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Prova VUNESP - 2016 - Prefeitura de Sertãozinho - SP - Procurador Municipal


ID
2069872
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica “Não parta”, de Antonio Prata, para responder à questão.

   

   Ter trinta e poucos anos significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível reunir cinco casais num jantar sem que haja pelo menos uma grávida. E estar na presença de uma grávida significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível falar de qualquer outro assunto que não daquele rotundo e miraculoso acontecimento, a desenrolar-se do lado de lá do umbigo em expansão.

    

  Enquanto a conversa gira em torno dos nomes cogitados, da emoção do ultrassom, dos diferentes modelos de carrinho, o clima costuma ser agradável e os convivas se aprazem diante da vida que se aproxima. Mas eis então que alguém pergunta: “e aí, vai ser parto normal ou cesárea?”, e toda possível harmonia vai pra cucuia.

   

  Num extremo, estão as mulheres que querem parir de cócoras, ao pé de um abacateiro, sob os cuidados de uma parteira de cem anos, tendo como anestesia apenas um chá de flor de macaúba e cantigas de roda de 1924. Na outra ponta, estão as que têm tremedeiras só de pensar em parto normal, pretendem ir direto pra cesárea, tomar uma injeção e acordar algumas horas depois, tendo no colo um bebê devidamente parido, lavado, escovado, penteado e com aquela pulseirinha vip no braço, já com nome, número de série e código de barras.

    

  Os dois lados acusam o outro de violência: as naturebas dizem que a cesárea é um choque; as artificialebas alegam que dar as costas à medicina é uma irresponsabilidade. Eu, que durante meses ouvi calado as discussões, pesei bastante os argumentos e cheguei, enfim, a uma conclusão: abaixo o nascimento! Viva a gravidez!

    

  Imaginem só a situação: os primeiros grãos de consciência germinam em seu cérebro. Você boia num líquido morninho – nem a gravidade, essa pequena e constante chateação, te aborrece. Você recebe alimento pelo umbigo. Você dorme, acorda, dorme, acorda e jamais tem que cortar as unhas dos pés. Então, de repente, o líquido se vai, as paredes te espremem, a fonte seca, a luz te cega e, daí pra frente, meu amigo, é só decadência: cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar. Eis um resumo de nossa existência: nove meses no paraíso, noventa anos no purgatório.

   

   Freud diz que todo amor que buscamos é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a mãe. Discordo. A mãe já é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a placenta. Tudo, daí pra frente – as religiões, os relacionamentos amorosos, a música pop, a semiótica* e a novela das oito – é apenas uma busca inútil e desesperada por um novo cordão umbilical, aquele cabo USB por onde fazíamos, em banda larga, o download da felicidade. Do parto em diante, meu caro leitor, meu caro companheiro de infortúnio, a vida é conexão discada, wi-fi mequetrefe, e em vão nos arrastamos por aí, atrás daquela impossível protoconexão.

    

   No próximo jantar, se estiver do lado de uma grávida, jogarei um talher no chão e, ao abaixar para pegá-lo, cochicharei bem rente à barriga: “te segura, garoto! Quando começar a tremedeira, agarra bem nas paredes, se enrola no cordão, carca os pés na borda e não sai, mesmo que te cutuquem com um fórceps, te estendam uma mão falsamente amiga, te sussurrem belas cantigas de roda, de 1924. Te segura, que o negócio aqui é roubada!”.


(Revista Ser Médico. Edição 57 – Outubro/Novembro/Dezembro de 2011. www.cremesp.org.br. Adaptado)

*semiótica: ciência dos modos de produção, de funcionamento e de recepção dos diferentes sistemas de sinais de comunicação entre indivíduos ou coletividades.

Pela leitura do texto, é correto afirmar que, para o cronista,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra B:


    ...''No próximo jantar, se estiver do lado de uma grávida, jogarei um talher no chão e, ao abaixar para pegá-lo, cochicharei bem rente à barriga: “te segura, garoto! Quando começar a tremedeira, agarra bem nas paredes, se enrola no cordão, carca os pés na borda e não sai, mesmo que te cutuquem com um fórceps, te estendam uma mão falsamente amiga, te sussurrem belas cantigas de roda, de 1924. Te segura, que o negócio aqui é roubada!”.

  • Resposta letra C:

    A) OS HOMENS DO GRUPO demonstram falta de sensibilidade, quando perguntam às mulheres se o parto será normal ou cesárea, tema que gera desavenças entre os casais. (Ele não menciona nada sobre um homem comentar)

     

     b) os infortúnios fazem parte da vida, condição que ele procura, por meio de linguagem informal, esclarecer a um bebê que está para nascer. (CORRETO)

     

     c) as naturebas consideram a cesárea uma agressão ao bebê e optam por métodos caseiros e primitivos, principalmente PELO BAIXO CUSTO FINANCEIRO. (Falácia, em nenhum momento ele comenta nada sobre custo, dinheiro, valores)

     

     d) a gravidez é preferível ao nascimento, pois, COMO PAI, ele tem consciência das muitas responsabilidades de educar um filho. (Não há nenhum comentário sobre ser pai ou não)

     

     e) a placenta é o amor insubstituível que ao longo da existência todos nós procuramos sem sucesso, ponto de vista QUE CONFIRMA A TEORIA FREUDIANA. (Absurdo, se você reler o penúltimo parágrafo, ele diz exatamente o contrário, a teoria Freudiana diz que "todo amor que buscamos é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a mãe. "

     

    "Que a Força esteja conosco"

  • Assertiva (b)

    Show.....

  • Texto bizarro.

  • Excelente texto!

    GABARITO B


ID
2069875
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica “Não parta”, de Antonio Prata, para responder à questão.

   

   Ter trinta e poucos anos significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível reunir cinco casais num jantar sem que haja pelo menos uma grávida. E estar na presença de uma grávida significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível falar de qualquer outro assunto que não daquele rotundo e miraculoso acontecimento, a desenrolar-se do lado de lá do umbigo em expansão.

    

  Enquanto a conversa gira em torno dos nomes cogitados, da emoção do ultrassom, dos diferentes modelos de carrinho, o clima costuma ser agradável e os convivas se aprazem diante da vida que se aproxima. Mas eis então que alguém pergunta: “e aí, vai ser parto normal ou cesárea?”, e toda possível harmonia vai pra cucuia.

   

  Num extremo, estão as mulheres que querem parir de cócoras, ao pé de um abacateiro, sob os cuidados de uma parteira de cem anos, tendo como anestesia apenas um chá de flor de macaúba e cantigas de roda de 1924. Na outra ponta, estão as que têm tremedeiras só de pensar em parto normal, pretendem ir direto pra cesárea, tomar uma injeção e acordar algumas horas depois, tendo no colo um bebê devidamente parido, lavado, escovado, penteado e com aquela pulseirinha vip no braço, já com nome, número de série e código de barras.

    

  Os dois lados acusam o outro de violência: as naturebas dizem que a cesárea é um choque; as artificialebas alegam que dar as costas à medicina é uma irresponsabilidade. Eu, que durante meses ouvi calado as discussões, pesei bastante os argumentos e cheguei, enfim, a uma conclusão: abaixo o nascimento! Viva a gravidez!

    

  Imaginem só a situação: os primeiros grãos de consciência germinam em seu cérebro. Você boia num líquido morninho – nem a gravidade, essa pequena e constante chateação, te aborrece. Você recebe alimento pelo umbigo. Você dorme, acorda, dorme, acorda e jamais tem que cortar as unhas dos pés. Então, de repente, o líquido se vai, as paredes te espremem, a fonte seca, a luz te cega e, daí pra frente, meu amigo, é só decadência: cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar. Eis um resumo de nossa existência: nove meses no paraíso, noventa anos no purgatório.

   

   Freud diz que todo amor que buscamos é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a mãe. Discordo. A mãe já é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a placenta. Tudo, daí pra frente – as religiões, os relacionamentos amorosos, a música pop, a semiótica* e a novela das oito – é apenas uma busca inútil e desesperada por um novo cordão umbilical, aquele cabo USB por onde fazíamos, em banda larga, o download da felicidade. Do parto em diante, meu caro leitor, meu caro companheiro de infortúnio, a vida é conexão discada, wi-fi mequetrefe, e em vão nos arrastamos por aí, atrás daquela impossível protoconexão.

    

   No próximo jantar, se estiver do lado de uma grávida, jogarei um talher no chão e, ao abaixar para pegá-lo, cochicharei bem rente à barriga: “te segura, garoto! Quando começar a tremedeira, agarra bem nas paredes, se enrola no cordão, carca os pés na borda e não sai, mesmo que te cutuquem com um fórceps, te estendam uma mão falsamente amiga, te sussurrem belas cantigas de roda, de 1924. Te segura, que o negócio aqui é roubada!”.


(Revista Ser Médico. Edição 57 – Outubro/Novembro/Dezembro de 2011. www.cremesp.org.br. Adaptado)

*semiótica: ciência dos modos de produção, de funcionamento e de recepção dos diferentes sistemas de sinais de comunicação entre indivíduos ou coletividades.

Assinale a afirmação correta a respeito dos trechos selecionados do texto.

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA. Quando o autor afirma que a VIDA é CONEXÃO DISCADA e WI-FI MEQUETREFE, compara aquela a estes . Conexão discada está em sentido figurado pois afirma o autor que conexão discada é vida, o que em verdade não é, e não pode ser. Assim o será somente se considerarmo-la figurativamente.

  • Como um acontecimento pode ser rotundo (redondo)?

    Isso não seria sentido figurado?

    Não há comparação entre as ideias? É por isso que a letra "a" está errada?

  • a) Não há comparação de ideias. Rotundo e Miraculoso são adjetivos de sentido próprio.

    b) Há sequência gradativa de ideias, porém "devidamente parido" tem sentido próprio. Parido = que nasceu, que deu à luz

    c) Há uma comparação de ideias, porém "paraíso" e "purgatório" tem sentido figurado.

    d) Há uma sequência gradativa de ideias, porém "download da felicidade" é uma figura de linguagem.

    e) Há uma comparação de ideias entre "vida" e "conexão discada". E "conexão discada" é uma figura de linguagem. 

    Gabarito E.

  • Futura Juíza: o que pode ser redondo quando falamos em gravidez? Sentido figurado só para a Grávida de Taubaté!!!. rsrs

  • Wilson, rotundo se refere ao acontecimento. Também fiquei com essa dúvida. Acontecimento redondo? MEsmo gravidez...gravidez redonda? gravidez  tem sentido abstrato, não tem forma (em sentido proprio). Se falasse da barriga, seria sentido proprio. 

    Afinal, porque não há comparação de ideias? ele não compara o meio externo com o interno? 

  • Concordo com a Futura Juíza. O "acontecimento" não é rotundo (redondo). Precisamos forçar um pouco a barra para entender de outra forma.... mas a letra e não nos deixa dúvidas. Então não tem muito o que analisar, temos que engolir.

  • Assertiva E

    Sentido figurativo na expressão  a vida é conexão discada, wi-fi mequetrefe, 


ID
2069878
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica “Não parta”, de Antonio Prata, para responder à questão.

   

   Ter trinta e poucos anos significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível reunir cinco casais num jantar sem que haja pelo menos uma grávida. E estar na presença de uma grávida significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível falar de qualquer outro assunto que não daquele rotundo e miraculoso acontecimento, a desenrolar-se do lado de lá do umbigo em expansão.

    

  Enquanto a conversa gira em torno dos nomes cogitados, da emoção do ultrassom, dos diferentes modelos de carrinho, o clima costuma ser agradável e os convivas se aprazem diante da vida que se aproxima. Mas eis então que alguém pergunta: “e aí, vai ser parto normal ou cesárea?”, e toda possível harmonia vai pra cucuia.

   

  Num extremo, estão as mulheres que querem parir de cócoras, ao pé de um abacateiro, sob os cuidados de uma parteira de cem anos, tendo como anestesia apenas um chá de flor de macaúba e cantigas de roda de 1924. Na outra ponta, estão as que têm tremedeiras só de pensar em parto normal, pretendem ir direto pra cesárea, tomar uma injeção e acordar algumas horas depois, tendo no colo um bebê devidamente parido, lavado, escovado, penteado e com aquela pulseirinha vip no braço, já com nome, número de série e código de barras.

    

  Os dois lados acusam o outro de violência: as naturebas dizem que a cesárea é um choque; as artificialebas alegam que dar as costas à medicina é uma irresponsabilidade. Eu, que durante meses ouvi calado as discussões, pesei bastante os argumentos e cheguei, enfim, a uma conclusão: abaixo o nascimento! Viva a gravidez!

    

  Imaginem só a situação: os primeiros grãos de consciência germinam em seu cérebro. Você boia num líquido morninho – nem a gravidade, essa pequena e constante chateação, te aborrece. Você recebe alimento pelo umbigo. Você dorme, acorda, dorme, acorda e jamais tem que cortar as unhas dos pés. Então, de repente, o líquido se vai, as paredes te espremem, a fonte seca, a luz te cega e, daí pra frente, meu amigo, é só decadência: cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar. Eis um resumo de nossa existência: nove meses no paraíso, noventa anos no purgatório.

   

   Freud diz que todo amor que buscamos é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a mãe. Discordo. A mãe já é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a placenta. Tudo, daí pra frente – as religiões, os relacionamentos amorosos, a música pop, a semiótica* e a novela das oito – é apenas uma busca inútil e desesperada por um novo cordão umbilical, aquele cabo USB por onde fazíamos, em banda larga, o download da felicidade. Do parto em diante, meu caro leitor, meu caro companheiro de infortúnio, a vida é conexão discada, wi-fi mequetrefe, e em vão nos arrastamos por aí, atrás daquela impossível protoconexão.

    

   No próximo jantar, se estiver do lado de uma grávida, jogarei um talher no chão e, ao abaixar para pegá-lo, cochicharei bem rente à barriga: “te segura, garoto! Quando começar a tremedeira, agarra bem nas paredes, se enrola no cordão, carca os pés na borda e não sai, mesmo que te cutuquem com um fórceps, te estendam uma mão falsamente amiga, te sussurrem belas cantigas de roda, de 1924. Te segura, que o negócio aqui é roubada!”.


(Revista Ser Médico. Edição 57 – Outubro/Novembro/Dezembro de 2011. www.cremesp.org.br. Adaptado)

*semiótica: ciência dos modos de produção, de funcionamento e de recepção dos diferentes sistemas de sinais de comunicação entre indivíduos ou coletividades.

Considere o trecho do último parágrafo em que as expressões destacadas exprimem, respectivamente, as ideias de tempo e de concessão.

    

  Quando começar a tremedeira, agarra bem nas paredes, se enrola no cordão, carca os pés na borda e não sai, mesmo que te cutuquem com um fórceps...


A alternativa em que as expressões destacadas exprimem, respectivamente, as mesmas ideias presentes no trecho do texto encontra-se em:

Alternativas
Comentários
  • As conjunções subordinativas de tempo/ temporais são: quando, logo que, mas, enquanto, assim que, sempre que, desde (a depender do contexto) e as conjunções subordinativas de concessão/ concessivas são: embora, mesmo que, apesar de que, conquanto, ainda que, portanto a alternativa correta é C.

  • TEMPORAIS:    EIS QUE = AQUI ESTÁ    /    ATÉ QUE    /    ASSIM QUESENÃO QUANDO

  • "depois" tbm é ?

    acredito q sim , pq a pergunta é quando e a resposta é depois , (um exemplo)

    help , alguém concorda?

  • Conectivos Temporais

    Quando, enquanto, assim que,
    logo que, desde que, até que,
    mal, depois que, eis que


    Conectivos Concessivos

    Embora, conquanto, não obstante,
    ainda que, mesmo que, se bem que,
    posto que, por mais que, por pior que,
    apesar de que, a despeito de,
    malgrado, em que pese.

    Gabarito C
     

  • MESMO QUE = AINDA QUE...

  • a) Depois que /Já que: Temporal e Causa

    b) Sempre que / para que: Temporal e Finalidade

    c) Assim que / Ainda que: Temporal e Concessiva

    d) Como / Embora: Conformativa e Concessiva

    e) Visto que / Por isso: Causa e Conclusiva

     

    Bons estudos!

  • boa LETÍCIA 


ID
2069881
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica “Não parta”, de Antonio Prata, para responder à questão.

   

   Ter trinta e poucos anos significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível reunir cinco casais num jantar sem que haja pelo menos uma grávida. E estar na presença de uma grávida significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível falar de qualquer outro assunto que não daquele rotundo e miraculoso acontecimento, a desenrolar-se do lado de lá do umbigo em expansão.

    

  Enquanto a conversa gira em torno dos nomes cogitados, da emoção do ultrassom, dos diferentes modelos de carrinho, o clima costuma ser agradável e os convivas se aprazem diante da vida que se aproxima. Mas eis então que alguém pergunta: “e aí, vai ser parto normal ou cesárea?”, e toda possível harmonia vai pra cucuia.

   

  Num extremo, estão as mulheres que querem parir de cócoras, ao pé de um abacateiro, sob os cuidados de uma parteira de cem anos, tendo como anestesia apenas um chá de flor de macaúba e cantigas de roda de 1924. Na outra ponta, estão as que têm tremedeiras só de pensar em parto normal, pretendem ir direto pra cesárea, tomar uma injeção e acordar algumas horas depois, tendo no colo um bebê devidamente parido, lavado, escovado, penteado e com aquela pulseirinha vip no braço, já com nome, número de série e código de barras.

    

  Os dois lados acusam o outro de violência: as naturebas dizem que a cesárea é um choque; as artificialebas alegam que dar as costas à medicina é uma irresponsabilidade. Eu, que durante meses ouvi calado as discussões, pesei bastante os argumentos e cheguei, enfim, a uma conclusão: abaixo o nascimento! Viva a gravidez!

    

  Imaginem só a situação: os primeiros grãos de consciência germinam em seu cérebro. Você boia num líquido morninho – nem a gravidade, essa pequena e constante chateação, te aborrece. Você recebe alimento pelo umbigo. Você dorme, acorda, dorme, acorda e jamais tem que cortar as unhas dos pés. Então, de repente, o líquido se vai, as paredes te espremem, a fonte seca, a luz te cega e, daí pra frente, meu amigo, é só decadência: cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar. Eis um resumo de nossa existência: nove meses no paraíso, noventa anos no purgatório.

   

   Freud diz que todo amor que buscamos é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a mãe. Discordo. A mãe já é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a placenta. Tudo, daí pra frente – as religiões, os relacionamentos amorosos, a música pop, a semiótica* e a novela das oito – é apenas uma busca inútil e desesperada por um novo cordão umbilical, aquele cabo USB por onde fazíamos, em banda larga, o download da felicidade. Do parto em diante, meu caro leitor, meu caro companheiro de infortúnio, a vida é conexão discada, wi-fi mequetrefe, e em vão nos arrastamos por aí, atrás daquela impossível protoconexão.

    

   No próximo jantar, se estiver do lado de uma grávida, jogarei um talher no chão e, ao abaixar para pegá-lo, cochicharei bem rente à barriga: “te segura, garoto! Quando começar a tremedeira, agarra bem nas paredes, se enrola no cordão, carca os pés na borda e não sai, mesmo que te cutuquem com um fórceps, te estendam uma mão falsamente amiga, te sussurrem belas cantigas de roda, de 1924. Te segura, que o negócio aqui é roubada!”.


(Revista Ser Médico. Edição 57 – Outubro/Novembro/Dezembro de 2011. www.cremesp.org.br. Adaptado)

*semiótica: ciência dos modos de produção, de funcionamento e de recepção dos diferentes sistemas de sinais de comunicação entre indivíduos ou coletividades.

Analise os trechos do texto e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) aprazar: combinar, marcar um prazo.

    RESPOSTAS: D

  • A) apraZER (e não apraZAR): provocar ou sentir prazer;tornar agradáve.

    B) apenas: sentido de somente.

    C)fazer: quando indicar tempo deve ficar no singular, pois torna-se impessoal e invariável.

    D)correta

    E)proto: prefixo com ideia de primeiro; ancestral; então, protoconexão seria a primeira conexão.

  • Gente, não é " APRAZAR", ´"APRAZEM", que deriva do verbo APRAZER: causar ou sentir prazer...

  • Que texto massa! kkkkkkkk

  • Assertiva (d)

    morninho

  • Resposta: D

    "Imaginem só a situação: os primeiros grãos de consciência germinam em seu cérebro. Você boia num líquido morninho – nem a gravidade, essa pequena e constante chateação, te aborrece."


ID
2069884
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica “Não parta”, de Antonio Prata, para responder à questão.

   

   Ter trinta e poucos anos significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível reunir cinco casais num jantar sem que haja pelo menos uma grávida. E estar na presença de uma grávida significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível falar de qualquer outro assunto que não daquele rotundo e miraculoso acontecimento, a desenrolar-se do lado de lá do umbigo em expansão.

    

  Enquanto a conversa gira em torno dos nomes cogitados, da emoção do ultrassom, dos diferentes modelos de carrinho, o clima costuma ser agradável e os convivas se aprazem diante da vida que se aproxima. Mas eis então que alguém pergunta: “e aí, vai ser parto normal ou cesárea?”, e toda possível harmonia vai pra cucuia.

   

  Num extremo, estão as mulheres que querem parir de cócoras, ao pé de um abacateiro, sob os cuidados de uma parteira de cem anos, tendo como anestesia apenas um chá de flor de macaúba e cantigas de roda de 1924. Na outra ponta, estão as que têm tremedeiras só de pensar em parto normal, pretendem ir direto pra cesárea, tomar uma injeção e acordar algumas horas depois, tendo no colo um bebê devidamente parido, lavado, escovado, penteado e com aquela pulseirinha vip no braço, já com nome, número de série e código de barras.

    

  Os dois lados acusam o outro de violência: as naturebas dizem que a cesárea é um choque; as artificialebas alegam que dar as costas à medicina é uma irresponsabilidade. Eu, que durante meses ouvi calado as discussões, pesei bastante os argumentos e cheguei, enfim, a uma conclusão: abaixo o nascimento! Viva a gravidez!

    

  Imaginem só a situação: os primeiros grãos de consciência germinam em seu cérebro. Você boia num líquido morninho – nem a gravidade, essa pequena e constante chateação, te aborrece. Você recebe alimento pelo umbigo. Você dorme, acorda, dorme, acorda e jamais tem que cortar as unhas dos pés. Então, de repente, o líquido se vai, as paredes te espremem, a fonte seca, a luz te cega e, daí pra frente, meu amigo, é só decadência: cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar. Eis um resumo de nossa existência: nove meses no paraíso, noventa anos no purgatório.

   

   Freud diz que todo amor que buscamos é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a mãe. Discordo. A mãe já é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a placenta. Tudo, daí pra frente – as religiões, os relacionamentos amorosos, a música pop, a semiótica* e a novela das oito – é apenas uma busca inútil e desesperada por um novo cordão umbilical, aquele cabo USB por onde fazíamos, em banda larga, o download da felicidade. Do parto em diante, meu caro leitor, meu caro companheiro de infortúnio, a vida é conexão discada, wi-fi mequetrefe, e em vão nos arrastamos por aí, atrás daquela impossível protoconexão.

    

   No próximo jantar, se estiver do lado de uma grávida, jogarei um talher no chão e, ao abaixar para pegá-lo, cochicharei bem rente à barriga: “te segura, garoto! Quando começar a tremedeira, agarra bem nas paredes, se enrola no cordão, carca os pés na borda e não sai, mesmo que te cutuquem com um fórceps, te estendam uma mão falsamente amiga, te sussurrem belas cantigas de roda, de 1924. Te segura, que o negócio aqui é roubada!”.


(Revista Ser Médico. Edição 57 – Outubro/Novembro/Dezembro de 2011. www.cremesp.org.br. Adaptado)

*semiótica: ciência dos modos de produção, de funcionamento e de recepção dos diferentes sistemas de sinais de comunicação entre indivíduos ou coletividades.

Leia as frases.


•  No início do jantar, os casais geralmente discutem temas como o nome para os bebês.

•  As mulheres consideradas naturebas preferem uma parteira experiente para realizar o parto.

•  O cronista imagina como é confortável estar na barriga da mãe e não ter a obrigação de cortar as unhas.


Assinale a alternativa em que, de acordo com a norma- -padrão da língua portuguesa, os pronomes substituem corretamente as expressões destacadas e estão colocados adequadamente nas frases.

Alternativas
Comentários
  • Os casais geralmente discutem os.   Geralmente (advérbio de modo) - Caso de próclise

    Os casais geralmente os discutem.

    Realizar+o - Ênclise de o,a,os,as ( Verbos terminados em R,S,Z + o,a,os,as substitui resperctivamente por lo,la,los,las.) 

    Realiza-lo

    ... e não ter a.   Não (palavra negativa)- Caso de próclise 

    ... e não a ter.

  • Próclise não é com advérbios curtos? Não entendi...

  • Para realizar o parto...

    "Para" é preposição... Também não seria caso de próclise?

    Alguém sabe o motivo de não ter ficado "para o realizar"?

    Por que a preferência foi a substituição realizar / realizá-lo?

  • "No início do jantar, os casais geralmente discutem temas como o nome para os bebês."
    Discutem é Verbo Transitivo Direto, portanto só aceita os pronomes: o, a, os, as
    Geralmente é advérbio, portanto é fator de atração e obriga o pronome a ficar do seu lado.

    "As mulheres consideradas naturebas preferem uma parteira experiente para realizar o parto."
    Realizar é Verbo Transitivo Direto, portanto só aceita os pronomes: o, a, os, as

    "O cronista imagina como é confortável estar na barriga da mãe e não ter a obrigação de cortar as unhas."
    Cortar é Verbo Transitivo Direto, portanto só aceita os pronomes: o, a, os, as

    Eliminando as opções erradas, GABARITO LETRA B

     

  • I - Discutem é VTD -> Complemento: o(s) e a(s). Ocorre próclise, pois "geralmente" é advérbio.
    II - Realizar é VTD -> Complemento: o(s) e a(s). Ocorre caso facultativo de ênclise (infinitivo antecedido da preposição "para").
    III - Ter é VTD -> Complemento: o(s) e a(s). Ocorre próclise a palavras negativas.

    GABARITO -> [B]

  • ~>  No início do jantar, os casais geralmente discutem temas como o nome para os bebês.    [VTD]

           No início do jantar, os casais geralmente os discutem 

     

    ~> As mulheres consideradas naturebas preferem uma parteira experiente para realizar o parto.    [VTD]

          As mulheres consideradas naturebas preferem uma parteira experiente para realizá-lo.

     

    ~> O cronista imagina como é confortável estar na barriga da mãe e não ter a obrigação de cortar as unhas.  [VTD]

          O cronista imagina como é confortável estar na barriga da mãe e não a ter.

  • ALGÚEM PODE ME EXPLICAR???


    Alguém pode me explicar...Qdo eu uso "Dicutem-no"??

    Eu sei que é o verbo DISCUTIR é VTD, mas não entra aquela regra que verbos terminados em -m, usa-se o "discutem-no"???

  • Jenifer, no caso do item I não cabe enclise porque o advérbio geralmente é uma palavra atrativa, então cabe a próclise.

     

    •  No início do jantar, os casais geralmente discutem temas como o nome para os bebês. (OS DISCUTEM) 

    •  As mulheres consideradas naturebas preferem uma parteira experiente para realizar o parto. (Pavras terminadas em R cabe LÁ, LOS, LAS) REALIZÁ-LO

    •  O cronista imagina como é confortável estar na barriga da mãe e não ter a obrigação de cortar as unhas. (Palavra negativa atrai o pronome para perto de si) OS TER

     

    Gab. B

  • Jenifer Lima, note que "geralmente" é um advérbio que atrai a próclise. Caso não existisse partícula atrativa, caberia o "discutem-nos". Corrijam-me se estiver errado.

  • Valeu, Luiz Eduardo!!! Sanou minha dúvida também!!! Tudo de bom!!!
  • Gente, o "para" na 2° frase não é uma Palavra Atrativa?

  • Sim, é atrativo, mas no caso em especifico é facultativo colocar antes ou depois, porque o verbo esta no infinitivo, porem, é recomendado sempre colocar após o verbo no infinito, recomendado não obrigatório.

    Aconteceu o mesmo na 3ª frase frase, só que por ser facultativo, ali ele optou por próclise.

  • o advérbio geralmente atrai o pronome e por isso não pode ser discutem-nos, ainda que o verbo termine em M. Precisa ser geralmente os discutem.

ID
2069887
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica “Não parta”, de Antonio Prata, para responder à questão.

   

   Ter trinta e poucos anos significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível reunir cinco casais num jantar sem que haja pelo menos uma grávida. E estar na presença de uma grávida significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível falar de qualquer outro assunto que não daquele rotundo e miraculoso acontecimento, a desenrolar-se do lado de lá do umbigo em expansão.

    

  Enquanto a conversa gira em torno dos nomes cogitados, da emoção do ultrassom, dos diferentes modelos de carrinho, o clima costuma ser agradável e os convivas se aprazem diante da vida que se aproxima. Mas eis então que alguém pergunta: “e aí, vai ser parto normal ou cesárea?”, e toda possível harmonia vai pra cucuia.

   

  Num extremo, estão as mulheres que querem parir de cócoras, ao pé de um abacateiro, sob os cuidados de uma parteira de cem anos, tendo como anestesia apenas um chá de flor de macaúba e cantigas de roda de 1924. Na outra ponta, estão as que têm tremedeiras só de pensar em parto normal, pretendem ir direto pra cesárea, tomar uma injeção e acordar algumas horas depois, tendo no colo um bebê devidamente parido, lavado, escovado, penteado e com aquela pulseirinha vip no braço, já com nome, número de série e código de barras.

    

  Os dois lados acusam o outro de violência: as naturebas dizem que a cesárea é um choque; as artificialebas alegam que dar as costas à medicina é uma irresponsabilidade. Eu, que durante meses ouvi calado as discussões, pesei bastante os argumentos e cheguei, enfim, a uma conclusão: abaixo o nascimento! Viva a gravidez!

    

  Imaginem só a situação: os primeiros grãos de consciência germinam em seu cérebro. Você boia num líquido morninho – nem a gravidade, essa pequena e constante chateação, te aborrece. Você recebe alimento pelo umbigo. Você dorme, acorda, dorme, acorda e jamais tem que cortar as unhas dos pés. Então, de repente, o líquido se vai, as paredes te espremem, a fonte seca, a luz te cega e, daí pra frente, meu amigo, é só decadência: cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar. Eis um resumo de nossa existência: nove meses no paraíso, noventa anos no purgatório.

   

   Freud diz que todo amor que buscamos é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a mãe. Discordo. A mãe já é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a placenta. Tudo, daí pra frente – as religiões, os relacionamentos amorosos, a música pop, a semiótica* e a novela das oito – é apenas uma busca inútil e desesperada por um novo cordão umbilical, aquele cabo USB por onde fazíamos, em banda larga, o download da felicidade. Do parto em diante, meu caro leitor, meu caro companheiro de infortúnio, a vida é conexão discada, wi-fi mequetrefe, e em vão nos arrastamos por aí, atrás daquela impossível protoconexão.

    

   No próximo jantar, se estiver do lado de uma grávida, jogarei um talher no chão e, ao abaixar para pegá-lo, cochicharei bem rente à barriga: “te segura, garoto! Quando começar a tremedeira, agarra bem nas paredes, se enrola no cordão, carca os pés na borda e não sai, mesmo que te cutuquem com um fórceps, te estendam uma mão falsamente amiga, te sussurrem belas cantigas de roda, de 1924. Te segura, que o negócio aqui é roubada!”.


(Revista Ser Médico. Edição 57 – Outubro/Novembro/Dezembro de 2011. www.cremesp.org.br. Adaptado)

*semiótica: ciência dos modos de produção, de funcionamento e de recepção dos diferentes sistemas de sinais de comunicação entre indivíduos ou coletividades.

Assinale a alternativa que está redigida de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

     

    Em meio às diferentes opiniões, existem as artificia-lebas, que consideram que se contrapor à medicina é uma irresponsabilidade à qual as mulheres não devem se submeter.

     

    Ao meu ver o item sublinhado, mesmo sendo o gabarito, deveria ficar: NÃO SE DEVEM (...) devido à haver próclise.

    Alguém comenta ?

     

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Gabarito A

    Complementando Paulo Roberto e Brasil! Brasil!

    A colocação pronominal está correta pois o "não" é atrativo para o auxiliar da locução verbal, a única possibilidade incorreta seria: 

    Não devem-se submeter (proibida ênclise do verbo auxiliar por existir palavra atrativa)

     

    As outras colocações estariam corretas:

    Não devem submeter-se: ênclise sempre facultativa após infinitivo

    Não devem se submeter: próclise em relação ao verbo principal

    Não se devem submeter: próclise em relação ao verbo auxiliar

  • I) Em meio a (alguma coisa) = crase > Em meio às diferentes opiniões

    II) Quem se contrapõe, se contrapõe a algo = crase > que consideram que se contrapor à medicina

    III) Quem se submete, se submete a algo = crase > à qual as mulheres não devem se submeter

  • Nao concordo com paulo roberto pois Vejo uma locuçao verbal, a qual mesmo tendo palavra atrativa nao muda em bda, oque seria facuktativo o uso de proclise ou enclise.

  • À QUAL = AO QUAL

    A obra À QUAL = AO QUAL fiz referência.

  • Na ordem direta: As melhores não devem se submeter à irresponsabilidade de se contrapor à medicina. É o "a" de "submeter a" que junta com o "a" do "a qual".

  • Submeter a

  • B - Troca 'uma irresponsabilidade' por 'um erro':

    ...consideram que se contrapor à medicina é um erro ao qual as mulheres não devem se submeter.

    Viu como aparece o artigo, e a preposição em 'ao'? Isso significa crase no caso feminino.

  • Acho que para maioria a principal dúvida fica nesse: "é uma irresponsabilidade à qual as mulheres não devem se submeter."

    "é uma irresponsabilidade a que as mulheres não devem se submeter."

    que = a qual ------ -> a + a qual = à qual.

  • Rosiane,"que" não é igual a "a qual". Grato

  • Minha maior dúvida ficou entre  "irresponsabilidade ao qual as mulheres" (leva crase) e "irresponsabilidade a qual as mulheres" (não concorda em número, então o artigo tem prioridade).

  •  

    Prin Campos

     

    Este caso refere-se à regência com pronome relativo. Quem se submete, se submete a alguma coisa, logo a regência é "a" e soma ao "a qual" pronome relativo e por isso ocorre a crase.

     

    Portanto a crase vem em razão da regência do verbo "submeter".

     

    Em meio às diferentes opiniões, existem as artificia-lebas, que consideram que se contrapor à medicina é uma irresponsabilidade à qual as mulheres não devem se submeter.

     

     

  • Pensei qe nao fosse acento no a qual

  • eh foda. o filtro é sobre pontuação mas pintou uma questão de acentuação. não se se eh bom ou ruim.

  • Uma dica: A Vunesp adorar misturar pontuação com acentuação gráfica e morfologia.

  • um pouco complexa.

  • professor explica 

  • mas e esse uma irresponsabilidade, por conta deste uma não era pra ficar sem crase?

  • A QUAL: para saber sde tem crase ou nao, e so voces trocarem a palavra antecedente feminina por uma masculina que seria "AO QUAL", se o sentido se fizer, entao ha carse, por exemplo:

    irresponsavel ao qual as mulheres não deve...

    irresponsabilidade à qual as mulheres não deve...

     

    Deus vos abençoe!

  • Quando podemos substituir "A QUE" por "A QUAL ou AS QUAIS", o acento é obrigatório é À QUAL, ÀS QUAIS.

    No caso presente, "(...) é uma irresponsabilidade à qual as mulheres não devem se submeter", à qual pode ser substituída, sem prejuízo do entendimento, por a que. "(...) é uma irresponsabilidade a que as mulheres não devem se submeter". 

    Pela regra, considerando a substiuição do aque, por a qual, este à qual deve ser acentuado.

  • FIZ UM TESTE E PERCEBÍ QUE POSSO RESOLVER CORRETAMENTE CERCA DE 80 % DAS QUESTÕES SEM NECESSARIAMENTE TER QUE LER O TEXTO ASSOCIADO. APENAS EM ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS ISSO É NECESSÁRIO. NITIDAMENTE UMA MANOBRA DAS BANCAS EM QUERER CANSAR OS CANDIDATOS.

  • á qual????????

     

  • Pessoal, na alternativa A, a ênclise no auxiliar não está incorreta? 

    "Em meio às diferentes opiniões, existem as artificia-lebas, que consideram que se contrapor à medicina é uma irresponsabilidade à qual as mulheres não devem se submeter."

     

     

  • Em 19/03/2018, às 20:06:50, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 08/03/2018, às 14:54:13, você respondeu a opção E. Errada!

     

    Parece que alguém andou estudando.

  •  Quem se submete, se submete a algo = crase > à qual as mulheres não devem se submeter

  • Queria que esse professor explicasse o porquê do SE está entre os verbos da loc. verbal 

    Pensei que podeira ser somente assim com palavras atrativas 

    Não se devem submeter 

    Não devem submeter-se 

  • Excelente questão .. 

  • Hachima Paulo pronome relativo atrai próclise, que é pronome relativo

  • willian rodrigues sentido negativo atrai pronome, lembrando que esse se é do submeter

  • willian rodrigues sentido negativo atrai pronome, lembrando que esse se é do submeter

  • No caso da questão do jeito que foi colocado esta errado mesmo...ou é "não se devem submeter" ou "não devem submeter-se", no caso da questão realmente esta errado, tal forma só seria aceita se não tivesse a palavra atrativa, no caso poderia ser antes do auxiliar, entre o auxiliar e o principal ou após o principal

  • E regra que entre palavras no "Plural" e "Singular" não pode ter Crase.

    ????

    Em meio às diferentes opiniões ......

  • Colaborando

    As alternativas (B, D, E) são eliminadas rapidamente em face do erro de paralelismo.

    E a Letra (C) fere a concordância "existe as artificia-lebas (...)

    Bons estudos.


ID
2069890
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica “Não parta”, de Antonio Prata, para responder à questão.

   

   Ter trinta e poucos anos significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível reunir cinco casais num jantar sem que haja pelo menos uma grávida. E estar na presença de uma grávida significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível falar de qualquer outro assunto que não daquele rotundo e miraculoso acontecimento, a desenrolar-se do lado de lá do umbigo em expansão.

    

  Enquanto a conversa gira em torno dos nomes cogitados, da emoção do ultrassom, dos diferentes modelos de carrinho, o clima costuma ser agradável e os convivas se aprazem diante da vida que se aproxima. Mas eis então que alguém pergunta: “e aí, vai ser parto normal ou cesárea?”, e toda possível harmonia vai pra cucuia.

   

  Num extremo, estão as mulheres que querem parir de cócoras, ao pé de um abacateiro, sob os cuidados de uma parteira de cem anos, tendo como anestesia apenas um chá de flor de macaúba e cantigas de roda de 1924. Na outra ponta, estão as que têm tremedeiras só de pensar em parto normal, pretendem ir direto pra cesárea, tomar uma injeção e acordar algumas horas depois, tendo no colo um bebê devidamente parido, lavado, escovado, penteado e com aquela pulseirinha vip no braço, já com nome, número de série e código de barras.

    

  Os dois lados acusam o outro de violência: as naturebas dizem que a cesárea é um choque; as artificialebas alegam que dar as costas à medicina é uma irresponsabilidade. Eu, que durante meses ouvi calado as discussões, pesei bastante os argumentos e cheguei, enfim, a uma conclusão: abaixo o nascimento! Viva a gravidez!

    

  Imaginem só a situação: os primeiros grãos de consciência germinam em seu cérebro. Você boia num líquido morninho – nem a gravidade, essa pequena e constante chateação, te aborrece. Você recebe alimento pelo umbigo. Você dorme, acorda, dorme, acorda e jamais tem que cortar as unhas dos pés. Então, de repente, o líquido se vai, as paredes te espremem, a fonte seca, a luz te cega e, daí pra frente, meu amigo, é só decadência: cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar. Eis um resumo de nossa existência: nove meses no paraíso, noventa anos no purgatório.

   

   Freud diz que todo amor que buscamos é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a mãe. Discordo. A mãe já é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a placenta. Tudo, daí pra frente – as religiões, os relacionamentos amorosos, a música pop, a semiótica* e a novela das oito – é apenas uma busca inútil e desesperada por um novo cordão umbilical, aquele cabo USB por onde fazíamos, em banda larga, o download da felicidade. Do parto em diante, meu caro leitor, meu caro companheiro de infortúnio, a vida é conexão discada, wi-fi mequetrefe, e em vão nos arrastamos por aí, atrás daquela impossível protoconexão.

    

   No próximo jantar, se estiver do lado de uma grávida, jogarei um talher no chão e, ao abaixar para pegá-lo, cochicharei bem rente à barriga: “te segura, garoto! Quando começar a tremedeira, agarra bem nas paredes, se enrola no cordão, carca os pés na borda e não sai, mesmo que te cutuquem com um fórceps, te estendam uma mão falsamente amiga, te sussurrem belas cantigas de roda, de 1924. Te segura, que o negócio aqui é roubada!”.


(Revista Ser Médico. Edição 57 – Outubro/Novembro/Dezembro de 2011. www.cremesp.org.br. Adaptado)

*semiótica: ciência dos modos de produção, de funcionamento e de recepção dos diferentes sistemas de sinais de comunicação entre indivíduos ou coletividades.

Leia as frases.

    Cinco casais jovens reuniram-se para um jantar ______________  assunto principal tornou-se, inevitavelmente, a opção por parto normal ou cesárea.

    

    Para o cronista, a busca por um novo cordão umbilical, ______________ procedemos desde o nascimento, infelizmente é inútil.


De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, as lacunas das frases devem ser preenchidas, respectivamente, com:

Alternativas
Comentários
  • (GABARITO C)

    Cujo
    • É um pronome adjetivo que vem, geralmente, entre dois nomes substantivos explícitos, entre o ser possuidor (antecedente) e o ser possuído (consequente).
    • É variável, logo concorda em gênero e número com o nome consequente, o qual geralmente difere do antecedente.
    • Nunca vem precedido ou seguido de artigo, é por isso que não há crase antes dele.
    • Geralmente exprime valor semântico de posse.
    • Equivale à preposição de + antecedente, se invertida a ordem dos termos.
    – O Flamengo, cujo passado é glorioso, continua alegrando. (O passado do Flamengo...)
    – Esta é uma doença contra cujos males os médicos lutam. (... contra os males da doença)
    – Vi o filme a cujas cenas você se referiu. (... às cenas do filme)
    – O telefone, cuja invenção ajudou a sociedade, é útil. (A invenção do telefone...)*
    – O registro formal, em que o grau de prudência é máximo, e cujo conteúdo é mais elaborado e complexo é o preferido dos professores de língua portuguesa. (... o conteúdo do registro formal...)
    Obs.: *Aqui não há relação de posse, mas sim valor passivo. Os gramáticos que corroboram esta análise são estes: Maria Helena de Moura Neves e Ulisses Infante. Por isso, neste caso, ele é analisado sintaticamente como complemento nominal. Falo mais sobre isso no capítulo 23.

     

    PESTANA (2012)

  • CUJO ASSUNTO é o ASSUNTO DO JANTAR, temos valor de posse.

    verbo PROCEDER VTI: quem procede procede A algo ou A alguma coisa, por isso "A QUE PROCEDEMOS" NA FRASE ESTÁ CORRETO.

     

  • Perfeito, Vanessa!
    Obrigado.

     

  • Cuidado com o verbo proceder: temos dois verbos diferente com a mesma forma.

    Proceder de alguma origem.

    Proceder a alguma exceução.

  •  

    VERBO Proceder

    a - no sentido de ter fundamento: usa-se sem preposição.
    Ex.: Suas queixas não procedem.

    b - no sentido de originar-se, vir de algum lugar: exige a preposição “de”.
    Ex.: Muitos males da humanidade procedem da falta de respeito ao próximo.

    c - no sentido de dar início, executar: usa-se a preposição “a”.
    Ex.: Os detetives procederam a uma investigação criteriosa.

    http://portugues.uol.com.br/gramatica/regencia-verbal-.html

     

    PRONOME RELATIVO CUJO E VARIAÇÕES:

    Pergunte ao consequente / de quem  ( Indica POSSE)

    um jantar __CUJO____ assunto ( assunto do jantar)

  • belo texto, só faltou colocar concurso público e português na lista ...

  • PRONOME RELATIVO CUJO/ CUJA/ CUJOS/ CUJAS:

    OS PRONOMES RELATIVOS CUJO, CUJOS, CUJA E CUJAS EMPREGAM-SE ENTRE O SUBSTANTIVO ANTECEDENTE E UM SUBSTANTIVO CONSEQUENTE, SEMPRE INDICANDO IDEIA DE POSSE ENTRE ELES.

    IMPORTANTE:

    1 - NO QUE REFERE-SE À CONCORDÂNCIA NOMINAL, CUJO, CUJOS, CUJA E CUJAS SEMPRE CONCORDAM COM O SUBSTANTIVO SUBSEQUENTE, JAMAIS COM O SUBSTANTIVO ANTECEDENTE;

    2 - ESSES PRONOMES JAMAIS SE EMPREGAM COM ARTIGO;

    3 - ESSES PRONOMES DEVEM VIR PRECEDIDOS DE PREPOSIÇÃO CASO A REGÊNCIA DOS TERMOS SEGUINTES ASSIM O EXIGIR;

    4 - SOMENTE O PRONOME RELATIVO CUJO PODERÁ INDICAR IDEIA DE POSSE. POR ESSE MOTIVO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TROCÁ-LO POR OUTROS PRONOMES RELATIVOS.

    EX:

    O TEMPO, CUJAS MARCAS FICAM PARA SEMPRE, É IMPLACÁVEL.

  • SUBSTITUA O "CUJO" POR "EM QUE"

  • Cujo - relação de posse: assunto do jantar

    a que: preposição A exigida pelo verbo


ID
2069893
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica “Não parta”, de Antonio Prata, para responder à questão.

   

   Ter trinta e poucos anos significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível reunir cinco casais num jantar sem que haja pelo menos uma grávida. E estar na presença de uma grávida significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível falar de qualquer outro assunto que não daquele rotundo e miraculoso acontecimento, a desenrolar-se do lado de lá do umbigo em expansão.

    

  Enquanto a conversa gira em torno dos nomes cogitados, da emoção do ultrassom, dos diferentes modelos de carrinho, o clima costuma ser agradável e os convivas se aprazem diante da vida que se aproxima. Mas eis então que alguém pergunta: “e aí, vai ser parto normal ou cesárea?”, e toda possível harmonia vai pra cucuia.

   

  Num extremo, estão as mulheres que querem parir de cócoras, ao pé de um abacateiro, sob os cuidados de uma parteira de cem anos, tendo como anestesia apenas um chá de flor de macaúba e cantigas de roda de 1924. Na outra ponta, estão as que têm tremedeiras só de pensar em parto normal, pretendem ir direto pra cesárea, tomar uma injeção e acordar algumas horas depois, tendo no colo um bebê devidamente parido, lavado, escovado, penteado e com aquela pulseirinha vip no braço, já com nome, número de série e código de barras.

    

  Os dois lados acusam o outro de violência: as naturebas dizem que a cesárea é um choque; as artificialebas alegam que dar as costas à medicina é uma irresponsabilidade. Eu, que durante meses ouvi calado as discussões, pesei bastante os argumentos e cheguei, enfim, a uma conclusão: abaixo o nascimento! Viva a gravidez!

    

  Imaginem só a situação: os primeiros grãos de consciência germinam em seu cérebro. Você boia num líquido morninho – nem a gravidade, essa pequena e constante chateação, te aborrece. Você recebe alimento pelo umbigo. Você dorme, acorda, dorme, acorda e jamais tem que cortar as unhas dos pés. Então, de repente, o líquido se vai, as paredes te espremem, a fonte seca, a luz te cega e, daí pra frente, meu amigo, é só decadência: cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar. Eis um resumo de nossa existência: nove meses no paraíso, noventa anos no purgatório.

   

   Freud diz que todo amor que buscamos é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a mãe. Discordo. A mãe já é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a placenta. Tudo, daí pra frente – as religiões, os relacionamentos amorosos, a música pop, a semiótica* e a novela das oito – é apenas uma busca inútil e desesperada por um novo cordão umbilical, aquele cabo USB por onde fazíamos, em banda larga, o download da felicidade. Do parto em diante, meu caro leitor, meu caro companheiro de infortúnio, a vida é conexão discada, wi-fi mequetrefe, e em vão nos arrastamos por aí, atrás daquela impossível protoconexão.

    

   No próximo jantar, se estiver do lado de uma grávida, jogarei um talher no chão e, ao abaixar para pegá-lo, cochicharei bem rente à barriga: “te segura, garoto! Quando começar a tremedeira, agarra bem nas paredes, se enrola no cordão, carca os pés na borda e não sai, mesmo que te cutuquem com um fórceps, te estendam uma mão falsamente amiga, te sussurrem belas cantigas de roda, de 1924. Te segura, que o negócio aqui é roubada!”.


(Revista Ser Médico. Edição 57 – Outubro/Novembro/Dezembro de 2011. www.cremesp.org.br. Adaptado)

*semiótica: ciência dos modos de produção, de funcionamento e de recepção dos diferentes sistemas de sinais de comunicação entre indivíduos ou coletividades.

Observe no trecho do último parágrafo que a forma verbal em destaque foi empregada no futuro do subjuntivo. 

No próximo jantar, se estiver do lado de uma grávida, jogarei um talher no chão e, ao abaixar para pegá-lo...

As duas frases que apresentam as formas verbais em destaque também empregadas, corretamente, no futuro do subjuntivo estão na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    A) COUBER - CONVIER

     

    B) FIZER - PUSER

     

    C) GABARITO

     

    D) SUPUSER - CONTIVER

     

    E) ATIVER - DETIVER

  • Gabarito letra c).

     

    Segue uma dica para transpor o verbo para o futuro do subjuntivo.

