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Prova VUNESP - 2021 - Prefeitura de Guarujá - SP - Procurador Jurídico


ID
5482627
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do incidente de arguição de inconstitucionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A respeito do incidente de arguição de inconstitucionalidade, é correto afirmar que

    c) pode ser suscitada por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou de ofício pelo juiz.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    São legitimados ativos para propor incidente de declaração de inconstitucionalidade:

    as partes envolvidas na demanda (autor, réu e assistentes);

    o Ministério Público, seja como parte ou como fiscal da ordem jurídica;

    o relator do processo principal na Turma ou Câmara, quando for submetido ao órgão fracionário;

    qualquer juiz do Tribunal ao qual a causa esteja submetida.

    Fonte: https://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/35663/Revista-95-211-225.pdf?sequence=1&isAllowed=y

  • GABARITO C - todos os artigos citados são do CPC

    A) é cabível no controle concentrado e não no controle difuso.

    ERRADO. Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    B) da decisão que a rejeitar, cabe recurso extraordinário, com efeito suspensivo.

    ERRADO. Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    Obs.: as hipóteses de cabimento de recurso extraordinário estão no art. 103, III, CF. Compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    • contrariar dispositivo desta Constituição;
    • declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    • julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    • julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    C) pode ser suscitada por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou de ofício pelo juiz. 

    CERTO. Dispõem de legitimação para suscitar o incidente de inconstitucionalidade:

    • As partes do processo;
    • Terceiros (intervenientes no processo);
    • Ministério Público;
    • Juiz ou Tribunal de ofício.

    D) a declaração de inconstitucionalidade pelo plenário do STF sobre a mesma matéria não impede sua remessa ao órgão julgador competente. 

    ERRADO. Art. 949, parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    E) nesse tipo de incidente não cabe a intervenção de amicus curiae. 

    ERRADO. Art. 950, §3º. Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • Para saber se estava falando de controle concentrado ou difuso: só lembrar que o controle difuso é controle incidental, ou seja, a inconstitucionalidade não é o foco que se questiona, mas sim o bem da vida tutelado, no qual, para ser assegurado, deve-se, por vezes, declarar-se determinada norma como inconstitucional.

    No controle concentrado, ocorre o controle principal, pois nele questiona-se diretamente/principalmente a inconstitucionalidade na norma.

    Sabendo disso, dava para responder a questão, pois no controle concentrado, apenas os legitimados do art. 103, CF podem suscitar a ação (PR, PGR, GOV ESTADOS E DF, MESA DA CÂMARA, MESA DO SENADO, MESA DA  Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL, CONSELHO FEDERAL DA OAB, PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL), dentre os quais, como exposto, são se inclui MP ou Juízo, diferentemente do controle difuso, no qual qualquer parte no processo pode suscitar.

    Erros, comentem.

  • GAB: C

    -"Cabe a iniciativa de propor o incidente de inconstitucionalidade às partes do processo, inclusive aos assistentes. Igual poder assiste ao Ministério Público, seja como parte, seja como 629. 630. 631. custos legis. Finalmente, é legítima também a suscitação ex oficio do incidente pelo relator ou por outros juízes do órgão do tribunal encarregado do julgamento da causa principal." (FONTE: Curso de Direito Processual Civil – vol. III / Humberto Theodoro Júnior. 2018)

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, no que tange ao incidente de arguição de inconstitucionalidade:


    Alternativa “a”: está incorreto. Conforme o CPC, art. 948.  Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.


    Alternativa “b”: está incorreto. Segundo o CPC, art. 949.  Se a arguição for: I – rejeitada, prosseguirá o julgamento.

    Alternativa “c”: está correta. Os legitimados ativos para propor incidente de declaração de inconstitucionalidade são: as partes envolvidas na demanda (autor, réu e assistentes); o Ministério Público, seja como parte ou como fiscal da ordem jurídica; o relator do processo principal na Turma ou Câmara, quando for submetido ao órgão fracionário; qualquer juiz do Tribunal ao qual a causa esteja submetida.

    Alternativa “d”: está incorreto. Segundo art. 949, Parágrafo único, do CPC - Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Alternativa “e”: está incorreto. Conforme art. 950, § 3º, do CPC - Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Gabarito do professor: letra c.

  • A) INCORRETA. Ao contrário, cabe no controle difuso. O controle concentrado trata a inconstitucionalidade como matéria principal, não sendo possível falar em incidente com essa finalidade. Por outro lado, o controle difuso tem como finalidade principal a proteção de direitos subjetivos, assim, no controle difuso, a apreciação da incostitucionalidade ocorre de forma incidental (incidente de arguição de inconstitucionalidade).

    B) INCORRETA. A decisão que enseja Recurso Ordinário (RO) ou Recurso Extraordinário (RE) não é a decisão que aprecia o incidente, mas sim a que completa o julgamento do feito. *Súmula 513 - STF

    C) CORRETA. Instaura-se mediante provocação das partes, MP, ou, pelo juíz de ofício.

    D) INCORRETA. Trata-se de uma das hipóteses de mitigação da cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF). Ou seja, quando já houver pronunciamento do STF sobre aquela matéria, não é necessária a apreciação do Órgão Especial ou do Plenário.

    E) INCORRETA. Cabe amicus curiae. A figura do amigo da corte é cabível tanto no controle difuso (art. 950, § 3º, CPC), quanto no controle concentrado (Art. 7º, § 2º, Lei 9.868/99).

    SÚMULA 513 - STF

    A DECISÃO QUE ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO NÃO É A DO PLENÁRIO, QUE RESOLVE O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, MAS A DO ÓRGÃO (CÂMARAS, GRUPOS OU TURMAS) QUE COMPLETA O JULGAMENTO DO FEITO.


ID
5482630
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta a respeito do mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta a respeito do mandado de segurança.

    a) A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. [Súmula 429 - STF]

    b) O trânsito em julgado não obsta a impetração do mandado de segurança contra decisão judicial. 

    Súmula 268-STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    c) É competente, originariamente, o Superior Tribunal de Justiça, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    d) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.

    Súmula 629 - STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    e) O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

    EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO EMANADO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO PREVISTO NO ART. 105, I, “B”, DA MAGNA CARTA. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. Hipótese que não se amolda ao previsto no art. 105, I, “b”, da Constituição da República. Precedentes: RMS 24281 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23.10.2009; RMS 25954 AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 09.02.2007; RMS 25479, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 25.11.2005; RMS 24552, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 22.10.2004. 2. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação, no caso de votação unânime, da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.

    (RMS 26096 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30/11/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 10-12-2018 PUBLIC 11-12-2018)

    ----

    GAB. LETRA "A".

  • Complementando:

    Súmula 177-STJ: O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

    - Compete ao Superior Tribunal de Justiça, por força da norma constitucional, processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado ligado à sua atividade específica.

    - Quando se trata de ato de Ministro praticado na qualidade de Presidente de Órgão Colegiado, a competência é da Justiça de Primeiro Grau.

    1 - Mandado de segurança. Competência. Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado (CRFB, art. 105, I, b). Não compreende a hipótese de ato de órgão presidido por esse Ministro, juridicamente, não se confundem. No caso a competência segue a norma geral, isto é, juízo de 1a instância (Rel. Min. Vicente Cernicchiaro, DJ de 27.11.1989).

    2 - A autoridade que executa o ato e causa o gravame é realmente a coatora. Na espécie, com maior razão, por ter sido o ato de iniciativa do próprio Banco Central. Sua aprovação pelo Conselho Monetário Nacional não legitima seu Presidente como autoridade coatora, na linha dos precedentes desta Corte. Impetração não conhecida, com remessa dos autos à Seção Judiciária Federal do DF (Rel. Min. José de Jesus, DJ de 14.05.1990).

    3 - Competência. Mandado de segurança. Ato de Ministro de Estado praticado na qualidade de Presidente de Órgão Colegiado. Juízo Federal X Superior Tribunal de Justiça.

    À luz do disposto no artigo 105, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a competência do Superior Tribunal de Justiça em mandado de segurança pressupõe a posição do Ministro de Estado, como autoridade coatora, considerado o ato comissivo ou omissivo, ligado à atividade específica que exerça, inerente ao cargo, ou seja, a atuação em si, como Ministro de Estado, a integrar a mais alta equipe de assessores do Presidente da República. 

    Tratando-se de procedimento relativo a órgão Colegiado, como é o caso do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do qual o Ministro do Trabalho é presidente por força do disposto no § 1o do artigo 3o, da Lei n. 8.036/1990, a competência para processar e julgar o mandado de segurança é do Juízo Federal. Precedente: Recurso em Mandado de Segurança n. 10.078-DF, Pleno do Supremo Tribunal Federal, relator designado Ministro Pedro Chaves, julgado em 22 de agosto de 1962, publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência n. 28, p. 90 e 92 (Rel. Min. Marco Aurélio, RO em MS n. 21.560-DF, DJ de 18.12.1992, p. 24.375).

  • A sumula 429 do STF não estaria superada com a Lei de MS, notadamente por estar contrária ao art. 5º, I?

  • Muitas pessoas confundem o enunciado da Súmula 429 do STF com o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei do MS. Ocorre que se tratam de hipóteses de incidência distintas!

    Inicialmente, deve-se atentar para o fato de que a referida súmula, de modo específico, fala em "contra ato OMISSIVO da autoridade". E esse é o ponto chave.

    No caso de um ato comissivo, o recurso com efeito suspensivo impedirá os efeitos do ato, de modo que a lesão decorrente desse não poderá ocorrer durante a suspensão decorrente do recurso. Contudo, já em relação ao um ato omissivo, a lesão irá ocorrer ainda que exista recurso com efeito suspensivo, pois não há como suspender os efeitos decorrente de uma omissão, motivo pelo qual é cabível a impetração do MS.

  • STF Súmula nº 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do mandado de segurança.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    3) Base jurisprudencial

    Súmula 268 do STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO EMANADO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO PREVISTO NO ART. 105, I, “B", DA MAGNA CARTA. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. Hipótese que não se amolda ao previsto no art. 105, I, “b", da Constituição da República. Precedentes: RMS 24281 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23.10.2009; RMS 25954 AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 09.02.2007; RMS 25479, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 25.11.2005; RMS 24552, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 22.10.2004. 2. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação, no caso de votação unânime, da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. (RMS 26096 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30/11/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 D)

    4) Exame dos itens e identificação da resposta

    a. CORRETO. Consoante a Súmula 429 do STF, a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    b. INCORRETO. À luz da súmula 268 do STF, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    c. INCORRETO. Conforme art. 102, I, d, da CF/88, é competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    d. INCORRETO. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes, nos termos da Súmula 629 do STF.

    e. INCORRETO. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. Hipótese que não se amolda ao previsto no art. 105, I, “b", da Constituição da República, conforme jurisprudência do STF.

    Resposta: LETRA A.

  • VUNESP pegando pesado em constitucional.

  • Quando há possibilidade de recurso com efeito suspensivo, não é cabível o uso de mandado de segurança porque o direito é protegido pela própria suspensão. Contudo, há a Súmula nº 429/STF que dispõe que recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade. Dessa maneira, nos casos que há omissão ilegal ou abusiva da administração, mesmo quando há um recurso administrativo com efeito suspensivo, o mandado de segurança é cabível.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 429/STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    b) ERRADO: Súmula 268/STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    d) ERRADO: Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    e) ERRADO: Não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. STF - AgR: 26096 DF - DISTRITO FEDERAL 0003824-68.2006.1.00.0000, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 30/11/2018, Primeira Turma, Data de Publicação: DJE-265 11-12-2018.

  • mandado de segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

  • Questão difícil do satanás é essa mano?

ID
5482633
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de um Prefeito de determinado Município editar uma medida provisória para explorar, mediante concessão, serviço local de gás canalizado, essa medida será

Alternativas
Comentários
  • Na hipótese de um Prefeito de determinado Município editar uma medida provisória para explorar, mediante concessão, serviço local de gás canalizado, essa medida será

    e) inconstitucional, uma vez que, embora, em tese, seja possível a edição de medida provisória municipal, a exploração do serviço em questão não é de competência dos Municípios.

    GAB. LETRA "E".

    -----

    CF/88. Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • GABARITO E

    1) É possível a edição de medida provisória municipal? SIM.

    - É constitucional a instituição de medida provisória estadual se 1º) esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e 2º) sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF (STF, ADI 2.391, 2006).

    - Embora o STF não tenha se manifestado, nos mesmos termos, entende-se de forma ampla que também pode haver edição de MP por municípios, cumprindo os requisitos que também são exigidos dos Estados-membros (Bernardo Gonçalves).

    2) A exploração do serviço de gás canalizado é de competência dos Municípios? NÃO.

    - Art. 25, §2º, CF. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • GABARITO - E

    Gás canalizado - Competência do Estado

  • DICA DO DISCÍPULO QUE FAZ VOCÊ ACERTAR 99,35% DAS QUESTÕES SOBRE GÁS

    GÁS CANALIZADO - ESTADO

    GÁS NATURAL - UNIÃO

    Abraços!

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • GABARITO: E

    Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Gab e!

    Municípios: art 29

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • GAB-E

    inconstitucional, uma vez que, embora, em tese, seja possível a edição de medida provisória municipal, a exploração do serviço em questão não é de competência dos Municípios.

    ART.25

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.     

    Hoje poderia ser feriado nacional. Pois no mundo nem sempre nasce uma pessoa como você! Parabéns.

    LATE CORAÇÃO AUUUUUUU. RSRS


ID
5482636
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: 

Atena, 22 anos de idade, é auxiliar de limpeza, empregada de uma empresa privada, mas presta serviço, no horário noturno, em uma repartição pública municipal, recebendo remuneração maior do que Narciso, 17 anos de idade, que também exerce as mesmas funções na referida empresa, mas que presta serviços em um supermercado no horário diurno. Pelo serviço extraordinário por eles prestado, ambos recebem remuneração superior em quarenta por cento à do normal. Narciso pretende ser transferido para o período noturno para receber a mesma remuneração de Atena. E esta pretende equiparação de salário com outro funcionário, servidor público, que exerce função semelhante no mesmo órgão em que ela presta serviços.

Segundo as disposições constitucionais acerca dos direitos sociais dos trabalhadores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ➥ Está tudo errado, pessoal! rsrs. Para não nos embananarmos, podemos extrair o seguinte do enunciado:

    Atena

    1. Presta serviços extraordinários recebendo 40% acima do normal;
    2. Quer equiparar seu salário com o de outro.

    Os erros respectivos são:

    1. Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    2. Art. 37º, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    Narciso

    1. 17 anos de idade;
    2. Presta serviços extraordinários recebendo 40% acima do normal;
    3. Quer ser transferido para o período noturno para receber a mesma remuneração de Atena.

    Quanto ao ponto 2, olhe o ponto 1 da Atena, pois o motivo é o mesmo.

    ➥ Pessoal, o Narciso até pode trabalhar com 17 anos, mas a Constituição veda os trabalhos PIN (Perigoso, Insalubre ou NOTURNO). Como ele quer ser transferido para o período noturno, não poderá ser atendido até completar 18 anos. Diz a CF/88:

    Art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    Quando nós interpretamos isso que a CF/88 diz, retiramos a seguinte informação:

    • 0 - 14: Não pode trabalhar. Fica coçando em casa rsrs;
    • 14 – 16: Apenas aprendiz;
    • 16 – 18: Qualquer trabalho, exceto PIN (Perigoso, Insalubre ou Noturno);
    • 18 em diante: Pode qualquer um rsrs.

     

    Veja que foi isso que o colega examinador nos disse:

    "Atena não está recebendo a remuneração correta pelo serviço extraordinário, não tem direito à equiparação salarial pretendida, e Narciso não tem direito a obter transferência para o período noturno e também não está recebendo a remuneração correta pelo serviço extraordinário."

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • B - Atena não está recebendo a remuneração correta pelo serviço extraordinário, não tem direito à equiparação salarial pretendida, e Narciso não tem direito a obter transferência para o período noturno e também não está recebendo a remuneração correta pelo serviço extraordinário.

    1-Atena não está recebendo a remuneração extraordinária correta, pois, como a CF traz, que ela deverá ser de 50% do valor normal e não 40% como traz o enunciado.

    2-Ela também não tem direito a equiparação salarial, pois, como a CF traz, é vedada, ou seja, proibida, a vinculação ou equiparação salarial para qualquer fim.

    3-Narciso não possui a possibilidade de trabalho noturno, pois a CF proíbe o PIN (Trabalho Penoso,Insalubre ou NOTURNO para menores de 18 anos).

    4-Não entendi o porquê do examinador ter posto que ele também não está recebendo corretamente pelo serviço extraordinário, visto que em nenhum momento o enunciado trouxe que ele está exercendo serviço extraordinário.

  • Alguns devem ter interpretado a questão pelo direito trabalhista.

    Não está errado o raciocínio!

    No entanto, como esta questão está no bloco de direito constitucional e dá pistas da cobrança dos princípios constitucionais, temos que ser "malandros" e pensar no que o examinador quer.

    Caso você tenha ficado pensando na hipótese de equiparação salarial, pensando que poderia ocorrer a equiparação, caso ela preenchesse os requisitos, não está errado nos olhos do direito trabalhista.

    Contudo, entenda: nem sempre concordamos com a questão, mas devemos acertá-la.

  • Redação da questão confusa. Mas dá pra entender que Atena e Narciso são empregados terceirizados. Ela executa as funções no município e ele executada as funções num supermercado. Ela não pode se igualar ao servidor público porque é concursado (regimes diferentes). Nasciso não pode trabalhar à noite por causa da idade (menor de 18 anos). Esse raciocínio, acredito, resolve a questão.

  • 3 horas para interpretar o comando... complicado.

  • gab. B

    remuneração correta pelo serviço extraordinário= no mínimo 50%

    menor de18 não pode trabalho noturno.

    (ambos do art. 7 CF são aplicáveis a servidores)

  • Que redação

  • Pra quem ainda ficou em dúvida sobre a equiparação, o STF, ao apreciar controvérsia sobre a possibilidade de equiparação entre terceirizado e empregado de empresa pública, fixou a tese a seguir - Tema 383/STF: A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

  • GABARITO -B

    I) A remuneração pelo serviço extraordinário = no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; 

    Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;  

    CUIDADO!

    Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    II) menor de 18 = não pode trabalhar no P.I.N

    Perigoso

    Insalubre

    Noturno

    III) Art. 37º, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

  • Questão para estudar duas matérias ao mesmo tempo:

    50% Direito constitucional

    50% Português (Interpretação de texto)

  • Parabéns pra banca por essa questão. Explora vários assuntos dos Direitos Sociais!
  • GABARITO: B

    Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

  • 16 à 18 Anos incompletos, é permitido qualquer trabalho, desde que não seja, Insalubre, perigoso ou no PERÍODO NOTURNO

  • Gab b! Não há uma porcentagem de adicional noturno específica na CF.

    Ademais, o menor não pode trabalhar noturno.

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos.

    Só aprendiz: 14 a 16

    Só diurno: 16 a 18

    Pontos importantes, artigo 7:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;   

  • Depois de 20 leituras e desenhar o que tava rolando a questão ficou extremamente fácil kkkkk


ID
5482639
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Vereador apresentou projeto de lei ordinária objetivando a criação de um órgão vinculado à Câmara Municipal, para auxiliar a Casa na sua função constitucional de fiscalização das contas do Município, dispondo que os cargos públicos desse novo órgão seriam todos de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da Câmara.

Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o referido projeto de lei

Alternativas
Comentários
  • Determinado Vereador apresentou projeto de lei ordinária objetivando a criação de um órgão vinculado à Câmara Municipal, para auxiliar a Casa na sua função constitucional de fiscalização das contas do Município, dispondo que os cargos públicos desse novo órgão seriam todos de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da Câmara.

    Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o referido projeto de lei

    d) viola a Constituição Federal quanto à proposta de criação do órgão, que é vedado pelo texto constitucional, ainda que, em tese, possa haver interesse público na sua criação.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    CF/88. Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO D

    Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    ...

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    .

    CUIDADO: os tribunais de contas podem ser:

    • DOS municípios: Órgão ESTADUAL que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. A CF/88 PERMITE que os Estados criem Tribunais de Contas dos Municípios.
    • MUNICIPAIS: Órgão MUNICIPAL que atua na fiscalização das contas de um único Município. A CF/88 PROÍBE que sejam criados Tribunais de Contas Municipais.

    .

    Obs.: os tribunais de contas municipais que já existiam antes da CF/88 podem continuar atuando (Ex.: TCM/SP), o que se proíbe é a criação de novos.

  • Essa questão tá bem troncha.

    Em São Paulo foi editada lei municipal, de iniciativa parlamentar, prevendo a criação de um conselho formado por cidadãos maiores de 18 anos e que teria a incumbência de fiscalizar as ações e gastos da Prefeitura.

    A questão chegou ao STF, que decidiu no seguinte sentido:

    LEGISLATIVO – FISCALIZAÇÃO – CONSELHO DE REPRESENTANTES – PARTICIPAÇÃO POPULAR. Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo.

    (RE 626946, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-294 DIVULG 16-12-2020 PUBLIC 17-12-2020)

    O gabarito está em contrariedade a essa orientação.

  • sem rodeios é vedada a criação de tribunais e conselhos ou orgãos de contas municipais.....

  • A questão demanda conhecimento acerca da organização do Estado, cobrando a literalidade do texto constitucional.
    Consoante o artigo 31 da CRFB, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Por sua vez, o §1º dessa norma aduz que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    A resposta da questão em comento está no § 4º do referido artigo, que veda a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. É importante não confundir Tribunais de Contas dos Municípios com Tribunais de contas Municipais. Enquanto o primeiro se constitui por um órgão estadual, que fiscaliza e exerce o controle sobre todos os municípios de um Estado, este se compõe em um órgão municipal que fiscaliza apenas o próprio município. 

    A primeira forma - Tribunais de Contas dos Municípios – é permitida, ao passo que a segunda não.

    Gabarito da questão: letra D.
  • GABARITO: D

    Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Gab d!

    Não é possível atender a proposta do prefeito para o município.

    Artigo 31

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


ID
5482642
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo, é competência constitucional 

Alternativas
Comentários
  • A competência para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República é exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX) CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Julgar anualmente as contas do presidente da república= Congresso Nacional (Art. 49 IX)

    Apreciar as contas do presidente da república= TCU (ART.71 I )

    Proceder a tomada de contas do presidente da república quando não apresentadas ao Congresso= Câmara dos Deputados (Art. 51II )

    Examinar e emitir parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República= Comissão Mista permanente (Art. 166§1º I )

  • GABARITO - E

    Julgar as contas do PR - CN

    Apreciar as contas do PR - TCU

  • GABARITO "E".

    CN--> JULGA;

    Câmara dos Deputados--> TOMA;

    TCU--> APRECIA;

  • GABARITO E

    • TCU -> APRECIA AS CONTAS
    •  CONGRESSO -> JULGA AS CONTAS
    • CÂMARA DOS DEPUTADOS--> TOMA AS CONTAS
  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Meus amigos, a questão exigia letra seca da Constituição.

    Sempre ressalto a importância da leitura da lei nos estudos de vocês.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    “IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e
    apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

    Gabarito do Professor: E
  • Enquanto o SF julga por crime de responsabilidade, o CN julga as contas.

  • A competência para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República é exclusiva do Congresso Nacional.
  • Gab e! Principais temas de competência exclusiva do congresso.

    art 49

    • retificar tratado internacional
    • autorizar presidente declarar guerra,
    • autorizar estado de sítio
    • aprovar estado de defesa e intervenção
    • sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar
    • fixar subsídio de deputado federal e senador
    • JULGAR ANUALMENTE CONTAS DO PRESIDENTE
    • 2\3 dos min TCU
    • Autorizar referendo, convocar plebiscito
    • Decretar estado de calamidade pública.

ID
5482645
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do veto do Chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Após a publicação de veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso, em até 48 horas, especificando suas razões e argumentos. Sendo assim, o veto é sempre motivado (art. 66, §1º, CF).

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Assinale a alternativa correta a respeito do veto do Chefe do Poder Executivo.

    a) Dentro de quarenta e oito horas, deve o Presidente do Senado Federal ser comunicado dos motivos do veto. [GABARITO]

    CF/88. Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    b) O prazo do veto presidencial é de quinze dias corridos, contados da data do seu recebimento.

    CF/88. Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, [...]..

    c) O veto parcial somente abrangerá texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de palavra. 

    CF/88. Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    d) O veto será apreciado em sessão conjunta do Congresso, dentro de quinze dias a contar de seu recebimento.

    CF/88. Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    e) Se o veto não for mantido, será o projeto imediatamente enviado, para promulgação, ao Presidente do Senado Federal.

    CF/88. Art. 66.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    ----

    GAB. LETRA "A".

  • DICA

    NÃO CONFUNDA:

    PRAZO PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA VETAR: 15 DIAS ÚTEIS. APÓS, TEM O PRAZO DE 48H PARA INFORMAR AO PRESIDENTE DO SENADO OS MOTIVOS DO VETO

    PRAZO PARA O CN APRECIAR EM SESSÃO CONJUNTA O VETO: 30 DIAS

  • Processo Legislativo

    1º Fase introdutória - iniciativa

    2º Fase constitutiva - deliberação / votação / sanção / veto = deliberação executiva, o PR tem 15 dias úteis para se manifestar, após + 48h para comunicar/encaminhar as razões do veto ao Presidente do Senado, que deve ser tácito e por escrito

    3º Fase complementar - promulgação (atestar formalmente, emenda feita pelas mesas), publicação (não tem prazo), aqui nessa fase já se tem a lei, o processo legislativo já acabou, tenho aqui, apenas a fase de integração de eficácia

    VACATIO = presunção relativa de validade ) não tem eficácia ainda.

  • ADENDO

    Realizado de forma abstrata, o controle concentrado de constitucionalidade é regido pelo princípio da parcelaridade --> possibilita ao STF julgar e declarar inconstitucional apenas parte do texto legal.

    • Trata-se de decorrência direta da teoria da divisibilidade da lei#   veto presidencial, que, se parcial, deve abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do artigo , , da .

  • GABARITO - A

    A) Dentro de quarenta e oito horas, deve o Presidente do Senado Federal ser comunicado dos motivos do veto.

    Art.66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    -------------------------------------------------------------

    B) O prazo do veto presidencial é de quinze dias corridos, contados da data do seu recebimento.

    São úteis.

    -----------------------------------------------------------

    C) O veto parcial somente abrangerá texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de palavra. 

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    -----------------------------------------------------------

    D) O veto será apreciado em sessão conjunta do Congresso, dentro de quinze dias a contar de seu recebimento.

    Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.         

    ------------------------------------------------------------

    E) Se o veto não for mantido, será o projeto imediatamente enviado, para promulgação, ao Presidente do Senado Federal.

    Art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Gabarito: A

    Resumo dos comentários da Lenice:

    PRAZO: quinze dias úteis após o recebimento da matéria pelo Presidente da República e comunicará no prazo de 48 h, ao Presidente do SF, os motivos do veto.

    Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado.

    o veto é expresso e SOMENTE ABRANGERÁ TEXTO INTEGRAL DE ARTIGO, PARÁGRAFO, INCISO OU ALÍNEA.

    O veto será apreciado no prazo de 30 dias em sessão conjunta do CN

    obs: No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas.

    DICA: O VETO E A SANÇÃO PODEM SER PARCIAIS. NÃO EXISTE VETO TÁCITO, ELE DEVE SER EXPRESSO. A SANÇÃO PODE SER TÁCITA.

    dica: o veto pode ser jurídico ou político. Se for jurídico é uma espécie de controle prévio de constitucionalidade. Ademais, veto político não cabe ADPF.

  • Meus amigos, questão que exigia conhecimento do art. 66 da Constituição. 

    Lembrando que o veto é atribuição do Chefe do Executivo e pode ser político, quando pautado em interesse público, ou jurídico, quando verificada uma possível inconstitucionalidade.

    Vamos ao dispositivo:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013) 
    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 
    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Gabarito do Professor: A
  • Qual o erro da b?
  • Letra A

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República,nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


ID
5482648
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos servidores públicos, o Texto Magno dispõe que a incorporação de vantagens à remuneração do cargo efetivo é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (CRFB/88)

  • Pra saber se você está com a lei seca em dia ...

  • GABARITO: C

    Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • C) vedada as de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    - Cargo em comissão: artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988; um lugar no quadro funcional da Administração Pública, que contem com atribuições e responsabilidades; utilizado para direção, chefia e assessoramento; pode ser ocupado por qualquer pessoa, sendo reservado um limite mínimo para servidores de carreira.

    - Função de confiança: artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988; apenas um conjunto de atribuições e de responsabilidades; utilizado para direção, chefia e assessoramento; apenas pode ser ocupado por servidores titulares de cargo efetivo.

    - Cargo efetivo: aquele que conta com nomeação em caráter definitivo e com prévia aprovação em concurso público.

    Com base no artigo 39, § 9º, da Constituição Federal de 1988, “é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo".

     A)    INCORRETA. De acordo com o artigo 39, § 9º, da Constituição Federal de 1988, é vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

    B)    INCORRETA. Conforme indicado no artigo 39, § 9º, da Constituição Federal de 1988, é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas.

     C)    CORRETA. De acordo com o artigo 39, § 9º, da Constituição Federal de 1988, “é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo".
     

    D)    INCORRETA. Faltou indicar “(...) de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo", nos termos do artigo 39, § 9º, da Constituição Federal de 1988.

    E)    INCORRETA. No artigo 39, § 9º, da CF de 1988, não fala permanente, mas temporário ou vinculado.

     

    Gabarito do Professor: C
  • Para entende, sem precisar decorar: tratam-se daqueles casos onde o servidor que exercia cargo em comissão por muitos anos, tentava incorporar o valor que recebia como vantagem pelo exercício do cargo de confiança, mesmo quando deixava de exercê-lo (ideia de direito adquirido). Existiam vários casos assim no Judiciário. Ideia que não prospera mais festejo, a partir de expressa vedação constitucional.


ID
5482651
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as normas constitucionais, o sistema especial de inclusão previdenciária

Alternativas
Comentários
  • eu compreendi como você e tbm como os outros colegas...essa questão tem dois gabaritos. Ainda bem que foi anulada

  • CONCORDO, pensei no mesmo, fiquei com medo de marcar errado, ainda bem que anularam

  • Segundo as normas constitucionais, o sistema especial de inclusão previdenciária

    a) veda a instituição de alíquotas diferenciadas.

    b) tem por objetivo atender aos trabalhadores de baixa renda, exceto os que se encontram na informalidade.

    c) beneficia aqueles sem renda própria que se dediquem ao trabalho doméstico, independentemente da renda da sua família.

    d) não prevê redução no tempo de contribuição dos trabalhadores incluídos para fins de aposentadoria e pensão.

    e) aplica-se aos trabalhadores informais e os que exercem trabalho doméstico no âmbito de sua residência, não beneficiando os trabalhadores com vínculo formal de emprego.

    GAB. LETRA "D".

    -----

    CF/88, Art. 201.

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/sistema-especial-de-inclusao-previdenciaria-voce-sabe-o-que-e/

  • Nos termos do Art. 201.§12 da CF:

    §12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

    Sendo assim, segue em destaque os erros de cada alternativa.

     

    A) veda a instituição de alíquotas diferenciadas.

    O artigo prevê expressamente a autorização para tanto

    B)tem por objetivo atender aos trabalhadores de baixa renda, exceto os que se encontram na informalidade.

    inclusive os que se encontram em situação de informalidade

    C)beneficia aqueles sem renda própria que se dediquem ao trabalho doméstico, independentemente da renda da sua família

    desde que pertencentes a famílias de baixa renda

    D) não prevê redução no tempo de contribuição dos trabalhadores incluídos para fins de aposentadoria e pensão.

    De fato não há previsão nesse sentido.

    E) aplica-se aos trabalhadores informais e os que exercem trabalho doméstico no âmbito de sua residência, não beneficiando os trabalhadores com vínculo formal de emprego.

    Inclui-se os que tem vinculo formal, bem como os que não

  • sobre a letra "E":

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.             

    Ora...se beneficia até os informais, quer dizer que abrange os trabalhadores formais; além disso, o dispositivo constitucional é claro em afirmar que os trabalhadores formais (trabalhadores de baixa renda) são protegidos pelo sistema especial de inclusão previdenciária.

  • GABARITO: LETRA D

    A) veda a instituição de alíquotas diferenciadas.

    Art. 201, § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. 

    .

    B) tem por objetivo atender aos trabalhadores de baixa renda, exceto os que se encontram na informalidade.

    Art. 201, § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. 

    .

    C) beneficia aqueles sem renda própria que se dediquem ao trabalho doméstico, independentemente da renda da sua família.

    Art. 201, § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda

    .

    D) não prevê redução no tempo de contribuição dos trabalhadores incluídos para fins de aposentadoria e pensão.

    Correto! A CF não dispôs nenhuma limitação neste sentido.

    .

    E) aplica-se aos trabalhadores informais e os que exercem trabalho doméstico no âmbito de sua residência, não beneficiando os trabalhadores com vínculo formal de emprego.

    Se os que se encontram em situação de informalidade são abrangidos pelo sistema especial de inclusão previdenciária, os que possuem vínculo formal de emprego também serão, desde que atendidos os requisitos do § 12 do artigo 201.

  • A questão demanda conhecimento acerca do sistema especial de inclusão previdenciária, cobrando a literalidade do texto constitucional.
    Consoante o art. 201, §12, da CRFB, a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. 
    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está incorreta, pois conforme art. 201, §12, da CRFB, a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Ou seja, haverá alíquotas diferenciadas. 

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que haverá proteção inclusive aos que se encontram em situação de informalidade, contrariando o disposto no art. 201, §12, da CRFB, que aduz que a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. 

    A alternativa “C" está incorreta, pois a proteção daqueles  sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência é condicionada à baixa renda, contrariando o art. 201, §12, da CRFB, que aduz que a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.  

    A alternativa “D" está correta, pois não há tal previsão no art. 201, §12, da CRFB, que aduz que lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.  
    A alternativa “E" está incorreta, pois há a inclusão dos trabalhadores formais, nos termos do art. 201, §12, da CRFB, que aduz que  lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.  

     Gabarito da questão: letra D.

ID
5482654
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõem as súmulas do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A: Súmula 703: A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

    B: SÚMULA VINCULANTE 55 - Auxílio alimentação, servidor inativo O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    C: Súmula Vinculante nº 46 A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    D: Súmula 681-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    E: Súmula Vinculante 49 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • b

    DICA: APOSENTADO NÃO COME!

  • A questão cobra do candidato o conhecimento sobre súmulas do Supremo Tribunal Federal.

    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está incorreta, pois consoante a Súmula nº 703, a extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67. 

    A alternativa “B" está correta, pois consoante a Súmula Vinculante nº 55,  o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois consoante a Súmula Vinculante nº 46, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. 

    A alternativa “D" está incorreta pois, consoante a Súmula nº 681, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. 

    A alternativa “E" está incorreta, pois consoante a Súmula Vinculante nº 49, ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     Gabarito da questão: letra B.
  • GAB: B

    OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 703/STF: A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967.

    b) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    c) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    d) ERRADO: Súmula 681/STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    e) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • A resposta dessa questão estava em outro quesito do concurso?! kkkk


ID
5482657
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale exemplo de ato administrativo sujeito à anulação pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Assinale exemplo de ato administrativo sujeito à anulação pelo Poder Judiciário.

    a) Exoneração de servidor em estágio probatório, motivada pela insuficiente avaliação de seu desempenho. [ATO LEGAL]

    CF/88. Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    b) Exoneração ad nutum de cargo em comissão. [ATO LEGAL]

    Os ocupantes de cargos em comissão podem ser exonerados a qualquer momento, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração.

    c) Despacho de revogação de licitação, em decorrência de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. [REVOGAÇÃO DE ATO LEGAL]

    L14133/21. Art. 71. § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

    d) Autorização de emprego de máquinas, equipamentos e servidores públicos em obra particular, sem observância das formalidades legais. [ATO ILEGAL E PASSÍVEL DE ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO]

    e) Anteprojeto de lei que visa instituir programa de políticas públicas que acarrete aumento de despesa, desacompanhado de estudo de impacto orçamentário e financeiro. [INADMITIDA A INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO]

    Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. 2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, [...]

    (STF, MS 32033, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330)

    ----

    GAB. LETRA "D".

  • GABARITO D

    O Poder Judiciário não pode e não deve substituir a decisão do administrador, não pode fazer análise de interesse público, não pode, enfim, julgar o mérito de um ato administrativo discricionário. A atuação judicial no controle dos atos administrativos de outros poderes restringe-se à análise dos aspectos da legalidade.

    A) Exoneração de servidor em estágio probatório, motivada pela insuficiente avaliação de seu desempenho.

    Não há ilegalidade na exoneração por insuficiência na avaliação de desempenho uma vez que é uma hipótese prevista na CF.

    Art. 41, §1º, CF. O servidor estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    B) Exoneração ad nutum de cargo em comissão.

    Não há ilegalidade na exoneração ad nutum (pela vontade da autoridade que nomeou) de cargo em comissão uma vez que são cargos de livre nomeação e exoneração.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    C) Despacho de revogação de licitação, em decorrência de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão.

    A revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato administrativo que deixou de ser conveniente e oportuno para a administração. A conveniência e a oportunidade integram o mérito administrativo e, portanto, não podem ser analisadas pelo Poder Judiciário. Não há qualquer ilegalidade no ato mencionado considerando que a revogação foi devidamente fundamentada.

    D) Autorização de emprego de máquinas, equipamentos e servidores públicos em obra particular, sem observância das formalidades legais.

    A ilegalidade do ato mencionado encontra-se na inobservância das formalidades legais para a edição do ato de autorização. Se não foram preenchidos os requisitos previstos em lei, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário.

