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Prova CESPE - 2008 - INSS - Técnico do Seguro Social


ID
64051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.
  • LEI 8213/91Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do GOVERNO Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)a) três representantes dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)b) três representantes dos TRABALHADORES em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)c) três representantes dos EMPREGADORES. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)Obs: O CNPS também estava previsto na Lei 8212/91 (art. 6º), porém, o dispositivo foi revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, mantendo-se apenas a Lei 8213/91.
  • REGIMENTO INTERNO DO CNPSArt. 1º O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, integrante da estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social e com sede em Brasília, é órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações, e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.
  • Carater democratico e descentralizado, gestao quadripartite. ( Trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) .

  • Conselho Nacional de Previdência Social:

    6 representantes do governo federal

    9 representantes da Sociedade Civil: (3) empregadores

                                                                      (3) trabalhadores

                                                                      (3) aposentados e pensionistas

    total :15 membros
  • 1) O governo indica os seus representantes;


    2) As centrais sindicais, em nome dos trabalhadores e dos aposentados, indicam seus respectivos representantes;


    3) As Confederações Nacionais patronais indicam os representantes dos empregadores.

  • Lei 8.213/91
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    I - seis representantes do Governo Federal;
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores.

    Resposta: Certo
  • Certo. O CNPS é um órgão ligado ao MPS que cumpre o princípio da gestão quadripartite, compostos por 6 representantes do Governo Federal e 9 representantes da sociedade civil, sendo 3 dos aposentados e pensionistas, 3 dos empregados em atividade e 3 dos empregadores. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • Este Orgão ele é de "Deliberação Colegiada e não coletiva".
  • Essa questão tá "CERTO" mesmo ? É DELIBERAÇÂO COLETIVA ou COLEGIADA? E aposentados e trabalhadores pode indicar alguém? Fiquei com uma mega dúvida tanto que errei a questão.
  • Ela me deixou na dúvida pq quem nomeia segundo a Lei 8.213 eh o Presidente da República! Por isso que eu errei! HAUHAUHAU
    Lei 8.213
    Art. 3º...
       § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
    Porém no parágrafo posterior diz:
    § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    Então, apesar do Presidente Nomear, eles são indicados
    pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    Como o colega João Carlos Ribeiro perguntou, Deliberação Coletiva significa que as discursões e decisões(votações) serão tomadas em carater coletivo, impossibilitanto decisões unilaterais.

    Questão CORRETA
  • E os representantes da sociedade civil? Está faltando. Está errada, não é coletiva e sim colegiada. São nove representantes da sociedade civil.

  • Paulo,

    Quanto a essas coisas os demais colegas já responderam, mas aí vai:

    O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) é um órgão superior de deliberação colegiada que se vincula a estrutura do Ministério da previdência social.

    Até aí correto, atente ao enunciado da questão e note que não é pedido a letra da lei seca e sim : Acerca dos princípios da seguridade julgue... 

    Por ora, uma decisão que deve ser tomada por um colegiado/ um grupo de pessoas é logicamente coletiva, não podendo as decisões do CNPS serem tomadas de forma unilateral.

    Depois, a composição atende ao princípio da gestão quadripartite da seguridade social ( at! Não confundir com o custeio da seguridade, que é tripartite e não confundir com a gestão do art. 194 CF, que não tem o pensionista ) e obedece o artigo 3o da lei 8213/91 que determina:

    15 representantes para o CNPS sendo:

    6 representantes do governo

    9 representantes da sociedade civil - Dentre esses, 3 são representantes dos aposentados e PENSIONISTAS, 3 são representantes dos trabalhadores em atividade e 3 são representantes dos empregadores.

  • Art. 295 - DC. 3.048 - . O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; e

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e

      c) três representantes dos empregadores.

  • Essa questão num tá legal não

  • cadê os pensionistas? deveria estar incluso para estar correto!

  • Olha que coincidência! Questão interessante...

    Acabei de assistir a uma aula do professor Frederico Amado no Youtube e ele mencionou justamente essa pegadinha que pode fazer a gente escorregar. 

    De acordo com o Art. 194 CF no princípio Quadripartite a gestão é feita pelos: aposentados e trabalhadores e no Art. 3º Lei 8213/91 o CNPS é integrados pelos aposentados e pensionista e pelos trabalhadores em atividade. O comando da questão não pede a literalidade da lei e sim com base nos princípios, o que a torna correta! 

  • Aí pessoal! O custeio da seguridade não é tripartite não como disse a Fernanda hein!


    - Diversidade na base de financiamento: para alcançar os princípios anteriores de universalidade da cobertura e do atendimento, é necessário que o sistema seja financiado com recursos vindos de várias fontes, que garantam sua sustentabilidade ao longo dos anos. Desta forma, a seguridade social é financiada com recursos de toda a sociedade, mediante contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos geradores, como folha de pagamentos, lucro líquido, concursos de prognósticos, etc.

    Bons estudos!
  • Quem indica quem????

  • Lei 8.213/91

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: (15 no total)

    I - 6 representantes do Governo Federal

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:    

    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;    

    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;    

    c) 3 representantes dos empregadores

    ======================================================================================================

    Mais sobre o CNPS? Vamos lá! 


    1. Os 6 representantes do Governo Federal --> são nomeados pelo Presidente da República

    2. Os 9 representantes da Sociedade Civil --> nomeados pelas Centrais Sindicais / mandato de 2 anos, admitindo-se 1 única recondução imediata;

    3. Reunião Ordinária = por convocação do presidente / 1x ao mês / não será adiada por mais de 15 dias

    4. Reunião Extraordinária =  por convocação do Presidente ou 1/3 dos seus membros 

    5. As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

    6. Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.


  • A questão fala que os membros do CNPS são indicados PELOS ... pelos ... pelos ... e, sinceramente, pela leitura do dispositivo, pensava que o presidente indicava e eles apenas faziam parte, e não que indicavam alguém. Mostrar o dispositivo apresentando a formação dos membros do Conselho não é comentário muito útil à resposta, pessoal.

  • Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores.

    § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais. 



  • é impressao minha , ou ha ambiguidade nesta assertiva, 

  • Meus amigos concurseiros nós estamos diante de uma questão CESPE....eles nao querem saber se estar tudo certo na questao......fazem isso pra nos ferar....Nao querem saber de portugues o objetivo ai é o conhecimento da LEI

  • Se a questão diz "obrigatoriamente", acredito que para estar certa deveria conter os aposentados e pensionistas!

  • Pensei que quem indicasse fosse o presidente...

  • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.


    Alguém pode me dar uma luz? pois, a meu ver, não são indicados, são nomeados pelo presidente, e, os representantes dos trabalhadores,dos empregadores e dos aposentados serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

  • Art. 3 da lei 8.213/91

  • Cespe provável organizador do concurso do INSS vamo que vamo.

  • Esta questão está errada. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da República. Lei 8213/91, art.3°, § 2°.

  • Indicar vtd1. Apontar com o dedo; indigitar. 2. Tornar patente; revelar. 3. Apontar, designar para um cargo, etc. 4. Propor, sugerir. 5. expor, mencionar. 6. Aconselhar, lembrar.

    Fonte: Aurélio 8ª edição de 2010

  • Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores.

    § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais. 

  • essa cespe é um lixo ,,,,, não consigo entender ,,,, as pede o art. ao pé da letra outras vezes coloca tipo essa questão ,,,DEVE INCLUIR PESSOAS INDICADAS PELO GOVERNO AO INVÉS DE REPRESENTANTES

  • Pessoal, alguém aí poderia responder, por favor, se "colegiado" e "coletivo" são palavras sinônimas? não estou conseguindo associar isso como verdadeiro. Desde já, obrigado. :)

  • Errei pois aprendi que conselho  é compisto por representante do governo, das empresas  e dos trabalhadores

  • Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores.


    Totalizando: 15 membros no CNPS.

    § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

  • Pessoal, essa questão realmente é pra derrubar candidato bom, que estudou e sabe que os pensionistas também compõem o CNPS, mas analisando um pouco melhor a questão vejam que ela diz "obrigatoriamente", ela remonta ao princípio da gestão quadripartite por isso os 4 tipos de representantes, parece que os pensionistas entram, mas não obrigatoriamente.

  • Pessoal, pra mim a pegadinha está

    1) na expressão "INDICADAS PELOS", pois a questão afirma que o CNPS deve INCLUIR PESSOAS INDICADAS (e não "deve ser composto POR", por isso não precisa citar os pensionistas) PELO governo, PELOS empregadores, PELOS trabalhadores e PELOS aposentados.

    O §2º é que fala quem vai ser indicado por quem, e não o inciso II, desta forma a questão cobra a literalidade da lei: 

    § 2.º Os representantes dos TRABALHADORES em atividade, dos APOSENTADOS, dos EMPREGADORES e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    2) Entender que centrais sindicais e confederações nacionais são "a voz" das categorias dos trabalhadores, aposentados e empregadores. Logo pode-se dizer que sim, o CNPS deve incluir pessoas indicadas pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

  • Certo


    Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores


  • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva (colegiada)

    Assim fica dificil mesmo!

    não é coletiva, e sim colegiada.Ai por isso a banca também poderia considerar como errado.
  • I – órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação colegiada; ou seja com poderes iguais.

    Órgãos colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. O termo colegiado diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem. No órgão colegiado inexiste a decisão de somente um membro

  • Questões atualizadas. Lei 13135/2015 (pensão por morte, auxílio reclusão)


    https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223

  • O CNPS é composto por 6 representantes do governo + 9 da sociedade, sendo 3 aposentados; 3 trabalhadores e 3 empregadores.

  • Para mim o X desta questão está simplesmente numa única palavra " coletiva" e o certo é "colegiado " vejam a definição de cada palavra e a Definição da CNPS PELA LEI 8.213 ART 3 : "Fica instituído o CNPS  , orgão superior de deliberação COLEGIADA os seguintes menbros : 06 representantes do Governo federal + 09 representantes da sociedade civel ( sendo 03 dos aposentados e  pensionistas +03 dos trabalhadores em atividade + 03 empregadores ) "  TOTALIZANDO 15 REPRESENTANTES OK? 

  • de fato trata-se de uma questão TEÓRICA, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado pelo principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

    A cobertura é mitigada pois não há uma realidade econômica capaz de abarcar todos os riscos ou contingências

    o atendimento, em alguns casos não é ara todos, mas sim para quem necessitar.

  • Dos 46 comentários: 40 são repetitivos. Qual a necessidade disso ? O Qconcursos é instrumento para facilitar os estudos, coisa que essa quantidade de comentários repetidos não faz.

  • Galera, boa noite. Se vale de conselho, atentem-se para o que o enunciado diz. Este pergunta o que está acerca da Seguridade Social, mas não pede que a análise seja à letra da lei. Ou seja, ao não se exigir a interpretação, não se pode achar que deveria ser idêntica ao que está na lei, portanto cabem palavras sinônimas (coletiva = colegiada).  

    VAMOS EM FRENTE QUE O CAMINHO É ÁRDUO, MAS A VITÓRIA É CERTA! 

  • Carlos Veras, eu concordo com você em partes. "O Qconcursos é instrumento para facilitar os estudos" concordo plenamente, e discordo quando diz: "(...)coisa que essa quantidade absurda de comentários repetidos não faz !! " sim FAZ. Ao transcrever o que entendeu a respeito do enunciado você esta fixando na memoria mais um assunto, devemos ser flexíveis e entender que sempre terá um comentário com alguma peculiaridade, ou uma pessoa disposta a dizer o que entendeu, nesse caminho que estamos percorrendo tudo é VÁLIDO, desde que traga a tão sonhada e esperada APROVAÇÃO! 

     

  • Questão Certa. Apesar de o Princípio Constitucional da Gestão Quadripartite da Seguridade Social não abarcar os pensionistas na gestão da seguridade social, a lei 8.213/91 os previu na composição do CNPS.

    O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3º, da lei 8.213/91 : I) Seis (6) representantes do Governo Federal;II) Nove (9) representantes da sociedade civil, sendo: a) três (3) representantes dos aposentados e pensionistas;b) três (3) representantes dos trabalhadores em atividade;c) três (3) representantes dos empregadores.Ou seja, o Poder Público não possui a maioria da composição do CNPS, pois apenas seis (6) dos quinze (15) representantes serão indicados pela União, sendo nomeados pelo Presidente da República.Os representantes titulares da sociedade civil terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma (1) única vez, ao passo que serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.Os membros do CNPS em atividade gozarão de estabilidade no emprego, da nomeação até um (1) ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
  • concordo com vc Naiala Ferreira,isso ai... serve pra fixar mais os conteudos, pois algumas questoes nao tem comentario do professor, e uma forma a mais para fixar o conteudo, entender o porque a questao esta certa ou errada, ao ler comentarios de respostas repetitivas serve para concluir a veracidade das mesmas. Bons estudos!!! Fe em Deus rumo a aprovacao.

  • É impressionante como tem gente q se incomoda com coisas pequenas afffff....  a pessoa se incomodou com o número de comentários q existem na questão, aprendi desde pequena se uma coisa te incomoda então se muda, neste caso, então não leia e vá estudar.  Obs: eu adoro os comentários pois me ajudam e mto no aprendizado e acredito q um comentário complementa o outro

  • Eu penso o seguinte:


    1) Não é do feitio do CESPE tornar uma questão errada pela simples troca de palavras parecidas ou sinônimos. Isto é recorrente na FCC. (colegiado/coletivo)


    2) O CNPS deve obrigatoriamente conter representantes da União, dos trabalhadores em atividade, dos aposentados e dos empregadores. Os pensionistas não são excluídos, apenas não são citados. Ou ainda, são incluídos/englobados como aposentados. Vê-se isto nos princípios (ex.: art. 194, CF/88). Para o CESPE, questão incompleta não é sinônimo de questão errada.


    3) Os representantes da sociedade civil são indicados  pelas centrais sindicais e confederações nacionais. Considerar estas centrais e confederações como "a voz" dos trabalhadores a fim de tornar o final da assertiva correta, no meu entender: não rola!!


    Esta questão é confusa, traiçoeira e ignorar essas observações, ao meu ver, é forçar um pouco a barra.

    Para mim, todos esses argumentos são válidos!!!!

  • Lei 8.213/91

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

  • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;  

    c) três representantes dos empregadores.  


    Lei: 8.213/1991

  • to contigo Andréa todos comentários são validos, só tem a somar, a proposito aprendi muitas coisas com eles e agradeço a todos que tem disposição de comentar as questões. bons estudos a todos !

  • Sem saco para ficar muito tempo parado em questão problemática... Esse tipo de assertiva do CESPE (certo ou errado), por vezes, dá asas à subjetividade. A banca tanto pode dizer que está certo porque é o que está na Lei (mesmo que transcrito de forma incompleta), como pode declarar errada por não conter os pensionistas. Acha que está errado, tem argumento? Faça recurso, que é o que eu faria. Queria ver a cara de quem tem respostas flexíveis (a la banca) depois que a banca colocasse como errado. Sempre, há questões que são anuladas, têm o gabarito trocado... Vou fazer o concurso e não tenho preguiça de fazer dezenas de recursos. kkk Todos com cabimento, é claro.

  • Questão mal elaborada;


    "cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo(CERTO), pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados(ERRADO. ESTES SERÃO INDICADOS PELAS CENTRAIS SINDICAIS E CONFEDERAÇÕES NACIONAIS)." ... não são eles que indicam ***** nenhuma!!!


    Espero que não seja o mesmo elaborador  ¬¬

  • Gestão quadripartite. Questão correta

  • Galera,seguinte:

    - Lembrar da Gestão quadripartite (4) : Empregado + Empregador + Aposentado + Governo.

  • só para complementar, não confundir CNPS  com o CPS.
    Em 2003, por força do Decreto nº 4.874, de 11 de novembro, foram criados os Conselhos de Previdência Social – CPS, unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS. 

    Os CPS são compostos por 10 conselheiros,
    2 representantes dos trabalhadores, 
    2 dos empregadores, 
    2 dos aposentados e pensionistas e 
    4 do Governo, 
    os quais se reúnem ao menos uma vez por bimestre. 

    http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/
  • Gestao quadripartite tchurma!!!!


  • Sei que não tem nada a ver com a questão...! Mas queria pedir ajuda, estudo em casa não tenho condição de pagar um cursinho e estou sem Rumo e sem Direção de como estudar para o Concurso do INSS alguém poderia me dar algum suporte..! Agradeço desde já.... Se possível meu contato é :(Julianoouchi@hotmail.com)
  • A composição do CNPS é a seguinte:

    I - 6 representantes do Governo Federal; 
    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo: 
    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas; 
    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e; 
    c) 3 representantes dos empregadores. 

    Todos os 15 membros do CNPS são NOMEADOS pelo Presidente da República. Os 9 representantes da sociedade civil são INDICADOS pelos sindicatos (no caso dos aposentados e pensionistas) e confederações nacionais (no caso dos empregadores). Os 6 representantes do governo são indicados pelo próprio governo. Os 9 da sociedade civil vão ter mandato de 2 anos podendo ser reconduzido por mais 2 anos DE IMEDIATO E AMA ÚNICA VEZ!!! ( ART. 3 LEI 8213)

  • Acredito que hoje esta questão estaria errada pois o nome do Ministério foi alterado

    Ministério do Trabalho ePrevidência Social (MTPS) é um ministério do governo do Brasil. Foi criado pela presidente Dilma Rousseff, por meio da medida provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015[2] , sendo resultado da fusão entre os antigos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

  • É a famosa gestão quadipartite.

  • A gestão sem dúvida é quadripartite, mas os componentes da sociedade civil não são indicados pelos empregadores, trabalhadores e aposentados e sim pelas entidades que os representam.

    Os 9 representantes da sociedade civil são INDICADOS pelos sindicatos (no caso dos aposentados e pensionistas) e confederações nacionais (no caso dos empregadores)

    Quanto mais se estuda, mas parece que a estupidez da banca fica visível!

  • Essa questão foi muito mal formulada !!! Não sei pq não anularam !

    Como podemos ver:

    O art. 3 § 2 da lei 8213 prevê :"Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais."

     

  • GAB: CERTO

    Lei 8.213/91
    Art. 3º
     Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:
    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) 3 representantes dos empregadores.

  • Pode cair na sua prova. Parece simples, mas questões fáceis sempre tem!

    Depois da Reforma dos Ministérios ocorrida em 2015 o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • Gestão quadripartite 


  • O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) Composto: por 15 membros (Conselheiros) 




    Sendo eles : 06 Representantes do governo federal                        
                         09   Representantes da sociedade civil   

    Sendo os compõe os representantes da sociedade civil:       


    a)03 Aposentados e pensionistas                    b)03 Trabalhadores em atividade                    c)03 Empregadores 



    Observaçao: Os membros do (CNPS) e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da republica tendo titulares da sociedade cível com mandato de 02 anos podendo se reconduzidos   de imediato uma unica vezO CNPS reuni-se ordinariamente uma unica vez por mes por comissão de seu presidente não podendo ser adiado por mais de 15 dias 




     Embora os representantes da sociedade possuam uma composição paritária o Conselho em si não pode ser considerado como tal, já que não há igualdade entre a soma dessas categorias (sociais) com a do Governo, que são 6

  • Por indicação do Presidente da República, com mandatos de 2 anos e com, apenas, uma recondução imediata serão indicados os representantes do Governo, dos aposentados, dos trabalhadores e dos empregadores para que assim haja a uma gestão democrática e descentralizada, a chamada Gestão Quadripartite que é formadora do CNPS que por sua vez é um órgão de deliberação colegiada, logo não se percebe erro algum na questão supra citada.
    (L.8213/91, art.3°e §1°)
    Portanto...
    CERTO.

  • http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-734175406-edital-estatistico-inss-2016-_JM

  • GAB CERTO.Sobre a indicação para composição do CNPS:Eu entendi que cada categoria indicaria seus representantes, mesmo que não tenha se dito como isso ocorreria: "[..] deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados" e não que todos seriam indicados pelo Governo.Acho que, às vezes, a questão é mais interpretação de texto do que, necessariamente, domínio do conteúdo. Porém, um complementa o outro!Foi essa a minha interpretação.Alguém mais interpretou assim?
  • GABARITO CORRETO.

    ART.194,  VII - CARÁCTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. Adotou-se o modelo de GESTÃO QUADRIPARTITE: TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS, GOVERNO.

  • Lembrando que ocorreu no ano de 2015 a fusão do Ministério do trabalho e Emprego com o Mistério da Previdência  Social que resultou no = Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • Apesar de todos os comentários, pergunto. Onde estão os pensionistas, que compõem o CNPS???? Nao teria que ser mencionado??? Pois aposentado eh diferente de pensionista ou estou errado também??? Alguém pode explicar pq  a questão foi considerada certa??

  • Para complementar nosso entendimento , os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes, serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais .

  • Lei 8213

    O CNPS é formado por 15 membros.

      Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; 

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

      c) três representantes dos empregadores.  


     § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.


  • Galera,seguinte:

    6 membros do Governo.

    3 membros dos trabalhadores.

    3 membros dos empregadores.

    3 membros dos aposentados.

  • Hoje essa questão estaria errada pois não existe mais Ministério da Previdência Social.

  • Vamos atualizar essa questão ai em Qconcurso!

  • Faltou atualizar, vê-se que é uma questão de 2008. Porém está correta.

    Filiado ao MTPS que é um exemplo de órgão colegiado. 

  • Concurseiro Q, sim, os pensionistas também fazem parte, no entanto, a omissão de elementos não faz da questão incorreta, o Cespe entende desta forma.  Bons estudos!

  • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

    No meu entendimento a questão está ERRADA, pois o texto diz que o CNPS deve incluir pessoas INDICADAS "pelo" governo, "pelos" empregadores, "pelos trabalhadores e "pelos" trabalhadores; pois bem, o CNPS contém 6 representantes do governo federal e 9 da sociedade civil (3 representantes dos aposentados e pensionistas; 3 dos trabalhadores em atividade; 3 dos empregadores.). Logo, quem INDICA os representantes da sociedade, são: as centrais sindicais e confederações nacionais, e não seus empregadores ou trabalhadores e aposentados. QUESTÃO ERRADA E PASSÍVEL DE RECURSO.

  • Exatamente Hudson, mesmo eu acertando a questão, fiquei meio confusa com isso.
  • Hudson e Isabela,

    A questão está correta. Os representantes são INDICADOS sim pelos trabalhadores, aposentados, empregados e empregadores por meio de VOTAÇÃO, posteriormente é que há a indicação dos votados. Lembrando que aposentados têm direito de votar e ser votados.

  • Eu não entendo porque essa questão esta desatualizada... Alguém poderia esclarecer?

     

  • Luis Ferreira 

    está desatualizada por causa do nome do Ministério... 

  • Atualmente o nome do Ministério da Previdencia Social é Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

  • O Conselho Nacional da Previdência Social- CNPS, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3º, da Lei 8.213/91:

     

    "I- seis representantes do Governo Federal;

     

    II- nove representantes da sociedade civil, sendo:

     

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

    c) três representantes dos empregadores".

  • Ressalto que: Não existe mais Ministério da Previdência Social, agora é Ministério do Trabalho e Previdência Social  (MTPS).

  • A lei 8213/91, em seu artigo 3º, estabelece que o CNPS terá como membros os seguintes indivíduos:

    6 representantes do Governo Federal;

    9 representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade

    c) três representantes dos empregadores.

    Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Certo.

     

    A questão tornou-se desatualizada devido à junção de ministérios (Trabalho  e Previdência).

     

    A LEI Nº 13.266, DE 5 DE ABRIL DE 2016

     

    Art. 1o   Ficam extintos:

     

    I – o Ministério da Previdência Social;

     

    Art. 2º  Ficam transformados:

     

    III – o Ministério do Trabalho e Emprego em Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • qualquer mudança na legislação depois da data de edição do edital não será cobrada, salvo se aparecer no item 14 do mesmo. cuidado

  • a questão fala em deliberação coletiva sendo que é colegiada.

  • ÓRGÃO SUPERIOR DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA.

    CNPS TEM COMO MENBROS:

     I- 6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL,

    II- 9 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

    A) 3 REPRESENTANTES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS,

    B) 3 REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE, 

    C) 3 REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES.

     

  • Atualmente, o CNPS é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Composto por 15 membros, sendo: 

    06 - Representantes dos governo federal

    03 - Trabalhadores

    03 - Empregadores

    03 - Aposentados

    Nomeados pelo Presidente da República para mandatos de 02 anos permitida recondução imediata por igual período, uma única vez.

     

    * Fiquem ligados! Eles são nomeados pelo presidente da república, não escolhidos. Errei recentemente uma questão de simulado que trocou a palavra nomeado por escolhido

  • Questão desatualizada por citar "Ministério da previdência Social"

    Atualmente chama-se : Ministério do trabalho e previdência Social.

  • Aposentados e pensionistas, questão errada.

  • Resposta certa

     

    Atualmente, o CNPS é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social. o que deixou a questão desatualizada foi simplesmente o nome do Ministério que mudou.

     

    O CNPS Composto por 15 membros, sendo:  (Art. 3º)

    I - 6 representantes do Governo Federal

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:    

    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;    

    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;    

    c) 3 representantes dos empregadores

    Nomeados pelo Presidente da República para mandatos de 02 anos permitida recondução imediata por igual período, uma única

    vez.

     

    Então Graziela Martins esta correta a questão, porém desatualizada pelo nome do Ministério que mudou  (Medida Provisória nº 696 de 2/10/2015)

     

  • Fiquei com dúvidas sobre a palara empregada " indicadas " pois confundi com nomeadas. No  caso realmente o que deixa a questõ desatualizada é apenas o ministerio .

  • Com advento da Lei 13.341, atualmente é CNP (Conselho Nacional de Previdência)  é vinculado ao Ministério  do Desenvolvimento Social e Agrário. 

    O CNP cosntitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Principio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, com 6 representantes do governo federal e 9 representantes da sociedade civil ( 3 aposentados e pensionistas, 3 empregadores e 3 trabalhadores) . Todos os membros são nomeados pelo Presidente!

  • Questão certa! Ela obedece o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração - gestão quadripartite-. Onde o empregado, o empregador, o aposentado e o governo participa e discute os planos, a gestão da administração


ID
64054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.

Alternativas
Comentários
  • Universalidade no atendimento como vemos atualmente e no decorrer dos anos em relação a todo âmbito da Seguridade Social é um dos objetivos que precisa realmente ser colocado em prática, principalmente em relação a saúde.
  • A questão aqui é sobre a assistência social, conforme o art. 203, será prestada A QUEM DELA NECESSITAR. A saúde tem universalidade no atendimento, conforme art. 196 - "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas qie visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
  • A universalidade da cobertura e do atendimento abrange, em seu sentido amplo, apenas à saúde, visto que a assistência social será prestada a quem dela necessitar e a previdência social é prestada somente àqueles que para ela contribuem.
  • Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado. Com relação à saúde e assistência social esta é a regra. Porém, quanto à previdência social, por ser regime contributivo, é, a princípio, restrito aos que exercem atividade remunerada. Mas, para atender ao mandamento constitucional, foi criada a figura do segurado facultativo.
  • A Universalidade no atendimento só será estabelecida quanto a saúde, pois a assisteãncia social não será estendida a todos, mas somente aqueles que dela necessitar, assim como a Previdência social que somente terá seus benefícios aqueles que contribuirem.
  • "A universalidade da cobertura (universalidade objetiva)significa que a seguridade deve abranger todas as contigências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como a maternidade, velhice, doenças, acidentes, invalidez e morte." "A universalidade do atendimento (universalidade subjetiva)significa dizer que todas as pessoas seráo indistintamente acolhidas pela Seguridade Social"Entretanto "nem toas as coberturas e os atendimentos serão fornecidos indefinidamente se não houver contribuição prévia, já que nosso sistema previdenciário é contributivo." (Ítalo Romano, Curso de Direito Previdenciário,2009, p.21-22) O direito a saúde independe de contribuição, é garantido à todos ricos e pobres. Já a assistência social, embora de caráter não contributivo, é discriminatório (no sentido de que destina-se a determindado grupo/parcela da população): só aqueles que dela necessitar ("pessoas que não tenham condições de suprir o próprio sustento com especial atenção às crianças, velhos e deficientes") http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1431).
  • " Este objetivo estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado . Com relação à saúde é regra , mas quanto à assistência social , será prestada a quem comprovar ter real necessidade , e para ser segurado da previdência social , estar ou ter contribuído é , a princípio , restrito aos que exercem atividade remunerada "
  • Princípio da Universalidade se divide em 2 parâmetros, atendimento e cobertura.

    ATENDIMENTO:Deve ser voltado para todos e deve cobrir qualquer tipo de evento. Refere-se aos SUJEITOS protegidos, todas as pessoas em estado de necessidade (Universalidade Subjetiva)

    COBERTURA: Significa COBRIR TODOS OS EVENTOS que causarem necessidade, cobindo todos os ricos, de estrangeiros ou não. (Universalidade Objetiva).

    Implica que qualquer pessoa pode participar da proteção social do Estado:

    *Saúde: Não contributiva - mais abrangente - sem restrições ou limitações;

    *Assistência social: Não contributiva - limitação de renda - provar a necessidade/carência;

    *Previdência Social: Contributiva - restrita aos que contribuem - segurados ou dependentes;

    *Segurado facultativo: Atende ao mandamento constitucional.

  • Art. 194, I  "objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento"

    universalidade da cobertura dos Riscos Sociais, a concessão se dará na forma de prestação de beneficios pecuniaria e de Serviço  que consta na saúde.

    :Norma Programática: Meta cumprida: a ser atingida, na medida do possível, dependem de recursos disponíveis.

     

  • UCA - Universalidade da cobertura e do atendimento.

    COBERTURA (benefício - R$): aspectos OBJETIVOS, abarca todos os, RISCOS SOCIAIS, INFORTUNIOS E CONTINGÊNCIA. EX: idade avançada, morte, invelidez

    ATENDIMENTO (serviço - qualidade): aspectos SUBJETIVOS, pois abrange todas as PESSOAS no território nacional ou submetidos à legislação brasileira. 

    UNIVERSALIDADE:

    RELATIVA: só alcança os que contribuem e seus dependentes (PREVIDÊNCIA SOCIAL). A ASSISTÊNCIA SOCIAL, só alcança aqueles que necessitam, e terá que comprevar estado de necessidade.

    OBS: Em relação a Previdência podemos dizer que cumpre o seu papel, já que atende a TODOS OS que contribuírem. existe UNIVERSALIDADE mas é relativa.

    ABSOLUTA: a SAÚDE atende à todos.

     

  •  Está errada a questão, pois no próprio artigo da CFde 1988 -  nº 194. Dispõe do que trata a seguridade social.

    Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poder Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    Em alguns de seus objetivos se referem à valores de benefícios a serem servidos a sociedade e daí já podemos concluir de que a previdência está vinculada a isto.

    Logo, podemos encontrar também, no Art 2º,I da Lei nº 8213 que rege a lei do Beneficio diz o seguinte já no seu primeiro item:

    " Universalidade de participação nos planos previdenciários; "

    A Lei do benefício deve estar de acordo com a CF/1988, caso contrário encontramos aí uma inconstitucionalidade.

    Abraços...

  •  A questão está errada, uma vez que o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento se aplica a todos os ramos da seguridade social: saúde, assistência social e previdência social.

    Universalidade do atendimento: todas as pessoas devem estar cobertos pela proteção social. Quanto à saúde e à assistência social abrange a todos que deles necessitar, já em relação à previdência social somente, aqueles que contribuirem p/ o sistema. Também chamada de universalidade subjetiva porque se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária.

    Universalidade da cobertura: a seguridade de abranger a todos os riscos socias. Tal princípio é ponderado em face do princípio da reserva do possível e da seletividade. É, ainda, conhecido como universalidade objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária.

    Bons estudos e boa sorte!!!!

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS:

     

    conforme o art. 1º da lei  8.212/91 que dispõe sobre a organização da seguridade social

     

    art. 1º - A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar o direito relativo à saúde, a previdência e a assistência social

  • Errado. A questão tenta confundir o candidato ao dizer que a previdência não cumpre a universalidade de cobertura e de atendimento. Ora, é certo que a
    previdência social tem caráter contributivo e só será devida a quem para ela contribuir. Contudo, a figura do segurado facultativo foi criada para cumprir o
    princípio da universalidade do atendimento, permitindo que mesmo pessoas que não exerçam atividade remunerada se filiem ao RGPS. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • Seguridade é genero do qual são espécies: Saúde, Assistência e previdência social. De modo que os princípios aplicados a Seguridade Social são aplicados também na Saúde Assistência e Previdência social. 
  • Saúde=  para todos; 
    Assist. Social  =   para os necessitados;
     Prev. Social =  para os que contribuem.
  • A questão está errada, pois a saúde é plena, mas a assistência é devida as pessoas idosas(maiores que 65 anos), invaledos e de baixa renda que recebam 1/4 do salário minimo mensal per capita) e a previdencia é para quem contribui( em relação aos beneficios previdenciários.

    Espero ter ajudado

    abraços 

  • Todos tem direito direito à assistencia?


    não!


    Logo não há universalidade na assistencia, há, contudo, na area da saúde, visto que TODOS TEM DIREITO A SAÚDE NO BRASIL.
  • Nathan, esta questao nao pode ser analisada por esse angulo, pois em ultima analise o que diferencia as politicas sociais SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL e PREVIDENCIA SOCIAL é o fato desse ultimo exigir contribuiçoes. Ao contrario do que voce disse, assistencia socil é para todos, mas diferente da saude( que tambem é para todos) deve cumprir alguns requisitos como DEMONSTRAR NECESSIDADE.
  • ERRADO.

    "O princípio da universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. (...) A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger a todos os riscos sociais.(...) Este princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO - PG 48-49)
  • A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,  destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).
  • Estes cometários estão no maior "repeteco", como diria minha mãe. srsrs

    Boa sorte a todos.
  • Assim,por exemplo,o príncipio da universalidade da cobertura e do atendimento é,em relação à Previdência Social,um objetivo programático ,uma meta a ser atingida na medida das possibilidades,dos recursos.A Saúde,por sua vez atingiu a universidade da cobertura(obriga-se a atender todos os riscos sociais),mas não do atendimento.
     
    tecla na estrelinha pra passar!!!
  • O que está incorreto na questão é o fato dela ter excluído a previdência social como meta também abrangida pela universalidade da cobertura e do atendimento, uma vez que este princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social:
    - na área da saúde: a todos (art. 196 CF)
    - na área da assistência social: a quem dela necessitar (art. 203, CF)
    - na área da previdência social: aos que contribuem (art. 201, CF). 
    Na área da previdência se faz necessária a presença do caráter contributivo. Tanto é que existe a figura do 'segurado facultativo': aquele que não exerce atividade remunerada abrangida pelo sistema, mas possui a faculdade de se filiar ao sistema, bastando que contribua para tal. A legislação previdenciária possibilitou essa faculdade de filiação justamente para atender ao princípio em questão.
  • Até agora foram 24 comentários a respeito dessa questão, porém, ninguém foi ao cerne. O que a banca diz é que houve o cumprimento de uma meta em relação aos objetivos traçados pela Seguridade Social, diz que se cumpriu essa meta em relação à saúde e assistência social, e que não a cumpriu em relação à Previdência. A resposta é "errado" sabem porquê? por que nenhuma meta foi cumprida, e é difícil que se cumpra num país continental como o nosso. É claro que há o objetivo de se atender a TODOS na saúde, mas alguém acha que isso é possível? Claro que não, sempre haverá alguém que não conseguirá ser atendido por algum motivo. Alguém acha que a Assistência Social atende a todos? Claro que não, isso é apenas o objetivo da seguridade social, cuja meta dificilmente será cumprida num país tão grande e desigual como o nosso. Portanto, galera, repito, a resposta é "errado" porque não existem metas cumpridas.

  • Se trata de uma norma programática, isto é, com este princípio, dentre outros, se busca, na medida das possibilidades e dos recursos dispostos, alcançar metas e objetivos da seguridade social. Em razão disso, não há punições ou multas para aquelas pessoas que não a cumprirem.

  • É devido a este princípio que há o segurado facultativo. Então a previdência social também cumpri essa meta.

    Item errado!

  • A Previdência Social está inserida no "caput" do artigo 194 da CF (seguridade social), portanto, todos os incisos desse artigo são aplicáveis à saúde, assistência social e previdência social (pois fazem parte da seguridade social). Vejam o parágrafo único o que diz: ...organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Gente, 

    A maioria dos comentários fala que a questão está errada porque: 

    1- excluíu a previdência social como meta também abrangida pela universalidade da cobertura e do atendimento, OU

    2 - essa meta foi cumprida pela previdência

    Primeiro, a questão não excluiu a previdência desse princípio pois fala, acertadamente, que a Universalidade da cobertura e do atendimento se aplica a Seguridade Social, e diz que a previdência não atingiu a meta/ o patamar de efetivação plena desse princípio, como já ocorreu na saúde e na assistência social. (Nas Palavras da questão

    )Contudo, entrando no item 2, essa meta não foi cumprida pela previdência. O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento se desdobra em duas vertentes, uma objetiva e outra subjetiva, que dizem que : A seguridade deve cobrir o maior número possível de riscos sociais ( universalidade da cobertura - vertente objetiva) e deve atender ao maior número de pessoas possíveis ( universalidade do atendimento - vertente subjetiva).Está certo conforme alguns falaram que a entrada do segurado facultativo no RGPS observa esse princípio ( mais especificamente a universalidade do atendimento) contudo, quantos trabalhadores vivendo na ilegalidade nós temos? ( não falo de trabalho ilícito aqui). Ainda, a participação na previdência é limitadíssima àqueles que possuem condições de contribuir, como poderia se cumprir a meta da universalização do atendimento ou até mesmo da cobertura dos riscos sociais.. Por fim, a questão também erra ao dizer que essa meta foi cumprida em relação a saúde e a assistência social. A maioria das pessoas confundem porque pensam que já que não precisa contribuir, e porque a CF assegura assistência a "quem dela necessitar" e saúde " a todos" .. tem para todo mundo. Mas a verdade é que o Princípio da Universalidade do risco e do atendimento é um objetivo, uma meta da seguridade social. Essa meta "fala" olha Estado, quanto mais riscos sociais você conseguir cobrir e quanto mais pessoas você conseguir atender melhor, assim você deve fazer mesmo que nunca vá conseguir cobrir tudo e todos.

    A cobertura total nunca será possível pois mesmo que você não esteja diretamente contribuindo para a saúde e a assistência, alguém tem que custear esses direitos fundamentais, e esse alguém é o Estado, através da reserva legal, que é um fundo limitado. Por isso que o benefício de prestação continuada da LOAS é só para idosos e deficientes sem condições de proverem o seu sustento, apesar de existirem tantas outras pessoas necessitando e é por isso que embora a saúde seja direito de todos muita gente não consegue ser atendido no SUS por falta de leito, medicamento, médico..

    Diante dos recursos escassos... Faz-se seletividade e distributividade dos serviços e benefícios.


    É isso.

  • Seguridade social: Universalidade da cobertura e do atendimento

    Previdência social: Universalidade de participação nos planos previdenciários, MEDIANTE CONTRIBUÍÇÃO.

    Obs:Não são todas as pessoas que contribuem.

  • Questão Errada:

    Para atender ao principio constitucional da universalidade do atendimento, a legislação previdenciaria permite a filiação mesmo daqueles que nao exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Criado entao a categoria de segurado facultativo.

  • ''Um dos objetivos da seguridade''...LOGO PENSAMOS: SEGURIDADE SOCIAL É ASSISTÊNCIA, SAÚDE EEEEEE PREVIDÊÊÊÊNCIA!... O PRINCÍPIO MENCIONADO ESTÁ NO ART.194 DA CONSTITUIÇÃO QUE DEFINE A SEGURIDADE E SEUS PRINCÍPIOS.... CONCLUINDO, A PREVIDÊNCIA ESTÁ INCLUÍDA SIM!


    GABARITO ERRADO!

  • ERRADA. A questão diz que: "A universalidade da cobertura e do atendimento é uma meta cumprida em relação à assistência social e à saúde...". Porém num país do tamanho do Brasil, há muitas pessoas longe das unidades de atendimento que não tem como se deslocar para serem atendidas pelo SUS por exemplo. Até mesmo os que procuram o acesso não podem esperar meses para fazer exames.

  • A meta também considera-se cumprida em relação a previdência social, porém de forma mitigada, pois possui carácter contribuitivo 

  • Essa questão deveria ser anulada, pois para saber se foram cumpridas as metas (embora saibamos e vejamos que saúde e assistência não conseguem atender 100% dos que necessitam) é necessário a demonstração numérica. Qual foi a meta para saber se foi ou não atingida? Esse termo meta ficou muito aberto a inúmeras interpretações, uma pergunta subjetiva para uma questão objetiva. aqui tivemos várias respostas boas, porém sem objetividade no que concerne à questão, justamente pela deficiência em informações quando se utiliza o termo "meta". Daí saem várias interpretações.

  • GABARITO ERRADO


    UNIVERSALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS  


    POR TER CARÁTER CONTRIBUTIVO, TODOS, DESDE QUE CONTRIBUAM PARA O SISTEMA, PODEM PARTICIPAR... PARA ATENDER ESSE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, FOI CRIADA, NO RGPS, A FIGURA DO SEGURADO FACULTATIVO. ASSIM, TODOS, MESMO QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TÊM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA; PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO


    Simples...Fácil...Como tudo no Previdenciário!...

  • Galerinha, sou novo na área de concursos e gostaria de algumas opiniões e como vcs estão na área a mais tempo, poderão me ajudar. Eu tenho dois livros, um contem a lei 8212/91 e a lei 8213/91 e comprei o livro de Hugo goes 8°ed, porem não sei por qual estudar. Se vcs puderem me ajudar agradesço muto. Obrigado. 

  • Assistencia Social só aos de baixa renda.

  • Rodrigo Pereira comece pelo livro do Hugo Goes.

  • Só para complementar..

    Devemos prestar atenção, pois o princípio abrange todos: à saúde, à assistência social e à previdência. Porém esse princípio não é MUITO amplo para a previdência, porque só quem tem direito são os segurados e seus dependentes. Creio que a questão está incorreta, pois exclui totalmente a previdência do princípio.

  • Questão extremamente teórica, pois "teoricamente", somente a saúde possui Universalidade de cobertura e atendimento, já que nenhum requisito é cobrado ao beneficiário em relação ao serviço prestado. Já na Assistência Social e na Previdência Social, cobram-se requisitos.

    Assistência Social - Ex: Ser de baixa renda, idoso com 65 anos, etc.
    Previdência Social - Ex: Ser filiado ao RGPS, necessariamente deve contribuir para receber determinados benefícios.
  • A questão apenas segue disposição literal do art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal, onde ela afirma que a SEGURIDADE SOCIAL(não somente a previdência social) é organizada segundo os seguintes objetivos: inciso I: UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO.  



    Simples!!!!!!!!!!!!!
  • ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 

  • Trata-se de uma norma programatica,e a assertiva informa que Assistência Social e a Saude sao metas ja cumpridas, incorreu em erro bem nessa parte

  • de fato trata-se de uma questão TEÓRICA, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado pelo principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

    A cobertura é mitigada pois não há uma realidade econômica capaz de abarcar todos os riscos ou contingências

    o atendimento, em alguns casos não é ara todos, mas sim para quem necessitar.

  • assistência sosocial é quem dela necessitar.

  • DECRETO Nº 3.048/1999

    Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

  • Questão Errada. Os objetivos da seguridade social se referem aos seus três campos (previdência, assistência social e saúde), sem exceção.

    O Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio/objetivo da seguridade social, na forma do artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, sendo obviamente aplicável à previdência social, à saúde e à assistência social, que integram o sistema de seguridade social.

    A seguridade social deverá atender a todos os necessitados , especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social).

    Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade (subsistema contributivo da seguridade social) , vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto. Logo, a universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população.

    Por tudo isso, universalidade da cobertura e do atendimento também se aplica à previdência social, embora de forma mitigada, razão pela qual o enunciado é errado.

  • Acredito que muitas pessoas ficaram na dúvida com relação a universalidade da cobertura e do atendimento no que diz respeito a Previdência Social, já que o regime dela é contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita.

    Vejamos...

    Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento a legislação previdenciária facultou a filiação mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema (Donas de casa, estudantes, desempregados). Foi então criada a categoria de SEGURADO FACULTATIVO, que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.

    Por outro lado, universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo.

    Curso Prático de Direito Previdenciário - Ivan Kertzman

  • Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários

  • A previdência social é cercada por duas universalidades: a que esta inclusa na seguridade social (com o tripé da seguridade) e a que trata da sua própria cobertura.

  • "ERRADA"      "Universalidade (Universalidade, comum a todo planeta, ou Universo. sem distinção de raça, cor, etinia ou religião)  da cobertura e do atendimento"       Se universal é para todos,então nesse caso abrange à assistência social , à saúde e  à previdência.

  • DECRETO No 3.048
    Art. 1º 

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Corretissima !

  • Gabarito ERRADO - Meta cumprida??? Não ainda...

  • GAB. E

    Acertei a questão ok tudo bem, mas ficou aquela dúvida, portanto QC acho que vocês devem contratar um professor para explicar as questões de PREV. em virtude da prova estar chegando. #sóacho

  • universalidade em relação a saúde (para todos que dela precisarem), já a assistência social é somente para os necessitados (pobres na acepção do termo, não é universal), a previdência social também é restrita, concedida apenas aos que contribuem.

  • O princípio da universalidade da cobertura abrange o instituto da previdência social mesmo que limitadamente, pois necessita de contribuição diferente da assistência e a saúde.


    Gabarito Errado



  • indicada para comentário.

  • memorização tecla sap 


  • O acesso à Previdência Social é universal, no sentido de que todas as pessoas que quiserem podem filiar-se ao sistema previdenciário.

    Ou seja, qualquer pessoa que queira contribuir, poderá fazê-lo, sem qualquer restrição de acesso (segurado facultativo). É aqui que a questão do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento se compatibiliza com a previdência social.

    Questão errada pois a universalidade da cobertura e do atendimento engloba a Seguridade Social, ou seja, não exclui a Previdência Social.

  • tomara que não caia uma dessas na prova.. #muitofácilpraserverdade

  • Galera,seguinte:

    - O princípio da universalidade do atendimento e da cobertura vale p/ as 3 "áreas" da seguridade social: Previdência Social + Saúde + Assistência Social.

  • mas a previdência só quem tem direito é quem contribui .. não entendi o gabarito

  • Assistência Social para os necessitados.

    Saúde para todos- Universalidade.
  • Universalidade da cobertura: Eu cubro todos os riscos possíveis. (Diretamente ligado à previdência e os riscos que são cobertos pela mesma) 

    Universalidade do atendimento: Eu atendo a todos, sem distinção. (diretamente ligado à saúde, pois saúde é direito de todos e dever do Estado)

  • Com a criação do seguro facultativo, o legislador ampliou o campo de atendimento da previdência social, atendendo também ao objeto da universalização.

  • O princípio da universalidade não se faz meta cumprida em relação à assistência social, que por ora, limita-se aos mais necessitados.

    Apenas a saúde cumpre o princípio da universalidade.

  • Errada..

    A seguridade social é o gênero e a saúde, a previdência e a assistência social são  espécies. Ou seja, se esse é um objetivo da seguridade social, obrigatoriamente envolve os 3. 

  • o objetivo (ou princípio) que foi citado na questão, aplica-se tanto para a saúde, assistência social, BEM COMO para a previdência...

  • SEGURIDADE SOCIAL: Saúde; Assistência Social e Previdência Social. Envolve todos os três. 

  • Esse é um princípio da SEGURIDADE SOCIAL, logo se aplica às suas três áreas (previdência, assistência e saúde).
    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA ---> Cobrir todos os riscos
    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO ----> Atender todas as pessoas
    Em relação à previdência existe uma limitação desse princípio uma vez que, a universalidade do atendimento se aplica apenas aos que contribuem. No entanto não é correto afirmar que a previdência não cumpre esse principio. O SEIP (sistema especial de inclusão previdenciária - art.201, par 12 e 13, CF) prevê a redução das alíquotas e carências dos trabalhadores de baixa renda e das donas de casa de família de baixa renda, buscando assim facilitar a inclusão dessas pessoas no RGPS. O SEIP é um exemplo de aplicação desse princípio no campo da previdência!

  • Ôps...discordo dos colegas. Esta questão afirma que a meta de cobrir todas contingências e atender a toda população do Brasil foi atingida, foi cumprida pela assistência social e a saúde...e sabemos que isso não aconteceu, embora seja um dos princípios ou objetivos constitucionais a ser alcançado pela Seguridade Social...somente porisso a afirmativa da quetão esta errada.


  • Acredito que, segundo a Constituição, os 3 fazem parte da universalidade de cobertura e atendimento.

    Um comentário de um livro que estou lendo acho que elucida bem essa questão:

    Universalidade de Cobertura e Atendimento: Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado. Com relação à assistência social e à saúde, já foi visto que essa é a regra. Porém, quanto à previdência social, por ser regime contributivo, é, a princípio, restrita aos que exercem atividade remunerada, mas para atender ao mandamento constitucional, foi criada a figura do segurado facultativo.

  • Pessoal, perdoem-me pela ignorância, porém eu entendi que a questão fala META CUMPRIDA, a questão não pergunta se é ou não um objetivo da previdência social, como eu sei se meta foi ou não CUMPRIDA???


  • Gab: Errado


    *Princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento => Objetiva alcançar todos os riscos sociais e atender a todas as pessoas. Trata-se aqui de um objetivo a ser alcançado, uma meta.


    *Assistência social não atende a todas as pessoas - só aquelas que comprovarem sua necessidade, hipossuficientes. 

     

    *Nem a saúde nem a assistência - muito menos a previdência - cobrem todos os riscos sociais até porque faltaria recursos públicos para tal empreitada. 


    Espero ter sido útil ;)

  • O erro, ao meu ver, está na parte que diz que a meta foi cumprida em relação a assistência social e a saúde.
  • Galera,seguinte:

    - Se o princípio é da Seguridade Social então este princípio atua também na Saúde,Assistência Social e Previdência Social.

  • Gab: ERRADO!

    A Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio da Seguridade Social. A Seguridade Social engloba a Saúde (direito de todos e dever do Estado), Assistência Social (devida a quem dela necessitar) e Previdência Social (caráter contributivo e filiação compulsória). Esse princípio é uma norma programática, ou seja, é uma diretriz, não é algo que foi integralmente alcançado, logo, não se pode dizer que é uma “meta cumprida”.

    Fonte: www.leonGoes.com.br

     

  • Saúde - não contributiva

    Assistência Social - não contributiva

    Previdência Social - contributiva

  • Questão: Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.
    Quando falamos em seguridade social observamos que ela engloba todos os itens que consta na assertiva: O artigo 194, nos permite identificar que a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

    Porém quando falamos em objetivos devemos pensar em metas a serem alcançadas na medida do possível  ao contrário que afirma a assertiva quando fala em meta cumprida.
  • Analisando melhor essa questão, o erro está em dizer que a Assistência Social atende ao objetivo da universalidade e do atendimento, sendo que ela não é para todos e sim para os necessitados , essa meta é cumprida pela saúde sim, e quando diz mas não na Previdência está certo, pois a Previdência não é para todos e sim para os que contribuem.

  • Gabarito ERRADO

    A seguridade social é composta pela SAUDE,ASSISTENCIA SOCIAL E PREVIDENCIA SOCIAL!!!!


  • Constitucionalmente a seletividade na prestação dos serviços (III) não exclui o objetivo de universalidade na cobertura e atendimento (I), em toda a seguridade social (saúde, previdência e assistência):

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • Este princípio constitucional é uma norma programática, então não tem como ela atender a todos, nem mesmo na Saúde e na Assistência, como também na previdência. Por isso existe o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços...

  • Tem razão Gabriela, infelizmente!!

  • A existência do segurando facultativo garante a universalidade de atendimento, embora, sob meu ponto de vista, seja algo relativo pq a previdência social é destinada somente àqueles que contribuem. Se não tiver grana pra ajudar, não participa. A parcela da população que trabalha informalmente não é atendida. UNIVERSAL mesmo, como no caso do SUS, a previdência não é.
    Prova é prova, opinião é opinião.

  • Vale tanto para Saúde, Assistência e Previdência. Questão Errada.
  • Previdência Social é Universal? desde quando?

  • No mínimo desde a CF 88. Basta ler o art. 194, p único, I - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • A Assistência Social é somente pra quem dela NECESSITAR 

    Item Errado

  • A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,  destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).

    Filipe de Filippo

    Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito pela PUC-MG

  • Errada

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Muitos colegas, aqui, estão confundindo os princípios: Universalidade da Cobertura e Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Vejam: No Livro de Direito Previdenciário do Professor Frederico Amado, fica claro que são coisas distintas.

    Sobre a UNIVERSALIDADE: "A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (sistema não contributivo da seguridade social).A Universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro,não atingindo toda a população". 

    Então, minha gente, a Universalidade toca, sim, toda a seguridade social. Mesmo que mitigada, ela também atinge a Previdência.

    Agora, na hora de Selecionar e Distribuir os serviços e benefícios (Princípio da Seletividade e Distributividade), aí, sim, pode se falar de um PRINCÍPIO QUE LIMITA A UNIVERSALIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL.

    AGORA, SIM, ENTRA AQUELA RESPOSTA: Previdência dentro do princípio da seletividade e distributividade: só para segurados. Assistência : só para necessitados. Saúde: para todos.

    ENTENDERAM QUE DISTRIBUTIVIDADE É UMA COISA E UNIVERSALIDADE É OUTRA?  


  • Assistência Social será prestada a quem dela necessitar independente de contribuição, seu objetivo é a proteção da família

  • meta cumprida? kkkkkkkkkkk... tanta gente passando fome e a assistência social não pode agir porque não tem recursos suficiente para cumprir a demanda. Então... é uma meta a ser cumprida.


  • "Assistência Social será prestada a quem dela necessitar......", ou seja, não cobre todas as pessoas.

  • !!!!!!!!!!!!!!!!!! SAÚDE= TODOS //////////////  ASSIST.SOCIAL= SÓ QUEM DELA NECESSITAR /////////// PREVIDÊNCIA= QUEM CONTRIBUIR !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Deve-se ressalvar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das  contribuições sociais, e a Assistência Social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Como pode ser observado do supracitado, a UCA tem dimensões plenas na área da Saúde e dimensões mitigadas na área da Previdência e da Assistência.

    Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Olhem o comentário da Raquel TRT, explica muito bem. Errei a questão, mas depois do comentário, não errarei mais. 

  • A Raquel TRT foi muito feliz no seu comentário. 

  • A Raquel TRT foi muito precisa na sua resposta. 

  • Errado

    Saude, todos. Assistencia Social, so quem precisar. Previdencia, so quem contribuir.

  • PREVIDENCIA: DESTINADO A QUEM CONTRIBUI

    SUS: A TODOS

    ASSISTENCIA: AOS Q PREENCHEM OS REQUISITOS

  • O Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio e objetivo da seguridade social, na forma do artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, sendo obviamente aplicável à previdência social, a saúde e a assistência social, que integram o sistema de seguridade social. A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários(subsistema não contributivo da seguridade social).
    Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade (subsistema contributivo da seguridade social),
    vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto. Logo, a universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população.
    Por tudo isso, universalidade da cobertura e do atendimento  também se aplica à previdência social, embora de forma mitigada, razão pela qual o enunciado é errado.

    (QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO CESPE Frederico Amado Ivan Kertzman Luana Horiuchi)

     

     

    Gab: ERRADO.

  • Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.

    A Constituição Federal preceitua em seu artigo 194: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos realativos à saúde, à previdência e à assistencia social. Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento".

    No que concerne ao principio invocado no enunciado da questão, há dois aspectos a serem observados, isto é, a cobertura e o atendimento.

    A cobertura é a chamada universalidade objetiva, ou seja, a extensão a todas as situações e fatos que provocam as necessidades básicas das pessoas (como por exemplo, doença, velhice, maternidade, acidente, invalidez, reclusão e morte).

    O atendimento, conhecido também como universalidade subjetiva, o qual consiste no atendimento sem distinção a todas as pessoas.

    Segundo o enunciado a meta, é atingida no tocante à saude, à assistência e não à previdencia, no entanto, esta afirmação é falsa, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, é inerente a todas as áreas, conforme preceituado na constituição.

    O que ocorre é que, no nosso entendimento, a universalidade atinge a todos, desde que atendidos aos requisitos de cada área, ou seja, da SAÚDE, DA ASSISTENCIA SOCIAL E DA PREVIDENCIA SOCIAL.

    PREVIDENCIA SOCIAL - é universal a todos que contribuem.

    ASSISTENCIA SOCIAL - é universal a todos que cumprem os requisitos para a concessão do beneficio continuado - LOAS.

    SÁUDE - é universal a todos que precisarem do atendimento do SUS, desde que esteja disponibilizado, no município do atendimento.

    ASSIM A AFIRMAÇÃO É FALSA.

  • A universalidade e cobertura do atendimento 'visa atender a todos' atinge a saúde (gratuíta/ todos), assistência social (gratuíta/ necessitados) e a previdência (contribuintes/ segurados e facultativos) 

  • Não dá pra levar Saúde, Previdência e Assistência Social para TODOS.

    A Saúde é para todos - independentemente de contribuição

    A Assistência Social para alguns - hipossuficientes - independentemente de contribuição

    A Previdência para quem contribui.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    * da cobertura = significa todos riscos sociais serão cobertos

    * do atendimento = atender todas as pessoas residentes no Brasil que necessitarem de receber atendimento da seguridade social. 

  • Errado, pois a meta foi cumprida em relação à previdência social também.

    Transcrevo trecho do livro do Hugo Goes:

    "Para atender a esse principio constitucional, foi criada, no RGPS, a figura do segurado facultativo. Assim, TODOS, MESMO QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TEM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA. PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO!

  • Se trocassem no final , Previdência por Assistência podia até alguem cair...

  • Se estivese cumpido, não seria mais objetivo.
    É meta constante devido aa contínua modificação da sociedade.

  • Esquemos dos dependentes que apesar de nao contribuirem para a previdencia são aparados. (Ex. pensão por morte; auxílio-reclusão; serviço social e reabilitação profissional) art. 26, I, IV e V da Lei 8.213/91

  • EM SINTESE CUIDADO (errado)

     

    seguridade Social compreende UM tripé: Assistência Social, Saúde e Previdência Social.

     

    2 são Universais (Saude=SUS) e (Assistencia=Bolsas do "PT")

     

    1 é Previdencia Social (só que paga pode usufluir!)

     

     

    menos é mais!

  • A assistência não é universal, é "a quem dela necessitar".

     

    Apenas saúde é universal.

     

     

  • A previdencia social e especie do genero seguridade  ela atende:

    Segurado obrigatorio ( EMPREAGADO AVULSO INDIVIDUAL DOMESTICO ESPECIAL)

    Segurado Facultativo

    Faltou alguem em sentido de cobertura? Nao, entao a meta neste sentido foi atingida

  • Atençao cuidado ao ler comentarios. Segue art. 94 CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado 

  • Errada

    de cara ja podemos dar um freio na questão pois  a universalidade nao se aplica a assistencia social pois esta é so para aqueles em estrema necessidade,em situação  de pena ,de indignidade da pessoa humana

  • A questão está ERRADA, uma vez que o princío da universalidade da cobertura e do atendimento aplicá-se nas três áreas, pórem na previdência social, a mesma é mitigada, pois somente terão direito aos beneficios previdenciários aqueles que contribuem para o sistema.

    Lembrando :

    Saúde - Universal e direito de todos e dever do Estado;

    Assistência Social -  Universal, mas restrita apenas para os necessitados( hipossuficientes);

    Previdência Social-  Universal, mas mitigada;

  • Errada

    previdência social - segurados contribuintes e dependentes
    assistência social - necessitados
    saúde - para todos

  • Amigos, falou em meta cumprida, pode cre que a questão está errada!!

  • ERRADO. De acordo com a CF tanto a saúde como a previdência e assistência social serão organizadas com base no objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento.

  • Pegadinha CESPE. Não existe meta cumprida. Devemos entender que existem muitos cidadãos que não estão segurados no RGPS.

  • Saúde e meta cumprida no Brasil? rs

  • Para atender o princípio da universalidade foi criada a categoria do segurado facultativo que pode filiar-se se assim desejar, mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada.

  • Universalidade da cobertura e do atendimento é princípio da Seguridade Social e é um conjunto de regras que rege não só à Saúde e à Assistência Social, mas também á Previdência...

  • Esse princípio é aplicado sem restrições na saúde, mas na assistência é só para os hipossuficientes e na previdência para quem contribui.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Excelente explicação, Alessandra Silva!

    Simples e objetiva!!!!! Obrigada!!!

  • mesmo sabendo a resposta, é muito bom ver os comentários. Ajuda muito!!!

  • Quem ai, mesmo acertando as questões, vem da uma conferidazinha nos comentários? Kk

  • Sempre bom nobre Samuel, quase todas às questões que resolvo ainda olho os comentários para massificar o conteúdo!

  • ERRADO,CONFORME ART 194 CF.

  • meta cumprida em relação à assistência social (necessitados) e à saúde, mas não à previdência.

  • Quem tem Deus não precisa de sorte.

  • O princípio da universalidade tem participação maior na Saúde e na Assistência social. Na previdência ela tem uma participação menor (mitigada). Restritiva para os segurados.
  • Saiba que os princípios da seguridade abarca saúde, previdência e assistência.

    Porém de modo mais reduzido na previdência.

  • Não é uma meta cumprida, ainda.

  • Não é uma meta cumprida, ainda.

  • Meta cumprida NÃO, ainda em processo. ou seja, ainda está longe de ser cumprido.

  • Exatamente o que Alessandra Costa e Silva comentou "Esse princípio é aplicado sem restrições na saúde, mas na assistência é só para os hipossuficientes e na previdência para quem contribui."

  • gab e

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    Cobertura de atendimento de forma UNIVERSAL a todos que se encaixam, de forma que, a seguridade é destinada apenas aos contribuintes. Porém, isso não faz com que tal principio deixe de ser UNIVERSAL.

    ps. principios abordam toda a seguridade: saúde, previdencia e assistencia.


ID
64057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Legislação Previdenciária na Lei nº 8212/91 em seu plano de custeio prevê no CAPÍTULO IX DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). Então a questão está errada!
  • Só para lembrar, com a EC nº 41/2003 passou a ser possível cobrar contribuição previdenciária dos SERVIDORES inativos, o que não se estendeu aos benefícios concedidos pelo regime geral. Portanto, cuidado para não se confundir.Art. 40. AOS SERVIDORES titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e INATIVOS e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Segundo Art. 40 § 18 da CF "Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"Assim, os benefícios do regime geral da previdência e os benefícios do regime próprio (até o limite do regime geral) são IMUNES. Trata-se de uma hipótese de imunidade não prevista no art. 150 VI da CF.
  • Conforme dispõe o art. 195, II, da CF:Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
  • Vale lembrar quando que os segurados inativos do regime proprio terao que contribuir:1. Art 40, § 18: Incidira contribuicao sobre os proventos de aposentadorias e pensoes concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o artigo 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.(continua...)
  • 2. Art 40, § 21: A contribuicao prevista no §18 deste artigo incidira apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensao que superem o dobro do limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o art 201, quando o beneficiario na forma da lei, for portador de doenca incapacitante.
  • Esse "Princípio da Solidariedade" existe? Nunca ouvi falar, e acertei a questão por isso.

