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Prova FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Jurídico


ID
996313
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma pesquisa revelou que as donas de casa na faixa dos 40 a 50 anos representam o grupo que mais compra chocolates nos supermercados brasileiros. Este surpreendente resultado derruba de vez o mito de que a infância corresponde à fase de nossas vidas em que mais consumimos chocolate.

O argumento reproduzido acima pode ser considerado falho porque seu autor

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Quem compra o chocolate não necessariamente o consome. A mãe pode comprar para o pai, filho, neto, sobrinho, cachorro...
  • Pessoal isso faz parte de raciocínio crítico. Está entrando essa moda agora. 

    Bons estudos.

  • Eu logo pensei algo do tipo: "pow, e se essas mães compram chocolate para os filhos?? Desde quando a criança vai sempre no supermercado??" Melhor ir excluindo as alternativas ridículas antes.

  • GABARITO: D

    Trata-se de raciocínio crítico, e também interpretação de texto. Conhecimento interdisciplinar está cada vez mais presente nas provas de concurso.


    FÉ, FORÇA e FOCO na missão!

    Avante, companheiros de estudo!

    :)

  • Respondi a questão assim: Se eu compro chocolate, então meu filho não come (~p>q=> falsa, pois serão verdadeiras as premissas p>q e ~q>~p)

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Simples. A pessoa que compra o chocolate não precisa ser necessariamente a que consome.

  • Analisando o argumento, concluímos que a pesquisa não deixa claro se essas donas de casa entre 40 a 50 compraram o chocolate para o seu próprio consumo ou para consumo de terceiros. Sendo assim, a pesquisa se torna falha e consequentemente o argumento. Dentro desta análise, a única alternativa que mais se enquadra é a letra D.

    Resposta: Alternativa D.

  • É interpretação de texto? hehe

  • Nova moda do raciocinio lógico, nao só analisar tabelas verdades e sim interpretar o raciocino lógico.


ID
996319
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Há alguns anos, o uso do cinto de segurança em automóveis tornou-se obrigatório por lei no Brasil. Algumas pessoas criticam essa lei, com o argumento de que a não utilização do cinto traz riscos apenas ao próprio indivíduo. Dizem que, em uma sociedade livre, as pessoas devem ter o direito de assumir seus próprios riscos, desde que não prejudiquem os outros. Dessa forma, concluem que o uso ou não do cinto de segurança deveria ser uma escolha de cada cidadão.

Qual dos seguintes eventos, se verdadeiro, enfraquece a argumentação descrita acima?

Alternativas
Comentários
  • Enunciado: as pessoas devem ter o direito de assumir seus próprios riscos, desde que não prejudiquem os outros
    Letra C : O preço dos seguros de automóvel é mais alto para todos os usuários devido às indenizações pagas em casos de acidentes
    Portanto, as pessoas em geral estão sendo prejudicadas quando pagam seguro mais alto devido à falta de uso do cinto de algumas pessoas.
  • Alguém poderia me ajudar.

    Por que não pode ser a letra "A"? visto que, o texto fala sobre liberdades individuais, e ter um mecanismo que impedi o dono do veículo de dar partida no próprio carro se o condutor estiver sem o cinto, não seria uma afronta as liberdades individuais?

  • Oi Cátia,

    a alternativa "A" fortalece a argumentação, pois mostra uma privação do usuário em poder dirigir sem o cinto de segurança, o que fortalece o argumento de que a lei priva a liberdade do condutor. A questão pede um evento que enfraquece a argumentação, como na letra "C".


  • A impressão é que há um argumento e um contra-argumento no enunciado da questão: 

    Argumento: Obrigatoriedade do cinto de segurança no Brasil.

    Contra-argumento: Facultatividade do cinto de segurança no Brasil.

    Deste modo, a questão deveria especificar se deveríamos enfraquecer o argumento ou o contra-argumento do enunciado. FCC e suas pilantragens!


  • Vamos analisar cada item até encontrarmos a correta:

    a)  Aqui esse evento apenas fortalece a argumentação, pois as empresas ao efetuar tal medida, tira ainda mais o poder de escolha do cidadão, fortalecendo a argumentação contra o cinto de segurança.

    b)  Este evento apenas reforça o que a argumentação diz, pois quem não utiliza o cinto, apenas produz mal a si mesmo e a mais ninguém.

    c)  Aqui sim, nesse evento, prova-se que a não utilização do cinto, não somente prejudica a própria pessoa, mas também a todo um grupo que se utiliza do seguro de automóveis.

    Logo, a alternativa que enfraquece a argumentação é a letra C.



  • Resposta correta: letra C.

    Como resolver esse tipo de questão?1º encontrar no enunciado da questão o argumento mais forte utilizado para firmar seu posicionamento quanto ao NÃO uso do cinto de segurança. Vejamos o enunciado: "Há alguns anos, o uso do cinto de segurança em automóveis tornou-se obrigatório por lei no Brasil. Algumas pessoas criticam essa lei, com o argumento de que a não utilização do cinto traz riscos apenas ao próprio indivíduo. Dizem que, em uma sociedade livre, as pessoas devem ter o direito de assumir seus próprios riscos, desde que não prejudiquem os outros. Dessa forma, concluem que o uso ou não do cinto de segurança deveria ser uma escolha de cada cidadão." - esse é o principal argumento. 2º o que pede a questão? Um argumento contrário ao argumento do enunciado, portanto, os riscos do NÃO uso do cinto de segurança pelo indivíduo prejudica a todos. 
    3º A FCC foi bem esperta nesta questão, pois quando eu li o enunciado achei que a argumentação que enfraqueceria seria aqueles casos em que vítimas SEM cinto acabam causando ferimentos ou morte em vítimas COM cinto, porque a força de um corpo em movimento em uma colisão pode machucar outro indivíduo no veículo - PROPOSIÇÃO correta, mas não tem esse exemplo nas alternativas, porque nas respostas o RISCO às demais pessoas não é físico e sim financeiro. Ou seja, prejudicial de qualquer forma. Então, vamos às alternativas:Letra a) Não há contraposição à crítica do enunciado, apenas refere um fato para coibir o não uso do cinto;Letra b) Não há contraposição à crítica do enunciado, apenas refere um fato para coibir o não uso do cinto;Letra c) Resposta certa;Letra d) Nada a ver citar os aviões, o cerne do argumento do enunciado não são os automóveis...Letra e) Essa resposta só estaria correta se o argumento do enunciado fosse de que NÃO há riscos de vida se NÃO usar cinto de segurança. Ao contrário, o argumento do enunciado fala em riscos - "não utilização do cinto traz riscos apenas ao próprio indivíduo."
  • Catia, na letra "a" cai por terra a liberalidade que ele traz no texto de querer ou não usar o cinto, uma vez que o carro não andará sem que o motorista coloque-o.

    Respondi essa questão com base na palavra "todos". Assim, desqualifica a liberalidade, visto que todos pagarão caro o seguro do carro, usando cinto ou não.

    Bons, estudos!


ID
996328
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao agente que é preso em flagrante delito pela prática de crime de racismo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Artigo 5,XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • Comentando as alternativas

    Em relação ao agente que é preso em flagrante delito pela prática de crime de racismo, é correto afirmar:

    CORRETO a) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Comentário: À alternativa “A” está perfeitamente de acordo com o texto constitucional, como se verifica abaixo:

    Art. 5º, CF, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    ERRADO b) A lei considera crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    Comentário: De fato, o crime de racismo é inafiançável, mas não seria insuscetível de graça ou anistia. A alternativa tenta confundir o candidato com os crimes de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondo, esses sim são insuscetíveis de graça ou anistia, além de que por estes crimes responderão os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Segue o artigo constitucional:

    Art. 5º, CF, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    ERRADO c) A lei considera crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem; devendo cumprir a pena integralmente em regime fechado.

    Comentário: Nesta alternativa houve uma mistura dos incisos XLII e XLIII,ambos do art. 5º da CF.

    ERRADO d) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão que deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.

    Comentário: O que deixa a alternativa incorreta é quando é mencionado que“deverá ser cumprida integralmente em regime fechado”, uma vez que existe a possibilidade do condenado progredir de regime, passando cumprir pena no regime semi-aberto e aberto.


    Continua..

  • Continuando..


    ERRADO e) A autoridade policial poderá conceder afiança quando a pena privativa de liberdade, prevista na lei, for igual ou inferior a quatro anos; cabendo ao Juiz a concessão da fiança nos demais casos.

    Comentário: Essa alternativa é bem interessante, pois pode confundir o candidato despercebido. Primeiramente, se formos observar apenas a alternativa, poderíamos até pensar que a mesma está correta, uma vez que é bem verdade que o delegado concede fiança nos crimes em que a pena privativa de liberdade máxima não supere a 4 anos, logo, deve ser igual ou menor que 4 anos. Mas o que devemos lembrar é que os crimes de racismo são inafiançáveis (veja o enunciado da questão, está pedindo sobre os crimes de racismo), logo mesmo que a pena seja inferior a 4 anos o delito (de racismo)sempre será inafiançável e tal fiança não poderá ser concedida nem pelo delegado, nem pelo juiz, por expressa vedação constitucional e legal.

    Art. 322, CPP -  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo;


  • Alternativa Correta: A

    Atenção: As bancas geralmente tentam confundir afirmando que o crime de racismo é insuscetíveis de graça ou anistia. Sendo ele apenas inafiançável e imprescritível. 

  • A letra E estaria correta se não fosse pelo enunciado da questão, que a relaciona especificamente ao crime de racismo. Dessa forma, muito embora a assertiva esteja correta quando analisada sozinha, o fato de estar a questão se referindo ao racismo faz com que a alternativa deva ser descartada, haja vista os crimes de racismo serem INAFIANÇAVEIS.

  • Macete para diferenciar crimes Inafiançáveis/Insuscetíveis de Inafiançáveis/Imprescritíveis

    São crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis = HEDI TER TRATOR

    HEDI = Hediondo

    TER = Terrorismo

    TRA = Tráfico de drogas

    TOR = Tortura

    Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis = RAGA

    RA = Racismo

    GA = Grupos Armados

    Bons estudos!



  • Letra A - correta

    Somente o racismo (discriminação de raça) configura crime imprescritível e inafiançável (art. 5º, XLII, da CF). Conclui-se, portanto, que a imprescritibilidade e a inafiançabilidade se refere somente ao preconceito decorrente de raça, não abrangendo às demais formas de discriminação previstas na lei, sob pena de incidência em analogia in mallam partem.


  • Para facilitar os estudos é importante dividir os crimes do artigo 5o em 2 grupos:

    - ambos são inafiançáveis

    a) Ação de grupo armado... e racismo                     --> imprescritíveis

    b) 3T-H (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos)  --> Insuscetíveis de graça e anistia


  • Alternativa correta "A", está resposta está vincula a lei de crimes hediondos!

  • Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Letra A!

    Questão esta na CF, , art. 5º, XLII. Confira:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • 1- macete:

     O novo perfume 3T CH é sem graça:

    3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    2 - macete é o: 

    IMPRAG.A.

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • Vejam o comentário de Willion M.

    Valerá a pena.

  • Q548788

     

    -      TODOS OS CRIMES SÃO DE RECLUSÃO

     

    -     AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    Art. 5º    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

     

    Parece óbivo:       RACISMO     =  RAÇA    Não fala sobre cor, etnia, religião ou procedência nacional.    SOMENTE o de RAÇA !!!

     

    FONTE:  GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12   PG  143

     

    IMPRECRITI B I L I D A D E   e     a     INAFI A N ÇA BI L IDADE se referem tão somente à d iscri m i n ação EM RAZÃO DE RAÇA, não podendo o preceito constitucional ser aplicado às demais formas de discriminação, sob pena de incidência em analogia in maIam partem.

     

    NÃO SÃO IMPRESCITÍVEIS e inafiançáveis:      Nada dispondo  em relação às demais formas de discriminação previstas na lei ( cor, etnia, religião ou procedência nacional )    IMPRESCRITÍVEL    SOMENTE     RAÇA !!!!

     

     

    O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual, idade, filosófica, política ou preferência esportiva . Dessa forma, caso a discriminação se dê por q u a l q u e r desses motivos, a conduta será atípica em relação a os tipos penais previstos nesta lei.

     

  • CORRETO a) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Art. 5º, CF, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

     

    ERRADO b) A lei considera crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    Art. 5º, CF, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

     

    ERRADO c) A lei considera crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem; devendo cumprir a pena integralmente em regime fechado.

     

     

    ERRADO d) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão que deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.

    Não há proibição legal para progressão de regime (lembrando que Racismo não é crime hediondo!)

    Súmula: 471 - STJ Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

     

     

    ERRADO e) A autoridade policial poderá conceder a fiança quando a pena privativa de liberdade, prevista na lei, for igual ou inferior a quatro anos; cabendo ao Juiz a concessão da fiança nos demais casos.

    CPP: Art. 323.  Não será concedida fiança

    I - nos crimes de racismo;

  • Para quem marcou a letra ´´ E `` , o que afirma o item está correto ,porém , não se amolda aos crimes de racismo e nem aos crimes na lei maria da penha .

  • Letra A.

    a) Realmente, os delitos de racismo são inafiançáveis e imprescritíveis. Além do mais, todos sujeitam o autor à pena de reclusão, de modo que a letra a está correta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Só li até a letra A. Vejo um monte de comentário desnecessário e gigante complicando uma questão simples.

  • Não existe cumprimento de pena integralmente em regime fechado,sendo inconstitucional.

  • Racismo não tem fiança é inafiancavel

  • Art 5º da CF

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • b) A lei considera crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    É suscetível de graça ou anistia

    Art. 5º, CF, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • - INAFIANÇÁVEIS - TODOS (3TH + RAÇA) - IMPRESCRITÍVEIS - RAÇA - SEM GRAÇA (ANISTIA) - 3TH - Hediondo - Prescreve - Raça não prescreve (raça da pessoa não acaba nunca)
  • Conclui-se, portanto, que a autoridade policial está legitimada a arbitrar fiança liberatória para aos crimes dolosos com pena máxima em abstrato inferior ou igual a 4 (quatro) anos, bem como para os crimes culposos. Assim sendo, compete ao juiz atribuir a fiança para as demais situações.
  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • GABARITO: A

    CRIMES (ART. 5º, XLII, XLIII E XLIV, CF)

    “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"

    “XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Atenção: Quem responde no inciso XLIII é quem manda, quem executa e aquele que podendo evitar se omite.

    “XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • O crime de racismo é INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, mas não é crime hediondo não, e, portanto, suscetível de graça, anistia e indulto.


ID
996331
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. Dessa forma, os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (A)

    Art. 5, LXXVIII § 3 daCFRB/88 em consonância com a EC/45 2004.



    "Art.5º.....................................................................................................................

    LXXVIIIa todos, no âmbito judicial eadministrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios quegarantam a celeridade de sua tramitação.

    ................................................................

    §3ºOs tratados e convenções internacionaissobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serãoequivalentes às emendas constitucionais.

    Sobre o princípioda prevalência dos direitos humanos, este é tido como um dos mais importantesdo artigo 4º:

    CFArt. 4º ARepública Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelosseguintes princípios:

    I -independência nacional;

    II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

    III -autodeterminação dos povos;

    IV -não-intervenção;

    V - igualdadeentre os Estados;

    VI - defesa dapaz;

    VII - soluçãopacífica dos conflitos;

    VIII - repúdioao terrorismo e ao racismo;

    IX -cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessãode asilo político

    MACETE:

    In PANICO SÓ DECORE:


    INdependência nacional
    Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos
    Não-Intervenção
    COoperação entre os povos para o progresso dahumanidade
    SOlução pacífica dos conflitos
    DEfesa da paz
    COncessão de asilo político
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    Avante!Bons estudos!

    SMF2015!

  • Para complementar:


    Obs. 1: O art. 5º, § 3º da CRFB/88 (incluído pela EC 45/04) refere-se ao Poder Constituinte Derivado REFORMADOR (Reforma Constitucional), especificamente às Emendas Constitucionais.

    Obs. 2: Os tratados e convenções internacionais em vigor na data de publicação da EC nº 45/2004, ainda que tratem de direitos humanos, não passaram a ter status de emenda constitucional com a simples promulgação de tal emenda.

    Ainda, aprofundando no tocante aos Tratados Internacionais:

    Os tratados internacionais NÃO têm aplicação imediata: há que haver uma convergência de vontades entre os poderes legislativo e executivo. De um lado, o Presidente da República deve assinar o tratado internacional (direito de legação) [na função típica de chefe de Estado], traduzido para a língua portuguesa (língua vernácula); deve ainda tramitar pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, sendo aprovado pelo Poder Legiferante; depois deve ser promulgado por meio de Decreto do Presidente da República (Ler o art. 84, VIII, CF/88).

    ** Consoante jurisprudência do STF, os tratados internacionais NÃO podem regulamentar [tornar autoaplicáveis] dispositivos constitucionais que estejam submetidos a expressa reserva de Lei Complementar, vez que eles estão equiparados a Lei Ordinária.


    "Perfure o seu poço, antes de ficar com sede." (Harvey Mackay)

  • A única convenção internacional aprovada pelo Brasil nestes termos (procedimento do §3º do art. 5º da CF) é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo; Essa Convenção foi incorporada no nosso ordenamento jurídico com status de equivalência de Emenda Constitucional  por meio do Decreto nº 6.949 de 25/08/2009;


ID
996334
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à República Federativa do Brasil, considere:

I. A dignidade da pessoa humana é um dos seus fundamentos.

II. A promoção do bem de todos - sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação - constitui um de seus objetivos fundamentais.

III. O repúdio ao racismo deverá reger as suas relações internacionais.

IV. A igualdade de todos perante a lei é um dos seus princípios sociais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Item I
    Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Item II
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - constituir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Item III
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    Item IV
    O erro do item IV consiste em afirmar que a igualdade de todos perante a lei é um direito social, quando na verdade é um direito fundamental.
    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • Dicas que achei no site passei direto:

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º) 

    FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU 

    OBJETIVOS: lembrem-se da  cantora GRETCHEN: O objetivo da república é a GRETCHEN ---> CONGAERRAPRO 

    PRINCÍPOS QUE REGEM RELAÇÕES INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO

  • Questão simples, todas as alternativas constam no texto constitucional, porém "a igualdade de todos perante a lei" não se encontra DENTRO dos princípios sociais.

    A saber, a "igualdade..." consta no caput do art. 5º e os princípios sociais estão elencados no artigo 6.

  • Willion Matheus, muito bom os seus comentários. DICA: VILISEPRO (art. 5º) vida-liberdade-igualdade-segurança-propriedade.

  • O erro do item IV consiste no fato de que a Igualdade é um direito individual e não social. Os direitos sociais estão inseridos nos direitos fundamentais.

  • Todos são iguais perante à lei (Direito Individual). Art. 5º e não 7º.

  • Dica para decorar os princípios que regem as relações internacionais:

    DECORA - PISCINÃO

    DE - Defesa da Paz

    CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R - Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    A - Autodeterminação dos povos


    P - Prevalência dos direitos humanos

    I - Igualdade entre os Estados

    S - Solução pacífica dos conflitos

    C - Concessão de asilo político

    I - Independência Nacional

    NÃO - Não-intervenção



  • O item I trata dos fundamentos, os quais se encontram no art. 1º da CF, precisamente o inciso III, "dignidade da pessoa humana". 
    O item II menciona os objetivos fundamentais, que se encontram no art. 3º, especificamente o inciso IV, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
    O item III encontra-se correto também pois pois conforme o art. 4º da CF, nas relações internacionais o Brasil rege-se pelo repúdio ao terrorismo e ao racismo, inciso VIII.
    O erro no item IV encontra-se quando a questão fala que a igualdade de todos perante a lei é um dos seus princípios sociais, quando na verdade é um direito fundamental, conforme título II da CF.

    Pura letra da lei.
  • Pessoal, o erro da IV está no fato da Igualdade ser parte dos Direitos Individuais e Coletivos. Os Direitos Sociais (art 6°) TAMBÉM são Direitos Fundamentais.

    Direitos e Garantias Fundamentais (Título II) é o GÊNERO, do qual fazem parte 5 grupos:

    1) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; 

    2) Direitos Socias

    3) Direitos de Nacionalidade

    4) Direitos Políticos

    5) Partidos Políticos

    É errado dizer que Direitos Sociais não são Direitos Fundamentais. Cuidado.

    Vejam:

    TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

  • Gabarito: Alternativa "C"


    Para quem excluiu o item III, como eu:


    Lembrar que crime racismo também envolve preconceito de etnia ou procedência nacional.


    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


    Logo, tem toda lógica para estar regido nos princípios das Relações Internacionais da CF.

    Bons estudos!

  • para quem marcou a letra E em vez da C, como eu, atentar para o inciso VIII do art. 4 que fala do repúdio ao terrorismo e ao racismo. Lembrar do bizu: CON DE PRE SO NÃO RE IN A COOPERA IGUAL.

  • A igualdade entre todos é o que expressa o caput do art.5 que vem a inaugurar os direitos funamentais aplicados a pessoa humana.
  • Não sei o que é pior: decorar a letra da lei ou a profusão de mnemônicos para lembrar da letra da lei.

  • igualdade na lei- direito individual e nao coletivo

  • Para aprofundar o estudo, o comentário do Willion quanto à frase IV está incorreto, tendo em vista que tanto direitos INDIVIDUAIS E COLETIVOS quanto direitos SOCIAIS são direitos FUNDAMENTAIS.

    Desse modo, corrigindo-se a frase IV do exercício, de modo a ficar correta, teríamos: "IV. A igualdade de todos perante a lei é um dos seus direitos INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ou, mais abrangentemente, FUNDAMENTAIS)".


  • IV. A igualdade de todos perante a lei é um de seus DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ARTIGO 5º, DA CF/88)

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • 99III. O repúdio ao racismo deverá reger as suas relações internacionais. 

    Art 4º VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    Todo mundo colou a lei aí, mas o item III está incompleto, como pode estar correto?

     

    Tem questão que a banca coloca o item incompleto e considera errado e agora vem com essa e considera certo...

    O princípio constitucional não é esse que a banca elencou no item III

     

    Agora a FCC quer mudar o texto da Confederação mundial, que passou pelo processo mais exigente no Legialativo, até transformar-se em emenda Constitucional, retira o iten importantíssimo do princípio  e diz que está certo, é zoação!

     

  • FCC sendo FCC a alternativa III está incompleta, essa questão deveria ser anulada.

    O Correto é REPUDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO.

  • DICA MENEMÔNICA:

    Fundamentos: PP SOVA CD

    Pluralismo Político

    SOberania

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana;

  • Gente do céu: o fato do item III está incompleto (ok) não implica em dizer que ele está errado. Não é certo dizer isso, apenas está incompleto: é pegadinha.

  •          

    PARA ACERTAR TODAS !

     

                                           TATUAR no CÉREBRO      

             

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

     

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -         Q379243   REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

    *** VIDE   Q355702      PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

         

  • Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)

     

    Faz parte dos Direitos de Deveres Individuais e Coletivos (Cap I), pertencente aos Direitos e Garantias Fundamentais (Título II). Portanto, não é um princípio social (Direitos sociais estão no capítulo II, a partir do artigo 6º), mas sim um direito individual e coletivo.

  • Cespe - Item incompleto é item errado.

     

    FCC - Item incompleto não é necessariamente errado.

     

    Por isso é importante estudar a banca e não ficar vagando nas questões de outras bancas. Se sua prova será realizada pelo Cespe, o foco tem que ser total na banca.

  • RESPOSTA C.

    O art. 3º da CF/88 não trata da igualdade, mas sim da erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais.

  • "Todos são iguais perante a lei", mas este é um princípio fundamental, não social.

    E só.


ID
996337
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado da Bahia, em relação aos direitos específicos da mulher, determina que o Estado garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, com o objetivo de

Alternativas
Comentários
  • A Constituição do Estado da Bahia, em relação aos direitos específicos da mulher, determina que o Estado garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, com o objetivo de (artigo 282)

     a) (ERRADA) garantir a educação não diferenciada através de preparação de seus agentes educacionais, seja no comportamento pedagógico ou no conteúdo do material didático, de modo a não discriminar a mulher no sistema de ensino estadual da educação básica, média e superior, inclusive perante a Universidade Federal da Bahia. 

    Artigo 282 - VI - garantir a educação não diferenciada através de preparação de seus agentes educacionais, seja no comportamento pedagógico ou no conteúdo do material didático, de modo a não discriminar a mulher.

    b) (ERRADA) regulamentar os procedimentos para a interrupção da gravidez, garantindo acesso à informação e agilizando mecanismos operacionais para o atendimento integral à mulher carente e que não possua condições psicológicas de levar a gestação a termo. 

    Artigo 282 - III - regulamentar os procedimentos para a interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, garantindo acesso à informação e agilizando mecanismos operacionais para o atendimento integral à mulher;

    c) (ERRADA) criar mecanismos de assistência integral à saúde da mulher, em todas as fases de sua vida, através de programas governamentais desenvolvidos, implementados e controlados pelo Conselho Estadual de Saúde, com a participação das entidades representativas das mulheres e da comunidade baiana. 

    Artigo 282 - II - criar mecanismos de assistência integral à saúde da mulher, em todas as fases de sua vida, através de programas governamentais desenvolvidos, implementados e controlados, com a participação das entidades representativas das mulheres;

    d) (ERRADA) criar comissão estadual interdisciplinar, garantida a representação do movimento autônomo de mulheres, para avaliar as pesquisas de reprodução humana, crescimento populacional, participação da mulher no mercado de trabalho e da prática de violência doméstica. 

    Artigo 282 - V - criar comissão estadual interdisciplinar, garantida a representação do movimento autônomo de mulheres, para avaliar as pesquisas de reprodução humana;

    e) (CORRETA) impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher, reforçando a discriminação sexual ou racial.

    Artigo 282 - I - impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher, reforçando a discriminação sexual ou racial;

  • Art. 282 Inciso I.

    Portanto gabarito: E.

  • a) VI - garantir a educação não diferenciada através de preparação de seus agentes educacionais, seja no comportamento pedagógico ou no conteúdo do material didático, de modo a não discriminar a mulher.

    b) Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.

    c) II - criar mecanismos de assistência integral à saúde da mulher, em todas as fases de sua vida, através de programas governamentais desenvolvidos, implementados e controlados, com a participação das entidades representativas das mulheres;

    d) V - criar comissão estadual interdisciplinar, garantida a representação do movimento autônomo de mulheres, para avaliar as pesquisas de reprodução humana;

    GAB. E

    Pura letra de lei.


ID
996340
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A Lei Federal no 7.716/89 define como crime as condutas de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quando as condutas são praticadas por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, o Juiz poderá determinar

I. o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo.

II. a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio.

III. a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

IV. o chamamento da vítima da discriminação ou preconceito para integrar a ação penal como amicus curiae.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  Pena: reclusão de um a três anos e multa.
    §2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
    §3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
  • Só para esclarecer o conceito de amicus curiae:

    Amicus curiae é uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.

