-
Questão errada ou confusa. vejamos:Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:...II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;...§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.Notem que no caso apresentado ele ainda, por força do paragrafo 2º, teria direito a ficar 24 meses sem contribuir e ainda manter a qualidade de segurado.Se o erro esta em outro lugar me avisem, obrigado
-
PARECE QUE O ERRO DA QUESTÃO RESIDE NO FATO DE ELE TER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, VISTO QUE, DE ACORDO COM ART. 80, P.U., DA LEI 8213, É OBRIGATÓRIA, PARA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO, A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA CONDIÇÃO DE PRESIDIÁRIO.O QUE VCS ACHAM?
-
Sinceramente, acho que esta questão está correta!?!?!Qual seria o erro?
-
Acho que erro maior é a questao nao deixar claro qual foi o ultimo salario de contribuicao de Hugo, uma vez que Hugo só terá direito se esse valor for igual ou inferior R$ 798,30 (a partir de jan/2010).
-
Talvez o erro esteja no fato de que tal auxílio só terá direito a quem for preso no sentido de sentenciado transidado em julgado. No caso, Hugo foi preso em flagrante, mas não condenado efetivamente. Foi o que deu a entender na leitura do art. 80 e parágrafo único da lei 8.213.
-
Questão confusa, uma vez que o auxílio-reclusão independe de carência, sendo irrelevante a informação passada na 1ª parte da questão. O erro da questão, como bem destacou o colega, deve residir na ausência dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 80.Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
-
Eu acho que o erro da questão, esta no fato de que SUA ESPOSA FAZ JUZ ao auxílio-reclusão, o quanto que na verdade, ela PODERÁ fazer jus, deste que o segurado tenha a qualidade de baixa renda.
-
a esposa só recebera o auxilio reclusao se for dependente,ou seja provar que possui baixa renda .
-
Não obstante ser dependente de 1° classe do segurado recluso, a questão não informou se este segurado é de baixa renda, por conseguinte não podemos concluir que se ela faz jus ao Auxílio Reclusão. É um Benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado de baixa renda, ou seja renda mensal de até R$ 810,18.
Assertativa incorreta por ausência de informações relevantes...
-
Questão confusa galera !!! mas o erro pra mim, esta no fato da questão não ter determinado, se o segurado é de baixa renda ou não. Pois só é devido pra quem é de baixa renda, e não esta recebendo remuneração da empresa na epoca ...
-
Pessoal,
Assertiva ERRADA.
Segue alguns dispositivos da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007, que são importantes na elucidação das dúvidas relativas à questão:
Art. 286, § 1º: Será devido o benefício de auxílio-reclusão em caso de recolhimento do segurado à prisão sem que tenha sido prolatada sentença condenatória.
Art. 291, § 2º Quando não houver salário-de-contribuição na data do efetivo recolhimento à prisão, será devido o auxílio-reclusão, desde que:
I – não tenha havido perda da qualidade de segurado;
II – o último salário-de-contribuição, tomado em seu valor mensal, na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho seja igual ou inferior aos valores fixados (R$ 710,08, à época da prova) por Portaria Ministerial, conforme o quadro constante no caput deste artigo.
Logo, a assertiva não informou se foi cumprido o requisito da baixa renda por parte do segurado, razão suficiente para torná-la errada.
-
Acho que esta errada pelo fato de Hugo ter cometido um ato ilícito
-
Errei de bobeira essa questão por não atentar que o único problema da questão é o fato de a banca não mencionar que Hugo é segurado de baixa-renda. Como o Cespe não mencionou, está errado a questão.
O segurado desempregado terá 12 meses de período de graça, portanto ele não perdeu a qualidade de segurado.
-
Tem direito ao auxílio-reclusão os dependentes do segurado que esteja trabalhando como Empregado e mesmo os que tiverem recolhimentos como Individual ou Facultativo (dentro das determinações quanto baixa renda).
-
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; (Até aqui ok)
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 (Esse deveria ser o último salário de contribuição de Hugo, na época)
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009*
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 (Se fosse hoje, esse deveria ser o último salário de contribuição de Hugo)
Espero ter ajudado!! bons estudos!! Rumo ao Concurso INSS.
-
GENTE, O AUTOR IVAN KERTZMAN esclareceu a questão em seu livro (Curso Prático de Direito Previdenciário, p. 438).
Em verdade, a lei de benefícios não exige o trânsito em julgado da sentença para a concessão do auxílio-reclusão.
CONTUDO, o § 5º do art. 116, do Decreto 3.048, (nova redação dada pelo Decreto 4.729/2003) define que o auxílio reclusão somente será devido em caso de PRISÃO SOB REGIME FECHADO, OU SEMI-ABERTO, o que significa que não é devido em caso de prisão preventiva.
O cespe alargou a sua interpretação para abranger as prisões em flagrante. OU SEJA, em caso de prisões provisórias, que não sejam prisões-pena, não é devido o auxílio-reclusão.
Espero, assim, ter esclarecido toda a celeuma!
-
Entre os benefícios concedidos aos segurados da Previdência Social está o auxílio-reclusão. Têm direito ao auxílio apenas os dependentes de segurado contribuinte da previdência social que têm remuneração máxima de R$ 798,30 (salário-de-contribuição). O valor médio dos benefícios concedidos é de R$ 544,04.
Esse benefício é pago aos dependentes durante o período em que o segurado está preso sob regime fechado ou semi-aberto e que não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não recebem auxílio-reclusão os dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto.
O auxílio-reclusão é pago também aos dependentes quando, mesmo sem o registro do salário-de-contribuição no momento da prisão, esse segurado mantenha a qualidade de segurado, que varia de 12 a 24 meses, dependendo da situação definida em lei. Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi criado em lei em 1960 e mantido na Constituição Federal de 1988.
-
O erro da questão é desconsiderar a renda do segurado, haja vista que, assim como o salário-família, o auxílio-reclusão é exclusivo dos segurados de baixa renda. Portanto, somente o segurado que se enquadre como de baixa renda dará direito a sua família de obter o benefício.
-
Priscilla,
CUIDADO!!!! O STF afirma que a renda a ser aferida deve, necessariamente, ser do SEGURADO, no momento da prisão, e não de seus dependentes, como você afirmou em seu comentário (vide RE 587.365-0, SC, Min. Ricardo Lewandowski).
-
Segundo a "Jurisprudencia do CESPE", preso em flagrante nao tem direito a auxilio reclusao.
-
O segurado deve ser considerado de baixa renda, informação esta que a questão não mencionou.
-
Afirmação ERRADA, mas lendo somente a Lei 8.213/91 não ficamos muito certo disso , portanto trago aqui o que diz também o Decreto 3.048/99 e a IN 45/2010(lembrando que na época da prova a Instrução Normativa em vigência era a IN20.
Lei 8.213/91
"Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário."
-
continuando...
Decreto 3.048/99
"Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)."
IN45/2010
"Art. 334. Quando o efetivo recolhimento à prisão tiver ocorrido a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o benefício de auxílio-reclusão será devido desde que o último salário-de-contribuição do segurado, tomado no seu valor mensal, seja igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), atualizado por Portaria Ministerial, conforme tabela constante no Anexo XXXII.
-
concluindo....
1º É devido o auxílio-reclusão, ainda que o resultado da RMI do benefício seja superior ao teto constante no caput.
§ 2º Quando não houver salário-de-contribuição na data do efetivo recolhimento à prisão, será devido o auxílio-reclusão, desde que:
I - não tenha havido perda da qualidade de segurado; e
II - o último salário-de-contribuição, tomado em seu valor mensal, na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho seja igual ou inferior aos valores fixados por Portaria Ministerial, conforme Anexo XXXII."
Agora fica mais claro que não podemos afirmar que a esposa de Hugo irá receber o benefício pois o texto não nos informa qual era o salário-de-contribuição do segurado na época do desligamento com a empresa
fonte:http/vamosestudarparaconcursos.blogspot.com
-
na Q21483 não concordo com a resposta errada ,visto que Hugo mantem a qualidade de segurado por 12 meses, portanto sua esposa fara jus ao auxilio -reclusão
-
Questão ERRADA!
Pra mim, a questão está errada por dois motivos:
1) não informou se o segurado era de baixa renda;
2) ao falar que "sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social ".
Nessa afirmação, deu a entender que só sua esposa teria direito ao benefício citado. O certo seria falar que seus dependentes fariam jus ao auxílio-reclusão, uma vez que não podemos afirmar que o segurado não tenha filhos.
Auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado.
-
Vou transcrever o a conclusão do comentário do professor Hugo Goes sobre esta questão, constante da obra "Provas Comentadas do Cespe/UnB", 2ª edição, Editora Ferreira, que diz: "Na questão em tela, não é possível afirmar que a esposa de Hugo faz jus ao auxílio-reclusão, pois o enunciado não informa o valor do último salário-de-contribuição do segurado. Assim, não é possível saber se o segurado é considerado de baixa renda".
Pois bem, o mestre falou, então tá falado. Bons estudos.
-
Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.
Bom, acredito que a questão aqui não é apenas de conhecimento da lei, mas como disse nosso colega asima Diego Henrique, é a falta de dados, além disso a questão afirma que sua esposa faz jus ao auxílio reclusão, mas se a mesma recebe R$ 2.000,00, como ela terá esse direito? Concluíndo a questão esta errada por afirmar que a mesma faz jus ao auxílio, e não por ser prisão em flagrante e outros pontos.
Espero ter ajudado, já que também errei esta questão, por falta de atenção nos detalhes. Mais um ponto para CESPE, mas com a benção de Deus em breve venceremos esta banca.
Abraços.
-
Seguem observações importantes descritas no artigo de Rúbia Zanotelli de Alvarenga:
“O auxílio reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto”.
Como se vê, o benefício é devido durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, em decorrência de decisão judicial que determine o seu recolhimento à prisão (prisão decorrente de pronúncia, prisão provisória, prisão preventiva, prisão temporária, prisão em flagrante, prisão resultante de sentença penal condenatória, prisão penal, detenção, prisão simples, prisão administrativa e prisão civil - depositário infiel), independentemente do trânsito em julgado da mesma.
Segundo Fábio Zambitte Ibrahim, “[...] qualquer decisão que determine a prisão do segurado, ainda que temporária, dará direito ao benefício”.
Fonte: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/previdenciario/3521-o-auxilio-reclusao-como-um-direito-humano-e-fundamental.html
-
Olá pessoal!
O fato do Hugo ser casado não gera o direito ao auxílio reclusão, pois é preciso comprovar a baixa renda. Logo, o erro da questão está em afirmar que a esposa receberá o auxílio sem comprovar a real necessidade de obtê-lo.
-
Adré Studart, professor do LFG, comentou ser requisito para o benefício auxílio-reclusão a prisão do segurado, sendo esta RECLUSÃO OU DETENÇÃO, em REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO. Disse, ainda, que nas duas únicas vezes em que esses requisitos foram cobrados em prova, a banca considerou a impossibilidade da concessão do benefício nos casos de prisão temporária e processual, visto que o regime de pena só é estabelecido quando da fixação da pena na condenação. Alertou, contudo, para o fato de que o benefício tem sido concedido nessas hipóteses até mesmo administrativamente (sem necessidade de se recorrer ao Judiciário). Portanto, a asseritva está errada!
-
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere: PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
A partir de 15/7/2011 | R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011 |
A partir de 1º/1/2011 | R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 |
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Conclusão: A Questão não informou o salário de Hugo, logo a questão está errada.
-
Conforme o professor Zambitte do ponto dos concursos: "
O pedido de auxílio-reclusão deve vir instruído com a prova de efetivo
recolhimento à prisão do segurado.
Mas cuidado, tem que ser a prisão de um segurado de baixa
renda. Somente estes segurados que deixam auxílio-reclusão. Se por
exemplo, quando o segurado vai preso ganhava R$ 1.000,00 - não terá
direito ao auxilio reclusão".
-
Concordo com o Ró...
Eu errei a questao e fiz ela na duvida por nao ter na questao o informativo de ser assalariado de baixa renda ou nao...
Por que uma das premissas na concessao desse benefício é ser segurado de baixa renda. Hoje R$ 862,11 (2011)
Abraços e bons estudos
-
DEVEMOS TOMAR CUIDADO COM O CESPE, POIS SEGUNDO O AUTOR "IVAN KERTZMAN" A ORGANIZADORA CONSIDEROU A QUESTÃO ERRADA PELO FATO DE TER SIDO PRESO EM FLAGRANTE.
OUTRA DIVERGENCIA DE ORGANIADORA SE REFERE A PROVA DE AFRF 2005 DA ESAF, A QUAL CONSIDEROU INCORRETA A QUESTÃO QUE DIZIA: NÃO É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE AUXILIO RECLUSÃO AOS DEPENDENTES DE SEGURADO QUE ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE. O INSS ADMINISTRATIVAMENTE NÃO CONCEDE EM CASO DE PRISÃO PREVENTIVA,LOGO ESSAS AFIRMAÇÕES VÃO DE ENCONTRO COM A IN 20 DO INSS EM SEU ART.286,§1° QUE DISPÕE: SERÁ CONCEDIDO AUXILIO RECLUSÃO AO DEPENDENTE EM CASO DO RECOLHIMENTO DO SEGURADO A PRISÃO SEM QUE TENHA SIDO PROLATADA A SETEÇA CONDENATÓRIA.
-
De acordo com o site do INSS (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=85) depois que o segurado para de contribuir ele permanece no tempo de graça por 12 meses. Porém, para receber o auxílio-reclusão o segurado deve ser enquadrado como de baixa-renda.
Perda da qualidade de segurado
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.
Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.
Mantém a qualidade de segurado:
- Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.
Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado; (na questão o segurado não entra nesta classificação)
Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
- Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento, para o segurado preso;
- Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;
- Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.
Observação:
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.
-
"Há seis meses " deu a ideia de que ele estava recebendo o seguro desemprego quando roubou. Nesse caso ele não é enquadrado como baixa-renda.
-
Genteeeeeeeeeeeeee, o erro da questão, DE ACORDO COM A BANCA, é o fato de Hugo ter sido preso em flagrante. Essa questão é assim comentada no livro CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO- IVAN KERTZMAN- 2011, pág 435. Embora, o autor NÃO concorde com essa justificativa da banca, massssssssssssss essa é a parte errada da assertiva.
Vai entender...
-
E quanto ao número de contribuições não interfere no recebimento do auxílio- reclusão?
E quem recebe é o recluso ou a esposa?
-
amigos devemos ficar atentos, pois na questão tem que ficar bem claro que o dependete é de BAIXA RENDA . Exatamente onde esta o erro da questão
e quem recebe é o dependente
e quanto ao numero de contribuiçoes que o mesmo pagou menos de 120 ainda esta dentro do prazo estipulado em lei
-
POH GENTE NÃO SEI SE ESTOU CERTO, MAS O FATO DELE ESTAR DESEMPREGADO HÁ SEIS MESES, NÃO SERIA CASO DE CONSIDERARMOS ELE DE BAIXA RENDA. O CARA NÃO TRABALHA (NÃO TEM RENDA)!!!
-
Resposta: Item ERRADO
Tem gente achando que Hugo mantém a qualidade de segurado pelo fato de ter sido preso e isso está errado. O livramento do segurado detido ou recluso é que tem o período de graça por 12 meses. Mas nesse caso não está falando em livramento e sim em prisão em flagrante.
Hugo mantém a qualidade de segurado, pois o segurado com até 120 contribuições mantém a qualidade de segurado por 12 meses, podendo esse período passar para 24 meses se comprovar o desemprego.
Porém, o auxílio-reclusão é devido ao dependente de segurado de BAIXA RENDA. Logo, o erro da questão é não mencionar que Hugo é segurado de baixa renda.
-
QUESTÃO INCOMPLETA, não diz se ele é de baixa renda.
-
Como não cita EXPLICITAMENTE SE HUGO é ou não de baixa renda...
Item ERRADO.
DEVEMOS TER CUIDADO COM A CESPE!
-
Fui à procura de outra fonte para tentar entender melhor essa questão, e no livro Direito Previdenciário CESPE/UNB - questões comentadas das provas elaboradas pela CESPE/UNB - Hugo Goes, o referido autor justifica como ERRADA essa questão assim
" Na questão em tela , não é possível afirmar que a esposa de Hugo faz jus ao auxílio reclusão, pois o enunciado não informa o valor do último salário de contribuição do segurado. Assim, não é possível saber se o segurado é considerado como de baixa renda. "
-
Errado. questão mais fácil de todas, nem li toda. preso em flagrante (nem preventivo) não tem direito a auxílio-reclusão. só os condenados a regime fechado ou semi-aberto.
-
Bem, o erro da questão está no texto, é necessário ser segurado de baixa renda. E de acordo com a Lei dos Benegícios, não é necessário o trânsito em julgado da ação para a concessão do benefício, sendo qualquer entença judiacial que restrinja a leberdade do segurado. Art. 80 da lei 8.213/91
-
no caso citado,sua esposa e dependente!
-
O NOME DO BENEFICIO EH AUXILIO-RECLUSÃO E NÃO AUXILIO-CONDENAÇÃO.
O FATO GERADOR É A RECLUSÃO E NÃO A CONDENAÇÃO E NAO IMPORTA A NARUREZA DO DELITO, ESTANDO RECLUSO E SENDO DE BAIXA RENDA É O QUE IMPORTA.
PAREM COM ESSA DOUTRINA IMAGINÁRIA PARA JUSTIFICAR O ERRO DE VOCÊS NA QUESTÃO.
-
A questão não falou se o segurado é de baixa-renda. Dessa forma, O DEPENDENTE NÃO RECEBE !!!
VAMOS LÁ !!!
OBS !!!
-
Gente a questão esta errada por não dizer que ele é segurado de baixa-renda , só terá direito ao auxílio-reclusão o segurado que for de baixa renda.
Gravem isso para que não errem na hora da prova.
-
Muito comentário desnecessário faz a gente perder bastante tempo... que pena!
-
Pessoal,
O auxíliio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob REGIME FECHADO ou SEMIABERTO.