     

    1°) Conjugar suas formas verbais na 3° pessoa do plural do pretérito perfeito do indicativo: eles/elas couberam, convieram, fizeram, puseram, mantiveram, reouveram, supuseram, contiveram, ativeram, detiveram

     

    2°) Retirar o "am" e tem-se a forma no futuro do subjuntivo -> couber, convier, fizer, puser, mantiver, reouver, supuser, contiver, ativer, detiver

     

     

    * DICA: DETERAM, MANTERAM, ATERAM, CONTERAM = NÃO EXISTE/ERRADO

     

     

    Fonte: http://www.conjuga-me.net/verbo-ater (BOM SITE PARA CONJUGAR VERBOS)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • DICA:

    SUBJUNTIVO

    Presente = QUE eu fale

    Pretérito Imperfeito = SE eu falasse

    Futuro = QUANDO eu falar

  • Importantíssimo estudar a conjugação do verbo pôr e seu deriavados. 

    Gabarito C

  • reouver

    [recuperar]  [reaver]

    Quando reouver as jóias, Maria vai vendê-las.

     

  • Alternativa C - A Vunesp curte um verbo "reaver" (re+haver)

  • COUBER

    CONVIER

    FIZER

    PUSER

    MANTIVER

    REOUVER

    SUPUSER

    CONTIVER

    ATIVER

    DETIVER


ID
2069896
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a crônica “Não parta”, de Antonio Prata, para responder à questão.

   

   Ter trinta e poucos anos significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível reunir cinco casais num jantar sem que haja pelo menos uma grávida. E estar na presença de uma grávida significa, entre outras coisas, que é praticamente impossível falar de qualquer outro assunto que não daquele rotundo e miraculoso acontecimento, a desenrolar-se do lado de lá do umbigo em expansão.

    

  Enquanto a conversa gira em torno dos nomes cogitados, da emoção do ultrassom, dos diferentes modelos de carrinho, o clima costuma ser agradável e os convivas se aprazem diante da vida que se aproxima. Mas eis então que alguém pergunta: “e aí, vai ser parto normal ou cesárea?”, e toda possível harmonia vai pra cucuia.

   

  Num extremo, estão as mulheres que querem parir de cócoras, ao pé de um abacateiro, sob os cuidados de uma parteira de cem anos, tendo como anestesia apenas um chá de flor de macaúba e cantigas de roda de 1924. Na outra ponta, estão as que têm tremedeiras só de pensar em parto normal, pretendem ir direto pra cesárea, tomar uma injeção e acordar algumas horas depois, tendo no colo um bebê devidamente parido, lavado, escovado, penteado e com aquela pulseirinha vip no braço, já com nome, número de série e código de barras.

    

  Os dois lados acusam o outro de violência: as naturebas dizem que a cesárea é um choque; as artificialebas alegam que dar as costas à medicina é uma irresponsabilidade. Eu, que durante meses ouvi calado as discussões, pesei bastante os argumentos e cheguei, enfim, a uma conclusão: abaixo o nascimento! Viva a gravidez!

    

  Imaginem só a situação: os primeiros grãos de consciência germinam em seu cérebro. Você boia num líquido morninho – nem a gravidade, essa pequena e constante chateação, te aborrece. Você recebe alimento pelo umbigo. Você dorme, acorda, dorme, acorda e jamais tem que cortar as unhas dos pés. Então, de repente, o líquido se vai, as paredes te espremem, a fonte seca, a luz te cega e, daí pra frente, meu amigo, é só decadência: cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar. Eis um resumo de nossa existência: nove meses no paraíso, noventa anos no purgatório.

   

   Freud diz que todo amor que buscamos é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a mãe. Discordo. A mãe já é um pálido substituto de nosso primeiro, único e grande amor: a placenta. Tudo, daí pra frente – as religiões, os relacionamentos amorosos, a música pop, a semiótica* e a novela das oito – é apenas uma busca inútil e desesperada por um novo cordão umbilical, aquele cabo USB por onde fazíamos, em banda larga, o download da felicidade. Do parto em diante, meu caro leitor, meu caro companheiro de infortúnio, a vida é conexão discada, wi-fi mequetrefe, e em vão nos arrastamos por aí, atrás daquela impossível protoconexão.

    

   No próximo jantar, se estiver do lado de uma grávida, jogarei um talher no chão e, ao abaixar para pegá-lo, cochicharei bem rente à barriga: “te segura, garoto! Quando começar a tremedeira, agarra bem nas paredes, se enrola no cordão, carca os pés na borda e não sai, mesmo que te cutuquem com um fórceps, te estendam uma mão falsamente amiga, te sussurrem belas cantigas de roda, de 1924. Te segura, que o negócio aqui é roubada!”.


(Revista Ser Médico. Edição 57 – Outubro/Novembro/Dezembro de 2011. www.cremesp.org.br. Adaptado)

*semiótica: ciência dos modos de produção, de funcionamento e de recepção dos diferentes sistemas de sinais de comunicação entre indivíduos ou coletividades.

Assinale a alternativa em que a concordância verbal e nominal segue a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • a) As artificialebas querem receber o bebê com itens, como nome, número de série e código de barras já determinadOS.

     b) ProtegidoS no conforto da barriga materna, os bebês vivem um período prazeroso e sem preocupações.

     c) Cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar, trata-se de aborrecimentos com os quais temos de lidar.

     d) As religiões, os relacionamentos amorosos, a música pop são paliativos que constituEM a busca constante pela felicidade incondicional.

     e) A anestesia com chá de flor de macaúba e o som de cantigas de roda têm papel importante no parto idealizado pelas naturebas. CORRETO

     

  • para mim, a C esta correta, pq trata-se e não tratam-se (considerando que são varios termos) ??

     

  • Daniel, do ponto de vista sintático, temos um verbo transitivo indireto (regido obrigatoriamente pela preposição “de”), motivo pelo qual não admite voz passiva. Mesma coisa do verbo precisar. O correto é "Precisa-de empregados" e não " Precisam-se de empregados". A estrutura “trata-se de” é, portanto, invariável.

  • Complementando...

     

    Trata-se --> o (SE) é Partícula de Indeterminação do Sujeito (P.I.S), logo o verbo fica no singular).

     

    Outro exemplo: Trata-se de problemas... ; trata-se de referências...

     

    bons estudos

  • Para mim o erro na letra C está: os quais temos de lidar

    o correto seria: os quais temos que lidar

  • Complementando...

     

    Olá mirian dias,

     

     A regência do verbo lidar está certinha: lidar com

     

    bons estudos

  • c) quem é o sujeito de tratar?  É alguém, mas não se sabe quem: o sujeito é indeterminado.

    Pode-se indeterminar o sujeito colocando o verbo na terceira pessoa do plural ou na terceira do singular, acompanhado do pronome se.

    Ex: Dizem maravilhas do Rio de Janeiro/Diz-se maravilhas do Rio de Janeiro.

  • a) As artificialebas querem receber o bebê com itens, como nome, número de série e código de barras já determinado.

    b) Protegido no conforto da barriga materna, os bebês vivem um período prazeroso e sem preocupação.

    c) Cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar, trata-se de aborrecimentos com os quais temos de lidar.

    d) As religiões, os relacionamentos amorosos, a música pop são paliativos que constituem a busca constante pela felicidade incondicional.

    e) A anestesia com chá de flor de macaúba e o som de cantigas de roda têm papel importante no parto idealizado pelas naturebas.

  • a)As artificialebas querem receber o bebê com itens, como nome, número de série e código de barras já determinada.

     b)Protegido no conforto da barriga materna, os bebês vivem um período prazeroso e sem preocupações.

     c)Cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar, tratam-se de aborrecimentos com os quais temos de lidar. (VTI + SE = 3ª P.S)

     d)As religiões, os relacionamentos amorosos, a música pop são paliativos que constitui a busca constante pela felicidade incondicional.

     e)A anestesia com chá de flor de macaúba e o som de cantigas de roda têm papel importante no parto idealizado pelas naturebas.

  • NA ALTERNATIVA C: É "trata-se" e não "tratam-se", pois como é sinônimo do verbo SER, será uma ORAÇÃO SEM SUJEITO e a partiula SE é um PIV ( PARTE INTEGRANTE DO VERBO)

  • Juro que ainda não entendi o motivo do " Trata-se"

  • Danny Lyra,

    tb errei...entendi assim: substitua todos os itens da enumeração por TUDO ISSO... cólicas, fome... (tudo isso), trata-se de...

     

  • a) As artificialebas querem receber o bebê com itens, como nome, número de série e código de barras já determinada. (determinados)

    b) Protegido no conforto da barriga materna, os bebês vivem um período prazeroso e sem preocupações. (protegidos)

    c) Cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar, tratam-se de aborrecimentos com os quais temos de lidar. (trata-se)
    OBS.: O verbo "tratar" em construções como essa não varia. É um caso de sujeito indeterminado, que ocorre sempre com verbos transitivos indiretos acompanhados do índice de indeterminação do sujeito "se". Além do mais, nunca devemos achar que o sujeito de uma oração é um elemento introduzido por preposição, como “de pessoas sérias”. Isso porque, na língua portuguesa, não existe sujeito preposicionado

    d) As religiões, os relacionamentos amorosos, a música pop são paliativos que constitui a busca constante pela felicidade incondicional. (constituem)

    e) GABARITO

  • VTI, VI, VL + "SE" = índice de indeterminação

    Verbo sempre no singular.

  • Papel não tinha que estar no plural?
  • C) Cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar, tratam-se de aborrecimentos com os quais temos de lidar.

    Para quem não entendeu a letra C.

    Se cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar,  fosse sujeito do verbo tratar a assertiva estaria errada pois não separa sujeito do verbo e note que tem uma virgula apos contas a pagar. Chegando a conclusão que  cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar  não é sujeito do verbo tratar e esse é um VTI + SE sem o sujeito esta expresso o SE não poderia ser uma parte integrante do verbo tornando-se automanticamente um I.I.S que leva o verbo para o singular.

    Essa foi a analise que fiz, espero que ajude !!

    Note que um VTI + SE se o sujeito da frase estiver expresso o SE nao poderá ser um indice de indeterminação do sujeito

  • Qual a diferença entre as alternativas C e E?

    Cólicas, fome, sede, pernilongos, decepções, contas a pagar, tratam-se (trata-se) de aborrecimentos com os quais temos de lidar. (O Verbo tratar deveria estar no singular, uma vez que antes dele temos uma enumeração e este deve concordar com contas a pagar.

    A anestesia com chá de flor de macaúba e o som de cantigas de roda têm papel importante no parto idealizado pelas naturebas.(O verbo ter está corretamente no plural porque o sujeito é composto.

  • Alguém sabe dizer por que papéis está no singular e não no plural?

  • Tarcisio no meu ponto de vista 'papel' esta ligado a ' no parto' se fosse 'nos partos' acho que 'papel' ficaria no plural , bom pelo menos eu entendi assim 

    Corrijam me se eu estiver errado = D

  • Em relação à alternativa C:

     

    Quem trata, trata DE algo... (VTI)

     

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    SUJEITO INDETERMINADO ("se" = Índice de indeterminação do SUJEITO)

     

    V.L + se = SINGULAR

    V.I + se = SINGULAR

    V.T.I + se = SINGULAR

     

     

    Ex: Precisa-se de casas (Quem precisa... precisa DE algo) - FRASE NO SINGULAR porque é V.T.I + se 

    Acredita-se em mudança(Quem acredita... acredita EM algo) - FRASE NO SINGULAR porque é V.T.I + se

     

  • Eu acho que a flexão da expressão "papel importante" tem relevância meramente semântica. Vai do que você está querendo dizer. 

  • A)DETERMINADO
    B)PROTEGIDOS
    C)TRATA-SE DE 
    D)CONSTITUEM
    E) GAB

    Ps: CONCURSEIRA ZUMBI
    É MAIS FACIL FALAR QUE A RESOSTA CERTA É TRATA-SE DE .. PORQUE TEM A PREPOSIÇÃO DE ( INDICE DE INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO) ... SE NÃO TIVESSE O DE .. ATÉ PODERIA SER TRATAM-SE ... 

  • Com o sentido de ser, dizer respeito ou consistir em alguma coisa, a forma correta é trata-se. Quando há uma indeterminação do sujeito, o correto é que o verbo seja conjugado na 3.ª pessoa do singular, independentemente de o objeto indireto estar no singular ou no plural.
  • Alguém sabe o motivo de não ser " A anestesia com chá de flor de macaúba e o som de cantigas de roda têm papeis importante no parto idealizado pelas naturebas."????

  • Quando há uma indeterminação do sujeito, o correto é que o verbo seja conjugado na 3.ª pessoa do singular, independentemente de o objeto indireto estar no singular ou no plural:

    • Trata-se de aborrecimentos com os quais temos de lidar


ID
2069902
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a competência dos Entes Municipais, segundo a jurisprudência do STF e a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Súmula Vinculante 49 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área

    B) Art. 13  § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

    C) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;

    D) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    III - juntas comerciais

    E) Súmula vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    bons estudos

  • Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Registro - SP Prova: Advogado

    Em decisões reiteradas e atuais, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que lei municipal proibindo a instalação de farmácias e drogarias numa mesma região, a menos de 500 (quinhentos) metros uma da outra,

    a) é lícita, pois as farmácias e drogarias exercem atividade nitidamente de utilidade pública e, justamente por este motivo, podem sofrer limitações, pois trata- -se de serviço à disposição da coletividade.

    b) é de competência do município, que pode, nesse caso, negar a emissão do alvará de funcionamente, impondo limitações e impedimentos.

    c) excede as competências do Município, até porque não cabe a ele estabelecer de forma rígida a distância entre os estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, mas à Constituição Federal.

    d) afronta os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, visto que o exercício da atividade econômica estaria cerceado pelo regramento municipal. CORRETA

    e) integra a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, e tem por objetivo ordenar o desenvolvimento da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes.

  • Ano: 2016

    Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Rosana - SP Prova: Procurador do Município

    É aprovado projeto de lei na Câmara Municipal de Rosana que estabelece observância de distância mínima da farmácia ou drogaria existente para a instalação de novo estabelecimento no perímetro. Seguindo o autógrafo para sanção do Prefeito Municipal, é correto afirmar que o Prefeito deve

    a) sancioná-lo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pois o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que leis municipais com tal conteúdo encontram-se dentro da competência municipal de legislar sobre matéria de interesse local.

    b) vetá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pois o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais as leis municipais que façam tal restrição, em ofensa à livre concorrência e à liberdade do exercício da atividade econômica. CORRETA

    c) sancioná-lo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, pois não há entendimento em sentido contrário, pela inconstitucionalidade da previsão legal, no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    d) vetá-lo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, pois embora não haja vício de inconstitucionalidade, já que legislar sobre comércio é competência municipal, o projeto não atende ao interesse público, que é pela mais ampla oferta de medicamentos.

    e) devolver o projeto à Câmara Municipal, solicitando parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que se manifeste, em caráter vinculante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a constitucionalidade da restrição.

  • LETRA A

     

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a nstalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (Súmula Vinculante nº 49). Seria o caso, por exemplo, de uma lei municipal que impede a existência de dois restaurantes em uma mesma rua. Essa lei seria inconstitucional, por violar o princípio da livre concorrência.

     

    Ricardo Vale

  • HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS

    Lembrar que no caso de horário de funcionamento de estabelecimento bancário a competência será da União.

     

    "[...] a disciplina do serviço bancário transcende o 'peculiar interesse' do município, e sua disciplina há de ser nacional e não local." (RE 118363, Voto do Ministro Paulo Brossard, Segunda Turma, julgamento em 26.6.1990, DJ de 14.12.1990)

  • Atenção: Existem duas exceções importantes.

     

    Letra A: O múnicípio PODE proibir a instalação de dois estabelecimentos próximos por motivo imperativo de segurança (exemplo: dois postos de combustível)

     

    Letra E: O município NÃO PODE estabalecer horário de atendimento em agências bancárias.

    Fonte: Estratégia concursos. Ricardo Vale.


ID
2069905
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 40 § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo

    B) Art. 41  § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

    C) CERTO: Art. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    D) Art. 40  § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade

    E) Súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    bons estudos

  • Essa questão é um absurdo

    Essa letra C diz  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    Oras que artigo? por algum acaso eu to lendo uma questão ou uma parte da lei?

    Isso na C.F faz todo o sentido porque está dentro do artigo, agora isso avulso assim no meio do nada não tem nem o menor sentido

  • A) Ressalvada as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da constituição.
    B) Sem direito a indenização.
    C) GABARITO.
    D) Tempo de serviço é contado para efeito de disponibilidade.
    E) SV 37.

  • Fizeram um CTRL C CTRL V muito mal feito!! O tempo de serviço do servidor CONTA pra aposentadoria, óbvio! A questão não disse se a contagem seria para o regime próprio ou qualquer outro.. totalmente incompleta. 

  • Não confundir tempo de serviço com tempo de contribuição.

  • O Ctrl+c Ctrl+v foi tão descarado que não se deram ao trabalho nem de tirar o "este artigo" da assertiva...

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

     

    GRAVOU?????(ISSO EH PRA MIM TBM. VUNESP F**)

  • A) é possível a percepção de mais de uma aposentadoria no RPPS desde que se trate das hipóteses de cargo acumuláveis permitidos pela CF. (art. 40, §6º CF) 
    B) Invalidada a demissão do servidor estável por sentença judicial , ele será reintegrado, e o eventual ocupante do cargo, se estável, será reconduzido ao cargo de origem SEM direito a indenização....
    C) CORRETA
    D)o tempo de CONTRIBUIÇÃO federal, estadual ou municipal será contado para efeito de APOSENTADORIA e o tempo de SERVIÇO correspondente para efeito de DISPONIBILIDADE
    E) Judiciário não pode aumentar vencimentos dos servidores sob fundamento da isonomia. (Súm. 339 STF)

  • Doge kkkkk... sempre esqueço esses detalhes tambem .. tenso

  • [CF/88, Art. 40. § 14]

     

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) , o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201. 

     

    Entendendo o §14:

     

    O teto da aposentadoria no regime próprio (RPPS) pode ser igual ao teto da aposentadoria no RGPS, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

     

    Ou seja, criação de um fundo que vai garantir o pagamento desses benefícios de natureza complementar.

     

    Obs.: A lei que institui esse regime é de iniciativa do Poder Executivo.  LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012, que: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona;

     

    --- > fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal;

     

    --- > autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas:

     

    a) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe),

    b) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e

    c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud);

     

    --- > altera dispositivos da Lei no10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -> APOSENTADORIA.

    TEMPO DE SERVIÇO -> DISPONIBILIDADE.

  • GABARITO C

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.          

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.         

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.   

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.  

    EMENDA CONSTITUCIONAL N 103, DE 2019.

  • Gabarito C

    Para quem está respondendo esta questão em 2020, cuidado: tiveram artigos alterados, conforme a EC/2019.

    (incorreto) A - Art. 40 § 6º. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    (incorreto) B - Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    (correto) C - Art.40 § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) .  Obs: Vejam que agora se tornou obrigatoriedade.

    (incorreto) D Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) . Obs: foi incluído o distrital.

    (incorreto) E - Súmula vinculante 37Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • d e s a t u a l i z a d a


ID
2069908
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não pode ser objeto de ADI perante o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Súmula 642 do STF
    : Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal

    bons estudos

  • Complementando o comentário do Renato:

     

    Não cabe ADIN de Lei Municipal e/ou lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

     

    Mas quando a Lei Municipal viola a Consituição Federal, será possível dois institutos:

    -Controle Difuso;

    -ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

  • Salvo engano, a mesma VUNESP, em concurso para Juiz do TJSP, não reconheceu o cabimento de ADI questionando decreto autônomo. 

  • Somente para refrescar a memória - no caso das resolução na alternativa inseria, não é em qualquer hipotes de resolução. Ou eu estou enganado?

  • Lei Orgânica do Distrito Federal: é preciso de analisar a natureza jurídica da norma: cuidando-se de natureza estadual, caberá controle por ADI ao STF; sendo natureza municipal, não!

  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF

     

    Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público. Também será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, desde que exista relevante controvérsia constitucional acerca de sua aplicação ou não aplicação acarretar lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição. Trata-se, portanto, de mecanismo de aferição abstrata, pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões proferidas em sede de ADPF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Podem propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A competência para o seu julgamento é do STF. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental. Nota-se que não será admitida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

     

  • Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

     

     a) as súmulas,

    b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo)

    c) Norma decorrente de poder constituinte originário; 

    d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;

    e) lei distrital:  se tratar de matéria municipal;

     

    Todavia no caso de regulamento ou decreto autônomo será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, podendo, até mesmo, ser objeto de controle repressivo no Poder Legislativo, quando importar em abuso de poder regulamentar.

  • Objetos da ação direta de inconstitucionalidade genérica

    São objetos da ação direta de inconstitucionalidade genérica, lei ou ato normativo, federal e estadual, que sejam incompatíveis com a Constituição.

    Lei é qualquer espécie normativa relacionada no art. 59 da Constituição, quais sejam: emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resoluções.

    Os atos normativos, conforme entendimento do STF, incluem os atos revestidos de algum caráter normativo genérico e impessoal, a exemplo dos regimentos internos e resoluções administrativa dos tribunais, bem como dos atos estatais de conteúdo derrogatório incidentes sobre atos de caráter normativo.

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/acao-direta-de-inconstitucionalidade-conceito-e-objeto/

  • ão podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

     

     a) as súmulas,

    b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo)

    c) Norma decorrente de poder constituinte originário; 

    d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;

    e) lei distrital:  se tratar de matéria municipal;

     

    Todavia no caso de regulamento ou decreto autônomo será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, podendo, até mesmo, ser objeto de controle repressivo no Poder Legislativo, quando importar em abuso de poder regulamentar.

  • GABARITO: B

    Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Nossa alternativa correta é a apresentada pela letra ‘b’! As leis distritais, editadas no exercício da competência municipal do Distrito Federal, não poderão ser objeto de ADI.

    Gabarito: B


ID
2069911
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Súmula 629 STF
    : A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

    bons estudos

  • independeeeeeee!!!

  • Letra C - Errada: 

     

    "Quinta-feira, 02 de maio de 2013 -

    STF confirma possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.

    A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Pronor Petroquímica S/A questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu a desistência de um mandado de segurança movido pela empresa contra a Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

    De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito a autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.

  • GABARITO:   D

    ________________________________________________________________________

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

  • Quanto ao ítem C) :

    O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.

    O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material.

    STF. Plenário. RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2/5/2013 (Info 704).

  • Letra A) MS não admite instrução probatória.

    Letra B) O erro está na "associação"

    Letra C) Pode haver desistência, sem anuência da parte contrária

    Letra D correta

    Letra E) erro está na parte final "estejam contemplados em normas constitucionais de eficácia plena."

  • Em mandado de segurança coletivo temos a legitimação extraordinária, ou seja, a proteção do direito pelo partido político, organização sindical, associação... decorre da própria lei(cr)i, logo não é necessário autorização dos substituídos na referida ação. Importante destacar que para estarmos diante de MS coletivo é necessário verificar a legitimação extraodinária(alguém em nome próprio pleiteando direito alheio). Portanto se um partido político pleiteia via MS algo para sí (legitimação ordinária) teremos o MS individual.

  • Mandado de Segurança Coletivo  NÃO depende de AUTORIZAÇÃO dos membros, porque se trata de uma SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

  • Quando a pegadinha é boa!

     

    Em 07/03/2018, às 15:06:52, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/02/2018, às 14:54:42, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 21/02/2018, às 20:27:18, você respondeu a opção B.Errada!

  • quanto o item "e" trata-se de eficácia limitada, pois dependende de lei para regulamentar. As normas de eficácia plena e contida já possui plena aplicação, não necessitando o MI para ser efetivado

  •  

    Em respeito ao princípio da segurança jurídica, a desistência do mandado de segurança não pode ocorrer após a prolação de sentença.

     

    Está certo, nao pode mesmo, na vdd nao pode em momento nenhum, mas esse também não. Essa questão cabe recurso

  • d) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.


    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes


    e) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, sendo o uso do instrumento processual adequado nos casos em que os referidos direitos estejam contemplados em normas constitucionais de eficácia plena.


    CF, art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Consolidando e complementando os comentários:


    a) Para efeito de análise de cabimento de mandado de segurança, considera-se líquido e certo o direito comprovado de plano, admitindo o rito da ação, contudo, ampla instrução probatória.


    “Diante da estreita ligação do direito líquido e certo com a situação fática e como é a prova o instrumento responsável por não deixar dúvidas de que os fatos como narrados pelo impetrante realmente existem ou existiram, exige-se sua comprovação por meio de prova documental já com o ingresso da petição inicial, único momento em que haverá produção probatória pelo impetrante. ”


    Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Ações Constitucionais”.


    b) Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção e de associação, por ilegalidade ou abuso de poder.


    CF, art. 5, LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    c) Em respeito ao princípio da segurança jurídica, a desistência do mandado de segurança não pode ocorrer após a prolação de sentença.


    O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.

    O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material.

    STF. Plenário. RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2/5/2013 (Info 704).

  • GABARITO: D

    Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO É PRA NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

  • Sobre a l)

    Mandado de Segurança não admite dilação probatória, por isso a inicial deve ser instruída com prova pré-constituída.

    Vai ajudar:

    Súmula 41-STJ: Superior Tribunal de Justiça NÃO TEM competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

     

    Súmula 105-STJ: Na ação de mandado de segurança NÃO se admite condenação em honorários advocatícios.

     

    Súmula 177-STJ: O Superior Tribunal de Justiça É INCOMPETENTE para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado

     

    Súmula 202-STJ: A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, NÃO se condiciona à interposição de recurso.

     

    Súmula 212-STJ: compensação de créditos tributários NÃO PODE ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

     

    Súmula 213-STJ: O mandado de segurança CONSTITUI AÇÃO ADEQUADA para a declaração do direito à compensação tributária

     

    Súmula 333-STJ: CABE mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

     

    Súmula 376-STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

     

    Súmula 460-STJ: É INCABÍVEL o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

     

    Súmula 628-STJ: teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

     

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

     

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e;

     

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • Complementando..

    SÚMULA  213 DO STJ -. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    SÚMULA 460 D STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    A convivência pacífica entre as súmulas 213 e 460 apresenta-se manifesta, na medida em que aquilo que é permitido por uma, a outra não proíbe. Enquanto a súmula 213 incentiva o uso do mandado de segurança de natureza preventiva para a declaração do  direito  à compensação, a súmula 460 deixa claro que esse reconhecimento não contempla a hipótese de  convalidação  das compensações de créditos já efetuados por iniciativa do próprio contribuinte (fonte: https://jus.com.br/artigos/18431/o-mandado-de-seguranca-a-compensacao-tributaria-e-as-sumulas-213-e-460-do-stj, acessado em 29/06/2021)

  • Os remédios constitucionais, ou remédios jurídicos, são instrumentos que garantem aos cidadãos os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente quando o Estado não cumpre seu dever, seja por despreparo, ilegalidade ou abuso de poder.

    A terminologia “remédios constitucionais” é uma construção doutrinária e não legal, sendo os principais: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular.

    HABEAS DATA: Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:

    “conforme o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público.” (FERNANDE, 2017)

                Observe-se que a hipótese de anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual regulamenta o habeas data.

    Quanto à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro), pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados.

    MANDADO DE SEGURANÇA: Trata-se uma ação constitucional de natureza civil, com procedimento especial, e tem o intuito de proteger direito líquido e certo lesionado ou ameaçado de lesão, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas, sendo, desta forma, verdadeira garantia fundamental, entre outras atinentes ao Estado Democrático de Direito.

    HABEAS CORPUS: A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

                O sentido da palavra “alguém” refere-se tão somente à pessoa física, seja brasileiro ou estrangeiro em território nacional (STF, 2ªT, HC 102041/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 20-4-2010).

                Trata-se de uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou a coação à liberdade de locomoção em sentido amplo – o direito do indivíduo de ir, vir, e ficar, consagrado no artigo 5º, XV, CF/88.

                MANDADO DE INJUNÇÃO: O referido remédio constitucional tem por escopo viabilizar o exercício de direitos previstos na Constituição e atacar a inércia do legislador (art.5,LXXI CFRB/88) e foi regulamentado pela Lei 13.300/16. Em apertada síntese, o Mandado de Injunção é uma ação constitucional de natureza civil e procedimento especial, que atua na ausência de norma regulamentadora em face de direito constitucionalmente previsto, que ocasiona a inviabilidade do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição

                AÇÃO POPULAR: Ação constitucional de natureza civil, atribuída a qualquer cidadão, que visa a invalidar atos ou contratos administrativos que causem lesão ao patrimônio público ou ainda à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural e ao meio ambiente. Encontra-se no artigo 5º, LXXIII, CF/88.

    Assim, realizada uma abordagem superficial sobre os principais remédios constitucionais, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela em que contenha os remédios constitucionais passíveis de serem manejados por qualquer pessoa física.

    Realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO - O Mandado de Segurança não admite dilação probatória. Por isso, a inicial deve ser instruída com prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, sob pena de ser extinto e denegada a segurança (arts. 6º, § 5º, e 10, caput, da Lei nº 12.016/09).

    b) ERRADO - A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, o habeas corpus relaciona-se sempre à liberdade de locomoção, não incluindo o direito de associação, o qual, por sua vez, pode ser manejado através de outros remédios constitucionais, como o mandado de segurança, a depender da situação concreta.

    c) ERRADO - No julgamento do RE 669367/RJ, o Plenário do STF consignou que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação (RE 669367/RJ, Red. para acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 02/05/2013).

    d) CORRETO – Trata-se da Súmula 629, STF, a qual estipula que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    e) ERRADO – A parte final da assertiva está errada, uma vez que o cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração clara e precisa acerca da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu, e não de eficácia plena.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2069914
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao regular a Política Urbana, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 183  § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

    B) CERTO: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

    C) Art. 182  § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

    D) Art. 182  § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro

    E) Art. 182  § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor

    bons estudos

  • curiosidade:

    constituição estadual que torna obrigatório o plano diretor em cidades com menos de 20 mil habitantes é inconstitucional por violação à autonomia municipal.

  • Para complementar os comentários acima, cidades turísticas ou degradadas ainda que tenham menos de 20k habitantes deverão ter um plano diretor. EX: cidades afetadas pela quebra da barragem de Mariana-MG.

  • Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos SERÃO feitas com indenização:

    PRÉVIA

    JUSTA

    EM DINHEIRO.

    §1° O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal é obrigatório paracidades com MAIS DE 20 MIL HABITANTES, e é instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • GABARITO B

    A – ERRADA Art. 183 § 3º – Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    B – CERTA Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    C – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    D – ERRADA Art. 182 § 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    E – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Se a função social do imóvel está atrelada ao atendimento do Plano Diretor e se este é obrigatório em cidades com mais de 20 mil habitantes, como é realizado o cumprimento da função social urbana em Municípios sem Plano Diretor?


ID
2069917
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na disciplina normativa dispensada pela Constituição Federal aos Municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    a) FALSA. Compete aos Estados. (CF, art. 25, § 3º)

     

    b) FALSA. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (CF, art. 31, § 4º)

     

    c) CORRETA. CF, art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    d) FALSA. Votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. (CF, art. 29, caput)

     

    e) FALSA. Manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado. (CF, art. 29, XIII)

     

    Bons estudos!

  • O comentário está perfeito, mas só retificando, a fundamentação legal da alternativa "E" está no Art. 29, XIII da CF, e não 31, XIII.

    tudo posso naquele que me fortalece!

  • Mnemônico, para decorar o art. 29, XIII da CF/88.

     

    A lei orgânica é DDD:

     

    Votata em Dois turnos;

     

    Interstício mínimo de Dez dias;

     

    Aprovada por Dois terços;

     

    Bons estudos! \o

  • Dica:

    A fiscalização do Município será exercida mediante:

    a) controle interno: realizado pelo Poder Executivo Municipal;

    b) controle externo: realizado pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal) com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios onde houver.

    OBS: os Tribunais de Contas emitem parecer, quem julgará as contas é a Câmara Municipal. O parecer poderá deixar de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara. 

     

  • ficou uma duvida sobre a vedação do paragrafo 4 do artigo 31, CF/88 e o parágrafo 1 quanto ao tribunal de contas municipais
  • Também estou com essa dúvida Adriano Lopes

  • É proibida a criação de NOVOS, mas se já existir (ex.: São Paulo e Rio), o Tribunal de Contas do Município irá auxiliar a Câmara no controle externo

  • a) Compete aos Municípios a instituição de regiões metropolitanas.

     

    FALSA. Compete aos Estados a Instituição de regiões metropolitanas. Quais os requisitos? As regiões, lembre-se, devem ser constituídas a partir de Lei complementar Estadual. Ademais, devem ter a finalidade de "integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum." (Art. 25 § 3º)

     

    b) É permitida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais caso esses Entes possuam população superior a quinhentos mil habitantes.

     

    FALSA. Determina a Constituição, no art. 31 §4º  que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 

    Atualmente há apenas o Tribunal de Contas Municipal do Rio de Janeiro e de São Paulo. Lembrando a possibilidade de os Estados terem tribunais de contas dos Municípios, que - lembrando - são Estaduais. 

     

    c) O controle externo no âmbito municipal será exercido pela Câmara Municipal com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    Lembrando que atualmente no Brasil há: 26 Tribunais de Contas dos Estados, 01 Tribunal de Contas do DF, 04 Tribunais de Contas dos Municípios (BA, CE, GO e PA) e 02 Tribunais de Contas Municipais (RJ e SP). 

     

    d) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal.

     

    FALSA. Tudo certo, menos o quórum de votação, que é de DOIS TERÇOS (2-3). 

     

    e) A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, poderá ocorrer por meio de manifestação de, pelo menos, três por cento do eleitorado.

     

    FALSA. São necessários ao menos CINCO (5%) do eleitorado, conforme art. 29, XIII.

     

    Lumus!

  • 3/5 é só para aprovar Emenda Constitucional. O que vier fora disso marca errado!

    Exceção: Tratado de DH para ter Status de Emenda Constitucional (mesmo critério para aprovar EC)


ID
2069920
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 61  § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração


    B) Errado, veto é ato político, expresso e motivado:
    Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto

    C) CERTO: Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Art. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. (...) Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]


    D) Não tem direito civil.
    Art. 62  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I � relativa a:
    b) direito penal, processual penal e processual civil

    E) Errado, a CF prevê 4 tipos de iniciativa, a  Privativa, Reservada ou Exclusiva: é aquela iniciativa que a Constituição dá a um determinado agente. Geral, Comum ou Concorrente: são projetos de lei que podem ser iniciados por qualquer legitimado previsto no art. 61 CF. Popular, proposta por cidadãos com direitos políticos ativos e relativos a projetos de lei ordinária e de lei complementar, e, por fim, a VINCULADA, que se aplica nos casos das leis orçamentárias. São vinculadas, pois é privativa do PR e não pode deixar de apresentar o projeto de lei.

    bons estudos

  • é vedado a edição de MP sobre direito processual civil. Direito civil é permitido...

  • Sanção pode ser tácita e veto deve ser expresso.
  • Letra C

    Pelo fato de MP ser uma medida excepcionalíssima, ela não ocorre por simetria aos Estados e DF.

    Por essa razão, a sua possibilidade deve estar expressamente prevista na Constituição Estadual.

    Apenas 6 estados-membros da federação preveem a MP em suas leis estaduais: Santa Catarina, Acre, Tocantins, Piauí, Paraíba e Maranhão. Ou seja, APENAS os governadores desses 6 estados podem editar MP... os demais não.

     

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/160213/Medidas_provis%C3%B3rias_177.pdf?sequence=4

  • É preciso lembrar que o processo legislativa previsto na CF é norma de observância obrigatória. 

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (não é vedado a edição de MP sobre direito civil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Não sei se ajuda, mas para lembrar que cabe MP para tratar de direito civil trago o exemplo da lei (13.465/2017) que trata do direito real de laje, que resultou de conversão de MP (759/2016).

  • ALT. "C" 

     

    Quanto a iniciativa, esta poder ser  pode ser vinculada ou discricionária, vejamos:

     

    1. Discricionária: quando for proposta por conveniência e oportunidade.

     

    2. Vinculada: quando a Constituição exigir um projeto de lei sobre determinada questão, em data ou prazo determinado. Ex: as leis que instituem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

     

    Bons estudos. 

  • GABARITO: C

    No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, não se pode confundir iniciativa conjunta com iniciativa vinculada.

    A iniciativa conjunta dos Presidentes da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Supremo Tribunal Federal surgiu no Brasil por meio da EC 19/98, que previa a alteração do art. 48 da CF/88, a fim de que a fixação do subsídio dos Ministros do STF ocorresse por projeto de lei de iniciativa conjunta dos Presidentes citados.

    A justificativa encontrava-se no art. 37, inciso XI, da CF88 que estabelecia, de maneira geral, que as remunerações e subsídios dos funcionários públicos não poderia exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF.

    Entretanto, essa previsão já não mais prospera, por conta da EC 41/03, que transformou essa iniciativa conjunta até então existente em iniciativa exclusiva do presidente do STF (art. 96, II, b, da CF/88).

    Ora, conclui-se, portanto, que não existe mais no ordenamento constitucional brasileiro a iniciativa conjunta.

    Por outro lado, a iniciativa será vinculada quando a CF exigir expressamente um projeto de lei de matéria específica em prazo determinado.

    Grande abraço!

  • As leis ORÇAMENTÁRIAS (LOA, LDO, PPA), além de serem de iniciativa privativa do CHEFE DO EXECUTIVO, são de INICIATIVA VINCULADA, porque os respectivos projetos DEVEM ser apresentados, inclusive no prazo estabelecido, OBRIGATORIAMENTE, não havendo margem de conveniência e oportunidade para sua não apresentação.


ID
2069923
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei da Transparência (Lei Federal nº 12.527/2011), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    a) Art. 24. § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição

     

    b) Art. 25. § 2o  O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. 

     

    c) Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

     

    d) Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

     

    e) Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

  • Simples! Errei por uma pegadinha estranha!


    Vejam só: A banca escreve na íntegra os incisos I e II.

     

    No entanto, ela diz na questão que: " A Lei federal nº 12.527/2011 SOMENTE se aplica..."

     

    De fato, se aplica a estes órgãos públicos, todos os que estão descritos na letra d, mas não somente a estes, pois o Art. 2º menciona a ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.

     

    São por questões como esta que a gente dança! Mas enfim, é praticando que vamos pegando essas "manhas" de pegadinha das bancas!

     

    Boa sorte a todos!

     

  • Achei que não seria a B pq a informação sigilosa não deve ser divulgada. Mas pelo art 25, parece que pode divulgar se o requerente "prometer" não contar pra ninguém. rs

  • Perfeito  comentário da Colega Adriana Moraes!

  • Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

     

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Letra B

  • Tropecei nesse "somente" :/

  • Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    § 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

  • GABARITO B

    Comentário:

    a) as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas (5 anos) e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (art. 24, § 2º) – ERRADA;

    b) aduz o art. 25, § 2º: o acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo – CORRETA;

    c) no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (art. 15, parágrafo único) – ERRADA;

    d) além das instituições aludidas na alternativa, aplicam-se as disposições da Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres (art. 2º) – ERRADA;

    e) o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (art. 12) – ERRADA.


ID
2069926
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 5  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    B) Art. 5  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    C) CERTO: Súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito

    D) Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    E) Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    bons estudos

  • Gabarito: C

    A) Art. 5  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. 

    B) Art. 5  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    C) Súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    D) Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    E) Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
     

  • Atenção as possíveis pegadinhas a respeito do depositário infiel, visto que na Constituição ainda prevè a figura do depositário.Sendo assim, caso a pergunta seja "Conforme a Constituição",estaria correto dizer que ainda consta a figura do depositario infiel :

     

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Tem uns macetes que ajudam na hora da prova..então, pra quem gosta, fica a dica:

     

    São IMPrescritíveis: RA =Racismo e Ação de grupos armados

  • A) Art. 5  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. 

    B) Art. 5  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    C) Súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    D) Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    E) Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • VIDE     Q777913     Q764242      Q762963     Q702360   Q632197

     

    DISSOLVER        =        decisão judicial COM trânsito em julgado

     

    SUSPENDER      =           decisão judicial SEM trânsito em julgado   Q777913

     

     

    ..............................

     

    CRIMES IMPRESCRITÍVEIS:      R - A

    -     Racismo


    -     Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    ...........................

    CRIMES INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:           C  -   T  T  T

     

    -    Crimes Hediondos


    -     Tortura
     

    -     Tráfico Ilícito


    -     Terrorismo


     

    ATENÇÃO: SÓ LEMBAR QUE O CRIME DE TRÁFICO, TORTURA , TERRORISMO e HEDIONDOS PRESCREVEM !!

    ...................................................

  • A) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;

    B) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    C) Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. [GABARITO]

    D)  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES às emendas constitucionais.

    E) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará CRIMES INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

     

  • A letra d está errada por não falou do quórum de votação? Mas a literalidade não está errada... Gonguei legal.

    Acho que essa questão deveria ter sido anulada...

  • Dalva, a alternativa "d" está errada, eis que, caso seja aprovado pelo rito comum, os TDH terão hierarquia infraconstitucional. Em contrapartida, quando aprovado pelo rito especial destacado pelo artigo 5, parágrafo 3, da Constituição Federal é que serão equivalentes às ECs.

  • a)é livre a manifestação do pensamento, garantido o anonimato. (ERRADA, POIS É VEDADO O ANONIMATO, CF, ART. 5°, IV)

     b)as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado. (ERRADO, SÓ É EXIGIDO O TRÂNSITO EM JULGADO NO PRIMEIRO CASO, CF, ART. 5°, XIX)

     c)é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (CORRETO, CF., ART. 5°, LXVII)

     d)a partir do início da vigência da Emenda Constitucional nº 45/04, todos os tratados internacionais relativos a direitos humanos são incorporados no direito brasileiro com hierarquia de emenda constitucional. (ERRADO)

     e)a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. (ERRADO, CF, ART. 5°, XLIV)

  • RA GA = IMP INA 3TH=INS INA RAcismo e Grupos Armados = IMPprescritíveis e INAfiançáveis Terroriamo, Tortura, Trafico e Hediondos= INSuscetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis
  • ANONIMATO = VEDADO

    TRANSITO EM JULGADO = SOMENTE PARA DISSOLVER

    OK

    TODOS = ERRADO, POIS SERÃO SOMENTE OS QUE VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS 3/5 DOS VOTOS, DOIS TURNOS, CADA CASA DO C.N.

    INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITIVEIS: RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS (RA-ÇÃO)

  • Para nunca mais esquecer

    Esquema 6 2 4

    .........................................................................6 IMPRESC............2 INAFIANÇÁVEIS.....................4 INSUSCETÍVEIS

    RACISMO................................................................X...................................X

    TORTURA................................................................X.....................................................................................X

    TRÁFICO.................................................................X......................................................................................X

    TERRORISMO...........................................................X.....................................................................................X

    HEDIONDOS...........................................................X.......................................................................................X

    AÇÕES DE GR ARMADOS.........................................X.....................................X

                                           

  • Nessa altura da vida eu ainda lendo "ilícito" sem enxergar o "i". Dae fica difícil querer passar!   =( 

  • Devedor de pensão alimenticia pode -.-

  • não concordo com essa assertiva , pois essa prisao civil , em razao do depositario infiel, nem é mais utilizada .

  • Galera, alguém poderia me auxiliar.

    Eliomar Subtil compartilhou um esquema 6-2-4 para gravar melhor sobre os crimes e quais são Imprescritíveis, Inafiançáveis e Insuscetíveis.


    Gostaria de saber se está correto, pois como é informado no Art 5° XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da...

    E no esquema que foi compartilhado esses crimes estão como Imprescritíveis e Insuscetíveis, certo?

     

    Fico no aguardo, obrigado.

  • Lucas Caldeira a dica está aí: 

     

    Crimes Inafiançáveis: RA ÇAO / TTTH
    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Tortura
    Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins
    Terrorismo
    Crimes Hediondos
    Crimes Imprescritíveis: RA ÇÃO
    Racismo
    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia: TTTH 
    Tortura;
    Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
    Terrorismo;
    Crimes Hediondos;

  • Tratados de direitos humanos no Brasil (art. 5º, §3º, CF/88 + RE 466.343):

    Os tratados de direitos humanos têm hierarquia diferenciada no Brasil. podem ter 2 status hierarquicos:

    1) Equivalência de emenda constitucional: o art. 5º, §3ºda CF/88 exige a observãncia de 2 requisitos:

    a) conteúdo de direitos humanos;

    b) votação conforme art. 60, III, §2º, CF/88 (regra 2.2.3/5), ou seja  2 casas do congresso, 2 turnos e 3/5 dos votos.

    Obs.: O único tratado com status de emenda é a convenção sobre deficientes de NY de 2007.

    2) Supralegalidade: de acordo com o RE-466.343, são supralegais os tratados que cumprem um único requisito: Devem ter conteúdo de direitos humanos. Nesse caso não se exige votação diferenciada.

    Obs.: Os tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos são equivalentes a lei ordinária federal.

  • Crimes inafiancáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:

    3T H NÃO TEM GRAÇA

    3T - Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e Terrorismo

    H - Hediondos (Crimes)

    Não tem graça (ou anistia)

  • a) é livre a manifestação do pensamento, garantido o anonimato. (sendo vedado o anonimato).

     b) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado. ( As associações só serão dissolvidas quando ocorrer a decisão judicial em trânsito em julgado).

     c) é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (CORRETA)

     d) a partir do início da vigência da Emenda Constitucional nº 45/04, todos os tratados internacionais relativos a direitos humanos são incorporados no direito brasileiro com hierarquia de emenda constitucional. (Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais).

     e) a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.( a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia).

  • Como a questão não disse a respeito da Constituição federal, e todas as outras alternativas encontra erros, Gabarito letra C

    Súmula Vinculante N 5- É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

    a unica prisão civil permita no Brasil hojé é a de Não pagamento de Penoa alimentícia, apesar de ainda está expressamente na CF a do depositario infiel.

  • QUESTAO  MERECE ANULAÇAO

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito

    NA DUVIDA QUAL UTILIZAR?

    COMO A QUESTAO NAO IDENTIFICA A CF....

  • Questão desatualizada. 

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Láurien Vinaud

    É exatamente isso que a questão diz.

  • Gabarito: C

    quem tem problema de visão ou já tá tarde da noite respondendo questão, se quebra, em uma dessa.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • a) é livre a manifestação do pensamento, garantido o anonimato.  VEDADO

    b) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado. SOMENTE EM DISSOLVER QUE ENTRA O CASO DE TRANSITO EM JULGADO, A SUSPENÇÃO NÃO 

    c) é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Correta, segundo STF é ilícita a prisão civil de depositário infiel.   AGORA se vir falando de acordo CF na literalidade da lei será lícita a prisão >> mal elaborada a questão não específica 

    d) a partir do início da vigência da Emenda Constitucional nº 45/04, todos os tratados internacionais relativos a direitos humanos são incorporados no direito brasileiro com hierarquia de emenda constitucional. Que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    e) a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.  CRIMES INPRESCRITÍVEIS  Ações de grupos armados e  Racismo 

  •  

     

    SEM FIANÇA  ------    NÃO PRESCREVE : RACISMO E GRUPO ARMADO

    SEM FIANÇA  ------            PRESCREVE:   TORTURA, TERRORISMO, TRÁFICO, HEDIONDOS

     

  • Pode ser meio sem lógica para alguns, mas eu gravei q crimes hediondos prescrevem, fazendo uma ligação com o caso da Xuxa que disse q foi abusada quando criança, e não podia mais fazer nada pq o crime ja havia prescrito. 

    Fazendo essa analogia fica fácil, pois o único q prescreve é bolo dos crimes hediondos, tráficos, terrorismos e tortura. Os demais (Racismo e ação de grupos armados) são imprescritível.

  • QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA POIS NÃO SE REFERE A SÚMULA VINCULANTE DO STF E SIM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS QUE ESTÃO PREVISTOS NO ART. 5° DA CF, QUE DIZ NO SEU INCISO LXVII - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;


  • a)é livre a manifestação do pensamento, garantido o anonimato. ( Errada - vedado o anonimato)

    b)as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado. (Errada - Dissolvidas apenas trânsito em julgado; Suspensção das Atividades - basta liminar, não precisa de trânsito em julgado).

    c)é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (Correta)

    d)a partir do início da vigência da Emenda Constitucional nº 45/04, todos os tratados internacionais relativos a direitos humanos são incorporados no direito brasileiro com hierarquia de emenda constitucional. (Errada - precisa de aprovação nas casas do Congresso em 2 Turnos e 3/5 dos votos dos membros)

    e)a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. (Errada -  Apenas crimes de racismo e grupos armados)

  • A questão não disse nada sobre a CF ou Súmula, é uma incógnita.

  • Esssa questão é passiva de recurso, porque ela nao especificou se era de acordo com a CF ou jurisprudência ou STF.

  • Cada banca tem sua caracteristica e nunca será  uma esaf e cesp mesmo, até pq se fossem, vc não precisaria colocar o filtro de questão VUNESP, assim como toda banca tem seus niveis de questões  fáceis e difíceis, se pra vc  ta fácil aqui, vai prestar pra juiz ou auditor fiscal, aqui continuaremos na luta.  FALOU INTELIGENTÂO

  • Mermão, vamos nos ater a comentar gabaritos das questões. Sem necessidade alguma de comentários que fujam disso; se a questão é fácil, se é difícil... 

  • Mais uma questão que pede o conhecimento da LETRA DA LEI.


    a) é livre a manifestação do pensamento, garantido o anonimato. (ERRADO)

    Resposta: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     b) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado. (ERRADO)

    Resposta: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    Ou seja, SOMENTE poderão ser DISSOLVIDAS com trânsito julgado. Já para ter suas atividades suspensas é necessário apenas decisão judicial.

     c) é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.(CORRETO)

    Resposta:Súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito

     d) a partir do início da vigência da Emenda Constitucional nº 45/04, todos os tratados internacionais relativos a direitos humanos são incorporados no direito brasileiro com hierarquia de emenda constitucional.

    Resposta: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

     e) a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Resposta:  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    Gabarito: (C)

  • O pessoal está falando da súmula vinculante 25, mas olha o que a CF fala: 

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Acredito que a CF está acima de uma súmula. Portanto, a questão deveria ser anulada. 