    Referência : 

    jus.com.br/artigos/7739/amicus-curiae
  • Não porque sabia, acertei por pensar na revitimização em caso do amicus-suriae..........A aaaadeu certo rsrsrsrsr, o importante é acertar aos 45 do segundo tempo rsrsrsr


ID
996343
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR:

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. São objetivos do Sinapir: I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas; II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra; III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais; IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica; V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
  • O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR constitui uma forma de organização e de articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais existentes no País. Criada pela Medida Provisória n° 111, de 21 de março de 2003, convertida na Lei 10.678, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República nasce do reconhecimento das lutas históricas do Movimento Negro brasileiro.

    Finalidades:

    - Formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial;

    - Formulação, coordenação e avaliação das políicas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;

    - Articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;
    - Coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial;

    - Planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas;

    - Acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneeres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e combate à discriminação racial ou étnica.


    Fonte: http://www.seppir.gov.br/


  • Correto, na forma do art. 48, II, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010):

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

    Jean Claube Tec Concursos

  • a) Articular planos, ações e mecanismos voltados a reprimir a prática de crimes raciais e implementar ações afirmativas

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

     

     b)Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes da intolerância, inclusive mediante adoção de políticas públicas de integração

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

     

     c) Coordenar as ações afirmativas dos governos estaduais, distrital e municipais e formular políticas sociais educativas

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

     

    CORRETA d) Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra.

                       II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

     

     e) Promover, com a colaboração da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o censo demográfico da população negra e promover a integração internacional da população negra. 

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

  • Questão difícil! Todas as alternativas parecem corretas!

  • aí o caba quer que eu decore os objetivos todos?

  • A LETRA B EVIDENCIA A COVARDIA DA BANCA.

    B

    Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes da INTOLERANCIA, inclusive mediante ADOÇAO DE POLITICAS PUBLICAS DE INTEGRACAO

    São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;


ID
996346
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para fins do Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal no 12.288/2010, considera-se discriminação racial

Alternativas
Comentários
  • a) fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
    Art. 20, §1º da Lei 7.716/89: Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    b) toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
    Art. 1º, p.ú., II da Lei 12.288/10 - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    c) a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre negros e os demais segmentos sociais.
    Art. 1º, p.ú., III da Lei 12.288/10 - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    d) negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
    Art. 3º da Lei 7.716/89: Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    e) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
    Art. 1º, p.ú., I da Lei 12.288/10 - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
  • Muito idiota esta questão, me desculpem!

  • Essa lei é tão boa, tão técnica que conseguiu diferenciar "desigualdade racial" (art. 1º, p.u., I) de "desigualdade de raça" (art. 1º, p.u., II), ao arrepio dos Dicionaristas. Parabéns legislador! Na próxima traga na mesma lei a diferença de água e H2O. 

  • Há que se ter em mente que DESIGUALDADE RACIAL  e DISCRIMINAÇÃO RACIAL são defenidas de forma diferente. E tal diferença aparece muito nas questões sobre o assunto. 


  • Palavras-chave:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Gabarito letra E

  • Uma dica que me ajuda muito: Quando se tratar de Desigualdade, lembre-se de diferenciação.

    Uma dica que me ajuda muito: Quando se tratar de Discriminação, lembre-se de distinção.

    Cabe até um trocadilho para não esquecer:

    Desigualdade = Deferenciação

    Discriminação= Distinção

  • É lamentável que as bancas exijam que decoremos algo tão inútil, ao invés de exigir o conhecimento do candidato. Vence quem transpira mais para decorar coisas que não fazem a menor diferença na vida prática em detrimento do conhecimento amplo das matérias.

     

    DisDis Vs DesDif

     

    Discriminação-Distinção / Desigualdade-Diferenciação

  • Palavras-chave:

     

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

     

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

     

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Letra e.

     

    Art. 1º,

     

    I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    by neto..

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • DIscriminação = DIstinção

    DESIgualdade = SItuação

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

    a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre negros e os demais segmentos sociais.


ID
996349
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos do preâmbulo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto no 4.377/2002), a participação máxima da mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos, é indispensável para

Alternativas
Comentários
  • a) a construção da Nova Ordem Econômica Internacional baseada na equidade e na justiça.
    CONVENCIDOS de que o estabelecimento da Nova Ordem Econômica Internacional baseada na eqüidade e na justiça contribuirá significativamente para a promoção da igualdade entre o homem e a mulher, (...)

    b) o desenvolvimento pleno e completo de um país, o bem-estar do mundo e a causa da paz.
    CONVENCIDOS de que a participação máxima da mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos, é indispensável para o desenvolvimento pleno e completo de um país, o bem-estar do mundo e a causa da paz, (...)

    c) consolidar a importância social da maternidade e a função dos pais na família e na educação dos filhos.
    TENDO presente a grande contribuição da mulher ao bem-estar da família e ao desenvolvimento da sociedade, até agora não plenamente reconhecida, a importância social da maternidade e a função dos pais na família e na educação dos filhos, e conscientes de que o papel da mulher na procriação não deve ser causa de discriminação mas sim que a educação dos filhos exige a responsabilidade compartilhada entre homens e mulheres e a sociedade como um conjunto, (...)

    d) o fortalecimento da paz e da segurança internacionais, o alívio da tensão internacional e a cooperação mútua entre todos os Estados.
    AFIRMANDO que o fortalecimento da paz e da segurança internacionais, o alívio da tensão internacional, a cooperação mútua entre todos os Estados, independentemente de seus sistemas econômicos e sociais, o desarmamento geral e completo, e em particular o desarmamento nuclear sob um estrito e efetivo controle internacional, a afirmação dos princípios de justiça, igualdade e proveito mútuo nas relações entre países e a realização do direito dos povos submetidos a dominação colonial e estrangeira e a ocupação estrangeira, à autodeterminação e independência, bem como o respeito da soberania nacional e da integridade territorial, promoverão o progresso e o desenvolvimento sociais, e, em conseqüência, contribuirão para a realização da plena igualdade entre o homem e a mulher, (...)

    e) a erradicação das situações de pobreza e de todas as formas de racismo, discriminação racial, colonialismo, neocolonialismo, agressão e ocupação estrangeira.
    PREOCUPADOS com o fato de que, em situações de pobreza, (...) SALIENTANDO que a eliminação do apartheid, de todas as formas de racismo, discriminação racial, colonialismo, neocolonialismo, agressão, ocupação estrangeira e dominação e interferência nos assuntos internos dos Estados é essencial para o pleno exercício dos direitos do homem e da mulher, (...)
  • gabarito B

    "CONVENCIDOS de que a participação máxima da mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos, é indispensável para o desenvolvimento pleno e completo de um país, o bem-estar do mundo e a causa da paz" Prêambulo da CEDAW

  • GABARITO - B

    Preambulo

    CONVENCIDOS de que a participação máxima da mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos, é indispensável para o desenvolvimento pleno e completo de um país, o bem-estar do mundo e a causa da paz (...)

  • Não existe uma sociedade justa onde mais da metade da população é impedida de participar ativamente em todos os graus. Seja pela violência conjugal, familiar, sexual, discriminatória, psicológico, sobrecarga de atividades. O grau de civilização de uma sociedade tem como termômetro a participação de mulheres.


ID
996352
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Para os fins da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, são considerados indígenas os povos

Alternativas
Comentários
  • Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, são considerados indígenas os povos:
    a) que descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.
    Art. 1º - A presente Convenção aplica-se a;
    b) povos em países independentes considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que viviam no país ou região geográfica na qual o país estava inserido no momento da sua conquista ou colonização ou do estabelecimento de suas fronteiras atuais e que, independente de sua condição jurídica, mantêm algumas de suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas ou todas elas.

    b) cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial.
    Art. 1º - A presente Convenção aplica-se a;
    a) povos tribais em países independentes cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros segmentos da comunidade nacional e cuja situação seja regida, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por uma legislação ou regulações especiais;
  • Por que a alternativa B não está correta também?

     

  • povos em países independentes considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que viviam no país ou região geográfica na qual o país estava inserido no momento da sua conquista ou colonização ou do estabelecimento de suas fronteiras atuais e que, independente de sua condição jurídica, mantêm algumas de suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas ou todas elas.
     

  • Gustavo, a questão pediu a definição de povos indígenas. A letra B é a definição de povos tribais.

  • Resposta: letra A

    Com base na Convenção nº 169 da OIT:

    A. (CERTA) Art. 1º - 1. A presente convenção aplica-se: b) aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.

    B. (ERRADA) Art. 1º - 1. A presente convenção aplica-se: a) aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial;

    C. (ERRADA) Art. 1º - 2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção. Lembrar: a referida convenção adota a autoidentidade, ou seja, critério subjetivo no qual a identidade de um povo indígena ou tribal é aquela que ele próprio reconheça. A questão propõe que seria o caso de adotar a heteroidentidade através da lei (quando alguém que não compõe a própria população a reconhece).

    D. (ERRADA) Está errada, pois esse dispositivo da convenção (art. 2º - 2, a), além de não definir, de fato, os indígenas (como o faz o art. 1º- 1, b), é aplicado tanto a eles como aos povo tribais. Lembrar: a Convenção 169 da OIT é dedicada tanto aos povos indígenas como aos povos tribais.

    E.(ERRADA) Mesma explicação da C (a convenção adota a autoidentidade).


ID
996355
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado da Bahia, nos termos da Lei Estadual no 12.212/11, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, tem por finalidade como órgão

Alternativas
Comentários
  • Gab D

     

    Art. 3º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, órgão consultivo, tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas às políticas e medidas que visem eliminar a discriminação e garantir condições de liberdade e equidade de direitos para a mulher, assegurando sua plena participação nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do Estado.

  • É um órgão de consulta, não decide. Hierarquicamente está dentro da Secretaria de Políticas para as Mulheres, essa sim tem poder deliberativo.

  • falou em Conselho tenha em mente de se tratar de algo fiscalizador/consultivo

  • Artigo 3° da lei 12.212/2011


ID
996358
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão de renúncia ao mandato parlamentar efetivada pelo Presidente do Senado Federal, o 1o Vice-Presidente do Senado Federal convocou sessão conjunta do Congresso Nacional para deliberar sobre proposta de alteração do regime comum e sobre projeto de lei que institui crédito adicional ao orçamento da União. Considerando os termos da convocação expedida, cumpre reconhecer



Alternativas
Comentários
  • O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, Senador Edison Lobão, com base em dispositivos regimentais e práticas pretéritas sobre a condução dos trabalhos em sessões conjuntas do Congresso Nacional, concluiu pela improcedência da questão de ordem, interpretando-a como reclamação, ressaltando a legitimidade de o Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, convocar sessões conjuntas e conduzir seus trabalhos. Entretanto, decisão em contrário do Supremo Tribunal Federal, em mandado de segurança, de 29 de agosto de 2001, não reconheceu a prerrogativa do Vice-Presidente do Senado Federal para convocar e presidir sessões conjuntas do Congresso Nacional, porquanto tal função deve ser exercida, segundo entendimento da Corte Suprema, sucessivamente por membros da Mesa do Congresso Nacional. (Fonte: http://www.senado.gov.br/atividade/questoesdeordem/detalhes.asp?p_cod_qordem=2617)

    Informativo 239 do STF:
    Prosseguindo no exame do mérito do mandado de segurança acima mencionado, o Tribunal, por unanimidade, decidiu que, nas hipóteses de ausência eventual ou afastamento por licença do Presidente do 
    Senado Federal, cabe ao 1º Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional convocar e presidir asessão conjunta do Congresso Nacional. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu o mandado de segurança para cassar a convocação do Congresso Nacional para sessão conjunta, feita pelo 1º Vice-Presidente do Senado Federal, na condição de Presidente Interino do Senado Federal. Considerou-se que a Mesa do Congresso Nacional, criada pela CF/88, é distinta das Mesas da Câmara e do Senado, de modo que o Presidente interino do Senado Federal não pode presidir as sessões do Congresso Nacional, pois sequer é integrante da Mesa do Congresso Nacional, devendo a substituição ser feita pelos membros desta, nos termos do art. 57, § 5º, da CF ("A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal."). Afastou-se a tese defendida no parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que o substituto do Presidente do Senado Federal exerceria em toda sua plenitude as competências do substituído, nelas se incluindo a Presidência do Congresso Nacional. MS 24.041-DF, rel. Min. Nelson Jobim, 29.8.2001.(MS-24041) 
     
  • Art. 57 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    §  - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Alguem sabe onde diz que podem discutir sobre projetos de lei que instituem créditos adicionais em sessão conjunta???

  • Acredito, Bruno, que essas 4 hipóteses são as de obrigatoriedade, sendo facultado outros assuntos constarem da ata de sessão conjunta. Mas só estou supondo, não sei se é realmente isso.

  • Sobre a assertiva correta: o 1º Vice Presidente da Câmara é quem deveria convocar o CN.



  • Qual o fundamento Victor Magalhães?

    Obrigada

  • Resposta correta: A

    As sessões conjuntas do Congresso Nacional são dirigidas pela respectiva Mesa, que é composta conforme as diretrizes do artigo 57, § 5º, da CF: 

    "A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal."

    Deste modo, tendo o Presidente do Senado Federal, que também preside a Mesa do Congresso Nacional, renunciado, a pessoa competente para convocação da sessão conjunta é o 1o Vice Presidente da Câmara dos Deputados. O 1o Vice Presidente do Senado nem sequer ocupa lugar na Mesa do CN.  

    Por outro lado, a competência para apreciação de crédito adicional em sessão conjunta consta do artigo 166, caput, da CF.

    Finalmente, destaca-se a diferença entre sessão conjunta e sessão unicameral. Naquela os votos de deputados e senadores são computados em separado, sendo a maioria contabilizada entre os pares, e nesta todos compõem uma só massa votante. Além disso, a única sessão unicameral prevista pela CF foi a de revisão, ocorrida após 5 anos da promulgação. 

  • Um colega abaixo colacionou o Informativo 239 do STF, no qual parece ter se inspirado a questão. Mas o julgado não é totalmente pertinente e a questão não é tão simples:

    1) O julgado traz hipótese de SUBSTITUIÇÃO (era uma licença), que como tal é temporária;

    2) já a questão fala de VACÂNCIA.

    Há consequências práticas. O Regimento Interno do Senado Federal diz que, no caso de VACÂNCIA do cargo de Presidente será convocada eleição em 5 dias, exceto se a vacância ocorrer nos últimos 120 dias do mandato da Mesa (que é de 2 sessões legislativas ordinárias).

    Conclusão: o Gabarito A só seria inteiramente verdadeiro se houvesse o dado de que a vacância não ocorreu nos últimos 120 dias do mandato, porque, nesse caso, o 1º Vice-Presidente do Senado assumiria a Presidência e, como tal, seria Presidente do Congresso Nacional, o que legitimaria a convocação da sessão conjunta.

    Mas, de fato, a "A" é a menos errada. 


  • A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal (CF, art. 57, § 5.°). Assim, a Mesa do Congresso Nacional será composta:

    - pelo Presidente do Senado;

    - pelo 1° Vice-Presidente da Câmara;

    - pelo 2° Vice-Presidente do Senado (e NÃO pelo 1º VICE-PRESIDENTE DO SENADO);

    - pelo 1° Secretário da Câmara;

    - pelo 2º Secretário do Senado;

    - pelo 3° Secretário da Câmara; e

    - pelo 4° Secretário do Senado.

    Fonte: Marcelo Alexandrino, 2011, p. 441.

  • Hipóteses de Sessão Conjunta:

    Mnemônico: "CREDD"

    C - Conhecer do veto e sobre ele deliberar;

    R - Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    E - Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns as duas casas;

    D - Discutir e votar a Lei Orçamentária;

    D - Delegar  ao Presidente poderes para legislar

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Nesse caso, caberia ao 1° vice presidente da Câmara dos Deputados, que é o sucesso da Mesa do Congresso Nacional, convocar a sessão conjunta. ALTERNATIVA A) CORRETA

  • demorei a entender que quem tinha renunciado era o pr do sf

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

     

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

    =======================================================

     

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


ID
996364
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre a seguridade social, o texto constitucional, em seus estritos termos, enuncia a irredutibilidade do valor dos benefícios e a universalidade da cobertura e do atendimento entre



Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 194, parágrafo único/CF: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".
  • Estes objetivos são verdadeiros princípios da Seguridade Social...

  • Vi no livro do Lenza os objetivos transcritos como princípios orientadores da organização da seguridade social, mas com a FCC o que vale mesmo é a letra da lei ...

  • Tendo em vista que o enunciado pede de acordo com a Constituição, o art. 194 prevê objetivos que competem ao Poder Público.

    Já a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, diz que esta obedecerá aos princípios e diretrizes elencados em seu art. 1º, parágrafo único.

  • Essa FCC... 

    Esquematizando, vai q ela cobre de nv:

       Seguridade Social - Objetivos

       Saude - Diretrizes

       Previdencia: A CF n utiliza nenhuma nomenclatura, mas sao principios (Ivan Kertzman) 

        Assistencia Social: Objetivos
  • "objetivos", pois o comando da questão pede a resposta com base nos estritos termos da CF. Peguinha danado esse!

  • Que questão ridícula.

  • Seguridade Social - Objetivos

    Saúde - Diretrizes

    Assistencia Social - Objetivos

  • Thiago Fragoso Rebecca Ailen

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          [

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   


ID
996367
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É cabível a edição de medida provisória que disponha sobre

Alternativas
Comentários

  • Gabarito E. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 
    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; LETRA C
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; LETRA D.
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    III - reservada a lei complementar; LETRA A.
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. LETRA B.

  • CUIDADO! A explicação acima de "Portanto, 10:35. está equivocada

    a) a transformação de Territórios Federais em Estado-membro. (matéria de Lei Complementar - CF, 18, par. 2º)

    b) os casos em que cabe permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.  (matéria de Lei Complementar - CF, 21, IV) -> não tem nada a ver com matéria "já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN ou pendente de sanção e veto", como a explicação acima coloca!!!

    c) o número de membros dos Tribunais Regionais do Trabalho. (matéria vedada pra MP - CF, 62, p.1º, I, c)

    d) a instituição de empréstimo compulsório. (matéria de Lei Complementar - CF, 148) -> não se insere na vedação CF, 62, p.1º, I, d, como a reposta acima coloca, a fundamentação é sua reserva à LC!!!!

    e) a alteração dos limites de área destinada à unidade de conservação ambiental. 

  • Justificando a alternativa E)

     

    CRFB, Capítulo VI, Do Meio Ambiente.

     

    Art. 225,§1º,III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;   

  • Essas indicações do "Felicitá Vita" estão todas erradas/trocadas. 

    CUIDADO!!!!!!

  • Lembrando que recentemente o STF decidiu que:

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896). Fonte: site Dizer o Direito.

  • Resumindo, de modo rápido, os dispositivos constitucionais de cada assertiva:

    a) Art. 18, § 2º;

    b) Art. 21, IV;

    c) Art. 62, § 1º, I, "c";

    d) Art. 148, caput;

    e) Art. 225, §1º, III.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.       

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;    
     


ID
996370
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as prerrogativas institucionais asseguradas ao Governador do Estado da Bahia, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Artigo 145, inciso XVI da Constituição Estadual

    - Compete privativamente ao Governador de Estado:

    (...)

    XVI - nomear o Defensor Público Geral do Estado, dentre os indicados em lista tríplice composta, na forma da lei, por integrantes da carreira da Defensoria Pública.

    Emenda Constitucional nº 16/2000


  • a) o direito de não ser preso senão pela superveniência de sentença condenatória passada em julgado, nos crimes comuns.(ERRADO)


    "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, naADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)


    b) o direito de, na vigência de seu mandato, não ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (ERRADO)


    "Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, § 3º e § 4º, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao presidente da República." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.)

  • alternativa C é a imunidade material destinada ao legislativo, e não ao executivo.

    alternativa E está errada quando diz que o TJ poderá ter como parâmetro a CF, isso usurparia a competência do STF.

  • Olá Renato, tudo bem?
  • 27. Os itens listados estão relacionados com FIREWALL. O firewall é um filtro, de pacote de dados (Filtragem de Pacotes), de números de IP permitidos (NAT) ou de acessos permitidos (proxy).
  • 27. Os itens listados estão relacionados com FIREWALL. O firewall é um filtro, de pacote de dados (Filtragem de Pacotes), de números de IP permitidos (NAT) ou de acessos permitidos (proxy).
  • 30. A letra C calcula a fração 1/5 e depois divide pela somatória. Assim, não estamos calculando uma média (que é a soma dividida pela quantidade). Assim, estamos calculado 20% da soma de todos os valores. Só seria média se fossem 5 valores iguais ou proporcionais, o que não é o caso.

ID
996373
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 845/AP (Rel. Min. Eros Grau, DJ de 06.03.2008), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 224 da Constituição do Estado do Amapá, que preceituava o seguinte: "O Estado garantirá o direito a meia passagem ao estudante de qualquer nível nos transportes coletivos urbanos, rodoviários e aquaviários, municipais e intermunicipais, mediante lei". O vício apontado reside na relação de contrariedade entre o preceito impugnado e



Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    “A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros – matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a ‘meia passagem’ aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de ‘meia passagem’ aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.” (ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)
  • Não entendi esse posicionamento. Não faz sentido o preço do transporte ser algo de interesse local. Lei que regula preços e outras coisas sobre transporte é de interesse geral, regional e local. A própria CF no leva a inferir isso quando diz que é competência privativa da união legislar sobre transporte e diz no art. 30 que os municipios legislarão suplementarmente no que couber (interesse local). Se alguém puder me explicar agradeço.

  • gente,

    fiquei perdida nessa questão. Se alguém puder ajudar ...

  • Sistematizando...


    -Transporte dentro do município: competência municipal, INCLUÍDO O TRANSPORTE COLETIVO - art. 30, V, CF/88;-Transporte intermunicipal: competência estadual;-Transporte interestadual ou internacional: competência da União.

    A lei estadual regulou matéria atinente a transporte intermunicipal [aqui tudo bem] e municipal [nesta parte é inconstitucional, pois trata-de de interesse local de competência do município]. Daí a inconstitucionalidade parcial.

    Portanto, gabarito letra B.
  • Concordo com o Washington. A CF diz que compete ao Município "organizar e prestar" os serviços de interesse local, não "disciplinar" - verbo que, ademais, remete a legislar.
  • Gente, o fato da Constituição Estadual legislar sobre transporte (matéria de competência privativa da União), sem autorização de Lei Complementar, não violaria a distribuição de competências? Abraço!

  • LETRA B!

     

    Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município

    Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro

    Transporte interestadual ou internacional => competência da União

  • GAB.: B

    Disposição estadual que regule inteiramente regras atinentes ao transporte local, fere a competência do município para legislar sobre matéria intramunicipal (dentro da circunscrição do município):

    Não vislumbro, no texto da Carta Política, a existência de obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em título jurídico específico (CF, art. 30, I), para legislar, por autoridade própria, sobre a extensão da gratuidade do transporte público coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos”, decidiu o ministro Celso de Mello.

    Ainda, o decano da Corte ponderou que sob a perspectiva do art. 30, I, da CF, o diploma legislativo editado pelo município de Barretos/SP "encontra suporte legitimador no postulado da autonomia municipal, que representa, no contexto de nossa organização político-jurídica, como já enfatizado, umas das pedras angulares sobre as quais se estrutura o próprio edifício institucional da Federação brasileira."

    FONTE:https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI178311,11049-Municipio+pode+legislar+sobre+gratuidade+de+transporte

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    ================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO AMAPÁ

     

    ARTIGO 224. O Estado garantirá o direito a meia passagem ao estudante de qualquer nível, nos transportes coletivos urbanos, rodoviários e aquaviários, municipais e intermunicipais, mediante lei.


ID
996376
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autoridade administrativa outorgou concessão de uso, em caráter precário, de imóvel público a entidade privada, prevendo a possibilidade de retomada antes do prazo sem o pagamento de indenização ao permissionário. Referida decisão é



Alternativas
Comentários
  • Breve resumo sobre autorização, permissão e concessão de serviço público:

    Autorização: ato administrativo discricionário, natureza precária (revogável a qualquer tempo).
    Perminssão: ato administrativo discricionário, natureza precária (revogável a qualquer tempo).
    Concessão: contrato administrativo, natureza não precária.

    As características acima são apenas a regra. Existem várias exceções sobre o tema, mas estes não são objeto de avaliação da questão.

    Gabarito: Letra A
  • Letra A.

    autorização 
    “ARMA” - “AUTOMOVEL" (táxi)
    Imagine se qq um quiser ter uma arma ou um automóvel taxi ! O poder público deve autorizar só p alguns. Mas não há interese em ganhar $ de quem tem arma. O poder público dá se quer, tira quando quer, e não quer ganhar $


    1-Pessoa Física ou júrídica (coisa pequena)
    2-Independe de licitação e de lei autorizadora (coisa pequena)
    3-unilateral
    4-discricionário, de título precário, podendo ser revogado a qualquer tempo. (dar se quiser e tira quando quiser)
    5-Pode ser em caráter gratuito ou oneroso 
    6-Por tempo determinado ou indeterminado.

    Permissão 
    “PERIODICO” (banca de revista)
    Imagine se qq um quiser montar sua banquinha ! O poder público deve autorizar um espaço p naquinha e ver quem ganha. Mas não há interese em ganhar $ dos donos de banquinhas (mas pode ganhar...

    1-Pessoa Física ou júrídica (coisa pequena)
    2-Licitação com ou sem concorrencia. (não é tão pequena assim)
    3-Contrato de adesao. A vontade de conceder a permissão é um ato, mas p isto há uma licitação com um vencedor. Este vencedor assina um contrato de ADESÃO.
    4-NÃO discricionário. É feito um contrato. Conceder este contrato passa a ser um direito do vencedor da licitação e uma obrigação do poder público.
    -precário
    -intuito personae (não dá p transferir o responsável pela banquinha a toa)
    5-podendo ser gratuito ou oneroso.

    Concessão 
    “CONDUÇÂO” (ônibus)
    Imagine as responsabilidades dos donos de Condução de unibus municipais !!!
    1-Pessoa Jurídica
    2-Licitação na modalidade concorrencia. Com CONTRATO ADMINISTRATIVO (veja que o contrato Administrativo é mais complexo/exigente que um contrato de adesão, onde o sujeito adere as exigencias do poder público
    3-Bilateral
    -Oneroso
    -Cumulativo
    -realizado intuito personae.

    Fonte: forumconcurseiros.com
  • O USO DO BEM PÚBLICO:

    A utilização do bem público pelo particular deve necessariamente ser reduzida a instrumento por escrito e caracteriza-se por ser, em regra, precária, uma vez que o interesse público exige que haja algumas prerrogativas em favor da Administração, como o direito de revogar uma autorização anteriormente concedida. O instituto clássico para a utilização de bem público para objetivos estritamente privados é a autorização de uso de bem público, cujo elemento marcante se apresenta indubitavelmente a precariedade, além do seu caráter unilateral e discricionário.
     

    Já a permissão de uso de bem público tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua.
     
    De forma distinta à autorização e à permissão, a concessão de uso de bem público apresenta natureza contratual, também discricionária, porém não mais precária, tendo em vista que geralmente encontra-se associada a projetos que requerem investimentos de maior vulto por parte dos particulares. Sendo contratos administrativos, submetem-se à legislação de licitações e às cláusulas exorbitantes que caracterizam a contratação com o poder público.
     