    E) Anteprojeto de lei que visa instituir programa de políticas públicas que acarrete aumento de despesa, desacompanhado de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 

    O controle preventivo de constitucionalidade dos projetos de lei pelo Poder Judiciário é excepcional e somente sobre inconstitucionalidade difuso e FORMAL (nunca abstrato e material).

    Em regra, não cabe MS por parlamentar para que o STF exerça controle de constitucionalidade de projeto de lei ou PEC, salvo:

    • PEC que viole cláusula pétrea;
    • PEC ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. (STF, MS 32.033, 2013).
  • Diante da inobservância da lei conforme alternativa D, teremos um ato ilegal. Assim, consequentemente é possível a anulação do ato administrativo maculado de ilegalidade.

  • Assertiva D

    Autorização de emprego de máquinas, equipamentos e servidores públicos em obra particular, sem observância das formalidades legais.

  • Usar equipamento e servidor em obra particular pode até ser uma imoralidade.

  • Autorização de emprego de máquinas, equipamentos e servidores públicos em obra particular, sem observância das formalidades legais.

    Poder judiciário atua somente no controle da legalidade e quando provocado.

  • GAB D

    ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO

    #PMGO 2022

  • Relembrando o básico:

    Anulação> Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis ( Atos nulos )

    Efeitos: Ex-tunc ( Retroativos )

    convalidação > Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis ( Atos anuláveis )

    efeitos ex- tunc

    Revogação > Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou Inconvenientes )

    efeitos: Ex- Nunc ( Prospectivos )

  • VAI CONTRA A LEI - ANULA

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     - Anulação: a anulação deverá ocorrer quando houver vício no ato administrativo.

    - Revogação: trata-se da retirada do ato administrativo por razões de conveniência e de oportunidade.

     A)     INCORRETA. Não há ilegalidade na exoneração de servidor em estágio probatório, motivada pela insuficiente avaliação de seu desempenho. Conforme indicado pelo artigo 41, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal de 1988, o servidor público estável apenas perderá o cargo “(...) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

    B)     INCORRETA. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. A expressão a d nutum significa à vontade de quem nomeia. Dessa forma, não se trata de ilegalidade, a exoneração ad nutum de cargo de comissão.

    C)     INCORRETA. A revogação é baseada em critérios de conveniência e de oportunidade. Assim, não existe ilegalidade na revogação de licitação por fato superveniente, devidamente fundamentada.


    D)    CORRETA. Na situação em questão houve ilegalidade, já que não foram observadas as formalidades legais.

     
    E)     INCORRETA. No sistema brasileiro, não é admitido o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei – controle preventivo, nos termos do MS 32033, STF, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator: Teori Zavascki, TP, julgado em 20 06 2013).

     

    Gabarito do Professor: D
  • GAB D

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. Anulação;
    2. Revogação;
    3. Cassação;
    4. Caducidade;
    5. Contraposição ou derrubada;
    6. Renúncia.

    ANULAÇÃO

    1. A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e não sendo possível a convalidação, deve haver a invalidação.
    2. A competência para anular um ato administrativo é da própria administração, de oficio ou a pedido, e do poder judiciário, mediante provocação.
    3. Qualquer ato administrativo pode ser anulado, vinculado ou discricionário, porque mesmo neste os elementos de validade devem estar presentes.
    4. SÚMULA 473 DO STF: “a Administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
    5. A administração pública federal tem o prazo de 5 anos para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má fé.
    6. A anulação possui efeitos EX TUNC

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)    

  • A anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc).

    A anulação dos atos administrativos é um poder-dever da Administração, podendo realizá-la diretamente, por meio de seu poder de autotutela já consagrada nas súmulas 346 e 473 do STF. De acordo com a primeira, “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e, pela segunda, “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    A anulação também pode ser realizada pelo Poder Judiciário por meio da devida ação com essa finalidade. Em regra, a anulação é obrigação da Administração, ou seja, constatada a ilegalidade, o agente público deve promover a anulação do ato administrativo. Todavia, a doutrina entende que é possível deixar de anular um ato quando os prejuízos da anulação foram maiores que a sua manutenção. Além disso, há casos em que a segurança jurídica e a boa-fé fundamentam a manutenção do ato.

    Lembrando que a alternativa dada como certa é um exemplo de conduta prevista na lei de improbidade administrativa.

    Fonte: meu resumo feito com o material do Estratégia - professor Herbert Almeida


ID
5482660
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à remuneração dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É sim, esse macete não faz sentido, mas foi o comentário mais votado, não entendi, assim como continuo sem entender a questão.

  • Pensei que só eu havia notado.

  • GABARITO: B

    (A) ERRADO: Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

     

    (B) A remuneração dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, que recebam recursos do Município para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito. → Correto.

    Teto constitucional:

    União: Ministros STF

    Nos Estados e no DF:

    • Legislativo: Deputados estaduais/distritais
    • Executivo: Governador
    • Judiciário: Desembargador do TJ (90,25% do Ministro do STF)

    Municípios: Prefeitos (em todos os poderes).

    Muita atenção! Para as EP, SEM e subsidiárias caírem na regra do Teto Constitucional, elas devem receber recursos da União/Estados/DF/Municípios., e não é para qualquer fim: Precisa ser para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral.

    Caiu uma vez na FCC falando "investimento", e acabei errando rsrs. Veja:

    Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI (teto constitucional) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Veja que foi isso que o examinador disse.

     

    (C) ERRADO: Art. 37, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI (teto remuneratório) do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

     

    (D) ERRADO: Art. 37, § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores

     

    (E) ERRADO: Art. 37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Para complementar sobre o teto - exceções (ou seja, estão fora do teto as seguintes verbas):

     

    a) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);

    b) verbas que correspondam aos direitos sociais previstos no art. 7º c/c o art. 39, § 3º da CF/88, tais como 13º salário, 1/3 constitucional de férias etc.;

    c) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);

    d) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (STF RE 612975/MT). Ex.: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele recebesse acima do limite previsto no art. 37, XI da CF/88, se considerarmos seus ganhos globais.

    Fonte: DOD

  • A)ERRADO -CF ART. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;     

    • CF ART. 39 § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. 

    B) CERTO - CF Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI (teto) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    • XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos [...] não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça [...];  

    C)ERRADO Art. 37, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI (TETO) do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    D)ERRADO CF ART. 37 § 12. Para os fins do disposto no inciso XI (TETO) do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.  

    E) ERRADO -CF ART. 37 § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.  

  • Teto remuneratório => subsídio do Ministro do STF.

    Subteto estadual e do DF=>

    -Executivo: subsídio do Governador;

    -Legislativo: subsídio dos deputados estaduais e distritais;

    -Judiciário: subsídio dos desembargadores do TJ - 90,25% do subsídio do ministro do STF.

    Subteto municipal=> subsídio do Prefeito.

    As empresas públicas e sociedades de economia mista também se submetem ao teto de remuneração previsto na CF, desde que recebam dinheiro público para custeio de seus gastos ou para pagamento de pessoal em consonância com o disposto no §9º, do art. 37 da CF.

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • Q1827551 - VUNESP. 2021. - PROCURADOR 

    Q1841099 - VUNESP. 2021. - ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO 

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. 

    b) CERTO: Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    c) ERRADO: Art. 37, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    d) ERRADO: Art. 37, § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores

    e) ERRADO: Art. 37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

  • UM ADENDO SÓ SOBRE A LETRA "D" PRA QUEM TEM DIFICULDADE , ASSIM COMO EU , DE ENTENDER O PARAGRAFO DE TRES ANDARES SOBRE O TETO .

    d) ERRADO: Art. 37, § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores

    "Desta forma, é possível afirmar que o Estado pode emendar sua  e estabelecer um limite único para o subsídio dos servidores estaduais, porém tal disposição não vincula o limite dos subsídios dos Deputados Estaduais, nem pode alcançar os servidores municipais, pois violaria a autonomia do Município.

    Por fim, cumpre ressaltar que embora a  estabeleça como teto nos Municípios o subsídio do prefeito, está ressalvado o cargo de procurador municipal que se submete ao teto aplicável aos procuradores estaduais, ou seja, subsídio de desembargador do TJ."

  • ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Nos Municípios em que a Lei Orgânica fixar o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça estadual como limite único, os subsídios dos Vereadores observarão referida limitação.

    CF Art. 37 - [...]

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.  

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) O servidor público readaptado conforme a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nessa condição e desde que possua a qualificação e habilitação exigidos, perceberá a remuneração do cargo de destino, acrescida das vantagens vinculadas ao exercício do cargo de origem incorporadas.

    CF Art. 37 - [...]

    § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.   

  • ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) O subsídio dos ocupantes de cargos e funções na administração autárquica e fundacional do Município, incluídas as vantagens pessoais de qualquer natureza e as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito.

    CF Art. 37 - [...]

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;  

    [...]

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. 

  • ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) A remuneração dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, que recebam recursos do Município para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito. [Gabarito]

    CF Art. 37 - [...]

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;  

    [...]

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

  • Em relação à remuneração dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

    A) A Constituição Federal assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, mediante lei específica, admitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança.

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

    ----------------

    CF Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes

    [...]

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.  

  • Informação complementar: Informativo 932, STF: "A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. STF. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019 (Info 932).

  • Gab b!

    Aritgo 37!

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.         

    Inciso XI:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 


ID
5482663
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Regime Próprio de Previdência Social aplica-se ao agente público ocupante

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal, o Regime Próprio de Previdência Social aplica-se ao agente público ocupante

    b) de cargo público.

    GAB. LETRA "B".

    ----

    CF/88. Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Os servidores estatais podem ser: servidores públicos; empregados públicos; e contratados.

    Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas).

    Por sua vez, os empregados públicos são os que ocupam emprego público e também são selecionados mediante concurso público.

    Fonte: https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica

  • GABARITO LETRA B

    CF

     Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  

  • GABARITO: B

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.


ID
5482666
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: por meio de um decreto, o Prefeito disciplinou o fluxo de procedimentos relativos à fase interna das licitações municipais e extinguiu dez cargos públicos vagos. Referido decreto

Alternativas
Comentários
  • Considere o seguinte caso hipotético: por meio de um decreto, o Prefeito disciplinou o fluxo de procedimentos relativos à fase interna das licitações municipais e extinguiu dez cargos públicos vagos. Referido decreto

    e) é válido por observar os limites constitucionais da competência regulamentar do Chefe do Poder Executivo.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    L8666/93.

    Art. 115.  Os órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições desta Lei.

    Parágrafo único.  As normas a que se refere este artigo, após aprovação da autoridade competente, deverão ser publicadas na imprensa oficial.

    CF/88.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    O Princípio da Simetria determina que há de existir uma relação de paralelismo entre as disposições constitucionais destinadas à União e os demais entes federativos.

  • O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. , inc.  da , in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

  • Eu errei a questão sabendo que ia errar, mas mesmo assim insisti. Não sei se concordo muito com o gabarito:

    Pela hipótese apresentada, só foi editado um único decreto. Nesse sentido, o decreto pode ser autônomo, organizando a administração pública, extinguindo cargos ou funções, desde que vagas (art. 84, VI, CF); ou pode ser regulamentar - dando fiel cumprimento às leis (art. 84, IV, CF).

    Salvo melhor juízo, creio que não seja possível editar um decreto "híbrido" que seja ao mesmo tempo autônomo e regulamentar. Cada ato deve se referir a um só objeto - até porque o decreto autônomo se equipara a normas primárias, e estas seriam inconstitucionais caso tratassem sobre mais de um objeto.

    Na minha opinião, seria possível normatizar as situações por meio de decreto - desde que fossem editados dois decretos, sendo um autônomo (extinguindo dez cargos públicos vagos) e um regulamentar (dando fiel cumprimento às leis - regulamentando-as).

  • TENTEI ACERTAR NO CHUTE E ATRAVÉS DOS MEUS CONHECIMENTOS

    ERREI NAS 2X :(

  • Se o presidente pode, o prefeito tbm pode oras.

  • algum artigo equivalente ao 115 na nova lei de licitaçoes????

  • Vale lembrar:

    Compete privativamente à União dispor sobre normas gerais sobre licitação.

    Todavia, "fluxo de procedimentos relativos à fase interna" são procedimentos operacionais cujo órgão licitante pode prever.

  • Por meio de Decreto o Chefe do Poder Executivo pode legislar sobre procedimentos em Licitações, bem como extinguir funções e cargos públicos, desde que vagos.

  • GABARITO - E

    I) Decrero autônomo:

    Não Pode implicar em aumento de despesa ;

    II) não pode criar órgãos

    III) Não pode extinguir órgãos.

    IV) não pode criar cargos

    V) não pode extinguir cargos ocupados

    Pode extinguir cargos VAGOS.

  • Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    (...)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    Pelo princípio da simetria tal competência também é extensível ao Prefeito, desde que respeitado os parâmetros e restrições impostas pela CF.

  • Vamos analisar as alternativas, levando em consideração os dispositivos constitucionais que tratam das atribuições do Chefe do Executivo. Note que a CF/88 trata apenas das competências do Presidente da República, mas - em razão do princípio da simetria - estas se estendem aos governadores e prefeitos, quando possível. Observe que, de acordo com o art. 84, compete ao PR:

    "IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução".
    Este é o decreto regulamentador, de caráter infralegal e que foi utilizado pelo Prefeito para disciplinar "o fluxo de procedimentos relativos à fase interna das licitações municipais" - note que ele não está inovando na ordem jurídica, apenas está organizando os procedimentos que serão realizados antes da publicação do edital e não há nada que indique que houve algum excesso nesta regulamentação.

    "VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    [...]
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".
    Este decreto, por sua vez, tem caráter administrativo e foi utilizado pelo Prefeito para extinguir os dez cargos públicos que estavam vagos.

    Note que, de acordo com as informações trazidas na questão, a atuação do Prefeito foi regular e respeitou os limites do art. 84, IV e VI da CF/88. Assim, a alternativa correta é a LETRA E. O único detalhe que poderia ser questionado é se as duas ações (regulamentar a fase interna das licitações e extinguir cargos públicos vagos) poderiam ser feitas em um mesmo decreto, mas, considerando as outras alternativas, esta é a resposta menos errada, visto que não se trata de situação que leve a um aumento de despesa, não é caso de delegação legislativa, não usurpa a competência legislativa da União (o decreto regulamentador é norma infralegal) e, por fim, por se tratar de uma das atribuições previstas no art. 84, não é uma invasão de competência de outro poder.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 


  • Normas gerais: União

    Procedimentos: todos

  • Gab e! Simetria das formas:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         


ID
5482669
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A realização de audiência pública

Alternativas
Comentários
  • A realização de audiência pública

    c) é obrigatória sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 330.000.000,00.

    ----

    GAB. LETRA "C".

    L8666/93.

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    Parágrafo único.  Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    *c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

  • Gabarito letra C: é obrigatória sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 330.000.000,00.

    Também chamada de licitação de imenso vulto, está disciplinada no art. 39, da Lei 8.666/93

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    Já o art. 23, inciso I, alínea "c", traz o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência: acima de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil).

  • Art. 21.A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.

    Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.

  • Quanto à letra d:

    Lei 9784/99

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1 A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    § 2 O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates (orais) sobre a matéria do processo.

    Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

    Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    Segundo entendi, embora a consulta pública e a audiência pública se complementem, uma não substitui a outra.

    Alguém poderia esclarecer?


ID
5482672
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município “X” pretende contratar serviços técnicos especializados para monitoramento de mídias digitais e redes sociais, com a finalidade de mapear as referências ao Município e buscar identificar meios mais eficazes de divulgação de informações de relevante interesse público para os munícipes. Essa contratação será

Alternativas
Comentários
  • O Prefeito do Município “X” pretende contratar serviços técnicos especializados para monitoramento de mídias digitais e redes sociais, com a finalidade de mapear as referências ao Município e buscar identificar meios mais eficazes de divulgação de informações de relevante interesse público para os munícipes. Essa contratação será

    a) precedida de licitação, na modalidade pregão, do tipo menor preço.

    b) precedida de licitação, na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, por se tratar de típico serviço de publicidade a ser prestado por agências de propaganda.

    GAB. LETRA "A", MAS NÃO PARECE SER UM TEMA PACÍFICO:

    TCU:

    GRUPO II – CLASSE V – Plenário

    TC 028.742/2009-6

    Natureza: Inspeção.

    Entidade: Fundação Cultural Palmares – Ministério da Cultura.

    Interessado: Tribunal de Contas da União.

    Advogado constituído nos autos: não há.

    SUMÁRIO: INSPEÇÃO. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DE NATUREZA COMUM MEDIANTE CONCORRÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. [...]  com vistas a verificar a regularidade da Concorrência nº 1/2009, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC), [...]  a matéria já foi objeto de deliberação desta Corte de Contas, que, mediante o Acórdão 2.471/2008-TCU-Plenário, entendeu que serviços de tecnologia da informação semelhantes aos examinados nos presentes autos devem ser contratados mediante pregão eletrônico, a teor da conceituação esposada no subitem 9.2.1 do referido aresto, verbis:

    9.2.1. A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Quando, eventualmente, não for viável utilizar essa forma, deverá ser anexada a justificativa correspondente (Lei nº 10.520/2002, art. 1º; Lei nº 8.248/1991, art. 3º, § 3º; Decreto nº 3.555/2000, anexo II; Decreto nº 5.450/2005, art. 4º, e Acórdão nº 1.547/2004 – Primeira Câmara).

    DOUTRINA:

    [...] A contratação de um serviço intelectual, de natureza técnica, por menor preço implica fazer, salvo raras exceções, a escolha da pior proposta. (…). O que se pode sustentar é que há determinados serviços que a Administração deseja e que, para eles, seria até possível escolher a proposta de menor preço porque não haveria risco de prejuízo relevante. A análise em torno do eventual risco é indispensável para adotar tal conclusão. No entanto, entendemos que, como regra, não é possível realizar a escolha do terceiro nos casos de serviços intelectuais, de natureza técnica, simplesmente adotando-se o menor preço, pois isso potencializa risco à plena satisfação da necessidade da Administração. (MENDES, 2016, Lei nº 8.666/93, nota ao art. 24, inc. I, categoria Doutrina.)

  • GABARITO: LETRA A.

    LEI 14.133/21

    CAPÍTULO III

    DAS DEFINIÇÕES

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    ...CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DE NATUREZA COMUM MEDIANTE CONCORRÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. [...] com vistas a verificar a regularidade da Concorrência nº 1/2009, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação e comunicação ... a matéria já foi objeto de deliberação desta Corte de Contas, que, mediante o Acórdão 2.471/2008-TCU-Plenário, entendeu que serviços de tecnologia da informação semelhantes aos examinados nos presentes autos devem ser contratados mediante pregão eletrônico.

    PORQUE NÃO A LETRA D ????

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

  • Gabarito inicial: Letra A

    Alternativa que parece a correta: Letra B

    Lei 12.232/2010

    "Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  [...]

    Art. 2 Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 

    § 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes: 

    I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3 desta Lei;  [...]

    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.

    [...]

    Art. 5  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no  , adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.  "

    Essa lei é posterior aos acórdãos do TCU trazidos no comentário

    Não pode ser pregão, que não admite a modalidade "melhor técnica".

    Além disso, o pregão é pra serviços comuns, assim definidos pela Lei 10.520/2001:

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Como estipular padrões de qualidade objetivos para atividades sofisticadas e complexas de monitoramento de mídias, mapeamento de referências e identificação de soluções inovadoras de publicidade?

  • Gabarito, letra A

    Numa rápida busca na internet, percebe-se que esse tipo de contratação faz parte da prática diária dos entes públicos. São feitos por pregão e, como se sabe, pregão é pelo menor preço, ou maior desconto. Assim, a única alternativa que preenche ambos requisitos é a letra: A.

    Pregão Eletrônico Nº 00005/2021

    Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em planejamento e desenvolvimento de estratégias de marketing digital, relacionamento digital, monitoramento, impulsionamento e produção de conteúdo para e-mail marketing, mídias digitais e redes sociais

    Crítica à questão:

    Dificilmente alguém acertaria esse tipo de questão se não tiver conhecimento a respeito das contratações práticas feitas pelos entes públicos.

    A linha de raciocínio do candidato será sempre legalista, de forma que ele seguirá o seguinte roteiro:

    1- É um caso de serviço técnico especializado, logo, pode ser que seja o caso de inexigibilidade de licitação.

    2- Mas o candidato lembra que serviços de publicidade e divulgação não podem ser feitos por contratação direta.

    3- Então, ele lembra que existe lei própria para licitações de publicidade e divulgação, a lei 12.232. Veja que se o cara chegou até aqui é pq ele é PIKA!!!

    4- E nessa lei 12.232 ele lembra que só traz os tipos: melhor técnica ou técnica e preço.

    5- Ele pensa, ok, Não pode ser a letra A, pq traz o tipo: menor preço.

    6- Mas mesmo assim, ele vê a letra A e pensa: Será que a contratação de serviço de publicidade de internet é serviço comum com padrão de desempenho e qualidade aferidos objetivamente?

    O candidato pensa, pensa e diz: Acho que não e chuta qq letra que não seja a A.

    O que o examinador pensa? Pensa assim: vou sacanear esse cara aí, vou fazer a questão ignorando o conhecimento do sabichão, vou perguntar qual é o tamanho do buraco e a cor da agulha no palheiro!!!

  • Ou o serviço é especializado ou é comum, não pode ser os dois ao mesmo tempo. O comando da questão é confuso. O julgado do TCU já citado diz respeito a um caso específico.

  • Temos que começar a solicitar o comentário do professor. Uff! Está bem ruim de estudar assim. Cadê os professores, Qconcurso?


ID
5482675
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos de interesse local

Alternativas
Comentários
  • Os serviços públicos de interesse local

    e) são organizados e prestados, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, pelos Municípios, incluído o transporte coletivo.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    CF/88. Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Complementando, sobre a alternativa "B":

    CF:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a METADE deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  

    § 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. 

  • Erro da D?

  • LETRA D: Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. 

    Lei 11.107/05 disciplina consórcios e o Decreto 6.170 disciplina os convênios. Não existe exigência de lei complementar para nada disso!

    A previsão constitucional que existe de LC estadual é o art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

     

     

    Conforme indicado no artigo 30, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”.

     

    Além disso, de acordo com artigo 30, Inciso V, da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.

     

    Concessão ou permissão de serviço público:

     

     

    - Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 – dispõe sobre a concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175, da CF/88.

     

    - Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004 – institui normas para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública.

     

    Concessão: caráter mais essencial, exige autorização legislativa, licitação apenas por concorrência e para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.

    Permissão: caráter mais precário, não exige autorização legislativa, licitação para qualquer modalidade e para pessoas jurídicas ou físicas.

     

     

    A)    INCORRETA. Os serviços de assistência social são destinados a todos, não apenas aos contribuintes da previdência social. Os usuários da política de assistência social são aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social e riscos. A assistência social é um dever do Estado.

     

    B)     INCORRETA. Conforme indicado no artigo 166, § 9º, da Constituição Federal de 1988, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo e a metade do percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

     

    C)    INCORRETA. No artigo 4º, Inciso VIII, da LDB, está indicado educação básica e não educação superior. “artigo 4º, VIII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

     

    D)    INCORRETA. Não há exigência de lei complementar estadual. Lei nº 13.019 de 2014 – convênios.

     

    E)     CORRETA. De acordo com artigo 30, Inciso V, da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.

     

    Gabarito do Professor: E) 

  • Gab e!! Serviços locais = municípios

    Transporte = municípios


ID
5482678
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação, pelo Poder Público, da construção, operação, administração e gestão de serviços não pedagógicos de 10 unidades municipais de ensino infantil, mediante licitação, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com valor estimado de R$ 20.000.000,00 e estipulação de pagamento da remuneração exclusivamente pelo Poder Público constitui, em tese, hipótese de

Alternativas
Comentários
  • A contratação, pelo Poder Público, da construção, operação, administração e gestão de serviços não pedagógicos de 10 unidades municipais de ensino infantil, mediante licitação, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com valor estimado de R$ 20.000.000,00 e estipulação de pagamento da remuneração exclusivamente pelo Poder Público constitui, em tese, hipótese de

    a) concessão administrativa.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    L11079/04.

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • CONCESSÃO PATROCINADA 

    • é a concessão de SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE OBRAS PÚBLICAS
    • cobrado tarifa dos usuários. Ou seja, parte dos recursos é do governo e outra parte dos usuários por meio de tarifa.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 

    • é o contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (públicos ou administrativos) de  que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
    • pagamento é realizado pelos cofres públicos. Usuário não paga tarifa.

  • CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

    Trata-se de espécie de concessão de serviço público na qual a PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.

    Fonte: Direito adm - Matheus Carvalho

  • CONCESSÃO PATROCINADA: ocorre com serviços públicos + mão de obra;

    onde a administração dá a contraprestação e usuário paga a tarifa;

    ex: MG -050 pedágio; metrô;

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: a própria adm é usuária do serviço; ex: construção de um presídio;

    (macete: Concessão administrativa só a ADMINISTRAÇÃO PAGA);

  • Concessão administrativa, em que a remuneração básica é constituída por contraprestação feita pelo parceiro público ao parceiro privado, na forma do art. 6º da Lei nº 11.079; ela é disciplinada por essa lei e, adicionalmente, por alguns dispositivos da Lei nº 8.987; a leitura do conceito legal de concessão administrativa deixa dúvida quanto ao real objeto desse tipo de contrato; porém, conforme se demonstrará adiante, outros dispositivos da lei permitem concluir que ele pode ter por objeto a execução de serviço público. 

    Quanto à concessão administrativa, a expressão é inadequada, em primeiro lugar, porque todas as concessões celebradas, como contratos, pela Administração Pública, são administrativas. No entanto, para respeitar a vontade do legislador, a expressão será utilizada neste livro exclusivamente para referir-se a uma das modalidades de parceria público-privada instituída pela Lei nº 11.079/2004. Falar-se-á em concessão.

    Nesse sentido amplo é que a expressão é utilizada no título dado a este capítulo do livro. Em segundo lugar, a expressão é inadequada, porque a chamada concessão administrativa regulada pela Lei nº 11.079 aproxima-se bastante, sob certos aspectos, dos contratos de empreitada, ficando a meio caminho entre a concessão de serviço público e a terceirização.

    Fonte doutrinária: Livro Parcerias na Administração Pública - Maria Sylvia Zanella Di Pietro 10° ed. pág.: 67

  • Gabarito: A

    Concessões

    Concessão comum:

    apenas TARIFA

    Concessão especial (PPP):

    Patrocinada: TARIFA + CONTRAPRESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO

    Administrativa: CONTRAPRESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO

    Bons estudos.

  • § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimentos acerca da Lei n. 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas).

     

    De início, vale transcrever os artigos 2° e 5° da referida lei:

     

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (....)

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);      

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    “Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;”

     

    Como daí se extrai, o gabarito da questão é letra A, pois o enunciado apresentado nos remete ao conceito de concessão administrativa sendo essa uma modalidade de parceria público-privada que tem a administração pública como usuária direta ou indireta, sem pagamento de tarifas pelos usuários particulares.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra A
  • Gab a! Concessão administrativa. Neste caso, o usuário não pagará tarifa. O valor é arcado pelos cofres públicos.

  • Concessão Patrocinada: responsabilidade subsidiária

    Concessão Administrativa: responsabilidade solidária


ID
5482681
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor da Secretaria Municipal de Saúde transferiu à Santa Casa de Misericórdia do Município, duas ambulâncias, de propriedade do Município, para prestação de serviços de saúde pela associação sem fins lucrativos, sem prévia celebração de convênio. Em tese, o servidor praticou ato

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere (...)

  • Um servidor da Secretaria Municipal de Saúde transferiu à Santa Casa de Misericórdia do Município, duas ambulâncias, de propriedade do Município, para prestação de serviços de saúde pela associação sem fins lucrativos, sem prévia celebração de convênio. Em tese, o servidor praticou ato

    c) de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    L8429/92.

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • GABARITO: C

    Como o colega já explicou, vou apenas complementar com dicas para resolver estas questões de classificação:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios.

    Só não confunda:

    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.

    (Novidade - caso da questão). Fique atento: Se falar em "transferir recurso à entidade privada, em razão da prestação de serviços na área da saúde (...)", você marca "Contra os princípios" (Leia o Art. 11 - X)

         

    A título de complementação:

    • Enriquecimento ilícito: Só dolo
    • Erário: Dolo ou culpa
    • Contra os princípios: Só dolo

    É o sanduíche de dolo rsrs. Dolo nas extremidades e, no meio, o recheio de dolo ou culpa rsrs.

         

    Outro detalhe: Se falar "negligência", você se lembrará de culpa. Culpa só pode no prejuízo ao erário.

    Mais um: Quando estiver "sem observância das formalidades legais", você ligará o alerta para prejuízo ao erário rsrs.

         

    Fechando esta parte de classificação da LIA, veja a tabelinha:

                                             SUSP. DIR.POLÍTICOS             MULTA             PROIB. DE CONTRATAR

    ENRIQUECIMENTO                       8 – 10 anos                     3x                               10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 – 8 anos                         2x                              5 anos

    ISS                                                  5 – 8 anos                         3x                                   X

    PRINCÍPIOS                                   3 – 5 anos                         100x                           3 anos

         

    Com estas informações você acerta muuuitas questões da LIA. Pode ter certeza!

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Complementando:

    EDIÇÃO N. 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - II

    9) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

  • Atualizando os cadernos:

    O STF afastou a suspensão de direitos politicos sobre atos de improbidade administrativa que causem dano ao erario ( art. 10), bem como suspendeu a expressão "suspensão de direitos politicos de três a cinco anos" das penas dos atos que atentam contra os principios da Administração Pública ( art 12, III, Lei 8.429/92).

    Prof. Ricardo Baronovsky ( Damásio Educacional)

  • Lucas, o dono do qconcurso? Eis a questão, comenta melhor que os professores kkkkkkkkkkkkk

  • PESSOAL CUIDADO!!! AO QUE A GISELLA ESTEBANEZ DISSE

    POIS GILMAR MENDES AFASTOU ISSO EM OUTUBRO DE 2021, OU SEJA, A PROVA COM CERTEZA JÁ ESTAVA PRONTA E IMPRESSA NESSA DATA, E ISSO NÃO CAIRÁ PROVAVELMENTE.

    É BOM SABER PRA TER DISCERNIMENTO, MAS DEPENDE DO QUE PEDE A QUESTAO, FIQUEM ALERTA, POIS EU CONSIDERARIA O QUE ESTA NA LEI E NAO NA JURISPRUDENCIA, JÁ QUE O EDITAL NAO FALA DE JURISPRUDENCIAS DO STF NO EDITAL

  • Ana Beatriz, de qual edital vc está falando?
  • Apenas para complementar, a L. 14.230/2021, de 25/10/2021, alterou vários artigos da LIA, inclusive, quanto à exigência de dolo. Vale muito a pena dar uma lida!

  • Prova realizada em 19 de Abril de 2020 – nessa prova não caiu a atualização legislativa da 8.429/92 – 14.230/2021 (25/10/2021). 

  • VUNESP. 2021. Um servidor da Secretaria Municipal de Saúde transferiu à Santa Casa de Misericórdia do Município, duas ambulâncias, de propriedade do Município, para prestação de serviços de saúde pela associação sem fins lucrativos, sem prévia celebração de convênio. Em tese, o servidor praticou ato

    Alternativas:

     

    CORRETO. C) de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. CORRETO.

     

    Art. 11, inciso X, Lei 8.429/92. 

    ________________________________________

    ANTIGAMENTE O GABARITO ERA A LETRA (C)

    MAS HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA: Inciso revogado pela atualização legislativa 14.230/2021.

    REVOGADO.


ID
5482684
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n° 101/2000, entende-se por transferência voluntária

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n° 101/2000, entende-se por transferência voluntária

    a) a entrega de recursos correntes ou de capital entre entes da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    LRF. Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar o art. 25:

    “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".

    Logo, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n° 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital entre entes da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

ID
5482687
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um jornalista apresentou requerimento de acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde de um determinado bairro do Município “X”, fundamentando o pedido na Lei de Acesso à Informação – Lei federal n° 12.527/2011 e esclarecendo que a intenção seria de obter elementos suficientes para publicar reportagem com o perfil das pessoas atendidas naquela localidade. O responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se

Alternativas
Comentários
  • Um jornalista apresentou requerimento de acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde de um determinado bairro do Município “X”, fundamentando o pedido na Lei de Acesso à Informação – Lei federal n° 12.527/2011 e esclarecendo que a intenção seria de obter elementos suficientes para publicar reportagem com o perfil das pessoas atendidas naquela localidade. O responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se

    e) indeferir o requerimento, expressamente, por se tratar de informações pessoais cuja divulgação ou acesso por terceiros depende de expresso consentimento das pessoas que se referem.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    L12527/2011.

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

  • § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - ...;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

  • Lida a questão, vamos à resolução.

    A) Incorreta - condicionar o deferimento do pedido à apresentação, pelo jornalista, de documentos que comprovem sua habilitação profissional e seu vínculo trabalhista com o veículo que publicará a reportagem, bem como ao pagamento de taxa pela extração de cópias dos prontuários.

    A Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:
    Art. 31. O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    Pessoal, veja claramente que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais, ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações têm acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais.

    B) Incorreta - entregar as cópias dos prontuários de todas as pessoas atendidas no posto de saúde, no último ano, mediante pagamento de valor equivalente ao custo das cópias, observado o princípio da transparência ativa. 
    A Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:

    Art. 31. O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    Pessoal, veja claramente que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais, ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações têm acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais.

    C) Incorreta - classificar os prontuários como informação pessoal, de acesso restrito, e disponibilizar cópia dos documentos em meio eletrônico ou digital, apenas ao jornalista solicitante, por se tratar de informação de interesse geral preponderante.
    A Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:

    Art. 31. O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    Pessoal, veja claramente que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais, ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações têm acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais.

    D) Incorreta - exigir que o jornalista firme termo de responsabilidade e entregar apenas cópias dos prontuários dos pacientes física ou legalmente incapazes de fornecerem consentimento expresso.
    A Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:

    Art. 31. O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    Pessoal, veja claramente que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais, ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações tem acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais.

    E) Correta - indeferir o requerimento, expressamente, por se tratar de informações pessoais cuja divulgação ou acesso por terceiros depende de expresso consentimento das pessoas que se referem. 
    A Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, estabeleceu o seguinte:

    Art. 31. O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à PESSOA A QUE ELAS SE REFERIREM; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    Pessoal, veja claramente que, conforme o enunciado, o jornalista requereu acesso aos prontuários de todos os pacientes atendidos no posto de saúde. Essas informações são pessoais, ok? O dispositivo legal acima afirma que o tratamento dessas informações deve respeitar a intimidade, vida privada, etc. Observe também que essas informações tem acesso restrito pelo prazo de até cem anos a agentes públicos autorizados e à própria pessoa. Ainda conforme a norma, a autorização de divulgação ou acesso dessas informações por terceiros só pode se dar através de lei ou pelo consentimento expresso da própria pessoa. Sendo assim, para finalizar, o responsável pela administração do posto de saúde agirá corretamente se indeferir expressamente o requerimento por se tratar de informações pessoais. Pronto, encontramos o nosso gabarito!


    Gabarito do Professor: E
  • No caso em tela, o item correto é a E.

    A intenção do jornalista é de apenas traçar o perfil, por isso, o responsável pela adm. deverá indeferir o requerimento, expressamente, por se tratar de informações pessoais cuja divulgação ou acesso por terceiros depende de expresso consentimento das pessoas que se referem, nos termos do artigo 31, Caput e §§1°,I e 3°II.

  • Mas o art. 31 §3, II não contraria a alternativa E ?


ID
5482690
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

    a) as garantias do contraditório e da ampla defesa devem ser observadas nos processos perante os Tribunais de Contas, inclusive na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Súmula Vinculante nº 3: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. 

    b) o salário mínimo pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado estável. 

    Súmula Vinculante nº 4: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".

    c) a ausência de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar acarreta sua nulidade por violação à garantia constitucional do devido processo legal.

    Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    d) a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária é inconstitucional. [GABARITO]

    Súmula Vinculante nº 42: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".

    e) o direito ao auxílio alimentação estende-se aos servidores inativos aposentados voluntariamente antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 41, de 2003.

    Súmula Vinculante nº 55: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos".

    ----

    GAB. LETRA "D".

  • Quanto à SV 3, importante se atentar ao RE 636553/RS

    A SV possuía uma exceção

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html

    Obs: tem uma tabela bem didática na explicação do dizer o direito.

  • Fonte: D.O.D

    Complementando sobre a Súmula Vinculante nº 3:

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445):

    • O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
    • Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.
    • O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
    • A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

  •  

    A questão indicada está relacionada com as jurisprudências do STF.

     

     

    A)     INCORRETA. Com base na Súmula Vinculante nº 3, do STF, “excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". Dessa forma, a alternativa A) está errada, já que inclui a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    B)     INCORRETA. De acordo com a Súmula Vinculante nº 4, do STF, salvo nos casos dispostos na Constituição, o salário mínimo, não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e não pode ser substituído por decisão judicial.

     

    C)     INCORRETA. Com base na Súmula Vinculante nº 5, do STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição.

     

    D)    CORRETA. De acordo com a Súmula Vinculante 4 do STF, a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária é inconstitucional.

     

    E)     INCORRETA. Com base na Súmula Vinculante 55 do STF, “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos".

     

    Gabarito do Professor: D) 

  • info 774 - ADI 4726 (a título de conhecimento, galera)

    o art 7, IV, CF, proíbe que o salário mínimo seja utilizado como referência para outras finalidades que não sejam a remuneração do trabalho. O stf afirmou que seria possível conferir interpretação conforme a cf e dizer que o dispositivo previu que o valor do benefício seria igual ao salário mínimo vigente, na época que a lei editada. Após isso, mesmo que o salário mínimo aumentado nos anos seguintes, o valor do benefício não pode acompanhar AUTOMATICAMENTE os reajustes realizados sobre o salário mínimo, considerando que ele não é indexador.