  • A questão é polêmica.

    A Alternativa C é a única correta por causa da jurisprudência (Súmula Vinculante 25), mas vai de encontro com o texto constitucional. É necessário saber se no conteúdo programático do concurso exigia jurisprudência; como é um concurso de nível superior, acredito que sim.

    Então, inquestionável!

  • c) é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Correta, segundo STF é ilícita a prisão civil de depositário infiel

  • CF. Art. 5º

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     Súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito

    A CF não deveria estar acima de uma súmula? Não faz muito sentido. Alguém pode explicar?

  • Matheus... o que ocorre é o fato de que o disposto no Código Civil foi revogado pela disciplina estabelecida no Pacto de São José da Costa Rica, o qual fora internalizado no ordenamento jurídico com força de norma supralegal, ou seja, acima das leis e abaixo da CF. Como a norma constitucional, para ter sua eficácia satisfatória, bem como por se tratar de prisão, isto é, restrição de liberdade, precisaria de norma regulamentadora da prisão do depositário infiel, tal instituto resta prejudicado em sua aplicabilidade, em razão do caráter do citado pacto internacional, o qual, como já dito anteriormente, revogou os dispositivos que regulamentavam tal matéria, constantes do Código Civil.

    A Súmula Vinculante em questão está menos relacionada com tal problemática do que o exposto acima, dificultando, muitas das vezes, o entendimento acerca dessa celeuma supramencionada.

    Resumindo: Havia o mandamento constitucional com a regulamentação no CC. Com a advinda do Pacto de SJCR, em razão de sua natureza supralegal, revogou a regulamentação do CC, prejudicando a eficácia do mandamento constitucional. A SV 25 uniformizou a jurisprudência relativa às discussões, à época, a respeito das modalidades de depósito.

  • A parte do dispositivo constitucional não é inconstitucional e nem esta revogada. Não é inconstitucional pelo simples fato de norma originaria não sofrer controle de constitucionalidade; Não se trata de norma revogada porque entende-se que o Pacto de Jose da Costa Rica não revogou a norma constitucional e sim paralisou os efeitos que decorrem do trecho em analise. Sempre atentos com o comando da questão, se mencionar apenas CF é valida, agora se mencionar o Pacto ou Sumula ai entende-se que não é valida.

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais, acerca do disposto no art. 5º da Constituição Federal:

    a) INCORRETA. O anonimato é vedado. Art. 5º, IV.

    b) INCORRETA. Somente quando as sociedades forem compulsoriamente dissolvida é que será necessário o trânsito em julgado. Art. 5º, XIX.

    c) CORRETA. É lícita a prisão civil de depositário infiel. Esta é a letra da lei, está correta, muito embora o STF já tenha decidido que este tipo de prisão é ilícita (súmula 25). Não há inconstitucionalidade, posto que não incide controle de constitucionalidade em norma constitucional originária.

    d) INCORRETA. Somente os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão incorporados com status de emenda constitucional. Os tratados que versarem sobre direitos humanos mas que não forem aprovados da forma acima, terão status de "supralegalidade", estando acima das leis e abaixo da Constituição. Por fim, os tratados que versarem sobre outros temas que não direitos humanos terão status de lei infraconstitucional.

    e) INCORRETA. Estes crimes são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Art. 5º, XLIII - a lei Crime inafiançável e imprescritível é a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático - art. 5º, XLIV 

    Gabarito do professor: letra C

  • Colegas,

    A título de complementação:

    A despeito do inciso LXVII prever a prisão civil do depositário infiel, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) ampliou a garantia do cidadão.

    Com isso, foram editadas a Súmula Vinculante 25-STF e Súmula 419-STJ.

    Súmula Vinculante 25-STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Súmula 419-STJ: Descabe a prisão civil do depositário infiel.

    Grande abraço!

  • Gabarito: C

    A) Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    B)Art. 5°,XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    C) Súmula Vinculante 25 – Depositário infiel: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    D) Art. 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Ou seja, não são "todos os tratados" e sim os que preenchem os requisitos)

    E) Art. 5°,XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;     

    Dica:

    INAFIANÇÁVEIS= Todos dos incisos XLII, XLIII e XLIV (3TH RAção)

    IMPRESCRITÍVEIS= RAção (Racismo e Ação de grupos armados..)

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/ANISTIA= 3TH (Tortura, Tráfico de drogas, Terrorismo e Hediondos)

  • 3TH não tem graça, nem fiança

    mas prescrevem.

    .

    .

    .

    RAGA/RAÇÂO: IMPINA

    R: Racismo

    AGA: Ação de Grupos Armados

    IMP: imprescritíveis

    INA: inafiançáveis.

  • INAFIANÇÁVEIS= RGA H3T

    IMPRESCRITÍVEIS=RGA

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/ANISTIA= H3T

    R: Racismo

    GA: Grupos Armados

    H: Hediondos

    3T: Tráfico, Tortura e Terrorismo


ID
2069929
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais a respeito dos direitos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "B" Erro das demais A) não é obrigatório; B) Correta; C) O prazo é de 1 ano; D) O prazo é de 15 dias; E) O prazo é de 6 meses.
  • Gabarito - Letra B

     

    a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os analfabetos, os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. FALSO: CF, art 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;   II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    b) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. VERDADEIRO - CF, art 14, §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    c) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência. FALSO - CF, Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    d) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. - FALSO - CF, art 14 §10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    e) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até um ano antes do pleito. - FALSO - CF, art 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

  • RESUMO SOBRE A CAPACIDADE ELEITORAL NA CRFB/88

     

    (1) Capacidade eleitoral é o direito de votar e de ser votado.

     

    (2) Condições de elegibilidade:                  

           (a)  Nacionalidade brasileira

           (b)  Pleno exercício dos direitos políticos

           (c)  Alistamento eleitoral

           (d)  Domicílio eleitoral na circunscrição

           (e)  Filiação partidária

           (f) Idade mínima de: 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

                                       

    (3) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.

                                

    (4) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    (5) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    (6) O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    (7) O conscrito não pode alistar-se como eleitor durante o período do serviço militar obrigatório.

     

    (8) Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

    (9) Um menor com 15 anos poderá se alistar, desde que na data da eleição possua a idade mínima de 16 anos.

     

    GABARITO: LETRA B

  • Editar Apagar

    a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os analfabetos, os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Incorreta.

    O alistamento eleitoral só é obrigatório para os maiores de 18 anos. Para os analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles maiores de 16 anos e menores de 18 anos será facultativo.

    b) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Correta.

    Os inalistáveis serão os estrangeiros e conscritos. Os inelegíveis serão os inalistáveis e analfabetos.

    c) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência. Incorreta.

    Art. 16 da CF estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação da EC 4/1993)

    d) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Incorreta.

    Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, o prazo para o mandato eletivo ser impugnado ante a Justiça Eleitoral é de 15 (quinze) dias contados da diplomação. CRFB/88, Art. 14, 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    e) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até um ano antes do pleito. Incorreta.

    Art. 14, §6° Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os governadores do Estado e do DF e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 06 meses antes do Pleito

  • SÃO INELEGÍVEIS:

     

    - ESTRANGEIROS (PORQUE É INALISTÁVEL)

    - OS CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR (PORQUE É INALISTÁVEL)

    - OS ANALFABETOS

  • eu acrescentaria: e os honestos

  • Gab. Letra B, conforme art.14, parágrafo 4 da cf.
  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    FONTE: CF 1988

  • A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os analfabetos, os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. -> facultativo.

    B) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. -> CORRETO.

    C) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência. -> 1 ano.

    D) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. -> 15 dias.

    E) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até um ano antes do pleito. -> 6 meses.

  • Sobre a letra D:  O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    As bancas costumam confundir o candidato afirmando que é impugnado ante a Justiça Estadual; contados da posse ou de outro momento que não a diplomação e que a ação de impugnação de mandato será pública, o que está equivocado, visto que tramitará em segredo de justiça.

  • - Letra ‘a’: assertiva falsa. Nos termos do art. 14, § 1º, II, “a”, “b” e “c” da CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos (e não obrigatórios) para os analfabetos, os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    - Letra ‘b’: essa é a nossa resposta, visto que representa a literalidade do art. 14, § 4º, CF/88.

    - Letra ‘c’: assertiva falsa. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano (e não dois) da data de sua vigência (art. 16, CF/88).

    - Letra ‘d’: assertiva falsa. O prazo para impugnação do mandato eletivo é de 15 dias (e não trinta), contados da diplomação, conforme art. 14, § 10, CF/88.

    Letra ‘e’: assertiva falsa. A renúncia ao mandato dos chefes do Poder Executivo para concorrerem a outros cargos deve respeitar o prazo de antecedência de até 6 (seis) meses (e não um ano) do pleito, de acordo com o art. 14, § 6º, CF/88.

  • Olá, pessoal! 

    A questão pede ao candidato que analise as alternativas e aponte a correta no que se refere a direitos políticos.

    Vejamos:

    a) Art. 14, §1º, inciso II e suas alíneas:

    "II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."


    Na verdade é facultativo. Alternativa ERRADA;


    c) Art. 16: 

    "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.".

    O prazo é de um ano e não de dois. Alternativa ERRADA;


    d) Art. 14, § 10:

    "§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.".

    O prazo é de 15 dias. Alternativa ERRADA;

    e) Art. 14, § 6º:

    "§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.".

    O prazo é de seis meses e não de um ano. Alternativa ERRADA;





    GABARITO LETRA B) conforme art. 14, § 4º:

    "§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.".

ID
2069932
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    4.10 MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO
    Mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. Trata­-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciá­rio controlar o mérito do ato administrativo.
    A prova da Magistratura Federal/2002 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “O mérito é aspecto do ato administrativo que, particularmente, diz respeito à conveniência de sua prática”.
    A prova de Analista Judiciário do TRT/SP ela­borada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O juízo de conveniência e opor­tunidade, presente no ato discricionário, compreende o mérito administrativo, mas não afasta a necessidade de submissão do agente público ao princípio da legalidade e ao atendimento do interesse público”.
    Segundo Hely Lopes Meirelles, essa margem de liberdade pode residir no motivo ou no objeto do ato discricionário.

  • B - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 473 STF.

  • Excelente questão, apura o conhecimento da doutrina e da lei, sem ser decorreba !

     

    VIDE    Q689975   Q689975 Q777924

     

     

    O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.

     

     É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.

     

     

     

    ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA)   x        AUTO TUTELA DA ADM  (ANULA e REGOVA

     

    -  O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, MAS apenas de legalidade ou de legitimidade.  OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage)  !

     

     -     A análise do "MÉRITO" do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que extrapole os limites legais

     

    VIDE  Q224152 Q689195

     

     

                               ANULAÇÃO

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

     

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

     

    Q224154

     

    Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).

     

    Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),

     

    Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).

     

    FALOU EM ILEGALIDADE =  ANULAÇÃO !

     

    Revogação x anulação

     

    Atos legais  x  atos ilegais


    Conveniência e oportunidade (mérito)  x  legitimidade e legalidade


    administração  x  administração ou poder judiciário


    efeitos ex nunc  x  efeitos ex tunc


    Não retroagem  x  retroagem 

     

     

     

  • O PODER JUDICIÁRIO , SE PROVOCADO, PODE CONTROLAR A LEGALIDADE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO.

     

    A EXTRAPOLAÇÃO OU NÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO , DOS LIMITES DESSA ESFERA DE MÉRITO ADMINISTRATIVO É PASSÍVEL DE COTNROLE PELO PODER JUDICIÁRIO, O QUE CONFIGURA CONTROLE DE LEGALIDADE, E NÃO CONTROLE DE MÉRITO.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Essa questão poderia ser anulada,pois nao é defeso(proibido) ao judiciário revogar atos praticados por ele mesmo,ou seja,ele pode revogar seus proprios atos.

  • Cuidado!

    De acordo com precedente do STF, não é possível a análise, pelo Poder Judiciário, como regra, do mérito do ato administrativo. Contudo, é legítimo o exame da regularidade dos elementos causa, motivo e finalidade do ato administrativo, nos termos da decisão abaixo:

    “Embora não caiba ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, o exame de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam.” (trecho do voto do Relator, Min. RICARDO LEWANDOWSKI, no julgamento do RE-AgR 365368/SC, j. 22/05/2007, 1ª T, DJ 29-06-2007 PP-00049)

  • A casca de banana, no meu ponto de vista está na palavra defeso significa = proibido

  • É importante ressaltar que o judiciário pode revogar seus próprios atos discricionários. 

  • hahahah boa Cassiano, vamos incentivar as bancas a colocarem cascas de bananas assim que eu mato no peito

  • a) os atos descritos na alternativa são os atos discricionários, e não vinculados, pois nesses últimos não há margem para valoração do administrador, que deve seguir os requisitos previamente estabelecidos em lei – ERRADA;

    b) a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial – ERRADA;

    c) na revogação não há ilegalidade e, por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração, sendo defeso adentrar no mérito do administrador para a prática do ato – CORRETA;

    d) a revogação de atos dos demais poderes não pode ser feita pelo Judiciário, que somente analisa esses atos quanto aos aspectos de legalidade – ERRADA;

    e) a anulação incide sobre atos inválidos, eivados de vício de legalidade – ERRADA. Gabarito: alternativa C.

  • CORRETO "C"

    PEÇO ESCUSAS AOS COLOEGAS, PARA ME MANIFESTAR. A QUESTÃO EM TELA É DEVERAS TRANQUILA, TODAVIA, DEVO DIZER, O DIABO DA PALAVRA "DEFESO" DERRUBOU MUITA GENTE. "DEFESO" que não é permitido; interditado, proibido.

  • Gabarito letra C

    A questão pede a alternativa correta, neste sentido, segue abaixo a análise de cada erro que encontrei nas referidas opções:

    ALTERNATIVA A) Em certos atos, denominados vinculados, a lei permite ao agente proceder a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática do ato. (ERRADA)

    Em certos atos, denominados discricionários, a lei permite ao agente proceder a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática do ato.

    ALTERNATIVA B) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (ERRADA)

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ALTERNATIVA C) É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. (CORRETA)

    ALTERNATIVA D) A revogação também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual. (ERRADA)

    A revogação não pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual.

    * Somente a anulação do ato pode ser feita pelo Poder Judiciário, e ainda, sem analisar o mérito, devendo averiguar apenas se houveram vícios que os tornem ilegais.

    ALTERNATIVA E) Anulação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito. (ERRADA)

    Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito.

    Espero que meu comentário os ajudem, qualquer erro, me avisem, que corrijo! Lembrando que estamos todos em busca de conhecimento ;)

  • Comentários:

    A diferença substancial entre revogação e anulação é que, no primeiro caso, a retirada do mundo jurídico se refere a ato administrativo válido, e decorre de questões ligadas à conveniência e oportunidade, enquanto no outro, também conhecido por invalidação, o desfazimento do ato deriva de questões associadas à legalidade ou à legitimidade (ofensa à lei e/ou aos princípios).

    Nesse campo, a Súmula 473 do STF sintetiza o que é conhecida como autotutela administrativa:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Tendo isso em conta, as alternativas “a”, “b” e “e” estão erradas porque associam equivocadamente características de revogação e anulação. Já a alternativa “d” erra por informar que o Judiciário pode revogar atos de outros Poderes. A revogação de ato é faculdade do Poder que o emanou. Toda vez que o Poder Judiciário desfizer um ato administrativo será em função de ele ser ilegal ou ilegítimo, nunca em razão de conveniência ou oportunidade.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Não só da legalidade. Hoje, com a adoção da teoria da normatividade dos princípios e sindicabilidade, poderá haver o cotejo de atos discricionários e os princípios, mormente proporcionalidade e razoabilidade.

    #pas

  • Questão desatualizada. Nem percam tempo.

    Controle judicial - Legitimidade = legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Força normativa dos princípios.


ID
2069935
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. A Prefeitura Municipal de Sertãozinho contrata diretamente, mediante dispensa de licitação, o Banco do Brasil para a prestação de serviços bancários, para explorar com exclusividade a folha de pagamento dos servidores públicos municipais. Tal conduta da municipalidade deve ser considerada, à luz dos preceitos do controle externo e interno da Administração,

Alternativas
Comentários
  • É mister lembrar sempre que a licitação e a regra, sendo a contratação direta, seja por dispensa ou inexigibilidade, uma exceção. O objeto do enunciado traz uma contratação na qual não há fundamento para a dispensa, razão pela qual deve ser licitada. O gabarito é, portanto, a alternativa "E".
  • Gostaria de saber pq não poderia ser a alterativa D. Afinal é previsto na lei possibilidade de dispensa no caso de entidade pública criada para o referido fim.

  • O Banco do Brasil é uma pessoa jurídica de direito privado, sendo uma sociedade de economia mista que atua no mercado em igualdade de condições com outros bancos. Nesse caso, é plenamente possível a licitação. Gabarito letra "E".

  • d) o Banco do Brasil não foi criado para esse fim específico

  • Aquisição de bens ou serviços de entidade que integra a Administração pública:

    Quanto a essa hipótese, a lei deixa claro que o órgão ou entidade prestador do serviço ou produtor do bem deve ter sido criado para esse fim específico e em data anterior à vigência da Lei 8666/93. Além disso, o preço contratado deve ser compatível com o praticado no mercado.

     

    Esse órgão ou entidade que venderá sem licitação NÃO PODE ser EP ou SEM que exerça atividade econômica, diante da norma constitucional expressa no art173,§2° da CF segundo a qual não é possível conceder a essas empresas estatais benefícios não extensíveis às empresas privadas. 

  •  ​CF/88, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.​

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.​

  • Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao negarem os recursos interpostos pela Prefeitura de Marília e pelo Banco do Brasil S/A, contra decisão proferida pela Segunda Câmara, mantiveram a irregularidade na contratação ajustada, com dispensa de licitação, objetivando a prestação de serviços, em caráter de exclusividade, para pagamento de vencimentos, subsídios, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares dos servidores municipais.

    De acordo com a relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o objeto do contrato ensejava, sem sombra de dúvida, a realização de prévio procedimento licitatório, do qual poderiam participar, tanto instituições financeiras oficiais, como privadas, segundo deliberação do Supremo Tribunal Federal.

    “Não bastasse, existe, também, a questão da não comprovação das vantagens econômicas advindas da contratação direta efetuada, a qual está relacionada à falta de justificativas convincentes para a não repetição da licitação anteriormente realizada pela administração”, pontuou a Conselheira.

    https://www4.tce.sp.gov.br/6524-tce-mantem-irregular-contratacao-direta-com-o-banco-do-brasil

  • O gabarito distoa do entendimento do TCU (TC 033.466/2013-0) que entende que "A Administração Pública Federal não está obrigada a promover prévio procedimento licitatório destinado a realizar a contratação de instituição financeira oficial para, em caráter exclusivo, prestar serviços de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas e outros serviços similares, podendo optar por efetuar a contratação direta com fundamento no artigo 37, inciso XXI (primeira parte), da Constituição Federal, c/c o artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/1993, desde que devidamente demonstrada a sua vantagem em relação à adoção do procedimento licitatório;" Entre tais entidades, considera o Banco do Brasil e a Caixa economica federal, inclusive rechaçando o entendimento de que não o inciso em tela não abrangeria empresas estatais.
  • Como alertou o colega abaixo, a questão desconsiderou entendimento do TCU divulgado em Informativo de Licitações e Contratos (Número 254; Sessões: 4 e 5 de agosto de 2015). Acertei a questão porque desconhecia esse precedente.

  • FALAAAAAAAAAAAAAA PESSOALLLLLLLLLLLLLLLLL!!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Vamos que vamos!!!!

     

    Entendo que há duas possibilidades:

     

    1- se o ente público optar por manter a folha de pagamento de seus servidores em instituições oficiais, o fará sem necessidade de procedimento licitatório, amparado pelo §3° do artigo 164 e inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, em conjunto com o inciso VIII do artigo 24 da Lei 8666/1993, o qual versa: Art. 24. É dispensável a licitação. [...]

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidas ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Publica e que tenha sido criado para esse fim especifico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado,

     

    2- Em contrapartida, caso entenda conveniente e oportuno abrir concorrência pública em prol do principio da economicidade pode fazê-lo sem incorrer em ilegalidade ou ilegitimidade na sua conduta, desde que o opere segundo a Lei de Licitações e Contratos e demais normativos correspondentes, respeitando, dessa vez, o princípio da isonomia.

     

    ORA!!! Embora tenhamos conhecimento do entendimento do TCU... PARA A VUNESP, esta entende que tem que haver LICITAÇÃO. Ponto. Não dá pra discutir com a banca. É treinar questões... ver o que a miséria entende... e marca o que ela entende. 

     

    Infelizmente!!!!

     

    Por isso que o estudo tem que ser DIFERENCIADO e FOCADO!

     

    Deus no comando!!!

     

    SEMPREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Amigo, Andrey. O banco do brasil é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de S.A (sociedade de economia mista), regido por normas predominantemente de direito privado, art 173, da CF. Portanto, atua em regime de ampla concorrência com a livre iniciativa. Fere o princípio da licitação como regra contratar diretamente, além dos principios da legalidade, eficiencia e moralidade administrativa. No caso, trata-se de exercício por parte da empresa de atividade economica em sentido estrito, e nao de prestaçao de serviço publico, muito embora, o serviço bancario seja considerado serviço essencial de interesse publico, com aquele nao se confunde.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Letra E

  • d) correta, pois a dispensa da licitação pode ocorrer para a aquisição de serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico.

     

     

    Caso a letra D trouxesse o dispositivo abaixo como justificativa, tornaria a respectiva alternativa correta?

     

     

    Art. 24 É dispensável:

     

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.   

  • Letra E, mas deveria ser a D.

     

    TCU - Acórdão 1340/2015:  A Administração Pública Federal não está obrigada a promover prévio procedimento licitatório destinado a realizar a contratação de instituição financeira oficial para, em caráter exclusivo, prestar serviços de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas e outros serviços similares, podendo optar por efetuar a contratação direta com fundamento no artigo 37, inciso XXI (primeira parte), da Constituição Federal, c/c o artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/1993, desde que devidamente demonstrada a sua vantagem em relação à adoção do procedimento licitatório.

  • Orientação Normativa nº 13 da AGU: “Empresa pública ou sociedade de economia mista que exerça atividade econômica não se enquadra como órgão ou entidade que integra a Administração Pública, para os fins de dispensa de licitação com fundamento no inc. VIII do art. 24 da Lei n. 8.666, de 1993”.

  • Gabarito E

    Art. 24 É dispensável:

    VIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

  • A questão não é que o BB tem personalidade jurídica de direito privado.. o crucial é: o caso do art 24, VIII diz que a pessoa jurídica deveria ter sido criada PARA O FIM ESPECÍFICO! ou seja, uma pessoa que tenha sido criada EXCLUSIVAMENTE para administração de salários e etc.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A hipótese de dispensa mais próxima da situação descrita no comando da questão é a que consta do Art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

                     Art. 24. É dispensável a licitação:

                     (...)

                     VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

    Percebe-se que, ao contrário da afirmativa, a contratação direta de pessoa jurídica de ente diverso do contratante não afronta a regra do supracitado dispositivo, uma vez que extensível a toda a Administração Pública.

    b) ERRADA. A dispensa de licitação que envolve alta complexidade tecnológica é a do inciso XXVIII do Art. 24. Nesse dispositivo, há exigências adicionais que afastam a hipótese do caso concreto analisado, já que se destina ao fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    c) ERRADA. A alternativa se refere à contratação direta por inexigibilidade de licitação. Contudo, a adoção dessa medida somente é autorizada, conforme Art. 25 da Lei 8.666/93, quando houver inviabilidade de competição, o que não se verifica no presente caso, já que o Banco do Brasil tem concorrentes que, igualmente, poderiam prestar os serviços demandados pelo município.

    d) ERRADA. Apesar de a hipótese descrita realmente constar do Art. 24, VIII, conforme tratado no comentário da alternativa “a”, parcela importante da doutrina e dos Tribunais de Contas tem entendido que as sociedades de economia mista e as empresas públicas exploradoras de atividade econômica não gozam desse favor.

    E isso decorreria do fato de que, ao autorizar, excepcionalmente, que o Estado explorasse a atividade econômica de forma direta, o Art. 173 da Constituição determinou que o fizesse em par de igualdade com seus concorrentes privados, e esse tratamento isonômico desapareceria no caso da referida contratação direta.

    e) CERTA. Conforme já tratado nas alternativas anteriores, há, no caso examinado, a possibilidade de competição, sem específica autorização legal para a contratação direta, o que impõe a regra geral de licitar.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Jean, acredito que não foi a D porque o BB não foi criado para esse específico fim (Explorar co exclusividade a Folha de pagto do referido Município).


ID
2069938
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São exemplos de cláusulas exorbitantes previstas na Lei Federal nº 8.666/93, dentre outras previstas explícita ou implicitamente:

Alternativas
Comentários
  • GBARITO D.

    As cláusulas exorbitantes mais importantes previstas na Lei n. 8.666/93 são as seguintes:
    1) exigência de garantia;
    2) alteração unilateral do objeto;
    3) manutenção do equilíbrio econômico­-financeiro;
    4) inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido;
    5) rescisão unilateral;
    6) fiscalização;
    7) aplicação de penalidades;
    A prova de Agente Financeiro do Tesouro Nacional/2008 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Constitui prerrogativa da Administração Pública frente a seus contratos aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste”.
    8) ocupação provisória.


    A prova de Agente Financeiro do Tesouro Nacional/2008 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Constitui prerrogativa da Administração Pública frente a seus contratos fiscalizar­-lhes a execução”.

  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta
    Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades
    de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do
    art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens
    móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do
    contrato
    , na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa
    de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do
    contrato administrativo.
    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos
    administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância
    do contratado.

    § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras
    do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o
    equilíbrio contratual.

  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 256):

    São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.

    De acordo com Helly Lopes Meirelles (2008, p. 203):

    Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. As cláusulas exorbitantes não seriam lícitas num contrato privado, porque desigualariam as partes na execução do avençado; mas são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares. É, portanto a presença dessas cláusulas exorbitantes no contrato administrativo que lhe imprime o que os franceses denominam la marque du Droit Public pois, como observa Laubadère: “C’est en effet la présence de Telles clauses dans um contrat que est le critère par excellence son caractère administratif.”

  • O tipo de garantia é escolhido pelo particular, ao contrário do que afirma a alternativa E.

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                     (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia;                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária.                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

  • a) É ao contrário. Uma das cláusulas exorbitantes do contrato administrativo é a impossibilidade temporária de invocar a exceção do contrato não cumprido, salvo depois de decorridos 90 dias de inadimplemento pela Administração;

    b) Ao contrário também. A execução da garantia é em favor da Administração;

    c) Igualmente invertido. Seria até uma hipótese bem esdrúxula, quiçá inconstitucional, porque confronta o princípio da supremacia do interesse público;

    d) Trata-se de hipótese clássica de cláusula exorbitante, sendo estranha aos contratos tradicionais privados, por colocar uma das partes em prevalência desmedida sobre a outra;

    e) O problema na questão é atribuir à Administração a escolha da modalidade de garantia, quando o § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993 diz que cabe "ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia (...)"

  • Letra d.

    São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (no caso, a Administração) em relação à outra. Essas cláusulas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado. Veja a previsão na lei:

    • Lei n. 8.666/1993, Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    • I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
    • II – rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei.
  • As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

ID
2069941
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às classificações existentes dos bens públicos, cemitérios públicos, aeroportos e mercados podem ser classificados como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    12.12.2 Bens de uso especial
    Também chamados de bens do patrimônio administrativo são aqueles afetados a uma destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos.
    A prova da OAB/CE considerou CORRETA a assertiva: “Sob o enfoque do Direito Administrativo, o que caracteriza, como traço essencial, os bens do patrimônio administrativo é serem eles vinculados a fim peculiar da administração pública”.
    São exemplos de bens de uso especial os edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da Administração, matadouros[11] etc.
    A prova da Polícia Rodoviária Federal 2008 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Considerando que a União seja proprietária de um prédio no qual esteja instalada a PRF, tal bem, conforme o Código Civil, consiste em bem de uso especial e sua alienação será vedada enquanto ele conservar tal qualidade”.

  • art. 99, inciso II do CC

    "os de uso especial, tais como edificios ou terrenos destinandos a serviço ou estabelecimento da admnistração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive o de suas autarquias"

  • DI PIETRO: São exemplos de bens de uso especial os imóveis onde estão instaladas repartições públicas, os bens móveis utilizados pela Administração, museus, bibliotecas, veículos oficiais, terras dos silvícolas, cemitérios públicos, aeroportos, mercados e agora, pela nova Constituição, as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
2069944
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o instituto da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    As fases da desapropriação são: declaratória e executória (processo bifásico).

    Fase declaratória: o Poder Público declara a utilidade pública ou interesse social do bem. Desta declaração inicia-se o prazo de caducidade (na utilidade pública é de 5 anos, na de interesse social é de 2 anos). Dá força expropriatória ao Estado, fixando o estado do bem e permitindo o direito de penetrar no bem para as necessárias medições e levantamento (não confundir com posse). Será feita por decreto do Poder Executivo ou por Lei do Poder Legislativo, se por lei será considerada uma lei de efeito concreto, que permite incidir diretamente sobre o bem especificado do particular. Trará a descrição do bem, sua destinação, o fundamento legal e o recurso orcamentário para tal ato. 

    Fase executória:  poderá ser de natureza administrativa ou judicial. A administrativa promove a integração do bem ao patrimônio público por meio de acordo das partes. Na fase executória judicial somente se discute o quantum e os eventuais vícios formais do ato administrativo de desapropriação. Poderá ser pedida a imissão na posse, que será concedida pelo juiz, quando for declarada urgência pelo Poder Público e efetuado o  depósito do valor correspondente. 

  • Deve ser anulada. A questão fala como se a fase executória devesse ter obrigatoriamente parte administrativa e parte judicial. Se a administração oferecer X preço e a pessoa aceitar, não haverá fase judicial.
  • Letra c:

    Abre o procedimento expropriatório e se inicia com a publicação do ato de declaração da expropriação (declarando o bem de utilidade pública ou de interesse social), que estabelece todos os requisitos e exigências que devem ser cumpridos durante todo o procedimento expropriatório.

    Este ato pode se consubstanciar em: a) DECRETO expropriatório do chefe do Executivo ou b) LEI de efeitos concretos pelo Poder Legislativo, nos termos do DL 3.365. Alguns doutrinadores afirmam que o ideal seria um decreto legislativo, porque seria dispensada a sanção do chefe do Executivo.

  • DEVERIA SER ANULADA!

    A fase executória não abrange uma fase administrativa E uma judicial. Isso está ERRADO. A questão só estaria certa se ela dissesse que a fase executória pode ter natureza administrativa OU judicial.

  • Alguém sabe informar se esta questão foi anulada? 

  • GABARITO: LETRA A

     

    OS COMENTÁRIOS DA Micaelle Bagli SÃO PERFEITO, CONTUDO A QUESTÃO FOI MAL REDIGIDA, VEJAMOS:

     

    Veja que o gabarito é a letra "A": "O procedimento da desapropriação compreende duas fases: a declaratória e a executória, abrangendo, esta última, uma fase administrativa e uma judicial."

     

    É verdade que o procedimento de desapropriação compreende duas fases, mas é possível na FASE EXECUTÓRIA abranger, apenas, a ADMINISTRATIVA, quando, por exemplo, o Expropriado aceita o valor oferecido pela Administraçã Pública que, neste caso, não haverá a fase Judicial. Ou seja, o Expropriado aceita o valor ofertado pela Administração Pública (acordo). Em suma, EXISTEM DUAS FASES, mas em alguns casos somente será necessário, na execução, a fase Administrativa.

     

    As fases da desapropriação são: declaratória e executória (processo bifásico).

     

    Fase declaratória: o Poder Público declara a utilidade pública ou interesse social do bem. Desta declaração inicia-se o prazo de caducidade (na utilidade pública é de 5 anos, na de interesse social é de 2 anos). Dá força expropriatória ao Estado, fixando o estado do bem e permitindo o direito de penetrar no bem para as necessárias medições e levantamento (não confundir com posse). Será feita por decreto do Poder Executivo ou por Lei do Poder Legislativo, se por lei será considerada uma lei de efeito concreto, que permite incidir diretamente sobre o bem especificado do particular. Trará a descrição do bem, sua destinação, o fundamento legal e o recurso orcamentário para tal ato. 

     

    Fase executória:  poderá ser de natureza administrativa ou judicial. A administrativa promove a integração do bem ao patrimônio público por meio de acordo das partes. Na fase executória judicial somente se discute o quantum e os eventuais vícios formais do ato administrativo de desapropriação. Poderá ser pedida a imissão na posse, que será concedida pelo juiz, quando for declarada urgência pelo Poder Público e efetuado o  depósito do valor correspondente. 

     

     

  • Essa questão tinha que ter sido anulada. Eliminei a A de cara por conta da pegadinha. Pode ser judicial ou administrativa, a depender do comportamento do desapropriado, Aff!

  • Pessoal, infelizmente as bancas são assim, o ideal é ler tudo com atenção e responder o menos errado. 

  • Entendo a divergência, mas compreendo o gabarito da questão ser a letra A, pois creio que tenham trabalhado com a ideia de possibilidade dentro da fase executória e não com a obrigatoriedade. Como já foi explicado pelos colegas, a fase executória trabalha com a possibilidade de fase administrativa apenas e, havendo divergência entre a adm e o particular, haverá a fase judicial. Pode sim ter induzido os colegas ao erro ao não apresentar a ideia de que a fase judicial não é uma fase obrigatória.

  • ASSERTIVA D  errada quanto ao momento se bem móvel efetiva-se a transferência com a tradição; se bem imóvel com o trânsito em julgado e registro junto ao cartório de registro de imóveis ou do título resultante do acordo.

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA!

     

    Decreto-Lei n° 3.365/41:

     

    Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    § 1o  A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo, o expropriado poderá levantar 100% (cem por cento) do depósito de que trata o art. 33 deste Decreto-Lei. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    § 3o  Do valor a ser levantado pelo expropriado devem ser deduzidos os valores dispostos nos §§ 1o e 2o do art. 32 deste Decreto-Lei, bem como, a critério do juiz, aqueles tidos como necessários para o custeio das despesas processuais. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    Agradecimentos ao grupo de Whatsapp mais badalado do Brasil! Lida Campeira - Adv Púb

       
  • Complementando com atualização jurisprudencial.

    O prazo prescricional no caso de ação de desapropriação INDIRETA é, em regra, de 10 anos; excepcionalmente, será de 15 anos caso de comprove que não foram feitas obras ou serviços públicos no local 

    Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta? Regra: 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, do CC/2002). Exceção: o prazo será de 15 anos se ficar comprovada a inexistência de obras ou serviços públicos no local. Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658). Obs: a súmula 119 do STJ está superada (Súmula 119-STJ: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/12/informativo-comentado-658-stj.html

  • Pelo que entendo essa questão está desatualizada, já que com edição da Lei 13.465/2017, a redação do Decreto-Lei n° 3.365/41, passou a contar com um novo artigo 34-A:

    Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    Que prevê a possibilidade de concordância entre as partes dispensado à fase executória a fase judicial, apontada na alternativa A do gabarito.

    O que acham?


ID
2069947
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais previstos no Decreto-lei no 201/67, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, está prevista a conduta de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

     

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • DECORE ISSO:

    Para infrações politico-administrativas 4 verbos: PRATICAR, DESCUMPRIR, RETARDAR, OMITIR-SE  e tudo o que for contra os interesses da Camara de Vereadores ( impedir comissão analise livros, impedir funcionamento da camara, desatender pedido informação da camara)

  • DICA

     

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

     

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

     

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

     

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

     

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

     

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

     

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

     

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

     

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

     

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

     

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

     

     

  • Ju Rios

    Ficou faltando o inciso X, do art. 4º, do DL nº 201/67.]

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.


ID
2069950
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Municipal nº 3.460/00, organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Estatutários do Município de Sertãozinho – SERTPREV é atribuição do

Alternativas

ID
2069953
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público é competência constitucionalmente atribuída ao

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CF

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • CONGRESSO NACIONAL=> Julga as contas do PRESIDENTE DA REPÚBLICA..

     

    TCU/TCE=> Julga as contas dos demais administradores (dependendo do âmbito que exerce)..

  • Pessoal, essa questão não deveria ser anulada? O Poder Legislativo é quem julga as contas, e não a Corte de Contas, certo?

  • CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Os responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais têm de submeter suas contas a julgamento pelo TCU anualmente, sob a forma de tomada ou prestação de contas. Assim, a função judicante ocorre quando o TCU julga as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

     

    FONTE: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Questão MANIFESTAMENTE passível de anulação, porquanto que tribunal de Contas não JULGA, apenas EMITE PARECER OPNATIVO, não vinculando o órgão julgador, poder legislativo.

  • Pessoal, 

    Cuidado, pois a questão não deveria ser anulada como alguns comentaram porque o Tribunal de Contas tem competência para julgar as contas dos administradores e apenas para apreciar as contas do executivo.

    Resumindo:
    Administradores - TC julga
    Executivo - TC aprecia 

    Bons estudos!

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


  • GABARITO: C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • desde quando o tcu julga?


ID
2069956
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indivíduo adquire veículo caminhão de particular e efetua normalmente o devido registro junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP. Quinze dias após a aquisição, ao trafegar em rodovia, ao ser parado para fiscalização, verifica-se que o veículo caminhão havia sido furtado um mês antes da aquisição e, por consequência, o bem é apreendido. O indivíduo ajuíza ação de indenização contra o Estado de São Paulo.


Considerando a forma como a responsabilidade civil do Estado é prevista no ordenamento pátrio, é correto afirmar que a ação do indivíduo deve ser julgada

Alternativas
Comentários
  • Dia de maldade essa questão, né non?

    Correta letra A com base nos julgados do STJ. Vejamos:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. VISTORIA DE VEÍCULO. REGULARIDADE. POSTERIOR VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. O Estado não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa, se a Administração não concorreu com ação ou omissão para a prática do ato ilícito, não respondendo pelos danos deste decorrentes. 2.A regularidade da situação de veículo, atestada em vistoria do órgão de trânsito, não é suficiente para firmar a responsabilidade objetiva do Estado, quando se tratar de veículo furtado, posteriormente apreendido. É irrelevante se a tradição ocorreu antes ou depois da vistoria. 3. Agravo regimental não provido. AgRg no REsp 1299803 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2012/0003157-0

     

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VENDA DE VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO QUE NÃO VERIFICOU A ADULTERAÇÃO QUANDO DA APROVAÇÃO DO DECALQUE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, nos casos em que o Departamento de Trânsito - DETRAN efetuou o registro do veículo e posteriormente constatou-se a ocorrência de adulteração do chassis, deve-se afastar a responsabilidade civil objetiva decorrente da apreensão e perda do bem, ante a inexistência de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o ato ilícito praticado por terceiro. II - No caso, o Tribunal de origem entendeu pela configuração da responsabilidade do DETRAN. III - O recurso especial merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em confronto com a jurisprudência dessa Corte. IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Regimental improvido. AgRg no AREsp 424218 / MS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2013/0367723-6

    Bons estudos!!

     

  • Questão muito interessante..

  •  errei, mas aprendi :) bela questao

  • Discordo dos colegas. Questão mal feita.

    Não há informação se o DETRAN realizou ou nao os registros. Se a compra e venda foi feita com análise dos registros.

    Falta MUITA informação.

    Inclusive, nos julgados destacados pela colega livia m, os casos são bem específicos:

    " adquirente de veículo de procedência duvidosa "

    " Departamento de Trânsito - DETRAN efetuou o registro do veículo e posteriormente constatou-se a ocorrência de adulteração do chassis "

    A questão nao aborda procedência duvidosa nem alteração de chassis.

  • De que vale, então, o registro veícular senão para tributar?

  • Rapaz, que ABSURDO. Como o pobre cidadão irá saber se o carro fora furtado ou não? "tamo fudido"

  • Comento novamente, não mais como "concurseiro", mas como cidadão. AS DECISÕES COLACIONADAS SÃO ABSURDAS E ESTAPAFÚRDIAS. Qual seria então a postura do cidadão? Buscar em todas as delegacias, a interpol ou quem sabe Buzz Lightyear, do Comando estelar? kkkkk

  • DEUS NOS AJUDE, VIDA DE CONCURSEIRO É DURA, E EU QUE PENSEI QUE JÁ ESTAVA JURISPRUDENTE NESTE ASSUNTO

  • trata-se da "teoria da causalidade adequada", adotada pelo STJ. o Estado não poderia ser responsabilizado por crimes cometidos por particulares. tem até um caso onde o indivíduo foi tentar executar uma hipoteca e descobriu que o imóvel não existia, APESAR DE REGISTRADO EM CARTÓRIO, mas o STJ não responsabilizou o Estado (ou o notário que fez o registro da hipoteca) alegando essa teoria, ou seja, que o prejuízo fora culpa do particular que cometeu a fraude, e não do cartório que a registrou (Resp 1.198.829-MS).

    acho um absurdo (afinal, o particular confia na fé pública dos registros públicos), mas o STJ falou...

  • O raciocínio que fiz, e acabou dando certo, para resolver a questão foi o seguinte: e se o lesado não comunicou o furto a autoridade policial? Como saberia o DETRAN do problema?

     

     

  • Fernando Barroso, pensei da mesma perspectiva, o problema é usarmos o "e se" pra responder tais questões, cabe muitas possibilidades nesses casos...

  • Questão top de fácil e muito bem feita.

     

    Detran não é órgão que vai dizer se tal ou qual veículo é furtado ou não. Isso é sistema da polícia. O que o Detran verificar são questões de irregularidades administrativas, tipo: multa, atraso de IPVA, DPVAT...

     

    rsrsrsrsrs....

     

    acredito que essa questão pegoumuita gente boa.

     

    Mas é isso aí... errar faz parte! Aqui pode. Não pode na hora do vamo ver.

     

    Deus no comando!!!

     

    SEMPREEEEEEEEEEEEEEEE

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Eu me ferrei, raciocinei que a policia deveria comunicar tal fato ao Detran, visto que se há restrição judicial, esta é devidamente indicada!

  • É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o Detran não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa. Precedentes do STF e do STJ. 5. Recurso Especial provido.

    REsp 873399 / RN

  • Quem acha que o gabarito dessa questão está certo, está no mesmo patamar de ignorância do examinador. E não falo da ignorância em seu sentido pejorativo, mas sim no fato de ignorar (não saber) que ao menos em São Paulo o banco de dados utilizado pelas Polícias estaduais e pelo Detran é o mesmo: PRODESP.

    Há no caso apresentado nítida falha do Estado. Presente a responsabilidade objetiva. Precedentes dessa minha cabeça grande.

    Bons estudos!

  • Letra A

  • Que raiva. A alternativa correta sabonetou da mesma maneira que as autoridades públicas sabonetam na vida real. Tô indignado! rs

  • Que questão mais nada a ver, a pessoa registrou o veículo de forma acertada, não houve irregularidade. Se o Detran não possui  acesso ao registro de veículos furtados, pra que serve então? A meu ver isso fere a boa fé do cidadão em relação ao serviço público.

  • É simples: o veículo foi apreendido em razão do FURTO, e não em razão do licenciamento do caminhão feito pelo Detran. 

     

    A ação criminosa (furto) é que gerou a lesão (a perda do caminhão). Esse é o nexo causal.

     

    O licenciamento do veículo pelo Detran não gerou dano nenhum ao adquirente do caminhão; pelo contrário, o Detran agiu no exercício regular do seu poder-dever de fiscalização e cobrança dos tributos devidos (o que não gera dever nenhum de indenizar) e, em seguida, o adquirente continuou usufruindo do bem. Então que dano este poderia ter sofrido, com a ação do Detran?

     

    Ele sofreu dano depois, mediante a ação da Polícia, que apreendeu o carro, mas ainda assim não em decorrência dessa ação policial. A Polícia igualmente agiu no exercício regular de suas atribuições. Logo, o Estado também não pode ser responsabilizado pela ação policial. A ação policial apenas revelou o dano que o adquirente já havia sofrido 15 dias antes, mas ainda não tinha descoberto.

     

    Só há responsabilidade mesmo é do vendedor (autor do furto); o adquirente que proponha uma ação de evicção contra aquele! (obs: mas coitado do adquirente, possivelmente não vai conseguir nada com uma ação cível proposta contra um ladrão).

     

    OBS: Ainda que seja (ou venha a ser) dever do Detran verificar a procedência do veículo antes de licenciá-lo, a questão não teria fornecido dados suficientes para sustentar a responsabilidade do Estado, já que, nessa hipótese ora aventada, estaríamos diante de uma omissão comum estatal (o Detran teria de ter feito a verificação da procedência do veículo, mas não fez); e sabemos que, em caso de omissão comum (não qualificada) a responsabilidade do Estado é subjetiva, de modo que seria ainda ônus do particular comprovar a falta do serviço (mau funcionamento, inexistência ou retardamento - isto é, provar que o Detran não fez a verificação exigida), e isso, pelo mero enunciado da questão, não dá pra se deduzir; haveria necessidade de o enunciado fornecer outros elementos.

  • o coitado que fez a questão desconhece que existem sistemas inteligados... vou dar só um exemplinho:  no cartório quando reconhecemos a firma nos recibos de veículos devemos transmitir imediatamente essa transferência  a SEFAZ SP que se comunica com DETRAN . como uma pessoa transfere legalmente a documentação e o Estado não tem responsabilidade? quem fez a questão deve ser ou muito velhinho ou nada sabe de nada kkkkk pois já tem tempo que existe essa comunicação entre os órgãos públicos. O examinador coitado acha que o DETRAN não é informado dos furtos de veículo kkkkkk não sei se é pra rir ou chorar. GABARITO CORRETO: responsabilidade objetiva do estado de indenizar por falha no serviço.

     
  • gente cuidado com os comentários. tem gente justificando até com crime. o DETRAN tem o dever de manter seu cadastro atualizado. essa é sua função como órgão do estado. houve falha no serviço prestado. é simples e o pessoal tá indo lá no crime.... viagem na maionese kkkkk

         
  • JESUS agora que eu li os comentários to bege. tem gente colocando jurisprudência de falsiffficação de chassis... é claro que se há falsificação de chassis, a documentação batendo com o número do chassis o detran não tem responsabilidade. mas a questao não fala em falsificação de chassis . a questão fala que a pessoa transferiu um veículo que havia sido furtado. gente me desculta, mas olha o que a criatura nosso colega disse:

    "Questão top de fácil e muito bem feita. Detran não é órgão que vai dizer se tal ou qual veículo é furtado ou não. Isso é sistema da polícia. O que o Detran verificar são questões de irregularidades administrativas, tipo: multa, atraso de IPVA, DPVAT.."

    MEU DEUS, essa criatura nunca ouviu falar em penhora e bloqueio de RENAVAN kkkkkkkkk o DETRAN recebe todas as comunicações de furto ou roubo de veículo pelo sistema. é automático. e não é só de crime não.... são mandados judiciais de penhora, sequestro, busca e apreensão etc....  gente eu to louca ? me respondam por favor kkkk

         
  • Trata-se a questão de matéria doutrinária e jurisprudêncial, vindo a acertar a questão os candidatos que aprofundaram sobre o tema.

    1 - Para que haja responsabilidade do Estado, necessário a demonstração dos seguintes requisitos: *Conduta, *Dano e *NEXO CAUSAL.

    2 - Acerca do nexo de causalidade, o STF adotou a TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO, também denominada "teoria da interrupção do nexo causal". Para essa teoria, os antecedentes do resultado não se equivalem e apenas o evento que se vincular direta e imediatamente com o dano será considerado causa necessária do dano. A teorida do dano direto e imediato restringe o nexo causal, dificultando a responsabilização nos casos de danos indiretos ou remotos. ("fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao Poder Público o dever de indenizar sob o argumento de falaha no sistema de registro" - STF RE n° 2228.521-RS).

    3 - A teoria exposta acima, encontra-se em harmonia com a realidade atual, em qual a atuação do Estado encontra-se ampliada, devido à grande gama de atividades estabelecidas como serviços públicos a serem cumpridos pela Administração. Portanto, só é possível admitir o nexo de causalidade quando o dano for efeito necessário de uma causa.

    4 - No caso exposto, o registro no DETRAN não possui nexo de causalidade direto e imediato com o furto e com a posterior apreensão do veículo objeto do crime.

  • A prova é para procurador. Notadamente, a questão faz o candidato defender o melhor interesse do município.
  • Num primeiro momento achei a questão TOP, pois nos faz tomar conhecimento de uma importante jurisprudência do STJ.

     

    Noutro giro, achei a questão um LIXO, pois seu enunciado não traz as pistas indicativas que fariam presumir que tratava-se da principal situação do julgado que isenta a responsabilidade do Estado : VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA DUVIDOSA (CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA).

     

    Enfim, onde está escrito na questão que o caminhão foi comprado em TRANSAÇÃO SUSPEITA. 

    Penso que a banca fez o que normalmente todas fazem, analisam os resultados dos gabaritos dos candidatos e dão como assertiva certa a opção que FERROU mais a galera.

    Pensem comigo, não seria absurdo nenhum se a banca tivesse considerado verdadeira a ALTERNATICA "E", mesmo com a jusrisprudência.

     

     

  • Segura essa então:

     

     

    Q643028

     

    Considere a seguinte situação hipotética. Professor da rede municipal de ensino de Marília é assaltado dentro da escola em que trabalha, sendo levadas sua bicicleta e sua mochila e, em razão disso, pleiteia da Municipalidade indenização por danos materiais e morais sofridos. A Municipalidade alega que disponibilizou vigilante para a guarda do estabelecimento educacional no qual ocorreu o assalto, tendo sido este rendido pelos criminosos, o que descaracterizaria a falta de segurança local e, portanto, eventual responsabilização. Nesse caso, considerando os contornos da responsabilidade civil do Estado no ordenamento pátrio, é correto afirmar que

     

     

    não resta configurada a responsabilidade civil do Município, pois segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade decorrente de conduta omissiva é subjetiva e no caso não restou comprovada a culpa por existir a vigilância na unidade escolar.