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho.
  • Há, também, entendimento doutrinário no sentido de que contrato precário seria aquele sem prazo de validade, podendo ser rescindido unilateralmente pela Administração a qualquer tempo, porém, considerando a vedação expressa de contratos sem prazo definido (Lei 8.666/93, Artigo 57, § 3º), este tipo de contrato não tem espaço no atual ordenamento jurídico brasileiro.



    FORÇA
    FOCO
    e
    ;-)

  • Autorização: Ato administrativo discricionário, precário, revogável a qualquer tempo, licitação pode ser dispensável ou inexigível, formalizado em geral por decreto ou portaria e volta-se para serviços simples.

     

    .Permissão: Ato administrativo discricionário, natureza precária, revogável a qualquer tempo, prazo pode ser indeterminado, licitação por qualquer modalidade, não exige autorização legislativa, pode ser para pessoa física ou jurídica.

     

    . Concessão: Contrato de natureza não precária, mediante licitação na modalidade concorrência, prazo sempre determinado, apenas para pessoa jurídica e exige autorização legislativa.

     

    PS: Autorização: Ato discricionário

           Licença: Ato vinculado.

  • Pessoal, é importante observar que questão faz menção a autorização, permissão e concessão de bens públicos, as quais não se confundem, apesar de algumas semelhanças, com  a autorização, permissão e concessão de serviços públicos da Lei n. 8987/95. Existem algumas diferenças, a exemplo da não obrigatoriedade de licitação (apenas é recomendável) na permissão de uso de bem público, contrapondo sua obrigatoriedade na permissão de serviço público. Não vamos confundir!

  • Por que o enunciado chama o particular de permissionário??? Questão anulável.

  • Só uma ressalva no comentário da paula:

    Concessão pode PJ ou consórcio.

  • precária seria a permissão.

  • Atenção pessoal, leiam as questões com bastante cuidado e cautela, neste caso a questão fala de concessão.

    Concessão é um contrato administrativo, portanto tem natureza contratual.

    Letra A.

    Vamos em frente porque a vaga é nossa.


  • O comentário mais curtido está errado! Não confundam com concessão, permissão e autorização de serviço público!!!!

    A questão é sobre Formas administrativas para o uso especial de bem público:

     

    Autorização de uso

    -Ato unilateral, discricionário e precário;

    -Revogável a qualquer tempo sem ônus para a Administração, salvo se tiver sido estipulado por prazo certo;

    -Não precisa de licitação;

    -Interesse predominante: particular

    -Dispensa lei e autorização.

     

    Permissão de uso

    -Ato unilateral, discricionário e precário;

    -Revogável a qualquer tempo sem ônus para a Administração, salvo se tiver sido estipulado por prazo certo;

    -Gera direitos subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias;

    -Licitação;

    -Interesse predominante: público

     

    Cessão de uso

    -É a transferência gratuita da posse de um bem público para outra entidade ou órgão da mesma entidade ou de outra, que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas;

    -Quando a cessão é entre entidades diferentes, é necessário autorização legal;

    -Trata-se de transferência de posse e não de propriedade.

     

    Concessão de uso

    -Contrato, não é discricionária e nem precária;

    -Prazo certo;

    -Licitação;

    -Tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário;

    -Pode ser remunerado ou gratuito;

    -Sujeita-se às normas do Direito Público (alteração de cláusulas regulamentares e rescisão antecipada).

     

    Concessão especial de uso para fins de moradia

    -É a nova figura jurídica criada para regularizar a ocupação ilegal de terrenos públicos pela população de baixa renda;

    -É outorgada a todo aquele que, até 30/06/2002, possuíam como seu, por 5 anos, e sem oposição, até 250m2 de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural;

    -Trata-se de direito do possuidor;

    -Transferível por ato inter vivos ou causa mortis;

    -Se extingue se o concessionário der ao imóvel destinação diversa de moradia ou adquirir a propriedade de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Concessão de direito real de usos

    -Contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel;

    -É transferível;

    -O imóvel reverte a Administração, se não lhe derem o uso contratual;

    -Outorgado por escritura pública ou termo administrativo;

    -Depende de autorização legal e de concorrência prévia.

     

    Enfiteuse ou aforamento

    -Transferência do domínio útil de imóvel público (posse, uso e gozo perpétuos) a outra pessoa que por sua vez assume a obrigação de pagar perpetuamente uma pensão anual (foro) ao senhorio direto;

    -Exercício simultâneo de direitos dominiais sobre o mesmo imóvel por 2 pessoas:

    Estado –domínio direto
    Particular foreiro – domínio útil

     

  • A questão deu uma misturada entre concessão e permissão... Primeiro ela fala em concessão, depois fala em pagamento de indenização ao "permissionário", sendo que no caso de contrato de concessão, a outra parte é a "concessionária". Tá errado mesmo, ou eu perdi alguma coisa?

    De qualquer forma: 

     

     

     

    Concessão --> licitação --> contrato (portanto não precário, pois o poder público não pode revogar a qualquer tempo, a não ser que indenize o concessionário mediante indenização). 

    Permissão --> licitação --> ato administrativo discricionário e precário (ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo, não tendo o particula direito à indenização). Ex.: permissão para instalação de uma banca de revista.

    Autorização --> não precisa de licitação --> ato administrativo discricionário e precário . Ex.: Autorização para o fechamento de uma rua para realização de festa junina. 

     

  • Concessão de uso possui narureza de contrato administrativo mediante prévia licitação. Não há que se falar em precariedade.

    GABA a


ID
996379
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria da Fazenda contratou, mediante prévio procedimento licitatório, o aluguel de equipamentos e utilização de produtos de informática para a ampliação de serviços de atendimento ao contribuinte. O contrato foi celebrado pelo prazo de 12 meses, dado que a Administração pretendia instaurar outra licitação, para a compra dos equipamentos. Ocorre que, aproximando-se o termo final do contrato de locação, a Administração constatou que não haveria tempo hábil para concretização da aquisição, colocando em risco a continuidade dos serviços. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, o contrato de locação



Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 
    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)



  • Amigos,
    O artigo fala em programas de informática e não produtos!

  • Produtos de informática é bem diferente que PROGRAMAS de informática. Não concordo com esta questão.

  • Gostaria de saber o erro da alternativa C, POIS SE: O aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato, PORÉM, POR SER  prestação de serviços a serem executados de forma contínua, PODE SER PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;, SENDO QUE Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.


  • Colocaram o termo informatica para confundir mesmo. Contudo, o aluguel é de EQUIPAMENTOS E NÃO PROGRAMAS DE INFORMATICA.

    Se enquadra, portanto, na "prestação de serviços a serem executados de FORMA CONTÍNUA, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses".

  • GENTE QUAL A DIFICULDADE ,

    ARTIGO 57 IV- AO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E à UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA,PODENDO A DURAÇÃO ESTENDER-SE PELO PRAZO DE ATÉ 48 MESES APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.

    PRONTO É SÓ ISSO.

    CTRL+C           CTRL+V  

  • GABARITO: E

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.


ID
996382
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos servidores públicos, na forma prevista pela Constituição Federal, considere:

I. A contratação de pessoal pelas entidades da Administração indireta depende de prévio concurso público, salvo para aqueles sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

II. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam- se apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento.

III. É vedada, no âmbito da Administração direta e autárquica, a contratação por tempo determinado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    Item I - ERRADO. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    Item II - CORRETO. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    Item III - ERRADO IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Olá, caros colegas! Questão que exigiu um pouco de reflexão, pois a alternativa I induz ao erro quem passa o olho muito rápido. Sabemos que a ADM Indireta também é exigido a aprovação em concurso público, agora dizer que tem ressalvas ao regime da CLT?! Um bom exemplo são os Correios, é uma Empresa Pública, mas com regime da CLT!

    Um abraço.

  • Entendo que, quando a banca diz "salvo para aqueles sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho", ela está ressalvando da necessidade de realizar concurso público os empregados públicos, e é isso que torna a alternativa errada.

  • Dica para quem faz confusão entre Função de Confiança e Cargos em Comissão.


    Art. 37, inciso V, da CRFB - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e oscargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    Observe o seguinte raciocínio:

    Primeiramente, deve ter um CARGO para depois exercer uma FUNÇÃO. Concorda? Lembre-se Concurseiro, você presta concurso para um CARGO.

    Então, passamos em um concurso para determinado CARGO, agora, podemos exercer com exclusividade uma FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Olha que legal.

    Por outro lado, os cargos em comissão podem ser exercidos por particulares – livre nomeação e exoneração-. Mesma regra, primeiro eu preciso de um CARGO, logo, é impossível ter uma FUNÇÃO DE CONFIANÇA sem ter um CARGO, por isso possui a nomenclatura de cargos em comissão. Agora, leia o artigo atentamente para não caíres neste erro.


    Rumo à Posse.

  • Na afirmativa III refere-se aos termos da Constituição Federal, por isso está errada!
    Na Lei 8112/90 a previsão de contratação foi revogada pela Lei 8745/93 que a proíbe.
  • Questão maldosa... ah essas bancas! Vão todas para o inferno kkk

  • A questão é fácil, porém o examinador como sempre induzindo ao erro.
  • gab. A

    I. A contratação de pessoal pelas entidades da Administração indireta depende de prévio concurso público, salvo para aqueles sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. (os sujeitos à CLT- que não sejam de empresas privadas- também necessitam de concurso público)

    II. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam- se apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento. ( gabarito, art, 37, CF)

    III. É vedada, no âmbito da Administração direta e autárquica, a contratação por tempo determinado. (é permitida)


ID
996385
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pretende contratar a construção de obra pública de vulto e teme que, em face de crise no setor da construção civil, a empresa contratada tenha dificuldade de cumprir as obrigações assumidas com a Administração. Para se precaver dessa situação, de acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, o competente procedimento licitatório poderá exigir dos licitantes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
    § 1o  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. 
    § 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
    § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
    § 4o  Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
  • Complementando...

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • a) Art. 31, § 1º. A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade

    b) Art. 56, 
    § 2º.  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5%do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
    § 3º.  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10%do valor do contrato. 

    c) Art. 31, III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    d) Art. 7, § 3º. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    e) Art. 31, § 4º. Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.

  • Por favor, se alguém souber, gostaria de saber a diferença entre:

    a garantia (1%) prevista no art. 31, III e 

    a garantia (5%, elevada até 10%) prevista no art. 56, §2º?
  • Respondendo a amiga acima: A diferença é que 1% é a garantia que pode ser cobrada no edital de licitação para a proposta como qualificação econômico-financeira; já 5%, podendo chegar a 10% é a garantia da execução contratual.

  • Conforme esclarecimento do colega T.K., segue o esclarecimento da minha dúvida acima:


    "A garantia de 1% é aquela relativa à proposta (aqui a licitação ainda não aconteceu); enquanto que a de 5 a 10% é a garantia da execução do contrato (aqui já houve a adjudicação a empresa já é contratada da Administração Pública)."

  • Letra E,

    Cuidado:

    Não confundir a garantia para se habilitar a participar da licitação (1%), com garantia para a efetivação do contrato (5% a 10%).


ID
996388
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual no 12.209/2011, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração pública da Bahia,

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º - São legitimados para postular no processo administrativo:
    (...)
    II - aquele que, sem ter dado início ao processo, tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão adotada;

    Portanto, correta a letra "A"
  • Letra A: Correta. Art. 9º. São legitimados para postular no processo administrativo:

    II - aquele que, sem ter dado início ao processo, tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão adotada.

    Letra B: Errada. Art. 9º.  § 1º - A atuação de associação dependerá de comprovação de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e os interesses que visa defender e, quando necessário, de autorização da respectiva assembleia geral.

    Letra C: Errada. Art. 36 - O postulante poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou renunciar a direitos disponíveis. Ver tópico

    § 2º - A desistência ou renúncia, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Letra D: Errada. Art. 41 - Os atos que apresentarem defeitos sanáveis deverão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público, à moralidade administrativa ou prejuízo a terceiros. 

    Parágrafo único - E vedada a convalidação de ato cuja legalidade tenha sido objeto de impugnação perante a Administração.

    Letra E: Errada. Art. 55 - Cabe recurso administrativo para suprir omissão ou recusa da autoridade em emitir decisão ou se manifestar acerca de requerimento apresentado


  • Lei 12.209/2011

    Letra A – CORRETA - Art. 9º - São legitimados para postular no processo administrativo:

    II - aquele que, sem ter dado início ao processo, tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão adotada;

    Letra B – INCORRETA - Art. 9º - São legitimados para postular no processo administrativo:

    § 1º - A atuação de associação dependerá de comprovação de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e os interesses que visa defender e, quando necessário, de autorização da respectiva assembleia geral.

    Letra C – INCORRETA - Art. 36 - O postulante poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou renunciar a direitos disponíveis.

    § 1º - Havendo vários postulantes, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2º - A desistência ou renúncia, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Letra D – INCORRETA - Art. 41 - Os atos que apresentarem defeitos sanáveis deverão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público, à moralidade administrativa ou prejuízo a terceiros.

    Parágrafo único - É vedada a convalidação de ato cuja legalidade tenha sido objeto de impugnação perante a Administração.

    Letra E – INCORRETA - Art. 55 - Cabe recurso administrativo para suprir omissão ou recusa da autoridade em emitir decisão ou se manifestar acerca de requerimento apresentado.

  • LEI12.209/2011

    DOS POSTULANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Art. 9º - São legitimados para postular no processo administrativo:

    I - a pessoa física, jurídica ou associação, titular de direito ou interesse individual, ou no exercício de representação;

    II - aquele que, sem ter dado início ao processo, tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão adotada;

    III - a pessoa física ou jurídica, quanto a direitos e interesses coletivos e difusos.

    § 1º - A atuação de associação dependerá de comprovação de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e os interesses que visa defender e, quando necessário, de autorização da respectiva assembleia geral.

    § 2º - A intervenção de terceiro no processo dependerá de decisão da autoridade competente, quando comprovado o interesse.

    CAPÍTULO VIII -
    DA DESISTÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 36 - O postulante poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou renunciar a direitos disponíveis.

    § 1º - Havendo vários postulantes, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2º - A desistência ou renúncia, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 37 - O órgão competente, mediante ato decisório fundamentado, declarará extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou se o objeto da decisão for impossível, ineficaz ou prejudicado por fato superveniente.

    Art. 38 - A Administração poderá desarquivar o processo, por motivo justificado ou em razão de fato superveniente.

     

    DA INVALIDAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 39 - A Administração tem o dever de invalidar seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    § 1º - Os atos administrativos ilegais de que decorram efeitos favoráveis ao administrado deverão ser invalidados no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados.

    § 2º - Na hipótese de comprovada má-fé do administrado, a qualquer tempo, a Administração invalidará o ato ilegal e adotará medidas para o ressarcimento ao erário, se for o caso.

    Art. 40 - Os motivos de conveniência ou oportunidade, que determinarem a revogação do ato administrativo, deverão ser expressamente indicados pela autoridade.

    Art. 41 - Os atos que apresentarem defeitos sanáveis deverão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público, à moralidade administrativa ou prejuízo a terceiros.

    Parágrafo único - É vedada a convalidação de ato cuja legalidade tenha sido objeto de impugnação perante a Administração.

    Art. 55 - Cabe recurso administrativo para suprir omissão ou recusa da autoridade em emitir decisão ou se manifestar acerca de requerimento apresentado.

    GABARITO-A

  • A alternativa A está CORRETA. Os legitimados para postular no processo administrativo estão previstos no artigo 9º da Lei n.º 12.209/2011, estando o mencionado na questão previsto no inciso II do artigo 9º.

    A alternativa B está INCORRETA. De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 9º, a atuação de associação dependerá de comprovação de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e os interesses que visa defender e, quando necessário, de autorização da respectiva assembleia geral.

    A alternativa C está INCORRETA. Muito embora o postulante possa, de fato, desistir, isso não impede que a administração prossiga o processo, conforme parágrafo segundo do artigo 36 da lei.

    A alternativa D está INCORRETA. É vedada a convalidação de ato cuja legalidade tenha sido objeto de impugnação perante a Administração, nos termos do parágrafo único do artigo 41.

    A alternativa E está INCORRETA. O artigo 55 prevê a possibilidade de recurso administrativo para suprir omissão ou recusa da autoridade em emitir decisão ou se manifestar acerca de requerimento apresentado

    Gabarito: A


ID
996391
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diretores de empresa privada que recebeu subvenção do Estado da Bahia desviaram recursos da referida empre-sa com auxílio de servidor público, que também se beneficiou financeiramente dessa prática. De acordo com a Lei no 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Os dois praticaram atos de improbidade administrativa, um como enriquecimento ilícito, e outro por prejuízo ao erário.
    Basta ir por eliminação, você iria ficar entre a letra "A" e a letra "E".

    A letra "E" , basta você verificar que a questão diz deve ser comprovado lesão a patrimônio público, daí você mata a questão.

    Alternativa correta- letra A 
  • Alternativa correta: Letra A.

    As letras 'b','c' e 'd' podem ser eliminadas com esses artigos da Lei 8.429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União [...].

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    A letra 'e', por sua vez, pode ser eliminada pelo uso da palavra "cumulativamente", pois embora a Lei 8.429 estabeleça as três espécies de improbidade citadas na questão (enriquecimento ilítico - art. 9; lesão ao patrimônio público - art. 10; atos que atentam contra os princípios da Adm Pública - art 11), o ato de improbidade não necessita abordar cumulativamente todas as espécies.


    Bons estudos!

  • Eu acho que caberia recurso, pois a letra A se refere, apenas, às empresas subvencionadas pela Administração Pública,no entanto o servidor seria penalizado também com a suspensão dos Direitos Políticos

  • George, acredito não haver qualquer problema com a alternativa "a", haja vista que a mesma fala apenas da sanção "patrimonial", o que não nos pode levar a inferir a inexistência de outra sanção para o servidor. Espero ter ajudado.

  • Só se limita a sanção patrimonial (multa e proibição de contratar), entidade que receba o erário com - 50%.

    Força e Fé!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


ID
996394
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário Lima de Oliveira, de dezesseis anos de idade, foi examinado por médico psiquiatra e diagnosticado como esquizofrênico, enfermidade que lhe retira o necessário discernimento para o exercício pessoal dos atos da vida civil. Em razão disso, Mário é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Mário deve ser considerado absolutamente incapaz nos termos do art. 3°, II, CC: Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (...) II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. Nesse caso, tendo-se em vista sua enfermidade, é irrelevante a idade que o mesmo possui, bastanto provar a enfermidade.

    Apenas para completar a resposta, no caso concreto, para que a incapacidade seja efetivada, é necessário um processo de interdição, que é uma medida de proteção na qual o Poder Judiciário declara se determinada pessoa tem ou não a plena capacidade para gerir seus próprios negócios. Trata-se de um procedimento especial de jurisdição voluntária (não há uma disputa entre as partes, porém a intervenção do Juiz é necessária, exercendo a jurisdição no sentido de simples administração). O rito é previsto pelo Código de Processo Civil e a sentença (de natureza declaratória) deverá ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais.
  • Questão literal do artigo 3º do Código Civil

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Lauro, mas justamente por ter havido apenas o laudo médico, sem um processo de interdição isso não torna a assertiva c incorreta?

    Devendo ser considerada como resposta correta a alternativa a "a) relativamente incapaz pela idade, que prevalece em relação ao diagnóstico médico, a ser desconsiderado para efeitos jurídicos. "


    A princípio iria marcar a alternativa C, porém considero a assertiva a mais correta, justamente porque no enunciado da questãop faz menção apenas que ele foi examinado por médico e diagnosticado como esquizofrênico, não havendo menção que foi examinado no corpo de um processo de interdição, ou que o médico era um perito.


    Fiquei na dúvida. 

  • Amigo, a sentença é declaratória, ou seja, ele já é absolutamente incapaz.

  • Fiquei com a mesma dúvida do Cristiano. No caso não fala em sentença, então se restringiu apenas ao laudo médico o que não declara juridicamente a incapacidade absoluta.

  • A questão não é capciosa, tampouco afirma que o médico interditou o Mário e sequer se questiona se a incapacidade é declarada apenas juridicamente, pois tais informações são irrelevantes para a questão. 

    Mário é absolutamente incapaz porque NÃO POSSUI DISCERNIMENTO PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL DIANTE DA DEFICIENCIA MENTAL (ART 3o , II, do CC).

  • São absolutamente incapazes (art. 3º, CC):

    - Menores de 16 anos

    - Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o discernimento necessário para a prática de atos da vida civil.

    - Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade


    São relativamente incapazes (art. 4º, CC):

    - Pródigos

    - Ébrios habituais, viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental tenham o discernimento reduzido

    - 18 anos

    - Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo

  • Sem discernimento: absolutamente incapaz.

    Discernimento reduzido: relativamente incapaz.
  • Questao desatualizada a Lei  13.416/2015 alterou as pessoas com desenvolvimento  mental reduzido Nao Sao Mais relativamente incapazes  e nem incapazes e sim capazes, com capacidade plena.

    Nao existe Mais  para o Codigo Civil Maior absolutamente incapaz (acima de 18 anos) se ele possui alguma deficiência e tem sua capacidade de discernimento reduzida, neste caso, hoje ele é capaz. em razão da Lei 13.146/15 - Lei dos portadores de necessidades especiais. 

     o Que se tem hoje

    Absolutamente incapazes: 

    menores de 16 anos.


     Relativamente incapazes

     16 aos 18 (revogado) mais ainda continua sendo relativamente incapaz

    os Ébrios habituais e vicados em entorpecentes 

    Os que por situacao Transitoria não possam exprimir sua vontade  passam a ser relativamente incapazes. 

    Os pródigos.


    a resposta antes de 06 de janeiro de 2016  era letra C - absolutamente incapaz, irrelevante sua idade em face de sua enfermidade. 

    hoje não é mais -  mas a Lei também revogou o inciso I do art 4º que trazia como relativamente capaz o maior de 16 e menor de 18, porém continuam relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18.anos 

    então como ficaria a resposta? hoje ele seria relativamente incapaz por ser maior de 16 e menor de 18 anos, e a esquizofrenia? Em nada alteraria a capacidade dele,. assim a resposta hoje seria relativamente incapaz pela sua idade, independente de seu discernimento  mental. o que forçosamente se encaixaria na letra A 

    Porém, a redação  ao dizer que a idade prevalece sobre a enfermidade não traduz a verdade.

  • Pessoal que falou sobre a questão estar desatualizada chegou a reportar o erro ao site? Por via das dúvidas eu fiz isso, agora se vão modificar não sei.

  • Questão desatualizada diante das alterações no codigo ocorridas em 2015

  • Hoje, o gabarito seria letra B, correto???


ID
996397
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em respeito às associações e às fundações, considere:

I. Constituem-se associações pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos, havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

II. Fundações somente poderão constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, nesses conceitos compreendidas as fundações para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente.

III. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A" (itens II e III estão corretos)

    O item I está errado. Estabelece o art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    O item II está correto. Estabelece o parágrafo único do art. 62, CC: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    O item III está correto. Estabelece o art. 55, CC: Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
  • Desculpem pela vulgaridade... mas pra não errar mais os fins que a fundação pode ter, vale tudo:

    Pense num americano que vem ao Brasil e quer ver aquilo que todos os gringos acham que abunda aqui no Brasil... que que o americano fala?

    "More ass! Cu!"


    Mo = morais

    Re = religiosos

    Ass = assistência

    Cu = cultural

  • MACETE quanto aos fins de uma fundação. 

    Quem nunca chamou seu amor de AMORECU. Então. 

    A= assistenciais

    MO= morais

    RE= religiosos

    CU= culturais. 



  • Pessoal, só pra acrescentar: 

    ENUNCIADOS APROVADOS NA JORNADA DE DIREITO CIVIL PROMOVIDA PELO  CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    Enunciado número 8 – Art. 62, parágrafo único: a constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, parágrafo único. 

    http://www.ligiera.com.br/normas/enunciados_jornada_1_cjf.pdf

  • O erro do ítem I está no final: não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas ( p.único Art. 53)

  • Trazer uma passagem do Carlos Roberto Gonçalves sobre fundação, quase danço por causa dela; se tivesse alternativa com "somente alternativa III", teria marcado.

    "Registre-se que se vem entendendo que a enumeração aparentemente restritiva dos fins de uma fundação, no citado dispositivo legal, é meramente exemplificativa, admitindo-se possa ela se prestar a outras finalidades, desde que afastada o caráter lucrativo."

    Letra de lei: somente fins religiosos, morais, culturais ou assistenciais. 
    Doutrina (pelo menos do Carlos Roberto): rol exemplificativo

  • Importante ressaltar:

    "As fundações poderão ter finalidade religiosa moral, cultural ou de assistência. Há questões de provas que ficam apenas na análise literal do § único do art. 62, no entanto é importante que você saiba que há também os seguintes enunciados:  

    Jornada I STJ 8: “A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC 62 par. ún.” 

    Jornada I STJ 9: “O CC par. ún., deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos” "

    Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi - Curso Estratégia


  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Prezados(a) colegas, para a FCC cobrar questões que ensejem o conhecimento de súmulas, Jornadas, etc. ela teria que expressar no edital. Estou equivocado?

  • Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.(EX: títulos patrimoniais com isenção do pagamento de mensalidade)


  • gab A


    I. Constituem-se associações pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos, havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocos. (Não há obrigações reciprocas) ERRADO

    II. Fundações somente poderão constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, nesses conceitos compreendidas as fundações para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente. (art. 62 paragrafo unico) CERTO

    III. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. (art. 55 cc) CERTO

  • ATENÇÃO!!!!! Nova redação dada ao parágrafo único, do artigo 62, do Código Civil, pela Lei 13.151/2015:

    "Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: 

    I – assistência social;  

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 

    III – educação;  

    IV – saúde;      

    V – segurança alimentar e nutricional;    

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;  

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;  

    IX – atividades religiosas;"


  • Questão desatualizada - alteração do art. 62, parágrafo único do CC/02 (Redação alterada pela Lei nº 13.151, de 2015).

  • Hoje, somente o item III estaria correto.

  • essa pergunta sobre os fins atualizados das fundações foi perguntado agora no MPMT!!!


ID
996400
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Adquiro um veículo por meio de consórcio de uma grande montadora nacional. Após dez parcelas que paguei regularmente, a inflação do período, de seis por cento, impede-me de prosseguir honrando o contrato, motivo pelo qual pretendo pleitear judicialmente sua resolução, uma vez que nesse mesmo período não tive reajuste salarial. Nessas circunstâncias,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    A questão trata, em tese, da teoria da imprevisão, prevista nos arts. 478/480, CC. Segundo esses dispositivos somente haverá a resolução do contrato por onerosidade excessiva nos casos de contratos de execução continuada ou diferida, quando a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Como mencionado na alternativa “d”, a ausência de reajuste salarial e o percentual inflacionário do período não podem servir de fundamento para aplicação da teoria da imprevisão. Além disso tais fatos nao configuraram "extrema vantagem" para o credor.
  • A melhor alternativa para responder esta questão é a assinalada como correta, ou seja, a da Letra "d". Contudo, a questão fala de aquisição de particular de consórcio de grande montadora de veículos, ou seja, de uma relação de consumo, disciplinada pelo CDC, neste caso, nenhuma alternativa estaria correta, porquanto, neste microssistema a teoria aplicada é a da base objetiva, na qual havendo alteração na situação objetiva das partes durante a execução do contrato de prestação continuada, o consumidor, pode pleitear a revisão contratual ou até mesmo a sua rescisão com base na variação da base objetiva, que independe dos requisitos apontados no Código Civil para tanto. Tudo nos termos do artigo 6.º, V, do CDC. 