  • Existe sim!

    Segundo Ivan Kertzman, o princípio da solidariedade (art 3º, I da CF/88) é o pilar de sustentção do regime previdenciário, nao sendo possível a compreensão do sistema sem que o conceito da solidariedade esteja consolidado. Através dele, tem-se em vista, não a proteção de indivíduos, mas de toda a coletividade.

    A solidariedade obriga contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.

  • A questão está FALSA.

    A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

    A Constituição Federal determina que não haverá incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. Vejamos:

    "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

  • QUICK : dinheiro da aposentadoria e pensão não são usados para contribuição.
  • Errado. O inciso II do art. 195 da CF diz que incidirá contribuição social sobre os rendimentos do trabalhador, mas veda a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • No sistema de seguridade social, o princípio da solidariedade justifica a contribuição dos inativos ao Regime Próprio de Previdência Social.
  • o que seria essa questao do incidir a contribuiçao previdenciaria sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.  o que isso quer dizer?
  • RESUMINDO:

    1) Para beneficiários do Regime GERAL de previdência, não se pode incidir contribuição prevideciária sobre valores pagos a  título de aposentadoria ou pensão concedidas pelo RGPS. Fonte: Const. federal, art. 195, II
    2) Para servidores titulares de cargos efetivos da União, Estados, DF e municipios, que sejam beneficiários do Regime PRÒPRIO de previdencia: Há contribuição dos servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas.
  • uHUUULL, APRENDI AGORA POUCO QUE ESSA AFIRMAÇÃO ESTA ERRADAAAA...HEEHEH


    obrigado galerraaaaaa!!!
  • ERRADO

    "A Constituição ordena que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes do Governo, das empresas e dos trabalhadores. Ademais, o inciso II do art 195, da Carta Magna veda, expressamente, a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO - PG 58)

    Abraço e bom estudo!
    :)
  • Comentando o Princípio da Solidariedade.

    SOLIDARIEDADE
    Embora não esteja expresso no artigo 194 da Constituição Federal, é um princípio de extrema relevância. Seu fundamento reside no fato de que todas as pessoas devem prestar assistência mútua para finalidade e bem comum. A solidariedade constitui importante princípio da previdência social, na medida em que representa um dos aspectos mais característicos do sistema de proteção coletiva.
    Como exemplo de sua aplicação, observa-se a possibilidade de uma pessoa, em seu primeiro dia de trabalho, aposentar-se por invalidez caso venha a ser vítima de um acidente de trabalho. Esta também é a justificativa para a contribuição do aposentado pelo RGPS que volta a exercer atividade remunerada. Na solidariedade a sociedade chama para si a responsabilidade de prover os meios necessários para uma efetiva proteção social. 
    Este princípio veda o Regime de Capitalização na Previdência, no qual as contribuições são capitalizadas em contas individualizadas ou coletivas para a formação de uma reserva que na ocasião da aposentadoria será transformada em benefício, adotando o Regime de Repartição Simples que funciona em regime de caixa, fazendo com que suas contribuições sejam utilizadas para o pagamento de benefícios dos já aposentados.
    Portanto, pelo pacto intergerações a contribuição do segurado não tem caráter individual, destinando-se ao financiamento de todo o sistema protetivo.

    Professor Paulo Roberto Fagundes (ponto)
  • Na alternantiva "A" o STJ mudou o entendimento, conforme o RESP1.142.014 de 2012, passou-se a admitir o uso de indice negativo de inflação, desde que mantido o valor nominal do benefício.
  • RPPS --> Incide no valor de aposentadorias e pensões

    RGPS --> não incide

  • O princípio da solidariedade permite que aposentados que torne a exercer atividade remunerada contribua com a previdência social, mas incidirão sobre sua remuneração e não sobre sua aposentadoria.

    Item errado!  

  • NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES "NO RGPS HEIN!" porque no rpps incide quando passa o teto...


    GABARITO ERRADO!


    O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE É O SEGUINTE... EU PAGO A CONTRIBUIÇÃO PARA QUE O APOSENTADO RECEBA A APOSENTADORIA PORQUE QUANDO EU ME APOSENTAR VOU RECEBER APOSENTADORIA PAGO PELA NOVA GERAÇÃO... ISSO É SER SOLIDÁRIO... AQUI SE FAZ, AQUI SE RECEBE :)

  • Amo as questões da banca CESPE!   :)

  • Gabarito ERRADO!


    O princípio da solidariedade pode ser fundamentado no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal:


    “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I –  construir uma sociedade livre, justa e solidária;”


    O exemplo típico para esclarecer este princípio é o fato dos aposentados que continuam trabalhando e “solidariamente” contribuem para a previdência social (contribuição incidente sobre o SALÁRIO!), embora não possuam direito subjetivo de se aposentarem novamente.


    Entretanto, assim o fazem de forma “solidária” para contribuírem ao abastecimento da previdência social em benefício de outros que se aposentarão por invalidez, por exemplo, tendo apenas contribuído poucas parcelas.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/


  • Pessoal: Importante comentar a questão e indicar o texto da lei. Isso ajuda os colegas.

    Com o artigo abaixo da CF não resta nenhuma dúvida sobre a questão que está errada:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Questão falsa . Não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria do RGPS .Estando aposentado,  Incide contribuição sobre o exercício da atividade que ele voltar a exercer para fins de custeio da seguridade social.


  • Só para acrescentar: em relação a aposentadoria e pensão do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, incide contribuição previdenciária e aplica-se o princípio da solidadriedade.

  • Só para complementar...

    Incide contribuição previdenciária sobre o valor da atividade de um aposentado do RGPS que continua trabalhado. (PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE)

    Ex: João aposentado pelo RGPS, mas continua trabalhado para uma empresa. Ele recebe todo mês a aposentadoria e o salário (como empregado da empresa). SÓ VAI incidir contribuição previdenciária sobre o valor que é pago do salário pela empresa. Na aposentadoria não vai incidir NADA! 

  • De Acordo com o Prof Italo:

    O Principio da Solidariedade esta presente no Regime Próprio e no Regime geral. No regime Próprio, os servidores continuam pagando a previdência mesmo depois que aposentados, confirmando a presença do Principio da Solidariedade. No Regime Geral de Previdência este Principio se faz presente quando o Servidor aposenta e volta a trabalhar, neste caso ele é obrigado a contribuir com a previdência. 

  • Não é feita contribuição quando em estado de aposentado,salvo quando o aposentado volta a trabalhar.

  • ERRADO !!! O Cespe sempre querendo enrolar a gente... AFF.. Princípio Solidariedade: resumo.. os trabalhadores de hoje pagam os aposentados de hoje... não existe nenhuma relação com a segunda parte.. e tbm Não é feita contribuição previdenciária estando-se aposentado,salvo quando o aposentado volta a trabalhar ou quando tiver que pagar pensão alimentícia.. ai é descontado.

  • Art. 195, CF

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Resposta: Errado

  • sobre as aposentadorias e pensões concedidas pelo rgps não poderá haver incidência de contrib. social.


    gab(ERRADA)

  • Não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedida pelo RGPS (art.195, II, CF)

    Já no RPPS incide. (art. 40, CF)

  • O único benefício previdenciário que incide contribuição é o Salário Maternidade.

  • Errado

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • O único benefício previdenciário que incide contribuição é o Salário Maternidade

  • " não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) "

  • ERRADO


    " NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES "NO RGPS HEIN!" porque no rpps incide quando passa o teto...

    GABARITO ERRADO!

    O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE É O SEGUINTE... EU PAGO A CONTRIBUIÇÃO PARA QUE O APOSENTADO RECEBA A APOSENTADORIA PORQUE QUANDO EU ME APOSENTAR VOU RECEBER APOSENTADORIA PAGO PELA NOVA GERAÇÃO... ISSO É SER SOLIDÁRIO... AQUI SE FAZ, AQUI SE RECEBE (PEDRO MATOS).

  • Princípio da solidariedade: hoje eu trabalho para pagar aposentadoria, amanhã (futuro) alguém trabalha para pagar minha aposentadoria.

  • CF. art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do DF. e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS de que trata o art. 201.

    GABARITO E
  • Só no RPPS que o aposentado contribui. E mesmo assim, aquela parcela da R.M.I. que passar do teto do RGPS.

  • gab. E

    Isso hoje não existe somente por causa de UM VOTO de um deputado na época da votação da EC, segundo o professor HUGO GOES.

  • não incide contribuição para o aposentado do regime geral ''so uma observação para o servidor publico federal aposentado  de regime proprio incide ok.

  • CF

    Art. 195

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.



  • até poque não tem cabimento vc contribuir tempo x para se aposentar e após aposentado ainda continuar contribuindo...que vida dura kkk  

  • Nenhum benefício do RG incide a contribuição previdenciária; exceto o salário-maternidade que também é salário de contribuição.

  • Agora fiquei confuso poque servidores publicos inativos contribui para seguridade social como forma de solidariedade no plano de custeio da seguridade social! ;/

  • Luiz Carlos, o servidor publico tem regime diferenciado (RPPS) e ele contribui somente sobre o valor que ultrapassar o RGPS.

    Por favor, corrijam, se estiver errada.

  • Regime Próprio de Previdência - Pode Contribuir
    Regime Geral de Previdência Social - Não Contribui

    A título de exemplo.

    Servidor público com regime próprio de previdência se aposenta com valor de R$ 5000,00.

    Teto da aposentadora do Regime Geral da Previdência = R$ 4663,75

    O Servidor aqui em questão deverá contribuir sobre a diferença entre o teto do regime geral e a sua aposentadoria do regime próprio.
    Ou seja, 5000,00 - 4663,75 = 336,25

    A contribuição será sobre o valor de R$ 336,25, desta forma será incidido uma alíquota de 8%.

    Neste exemplo o valor da contribuição será de R$ 26,90.

  • Deve ser lembrado que o princípio da solidariedade atinge os segurados do RGPS que, mesmo em gozo de aposentadoria e pensão,, retornarem à atividade laborativa assim como os segurados do RPPS que mesmo inativos deverão exercer o princípio da solidariedade. Logo..
    ERRADO.

  • Aposentados e pensionistas não precisam contribuir com os valores que recebem.

  • Galera, para existir incidência de contribuição, deve haver salário de contribuição. Aposentadoria e pensão não é remuneração, portanto, não há incidência.

  • Ratificar os colegas acima:

    Um exemplo do princípio da Solidariedade?

    João, no seu primeiro dia de trabalho na empresa Alfa, sofre um acidente e fica inválido. Logo, segundo o princípio da solidariedade, terá direito à Aposentadoria por Invalidez ainda que não tenha sido recolhida a primeira contribuição.

    Quanto à incidência da contribuição previdenciária do Aposentado e pensionista  (RGPS e RPPS) ? Há vários desdobramentos na Lei.

    Por exemplo,

    1-  Art. 195 da CF- A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do DF. e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO;

    2-  Art. 40 da CF Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado REGIME DE PREVIDÊNCIA (RPPS) de caráter contributivo e SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e INATIVOS E DOS PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    3-  § 18. Incidirá contribuição sobre os PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) Ou seja, 11% sobre o valor EXCEDENTE ao teto do RGPS (R$ 4.663,75)

    4-  § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Ou seja, 11% sobre o valor EXCEDENTE ao dobro do teto do RGPS (R$ 9.327,5)

    5-  Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade. Ou seja, por exemplo, NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO (CF, 195, II)


    GABARITO: ERRADA

  • ... ''a título de aposentadoria, pensão E AUXÍLIO''

  • não incide contribuição sobre aposentadorias e pensõeso único benefício previdenciário que incide contribuições é o salário maternidade

  • CAIO VAHLDIEK 

    Explicação simples e objetiva. Obrigada!!

  • Errado. Não incide contribuição nas aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS.

  • Gabarito: Errado

    Emc20

    "Art. 195 - ...........................................................

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


  • Gab: ERRADO.


    Questão simples. O princípio da solidariedade justifica, por exemplo, a existência de alíquotas diferenciadas de pagamento conforme o poder econômico do segurado, ou então o fato de alguém que nunca contribuiu para o sistema ter direito a um benefício assistencial. Todavia, conforme mandamento constitucional, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS, art. 195, II:


    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”

    Fonte: http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-4.html

  • GABARITO : ERRADA

    A solidariedade do sistema previdenciário  obriga contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.É o que ocorre com o aposentado do RGPS que retorna ao trabalho, contribuindo da mesma forma que qualquer segurado , sem ter , entretanto, direito aos mesmos benefícios .

    O que a CESPE pode tentar fazer , é nos confundir , falando sobre o aposentado que voltou a trabalhar , e afirmando que este não contribui para o RGPS.



  • Quando li, não concordei com vários. Penso que a resposta exata é a de Marco Gemaque, no primeiro exemplo.

  • CF 88


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Todos benefícios da previvencia social tem imunidade de contribuição EXCETO salario maternidade

  • NÃO INCIDE CONT. PREV. EM NENHUM DOS BENEFÍCIOS, EXCETO O SALÁRIO-MATERNIDADE.

  • Júlia Galli você está equivocada o princípio da solidariedade está implícito na CF/88 , Art 3°

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Olha uma questão do CESPE que fala sobre isso

    Q33714 - Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição. 

    Gabarito: CERTO depois dê uma olhada


    Bons estudos!


  • Eu pensei comigo; se a previdência social apenas dá suportes aos contribuintes do RGPS por quê ela seria solidaria?

  • DÚVIDA: O princípio da solidariedade é apenas da Previdência? Ou rege toda a Seguridade?

    Alguém pode me ajudar? Obrigada :)

  • Devemos ficar atentos para o Princípio da Solidariedade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime próprio de servidores públicos e militares. O Princípio funciona de modo diferente para cada um dos Regimes de Previdência.

    No RGPS, os aposentados continuam contribuindo, apenas se persistirem trabalhando. Aqui, os pensionistas não contribuem. 

    Já no Regime próprio dos servidores, conforme dispõe o art. 40, caput, CF, todos contribuem, independentemente de estarem ou não trabalhando, e mesmo os pensionistas. Quem contribui então são: servidores ativos e inativos, pensionistas e o próprio ente pagador. 

  • uma palavra basta para decidir se a questa é certa ou errada . neste caso oque me fez acertar foi a palavra solidariedade . que nao esta incluido no art 194

  • Nao há incidência de contribuiçao nas aposentadorias e pensões
  • Solidariedade e norma fundamental hipotética
  • Não sabia que o Rogério Flausino dava aulas de direito previdenciário. kkkkkk

  • !!!!!!!!!!!! NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIA E PENSÕES !!!!!!!!!!!!!!

  • CESPE apelando para o lado "bom" dos concursandos... Faca na caveira!!

  • O RGPS é um sistema de repartição simples, ou seja, os benefícios já são definidos - inclusive em texto legal - e possuem uma característica ímpar, em relação ao sistema de capitalização (outro tipo de sistema previdenciário, adotado pela previdência complementar) a SOLIDARIEDADE.

     

    Isso quer dizer que os ativos e facultativos contribuem para o sistema que é repassado para pagar aos beneficiários de gerações passadas, que outrora também contribuiram. 

     

    Porém também é salutar saber - foi o que a questão cobrou - que no RGPS os inativos "aposentados" e os pensionistas não pagam contribuições referentes aos seus benefícios recebidos.

     

    *OBS: O único benefício que incide contribuição é o salário-maternidade.

     

     

     

  • Bruno Felix, muito bom seu comentário!

    Se me permite, gostaria apenas de complementar que o salário maternidade não é o único benefício sobre o qual incide contribuiçao previdenciária, uma vez que também incide contribuição sobre o auxílio acidente para fins de cálculo de aposentadoria.

  • "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"

    Vale lembrar que, quanto ao servidor público, é atribuído o princípio da solidariedade, observe:

    "A solidariedade no financiamento da Previdência Social dos servidores públicos foi constitucionalmente estabelecida pela EC 3/93. Referiu-se a EC 3 apenas ao custeio das aposentadorias e pensões do setor público com recursos provenientes da União e dos servidores públicos federais, na forma da lei.
    A EC 41/2003 modificou o art. 40 para fixar que o RPSP seja financiado, solidariamente, mediante contribuição do ente público respectivo, bem como pelas contribuições dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, mantendo a exigência de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial da redação dada pela EC 20/98."
    - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

    Por isso...
    ERRADO.

  • Errado.

    nao incide sobre aposentadorias e pensoes

  • no RGPS - NÃO

    no RPPS - SIM

    -----

    Hugo Goes

  • No RGPS é proibido cobrar contribuições dos aposentados. De modo
    contrário, para o RPPS é autorizada a cobrança de contribuições dos
    ativos e inativos.
    Assim, os servidores públicos custeiam a previdência
    enquanto ativos e quando inativos (aposentados e pensionistas
    ).

  • CF/88
    art.195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais:
    (...)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÂO incidindo sobre APOSENTADORIA e PENSÃO concedida pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • Gabarito: Errado

     

                                                              Princípio da Solidariedade

     

    Constituição Federal, Art. 3º, I

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    O princípio da solidariedade é o seguinte: eu pago a contribuição para que o aposentado receba a aposentadoria porque quando eu me aposentar vou receber aposentadoria pago pela nova geração. Isso é ser solidário, aqui se faz aqui se recebe. O Princípio da Solidariedade é o pacto entre gerações, onde a geração trabalha para pagar benefícios das gerações passadas. O aposentado por idade ou tempo de serviço se continuar trabalhando, vai contribuir sem fazer jus a um novo benefício, isso é exemplo de solidariedade.

  • A afirmação é FALSA, nos exatos termos do artigo 195, da Constituição Federal, o queal preceitua: "A seguridade social será financiada por todaq a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201".

  • CF/88,  art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Esses professores do QC, só comentam em questões fácies... 

  • princípio da solidariedade diz respeito às contribuições dos aposentados que voltam a trabalhar sobre as suas atividades laborativas, não sobre os proventos de suas aposentadorias

  • Vamos tirá-lo!!!

    Em muitos vídeos deixo meu relato de que não gostei da explicação..

  • Os benefícios previdenciário do RGPS não sofrem incidência de contribuição, exceto o Salário Maternidade.  

  • 1 Ponto > Não incíde contribuição previdenciária sobre proventos de aposentaodiras e pensões.

    2 Ponto > Unicos benefícios que incidem contribuição previdênciária:

    a - Salário Maternidade;
    b - Auxílio Acidente > irá entrar no calculo do salário de contribuição para calcular o salário de benefício de qualquer aposentadoria, mas atenção, só se o segurado tiver recebido o auxílio acidente, e futuramente for se aposentar (ai sim irá incidir contribuição sobre o axuílio acidente)

    3 Ponto > O que é o principio da solidariedade? 

    > aqueles que hoje contribuem para a Seguridade Social custeiam os necessitados de hoje(aposentados,pensionistas,etc) e serão custeados, amanhã, pelos não necessitados que virão a contribuir.

  • O que eu acho estranho é que essa é uma questão que caiu na prova de 2008 do INSS e o gabarito tá como CERTO. Podem consultar no site pciconcursos.com.br 

  • O princípio da solidariedade aplica-se nas aposentadorias e pensões do servidor público de acordo com as regras do artigo 40, § 18 da CF. 

  • No RGPS o único benefício que sofre incidência é o salário maternidade, tendo uma única excessão que a incidência na aposentadoria de segurado que continua trabalhando e recebendo remuneração, essa excessão é justamente com base no princípio da solidariedade.
  • Apenas as aposentadorias e pensões pagas no ámbito do Regime Próprio de Previdência Social poderáo ter desconto de contribuição previdenciária. No RGPS há imunidade.

  • ERRADO. De acordo com a CF, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Em relação às aposentadorias e pensões, nem mesmo a lei pode determinar a incidência da contribuição previdenciária, pois a Constituição Federal (art. 195, II) prevê uma imunidade tributária, proibindo a incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Emenda Constitucional 41 (reforma da previdência) acrescentou ao art. 40 da Constituição Federal o §18, que determina a incidência de contribuição sobre os proventos de aposent adorias e pensões concedidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social. Todavia, mesmo depois da Emenda Constitucional 41, os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS continuam imunes à incidência de contribuição previdenciária.

  • Quem aceita isso é o RPPS e não o RGPS

  • Além de ser o RPPS, no RGPS, o aposentado contribui se estiver em atividade.

  • APOSENTADOS E PENSIONISTAS  NÃO CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA.

    SALVO: O aposentado que voltou a trabalhar que  terá que contribuir sobre o salário do atual emprego somente. O salário da aposentadoria continua não tendo obrigatoriedade de contribuição previdênciária.

    Ex.: Sr. José se aposentou com 2000 reais = Não há contribuição sobre esse valor.

    Mas, depois de aposentado retornou ao trabalho, agora ganhando 1800 reais = Haverá contribuição somente em relação aos 1800 reais.

  • Ler com calma se não erra tal questão.

  • Errei por nao saber oq é incidência

  • RGPS- É imune à incidência RGPS- Não é Imune
  • APOSENTADOS E PENSIONISTAS  NÃO CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA.

  • Lembrando que o aposentado pode voltar a trabalhar e contribuir com a previdência social, contudo os valores arrecadados não será aplicado para uma nova aposentadoria ou reajuste para a atual, por este motivo a contribuição é solidária.

  • ERRADO.

    A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

    Os aposentados do R.G.P.S. não precisam continuar contribuindo para o sistema se não retornarem a exercer atividade abrangida por este regime, independente do valor de seu benefício


ID
64060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.

Em que pesem os inúmeros avanços alcançados após a promulgação da Constituição Federal de 1988, especialmente com a estruturação do modelo de seguridade social, o Brasil mantém, ainda, resquícios de desigualdade, que podem ser observados, por exemplo, pela existência de benefícios distintos para os trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.

Alternativas
Comentários
  • Não existem benefícios diferenciados para trabalhadores rurais e urbanos, a única prerrogativa que prevê a Legislação Previdenciária é idade reduzida em 5 anos para homens e mulheres trabalhores rurais para o requerimento da aposentadoria por idade. Isso se deve ao caráter mais penoso que o trabalho rural exige. Então a afirmativa da questão está ERRADA!
  • Art. 194 - Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • Art. 194, II dá esse embasamento:

    Após a CF/88, o trabalhador rural e o urbano têm as mesmas prestações concedidas pela Seguridade Social.

    Antes da CF/88, o trabalhador Rural só tinha direito a 1/2 salário minimo, então foi padronizado uma fórmula para o cálculo do valor pecuniário do beneficio.

     

  • Criada pela Lei nº 5.889, de 08/06/73, DOU de 11/06/73, retificada em 30/10/73, o empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não-eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. O empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    Equipara-se ao empregador rural a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem. Assim, ficou definido nos arts. 2º e 3º da referida lei.

    Direitos trabalhistas:

    Os direitos trabalhistas do empregado rural, salvo algumas regras diferenciadas, aplicam-se a normas previstas na CLT

    art. 7º, da Constituição Federal, promulgada em 05/10/88, praticamente equiparou os direitos trabalhistas do trabalhador rural com o urbano.

    Direitos Previdenciários:

    A Lei nº 8.213, de 24/07/91, em seu artigo 11, equiparou o empregado rural com o urbano como segurados obrigatórios da Previdência Social. Assim, os benefícios previdenciários, ressalvados algumas situações especiais, seguem-se os mesmos critérios com relação ao empregado urbano.

    Situações Especiais:

    • O intervalo para descanso/refeição é de acordo com os usos e costumes da região, não havendo um mínimo e máximo como ocorre no trabalho urbano;
    • Adicional Noturno de no mínimo 25%. O horário noturno é compreendido das 21 as 5 horas, na lavoura e das 20 as 4 horas, na pecuária. A hora noturna é de 60 minutos;
    fonte: http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/paral_empdo_rural.htmBons Estudos!
  • a questão está errada

    com base na CF/88 no seu art.7º que trata dos direitos sociais

    art 7º - são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

    I- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa...;

    II- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III- fundo de garantia  do tempo de serviço;

    IV- salario mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado capaz de atender as necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia alimentação educação...;

    V- piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho...

     

    quem quizer saber mais dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais deixe de preguiça e vá lá na constituição pra ver pois é muito extenso e não vou digitar tudo...

  • Galerinha,

    para responder a esta questão, basta conhecer o Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, presente no art. 194, parágrafo único, II da Constituição.

    De acordo com este princípio, os direitos e benefícios da seguridade social devem abranger de forma isonômica, tanto as populações urbanas como as rurais.
  • Errado. O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é uma garantia constitucional de que não haverá tratamento desigual entre esses tipos de trabalhadores. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • Errada

    Até a Constituição de 1988
    , a elegibilidade para o benefício rural de aposentadoria por idade era definida aos 65 anos de idade (como para o trabalhador urbano do sexo masculino), limitado ao cabeça do casal e os valores das aposentadorias eram de meio salário mínimo, a não ser para a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho que era de ¾ do salário mínimo. O benefício de pensão tinha um valor ainda inferior. Para o custeio, além da alíquota de 2,5% sobre o valor da primeira comercialização do produto rural, foi criada uma alíquota de 2,4% sobre a folha de salário urbana. Paralelo aos benefícios previdenciários foram também criados benefícios assistenciais: as rendas mensais vitalícias por idade (elegibilidade aos 70 anos) e por invalidez, com valor também de meio salário mínimo, que cobriam a parcela da população rural que não podia de alguma forma comprovar a atividade.
    A Constituição de 1988 instituiu novos parâmetros para a população rural: idade para elegibilidade do benefício aos 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres (cinco anos a menos do que para os trabalhadores urbanos2) e um piso de benefício igual a um salário mínimo inclusive para a pensão), além de na prática universalizar o benefício para toda a população rural. Homens e mulheres tiveram igualdade de acesso. A uniformidade e equivalência de prestações e serviços entre a população urbana e rural na CF/88 igualou os direitos das populações urbana e rural, dando fim à inaceitável distinção que havia no passado.

    www.eclac.org/ddpeuda/pdf/brasil
  • Sem querer chover no molhado, mas:


    ''que podem ser observados, por exemplo, pela existência de benefícios distintos para os trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.''


    Os benefícios não tem que ser iguais, mas sim equivalentes.

  • Gabarito. Errado.

    O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais impõe que as prestações da Seguridade Social devem ser iguais e de mesma qualidade, tanto para as populações urbanas, quanto para as rurais. Na criação de benefícios e serviços não pode haver discriminação fundada no local onde vivem ou trabalham as pessoas.

  • Errado, Trata os desiguais na maneira de suas desigualdades. Sem distinção

  • Questão ERRADA!


    Constituição Federal, art. 194, parágrafo único:


     “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguinte objetivos:


    (A Seguridade Social tem como objetivos/princípios:)


    I – Universalidade da cobertura e do atendimento;


    II – a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    III – a seletividade e distributividade na prestação dos  benefícios e serviços;


    IV – a  irredutibilidade dos valores dos benefícios;


    V – equidade na forma de participação no custeio;


    VI – diversidade da base de financiamento;


    VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores,dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Equivale dizer que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade e etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais.


    Além disso, deverão possuir o mesmo valor econômico (o que nem sempre foi assim).


    Este princípio da Seguridade Social coaduna-se com o artigo 7 da Constituição Federal, que garante direitos sociais idênticos aos trabalhadores urbanos e rurais.


    Este princípio também decorre do Princípio da Isonomia.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/


  • AMPARADO PELO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE MATERIAL = TRATAMENTO DE FORMA DESIGUAL AOS DESIGUAIS!


    GABARITO ERRADO
  • A chave da questão é: Os benefícios não têm que ser iguais, mas sim equivalentes.

  • errado. Há o principio da uniformidade e equivalência dos beneficios e servições a população urbana e rural.

  • A questão está equivocada, a meu ver, quando refere-se a BENEFÍCIOS DISTINTOS, quando na realidade, OS REQUISITOS para a obtenção destes benefícios, em diversas situações, é que SÃO DISTINTOS, valendo-se obviamente dos princípios da uniformidade e equivalência, pois as condições de trabalho urbanas e rurais são distintas, devendo o legislador atentar para estas diferenças e tentar minimizá-las.

  • A questão cobrou um dos princípios da seguridade social. " uniformidade e equivalência dos beneficios e servições a população urbana e rural."

  • O conceito de seguridade e bem mais amplo do que os benefícios citados entre rurais e urbanos.

    Pois a seguridade social vem organizada da seguinte forma saúde, previdência e assistência social.

    E como pode haver resquícios se a mesma só passou assistir após CF/88. no Brasil.

  • ISSO NÃO É DESIGUALDADE É ISONOMIA,TRATAMENTO ISONÔMICO.


  • Está em um dos principíos da Seguridade Social;

    Uniformidade e Equivalência nas prestações dos Benefícios e Serviços as populações Urbanas e Rurais

  • Uniformidade e Equivalência nas prestações dos Benefícios e Serviços as populações Urbanas e Rurais

  • A coexistência dos dois tipos de benefício é justamente para reparar tais distorções.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Um dos princípios constitucionais que torna essa questão errada é este:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais (CF, art. 194, § Ú, II)

    Esse princípio vem corrigir defeitos da legislação previdenciária rural que sempre discriminava o trabalhador rural. A uniformidade diz respeito às contingências que irão ser cobertas. A equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.

    Quando se fala em uniformidade, equivale dizer, portanto, que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para o rurais. Como exemplo de equivalência, o valor mensal dos benefícios previdenciários que substituam o rendimento do trabalho do segurado (urbano ou rural) nunca será inferior a um salário mínimo (CF, art. 201, §2º).


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES, página 25.


    Gabarito Errado

  • Não tem nenhuma Prevalência! Pode até ser considerado como o ''Princípio da Isonomia''. Ora, seria dar um tiro no pé fazer distinção entre as classes. Seria contra os princípios da CF. Agora  pegando em miúdos na Constituição dá-se um bônus, assim dizendo na classe Rural, por motivos de trabalho penoso, e se envelhecer mais rápido fisicamente do que as pessoas urbanas.  Por estar exposto ao sol etc. Mas isso, não computa um privilégio, e sim, merecimento.

  • Art. 194, Par. único, II da CF/88 - "Princípio da UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"

    UNIFORMIDADE = as prestações (benefícios e serviços) que são concedidas às populações urbanas também são concedidas às populações rurais;

    EQUIVALÊNCIA = os benefícios (pecúnia) concedidos aos trabalhadores urbanas equivalem aos concedidos aos trabalhadores rurais. Observem que não são "iguais", mas sim "equivalentes"; a fórmula matemática para calcular o benefício é a mesma, porém quando aplicada, para cada trabalhador encontra-se um valor diferente (as variáveis são diferentes). Também são "equivalentes" quanto aos serviços, pois a qualidade do serviço prestado é a mesma.


    GABARITO: Errado!


    Espero ter ajudado! Bons estudos!


  • Erradíssima.

    A CF, a constituição cidadã, resolveu esse buxo aí entre zona urbana e zona rural.

    "Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços das populações urbanas às populações rurais."

  • Vc lendo a questão, pensa que a ela é bem fodona de difícil e quando chega no final diz isso.... Cespe adora enrolar, essa ficou fácil!
    Gab : E

  • Objetivos/ Princípios da Seguridade Social.

    II - Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações Urbanas e Rurais.

    Assertiva INCORRETA


  • Galera,seguinte:

    - Um dos princípios mais importantes é este:  Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações Urbanas e Rurais.

  • Não há mais distinção de benefícios entre as populações Urbanas e Rurais.

  • Lei 8212 - Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    uniformidade: identidade ou semelhança entre itens de um dado conjunto ou série, ou entre as partes de um todo.
    equivalência: qualidade de equivalente.


    Podemos concluir que a desigualdade ainda existe no país, porém não existem benefícios diferenciados para populações urbanas e rurais, o que realmente existe, é a forma de participação do custeio.


    Resposta: ERRADO.

  • Um dos objetivos da Seguridade Social é a Uniformidade e equivalência dos BENEFÍCIOS E SERVIÇOS às populações urbanas e rurais; onde as prestações secundárias DEVEM SER IDÊNTICAS para trabalhadores rurais ou urbanos, sendo ilícito a criação de benefícios diferenciados.

  • Questão sacana hein! Ate parece que se pode falar mal do governo. hahaha

  • ERRADO


    questão filha da puta

  • Questão bem complicada essa porque apesar da promulgação de Constituição de 88... acredito que ainda sim, haja desigualdades ao que diz tocante nos benefícios e contribuições dos trabalhadores rurais e urbanos. Mas o que vale na hora do concurso é o que a lei que esta em vigor diz........ então..........


  • Art. 194, Par. único, II da CF/88 - "Princípio da UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"

    UNIFORMIDADE = as prestações (benefícios e serviços) que são concedidas às populações urbanas também são concedidas às populações rurais;

    EQUIVALÊNCIA = os benefícios (pecúnia) concedidos aos trabalhadores urbanas equivalem aos concedidos aos trabalhadores rurais. Observem que não são "iguais", mas sim "equivalentes"; a fórmula matemática para calcular o benefício é a mesma, porém quando aplicada, para cada trabalhador encontra-se um valor diferente (as variáveis são diferentes). Também são "equivalentes" quanto aos serviços, pois a qualidade do serviço prestado é a mesma.

  • art. 194 Inc. II. uniformidade e equivalencia. é uma realidade, sao tantas diferenças, mas para fins de provas de concursos..ok...vamos estudar....

  • Há dois panoramas os quais podem ser observados a fim de resolver a assertiva:
    - Pelo princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais e urbanas, consumado no art. 2°, "II" , 8213/91, é garantido o respeito aos trabalhadores rurais.
    - Pelo princípio constitucional da isonomia, em sentido material, é considerado haver prerrogativas (leia-se ações afirmativas) para que haja direitos iguais a todo tipo de raça, sexo, cor ou idade.
    Portanto...
    ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Art.194,II. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DO BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÁS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS. ( Iguala os direitos dos trabalhadores URBANOS e RURAIS e a UNIFICAÇÃO dos regimes previdenciários em UM SÓ).

  • Antigamente (não vou lembrar da data) o FUNRURAL era um exemplo dessa desigualdade. Tratava-se de uma previdência SÓ para trabalhadores rurais. Em regra, se a questão falar que,antigamente, havia tratamento desigual entre trabalhadores urbanos e rurais, a premissa é verdadeira. Agora, se a questão falar que essa desigualdade existe até hoje, está errada. Lembrem-se do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios prestados aos trabalhadores urbanos e rurais.

  • ERRADO...

    deve-se tratar o desiguais na medida de suas desigualdades.
  • tenho a mesma linha de raciocínio BÁRBARA SUÁREZ levando em credito a UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA!!.

  • Segurado especial não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição! Todavia a questão está ERRADA!
  • de onde vc tirou q seg especial nao tem direito a aposentadoria por tc?

  • Vedado discriminação negativa.

  • pensões são a mesma coisa que benefício?

     ?

  • Não há benefícios que atingem só urbanos em detrimento dos rurais. Desigualdade social sim, desigualdade no tocante aos benefícios não.


  • II-Uniformidade e equivalência na prestação de serviços e benefícios as sociedade urbanas e rurais.

  • Vem INSS, estou aqui em pleno domingo me dedicando e com sangue nos olhos, vou entrar na sala pilhado e com muita concentração! vamos que vamos!

  • Essa questão deveria ser anulada, pois ela fala em "existência de benefícios distintos". Ora, obviamente que por existência entende-se aquilo que se observa no caso concreto, e não nos princípios legislativos abstratos.


  • Direito Questões é justamente isso que a banca quer: que o candidato erre por pensar conforme o que ele vê e não de acordo com o que sabe. Aconselho a não se prender aos fatos verídicos e sim ao conteúdo. 

  • Acredito o que deixou a questão mais errada foi o fato em expressar DESIGUALDADE, o que é falso, há alguns critérios de diferenciação em relação a alguns benefícios, mas não há desigualdade entre trabalhadores urbanos e rurais, até por causa do princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios.

  • Gabarito: Errado!

    podemos pensar no princípio da uniformidade e equivalência, no qual nos mostra que os beneficios da seguridade social devem abranger de forma isonomica tanto as populações urbanas quanto as rurais.

  • Errada

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


  • Segundo o Prof. Frederico Amado.

    O princípio da uniformidade equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais, pode haver (discriminação positiva) e o que seria essa discriminação positiva?? Vejamos.

    Pelo fato de o trabalhador rural trabalhar exposto ao sol, ou pelo fato do trabalho rural ser mais árduo, desgastante, a previdência permite nos casos de aposentadoria por idade, que este segurado especial ( sentido amplo) tenha a redução de 5 anos caso opte por esta aposentadoria( ressalvado casos previsto em lei). Nada mais justo.


    O que a constituição veda é a discriminação negativa.




  • Boa noite,

    Não há desigualdade entre os benefícios das populações urbanas e rurais, o que se questiona é que os valores de determinados benefícios pagos a população urbana seja diferente do que é pago a população rural, mas o que há é uma equivalência, pois os mesmos benefícios e serviços que a população urbana tem a população rural também tem.

    Abraços!!!

  • Gente, essa questão é conceitual e explicada no histórico da seguridade social. ANTES da CF de 1988 urbanos e rurais tinham tratamento desigual. O marco histórico da CF foi exatamente suprimir essas diferenças entre urbanos e rurais. Esqueçam outros dogmas e detalhes... É conceitual.
  • Com a Constituição Federal de 1988, que implantou o princípio da: Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais, NÃO mais houve a diferença entre urbanos e rurais que perdurava até a referida data.

    Vale a pena lembrar que este princípio não traz a IGUALDADE formal mas sim a MATERIAL - tratando-se os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades, essa diferença foi estabelecida por exemplo na redução de 5 anos para aposentadoria por idade dos rurais e na forma diferenciada de contribuir.

    *Uniformidade => Os mesmos serviços e benefícios "em regra" alcançam aos urbanos e rurais.

    *Equivalência => As formulas de cálculos para os benefícios são os mesmos - Não quer dizer que os valores são os mesmo, pois isso varia com o valor da contribuição.


    Gab.: Errado

  •   Gabarito errado!


      Trata- se do princípio da "Uniformidade e Equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais"- UEBS.
      Embora esteja relacionado ao Direito do trabalho e previsto na CF de 1988, esse princípio prevê que não deve haver distinção entre trabalhadores urbanos e rurais.
      "A prestação do benefício ou serviço ao segurado deve ser o mesmo, independentemente de ser ele um trabalhador do campo ou da cidade."

      Fonte: Estratégia Concursos.
  • os benefícios distintos são justamente para combater a desigualdade

  • Gabarito: Errado.

    Trata-se do Princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais.

    Importante ressaltar que esse princípio se refere ao valor pecuniário dos benefícios, que precisam ser equivalentes. Não necessariamente precisam ser iguais, ou seja, apenas precisam usar a "mesma fórmula".

    E ainda foi exigido do candidato uma breve noção de discriminação positiva, que é a diferenciação em busca da isonomia material. O tratamento desigual dados aos desiguais para alçar a igualdade. Tratar os trabalhadores rurais de uma forma diferente dos trabalhadores urbanos, nada mais é do que buscar a igualdade material, e não a desigualdade como afirma a questão.

     

  • Lembrando do histórico evolutivo da Previdência Social no brasil que iniciou em 1923 com a Lei Eloy Chaves... passando por 1933 com o surgimento do IAP's... depois em 1960 com a criação do MInistério da Previdência Social com a aprovação da LOPS (NESSA ÉPOCA, DE FATO OS TRABALHADORES RURAIS E AS DOMÉSTICAS estavam de fora)... em 1967 foi criado o INPS e

    logo em 1971 (inspirados em Portugal) foi implantado o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL e logo em 1972 os empregados domésticos também foram incluídos no sistema protetivo.

    Questão incorreta, visto que no Brasil não há resquíceo algum de desigualdade.

     

    Abraço =D

  • A afirmação é FALSA, nos exatos termos do artigo 194, da Constituição Federal, o qual preceitua: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saude, à previdência e à assistência social. II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".

  •  O principio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Não haverá distinção entre os trabalhadores urbanos e os rurais.

  • Uniformidade dos benefícios e serviços: igualdade de prestações “... significa que as prestações da seguridade social serão idênticas para toda a população, independentemente do local onde residam ou trabalhem as pessoas”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 118).

    Equivalência dos benefícios e serviços: igualdade de valor (garante igualdade de valor das prestações).

    O princípio em estudo, consagrado pelo artigo 194, inciso II, da Constituição da República, constitui corolário do princípio da igualdade entre as pessoas (CF., art. 5º), evitando que haja leis discriminatórias entre as populações urbanas e rurais.

    Obs.: no campo da Previdência Social, este princípio é mitigado, concedendo-se discriminações positivas aos trabalhadores rurais, isto é, benefícios a estes trabalhadores. (Ex.: homens e mulheres trabalhadores rurais aposentam-se, por idade, com cinco anos a menos do que homens e mulheres trabalhadores urbanos).

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Existe uma desigualdade sim, material. Esta não tem esse sentido negativo como dito no enunciado, a desigualdade é necessária para não deixar o trabalhador rural em desvantagem em relação ao trabalhador urbano. Eles têm alíquotas inferiores,8% de alíquota fixa para o trabalhador rural empregado; 2% sobre a RBC,redução de 5 anos para aposentadoria por idade.

  • Desigualdade não, EQUIDADE.

  • As discriminações positivas são plenamente abarcadas pela CF. 

    GABARITO: ERRADO

  • Tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdade. Principio da Isonomia  / Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e ruais 

  • vale frizar que equivalente não é a mesma coisa que igual, ou seja os benefícios e serviços serão equivalentes mas não serão idênticos.

  • Igualar os iguais e desigualar os desiguais. Pensa nisso na hora de fazer uma questão deste tipo.

  • Poucos conseguiram desvendar realmente o que a questão queria avaliar de conhecimento.

     

    Na verdade, a Constituição de 1988 trouxe em seu texto uma possibilidade de acabar com as inúmeras desigualdades existentes entre os trabalhadores urbanos e rurais no que toca à conseção de benefícios previdenciários. Antes desse diploma, os trabalhadoes rurais recebiam benefícios muito abaixo do salário mínimo, possuindo eles até mesmo uma previdência própria (o FUNRURAL / PRORURAL), essa previdência cuidava de conceder benefícios no valor de meio salário mínimo, independemente de contribuições, enquanto as populações urbanas recebiam benefícios considerando o seu salário de contribuição, para todos os efeitos, e sendo, por isso, superiores ao salário mínimo.

     

    Assim, com o objetivo de corrigir essa verdadeira desigualdade, a Carta de 1988, por meio do princípio conhecido da uniformidade e equivalência na prestação dos benefícios e serviços às populações URBANAS e RURAIS tenta concretizar uma certa isonomia material entre essas duas populações.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Gabarito errado, não sei pq tem gente aqui que coloca a resposta que não condiz com o gabarito, gente idiota que não merece passar em concurso nenhum, merece é trabalhar de limpar privada de banheiro público, se aqui mesmo eles fazem isso, imagine com um pobre coitado que for atender e precisar da ajuda de um tal desse ser ... Distância de gente assim.

  • Vinícios Lima, o Gabarito é "ERRADO"! Você se confundiu?

    Digo isso, porque sua explicação não condiz com o gabarito! Afinal, nós estamos tratando do texto conforme nos mostra a Lei, ou seja, conforme deveria ser... Às vezes, a prática não condiz com o texto e a previsão legal, mas isso não nos interessa no concurso, mas, sim, o que está previsto!

  • Não existe benefícios distintos para os trabalhadores urbanos ou rurais, o que acontence são alguns requisitos diferenciados, para tentar igualar da melhor forma possível os trabalhadores rurais com os urbanos, muito visível esse conceito na aposentadoria por idadade por exemplo, podendo os trabalhadores rurais se aposentar 5 anos mais cedo do que os trabalhadores urbanos, é claro, que levando em conta os requisitos para a concessão de tal benefício (Aposentadoria por Idade).
     

  • ERRADO

     

     

     

    Lei  8.212/91

     

     

    Art. 1.º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

     

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     

     

    a) Universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;  >  Princípio a ser aplicado em questão

     

    c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    d) Irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    e) Equidade na forma de participação no custeio;

     

    f) Diversidade da base de financiamento, e;

     

    g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

     

     

    ''Deus é Fiel'' Bons Estudos!!!

  • Na lei diz que tem uniformidade, mas se o rural tem 5 anos a menos de contribuicao e de idade do urbano nao é uniforme e sim diferente. Mas ja que a lei é totalmente da realidade vamos ficar só no ficticio  

  •  o Brasil mantém, ainda, resquícios de desigualdade

    essa doeu na alma

  • Acredito que a dúvida foi gerada na redução de 5 anos na aposentadoria por idade do trabalhador rural,porém, vocês já devem ter ouvido aquele ditado, devemos tratar com diferença os desiguais para que se equivalam com os demais; ou seja, essa redução é dada justamente com base nisso,diante do trabalhador rural ficar muito tempo exposto ao sol,que acaba acelerando o envelhecimento, nada mais junto que aposentá-lo mais cedo! E lembrando sobre um dos princípios que regem à seguridade social: equivalência e uniformidade no tratamento de povos urbanos e rurais.
  • Sem delongas grava isso

    LC FUNURAL (1963) 

    +

    LOPS / INSS

    =  

    REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA (REGIME RURAL + URBANOS) (EC 20/98) 

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Na teoria: ERRADO;

    Na prática, CERTO. kkkk

  • Gabarito: Errado.

    O Brasi mantém ainda resquícios de desigualdade, mas nao podemos ver isso pelos beneficios, pois NÃO HÁ beneficios distintos para os trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.

    Até porque, um dos objetivos da seguridade social é:
    - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • ERRADO. De acordo com a CF a seguridade social será organizada com base no objetivo uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • GABARITO: ERRADO

     

    No ano de 1963, aconteceu algo de extrema importância no Brasil: a Previdência Social foi estendida para a área RURAL com a criação do FUNRURAL ( Lei n 4214/63). Ainda existiam diferenças entre os trabalhadores rurais e urbanos. Os rurais sempre inferiores :((((. MAAASSS com a CF de 1988 passou a existir a UNIFORMIDADE e surgiu o RGPS!!!

     

    PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE: passou a existir com a atual Constituição. Antigamente os trabalhadores rurais se aposentavam com meio salário mínimo (FUNRURAL). Agora NÃO existe discriminação. As mesmas prestações: benefícios e serviços serão para urbanos e rurais.

  • Gabarito errado.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    II -  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • 3) Uniformidade e Equivalência de Prestações entre as Polulações Urbana e rural (art194, paragrafo unico, II da CF/88)

     

    As prestações securitárias devem ser idênticas para trabalhadores rurais ou urbanos, não sendo lícita a criação de benefícios deferenciados. Como se sabe, o trabalhador rural tinha tratamento diferenciado até o advento da constituição de 1988, a qual determinou o fim deste regramento previdenciário distinto. Assim, por exemplo, todos os segurados, inclusive os rurais, nunca terão aposentadoria em valor inferior a um salário mínimo.

  • O princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios diz: Devem ser iguais(Uniformes) de mesma qualidade (Equivalentes) Tanto para as populações urbanas,quanto para os rurais.

    Não pode haver discriminação.

  • Na hora de resolver não devemos olhar para o Brasil real, mas sim o constitucional..kkk

  • Olhei para à vida real,acabei errando.
  • Kkkkkkkkkkk não se pode mesmo olhar para a realidade

  • Acredito que o erro principal está na palavra "DETRIMENTO".

  • Gabarito ERRADO

    Constituição Federal de 1988, Art. 194, inciso II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    *UNIFORMIDADE: mesmas prestações (benefícios e serviços)

    *EQUIVALÊNCIA: Mesmos valores

    Este princípio visa a eliminar a discriminação irrazoável, principalmente no âmbito previdenciário, entre os

    moradores do campo e os da cidade.

    A própria Constituição Federal estabelece tratamento diferenciado entre os trabalhadores urbanos e rurais no que diz respeito: (Constituição Federal de 1988)

    À idade mínima para aposentadoria - Art. 201, § 7º, II- sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

    Modo de contribuição - Art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    Lembrando sempre que a Constituição sempre trata os iguais de forma igual e os diferentes na medida das suas diferenças.

  • Boa noite, também errei devido essa palavra ( DETRIMENTO)

  • Eu também errei, devido essa palavra DETRIMENTO... kkk

  • Uniformidade equivalência dos Benefícios e Serviços das populações urbanas e rurais
  • Não pode haver essa diferenciação em relação aos trabalhadores rurais.

    o que é dado ao URBANO tem que ser dado também ao RURAL.

  • a redução da idade é um mero abrandamento , NÃO PODE SER CONSIDERADO BENEFÍCIO DISTINTO , por isso, questão está ERRADA

  • Também errei !! Vale-se para prestar cada vez mais atenção as palavras do enunciado !!

  • A CF VEDA DIFERENÇA ENTRE TRABALHADOR URBANO E RURAL...

  • GABARITO: ERRADO

    Devido ao Princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais.

    O qual em regra, as populações urbanas e rurais devem ter acesso aos mesmos tipos de prestações da seguridade social de forma uniforme. Princípio esse, que passou a valer a partir da Constituição de 1988.


ID
64063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.

A seguridade social brasileira, apesar de ser fortemente influenciada pelo modelo do Estado do bem-estar social, não abrange todas as políticas sociais do Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.As demais políticas sociais do Estado brasileiro, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade.
  • Muito bom o comentário.Valeu mesmo.
  •  Seguridade Social = SPA

    Saúde

    Previdência Social

    Assistência Social


    Bons estudos!!!

  • CERTA

     

    A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil. O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:

    • previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
    • saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Seguridade_social

  • A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.

     

    Há outras políticas, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, cujo fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade.

  • a questão está certa com base na constituição federal arts. 6º e 194º

     

    art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdencia social, a proteção a maternidade e a infância, a assistencia aos desamparados.

    sendo que no art. 194º dispõe que:

    a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência.

  • Certo. A seguridade social tem três componentes: a saúde, a previdência e a assistência social. Portanto, existem outras políticas sociais do Estado brasileiro que não são abrangidas pela seguridade, como as políticas de habitação e de educação, por exemplo. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • GABARITO: CERTO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: única, sempre, mesmo, TODAS, automaticamente, depende, suficiente, , somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Gabarito. Certo.

    há muitas outras políticas sociais 

  • GABARITO CORRETO

    FORA A SEGURIDADE SOCIAL (assistência, saúde e previdência) temos outras políticas sociais que são DIREITOS SOCIAIS  a EDUCAÇÃO, o TRABALHO, a MORADIA, o LAZER, a SEGURANÇA, a proteção a MATERNIDADE e a INFÂNCIA.

  • de pronto nem precisaria saber sobre o tripé  formado pela seguridade, bastaria responder por lógica, haja vista a palavra "TODAS" o que tornaria muito improvável a abrangência desta.

  • conseguimos responder a questão através do direito constitucional nos direitos sociais, sabendo:

    DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS DO CAPUT DO ART 6º

     EDU MORA LA  = educação, moradia e lazer

    SAÚ TRABALHA ALI  = saúde, trabalho  e alimentação

    ASSIS PROSSEG PRESO  = assistência social, proteção á maternidade e á infância e previdência social.

    ou seja a seguridade social não abrange quase todos, apenas o tripé assitência social, saúde, e previdência social.

  • Uma maneira fácil de resolver é pensar no Programa Bolsa Família, que, mesmo sendo política social, não faz parte da seguridade social

  • A seguridade social tem como meta a assistência social, que tem como um dos princípios de cada governo estadual e municipal, o atendimento, visando a amplitude dos direitos sociais; educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, lazer, assistência ao desamparado, proteção a maternidade, segurança e Previdência.

  • O que a Mônica Oliveira Falou é verdade, só para ratificar o que ela, disse transcrevo tópicos da disciplina AFO aplicada ao Direto Previdenciário.
    "A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.As demais políticas sociais do Estado brasileiro, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade. "


    Eu sou concurseiro, gosto da disciplina de Administração Financeira e Orçamentária - AFO e nela diz que a Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta pelos orçamentos:

    Fiscal, Investimentos e Seguridade Social


    O orçamento de Seguridade Social é composto por 3 sub orçamentos o PAS

    Previdência Social

    Assistência Social

    Saúde


  • Matei a questão pela educação.
    FOCO E FÉ

  • - Na boa, essa Cespe inventa cada uma , ela generalizou com a palavra ''todas'', si caso essa questão cair de novo na prova e ela dar o gabarito como ''errada'' , nao cabe recurso nenhum , pq ela generlizou, e assimm sofremos com isso... :(

  • Boa tarde ,o que a cespe queria mostrar nessa questão é q a  SS nao abrange TODAS as politicas sociais como : educaçao , politica ,economia,etc...

    E sim um conjuto limitado que são a assistência social a saúde e a previdência social :)

  • Não abrange todas as politicas sociais, não abrange educação, ...

  • art. 6 - C.F.- São direitos sociais a educação, A SAÚDE, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, A PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, A ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta constituição.

  • Não equecer que a EC 90/15 inclui o transporte na lista de direitos sociais do cidadão previsto no artigo 6º da CF.

  • Boa tarde ,o que a cespe queria mostrar nessa questão é q a  SS nao abrange TODAS as politicas sociais como : educaçao , politica ,economia,etc...

    E sim um conjuto limitado que são a assistência social a saúde e a previdência social :)

  • Obrigada Ingrid Mirella eu não tinha entendido esta questão...

  • P - PREVIDÊNCIA

    A - ASSISTÊNCIA

    S- SAÚDE
  • A Seguridade Social abrange a saúde, a previdência e assistência social.

  • A seguridade social é constituída pelo tripé: Saúde, Previdência e Assistência social. As demais políticas sociais não compõe a seguridade social, porém fazem parte dos direitos sociais escritos no rol da CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Não. Abrange apenas os institutos da saúde, previdência e assistência social. 


    Outros direitos sociais abordados pela Carta Magna : a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.


    Gabarito Errado

  • Corretíssima.

    Direito social é um gênero de direito, agora os seus aspectos, as espécies, vêm a seguir:

    Direitos sociais: educação, moradia, lazer, saúde, trabalho, alimentação, assistência social, proteção, segurança e previdência social.

    Saúde, assistência e previdência são espécies deste direito. Somando, temos a Seguridade Social.

    Denovo...

    Direitos sociais: educação, moradia, lazer, trabalho, alimentação, proteção, segurança e seguridade social.

    #VAMOSPOROGABARITO.

  • CORRETA

    art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdencia social, a proteção a maternidade e a infância, a assistencia aos desamparados.

    sendo que no art. 194º dispõe que:

    a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência.


  • Sou nova no QC, só uma curiosidade, por que esta campanha tão grande para por o gabarito? Obrigada

  • Crislene, sei que estamos falando de direito previdenciário, mas faltou, no rol dos direitos sociais, o TRANSPORTE (Emenda Constitucional 90/2015).

  • Deem uma boa olhada nesse artigo da Constituição Federal.


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • MACETE: DIREITOS SOCIAIS


    PPL: PREVIDÊNCIA SOCIAL,PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE E LAZER.

    ESA-A: EDUCAÇÃO,SAÚDE,ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS E ALIMENTAÇÃO.

    MST-T: MORADIA,SEGURANÇA,TRABALHO E TRANSPORTE. 


  • Natalia, pedimos o gabarito pq pessoas como eu que não são assinantes do QC só podem visualizar 10 respostas por dia. Então, para termos certeza da resposta pedimos aos assinantes que coloquem o gabarito, facilita muito a nossa vida! Obrigada aos que contribuem!!

  • Eu não sou assinante e vejo todas as questões... Mt fácil, mas tem que colarem o gab sim, concordo com a Lisa

  • Galera,seguinte:

    - Questão de bom senso p/ resolver a questão,seria até impossível apenas uma autarquia federal "cuidar" de toda estrutura do lazer,trabalho,etc.Ainda explicando,atualmente existem a diversas repartições das políticas sociais do Estado.

  • Gab: CERTO.

    EDU MORA LA - educação, moradia, lazer

    SÁU TRABALHA ALI - saúde, trabalho, alimentação

    ASSIS PRO SEG PRE SO -  assistência social, proteção, segurança, previdência social.


    ou seja, a seguridade social não abrange todos os direitos sociais.Seg. Social abrange:
    -P revidencia
    -A ssistencia 
    -S aúde
  • seguridade social= SAP

    sap ->Saúde, Previdência, Assistência social.

    As demais políticas sociais não estão inseridas no capítulo da seguridade social: Artigos 194 ao 204 da constituição federal.

  • basta lembrar de todos os direitos sociais

  • Rapaziada .. saiu a emenda constitucional 90/15 adicionando Transporte aos Direitos Sociais.. abraçoooos.. Sucesso !

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc90.htm


    ratificando o q escrevi abaixo.. :)

  • Todo o mês eu faco essa questão e toda a vez eu erro, 4 vezes com essa, mês que vem tento de novo. Não espere acontecer, faca acontecer. (Mario Castro) 

  • Constituição Federal

    Políticas sociais que estão abrangidas pela Seguridade Social

    A saúde, a previdência social, a assistência aos desamparados (Assistência Social).


    Políticas sociais que NÃO estão abrangidas pela Seguridade Social


    Art. 6º São direitos sociais a educação,  a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a proteção à maternidade e à infância, na forma desta Constituição.

  • Uma dica Mario Castro: Anote a questão em um papel, recorte e cole na parede (no computador, no mural....) Você NÃO esquecerá nunca mais.

    Faço isso sempre que erro várias vezes uma mesma questão.
  • A seguridade está incumbida de observar e garantir apenas três políticas sociais do Estado brasileiro:
    - Saúde;
    - Assistência Social;
    - Previdência Social;
    Art. 194
    "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
    Portanto...

    CERTO.

  • Bons comentários. Com o tempo eu aprendi que a melhor forma de aprender um conteúdo,é realmente aprender.hehe Lógico,que o estudo da Lei é indispensável e eu sempre procuro e tenho por obrigação que fazer,mas,confesso que se eu ficar a todo momento tentando decorar Bizus (que são uma infinidade...) no dia da prova eu tenho uma grande probabilidade de me dar mal.Bem...cada um tem seu jeito,não é?! Bons estudos! 

  • Maria Mendonça, como eu tinha prometido, refiz a questão pela quinta vez e errei de novo, seguindo o seu conselho em 3,2,1... CRTL+C CRTL+V. Obrigado ! 

  • A seguridade social visa garantir os direitos relativos a saude, assistencia social e previdencia social

  • Questão CORRETA, pois a Seguridade abrange apenas três tipos de política social: 

    Assistência; Previdência e Saúde.

    Educação e Segurança, por exemplo, são tipos de política social que não fazem parte da Seguridade Social brasileira.

  •  Direitos sociais da seguridade social (saúde, previdência e assistência).

     Direitos sociais Art 6º CF (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade, assistência aos desamparados)  

  • Certa

    Apenas:
    Previdência

    Assistência

    Saúde

  • Perfeito o comentário do Fernando Brito. Só gostaria de acrescentar que, depois da Emenda Constitucional 90/2015, foi acrescentado o Direito Social de TRANSPORTE, ao art. 6. da CF/88.

  • está certo !

    A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.As demais políticas sociais do Estado brasileiro, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade.

  • CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    A Seguridade Social não abrange todas as políticas sociais, abarca apenas a saúde, a previdência social e a Assistência Social.

  • PAS: Previdência  

           Assistencia

           Saúde.

  • Muito bom o comentário da Gabriela porque minha dificuldade maior havia sido entender o que a questão estava tentando perguntar, mas com o comentário dela ficou claro. ;)

  • Certa.

    A seguradade social abrange, apenas:

    > Previdência Social

    > Assistência Social

    > Saúde

  • Perde para as politicas sociais, que é bem mais ampla ..

    certa 

  • A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a instituir no Brasil o sistema da seguridade social, que engloba as ações na área da previdência social, da assistência social e da saúde pública, estando prevista no Capítulo li, do Título VIII, nos artigos 194 a 204, que contará com um orçamento específico na lei orçamentária anual.

     

    Por uma questão de decisão política, inúmeros direitos fundamentais sociais são realizados pelo Estado fora da seguridade social, a exemplo da educação e da cultura.

  • A Seguridade Social não abrenge todas as políticas sociais brasileira, ex: educação, moradia. A S.S. abrange em seu sistema a SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e a SEGURIDADE SOCIAL.

  • CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A seguridade Social não atinge todos os direitos sociais no nosso ordenamento, atinge somente o PAS:

    Previdência
    Assistência
    Saúde

  • Certo. Da ordem social, Título 1, da seguridade social. Ordem social tem educação e muitas outras coisas mais. 

  • "Quem tem Seguridade Social tem PAS." - Prof. Ali Mohamad Jaha

     

    Previdência social

    Assistência social

    Saúde

     

  • A seguridade social apenas abrange a Previdencia Social, a Saúde e a Assistencia Social. No entanto isso não significa que outros direitos sociais não estejam previstos na CF, exemplos, educação, cultura, desporto, etc. 

     

    "No pouco foste fiel, no muito te colocarei (Mt. 25:21)". 

     

  • Direitos sociais estão previsto no artigo 6°,e a relação vai além de saúde, assistência e previdência.
  •  ( CERTO )    A seguridade social brasileira, apesar de ser fortemente influenciada pelo modelo do Estado do bem-estar social, não abrange todas as políticas sociais do Estado brasileiro.

    ou seja; Só abrange a Saúde, Assistência Social e Previdência .

  •  

    Certo: Por uma questão de decisão política, inúmeros direitos fundamentais sociais são realizados pelo Estado fora da seguridade social, a exemplo da educação e da cultura.

  • É um grande sistema de Proteção Social
    Ações integradas como: Saúde, Previdência Social e de Assistência Social

  • Não teria como abranger todas as politicas públicas.

  • A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.As demais políticas sociais do Estado brasileiro, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade.

  • Pra responder eu pensei no art. 6 da CF : Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.     

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que visa garantir os direitos relativos à SAÚDE, PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • Quando se para pra pensar que a pegadinha da questão é "Política sociais" e que esse termo abrange muita coisa, fica fácil saber que a assertiva está certa. Realmente não abrange todas as políticas sociais.


ID
64066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.