     

    Atenção:      

     

    Q835077

    Maria, professora de escola da rede pública, recebeu de um aluno ameaças de agressão e, mais de uma vez, avisou à direção da escola, que se manteve inerte. Com a consumação das agressões pelo aluno, a professora ajuizou ação indenizatória contra o Estado.

    A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela pertinentes, assinale a opção correta.

    A responsabilidade do Estado derivou do descumprimento do dever legal, a ele atribuído, de impedir a consumação do dano.

     

     

                    

    Analista – TRE/MS – Cespe – 2013 – Determinada professora da rede pública de ensino recebeu ameaças de agressão por parte de um aluno e, mais de uma vez, alertou à direção da escola, que se manteve omissa. Nessa situação hipotética, caso se consumem as agressões, a indenização será devida pelo Estado, desde que presentes os elementos que caracterizem a culpa.

     

     

     

     

    No que tange à responsabilização internacional do Estado por violação de compromissos assumidos no âmbito internacional, prevalece que, em matéria de Direitos Humanos, a responsabilidade é OBJETIVA, devendo haver a violação de uma obrigação internacional, acompanhada do nexo de causalidade entre a mencionada violação e o dano sofrido.

     

     

     

     

     

     

  • Meu Deus, que questão lixo! gabrito absurdo

  • Questão muito subjetiva, principalmente quando a opção considerada correta diz: "... não há nexo de causalidade entre o ato perpetrado pelo órgão estadual e os danos experimentados pelo autor."

     

    Depende do que se está considerando como "danos experimentados pelo autor". No meu entendimento, como advogado, não entendo como "danos experimentados pelo autor" somente o prejuízo financeiro por ter adquirido um bem, produto de furto e agora não ter o bem e sequer o dinheiro.

     

    Entendo que também é um dano experimentado pelo autor, todo o constrangimento, perda de tempo e desgaste emocional e psicológico ao ser abordado em um fiscalização e descobrir ser o seu carro, que foi normalmente transferido, vistoriado e licenciado, ser produto de furto; ficar a pé em meio a rodovia, a exposição vexatória perante aos demais, por estar conduzindo um veiculo produto de crime, etc.

  • "não há nexo de causalidade entre o ato perpetrado pelo órgão estadual e os danos experimentados pelo autor."


    Ahaaaaam. O cara compra um caminhão que foi roubado, mas ele não tem ciência disso. Aí leva para o órgão competente para registro e o mesmo não tem capacidade de verificar tal informação.


    O caminhão do cara é apreendido em virtude disso.... Masss.... não ha nexo de causalidade.........ok

  • Uma das funções do registro de veículos automotores, que passa por vistoria realizada por agentes do Estado, é verificar a ocorrência de fraudes. O vistoriador deve buscar indícios de adulteração de chassi, motor e vetar que veículos "roubados/ furtados" tenham a situação regularizada.

    O indivíduo registra um veículo junto ao órgao estatal e posteriormente tem seu veículo apreendido. Ora, o bem está bloqueado em virtude da má prestação de um serviço. Não há nexo de causalidade entre o dano percebido pelo agente? São vários danos percebidos pelo agente. Não concordo com o gabarito.

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    Para se configurar a responsabilidade civil do Estado, é preciso que haja os seguintes elementos: conduta, dano e nexo causal entre a conduta e o dano. 
    No Brasil, adota-se a teoria do dano direto e imediato, de forma que o dever de reparar só ocorrer quando o dano é efeito necessário de determinada causa.
    No caso apresentado, não há nexo de causalidade direto e imediato entre o furto anteriormente cometido, o registro no DETRAN e a apreensão do veículo.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Muito boa a questão. Porém, no meu entender, houve responsabilidade concorrente. A assertiva C é a que melhor responderia a questão. Isso porque é dever do Estado averiguar esse tipo de situação. No presente caso, houve sim uma omissão específica do órgão estatal, gerando responsabilidade objetiva no caso.

    De plano, portanto, eliminamos as assertivas E (em caso de omissão específica, temos responsabilidade objetiva; em caso de omissão genéria, responsabilidade subjetiva) e a assertiva D (vide art. 37, §6°, CF).

    No momento em que o órgão estadual chancelou a transferência do veículo, o comprador acreditou estar tudo certo. Tanto que foi contratado para fazer um transporte. Dái vem o estado e apreende o bem. Como não há nexo de causalidade? 

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. VISTORIA DE VEÍCULO. REGULARIDADE. POSTERIOR VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. O Estado não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa, se a Administração não concorreu com ação ou omissão para a prática do ato ilícito, não respondendo pelos danos deste decorrentes. 2.A regularidade da situação de veículo, atestada em vistoria do órgão de trânsito, não é suficiente para firmar a responsabilidade objetiva do Estado, quando se tratar de veículo furtado, posteriormente apreendido. É irrelevante se a tradição ocorreu antes ou depois da vistoria. 3. Agravo regimental não provido. AgRg no REsp 1299803 / RS

    Quer dizer que a Administração só será responsabilizada se, além de não atualizar o cadastro, ela também tiver participado do furto ou do roubo do veículo? Cê tá de sacanagem com a minha cara né...quem foi a mula que deu uma decisão dessa?

  • O DETRAN, como órgão estadual de fiscalização do trânsito, possui o dever de manter seus registros atualizados, de forma que é inegável que houve falha na prestação do serviço. Contudo, no caso narrado, não há nexo de causalidade entre a apreensão do bem e a conduta do DETRAN: o veículo foi apreendido por ter sido furtado, e não porque o DETRAN praticou alguma conduta em relação a esse veículo.

    Quanto ao tema, a jurisprudência entende que “descabe a responsabilização civil do Detran por mera emissão de prontuário do veículo que não faça restrição à transferência em decorrência de roubo anterior que só venha a ser conhecido pelo órgão no momento da efetiva transferência, após inspeção ocular e técnica. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o Detran não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa. Precedentes do STF e do STJ”.

    Portanto, não se fala de responsabilidade estatal no presente caso, nem objetiva e nem subjetiva.

    Gabarito: alternativa A.

  • A questão se sustenta em disposição jurisprudencial do stj. Por mais que não se concorde com ela, inclusive eu, quando a questão se baseia em jurisprudência, não tem apelo: ou se conhece o precedente ou não. Se tentar raciocinar pra se chegar à resposta mais consentânea, o cara leva uma invertida. Pessoalmente, sou mais pela tese da culpa concorrente. Entretanto, jurisprudência é jurisprudência e, por mais que se repudie os seus termos, o fato é que a questão (e a banca) fica respaldada.
  • Pessoal... a decisão do STJ que dá suporte ao gabarito foi política e não jurídica. Ora, todos sabemos que, se a administração deixa de atualizar seus cadastros, então há omissão. Obviamente, se é a própria Administração quem impõe o dever de transferência do veículo e é ela mesma quem impede essa transferência no caso de haver alguma restrição (no caso o furto do veículo), então também há nexo de causalidade com o dano experimentado pelo comprador, na medida em que a Administração permite que o veículo com queixa de furto seja transferido (omissão) e depois procede à sua apreensão (dano gerado ao comprador).

    Agora, imagina o tanto de indenizações que a Adm. iria pagar se a decisão do STJ fosse no sentido de reconhecer a responsabilidade do Estado. Esse foi o real motivo da decisão, na minha opinião.

  • E é por isso que eu decidi trocar a advocacia pública pela magistratura. Quando eu crescer, vou dar as decisões que eu achar mais da hora e os advogados que se virem :/

  • O rompimento do nexo de causalidade entre a conduta e o dano é o ponto central da questão.

  • Então pera lá!? Eu compro um caminhão de um particular, vou até o órgão estatal competente (DETRAN), não vejo nenhuma restrição ou irregularidade, transfiro o veículo regularmente e depois (novamente o Estado) através de seu agente de trânsito apreende meu veículo tendo em vista que ele havia sido objeto de furto um mês entes da minha aquisição e o DETRAN não havia lançado no sistema! Assim eu perco o dinheiro que gastei na compra e perco o que deixei de faturar (lucros cessantes) durante o tempo que ficarei sem o caminhão! MAS O ESTADO NÃO TEM RESPONSABILIDADE POR ISSO?!?!?! TÁ "SERTOOOOO". Por isso que cada vez mais as cortes superiores vem perdendo o respeito da população e do próprio judiciário!

  • A própria alternativa correta "admite que há falha do Estado". Aí o caminhão é apreendido por falha do Estado. O sujeito deixa de trabalhar, circular com o caminhão por "falha do Estado" que não atualizou os registros e mesmo assim não pode ser indenizado?!

    A jurisprudência aí pode estar se referindo à vítima querer o valor integral do caminhão do Estado e não tem nada a ver com o contexto da questão.

  • GENTE,.. acabou me surgindo a dúvida: e se o INSS cancela um beneficio previdenciário com base na informação equivocada de óbito realizada por um cartório (pessoa homônimas), não haveria responsabilidade do INSS pelo cancelamento..procede? alguém pode ajudar?

  • Q690109

    A boa fé como cláusula geral traz a indeterminação em sua fattispecie a fim de permitir ao intérprete a incidência da hipótese normativa a diversos comportamentos do mundo do ser que não poderiam ser exauridos taxativamente no texto legal.

    Proteção da confiança

     

    Você acaba de sair do DETRAN e dizem que seu carro tá tudo ok. Na esquina seguinte, uma blitz te para e o mesmo Estado, através de outro agente, te multa. Você só andou daquele jeito pq confiou no DETRAN. Logo, esta multa não vale.

    Surgiu no direito alemão: 

    A viúva de Berlin saiu do oriente para o ocidente, pois teria direito a uma pensão. Depois o Estado quis cancelar esta pensão que foi determinante para que ela aceitasse pular de lado do muro. O STF alemão decidiu que não era justo retirar a pensão, pois ela confiou no Estado.

  • Comentários:

    Ao enfrentar casos semelhantes, o STJ consolidou o entendimento de que não pode ser imputada ao Estado a responsabilidade por ato criminoso de terceiros, ainda que a regularidade do veículo tenha sido atestada em vistoria do Departamento de Trânsito, em decorrência de desatualização de cadastro do órgão. Seguem alguns exemplos:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. VISTORIA DE VEÍCULO. REGULARIDADE. POSTERIOR VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. O Estado não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa, se a Administração não concorreu com ação ou omissão para a prática do ato ilícito, não respondendo pelos danos deste decorrentes. 2. A regularidade da situação de veículo, atestada em vistoria do órgão de trânsito, não é suficiente para firmar a responsabilidade objetiva do Estado, quando se tratar de veículo furtado, posteriormente apreendido. É irrelevante se a tradição ocorreu antes ou depois da vistoria. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1299803)

    ***

     PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VENDA DE VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO QUE NÃO VERIFICOU A ADULTERAÇÃO QUANDO DA APROVAÇÃO DO DECALQUE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, nos casos em que o Departamento de Trânsito - DETRAN efetuou o registro do veículo e posteriormente constatou-se a ocorrência de adulteração do chassis, deve-se afastar a responsabilidade civil objetiva decorrente da apreensão e perda do bem, ante a inexistência de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o ato ilícito praticado por terceiro. II - No caso, o Tribunal de origem entendeu pela configuração da responsabilidade do DETRAN. III - O recurso especial merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em confronto com a jurisprudência dessa Corte. IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 424218)

    Gabarito: alternativa “a”

  • Vou fingir que não resolvi essa bost@

  • Sexta-feira à noite e eu tomo um soco desses... Enfim, a vida de concurseiro.

  • Questão "a":

    O órgão não tem o dever específico de informar o furto, de modo que resta afastado o nexo causal. O examinador adotou a tese da omissão específica, que só atribui o nexo causal quando o ente público estiver na posição de garante. Nessa modalidade de omissão, o STF entende que se deve adotar a responsabilidade OBJETIVA, pelos mesmos fundamentos que é adotada no Direito Penal.

    Fonte:

    RE 841526.

  • Vunesp é fogo, gosta de jogar umas juris da arca da vovó.

  • eu não vou mais submeter a minha pessoa a essa humilhação que o Estado faz com o cidadão DE FAZER UMA PROVA COM QUESTÕES QUE A PESSOA NÃO TEM COMO SABER as respostas kkkkkkkk


ID
2069959
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

 Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre tema previsto na Lei Complementar Municipal
nº 050/1996, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município de Sertãozinho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.

    § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


    Lembrando que essa parte é diferente do que afirma a CF/88, na qual não há vedação para abertura de novo concurso enquanto outro ainda estiver válido! Então, para responder essa pergunta é importante verificar qual a norma que está sendo exigida.

  • Essa questão está desatualizada, já que a LC nº 50/96 foi substituída pela LC nº 320/2016.

    Entretanto, a resposta continua correta, conforme os artigos abaixo:

    LC nº 320/16:

    Art. 25, caput: O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    Art. 30, § 2º: Enquanto houver candidato aprovado, classificado e não convocado para investidura em determinado cargo, não se publicará edital de concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.


ID
2069962
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

    B) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

    C) CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

    D) Errado, o CC adotou a teoria MAIOR, e o CDc adotou a teria MENOR
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

    E) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    bons estudos

  • Bizu massa para as pessoas jurídicas de direito PRIVADO: SOFA PARTIDO EIRELI. Sociedades, Organizações religiosas, Fundações, Associações, PARTIDO político, EIRELI ( Empresa individual de responsabilidade limitada).. Gaba: C
  • Só complementando:

    - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou ademonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).

    - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.  (REsp. 279273 SP).

    Bons estudos!!

  • ENUNCIADO Nº 468

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

    Mas atenção : DREI( departamento de registro empresarial e integração - ato normativo )   admite pessoa jurídica ! 

  • A) errada pessoas jurídicas de direito publico respondem objetivamente 

    B)errado inicicio associação ao registra estatuto de associação  intervalo entre estatuto e momento que associação exerce suas atividades 

    C) sim correto VI art 44CC Eireli - gabarito -

    D) sempre que PJ a explicação trata de teoria do CDC art 28 não do CC art 50 requisitos confusão patrimonial - já desatualizada a questão ois o art 50 foi modificado esse ano , 

    E) não ° de direito privado mas também direito publico associacaoes são uniões de pessoas 

  • A: incorreta, pois contrária aos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual:“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”; B: incorreta, pois a existência da pessoa jurídica inicia-se, em regra,“com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro” (CC, art. 45); C: correta, pois tal possibilidade surgiu no ano de 2011, com a publicação da Lei 12.441/2011; D: incorreta, pois o art. 50 do CC limitou a desconsideração da personalidade jurídica aos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial; E: incorreta, pois a fundação é a reunião de bens organizados para uma finalidade. GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    b) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    c) CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    d) ERRADO: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    e) ERRADO: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • A lei 13.874/2019 passou a prever expressamente a possibilidade de se criar a sociedade limitada unipessoal, o que levou ao esvaziamento da importância da EIRELI que já era pouco utilizada devido à necessidade de integralização do capital com valor pré-fixado.

    Posteriormente, veio a Lei 14.195/2021 que previu a transformação automática das EIRELI's em SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - (REVOGADO PELA MP N° 1.085/2021)

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/351326/o-fim-da-eireli-e-a-sociedade-limitada-unipessoal


ID
2069965
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as regras de domicílio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal


    B) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos

    C) Errado, o domicílio militar é onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado (art. 78 §único).

    D) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso

    E) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;


    bons estudos

  • Renato, esse cara é fodarástico!!! Quanta disponibilidade de comentar questão por questão!!! Muito bom!! Agradeço-lhe os comentário.

  • GABARITO ITEM D

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.

    INCAPAZ

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO

    MILITAR ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

  •  a) se considera como domicílio da União todas as capitais dos Estados da federação.

    FALSO

    CC Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;

    Não confundir com competência do NCPC: Art. 51. Parágrafo único.  Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

     

     b) as sociedades empresárias possuem domicílio no endereço de qualquer de seus sócios.

    FALSO

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     

     c) o marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio itinerante.

    FALSO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

     d) o servidor público possui domicílio necessário.

    CERTO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

     e) o domicilio do Município é eleito pelo seu prefeito.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

  • Servidor público - domicílio necessário - onde exerce, permanentemente, suas funções. 

  •  

     

     

    “Importante! 

    Transcrevemos a seguir algumas Súmulas.

    Súmulas do STF:
    60 – Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
    62 – Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.
    80 – Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.
    335 – É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.
    363 – A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
    406 – O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.
    410 – Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.
    483 – É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende Transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
    484 – Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, III, da Lei n. 4.494, de 25.11.1964.
    517 – As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a união intervém como assistente ou opoente.
    539 – É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
    583 – Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano.
    689 – O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro.

    Súmulas do STJ:
    1 – O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
    58 – Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.”

    PINTO, Cristiano Vieira Sobral. Direito Civil Sistematizado.

     

  •  

     Domicílio corresponde ao lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    - Domicilio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio;

    - Domicilio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário.

    Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicilio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia da Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicilio legal, por ser servidor público (DOMICILIO NECESSÁRIO se sobrepõe ao voluntário). 

     Rogério nasceu em Petrópolis; viveu em Duque de Caxias até completar a maioridade; é servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, lotado na capital do Rio de Janeiro; e reside, atualmente, com sua família em Niterói.” Nos termos do Código Civil brasileiro, o domicílio de Rogério é: 

    - Rio de Janeiro, capital. 

    - Domicilio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.

    - O servidor público tem domicílio legal/necessário, que é o local onde exerce suas funções em CARÁTER PERMANENTE (art. 76, § ú do CC). Incorreta;

    - O preso também tem domicilio legal/necessário, que é o lugar onde estiver cumprindo a sentença (art. 76, § ú do CC).

    - O incapaz tem domicílio necessário, que é o domicilio do seu representante ou assistente (art. 76, § ú do CC).

    - O marítimo tem domicílio necessário, que é onde o NAVIO ESTIVER MATRICULADO (art. 76, § ú do CC).

     

        São espécies de domicílio:

    - VOLUNTÁRIO, se livremente escolhido por uma pessoa;

    -    legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do art. 76 do CC;

     

    Têm DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    -     convencional, contratual, especial ou foro de eleição, se escolhido entre as partes em função de um negócio jurídico específico.

     

     SERVIDOR PÚBLICO → Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE

     INCAPAZ → Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE

    MARÍTIMO → Onde o navio estiver MATRICULADO

    PRESO →   Onde estiver cumprindo a sentença

    MILITAR →  Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA -  SEDE DO COMANDO

  •  

    GABARITO - Letra D

    A) se considera como domicílio da União todas as capitais dos Estados da federação. FALSO - Art. 75, I 

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

     

    B) as sociedades empresárias possuem domicílio no endereço de qualquer de seus sócios. FALSO - Art. 75, IV

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     

    C) o marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio itinerante. FALSO - Art. 76, parágrafo único.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    D) o servidor público possui domicílio necessário. CORRETO! Art. 76.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    O domicílio pode ser voluntário ou necessário:

    - Voluntário - pode ser geral ou especial:

    geral (escolhido livremente) - pode ser mudado, conforme prescreve o artigo 74, CC. 

    especial (fixado com base no contrato) - O do contrato é previsto no artigo 78, CC.

    - Necessário ou legal: é aquele determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.

     

    E) o domicilio do Município é eleito pelo seu prefeito. FALSO - Art. 75, III.

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

  •  

    D) o servidor público possui domicílio necessário. CORRETO! Art. 76.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

  • a questão trata do domicílio.

    A) se considera como domicílio da União todas as capitais dos Estados da federação.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    É domicílio da União o Distrito Federal.

    Incorreta letra “A”.

    B) as sociedades empresárias possuem domicílio no endereço de qualquer de seus sócios.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    As sociedades empresárias possuem domicílio no lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Incorreta letra “B”.

    C) o marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio itinerante.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    O marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio necessário.

    Incorreta letra “C”.


    D) o servidor público possui domicílio necessário.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    O servidor público possui domicílio necessário.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) o domicilio do Município é eleito pelo seu prefeito.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    O domicílio do Município é o lugar onde funciona a administração municipal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;

    b) ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    c) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    d) CERTO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    e) ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;


ID
2069968
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 2 de janeiro de 2016, por meio de instrumento particular de confissão de dívida, Robson confessou dever a Rafael cinquenta mil reais, referente a um negócio jurídico celebrado entre eles. Ajustou-se que o pagamento seria realizado em 26 de fevereiro do mesmo ano. Robson, passando por grave dificuldade financeira, não possui patrimônio suficiente para saldar a dívida com Rafael, mas possui um crédito de trezentos mil reais com Júlio, que vencerá em 10 de fevereiro do mesmo ano, circunstância que é de conhecimento de Rafael. Na data do pagamento (10 de fevereiro), Robson combina com Júlio que o pagamento será feito direto para um terceiro (que também é credor de Robson, por dívida já vencida), como de fato ocorre. No entanto, Robson e Júlio assinam um documento que indica que Robson remiu a dívida de Júlio, sem qualquer participação do terceiro que efetivamente recebeu o valor. Em 26 de fevereiro, Rafael procura Robson para receber seu crédito e este informa que não tem condições de pagar. Ao questionar Robson sobre o crédito que este tinha com Júlio, Robson apresenta o documento que dispõe sobre a remissão. Nesse cenário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na realidade, trata-se de negócio jurídico simulado, portanto, nulo. Pois houve o pagamento da dívida por intermédio de um terceiro. Se não houvesse o pagamento da dívida por intermédio desse terceiro e, de fato, a remissão da dívida por Robson, seria negócio jurídico anulável por fraude contra credores.

  • Olá Guilherme! Você saberia me explicar porque se trata de simulação? não consegui achar essa hipótese no art. 167 CC. Obrigada!

  • Rachel Bivar, o negocio juridico foi realmente simulado porque não houve remissão da divida, como Robson informou a Rafael, e sim o pagamento da divida, só que a um terceiro que também era credor de Robson. Portanto, Robson simulou que o credito que ele tinha de trezentos mil reais com julio teria sido feito uma remissão de divida (perdão), para tentar ludibriar Rafael, afirmando estar insolvente, quando na verdade houve o efetivo pagamento a um terceiro.

     

     CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • Essa questão, com a explicação do colega "O Estudioso", é, na minha opinião, o melhor exemplo de negócio simulado por declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.

  • Segundo a doutrina a SIMULAÇÂO pode ser:

    ABSOLUTA: as partes não realizam qualquer NJ. Apenas fingem para criar uma aparência, uma ilusão externa.

    RELATIVA: as partes pretendem realizar um NJ prejudicial a terceiro ou fraudar a lei. Para escondê-lo, realizam outro NJ. Assim, existem DOIS NEGOCIOS JUR.: um simulado (aparente) e outro dissimulado (oculto), que é o verdadeiramente desejado.

    No caso, a REMISSÃO é o NJ simulado (aparente), enquanto o PAGAMENTO A TERCEIRO é o NJ oculto (dissimilado). 

  • CÓDIGO CIVIL
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • resposta: ALTERNATIVA B

  • acho que a prova usou aexpressão errada. Remir= Remição. Remitir= Remissão

     

     

  • A maior dificuldade foi entender a leitura da questão. Vejamos:

    Roberto deve Rafael e também deve a um terceiro.

    Júlio deve Roberto. Julio paga Roberto que por sua vez quita a dívida com o terceiro, que está de boa fé.

     

    No entanto, Roberto pede para que Julio assine um documento que diz que ele perdoou a dívida, remitiu...incorrendo portanto em uma simulação (art. 167,§ 1o II ). Portanto, a remissão será nula.

  • que confusão triste de quem paga a quem...vôti.

  • Excelente questão! 

  • Boa questão. 

  • Realmente a questão é muito boa, é aquele tipo que a pessoa erra mas acaba aprendendo bastante.

     

    Inclusive acho que daria uma boa questão discursiva também.

  • Uma das melhores questões que eu vi!!

  • Eu não entendi porque não é fraude contra credores.

  • O negócio jurídico simulado é sempre NULO.

    Não precisa anular por fraude contra credores porque já é nulo em razão da simulação no perdão da dívida.

  • Questão bem formulada.

  • Gente, a fraude contra credores nao precisa ser "escondida", acertei a questao pela dissimulacao do pgto ao terceito.

  • Muito boa questão, importante quando aprendemos a verificar a maldade na questão, é assim que percebemos o avanço no estudo!!!

  • Apenas seria fraude contra credores se tivesse realizado a remissão sem fazer o pagamento ao credor inominado.

    Robson realizou o pagamento - por via indireta, através de Julio - ao credor inominado, mas fez constar que houve remissão ao credito devido por Julio. Assim, simulou negócio jurídico contendo declarações não verdadeiras(167 e § 1, II).

    "Na data do pagamento (10 de fevereiro), Robson combina com Júlio que o pagamento será feito direto para um terceiro (que também é credor de Robson, por dívida já vencida), como de fato ocorre"

  • GABARITO: B

    Art. 167, § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;


ID
2069971
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os institutos da prescrição e da decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

    B) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    C) Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I

    D) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor

    E) CERTO: a decadência pode ser legal ou convencional (acordo entre as partes).
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação

    bons estudos

  •  a) Admite-se a renúncia à decadência fixada em lei, desde que expressa, não traga prejuízo a terceiros e realizada após a decadência consumar-se.

    FALSO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

     b) Em regra, aplica-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    FALSO

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (absolutamente incapaz);

     

     c) Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, mas contra eles corre normalmente o prazo decadencial.

    FALSO

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (absolutamente incapaz);

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

     

     d) Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 20 (vinte) anos.

    FALSO

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

     e) É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram.

    CERTO

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • A DECADÊNCIA pode ser LEGAL (estipulada pela lei) ou CONVENCIONAL ( estipulada pela vontade das partes)...

    Já a PRESCRIÇÃO É SEEEMPRE LEGAL, não podem as partes alterar pela vontade!

    GABA E

     

  • a) errada: art. 209, CC

    b) errada: art. 207, CC

    c) errada: art. 208, CC

    d) errada: art. 205, CC

    e) correta: art. 209, CC. O impedimento legal é quanto a DECADÊNCIA LEGAL. Não manifestando-se sobre a decadência convencional, significa dizer que é possível a sua alteração por conveniência das partes.

  • Quanto à letra C:

     

    TANTO A PRESCRIÇÃO QUANTO A DECADÊNCIA NÃO CORREM CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil.

    Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra os absolutamente incapazes.

    (CERTO)

  • Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • a) Admite-se a renúncia à decadência fixada em lei, desde que expressa, não traga prejuízo a terceiros e realizada após a decadência consumar-se. Errado. Art. 209 CC/02 - É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     b) Em regra, aplica-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Errado. Art. 207 CC/02 - Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     c) Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, mas contra eles corre normalmente o prazo decadencial. Errado. Art. 208 CC/02 e art. 198 CC/02 - Não corre a prescrição e a decadência contra os incapazes, os ausentes do País em Serviço Público dos entes federativos, contra os que servem as Forças Armadas em tempo de guerra.

     d) Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 20 (vinte) anos. Errado. Art. 205, CC/02 - A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe fixar prazo menor.

     e) É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram. Correto. Art. 209 CC/02 -  É nula a renúncia à decadência fixada em lei, apenas. A lei de nada fala sobre a renúncia à decadência convencional.

     

     

  • resposta: E

     

    e)   É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram.

  • A questão trata da prescrição e da decadência.

    A) Admite-se a renúncia à decadência fixada em lei, desde que expressa, não traga prejuízo a terceiros e realizada após a decadência consumar-se.

    Código Civil:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) Em regra, aplica-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “B”.


    C) Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, mas contra eles corre normalmente o prazo decadencial.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, e também não corre contra eles o prazo decadencial.

    Incorreta letra “C”.


    D) Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 20 (vinte) anos.

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 10 (dez) anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram.

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    b) ERRADO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    c) ERRADO: Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    d) ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    e) CERTO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


ID
2069974
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens dominicais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

    B) Art. 99. São bens públicos:
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias

    C) Art. 99 CC. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado


    D) CERTO: Art. 99. São bens públicos:
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


    E) Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

    bons estudos

  • Outra questão com o mesmo tema, comentada em detalhes, questão para aprofundar o conhecimento, segue o link:

     

    https://youtu.be/mbsWv-ao5gQ

  •  a) podem ser adquiridos por particulares, por meio da prescrição aquisitiva extraordinária.

    FALSO

    Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

     b) são aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública, inclusive autarquias.

    FALSO

    Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

     c) não podem ser utilizados por particular, com exclusividade, por meio de institutos típicos de direito privado.

    FALSO

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

     d) constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e podem ser alienados.

    CERTO

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

     e) são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços de interesse público.

    FALSO
    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem 

  •  

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

     

  • Os bens públicos são classificados em:

    1. Bens de uso comum do povo - móveis ou imóveis, pertencentes ao Poder Público, como mares, praias, rios, avenidas, praças e áreas verdes. Os bens de uso comum do povo nã podem ser alienados enquanto guardarem este status.

    2. Bens de uso especial - móveis ou imóveis utilizados na prestação do Serviço Público e somente usado por ele. Exemplos são edifícios de instalação de serviços públicos como museus, hospitais mercado, escola, hospital, e são inalienáveis enquanto guardarem esse status. 

    3. Bens dominicais - destituídos de qualqur destinação, prontos para serem utilizados ou alienados, ou ter seus direitos trespassados.

  • resposta:

    d)   constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e podem ser alienados.

  • D) CERTO: Art. 99. São bens públicos:
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • obs: existem decisões judiciais admitindo usucapião de bens públicos sem destinação social.

  • Em princípio sim, porém a própria questão explicou depois " ou seja, podendo ser executados sem prévia autorização judicial..." que os atos não são sumariamente autoexecutáveis, o que torna o gabarito correto.

  • Vale lembrar:

    Prescrição aquisitiva = usucapião.

  • Erro de interpretação. O enunciado diz "Mesmo os atos administrativos sendo autoexecutáveis...". Errado seria dizer "Sendo os Atos Administrativos autoexecutáveis..."

  • Erro de interpretação. O enunciado diz "Mesmo os atos administrativos sendo autoexecutáveis...". Errado seria dizer "Sendo os Atos Administrativos autoexecutáveis..."

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
2069977
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o instituto da posse e seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 1201 Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção

    B) Errado, Posse NÃO É direito real, já que nao se encontra no rol do art. 1225 do CC, que elenca os direitos reais. por outro lado, nao se pode confundir com propriedade, porque esta é direito real. Posse é um instituto do direito das coisas

    C) Errado, o CC admite esse desdobramento, exemplo:
    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto

    D) Errado, a posse Ad usucapionem é a posse que se prolonga no tempo, definido em lei, para aquisição do domínio, é requisito na usucapitao extraordinária, 15 anos via de regra, e 10 anos quando houver moradia habitual ou obra de carater produtivo. (art 1238)

    E) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias

    bons estudos

  • Posse é fato e direito. É fato em si mesmo, mas gera efeitos jurídicos.

  • Refente a letra B (incorreta) - A posse é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     

    NATUREZA JURÍDICA DA POSSE (apenas para enriquecer a jornada):

    "Quanto a natureza jurídica da posse existem duas correntes; a primeira sustenta ser um fato, o qual gera consequências jurídicas (...) se a posse fosse um direito deveria ela estar alencada no rol do art. 1.225 do Código Civil. Já a segunda corrente sustenta ser um direito, já que é juridicamente protegido (Ihering).

    Hoje professores modernos como Marco Aurélio Bezerra de Melo defendem que a posse é um direito real, pois o seu objeto é uma coisa determinada e não a prestação."

     

    PINTO, Cristiano Vieira Sobral. Direito Civil Esquematizado. 8 Ed. Salvador: Juspodvm, 2017, p. 687

  • Resposta: A
    Simples complemento:
    "Juris tantum" = Presunção relativa.
    -Artigo 1.201 CC (como já mencionado nos comentários)
     Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    De fato, ao lermos o artigo, observa-se essa relatividade, ou seja, ADMITE-SE PROVA EM CONTRARIO e ainda casos que a LEI EXPRESSAMENTE NÃO ADMITE. 

  •  a) Em regra, o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção juris tantum de posse de boa-fé.

    CERTO

    Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

     

     b) A posse é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    FALSO. A doutrina defense que o rol de direitos reais é taxativo, portanto, considerando que a posse não está no rol de direitos reais, tem natureza sui generis.

     

     c) O direito civil brasileiro não admite o desdobramento da posse como forma de atribuir a alguém a posse direta e a outro a posse indireta sobre determinado bem.

    FALSO. Admite-se o desdobramento. Exemplo proprietário (possuidor indireto) e locador (posse indireta).

     

     d) Para aquisição de imóvel por meio da usucapião extraordinária é dispensado o exercício da posse ad usucapionem.

     

     

     e) Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias por ele realizadas, seja de natureza necessária, útil ou voluptuária.

    FALSO.

  • resposta:

     

    A)  Em regra, o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção juris tantum de posse de boa-fé.

  • A questão trata da posse.

    A) Em regra, o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção juris tantum de posse de boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Em regra, o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção juris tantum de posse de boa-fé.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A posse é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    A posse não é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Incorreta letra “B”.


    C) O direito civil brasileiro não admite o desdobramento da posse como forma de atribuir a alguém a posse direta e a outro a posse indireta sobre determinado bem.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    O direito civil brasileiro admite o desdobramento da posse como forma de atribuir a alguém a posse direta e a outro a posse indireta sobre determinado bem.

    Incorreta letra “C”.

    D) Para aquisição de imóvel por meio da usucapião extraordinária é dispensado o exercício da posse ad usucapionem.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Para aquisição de imóvel por meio da usucapião extraordinária é necessário o exercício da posse ad usucapionem.

    Incorreta letra “D”.

    E) Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias por ele realizadas, seja de natureza necessária, útil ou voluptuária.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Veja.

    Mesmo que você tenha um imovel registrado em seu nome (justo titulo). Essa presunção é relativa.


ID
2069980
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à propriedade imóvel, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições

    B) Art. 1.276 § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize

    C) Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis
    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo

    D) Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    E) CERTO: Aquisição Originária: única vontade, a do adquirente (unilateral)

    Apreensão: apossamento unilateral (coisas de ninguém, abandonadas e retirados sem permissão).

    Exercício de direito: utilização econômica do direito

     

    Aquisição Derivada: ocorre transmissão da posse do antigo possuidor ao novo (bilateral)

    Tradição (entrega da coisa): pode ser gratuita ou onerosa (doação/ compra e venda).

    Constituto possessório (cláusula constituti): era possuidor em nome próprio, mas agora passa a possuí-lo em nome alheio (art. 1.267 § único).

    Acessão temporal: é uma posse continuada, pode ser por união ou sucessão.

    bons estudos

  • OBSERVAÇÃO> Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

     

    Trata-se do instituto da acessio possessionis

  • Em relação a alternativa B:

    b) no caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Estado ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.

     

    O erro está em afirmar que o domínio passará ao Estado, quando na verdade passará ao município, conforme disposição do CC:

     

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

     

     

  •  a) não se admite a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de natureza propter rem perante a municipalidade.

    FALSO

     

     b) no caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Estado ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.

    FALSO

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

     

     c) a aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo registro pelo oficial do cartório competente, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias.

    FALSO

    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

     

     d) na aquisição por usucapião, em regra não se admite que o possuidor acrescente à sua posse a dos seus antecessores, com o objetivo de cumprir o requisito temporal.

    FALSO

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

     

     e) a prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade.

    CERTO

  • OUTRA CARACTERÍSTICA DA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA É QUE decorre de um fato jurídico que permite a aquisição da propriedade sem qualquer ônus ou gravame

    Na aquisição originária, por decorrer de um fato jurídico, não haverá que se mencionar em recolhimento de impostos; exigência de retificação de área; eventuais gravames na matrícula originária não acompanharão a matrícula nova aberta em virtude de tal aquisição.

  • gabarito:

    e)  a prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade.

  • A questão trata da propriedade imóvel.

    A) não se admite a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de natureza propter rem perante a municipalidade.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Admite-se a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de natureza propter rem perante a municipalidade.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) no caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Estado ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    No caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Município ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.

    Incorreta letra “B”.

    C) a aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo registro pelo oficial do cartório competente, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias.

    Código Civil:

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

    A aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo registro do título translativo no Registro de Imóveis, sendo eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro e este o prenotar no protocolo.

    Incorreta letra “C”.



    D) na aquisição por usucapião, em regra não se admite que o possuidor acrescente à sua posse a dos seus antecessores, com o objetivo de cumprir o requisito temporal.

    Código Civil:

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Na aquisição por usucapião, admite-se que o possuidor acrescente à sua posse a dos seus antecessores, com o objetivo de cumprir o requisito temporal, contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e em casos específicos com justo título e de boa-fé.

    Incorreta letra “D”.



    E) a prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    A prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade. A prescrição aquisitiva também é chamada de usucapião. A aquisição originária da propriedade há um contato direto entre a pessoa e a coisa, sem intermediários (o que ocorre na aquisição derivada).

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • L6015

    Art. 188 - Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.                

    L10406

    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

  • Prescrição aquisitiva é aquela que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. 

    É sinônimo de aquisição por usocapião.

  • A) ERRADO. Nada impede a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de natureza propter rem perante a municipalidade ou quem quer que seja. Isso porque a renúncia em nada afeta os créditos já constituídos contra o titular do direito real já que ela opera efeitos apenas para o futuro (ex nunc). Com a renúncia o direito real deixa de ser fonte de novas obrigações ao renunciante, mas subsiste aquelas constituídas anteriormente. Em outras palavras, a renúncia do direito real é irrelevante para o credor.

    B) ERRADO. Imóvel urbano arrecadado como bem vago ou vai para o município ou para o DF (art. 1.276 do CC);

    C) ERRADO. A eficácia do registro inicia-se com a prenotação do título (art. 1.246 do CC);

    D) ERRADO. Art. 1.243 do CC;

    E) CORRETO. A prescrição aquisitiva (usucapião) é forma originária de aquisição da propriedade.

  • c) a aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo registro pelo oficial do cartório competente, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias. (ERRADA)

    Ninguém comentou que a letra C contém 2 erros:

    1) A eficácia do registro inicia-se com a prenotação do título (anotação prévia e provisória no protocolo), pois os efeitos retroagem (eficácia erga omnes) à data do protocolo. (art. 1.246 do CC - princípio da prioridade);

    b) o prazo de 30 dias não é improrrogável, pois pode haver prorrogação excepcional do prazo de prenotação em razão da impossibilidade de se fazer o registro no trintídio legal (ex. suscitação de dúvida).

    Art. 188 da Lei 6.015/73: “Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.

  • um tempo atrás marcaria a D por achar um absurdo. Mas legalmente é possivel voce ficar 8 anos em um imovel e seu sucessor mais 4 e fazer essa contagem para fins de usucapião, por ex.


ID
2069983
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em regra, são objeto de proteção como direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9.610/98,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

     

    Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

    I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

    II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

    III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

    IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

    V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

    VI - os nomes e títulos isolados;

    VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

  •  a) o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

    FALSO

    Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

     

     b) os projetos concernentes à topografia.

    CERTO

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

     

     c) os esquemas, planos ou regras para realizar jogos ou negócios.

    FALSO

    Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

     

     d) os textos de tratados ou convenções, leis, decretos e regulamentos.

    FALSO

    Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

     

     e) os nomes e títulos isolados.

    FALSO

    Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: VI - os nomes e títulos isolados;

  • Não podem ser protegidas pelo Direito Autoral:

    1. Ideias, procedimentos, normativos, sistemas e conceitos matemáticos;

    2. Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

    3. Formulários em branco para serem preenchidos por informações de qualquer natureza;

    4. Textos de tratados e convenções, leis, decretos e demais atos oficiais;

    5. Informações de uso comum como calendários, agendas, cadastros e legendas;

    6. Nomes e títulos isolados

    7. O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras

    (Art. 8º, Lei n. 9.610/98).


ID
2069986
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre novação, como forma de extinção das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    B) A novação subjetiva passiva por expromissão está prevista no art. 362 do Código Civil (“a novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste”). Ocorre com a substituição do devedor sem o consentimento dele (a substituição do devedor se dá independentemente do seu consentimento, por simples ato de vontade do credor, que o afasta, fazendo-o substituir por um novo devedor).

    C) Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas

    D) Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.


    E) Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira

    bons estudos

  • CC

    a. Art. 364. (A novação extingue os acessórios e garantias da dívida)

    b. Art. 362 (Expromissão)

    c. Art. 367. (Salvo as obrigações simplesmente anuláveis)

    d. Art. 360 ( Dá-se a novação)

    e. Art. 361 (Expresso ou Tácito)

  • "a) Em regra, havendo novação, as garantias da dívida não são conservadas." -GABARITO

    Apenas para complemetar:

    Outra exceção à regra do CC se dá na Lei de Falências e Recuperação Judicial, na qual a novação conserva as garantias.

     

    VENCER, VENCER!!!!

  • O instituto da novação está previsto no Cap VI do CC/02, entre os arts. 360 a 367. Novação significa inovar, e é uma operação jurídica que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo ou extinguindo a obrigação anterior originária. 

    a) Em regra, havendo novação, as garantias da dívida não são conservadas. Correto. Art. 364, CC/02 - A novação extingue os acessórios e a garantia da dívida originária, sempre que as partes não estipularem o contrário. Entretanto, o credor não aproveitará ressalvar o penhor, hipoteca ou anticrese  se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação. 

     b) A expromissão não representa modalidade de novação. Errado. Art. 362, CC/02 - Expromissão é ato pelo qual quem não é devedor se apresenta ao credor como substituto do devedor e passa a ocupar o lugar deste. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente do consentimento dele. 

     c) As obrigações anuláveis não podem ser objeto de novação. Errado. Art. 367, CC/02 - As obrigações nulas ou as obrigações extintas não podem ser objeto de novação, as obrigações simplesmente anuláveis podem.

     d) A prorrogação do prazo de vencimento da dívida é hipótese de novação. Errado. Art. 360, CC/02 - A novação só se dá se (I) quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; (II) quando o novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; (III) quando em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. 

     e) Não se admite a novação tácita. Errado. Art. 361, CC/02 - Admite-se a novação tácita. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a segunda obrigação confirma a primeira. 

  • Em../../../ errou

    Em 06/05/19 acertou

  • A questão trata da novação.

    A) Em regra, havendo novação, as garantias da dívida não são conservadas.

    Código Civil:

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    Em regra, havendo novação, as garantias da dívida não são conservadas.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) A expromissão não representa modalidade de novação.

    Código Civil:

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    A expromissão representa modalidade de novação. A expromissão ocorre quando há substituição do devedor, independentemente do seu (devedor) consentimento.

    Incorreta letra “B”.


    C) As obrigações anuláveis não podem ser objeto de novação.

    Código Civil:

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

    As obrigações anuláveis podem ser objeto de novação.

    Incorreta letra “C”.

    D) A prorrogação do prazo de vencimento da dívida é hipótese de novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    A prorrogação do prazo de vencimento da dívida não é hipótese de novação.

    Incorreta letra “D”.

    E) Não se admite a novação tácita.

    Código Civil:

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Admite-se a novação tácita.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A novação extingue os acessórios (juros, multas e outras prestações cuja existência depende da dívida principal) e garantias (reais, como penhor, hipoteca e anticrese; bem como pessoais, p. Ex. Fiança) da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário (art. 364 do Código Civil).

    Contudo, se houver esta estipulação em contrário (para que sejam aproveitados os acessórios e as garantias da dívida primitiva na nova), mesmo assim, não poderá fazer parte da dívida novada nenhuma das garantias reais (penhor, hipoteca ou anticrese) que se estipulou aproveitar, se “os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação”.

    A norma visa preservar o direito do dono do bem gravado de eventual negócio que possa lhe prejudicar.

  • A NOVAÇÃO pode ser:

    . OBJETIVA ou REAL → Altera-se o objeto da relação obrigacional, mantendo-se os sujeitos.

    . SUBJETIVA ou PESSOAL → Alteram-se os sujeitos da obrigação, podendo ser passiva e ativa.

    1- Subjetiva Passiva → Altera-se o devedor, podendo ser:

    . Por DELEGAÇÃO – A substituição do devedor será feita com a anuência do devedor primitivo;

    . Por EXPROMISSÃO – A substituição do devedor ocorre sem consenso do devedor. – Lembra “intromissão”, interferência.

    2- Subjetiva Ativa → Altera-se o credor.


ID
2069989
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre direito contratual, conforme disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    a) Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

     

    b) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    c)  Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

     

    d) Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

     

    e) Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • LETRA B

    CC- Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição
    integral do preço ou das quantias que pagou
    :
    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    Estes frutos são gerados periodicamente pela coisa ou pela propriedade, sem alteração de sua natureza e sem que se extinga sua ação produtiva. Assim, além de cobrar do alienante o preço da coisa poderá também cobrar a indenização sobre os frutos que teve que pagar ao evictor. 


    Veja como esse assunto foi cobrado por outras bancas:
    2016/TJ-MT/Analista Judiciário – Direito.
    Foi considerado correto o seguinte enunciado:  O evicto tem direito à restituição integral das quantias que pagou, salvo estipulação em contrário.

  •  a) Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas ambíguas ou contraditórias, ainda que possível adotar interpretação mais favorável ao aderente.

    FALSO

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

     

     b) É nula a cláusula que dispõe que o evicto não tem direito à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.

    FALSO

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

     

     c) Admite-se, nas doações com encargo, a rescisão contratual com fundamento na existência de vício redibitório.

    CERTO

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

     

     d) A resolução do contrato por onerosidade excessiva é possível nos contratos de execução imediata ou continuada, retroagindo os efeitos da sentença à data da citação.

    FALSO

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

     

     e) A proposta de contrato não obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    FALSO

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

     

  • A questão trata de direito contratual.

    A) Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas ambíguas ou contraditórias, ainda que possível adotar interpretação mais favorável ao aderente.

    Código Civil:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. Se houver cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar interpretação mais favorável ao aderente.

    Incorreta letra “A”.

    B) É nula a cláusula que dispõe que o evicto não tem direito à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.

    Código Civil:

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    É válida a cláusula que dispõe que o evicto não tem direito à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.

    Incorreta letra “B”.


    C) Admite-se, nas doações com encargo, a rescisão contratual com fundamento na existência de vício redibitório.

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Admite-se, nas doações com encargo, a rescisão contratual com fundamento na existência de vício redibitório.


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) A resolução do contrato por onerosidade excessiva é possível nos contratos de execução imediata ou continuada, retroagindo os efeitos da sentença à data da citação.

    Código Civil:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    A resolução do contrato por onerosidade excessiva é possível nos contratos de execução continuada ou diferida, retroagindo os efeitos da sentença à data da citação.

    Incorreta letra “D”.

    E) A proposta de contrato não obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.


    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2069992
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à proteção à saúde e segurança do consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    ALTERNATIVA D: CDC, Art. 18, § 5°: No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

  • CDC, Art. 8... § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

  • Erro da A:  Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

     

    Erro da B: Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

     

    Erro da C : Art. 10  § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

     

    Erro da D: Art. 18, § 5°: No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

     

    E - correta -  § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

  • Complementando os colegas...

     

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

     

            § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

     

            § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

     

            § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

     

    Espero ter ajudado..

     

    abraço

  •  a) os serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, ainda que considerados previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.

    FALSO.

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

     

     b) o fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto de alto grau de nocividade ou periculosidade, desde que insira aviso de alerta, nesse sentido, na embalagem.

    FALSO.

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

     

     c) o fornecedor de produtos que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá retirá-los do mercado, comunicando os consumidores, ficando assim dispensado de notificar as autoridades competentes.

    FALSO.

    Art. 10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

     

     d) em se tratando de venda de produto in natura de alto grau de nocividade, cabe ao comerciante prestar as informações alertando o consumidor da natureza do produto em questão.

    FALSO. A única previsão de produtos in natura constante do CDC trata da responsabilidade do fornecedor, salvo quando identificado claramento o seu produtor.

    Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

     

     e) sempre que os entes políticos tiverem conhecimento de prestação de serviços de alto grau de periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores deverão informá-los a respeito.

    CERTO.

    Art. 8.  § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

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    Abçs!

  • A questão trata da proteção à saúde e segurança do consumidor.

    A) os serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, ainda que considerados previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Os serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.

    Incorreta letra “A”.


    B) o fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto de alto grau de nocividade ou periculosidade, desde que insira aviso de alerta, nesse sentido, na embalagem.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    Incorreta letra “B”.      

    C) o fornecedor de produtos que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá retirá-los do mercado, comunicando os consumidores, ficando assim dispensado de notificar as autoridades competentes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    O fornecedor de produtos que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Incorreta letra “C”.


    D) em se tratando de venda de produto in natura de alto grau de nocividade, cabe ao comerciante prestar as informações alertando o consumidor da natureza do produto em questão.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) sempre que os entes políticos tiverem conhecimento de prestação de serviços de alto grau de periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores deverão informá-los a respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 9º. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Sempre que os entes políticos tiverem conhecimento de prestação de serviços de alto grau de periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores deverão informá-los a respeito.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A questão trata da proteção à saúde e segurança do consumidor.

    A) os serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, ainda que considerados previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Os serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.

    Incorreta letra “A”.


    B) o fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto de alto grau de nocividade ou periculosidade, desde que insira aviso de alerta, nesse sentido, na embalagem.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    Incorreta letra “B”.      

    C) o fornecedor de produtos que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá retirá-los do mercado, comunicando os consumidores, ficando assim dispensado de notificar as autoridades competentes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    O fornecedor de produtos que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Incorreta letra “C”.


    D) em se tratando de venda de produto in natura de alto grau de nocividade, cabe ao comerciante prestar as informações alertando o consumidor da natureza do produto em questão.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) sempre que os entes políticos tiverem conhecimento de prestação de serviços de alto grau de periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores deverão informá-los a respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 9º. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Sempre que os entes políticos tiverem conhecimento de prestação de serviços de alto grau de periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores deverão informá-los a respeito.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2069995
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as sanções administrativas no âmbito das relações de consumo, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CDC, art. 56, parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • A devolução de quantia paga por consumidor não é sanção administrativa.