O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, que contribuir na condição de segurado contribuinte individual, não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão por seus dependentes.
Fonte: curso de direito previdenciário, 8º ed. 2010 (série provas e concursos)
Abços....
-
lei 3048
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
-
Segundo art.116 dec.3048/99, cita segurado detido ou recluso. Creio que o erro esteja em a questao nao deixar claro a condiçao economica do segrado.
-
O erro da questão: NÂO DIZ QUE ELES SÂO DE BAIXA RENDA! Só recebe o auxílio reclusão se forem de baixa renda. E a questão não diz isso!
-
O gabarito da CESPE deu a questão como correta.
-
Os comentários deveriam ser para acrescentar informações e não para repeti-las. Desculpe-me os colegas, mas que perda de tempo! Foram 58 comentários até aqui, onde talvez três fossem mais que suficientes.
-
Pessoal! Tava pensando: O que esse kra tinha em mente ao eleborar tal questão??? Hein? Depois de ler muito sobre isso, cheguei a seguinte conclusão:
1º) Acho que a intenção do examinador era considerar o segurado como de baixa renda. (Embora não tenha deixado isso claro)
2º) Acho que a Banca armou a questão usando as expressões "prisão em flagrante" e "atividade ilícita".
A pegadinha estaria (a banca pretendia que estivesse) nesta última, "atividade ilícita". QUAL ATIVIDADE???
(acredito que ninguém vá preso por atividade Lícita, certo !?)
Então, QUAL ATIVIDADE??? (1) tráfico de drogas...considerado GRAVE OU (2) roubo de uma galinha p/ alimentar a família ...considerado possivelmente como LEVE e assim,seria cumprida em serviços comunitários (varrer a praça, por exemplo). Como disse anteriormente, "Acho que a intenção" era essa, porém, acabou confusa. Basta ver o número de comentários.
-
GABARITO: ERRADO
Olá pessoal, estou gostando de ver o debate, o objetivo do site é esse mesmo. Mas, vamos a questão,
Hugo não perdeu a qualidade de segurado, entretanto para que sua esposa faça jus a este benefício é necessário que ele seja considerado segurado de baixa renda. A assertiva não menciona esta importante informação (vide art. 116 do Decreto nº 3.048/99).
Bons estudos!!!
-
O fato de ser casada com o segurado, por si só, nao faz com que a dependente faça jus ao beneficio. Deverá ser apurada se o segurado é de baixa renda ou nao.
-
PARA RESPONDER A QUALQUER QUESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, EM PRIMEIRO LUGAR, É DE SUMA IMPORTÂNCIA VERIFICAR SE HOUVE A INCIDÊNCIA DO FATO GERADOR.
FATO GERADOR DO ÁUXÍLIO-ACIDENTE: RECOLHIMENTO À PRISÃO DO SEGURADO DE BAIXA RENDA (ATÉ R$ 862,60) EM REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO.
PARA VERIFICAR SE O SEGURADO É DE BAIXA RENDA, CABE SEMPRE A VERIFICAÇÃO DO SEU ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA PRISÃO.
ESSA QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO SE O SEGURADO É DE BAIXA RENDA, DESSA FORMA, NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE SUA ESPOSA RECEBERÁ O AUXÍLIO-ACIDENTE.
-
Galera, isso aqui não é facebook pra cada um vir e deixar o seu recadinho! Por favor! Vamos comentar apenas quando realmente necessário!
-
Aí Ricardo
Se tu não gosta de debater se detenha a responder as questões, simples assim!
-
Erro da Questão - caso Hugo seja casado
-
Galera,
O erro da questão está na não comprovação de dependência econômica da dependente,sendo que a assertiva cita que a dependente faz jus ao auxilio-reclusão sem comprovar nada.
De acordo com o art.116 da lei n° 8213/91 § 3° temos:
Aplicam-se ao auxílio-reclusão as normas referentes à pensão por morte,sendo necessária,no caso de qualificação de dependentes após a reclusão ou detenção do segurado,a preexistência da dependência econômica.
-
Acredito que a questão está errada pelo fato de não deixar implicito o fato do assegurado ter pedido demição só assim ele teria um prazo de 12 meses para não perder a qualidade de assegurad,o visto que ele estava desempreprago a 6 meses e teria menos de 120 contribuições.
-
Errado porque nao se fala se 'e segurado de baixa renda, pois apenas os dependentes deles tem direto ao auxiliio reclusao, o periodo de 6 meses nao esta errado, pois o periodo de gra'ca ser'a de 12 meses.
-
Meu povo amado, a pegadinha está em omitir que o dito cujo era ou não de baixa renda. cuidado com a CESPE.
-
O ERRO ESTÁ NO SIMPLES FATO DE O EXAMINADOR NÃO ESPECIFICAR QUE O PRESO ERA DE BAIXA RENDA.
-
Questão errada, pois prisão em flagrante não gera auxílio-reclusão.
-
Na literalidade da Lei 8213/91, Art 80, que fala sobre Auxílio Reclusão, o legislador menciona que fará jus ao referido benefício o dependente de segurado recolhido à prisão, que NÃO RECEBER:
Remuneração;
Aposentadoria;
Auxílio Doença; e
Abono Permanência.
-
É necessário que ele seja, além de segurado do RGPS, também um segurado de baixa renda.
-
No enunciado da questão, pude perceber que o simples fato de ser preso em flagrante, não é condição suficiente para ter direito ao recebimento do auxílio, pois de acordo com o artigo 80 da Lei 8213, este auxílio deverá ser concedido aos presidiários. Assim sendo, enquanto não for transferido para um presídio e possuir uma declaração de presidiário, o preso ainda não detém os pré-requisitos necessários à condição de beneficiário, além, é claro, de ter comprovado ser de baixa renda.
Bons estudos!
-
Qual o motivo desse pessoal repetir OS MESMOS COMENTÁRIOS?
-
Gente,é pressuposto fático que ele seja "baixa renda" para que seus dependentes tenham direito ao beneficio.
Só isso.
bons estudos!
-
O erro da questão é que PRISÃO EM FLAGRANTE não é requisito para auxilio reclusão.
Requisitos: Pena regime Fechado ou semi-aberto, prisão provisória, e medida sócio educativa.
Nunca prisão em flagrante! porque prisão em flagrante é uma prisão administrativa. tem prazo 48 hs
-
questão muito mal elaborada na minha opnião.
vejamos:
o fato de estar desempregado prorroga o periodo de graça.
portanto, podemos afirmar que, independente do segurado ser contribuinte individual, empregado ou facultativo, estava coberto pelo periodo de graça.
A questão pode ter sido considerada errada por não haver informações sobre a renda do segurado,
FONTE: PROVA COMENTADA INSS
NOVA APOSTILA
www.novaapostila.com.br
-
O motivo de estar ERRADA, foi simplismente a omissao de BAIXA RENDA.
Eita CESPE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
-
Pessoas,
conforme art.80 da lei 8213/91 e art.116 do decreto 3048/99 para que os dependentes do segurado recluso tenha direito ao beneficio precisa comprovar obrigatoriamente que o seu último salário de contribuição seja enquadrado como baixa renda(a partir de 01/07/2011=renda até R$ 862,60). Tanto o segurado como o dependente precisa comprovar que são baixa renda.
-
Pessoal, vamos ser objetivos. Apesar da questão não mencionar se Hugo era segurado de baixa renda, acredito que a banca quis focar na prisão em flagrante, que não gera o benefício em questão. Assim como não gera auxílio-reclusão, também, a Prisão Civil e a Prisão em Regime Aberto.
Concordo com os comentários dos nossos colegas João Maria Guedes da Cruz Júnior, Neto Arcanjo, Bernardo e Lisiane.
Bons Estudos
-
Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.
Questão errada por vários motivos.
1 - Não diz quanto Hugo ganha, como saberei se é segurado de baixa renda.
2 - Não é necessário que o mesmo seja casado poderá ser companheiro.
3 - Exige-se que o mesmo esteja em regime fechado ou semi-aberto, só diz que foi preso em flagrante, como saberei se ainda permanece preso.
Banca CESPE errou feio nessa questão, e não me venham com suposições ou sendo assim poderia ser... Questão tem que ser o mais objetiva possivel.
Fiquem com Deus, e saibam que quem for fazer a prova em Caxias do Sul, uma vaga já será minha...kkkkkkkkk
-
Vou transcrever o a conclusão do comentário do professor Hugo Goes sobre esta questão, constante da obra "Provas Comentadas do Cespe/UnB", 2ª edição, Editora Ferreira, que diz: "Na questão em tela, não é possível afirmar que a esposa de Hugo faz jus ao auxílio-reclusão, pois o enunciado não informa o valor do último salário-de-contribuição do segurado. Assim, não é possível saber se o segurado é considerado de baixa renda".
Pois bem, o mestre falou, então tá falado. Bons estudos.
-
Assim como a prisãopreventiva , a prisão em flagrante não da direito ao auxilio reclusão. Além de ele não estar trabalhando quando foi preso. O que tambem não garante o auxilio.
espero q ajude... beijos
-
Pessoal, a IN45/2010 ADMITE aux. reclusão para quem estiver sujeito à prisão provisória:
Art. 331, § 1º - "Os dependentes do segurado detido em prisão provisória terão direito ao
benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento
expedido pela autoridade responsável."
A única resposta mesmo é não ter falado na renda ;\
-
O professor Italo Romano, em seu material + de 200 Questões de Concursos Anteriores - Comentadas, faz a seguinte observação com relação a esta questão:
Hugo não perdeu a qualidade de segurado, entretanto para que sua esposa faça jus a este benefício é necessário que ele seja considerado segurado de baixa renda. A assertiva não menciona esta importante informação (vide art. 116 do Decreto nº 3.048/99).
Logo: Assertiva errada
-
AO MEU VER O ERRO ESTÁ AO NAO MENCIONAR QUE O SEGURADO É DE BAIXA RENDA. MAS DE TODO MODO É UMA QUESTAO QUE PODE DAR MUITO REBOLIÇO, E TALVEZ SEJA ATE CANCELADA.
-
Esta questão devia ser anulada, pois está incompleta, não fala se a esposa é baixa renda. Sinceramente na hora da prova não saberia o que marcar, tendo que adivinhar o que pensa a banca.
-
O segurado conta com menos de dez anos.Para ter direito ao periódo de graça de 12 meses é necessário que o apenado tenha ,no mínimo,10 anos de contribuição,ou seja,120 contribuiçãos.É apenas isso minha gente.
-
Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.
Não vejo erro na questão, ao meu ver falta apenas dados como se o segurado é de baixa renda, questões assim são complicadas visto que por está incompleta não significa que está errada, temos que advinhar o que a banca pensa.
Se o benefício exigisse carência ele ainda teria em período de graça que é de 12 meses, acima de 10 anos de contribuição terá direito a mais 12 meses. Acho que a quetão fala em tempo de seguração para confundir o candidato a respeito de carência que não é o foco da questão e sim o auxílio reclusão. Não vi nos comentário explicção plausível para a questão está considerada errada.
-
Olá pessoal, tenham muito CUIDADO ao procurar entender as questões a partir dos comentários, muitos estão absurdamente errados. Onde já se viu carência para auxilio-reclusão? Alguns comentários afirmaram esse erro e foram marcados como um BOM comentário. Para quem está iniciando o estudo em Direito Previdenciário e pretende aprender com os comentários, que ajudam bastante, selecione-os bem.
Bons estudos.
-
Olá galera...
Pessoal, não usem outras leis espaças que não foram pedidas pelo Edital do Cespe. Devemos usar apenas as que realmente foram pedidas.
A questão está completamente ERRADA, prisão provisória não trás o direito de auxílio-reclusão, segundo o decreto 3048, art. 116, § 5º.
"O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto".
Prisão provisória é outra modalidade totalmente diferente de regime fechado ou semi-aberto.
Abraços e AVANTE!!!!
-
Na verdade esta questão está mal elaborada, e deveria ser anulada.
-
Rodrigo esta INCORRETO! A prisão preventiva trás o direito a Auxílio reclusão SIM
Estabelece o art. 116, § 5 do Decreto 3048/99: “O auxílio reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto”. Como se vê, o benefício é devido durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, em decorrência de decisão judicial que determine o seu recolhimento à prisão (prisão decorrente de pronúncia, prisão provisória, prisão preventiva, prisão temporária, prisão em flagrante, prisão resultante de sentença penal condenatória, prisão penal, detenção, prisão simples, prisão administrativa), independentemente do trânsito em julgado da mesma.
Segundo Fábio Zambitte Ibrahim, “[...] qualquer decisão que determine a prisão do segurado, ainda que temporária, dará direito ao benefício”.
Assevera, ainda o autor que:
“Somente restaria excluída do evento determinante deste benefício a prisão civil do inadimplente voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (art. 5, LXVII, CRFB/88), pois esta previsão não se traduz em sanção penal, mas mero meio de coerção para o pagamento dos valores devidos.
Os 2 ERROS da questão são:
1) Não mencionar se Hugo é segurado de baixa renda
2) O termo "caso seja casado". Ser casado não é requisito obrigatório para a concessão de auxílio reclusão.
-
Oi, galera,
A questão, na minha opinião, não está mal elaborada, como alguns afirmaram. O que acontece é que temos que responder a questão com um pouco de lógica.
Uma afirmativa só está correta se tudo o que ela afirmar for verdadeiro, ou seja, se pudermos afirmar COM CERTEZA. Ela diz:
"Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social."
Ora, sabemos que a esposa de Hugo poderá fazer jus ao auxílio-reclusão, caso a renda dela seja de até R$ 915,05 (valor de 2012). Porém, como não sabemos nada sobre a renda dela, não podemos afirmar que ela faz jus ao banefício.
Se não podemos afirmar que ela é verdadeira, devemos marcá-la como falsa.
-
Bom, o beneficio do auxílio-reclusão será devido quando estiver recolhido no regime fechado ou semi-aberto, logo, para haver determinação de regime, deve ter sido condenado, o que nao é mencionado na questão, visto que a mesm apenas fala que foi preso em flagrante !
-
amigos, o erro da questão não está no fato de ter sido preso em flagrante e outros comentários que vi, e sim no fato do exercício não ter dito se ele era ou não de baixa renda...
Espero ter ajudado...
-
um fato bem importante...bem no começo...ele apenas foi preso em flagrante...e não foi condenado a regime fechado ou semi-aberto!
entao nao da direito!
-
Há dois erros na questão.
Para se conceder o auxílio reclusão é necessário que o segurado seja recluso no sistema fechado ou semi-aberto e ser classificado como de baixa renda.
Por isso o erro da questão.
-
A pergunta é bem simples (mas eu errei): Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.
Então o certo ou errado é se ela faz jus (não faz), pq ele não e apenado.
-
simles, o que torna a questão incorreta conjuntamente com o fato da mesma não citar a condiçao economica do mesmo é o fato segurado ter sido preso em flagrante o que não enseja direito ao beneficio sendo devido apos condenaçao judicial.
-
Realmente, é incorreta por não mencionar a condição de segurado de baixa renda.
O restante das informações foi colocada apenas para desviar a atenção dessa parte :x
-
O pessoal está inventando coisas para responder a questão.
Prisão provisória gera direito ao auxílio reclusão SIM. Vejam art. 331, § 1o , IN n 45/2010 do INSS.
Pessoal, por favor, não há concurso que vai falar o contrário.
A questão à epóca pode ter sido considerada errada pelo fato justamente da prisão em flagrante (não havia motivo para se falar em regime fechado ou aberto, pois não tinha sequer condenação).
Hoje, contudo, a alternativa deveria ser considerada correta.
Essa questão deve ser retirada do site, pois apenas contribui para essa discussões sem sentido.
-
Sem dúvidas questão pra causar polêmica. Tudo está correto senao o fato de não declarar que a família é de baixa renda.
-
O erro dessa questão está no fato de que a prisão foi em flagrante. O entendimento da banca se baseou na literalidade do dispositivo legal que só considera passível de recembimento desse benefício em caso de REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO. Existe um outro entendimento que inclusive foi alvo de questionamento pela ESAF em 2005 segundo o qual os dependentes do preso PREVENTIVAMENTE também nao fazem jus ao recebimento do auxílio-reclusão.
-
"Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos" ????
Sempre que me deparo com uma questão envolvendo tempo de contribução...
jogo pra linha do tempo ( um macete que desenvolvir para julgar se o segurado ou o dependente tem ou não direito ao beneficio a ser requerido...)
Advinha o que aconteceu quando eu joguei pra linha do tempo?
Não obtive resposta lógica.
Não pude julgar como falsa ou verdadeira...
Mas o avaliador queria minha resposta.
Fiz uma rápida conta aritmética...rs rs rs...
Essa *&¨$#@# é uma senteça aberta...
Somei com o LIMPE!
Conclui que eu não podia dar o beneficio pra dependente desse segurado, levando em consideração que não havia como comprovar se ele ainda era segurado ou não. (salvo, um bom advogado pra provar o contrário: ela não ganha o beneficio).
Olhei para a segunda parte da assertiva:
"Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social."
Bingo!!! é falso. (Na tabela verdade, seria uma verafircher) Deu certo.
-
Não senhor! Esse gabarito está errado! Se o CESPE não citou baixa-renda, não significa que disse que é ou não é, a objetividade da questão merece esmerado recurso, mas por se tratar de avaliação exdruxula de 2008 quando a maioria dos concurseiros eram virgem em previdenciário, o que vingou foi o "SE COLAR? COLOU!". A questão está errada! Ela faz juz sim! Ou o CESPE cita a condição dizendo ELE NÃO É ou ELE É Baixa Renda, ou essa questão é sofisma! Não é a toa que o CESPE não está vingando concursos esse anos depois da PF!
-
Parece ser o lema do cespe: dois pesos, duas medidas..
Vejam a questão Q99653.:(CESPE - 2007 - DPU - Defensor Públicol)
"Considere que Silvano seja segurado não-aposentado da previdência social e tenha sido condenado pela prática de crime que determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado. Nessa situação, a renda mensal inicial do auxílio-reclusão devida aos dependentes é calculada de acordo com o modelo de cálculo a ser utilizado em caso de aposentadoria por invalidez".