    Desta maneira, o correto para esta questão, data maxima venia, seria a sua anulação.

  • REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO – ART. 478 DO CC.

    1. Contrato de execução diferida ou de trato sucessivo;

    2. Contrato Comutativo;

    3. Evento extraordinário e imprevisível;

    4. Onerosidade Excessiva;

    5. Extrema vantagem para a outra parte; 

    A quem interessar, segue link com a explicação da professora Bárbara Brasil - TV Supremo. 

    http://www.youtube.com/watch?v=K8a5StWPM7g

  • Teria sucesso aplicando a Teoria da Base Objetiva do CDC já que se trata de contrato de consumo e o CDC não adota a teoria da imprevisão. Portanto, a letra D por uma lado estaria certa, mas por outro não por ser o CDC o aplicável no caso.

  • Enunciado 366, IV Jornada

    O fato extraordinário e imprevisível causador da onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação

    P.E: Praga, inflação 

  • "Adquiro um veículo por meio de consórcio de uma grande montadora nacional" -> RELAÇÃO DE CONSUMO -> O diploma aplicável ao caso é primariamente o Código de Defesa do Consumidor -> o CDC não adota a teoria da imprevisão -> adota a Teoria da Base Objetiva do contrato -> Basta que fato superveniente torne excessivamente onerosa a obrigação do consumidor, não precisa, pois, ser imprevisível. 

    Muito bem lembrado pelo colega abaixo!

  • Colegas, não entendi então! a ausência de reajuste e a inflação são ou não causa para a teoria da imprevisão? E por quê?

  • O STF recentemente se posicionou que nem o dólar e nem o inflação são motivos imprevisíveis para a resolução(inadimplemento) do contrato.

  • A 3 Cam. do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, em 3.5.1994, por votação unânime, sendo relator o Juiz Milton Sanseverino (RT 707/102), entendeu que 'a inflação (ainda que elevada) e o quadro recessivo que se abateram com particular intensidade sobre a economia nacional de uma certa época para ca não constituem, a rigor, procedimentos extraordinários e imprevisíveis a justificar a teoria da imprevisão, pois, num país onde o recrudescimento do processo inflacionário é avoengo, apresentando sempre pioras sucessivas, em meio a um quadro de crise econômica, não é absolutamente de estranhar a escalada das taxas de inflação a níveis realmente pesados, porém, nada surpreendentes, nem tampouco o surgimento, mais cedo ou mais tarde, de recessão econômica, como conseqüência inevitável de deflação'.

    Esse julgado fundamentou-se em dois outros precedentes jurisprudenciais daquela Corte (Al 357.619/6-00, 2 Cam., rei. Juiz João Batista Lopes, de 27.7.1992; Al 376.431/3-00, 1 Cam., relator Juiz Souza Aranha, de 28.1.1993).

  • Juliane, não são causa, pois não são considerados como um evento que caracterize onerosidade excessiva. São situações inerentes aos riscos contratuais cotidianos.

  • Colega Marcos ou outro que possa ajudar... de onde vem esse entendimento do STF a respeito da inflação e dólar?

  • É simples.

    A jurisprudência dominante do STJ simplesmente não considera tais fatos como extraordinários e imprevisíveis.
    No livro do Tartuce isso está bem exposto, inclusive com críticas.
    Paz
  • A ausência de aumento salarial combinado com aumento da inflação é totalmente previsível no país que vivemos. 

  • Os requisitos de a prestação se tornar excessivamente onerosa para uma parte e a ocorrência de extrema vantagem para a outra são cumulativos. Assim, não basta que a circunstância seja de extremo ônus para um dos contratantes, sendo preciso também que o outro esteja de se beneficiando disso.

  • A questão trata da teoria da imprevisão.

    Deve-se entender que o fator onerosidade, a fundamentar a revisão ou mesmo a resolução do contrato, não necessita da prova de que uma das partes auferiu vantagens, bastando a prova do prejuízo e do desequilíbrio negocial. Nesse sentido, foi aprovado na IV Jornada de Direito Civil o Enunciado n. 365 CJF/STJ, que prevê que “a extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena”.

    Por fim, entra em cena o fator imprevisibilidade, que tanto suscita dúvidas e debates. No presente capítulo foi demonstrado que, para a aplicação da revisão por imprevisibilidade, há a necessidade de comprovação dessas alterações da realidade, ao lado da ocorrência de um fato imprevisível e/ou extraordinário, sem os quais não há como invocá-la. O pressuposto é, portanto, que o contrato deve ser cumprido enquanto se conservarem imutáveis as condições externas. Havendo alterações das circunstâncias, modifica-se a execução, tentando restabelecer-se o status quo ante. (Tartuce, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie – v. 3. – 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. P. 269)

    Voltando ao tema central deste capítulo, apesar do conhecimento pacífico e da aceitação da revisão contratual por fato superveniente, infelizmente poucos casos vêm sendo enquadrados como imprevisíveis por nossos Tribunais, realidade que se esperava mudar com o advento do Código Civil de 2002. Isso porque a jurisprudência nacional sempre considerou o fato imprevisto tendo como parâmetro o mercado, o meio que envolve o contrato, não a parte contratante. A partir dessa análise, em termos econômicos, na sociedade pós-moderna globalizada, nada é imprevisto, tudo se tornou previsível. Não seriam imprevisíveis a escala inflacionária, o aumento do dólar ou o desemprego, não sendo possível a revisão contratual motivada por tais ocorrências. A título exemplificativo, veja-se antiga decisão do STJ:

    “Civil. Teoria da Imprevisão. A Escalada Inflacionária não é um fator imprevisível, tanto mais quando avençada pelas partes a incidência de Correção Monetária precedentes. Recurso não conhecido” (STJ, REsp 87.226/DF (9600074062), 3.ª Turma, Rel. Min. Costa Leite, Decisão: por unanimidade, não conhecer do Recurso Especial, j. 21.05.1996, DJ 05.08.1996, p. 26.352. Veja: AgA 12.795/RJ, AgA 51.186/SP, AgA 58.430/SP).

    Esse tipo de interpretação, na verdade, torna praticamente impossível rever um contrato por fato superveniente a partir do Código Civil de 2002, retirando a efetividade do princípio da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, normalmente utilizados como fundamentos para a revisão contratual.  (Tartuce, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie – v. 3. – 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. P. 272/273)

    DIREITO CIVIL. MAXIDESVALORIZAÇÃO DO REAL EM FACE DO DÓLAR AMERICANO E TEORIAS DA IMPREVISÃO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA.

    Tratando-se de relação contratual paritária - a qual não é regida pelas normas consumeristas -, a maxidesvalorização do real em face do dólar americano ocorrida a partir de janeiro de 1999 não autoriza a aplicação da teoria da imprevisão ou da teoria da onerosidade excessiva, com intuito de promover a revisão de cláusula de indexação ao dólar americano. Com efeito, na relação contratual, a regra é a observância do princípio pacta sunt servanda, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes e, por conseguinte, impõe ao Estado o dever de não intervir nas relações privadas. Ademais, o princípio da autonomia da vontade confere aos contratantes ampla liberdade para estipular o que lhes convenha, desde que preservada a moral, a ordem pública e os bons costumes, valores que não podem ser derrogados pelas partes. Desse modo, a intervenção do Poder Judiciário nos contratos, à luz da teoria da imprevisão ou da teoria da onerosidade excessiva, exige a demonstração de mudanças supervenientes das circunstâncias iniciais vigentes à época da realização do negócio, oriundas de evento imprevisível (teoria da imprevisão) e de evento imprevisível e extraordinário (teoria da onerosidade excessiva), que comprometam o valor da prestação, demandando tutela jurisdicional específica, tendo em vista, em especial, o disposto nos arts. 317, 478 e 479 do CC. Nesse passo, constitui pressuposto da aplicação das referidas teorias, a teor dos arts. 317 e 478 do CC, como se pode extrair de suas próprias denominações, a existência de um fato imprevisível em contrato de execução diferida, que imponha consequências indesejáveis e onerosas para um dos contratantes. A par disso, o histórico inflacionário e as sucessivas modificações no padrão monetário experimentados pelo País desde longa data até julho de 1994, quando sobreveio o Plano Real, seguido de período de relativa estabilidade até a maxidesvalorização do real em face do dólar, ocorrida a partir de janeiro de 1999, não autorizam concluir pela inexistência de risco objetivo nos contratos firmados com base na cotação da moeda norte-americana, em se tratando de relação contratual paritária. REsp 1.321.614-SP, Rel. originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/12/2014, DJe 3/3/2015. Informativo 556 do STJ.


    A) não terei sucesso, porque embora a ausência de reajuste salarial e o índice de inflação caracterizem fatos extraordinários e imprevisíveis, não houve manifesta vantagem para o credor.

    Não terei sucesso, pois a ausência de reajuste salarial e o percentual inflacionário do período não podem servir de fundamento para aplicação da teoria da imprevisão, não se tratando de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e não se configurando extrema vantagem para o credor.

    Incorreta letra “A”.

    B) terei sucesso, pois a união dos dois acontecimentos, ausência de reajuste salarial e índice de inflação do período, caracterizam fatos extraordinários e imprevisíveis, enquadrando-se na teoria da imprevisão.

    Não terei sucesso, pois a ausência de reajuste salarial e o percentual inflacionário do período não podem servir de fundamento para aplicação da teoria da imprevisão, não se tratando de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e não se configurando extrema vantagem para o credor.

    Incorreta letra “B”.

    C) terei sucesso, pois a análise geral dos fatos caracterizará abuso do direito em favor do credor, com prejuízo indevido para mim enquanto devedor.

    Não terei sucesso, pois a ausência de reajuste salarial e o percentual inflacionário do período não podem servir de fundamento para aplicação da teoria da imprevisão, não se tratando de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e não se configurando extrema vantagem para o credor.

    Incorreta letra “C”.

    D) não terei sucesso, pois a ausência de reajuste salarial e o percentual inflacionário do período não podem servir de fundamento para aplicação da teoria da imprevisão, não se tratando de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e não se configurando extrema vantagem para o credor.

    Não terei sucesso, pois a ausência de reajuste salarial e o percentual inflacionário do período não podem servir de fundamento para aplicação da teoria da imprevisão, não se tratando de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e não se configurando extrema vantagem para o credor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) terei sucesso se completar pelo menos um ano da aquisição, que é condição essencial para aplicação da teoria da imprevisão no tempo.

    Não terei sucesso, pois a ausência de reajuste salarial e o percentual inflacionário do período não podem servir de fundamento para aplicação da teoria da imprevisão, não se tratando de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e não se configurando extrema vantagem para o credor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     

    Sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor:

    Informativo 556 do STJ:

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA BASE OBJETIVA OU DA BASE DO NEGÓCIO JURÍDICO.

    A teoria da base objetiva ou da base do negócio jurídico tem sua aplicação restrita às relações jurídicas de consumo, não sendo aplicável às contratuais puramente civis. A teoria da base objetiva difere da teoria da imprevisão por prescindir da imprevisibilidade de fato que determine oneração excessiva de um dos contratantes. Pela leitura do art. 6°, V, do CDC, basta a superveniência de fato que determine desequilíbrio na relação contratual diferida ou continuada para que seja possível a postulação de sua revisão ou resolução, em virtude da incidência da teoria da base objetiva. O requisito de o fato não ser previsível nem extraordinário não é exigido para a teoria da base objetiva, mas tão somente a modificação nas circunstâncias indispensáveis que existiam no momento da celebração do negócio, ensejando onerosidade ou desproporção para uma das partes. Com efeito, a teoria da base objetiva tem por pressuposto a premissa de que a celebração de um contrato ocorre mediante consideração de determinadas circunstâncias, as quais, se modificadas no curso da relação contratual, determinam, por sua vez, consequências diversas daquelas inicialmente estabelecidas, com repercussão direta no equilíbrio das obrigações pactuadas. Nesse contexto, a intervenção judicial se daria nos casos em que o contrato fosse atingido por fatos que comprometessem as circunstâncias intrínsecas à formulação do vínculo contratual, ou seja, sua base objetiva. Em que pese sua relevante inovação, a referida teoria, ao dispensar, em especial, o requisito de imprevisibilidade, foi acolhida em nosso ordenamento apenas para as relações de consumo, que demandam especial proteção. Ademais, não se admite a aplicação da teoria do diálogo das fontes para estender a todo direito das obrigações regra incidente apenas no microssistema do direito do consumidor. De outro modo, a teoria da quebra da base objetiva poderia ser invocada para revisão ou resolução de qualquer contrato no qual haja modificação das circunstâncias iniciais, ainda que previsíveis, comprometendo em especial o princípio pacta sunt servanda e, por conseguinte, a segurança jurídica. Por fim, destaque-se que, no tocante às relações contratuais puramente civis, quer dizer, ao desamparo das normas protetivas do CDC, a adoção da teoria da base objetiva, a fim de determinar a revisão de contratos, poderia, em decorrência da autuação jurisdicional, impor indesejáveis prejuízos reversos àquele que teria, em tese, algum benefício com a superveniência de fatos que atinjam a base do negócio. REsp 1.321.614-SP, Rel. originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/12/2014, DJe 3/3/2015.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • eu hein, parece criptografado

  • eu hein, parece criptografado

  • coronavírus e as medidas tomadas para o seu combate identificam-se como fato superveniente imprevisível, que acarretou o desemprego da autora, com drástica redução da renda familiar, gerando-lhe uma onerosidade excessiva, caso seja obrigada a pagar do valor do aluguel nos termos contratados.


ID
996403
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à extinção das obrigações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 369 CC. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • GABARITO: "B"

    A letra “a” está errada, pois prevê o art. 362, CC que a novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    A letra “b” está correta nos exatos termos do art. 369, CC: A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.


    A letra “c” está errada. Estabelece o art. 843, CC que a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    A letra“d” está errada, pois o art. 376, CC determina que obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    A letra “e” está errada, pois prevê o art. 367, CC que salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
  • Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    GABARITO B

  • A novação subjetiva por substituição do devedor (novação passiva) e pode ser efetuada independente de consentimento deste. Neste caso, denomina-se expromissão.
    A novação passiva pode ainda ser efetuada por ordem ou com o consentimento do devedor, havendo neste caso um novo contrato de que todos os interessados participam, dando seu consentimento. Ocorre, nesta hipótese, o fenômeno da delegação, não mencionado pelo Código, por desnecessário, já que este autoriza a substituição até mesmo sem o consentimento do devedor. Assim, o pai pode substituir o filho, na divida por este contraída, com ou sem o consentimento deste. Só haverá novação se houver extinção da primitiva obrigação.
    Expromissão é a forma de novação em que se substitui o devedor primitivo por outro sem o conhecimento ou anuência daquele.

  • Eu não consigo compreender bem o art. 376, CC, alguém poderia me ajudar? Obrigada!

  • Nathália!

    O Art. 376 CC fala o seguinte, vamos por partes:

    * Se João é credor de Maria e Maria também deve a João, se as dívidas forem líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, poderá ocorrer a compensação. Isso está no Art. 368 do CC.

    * De outra parte, os Arts. 305 e 346, III do CC falam no pagamento da dívida por uma terceira pessoa. Assim, suponhamos: Mariana deve a Guilherme e quem assume esse pagamento é o namorado da Mariana, o Júlio. O Júlio é credor de Guilherme. Nesse ponto, vem o Art. 376 CC e diz que o Júlio (terceiro), ao pagar a dívida da Mariana (devedora), não pode compensar sua dívida com a do Guilherme (credor de Mariana e devedor de Júlio).

    Será que ficou mais claro? Espero ter te ajudado!


  • Por que não pode compensão entre coisas infungíveis?!

  • Nagell, apenas a compensação legal, aquela que não necessita do consentimento do outro sujeito da relação obrigacional para aperfeiçoar-se, é que, obrigatoriamente, deve ser entre dívidas líquidas, vencidas e fungíveis, por expressa determinação legal, nos termos do art. 369 do CC/02. Agora, caso queiram as partes compensar dívidas recíprocas por meio de bens infungíveis, não há nenhuma vedação legal a isto, uma vez que é direito disponível delas, bastando que realizem um negócio jurídico de compensação convencional.

  • c) A transação interpreta-se estritamente, por ela transmitindo-se, declarando-se e reconhecendo direitos, desde que homologada judicialmente. 

    Além de não transmitir (art.843 CC), o art. 842 do CC diz que (...) se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinados pelos transigentes e homologado pelo juiz

    Art. 842 CC: A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinados pelos transigentes e homologado pelo juiz. 

    Então, pelo que entendi, não há sempre a necessidade de homologação judicial. 

  • a) A novação por substituição do devedor só será efetuada com o consentimento deste. Art 362, a novação por substituição do devedor pode ser efetuada INDEPENDENTEMENTE DE CONSENTIMENTO DESTE ( devedor).

    b) A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Art 369, letra da lei.

    c) A transação interpreta-se estritamente, por ela transmitindo-se, declarando-se e reconhecendo direitos, desde que homologada judicialmente. Pela transação não se transmitem direitos. Art 843.

    d) Se uma pessoa obrigar-se por terceiro, pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. Art. 376, obrigando-se por terceiro uma pessoa, NÃO pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    e) Como regra geral, podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas, bem como as anuláveis. Art 367, salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação as obrigações NULAS OU EXTINTAS.

    Deus acima de todas as coisas deste mundo.

  • A - A novação por substituição do devedor só será efetuada com o consentimento deste. 

    INCORRETA. Há a novação por expromissão que se dá quando o devedor é substituído em sua oitiva.

    B - A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    CORRETA.

    C - A transação interpreta-se estritamente, por ela transmitindo-se, declarando-se e reconhecendo direitos, desde que homologada judicialmente. 

    INCORRETA. Não necessariamente deve haver homologação.

    D - Se uma pessoa obrigar-se por terceiro, pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. 

    INCORRETA.  Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    E - Como regra geral, podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas, bem como as anuláveis. 

    INCORRETA. Somente as anuláveis podem ser objeto de novação.

  •  

    A novação por substituição do devedor só será efetuada com o consentimento deste (DO PRÓPRIO DEVEDOR). ERRADO.

     

     

     

  • Cuidado para não confundir o art. 371 com o art. 376!

     

    Pelo art. 376, a que faz referência a questão, não pode um TERCEIRO DESINTERESSADO (A) compensar um crédito pessoal seu que tem com o credor (C) com o débito de alguém (B) que pagou espontaneamente.

     

    Já, pelo art. 371, se esse terceiro for o FIADOR, ele vai poder fazer essa compensação.

     

    Traduzindo: Maria tem uma dívida de mil reais com João, que, por sua vez, tem uma dívida de mil reais com Paulo. Se Paulo pagar os mil reais de Maria a João, não pode querer a compensação com aqueles mil reais que Jão lhe deve (art. 376), a não ser que Paulo seja FIADOR de Maria (art. 371).

     

    Bons estudos.

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.


ID
996406
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à posse e à propriedade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 1.198 CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Analisando todas as alternativas

    A letra “a” está errada, pois a posse pode ser transmitida aos herdeiros ou legatários do possuidor (art. 1.206, CC).

    A letra “b” está errada, pois nos termos do art. 1.230, CC, a propriedade do solonão abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica e os monumentos arqueológicos.

    A letra “c” está errada, pois prevê o art. 1.231, CC que a propriedade presume-se plena e exclusiva (e não condominial), até prova em contrário.

    A letra “d” está errada, pois pode ser considerado possuidor tanto quem tem a posse direta (ex.: locatário), como quem tem a posse indireta (locador/proprietário).

    A letra “e” está correta nos termos do art. 1.198, CC, como mencionado pelo colega acima.
  • ALTERNATIVA "D"

    Art. 1.196 do Código Civil. Considera-se possuir todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.197 do Código Civil. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • Trata-se do Fâmulo da posse!

  • Complementando a letra "B", importante mencionar que os bens arrolados são de propriedade da União, nos termos da Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 1.206 do CC, que “a posse TRANSMITE-SE aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres". Estamos diante do que se denomina de união de posses, ou seja, a continuação da posse pela soma do tempo do atual possuidor com o de seu antecessor. Não há, propriamente, uma aquisição da posse, mas a transmissão de um patrimônio inteiro por conta do direito de “saisine" (transmissão automática da posse e da propriedade dos bens do “de cujus" por ocasião da sua morte), previsto no art. 1.784 do CC. Por tal razão, estamos diante do modo derivado de sua titularização, o que significa que, se a posse do “de cujus" era injusta ou de má-fé, assim ela será transmitida aos herdeiros, mesmo que no íntimo ignorem os defeitos. O mesmo se pode dizer com relação ao legatário. Só que, enquanto os herdeiros recebem a posse e a propriedade já no momento da abertura da sucessão, o legatário receberá, apenas, a propriedade, sendo a posse a ele transmitida somente após a verificação da solvência do espólio (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 125). INCORRETO;

    B) “A propriedade do solo NÃO ABRANGE as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais" (art. 1.230 do CC). Isso porque a União é a titular dos recursos minerais, sítios arqueológicos e potenciais de energia hidráulica (arts. 20, incisos VIII a X e 176 da CRFB). INCORRETO;


    C) No condomínio, duas ou mais pessoas são titulares, em comum, de uma coisa indivisa, sendo atribuída a cada uma a fração ideal da mesma coisa. Embora sejam vários sujeitos, o direito de propriedade é único. Assim, há uma propriedade sobre toda a coisa, delimitada pelos direitos dos demais consortes, tanto é assim que o direito de cada condômino, em face de terceiros, abrange a totalidade dos poderes inerentes ao direito de propriedade (Teoria da Propriedade Integral). Ele decorre do acordo de vontades (condomínio voluntário – amigos que decidem, juntos, comprar uma casa de praia); de motivos estranhos à vontade dos condôminos (condomínio eventual – recebimento de bens como herança); ou da lei, como consequência inevitável do estado de indivisão da coisa (condomínio necessário – art. 1.327 do CC, por exemplo) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 305-306). Assim, a propriedade não se presume condominial. INCORRETO;

    D) Pelo contrário. A posse desdobra-se em posse direta e posse indireta, onde uma não afasta a outra, mas são posses paralelas. É o caso do locador e do locatário, que terão, respectivamente, a posse indireta e a posse direta. A posse direta é exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato sobre ela; já a posse indireta é aquela exercida por outra pessoa, havendo mero exercício de direito, geralmente que decorre do direito de propriedade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 39). INCORRETO;

    E) Trata-se do art. 1.198 do CC. “O detentor não exerce atos possessórios, pois a sua atuação sobre a coisa não provém de uma relação jurídica de direito real ou obrigacional, capaz de deferir-lhe autonomia, a ponto de conceder visibilidade ao domínio. O detentor não exerce o elemento econômico da posse, pois não pratica atos de posse em nome próprio, mas em nome alheio “(art. 1.198 c/c 1.204, CC)." (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 88). CORRETO.




    Resposta: E 
  • RESOLUÇÃO:

    a) A posse, por ser pessoal, não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor. à INCORRETA: a posse se transmite aos herdeiros e legatários do possuidor.

    b) A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica e os monumentos arqueológicos. à INCORRETA: A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica e os monumentos arqueológicos.

    c) A propriedade presume-se condominial, salvo prova de exclusividade. à INCORRETA: a propriedade se presume exclusiva.

    d) Só se considera possuidor, no direito brasileiro, quem tiver a coisa em seu poder diretamente. à INCORRETA:  o direito brasileiro admite a posse direta, mas também a posse indireta, que não envolve o poder direto sobre a coisa.

    e) Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. à CORRETA!

    Resposta: E

  • Detentor ou fâmulo da posse.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.


ID
996409
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 579 CC. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Demais alternativas:

    Alternativa A- Incorreta. Artigo 660/CC: "O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante". Artigo 661/CC: "O mandato em termos gerais só confere poderes de administração".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 593/CC: "A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo". Artigo 594/CC: "Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 610, § 1o/CC: "A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 819/CC: "A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva".
  • GABARITO: D

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

  • A) Art. 660, CC. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinantemente, ou geral a todos os do mandante.

    B) Art. 594, CC. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

    C) Art. 601, parágrafo 1°, CC. A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    D) Gab.

    E) Art. 819, CC. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.


ID
996412
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Promovida execução contra a empresa de guindastes Hulk - Serviços Pesados Ltda., são oferecidos embargos do devedor, antes mesmo de o Juízo estar garantido por penhora ou caução de bens. Tais embargos

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

    ART. 736 combinado com ART. 739-A:

    Segundo o 736, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    Já o 739-A diz que os embargos do executado não terão efeito suspensivo, logo, tem efeito devolutivo.

    Mas o efeito devolutivo não é regra, comporta exceções em que se aceita o efeito suspensivo, como consta nos parágrafos do 739-A.
  • Para ofertar embargos à execução (processo de execução), não é necessário garantir o juízo. A garantia do juízo é necessária apenas para que seja conferido efeito suspensivo aos embargos (739-A, §1º, CPC).

    É diferente do que ocorre na impugnação ao cumprimento de sentença (fase de execução), em que é necessário garantir o juízo para ofertá-la (475-J, §1º, CPC). Entendimento do STJ bastante criticado pela doutrina.

  • O artigo 736 dispõe que " O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos" O artigo 739-A "Os embargos deo executado NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO"´.

    Contudo o §1º do mesmo artigo, dispõe que "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou canção suficientes.

    A REGRA,portanto, é que os embargos SÓ TERÃO EFEITO DEVOLUTIVO e NÃO O SUSPENSIVO. Contudo, o embargante pode requerer este último desde que satisfaça o requisito de a execução poder gerar GRAVE E DIFICIL REPARAÇÃO E TENHA GARANTIDO

     O JUIZO.

     

    • a) serão recebidos no efeito suspensivo, se for alegado excesso de execução. ERRADA - Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    • b) serão rejeitados liminarmente, pela ausência de garantia do Juízo. ERRADA - Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    • c) serão julgados improcedentes, por não haver penhora ou caução de bens por parte da embargante. ERRADA - Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    • d) serão, em regra, recebidos no duplo efeito, devolutivo e suspensivo. ERRADA - Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. 

    • e) serão recebidos, em regra, somente no efeito devolutivo. CORRETA

  • O excesso de execução é a própria matéria a ser embargada, não tem o condão de fazer com que se receba os embargos no efeito suspensivo. Via de regra, ele só o será recebido por convenção das partes, desde que haja a garantia do juízo, ou na  ocorrência de grave lesão.

  • Em regra, os embargos do executado não possuem efeito suspensivo... 


ID
996415
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação indenizatória, João Pereira pede R$ 10.000,00 a título de danos morais, porque seu nome foi indevidamente protestado pelo réu, por dívida que já havia sido paga. O juiz, considerando os fatos graves, julga procedente a demanda e condena o réu em R$ 15.000,00. Ao apelar, o réu alegará que a sentença foi proferida

Alternativas
Comentários
  • Sentença ultra petita
     
    É aquela em que o juiz julga a pretensão posta em juízo, mas condena o réu em quantidade superior. O art. 460 do CPC veda que ele o faça.
    O vício é menos grave, porque o juiz proferiu sentença da natureza que foi pedida, e concedeu o objeto postulado. Apenas o fez em quantidade superior. Por isso, se houver recurso, não haverá necessidade de o tribunal declará-la nula, bastando-lhe que reduza a condenação aos limites do que foi postulado. Se houver trânsito em julgado, caberá ação rescisória, cujo objeto será apenas desconstituir a sentença, naquilo que ela contenha de excessivo.