A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade econômica ou do porte da empresa, entre outras situações, apesar de, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, de fato atende ao comando constitucional da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Esse conceito de equidade é muito importante e um dos norteadores da Previdência Social que prevê como um de seus príncipios a solidariedade do sistema, em que os mais "ricos" contribuem com alíquotas maiores, trazendo assim um equilíbrio financeiro para o fundo do sistema.
  • JURISPRUDÊNCIA DO STF:EMENTA: PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ADICIONAL. § 1º DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, NÃO FERE, à primeira vista, O PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA, ante a expressa previsão constitucional (Emenda de Revisão nº 1/94 e Emenda Constitucional nº 20/98, que inseriu o § 9º no art. 195 do Texto permanente). Liminar a que se nega referendo. Processo extinto. (AC 1109 MC / SP - SÃO PAULO)
  • 1. CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; (...)§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo DIFERENCIADAS, EM RAZÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, DA UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO-DE-OBRA, DO PORTE DA EMPRESA ou DA CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • O Princípio da equidade na forma de participação e custeio é uma meta (não é regra concreta) constitucional, consubstanciando princípio a ser observado pelo legislador infraconstitucional.Equidade significa justiça.Defluem-se desse princípio duas ideias:a)capacidade contributiva: quem pode +, paga +; progressividade das alíquotas (8%, 9%, 11%) Plano simplificado de Prev. Social - visa garantir a inclusão ao sistema previdenciário, ou seja, o segurado vai pagar menos. Adicional de 2,5 % pago pelas Instituições Financeiras: elas pagam 2,5% a mais do que as demais empresas. Simples Nacional;b) Risco social: quanto maior o risco, maior a contribuição. Ex: atividade de extração de minérios.Prevista nos seguintes tributos: SAT (seguro de acidente de trabalho) alíquota 1% (risco leva), 2% (risco médio) e 3% (risco grave);Fator previdenciário;Contribuição para a aposentadoria especial: atividades e condições prejudiciais à saúde. A empresa pagará uma alíquota de 6% ...;Nota-se que todas essas regras construídas pelo legislador infraconstitucional estão consubstanciadas no princípio da equidade.
  • Resposta CERTA

    EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO: deriva do princípio da igualdade. A CF/88 criou várias formas de participação no custeio, a partir das quais aqueles que estiverem em iguais condições de capacidade contributiva deverão contribuir da mesma forma. É princípio dirigido ao legislador, que deverá observá-lo quando tratar do custeio previdenciário. Vemos a sua aplicação no art. 195, § 9º da CF, onde o constituinte prevê que as contribuições discriminadas no mesmo artigo, inciso I, poderão ter suas alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

  • a questão está certa, segundo o parágrafo 9º do art 195 da CF/88 que relata:

    as contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de calculos diferenciados, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição extrutural do mercado de trabalho.

     O princípio da equidade nos traz que devemos trarar desigual os desiguais de acordo com as suas desigualdades

  • O princípio da equidade na forma de participação do custeio, autoriza a instituição de alíquotas diferenciadas de contribuição para empresas que possuam a mesma capacidade contributiva, levando em conta a atenção dispensada ao primado do trabalho, o bem-estar e a justiça social.

    Resposta extraída do livro : Curso de Direito Previdênciário; dos autores Eduardo Rocha Dias e José Leandro Monteiro de Macêdo(excelênte livro !)
  • Os iguais são iguais e os desiguais são desiguais a medida que se desigualam
  • Não infringe nem "aparentemente" o princípio tributário da isonomia. Eis o problema dessa questão.

  • Minha dúvida: Não infringe nem "aparentemente" o princípio tributário da isonomia. 

  • Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Notem as virgulas colegas facilita a interpretacao

  • " QUEM PODE MAIS, PAGA MAIS. QUEM PODE MENOS, PAGA MENOS".

  • A questão está certa!


    A equidade na forma de participação no custeio é um desdobramento do princípio da Igualdade ou Isonomia, que estabelece o tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais.


    Rui Barbosa, versando sobre o Princípio da Isonomia e fundamentado na doutrina aristotélica, diz que “tratar com desigualdade os iguais, ou os desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”.


    Para a Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade contributiva irá contribuir com mais, e quem tem menor capacidade, com menos.

    Quando se tem um primeiro contato com o exposto sem uma base doutrinária a respeito do tema, realmente a impressão que se tem é que foi violado o princípio da isonomia tributária trazido pelo Direito Tributário.
  • Aqui é a Luciana: Adoro questões do Cespe! 

  • embora se busque a isonomia o principio constitucional da seguridade social equidade da base de financiamento nao significa dizer igualdade , haja vista a palavra equidade ter mairo proximidade com justiça em relaçao à igualdade, ou seja, busca-se equivaler a base de financiamento de acordo com a tributação. Assim como o valor de cota patronal para as instituições financeira se eleva em 2,5 por cento sobre as empresas o valor do pis/cofins cobrado das IF's também á maior se em comparação com as empresas já que eles não obtém lucro( csll - contribuição sobre lucro çlíquido) que é a outra forma de contribuição. então busca-se fazer igualdade com justiça.

  • OPA... CUIDADO COM TAL PRINCÍPIO DO DIREITO TRIBUTÁRIO... VEJAMO-LO!!!


    O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), em Direito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. É corolário, uma decorrência imediata,  do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal. O princípio da isonomia, do mesmo modo, é encontrado na Carta Magna. Veja:


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;


                      --------------------------------II-----------------------------------II-----------------------------------------II----------------------------------



    VOLTANDO À QUESTÃO:


    ''A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade econômica ou do porte da empresa,(PRINCÍPIO DA EQUIDADE) entre outras situações, apesar de, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia (INSTITUINDO E COBRANDO DE FORMA DESIGUAL, princípio da equidade aqui na previdência), de fato atende ao comando constitucional da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social.''



    GABARITO CORRETO




    Ai uma questão dessa na minha prova!...

  • Princípio da equidade na forma de participação no custeio se resume em : QUEM PODE MAIS PAGA MAIS. QUEM PODE MENOS PAGA MENOS . 

  • O princípio implícito da "PROGRESSIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS" prevê que poderão existir alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições da Seguridade Social dos empregadores e empresas, seguindo os seguintes critérios:

    - Porte da empresa;

    -Atividade da empresa;

    -Condição estrutural do mercado de trabalho;

    -Utilização intensiva de mão de obra.

  • Certo

    eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social: quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos.


  • O Edital cobrou Direito Tributário para esse cargo/prova? senão, eu não teria obrigação de conhecer tal princípio.

  • A equidade na forma de participação do Custeio, se da com a regrinha do PACU:

    > Porte da Empresa

    > Atividade Econômica

    > Condição e Estrutura do Mercado de Trabalho

    > Utilização Intensiva da Mão de Obra

  • A equidade na forma de participação do Custeio, se da com a regrinha do PACU:

    > Porte da Empresa

    > Atividade Econômica

    > Condição e Estrutura do Mercado de Trabalho

    > Utilização Intensiva da Mão de Obra

  • A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade econômica ou do porte da empresa, entre outras situações, apesar de, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, de fato atende ao comando constitucional da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social.


    Equidade na forma de participação do custeio

    Equidade, sintetizando, quer dizer justiça no caso concreto. Logo, deve-se cobrar

    mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa

    beneficiar os que não possuem as mesmas condições.


    lVAN KERTZMAN- Curso de Direito Previdenciario 


  • "...aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia..."  Não entendi essa parte. Ao meu ver, está claro que não infringe o principio da isonomia, e por isso não se pode dizer que aparentemente infringe. A palavra "aparentemente" no contexto da questão é subjetiva. Pode ser aparente para o elaborador da questão, mas para mim, no caso, não aparenta.

  • Princípio tributário da Isonomia (pra confundir o candidato)nada mais é que o desdobramento do Princípio Fundamental da Isonomia elencado no art.5, no qual a Igualdade (mesmo que Isonomia) manifesta-se de duas formas,  a Igualdade Jurídica, as leis todos obedecem, e a Igualdade Material, 'tratar os desiguais na proporção de sua desigualdade', logo não fere a equidade no financiamento da Securidade, visto que por esse Princípio, quem pode mais dá mais!

  • Essas alíquotas levam em considerção a capacidade contributiva, por esse motivo elas são diferenciadas.

  • Companheira Rachel nogueira, desculpe-me, mas sua dúvida é a famosa e conhecida ação de "procurar pelo em ovo". É nessa que muitos perdem pontos. 

    Porém, eu entendo - estamos saturados das artimanhas desta inimiga cruel chamada CEBRASPE (vamos esquecer CESPE!)
  • Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.
    Seguindo essa orientação, o §9 do art. 195 da CF (na redação dada pela EC 47, de5/7/2005) dispõe que as contribuições para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


    Gabarito Certo


    Fonte: Manual de direito previdenciário, Hugo Goes, pg. 31.

  • Obrigado, Cleyton Barros, pelo alerta... É verdade, há muitas artimanhas das bancas ao elaborarem as questões. Há também, e infelizmente, questões em que o elaborador coloca pelo em ovo para justificar o gabarito. Já vi em várias outras questões assim. Mas enfim, vamos à luta companheiro. ;)

  • Deixe-me entender: a  instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes infringe o princípio da capacidade contributiva? 

  • Vanessa, não foi isso que a questão disse. Observe que ela diz APARENTEMENTE. Por fim a regra diz: quem pode mais contribui mais!

  • Corretíssima.

    Para empresas, a estipulação de sua capacidade contribuitiva é estabelecida pelo PUMA:

    P: porte da empresa
    U: utilização de mão de obra
    M: mercado
    A: atividade desenvolvida

    #VAMOSPOROGABARITO
  • Correta.

    Notem que o direito brasileiro é bem ideológico, em direito do trabalho, tributário e previdenciário toda resposta que trouxer agravamento da situação do empresário tenderá a ser correta, o que denota claramente o viés de esquerda do estado brasileiro

  • Quem ganha menos contribui -  quem ganha + contribuirá +  !

  • GAB. CERTO.

    ISONOMIA: tdos são iguais perante à lei.
    EQUIDADE: julgamento justo, tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.
  • quem pode mais, paga mais, quem pode menos, paga menos.

  • De acordo com o art. 195, par. 9 da CF, as três contribuições das empresas (sobre a folha, COFINS e CSLL) podem ter alíquotas e base de calculo diferenciadas em razão de quatro fatores:

    1) Da atividade econômica desenvolvida
    2) Utilização intensiva de mão-de-obra
    3) Do porte da empresa
    4) Condição estrutural do mercado de trabalho

    A contribuição previdenciária das instituições financeiras é de 22,5% sobre a folha dos seus empregados, enquanto que a contribuição das empresas em geral é de 20% (contribuição variando de acordo com a atividade econômica desenvolvida).


  • Há quatro características as quais têm condições de criar mais isonomia ao custeio da Previdência Social em relação da contribuição das empresas e equiparadas. São elas:
    - Porte da empresa;
    - Atividade econômica;
    - Condição e estrutura de mercado de trabalho;
    - Utilização intensiva de mão de obra.
    Lembrando que entidades beneficentes, as quais estejam de acordo com a lei, não sofrem risco de cair em tais padrões uma vez que possuem imunidade tributária.
    Enfim...
    CERTO.

  • Errei, por besteira...

    Achei a frase, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, muito duvidosa e dancei :/ ...

  • GABARITO CERTO.

    Art.194, V, EQUIDADE DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO. ( Segundo esse princípio o segurado contribuirá proporcional ao que ganha, ou seja, de acordo com as suas forças salariais). Quem ganha mais, paga mais! Quem oferece MAIS RISCOS, paga MAIS. e quem ganha menos, paga menos.
  • IGUAIS com IGUALDADE

    DESIGUAIS com DESIGUALDADE perante os demais
  • gab certo

    "entre outras situações"  quer dizer da condição de mercado e utilização de mão de obra

  • Gabarito Certo.

    Errei pelo "'aparentemente', infringir o princípio tributário da isonomia". "Aparentemente", entretanto, não significa "de fato".

  • Dancei, pois confundi com o principio da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO no inciso VI da Lei 8.213.

  • Art. 194, V CF


  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    (...)

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;- Correta.

  • Exato!

    A equidade na forma de participação do custeio sugere alíquotas diferenciadas para seus contribuintes, o que de certo modo infringe o princípio da isonomia tributária, o qual trata pela igualdade de tributações. 

  • quem ganha mais paga mais!!

  • quem ganha mais contribui mais corretissimo!!

  • Que questão linda, né!? Perfeito o texto.

  • linda questaum digasi di passagi

  • CORRETO

     

    Art. 194, V - eqüidade na forma de participação no custeio;

     

     

    Nas palavras do professor Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário, 10ª edição. Editora Ferreira. Pág. 31 - princípio da equidade na forma de participação no custeio:


    “...é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5º) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.
    Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.”

     

     

    FONTE: http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-7.html

  • Está certo que está errado....cespe miseravel...kkkkkkk pegadinha do cacete essas questões praticando bastante...rs

  • O princípio da equidade, é plenamente válida a aprogressividade das alíquotas das contribuições previdenciárias dos trabalhadores ,proporcionalmente à sua remuneração ,sendo 8, 9 ou 11% para alguns segurados do Regime Geral de Previdencia Social-RGPS.

     

    Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª EDIÇÃO- FREDERICO AMADO

  • O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social.

     

    Além de ser corolário do Princípio da Isonomia, é possível concluir que o Princípio da Equidade no Custeio da Seguridade Social, previsto no artigo 194, parágrafo único, inciso V, da Constituição, também decorre do Princípio da Capacidade Contributiva, pois a exigência do pagamento das contribuições para a seguridade social deverá ser proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.

     

    As contribuições para a seguridade social a serem pagas pelas empresas também poderão ser progressivas em suas alíquotas e bases decálculo, conforme autoriza o artigo 195, §9º, da Constituição Federal, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo outro consectário do Princípio da Equidade no Custeio.

     

  • EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    “ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, in Manual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

     

    A equidade na forma de participação do custeio é consequência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,princicios-da-seguridade-social,35790.html

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Equidade na forma de participação no custeio da seguridade social: quem pode mais, contribuiu mais. A exemplo das empresas temos o princípio implícito da Progressividade das Contribuições Sociais onde a contribuição de cada empresa dependera do PACU.

    P - porte da empresa

    A - atividade

    C - condição estrutural de mercado

    U - utilização de mão de obra 

  • ERRADO. Conforme CF, a Seguridade Social será organizada com base no objetivo de eqüidade na forma de participação no custeio, principio da isonomia fiscal e capacidade contributiva. Quem ganha mais, paga mais.

     

    As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo

    poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da

    atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da

    empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação

    dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • CERTO

  • Princípio da isonomia consagrado na constituição que busca criar uma sociedade mais homogenica tal princípio diz.. É preciso tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na exata medida de sua desigualdade.

  • Quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.
  • CERTO! Equidade na forma de participação e custeio. Quem ganha mais, paga mais.

    Gostei (

    8

    )

  • CERTO.

    Discriminação positiva :)

  • Equidade quer dizer justiça. Questão correta
  • GABARITO: CERTO

    ATENÇÃO PARA AS MODIFICAÇÕES DA EMENDA 103 DE 2019

     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Art. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.

  • equidade não é isonomia , igualdade .

    Fiquem ligadas pq essa pegadinha e muito cobrada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Esta questão encontra-se ERRADA nos dias atuais: ALÍQUOTAS diferenciadas apenas

  • Questão está desatualizada, hoje a resposta seria errada, segue comentário correto.

    ART. 194 - § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas “b” e “c” do inciso I do caput.

    Inciso I

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;


ID
64069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.

A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

Alternativas
Comentários
  • para os domésticos nao tem prazo de contribuição diferenciado.
  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.O que torna a questão incorreta é a afirmação que o sistema especial de inclusão previdenciária terá tempo de contribuição inferior que para os demais segurados.
  • Complementando o comentario do Carlos Eduardo, tambem torna incorreta a questao a afirmacao de que aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho domestico possa participar do sistema especial de inclusao previdenciaria. Na verdade, deve-se atentar para o restante do texto constitucional, que diz que alem de se dedicar exclusivamente ao trabalho domestico, ele NAO PODE TER RENDA PROPRIA, E AINDA DEVE PERTENCER A FAMILIA DE BAIXA RENDA.
  • Conforme a CF88, Art. 201, “§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (EC47, de 2005)" 

    "...  para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores."

    A frase grifada esta errada porque também contempla trabalhadores domésticos que trabalhem fora de sua residência e que não sejam de baixa renda. 
  • A questão está se referindo ao PSPS (Plano Simplificado de Previdência Social) direcionado ao Segurado Facultativo e ao Contribuinte Individual - vale ressaltar a dona de casa - ambos de baixa renda.

    Podemos examinar parte da assertiva na CF, art. 201, § 12: 

    "Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo."

    Entretanto, o erro da questão está em sendo-lhes oferecido tempo de contribuição...inferiores, tendo em vista que a CF garante apenas redução na alíquota e carência:

    Art. 201, § 13: O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • ERRADA

    Art. 201 §12 CF/88 - Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Alterado pela EC-000.047-2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Acrescentado pela EC-000.047-2005)

     

    p.s: não oferece tempo de contribuição inferior, apenas alíquotas e carências inferiores.

      Plano Simplificado de Previdência Social - PSPS 

    O que é o Plano Simplificado de Previdência ?

        * É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social
        * Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.

    Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?

        * O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
        * O segurado facultativo (pode ser a dona de casa)

     

    FONTE: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=399

  • Só as alíquotas são diferentes.
  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.
    isso o que tornou a questão errada.
    as alíquotas e prazos e carência inferiores. esta correto
  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Para acrescentar...



    CAMPANHA: Previdência incentiva inclusão de donas (os) de casa de famílias de baixa renda Contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência pode obter proteção social com apenas 5% do salário mínimo 17/11/2011 - 13:38:00
    Da Redação (Brasília) – A nova campanha publicitária da Previdência Social já está disponível em diferentes meios de comunicação do país. Desta vez, as donas de casa de família de baixa renda são o foco. Desde setembro deste ano, esse público tem direito a contribuir para a Previdência Social com apenas 5% do salário mínimo.
    A publicidade está sendo feita através de anúncios em revistas, busdoor (propaganda nos ônibus), mobiliário urbano (paradas de ônibus), panfletos, spots (peças para rádio), televisão e cartazes espalhados em lugares estratégicos. A campanha é transmitida em mais de duas mil emissoras de rádio e em 14 canais de televisão aberta e segmentada.
    O objetivo da campanha é atingir as mais de seis milhões de donas de casa que têm condições de se beneficiar da Lei. Após a inscrição na Previdência Social, e observadas as carências, esse público, antes sem qualquer proteção securitária, passa a contar com aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte.
    Donas (os) de casa de baixa renda – A Lei 12.470 fixou em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até 2 salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00).
  • A lei em aliquotas e carências diferenciadas, não fala em tempo de contribuição.


    ARt. 201, paragrafo 13: o sistema especial de inclusão previdenciária de que tratar o art... terá aliquotas e carencias inferiores às vigentes para os demais segurados.



    Veja, tem tempo de contribuição aí? 


  • Ao estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras (os miseráveis reconhecidamente) damos o nome de "hipossuficiente" e é este cidadão portanto que faz jus ao benefício assistencial nos termos da lei( Preenchendo necessariamente os requisitos)... apesar de ser o INSS que gerencia as prestações continuadas desse beneficio quem banca é a UNIÃO! (me lembra a frase: Manda quem pode...obedece quem tem juízo)
    Parabéns pra quem se livrou da casca de banana "ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores" requisitos de contribuintes (quem tem 'dindin' pra bancar!Sistema contributivo!) pertencem a Previdência Social e não a Assitencia Social.

  • hipossuficientes se enquadram apenas os segurados especiais, nada haver com segurado domestico

  • a alíquota diferenciada é apenas para o empregador doméstico (12% sobre o salário de contribuição, e não a remuneração). O empregado doméstico tem as mesmas alíquotas do empregado e avulso (8, 9 e 11%).

  • A QUESTÃO NÃO SE REFERE À CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO OU À DO EMPREGADO DOMÉSTICO! ESSES COMENTÁRIOS PARALELOS À QUESTÃO CONFUDEM OS QUE ESTÃO AQUI PARA OBTER INFORMAÇÕES QUE SOLIDIFIQUEM O CONTEÚDO PARA AS PROVAS. SE NÃO ESTÃO SEGUROS PARA ACRESCENTAR ALGUM COMENTÁRIO, É MELHOR NÃO ARRISCAR!

    OBS:. A Pessoa que se dedica ao trabalho doméstico, a que a questão se refere, pode ser, por exemplo, a dona de casa que queira contribuir no sistema simplificado de previdência, com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Essa situação seria um exemplo de uma alíquota diferenciada, inferior, em relação àquela aplicada aos facultativos em geral, que é de 20% sobre o salário de contribuição. Há ainda a possibilidade de o facultativo e do contribuinte individual pagar 11% sobre o salário mínimo, sendo mais um exemplo de alíquota menor, já que a regra para esses dois segurados é de 20%.

  • (...)sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

    Só as alíquotas são reduzidas. (é de 5%, antes era de 11%)

    Os prazos e tempo de contribuição obedecem as regras gerais de preenchimento dos requisitos.

  • Pessoal a resposta está no Art. 201, parágrafos 12 e 13 da constituição.
    O erro foi mencionar tempo de contribuição menor, pois a constituição prevê redução apenas da alíquota e da carência.
    A questão refere-se a dona de casa. 
    Segue abaixo trecho do art. 201 da CF:

    "
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005"


  • DESDE QUANDO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA SÃO DIFERENCIADAS PARA ESSES SEGURADOS...

    GABARITO ERRADO

  • Esse papo tá muito bom pra ser verdade. 

  • Art. 201 
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    O erro da questão está em falar de tempo de contribuição diferenciado.
  • Putz, errei por falta de atenção.

  • Cuidado com palavras como: única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, , somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente;  CESPE ADORA MAQUIAR a Questão com esse tipo de palavra! 

    Deus é mais!

  • A questão fala que será oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

    Porém, o parágrafo 13 Art.201 da CF diz que o SISTEMA DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA de que trata o $12 terá apenas Alíquotas e prazos de carência inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.

    Gab.: ERRADO

  • Apesar da CF - Art 201 § 13 - falar em Alíquotas e Prazos de Carência, creio que as leis ordinárias não fizeram nada a respeito deste último. 

  • GAB. E

    O erro está no sublinhado ( sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.) Ele quis dizer que os segurados de baixa renda terão TAMBÉM tempo de contribuição com carência inferior, o que não é verdade. FALSO

  • Questão Errada

    nem tempo de contribuição e nem a carência serão inferiores. O tempo de contribuição e a carência, só serão diferentes, em alguns casos, em razão do tipo de segurado, mas será a mesma para os segurados de baixa renda ou que ganhem muito bem.


    A alíquota ainda vai, por ser diferente de acordo com a renda, em razão do princípio do "quem pode mais, paga mais e quem pode menos, paga menos", podendo ser, por exemplo, de 2,1% (seg. especiais), de 5% ou 11% (MEI optante pelo simples), pode ser de 8%, 9% e 11% de acordo com a renda do empregado, empregado doméstico e trab. avulso, estipulada em tabela.

  • "Trabalho doméstico" deve ser no âmbito de sua residência. Colocando assim, pode-se entender que as empregadas domésticas estão aí, sendo que está se falando das donas de casa.

    CF...

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

  • Errado

    o parágrafo 13 Art.201 da CF diz que o SISTEMA DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA de que trata o $12 terá apenas Alíquotas e prazos de carência inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.


    Erro da questão está em dizer que terá redução também no tempo de contribuição.


  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico. Do parágrafo 13, e 12 TERÁ  alíquotas e prazos de carência inferiores às vigentes.


  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

     § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    questão errada!

  • O grande erro da questão está em afirmar que o tempo de contribuição tem alíquota diferenciada.

  • O erro está em dizer que terá tempo de contribuição e prazos de carência inferiores.

    Somente alíquotas . No caso de pessoa que dedique - se ao seu lar 5% .

  • Questão Errada

    nem tempo de contribuição e nem a carência serão inferiores. O tempo de contribuição e a carência, só serão diferentes, em alguns casos, em razão do tipo de segurado, mas será a mesma para os segurados de baixa renda ou que ganhem muito bem.

    A alíquota ainda vai, por ser diferente de acordo com a renda, em razão do princípio do "quem pode mais, paga mais e quem pode menos, paga menos", podendo ser, por exemplo, de 2,1% (seg. especiais), de 5% ou 11% (MEI optante pelo simples), pode ser de 8%, 9% e 11% de acordocom a renda do empregado, empregado doméstico e trab. avulso, estipulada em tabela.

  • Errada.

    Questão cruel. Ela reproduz quase que literalmente o parágrafo 13 do artigo 201 da Constituição Federal, a pegadinha está exatamente ao citar:  "sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores."  Neste trecho está errado dizer que o sistema oferece tempo de contribuição inferior para os segurados de baixa renda, vejamos a literalidade da lei:

    Art. 201, parágrafo 13: O sistema especial de inclusão previdenciária que trata o parágrafo 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores ás vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • A questão possui dois erros
    1) Os que trabalham exclusivamente no âmbito doméstico também devem ser de baixa renda. Não pode ser uma madame dona de casa que é casada com um milionário.
    2) É garantido apenas alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. O tempo de contribuição não será inferior.

  • Acho que essa questão está desatualizada .

  • O erro está em "tempo de contribuição" e "carência" inferiores às vigentes para os demais segurados, pois tempo de contribuição nem é citado no dispositivo, já a carência, apesar de ser citada, não foi regulamentada como as alíquotas foram. O parágrafo 2º, art. 21, lei 8212/91, estabeleceu apenas as alíquotas e não a carência. Sendo assim as alíquotas são reduzidas, mas a carência não.

  • Art. 201 - CF:


    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).


    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

  • APENAS alíquotas e carência são inferiores, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO é o mesmo de 180 contribuições.

    Gabarito E
  •  alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, (NO ÂMBITO DE SUA RESIDÊNCIA - SENÃO, DARÁ A IMPRESSÃO QUE SE TRATA DO TRABALHO DOMÉSTICO EM QUALQUER RESIDÊNCIA, FICANDO CARACTERIZADO COMO EMPREGADO DOMÉSTICO) sendo-lhes oferecido tempo de contribuição (NÃO), alíquotas e prazos de carência inferiores. 

  • Apenas a alíquota baseado no princípio da equidade, carência e tempo de contribuição permanece os mesmos.

    Exemplo: A dona de casa de baixa renda, poderá filiar-se como segurada facultativa e contribuir apenas com 5% sobre o salário mínimo.


    Gabarito Errada

  • Isis, não é apenas as alíquotas. Carência tb pode. O que torna a questão errada é falar que o tempo de contribuição é inferior!!!

  • Está errado porque apenas existe autorização constitucional para a instituição de alíquotas e carências inferiores aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trablaho doméstico noâmbito de sua residência, não tempo de contribuição.

  • O que hipossuficiente?

  • Respondendo a pergunta da Nazaré.
    Hipossuficientes: o estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras e os miseráveis.

  • há ausência de pertinência.

  • Errada.


    Para a Inclusão Previdenciária a CF assegura que terão alíquotas e prazos de carência inferiores, mas NÃO tempo de contribuição.

    OBS: Ainda não há regulamentação para isso.


    Texto de Lei (Art. 201 CF §§ 12 e 13):

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Pessoal, está certo dizer que as alíquotas e carência serão inferiores, por causa do art. 201, § 3º da CF, mas na prática não houve aplicação desse princípio né, as leis 8212 e 8213 apenas determinaram alíquotas inferiores, correto?

  • A questão é errada pois simplesmente não há diferença no tempo de contribuição e na carência dos benefícios para os segurados domésticos e os demais segurados do RGPS

  • O ERRO É TEMPO DE CONTINUIÇÃO.de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstiSTICO.NÃO TEM DIREITO A APOS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Mas em regra: Só alíquota será reduzida. Querendo o legislador pode(A crise não vai deixar! kkk) reduzir a carência tbm.  

  • Essa questão trata do sistema especial de inclusão previdenciária (SEIP), previsto na CF, art 201, par 12 e 13. O SEIP assegura aos segurados de baixa renda e às donas de casa de baixa renda ALÍQUOTAS e CARÊNCIAS inferiores em relação aos demais segurados. Não existe a previsão de tempo de contribuição inferior como afirma a questão.
    Para as donas de casa de baixa renda a alíquota inferior já foi regulamentada. Essa alíquota é de 5% caso ela recolha sobre o salário mínimo (lei 8212, art 21, par 2, inciso II).
    A carência inferior ainda não foi regulamentada. Hoje essa carência para as aposentadorias (exceto invalidez) é de 180 contribuições, a mesma carência dos demais segurados.
    Vale lembrar que baixa renda para esse caso é uma renda familiar mensal de no máximo 2 salários mínimos!!!

  • GAB ERRADO

    Art. 201 - CF

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    TERÁ ALÍQUOTAS E CARÊNCIAS INFERIORES. *******PRAZO NÃO.

  • Que peguinha... Sacanagem...

  • Para a Inclusão Previdenciária a CF assegura que terão alíquotas e prazos de carência inferiores, mas NÃO tempo de contribuição

  • Segundo o art. 201, §12, CF/88 é observável a abertura de sistemas especiais de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda (CI) e aqueles que não possuam renda própria; se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência e sejam considerados baixa renda (até dois salários mínimos) (SF). Assim aconteceu e foi criado o Simples Nacional com alíquotas de 5% (SF e MEI) e uma redução para 11% (CI).
    Apesar do §13 dispor sobre alíquotas e carência inferiores, vale observar que apenas aquela foi posta em vigor.
    Portanto...
    ERRADO.

  • ERRADA.

    Quando se fala de hipossuficiência, estamos ligando ao pilar da "Assistência Social" que não está associada ao trabalhador ou a termos característico da Previdência como "tempo de contribuição".... 

  • INCORRETA, o programa de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda e daqueles que se dedicam exclusivamente as prendas domesticas apresenta somente alíquotas e carências inferiores, não mencionando o tempo de contribuição ( art. 195,´paragrafo 13 da CF) 

  • Questão ERRADA.
    Na prática, os hipossuficientes, por exemplo, trabalhadores de baixa renda, possuem apenas alíquotas reduzidas. Novamente, na prática, não há o que se falar em TC e nem prazos de carência diferenciados.

  • HIPOSSUFICIENTES, REFERE-SE AOS MISERÁVEIS, OS QUE VIVEM COM O MINIMO POSSIVEL

  • Art. 201, § 13 da CF

  • Tendo em vista, a empregada domésticas, esta na qualidade de empregado possuindo todas as características da subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. logo o empregador contribui com a aliquota dos empregados.

  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

    GABARITO: ERRADO

    Art. 201 CF/88 – A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.

    § 12 – Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender os trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.

    § 13 – O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquota e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral da previdência social.

  • Erroo!

    Não fala nada em relação ao tempo de contribuição.

    Isso no "equiziste"( eu sei q esta errado).. chama o padre Quevedo, para a Cespe.. desculpa gente ja estou na questão n.268 resolvida por hoje, acho q estou doida ja...kkkkkkkk

  • Pessoal, onde posso conseguir mais questões de direito previdenciário.

    obrigada

  • Tempo de contribuição menor apenas para professores até ensino médio.

  • A CF/88 PODE ATÉ FALAR DE CARÊNCIA INFERIOR, MAS AS LEIS ORDINÁRIAS NADA DIZ !!! OU ALGUÉM SABE, ALGUMA CARÊNCIA QUE UMA DONA DE CASA QUE SE DEDIQUE EXCLUSIVAMENTE AO TRABALHO DOMESTICO TENHA DIREITO E OS DEMAIS SEGURADOS NÃO TENHAM?


    ENTÃO POVO, MUITA ATENÇÃO:

    PELA CF/88 - ALÍQUOTA E CARÊNCIA INFERIORES AOS DEMAIS SEGURADOS.

    PELAS LEIS ORDINÁRIAS 8212/8213 - SOMENTE ALÍQUOTA INFERIOR DOS DEMAIS SEGURADOS.


    COMO O COMANDO DA QUESTÃO NÃO FAZ REFERENCIA NEM A LEI , NEM A CF, CREIO QUE O EXAMINADOR, QUERIA SABER APENAS , SE O CANDIDATO TINHA CONHECIMENTO SE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE REDUZ OU NÃO , DEIXANDO A QUESTÃO INCORRETA.

  • Alíquotas e carência sim, tempo de contribuição não!

  • JAQUELINE SANTOS, pensou exatamente da mesma forma que eu.

    "COMO O COMANDO DA QUESTÃO NÃO FAZ REFERENCIA NEM A LEI , NEM A CF, CREIO QUE O EXAMINADOR, QUERIA SABER APENAS , SE O CANDIDATO TINHA CONHECIMENTO SE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE REDUZ OU NÃO , DEIXANDO A QUESTÃO INCORRETA. "

  • jaqueline santos, a lei ordinária não pode suprimir texto constitucional portanto, foi um mero lapso do legislador...

  • Errada.

    A CF prevê apenas redução nas carências e alíquotas, não inclui tempo de contribuição.

  • Não inferior aos demais o TC
  • § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.    ( Não fala em Tempo de Contribuição) 

  • Tempo contribuição não entra

  • Alíquotas e carência sim.

    Tempo de contribuição não.

  • Somente alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • Outra questão bem complicadinha! O examinador faz um texto
    relativamente longo, descrevendo a preocupação do Estado brasileiro com
    os hipossuficientes (aqueles que possuem baixa renda). Isso é verdade. A
    CF/88 tratou especificamente de conceder um tratamento diferenciado para
    essas pessoas.O que temos é a redução das
    alíquotas e o estabelecimento de prazos de carência inferiores.

  • CF/88, art. 201,

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.   

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • tempo de contribuição NÃO

  • Quase uma poesia. Saudades, FCC! 

  • Odeio errar uma questão como essa. E aja sono!!!!!

  • se retirar a palavra tempo de contribuição a assertiva se torna correta.

  • na minha opinião essa questão pode ser divida em 2

     

    A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social  (Assistencia social) brasileira,

     

     

     no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores. (Previdencia Social)

  • Leticia Rodrigues, terei que descordar, em parte, de sua assertiva.

    Sua primeira assertiva está correta, porém a segunda errada.

    ED - Tem sim aliquotas diferenciadas, porém NÃO tem tempo de contribuição e em parte também não carência.

  • Felipe Rocha - A lei preve aliquotas E CARENCIAS inferiores em relação aos demais  segurados.

    A resposta já foi postada nos comentários anteriores:

    Art 201, CF 
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência socia

  • Alíquotas e prazos de carência inferiores. ok para pessoas de baixa renda !

    só que o numero de contribuição é igual aos outros segurados .(facultativos )

    ex; para aposentar por idade tem que ter 180 contribuições  + idade 60 se  M e 65 se H

     

  • Erro da questão está em dizer tempo de contribuição inferior.

  • Doce Cesp  rsrs

  • Constituição Federal, Art. 201,§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Tantos comentários repetidos, que até demoro para chegar a próxima questão!!

  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • o tempo de contribuição reduzido é somente para:

    Professor

    tabalhador em ambeinte insalubre e

    portadores de deficiência.

  • Governo quer que o hipossuficiente se CALI então concede Carência e Alíquota diferenciada.
  • Dona de casa" Segurada Facultativa" Abre mão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição se caso ela contribuir com 5%

  • Não é alíquota inferior é a base de calculo diferenciado para essa categoria. O erro ficou no final com inferiores.

  • Complementando

    hipossuficientes: Que não possui recursos suficientes para se sustentar.

  • ART 201 §13 da CF/88

    O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo( "trabalhadores de baixa renda") terá ALÍQUOTAS e CARÊNCIAS inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Na questão diz: alíquotas e prazos =)

  • ERRADO! O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, REGRA GERAL, É O MESMO PARA TODOS (SALVO PROFESSORES (ENSINO PRIMÁRIO E MÉDIO), SEGURADO ESPECIAL ETC.

    Os segurados que pagam alíquotas diferenciadas, como p.ex., o facultativo (dona de casa, oriunda de família de baixa renda que se dedique exclusivamente aos serviços domésticos) ou o MEI (micro empreendedor individual) pagam só 5% sobre o salário mínimo, mas o tempo de contribuição mínimo pra aposentadoria por idade (15 anos por enquanto ou possivelmente 20 anos caso a reforma da previdência seja aprovada sem alteração no texto original) é o mesmo pra todos.

  • RESOLUÇÃO:

     

    De acordo com o artigo 201, §§ 12 e 13, da Constituição de 1988, com redação dada pela Emenda 47/2005, lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo, bem como esse sistema especial de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Assim, o enunciado é errado porque apenas existe autorização constitucional para a instituição de alíquotas e carências inferiores aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, e não tempo de contribuição.

    Resposta: Errada

  • tempo de contribuição(errado), alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • Art. 201 CF/88

    Contam as atualizações da E.C. nº 103 de 2019

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.            

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.          (alterado)

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.         (ATUAL)

    Invista, persista e não desista.

  • Questão desatualizada. Já reportei.

    Novo §12 aduz o seguinte: " Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda..."         

    Não existe mais a previsão sobre carência.

  • Alguém de 2021 pode me dizer se essa questão ta certa?

  • ERRADO


ID
64099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Proposições são sentenças que podem ser julgadas como
verdadeiras ou falsas, mas não admitem ambos os julgamentos. A esse
respeito, considere que A represente a proposição simples "É dever do
servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao
exercício da função", e que B represente a proposição simples "É
permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos
que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua
missão".

Considerando as proposições A e B acima, julgue os itens
subseqüentes, com respeito ao Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e às regras
inerentes ao raciocínio lógico.

Sabe-se que uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, a proposição é verdadeira. Portanto, a proposição composta "Ou A ou B", em que A e B são as proposições referidas acima, é verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • O princípio do enunciado está falso, pois para ser falso a conjunção ou a ou b basta que ambas sejam verdadeiras ou falsas. Mas a pergunta da questão é verdadeira, pois ou a ou b tal afirmativa é verdadeira, pois a é verdadeiro e b é falso.
  • Concordo com o que o colega disse abaixo, pois a proposição na forma "ou A ou B" Tem valor lógico falso quando ambos são falsos ou quando ambos são verdadeiros. Para que tenha valor lógico verdadeiro, apenas uma das proposições pode ser verdadeira e a outra, consequentemente, será falsa.A explicação do enunciado serve para proposições na forma "A ou B", daí neste caso o valor lógico será falso apenas quando A e B forem falsos, nos demais casos será verdadeira.O erro no enunciado não atrapalhou a resolução da questão, que tem a proposição A como verdadeira e a proposição B como falsa. Sendo assim, o valor lógico será verdadeiro.
  • Eu não concordo que o "enunciado" da questão esteja errado. Eu acho que o CESPE, nesse caso, considerou o "ou ... ou" como uma disjunção (isso pode ser diferente em outras bancas). A disjunção é SEMPRE verdadeira quando pelo menos uma de suas proposições simples é verdadeira. Logo, a proposição composta (Ou A ou B) será falsa sempre que ambas as proposições forem falsas (assim como o item expôs).Segundo o Decreto 1.171-94A: "É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função" = VERDADEIRO.B: "É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dosque o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua missão" = FALSO.Como em toda a disjunção BASTA QUE PELO MENOS UMA DAS PROPOSIÇÕES SEJA VERDADEIRA para que ela também possua valor lógico verdadeiro, nossa proposição composta (Ou A ou B) é VERDADEIRA, pois temos em A um valor lógico verdadeiro.Por isso se considera certa a questão!
  • a cespe as vezes usa a regra do ou no lugar da ou,ou, tem q ler todo enunciado para saber..........
  • Se trata uma disjunção exlusiva (ou, ou)Numa disjunção exclusiva se uma proposição é falsa a outra éverdadeira.
  • Pessoal não concordo com o gabarito desta questão. Li todos os comentários abaixo com muita atenção, mas parece que misturaram a alternativa com o enunciado da questão. 
    Alguém poderia me ajudar, acho que estou desaprendendo, e digo porque:busquei na prova e verifiquei que faz parte da alternativa, não é enunciado, o seguinte trecho:27 Sabe-se que uma proposição na forma “Ou A ou B” tem valorlógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, aproposição é verdadeira. Portanto, a proposição composta“Ou A ou B”, em que A e B são as proposições referidas acima,é verdadeira.Como pode esta alternativa estar CORRETA mesmo dizendo que "nos demais casos, a proposição é verdadeira", quando se trata de uma DISJUNÇÃO EXCLUSIVA. SEGUNDO A QUESTÃO FICARIA:OU V OU V = verdade (consultei livros e todos dizem que esta forma TAMBÉM É FALSA)OU F OU F = falso (segundo a questão, é a única opção falsa.....DISCORDO)OU V OU F = verdade (confere com os livros .... OK)OU F OU V = verdade (confere com os livros .... OK)
  • Pessoal não concordei com essa resposta, pois nos demais casos, existe ainda um caso em que se tem FALSO quando ambos A e B são verdadeiros.

    Ou A ou B, ambos sendo verdadeiros , a proposição é Falsa.

    Inconformada com a resposta, fui atrás do gabarito da prova e está dá como errado!!!

  • O  gabarito da prova está como Certo (caderno azul - questão 27 - gabarito correto)  Não achei alteração de gabarito para Errado.

    A própria questão menciona: Proposições são sentenças que podem ser julgadas como

    verdadeiras ou falsas, mas não admitem ambos os julgamentos. 

    Nessa questão basta ler e julgar, sendo assim A é Verdadeiro e B é falso, logo PELA TABELA VERDADE:

    V ou F = Verdadeiro.

    Para ser falso, a própria questão menciona, se A e B forem falsos, a proposição será falsa.

  • A Cespe já considerou muitas vezes o "ou..ou.." como disjunção inclusiva, diferente do correto. 

    Nesta questão, ela afirmou isto no enunciado, portanto, ainda que seja questionável, ela deixou bem claro para validarmos apenas a proposição que nos deu e não o "ponto de vista" dela sobre esta conjunção. Portanto, devemos nos ater apenas no que é pedido na hora da prova se é para acertar a questão.
  • Pessoal,  

    Eu também não entendi como essa questão 27 pode estar certa. A meu ver o que de fato é o "enunciado da questão" vem bem antes da questão 27, que é o texto que começa e termina da seguinte forma: "Proposições são sentenças.......... Considerando as proposições A e B acima, julgue os itens subsequentes, com respeito ao código de ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e às regras inerentes ao raciocínio lógico."

    Deixei em negrito o que poderia ter sido usado como base para questionar a questão 27. Esse "pré" enunciado pede que julguemos as 3 questões seguintes (27, 28 e 29) com respeito "às regras inerentes ao raciocínio lógico". Então se qualquer um dos enunciados (propriamente dito) das 3 questões seguintes contiverem erros, a questão deveria ser considerada falsa. Claramente o enunciado da questão 27 ensina uma regra equivocada de disjunção exclusiva para o leitor. Então por que a questão ainda poderia ser considerada correta, se o texto que serve de base para o seu julgamento diz que devemos respeitar as regras da lógica e a questão desrespeita tais regras???? Não estamos falando aqui do finalzinho da questão, que pode ser considerado correto, mas do começo da questão, que ensina uma regra equivocada.  

    Considerar a questão 27 correta, seria o mesmo que considerarmos correto uma questão que dissesse o seguinte: "Sabe-se que a soma de todos os números maiores que 0 do conjunto dos números racionais é sempre maior ou igual a 2. Portanto, 1+1 satisfaz a essa regra.". 
    A primeira parte dessa questão estaria sutilmente errada, porque o conjunto dos números racionais engloba números decimais que se somados nem sempre resultarão em valores iguais ou maiores que 2. Porém a segunda parte está correta, visto que 1+1 satisfaz à regra proposta na primeira parte da questão.
    Eis o problema da nossa questão 27, ela não está completamente correta porque, ainda que a segunda parte do enunciado afirme algo correto, a sua primeira parte sugere uma regra falsa de lógica (nos comentários anteriores isso já foi bem explicado)  

    Alguém poderia nos esclarecer isso?? Como distinguirmos as questões nas quais devemos considerar, para efeitos de julgamento, todo o enunciado das que devemos considerar apenas trechos do enunciado??
    O que sei é que quem considerar apenas partes do enunciado nas questões de direito previdenciário irá dançar feio...  
  • Para melhor entendimento: Numa disjunção exclusiva, a proposição só é falsa  quando as P simples forem "iguais" ( V e V, F e F)

    Na questão, o início do enunciado está errado, pois diz que nos demais casos é "verdadeiro".

    Deixando isso de lado.

    Considerando que ele "afirma" que  ou A ou B é "verdadeira", segundo "proposições referidas acima", está certo. Por que?

    A    É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao... CORRETO (VERDADEIRO)
    B   É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dosque o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua
          missão". ERRADO (FALSO)

    LEMBRANDO = DISJUNÇÃO EXCLUSIVA É
    VERDADEIRA QUANDO PROP. SIMPLES FOREM DIFERENTES. ( OU A OU B é V, pois A é V e B é F )

     
  • "Deslize gritante da organizadora CESPE/UnB! A definição dada acerca do operador de ‘Disjunção Exclusiva’ – ou... ou... – está nitidamente errada! Correto seria dizer: “Sabe-se que uma proposição na forma “Ou A ou B” tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos OU AMBOS VERDADEIROS; nos demais casos, a proposição é verdadeira.”. Contudo, não afetava a resposta a ser dada. Vamos lá: Ou A ou B, conforme referido acima: A = Vestimenta (V) e B = Propina (F) Ou V ou F. Ora, conforme se sabe, para que uma sentença composta por Operador de Disjunção Exclusiva – ou... ou... – seja verdadeira, é necessário que os valores de A e B sejam diferentes. Conforme é o caso, estando, portanto, correto. Logo, está CERTO. C" - Prof. Érick Mizuno.

    Eu também marquei errada, pois vi que o a tabela verdade do "ou ... ou" estava errada. Questão deveria ser anulada, pois não dá pra saber o que queria, quem a criou.
  • GABARITO: CERTO

    Novidade ou não, eu também errei a questão ao analisar na íntegra a tabela-verdade. Pra chegar a alguma conclusão do que possivelmente a Banca esteja exigindo, li e reli algumas vezes o enunciado, e acredito que é uma questão mais interpretativa do que lógica. Analisando por partes:

    1. Sabe-se que uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; (como a Banca Cespe gosta de trabalhar terminologias, tais como: nunca, sempre, só, necessariamente, dentre outras... nessa primeira situação, em nenhum momento foi feito alguma analogia ao termo, o que dá a entender que ao questionar que A e B são ambos falso, correto. O que se questionou aqui foram apenas os valores lógicos sendo A e B falsas = falsa). Até aqui tranquilo, o problema vem agora.

    2. ...nos demais casos, a proposição é verdadeira. (Ora, se A = vestimentas adequadas (Verdadeira); B = solicitar propina (Falsa), estamos diante de 2 proposições V e F. Mesmo invertendo esses valores lógicos, em ambos os casos, serão sempre verdadeiras). OBS: O termo "...nos demais casos" refere-se ao enunciado da questão e não a tabela-verdade.

    3. Portanto, a proposição composta "Ou A ou B", em que A e B são as proposições referidas acima, é verdadeira. (Conclusão: quando o "OU" aparece 2 vezes, chamamos de EXCLUSIVO, isso quer dizer que exclui a possibilidade de uma das proposições serem verdadeiras, sendo elas (V + V = F // F + F = F), o que não se aplica neste caso, já que os valores lógicos extraídos do enunciado da questão corresponde a uma proposição de A = (V) e B = (F), logo, o valor lógico entre ambas será sempre verdadeira, já que retoma a análise do item 2, ou seja, isso quer dizer que não estamos diante de duas proposições simples verdadeiras e/ou duas proposições simples falsas). A Banca deixou de fora as variáveis V + V = F.

    Ótimo comentário dos colegas.


    Espero ter ajudado.


     

  • Ou a CESPE erra e não assume, ou não tem respeito para com os candidatos que estudam, coloca falsas verdades na questão para confundir o candidato, assim não mede conhecimento induzindo o erro, esta questão deveria ser anulada, ou vão continuar fazendo essas "pegadinhas" em outras provas.
  • O comentário de  Michelle Pacheco põe fim a qualquer dúvida em relação a que argumento a cespe poderia utilizar para justificar o gabarito oficial. Certamente bastaria que a cespe argumentasse:  ""OBS: O termo "...nos demais casos" refere-se ao enunciado da questão e não a tabela-verdade."" (transcrevi do comentário de nossa colega). 

    E realmente a banca deixou explícito o que ela queria:  "Considerando as proposições A B acima, julgue os itens
    subseqüentes..."

    Ainda questiono a ambiguidade do enunciado propriamente dito ("sabe-se que que uma proposição..."), a banca poderia ter deixado mais claro que ela se referia à situação do enunciado da questão e não às regras de lógica de uma maneira geral. Mas reconheço que não caberia recurso contra a questão. 
  • Mesmo estando errado afirmar que "uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, a proposição é verdadeira" , esse trecho faz parte do comando da questão, portanto temos que atendê-lo. 

    Nesse caso, a cespe considerou OU A OU B = A ou B. E, seguindo esse raciocínio, a questão está correta.

    Nós precisamos obedecer o comando, caso a questão não seja anulada, garantimos o ponto!

    Dançar conforme a música é necessário...
  • GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS: ERRADO

    INSS_CARGO_NS_01_CADERNO_A  QUESTÃO 27

    Quem ainda não acredita confira através do link: www.pciconcursos.com.br/provas/inss-2008.

    É obvio que o ERRO da questão consiste na seguinte afirmação "...nos demais casos, a proposição é verdadeira".
    Pois se A e B forem ambos verdadeiros a proposição será falsa também.

    Na explicação 2 do comentário de Michelle Pacheco ele ñ disse absolutamente nada ao justificar "...mesmo invertendo esses valores lógicos, em ambos os casos, serão sempre verdadeiras".

  • Uma dica para quem fazer questões de RL da CESPE: 

    O conectivo OU...OU para a CESPE é a mesma coisa que OU.


    Lembre-de que só a CESPE FAZ ISSO. as demais bancas não cobram assim.
  • nao existe isso de só o CESPE fazer assim ou assado, ela está errada, a questao está errada e a banca deveria mudar o gabarito ou anular essa merda. No conectivo ou...ou, as possibilidades sao -> V+V=F ; V+F= V; F+V=V e F+F=F

  • Depois de tanto quebrar a cabeça, eu encontrei a resposta.

    A galera aqui está levando em consideração apenas o raciocínio lógico, mas o CESP foi claro ao dizer: com respeito ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e às regras inerentes ao raciocínio lógico.

    Ora, nos demais casos previstos no Código de Ética não há possibilidade de ambas preposições erem FALSAS, porque lá veda-se a possibilidade do servidor cobrar financiamento do serviço e determina que ele aja com eficiência..

  • Pensem um pouco, vocês estão levando o Raciocínio Lógico ao Pé da letra, o que não deve ser feito. Atentem para a questão ---- Sabe-se que uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos;

    Quando a assertiva afirma que uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos, é lógico que a assertiva versa sobre o conectivo "Ou" ou seja trata-se de uma disjunção e não de uma disjunção exclusiva, pois se se tratasse de uma disjunção exclusiva a proposição "Ou A ou B" teria valor lógico falso quando as partes integrantes possuíssem valores iguais ou seja, só seria falsa se A fosse verdadeiro e B verdadeiro, ou se A fosse falso e B falso. Lembrem-se não é a simples presença do ou...ou que transforma uma disjunção em uma disjunção exclusiva.

  • errei e dai? vcs não resolvem a questão?????aff cada coisa quero saber como se resolve isso

  • Não concordo que a questão está certa porque na primeira frase a banca diz: "Sabe-se que uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; NOS DEMAIS CASOS, a proposição é verdadeira". E não é, pois se A e B forem verdadeiro, também a proposição TAMBÉM será falsa.

  • Essa questão trabalha raciocício lógico com ética...

    A
    = "É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função"
    B
    = "É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua missão"

    LOGO:


    A=V
    B=F

    Sabe-se que uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, a proposição é verdadeira. Portanto, a proposição composta "Ou A ou B", em que A e B são as proposições referidas acima, é verdadeira.

    A questão pede a proposição na forma"Ou A ou B" , trata-se de uma Disjunção Exclusiva (presença de dois ou)

    Na tabela verdade:

    A  B  AvB  A↔B   AvB (vai ser a negação do A↔B)
    V  V    V        V        F
    V  F    V        F        V -------- Logo caimos nessa linha, onde A=V e B=F, então nosso AvB será VERDADEIRO.
    F  V    V        F        V
    F  F    F        V        F

  • Essa, sem dúvidas, é uma das questões mais absurdas que já vi.

    Tem gente falando que o enunciado pede para respeitar o código de ética profissional e ao mesmo tempo o raciocínio lógico, sendo que uma regra básica do raciocínio lógico é que o valor lógico de uma proposição NÃO LEVA em conta o conteúdo desta.

    Senão a proposição " O cachorro voa " e outras coisas absurdas sempre seriam falsas pois o conteúdo é falso, mas o valor delas depende do contexto/ do conectivo que trazem. Ou seja, é completamente contraditório querer que o candidato diga que a primeira proposição é V porque o conteúdo dela é V, e que a segunda é F porque o conteúdo dela é F conforme o código de ética e depois pedir pra levar em conta as regras de raciocínio lógico.

    Então apesar da discussão sobre o cespe - e só ele - achar que "ou..ou" é a mesma coisa que "ou" a assertiva deveria ser falsa, pois não seria possível inferir o valor das proposições levando em conta o CEP e as regras de raciocínio lógico.


  • Questão totalmente mal formulada, no enunciado afirmou que a disjunção exclusiva tem como único valor F quando ambas as proposições são falsas, sabemos que quando ambas são verdadeiras o valor lógico dela também é F. 

  • Gente , calma, respira e simplifica: decore as regras da tabela verdade! 

    Disjunção é a negação da bicondicional!

    Portanto ,No  OU, OU so é FALSO qdo as duas forem falsas ou verdadeiras , é obrigatorio uma ser V e a outra Ser F.

    Sabendo tambem as regras dentro do RJU , entenderá q na questao A é V e B é F

    Entao a afirmação é VERDADEIRA devido a regra do OU, OU.

  • Tabela verdade do conectivo " OU OU"

    v v = f

    v f = v

    f v= v 

    f f = f

    A questão traz a proposição em que as sentenças são A ( V) e B ( F ), logo de acordo com a tabela verdade, temos uma proposição VERDADEIRA. 

  • V/F em OU OU é V

    Galera, não adianta. Tabela verdade é decoreba pura.
    Bons estudos!!!
  • Simplificadamente. Quando ele diz que "Ou A ou B" possui valor FALSO quando AMBAS são FALSAS quer dizer: V+V= FALSO; F+F= FALSO. Nos dois demais possíveis casos : V+F; F+V= AMBAS SÃO VERDADEIRAS.

    Conclusão: Partimos do pressuposto de que toda proposição é VERDADEIRA. Pois bem, "Ou A" sendo verdadeira (no enunciado não há nenhuma especificação quanto sua veracidade) OBRIGATORIAMENTE "Ou B" deverá ser Falsa. 

    Temos, portanto o gabarito como CORRETO.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

  • É sabido que a proposição A é verdadeira e a proposição B é falsa, logo pela tabela-verdade da disjunção exclusiva, V v F = V.

    Resposta: Certo.
  • Segunda questão da CESPE que vi que cobra o seguinte entendimento: Disjunção exclusiva somente será se  expressão " ou...ou" vier acompanhada da expressão " mas não ambos". Caso contráro será a mesma regra da tabela verdade do "ou".

  • Isso não passa de uma interpretação,quando a banca pergunta:a proposição composta "ou A ou B",em que A e B são as PROPOSIÇÕES REFERIDAS ACIMA,é verdadeira,ela esta se referindo ao enunciado que ela deu-"uma proposição na forma ou A ou B tem valor lógico falso quando A e B são  ambos falsos e não a tabela-verdade.

  • Essa questão deveria ser ANULADA. Analisemos o enunciado: "Sabe-se que uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, a proposição é verdadeira."

    Isso não procede, visto que na tabela-verdade do conectivo "Ou, Ou", quando A e B forem falsos, a proposição será falsa e quando A e B forem verdadeiroS, a proposição também é falsa, veja:


    A   B

    V   V = F

    V   F = V

    F   V = V

    F   F = F

  • Concordo com os colegas. Por causa do enunciado, a questão está errada. Pois quando Ou V ou V também apresenta valor falso.

    Sabe-se que uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, a proposição é verdadeira. 

  • Galera, o gabarito dessa questão é ERRADO.

    Confiram:

    https://site.pciconcursos.com.br/provas/10840541/c9a47f27abad/inss_prova_cargo_nm_18_caderno_azul.pdf

    https://site.pciconcursos.com.br/provas/10840541/3b37dcdfd469/gabaritos_inss.pdf

  • Rodrigo Rodriguez, acabei de olhar a prova e o gabarito nestes links que você sugeriu, mas lá a questão foi considera CERTA. (Cargo 18 - Caderno Azul - Questão 27).

    Questão ridícula!!!

    Chorando de ódio!!! kkkkkkkkkkkkk

  • Pessoal essa e uma questao tanto de RL quanto de Etica..a primeira proposicao A e Verdadeira a segunda proposicao B e Falsa, desde quando o servidor pode pedir ajuda finaceira ao publico. A questao diz que sera falso somente quando a proposicao A e B forem falsa,, portanto sendo 


    A VERDADEIEA E B FALSA o certo entao e que seja uma proposicao Verdadeira

    Gabarito Correto

  • Essa Questão requereu atenção do aluno pois, "A" é verdadeiro, pois apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao
    exercício da função é uma Informação verdadeira com base  no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e "B" Nesse contexto é Falsa porque NÃO é permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos
    que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua
    missão Ou seja analisando a tabela verdade da Disjunção exclusiva ( ou ... ou) Gabarito Correto.

  • Encontrei uma explicação de um professor sobre esta questão. Ele afirma que foi erro da CESPE mesmo, mas que era possível resolver a questão corretamente, pois era preciso unir os conhecimentos de RLM e Ética. De qualquer maneira, uma sacanagem! 

    Deem uma olhada na questão 29 abaixo:
    http://www.macetesparaconcursos.com.br/provas_resolvidas/RL.pdf

  • Ademais, por ser Cespe, deixaria essa questão em branco....

  • Questão CERTA.


    A >> "É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função" (VERDADEIRO)

    B >> " É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua missão." (FALSO)

    A questão é interdisciplinar (ética e rml) e quer o julgamento (V ou F) das proposições. De acordo com a tabela verdade, A ou B só será Falso quando ambos forem falso; o restante será verdadeiro. Julgando a proposição A (VERDADEIRA) e a proposição B (FALSA), o seu valor será verdadeiro.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Quando uma questão afirma algo que não é verdadeiro ela se torna falsa, não  interessa se "não afetava a resposta a ser dada". Correto seria dizer: “Sabe-se que uma proposição na forma “Ou A ou B” tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos OU AMBOS VERDADEIROS; nos demais casos, a proposição é verdadeira.” 

    Tinha que ser a Cespe mesmo...

  • Qualquer um que estudou um pouquinho desse assunto sabe que a disjunção exclusiva "Ou, Ou" será verdadeira quando no resultado de A e B somente uma for verdadeira, se o resultado de A e B ambos forem falsos ou ambos verdadeiros a proposição será falsa. No comentário do professor fica fácil de entender isso, o problema é que o CESPE erra no enunciado ao dizer: "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, a proposição é verdadeira". O que está errado é o enunciado da questão, a resposta está CERTA, mas eu sei que isso causa uma baita confusão na hora da prova, ainda mais se tratando de CESPE, agente perde muito tempo se perguntando: O CESPE errou mesmo ou isso é pegadinha? Se loko!!!!

  • A disjunção inclusiva é verdadeira se somente um de seus átomos for verdadeiro.

    V F = V

    V F = V

    V V = F

    F F = F

     A é Verdadeiro e B é Falso, logo a  proposição é Verdadeira.


  • Acertei a questão, mas realmente é inadimissivel uma questão desta não ser anulada, embora realmente a proposição seria verdadeira tanto usando a disjunção exclusiva como a inclusiva foi nisso que pensei para respondê-la, pois de um jeito ou de outro ela seria V, contudo isso é uma sacanagem conosco estudantes aplicados.

  • A CESPE não diferencia "ou..ou"(disjunção exclusiva) de "ou"(disjunção) ?

  • Resumidamente podemos dizer que a questão está errada pelo seguinte:

    A segunda frase, apesar de certa, é decorrente da primeira, o que é inequívoco pelo uso da conjunção "portanto", dando uma ideia de consequência. Logo, por ser decorrente de uma proposição falsa, ela também torna-se falsa. Salvo estivesse a banca cobrando o valor lógico do próprio enunciado da questão, o que seria muuuuuuuita viagem.
  • A questão pede que analisemos as proposições de acordo com o Código de ética do Servidor, dessa forma obtendo os valores lógicos para solucionar a proposição composta:


    Na proposição AvB (Disjunção Exclusiva) (Ou...Ou), obtêm-se o resultado Falso, se A e B tiverem o mesmo valor lógico, e Verdadeiro se tiverem o valor lógico diferente.


    A  "É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função"


    Correto, portanto VERDADEIRO.


    B "É permitido ao servidor que presta atendimento ao público, solicitar dos que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua missão".


    Errado, portanto FALSA


    ***   A = V e B = F , logo  AvB = V


    GABARITO CORRETO

  • o enunciado da questão esta errado. e então fica por isso mesmo?


  • MINHE GENTE! ATENÇÃO! O enunciado da questão 27 está E R R A D O! Por que vocês INSISTEM em ignorar isso? 

    Não importa se o finalzinho da questão está certo, mas o começo da questão está errado, afinal o candidato deve considerar todo o enunciado, ou não é assim???

    O valor lógico da disjunção exclusiva será FALSO quando ambas as proposiçoes simples forem FALSAS e também quando ambas as proposições simples forem verdadeiras. Como é que tá ai dizendo que "nos demais casos, a proposição é verdadeira" e vocês aceitam numa boa? 


    E não me venham com "Ah....às vezes a CESPE considera Ou...ou... como disjunção inclusiva

    E como é que o candidato vai adivinhar, minha nossa senhora?! E é assim agora, é? Esse é o argumento mais ridículo dentro dos comentários aqui.

    Alguém com uma explicação coerente, sem Ctrl+C/Ctrl+V de comentários???

  • Gente, o julgamento da questão deve ser feito com base nos conhecimentos referente à lei 1.171(ética no serviço público) e de raciocínio lógico( tabela verdade do "OU...OU") conforme é pedido no texto base, e "NÃO DO ENUNCIADO", pois é claro que este propositalmente está errado para confundir o candidato!

  • O enunciado está errado. Percebi isso resolvendo questões em um livro e vim pro QC para tirar as dúvidas. Essa banca é maldita. Fizeram isso propositalmente. Esses malditos examinadores fazem isso, para foder com a vida dos estudantes que passaram meses ou anos estudando.