     

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  •  a) A competência para baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços é exclusiva da União. ERRADA. Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     b) Os órgãos oficiais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas respectivas, sendo facultativa a participação dos consumidores e fornecedores. ERRADA. Art. 55  § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

     c) Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, mesmo se tratando de segredo industrial. ERRADA. Art. 55 § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

     d) As sanções administrativas estabelecidas no sistema consumerista podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. CERTA. Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     e) A devolução das quantias pagas pelo consumidor, multa e imposição de contrapropaganda são espécies de sanções administrativas que podem ser aplicadas contra as infrações das normas de defesa do consumidor praticadas por fornecedores. ERRADA. A devolução das quantias pagas pelo consumidor não é uma sanção administrativa e, portanto, não está elencada no rol do art. 56.

     

  • Palhaçada essas questões decorebas.

  • A questão trata das sanções administrativas.

     

    A) A competência para baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços é exclusiva da União.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A competência para baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços é concorrente  entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) Os órgãos oficiais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas respectivas, sendo facultativa a participação dos consumidores e fornecedores.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    Os órgãos oficiais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas respectivas, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    Incorreta letra “B”.

    C) Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, mesmo se tratando de segredo industrial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Incorreta letra “C”.

    D) As sanções administrativas estabelecidas no sistema consumerista podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas estabelecidas no sistema consumerista podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) A devolução das quantias pagas pelo consumidor, multa e imposição de contrapropaganda são espécies de sanções administrativas que podem ser aplicadas contra as infrações das normas de defesa do consumidor praticadas por fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

    A multa e imposição de contrapropaganda são espécies de sanções administrativas que podem ser aplicadas contra as infrações das normas de defesa do consumidor praticadas por fornecedores.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2069998
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São direitos básicos do consumidor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CAPÍTULO III
    Dos Direitos Básicos do Consumidor

            Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; (ALTERNATIVA A)

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) (ALTERNATIVA C)

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; (ALTERNATIVA E)

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; (ALTERNATIVA D)

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (ALTERNATIVA B)

            IX - (Vetado);

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

            Parágrafo único.  A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • a) a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a DISTINÇÃO nas contratações. ERRADA.

    PEGADINHA DO MALANDRO: O CDC TRAZ “e a igualdade nas contratações”

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; (ALTERNATIVA A)

    b) facilitação da defesa dos direitos dos consumidores, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação E for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. ERRADA.

    PEGADINHA DO MALANDRO: O CDC TRAZ “for verossímil E for hipossuficiente”

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (ALTERNATIVA B)

    c) informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. CORRETA.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) (ALTERNATIVA C)

    d) a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos PRESENTES OU PRETÉRITOS que as tornem excessivamente onerosas.

    PEGADINHA DO MALANDRO: O CDC TRAZ “fatos supervenientes=posteriores”

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de FATOS SUPERVENIENTES que as tornem excessivamente onerosas; (ALTERNATIVA D)

    e) a proteção do consumidor contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, contrapropaganda, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    PEGADINHA DO MALANDRO: O CDC TRAZ “contra a publicidade enganosa”. Não traz “CONTRAPROPAGANDA”. A pegadinha inverteu as frases do art., etc.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    IV - a proteção CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; (ALTERNATIVA E)

  • Erro da E: Não existe proteção do consumidor CONTRA contrapropaganda. Ao contrário. Aduz o artigo 60 que a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator. 

  • A questão requer o conhecimento da literalidade do art. 6º do CDC.

    A) a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a distinção nas contratações.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade (e não distinção) nas contratações, são direitos básicos do consumidor.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) facilitação da defesa dos direitos dos consumidores, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação e for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele (ou e não e) hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências faz parte dos direitos básicos do consumidor.

    Incorreta letra “B”.



    C) informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência


    A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem é um dos direitos básicos do consumidor.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos presentes ou pretéritos que as tornem excessivamente onerosas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes, ou seja posteriores (e não presentes ou pretéritos) que as tornem excessivamente onerosas.

    Incorreta letra “D”.


           
    E) a proteção do consumidor contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, contrapropaganda, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    A proteção do consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, (e não contra a contrapropaganda), métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

  • PARABÉNS, EXAMINADOR! VOCÊ É BOM MESMO, HEIN!

  • De tão medíocre, vamos destacar os erros das assertivas:

     

    APÍTULO III
    Dos Direitos Básicos do Consumidor

     

    a) ERRADA. Art. 6º, II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a IGUALDADE nas contratações;

     

    b) ERRADA. Art. 6ª, VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação OU quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

     

    c) CORRETA. art. 6º, III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

     

    d) ERRADA. art. 6º, V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos SUPERVENIENTES que as tornem excessivamente onerosas.

     

    e) ERRADA. art. 6º, IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Não há contrapropaganda no texto legal. 

  • Dica do dia: estudo p/ concurso exige memorização da lei!

    Não adianta reclamar do examinador. São essas as regras da "brincadeira".

    Decore o vade e tome posse em seu cargo!

     

     

    Abçs e bons estudos!

  • É JOGO DA MEMÓRIA?

  • Clássica questão elaborada por examinador que tem preguiça de pensar! aqui não mede conhecimento de ninguém. Desse jeito qualquer beber mamando pode elaborar uma prova de concurso... Lamentável!!!

  • Até parece que não conhecem a banca, Vunesp é lei seca, decora ou chora.


ID
2070001
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne à defesa meta-individual do consumidor em juízo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    A. Art. 81. I, CDC - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    B. Art. 82, CDC. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:      

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    C.  Art. 84, CDC. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    D. Art. 87, CDC. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    E. Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985 (LACP), inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.     

  • lei de ação civill pública e não ação popular

  • Eu fiz um mnemônico e nunca mais errei questões à respeito. Decorei essas 3 palavras:

     

    DI. TRA. NI. PI. FA ......................................DIfusos, TRAnsindividuais, de Natureza Indivisível, de que sejam titulares Pessoas Indeterminadas e ligadas por circunstâncias de FAto;

     

    CO. TRA. NI. RE. JU. BA ............................COletivos, TRAnsindividuais, de Natureza Indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma RElação JUrídica BAse

     

    I.H.O. C: ........................................................Individuais Homogêneos, assim entendidos os decorrentes de Origem Comum

  • a) ERRADO. Interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato

    Fundamento: art. 81, p.ú. I do CDC "interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza INDIVISÍVEL, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato".

     

    b) CERTO. São legitimados concorrentemente para a sua tutela, as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor.

    Fundamento: art. 82, III do CDC. 

     

    c) ERRADONa ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá impor multa diária ao réu, desde que haja pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Fundamento: art. 84, §4° "O juiz poderá, (...), impor multa diária ao réu, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO DO AUTOR, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito".

     

    d) ERRADO. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão subsidiariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    Fundamento: art. 87, p.ú. CDC. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão SOLIDARIAMENTE condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

     

    e) ERRADO. Aplicam-se às ações para a sua tutela, além do Código de Defesa do Consumidor, as normas do Código de Processo Civil e da Lei da ação popular, naquilo que não contrariar as disposições do diploma consumerista.

    Fundamento: art. 90 do CDC Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985 (LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA) inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

  • Essa questão deveria ser anulada. Por mais que o CDC no art. 90 não fala na ação popular, esta é aplicável por dois motivos. Um: a LÁP faz parte do microssistema da tutela coletiva. Dois: o art. 83 do CDC autoriza a aplicação da LAP. A alternativa É, portanto, também está correta.
  • O pessoal da VUNESP não "manja do microssistema coletivo... ART 83 CDC.

  • A questão trata de direito e ações coletivas.

     

    A) Interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Incorreta letra “A".

    B) São legitimados concorrentemente para a sua tutela, as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    São legitimados concorrentemente para a sua tutela, as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.    

     C) Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá impor multa diária ao réu, desde que haja pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Incorreta letra “C".


    D) Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão subsidiariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 87. Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    Incorreta letra “D".

     

    E) Aplicam-se às ações para a sua tutela, além do Código de Defesa do Consumidor, as normas do Código de Processo Civil e da Lei da ação popular, naquilo que não contrariar as disposições do diploma consumerista.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

    Aplicam-se às ações para a sua tutela, além do Código de Defesa do Consumidor, as normas do Código de Processo Civil e da Lei da ação popular, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar as disposições do diploma consumerista.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2070004
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Relativamente às ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos tratados pelo Código de Defesa do Consumidor, é possível asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B.

     

    Todos artigos do CDC:

     

    A. Art. 81.  III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    B. Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:    

     II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

     

    C. Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

     

    D. Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

     

    E. Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.  

    Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985. 

     

  • Apenas a título de complementação justificando a letra "B" como correta:

     

    "Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes."

  • a) são considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles transindividuais de natureza divisível ou não, decorrentes de origem comum.

     

    indiviuais homogêneos têm uma origem comum, e têm natureza divisível, ou seja, podem ser quantificados e divididos entre os integrantes do grupo.

  • Um adendo sobre a alternativa B. 

     

    "A legitimidade é CONCORRENTE porque todas as pessoas e órgãos mencionados no art. 82 poderão propor toda e qualquer ação coletiva, em nome próprio, defendendo interesses do consumidor (caso típico de substituição processual ou legitimidade extraordinária - exceção ao art. 6.° do CPC), e é DISJUNTIVA, porque cada um dos legitimados poderá, independentemente da autorização de outro, ajuizar a demanda, isoladamente ou em conjunto" (Bruno Pandori Giancoli, Direito do Consumidor). 

  • GABARITO LETRA - B

     

    As respostas referem-se ao CDC:

     

    ALTERNATIVA A - (ERRADA)

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    ALTERNATIVA B - (CORRETA)

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:    

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

     

    ALTERNATIVA C - (ERRADA)

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

     

    ALTERNATIVA D - (ERRADA)

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

     

    ALTERNATIVA E - (ERRADA)

    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. 

     

    Bons Estudos

  • O erro da alternativa "a" não é o a parte que fala "de origem comum", e sim a que fala da natureza divisível OU NÃO.

     

    Comparem: 

     

    a) são considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles transindividuais de natureza divisível ou não, decorrentes de origem comum.

    Art. 81.  III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Os D. individuais Homogêneos: Caracterizam-se pela DIVISIBILIDADE DO OBJETO, ou seja, pode ocorrer, aqui, a situação na qual parte dos titulares (que se dizem titulares) ter sua pretensão reconhecida, enquanto outra parte não ter. Assemelha-se ao litisconsórcio simples.

    (Fonte: Cadernos Sistematizados - 2018).

     

  • Leembrando também que:

     

    Município tem legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos consumeristas questionando a cobrança de tarifas bancárias. Em relação ao Ministério Público e aos entes políticos, que têm comofinalidades institucionais a proteção de valores fundamentais, como a defesacoletiva dos consumidores, não se exige pertinência temática e representatividadeadequada.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1509586-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/05/2018 (Info 626).

     

    Fundamento:

     

    No caso de ação civil pública proposta por ente político, a pertinência temática ou representatividade adequada são presumidas. Isso porque não há dúvidas de que os entes políticos possuem, dentre suas finalidades institucionais, a defesa coletiva dos consumidores. Trata-se, inclusive, de um comando constitucional:

     

    Art. 5º (...)

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

     

    Aliás, no que se refere especificamente à defesa de interesses individuais homogêneos dos consumidores, o Município é o ente político que terá maior contato com as eventuais lesões cometidas contra esses interesses, pois, “por certo, será no Município que esses fatos ensejadores da ação civil pública se farão sentir com maior intensidade [...] em face da proximidade, da imediatidade entre ele e seus munícipes” (LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do Processo Coletivo. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 165).

     

    Como foi cobrado em concursos:

     

    “A ação civil pública não poderá ser proposta pelos Estados e Municípios”.

    (Analista Judiciário – TRF3 – FCC- 2007 – Falso)

     

    “O Município não tem legitimidade para propor ação civil pública”.

    (Procurador Municipal de Poá-SP – VUNESP – 2014 – Falso).

     

    “Têm legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros, os Municípios”.

    (Analista Judiciário – TRT 11a – FCC – 2017 – Verdadeiro).

     

  • A questão trata das ações coletivas.


    A) são considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles transindividuais de natureza divisível ou não, decorrentes de origem comum.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    São considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles decorrentes de origem comum.

    Incorreta letra “A".

    B) o Município poderá propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    O Município poderá propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

     

    C) o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará como fiscal da lei quando o Juiz da causa entender pertinente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Incorreta letra “C".   

    D) em caso de procedência do pedido, a condenação deve ser certa e determinada, fixando-se a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Incorreta letra “D".


    E) na hipótese de decorrido o prazo de 06 (seis) meses sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano para execução da coisa julgada coletiva, poderá o autor da ação, promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.          (Vide Decreto nº 407, de 1991)

    Na hipótese de decorrido o prazo de 01 (um) ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano para execução da coisa julgada coletiva, poderá o autor da ação, promover a liquidação e execução da indenização devida.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2070007
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da cobrança de dívidas do consumidor e cadastros no mercado de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: E.

     

    Todos Artigos do CDC.

     

    A.   Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

    B. Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

     

    C. Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

     

    D. Art. 43. § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    Não há um limite de 60 salários mínimos.

    E. Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

  • a) o consumidor inadimplente NÃO poderá ser submetido a constrangimento.

     

    b) o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao DOBRO que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

     

    c) EM TODOS OS documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

     

    d) consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores, desde que o débito não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos.

     

    e) os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente, indicando se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

  • A questão trata da cobrança de dívidas.

    A) o consumidor inadimplente poderá ser submetido a constrangimento, desde que o fornecedor o faça de forma moderada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    O consumidor inadimplente não poderá ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Incorreta letra “A".

    B) o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Incorreta letra “B".     

    C) nos documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, quando por ele solicitados, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.             (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

    Nos documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.            

    Incorreta letra “C".

    D) consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores, desde que o débito não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.  

    Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    Incorreta letra “D".

    E) os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente, indicando se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.     

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A) o consumidor inadimplente poderá ser submetido a constrangimento, desde que o fornecedor o faça de forma moderada.

    Art. 42, CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    B) o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Art. 42. Parágrafo único, CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    C) nos documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, quando por ele solicitados, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

    Art. 42-A, CDC. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. 

    D) consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores, desde que o débito não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos.

    Art. 43. § 5°, CDC. Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.  

    E) os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente, indicando se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    Art. 44, CDC. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    Resposta: E


ID
2070010
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne aos contratos de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: A.

     

    Todos artigos do CDC.

     

    A.Art. 51. I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

     

    B. Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

     

    C. Art. 52. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

     

    D. Art. 54.  § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

     

    E. Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

     

     

  • Corpo DOZE x corpo ONZE é sacanagem! 

  • A LETRA D, POR UMA QUESTÃO DE LÓGICA, TAMBÉM ESTÁ CORRETA!

     

    Se os termos do contrato de adesão não poderão ser inferior ao corpo 12, conforme dispõe literalmente o CDC, POR ÓBVIO os termos não poderão ser inferiores ao corpo 11, já que todos os menores que 11 também são menores que 12. Não se falou na assertiva APENAS os inferiores ao tamanho 11 - aí sim ela poderia ser considerada incorreta.

     

    Parece bobagem, mas muitas bancas fazem esse tipo de questão como pegadinha (por exemplo, ver Q419849). No caso desta questão, acredito que a banca não se ligou mesmo nessa possibilidade. Poderia ter sido ANULADA.

  • Mais de 10 mil questoes resolvidas no QC, e essa eh de longe a mais imbecil de todas!

  • O dia em que eu li o §3º, do art. 54, do CDC fiquei me perguntando se alguma banca teria a coragem de perguntar sobre o tamanho da fonte nos contratos de adesão. Eis aí a resposta.

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

     

    A) firmados entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, é válida a cláusula contratual que estabelece que a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

     

    Nos contratos de consumo firmados entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, é válida a cláusula contratual que estabelece que a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) será reputado de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de serviços, sendo que a inserção de cláusula no formulário pelo consumidor o desfigura como tal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    Será reputado de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de serviços, sendo que a inserção de cláusula no formulário pelo consumidor não o desfigura como tal.

     Incorreta letra “B".

    C) as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 10 (dez) por cento do valor da prestação.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.           (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

    As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.               

    Incorreta letra “C".

     

    D) quando de adesão, suas cláusulas deverão ser redigidas em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo onze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    Quando de adesão, suas cláusulas deverão ser redigidas em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    Incorreta letra “D".

    E) as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, desde que caracterizada a má-fé do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Incorreta letra “E".

     Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2070013
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange à jurisdição contenciosa e voluntária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Segundo previsão expressa do art. 723, p . único, do NOVO CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. A doutrina entende que tal dispositivo consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz.

    Para os defensores da teoria da jurisdição voluntária como uma atividade administrativa exercida pelo juiz, a previsão ora analisada afasta o princípio da legalidade, permitindo que o juiz resolva inclusive contra a letra da lei, desde que entenda ser uma decisão mais oportuna e conveniente. A fundamentação da decisão é relevante nessa situação como forma de justificar a não aplicação da lei. Minoritariamente existe doutrina que defende visão mais restritiva de aplicação do art. 723, p. único, do NOVO CPC, entendendo que o juiz não está totalmente liberado da observância da legalidade, devendo levar em conta a oportunidade e conveniencia tão somente n ahipótese de a legalidade permitir mais de uma conclusão.

  • Em relação à afirmativa "A", Didier discorda (p. 194, Curso de Direito Processual Civil - Volume 1 - 2016):

    "A decisão proferida em sede de jurisdição voluntária tem aptidão paraa formação da coisa julgada. Nada no CPC aponta em sentido contrário. Se até mesmo decisões que não examinam o mérito se tornam indiscutíveis (art. 486, parágrafo único, CPC), muito mais razão haveria para que decisões de mérito proferidas em sede de jurisdição voluntária também se tornassem indiscutíveis pela coisa julgada material.

    Vejamos o caso da decisão que homologa divórcio consensual.

    (...) A homologação judicial confere às partes algo além daquilo que se pode obter pelo procedimento cartorário: a indiscutibilidade da decisão, a coisa julgada. O négocio jurídico é "processualizado" (inserido no processo) e, após a homologação judicial, somente pode ser desconstituído por ação rescisória, como reflexo da rescisão da sentença homologatória.

    (...) O STJ possui precedente muito interessante. Embora parta das premissas da concepção "administrativista da jurisdição voluntária, com as quais esse Curso não concorda, chega a esse mesmo resultado: não é possível rever decisão em jurisdição voluntária, ressalvada a existência de fato superveniente, como em qualquer decisão.".

  • Daniel Assumpção Nunes fala que há sim coisa julgada material na jurisdição voluntária, assim como nos procedimentos de prestação continuada a decisão é marcada pela definitividade enquanto não se altera a situação fático-jurídica ou não há nova causa de pedir, assim também ocorre com a jurisdição voluntária.

  • Eu não entendi o fundamento pelo qual a assertiva `C` está incorreta. Daniel Neves aponta que: Mesmo que se admita a inexistência da lide clássica – conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, é evidente que há uma insatisfação das partes, que por expressa previsão legal não podem obter o bem da vida desejado sem a intervenção do Poder Judiciário.

    A questão fala a respeito de controvérsia entre interessados e não entre estes e a pretensão resistida pelo fato de ser necessária intervenção do Judiciário...Alguém poderia ajudar? Os direitos não são sempre convergentes?

  • Achei mal elaborada :/

  • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55), sendo suas características, dentre outras, a da substitutividade e a da definitividade.

    Alternativa A) Embora a questão de haver formação de coisa julgada nos procedimentos de jurisdição voluntária encontre algumas divergências na doutrina processual, a banca examinadora optou por seguir o posicionamento majoritário, segundo o qual não há formação de coisa julgada material nos procedimentos deste tipo. A este respeito, e seguindo o entendimento da banca examinadora, transcrevemos o seguinte comentário formulado a respeito do tema: "O Código de Processo Civil de 2015 não reproduziu a regra do art. 1.111 do CPC/1973, segundo a qual 'a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes'. Esse dispositivo, no seu enunciado literal, se afigura desnecessário, porque a modificabilidade de qualquer sentença em razão da alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas que a determinaram já se encontra agasalhada no inc. I do art. 505, correspondente ao inc. I do art. 471 do CPC/73. Esse dispositivo do Código anterior muitas vezes é invocado para justificar a inexistência de coisa julgada na jurisdição voluntária. A redação do projeto do Código de Processo Civil de 2015 aprovada na Câmara dos Deputados tentou inovar nessa matéria, sujeitando à ação rescisória as decisões nesses procedimentos, o que não subsistiu na redação final aprovada pelo Senado (art. 996, §4º). Portanto, apesar do desaparecimento do citado art. 1.111, não há suporte no Código de Processo Civil de 2015 para sustentar a coisa julgada nos procedimentos da jurisdição voluntária, por falta de cognição exaustiva, a não ser nos casos de conversão em jurisdição contenciosa, por ter efetivamente se instaurado litígio, em que o procedimento específico não tenha sido óbice à mais ampla cognição e à mais ampla eficácia das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e desde que o juízo seja absolutamente competente para conhecer da matéria em sede contenciosa" (GRECO, Leonardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil, 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1753/1754. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, em geral, prevalece na lei processual o princípio dispositivo e não o princípio inquisitivo. O juiz, ao proferir sentença, deve limitar-se a apreciar as questões postas pelas partes, não devendo emitir qualquer juízo de valor sobre questões fáticas e/ou jurídicas não trazidas por elas, não sendo estas questões de ordem pública, sobre as quais a lei admite que as conheça de ofício. O princípio dispositivo apresenta íntima relação com os princípios processuais da adstrição, da correlação, da congruência. A doutrina processual, porém, critica a adoção simplista da afirmativa de que o processo civil brasileiro está fundamentado no princípio dispositivo ou no princípio inquisitivo. Isso porque ambos os princípios estão presentes em nosso ordenamento jurídico processual. O que ocorre é que, no processo civil, em relação a determinados temas, a exemplo da prolação da sentença, prevalece um deles - o princípio dispositivo -, enquanto em relação a outros temas, como o da produção probatória, prevalece outro - o princípio inquisitivo, que autoriza o juiz a determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento, ainda que esta não tenha sido requerida por qualquer das partes. Sobre o tema, sugere-se a leitura de Fredie Didier Jr., no Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed., 2014, p. 89/92). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, é possível, sim, surgir alguma controvérsia dentro do procedimento de jurisdição voluntária, tornando-o um procedimento de jurisdição contenciosa, que, a partir desse momento, passará a observar as regras do procedimento ordinário trazido pela lei processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É certo que, como regra, o juiz deve aplicar a legalidade estrita em seus julgamentos, somente estando autorizado a julgar por equidade quando expressamente autorizado por lei (art. 140, parágrafo único, CPC/15). Uma das exceções a esta regra encontra-se exatamente do regramento geral dos procedimentos de jurisdição voluntária, dispondo o art. 723, parágrafo único, que "o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna". Afirmativa correta.

    Alternativa E) A existência de litígio a ser dirimido pelo juiz é uma característica da jurisdição contenciosa e não da jurisdição voluntária - a qual é caracterizada justamente pela ausência de litígio entre as partes. Sobre a diferenciação entre esses tipos de jurisdição, escreve a doutrina: "A jurisdição contenciosa é aquela destinada à solução de conflitos. Isto é, o juiz aplica o direito controvertido no caso concreto, em substituição à vontade das partes. Já na chamada jurisdição voluntária, prevista nos arts. 719 a 770 do CPC/2015, diferentemente, desde o princípio sabe-se a quem a tutela jurisdicional deverá ser conferida, pois inexiste conflito entre as partes. Trata-se apenas da prática de um ato ou negócio jurídico cuja relevância exige a intervenção do órgão judicial, que aferirá seus pressupostos e o revestirá de maiores formalidades. Ela é também denominada de jurisdição graciosa ou de administração judicial de interesses privados" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil, v.1. 16 ed. 2016. p. 112/113). Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 
  • a) errada = acredito que o erro está em afirmar que, tanto na contenciosa quanto na voluntária, a sentença  faz coisa julgada material, ou seja, da forma como está escrita parece que só existe tal hipótese, excluindo a hipótese de sentença que não faz coisa julgada material. A sentença faz coisa julgada material e formal, dependendo do caso. De toda sorte, está mal formulada.

    b) errada = em regra a jurisdição contenciosa é dispositiva (e não inquisitiva = pode ter início de ofício), seguindo também o princípio da congruência, adstrição (juiz fica adstrito ao pedido e causa de pedir das partes). Já o princípio inquisitivo é muito utilizado na jurisdição voluntária. MAS CUIDADO!!! Se falar em instrução processual, esta é inquisitiva, ou seja, o juiz pode determinar provas não requeridas, assim, o princípio dispositivo não se aplica à intrução processual!

    c) errada = acredito que o erro da letra "C", é que em jurisdição voluntária não se aplica a controvérsia das partes, ou seja, o juiz não substitui a vontade das partes, mas até aí dizer que "não é possível controvérsia" é outra coisa...seria o mesmo que dizer que as partes, depois de iniciado procedimento não poderiam entrar em conflito...

    d) correta

    e) errada =  a jurisdição contenciosa é marcada (em regra) pela presença de litígio (lide real ou presumida) a ser dirimido pelo juiz, por meio da sentença. Já a jurisdição voluntária é marcada por uma "situação individual relevante", mas lembrando que existem hipóteses de "risco de lesão" e "situação individual relevante" na jurisdição contenciosa.

     

  • a) na jurisdição contenciosa, a sentença também faz coisa julgada formal;

    b) inversão das características;

    c) pode haver contorvérsia; o que não é possível é haver litígio;

    d) correta, conforme o parágrafo único do artigo 723 do CPC: O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna;

    e) apenas a contenciosa é marcada pelo litígio.

  • Tentando esclarecer a alternativa A (ERRADA)...

    Seguindo o raciocínio doutrinário de que a jurisdição voluntária NÃO seria jurisdição, mas sim ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE INTERESSES RPIVADOS REALIZADOS PELO PODER JUDICIÁRIO (ou seja, uma mera atividade administrativa), não seria correto falar em AÇÃO ou PROCESSO, mas sim em REQUERIMENTO e PROCEDIMENTO. Logo, se não há jurisdição, NÃO HÁ COISA JULGADA, mas sim PRECLUSÃO (perda do direito de manifestar-se no processo, por perda de prazo legal, por exemplo).

     

    Beijinhos e bons estudos!

  • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55), sendo suas características, dentre outras, a da substitutividade e a da definitividade.

    Alternativa A) Embora a questão de haver formação de coisa julgada nos procedimentos de jurisdição voluntária encontre algumas divergências na doutrina processual, a banca examinadora optou por seguir o posicionamento majoritário, segundo o qual não há formação de coisa julgada material nos procedimentos deste tipo. A este respeito, e seguindo o entendimento da banca examinadora, transcrevemos o seguinte comentário formulado a respeito do tema: "O Código de Processo Civil de 2015 não reproduziu a regra do art. 1.111 do CPC/1973, segundo a qual 'a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes'. Esse dispositivo, no seu enunciado literal, se afigura desnecessário, porque a modificabilidade de qualquer sentença em razão da alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas que a determinaram já se encontra agasalhada no inc. I do art. 505, correspondente ao inc. I do art. 471 do CPC/73. Esse dispositivo do Código anterior muitas vezes é invocado para justificar a inexistência de coisa julgada na jurisdição voluntária. A redação do projeto do Código de Processo Civil de 2015 aprovada na Câmara dos Deputados tentou inovar nessa matéria, sujeitando à ação rescisória as decisões nesses procedimentos, o que não subsistiu na redação final aprovada pelo Senado (art. 996, §4º). Portanto, apesar do desaparecimento do citado art. 1.111, não há suporte no Código de Processo Civil de 2015 para sustentar a coisa julgada nos procedimentos da jurisdição voluntária, por falta de cognição exaustiva, a não ser nos casos de conversão em jurisdição contenciosa, por ter efetivamente se instaurado litígio, em que o procedimento específico não tenha sido óbice à mais ampla cognição e à mais ampla eficácia das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e desde que o juízo seja absolutamente competente para conhecer da matéria em sede contenciosa" (GRECO, Leonardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil, 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1753/1754. Afirmativa incorreta.

  • Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, em geral, prevalece na lei processual o princípio dispositivo e não o princípio inquisitivo. O juiz, ao proferir sentença, deve limitar-se a apreciar as questões postas pelas partes, não devendo emitir qualquer juízo de valor sobre questões fáticas e/ou jurídicas não trazidas por elas, não sendo estas questões de ordem pública, sobre as quais a lei admite que as conheça de ofício. O princípio dispositivo apresenta íntima relação com os princípios processuais da adstrição, da correlação, da congruência. A doutrina processual, porém, critica a adoção simplista da afirmativa de que o processo civil brasileiro está fundamentado no princípio dispositivo ou no princípio inquisitivo. Isso porque ambos os princípios estão presentes em nosso ordenamento jurídico processual. O que ocorre é que, no processo civil, em relação a determinados temas, a exemplo da prolação da sentença, prevalece um deles - o princípio dispositivo -, enquanto em relação a outros temas, como o da produção probatória, prevalece outro - o princípio inquisitivo, que autoriza o juiz a determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento, ainda que esta não tenha sido requerida por qualquer das partes. Sobre o tema, sugere-se a leitura de Fredie Didier Jr., no Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed., 2014, p. 89/92). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, é possível, sim, surgir alguma controvérsia dentro do procedimento de jurisdição voluntária, tornando-o um procedimento de jurisdição contenciosa, que, a partir desse momento, passará a observar as regras do procedimento ordinário trazido pela lei processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É certo que, como regra, o juiz deve aplicar a legalidade estrita em seus julgamentos, somente estando autorizado a julgar por equidade quando expressamente autorizado por lei (art. 140, parágrafo único, CPC/15). Uma das exceções a esta regra encontra-se exatamente do regramento geral dos procedimentos de jurisdição voluntária, dispondo o art. 723, parágrafo único, que "o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna". Afirmativa correta.

  • Alternativa E) A existência de litígio a ser dirimido pelo juiz é uma característica da jurisdição contenciosa e não da jurisdição voluntária - a qual é caracterizada justamente pela ausência de litígio entre as partes. Sobre a diferenciação entre esses tipos de jurisdição, escreve a doutrina: "A jurisdição contenciosa é aquela destinada à solução de conflitos. Isto é, o juiz aplica o direito controvertido no caso concreto, em substituição à vontade das partes. Já na chamada jurisdição voluntária, prevista nos arts. 719 a 770 do CPC/2015, diferentemente, desde o princípio sabe-se a quem a tutela jurisdicional deverá ser conferida, pois inexiste conflito entre as partes. Trata-se apenas da prática de um ato ou negócio jurídico cuja relevância exige a intervenção do órgão judicial, que aferirá seus pressupostos e o revestirá de maiores formalidades. Ela é também denominada de jurisdição graciosa ou de administração judicial de interesses privados" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil, v.1. 16 ed. 2016. p. 112/113). Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

    COMENTARIO DO PROFESSOR! ;)

  • sobre a letra D- GABARITO
    A jurisdição voluntária, também conhecida como administrativa ou
    integrativa, é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Em verdade,
    não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder
    Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção
    de seus efeitos.
    As garantias fundamentais do processo são aplicadas à jurisdição
    voluntária e também aos magistrados, que estão atrelados a dois elementos:
    a) Inquisitoriedade: o magistrado poderá decidir de modo contrário
    à vontade das partes. A inqusitoriedade ocorre na Jurisdição contenciosa,
    apenas, excepcionalmente, porque nela (contenciosa) a regra é o princípio do
    dispositivo.
    b) Possibilidade de decisão fundada em equidade (art. 723 do
    CPC): não se observa na decisão a legalidade estrita. A sentença é baseada
    nos critérios de conveniência e oportunidade. O órgão jurisdicional tem ampla
    discricionariedade na condução e na decisão do processo em jurisdição
    voluntária.

  • sobre a letra E e letra C- O STJ já se pronunciou no sentido de que o litígio pode ou não estar presente na jurisdição administrativa, mas não é essencial para a propositura da ação. No mesmo sentido em que se manifestaram autores como Alexandre de Freitas Câmara e Fredie Didier

    [...] não parece adequado afirmar categoricamente que na jurisdição voluntária não há
    bem litigioso e tampouco lide.
    A mais recente doutrina processualista tem ressaltado o equívoco em se qualificar a
    chamada jurisdição administrativa de atividade não jurisdicional em razão da suposta ausência de lide.
    Afirma-se, modernamente, que a jurisdição voluntária não equivale a demanda sem lide.
    O litígio pode ou não verificar-se no seio da jurisdição administrativa: ele apenas não é essencial para a
    propositura da ação.
    [...]
    Para ilustrar a atenuação que se verifica na diferenciação entre a jurisdição voluntária e a jurisdição
    contenciosa, transcrevo trecho da obra de Leonardo Greco (GRECO, Leonardo. Jurisdição Voluntária
    Moderna. São Paulo: Editora Dialética, 2003, p. 23):

    errado asduas opções

  • " Para a doutrina clássica ou Administrativista, não há coisa julgada material nas sentenças que julgam relações continuativas ou de trato sucessivo, como ação de alimentos, locação, etc. Também a jurisdição voluntária não faz coisa julgada.

    Porém, a Teoria Jurisdicionalista ou Revisionista, seguida por Dinamarco, entende que essas ações fazem coisa julgada material, podendo ocorrer a cláusula "Rebus Sic Standibus", além de possuir (Jurisdição voluntária) lide presumida...."

     

     Curso Carreiras Jurídicas - Damásio - Prof. Eduardo Francisco

     

  • Tanto na jurisdição voluntária como na jurisdição contenciosa a sentença faz coisa julgada material?

    Então...o Daniel Assunção Amorim Neves fala que a Teoria Administrativista sempre defendeu que na Jurisdição Voluntária não teria coisa julgada material e consequentemente não haveria atividade jurisdicional desenvolvida pelo juiz.

    Lembre-se que a Teoria Administrativista (tb chamada de Teoria Clássica) tem uma visão de que a Jurisdição Voluntária é mera administração pública de interesses privados, exercendo o juiz, portanto, atividade administrativa.

    O CPC antigo tinha uma previsão de que a sentença proferida em sede de Jurisdição Voluntária poderia ser modificada sem prejuízo dos efeitos já produzidos se ocorressem circunstâncias supervenientes. E por isso embasava o entendimento da Teoria Administrativista.

    O art. 505, I, NCPC traz que:

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    O DAAN fala, então, que a “melhor doutrina” defende a existência de coisa julgada material mesmo na Jurisdição Voluntária, para ele: “mantida a situação fático-jurídica deverão ser mantidas a imutabilidade e a indiscutibilidade próprias dessa decisão. A modificação superveniente, prevista em lei, cria uma nova causa de pedir de maneira que eventual mudança da sentença não violaria a coisa julgada material”.

    Em geral, nos feitos de jurisdição voluntária aplica-se o princípio da adstrição, da congruência, da correlação, ente outros; e, nos feitos de jurisdição contenciosa, aplica-se o princípio inquisitivo ao proferir a sentença?

    É o contrário. O princípio inquisitivo é mais predominante na Jurisdição Voluntária em que o juiz pode dar início ao processo de ofício, p. exemplo, PODE JULGAR UTILIZANDO-SE DE JUÍZO DE EQUIDADE (art. 723, p.u., NCPC), pode decidir contra a vontade de ambas as partes, tem maiores poderes instrutórios podendo produzir provas mesmo contra a vontade das partes, etc.

    Em procedimento de jurisdição voluntária não é possível existir controvérsia entre os interessados.

    Então.. não achei nada no livro do DAAN sobre isso, mas acho que pode sim existir controvérsia entre os interessados, não há é lide.

    Enquanto na jurisdição contenciosa a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita, na jurisdição voluntária é possível o julgamento por meio de equidade?

    Sim. O art. 723, § único do NCPC traz:

    “Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna”.

     

     

  • Tanto a jurisdição contenciosa como a voluntária são marcadas pela presença de litígio a ser dirimido pelo juiz, por meio da sentença?

    Não. A jurisdição voluntária é marcada pela ausência de lide, embora exista uma preensão resistida que é justamente a previsão de lei que condiciona a obtenção do bem da vida à atuação do juiz.

     

  • Didier: "A decisão proferida em sede de jurisdição voluntária tem aptidão para a formação de coisa julgada. Nada no CPC aponta em sentido contrário. Se até mesmo decisões que não examinam o mérito se tornam indiscutíveis, muito mais razão haveria para que decisões de mérito proferidas em sede de jurisdição voluntária também se tornassem indiscutíveis pela coisa julgada material."

  •  a) FALSO. Na juridição contenciosa existe coisa julgada formal e/ou material, por outro lado na jurisdição voluntária existe apenas coisa julgada formal (sentença determinativa – sem mérito – integrativa - homologatória).

     

     

     b) FALSO. A questão trocou os conceitos. Na jurisdição contenciosa aplica o princípio do dispositivo, por outro lado na voluntária o princípio inquisitivo.

     

     

     c) FALSO. A jurisdição voluntária é a composição de interesses em que não existe lide, contudo por have controvérsia.

     

     d) CERTO. Na jurisdição contenciosa é aplicado o principio da legalidade (obrigação de aplicar a lei), por outro lado, na voluntária existe liberdade, inclusive possibilitando a aplicação da equidade.

     

     

     e) FALSO. Pois a juridição voluntária é a composição civil de interesses dos interessados, não existindo partes, tampouco litígio.

  • a)      ERRADA.

    Segundo a teoria administrativa, a jurisdição voluntário não faz coisa julgada material.

    b)     ERRADA.

    Na jurisdição voluntária não há propriamente a aplicação do direito material ao caso concreto para resolver um conflito existente entre as partes, até mesmo porque esse conflito não existe. A sentença proferida tão somente integra o acordo de vontade entre as partes para que possa gerar seus regulares efeitos jurídicos.

    Segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do CPC o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

     O sistema processual na jurisdição voluntária é um misto de sistema dispositivo e inquisitivo, com preponderância do segundo.

    c)      ERRADA.

    Pode haver conflito entre as partes, como, por exemplo, num processo de interdição.

    d)      CERTA!

    Segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do CPC, na jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    e)      ERRADA.

    Enquanto a jurisdição contenciosa é marcada pela existência de litígio, jurisdição voluntária é marcada pela inexistência de litígio.

     

    (Respostas de acordo com o livro "Manual de Direito Processual Civil" - Daniel Amorim Assumpção Neves)

  • Jurisdição Contenciosa: Pressupõe conflito entre as partes a ser solucionado pelo magistrado. É por meio da jurisdição contenciosa que se alcança uma solução para a lide.
     Formação de litígio, sujeitos com interesses opostos e jurisdição compondo e solucionando o conflito.

     

    Jurisdição Voluntária: Não existe litígio entre as partes. Nesse caso, há homologação de pedidos que não impliquem litígio, ou seja, não se resolve conflitos, mas apenas tutela interesses.
     Participação do Estado, requerentes com interesses comuns e jurisdição integrando e validando o negócio jurídico.
     

  • A teoria administrativista sempre defendeu a ausência de coisa julgada material na jurisdição voluntária e, como consequência, a inexistência de atividade jurisdicional desenvolvida pelo juiz. No CPC/!973 havia previsão legal para embasar seu entendimento, já que o art. 1.111 do diploma legal revogado previa que a sentença proferida no processo - ou procedimento - de jurisdição voluntária poderia ser

    modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorressem circunstâncias supervenientes.

    Em verdade há coisa julgada material e mantida a situação fático-jurídica, mantém-se a imutabilidade e indiscutibilidade das próprias relações. Uma modificação superveniente prevista em lei se baseia numa nova causa de pedir e a mudança da sentença não violaria a coisa julgada material. Assim, a sentença não pode ser absolutamente instavel e modificável, assim há coisa julgada material por ausência de disposição do novo cpc.

    Assim entende Didier e Amorim neves.

  • Primeiro descobrir o perfil doutrinário da banca, depois responder. Particularmente, acredio que em qualquer Jurisdição possa haver futuros conflitos, devido a decisão. E nos mais, ninguem procura a Justiça por nada, deve existir uma lide para tal, se não perderia o efeito de orgão regulador. Questão poderia ser reanalisada pela banca.  

  • Coisa julgado Mateial X Jurisdição voluntária (Diddie, 2016) Existem 2 teorias: uma afirma que não é jurisdição e outra afirmando que é atividade jurisdicional. Prevalece na doutrina brasileira a concepção que afirma que NÃO é jurisdição ! É apenas administração pública de interesses privados feito pelo Poder Judiciário ! A partir daí você pode deduzir: não há lide, não há partes ( não há controversa), não há substitutividade, não há ação nem processo (há requerimento e procedimento)....portanto se não há jurisdição, não há coisa julgado (só haverá preclusão) Capitou a mensagem ?
  • Quanto aos princípios mencionados na letra B 

     

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .

    Fonte: Mariana Egidio - LFG. 

  • Para a corrente que não considera a Jurisdição Voluntária como jurisdição em sentido material a decisão não faz coisa julgada material, mas preclusão.
    Para a doutrina moderna, que considera jurisdição voluntária como jurisdição em sentido material, a sentença faz coisa julgada material, e não preclusão. 
    Logo, a Banca deve seguir a orientação mais antiga, que ainda é majoritária.

  • ntende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55), sendo suas características, dentre outras, a da substitutividade e a da definitividade.

    Alternativa A) Embora a questão de haver formação de coisa julgada nos procedimentos de jurisdição voluntária encontre algumas divergências na doutrina processual, a banca examinadora optou por seguir o posicionamento majoritário, segundo o qual não há formação de coisa julgada material nos procedimentos deste tipo. A este respeito, e seguindo o entendimento da banca examinadora, transcrevemos o seguinte comentário formulado a respeito do tema: "O Código de Processo Civil de 2015 não reproduziu a regra do art. 1.111 do CPC/1973, segundo a qual 'a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes'. Esse dispositivo, no seu enunciado literal, se afigura desnecessário, porque a modificabilidade de qualquer sentença em razão da alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas que a determinaram já se encontra agasalhada no inc. I do art. 505, correspondente ao inc. I do art. 471 do CPC/73. Esse dispositivo do Código anterior muitas vezes é invocado para justificar a inexistência de coisa julgada na jurisdição voluntária. A redação do projeto do Código de Processo Civil de 2015 aprovada na Câmara dos Deputados tentou inovar nessa matéria, sujeitando à ação rescisória as decisões nesses procedimentos, o que não subsistiu na redação final aprovada pelo Senado (art. 996, §4º). Portanto, apesar do desaparecimento do citado art. 1.111, não há suporte no Código de Processo Civil de 2015 para sustentar a coisa julgada nos procedimentos da jurisdição voluntária, por falta de cognição exaustiva, a não ser nos casos de conversão em jurisdição contenciosa, por ter efetivamente se instaurado litígio, em que o procedimento específico não tenha sido óbice à mais ampla cognição e à mais ampla eficácia das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e desde que o juízo seja absolutamente competente para conhecer da matéria em sede contenciosa" (GRECO, Leonardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil, 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1753/1754. Afirmativa incorreta.

  • Letra D-  A possibilidade de decisão fundada em equidade:

    Art. 723 do cpc, Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuno.

  • A afirmação de que a regra na jurisdição contenciosa é o juízo de "legalidade" e, mais do que isso, de "legalidade estrita", não encontra amparo legal.

    O art. 8º do NCPC afirma que o juiz aplica o "ordenamento jurídico" (e não simplesmente a lei: Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência).

    Não por outro motivo, disciplinando o regramento da sentença, o § 1º do art. 489 determina que No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão. 

    Ora, o Código reconhece expressamente a possibilidade de "colisão de normas" (essas enquanto gênero que abarca princípios e regras), impondo ao juiz a demonstração racional dos "critérios gerais de PONDERAÇÃO efetuada".

    Smj, embora haja intensa discussão sobre o que de fato é a "ponderação" (técnica decisória autônoma, parcial do princípio da proporcionalidade etc.), uma coisa é certa: ela é incompatível com um "juízo de legalidade estrita"...

    Acredito que a referência do art. 723, § 1º, é apenas no sentido de retirar do magistrado esse ônus argumentativo intenso que, como regra, há com a prolação de qualquer decisão judicial, permitindo que ele, em se tratando de jurisdição voluntária, adote a solução que, em cada caso, considere mais conveniente ou oportuna.

    Mas daí a afirmar-se que, nos demais casos de jurisdição contenciosa, o juízo é de "legalidade estrita", são outros 500.

     

  • Pessoal, não adianta brigar com a banca. O entendimento doutrinário prevalente é o de que a jurisdição voluntária tem caráter administrativo.

     

    Nesse sentido, Marcus Vinicius Rios Gonçalves preleciona: "A questão mais discutida a respeito da jurisdição voluntária é a da sua natureza, pois forte corrente doutrinária nega-lhe a qualidade de jurisdição, atribuindo-lhe a condição de administração pública de interesses privados, cometida ao Poder Judiciário. Pode-se dizer que tem prevalecido, entre nós, a corrente administrativista, que pressupõe que nesse tipo de jurisdição, o juiz não é chmado a solucionar um conflito de interesses" (Direito processual civil esquematizado, 2017, p. 706).

     

    Com base nisso, vejamos as alternativas da questão: 

     

    A) Tanto na jurisdição voluntária como na jurisdição contenciosa a sentença faz coisa julgada material.

    ERRADO, pois "as sentenças definitivas não se revestem da autoridade da coisa julgada material, como nos processos de jurisdição contenciosa, e podem ser modificados se ocorrerem circunstâncias supervenientes que o justifique" (op cit., p. 707).

     

    B) Em geral, nos feitos de jurisdição voluntária aplica-se o princípio da adstrição, da congruência, da correlação, ente outros; e, nos feitos de jurisdição contenciosa, aplica-se o princípio inquisitivo ao proferir a sentença.

    ERRADO. É justamente o contrário. "Os procedimentos de jurisdição voluntária agem de forma contrária ao princípio da adstrição, por permitir que seja aplicado o princípio do inquisitivo, ou seja, que o juiz possa tomar decisões contrárias a vontade dos interessados" (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria).

     

     C) Em procedimento de jurisdição voluntária não é possível existir controvérsia entre os interessados.

    ERRADO. De fato, em regra não há controvérsia entre os interessados, mas é possível que essa controvérsia exista, em alguns casos. "Num procedimento de interdição, por exemplo, pode o interditando discordar frontalmente do requerente e nessa discordância reside a controvérsia. Na jurisdição voluntária, o juiz age sempre no interesse do titular daquele interesse que a lei acha relevante socialmente, como, na hipótese figurada, é o interditando" (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria).

     

     D) Enquanto na jurisdição contenciosa a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita, na jurisdição voluntária é possível o julgamento por meio de equidade.

    CORRETO. É o que dispõe o art. 723, parágrafo único, do CPC, "o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna".

     

    E) Tanto a jurisdição contenciosa como a voluntária são marcadas pela presença de litígio a ser dirimido pelo juiz, por meio da sentença.

    ERRADO. Em regra, a jurisdição voluntária não é marcada pela presença de litígio, embora excepcionalmente ele possa existir.

     

  • Jurisdição voluntária não faz coisa julgada material?
    Quero que o examinador afore uma demanda, em jurisdição voluntária, cujas partes, o pedido e a causa de pedir são os mesmos de demanda anterior já decidida pra ele ver o que acontece... 

  • Alternativa correta D.

    Fundamento jurídico:

    Art. 723.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • d) Enquanto na jurisdição contenciosa a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita, na jurisdição voluntária é possível o julgamento por meio de equidade.

  • Jurisdição Voluntária = Equidade (723, § único, CPC)

    Jurisdição Contenciosa = Legalidade Estrita

  • Na Jurisdição voluntária, entende-se não haver "Réu" e sim "interessados";

     

    O fato de não haver réu não implica inexistência de conflito; pelo contrário,  na jurisdição voluntária, em regra, há uma situação conflituosa, capaz de gerar insatisfação, que será solucionada pelo Judiciário. Nem sempre há interesses contrapostos, embora muitas vezes haja.

  • Gab.: D

    Acerca da Jurisdição Voluntária:

    Trata-se, portanto, de uma opção do legislador para que, em determinados atos privados, ainda que não haja conflito, sejam praticados, ou melhor, exercidos por intermédio de um procedimento perante o Poder Judiciário. Isso revela um controle do Poder Judiciário sobre interesses privados, destacando, em grande medida, o princípio inquisitivo. Embora o juiz não possa dar início ao processo de ofício, poderá produzir provas independentemente da vontade dos interessados e, até mesmo, poderá decidir por equidade ou contrariamente à vontade de ambas as partes.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O que se entende por legalidade estrita? Legalidade = lei, ou seja, aplicação estrita da lei.

    Todavia, o NCPC refuta a legalidade estrita, prevendo que o juiz deverá aplicar não apenas a lei, e sim o ordenamento jurídico (Art. 8º).

    Portanto, tem-se como imprecisa a assertiva da letra D em afirmar que a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita.

  • Gabarito D.

    Contenciosa é a regra, voluntária é a exceção.

    Contenciosa - conflito de interesses.

    Voluntária - interesses privados.

  • Jurisdição contenciosa x jurisdição voluntária

    Na jurisdição contenciosa a pessoa busca um provimento jurisdicional que obrigue a parte contrária.

    Na jurisdição voluntária a pessoa busca um provimento jurisdicional que obrigue ela mesma (divórcio consensual).

    Atenção: a maior parte da doutrina entende que jurisdição voluntária se quer é jurisdição, mas uma administração pública de interesses privados.

    Fonte: anotações de estudo, qualquer erro notificar por mensagem.

  • ATENÇÃO! A jurisdição voluntária tem caráter administrativo. Para a corrente majoritária, Corrente Tradicional ou Escola Paulista: defende que a jurisdição voluntária NÃO tem natureza jurisdicional, e sim de atividade administrativa exercida pelos juízes. Partem da premissa de que não há lide, e, portanto, inexiste a jurisdição. De modo semelhante, também não se fala em ação, e sim em requerimento; não se fala em processo e sim procedimento. Não há partes e sim interessados. Não haveria coisa julgada e sim preclusão. Também conhecida como teoria administrativista.

  • Jurisdição Voluntária 

    ex: Casamento                 

    Caráter administrativo.

    Finalidade: Criação de situações jurídicas novas.

    Existe uma espécie de negócio jurídico com a participação do Juiz.

    Não há conflito de interesses, não há lide.

    Há interessados.

    Não existe ação.