    Fonte: Direito processual civil esquematizado.
  • ULTRA PETITUM: pediu A concedeu A + B

    EXTRA PETITUM: pediu A concedeu B


    (esta resposta é de outra colega do QC)
  • Resposta: B.
     
    Nos termos do art. 460 do CPC, é proibido ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (sentença “extra petita”), assim como condenar o réu em quantidade superior ao que foi demandado (sentença “ultra petita”).
     
    Na questão, traz-se um enunciado onde consta que determinado juiz proferiu sentença “ultra petita”, pois condenou o réu em quantidade superior à solicitada pelo autor.
     
    A jurisprudência recomenda que o tribunal, na hipótese, em caso de interposição de recurso, em prol da economia e celeridade processuais, não anule tal decisão, mas reduza a condenação até o limite solicitado pelo autor da demanda.

    Nesse sentido, o seguinte aresto jurisprudencial: “Decisão que, em ação de resolução de contrato cumulada com reintegração na posse, concede a perda das prestações pagas sem que tivesse havido pedido a respeito incorre em julgamento 'ultra petita', merecendo ser decotada a parte que ultrapassou o requerimento feito na peça de ingresso, ante o respeito ao princípio da adstrição do juiz ao pedido” (STJ, REsp. 39339/RJ, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 18.3.1993, DJU 21.2.1994).
     
    Bons estudos.
  • Comentado por Chaiane há aproximadamente 1 ano na Q77347

     "Meme bobo, mas ajuda

    Sentença Extrapetita - EXtranho (pedido estranho, não foi feito, juiz julgou o que autor não pediu)

    Sentença Ultrapetita - ULTRApassou, juiz julgou a mais, a parte pediu 10 e ele deu 20"

  • Sentença Citra petita ou infra petita: deixa de apreciar parcela do pedido.

  • Complementando a letra D, o que é relevante para questões de natureza discurssiva ou de embasamentos jurisprudenciais.

    O art. 459, parágrafo único, do CPC estabelece que “quando o autor tiver formu-

    lado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida”. Mas o Superior Tri-

    bunal de Justiça tem mitigado essa regra. São numerosos os acórdãos em que se de-

    cidiu que, não estando o juiz convencido da extensão do dano, pode remeter a

    apuração do quantum a uma futura liquidação.

    Nesse sentido: “Segundo jurisprudência desta Corte, não estando o juiz conven-

    cido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode reconhe-

    cer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação. Interesse recursal em arguir

    a nulidade da decisão restrito ao demandante” (STJ — 4a Turma Resp 162.194-SP,

    Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 20.03.2000). A Súmula 318 do Superior Tribunal

    de Justiça estabelece: “Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem

    interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida”.


  • Citra: Juiz concede o pedido aquém do esperado.

    Ultra: Pedido Além do esperado.

    Extra:Pedido tatalmente diverso do esperado

    Espero ter coladorado.


  • Complementando os estudos...

    No caso em tela, a solução apresentada pela B está correta por se tratar de sentença Ultra Petita, porque, se fosse "Extra Petita", a solução seria outra.


    A) RECORRIBILIDADE DE SENTENÇA "EXTRA PETITA"

    - Recurso Cabível: Apelação.

    - Fundamento: Anulação, fundada no "error in procedendo intrínseco".

    - Provida a apelação, com a consequente ANULAÇÃO DA SENTENÇA, O PROCESSO RETORNA AO 1 GRAU DE JURISDIÇÃO para a prolação de uma NOVA SENTENÇA.


    B) Recorribilidade da Sentença "Ultra Petita" (Hipótese apresentada na Questão)

    - Recurso: apelação;

    - não haverá anulação integral da sentença. Deve-se aplicar ao caso concreto a Teoria dos Capítulos da Sentença para que somente a PARTE EXCEDENTE da decisão seja ANULADA, MANTENDO-SE a sentença ATÉ OS LIMITES DA DETERMINAÇÃO DO PEDIDO.

  • Apenas uma correção sobre o comentário da colega Franciane, visto que a sentença citra ou infra petita ocorre não porque o juiz concedeu menos do que foi pedido ou esperado, até porque o juiz pode julgar o pedido parcial ou totalmente improcedente, mas sim quando o juiz aprecia menos/ a quém do que foi pedido, em outras palavras, quando ele não aprecia todos os pedidos feitos.

    Assim, o juiz deve apreciar todos os pedidos, ainda que julque todos eles improcedentes.

  • *****Gabarito Letra B******

    Extra Petita

    _Conceito: a decisão concede o que não foi pedido pelo autor.

    _Consequência: nulidade da sentenças

    Ultra Petita

    _Conceito: a decisão concede em quantidade superior ao que foi demandado.

    _Consequência: a sentença é adaptada aos limites expostos no pedido, sem necessidade de que ocorra a nulidade

    Citra Petita ou Infra Petita

    _Conceito: a sentença deixou de apreciar um dos pedidos formulados pelo autor ou parte deles (dando em quantidade inferior aos limites expostos no pedido)

    _Consequência: Sanado via embargo de declaração, com a complementação do julgado, sem declaração de nulidade

    Fonte: Apostila Vestcon de 2012 – Tribunais Preparatória 2



ID
996418
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Maria Rita propõe ação pelo rito ordinário contra Zuleika de Souza, por ter recebido cheque de R$ 500,00, já prescrito, que voltou sem a devida provisão de fundos. Após ter pleiteado apenas o valor do cheque, e após também a citação da ré, adita a inicial para pleitear danos morais, que estima em R$ 1.000,00. Essa alteração do pedido inicial

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C
    CPC, Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
  • Alteração do pedido:
     
    Quando o réu é alcançado pela citação válida ocorre a estabilidade do processo.
     
    O CPC, no entanto, admite que as partes possam, de comum acordo, alterar o pedido ou a causa de pedir. Esse fato pode ocorrer, inclusive, após a citação do réu. 
     
    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
     
    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Gabriel Borges
  • Resposta. C.
     
    A estabilização objetiva e subjetiva do processo dar-se-á, “a priori”, com a citação do réu. Com efeito, com supedâneo no art. 264 do CPC, temos: a) não é permitido, após a citação, ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu; e b) mesmo com o consentimento do réu, a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será admitida após o saneamento do processo.
     
     

  • Não estou entendendo porque tem que ter consentimento o réu para alterar o pedido. Não questão por exemplo é logico que a Zuleika não vai querer pagar 1000 reais a mais de danos morais. Se o réu não aceita o que tem que fazer? propor outra ação?

  • No art. 264 do CPC nao diz que tem que ter o consentimento da ré e sim que pode ser sem o consentimento do réu.

  • Errei, pois confundi com o § 4º do art. 267... "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá mais, sem o consentimento do réu, desistir da ação".


    Afffffffffff.. bom, é pra nunca mais esquecer, né?

  • Com todo respeito, o artigo 264 citados pelos colegas explica a MODIFICAÇÃO do pedido ou causa de pedir, não o ADITAMENTO. Apesar da assertiva finalizar com a expressão "essa alteração do pedido inicial", o texto afirma literalmente que se trata de ADITAMENTO. Portanto o artigo a ser aplicado seria o 294: "Antes da citação, o autor poderá ADITAR o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa." A contrário sensu, não cabe aditamento após a citação. Por essa razão discordo do gabarito.

  • Roberto, tirou minha dúvida com relação após o saneamento do processo,  pois além de ter que haver o consentimento do réu, tem que ser até o saneamento. 

  • Art. 329.  O autor poderá:

    I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     

    II  –  até  o  saneamento  do  processo,  aditar  ou  alterar  o  pedido  e  a  causa  de  pedir,  com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • NCPC

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • GABARITO: C

    |------------------------------- [ CITAÇÃO RÉU ] -------------------------------- [SANEAMENTO DO PROCESSO]

    = Autor poderá modificar o pedido sem o consentimento do réu;

    = Autor poderá modificar o pedido somente com o consentimento do réu.

    .

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
996421
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos prazos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 177 CPC. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Desde que as partes estejam de acordo, é possível prorrogar os prazos peremptórios, mas não reduzi-los. ERRADO

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


     b) O princípio geral é o de que os prazos são contínuos, interrompendo-se porém nos feriados. ERRADO

    Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados

     c) Na omissão da lei quanto ao prazo para a prática do ato processual, a complexidade da causa é fator relevante para a fixação judicial respectiva. CORRETA

     d) Como regra geral, os prazos computam-se incluindo o dia inicial e excluindo o dia do vencimento. ERRADO

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento


     e) Se não houver norma legal nem fixação judicial, o prazo para a prática de ato processual será o de dez dias. ERRADO

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.




     

  • Resposta. C.
    a) ERRADO. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios (CPC, art. 182, “caput”, primeira parte).
    b) ERRADO. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados (CPC, art. 178, “caput”);
    c) CERTO. Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos para a prática dos atos processuais, tendo em conta a complexidade da causa (CPC, art. 177, segunda parte);
    d) ERRADO. Como regra geral, os prazos computam-se excluindo-se o dia inicial e incluindo o dia do vencimento (CPC, art. 184, “caput”);
    e) ERRADO. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática do ato processual (CPC, art. 185).


  • Lembrando que no caso de omissão dupla(lei e juiz) na fixação do prazo, este prazo para a prática do ato processual será de 5 dias.

  •  Segundo sua natureza, os prazos são considerados dilatórios ou peremptórios:

    i)  dilatório* – é o que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes, pode ser reduzido ou ampliado (art. 181 - CPC).

    ii)  peremptório – é o que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar (art. 182 - CPC).

    (ato ou medida para retardar ou delongar o início de qualquer ação ou pronunciamento de qualquer decisão*) 

      O Código de Processo Civil permite que o juiz, em casos excepcionais, a ampliação de todo e qualquer prazo, mesmo os peremptórios, desde que seja difícil o transporte na Comarca, ou tenha ocorrido caso de calamidade pública. (art. 182º, segunda parte e parágrafo único - CPC). 

      Quanto à ampliação ou redução dos prazos dilatórios, a convenção das partes só tem eficácia se atender aos seguintes requisitos previstos no caput do art 181º e, 181º, § 1º - CPC:

       a) deve ser requerida antes do vencimento do prazo;

      b) deve estar fundada em motivo legítimo;

      c) deve ser objeto de aprovação do juiz, a quem compete fixar o dia do vencimento do prazo da prorrogação (art. 181, § 1º);

      O Código de Processo Civil não determinou nenhum critério especial para identificar, dentro dos prazos legais, quais são os peremptórios e quais os dilatórios. 

      De um modo geral, peremptório é o prazo que a seu termo cria uma situação que condiciona a própria função jurisdicional e, dilatório, aquele que põe em jogo apenas interesse particular da parte.

      Com efeito, peremptórios são os prazos para contestar, para oferecer exceções e reconvenção, bem como o de recorrer. E os dilatórios são os prazos para juntar documentos, arrolar testemunhas e realizar diligências determinadas pelo juiz.


  • a-  Errado é vedado prorrogar os prazos peremptórios por consenso das partes,no entanto existe 3 motivos que o código abre execeção: artigo 269 I e III ou por obstáculo das partes.

    d-errado artigo 184 do cpc é ao contrario da assertiva

    e-errado 5 dias


  • Apenas para ajudar:

    Prazo para:

    Partes - Prática de ato processual - 5 dias / Comparecimento após intimação - 24 horas

    Serventuário - remeter autos conclusos - 24 horas / executar atos processuais - 48 horas

  • Novo CPC:

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

  • RESPOSTAS DE ACORDO COM NCPC

    a) Desde que as partes estejam de acordo, é possível prorrogar os prazos peremptórios, mas não reduzi-los.

    No CPC/73, mais precisamente no art. 182[2], o legislador vedava a redução ou ampliação dos prazos peremptórios, mesmo se houvesse prévia concordância das partes. No CPC/2015, o protagonismo das partes foi bastante ampliado. Em se tratando de direitos que admitam autocomposiçao, os art. 190 e 191 do CPC/2015 permitem acordo procedimental e “calendarização” dos atos processuais, o que significa que podem as partes alterar inclusive os prazos peremptórios.

    b) O princípio geral é o de que os prazos são contínuos, interrompendo-se porém nos feriados.

    ERRADO, os prazos são suspensos nos feriados. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

    c) Na omissão da lei quanto ao prazo para a prática do ato processual, a complexidade da causa é fator relevante para a fixação judicial respectiva.

    CERTO. Art. 223 § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    d) Como regra geral, os prazos computam-se incluindo o dia inicial e excluindo o dia do vencimento.

    ERRADO. Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    e) Se não houver norma legal nem fixação judicial, o prazo para a prática de ato processual será o de dez dias.

    ERRADO, será de 5 dias. Art. 223 § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


ID
996424
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examinando cláusula de eleição de foro, o juiz declina de ofício de sua competência, afirmando a nulidade de tal cláusula. Essa conduta,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    CPC, Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

  • Alguém pode me explicar porque a alternativa A está errada?

  • Juliana,

    Penso que a assertiva "a" está incorreta por causa do "necessariamente":a) não pode ocorrer, porque a hipótese pede necessariamente a arguição da incompetência relativa por meio de exceção.

    Como afirmado pelo colega, nos contratos de adesão, o juiz pode declarar a incompetência de ofício, portanto, NÃO havendo necessariamente a arguição de incompetência.


  • O erro da alternativa A está em afirmar que a hipótese narrada pede necessariamente a arguição de incompetência relativa por meio de exceção, o que não é verdade, pois há uma exceção na qual não haverá necessidade de tal arguição. A regra trazida pelo CPC  é a necessidade de se arguir a incompetência relativa por meio de exceção. Ocorre que existe uma exceção para referida regra, qual seja, em casos de contratos de adesão nos quais a cláusula de eleição de foro é abusiva. Nestes casos, o próprio juiz, de ofício, poderá arguir a incompetência, sem fazer uso da exceção. Ele vai declinar de ofício sua competência e encaminhar os autos para o juízo de domicílio do réu. 

  • Resposta é letra B!
    Fundamento legal:
    CPC

    Seção V
    Da Declaração de Incompetência

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Espero ter contribuído!

  • O juiz poderá de ofício declarar a nulidade do foro de eleição no contrato de adesão e remeter os autos ao juízo competente (art. 112, §unico).

    E se não declarar? Caso não declare, ordenará a citação do réu, que deverá apresentar exceção de incompetência. Não sendo apresentada, a competência é prorrogada (art. 114 CPC).

    Obs: Havendo citação do réu, não cabe mais ao juiz declarar incompetência de ofício.

    Por fim, vale dizer que começa como uma competência absoluta (pode ser declarada de ofício) e termina como competência relativa (se não declarada de ofício, nem alegada exceção, prorroga-se)


    FONTE: Rodrigo Cunha Lima (caderno)

  • Penso que este caso é uma exceção, pois o juiz só declarará de ofício nulidades que forem absolutas, mas quando há foro elegido pelas partes e uma delas interpõe a ação em juízo (que é diverso) tratar-se-á de nulidade relativa, tanto que se a outra parte e o juiz silenciarem, ficará prorrogada a competência. O juiz, todavia, pode declarar de ofício a incompetência em virtude da eleição do foro, conforme a inteligência do art. 112, parágrafo único do CPC.


    Este é o raciocínio que me faz ver uma exceção. 

  • Obs. Importante lembrar que nos contratos bancários, o juiz não pode, de ofício, declarar abusiva cláusula contratual. Essa é a orientação (ainda que muito criticada) da Súmula 381 do E. STJ.

  • NCPC: art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 

    §3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, SE ABUSIVA, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. 

    §4º Citado, incume ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. 

  • Conforme o artigo do NCPC trazido pela Paulita, o professor Francisco Batista disse que devido a nova redação não ter trazido expressamente "contrato de adesão", isso significa que a abusividade dessa cláusula de eleição pode ser declarada de ofício em qualquer contrato, não apenas no de adesão. Bons estudos


ID
996427
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Apesar de intimado pessoalmente a complementar as custas iniciais do processo, que haviam sido recolhidas a menor, deixa o autor de fazê-lo, limitando-se a informar o Juízo que o fará ao fim do processo. Nessa circunstância, deverá o juiz

Alternativas
Comentários
  • o Gabarito Oficial é LETRA E.

    Contudo não consegui achar justificativa para que a B esteja errada. Encontrei diversos posicionamentos que entendem que as custas é condição da ação.

    Se alguém souber mais sobre o assunto, agradeço a ajuda!
  • Achei uma jurisprudência interessante...
     
    PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. INÉRCIA DA PARTE. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. EXTINÇÃO DO FEITO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. Determinando o magistrado que o autor regularizasse o preparo, quedando-se o mesmo inerte, correto o cancelamento da distribuição.Deveria o apelante ter se manifestado nos autos a tempo, ainda que para requerer dilação de prazo, ou para agravar da decisão que determinou o recolhimento.Não há que se falar em intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito em 48 horas, posto que o art. 267, § 1º, do CPC é bastante claro quando determina que a mesma ocorra nos casos dos incisos II e III, e não nos termos do art. 257, do CPC, que é o aplicável in casu.Recurso manifestamente improcedente. Seguimento negado.
     
    (TJ-RJ - APL: 2291952920098190001 RJ 0229195-29.2009.8.19.0001, Relator: DES. LINDOLPHO MORAIS MARINHO, Data de Julgamento: 03/05/2012, DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 10/05/2012).


    O estudo é a revolução do pobre.
  • Condições da ação:

    a) possibilidade jurídica do pedido

    b) interesse de agir

    c) legitimidade ad causam

    possibilidade jurídica do pedido é a aptidão de um pedido, em tese, ser acolhido. Se, em tese, o pedido é possível, está preenchida esta primeira condição da ação. O interesse de agir é verificado pela reunião de duas premissas: a utilidade e a necessidade do processo. A utilidade está em se demonstrar que o processo pode propiciar benefícios; a necessidade do processo se constata quando o proveito de que se precisa só é possível alcançar por meio do Judiciário.

    Com relação à legitimidade “ad causam” (ou legitimidade para agir), ela pode ser conceituada como o poder jurídico de conduzir validamente um processo em que se discute um determinado conflito. A legitimidade pode ser exclusiva (atribuída a um único sujeito), concorrente (atribuída a mais de um sujeito), ordinária (o legitimado discute direito próprio) e extraordinária (o legitimado, em nome próprio, discute direito alheio).

    Pressupostos processuais

    Os pressupostos processuais são de existência ou de validade.

    Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual). O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação).

    Presentes os pressupostos processuais de existência, passa-se à análise dos pressupostos processuais de validade, que também se subdividem em subjetivos e objetivos.

    Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória). Já os pressupostos processuais de validade objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos. Os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes. Em outras palavras, para que o processo seja válido, não podem existir, como a coisa julgada, por exemplo.

    Diante da superficial análise das condições da ação e dos pressupostos processuais, nota-se que são todos requisitos de admissibilidade para o conhecimento de um conflito perante o Poder Judiciário, através do qual será possível que se forneça ou não aos litigantes o bem da vida que se busca.

    Código de Processo Civil

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    (...) IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    (...) Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;"

    Fonte: LFG


  • A questão fala especificamente em custas iniciais.


    A guia de recolhimento das custas deve instruir a inicial. Trata-se de requisito da petição inicial (art. 283, CPC) cuja inobservância enseja o indeferimento da peça inicial (art. 284, CPC).
    Se a petição inicial for indeferida, não há a formação da relação triádica (autor, juiz e réu) que é um pressuposto de positivo de constituição do processo. Por tanto , nesse caso hipotético, a falta do recolhimento integral das custas não se trata de ausência de condição da ação.

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.



  • Raphael Gouvea

    A assertiva b) está errada porque não é condição da ação (legitimidade das partes, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido), e sim, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 

  • TJ-MG - Apelação Cível AC 10351130005561001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 19/08/2014

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CUSTAS INICIAIS - INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO - NÃO ATENDIMENTO - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO - Conforme entendimento adotado recentemente, inclusive pela Corte Superior do STJ, não é necessária a prévia intimação pessoal da parte para o cancelamento da distribuição, por falta de recolhimento das custas prévias. - Se o autor, devidamente intimado, deixou de complementar as custas iniciais, correta a decisão do magistrado que extingui o processo, sem resolução de mérito, haja vista que a realização do preparo prévio é um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. - Recurso conhecido e não provido.

    Encontrado em: RECURSO NÃO PROVIDO Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL 19/08/2014 - 19/8/2014 Apelação Cível AC 10351130005561001 MG (TJ-MG) Márcia De Paoli Balbino

  • Letra "b". ERRADA. Fundamento...

    .

    .

    Art. 267 - Extingue-se o processo sem resolução do mérito: VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.

    .

    .

    Quando não houver interesse ou possibilidade jurídica do pedido o juiz extingue sem resolução do mérito o processo (direto, sem notificação ou citação da parte). Portanto, no curso do processo, o juiz não suspende o processo se verificar a ausência de uma das condições da ação, mas sim deve julgar extinto o processo SEM resolução do mérito.

    .

    .

    Resumo:

    .

    Falta de condição da ação = EXTINÇÃO 

    .

    Incapacidade processual = SUSPENDE  (Art. 13 CPC)

    .

    Irregularidade de representação = SUSPENDE  (Art. 13 CPC)

    .


    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • Mas olhem só que interessante esse julgado do TRF 1ª Região:

    PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM VIRTUDE DO NÃO-RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. INTIMAÇÃO PESSOAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. VÍCIO SANÁVEL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA.  I - O egrégio Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que "a falta de pagamento das despesas complementares pode acarretar a extinção do feito por abandono (art. 267, III, do CPC) e não por ausência de pressuposto processual (art. 267, IV, do mesmo diploma legal). Imprescindível, no entanto, que, intimada pessoalmente, a parte deixe de cumprir a diligência no prazo determinado." (REsp 142190/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 24.06.2003, DJ 22.09.2003 p. 327).  II - Comprovado o recolhimento das custas complementares, ocorrido antes mesmo da publicação da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, tem-se por sanada a irregularidade verificada, na espécie, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, a impor, assim, o regular processamento do feito.  III - Apelação provida. Sentença anulada, para determinar o regular processamento do feito.

    (AC 0003773-08.2012.4.01.3900 / PA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.233 de 01/07/2014)


  • A falta de pagamento das custas iniciais do processo não é caso de falta de condições da ação (Possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade da parte)

    Assim, não havendo o autor, mesmo após regularmente intimado, completado a inicial, o juiz deverá indeferir a inicial conforme art. 284, parágrafo único, do CPC, e o indeferimento da inicial é caso de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme art. 267, I, do CPC.

    Se não for por esse fundamento, será pelo art. 267, inciso IV, do CPC, segundo o qual o processo será extinto sem resolução do mérito quando se verificar ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 284, do CPC/73, que assim dispõe:

    "Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinar que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".

    Conforme se nota, a lei determina que, não sendo o vício sanado pelo autor, deverá o juiz indeferir a petição inicial, ou seja, extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 267, I, CPC/73).

    Resposta: Letra E.

  • NCPC: "Art. 321. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinar que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".

     

    Conforme se nota, a lei determina que, não sendo o vício sanado pelo autor, deverá o juiz indeferir a petição inicial, ou seja, extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 485, I e IV).


ID
996430
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tício obteve o parcelamento de débito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Enquanto pendente o pagamento do crédito, Tício

Alternativas
Comentários
  • a) alternativa A correta.

    CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (MO DE RE CO CO PA)
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
  • Só uma observação, na alternativa "B" ele terá direito à Certidão Positiva com efeito de Negativa.
  • Completando:

    Sobre as alternativas B e E (certidão positiva com efeito de negativa)

    CTN, Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


    *Lembrando que o parcelamento é causa de suspensão:

    CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:  VI – o parcelamento.

  • Alguém pode me dizer por que a alternativa B está errada por favor?

     

  • Em questões como essa o candidato deve estar atento à lógica. As alternativas a e c são diametralmente opostas e excludentes. Se uma está errada, a outra TEM QUE ESTAR certa. Ele não pode estar e não estar dispensado da obrigação acessória. É binário. Logo, o candidato já teria 50% de acertar a questão mesmo sem saber nada, em detrimento dos 20% iniciais, um incrimento de 150% nas chances de acerto. ;)

  • GABARITO A

     

    O motivo de a B estar errada é porque, na verdade, trata-se de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de NEgativa (CPD-EN)

    Em casos de supenção do crédito tributário, como na penhora, parcelamento (exemplo da questão), depósito judicial, recursos administrativos ou judicial, será emitida a CND-EN, mesmo o contribuinte estando em débito, tendo, rigorosamente, os mesmos efeitos da CND.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • assessórias?

  • assessórias? EITA!

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;        

    VI – o parcelamento.     

          

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


ID
996433
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União poderá instituir, mediante Lei

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando os comentários dos colegas...
    A questão trata da competência para a instituição dos chamados Impostos Residuais os quais competem à União, por meio da edição de lei complementar.

    CF/88 Art. 154
     
    A união poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta constituição.
  • Alternativa C é a correta, por tratar-se de Imposto Residual instituído pela União mediante Lei complementar. Vejamos o artigo constitucional:

    CF/88 Art. 154

    A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta constituição.


    Recordando os tributos instituídos mediante lei complementar: (IMPORTANTE DECORAR)

        1) Impostos sobre grandes fortunas (IGF)

        2) Empréstimos Compulsórios

    3) Impostos Residuais

        4) Contribuições Sociais Previdenciárias Residuais


    " A luta é árdua, mas a vitória será prazerosa".

  • GAB.: C

    UNIÃO:

     

    i. COMPETÊNCIA RESIDUAL = LEI COMPLEMENTAR

    ii. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO = LEI COMPLEMENTAR

    iii. IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA = LEI ORDINÁRIA. 

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


ID
996436
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

"O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa." - art. 150, caput, do Código Tributário Nacional. A atividade de homologação será

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B correta

    Art. 150.
    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
  • Regra geral:

    - Aplicação do art. 173, I do CTN que diz que o início do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte (para os lançamentos de ofício e por declaração).

    Obs.: O lançamento por homologação pressupõe o pagamento antecipado, e em havendo, ainda que ínfimo, aplica-se a regra do art. 150, §4º (conta-se do fato gerador). Caso não haja o pagamento antecipado aplica-se a regra geral aqui exposada. A mesma coisa ocorre quando evidenciada fraude, dolo ou simulação.


    Regras especiais:

    - Art. 173, II do CTN: Da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória, por vício FORMAL, do lançamento efetuado. Vìcio formal, pois se o lançamento anulado for por vício material sequer haverá tributo a ser cobrado.

    - Art. 150, §4º: Data do fato gerador, para os tributos sujeitos à lançamento por homologação. 

    - Da dada da notificação formal de qualquer procedimento preparatório para a constituição do crédito ou de notificação de início de lançamento. Isso se aplica somente para os casos em que o fisco se adianta no procedimento de lançamento antes do prazo do art. 173, I, pois, decorrido esse prazo já se inicia o prazo decadencial normal.