  • E um Conectivo de Disjunção Exclusiva : A = V e B = F , logo  AvB = V   CORRETA

  • Pessoal, é só ler em  conjunto os comentários acima de nossos colega Enderson e Rayssa Araujo que vocês irão entender!

  • Certa. A resolução dessa questão está nesse link no momento 16:45

    https://www.youtube.com/watch?v=20sF4KmO2EE

  • A primeira parte da questão diz "Sabe-se que uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, a proposição é verdadeira."  NÃO ESTÁ CERTO QUE NOS DEMAIS CASOS A PROPOSIçAO É VERDADEIRA, POIS SE AMBAS FOREM VERDADEIRAS TAMBÉM SERÁ FALSO, VISTO QUE NA DIJUNçAO EXCLUSIVA PARA QUE SEJA VERDADEIRO OS VALORES LÓGICOS TEM QUE SER DIFERENTES... não entendi o gabarito.

  • estudar pra quê?

  • Vanessa Corretissíma sua observação, a questão esta ERRADA. " Admite duas formas como verdade : V V = F e F F = F

  • A questão traz uma definição errônea e induz o candidato a erro, afinal, ela não diz o que deve ser julgado: se a definição dada na primeira linha ou se é apenas o julgamento da proposição. Essa questão deveria ter sido anulada!

  • Pessoal, vcs estão confundindo uma coisa... a proposição a que vcs estão se referindo reproduz uma disjunção (P v P), e pelo que percebi, vcs estão confundindo com uma disjunção exclusiva. Ela só poderia ser uma disjunção exclusiva, se a questão dissesse: (ou A ou B, mas não ambos)... 


    de modo que a questão está corretíssima.
  • A prova é de 2008, naquela época a Cespe considerava a Disjunção Exclusiva como uma Disjunção. Atualmente tal gabarito estaria incorreto!

  • O ponto-chave é que na época em que foi feita essa prova, a CESPE não aceitava disjunção exclusiva, mas a dúvida que tenho agora é se ainda é assim, não tenho certeza. Dizem que atualmente ela aceita.

  • Também marquei errado, pois considerei que numa disjunção exclusiva, as proposições V^V não será V e sim F.

  • Sabe-se que uma proposição na forma “Ou A ou B” tem valor lógico falso 
     (ok  - conceito de disjunção exclusiva)

    quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, a proposição é verdadeira.  
    (apesar de não concordar com o que a banca fez... percebemos que a banca conceituou a disjunção F v F=F nos demais casos, verdadeiro)

    Portanto, a  proposição composta “Ou A ou B”, em que A e B são as proposições referidas acima, é verdadeira

    A= "É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao  exercício da função"   = Verdadeiro 
    B= "É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua  missão" = Falso 

    Resposta
    A v B
    V v F = V

  • Só p lembrar que o CESPE antigamente não diferenciava "ou..ou"(disjunção exclusiva) de "ou"(disjunção)... Mas ela mudou esse pensamento faz um tempinho.

  • Aff, depois de errar 2 vezes que percebi que a segunda proposição era: "nos demais casos, a proposição é verdadeira." Kkk

  • DISJUNÇÃO - "OU"- 

    MUITA ATENÇÃO, a disjunção somente será falsa quando as duas proposições forem falsas. 
  • Fico puto quando é claro o erro da banca e ainda tem gente querendo achar desculpa pra dizer que a questão tá certa. Eu acertei essa questão porque não sabia direito a matéria, mas como hoje eu sei ai vi que a questão tá errada.

  • Gente..................... mas a disjunção exclusiva é falsa quando as proposições tem valores IGUAIS, não apenas falsos. Essa questão devia ser anulada.

  • E o mais legal, é que o professor afirma o erro ao invés de sinalizar.


  • Bee Jinx

    só lembrando pra quem já sabe, ou pra quem não sabe ainda, ficar sabendo, que o Cespe CONSIDERA a disjunção exclusiva como sendo uma inclusiva... 

    o Cespe só aceitará uma disjunção exclusiva como sendo uma exclusiva mesmo, quando ou ela afirmar tal situação, como por exemplo, "para o conectivo OU...OU tenha que o mesmo é uma disjunção exclusiva" ou quando ela adotar o símbolo de um losango <>  (balão, como quiser)..  

    OBS: (esse foi o mais próximo que eu pude chegar de dar um exemplo de losango) :-O

    espero ter ajudado... :-)

  • Será que eu vou ter que desaprender o assunto pra passar em um concurso

  • Olá, Boa Tarde... Sou estudante de matemática pelo IFSP campus Bragança Paulista e, para mim a questão está errada pois trata-se de uma disjunção exclusiva e não de uma disjunção simples..... estranho a banca não ter anulado essa questão... Para mim a posição da banca em não ter anulado essa questão, deve ter sido pelo fato de os candidatos terem acertado essa questão que considerou como CERTA, não havendo dessa forma recurso sobre a questão. Esquisita essa Banca, estou estudando para ela, mas....

  • VONTADE DE MATAR O CESPE. Mas como não podemos, recomendo a seguinte leitura, pois parece que isso é o ENTENDIMENTO FIXO DO CESPE: 

    "Há um grande questionamento para efeito de concursos públicos quanto à Disjunção Exclusiva que é  um certame quando inicia-se a oração com ou (ou p ou q), o candidato deve entender que se trata de uma disjunção exclusiva?

    Não. Essa é uma polêmica entre os autores de lógica e de filosofia e que acaba entrando no mundo dos concursos. Em linhas gerais isso estaria correto, mas bancas formadas por acadêmicos/catedráticos, como é o caso do CESPE, entende que a tal disjunção não deveria nem existir, pois ela pode ser formada com combinação lógica das outras estruturas lógicas, observe: (...)"


    Fonte p/ ler o restante: http://linkconcursos.com.br/entendendo-o-significado-da-disjuncao-exclusiva/

  • Acho que é melhor eu comprar o baton, a bolsinha e ir me prostituir, pois tenho certeza que no INSS eu não passo. 

  • Mais uma questão que só é certa pra Cespe.

    "nos demais casos, a proposição é verdadeira"... aff


    Quem não sabe: conectivo Ou...Ou se iguais dá F, se diferentes dá V...? Mas é lógico que a banca aprendeu Lógica em Marte.


  • A galera fica decorando macete e esquece realmente de pensar, aí erra e fica revoltado com a banca.


    Na DISJUNÇÃO EXCLUSIVA ou ocorre uma proposição ou a outra, mas não ocorre ambas.

    Na questão dada você tem 2 proposições sobre conduta de servidor (A e B). É possível que um servidor adote as condutas da 2 proposições? CLARO QUE SIM


    Logo a disjunção apontada não é a exclusiva, e sim a INCLUSIVA, já que um servidor dentro do universo das 2 proposições apresentadas pode escolher a conduta que bem entender (não ocorre a exclusão da não ocorrência de ambas).

    Um dos erros de muitos foi considerar que quando aparece a expressão ou "isso" ou "aquilo" já se trata automaticamente de uma disjunção exclusiva. Não é bem por aí não galera... decorem menos e reflitam mais, pois é isso que as instituições esperam de nós, que sejamos, como futuros servidores, mais críticos e menos "papagaio".


    Outro erro foi considerar as 2 proposições como verdadeiras. A proposição A é, a B não.

  • Na verdade, as proposições do tipo "Ou A ou B" são falsas sempre que as duas proposições forem IGUAIS. Ou seja, se A e B forem falsos ou se A e B forem verdadeiro o resultado final será falso. De qualquer forma, no enunciado da questão concluímos que A é verdadeiro e B é falso, portanto, independente dessa afirmação errada da questão o resultado final será verdadeiro. 

  • Certo.

     

    Na notificação diz para considerar as proposições citadas A e B.

     

    A : "É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao
    exercício da função" (V)

     

     

    B: "É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos
    que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua
    missão". (F)

     

    A é V

     

    B é F

     

    A questão diz que A V B = F , logo F v F = F

     

    Porém o enunciado diz: que A é V e B é F, logo V v F = V

     

    Isso tudo considerando que o Cespe ignora a exclusiva.

  • O comentário do professor do QC é comédia !

  • Banca CESPE desconhece o uso de OU...OU (disjunção exclusiva)

  • Vários professores em correção a essa questão não se atentam que se trata de DISJUNÇÃO EXCLUSIVA (ou....ou...), afirmam ser DISJUNÇÃO INCLUSIVA (...ou...), fato em que se fosse não teria oque discutir, a questão não apresentaria erro algum.

    PORÉM, a disjunção exclusiva tem valor FALSO quando AMBAS proposições foram IGUAIS (VV/FF)

    E para a questão estar correta deveria se tratar de disjunção inclusiva, a qual apenas é FALSA quando as duas proposições forem FALSAS (FF)

    Mesmo o resultado ser verdadeiro, na minha visão a questão deveria ser anulada pois tem um erro gritante no meio da questão.

     

    Como proceder com a CESPE?

  • Faço das palavras da Alana Vargas minhas palavras!

    Como será Verdadeira se = Ou V ou V?

    Na Ou, Ou

    duas iguais = F

    duas diferentes = V!

     

  • concordo com vc. Alana! errei a questão pq resolvi da maneira que aprendi. ou.. ou

  • Na minha opinião, a banca usou o enunciado apenas para confundir o canditato, o que vale é a acertiva final: Portanto, a proposição composta "Ou A ou B", em que A e B são as proposições referidas acima, é verdadeira.

     

    Onde: A = V e B = F logo, a proposição composta será VERDADEIRA.

     

  • Pessoal, a questão em referência foi aplicada há 8 anos atrás. Atualmente a Banca CEBRASPE (antigo CESPE) faz a devida distinção entre a DISJUNÇÃO EXCLUSIVA (ou....ou...) com a DISJUNÇÃO INCLUSIVA (...ou...). Logo, a disjunção exclusiva é verdadeira se somente uma de suas preposições for verdadeira; V F = V,  V F = VV V = FF F = F; já na DISJUNÇÃO INCLUSIVA, basta que um elemento seja verdadeiro para que a proposição seja verdadeira: V F = V,  V F = V, V V = V, F F = F.

     

  • Nossa, como a  banca é realmente capciosa ,questão subjetiva , com elementos colocados em ordem que induz ao erro , 
    mas vamo la pessoal pra quem nao entendeu, vou explicar : 
    primeiro ele já manda as duas proposições de cara 
    (primeira proposição)Sabe-se que uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos;    

    (segunda proposição)  nos demais casos, a proposição é verdadeira.

    e depois faz  a afirmativa  e  só então diz qual    a  modadlidade  a saber , disjunção exclusiva   , e  como as referidas acima  são respectivamente igual V F  entao , ou V ou F  = V

    espero ter ajudado///¹¹!

     



    Portanto, a proposição composta "Ou ou B", em que A e são as proposições referidas acima, é verdadeira

     

  • A questão está certa no enunciado final, mas na formulação geral está errada ao dizer que nos demais casos é verdadeiro, pois na disjunção exclusica, ''ou v ou v = F'', ao contrário da disjunção inclusiva ''v ou v = v''

  • pelo que entendi, para responder a questão precisa valorizar A e B de acordo com o codigo de Etica do servidor, depois fazer a regra do "Ou...Ou"

    A = Verdade

    B = Falso

    V v F = V

    A questão fala que a proposição composta é verdadeira e realmente é, dá Verdade.

    Questão correta.

  • Na época dessa prova o Cespe não considerava muito a disjunção exclusiva. Atualmente muitas questões do Cespe já estão considerando  disjunção exclusiva. Por conseguinte, essa questão estaria errada, caso fosse cobrada nos dias atuais. 

  • GENTE, EU PENSO ASSIM: O ENUNCIADO DIZ QUE NA DISJUNÇÃO EXCLUSIVA SÓ SERÁ FALSO SE AMBOS OS CASOS FOREM FALSOS, ESTÁ ERRADA . POIS SABEMOS QUE NA DISJUNÇÃO EXCLUSIVA SE ADMITE APENAS UM VALOR LÓGICO VERDADEIRO 

    LOGO ESSA AFIRMAÇÃO ESTÁ ERRADA... 

    PORÉM O RESULTADO DA QUESTÃO DA V F LOGO VERDADEIRA 

  • UMA DESSAS SEM DUVÍDAS DEIXO EM BRANCO.

    CRUZES !!!!

  • Nesta questão, o candidato terá que ter o conhecimento da regra do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 

    A proposição composta "Se A então B" é uma condicional, onde de acordo com a regra do Código, a proposição A é correta e a proposição simples B é tida como incorreta.
     

    E na Disjunção Exlusiva Funciona Assim:

     

    I. Iguais da F

     

    II. Diferentes da V

     

     

    Como é diferente, por isso que o resultado é Verdadeiro...

    Mas descordo quando no enunciado fala que apenas um caso na disjunçao exlusiva da Valor Lógico F, porque tem dois casos:

     

    V com V; 

    F com F;

     

  • Disjunção exclusiva somente tem valor Verdadeiro quando uma for V e a outra for F. Quando as duas forem V ou as duas forem F o valor é Falso. Portanto a questão está Errada!

  • Concordo com você Claudia Cotic!

  • Disjunção Exclusiva => p v q

    Ex.: p: Ou hoje é sexta-feira ou sábado, mas não ambos.

    Tabela verdade:

    p    q      p v q

    V   V   => F

    V   F   => V

    F   V   => V

    F   F   => F

  • "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, a proposição é verdadeira.[...]" Essa parte já está errada.

  • Pessoal,

     

    Muita gente se precipitando na explicação.

     

    É conhecido que o CESPE não admite a disjunção exclusiva( v ). A própria questão afirma isso no início do enunciado: "Sabe-se que uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, a proposição é verdadeira.". Ou seja, disjunção exclusiva, para essa banca, é o mesmo que a disjunção inclusiva, então a tabela da verdade desta é aplicável a questão.

     

    Por isso, ainda que, aplicado a tebela da verdade da disjunção exclusiva não altere o gabarito, o CESPE pode fazer uma pegadinha, aí muita gente cairá. E não adianta recorrer!!!!!!!!!!

     

    Gabarito: CERTO, mas não pelos fundamentos que alguns colegas explicaram.

     

    CUIDADO!!!!!!!!!!!! Cespe não admite disjunção exclusiva, então "...ou..." é igual a "ou...ou...".

  • Sabe-se, até porque é isso que aprendemos nos cursinhos, que uma disjunção do tipo Ou A ou B será do tipo exclusiva, tendo a valoração verdadeira APENAS quando um e somente um dos casos é verdadeiro.

    Maaaaas... Porém, entretanto, todavia, para o CESPE, uma disjunção será exclusiva quando vier expressamente escrito que ela é uma disjunção exclusiva, não bastando apenas vim representada na forma: Ou A ou B.

    Quem faz questões dessa banca, já percebeu que tem casos que o enunciado trás tal forma (Ou A ou B) mas refere-se a uma disjunção inclusiva, do tipo: A ou B, onde ela será verdadeira quando uma única for verdadeira OU se as duas forem. Admitindo a valoração falsa APENAS quando as duas forem falsas. 

  • Que professor é esse que comentou a questão é ficar pau da vida mesmo ao inves de sanar a dúvida de todos sobre a banca aceitar ou não a disjunção excluiva ele vem e coloca a resolução de ensino pela inclusiva sem nem ao menos explicar o porque de não usarem disjunção exclusiva......brincadeira mesmo.

    e agora a banca aceita ou não essa porcaria de disjunção ?

  • A é verdadeira. Por que? A = É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas dequadas ao exercício da função.

    Bé Falso. Por que? B= É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos
    que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua missão". ambas estão no enunciado.

    Agora, fica assim.

    V ou F= V

  • Se não quiserem perder tempo, pulem todos os comentários e vão direto para o comentário da Adriana Rolim.

  • Para o CESPE:

     

    Disjunção exclusiva ("Ou X ou Y"), quando vier com "mas não ambos". Caso contrário, considerar-se-á como uma conjunção inclusiva ("X ou Y").

     

    Mas aparentemente ela mudou seu modo de pensar e está seguindo a regra padrão.

  • ROL DAS CONCLUSÕES:
    -1. O método de avaliação da questão está desatualizado (na verdade, errado mesmo);
    0. O erro está no início do enunciado;
    1.CESPE não diferenciava "ou...ou" ( disjuntiva exclusiva) de "...OU..." ( Disjuntiva inclusiva);
    2. O professor que comentou a questão ignorou totalmente as conclusões anteriores e nem tratou de buscar explicá-las;
    3. Os comentários dos "Mais úteis", ao lado do "Acompanhar comentários", sempre é a melhor saída para quem está buscando uma resposta direta.

    "Você vê, mas não observa"

  • Ohhhhh matéria uó!

  • banca burra e o prof do QC pior, vai na onda da banca!!!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    ATENÇÃO!!! no enunciado.

     

    Questão que envolve a disjunção exclusiva. Com as proposições A e B sendo que "ou A ou B" fica "ou V ou F". A própria questão aponta para que "ou A ou B" só será falsa se ambos foram falsos, no resto, será verdadeira. Como deu um V e outro F, é verdadeira.​

     

    Fonte: Alfacon

     

     

     

  • Ou "v" ou "v" resulta falso. 

  • quando ele fala no começo da questao que quando A e B são falsos o valor logico é falso....até ai certo...mas quando ele diz que nos demais casos a proposição é verdadeira sendo que na tabela verdade se ambos forem verdadeiro o valor logico é falso .....isso ja nao daria questão como errada

  • Errei a questão e depois de analisar bem eu acho que entendi o motivo de tanta discórdia entre candidatos e a banca sobre a questão. 

    Se a CESPE nessa época considerava disjunção exclusiva como conjunção inclusiva, a questão estaria correta. "Nos demais casos, a proposição é verdadeira." está correto.

    Afastando essa hipótese, considerando a disjunção exclusiva ela estaria errada, pois ou V ou V = F. Então "nos demais casos, a proposição é verdadeira." estaria errado.

    Mas uma coisa que muito ignoraram, assim como eu, foi o enunciado que diz: 

    Considerando as proposições A B acima, julgue os itens subseqüentes, com respeito ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e às regras inerentes ao raciocínio lógico.
     

    Então a questão cobra a junção de RLM com conhecimentos do Código de Ética. O candidato deveria julgar o valor lógico de cada proposição conforme o Código de Ética. Sendo assim A é necessariamente V e B é necessariamente F.

    O enunciado também manda considerar "Sabe-se que uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, a proposição é verdadeira. ". Esse trecho não deve ser questionado, somente aceito. Ele estava instuindo o candidato para responder a questão. 

    De qualquer forma, questão capciosa demais e sem consenso algum. Deveria ser evitada em um concurso de grande porte.

     

  • A julgar pela proposição B :"É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua missão", me parece ser uma proposição FALSA, com isso ficaria A B = V F, e numa disjunção exclusiva isso tem valor V. Apenas a descrição do enunciado está errado.

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    OU EXCLUSIVO

    VV=F

    VF=V

    FV=V

    FF=F

  • V ou...ou V ................V

    V ou...ou F .................F

    F ou...ou V..................F

    F ou...ou F .................V

    A questão nem está errada e nem seria anulada!

    Está correta!

    Gabarito: C

  • Se fosse hoje, estaria errado!

  • SE FOSSE HOJE A QUESTÃO ESTARIA ERRADA POIS OU EXCLUSIVO 2 VERDADEIROS SÃO FALSOS

  • A B AvB

    V V V

    V F V

    F V V

    F F F

    Como A é verdade e B também, a proposição composta A v B será verdadeira.

    GABARITO: CERTO

  • caraca entendi nada

  • Pessoal, não é o fato da banca escrever ou A ou B que será o "ou" exclusivo! A banca ! O que vale é a definição oferecida! Em alguns casos, vale o sentido da frase

    Ex: ou Maria está viajando de avião ou ela está lendo revista ( notem! ela pode esta no avião e lendo a revista? sim! então é o "ou" inclusivo)

    Ex: Maria é mineira ou ela é carioca ( notem! tem somente um "ou", mas é o "ou"exclusivo)

    Então se liguem na definição ou quando a banca não der a definição, vá pelo contexto da frase!!!!

    Sabe-se que uma proposição na forma “Ou ou B” tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos

    O CESPE definiu "ou" inclusivo

    Entendam:

    • ou A ou B e provavelmente ambos (ou inclusivo)
    • ou A ou B, mas não ambos (ou exclusivo)

    Na questão acima ele definiu o "ou"inclusivo ( sendo F somente quando ambas forem F)

    Procurem na internet o prof. Douglas Léo ( O cara é especialista na Banca Cespe)

    insta: @douglasleo.pro

    Questão: CERTA

    ABRAÇOS!!!!

  • vejam essa explicação

    https://youtu.be/OAQeMsUF8oU

  • A representa a proposição simples "É dever do

    servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao

    exercício da função". (V)

     B representa a proposição simples "É

    permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos

    que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua

    missão". (F)

    A v B = V v F = V

    Certo

  • Questão bem interessante, pois misturou conceito do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal com Raciocínio Lógico.

    A: "É dever do

    servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao

    exercício da função" --> É verdadeiro.

    B:

    permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos

    que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua

    missão". --> É Falso.

    Saindo agora do âmbito do Código de Ética e indo para o Raciocínio Lógico. Regra do ou.., ou... indica que diferentes é verdadeiro.

    Portanto, gabarito CERTO.

  • a gente bem que quer aprender, mas uma questão dessas nos põe para trás, nunca na terra vi que a disjunção exclusiva quando valores iguais daria verdadeiro.

  • Sabe-se que uma proposição na forma "Ou A ou B" tem valor lógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, a proposição é verdadeira > Nesse caso , CESPE deu uma dica da tabela verdade do conectivo ou...ou...(Disjunção exclusiva).

    Cabe analisar o enunciado da questão(para quem estudou o Código de Ética Profissional do

    Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).

    Sabemos que a preposição:

    A - "É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função" é verdadeira conforme descrito no DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

    B - "É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua missão" , conforme no no DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994a, é proibido a pratica, a preposição é falsa.

    Conclusão:

    A = Verdadeira

    B = Falsa

    Pela tabela verdade, na disjunção exclusiva, V ⊻ F = V , logo a resposta está certa.

  • OU...OU = RESULTADOS IGUAIS = F. RESULTADOS DIREFENTES= V


ID
64102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Proposições são sentenças que podem ser julgadas como
verdadeiras ou falsas, mas não admitem ambos os julgamentos. A esse
respeito, considere que A represente a proposição simples "É dever do
servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao
exercício da função", e que B represente a proposição simples "É
permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos
que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua
missão".

Considerando as proposições A e B acima, julgue os itens
subseqüentes, com respeito ao Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e às regras
inerentes ao raciocínio lógico.

A proposição composta "Se A então B" é necessariamente verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Como A é verdadeiro e B é falso então a proposição A então B é falsa.
  • V -> F = FMACETINHO PRA LEMBRAR: Vera Fischer é falsa!Para todos as outras situações a condicional será verdadeira.
  • Uma condicional “Se A então B” é falsa somente quando a condição A é verdadeira e a conclusão B é falsa, nos demais casos, a proposição é verdadeira.
  • Somente será falsa quando a condição A é verdadeira e a conclusão B é falsa.Desta forma concluimos que numa proposição condicional, a única situação que não pode ocorrer é uma condição verdadeira implicar uma falsa,portanto o item está errado.
  • P -------->  ~Q

    V ---------> F

     

    Olhando na tabela verdade condicional é falsa.

  • Numa condicional, a proposição só é FALSA quando:

    Atecedente verdadeiro e consequente falso -
    a    b    a -> b
    v     v         v
    V    F        F
    f     v         v
    f     f         v
  • As premissas apresentadas na quetão não possuem argumentos categoricos, ou seja, não torna possivel determinar que a conclusão seja necessariamente verdadeira. 

  • solução: ERRADA

    Vamos representar assim (lembrem-se que o enunciado pede que o código de ética seja respeitado):

    A (servidor deve ter vestimenta adequada) = V
    B (servidor deve aceitar propina) = F

    Tabela verdade do "se ... então"

    A B AB
    V V V
    V F F
    F V V
    F F V
  • Se A (é dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função), então B (é permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua missão) é necessariamente falsa.

  • Tabela verdade.

    v v = v

    v f = f

    f v = v

    f f = v

    Temos na questão uma proposição com as sentenças  (V ) (F) que na tabela é FALSA.

  • só da falso de V para F . e o que ocorre na tabela verdade do condicional
    P         Q
    v          v
    v          f    ----->>> nesse caso dar FALSO ,então não é necessariamente o (se ... então ser "V")
    f           v
    f           f

  • Nesta questão, o candidato terá que ter o conhecimento da regra do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 

    A proposição composta "Se A então B" é uma condicional, onde de acordo com a regra do Código, a proposição A é correta e a proposição simples B é tida como incorreta.

    Assim, de acordo com a tabela verdade da Condicional: A → B = V → F = F


    Resposta: Errado.

  • A BOA E VELHA VERA FISCHER....


    V  --> F   =  FALSA

    GABARITO ERRADO
  • Errado, pois na condicional se A é V e B é F = F

  • MACETE LEGAL   
    Condicional: Se existe amor, então  
    Vamos  --> Fazer   =  Filho


  • ERRADO


    A- (  V  )"É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função"

    B- (  F  )"É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos que o procuram ajuda financeira para realizar o  cumprimento de sua missão"

                                                                    V -> F = F

  • V --> F

    Mnemônico: "Vai fugir? Então foge!"

  • Nesta questão, o candidato terá que ter o conhecimento da regra do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
    A proposição composta "Se A então B" é uma condicional, onde de acordo com a regra do Código, a proposição A é correta e a proposição simples B é tida como incorreta.
    Assim, de acordo com a tabela verdade da Condicional: A ---> B = V ---> F = F
    Resposta: Errado.
    Autor: Vinícius Werneck , Matemático, MSc. e PhD Student em Geofísica.

  • Tabela verdade de uma condicional é: V-->F=F, ou seja: Vai Ficar=Ficou! qualquer outra combinação dá V

  • V-->F = F

    V= Vera

    F= Fisher

    logo Vera Fisher é falso

  • pacaba


  • KKK Muito bacana esses Macetes pessoal.  Em uma prova como essa ajuda e muito. Ótimo ano de estudos a todos do QConcursos 

  • MACETE ------> para nunca mais erra a tabela verdade da CONDICIONAL. (SE, ENTÃO)


    QUANDO uma proposição A for verdadeira (V) e a B for falsa (F) = seu valor logico final será FALSO.


    V                   +                      F                =                     F                              UNICO CASO Q SERÁ FALSO!

    Vamos                                 Fazer                               1Filho.


    V + V = V

    V + F =  F -------------Vamos Fazer 1Filho

    F + V = V

    F + F = V


    fonte: prof. Dani; avagaeminha.com.br

  • O problema não é, muitas vezes, saber a tabela verdade é a pessoa entender se é a questão pede a resposta da tabela verdade ou da interpretação do texto. 

  • Muito boa essa!!

    Vamos Fazer 1Filho.

  • A proposição A é verdadeira e a proposição B é falsa, v-->f é FALSA. Logo errado.

  • Apesar de ter acertado a questão ,fico triste em ver o cespe cobrando entendimento além do enunciado da questão.pois só sabemos que as preposições estão çertas ou erradas porque sabemos do código de ética.em outras questões ela considera errado buscarmos entendimento além do enunciado.

     

     

  • Gabarito: Errado

     

    A "É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função" (V)

    B "É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua missão" (F)

     

    Logo, temos V-->F = F

  • E --> Será falso quando um dos dois forem falsos

    OU --> Será falso quando ambos forem falsos

    SE ...ENTÃO --> Será falso se VF

    OU... OU --> Será falso quando os valores forem iguais

    SE E SOMENTE SE --> Será falso quando os valores forem diferentes.

  • A primeira proposição(A) é verdadeira e a segunda(B) é falsa, logo, Se A(V) então B(F), o resultado é"F". Então o gabarito está "errado", Tem gente quesó complica!

  • ERRADO

    V ------  F = F

  • Errado! 

    Uma Condicional será FALSA quando: a  proposição for Verdadeira e a for Falsa. Ademais são verdadeiras

    Tabela Verdade de uma Condicional.

    V V V 

    V F F

    F V V 

    F F V

  • Ta ok , não acho justo cobrar assim . Porém, é uma questão bem básica do direito administrativo .
  • A condicional só será falsa quando a primeira preposição for Verdadeira e a segunda Falsa
  • GABARITO: ERRADO

    A: É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao

    exercício da função = V

    B: É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos

    que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua

    missão = F

    Condicional( Se, então) só será falsa se a primeira foi verdadeira e a segunda falsa: V ---> F = F

    macete: Vera Fischer é Famosa


ID
64105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Proposições são sentenças que podem ser julgadas como
verdadeiras ou falsas, mas não admitem ambos os julgamentos. A esse
respeito, considere que A represente a proposição simples "É dever do
servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao
exercício da função", e que B represente a proposição simples "É
permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos
que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua
missão".

Considerando as proposições A e B acima, julgue os itens
subseqüentes, com respeito ao Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e às regras
inerentes ao raciocínio lógico.

Represente-se por ¬A a proposição composta que é a negação da proposição A, isto é, ¬A é falso quando A é verdadeiro e ¬A é verdadeiro quando A é falso. Desse modo, as proposições "Se ¬A então ¬B" e "Se A então B" têm valores lógicos iguais.

Alternativas
Comentários
  • Sendo A e B proposições temos que(A -> B) equivale (~B -> ~A).A questão está errada em afirmar que:(~A -> ~B) equivale (A -> B).
  • 1- Se ¬A então ¬B = F->V= V2- Se A então B = V->F = FA primeira proposição é verdadeira e a segunda falsa,portanto, temos valores lógicos diferentes.
  • A (verdadeiro); ~A (falso)

    B (falso); ~B (verdadeiro)

    Pela tabela verdade:

    ~A -> ~B = V

     A -> B = F

    Logo, tem valores lógicos diferentes.

  • o erro da questão estar em o enunciado afirmar q a proposição ~A é composta.

  •  A proposição lógica equivalente a negação da proposição: " Se ¬A então ¬B" é Se ¬B então ¬A"
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal, para resolver essas questões, basta memorizar essas fórmulas abaixo:

    A e B
    Equivalência: B e A
    Negação: não A ou não B
     
    A ou B
    Equivalência: Se não A então B
    Negação: não A e não B
     
    Se A então B 
    Equivalência:    1) Se não B então não A
                                2) não A ou B
    Negação: A e não B
     
    A se somente se B
    Equivalência: Se A então B e se B então A
    Negação: A e não B ou B e não A
     
    Nenhum A e B
    Equivalência: nenhum B é A
    Negação: algum A É B

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!!!!!!
  • Vamos representar assim (lembrem-se que o enunciado pede que o código de ética seja respeitado):

    A (servidor deve ter vestimenta adequada) = V
    B (servidor deve aceitar propina) = F

    Tabela verdade do "se ... então"

    A B AB
    V V V
    V F F
    F V V
    F F V

    Ao negarmos as proposições teríamos:
    ~A (servidor NÃO deve ter vestimenta adequada) = F
    ~B (servidor NÂO deve aceitar propina) = V

    Tabela verdade do "se ... então"

    A B AB
    V V V
    V F F
    F V V
    F F V

    portanto o resultado da tabela, que antes da negação era Falso, passou a Verdadeiro, após esta.

    Vamos resolver através das proposições:
    se A então B = o servidor deve vestir-se adequadamente, então não deve solicitar propina.

    negação:
    se ~A então ~B = o servidor não deve vestir-se adequadamente, então deve solicitar propina.

    Nota-se que as frases não têm o mesmo sentido, portanto a resolução da questão é ERRADA
  • Estamos falando sobre Equivalência Lógica, se as proposições A e B são equivalentes as proposicoes da negação de A e B. Para ter certeza que a questão está certa ou errada basta fazermos na tabela verdade. Vejamos:

    Se ¬A então ¬B      Se A então B 

         F      V       F            V      V      V

         F      V       V            V      F      F

         V      F       F            F      V      V

         V      V       V            F      V      F


    O que está sublinhado é o resultado das duas proposições compostas, se ¬A entao ¬B

    e as se A entao B e elas não são equivalentes, ou seja, não são iguais!



    Bons estudos pra nós!


  • O conectivo se então só será Falso se tivermos, na ordem, uma proposição V e uma F ( V-F = F) ok!

    Foi dito em questão anterior que a proposição A = V e proposição B= F

    Resolução: Se A então B fica = V - F

                       Se ~A então ~B fica = F - V ( aqui neguei os valores de A é B respectivamente)

    Deu para perceber que os valores lógico são inversos sendo o primeiro ( se A então B) FALSO ( pois V-F=F) e o segundo ( se ~A então ~B) VERDADEIRO ( pois F-V=V)

  • Analisando a questão,


    A -> representa a proposição simples "É dever do servidor apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função".

    B -> representa a proposição simples "É permitido ao servidor que presta atendimento ao público solicitar dos que o procuram ajuda financeira para realizar o cumprimento de sua missão".

    É sabido que a equivalência da condicional A → B  é igual a  ~B → ~ A.

    Se temos “Se ¬A então ¬B”, para termos valores lógicos iguais, o enunciado teria que ser “Se B então A” e não "Se A então B". 



    RESPOSTA: ERRADO



  • O SE ENTÃO possui um unico caso em que é falso, quando suas sentenças simples possuirem respectivamente os valores lógicos  

    ( V-F), nos demais casos será verdadeiro. A questão nos traz as seguintes sentenças: A (v) e B ( F), logo de acordo com a tabela verdade, a proposição é FALSA, porém a negação da sentença A é ( F) e da B é (V), teremos portanto, uma proposição VERDADEIRA.Foco!Força!Fé!    
  • As proposições A e B não tem valores iguais porque o conectivo se, então só tem um caso em que a conclusão será FALSA: quando a primeira proposição é V e a segunda é F, com isso pela tabela da Verdade o resto das proposições é V.

  • Podemos resolver esta questão rapidamente usando equivalência lógica. Vejamos duas formas:


    A-->B tem como equivalentes:

    1o caso: ~B-->~A (invertemos e negamos as duas)

    Ou

    2o caso: ~A V B(nega a primeira, troca o conectivo da condicional pelo conectivo "ou" e mantém a segunda).


    A questão apenas negou as duas, mas não fez a inversão, que seria a situação do caso 1 descrito acima, portanto errada.


    Simbora moçada!


  •   A-->B

      V    F = F

    ¬A --> ¬B

      F    V = V

    Valores diferentes!

  • Errado. A resolução dessa questão está nesse link no momento 21:20 

    https://www.youtube.com/watch?v=20sF4KmO2EE

  • A   B   ~A   ~B        A--->B         ~A--->~B

    V   V     F     F           V                     V

    V   F     F     V           F                     V

    F   V     V     F           V                     F

    F   F     V     V           V                     V

  • Muito boa questão. 

  • Nao precisa de tabela verdade para responder a questão.

    Se temos “Se ¬A então ¬B”, para se ter valores lógicos iguais,  teria que ser “Se B então A” e não "Se A então B" 

  • Observem o comentário da questão:

    ~A= F quando A = V e  ~A=V quando ~A =F                 

    logo: F->V= V

    V->F= F

    VALORES DISTINTOS (ERRADO)

  • ERRADO

    O Condicional é o único operador que não possui a propriedade COMUTATIVA

    Equivalência lógica:
      
     A---->B:  ~B--> ~A ( Troco e nego) / ~A v B     (Nego a Primeira  OU mantêm a segunda)
  • Gabarito: Errado

    Se ¬A então ¬B = V -> F = falso / F -> F= verdadeiro

    Se A então B = V -> V= verdadeiro / F -> V = verdadeiro

  • A equivalência de ¬A→¬B é igual a ¬B→¬A ou Av¬B

    A questão apenas negou, mas não inverteu as posições.


    Gab: ERRADO

  • Conectivos:  e(^), ou(V), ou...ou(V), se...então(->), se e somente se( <->). 

    "Se... então" (->) /  só V+F=F, todo o resto é Verdadeiro: ( só é falso quando "Vai Fugir". Se Vai Fugir, então Foge!). 


    A 1ª proposição é verdadeira, então: A = V / a negação(~) de A = F

    A 2ª proposição é falsa, então: B = F / a negação(~) de B = V


    a) ~A -> ~B  =  F -> V  = V  

    b)  A  ->  B   =  V -> F =  F  


    Valores lógicos diferentes.

    Gabarito: Errado


         

  • Nossa pessoal, impressionante a quantidade de comentários errados que temos aqui!

     

    Sinceramente, só atrapalha quem está estudando!

     

    Dessa ótica, somente o comentário da "Rakel Paula" está correto... um monte de gente dizendo que ¬A-->¬B é equivalente a ¬B-->¬A. TÁ ERRADO!

     

    "A-->B" É EQUIVALENTE A: "¬B-->¬A".

     

    Percebam que a banca só deixou de inverter a segunda equação, confundindo o candidato. Façam o teste, e cuidem com comentários sem base.

     

  • Fiz uma tabela para facilitar para todos, inclusive eu mesmo, pois demorei a entender .

    E – só é verdade quando V V / OU – só e falso quando FF/ SE e ENTÂO só é falso quando V F / SE E SOMENTE SE – V V é verdadeiro e FF é verdadeiro

  • Raciocinio logico é não comentar .

  • (Se  ¬A então ¬B) é equivalente a (Se B então A)

  • A questão já é gabarito ERRADO pelo simples fato de afirmar que ~A é proposição composta. Prestem atenção nos detalhes, galera. Tomem cuidado!

  • BASE
    A = Verdadeira (V)
    B = Falsa (F)

    ¬A = F (QUANDO A É VERDADEIRO, É NOSSO CASO)
    ¬B = V (QUANDO B É FALSO, É O NOSSO CASO)

    Desse modo, as proposições
    Se ¬A então ¬B          e           Se A então B.

    Podem ser substituídas por:

    Se "F" então "V"        e           Se "V" então "F"

    Conforme tabela da verdade temos:

         "V"               e                 "F"

    Ou seja, não são iguais.

    TABELA ( ->)
    V -> V = V
    V -> F = F (Caso 2)
    F -> V = V (Caso 1)
    F -> F = V

    Espero ter ajudado!

  • ~B -> ~A é a negação de A -> B

  • Quando o exercício perguntar se 2 proposições compostas têm o mesmo valor lógico, deve-se elaborar a "tabela-verdade" e comprar o resultado final.

    No caso apresentado, as proposições não tem o mesmo valor lógico. Vejamos:

    A  B  ~A  ~B    A--->B    ~A--->~B

    V  V   F   F      V           V

    V  F   F   V       F           V

    F  V   V   F       V            F

    F  F   V   V       V          V

  • Questão de equivalência lógica.

  • Tenho um grupo no whats para galera que esta com foco no inss, para troca de informacoes e geral. interessados ir no meu pv aqui.

  • Equivalência da Condicional"SE". Volte negando da segunda para a primeira.

    Ex: Se dirigir, não beba.

    Se beber, não dirija,

  • @Sidnei Almeida, deixo registrado os meus mais profundos e sinceros agradecimentos pelo quadro esquemático de equivalências e negações.

    Fazia tempo que estava procurando por isso.

    Muito sucesso! Forte abraço!

  • se A, então B

    L.E

    SE ~B, então ~A

    EQUIVALÊNCIA DA CONDICIONAL CONTRAPOSITIVA

    INVERTE E NEGA.

    OU SEJA A QUESTÃO SÓ FEZ A NEGAÇÃO DA PROPOSIÇÃO NÃO INVERTEU POR ISSO O ERRO.

  • Gab: ERRADO

    O correto seria "se B então A".

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO

    Seria correto se:

    Se ~A então ~B é Se B então A

    Ou seja, a questão negou, mas não inverteu.

  • Item errado. A equivalência de  "Se ¬A então ¬B" seria:

    Se B, então A.

  • Errado pois são equivalentes não iguais.

  • encheu de linguiça a questão


ID
64108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
Natália e sua equipe de servidores do setor de
comunicação de um ministério foram encarregadas de preparar
folheto destinado a divulgar as atividades da Comissão de Ética
Pública (CEP) e de explicar, em particular, as relações entre o
presidente da República, os ministros de Estado e a referida
Comissão.
A partir dessa situação, julgue os próximos itens, de acordo com o
disposto nos decretos n.os 6.029/2007 e 1.171/1994.

Suponha-se que o folheto preparado pela equipe de Natália explicasse que as decisões tomadas pela CEP não precisariam ser, necessariamente, seguidas pelo presidente da República, visto que a Comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento. Nesse caso, a informação do folheto estaria correta, pois, em matéria de ética pública, a CEP é, de fato, instância consultiva do presidente da República e dos ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.029Art. 4o À CEP compete:I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
  • ITEM CERTO

    Descisões do CEP são de cunho consultivo e suas decisões não vinculam os Presidente da Reública e seus Ministros

  • Tem caráter consultivo do Presidente da República

    Diz no Decreto 6.029:

    Art. 4o À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

  • Essa Natalia desse conjunto de questões nunca erra. Ela falou, ta falado.
  • Item correto.
    art.4: compete à CEP atuar como instância consultiva do Presidente....




  • MUito estranho pois, segundo o DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.


    Art. 8o Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder

    Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;


    Quetão muito enganosa!!

  • Muitos podem pensar: Mas é um decreto e o Presidente não tem que segui-lo? Para estes, como eu, seguem esclarecimentos.

    “A lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e odecreto, não. É o princípiogenérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, daConstituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixaralguma coisa senão em virtude de lei”. Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir oumodificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, nãose obriga nem desobriga a ninguém por decreto.

    Dentre as funções do decreto, a principal é ade regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontosespecíficos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem,contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.”


  • Encontrei essa mesma questão em outra apostila com o gabarito oficial considerando-a como ERRADA.

    Acredito que a palavra APENAS no trecho " visto que a comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento" torna a assertiva errada, já que o art. 4º do Decreto 6.029/2007 define, além desta, outras atribuições ou competências, enquanto a palavra apenas sugere somente ser um órgão de aconselhamento:

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

    O que acham?



  • Não entendi a parte: "visto que a Comissão se caracteriza APENAS como um órgão de aconselhamento."

    De acordo com o Art.4º inciso II: À CEP compete...
    II- Administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

    Ou seja, a CEP não se caracteriza APENAS como um órgão de aconselhamento.

    Alguém poderia dirimir essa dúvida ??? Será que minha colocação estaria equivocada ?


    Obrigado !!!

  • Gabarito. Correto.

    Decreto nº 6.029/2007

    Art.4. Á CEP compete:

    I- atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.


    Bons Estudos !!

  • Não sei, mas acho que quando diz que é um órgão consultivo, seria para dirimir eventuais dúvidas que surjam no tocante às questões éticas e não nesse sentido de que o PR não tem que seguir as decisões por ser um órgão consultivo. 

    Sei não... o gabarito é esse mesmo?? Questão capciosa.

    Minha opinião, não sei se vale.

  • Pessoal, achei estranho a parte que diz que a CEP é apenas um órgão de aconselhamento, isso é errado, pois além de aconselhamento também julga casos em desacordo com o Cod. de Cond. da Alta Adm. Púb. Exec. Federal.


    Por isso, eu acho que essa questão deveria ter sido anulada.  


    Alguém concorda aí??

  • As Comissões de Ética possuem função de ORIENTAÇÃO e ACONSELHAMENTO, não tem por finalidade aplicar sanções disciplinares, muito pelo contrário, sua atuação é justamente evitar a instauração de processos disciplinares.

    A CEP é instância consultiva do Presidente da República e dos Ministros de Estado, mas estes não se subordinam às decisões daquela.  

  • De fato, nos termos do art. 4º, I, do Decreto 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal, à Comissão de Ética Pública (CEP) compete, dentre outras atribuições ali listadas, atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública. Está correta, portanto, a assertiva ora comentada, na medida em que plena consonância com o preceito normativo acima indicado.

    Gabarito: Certo 
  • Eu concordo com o colega Denilson porque foi o que pensei quando respondi, gabarito errado.

  • Onde consta nos Decretos que as decisões tomadas pela CEP não precisam ser necessariamente seguidas pelo Pres. da República? É certo que se afirma que a Comissão funciona como instância consultiva, mas isso não exclui o fato de que suas decisões sejam seguidas, já que os atos em desacordo com os Códigos deverão ser apurados.

  • Se o Decreto 1.171/94 versa sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Por que ao Presidente da República é facultada seguir ou não as decisões da CEP, visto que ele se enquadra como Servidor público como diz o inciso XXIV do Decreto ?

  • Levando em consideração que estava muito inconformado com esta questão e que "desconheço a fundo" o Código de Conduta da Alta Administração Federal ( ele não faz parte dos meus estudos), resolvi dar uma olhadela no bendito.


    Conclusões:


    O decreto 6.029 é claro quando diz que "à CEP compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública" e também não há nada no CCAAF que determine a vinculação da Dilma aos pareceres da CEP. Dessa forma, como tal comissão (a CEP) é instância consultiva do Presidente, as decisões dela,  de caráter consultivo, não têm poder vinculante.


    Se a CESPE fosse mais "generosa" (ela nunca é), poderia ter usado a palavra PARECERES, ao invés da palavra DECISÕES, ficando a assertiva com a seguinte/possível redação:


    Suponha-se que o folheto preparado pela equipe de Natália explicasse que os PARECERES ELABORADOS pela CEP não precisariam ser, necessariamente, seguidos pelo presidente da República, visto que a Comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento. Nesse caso, a informação do folheto estaria correta, pois, em matéria de ética pública, a CEP é, de fato, instância consultiva do presidente da República e dos ministros de Estado (usando PARECERES, tudo fica mais claro).


    Espero ter ajudado em algo.


    Bons estudos


  • Comentário do professor fraco d+, parece aqueles comentários de quem já olhou a resposta da questão, não aprofundou na parte onde todos têm dúvidas, no trecho: que caracteriza apenas com órgão de aconselhamento, o presidente da República não precisa necessariamente segui-las, isso me parece um pouco diferente de consultiva.

  • Nem o decreto 1.171 nem o 6.029 são inquisitivos ou seja o sujeito não está vinculado a segui-lo, servindo apenas como norteador, ou seja, é facultada aplicação, dessarte não seria obrigado o presidente e seus ministros de estado necessariamente seguir o que é deliberado pela CEP, "COLOQUE ISSO NO TEU CABEÇÃO E ACERTE MUITA QUESTÃO". rsrsrs.

    "Estude acredite na beleza dos teus sonhos, vai chegar tua vez".
  • Parabéns Priscila Lacerda. Isso sim é um comentário ÚTIL de verdade.  Por mais comentários assim.......

  • Como sempre a CESPE com suas questões que não avaliam conhecimento algum, mas apenas "cria formas de interpretação". Tem algum filósofo na banca.....

    A questão tem fundamento até a expressão "apenas como um órgão de aconselhamento", afinal a competência da CEP não é exclusiva de "consultoria".

    Pra mim, passível de recurso!

  • Galera! Essa frase "visto que a comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento" se refere apenas ao Presidente da República. Para o Presidente realmente somente como instância consultiva.

  • sendo assim a CEP serve pra que? já que nao é obrigado a seguir..


  • DECRETO 6029/2007- §4°- I-

    atuar como instância CONSULTIVA do Presidente da República e Ministros do Estado....

    -

    Pra nao esqucer lembra que o CEP ajuda o presidente e ministros do estado , comigo funciona dai nunca erro questão sobre esse assunto....

    -

    bons estudos espero ter ajudado....

    -

    aconselho ler  DECRETO 6029/2007( CÓDIGO DE ÉTICA) art 4° á CEP compete:

  • O cespe está chei de acertivas corretas com palavras: apenas, somente, jamais, nunca.... Contrariando um macete que aprendemos em cursinho.

  • "Comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento"

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

    gabarito: E

  • eu respondi errada. um caso concreto é o do deputado Eduardo Cunha que esta sendo julgado pela comissão de ética da câmara.

    a CEP não só aconselha como também faz.

  • O presidente e o vice, se eu não estiver errado, seguem o decreto 4081/2002.

  • GABARITO CERTO

    DECRETO 6029/2007

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    Letra de lei não tem pra onde fugir.


  • Então ninguém é obrigado a seguir o Código de ética?

  • Galera, Leiam o comentário da nossa amiga Priscila Lacerda, é esclarecedor. 

    Gaba C

  • A questão está falando da Comissão de Ética Pública, pessoal, e não do Código de Ética!


    O Código de Ética todos devem seguir, mas as decisões da Comissão de Ética, no caso da questão, são de cunho meramente consultivo.

  • CERTA.

    Muita pegada nessa questão!

    Todos devem seguir o Código de Ética, mas as decisões do CEP não necessariamente, já que esta Comissão é de caráter consultivo do Presidente da República e dos Ministros de Estado.

  • Não é apenas consultiva.

  •  Gabarito certo

    descordo igual a  gabriel caroccia . 

    porem questao bem formulada parabens cespe.

    lei disciplinando regras de concurso já

  • Resposta: CERTO.

    O art. 4º do Decreto 6.029/2007 afirma: "À CEP compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública". Desse modo, por ser instância consultiva, suas decisões têm caráter recomendatório. Conquanto a adoção dos conselhos seja desejável para o aprimoramento do serviço público, essa não é obrigatória.

    Por fim, retificando alguns pensamentos errôneos anteriores, esse entendimento, conforme a doutrina, também é aplicado aos códigos de ética em geral. Embora seja desejável para o aprimoramento dos serviços públicos, a observância dos códigos de ética não é obrigatória. Efetivamente, alguns desses documentos, como o Código de Conduta da Alta Administração Federal, sequer passaram pelos trâmites legais necessários para sua consolidação no ordenamento jurídico. Não obstante, alguns dispositivos previstos nesses textos possuem observância obrigatória, por serem parte de determinados textos legais. Por exemplo, a vedação à aceitação de bens ou favores em troca de serviços é prevista simultaneamente no Código de Ética do Servidor Público e no Estatuto do Servidor Público: por força deste documento, essa conduta é de cumprimento obrigatório.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • De fato, nos termos do art. 4º, I, do Decreto 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal, à Comissão de Ética Pública (CEP) compete, dentre outras atribuições ali listadas, atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública. Está correta, portanto, a assertiva ora comentada, na medida em que plena consonância com o preceito normativo acima indicado.

    Gabarito: Certo 

  • questão Errada. na verdade a CEP apura transgressoes dos MINISTROS DE ESTADO perante código de conduta das altas autoridades.
  • Art. 4° À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;


ID
64111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
Natália e sua equipe de servidores do setor de
comunicação de um ministério foram encarregadas de preparar
folheto destinado a divulgar as atividades da Comissão de Ética
Pública (CEP) e de explicar, em particular, as relações entre o
presidente da República, os ministros de Estado e a referida
Comissão.
A partir dessa situação, julgue os próximos itens, de acordo com o
disposto nos decretos n.os 6.029/2007 e 1.171/1994.

Suponha-se ter havido um episódio, largamente noticiado pela imprensa, em que a votação de matéria polêmica houvesse terminado empatada e o presidente da CEP houvesse desempatado em favor de uma das partes. Nessa situação, seria correto a equipe de Natália explicar que o presidente da CEP tem voto de qualidade nas deliberações do colegiado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.029Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. ...§ 2o O Presidente terá o VOTO DE QUALIDADE nas deliberações da Comissão.
  • Complementando:O voto de minerva, também conhecido como voto de desempate ou voto de qualidade é, segundo Maria Helena Diniz (no seu Dicionário Jurídico), aquele que compete ao Presidente de órgão colegiado, ou seja, de tribunal, de assembléias, de sociedade ou de entidade, para fins de desempate se, assim, a lei o estabelecer.
  • Em caso de empate o Presidente da CEP poderá desampatar

    Art. 3º

    § 2º O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

     

  • Gabarito. Correto.

    Decreto nº 6.029/2007

    Art.3.

    §2 o presidente terá voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

  • Mas o Presidente a que se refere o artigo do paragrafo citado é o da República e o da questão diz q o Presidente da CEP terá o voto deliberador...

  • Realmente, estabelece o art. 3º, §2º, do Decreto 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal, que o Presidente da Comissão de Ética Pública (CEP) terá voto de qualidade nas deliberações da Comissão. Nada há de errado, pois, na afirmativa ora comentada, porquanto plenamente embasada no preceito normativo acima indicado.

    Gabarito: Certo 
  • Devemos nos atentar para o que é pedido pela questão.

  • O que eu entendi da questão foi que o presidente já havia votado, desempatando a questão, e caberia a equipe de Natália explicar pra quem tivesse dúvidas sobre o voto do presidente, segundo o que segue do trecho da questão:

    "... e o presidente da CEP houvesse desempatado em favor de uma das partes. Nessa situação, seria correto a equipe de Natália explicar que o presidente da CEP tem voto de qualidade nas deliberações do colegiado."
  •  A questão está correta, pois n o   Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    § 2o O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

  • Trata-se do velho e conhecido VOTO DE MINERVA ou VOTO DE DESEMPATE. É comum em conselhos, comissões, colegiados e tribunais.

  • Cuidado Kezy ✌✌✌, o PRESIDENTE, citado tanto na questão quanto no art. 3º, § 2º do Decreto 6029/07 é o PRESIDENTE DA CEP!!!

  • A assertiva não está querendo saber se o Presidente da CEP tem ou não voto de qualidade, mas quer saber se a postura da equipe da Natália foi correta em ser transparente, o que torna a questão correta, pois a lei diz:


    Decreto 1.171/91, Art. 3º, VIII -  Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.


    Fiquem atentos para o que a questão pede!


    Gab: CORRETO

  • CERTA.

    O Presidente da CEP de fato tem voto de qualidade, e a equipe deve explicar certinho, sem omitir ou falsear a verdade.

  • Resposta: CERTO.

    O art. 3º, §2º, do Decreto 6.029/2007 é expresso: "O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão". Havendo empate em determinada deliberação, cabe ao Presidente apresentar o voto definitivo.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Resuminho do CEP - Comissão de Ética Pública 

    1 - Essa comissão é composta por 7 brasileiros com: reputação ilibada, idoneidade moral e com grande conhecimento em administração pública;

    2 - Esses 7 brasileiros são indicados pelo Presidente da República;

    3 - Esses 7 brasileiros possuem uma secretária executiva vinculada a casa civil;

    4 - Esses 7 brasileiros têm o mandato de 3 anos;

    5 - Esses 7 brasileiros podem ser reconduzidos 1 vez;

    6 - Esse mandato de 3 anos não pode ser coincidentes;

    7 - Esses 7 brasileiros não possuem remuneração;

    8 - O presidente dessa comissão tem o voto de minerva; (Caso da questão)

    9 - Essa comissão aconselha - é um órgão consultivo - presidente, ministros e a "comissãozinha";

    10 - Única punição é a censura, o que ela pode fazer é sugerir uma punição maior como advertência ou suspensão.

     

    Resuminho da Comissão de Ética

    1 - Essa comissão é formada por 3 membros titulares e 3 membros suplentes;

    2 - Esses membros são indicados pelo próprio chefe do órgão que eles trabalham;

    3 - Essa comissão possui uma secretária executiva vinculada ao próprio órgão que trabalha;

    4 - O prazo do mandato desses membros é 3 anos;

    5 - Qualquer infração cometida pelo membro dessa comissão será avaliada pela CEP ( comissão de ética pública);

    6 - Essa comissão aconselha sobre ética pública internamente;

    7 - Essa comissão representa seu órgão na reunião da CEP;

    8 - Essa comissão tem o controle das informações das promoções dos servidores daquele órgão;

    9 - Assim como a CEP, a única punição é a censura, o que ela pode fazer é sugerir uma punição maior como advertência ou suspensão.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • Gabarito: CORRETA

    Decreto 1.171/91, Art. 3º, VIII -  Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    Atentem ao enunciado da questão, companheiros!

    -> A CESPE queria saber se seria correto a equipe de Natália esclarecer sobre a decisão do presidente da CEP e não sobre o VOTO DE QUALIDADE nas deliberações da Comissão, portanto, questão CORRETA.

    AVANTE!!!

  • CERTO

    PESSOAL MUITA ATENCÃO O PRESIDENTE QUE A QUESTÃO FALA É O DA COMISSÃO DA CEP

    E NÃO O DA REPUBLICA

  • Decreto nº 6.029/2007


    Art.3.


    §2 o presidente terá voto de qualidade nas deliberações da Comissão.


    Portanto, CORRETO.

  • Segundo o professor Dênis França, o Voto de Qualidade é a a mesma coisa de VOTO DE DESEMPATE OU VOTO DE MINERVA.


    Bons estudos!

  • Realmente, estabelece o art. 3º, §2º, do Decreto 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal, que o Presidente da Comissão de Ética Pública (CEP) terá voto de qualidade nas deliberações da Comissão. Nada há de errado, pois, na afirmativa ora comentada, porquanto plenamente embasada no preceito normativo acima indicado.

    Gabarito: Certo 


ID
64114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
Natália e sua equipe de servidores do setor de
comunicação de um ministério foram encarregadas de preparar
folheto destinado a divulgar as atividades da Comissão de Ética
Pública (CEP) e de explicar, em particular, as relações entre o
presidente da República, os ministros de Estado e a referida
Comissão.
A partir dessa situação, julgue os próximos itens, de acordo com o
disposto nos decretos n.os 6.029/2007 e 1.171/1994.

Considere-se que, durante os trabalhos, Natália tenha orientado sua equipe para traçar um perfil do público que iria receber o folheto e, depois, selecionar diagramas e fotografias adequados para esse público. Considere-se, ainda, que um colega da equipe tenha argumentado, em conversa com Natália, que a equipe não deveria gastar tempo e recursos nessa tarefa, a seu ver desnecessária. Nesse caso, a decisão de Natália é a mais adequada, pois é dever do servidor público ter cuidado ao tratar os usuários do serviço, aperfeiçoando os processos de comunicação e contato com o público.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171XIV - São deveres fundamentais do servidor público:...e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
  • AcrescentandoDECRETO Nº 1.171Seção III Das Vedações ao Servidor Públicoe) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
  • CERTO!As atribuições do sevidor é servir com rapidez, perfeição e rendimento para o bom andamento do serviço público. "Trabalhar significa aprender a fazer e saber fazer alguma coisa que transforma a realidade e a própria pessoa que trabalha".ah, mulheque!!!
  • só acrescentando

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
  • Estou começando a estudar agora... A questão não está errada? O que natália está fazendo é selecionar, sendo que todos tem o mesmo direito?

  • Gabarito. Correto.

    DECRETO Nº 1.171

    -> Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

  • Comentários:

    Alternativa certa: Certo

    Decreto 1.171/94 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público

  • A conduta de Natália, de fato, encontra expressa sustentação no dever previsto no inciso XIV, alínea “e", do anexo ao Decreto 1.171/94, que assim preceitua:

    “XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    ......................................

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;"


    Correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo
  • A ética na adm pública não é para todos, independente de classes? No caso, a Natália está selecionando um grupo a ser atingido, e não a todos. Isso já caracterizaria um certo preconceito com certos grupos, certo? Não seria errado? Não seria caso de anular a questão?

    O decreto nº 1.171 diz :

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e CONTATO COM O PÚBLICO;

    Não diz que tem que atingir apenas um grupo, uma seleção de pessoas mas, o público no geral.

  • Gabarito: Certo. 

    DECRETO Nº 1.171  XIV - São deveres fundamentais do servidor público:...

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

  • Não tem por que considerar errado. 

    De tanto responder questões da Cespe o povo já está delirando.

  • Dale Natalia  kkkkkkk


  • Considere-se que, durante os trabalhos, Natália tenha orientado sua equipe para traçar um perfil do público que iria receber o folheto.  E onde fica a isonomia, impessoalidade? Não houve discriminação(traçar um perfil que iria receber o folheto)? Fiquei um pouco confuso com a questão, mas vida que segue...

  • Entendi o que a questão quis dizer, o principio da impessoalidade não foi ferido tendo o vista que a personagem Natalia não estava se autopromovendo mas sim cumprindo seu trabalho. 

  •  "traçar um perfil do público que iria receber o folheto" MAS ISSO NÃO FERE A IMPESSOALIDADE???!!! Esse CESPE viu!!!! Ninguém merece.... 

  • Questão errada, a referência está no decreto 6.029

  • Alexandre MAgno não está errada. Segue o final do enunciado:

    A partir dessa situação, julgue os próximos itens, de acordo com o
    disposto nos decretos n.os 6.029/2007 e 1.171/1994.



  • Note que a Cespe adora atualidades.... 7 Questões de Ética nessa prova de 2008 do INSS, em peso no decreto 6026/2007.

  • Nesta questão estão ficando presos ao principio de impessoalidade, mas o que ela faz não infringe, pq ela esta apenas aperfeiçoando o processo de comunicação sem promoção pessoal ou seleção entre o próprio publico, seria se tivesse separado o mesmo publico em grupos diferenciados subestimando sua capacidade laborativa , mas fez apenas para que sua mensagem fosse mais clara possível e compreendida pela maior parte desse publico também.

  • Errei essa questão por achar que Natália estava traçando um perfil de pessoas específicas p atender !! ah misera !! Melhor aqui do que lá ,vamo simbora !!

  • CERTO -  dever fundamental: tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público

  • Quem ficou com dúvidas é só ler o texto associado que não tem erro!

  • CERTA.

    Nesse caso, Natália está certa, pois é dever do servidor aprimorar a comunicação e o contato com o público.

  • Os comentários de alguns colegas aqui,na verdade só deixa quem está começando a estudar mais confuso.

  • Minha gente, observem bem a questão.

    Ela não diz que Natália SELECIONOU pessoas, mas que traçou um perfil do público que iria receber o folheto. Ou seja, traçou um perfil para que a comunicação de sua equipe com as pessoas que iam receber o folheto fosse satisfatória. Do mesmo jeito que nós também temos que adequar nossa linguagem ou explicações a depender do receptor de alguma mensagem que estamos transmitindo. Aí DEPOIS ela SELECIONOU DIAGRAMAS, FOTOS que se adequassem ao público que ela traçou o perfil...... 

    Não há ofensa a IMPESSOALIDADE. A questão mostra que a servidora foi extremamente cuidadosa no trato dos usuários do serviço público.

     

    É preciso algumas vezes ter um pouco mais de simplicidade pra não perder questões de graça. 

    Bons estudos!! =)

  • Resposta: CERTO.

    No inciso XIV do Código de Ética do Servidor Público, verifica-se: "São deveres fundamentais do servidor público: [...] e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público". Consequentemente, a atitude de Natália é mais adequada, em detrimento da proposta de seu colega de trabalho, a qual negligencia a importância de adaptação da informação ao público.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • correto.

    é dever de Natalia e de todos os servidores diante do Código de Ética tratar com cuidados os assuntos dos usúarios.