Nela, a questão foi dada como correta, mesmo omitindo a renda do segurado. Assim fica dificil adivinhar o que o Cespe quer...
-
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO FATO DE ELE TER SIDO PRESO EM FLAGRANTE. A LEI NOS FALA QUE ELE TEM QUE ESTAR EM REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO.
-
Caros colegas,
Desculpem minha ignorância, mas a prisão processual, a exemplo da prisão em flagrante, é SIM uma modalidade de prisão aceita para se caracterizar a possibilidade de pedido do benefício de auxílio reclusão, pois a prisão em flagrante é uma modalidade de prisão sob o regime fechado de cumprimento. Ou alguém aqui já viu a pessoa ser presa em flagrante e o delegado liberá-la logo em seguida, salvo os casos em que caiba fiança, se for recolhido a cadeia será em regime fechado, até conseguir uma liberdade provisória ou houver sentença, onde o juiz poderá dar um regime diferente ao recluso.
Apesar de ser muito maldosa a questão, o único erro que se pode apontar é o fato da questão ser omissa quanto a qualidade de o recluso ser de baixa renda.
-
Acho que o erro está em não constar especificado que o segurado era de baixa renda.
-
2 erros na questão:
. Prisão em flagrante; ( não dá direito a receber o Auxílio Reclusão, só se for Prisão em Regime Fechado ou Semi-Aberto)
. Não falou que era baixa renda ( condição necessária).
-
Luiza, apenas uma colocação:
A questão de ter sido em flagrante não tem nada haver com a prisão em regime fechado ou semiaberto.
É a sentença do juiz que irá dizer qual o regime que o mesmo deverá cumprir sua pena. Apesar de ser ilícita, a mesma, pode ou não, ser em regime fechado ou semiaberto.
;)
-
Não foi sucitado na questão se ele era segurado de baixa renda, requisito indispensável para a concessão do referido benefício.
-
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
RESENHA FECHADA PARA ESSA QUESTÃO, PRÓXIMA!!!
-
Esta questão está confusa pois muitos estão dizendo que o erro da questão refere-se ao fato de não sabermos se o Hugo era de baixa renda ou não. Gente ele estava desempregado, ou seja, sem renda. A única coisa que ele mantinha era o período de graça de 12 meses.( que é para segurados com menos de 120 contribuições mensais). Mas td bem, já me conformei..não posso supor nada em se tratando da CESPE, se ela não colocou na questão quem sou eu para deduzir que o tal homem era de baixa renda?!
-
Questão muito maldosa, pois igual ao último comentário da Mariana, não podemos supor nada. Se a questão nada disse que o último salário de contribuição foi maior que o teto estabelecido para não ser considerado de baixa renda. As únicas informações que temos é que ele está no período de graça e desempregado (sem renda) e que sua prisão foi em flagrante. Enfim, são condições para sua esposa fazer jus ao auxílio-reclusão.
Atenção: a prisão processual (em flagrante delito, preventiva, resultante de pronúncia, de sentença penal não transitada em julgado, temporária) e a prisão civil (descumprimento de pensão alimentícia e a do depositário infiel) possibilitam o deferimento do auxílio-reclusão. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente permite a internação de adolescentes maiores de 16 anos, em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude, caso em que se torna cabível o deferimento do auxílio-reclusão (se presentes os demais requisitos: qualidade de segurado, baixa renda e se tiverem dependentes), em virtude da indubitável privação da liberdade.
Tá... a Cespe forçou a barra mais uma vez...
-
se o cara foi preso em flagrante delito, e não foi para o regime fechado ou semi-aberto, não da direito ao auxíio reclusão, posto que não importa a renda se o meliante não faz jus ao benefício
Parabéns! Você acertou a questão!
-
Segundo o Professor Hugo Goes - http://www.hugogoes.com.br/2011/07/deixe-aqui-seu-recado-parte-14.html
RESPOSTA: para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão é necessário que o segurado:
(a) tenha sido recolhido à prisão; -> ele foi preso
(b) não receba remuneração da empresa; -> correto, ele estava desempregado
(c) não esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de perrmanência em serviço; e -> correto, a questão não cita, logo deduzimos que não estava
(d) seja de baixa renda.-> único item que faltou na questão.
Na questão em tela, não é possível afirmar que a esposa de Hugo faz jus ao auxílio-reclusão, pois o enunciado não informa o valor do último salário-de-contribuição do segurado. Assim, não é possível saber se o segurado é considerado como de baixa de renda.
-
Nesta questão, pelo visto ele foi preso e pagou fiança e saiu, não dando direito ao auxílio-reclusão!
-
Que absurdo, como se pode fazer uma questão como essa? Agora temos que adivinhar se as pessoas dessas historinhas têm baixa renda ou não?
-
Se é um benéficio para os segurados de baixa renda a questão limitou os requisitos, logo, questão ERRADA!
-
A questão não informou se Hugo é trabalhador de baixa renda ou não.Portanto está ERRADA, já que um dos requisitos para os dependentes receberem auxílio reclusão é que o segurado seja de baixa renda. O que já foi muito bem comentado...
Queria comentar o outro lado da questão: se tivesse afirmado que Hugo é segurado de baixa renda.Aí teríamos que olhar o período de graça.
Então menos de 120 contribuições (duas possibilidades, já que a questão não falou que Hugo comprovou desemprego ou não. Considerando: se comprovado desemprego: 24 meses e não comprovado desemprego: 12 meses). Hugo tem no mínimo 12 meses de graça e ele está apenas 6 meses desempregado!!! Então ele estaria no período de graça e os seus dependentes poderiam receber o auxílio-reclusão!
-
outro erro da questao é dizer que se for casado , sua esposa terá direito a receber o auxílio reclusão mas não é preciso ser necessariamente casado, sendo suficiente a uniao estavel para ela ter direito caso sejam de baixa renda.
-
Nem certo nem errado. Depende da renda de Hugo.
-
Prisão em flagrante não dar direito ao auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto.
-
A questão está incompleta pois não diz se Hugo é segurado de baixa renda conforme os parâmetros do INSS.
Se o segurado do caso apresentado na questão for segurado de baixa renda (R$ 1.025,81, atualizado de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014), mesmo estando desempregado há seis meses, seus dependentes receberão o auxílio-reclusão, uma vez que Hugo está na metade do período de graça (que corresponde a 12 meses).
Se o segurado se enquadrar como segurado de baixa renda, então seus dependentes não farão jus ao benefício.
Vale lembrar que é devido o auxílio-reclusão mesmo que o segurado esteja em prisão preventiva.
Por fim, acredito que a questão deveria ser anulada por falta de elementos para julgamento requerido pela banca.
-
A questão diz que ele Hugo estava desempregado a 6 meses, com isso entendi que ele estava sem nenhuma renda, pois o seguro desemprego dura no máximo 5 meses.
A prisão em flagrante não tira o direito da família receber o auxílio reclusão.
Não estou conseguindo encontrar o erro da questão. Alguém me ajuda?
-
Questão sacana...não é porque estão incompletas as informações que o que se afirma está incorreto. A cespe sempre faz questões incompletas onde pede para dizer se estar certo ou errado e no final sempre está correto pois não foi utilizado o termo "somente". Questão maldosa!
-
Gabarito: E
A questão dá a entender que qualquer preso pode receber o auxílio-reclusão, ou seja, GENERALIZA... E como já foi bastante comentado aqui, sabemos que o mesmo só é concedido a segurado de baixa renda. Como a questão não especifica a renda de Hugo, o que se pode entender é isso...
BONS ESTUDOS!
-
RAFAELA costa , você está equivocada ao informar que a esposa não recebe o auxilio reclusão. Este e devido aos dependentes do segurando considerado de baixa renda.... O erro da questão é não especificar que segurando é de baixa renda...
Para está certa ele teria que ter deixado que ele recebia um salário mínimo ou era de baixa renda.
-
Tem muitas questões incompletas da cespe e que ela não considera como errada. Assim fica difícil senhora Cespe, que anula uma certa quando marcamos uma errada, devia anular a errada quando acertamos uma tbm.
-
Rafaela costa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Ainda que ele fosse de baixa renda, sua prisão em flagrante não é condição para a obtenção do benefício, salvo que somente por regime semi-aberto ou fechado.
-
Kkkkkkkkkk
Rafaela Costa,..
Como dizia o grande chaves: -." Que burra, da zero pra ela"
-
Errado
...
tem que ser baixa renda.
-
É complicado questões assim, pois a questão está incompleta, ela dá margem a duas respostas, ou certo (se for de baixa renda) ou errado (se não for de baixa renda). Logo deveria ser anulada.
-
A questão não é se a prisão foi em flagrante ou não, pois de qualquer forma, houve a prisão. O problema é que a questão esta mal formulada.
-
essa banquinha meia boca quando faz uma AFIRMAÇAO no caso da questão acima, quando diz: SUA ESPOSA FAZ JUZ AO AUXILIO RECLUSAO JUNTO À PREVIDENCIA SOCIAL, exige que todos os requisitos estejam elencados na questão e o requisito baixa renda não esta, por isso considera errado
-
Os questionamentos de : Tipo de crime, flagrante ou não, se é baixa renda ou não, todo esse questionamento já não faz necessário pois o Hugo deixou de ser segurado. A questão no inicio fala que o mesmo possuía menos de dez anos de contribuição.. Observem o Art. 13 do Dec 3.048/99 ,II ( manutenção da qualidade de segurado).Logo não sendo segurado, não terá direito ao Beneficio e assim sendo, pouco importa para resposta se crime e doloso, culposo, se e de baixa renda, esta desempregado etc.
Perdeu a condição de segurado, já era ,o restante das informações não importa.
Abçs,
-
Caro Edvan:
Hugo é sim, na data de sua prisão em flagrante, Segurado do RGPS, pois menos de 10 anos - Menos de 120 contribuições - faz com que seu período de graça mantenha-se por 12 meses + 2 meses e 15 dias, sendo que no 16º dia, aí sim ele perde a condição de Segurado de fato. O que determina essa questão, em certa ou errada, é a banca ter omitido no enunciado o fato do Segurado ser de baixa renda. Nada no enunciado está incorreto, só omitido.
-
► Importante!
Trata-se de benefício previdenciário devido aos dependentes de segurado recolhido à prisão, desde que o segregado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxílio-doença. Com o advento da Emenda 20/98, houve uma restrição da proteção social do auxílio- reclusão, passando a ser exigido que o segurado preso seja enquadrado como baixa renda, conforme nova redação do artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal.
Vale ressaltar que o STF ratificou que para a instituição deste benefício, o baixa renda deverá ser o segurado, e não os seus dependentes, no julgamento do recurso extraordinário RE 587.365, de 25.03-2009.
Ademais, nada impede que a segurada presa receba o salário-maternidade e os seus dependentes recebam o auxílio-reclusão concomitantemente, pois a legislação previdenciária não traz essa vedação, embora devesse existir.
Conforme atualização feita para o ano de 2015 pela Portaria Interministerial do MPS/MF, será instituidor do auxílio-reclusão o segurado que receber remuneração mensal de até RS 1.089,72, na forma do artigo 13, da Emenda 20/1998, sendo considerado o seu último salário de contribuição antes do encarceramento.
Vale ressaltar que o auxílio-reclusão apenas será pago nas condenações impostas sob regime fechado ou semi-aberto, pouco importando a natureza do delito,não sendo devido o benefício na hipótese de regime aberto na forma do artigo 116, §5°, do RPS, haja vista a determinação do detento trabalhar fora do estabelecimento prisional, consoante o artigo 36, do Código Penal, apenas sendo recolhido no período noturno e durante os dias de folga.
-
OBRIGATORIAMENTE O ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DE HUGO DEVERÁ SER IGUAL OU INFERIOR AO VALOR QUE É CONSIDERADO DE BAIXA RENDA PARA QUE FAÇA JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PARA 2015 O VALOR É DE R$1.089,72... LEMBRANDO TAMBÉM QUE SÓ SERÁ DEVIDO NOS CASOS DE DETENÇÃO DE REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO E NÃO ESTANDO RECEBENDO NENHUMA REMUNERAÇÃO DA EMPRESA, AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA OU ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO.
GABARITO ERRADO
-
A esposa não tem direito, pois trata-se de prisão temporária.
O benefício do auxílio-reclusão pressupõe efeitvo recolhimento à prisão, após sentença condenatória.
Não bastesse isso, falta informações se Hugo é segurado de baixa renda, outro requisito essencial para obter o benefício.
O fato de estar desempregado não é relevante, porque o mesmo encontra no período de graça (12 meses), já que era empregado.
-
Tambem temos que adivinhar que o segurado eh de baixa renda!!!!
-
o problema da CESPE é que as vezes a questão incompleta é certa e as vezes a questão incompleta é errada... Cabe a nós adivinhar.
-
Para entendermos a CESPE basta pensarmos o seguinte : a parte lacunosa da questão é condição sem a qual não ? Se sim , a questão está errada, caso contrario estará correta.
-
A cespe não quer saber se você entende a matéria, domina o conteúdo, ela quer criar situações que induzem ao erro, porém, não deveria ser feito dessa forma, questão com duas respostas certas, de qualquer forma eu vou passar com cespe ou sem cespe.
-
mas o auxilio reclusão é livre de contribuição, a questão não fala se ele é baixa renda ou nao.............
-
GABARITO "ERRADO"
ERRADO PELA OMISSÃO DE O SEGURADO (HUGO) SER OU NÃO DE BAIXA RENDA. NO MAIS ESTARIA CORRETA, POIS DE QUALQUER FORMA, ELE NÃO TINHA PERDIDO A QUALIDADE DE SEGURADO PORQUE A QUESTÃO AFIRMA QUE ELE ERA SEGURADO DO RGPS.
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a: PARA 2015 R$- 1.089,72.
§ 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
NO MAIS EU ACHO ESSE TIPO DE QUESTÃO UMA INJUSTIÇA, UMA SACANAGEM COM QUEM ESTUDA, PORQUE DE QUALQUER FORMA TU TENS QUE "CHUTAR", POIS NÃO DA PRA SABER O QUE PASSA NA CABEÇA DO EXAMINADOR.
BONS ESTUDOS!!
-
a questão não diz se ele é baixa renda ou não, ai fica dificil.....
-
Questão polêmica.
Precisamos do comentário do Professor!
-
Ele tem que ser baixa renda!! por isso ta errada.
-
Errado.
De início achei que estava correta. O segurado ainda mantem a qualidade de segurado por mais 6 meses. (tempo -12 meses).Devemos observar as informações do examinador. Ele pode ser de baixa renda, como tbm pode não ser. Se respondermos certo. Estamos afirmando que ele preenche os requisitos para o auxílio-reclusao. Mas a questão em si nao dá essa informação! Se respondermos errado estamos usando a lógica na qual ele pode ou nao preencher os requisitos para tal benefício. Ou seja, para que ele posso receber o auxílio reclusao a questão deveria dar esse tipo de informação! Aí sim estaria correta!
-
A questão não informou um requisito básico para ter direito ao auxílio reclusão, que é ser segurado de baixa renda. Mesmo desempregado ele está em período de graça, desta forma se estivesse claro que era de baixa renda, seus dependentes gozariam do benefício normalmente.
-
Prisão em Flagrante é temporária, sem haver prisão definitiva não há que se falar em auxílio reclusão.
-
Auxílio-reclusão - Os dependentes do segurado que for preso podem receber o auxílio-reclusão durante o período de sua detenção, caso ele não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Além disso, o segurado não pode ter perdido a qualidade de segurado e o seu salário de contribuição não deve ultrapassar R$ 586,19.
-
Superman Alfa, qualquer tipo de prisão, desde que em regime fechado ou semiaberto, dá direito à concessão de auxílio reclusão. Porém, o erro da referida questão, notado também por muitos colegas, está em não se mencionar a condição de baixa renda do segurado (imprescindível para a concessão do benefício). Em tempo, é importante salientar que a prisão do devedor de pensão alimentícia não dá direito ao benefício de auxílio-reclusão para os seus dependentes.
***************************
Rodrigo Ferreira, apenas uma observação ao seu comentário. É considerado segurado de baixa renda para fins de concessão de auxílio-reclusão e salário família o segurado que tem salário-de-contribuição menor ou igual a R$ 1.089,72.
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13, de 9 de janeiro de 2015.
Gabarito Errado.
Bons estudos!
-
gabarito deveria ser C. quem tem salario de contribuição de até 1089 reais é baixa renda. essa cara tava desempregado, faziam 6 meses que o salario de contribuição dele éra zero, que é menor que 1089. interessante isso né?
-
Faltou o baixa renda galera!!
Se não prestar atenção com a cespe é certo errar questões bobas.
-
Uma hora esse diabo dessa banca considera questão incompleta como CERTA (mesmo sendo caso de conditio sine qua non), outra hora considera como ERRADA... Não adianta saber sobre o assunto, tem que ter bola de cristal mesmo.
-
colegas gera direito ao auxílio reclusão a prisão em : Regime fechado, Semiaberto ou prisão provisória.
-
"A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou
provimento a um agravo legal interposto pela filha de um segurado do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pleiteava o
auxílio-reclusão.
Segundo o artigo 80 da Lei 8.213/91, o auxílio-reclusão será devido, nas
mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado
recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver
em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência
em serviço.
O magistrado explicou que a mera situação de desemprego não caracteriza a
condição de baixa renda do segurado, requisito obrigatório para a
concessão do benefício, de forma que nesta hipótese, o valor a ser
considerado é a ultima remuneração recebida pelo segurado."
FONTE: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/329081
-
questão deveria ser anulada, não disse se era de baixa renda ou não
-
170 comentários. Parem de comentar. Não adianta comentar. kkk. Como dizer que sim ou que não, se não falou se é de baixa renda? E "desempregado" quer dizer unicamente o contrário de "segurado empregado"? Não poderia ser um contribuinte individual desempregado?
-
Cespe....