    Abraços, amigos!

  • Só para que não haja dúvida, o artigo referido pelos colegas (150, §4º) é do CTN e não da CF. 

  • Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

       § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Gabarito: B


    Apenas para acrescentar:

    Bizu de decadência no lançamento por homologação:


    a) Se o contribuinte não declarou nem pagou, o prazo decadencial (5 anos) conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte. É que aqui não há o que homologar. Logo, segue a regra geral do lançamento de ofício.


    b) Se o contribuinte declarou e pagou (seja lá quanto for), conta-se o prazo de 5 anos, a partir do fato gerador, para homologar o pagamento ou lançar a diferença de ofício.Se a administração não disse nada, houve hologação tácita. É o caso da questão.


    c) Se o contribuinte declarou mas não pagou, se lascou. O crédito já foi constituído e a administração já pode inscrever o crédito em dívida ativa.

  • Súmula 555 - STJ

     

    Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

  • A homologação tácita ocorre CINCO ANOS a partir do FATO GERADOR e NÃO do pagamento antecipado pelo sujeito passivo.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


ID
996439
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É matéria reservada à lei, salvo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E correta.

    CTN Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65 (II, IE, IPI e IOF);
    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52 (ICMS), e do seu sujeito passivo;
    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65 (II, IE, IPI e IOF);
    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. (OU SEJA, a atualização monetária da báse de cálculo do tributo não precisa necessariamente ser feita por lei).
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer: (LEI ORDINÁRIA)

     

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

     

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

     

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • Alternativa E: Conforme disposto no art. 97, §2º do CTN, a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração de tributo, não estando sujeito à reserva legal. Alternativa correta.

  • Até hoje a espera do comentário do professor!!! Questão do longínquo ano de 2013! Será que vale a pena pagar e não ter a questão comentada???


ID
996442
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação para cobrança do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 174 CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Atenção para não confundir com o Art 173 do CTN.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • Letra D

    A ação para cobrança do crédito tributário = PRAZO PRESCRICIONAL. Conforme comentaram acima, a regra do CTN é 05 anos contados do dia em que o crédito tributário se torna definitivamente constituído.

    (Seria decadência se o crédito não tivesse sido lançado ainda, essa é a diferença da prescrição para a decadência - ambas hipóteses de extinção do crédito tributário. Na decadência a Fazenda Pública não exerceu o seu direito potestativo de lançar o crédito. Já na prescrição a Fazenda Pública já fez o lançamento, porém o contribuinte deixou de pagar e ela não exerceu seu direito de cobrar a prestação)

  • Com a ocorrência do fato gerador, surge a obrigação tributária. Posteriormente, o crédito tributário é constituído pelo lançamento.

    Assim: FATO GERADOR -----------> OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ---------> LANÇAMENTO ---------> CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    Lançamento é o procedimento através do qual se DECLARA a existência de uma obrigação tributária, e CONSTITUI o crédito tributário.

    A decadência está ligada ao direito potestativo que possui a Fazenda Pública de constituir o crédito tributário, o que só ocorre, como visto, com o lançamento. Os prazos decadenciais estão ligados a direitos. Nesse caso, o que perece é o direito que possui a Fazenda de constituir o crédito tributário através do lançamento.

    Constituído o crédito tributário, não há mais falar em decadência, mas em prescrição. Isso porque o DIREITO já foi exercido pela Fazenda Pública, não podendo ser atingido pelo prazo decadencial. Por outro lado, a partir da constituição do crédito tributário, surge a PRETENSÃO da Fazenda de cobrar o seu crédito.

    Ressalte-se que, em direito tributário, existe uma peculiaridade: a prescrição atinge não só o direito processual à cobrança do crédito tributário, mas o próprio direito material ao crédito em si.

    Em suma, quando a questão afirma que "A ação para a cobrança do crédito...", está fazendo menção a um prazo prescricional. Primeiro porque a ação de cobrança está ligada a uma pretensão; segundo, porque só se pode falar em crédito após o lançamento.

  • A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitva, certo? A prescrição do crédito tributário ocorre em cinco anos e  inicia-se a partir da data do fato gerador, é isso mesmo??

  • Marcos, o prazo da prescrição depende da modalidade do lançamento:

    - Se por ofício ou declaração, prescreve em 5 anos a partir do primeiro dia do ano seguinte (Regra geral dos lançamentos)

    - Se por homologação, prescreve em 5 anos a partir do fato gerador (salvo se houver dolo ou fraude, caso em que se aplicará a regra geral).


    Espero ter ajudado, bons estudos!


  • Gabarito estranho, porque a prescrição só começa a correr após o prazo de vencimento do tributo

  • Gabarito correto, em se tratando da banca, conforme artigo 174 do CTN. Nada de mais.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Fiquem com Deus e aos estudos!

  • 1- Nasce obrigação com o fato gerador;

    2- Fazenda lança o crédito (decadência);

    3- Com a constituição definitiva do credíto, a fazenda tem 5 anos pra cobrar (prescrição).

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.


ID
996445
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei X de um determinado Estado-membro majorou a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), entrando em vigor na data de sua publicação. É certo que referido tributo poderá ser cobrado

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da Anterioridade Tributária, que se encontra expresso na Constituição Federal, em seu art. 150, lei da União, dos estados, do DF e dos municípios que criar ou majorar tributos, só poderão ser cobrados no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, respeitado o prazo mínino de 90 dias

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
    III) Cobrar tributos:
      a) Em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
      b) No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
      c) Antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o exposto na alínea "b".
  • Gabarito A


    É a regra geral.

    Cuidado para não confundir com a base de cálculo do IPVA e IPTU. Nesses casos, assim como no caso do IR, não há respeito à noventena.

  • NÃO respeita Anterioridade / Noventena : II, IE, IOF, Guerra e Calamidade

    Respeita Noventena e Anterioridade : ISS, ITCMD ( opção A )

     

     NÃO respeita Anterioridade, mas respeita Noventena : ICMS combustíveis, CIDE combustíveis, IPI

    NÃO respeita Noventena , mas respeita Anterioridade : IR, base de cálculo do IPVA, base de cálculo do IPTU

     

    NÃO respeita Legalidade: II, IE, IPI, IOF, ICMS combustíveis, alíquota Confaz, CIDE combustíveis (restabelecimento e alíquota), atualização monetária, obrigação acessória, mudança da data de vencimento.

     Respeita Irretroatividade : IR

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

     Não  obstante  tal  norma  majoradora  tenha  entrado  em  vigor  na  data  de  sua publicação, não pode  produzir efeitos em virtude dos princípio constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal. Assim sendo, a cobrança do ITCMD só poderá ocorrer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, desde que decorridos 90 dias da publicação.


ID
996448
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao aval, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • aval - em regra é dado no anverso. Quando posto no verso do título deverá vir seguido de uma expressa que o identifique. Como por exemplo avalizo, em garantia....etc.

    Já o endosso segue a regra contrária, ou seja, no anverso necessita da assinatura + expressão identificado e quando dado no verso basta a simples assinatura.

    abraços.

  • Gabarito: Letra C.

    Seguem os itens copiados do enunciado e abaixo os respectivos artigos do Código Civil.

    a) O avalista não tem responsabilidade se for nula ou anulável a obrigação daquele a quem se equipara, em qualquer caso. (ERRADO)

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 2oSubsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma

    b) O aval posterior ao vencimento não produz efeitos jurídicos (ERRADO)

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado

    c) Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.(CORRETO)

    Art. 898.O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1oPara a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    d) Em qualquer título decrédito, é possível o aval parcial. (ERRADO)

    Art. 897 Parágrafoúnico. É vedado o aval parcial.

    e) O aval deve ser dado em título autônomo ao garantido. (ERRADO)

    Art. 898.O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título


    Bons Estudos!


  • Gostaria de saber em qual título de crédito não é possível o aval parcial... Esta regra do CC não vale para letra de câmbio, duplicata, cheque e nota promissória.

  • Aval parcial: LC, NP e cheque. Duplicata não.

  • Macete sobre aval:


    Quem é amigo faz as coisas pela frente (Aval no Anverso), e não importa o momento, sempre será amigo (ou seja, o aval pode ser dado antes ou depois do vencimento do título). 

  • Enunciado n. 39 da I jornada de Direito Comercial

    39. É admitido o aval parcial para os títulos de crédito regulados em lei especial.

  • c)Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista. ( Certa.)


    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.


  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.


ID
996451
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante ao cheque, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA! Art. 13 da Lei 7357/85 (Lei do Cheque): As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.

    b)
    Errada. Art. 9º da Lei 7357/85 (Lei do Cheque): O cheque pode ser emitido: I - à ordem do próprio sacador; II - por conta de terceiro;

    c) Errada. Art. 10 da Lei 7357/85 (Lei do Cheque): Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.

    d) Errada. Art. 6º da Lei 7357/85 (Lei do Cheque): O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    e) Errada. Art. 15 da Lei 7357/85 (Lei do Cheque): O emitente garante o pagamento, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia.

     


     

  • CHEQUE

    - Título abstrato: É o título não causal.

    -Pode ser emitido em qualquer situação.

    -Não há causa pré-determinada na Lei para emissão.

    - Ordem de pagamento: Mas não comporta aceite.

    - Sempre emitido contra um Banco.

    - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.

    - Ao cheque aplicam-se institutos como o protesto, o aval e o endosso; mas não o aceite.

    - O cheque NÃO ADMITE ACEITE considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. 

    - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Vencimento à vista: É o título que vence no momento da apresentação.

    Prazo de apresentação: 30 dias quando é de mesma praça

                                             60 dias quando de praça diferente

    Após o vencimento deste prazo, enquanto não estiver prescrito pode apresentar para pagamento, mas se o prazo de 30/60 dias, algumas consequências negativas podem ocorrer.

    - Após a expiração do prazo de apresentação, poderá o emitente dar ao sacado contraordem de pagamento com efeito imediato.

    Cheque pré-datado: Súmula 370/STJ. “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”.

    Prescrição: 6 meses, a partir do término do prazo de apresentação.

    Súmula 229/STJ: “é admissível ação monitória fundada em cheque prescrito”.

    Súmula 503/STJ: “o prazo para ajuizamento da ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula”.

    STJ: “em ação monitória de cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula”.

    Modalidades de cheque:

    Cruzado: Só pode ser pago mediante crédito em conta, no linguajar popular, o que não pode sacar “na boca do caixa”. O cruzamento por ser geral/em branco, coloca-se dois traços ou pode ser especial/em preto, no meio dos dois traços coloca-se o nome/número de um banco, então o cheque só poderá ser pago àquele banco indicado ou à correntista daquele banco indicado.

    Visado: O banco dá um visto no cheque, com a finalidade de garantir o pagamento do cheque no prazo da apresentação. O banco verifica se há saldo em conta, bloqueia o valor do cheque desta conta, garantindo-se, assim, o pagamento na data da apresentação.

    Administrativo: Emitido pelo banco contra ele mesmo, é ao mesmo tempo emitente e sacado.

    Cobrança de CHEQUE pode se dar através:

    -06 MESES:    propor ação executiva (artigo 47)

    - 02 ANOS:     ação de cobrança por LOCUPLETAMENTO (artigo 61)

      -05 ANOS:   MONITÓRIA    a fundada na relação causal (artigo 62)

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 7357/1985 (DISPÕE SOBRE O CHEQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 13 As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.


ID
996454
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à apresentação e ao pagamento do cheque, considere:

I. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

II. O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

III. A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão invalidam os efeitos do cheque.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

    Art. 32 da Lei 7.357/85: O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

    II. O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

    Art. 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

    III. A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão invalidam os efeitos do cheque.

    Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.

  • Como é que se interpreta esse artigo 32 diante da Súmula 370 do STJ " caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado"?

  • Com relação à dúvida de 10 de fevereiro de 2017 ...

    .

    A "APRESENTAÇÃO" antecipada é que gera o dano moral.

    O "pagamento" (pelo banco) não gera dano algum.

    .

    O dano moral será cobrado de quem "apresentou" o cheque antes do pagamento. O banco, que "pagou", não tem nada com isso.

    .

    Exemplo: você paga a sua nova ´TV´ TurboSmartSuperWideLedHiperUltraFullMegaHD Tela Curva de ´249´ polegadas com cheque pré-datado (ou pós-datado, como queira) para que ele seja descontado/depositado somente 90 dias após a compra. Mas a loja vai lá no banco, no dia seguinte à compra, e deposita.

    E o banco paga o cheque! Mesmo que a data constante no cheque seja somente para dali a 90 dias!!!

    .

    Por que o banco fez isso????
    Porque a lei manda fazer!

    .

    Lei 7.357/85 ("Lei do cheque")
    Art . 32 O cheque é pagável à vista. [...] O cheque [...] é pagável no dia da apresentação.

    .

    Ou seja o seu "trato" com a loja NÃO pode sobrepujar a lei: cheque é "ordem de pagamento à vista".

    .

    "- Mas ... e a Súmula 370????"

    .

    Quem deve "dano moral"  para você é a loja que "apresentou" antecipadamente o cheque (o contrato era entre você e a loja).

    O banco, que pagou à vista, como manda a lei, não deve dano moral algum.
     

     


ID
996457
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A letra de câmbio

Alternativas
Comentários
  • o aceite é irretratável!!

    só por ai ja mata a questão!!
  • Interessante a FCC utilizar o Dec. 2.044/1908 como base para esta questão e não a Lei Uniforma de Genebra.
    Utilizei o Dec. por ainda estar em vigor e seu texto ser mais próximo da questão que a LU, sendo o certo estudar ambos os textos.

    a) é considerada vencida, independentemente de protesto, pela falta ou recusa do aceite.

    Art. 19 do Dec. 2.044/1908. A letra é considerada vencida, quando protestada:

      I. pela falta ou recusa do aceite;

      II. pela falência do aceitante.

    b) não admite endosso cambiário.

    Art. 8º O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

    c) admite aval, a ser sempre prestado pela emissão de letra autônoma.

    Art. 14. O pagamento de uma letra de câmbio, independente do aceite e do endosso, pode ser garantido por aval. Para a validade do aval, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do avalista ou do mandatário especial, no verso ou no anverso da letra.

    d) só pode ser emitida a dia certo, não podendo ser emitida à vista.

    Art. 6º A letra pode ser passada:

      I. À vista.

      II. A dia certo.

      III. A tempo certo da data.

      IV. A tempo certo da vista.

    e) não pode, uma vez firmada, ter o aceite cancelado nem retirado.

    Art. 12. O aceite, uma vez firmado, não pode ser cancelado nem retirado.


  • Entendo que a questão deve ser anulada, ou o gabarito está equivocado!

    GABARITO: A

    Aplica-se ao caso a LUG – Lei Uniforme de Genebra – Dec. 57.663/1966. 

    ATENÇÃO: CUIDADO! O Dec. 2044/1908 foi revogado tácita e parcialmente pelo Dec. 57.663/1966 conforme entendimento de Luiz Emygdio Rosa Jr., na obra "Títulos de Crédito" Ed. Renovar, 2006, pg. 22/24. Assim, as regras do artigo 6º, caput do art. 8º, art. 12, caput do art. 14 não se aplicam às letras de câmbio e do art. 19 está em vigor apenas o inciso II. Partilha deste mesmo entendimento o Prof. Fábio Ulhoa Coelho em "Manual de Direito Comercial", Ed. Saraiva, 2011, pgs. 276/277.

    O STF entendeu que a LUG incorporou ao nosso direito conforme se verifica no RE 80004/SE/1977 (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=175365), e RE 71.154/PR/1971.

    a) CORRETA. É denominado pela doutrina como vencimento extraordinário. Art. 43. O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados: mesmo antes do vencimento: 1º) se houve recusa total ou parcial de aceite;

    b) ERRADA. Admite endosso: Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.

    c) ERRADA. Art. 31. O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa.

    d) ERRADA. Art. 33. Uma letra pode ser sacada: à vista; a um certo termo de vista; a um certo termo de data; pagável num dia fixado.

    e) ERRADA. Art. 29. Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como recusado. Salvo prova em contrário, a anulação do aceite considera-se feita antes da restituição da letra.

  • Para quem não quiser perder tempo, o gabarito é letra "E".

    Com fundamento Art. 12 do decreto 2044/1908 " Art. 12. O aceite, uma vez firmado, não pode ser cancelado nem retirado. "

     

  • É isso ai: decora

    Art. 12. O aceite, uma vez firmado, não pode ser cancelado nem retirado.

    Art. 19. A letra é considerada vencida, quando protestada

    I. pela falta ou recusa do aceite (Art. 13. A falta ou recusa do aceite prova-se pelo protesto.);

    II. pela falência do aceitante

  • Sobre letra A: "a letra de câmbio é considerada vencida, independentemente de protesto, pela falta ou recusa do aceite."

    Pessoal, a letra A está errada, o colega Marcelo deve ter se equivocado quanto ao gabarito, pq mesmo com o decreto 57.663, ainda há necessidade de protesto. Vejam:

    Art. 44. A recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de pagamento).

    -->isso significa que para haver falta de aceite ou de pagamento é necessário protesto prévio. Além disso, o decreto 2.044 não foi revogado absolutamente, ele ainda é aplicado de forma subsidiária, ou seja, o art. 19 está em vigor e ele preceitua o seguinte:

    Art. 19. A letra é considerada vencida, quando protestada:

    I. pela falta ou recusa do aceite;

    II. pela falência do aceitante.

    Portanto, errada a letra A.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO Nº 2044/1908 (DEFINE A LETRA DE CÂMBIO E A NOTA PROMISSÓRIA E REGULA AS OPERAÇÕES CAMBIAIS)

    ARTIGO 12. O aceite, uma vez firmado, não pode ser cancelado nem retirado.


ID
996460
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A nota promissória

I. é um título de crédito que consiste em promessa de pagamento, consubstanciada em documento escrito e de natureza cambiária.

II. que não indicar a época do vencimento será pagável à vista.

III. admite o endosso, por se tratar de uma promessa de pagamento, mas não o aval.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- perfeita definição

    II- perfeito
    art 77 do dec lei 57663/66

    III esta errada

    admite-se sim o aval!

  • Decreto 2044 de 1908

    Art. 54. § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

     Art. 14. O pagamento de uma letra de câmbio, independente do aceite e do endosso, pode ser garantido por aval. Para a validade do aval, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do avalista ou do mandatário especial, no verso ou no anverso da letra.

  • E só admite endosso total. Endosso parcial é vedado em Nota Promissória. E Aval parcial é vedado em duplicata.


ID
996463
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A cédula de crédito bancário

Alternativas
Comentários
  • a) deverá ser emitida, necessariamente, com garantia real ou fidejussória.

    Art. 27 da lei 10.931/04. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

    b) é título de crédito que representa ordem de pagamento à vista, em favor de instituição financeira integrante ou não do Sistema Financeiro Nacional.

    Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2o.

    c) pode conter os critérios de atualização monetária, mas não os juros sobre a dívida.

    Art. 28, §1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados:

    I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;

    d) é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente.

    Art. 28 acima citado.

    e) em nenhuma hipótese poderá ser emitida em moeda estrangeira.

    Art. 26, § 2o A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.

  • complementando: Art. 26, §1º - A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

  • Para os efeitos do art. 543-C, do CPC, foi fixada a seguinte tese: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004).

    (STJ - REsp 1.291.575 / PR, JULGADO: 14/08/2013)

     

     

     

  • A alternativa correta é a D

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10931/2004 (DISPÕE SOBRE O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, ALTERA O DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969, AS LEIS Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964, Nº 4.728, DE 14 DE JULHO DE 1965, E Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º .


ID
996466
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a ordem econômica observará os seguintes princípios, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170 CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:


    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III- função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V- defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
     
  • Uma dica: essas questões normalmente envolvem mais exclusão e atenção que a decoreba dos princípios. Princípio do não confisco é matéria tributária e está lá no Art. 150. Já a uniformidade geográfica não está em canto algum da constituição (o mais próximo dele, acredito, seja também na parte de limitações ao poder de tributar).

    Gabarito: C.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C : "redução das desigualdades regionais e sociais, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e busca do pleno emprego."

    Título VII  

    Da Ordem Econômica e Financeira

    Capítulo I  

    Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

            I - soberania nacional;

            II - propriedade privada;

            III - função social da propriedade;

            IV - livre concorrência;

            V - defesa do consumidor;

            VI - defesa do meio ambiente;

            VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII - busca do pleno emprego;

            IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

        Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (grifei)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  


ID
996469
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É suscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária,

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

      § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

      § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

      § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

      § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

      § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.


  • Como a questão traz o termo "suscetível" afasta a previsão do art. 185 da CF/88, note:


    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:     
        
    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outr
    a;


    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


ID
996472
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere:

Art. 165...
(...)

§ 6o - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

O citado dispositivo constitucional refere-se ao princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:


    A)Princípio da Transparência Orçamentária
    Este princípio encontra-se atrelado a outros dois princípios: o da publicidade e à moralidade pública. Implica em uma série de atos que darão transparência  aos atos referentes ao Orçamento Público, possibilitando ao cidadão o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, controle de arrecadação, etc.

    b)Princípio da Universalidade(GABARITO)
    É o princípio pelo qual se torna imprescindível que todas as receitas e despesas públicas devem constar no orçamento. Todas as receitas e despesas relativas aos órgãos administrativos de quaisquer naturezas, bem como informa o art. 165, §5º da CF:
     
    - Orçamento Fiscal
    - Orçamento de Investimento
    - Orçamento da Seguridade Social

    c)Princípio da Unidade
    O orçamento de ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal). Deve haver ainda uma unidade de orientação política, a programação em conformidade com as políticas e as ações promovidas pelo Governo (unidade em sentido material).

     
    d)Princípio do Equilíbrio Orçamentário
    É o necessário equilíbrio que deve haver entre as receitas auferidas e as despesas ali compreendidas.


    e)Princípio da Publicidade
    Este princípio está previsto no art. 37 da Constituição e abrange toda a Administração Pública e tem aplicação exclusiva no orçamento quando impõe a publicidade de todos os atos a ele referentes, desde a sua edição e passando pelos atos de execução, controle e cumprimento da lei orçamentária.


    Bons estudos!! F.F.F

    Fonte: Blog, Rosérika Amorim


     
  • Esta é o que chamo de Questãozinha Marota. Continuo não conseguindo enxergar o caso em tela como Princípio da Transparência. O Princípio da Transparência Orçamentária para mim está relacionado a Simplicidade, é voltada ao cidadão. O "orçamento-cidadão", este sim é a aplicação concreta do princípio da transparência. No meu entender o caso em tela trata do Princípio do Equilíbrio Fiscal, a própria LRF, em seu Art. 14, I, basicamente repete o texto constitucional. Mas se este realmente é o entendimento da FCC, é decorar e levar para a prova.

  • Princípio da Transparência Orçamentária: determina que quando houver renúncia de receita (isenção, anistia, remissões, etc.) deve o projeto da lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Previsto no art. 165, § 6º da CF.

  • Acho que a FCC está multiplicando Princípios Orçamentários. Dois três livros que pesquisei (Carlos Alberto de Moraes, Augustinho Paludo e por fim Valdecir Pascoal) , o princípio da Transparência bebe da fonte abaixo:


    O princípio da transparência (ou publicidade)

      Os cidadãos, os verdadeiros proprietários dos recursos orçamentários, devem tomar conhecimento de todas as etapas que antecedem e sucedem a aplicação desses recursos. A transparência é um princípio decorrente do princípio republicano. Daí por que as leis orçamentárias devem ser publicadas e divulgadas de forma clara (princípio da clareza) e precisa (princípio da exatidão), possibilitando assim o denominado controle social da Administração Pública.

      O art. 165, § 3o, da CF/1988 está em sintonia com o princípio da transparência orçamentária, na medida em que determina que o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (RREO) (grifo nosso). Outras normas constitucionais reforçam a necessidade de transparência da aplicação dos recursos públicos, quais sejam: art. 5o, incisos XXXIII e XXXIV (direito à informação dos órgãos públicos), LXXIII (ação popular), art. 31, § 3o (contas municipais disponíveis para consulta popular) e art. 74, § 2o (denúncia dos cidadãos perante o Tribunal de Contas)


  • Os novos Manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts.

    48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma

    ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal;

    disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a

    execução da despesa.

    Assim, os itens da LRF tanto podem ser cobrados dentro do princípio da publicidade ou

    separadamente como princípio da transparência – e visam criar condições para o exercício do

    controle social sobre os gastos públicos.

    Fonte: Paludo

  • Essa questão não é transparência orçamentária "nem aqui nem na China". É visível que o princípio que está intimamente ligado ao supracitado dispositivo constitucional é o Princípio do equilíbrio orçamentário, . O próprio artigo é muito claro quanto ao objetivo do demonstrativo: demonstrar o "efeito, sobre as receitas e despesas".  Não há qualquer relação direta que justifique o Princípio da Transparência Orçamentária como a alternativa correta. Se fosse para seguir a lógica da banca examinadora a alternativa "e)" estaria igualmente correta, pois haveria a incidência do Principio da Publicidade.  Fazer o que? Além de entender o assunto tenho que avinhar o que pensa a banca!



  • Concordo com a opinião do colega Fernandes JR

  • Algum colega poderia me explicar a diferença entre princípio da publicidade e princípio da transparência orçamentária, por favor?! Obrigada!

  • A "pegadinha" da FCC nessa questão foi induzir ao erro conhecido de substituir o específico (transparência orçamentária) pelo geral (publicidade).

    Como o específico prefere ao geral, vamos de transparência orçamentária...

     

  • Outra questão aqui do QC deu esse artigo como PRINCÍPIO DA CLAREZA

  • Na verdade não é esse o conteúdo do princípio da transparência orçamentária, André. Está longe de ser! a questão explicita, claramente, o príncipio do equilíbrio orçamentário.

     

  • "O princípio da transparência fiscal se complementa com o da transparência ou clareza orçamentária, também proclamado pela CF, segundo o qual o orçamento será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, §6º), medida que se compagina com o controle interno e externo das subvenções e renúncias de receitas (art. 70) e com a regra de que qualquer subsídio ou isenção, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderão ser concedidos mediante lei específica, federal, estadual ou municipal que regule exclusivamente tais matérias ou o correspondente tributo ou contribuição (art. 150, §6º, da CF, redação da EC/93)." Ricardo Lobo Torres, curso de direito financeiro e tributário, renovar, p127.


ID
996475
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São atos que compõem a execução da despesa pública:

I. A verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios dos respectivos créditos.

II. O despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.


III. A criação para o Estado da obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

A realização se dará na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra E.
          
    ITEM III - EMPENHO (Lei 4.320/1964. Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição).

    ITEM I - LIQUIDAÇÃO (Lei 4.320/1964. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.)
           

    ITEM II - ORDEM DE PAGAMENTO (Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Parágrafo único.)

  • CODIGO MINEMONICO

    ELO

    JOELSON SILVA SANTOS.
    PINHEIROS ES

  • A FCC tem melhorado significativamente a qualidade de suas questões nos últimos anos. Não acredito que ela teve a coragem de elaborar uma questão como esta no ano de 2013. Pegaram a letra fria de uma lei de 1964, copiaram e colaram. Em regra, o empenho não é aceito como obrigação de pagamento. As exceções estão no artigo 62 da 8.666/93. Quem gera obrigação de pagamento é o contrato, instrumento obrigatório, ainda segundo o artigo 62 da 8.666/93. Empenho é instrumento contábil. Mera programação da despesa, gera a reserva da dotação orçamentária. Enfim, FCC... =)

  • A despesa deve está prevista na LOA, mas apara que o poder público comece a gastar é necessário à publicação de um decreto pelo executivo que conterá a programação financeira, bem como um cronograma de desembolso. Com a publicação do decreto se tem a disponibilidade financeira dos valores detalhados na LOA.