    Não há coisa julgada.

    Procedimento.

    Jurisdição contenciosa

    Caráter jurisdicional.

    Finalidade: Atuação do Direito; pacificação social.

    Existe a substituição da vontade das partes que, se não cumprida, pode ser aplicada coercitivamente.

    A jurisdição atua a partir de uma lide, há conflito de interesses.

    Há partes.

    Presença da ação.

    Há coisa julgada.

    Processo.

  • De acordo com o art. 723, parágrafo único, do CPC, na jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • No que tange à jurisdição contenciosa e voluntária, é correto afirmar que: Enquanto na jurisdição contenciosa a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita, na jurisdição voluntária é possível o julgamento por meio de equidade.


ID
2070016
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito do Município de Sertãozinho ingressou com ação direta de inconstitucionalidade em face da Câmara de Vereadores do Município perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apontando inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.234, de 19 de fevereiro de 2004, que reenquadrou o padrão de vencimentos dos servidores municipais porque o Projeto de Lei foi elaborado por iniciativa de Vereador do Município. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    Desse quadro, extrai-se, ainda, uma terceira e importante consequência: a decisão adotada em sede de controle abstrato pelo TJ, dentro dos limites de suas competências, é definitiva, não cabendo, em regra, recurso para instância superior, já que a CR atribuiu ao TJ estadual a função de guarda da Constituição do Estado respectivo. Há uma exceção, porém: se a norma da Constituição estadual que serviu de parâmetro para o controle exercido pelo TJ for repetição de norma inserida na CR, de reprodução obrigatória pelo Estado, admite-se que a decisão tomada pelo TJ seja objeto de recurso extraordinário, de forma a levar a questão para o STF, a fim de se averiguar se houve contrariedade ao sentido ou alcance da norma constitucional de reprodução obrigatória. Mantém-se, de um lado, a competência do TJ para o controle abstrato estadual, ao mesmo tempo em que se preserva, de outro lado, a competência do STF para falar em última instância sobre a interpretação de normas da CR, como asseverado pela jurisprudência do STF, ao longo da vigência da CR de 1988 (Rcl 383, Rel. Min. Moreira Alves, considerado o leading case na matéria, julgado em 1992; além de outros mais recentes, como RE 597.165, Rel. Min. Celso de Mello, em decisão monocrática; Rcl 12.653-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário; RE 599.633-AgR-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, este julgado em abril de 2013).

     

    Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/63917/decisao+do+stf+recurso+extraordinario+em+adin+estadual.shtml

  • Alternativa A) As hipóteses de cabimento da remessa necessária estão contidas no art. 496, caput, do CPC/15. São elas: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal". Conforme se nota, se a ação ajuizada em face do ente público for julgada improcedente, não há que se falar em remessa necessária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a regra geral é a de que a decisão proferida pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, não é impugnável por meio de recurso extraordinário; porém, tratando-se a lei impugnada de matéria de repetição obrigatória da Constituição Federal (havendo, portanto, simetria com ela), a interposição deste recurso será válida, a fim de evitar decisões conflitantes acerca da interpretação de norma constitucional. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça dos Estados em sede de controle concentrado de constitucionalidade não é impugnável por meio de recurso especial, somente podendo ser impugnada por meio de recurso extraordinário e, ainda assim, somente na hipótese em que a decisão estiver fundamentada em norma da constituição estadual de repetição obrigatória da Constituição Federal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal são competentes para realizar o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos estaduais e municipais em face da constituição estadual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A ação direta de inconstitucionalidade não se submete a prazo de prescrição. Afirmativa incorreta.
  • Fiquei na dúvida em relação ao prazo.
    Em face do que dispõem os arts. 183 c/c 1.003, § 5º, CPC, o prazo para RE não seria 15 dias, mas 30 dias. 

    Art. 

    Art. 1.003. (...)  § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. (O QUE NÃO É O CASO)

    Alternativa B, a meu ver, estaria ERRADA, por apresentar prazo incorreto, já que o dobro de 15 é 30.
    PS: a alternativa C corretamente considerou o prazo de 30 dias.

  • Também fiquei na dúvida quanto à resposta. Da própria jurisprudência do STF que diz não caber a aplicação do prazo em dobro para a Fazenda Pública aos processos do controle abstrato de constitucionalidade. O STF diz, no próprio julgado: A respeito desta orientação, remeto ao voto do Ministro Celso de Mello na ADI nº 2.130/SC-AgR, julgada pelo Plenário, em que se discutiu a aplicabilidade daquele dispositivo do CPC nos processos do controle concentrado de constitucionalidade. Aduziu o eminente Ministro que as regras relativas aos processos judiciais de natureza subjetiva – compreendidos como aqueles em que se discutem relações concretas e individuais – não seriam aplicáveis aos processos de índole objetiva, como o controle abstrato de constitucionalidade, em que há a análise em tese da compatibilidade entre lei e constituição (ADI nº 2.130/SC-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 14/12/01).

     

    No entanto, há alguns julgados em que esse entendimento foi alterado,aplicando-se o prazo em dobro, a exemplo do  ARE 661.288/SP.

     

     

  • b) correta = nesse caso excepcional (RExt de ADI por ofensa à CF por simetria), a Fazenda goza de prazo em dobro de 15+15 dias (informativo 745/STF). Assim, poderá propor em 15 dias, em 01 dia, ou seja, em até 30 dias. Se tivesse escrito, em 31 dias, aí estaria errada.

    c) errada = porque fala que se for julgada PROCEDENTE....ora, se for procedente a ação, não caberá o respcetivo recurso, pois que foi declarada inconstitucional, tornando a norma compatível com a CE, e consequentemente com a CF.

  • Por que a letra A está errada?

  • Talita, está errada porque não se aplica reexame necessário em ações diretas de inconstitucionalidade, tendo em vista que não existe condenação, ao menos pecuniária, ao ente público.

  • Letra A - Errada. "A menção à sentença feita pelo legislador é técnica, ou seja, alcança tão somente a decisão do magistrado singular de primeiro grau. Portanto, não estão sujeitas à remessa necessária as decisões proferidas no tribunal, seja por acórdão, seja por decisão monocrátiva do relator" (Poder Público em Juízo, p. 153)

     

    Letra B - Correta? Na verdade, essa questão é questionável, pois há recente julgado do STF, alterando o seu entendimento anterior, para aplicar o prazo em dobro nos casos de ações de controle abstrato de constitucionalidade. 

    "Aplica-se o prazo em dobro previsto no art. 188 do CPC aos recursos extraordinários interpostos em ações diretas de inconstitucionalidade no âmbito dos Tribunais de Justiça". ARE 661.288/SP

     

    Letra C - Errada. No caso, não cabe Recurso Especial ao STJ, apenas Recurso Extraordinário ao STF

     

    Letra D - Errada. É plenamente possível controle concentrado realizado em sede de TJ, tendo como parâmetro normas constitucionais estaduais.

     

    Letra E - Errada. Ação direta de inconstitucionalidade não se submete a prazo prescricional.

  • Acredito que não se aplica o prazo em dobro pelo fato do legitimado ativo ser o prefeito e não o município, sendo assim, não se aplica prazo em dobro para ele.

  • Letra (b)

     

    Sob a vigência do novo estatuto processual, todos os recursos cíveis, em particular, o agravo manejado contra decisão unipessoal de ministro relator, sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, podem ser interpostos no prazo de 15 dias (excetuando-se os embargos de declaração: artigo 1.003, parágrafo 5º).

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-mai-03/paradoxo-corte-prazos-recursos-civeis-stf-stjsob-egide-cpc

  • Estou sem entender esta questão, pois a meu ver o prazo é de 30 dias. Baseado no inf. 745 e em decisões esparsas.

    Será que foi anulada?

  •  a) FALSA. Não existe previsão legal para reexame necessário em sede de ação direta de inconstitucionalidade.

     

     

     b) CERTO. Em regra não cabe recurso extraordinário em sede de controle concreto de Constitucionalidade exercido por Tribunal de Justiça, EXCETO quando o dispositivo considerado como parâmetro da Constituição Estadual foi de observância obrigatória pelo Estado membro.

     

     

     c) FALSO. Não cabe recurso especial e o cabimento do reucrso extraordinário é aquele citado no item anterior. Ademais, o prazo é de 15 dias.

     

     

     d) FALSO. O Tribunal de Justiça tem competência de exercer o controle concentrado com parâmetro na Constituição Estadual.

     

     

     e) FALSO. A ADI tem natureza declaratória, portanto não está sujeita a prescrição ou decadência.

  • NAI CAI NO TJSP 2017

  • Fulvio Moraes forçou. Tá parecendo examinador querendo justificar o erro grotesco. A alternativa não fala em até 30 dias, fala no prazo de 15 dias, o que está errado.

  • O erro da letra C.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 264632 SP 2000/0062917-0 (STJ)

    Data de publicação: 19/11/2007

    EmentaRECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PREFEITO MUNICIPAL. AUTORIDADE COATORA. SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. PREJUÍZO PRÓPRIO. 1. A jurisprudência deste Tribunal, em precedente da Corte Especial, pacificou entendimento de que a autoridade coatora apenas tem legitimidade para recorrer de sentença que concede a segurança quando tal recurso objetiva defender interesse próprio da dita autoridade. 2. O Prefeito Municipal, na qualidade de autoridade coatora, não possui o prazo dobrado para recurso, sobretudo porque o Alcaide Municipal não se confunde com a Fazenda Pública, esta o ente que suporta o ônus da decisão do mandado de segurança. 3. Recurso especial conhecido, mas improvido

     

    A decisão ainda não seria passível de Resp.

    Questão bem complexa.

  • Questão complicada, pois em alguns momentos o STF se manifestou que o prazo seria dobrado e em outros de que não seria.

     

    Vejam so:

     

    "Questiona-se se o prazo diferenciado, em especial para a interposição de recurso, é aplicável às ações de controle de constitucionalidade (ou, nos processos objetivos) que tramitam perante os Tribunais de Justiça.

     

    Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal tinha posicionamento já sedimentado no sentido da inaplicabilidade do prazo diferenciado para a interposição de recurso em ações dessa natureza.[1]

     

    Segundo a orientação daquela Corte, então, a regra do prazo diferenciado seria aplicável exclusivamente aos processos judiciais de natureza subjetiva, compreendidos como aqueles em que se discute relações concretas e individuais. Não seria aplicável aos processos de natureza objetiva (ADI nº 2.130/SC-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 14/12/01).[2]

     

    Não obstante, no último julgado sobre o assunto, o Ministro Dias Tóffoli propôs alteração do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (bem como, de seu próprio – RE nº 477.624/MG (DJe de 1/6/10), no sentido da aplicabilidade da prerrogativa também para as ações de controle de constitucionalidade, apesar de sua natureza de processo objetivo.[3]

     

    Segundo foi ressaltado pelo Ministro, o posicionamento que era defendido pela Corte não encontrava amparo legal, pois o Código de Processo Civil não havia feito qualquer diferenciação entre as naturezas das ações para a aplicabilidade da prerrogativa ou não. [4]"

     

    Fonte: https://www.lucianorossato.pro.br/e-aplicado-o-prazo-dobrado-para-recorrer-nos-processos-de-controle-de-constitucionalidade-que-tramitam-perante-os-tribunais-de-justica/

     

  • Complementando o comentário anterior, observem decisão recente do Min. Fachin a respeito da inaplicabilidade do prazo dobrado:

    "

    Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade.

     

    Conforme a jurisprudência desta Corte, a norma contida no art. 188 do CPC/1973, que prevê o prazo em dobro para a Fazenda Pública recorrer, não incide em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade ou recursos dela decorrentes. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

     

    “Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 188 DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (ARE 753.432 ED, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 21.5.2014)

    “NÃO HÁ PRAZO RECURSAL EM DOBRO NO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE.

    – Não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma inscrita no art. 188 do CPC, cuja incidência restringe-se, unicamente, ao domínio dos processos subjetivos, que se caracterizam pelo fato de admitirem, em seu âmbito, a discussão de situações concretas e individuais. Precedente.

    Inexiste, desse modo, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o prazo recursal ser computado em dobro, ainda que a parte recorrente disponha dessa prerrogativa especial nos processos de índole subjetiva.” (ADI 2.130 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJ 14.12.2001, grifos no original)

     

    Desse modo, verifica-se que o recurso extraordinário é intempestivo. Com efeito, o acórdão recorrido foi divulgado em 5.3.2015, considerando-se publicado em 6.3.2015, sexta-feira (fl. 130). Entretanto, a petição recursal  foi protocolada no Tribunal de origem em 6.4.2015 (fl. 138), quando já havia fluído o prazo legal.

     

    Ante o exposto, não conheço do agravo, nos termos do art. 21, §1º, RISTF.

     

    Publique-se.

     

    Brasília, 11 de fevereiro de 2017.

     

    Ministro Edson Fachin

     

    Relator

     

    Documento assinado digitalmente"

  • No que tange ao prazo em dobro da Fazenda pública no controle concentrado, seguem duas decisões do STF que afastam a aplicação desse privilégio em processos objetivos de constitucionalidade:

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO EXTINTIVA DE ADI. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. INAPLICABILIDADE, AOS PROCESSOS DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, DE PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA, ENTRE ELAS A CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
    (ADI 3838 AgR, Relator(a):  Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 27-09-2017 PUBLIC 28-09-2017)

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRAZO RECURSAL EM DOBRO: INAPLICABILIDADE. MUNICÍPIO: CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
    (ARE 873738 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 23/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)

  • Sobre a alternativa "A", lembrar que somente as sentenças estão sujeitas a reexame necessário, não ocorrendo o reexame de decisão interlocutória, de decisão monocrática de integrante de tribunal e de acórdão. Nesse caso da questão, como a ação foi proposta no Tribunal de Justiça, o acórdão que vier a resultar de seu julgamento não estará sujeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

  • O comentário do Vitorino concurseiro foi para mim o melhor !

  • Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade.

    Conforme a jurisprudência desta Corte, a norma contida no art. 188 do CPC/1973, que prevê o prazo em dobro para a Fazenda Pública recorrer, não incide em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade ou recursos dela decorrentes. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

     

    “Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 188 DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (ARE 753.432 ED, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 21.5.2014)

     

    NÃO PRAZO RECURSAL EM DOBRO NO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE.

    – Não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma inscrita no art. 188 do CPC, cuja incidência restringe-se, unicamente, ao domínio dos processos subjetivos, que se caracterizam pelo fato de admitirem, em seu âmbito, a discussão de situações concretas e individuais. Precedente.

    Inexiste, desse modo, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o prazo recursal ser computado em dobro, ainda que a parte recorrente disponha dessa prerrogativa especial nos processos de índole subjetiva.” (ADI 2.130 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJ 14.12.2001, grifos no original)

     

    Desse modo, verifica-se que o recurso extraordinário é intempestivo. Com efeito, o acórdão recorrido foi divulgado em 5.3.2015, considerando-se publicado em 6.3.2015, sexta-feira (fl. 130). Entretanto, a petição recursal  foi protocolada no Tribunal de origem em 6.4.2015 (fl. 138), quando já havia fluído o prazo legal.

    Ante o exposto, não conheço do agravo, nos termos do art. 21, §1º, RISTF.

    Publique-se.

    Brasília, 11 de fevereiro de 2017.

     

    Ministro Edson Fachin

    Relator

    Documento assinado digitalmente

  • Para complementar:

    Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata. Não há, nos processos de fiscalização normativa abstrata, a prerrogativa processual dos prazos em dobro. Não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede prazo em dobro à Fazenda Pública. Assim, por exemplo, a Fazenda Pública não possui prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo que seja para a interposição de recurso extraordinário. STF. Plenário. ADI 5814 MC-AgR-AgR/RR, Rel. Min. Roberto Barroso; ARE 830727 AgR/SC, Rel. para acórdão Min. Cármen Lúcia, julgados em 06/02/2019 (Info 929).

  • A letra B foi considerada correta pois o prazo em dobro para recorrer sempre se dá por autorização legal: o CPC, no art. 183, concede o prazo em dobro somente à União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Como é inadmissível a interpretação extensiva da referida norma, o prefeito municipal não possui prazo em dobro para recorrer. Portanto, realmente o Recurso Extraordinário, neste caso, deverá ser interposto no prazo de 15 dias.

  • A Fazenda Pública possui prazo em dobro nos processos objetivos de controle de constitucionalidade (ex: dentro de um prazo de ADI, ADC, ADPF)?

    NÃO.

  • Carcomida do 14 hahahahahahahahahahhhahhahaha!!!

  • Fiquei em dúvida pois o artigo 26 da Lei 9868/99 diz que a decisão em ação Direta é irrecorrível.

    Então por que neste caso caberia o Recurso Extraordinário??

  • JURIS CORRELACIONADA: Reclamação (RCL) 48318.

    Na ação, o prefeito Luiz Carlos de Siqueira alega que decisões do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Aparecida, mantidas pela Corte estadual, teriam violado decisão do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 572 e 3061, em que o Plenário julgou inconstitucionais leis estaduais por ofensa à cláusula de reserva de iniciativa, conforme o artigo 61 da Constituição Federal.

    Uma das decisões questionadas determina que o prefeito se abstenha de encaminhar qualquer projeto de lei que exclua a exigência de nível superior completo para os ocupantes dos cargos de chefe de seção. Já a outra determina que a presidente da Câmara Municipal de Aparecida se abstenha de dar andamento, colocar em pauta, votar e aprovar o Projeto de Proposta de Subemenda 01/2021 à Emenda 38 à Lei Orgânica do Município.

    DECISAO DO MINISTRO: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que impediam o encaminhamento e a tramitação de projeto de lei no Legislativo de Aparecida (SP) que excluísse a exigência de nível superior completo para os ocupantes dos cargos de chefia de seção na administração municipal. A liminar foi parcialmente deferida pelo relator

    FUNDAMENTOS DA DECISAO

    A) FERE O PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES: por interferir “de modo inadmissível” na atribuição do chefe do Executivo local de deflagrar o processo legislativo, ameaçando a harmonia entre os Poderes.

    Tal determinação, na avaliação do ministro, também interferiu nas atribuições do Poder Legislativo ao realizar controle concreto preventivo de constitucionalidade, aderindo ao argumento apresentado pelo Ministério Público estadual no sentido de que o projeto de lei dessa natureza é flagrantemente inconstitucional.

    B) FERE A INICIATIVA DO PREFEITO DE DEFLAGRAR PROCESSO LEGISLATIVO : A possibilidade de apresentação de projeto de lei à Casa Legislativa, além de tratar-se de válida manifestação do princípio democrático, é prerrogativa constitucional atribuída ao chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da Constituição Federal.

    FONTE: STF


ID
2070019
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José da Silva ingressa com ação de indenização em face do Município de Sertãozinho, argumentando que seu veículo caiu num buraco, ocasionando dano nas rodas e pneus dianteiros do veículo em razão de má conserva- ção das vias públicas. Pleiteou o valor de R$ 3.000,00 referentes aos pneus e rodas novas adquiridos em substituição aos danificados. A ação foi julgada improcedente, tendo o juiz afirmado que o autor não comprovou que os danos teriam sido decorrentes dos buracos nas vias públicas. Interposto recurso de apelação, o mesmo foi provido por maioria de votos, tendo os votos majoritários entendido que o autor tem direito à indenização no valor pleiteado, enquanto o voto minoritário negou provimento ao recurso entendendo que o autor não comprovou com documentos hábeis os valores pretendidos a título de ressarcimento. Diante disso, o Município de Sertãozinho poderá

Alternativas
Comentários
  • embargos infringentes no novo CPC?

  • Que questão mal feita. Isso é uma vergonha para a banca.


ID
2070022
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Márcio da Silva ingressa com ação de rito ordinário em face do Município de Sertãozinho, visando recebimento de medicamentos. Apreciando o pedido liminar, o juiz indeferiu a antecipação de tutela e determinou a citação do réu, intimando o autor a providenciar o recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça para possibilitar o cumprimento do mandado citatório. Desde a publicação dessa decisão, o autor está inerte no feito há 90 (noventa) dias. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei..

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

     

    No entanto, não seria possível a extinção DE OFÍCIO do processo por abandono da causa, de acordo com o art. 485, §6º:

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    SÚMULA 240-
    A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.  --> Mas o requerimento só poderá se dar se o réu tiver conhecimento do processo, ou seja, já houver sido citado.

    Acredito que essa questão está com o gabarito ERRADO, haja vista que o CPC é bem claro, que o prazo para suprir a falta é de 5 DIAS.

    Alguém pode explicar?

     

  • Não entendi nada dessa questão, aliás entendi que esta tudo totalmente diferente com o que estudei pelo novo CPC.

     

    Alguém pode explicar o que houve?

  • Letra C: o Magistrado poderá, de ofício, extinguir o processo sem julgamento do mérito por abandono do processo, se o autor se mantiver inerte no feito mesmo após ter sido intimado pessoalmente para que, em 48 horas, diligencie o cumprimento da providência que lhe cabe.

     

    Como no caso em tela o réu ainda não foi citado, assim, realmente o juiz pode extinguir de ofício:

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

     

    O Erro dessa alternativa está em dizer que o autor deverá ser intimado no prazo de 48 hrs, tendo em vista que o artigo 485 § 1º diz que são 5 dias:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

     

     

     

  • DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença.

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.


    Na questão em tela, o juiz concedeu a oportunidade de o autor corrigir o vício, a inércia. ;)

  • tb errei pelo prazo de 48 horas q não sabia. onde está estipulado esse prazo?

  • ERREI, mas é uma excelente questão. Art. 139, IX, c/c art. 218, §2°, c/c art. 485, II e §6°, todos do CPC/15.

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais. Ex.: citação válida.

     

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 2° Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: 

    II - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

    § 6° Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. Obs.: nem citado o réu foi.

     

    ATENÇÃO -> Art. 485, §1° Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Obs.: passível de anulação, visto que há prazo específico (não se aplicando o 218, §2°).

  • Alternativas A e B) A extinção do processo em razão de seu abandono é possível, mas, antes, o juiz deverá intimar a parte para cumprir a ordem. É o que dispõe o art. 485, §1º, do CPC/15: "Nas hipóteses descritas nos incisos II ['o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes'] e III ['por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias'], a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias". Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) A lei processual determina que, após o oferecimento da contestação, a extinção do processo com base no reconhecimento do abandono do mesmo pelo autor depende de requerimento do réu (art. 485, §6º, CPC/15). No caso trazido pela questão, o réu ainda não foi citado, razão pela qual essa regra não é aplicável. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina a lei processual que o juiz somente poderá extinguir o processo, antes da citação do réu, e de ofício, com base no abandono da causa pelo autor, após este ser intimado para cumprir a diligência que lhe for determinada, sob pena de nulidade da sentença. Até este ponto a afirmativa está correta. Mas a lei processual determina, ainda, que deve ser concedido à parte o prazo de 5 (cinco) dias para realizar a referida diligência (art. 485, §1º, CPC/15), e não o prazo de quarenta e oito horas conforme mencionado. Ademais, o art. 240, §2º, do CPC/15, determina o prazo de 10 (dez) dias para o autor adotar as providências necessárias para a citação do réu. A banca examinadora considerou a afirmativa correta provavelmente por entender que a parte deveria seguir o prazo determinado pelo juiz e constante no mandado de intimação. Nós entendemos que a questão poderia ser anulada, haja vista que a lei atribui um prazo maior do que o estabelecido pelo juiz para a parte cumprir a diligência, não podendo ela ser prejudicada tendo o seu processo extinto, por exemplo, no terceiro dia, assim que vencidas as quarenta e oito horas.
    Alternativa E) Não há que se falar em condenação no pagamento de honorários advocatícios quando o réu não foi nem mesmo citado. Afirmativa incorreta.
  • Pessoal, cuidado!

    Para responder a questão você deve levar em conta o art. 267, §1º, do CPC/73, que estipula o prazo de 48 horas.

    No CPC/2015 o prazo será de 5 (cinco) dias, do art. 485, §1º. Ad argumentum, poderá ser reconhecida ex officio, pois não houve contestação.

    Obs: a prova é de 28/02/2016.

  • Questão desatualizada! No CPC/2015 - o prazo será de 5 dias conforme art. 485, §1º.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias

  • E) o réu não foi citado, e portanto, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios.

    D) O Prazo de 48 horas foi dado pelo CPC/73. O CPC/2015 traz o prazo de 5 dias.

    C) É possível reconhecer o abandono do processo de ofício pelo juiz, uma vez que o réu não foi nem citado.

    B) está correta

    A)O Juiz não pode extinguir o processo sem resolução do mérito de ofício sem antes dar o prazo de 5 dias para que o autor se manifeste.

    O Gabarito da questão está errado. A correta é a letra B

  • não seria ocaso de indeferimento da petição inicial por falta de pressuposto processual? Tecnicamente, não seria melhor?

     

     

  • DE ACORDO COM O NCPC 15

    LETRA A

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

      

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o AUTOR abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.


ID
2070025
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à liquidação de sentença, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não seria procedimento comum?

  • Gabarito: E 

    Art. 509 e seguintes CPC/15

  • Questão sem gabarito?

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • Não é que não tem mais liquidação por artigos, o legislador simplesmente modificou o nome, porque a questão é a mesma: necessidade de alegar e provar fato novo.

  • Discordo do gabarito da questão.

    Ora, se estamos a falar do Novo CPC/2015, e se neste foi suprimida a expressão "liquidação por artigos", não é desse tipo de liquidação que o enunciado trata, pois, em que pese sua essência ser a mesma, a nomenclatura foi substancialmente alterada com a entrada em vigor da nova Lei Instrumental.
    Em casos análogos, as bancas examinadoras consideram questões como erradas por mudança de nomenclatura de institutos, aplicando a elas o qualificativo da lei anterior. Se estivesse em pauta de estudo o CPC antigo, aí sim poderíamos falar em liquidação por artigos, o que não é o caso!

  • Gabarito letra E.

     

    A) ERRADA: Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

     

    B) ERRADA: Art. 512.  A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

     

    C) ERRADA: Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    D) ERRADA: Artigo 509, §4º.

    § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     

    E)  GABARITO APONTA COMO CORRETA.

    Mudou nomenclatura. Penso que em concurso as palavras devem ser utilizadas com cuidado, sob pena de anular a questão.

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • Tem que seguir o que está escrito no Novo CPC, Não está mais escrito "liquidação por artigo", portanto a " Letra E" também não está correta.

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Ao meu ver, as Bancas precisam seguir o que o Novo CPC dispõem, caso contrário pode ser anulada essa questão. Afinal, as bancas têm que ser coerentes.

  • A prova foi aplicada na vigência do CPC/73 (28/02/2016). Além disso, não há diferença ontológica alguma entre a liquidação por artigos e a referida no NCPC para a mesma hipótese (alegar e provar fato novo), pois o art. 475-F do CPC/73 fazia menção à aplicação do procedimento comum para aquele procedimento liquidatório. 

    =)

  • De início, cumpre esclarecer que a questão foi formulada com base no CPC/73, não mais em vigor. Porém, como a manutenção do gabarito é possível com base no CPC/15, procederemos ao seu comentário:
    Alternativa A) Dispõe o art. 511, do CPC/15, que "na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 512, do CPC/15, que "a liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 1.015, parágrafo único, do CPC/15, que "caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 509, §4º, do CPC/15, que "na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 509, caput, do CPC/15: "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo". Acerca dos procedimentos de liquidação e da liquidação por artigos, anteriormente prevista no CPC/73, explica a doutrina: "Há apenas dois procedimentos de liquidação de sentença previstos na lei: o da liquidação por arbitramento e o da liquidação pelo procedimento comum, que é a antiga liquidação por artigos, e que se deve aplicar ao caso concreto sempre que houver necessidade de alegação e prova de fato novo. É necessário frisar que só á esses dois procedimentos de liquidação de sentença..." (WAMBIER, Luiz Rodrigues. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1.383). Afirmativa correta.
  • Gabarito errado! O CPC/15 não prevê mais a liquidação por artigos!

  • O novo Código contempla duas formas de liquidação: por arbitramento e pelo procedimento comum. A diferença entre
    estas e as formas previstas no Código de 1973 (por arbitramento e por artigos) é apenas de nomenclatura. 

    CURSO DIDÁTICO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Elpídio Donizetti 

     

  • Gabarito errado. A questão deveria ser anulada. Não há mais a expressão liquidação por artigos no NCPC, mas Procedimento comum.

  • Concordo com a Ana Clara, não há mais o NCPC a liquidação por artigos, agora é pelo procedimento comum. art. 509 CPC

  • Para aqueles que estão dizendo que o gabarito está errado; o GABARITO NÃO ESTÁ ERRADO, esta questão faz referência ao CPC/73 quando ainda era usada a expressão "liquidação por artigos" e, como bem lembrado, tal expressão foi suprimida pela NCPC.

    Obs.: ao lado do número da questão está expresso que a questão refere-se ao CPC/73.

  • ART 509, II NCPC (ANTES ERA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS AGORA É LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM)

    Erro da "D" ART 509 &4º

  • A questão está de acordo com o código de 1973.

    Cód de 2015:

     Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Bons estudos ;)

  • A)  Art. 511.  NA LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM, o juiz determinará a INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, APRESENTAR CONTESTAÇÃO no prazo de 15 DIAS, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.


     
    B)Art. 512.  A liquidação PODERÁ ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
     


    C)  Art. 1.015.  Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS que VERSAREM sobre:
    PARÁGRAFO ÚNICO.  Também caberá
    AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisões interlocutórias proferidas:
    1. Na fase de
    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ou
    2. De
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
    3. No
    PROCESSO DE EXECUÇÃO e
    4. No
    PROCESSO DE INVENTÁRIO.
     


    D)  Art. 509.   § 4o Na liquidação É VEDADO DISCUTIR DE NOVO A LIDE ou MODIFICAR A SENTENÇA QUE A JULGOU.



    E)  Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de QUANTIA ILÍQUIDA, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do CREDOR ou do DEVEDOR:  II - PELO PROCEDIMENTO COMUM, quando houver necessidade de alegar e provar FATO NOVO.  [GABARITO]


ID
2070028
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    a) Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

     

    b) Embora a maior parte da doutrina, bem como julgados do STJ afirmem que os embargos à ação monitória possuem natueza jurídica de defesa (contestação), a letra expressa da lei diz que cabe ao réu opor embargos, e não contestação.

     

    c) Art. 701. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

     

    d) Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

     

    e) Art. 701. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

  • c) Art. 701. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazoCadê os honorários?

  • A letra C) utilizou na verdade o § 1º do art. 1.102-C no CPC/73 que prevê: Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.

    Enquanto o art. 701 § 1º do CPC/15 apenas menciona o pagamento de custas processuais em caso de cumprimento do mandado no prazo.

    Muita atenção!!!

  • A prova foi aplicada em 28/2/2016, portanto ANTES da vigência do NCPC.

  • CPC 2015.

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

     

    Veja que o mandado monitório já imbute a cobrança de honorários, na ordem de 5% sobre o valor atribuído à causa. Portanto, nos termos do CPC 2015, a isenção da monitória é apenas das custas, desde que cumpridada a obrigaçao. Desse modo, a questão encontra-se desatualizada porque feita com base no antigo CPC.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!

  • Questão desatualizada por ter sido formulada com base no CPC/73. Não é possível manter o gabarito com base no CPC/15.

ID
2070031
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Angelo Augusto possui usufruto vitalício de uma casa e no retorno de uma viagem de férias, que durou sete meses, soube por meio de vizinhos que Argos Silva, sobrinho do proprietário, havia informado que passaria a morar na residência, pois assim teria lhe prometido o proprietário do imóvel. Em razão disso, Angelo Augusto propôs ação possessória pertinente. Porém, antes do juiz apreciar a petição, enquanto estava novamente viajando por uma semana a trabalho, Argos Silva entrou na residência, retirou os pertences do morador e nela passou a residir. Diante disso, Angelo Augusto deverá

Alternativas
Comentários
  • é possível o princípio da fungibilidade nas ações possessórias.

  • Aplicação do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, conforme art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • Gabarito letra E.

     

    - A ação cabível será o interdito proibitório, haja vista que o Argos Silva "havia informado que passaria a morar na residência", ou seja, na data, ainda não havia praticado nenhum ato contra a posse de Angelo Augusto.

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

     

    - No curso da ação de interdito, ocorrendo o esbulho (Argos Silva entrou na residência, retirou os pertences do morador e nela passou a residir), não há a necessidade de desistência e propositura de nova ação, porque os interditos são fungíveis. Basta que o Autor informe o ocorrido ao Juízo e requeira a medida pertinente.

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    Todos artigos do novo CPC.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra que admite a fungibilidade das tutelas possessórias. A esse respeito, dispõe o art. 554, caput, do CPC/15, que "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados". Aplicando-se o princípio da fungibilidade ao caso concreto sob análise, temos o seguinte: Angelo Augusto, ao ter sua posse ameaçada, ingressou com a ação possessória pertinente - ação de interdito proibitório, prevista no art. 567, do CPC/15, nos seguintes termos: "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito". Em seguida, a ameaça à sua posse se concretizou, o que daria ensejo à ação de reintegração de posse. Como, porém, a ação de interdito proibitório já está em curso, não há necessidade de que uma nova ação possessória seja ajuizada, bastando que a alteração fática seja comunicada ao juízo.

    Gabarito: Letra E.

  • Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único.  Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

  • Interessante notar que o autor poderia, segundo o CC, usar da própria força para restituir-se a posse do imóvel:

     

    CC, Art. 1.210, § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

  •  a) desistir da ação de interdito proibitório anteriormente proposta, ingressando com ação de manutenção de posse

    FALSO. Existe fungibilidade entre as ações possessórias.

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

     b) propor nova ação, visando ser reintegrado na posse do imóvel, que deve ser distribuído por dependência à ação de manutenção de posse já proposta.

    FALSO. Existe fungibilidade entre as ações possessórias.

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

     c) peticionar na ação de manutenção de posse já proposta, informando o esbulho possessório e nos mesmos autos pleitear liminar de manutenção na posse, podendo cumular pedido de condenação de Argos Silva em perdas e danos.

    FALSO. É possivel a fungibilidade informando ao juiz a situação nova, pugnando por pedido liminar e condenação de perdas e danos. Contudo, não é o caso de manutenção de posse, pois nesta ação, mesmo com a posse, não há como exercê-la de forma livre​No caso exposto no enunciado não existem notícias no sentido que existia impedimento ao exercício da posse antes de ingressar com ação. Portanto é o caso de interdito proibitório.

    Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos;

    Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

     

     d) desistir da ação de manutenção de posse anteriormente proposta, ingressando com ação de reintegração de posse.

    FALSO. Existe fungibilidade entre as ações possessórias.

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

     e) noticiar os novos fatos ao juiz na ação de interdito proibitório anteriormente proposta e nos mesmos autos formular o pedido de reintegração de posse.

    CERTO. "As ações de reintegração e manutenção de posse, embora tenham o mesmo objetivo de recuperar o terreno do suposto proprietário, são diferentes: enquanto, na primeira, busca-se recuperar a posse indevidamente perdida ou esbulhada, de forma violenta, clandestina ou com abuso de confiança, na segunda, mesmo com a posse, não há como exercê-la de forma livre. Já o interdito proibitório é uma ação preventiva em caso de ameaça de invasão em uma propriedade."

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79441-saiba-definicao-de-manutencao-de-posse-reintegracao-e-interdito-probitorio

  • Qual a palavra que define indubitavelmente que a posse não estava sendo ameaçada e a passagem que confirma que o violador da posse não estava a ameaçando (inclusive já havia até entrado na casa)? Com essas diferenciações dúbias não ha resposta definitiva.


ID
2070034
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à ação popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Lei 4.717/65

     

    a)  Art. 1º. § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. Deve provar a cidadania, e não apenas ter 18 anos.

     

    b) Apenas o cidadão tem legitimidade para propositura de ação popular. O MP atua como fiscal da lei e no máximo promoverá o prosseguimento da ação em caso de desistência do autor (art. 9º, caput).

     

    c) Art. 6º. § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

     

    d) Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

     

    e)  Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

  • Andrade e Masson defendem que o eleitor pode propor a ação popular, mesmo menor de 18 anos.
  • Vale lembrar que, segundo a doutrina majoritária, os eleitores maiores de 16 anos podem propor AP independentemente de assistência.


ID
2070037
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à execução para pagamento de quantia em face da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETAArt. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: III - quando o citando for pessoa de direito público.

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.

     

    B) Art. 910.  § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

     

    C) Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...).

     

    D) Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

     

    E) Art. 535, §5°. Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

     

     

  • Questão desatualizada por ter sido formulada com base no CPC/73. Não é possível manter o gabarito com base no CPC/15.
  • Questão desatualizada por ter sido formulada com base no CPC/73. Não é possível manter o gabarito com base no CPC/15.
  • Por que está desatualizada?

  • Entendo que a questão está desatualizada pelo fato de no NCPC:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    OBS: § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    Apesar de a questão tratar de título extrajudicial em que seria necessário a citação, não vejo outra razão de aplicação.

  • Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

  • Questão elaborada nos termos do CPC anterior, por isso desatualizada.


ID
2070040
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi a resposta, tendo em vista o art. 506, NCPC dizer que "a sentenca faz coisa julgada as partes entre as quais e dada, nao prejudicando terceiros". 

  • A) Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. INCORRETA

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    B) É possível que a sentença transitada em julgado atinja não só as partes do processo, mas também terceiros. CORRETA

    Sim, será possível, desde que os terceiros atingidos tenham sido intervenientes de alguma forma.

    Art. 506  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Art. 513, § 5. O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

     

    C) Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, uma vez transitado em julgado, compete ao condenado emitir a declaração de vontade sob pena de pagamento de multa diária. INCORRETO

    O juiz suprirá a ausência de declaração de vontade, nos termos do art. 501.

    Art. 501.  Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

     

    D) Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração. INCORRETO

    Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

     

    E) Faz coisa julgada toda apreciação de questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. INCORRETO

    A coisa julgada em questão incidental só se concretizará por exceção nos casos do art. 503.

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • O art. 506, NPCPC  determina que "a sentenca faz coisa julgada as partes entre as quais e dada, nao prejudicando terceiros".

    Dessa forma, seria correto deduzir que a coisa julgada pode atingir terceiros, desde que os beneficie?

  • Penso que a resposta trás muita margem para interpretação. O artigo 506 do CPC é claro quando relata que a coisa julgada não poderá prejudicar terceiros. Mas como disse a colega Izza: "poderá beneficiar? Segundo o Professor Rodrigo da Cunha, em sua obra Novo Código de Processo Civil para Concursos, pág. 595, nos diz que: "Portanto, a coisa julgada não pode prejudicar terceiros, em razão da necessidade de se respeitar o princípio do contraditório, mas pode beneficiá-los, desde que pertencentes à mesma relação jurídica material". Acho que a banca pensou nesse sentido mesmo, ou seja, que a coisa julgada pode atingir terceiros, mas de forma a beneficiá-los. Complicada essa questão para ser trazida numa prova objetiva.

  • Sobre o item B, vale a pena lembrar que a fundamentação da decisão faz coisa julgada para o assistente simples, conforme se depreende do artigo 123 do NCPC:

    Art. 123.  Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • IZZA BÁRBARA, SIM. ALIÁS, O SEU QUESTIONAMENTO É JUSTAMENTE O QUE TEM AMPLA ACEITAÇÃO DOUTRINÁRIA: A COISA JULGADA NÃO PREJUDICARÁ TERCEIROS, MAS PODERÁS OS BENEFICIAR. PORTANTO, O GABARITO É A LETRA B.

  • A coisa julgada está regulamentada nos arts. 502 a 508, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 504, do CPC/15, que não fazem coisa julgada: "I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; e II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Essa é uma interpretação obtida a partir da redação do art. 506, do CPC/15: "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 501, do CPC/15, que "na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Essa não é a única hipótese em que a lei admite a alteração da sentença pelo juiz. Dispõe o art. 494, do CPC/15: "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Não são todas as questões prejudiciais decididas expressa e incidentalmente no processo que fazem coisa julgada, mas apenas aquelas das quais o julgamento do mérito depender; sobre as quais tiver havido contraditório prévio e efetivo, excluindo-se a ocorrência de revelia; e quando o juízo for competente em razão da matéria e da pessoa para apreciá-las (art. 503, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • A coisa julgada só não pode prejudicar terceiros, mas ela poderá beneficar. Ou seja, é possivel que atinja terceirios, desde que seja para beneficiar.

  • Atualmente a doutrina admite atingir a coisa julgada a terceiros com relação ao substituto (no caso substituição processual) e no caso de sucessão (onde esses respondem no limite da herança).

     

     

  • Pelo que aprendi nas aulas do CERS a sentença não atinge terceiros que não participaram do processo - inter partes - , mas seus efeitos podem ser sentidos por terceiros. O problema é que a questão foi mal formulada. 

  • Eu não sei se o pior é a resposta da questão, ou os comentários do Professor que sequer tem culhão para discordar da banca ou apresentar de forma categórica a razão pela qual a questão foi considerada correta. 

  • A coisa julgada está regulamentada nos arts. 502 a 508, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 504, do CPC/15, que não fazem coisa julgada: "I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; e II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa B) Essa é uma interpretação obtida a partir da redação do art. 506, do CPC/15: "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Afirmativa correta.


    Alternativa C) Dispõe o art. 501, do CPC/15, que "na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Essa não é a única hipótese em que a lei admite a alteração da sentença pelo juiz. Dispõe o art. 494, do CPC/15: "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração". Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa E) Não são todas as questões prejudiciais decididas expressa e incidentalmente no processo que fazem coisa julgada, mas apenas aquelas das quais o julgamento do mérito depender; sobre as quais tiver havido contraditório prévio e efetivo, excluindo-se a ocorrência de revelia; e quando o juízo for competente em razão da matéria e da pessoa para apreciá-las (art. 503, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

    Fonte:QC

  • Há casos no NCPC onde terceiros são atingidos...ex. 109 parag. 3, onde o terceiro adquire coisa litigiosa.

  • gente.. bem ilustrativo o caso:

    Os efeitos da sentença transitada em julgado que reconhece o vínculo de parentesco entre filho e pai em ação de investigação de paternidade alcançam o avô, ainda que este não tenha participado da relação jurídica processual.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.331.815-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 16/6/2016 (Info 587).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/o-avo-que-nao-participou-da-acao-de.html

  • Há pouco fiz uma questão de outra banca com esse entendimento. Realmente a questão diz o que segue: “É possível que a sentença transitada em julgado atinja não só as partes do processo, mas também terceiros.” O fato de atingir a terceiros, não significa prejudicá-los (o que está vedado pelo 506 do NCPC).

  • Já houve questão objetiva que considerou correta a afirmação de que a coisa julgada pode beneficiar terceiros (Q673160, banca SERCTAM), com o que Daniel Amorim parece concordar (2016, pg. 1195).

  • A)  ART. 504.  NÃO FAZEM COISA JULGADA: I - OS MOTIVOS, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - A VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença.

    B) Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. (mas pode beneficiar, então atinge) [GABARITO]

    C) Art. 501.  Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

     

    D) Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

     

    E)  Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, NÃO SE APLICANDO NO CASO DE REVELIA; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

  • GABARITO A 

     

    ERRADA - NÃO faz coisa julgada: (I) os motivos (II) a verdade dos fatos - Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    CORRETA - É possível que a sentença transitada em julgado atinja não só as partes do processo, mas também terceiros.

     

    ERRADA - Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, uma vez transitado em julgado, compete ao condenado emitir a declaração de vontade sob pena de pagamento de multa diária.

     

    ERRADA - Os embargos não podem alterar a sentença. Prestam somente para sanar obscuridade, contrariedade, omissão, correção de erro material - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração.

     

    ERRADA -  Somente fará coisa julgada material quando a parte requerer que seja apreciada como questão principal. Qualquer assunto que seja antecedente lógico para a ação principal e tenha sido objeto de prova, PODERÁ, na sentença ser julgado com força de questão principal para ser atingido pela coisa julgada. - Faz coisa julgada toda apreciação de questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

  • NUNCA FAREI MESTRADO NA UERJ ....KKKK

  • G. Tribunais, cuidado nos comentários.

    Vi muitos comentários seus nos últimos tempos. Muitos deles pertinentes.

    Mas vale destacar: qauntidade não é qualidade.

    Sobre o seu comentário em relação à alternativa D, cabe somente a leitura do art. 494 do CPC:
     

    Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    Ou seja, a alternativa não está incorreta porque não é possível alterar a sentença por meio de ED, mas sim pq considerou que esse fosse o único meio, quando não é.

    Enfim. Muito cuidado ao comentar as questões.

  • Não pode prejudicar terceiros, mas não veda o atingimento de terceiros.

  • Quer dizer então que o erro da  letra C está em "sofrer pagamernto de pena de multa diária. " ? 

  • Letra B.

     

  • Rafael, a alternativa "C" está errada porque, nesse caso, a própria sentença produzirá os efeitos da declaração não emitida.

  • Não entendi essa questão, a resposta dada como correta diz: É possível que a sentença transitada em julgado atinja não só as partes do processo, mas também terceiros. 

    Já o texto do código diz que a coisa julgada NÃO ATINGIRÁ TERCEIROS, ou seja, contrapondo a parte final da alternativa considerada corrata

  • Quanto à alternativa “b”, dada como correta, é importante diferenciar os efeitos da sentença com a coisa julgada.

    Os efeitos da decisão são suportados por todos, sejam eles partes ou não – como assevera Daniel Assumpção, “os divorciados não estão divorciados somente entre eles, mas também perante terceiros” (Manual de Direito Processual Civil, editora Juspodivm).

    Lado outro, apenas as partes da demanda são alcançados pela coisa julgada, isto é, não podem rediscutir a matéria em outra ação.

  • Ao meu ver a B está certa, pois é possível que a sentença transitada em julgado atinja não só as partes do processo, mas também a terceiros, caso eles tenham intervindo no processo devido à alguma questão, o que não pode é afetar um terceiro que estava fora dessa relação e que não interveio no processo em nenhuma circunstância e ao qual não foi dado o devido contraditório.

  • Alternativa C: Coisa julgada alcançando terceiros

     

    Infelizmente, a professora não foi nem um pouco feliz no seu comentário. Alguém concorda? 

     

     

    O autor Marcus Vinicius Rios Gonçalves traz o exemplo do art. 247 do CPC: ''proferida a sentença favorável a um dos credores solidários, todos, incluisve os que não participaram do processo, serão beneficiados'' (p. 589). 

    Ele também destaca que as partes a que se referm o art. 506 do CPC não alcançam o assistente simples (p. 590). No entanto, o assistente simples, em regra, não pode rediscutir a justiça da decisão, de acordo com o art. 123.

     

     

    GONÇALVES, Marcus Vinicius. Direito Processual Civil Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • .....só em relação ao enunciado da letra "b", o Prof. Daniel Amorim apresenta 5 correntes doutrinárias...

  • Muito bom o comentário do Forrest Gump

  • GABARITO: B

    Art. 506 A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Art. 513, § 5. O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

  • A questão prejudicial só faz coisa julgada se: depender a resolução do mérito, houver contraditório e juiz for competente em razão da matéria.


ID
2070043
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os municípios podem, exercendo a opção que lhes permite a Constituição Federal, cobrar e fiscalizar um imposto pertencente à competência impositiva de outro ente tributante, caso em que terão direito a totalidade do produto da arrecadação. Trata-se do imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF
    Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput ITR
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

    Art. 158. Pertencem aos Municípios
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    bpns estudos

  • GABARITO LETRA .....C

     

    SE O MUNICIPIO FISCALIZA E COBRA 100% É DELE, CASO CONTRÁRIO 50% DA UNIÃO E OS UTROS 50% DELE

  • GABARITO: LETRA C

     

    "A União deve repassar aos Municípios (e ao DF) 50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados (art. 158, II, CF).

    Relembre-se que, após a EC 42/2003, tornou-se possível aos Municípios fazer, na forma da lei, a opção por fiscalizar e cobrar o ITR. Nesta situação, ao Município caberá a totalidade da arrecadação e não apenas a metade."

    (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2017, página 775)

  • GAB CCC


ID
2070046
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que respeita aos impostos de competência municipal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel

    B) Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I
    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    C) Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar (federal)
    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas

    D) Art. 156 § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil


    E) Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar
    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados

    bons estudos

  • LETRA B ERRADA, VEJAMOS

    Historicamente, à luz dos artigos 156, § 1° e 182, § 4°, ambos da CF, sempre se admitiu ao IPTU a progressividade no tempo, para fins extrafíscais,
    ou seja, como instrumento de pressão para que o proprietário do bem imóvel cumpra a função social da
    propriedade dando ao seu imóvel o adequado aproveitamento.
    Após o advento da Emenda Constitucional n° 29/2000, o IPTU passou a ter uma progressividade fiscal, conforme se depreende do art. 156, § 1°, 1 e li, CF. Tal comando prevê uma progressividade em razão do valor do imóvel, bem como alíquotas diferenciadas em razão da localização e uso do imóvel. Nesse passo, é possível assinalar uma progressividade dupla ao IPTU atual: a progressividade extrafiscal, que lhe é genuína, e a progressividade fiscal, haurida na EC nº 29/20002.

  • Para o ISS:

    LC definirá:

    alíquotas (Máximas e Mínimas);

    LC excluirá:

    as receitas de exportação da base de cálculo do ISS.

    LC regulará:

    forma e condições para a concessão e revogação de: isenções, incentivos e benefícios fiscais

  • cuidado com a letra E. houve atualização recente da LC 116/03.

     

    Art. 8o-A.  

     

    § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016).

     

    Bons estudos!

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:                            I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e                                   

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

  • Gabarito: A

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;
    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 
    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    Bons estudos!

  • Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  

    § 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

  • Constituição Federal:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2070049
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina a Constituição Federal a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O prazo de noventa dias, contudo, não se aplica quando se tratar de lei que fixe a base de cálculo do imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    N'ao respeita a noventena:

    ·  II

    ·  IE

    ·  IR

    ·  IOF

    ·  Impostos extraordinários

    ·  Empréstimos compulsórios referentes a guerra e a calamidade pública;

    ·  Alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU


    Não respeita a anterioridade:

    ·  II

    ·  IE

    ·  IPI

    ·  IOF

    ·  Impostos extraordinários

    ·  Empréstimos compulsórios referentes à guerra e a calamidade pública;

    ·  Contribuições para financiamento da seguridade social.