    STF, determinou que a referência ao salário mínimo contida em lei estadual seja considerada como um valor certo que vigora na data da edição da lei, passando a ser corrigido nos anos seguintes por meio de índice econômico diverso.


ID
5482693
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Foi proferida sentença condenando um Município, não capital de Estado, ao pagamento de valor equivalente a 100 salários mínimos. Em sede de reexame necessário, o Tribunal de Justiça, por votação não unânime, manteve a sentença, declarando procedente a demanda contra o Município.

Nesse caso hipotético, afirma-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Foi proferida sentença condenando um Município, não capital de Estado, ao pagamento de valor equivalente a 100 salários mínimos. Em sede de reexame necessário, o Tribunal de Justiça, por votação não unânime, manteve a sentença, declarando procedente a demanda contra o Município.

    Nesse caso hipotético, afirma-se corretamente que

    e) não é aplicável a técnica do julgamento ampliado no julgamento por votação não unânime no reexame necessário.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    CPC.

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    II - da remessa necessária;

  • GAB: E

    -Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    -§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    • I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;
    • II - da remessa necessária;
    • III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
  • gab. E

    CPC. Art. 942.

    Aplica-se a Técnica de Julgamento Ampliado

    Ao resultado → APELAÇÃO não unânime.

    Logo não cabe para Acórdão.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Art. 942 NÃO CAI NO TJSP

  • ATENÇÃO PARA UM DETALHE: as bancas adoram trocar o "inferior a" por "até", quando cobram conhecimento do artigo 496 do CPC.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    REPETINDO PARA MEMORIZAR: quando a condenação ou o proveito econômico FOR IGUAL aos valores do incisos acima, HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO.

  • Art. 496 do CPC

    "Esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, NÃO produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: proferida contra a UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS.

    NÃO se aplica se o valor certo e líquido for inferior a:

    1.000 salários-mínimos - UNIÃO

    500 salários-mínimos - ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS QUE CONSTITUAM CAPITAIS DOS ESTADOS

    100 salários-mínimos - MUNICÍPIOS

    A remessa necessária garante o reexame de decisões contrarias à Fazenda Pública.

  • GABARITO: E

    Art. 942, § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    II - da remessa necessária;

  • Não se aplica a técnica do julgamento ampliado:

    • no incidente de assunção de competência
    • no incidente de resolução de demandas repetitivas;
    • na remessa necessária;
    • não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

    Obs: cabe reexame necessário, a teor do § 3º. (valor equivalente a 100 salários mínimos, e não inferior a 100)

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo (reexame necessário) quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    • I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
    • II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
    • III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

ID
5482696
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do distinguishing, afirma-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Acerca do distinguishing, afirma-se corretamente que

    b) conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas.

    GAB. LETRA "B".

    ----

    A decisão que suspende o processo em 1º grau em virtude da instauração de IRDR no Tribunal não é imediatamente recorrível por agravo de instrumento ao fundamento de distinção. É necessário que, antes disso, seja instaurado o procedimento de distinção (distinguishing) tratado no art. 1.037, §§9º a 13 do CPC/2015, procedimento esse que foi previsto para os recursos especial e extraordinário repetitivos, mas que também se aplica para o IRDR.

    Assim, o procedimento de alegação de distinção (distinguishing) entre a questão debatida no processo e a questão submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 1.037, §§9º a 13, do CPC, aplica-se também ao IRDR.

    Tanto os recursos especiais e extraordinários repetitivos como o IRDR compõem, na forma do art. 928, I e II, do CPC, um microssistema de julgamento de questões repetitivas, devendo o intérprete promover, sempre que possível, a integração entre os dois mecanismos que pertencem ao mesmo sistema de formação de precedentes vinculantes.

    Não há diferença ontológica nem tampouco justificativa teórica para um tratamento assimétrico (diferente) entre a alegação de distinção formulada em virtude de afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e em razão de instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, pois ambos os requerimentos são formulados após a ordem de suspensão emanada pelo Tribunal, tem por finalidade a retirada da ordem de suspensão de processo que verse sobre questão distinta daquela submetida ao julgamento padronizado e pretendem equalizar a tensão entre os princípios da isonomia e da segurança jurídica, de um lado, e dos princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo, de outro lado.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.846.109-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019 (Info 662).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/02/o-procedimento-de-distincao.html

  • O NCPC prevê procedimento específico em Recursos Extraordinário e Especial repetitivos, ante a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, que consiste na seleção de alguns paradigmas que serão escolhidos para fins de afetação pelos Tribunais Superiores, com a suspensão do trâmite de todos os processos que estiverem pendentes, sejam individuais ou coletivos.

    Uma vez selecionados os recursos, será proferida decisão de afetação: a parte será intimada da decisão de afetação e da suspensão do seu processo, para que a ele seja aplicado o paradigma. No entanto, é possível que requeira o prosseguimento do processo desde que demonstre a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no Recurso Especial ou Extraordinário repetitivo. Trata-se do denominado distinguishing, prática de não aplicar dado precedente vinculante por se reconhecer que a situação sub judice (aquela que se está julgando imediatamente) não se encarta nos parâmetros de incidência do precedente.

    Assim como acontece no julgamento de Recursos Extraordinários e Especiais repetitivos, no IRDR também há suspensão de processos pendentes. Uma vez instaurado o IRDR, o Relator suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no estado ou na região, conforme o caso (CPC, art. 982, I).

    Aceca do distinguishing, decidiu o STJ, recentemente, que se aplica não apenas no caso de afetação em recurso especial o extraordinário repetitivos, mas também ao incidente de resolução de demandas repetitivas (STJ. 3ª Turma. REsp 1.846.109-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019 (Info 662)

     

  • GABARITO: B

    A decisão que suspende o processo em 1º grau em virtude da instauração de IRDR no Tribunal não é imediatamente recorrível por agravo de instrumento ao fundamento de distinção. É necessário que, antes disso, seja instaurado o procedimento de distinção (distinguishing) tratado no art. 1.037, §§9º a 13 do CPC/2015, procedimento esse que foi previsto para os recursos especial e extraordinário repetitivos, mas que também se aplica para o IRDR.

    Assim, o procedimento de alegação de distinção (distinguishing) entre a questão debatida no processo e a questão submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 1.037, §§9º a 13, do CPC, aplica-se também ao IRDR.

    Tanto os recursos especiais e extraordinários repetitivos como o IRDR compõem, na forma do art. 928, I e II, do CPC, um microssistema de julgamento de questões repetitivas, devendo o intérprete promover, sempre que possível, a integração entre os dois mecanismos que pertencem ao mesmo sistema de formação de precedentes vinculantes.

    Não há diferença ontológica nem tampouco justificativa teórica para um tratamento assimétrico (diferente) entre a alegação de distinção formulada em virtude de afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e em razão de instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, pois ambos os requerimentos são formulados após a ordem de suspensão emanada pelo Tribunal, tem por finalidade a retirada da ordem de suspensão de processo que verse sobre questão distinta daquela submetida ao julgamento padronizado e pretendem equalizar a tensão entre os princípios da isonomia e da segurança jurídica, de um lado, e dos princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo, de outro lado.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.846.109-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019 (Info 662).

  • Já foi comentada em D.O.D, vejam:

    A decisão que suspende o processo em 1º grau em virtude da instauração de IRDR no Tribunal não é imediatamente recorrível por agravo de instrumento ao fundamento de distinção. É necessário que, antes disso, seja instaurado o procedimento de distinção (distinguishing) tratado no art. 1.037, §§9º a 13 do CPC/2015, procedimento esse que foi previsto para os recursos especial e extraordinário repetitivos, mas que também se aplica para o IRDR. STJ. 3ª Turma. REsp 1.846.109-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019 (Info 662).

    O procedimento de alegação de distinção (distinguishing) entre a questão debatida no processo e a questão submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 1.037, §§9º a 13, do CPC, aplica-se também ao IRDR.

    Exemplo: o TJ/SP está recebendo milhares de apelações discutindo se os bancos podem ou não cobrar a tarifa bancária “X”. É instaurado um IRDR no TJ/SP para decidir o tema. O Desembargador Relator determina a suspensão de todos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de São Paulo envolvendo a cobrança da tarifa bancária “X”.

    Antes da instauração do IRDR, Pedro havia ajuizado, na comarca de Santos (SP), ação contra o Banco Itaú questionando a cobrança da tarifa “X”. O processo estava tramitando normalmente, mas o Juiz foi informado de que o TJ/SP determinou o sobrestamento de todos os processos que tratem sobre o tema. Diante disso, o magistrado proferiu decisão determinando a suspensão do processo envolvendo Pedro e o Banco Itaú. Pedro, contudo, não concorda com essa suspensão. Isso porque a matéria discutida na ação por ele proposta envolve a constitucionalidade da tarifa “X” (e não a sua legalidade). Logo, seria, em seu ponto de vista, um caso diferente daquele que será julgado pelo TJ/SP no IRDR.

    Pedro poderá interpor, imediatamente, um agravo de instrumento contra esta decisão do Juiz? Não.

    Antes de interpor o agravo de instrumento, Pedro deverá adotar o procedimento de distinção previsto no art. 1.037, §§ 9º a 13, do CPC.

    Mas esse procedimento foi previsto para os recursos repetitivos. Mesmo assim, ele se aplica também para o IRDR? Sim.

    Tanto os recursos especiais e extraordinários repetitivos como o IRDR compõem um microssistema de julgamento de questões repetitivas, devendo o intérprete promover, sempre que possível, a integração entre os dois mecanismos que pertencem ao mesmo sistema de formação de precedentes vinculantes. Não há diferença ontológica nem tampouco justificativa teórica para um tratamento assimétrico (diferente).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1846109-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019 (Info 662).

  • Distinguishing

     

    Trata-se de argumentação processual que busca evidenciar a distinção entre um caso concreto em julgamento e um determinado paradigma. 

     

    A distinção pode voltar-se ao apontamento de divergências entre os fatos fundamentais discutidos e aqueles que serviram de base à tese jurídica constante no precedente, ou ater-se a algumas peculiaridades no caso em julgamento afasta a aplicação do precedente.

     

    Havendo distinção ou singularidade fática entre determinado caso concreto e a hipótese afetada pelo julgamento de recursos repetitivos, amparada no conceito processual de precedentes vinculantes, tem lugar o apontamento de não afetamento por distinguishing

     

    Overruling

     

    Overruling, este consiste na hipótese de afastamento do precedente, em outras palavras, é a superação do entendimento. vamos supor que o autor, ao ser intimado, identifique que o precedente que o magistrado requereu a aplicação, na verdade, já teve o seu entendimento superado pelo Tribunal. Nesse caso, cabe ao autor demonstrar essa superação do entendimento, ou seja, demonstrar o overruling.


ID
5482699
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um particular ajuizou demanda contra o Município e obteve a concessão de tutela provisória, atendidos os pressupostos legais para a concessão desta. O cumprimento da tutela provisória ocasionou custos ao erário público. Entretanto, o autor desistiu posteriormente da ação, o que ensejou a extinção do feito sem resolução do mérito.

Nesse caso, o Município

Alternativas
Comentários
  • Um particular ajuizou demanda contra o Município e obteve a concessão de tutela provisória, atendidos os pressupostos legais para a concessão desta. O cumprimento da tutela provisória ocasionou custos ao erário público. Entretanto, o autor desistiu posteriormente da ação, o que ensejou a extinção do feito sem resolução do mérito.

    Nesse caso, o Município

    c) tendo em vista a adoção da teoria do risco-proveito, o autor responderá independentemente de culpa pelos prejuízos causados, e a liquidação dos danos deverá ser feita nos próprios autos do processo onde foi deferida a tutela provisória.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    CPC.

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    Assim, diz-se que o CPC/2015, seguindo a mesma linha do CPC/1973, adotou a teoria do risco-proveito. [...]

    “(...) o requerente da tutela provisória assume o risco de ressarcir, ao adversário, todos os prejuízos produzidos pela concessão e a execução da providência urgente, quando essa vier a ser extinta por um ato ou omissão imputável ao autor da medida ou por se constatar que ele não tem o direito antes reputado plausível. E, para tanto, é irrelevante que o requerente da medida tenha agido de boa ou má-fé, com ou sem dolo ou culpa. Aliás, se tiver havido litigância de má-fé responderá também, cumulativamente, pelas penalidades imputáveis a tal conduta (conforme explicita a parte inicial do art. 302 do CPC/2015).” (WAMBIER, Luis Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: cognição jurisdicional (processo comum de conhecimento e tutela provisória), volume 2. 16ª ed. São Paulo: RT, 2016, p. 880)

    [...]

    O ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito, sempre que possível, deverá ser liquidado nos próprios autos.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.770.124-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/05/2019 (Info 649).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/08/ressarcimento-dos-prejuizos-causados.html

  • GABARITO C

    Um particular ajuizou demanda contra o Município e obteve a concessão de tutela provisória, atendidos os pressupostos legais para a concessão desta. O cumprimento da tutela provisória ocasionou custos ao erário público. Entretanto, o autor desistiu posteriormente da ação, o que ensejou a extinção do feito sem resolução do mérito.

    1º) qual a modalidade de responsabilidade civil (subjetiva ou objetiva) aplicável àquele que ocasiona prejuízos à outra parte em razão da efetivação de tutela provisória?

    Responsabilidade objetiva, isto é, independe da demonstração de dolo ou culpa da parte que requereu a tutela provisória, bastando que o prejudicado comprove o nexo de causalidade entre o fato e o prejuízo ocorrido. Trata-se de aplicação da teoria do risco-proveito, considerando-se que, se de um lado a obtenção e a efetivação de uma tutela cautelar são altamente proveitosas para a parte, por outro lado, os riscos pela concessão dessa tutela provisória concedida mediante cognição sumária são exclusivamente daquele que dela se aproveitou (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 839).

    Art. 302, CPC. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    2º) a liquidação e cobrança dos prejuízos deverá ser feita nos mesmos autos ou por ação autônoma?

    Art. 302, parágrafo único, CPC. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    O ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito, sempre que possível, deverá ser liquidado nos próprios autos (STJ, REsp 1.770.124, 2019).

    .

    Jurisprudência recente: Essa indenização pode ser fixada pelo juiz de ofício, ou seja, mesmo sem requerimento da parte prejudicada (STJ, REsp 1.780.410, 2021).

  • =>O ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito, sempre que possível, deverá ser liquidado nos próprios autos. STJ. 3ª Turma. REsp 1.770.124-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/05/2019 (Info 649).

    =>TEORIA DO RISCO PROVEITO - Art. 302 do CPC: INDEPENDENTEMENTE DA REPARAÇÃO POR DANO PROCESSUAL, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A INDENIZAÇÃO SERÁ LIQUIDADA nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível. Trata-se de RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ou seja, independentemente de culpa, em caso de a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA causar dano, DEVERÁ HAVER RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO CAUSADO.

    Gabarito: letra C

  • GABARITO: C

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    O ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito, sempre que possível, deverá ser liquidado nos próprios autos. STJ. 3ª Turma. REsp 1.770.124-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/05/2019 (Info 649).

  • Fonte: D.O.D

    O CPC/2015, seguindo a mesma linha do CPC/1973, adotou a teoria do risco-proveito, ao estabelecer que o beneficiado com o deferimento da tutela provisória deverá arcar com os prejuízos causados à parte adversa, sempre que:

    • i) a sentença lhe for desfavorável;
    • ii) a parte requerente não fornecer meios para a citação do requerido no prazo de 5 dias, caso a tutela seja deferida liminarmente;
    • iii) ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; ou
    • iv) o juiz acolher a decadência ou prescrição da pretensão do autor (art. 302).

    Em relação à forma de se buscar o ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória, o parágrafo único do art. 302 do CPC/2015 é claro ao estabelecer que “a indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível”, dispensando-se, assim, o ajuizamento de ação autônoma para esse fim.

    Para que haja essa indenização, é necessária a prova de culpa ou de má-fé do autor da ação (beneficiado pela tutela antecipada)?

    NÃO.

    Para que haja a reparação dos danos causados por uma tutela provisória que depois foi revogada não é necessária a discussão de culpa da parte ou se esta agiu de má-fé. Para que a indenização seja devida, basta a existência do dano.

    Essa responsabilidade é objetiva, isto é, independe da demonstração de dolo ou culpa da parte que requereu a tutela provisória, bastando que o prejudicado comprove o nexo de causalidade entre o fato e o prejuízo ocorrido.

    Se ficar provado que o autor da demanda agiu de forma maliciosa ou temerária, ele deverá, além de indenizar o réu, responder por outras sanções processuais previstas nos arts. 79, 80 e 81 do CPC.

    STJ: 2. [...] A obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, dispensando-se, nessa medida, pronunciamento judicial que a imponha de forma expressa. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os danos causados a partir da execução de tutela antecipada suscitam responsabilidade processual objetiva e devem ser integralmente reparados (art. 944 do CC/02) após apurados em procedimento de liquidação levado a efeito nos próprios autos. RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.410 - SP

  • Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 dias.

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor

    Parágrafo único. A indenização SERÁ liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • Ação autônoma?! Cai na pegadinha. É nos mesmos autos !
  • Todo mundo falando da letra C.

    No entanto,

    • Letra "C" tendo em vista a adoção da teoria do risco-proveito, o autor responderá independentemente de culpa pelos prejuízos causados, e a liquidação dos danos deverá ser feita nos próprios autos do processo onde foi deferida a tutela provisória. 
    • Deverá sempre que possível, ou seja, não é obrigatóro. (Art. 302, parágrafo único, CPC. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível)
    • Letra "E" poderá requerer nos próprios autos do processo onde foi deferida a tutela provisória a liquidação do valor devido e iniciar o cumprimento de sentença (correto); presume-se a culpa do autor que somente (correto) não será responsabilizado se provar que tinha justo motivo para a desistência do processo.
    • Se a responsabilidade é objetiva, São três as possibilidades de exclusão de responsabilidade:
    • 1 a culpa exclusiva da vítima,
    • 2 o fato de terceiro; e o
    • 3 caso fortuito ou força maior.

    • Se o justo motivo for o fato de terceiro ou caso fortuito ou força maior, tem-se a exclusão da responsabalidade objetiva.

    Nesse sentido, acredito ser questão passível de anulação.

  • "erário público"? existe erário privado? (rs)

    teoria do risco-proveito com a consequente resp. objetiva


ID
5482702
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Município impetrou mandado de segurança contra o Presidente do Tribunal de Contas do Estado em razão de ato ilegal e abusivo deste perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a segurança. Foi apresentado Recurso Ordinário pelo Município que foi interposto perante o Tribunal de Justiça e o relator, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso. A medida judicial adequada a ser adotada pelo Município é a apresentação de 

Alternativas
Comentários
  • O Município impetrou mandado de segurança contra o Presidente do Tribunal de Contas do Estado em razão de ato ilegal e abusivo deste perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a segurança. Foi apresentado Recurso Ordinário pelo Município que foi interposto perante o Tribunal de Justiça e o relator, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso. A medida judicial adequada a ser adotada pelo Município é a apresentação de 

    a) reclamação em razão da usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    CPC.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    § 2º O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea “a”, deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.

    § 3º Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.

    ----

    RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. CABIMENTO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. 2. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA. 3. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A reclamação é via própria para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recurso ordinário, consectário direto do duplo grau de jurisdição, tem a mesma natureza jurídica do recurso de apelação, razão pela qual a ele se aplicava, analogicamente, o procedimento de julgamento da apelação, previsto no CPC/1973. 3. O atual sistema processual, além de alterar o processamento dos recursos de apelação, passou a dispor expressamente da sistemática aplicável ao recebimento e processamento dos recurso ordinários.

    4. Diante da determinação legal de imediata remessa dos autos do recurso ordinário ao Tribunal Superior, independentemente de juízo prévio de admissibilidade, a negativa de seguimento ao recurso pelo Tribunal a quo configura indevida invasão na esfera de competência do STJ, atacável, portanto, pela via da reclamação constitucional.

    5. Reclamação procedente.

    (STJ, Rcl 35.958/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/2019, DJe 12/04/2019)

  • Excelente comentário do Barack, Contudo, vou tentar sintetizar: juízo de admissibilidade da apelação e RO é feito pelo Tribunal ad quem. Portanto, se o órgão recorrido efetuar o juízo de admissibilidade, haverá usurpação de competência do Tribunal para o qual se recorre.

    É importante lembrar que o RO é praticamente idêntico à Apelação tanto na matéria recorrível quanto ao formalismo.

  • Em recurso ordinário em mandado de segurança, o exercício de juízo de admissibilidade por tribunais federais e estaduais caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível reclamação. O recurso ordinário em mandado de segurança deve ser imediatamente remetido pelo TJ ou TRF ao Tribunal Superior, independentemente de juízo prévio de admissibilidade. STJ. 2ª Seção. Rcl 35.958-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/04/2019 (Info 646).

    Depois do CPC/2015, não há mais nenhuma dúvida de que, em caso de recurso ordinário interposto contra acórdão do TJ ou TRF que denegou o mandado de segurança, compete exclusivamente ao STJ analisar o preenchimento dos requisitos essenciais à admissibilidade do recurso ordinário, bem como para apreciação de seu mérito. Isso significa que o TJ ou TRF não pode obstar (impedir) a subida dos autos, considerando que ele (TJ ou TRF) não tem competência para negar seguimento ao recurso ordinário.

    Buscador DOD

  • GABARITO: A

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Art. 1.028, § 2º O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea “a”, deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.

    § 3º Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. CABIMENTO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. 2. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA. 3. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A reclamação é via própria para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recurso ordinário, consectário direto do duplo grau de jurisdição, tem a mesma natureza jurídica do recurso de apelação, razão pela qual a ele se aplicava, analogicamente, o procedimento de julgamento da apelação, previsto no CPC/1973. 3. O atual sistema processual, além de alterar o processamento dos recursos de apelação, passou a dispor expressamente da sistemática aplicável ao recebimento e processamento dos recurso ordinários. 4. Diante da determinação legal de imediata remessa dos autos do recurso ordinário ao Tribunal Superior, independentemente de juízo prévio de admissibilidade, a negativa de seguimento ao recurso pelo Tribunal a quo configura indevida invasão na esfera de competência do STJ, atacável, portanto, pela via da reclamação constitucional. 5. Reclamação procedente. RECLAMAÇÃO Nº 35.958 – CE, DJ 12/04/2019.


ID
5482705
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais nos casos em que não há condenação,

Alternativas
Comentários
  • Em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais nos casos em que não há condenação,

    a) se o proveito econômico for irrisório, ele deve ser fixado por equidade.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    CPC.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

  • GAB:A

    -CPC ART. 85 § 8 Nas causas em que FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO o proveito econômico ou, ainda, quando O VALOR DA CAUSA for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2.

  • GABARITO: A

    Art. 85, § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

  • Art. 85.

    §7. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição do precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    §8. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observado o disposto no §2.

    Assim, a regra da fixação dos honorários, quando não há condenação, se baseia no proveito econômico obtido. Quando este também for inestimável, caberá apreciação equitativa.

  • O que mais cai de honorários:

    1)regra: Caberá às partes prover despesas do início até a sentença final, ou na execução, até a satisfação do direito

    exceção: Gratuidade de justiça.

    ~

    2) A sentença condenará o vencido a pagar o vencedor.

    ~

    3) Os honorários constituem direito do advogado e tem natureza alimentar

    ~

    4 São devidos honorários na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução e nos recursos.

    ~

    5) Nas causas em que o valor for irrisório, o juiz fixará o valor dos honorários equitativamente.

  • a) se o proveito econômico for irrisório, ele deve ser fixado por equidade. = GAB

    b) a regra é a fixação entre 10 e 20% do valor desatualizado da causa. = ATUALIZADO

    c) devem ser fixados entre 10 e 15% sobre o proveito econômico. = 10 A 20%

    d) se o proveito for baixo, deve ser calculado sobre o valor da causa atualizado. = POR EQUIDADE

    e) a regra é a fixação por equidade. = ERRADO. A REGRA É 10 A 20% DO VALOR DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO.

  • EU QUERIA SABER ONDE FOI QUE ELE VIU ESSA HISTÓRIA DE QUE NA CONDENAÇÃO ........

    CPC SO DIZ IRRISSORIO INSTIMÁVEL OU MUITO BAIXO....SE HÁ OU NÃO CONDENAÇÃO O CPC

    NÃO DIZ....


ID
5482708
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A habilitação de advogado no processo eletrônico, conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • A habilitação de advogado no processo eletrônico, conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça,

    e) gera a presunção de ciência de todos os atos processuais que forem efetivamente acessados pelo advogado após este clicar em seu conteúdo.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

    TEMPESTIVIDADE RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO.

    1. A LÓGICA DA PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTEÚDO DE DECISÃO CONSTANTE DE AUTOS FÍSICOS, QUANDO DA HABILITAÇÃO DE ADVOGADO COM A CARGA DO PROCESSO, NÃO SE APLICA NOS PROCESSOS ELETRÔNICOS.

    2. PARA TER ACESSO AO CONTEÚDO DE DECISÃO PROLATADA E NÃO PUBLICADA NOS AUTOS ELETRÔNICOS, O ADVOGADO DEVERÁ ACESSAR A DECISÃO, GERANDO AUTOMATICAMENTE, INFORMAÇÃO NO MOVIMENTO DO PROCESSO ACERCA DA LEITURA DO CONTEÚDO DA DECISÃO.

    3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

    (AgInt no REsp 1592443/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2018, DJe 01/02/2019)

  • Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento, 2014, fl. 293): "Entende-se na jurisprudência que, tomando conhecimento efetivo da decisão, o advogado da parte dispensa a solenidade da intimação, independentemente de manifestação expressa nesse sentido. Trata-se de aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, atingido o fim visado pelo ato processual, tem-se como cumprida sua função, ainda que fora da solenidade traçada pela lei. É algo equivalente ao suprimento da citação do réu por seu comparecimento espontâneo ao processo (art. 214, §1º). Daí ser tranquilo o entendimento pretoriano de que o prazo para recurso começa a correr, também, a partir do momento em que o representante processual da parte toma "ciência inequívoca" da sentença ou decisão".

    Fredie Didier (Curso de Direito Processual Civil, Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento, 2016, p.410): "A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual (pouco importa a gravidade do defeito) com a existência de prejuízo. Não há nulidade processual sem prejuízo (pas de nullité sans grief). (...) Há prejuízo sempre que o defeito impedir que o ato atinja sua finalidade."

  • GABARITO: E

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO. 1. A LÓGICA DA PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTEÚDO DE DECISÃO CONSTANTE DE AUTOS FÍSICOS, QUANDO DA HABILITAÇÃO DE ADVOGADO COM A CARGA DO PROCESSO, NÃO SE APLICA NOS PROCESSOS ELETRÔNICOS. 2. PARA TER ACESSO AO CONTEÚDO DE DECISÃO PROLATADA E NÃO PUBLICADA NOS AUTOS ELETRÔNICOS, O ADVOGADO DEVERÁ ACESSAR A DECISÃO, GERANDO AUTOMATICAMENTE, INFORMAÇÃO NO MOVIMENTO DO PROCESSO ACERCA DA LEITURA DO CONTEÚDO DA DECISÃO. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1592443/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2018, DJe 01/02/2019)

  • Nos processos judiciais eletrônicos, a intimação dos atos processuais se aperfeiçoa com a consulta eletrônica realizada pela parte, que deve ocorrer em até dez dias corridos, contados a partir da data de envio da comunicação. Essa previsão se aplica inclusive às entidades que gozam da prerrogativa de notificação pessoal, tal como a Defensoria Pública. Caso a consulta não ocorra dentro do prazo de dez dias corridos, considerar-se-á intimada a parte, automaticamente, ao término do prazo.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1513473/AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 08/06/2021.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC n. 616.973/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/12/2020.


ID
5482711
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Juizados Especiais da Fazenda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    É cabível o pedido de uniformização de jurisprudência quando as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes.

  • GABARITO: (C)arol

    LEI 12.153 Juizado Especial Faz. Pública

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão

    proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

  • Divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre direito material - Pedido de Uniformização de Jusrisprudência

    • Divergência entre turmas do mesmo Estado - reunião conjunta das turmas com desembargador indicado pelo TJ
    • Divergência entre turmas de diferentes Estados + lei federal OU decisão em contrariedade à súmula STJ - cabe pedido de uniformização ao STJ

    Entendimento da Turma de Uniformização contrariar súmula STJ - Interessado pode pedir manifestação do STJ

  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09) DE ALICE LANNES

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • NÃO HÁ REEXAME NECESSÁRIO NAS CAUSAS DOS JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

     

  • Art. 18, § 3° da lei 12.153.

  • GABARITO: C

    Pessoal, uma dica para diferenciar:

    • Se, na sua escola, a briga for entre grupos da mesma sala, a professora resolve o conflito ali mesmo. Ela chama os grupos na mesa dela para ver o que está acontecendo.
    • Se a briga for entre grupos de salas diferentes, a professora não pode mais resolver nada, pois ela só toma conta da sala dela. Daí ela leva para a diretoria.

    Ou seja:

    Conflitos entre

    1. Turmas do mesmo Estado → Reunião conjunta sob a presidência do desembargador (a professora).
    2. Turmas de diferentes Estados → Pedido julgado pelo STJ (leva para a diretora).

    ➥ Agora o mais fácil é lembrar que a decisão que estiver em contrariedade ao que disse o STJ é também por ele julgado. Se foi ele quem decidiu, ele é quem julgará quem está indo de encontro ao seu pensamento.

    Não se esqueça de que o nome do pedido é "pedido de uniformização de interpretação de lei". Não é reclamação. Cuidado! E a divergência entre as turmas deve ser sobre questões de direito MATERIAL.

    (VUNESP/TJ-RO/2019) Caberá pedido de uniformização de interpretação quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual. → Errado. Cabei de explicar rsrs.

     

    Enfim, agora faça a leitura:

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado (este quem? O STJ).

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  •  A) ERRADO- NÃO É CABÍVEL reclamação, tampouco pedido de uniformização de jurisprudência ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559).

     B) ERRADO- NÃO É CABÍVEL reclamação, TAMPOUCO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559).

     C) CERTOLEI 12.153/09Art. 18. Caberá PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    [...]§ 3 Quando as TURMAS DE DIFERENTES ESTADOS derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    D) ERRADO- Mesmo fundamento da “C”

  • o Lucas é o novo Renato! kkkk

    obrigada Lucas

  • Não é cabível reclamação, tampouco pedido de uniformização de jurisprudência ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559). Não cabe reclamação contra decisões proferidas em demandas que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 10.253/2009) ou nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001), uma vez que o recurso cabível, nesses hipóteses, é o Pedido de Uniformização Nacional. STJ. 1ª Seção. Rcl 37.694/SE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 09/12/2020.

  • Lucas, obrigada, muito bom.

  • Qual o erro da Letra (E) ?

  • VUNESP. 2021

    Divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre direito material - Pedido de Uniformização de Jurisprudência:

    • Divergência entre turmas do mesmo Estado - reunião conjunta das turmas com desembargador indicado pelo TJ
    • Divergência entre turmas de diferentes Estados + lei federal OU decisão em contrariedade à súmula STJ - cabe pedido de uniformização ao STJ

    Entendimento da Turma de Uniformização contrariar súmula STJ - Interessado pode pedir manifestação do STJ

    __________________________________________________________

     

    ERRADO. A) ̶É̶ ̶c̶a̶b̶í̶v̶e̶l̶ ̶r̶e̶c̶l̶a̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública no qual a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. ERRADO.

     

    Não é cabível reclamação.

     

    NÃO É CABÍVEL reclamação, tampouco pedido de uniformização de jurisprudência ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559).

     

    Não cabe reclamação contra decisões proferidas em demandas que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 10.253/2009) ou nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001), uma vez que o recurso cabível, nesses hipóteses, é o Pedido de Uniformização Nacional. STJ. 1ª Seção. Rcl 37.694/SE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 09/12/2020.

     

    ___________________________________________________________

     

    ERRADO. B) ̶É̶ ̶c̶a̶b̶í̶v̶e̶l̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶u̶n̶i̶f̶o̶r̶m̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ de jurisprudência ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública se a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. ERRADO.

    NÃO É CABÍVEL reclamação, TAMPOUCO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559).


ID
5482714
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o mandado de injunção coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria. 

  • A) Pode ser proposta por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, necessário, para tanto, autorização especial.

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    B) Art. 12. Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria. (Gabarito)

    C) No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada ilimitadamente, abrangendo todas as pessoas que estiverem em situação análoga às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante. 

    Art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.

    d) O mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos individuais, e os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    Art. 13, Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    E) A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Fonte: Lei 13.300/2016 (Mandado de Injunção)

  • ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE MI==="Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinado grupo, classe ou categoria".


ID
5482717
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José tentou obter um emprego em uma empresa privada. Durante a entrevista de seleção, foi dispensado pelo recrutador, sob a alegação de que existiriam registros nos arquivos da Secretaria Estadual da Segurança Pública, relativos à sua pessoa, que o desabonavam. Em razão disso, requereu, mediante petição endereçada à Secretaria da Segurança Pública, que lhe fossem disponibilizadas todas as informações existentes acerca de sua pessoa, o que lhe foi negado. A medida judicial mais adequada para a obtenção das informações requeridas por José é

Alternativas
Comentários
  • José tentou obter um emprego em uma empresa privada. Durante a entrevista de seleção, foi dispensado pelo recrutador, sob a alegação de que existiriam registros nos arquivos da Secretaria Estadual da Segurança Pública, relativos à sua pessoa, que o desabonavam. Em razão disso, requereu, mediante petição endereçada à Secretaria da Segurança Pública, que lhe fossem disponibilizadas todas as informações existentes acerca de sua pessoa, o que lhe foi negado. A medida judicial mais adequada para a obtenção das informações requeridas por José é

    a) habeas data.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Lembrando-se de que: Negativa de certidão ou negativa de vista ou cópia de processo administrativo será cabível mandado de segurança e não HD.

  • se todas as questoes fossem assim

  • A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

    [HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.]

    = HD 92 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010

  • Ocorre que o pedido dele foi negado, então não caberia um MS?

  • Informações -- Habeas data.

    Certidão -- Mandado de Segurança .

  • GABARITO: A

    HC

    • Garantir a liberdade de locomoção;
    • Gratuito;
    • Não precisa de advogado;

    HD

    • Proteger o direito à informação;
    • Gratuito;
    • Precisa de advogado.

    MS

    • Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD;
    • Não é gratuito;
    • Precisa de advogado.

    MI

    • Sanar as omissões legislativas;
    • Não é gratuito;
    • Precisa de advogado.

    AP

    • Anular atos lesivos;
    • Gratuito;
    • Precisa de advogado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-remedios-constitucionais/

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:A

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Os Remédios Constitucionais são instrumentos dispostos na Constituição que viabiliza a proteção de direitos de ilegalidades e abusos. Sendo que cada um é utilizado para uma finalidade específica.

    HABEAS CORPUS: Protege a liberdade ambulatorial, ir e vir 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    MANDADO DE SEGURANÇA: Direito liquido e certo não amparado por HC e HD 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

    HABEAS DATA: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    MANDADO DE INJUNÇÃO: Omissão que inviabilize exercício de direitos LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    AÇÃO POPULAR: Ato lesivo ao patrimônio, moralidade... LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Patrimônio público a ser protegido Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social.

  • Informações -- Habeas data.

    Certidão -- Mandado de Segurança .

  • HC

    • Garantir a liberdade de locomoção;
    • Gratuito;
    • Não precisa de advogado;

    HD

    • Proteger o direito à informação;
    • Gratuito;
    • Precisa de advogado.

    MS

    • Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD;
    • Não é gratuito;
    • Precisa de advogado.

    MI

    • Sanar as omissões legislativas;
    • Não é gratuito;
    • Precisa de advogado.

    AP

    • Anular atos lesivos;
    • Gratuito;
    • Precisa de advogado.

  • Mas não foi negado direito líquido e certo? Não entendi de fato.
  • Ademais... Quando houver a negativa, cabe HD

  • Inicialmente, é interessante que sejam feitos alguns comentários sobre o habeas data.

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:

    “conforme o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público." (FERNANDE, 2017)

    Observe-se que a hipótese de anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual regulamenta o habeas data.


    Em relação ao banco de dados privado de caráter público, sabe-se que é aquele que contém informações particulares, que são ou podem ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo da referida entidade ou órgão que possui a informação, como exemplo, SPC.


    No que concerne ao cabimento, é importante mencionar que a Súmula nº 2 do STJ, seguida pelo STF, bem como artigo 8º, Lei nº9.507/97, convergem com a ideia de que para existir interesse de agir na ação de habeas data deve restar caracterizada a negativa do detentor das informações em fornecê-las (ou, havendo o conhecimento, a negativa de devidamente retificá-las).


    Quanto à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro), pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados. Todavia, a referida ação possui caráter personalíssimo e deve ser impetrada para o acesso, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante e não de terceiros, salvo a exceção reconhecida em face dos herdeiros do de cujus para a retificação de dados do morto desenvolvida no julgado do Tribunal Federal de Recursos, habeas data nº1, Rel. Mi. Milton Pereira, Diário de Justiça Seção I, 02.05.1989.


    A legitimidade passiva, por sua vez, caberá à pessoa jurídica de direito público com a qual se encontra o banco de dados público ou pessoa jurídica de direito privado que contenha o banco de dados privado de caráter público. Assim, pode ser impetrado contra as entidades governamentais, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário ou contra entidades privadas de caráter público.


    Relativamente à competência, ela deve ser definida de acordo com a hierarquia que a autoridade ocupa. Vejamos: art.102, I, d, CF/88 (competência originária do STF), art, 102, I, r, CF/88 (competência originária STF), art. 105, I, b, CF/88 (competência originária STJ), art. 108, I, c, CF/88 (TRF), art. 109, VIII, CF/88 (Justiça Federal), art.114, IV, CF/88 (Justiça do Trabalho), art.121, §4º, V, CF/88 (recursal do TSE), entre outros.