ID
64117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
Natália e sua equipe de servidores do setor de
comunicação de um ministério foram encarregadas de preparar
folheto destinado a divulgar as atividades da Comissão de Ética
Pública (CEP) e de explicar, em particular, as relações entre o
presidente da República, os ministros de Estado e a referida
Comissão.
A partir dessa situação, julgue os próximos itens, de acordo com o
disposto nos decretos n.os 6.029/2007 e 1.171/1994.

Considere-se que a versão inicial do folheto preparado pela equipe de Natália contivesse diagrama no qual a CEP e sua Secretaria-Executiva estivessem diretamente ligadas ao ministro da Justiça, por ser esse ministério o mais antigo. Nesse caso, o folheto deveria ser corrigido, pois a CEP e sua Secretaria-Executiva são vinculadas diretamente ao presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.029Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. Art. 4o À CEP compete:I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;...Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
  • Complementando:É importante tomar cuidado, porque numa primeira leitura é normal vincular a Presidência da República com a Casa Civil.
  • Secretaria-Executiva A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. » Decreto de 30 de Agosto de 2000 Fonte:http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/cepub/sobre/
  • A CEP estará diretamente vinculada à Casa Civil

    Como explica o Decreto 6.029

    Art. 3º
    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

  • DESCRETO N° 6.029, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2007
    ART. 4°, Parágrafo único:
    "A CEP contará com uma secretaria-executiva, VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, à qual competirá prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da comissão."
  • Decreto de 26 de maio de 1999, art. 1º -  "Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal."  - destacado por mim.


    Decreto 6.029/2007, parágrafo único do art. 4º: "A CEP contará com uma Secretaria-Executiva,  vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão."

    Assim, a afirmativa está incorreta, pois a CEP está vinculada ao Presidente da República e a Secretaria-Executiva, à Casa Civil.
  • 20 mil pessoas para fazer copy/paste do decreto aqui....impressionante!

  • hierarquicamente


    •CEP
     
     •Presidente da República

    •Secretaria Executiva da CEP
       
    •Casa Civil 

    Questão errada - Nesse caso, o folheto deveria ser corrigido, pois a CEP e sua Secretaria-Executiva são vinculadas diretamente ao presidente da República. 
  • Olá Galera!!!!!

    O enunciado esté incorreto. Isto porque não cabe ao Presidente da República realizar revisões dos trabalhos feitos pela CEP, mas sim à casa civil da presidencia da república. Em outras palavras, o enunciado está incorreto porque diz que seria o presidente da república, diretamente (pessoalmente), o responsável por prestar apoio técnico à CEP, quando em verdade, tal medida é incumbência da casa civil da presidência, nos termos do Decreto nº 6.029/2007.

    Bons estudos a todos nós.

  • ALTERNATIVA ERRADA


    Decreto 6029 07

    Art 4º
    À CEP compete:
    I- Atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros do Estado em matéria de Ética Pública

    A assertiva estaria correta se fosse:
    Considere-se que a versão inicial do folheto preparado pela equipe de Natália contivesse diagrama no qual a CEP e sua Secretaria-Executiva estivessem diretamente ligadas ao ministro da Justiça, por ser esse ministério o mais antigo. Nesse caso, o folheto deveria ser corrigido, pois a CEP e sua Secretaria-Executiva são vinculadas diretamente ao presidente da República Ministros do Estado

  • DECRETO Nº 6.029

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    CEP lembra SETE brasileiros

    designados pelo CEPRESIDENTE

    para mandato de 3 anos - lembrar CEP tem 3 letras 

  • Concordo com o outro Marcelo, Ajuda pouco esse negocio de ficar copiando e colando algo que já estar colado... abasta um apenas citar o artigo e quando fosse preciso citar tal artigo já mensionado diriamos: artigo 3º dito por Paulo Buarque... (Evite o lixo informacional) 

    Bons estudos!!!
  • Decreto 6.029/2007
     
    Art. 4º
    ...
    Parágrafo único.  A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, (não diretamente ao Presidente da República) à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
    O problema de uma questão como essa é faltar com a atenção numa leitura rápida e já ir respondendo sem observar os detalhes.
  • Por um lado concordo com os amigos chorosos acima, se já foi mencionado tal citação é inutil dizer o que muito já disseram, seria bom colar macetes, direto ao ponto... 

  • questão correta porque as secretarias executivas estao vinculadas a casa civil do presidente da republica e nao AO PRESIDENTE DA REPUBLICA, A cespe/UNB se referiu ao presidente nao à sua secretaria executiva propriamente dita. QUESTAO BEM FEITA.

  • A CEP está vinculada ao Presidente da República, mas a Secretaria-executiva está vinculada à Casa Civil da Presidência, por isso questão ERRADA.

  • A Fabrícia comentou acertadamente.... Perfeito.


    Fé, força e foco.....

  • Percebam a contradição entre a Resolução 4 da CEP e o Decreto 6029/07:

    Resolução nº 04, 07 de junho de 2001

    Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 2o, inciso VII, do Decreto de 26 de maio de 1999

    A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA,


    com fundamento no art. 2o, inciso VII, do Decreto de 26 de maio de 1999

    RESOLVE:

    Art. 1o Fica aprovado na forma desta Resolução o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública.

    DA COMPOSIÇÃO

    Art. 3o A CEP é composta por seis membros designados pelo Presidente da República, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos. (Aqui podemos concluir que a recondução poderá se dar por ilimitadas vezes e que são 6 os componentes da comissão.)

    Agora vejam o Decreto 6029/07:

    Presidência da República
    Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Vide Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008

    Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

    DECRETA: 

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. (Já aqui o que podemos concluir é que somente será possível uma única recondução e que são 7 os membros da comissão).

    E agora meus caros colegas de batalha, o que o Cespe vai considerar???? 

  • Francisco Maia,

    O art. 3º, assim como o 2º, do decreto de 26 de maio de 1999 foi revogado, de acordo com o art. 25 do 6.029/07.

    Portanto, não há esta contradição.

  • Na verdade, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, do Decreto 6.029/2007, a Secretária-Executiva da CEP encontra-se vinculada à Casa Civil da Presidência da República, e não diretamente ao presidente da República, conforme equivocadamente afirmado nesta questão.

    Gabarito: Errado 
  • A Secretária-executiva é vinculada à Casa Civil da Presidência da República!!!!

  • CE --------> SECRETARIA EXECUTIVA VINCULADA À INSTÂNCIA MÁXIMA.

    CEP -------> SECRETARIA EXECUTIVA VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.


    GABARITO ERRADO
  • São vinculadas à Casa Civil.

  • Decreto n. 6029, de 1 de Fevereiro de 2007

    Parágrafo único

    A CEP contará com uma secretaria executiva, VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA...

  • Questão excelente!!!

  • Errei lindo....desatenção total !!!

  • Errado. A CEP é vinculada à Presidência da República. Já sua Secretaria-Executiva é vinculada à Casa Civil da PR.


  • A Secretaria executiva da CEP é vinculada à casa civil

  • SOMENTE a CEP é vinculada *ao Presidente da República*, a Secretaria Executiva é vinculada *à Casa Civil, órgão da Presidência da República*.Decreto de 26 de maio de 1999:
    Art 1º Fica criada a Comissão de Ética Pública,* vinculada ao Presidente da República*, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal..Decreto 6.029:"Art. 4o  À CEP compete:

    (...)Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, *vinculada à Casa Civil da Presidência da República*, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão."

  • Mto bem Bruno, deitou!

  • Acabei de ver essa aula com o professor Luciano Franco do Focus e ainda consegui errar essa questão. Nem acredito! ¬¬'

  • a CEP e a Secretaria executiva sao vinculadas a CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

  • a CEP é vinculada ao PRESIDENTE DA REPUBLICA


    A SECRETARIA EXECUTIVA DA CEP é vinculada à CASA CIVIL DA PRESIDENCIA.

    GAABA. ERRADO!
  • Errei por não prestar atenção no fim da questão.

    De fato, a CEP está vinculada à Presidência da República, mas a Secretaria-Executiva da CEP está vinculada à Casa Civil.

    ERRADA.

  • Art. 4º do Decreto 6.029

    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.


  • está vinculada CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA! Não posso erra mais essa questão ;@

  • CEP é vinculado à Casa Civil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Genivaldo, vc se equivocou. 
    A CEP está vinculada ao Presidente da República
    Secretária Executiva está vinculada  à Casa Civil da Presidência

  • Fugindo da questão, tenho uma visão sobre a banca que pode ajudar vocês!

    OLHA SÓ A INTENÇÃO DA CESPE... NOTE QUE ELA USOU A MESMA HISTÓRIA PARA FORMULAR 4 QUESTÕES "TODAS CERTAS"... OU SEJA, A CESPE FAZ COM QUE FORMEMOS UMA TOTAL CERTEZA SOBRE AS CONDUTAS DA NATÁLIA... AÍ NA ULTIMA QUESTÃO COLOCA UM ERRO. RESULTADO: DAS 5 QUESTÕES A CESPE FAZ VOCÊ ACERTAR APENAS 3, PORQUE UMA ERRADA ANULA UMA CERTA. 


    PESSOAL, NÃO DEIXE DE SE LEVAR PELO ENUNCIADO, OU PELO TRÂMITE DA PROVA. NOTEI ISSO SÓ AGORA AO PEGAR UMA PROVA ESPECÍFICA. A CESPE SEMPRE INDUZIRÁ AO ERRO.


    GABARITO ERRADO
  • http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/institucional-1  "A  Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, foi criada por meio do Decreto de 26 de maio de 1999  competindo-lhe atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública..."

    http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/institucional-1/composicao/etica54  "A CEP conta com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual compete prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão."

  • Resumindo:

    CEP - Vinculada ao Presidente da República

    Secretaria-Exectuiva da CEP - Vinculada à Casa Civil da presidência da república

     

  • Errada. Pois A CEP secretaria executiva vinculada a CASA CIVIL DA PRESIDENCIA e não ao PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    Desejo Deus a todos.

  • CASA CIVIL

    CASA CIVIL

    CASA CIVIL

    CASA CIVIL

     

    Aff

  • A CEP é vinculada ao Presidente da República, e a Secretaria-Executiva da comissão é vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

  • a Secretaria-Executiva da CEP tem vinculação com a CASA CIVIL

  • Resposta: ERRADO.

    O art. 4º, parágrafo único, do Decreto 6.029/2007, estabelece: "A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão".

    Em relação à CEP, conforme o art. 1º do Decreto de 26 de maio de 1999 (decreto não numerado), lê-se: "Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal".

    Desse modo, resumidamente, a CEP é vinculada à Presidência da República e sua Secretaria-Executiva, à Casa Civil.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Na verdade, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, do Decreto 6.029/2007, a Secretária-Executiva da CEP encontra-se vinculada à Casa Civilda Presidência da República, e não diretamente ao presidente da República, conforme equivocadamente afirmado nesta questão. 

    Gabarito: Errado 

     

  • Comissão de Etica Pública (CEP) encontra-se vinculada ao Presidente da República. Por outro lado, O vínculo da secretaria-executiva não ocorre diretamente ao Presidente da República, mas sim à Casa Civil da Presidência da República.

     

    Comissão de Etica Pública (CEP) --------------> vinculada ---------------> ao Presidente da República

     

    Secretaria-executiva da (CEP) ------------------> vinculada ---------------> à Casa Civil da Presidência da República

     

    Compete a essa Secretaria-Executiva prestar o apoio têcnico e administrativo aos trabalhos da comissão.

     

    Gabarito: errado

  • CEP e sua secretaria-executiva é vinculado à Casa Civil.

  • MECETE -----> A SECRETARIA é na minha CASA.

     

    Deus acima de todos!

  • CEP -------> Presidente da República

    Secretaria-Executiva -------> Casa Civil da PR

  • Na verdade, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, do Decreto 6.029/2007, a Secretária-Executiva da CEP encontra-se vinculada à Casa Civil da Presidência da República, e não diretamente ao presidente da República, conforme equivocadamente afirmado nesta questão.

  • Na verdade, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, do Decreto 6.029/2007, a Secretária-Executiva da CEP encontra-se vinculada à Casa Civil da Presidência da República, e não diretamente ao presidente da República, conforme equivocadamente afirmado nesta questão.

    Gabarito: Errado 

  • uma caralhada de erros. Acho que o povo não lê e querem acertar na marra. Gente, A cep está vinculada a casa civil
  • É vinculada a Casa Civil. Errado.

ID
64120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Analise a situação hipotética descrita no item a seguir e, de acordo com as regras de redação oficial, julgue a assertiva apresentada.

Ao participar de uma reunião da CEP, Sônia foi encarregada de redigir documento em que registrou os nomes do presidente da reunião, dos funcionários presentes, dos que foram convocados, mas que estavam ausentes, bem como as discussões, propostas, votações e deliberações ocorridas nesse encontro, tomando o devido cuidado para não rasurar nem emendar esse registro. Terminada a reunião, Sônia datou e assinou o documento, solicitando aos presentes que também o assinassem. Nessa situação, conclui-se que o documento redigido por Sônia é um relatório.

Alternativas
Comentários
  • A ATA é o registro resumido e claro, exato e metódico de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de assembléias numa sessão de corpo deliberativo ou consultivo, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de pessoasreunidas para determinado fim.
  • ATAé um documento em que são registrados, de forma resumida e objetiva, os fatos ocorridos durante uma reunião. A ata deve ser redigida, se possível, enquanto ocorre a reunião, por isso é usual que o secretário, que a redige, seja uma pessoa não envolvida nas discussões e deliberações a serem tomadas pelos participantes. Ou seja, o secretário deve ser apenas um observador e narrador fiel dos fatos.

     

    RELATÓRIO contém informações sobre tarefas executadas e/ou sobre fatos ou ocorrências, inquéritos e sindicâncias. Só recebem essa designação aqueles documentos que apresentam certas características formais e estilísticas próprias: título, abertura (origem, data, vocativo etc.) e fecho (saudações protocolares e assinatura).

  • O documento descrito no texto é uma ATA e não um relatório!

  • O Documento é uma Ata.
  • A questão apresenta uma ação hipotética e pede que seja avaliada como exemplo de um relatório.

    De acordo com a descrição, podemos perceber que o documento redigido é uma ata. 


    A resposta está errada. 

  • Gabarito: Errado.

     O documento descrito no texto é uma ATA e não um relatório!


  • ATAAAAAAAAAA

  • És uma ATA.

  • ATA. Ética  e redação oficial são matéria relativamente fáceis. Mesmo sem estudar muito dá para acertar muitas questões, dá para ir pela intuição, pelo óbvio(na maioria das vezes). Só ter cuidado com as pegadinhas da banca. Na CESPE chutar não é um bom negócio.

  • o documento é uma ATA

  •  Ata e NÃO relatório.

  • ATA->é um documento em que são registrados,de forma objetiva e resumida,os fatos durante uma reunião.A ATA deve ser redigida,se possível,enquanto ocorre a reunião,por isso é usual que o secretário,que a redige,seja uma pessoa não envolvida nas discussões e deliberações a serem tomadas pelos participantes.Ou seja,o secretário deve ser apenas um observador e narrador fiel dos fatos.

    RELATÓRIO->possui dados a respeito de tarefas executadas e/ou sobre fatos ou ocorrências,inquéritos e sindicâncias.Só recebem essa designação aqueles documentos que apresentam certas características formais e estilísticas próprias :título,abertura(origem,data,vocativo,etc)e fecho (saudações protocolares e assinatura).
  • Ata e não relatório

  • Gab. ERRADO

    O documento redigido foi uma ATA.

  • ATA!

     

  • Documento redigido foi uma ATA.

    Ata:

    1.registro ou resenha de fatos ou ocorrências verificadas e resoluções tomadas numa assembleia ou numa reunião de corpo deliberativo ou consultivo de uma agremiação, associação, diretoria, congregação etc.

  • Ata ou Relatório de reunião.

  • 16 comentários com apenas uma palavra: ATA

    Tsc, tsc...

  • Resumo de uma reunião: ATA

  • ATA!!!

  • Resposta: ERRADA

    A questão traz todos os requesitos de uma ATA.

     

  • A questão deu a definição de Ata. Gabarito: Errado.


ID
64123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Word 2003 e a outros aplicativos utilizados
em computadores pessoais, julgue os itens a seguir.

No Word 2003, ao se clicar o menu Editar, é exibida uma lista de comandos, entre os quais se inclui o comando Dicionário de Sinônimos, que possui funcionalidades que permitem ao usuário procurar por palavras sinônimas a uma palavra selecionada. O uso desse comando contribui, em muitos casos, para a melhoria da qualidade de um texto editado.

Alternativas
Comentários
  • Errado...o [Dicionário de sinônimos] está localizado no menu [Ferramentas], item [Idioma].
  • Pode ser feito como o colega abaixo afirmou,ou simplesmente clicando com o botão direito em cima da palavra selecionda e clioca nã opção sinônimo.
  • ou apenas utilizar o atalho shift+F7
  • O Dicionário de Sinônimos NÃO é opção do Menu Editar. Ele está no Menu Ferramentas. Além do mais, “melhorar a qualidade de um texto editado” não seria bem o caso. Utilizar sinônimos demonstra um maior conhecimento do idioma e não necessariamente qualidade. Usando-se um atalho de teclado, esta opção de Dicionário de Sinônimos poderia ser acessada através da combinação de teclas SHIFT+F7.Paulo Máximo/Aprovação)
  • Pessoal, só para complementar a informação: a questão se refere ao word 2003, mas no word 2007 e 2010 o dicionário de sinonimos não está mais no menu ferramentas e sim na guia revisão. 
  • a opção acima Dicionário de Sinônimos está no Menu Ferramentas/Idioma 
  • Geralmente o CESPE troca o nome dos menus, tornando a afirmativa errada!

  • Errado.


    O comendo certo é REVISÃO e não editar.
  • no menu Revisão!

  • MENU REVISÃO

  • GABARITO:E

    Isso está no menu REVISÃO; e não no EDITAR! 

  • Affs, nãaa , não entendo nada de informática que não seja na pratica.  :(


  • Atualmente:

    Word = menu revisão

    Writer = menu ferramentas


ID
64126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Word 2003 e a outros aplicativos utilizados
em computadores pessoais, julgue os itens a seguir.

Diversos programas de computador disponibilizam o menu denominado Ajuda, por meio do qual um usuário pode ter acesso a recursos que lhe permitem obter esclarecimentos sobre comandos e funcionalidades dos programas. Atualmente, há programas em que é necessário que o computador esteja conectado à Internet para que funcionalidades do menu Ajuda possam ser usadas de forma efetiva.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a existência do menu AJUDA, creio que quase todos saibam, mas o fato de precisar estar conectado à internet é para que a ajuda seja feita on line e on time, ou seja, por uma pessoa responsável pelo determinado programa naquele momento.
  • A Ajuda online, ou seja, dependente de uma conexão à Internet, é cada vez mais freqüente, pois permite que as últimas informações sejam acessadas de forma independente da instalação do programa (cuja base de dados de “ajuda” pode estar desatualizada).(Paulo Máximo-PR)
  • A grande maioria dos programas hoje em dia são chamados de On-Line, ou seja, trabalham também conetados a Net, no caso do Word, Excel, PowerPoint e outros do Office todos tem funções que só funcionam On-line sendo assim a resposta é Verdadeira. 
  • Tecla de Atalho para AJUDA, sempre F1 no microsoft, e não pode ser mudada a tecla de atalho de F1 para outra, como acontece nas demais teclas de atalho....
  • GABARITO:C

    Questão autoexplicativa!

  • A questão mostra que você pode ir além da ajuda offline, eles disponibilizam também acesso a conteúdos mais profundos na internet para que realmente a sua dúvida seja sanada. 

     

    Gabarito: Certissímo!


ID
64132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética envolvendo servidores públicos, seguida de uma assertiva
a ser julgada com base na Lei n.º 8.112/1990.

Mara, jornalista, dirigiu-se a determinada repartição pública e solicitou, com o objetivo de preparar matéria para o jornal do bairro onde trabalha, informações sobre uma lista de itens, que incluía dados sobre o efetivo policial e nomes de policiais da área de inteligência que trabalham sem uniforme no bairro em questão. O servidor atendeu-a rápida e polidamente, mas negou-se a fornecer-lhe informações sobre os referidos itens, pois tratava-se de dados sigilosos. Nessa situação, a atitude do servidor está correta, pois é seu dever atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas protegidas por sigilo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116. São deveres do servidor: V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
  • Aí entra o princípio da publicidade,onde é exigido da administração a transparência de seus atos:inciso XXXII,Art 5º CF,"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse COLETIVO ou geral,que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,ressalvadas aquelas cujo SIGILO seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
  • Lei 8112 - sigiloa) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; CF 88 - sigilo - segurança da sociedade e do estadoXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • 8.112

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    V - atender com presteza:

     

     

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;


     

    Porém, a Lei Mãe afirma:

    CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL;


    No entanto, o artigo refere-se a Lei 8.112/90, logo ele está correto.

    Mas a CF não está acima de todas as leis?

  • Vicente,

    De fato, a Constituição é a Lei Maior e todo o ordenamento jurídico deve observância a ela. Contudo, esse artigo da Lei 8112/90, o qual você se referiu e que fundamenta a questão, está em consonância com o inciso XXXIII do artigo 5º da CF:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • CORRETO Belissima questão do CESPE, muito bem feita. Quer receber dicas e informações sobre concursos? add www.facebook.com/teimosoconcurseiro
  • Princípios Constitucionais da Administração Pública:

    PUBLICIDADE: Exceções, É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissssional (Art.5°,XIV).


  • Art. 116. São deveres do servidor:

      I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

      II - ser leal às instituições a que servir;

      III - observar as normas legais e regulamentares;

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    QUESTÃO CORRETA.


  • CERTA.

    O servidor atendeu a jornalista com presteza e passou todas as informações necessárias, exceto as sigilosas.

  • Pode-se dizer que é defesa da intimidade.

  • Queima os P2 não! kkkk

  • Art. 116. São deveres do servidor:

     I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

     II - ser leal às instituições a que servir;

     III - observar as normas legais e regulamentares;

     IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     V - atender com presteza:

     a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    QUESTÃO CORRETA.

    copiando para revisão


ID
64135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética envolvendo servidores públicos, seguida de uma assertiva
a ser julgada com base na Lei n.º 8.112/1990.

Joaquim, após demanda judicial, obteve sentença favorável ao recebimento de indenização a qual, esperava ele, seria incorporada ao seu vencimento. Entretanto, no mês posterior à publicação da sentença, verificou, no contracheque, não ter havido alteração em seu vencimento. Nessa situação, o setor de pagamentos agiu corretamente, pois verbas de natureza indenizatória não podem ser incorporadas ao vencimento.

Alternativas
Comentários
  • § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. INDENIZAÇÕES- NÃO se incorporam.GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS- Se incorporam nos casos e condições estabelecidos em lei.
  • E só pensar o seguinte: Vencimento está ligado a atribuição pelo EXERCÍCIO do cargo e é fixado em lei para cada cargo; por isso que os adicionais (férias,noturno,insalubridade etc..) e gratificações incorporam-se ao vencimento.Pois estão ligado diretamente ao exercício do cargo.Já as indenizações não ,pois são casos esporádico e que não estão ligados diretamente ao exercício do cargo.
  • Lei 8.112/90Art.49 - além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:I - indenizaçõesII - gratificaçõesIII- Adicionais§1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito;§2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • Visão rápida:remuneração = vencimento + demais vantagens(indenização, gratificação e adicionais)incorpora-se ao vencimento -> gratificações e adicionais indicados na leinao incorpora-se ao vencimento -> indenizações
  • Lembrando...

    § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

  • As indenizações também não se incorporam aos subsídios?

  • Gabarito: CERTO.


    LEI 8.112/90 - Art. 49

  • Gabarito: Correto.
    Haja vista que no artigo 49, §1, da Lei 8.112, expressa: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.


  • Das Vantagens

      Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

      Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    GABARITO: CORRETO

  • Questão Certa. Verba indenizatória tem por fim a recomposição patrimonial do servidor, ou seja, independentemente do nome que possua( auxílio moradia ou diária, por exemplo), apenas indeniza o servidor por um gasto realizado. Já o vencimento é uma contraprestação pecuniária fixa, devida aos servidores pelo desempenho de suas atribuições inerentes ao cargo público ocupado, estabelecida por lei.

    Na situação em apreço, o setor de pagamentos agiu corretamente, pois verbas de natureza indenizatória não podem ser incorporadas ao vencimento, já que se destinaram a ressarcir Joaquim por algum gasto realizado por ele.
  • indeNIzação não incorpora

    Gratificação e adicionais incorpora, nos casos previstos em lei..

  • CERTA.

    As indenizações não se incorporam no vencimento, diferentemente das gratificações e dos adicionais.

  • Indenizações ( ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio moradia) não incoporam aos vencimentos, diferente de gratificações e adicionais que poderão ser incorporados. 

  • Certa

    ***AS INDENIZAÇÕES JAMAIS SERÃO INCORPORADAS AO SEU VENCIMENTO
    ***AS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS SERÃO INCORPORADAS AO VENCIMENTO OU PROVENTO NOS TERMOS DA LEI.

  • Excelente questão, antiga mas muito cobrada até hoje

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 49, § 1º. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • CERTA

    Art. 49 § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • Que não se incorpora ao vencimento não há dúvidas,porém isso não impede de a indenização aparecer no contracheque .

  • INDENIZAÇÃO NÃO SE INCORPORA AO VENCIMENTO OU PROVENTO

    Indenização? DATA

    Diárias;

    Auxilio moradia;

    Transporte;

    Ajuda de custo.

  • Alguém pode me tirar uma dúvida? Já entendi que indenização não de incorpora ao vencimento, todavia, como essa indenização é recebida? como o servidor recebe o DATA? (DIÁRIA-AUXÍLIO MORADIA-TRANSPORTE-AJUDA DE CUSTO)

  •  Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

  • As Vantagens são INGRATA:

    INdenizações;

    GRATificações;

    Adicionais.

  • Indenizações pagas ao servidor NÃO integra a remuneração; gratificações e adicionais podem ou não integrar.

  • ***CORRETO***

    ***Lei 8.112/90

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • ASSERTIVA:

    Joaquim, após demanda judicial, obteve sentença favorável ao recebimento de indenização a qual, esperava ele, seria incorporada ao seu vencimento. Entretanto, no mês posterior à publicação da sentença, verificou, no contracheque, não ter havido alteração em seu vencimento. Nessa situação, o setor de pagamentos agiu corretamente, pois verbas de natureza indenizatória não podem ser incorporadas ao vencimento.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • CORRETO;

    JUSTIFICATIVA:

    (I G A)

    • Indenizações: As indenizações NUNCA vão se incorporar aos Vencimentos;

    • Gratificações: Não estão incorporadas aos Vencimentos, mas podem incorporar na forma da LEI;

    • Adicionais: Não estão incorporados aos Vencimentos, mas podem incorporar na forma da LEI;


ID
64138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética envolvendo servidores públicos, seguida de uma assertiva
a ser julgada com base na Lei n.º 8.112/1990.

Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de aperfeiçoar sua qualificação profissional, solicitou licença para terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. Ao receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso, alegando que a licença capacitação é direito subjetivo do servidor e que, em situações como a sua, é dever da administração concedê-la. Nesse caso, a legislação apóia todos os argumentos apresentados por Mônica.

Alternativas
Comentários
  • Não é dever da administração, ela PODERÁ de acordo com o interesse da Administração, ou seja, trata-se de ato discricionário.Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor PODERÁ, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis
  • Só para complementação,O dispositivo que regula a situação hipotética descrita é o Art. 96-A. O servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRACAO, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no Pais.E seus parágrafos...
  • Visão rápida:Licença para Capacitação:- cargo efetivo- a cada 5 anos- até 3 meses, não acumuláveis- com remuneração- curso de capacitação
  • Acredito que outro erro na questão é quando diz: "Decorridos 05 anos da sua POSSE". Não seria 05 anos de efetivo exercício?
  • Essa esta de graça, veja no texto (direito subjetivo), mesmo se fosse interesse da administração ainda estaria errado por que seria direito objetivo
  • Para que ela pudesse usufluir desse direito ela teria que ter 5 anos de efetivo exercício e não de posse por isso a questão está errada.
  • JOAQUIM JUNIOR

    c
    om certeza, são 5 anos de efetivo exercício.

    Mto bem observado!
  • E agora a questão está errada por causa dos 5 anos de efetivo exercício e não de posse, ou porque não é dever da administração, ela PODERÁ de acordo com o interesse da Administração, ou seja não obrigatório, ou é por causa das duas afirmativas?
  • Da posse para o exercício a diferença é quinze dias, por isso a questão esta se referindo que deve ser de INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
  • Vale frizar que, o tempo entre a posse e o exercício é de no máximo 15 dias!

    Fé em Deus e pisa fundo!!!


  • A concessão da licença para capacitação é ato que se submete ao juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública (direito objetivo), NÃO configurando direito subjetivo do servidor. 


  • ERRADO! São 5 anos de efetivo exercício, não de posse. Quer receber dicas e informações sobre concursos? add www.facebook.com/teimosoconcurseiro
  • Administração pode conceder, porém, não é obrigada. 

  • GABARITO ERRADO 2x

    1º QUE ISSO NÃO SE TRATA DE LICENÇA E SIM AFASTAMENTO

    2º TAL AFASTAMENTO É ATO DISCRICIONÁRIO - A ADM CEDE SE QUISER

  • O erro na caso da questão é o fato de ela ter pedido licença para capacitação onde no caso ela deveria ter solicitado o afastamento.

  • Estão cometendo um engano aí em baixo.


    O que demanda 5 anos de efetivo exercício é a Licença Para Capacitação, que tem duração de 3 meses. 


    Diferente do Afastamento para Programa de Pós-Graduação, que a questão ERRA ao chamar de Licença. Que é permitido ao servidor com 3 anos de efetivo exercício, no caso de Mestrado e 4 anos para Doutorado e Pós-Doutorado. Em todos os três casos, o período de Estagio Probatório está incluído.

  • A licença é discricionária podendo a administração conceder ou não, vai depender da situação em que se encontra o órgão em que ela trabalha, ou seja, da necessidade de pessoal e de outros fatores.

    Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 1o  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    QUESTÃO ERRADA.


  • A licença é devida a cada quinquênio (5 anos) de EFETIVO EXERCÍCIO

  • “art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá,

    no interesse da Administração, afastar-se do exercício do

    cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três

    meses, para participar de curso de capacitação profissional

    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)

    Parágrafo Único – Os períodos de licença de que trata o caput não são

    acumuláveis.

    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de

    10/12/97)

    .

  • A licença fica a critério discricionário da Adm. Pública. Bons Estudos. 

  • Mas afinal, trata-se de licença para capacitação (art.87) ou afastamento para pós-graduação stricto sensu (art.96-A)? Em ambas as hipóteses, o benefício há de ser concedido no interesse da Administração, então essa diferença acaba por se tornar irrelevante. Mas é interessante notar que a legislação prevê licença para pós-graduação stricto sensu, silenciando-se quanto às pós-graduações lato sensu (visto que a licença para capacitação possui prazo máximo de 3 meses). Seria então, nesse caso, hipótese de concessão do art.98?

  • No interesse da Adm ...vamo que vamo!

  • Outro erro claro da questão é dizer que ela deveria entrar com RECURSO, quando na verdade seria um pedido de reconsideração.

  • Questão Errada. De acordo com o artigo 87, da lei n. 8112/90, a licença para capacitação será concedida no interesse da Administração Pública e, por esta razão, Mônica não encontra guarida da legislação.

  • A LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO VEIO PARA SUBSTITUIR A LICENÇA PRÊMIO. É concedida,no interesse da administração, para cursos de qualificação e aperfeiçoamento.A duração é de 3 meses, com direito subjetivo a cada 5 anos de serviço. Se o curso de pós-graduação não tiver relação  com as atribuições do cargo, não há razões para conceder licença para capacitação que no caso, cabe licença para interesses particulares que não é remunerada é a concessão  é discricionária à administração com duração de até 2 anos podendo ser interrompida a qualquer tempo por ambas as partes. LICENÇAS/ AFASTAMENTOS QUE INDEPENDEM DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO(respeitando os prazos): tratamento de saúde(até 24 meses, prorrogável se recuperável), doença em pessoa da família (90 dias c/ remuneração e prorrogável por +60 dias s/remuneração), afastamento do cônjuge(sem prazo e sem remuneração), serviço militar obrigatório, gestante/adotante, paternidade, casamento / luto(8 dias), atividade política(obrigatória do registro da candidatura até 10 dias após eleição com remuneração por até 3 meses e facultada da convenção ao registro sem remuneração), mandato eletivo(vereador pode acumular se houver compatibilidade de horário). DEPENDEM DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO: interesse particular e capacitação.

  • Ato discricionário, cara Mônica.

  • Não dá nem pra estudar fazendo provas anteriores, a gente encontra erros no gabarito! Como essa questão que é uma pegadinha, Mônica deveria no mínimo esperar que se passassem cinco anos do seu efetivo exercício. 

     Mesmo que tivesse mencionado que os cinco anos eram de efetivo exercício, ainda assim a questão estaria errada.

     O recurso impetrado pela funcionária supõe equivocadamente que a concessão da referida licença seja um ato vinculado da Administração quando na realidade trata-se de ato discricionário. Parece que a nossa amiga Mônica foi com muita sede ao pote e tudo indica que o seu drama encaminha-se para um desfecho melancólico. (Gabarito da prova de 2008 diz que está CERTA)


  • Ato discriscionário.

  • A assertiva tem dois erros:

    1º) Não se trata de posse, mas de efetivo exercício;

    2º) O ato administrativo não é vinculado, mas discricionário.

    Já que a Lei 8.112 reza no art. 87 que após cada quinquênio de EFETIVO EXERCÍCIO, o servidor PODERÁ, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, (ato discricionário da administração) afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Muito cuidado com o CESPE, hoje CEBRASPE!!

  • Oportunidade e conveniência da Administração Pública.

  • Ato discricionário da Administração Pública.

  • TRATA-SE DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO SIM!!! 
    *Remunerado por até 3 meses
    *Após 1 quinquênio de efetivo exercício, ou seja, não se conta os 3 anos de estágio probatório (primeiro erro da questão)
    *No interesse da Adm Pub. (segundo erro da questão)
    *Não se acumulam.
     

  • ERRADA.

    Embora Mônica seja servidora estável (passou no estágio probatório), a licença para capacitação é ato discricionário da administração, ou seja, ela pode aceitar ou não.

  • Posse não é efetivo exercício!

  • No interesse da administração.

  • Errado, pois o ato é discricionário "No interesse da administração".
  • Eu entendi que licença para capacitação é de apenas 3 meses e nesse tempo não dá pra concluir pós- graduação.

  • Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no

    interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a

    respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de

    capacitação profissional.

  • Licença para capacitação é um direito do servidor sim, contudo, fica a critério da Admistração cedê-la ou não, pois trata-se de ato discricionário, ou seja, se for coveniente para a admistração, ela cederá, caso contrário o servidor continuará exercendo suas funções.

    Lei 8112/90

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional

     

    Bons estudos! 

  • Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de aperfeiçoar sua qualificação profissional, solicitou licença para terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. Ao receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso, alegando que a licença capacitação é direito subjetivo do servidor e que, em situações como a sua, é dever da administração concedê-la. Nesse caso, a legislação apóia todos os argumentos apresentados por Mônica.

    (x) Errado

    Primeiramente, não é dever, pois a administração PODERÁ OU NÃO conceder a licença e secundariamente, conforme Louriana (04 de Setembro de 2015), não cabe recurso mas sim reconsideração, ou seja, para a mesma autoridade que negou a licença;

  • Bom, falou em quinquênio está tratando de licença para capcitação. 

    REQUISITOS: Ser titular de cargo efetivo/ efetivo exercício por 5 anos. 

    DURAÇÃO: ATÉ 3 MESES

    REMUNERAÇÃO: COM REMUNERAÇÃO

    CONCESSÃO DA LICENÇA: ATO DISCRICIONÁRIO (CONCEDIDA NO INTERESSE)

    TEMPO DE SERVIÇO: CONSIDERADO EFETIVO EXERCÍCIO.

    ---------------------

    Falou em PÓS GRADUAÇÃO poderia estar falando Licença para PÓS GRADUÇÃO STRTICU SENSU.

    REQUISITOS: 3 anos no cargo (mestrado)  / 4 anos no cargo  (doutorado) / > só pode ser não compatibilizar com o exercício do cargo.(mediante compensação de horário) / exclusivo para servidor efetivo

    REMUNERAÇÃO: com remuneração

    CONCESSÃO DA LICENÇA: ato discricionário

    TEMPO DE SERVIÇO: CONSIDERADO EFETIVO EXERCÍCIO.

    NÃO PODE EM EP.

     

     

  • Poderá

  • Dona do Brasil, né?.

  • Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de aperfeiçoar sua qualificação profissional, solicitou licença para terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. 

     

    Ao receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso, alegando que a licença capacitação é direito subjetivo do servidor e que, em situações como a sua, é dever da administração concedê-la

     

    Nesse caso, a legislação apóia todos os argumentos apresentados por Mônica.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Lei 8112/90:

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

  • Mônica tem que fazer é um curso em lei 8112

  • Mônica tem que fazer é um curso em lei 8112

  • GABARITO ERRADO

    Esse tipo de licença é um ato discricionário

  • Errado. A Licença para Capacitação ocorre no interesse da Administração.

    Tem Decreto novo que disciplina Afastamentos no poder público federal.

    Decreto Nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa Nº 201/2019 -ME

  • DISCRICIONÁRIO

  • Necessita do interesse da Administração

  • É bom sempre lembrar que:

    A Lei 8112/90, em seu art. 87, nos dá a seguinte redação: " Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional"

    É errando que se aprende!

  • Licença pos graduação lato censu

  • trata-se de ato discricionário da adm, ela poderá ceder de acordo com o interesse da adm

ID
64141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética envolvendo servidores públicos, seguida de uma assertiva
a ser julgada com base na Lei n.º 8.112/1990.

Renato, servidor de órgão público federal e estudante, constatou, no início do ano letivo, incompatibilidade entre seu horário escolar e o da repartição onde trabalha. Depois de explicar sua situação ao chefe, foi por este informado de que teria direito a horário especial, desde que compensasse o tempo não trabalhado. Renato contra-argumentou dizendo que era impossível compensar o tempo de afastamento do trabalho, pois, além de assistir às aulas, precisava estudar muito e fazer as tarefas escolares. Nessa situação, os argumentos de Renato não têm amparo legal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. § 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. § 3o As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44. § 4o Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
  • A assertiva está correta, pois Renato tem direito a dispensa a fim de estudos não compatibilizados com o horário de trabalho, mas para isso ele terá que repor este horário que ficou dispensado, não excedendo a duração semanal de trabalho, elencado no Art. 98 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Bons estudos.
  • Visão rápida:Horário Especial para o Estudante:- se horário incompatível- exige-se compensação das horas- respeita-se a duração semanal de trabalho
  • O único caso em que não é ncessária a compensação de horário é no caso do portador de deficiência.
  • Infelizmente não há amparo legal no argumento do Renato.

  • Há amparo legal, porém, não da forma que o Renato queria - alegando da impossibilidade de compensar  horários.
  • Nesse caso tem que haver a compensão obrigatória de horários.

    Há outras situações expressas na 8.112, dentre outras:


    deficiente físico que precisa se ausentar... nesse caso não há obrigação de compensação.

    Afastamento do conjuge, companheira (o) do servidor que seja deficiente... nesse caso deve haver compensação de horários.
  • Só faltou o Renato pedir um cafuné para o Chefe.

  • CORRETO Neste caso Renato NÃO está legalmente amparado. Quer receber dicas e informações sobre concursos? add www.facebook.com/teimosoconcurseiro
  • Mesmo com a presença da palavra "escola", existe a possibilidade de considerar que o servidor em questão esteja num curso de pós-graduação stricto sensu, o que não deixa de ser uma escola. Porém, mesmo neste caso a questão estaria correta, já que, de acordo com a Lei 8.112/90:
    "Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País."

    Isto é, para que ocorra o afastamento para programas de pós-graduação stricto sensu, não basta somente existir a incompatibilidade de horário e impossibilidade de compensação. Deve haver, também, o interesse da Administração.

  • A resposta está no art. 98, §1º, da Lei 8.112/90
    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
  • Resposta: correta.

    De acordo com o artigo 98 da lei 8.112/90, ao servidor estudante, quando incompatível o horário escolar com o da repartição, será concedido horário especial de estudante. No entanto, à luz do parágrafo 1o do referido dispositivo, será exigida a compensação de horário. Não há previsão legal da concessão do horário especial de estudante sem que, com isso, se tenha a compensação. Assim, a argumentação de Renato para que não efetive a compensação não tem amparo legal.

    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
    § 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

  • Apenas pessoas  com deficiência independem de compensação de horário

  • Questão Certa. O artigo 98, da lei n.8112/90 possibilita a concessão de horário especial ao servidor público federal estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o seu horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

    Os argumentos de Renato não têm amparo legal, já que a concessão do mencionado horário especial está condicionada à compensação da jornada de trabalho do servidor.
  • Sim, entendo isso também, mas na prova da Cesp 2008 do INSS a questão é considerada errada

  • Colegas a compensação de horário  do tempo não trabalhado está determinada em lei e não pode haver prejuízo ao exercício do cargo. Então, caso Renato queira ter tempo para estudar que peça exoneração do cargo ou diminua o tempo que dorme a noite.

    Vejamos o art. 98 e parágrafo 1º.


    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

    Para complementar nosso estudo, vejamos também o § 2o, 3o e 4o do mesmo artigo acima:

    § 2oTambém será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

    § 3o As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44.

    § 4o Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.

  • Esperto esse Renato!! 

  • CERTA.

    Renato não tem mesmo amparo legal. Segundo a Lei 8112:

    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

    Logo, Renato tem que compensar o horário, sem desculpa.
  • Será concedido horário especial ao servidor estudante, 

    quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, 

    sem prejuízo do exercício do cargo.


    Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício,

    respeitada a duração semanal do trabalho.

  • Resumindo:

     Servidor Estudante - Com COMPENSAÇÃO de horário

    Servidor Deficiente - Sem COMPENSAÇÃO de horário

    Servidor com dependente com deficiência - Com COMPENSAÇÃO de horário.

    TÁ CHEGANDO!!!

     

  • kkkkkkkkkkk...muito bom, Marcelo Narciso!

  • Ué, e a duração máxima de 40 horas semanais de expediente prevista na Lei? Ele poderia usar disso não?

  • Art. 98; Lei 8112/90.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

           § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.  (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.  (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)

  • Quer nada né bichão? Hahah 

  • Renato, servidor de órgão público federal e estudante, constatou, no início do ano letivo, incompatibilidade entre seu horário escolar e o da repartição onde trabalha. 

     

    Depois de explicar sua situação ao chefe, foi por este informado de que teria direito a horário especial, desde que compensasse o tempo não trabalhado

     

    Renato contra-argumentou dizendo que era impossível compensar o tempo de afastamento do trabalho, pois, além de assistir às aulas, precisava estudar muito e fazer as tarefas escolares. 

     

    Nessa situação, os argumentos de Renato não têm amparo legal.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

     

    § 1º. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

  • Renato é un fanfarrão, isso sim! 

  • Renato deverá pedir a exoneração .

  • Renato foi criado com Merthiolate que não arde.

  • Aí Renato tem que ir para o TRE! kkkkk

  • Madrugada existe pra quê??
  • DÁ SEU JEITO, RENATO

  • Dá teus pulos, filho!

  • Infelizmente eu só tinha 9 anos na data dessa prova. Meus amigos kkkk tava bem simples

  • Gab. Certo

    HORÁRIO ESPECIAL

    Servidor

    Estudante:

    • Incompatibilidade de horário
    • Com a devida compensação
    • Duração semanal do trabalho

    Portador de Deficiência :

    • Laudo da Junta medica oficial
    • Não precisa Compensar

    Exceto:

    • Cônjuge
    • Filho
    • Dependente

  • Deus ajuda quem cedo madruga


ID
64144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética envolvendo servidores públicos, seguida de uma assertiva
a ser julgada com base na Lei n.º 8.112/1990.

Antônio, após ter sido aposentado por invalidez, iniciou tratamento que implicou a cura da doença que o afastara do serviço público. Após avaliação da junta médica oficial, que aprovou seu retorno às atividades das quais se afastara, Antônio requereu a readaptação ao cargo ocupado e o cômputo do tempo de afastamento para fins de promoção na carreira. Nessa situação, os pedidos de Antônio devem ser atendidos, por estarem amparados na legislação do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; READAPTAÇÃO- é qdo o servidor sofre uma LIMITAÇÃO em sua capacidade física ou mental, onde qdo for julgado incacapaz p o serviço público ele será áposentado.
  • Não cabe Readaptação nessa situação, pois ele não sofreu nenhuma LIMITAÇÃO ! DICA P/ CONCURSOS:reINtegração - > demitido INjustamente ... (decisão adm para o retorno da atividade!)reVErsão - > retorno de atividade de servidor VElho (aposentado)reAdaptação - > Servidor Alejado (sofreu limitação)reCONdução -> CONduzido a cargo anterior ! ps: pode parecer meio "tosco" mas garanto que funciona . rsrsr bons estudos =)
  • Há um erro não destacado. Trata-se do pedido para que o tempo da aposentadoria por invalidez seja contado para efeitos de promoção, o que a Lei 8.112 veda:Art. 103. (...)§ 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
  • Quem sofre limitação física:- readaptado, ou- aposentadoO aposentado- reversão do aposentado por invalidez - reversão involuntária- reversão do aposentado por voluntário - reversão voluntária
  • Na realidade a questão apresenta 2 erros: Primeiro que ele não deveria apresentar pedido de readaptação, pois a questão é clara no sentido de que o servidor não mais apresentava o motivo da invalidez, ele estava curado. Na verdade deveria haver a reversão, que dentre outros motivos, é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Segundo que não haverá computo de tempo de afastamento para fins de promoção na carreira, conforme atenção do colega abaixo.Bons estudos!
  • Nesse tipo de questão não tenha duvida aja de acordo com a lei 8.112, que no caso reversão e para quem estava aposentado e voltou para exercício e não readaptação.
  • Cabe salientar que além de se tratar de reversão, e não de readaptação, o cômputo do tempo que o servidor Antônio esteve aposentado não será considerado para fins de promoção, apenas para fins de nova aposentadoria. Vejamos art. 103, § 1º da Lei 8.112: "O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria".

    Voltemos à resolução! Bons estudos.
  • O art 24 da lei 8112/90 trata apenas da readaptação do servidor em cargo igual ao que ocupava e com mesma remuneração, podendo exercer suas funções como excedente, caso não haja vagas no momento da readaptação.O tempo de seu afastamento não é computado para fins de promoção
  • É caso de reVersão

    V de velho.



    Bons estudos!

  • Para ajudar na memorizaçãoAproveito o disponívelReintegro o demitidoReadapto o incapacitadoReverto o aposentado eReconduto o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
  • Este é o caso de REVERSÃO. Quer receber dicas e informações sobre concursos? add www.facebook.com/teimosoconcurseiro
  • Apesar deste caso de REVERSÃO ser muito parecido com o de READAPTAÇÃO a afirmativa está errada, pois, o servidor citado já estava aposentado, caracterizando assim uma REVERSÃO. 

  • Ele vai solicitar a Reversão.


    Readaptação seria se ele estivesse incapacitado para o desempenho daquele cargo e a administração quisesse aproveitá-lo em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações que tenha sofrido. Que se fosse o caso, o Servidor nem conseguiria a Aposentadoria por Invalidez, que é condicionada ao afastamento de TODAS as atividades.

  • O CASO DESCRITO NARRA UM FATO DE REVERSÃO QUE É A VOLTA DO SERVIDOR APOSENTADO AO TRABALHO. 

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


  • Errado, se ele aposentou,então deveria ocorrer a reversão

  • Ele deverá apresenta a REVERSÃO, pois é o instituto que regula o retorno do aposentado.

  • De acordo com a lei 8112/90

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com
    a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    enquanto que: (continua)

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que: (continua).



    Muito cuidado com esses dois tipos de provimento de cargo, são parecidos e a banca (PRINCIPALMENTE CESPE) sabe disso.

  • puts..questãozinha sacana

  • A questão está quase certa.Antônio tem direito ao cômputo do tempo de afastamento para fins de promoção na carreira, mas no caso caberia a REVERSÃO e não a READAPTAÇÃO. Questão incontestável. Gabarito ERRADO.

  • legal os comentários. explicando o porque da situação.

  • Nesse caso seria a reversão.

  • Lei 8.112/90

    Art. 24- Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25- Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    A questão quis induzir o concurseiro ao erro.

    RESUMO


    READAPTAÇÃO - limitação física, outra função compatível- READAPTAR A OUTRO SERVIÇO


    REVERSÃO- Aposentadoria - VOLTA DO APOSENTADO


    CESPE MINHA GENTE!!!



  • Pessoal há mais um erro na questão. Além de tratar-se de reVersão (V de velho - aposentado que retorna) é preciso observar o seguinte:


    Art. 33 – Ao servidor revertido, para aquisição do direito à promoção por tempo de serviço, NÃO se considera o período em que esteve aposentado, salvo se a aposentadoria tenha ocorrido por erro da administração pública municipal.

    Grandeza não é para os escolhidos, é para os que escolhem ir atrás dela.

  • Essa questão errei de bobeira, por isso devemos prestar atenção! Aposentado não volta, somente se estiver apto/curado. Nesse caso não tem como nem achar uma cargo compatível para ele. ;)

  • Acertei, não ví o primeiro erro, mas ví o segundo: tempo contado para fins de promoçao na carreira, never.

  • GAB. ERRADO! Retorno do servidor aposentado é REVERSÃO e não readaptação. Bons estudos!

  • Readaptação nao se dá no mesmo crgo, mas sim em cargo diferente, pois foi readaptado. No caso do exemplo acima é REVERSAO: q é a volta ao cargo do servido aposentado (p/ invalidez, caso fique saudavel ou por idade, caso nao tenha atingido a idade da compulsoria ainda). 

  • 1º erro: reversão e não readaptação (art. 25, I)

    2º erro: não se conta o tempo em que o servidor esteve aposentado, para efeito de promoção. (art. 103,VII, § 1º)
  • ERRADA.

    Esse é o caso de REVERSÃO.

  • Resp: ERRADA! Reversão é a volta do aposentado

  • Gostaria que todas as questões tivessem comentários de professores ou seja analise, se possivel.

  • Reversão, nos termos exatos da lei, é o retorno à atividade do servidor aposentado.

    #MACETE

    É uma besteirinha, mas já ajuda. Uma forma de não confundir a reversão com outros institutos é associar: reVersãoV de velhinho e V de volta! O Velhinho aposentado Volta ao serviço público ^.^


  • Mesmo que não se saiba que a reversão é o termo adequado à esse fato, pode-se deduzir que não há qualquer necessidade de readaptação, já que foi mencionada a cura do servidor, não restando (por dedução ao termo) nada pra ser readaptação...
  • Antônio, após ter sido aposentado por invalidez, iniciou tratamento que implicou a cura da doença que o afastara do serviço público. Após avaliação da junta médica oficial, que aprovou seu retorno às atividades das quais se afastara, Antônio requereu a readaptação (como assim se ele está curado?) ao cargo ocupado e o cômputo do tempo de afastamento para fins de promoção na carreira (Como assim se não trabalhou nesse período?). Nessa situação, os pedidos de Antônio devem ser atendidos, por estarem amparados na legislação do servidor público.

  • Aprendi no QC:

    eu Aproveito o Disponivel

    eu Reintegro o Demitido

    eu Readapto o Incapacitado

    e Reverto o Aposentado

    e Reconduto o Inabilitado e o ocupante de cargo Reintegrado.

    Vamos para cima!!

  • Mattielo, amei a diga!!!

     

  • reVErsão ===> volta dos VElhinhos ( com todo respeito, é pra ajudar a decorar!)

  • Mais uma dica de memorização (entre tantas!):

     

    Reversão:  Volta Velho

    Reintegração: Reintegra o injustamente demitido.

    Readaptação: Readaptada o aleijado.

    Recondução: Reconduz ao anterior.

  • ERRADA!

     

    O que cabe neste caso é a reversão.

  • O período em que o segurado esteve afastado do trabalho recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez de natureza previdenciária pode ser computado como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividade. No que se refere ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidezdecorrentes de acidente de trabalho, o Decreto 3.048/99 admite o cômputo tanto como tempo de contribuição quanto como tempo especial, ainda que o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez não estejam intercalados com períodos de atividade. Por outro lado, o período de afastamento de qualquer natureza não pode ser utilizado como carência, porquanto não houve contribuição efetiva no período de afastamento. Contudo, o cômputo de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez como carência não é uma questão pacífica na doutrina e na jurisprudência.

     

    by: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-computo-de-auxilio-doenca-como-tempo-e-carencia-para-a-aposentadoria,48652.html

  • "Antônio, após ter sido aposentado por invalidez, iniciou tratamento que implicou a cura da doença que o afastara do serviço público. Após avaliação da junta médica oficial, que aprovou seu retorno às atividades das quais se afastara, Antônio requereu a readaptação ao cargo ocupado e o cômputo do tempo de afastamento para fins de promoção na carreira. Nessa situação, os pedidos de Antônio devem ser atendidos, por estarem amparados na legislação do servidor público."

    Gabarito: ERRADA.

    Não é readaptação, é REVERSÃO!

  • O enunciado da questão trata da REVERSÃO, regulada no artigo 25, da Lei 8.112/1990, o qual estabelece: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria".

  • Esta questão possui dois erros:

    1º erro: É reversão e não readaptação.

    2º erro: não se conta o tempo em que o servidor esteve aposentado, para efeito de promoção de carreira.

  • ERRADO     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração,

  • Aposentou e voltou ou voltará a trabalhar.......É REVERSÃO!

  • "ReAdaptação - Alejado" foi o macete mais maudoso que já vi. Rsrs

  • V - readaPtação - O P é mudo
    VI - reVersão; - Velho e inVálido
    VIII - reINtegração; - INjustiçado
    IX - recondução. - Sem condição de ficar pq foi reprovado em EP ou alguém tá chegando pra pegar o lugar...

  • ReCOndução = Cargo de Origem

    ReINtegração = INválidada a demissão

    ReVersão = Velhinho (lembra aposentadoria)

    Readaptação = Adptar-se as suas limitações atuais

  • No caso ele será REVERTIDO devido a cura da doença. READAPTAÇÃO é quando o servidor fica incapacitado de forma duradoura mas mesmo assim possui condições de prestar serviço de acordo com a sua limitação.

  • Gab. Errada


    Antônio, após ter sido aposentado por invalidez, iniciou tratamento que implicou a cura da doença que o afastara do serviço público. Após avaliação da junta médica oficial, que aprovou seu retorno às atividades das quais se afastara, Antônio requereu a readaptação (reversão, seria o correto) ao cargo ocupado e o cômputo do tempo de afastamento para fins de promoção na carreira. Nessa situação, os pedidos de Antônio devem ser atendidos, por estarem amparados na legislação do servidor público.

  • "Após avaliação da junta médica oficial, que aprovou seu retorno às atividades das quais se afastara..."

    Se a junta médica aprovou o retorno para as atividades que o servidor realizava antes, não há motivo para readaptação.

  • Antônio é um espertinho! hahaha.

    Se a doença foi curada, por que ele deveria ser readaptado? "Jogou o verde, para colher o maduro"

     

    GAB. ERRADO

  • Eu reverto o aposentado e readapto o incapacitado.

  • Art. 103, §1º - O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

  • Antônio, após ter sido aposentado por invalidez, iniciou tratamento que implicou a cura da doença que o afastara do serviço público. 

     

    Após avaliação da junta médica oficial, que aprovou seu retorno às atividades das quais se afastara, Antônio requereu a readaptação ao cargo ocupado e o cômputo do tempo de afastamento para fins de promoção na carreira

     

    Nessa situação, os pedidos de Antônio devem ser atendidos, por estarem amparados na legislação do servidor público.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

     

    Art. 103, § 1º. O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

  • Parei de ler na readaptação....

  • é querer de mais kkk

  • pô Antônio, tu é folgado rapaz kkkkkkkkk
  • Readaptação?

    É reversão, e o resto também esta errado.

  • APENAS ORGANIZANDO MELHOR O COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO RODRIGO SOUSA PARA MELHOR COMPREENSÃO DE TODOS.

    Não cabe Readaptação nessa situação, pois ele não sofreu nenhuma LIMITAÇÃO!

    DICA P/ CONCURSOS

    reINtegração - > demitido INjustamente (decisão adm para o retorno da atividade).

    reVErsão - > retorno de atividade de servidor VElho (aposentado).

    reAdaptação - > servidor Alejado (sofreu limitação).

    reCONdução -> CONduzido a cargo anterior.

  • Readaptação para o cargo anteriormente ocupado não dá, ainda mais que ele tá 100% de saúde!

  • Se ele tava aposentado como vai readaptar? irá reverter!

  • Na verdade, Antônio deverá passar pela reversão, para o provimento no cargo que anteriormente ocupava.


ID
64147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a mensagens de correio eletrônico e a conceitos
relacionados a Internet e intranet, julgue os itens seguintes.

É comum, mediante o uso de programas de computador que utilizam o Windows XP como sistema operacional, o recebimento de mensagens de texto por meio de correio eletrônico. Entretanto, é possível a realização dessa mesma tarefa por meio de programas de computador adequados que utilizam o sistema operacional Linux.

Alternativas
Comentários
  • Exemplos de programas que realizam esta tarefaNo windows:Outlook, Outlook Express, etcNo LinuxEvolution, Thunderbird, etc
  • Gabarito CORRETO (porém com dupla interpretação) - “Recebimento de mensagens de texto” poderia fazer uma referência não somente a e-mails, mas a mensagens recebidas/enviadas por um instant messenger, como o MSN (atual Windows Live Messenger). Partindo-se do princípio tratar-se de e-mails contendo apenas texto, o recebimento e o envio deste tipo de mensagem é possível em QUALQUER sistema operacional.(Paulo Máximo/Aprovação)
  • Também discordo com a CRIX porque MSN é alem de email, um comunicador instantaneo e quando ele especifica "correio eletronico" ele só está se referindo a envio e recebimento de mensagens sem ser em tempo real.
  • Windows XP possui o Outlook Express como sendo o cliente de e-mail padrão. No Linux existe o Thunderbird, além de outras opções como o Eudora, Opera (o navegador tem um cliente de e-mail), etc.
  • Tratar-se de e-mails contendo apenas texto, o recebimento e o envio deste tipo de mensagem é possível em QUALQUER sistema operacional.

  • Correio eletrônico (email) independe de sistema operacional. O Outlook é cliente do windows.

  • Sempre existiram comunicadores instantâneos de texto para os 2 sistemas operacionais.. Estaria errado em qualquer interpretação.

  • Que pergunta confusa...Marquei C com medo.
    "por meio de programas de computador adequados que utilizam o sistema operacional Linux."

    "Utilizam" está no plural, então está dizendo que o programa utiliza o sistema operacional...

    Peraí, programa utiliza sistema operacional? da onde o examinador tirou esta expressão? numa forma bem técnica de interpretar sim, mas para um cargo que não é necessário saber nada de aprofundado em termos de software, isso aí foi um erro do examinador.

    Quem utiliza sistema operacional é o usuário, o programa é simplesmente compatível com determinado sistema operacional.


  • Eduardo, os programas utilizam sim o sistema operacional. Tanto é que determinados programas só rodam no Windows e outros apenas no Linux, por exemplo. Em resumo, a questão diz que é possível receber correio eletrônico no Linux, desde que haja um programa adequado para a plataforma Linux instalado nele. Questão correta.

  • Em questão de CESPE é normal possuir uma certa paranoia hahaha

  • "ENTRETANTO" ???????

    O que essa conjunção tem haver com a lógica da questão?

    Ficou sem sentido!

  • Certo

    Windows XP possui o Outlook Express como sendo o cliente de e-mail padrão. No Linux existe o Thunderbird, além de outras opções como o Eudora, Opera (o navegador tem um cliente de e-mail), etc.

  • O examinador tentou confundir a nossa cabeça. Se pensar bem, ele só pergunta se é possível utilizar o correio eletrônico através de ambos "S.O".


ID
64150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a mensagens de correio eletrônico e a conceitos
relacionados a Internet e intranet, julgue os itens seguintes.