    ·  CIDE sobre combustível (Art. 177)

    ·  ICMS monofásico (Art. 155 §4)


    bons estudos

  • art 150 §1 - cf/88

  • EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE:

    - ANUAL: 

    . Contribuição da Seguridade Social

    . IPI

    . CIDE Combustíveis*

    . ICMS Combutíveis*

    * somente para redução e restabelecimento da alíquota

    - NONAGESIMAL

    . IR

    IPTU*

    . IPVA*

    * para fixação de BASE DE CÁLCULO

    - ANUAL + NONAGESIMAL

    . II

    . IE

    . IOF

    . IEG

    . EC

  • Repetindo o comentário de uma colega nossa(o nome não recordo) O que queremos para o próximo ano? Dinheiro, casa e carro. Ou seja, IR, IPTU e IPVA. 

  • NÃO CONFUNDIR COM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIEDADE:

     

     

    VIDE   Q409298  Q516456   A Constituição veda que determinados tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

     

    NÃO SE APLICA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:        Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

     

  • O IPTU integra o elenco de tributos que excepcionam o princípio da anterioridade nonagesimal apenas quando à fixação de sua base de cálculo. Em outras palavras, a alteração de suas alíquotas se submete, integralmente, às duas aterioridades, ao passo que a alteração de sua base de cálculo deve obediência, tão somente, à anterioridade anual. Por isso se diz que o IPTU possui regime híbrido. 

     

    Em resumo:

     

    IPTU = Anterioridade anual e nonagesimal.

    Salvo sua base de cálculo = Apenas a anterioridade anual. 

  • Uhuuulll excelente Thiago Martins! Peço licença para repetir , guardar aqui nos meu comentários, obrigada! 

     

    "O que queremos para o próximo ano? Dinheiro, casa e carro. Ou seja, IR, IPTU e IPVA. "

  • São exceções à anterioridade de exercício

    . II, IE, IPI e IOF;

    . IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA;

    . EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GUERRA EXTERNA OU SUA IMINÊNCIA;

    . ICMS MONOFÁSICO;

    . CIDE COMBUSTÍVEIS;

    . OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.

    Exceções à anterioridade nonagesimal

    . II, IE, IR E IOF;

    . EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GUERRA EXTERNA OU SUA IMINÊNCIA;

    . IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA;

    . FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPVA E IPTU; ( Fixação da alíquota do IPVA e IPTU não são exceções a nenhuma das anterioridades)

    . PRORROGAÇÃO OU MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS.

    Aparentes Exceções à legalidade estrita

    . II, IE, IPI E IOF; (alterações das alíquotas por ato do executivo dentro dos limites mínimos e máximos estabelecidos pela lei)

    . ICMS MONOFÁSICO; E ( reduzida e restabelecida por ato CONFAZ)

    . CIDE COMBUSTÍVEIS. (reduzida e restabelecida por ato do executivo).

  • Amanda Queiroz, excelente!

  • Melhor esquema que já vi pra decorar isso:

    https://www.google.com/search?q=exce%C3%A7%C3%A3o+anterioridade&client=firefox-b&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwjckOysxqLgAhVnErkGHdIkCE4Q_AUIECgD&biw=1440&bih=736#imgrc=Tl6dALVxvvHZ3M:

  • ATENÇÃO MEU POVO!!! 

    FIZ ESSE ESQUEMA, E DEPOIS QUE EU O DECOREI, NÃO ERRO MAIS NENHUMA QUESTÃO SOBRE TEMA.

    Esse dispositivo (Art. 150, § 1º) trata das exceções aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. Segue abaixo as exceções a esses princípios, bem como as exceções ao princípio da legalidade (ESTE TEMA DEVE SER DECORADO... DESPENCA EM PROVAS DE CONCURSO)

    > EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (total 06): II, IE, IOF e IPI (extrafiscais), CIDE combustíveis, ICMS combustíveis; 

    > EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL (total 09): Todas as exceções ao Princípio da Legalidade acima (II, IE, IOF e IPI 'extrafiscais', CIDE combustíveis, ICMS combustíveis) + IEG, *EC e CFSS (Contribuição para o financiamento da seguridade social) . 

    > EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGÉSIMAL (total 08): II, IE, IOF (extrafiscais, exceto IPI), IEG, *EC, IR, BC-IPVA, BC-IPTU. 

    * = Somente empréstimos compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.

    Observações/Constatações

    1. Todas as Exceções ao princípio da legalidade, também são exceções ao princípio da anterioridade anual;

    2. Exceções em comum aos três princípios (total 03): II, IE e IOF;

    3. Exceções em comum aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (total 05): II, IE, IOF, IEG e *EC  


ID
2070052
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que estiver em consonância com as disposições da lei que rege o procedimento da execução fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    a) Art. 11. § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

     

    b) Art. 9º. § 3o  A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.  

     

    c) Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

     

    d) Art. 8º. § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

     

    e) Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

  • D) CITAÇÃO POR EDITAL NA EXECUÇÃO FISCAL:

             EXECUTADO NO PAÍS - 30 DIAS

             EXECUTADO FORA DO PAIS - 60 DIAS

     

     

    E) REQUISITOS PARA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS NA EXECUÇÃO FISCAL.

     

              1) TEM QUE PAGAR O PREÇO DA AVALIAÇÃO;

                                       +

              2) EXECUTADO NÃO EMBARGOU;

                                     OU

              2) EMBARGOS FORAM REJEITADOS.

  • LEF:

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;   

    III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou

    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

    § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

    § 2  Juntar-se-á aos autos a prova do depósito, da fiança bancária, do seguro garantia ou da penhora dos bens do executado ou de terceiros.    

    § 3  A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora. 

    § 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

    § 5º - A fiança bancária prevista no inciso II obedecerá às condições pré-estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

     § 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.

    Art. 10 - Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • LEF:

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; 

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 18 - Caso não sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública manifestar-se-á sobre a garantia da execução.

    Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A – Excepcionalmente ela pode recair sobre plantações.

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção

    B – Isso aí! Se houve a garantia da execução, não importa que meio foi utilizado, pois os efeitos serão os mesmos.

    C – É admitida a indicação à penhora de bens oferecidos por terceiros.

    D – Não há previsão de utilização de Carta Rogatória pra Execuções Fiscais! O veículo escolhido pela lei é o edital para citar o ausento do país.

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    E – É o contrário!

    A fazenda pode adjudicar se a execução não for embargada ou se os embargos forem rejeitados.

    Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

    Gabarito B

  • o artigo 9º, parágrafo 3º da Lei 6.830/80 estabelece que “a garantia da execução, por meio do depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora”. O artigo 15, I da mesma lei prescreve que, “em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: I – ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia”. O artigo 835, parágrafo 2º do CPC/15 (artigo 656, parágrafo 2º do CPC/73) reforça essa equiparação ao estabelecer, nas execuções entre particulares, que para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”.

    Parece não haver dúvida de que essas três modalidades de garantia se situam no mesmo patamar, distinto das demais hipóteses de garantia. Assim é porque todas elas apresentam uma forma igualmente segura e rápida de satisfação dos interesses do credor, se ao final reconhecida a legitimidade do crédito tributário executado. Não há necessidade de constatação ou avaliação da garantia. Não há risco de perecimento ou inutilização (os depósitos são atualizados, enquanto os instrumentos de fiança e apólice de seguro devem necessariamente conter cláusula de correção, em regra pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos fiscais objeto da garantia). Não há risco de desvio. Não há necessidade de leilão nem de se perquirir acerca do interesse de terceiros.

    https://www.conjur.com.br/2019-abr-23/luis-pires-execucao-fiscal-equiparacao-entre-deposito-fianca#:~:text=Em%20primeiro%20lugar%2C%20o%20artigo,os%20mesmos%20efeitos%20da%20penhora%E2%80%9D.&text=N%C3%A3o%20h%C3%A1%20necessidade%20de%20constata%C3%A7%C3%A3o%20ou%20avalia%C3%A7%C3%A3o%20da%20garantia.

  • Pra que isso, Atleta Monge?? Não precisa replicar trechos enormes de lei, que a gente fica meia hora procurando a relação do texto com a questão. Busque ser mais sucinto ou direto nos comentários....lei por lei eu tenho aqui no Note.

  • a) Art. 11. § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

     

    b) Art. 9º. § 3o  A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.  

     

    c) Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

     

    d) Art. 8º. § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

     

    e) Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;


ID
2070055
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da ação cautelar fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fala galera: Gabarito letra D

     

    A) Errada.  Lei 8397 Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

            I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

            II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

     

    B) Errada. Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

    a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;

    b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.

     

    C) Errada. Art. 5° A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

     

    D) Corrreta. Art.5º,  Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.

     

    E) Errada. Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    Parágrafo único. Do despacho que conceder liminarmente a medida cautelar caberá agravo de instrumento.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • CONCEDE LIMINARMENTE = RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO

    DECISÃO POR SENTENÇA = APELAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO, SE DER GARANTIA: COM EFEITO SUSPENSIVO.

    Art. 17. Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia na forma do art. 10 desta lei.

    LEI 8397-92

  • Atenção, a letra A só está errada porque falou que a prova da constituição do crédito será exigida em QUALQUER CASO. Na verdade, o artigo 1 da lei, em seu parágrafo único, traz duas exceções (dois casos que permitem a concessão da medida mesmo antes da constituição prévia do crédito tributário):

    - quando o devedor, após notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    - quando o deedor aliena bens ou direitos sem proceder a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei. 

  • Dispositivo interessante esse que determina a competência do relator para a medida cautelar fiscal em caso da execução estiver em grau recursal.

  • Pequeno resumo de Cautelar Fiscal com base nas considerações de Guilherme Freire de Melo Barros:

     

    Competência para julgar: Juízo da Execução. 

    - Em regra, deve ser requerida após a constituição do crédito.

    Exeção ao requerimento precedido da constituição do crédito:

     

    a) Quando notificado pela Fazenda o devedor põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros;

    b) Quando notificado pela Fazenda aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda compentente, quando exigível em virtude de lei;

     

    - Hipóteses de cabimento estão todas no art. 2º da Lei 8397 de 1992:

     

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;  II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação; III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;    IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;  V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;  b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;   VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido; VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;  VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário; IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.

     

    - Visa garantir a efetividade da execução;

    - De acordo com o art. 3º a inicial deve vir acompanhada da prova de constituição do crédito e de elementos probatórios das condutas do art. 2º.

    - O provimento visa decretar a indisponibilidade dos bens do requerido (Art. 4º), mas pode ir além e alcancar o patrimônio dos controladores e gerentes da pessoa jurídica;

    - A concessão não exige justificação prévia ou prestação de caução;

    - O prazo para apresentar a contestação é de 15 dias;

    A indisponibilidade pode ser substituída por depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora;

    - A eficácia do decreto de indisponibilidade perdura enquanto pender o processo executivo, em regra (art. 12). Contudo perde-se a eficácia:

     

    a) Se a Fazenda não ingressar com a Execução Fiscal em 60 dias; b) Se a cautelar não for executada em 30; c) Se for julgada extinta a execução fiscal; d) Se o requerido promover a quitação do débito. 

     

    - A frustração do resultado da ação cautelar não traz consequências para propositura da execução fiscal, exceto se for acolhida a alegação do demandado de alguma forma extintiva do crédito (Art. 15);

    - A apelação não é dotada de efeito suspensivo (art. 17);

     

    Lumus! 


ID
2070058
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da contratação das operações de crédito, conforme disciplina a Lei Complementar noº 101/00, o ente da Federação interessado, deverá formalizar seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das condições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre as quais, quando se tratar de operação de crédito externo, autorização específica do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;

    VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

  •  

    CF/88 - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • MNEMÔNICO:

    Operação de Crédito Externo = "OCÊ" = "O Senado federal"

    Espero ter ajudado!

    bons estudos


ID
2070061
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a assertiva correta no que se refere à gestão patrimonial, segundo a regência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    a) Art. 43. § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

     

    b) Art. 43. § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

     

    c) Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    d) Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

     

    e)  Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

  • nossa, esse artigo 44 confundi legal. A vunesp cobra ela sempre!

  • nossa, esse artigo 44 confundi legal. A vunesp cobra ela sempre!


ID
2070064
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No pregão, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. Considerando- -se o procedimento dessa modalidade licitatória, nos termos da Lei nº 10.520/02, essa regra é de ser observada na fase

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    Já a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras (art. 4º):
    XII – encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Segundo a Lei 10520/02, o Pregão é formado por 2 (duas) fases:

     

     1) Fase Preparatória; (Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:)

     2) Fase Externa. (Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:)

  • FASE PREPARARÓRIA SÃO APENAS 4 INCISOS:

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    PREPARATÓRIA: NECESSIDADE/ DEFINIÇÃO/ JUSTIFICATIVA/ EQUIPE. Esaas 4 palavras chaves para a fase PREPARATÓRIA. 

    A fase externa está prevista no Art. 4º da lei 10520/02, total de 33 incisos. Algumas palavras chaves da fase externa: convocação, edital, propostas(PRAZO 8 DIAS), novos lances(preço até 10% superior e mínimo 3 ofertas),  menor preço, habilitação, recorrer (3 dias) ,adjudicação , contrato.

  • pregão- bens e serviços comuns - não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas- existe a fase preparatória e a fase externa -  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  •  

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     Fase Externa

    A segunda fase é denominada externa, ou fase pública do pregão, tendo por marco inicial a convocação dos interessados através de aviso no Diário Oficial da União – D.O.U. A partir da ciência da existência de um procedimento licitatório, os candidatos terão tempo hábil para analisar as exigências do edital e formularem suas propostas. Em seguida, é marcado o dia da sessão pública, oportunidade em que a Administração irá receber e examinar todas as propostas e iniciar a seleção pretendida.

     

    Na sessão, os interessados se apresentam com dois envelopes: o primeiro, contendo a identificação da numeração do pregão, do objeto e do preço oferecido; e o segundo, com a documentação de habilitação do interessado. Logo, após abertos os envelopes contendo as propostas, cabe ao pregoeiro verificar a conformidade de cada uma com os requisitos previstos no edital. Diante disto, tem início a etapa em que o autor da oferta de valor mais baixo e os das propostas com preços até dez por cento superiores àquelas poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até que haja um vencedor final.

     

    Fase interna

     

    a fase interna do procedimento licitatório tem o escopo de condicionar todo o seu desenvolvimento, na medida em que nele se decide a fixação de requisitos de participação, de qualificação técnica, de critérios de julgamento, entre diversos outros, razão pela qual não pode dar-se de forma arbitrária, aleatória, injustificada.

     

    É no art. 3° da Lei n.° 10.520/2002 que estão disciplinados os regramentos da fase preparatória. Para uma melhor apreensão do assunto ora versado, convém transcrever o referido artigo da lei federal:

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

     

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    DEUS NO COMANNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNDO

  • Letra C

  • Odeio pregão.


ID
2070067
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São despesas correntes, segundo a Lei Geral do Orçamento,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Gabarito letra A.

     

    Lei 4.320/64. Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

  • Para complementar:

    Art. 29,§ 1º, LC nº 101 de 2000:  "Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16."

  • a) as de custeio - GABARITO

    b) os investimentos. - Despesas de Capital

    c) as inversões financeiras. - Despesas de Capital

    d) as transferências de capital. - Despesas de Capital

    e) as operações de crédito. - Receita

  • (LEI 4.320/1964)

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:   

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes


ID
2070070
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo determinação da Lei nº 4.320/64, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, o regime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • C)

    Art. 68, Lei 4.320/64 - O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


ID
2070073
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo


    B) Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem


    C) CERTO: Uso de moeda falsa não comporta aplicação do princípio da insignificância (STF HC 112708)

    D) O crime de uso de documento falso é instantâneo e formal, consumando-se independentemente da obtenção de qualquer proveito ou da ocorrência de dano efetivo ( TJ-DF )


    E) Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso


    bons estudos

  • LETRA C (CERTA):  O princípio da insignificância – causa supralegal de exclusão da tipicidade – não é admitido na seara dos crimes contra a fé pública, aí incluindo-se a moeda falsa, ainda que a contrafação ou alteração recaia sobre moedas metálicas ou papéis-moeda de ínfimo valor. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:


    A Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do delito previsto no art. 289, § 1.º, do CP – por guardar em sua residência duas notas falsas no valor de R$ 50,00 – pleiteava a aplicação do princípio da insignificância. (…) Enfatizou-se, ademais, que o bem violado seria a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado.

     

    Letra D (ERRADA):  Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a efetiva utilização, ainda que por uma única vez, de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 do Código Penal, independentemente da obtenção de qualquer vantagem ou da causação de prejuízo a alguém. Em compasso com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “O crime de uso de documento falso é formal, consumando-se com a simples utilização do documento reputado falso, não se exigindo a comprovação de efetiva lesão à fé pública”.

     

    Além disso, o uso de documento falso é crime instantâneo. Muitas vezes, contudo, a utilização do papel falsificado ou alterado pode demorar-se no tempo, como no caso da utilização do objeto material para instruir petição em juízo, alterando sua classificação para crime instantâneo de efeitos permanentes.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 3 - 2015.

  • b) A falsificação, no todo ou em parte, de atestado, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público configura o crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal. INCORRETA

    Falsidade material de atestado ou certidão: Art. 301 § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

  • Não se aplica o princípio da insignificância a fatos caracterizadores do crime de moeda falsa.  (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=277450).

  • a) falso. Comete o 'crime de falsificação de papéis públicos'. 

     

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

     

    b) falso. Comete o crime de 'Falsidade material de atestado ou certidão', tipificado no § 1º do art. 301. A diferença entre o crime do caput de tal artigo e o seu § 1º é que naquele o delito é cometido em razão da função pública, enquanto este pode ser praticado por qualquer pessoa. 

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

     

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

     

    c) correto. STJ: 1. O delito de moeda falsa não se compatibiliza com a aplicação do princípio da insignificância, segundo iterativa jurisprudência desta Corte, uma vez que o bem jurídico tutelado pelo artigo 289 do Código Penal é a fé pública, insuscetível de ser mensurada pelo valor e pela quantidade de cédulas falsas apreendidas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1227113 MG 2010/0218193-2. 11.06.2013. Ministro OG FERNANDES). 

     

    d) falso. O crime de uso de documento falso é formal, ou seja, está consumado independente da obtenção de algum proveito. Sendo delito unissubsistente, que se perfaz com um único ato, não admite a tentativa. 

     

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    e) falso. A opinião equivocada do profissional não é suficiente para configuração do delito, pois, além de não admitir modalidade culposa, necessita o médico atestar um fato ou um juízo com a consciência que o faz falsamente. 

     

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Só lembrando que o princípio da insignificância, também alcunhado de bagatela própria, é causa de atipicidade material.

  •  a) Aquele que falsifica, fabricando ou alterando, selo destinado a controle tributário responde pelo crime de falsificação de selo ou sinal público, previsto no art. 296 do Código Penal.

    FALSO: pratica o crime de falsificação de papel público (art. 293, I)

     b) A falsificação, no todo ou em parte, de atestado, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público configura o crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal.

    FALSO: pratica o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301) 

     c) O princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade, não se aplica ao crime de moeda falsa.

    VERDADEIRO 

    d) O crime de uso de documento falso é material, ou seja, para a consumação exige-se a obtenção de proveito.

    FALSO: O crime de uso (art. 304) não exige a obteção de proveito, basta fazer uso do documento falso. 

     e) O crime de falsidade de atestado médico envolve também como conduta típica a opinião emitida pelo profissional, ainda que equivocada.

    FALSO: não há tal exigência. 

  • só uma pequena participação: sobre a utilização do princípio da insignificância, exite a tipcidade formal ( adequação do fato à norma incriminadora) e inexitência da tipicidade material. os casos clássicos cobrados em concursos que NÃO absorvem o referido princípio são:

    TRÁFICO DE DROGAS ( equiparado à crime hediondo)

    - FURTO QUALIFICADO (grau de reprovabilidade pela sociedade) -

    CONTRABANDO ( ordem tributária) -

    MOEDA FALSA   ( crime contra a fé pública)-

    ROUBO ( grave ameaça ou violência á pessoa)

    exige-se como requisitos para aplicação do referido princípio - mínima ofensividade do ato - anusância de periculosidade - reduzido grau de reprovabilidade pela sociedade - inexpressividade da lesão jurídica tutelada. 

    bons estudos

     

  • GABARITO C 

     

     ERRADA - ART. 293. Falsificação de papeis públicos - Aquele que falsifica, fabricando ou alterando, selo destinado a controle tributário responde pelo crime de falsificação de selo ou sinal público, previsto no art. 296 do Código Penal.

     

    ERRADA - Art. 301.  Certidão ou atestado ideologicamente falso - A falsificação, no todo ou em parte, de atestado, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público configura o crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal.

     

    CORRETA  - O princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade, não se aplica ao crime de moeda falsa.

     

    ERRADA - Exige-se apenas que a utilização seja feita como se o doc. fosse autêntico. A dúvida do agente ilidi o crime - O crime de uso de documento falso é material, ou seja, para a consumação exige-se a obtenção de proveito.

     

    ERRADA - A conduta típica limita-se a "dar atestado falso" - O crime de falsidade de atestado médico envolve também como conduta típica a opinião emitida pelo profissional, ainda que equivocada.

  • Ainda estou em duvida com relação a questão A, o art.296 diz:

    DA FALSIDADE DOCUMENTAL Falsificação do selo ou sinal público Art. 296. - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município.

    Alguém pode me tirar essa dùvida?

  • Iracema, nesse caso, a alternativa "A" está incorreta, posto que se enquadra na FALSIFICAÇÃO DE PAPEIS PÚBLICOS tipificada no art. 293, I, que diz:

    "Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I- Selo destinado a controle tributário, papel ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo (alterado pela lei n° 11.305/2004);"

    Espero tê-la ajudado!

  • Uma observação no comentário de Renato. O artigo está certo mas, para uma exata resposta estaria no §1º do mesmo artigo. Vejam:

    Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Questão: A falsificação, no todo ou em parte, de atestado, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público configura o crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal.

     

  • LETRA C CORRETA 

     

    Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

     

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa.

  • Alternativa A) Trata-se do crime de Falsificação de papéis públicos.
    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    Alternativa A incorreta. 
    Alternativa B) Trata-se do crime de Falsificação material de atestado ou certidão.
            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
            Pena - detenção, de três meses a dois anos.
            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
    Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:
     Alternativa B incorreta. 
    Alternativa C) Torna-se relevante pontuar que nos crimes contra a fé pública não se admitem: 
    1. Arrependimento posterior;
    2. A aplicação do princípio da insignificância; e
    3. Modalidade culposa, pois não há previsão expressa, no rol de artigos que tutelam esse bem público, tal modalidade. 
    Alternativa C correta.
    Alternativa D) Uso de documento falso
            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
    Perceba que no tipo não consta nenhuma previsão que estabeleça que há necessidade de obtenção de proveito. Logo, alternativa D está incorreta. 
    Alternativa E) Falsidade de atestado médico
            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
            Pena - detenção, de um mês a um ano.
            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
    Note que no tipo penal em comento não traz nenhuma conduta típica que estabeleça que a opinião emitida pelo profissional, ainda que equivocada, é crime. Perceba que o equívoco poderia, por exemplo, ser fruto de uma negligência, imperícia ou imprudência, o que, como já dito, nos crime contra a fé pública não há previsão de modalidade culposa. 
     

  •  a) Aquele que falsifica, fabricando ou alterando, selo destinado a controle tributário responde pelo crime de falsificação de selo ou sinal público, previsto no art. 296 do Código Penal. (INCORRETA)

    A descrição da conduta criminosa refere-se ao crime de falsificação de papéis públicos, previsto no art. 293, inciso I do Código Penal.

     b) A falsificação, no todo ou em parte, de atestado, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público configura o crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal. (INCORRETA)

    Caracteriza-se como crime de certidão ou atestado ideologicamente falso, previsto no art. 301, §1º do Código Penal.

     c) O princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade, não se aplica ao crime de moeda falsa. (CORRETA)

    HC 129.592-AL , Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/5/2009

     d) O crime de uso de documento falso é material, ou seja, para a consumação exige-se a obtenção de proveito. (INCORRETA)

    Crime formal, não sendo necessário para sua consumação efetiva prova de dano.

     e) O crime de falsidade de atestado médico envolve também como conduta típica a opinião emitida pelo profissional, ainda que equivocada. (INCORRETA)

    O crime possui como elemento subjetivo o dolo, não cabendo hipótese de crime culposo no referido tipo penal.

     

  • Esse tipo de questão não mede conhecimento. A questão cobra decorar o artigo em si. Aí é complicado.

  • Gabarito Letra C

    A) Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo


    B) Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem


    C) CERTO: Uso de moeda falsa não comporta aplicação do princípio da insignificância (STF HC 112708)

    D) O crime de uso de documento falso é instantâneo e formal, consumando-se independentemente da obtenção de qualquer proveito ou da ocorrência de dano efetivo ( TJ-DF )


    E) Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

  • TRIBUTO É PAPEL.

  • GABARITO C

     

    Alternativa B

    Falsidade material de atestado ou certidão

    Art.301

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • A) Falsificação de Papéis Públicos - art 293

    B) Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso - art 301

     

  • Decisão da Primeira Turma do STF: "Falsificação de Moeda e Princípio da Insignificância. A Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do delito previsto no art. 289 , § 1º , do CP  por guardar em sua residência duas notas falsas no valor de R$ 50,00  pleiteava a aplicação do princípio da insignificância. Inicialmente, não se adotou o paradigma da 2ª Turma, apontado pela impetração, ante a diversidade de situações, dado que aquele órgão julgador considerara as circunstâncias da situação concreta apresentada para conceder a ordem, tais como: a) a falsificação grosseira, b) a inexpressividade da lesão jurídica causada, e c) o fato de ter sido apreendida uma nota falsa no valor de R$ 5,00 em meio a outras notas verdadeiras. Em seguida, asseverou-se que, na espécie, cuidar-se-ia de notas falsas, as quais poderiam perfeitamente provocar o engano. Enfatizou-se, ademais, que o bem violado seria a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado". Precedentes citados : HC 83526/CE (DJU de 26.3.2004), HC 93251/DF (DJE de 22.8.2008). HC 96153/MG , rel. Min. Cármen Lúcia, 26.5.2009. (HC-96153)

  • Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

     

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa.

  • ertidão ou atestado ideologicamente falso = obter cargo úblico

    vale tudo nessa vida louca de concurseiro hheheehe
     

  • Item (A) - A conduta narrada neste item é tipicada no artigo 293, inciso I, do Código Penal, sob a denominação jurídico-penal de "Falsificação de papéis públicos". Já o crime de "Falsificação do selo ou sinal público", previsto no artigo 296 do Código Penal, não se refere a selo de controle tributário. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    item (B) - A conduta narrada no presente item está tipificada no artigo 301, § 1º, do Código Penal, e é denominada de "Falsidade ou atestado ideologicamente falso". O crime de falsidade de documento público é configurado pelas condutas tipificadas no artigo 297 do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - Tanto o STF quanto o STJ vêm entendendo ser inaplicável o princípio da insignificância em relação ao crime de moeda falsa. Os precedentes mais recentes são no sentido de que o tipo penal do artigo 289 do Código Penal protege a fé pública e a higidez do sistema financeiro, bens jurídicos que são vulnerados tão logo a moeda falsa entra virtualmente em circulação. Neste sentido: 
    "“(...) 2. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que é “inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação" (HC 105.638, Rel. Min. Rosa Weber). Precedentes. (...)" (STF, Primeira Turma. HC 103193/SP, Relator Ministro Roberto Barroso. Publicado no DJe de 25/09/2014). A assertiva contida nesta alternativa está correta.
    Item (D) - O crime de uso de documento falso é um crime formal, ou seja, independe do efetivo prejuízo a fé pública. Com efeito, não se exige a ocorrência de resultado naturalístico, consumando-se mesmo quando não se obtém vantagem nenhuma nem sequer se engane o destinatário. Neste sentido: 

    “RECURSO  ESPECIAL.  USO  DE  DOCUMENTO  FALSO.  CRIME  FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

    1.  "É pacífico o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça de que,  tratando-se de crime formal, o delito tipificado no artigo 304 do  Código  Penal  consuma-se  com  a  utilização ou apresentação do documento  falso, não se exigindo a demonstração de efetivo prejuízo à fé pública nem a terceiros" (AgInt no AREsp 1.229.949/RN, Relatora Ministra  MARIA  THEREZA  DE  ASSIS  MOURA,  SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018).

    2. Recurso provido." (STJ, Resp 1722241/SP; Quinta Turma, Relator Ministro Jorge Mussi DJe 15/06/2018)

    A assertiva contida neste item está errada. 

    Item (E) - Para que fique configurado o crime de falsidade de atestado médico, tipificado no artigo 302 do Código Penal, é exigida vontade livre e consciente da alteração da verdade na confecção do atestado, ou seja, o dolo de declarar ou atestar em documento um estado de saúde que deliberadamente sabe-se ser falso. Não existe, na espécie, a modalidade culposa. A assertiva contida neste item está incorreta.

    Gabarito do professor: (C)


  • Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa (art. 289, CP)?

    R. Não, pois a fé pública é um bem jurídico inabalável e supraindividual, que não admite a incidência do princípio da insignificância (STJ – dado o bem jurídico atingido, não há que falar em mínima ofensividade da conduta).

    - Não importa qual seja o valor estampado na moeda, ainda assim não será possível a aplicação desse princípio.

     

    (Anotações das aulas do prof. Gabriel Habib - CJ 2017)

     

    Alternativa correta: "C".

  • questão que nao cobra conhecimento .. mas decoreba

  • Princípio da insignificância afasta a tipicidade material do delito.

  • Aquele que falsifica, fabricando ou alterando, selo destinado a controle tributário responde pelo crime de falsificação de selo ou sinal público, previsto no art. 296 do Código Penal. Responde pelo crime de falsificação de papeis públicos.

    A falsificação, no todo ou em parte, de atestado, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público configura o crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal. Certidão ou atestado ideologicamente falso.

    O princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade, não se aplica ao crime de moeda falsa. Ok.

    O crime de uso de documento falso é material, ou seja, para a consumação exige-se a obtenção de proveito. Formal.

    O crime de falsidade de atestado médico envolve também como conduta típica a opinião emitida pelo profissional, ainda que equivocada. Não existe essa previsão. Além do crime exigir dolo.

  • Moeda Falsa. Ainda que seja apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o principio da insignificância por se tratar de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão. (STJ)

    Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

     

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa.

  • No livro de Emerson Castelo Branco, Direito Penal para Concursos, pg. 384, tem uma citação de Damásio de Jesus: "...Além disso, o falso, em nossa legislação, não está circunscrito a incidir somente sobre fatos; pode recair sobre OPINIÃO OU JUÍZO sobre eles, desde que diga respeito a algo juridicamente importante."

    Isso for escrito sob o subtópico "Falsidade de atestado médico".

    Tal informação conflita com a alternativa E? Alguém tem algum esclarecimento sobre isso?

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    CESPE - ''Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.''Gabarito CERTO

    A - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE PAPEIS PÚBLICOS, E NÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO.

    B - ERRADO - TRATA-SE DO ART. 311-A E NÃO DO ART 297 (FALSIFICAÇÃO DE DOC PÚBLICO)

    C - CORRETO

    D - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME FORMAL, ASSIM COMO TODOS CONTRA A FÉ PÚBLICA. OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. BASTA, PORTANTO, QUE HAJA A POTENCIALIDADE LESIVA.

    E - ERRADO - SE FOR POR EQUÍVOCO, CONFIGURA-SE CULPA, E NÃO DOLO. OU SEJA, CONDUTA ATÍPICA. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    DICA DE OURO: ESTUDE POR QUESTÕES. COM O TEMPO SABERÁ O QUE É CADA ARTIGO E CADA PENA. NO COMEÇO PARECE SER IMPOSSÍVEL, O QUE NÃO DEIXA DE SER ERRADO, PORQUE REALMENTE 'SÓ PARECE'

  • Três observações importantes sobre o que não são admitidos nos crimes contra a Fé Pública:

    TICA não tem fé:

    Tentativa

    Insignificância

    Culpa

    Arrependimento posterior.

    GABARITO: C

  • não cai no tjsp


ID
2070076
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

    B) Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


    C) Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    D) Errado, a corrupção passiva é crime formal, independe do recebimento e da destinação da importância indevida.

    E) CERTO: normal penal em branco homogêneas: ocorre quando o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco, no caso do excesso de exação, os tributos e contribuições (sao instituidos por lei).

    bons estudos

  • Alguém saberia dizer o porquê foi anulada?

     

    Grata!

  • A anulação pode ter tido causa no art. 319-A, da prevaricação imprópria:

     

    -a alternativa c referencia o art. 319-A e fala em "qualquer funcionário público";

     

    -esse mesmo artigo no CP escreve: "diretor de penitenciária E/OU agente público", sem especificar qual agente público; então, poderia ser qualquer agente público.

     

    Na minha opinião, são equivalentes, então, a alternativa c também estaria correta.

    Pode ser isso, mas não tenho certeza.

     

  • Sobre a C) O sujeito ativo não será qualquer funcionário público, mas aquele que, no exercício das suas funções, tem o dever de evitar o acesso do preso aos aparelhos de comunicação proibidos (Diretor de Penitenciária, carcereiro, policial na escolta etc.) (Rogério Sanches)


ID
2070079
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (B)

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    O crime de incêndio é crime de perigo concreto, que deve ser aferido por meio de perícia técnica.

                Sujeito ativo do crime: Crime comum podendo ser praticado por qualquer pessoa, não se exige nenhuma qualidade do sujeito ativo.

                Sujeito passivo: Trata-se de hipótese de “crime vago”, pois atinge diretamente a sociedade e indiretamente as pessoas atingidas pelo evento.

                Elemento subjetivo do crime: É o dolo de perigo, independentemente de qualquer finalidade específica.

                Consumação do crime: Trata-se de crime formal, que se consuma no momento em que o incêndio expõe a perigo a incolumidade pública, independentemente da lesão efetiva a tais bens (patrimônio, saúde, vida de pessoas INDETERMINADAS).

                Tentativa: É perfeitamente possível, pois o crime é plurissubsitente e será verificada na hipótese em que o incêndio NÃO expos a perigo a incolumidade pública, por circunstancias alheias a vontade do agente.

     

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 50054 SP 2014/0177864-9 (STJ)

    Data de publicação: 14/11/2014

    Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO INSTAURADO PELA POLÍCIA FEDERAL. 1. O bem jurídico tutelado pelo crime de perigo de desastre ferroviário é a incolumidade pública, consubstanciada na segurança dos meios de comunicação e transporte. Indiretamente, também se tutelam a vida e a integridade física das pessoas vítimas do desastre. 2. Ausente especificada ofensa direta a bens, serviços e interesses da União, não se dá hipótese de competência da Justiça Federal para persecução do crime previsto no art. 260 , IV , § 2º , c/c art. 263 , ambos do Código Penal , a teor do art. 109 , IV , da Constituição Federal . 3. Trancamento determinado do inquérito policial instaurado pela Polícia Federal, com sua remessa à Polícia Civil, tendo em vista o reconhecimento da competência estadual para o feito. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido


  • c)Para a configuração do crime de explosão, é indispensável que o artefato exploda, causando a situação de perigo à incolumidade pública.
    ERRADO. CP Explosão Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

    d) O crime de desabamento ou desmoronamento não possui previsão da modalidade culposa.
    ERRADO. CP Desabamento ou desmoronamento Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem [...] Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    e)O crime de omissão de notificação de doença é material, ou seja, se consuma com o risco causado para a incolumidade pública em razão da omissão do médico.
    ERRADO CP Omissão de notificação de doença Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.        Não há aqui qualquer previsão (ou necessidade) de ocorrência de resultado naturalístico.

  • GABARITO: B

     

    A- ERRADA. Justificativa:  O conhecido "surf ferroviário" (jovens se equilibrando sobre a composição do trem em andamento) configura o crime do art. 260 do CP? A jurisprudência não tem admitido, não vislumbrando no comportamento do "surfista urbano" outra intenção que não a de expor a perigo a própria vida, faltando, portanto, o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade livre e consciente de criar situação concreta de perigo de desastre ferroviário (RT798/681). Fonte: Rogério Sanches, Vol 2.

     

    B - CERTO - Justificativa: Trata-se de crime material ou causal: consuma-se no momento em que o incêndio provocado pelo agente expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de pessoas indeterminadas. Cuida-se também de crime de perigo concreto, pois é indispensável a prova da efetiva ocorrência da situação perigosa. Fonte: Cleber Masson, Vol. 2.

     

    C - ERRADA. Justificativa: Além da explosão e do arremesso, o tipo penal também incrimina a simples colocação de engenho de dinamite ou de substâncias de efeitos análogos. Destarte, configura-se o delito com o mero ato de instalar em determinado local o objeto a ser explodido. Fácil constatar, portanto, ser prescindível a efetiva detonação do explosivo para caracterização do crime tipificado no art. 251 do Código Penal, pois a lei pune automaticamente o lançamento do objeto (arremesso) e também sua simples colocação em lugar a ser acionado. Mas, em todos os casos, é fundamental a exposição de bens jurídicos de pessoas indeterminadas à situação de risco, pois a explosão constitui-se em crime de perigo comum e concreto, ou seja, reclama efetiva comprovação na situação real. Fonte: Cleber Masson, Vol. 2.

     

    D - ERRADA. Justificativa: Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Modalidade culposa) Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Fonte: Código Penal.

     

    E- ERRADA. Justificativa: A omissão de notificação de doença é crime de mera conduta ou de simples atividade: consuma-se com a omissão do médico em denunciar à autoridade pública doença de notificação compulsória. Constitui-se também em crime de perigo comum e abstrato, pois a lei presume o risco à saúde de um número indeterminado de pessoas. Fonte: Cleber Masson, Vol. 2.

  • a) o crime de perigo de desastre ferroviário, para ser configurado, necessita da ocorrência de perigo concreto (direto e iminente) criada a partir da conduta do agente, onde exista a possibilidade de ocorrer um desastre, gerando risco a incolumidade pública. Aquele que pratica o surf ferroviário traz a perigo a sua própria vida, e não a vida de um número indeterminado de pessoas  

     

    b) correto. 

     

    c) o simples arremesso ou colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos já configura o delito de explosão, sem a necessidade que o artefato exploda. Por ser um delito de natureza formal, havendo exposição à vida, à integridade física e ao patrimônio de outrem, aperfeiçoado está o crime.  

     

    Explosão

    Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

     

    d) há a forma culposa. 

     

    e) o que diz o tipo penal do crime de omissão de notificação de doença: 

     

    Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória (...). 

     

    O médico tem um prazo legal para efetuar a notificação da doença, o simples fato de deixar de notificar no prazo legal já configura o delito. Sendo assim, é um crime de mera conduta, e o próprio verbo nuclear (deixar) deixa isso entendido. É crime próprio (só o médico pode praticá-lo) e de perigo abstrato (não concreto). Sendo omissivo, não cabe a tentativa.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Errei porque achei que estava errado o termo "coletividade", uma vez que se o incêndio provocar perigo concreto a apenas uma pessoa, estará consumado.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Incêndio

            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

  • CORRETO, POIS CASO CONTRÁRIO,  UMA SIMPLES FOGUEIRA JÁ TIPIFICARIA O DELITO.

     
  • Nos crimes de perigo comum todos os crimes são de perigo concentro exceto o 

     Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

            Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    que no caso a simples conduta ja tipifica o crime não preciso causar dano a ninguém!

  • Essa coletividade pegou ! ...
  • Lembrando da diferença

    Incêndio: perigo concreto

    Explosão: perigo abstrato

  • A fim de responder à questão, há de se analisar os seus itens e cotejá-los com o ordenamento jurídico-penal, a doutrina e a jurisprudência. 
    Item (A) - De acordo com Cleber Masson, em seu livro Direito Penal, Parte Especial, Vol. 3, 8ª Edição, Editora Método, “não há falar no crime tipificado no art. 260 do Código Penal, pois a conduta do “surfista urbano" limita-se a expor a perigo sua própria vida. Falta, portanto, o dolo de criar a situação de perigo de desastre ferroviário, colocando em risco a incolumidade pública".
    Já Rogério Cunha Sanches, em sua obra Direito Penal, Parte Especial, 9ª Edição, Volume Único Editora JusPODIVM, 2017, p. 606 “A jurisprudência não tem admitido, não vislumbrando no comportamento do "surfista urbano" outra intenção que não a de expor a perigo a própria vida, faltando, portanto, o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade livre e consciente de criar situação concreta de perigo de desastre ferroviário (RT 798/681)".
    Em decisão monocrática proferida pelo STJ, nos autos do CC nº 171955-MS, da relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o Tribunal assim se manifestou:
    "o crime de perigo de desastre ferroviário, para ser configurado, necessita da ocorrência de perigo concreto (direto e iminente) criada a partir da conduta do agente, onde exista a possibilidade de ocorrer um desastre, gerando risco a incolumidade pública. Aquele que pratica o surf ferroviário traz a perigo a sua própria vida, e não a vida de um número indeterminado de pessoas."
    Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - O crime de incêndio está tipificado no artigo 250 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". Trata-se, portanto, de crime de perigo concreto, ou seja: para que o crime fique configurado, deve ser constatado o efetivo perigo à incolumidade pública (vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem") em decorrência da conduta praticada. Logo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - O crime de explosão está previsto no artigo 251 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos". Com efeito, a simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos já configura o crime tipificado no dispositivo transcrito, porquanto expressamente previsto como elementar do tipo , pois esse simples ato já expõe a perigo a incolumidade pública. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - O crime de desabamento ou desmoronamento está tipificado no artigo 251 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". Este delito é classificado pela doutrina como crime de perigo. Vale dizer: consuma-se quando o desabamento ou desmoronamento ocorre de modo a provocar uma situação de perigo a um número indeterminado de pessoas ou bens. Não se exige que haja efetivo dano à integridade física ou ao patrimônio de quem quer que seja.
    O parágrafo único do artigo 256 do Código Penal prevê expressamente a modalidade culposa do crime de desabamento ou desmoronamento, em consonância com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal.
    Assim, a assertiva contida na segunda alternativa da questão é falsa.
    Item (E) - O crime de omissão de notificação de doença está tipificado no artigo 269 do Código Penal, que conta com seguinte redação: "deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória". De acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, trata-se de crime de mera conduta, ou seja, "crime que não possui, para sua consumação, qualquer resultado naturalístico". Vale dizer: o risco causado para a incolumidade pública em razão da omissão do médico sequer precisa efetivamente ocorrer. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)



  • Fernando, o Belo

    Não sabe se vai participar

    Do próximo campeonato

    De surf ferroviário

  • Cuidado com alguns comentários!

    Tanto o crime de incêndio como o de explosão são crimes de perigo concreto, ou seja, é necessário que a vida, patrimônio ou integridade física de pessoas indeterminadas tenham sofrido risco.

    A diferença entre incêndio e explosão é tão somente o meio de execução do delito.

  • Em relação ao item c)

    São três as formas de praticar o crime:

    a) na primeira, o agente provoca diretamente a explosão, que é a arrebentação repentina, violenta e ruidosa, causada pela libertação de um gás ou pela expansão abrupta de um corpo sólido, que, no processo, parte-se em pedaços;

    b) na segunda, o agente, por meios próprios ou de aparelhos, arremessa o engenho explosivo;

    c) por fim, o sujeito coloca (põe, prepara, arruma) o explosivo em determinado local (por exemplo, comete o crime aquele que enterra no chão bombas de dinamite, expondo a perigo evidente a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem - RT 393/243). 

    S. Cunha

  • Fui pesquisar o que seria esse tal de "surf ferroviário", e me surpreendi em saber como as pessoas podem ser idiotas kkk


ID
2070082
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pelo crime de falsificação de documento público, o crime de uso é absorvido por ser crime meio, em razão da aplicação da consunção.

    B) CERTO: Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor

    C) Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento
    § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço

    D) Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave


    E) Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso
    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa

    bons estudos

  • A fundamentação da Letra D encontra-se no artigo 310, CP, e não no artigo 308,CP. Vejamos:

    Art.310 Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor da ação, título ou valor pertecente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa

     

  • Colega Renato, queria pedir licença para destacar o equívoco em seu comentário em relação à letra A:

    Na verdade, não há que se falar em consunção entre o crime de falso e o crime de uso do documento pelo falsário. 

    O falsário vai responder apenas pela falsificação justamente devido o uso ser mero exaurimento do crime de falso. Logo, seria punido pelo uso somente o terceiro que não concorresse para a falsificação do documento público.

  • A - FALSO - o uso é post factum impunível. Trata-se de mero exaurimento do delito

    B - CORRETO - art. 305, CP

    C - FALSO - Caso seja praticado no exercício das funções, o aumento é de 1/3

    D - FALSO - Detenção e multa (Art. 310, CP)

    E - FALSO - Caso seja praticado com intenção de lucro, há aplicação cumulativa de multa (art. 302, CP)

     

  • Sobre a Letra A

    Caso o agente que falsificou o documento venha, efetivamente, fazer uso dele, não poderíamos, in casu, cogitar de concurso entre os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, pois que nessa hipótese devemos aplicar a regra relativa ao ante fato impunível, ou seja, o crime meio (falsificação de documento público) deverá ser absorvido pelo crime fim ( uso de documento público falso).

    Fonte: Rogério Greco ed. 2016 página 995

  • como se preparar para uma prova dessas? Devemos decorar o CP inteiro com as penas e causas de aumento?

  • sim, ceifa dor,

    Código Penal tem que decorar TUDO!

    Boa sorte para nós.

  • A alternativa "A" é sim consunção, pois este é gênero e se divide em outras quatro espécies: crime progressivo, progressão criminiosa, ante factum impunível e post factum impunível (cinco para a Cespe, crime complexo).

     

    Neste caso, aplica-se a Súmula nº 17 STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.". Ou seja, pós fato impunível.

  • a) o uso do documento é um post factum não punível. 

     

    STF: O uso dos papéis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura "post factum" não punível, mero exaurimento do "crimen falsi", respondendo o falsário, em tal hipótese, pelo delito de falsificação de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime de falsificação de documento particular (CP, art. 298). (HC 84533 MG. Min. CELSO DE MELLO).

     

    b) correto. 

     

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

     

    c) art. 311, § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.

     

    d) art. 310 - Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

     

    e) se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. (art. 302, par. ún.)

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Sobre a letra B, se o agente for ADVOGADO responde pelo 356, CP.
  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Segundo Nucci: "quando houver concurso entre a falsificação e o uso de documento falso, implica reconhecimento de uma autêntica progressão criminosa, ou seja, falsifica-se algo para depois usar. Deve o sujeito responder somente pelo USO DE DOCUMENTO falso, pois o fato antecedente não é punível." (Manual de Direito Penal, 3ª ed. p. 917 ) - Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pela falsificação e pelo uso, em concurso material.

     

    CORRETA - Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.

     

    ERRADA -  § 1º - a pena é aumentada de um terço. - Aquele que adultera sinal identificador de veículo automotor responde por crime previsto no art. 311 do Código Penal. O mesmo artigo determina que se o agente cometer o crime no exercício da função pública, a pena será aumentada de metade.

     

    ERRADA - Art. 308 - Pena de DETENÇÃO de 4 meses a 2 anos + multa se o fato não constituir elemento de crime mais grave  - Aquele que figura como “testa de ferro”, permitindo o uso de seu nome como possuidor de ação, título ou valor pertencentes a estrangeiro, em relação a quem a posse é proibida por lei, pratica crime punido com reclusão e multa.

     

    ERRADA - Aplica-se também multa  - Se o crime de falsidade de atestado médico for praticado com o fim de lucro, a pena será aumentada de 1/3.

  • G. Tribunais, só um apontamento Se o crime previsto na E é feito com finalidade de lucro, também aplica-se multa. Não aumenta em 1/3
  • Na boa, tive séria dúvida se não seria fraude processual - art. 347.

    Houve, smj, inovação no estado de coisa (documento do processo) com o fim de induzer a erro o magistrado.

  •  O uso de documento falsificado, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura post factum impunível, mero exaurimento do crime de falsificação, respondendo o falsário pelo crime de falsificação de documento público ( CP , art. 297 ) ou, conforme o caso, por falsificação de documento particular ( CP , art. 298 ).

    TRF-5 - RSE Recurso em Sentido Estrito RSE 68008620124058200 (TRF-5)

    Data de publicação: 18/12/2013

  • Complementando a letra (B)

    Predomina a interpretação de que somente ocorrerá o crime se o DOCUMENTO for INSUBSTITUÍVEL em seu valor probante, de sorte que NÃO CONFIGURA O DELITO, por exemplo, a destruição de uma certidação de nascimento, pois pode ser obtida um nova.

  • Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (pratica por Ag. Pub)

            Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Subtração ou inutilização de livro ou documento (praticado por particular)

            Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

  • GENIAL o examinador trocar "um terço" por "metade", nossa, estou encantado com essa alternativa C, quanta dificuldade em se elaborar essa alternativa.

  • Art. 305. Destruir, suprimir ou ocultar,m benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
     

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Quando houver concurso entre a falsificação e o uso de documento falso, implica reconhecimento de uma autêntica progressão criminosa, ou seja, falsifica-se algo para depois usar. Deve o sujeito responder somente pelo USO DE DOCUMENTO falso, pois o fato antecedente não é punível." (Manual de Direito Penal, 3ª ed. p. 917 ) - Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pela falsificação e pelo uso, em concurso material.

     

    CORRETA - Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.

     

    ERRADA -  § 1º - a pena é aumentada de um terço. - Aquele que adultera sinal identificador de veículo automotor responde por crime previsto no art. 311 do Código Penal. O mesmo artigo determina que se o agente cometer o crime no exercício da função pública, a pena será aumentada de metade.

     

    ERRADA - Art. 308 - Pena de DETENÇÃO de 4 meses a 2 anos + multa se o fato não constituir elemento de crime mais grave  - Aquele que figura como “testa de ferro”, permitindo o uso de seu nome como possuidor de ação, título ou valor pertencentes a estrangeiro, em relação a quem a posse é proibida por lei, pratica crime punido com reclusão e multa.

     

    ERRADA - Aplica-se também multa  - Se o crime de falsidade de atestado médico for praticado com o fim de lucro, a pena será aumentada de 1/3.