    Salienta-se que a sentença pode ser de natureza concessiva ou não concessiva e caberá recurso de apelação contra ambas as possibilidades, salvo quando se tratar de competência originária dos Tribunais Superiores.

    Destaca-se que o MP também é legitimado e pode recorrer da decisão na ação de habeas data.  


    Tal remédio constitucional é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal, conforme estabelece art.5º, LXXI, CF/88.


    Assim, feitas algumas considerações gerais sobre o tema, passemos à análise da questão, a qual relata a situação de José, que gostaria de verificar informações junto ao Poder Público relativas à sua pessoa. Com vimos, o caso se aplica justamente na hipótese de cabimento do habeas data, o qual serve para viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público.

    Logo, a assertiva correta é a letra A.

     

    OBSERVAÇÃO: Caso se tratasse de direito de certidão, cabível seria o mandado de segurança. Fique atento a esta pegadinha de concurso.

    OBSERVAÇÃO: Quando a questão falar em medida mais adequada, ela se refere à medida que se enquadra na hipótese e, ao mesmo tempo, a mais célere no que tange ao resultado.






    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

     

  • Sim, foi negado um direito liquido e certo, mas a própria CF traz uma garantia especifica para esse caso, que é o HD, ademais, não esquecer que mandado de segurança é uma ação subsidiaria, só podendo ser impetrado quando não couber HD ou HC.

  • Oque você precisa saber para acertar 99% das questões sobre o assunto

    HABEAS DATA

    1. Para assegurar o conhecimento de informações pessoais, ou seja, a pessoa que esta impetrando a ação
    2. Para retificar dados e informações pessoais
    3. Os dados e informações precisão constar em entidades governamentais ou de caráter publico, caso ao contrario não terá efeito a ação
    4. Não é cabível para pleitear informações de interesse coletivo, de interesse geral ou sobre terceiros
    5. PRECISA DE ADVOGADO
    6. É GRATUITO
    7. Não cabe HB para ter acesso a autos de processo administrativo

    OBS. para o STJ entende que os herdeiros e cônjuges sobrevivente são partes legitimas para propor HD relativo a informações do falecido

    *COMPETÊNCIA PARA JULGADAR O Habeas data

    • Ministro de estado, comandantes das forças armadas ou o próprio tribunal (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
    • Presidente da republica, Mesas da Câmara ou senado, tribunal de contas da UNIÃO, PGR ou o próprio tribunal (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

    GAB. letra A

  • Gab a!

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Direito de Petição não seria um direito líquido e certo e portanto cabível Mandado de Segurança?


ID
5482720
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Foi aprovada uma lei de iniciativa de Vereador que estendia aos servidores públicos inativos o auxílio-alimentação já previsto em lei para os servidores públicos em atividade. O prefeito ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado que foi julgada improcedente. Os fundamentos da ação eram: i) a inconstitucionalidade formal da lei em razão do vício de iniciativa, tendo em vista que a matéria tratada seria de iniciativa privativa do Prefeito; ii) a ofensa ao texto da Súmula Vinculante n° 55 do Supremo Tribunal Federal (“O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”).

A medida judicial mais adequada ao caso a ser adotada no processo seria

Alternativas
Comentários
  • BRABOOOOO

  • Foi aprovada uma lei de iniciativa de Vereador que estendia aos servidores públicos inativos o auxílio-alimentação já previsto em lei para os servidores públicos em atividade [reprodução obrigatória?]. O prefeito ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado que foi julgada improcedente. Os fundamentos da ação eram: i) a inconstitucionalidade formal da lei em razão do vício de iniciativa, tendo em vista que a matéria tratada seria de iniciativa privativa do Prefeito; ii) a ofensa ao texto da Súmula Vinculante n° 55 do Supremo Tribunal Federal (“O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”).

    A medida judicial mais adequada ao caso a ser adotada no processo seria

    d) apresentação de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

    CF/88. Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.   

    GAB. LETRA "D".

    ----

    a) a apresentação de recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento em ofensa a preceito da Constituição Estadual.

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • Não se admite reclamação contra omissão da administração pública, sob fundamento de ofensa a súmula vinculante, quando não demonstrado o esgotamento das vias administrativas, conforme disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006.

    [Rcl 14.343 AgR,, rel. min. Teori Zavascki, j. 27-2-2014, P, DJE de 28-3-2014.]

    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • Por que não poderia ser APDF??? (B)
  • Entendo que não é Cabível ADPF pelo fato do Prefeito não ser legitimado para propositura desta ação.
  • LEI X SÚMULA VINCULANTE = ADIN.

    ATO ADMINISTRATIVO OU DECISÃO JUDICIAL X SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO.

  • Reclamação Constitucional serve para preservar a autoridade das decisões do STF.

    LOGO:

    • Ato adm que contrariou SV = reclamação somente após esgotamento das vias adm
    • Decisão Judicial que contrariou RE = reclamação somente após o esgotamento das vias judiciais
    • Decisão judicial que contrariou SV = permite imediato ajuizamento de reclamação.

  • 130-A § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    A reclamação tem a finalidade de resguardar a autoridade das decisões do STF e preservar competências, protege a devida aplicação das Súmulas Vinculantes.

    ADI e ADC cabe quando LEI ou ATO NORMATIVO ofendem a Constituição

  • Salvo engano, a banca mudou o gabarito para "A"

  • A questão cobra o conhecimento de qual a medida judicial para assegurar a autoridade de decisão do STF proferida em Súmula Vinculante. 

    O art. 103-A, §3º, da CRFB aduz que do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Portanto, a literalidade do texto constitucional aduz que o caminho seria a apresentação de reclamação junto ao STF por violação direta à Súmula Vinculante nº 55. Frise-se que a decisão judicial de improcedência violou a aludida Súmula Vinculante, o que permite o manejo da reclamação. 
    As demais alternativas não guardam muito sentido, especialmente o manejo de recurso extraordinário, haja vista que a admissibilidade do mencionado recurso só é viável quando estiver em jogo temática que envolva norma da CRFB de reprodução obrigatória pelas Estados. No presente caso, tudo leva a crer que a norma que prevê o auxílio alimentação é municipal. Corroborando isso, temos o entendimento do STF:
    "Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO APENAS SE ESTIVER EM JOGO QUESTÃO QUE ENVOLVA NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS MEMBROS. CONTROVÉRSIA QUE SE RESOLVEU NO ÂMBITO LOCAL. AGRAVOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. I – Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. II – Agravos regimentais aos quais se nega provimento. (STF - RE: 246903 SC, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 26/11/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013) "
    A questão demanda qual seria a medida judicial mais adequada. Embora o vício de iniciativa permita o manejo de recurso extraordinário contra a decisão proferida pela Corte Estadual, a reclamação é mais célere e cristalinamente pertinente para a temática narrada no enunciado. 
    Assim, em uma interpretação mais extensiva, vislumbra-se uma remota possibilidade de interposição de recurso extraordinário, adotando-se o auxílio alimentação como uma norma de reprodução obrigatória do direito social à alimentação (previsto no art. 6º da CRFB) e somando-se à iniciativa reservada ao titular do Executivo acerca das normas sobre servidores públicos.

    De qualquer forma, a questão admite duas respostas, ainda que a reclamação seja a claramente correta.
    Gabarito da questão: letra D, com as ressalvas feitas sobre a letra A. 

  • Bem na verdade, o instrumento correto é o RE ao STF, pois se trata de norma de reprodução obrigatória.

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)

  • ATENÇÃO: A VUNESP RETIFICOU O GABARITO DESTA QUESTÃO E A ALTERNATIVA CONSIDERADA COMO CORRETA FOI A LETRA A!!!

    CUIDADO COM AS EXPLICAÇÕES EQUIVOCADAS DOS COLEGAS.


ID
5482723
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei de um certo município considera como urbanizáveis determinadas áreas constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria e ao comércio, mesmo localizados fora das áreas definidas como urbana. Referido município promove a exação do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também sobre as áreas urbanizáveis, sem que, contudo, nela tenha implementado quaisquer melhoramentos.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar a cobrança do IPTU em mencionadas áreas é

Alternativas
Comentários
  • A lei de um certo município considera como urbanizáveis determinadas áreas constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria e ao comércio, mesmo localizados fora das áreas definidas como urbana. Referido município promove a exação do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também sobre as áreas urbanizáveis, sem que, contudo, nela tenha implementado quaisquer melhoramentos.

    Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar a cobrança do IPTU em mencionadas áreas é

    c) legítima, porque a incidência do imposto sobre imóvel situado em área considerada pela lei local, como urbanizável ou de expansão urbana, não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Código Tributário Nacional.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/01/sumula-626-do-stj-comentada.html

  • GABARITO: C

    .

    Para o CTN , será considerada como "ZONA URBANA" a área que contiver, pelo menos 2 dos seguintes melhoramentos construídos ou mantido pela ADM: (art. 32, CTN)

    1. meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    2. abastecimento de água;
    3. sistema de esgotos sanitários;
    4. rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    5. escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    .

    Todavia, o Art. 32, §2, do CTN também traz a exceção cobrada na questão:

    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    (Ou seja, nestas áreas, não se exige a existência dos melhoramentos)

    .

    Em complemento, a Súmula 626, STJ vai na mesma linha:

     A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN

  • GABARITO: C

    .

    Para o CTN , será considerada como "ZONA URBANA" a área que contiver, pelo menos 2 dos seguintes melhoramentos construídos ou mantido pela ADM: (art. 32, CTN)

    1. meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    2. abastecimento de água;
    3. sistema de esgotos sanitários;
    4. rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    5. escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    .

    Todavia, o Art. 32, §2, do CTN também traz a exceção cobrada na questão:

    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    (Ou seja, nestas áreas, não se exige a existência dos melhoramentos)

    .

    Em complemento, a Súmula 626, STJ vai na mesma linha:

     A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN

  • legítima, porque a incidência do imposto sobre imóvel situado em área considerada pela lei local, como urbanizável ou de expansão urbana, não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Código Tributário Nacional.

  • GAB: C

    • Art. 32, §2, do CTN A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    •  Súmula 626, STJ - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui temos que dominar a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    E no CTN:

    Art. 32. §2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra C, ficando assim: “A lei de um certo município considera como urbanizáveis determinadas áreas constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria e ao comércio, mesmo localizados fora das áreas definidas como urbana. Referido município promove a exação do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também sobre as áreas urbanizáveis, sem que, contudo, nela tenha implementado quaisquer melhoramentos. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar a cobrança do IPTU em mencionadas áreas é: legítima, porque a incidência do imposto sobre imóvel situado em área considerada pela lei local, como urbanizável ou de expansão urbana, não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Código Tributário Nacional.”.

     

    Gabarito do Professor: Letra C. 


ID
5482726
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Metalúrgica Ferro-Forte S/A, produtora de objetos de ferro desde 1975, adquiriu em 2019 um imóvel pertencente à Imobiliária Lar Ltda., tendo em vista a extinção dessa última nesse mesmo ano, pelo valor de R$ 500.000,00. Relativamente ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), no que concerne à transmissão em questão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Metalúrgica Ferro-Forte S/A, produtora de objetos de ferro desde 1975, adquiriu em 2019 um imóvel pertencente à Imobiliária Lar Ltda., tendo em vista a extinção dessa última nesse mesmo ano, pelo valor de R$ 500.000,00. Relativamente ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), no que concerne à transmissão em questão, é correto afirmar que

    a) não haverá incidência do imposto, de modo que a Metalúrgica Ferro-Forte nada deverá a esse título ao município da localização do bem. 

    GAB. LETRA "A".

    ----

    CF/88.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

  • Para Eduardo Sabbag (Direito Tributário Essencial, 2020, pág. 466), "a Constituição Federal estabelece imunidades específicas ao ITBI. Note-as: não incidirá o imposto nos casos de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do ADQUIRENTE for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (art. 156, § 2.o, II, da CF). A preponderância existe se a atividade representar mais de 50% da receita operacional, nos dois anos anteriores e nos dois anos subsequentes (art. 37, § 1.o, do CTN)".

    (2015/FAURGS/TJRS/Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Remoção) O imposto sobre a transmissão inter vivos (ITIV/ITBI) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos

    a) incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nos termos da Constituição Federal.

    b) decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for apenas a compra e venda desses bens ou direitos e alocação de bens imóveis.

    c) decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for apenas a compra e venda desses bens.

    d) decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for apenas a locação de bens imóveis.

    Resposta: A

    Comentários: 

    Trata-se do art. 156, § 2.o, I, da Constituição Federal: “O imposto previsto no inciso II: I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.

  • Gabarito: A

    Questão difícil, contra intuitivo, que te deixa ali na zona do limbo, da incerteza, já que sendo uma prova para procurador, o candidato está predisposto a achar que haverá cobrança de ITBI, principalmente pq em seu preparo para prova dissertativa o raciocínio sempre será pró fazenda pública, e tb pq leva a diversos questionamentos na questão, tais como:

    Sucessão empresarial, incorporação, formação de capital, atividade preponderante e prazos dessas atividades.

    A conclusão intuitiva mais óbvia seria: incide ITBI. Aí vc olha o gabarito e pensa: Como assim a prefeitura não tem uma partezinha? E para piorar, o examinador na sua extrema maldade colocou datas só para confundir. Aí vc fica pensando naqueles 6 meses da sucessão, nos 50% da preponderância, nos 2 anos + 2, enfim.

    A resposta da questão está nos arts. 36 e 37 caput do CTN. A pessoa jurídica adquirente é a Metalúrgica Ferro-Forte S/A, produtora de objetos de ferro desde 1975, que nada tem com a compra e venda de imóveis e locações, não se aplicando, nesse caso, o art. 37, caput , aplicando-se a regra geral do art. 36 do mesmo diploma.

    CTN

    Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

           § 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.

           § 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.

           § 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data.

           § 4º O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante.

     Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

           I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

           II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

    E se a pessoa ainda tem o conhecimento da súmula do STF “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”, fica mais perdida ainda pq o examinador não dá esses dados e o sujeito acaba ficando perdido.

  • Gabarito: letra “a”.

     

    Segundo o art. 156, II, da CF/88, compete aos Municípios instituir imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    Definição do Município competente para a cobrança

    O imposto compete ao Município da situação do bem.

    A imunidade constitucional

    Nos termos do inciso I do § 2º do art. 156 da CF/88, o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos:

    i)                incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;

    ii)              nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão; ou

    iii)            extinção de pessoa jurídica.

    Registre-se que resta afastada a imunidade nos casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, se a atividade preponderante do adquirente for:

    i)                a compra e venda desses bens ou direitos;

    ii)              locação de bens imóveis ou

    iii)            arrendamento mercantil.

    Como aferir a atividade preponderante?

    O CTN conceitua o que seria atividade preponderante em seu art. 37, § 1º: “Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinquenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo”.

    A questão

    É hipótese de imunidade tributária?

    SIM.

    Qual seria o fundamento?

    Veja que não se trata de incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Não há essa informação.

    Tampouco podemos falar em fusão, incorporação, cisão.

    Trata-se, no caso, de transmissão de bem imóvel de uma pessoa jurídica extinta (Imobiliária Lar Ltda.) em benefício do adquirente (Metalúrgica Ferro-Forte S/A).

    Basta se tratar de extinção de pessoa jurídica?

    Não, deve-se averiguar a atividade preponderante.

    Mas de quem?

    Do adquirente.

    A questão, a fim de confundir o candidato, menciona a atividade da Imobiliária, que seria, a princípio, preponderante no tocante à compra e venda desses bens ou direitos e à locação.

    No entanto, a atividade se afere quanto ao adquirente que, no caso, é uma metalúrgica cuja atividade não tem relação com a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    Portanto, não haverá incidência do imposto, de modo que a Metalúrgica Ferro-Forte nada deverá a esse título ao município da localização do bem (letra “a”). 

    Como ressaltado, por se tratar de bem imóvel, o imposto compete ao Município da situação do bem.

  • Ao meu ver o examinador forçou muito a barra.

    Entendo que ele se embasou no art. 156, § 2º , I da CF/88.

    Essa imunidade se aplica aos casos de desincorporação do capital social mediante a transferência dos imóveis aos sócios decorrente de extinção total ou parcial da sociedade.

    Não seria o caso da questão, que se trata de compra de terceiro, alheio à sociedade.

    LER MAIS EM: https://www.migalhas.com.br/depeso/337864/imunidade-de-itbi-na-transmissao-de-imovel-a-socio-que-nao-o-incorporou-a-sociedade

    AGUARDEMOS OS PRÓXIMOS CAPÍTULOS

  • Sinceramente, eu devo ter perdido algo no enunciado e, se alguém puder me ajudar, agradeço.

    Onde consta que a transferência foi para integralizar capital ou fruto de fusão, incorporação ou cisão?

    Apesar de informar que a empresa vendedora foi extinta, não há no enunciado algo que induza o candidato a achar que foi em razão de uma cisão/incorporação.

  • Direto ao ponto.

    Houve extinção da empresa, dessa forma encaixa-se na imunidade específica do ITBI (art. 156, § 2º , I da CF/88)

  • O ITBI não incidirá sobre a transmissão no caso decorrente de fusão, cisão, incorporação ou extinção. Salvo, se o adquirente for pessoa jurídica tenha como atividade preponderante a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Como na questão o adquirente não vende, loca ou arrenda imóvel, não será cobrado o tributo.

    Letra - A

  • Se você acertou esta questão estude mais,  a imunidade só ocorre se for para integralização de capital PELO SÓCIO. Em nenhum momento o enunciado fala disso. ABSURDO DOS ABSURDOS ESTA QUESTÃO.

  • Forrest deu aula! amei!

  • A regulamentação da imunidade afirma que a atividade que deve ser observada a preponderância de atuação imobiliária é do ADQUIRENTE, no caso em questão, a sua atividade é metalurgia, portanto, é beneficiário da imunidade.

    Art. 39. O IMPOSTO NÃO INCIDE sobre a transmissão de bens e direitos, quando:

    I - realizada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em pagamento de capital nela subscrito;

    II - DECORRENTE DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    Temos dois casos em que não incide ITBI: o primeiro, é no pagamento de capital social subscrito - esse pagamento é feito exclusivamente por sócio. O capital subscrito é o dinheiro dado pelo sócio - que poderá ser PF ou PJ - para a empresa funcionar; no segundo caso, temos as mutações sociais, às vezes uma empresa se extingue e outra absorve ela, ou ela se cinde e transforma-se em duas outras.

    Nesses casos, apesar da mudança de titularidade do imóvel, também não incidirá o ITBI, ressalvados os casos de a atividade preponderante do adquirente ser predominantemente imobiliária.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui temos que dominar o seguinte dispositivo constitucional (art. 156, §2º, I)::

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: “Metalúrgica Ferro-Forte S/A, produtora de objetos de ferro desde 1975, adquiriu em 2019 um imóvel pertencente à Imobiliária Lar Ltda., tendo em vista a extinção dessa última nesse mesmo ano, pelo valor de R$ 500.000,00. Relativamente ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), no que concerne à transmissão em questão, é correto afirmar que: não haverá incidência do imposto, de modo que a Metalúrgica Ferro-Forte nada deverá a esse título ao município da localização do bem.”.

     

    Gabarito do Professor: Letra A. 

  • Falta informação relevante no enunciado. Só haveria imunidade se a alienação fosse feita em fase de liquidação, após a dissolução e antes da extinção. O fato de ter sido extinta no mesmo ano não significa necessariamente que ela estava em liquidação. A alienação poderia ter sido feita em janeiro de 2019, dissolvida em maio de 2019 e extinta em novembro de 2019.

  • Já fiz umas 200 questões falando que não incide ITBI em casos do fusão, incorporação, cisão. Extinção, que eu me lembre, foi a primeira. Curioso as bancas não cobrarem tanto.

  • essa questão é uma seboseira, pra acertar isso tinha que ter em mente a palavra chave extinção


ID
5482729
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da indisponibilidade de bens, decretada em sede de medida cautelar fiscal, tratando-se de pessoa jurídica, referida indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que, em razão do contrato social ou estatuto, tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, tratando-se de lançamento de ofício, ao tempo

Alternativas
Comentários
  • Acerca da indisponibilidade de bens, decretada em sede de medida cautelar fiscal, tratando-se de pessoa jurídica, referida indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que, em razão do contrato social ou estatuto, tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, tratando-se de lançamento de ofício, ao tempo

    b) do fato gerador.

    GAB. LETRA "B".

    ----

    L8397/92.

    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

    a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;

    b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.

  • GABARITO: B

    .

    Com o deferimento da medida, há a indisponibilidade somente de bens do ativo PERMANENTE da empresa e pode ser estendida ao sócio-controlador ou a outras pessoas que em razão do estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

    • fato gerador ->lançamento de ofício
    • inadimplemento -> demais casos

    .

    Todavia, em situações excepcionais, quando não forem localizados no patrimônio do devedor bens que possam garantir a execução fiscal, o STJ admite a decretação de indisponibilidade de bens de pessoa jurídica, ainda que estes não constituam o seu ativo permanente:

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ARRESTO VIA BACEN JUD. POSSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE ATIVO FINANCEIRO. MEDIDA EXCEPCIONAL. VEDAÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. [...] 2. O art. 4º, § 1º, da Lei n. 8.397/02 que disciplina a medida cautelar fiscal, preparatória ou incidental põe a salvo do gravame da indisponibilidade os bens de pessoa jurídica que não integrem o seu ativo permanente. Todavia, em situações excepcionais, quando não forem localizados no patrimônio do devedor bens que possam garantir a execução fiscal, o STJ admite a decretação de indisponibilidade de bens de pessoa jurídica, ainda que estes não constituam o seu ativo permanente. 3. Hipótese em que analisar se, no caso dos autos, é cabível a indisponibilidade de bens que não constituam o ativo permanente das pessoas jurídicas executadas, requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1536830/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)

  • Conteúdo Programático do Edital

    DIREITO TRIBUTÁRIO

    3. Execução Fiscal. Medida Cautelar Fiscal.

    • fato gerador ->lançamento de ofício
    • inadimplemento -> demais casos

  • Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

            § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

            a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;

            b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.

    • fato gerador ->lançamento de ofício
    • inadimplemento -> demais caso

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

     

    Para pontuarmos aqui temos que dominar o seguinte da lei n° 8.397/92 (medida cautelar fiscal):

    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

    a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;

    b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: “Acerca da indisponibilidade de bens, decretada em sede de medida cautelar fiscal, tratando-se de pessoa jurídica, referida indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que, em razão do contrato social ou estatuto, tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, tratando-se de lançamento de ofício, ao tempo do fato gerador.”.

     

    Gabarito do Professor: Letra B. 


ID
5482732
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte foi autuado na data de 20 de janeiro de 2019 pela prática de infração tributária, de cujo Auto de Infração e Imposição de multa (AIIM) constou aplicação de penalidade pecuniária no importe de 50%, conforme legislação vigente na data da autuação, sobre o valor do imposto não recolhido. Inconformado, o contribuinte impugnou o auto, cuja decisão de indeferimento veio em 29 de março do mesmo ano. Da decisão de indeferimento, o contribuinte, tempestivamente, interpôs recurso voluntário, na data de 05 de abril de 2019, cuja decisão, mantendo a decisão anterior, foi publicada em 05 de maio de 2019. Ocorre que, posteriormente à decisão irreformável, foi publicada em 12 de dezembro de 2019 nova lei que, revogando a anterior, determinou, para a mesma infração, aplicação de multa máxima no percentual de 30%.

Diante da situação hipotética e de acordo com o que estabelece o Código Tributário Nacional acerca da aplicação da legislação tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Determinado contribuinte foi autuado na data de 20 de janeiro de 2019 pela prática de infração tributária, de cujo Auto de Infração e Imposição de multa (AIIM) constou aplicação de penalidade pecuniária no importe de 50%, conforme legislação vigente na data da autuação, sobre o valor do imposto não recolhido. Inconformado, o contribuinte impugnou o auto, cuja decisão de indeferimento veio em 29 de março do mesmo ano. Da decisão de indeferimento, o contribuinte, tempestivamente, interpôs recurso voluntário, na data de 05 de abril de 2019, cuja decisão, mantendo a decisão anterior, foi publicada em 05 de maio de 2019. Ocorre que, posteriormente à decisão irreformável, foi publicada em 12 de dezembro de 2019 nova lei que, revogando a anterior, determinou, para a mesma infração, aplicação de multa máxima no percentual de 30%.

    Diante da situação hipotética e de acordo com o que estabelece o Código Tributário Nacional acerca da aplicação da legislação tributária, é correto afirmar que

    d) o contribuinte não tem direito a pleitear a redução da penalidade, eis que, quando da publicação da nova lei, ato já se encontrava definitivamente julgado.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    CTN.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • LETRA D - o contribuinte não tem direito a pleitear a redução da penalidade, eis que, quando da publicação da nova lei, ato já se encontrava definitivamente julgado.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Determinado contribuinte foi autuado na data de 20 de janeiro de 2019 pela prática de infração tributária, de cujo Auto de Infração e Imposição de multa (AIIM) constou aplicação de penalidade pecuniária no importe de 50%, conforme legislação vigente na data da autuação, sobre o valor do imposto não recolhido. Inconformado, o contribuinte impugnou o auto, cuja decisão de indeferimento veio em 29 de março do mesmo ano. Da decisão de indeferimento, o contribuinte, tempestivamente, interpôs recurso voluntário, na data de 05 de abril de 2019, cuja decisão, mantendo a decisão anterior, foi publicada em 05 de maio de 2019. Ocorre que, posteriormente à decisão irreformável, foi publicada em 12 de dezembro de 2019 nova lei que, revogando a anterior, determinou, para a mesma infração, aplicação de multa máxima no percentual de 30%.

    A lei não retroagirá, pois, mesmo sendo posterior à decisão, tal decisão é irreformável, irretratável, definitiva.

  • No caso do exercício a decisão irreformável seu deu na esfera administrativa. Nada impede que ele se socorra ao judiciário para pleitear a redução da pena...

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre processo administrativo tributário.


    2) Base legal (Código Tributário Nacional)
    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    II) tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Determinado contribuinte foi autuado na data de 20 de janeiro de 2019 pela prática de infração tributária, de cujo Auto de Infração e Imposição de multa (AIIM) constou aplicação de penalidade pecuniária no importe de 50%, conforme legislação vigente na data da autuação, sobre o valor do imposto não recolhido.
    Inconformado, o contribuinte impugnou o auto, cuja decisão de indeferimento veio em 29 de março do mesmo ano.
    Da decisão de indeferimento, o contribuinte, tempestivamente, interpôs recurso voluntário, na data de 05 de abril de 2019, cuja decisão, mantendo a decisão anterior, foi publicada em 05 de maio de 2019.
    Ocorre que, posteriormente à decisão irreformável, foi publicada em 12 de dezembro de 2019 nova lei que, revogando a anterior, determinou, para a mesma infração, aplicação de multa máxima no percentual de 30%.
    Diante da situação hipotética e de acordo com o que estabelece o art. 106, inc. II, alínea “c", do Código Tributário Nacional acerca da aplicação da legislação tributária, é correto afirmar que o contribuinte não tem direito a pleitear a redução da penalidade, eis que, quando da publicação da nova lei, ato já se encontrava definitivamente julgado.
    De fato, no caso concreto narrado, não há falar em redução da penalidade (seja de oficio ou a pedido do contribuinte), posto que, quando da publicação da nova lei, a questão já estava definitivamente julgada na esfera administrativa.


    Resposta: D.

  • gabarito duvidoso. Somente é definitivo se n houver pendência de ação judicial


ID
5482735
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada empresa brasileira, que atua na produção de videogramas musicais de autores brasileiros, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra de autoridade fiscal de certo município, tendo em vista lhe estar sendo exigido o ISS (Imposto Sobre Serviço), alegando direito constitucional à imunidade. A liminar foi deferida para fins de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

A respeito da situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Determinada empresa brasileira, que atua na produção de videogramas musicais de autores brasileiros, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra de autoridade fiscal de certo município, tendo em vista lhe estar sendo exigido o ISS (Imposto Sobre Serviço), alegando direito constitucional à imunidade. A liminar foi deferida para fins de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

    A respeito da situação hipotética, é correto afirmar que

    a) o deferimento da liminar não obsta que a Fazenda Municipal inscreva o pretenso crédito na dívida ativa.

    GAB. LETRA "A". TODAVIA, O ÚNICO PRECEDENTE QUE ENCONTREI NO STJ (DE 2007) É EM SENTIDO DIVERSO.

    ----

    RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ART. 151 DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE O FISCO REALIZAR ATOS TENDENTES À SUA COBRANÇA, MAS NÃO DE PROMOVER SEU LANÇAMENTO. ERESP 572.603/PR. RECURSO DESPROVIDO.

    1. O art. 151, IV, do CTN, determina que o crédito tributário terá sua exigibilidade suspensa havendo a concessão de medida liminar em mandado de segurança. Assim, o Fisco fica impedido de realizar atos tendentes à sua cobrança, tais como inscrevê-lo em dívida ativa ou ajuizar execução fiscal, mas não lhe é vedado promover o lançamento desse crédito.

    2. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, dirimindo a divergência existente entre as duas Turmas de Direito Público, manifestou-se no sentido da possibilidade de a Fazenda Pública realizar o lançamento do crédito tributário, mesmo quando verificada uma das hipóteses previstas no citado art. 151 do CTN. Na ocasião do julgamento dos EREsp 572.603/PR, entendeu-se que "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a Administração de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à sua regular constituição para prevenir a decadência do direito de lançar" (Rel. Min. Castro Meira, DJ de 5.9.2005).

    3. Recurso especial desprovido.

    (REsp 736.040/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2007, DJ 11/06/2007, p. 268)

  • A inscrição em dívida ativa é ato tendente à constituição do título executivo com que se apresentará o Fisco em juízo para cobrar seu crédito. Estabelece, portanto, o marco a partir do qual a alienação de bens que torne insolvente o devedor caracteriza fraude à execução fiscal.

    Inscrever o crédito em dívida ativa não se assimila a exigir o crédito, conquanto que não se pode apontar ofensa ao mandamento do art. 151 do CTN pela prática do ato, visto que são plenamente compatíveis entre si. A regra do art. 201 do CTN define, como requisito para a inscrição, unicamente que esteja esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular, sem qualquer tipo de menção à plena exigibilidade do crédito a ser inscrito.

    A concessão de liminar em mandado de segurança é a única possibilidade de suspensão antes mesmo da existência do crédito tributário e busca suspender a exigibilidade futura do crédito, neste caso a suspensão não impede o Fisco de fazer o lançamento, mas apenas o impede de fazer a cobrança/execução do crédito constituído.

    Pensem que a suspensão da exigibilidade pode perdurar por anos, não sendo razoável que o Fisco careça de relevante e típico instrumento de manutenção da utilidade da execução a ser proposta.

  • Questão anulada, edital do resultado dos recursos foi publicado hoje (04/11/2021), segundo o site da Vunesp no link https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/MjQwMjIyNw%3d%3d


ID
5482738
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à contratação das operações de crédito, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n° 101/00, é correto afirmar que o ente interessado deverá formalizar seu pleito, fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e, ainda, o atendimento das condições previstas na referida lei, dentre as quais

Alternativas
Comentários
  • No que se refere à contratação das operações de crédito, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n° 101/00, é correto afirmar que o ente interessado deverá formalizar seu pleito, fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e, ainda, o atendimento das condições previstas na referida lei, dentre as quais

    a) inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, quando se tratar de operações por antecipação de receita.

    b) observância dos limites e das condições fixados pela Câmara dos Deputados, ou órgão equivalente nos Estados ou Municípios. 

    c) existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica. 

    d) autorização específica da Câmara dos Deputados, ou órgão equivalente nos Estados e Municípios, quando se tratar de operação de crédito interno.

    e) se tratando de operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei de diretrizes orçamentárias ou de créditos adicionais, elas serão objeto de processo complexo objetivando o atendimento das suas especificidades.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    LRF

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1 O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;

    VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

    § 2  As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades.

  • Sobre a alternativa A ("inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, quando se tratar de operações por antecipação de receita"):

    Penso que o equivoco se encontra no fato de que as receitas necessariamente já se encontrarão previstas no orçamento, uma vez que é da essência das operações de crédito por ARO, como a própria denominação indica, a efetiva existência de receitas orçamentárias a serem futuramente recebidas pelo ente público. A operação de crédito consiste apenas em uma forma de tais receitas (já previstas, necessariamente) serem antecipadas ao ente, que entende haver necessidade imediata de sua utilização.

    Gabarito: alternativa C.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos analisar o art. 32 da LRF:

    “Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
    § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
    II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;
    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;
    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;
    V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;
    VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
    § 2o As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo SIMPLIFICADO que atenda às suas especificidades.".


    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Em desacordo com o que consta no art. 32, §1º, II, da LRF. Exige-se a inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, EXCETO no caso de operações por antecipação de receita.

    B) ERRADO. Em desacordo com o que consta no art. 32, §1º, III, da LRF. A exigência é a observância dos limites e das condições fixados pelo Senado e não pela Câmara dos Deputados, ou órgão equivalente nos Estados ou Municípios. 

    C) CORRETO. De acordo com o que consta no art. 32, §1º, I, da LRF. Exige-se, na verdade, a prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.

    D) ERRADO. Em desacordo com o que consta no art. 32, §1º, IV, da LRF. A exigência é a autorização específica do Senado.

    E) ERRADO. Em desacordo com o que consta no art. 32, §2, da LRF. A exigência é que se tratando de operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei de diretrizes orçamentárias ou de créditos adicionais, elas serão objeto de processo SIMPLIFICADO (não é complexo) objetivando o atendimento das suas especificidades.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

ID
5482741
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Estabelece o art. 35, da Lei n° 4.320/64, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesa nele empenhadas. Referida lei adota, portanto, o denominado regime

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 35, da Lei n° 4.320/64, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesa nele empenhadas. Referida lei adota, portanto, o denominado regime

    a) misto.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    [...] o regime misto é estabelecido no artigo 35 da Lei nº 4.320/1964 (REIS, [200-], p.93), ou seja, regime de competência para a despesa e de caixa [...].

  • O regime é misto pois adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas

  • Questão sobre regimes contábeis aplicados ao setor público.

    Segundo o MCASP, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:

    “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas."

    No entanto, a mesma Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária. É o fundamento do que o MCASP chama de regime contábil (patrimonial).

    Por isso que no contexto da CASP, diferentemente da contabilidade privada, existe a necessidade de relacionamento entre esses dois regimes (orçamentário e patrimonial). Para cada um deles teremos registros contábeis específicos, dependendo do momento e da natureza da informação que queremos evidenciar.

    Dica! Vou fazer um resumo das principais diferenças desses dois enfoques envolvendo receitas e despesas:

    (1) Contabilidade orçamentária

    Receita é realizada quando arrecadada > regime de caixa
    Despesa é realizada quando empenhada > regime de competência

    Atenção! Por isso que no enfoque orçamentário registramos receitas e despesas (orçamentárias) por um regime misto (caixa e competência).

    (2) Contabilidade patrimonial

    Receita é realizada quando ocorre seu fato gerador > regime de competência
    Despesa é realizada quando ocorre seu fato gerador > regime de competência

    Atenção! Perceba que no enfoque patrimonial, não utilizamos o regime misto, o regime é único.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certa. Como vimos, o art. 35, da Lei n.° 4.320/64 estabelece o momento da arrecadação para receita orçamentária (regime de caixa) e o momento do empenho para a despesa (regime de competência), adotando o denominado regime misto.

    B) Errada. O regime de competência é adotado no enfoque patrimonial.

    C) Errada. O regime de caixa é adotado somente na contabilização das receitas orçamentárias.  

    D) Errada. Não existe regime compensatório.

    E) Errada. Não existe regime sistemático.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Porque a resposta é misto?

    R.: Porque no regime contábil misto, trabalha com os dois regimes ao mesmo tempo (Receitas - Regime de caixa e Despesas - Regime de competência)

  • DO PONTO DE VISTA ORÇAMENTÁRIO:

    Quando falar em receitas nele arrecadas (se foi arrecadado é porque entrou $ no CX, então Regime de CX) e as despesa nele empenhadas (se só empenhou, NÃO entrou $ ainda no cx, pois falta liquidar para pagar, então Regime é de COMPETÊNCIA) = ponto de vista ORÇAMENTÁRIO = Regime MISTO, pois há tanto o de CX como de Competência.

    DO PONTO DE VISTA PATRIMÔNIAL:

    Quando falar em receitas e as despesa do ponto de vista PATRIMÔNIAL = FATO GERADOR = REGIME DE COMPETÊNCIA par Receita e também para Despesas. Assim, como é regime de COMPETÊNCIA para os dois temos um Regime ÚNICO.

    --------------------------------

    ESQUEMA:

    PONTO DE VISTA...

    ORÇAMENTÁRIO => R. ARRECADA (CX), D. EMPENHADA (COMPETÊNCIA) = REGIME MISTO

    PATRIMONIAL => R. e D. pelo FATO GERADOR (COMPETÊNCIA) = REGIME ÚNICO

    --------------------------------

    QUESTÃO:

    Estabelece o art. 35, da Lei n° 4.320/64, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesa nele empenhadas. Referida lei adota, portanto, o denominado regime

    G. A - misto.


ID
5482744
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto na Constituição Federal no que se refere aos orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto na Constituição Federal no que se refere aos orçamentos.

    a) A lei orçamentária anual não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

    CF/88. Art. 166. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    b) A lei orçamentária de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    vide justificativa da alternativa "e".

    c) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. [CF/88. ART. 166, § 6º]

    d) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, exceto as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    CF/88. Art. 166. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    e) Os orçamentos fiscais e de investimento, compatibilizados com a lei do orçamento anual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades regionais, segundo critério populacional.