Para se enviar uma mensagem confidencial de correio eletrônico, cujo conteúdo não deva ser decifrado caso essa mensagem seja interceptada antes de chegar ao destinatário, é suficiente que o computador a partir do qual a mensagem seja enviada tenha, instalados, um programa antivírus e um firewall e que esse computador não esteja conectado a uma intranet.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, é necessário utilizar a criptografia.
  • Existem diversos erros nesta questão:1º - Um programa de antivirus e firewall vão proteger apenas a maquina onde a mensagem esta sendo editada, mas em nada impedirão que a mensagem seja inteceptada e decifrada antes de chegar ao destinatario.2º - É necessario um programa de encripção para que a mensagem seja codificada pelo remetente e decodificada apenas pelo destinatario, desse modo, com a mensagem encriptada, caso ela seja interceptada por uma terceira pessoa ela não podera ser lida de forma correta.3º - Se o computador não estiver conectado a internet de que forma essa mensagem seria enviada ja que a questão trata de "correio eletronico", em teoria a mensagem deveria ser enviada pela internet. Percebendo apenas este erro ja seria possivel "matar" essa questão.
  • Detalhe que se mencionou "nao esteja conectado a uma intranet" e nao internet como dito no ultimo comentário.
  • Firewall é o nome dado ao dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto de controle da rede. Sua função consiste em regular o tráfego de dados entre redes distintas e impedir a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados de uma rede para outra. Este conceito inclui os equipamentos de filtros de pacotes e de proxy de aplicações, comumente associados a redes TCP/IP.Os antivírus são softwares projetados para detectar e eliminar vírus de computador. Em informática, um vírus de computador é um programa malicioso desenvolvido por programadores que, tal como um vírus biológico, infecta o sistema, faz cópias de si mesmo e tenta se espalhar para outros computadores, utilizando-se de diversos meios.A maioria das contaminações ocorre pela ação do usuário executando o arquivo infectado recebido como um anexo de um e-mail. A segunda causa de contaminação é por Sistema Operacional desatualizado, sem correções de segurança, que poderiam corrigir vulnerabilidades conhecidas dos sistemas operacionais ou aplicativos, que poderiam causar o recebimento e execução do vírus inadvertidamente. Ainda existem alguns tipos de vírus que permanecem ocultos em determinadas horas, entrando em execução em horas especificas.Criptografia é o estudo dos princípios e técnicas pelas quais a informação pode ser transformada da sua forma original para outra ilegível, de forma que possa ser conhecida apenas por seu destinatário (detentor da "chave secreta"), o que a torna difícil de ser lida por alguém não autorizado. Assim sendo, só o receptor da mensagem pode ler a informação com facilidade.Nos dias atuais, onde grande parte dos dados é digital, sendo representados por bits, o processo de criptografia é basicamente feito por algoritmos que fazem o embaralhamento dos bits desses dados a partir de uma determinada chave ou par de chaves, dependendo do sistema criptográfico escolhido.Portanto, par
  • Portanto, para se enviar uma mensagem confidencial de correio eletrônico, cujo conteúdo não deva ser decifrado caso essa mensagem seja interceptada antes de chegar ao destinatário, é necessário utilizar a criptografia. O antivírus e o firewall são mecanismos de segurança, mas visam objetivos diferentes do que foi proposto na questão.
  • Ter anti-vírus e firewall NÃO garantem o sigilo das mensagens. Se houver a necessidade de tornar uma mensagem INDECIFRÁVEL em uma interceptação, deverá ser usada alguma técnica de codificação (ou cifragem) da informação a ser enviada. É o caso das chaves de cifragem utilizadas, por exemplo, no software PGP (Pretty Good Privacy), que tem duas chaves. Uma pública e outra privada. A chave pública, como indica o nome, pode ser vista por qualquer usuário. Mas para a mensagem ser corretamente decifrada, há a necessidade de se ter a chave privada, o que somente o destinatátio da mensagem possui. Pede-se atenção, ainda, à afirmação “... não esteja conectado a uma intranet”. Isso poderia tornar QUALQUER informação violável, já que um software específico para captura de pacotes de informação poderia ter sido instalado (“sniffing”). Mas o fato de a mensagem ser interceptada, como vimos, não garante sua legibilidade, uma vez que isto somente é permitido por meio do uso de programas de codificação (criptografia).(Paulo Máximo\Aprovação)
  • Errado. Observamos uma série de contradições na questão. No final da questão ‘não esteja conectado a uma intranet’, por exemplo. Mesmo que o computador sozinho se conecte à Internet, ele é uma intranet, dado pelo número IP 127.0.0.1 e nome localhost. A existência de um firewall, como o disponível no Windows, não efetua a criptografia ou cifragem da mensagem, mas apenas a filtragem de entrada e saída segundo regras pré-estabelecidas. E o programa antivírus (lembrete: o Windows não tem um AV padrão) não efetua a compactação, criptografia ou codificação de dados, mas apenas verifica áreas do computador à procura de ameaças conhecidas. A interceptação da mensagem poderá ser realizada por um software do tipo sniffer, ou ainda um equipamento como um Packet Shapper. E para o envio de uma mensagem criptografada, o envio através de chaves privadas é uma alternativa para garantir a confidencialidade da informação.
  • Criptografar mensagens no Outlook Express:
    A criptografia protege a privacidade da mensagem por meio da conversão do texto sem formatação, legível, em um texto cifrado (codificado). Somente o destinatário que tiver a chave particular (chave privada: a chave secreta no computador do remetente usada para assinar digitalmente mensagens para destinatários e para descriptografar (desbloquear) mensagens destes. As chaves privadas devem ser protegidas por senha.) correspondente à chave pública que você usou para criptografar a mensagem poderá decifrá-la. A criptografia é um processo separado da assinatura digital da mensagem.

    Criptografar de acordo com a mensagem

    Na mensagem, clique em Opções . Clique em Configurações de Segurança. Marque a caixa de seleção Criptografar o conteúdo e os anexos da mensagem. Para alterar as configurações adicionais, como, por exemplo, escolher o certificado específico a ser usado, clique em Alterar Configurações. Clique três vezes em OK.

    Dica

    Se você usa o Microsoft Word como editor de email, existe uma maneira mais rápida de criptografar a mensagem. Com a nova mensagem aberta, na barra de ferramentas Email, clique no botão .

     

    Criptografar todas as mensagens

    Na janela principal do Outlook, no menu Ferramentas, clique em Opções e, em seguida, clique na guia Segurança. Marque a caixa de seleção Criptografar conteúdo e anexos de mensagens de saída. Para alterar configurações adicionais, como, por exemplo, escolher o certificado específico a ser usado, clique em Configurações.

     ra criptografia de 128 bits.

  • Ter anti-vírus e firewall NÃO garantem o sigilo das mensagens. Se houver a necessidade de tornar uma mensagem INDECIFRÁVEL em uma interceptação, deverá ser usada alguma técnica de codificação (ou cifragem) da informação a ser enviada. É o caso das chaves de cifragem utilizadas, por exemplo, no software PGP (Pretty Good Privacy), que tem duas chaves. Uma pública e outra privada. A chave pública, como indica o nome, pode ser vista por qualquer usuário. Mas para a mensagem ser corretamente decifrada, há a necessidade de se ter a chave privada, o que somente o destinatátio da mensagem possui.

    Pede-se atenção, ainda, à afirmação “... não esteja conectado a uma intranet”. Isso poderia tornar QUALQUER informação violável, já que um software específico para captura de pacotes de informação poderia ter sido instalado (“sniffing”). Mas o fato de a mensagem ser interceptada, como vimos, não garante sua legibilidade, uma vez que isto somente é permitido por meio do uso de programas de codificação (criptografia).

    (Paulo Máximo - Curso Aprovação)

  • Não estar conectado a internet,aí já é brincadeira kkkkk

  • DOIS ERROS

    1. (L.2)    é suficiente que o computador a partir do qual a mensagem seja enviada tenha, INSTALADO UM PROGRAMA.

    ( para enviar uma mensagens não precisa instalar merda nenhum de programa).

    2. ( L.3 )esse computador não esteja conectado a uma intranet. 

    (Como vai fazer login sem net?)

    gab errado

  • Que a prova do INSS-CESPE/2016 seja do mesmo nível! 

  • Não deseje que a prova do INSS seja fácil. Pois se for, será para todos. Estude muito para que a prova seja fácil para ti.

  •  

     

    Uma opção é utilizar o HASH - ou função HASH - a fim de criptografar a mensagem. Esse método gera um resultado único de tamanho fixo, assim, quem receber a mensagem poderá compará-la e verificar se o arquivo foi alterado.

     

    Uma ameaça que pode ser evitada utilizando criptografia, é o MITM (Man in the middle)... onde o atacante é capaz de LER/INSERIR e ALTERAR msgns entre duas entidades sem que elas tenham conhecimento.

     

    Ah, existem 2 fluxos de ataque do MITM:

     

    Half-duplex - onde o ataque ocorre apenas na ida da mensagem;

    e

    Full-duplex - quando as alterações no conteúdo da mensahem ocorrem tanto na ida, quanto na volta dela.

     

     

    =P é nóis que voa! rsrss

     

     

  • Mesmo que você não soubesse nada da questão, pelo SUFICIENTE da pra matar tranquilo.

  • Gabarito: Errado

     

    O antivírus não possui a função de criptografar dados e sim de proteger contra vírus, malwares e outras pragas virtuais. Para que uma mensagem seja lida apenas pelo destinatário é necessário algum tipo criptografia.

  • Errado

    Observamos uma série de contradições na questão. No final da questão ‘não esteja conectado a uma intranet’, por exemplo. Mesmo que o computador sozinho se conecte à Internet, ele é uma intranet, dado pelo número IP 127.0.0.1 e nome localhost. A existência de um firewall, como o disponível no Windows, não efetua a criptografia ou cifragem da mensagem, mas apenas a filtragem de entrada e saída segundo regras pré-estabelecidas. E o programa antivírus (lembrete: o Windows não tem um AV padrão) não efetua a compactação, criptografia ou codificação de dados, mas apenas verifica áreas do computador à procura de ameaças conhecidas. A interceptação da mensagem poderá ser realizada por um software do tipo sniffer, ou ainda um equipamento como um Packet Shapper. E para o envio de uma mensagem criptografada, o envio através de chaves privadas é uma alternativa para garantir a confidencialidade da informação.

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    Gostei

    (0)


ID
64153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.

Alternativas
Comentários
  • As gerências executivas é uma desconcentração...
  •   Na verdade a questao esta errada pelo fato que exigi critérios especiais de seleção para os cargos de gerentes executivos.

  • Só uma obs: não se apeguem a nomenclatura da descentralização, em que o Direito Administrativo diz que é uma forma de criação da adm. indireta e a dos delegatários de serviços públicos.

    Porque está na propria lei está: Decreto 5.870/06, Anexo l

    Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional;

    IV - unidades e órgãos descentralizados:

    a) Gerências Regionais;

    b) Gerências-Executivas;

    c) Agências da Previdência Social;

    d) Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade;

    e) Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais;

    f) Auditorias Regionais; e

    g) Corregedorias Regionais.

  • A questão está errada pelo seguinte:

    O Gerente Executivo tem que ser um servidor do INSS, escolhido, pelo Ministro da Previdência Social, de uma lista quíntupla, resultante de um processo seletivo interno

     

  • A questão está errada pelo seguinte motivo:

    "... entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção"

     

    Decreto: 5870 - Art 4.

    As nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

    § 2o  Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes das Gerências Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, serão providos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social

     

  • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. (revogados decreto 5870 e 6934)

    art. 3º 
    § 1o  Os GERENTES-EXECUTIVOS serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.
  • Os orgãos são resultado da DESCONCENTRAÇÃO e não da descentralização como diz a questão. As entidades é que são resultado de descentralização!!!  VAMOS LEMBRAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • Gabriela, sua afirmação está correta, mas CUIDADO, pois este raciocínio não se encaixa nesta questão!
    Vejamos

    A própria lei (D 5870/06) afirma em seu AnexoI I, art 2, IV :
    Art. 2o  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
     .......  

    IV - unidades e órgãos descentralizados:
    a) Gerências Regionais;
    b) Gerências-Executivas;
    c) Agências da Previdência Social;
    d) Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade;
    e) Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais;
    f) Auditorias Regionais; e
    g) Corregedorias Regionais

  • RESPOSTA: ERRADO

    Decreto 5870 (trata da estrutura regimental do INSS) no seu art. 4º:

    Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.


  • As gerências executivas são órgãos (descentralizados?) da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.

  • Gabarito: errado! Na realidade a questão está com meia-verdade, a parte final da mesma esbanja o fator erro grossamente.

  • acertei com base no direito administrativo. Órgãos não são descentralizados e sim desconcentrados.

  • Matheus Salles, mas o INSS é uma Autarquia então o enunciado está certo até ai... o que está errado é: sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.

  • Dois erros: um quase imperceptível e outro gritante, se eu estiver errada me corrijam por favor.

    As gerências executivas são órgãos descentralizados (desconcentrados) da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.


  • A  gerencia/agencia executiva faz parte da autarquia como o INSS ( adm indireta) então é  descentralizada, só seria desconcentrada se fizesse parte da adm direta (UNIÃO).

    O erro e sem a necessidade de observação  a critérios especiais de seleção. 

  • Nayara Gomes Ao meu ver a Desconcentração pode ocorrer também dentro da administração indireta.

  • Errado

    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. decreto 5870


  • Lógico que existe desconcentração na Adm.Indireta!

  • Errado.

    Dois erros na questão.
    1=> As gerências executivas são órgãos descentralizados      
    2=> São feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.
    Bons estudos pessoal !
  • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

    A presidentA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

    a) Gabinete;

    b) Assessoria de Comunicação Social;

    c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

    d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e

    e) Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social;

    II - órgãos seccionais:

    a) Procuradoria Federal Especializada;

    b) Auditoria-Geral;

    c) Corregedoria-Geral;

    d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e

    e) Diretoria de Gestão de Pessoas;

    III - órgãos específicos singulares:

    a) Diretoria de Benefícios;

    b) Diretoria de Saúde do Trabalhador; e

    c) Diretoria de Atendimento; e

    IV - unidades descentralizadas:

    a) Superintendências-Regionais;

    b) Gerências-Executivas;

    c) Agências da Previdência Social;

    d) Procuradorias-Regionais;

    e) Procuradorias-Seccionais;

    f) Auditorias-Regionais; e

    g) Corregedorias-Regionais.

  • esse decreto estava no edital da prova? só uma dúvida

  • DECRETO 4784/2003 

    Escreva seu co"Art. 296-A. Ficam instituídos, com o unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do I nstituto Nacional do Seguro Social - I NSS ou, na hipótese de haver m ais de um a Gerência no m esm o Município, às Superintendências Regionais. mentário...O ERRO NAO ERA ESSE DE DESCENTRALIZAÇAO E DESCONCENTRAÇAO O ERRO ERA MESMO DIZER QUE NAO SE EXIJE CRITERIOS

  • Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
    IV - unidades descentralizadas:
    a) Superintendências-Regionais;
    b) Gerências-Executivas;
    c) Agências da Previdência Social;
    d) Procuradorias-Regionais;
    e) Procuradorias-Seccionais;
    f) Auditorias-Regionais; e
    g) Corregedorias-Regionais.

    Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente
    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.


  • Inicialmente essa questão era regulada pelo art. 4º, parag. 4º da Portaria MPS 296/2009. Entretanto, em 21/01/2014 o MPS editou nova Portaria regulando apenas critérios de nomeação e designação aos cargos em comissão e função comissionada de Superintende Regional, Gerente Executivo e Gerente de Agência da Previdência Social no âmbito do INSS, n.º 25/2014, que dispõe:

    Art. 3º São requisitos para designação à função de Gerente-Executivo: 

    I - aprovação em cursos de gestão; 
    II - realização de, no mínimo, dez dias úteis de estágio orientado e avaliado na Sala de Monitoramento; e 
    III - exercício de, no mínimo, dois anos na função de Gerente de Agência da Previdência Social. 

    Parágrafo único. No caso de servidor que não tiver exercido a função de Gerente de Agência da Previdência Social, considera-se satisfeito o requisito previsto no inciso III deste artigo, o exercício de cargo em comissão, função gratificada ou comissionada pelo período mínimo de quatro anos no âmbito da Gerência-Executiva.


    Bons estudos!

  • Errado. E, apenas por pensar "sem necessidade de observação e critérios especiais de seleção" - isso está incorreto. 

  • A escolha e nomeação dos gerentes executivos serão feitas diretamente pelo Ministro da Previdência Social, baseada nos seguintes critérios:

    Servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social;Serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional;

    GABARITO E
  • Gabarito "Errado"


    Atualmente DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
    IV - unidades descentralizadas:
    a) Superintendências-Regionais;
    b) Gerências-Executivas;
    c) Agências da Previdência Social;
    d) Procuradorias-Regionais;
    e) Procuradorias-Seccionais;
    f) Auditorias-Regionais; e
    g) Corregedorias-Regionais.


    DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO 

    Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.


    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.


    § 2o O provimento de cargos em comissão e designação para funções comissionadas e gratificadas de integrantes das Superintendências-Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, observadas as normas complementares definidas em ato do Presidente do INSS.


    § 3o Observado o disposto no § 1o, serão exigidos para a designação das funções de Gerente-Executivo e Gerente de Agência da Previdência Social, inclusive de seus respectivos substitutos, os requisitos mínimos de capacitação definidos em ato do Presidente do INSS.

    Bons estudos!

  • Queridos colegas virtuais! A paz!

    Entendo que está impecável o que o M. Crow publicou. CUIDADO com a legislação desatualizada.Fé no Criador irmãos! Acreditar sempre: pra Ele nada é impossível. 
  • Decreto 7556/11 § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e (os requisitos ai) os requisitos definidos em portaria ministerial  (Errado)

  • Errado.As gerências são funções e não cargos públicos ( o que significa que o candidato a ocupar o cargo tem que ser funcionário público de carreira do INSS), além de não se tratar de indicação, mas sim de seleção interna ao órgão.

  • Lembrando: MP 696/2015 alterou o art. 25 da Lei 10.683/2003, unificando o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social:

    Art. 25. Os Ministérios são os seguintes:

    XXI - do Trabalho e Previdência Social; 


    Então, o cargo de ministro da Previdência Social agora é denominado Ministro do Trabalho e Previdência Social.

  • Galera,seguinte: 

    - Até óbvio que existem necessidades que são requisitos,então há critérios especiais p/ seleção.

  • DIRETO AO PONTO! (Os erros que eu achei na questão estão sublinhados)

    As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção. 
    Questão praticamente TODA errada, então vou tentar reformular o que seria uma afirmativa correta, conforme o DECRETO n° 7556/11 após uma lida básica. vamos lá!FICARIA ASSIM: As gerências executivas são UNIDADES DESCENTRALIZADAS da estrutura ORGANIZACIONAL (ou REGIMENTAL) do INSS e escolha dos gerentes executivos será feita dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que OBSERVARÁ o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.   Obs. na parte do "organizacional ou regimental" por ser CESPE, poderia até ser considerada correta a palavra "administrativa",caso fosse o único erro da questão, mas eu prefiro seguir a literalidade, poi creio que muda um pouco o sentido quando se troca o termo "organização/regimento" por "administração"... são palavras com significados diferentes. é a minha opinião, espero ter ajudado!      
  • Alguém sabe me informar se este tema cairá nesse edital 2016? Não vi nada parecido no edital. O que me parece é que apenas contava no edital de 2008, não? 

  • creio que não Suzi

  • Suzi,  Vai cair sim, e onde tem essa materia?

  • Esse decreto 7556 NÃO TEM no conteúdo programático deste edital! Mas se quiser dar uma lida, é válido.

  • Descentralização ocorre apenas da adm direta para adm indireta, dentro da descentralização há desconcentração.

  • Moisés Nascimento vc estuda só pelo QConcursos? Ou tem outros materiais? O que acha do material do Qc? Tem outra opção de site pra o concurso do INSS?

  • Pessoal, gerências executivas e Conselho de Previdência Social é a mesma coisa? Procurei na net e não consegui entender se são a mesma coisa, apenas com nomenclaturas diferentes, ou não. E outra perguntinha, a abaixo das ag.executivas, estão as agências do INSS? Alguém sabe como funciona essa hierarquia? :(

  • Gisely: imagine um diagrama de conjuntos onde temos as as Superintendências-Regionais que são compostas por Gerências-Executivas que, por sua vez, são compostas por Agências da Previdência Social. Espero ter ajudado!

  • O edital não trouxe expressamente esse decreto (7556), mesmo assim o Cespe cobrou artigo desse regulamento.

  • Muito obrigada Moisés, pela explicação. Entendi como funciona a estrutura. Mas só me restou uma dúvida...as gerências executivas e Conselho de Previdência Social é a mesma coisa? 

  • Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

  • gerencia executiva = polo. 

  • não há descentralização na ADM Direta.

    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

  • Quais as chances de uma questão sobre esse tema cair novamente na prova do inss desse ano?

  • ERRADA.

    São estruturas desconcentradas, uma vez que houve divisão na estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica, no caso, o INSS, que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.

  • A norma que trata da estrutura do INSS é o Decreto 7.556/2011. Conforme referido texto normativo, as gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS (anexo I, art. 2º, IV, b), essa parte da assertiva está correta, apesar de que seria mais técnico falar "órgãos desconcentrados" em vez de "órgãos descentralizados", já que a distribuição dos serviços se deu dentro de uma mesma pessoa jurídica, mas como o texto do Decreto fala em "unidades descentralizadas", vamos deixar passar. Também é correta a afirmação de que os gestores dos citados órgãos são nomeados pelo ministro da Previdência Social (anexo I, art. 26, VII). Todavia, os gerentes executivos são escolhidos a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional, competências requeridas e requisitos mínimos, logo, a afirmação de que não há critérios especiais é incorreta.

  • Só lembrando, galera, que no ano de 2015, houve a fusão do

    MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL + MINISTÉRIO DO TRABALHO = MTPS

  • Vamos fazer atenção a essas questões mais antigas que estão desatualizadas.


  • Muito boa a explicação do colega Rafael Jesus

  • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

    ANEXO I -  ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 


    "As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS;..."

    Art. 2o  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: 

    IV - unidades descentralizadas:

    b) Gerências-Executivas;


    O erro está no último trecho da questão(sublinhado):

    "...entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção."


    Art. 4o  (...)

    § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.


  • Confesso que acertei essa questão pelo chute (chute certeiro rs) mas que fique claro que esse Decreto 7.556/2011 não está presente neste edital do INSS de 2016, pela leitura dá questão eu deduzi que estaria errada na seguinte parte: "sem necessidade de observação a
    critérios especiais de seleção", parece meio vago né?" Um pessoa ser nomeada para uma GEX sem necessidades de critérios de seleção. Mas fiquei na dúvida se nesse  concurso de 2008 constava esse Decreto no edital...




    A norma que trata da estrutura do INSS é o Decreto 7.556/2011. Conforme referido texto normativo, as gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS (anexo I, art. 2º, IV, b), essa parte da assertiva está correta. Também é correta a afirmação de que os gestores dos citados órgãos são nomeados pelo ministro da Previdência Social (anexo I, art. 26, VII). Todavia, os gerentes executivos são escolhidos a partir de processo de seleção interna, logo, a afirmação de que não há critérios especiais de seleção é incorreta

  • July za, isso que vc comentou não está errado, eles são órgãos descentralizados, e não por descentralização, veja que o enunciado está certo


  • Art. 4o  (...)

    § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS,a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

  • Como é que um servidor vai ser nomeado para ser gerente executivo de uma agência se não forem observados critérios especiais de seleção?????

  • Na vida real deve ser assim , rsrsrsrs

  • Hoje em dia até para ser atendente ou secretário de um setor se faz necessário passar por uma seleção, imagine então para ser gerente executivo...

  • Meritocracia é a regra, o resto (filhotismo, fisiologismo, nepotismo, ) é execeção. 

  • Grande parte dos cargos de gestão(em comissão) são de livre nomeação/exoneração. Neste caso em tela não é assim pq está definido na lei que tem que ser servidor efetivo e seleção interna......

    Só pra lembrar que não é pelo fato de ser cargo executivo que tem que ter processo de seleção.

  • Concordo,Ranulfo,é desconcentração!

     

  • Bruno é desconcentração descentralizada.

     

  • desconcentração=direta

    descentralizada=indireta

  • ERRADO

     

    Decreto nº 7556

    Art. 2º O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: IV - unidades descentralizadas: a) Superintendências-Regionais; b) Gerências-Executivas;

     

    Art. 4º § 1º Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

  • 'Sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.'

     

    ERRADA.

  • De acordo com o artigo 4º, §1º, do Regimento Interno do INSS, "os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial" .

  • Decreto 7.556/11

    Art. 2°  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

    [...]

    IV - unidades descentralizadas:

    [...]

    b) Gerências-Executivas;

    [...]

    Art. 4°  As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1°  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

    § 2°  O provimento de cargos em comissão e designação para funções comissionadas e gratificadas de integrantes das Superintendências-Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, observadas as normas complementares definidas em ato do Presidente do INSS.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Ìtalo Rodrigo, obrigao por seus comentários !

    São de grande ajuda!

  • quem faz a nomeação???? so quero saber isso

     

  • Torna a questão errada, o fato de nela ser narrado que "SEM NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO A CRITÉRIOS ESPECIAIS DE SELEÇÃO."

  • CUIDADO: Somente lembrando a alguns colegas que o INSS é uma AUTARQUIA FEDERAL criada pela lei 8.029/90, logo, faz parte da administraçao indireta. Essa afirmaçao de alguns colegas que comentaram aí embaixo dizendo que o INSS é um órgão e somente sofre desconcentração está totalmente equivocada, pois já é uma descentralização justamente por ser uma AUTARQUIA!

  • ERRADO. § 1°  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial. Crédito Itálo.

  • Pode haver desconcentração dentro de uma autarquia. A gerência executiva é um tipo de desconcentração e não descentralização.

  • Decreto 7.556/2011, anexo I, art. 4º, §1º:

     

    “Art. 4o  As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.”

  • Mesmo que você não soubesse matéria de dir.previdenciário ,

    Dava pra acertar pelo direito ADM .

    Seria caso de desconcentração e não descentralização!

  • desconcentração con hierarquia (com)

    descentralização cen hierarquia (sem)

  • As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS;..."

    Art. 2o  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: 

    IV - unidades descentralizadas:

    b) Gerências-Executivas;

     

    O erro está no último trecho da questão(sublinhado):

    "...entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção."

  • As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social

     

    . Todavia, os gerentes executivos são escolhidos a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional, competências requeridas e requisitos mínimos, logo, a afirmação de que não há critérios especiais é incorreta.

  • "Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial". REGIMENTO INTERNO INSS ART. 4º § 1º.

  • Comentário da Tallany (TEC #28409) é bom mesmo (foi kibado por um colega aqui que sequer deu crédito).

    Enfim...

    Avante!

  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSS

    Unidades DEScentralizadas

    - >  Gerências-Executivas:

    Ocupantes de cargos efetivos.

    Processo de seleção interna:  mérito profissional e as competências requeridas.

  • ministro da Previdência Social NAO EXISTE ATE ESSA DATA 

  • Matei essa questão com conhecimentos sobre estrutura de Desconcentração e Descentralização kk
  • Não existe Ministro ate hoje nessa área

  • COPIANDO A RESPOSTA DO COLEGA PARA DEIXAR REGISTRADO:

    Gerente Executivo tem que ser um servidor do INSSescolhido, pelo Ministro da Previdência Socialde uma lista quíntupla, resultante de um processo seletivo interno

  • cara não tem nenhum ministério de assistência social


ID
64156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.457/07 - Art. 3o As atribuições de que trata o art. 2o desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei.
  • Questão está errada:

    De acordo com a Lei 11.457

    Art. 1o  A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda

    Art. 2o  § 4o  Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social;

    Art.13.  Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Secretariada Receita Federal do Brasil.

  • Gostaria de ter explicacções,do porque a resposta está errada.
    Obrigada! aguardo resposta.
  • ERRADA:

    A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS. da Receita Federal .
  • Errado. Após  a  fusão  da  Secretaria  da  Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária com a Lei n° 11.457/2007, a  Secretária  da Receita Federal  do Brasil  passou  a  acumular  as  competências das  duas  antigas  Receitas.  Assim,  a  fiscalização  e  a  arrecadação  das contribuições  sociais  destinadas  aos  chamados  terceiros,  que  antes  eram administradas  pela  Receita  Previdenciária,  também  passaram  a  ser competência da Receita Federal do Brasil. Portanto, ao contrário do que afirma o enunciado, elas não estão a cargo do INSS.  
    COMPLEMENTANDO:
    Além das contribuições previdenciárias, a Secretaria da Receita Federal do  Brasil  (RFB)  também  arrecada  as  contribuições  para  terceiros,  que  são  entidades de personalidade  jurídica própria, de natureza privada. Os  terceiros são, por exemplo, o SESC, SESI, SENAC, SENAT e o SENAR, que visam ao  aprimoramento  profissional  e  bem-estar  de  seus  associados,  vinculados  a estas entidades de acordo com a atividade econômica de seus empregadores.     Portanto,  embora  estas  contribuições  não  sejam  destinadas  à seguridade  social,  elas  são  devidas  pelas  empresas  e,  geralmente,  têm  a  alíquota de 5,8%.  
    FONTE: PROFESSOR: GABRIEL PEREIRA       
  • O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS. A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB.
  • Após a lei n° 11.457/2007, a fiscalização e a arrecadação  das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros, que antes eram administradas pela Receita Previdenciária, também passaram a ser competência da Receita Federal do Brasil. Portanto, contrário do que afirma o enunciado, elas não estão a cargo do INSS.
  • Dois erros no enunciado:

    1º - Informa que houve fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, quando na verdade a segunda foi extinta..
    2º - Informa que a fiscalização dos terceiros permanece à cargo do Inss, quando na verdade estão sob os cuidados da Receita Federal.
  • competências do SRFB: dentre as funções estão: cobrar,arrecadar,fiscalizar,tributar 

    competências do INSS: dentre as funções estão a de conceder beneficio,calcular beneficio,emitir documento de arrecadação,emitir documento de tempo de contribuição.

    Portanto fiscalizar contribuições sociais não é função do INSS.


  • Não é função do INSS fiscalizar. e sim da receita federal do Brasil

  • O Brasil adotou um novo modelo de arrecadação centralizador, tendo sido EXTINTA ( e não fundida) a Secretaria da Receita Previdenciária, órgão do Ministério da Previdência Social, que arrecadava as contribuições  previdenciárias em nome do INSS, e criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil, esperando-se agora uma melhor eficiência e otimização administrativa.

    ALÉM das contribuições para a seguridade social (ou seja, contribuições que em nada tem a ver com a seguridade), a Secretaria da Receita Federal do Brasil também arrecada as contribuições sociais gerais em favor de várias entidades, a exemplo do SESI, SESC, SENAC, cobrando um percentual de 3,5% como retribuição.

    (Livro Frederico Amado)

    Atenção: contribuições sociais é gênero do qual são espécies contribuições para a seguridade social e contribuições sociais gerais ;)

  • 1º Não houve fusão e sim extinção da Secretária da Receita Previdenciária; e

    2º O INSS é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios e pelo BPC (Benefício de prestação continuada).

    Fonte: Professor Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário e euvoupassar.com

  • Galera, acho engraçado, pois no livro "Curso de Direito Previdenciário", Ítalo Romano & Jeane Tavares, 10° Ed, ele fala que houve sim a fusão:

    Com a publicação da Lei n° 11.457, em 16 de março de 2007, ocorreu a fusão das duas Receitas num órgão único que passou a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB.  Página 13

    Mas, verificando a Lei 11.457, em seu Art 1° §4Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

    Então, creio que foi desatenção deles! Já tratei de colocar a observação em meu livro!!!

  • Viu que a função do INSS é fiscalizar, foge pois errado.

  • OBS: Do comentário do colega Danilo Rodrigues.

    O livro comentar a união das duas receitas num só órgão e único o SRFB_Secretaria da Receita Federal do Brasil. o livro não comentar sobre o MINISTERIO DA PREVIDENCIA...

  • A funçao do inss e fiscalizar nao arrecadar. resposta: errado

  • Em 1990, quando o INSS foi criado, sua função era conceder benefícios, arrecadar e fiscalizar.

    Em 2005, a arrecadação e fiscalização ficou a cargo da Secretaria da Receita Previdenciária. 

    Já em 2007 até hoje, a ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ficou a cargo da Receita Federal do Brasil e, o papel do INSS hoje  é CONCEDER benefício da previdência social e um benefício da assistência social que é o benefício da prestação continuada.

  • Com a criação da super receita a arrecadação dos tributos ficou a cargo da mesma, porem o INSS ainda arrecada do terceiros "S" SENAR; SESC; SENAC 

  • Desde 2007, com a criação da Receita Federal do Brasil, o INSS não está encarregado de fiscalizar e arrecadar nenhuma contribuição social ou outra espécie de tributo. Atualmente, cabe ao INSS apenas a concessão de benefícios previdenciários.


    Errado.

  • ERRADA, pois o INSS só concede BENEFÍCIOS!!!   Quem é responsável por arrecadar e fiscalizar os tributos (inclusive as CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) é a SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil). 

  • A RFB cobra 3,5% do total da arrecadação do sistema "S" a titulo de honorário. Esse valor é destinado ao FUNDAF para ser investido no aperfeiçoamento das fiscalizações. (enquadrado como outras fontes)

  • A função fiscal acerca das contribuições previdenciárias fica á critério da Receita Federal. Ao Instituto Nacional do Seguro Social há a atribuição exclusiva de promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social.

  • RFB = arrecada / INSS = Concede 

  • As únicas funções do INSS atualmente são de: manutenção e concessão de benefícios previdenciários.

  • O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS.

     A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil

  • Responsabilidade do INSS: Conceder e fiscalizar os benefícios;

    Responsabilidade da Super Receita: Fiscalizar a arrecadação das contribuições sociais.
  • Errado.

    Funções:
    INSS=> Manutenção e Concessão de benefícios previdenciários ( INSS não tem função de Fiscalizar).
    Receita Federal=> Fiscalização e Arrecadação das contribuições.
  • o x da questao esta no começo do enunciando na qual a assertiva fala sobre a FUSAO e ocorreu foi o contrario a EXTINÇÃO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL..matamos a questao logo ae..

  • INSS : CONCEDE E FISCALIZA BENEFICIOS

    SRFB: FISCALIZA CONTRIBUIÇÕES

  • Afinal, o INSS fiscaliza ou não? Pelos comentários fiquei confuso.
  • Dhonney,

    Fiscalizar BENEFÍCIOS é diferente de fiscalizar CONTRIBUIÇÕES.
  • Errado.
    INSS=> Manutenção e Concessão de benefícios previdenciários devidos pelo RGPS.

    Receita Federal=> Fiscalização e Arrecadação das contribuições.

  • "A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão" só aí vc responde a questão, visto que esses dois órgãos não se fundiram e cada um possui sua competência.

  • As contribuições devidas às entidades que fazem parte do sistema "s", como Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, entre outras, passam a ser recolhidas pela Receita Federal do Brasil. Antes da criação do novo órgão, o recolhimento era feito pela extinta Secretaria da Receita Previdenciária, então vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticosrfsinot/2005/09/01/2005_09_01_16_47_42_651489563.html
  • Em 2005 houve a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, que é vinculada ao Ministério da Fazenda, e é resultado da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciaria.


    O erro da questão é: Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007.


    Fonte: Ivan Kertzman e Frederico Amado.


    Tem colega fazendo bagunça e corrigindo a questão erroneamente, como o é o caso da Iracély Lima.

  • De acordo com a Lei 11.457

    Art. 1o A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda

    Art. 2o § 4o Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social;

    Art.13. Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Secretariada Receita Federal do Brasil


    O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS. A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB


    Dois erros no enunciado:

    1º - Informa que houve fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, quando na verdade a segunda foi extinta..
    2º - Informa que a fiscalização dos terceiros permanece à cargo do Inss, quando na verdade estão sob os cuidados da Receita Federal

    pós a lei n° 11.457/2007, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros, que antes eram administradas pela Receita Previdenciária, também passaram a ser competência da Receita Federal do Brasil.

  • INSS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

    RECEITA FEDERAL - FISCALIZACAO E MANUTENCAO

  • Inicialmente a responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias era a IAPS. Quando esta foi extinta para a formação do INSS as arrecadações e fiscalizações passaram a ser de responsabilidade do INSS.

    Em 13.01.2005 foi criada a Secretaria da Receita Previdenciária. Em 16.03.2007 extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária e a partir desta data a arrecadação e fiscalizaçãodas contribuições previdenciárias passaram a ser responsabilidade da RFB.

  • Carla vc meio que trocou as coisas....
    INSS apenas concede e faz manutenção ; e
    RECEITA FEDERAL fiscaliza e arrecada



  • ERRADA

    INSS - ARRECADACAO E MANUTENCAO

    RECEITA FEDERAL - FISCALIZACAO E MANUTENCAO


  • Errada

    INSS:

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil vinculada ao Ministério da Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, Pensão por morte, Auxílio-doença, Auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.

    OU SEJA, arrecada. Valeu!!!

    Segundo o art. 15, Anexo I, do decreto 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil

    I - Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor.


  • Secretária da Receita Federal + Secretaria da Receita Previdenciária = Receita Federal do Brasil - órgão responsável pela ARRECADAÇÃO e FISCALIZAÇÃO.
    INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Autarquia Federal responsável por toda parte pertinente a benefícios.

  • Além das contribuições para a seguridade social , a Secretaria de Receita Federal do Brasil também arrecada contribuições sociais gerais em favor de várias entidades, a exemplo: SESI, SENAC,SENAI cobrando um percentual de 3,5% como retribuição.

    Fonte: Frederico Amado.
  • Galera,seguinte:

    - Receita Federal = Fiscaliza e Arrecada

    - INSS = Manutenção dos benefícios

  • Galera, tomem cuidado com a publicação de comentários, por favor!!! Além de inúmeros repetidos, estão repetindo comentários INCORRETOS!!! Isso prejudica demais!! Pesquisem antes de sair publicando e verifiquem a fonte. Grata.

  • Questão Errada.No que tange a respeito da fiscalização e arrecadação será a cargo da Receita federal e no que tange a manutenção e concessão dos benefícios será a cargo no INSS.

  • Questão Incorreta!
    Receita Federal -> Compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais.

  • Nem precisei ler a questão completa, pois a fusão de dois órgãos da administração pública direta, se caracteriza como uma concentração, e não uma centralização. Mesmo que seja numa situação hipotética.

  • fiscalização e arrecadação será a cargo da Receita federal e no que tange a manutenção e concessão dos benefícios será a cargo no INSS.

  • Errada, pois a Receita Federal que  fora incumbida!

  • Após a criação da Secretaria da Receita Previdenciária, em 2005, já havia começado a retirada de responsabilidade de arrecadação pelo INSS. (Lei 11.098/05)
    Aos meados de 2007, foi conferida a responsabilidade de arrecadação para Secretária de Receita Federal do Brasil, a qual antes era do SRP. (Lei 11457/07)
    No fim das contas, o INSS, ao momento, é incumbido apenas de conferir benefícios. Portanto...
    ERRADO.

  • Só para fixar:

    Lei 8212 Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.
    Art 11.  Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • A incumbência do INSS é de conceder benefícios, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, o recolhimento das contribuições sociais, não havendo qualquer exceção. Logo...assertiva errada.

  • O INSS tem como objetivo auxiliar segurados da previdência social e seus dependentes a solucionar dificuldades de acesso a seus direitos. A fiscalização de pagamento de contribuição não é competência do INSS.


    portanto, gabarito: Errado!

  • Questão ERRADA. Quem fiscaliza esses lances de SENAC, SESC, SESI, etc, é a Receita Federal. A única função do INSS é conceder (ou não-depende...) benefícios.

  • O INSS não arrecada nem suas contribuições, muito menos do terceiro setor.

  • Arrecadação e Fiscalização das contribuições --- Secretaria da Receita Federal do Brasil

    Concessão de benefícios --- INSS
  • o INSS foi formado pela fusão do INPS + IAPAS, onde o INPS era responsável pela distribuição dos benefícios e o IAPAS, era responsável pela fiscalização e arrecadação das contribuições, com a criação do INSS, o próprio INSS, incorporou as funções do INPS e do IAPAS, ou seja, ele concedia benefícios e era responsável pela fiscalização e arrecadação das contribuições ao mesmo tempo.  Com a criação da Secretaria da  Receita Previdenciária ligada ao MPS, a função de fiscalização e arrecadação das contribuições saiu da responsabilidade do INSS e passou a ser responsabilidade da Secretaria da Receita Previdenciária, depois houve a criação da SRB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e a consequente extinção da Secretaria da Receita Previdenciária. Onde a Secretaria da Receita Federal do Brasil assumiu a função de fiscalização e arrecadação das contribuições e até hoje é assim.

    Abraços!!!

  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!Arrecadação e Fiscalização das contribuições= Secretaria da Receita Federal do Brasil ////////// Concessão de benefícios= INSS.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • que venha perguntas neste nível na prova do inss!!!hihihihi

  • Em complemento ao que já foi dito, cito outro erro da questão, onde, o sistema "S" (Sesi, Sesc, Senai, etc) não é Terceiro Setor, todos são entidades paraestatais.

  • Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007 .

  • RFB: custeio.

    INSS: concessão de benefícios.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Nos termos do art. 2°, da Lei 11.457/2007, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições para a seguridade social, tendo em conta a revogação da capacidade tributária ativa delegada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, cabendo agora à autarquia federal apenas administrar o plano de benefícios do RGPS.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Para não esquecer:

    2005: criada a Secretária da Receita Previdenciária, a qual retirou a função de arrecadação e outras do INSS.

    2007: Esta função passou DEFINITIVAMENTE para Secretária da Receita Federal do Brasil.

     A vitória é nossa!

  • 2005 - Tira do INSS a responsabilidade pela arrecadação e fiscalização das constribuições, essa responsabilidade é repassada a Secretaria da Receita Previdênciária vinculada ao Ministério da Previdência Social e, em 2007 amparada pela Lei n. 11457, a responsabilidade da fiscalização e arrecadação foi para a SUPER RECEITA, onde concentrou todas as contribuições na secretaria da receita federal, hoje não há mais auditor do INSS, há os auditores da Receita Federal do Brasil. 

  • O INSS cuida APENAS de Benefícios e não mais de receita e fiscalização!

  • o porque do grande erro é extenso, só lembrar da secretaria da receita federal, não há fusão, rs... começa ai.. depois v lembra da lei 8.212/97, da lei 11.457, leia tudo que vai entender!

  • ERRADO. Já vi muito professor dizer que foi fusão. Um belo dia fui ler a lei que criou a super receita e fiquei "puto", a secretaria da receita previdenciária tinha sido extinta.

  • Ai galera segundo o comentario do professor a fusão esta certa.

  • Até 2005 - INSS
    2005/2007 - MINISTÉRIO DA PS
    2007 .... RECEITA FEDERAL 

  • Bem vinda Super Receita. Não tem nada a ver com INSS

  • O INSS apenas concede e mantem beneficios.

  • Colocou receita está errado. essa receita ferra...

  • Serviço de arrecadação é atributo exclusivo da receita.
  • RFB arrecada INSS concede.

  •  

    LEI Nº 11.457, DE 16 DE MARÇO DE 2007.

    § 1o  O produto da arrecadação das contribuições especificadas no caput deste artigo e acréscimos legais incidentes serão destinados, em caráter exclusivo, ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e creditados diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

     

    § 2o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará contas anualmente ao Conselho Nacional de Previdência Social dos resultados da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social e das compensações a elas referentes.

     

    § 3o  As obrigações previstas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, relativas às contribuições sociais de que trata o caput deste artigo serão cumpridas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    § 4o  Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

     

     

    Art. 4o  São transferidos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei.

     

    Art. 5o  Além das demais competências estabelecidas na legislação que lhe é aplicável, cabe ao INSS:

    I - emitir certidão  relativa a tempo de contribuição;

    II - gerir o Fundo do Regime Geral de Previdência Social;

    III - calcular o montante das contribuições referidas no art. 2o desta Lei e emitir o correspondente documento de arrecadação, com vistas no atendimento conclusivo para concessão ou revisão de benefício requerido.

  • A incumbência do INSS é de conceder benefícios, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, o recolhimento das contribuições sociais, não havendo qualquer exceção

  • INSS = Concede benefícios

    RECEITA FEDERAL = arrecada/fiscaliza 

  • O INSS NUNCA FICOU RESPONSÁVEL POR FISCALIZAR OU ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES DO SESC, SENAC, SESI, SENAI (TERCEIROS). FICOU RESPONSÁVEL PELOS TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS ATÉ A CRIAÇÃO DA SRP EM 20O5.

  • GAB.: ERRADO.

    O INSS concede benefícios, enquanto a Secretaria da Receita Federal do Brasil faz a arrecadação, não havendo exceções.

  • A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS.

    podemos notar que há dois erros na questão...

    primeiro erro: na verdade não houve fusão a segunda foi extinta.

    segundo erro: o INSS não arrecada e nem fiscaliza

    RESUMINDO...

    RECEITA FEDERAL= ARRECADA/ FISCALIZA

    INSS= CONCEDE OS BENEFICIOS.

  • S.R.F.B Arrecadação .

  • Nada a ver uma coisa com a outra.

  • RESOLUÇÃO:

    Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência

    da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos

    moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007.

    Resposta: Errada

  • Receita Federal passou a ser responsável pelo custeio e o INSS pela concessão de benefícios 

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • ERRADO. Cabe à Receita Federal a fiscalização e arrecadação previdenciária.


ID
64159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990, como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

Alternativas
Comentários
  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está subordinado ao Ministério da Previdência Social.A Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, extinguiu o Ministério da Previdência e Assistência Social e restabeleceu o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.O Decreto n° 99.350, de 27 de junho de 1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.
  • Complementando o resumo...A Lei nº 10.683, de 28/05/2003, o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) passou a ser denominado Ministério da Previdência Social (MPS).
  • O INSS foi criado em 27/06/1990, desaparecendo, como autarquias autônomas, o INPS e o IAPAS, deslocando-se o INAMPS para o âmbito da Ministério da Saúde, objetivando a execução do SUS (Sistema ùnico de Saúde), previsto no artigo 196 da CF.
  • a questão está errada.

    o INSS surgiu pela fusão do IAPAS - Instituto de Administração da Previdencia e Assistencia Social com o INPS- Instituto Nacional da Previdência Social

    não com o INAMPS

  • Questão errada, o INSS foi criado em 27 de junho de 1990 com a fusão do IAPAS +INPS. 
  • Explicação sobre a resposta correta,por favor
  • A resposta correta é

    Em 1990, a Lei 8029/90 criou o INSS com a junção do Instituto Nacional de Previdência Social ( INPS ) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência Social ( IAPAS ).


    O INAMPS era prestador de assistência médica que atualmente é competência do SUS
  • Em 27/06/1990 , o Decreto nº 99.350 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão resultante da funsão do INPS e IAPAS.

     

    Outros órgãos que fazia parte da estrutura do SINPAS foram extintas como:
     - INAMPS, foi extinto em 1993;
    - LBA e a Funabem em 1995;
    - Ceme em 1997. 
  • INPS+IAPAS= INSS

    ;)
  • e a prova de que uma simples letra (na verdade 2) pode derrubar o candidato

    A Lei n. 8029/90 criou o INSS, autarquia federal, vinculada ao hoje Ministerio da Previdencia Social, que surge da fusao do INPS com o IAPAS.
  • INSS: surgiu com a fusão do iapas e inps em 1990.

    O inamps não têm nada haver 

  • A Lei nº 8029, de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a FUSÃO do IAPAS com o INPS.

    Segundo Direito Previdenciário FCC - Questões Comentadas do Hugo Goes.
  • Olá Pessoal,

    Primeiramente, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) foi criado em 1967 e veio para unificar a previdência urbana brasileira ( porque antes disso era como se cada categoria profissional tivesse seu instituto de previdência próprio.. dá para imaginar a confusão que isso gerava). O INPS então foi criado para fazer a gestão dos benefícios previdênciários para todos os trabalhadores independentemente da categoria, vez que os institutos foram fundidos.

    Em 1977 o Estado Brasileiro instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SIMPAS) que continha as seguintes entidades: IAPAS, INAMPS, INPS, LBA, FUNABEM, CEME e DATAPREV.

    O IAPAS significava Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e era responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições.

    O INSS conhecido por nós - Autarquia Federal - surgiu somente em 1990 resultante da fusão do IAPAS com o INPS pois como deu para ver eram entidades que se complementavam ( uma arrecadava as contribuições/ o dinheiro e a outra concedia os benefícios com esse dinheiro) Com o tempo sabemos que o INSS deixou de exercer essa função de arrecadar as contribuições e hoje é responsável somente por gerenciar e administrar o plano de benefício do RGPS e pertence ao Ministério da Previdência Social.

    Só a título de curiosidade: O INAMPS, como disse a questão, significava Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, portanto já dá para perceber que não teria nada a ver juntá-lo ao IAPAS uma vez que um trata da previdência e outro da saúde ( hoje faz parte do sus) searas distintas da seguridade social.

  • IAPAS + INPS = INSS kk´s

  • Não se fundiu com o IAPAS e sim com o INPS

  • INPS + IAPAS = INSS
    Lei 8.029/90

  • IAPAS + INPS = INSS

  • INAMPS foi transformado no atual SUS (Lembrar disto) !!

  • bastante cuidado pessoal: INSS é resultado da fusao do IAPAS com INPS

  • Fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social) juntamente com o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), surgiu o INSS (Instituto Nacional de Previdência Social), ou seja: IAPAS+INPS=INSS

  • iapas e inps

  • Gabarito: Errado.  
      IAPAS + INPS = INSS em  1990.  
     Corrigindo  a resposta do colega TOM CASTILHO;INAMPS  ->  NÃO transformado no atual SUS, MAS SIM A FUSÃO do INAMPS + CEME  = SUS   em  1990.   
    INAMPS -> Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social  
      CEME ->  Central de Medicamentos – Foi criada em 1971, “funcionava como reguladora da produção e distribuição de medicamentos."Bons estudos! Abraço.
  • Instituto Nacional da Previdencia Social + Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

    INPS + IAPAS = INSS

  • INPS + IAPAS = INSS

  • Fusão dos institutos:Instituto Nacional de Previdência Social + Instituto de Administração Financeira da Previdencia e Assistencia  SociaL

    ou seja, INPS+IAPAS= INSS

  • A Lei n.º 8.029/1990 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da fusão do Instituto Nacional de Previdência
    Social (INPS) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).


    Errado.

  • O que ocorreu foi a fusão do INPS e IAPAS,

    O INPS cuidava da concessão e manutenção dos benefícios.

    E o IAPAS  cuidava da fiscalização e arrecadação.

  • ISPAS + INPS. A mesma questão caiu no concurso de 2012 pela FCC :)

  • ERRO '' gritante ''.


    INPS = CONCEDE 

    IAPAS = ARRECADA 


    1990 - CRIAÇÃO DO INSS  (INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL).

    ONDE NADA MAIS É DO QUE A FUSÃO ENTRE - ( INPS + IAPAS = INSS ) 

  • A criação  do INSS, foi  a fusão do   IAPAS com o INPS

  • errado

    IAPAS + INPS = INSS

  • INSS = INPS + IAPAS 

  • IAPAS + INPS = INSS

  • INSS = INPS (concessão benefício) + IAPAS (Administração-custeio)

  • IAPAS + INSS = INSS 

  • INPS e IAPAS

  • INPS+ IAPAS, DETERMINDO PELA LEI 8,029

  • IAPAS+INPS = INSS

  • Por meio da lei n.8.029 de 12/04/1990, foi criado a autarquia federal INSS - instituto nacional do seguro social, vinculado ao ministério da previdência social, que surge da fusão do INPS com o IAPAS.

  • Lei 8.029,de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.

    . INPS - Instituto Nacional de Previdencia Social, que tratava da concessão e manutenção dos benefícios.

    +

    IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, que cuidava da arrecadação, da fiscalização e da cobrança das contribuições previdênciarias.

    logo,  a assertiva está ERRADA.

  • O INSS surgiu da fusão do INPS e IAPAS.

  • INSS      =>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>  FUSÃO DO INPS + IAPAS

  • Errei por não prestar atenção! 

  • IAPAS + INPS = INSS

  • IAPAS+ INPS=INSS . ATUALMENTE,  VINCULADO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. 

  • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

    Art. 1o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.


    LEI No 8.029, DE 12 DE ABRIL DE 1990.

    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei. (Renumerado do art 14  pela Lei nº 8.154, de 1990)

    Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.

  • vida longa aos comentários repetidos, muitos parecem estar carente e posta o mesmo comentário p/ ficar "acima do outro" com a finalidade de ganhar um "likezinho" kk.

    Tudo bem que se você comenta ao mesmo tempo aprende. mas convenhamos... essa questão não é tão complexa assim.

  • Caramba que povo incomodado. Deixa a galera comentar, isso é uma forma de exercício !!!

  • IAPAS (Custeio) + INPS (Beneficios) = INSS (Benefício + Custeio) .... posteriormente o custeio ficou a cargo da RFB.

  • O INSS surge com a fusão do INPS (Instituto Nacional da Previdência Social) + IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social), portando a questão está errada.

  • Errada

    O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), mas algumas de suas funções contemplam direitos que já haviam sido estabelecidos desde os tempos do império.


  • KKKKKKKKKK, tem como não rir com uma questão dessa?

  • Criado em 1990 da fusão do INPS (benefícios) + IAPAS (custeio)

  • IAPAS + INPS = INSS

  • INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do trabalho e Previdência Social, fusão do IAPAS com o INPS.
  • A Lei n.º 8.029/1990 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da fusão do Instituto Nacional de Previdência

    Social (INPS) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

  • Galera,seguinte:

    - Formação do INSS se dá pelo INPS + IAPAS
  • Se vc realmente estiver estudando e errar essa assertiva, deve apanhar de chicotadas de um gato morto até este miar. (Thallius - AlfaCon)

  • Errado!

    INPS + IAPAS
  • Gabarito: errado. 

    INPS + IAPAS = INSS

    INPS = Instituto Nacional de Previdência Social 

    IAPAS = Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social

    "Com o advento da Lei nº 8.029/90, criou-se o Instituto Nacional do Seguro Social, resultado da fusão do INPS com o IAPAS." 
    Livro de teoria e questões para o INSS, editora Saraiva.


  • A lei 8.029 de 12/04/1990, criou o INSS, autarquia federal , vinculada ao hoje MPS, por meio da fusão do INPS com o IAPAS. Assim, foram unificadas as duas autarquias previdenciárias, reunindo custeio e benefício em única entidade.

    Ibrahim, Fabio Zambite - curso de direito previdenciário. Editora Impetus.
  • ATENÇÃO... Só tropeçamos nas pequenas pedras, por não enxergá-las. Cuidado, pois, uma desta, pode tirar sua vaga.

    Bons Estudos.

    FORÇA SEMPRE!!!

  • Macetinho pra não confundir os três Institutos que começam com a letra I:

    INAMPS = INÃOPS


    Logo, sobram o INPS e o IAPAS.

    Bons estudos!

  • como é que eu erro uma questão dessas........... Galera nao se esqueçam INPS + IAPAS = INSS

  • E de acordo com a Medida Provisória 696 de 02/10/2015, o INSS voltou a ser vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social! Bons estudos.

  • Vai ministério, volta ministério e essa questão continuará ERRADA.

    IAPAS + INPS
  • ERRADO.

    Lei 8.029, de 12/04/1990, criou o Instituto de Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) com INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social).


    Fonte: Manual de Direto Previdenciário, 10 ed. -  Hugo Goes.    pag. 05

  • Outro erro da questão é referente ao nome do Ministério que foi alterado

    Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) é um ministério do governo do Brasil. Foi criado pela presidente Dilma Rousseff, por meio da medida provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, sendo resultado da fusão entre os antigos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

  • O INSS é vinculado ao Ministério da Previdência Social e a fusão é do INPS com o IAPAS.

  • IAPAS+INPS =INSS

  • IAPAS+INPS =INSS

  • Gente, não confundam IAPs - Instituto de Aposentadorias e Pensões, dividido por categoria profissional - com o IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

    O INSS é fusão do IAPAS (arrecadação e fiscalização, em suma, fazia o papel que a Receita Federal faz hoje) com o INPS (distribuição dos benefícios, papel feito pelo INSS atualmente, porque logo em 1990, quando INSS foi criado, ele tanto arrecadava e fiscalizava como distribuia, a divisão de papéis foi posterior).

  • Cara Colega Ivancy Silva, cuidado com as informações colocadas aqui, existem várias pessoas que só estudam pelo Qconcursos, com a ajuda das nossas respostas(das nossas informações), portanto está é uma questão que deve está meramente na "ponta dos nossos dedos"

    A fusão do INSS se deu em 1990 OK! Portanto com  o IAPAS + INPS.

    Foco, Força e Fé!

  • Fusão IAPAS + INPS = INSS  criado pela lei 8.029, de 12/04/1990.

  • Lei 8.029, de 12/04/1990, criou o Instituto nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) com INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social).

  • Errado.

    1990- Foi o ano de criação do INSS ( Autarquia Federal). Correto!O erro encontra-se no INAMPS. O CORRETO É INPS ( QUE SÃO OS BENEFÍCIOS) E IAPS ( QUE SÃO OS CUSTEIOS). Resultando assim o INSS.
  • IAPAS + INPS = INSS nasceu na copa de 90

  • Está em vigor: Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • IAPAS + INPS

  • INPS + IAPAS= INSS

  • ERRADA.

    O INSS surgiu com a fusão do INPS com o IAPAS.

  • Errada

    O INSS surgiu em 1990 e foi a fusão do INPS (Concedia e administrava o benefício previdenciário) com o IAPAS (arrecadava a contribuição).
  • Só pra constar que houve uma mudança na nomenclatura do ministério, a partir da fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social. Portanto, hoje o INSS está vinculado ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Para lembrar: 

    Fusão: IAPAS + INPS = INSS

  • Alguém sabe informar se o material de previdenciário está atualizado?

  • Lembrando que hoje é Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • ERRADO e desatualizada ! Ministério do Trabalho e Previdência Social, e foi na fusão do INPS e IAPAS !!!

  • Gabarito: Errado!


    O INSS surgiu da fusão: INPS + IAPAS!

  • INPS + IAPAS

  • Errei de bobeira, affss

  • INSS SURGIU DA FUSÃO DO IAPAS COM INPS

  • O correto seria o IAPAS com o INPS

  • Correto é:     IAPAS e INPS- Ministério do Trabalho e da Previdência Social

  • Decreto nº 99.350 de 27 de Junho de 1990

    Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.

    Art. 1º É criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), mediante fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

  • Questão defasada, pois o INSS é uma Autarquia Federal vinculada ao ministério da previdência social.

  • Questão ERRADA 

    O Correto seria fusão do IAPAS ( Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) e INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social )Obs:  Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) foi apenas EXTINTO.
  • IAPAS + INPS = INSS

  • Questão já está desatualizada...kkkk....atualmente está vinculado ao Ministério do trabalho e previdência social (2015).

  • MACETE IA IN PESSOAL !

  • IAPAS + INPS = INSS

  • A lei  8.029 em 12 de abril de 1990,  determinou a criação  do (inss) a partir da fusão do (INPS) e do (IAPAS)

    portanto está ERRADA !

  • O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

    Fonte Wikipédia.

  • A lei 8.029 de 12/04/1990, criou o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a fusão do INPS + IAPAS

  • o inss foi criado com fusão do IAPAS+INPS

  • o inss foi criado com fusão do IAPAS+INPS

  • Isso mesmo Suelen Souza. 

  • É impressionante a necessidade das pessoas em mostrar que sabe a questão... 110 comentários e 95% deles falando a mesma coisa!!!!

  • Atualmente o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social

     

  • Atualmente o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e a fusão se deu através do IAPAS + INPS

  • INSS: FUSÃO DO INPS E IAPAS.

  • Questão clássica : INPS+IAPAS 

  • Questão clássica : INPS+IAPAS

  • O INSS- Instituto Nacional do Seguro Sociall é uma autarquia federal criada pela Lei 8.029/90, fruto da fusão do lAPAS-Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social com o INPS- Instituto Nacional de Previdência Social, a quem compete a administração do plano de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social.

  • INPS +IAPAS = INSS

  • CUIDADO!!! ATENÇÃO!!!

     

    O INSS está vinculado ao Ministério doTRABALHO e Previdência Social

     

    IAPAS + INPS = INSS (Lei 8029/90)

  • GAB.ERRADO

    INPS + IAPAS= INSS

    QUANDO VI 119 COMENTÁRIOS ME ASSUSTEI,VIDA QUE SEGUE.

    O DIA ESTA CHEGANDO!

  • Esta será a questão de n° 70 da prova, aquela pra não errar!!!

    INPS + IAPAS = INSS (Lei 8.029/90)

     

    Lei 8.029/90

    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GABARITO ERRADO

    CONTINUEM ACHANDO QUE SO FOI A FUSÃO DESSES DOIS POIS VAO SE LASCAR NA PROVA. VAO ESTUDAR  QUE VERÃO QUE AINDA FALTA UM. ACREDITO QUE ESTAO COLOCANDO ERRADO PRA INDUZIR OS MENOS DEDICADOS AO ERRO

  • INSS = INPS + IAPAS

  • O inss surgiu em 1990 da fusão do INPS (institutos unificados) com o IAPAS (administração/ fiscalização). 

  • mas nao foi em 1988?

  • Jacqueline Ribeiro:

    Não...Em 1988 foi a CF (atual) que criou o termo SEGURIDADE SOCIAL tal como nós conhecemos hoje, ou seja, conjunto da Assistência social + Saúde + Previdência social. 

    Em 77 houve o surgimento do SINPAS, que incluia, dentre outros, o INPS e o IAPAS. Em 1990 o INSS surge da fusão desses dois. 

    Beijo!

  • muita informação errada, a questão informou sobre a abordagem do termo seguridade social (CF/88) e INSS fusão IAPAS + INPS Lei 8.029 de 12 de Abril de 1990, ou seja, errada né?

    tentando aprender, pegando as manhas né? a banca coloca as vezes tudo errado, facilita mais, do que as vezes outras que colocam uma vírgula ou outros errados, ela troca as informações! tb acho difícil, mas, não impossível!

     

  • ERRADO
    IAPAS + INPS = INSS

  • Atualmente, esse nao é o Ministério que o INSS está vinculado.

  • Questão desatualizada.     MPS não existe mais e sim o MTPS

  • INSS = INPS (Instituto Nacional da Precidencia Social) + IAPAS

  • Em 1977 foi instituído o SINPAS, o qual era constituído por (Lei 6.439/77)

    Art 4º - Integram o SINPAS as seguintes entidades:

            I - Instituto NacionaI de Previdência Social - INPS;

            II - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS;

            III - Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA;

            IV - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor FUNABEM;

            V - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV;

            VI - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

            § 1º - Integra, também, o SINPAS, na condição de órgão autônomo da estrutura do MPAS, a Central de Medicamentos - CEME.

     

    Em 1990 é criado o INSS devido a fusão do IAPAS e do INPS (Lei 8.029/90):

    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.        (Renumerado do art 14  pela Lei nº 8.154, de 1990)

    Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.

     

    A questão vai tentar confundir a cabeça do candidato, principalmente aqueles com mais idade que, assim como eu, conheceu INAMPS, INPS etc. Não caia nessa!!!

    IAPAS (arrecadação) + INPS (benefícios) = INSS (arrecadação e benefícios)

     

    Posteriormente o INSS deixou de arrecadar, mas aí é uma outra história...

  • INSS > Autáquia Federal criada por LEI em 1990, pela fusão do IAPAS + INPS, autárquia essa vinculada ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (MTPS). 

  • Errado. INPS IAPAS = INSS

  • INPS + IAPAS = INSS (1990)

     

  • 135 comentários. Tá louco!

  • INPS + IAPAS = INSS

     

    FÉ.

  • Gabarito Errado.

    INSS (1990) = Fusão do INPS + IAPAS

  • IAPAS E INPS = INSS

  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi transferido do Ministério do Trabalho para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

  • INPS + IAPAS= INSS  foi criado no ano de  1990

     

    IAPAS  ( Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social ) 

    INPS ( Instituto Nacional da Previdência Social ).

  • Art. 1o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.

  • Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social. Importante frisar isso.

    https://www.inss.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/

  • INPS + IAPAS = INSS 

    vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.

  • vale lembrar que o INSS está vinculado ao ministério da fazenda e ao ministério do desenvolvimento

  • ERRADO


    A Lei 8.029 de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

    Importante salientar que, o INSS é uma autarquia federal vinculada ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes - 2018.

  • IAPAS + INPS = INSS

  • Isso mesmo... Muito bem.

  • Essa é mamão com açucar. IAPAS + INPS = INSS autarquia federal vinculado ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO.

  • Errada. O INSS nasceu da fusão do IAPAS + o INPS, além disso cabe lembrar que atualmente ( 2019.1) o ministério no qual o INSS está vinculado não é mais o MDSA e sim o Ministério da Economia , sob custódia do Ministro Paulo Guedes.

    Avante Guerreiros!!!!!!!!!!

  • foi a fusão do iapas com o inps que deu início ao inss... Deus no comando sempre.
  • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto nº 99.350 , a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.

    A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.

    FONTE: www.inss.gov.br

  • RESOLUÇÃO:

    O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal criada pela Lei 8.029/90,

    fruto da fusão do IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social com

    o INPS - Instituto Nacional de Previdência Social, a quem compete a administração do plano de

    benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social.