I wanna know what love is
I want you to show me... =)
-
Ráaaaaaaa!!! Nessa vc não me pegou CESPE!!! Faltou mencionar que o segurado é de baixa renda,
Gabarito Errado
-
Haaaaaaaa ! Deixei passar o baixa renda e fui direto no gabarito CERTO; e ERREI QUESTÃO. Cespe... você me PAGA ! NA PRÓXIMA EU TE PEGO.
-
oxente, o cespe está certíssimo, a questão não está incompleta, está errada!!! tem algumas questões que o cespe informa que o segurado é baixa renda( quando se refere ao salário família) e em todas as questões com enunciado incompleto a banca considerou correto, nessa questão não foi informado nenhum dado, logo está completamente ERRADA.
cespe é lindo demais da conta sô !
-
engraçado, quando o cespe faz questão sobre recebimento de salário família, nunca especifica a idade dos filhos e dá como certa.
Essa questão que faz a mesma coisa, ou seja, não especifica um dos requisitos, eles colocam como errada. Fala sério. Por isso que eles mudam os gabaritos depois, fazer questão difícil não é fazer questão mal feita.
-
Várias pessoas comentaram mas nenhuma achou o verdadeiro erro, a cespe não considerou errado porque não fez menção a baixa renda (geralmente questões incompletas ela considera como certas) e sim unicamente pelo segurado não ter completado a carência pois em nenhum momento foi dito que ele tinha X de tempo de segurado, menos de 10 anos pode ser por exemplo um mês dois meses
-
SEM MALDADE mas depois dessa vou torcer pra FCC, VUNESP ou qualquer outra instituição exceto a CESPE ser a banca para o próximo concurso para o cargo de Técnico do Seguro Social.
-
CESPE CESPE VOCÊ VAI ME DEIXAR LOOOOOOUCA
Questão incompleta não é questão incorreta, ou é? Decida-seeee
-
GABARITO : CERTO
Pois o recluso ainda se encontra em período de graça que é de 12 meses e a esposa irá receber o benefício enquanto ele estiver preso,no caso de fuga o benefício é suspenso, caso ele seja capturado dentro do período de GRAÇA, o benefício e restabelecido.
-
Se a questão fala-se que a esposa poderia fazer jus ao auxílio estaria correta, mas como afirmou que ela fará jus deixou a questão errada porque não sabemos qual foi a salário de contribuição do segurado para podermos enquadra- lo como segurado de baixa renda ou não.
Questão muito subjetiva.
-
Acho que o erro pode estar em: "prisão em flagrante" ...
-
Decreto 3048 - Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda
Já na lei 8213 Art. 18. II b não é mencionado o baixa renda ! porém, contudo, toda via, A maioria dos professores que tive a oportunidade de ouvir sobre este assunto diz que na questão TEM QUE MENCIONAR O BAIXA RENDA, visto que na constituição de 88 também é mencionado o mesmo termo - CF/88 Art. 201. ll
-
Galera, para aferir se ele é de baixa renda temos que analisar o seu último salário-de-contribuição. Como a questão não mencionou essa informação, não temos como saber. ERRADO!
-
Não é possível afirmar que ela receberá o auxílio reclusão, já que não é informado se ele é de baixa renda.
-
sacanagem da Cespe,não tem criatividade para fazer uma questão inteligente e faz uma palhaçada dessa,não sei o que ela quer avaliar com uma questão ridicula dessa
-
Lógico que ele tinha baixa renda. Alguém já viu rico ser preso no Brasil?
-
Essa questão tinha que ser anulada.
-
Questão desatualizada, olhem a informativo 550/2014 do STJ:
Na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere o art. 80 da Lei 8.213/1991, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado pelo RGPS (art. 15 da Lei 8.213/1991) estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.
-
Renato você tem razão!!! Acabei de conferir aqui no site do STJ mas acho estranho apenas como será calculado o valor do benefício... E se ele estivesse num emprego ganhando seus 10 mil... Com apenas 1 mês desempregado ele será considerado baixa renda???????
-
Pessoa, acredito que hoje em dia essa questão estaria certa, vejam;
(Informativo 550 - REsp 1.480.461-sp, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23.09.2014 STJ) - Estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisao indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.
-
O segurado preso deve ter contribuído (no mínimo a última contribuição) com uma remuneração que se enquadre nos parâmetros de BAIXA RENDA. Senão, qualquer um que não fosse de baixa renda receberia o auxílio, e não é esse o intuito do benefício.
-
Realmente o erro está em não ter dito que ele era um segurado de baixa renda.
Existem discussões no sentido de que seria devido o auxílio-reclusão, independentemente do último salário de contribuição, no caso de segurado desempregado com qualidade mantida, pois se entenderia que não haveria renda nessa situação. Entretanto, não é assim que está dito nas lei e na prova temos que seguir a lei, decreto, portaria considerados pelo INSS.
Tal situação poderia ser discutida para fins de direito proferido com base em sentença ou mesmo antecipação de tutela concedida por juiz federal, mas não pelo INSS.
Art. 385. Quando o efetivo recolhimento à prisão tiver ocorrido a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o benefício de auxílio-reclusão será devido desde que o último salário de contribuição do segurado, tomado no seu valor mensal, seja igual ou inferior ao valor fixado por Portaria Interministerial, atualizada anualmente. (BAIXA RENDA)
§ 1º É devido o auxílio-reclusão, ainda que o resultado da RMI do benefício seja superior ao teto constante no caput.
§ 2º Quando não houver salário de contribuição na data do efetivo recolhimento à prisão, será devido o auxílio-reclusão, desde que:
I - não tenha havido perda da qualidade de segurado; e
II - o último salário de contribuição, tomado em seu valor mensal, na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho seja igual ou inferior aos valores fixados por Portaria Interministerial, atualizada anualmente.
§ 3º Para fins do disposto no inciso II do § 2º deste artigo, a Portaria Interministerial a ser utilizada será a vigente na data da contribuição utilizada como referência.
§ 4º Se a data da reclusão recair até 15 de dezembro de 1998, véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, aplicar-se-á a legislação vigente à época, não se aplicando o disposto no caput deste artigo.
§ 5º No caso do segurado que recebe por comissão, sem remuneração fixa, será considerado como salário de contribuição mensal o valor auferido no mês do efetivo recolhimento à prisão, observado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 6º Para o disposto no caput, o décimo terceiro salário e o terço de férias não deverão ser considerados no cômputo do último salário de contribuição.
§ 7º A remuneração recebida em decorrência do pagamento de horas extraordinárias integrará o último salário de contribuição.
-
§ 5º O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto.
"Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social."
Acredito que essa questão esteja errada pois fala em prisão em flagrante e depois continua, Nessa condição..., ao meu ver, a legislação é clara ao dizer que o auxilio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, ou seja, não fala em prisão em flagrante.
-
BEM! A QUESTÃO APENAS AFIRMA QUE ELE FOI PRESO EM FLAGRANTE, E NÃO QUE TER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU NÃO, DETERMINA SE A ESPOSA DEVA OU NÃO RECEBER O BENEFÍCIO.E SEM CONTAR QUE, HÁ UM PRAZO E 12 MESES PARA O CONTRIBUINTE DESEMPREGADO SE MANTER COMO CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA, NO CASO, ELE TINHA 6 MESES DESEMPREGADO, FALTANDO MAIS 6 PARA PERDER A QUALIDADE DE CONTRIBUINTE.
PORTANTO: A QUESTÃO ESTÁ CORRETA
§2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.
SE EU NÃO ESTOU ENGANADO, NÃO DI NADA SOBRE SER PRESO EM FLAGRANTE.
-
Questão errada, a meu ver, porque não diz que a esposa é considerada baixa renda
-
Questão polêmica! rs. Mas, vejamos :
A título de informação:
"No concurso CESPE para juiz federal da 5 região em 201, foi considerado ERRADO o seguinte enunciado: Entre os requisitos para ser segurado obrigatório do RGPS, incluem-se ser o segurado pessoa física- sendo legalmente inaceitável a existência de segurado pessoa jurídica- e o de exercer atividade labora l, lícita ou ilícita, pois as contribuições ao sistema previdenciário são, de acordo com a jurisprudência do STF, espécies do gênero tributo.
"Logo, embora seja um posicionamento em tema controverso, o CEPSE somente vem adimitindo a filiação ao RGPS por atividades laborias LICITASSSS "
FONTE: Coleção sinopses para concurso, direito previdenciário, Frederico Amado.(2 edição pág.170) Editora juspodivm.
Apesar do comentário acima, eu entendo que o erro reside exatamente na omissão em falar que o segurado é baixa- renda.( Na época da prova).
Hoje, Entretanto, conforme já dito pelos colegas abaixo. Conforme o entendimento do STJ vide (Informativo 550 Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23.09.2014 STJ) - Estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisao indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.
Já o INSS entende que na hipótese de desemprego será considerado, p aferição da baixa renda, o último salário de contribuição)
-
Simples!! Posso afirmar que a dependente faz jus ao benefício? Não, pois faltou informar se ela é baixa renda... Então mesmo ele estando no período de graça não posso afirmar que a dependente tem direito ao benefício.
A galera complica de mais...
-
Na verdade quem é necessário ser de baixa renda é o segurado e não o dependente.
-
200 comentários... A prova do INSS do Cespe de 2008 explodiu de comentários depois da confirmação da Banca... kkkkkkkkkk
-
Q.C. ccccc<<<<<<""""""........se manifestem por favor,estou com dor de cabeca sem entender...Somente voces podem nos dizer realmente o porque esta errada!!!!!!
-
Questão polêmica, não diz se Hugo é ou não de baixa renda , 99% dos casos o sujeito é preso por envolvimento em atividades ilícitas , prisão em flagrante é a circunstância de como esse sujeito foi preso e não a condição de permanecer na prisão .Segundo o ilustríssimo profº Italo Romano " O auxilio reclusão será devido , durante o período em que o segurado estiver recolhido a prisão sob regime fechado ou semi aberto , será devido também em caso de prisão provisória , cautelares , preventivas e temporárias, ao meu ver falta algumas informações para definir se os dependentes podem ou não ter direito ao beneficio , por exemplo diz que " caso ele seja casado " sendo que existe união estável ,etc.
-
Neste caso a questão esta ERRADA, pois a lei diz:
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.(Lei 8.213/91 Art. 80).
A EC Nº 20/98 em seu Art.13 diz que terá direito ao benefício se for nos termos dessa constituição segurado de baixa renda...
Se a questão não especificou se o segurado é de baixa renda, logo não poderemos concluir que a esposa de Hugo só por ser casada com ele terá direito ao auxílio....
MAS ATEÇÃO...
o RPS, em seu Art.116, § 1º diz que: É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
-
Não basta ter conhecimento para acerta as questões da CESPE, mais principalmente sorte !
-
Se a banca não informou
que era de baixa renda, pressupõem que seria de baixa renda. Agora ficou a dúvida
se a banca queria saber sobre ser de baixa renda ou do período de graça. Questão
estranha.
-
Indiquem comentário do professor.
Eu acho que o erro está no início da questão em "Banca: Cespe". Deveria ser outra banca.
-
Não exigem carência:
FARM
Salário Família;
Auxĺio Acidente;
Auxílio Reclusão;
Pensão por Morte.
Salário Família e Auxílio Reclusão ainda tem a particularidade de ser devido aos beneficiários de baixa renda (R$ 1089,73 em 2015).
Paz na caminhada!
-
preparem-se para muitas questões dessas...absurdas.
-
Pessoal, se Hugo estava desempregado há 6 meses, o msm ja não recebia nenhuma remuneração... pensei assim: então o kra pode ser considerado de baixa renda... e ja q ele ainda estava no periodo de graça, entendi q sua esposa receberia o AR.
No caso dele, teria que ser verificado seu ultimo Salario de Contribuição, para saber se ele era Baixa Renda... é isso msm galera?? alguem pode me ajudar??
-
STJ INFORMATIVO 550/2014
na analise da concessão do auxilio reclusão, a que se refere o art. 80, Lei 8213, o fato de o recluso que mantenha qualidade de segurado pelo RGPS - período de graça- estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito economico baixa renda, independente do valor do seu ultimo salario de contribuição.
-
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por
morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da
empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em
serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 1.089,72
§ 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado
quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à
prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
Não sei se Hugo contribuiu enquanto estava desempregado. Mesmo que ele fosse rico e só contribuísse sobre o teto, caso ele não tivesse contribuído na data de seu recolhimento ele teria direito.
Porém não sei se ele havia contribuido na data da prisão.
Se não contribuiu ele teria direito. Se contribuiu acima de 1089 não teria direito. Se contribuiu com menos de 1089 teria direito.
Comentário para eu mesmo lembrar porque está errado.
-
Muito mal elaborada...
-
Mais um ... agora 214 comentários >> recorde aqui no QC. kkk
No meu entendimento, usando um pouco de raciocínio lógico, não temos com valorar (em falsa ou verdadeira) a questão apenas levando em conta se Hugo é ou não de baixa renda. Pois assim estaríamos atribuindo valor aleatoriamente, visto que ele pode ou não ser de baixa renda. Da mesma forma que não posso afirmar, não posso negar.
Daí, o o erro da questão só poderá estar em outro ponto: o tipo de prisão.
Lei 8.213/91
"Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário."
-
PESSOAL, A QUESTÃO, ATUALMENTE, ESTÁ CORRETA, TENDO EM VISTA RECENTES MUDANÇAS NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ!!!! FIQUEM LIGADOS.
STJ, Informativo 550
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO ECONÔMICO PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO.
Na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere o art. 80 da Lei 8.213/1991, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado pelo RGPS (art. 15 da Lei 8.213/1991) estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.Inicialmente, cumpre ressaltar que o Estado entendeu por bem amparar os que dependem do segurado preso e definiu como critério econômico para a concessão do benefício a baixa renda do segurado (art. 201, IV, da CF). Diante disso, a EC 20/1998 estipulou um valor fixo como critério de baixa renda que todos os anos é corrigido pelo Ministério da Previdência Social. De fato, o art. 80 da Lei 8.213/1991 determina que o auxílio-reclusão será devido quando o segurado recolhido à prisão “não receber remuneração da empresa”. Da mesma forma, ao regulamentar a concessão do benefício, o § 1º do art. 116 do Decreto 3.048/1999 estipula que “é devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário de contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado”. É certo que o critério econômico da renda deve ser constatado no momento da reclusão, pois é nele que os dependentes sofrem o baque da perda do provedor. Ressalte-se que a jurisprudência do STJ assentou posição de que os requisitos para a concessão do benefício devem ser verificados no momento do recolhimento à prisão, em observância ao princípio tempus regit actum (AgRg no REsp 831.251-RS, Sexta Turma, DJe 23/5/2011; REsp 760.767-SC, Quinta Turma, DJ 24/10/2005; e REsp 395.816-SP, Sexta Turma, DJ 2/9/2002). REsp 1.480.461-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/9/2014.
-
Simples, o enunciado não informa se Hugo é de baixa renda, portanto não se pode afirmar que sua esposa receberá o auxílio
-
Questão Correta.
O fato dele está desempregado já caracteriza baixa renda.
-
questão desatualizada, existe julgados do stj em 2014 onde o stj entende que é concedido o auxilio reclusão para o segurado desempregado, desde que mantida a qualidade de segurado pois o simples fato dele esta desempregado ele ja é baixa renda, e a renda que ele tinha antes não e mais contada como renda para calcular se ele é ou não baixa renda. ( informativo 550 - resp-1.480.481 - sp) Rel. Min. Herman Benjamim, julgado em 23/09/2014.
-
STJ INFORMATIVO 550/2014 na analise da concessão do auxilio reclusão, a que se refere o art. 80, Lei 8213, o fato de o recluso que mantenha qualidade de segurado pelo RGPS - período de graça- estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico baixa renda, independente do valor do seu ultimo salario de contribuição.
O PERÍODO DE GRAÇA SERÁ DE 12 MESES PARA OS SEGURADOS E 06 MESES PARA OS FACULTATIVOS
-
Lembro de uma reportagem que tratava de um bandido, sendo que o mesmo não trabalhava há vários anos e ostentava uma vida de luxo. De acordo com a lógica de boa parte desse pessoal comentando, este bandido, caso fosse preso de novo, faria jus ao auxílio-reclusão, mesmo tendo um patrimônio na casa das dezenas de milhões.
Santa ignorância, Batman ! ! !
-
Errado.
Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.
O correto é fechado ou semi-aberto, só isso, isso mesmo,sem purpurina O.O
Caso não souber a resposta, vai pela lógica meu povo.
Imagina : após serem presos em flagrante, as mulheres desses fossem bater panela no INSS? A Previdência estaria quebrada né.
à nadar...
-
Hoje questão certa. So complementando, o auxílio-reclusão é devido em qualquer das espécies de prisão (flagrante, preventiva, provisória, decorrente de sentença de pronúncia ou condenatória sem ou com o trânsito em julgado),
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/33372/auxilio-reclusao-do-segurado-desempregado-que-recebia-acima-do-teto#ixzz3qRyOqUJE
-
De acordo com o decreto, desempregado, desde que mantida a qualidade de segurado, tem direito ao auxílio-reclusão, ainda que seu último salário de contribuição tenha sido superior ao definido em lei.
Portanto, está certa.
-
Essa questão é muito estranha falta informações( não diz se é de baixa renda ou não) e por isso alguns dizem estar errada . É comum acharem discussões pois sempre tem debates em um monte de site sobre essa questão, seria bom ter a explicação de um professor pra deixar claro.
O questaozinha do mal.
da uma olhada nesse blog o tanto q foi discutida.
http://forum-do-blog-do-hugo-goes.2305723.n4.nabble.com/Auxilio-Reclusao-x-Prisao-temporaria-flagrante-transito-em-julgado-etc-td4010188.html
Cheguei em uma conclusão se não estiver completa mesmo q de recurso ou não coloque errada rsrrsrsr
Mas o duro é que algumas questões que estão corretas nem sempre aparecem completas..