    CF/88. Art. 166.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    ----

    GAB. LETRA "C".

  • a) CF, Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.  

    b) CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    c/c

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: 

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    c) CF, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.  [GABARITO]

    d) CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    e) CF, Art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. 

  • Assertiva C

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

  • Como que alguém decora isso?
  • Vamos lá, resuminho:

    -Plano Plurianual

    • estabelece de forma REGIONALIZADA
    • diretrizes, objetivos e metas
    • despesas de capital e outras decorrentes dela
    • despesas de programas de duração continuada
    • estabelecido por LEI COMPLEMENTAR
    • Trata-se de um planejamento governamental para 4 anos

    -Lei de diretrizes orçamentárias

    • estabelece metas e prioridades
    • inclui as despesas de capital para o exercício financeiro SUBSEQUENTE
    • orienta a elaboração do Plano Plurianual
    • estabelecido por LEI COMPLEMENTAR

    -Leio orçamentária anual

    • Compreende: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social (tem entre suas funções, a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional)
    • acompanhado do demonstrativo regionalizado sobre despesas e receitas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídios e benefício de natureza tributária e creditícia.
    • Não conterá dispositivos estranhos à previsão de receitas e à fixação da despesa, SALVO autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
    • estabelecido por LEI COMPLEMENTAR
  • PLANO PLURIANUAL: estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos, metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas a programas de duração continuada.

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: compreende metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: compreenderá orçamentos fiscais referentes aos Poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. o orçamento de investimento das empresas que a União direta ou indiretamente detenha maioria do capital social com direito de voto. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder público.

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Não precisa decorar, basta entender ...kkkk

  • GAB. C

    Fonte: CF

    A A lei orçamentária anual não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. ❌

     Art. 165, § 14. A LOA poderá conter previsões ...  

    B A lei orçamentária de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo

    Art. 165, § 5º A LOA compreenderá: 

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    C O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

    Art. 165, § 6º

    D A LDO compreenderá as metas e prioridades da adm. pública federal, exceto as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ❌

    ANTIGA REDAÇÃO

    Art. 165 § 2º A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício...

    Art. 165, § 2º A LDO compreenderá as metas e prioridades da adm. pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    E Os orçamentos fiscais e de investimento, compatibilizados com a lei do orçamento anual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades regionais, segundo critério populacional. ❌

    Art. 165, § 7º ...de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Amigos, a questão exigia mais conhecimento de Direito Financeiro que Constitucional, tendo um certo nível de dificuldade, já que os dispositivos a seguir expostos tiveram modificação recente por meio de Emenda Constitucional.

    No entanto, para encontrar o gabarito, era importante saber o art. 165 e parágrafos da Constituição:

    “Art. 165: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.".

    Gabarito: C

     Vamos aos demais:

    a) 
    Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019).

    letras b e d) 
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    e)
    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    GABARITO DO PROFESSOR: C
  • Gab c!

    obs: estimativa de Receita deve ser igual a estimativa de despesa na mesma lei. (princípio da unicidade). (Não absoluto)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (ps. com simetria das formas - p\ estados, municípios, df)

    Orçamento Fiscal:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Orçamento de investimento:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Orçamento da seguridade social:

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    sobre a questão:

    art 165 - § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Letra C

    A) A lei orçamentária anual não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

    CF, 165, §14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

    B) A lei orçamentária de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    CF, 165, §5º. A lei orçamentária anual compreenderá: [...]

    C) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

    CF, 165, §6º. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    D) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, exceto as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    CF, 165, §2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    E) Os orçamentos fiscais e de investimento, compatibilizados com a lei do orçamento anual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades regionais, segundo critério populacional.

    CF, 165, §7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II [fiscal e investimento], deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


ID
5482747
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Nos termos da Lei n° 4.320/64, as autorizações de despesa, não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, são créditos adicionais. Acerca de referidos créditos, é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Lei n° 4.320/64, as autorizações de despesa, não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, são créditos adicionais. Acerca de referidos créditos, é correto asseverar que

    e) a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    L4320/64. Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Gab. E

    a) Art. 41[...]III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    b) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    c) Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    d) e e) Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                 

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                

    [...]

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    [...]

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.   

  • Vale lembrar sobre CRÉDITOS ADICIONAIS:

    Suplementar: para reforço

    • autorizado por lei
    • aberto por decreto do Poder Executivo
    • depende de recurso disponível
    • adstrito ao exercício financeiro em que foi aberto

    Especial: despesas sem dotação específica

    • autorizado por lei
    • aberto por decreto do Poder Executivo
    • depende de recurso disponível
    • pode ter vigência no exercício financeiro posterior ao foi aberto

    Extraordinário: despesas urgentes/imprevisíveis

    • autorizado por medida provisória
    • aberto por decreto do Poder Executivo
    • imediato conhecimento do Poder Legislativo
    • pode ter vigência no exercício financeiro posterior ao foi aberto
  • Questão sobre os créditos adicionais.

    O processo orçamentário no modelo federal começa logo no início do ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do projeto de LOA pelo Presidente até 31 de agosto. Aprovado o projeto pelo Plenário do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro.

    Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário adequar o que foi planejado com a realidade.

    Para conciliar essa situação a Lei n.º 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:

    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.

    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Atenção! A abertura de créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da Lei n.º 4320/64, bem como de autorização legislativa, que pode ser concedida na própria LOA (no caso dos créditos suplementares) ou em lei específica. A fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para assegurar a despesa indicada nos créditos adicionais, ou seja, como será financiada.

    Feita a revisão do conteúdo, já podemos analisar cada uma das afirmativas com base na Lei n.° 4.320/64:

    A) Errada, se classificam como extraordinários quando destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    B) Errada, os créditos extraordinários que serão abertos pelo Poder Executivo com consequente ciência ao Poder Legislativo. Créditos suplementares e especiais necessitam de autorização legislativa prévia.

    Veja a disposição da Lei n.° 4.320/64:

    “Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

    C) Errada, os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro respectivo, salvo as exceções da própria Lei:

    “Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."

    D) Errada, os recursos provenientes de excesso de arrecadação, se não comprometidos, podem ser utilizados para abertura de créditos suplementares e especiais, conforme Lei n.° 4.320/64:

    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;"

    E) Certa, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme Lei n.° 4.320/64:

    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
5482750
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando-se a classificação das despesas públicas, conforme dispõe a Lei n° 4.320/64, é correto afirmar que as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas se classificam como

Alternativas
Comentários
  • Considerando-se a classificação das despesas públicas, conforme dispõe a Lei n° 4.320/64, é correto afirmar que as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas se classificam como

    c) subvenções.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    L4320/64.

    Art. 12.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Importante lembrar que a subvenção é uma categoria de transferência corrente:

    Lei 4.320/64, art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

  • Essa questão versa sobre classificação da despesa orçamentária conforme a Lei n.º 4.320/1964.

    Vejamos o que ela dispõe, em seu art. 13, acerca das despesas correntes:

    "DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoal Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes."

    Além disso, o art. 12 desse diploma legal dispõe que:

    "§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."

    Assim, está correta a alternativa C.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Questão mal formulada. Subvenção é uma transferência corrente.

ID
5482753
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos direitos e interesses metaindividuais, assim entendidos como os difusos, coletivos ou individuais homogêneos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação aos direitos e interesses metaindividuais, assim entendidos como os difusos, coletivos ou individuais homogêneos, assinale a alternativa correta.

    a) A defesa dos direitos e interesses metaindividuais em juízo pode ser realizada por qualquer órgão representativo da sociedade ou comunidade.

    Os direitos metaindividuais, ou coletivos em sentido amplo, podem ser entendidos como o gênero, do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, conforme previsão na Lei 8.078/1990, artigo 81, parágrafo único, incisos I, II e III (Código de Defesa do Consumidor) e na Lei 7.347/1985, artigo 1º, inciso IV, e 21 (Lei da Ação Civil Pública)

    Os mencionados direitos transindividuais são aptos a serem tutelados, assim, por meio de ação civil pública ou ação coletiva.

    b) A tutela de direitos individuais homogêneos deve ser feita por intermédio da ação popular. 

    c) São reputados como interesses coletivos aqueles assim entendidos como decorrentes de origem comum.

    Os direitos individuais homogêneos, por sua vez, são os “decorrentes de origem comum” (art. 81, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.078/1990).

    d) A tutela de direitos coletivos deve ser feita por intermédio do dissídio coletivo.

    vide explicação da alternativa "a".

    e) São considerados interesses ou direitos difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Os direitos difusos são conceituados como “os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato” (art. 81, parágrafo único, inciso I, da Lei 8.078/1990).

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-mai-15/gustavo-garcia-direitos-metaindividuais-nao-sao-heterogeneos

    ----

    GAB. LETRA "E".

  • CDC Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • A) Errado - A defesa dos direitos e interesses metaindividuais em juizo pode ser realizada poras associações, o ministério público, a defensoria pública e os entes políticos e públicos.

    B) Errado - A tutela de direitos individuais homogêneos deve ser feita por intermédio da ação coletiva.

    C) Errado - Os direitos coletivos, propriamente ditos, são os transindividuais, de natureza indivisível, pertencentes a um grupo determinável de pessoas, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    D) Errado - A tutela de direitos difusos e coletivos é feita pela Ação Civil Pública. Dissídio coletivo existe apenas no ambito da Justiça do Trabalho para solucionar conflito coletivo envolvendo categoria profisisonal e laboral.

    Correto - São considerados interesses ou direitos difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

  • gab. E

    Conf. já há comentários.

    Interesse -------------- Origem

    Difuso ---------- Situação de Fato

    Coletivo -------- Relação Jurídica

    Ind. Hom. ------- Origem Comum

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
5482756
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à ação popular, assinale a assertiva correta, a partir do entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • No que diz respeito à ação popular, assinale a assertiva correta, a partir do entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal.

    b) A pessoa jurídica não tem legitimidade para sua propositura.

    GAB. LETRA "B".

    ----

    Súmula 365 - STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • a) O mandado de segurança a substitui visando a tutela dos direitos por ela assegurados.

    ERRADO. Súmula 101, STF: "O mandado de segurança não substitui a ação popular".

    b) A pessoa jurídica não tem legitimidade para sua propositura.

    CORRETO. Súmula 365, STF: "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular".

    c) Haverá reexame necessário como pressuposto de eficácia da sentença proferida no seu procedimento.

    ERRADO. Nas ações coletivas o reexame necessário é invertido, ou seja, é a favor do interesse público primário. O reexame só será necessário quando a sentença concluir pela carência ou pela improcedência da ação (art. 19 da Lei 4.717/65).

    d) A sentença, ainda que julgue a lide manifestamente temerária, não deve condenar o autor ao pagamento das custas, sob pena de ofensa do direito de acesso à Justiça.

    ERRADO. Art. 13, Lei 4.717/65: "A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas".

    e) O seu ajuizamento prescreve em 10 (dez) anos.

    ERRADO. Art. 21, Lei 4.717/65: "A ação prevista nesta Lei prescreve em cinco anos".

  • A questão exige do candidato, conhecimentos sobre a ação popular.

    A ação popular está prevista no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal e foi regulamentada pela Lei Federal nº. 4.717/1965.
    Para facilitar vamos fazer um breve resumo sobre a ação popular

    Objeto - a finalidade é impedir ou fazer cessar qualquer dano à moralidade administrativa, ao patrimônio público, ao meio ambiente sustentável e ao patrimônio histórico e cultural.
    Polo ativo - a legitimidade ativa é conferida a toda pessoa física que, além de nacional, esteja em plena fruição de seus direitos políticos. Lembrar que aqui fala em cidadão.
    Polo passivo - pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, em nome das quais se praticou o ato ou contrato lesivo que se pretende anular, bem como todos os beneficiários do ato lesivo.
    Competência - É de competência da Justiça Federal ou Estadual de primeira instância.

    Feita esta introdução vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADA - o entendimento sumulado do STF é no sentido que não se pode fazer a substituição da ação popular pelo mandado de segurança.

    Súmula 101 STF -  O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    B) CORRETA - pelo próprio texto Constitucional já legitima o cidadão para propositura da ação, vinculando aqui a ideia de cidadão à capacidade de exercício dos direitos políticos. A questão das pessoas jurídicas, no entanto, foi levada ao STF que editou a súmula 365, deixando explícita a vedação.

    Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    C) ERRADA - o reexame necessário tem natureza jurídica de condição de eficácia da sentença e sua principal função é proteger o interesse público. No caso da ação popular, em tese, o autor quem esta buscando a satisfação do interesse público através da invalidação de um ato lesivo, deste modo, o reexame necessário é invertido, ou seja, haveria reexame em caso de improcedência do pleito autoral ou de carência da ação. Trata-se de previsão expressa do art. 19 da lei federal nº. 4.717/1965:

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    D) ERRADA - neste caso, deve haver a condenação, nos termos do art. 13 da Lei da ação popular.

    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

    E) ERRADA - o prazo de prescrição é de cinco anos.

    Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Lei 4.717/1965 -

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista.

    Art 141 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, a segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 38 - Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas e das sociedades de economia mista.


ID
5482759
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme expressa previsão do Decreto n° 99.274, de 06 de junho de 1990, assinale a alternativa que apresenta de maneira correta o órgão e a respectiva composição integrante da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Alternativas
Comentários
  • Conforme expressa previsão do Decreto n° 99.274, de 06 de junho de 1990, assinale a alternativa que apresenta de maneira correta o órgão e a respectiva composição integrante da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

    a) Órgão Superior: o Conselho Nacional do Meio Ambiente. [CONSELHO DE GOVERNO]

    b) Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho de Governo. [CONAMA]

    c) Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente e Reforma Agrária. [SEMAM/PR]

    d) Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes. 

    e) Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização. [VIDE ABAIXO]

    GAB. LETRA "D".

    ----

    D99274/90.

    Art. 3º O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, tem a seguinte estrutura:

    I - Órgão Superior: o Conselho de Governo;

    II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);

    III - Órgão Central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (Semam/PR);

    IV - Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;                     (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, as fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais, bem assim os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; e

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades referidas no inciso anterior, nas suas respectivas jurisdições.

  • como decorar?

    1. Superior - lembrar de governo
    2. Delibertaivo/CONsultivo - CONama (aí ja mata)
    3. Central - MMA
    4. Executores (são 2) - ICMBIO/IBAMA (lembrar que o IBAMA impõe e executa as multas)
    5. Seccionais - Estadual (só fazer o link)
    6. Locais - Municipal (só fazer o link)
  • Gab: D

    Órgão Superior = Conselho de Governo

    Órgão Consultivo e Deliberativo = CONAMA

    Órgão Central = Ministério do Meio Ambiente

    Órgãos Executores = IBAMA e ICMBIO

    Órgãos Seccionais = Órgãos ou Entidades ESTADUAIS

    Órgãos Locais = Órgãos ou Entidades MUNICIPAIS

  • ÓRGÃO SUPERIOR Meio Ambiente, faça a CORRELAÇÃO ao Governo Federal

    Em seguida,, acrescente a expressão INFELIZMENTE

    NÃO TEM COMO ERRAR

  • Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

    I - órgão superior: o Conselho de Governo [...] 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA [...] 

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República [...] 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes [...] 

     V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais [...] 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;


ID
5482762
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Assim sendo, a norma jurídica aplicável à espécie prevê, dentre outras, a seguinte sanção para sua punição: 

Alternativas
Comentários
  • Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Assim sendo, a norma jurídica aplicável à espécie prevê, dentre outras, a seguinte sanção para sua punição: 

    c) apreensão dos produtos e subprodutos da fauna e flora.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    L9605/98.

    CAPÍTULO III

    DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO

    ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

  • Gabarito LETRA C

    L9605/98.

    CAPÍTULO III

    DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO

    ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

  • GABARITO: C

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    Vale lembrar!

    §1 Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

    §2 Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no §1 deste artigo, o órgão atuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.

    §3º Tratando-se de Produtos PERECÍVEIS ou MADEIRAS, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    §4° Os Produtos e Subprodutos da fauna NÃO PERECÍVEIS serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    §5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. 

  • Lei nº 9.605/98

    Art. 72. As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    (...)

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

  • GABARITO: C

    A questão só quer que o candidato saiba quais são as possíveis punições para infrações administrativas.

    Vamos ao art. 72 da Lei n. 9.605:

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência; (NÃO HÁ REPREENSÃO)

    II - multa simples;

    III - multa diária; (NÃO HÁ MULTA SEMANAL OU MENSAL)

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto; (NÃO DO EQUIPAMENTO, QUE SERÁ APREENDIDO)

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – 

    XI - restritiva de direitos. (E NÃO CONSTRITIVA)

    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

    § 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

    § 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:

    I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

    II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

    § 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

    § 6º A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.

    § 7º As sanções indicadas nos incisos VI a IX do caput serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.

    § 8º As sanções restritivas de direito são:

    I - suspensão de registro, licença ou autorização;

    II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

    III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

    IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • (cespe ) De acordo com o STJ, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e regida pela teoria do risco integral. Certo

    Teoria do risco integral adotada no Brasil para:

                 ACIDENTES NUCLEARES, 

                 ATOS DE TERRORISMO OU ATOS DE GUERRA E 

                 DANOS AMBIENTAIS

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ)

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;   

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios  à entidade;

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

    9 - Sanções à pessoa jurídica: #PESSOA JURÍDICA TAMBÉM PRESTA SERVIÇO À COMUNIDADE

    > multa: pode ser aumentada em 3x;

    > Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

    > Prestação de serviço à comunidade: - projeto ambiental; -  recuperação do local; - manutenção do espaço público;

  • Não acredito que marquei constritiva de direitos UHEAUHEUHAUHEA


ID
5482765
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A legislação que regula a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica determina que

Alternativas
Comentários
  • A legislação que regula a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica determina que

    a) em relação à proteção da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, será admitida a prática agrícola do pousio nos Estados da Federação onde tal procedimento é utilizado tradicionalmente.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    L11428/06.

    CAPÍTULO IV

    DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO

    Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizados pelo órgão estadual competente.

    Art. 26. Será admitida a prática agrícola do pousio nos Estados da Federação onde tal procedimento é utilizado tradicionalmente.

  • B) o corte far-se-á de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, em ambas as situações, levando-se em conta o estágio de regeneração. 

    Art. 8º O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.

     

     

    C) é permitida a coleta de subprodutos florestais, desde que haja prévia autorização do órgão fiscalizador. 

    Art. 18. No Bioma Mata Atlântica, é livre a coleta de subprodutos florestais tais como frutos, folhas ou sementes, bem como as atividades de uso indireto, desde que não coloquem em risco as espécies da fauna e flora,

    observando-se as limitações legais específicas e em particular as relativas ao acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado e de biossegurança.

     

     

    D) os novos empreendimentos que impliquem na supressão de vegetação deverão ser implantados preferencialmente em áreas ainda não substancialmente alteradas. 

    Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.

     

     

    E) a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração será autorizada pelo órgão municipal competente.

    Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizados pelo órgão estadual competente.

     

  • Sem comentários, como gravar uma bimboca dessas...

  • Mapa Mental dos principais artigos da lei: https://1drv.ms/b/s!Ahz-VCQJh3higZgJLP_zZ2FRPKSHjg

    1. Pousio = período ger. de um ano em que as terras são deixadas sem semeadura, para repousarem.

    Só para matar a curiosidade de quem como eu nunca havia ouvido falar nisso.


ID
5482768
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante as regras constantes na Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, assim como nas legislações estaduais e municipais pertinentes, sendo certo que nos termos da norma federal referida, os loteamentos deverão, pelo menos, atender aos seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante as regras constantes na Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, assim como nas legislações estaduais e municipais pertinentes, sendo certo que nos termos da norma federal referida, os loteamentos deverão, pelo menos, atender aos seguintes requisitos:

    a) os lotes terão área mínima de 120 m² (cento e vinte metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

    Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    b) as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. [Art. 4., I.]

    c) ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 3 (três) metros de cada lado.

    Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    III – A ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.

    d) ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 10 (dez) metros de cada lado.

    Art. 4o. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; (Redação dada pela Lei nº 10.932, de 2004)

    e) as vias de loteamento deverão se articular com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia regional.

    Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    ----

    GAB. LETRA "B".

  • Lote -125

    frente do lote - 5 m

    rodovias - 5 m de cada lado

    águas correntes - 15 m de cada lado

  • LEGISLAÇÃO ATUALIZADA: Art 4o. ..................................................................................... III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    (Redação dada pela Lei nº 13.913, de 2019) ..................................................................................... III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;   (Incluído pela Lei nº 13.913, de 2019) ..................................................................................... IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
  • Estou com você!!!!!! Marquei a A

  • A questão abordou alguns aspectos sobre o parcelamento do solo urbano.

    De acordo com a Lei 6766/79, podemos afirmar que:

    O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante as regras constantes na Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, assim como nas legislações estaduais e municipais pertinentes, sendo certo que nos termos da norma federal referida, os loteamentos deverão, pelo menos, atender aos seguintes requisitos:



    A) ERRADA – Conforme art. 4, II, os lotes terão área mínima de 125 m².

    Art. 4o. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    II - os lotes terão área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;


    B) CERTA – Conforme art. 4º, I:

    Art. 4o. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.



    C) ERRADA – Conforme art. 4º, III, a faixa mínima não edificável, ao longo de faixas de domínio público das rodovias, poderá chegar ao limite mínimo de 5 metros.

    Art. 4º, III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.



    D) ERRADA – Conforme art. 4º, III- A da Lei 6766/79, a faixa não edificável, nestes casos, será de, no mínimo, 15 metros de cada lado.

    Art. 4o. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
    III-A. ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;


    E) ERRADA - A banca trocou o adjetivo referente à topografia de “local" para “regional", gerando a incorreção da assertiva, nos moldes do art. 4º, IV:

    Art. 4º, IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.



    Gabarito do Professor: B
  • A "e" também está certa.

ID
5482771
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A denominada Lei de Improbidade Administrativa disciplina que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, ressaltando-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) uma vez entregue, deve ser arquivada junto ao órgão fazendário do respectivo ente político para fins de fiscalização.

    Art. 13. A posse e o exercício (e não a nomeação) de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (e não público), a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    A VUNESP ama trocar esse carinha. Fique de olho!

    • (VUNESP/Prefeitura de Arujá-SP/2019) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante." → Errado.

     

    (B) compreenderá todo o ativo do agente público, inclusive os objetos e utensílios de uso doméstico.

    Art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

    (C) a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. → Correto.

    Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

     (D) será punido, com a pena de suspensão até que a exiba, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado.

    Art. 13, 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    (E) o ente político, a seu critério, poderá facultar ao declarante, alternativamente, a entrega de cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do imposto sobre a renda. → Errado. Pegadinha sinistra essa rsrs.

    Art. 13, § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo 

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • - LEI IMPROBIDADE ADM

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo

  • GAB: C

    Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função

  • ATUALIZADO PELA LEI 14.230/2021

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.      

       

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 1º .         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    Destaca-se que a Lei nº 8.429 de 1992 teve dispositivos alterados pela Lei nº 14.230 de 2021. 



    - Improbidade administrativa:



    São atos de improbidade as condutas dolosas dispostas nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429 de 1992, ressalvados os tipos previstos em leis especiais. O dolo se refere à vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos indicados, não basta a voluntariedade do agente, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 8.429 de 1992. 



    A)
    INCORRETA. A declaração deve ser arquivada no serviço pessoal competente e não no órgão fazendário do referido ente político para fins de fiscalização, nos termos do artigo 13, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    B) INCORRETA. Os objetos e utensílios domésticos não estão incluídos na declaração. Destaca-se que o artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.429 de 1992 foi revogado.

     

    C) CORRETA. Com base no artigo 13, § 2º, da Lei nº 8.429 de 1992, a declaração de bens “será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função".

     

    D) INCORRETA. De acordo o artigo 13, § 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, será punido com demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público, que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

     

    E) INCORRETA. Não existe essa previsão na Lei nº 8.429 de 1992.

     

    Gabarito do Professor: C) 
  • Importante ler a redação dada pela L. 14.230/2021, de 25/10/2021, que alterou, entre outros, o art. 13, revogando, inclusive, os §§1º e 4º.

  • Câmara de São José dos Campos

    Art. 13

    Declaração de Bens

    A) condiciona posse e exercício

    B) fica arquivada No serviço pessoal competente

    C) será atualizada anualmente

    D) qual pena para quem presta com dados falsos ou não presta no prazo? Demissão a BSV

  • SEGURA NO BRAÇO DO MONSTRO AQUI QUE EU LEVO TODO MUNDO, CARREGO VCS.

  • DECLARAÇÃO DE BENS:

    • Na data da posse e exercício;
    • Anualmente;
    • Na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

    O agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa, será apenado com DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

  • GABARITO C

    DECLARAÇÃO DE BENS:

    • Posse e exercício ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza; que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    • Será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício;
    • Será apenado com pena de DEMISSÃO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.


ID
5482774
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, sendo correto afirmar, ante a disciplina da Lei n° 10.216 de 06 de abril de 2001, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A - Art. 7º. A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    LETRA B - Art. 8º. [...] § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    LETRA C - Art. 8º. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    LETRA D - Art. 8º. [...] § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    LETRA E - Art. 7º. [...] Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    FONTE: Lei nº 10.216/2001.

  • A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

    VOLUNTÁRIA

    • O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.

    INVOLUNTÁRIA

    • Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
    • A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.

    COMPULSÓRIA

    • Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.
  • Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    § 2  O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 7º da Lei n. 10.216/01, a pessoa que solicita a internação voluntária (ou a que com ela consente) "deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento".

    - alternativa B: errada. O término da internação involuntária pode ocorrer por solicitação escrita do familiar ou do responsável legal ou, ainda, quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento (veja o art. 8º, §2º da Lei n. 10.216/01).

    - alternativa C: errada. De acordo com o art. 8º da Lei n. 10.216/01, tanto a internação voluntária quanto a involuntária só podem ser autorizadas por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localiza o estabelecimento.

    - alternativa D: correta. Esta determinação está contida no art. 8º, §1º da Lei n. 10.216/01. Observe: 
    "A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    - alternativa E: errada. De acordo com o parágrafo único do art. 7º da Lei n. 10.216/01, o término da internação voluntária se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 









  • GABARITO: D

    Artigos importante da Lei 10.216/01

    Art. 4  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

     1  O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    § 3  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2  e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7º Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Para fins de revisão própria:

    A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

    VOLUNTÁRIA

    • O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.

    INVOLUNTÁRIA

    • Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
    • A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.

    COMPULSÓRIA

    • Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.

    Fonte: comentário Lucas Barreto (Qc).

  • Se você errou essa questão, não chore. É a questão de Pessoas com Deficiência com menor índice de erros que já vi. Enquanto a comento o índice de erros era de 50,21% no Qconcursos. Nunca vi isso!

    Vamos lá, item a item. Repare que as alternativas ficam alternando entre internações voluntárias e involuntárias. Muita atenção!

    a)   Quem consente com a internação voluntária deve assinar, no momento da admissão, que optou por esse regime (art. 7°). Logo, errada

    b)    O término da internação involuntária é por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento (art. 8°)

    c)    Tanto na voluntária quanto na involuntária, o CRM do médico deve ser do mesmo estado do estabelecimento.

    d)    Perfeito. Há prazo de 72 horas para comunicar ao MP estadual. O responsável técnico do estabelecimento deve fazer o comunicado quando iniciar a internação e

    quando houver alta (art. 8°)

    e)     Veja que é internação VOLUNTÁRIA. Se a pessoa, por livre vontade decidiu internar-se, é ela que vai sair do instituto psiquiátrico quando quiser. “O término da internação ocorre por solicitação escrita do paciente OU pelo médico assistente (art. 7°)”


ID
5482777
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme os preceitos constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente, observando-se que

Alternativas
Comentários
  • D - Art. 135 – O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo (não há reputação ilibada nem notório saber na área).

  •  LETRA A) em cada Município haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar, como órgão integrante da administração pública local, composto de 4 (quatro) membros, escolhidos pela população local. INCORRETA

    R: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    LETRA B) o mandato dos conselheiros tutelares será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução

    R: R: Art. 132... mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha

    LETRA C) o processo de escolha de seus membros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. CORRETA.

    R:  Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. 

    § 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 

    LETRA D)  o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, reputação ilibada e notório saber na área. INCORRETA

    R: Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    LETRA E) as suas decisões poderão ser revistas pelo Ministério Público. INCORRETA

    • R:  Art. 201. Compete ao Ministério Público: (I à XII) ATT. Não há tal informação no rol do art. 201 do ECA

  • Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • A) e B) ERRADO - Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, COMPOSTO DE 5 (CINCO) MEMBROS, escolhidos pela população local para MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS, PERMITIDA RECONDUÇÃO por novos processos de escolha.

    C) CERTO - Art. 139. § 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.        

    D) ERRADO - Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.           

     E) ERRADO - Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    Art. 139.

    (...) § 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. “







    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA- INCORRETA. O Conselho Tutelar tem 05 membros.

    Diz o art. 132 do ECA:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 anos, permitida recondução por novos processos de escolha."




    LETRA B- INCORRETA. Nos termos do art. 132 do ECA, não há vedação para recondução.




    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 139, parágrafo primeiro, do ECA.




    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 135 do ECA:

    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. “




    Não há presunção ou indicação de reputação ilibada ou notório saber pelo art. 135.




    LETRA E- INCORRETO. Ofende o art. 137 do ECA:

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse."




    Logo, não é o Ministério Público quem possui tal possibilidade de revisão de decisões do Conselho Tutelar".







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C





ID
5482780
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo os ditames do Estatuto do Idoso, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa A.

    Sobre a alternativa D: "a obrigação alimentar em favor do idoso é sucessiva, podendo ele optar por exigi-la entre os prestadores." 

    Estatuto do Idoso, Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Gabarito letra A.

    B) O correto é acima de 80 anos.

    C) Não precisa de carteira específica, basta um documento oficial (identidade).

    D) Não é sucessiva, mas sim solidária.

    Sucessiva quer dizer que só se cobra de um se o outro não tiver, porém, para o idoso é solidária: todos arcam.

    E) O correto é 65 anos.

  • D) Não é sucessiva, mas sim solidária.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    b) ERRADO: Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    c) ERRADO: Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    d) ERRADO: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    e) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • 80 anos

    Documento de identidade oficial

    Obrigação Solidária

    Maior de 65 anos.


ID
5482783
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da transação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acerca da transação, assinale a alternativa correta.

    a) A transação que versa sobre direitos contestados em juízo será feita por escritura pública, instrumento particular ou por termo nos autos assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    b) Se for concluída entre o credor e o devedor, não desobrigará o fiador; se, entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    Art. 844.

    § 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2 Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    c) Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos. [ART. 845 DO CC/02]

    d) Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita o inibirá de exercê-lo.

    Art. 845. Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

    e) A transação só se anula por dolo, coação, lesão, estado de perigo ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

    ----

    GAB. LETRA "C".

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    b) ERRADO: Art. 844, § 1 o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador. § 2 o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    c) CERTO: Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

    d) ERRADO: Art. 845,  Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

    e) ERRADO: Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

  • A transação , meios utilizados:

    • escritura publica : quando a lei ,pela natureza da transação, a exige/ quando o direito ja se encontra em discussão judicial.
    • Por termo nos autos : quando o direito ja se encontra em juizo.
    • instrumento particular : quando a lei assim a permite em ambiente extrajudicial.
  • GAB: C

    A)ERRADA CC Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre DIREITOS CONTESTADOS EM JUÍZO, SERÁ FEITA POR ESCRITURA PÚBLICA, OU POR TERMO NOS AUTOS, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    B)ERRADA Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. § 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, DESOBRIGARÁ O FIADOR.

    § 2 Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    C) CERTO Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

    D)ERRADA Art. 845. Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita NÃO O INIBIRÁ DE EXERCÊ-LO.

    E)ERRADA Art. 849. A transação só se anula por DOLO, COAÇÃO, OU ERRO ESSENCIAL (NÃO INCLUI LESAO OU EST DE PERIGO)quanto à pessoa ou coisa controversa.

  • A questão é sobre transação.

    A) Transação “é um negócio jurídico pelo qual os interessados, denominados transigentes, previnem ou terminam um litígio, mediante concessões mútuas, conceito este extraído da própria previsão legal do art. 840 do CC/2002" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 666). A matéria é tratada a partir do art. 840 e seguintes do CC.

    É interessante ressaltar que, ausentes as concessões mútuas, descaracterizada ficará a transação, podendo ensejar a renúncia, doação ou desistência (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 668).

    De acordo com o art. 842 do CC, “a transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz". Incorreta;


    B) Dispõe o § 1º do art. 844 do CC que “s
    e for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador". Como o acessório segue o principal, extinta a obrigação controvertida, extinguir-se-á, também, a fiança, cuja existência depende daquela. Ela somente sobreviverá à transação caso o fiador participe da renegociação, concordando com a avença.

    Por sua vez, prevê o § 2o do mesmo dispositivo legal que “se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores". A solidariedade ativa caracteriza-se pelo fato de cada credor ter o direito a exigir do devedor o cumprimento de toda a obrigação (art. 267 do CC). A transação realizada com apenas um credor solidário envolve a dívida inteira e não a quota de cada um (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 727). Incorreta;


    C) A assertiva está em harmonia com o caput do art. 845 do CC: “
    Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos". Portanto, de acordo com o legislador, evicta a coisa, a obrigação não se restabelecerá, mas o transator ficará sujeito ao ressarcimento dos danos causados ao evicto, sob o fundamento de não se locupletar às custas da outra parte.

    Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação. A matéria é tratada a partir do art. 447 do CC. Incorreta;


    D) Segundo o paragrafo único do art. 845, “
    se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo". Isso porque a aquisição posterior dará origem a uma nova relação jurídica, a qual a coisa é objeto, não podendo ser envolvida nos efeitos da obrigação anterior. Exemplo: caso o transigente tenha frutos a colher sobre o bem, poderá cobrá-los na forma da lei processual (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3. p.1025). Incorreta;


    E) Vejamos o que diz o art. 849 do CC: “
    A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa". Aqui, a doutrina critica o dispositivo, por limitar os vícios de consentimento capazes de ensejar a invalidade da transação. Tratando-se de um negócio jurídico, deve, pois, estar sujeito a todos os princípios da parte geral, inclusive a possibilidade de ensejar a sua invalidade pela fraude, simulação, lesão e estado de perigo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 667). Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA C


  • LETRA A - ERRADA. Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    -> Transação judicial ou extintiva: feita perante o juiz, havendo litígio em relação à determinada obrigação. Faz-se necessário a escritura pública ou termo nos autos, assinado pelas partes e homologado pelo juiz.

    -> Transação extrajudicial ou preventiva: Realizada com objetivo de prevenir eventual litígio judicial, não havendo maiores formalidades determinada pela lei, exigindo-se apenas a forma escrita.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    LETRA B - ERRADA. Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 1º: Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    -> Neste caso, presume-se que não há o conhecimento do fiador, logo, ele ficará desobrigado já que não consentiu;

    § 2°: Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    LETRA C - CORRETA. Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    LETRA D - ERRADA. Art. 845, Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

    -> Exemplificando: Se um dos transigentes tiver frutos a colher sobre o bem, poderá cobrá-los na forma da lei processual civil.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    LETRA E - ERRADA. Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    -> Transcrevo o comentário de Tartuce quanto a este dispositivo: Dúvidas surgem a respeito da redação do dispositivo: a transação não se anula pelos demais vícios do negócio jurídico? Não se anula por lesão, por estado de perigo ou por fraude contra credores? Haverá nulidade absoluta no caso de simulação? Será um descuido do legislador atual a exemplo do que o fez legislador anterior? Este equívoco é percebido por vários doutrinadores.


ID
5482786
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.015/73, com as alterações decorrentes da legislação posterior, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)     Correta. LRP - Art. 176. § 10. Quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo.            

     

    § 11. Na hipótese prevista no § 10 deste artigo, cada fração de tempo poderá, em função de legislação tributária municipal, ser objeto de inscrição imobiliária individualizada.    

     

    B)   Incorreta. Não se presume a discordância e sim a anuência – LRP art. 213, § 4o Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação.

    C)   Incorreta. Inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia. LRP -   Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.

    D)  Incorreta. O prazo não é de 5 dias e sim de 15 dias. LRP - Art. 216-A, § 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

    E)   Incorreta. Deve haver remissão nas matrículas de lajes anteriores. LRP. Art. 176 § 9o A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis e por meio da averbação desse fato na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores, com remissão recíproca.

  • na verdade a letra B está errada conforme o art. 176 §13º que foi acrescentado pela lei 12.838/2019 - nos casos de DESMEBRAMENTO, PARCELAMENTO OU REMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS a identificação do imóvel rural será feita com memorial descritivo por profissional habilitado, e com anotação de responsabilidade técnica ART - mais as coordenadas e georreferenciamento fixado pelo INCRA,. Antes de 2009 cartórios exigiam a anuência dos confrontantes para também identificar aas áreas, a partir 2009 dispensou expressamente, basta a declaração do requerente que respeitou limites e confrontações.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o cartório de registro de imóveis trazidos pela Lei de Registros Públicos, a Lei 6015/1973.


    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 176, §10º da Lei 6015/1973. Trata-se de inovação trazida pela Lei 13777/2018 que dispôs sobre o regime da multipropriedade e seu registro no cartório de registro de imóveis. 

    B) INCORRETA - A teor do artigo 176, §13º, III da Lei 6015/1973 independe de retificação a adequação da descrição de imóvel urbano decorrente de transformação de coordenadas geodésicas entre os sistemas de georreferenciamento oficiais.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 247-A da Lei 6015/1973 é dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.  Portanto, inclusive para fins de registro e averbação serão dispensados o habite-se. 

    D) INCORRETA - A teor do artigo 216-A, §2º da Lei 6015/1973 se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.   

    E) INCORRETA - A teor do artigo 176, §9º da Lei 6015/1973 a instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis e por meio da averbação desse fato na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores, com remissão recíproca.     


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A. 