      O primeiro passo é o empenho da despesa pública, o empenho representa o “carimbo do dinheiro” o modo pelo qual a administração vincula a despesa a um gasto específico. A documentação desse vínculo se materializa na nota de empenho (especificação do valor, do credor, dedução do valor da dotação orçamentária - o saldo). Art. 61, Lei 4.302/64.

      Segundo passo é a liquidação da despesa, ou seja, apuração do gasto quando a administração vai verificar a origem e objeto da despesa pública, qual o valor exato que deve pagar para quitar a obrigação. Tem por objetivo conferir certeza a administração que está pagando certo, para a pessoa certa. Art. 63, Lei 4.302/64.

      Terceiro passo é a emissão de uma ordem de pagamento que é realizada pelos serviços de contabilidade, emitida a ordem de pagamento só então o pagamento será feito pela tesouraria.

    Memorizar: Empenho--->nota de empenho--->liquidação---->ordem de pagamento--->pagamento.


  • Estágios da Despesa pública - Não é preciso nem saber a lei, só o conceito. Na ordem deve ser feito o empenho, a liquidação e a ordem de pagamento. No ítem I está o conceito de liquidação, no ítem II o conceito de ordem de pagamento e no III o de empenho. Resposta correta: Letra E

  • GABARITO: E

    I. A verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios dos respectivos créditos. (LIQUIDAÇÃO) 
    II. O despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.  (ORDEM DE PAGAMENTO)
    III. A criação para o Estado da obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (EMPENHO)

  • Parabéns FCC! Forma mto inteligente de abordar os estágios da despesa na etapa da execução. Digo isso, pq ela, além de exigir do candidato conhecimento dos estágios da execução da despesa, também exigiu o conceito de cada um deles!

    Os estágio do ELO:

    • Empenho;
    • Liquidação; e
    • Ordem de pgto.

    1º. Empenho: É o ato emanado de autoridade competente q cria p/ o Estado ((obrigação de pgto)) pendente/ñ de implemento de ((condição)), art. 58 da 4.320.

    2º. Liquidação: É a verificação do ((direito adquirido)) pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, art. 63 da 4.320.

    3º. Ordem de pgto: É o despacho exarado por autoridade competente, determinando q a despesa seja paga, art. 64 da 4.320.

    ⁜ A fé e a paciência invadem o infinito e dão resposta ao impossível!!! ⁜


ID
996478
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, os quais classificam-se em

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64


     Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Atenção, apenas para atentar-lhes, o erro da questão está na classificação dos créditos adicionais. 

  • importante observar os mínimos detalhes da questão.... analisar as diferenças para não confundir:

    créditos adicionais = definição = Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    x

    créditos adicionais = classificação =  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    bons estudos!


  • GABARITO: E

     

    a) suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. O correto seria: créditos especiais

     b) especiais, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública. O correto seria: créditos extraordinários

     c) extraordinários, os destinados a reforço de dotação orçamentária. O correto seria: créditos suplementares 

     d) suplementares, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública. O correto seria: créditos extraordinários

     e) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Resposta correta


ID
996481
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São espécies de receitas derivadas as decorrentes

Alternativas
Comentários
  • Créditos especiais: inexiste previsão de despesa na LOA, assim, não há dotação orçamentária específica.
    Entretanto, na  execução  orçamentária constata-se  que  há  necessidade  de  despesa (orçamento inadequado).
    Somente poderá ser instituído por lei.
  • Art. 9º da Lei 4.320/64. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

  • Esclarecimento: 

    Receitasoriginárias (Estado se iguala ao particular)

    Receitas derivadas (Estado exerce seupoder)

  • Quanto à origem, a receita pode ser classificada em:

    1) ORIGINÁRIA: são as resultantes das atividades do estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado. Ex: Foro, Laudêmio..

    2) DERIVADA: aquelas cuja origem está no poder de imposição do estado frente ao particular, decorrem de uma relação de subordinação. Ex:. tributos.

    3) TRANSFERIDAS: são aquelas que decorrem da transferência de recursos entre entes da federação, é a hipótese das transferências voluntárias.

    Direito Financeiro Esquematizado - Tathiane Piscitelli. 

  • GABARITO: C

    As receitas podem ser classificadas quanto à coercitividade ou procedência como:

    Receitas originárias: São aquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.

    Receitas derivadas: São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. 

     a) de foro de terreno da marinha. Não sei o que seria isso, mas só por envolver terreno (patrimônio) do Estado já dá pra eliminar.

     b) de locação de imóvel público. O Estado utilizando seu patrimônio para obter recursos, logo, trata-se de receita originária.

     c) de contribuição de melhoria. São as contribuições instituídas em decorrência de obra de melhoria que gere valorização imobiliária.  O Estado usa o seu poder coercitivo para impor um tributo.   

     d) da amortização da dívida pública. Trata-se de despesa e não de receita.

     e) da alienação de bens. Receita originária, o Estado utiliza o seu patrimônio para obte-la.

  • Receita Pública Derivada - deriva do patrimônio da sociedade, o governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da população. Obtidas pelo poder coercitivo do estado, particular entrega uma determinada quantia da forma de tributos ou multa, indenizações e restituições.

  • Aqui, basta aplicarmos a definição de receitas derivadas. Vejamos o nosso resumo esquemático:

              Note que apenas a alternativa C) traz uma opção da qual o Estado arrecada uma receita que deriva de sua soberania, haja vista que “contribuição de melhoria” é uma espécie de tributo. Assim, essa alternativa está certa.

              As alternativas A), B) e E) fazem menção a patrimônio do Estado, o qual ao ser alienado ou locado implica uma receita referente à exploração de atividade econômica pela Administração Pública, logo receitas originárias. A alternativa D) refere-se a uma despesa pública e não uma receita.

    Gabarito: LETRA C


ID
996484
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para que as alterações das condições dos contratos individuais de trabalho sejam consideradas lícitas é necessário que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.

    Artigo 468/CLT: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia".

  • No contrato de trabalho vigora o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.
    A CLT autoriza, porém, a alteração bilateral, onde há mútuo consentimento  e ausência de prejuízo ao trabalhador.

    A alteração unilateral do contrato, via de regra, é inválida. No entanto, admite-se que o empregador promova pequenas alterações no contrato de trabalho, desde que não o modifiquem substancialmente, pelo poder diretivo que lhe é concedido, denominado de jusvariandi.

    A par do jus variandi empresarial, existe o jus resistentiae do empregado, que é o seu direito de resistir as alterações contratuais ilegais, podendo, inclusive, propor ação trabalhista com esse fim.

    Alterações Subjetivas: dizem respeito aos sujeitos do contrato de trabalho.
    Alterações Objetivas: dizem respeito às cláusulas do contrato de trabalho.

    Bons Estudos!!
  • Segundo ensinamentos de Eduardo Gabriel Saad, o "jus variandi" é o direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, somente em casos excepcionais, as condições de trabalho de seus empregados. Tal variação decorre do poder de direção do empregador.

    Ressalte-se por oportuno, que há limites para o exercício válido do "jus variandi". Havendo abuso no seu exercício, o empregado pode se opor, valendo-se do chamado direito de resistência ("jus resistentiae").

    Assim, o "jus variandi" é a faculdade que tem o empregador de proceder unilateralmente, a mudanças não essenciais da relação de trabalho, a fim de atender exigências do desenvolvimento da empresa.

    Exemplos:

    - a alteração do horário noturno para o diurno, sem que haja necessidade do pagamento do adicional noturno, uma vez que se trata de hipótese de "jus variandi" extraordinário do empregador.

    Veja que o empregador tem o poder de direção na prestação do seu negócio, portanto, a alteração de horário do empregado está dentro da possibilidade do poder diretivo do empregador, de forma que será plenamente possível a supressão do pagamento do adicional noturno, sem que haja ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Neste sentido, veja o teor da súmula 265, do TST, "in verbis": A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno .

    - a determinação do empregador de transferir um empregado de um local insalubre ou perigoso para um outro em que as condições de higiene ou de segurança sejam melhores e, por isso, tornam inexigíveis os adicionais de insalubridade ou de periculosidade.

    O importante, no caso, é que o salário contratual e as condições de trabalho se mantenham inalterados. Seria uma incongruência censurar uma empresa porque procura propiciar as mais saudáveis condições de trabalho ao empregado.

    Por fim, o "jus resistentiae" somente poderá ser exercido pelo empregado quando houver abuso na utilização do "jus variandi" por parte do empregador.


    FONTE: site lfg

  • LEDRA D CORRETA - No contrato de trabalho vigora o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

    A CLT autoriza, porém, a alteração bilateral, onde há mútuo consentimento e ausência de prejuízo ao trabalhador.


ID
996487
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O valor do adicional noturno sobre a hora diurna para o trabalhador urbano é de, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Artigo 73/CLT: "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna".
  • Complementando:

    Nas atividades urbanas: é o trabalho realizado das 22:00 horas às 5:00 horas.
     
    Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho quando executado:
    Na lavoura:  das 21:00 horas às 5:00 horas;
    Na pecuária: das 20:00 horas às 4:00 horas.

    A hora noturna, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos.
    O adicional respectivo é de
    20%.

    A hora noturna, nas atividades rurais, é computada normalmente, 60 minutos, porém o adicional passa a ser de 25%.

    Bons Estudos!!
  • Para complementar o excelente comentário acima - Lei 8906/94 - EOAB

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

            § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

            § 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

            § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.

    []´s


     

  • - Adicional noturno: 20% (CLT, 73);

    - Adicional de periculosidade: 30% (CLT, 193, § 1º);

    - Adicional de insalubridade: 10%, 20% ou 40% (CLT, 192);

    - Adicional de hora-extra: 50% (CF, 7º, XVI).

  • Complementando o comentário do Douglas: o de 25% é para os casos de TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA.

  • CLT - 20%


    LEI 8112/90 (Servidores Públicos Federais) - 25 %

  • a)20% (vinte por cento)= URBANO

    b)30% (trinta por cento). = PERICULOSIDADE

    c)10% (dez por cento).

    d)25% (vinte e cinco por cento). = EMPREGADO RURAL

    e)50% (cinquenta por cento). = HORA EXTRA

  • Lembre-se que a noite é mais barata que o extra. 

     

    20% noturno e 50% extra.

  • TRABALHO NOTURNO

     

    Urbano......: 22h às 5h - 20% - 1 hora = 52 min e 30 seg
    Lavoura.....: 21h às 5h - 25% - 1 hora = 60 minutos
    Pecuária.....: 20h às 4h - 25% - 1 hora = 60 minutos
    Portuário....: 19h às 7h --------- 1 hora = 60 minutos

     

    Regime de Revezamento: devido o adicional noturno (Súmula 213, TST).

     

    Adicional integra salário se habitual (Súmula 60, I, TST).

     

    Transferência para período diurno: perda do adicional (Súmula 265, TST).

     

    Horários Mistos (parte diurna, parte noturno): aplica-se adicional apenas nas prorrogações.


ID
996490
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à concessão das férias, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta. Artigo 136, § 2º/CLT: "O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares".

    Alternativa B- Correta. Artigo 137/CLT: " Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração".

    Alternativa C- Incorreta! Artigo 136/CLT: "A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador".

    Alternativa D- Correta. Artigo 135/CLT: "
    A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo".

    Alternativa E- Correta. Artigo 134, § 1º/CLT: "Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos".
  • a) CORRETA: O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (ART 136, §2º DA CLT);

    b) CORRETA: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo previsto em lei, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (ART. 137 DA CLT);

    c) INCORRETA: A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregadOR (ART. 136 DA CLT);

    d) CORRETA:  A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. (ART. 135 DA CLT);

    e) CORRETA: Somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.(ART. 134, §1º DA CLT).

    FOCO, FORÇA, FÉ.
  • Apenas para completar o conhecimento, não sei se essa banca costuma cobrar, mas o direito dos empregados estudantes menores de 18 anos de gozar as férias junto com as escolares, bem como dos empregados membros da mesma família, trata-se do denominado DIREITO DE COINCIDÊNCIA.

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

  • DEL5452

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.                      (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) REVOGADO

     

    COM A REFORMA: DESDE QUE HAJA CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO AS FÉRIAS PODERÃO SER USUFRUÍDAS STÉ TRÊS PERÍODOS, SENDO QUE UM DELES NÃO PODERÁ SER INFERIOR A QUARTORZE DIAS CORRIDOS E OS DEMAIS NÃO PODERÃO SER INFERIORES A 5 DIAS CORRIDOS CADA UM.

     

    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.                     (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) REVOGADO.

     

     

    BONS ESTUDOS

     

  • Reforma Trabalhista

     

    Em relação à alternativa "e", a Reforma Trabalhista trouxe mudança quanto à possibilidade de parcelamento das férias, ao alterar a redação da CLT, no § 1º do artigo 134: "Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um".

  • d) ERRADA atualmente. Lei 13.467/2017. CLT - art. 134 § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

  • A alternativa E não encontra mais respaldo na legislação!


ID
996493
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O desrespeito a ordens pessoais de serviço dirigidas pelo empregador individualmente ao empregado caracteriza a justa causa de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Indisciplina são ordens gerais e Insubordinação são ordens pessoais
    Indisciplina: ocorre quando o empregado desrespeita ou deixa de cumprir uma norma geral de serviço. Quando o empregado deixa de cumprir uma norma do regulamento interno da empresa ou da propriedade rural. Um hipotético exemplo: O empregado tendo ciência da proibição de apresentar-se ao trabalho portando facas, peixeiras, arma de fogo ou explosivos de qualquer espécie; com clausula especifica no regulamento interno, comete o ato de indisciplina.
    Insubordinação: ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente a ele pelo empregador ou gerente. Temos por exemplo: O gerente que determina ao empregado que realize a limpeza se seu próprio escritório, ou seja, o ambiente de trabalho do próprio empregado; e este não obedece. A recusa do empregado em não limpar seu próprio escritório caracteriza-se em um ato de insubordinação. Neste caso, a ordem pode ser de cunho verbal, como escrita, desde que a mesma seja dirigida com exclusividade para o empregado em questão, pois se a ordem for dirigida a todos os empregados, tal evento seria considerado ato de indisciplina.
  • comentando as demais alternativas
    :
    a) desídia: é o desleixo, a negligência na realização de um serviço;

    b) insubordinação: é o descumprimento de ordem direcionada diretamente ao "insubordinado";

    c) indiscilpina: é o descumprimentode ordem geral;

    d) improbidade: é a desonestidade;

    e) incontinência: é o mau procedimento de cunho sexual.

    espero ter ajudado, de forma bem simples!!!

    Foco, Força e Fé na Vitória!!!!
  • O amparo legal:

     CLT, Art. 482- Constituem justa causa para rescisão docontrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou deinsubordinação;

    Lembrando a diferença:

    - Indisciplina: descumprimento de norma geral, quevale pra todos. Ex: não fumar nos corredores da empresa.

    - Insubordinação: descumprimento de ordem pessoal,individual. Ex: o empregador dá uma ordem ao empregado, que descumpre.


  • Macete pra decorar se a ordem é pessoal ou geral nos casos de insubordinação ou indiciplina: 


    InSUbordinação -> desobediência à SUa ordem

    InDIsciplina --> desobediência à ordem DI todo mundo


    É bobinho, mas pelo menos para mim ele serve! :)

  • Eu fiz assim:

    InSUbordinação - desobedecer o SUperior (chefe).
    Indisciplina - desobedecer o disciplinamento interno.

  • INSUBORDINAÇÃO ORDEM PESSOAL.

    INDISCIPLINA ORDEM GERAL.

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA para relembrar:

     

    IMPROBIDADE: atentado ao patrimônio do empregador

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: caracterizada pelo ato de conotação sexual
    MAU PROCEDIMENTO: comportamento irregular, incompatível com normas exigidas pelo senso comum do homem médio
    NEGOCIAÇÃO HABITUAL: concorrência desleal, comércio em paralelo com exercício da função não autorizado pelo empregador...

    CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM DIREITO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA: não basta estar respondendo a processo criminal, é necessário que tenha havido condenação criminal já transitada em julgado e, ainda, que não caiba suspensão da execução da pena

    DESÍDIA: desleixo, descaso, corpo mole

    EMBRIAGUEZ HABITUAL: fora do serviço, mas que reflete no ambiente de trabalho (OBS.: atentar ao posicionamento do TST que "alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho")

    EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO: ocorre durante a jornada, quando empregado perde o governo de suas faculdades por uso de álcool ou entorpecentes, incapaz de realizar suas tarefas

    VIOLAÇÃO DE SEGREDO: divulgação de informação, fato ou dado de uso ou conhecimento exclusivo do empregador, o qual empregado tomou ciência devido a sua função

    INDISCIPLINA: descumprimento de ordens gerais

    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordem direta e pessoal

    ABANDONO DE EMPREGO: ausência injustificada por mais de 30 dias; empregador precisa comprovadamente convocar empregado (por carta ou telegrama...)

    ATO LESIVO À HONRA E À BOA FAMA: ofensa à honra (calúnia, injúria ou difamação), salvo hipótese de legítima defesa

    OFENSAS FÍSICAS: agressão tentada ou consumada no local de trabalho ou que não tenha ocorrido no trabalho, mas que tenha estrita relação com o serviço

    PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR: prática no ambiente de trabalho de jogos de sorte

    NOVA HIPÓTESE REFORMA TRABALHISTA: perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

     

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

     

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

     

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

     

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE


ID
996496
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo decorrente da negociação entre

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta.

    Artigo 611/CLT: "Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho".
  • Só a título de informação...

    Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica) e (profissional). Diferentemente dos acordos coletivos, os efeitos das Convenções não se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados.


    Bons estudos! :)

    SMF2015!

  • Gabarito: B

    Diferença Entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva

    O Acordo Coletivo de Trabalho  e a Convenção Coletiva de Trabalho são normas que diferem basicamente pela sua criação, pois enquanto o ACT e fruto de um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa, a CCT é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.

    Insta esclarecer que não existe hierarquia entre estas normas e que uma é mais abrangente que a outra, pois enquanto o ACT regula as relações de trabalho entre os empregados de uma empresa, a CCT regula as relações de trabalho de todos os trabalhadores de uma determinada categoria de uma determinada região.

    Além disso, não podemos deixar de informar que se uma cláusula da ACT ou se uma cláusula da CCT for mais benéfica para o trabalhador do que um artigo, parágrafo ou alínea da própria CLT, deve prevalecer à cláusula que se mostrar mais benéfica ao trabalhador.

    http://sabertododireito.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-acordo-coletivo-e.html

  • No acordo coletivo temos o sindicato dos trabalhadores de um lado e uma ou mais empresas do outro, ao passo que na convenção coletiva temos o sindicato obreiro de um lado e o sindicato dos empregadores do outro, conforme definido nos artigo 611 da CLT:
    “Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.”

  • Vamos colocar as dicas pq elas são mto importantes:

    Convenção Coletiva: 2 C's -> dois ou mais sindicatos.
    Acordo Coletivo: Aqui a empresa entra com seu sindicato, logo é acordo e mais um ''C'' q é o sindicato dos trabalhadores.

    Depois q associei isso nunca mais precisei me preocupar com isso.

  • A CCT é o resultado da negociação entre pelo menos dois sindicatos: de um lado, o(s) sindicato(s) que representa(m) a categoria econômica e, do outro, o(s) que(s) representa(m) a categoria profissional.

    Art. 611, CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    Gabarito: B


ID
996499
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Durante a vigência do contrato de trabalho, a conta vinculada do trabalhador NÃO pode ser movimentada

Alternativas
Comentários
  • Artigo 20, XV da Lei 8.036/90 (FGTS):
    A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
  • Gabarito A - pois é superior a 70 anos.
     Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
    III - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;
    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
    XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.
  • Fiquei me perguntando o que seria esse fundo de investimento - FI-FGTS, para quem não entendeu essa nomenclatura, segue uma sucinta explicação.

    O FI-FGTS tem por objetivo proporcionar a valorização das cotas por meio da aplicação de seus recursos na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infra-estrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, energia e saneamento.

    CARACTERÍSTICAS

    O Fundo destina-se a receber aplicações de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e, quando autorizado pelo Conselho Curador do FGTS, de Fundos de Investimento em Cotas do FI-FGTS, conforme previsto no artigo 5º, inciso XIII, alínea"i", da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei nº. 11.491, de 20 de junho de 2007.

    O FI-FGTS poderá participar de projetos contratados sob a forma de parcerias público-privadas (PPP), instituído pela Lei nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, desde que atendidas as condições estabelecidas no Regulamento.

    ADMINISTRAÇÃO

    O FI-FGTS é administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pela Caixa Econômica Federal.

    FONTE: http://www.fgts.gov.br/trabalhador/fi_fgts.asp

    Agora fica mais fácil entender o disposto na questão e o que diz a lei.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    XVII - integralização de cotas do FI-FGTS,respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.

  • Alternativa A, pois:

    Só pode "por a mão" no FGTS :

    inciso XV- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70(setenta) anos.

  • Acho que esta questão está incompleta, pois com idade igual ou superior a 60 anos pode movimentar o FGTS, caso o trabalhador escolher o plano MCMV da CEF ou algum investimento que use o fundo durante seu contrato de trabalho, faltou um "algo a mais" na questão"

  • Esta questão está nula, só pode.

  • Pessoal, entendo que esta questão deveria ser anulada pelo seguinte motivo:

    A alternativa "a" trazida como correta, diz que se o trabalhador tem idade igual ou superior a 60 anos ele NÃO pode movimentar a conta do FGTS. 

    Porém, por idade igual ou SUPERIOR A 60 ANOS, entende-se que o trabalhador pode ter  70, 80, 90, etc.

    por exemplo, a idade de 65 anos é superior a 60 mas não dá direito a movimentar a conta.

    Já a idade de 75 anos é também superior a 60 e dá o direito de movimentar a conta.

    A questão deveria ter limitado em "idade igual ou superior a 60 anos e inferior a 70", aí sim NÃO movimentaria a conta do FGTS, pois não recairia no inciso XV. 

    Esse é o meu entendimento.

  • Fabiano, como vc explicou, a questão fala "idade IGUAL ou superior a 60 anos", ou seja, afirma que o trabalhador pode efetuar o saque com 60 anos ou mais, o que está errado, uma vez que o art. 20, XV da Lei 8.036/90 afirma claramente que o saque poderá ser efetuado "QUANDO O TRABALHADOR TIVER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SETENTA ANOS". Portanto, o requisito para o saque é a idade mínima de 70 anos e não 60.


  • Gente, com relação à assertiva "A", realmente, ela não pode ser considerada correta, pois, embora se soubesse o que a FCC queria na questão (que o candidato soubesse que a idade que autoriza o saque é 70 anos), se associarmos o enunciado à assertiva, está errado, vejam: "durante a vigência do contrato de trabalho, a conta vinculada do trabalhador NÃO pode ser movimentada: a) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos." ERRADO! Há várias hipóteses que autorizam o saque pelo trabalhador nessas condições. Ocorre que, como é comum com a FCC, a questão está mal formulada. Além disso, a alternativa "D" também está errada, pois o percentual de utilização máxima do saldo do FGTS para integralização de cotas do FI-FGTS é de 10%, e não de 30% como está na assertiva. Vejam: 
    Art. 20 da Lei 8.036/90. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XVII - integralização de cotas do FI- FGTS, respeitado o disposto no art. 5o, inciso XIII, alínea “i”, permitida a utilização máxima de dez por cento do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção. (Incluído pela Medida Provisória nº 349, de 2007).

    Desta forma, a questão deveria ser anulada.
  • Rodrigo, atenção, pois sua lei está desatualizada: Lei 8036/90 - Art.20, XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção. (Redação dada pela Lei nº 12.087, de 2009) 

  • Letra (a)

     

    = ou + de 70


ID
996502
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Cabe recurso de revista

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 896, § 6º/CLT: "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República".
  • Gabarito também na Súmula 442 do TST:
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no artigo 896, parágrafo 6, da CLT.
  • DE MANEIRA BEM SIMPLES, ESSA TABELA AJUDARÁ MUITO NO DIA DA PROVA

    usa-se o RECURSO DE REVISTA para procedimento que contrariar;
     

    ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO          EXECUÇÃO
    Constituição federal         Constituição          
               Constituição
    Súmula          Súmula TST
    Lei Federal
    Divergência jurisprudencial

  • Observe que o Recurso de Revista somente é cabível no caso de DISSÍDIO INDIVIDUAL. (Isso já elimina 2 alternativas)


    Além disso, na Execução de Sentença e no Embargos de Terceiro só é cabível Recurso de Revista por ofensa direta e literal à CF/88.

  • Complementando:

    Cabe RR em 2 hipóteses:

    a) de decisão do TRT em RO;

    b) de decisão do TRT em Agravo de Petição.

    Trata de questão exclusivamente de direito.

    • a) das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídios coletivos, pela Seção de Dissídios Coletivos dos Tribunais Regionais do Trabalho. ERRADA

    • d) das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídios coletivos, pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. ERRADA

    • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em DISSÍDIO INDIVIDUAL, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...)


    • b) de qualquer decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença. ERRADA. 
    • Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 

    • c) nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em caso de violação direta e literal de lei federal. ERRADA

    • e) nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. CORRETA

    • Art. 896, § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a SÚMULA de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.


    Bons estudos a todos!


  • Olá, pessoal houve mudanças na CLT em julho de 2014 pela Lei 13.015, modificando a parte de recursos, logo, cabe RR no rito Sumaríssimo quando:

    a)  contrariar Súmula do TST;

    b) contrariar Súmula vinculante do STF;

    c) e por violação direta da CF/88.


    art. 896 - § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    Espero ter ajudado!

  • Atualização de acordo com a lei 13.015/14

    Art. 896 parágrafo 9

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumarissimo, somente será admitido RR por CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF(novidade) e por VIOLACAO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

  • § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) . Como fica agora ?

  • Na Letra E, a questão também está errada em virtude do 'somente'... uma vez que cabe RR em face de contrariedade à Sumula Vinculante do STF.

     

    Portanto.. nenhuma resposta correta na questão acima.

  • SOMENTE FCC???!!! 

    SV STF

    SUMULA TST (NUNCA OJ)

    CF


ID
996505
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à fiscalização, à autuação e à imposição de multas administrativas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 629, § 1º/CLT: "O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 630/CLT: "Nenhum agente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente". Como se vê, não existe na lei a ressalva apontada na alternativa.

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 630, § 4º/CLT: "Os documentos sujeitos à inspeção deverão permanecer, sob as penas da lei nos locais de trabalho, sòmente se admitindo, por exceção, a critério da autoridade competente,   sejam os mesmos apresentados em dia hora prèviamente fixados pelo agente da inspeção".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 634, parágrafo único/CLT: " A aplicação da multa não eximirá o infrator da responsabilidade em que incorrer por infração das leis penais".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 635/CLT: "De tôda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho, e não havendo forma especial de processo caberá recurso para o Diretor-Geral Departamento ou Serviço do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que fôr competente na matéria. Parágrafo único. As decisões serão sempre fundamentadas". Artigo 636/CLT: "Os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante autoridade que houver imposto a multa, a qual, depois de os informar encaminhá-los-á à autoridade de instância superior".
  • Complementando a letra B, continua incorreta... 