CESPE vai entender kkkkk
-
conversei c um professor ele disse: sim. nessa questão CESPE 2008 A BANCA entendeu que prisão provisória (flagrante, temporária ou preventiva) não gerava o benefício de auxílio reclusão. hoje a CESPE ja mudou entendimento e estaria correta
(no caso está desatualizada)
-
Eduardo, o mestre Ivan Kertzman tem esse entendimento também: essa questão foi considerada errada por causa da prisão em flagrante.
A ESAF também segue essa linha, em uma prova do concurso de Auditor-Fiscal da Receita Federal considerou não ser possível a concessão do auxílio reclusão aos dependentes do segurado que estiver preso preventivamente.
Essa confusão ocorre por causa do § 5, do art. 116, do Dec. 3048/99 que define que somente fará jus ao auxílio-reclusão o segurado que estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, exigindo assim o trânsito em
julgado da sentença condentória.
Como você sabe que a Cespe mudou esse entendimento?
Não achei nenhuma questão que corroborasse...
Agradeço se puder nos falar!
-
O único erro da questão é o fato de não mencionar se é baixa renda!
-
Tatielly, eu acredito que não.
Nessa mesma prova tivemos a seguinte questão anulada por insuficiência de dados
(ausência de informação quanto à qualidade da segurada e se era de baixa
renda ou não - Justificativa da própria banca):
Carmen é segurada do regime geral da previdência social e está em
gozo de auxílio-doença. Nessa situação, Carmen também tem direito de
receber o salário-família pago diretamente pela previdência social.
Se fosse o mesmo caso, acho que essa seria anulada também.
-
Essa questão deveria ter sido anulada. Já que vi uma questão bem parecida com essa e foi anulada pq faltava dados nela....
-
-
Ola pessoal, apesar de errar esta questao! Depois analisei que o erro pode estar em nao mencionar a sua renda mensal.
1. O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a previdência social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba remuneração da empresa para a qual trabalha.
2. O benefício de auxílio-reclusão será devido apenas aos segurados de baixa renda, levando-se em conta a renda do segurado preso, no momento da reclusão, e não a renda dos seus dependentes, nos termos do art. 80 da Lei 8.213 /1991, combinado com a EC 20 /1998
E outro ponto a ser analisado tambem se a esposa possui a qualidade de dependente, analisando sobre a MP 664-2015
art 80- O auxilio doença sera devido , nas mesmas condicoes da pensao por morte, aos dependentes ......
-
ESSA QUESTÃO SE ENCONTRA DESATUALIZADA, POIS INDEPENDENTE DE TER PEGO EM FLAGRANTE, JÁ GERA DIREITO
-
Se ele está desempregado virou baixa renda!! Porém
Conforme o entendimento do STJ vide (Informativo 550 Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23.09.2014 STJ) - Estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisao indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.Já o INSS entende que na hipótese de desemprego será considerado, p aferição da baixa renda, o último salário de contribuição)
-
Qual a renda do segurado? Quando considerar questão incompleta correta e quando considerar errada?
-
Roberta Nascimento, não quero saber o que o STJ ou INSS pensa e sim o que o Cespe pensa rsrs
-
Erradíssima.
Para fazer jus ao auxílio-reclusão, que acumula com seguro-desemprego, Hugo deveria confirmar que é segurado de baixa renda (renda inferior a R$ 1089,72). Desta forma, como não houve comprovação cabal, como ocorre na questão, há de se considerar errada.
Lembrando que o corolário do Cespe é: "questão incompleta não é questão anulada".
#qgabaritos
-
Uma simples prisão em flagrante não dá direito ao benefício de A-R, o caso tem que ser transitado e julgado.
-
O dependente só receberá auxílio-reclusão, se o segurado for considerado de baixa renda.
-
"Na questão em tela, não é possível afirmar que a esposa de Hugo faz jus ao auxílio-reclusão, pois o enunciado não informa o valor do último salário-de-contribuição do segurado. Assim, não é possível saber se o segurado é considerado de baixa renda".
Prof Hugo Goes
-
Na minha opinião a questão é incompleta... Temos que "adivinhar" o que a banca quer.
Ademais, é controversa, pois o STJ entende que se o segurado está desempregado ou sem renda quando do recolhimento à prisão, seus dependentes fazem jus ao auxílio.
-
Q327333 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova:
Serviço Social
Com relação à legislação social e às leis da seguridade social, julgue os itens a seguir.
Considere
que Horácio esteja cumprindo pena de privação de liberdade há três
meses. Considere, ainda, que Horácio, quando foi preso, trabalhava em
uma firma, havia seis meses, com registro na carteira de trabalho. Nessa
situação, se a esposa de Horácio solicitar o pedido, junto à
previdência social, de recebimento do auxílio-reclusão, ela fará jus ao
benefício. CORRETA
A Cespe não considera errada pelo fato de não mencionar ser baixa renda ou não.
Ainda acho que o problema foi a prisão em flagrante!
Não encontrei nenhuma questão recente para saber se o CESPE ainda mantém esse entendimento.
-
acredito que o erro seja a expressão "preso em flagrante". Como sabemos, o fato gerador do auxílio reclusão é:
- segurado ser de baixa renda e está preso em regime FECHADO ou SEMI ABERTO.
A questão diz que ele foi preso em flagrante, mas em nenhum momento diz que houve sentença ciminal condenatória que o levasse a alguns desse regime supracitados. Por isso, NO MEU ENTENDIMENTO, a questão está errada, apesar de vigorar na "doutrina da CESPE e dos concurseiros" que questão incompleta não é errada.
Bons estudos!
-
Gabarito:
ERRADO
Questão controversa!!!!!!!!!!!!!
→ O erro da questão está no TIPO DE PRISÃO, que neste caso foi prisão em flagrante.
→ Com relação aos
dependentes dos segurados de BAIXA RENDA,
a questão NADA fala!
→ Vale ressaltar que, a baixa renda a ser considerada
para a concessão do benefício do auxílio-reclusão, de acordo com o art. 201, inciso IV da CF/88, é relativa
à remuneração do segurado.
→ Lembrando que, essa
questão é de 2008, e que o gabarito oficial não sofreu nenhuma alteração.
Gabarito
comentado:
Questão ERRADA!
O CESPE NÃOOOOOOO considerou ser possível a concessão de auxílio-reclusão no caso de PRISÃO EM FLAGRANTE.
Ocorre
que, de acordo com o art. 116, § 5º do Decreto
3.048/99: o auxílio-reclusão é devido, APENAS, durante o período em que o segurado estiver recolhido à
prisão sob regime fechado ou semi-aberto.
Em
sentido contrário, a IN 45, do INSS, em
seu art.331, §1°, dispõe que: Os
dependentes do segurado detido em prisão
provisória terão direito ao benefício desde que comprovem o efetivo
recolhimento do segurado por meio de documento expedido pela autoridade
responsável.
E ainda, será cabível o auxílio-reclusão nos casos de prisão cautelar (temporária,
em flagrante e preventiva) - TRF 3ª Região.
Em suma, essa confusão certamente traz GRANDE insegurança
para quem está se preparando para concurso público.
Bons estudos!!
Fonte: Frederico Amado – 2015 / Ivan Kertzman – 2015 / Sítio
do CESPE
-
As vírgulas que separam "caso seja casado" dão ênfase à essa condição, levando a concluir que com essa condição ela receberia o referido benefício. Porém não se pode dizer, por não se saber se o segurado era ou não de baixa renda.
Gabarito: Realmente errado.
-
Tem que ser de baixa renda.
-
Em relação ao segurado recluso:
- Possuir qualidade de segurado na data da prisão- ele possuia qualidade de segurado
- Estar recluso em regime fechado ou semiaberto- estava preso
- Possuir o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (atualmente, R$ 1.089,72)- ser de baixa renda, o erro está aqui, isso não foi mencionado.
-
Esta questão está correta.
Segundo entendimento do STJ, o fato do desemprego, independentemente do valor da ultima remuneração do recluso, já caracteriza a condição de baixa-renda. Podemos acompanhar aqui: http://www.alteridade.com.br/noticias/stj-auxilio-reclusao-segurado-desempregado-ao-tempo-da-prisao-tem-renda-zero/
Ademais, penso que essa jurisprudência é recente e no período de aplicação da referida prova (2008), em não havendo este entendimento, o gabarito errado estaria justificado. Atualmente não mais.
A respeito do tipo de recolhimento do segurado a prisão, vale lembrar que as prisões cautelares (Flagrante delito, temporária e preventiva) ensejam o recebimento do referido benefício.
-
Errado! Entrou em contradição com a Lei!
-
Rapaz que rasteira.Já é a quarta vez que erro essa...
-
Queria saber quem elaborou essa questão kkkkk.
-
O segurado precisa comprovar ser de baixa renda.
-
PUTZ, em quase 5.000 questões feitas, nunca vi 250 comentários em uma só questão! rsrs
-
claro que ele é considerado baixa renda, pois estava desempregado quando de sua prisão, portanto não tinha renda nenhuma. A meu ver a questão devia estar correta.
-
Só pra constar, já que não temos tantos comentários mesmo, essa questão está extremamente desatualizada!
Hoje é possível trazer "1 bilhão" de argumento pra confirmar isso.
-
Mas e o art. 116, §1º do Regulamento??? Se encaixa totalmente nessa situação, dando a esposa o direito ao auxílio reclusão:
Art. 116. § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
-
Gente presta atenção!! Questão Errada hoje e sempre. Para receber aux reclusão tem que ser segurado de baixa renda. Em momento nenhum a questão afirmou que o segurado é de baixa renda, portanto alternativa errada, mesmo pq para o INSS considera-se o último salário de contribuição, e não a situação atual como diz a jurisprudência. Como a questão não menciona jurisprudência, então alternativa errada.
-
OLHA AI, ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO DESCARACTERIZA
-
Concordo com a GYLLYS FERREIRA questão desatualizada e vejam o ano 2008:
Esta questão está correta.
Segundo entendimento do STJ, o fato do desemprego, independentemente do valor da ultima remuneração do recluso, já caracteriza a condição de baixa-renda. Podemos acompanhar aqui: http://www.alteridade.com.br/noticias/stj-auxilio-reclusao-segurado-desempregado-ao-tempo-da-prisao-tem-renda-zero/
Ademais, penso que essa jurisprudência é recente e no período de aplicação da referida prova (2008), em não havendo este entendimento, o gabarito errado estaria justificado. Atualmente não mais.
A respeito do tipo de recolhimento do segurado a prisão, vale lembrar que as prisões cautelares (Flagrante delito, temporária e preventiva) ensejam o recebimento do referido benefício.
-
Só uma dúvida, se a esposa de Hugo receber o auxilio-reclusão, ela recebará junto à previdência social?
-
Onde diz que prisões cautelares ensejam o beneficio ? Pelo que entendo tem que ser em regime fechado ou semi-aberto, e prisão cautelar não tem "regime" ainda. Alguem para ajudar ? Obrigado
-
Amigo Heyder Castelar, a banca considerou para responder a questão o entendimento apenas no que concerne se o trabalhador era ou não de baixa renda.
Espero ter ajudado.
-
O gabarito dessa questão foi dado como errado pela banca examinadora. Bem, independentemente da espécie de segurado que Hugo for, ele estava em gozo do período de graça quando foi recolhido à prisão. O único erro que vejo nessa assertiva é o fato de ela não ter mencionado o último salário de contribuição do segurado, para que fosse possível definir se este era ou não considerado baixa renda. Aqui fugimos àquela regra de “questão incompleta não é questão errada” pois, vemos, justamente, uma questão incompleta e que foi dada como errada, não dá para ganhar em todas.
Gabarito: Errado.
Comentário de Leon Goes
-
PODERÁ fazer jus, a depender de outros requisitos, como "a renda", que consiste em principal requisito para este beneficio...
-
Tanta confusão por causa de uma simples questão.
Questão errada em 2008 e certa atualmente.
No caso de ser ou não de baixa renda, se ele está desempregado há seis meses ainda estava no período de graça e é claro que se trata de baixa renda pois não tinha renda alguma!
-
TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 00028748020134036143 SP (TRF-3)
Data de publicação: 17/03/2015
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARTIGO 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUXÍLIO-RECLUSÃO. SEGURADO DESEMPREGADO NA DATA DA PRISÃO. PERÍODO DE GRAÇA. VERIFICAÇÃO DO ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. BAIXA RENDA NÃO CARACTERIZADA. 1. Para o julgamento monocrático nos termos do art. 557 , § 1º , do CPC , não há necessidade da jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respeito. 2. O auxílio-reclusão é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado nos termos do artigo 80 da Lei nº 8.213 /1991. 3. A renda a ser aferida é a do detento e não a de seus dependentes. (RE 587365, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 08/05/2009). 4. Mesmo que o segurado se encontre desempregado, em período de graça, deverá ser considerado como parâmetro para a concessão ou não do auxílio- reclusão o seu último salário-de-contribuição. Caso este seja maior que o valor estabelecido pela Portaria, o segurado desempregado NÃO fará jus ao benefício (inteligência do art. 334, § 2º, inc. II, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 de 06 de agosto de 2010). 5. O salário-de-contribuição do recluso, referente ao mês de setembro de 2011, foi de R$ 1.210,22 (fl. 50), portanto, maior do que o valor estabelecido pela Portaria nº 407, de 14/07/2011, que fixou o teto em R$ 862,60, para o período. 6. A interpretação acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão de auxílio- reclusão deve ser restritiva, considerando que este benefício se traduz em proteção social gerada pela prática de ato ilícito doloso ou culposo. No caso em questão, fez-se uma interpretação à luz de princípios de status constitucional que orientam as regras da Seguridade Social, tais como o da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços (inteligência do art. 194 , III, da CF ), chegando-se à conclusão de que o objetivo da lei não é amparar a família de preso cuja última remuneração extrapolou o limite de baixa renda, a despeito deste se encontrar desempregado na data da prisão.
-
A questão fala de prisão em flagrante. O artigo 116 parágrafo 5 fala de regime fechado ou semi-aberto no Decreto. por este motivo a questão está errada!
-
Existe entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo diante de omissão regulamentar, sera cabivel o beneficio nos casos de PRISAO CAUTELAR (temporaria, flagrante e preventiva), pois o segurado baixa renda não podera exercer atividade laborativa.
-
A questão não citou em nenhum momento STF/STJ, sendo assim, pelo conhecimento da 8213 e D3.048, fica fácil dizer que a assertiva está Incorreta por não ser suficiente a condição de desemprego para conceder Aux.Reclusão e sim a Baixa Renda do Segurado. Lembro ainda que o seguro desemprego pode passar de 1.089,72 (limite max do salário para ser considerado de baixa renda). Eu, por exemplo, recebia 1380,00...Eu era de baixa renda? Para o INSS não, para os tribunais superior sim. Bora estudar!
-
O difícil é saber quando a CESPE considera questão incompleta como certa ou errada.
-
Meus caros, esse é o tipo de questão que não basta estudar, é preciso ter sorte também...
-
Preso em flagrante ? Se lascou ! kkkk
Considera-se pena privativa de liberdade, para fins de reconhecimento do direito ao benefício de auxílio-reclusão, aquela cumprida em regime fechado ou semi-aberto, sendo:
a) Regime fechado, aquele sujeito à execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) Regime semi-aberto, aquele sujeito à execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Vamos pra cima !
-
Perguntinha sem vergonha, essa! Duas observações:
1º qual é o tipo de pena que o meliante cumpre, em regime fechado , semiaberto ou outra
2º qual seu último salário-de-contribuição quando foi recolhido a prisão
A assertiva omite essas duas informações importantes. Vai depender da CESPE se questão incompleta é questão certa ou errada,
-
Tem que ser de baixa renda!
-
Essa questão es incompleta! todos sabemos que terá que ser baixa renda, mas acho que em regra poderia receber...desconfio dessa questão..
-
acho a essa questao precisa ser analisa com pormenores. A lei mudou no final de 2015. Pra dependente receber o auxilio reclusao, ela precisa seguir os mesmos preceitos da pensao por morte , ou seja, pra cair naquela tabela escalonada, eles precisam estar casados a pelo menos 2 anos e o segurado precisar ter no minimo 18 contribuicoes versadas para os sistema. E o periodo de graca p esse beneficio e 12 meses, nao 6.
-
Acho que o erro é porque não falou que ele é segurado de baixa renda
-
Questão passiva de anulação,pois induz o candidato ao erro por não especificar se era ou não de baixa renda.
-
Até o Professor Bruno valente considerou como CERTO, muito esclarecedor o comentário 120, obrigado.
-
Super concordo com o Professor Bruno. A primeira coisa que pensei foi o que a questão estava querendo abordar. Cheguei a mesma conclusão do professor Bruno: PG.
-
Questão passiva de anulação! Concordo com o professor Bruno.
-
Segundo a lógica da Cespe, questões incompletas são consideradas corretas.
Nessa, ela quebrou a própria regra.
ou seja, estamos lascados.
-
Ainda não entendi o porquê dessa questão está errada, pois não está incompleta!
Até porque o STJ tem entendido que , na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere o art. 80 da Lei 8.213, o fato do recluso que mantenha a condição de segurado do RGPS estar desempregado ou sem renda no momento da prisão, indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda. ( Livro: Manual de direito Previdenciário, 10ª Edição, Hugo Goes, Pág. 329 )
-
Hashashasha gente o que fazer nessa situação?...ora questão incompleta certa, ora errada.
-
Assim como o professor Bruno Valente, eu não concordo com o gabarito. A questão não faz referência a situação de baixa renda (ou não) do segurado no momento da prisão. Ao meu ver, a questão só poderia ser considerada errada se com os dados não fosse possível chegar a uma conclusão "segura".
As questões "incompletas" da banca carece de um padrão, porque uma hora é certa outra é errada. E no final das contas um concurseiro que estudou e se dedicou é quem se dá mal.
-
Deveria ser anulada ou corrigida pela banca, no entanto, é a banca quem manda. Fazer o que?
-
Creio que a questão esteja errada porque o desemprego não caracteriza a condição de baixa renda do segurado, requisito obrigatório para a concessão do benefício.