ID
5482789
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo do loteamento,

Alternativas
Comentários
  • Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo do loteamento,

    d) após o registro do parcelamento, passam ao patrimônio do Município e neste permanecem, mesmo em caso de caducidade da licença ou desistência do loteador.

    L6766/79. Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

    e) nos casos de parcelamento do solo implantado e não registrado, passarão a integrar o domínio do Município, mediante requerimento deste instruído com planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado. [GABARITO]

    L6766/79. Art. 22. Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    ----

    GAB. LETRA "E".

  • Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.
  • Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
  • A-   NÃO poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, mesmo após a aprovação do loteamento, desde que tenha a aprovação do município e dos adquirentes dos lotes.

     

    B - desde a data de registro do loteamento, NÃO passam a integrar o domínio de todos os adquirentes dos lotes, em condomínio indiviso, mediante a atribuição de cota ideal proporcional ao tamanho da área privativa.

     

    C – NÃO  poderão ter sua destinação alterada pelo loteador a qualquer tempo, desde que mediante compra dessas áreas ou permuta por outras áreas, sendo desnecessária a aprovação dos adquirentes das áreas, salvo se resultar em prejuízos consideráveis para a infraestrutura do loteamento.

     

    D - após o registro do parcelamento, passam ao patrimônio do Município e neste permanecem, mesmo SALVO em caso de caducidade da licença ou desistência do loteador.

     

    E - nos casos de parcelamento do solo implantado e não registrado, passarão a integrar o domínio do Município, mediante requerimento deste instruído com planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado. CERTA ART. 22

    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

  • A questão abordou alguns aspectos sobre o registro do loteamento.




    Para julgar as assertivas é indispensável a leitura dos artigos 17 e 22 da Lei 6.766/79, senão vejamos:




    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.




    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.




    A) ERRADA – Conforme art. 17, após a aprovação do loteamento, os espaços livres de uso comum e outras áreas de uso público, constantes no projeto não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador.




    B) ERRADA – Após o registro do loteamento, vias, praças e outros espaços de uso público, previstos no projeto passam ao domínio do Município, segundo dicção do art. 22.




    C) ERRADA – A alteração da destinação dos espaços públicos só poderá ocorrer nas hipóteses de caducidade da licença (anterior ao registro) ou desistência do loteador, observadas as hipóteses previstas no art. 23, que trata do cancelamento do registro.


    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.



    D) ERRADA De fato, o registro imobiliário tem efeito de constituir o domínio do Município sobre as áreas públicas presente no projeto de licenciamento. Contudo, entende a melhor doutrina que, enquanto o loteamento não for implantado, o registro será um ato administrativo pendente, e portanto, os bens destinados ao uso público só ingressarão definitivamente no patrimônio do município, com a implantação do loteamento, não podendo, após isso, haver modificação ou cancelamento do mesmo. Logo, na hipótese de desistência do loteador, no momento oportuno, deverá seguir-se o rito previsto no art. 23 da Lei 6.766/79, segundo prescreve o art. 17 da mesma lei, e havendo anuência do Poder Público municipal os bens voltarão à esfera do particular, sem necessidade de desafetação. Sobre a caducidade da licença, é valido lembrar que quando ocorrer, será em momento anterior e por conta da falta de registro, segundo art. 18 da Lei 6.766/79.



    E) CERTA – Segundo o parágrafo único do art. 22 da Lei 6.766/79, diferentemente do que ocorre em geral, as áreas destinadas ao uso público serão levadas a registro pelo próprio município, quando já implantado o loteamento, e este estiver em condição irregular pela ausência do registro.



    Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.







    Gabarito do Professor: E




  • A Vunesp, que está em queda livre, simplesmente misturou dois artigos de lei. A letra D diz respeito à propriedade após o REGISTRO, e está certa de acordo com o art. 22: Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo. O art. 17 diz respeito à destinação pelo proprietário, na fase de APROVAÇÃO do projeto. Apenas aqui há a ressalva que estão colocando nos comentários. Também não dá pra extrair isso do art. 23, que NÃO prevê que o cancelamento reverterá os equipamentos para o loteador. Isso pode ou não acontecer, a depender da situação fática, por exemplo, se já foram construídos os espaços (hipótese em que o Município pode se opor).
  • LEI 6.766/79 – LEI PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

    Em regra, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador. Desde aprovação do loteamento

    As únicas 2 hipóteses em que é permitido alterá-las é no caso de:

    1) CADUCIDADE DA LICENÇA ou

    2) DESISTÊNCIA DO LOTEADOR.

    Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/79

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.  

  • LEI 6.766/79 – LEI PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

    Em regra, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador. Desde aprovação do loteamento

    As únicas 2 hipóteses em que é permitido alterá-las é no caso de:

    1) CADUCIDADE DA LICENÇA ou

    2) DESISTÊNCIA DO LOTEADOR.

    Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/79

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.  


ID
5482792
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um terreno de propriedade do Município, com área de 10000 m² , foi ocupado por 50 famílias no mês de dezembro do ano de 2010. As 50 famílias construíram casas de alvenaria, precárias, onde residiam em caráter permanente, com característica de moradias. A ocupação foi ininterrupta, sem oposição e se consolidou. No ano de 2020, o Município fez um cadastro dos ocupantes e verificou que nenhum deles era proprietário ou concessionários de outro imóvel urbano ou rural. O Prefeito consultou a Procuradoria Jurídica para saber qual seria a melhor opção para resolver o problema da ocupação irregular ou regularizá-la. Como Procurador Jurídico Municipal, a resposta é:

Alternativas
Comentários
  • Um terreno de propriedade do Município, com área de 10000 m² , foi ocupado por 50 famílias no mês de dezembro do ano de 2010. As 50 famílias construíram casas de alvenaria, precárias, onde residiam em caráter permanente, com característica de moradias. A ocupação foi ininterrupta, sem oposição e se consolidou. No ano de 2020, o Município fez um cadastro dos ocupantes e verificou que nenhum deles era proprietário ou concessionários de outro imóvel urbano ou rural. O Prefeito consultou a Procuradoria Jurídica para saber qual seria a melhor opção para resolver o problema da ocupação irregular ou regularizá-la. Como Procurador Jurídico Municipal, a resposta é:

    c) reconhecer a concessão de uso especial para fins de moradia coletiva, devendo ser atribuída igual fração ideal de terreno a cada possuidor.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    MP2220/01.

    Art. 2  Nos imóveis de que trata o art. 1, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    § 1  O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2  Na concessão de uso especial de que trata este artigo, será atribuída igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os ocupantes, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 3  A fração ideal atribuída a cada possuidor não poderá ser superior a duzentos e cinqüenta metros quadrados.

    Art. 1  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • GABARITO: C

    De cara, pode-se eliminar as alternativas que falam em "usucapião", haja vista não ser possível a usucapião de bens públicos. Todavia, vamos revisar os requisitos da usucapião especial urbana (previsão no Estatuto das Cidades).

    .

    • USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA COLETIVA

    Estatuto das Cidades

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.    

    .

    (A PARTIR DA LEI 13.465/2017, É DISPENSADO QUE SEJA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA E QUE NÃO SEJA POSSÍVEL IDENTIFICAR O TERRENO DE CADA POSSUIDOR)

    .

    • CONCESSÃO DE USO ESPECIAL

    MP 2220

    Art. 2   Nos imóveis de que trata o art. 1 , com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    .

    (DIFERENÇAS GRIFADAS EM VERMELHO)

  • RECURSO ESPECIAL. POSSE. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BEM PÚBLICO DOMINICAL. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. INTERDITO POSSESSÓRIO. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA.

    1. Na ocupação de bem público, duas situações devem ter tratamentos distintos: i) aquela em que o particular invade imóvel público e almeja proteção possessória ou indenização/retenção em face do ente estatal e ii) as contendas possessórias entre particulares no tocante a imóvel situado em terras públicas.

    2. A posse deve ser protegida como um fim em si mesma, exercendo o particular o poder fático sobre a res e garantindo sua função social, sendo que o critério para aferir se há posse ou detenção não é o estrutural e sim o funcional. É a afetação do bem a uma finalidade pública que dirá se pode ou não ser objeto de atos possessórias por um particular.

    3. A jurisprudência do STJ é sedimentada no sentido de que o particular tem apenas detenção em relação ao Poder Público, não se cogitando de proteção possessória.

    4. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse.

    5. À luz do texto constitucional e da inteligência do novo Código Civil, a função social é base normativa para a solução dos conflitos atinentes à posse, dando-se efetividade ao bem comum, com escopo nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

    6. Nos bens do patrimônio disponível do Estado (dominicais), despojados de destinação pública, permite-se a proteção possessória pelos ocupantes da terra pública que venham a lhe dar função social.

    7. A ocupação por particular de um bem público abandonado/desafetado - isto é, sem destinação ao uso público em geral ou a uma atividade administrativa -, confere justamente a função social da qual o bem está carente em sua essência.

    8. A exegese que reconhece a posse nos bens dominicais deve ser conciliada com a regra que veda o reconhecimento da usucapião nos bens públicos (STF, Súm 340; CF, arts. 183, § 3°; e 192; CC, art.102); um dos efeitos jurídicos da posse - a usucapião - será limitado, devendo ser mantido, no entanto, a possibilidade de invocação dos interditos possessórios pelo particular.

    9. Recurso especial não provido.

    (REsp 1296964/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/12/2016)

  • Meu raciocínio: bens públicos não estão sujeitos a usucapião, o que já descartaria as letras B, D e E.

    É o caso de concessão de uso especial pois o imóvel foi ocupado até dezembro de 2016, por população de baixa renda, por pelo menos 5 anos, e se pegarmos a área total e dividirmos pelo número de moradores, é inferior a 250 m².

    Gabarito: C

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

     

    - Dados da questão:

    Terreno de propriedade do Município, com área de 10000 m² foi ocupado por 50 famílias no mês de dezembro de 2010.

    50 famílias construíram casa de alvenaria, precárias e residiam em caráter permanente – com características de moradias.

    Ocupação ininterrupta, sem oposição.

    Em 2020, o Município fez um cadastro dos ocupantes e verificou que nenhum deles era proprietário ou concessionários de outro imóvel urbano ou rural.

    Prefeito consultou a Procuradoria Jurídica para saber qual seria a melhor opção para resolver a ocupação ou regularizá-la.

    Como o Procurador pode resolver a questão?

    - Bens públicos:

    Com base no artigo 102, do Código Civil de 2002, os bens públicos não podem ser usucapidos.

     


    A)      INCORRETA. Conforme indicado na questão, as famílias residiram no local sem interrupção por 10 anos. Considerando que não possuem outra moradia e não são concessionários de outro imóvel urbano e rural, o Procurador poderia reconhecer a concessão de uso especial para fins de moradia.

     

    A concessão de uso especial para fins de moradia encontra previsão no artigo 4º, Inciso V, alínea h), do Estatuto da Cidade.

     

     


    B)       INCORRETA. De acordo com o artigo 102, do Código Civil de 2002, os bens públicos não podem ser usucapidos.

     


    C)       CORRETAA concessão de uso especial para fins de moradia não existia no Projeto Anterior do Estatuto da Cidade e foi fruto de solicitação e reivindicação do Fórum Nacional da Reforma Urbana.

     

    A concessão de uso especial para fins de moradia trata-se da única forma de garantir a posse e a permanência das famílias, que residem no local sem interrupção há 10 anos e poderiam adquirir o bem, caso o terreno não fosse público.

     


    D)      INCORRETA. De acordo com o artigo 102, do Código Civil de 2002, os bens públicos não podem usucapidos.

     


    E)       INCORRETA. De acordo com o artigo 102, do Código Civil de 2002, os bens públicos não podem ser usucapidos.

     

    Gabarito do Professor: C) 

  • Art. 1 Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

           § 1  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

           § 2  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

           § 3  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

  • Na prática agente sabe que simplesmente chamariam a PM pra sair descendo a porrada em todo mundo


ID
5482795
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o pagamento indevido.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa correta sobre o pagamento indevido.

    a) Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei e o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

    b) Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador. [ART. 880 DO CC/02]

    c) Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do dobro do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

    d) O pagamento indevido presume-se feito por erro, salvo prova em contrário; aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplicam-se as regras que regem o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

    e) Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, no valor equivalente ao da prestação recebida, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.

    Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

    ----

    GAB. LETRA "B".

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei. Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

    b) CERTO: Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

    c) ERRADO: Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

    d) ERRADO: Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro. Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

    e) ERRADO: Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

  • GAB: B

    A)ERRADA CCArt. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; [...]

    CC Art. 883. NÃO TERÁ direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei. Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

    B) CERTO - Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

    C)ERRADA CC Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, ALÉM DO VALOR DO IMÓVEL, responde por perdas e danos.

    D)ERRADA CC Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido INCUMBE A PROVA DE TÊ-LO FEITO por erro.

    Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

    E)ERRADA CC Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, NA MEDIDA DO LUCRO OBTIDO.

  • A questão é sobre pagamento indevido, que é uma das formas de enriquecimento sem causa. 

    A) A primeira parte da assertiva está em harmonia com o art. 876 do CC: “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição".  Quem paga indevidamente tem direito de pedir restituição àquele que recebeu, desde que prove que pagou por erro, por meio de ação de repetição de indébito.

    De acordo com a Súmula 322 do STJ, “para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro". Esse verbete baseia-se na presunção de boa-fé objetiva do consumidor (art. 4.º, inc. III, do CDC) e no princípio do protecionismo (art. 1.º do CDC). Desta maneira, o consumidor não tem contra si o ônus de provar o suposto erro (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das obrigações e Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Método, 2019. v. 2. p. 57).

    Em relação a segunda parte do dispositivo, como a prestação só se torna exigível após a ocorrência de evento futuro e incerto, ela não pode ser exigida antes disso.

    Dispõe o caput do art. 883 do CC que “não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei". Exemplo: não pode o usuário requerer do traficante a repetição do preço pago pela aquisição da droga ilícita.

    De acordo com o parágrafo único do art. 883, “no caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz". Este dispositivo tem caráter ético e social. Incorreta;

     
    B) A assertiva está em harmonia com o art. 880 do CC: “Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador". Estamos diante de uma hipótese de pagamento indevido sem direito à repetição.


    A doutrina dá o seguinte exemplo: ““A", por erro, considera-se devedor de “B", que é credor de “C", e efetua o pagamento a “B". Este, atuando inequivocamente de boa-fé, após receber a prestação, inutiliza o título ou deixa prescrever a sua pretensão contra o verdadeiro devedor ou, então, libera as garantias da dívida. Por determinação legal, “A" não poderá pleitear a restituição do pagamento indevido, mas terá direito de reaver o que pagou do verdadeiro devedor ou de seu fiador, caso já vencida a dívida. (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 623). Correta;


    C) De acordo com o caput do art. 879 do CC, “se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos". Incorreta;



    D) Na verdade, diz o legislador, no art. 877 do CC que “àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro". 
    Isso significa que se não existir erro, fica afastado o direito à repetição. O ônus da prova é do “solvens" (quem deve pagar).

    A segunda parte da assertiva está em consonância om o art. 878 do CC: “Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso". Incorreta;


    E) De acordo com o art. 881 do CC, “se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido". Incorreta;


     




    Gabarito do Professor: LETRA B


ID
5482798
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a interpretação dos contratos. 

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa correta sobre a interpretação dos contratos. 

    a) Os contratos presumem-se não paritários e não simétricos, salvo se celebrados entre empresários ou entre pessoas que não apresentem características de hipossuficiência.

    Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    b) As partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.

    Art. 421-A. I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    c) A alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada, observados os princípios da intervenção máxima e da possibilidade de revisão geral dos contratos.

    Art. 421-A.

    II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 421. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    d) Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé que, entretanto, não se aplicam na fase pós-contratual.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    e) São válidas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada a direito resultante da natureza do negócio, bem como as que o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    ----

    GAB. LETRA "B".

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:

    b) CERTO: Art. 421-A, I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;

    c) ERRADO: Art. 421, Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

    d) ERRADO: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    e) ERRADO: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

    Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:

    I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;

    II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e

    III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • A questão versa sobre contratos. De acordo com o caput do art. 421-A do CC, “os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais". 

    A) Contrato paritário, também denominado de contrato negociado, é aquele cujo conteúdo é plenamente discutido entre as partes.

    Trata-se de uma presunção relativa, sendo que a realidade demonstra que ele tem sido, na verdade, exceção e não a regra. Assim, uma vez constatado que o contrato é de adesão, fica afastada a presunção, aplicando-se as regras protetivas dos arts. 113, § 1.º, IV, 423 e 424 do CC.

    À título de exemplo de contratos empresariais, temos a franquia, a representação comercial, a agência, a distribuição e a locação empresarial. Incorreta;


    B) A assertiva está em harmonia com o art. 421-A, I do CC: “
    Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução". Exemplo: as partes podem fixar previamente quais os eventos que poderão gerar imprevisibilidade, extraordinariedade ou onerosidade excessiva para um determinado negócio, para os fins de rever ou resolver o contrato. No que toca a interpretação do contrato, poderão estabelecer que uma determinada previsão negocial deverá orientar a interpretação de todas as outras cláusulas.  Correta;


    C) Dispõe o paragrafo único do art. 421 do CC que “n
    as relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual". Incorreta;


    D) Segundo o art. 422 do CC, “o
    s contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Não obstante o dispositivo legal falar na conclusão e execução do contrato, esses princípios devem estar presentes nas negociações preliminares (eu quero comprar um imóvel no lugar calmo, pois tenho um bebê recém-nascido, mas o vendedor omite que todas as noites funciona um bar, com uma roda de samba) e, também, na fase pós-contratual (eu alieno a minha padaria e, posteriormente, abro outro na esquina, concorrendo com o comprador e roubando toda a clientela). Incorreta;


    E) Vejamos o art. 424 do CC: “
    Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".

    De acordo com o art. 489 do CC, “nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço". Trata-se, pois, de uma consequência do art. 122, que proíbe que as condições do negócio jurídico estejam sujeitas ao puro arbítrio de um dos contratantes. Portanto, o preço deve ser determinado ou determinável. Incorreta.

     TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020

     




    Gabarito do Professor: LETRA B 

  • LETRA E tem dois erros

     

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

     

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes


ID
5482801
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a cessão de crédito, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Sobre a cessão de crédito, assinale a alternativa correta. 

    a) Na cessão por título oneroso, o cedente, desde que expressamente previsto no negócio jurídico, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    b) O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros e não tem o dever de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    c) O cedente responde pela solvência do devedor, salvo se ignorava o estado de insolvência deste no momento da cessão.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    d) Na cessão a título gratuito, o cedente somente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão se tiver procedido de má-fé.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    e) O crédito, uma vez penhorado, poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    ----

    GAB. LETRA "D".

  • GABARITO: LETRA D

    A) Na cessão por título oneroso, o cedente, desde que expressamente previsto no negócio jurídico, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    .

    B) O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros e não tem o dever de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    .

    C) O cedente responde pela solvência do devedor, salvo se ignorava o estado de insolvência deste no momento da cessão.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Obs.: A regra é a cessão por soluto, em que o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo se for estipulado a cessão pro solvendo (o cedente responde pela solvência do devedor).

    .

    D) Na cessão a título gratuito, o cedente somente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão se tiver procedido de má-fé. 

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    .

    E) O crédito, uma vez penhorado, poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • A questão tem por objeto tratar da cessão de crédito. A cessão de crédito é a transferência de direitos comuns. Circulação de qualquer direito de crédito. Trata-se de um contrato bilateral cuja finalidade é a transferência de direitos comuns. É um ato não solene, podendo ser realizado, inclusive, por ato separado. Pode ser submetido à condição, termo ou encargo. Transfere direitos derivados, já que o cedente transfere os mesmos direitos que possui para o cessionário. O cessionário não garante o pagamento. É possível opor exceções pessoais. Pode ser parcial.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 295, CC que na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.     


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe que art. 297, CC que o cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
           

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 296, CC que salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.


    Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 295, CC que na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.     


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 298, CC que o crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    Gabarito do Professor : D



    Dica: A cessão de crédito pode ser realizada de forma total ou parcial. 

ID
5482804
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição e decadência, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Acerca da prescrição e decadência, assinale a alternativa correta. 

    a) Prescrição é a perda do direito potestativo pela inércia do seu titular no período determinado em lei, e a decadência é a perda de uma pretensão decorrente da violação de um direito em razão da inércia do legitimado pelo prazo previsto em lei.

    Já os direitos subjetivos, que supõem dever de prestação e obrigação da outra parte, podem ser violados, o que leva à prescrição da pretensão do titular contra quem os violou. Os direitos potestativos estão sujeitos a prazos decadenciais, cujo não exercício dentro deles leva à sua extinção e não apenas à ineficácia da pretensão

    b) A decadência apenas se aplica às ações de natureza condenatória, e a prescrição apenas se aplica às ações de natureza constitutiva ou desconstitutiva.

    O critério científico-jurídico para a identificação dos prazos decadenciais ou prescricionais fixado por Agnelo Amorim Filho, considerando a classificação dos direitos potestativos desenvolvida por Chiovenda, acabou sendo acolhido pela doutrina e pode ser expresso da seguinte maneira: “1º Estão sujeitas à prescrição: todas as ações condenatórias, e somente elas [...]; 2º Estão sujeitas à decadência (indiretamente, isto é, em virtude da decadência do direito a que correspondem): as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei; 3º São perpétuas (imprescritíveis): (a) as ações constitutivas que não têm prazo especial de exercício fixado em lei; e (b) todas as ações declaratórias.”

    c) Não corre a decadência contra os menores de 16 (dezesseis) anos, bem como não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. [GABARITO]

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3; [Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.]

    d) A renúncia à prescrição somente pode ser feita, sem prejuízo de terceiros, e antes de se consumar; a renúncia à decadência prevista em lei é permitida, desde que sem prejuízo de terceiros.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    e) A prescrição que não estiver prevista em lei ocorre em 10 (dez) anos, e a decadência não prevista em lei ocorre em 5 (cinco) anos.

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    ----

    GAB. LETRA "C".

  • Complementando:

     Interrompem a prescrição (Art. 202, CC/02):

    • - despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no pzo/forma do CPC;
    • - protesto, nas condições acima;
    • - protesto cambial;
    • - apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    • - qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    • - qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição (art. 207, CC/02), com duas ressalvas:

    • - os relativamente incapazes e as PJs têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais que derem causa à decadência, ou que não a alegarem oportunamente (Art. 195, CC/02);
    • - também não corre a decadência contra os absolutamente incapazes (Art. 198, I, CC/02).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prescricao-e-decadencia-no-direito-civil-resumo

  • A ) Prescrição é a perda do direito potestativo pela inércia do seu titular no período determinado em lei, e a decadência é a perda de uma pretensão decorrente da violação de um direito em razão da inércia do legitimado pelo prazo previsto em lei. ERRADA

    A prescrição é a perda da pretensão, do direito de ação, enquanto que a Decadência é a perda efetiva de um direito potestativo.

    B) A decadência apenas se aplica às ações de natureza condenatória, e a prescrição apenas se aplica às ações de natureza constitutiva ou desconstitutiva. ERRADA

    A decadência se aplica as ações de natureza constitutivas, e a prescrição se aplica às de natureza condenatória.

    As ações declaratórias são imprescritíveis

    C) Não corre a decadência contra os menores de 16 (dezesseis) anos, bem como não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. CERTA

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3; [Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    D) A renúncia à prescrição somente pode ser feita, sem prejuízo de terceiros, e antes de se consumar; a renúncia à decadência prevista em lei é permitida, desde que sem prejuízo de terceiros. ERRADA

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    Art. 209 É nula a renúncia à decadência fixada em lei

    ( Cabe renúncia à decadência convencional)

    E) A prescrição que não estiver prevista em lei ocorre em 10 (dez) anos, e a decadência não prevista em lei ocorre em 5 (cinco) anos. ERRADA

    Não há essa previsão da decadência.

    Vale lembrar do artigo 179 do CC: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato

  • "ANDE, COMPRE E DECLARE"

    A ação:

    ANulatória DEcai;

    CONdenatória PREscreve;

    DECLARatória Imprescritível.

  • Complementando:

    -Quais as diferenças entre prescrição e decadência?

    PRESCRIÇÃO: extingue a pretensão; prazos somente estabelecidos pela lei; deve ser reconhecida de ofício pelo juiz; não corre contra determinadas pessoas; há previsão de casos de impedimento, suspensão ou interrupção; relacionada com direitos subjetivos, atinge ações condenatórias; prazo geral de 10 anos.

    DECADÊNCIA: extingue o direito; prazos estabelecidos pela lei (decadência legal) ou por convenção das partes (decadência convencional); a decadência legal deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado, o que não ocorre com a decadência convencional; Não pode ser impedida, suspensa ou interrompida; relacionada com direitos potestativos, atinge ações constitutivas positivas e negativas. 

    Fonte: Tartuce

  • A - Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição.

    Decadência é a perda do próprio direito.

    B - As ações condenatórias se sujeitam ao prazo prescricional, as constitutivas ao prazo decadencial e as declaratórias não se sujeitam a nenhum dos dois

    C - PRIMEIRA PARTE: o Artigo 208 fala que também se aplica o disposto nos artigo 195 e 198, I, CC à decadência. Esses artigos tratam de:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3; (ou seja os absolutamente incapazes, menores de 16)

    SEGUNDA PARTE: 197, I - Não corre a prescrição contra os cônjuges na constância da sociedade conjugal

    D - 191. A renúncia a prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar, tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatível com a prescrição.

    209.É nula a renúncia a decadência fixada em lei.

    E - Artigo 205: A prescrição corre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Não há previsão de prazo genérico para decadência

  • A questão é sobre prescrição e decadência. 

    A)  Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita ao prazo dos arts. 205 ou 206 do CC. Após o decurso do prazo, por inércia do titular ddireito, há a perda da pretensão. Ressalte-se que o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. A obrigação torna-se, pois, desprovida de exigibilidade.

    Enquanto a prescrição é a perda da pretensão, a decadência é a perda do direito potestativo, que decorre, também, da inércia do seu titular no período determinado em lei. Portanto, a decadência tem por objeto direitos potestativos, disponíveis ou indisponíveis, que conferem ao titular o poder de influir ou determinar mudanças na esfera jurídica de outra pessoa. Esta, por sua vez, encontra-se em estado de sujeição. Incorreta;

     
    B) Como a prescrição está relacionada com direitos subjetivos, atinge ações condenatórias; enquanto a decadência atinge ações constitutivas (positivas ou negativas), por estar relacionada com direitos potestativos. Incorreta;


    C) Dispõe o art. 197, I do CC que “não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal". Por sua vez, dispõe o art. 198, I do CC que “também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º". Os arts. 197 e 198 trazem as causas suspensivas da prescrição. Isso significa que, se o prazo ainda não iniciou, não correrá. Caso já tenha iniciado, quando cessar a causa de suspensão, ele continuará a correr do ponto em que parou. 


    Por fim, prevê o art. 208 do CC que “aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I". Correta;


    D) Segundo o art. 191 do CC, “a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". A renúncia à prescrição só é válida depois de consumada, isso porque é questão de ordem pública, criada para a estabilização do direito. 

    Conforme determina o art. 209 do CC, “é nula a renúncia à decadência fixada em lei". Conclui-se que a decadência legal não pode ser renunciada, mas a convencional sim.Incorreta;


    E) A primeira parte da assertiva está em harmonia com o art. 205 do CC: “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não dispôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC).


    De acordo com o art. 179 do CC, “quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". Incorreta;

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 592

    TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 502






    Gabarito do Professor: LETRA C



ID
5482807
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Carlos firma um endosso translativo de uma duplicata não à ordem, sem aceite, vencida e não paga a Rogério, que a protesta. O sacado propõe ação declaratória de nulidade de duplicatas e de cancelamento de protestos, cumulada com pedido de indenização por danos morais. Especificamente no que se refere à indenização por danos morais, assinale a resposta correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Súmula 475 do STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

    Súmula 476 do STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

  • Queeee? Kkkkkkk

  • Gabarito: letra “e”.

    Verifica-se um vício formal intrínseco no título, qual seja a inserção da cláusula “não à ordem” na duplicata, na medida em que se trata de título obrigatoriamente à ordem, é dizer, cuja transferência deve ocorrer por meio do endosso, nos termos do artigo 2º, § 1o, da Lei no 5.474/68.

    É por meio do endosso que se opera a circulação dos títulos à ordem. Os títulos “não à ordem” são transmitidos mediante cessão civil de crédito.

    Registre-se que o endosso posterior ao vencimento da obrigação – como é o caso do enunciado, uma vez que se trata de duplicata vencida – é válido e produz os mesmos efeitos do endosso anterior, não havendo que falar em qualquer vício nesse aspecto.

    Vale ressaltar que “caso o endosso seja efetuado após o protesto por falta de pagamento ou após o prazo para efetivação do protesto por falta de pagamento, ele não produz os efeitos do endosso, mas apenas efeitos de uma cessão ordinária de créditos. Esse é o chamado endosso póstumo, posterior ou tardio (LUG – art. 20)” (Tomazette, Marlon. Curso de direito empresarial: Teoria geral e direito societário, v. 1. 8. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017).

    “O endosso produz dois efeitos, basicamente: a) transfere a titularidade do crédito; e b) responsabiliza o endossante, passando este a ser codevedor do título (se o devedor principal não pagar, o endossatário poderá cobrar do endossante). O endosso, portanto, não transfere apenas o crédito, mas também a efetiva garantia do seu pagamento. Pode o endosso, todavia, conter a chamada “cláusula sem garantia”, que exonera expressamente o endossante de responsabilidade pela obrigação constante do título” (Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020).

    Desse modo “O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas (REsp 1.213.256/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2.ª Seção, j. 28.09.2011, DJe 14.11.2011).

    No mesmo sentido é a Súmula 475 do STJ: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas”.

    No caso, Rogério, endossatário, será responsabilizado pelos danos decorrentes de protesto indevido de título de crédito contendo vício formal intrínseco (cláusula não à ordem na duplicata), sendo possível, todavia, direito de regresso contra Carlos (sacador, emitente e coobrigado do título).

  • O erro da letra A está no fato de Rogério (endossatário) ter recebido a duplicata por endosso-translativo e não por endosso-mandato, conforme teor da Súmula 476 do STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

  • o cara que emite uma duplicata não à ordem merece uma estátua.

  • Complementando:

    A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. (Súmula n. 388/STJ)

  • GABARITO - E

     

    Desenhando...

     

    Duplicata é um título causal, não pode ter outra causa senão nota fiscal ou fatura de compra e venda ou prestação de serviços. Se não tem aceite (=assinatura do devedor) para executar precisa da duplicata + nota fiscal/fatura + protesto + comprovante de entrega da mercadoria. Se tem aceite, a duplicata não precisa nem estar protestada.

     

     

    Endosso translativo = endosso pelo qual alguém transfere o crédito à pessoa que o recebeu. Ex: Descontar um cheque ou duplicata. Se alguém descontar um cheque em seu favor, exija o endosso translativo em seu favor ou de sua empresa no verso do título. Só assim ele estará apto a protesto. Conseqüências: A pessoa que recebe o endosso em seu favor torna-se credor ou favorecido do título de crédito. O endosso translativo pode ser em branco (simples assinatura do favorecido no verso, sem indicação do endossatário, ficando “ao portador”) ou em preto (há indicação do endossatário, de modo que o título fica nominal a quem o recebe).

     

    Endosso mandato = apenas autoriza alguém a receber um crédito em nome do credor. Será um endosso sempre em "preto", uma vez que indicará o nome da instituição financeira a quem deve se pagar o valor em cobrança. Normalmente é usado por bancos e instituições financeiras para realizarem a cobrança em nome do credor. Exemplo: "Pague-se o valor em cobrança para (nome da instituição financeira).

     

    A expressão "não à ordem" implica que o título não é endossável. Se for "endossado", implicará na verdade cessão civil, sem responsabilidade solidária do cedente do crédito.

     

    Entendidos os conceitos principais, parte-se para a aplicação deles em relação às súmulas sobre o tema, que repercutem na alternativa E como resposta correta.

     

     

    Súmula 475 do STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

     

    Súmula 476 do STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do endosso na duplicata. Quanto à natureza, o endosso pode ser divido em próprio ou impróprio. ENDOSSO PRÓPRIO: é o endosso típico/translativo, que transfere os direitos cambiais previstos no título de crédito, e responsabiliza o endossante como garantidor da obrigação.

    ENDOSSO IMPRÓPRIO: não produz os efeitos do endosso próprio, tendo em vista que tal endosso tem como função apenas a legitimação da posse de alguém sobre o título, permitindo o exercício dos direitos representados na cártula.

    O endosso impróprio se subdivide em: a) endosso mandato – também chamado de endosso procuração (art. 18, LUG e art. 917, CC); b) endosso caução – também chamado de pignoratício (art. 19, LUG e 918, CC).

    A duplicata é um título que somente pode circular com cláusula à ordem (mediante endosso). Não é possível a emissão de uma duplicata com cláusula não à ordem. Por isso que o protesto realizado contém vício e responsabiliza o Rogério pelos danos decorrentes do protesto indevido.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Súmula n°475 do STJ – “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/06/2012”. No mesmo sentido, Inf. n°484 do STJ.            

    Letra B) Alternativa Incorreta. Súmula n°475 do STJ – “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/06/2012”. No mesmo sentido, Inf. n°484 do STJ.            

    Letra C) Alternativa Incorreta. Súmula n°475 do STJ – “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/06/2012”. No mesmo sentido, Inf. n°484 do STJ.            


    Letra D) Alternativa Incorreta. Súmula n°475 do STJ – “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/06/2012”. No mesmo sentido, Inf. n°484 do STJ.            

    Letra E) Alternativa Correta. Súmula n°475 do STJ – “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/06/2012”. No mesmo sentido, Inf. n°484 do STJ.          

    Gabarito do Professor: E


    Dica: Quanto ao endosso impróprio ele se divide em: endosso mandato e endosso caução. O endosso mandato é aquele em que não há transferência da propriedade, mas somente da posse do título de crédito. Há a constituição de um contrato de mandato entre o mandante (endossante) e o endossatário (mandatário). O endossante-mandante deve indicar o endossatário-mandatário, e deve realizar um endosso em preto, lançado no próprio título (princípio da literalidade). Já no endosso caução não ocorre à transferência da propriedade, já que o título não é dado em pagamento, mas como caução em garantia da dívida contraída pelo devedor da caução (endossante). O endosso é realizado como garantia pignoratícia. O credor da caução (endossatário) mantém o título sobre sua posse, como uma forma de garantia da obrigação.  O credor da caução poderá mover as ações cambiárias cabíveis e realizar o protesto do título, uma vez que o credor da caução (endossatário) age em seu nome próprio, visando o seu interesse.

  • Ainda sem entender...

  • Consegui resolver essa questão lendo os comentários do Buscador Dizer o Direito:

    Vejamos o seguinte exemplo para explicar o enunciado:

    “B”, empresa do ramo de vendas, emitiu uma duplicata (título de crédito) por conta de mercadorias que seriam vendidas a “A”.

    Ocorre que o negócio jurídico acabou não sendo concretizado (não existiu).

    Mesmo sem ter existido o negócio jurídico, “B” emitiu a duplicata (sem causa) e, além disso, fez o endosso translativo desse título para “C” (banco).

    O endosso translativo (também chamado de endosso próprio) é o ato cambiário por meio do qual o endossante transfere ao endossatário o título de crédito e, em consequência, os direitos nele incorporados. Em outras palavras, “B” transmitiu a “C” seu suposto crédito que teria em relação a “A”.

    Ocorre que “A” recusou aceite a essa duplicata.

    Diante disso, “C” apresentou a duplicata para ser protestada pelo tabelionato de protesto, o que foi feito. Assim, “A” foi intimado pelo tabelião de protesto, a pedido de “C” para que pagasse a duplicata. Como “A” não pagou, foi inscrito no SPC e SERASA.

     

    “A” quer ajuizar ação de cancelamento de protesto cumulada com reparação por danos morais. Quem deverá ser réu nessa ação? Quem é o responsável por esse protesto indevido, “B” (que emitiu a duplicata) ou “C” (que recebeu a duplicata mediante endosso)?

     “C”. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário (“C”) que recebe por endosso translativo título de crédito (no caso, uma duplicata) contendo vício formal extrínseco ou intrínseco (no caso, a ausência de compra e venda).

    Caso o endossatário (“C”), que levou o título a protesto indevidamente, seja condenado a pagar a indenização, terá direito de cobrar esse valor pago (direito de regresso) contra o endossante (no caso, “B”) e eventuais avalistas do título de crédito.

    O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 475-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/01/2022

  • Deus tenha misericórdia do concurseiro


ID
5482810
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à impugnação de créditos na recuperação judicial, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

    Comentários conforme a Lei nº 11.101/05

    A) a impugnação, ainda que parcial, impedirá o pagamento da parte incontroversa.

    Art. 16 (...)

    § 1º As habilitações retardatárias não julgadas acarretarão a reserva do valor controvertido, mas não impedirão o pagamento da parte incontroversa

    B) da decisão judicial sobre a impugnação, caberá agravo, e uma vez recebido, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito.

    Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.

    Parágrafo único. Recebido o agravo, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou determinar a inscrição ou modificação do seu valor ou classificação no quadro-geral de credores, para fins de exercício de direito de voto em assembléia-geral

    C) os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 10 (dias) dias, devendo juntar todas as provas necessárias.

    Art. 11. Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias

    D) a impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, sendo que cada uma será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mesmo que versando sobre o mesmo crédito

    Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.

    Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito.

    E) uma vez conclusos os autos de impugnação, o juiz necessariamente determinará as provas a serem produzidas e designará a audiência de instrução e julgamento.

    Art. 15. Transcorridos os prazos previstos nos arts. 11 e 12 desta Lei, os autos de impugnação serão conclusos ao juiz, que:

    (...)

    IV – determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.