  • Essa letra A, toda vez acho q o uso absorve a falsificação. 

    Toda vez erro :(,

  • Sobre a letra A:

    Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pela falsificação e pelo uso, em concurso material.

    .

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    FALSIDADE DOCUMENTAL

    SUPRESSÃO DE DOCUMENTO

    ART. 305 DESTRUIR, SUPRIMIR OU OCULTAR, EM BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE OUTREM, OU EM PREJUÍZO ALHEIO, DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR VERDADEIRO, DE QUE NÃO PODIA DISPOR:

    PENA:

    SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO, RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS + MULTA

    SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR, RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA.

  • Alguem pode comentar por favor?

    Entendo que a assertiva "B" está ERRADA, pois o Réu é parte no processo e portanto pode dispor legalmente dos atos do processo. O Art 305 tipifica a conduta apenas para documentos de que não podia dispor.

    B) Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor

  • Documentos suprimiDOS

    Destruir,ocultar, suprimir --->em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

     

     

    #féquevai

     

     

  • Quanta COVARDIA essa questão

  • minha dúvida é a mesma do ceifa dor. OH CÉUS

  • Sobre a alternativa B:

    "b) Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.

     

    Não incidirá no tipo do Art.337 pois o agente agiu com um especial fim, beneficiar-se com o desaparecimento das provas que o prejudicariam. Além do mais, o crime de SUBTRAÇÃO ou INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Art.337) está alocado no Título XI - Dos Crimes contra a ADM Pública, tendo como objetividade jurídica a tutela do regular andamento das atividades administrativas, e não a FÉ PÚBLICA, como demonstrado na conduta.

    De resto, esse tipo (art.337) é SUBSIDIÁRIO. O objeto material será o LIVRO OFICIAL, PROCESSO ou DOCUMENTO CONFIADO À CUSTÓDIA de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público. Pode soar estranho, mas o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum).

    Rogério Sanches, 2016, código penal para concursos, p.874

     

    Alertam Antonio Pagliaro e Paulo José da Costa Jr.:
    "Irrelevante o local em que se verifique a subtração: em repartição pública ou fora dela, na residência do funcionário ou do particular em serviço público" (p. 260).

  • Documentos suprimiDOS

    Destruir,ocultar, suprimir --->em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

  • A jurisprudência dos nosso Tribunais Superiores é no sentido de que nos casos de falsificação de documento e o seu uso pelo agente, a falsificação absorve o uso de documento falso, sendo este mero exaurimento. Com efeito, o agente responderá apenas pelo crime tipificado no artigo 297 do Código Penal. Neste sentido, veja-se o teor do seguinte acórdão:
    “PROCESSO  PENAL  E  PENAL.  HABEAS  CORPUS  SUBSTITUTIVO  DE RECURSO PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO.  FALSIFICAÇÃO  DE  DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO  FALSO.  TRANCAMENTO  DA AÇÃO PENAL NO TOCANTE AO CRIME DO ART.  304  DO  CP.  APLICAÇÃO  DO  PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE  EVIDENCIADA.  WRIT  NÃO  CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE
    (...)

    3.  A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado  (CP,  art. 304) deve ser absorvido pela falsificação do documento público (CP, art. 297), quando praticado por mesmo agente, caracterizando  o  delito  de  uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois  crimes,  em  concurso  material.

     (...)" (STJ; HC 371623/AL; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS; QUINTA TURMA; DJe 18/08/2017)

    A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.

    Item (B) - A conduta narrada neste item da questão se subsume de modo perfeito ao tipo penal do artigo 305 do Código Penal, que define o crime de supressão de documentos, senão vejamos: "Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor". A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - A conduta narrada neste item da questão se subsume de modo perfeito ao tipo do artigo 311 do Código Penal, que expressamente diz que "adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento". Todavia, o § 1º do referido artigo determina que, se o agente cometer o crime no exercício da função pública, a pena será aumentada de um terço e não da metade. Logo, a afirmativa contida neste item está errada.
    Item (D) - A conduta narrada neste item encontra-se tipificada no artigo 310 do Código Penal e a sanção penal que lhe é cominada é de detenção e multa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - O crime de falsidade de atestado médico encontra-se tipificado no artigo 302 do Código Penal. A pena cominada é a de detenção de um mês a um ano. O parágrafo único do referido artigo prevê a aplicação da pena de multa, e não de 1/3 da pena de detenção, quando o crime é cometido com o fim de lucro. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Gabarito do professor: (B)

  • Se a conduta fosse realizada por pessoa que recebeu os autos na qualidade de procurador ou advogado, o crime seria aquele previsto no art. 356 do CP.

  • GABARITO: B

    Supressão de documento

           Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • Tem gente se equivocando quanto a "A".

    Para os Tribunais : o agente só responde pela falsificação.

    Para a doutrina (grecco) : agente responde pelo uso.

  • Letra A [comentário]: A doutrina majoritária entende que aquele que fabricou o documento falso e usa o mesmo, responde por falsificação de documento somente e não pelo uso, pois é natural que toda pessoa que falsifica um documento, pretenda utilizá-la posteriormente, de alguma forma.

    Fonte: PDF do estratégia concursos

  • Pessoal me esclareçam uma dúvida, por gentileza.

    No meu livro diz que se o agente que utilizar for o mesmo que falsificou ou alterou ele responderá pelo crime de estelionato. O que está prevalecendo nesse caso ? Estelionato, falsificação ou uso ?

  • GAB. B)

    DESTRUIR, SUPRIMIR OU OCULTAR ART. 305, CP

  • Mas e se o documento retirado dos autos for um documento falso?

  • Esse conteúdo não cai no TJ SP Escrevente

     

     

    VUNESP. 2016. C) Aquele que adultera sinal identificador de veículo automotor responde por crime previsto no art. 311 do Código Penal. O mesmo artigo determina que se o agente cometer o crime no exercício da função pública, a pena será aumentada de metade. ERRADO. NÃO CAI NO TJ SP Escrevente: Adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

     

     

     

     

     

    VUNESP. 2016. D) Aquele que figura como “testa de ferro”, permitindo o uso de seu nome como possuidor de ação, título ou valor pertencentes a estrangeiro, em relação a quem a posse é proibida por lei, pratica crime punido com reclusão e multa. ERRADO. A conduta narrada neste item encontra-se tipificada no art. 310 do CP e a sanção penal que lhe é cominada é de detenção e multa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.  NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE os artigos 309 e 310, CP.

     

     

  • GABARITO: B

    Supressão de documento

     Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. 

    Dica dos comentários:

    Documentos suprimiDOS

    Destruir, Ocultar, Suprimir ---> em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.

    E) Errada - Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Gab: B

    O Código possui crimes que podem nos confundir. Observem:

    SUPRESSÃO DE DOCUMENTO (Crime contra a fé pública)

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral)

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusãode um a quatro anosse o fato não constitui crime mais grave.

    SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Crime praticado por particular contra a administração em geral)

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizartotal ou parcialmentelivro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    ---

    Art. 305 - Crime comum em que o agente possui o dolo de praticar os verbos do tipo em benefício próprio ou de outrem. Tal conduta é atípica quando o documento é falso ou quando o agente pode dispor do documento.

    Art. 314 - Aqui temos um crime próprio, pois o funcionário "tem a guarda em razão do cargo" e o extravia, inutiliza-o ou sonega-o com dolo.

    Art. 337 - Esse está no Capítulo II (dos crimes praticados por particular contra a administração em geral), TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, temos que entender que, por ser crime comum, tanto o particular quanto o servidor público podem ser sujeito ativo desse crime, porém, com um detalhe, o funcionário público deve agir como se fosse um particular, ou seja, ele não pode ter a guarda do documento, livro ou processo. Outro ponto importante é o verbo "subtrair" que significa retirar do poder ou da custódia. Assim, o agente retira da custódia de alguém que está na condição de servidor.

    Tenho que lembrar: extraviar é diferente de subtrair.

  • Suprimir documentos é crime comum

    Já o extravio, sonegação ou inutilização de livro ou doc é crime próprio de funcionário público


ID
2070085
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rosa Margarida, apaixonada por Carlos Flores, imaginando que se os dois convivessem por alguns dias, ele poderia se apaixonar, resolveu sequestrá-lo. Sendo assim, o privou da sua liberdade e o levou para sua casa. Enquanto Carlos era mantido em cativeiro por Rosa, nova lei entrou em vigor, agravando a pena do crime de sequestro.


Sobre a possibilidade de aplicação da nova lei, mais severa, ao caso exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Súmula 711 STF
    : A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência


    bons estudos

  • GABARITO LETRA B

     

    Aplicação da Súmula 711 do STF.

     

    Complemento: a doutrina de C. Bittencourt critica a súmula quanto à sua aplicação aos crimes continuados pois, diferentemente dos permanentes que se constituem de um único delito, aqueles seriam uma ficção para abarcar vários. Posição minoritária.

  • SÚMULA 711 DO STF:  lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • (B)

    Outras relacionadas que ajudam a responder:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito

    Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.

    Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência.(C)
    --------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    No tocante ao princípio da extra-atividade da lei penal, em se tratando de crimes continuados ou permanentes, aplica-se a legislação mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (C)
    ----------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PC-TO Prova: Delegado de Polícia

    Na hipótese de o agente iniciar a prática de um crime permanente sob a vigência de uma lei, vindo o delito a se prolongar no tempo até a entrada em vigor de nova legislação, aplica-se a última lei, mesmo que seja a mais severa.(C)
    ----------------------------------------------------------------------------

    O STF sedimentou esse entendimento ao editar a Súmula nº 711, segundo a qual: “a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva." A razão que fundamenta esse entendimento é a de que o agente, ao continuar ou permanecer agindo contra lei, seria virtual conhecedor das consequências penais de sua conduta, não havendo vulneração ao princípio da previsibilidade que orienta o princípio da não retroatividade da lei penal mais gravosa.

  • É um crime permanente, o qual todo dias faz a mesma ação, logo quando entrou em vigor o individuo ainda estava sequestrado, portanto será punido sim pela nova lei, mesmo sendo mais grave.

     

    ( STF. 711 ) Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Gabarito:B

  • Prova de procurador está mais fácil do que de técnico...

  • Oxalá que caia uma dessas na minha prova!!!

  • Gabarito Letra B

    Súmula 711 STF
    : A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

     

  • Gostei da caso hipotético que a banca criou. Carlos Flores foi ótimo, kkk. 
    Pra não ficar apenas no comentário fútil:
    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Além do teor da referida súmula, é importante saber, dependendo da questão, que o espaço de tempo considerado para a continuidade delitiva é de até 30 dias entre um fato e outro.

  • Rosa procurou um péssimo momento para sequestrar o preterido...kkkkkk

  • Súmula 711 STF A lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente, se a lei penl mais grave entrou em vigor anteriormente a cessação da continuidade e da permanência.

     

    Crime Permanente é aquele que vai se consumando a todo instante ao decorrer do tempo. A exemplo temos a extorção mediante sequestro.

    Nesse caso ocorreu a lei gravosa antes de cessar a permanência, então se aplica independentemente de prejudicar o acusado.

    Início----------------------------------Lei gravosa--------------------------------------------> Fim da Permanência
                      Sequestro  Crime Permanente ( Consumação ) 

     

    Espero ter ajudado.

  • Súmula 711/STF: "A lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente, se a lei penl mais grave entrou em vigor anteriormente a cessação da continuidade e da permanência"

  • Gabarito: B;

    Trata-se de crime permanente, ou seja, a conduta do agente se prolonga no tempo e essa só cessa quando concluí-se a ação.

    SúMULA 711 do STF ==> "A lei penal mais grave aplica-se ao crime CONTINUADO ou crime PERMANENTE, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência"
    ___________________________________________________


    a) Não se aplica, tendo em vista a irretroatividade da lei penal mais severa.

     

    b) É aplicável, pois entrou em vigor antes de cessar a permanência.

     

    c) Não se aplica, tendo em vista o princípio da prevalência do interesse do réu.

     

    d) É aplicável, pois se trata de crime material e nesses casos deve ser aplicada a teoria da ubiquidade.

    Trata-se de crime permanente, logo sua conduta perpetua no tempo.

     

    e) Não de aplica, pois de acordo com a teoria da atividade, a lei a ser aplicada deve ser aquela em vigor no momento do crime.

    Teoria da Atividade ==> ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultaod ==> por se tratar de crime permanente, enquanto o agente mantiver a consumação se prolonga no tempo.

  • Questão muito bem elaborada.

  • Súmula 711/STF

  • Súmula 711 STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Súmula 711 STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Questão linda...mas errei!
  • Súmula 711 STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • B. CORRETO - É aplicável, pois entrou em vigor antes de cessar a permanência.

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Crime permanente – consumação se prolonga no tempo;

    Crime continuado – série de crimes, todos eles ligados pelas condições de tempo, lugar, maneira que os subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.


  • Neste caso temos um crime permanente, ou seja, um crime que se prolonga no tempo. Neste caso, entende−se que o crime está ocorrendo enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto a vítima estiver privada de sua liberdade (no caso da questão).

    Nos crimes permanentes, caso sobrevenha uma lei nova, que entre em vigor durante a prática do crime (durante a permanência), ela será aplicada ao crime que está em andamento, independentemente de ser mais benéfica ou mais gravosa. Neste caso, não há retroatividade, pois a lei entrou em vigor DURANTE a prática do crime, e não depois. Este é o entendimento sumulado do STF (súmula 711 do STF).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • Questão Padrão !

  • Sumula 711 do STF

  • Adentrando ao mérito e à descrição da conduta, perceber-se-à que essa se intitula casamento.

    #pas

  • É aplicável, pois entrou em vigor antes de cessar a permanência.

  • Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711 do SFT

    acontece todos os dias comigo.

    diga não ao estupro!!

    #homensqueremrespeito

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca dos crimes permanentes. O crime permanente é aquele no qual o momento da consumação se estende no tempo por vontade do agente, um exemplo de tal crime é o sequestro previsto no art. 148 do Código penal, aqui, enquanto a vítima estiver sob o poder do agente, o delito continua se consumando. No direito penal brasileiro, a teoria adotada é a teoria da atividade ou da ação, ou seja, considera-se momento do crime quando o agente realiza a conduta, de acordo com o art. 4º do CP. Quando se tratar de crime permanente, a sua consumação se prolonga no tempo, desse modo, se nesse espaço de tempo entra em vigor uma lei mais grave, irá ser aplicada tal lei, pois ela entra em vigor antes de cessar a permanência do crime. É o teor da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    Sendo assim, ao se analisar a questão, percebe-se que a alternativa correta é a letra B, pois é aplicável a lei se ela entrou em vigor antes de cessar a permanência do crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Entre nomes duplos dignos de uma novela mexicana, acabou com o Gabarito B

    Iniciou na Lei A-------> veio a Lei B + Grave --------> Cessação. Aplica a Lei + Grave.

  • É aplicável, pois entrou em vigor antes de cessar a permanência.

  • Pense numa tara

  • Um belo de um exemplo

  • Gabarito: B.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

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  • Súmula 711 - STF

    Deve ser aplicada aos crimes CONTINUADOS ou PERMANENTES a última lei penal que estava em vigor antes de cessar a permanência ou a continuidade delitiva, ainda que seja a mais GRAVE.

    CRIMES CONTINUADOS: Vários crimes da mesma espécie sendo praticados em circunstâncias semelhantes: tempo, lugar, modo de execução...

    ex: punguista

    CRIME PERMANENTE: Delito cujo momento consumativo se prolonga (protrai no tempo

    Ex: sequestro

  • Gabarito: B

    Questão interessante que versa sobre a definição de tempo do crime, relativo aos crimes permanentes e crimes continuados. Como vimos, o CP considera tempo do crime o momento da conduta praticada pelo agente. No entanto, nos crimes continuados e permanentes, a conduta do agente se prolonga no tempo. Nesses casos, será considerado tempo do crime o momento em que cessar a conduta criminosa do agente. 

    O exemplo mais fácil de visualizar o tema é justamente o caso do sequestro. Enquanto o sequestrador mantiver alguém privado de sua liberdade, é como se a conduta se renovasse no tempo. Desse modo, mesmo que após o início do sequestro sobrevenha uma lei penal desfavorável ao réu, esta deverá ser aplicada, já que a cessação do crime só ocorrera após a vigência da nova lei. Para corroborar tal entendimento, temos a Súmula nº 711 do STF, a saber: 

    “Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. 

    Portanto, no caso em tela, a nova lei, mais severa, deverá ser aplicada a Rosa Margarida, já que entrou em vigor enquanto Carlos ainda era mantido em cativeiro. 

    Bons estudos!

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  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • SEQUESTRO(CRIME PERMANENTE)

    SÚMULA 711 STF

  • Para os crimes permanentes e continuados aplica-se a lei vigente, ainda que mais gravosa. Desde que a sua vigência tenha se dado antes da cessação da permanência.

  • SÚMULA 711-

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Olhe as ideias da Rosa rsrsr

  • GABARITO: B!

    O delito praticado por Rosa Margarida, previsto no art. 148 do Código Penal, é classificado como crime permanente, razão pela qual aplica-se entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal:

    ''A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência" (Súmula 711).

    Portanto, embora mais severa, a nova lei é aplicada ao caso em exame.


ID
2070088
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa correta.

     

    a) (CORRETA) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

     

     b) (ERRADA) As leis e os regulamentos que alterarem o processo eleitoral somente entrarão em vigor um ano após sua promulgação.  Art. 16 - CF/88

     

     c) (ERRADA) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigênciaArt. 16 - CF/88

     

     d) (ERRADA) As leis e os regulamentos que alterarem o processo eleitoral entrarão em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigênciaArt. 16 - CF/88

     

     e)  (ERRADA) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor imediatamente após sua promulgação - Art. 16 - CF/88

  • Eis o Princípio da Anualidade que, segundo o art 60, é cláusula petrea. 

  • Também conhecido como princípio da ANTINOMIA eleitoral.

     

     

    O art. 16 da CF disciplina uma garantia fundamental de PRIMEIRA DIMENSÃO/GERAÇÃO, inserido no
    rol dos direitos políticos. Logo, a jurisprudência do STF conclui que o princípio
    da anualidade, insculpido no art. 16, por representar expressão da segurança
    jurídica é garantia fundamental e cláusula pétrea.

     

    FONTE:    Ricardo Torques

  • É fundamental termos em mente que :

    LE - Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo
    ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das
    previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução,
    ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos
    políticos.

    § 3º Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte apenas as resoluções
    publicadas até a data referida no caput.

     

    Portanto, o princípio da anualidade se aplica apenas às Leis.


     

  • Art. 16 da CR

  • Trata-se do princípio da anualidade eleitoral previsto na CF.

  • Princípio da Anterioridade Eleitoral ou da Anualidade Eleitoral, previsto no art. 16, CF/88. Consiste em cláusula pétrea.

    Gabarito letra: a)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre o princípio constitucional da anualidade eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (redação dada pela Emenda Constitucional nº 4/93).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Nos termos do art. 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". É a transcrição literal da assertiva A.

    Resposta: A.

  • LITERALIDADE do artigo 16 da CF.

  • acho que não é isso que a questão tá falando

  • Obs.1: É considerado cláusula pétrea (STF);

    Obs.2: Lei que ALTERA PROCESSO ELEITORAL (observância da anualidade): É aquela que consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos. Assim, as "regras instrumentais que não causam desequilíbrio nas eleições (e ao contrário, somente auxiliam no processo eleitoral), não estão abrangidas pelo precitado princípio". Ex.: Lei que determine a proibição a partidos e candidatos de receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de entidades beneficentes e religiosas, bem como de organizações não-governamentais que recebam recursos públicos.

    Fonte: Legislação bizurada.


ID
2070091
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o crime tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 350 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

    "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: "

     

     a)  ( ERRADA )Trata-se de crime material, sendo necessária a ocorrência de prejuízo efetivo, não sendo suficiente a potencialidade lesiva da conduta.

    “[...]. Para caracterização do crime do art. 350 do Código Eleitoral, eventual resultado naturalístico é indiferente para sua consumação - crime formal -, mas imperiosa é a demonstração da potencialidade lesiva da conduta omissiva, com finalidade eleitoral.”

    (Ac. de 19.8.2008 no ARESPE nº 28.422, rel. Min. Joaquim Barbosa.)

     

     b)  ( ERRADA ) Sua configuração não exige que a declaração falsa inserida no documento seja apta a provar um fato juridicamente relevante, com aptidão para lesionar a fé pública eleitoral. 

    Ementa: HABEAS CORPUS. AÇÃO PENALART350 DO CÓDIGO ELEITORAL . FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A configuração do crime de falsidade ideológica eleitoral exige que a declaração falsa inserida no documento seja apta a provar um fato juridicamente relevante. 

    Encontrado em: ordinaria nº.: 4737 ano: 1965 (ce código eleitoral ) art.: 350 Agravo Regimental em Recurso Especial... Eleitoral AgR-REspe 826426131 RO (TSE) Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA

     

     c) ( ERRADA ) Sua consumação não prescinde de resultado naturalístico.

    “[...]. Para caracterização do crime do art. 350 do Código Eleitoral, eventual resultado naturalístico é indiferente para sua consumação - crime formal -, mas imperiosa é a demonstração da potencialidade lesiva da conduta omissiva, com finalidade eleitoral.”

    (Ac. de 19.8.2008 no ARESPE nº 28.422, rel. Min. Joaquim Barbosa.)

     

     d) ( CORRETA ) Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada. 

    Art. 350. CE: Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

     

     e) ( ERRADA ) É apenado com reclusão de até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, tanto para a falsificação de documento público como particular. 

    Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

  • HABEAS CORPUS. CRIME. ARTIGO 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. VANTAGEM OU BENEFÍCIO. LESÃO AO BEM JURÍDICO. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
     1. Nosso ordenamento jurídico consagra regra da impossibilidade do trancamento da ação penal por meio de habeas corpus. Permite-se, excepcionalmente, o exame de plano quando evidenciada a atipicidade da conduta, extinção da punibilidade, ilegitimidade da parte ou ausência de condição para o exercício da ação penal.
     2. No caso, a denúncia não é inepta, pois obedece aos ditames do artigo 41 do Código de Processo Penal e do artigo 358 do Código Eleitoral, expondo os fatos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime.
     3. Questões relacionadas à inexistência de indicação na peça acusatória do dolo específico do tipo descrito no artigo 350 do Código Eleitoral não podem ser analisadas em sede de habeas corpus, pois tal matéria deverá ser esclarecida durante a instrução do processo criminal, sendo objeto de apreciação pela Corte Regional, sob pena de indevida supressão de instância.
     4. O tipo previsto no art. 350 do CE - falsidade ideológica - é crime formal. É irrelevante para sua consumação aferir a existência de resultado naturalístico, basta que o documento falso tenha potencialidade lesiva, o que afasta a alegação de inépcia da denúncia ante a ausência de descrição da vantagem ou benefício auferido na prática do suposto ilícito penal e de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
     5. Ordem denegada.
    (Habeas Corpus nº 154094, Acórdão de 07/12/2011, Relator(a) Min. GILSON LANGARO DIPP, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 32, Data 14/02/2012, Página 49 )

     

    FALSIDADE DOCUMENTAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS ARTS. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL E 20 E 21 DA LEI Nº 9.504/97.

    O crime formal do art. 350 do Código Eleitoral, presente a prestação de contas regida pela Lei nº 9.504/97, pressupõe ato omissivo ou comissivo do agente, ou seja, haver subscrito o documento no qual omitida declaração ou inserida declaração falsa ou diversa da que deveria constar.
    (HABEAS CORPUS nº 482, Acórdão nº 482 de 17/06/2004, Relator(a) Min. LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA, Relator(a) designado(a) Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 27/08/2004, Página 146 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 15, Tomo 3, Página 19 )

  • As bancas adoram esse verbo Prescindir...

    Prescindir = Dispensar!

  • Essa história do PRESCINDE é recorrente em concursos e quando cai algo nesse sentido eu sempre leio mais de uma vez.

    A questão é que este verbo, para ter conotação positiva, exige a colocação de NÃO. Logo, se algo foi muito necessário, tem que ser dito que não prescinde.

  • quero que o prescinda morra rsss

  • O crime tipificado pelo artigo 350 do Código Eleitoral é uma falsidade ideologia, mas pelo princípio da especialidade se econtra e é tipificado em lei especifica.

     

    Atentar para o fato de que agravante de assentamento registro civil não esta presente no delito tipificado do artigo 348 do mesmo código.

     

    Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:

            Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

            § 1º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.

  • As alternativas A e C dizem a mesma coisa! 

  • letra de lei:

    Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

            Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

            Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

  • Nos crimes contra a Fé não é necessário que ocorra prejuízo efetivo, sendo suficiente a potencialidade de dano abstrato da conduta. Incorreta a letra A. No delito a declaração falsa inserta no documento deve ser juridicamente relevante, então a letra B, também está incorreta. O crime não exige resultado naturalístico, não é preciso que ocorra prejuízo efetivo. A letra C está errada, portanto. As penas da falsidade ideológica eleitoral são diferenciadas conforme o documento seja público ou particular, logo, a alternativa E está incorreta. A alternativa correta está na letra D, que traz a literalidade do parágrafo único do artigo 350.

    Resposta: D

  • Curso, olhe por nós!!! Precisamos de comentários de professor!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre o crime contido no art. 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral).

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

    Pena: reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

    Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

    3) Base jurisprudencial

    3.1) “[...]. Para caracterização do crime do art. 350 do Código Eleitoral, eventual resultado naturalístico é indiferente para sua consumação - crime formal -, mas imperiosa é a demonstração da potencialidade lesiva da conduta omissiva, com finalidade eleitoral" (TSE, ARESPE nº 28.422, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 19.8.2008).

    3.2) “HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONCESSÃO DA ORDEM.

    1. A configuração do crime de falsidade ideológica eleitoral exige que a declaração falsa inserida no documento seja apta a provar um fato juridicamente relevante.

    2. Na espécie, a declaração falsa do paciente de que não havia efetuado movimentação financeira na conta bancária de campanha é irrelevante no processo de prestação de contas de campanha, visto que o art. 30 da Resolução-TSE 22.715/2008 exige a apresentação do extrato bancário para demonstrar a movimentação financeira. Desse modo, a conduta é atípica, pois não possui aptidão para lesionar a fé pública eleitoral [...]" (TSE, HC nº 71519, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 20.3.2013).

    3.3) “[...]. A omissão e a inserção de informações falsas nos documentos de prestação de contas, dado o suposto montante de despesas não declaradas, configuram, em tese, o ilícito previsto no art. 350 do CE. [...] (TSE, HC nº 581, rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 18.3.2008).

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    a) Errado. O crime de falsidade ideológica eleitoral é crime formal (e não crime material), porque não é necessária a ocorrência de prejuízo efetivo, mas sendo suficiente a simples potencialidade lesiva da conduta, de acordo com pacificada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral acima transcrita.

    b) Errado. Conforme pacífica jurisprudência do TSE, acima transcrita, a configuração do crime de falsidade ideológica eleitoral exige que a declaração falsa inserida no documento seja apta a provar um fato juridicamente relevante, com aptidão para lesionar a fé pública eleitoral.

    c) Errado. Sua consumação, tal como comentado na assertiva “a", prescinde (dispensa) de resultado naturalístico, já que a falsidade ideológica eleitoral é crime formal e não material.

    d) Certo. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada. É a transcrição literal do parágrafo único do art. 350 do Código Eleitoral.

    e) Errado. Nos termos do art. 350 do Código Eleitoral, o crime de falsidade ideológica eleitoral é apenado com pena de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. Daí ser equivocado dizer que tal delito “é apenado com reclusão de até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, tanto para a falsificação de documento público como particular".

    Resposta: D.

  • Art. 350. Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

    " GABARITO D"

  • Nos crimes contra a Fé não é necessário que ocorra prejuízo efetivo, sendo suficiente a potencialidade de dano abstrato da conduta. Incorreta a letra A. No delito a declaração falsa inserta no documento deve ser juridicamente relevante, então a letra B, também está incorreta. O crime não exige resultado naturalístico, não é preciso que ocorra prejuízo efetivo. A letra C está errada, portanto. As penas da falsidade ideológica eleitoral são diferenciadas conforme o documento seja público ou particular, logo, a alternativa E está incorreta. A alternativa correta está na letra D, que traz a literalidade do parágrafo único do artigo 350.

    Resposta: D


ID
2070094
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) (ERRADA) A Constituição Federal admite a cassação, perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Não existe a possibilidade de cassação de direitos políticos no Brasil.

     

    b) (CORRETA) A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos e a improbidade administrativa, essa nos termos do artigo 37, § 4º , da Constituição Federal, são causas de suspensão de direitos políticos. 

    no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992. (Trecho do artigo abaixo)

     

     c) (ERRADA) A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º , VIII, da Constituição Federal, não acarreta perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (Trecho do artigo abaixo)

     

     d) (ERRADA) Verificada a hipótese de incapacidade civil absoluta dentre as previstas na lei civil, haverá a perda dos direitos políticos, como efeito natural do trânsito em julgado da sentença que decretar a interdição

    Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta (Trecho artigo abaixo)

     

     e) (ERRADA) A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em jugado, enquanto durarem seus efeitos, deve ser expressamente referida na sentença, uma vez que se trata de pena acessória.

    Direitos políticos - perda, suspensão e controle jurisdicional

    Por: Teori Albino Zavascki

    6 A rigor, são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa 5; no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992. http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/indexca87.html?no_cache=1&cHash=64927044af4ea2b08f90beecf3619f5f 

  • A letra D está errada por que a incapacidade civil absoluta é causa de suspensão dos direitos políticos, que podem ser retomados caso o interdito retorne as suas faculdades mentais. Quanto à parte final, algumas pesquisas foeitas na internet mostram que prevalece que a suspensão é um efeito automático e secundário da sentença de interdição, ainda que não expresso na decisão. 

    A letra E está errada, pois há decisões dos tribunais eleitorais no sentindo de que a suspensão de direitos políticos em razão de sentença condenatória transitada em julgado é AUTO APLICÁVEL, não precisa estar expressa na sentença. 

     

  • A Constituição Federal assim dispõe em seu Art. 15: 

     É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    OBS: É vedada a cassação dos direitos políticos, todavia, é possível a cassaçaõ de MANDATOS!

  • A suspensão dos direitos políticos, é efeito automático e imediato da condenação criminal transitada em julgado, independendo de qualquer requerimento ou declaração na sentença.

     

     

  • Mnemônico para as hipóteses de SUSPENSÃO: "O CONDE ÍMPROBO É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ."
    .
    Veja os termos destacados em negrito na Constituição e associe:

    Art.15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA=CESPE / SUSPENSÃO=FCC)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • ERRADA - Não admite CASSAÇÃO -  A Constituição Federal admite a cassação, perda ou suspensão dos direitos políticos.

     

    CORRETA - A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos e a improbidade administrativa, essa nos termos do artigo 37, § 4º , da Constituição Federal, são causas de suspensão de direitos políticos.

     

    ERRADA - Acarreta suspensão dos DP - A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º , VIII, da Constituição Federal, não acarreta perda ou suspensão dos direitos políticos.

     

    ERRADA - Não haverá perda e sim SUSPENSÃO dos DP, na medida em que a incapacidade civil pode ser transitória - Verificada a hipótese de incapacidade civil absoluta dentre as previstas na lei civil, haverá a perda dos direitos políticos, como efeito natural do trânsito em julgado da sentença que decretar a interdição.

     

    ERRADA - Não precisa ser expressa na sentença - A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em jugado, enquanto durarem seus efeitos, deve ser expressamente referida na sentença, uma vez que se trata de pena acessória.

  • Lembrar sobre a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa:

     

    Para a CESPE = Perda

    Para a FCC = Suspensão 

  • Não existe cassação! 

    E a doutrina majoritária divide em perda e suspensão dos direitos políticos, conforme classificação abaixo.

     

    PERDA:

    Perda da Nacionalidade

    Recusa à prestação alternativa (no caso da Escusa de consciência)

     

    SUSPENSÃO:

    Sentença criminal transitada em julgado

    Incapacidade civil absoluta

    Improbidade administrativa

  • Valha! Tem isso mesmo se suspensão para a FCC e Perda para o Cespe?

  • Assinale a alternativa correta.

     

    ·                A Constituição Federal admite a cassação, perda ou suspensão dos direitos políticos.

     

    Errado. Art.15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    ·                A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos e a improbidade administrativa, essa nos termos do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, são causas de suspensão de direitos políticos.

     

    Certo. Art.15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA=CESPE / SUSPENSÃO=FCC)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    ·                A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, não acarreta perda ou suspensão dos direitos políticos.

     

    Errado. Art.15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    ·                Verificada a hipótese de incapacidade civil absoluta dentre as previstas na lei civil, haverá a perda dos direitos políticos, como efeito natural do trânsito em julgado da sentença que decretar a interdição.

     

    Errado. Art.15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

     

    ·                A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em jugado, enquanto durarem seus efeitos, deve ser expressamente referida na sentença, uma vez que se trata de pena acessória.

     

    Errado. Trata-se de pena automática.

    Art.15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

  • naturalização e obrigação- não é suspensão

  • VEDADA A CASSAÇÃO

  • Somente a título de curiosidade:

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUESTIONAMENTOS. APLICABILIDADE. VIGÊNCIA. LEI No 13.146, de 2015. ALTERAÇÃO. ART. 3o. CÓDIGO CIVIL. INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA. SUSPENSÃO. DIREITOS POLÍTICOS. ART. 15, II, DA CONSTITUIÇÃO. ANOTAÇÃO. CADASTRO ELEITORAL. ANTERIORIDADE.

    1. O Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei no 13.146, de 2015 modificou o art. 3o do Código Civil, com a alteração do rol daqueles considerados absolutamente incapazes, circunstância que trouxe impactos no âmbito desta Justiça especializada, particularmente no funcionamento do cadastro eleitoral, cujos gerenciamento, fiscalização e regulamentação estão confiados à Corregedoria-Geral.


    2. Alcançado o período de vigência do mencionado diploma legal, a incapacidade absoluta se restringiu unicamente aos menores de 16 (dezesseis) anos, os quais não detêm legitimidade para se alistar eleitores exceção feita àqueles que completem a idade mínima no ano em que se realizarem eleições até a data do pleito (Res.-TSE no 21.538, de 2003, art. 14).

     

    3.Esta Justiça especializada, na via administrativa, deve se abster de promover anotações de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta, ainda que decretada anteriormente à entrada em vigor da norma legal em referência, nos históricos dos respectivos eleitores no cadastro, de forma a se adequar aos novos parâmetros fixados.

    (...)

    (TSE. PA No 114-71.2016.6.00.0000 CLASSE 26 SALVADOR BAHIA, Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJE no 080,de 27.04.2016, pág. 99-100). (negritei)

  • cassação =  NUNCA

     

    Perda = 1. cancelamento da naturalização por sentença criminal transitada em julgado

                  2. recusa de obrigação a todos imposta

     

    Suspensão = 1. incapacidade absoluta

                           2. sentença criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos (cancelamento do título de eleitor)

                           3. condenção por improbidade adm. 

     

                          Art. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • CORRETA - A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos e a improbidade administrativa, essa nos termos do artigo 37, § 4º , da Constituição Federal, são causas de suspensão de direitos políticos.

  • Sobre a alternativa "E", apenas algumas informações adicionais, que já foram objeto de prova: 

     

    1 - A suspensão dos direitos políticos precisa ser mencionada expressamente no caso de atos de improbidade? Para gerar inelegibilidade, há jurisprudência do TSE afirmando que sim. Mas como não são todos os atos de improbidade que geram inelegibilidade, não se pode afirmar que a menção à suspensão  dos direitos políticos deve ser expressa sempre no caso de atos de improbidade. 

     

    2 - Prova de procurador da república já trouxe o seguinte enunciado, com o consequente gabarito, justificado em julgado do TSE

     

    Sobre a condenação por ato de improbidade: depende de decisão com trânsito em julgado, com expressa determinação da suspensão dos direitos políticos? NÃO (PROCURADOR DA REPÚBLICA - ADAPTADA). Segundo entendimento deste Tribunal Superior no RO nº 380-23 (PSESS aos 12.9.2014 – ‘Caso Riva’), deve-se indeferir o registro de candidatura se, a partir da análise das condenações, for possível constatar que a Justiça Comum reconheceu a presença cumulativa de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa, ainda que não conste expressamente na parte dispositiva da decisão condenatória. TSE.

     

    Portanto, o tema não é tão simples como se imagina. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • b


ID
2070097
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    A = ERRADO.

    Lei nº 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO.

    Lei nº 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 37-A.  A falta de prestação de contas (não a desaprovação total ou parcial) implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

    ---------------------------------------------------------

    C = CERTO.

    Lei nº 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    § 2o  A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO.

    Lei nº 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 37.  § 4o  Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo.         

    ---------------------------------------------------------

    E= ERRADO.

    Lei nº 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    § 2o  A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Hallyson, nao cabem outas sancoes ao pertido mesmo preticar crimes?

  • GABARITO - C

     

    DIDATICANDO....

    ***PRESTAÇÃO DE CONTAS***

     

    DESAPROVAR = DEVOLUÇAO + 20% 

    NÃO PRESTAÇÃO = SUPENSÃO  (ENQUANTO Ñ PRESTAR AS CONTAS)

     

    AQUI TENQ PENSAR QUE A DESAPROVAÇÃO É UMA PENA MAIS LEVE , POIS PELO MENOS PRESTOU AS CONTAS !!!

    JÁ A NÃO PRESTAÇÃO É UMA PENA MAIS GRAVE , POIS DEIXOU DE PRESTAR AS CONTAS !!!

     

    BONS ESTUDOS !

     

  • Gabarito: C

    art. 37, Lei 9.096/95: A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento)

    § 2o  A sanção a que se referecaput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

  • QUEM LEU SÓ A ALTETRNATIVA (A) COM PRIGIÇINHA, LASCOU-SE, COMO EU...

    PREGUIÇOSO NÃO PASSA EM CONCURSO.

  • ALERTA: essa questão foi a discursiva do TRE -Es. 2011..

    Vale a pena prepara um textinho base ... vai que repetem né?

  • Lei 9096

    Art. 37 [...]

    § 2o  A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • A desaprovaçao da contas partidárias nao acarreta mais a suspensao de nova cotas do Fundo Partidário,com a responsabilizaçao dos responsáveis,mas tao somente a sançao de devoluçao da importância apontada como irregular,acrescida de multa de até 20% sem que haja suspensao de orgaos de direçao partidária ou declaraçao de dívida ou inadimplência dos respectivos responsaveis partidarios

    Eventuais descontos nos futuros repasses do Fundo Partidário,como consequência da sançao prevista no novo caput do Art 37,deverao ocorrer,segundo o novo § 3º de forma proporcional e razoavel,pelo periodo de um a doze meses................

  • Nao confundam: CONTAS DE CAMPANHA X CONTAS DE PARTIDO.

    Estudar ate passar!

  • Ah questaozinha fdp kkk Caí no EXCLUSIVAMENTE. Não lembrava que as penas por desaprovação de contas do partido eram TAXATIVAS. 

  •  a) A desaprovação das contas do partido implicará, dentre outras sanções, a da devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    FALSO

    Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

     

     b) A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei.

    FALSO

    Art. 37-A.  A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

    Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). 

     

     c) CERTO

    Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). 

    § 2o  A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

     

     d) Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito unicamente devolutivo.

    FALSO

    Art. 37. § 4o  Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo.

     

     e) A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento), sendo aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária e tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

    FALSO

    Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). 

    § 2o  A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

  • Kauan Rodrigues, veja o que dispõe a Resolução do TSE 23.546/2017:

    Art. 51. A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.

  • NOVIDADE ART. 37, § 3º A sanção a que se refere o caput deste artigo (DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS) deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) a 12 (doze) meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do fundo partidário a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até 5 (cinco) anos de sua apresentação, vedada a acumulação de sanções.              

    LETRA "D" - EXCEPCIONALMENTE, TAMBÉM, O EFEITO SUSPENSIVO.

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º. A Justiça Eleitoral pode determinar diligências necessárias à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos.        

    § 2 A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.   

    § 3º A sanção a que se refere o caput deste artigo deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) a 12 (doze) meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do fundo partidário a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até 5 (cinco) anos de sua apresentação, vedada a acumulação de sanções.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 3º-A. O cumprimento da sanção aplicada a órgão estadual, distrital ou municipal somente será efetivado a partir da data de juntada aos autos do processo de prestação de contas do aviso de recebimento da citação ou intimação, encaminhada, por via postal, pelo Tribunal Regional Eleitoral ou Juízo Eleitoral ao órgão partidário hierarquicamente superior.      (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 4 Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo.  

    § 5 As prestações de contas desaprovadas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior poderão ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante requerimento ofertado nos autos da prestação de contas.  

    § 6 O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional. (...)

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

    III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre prestação de contas partidárias à Justiça Eleitoral.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento) (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 4º. Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 37-A.  A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    a) Errada. A desaprovação das contas do partido implicará, exclusivamente (e não dentre outras sanções), a da devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento), nos termos do art. 37, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    b) Errada. A falta de prestação de contas (e não sua desaprovação total ou parcial) implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário (enquanto perdurar a inadimplência) e sujeita os responsáveis às penas da lei, nos termos do art. 37-A da Lei n.º 9.096/95.

    c) Certa. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento), sendo aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários. É a transcrição literal do art. 37 e seu § 2.º da Lei n.º 9.096/95.

    d) Errada. Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo (e não unicamente devolutivo), nos termos do art. 37, § 4.º, da Lei n.º 9.096/95.

    e) Errada. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento) (Lei n.º 9.096/95, art. 37, caput). É aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, mas não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária e nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários (Lei n.º 9.096/95, art. 37, § 2.º).

    Resposta: D.


ID
2070100
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei n.º 9.394/96 institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sobre a distribuição dos recursos financeiros para manutenção da educação nacional, dentro do disposto nessa legislação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

     a)a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Correta.

     Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

     

    b)considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo, dentre outras, as que se destinam à subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.Errada

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

     

     

     c)cabe exclusivamente à União estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.

    Art. 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.

     

     

     d)os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, não podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, independentemente de sua finalidade.

    Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

     

     e)concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas não se constitui como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam:

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

     

    Bos estudos. 

  • Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
    Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da
    receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e
    desenvolvimento do ensino público.

  • A) a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    Correta, nos termos do art. 69, caput:

    A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    B) considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo, dentre outras, as que se destinam à subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.

    Errada! Vejamos a correção nos termos precisos da LDB:

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    [...]

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.

    C) cabe exclusivamente à União estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.

    Errada! A correção encontramos no art. 74, caput:

    A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.

    D) os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, não podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, independentemente de sua finalidade.

    Errada! A correção da alternativa encontra-se nos seguintes termos da LDB:

    Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.

    E) concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas não se constitui como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Errada! A LDB informa justamente o contrário. Vejamos:

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    [...]

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.

    GABARITO: alternativa “A”

  • Vale lembrar:

    aplicará, anualmente a receita resultante de impostos para o ensino:

    • U - 18%
    • E - 25%
    • M - 25%

    aplicará, anualmente a receita resultante de impostos para o saúde:

    • U - 15%
    • E - 12%
    • M - 15%

ID
2070103
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A água é recurso essencial para a humanidade. No Brasil, a Lei n.º 9.433/97 instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos. Sobre as infrações e penalidades previstas a quem desrespeita as regras previstas nessa legislação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

    Alternativa C

  • Letra A – INCORRETA: não há previsão de pena privativa de liberdade; as penas são: advertência por escrito, multa simples ou diária, embargo provisório e embargo definitivo (art. 50)

     

    Letra B – INCORRETA: das infrações previstas no art. 49 (dentre elas perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização – art. 49, V) podem advir quaisquer das penalidades previstas no art. 50.

    Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração: (...)

          Observe que a letra C está correta justamente por este motivo (pode aplicada qualquer penalidade prevista na lei para a infração mencionada na letra C – art. 49, VI).

     

    Letra C – CORRETA: art. 49, VI

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

     

    Letra D – INCORRETA: art. 50, §1º (o correto seria INFERIOR e não SUPERIOR):

    § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.

     

    Letra E – INCORRETA: art. 50, §3º

    § 3º Da aplicação das sanções previstas neste título caberá recurso à autoridade administrativa competente, nos termos do regulamento.

    Interessante observar ainda o disposto no §4º:

    § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

  • Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

    III -  (VETADO)

    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.

  • TÍTULO III

    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

     

     

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

     

     

     

    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

     

    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

     

    III -  (VETADO)

     

    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

     

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

     

    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

     

    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

     

    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

     

    Dediquem-se uns aos outros com amor fraternal. Prefiram dar honra aos outros mais do que a vocês. 
    Romanos 12:10

  • Gabarito: letra C.

    Tudo bem, dava pra fazer por exclusão. Todavia, fiquei com a pulga atrás da orelha na parte destacada. Estava acostumado a estudar outras leis que determinam as penas consoante a ação do infrator.

    Pelo que entendi, a PNRH deu discricionariedade demais para a autoridade competente. Na minha visão, é uma falha grosseira, pois as infrações deveriam corresponder à penalidade. Ora, uma infração grave deveria implicar uma penalidade grave.

    c) fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos é considerado infração às normas de utilização de recursos hídricos, sendo que competirá à autoridade competente aplicar uma das penalidades previstas na lei.

  • Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referente à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:    

    Prestem bem atenção nesse às ai, a letra C da questão diz q ficará sujeito a uma das penalidades. Acredito q cabe recursos essa questão!


ID
2070106
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) Art. 9º-A. § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

     

    b) Art. 9º-A. § 6o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

     

    c) Art. 9º-B. § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

     

    d) Art. 9º-B. § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

     

    e) Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA C )

     Art. 9º-B. § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

    .

    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • Novo Código Florestal

    CERTA LETRA D.

    O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.”

    ERRADA LETRA A.

    § 2º. A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.


ID
2070109
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei nº 6.766/79 trata sobre o Parcelamento do Solo. Destina um dos seus capítulos a tutelar os contratos que tenham por objeto a venda de bens imóveis. Sob esse aspecto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    a) Art. 29. Aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato intervivos, ou por sucessão causa mortis, sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigado a respeitar os compromissos de compra e venda ou as promessas de cessão, em todas as suas cláusulas, sendo nula qualquer disposição em contrário, ressalvado o direito do herdeiro ou legatário de renunciar à herança ou ao legado.

     

    b) Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.

     

    c) Art. 34. Em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias ou úteis por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, sendo de nenhum efeito qualquer disposição contratual em contrário.

    Parágrafo único - Não serão indenizadas as benfeitorias feitas em desconformidade com o contrato ou com a lei.

     

    d) Art. 28. Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como da aprovação pela Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original com a devida averbação.

     

    e) Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

  • A princípio fiquei entre as alternativas A e B, como a maioria. Porém, analisando melhor o texto da lei, conclui pela "altenativa B", pois:


    A- aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato inter vivos, ou por sucessão causa mortis, sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigado a respeitar os compromissos de compra e venda ou as promessas de cessão, em todas as suas cláusulas, sendo anulável qualquer disposição em contrário, ressalvado o direito do herdeiro ou legatário de renunciar à herança ou ao legado.


    Texto da lei:

    Art. 29. Aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato inter vivos, ou por sucessão causa mortis,

    sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigado a respeitar os compromissos de

    compra e venda ou as promessas de cessão, em todas as suas cláusulas, sendo nula qualquer disposição em contrário,

    ressalvado o direito do herdeiro ou legatário de renunciar à herança ou ao legado.


    Portanto, enquanto a altenativa coloca a situação como sendo anulável, ou seja, passível de anulação, o texto da lei é direta e define a situação como nula. Então, alternativa B.



  • Um belo de um decoreba.

  • Pegando a questão por outro ângulo, ressalto os seguinte:

    A) NÃO EXISTE a palavra “anulável” em lugar alguma da Lei 6.766, portanto, alternativas que falarem em “anulável” estão fora;

    B) Já as expressões “NULO/NULA” aparecem apenas 3 vezes, nos seguintes dispositivos:

    Art. 21, § 2º - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo  NULOS os atos praticados com infração a esta norma.

    Art.29. Aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato inter vivos, ou por sucessão causa mortis, sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigado a respeitar os compromissos de compra e venda ou as promessas de cessão, em todas as suas cláusulas, sendo  NULA  qualquer disposição em contrário, ressalvado o direito do herdeiro ou legatário de renunciar à herança ou ao legado.

    Art. 39. Será  NULA  de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

    Parece-me válido este método neste caso, pois já vi inúmeras questões cobrando nulidade e anulabilidade, o que sempre nos deixa em dúvida.

  • Gab. B

    a) aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato inter vivos, ou por sucessão causa mortis, sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigado a respeitar os compromissos de compra e venda ou as promessas de cessão, em todas as suas cláusulas, sendo anulável qualquer disposição em contrário, ressalvado o direito do herdeiro ou legatário de renunciar à herança ou ao legado.

    NULA

    b) o contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário para o devido registro. ✅

    c) Em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias ou úteis por ele levadas a efeito no imóvel não deverão ser indenizadas, sendo de nenhum efeito qualquer disposição contratual em contrário.

    Art. 34. Em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias ou úteis por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, sendo de nenhum efeito qualquer disposição contratual em contrário.

    d) qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, independentemente da aprovação pela Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, devendo ser depositada no Registro de Imóveis.

    Art . 28. Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como da aprovação pela Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original com a devida averbação.

    e) são retratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito à adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

    Cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.

    Assim como a promessa de compra e venda, o compromisso é um contrato preliminar que depende do contrato definitivo. Ocorre que, no compromisso de compra e venda existe a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.

    Tal cláusula não se confunde com a situação de descumprimento do contrato, havendo o descumprimento do mesmo, por exemplo, a falta de pagamento, pode ser feita a resolução do contrato.

    Deste modo, a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade fala que não pode as partes desistirem do negócio, ou seja, não pode haver a resilição unilateral.

    Ressalta-se que, os contratos que envolvem lotes rurais (Decreto-Lei nº 58/37) e os loteamentos (Lei nº 6.766/79) devem obrigatoriamente serem celebrados por meio de compromisso de compra e venda, portanto, é vedado a celebração de tais contratos com cláusula de arrependimento.