Bom, se meu pensamento estiver correto, a questão ainda assim estaria incompleta mas "penderia" mais para o Errado.
Vai entender o pensamento do Cespe.
-
Se o último salário recebido pelo segurado empregado ou contribuinte individual for maior que R$R$971,78, sua família não poderá receber o benefício. (informação retirada do site da previdência)
Como a questão não falou sobre o último salário do segurado, não tem como dizer que a família tem direito, logo, se afirma que a família tem direito, a questão é dada como errada.
Outro equívoco frequente sobre o Auxílio Reclusão refere-se ao valor do salário pago aos dependentes do preso: não importa quantos dependentes ele tenha, o valor pago mensalmente é único, não é multiplicado pelo número de dependentes, e é calculado pela média dos salários do preso desde julho/94.
-
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE RENDA NA DATA DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. CONCESSÃO.
1. O auxílio-reclusão é devido, nos termos do art. 80 da Lei nº 8.213/91, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou de abono de permanência em serviço.
2. O Egrégio Supremo Tribunal Federal decidiu que, para fins de concessão de auxílio-reclusão, o valor da renda auferida
pelo segurado preso, quando recolhido, é a que deve ser utilizada como parâmetro.
3. Se à época do recolhimento à prisão o segurado estava desempregado e não possuía renda, aplicável o parágrafo 1º do art. 116 do Decreto n. 3.048/99 e não o último salário-de-contribuição anterior à extinção do vínculo de emprego.
Portanto, ao ler o decreto chego a conclusão que a questão acima deveria ter gabarito CORRETO.
-
Não houve condenação. Questão difícil para uma prova de ensino médio, requer conhecimento em direito.
-
Prisão em flagrante X Preventiva X Temporária
█ EM FLAGRANTE:
1. É prisão provisória, de natureza cautelar, que pode ser realizada sem ordem judicial por qualquer pessoa ou pela autoridade pública.
2. Deve ser comunicada imediatamente ao juiz, para verificar sua legalidade (fala-se de homologação da prisão). Se for ilegal, deve relaxá-la, colocando a pessoa em liberdade.
Decreto 3048
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
§ 5º O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
-
QUESTÃO INCOMPLETA
-
Se atentem ao fato que na questão não foi dito que ele é segurado de baixa renda (requisito obrigatório para concessão do benefício), então por isso está errada. No caso de salário-família também é requisito obrigatório!
Mas com certeza no calor da prova eu erraria kkk
- Cesp é uma banca difícil de se pegar o fio da meada.
Sua vez tá chegando, acredite! Não desista!
-
Se fosse segundo o STJ a questão estaria correta, pois de acordo com este tribunal a situação de desemprego evidencia a condição de baixa renda.
-
Subseção X
Do Auxílio-reclusão
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
§ 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
Algum professor pra comentar o erro da questão, visto que a opção incorreta da mesma contradiz o Decreto.
Hugo pode ter trabalhado por 9 anos e 11 meses, ha seis desempregado significa que estava em período de graça, mantendo assim a qualidade de segurado.
-
Cespe. Horas cobras a regra, horas a excessão. Covardes.
-
Porque de acordo com a lei 8.213 não precisa trânsito em julgado, mas de acordo com o decreto 3.048 há a necessidade do trânsito em julgado e o flagrante não entra nessa condição. Espero ter ajudado...
-
Quem está estudando as questões da Cespe já sabe... Questão incompleta = Não é questão errada
Infelizmente essa questão é uma exceção, mas bola pra frente, até porque isso representa uma pequena minoria das questões dessa banca. Fico triste por alguns iludidos que falam "A questão não menciona que Hugo era baixa renda" rsrs
Abraço!
-
A questão está correta por dois motivos: Primeiro: é devido o auxílio-reclusão em caso de prisão provisória, consoante a Instrução normativa 77/15:
Art. 381. O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, observado o disposto no art. 385.
§ 1º Os dependentes do segurado detido em prisão provisória (preventiva ou temporária) terão direito ao benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento expedido pela autoridade responsável.
Segundo: Conforme os colegas já explicitaram o STJ/informativo 550, estatuiu que o fato do recluso estar desempregado no momento da prisão, já atende ao requisito da baixa renda.
-
Como diria o Daniel Sena.... "Questão fodarástica de linda"
-
Acredito que pelo fato de ele estar desempregado, não podemos concluir que ele era de baixa renda. Quantos estão desempregados no Brasil e nem por isso são de baixa renda ???? logo, ele poderia estar estar desempregado mas não ser de baixa renda, não tendo assim direito ao benefício. Como a questão não informa que ele tem baixa renda... não poderíamos atestar que ele teria o direito ao benefício . ((( questão complicada )))
-
Gente, a questão está incorreta porque não é dito se o segurado é de baixa renda, ou seja, se seu salário de contribuição é menor ou igual a R$ 1089,72 (valor de 2015, mas certamente havia algum valor x em 2008). Já pensou se o sujeito estivesse ganhando 20.000 antes de ser despedido e o dependente ainda fosse receber auxílio-reclusão? Num dá. Costumam falar que, quando se trata da CESPE, "questão incompleta é questão correta", porém o fato do segurado ser de baixa renda não é um complemento, uma característica a mais. É fato crucial para a concessão do auxílio-reclusão.
-
Se o segurado está desempregado(sem renda no momento), conclui-se que é de baixa renda. Por tanto, cabe auxílio-reclusão.
A questão deveria ser considerada CERTA.
-
Gabarito === EEEE
Se a banca considerou como Errado até hoje, então não adianta brigarmos com a mesma, antes mesmo de fazer a prova, cabe à nós aceitarmos.
Resumindo a resposta da banca aos recursos: Artigo 16 §1°,..."Não traz informações sobre a condição de baixa renda".
Gente caso fosse cobrado jurisprudência, entendimento do STJ, aí sim acredito eu que estaria correta, porque de acordo com entendimento do mesmo, a condição de está desempregado, é fator de comprovação baixa-renda.
-
Foi por isso que a OAB limou o CESPE do exame de ordem...
-
Gente, a cespe ta fazendo o que quer nas provas. alguém tem denunciar isso. vocês já viram os absurdos em questoes de portugues? Inventando regras gramaticais inexistentes. Absurdo isso!
-
O segurado está D E S E M P R E G A D O, como pode ele não ser de baixa renda? Quer renda menor que zero? O CESPE inventa umas questões ridículas, por mais que você tenha estudado, ainda tem que aprender a adivinhar.
-
sério,a questão ta correta,o fato de ser baixa renda ou não são outros critérios,mas direito tem sim!!! armaria se a prova for assim eu to lascada!!!
-
Cespe e mais uma de suas subjetivas e arbitrárias questões.
-
O problema do salário de baixa renda nao coNta de qndo ele está desempregado, e sim o salario de contribuição q ele tinha, pois nesse caso ele está em período de graça.
E realmente fica dificil pq ele nao citou qual era o salário de contribuição q ele tinha.
E justamente por não citar q a CESPE deveria considerar CERTO.
-
povo meu ,estou vendo aki algumas arbritariedade pela parte do cesp,isso cabe muito recurso nao é????
-
A única certeza que temos ao ler a questão é que ela estava na condição de segurado. A partir dai entram as nossas suposições buscando justificar esse gabarito como errado. E, neste caso a única possibilidade que me ocorre é o fato de ele esta recebendo ainda o Seguro Desemprego, e por esta razão não poderia acumular com o A.R.
-
Questão digna de anulação! .
-
Só não fala que o segurado é de baixa renda, porém podemos pressumir que sim.
Questão confusa!
-
Ju to
você está equivocada pois o Seguro desemprego realmente não pode ser acumulado com qualquer beneficio, exceto a pensão
por morte, auxílio reclusão, auxílio acidente, aux suplementar ou abono de permanência de serviço.
Segue Art. onde fala sobre isso
Decreto 3048/99
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1ºNo caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
§ 2ºÉ vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Espero ter ajudado bons estudos !
-
Acredito que a questão esteja errada, pois ela apenas informa que Hugo foi preso em flagrante, e, isso, por si só, não dá direito ao recebimento do auxílio-reclusão por sua esposa, uma vez que é condição necessária que o segurado esteja preso em regime fechado ou semi-aberto. Pelo enunciado não podemos concluir que a prisão em flagrante de Hugo foi convertida em prisão preventiva; logo, existe a possibilidade de Hugo não continuar preso, caso em que não haverá direito ao auxílio-reclusão.
-
Na questão em tela, não dá pra afirmar se a esposa do Hugo faz juz ou não ao aux. reclusão, pois não foi informado qual foi o último salário de contribuição do segurado. É sabido que um dos requisitos que devem ser seguidos para que o dependente receba aux. reclusão é o de que o segurado seja de baixa renda (ultimo SC igual ou inferior a R$1089,72). Acredito que o erro da questão esteja na falta de dados a respeito do SC do segurado.
-
Só precisa adivinhar o que o elaborador da questão queria!!!
No meu raciocínio a questão era saber se o cara estava no período de graça e se não recebia outro beneficio. Adivinhar se era baixa renda, fica mais complicado.
-
Concordo com o segundo comentario mais curtido que fala do ponto de vista do IVAN KERTZMAN,pois pelo oq eu tenho estudado e meus professores vem falando se o segurado está desempregado e nao contribui para a previdencia ele é considerado segurado de baixa renda,pois ele nao está mais contribuindo.
-
questão capisiosa, como todas do Cespe
-
questão nao tao complexa assim!!!! O auxilio reclusão, assim como o salario familia é devido somente nos casos em que o segurado seja considerado de baixa renda. O requisito baixa renda é fator determinante na concessao deste beneficio. Dizer que o segurado possui tal direito implica em afirmar se ele é ou nao é de baixa renda.
-
Ao meu ver a questão direcionou o candidato a saber se o indivíduo mantinha ou não a qualidade de segurado à época da prisão em flagrante ao abordar que o segurado tinha menos de 10 anos de filiação, portanto não tem como uma pessoa receber um benefício de auxílio reclusão se não for segurado, logo não se deve levar em consideração se é de baixa renda ou não, até porque a questão não direcionou a esse lado. Logo sua esposa não terá direito ao benefício
-
Dispõe o professor Frederico Amado: "Na hipótese de inexistir salário de contribuição na data do recolhimento à prisão, será considerado o último salário de contribuição do segurado."
Ainda, segundo o referido: "Apesar da omissão regulamentar, será cabível o benefício nos casos de prisão cautelar (temporária, em flagrante e preventiva), pois o segurado baixa renda não poderá exercer atividade laborativa para sustentar os seus dependentes, conforme se pronuncia a jurisprudência (TRF 3ª região, APELREE 1.262.920, de 09.06.2008)."
Direito Previdenciário, Sinopses para Concursos 4ª edição, pág. 451.
Logo, como ele estava desempregado e não foi informado o seu último S.C., não tem como presumir que a esposa terá direito ao benefício. Por isso, questão errada.
-
gabarito : Errado
a questão não diz que o segurado é baixa renda logo a banca quer dizer que todos os segurados tem direito, por isso esta errada por que apenas segurado baixa renda ou quando fala que ganha 1 salario mínimo tem direito.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA
TRF-3
- AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 19990 SP 0019990-35.2012.4.03.0000 (TRF-3)
Data de publicação: 27/08/2012
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. SEGURADO DESEMPREGADO QUANDO DA PRISÃO.
INEXISTÊNCIA DE RENDA. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO LEGAL DESPROVIDO. 1. Em incidente de recurso
extraordinário de repercussão geral, o E. STF decidiu que renda a que se
refere o texto constitucional diz respeito ao salário-de-contribuição
do recluso (RE 587365, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal
Pleno, DJe-084 08.0509). 2. Como o segurado encontrava-se desempregado
quando foi preso, é de se considerar que sua renda não ultrapassa o
limite previsto para a concessão do benefício. (Precedente: TRF - 3ª
Região - Décima Turma - AC nº 2008.61.06.010651-7/SP, Relator
Desembargador Federal Sergio Nascimento, DJF3 CJ1 09/03/2011, p. 530).
3. Decisão mantida. 4. Recurso desprovido.
-
nesse tipo de questão que reside a mafia dos concursos
bem elaborada pra ser certa ou errada
essas que decidem a vaga
-
Só tera direito se ele fosse considerado baixa renda em seu ultimo emprego.
-
Cespe é muito foda..
Só faltou dizer que era de baixa renda para a questão ficar certa.
-
Eis um caso em que uma questão incompleta não é considerada certa pelo CESPE. Ora incompleta é certa ora é errada, assim fica difícil, muita malandragem...
-
Meu gabarito foi correto. E o meu ponto de vista previo da questao antes de reponde-la foi ao encontro do vídeo comentado.
-
Ao meu ver essa questão deveria ser considerada como certa pois a luz do Art. 15
IV -até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
A questão induziu a esse pensamento quando ocultou os detalhes necessários para e resposta condizente com a da banca.
-
"Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social."
Questão polêmica... Fez 'história' aqui no QC!
A verdade é que ninguém sabe o quanto esse miserável ganha, não tem como, então, com ausência de comprovação de renda, como é que o candidato vai saber se ele é enquadrado como baixa renda ou não?
Eu sei que esta questão aparece repetida em outra seção, mas o entendimento do pessoal é a falta de comprovação em ser baixa renda.
Então, ERRADA.
-
Eu levei em consideração que na data da prisão ele estava desempregado, portanto não recebendo remuneração nenhuma...Vai entender...Hoje mesmo assisti uma aula em que o professor deu um exemplo parecido com esse, que o segurado quando trabalhava recebia R$ 3000, sendo despedido posteriormente e durante o período de graça foi preso, nesse caso ele explicou que a esposa dele receberia o auxílio - reclusão pelo fato do segurado estar desempregado na data da prisão, ou seja, devemos levar em conta a sua remuneração na data da prisão para verificar se trata de segurado baixa renda ou não.
-
o cara contribuiu por dez anos ou menos não importa, ele é segurado. foi preso e estava a seis meses recebendo o seguro.
a lei não permite acumulação nesse caso .
errei,mas não mais!
-
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk,eita cespe..... Em regra sim!!!! Não interessa se não colocou os requisitos!!! absurdo essa questão kkkk
-
A questão não especificou se o segurado é de baixa renda.
Para ter direito ao auxilio reclusão tem que ser de baixa renda!
-
Questão doidaa, kkkkkk... Como que acerta uma coisa dessa?!!
-
Concurso é pro inss e nao pra mae dina
-
Com certeza qualquer professor que entenda profundamente de direito previdenciario sabera que essa questão está mal elaborada.
-
A questão não mencionou que Hugo é de baixa renda, logo está errada.
-
É de baixa renda? Sim, pois esta desempregado!
Esta recebendo seguro-desemprego? Não tem como saber, pois não menciona o tempo que ele ficou na empresa! Diz apenas que é segurado do RGPS há menos de 10 anos, mas não diz se intermitente ou na mesma empresa. Além disso seguro-desemprego pode acumular com auxílio reclusão, então não seria causa de impedimento do benefício à dependente.
A incognita está no último parágrafo! Sua esposa (caso seja casado) não fará jus! Pois são necessários 2 anos de casados ou união estável, exceto se ela for inválida.
Obs.: Esta é a regra atualiza caso o enunciado fosse elaborado hoje. Porém em 2008 (data da prova) eu não sei!
-
"caso seja casado" .. se não for casado mas comprovar união estável, também receberá o auxilio reclusão.
-
Além de não falar da baixa renda. Achei mal elaborada a questão.
-
questão bem incompleta....bem cespe.
-
quer me fuder me beija, cespe.
-
Já respondi muitas questões do CESPE , porém , não existe um padrão definido em suas questões . Algumas questões incompletas eles dão como verdadeiras , outras como falsas =/
-
Apesar de incompleta essa questão, não consigo ver nenhum erro nela. Em nenhum ponto você pode olhar suas informações e falar que ela NÃO tem direito ao auxílio.
-
Não vejo a questão como "incompleta" como muitos colegas expuseram, mas sim com a ausência da informação "segurado de baixa-renda" que a tornaria correta. Visto que não há tal informação não se pode afirmar com precisão que a esposa do Hugo faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social. Simples!
-
questão simples , não citou que era de baixa renda
-
não citou que era de baixa renda
-
Assistam o comentário do professor ;)
-
O erro está em não mencionar o valor de seu último salário de contribuição, pois na hipótese de inexistir salário de contribuição na data de recolhimento à prisão, será considerado o último salário de contribuição de acordo com o texto do Regulamento da Previdência Social.
Observem que o STJ entende para a concessão do auxílio-reclusão, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado do RGPS estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.
Gabarito: Errado
Concordo com o gabarito....
Fonte: Sinopses para concursos 7º Edição Frederico Amado, página 513
-
Vejo que a questão está errada por não apresentar elementos suficientes no enunciado para que eu possa afirmar com 100% de certeza que o segurado terá direito ao auxílio-reclusão.
-
Nem certa nem errada, desatualizada.... Vamos lá: Antes o cespe e o INSS acreditava que o beneficio só seria concedido se caso o segurado estivesse empregado e fosse de baixa renda com base nessa legislação: Lei 8213/91 Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Dessa forma presumia-se que para fazer jus ao beneficio o segurado tinha que estar empregado e ser de baixa-renda.Mas isso mudou com o informativo 550/2014 do STJ:Na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere o art. 80 da Lei 8.213/1991, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado pelo RGPS (art. 15 da Lei 8.213/1991) estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.
Portanto a partir de então passa a ser presumida a condição de baixa renda de segurados desempregados.
-
Concordo com o comentário do professor: GAB CORRETO!
-
Questão da CESPE com intenção de eliminar candidatos. DEUS no céu e CESPE no inferno
-
Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante (chegou lá e o delegado ficou com dó e o soltou ). Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.
Uma coisa é prisão em flagrante: É uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo, tenha acabado de cometer ou seja perseguido (ou mesmo encontrado) em situação (ou na posse de elementos) que faça presumir o cometimento da infração penal (CPP, art.302).