  • a) a impugnação, ainda que parcial, impedirá o pagamento da parte incontroversa.

    Errado. As parcelas incontroversas poderão ser levantadas.

    • Art. 7º-A. IV - os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação
    • Art. 16. § 1º As habilitações retardatárias não julgadas acarretarão a reserva do valor controvertido, mas não impedirão o pagamento da parte incontroversa.    

    b) da decisão judicial sobre a impugnação, caberá agravo, e uma vez recebido, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito.

    • Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.
    • Parágrafo único. Recebido o agravo, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou determinar a inscrição ou modificação do seu valor ou classificação no quadro-geral de credores, para fins de exercício de direito de voto em assembléia-geral.

    c) os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 10 (dias) dias, devendo juntar todas as provas necessárias.

    Errado, o prazo é de cinco dias.

    • Art. 11. Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.

    d) a impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, sendo que cada uma será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mesmo que versando sobre o mesmo crédito. 

    Errado, se versarem sobre o mesmo crédito terão uma só autuação.

    • Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.
    • Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito.

    e) uma vez conclusos os autos de impugnação, o juiz necessariamente determinará as provas a serem produzidas e designará a audiência de instrução e julgamento.

    Errada, somente se necessário o juiz determinará a produção de provas e designará audiência de instrução.

    • Art. 15. Transcorridos os prazos previstos nos arts. 11 e 12 desta Lei, os autos de impugnação serão conclusos ao juiz, que:
    • I – determinará a inclusão no quadro-geral de credores das habilitações de créditos não impugnadas, no valor constante da relação referida no § 2 do art. 7 desta Lei;
    • II – julgará as impugnações que entender suficientemente esclarecidas pelas alegações e provas apresentadas pelas partes, mencionando, de cada crédito, o valor e a classificação;
    • III – fixará, em cada uma das restantes impugnações, os aspectos controvertidos e decidirá as questões processuais pendentes;
    • IV – determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.

  • Ainda sobre o artigo 17 da Lei 11.101, vale lembrar:

    No caso de haver pronunciamento a respeito do crédito e sua classificação, mérito da ação declaratória, o agravo de instrumento interposto contra essa decisão, julgado por maioria, deve se submeter à técnica de ampliação do colegiado prevista no artigo 942, § 3º, II, do CPC/2015.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.797.866-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/05/2019 (Info 649).    

    O AI QUE, POR MAIORIA, REFORMA DECISÃO PROFERIDA EM IMPUGNAÇÃO QUE SE PRONUNCIA ACERCA DA VALIDADE E CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO SE INCLUI NA REGRA LEGAL DE APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO (ART. 942 CPC), isso porque:

    a)   O CPC SE APLICA AOS PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DE FALÊNCIA, NO QUE COUBER (ART. 189 DA LREF);

    b)   A IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO É UMA AÇÃO INCIDENTAL DE NATUREZA DECLARATÓRIA, EM QUE O MÉRITO SE TRADUZ NA DEFINIÇÃO DA VALIDADE DO TÍTULO E SUA CLASSIFICAÇÃO;

    c)   A DECISÃO QUE PÕE FIM AO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO TEM NATUREZA DE SENTENÇA, FAZENDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO AS VEZES DE APELAÇÃO, E;

    d)   SE A DECISÃO SE PRONUNCIA QUANTO À VALIDADE DO TÍTULO E A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO, HÁ JULGAMENTO DE MÉRITO.

  • A questão tem por objeto tratar da impugnação de crédito na recuperação judicial. A recuperação Judicial é regulada pela Lei 11.101/05, que foi alterada em significativamente pela Lei 14.112/05.         

    A Lei 11.101/05 estabelece no seu capítulo II, seção II, disposições comuns do procedimento de verificação e habilitação dos créditos que serão aplicáveis para recuperação judicial e falência.

    Na Recuperação Judicial o procedimento de verificação e habilitação de crédito se inicia com a publicação da decisão de deferimento do processamento da recuperação, prevista no art. 52, §1º, LRF. E na falência ocorre com a publicação do edital que contém a integra da decisão que decreta a falência, prevista no art. 99, §único, LRF.

    Dispõe o art. 7º, LRF que “a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas”.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 16 § 1º, LRF que as habilitações retardatárias não julgadas acarretarão a reserva do valor controvertido, mas não impedirão o pagamento da parte incontroversa.     (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020).

    Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o Art. 17, LRF que da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo. Recebido o agravo, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou determinar a inscrição ou modificação do seu valor ou classificação no quadro-geral de credores, para fins de exercício de direito de voto em assembléia-geral. (art. 17, único, LRF)


    Letra C) Alternativa Incorreta. O prazo para impugnação dos credores é de 5 dias. Nesse sentido dispõe o Art. 11, LRF que os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 13, LRF que a impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 15, LRF que transcorridos os prazos previstos nos arts. 11 e 12 Lei de Recuperação e Falência, os autos de impugnação serão conclusos ao juiz, que: I – determinará a inclusão no quadro-geral de credores das habilitações de créditos não impugnadas, no valor constante da relação referida no § 2º do art. 7º LRF; II – julgará as impugnações que entender suficientemente esclarecidas pelas alegações e provas apresentadas pelas partes, mencionando, de cada crédito, o valor e a classificação; III – fixará, em cada uma das restantes impugnações, os aspectos controvertidos e decidirá as questões processuais pendentes; IV – determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Procedimento de habilitação de crédito:

    5482813

Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a ordem de classificação dos créditos na falência, prevista na Lei n° 11.101/2005, assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

    A ordem de classificação dos créditos na falência está prevista no art. 83 da Lei nº 11.101/05 e teve algumas alterações introduzidas pela Lei 14.112/20.

    Todavia, para responder à questão, ponto importante era conhecer que, para fins de enquadramento como primeiro crédito concursal preferencial, apenas os créditos derivados da legislação trabalhista estarão limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor; já os créditos decorrentes de acidentes de trabalho não possuem essa limitação, conforme inciso I do mencionado dispositivo.

    Assim, se, por exemplo, um crédito referente a uma condenação por acidente de trabalho for de 300 salários-mínimos, concorrerá com a totalidade desse valor:

    "os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho".

    Nisso, já se elimina as alternativas "B, "D", e "E", porquanto nessas alternativas constavam que os créditos referentes ao acidente de trabalho haveria limitação de 150 salários-mínimos.

    A alternativa C está errada porque inverte a ordem de preferência, colocando os créditos tributários antes dos créditos com garantia real.

    A alternativa A foi a única com a ordem correta de classificação.

    Uma ultima observação: os créditos trabalhistas que excederem aos 150 salários-mínimos, agora passam a ser classificados como quirografários.

  • Art. alterado pela lei 14.112/2020

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; 

    IV - (revogado);

    V - (revogado);    

    VI - os créditos quirografários, a saber: 

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;  

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;      

    VIII - os créditos subordinados, a saber:   

    a) os previstos em lei ou em contrato; e 

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;

    IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.   

    § 1 Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.

    § 2 Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

    § 3 As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

    § 4º (Revogado).   

    § 5º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.

    § 6º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários.

  • NÃO HÁ MAIS PRIVILÉGIO GERAL E ESPECIAL como classe específica- esses créditos agora são cobrados como quirografários. AGORA É:

    CONCURSO DA TRABALHO, MAS GARANTE O TRIBUTO QUI MULTA O SUBORDINADO COM JUROS.

    • Crédito trabalhista até 150 SM e acidente trabalho
    • garantia real até o limite do bem
    • crédito tributário
    • quirografário- não previsto no artigo, saldos não cobertos pela venda do bem e aquele decorrente da legislação do trabalho
    • multas, inclusive a tributária
    • subordinado- decorrente de lei/contrato ou aquele crédito de sócio sem vínculo empregatício
    • juros vencidos após falência
  • Diz a alternativa A:

    “(..) créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias”

     

    Diz a lei (art. 83, III, da Lei 11.101/2005):

    “os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;"

     

    Então, para a Vunesp, os créditos tributários extraconcursais que a fazenda pública tiver devem entrar na fila, o que não é verdade.

     

    Discordo do gabarito.

  • Questão desatualizada

    Nos termos do art. 83, § 6º, da Lei nº 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020, não há mais créditos com privilégio especial e geral: "os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários".

    Logo, a ordem consagrada no art. 83 não mais conta com referidos créditos, razão pela qual não haveria, segundo a recente alteração, gabarito.

  • Uma frase que pode ajudar com o art. 83, que trata da classificação dos créditos na falência e estabelece a ordem:

    Eu trabalho Para ser realeza E ter atributos E todo mundo quer tirar fotografia Parecem os meus súditos

    Eu trabalho – I (créditos derivados da legislação de trabalho e decorrentes de acidentes)

    Para ser realeza – II (créditos gravados com direito real de garantia)

    E ter atributos – III (créditos tributários)

    E todo mundo quer tirar fotografia - VI (créditos quirografários)

    Vou multá-los – VII (multas tributárias)

    Parecem os meus súditos – VIII (créditos subordinados)

    Será isso justo? – IX (juros vencidos após a decretação da falência)

    Cada inciso do art. 83 segue ao lado da frase, assim como uma pequena descrição p/ ajudar a identificar na lei (LEI Nº 11.101/05).

    Espero realmente ter ajudado!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.101/2005 dispõe sobre créditos na falência.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.101/2005 em seu art. 83: “A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; VI - os créditos quirografários, a saber: a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias; VIII - os créditos subordinados, a saber: a) os previstos em lei ou em contrato; e b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado; IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei”.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.101/2005 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.101/2005 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.101/2005 sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.101/2005 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
5482816
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que

    c) uma vez aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, não há limite de responsabilização por quotas de sócios.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - ARTIGOS 472, 593, II e 659, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - MEDIDA EXCEPCIONAL - OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS - ABUSO DE PERSONALIDADE - DESVIO DE FINALIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE - ATO EFEITO PROVISÓRIO QUE ADMITE IMPUGNAÇÃO - BENS DOS SÓCIOS - LIMITAÇÃO ÀS QUOTAS SOCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS COM TODOS OS BENS PRESENTES E FUTUROS NOS TERMOS DO ART. 591 DO CPC - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. [...]  - A partir da desconsideração da personalidade jurídica, a execução segue em direção aos bens dos sócios, tal qual previsto expressamente pela parte final do próprio art. 50, do Código Civil e não há, no referido dispositivo, qualquer restrição acerca da execução, contra os sócios, ser limitada às suas respectivas quotas sociais e onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo. VI - O art. 591 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que os devedores respondem com todos os bens presentes e futuros no cumprimento de suas obrigações, de modo que, admitir que a execução esteja limitada às quotas sociais levaria em temerária e indevida desestabilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica que vem há tempos conquistando espaço e sendo moldado às características de nosso ordenamento jurídico. [STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.169.175 - DF (2009/0236469-3, MINISTRO RELATOR, MASSAMI UYEDA, JULGADO: 17/02/2011]

  • B) trata-se da teoria menor

  • A)Errada.

    Não anula tudo, apenas desconsidera para certas e determinadas obrigações.

    Art. 50 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    B) Errada.

    Trata-se da teoria menor.

    C)CORRETA.

    D) Errada.

    Art. 50 CC, § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    E) Errada.

    A responsablidade dos sócios em relação às dívidas sociais é sempre subsidiária (Tartuce).

  • GABARITO C

    A) a desconsideração da personalidade jurídica resulta na anulação da personalidade jurídica em toda a sua extensão.

    ERRADO. É o instituto por meio do qual o juiz deixa de levar em conta a separação/autonomia patrimonial existente entre sociedade e sócio(s) com o fim de responsabilizar este(s) por dívidas daquela. A pessoa jurídica continua existindo, ao contrário do que ocorre com a anulação ou extinção da personalidade jurídica.

    B) a denominada “teoria maior” admite a desconsideração da personalidade jurídica quando verificada a simples insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para arcar com suas obrigações, alcançando o patrimônio de seus sócios.

    ERRADO. A teoria maior exige, de acordo com a regra geral do art. 50, CC, os seguintes requisitos cumulativos:

    • Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial);
    • Que os administradores ou sócios da pessoa jurídica sejam beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (novo requisito trazido pela Lei nº 13.874/2019).

    C) uma vez aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, não há limite de responsabilização por quotas de sócios.

    CERTO. Art. 790, CPC. São sujeitos à execução os bens:

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

    A partir da desconsideração da personalidade jurídica, a execução segue em direção aos bens dos sócios, tal qual previsto expressamente pela parte final do próprio art. 50, do Código Civil e não há, no referido dispositivo, qualquer restrição acerca da execução, contra os sócios, ser limitada às suas respectivas quotas sociais e onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo (STJ, REsp 1.169.175, 2011).

    D) constitui desvio de finalidade qualquer alteração no objeto social da empresa.

    ERRADO. Não é qualquer alteração.Art. 50, §1º, CC. Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    Art. 50, §5º, CC. Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    E) a desconsideração deve ser aplicada frequentemente, pois a autonomia patrimonial é relativa em caso de inadimplência. 

    ERRADO. A mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações ou mesmo a alteração de endereço, não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica (STJ, REsp 1.635.630, 2016).

    Obs.: Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

  • GAB: C

    -Uma vez aplicada a desconsideração, cumpre destacar que não há limite de responsabilização por quotas de sócios. Todos os envolvidos na conduta são responsabilizados pela dívida existente como um todo. Assim já decidiu o STJ, no Recurso Especial 1.169.175/DF.

  • Complementando...

    -DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    -Visando a coibir abusos, surgiu a figura da teoria da desconsideração/teoria do levantamento do véu/teoria da penetração na pessoa física – com isso se alcançam pessoas e bens que se escondem dentro de uma PJ p/ fins ilícitos ou abusivos.

    -Origem: Inglaterra.

    -Bens da empresa também poderão responder por dívidas dos sócios (desconsideração INVERSA ou INVERTIDA).

    -Teoria maior: exige a presença de dois requisitos: abuso da personalidade jurídica + prejuízo ao credor (adotada pelo CC);

    -Teoria menor: exige apenas prejuízo ao credor. CDC, Ambiental, Anticorrupção.

    -Desconsideração (PJ não é extinta) # Despersonificação (PJ é extinta/dissolvida) com a apuração do ativo e do passivo.

    -Tem-se adotado a teoria da sucessão das empresas – desconsideração econômica ou indireta – nos casos de abuso da personalidade jurídica em que for patente a ocorrência de fraude, poderá o juiz estender as responsabilidades de uma empresa p/ outra, ou seja, para a empresa sucedida e sucessora, respectivamente.

    -Desconsideração expansiva – possibilidade de desconsiderar uma pessoa jurídica p/ atingir a personalidade do sócio eventualmente oculto.

    Admite a desconsideração da personalidade jurídica em face de uma associação.

    -Pode a própria pessoa jurídica pleitear a sua desconsideração (autodesconsideração).

    -Incidente de desconsideração pode ser aplicado também ao processo falimentar.

    Fonte: Tartuce

  •  A desconsideração da personalidade jurídica busca justamente afastar a regra que impõe a responsabilização dos sócios no limite de suas cotas sociais, de modo que a execução possa recair sobre todo o seu patrimônio, excluindo-se os bens impenhoráveis ou inexequíveis por força de lei (art. 790, VII, CPC/15).

  • Atenção para não confudir o limite por quotas referido na questão com a definição do sócio beneficiado, conforme o art. 50 do Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
5482819
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Depois de uma longa negociação, a empresa Acme Ltda. incorpora a Villas Ltda., extinguindo-a. No que tange à responsabilidade tributária da Acme Ltda. em relação à Villas Ltda., é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Depois de uma longa negociação, a empresa Acme Ltda. incorpora a Villas Ltda., extinguindo-a. No que tange à responsabilidade tributária da Acme Ltda. em relação à Villas Ltda., é correto afirmar que

    d) a Acme Ltda. é responsável não apenas pelos tributos devidos pela Villas Ltda. mas também pelas multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    CTN.

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

    STJ, REsp 923012/MG, Tema Repetitivo 382 - A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.

  • Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

     

    Para pontuarmos aqui temos que dominar a seguinte súmula do STJ:

    Súmula 554 - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    E também esse dispositivo do CTN:

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra D, ficando assim: “Depois de uma longa negociação, a empresa Acme Ltda. incorpora a Villas Ltda., extinguindo-a. No que tange à responsabilidade tributária da Acme Ltda. em relação à Villas Ltda., é correto afirmar que a Acme Ltda. é responsável não apenas pelos tributos devidos pela Villas Ltda. mas também pelas multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.”.

     

    Gabarito do Professor: Letra D. 


ID
5482822
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Aquiles é vencedor numa demanda trabalhista já transitada em julgado. Passada a fase de liquidação de sentença e, com a decisão de homologação dos cálculos de liquidação apresentados pela Reclamada, por intermédio de sentença de liquidação, Aquiles, discordando dos seus termos, pretende adotar a medida processual compatível. Dessa forma, considerando o que diz a CLT, Aquiles

Alternativas
Comentários
  • Aquiles é vencedor numa demanda trabalhista já transitada em julgado. Passada a fase de liquidação de sentença e, com a decisão de homologação dos cálculos de liquidação apresentados pela Reclamada, por intermédio de sentença de liquidação, Aquiles, discordando dos seus termos, pretende adotar a medida processual compatível. Dessa forma, considerando o que diz a CLT, Aquiles

    b) pode apresentar impugnação à sentença de liquidação no prazo de 5 (cinco) dias após a garantia da execução ou penhora de bens.

    GAB. LETRA "B".

    ----

    CLT.

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

  • Complementando:

    • Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?

    Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do § 2º, do artigo 879 da CLT, a parte tenha impugnado. As partes podem apresentar "impugnação à sentença de liquidação” e "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.

    Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/perguntas-e-respostas-sobre-execucao

  • Gabarito: B

    O examinador sabendo que o candidato decora: execução trabalhista/recurso agravo de petição em 8 dias. Elaborou a questão que envolve uma parte bem específica das execuções trabalhistas que exige o conhecimento da trajetória da execução trabalhista, se antes, ou depois da liquidação de sentença.

     Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo comum de oito dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.

    O que acontece após a definição do montante a ser pago?

    Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.

    Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?

    Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença (aquele prazo de 8 dias) de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do $ 2o., do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exeqüente pode apresentar um recurso chamado "impugnação à sentença de liquidação".  Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal

    https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/perguntas-e-respostas-sobre-execucao#:~:text=Sim.,posteriormente)%2C%20conforme%20o%20art.

  • A resposta (letra B) ficou dúbia pra mim. Quem tem que garantir a execução ou a penhora dos bens? Certamente não é Aquiles, mas na resposta parace que seria ele que teria garantir a execução ou a penhora dos bens quando, na verdade, seria a reclamanda.

  • "Eu chego lá" - esse é um caso em que o prazo *final* depende da outra parte. O prazo da executada, nos termos do art. 884 da CLT, é cinco dias após a garantia ou penhora. Isso dá um prazo maior do que se contasse da intimação da decisão de liquidação, obviamente. Nesse contexto, não seria isonômico usar outro termo como data para o reclamante. Ou seja: se o reclamante quiser impugnar após ser intimado da sentença de liquidação, ele pode. Mas seu prazo "fatal" é o mesmo da reclamada.
  • GAB: B

    -CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    -§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.  

    •  “Quanto à “sentença” de liquidação, ou seja, o ato judicial que resolve o incidente processual de liquidação de sentença, é preciso atentar para o que dispõe o § 3º do art. 884 da CLT, segundo o qual: “Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo”. Vê-se, assim, que a “sentença de liquidação” não é recorrível e, sim, impugnável por embargos à penhora (rectius, embargos do executado) ou impugnação do credor, sendo certo que esses remédios processuais não possuem natureza jurídica de recursos (vide Capítulo XXI, item 4).        Curso de direito processual do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. –2019.
  • O curioso caso de Aquiles, o exequente que tem que garantir a execução (ou esperar a garantia dela) para impugnar os cálculos da reclamada.

    Há dois entendimentos para a B.

    Ou é Aquiles quem deve garantir a execução (o que seria esdruxulo) ou ele deve aguardar a boa vontade da reclamada para garantir a execução e, somente após, poder apresentar a impugnação aos cálculos.

    Qualquer das duas interpretações estão incorretas.

  • A banca traz uma situação hipotética na qual aquiles é vencedor numa demanda trabalhista já transitada em julgado. Passada a fase de liquidação de sentença e, com a decisão de homologação dos cálculos de liquidação apresentados pela Reclamada, por intermédio de sentença de liquidação. A banca indaga qual a medida judicial cabível para impugnar a sentença de liquidação.

    A. ERRADA.  A letra "A" está errada ao afirmar que Aquiles deve apresentar embargos à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a matéria restrita ao cumprimento da sentença. Observem que o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    B. CERTA. A letra "B" está certa ao afirmar que Aquiles pode apresentar impugnação à sentença de liquidação no prazo de 5 (cinco) dias após a garantia da execução ou penhora de bens.   

    Art. 879 da CLT Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 
    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.  
     § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que Aquiles pode interpor o recurso de Agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, contados da intimação da sentença de liquidação, independentemente de estar ou não garantido o juízo.  Observem que  o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

    D. ERRADA. A letra "D" está errada porque afirma que deve apresentar embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação para contraminuta de embargos à execução interpostos pela executada. Observem que  o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

    E. ERRADA. A letra "E" está errada porque afirma que após garantia da execução ou penhorados os bens, depois do prazo de embargos para a executada, terá 5 (cinco) dias para apresentar impugnação à sentença de liquidação. E, o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

    O gabarito é a letra "B".
  • Gabarito: B.

    Esquema:

    1) APRESENTENÇÃO DA CONTA PELO AUTOR/RÉU/PERITO ----- 2) 8 dias comuns para impugná-la (autor e réu) 10 dias UNIÃO ----- 3) Homologação dos cálculos (decisão interlocutória - não cabe recurso CLT, 893, §1º) ----- 4) Citação p/ pagar em 48h ----- 5) Garantia ou penhora pelo executado ----- 6) 5 dias p/ embargos à execução pelo executado ou impugnação pelo exequente ----- 7) Sentença Resolutiva ----- 8) 8 dias p/ interposição de Agravo de petição.

    Pelo nosso esquema, Aquiles (exequente), discordando da homologação dos cálculos (3), somente poderá impugná-la após a citação (4) e garantia do juízo (5). É importante lembrar que o objeto da insurgência de Aquiles deve ter sido manejado na impugnação apresentada antes da homologação da conta, conforme o item 2 do esquema, ressalvado o caso de o vício ter surgido após a homologação da conta. Do contrário, terá havido preclusão do direito de impugnar os cálculos e sua irresignação não poderá ser objeto de impugnação após a penhora, conforme inteligência do ar. 879, 2º, CLT, in verbis:

    § 2   Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                                


ID
5482825
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o exposto no texto da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o exposto no texto da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

    d) a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia- -se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução e sua declaração pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • a) Errada.

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.  

    b)  Errada.

    Art. 11-A, § 2   A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    c) Errada.

    Art. 11, § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 

    d) Correta.

    Art. 11-A, § 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.                  

    Art. 11-A, § 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    e) Errada.

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos

    Art. 11-A, § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

  • A) a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 2 (dois) anos para os trabalhadores urbanos e rurais no curso do contrato de trabalho.

    ERRADA: Art. 11

    B) a declaração da prescrição intercorrente só pode ser requerida no primeiro grau de jurisdição.

    ERRADA: art. 11 A

    em qualquer grau.. MAS.. inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução

    C) se tratando de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição sempre será total.

    ERRADA: NEM SEMPRE - Art. 11, § 2º

    D) a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução e sua declaração pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    CORRETA - Art. 11-A

    E) a declaração da prescrição intercorrente ocorre no prazo de 5 (cinco) anos e pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    ERRADA: - Art. 11-A

    LEMBRAR: prescrição na justiça do trabalho:

    2 (anos) extinção do contrato / intercorrente

    5 (anos) anterior ao ajuizamento de demanda judicial

  • Resumindo:

    A) se a alteração for contratual, a prescrição será total. (ATO UNICO)

    X

    B) se a alteração afrontar texto da lei: a prescrição será parcial (RENOVA MÊS A MÊS), contando-se o início a cada parcela lesionada (mês a mês).

    PALAVRAS -CORRELACIONADAS;

    CONTRATO= TOTAL- ATO UNICO DO EMPREGADOR

    x

    LEI = PARCIAL- RENOVA MÊS A MÊS


ID
5482828
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um trabalhador, ao longo do período aquisitivo de férias, teve as seguintes ausências: 01 dia, para doação de sangue; 05 dias, por conta de falecimento de seu irmão; 05 dias, não consecutivos, em razão de alistamento eleitoral; 04 dias, por conta de acompanhamento de seu filho de 01 um ano de idade em consulta médica; e 04 dias, em razão de acompanhamento de sua esposa grávida, em consulta.

Considerando as ausências acima informadas, de acordo com a CLT, o trabalhador 

Alternativas
Comentários
  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.  

    No caso dado o trabalhador teve 03 faltas injustificadas pelo falecimento do irmão, 03 dias injustificados pelo alistamento eleitoral, 03 dias injustificados pelo acompanhamento do filho e 02 faltas injustificadas para acompanhar a esposa grávida, totalizando 11 faltas injustificadas, portanto terá 24 dias de férias, conforme Art. 130 da CLT:

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;      

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;     

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 

  • É a velha regra do 69.

    9. tira 6

    Faltas ------------------------- Dias de Férias

    0-5. 30

    6-14 24

    15-23 18

    24-32 12

    Curso CTPGE

  • GAB: B

    • 01 DIA – DOAÇÃO DE SANGUE
    • 01 DIA - CONSULTA FILHO DE ATÉ 6 ANOS
    • ATE 02 DIAS – FALECIMENTO
    • ATE 02 DIAS – ALISTAR ELEITOR
    • ATE 02 DIAS –CONSULTAS GRAVIDEZ ESPOSA 

    • Faltas ------------------------- Dias de Férias
    • ATÉ 5---------------------------- 30
    • 6-14--------------------------------24
    • 15-23-------------------------------18
    • 24-32-------------------------------12

ID
5482831
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os termos expressos na Consolidação das Leis do Trabalho, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Considerando os termos expressos na Consolidação das Leis do Trabalho, pode-se afirmar que

    e) as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    CLT. Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

  • Sobre a alternativa C: "as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que o interesse do trabalhador prevaleça sobre os demais."

    CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Gabarito: E)

    CLT

    A) INCORRETA: Art. 8º- § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    B) INCORRETA: Art. 8º- § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

    C) INCORRETA: Art. 8º- As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    D) INCORRETA: Art. 8º- § 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

    E) CORRETA: Art. 444- As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

  • A) ERRADO – CLT Art. 8º § 1º O direito comum SERÁ fonte subsidiária do direito do trabalho.      

    B) ERRADO  – CLT Art   § 2  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo tribunal superior do trabalho e pelos tribunais regionais do trabalho NÃO PODERÃO RESTRINGIR direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. 

    C) ERRADO  - CLT Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, MAS SEMPRE DE MANEIRA QUE NENHUM INTERESSE DE CLASSE OU PARTICULAR PREVALEÇA SOBRE O INTERESSE PÚBLICO.

    D) ERRADO - CLT Art.8º § 3  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no , e balizará sua atuação pelo PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA na autonomia da vontade coletiva.

    E) CERTO - CLT Art. Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes

  • As fontes formais dividem-se em autônomas e heterônomas. Consideram-se fontes formais autônomas a convenção coletiva e os acordos coletivos, que são produzidos sem a participação direta do Estado. Isto porque a convenção coletiva é celebrada entre dois Sindicatos, um representante de empregados e outro representante de empregadores. Ao passo que o acordo coletivo é celebrado entre empresa ou grupo de empresas e o Sindicato de empregados.


    São consideradas fontes formais heterônomas as leis, a CLT, a Constituição Federal, os decretos, a sentença normativa, as Súmulas Vinculantes editadas pelo STF, as medidas provisórias, as emendas à constituição, os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, dentre outros.

    A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que o direito comum não será fonte subsidiária do direito do trabalho. 

    Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 8º da CLT As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. 

    § 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.           

    B. ERRADA. A letra "B" está errada porque afirma que as súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho poderão restringir direitos legalmente previstos e criar obrigações que não estejam previstas em lei, em face da necessidade de preenchimento de lacunas. 

    Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 8º da CLT § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.        

    C. ERRADA. A letra "C" está errada porque afirma que as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que o interesse do trabalhador prevaleça sobre os demais. 

    Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 8º da CLT As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. 


    D. ERRADA.  A letra "D" está errada porque afirma que no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará os elementos do negócio jurídico e atuará pelo princípio da intervenção na autonomia. 


    Art. 8º da CLT § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no
     10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.             
     

    E. CERTA.  A letra "E" está certa porque afirma que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. 

    Art. 8º da CLT As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. 

    O gabarito é a letra E. 
     
       

  • tá estudando pra AGU? se liga ai!

    SÚMULA Nº 74 AGU: "Na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória".

    A) Entendimento TST/AGU: Acordo antes do transito em julgado. As contribuições previdenciárias devem incidir sobre VALOR DO ACORDO, SEM RESPEITAR A PROPORCIONALIDADE da OJ 376 SDI-1. Aqui o crédito tributário ainda não foi constituído por isso é que a base de cálculo pode ser o valor do acordo.

    B) Entendimento TST e na SUMULA 74 AGU: Acordo APÓS o transito em julgado. As contribuições previdenciárias devem incidir sobre o VALOR DO ACORDO, respeitada a proporcionalidade das parcelas conforme OJ 376 SDI-1 (+)art. 43, § 5º da lei 8.212/91.

    MAS.....Entendimento AGU anterior a súmula 74: (aduzir a existência dessa tese em prova subjetiva da AGU apenas para fins de conhecimento, pois já superada pela súmula 74 da AGU): Acordo APÓS o transito em julgado. As contribuições previdenciárias deveriam incidir sobre o VALOR DA SENTENÇA, porque o credito tributário já foi constituído, não podendo as partes transigir sobre aquilo que não mais lhes pertence. (art. 832, § 6º CLT).

    ATENÇÃO: Suscitar esse entendimento é importante (apesar dele estar superado), pois, além de ir contra a reforma trabalhista (art. 8º, §2º CLT), a súmula 74 da AGU foi editada apenas com base em precedentes do TST, havendo ainda possibilidade de discussão no STF (o que não foi feito). Nesse sentido, ver pg. 384 do livro Fred Amado, 12ªedição.

    Outro argumento favorável AGU: o candidato defenderia, quando da intimado dos cálculos, que a literalidade do § 6º, art. 832 da CLT devia prevalecer sobre a OJ do TST, tendo em vista, em especial a nova diretriz inaugurada pela REFORMA TRABALHISTA, art. 8, § 2o.

    CLT, Art. 8º: § 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

    CLT Art. 832,: § 6o O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboraçao dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.


ID
5482834
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao processo do trabalho, está correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • No que diz respeito ao processo do trabalho, está correta a seguinte afirmação:

    a) compete às Varas do Trabalho decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • a) CORRETA. Art. 652, "F", da CLT;

    b) ERRADA. Art. 767 da CLT;

    c) ERRADA. Art. 770, caput e parágrafo único da CLT;

    d) ERRADA. Art. 775, §§ 1º e 2º da CLT;

    e) ERRADA. Art. 799, § 2º, da CLT. OBS: A redação deste dispositivo é péssima, mas, em suma, das decisões de incompetência, se terminativa do feito, caberá recurso.

  • Gabarito: A

    Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: 

    f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

     Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                    

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    

    I - quando o juízo entender necessário;                        

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.                        

     

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.                          

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.                      

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.  

  • SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • GAB: A

    -SOBRE A LETRA "C" - COMPARAÇÃO:

    -CLTArt. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    -CPC Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...]§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

  • GABARITO A

    JUSTIFICANDO - CLT

    a) [CERTO] Art. 652 - Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    b) [ERRADO] Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa. + Súm. 48/TST - Exige-se que a compensação das dívidas de natureza trabalhista seja arguida com a contestação, ainda na fase de conhecimento.

    c) [ERRADO] Art. 770, P. Ún. - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    d) [ERRADO] Art. 775, § 1º - Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário (...).

    e) [ERRADO] Art. 799, § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas("incompotência"), se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    ** Súm. 214 - Somente é cabível recurso de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial em caso de remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

    Toda e qualquer observação é bem-vinda.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. CERTA. A letra "A" está certa porque afirma que compete às Varas do Trabalho decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho. Observem o dispositivo consolidado abaixo:

    Art. 652 da CLT  Compete às Varas do Trabalho:  f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.                

    B. ERRADA.  A letra "B" está errada ao afirmar que a compensação, ou retenção, poderá ser arguida na fase de execução do julgado, independentemente de alegação ou pronunciamento judicial na fase de conhecimento. Observem que o artigo 767 da CLT estabelece que a compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar- -se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, mas a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização do oficial de justiça avaliador. Observem o artigo abaixo:

    Art. 770 da CLT Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que os prazos podem ser prorrogados, quando o juízo entender necessário, em virtude de força maior, devidamente comprovada, mas apenas pelo tempo descrito em lei. Observem o artigo abaixo:

    Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                     

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    
    I - quando o juízo entender necessário;              
    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.             

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.                  


    E. ERRADA. A letra "E" está errada ao afirmar que das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. Observem o artigo abaixo:

     Art. 799  da CLT Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 
    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.      
    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.                 


    O gabarito é a letra "A". 
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    b) ERRADO: Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

    c) ERRADO: Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    d) ERRADO: Art. 775, § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    e) ERRADO: Art. 799, § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.


ID
5482837
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de furto tem pena aumentada de 1/3 (um terço), nos expressos termos do art. 155, § 1° do CP, se o crime é praticado

Alternativas
Comentários
  • Furto

    (...)

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    (...)

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Novas causas de aumento no furto:

    Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.

    abraços.

  • Trata-se da única majorante do crime de furto, as demais o qualificam.

  • Esta é a única majorante do furto.

  • GABARITO: A

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • é só imaginar que A NOITE os furtos AUMENTAM 1/3

    eu gravei dessa forma, acho bem mais fácil

    Outra coisa interessante, é que o direito penal se baseia também em conceitos da criminologia, sabendo que os delinquentes tende a praticar crimes nesse horário, o legislador coloca um aumento de pena na tentativa de coibi-los.

    Sabendo disso, já foram feitos experimentos em Nova York onde em ruas mal iluminadas colocaram torres extra de luz, e chegaram a se reduzir de 36% a 60% de crimes como roubo, furto e homicídio na região.

  • ANTES da lei 14.155/2021, só havia UMA causa de aumento de pena no crime de FURTO: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel...§ 1º: A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o REPOUSO NOTURNO.

    APÓS a lei 14.155/2021, foi acrescentado mais DUAS causas de aumento. Art. 155, § 4º-B: FURTO MEDIANTE FRAUDE cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, CONECTADO ou NÃO à rede de computadores, COM ou SEM a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo -pena é de reclusão, de 4 a 8 anos- § 4º-C: A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: 

    ·        i) aumenta-se de 1/3 a 2/3, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido FORA do território nacional;

    ·        ii) aumenta-se de 1/3 ao dobro, se o crime é praticado contra IDOSO ou VULNERÁVEL

  •  Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    ARTG 4-C : Inserção de novos dispositivos com aumento de pena , conforme a Lei 14.155/21 ( invasão de dispositivo de informatica )

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;

    ll- aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. 

    #DEUS #PPMG #PPPA

  • O repouso noturno é a única causa de aumento de pena no furto, todas as outras serão qualificadoras.

  • Ana , atenção para a alteração legislativa. Há outras causas de aumento além do repouso noturno, vide incisos do § 4-C do art. 155

    Art. 155 (...).

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:      

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.   

  • GAB A

    A NOITE O FURTO AUMENTA 1/3

    #PMGO 2022

  • Repouso Noturno: Majorante (aumenta um terço)

    As demais: qualificadoras

  • ►ARTIGO 155 – FURTO

    →AUMENTO DE PENA: 1/3 – Repouso noturno.

    → SE ... Primário / coisa de pequeno valor / Substituição de RECLUSÃO por DETENÇÃO / diminuído 1/3 a 2/3 OU aplicado PENA DE MULTA.

    →QUALIFICADORAS.

    a – Destruição ou rompimento de obstáculo

    b – Abuso de confiança / fraude / escala / destreza

    c – Chave falsa

    d – Concurso de 2 ou mais pessoas.

    e – Emprego de explosivo ou artefato análogo

    f – Furto mediante fraude cometido por meio eletrônico. (AUMENTA-SE: 1/3 a 2/3 – Servidor fora do nacional) / AUMENTA-SE: 1/3 ao DOBRO – Contra idoso ou vulnerável. 

  • GABARITO LETRA A.

    É a única majorante do crime de furto.

  • OBSERVAÇÕES:

    O repouso noturno significa o repouso da coletividade.

    Período noturno e residência sem moradores → Incide a Majorante

    Período noturno e residência sem moradores → Incide a Majorante

    Período Noturno e pessoas acordadas → Incide a Majorante

    NÃO ESQUECER QUE O FURTO PODE SER MAJORADO + QUALIFICADO =

    A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado

    O que seria o Período Noturno?

    o critério para definir o repouso noturno é variável e deve considerar, necessariamente, os costumes.

  • No furto só há 1 causa de aumento de pena: durante repouso noturno.

    Resumo esquematizado de todo edital PM-SP:

    https://go.hotmart.com/P62569527M

  • GABARITO - A

    ART. 155 - FURTO

    § 1° A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO, SE O CRIME É PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

    MAJORANTE : DURANTE O REPOUSO NOTURNO

  • Cara, eu adoro ler os comentários, isso poupa tanto tempo de estudo.

    obrigada galera!!! <3

  • § FURTO

    STF – Para consumar o crime de furto, basta que a coisa saia da disponibilidade do seu proprietário (possuidor)

    Art. 155-Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    >> Pena- reclusão, de um a quatro anos, e multa. <<

    ‘’’

    --> Aumento de pena (Majorante Fração)

    § 1!!-A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Art. 155, § 4º-C, I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;  

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

    ‘’’''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''

    --> QualificadoraS (Aumento da pena base)

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou        destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) - HEDIONDO

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.     (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.        (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal.