    Com o advento da Lei 11.457/2007, a principal função administrativa do INSS se reduziu a gerir o

    plano de benefícios e serviços do RGPS, pois a Autarquia Federal não mais detém a atribuição de

    arrecadação das contribuições previdenciárias, que atualmente é da União, através da Secretaria de

    Receita Federal do Brasil.

    Resposta: Errada

  • Gab- E. INSS foi resultado da fusão do antigo INPS + IAPAS. E atualmente está vinculado ao ministério da economia.
  • INPS + IAPAS = INSS

  • 2019- O INSS é vinculado atualmente ao Ministério da Economia.

  • IAPAS e INPS=INSS
  • Foi pela fusão do  IAPAS e INPS

  • Para complementar os comentários dos colegas: Atualmente, a entidade é vinculada ao Ministério da Economia.

  • Pessoal, já estudo a mais de 5 anos para o concurso do INSS e gravei, além de outras leis, a 8.213 de 91 completa em áudio e vídeo com todas as atualizações até o início de 2021, breves resumos e citações. Ela está disponível no meu canal do youtube: "tio san concurseiro" com material para download na descrição. Bons estudos a todos!

  • atualmente vinculado ao Ministerio da Cidadania Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

  • ERRADO. Surgiu da fusão do IAPAS com o INPS.

  • Errado. INSS é uma autarquia vinculada ao Ministério da economia. Criada em 1990 pela fusão do INPS e IAPAS.
  • Questão desatualizada: O INSS é vinculado atualmente ao Ministério do Trabalho e Previdência, fusão do INPS + IAPAS.

  • Não está desatualizada porque mesmo com a alteração do ministério ao qual o INSS esta vinculado, o gabarito da questão continua sendo errado.


ID
64165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Algumas sentenças são chamadas abertas porque são passíveis de interpretação para que possam ser julgadas como verdadeiras (V) ou falsas (F). Se a sentença aberta for uma expressão da forma ∀xP(x), lida como “para todo x, P(x)", em que x é um elemento qualquer de um conjunto U, e P(x) é uma propriedade a respeito dos elementos de U, então é preciso explicitar U e P para que seja possível fazer o julgamento como V ou como F.

Se U for o conjunto de todos os funcionários públicos e P(x) for a propriedade "x é funcionário do INSS", então é falsa a sentença ∀xP(x).

Alternativas
Comentários
  • Quando resolvi errei por falta de atenção.A questão diz que é errado a afirmação "Todo funcionário público é funcionário do INSS" no caso a afirmação é falsa e a QUESTÂO é verdadeira.
  • Está questão é verdadeira? alguém que entendeu por favor explique melhor porque eu estou com dúvida.Fico no aguardo
  • A sentença é falsa, pois ela afirma que qualquer que seja o funcionáriopúblico ele é funcionário do INSS.COMO A ASSERTIVA DIZ QUE É FALSA, TORNA-SE VERDADEIRA PARA MARCAÇÃO NO GABARITO.
  • Alguem poderia explicar melhor essas questão...os comentarios não foram claros
  • Por favor: alguém pode, por gentileza, postar comentário mais claro sobre a questão.
    Agradeço os comentários acima, mas ainda assim não estão muito claros.
  • ITEM CORRETO. Traduzindo a sentença Imagem 011.jpg “todo funcionário publico é funcionário do INSS”. Percebe-se que a a frase não está correta e o item afirma que ela não está.

    Esse A de cabeça para baixo se lê "para todo" ou "todo".
  • Apenas complementando as informacoes do colega acima...
    Imagem 011.jpg= para todo e qualquer x
    P(x) = "x é funcionário do INSS",
    logo o enunciado diz que:
    Para todo e qualquer x, x e' funcionario do inss, ou Seja, o que o examinador esta perguntando e' se qualquer funcionario(x) e' funcionario do INSS. A afirmacao e' falsa. Mas tem a pegadinha final (foi nessa que eu cai...) Como no enunciado afima que Imagem 011.jpg e' falsa... a acertiva e' verdadeira... Questao bem elaborada para testar a atencao de quem realmente esta estudando...
    Bons estudos
  • Questão horrível, a banca deveria especificar o que é X !!!! apenas disse que U é o universo de funcionários publicos, acho que ela quis dizer que x é qualquer funcionario publico, se foi isso a afirmativa é errada mesmo.
  • MARCO AURÉLIO, TAMBÉM PENSEI COMO VOCÊ, MAS DEPOIS ANALISEI MELHOR E VI QUE A FORMA COMO A QUESTÃO FOI FORMULADA ESTÁ CORRETA, POIS NO ENUNCIADO É POSSÍVEL VERIFICAR QUE "X" É UM ELEMENTO QUALQUER DO CONJUNTO "U", PORTANTO É UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    VEJA: 
    ..."Se a sentença aberta for uma expressão da forma oexP(x), lida como "para todo x, P(x)",
    em que x é um elemento qualquer de um conjunto U,
    e P(x) é uma 
    propriedade a respeito dos elementos de U, então é preciso
    explicitar U e P para que seja possível fazer o julgamento como V ou como F."
  • ∀xP(x) pode ser lido como: “Para todo funcionário público, pode-se considerá-los funcionários do INSS”, ou “Todo funcionário publico é funcionário do INSS”. O que é uma afirmação falsa, pois existem funcionários públicos que não são funcionários do INSS.


    A resposta é : Certo. 


  • Precisei reler umas 10 vezes a questão e eu resolvi da maneira abaixo. O mais importante para mim foi entender o enunciado principal, antes da questão propriamente dita. Ele diz assim: 
    - "Expressão da forma VxP(x), lida como 'para todo x, P(x)".
    - "x é um elemento qualquer de um conjunto U"; 
    - "P(x) é uma propriedade a respeito dos elementos de U".

    E a questão diz o seguinte:
    - "Se U for o conjunto de todos os funcionários públicos"
    - "P(x) for a propriedade "x é funcionário público do INSS"
    - "Então é falsa a sentença VxP(x)"

    OU SEJA (une os dois entendimentos agora):

    - Se "x é um elemento qualquer de um conjunto U" ----> então x = U = todos os funcionários públicos.
    - Se "P(x) é uma propriedade a respeito dos elementos de U" -----> então P(x) = funcionário público do INSS.
    - VxP(x) ---> Ao pé da letra, a frase fica assim: "Para (V) todos os funcionários públicos (x), funcionários públicos do INSS (Px)."
    - Traduzindo: "Todos os funcionários públicos, funcionários do INSS".

    E é ERRADO afirmar isso. Ou seja, a questão está CERTA (pq ela afirma que é falso).

  • Correta.

    Primeiro vc tem que saber o que significa os símbolos. A proposição está dizendo simplesmente: Todo funcionário público é funcionário do INSS. FALSA. Mas a questão diz que é falsa. Então a questão em si, da prova, é CORRETA. Desenhe os conjuntos em círculos se for o caso:

     ( ......Fpúblicos........(...Funcionários INSS....).......Fpúblicos.........)

  • Certo.


    Resumindo.


    Não é todo funcionário público que é funcionário do INSS...

    Porém a assertiva nega em dizer isso....então é verdade QUE NEM TODO SERVIDOR PÚBLICO É SERVIDOR DO INSS

  • Certo.

    Imagina que isso ai embaixo é um círculo e fica claro que todos do Inss são servidores públicos mas nem todos servidores são do Inss.

    (  U     (P)    )



    Portanto ∀xP(x) é falso.

  • sentenças abertas não tem como julgar verdadeiro ou falso. Muito complicada essa questão.
  • Veja que a frase ∀ x P(x) deste item pode ser escrita como: para todo x 

    pertencente ao conjunto, x é funcionário do INSS. Ou melhor: todo x pertencente ao 

    conjunto é funcionário do INSS. Esta frase é realmente falsa, pois o conjunto 

    referido é formado por TODOS os funcionários públicos, de modo que certamente 

    alguns deles (ou a maioria) não são funcionários do INSS. 

     Portanto, o item está CORRETO. 

    Resposta

  • Nem todos funcionários publicos são funcionários do INSS!! Portanto sentença falsa.

     

    Gab. certo.

  • Não entendi essa questão, porque já começa falando que as sentenças abertas são passíveis de interpretação... como assim? até onde eu seu as sentenças abertas não temos como julgar se elas é verdadeira ou falsa, são indeterminadas...

  • Layla, veja o resto da frase: Algumas sentenças são chamadas abertas porque são passíveis de interpretação para que possam ser julgadas como verdadeiras (V) ou falsas (F).  Ou seja, ela têm que ser interpretadas PARA (A FIM DE QUE) que possam ser valoradas como V ou F, se não forem interpretadas não podem ser valoradas. Espero que tenha ajudado. Bons Estudos!

  • P(x) = x é funcionário do INSS (aquele servidor público é funcionário do INSS) = V
    ∀ = Para todo ou todo
    ∀x P(x) = Todo x é funcionário do INSS (todo servidor público é funcionário do INSS) = F

    A sentença é falsa pois generaliza

  • U = TODOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICO

    P = FUNCIONÁRIOS DO INSS

    "NÃO É TODO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE É FUNCIONÁRIO DO INSS"

  • ∀x: para todo x

     

    P(x): x é funcionário do INSS

     

    U: todos os funcionário públicos

     

    ∀xP(x): Todo funcionário público é funcionário do INSS.

     

    O enunciado afirma que é falsa a sentença "∀xP(x): Todo funcionário público é funcionário do INSS". E está certo, pois nem todo funcionário público é funcionário do INSS.

     

    Gab: C.

  • Pergunta Aberta.

  • pensei que só sentenças fechadas pudessem ser julgadas como V OU F....

  • obrigada Danilo Gondim pela explicação.

  • Gabarito: certo.

    O comentário do professor Vinicius Werneck foi o seguinte:

    "∀xP(x) pode ser lido como: “Para todo funcionário público, pode-se considerá-los funcionários do INSS”, ou “Todo funcionário publico é funcionário do INSS”. O que é uma afirmação falsa, pois existem funcionários públicos que não são funcionários do INSS."

    Como a questão já coloca como sendo falsa a afirmativa ∀xP(x), está correta.

    Boa sorte e bons estudos!

  • Veja que a frase  x P(x) deste item pode ser escrita como: para todo x pertencente ao conjunto, x é funcionário do INSS. Ou melhor: todo x pertencente ao conjunto é funcionário do INSS. Esta frase é realmente falsa, pois o conjunto referido é formado por TODOS os funcionários públicos, de modo que certamente alguns deles (ou a maioria) não são funcionários do INSS. Portanto, o item está CORRETO

     

    Prof. Arthur Lima (Estratégia concursos)

  • Marco Aurélio, a questão fala "x é qualquer elemento de u"

  • Certo.

    Construindo um diagrama para representar a sentença correta, temos:

    O elemento x pode pertencer ao conjunto P, o que pertence também ao conjunto U, mas temos a possibilidade de o elemento x pertencer somente ao conjunto U, o que torna a sentença falsa, uma vez que ser funcionário público não garante ser funcionário do INSS.

    Questão comentada pelo Prof. Josimar Padilha 

  • Esse A de cabeça para baixo se lê "para todo" ou "todo".


ID
64171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A qualidade do serviço de atendimento ao público, no
contexto da realidade brasileira, tanto no âmbito estatal quanto
no da iniciativa privada, apresenta-se como um desafio
institucional que parece exigir transformações urgentes. Essa
necessidade tem múltiplas facetas e a visibilidade de uma
delas se expressa nas queixas freqüentes de
usuários-consumidores. Basta visitar os espaços dedicados aos
leitores dos jornais para encontrar uma fonte empírica
abundante de reclamações concernentes aos serviços de
atendimento em instituições públicas e privadas.
Mário César Ferreira. Serviço de atendimento ao público: o que é?
Como analisá-lo? Esboço de uma abordagem teórico-metodológica
em ergonomia. Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir.

Uma empresa que, no intuito de melhorar a qualidade do serviço de atendimento ao público, encaminhe os clientes a setores específicos, em função do tipo de produto/serviço que buscam, utiliza uma abordagem de departamentalização funcional.

Alternativas
Comentários
  • Departamentalização por Produto, organizando-se em unidades independentes responsáveis por um grande produto ou uma linha de produtos;
  • Departamentalização funcional => departamentos formados por pessoas que possuem habilidades e conhecimentos similares e que participam de atividades e tarefas comuns. Tipo mais comum nas organizações.

    Departamentalização por produtos / serviços => agrupamento das atividades e tarefas de acordo com os produtos ou serviços realizados. Todos as principais atividades e tarefas, relacionadas com um produto ou serviço são reunidos e alocados em um específico departamento.

  • "A departamentalização por produto ou serviço agrupa num mesmo órgão

    todas as atividades diretamente relacionadas a determinado produto ou serviço,

    independente da sua natureza ou especialidade. já

    Na departamentalização funcional, as atividades empresariais são agrupadas

    de acordo com as funções principais desenvolvidas na organização. EX:

    as funções fundamentais de uma empresa consistem em produção, venda e

    financiamentos, e etc.


    Fonte: ponto dos concursos
     

  • Uma empresa que, no intuito de melhorar a qualidade do serviço de atendimento ao público, encaminhe os clientes a setores específicos, em função do tipo de produto/serviço que buscam, utiliza uma abordagem de produtos e serviços e não departamentalização funcional.

    A departamentalização é dividida em partes distintas, que embora diferentes são iguais em essência. São elas:

    FUNCIONAL Agrupamento das atividades e tarefas de acordo com as funções principais desenvolvidas dentro da empresa. Exemplo: produção, finanças, material, RH, Marketing e vendas.

    GEOGRÁFICA Requer diferenciação e agrupamento das atividades de acordo com a localização onde o trabalho será desempenhado ou uma área de mercado e ser servida pela empresa. É geralmente utilizada por empresas que cobrem grandes áreas geográficas e cujos mercados são extensos (multinacionais).

    POR PRODUTOS OU SERVIÇOS Envolve diferenciação e agrupamento de atividades de acordo com o produto ou serviço realizado.      
    De acordo com o que diz a
    QUESTÃO: "setores específicos, em função do tipo de produto/serviço" - CORRETA

    POR FASES DO PROCESSO DE PRODUCÃO utilizada nas empresas industriais nos níveis mais baixos da estrutura organizacional das áreas produtivas ou de operações. A diferenciação e o agrupamento se fazem por meio de seqüência do processo produtivo ou operacional ou, ainda, por meio do arranjo e disposição racional do equipamento utilizado.

    POR CLIENTES  A organização na base da clientela envolve a diferenciação e o agrupamento das atividades de acordo com o tipo de pessoa ou pessoas para quem o trabalho é executado. Características antropológicas (idade, sexo, classe social, tipo de consumidor etc) constituem a base desse tipo de departamentalização. As lojas de departamento são exemplos, sendo divididas por seções (perfumaria, lingerie, roupas femininas e masculinas, calçados femininos e masculinos, eletroeletrônico, eletrodoméstico etc).

    POR PROJETOS  Envolve a diferenciação e o agrupamento das atividades de acordo com um ou a vários projetos da empresa. É uma estratégia utilizada em empresas de grande porte e que produzem produtos que envolvem grande concentração de recursos e prolongado tempo para a sua produção. Exemplos: estaleiros navais e empresas de construção civil (construção de edifícios, fábricas e usinas hidrelétricas). Exige tecnologia sofisticada, equipe especializada, planejamento individual e detalhado e extenso período para execução, requerendo uma estrutura flexível e mutável.

     

    Referências: CHIAVENATO, Introdução à Teoria Geral da Administração.
  • Uma empresa que, no intuito de melhorar a qualidade do serviço de atendimento ao público, encaminhe os clientes a setores específicos, em função do tipo de produto/serviço que buscam, utiliza uma abordagem de departamentalização por produto/serviço.

  • ERRADA.

    Essa é a departamentalização por produtos.

  • http://www.coladaweb.com/administracao/departamentalizacao

  • Onde que tem isso no edital de 2008?

  •                  DEPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL: É a mais conhecida e utilizada forma nas organizações, sejam elas públicas ou privadas. As pessoas são agrupadas de acordo com a semelhança das atividades, das habilidades e dos recursos disponíveis para as funções ou especialidades das empresas;

    §     VANTAGENS: Junta especialistas em um só departamento, melhorando a interação e o treinamento. É indicado para organizações em setores mais estáveis;

    §     DESVANTAGENS: Falta de coordenação entre os departamentos, dificuldade de adaptação às mudanças e visão voltada "para dentro" dos seus membros.

                     DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PRODUTO: Os departamentos são divididos por tipo de produto ou serviço. Este sistema é escolhido pelas instituições quando os produtos e serviços oferecidos são muito diferentes uns dos outros e demandam uma atuação muito específica;

    §     VANTAGENS: Melhora a coordenação entre os departamentos de cada divisão e gera maior capacidade de inovação e flexibilidade;

    §     DESVANTAGENS: Os especialistas ficam dispersos pelos departamentos e o treinamento e o desenvolvimento deles fica em segundo plano.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS (Profº Rodrigo Rennó)

  • Questão errada!

    Trata-se da departamentalização por produto/serviços!

  • ERRADO.

    Trata-se da departamentalização por produtos/serviços.


  • Na funcional você divide as funções em departamentos para que a ação conjunta desses departamentos gere um ou mais produtos. Na por produto você cria equipes(departamentos) completas para determinado produto, sendo que um departamento não sabe nada sobre o outro.

  • Uma empresa que, no intuito de melhorar a qualidade do serviço de atendimento ao público, encaminhe os clientes a setores específicos, em função do tipo de produto/serviço que buscam, utiliza uma abordagem de departamentalização funcional. Resposta: Errado.

    Nem continua caso você saiba a diferença entre departamentalização funcional e por produto/serviço.

  • Uma empresa que, no intuito de melhorar a qualidade do serviço de atendimento ao público, encaminhe os clientes a setores específicos, em função do tipo de produto/serviço que buscam, utiliza uma abordagem de departamentalização por produtos ou serviços.


ID
64174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

A qualidade do serviço de atendimento ao público, no
contexto da realidade brasileira, tanto no âmbito estatal quanto
no da iniciativa privada, apresenta-se como um desafio
institucional que parece exigir transformações urgentes. Essa
necessidade tem múltiplas facetas e a visibilidade de uma
delas se expressa nas queixas freqüentes de
usuários-consumidores. Basta visitar os espaços dedicados aos
leitores dos jornais para encontrar uma fonte empírica
abundante de reclamações concernentes aos serviços de
atendimento em instituições públicas e privadas.
Mário César Ferreira. Serviço de atendimento ao público: o que é?
Como analisá-lo? Esboço de uma abordagem teórico-metodológica
em ergonomia. Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir.

Um procedimento que pode permitir a identificação de fatores críticos de sucesso para o atendimento ao público com qualidade é descobrir o que distingue uma organização bem-sucedida, no atendimento ao público, de uma mal-sucedida, nesse aspecto, e analisar as diferenças entre elas.

Alternativas
Comentários
  • Certo, pois ao comparar as duas organizações, com certeza as diferenças no atendimento vão aparecer claramente e desse modo será distinquido os fatores de sucesso para o atendimento ao público.
  • Tão fácil que dá até medo de responder... 
  • Uma pergunta bem facil...


    Mais é logico que comparando avaliamos as qualidades e os defeitos. podendo assim escolher quais caracteristica a empresa deve seguir para um sucesso garantido...


    esta questao caiu mesmo??  
  • Perfeito!

    Este é o conceito de uma ferramenta de gestão de qualidade chamada benchmarking.  "Benchmarking é a busca das melhores práticas na indústria que conduzem ao desempenho superior. É visto como um processo positivo e pró-ativo por meio do qual uma empresa examina como outra realiza uma função específica a fim de melhorar como realizar a mesma ou uma função semelhante"
  • CERTA.

    Esse processo é chamado de Benchmarking, onde uma organização faz uma comparação com uma outra para determinar fatores que possam melhorar sua qualidade.

  • Certo. Esse processo é chamado de benchmarking.

    Comparando avaliamos as qualidades e os defeitos. podendo assim escolher quais caracteristicas a empresa deve seguir para um sucesso garantido...


ID
64177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

A qualidade do serviço de atendimento ao público, no
contexto da realidade brasileira, tanto no âmbito estatal quanto
no da iniciativa privada, apresenta-se como um desafio
institucional que parece exigir transformações urgentes. Essa
necessidade tem múltiplas facetas e a visibilidade de uma
delas se expressa nas queixas freqüentes de
usuários-consumidores. Basta visitar os espaços dedicados aos
leitores dos jornais para encontrar uma fonte empírica
abundante de reclamações concernentes aos serviços de
atendimento em instituições públicas e privadas.
Mário César Ferreira. Serviço de atendimento ao público: o que é?
Como analisá-lo? Esboço de uma abordagem teórico-metodológica
em ergonomia. Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir.

O trabalho desenvolvido pelo funcionário na situação de atendimento pode ser considerado atividade de mediação entre as finalidades da instituição e os objetivos do usuário.

Alternativas
Comentários
  • Certo, porque o funcionário na situação de atendimento está sendo uma ponte, é quem faz a ligação entre o usuário e a instituição.
  • Definições para "Princípio da finalidade"

    Princípio da finalidade -  Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina. A partir dela é que se compreende a racionalidade que lhe presidiu a edição. Logo, é na finalidade da lei que reside o critério norteador de sua correta aplicação, pois é em nome de um dado objetivo que se confere competência aos agentes da Administração. É preciso examinar à luz das circunstâncias do caso concreto se o ato em exame atendeu ou concorreu para o atendimento do específico interesse público almejado pela previsão normativa genérica.

    saberjuridico.com.br

  • CERTA.

    O atendente é um intermediário entre os interesses e objetivos da organização com os interesses e objetivos dos usuários.


ID
64180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

A qualidade do serviço de atendimento ao público, no
contexto da realidade brasileira, tanto no âmbito estatal quanto
no da iniciativa privada, apresenta-se como um desafio
institucional que parece exigir transformações urgentes. Essa
necessidade tem múltiplas facetas e a visibilidade de uma
delas se expressa nas queixas freqüentes de
usuários-consumidores. Basta visitar os espaços dedicados aos
leitores dos jornais para encontrar uma fonte empírica
abundante de reclamações concernentes aos serviços de
atendimento em instituições públicas e privadas.
Mário César Ferreira. Serviço de atendimento ao público: o que é?
Como analisá-lo? Esboço de uma abordagem teórico-metodológica
em ergonomia. Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir.

O bom estado de saúde, a competência profissional e o perfil adequado do atendente tornam o serviço de atendimento mais eficiente e, desse modo, contribuem para aumentar a satisfação dos usuários dos produtos ou serviços da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Certo, a questão está totalmente  correta.
  • O bom estado de saúde, a competência profissional e o perfil adequado do atendente






    Pra isso que existe o "estágio probatório" e os testes de admissão.

  • CAPÍTULO I
    Seção I
    Das Regras Deontológicas

    IX - a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público estadual caracterizam o esforço pela disciplina; ...
    X - tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral;
  • CERTA.

    O atendente, sendo cortês, de boa saúde, competente, contribui para a qualidade do atendimento.


ID
64183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

A qualidade do serviço de atendimento ao público, no
contexto da realidade brasileira, tanto no âmbito estatal quanto
no da iniciativa privada, apresenta-se como um desafio
institucional que parece exigir transformações urgentes. Essa
necessidade tem múltiplas facetas e a visibilidade de uma
delas se expressa nas queixas freqüentes de
usuários-consumidores. Basta visitar os espaços dedicados aos
leitores dos jornais para encontrar uma fonte empírica
abundante de reclamações concernentes aos serviços de
atendimento em instituições públicas e privadas.
Mário César Ferreira. Serviço de atendimento ao público: o que é?
Como analisá-lo? Esboço de uma abordagem teórico-metodológica
em ergonomia. Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir.

Uma ação que pode ser efetiva no fomento ao melhor atendimento do usuário-consumidor é a descentralização da autoridade, visto que esta passa a ficar mais dispersa na base da organização, o que possibilita maior agilidade no processo decisório.

Alternativas
Comentários
  • A questão está CORRETA. Com o advento da teoria da burocracia, percebe-se a grande necessidade de descentralização das decisões. Desta forma, pode-se dinamizar o processo e aumentar a eficiência do atendimento. Um bom exemplo, é justamente a gestão toytista que dá liberdade para o funcionário decidir sobre melhorias contínuas no processo de produção.

  • descentralização da autoridade, visto que esta passa a ficar mais dispersa na base da organização, o que possibilita maior agilidade no processo decisório.
    certa

    A alternativa  relaciona-se ao coneito de empowerment:

    Empowerment , ou delegação de autoridade, é uma abordagem a
    projetos de trabalho que se baseia na delegação de poderes de decisão, autonomia e participação dos funcionários na administração das empresas. Analisa-se o desenvolvimento, ou grau de maturidade, do empowerment na organização avaliando o estágio evolutivo em que se encontram as áreas de gestão, as configurações organizacionais, as estratégias competitivas, a gestão de recursos humanos e a qualidade.

    O empowerment parte da idéia de dar às pessoas o poder, a liberdade e a informação que lhes permitem tomar decisões e participar ativamente da organização. A utilização de equipes autodirigidas e a adoção de sistemas orgânicos de administração e culturas participativas e abertas nas organizações significam que estas estão tentando difundir e compartilhar o poder com todos os seus membros, abrindo mão do controle centralizado, e isto parece ser a solução viável que promove rapidez, flexibilidade e capacidade de decisão da organização.

    * O empowerment se assenta em quatro bases principais:

    Poder dar poder às pessoas, delegando autoridade e responsabilidade em todos os níveis da organização. Isso significa dar importância e confiar nas pessoas, dar-lhes liberdade e autonomia de ação.

    Motivação proporcionar motivação às pessoas para incentivá-las continuamente. Isso significa reconhecer o bom desempenho, recompensar os resultados, permitir que as pessoas participem dos resultados de seu trabalho e festejem o alcance das metas.

    Desenvolvimento – dar recursos às pessoas em termos de capacitação e desenvolvimento pessoal e profissional. Isso significa treinar continuamente, proporcionar informações e conhecimento, ensinar continuamente novas técnicas, criar e desenvolver talentos na organização.

    Liderança - proporcionar liderança na organização. Isso significa orientar as pessoas, definir objetivos e metas, abrir novos horizontes, avaliar o desempenho e proporcionar retroação.

  • Resposta: CERTO.

    "Comentário: Atualmente, tem-se que o que norteia a administração pública é o seu processo de descentralização. Lembra-se que tal processo, significa a transferência de poderes e/ou competências entre pessoas coletivas de direito público diferentes, ou seja, entre distintas entidades públicas, cujo propósito é melhor prestar serviço à coletividade. A questão deixa claro, um dos objetivos desse intento, que é dotar a administração pública de maior agilidade no processo decisório."

    FONTE:A resolução da prova foi feita pelos professores do Curso Solon (www.cursosolon.com.br)



  • pergunta mais estranha para ser correta tendo em vista que eu pensei empresa e não ná na desconcentração dentro da União.

  • Achei estranho dizer que a dispersão dá mais agilidade no processo decisório! 

  • Na Administração Geral, os conceitos de centralização são diferentes do Direito Administrativo.


    Aqui, a centralização e a descentralização referem-se ao nível hierárquico no qual as decisões devem ser
    tomadas.


    Uma amplitude média-larga com poucos níveis hierárquicos produz uma estrutura organizacional achatada e dispersada horizontalmente.
    A tendência atual nas organizações é de achatar e comprimir a estrutura organizacional no sentido de aproximar a base da cúpula e melhorar as comunicações.


    A descentralização faz com que as decisões sejam pulverizadas nos níveis mais baixos da organização.

    O princípio que rege a descentralização é assim definido:a autoridade para tomar ou iniciar a ação deve ser delegada tão próxima da cena quanto possível. Dessa forma, melhora a qualidade das decisões à medida que seu volume e complexidade se reduzem, aliviando os chefes principais do excesso de trabalho decisório.Os altos funcionários podem concentrar-se nas decisões de maior importância, deixando as menores decisões para os níveis mais baixos.


    Questão corretíssima!

  • CERTA.

    Nesse caso, realmente há a descentralização da autoridade e uma dispersão na base da organização, assim, os atendentes podem aumentar os atendimentos e suas decisões em menor tempo.
  • Poxa....DISPERSA seria o melhor termo??? Não seria mais adequado "Estar mais Disponível"?

    Sacaneou.

  • Está correto! Visto que a administração fica mais aberta, mais dispersa no sentido de ter mais abertura para que a daministração reaja com mais intensidade. 

  • correta.

    entendi 'dispersa' no sentido de ficar mais livre..

  • Mais dispersa.. Que fod@ Cebraspe!


ID
64186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de aspectos relacionados à ética e à cidadania, julgue
os itens que se seguem.

A responsabilidade social de uma corporação restringe-se aos funcionários de suas empresas.

Alternativas
Comentários
  • Fala-se, hoje, em responsabilidade na cadeia produtiva e na área externa da organização. De nada adianta uma empresa não empregar mão-de-obra infantil se os seus fornecedores possuem esta prática. Além disso, é muito corrente, atualmente, a questão do investimento social privado, que significa o trabalho comunitário e social desenvolvido pela organização. (Professor Marcello Bolzan)
  • Complementando:Responsabilidade social envolve o respeito ético mais amplo que extrapola os muros da empresa ou organização, devendo ser extensivo aos relacionamentos: funcionários, acionistas, clientes, fornecedores, governo, meio ambiente.
  • Gabarito. Errado.

    A responsabilidade social de uma corporação vai muito alem da empresa 

  • O próprio conceito de responsabilidade social nos leva à conclusão de que a afirmativa não está correta. Afinal, portar-se socialmente de forma responsável, no âmbito das empresas privadas, constitui procedimento de abrangência bem mais ampla do que o universo de seus próprios funcionários. Trata-se de noção que inclui, ainda, o dever de respeito ao meio ambiente, o desejável compromisso de contribuir para uma sociedade mais justa, o dever de trabalhar em parceria com as autoridades públicas, tanto quanto possível, o dever de respeito à concorrência e aos fornecedores e, em última análise, à sociedade como um todo.

    Gabarito: Errado 
  • vai muuito alem da eempresa apenas 


  • Errada, aqui podemos ver o exemplo de um conceito usado em gestão de projetos: Stakeholder, compreende todos os envolvidos em um processo. Exemplo: Fornecedor, dono da empresa, funcionários, consumidor, até mesmo a vizinhança. 

  • Galera toda empresa de porte deve ter uma missão que consiste em uma declaração concisa do propósito e das responsabilidades da sua empresa perante os seus clientes: Por que a empresa existe? O que a empresa faz? Para quem? A organização deverá seguir uma linha da qual não abre mão, como por exemplo: honestidade, respeito, qualidade, integridade, etc.

  • Uma empresa ser socialmente responsável significa adotar posturas, comportamentos e promover ações em benefício do seu público interno e externo, ou seja, colaboradores e também comunidade local, incluindo o meio ambiente.

    GABARITO: ERRADA

  • Então eu poderia contratar com um fornecedor sem responsabilidade social? Óbvio que não! Por isso não se restringe apenas aos funcionários da corporação. Além do mais, assertiva restritiva é indicador de assertiva errada. GABA: E. Força, não desista!

  • CASCA DE BANANA:

     "restringe-se"

    Usando esse termo, delimitou.


ID
64189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de aspectos relacionados à ética e à cidadania, julgue
os itens que se seguem.

Suponha-se que uma empresa tenha conseguido a certificação SA 8.000, norma internacional que garante a responsabilidade trabalhista. Nesse caso, é correto afirmar que esse fato não garante que a empresa seja ética, pois a ética não se limita a aspectos isolados da conduta empresarial.

Alternativas
Comentários
  • A certificação SA 8000, como qualquer outra certificação relacionada à responsabilidade social, não pode ser tomada como garantia plena da ética dentro da organização, já que as certificações mostram aspectos isolados no tempo. Para que a ética seja garantida, este conceito precisa estar na mente de cada funcionário e nas diretrizes estratégicas, táticas e operacionais da organização. A certificação é uma mera indicação de que a ética é praticada em algumas partes da organização. (Professor Marcello Bolzan)
  • Complementando:De fato, a norma internacional SA 8000, que surgiu em 1997 pela SAI - Social Accountability International -, baseia-se nas 12 convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração dos Direitos do Homem e na Convenção das Nações Unidas dos Direitos das Crianças. Na prática, a certificação de um Sistema de Gestão da Responsabilidade Social deve assegurar que a empresa certificada garante a componente ética do seu processo e ciclo produtivo, prevendo a adequação à legislação nacional, através do cumprimento de requisitos associados ao trabalho infantil; ao trabalho forçado; à segurança e saúde; à liberdade de associação e direito à negociação colectiva; à discriminação; a práticas disciplinares; a horários de trabalho e remuneração, bem como ao sistema de gestão.Porém, como já foi comentado é um processo pontual e que deve ser visto em relação ao componente da responsabilidade trabalhista, mas, no entanto, a ética envolve também outros aspectos do relacionamento da organização ou empresa.
  • Ação Éticaintenção (individual e não relevante) + ação lícita = resultado positivo para o bem comumSendo assim, a questão está certa quando diz que a ética não se limita a aspectos isolados da conduta (intenção)
  • CERTO!A ÉTICA é um conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano, compreendendo o tempo, que inaugura uma nova história, e o espaço, que nasce e morre conceitos e situações que originam a moralidade.ah, mulheque!!!
  • Conquanto se trate de valiosa certificação, é de se concluir que o conceito de ética revela-se bem mais amplo, abrangendo avaliações da conduta da empresa, para o bem ou para o mal, entre o honesto e o desonesto, à luz de valores vigentes em uma dada sociedade civilizada. Correta, portanto, a assertiva ora comentada, uma vez que, mesmo detentora da certificação SA 8000, sob o ângulo estritamente trabalhista, pode a empresa atuar de forma antiética em outros flancos, como, por exemplo, no trato com a concorrência, na questão da responsabilidade ambiental, entre outros aspectos empresariais relevantes.

    Gabarito: Certo


  • ESSA CERTIFICAÇÃO É UMA MERA INDICAÇÃO DE QUE A ÉTICA ESTEJA SENDO PRATICADA EM ALGUMAS PARTES DESSA ORGANIZAÇÃO, E NÃO PODE SER ADOTADA COMO GARANTIA PLENA...



    GABARITO CERTO
  • Ética é teoria, Moral é a prática de atos.

  • Pessoal, obrigado pelos comentários. Estudo somente aqui pelo qconcursos e vocês nem imaginam como me ajudam; eu aprendo mais pelo comentários do que pelas aulas. Muito obrigado a todos!

  • Conquanto se trate de valiosa certificação, é de se concluir que o conceito de ética revela-se bem mais amplo, abrangendo avaliações da conduta da empresa, para o bem ou para o mal, entre o honesto e o desonesto, à luz de valores vigentes em uma dada sociedade civilizada. Correta, portanto, a assertiva ora comentada, uma vez que, mesmo detentora da certificação SA 8000, sob o ângulo estritamente trabalhista, pode a empresa atuar de forma antiética em outros flancos, como, por exemplo, no trato com a concorrência, na questão da responsabilidade ambiental, entre outros aspectos empresariais relevantes.


    Gabarito: Certo


    -Prof. Rafael Pereira

  • uma empresa pode ser etica e nao ter bons produtos, e vise versa. simples assim!

  • A empresa conseguiu a norma que garante sua responsabilidade  trabalhista, porém ser bom empregador não lhe garante os elementos  de sua conduta ética, ser legal ou ilegal, justo ou injusto, conveniente ou incoveniente, oportuno ou inoportuno, ser honesto ou desonesto. Anexo, cap I, seção I das regras deontológicas, inciso II e art. 37 da CF/88.


  •  Correta, portanto, a assertiva ora comentada, uma vez que, mesmo detentora da certificação SA 8000, sob o ângulo estritamente trabalhista, pode a empresa atuar de forma antiética em outros ASPECTOS, como, por exemplo, no trato com a concorrência, na questão da responsabilidade ambiental, entre outros aspectos empresariais relevantes.

    Gabarito: Certo

  • deveria ter virado concurso irá em 2008 as questões eram tão fáceis.

ID
64192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de aspectos relacionados à ética e à cidadania, julgue
os itens que se seguem.

Considere-se que uma empresa prestadora de serviços na área de turismo e hotelaria tenha incluído, em seu plano de expansão, o propósito de contratar pessoas portadoras de necessidades especiais e igual proporção de homens e mulheres. Nessa situação, ao oferecer igualdade de oportunidades de emprego, a empresa demonstra ter preocupações éticas.

Alternativas
Comentários
  • Ao trabalhar com as chamadas “diferenças sociais” a empresa mostra-se próxima da ética. Perceba que o fato que torna ética a conduta da empresa é que ela a incluiu no seu plano de expansão. Isto mostra uma preocupação com o futuro da organização e da sociedade. Portanto, pode-se pensar que tal fato é um planejamento estratégico para a organização.(Professor Marcello Bolzan)
  • A administração não pode incentivar a eugenia, explico: Separar as pessoas por grupos, assim como fazia o Nazismo. Essa é a linha de pensamento do colega abaixo.

  • Vale frisar que não devemos confundir eugenia com equidade.

  • Quer dizer é ético contratar pessoas pelo sexo e não pela competência? 
    ex: tem duas vagas, se no processo seletivo coincidir das mulheres ocuparem os dois cargos, uma delas perderá a vaga para manter o equilíbrio entre homns e mulheres? isto seria ético?
  • Gabarito: CORRETO

    (Pessoal, ao comentarem coloquem o gabarito da questão.)

    Essa questão diz respeito ao princípio da isonomia. Na assertiva, o examinador faz uma diferenciação proporcional, mas sem ferir este princípio constitucional.

    Com este exemplo fica mais fácil entender:
    Digamos que ela a empresa precise de funcionários para limpar os toilettes masculinos e femininos. Ela pode colocar em seu plano de expansão o seguinte:
    "Precisa-se de 2 Assistentes de Limpeza: um do sexo masculino e outro so sexo feminino."
    Um para cada toilette. Haja vista que seria antiético um homem limpando toilette feminos e vice-cersa.

    A empresa agiu com ética e igualdade, pois disponibilizou um cargo para cada gênero.

    Bom é isso pessoal.
  • Ainda não li nada sobre a matéria de ética, mas pela lógica: empresas que não se interessam em atender as demandas sociais das minorias estão agindo com falta de ética?! Se for assim, quase todas empresas não possem ética alguma! O termo correto não seria "responsabilidade social"?

  • Trata-se de linha de atuação empresarial que demonstra, sim, valiosa iniciativa do ponto de vista ético, na medida em que visa a proporcionar oportunidades de trabalho a pessoas que, em face de suas necessidades especiais, poderiam vir a ser preteridas na disputa por postos de trabalho. Veja-se que o tratamento dispensado se revela, sim, isonômico, porquanto objetiva a tratar desigualmente pessoas que, de fato, encontram-se em posições desiguais. Não vislumbro qualquer equívoco na afirmativa, portanto.


    Gabarito: Certo
  • Essa questão está muito aberta, a busca pela igualdade não demonstra preocupações éticas (como disse, questão muito aberta).
    Gabarito CERTO...
    Mas discordo totalmente. 

  • concordo com thomaz!

  • Eu tambélm não gostei desta questão, para mim, igualdade, responsabilidade social é diferente de ética...errei a questão, claro!

  • Ética tem relação com honestidade, enquanto cidadania é o exercício de direitos e deveres..dessa forma a empresa atribuiu direitos iguais aos portadores de deficiência física. Portanto, ao meu ver, a empresa constituiu valores de cidadania e não de ética..


  • para de brigar com a banca pessoal, aceita e aprende que dói menos...

  • Acho que a resposta esta baseada no Decreto 1.171 de 94, no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, nas Regras Deontológicas, art. II:

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

    “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42) - Principio Constitucional da Igualdade e da Isonomia.

  • concordo com a Rosangela Claro. E acrescento , que a cidadania conta com a moral e a ética, no que tange aos bons costumes, ter responsabilidade social não quer dizer que você seja ético, ou tenha preocupações éticas, ela tem compromisso social. 

    Essa questão vai contra a anterior. Se ela não garante que a empresa seja ética porque garante responsabilidade trabalhista, então porque ela é ética quando contrata pessoas em condições "iguais".

    Questão passível de recurso, se eu tivesse feito a prova recorreria.

  • Fernando, seu comentário esta errado.

    Nesse caso a empresa iria abrir o processo seletivo já dessa forma.

    1 vaga para homem

    1 vaga para mulher

  • Gabarito Certo:

    Na questão diz que "a empresa demonstra ter preocupações éticas", não afirma que a empresa é ética. 

  • Embora eu tenha acertado a questão, discordo da afirmação. DEMONSTRO:

    Ter preocupação ética não é somente oferecer vagas proporcionalmente ou isonomicas. Oferecer vagas, respeitando a deficiencia e o sexo, é tão somente respeitar a constituição. E não necessariamente ser ético. A ética vai além, disso, passando, por exemplo com o tratamento fornecido às diferenças, à formação religiosa, ou seja, vai além do simples oferecimento de vagas.

    Não basta oferecer vagas, tem de ir além disso!!!

  • O melhor para esta questão é invalidá-la, pois ela não traz nehuma objetividade, mas sim muita subjetividade. Questões de concursos que dão margem à subjetividade, devem ser anuladas.

  • "Nessa situação, ao oferecer igualdade de oportunidades de emprego"

     

    Como oferecer igualdade se está restringindo a uma parte de homens e uma parte às mulheres?

  • Correta, apesar da questão ser de 2008 e dizer respeito ao PRINCÍPIO DA ISONOMIA, não podemos esquecer que desde 2015, foi publicada a Lei 13146/15 que protege as pessoas com deficiência que dá outras garantias além do direito ao trabalho aos PCD:

    DO DIREITO AO TRABALHO

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    § 3o  É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    § 4o  A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    § 5o  É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.


  • Muitos doutrinadores aqui...

    Quanta honra, eu na minha imensa pequenez, poder comentar no mesmo espaço que Vossas Excelências...

    Gratidão.

  • Acerca de aspectos relacionados à ética e à cidadania, é correto afirmar que: Considere-se que uma empresa prestadora de serviços na área de turismo e hotelaria tenha incluído, em seu plano de expansão, o propósito de contratar pessoas portadoras de necessidades especiais e igual proporção de homens e mulheres. Nessa situação, ao oferecer igualdade de oportunidades de emprego, a empresa demonstra ter preocupações éticas.

  • quem for mais competente leva

  • Perfeito.


ID
64195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, julgue os itens subseqüentes.

Suponha-se que Francisca, servidora do INSS, ao atender um segurado e receber dele um requerimento de benefícios, tenha constatado que ele não havia incluído um item a que tinha direito. Suponha-se, ainda, que ela tenha decidido não lhe dizer nada a esse respeito. Nessa situação, a atitude de Francisca não pode ser reprovada, pois o servidor do INSS pode omitir de segurado a existência de direito a verba de benefício que não tenha sido explicitamente requerida.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso ela esta indo contra aos princípios:Moralidade,Publicidade (Com exigência de transparência da administração-[Direito Descomplicado,pág 200]).
  • A meu ver cabe o seguinte dispositivo da Lei 9.784/99:Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, DEVENDO O SERVIDOR ORIENTAR O INTERESSADO QUANTO AO SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS.
  • Principio da boa fé administrativa juntamente com o famosoLIMPE...abraços e bons estudos a todos...
  • De acordo com o Art 6 da lei 9784/99 em seu parágrafo único:Art 6. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:...P Único: É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS.
  • Pessoal o que acham deste artigo da lei 9784/99, entendo que poderia servir ao caso em tela.Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;Abraços
  • Não se trata de uma questão relativa à 9784, é uma questão que versa sobre conhecimentos especificos do cargo de Tec. do seguro social. Por isso não adianta vcs motivarem a resposta com art's da 9784.;)Pesquisando no miraculoso google, achei isso:Essa questão está mal caracterizada como se referindo a um processo administrativo. Mas é uma questão fácil para o candidato que estudou atendimento ao usuário, direito administrativo e ética profissional. Não existe nessas três disciplinas nenhuma menção sobre a possibilidade de um servidor público omitir benefícios de um segurado.http://www.cursoaprovacao.com.br/pesquisa/Artigos/2008/Comentario_INSS_tecnico_Prof.Amilton_Kuster.pdf
  • E só quem tiver duvida se lembrar isso e omissão.
  • Com um MÍNIMO de entendimento sobre ÉTICA PROFISSIONAL dá para ver o erro...

    "Suponha-se, ainda, que ela tenha decidido não lhe dizer nada a esse respeito. Nessa situação, a atitude de Francisca não pode ser reprovada, pois o servidor do INSS pode omitir de segurado a existência de direito a verba de benefício que não tenha sido explicitamente requerida."

  • Simples: Princípio de Ética e Boa Fé.

  • Ainda restaria caracterizado o "locupletamento ilegal".

  • ERRADO
  • Artigo. 37 da C.F

    Princípios dos direito Administrativo

    O mnemônico LIMPE (L= Legalidade; I = Impessoalidade /finalidade; M = Moralidade; P = Publicidade; E = eficiência)

    Dentro do principio da moralidade temos que diferenciar a moralidade pública da privada, a privada remete a questão social (roupas, relação em sociedade) e não nos interessa, a pública remete a 5 opções que são extremamente importantes lembrar na hora da prova: Honestidade / probidade/ ética / boa fé e decoro.

    No mínimo faltou Honestidade e boa fé, ou seja, infringiu um dos princípios do direito administrativo que é a moralidade.

    Questão errada.

  • Discordo totalmente do Paullo Raphael. 
    A lei 9.784/99, art. 2º, diz: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros (rol exemplificativo), aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, MORALIDADE, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência". 

    Lembrando que os princípios elencados no Caput deste artigo são os Princípios Explícitos do Processo Administrativo.

    Conceituando o Princípio da Moralidade
    É um dever de ética, decoro, lealdade, probidade e boa-fé
    A atuação administrativa deve observar a lei e também a moral
    Tal princípio impõe obediência à ética administrativa
    Apesar de "princípio" ser diferente de "dever", o Princípio da Moralidade é igual ao Dever de Probidade.
    Com base no supracitado infere-se: A servidora foi IMORAL.

  • Dependendo do segurado ele nem sabe que tem direito a esse beneficio e é um dever do funcionário público informá-lo desse direito de acordo com a moralidade, probidade e ética administrativa.

  • Essa questão me faz lembrar do Enunciado 05 do CRPS c/c art. 621/IN-45: "O INSS deverá conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, devendo orientar neste sentido." Portanto, caso encontre um advogado que conheça realmente a prática previdenciária e seja sistemático, ele pode pedir a nulação (ou nulidade) primária do processo de concessão do benefício e ainda te "pegar", fundamentando uma petição bem show contra os seus serviços ou de seu gerente. O atendimento ao segurado deve ser detalhado, nos termos da Orientação Interna Conjunta 58. Esse mesmo advogado, pode entrar com um processo administrativo contra você, servidor (com base na Lei 9784) que prestar um serviço "porco" ao atender o segurado. O segurado é a razão do trabalho do INSS e merece todo respeito. Outra fundamentação para a questão está nos arts 116/117, da Lei 8112/99 - Deveres do servidor. 

    Ou seja, o bom advogado pode ferrar com o servidor displicente de verde e amarelo...base legal é o que não falta. O dinheiro do contribuinte é sagrado e este merece o melhor serviço.
  • Bem simples mesmo, LIMPE

  • ERRADO

     

    Art 6º, parágrafo único da lei 9.784/99 - É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. 

     

    Apesar desse parágrafo relacionar a orientação à recusa imotivada, entendi que também poderia considerar no caso do recebimento, já que o servidor deve seguir os princípios já citados pelos colegas abaixo. 

  • Credo! Que absurdo essa questão! Exemplo: moralidade.

  • Lei n° 9784/99 (Processo Administrativo)

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Questão errada, porém, há quem utilize essa prática, infelizmente, contrariando os princípios voltados à ética e à boa fé , conforme já colocado.

     

  • Isso fere até o decreto Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • NA TEORIA: o servidor NÃO pode ser omisso

    NA PRÁTICA: ou você vai bem informado para esclarecer suas dúvidas, ou você dança!

     

    Mas o que interessa é passar no concurso, ENTÃO vamos de teoria!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK 

  • Art. 3º, inc. I, da Lei 9.784/1999:

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

  • Como era boazinha o cespe nesta epoca, jogando NO COLO do candidato a vaga! Só rindo de uma questão dessa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • precisamos voltar no tempo!!

     

  • Lei 9784, art. 6º. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • na lei é lindo, mas na pratica o queridão mandaria a pessoa procurar um advogado

  • Se cai uma questão dessa na minha prova, eu choro de alegria


ID
64198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do processo administrativo, julgue os itens subseqüentes.

Para que sejam efetivas, as funções administrativas de planejamento, direção, organização e controle devem ser impessoais.

Alternativas
Comentários
  • A organização pode ser vista como um sistema de interligação de grupos. Os grupos são ligados por indivíduos em posições-chave, que pertencem ao mesmo tempo a dois ou mais grupos. Da mesma forma, a organização relaciona-se com o seu ambiente através desses indivíduos que desempenham o papel de elo de ligação. Esse ambiente, contudo, não é algo impessoal, mas sim um conjunto de outros sistemas.
  • O trabalho humano é a aplicação de esforço de uma pessoa para alcançar objetivos. Entender finalidade de cada etapa nos ajuda a entender que a IMPESSOALIDADE é impraticável nas funções administrativas expostas na questão.Planejamento:Dentro desta função, totalmente voltada para o futuro ter-se algum tipo de controle sobre o futuro, colocam-se atividades como a elaboração de previsões, fixação de objetivos, programação, orçamentação e a definição de políticas e procedimentos.Organização:Dentro desta função, estão as atividades de definição da estrutura: unidades orgânicas a serem criadas, para desempenhar as diversas finalidades; a definição das responsabilidades a serem atribuídas a cada uma dessas unidades; as relações hieráquicas e funcionais entre as mesmas.Direção:Esta função engloba atividades como a tomada de decisão, a comunicação com os subordinados, superiores e pares, a obtenção, motivação e desenvolvimento de pessoal.Controle:Esta função está intimamente associada com o Planejamento. Ao planejamento define objetivos a se alcançar; ao Controle cabem as atividades de estabelecer os padrões de desempenho, manter registros de processos e resultados alcançados (pontos de controle), avaliar resultados e estabelecer as medidas corretivas necessárias.
  • Questão discutível.A relação é entre: efetividade e impessoalidade.A efetividade fortalece a impessoalidade.A princípio, o planejamento e organização poderá alcançar a efetividade não devendo ser necessariamente impessoais.
  • Questão bem chula...não explora conhecimento algum
  • Essa questão é de ADMINISTRAÇÃO GERAL. E na Administração geral nem sempre as funçoes administrativas são impessoais.
    Elas podem ser pessoais nos casos de relacionamentos de grupos, lideranças informais e etc.
    Por ter sido classificada erroneamente (como tantas outras questões neste site) somos levados a marcar como certa (se fosse de Direito Administrativo) uma questão que seria errada na disciplina de Administração Geral.
  • Pessoal, devo concordar que essa questão é bastante controversa. No que diz respeito ao conceito de efetividade tem-se como pressuposto o bem da coletividade, o que acaba reforçando o princípio da impessoalidade. No entanto, nas fases do planejamento e organização (processos administrativos iniciais - não confundam este termo, processo administrativo, com o termo usado pela Lei 9.784, pois eles têm o mesmo nome, mas são coisas completamente diferentes) é bem possível se considerar habilidades, atitudes e competências pessoais dos membros de uma equipe, ou seja, pode ser pessoal, mas objetivo, sem, portanto, comprometer a efetividade. Deve-se levar em consideração que para se alcançar alguns cargos de chefia dentro da própria Administração Pública, o servidor/funcionário deve preencher alguns requisitos ligados a sua competência, habilidade e atitude, o que o torna diferente dos demais servidores/funcionários não selecionados para tal função. Acredito que os dois processos administrativos subsequentes, direção e controle, devam mesmo ser impessoais, mas o erro está nos dois processos iniciais, planejamento e organização, os quais não exigem a impessoalidade prevista, levando em consideração o princípio da eficiência. Deve-se executar uma determinada função, dentre os que já são concursados, aquele que realizá-la da maneira mais produtiva e eficiente, resultando em uma determinada efetividade (impacto), a qual muda um determinado panorama ou cenário.

    Acredito que seja isso. Pelo o que li no Idalberto Chiavenato (Admistração Geral e Pública - 2ª edição - 7ª tiragem, 2006).
    PS: também errei esta questão, mas voltei aos livros para buscar uma coerência a ela e acho que realmente encontrei.

  • DISCORDO DO GABARITO!!!!!!!! A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM QUE SER BASEADA PELO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.HORROROSA!!
  • "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art.37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Significa que o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais.                       

    A administração não deve agir visando prejudicar ou beneficiar indivíduos ou grupos, sendo, portanto, sua conduta impessoal. Neste sentido, o princípio da publicidade está relacionado com a finalidade pública, que deve nortear toda a atividade administrativa. Também não deve haver uma identidade entre administração e administrador.

    E a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á a invalidação por desvio de finalidade, que a nossa lei da ação popular, conceituou como o “fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência” do agente (Lei 4.717/65, art.2º, parágrafo único, “e”).

    Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas (CF, art.37, parágrafo 1º).

    É em decorrência desse princípio que temos: o concurso e a licitação.

    A responsabilidade objetiva do Estado decorre do princípio da impessoalidade."

  • O PESSOAL VAI ENCHER DE COMENTÁRIOS AQUI COM PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATICO/ CONSTITUCIONAL E TALLL...


    NÃO VAI ADIANTAR, A QUESTÃO NÃO É CHULA, É O SITE QUE VACILOU. ESSA QUESTÃO É DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. EU ESTUDEI ADMINISTRAÇÃO
    DE EMPRESAS E SEI QUE É ISSU.

    O QUESTÕES DE CONCURSO QUE ERROU. O GABARITO É ERRADO. NÃO SE FALA EM IMPESSOALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PRIVADA, POR DIVERSOS MOTIVOS QUE NÃO VÊM AO CASO AGORA.


    A MATÉRIA NÃO É DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

    PONTO!!!
  • Gente, realmente a questão não se refere à Administração Pública. Podemos perceber pelo enunciado!
    E considerando os conceitos da  Administração Geral, não há como ser impessoal em uma tomada de decisão, por exemplo.
    O planejamento é um ato que trabalha a perspectiva humana. O controle depende da avaliação humana, assim como a organização.
    A questão é interessante, pois testa o candidato quando relaciona o que um servidor tem que observar como princípio (impessoalidade - deve atuar sem prejudicar ou beneficiar pessoas, considerando o interesse público), com funções que são próprias ao ser humano (planejamento, direção, controle, organização).
     
  • Estou ficando maluca? O que essa questão tem a ver com a Lei 9.784 que disciplina o Processo Administrativo no âmbito Federal? :|

  • É simples, o conceito de EFETIVIDADE pressupõe FOCO NO BEM COMUM o que por extensão fortalece a IMPESSOALIDADE. Por outro lado, no planejamento e organização é possível se considerar COMPETENCIAS, HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS de integrantes de uma equipe (ser pessoal) sem comprometer a efetividade.
    Então não DEVEM.

    Sieger ^^
  • Não há como ser impessoal em uma tomada de decisão, por exemplo. O planejamento é um ato que trabalha a perspectiva humana. O controle depende da avaliação humana, assim como a organização também o é. A questão é interessante, pois testa o candidato, quando relaciona o que um servidor tem como princípios que norteiam a Administração Pública, expresso no artigo 37 (caput) da Constituição Federal de 1988, que é o princípio da impessoalidade, onde o servidor deve atuar com vistas a não prejudicar ou beneficiar entes ou pessoas considerando o interesse público, com funções que são próprias ao ser humano. Portanto, isso pode causar uma dúvida.
  • Galera... Reforçando

    Esse processo administrativo do qual trata a questão, nada tem haver com o proceso administrativo público(esse sim com caráter impessoal)

    O processo adminitrativo do qual trata a questão é sobre planejamento, organização, direção e controle.

    E dessa vez, e digo desta, a CESPE está com a razão.
  • A questão trata das "funções administrativas" da disciplina de "administração geral" e não há uma relação direta com a disciplina de direito administrativo.

    Dito isso, a questão sugere que as funções devem ser impessoais para serem efetivas.

    Segundo Marcelo Camacho (Ponto dos Concursos):
    "Dirigir está relacionado com os processos de gestão de pessoas na organização. Dirigir significa liderar, motivar e coordenar os trabalhadores no desenvolvimento de suas tarefas e atividades. Também implica em escolher o canal de comunicação mais adequado para dirimir conflitos."

    Ora, se a função de direção tem o foco na gestão de pessoas, como pode ser impessoal!?

    A questão está errada porque, das funções citadas, a direção não pode ser impessoal.
  • Questão é sobre ADMINISTRAÇÃO GERAL
    Processo Administrativo e as funções de PODC.

    Não tem nada relacionado ao PAD do Direito Adm. e com o art 37 da CF!
  • Ainda não percebi o erro da questão, pois independente de ser Direito Administrativo ou Administração Geral, como vou administrar sem agir de forma impessoal??? quer dizer que devo por exemplo planejar de forma pessoal??? Eu quero isso... eu não quero aquilo... gosto disso... não gosto daquilo...???? como funciona a pessoalidade na administração geral????

  • Realmente, como já foi mencionado: A DIREÇÃO não é impessoal, como fala parte do texto a segui.

    "A direção é uma função administrativa que se refere ao relacionamento interpessoal do administrador com os seus subordinados."

    (Chiavanato , 2008, pag. 369)

  • EU REPROVEI NESSE CONCURSO ,POR CAUSA DESSA QUESTÃO, SÓ QUE ATÉ HOJE NÃO ENTENDO PORQUE ELA ESTÁ ERRADA.

  • Gente, a questão aborda que AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS de planejar, dirigir, organizar e controlar devem ser impessoais ( e isto está errado) e não que está certo dizer que as pessoas da administração que desempenham essas funções devem agir com pessoalidade no trato com cada um. Beneficiar fulano em detrimento de ciclano, agir com simpatias ou animosidades.

    Planejar, dirigir, organizar e controlar funciona como um fluxograma, etapas que um administrador segue em que: Primeiro planeja algo a ser implementado, depois organiza como esse plano vai se desenvolver dentro da administração ex: o setor tal vai ficar responsável por isso que vai analisar e mandar para tal setor (é o processo administrativo que visa à estruturação da empresa, reunindo pessoas e os equipamentos, de acordo com o planejamento efetuado), depois dirige essa ideia ou seja, coordena e conduz o pessoal na execução das tarefas anteriormente planejadas, e por fim controla como isso está sendo executado, se está dando certo, se tem que mudar algo, recebe o feedback de sua atuação.

    Vocês realmente acham que essas funções tem que ser dotadas de impessoalidade? Todo mundo faz tudo? Existem funções e departamentos na administração justamente porque cada um detém sua respectiva competência. As ordens e direcionamentos são dados de maneira direta e isso não fere o princípio da impessoalidade.



  • bela das funções administrativas
    PLANEJAMENTOElaboração de Previsões
    Determinação de Objetivos
    Programação
    Cronogramação
    Orçamentação
    Definição de Políticas
    Determinação de Procedimentos
    ORGANIZAÇÃODefinição de Estruturas
    Delegação
    Estabelecimento de Relações
    DIREÇÃOTomada de decisão
    Comunicação
    Obtenção de Pessoal
    Motivação de Pessoal
    Desenvolvimento de Pessoal
    CONTROLEDefinição de Padrões de Desempenho
    Medição de Resultados
    Avaliação de Resultados
    Correção de Desempenho
    GENTE, A TABELINHA PERDEU A FORMATAÇÃO, ENTRETANTO É POSSÍVEL VISUALIZAR RELAÇÕES DE PESSOALIDADE EM TODAS AS FASES DO PODC (QUE SÃO AS FASES DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS). É MATÉRIA FUNDAMENTAL EM ADMINISTRAÇÃO.


    Referências: http://www.professorcezar.adm.br/Textos/DecorrenciaTeoriaNeoclassica.pdf


  • GABARTO (ERRADO)

    Há uma diferença conceitual quanto administração geral e direito sobre a expressão "impessoal"

    Adm.Geral= impessoal, é relacionado a burocracia de webber ênfase no cargo e não na pessoa, a qual está estritamente vinculada ás normas de seu serviço, desatualizada,; atualmente o processo administrativo dá enfase á pessoa

    Direito em geral= impessoal= imparcial= interesse público= isonomia e etc

  • "Enquanto as outras funções administrativas - planejamento, organização e controle - são impessoais, a direção é um processo interpessoal. " - Chiavenato!

    Direção - a única função administrativa que lida diretamente com as pessoas.

  • A Direção é a única das funções administrativas que não é impessoal. Nessa função, o administrador deve manter um relacionamento interpessoal com seus subordinados. Para isso, deve se apegar a ferramentas de gestão de pessoas como: motivação, liderança, comunicação, avaliação de resultados, treinamento e desenvolvimento de pessoas, entre outras. A questão erra ao incluir e Direção entre as funções impessoais do processo administrativo.


  • Segundo leciona Chiavenato, enquanto as funções administrativas - planejamento, organização e controle – são impessoais, a direção constitui um processo interpessoal que define as relações entre indivíduos. A direção está relacionada diretamente com a atuação sobre as pessoas da organização.

  • "A direção se relaciona com as pessoas da empresa. Ela é a função administrativa que trata do relacionamento entre os administradores e os seus subordinados, por isso, é possível dizer que ela está centrada nas relações humanas."


    Prof. Carlos Xavier, Estratégia Concursos, Noções de Administração, PDF 01, pag.13. 

  • Enrendo tais características como modele de busca por efuciéncia e ñ impessoalidade

  • Segundo leciona Chiavenato, enquanto as funções administrativas - planejamento, organização e controle – são impessoais, a direção constitui um processo interpessoal que define as relações entre indivíduos. A direção está relacionada diretamente com a atuação sobre as pessoas da organização.

    Fonte TEC Concursos

  • muito bom Kamila

  • A grande pegadinha dessa questão está bem no começo.  Quando diz que PARA SEREM EFETIVAS, precisam ser,necessariamente, Impessoais. A impessoalidade é indispensável à meritocracia, porém, nesse contexto, EFETIVO significa: produzir seus efeitos. E uma direção formada pessoalmente, mesmo que por "apadrinhamento de queridinhos", não será INEFETIVA, não obrigatoriamente. Caso contrário, nenhuma Empresa familiar teria sucesso.

  • A função administrativa de "Direção" é interpessoal. Ou seja, o administrador para executá-la, deverá manter contato direto com seus subordinados. As demais funções administrativas (Planejamento, Organização e Controle) sim, são impessoais.
    Resposta: ERRADO 

  • Segundo leciona Chiavenato, enquanto as funções administrativas - planejamento, organização e controle – são impessoais, a direção constitui um processo interpessoal que define as relações entre indivíduos. A direção está relacionada diretamente com a atuação sobre as pessoas da organização.