Outra coisa e ser efetivamente recolhido a prisão:
Fonte:
http://leonardomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/121940779/roteiro-prisoes-parte-ii-prisao-em-flagrante
-
Para que os dependentes do segurado recolhido à prisão façam jus a tal direito, é necessário que o segurado, recolhido à prisão provisória ou definitiva, esteja cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semi-aberto e que não esteja recebendo remuneração da empresa, isto é, de acordo com o art. 333 daINSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 atualizada até IN INSS/PRES Nº 73, DE 27/03/2014que diz...
“A comprovação de que o segurado privado de liberdade não recebe remuneração, conforme disposto no art. 331 (IN 45/2010), será feita por declaração da empresa a qual o segurado estiver vinculado.”.
Considera-se pena privativa de liberdade, para fins de reconhecimento do direito ao benefício de auxílio-reclusão, aquela cumprida em regime fechado ou semi-aberto, sendo; Regime Fechado, aquele sujeito à execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média e, do Regime Semi-Aberto, aquele sujeito à execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Como a redação incluída pelo Decreto nº 4.729/03 no parágrafo 5º, do art.116 do Decreto 3048/99...
“O auxílio reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto.”...
QUESTÃO DO CESPE CORRETA!
-
Comentário do usuário João Júnior:
"GENTE, O AUTOR IVAN KERTZMAN esclareceu a questão em seu livro (Curso Prático de Direito Previdenciário, p. 438).
Em verdade, a lei de benefícios não exige o trânsito em julgado da sentença para a concessão do auxílio-reclusão.
CONTUDO, o § 5º do art. 116, do Decreto 3.048, (nova redação dada pelo Decreto 4.729/2003) define que o auxílio reclusão somente será devido em caso de PRISÃO SOB REGIME FECHADO, OU SEMI-ABERTO, o que significa que não é devido em caso de prisão preventiva.
O cespe alargou a sua interpretação para abranger as prisões em flagrante. OU SEJA, em caso de prisões provisórias, que não sejam prisões-pena, não é devido o auxílio-reclusão.
Espero, assim, ter esclarecido toda a celeuma!"
-
No meu ponto de vista o erro da questão está em "caso seja casado". Ou seja, a assertiva condiciona que Hugo seja casado para que sua esposa tenha direito ao recebimento do referido benefício, quando na verdade não há essa necessidade.
-
Que ridiculo esse gabarito. Fiquei feliz em errar a questão.
-
É incrível a capacidade da CESPE não reconhecer o erro e anular a questão. Por isso eu digo ninguém nunca fechará uma prova dessa banca.
-
Acho que a questão está mais do que certa! Não fala em momento algum que "Hugo" é de baixa renda!
Decreto 3048/99
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Bons estudos!
-
Vou levar minha bola de cristal no dia da prova.
-
No comentario do prof. Bruno Valente ele discorda do gabarito. Portanto explica que a questão está correta.
-
A Cespe é uma banca bipolar. Ora considera a regra geral, ora considera regra específica.
-
Ora questão incompleta é tida como certa, ora tida como errada;.................affffffffff
-
A Cespe não ajuda quem estuda!!!
-
Penso que, nessa questão, não teria como aceitá-la como Correta estando incompleta.
De fato, a banca Cespe considera questão incompleta como correta, mas isso quando a omissão de uma palavra ou trecho ou expressão não descaracteriza a especificação.
Não é qq segurado recolhido à prisão que seus dependentes terão direito ao auxílio-reclusão. É somente o segurado que é considerado baixa renda. Então, a omissão de "baixa renda" faz sim com que a questão fique errada.
-
questão confusa....
-
O professor Bruno Valente deu seu parecer a respeito desta questão, verifique o comentário do professor ali ao lado da questão.
-
prisão em regime fechado ou semi-aberto tem direito
prisão em regime aberto não tem direito
eu não sei quando é preso em flagrante o que acontece, pois não estudei direito penal!!
-
Nao entendi a revolta do pessoal...
faltou dizer que era de baixa renda..ta incompleta..ta errada
-
O problema da questão acima é que não é necessário ser casado, uma união estável também dar esse direito.
-
Não acredito que ERRO encontra-se no baixa-renda, pois há questões do CESPE e outras bancas que a presumem (vide abaixo), mas o ERRO se encontra na falta de substância da "prisão em flagrante", pois ela pode ser relaxada (CF, LXV - a prisão ilegal
será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária).
.
Se eu afirmar que a dependente tem direito, o Hugo não tem direito nem de defesa (LV - aos litigantes,
em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados
o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;)
.
CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público
Em relação ao direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.
Considere que Silvano seja segurado não-aposentado da previdência social e tenha sido condenado pela prática de crime que determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado. Nessa situação, a renda mensal inicial do auxílio-reclusão devida aos dependentes é calculada de acordo com o modelo de cálculo a ser utilizado em caso de aposentadoria por invalidez. (CERTO)
.
Ademais, os fatos geradores do AR não estão em um único ordenamento, o que não obriga a banca lançar o que está em outro ordenamento, a saber:
.
1- Tenha sido recolhido à prisão (art. 80 da LB)
2- Não receba remuneração da empresa (art. 80 da LB)
3- Não esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência de serviço (art. 80 da LB)
4- seja de baixa renda (CF, art. 201, IV, RPS)
.Na minha opinião, as bancas, dependendo do contexto, não são obrigadas a lançar fato gerador (baixa renda (CF, art. 201, IV) que não faz parte de um único ordenamento jurídico, ainda que ele seja indispensável (cumulativo) para a substância do direito (prestação previdenciária).
.
PS:. O cara tá desempregado e se meteu no mundo do crime, em regra, esse cara tá na roça ou tá pior do que alguém que ganha menor ou igual a R $1.212,64. Ainda há dúvida se é ou não de baixa renda ? É de baixa renda sim.
-
Galera o erro é simples ,nós que complicamos. CASO SEJA CASADO TEM DIREITO.
-
O professor falou, falou e esqueceu de mencionar algo. E eu reclamei assim:
Professor, o gabarito foi dito como errado, mas o sr. falou e não falou sobre esta parte (Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa), pois no meu ponto de vista eles não precisariam ser casados. De acordo com a Lei é só comprovar a União estável não é? Ou estou errado, só questionando o fato de o Sr. não ter falado desta parte.
Desde já agradeço.
-
Gabarito errado!
errei essa questão e o pior: não consigo ver o erro!
Porém, vamos por partes:
a - ''caso Hugo seja casado, sua esposa fará jus ao auxílio-reclusão.'' --->> CERTÍSSIMO (essa parte com certeza está certa);
b - a questão não afirma que Hugo é de baixa renda -->> no caso em tela
NÃO IMPORTA, pois Hugo está desempregado.
Fundamento:Dec 3048 - Art 116 - §1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
Logo, o único e provável erro da questão é relacionado com essa prisão em flagrante aí. Sinceramente não sei explicar essa parte, mas o ERRO TA AÍ.! (O cmentário da Paolla Marcellos ali em baixo é do prof Ivan Kertzman e parece ajudar)
Não confundam o que vcs já sabem para tentar explicar uma questão que não saibam resolver . De outra forma, irão ficar sem resolver essa e ficar confusos ao resolver as demais.
Espero ter ajudado
-
Questão errada! Requisitos: Baixa renda, reclusão regime fechado ou semiaberto, não receber; remuneração de empresa, gozar de auxilio-doença, aposentadoria .O abono permanência não tem mais.
-
Ela PODERÁ fazer jus ao auxilio reclusão!
-
O STJ tem entendido que independente do último SC, será devido o auxílio-reclusão, ao desempregado, desde que mantida a qualidade de segurado.
RPS Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
§ 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
-
Conforme Lei 13.183/2015 de 04/11/15
Conforme Lei 13.183/2015 de 04/11/15
Autores: Frederico Amado, Ivan Kertzman, Luana Horiuchi 670 QUESTÕES COMENTADAS CESPE EDITORA JUSPODVIM
Questão errada. O auxílio-reclusão
é um benefício que independe de carência (artigo 26, inciso I, da Lei
8.213/91). Trata-se de prestação previdenciária devida aos dependentes de
segurado recolhido à prisão, desde que
o segurado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de
qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxílio-doença.
Com o advento da Emenda 20/98,
houve uma restrição da proteção social do auxílio-reclusão, passando a ser
exigido que o segurado preso seja enquadrado como baixa renda, conforme nova
redação do artigo 201, inciso IV, da Constituição.
Apesar da omissão regulamentar,
será cabível o benefício nos casos de prisão cautelar (temporária, em flagrante
e preventiva), pois o segurado baixa renda não poderá exercer atividade
laborativa para sustentar os seus dependentes, conforme se pronuncia a
jurisprudência.
No caso concreto, apesar de
desempregado, é possível concluir que Hugo ainda era segurado do RGPS no
momento da prisão, pois ainda se encontrava no período de graça (artigo 15,
inciso II, da Lei 8.213/91), pois não se passaram mais de 12 meses após a
cessação das contribuições, e sim apenas 06 meses.
Em tese, se Hugo for de baixa
renda, a sua esposa terá direito ao auxílio- reclusão. Contudo, a questão não
trouxe essa significativa informação, razão pela qual se entende que deveria
ter sido anulada pelo CESPE
-
A banca formulou a questão de uma maneira ,a meu ver, equivocada não adianta achar pelo em ovo é assim que a cespe elimina candidatos aos milhares.Não tem explicação compatível se nem o professor soube responder satisfatoriamente.
-
Engraçado que ainda tem gente que concorda com o Gabarito.
-
Particularmente não vejo erro nessa questão. Sendo Técnico a primeira coisa que procuraria saber seria se o segurado é de baixa-renda.
Porquê como a questão abordou deu a entender que só basta ser dependente (Esposa- I classe).
-
Caro colega Diego Felipe,
Também me deparei com essa informação no livro (pg 389). Porém, na minha opinião, o comentário do livro está equivocado.Veja bem. No caso em tela, independe se Hugo tem ou não baixa renda, pois ele está DESEMPREGADO.
Fundamentação:
Dec 3048 - Art 116 - §1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.Se ler meu comentário nessa questão (dia 15/03) verás que realmente a questão está errada. Porém a única explicação plausível é em relação a informação ''prisão em flagrante''. A colega Paolla Marcellos apresentou uma explanação bastante pertinente sobre isso. Sugiro que leia.
Obs.: Não entendi a relação que vc fez dessa questão com a LC 13.183 de 2015.
-
A banca examinadora entendeu que, deveria está explicito a situação financeira do segurado no momento da prisão, se o mesmo era baixa renda ou não. Mas, da forma que a questão foi elaborada, presume-se que o segurado era baixa renda; Então, marquei CERTO e marcaria novamente.
-
Não dá para jugar se o segurado é ou não de baixa renda..Então ERRADO!
Fique bem e não desista! =)
-
Questão errada!! o Cespe coloca uma condicionante: "caso Hugo seja casado", que está errada, já que vale pra união estável, pais e filhos dependentes, etc. E também deixa de citar a baixa renda! Dois erros, questão errado!! Vamos lembrar das condicionantes do item!!
-
Acho que o pessoal aqui não viu o comentário "perfeito" do professor. Basta assistir ao vídeo.
-
1-nao fala a renda do cara
2-nao fala qual regime(deve ser fechado ou semiaberto)
3-nao precisa ser necessariamente casado(pode ser uniao estavel)
-
Questão polêmica!
-
392 comentários??? :O
Essa prova vai ser bem concorrida !!! rsrs #Deus&Eu
-
Errado,OBRIGATORIAMENTE o segurado deve ser de baixa renda,se não citou na questão marca como errada sem medo.
-
Não podemos considerar essa questão como estudo, pois a mesma não explicita se o segurado é de baixa renda ou não. se for , a esposa dele tem direito sim.
CESPE vacilou . tem que admitir.
-
A questão realmente não fala se é de baixa renda, porem, conforme entendimento do STF, a situação de DESEMPREGO já o caracterizaria como tal. Dessa forma, fica muito difícil entender o que a banca quer cobrar.
-
Somente fará jus ao
auxílio-reclusão o segurado que estiver recolhido à prisão sob regime fechado
ou semi-aberto, exigindo assim o trânsito em julgado da sentença condenatória. Portanto
não fará jus o auxílio aos dependentes do segurado que estiver preso
preventivamente ou prisão em flagrante.
No entanto, os dependentes do
segurado detido em prisão provisória terão direito ao benefício desde que
comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento expedido
pela autoridade responsável.
-
A banca não disse que ele é de baixa renda e
nem que ele não é, ficou explicito. Não encontrei nada que deixasse a
questão errada, então marquei CERTO.
Questão parecida em que a banca deixou explicita as informações, só que com outra resposta.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/812dfb60-eb
-
Véééééi do céu, que tanto de comentário falando que "TÁ ERRADA MESMO PQ É OBRIGATÓRIO QUE O SEGURADO SEJA DE BAIXA RENDA".
ME RESPONDE UMA COISA, SE O CABOCO TÁ DESEMPREGADO TEM COMO ELE NÃO SER DE BAIXA RENDA ????
Uma bosta de questão que não serve de parâmetro pra estudar e ponto final.
Zéfini.
-
Questão errada. O auxílio-reclusão é um benefício que independe de carência (artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91). Trata-se de prestação previdenciária devida aos dependentes de segurado recolhido à prisão, desde que o
segregado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria
de qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxílio-doença.
Com o advento da Emenda 20/98, houve uma restrição da proteção
social do auxílio-reclusão, passando a ser exigido que o segurado preso seja enquadrado como baixa renda, conforme nova redação do artigo
201, inciso IV, da Constituição.
Conforme atualização feita para o ano de 2014 pela Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014, será instituidor do auxílio-reclusão o segurado que receber remuneração mensal de até R$ 1.025,81, na forma do
artigo 13, da Emenda 20/199815, sendo considerado o seu úlTimo salário
de contribuição antes do encarceramento.
Apesar da omissão regulamentar, será cabível o benefício nos casos
de prisão cautelar (temporária, em flagrante e preventiva), pois o segurado baixa renda não poderá exercer atividade laborativa para sustentar os
seus dependentes, conforme se pronuncia a jurisprudência.
No caso concreto, apesar de desempregado, é possível concluir que
Hugo ainda era segurado do RGPS no momento da prisão, pois ainda se
encontrava no período de graça (artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91), pois
não se passaram mais de 12 meses após a cessação das contribuições, e
sim apenas 06 meses.
Em tese, se Hugo for de baixa renda, a sua esposa terá direito ao auxílio-reclusão. Contudo, a questão não trouxe essa significativa informação, razão pela qual se entende que deveria ter sido anulada pelo CESPE.
Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.
-
Maior que os comentários dessa questão é a safadeza da banca em manter o gabarito!
-
caros, vou procurar analisar a questão à luz da legislação atual! Sim pois somente dessa forma faz sentido estudar essas questões antigas. Respondendo conforme a legislação atual devemos nos perguntar se as informações contidas na questão bastam para se concluir que a esposa tenha direito ao benefício de auxílio-reclusão. Vamos aos pontos que considero bastantes relevantes: 1 - Hugo era segurado do RGPS quando recluso? Sim. A questão informa que é segurado a menos de 10 anos, logo no mínimo a nove anos. Muito relevante pois apesar de o benefício não exigir carência exige-se o mínimo de 18 contribuições mensais. Informa também que está desempregado a 6 meses logo Hugo esteve segurado na categoria de empregado, então pertencente a categoria de segurado obrigatório e este mantém a condição de segurado por no mínimo 12 meses sem contribuição. 2-Hugo está recluso em regime fechado ou semi-aberto? Sim. Fechado pelo que se conclui da análise da questão uma vez que foi preso em flagrante. Não importa aqui quanto tempo ficará preso nessa condição pois a lei não especifica tempo mínimo, informa apenas que o dependente faz jus ao benefício a partir da data de recolhimento do recluso à prisão, desde que requerido até 90 dias desta. Será o benefício cessado a partir da soltura, seja pelo fim da pena, pelo livramento condicional ou para cumprimento em regime aberto. 3-Hugo é considerado segurado de baixa renda, último salário de contribuição de até R$ 1.157? Não temos resposta para esse requisito do benefício na questão ora em análise. Vale pontuar que deve ser considerado o valor do último salário de contribuição de Hugo, no caso, ele estando desempregado, deve ser considerado se o último salário de contribuição, tomado em seu valor mensal, na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho seja igual ou inferior aos valores fixados por portaria Interministerial, dessa forma o desemprego não serve para concluir ser de baixa renda. Sendo esse- segurado de baixa renda o recluso- um requisito para a concessão do benefício de auxílio-reclusão e não sendo possível concluir se é ou não atendido esse requisito logo não é possível afirmar que a esposa de Hugo faz jus ao mesmo, ficando a questão ERRADA. Penso ser relevante pontuar que nesse caso não importa por quanto tempo estão casados pois mesmo que a união tenha ocorrido a menos de dois anos a esposa de Hugo teria direito a pensão por no mínimo quatro meses caso fosse atendido ou evidenciado o critério de baixa renda do segurado Hugo. É a minha análise da questão que pode, evidentemente, está equivocada porém a faço unicamente no sentido de debater e aprender com isso do que no sentido de impor uma ideia ou uma "verdade". Críticas construtivas serão bem vindas as descabidas e mal intencionadas serão ignoradas.
-
Só o fato da questão tentar estabelecer uma conexão entre tipo de prisão e regime prisional, já está errada. São conceitos distintos.
Regime prisional é previsto na legislação previdenciária para concessão do benefício e deve ser fechado ou semi-aberto.
Tipos de prisão que podem ser flagrante, preventiva, temporária, prisão civil, etc. Nenhuma delas tem relação com concessão de benefício previdenciário. Não é possível estabelecer essa conexão pelo enunciado quem conseguiu, parabéns, estão reinventando o direito.