    A causa de aumento de pena de 1/3 (um terço), previsto no  art. 155, § 1° do CP incide quando o furto é praticado durante o repouso noturno.

    Portanto, a alternativa A é o gabarito da questão.

    As demais alternativas referem-se as qualificadoras do crime de furto previstas no art. 155, § 4°, incs. I a IV.

  • TESES STJ - FURTO:

    • Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)

    • A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).

    • Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).

    • Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
    • É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)

    • Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).

  • O crime de furto tem pena aumentada de 1/3 (um terço), nos expressos termos do art. 155, § 1° do CP, se o crime é praticado A) durante o repouso noturno. correto art. 155$1 B) mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. errado esse esta previsto como furto qualificado no $ 4 iv. C) com emprego de chave falsa. furto qualificado $ 4art. 155 inciso III D) com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. ICISO I DO $4 E) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. ERRADO INCISO II $ 4ART 155
  • Furto

    Causa de AUMENTO de pena  

    •  1/3 no periodo NOTURNO
    • 1/3 a 2/3  utilizando servidor mantido fora do território nacional
    • 1/3 ao dobro  praticado contra idoso ou vulnerável
    • DEMAIS > Qualificadoras  

  •  Furto

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.             

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.      

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:      

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.    

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.             

    § 6º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.             

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.             

  • Um bizu que ajuda a responder essa questão de maneira mais rápida é:

    1º) Saber que o FURTO possui apenas UMA majorante. O resto é qualificadora.

    Art.155 § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Veja algumas qualificadoras (Para guardar a pena lembre-se que a pena padrão do furto é 1 a 4 anos e multa, já a do furto qualificado é só multiplicar a pena por 2x)

     Furto qualificado

        § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

        III - com emprego de chave falsa;

        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2º) O outro bizu é saber que o ROUBO possui duas qualificadoras o resto é tudo majorante.

    Qualificadoras:

    § 3º Se da violência resulta:     

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;         

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

    Bizu de colegas do qconcursos que me ajudou muito nesse tipo de questão

  • gente, o furto possui apenas uma majorante===que é sobre o repouso noturno. O resto é qualificadora!

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • Falou em fração (1/3) é majorante (causa de aumento). No furto são três causas de aumento:

    • 1/3: praticado durante o repouso noturno
    • 1/3 a 2/3: se o crime do § 4º-B é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional
    • 1/3 ao dobro: - se o crime do § 4º-B é praticado contra idoso ou vulnerável

    As qualificadoras não são em fração e sim 2 a 8 anos, 2 a 5 anos, 3 a 8 anos etc.


ID
5482840
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com matéria sumulada pelo STF (714), o crime contra a honra de funcionário público, cometido em razão de suas funções, é de ação penal

Alternativas
Comentários
  • De acordo com matéria sumulada pelo STF (714), o crime contra a honra de funcionário público, cometido em razão de suas funções, é de ação penal

    d) privada e também pública condicionada à representação do ofendido.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    Súmula 714 do STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • GAB: D

    -STJ SUM 714 É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • GABARITO: D

    Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Ação penal Em regra, no caso de calúnia, a ação penal é privada. Em outras palavras, se o agente praticar calúnia contra determinada pessoa, esta terá que ajuizar uma queixa-crime contra o ofensor. Em regra, o MP não será o autor desta ação penal. No caso da calúnia praticada contra funcionário público, em razão de suas funções (art. 141, II, do CP), a ação será: • Ação penal privada; ou • Ação penal pública condicionada à representação. Trata-se de uma hipótese de legitimação concorrente, ou seja, a vítima poderá optar entre oferecer queixa-crime (ação penal privada) ou, então, oferecer uma representação para que o MP denuncie o acusado (ação penal pública condicionada). Veja o que diz a Súmula 714 do STF: Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
  • CRIMES CONTRA A HONRA:

    REGRA: ação penal PRIVADA.

    • Será condicionada à representação se no caso for contra funcionário público no exercício da sua função.

    CRIMES CONTRA FUNCIONARIO PÚBLICO NO TEOR DA HONRA :

    SÚMULA 714 STF :

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”

    Bons estudos, pra cima ! vlw

  • A maior loucura da vida é acertar a questão por haver sido vítima!

  • A questão versa sobre a modalidades de ação penal dos crimes contra a honra. Como se pode observar do teor do artigo 145 do Código Penal, os crimes contra a honra, em regra, são de ação penal privada. O referido dispositivo legal, contudo, já aponta uma primeira exceção em relação à injúria real, prevista no § 2º do artigo 140 do Código Penal. No parágrafo único do artigo 145 do Código Penal estão previstas outras exceções à aludida regra. Com isso, os crimes contra a honra praticados contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro, se sujeitam à ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Já os crimes contra a honra de funcionário público no exercício de suas funções, e o crime de injúria discriminatória, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, se sujeitam à ação penal pública condicionada à representação. Em que pese a determinação legal, o Supremo Tribunal Federal consignou entendimento no sentido de admitir também a ação penal privada para a hipótese de crime contra a honra praticado contra funcionário público no exercício de suas funções, como se observa do enunciado da súmula 714: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções". Desta forma, constata-se que está correta a letra D, que aponta as duas formas de ação penal (privada e condicionada à representação), estando incorretas as demais, por apontarem apenas uma delas ou por apontarem a ação penal pública incondicionada, que não tem aplicação ao caso.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • GAB: D

    QUESTÃO QUE RESPONDE:

    VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto

    A legitimidade para a propositura de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

  • Cai no Oficial de Promotoria do MP SP


ID
5482843
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes cujas sanções são aumentadas por terem sido cometidos, respectivamente, com o fim de lucro e por funcionário público que comete o crime prevalecendo-se do cargo são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Ela quer que você ache um que aumenta a pena com o fim de lucro e outro que aumenta em 1/6 quando se é funcionário público E se prevalece do cargo.

    Aumento em razão de lucro:

    1. Falsidade de atestado médico (302); e
    2. Falsidade material de atestado ou certidão (301, § 1º)

    (Há outros crimes em outros capítulos em que há aumento da pena em razão de lucro. Peguei os que o examinador pode perguntar no TJ-SP).

         

    Aumento em 1/6 em razão de ser FP e cometer o crime prevalecendo-se do cargo:

    1. Petrechos de falsificação (294);
    2. Falsificação do selo ou sinal público (296);
    3. Falsificação de documento público (297); e
    4. Falsidade ideológica (299).

       

    Cuidados que você deve ter:

    1. No crime de Fraudes em certames de interesse público (alternativa C), a pena, por ser o agente funcionário público, é aumentada de 1/3. Além disso, o funcionário NÃO precisa prevalecer-se do cargo para cometer o crime;
    2. Na Falsificação de documento particular, NÃO há aumento de 1/6 se o agente é funcionário público e se prevalece do cargo;
    3. Na Falsidade ideológica, há aumento de 1/6 se o agente é FP e se prevalece do cargo OU se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil. (O examinador pode lhe perguntar: Assinale a alternativa em que consta o crime em que há aumento da sexta parte se a alteração provier de assentamento de registro civil).

    Cuidado com o ponto 2! Já caiu e a maioria errou. Q395689 (VUNESP//TJ-SP/2007).

      

    Lembre-se de que a pena de concussão agora é de 2 a 12 anos + multa (uma alteração de 2019). Assim, a pena de concussão = peculato = inserção de dados falsos em sistema de informações = excesso de exação (quando o FP desvia o que recebeu ilegalmente) = corrupções (ativa e passiva).

      

    Código Penal:

    1 - Falsidade de atestado médico

           Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

           Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    2 - Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Pegadinha das bravas hein, dona Vunesp!

    No crime de falsidade de atestado médico quando cometido com intuito de lucro não há a aplicação de uma majorante, mas sim o acréscimo de multa na dosimetria penal. Conforme consta no P.U. do art. 302: "Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa".

    Pois bem, o comando da questão pede: "Os crimes cujas sanções são aumentadas". De fato há um aumento na sanção do 302 quando cometido visando lucro, acrescenta-se a multa. Errei por excluir este crime, pois lembrava que não tem nenhuma majorante.

    Por seu turno, o art 311-A prevê uma majorante quando cometido por funcionário público e não por funcionário público que prevalece de sua condição.

    Anotado dona Vunesp!

  • Vunesp vem subindo o nível das questões eu acredito que vai cair uma dessa na prova do TJ-SP !

  • Algumas penas praticadas com o FIM DE LUCRO que caem no TJ SP ESCREVENTE

    Art. 301, §1º, CPFalsidade material de atestado ou certidão – Pena: Detenção de -3 meses a 02 anos. (E se tiver lucro – Pena de detenção de 03 meses a 02 anos E multa – Art. 301, §2º, CP).

    Art. 302, CPFalsidade de atestado médico – Pena de detenção de 01 mês a 01 ano. (Se for com lucro tem mais a multa – Art. 302, §único, CP). 

    x

    Algumas penas que AUMENTA EM 1/6 quando é funcionário público E se prevalece do cargo (os dois) que caem no TJ SP ESCREVENTE

    Art. 295, CP – Petrechos de falsificação (art. 294, CP) – Se o agente é funcionário público E comete o crime com prevalência do cargo aumento de 1/6.

    Art. 296, §2º, CP – Falsificação do Selo ou Sinal Público (art. 296, CP) – Se o agente é funcionário público E comete o crime com prevalência do cargo aumento de 1/6.  

    Art. 297, §1º, CP – Falsificação de documento público (art. 297, CP) – Se o agente é funcionário público E comete o crime com prevalência do cargo aumento de 1/6.

    Art. 299, §único, CP – Falsidade ideológica (art. 299, CP) – Se o agente é funcionário público E comete o crime com prevalência do cargo aumento de 1/6 OU se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil aumento de 1/6. (O examinador pode lhe perguntar: Assinale a alternativa em que consta o crime em que há aumento da sexta parte se a alteração provier de assentamento de registro civil).

    x

    Algumas penas com AUMENTO DE 1/3 se o fato é realizado por funcionário público que caem no TJ SP ESCREVENTE

    Art. 311-A, §3º CP – Fraudes em certames de interesse público (art. 311-A, CP) – se realizado por funcionário público aumento de 1/3.

    Art. 327, §2º, CP – Funcionário público (art. 327, CP) – se realizador por cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público aumento de 1/3 NADA DE AUTARQUIA AQUI! 

  • Aumento de Pena que caem no TJ SP ESCREVENTE

     

    Art. 357, §único, CP – Exploração de Prestígio (art. 357, CP) – Se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas mencionadas – aumento de 1/3. Juiz + jurado + órgão do Ministério Público + funcionário de justiça + perito + tradutor + intérprete + testemunha (Delegado de Polícia NÃO!).

     

    Art. 327, §2º, CP – Funcionário Público (art. 327, CP) - Todos os crimes neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão (1) ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta (2), sociedade de economia mista (3), empresa pública ou fundação instituída pelo poder público (4) – aumento de 1/3.

     

    Art. 313-B, §único, CP – Peculato Hacker Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B, CP) – Se a modificação ou alteração resulta dano a Administração Pública ou para o administrado – aumento de 1/3 até a metade (1/2).

     

    Art. 317, §1º, CP – Corrupção Passiva (art. 317, CP) – Se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou a prática infringindo dever funcional – aumento de 1/3.

     

    Art. 333, §único, CP - Corrupção Ativa (Art. 333, CP) – Se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional – Aumento de 1/3.

     

    Art. 332, §único, CP – Tráfico de Influência (Art. 332, CP) – Se o agente alega que vantagem solicitada é também destinada ao funcionário público que se deixará influenciar – Aumento em metade.

     

    Art. 339, §1º, CP – Denunciação Caluniosa (art. 339, CP) – Se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto – Aumento de 1/6.

     

    Art. 342, §1º, CP - Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) – Se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito e processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta – aumento de pena de 1/6 a 1/3.

     

    Art. 347, §único, CP – Fraude Processual (art. 347, CP) – Se o crime praticado em processo penal ainda que não iniciado – pena em dobro.

     

    Art. 329, §1º, CP – Resistência (art. 329,CP) – se o ato em razão da resistência não se executa – pena de reclusão de 01 ano a 03 anos. 

  • Retração ou Diminuição de Pena que caem no TJ SP ESCREVENTE

     

    Art. 339, §2º, CP – Denunciação Caluniosa (art. 339, CP) – Se for prática de contravenção – redução a pena pela metade.

    Art. 342, §2º, CP - Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) – Retratação – Não se aplica a pena se a testemunha se retratar, antes da sentença (que é recorrível), no processo em que ocorreu o delito. Não tem nada de irrecorrível aqui (nem de trânsito em julgado)! EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    Art. 312, §3º, CP – Peculato culposo (art. 312, CP) – Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível – antes do trânsito em julgado (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

     

    Art. 312, §3º, CP – Peculato culposo (art. 312, CP) – Se o agente reparar o dano após o trânsito em julgado (após a sentença irrecorrível) a pena será reduzida pela metade. É metade! E não ATÉ a metade. 

  • Aumentadas!? Forçado...

  • GABARITO: B

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • As banca já cobraram de todo o jeito possível essa parte do Penal, é uma tendência começar a cobrar qualificadoras e penas.

  • 2/2/4

    2 PROPRIO DE FUNÇÃO PUBLICA

    1º FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

    2º CERTIDAO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO

    2 FIM LUCRO

    1º FALSIDADE ATESTADO MÉDICO

    2º FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDAO

    4 1/6 SE PREVALECENDO-SE DO CARGO

    1º FALSIDADE DOC PUB

    2º FALSIDADE DE SELO/SINAL PUB

    3º PETRECHOS (BONUS PT IGUAL 13 IGUAL 1 A 3 ANOS DE RECLUSAO)

    4º FALSIDADE IDEOLOGICA

  • Multa não é causa de aumento de pena, mas sim um espécie de pena.

    Esse argumento de que, de fato, a multa "aumenta pena" do crime de falsidade de atestado médico, se praticado com fito de lucro, não cola. Se assim o for, eu posso chamar uma agravante de "aumento de pena", oras. Por exemplo, se uma questão cobrar que a reincidência (agravante genérica, art. 61, I, CP), aumenta a pena de qualquer crime praticado, DE ACORDO COM A VUNESP ESTARIA CERTO veja: A reincidência aumenta a pena de qualquer crime praticado. Porém, obvio que a questão está errada, pois temos termos TÉCNICOS e se são técnicos é porque devem ser respeitados. Reincidência não é causa de aumento de pena, mas sim, causa agravante, de modo que para essa questão fictícia ser considerada correta deveria ser escrita dessa forma: A reincidência é agravante genérica que incide em qualquer crime praticado.

    Do mesmo modo, multa não é causa de aumento a pena (em termos técnicos) mas sim uma nova modalidade de pena, que, no caso do art. 302, será acrescentada caso o crime tenha sido praticado com objetivo de lucro.

    Se a banca tivesse especificado que a palavra aumento está em seu sentido amplo, aí sim poderia até considerar, mas da forma que foi cobrada essa questão, evidentemente prejudica os que estão mais preparados e que sabem a diferença desses termos técnicos, até porque ninguém tem bola de cristal pra adivinhar em qual sentido a palavra foi empregada pela banca.

    Essas bancas tentam tanto aumentar o grau de dificuldade das questões sem ter que ter muito trabalho na elaboração das questões que, infelizmente, muitas pessoas preparadas estão sendo prejudicadas, uma vez que temos que adivinhar o sentido da palavra que a banca quer cobrar; se a banca está cobrando o posicionamento majoritário ou minoritário; se a questão incompleta é correta ou incorreta; adivinhar pena de crimes menos usuais (como por exemplo um crime da lei de crimes ambientais em que praticamente impossível saber, pois crimes mais rotineiros acho super válido e necessário que o candidato saiba msm)... Enfim, isso só mostra a necessidade de se criar uma lei nacional para regulamentar esses concursos públicos!

  • A VUNESP faz uma prova para procurador, mas usa linguagem coloquial. Assim, qualificadora, causa de aumento de pena e multa é tudo a mesma coisa.

  • Gabarito B

    Por partes:

    Pede-se respectivamente as causas de aumento: Fim de lucro E cometido por funcionário público que comete o crime prevalecendo-se do cargo.

    Falsidade de atestado médico

     Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    -----------------

    As demais alternativas não comportam respectivamente as causas de aumento que a questão pede, vide os artigos:

    A) Uso de documento falso - Art. 304 / Supressão de Documento - Art. 305

    C) Falsificação de papéis públicos - Art. 293 / Fraudes em certames de interesse público Art. 311-A

    D) Petrechos de falsificação - Art. 295 / Reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica Art. 303

    E) Falso reconhecimento de firma ou letra - Art. 300 / Falsidade material de atestado ou certidão - Art. 301, §1º e §2º

  • Fundamento. Explico.

    Questão passível de anulação. Não há resposta correta.

    Não se confunde pena (sanção do Estado-juiz pela prática duma infração penal) de multa com causa de aumento de pena (terceira fase da dosimetria da pena).

    No caso de falsidade de atestado médico, se o fim praticado do crime é obter lucro, aplica-se a pena de multa. Não há, pois, caso de aumento.

  • E desde quando multa é causa de aumento?
  • Pede-se respectivamente as causas de aumento: Fim de lucro E cometido por funcionário público que comete o crime prevalecendo-se do cargo.

    Falsidade de atestado médico

     Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    -----------------

    As demais alternativas não comportam respectivamente as causas de aumento que a questão pede, vide os artigos:

    A) Uso de documento falso - Art. 304 / Supressão de Documento - Art. 305

    C) Falsificação de papéis públicos - Art. 293 / Fraudes em certames de interesse público Art. 311-A

    D) Petrechos de falsificação - Art. 295 / Reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica Art. 303

    E) Falso reconhecimento de firma ou letra - Art. 300 / Falsidade material de atestado ou certidão - Art. 301, §1º e §2º

  • A questão se refere à previsão literal de circunstâncias majorantes tangentes à finalidade de lucro e à função pública do agente. Analisemos cada uma das assertivas. 

    A- Incorreta. Os crimes citados, previstos no art. 304 e 305 do Código Penal, não preveem estas majorantes.

     

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    Supressão de documento

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

     

     

    B- Correta. Os crimes dos arts. 302 e 299 possuem, respectivamente, as majorantes do intuito de lucro e da prática por funcionário público. Registre-se uma crítica: o enunciado foi fraseado de forma que faz parecer que ambas as circunstâncias devem estar presentes nos tipos penais, o que não ocorre. Ademais, o fim de lucro não aumenta a pena do crime de falsidade de atestado médico (não se trata de uma majorante em sentido técnico), mas somente acrescenta a pena de multa. Assim, cremos que a questão mereceria anulação.

     

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    C- Incorreta. Os crimes descritos no enunciado e previstos nos artigos 293 e 311-A do CP, não possuem as citadas majorantes.

     

     Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;  

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   

     

     

     

     

    D- Incorreta. Os crimes descritos na alternativa e previstos nos artigos 291 e 303 do CP não possuem as citadas majorantes.

     

    Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.

     

     

    E- Incorreta. O crime descrito no enunciado e previsto no art. 300 do CP não possui qualquer majorante. O delito de falsidade material de atestado, contudo, possui. 

     

     Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

    Falsidade material de atestado ou certidão

     (Art. 301) § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

     

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

     

     
    Gabarito do professor: B

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA QUE TEM PENA AUMENTADA POR PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

    Falsificação de selo ou sinal público - Art. 296, CP

    Petrechos de falsificação - ART 294 / 295 CP

    Falsidade ideológica - Art 299 CP

    Fraudes em certames públicos - Art 311-A OBS Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: PENA AUMENTA  


ID
5482846
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal

Alternativas
Comentários
  • Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal

    e) pública incondicionada, admitindo-se, contudo, ação privada subsidiária.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    L13869/19.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. (Promulgação partes vetadas)

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • GABARITO LETRA "E"

    LEI 13.869/ 2019: Art. 3º - Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º - Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • GAB:E

    Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    10.   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    Fonte: meus materiais/colegas do qc

  • QUANDO A AÇÃO PENAL PUBLICA NAO FOI INTENTADA NO PRAZO LEGAL,( COD P PENAL ART 46. 5 DIAS PRESO, 15 DIAS SOLTO OU AFIANÇADO).O QUERELANTE TEM O PRAZO DE 6 MESES A PARTIR DO ESGOTAMENTO DO MP.  

  • GABARITO: E

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.      

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO: LETRA E.

    LEI Nº 13.869/2019:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    • O Ministério Público tem um prazo de 120 dias para oferecer a denúncia. Terminado este prazo e, caso ele não tenha oferecido a denúncia eu (particular/ofendido) posso contratar um advogado e dá entrada dentro do prazo de 6 meses (180 dias), a contar do término dos 120 dias. Ou seja, eu tenho 6 meses para entrar com a ação penal subsidiária da pública.
  • Regra: Ação penal pública incondicionada

    Exceção: Se o Mp não oferecer a denúncia no prazo ( até 48h), o ofendido poderá, no prazo de 6 meses, entrar com a ação penal privada subsidiária da pública

  • Lei 13869

    Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.”

  • Regra: Ação penal pública incondicionada

    Exceção: Se o Mp não oferecer a denúncia no prazo ( até 48h), o ofendido poderá, no prazo de 6 meses, entrar com a ação penal privada subsidiária da pública

  • REGRA :pública incondicionada.

    Excecao;ação privada subsidiária. .

    #Estudaguerreiro

    #fe no pai que sua aprovação sai

  • Regra: Ação penal pública incondicionada

    Exceção: Se o Mp não oferecer a denúncia no prazo ( até 48h), o ofendido poderá, no prazo de 6 meses, entrar com a ação penal privada subsidiária da pública

  • Lei nº 13.869/19

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • TODOS OS CRIMES SÃO:

    • dolosos;

    • próprios;

    • punidos com detenção;

    • punidos com multa cumulativa;

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    • prejudicar alguém; ou

    • beneficiar a si mesmo; ou

    • beneficiar a terceiro; ou

    • mero capricho; ou

    • satisfação pessoal.

    NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA:

    • interpretação de lei; VEDAÇÃO AO CRIME DE HERMENÊUTICA

    • avaliação de fatos;

    • avaliação de provas.

    -AÇÃO PENAL Pública INCONDICIONADA à representação é PRESCINDÍVEL[dispensável].

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    * juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo

    • inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública;

    * prazo: 1 a 5 anos

    • perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Obs.: nos dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

    * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;

    * não são automáticos.

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:

    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.

    * prazo: 1 a 6 meses

    * com a perda dos vencimentos e das vantagens

    PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE:

    Variam de 6 meses a 2 anos ou de 1 a 4 anos

    • 6 meses a 2 anos: infração penal de menor potencial ofensivo, devendo ser oferecido ao agente o benefício da transação penal. 
    • 1 a 4 anos : infração penal de médio potencial ofensivo, devendo ser oferecido o benefício da suspensão condicional do processo

    SUJEITO ATIVO > (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    ✔ agente público: ✔ seja ele servidor ou não, ✔ que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. ✔servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; ✔membros do Poder Legislativo; ✔- membros do Poder Executivo; ✔ - membros do Poder Judiciário; ✔ - membros do Ministério Público; ✔- membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos.

    SUJEITO PASSIVO:

    ✔ a pessoa (física ou jurídica) diretamente prejudicada pela conduta abusiva. Exemplo: a testemunha ou o investigado, no caso do art. 10 que trata da condução coercitiva;

    ✔ o Estado que tem a sua imagem, confiabilidade e patrimônio ofendidos quando um agente público pratica ato abusivo.

  • Segundo a doutrina:  "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal.

    No caso de um aposentado ou um particular (o aposentado é agora um “extraneus”), somente pode haver responsabilização na Lei de Abuso de Autoridade em caso de concurso de agentes e ciência de que o outro autor é funcionário público. "

    A doutrina elenca os seguintes requisitos para os crimes de abuso de autoridade:

    I) o sujeito ativo aja no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la!

    “A pretexto de exercê-la” significa que a autoridade deve invocar tal qualidade para praticar a conduta abusiva.

     II)  finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    PARTICULAR E CRIMES DA LEI DE ABUSO:

    I) Sozinho, o particular que não exerce função pública não poderá cometer abuso de autoridade,

    II) Junto com alguma autoridade, o particular pode cometer o crime de abuso de autoridade,

    Desde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade.

    Detalhe: Existe corrente que defende o oposto!

    Art 1º, §1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (Elemento subjetivo especial)

    Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. (Não há crime de hermenêutica)

    • Crime cometido em razão do cargo (ainda que de férias/licenças, salvo aposentado que não incidirá a lei):

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. (PROPTER OFFICIUM)

  • Todos os crimes tipificado aqui, na Lei de abuso de autoridade, são de Ação Penal Publica Incondicional.

    E como Regra do Código de Processo Penal, se o Ministério Público, que e o titular da ação não intentar no prazo legal, nasce o direito para o ofendido intentar Ação Privada Subsidiaria da Publica.

  • Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada, admitindo-se, contudo, ação privada subsidiária, caso o titular da ação penal não a exerça no prazo legal.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    Resposta: E

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.    

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está certa. 
    Nos termos expressos no artigo 3º da Lei nº 13.869/2019, que disciplina o abuso de autoridade, "os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada". 
    É admitida, nos casos de abuso de autoridade, ação penal privada subsidiária da pública, de acordo com o explicitado no § 1º do referido artigo. 
    Ainda que a lei em referência omitisse essa possiblidade, seria admitida a ação penal subsidiária da pública, diante da aplicação da norma geral do Código de Processo Penal (artigo 29). Não obstante, o legislador preferiu consignar no artigo 39 da Lei nº 13.869/2019 a aplicação subsidiária do Código de Processo, não deixando, portanto, nenhuma dúvida quanto a essa possibilidade.
    Ante essas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (E) da questão.
    .Gabarito do professor: (E)
  • PPMG !

    Menos de um mês galera !

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Aqui tem 6 simulados inéditos, baseados na SELECON:

    Vale muito a pena viu, eu já fiz o segundo:

    RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029

  • REGRA: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    EXCEÇÃO: AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Lembrando que o início do prazo começa a contar a partir da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, que é de 5 dias para réu preso ou 15 dias para réu solto (prazo impróprio)

    Nesse caso, mesmo o particular intentando a ação penal, o MP pode ainda aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Visto que, mesmo o particular provando a inércia do MP, a ação ainda é PÚBLICA, podendo fazer aditamento tanto formal, quanto material. Diferente seria se o crime fosse de iniciativa privada, que o Parquet só poderia aditar formalmente.

  • GABARITO E

  • Art.3 , § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

  • essa é pro cara não ir pra casa triste porque não acertou nenhuma

  • Da Ação Penal

    TODOS os crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada, de modo que o Ministério Público poderá instaurá-la independentemente de autorização ou pedido da vítima!

    Em caso de inércia, a vítima poderá ajuizar ação privada subsidiária no prazo de 6 mesesque será contado da data em que o prazo do MP se esgotou.

    Isso não impede, contudo, a atuação superveniente do Ministério Público, que poderá intervir em todos os termos do processo, sobretudo:

    ---> Repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva

    ---> Aditar a queixa (caso não queira repudiá-la; nesse caso, ele poderá acrescentar novos fatos, novos autores etc.)

    ---> Retomar a ação penal em casos de negligência do querelante

    ---> Fornecer elementos de prova

    ---> Interpor recursos

    bizu:

    Crime de Abuso de Autoridade ---> Ação Penal Pública INCONDICIONADA em letras garrafais para não esquecer rs.

    espero ter colaborado qualquer coisa me acionar nos comentários :)

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!


ID
5482849
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, o texto da Súmula 701 do STF.

“No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é ___________ a citação do __________ como __________ .” 

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, o texto da Súmula 701 do STF.

    “No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é ___________ a citação do __________ como __________ .” 

    c) obrigatória ... réu ... litisconsorte passivo.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    Súmula 701 - STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • A resposta do colega Barack Concurseiro está perfeita. Apenas compartilho meu raciocínio para diminuir alternativas: citação é um ato ligado ao réu. Assim, você ficaria com duas opções pro chute. Bons estudos. Caso eu esteja errado no meu pensar, por favor avisem.

  • Complementando:

    Nem só de recursos vive o processo penal. Há também as ações de impugnação, materializadas nas ações de habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal e a revisão criminal.

    A súmula 701 trata de uma dessa ações: o mandado de segurança em matéria criminal. Para algumas situações jurídicas, não há previsão de recurso e, nesses casos, diante de um direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, o MP ou a defesa podem impetrar o mandado de segurança. Para as hipóteses em que o MS é utilizado pelo Ministério Público, havia dúvida da necessidade de citar o réu como litisconsorte passivo, ou seja, se os seus interesses estariam abarcados pela impetração do MS em nesse caso, se deveria participar da ação.

    O STF decidiu que sim, sendo obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo do MS, sob pena de nulidade da decisão proferida na ação de impugnação.

    Fonte: https://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121816295/sumula-701-stf

    Obs.: SÚMULA 267, STF: NÃO CABE MS CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.

  • GABARITO: C

    Súmula 701/STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • litisconsórcio passivo, então, é quando há mais de um integrante no polo passivo da demanda. Ou seja, mais de um réu na mesma ação.

  • Súmula 701-STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    Em matéria criminal, alem dos recursos existem ações de impugnação, uma delas é o Mandado de Segurança, essa súmula quer dizer que há obrigatoriedade daquele que tem seu direito afetado em ser citado, sob pena de nulidade da decisão

  • Melhor que decorar súmula é entender sua lógica e necessidade.

    O MANDADO DE SEGURANÇA trata-se de um remédio constitucional utilizado para para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus   ou  habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (CARÁTER RESIDUAL)

    Legitimação Ativa: "QUEM PODE IMPETRAR?" Todo qualquer pessoa física ou jurídica;A legitimidade do Ministério Público para interpor mandado de segurança na qualidade de órgão público despersonalizado, deve ser restrituo à defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais.

    Legitimidade Passiva: Será a autoridade coatora, podendo ser Todo Agente/Entidade/Serv. Púb da ADM. DIRETA/INDIRETA ou Particular em Colaboração c/ ADM PÚBLICA.

    O MS trata-se de uma ação autônoma que detém rito e prazos próprios regulados pela lei 12.016/2009

    ---------

    Algumas vezes, durante a persecução penal, o pedido do ministério público pode ser negado por outra autoridade pública de órgão diverso que igualmente detém independência funcional. Caso trate-se de um DIREITO LIQUIDO E CERTO do MP e restrituo à defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais, NÃO HAVENDO UM RECURSO ESPECÍFICO PARA QUESTIONAR A SITUAÇÃO, O MP PODERÁ IMPETRAR MS.

    Ocorre que a depender do que for decidido no MS, haverá alguma consequência láááá na ação penal que trata da persecução penal.

    Sendo assim, em razão do princípio do contraditório e ampla defesa, é necessário que o MS (ação autônoma) tenha a CITAÇÃO do réu para que ele possa se manifestar.

    --------------------

  • A resposta do colega Barack Concurseiro está perfeita. Apenas compartilho meu raciocínio para diminuir alternativas: citação é um ato ligado ao réu. Assim, você ficaria com duas opções pro chute. Bons estudos. Caso eu esteja errado no meu pensar, por favor avisem.

  • A questão exige conhecimento acerca do teor da Súmula 701 do STF. Segundo a Súmula “No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo”.

     

    Portanto, a alternativa que completa as lacunas corretamente, conforme a literalidade da Súmula, é a de letra “c”.

     

    Gabarito do professor: letra c.


ID
5482852
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado projeto de lei que majora um tributo municipal foi regularmente aprovado pela Câmara Municipal de Guarujá e enviado à sanção do Prefeito Municipal. Este, por discordar do conteúdo do projeto, resolveu editar medida provisória, com força de lei, disciplinando a matéria de forma diferente, e a submeteu de imediato à apreciação da Câmara Municipal. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Orgânica do Município, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Questão pode ser respondida com o conhecimento do art. 62 da CRFB:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    [...]

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Questão pode ser respondida com o conhecimento do art. 62 da CRFB:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    [...]

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • Primeiramente, a medida provisória em âmbito estadual é assegurada pela jurisprudência devido ao princípio da simetria, tal entendimento é estendido também aos Municípios:

    Jurisprudência. É constitucional a instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal (STF).

    Segundo, quanto a pendência da sanção ou veto do projeto de lei, dispõe a CF que:

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    [...]

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • Lembrando que seria possível o Prefeito vetar o projeto de lei e, em seguida, editar medida provisória sobre o assunto

  • ADENDO - Item C (Gabarito)

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em  PL aprovado pelo CN pendente de sanção ou veto do PR.           

    • STF Info 1026 - 2021Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da CF a edição de MP no mesmo dia em que o PR sanciona ou veta PL com conteúdo semelhante.

  • Qual é o erro na letra D?

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando a medida provisória relacionada no inciso V.

    As medidas provisórias podem ser adotadas, com força de lei, pelo Presidente da República e necessitam respeitar determinados pressupostos formais, materiais e, ainda, regras de procedimento previstas no artigo 62, Constituição Federal, com o enunciado trazido pela EC-32/2011.

    Os requisitos formais são a relevância e urgência.

    Os requisitos materiais relacionam-se às matérias que podem ser regulamentadas. Extraem-se do §1º, do artigo 62, Constituição, o qual arrola matérias vedadas às medidas provisórias.

    Quanto ao procedimento, elas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional. Um vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, salvo exceções previstas nos parágrafos do próprio artigo 62, e deverá ser submetida, imediatamente, ao Poder Legislativo para apreciação.

    Para o deslinde da questão, é importante que o candidato saiba que o artigo 62, §1º, IV, CF/88 estabelece que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    É bom lembrar que o STF, em Info 1026 fixou o entendimento de que não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da CF a edição de MP no mesmo dia em que o PR sanciona ou veta PL com conteúdo semelhante.

    Logo, no caso da questão, para que a medida provisória editada pelo prefeito fosse válida, ele deveria, primeiro, vetar o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Guarujá, o que não ocorreu.

    É importante esclarecer, ainda, que, quanto à matéria, não há vedação legal de medida provisória sobre majoração de tributo, constituindo óbice apenas a questão da pendência de sanção ou veto estabelecida pelo artigo 62, §1º, IV, CF/88.

    Logo, a única assertiva correta é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Gab c!! Se o tema já está direcionado para sanção ou veto do executivo, então não pode o executivo iniciar uma MP sobre tal fato..


ID
5482855
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Guarujá, assinale a alternativa correta acerca dos cargos em comissão ou de livre nomeação e exoneração. 

Alternativas

ID
5482858
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação à tributação sobre o patrimônio, renda e serviços de instituições de assistência social pelo Município de Guarujá, o Código Tributário Municipal dispõe que

Alternativas

ID
5482861
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Após 90 dias da expedição do respectivo alvará de construção, a Prefeitura Municipal de Guarujá pretende exigir do proprietário de uma obra comum (que não é para fins especiais), cuja edificação possui três pavimentos, que ele apresente o projeto de fundações, estrutural, e o de instalações. Nessa situação hipotética, segundo o que estabelece o Código de Obras do Município, essa exigência da Prefeitura

Alternativas
Comentários
  • A questão indaga se na situação narrada deverá o ente Municipal exigir o projeto de fundação, estrutura e de instalações.

    Conforme art. 10 da Lei municipal 1. 259/75, o município poderá exigir o projeto quando as edificações contarem com mais de 2 pavimentos e também para as que tiverem fins especiais. Outra exigência da Lei é que o município assinale um prazo de até 180 dias para que o particular apresente o projeto, a fim de que o alvará de construção não seja extinto.

    Podemos afirmar, então, viável a exigência pelo ente estatal do projeto, pois atendidos os requisitos presentes no art. 10.

    Art. 10. O projeto de fundações, estrutural, e o de instalações, poderá ser exigido para as edificações de mais de 2 pavimentos e para edificações para fins especiais no prazo máximo de 180 dias após a expedição do alvará sob pena de caducidade do mesmo.



    Logo, a alternativa que apresenta a resposta correta é a letra D.


    Gabarito do Professor: D

ID
5482864
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Afrodite havia contratado Narciso para executar um serviço particular em imóvel de sua propriedade, e este acabou, por falta de cuidado, causando entupimento de uma galeria de águas pluviais em razão de ter despejado indevidamente material que estava utilizando na obra do imóvel de Afrodite. Nessa situação hipotética, o Código de Posturas do Munícipio de Guarujá estabelece que a Prefeitura

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 44, 24/12/98

    Art. 6º Art. 6º - Para atender o disposto no artigo anterior, é proibido:

    § 4º No caso de dano a via pública ou entupimento de galeria de águas pluviais, ocasionado por despejo indevido de materiais ou falta de cuidados na execução de serviços particulares, a Prefeitura poderá executar os serviços necessários e cobrará do causador do dano, ou do proprietário do imóvel a respectiva despesa, acrescida da taxa de 20% (vinte por cento) a título de administração.

    Gab. E

  • A questão exigiu o conhecimento de norma prevista no Código de Posturas do Município de Guarujá, instituído pela Lei Complementar 44/1998.





    Diante da situação narrada, a proprietária do imóvel ou o responsável pelo dano da galeria de águas será responsabilizado pelo reparo, nos moldes do art. 6º, §4º do referido diploma:





    § 4º No caso de dano a via pública ou entupimento de galeria de águas pluviais, ocasionado por despejo indevido de materiais ou falta de cuidados na execução de serviços particulares, a Prefeitura poderá executar os serviços necessários e cobrará do causador do dano, ou do proprietário do imóvel a respectiva despesa, acrescida da taxa de 20% (vinte por cento) a título de administração.










    Gabarito do Professor: E