    Decreto 4552/02

     

    Cápitulo III - Da inspeção

     

    Art. 12 - A exibição da credencial é obrigatória no momento da inspeção, SALVO QUANDO O AUDITOR FISCAL DO TRABALHO JULGAR QUE TAL IDENTIFICAÇÃO PREJUDICARÁ A EFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO, hipótse em que deverá fazê-la após a verificação física.

  • CLT, Art. 629 - O auto de infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta.           

    § 1º O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade.            

    § 2º Lavrado o auto de infração, não poderá ele ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em erro.               

    § 3º O infrator terá, para apresentar defesa, o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto.           

    processamento.                  

  • CLT, Art. 630. Nenhum agente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente.                

    § 1º É proibida a outorga de identidade fiscal a quem não esteja autorizado, em razão do cargo ou função, a exercer ou praticar, no âmbito da legislação trabalhista, atos de fiscalização.                    

    § 2º - A credencial a que se refere êste artigo deverá ser devolvida para inutilização, sob as penas da lei em casos de provimentos em outro cargo público, exoneração ou demissão bem como nos de licenciamento por prazo superior a 60 (sessenta) dias e de suspensão do exercício do cargo.                   

    § 3º - O agente da inspeção terá livre acesso a tôdas dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação, sendo as emprêsas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigados a prestar-lhes os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir-lhes, quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.                 

    § 4º - Os documentos sujeitos à inspeção deverão permanecer, sob as penas da lei nos locais de trabalho, sòmente se admitindo, por exceção, a critério da autoridade competente, sejam os mesmos apresentados em dia hora prèviamente fixados pelo agente da inspeção.                  

    § 5º - No território do exercício de sua função, o agente da inspeção gozará de passe livre nas emprêsas de transportes, públicas ou privadas, mediante a apresentação da carteira de identidade fiscal.                  

    § 6º - A inobservância do disposto nos §§ 3º, 4º e 5º configurará resistência ou embaraço à fiscalização e justificará a lavratura do respectivo auto de infração, cominada a multa de valor igual a meio (1/2) salário mínimo regional até 5 (cinco) vêzes êsse salário, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes ou agravantes, a situação econômico-financeira do infrator e os meios a seu alcance para cumprir a lei.                  

    § 7º - Para o efeito do disposto no § 5º, a autoridade competente divulgará em janeiro e julho, de cada ano, a relação dos agentes da inspeção titulares da carteira de identidade fiscal.     

    § 8º - As autoridades policiais, quando solicitadas, deverão prestar aos agentes da inspeção a assistência de que necessitarem para o fiel cumprimento de suas atribuições legais.   


ID
996508
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as testemunhas no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D -  Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Rito sumaríssimo.

    Letra A - CORRETA. Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
    Letra B - CORRETA. Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
    Letra C - CORRETA. Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
    Letra E - CORRETA. Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
  • Alternativa incorreta: letra "d"

    O erro da questão está em dizer que os Ritos Ordinário e Sumaríssimo terão o mesmo número de testamunhas para cada parte.

    Fundamento legal, CLT:

    CAPÍTULO II

    DO PROCESSO EM GERAL

    SEÇÃO IX

    DAS PROVAS

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). (Procedimento Ordinário)

    CAPÍTULO III

    DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

    SEÇÃO II-A

    Do Procedimento Sumaríssimo

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

          § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Aproveitando a oportunidade, algumas distinções entre Procedimento Ordinário e Procedimento Sumaríssimo:

    Procedimento Ordinário:

    I - Até 3 testemunhas para cada parte;

    II - Relatório é exigido na sentença;

    III - Permite-se citação por Edital;

    IV - Aplica-se às pessoas jurídicas de direito público;

    V - Parecer oral ou escrito dos membros do MPT nos recursos;

    VI - Não há exigência de pedido certo e determinado;

    VII - Admissível nos dissídios individuais e coletivos.

    Procedimento Sumaríssimo:

    I - Até 2 testemunhas para cada parte;

    II - Relatório é dispensado;

    III - Não se admite citação por Edital;

    IV - Não se aplica às pessoas jurídicas de direito público;

    V - Parecer oral dos membros do MPT nos recursos;

    VI - Há exigência de pedido certo e determinado;

    VII - Admissível apenas nos dissídios individuais.

  • procedimento sumaríssimo ----> até duas testemunhas
    procedimento ordinário ----> até três testemunhas
    inquérito para tratar de falta grave ----> até seis testemunhas

  • MOLEZA!


ID
996511
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Cabe recurso ordinário para a instância superior

Alternativas
Comentários
  •  
    Gabarito B. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 
  • Gabarito: alternativa "b"

    a) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, proferidas no julgamento dos recursos. (Errado)

         CLT, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho

    b) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária. (Certo)
         CLT, Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

         II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    c) de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho. (Errado)
         CLT, Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
         I - de decisão não unânime de julgamento que:
         a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    d) das decisões de Turmas que divergirem entre si. (Errado)

         CLT, Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
         II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

    e) dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Errado)
         CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
         b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.


  • a) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, proferidas no julgamento dos recursos.
    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  
    (Vide Lei 5.584, de 1970)

              I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

            II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária

    b)  de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    Art 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)       

    I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
            a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)


    d) das decisões de Turmas que divergirem entre si.
    Art 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)      
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal


      e) dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

        Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

     b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) 


     

       

     

       

     
  • Complementando:

    Cabe RO em 2 hipóteses:

    a) de sentença do juiz - definitiva ou terminativa (RO p/ TRT);

    b) de decisão do TRT em ação de sua competência originária ( RO p/ TST).

  • Gabarito B. . Art 895 da CLT

    ...........................................................

    .

    Súmula 201 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Súmula 158 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

  • Cabe o recurso ordinário:

    ----> das decisões definitivas e terminativas das Varas do Trabalho;

    ----> das decisões definitivas e terminativas dos Tribunais Regionais, em processo de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • A resposta da letra "B" está em consonância ao artigo 895, II da CLT que assim dispõem:


    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)

     II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).


  • Macetinho para lembrar de prazos de recursos: 

    Via de Regra, todos os prazos da JT são de Oito dias, com as seguintes exceções: 

    1) Recurso Extraordinário (15dias) - é o mais longo pois vai mais longe (Brasília, STF) 

    2) Embargos de declaração (5 dias) - é mais curto pois interrompe (zera) o prazo recursal, que será REINICIADO quando for proferida a decisão para as partes. 

    3) Pedido de Revisão (48h) - Quando olhar pedido de revisão, lembrar que "Revisão" dos estudos se faz rápido, diferente de olhar o conteúdo pela primeira vez, que demanda mais tempo. 


    Espero que ajude a todos,

    Abraços

    "Sentir a dor da disciplina para não sentir a dor do arrependimento"

  • EU TENTO LEMBRAR ASSIM, JA QUE TEMOS UM MUNDO TODO PARA DECORAR 



    -> RECURSO ORDINÁRIO ( hipoteses de cabimento )


    -> NA VARA, DAS DECISÕES TERMINATIVAS OU DEFINITIVAS  ( SENTENÇAS )

    -> NO TRT, DAS DECISÕES TERMINATIVAS OU DEFINITIVAS COM COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO PROPRIO TRT.  ( ACORDÃO )



    GABARITO "B"
  •  a) RECURSO DE REVISTA

     b) RECURSO ORDINÁRIO

     c) EMBARGOS INFRINGENTES

     d) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

     e) AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Macetinho para lembrar de prazos de recursos: 

    Via de Regra, todos os prazos da JT são de Oito dias, com as seguintes exceções: 

    1) Recurso Extraordinário (15dias) - é o mais longo pois vai mais longe (Brasília, STF) 

    2) Embargos de declaração (5 dias) - é mais curto pois interrompe (zera) o prazo recursal, que será REINICIADO quando for proferida a decisão para as partes. 

    3) Pedido de Revisão (48h) - Quando olhar pedido de revisão, lembrar que "Revisão" dos estudos se faz rápido, diferente de olhar o conteúdo pela primeira vez, que demanda mais tempo. 


ID
996514
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A petição inicial na reclamação trabalhista escrita do procedimento ordinário, conforme previsão legal, deverá conter, além da designação do Presidente da Vara ou do Juiz de Direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 840, § 1º/CLT: "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante".
  • Gabarito E. Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
  • Pessoal... tive dúvidas nessa questão quanto ao item C, mas consegui obter esclarecimentos através:

    Processo:RECORD 55200600519001 AL 00055.2006.005.19.00-1
    Relator(a):João Batista
    Publicação:23/04/2007
    Parte(s):RECORRIDO(s) : Max de Oliveira Santa Cruz
    RECORRENTE(s) : Amauri Leandro do Nascimento
    ADV RECORRENTE(s) : Everaldo da Silva Xavier

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. LIQUIDEZ DOS PEDIDOS. INEXIGÊNCIA.

    - Não há na lei processual civil ou trabalhista norma que condicione o desenvolvimento do processo à quantificação do valor do pedido ou do valor da causa, consignando a lei, apenas, que seja ele certo e determinado, não sendo a liquidez dos pedidos requisito para o processamento da reclamação trabalhista. Diferentemente ocorre nas ações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que há determinação de que os pedidos devem ser necessariamente certo, determinado e líquido, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito, arcando o autor com as custas calculadas sobre o valor da causa (art. 852-B, § 1º). Recurso provido.


    No entanto... observando acima vemos que é inferido que a não observância da liquidação no procedimento sumaríssimo acarreta a extinção sem julgamento de mérito, quando na verdade, a legislação atual dispõe que:

            § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa(Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)



  • Marlon, arquivamento e extinção sem resolução do mérito são expressões sinônimas na prática jurídica, haja vista quando se prolata  uma sentença sem resolução do mérito, consequentemente o processo será arquivado, sem que ocorra coisa julgada material.

  • Alterações após a Reforma!!

    840. § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

    § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.”


ID
996517
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, a contestação deve ser apresentada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa (contestação oral), após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.


  • Pela obediência ao princípio da celeridade processual na Justiça do Trabalho, a reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    O Art. 841, CLT assegura o prazo mínimo, não inferior a 05 dias, para que o réu possa preparar a sua defesa e apresentá-la em audiência, na contestação.

    Optando pela verbal, o reclamado terá 20 minutos para aduzí-la.


    Atenção para não confundir:
    Defesa Oral: 20 minutos
    Razões Finais: 10 minutos - (apresentadas ao final da audiência)

    Segue o artigo citado:


    Art. 841, CLT - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    Bons Estudos!
  • Lembrando que o prazo de 8 dias, que as alternativas tentaram confundir, é para o RECURSO ORDINÁRIO contra a sentença.

  • Com a reforma trabalhista a possibilidade de juntada de petição contestatória escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico foi ratificada pelo art. 847, § único. E deverá ser juntada até a audiência! 

  • Reforma:

     

     

    “Art. 847.  ..............................................................

    Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.” (NR)

  • A contestação é uma modalidade de defesa na qual o réu deverá impugnar os pedidos do autor alegando as matérias de fato e de direito, e indicando as provas que pretende produzir. Na Justiça do Trabalho a ausência do réu ou a falta de apresentação de contestação acarreta a aplicação da pena de revelia e confissão quanto às matérias de fato.

    A contestação evitará a revelia processual (ausência de contestação).

    A contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    Art. 847 da CLT - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.


    Atenção: Compensação é a forma de extinção das obrigações, sendo necessária a existência de reciprocidade de dívidas, que as dívidas sejam líquidas e certas e vencidas e homogêneas.

    No processo do trabalho só é permitida a compensação de dívida de natureza trabalhista. Podemos citar como exemplo de compensação: o aviso prévio não dado pelo empregado reclamante que pede demissão, o prejuízo causado por dolo pelo empregado no curso do contrato de trabalho, dentre outros.

    A retenção consiste no direito que o reclamado tem de reter alguma coisa do reclamante até que este quite sua dívida em relação àquele. Como exemplo de retenção temos o imposto de renda!

    A compensação e a retenção deverão ser argüidas como matéria de defesa (defesa indireta de mérito, pois são fatos modificativos do direito do autor), ou seja, na contestação. Este é o teor do art. 767 da CLT e da Súmula 48 do TST, que são muito cobrados em provas de concurso.

    Súmula 18 do TST A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

    Súmula 48 do TST A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) no prazo de 8 dias, contado da citação. 

    A letra "A" está errada porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    B) no prazo de 8 dias, contado da juntada aos autos do comprovante da citação. 

    A letra "B" está errada porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    C) em audiência, oralmente, em 20 minutos, admitindo-se a apresentação de defesa escrita. 

    A letra "C" está certa porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    D) em audiência, por escrito. 

    A letra "D" está errada porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    E) no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do comprovante da citação. 

    A letra "E" está errada porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    O gabarito é  a letra "C".
  • Msm com a reformar trabalhista o gabarito está certo, ele n falou “somente” então está correto!


ID
996520
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Marius provocou incêndio culposo em mata. Neste caso, ele praticou conduta

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 41 Lei 9.605/98 . Provocar incêndio em mata ou floresta:

            Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

            Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Só para complementar:

    Incêndio em lavoura ou pastagem é causa de aumento do crime de incêndio do CP, art. 250.

    Incêndio em floresta ou mata é crime ambiental, conforme comentário acima. 



  • Gabarito: A

    Lei 9605

    Artigo 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Deus na frente.

  • LETRA A

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.


ID
996523
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere:

I. Os manguezais, em toda a sua extensão.

II. As áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.

III. As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 20 metros, em zonas urbanas.

IV. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.

São áreas de preservação permanente as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    De Acordo com o Código Florestal ( Lei 12651/12)

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
    X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;    

    P. S- A alternativa II está errada pq conforme acima expresso a largura mínima para zona urbana é de 30m e não 20m conforme afirma a questão. 
  • Todos Código Florestal, art. 4º, caput "Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:" 

    I. Os manguezais, em toda a sua extensão. CORRETO

    INCISO VII - os manguezais, em toda a sua extensão;


    II. As áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação. CORRETO 

    INCISO X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação; 


    III. As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 20 metros, em zonas urbanas. 

    INCISO II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas; 


    IV. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros. 

    INCISO IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;  


  • Estes caras estão de brincadeira! Vamos ter que decorar a metragem?!?!? 
    Parece que o concurso é uma lei só!?!? esquecem que são 14 matérias, ... Quanta limitação destas bancas...Deus nos proteja!!! Argh!

  • Depois dessa questão, vou fumar um cigarro...


    Vlws, flws...

  • Galera, tenho estudado bastante as questões da FCC de Ambiental. Não tem jeito: se quiser garantir sua vaga, tem que decorar. É bizarro, mas é a regra dos caras. Foco, força e fé! Vamo que vamo!

  • BRINCADEIRA DECORAR METRAGEM... isso nao mede conhecimento e nem seleciona os melhores candidatos... mas como a colega disse: se queremos a vaga temos que dançar conforme a música.

  • Parafraseando Temer: "Você tem que decorar isso viu!?"

    Parte 2:

    CFLO:

    Art. 6o  Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

     

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

    II - proteger as restingas ou veredas;

    III - proteger várzeas;

    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

    VII - assegurar condições de bem-estar público; 

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

     IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.                   (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • Parafraseando Temer: "Você tem que decorar isso viu!?"

    Parte 1:

    CFLO:

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:               (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).            

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;          (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).              (Vide ADC Nº 42)             (Vide ADIN Nº 4.903)

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;         (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).       (Vide ADC Nº 42)         (Vide ADIN Nº 4.903)

    V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

    VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

    VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

    IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

    X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.              (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

     


ID
996526
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diego, proprietário da fazenda Boa Vida, é réu em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, objetivando a recomposição da vegetação em área de preservação permanente, mesmo não tendo sido ele o responsável pelo desmatamento. Neste caso, a propositura da ação baseia-se, especificamente, no princípio

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Por outras palavras, a função social e ambiental não constitui um simples limite ao exercício do direito de propriedade, como aquela restrição tradicional, por meio da qual se permite ao proprietário, no exercício do seu direito, fazer tudo o que não prejudique a coletividade e o meio ambiente. Diversamente, a função social e ambiental vai mais longe e autoriza até que se imponha ao proprietário comportamentos positivos, no exercício do seu direito, para que a sua propriedade concretamente se adeqüe à preservação do meio ambiente.(33)

    A distinção ora apresentada, apesar de sutil, tem repercussões extremamente importantes na prática. Um exemplo auxiliará na compreensão dessas nuances indicadas.

    O Código Florestal (Lei Federal 4.771/65) estabelece que é de preservação permanente, entre outras, a vegetação situada ao longo dos rios e estabelece, conforme a largura do rio, a dimensão da faixa de vegetação que deve ser mantida intacta (art. 2º). Por exemplo: nos rios com largura inferior a 10 metros, a faixa marginal de preservação permanente é de, no mínimo, 30 metros.

    Todavia, no interior de São Paulo, como em outros estados, essa disposição legal é freqüentemente desrespeitada. É bastante comum aos proprietários rurais avançarem as suas culturas até a beira dos rios, desconsiderando por completo a necessidade de manutenção da vegetação de preservação permanente nesses locais.

    Então, quando se pretende impor aos proprietários a recomposição da vegetação, eles se recusam a fazê-lo, sob a alegação, muitas vezes comprovada até, de que há anos ou décadas não existe nenhuma vegetação no local; ou mesmo de que jamais existiu vegetação na área questionada; ou, ainda, de que quando eles adquiriram as terras inexistia vegetação e se algum desmatamento houve este se deu por obra dos antigos proprietários. Dessa forma, argumentam, se não foram eles os responsáveis pelo desmatamento, não podem ser obrigados a recompor a área desmatada.

    Paulo Affonso Leme Machado há muito tempo sustenta a possibilidade de imposição ao proprietário da recomposição da vegetação de preservação permanente, nessas situações, com fundamento no disposto no art. 18 do próprio Código Florestal.(34) E, acreditamos, o princípio da função social e ambiental da propriedade elimina, de uma vez por todas, qualquer dúvida que poderia haver nessa matéria.

    Portanto, mais especificamente, no exemplo citado, o princípio em tela dá o fundamento constitucional da imposição coativa ao proprietário, inclusive pela via judicial, da obrigação de recompor a área de vegetação de preservação permanente, independentemente de ter sido ele o responsável ou não pelo desmatamento e ainda que jamais tenha existido vegetação na área em questão. Há uma obrigação legal de manterem-se as áreas de preservação permanente com vegetação e os proprietários devem se sujeitar a ela, em qualquer circunstância, por força do princípio da função social e ambiental da propriedade, que lhes impõe o exercício do direito de propriedade em conformidade com as diretrizes de proteção do meio ambiente vigentes.

    FONTE:
    http://www.direitoambiental.adv.br/ambiental.qps/Ref/PAIA-6SRNQ8

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O Princípio da Função Socioambiental da Propriedade está previsto em vários artigos da Constituição Federal, dentre eles:

    Art. 5º, XXII e XXIII, CF:
    XXII - "é garantido o direito de propriedade";
    XXIII - "a propriedade atenderá sua função social"

    Art. 170, I, CF:
    "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    (...)
    III - Função Social da Propriedade".

    Art. 186, CF:
    "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores".

    Na doutrina, o Princípio da Função Socioambiental da Propriedade é caracterizado pela obrigatoriedade de comportamentos positivos e negativos por parte dos proprietários de bens imóveis. E a questão ora comentada trata justamente de um comportamento positivo que deveria ter sido adotado por Diego, proprietário da Fazenda Boa Vida e réu na ACP movida pelo Ministério Público.
    Na questão, mesmo não tendo sido Diego o responsável pelo desmatamento na área de preservação permanente de sua fazenda, a obrigação, POSITIVA, de recomposição da vegetação acaba sendo sua, pois, independentemente de quem tenha sido o responsável pelo dano ambiental, as obrigações relativas à propriedade (fazenda) são propter rem, ou seja, ACOMPANHAM a coisa.
    Esta é a justificativa que impõe a Diego o comportamento positivo de recompor a vegetação afetada pelo antigo proprietário.
  • Essa questão deveria ser anulada, pois o PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR fundamenta DIRETAMENTE a responsabilidade SOLIDÁRIA do adquirente da propriedade. Portanto, a alternativa correta é a letra "A".


    Segundo a doutrina, o princípio do poluidor-pagador determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil por danos ambientais:

    1.  Responsabilidade civil objetiva;

    2.  Prioridade da reparação específica do dano ambiental;

    3.  SOLIDARIEDADE para suportar os danos causados ao meio ambiente.


    Veja essa questão relacionando o princípio do poluidor-pagador com a responsabilidade civil objetiva (item 1):


    O princípio do poluidor-pagador determina a incidência do regime jurídico da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais (Juiz/TJMA-CESPE 2013).


    Nesse sentido, 


    Segundo Celso Fiorillo, em Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 12ª edição:

    [...]

    Com isso, é correto afirmar que o princípio do poluidor-pagador determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil aos danos ambientais: a) responsabilidade civil objetiva; b) prioridade da reparação específica do dano ambiental; e c) solidariedade para suportar os danos causados ao meio ambiente."


  • Neste caso, há obrigação "propter rem", isto é, a obrigaçã de reprar o dano ambiental passa ao novo proprietário do imóvel, independentemente de ter sido este o responsável.

  • Edição nº. 30 da Jurisprudência em Teses STJ - DIREITO AMBIENTAL -

    TESE 9

    9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem .

     

     

    http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2030:%20DIREITO%20AMBIENTAL

  • Gabarito D

     

    Inicialmente, o princípio do poluidor pagador aparenta ser a alternativa correta, entretanto é necessário analisar o enunciado da questão, pois o objetivo da ação é a recomposição da área degradada.

     

    O princípio do poluidor pagador visa internalizar no custo dos PRODUTOS os prejuízos sentidos por toda a sociedade com a degradação do meio ambiente, destinando-se a atividades poluentes.

     

    Em outro cenário, o princípio da função ambiental da posse/propriedade, justifica que a posse e a propriedade devem se amoldar, de forma que o seu exercício não cause danos ao meio ambiente. Sua aplicação traz ao possuidor/proprietário um conjunto de deveres (obrigação real ou propter rem) ligados à defesa do meio ambiente. 

    Portanto, o direito de posse/propriedade não é absoluto, mas deve ser compatibilizado com a preservação do ecossistema. Nessa toada, caso o exercício da posse/propriedade cause danos ao meio ambiente, tal exercício mostra-se abusivo, e, portanto, ilegal, devendo ser responsabilizado não só o causador do dano, mas também o possuidor/proprietário, já que a obrigação acompanha a coisa (natureza real ou propter rem). 

    Onde houver um desequilíbrio ambiental, nasce para o possuidor/proprietário do bem o dever de trazer de volta o equilíbrio perdido, seja por meio de atos negativos (de abstenção), seja por meio de atos positivos (de ação).

    A adoção do princípio reflete o movimento de constitucionalização do direito de posse/propriedade, de modo que haja uma releitura de tais institutos em conformidade com as balizas constitucionais, devendo ser respeitada a diretriz de manutenção e garantia do equilíbrio ambiental.  

     

    Fonte: Resumi os conceitos do Curso Estratégia

  • Sabia era a D, mas não confiei na minha capacidade


ID
996529
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tratando-se de unidades de conservação, considera-se unidade de uso sustentável:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

     Art. 40-A, § 1o Lei 9.605/98. Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra E. 

    Como sempre cai muitas questões sobre a classificação das Unidades de Conservação é legal gravar um grupo delas. Nesse caso fiz um macete.

    Como as Unidades de Proteção Integral tem um menor número de unidade é melhor fazer o macete por elas o que nao for Proteção integral são Unidades de uso Sustentável 

    ERPAMORE

    E - Estação Ecológioca
    R - Reseva Biológica
    PA- Parque Nacional
    MO- Monumento Natural
    RE- Refúgio da Vida Silvestre. 
  • Dica que vi em comentário de outra questão: 

    as UC de uso sustentável, com exceção da Floresta Nacional, contém somente RESERVAS e ÁREAS. Ademais, todas as RESERVAS e ÁREAS são de UC de uso sustentável, com exceção da RESERVA BIOLÓGICA.

  • Unidades de Proteção Integral – Esta estação reserva um parque monumental para refúgio. (Postado por uma colega do site)

    - Estação Ecológica

    - Reserva Biológica

    - Parque Nacional

    - Monumento Natural

    - Refúgio da Vida Silvestre

    Unidades de Uso Sustentável – São duas áreas que se forem transformadas em floresta darão quatro reservas.

    - Área de Proteção Ambiental 

    - Área de Relevante Interesse Ecológico 

    - Floresta Nacional 

    - Reserva Extrativista

    - Reserva da Fauna

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    - Reserva Particular do Patrimônio Natural 

  • Há muitos menumonicos para "decorar".. prefiro este:

    Unidades de Proteção Integral

    ESEC - Estação Ecológica

    REBIO - Estação Ecológica

    PARNA -  Parque Nacional

    MONA - Monumento Natural

    REVIS - Refúgio da Vida Silvestre

  • Um outro Mnemônico para decorar as Unidades de Proteção Integral:

     

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

     

     

  • BIZU:

    UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL:

    AS FLORES

    - todas as Áreas (AS), A FLOresta (FLO) e as REServas (RES) - exceto a Reserva Biológica.


ID
996532
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Todas do art 225 da CF, sendo:

    A)§5º.

    B)§ 3º.

    c)  Ill .

    d) §6° .

    e) §4° .

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    ·  a) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 

    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    ·   b) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    LETRA C  = ERRADA

    ·   c) Ao Poder Público incumbe definir, em todas as unidades da Federação, os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas por meio de portarias e regulamentos. 

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    ·   d) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    ·   e) A Floresta Amazônica brasileira é patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


  • MACETE: Meio ambiente = Proteção. Assim, criar os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, PODE SER por meio de portarias e regulamentos. No entanto, a alteração e a supressão permitidas, mas, por LEI.  

    Força e Fé.


  • CF mencionando que determinada competência é exercida por regulamento ou portaria? Está me cheirando mal.

  • C U I D A D O !!! Essa história de colocarem aqui que criação de espaços territoriais por portaria e regulamento (tramites internos da Administração Pública) está errado!!! Lei é Lei meu povo...

  • Sinto que esse item "e" vai cair no TRF 3 e eu vou acertar.

  • Letra C

    Art. 225 § 1º inciso III -

    Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    Definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, da Constituição Federal de 1988, em especial, seu § 1º, III, reproduzido a seguir: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.” Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo específico para a resolução da questão.

    Resposta: Letra C


ID
996535
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considera-se condutas tipificadoras de crime contra o meio ambiente passível da aplicação de pena de detenção de seis meses a um ano, e multa: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Neste caso, quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 29 Lei 9.605/98. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

            Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

            § 1º Incorre nas mesmas penas:

            II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Como diria um bom professor que tive: o art. 29 da Lei 9.605/98 não cai, despenca nas provas da FCC!

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    GABARITO B