A parte inicial está correta, é devido auxílio-reclusão para os dependentes do segurado desempregado. decreto 3.048: art. 116
§ 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
A polêmica maior é que para essa prova tinha IN no edital, só olhar no site do cespe lá edital de 2008 vem cobrando IN, no nosso não vai ter, graças a deus, porque nesse assunto o decreto e a IN batem de frente, IN 77:
Art. 385. Quando o efetivo recolhimento à prisão tiver ocorrido a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o benefício de auxílio-reclusão será devido desde que o último salário de contribuição do segurado, tomado no seu valor mensal, seja igual ou inferior ao valor fixado por Portaria Interministerial, atualizada anualmente.
Mas independentemente disso, o erro da prisão é mais evidente e condiciona a questão a estar errada. Existem diversas questões que o cespe faz isso é a maneira dele cobrar em concursos, quando traz temas polêmicos ele sempre coloca outro elemento que permite o julgamento da questão.
-
Sobre o DESEMPREGADO ser ou não ser de baixa renda, transcrevo o comentário da colega Roberta Nascimento:
"Conforme o entendimento do STJ vide (Informativo 550 Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23.09.2014 STJ) - Estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.Já o INSS entende que na hipótese de desemprego será considerado a aferição da baixa renda, o último salário de contribuição)"
Agora, vá adivinhar que entendimento a Cespe prefere...
-
Creio que a questão está CORRETA, pois cumpriu todos os requisitos. Vamos lá:
- Auxílio Reclusão NÃO tem carência
- Se ele esta desempregado, então é considerado segurado de baixa-renda.
- No Regime Aberto e Prisão Civil não teria direito, mas como a questão não fala o tipo de prisão.
-
406 comentários...fiquei até com medo de resolver essa questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
período de graça do segurado recluso que for libertado é de 12 meses. Questão desatualizada
-
O comando da questão não informou se o segurado era classificado como baixa renda, no meu ver foi o único erro, já que é devido aux. reclusão mesmo no caso de prisão em flagrante.
CF art. 201
IV - Salário Família e Auxílio Reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Lei 8.213 Art. 80
O Auxílio Reclusão será devido nas mesmas condições da Pensão por Morte, aos dependentes do segurado, obrigatório ou
facultativo, que nesse caso, recolhido à prisão, não receba remuneração da empresa nem estiver em gozo de Auxílio Doença
ou de Aposentadoria.
Como entende a doutrina majoritária, o benefício será devido em qualquer das espécies de recolhimento à prisão:
1) Por sentença penal condenatória transitada em julgado (prisão penal);
2) Por flagrante delito, de forma preventiva, resultante de pronúncia, sentença condenatória ainda não transitada em julgado (prisão
processual), ou;
3)Por inadimplemento voluntário e inescusável (sem desculpas) de obrigação alimentícia (prisão civil).
-
Felipe Farias, na verdade não, se o segurado não tiver SC na data da prisão, mas mantiver a qualidade de segurado, será avaliado se o seu último SC estava dentro do limite estabelecido pela portaria, para se enquadrar em baixa renda, o benefício só será deferido se está condição for cumprida.
-
Errada
- Para ter direito ao benefício(auxílio-reclusão), o último salário-de-contribuição do segurado, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 1.157,00, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
-
O erro dessa questão está na frase: caso hugo seja casado! Quem mantém união estável também tem direito ao benefício
-
Informação:
É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando NÃO houver salário de contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado (RPS, art. 116, parágrafo 1).
O STJ tem entendido que, na análise de concessão do auxílio reclusão a que se refere o art. 80 da Lei 8.213/1991, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado pelo RGPS estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico de baixa renda, independente do valor do último salário de contribuição.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 11 edição, Hugo Goes, pág. 331.
-
Ocorre que o parágrafo do artigo 116 do decreto 3.048/90 com nova redação dada pelo dec. 4.729/03 define que somente fará jus ao auxílio-reclusão o segurado que estiver recolhido à prisão sob REGIME FECHADO ou SEMI-ABERTO,exigindo assim o trânsito em julgado de sentença condenatória.Portanto, o CESPE não considerou ser possível a concessão de auxílio-reclusão no caso de PRISÃO EM FLAGRANTE. ( ERRADA) caso caia, no dia 15, uma questão sobre esse assunto,muita gente boa vai errar...
-
A resposta podemos encontrar no Decreto 3.048/99 - este decreto consta no edital, portanto simbora estudar meu povo, pq tbm errei =(
Art. 116
(...)
§ 5º O auxílio-reclusão é devido, APENAS, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
(...)
OBS.: Copiem o dispositivo acima no "fazer anotações" e vamos que vamos. ^^'
Gabarito Errado
-
Gente, essa prova é de 2008, e de lá pra cá teve mudança de entendimento, tanto é que a questão está como desatualizada, com exceção da prisão por inadimplemente de pensão alímenticia, hoje as prisões cautelares ( flagrante, temporária, pronúncia, preventiva) , desde que seja em regime fechado ou semi-aberto, também ensejam direito a percepção do auxílio reclusão, independentemente de transito em julgado, bastantando para tanto, que tenham dependentes e o segurado preso seja de baixa renda.
Mas, para que os dependentes do segurado recolhido à prisão façam jus a tal direito, é necessário que o segurado, recolhido à prisão provisória ou definitiva, esteja cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semi-aberto e que não esteja recebendo remuneração da empresa, isto é, de acordo com o art. 333 da INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 atualizada até IN INSS/PRES Nº 73, DE 27/03/2014. Em tempo, lendo alguns comentários, uma coisa é carência outra é qualidade de segurado, o Hugo ainda estava em periodo de graça, em que pese o benefício não exigir carência.
-
Não sei qual foi o motivo desta questão estar errada na época em que foi aplicada, mas hoje não vejo nenhum erro nela, prisão em flagrante, ao contrário do que disseram alguns, gera o benefício, se ele está desempregado é considerado de baixa renda e ele está no período de graça, ou seja, não vejo motivos para que não possa fazer jus ao benefício.
-
Só sei que se essa questão cair na prova dessa mesma forma minha resposta será CERTA... porque hoje ela está correta.
-
Seus dependentes somente farão jus ao benefício após o transito em julgado da sentença condenatória, ou seja, ele foi preso em flagrante, mas ainda não foi julgado pela atividade ilicita cometida, e só após tal julgamento é que seus dependentes farão juz ao benefício, dai, podendo ficar em regime fechado ou semi aberto, dependento da sentença condenatória. Simples.
POR EXEMPLO >>> O cara que é preso por brigar na rua depois de encher a cara na balada (preso em flagrante), e passa a noite na cadeia por esse ato, e seja segurado do RGPS, seus dependentes já teriam direito ao beneficio???? Claro que não kkkk,
-
No caso concreto, apesar de desempregado, é possível concluir que Hugo ainda era segurado do RGPS no momento da prisão, pois ainda se encontrava no período de graça (artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91), pois não se passaram mais de 12 meses após a cessação das contribuições, e sim apenas 06 meses. Em tese, se Hugo for de baixa renda, a sua esposa terá direito ao auxílio-reclusão.
Contudo, a questão não trouxe essa significativa informação, razão pela qual se entende que deveria ter sido anulada pelo CESPE.
-
A questão não citou se ele era trabalhador de baixa renda, logo, no silêncio da prova a CESP considerou que não era de baixa renda!!! o que não dá o direito de auxílio-reclusão para os dependentes!!!
-
Cuidado com o comentário de ISIS HIRATA.
No livro de Frederico Amado, SINOPSES 7ª EDIÇÃO, ele fala o seguinte: "Apesar da omissão regulamentar, será cabível o benefício nos casos de prisão cautelar (temporária, EM FLAGRANTE e preventiva), pois o segurado de baixa renda não poderá exercer atividade laborativa."
-
Se ele não está recebendo salário entende-se que é de baixa renda e ele está no período de graça, então a esposa tem direito ao benefício
-
Ajuda!!
Alguém já ouviu falar que dependentes do segurado recluso desempregado, ainda que no período de graça, não farão jus ao benefício de aux-reclusão?????
Li isso em algum lugar, não sei se no blog de Hugo Goes, não consigo lembrar exatamente, nem encontrar as anotações que fiz, e estou em uma terrível dúvida se isso está valendo ou se sonhei kkkk
-
Gabarito Errado
QUANDO A CESPE MENCIONA : "FLAGRANTE". Pois no Decreto 3.048/99 lê-se:
Art. 116
(...)
§ 5º O auxílio-reclusão é devido, APENAS, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
HOJE EM DIA .......ESTÁ DESATUALIZADA pois a IN45/2010 ADMITE aux. reclusão para quem estiver sujeito à prisão provisória:
Art. 331, § 1º - "Os dependentes do segurado detido em prisão provisória terão direito ao benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento expedido pela autoridade responsável."
-
Rose M
não fãrão jus ao beneficio se o segurado não for de baixa renda...
errado.
-
questão incompleta para o cespe é questão certa
-
Afirmação ERRADA, mas lendo somente a Lei 8.213/91 não ficamos muito certo disso , portanto trago aqui o que diz também o Decreto 3.048/99 e a IN 45/2010(lembrando que na época da prova a Instrução Normativa em vigência era a IN20.
Lei 8.213/91
"Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário."
Decreto 3.048/99
"Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)."
IN45/2010
"Art. 334. Quando o efetivo recolhimento à prisão tiver ocorrido a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o benefício de auxílio-reclusão será devido desde que o último salário-de-contribuição do segurado, tomado no seu valor mensal, seja igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), atualizado por Portaria Ministerial, conforme tabela constante no Anexo XXXII.
§ 1º É devido o auxílio-reclusão, ainda que o resultado da RMI do benefício seja superior ao teto constante no caput.
§ 2º Quando não houver salário-de-contribuição na data do efetivo recolhimento à prisão, será devido o auxílio-reclusão, desde que:
I - não tenha havido perda da qualidade de segurado; e
II - o último salário-de-contribuição, tomado em seu valor mensal, na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho seja igual ou inferior aos valores fixados por Portaria Ministerial, conforme Anexo XXXII."
Agora fica mais claro que não podemos afirmar que a esposa de Hugo irá receber o benefício pois o texto não nos informa qual era o salário-de-contribuição do segurado na época do desligamento com a empresa.
Fonte: Blog Vamos Estudar
-
kelly menezes, Obrigada!
Essa é a questão, o desempregado não tem renda, como classificá-lo de baixa renda? Há vários entendimentos, mas não sei qual levar para a prova.
De qualquer forma a questão está desatualizada, pois em 2008, ano em que a questão foi feita, não era permitido que o dependente de segurado preso em flagrante recebesse auxílio-reclusão. Agora pode.
-
No período de graca o segurado mantém TODOS DIREITOS de receber os benefícios.
-
Um requísitos para receber auxílio reclusão é ser de baixa renda....e a questão não menciona isso, ou seja, a meu ver a questão está incorreta!
-
Leticia Lopes, vale ressaltar, que na condição de desempregado, considera-se que o segurando não obtinha renda, chamado pela Jurisprudência "sem renda". (informativo 550 - Resp 1.480.461-SP - Julgado em 23/09/2014)
-
CADÊ COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!! VAMOS INDICAR!
-
Um 432 conetários e lá vai mais um; ainda fiquei com uma duvida segundo o comentário da prof. Adriana Menezes do LACCURSOS
quando o ato é inlicito não terá direito: ela deu ex de um garimpeiro que estava garimpando nas terras dos indigenas. Alguem pode
responder essa dúvida
-
Sendo segurado, estando no periodo de graça, ele tera direito a todos os beneficios a que tem direito da previdência social.
Mas Cespe, já deu como gabarito ERRADO, ao não mencionar se é ou não segurado de baixa renda.
-
Somente para segurado de baixa renda.
-
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
§ 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
Atualmente, o STJ entende que o fato de estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimeto à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independente do valor do último salário de contribuição. (STJ, REsp 1480461/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, Dje 10/10/2014)
-
(...) imagina daqui duas semanas,,,,nervos mais que a flor da pele!
Isso faz com que se perca toda a concentração!
-
Professor nos socorre!!!
agora não entendo mais nada... pq até onde eu sabia, uma vez que ele estivesse desempregado, e mantendo a condição de segurado, não importa o valor da renda a que ele percebia, visto que a condição de desemprego a deixa sem renda.
-
Pessoal, cuidado com o comentário do colega João Júnior que, pelo grande lapso temporal, torna-se ERRADO nos dias atuais. O auxílio-reclusão é sim devido ao segurado que seja recolhido em razão da cautelar em tela. Socorro-me de dois autores de Direito Previdenciário para sustentar tal afirmação:
"Não cabe a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes dos segurado que esteja em livramento condicional ou que cumpra pena em regime aberto, assim entendido aquele cuja execução da pena seja em casa de albergado ou estabelecimento adequado." Adriana Menezes, Direito Previdenciário, 6ª edição, 2016, pág. 378.
"Apesar da omissão regulamentar, será cabível o benefícionos casos de prisão cautelar (temporária, em flagrante e preventiva), pois o segurado baixa renda não poderá exercer atividade laborativa para sustentar os seus dependentes, conforme se pronuncia a jurisprudência." Frederico Amado, Sinopse de Direito Previdenciário, 6ª edição, 2015, pág. 501.
São jurisprudências e como bem alertar o mestre Frederico Amado, é uma omissão legislativa a não previsão deste benefício para o dependente recolhido em razão de uma cautelar. Portanto, cuidado!
O que torna a questão errada, ao meu ver, e seguindo o que o outro mestre Hugo Góes também afirma é que a questão foi silente quanto a situação econômica do beneficiário, se ele era ou não considerado como baixa renda. Tal informação não pode ser extraída do enunciado, portanto ela deveria ser anulada.
-
Não tenho elementos suficientes pra julgar KKKKKK
-
O auxílio-reclusão só será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto e é necessário que o último salário-de-contribuição do segurado seja inferior ou igual a R$ 1212,64 (PORTARIA DE 01/2016). Se estiver acima desse valor, não existe o direito ao benefício.
Como não temos essas informações no enunciado da questão, a resposta está ERRADA.
-
Na hipótese de inexistir salário de contribuição na data do recolhimento à prisão, será considerado o último salário de contribuição do segurado de acordo com o texto do Regulamento da Previdência Social.
No entanto, o STJ entende que "na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere o art. 8o da Lei 8.213/1991, o fato de o recluso quemantenha a condição de segurado pelo RGPS (art. 15 da Lei 8.213/1991) estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de çontribuição"(lnformativo 550 - REsp 1.480.461-SP, Rei. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/9/2014.)
Fonte: AMADO, Frederico - Sinopse Direito Previdenciário 27 - 7ª Edição - Ano 2016
Ou seja pessoal, hoje a questão teria que falar se quer a jurisprudência ou a lei.
-
Dependentes de preso desempregado também têm direito a auxílio-reclusão se o titular ainda for segurado
12/05/2015 17:49:42
Os dependentes do segurado desempregado no momento da prisão têm direito ao auxílio-reclusão, independentemente do valor do último salário de contribuição recebido por este.
Uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a ilegalidade do §2º, II, e do §3º do art. 334 da Instrução Normativa nº 45/2010 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que restringia o pagamento de auxílio-reclusão ao preso que tivesse o último salário de contribuição igual ou inferior aos valores fixados por portaria ministerial editada anualmente.
A norma excluída afastava a concessão de benefício a segurado que no momento da prisão estivesse desempregado, porém seu último salário de contribuição fosse superior aos limites indicados pela referida portaria.
Conforme a decisão, de relatoria da Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, ao considerar apenas o último salário de contribuição como condição para a concessão do auxílio-reclusão, deixando de proteger o desempregado (isto é, aquele que não possui renda alguma), o INSS extrapolou sua função, que é apenas reguladora, restringindo ilegalmente as hipóteses de benefício previstas no artigo 116, § 1º, do Decreto nº 3.048/99.
E agora o que vale para prova do INSS jurisprudência ou a lei?
-
o item não diz se ele é baixa renda...gabarito: errado
-
O fato de estar desempregado configura como baixa renda
-
Nossa, 92928394948984 comentários e nenhum comentário do professor =O
Bom. na época dessa prova do INSS 2008, já constava no DECRETO, ou seja, nem precisaria recorrer à jurisprudência, o seguinte dispositivo:
ART. 116 , § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.
-> Hugo estava desempregado,
-> Hugo estava no período de graça
-> Hugo não tinha salário de contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão
O erro não pode ser o fato de não mencionar que Hugo era de baixa renda, pois o decreto é claro ao dizer que É DEVIDO O AUXÍLIO RECLUSÃO.
Pelos comentário antigos eu entendi que na época na prova, a prisão em flagrante não era comtemplada com o auxílio reclusão, porém conforme os comentários atuais a prisão em flagrante, preventiva dá direito ao auxílio reclusão. Portanto, acredito ser este o erro da questão.
-
O fato do indivíduo ja estar desempregado, configura ele como de baixa renda, de acordo com o STJ. O erro deve estar no fato de não ter mencionado qual o regime de prisão que será preso, pq somente vale para o FECHADO OU SEMI. Se ele foi preso em flagrante e mantido em regime ABERTO, sua esposa não terá direito.
-
Atividade ilícita não gera amparo da previdência social.
-
Quando a Banca diz prisão em flagrante, não fica claro o tipo de crime e se o mesmo será levado a reclusão/detenção, por essa razão acredito estar errada a questão.
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
A prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.
O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
A Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o Auxílio-Reclusão como um dos direito dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou abono de permanência”.
Para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição. A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente(2018), por meio de Portaria do Governo.
Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado” (ou seja, ainda tem direitos previdenciários) será então considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.
De modo geral, o Auxílio-Reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que assim, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.
-
Acho está desatualiza, devido à MP editada pelo Presidente Bolsonaro que determina que os dependente do preso terá direito ao auxílio reclusão, somente no regime fechado. Corrija-me se estiver errado.
-
Acho está desatualiza, devido à MP editada pelo Presidente Bolsonaro que determina que os dependente do preso terá direito ao auxílio reclusão, somente no regime fechado. Corrija-me se estiver errado.
-
A questão não possui duas confirmações de extrema importância. 1° Não diz o tipo do regime prisional e 2° Não diz se o segurado era ou não baixa renda.