  • que impessoalidade o que lokao!!! sai dae!!!!! não é DA, TETAAAA

  • ERRADO

    PLANEJAR- é examinar o futuro e traçar objetivos e um plano de ações 

    ORGANIZAR- mostrar a estrutura humana e material é alocar recursos para alcançar os objetivos. A reestruturação do setor

    DIRIGIR- é manter o pessoal em atividade é reunir coordenar e harmonizar as atividades e os esforços das pessoas

    CONTROLAR- Monitorar comparar cuidar para que tudo seja realizado conforme os planos e as orientações. medir e corrigir o desempenho, a fim de assegurar que os objetivos organizacionais e os planos estabelecidos para alcançá-los sejam realizados. Delegação de competência Definir quem tem autoridade sobre quem e quando e onde se devem tomar as decisões.

  • A FUNÇÃO DIREÇÃO POSSUI CARÁTER INTERPESSOAL! É POR ESSE MOTIVO QUE ELA É A FUNÇÃO MAIS COMPLEXA DO QUE AS OUTRAS, POIS ELA ESTÁ RELACIONADA DIRETAMENTE COM A ATUAÇÃO SOBRE AS PESSOAS DA ORGANIZAÇÃO, OU SEJA, A RELAÇÃO QUE ESSES INDIVÍDUOS TÊM ENTRE ELES E COM A ORGANIZAÇÃO: AMIZADES, INIMIZADES, ANTIPATIAS, CULTURA, CRENÇAS POLÍTICAS E RELIGIOSAS, CLIMA...

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A direção não é impessoal :D

  • Chiavenato, meu filho...

  • Gabarito: errado

     

    Direção: agrupa pessoas, então torna pessoal.

  • Indo direto ao ponto, sem enrolação:

    Direção - - > envolve - > Pessoas
    Logo .. Direção não pode ser impessoal!
    #FocoAPROVAÇÃO2018

  • errado!

    Segundo leciona Chiavenato, enquanto as funções administrativas - planejamento, organização e controle – são impessoais, a direção constitui um processo interpessoal que define as relações entre indivíduos. A direção está relacionada diretamente com a atuação sobre as pessoas da organização.

    Fonte TEC Concursos

  • ERRADO

  • direção é interpessoal

    planejar, organizar e controlar são impessoais


ID
64201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do processo administrativo, julgue os itens subseqüentes.

Um plano que abranja o procedimento de recepção de segurados do INSS e as programações de tempo de espera para cada caso, visando à melhoria da qualidade do serviço de atendimento, é exemplo de planejamento estratégico.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, o planejamento estratégico está em um nível mais alto. Na questão parece mais coerente pensar em um plano tático e/ou operacional.
  • Está descartado planejamaneto estratégico. Definição: O Planejamento estratégico é um processo gerencial que diz respeito à formulação de objetivos para a seleção de programas de ação e para sua execução, levando em conta as condições internas e externas à empresa e sua evolução esperada. Também considera premissas básicas que a empresa deve respeitar para que todo o processo tenha coerência e sustentação.Nesta questão temos o PLANEJAMENTO TÁCITO devido a relaciona-se a objetivos de mais curto prazo (da empresa) e com estratégias e ações que, geralmente, afetam somente parte da empresa.
  • O Planejamento Estratégico é o de longo prazo, normalmente direcionado pela alta administração da Organização, tendendo a ser sintético e abrangente. O planejamento Tático ou operacional é o ligado a tarefa, detalhado e específico: atividades ajustadas dia-a-dia. O primeiro diz aonde e como chegar e o segundo vai no passo a passo.
  • Visão geral e rápida:Planejamento Estratégico - longo prazoPlanejamento Operacional - curto prazoExemplificando para melhor explicar:Planejamento Estratégico - Longo prazo- Para passar em um concurso público devemos objetivar a área de atuação e focar os concursos correlatos. Devemos fazer um planejamento de longo prazo, de forma abrangente. Por exemplo, meu filho está estudando para concurso na área bancária. Desta forma foi possível traçar seu planejamento estratégico para 1 ano.Planejamento Operacional - curto prazo- Para passar em um concurso público devemos ajustar todas as disciplinas e controlar os estudos e atividades de forma bem detalhada e especificada, todas relacionadas a um curto prazo de tempo.Por exemplo, meu filho estuda as disciplinas correlatas, detalhando as atividades, estudos e questões passo a passo, controladas diariamente e semanalmente.
  • Mas no fundo esta questão está na disciplina errada. Deveria estar em ADMINISTRAÇAO e não em DIREITO ADMINISTRATIVO.
  • Concordo!Isto é assunto de administraçao Geral
  • Não confunda os planejamentos:

    ESTRATÉGICO: de longo prazo que define as diretrizes  - mais amplo.

    TÁTICO: de médio prazo que define as prioridades -  menos amplo.

    OPERACIONAL: de curto prazo que define os processos que se subdividem em tarefas e atividades - específico.

     

    abraço!

     

     

     

  • ERRADO

    RECEPÇÃO , PROGAMÕES DE TEMPO , SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESTÃO LIGADOS A PROCESSOS DIÁRIOS E ROTINEIROS DO DIA A DIA DA ORGANIZAÇÃO , OU SEJA , SÃO ELEMENTOS DO PLANEJAMENTO OPERACIONAL E NÃO ESTRATÉGICO COMO DIZ O ÍTEM !
  • Um dos tipos de planejamento OPERACIONAL é o PROGRAMA, plano que correlaciona o tempo às atividades que devem ser realizadas.
  • Um estudante de logística errando una questão dessas .... Só eu mesmo ...
  • Gente, esse assunto vai cair na prova de Técnico de 2016?

  • Acho que cai :( 

     

    REGIME JURÍDICO ÚNICO: 1 Lei 8.112/1990 e alterações, direitos e deveres do Servidor Público. 2 O
    servidor público como agente de desenvolvimento social. 3 Saúde e qualidade de vida no serviço público
     

  • ESTRATÉGICO = PORQUE E QUANDO?

    TÁTICO= ONDE E COMO?

    OPERACIONAL= O QUE?

  •  procedimento de recepção ...rotineiros ..Operacional

  • ERRADO!

    neste caso estamos diante do planejamento operacional. CURTO PRAZO / TAREFAS ROTINEIRAS, DIÁRIAS

  • Um plano que abranja o procedimento de recepção de segurados do INSS... O planejamento estratégico iria abranger toda a autarquia!

  • Um plano que abranja o procedimento de recepção de segurados do INSS e as programações de tempo de espera para cada caso, visando à melhoria da qualidade do serviço de atendimento, é exemplo de planejamento estratégico. 

     

    Na minha concepção refere-se ao planejamento Tático/Funcional, pois o Operacional viria no sentido de 'EXECUTAR' Um plano que abranja (...)

    #Bora

  • procedimento = operacional 

  • Gabarito: errado

     

    Planejamento operacional.

  • PROCEDIMENTO/PROTOCOLO = OPERACIONAL 

  • Planejamento operacional

     


ID
64204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do processo administrativo, julgue os itens subseqüentes.

O balanço e o relatório financeiro são exemplos de controle estratégico.

Alternativas
Comentários
  • O balanço e o relatório financeiro,pode ser controle estratégico, porque são instrumentos que o administrador pode mensurar os resultados da organização e diante de detectar resultados negativos pode retificar com ações corretivas.
  • Complementando a resposta:Controle estratégicos:-balanços e relatórios financeiros-controle de lucros e perdas-análise do retorno sobre o investimentocontrole tático:-orçamentos-contabilidade de custos (fixos e varáveis, ponto de equilibrio)controle operacional:-disciplina -controle de estoquesetc
  • Os balanços e relatórios financeiros são exemplos de controle estratégico. O controle estratégico é aquele que se constitui como sistema de decisão de cúpula que controla o desempenho e os resultados da organização como um todo, tendo por base as informações externas, que chegam na organização, e as informações internas, que estão dentro das organizações. Os balanços e relatórios financeiros são um tipo de controle global da organização que vai medir o controle sobre o desempenho e os resultados alcançados, como aspectos relacionados a volume de vendas, volume de produção, volume de despesas em geral, custos, lucros, utilização do capital, dentre outros.

    Importante não confundir com o cotrole orçamentário, que é uma espécie de controle tático. O controle tático é aquele relacionado ao nível intermediário de uma organização, referindo-se as unidades organizacionais, como departamentos, divisões ou equipes. Estão orientadas geralmente para o médio prazo, 1 ano, ou seja para o exercício anual. O controle orçamentário é um processo de monitorar e controlar despesas programadas das várias unidades organizacionais no decorrer de um exercício anual, apontando os possíveis desvios e indicando medidas corretivas.

  • Não concordo com a questão. Estratégico significa também de longo prazo. Balanços e relatórios financeiros são anuais, realizados geralmente no final de cada exercício financeiro. Se enquadraria no controle Tático, como os orçamentos.
  • Balanço é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.
    O Relatório Financeiro também traz uma série de informações sobre receitas e despesas realizadas. Mediante estes instrumentos a administração pode tomar decisões que estabelecem novos rumos,que podem inclusive determinar sua continuidade ou não. Por isso o uso do termo estratégico
    .

    http://blogdosmartin.blogspot.com/2011/05/prova-corrigida-tecnico-do-inss-2008_16.html
  • Estou ficando maluca? O que essa questão tem a ver com a Lei 9.784, que disciplina o Processo Administrativo no âmbito Federal? :|
  • Essa questão nao tem nada com a lei 9784 que trata do processo administrativo federal.
    Pelo amor de Deus, arrumem isso !!!
  • Concordo com os colegas!
    A questão é de Administração Pública, e não de Direito Administrativo!
    Reportei o erro ao QC.
  • Colegas, poderiam inserir a fonte bibliográfica? 

  • onde esta essa materia no edital? li tudo e não achei!

  • Olá pessoal, estou resolvendo essa prova e como também notei em outras questões, esse tema não está presente no edital de 2008, pois versa sobre administração pública. No edital consta Dir Adm, que não tem relação direita com esse tipo de questão, no entanto acredito, que o qconcurso não é responsável por isso e sim a Cespe, pois o qconcurso classifica as questões conforme o tema. O correto, acredito, era entrar, na época do concurso, com um recurso contra Banca. Não sei se isso aconteceu! Fica o mistério! Só desejo que nesse próximo certame o Cespe não faça isso, pois é processo ilegal! 

  • A  Cespe republicou o edital de abertura 3  vezes (28/12/07; 31/12/07; 10/01/08) nestas, houveram  alterações no conteúdo para o cargo de Técnico  do Seguro Social. Com a inclusão dos seguintes conteúdos grifados em negrito.

     3.2.1.4 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto n.o 1.171/94 e Decreto 6.029/07.

    REGIME JURÍDICO ÚNICO: Lei 8.112/90 e alterações, direitos e deveres do Servidor Público. O servidor público como agente de desenvolvimento social; Saúde e Qualidade de Vida no Serviço Público.

    PREVIDÊNCIA - CONJUNTURA e ESTRUTURA: As perspectivas atuais da economia mundial – indicadores sócio-econômicos de desenvolvimento das nações; Desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental na gestão pública. O Estado Brasileiro e as Políticas Sociais do Trabalho – aspectos conceituais, históricos e normativos. A Seguridade Social no Brasil: histórico, legislação, características, atuação e contribuições; INSS – histórico, estrutura e funcionamento (Decreto 5.870/2006, de 08.08.2006 e Portaria no. 26, de 19.01.2007).
    LÍNGUA PORTUGUESA... : 
    RACIOCÍNIO LÓGICO...
    NOÇÕES DE INFORMÁTICA...

    12613.2.1.5 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES PARA O CARGO1.Noções de Teoria da Administração: planejamento,organização, direção e controle; ética e cidadania nas organizações; Princípios de Responsabilidade Socioambiental; Comunicação Institucional; 3.Atendimento – Código de Defesa do Consumidor; Noções de Gestão pública – 1. A Reforma e Revitalização do Estado; 2 O Atendimento no Serviço Público; 3. Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho 4. Atendimento de qualidade – eficiência, eficácia e efetividade; O Papel do Atendente: perfil,competências, postura profissional.

    Conhecimentos Específicos- Direito previdenciário;

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/
  • Planejamento estratégico, tático e operacional

    Existem três níveis de planejamento: estratégico, tático e operacional. Em uma empresa de sucesso, estes três níveis funcionam em conjunto e ocorrem na seguinte ordem: estratégia, tática e operação.

    O planejamento estratégico tem um longo alcance e é executado pelos responsáveis máximos da empresa, que determinam os objetivos dentro de um prazo temporal (curto, médio ou longo prazo).

    O planejamento tático tem um escopo médio na empresa e consiste no pensamento de como os meios ou recursos disponíveis podem ser utilizados para alcançar um resultado favorável. Normalmente este planejamento é uma tarefa de gestão, muitas vezes executada por administradores.

    O planejamento operacional de alcance curto está diretamente ligado com a área técnica de execução de um determinado plano de ação.

    http://www.significados.com.br/planejamento-estrategico/

  • CORRETO: "O balanço e o relatório financeiro são exemplos de controle estratégico."


    "O controle estratégico existe para que se possa corrigir desvios que aconteçam em determinados momentos de implementação, portanto, ele avalia, compara e corrige com a ajuda de planos, políticas, sistemas de informação, relatórios financeiros, balanços, indicadores de desempenho e outras formas.

    Elaboramos e executamos estratégias para que os objetivos da organização sejam alcançados. O controle é feito, justamente, para assegurar o implemento dessas estratégias, na esperança de que os objetivos previamente definidos sejam alcançados."


    Thiago de Luca


ID
64207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Quem, nos dias de hoje, não teve de enfrentar uma fila no
banco, em um supermercado, em uma repartição pública? Quantas
vezes não "roeu as unhas" na expectativa de que a fila andasse
rápido, pois outro compromisso urgente estava a sua espera? E
quantos, ao chegar o momento tão esperado do atendimento,
depararam-se com a informação do funcionário: "O senhor entrou na
fila errada..."? Mas, se tais situações são fonte de irritação e de
problemas para o usuário, a cada dia mais exigente, elas o são
também para os sujeitos encarregados do atendimento ao público.
Idem. Ibidem (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens
subseqüentes.

Em virtude da variabilidade de opções, é necessário que o servidor que atende ao público seja preponderantemente um executor de rotinas, o que envolve identificar situações e seguir instruções.

Alternativas
Comentários
  • "Em virtude da variabilidade de opções, é necessário que o servidor que atende ao público seja preponderantemente um executor de rotinas, o que envolve identificar situações e seguir instruções. "Um executor de rotinas é necessariamente um burocrata, portanto executa as mesmas tarefas repetitivas. Isso não combina com "variabilidade de opções", logo ERRADA
  • DIscordo com o gabarito. Acredito que no atendimento ao publico existe uma rotina basica determinada pelo orgão e para cada situação novas rotinas.

    Talvez o erro esteja nesse "preponderantemente".

  •  Justamente pela variabilidade de opções, o que se busca é um servidor  apto a ter iniciativa, tomar atitudes e propor soluções, e não apenas repetir as rotinas diárias. 

  • O atendimento ao público é um exemplo de competência gerencial e não burocrática. Assim, a rotina (atividade meio) não mais condiz com o novo servidor focado na atividade fim, ou seja, no resultado. Nesse caso a satisfação do cliente e o ato fim de servir ao cidadão.
  • Gaba: errado! 

    A dica nessa questão, que também surte muitas dúvidas, está na parte do enunciado que diz: ...em virtude da variabilidade de opções ...

    Portanto, a prestação de serviço necessita que seus servidores se moldem ao tipo de situação vigente, para o efetivo atendimento. Aqui, a dúvida recai, sobre o formalismo que é exigido do servidor na manutenção correta de se prestar um bom serviço. Porém, vale lembrar novamente, que a ausência dessa condição burocrática identifica a falta de um perfil adequado para o profissional de atendimento nos dias de hoje, onde nem tudo está ou pode estar descrito em manuais ou instruções normativas. Assim, o servidor deve adaptar o atendimento público ao fato de que ele deve seguir a orientações pré estabelecidas, envolvendo identificação de situações, sabendo que deve possuir uma postura de atendimento preocupada com a satisfação do cliente.
  • Gabarito Oficial: Errada
    Fundamentação: 'Está errada porque em situação de variabilidade de opções o servidor fica impedido de ser preponderantemente um executor de rotinas. As instruções, por melhor que sejam não conseguem cobrir uma situação de variabilidade de opções. Observe que aqui estamos falando de como “deveria ser”'' - Prof. Amilton Kuster
  • É interessante o CESPE considerar nessa questão o gabarito como ERRADO e na questão anterior, da mesma prova, considerar CORRETA a seguinte afirmação:
    "O atendimento ao público pode ser visto como uma atividade rotineira complexa de tratamento de informações, marcada por procedimentos administrativos habituais, que podem, em muitas situações, ser estruturados em raciocínio do tipo Se... (tal situação ou evento se apresenta), então... (executa-se tal procedimento)."

  • "Atualmente, as organizações precisam se preparar para os desafios e inovações. E, para serem bem sucedidas precisam de pessoas espertas, ágeis, de atitudes empreendedoras que estão dispostas a assumir riscos, que fazem as coisas acontecerem e que prestam serviços de maneira excepcional". 

       O treinamento é uma chave de sucesso para um órgão ou empresa por ser através dele que os servidores passam a se identificar melhor com o local de trabalho, conhecendo as necessidades dos usuários e podem desenvolver um perfil de qualidade na prestação dos serviços, de forma a prestar os serviços com excelência. A cada treinamento, em um processo contínuo, o servidor passa a obter mais conhecimento que resultará em mudanças constantes e plena preparação para o atendimento completo e satisfatório".

      Fonte: http://www.convibra.com.br/upload/paper/adm/adm_3104.pdf 

           A partir desses conceitos percebe-se que o servidor passa a ser sujeito ativo, que assume riscos para conseguir agir de maneira  eficaz e que satisfaça a necessidades do cidadão, por isso, o mesmo não se enquadra como um mero  executor de rotinas.

  • Gabarito Errado.


    Funcionário robotizado ! Atualmente as instituições requerem pessoas visionarias,dinâmicas, com jogo de cintura. Que saibam contornar diversas situações. Nada de seguir passo a passo. Se ocorrer imprevistos ?

  • Chiavenato  ressalta que o processo de prestação do serviço é desdobrado em:

    definição de responsabilidade; avaliação da qualidade pela organização; avaliação da qualidade pelo usuário; conformidade das etapas do serviço; ações corretivas e sistema de medição, uma vez que fornece orientação para o estabelecimento e a
    implementação de um sistema de qualidade dentro de uma organização.


    Assim, desde 1991, o Programa de Qualidade no serviço público vem procurando transformar as organizações públicas brasileiras dando orientação diretiva da prestação de serviços públicos com qualidade, retirando assim o foco dos processos burocráticos.


    Quanto ao comentário do Cespe King, uma atuação estatal só será juridicamente eficiente quando seu resultado quantitativo e qualitativo for satisfatório, levando-se em conta o universo possível de atendimento das necessidades existentes e os meios disponíveis.

    Em grande parte das repartições não existe um mercado a ser buscado. Deve haver a consciência de uma agência governamental, prestando o serviço de modo a alcançar a legislação vigente e de maneira a prevalecer a economicidade. O objetivo deveria destacar-se pela qualidade do serviço. Serviço bem feito, cidadão satisfeito.

  • O funcionário não tem autonomia para tomar qualquer outro tipo de atitude que não seja aquela rotina de tarefas que a empresa lhe delegou..

  • O servidor é um executor de rotinas, com certeza. Porém, em virtude das várias situações que possam surgir, não pode o atendimento ao público ser preponderantemente uma execução de rotina. Devendo, assim, o servidor identificar situações e propor soluções, e não meramente seguir instruções. Aliás, é impossível prever nas instruções todas as situações que possam ocorrer, pois são infinitas.

  • Discordo parcialmente do gabarito. Essas técnicas foram criadas para sua aplicação em empresas de grande porte de produção de materiais. O serviço público não oferece campo apropriado para estas práticas que são de bom alvitre, como disse, em empresas de grande porte e cujos serviços dispõe de uma grande versatilidade de aspectos culturais e pessoal. Uma prova disso é ver o comportamento dos funcionários do INSS perante o público, completamente ao inverso daquilo que aprendemos para prestar concurso. Enquanto se pretende aplicar os conhecimentos teóricos administrativos nos relacionamentos interpessoais com um público que culturalmente não muda há vários séculos, é muito dificil. Tem que combinar com o usuário tambem.

  • Eu entendo que preponderantemente o servidor deve sim seguir rotinas, identificando situações (por mais diversas) e seguindo instruções, umas vez que todas as práticas diárias do servidor estão vinculadas à lei, e não se pode fugir de tal ordenamento.

  • discordo

    mal elaborada!

    tem q ter rotinas sim!!!

  • Galera quando o enunciado diz "executar rotinas" esta se referindo ao mais puro conceito de burocracia o que não engloba "identificar situações" e sim apenas fazer o seu trabalho de forma mecanizada, pra identificar situações o funcionário teria que ter liberdade de fazer escolhas e inovar.

  • A pergunta mais balanceada nas estatisticas, essa pode ser considerada uma pergunta de opinião, vai de interpretação.

  • Concordo com o Gab. Embora o funcionário público tenha que seguir ordens, muitas vezes, ele tem de lidar com certos imprevistos. A palavra chave é a "variabilidade" que, cada serviço, dependendo da pessoa, pode variar.

  • A dica mesmo da questão é no fato de que o atendimento segue a linha da burocracia, ou seja, fazer tudo conforme dita as regras. Isso torna o servidor público uma "máquina" de comandos pré-definidos e sem um tipo de inovação; nesse caso, segue-se a rotina do trabalho. Contudo, não é necessário que ele seja somente isso, visto que isso causa um descontentamento por parte do pessoal a ser atendido. Gabarito: ERRADO

  • A questão está equivocada, pois o servidor não deve apenas seguir regulamentos e rotinas. As opções para a resolução de problemas e conflitos devem proporcionar ao atendente uma flexibilidade para buscar a melhor solução ao problema do usuário. Assim, o gabarito é questão errada. 

    Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Rennó 


ID
64210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Quem, nos dias de hoje, não teve de enfrentar uma fila no
banco, em um supermercado, em uma repartição pública? Quantas
vezes não "roeu as unhas" na expectativa de que a fila andasse
rápido, pois outro compromisso urgente estava a sua espera? E
quantos, ao chegar o momento tão esperado do atendimento,
depararam-se com a informação do funcionário: "O senhor entrou na
fila errada..."? Mas, se tais situações são fonte de irritação e de
problemas para o usuário, a cada dia mais exigente, elas o são
também para os sujeitos encarregados do atendimento ao público.
Idem. Ibidem (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens
subseqüentes.

A atividade de atendimento implica um conjunto de ações rotineiras, que incluem solicitação, identificação, cotejamento, pesquisa, registro, emissão, orientação e arquivamento de informações.

Alternativas
Comentários
  • Cotejamento:

    co.te.jar transitivo direto ou transitivo direto e indireto

    examinar algo por meio de comparações, confrontar, investigar semelhanças e/ou diferenças A companhia sempre coteja os bilhetes de passagem antes de liberar os aviões. Pretendo cotejar as assinaturas das provas com as da lista de presença...
  • CORRETO - "Questão que reflete a burocracia do atendimento no serviço público e de certa forma a má qualidade desse serviço. Mas está correta porque é assim que as coisas são. O passo a passo descrito reflete a realidade atual do atendimento em muitas instituições."

    Fonte: Prova resolvida pelo professor Amilton Küster, do curso Aprovação (http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34254353), em 19/03/2008

     

  • A questão diz que a atividade de atendimento implica esse conjunto de ações rotineiras, o que não necessariamente indica um serviço de má qualidade.

  • A questão está correta. Um atendimento correto pressupõe que diversas atividades serão executadas. Dentre estas atividades, muitas são rotineiras, como as descritas pela banca. Isto, entretanto, não quer dizer que um servidor será apenas um “cumpridor de regulamentos”, mas que deverá ter uma postura proativa e deve estar atento para as necessidades dos usuários. O gabarito é questão correta. 

    Prof. Rodrigo Rennó

  • gespublica hardcore


ID
64213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Quem, nos dias de hoje, não teve de enfrentar uma fila no
banco, em um supermercado, em uma repartição pública? Quantas
vezes não "roeu as unhas" na expectativa de que a fila andasse
rápido, pois outro compromisso urgente estava a sua espera? E
quantos, ao chegar o momento tão esperado do atendimento,
depararam-se com a informação do funcionário: "O senhor entrou na
fila errada..."? Mas, se tais situações são fonte de irritação e de
problemas para o usuário, a cada dia mais exigente, elas o são
também para os sujeitos encarregados do atendimento ao público.
Idem. Ibidem (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens
subseqüentes.

O atendimento ao público pode ser visto como uma atividade rotineira complexa de tratamento de informações, marcada por procedimentos administrativos habituais, que podem, em muitas situações, ser estruturados em raciocínio do tipo Se... (tal situação ou evento se apresenta), então... (executa-se tal procedimento).

Alternativas
Comentários
  • Correto

    A administração aloca e treina o funcionário para realizar determinado tipo de tarefa, tornando-se esta a atividade típica deste servidor. Na demanda diária, em muitas situações, a decisão tomada ou o serviço prestado seguirá um modelo, posto e treinado pela administração com o servidor, este irá facilitar o atendimento, proporcionando mais agilidade e diminuição na possibilidade de erros no processo.

    Forte abraço.

  • Não há diferença entre procedimento e atendimento?
    O PROCEDIMENTO não deveria ser padronizado, ao contrário do atendimento que, sim, deveria ser personalizado e adequadoso às diferentes situações?
  • O procedimento de Atendimento é padronizado. Segue um roteiro, uma técnica, um passo a passo, um script. Entre os atendentes
    deve haver: unidade, uniformidade, unificação.

    Veja que a questão fala de "procedimentos administrativos habituais".
  • Apesar dos servidores serem considerados atualmente sujeitos ativos e não meros executores de rotinas (como já foi cobrado pelo cespe) acredito que o cespe considerou correta tendo como base o princípio da legalidade,  ou seja, toda a liberdade de ação que o servidor tiver deve ser norteada pelo que está previsto em lei, ou seja, o servidor  deve agir secundum legem.

  • hahaha

    comparação de atendimento com raciocínio lógico 

    que encheção de linguíça

    hahaha

  • Isso mesmo, Lane26.


    Uma atuação estatal só será juridicamente eficiente quando seu resultado quantitativo e qualitativo for satisfatório, levando-se em conta o universo possível de atendimento das necessidades existentes e os meios disponíveis.

  • ha ta..e a proatividade onde fica? 

    PROATIVIDADE = SE ANTECIPAR AO PROBLEMA.

  • Raciocínio lógico ? Me assustei ! Acertei ..mmas não sei pq
  • Contingencia - C 

  • Ao meu ver alternativa errada, ou a atividade é habitual ou é complexa.

  • correto

    Para que um bom atendimento possa ocorrer, muitas
    vezes faz-se necessário o estabelecimento de procedimentos de
    tomada de decisões rotineiras (ou programadas), de modo que não
    se perca muito tempo analisando casos simples.

  • E o que dizer dessa questão?

    Q21400 Cespe 2008 - INSS - Em virtude da variabilidade de opções, é necessário que o servidor que atende ao público seja preponderantemente um executor de rotinas, o que envolve identificar situações e seguir instruções. Gabarito ERRADO.


ID
64216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Quem, nos dias de hoje, não teve de enfrentar uma fila no
banco, em um supermercado, em uma repartição pública? Quantas
vezes não "roeu as unhas" na expectativa de que a fila andasse
rápido, pois outro compromisso urgente estava a sua espera? E
quantos, ao chegar o momento tão esperado do atendimento,
depararam-se com a informação do funcionário: "O senhor entrou na
fila errada..."? Mas, se tais situações são fonte de irritação e de
problemas para o usuário, a cada dia mais exigente, elas o são
também para os sujeitos encarregados do atendimento ao público.
Idem. Ibidem (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens
subseqüentes.

No atendimento ao público, o tratamento de informações é embasado predominantemente no diagnóstico das exigências da situação, com base em critérios prescritos pela instituição, que orientam a tomada de decisões.

Alternativas
Comentários
  • A qualidade do atendimento ao cidadão deve ter como referenciais padrões de atendimento, pesquisa de satisfação, atendimento integrado e a simplificação ou desburocratização dos processos. Considerando estes referenciais verifica-se que o atendimento ao público segue um padrão estabelecido a partir de informações focadas nas situações relacionadas ao procedimento, isto é, no âmbito do diagnóstico do que é exigido para determinada situação. Inclusive, pode-se verificar isso nos hospitais que elaboram protocolos para atendimento exatamente para evitar desintonias e de certa forma proteger o interesse público, tanto do usuário quanto da própria administração. Certamente, o processo de estabelecimento dos protocolos, por exemplo, se dá a partir de critérios que deverão ser indicados ou prescritos pela própria administração. Melhor que os mesmos permitam ao administrador e ao prestador do serviço a melhor opção de atendimento e ao administrador a melhor oportunidade de tomada de decisão.
  •    Muitas interpretações podem ser retiradas da palavra qualidade, pelo seu amplo significado, sendo desde a busca da satisfação do cliente à busca da excelência para todas as atividades de um processo. Dentre os indicadores da qualidade pode-se citar, a exemplo, a eficiência e a eficácia quanto ao interlocutor, a ética no tratamento de informações e do público, a veracidade das informações transmitidas bem como também a rapidez no atendimento. 

    http://www.convibra.com.br/upload/paper/adm/adm_3104.pdf

      O servidor quando for prestar atendimento ao cidadão deve seguir os parâmetros de eficiência, eficácia e presteza, a fim de atender as necessidades dos usuários.

  • Sim,  atendimento público deve ser uniforme, padronizado.

  • O que deve existir é um procedimento “padrão” para a
    solução de um caso específico, para que o atendente não tenha de “inventar
    a roda” a cada atendimento, ou seja, um protocolo a ser seguido.
    Assim sendo, o estabelecimento de diversos “casos” já mapeados
    pode facilitar uma rápida resposta ao cidadão, pois o servidor não precisará
    perder tempo com situações e decisões comuns.

    Estratégia concursos

    Prof. Rodrigo Rennó.

     

  • Questão Correta

    Complementando o comentário do PH Vieira:

    deve existir um P.O.P. - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO, no qual já estão catalogados os diversos casos possíveis, para facilitar o atendimento e uma rápida resposta ao cidadão. Assim, o servidor não perderá tempo com situações corriqueiras.


ID
64219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre reforma e
revitalização do Estado.

Atualmente, o modelo vivenciado pelo Estado brasileiro é o da administração pública patrimonialista.

Alternativas
Comentários
  • Não lembro direito, mas acho q é Gerencial.
  • Na revisão da máquina do Estado, ou seja, do aparato prestador de serviços do Estado, incluem-se, direta ou indiretamente, quase todos os temas deste Congresso, mas, de modo especial, o que nos reúne neste Painel: a evolução da administração pública burocrática para a administração pública gerencial.
  • Com o Plano Diretor da Reforma do Estado (1995), NO Governo do então Presidente FHC e Ministro Bresser Pereira (MARE), o Brasil passou do Modelo de Administração Pública Burocrático para o Gerencial. Mesmo assim podemos constatar que nenhum dos anteriores foi totalmente suprimido: ainda resistem o patrimonialismo(e seu nepostismo caracteristico) e em alguns lugares a rígidez de algumas disfunções da Brocrácia. Lembro que a Burocrácia não é algo ruim, pois tem a ver com a Estrutura do Aparelho do Estado e das Organizações mesmo as privadas, porém seus excessos(disfunções) são a própria causa do mudança de modelo: Necessidade de um melhor serviço Público, a excelencia na gestão e O Cidadão como cliente.
  • Síntese da trajetória administrativaPatrimonialista -> Burocrático(1930) -> Gerencial(1990)
  • Atualmente o modelo vivenciado é a administração pública gerencial.Segue abaixo um resumo básico acerca da evolução da administração pública:1- Administração pública patrimonialista: O aparelho do estado funciona como uma extensão do poder soberano e os seus auxiliares e servidores atuam com status de nobreza real. Com isso a corrupção e o nepotismo são marcantes neste tipo de administração.2- Administração pública burocrática(1930): surgiu na época do estado liberal para combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. A qualidade fundamental da administração pública burocratica é a efetividade no controle de abusos.Os principais defeitos são a ineficiência, auto-referência, e a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos com clientes.3-Administração pública Gerencial: Esta é a administração adotada atualmente. Surgiu como resposta a expansão das funções econômicas e sociais do estado e ao desenvolvimento tecnológico e a globalização da economia mundial. A principal característica é a EFICIÊNCIA.
  • Complementando o comentário dos colegas:Atualmente, o modelo vivenciado pelo Estado brasileiro é o da administração pública GERENCIAL. O chamado “modelo gerencial” começa a ser implantado em 1995, durante o governo FHC, com a edição do “Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado”.A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático.A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental.
  • A EC 19 de 1998 incluiu a eficiência como princípio da Admnistração Pública no Brasil, o que prova o modelo gerencial de administração adotado atualmente.

  • Administração pública patrimonialista: O aparelho do estado funciona como uma extensão do poder soberano e os seus auxiliares e servidores atuam com status de nobreza real. Com isso a corrupção e o nepotismo são marcantes neste tipo de administração.
    Alguém tem alguma dúvida que atualmente vivemos esse modelo de administração pública? É só olhar o que acontece diariamente no Congresso Nacional...
  • Agora que o Sarney entramos finalmente na Administração Pública Gerencial. Ufa. 

  • Errado. O modelo buscado pela administração pública no Brasil é o da administração gerencial, mas ele convive com características da burocracia e do patrimonialismo!

  • Do jeito que está a corrupção e ladroagem nos mais altos cargos da política e da administração, acho que deveriam alterar o gabarito para correta. rs

  • Administração Pública Patrimonialista

    Também chamada de "Patriarcal", é aquela característica dos Estados absolutos, o patrimônio público e o patrimônio do soberano confundiam-se. Todas as decisões político-administrativas concentravam-se no monarca (L’état c’est moi) e beneficiavam apenas o clero e a nobreza; conseqüentemente, a corrupção, o empreguismo e o nepotismo eram marcantes.


    Administração Pública Burocrática

    Nasceu no século XIX – época do Estado Liberal em que o capitalismo passou a dominar – da necessidade de distinguir não só o público do privado, mas também distinguir o administrador público do ser político, visando a proteger o Estado da corrupção, do empreguismo e do nepotismo. Caracteriza-se pela centralização das decisõespela hierarquia funcionalpelo profissionalismopelo formalismo (legalidade) e pelo controle passo a passo dos processos administrativos, controle sempre a priori, objetivando, acima de tudo, a substituir a Administração Patriarcal.


    Administração Pública Gerencial

    Concentrada nos resultados diretamente voltados para o interesse público, objetiva promover aumento da qualidade e da eficiência dos serviços ofertados pelo Estado, valorizando o servidor e enfatizando a descentralização. Busca, também, a eficiência das empresas e dos serviços sociais, com ênfase nos controles de resultados, de competição e social, ou seja, apóia-se em controles a posteriori e não-burocráticos. A gestão gerencial adota várias inovações operacionais e organizacionais provenientes da iniciativa privada, como a diminuição de níveis hierárquicos, a adoção do sistema de custos e a difusão de sistemas de informações gerenciais

    FONTE: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/modelos-teoricos.html

  • GABARITO: ERRADO.




    Atualmente, o modelo vivenciado pelo Estado brasileiro é o da administração pública GERENCIAL.


    BONS ESTUDOS!!!!


  • Gabarito ERRADO

    é o GERENCIAL

  • Atualmente, o modelo vivenciado pelo Estado brasileiro é o da administração pública gerencialista. 

  • Saudades desse tipo de questão :)

  • Em certo sentido também.

  • Uma coisa é a adoção de um modelo, outra é a prática de atos de determinado modelo. De fato, não adotamos mais o modelo patrimonialista, mas algumas práticas perduram até hoje.

  • Na vida real sim, mas na teoria nao..haha

  • errado

    é o Gerencial!

  • Foi uma indireta?

    ...

  • Para resposta de prova, não, não é esse o modelo que vivemos e sim o gerencial. Mas para realidade, sim, é esse sim o modelo que prevalece. 

  • ERRADO

  • Praticamente viu! rsrsrs

  • Gabarito errado, o atual na teoria é o gerencial, mas na prática é muito próximo do patrimonialista, triste


ID
64222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre reforma e
revitalização do Estado.

A reforma do Estado restringe-se ao ajuste fiscal, que deverá devolver ao Estado a capacidade de definir e implementar políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado, além do ajuste fiscal, envolve também a reforma política, reforma tributária, reforma da previdência social, reformas econômicas orientadas para o mercado,inovação dos instrumentos de política social.
  • Vamos ter sempre atenção ao enunciado, pois palavras fortes como "restringe-se" pode nos dar uma dica importante sobre a resolução da questão.
  • A reforma do Estado em questão se refere ao PDRAE.  O PDRAE buscou mais que o ajuste fiscal do estado. Como consequência do PDRAE, o Estado deveria ter maior eficiência, eficácia e efetividade em suas ações, passando a direcionar suas ações aos cidadãos consumidores do serviço público. Com isso, o Estado poderia formular e implementar políticas públicas efetivas para a população.  Errado.
    Bons estudos!
    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Carlos Xavier.
  • Questoes como essa não estavam previstas no conteúdo do edital daquele ano, isso pode?

  • Estava sim, Léo. Se você for ao site da CESPE e observar o histórico desta prova, verá que o edital foi republicado com novos conteúdos.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/ED_1_2008_INSS_ABT_NOVA_REPUBLICACAO.PDF

  • Acertei essa questão por causa de um trabalho da facul...

  • Alguma base lega para essa questão? Grato.

  • A reforma do Estado não se restringe ao ajuste fiscal.

  • Bom dia,

     

    Para provas do Cespe estude muito, claro, mas leve consigo o conceito de que Restringiu e generalizou = questão errada, isso em 99,999% do casos o 0,1% que sobra você mata com seus estudos.

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    REFORMA DO ESTADO: Relaciona-se a múltiplos aspectos ligados às várias áreas do governo e à sociedade brasileira - EXEMPLOS

    - Realização de um ajuste fiscal, que visa devolver ao Estado capacidade de definir e implementar políticas públicas;

    - Liberalização comercial, que trata do abandono da estratégia protecionista de substituição de importações;

    - Programa de privatizações que reflete a capacidade do Estado de promover poupança forçada.

     

    Elisabete + Lima 

    #Reforma do ESTADO é mais amplo que Reforma do APARELHO ESTATAL
     

  • A reforma do Estado:

    Ajuste Fiscal

    Liberalização Comercial

    Privatizações

    Publicização

  • A reforma do Estado restringe-se ao ajuste fiscal, que deverá devolver ao Estado a capacidade de definir e implementar políticas públicas.

    errado!

     

  • A reforma do Estado  restringe-se ao ajuste fiscal, que deverá devolver ao Estado a capacidade de definir e implementar políticas públicas.

    Liberalização Comercial,Privatizações,Publicização

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo o PDRAE (1995, p.12), "o Estado, por sua vez, é mais abrangente que o aparelho, porque compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um território"

    Em relação a sua reforma, prossegue: "A reforma do Estado é um projeto amplo que diz respeito às várias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira" (PDRAE, 1995, p. 12)


ID
64225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre reforma e
revitalização do Estado.

Visando-se ao fortalecimento da regulação coordenada pelo Estado, é importante reforçar a governança, que diz respeito à maneira pela qual o poder é exercido no gerenciamento dos recursos sociais e econômicos de um país, e que engloba, desse modo, as técnicas de governo.

Alternativas
Comentários
  • GOVERNANÇA X GOVERNABILIDADEGOVERNANÇA: Capacidade de governar de um Estado.GOVERNABILIDADE: Poder para governar.
  • Complementando o comentário do colega: Vale destacar que o Brasil pretende reforçar a governança - a capacidade de governo do Estado - através da transição programada de um tipo de administração pública burocrática, rígida e ineficiente, voltada para si própria e para o controle interno, para uma administração pública gerencial, flexível e eficiente, voltada para o atendimento do cidadão. O governo brasileiro não carece de "governabilidade", ou seja, de poder para governar, dada sua legitimidade democrática e o apoio com que conta na sociedade civil. Enfrenta, entretanto, um problema de governança, na medida em que sua capacidade de implementar as políticas públicas é limitada pela rigidez e ineficiência da máquina administrativa.
  • GOVERNANÇA é a competência do governo de praticar as decisões tomadas ou, em outras palavras, a capacidade de governo do Estado. Envolve a disposição institucional pela qual a autoridade é exercida, de modo a propiciar as condições financeiras e administrativas indispensáveis à execução dos arranjos que o governo adota. Governança é transformar o ato governamental em ação pública, articulando as ações do governo. Portanto, a questão está CORRETA.
  • Complementando:Do artigo: Desafios da administração pública brasileira: governança,autonomia, neutralidade, de Maria das Graças Rua:"A outra (GOVERNANÇA, inserção nossa) diz respeito à maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos econômicos e sociais, tendo em vista o desenvolvimento e envolve os modos de uso da autoridade, expressos medianteos arranjos institucionais que coordenam e regulam as transações dentroe fora dos limites da esfera econômica (MELO, 1996). Trata-se da dimensãoda governança, cujo conceito — de formulação bastante recente — podeser resumido como o conjunto das “condições financeiras e administrativasde um governo para transformar em realidade as decisões que toma”(BRESSER PEREIRA, 1997).A governança compreende duas importantes capacidades: a financeirae a administrativa. A primeira refere-se à disponibilidade derecursos para realizar investimentos, assegurar a continuidade das políticasem andamento e introduzir novas políticas públicas. A segunda dizrespeito à disponibilidade de quadros executivos, ao estilo de gestão eaos limites impostos à ação administrativa.
  • São dois termos que não se confundem, pois são distintos entre si, senão vejamos a diferença: enquanto a Governabilidade é a capacidade de identificar necessidades e anseios sociais e transformá-los em políticas públicas que produzam resultados na sociedade, dando respostas efetivas aos problemas que pretende enfrentar, Governança seria certamente a capacidade de ação que o Estado possui para implementação das políticas públicas e no atingimento dos objetivos coletivos.

    Portanto a 
    Governabilidade é o exercício do poder, e a governança a implantação de politicas públicas. 
  • Técnicas, finanças, administração, gestão, etc. Tudo o que leva a entender que é a manifestação da IMPLEMENTAÇÃO de políticas públicas, ou seja, a atuação efetiva dos gestores a fim de alcançar os objetivos do Estado a prestar serviços à sociedade, falamos de governança. 

  • Gab C. povo esquece o mais importante pra quem tem só as 10 diárias kk

  • Governança e governabilidade são conceitos distintos, contudo fortemente relacionados, até mesmo, complementares.

    Governabilidade se refere às condições substantivas (que evidenciam a substância, a essência) de exercício do poder e de legitimidade do Estado. (TEORIA)

    Governança representa os aspectos instrumentais do exercício do poder, ou seja, a capacidade do Estado de formular e implementar políticas públicas. (PRÁTICA)

  • Questão Correta

    Governança pode ser definida como a forma com que os recursos econômicos e sociais de um país são gerenciados, com vistas a promover o desenvolvimento e o atendimento dos interesses da sociedade e seus cidadãos, sendo esta a visão apresentada pelo Banco Mundial. Em outras palavras, a organização do Estado e o uso de ferramentas para a melhor gestão da máquina administrativa, preservando-se o equilíbrio financeiro e os interesses governamentais (que devem refletir os da sociedade). 

  • GOVERNANÇA----CAPACIDADE DE GERIR OS RECURSOS PÚBLICOS.

    GOVERNABILIDADE---CAPACIDADE POLÍTICA DE GOVERNAR.

  • Governança Pública é compreendida como a capacidade de governança, capacidade de decidir e implementar políticas públicas que atendem às necessidades da população, preservando o equilíbrio de poder e interesses entre governo, administração pública e sociedade/cidadãos.

    Técnicas, finanças, administração, gestão, etc. Tudo o que leva a entender que é a manifestação da IMPLEMENTAÇÃO de políticas públicas, ou seja, a atuação efetiva dos gestores a fim de alcançar os objetivos do Estado a prestar serviços à sociedade, falamos de governança. 

  • Segundo Bresser-Pereira (1998), a governabilidade é uma capacidade política de governar derivada da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade. A governabilidade estabelece uma dimensão política através da legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade.

    Para o mesmo autor, a governança é a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implementar políticas. A governança está relacionada a forma de dimensão de gestão que decorre da capacidade financeira e administrativa, ou seja, associada à reforma do aparelho de Estado.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • CERTO

  • Governabilidade condições substantivas (que evidenciam a substância, a essência) de exercício do poder e de legitimidade do Estado. (TEORIA)

    Governança representa os aspectos instrumentais do exercício do poder, ou seja, a capacidade do Estado de formular e implementar suas políticas públicas. (PRÁTICA)

    (Comentários da comunidade Qc)


ID
64228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre reforma e
revitalização do Estado.

Um aspecto importante para dar seguimento à reforma do Estado é a existência de governabilidade, conceito que descreve as condições sistêmicas de exercício do poder em um sistema político. Desse modo, é correto afirmar que uma nação é governável quando oferece aos seus representantes as circunstâncias necessárias para o tranqüilo desempenho de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • GOVERNANÇA X GOVERNABILIDADEGOVERNANÇA: Capacidade de governar de um Estado.GOVERNABILIDADE: Poder para governar.
  • Governabilidade é o conjunto de condições necessárias ao exercício do poder. Compreende a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema partidário e o equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação. Diz respeito à capacidade política de decidir. A Governabilidade expressa a possibilidade em abstrato de realizar políticas públicas.Governança é a competência do governo de praticar as decisões tomadas ou, em outras palavras, a capacidade de governo do Estado. Envolve a disposição institucional pela qual a autoridade é exercida, de modo a propiciar as condições financeiras e administrativas indispensáveis à execução dos arranjos que o governo adota.Governabilidade, assim, diz respeito às condições estruturais e legais de um determinado governo para promover as transformações necessárias. Já a Governança está relacionada à capacidade de colocar em prática as condições da Governabilidade. Governança é transformar o ato governamental em ação pública, articulando as ações do governo.A Governabilidade deriva, ainda, da legitimidade dada pela sociedade ao Estado e a seu governo, enquanto a Governança é a capacidade abrangente financeira e administrativa de uma organização de praticar políticas. Sem condições de Governabilidade é impossível uma adequada Governança, embora esta possa ser deficiente ainda que haja boas condições de Governabilidade. Por outro lado, uma boa Governança pode aumentar a legitimidade que um povo confere a seu governo, aumentando, assim, a Governabilidade do país.Nota-se, portanto, que Governabilidade tem a ver com estrutura e Governança com processo. A primeira significa a existência de um arcabouço político, jurídico e social que permita a elaboração e o implemento de políticas públicas. A segunda, a capacidade do governo de bem administrar, articular os diversos interesses existentes e efetivamente implantar essas políticas.
  • QUER DIZER QUE SE NÃO FOR TRANQUILO O DESEMPENHO, TORNA-SE INVIÁVEL GOVERNAR?....BRINCADEIRA ESTA QUESTÃO.

  • Segundo Bresser-Pereira, Governabilidade é uma capacidade política de governar derivada da relação de legitimidade do Estado e de seu governo com a sociedade. Nesse mesmo sentido , o Caderno Mare 01 esclarece que um governo tem governabilidade na medida em que seus dirigentes contem com os necessários apoios políticos para governar, e que a capacidade política de governar ou governabilidade decorre do relacionamento do Estado e dos seu governo com a sociedade.

    Governança pública é compreendida como a capacidade de governar, de decidir, de implementar políticas que atendam às necessidades da população. Segundo Bresser-Pereira, a governança é a capacidade financeira e administrativa , em sentido amplo, de um governo implementar políticas públicas, ou seja, existe governança em um Estado quando seu governo tem condições financeiras e administrativas para transformar em realidade as decisões que toma. Uma boa governança fortalece a legitimidade do governo e aumenta sua governabilidade.
  • "Sem Governabilidade é impossível Governança"

  • Me faz lembrar da Dilma... ela perdeu as condições de governabilidade, logo acabaram as condições de governança. Ou estou errado? Ela perdeu a governabilidade por causa de uma má governança? Pois bem, voltamos à máxima "quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha?". Risos.

  • Gente onde vcs encontram essas informações? dicas de livros? estudar letra de lei, não da certo pra cespe

  • Renan, procura Administração Geral e Pública - Idalberto Chiavenato.

  • Lucia, também errei por conta do "tranquilo"... 

  • O "tranquilo" me fez errar a questão. Não achei esse conceito em nenhuma Teoria...

  • esse "tranquilo" não tem nada de tranquilo.

  • Gabarito CERTO

     

    Esse "tranquilo" o CESPE tirou daquele lugar "onde o sol não bate".

  • Logo governabilidade não existe em lugar algum do mundo. É praticamente um unicórnio.

     

    Aff

  • substantivo feminino

    1.

    qualidade do que é governável.

    2.

    conjuntura de estabilidade política, social e financeira, em que o poder executivo pode exercer plenamente as suas atribuições.

    Fonte: Google

  • Questão Correta

    "Governabilidade É a capacidade política de governar. Trata-se da capacidade política de governar derivada da legitimidade exercida pelo governo e do grau de exercício da autoridade política para fazer-acontecer as decisões. São as condições sistémicas que possibilitam o poder a um determinado governo perante sua sociedade. Está associada, portanto à capacidade de um governo reunir em torno de suas ações os vários interesses de diferentes membros da sociedade que, a princípio, possuem interesses conflitantes. Note que a governança é um instrumento/meio/forma através da qual o governo exerce sua governabilidade."

    Prof. Rodrigo Rennó

  • Segundo Bresser-Pereira (1998), a governabilidade é uma capacidade política de governar derivada da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade. A governabilidade estabelece uma dimensão política através da legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade.

    Para o mesmo autor, a governança é a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implementar políticas. A governança está relacionada a forma de dimensão de gestão que decorre da capacidade financeira e administrativa, ou seja, associada à reforma do aparelho de Estado.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • CERTO


ID
64231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da comunicação institucional, julgue os itens a seguir.

A comunicação institucional utiliza técnicas de relações públicas, marketing, publicidade, propaganda e jornalismo.

Alternativas
Comentários
  • é como gerenciar sua imagem junto a opiniao publica
  • A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL traduz a idéia de como uma instituição repassa à comunidade sua imagem ou identidade como Organização. Visa realçar valores, postura filosófica da Organização, bem como dar conhecimento de suas atividades à população.Faz-se a comunicação institucional por meio da gestão estratégica das relações públicas, pela construção e formatação de uma imagem e identidade através de jornais, televisão, internet, entre ouros meios capazes de informar à população.
  • A Comunicação institucional não tem como objetivo as vendas, e sim a divulgaçao de sua imagem.
  • Acho que o comentário mais adequado é:

    SIM, utiliza estas tecnicas !!!
  • A comicação institucional  tem como objetivos: intermediar o relacionamento entre empresa/instituição/funcionários/consumidor; definir objetivos de comunicação interna e externa da instituição; planejar, elaborar e implantar políticas de comunicação; avaliar os resultados destas políticas; proporcionar interação com o grupo interno e externo; desenvolver projetos de comunicação de diferentes mídias; criação e edição de publicações internas e externas como jornais, revistas, manuais, folders, informativos entre outros; efetuar realizações de eventos e com a utilização de técnicas de gestão e marketing; gerenciamento da comunicação em situação de crise; realizar pesquisa de impacto de produtos da empresa no mercado.
  • O que tem a ver com Ética????

  • Li o conteúdo programático de 2008 e não nada a este conteúdo. Estou errada?

  • Para quem está com dúvida, assim como eu estava, segue o link do edital retificado: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/ED_2_2008_INSS_RET.PDF 

    Esses conteúdos constam no último item. 7 Conhecimentos complementares referentes a Noções de Teoria da Administração para o cargo de Técnico do Seguro Social, constante do subitem 13.2.1.5: 1. Noções de Teoria da Administração: planejamento, organização, direção e controle. 2. Noções de Gestão pública: A Reforma e Revitalização do Estado. 3. Ética e cidadania nas organizações. 4. Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. 5. Princípios de Responsabilidade Socioambiental. 6. Comunicação Institucional. 7. Atendimento de qualidade: eficiência, eficácia e efetividade. 8. Atendimento: Código de Defesa do Consumidor. 9. O Atendimento no Serviço Público. 10. O Papel do Atendente: perfil, competências, postura profissional. 

  • Está constando na retificação 2 do edital. Também estava com essa dúvida mas fui na indicação do Ferreira Luis e consta mesmo.


ID
64234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da comunicação institucional, julgue os itens a seguir.

A comunicação institucional propõe-se a tornar pública a instituição, agregando valores e projetando-a junto ao público desejado, com o intuito direto e específico de vender os produtos e serviços existentes na organização.

Alternativas
Comentários
  • A administrção não vende produtos, mas presta serviços
  • A comunicação institucional propõe-se a tornar pública a instituição, agregando valores e projetando-a junto ao público desejado, COM O INTUITO DIRETO E ESPECÍFICO de vender os produtos e serviços existentes na organização.Não é específico, e sim um deles.
  • outros além de vender os produtos eria verificar sua reputaçao e credibilidade junto ao publico
  • Um ponto interessante a descatar é a eficiência da organização na prestação de serviços, tendo como principal benefiário o cliente ou cidadão.
  • A comunicaçao institucional é voltada para a propria instituição (empresa/instituição/funcionarios) definindo seus objetivos para atuaçao interna e externa (consumidores).

  • TENHA EM MENTE PARA QUALQUER CONCURSO:

    O INTERESSE PÚBLICO É SEMPRE COLETIVO.

    Então por mais que as vezes ele cobre por algum serviço, este serviço sempre será pelo interesse coletivo (população).

    No caso da questão, intuito de vender é relacionado a empresas do setor privado, não público.

    Pois a própria natureza de venda pressupõe auferir lucros, o que não é intuito do PODER PÚBLICO!

  • DIRCEU OU QUALQUER OUTRA PESSOA, PODE ME EXPLICAR ONDE NA QUESTÃO DIZ QUE ESTÁ SENDO QUESTIONADO O PODER PÚBLICO, EU NAO CONSEGUI PERCERBER ISTO, POR FAVOR COM URGENCIA POIS FAREI UM CONCURSO, LOGO  
  • "A Comunicação Institucional é aquela criada exclusivamente para formar imagem positiva em torno de uma organização, empresa, pessoa, ou ainda em torno de algo ou alguma coisa.Ela está ligada ao nível de abordagem do assunto tratado e ao tipo de linguagem adotada para transmitir informações de uma determinada organização." Fonte Wikipedia
    O objetivo direto e específico não é vender produtos ou serviços e sim formar imagem positiva
  • Comunicação Institucional é aquela criada exclusivamente para formar imagem positiva em torno de uma organização, empresa, pessoa, ou ainda em torno de algo ou alguma coisa.
  • KUNSCH:

    A comunicação institucional propõe-se a tornar pública a instituição, agregando valores e projetando-a junto ao público. Esse tipo de organização não vende um produto ou serviço, MAS SIM A INSTITUIÇÃO EM SI,credibilizando-a junto a sociedade.
    OBJETIVA CONQUISTAR A SIMPATIA, CREDIBILIDADE E CONFIANÇA, REALIZANDO, COMO META FINALISTICA, A INFLUENCIA POLITICO- SOCIAL.

  • Dirceu na questao nao fala que a instituiçaõ é publica e sim que a criaçao do institucional quer tornar a imagem publica de forma que sustente a credibilidade da empresa.
  • Apenas para complementar as respostas anteriores, vale lembrar que a definição apresentada pela questão é a de PROPAGANDA INSTITUCIONAL.

    Sendo assim, "a PROPAGANDA institucional propõe-se a tornar pública a instituição, agregando valores e projetando-a junto ao público desejado, com o intuito direto e específico de vender os produtos e serviços existentes na organização".

    A comunicação tem natureza mais relacionada ao fluxo interno e à circulação de informações estratégicas, táticas e operacionais com vistas a alcançar os objetivos estabelecidos pela organização!

  • em que lugar do edital esta essa materia http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/117/inss-2008-edital.pdf 

  • O que isso tem a ver com o inss??? Meu Deus

  • Para quem está com dúvida, assim como eu estava, segue o link do edital retificado: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/ED_2_2008_INSS_RET.PDF 

    Esses conteúdos constam no último item. 7 Conhecimentos complementares referentes a Noções de Teoria da Administração para o cargo de Técnico do Seguro Social, constante do subitem 13.2.1.5: 1. Noções de Teoria da Administração: planejamento, organização, direção e controle. 2. Noções de Gestão pública: A Reforma e Revitalização do Estado. 3. Ética e cidadania nas organizações. 4. Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. 5. Princípios de Responsabilidade Socioambiental. 6. Comunicação Institucional. 7. Atendimento de qualidade: eficiência, eficácia e efetividade. 8. Atendimento: Código de Defesa do Consumidor. 9. O Atendimento no Serviço Público. 10. O Papel do Atendente: perfil, competências, postura profissional. 

  • O que eu entendi dessa questão foi que ela estava se referindo à comunicação institucional de um modo geral, e não a do INSS em específico. Até porque, no enunciado da questão na há referência ao órgão. "Acerca da comunicação institucional, julgue os itens a seguir." Se a afirmação restringisse a comunicação institucional à venda de produtos e serviços, ou apenas a agregar valores junto ao público alvo da empresa, aí estaria errada. Como não afirmou nada disso, julguei correta. Enfim, vida que segue.

  • Gabarito Errado: A questão se refere a propaganda institucional

  • No meu humilde modo de entender, o PRODUTO É O SERVIÇO PRESTADO DE FORMA CONDIZENTE COM AS NORMAS ÉTICAS DO SERVIDOR e a VENDA É A SATISFAÇÃO FINAL DO CONSUMIDOR (usuário).

  • COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL = olha como eu sou bonzinho defensor dos fracos e oprimidos para INDIRETAMENTE vender mais

  • É o tipo de questão que o Cespe tinha que ser obrigada a se Justificar ! Eu não consigo encontrar o Erro ainda
  • ERRADO

    A comunicação institucional propõe-se a tornar pública a instituição, agregando valores e projetando-a junto ao público desejado, com o intuito direto e específico de vender os produtos e serviços existentes na organização.

    A comunicação institucional tem o objetivo de vender a imagem da organização para seu público, passando assim, uma imagem de uma empresa compromissada com o social e com o meio ambiente. Agregando valor a sua imagem. 

     

  • O enunciado se refere à comunicação mercadológica.

    Comunicação institucional privada

    Tem o objetivo de elaborar uma boa imagem da empresa diante dos investidores, clientes, o mercado e a sociedade. Utiliza através de ferramentas de estratégia das relações públicas a criação de uma imagem e identidade na organização.

    Comunicação mercadológica

    Tem como propósito melhorar a imagem dos produtos ou serviços da empresa. As principais ferramentas utilizadas nesse processo são o Marketing e venda: SAC, vendas diretas e indiretas, publicidade, promoções de venda, etc.

    Gabarito Errado.

    Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Comunica%C3%A7%C3%A3o_organizacional

  • O erro está em DIRETO E ESPECÍFICO. Não é especificadamente para vendas. É para vendas, como também para a imagem interna e extrena da empresa.


ID
64237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Em relação à responsabilidade socioambiental corporativa,
julgue os itens seguintes.

Considere-se que uma fábrica de brinquedos tenha decidido deixar de produzir um estojo de cosméticos que acompanhava bonecas, visando reduzir o risco de que as crianças ingerissem ou passassem nos olhos os produtos de beleza. Ao tomar essa iniciativa, a indústria demonstrou que respeita seus clientes e que não quer causar danos a eles.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    A administração privada não possui princípios explícitos tão bem definidos como a administração pública ( Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência ), no entanto com a evolução da administração surgiu a chamada responsabilidade sócio-ambiental e a sustentabilidade, esta se desdobra em: Ações ecologicamente corretas, socialmente justas, economicamente viáveis e culturalmente aceitas. Sendo este rol atualmente tomado como princípios que coordenam a administração privada em suas ações.

    Sorte a todos!!

  • Pelo que se interpreta, a empresa visualizou um possível problema para o consumidor causado por um de seus produtos e o retirou do mercado sem nenhuma imposição de terceiros.

    Se fosse dito que a empresa fez isso pensando em evitar futuros processos judiciais, a questão estaria errada.
  • Responsabilidade socioambiental, portanto, é uma postura, é a adoção de práticas, ações e iniciativas em benefício da sociedade e do ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano, por meio de ações preventivas, educativas, culturais, artísticas, esportivas e assistenciais, de defesa de direitos humanos, do trabalho e do meio ambiente, de busca da justiça social e o apoio ao combate à ilegalidade. FONTE: http://www.terceirosetoronline.com.br/responsabilidade-social/


  • So mais uma estrategia de mkt. Nao se preoculpa verdadeiramente com a saude dos clientes. Apenas nao quer ter problemas. Mas se atenham ao que a banca pede.


ID
64240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Marketing
Assuntos

Em relação à responsabilidade socioambiental corporativa,
julgue os itens seguintes.

A noção de responsabilidade socioambiental relaciona-se ao propósito de maximização dos lucros da corporação, que termina por beneficiar a sociedade na forma de empregos, salários e impostos, parte dos quais pode ser empregada em conservação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Não se relaciona com o princípio de maximização dos lucros, porque as empresas terão de gastar mais afim tornarem-se, quanto as suas práticas, ambientalmente corretas.
  • Ao assumir uma postura de responsabilidade socioambiental, as empresas maximizam os benefícios de suas operações para a sociedade, melhorando ainda mais seu posicionamento estratégico e competitivo.
  • Como regra as medidas socioambientais são antagônicas à idéia de maximização dos lucros, pois aquelas acabam por exigir da empresa cuidados rigorosos quanto à fonte da matéria prima, métodos de processamento, descarte dos resíduos,  transporte, etc; Essas ações normalmente ocasionam aumento de suas despesas.
  • Responsabilidade socioambiental, portanto, é uma postura, é a adoção de práticas, ações e iniciativas em benefício da sociedade e do ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano, por meio de ações preventivas, educativas, culturais, artísticas, esportivas e assistenciais, de defesa de direitos humanos, do trabalho e do meio ambiente, de busca da justiça social e o apoio ao combate à ilegalidade. FONTE: http://www.terceirosetoronline.com.br/responsabilidade-social/

  • A banca está "por fora". Consulte a NATURA que gasta bilhões de reais na busca pela qualidade socioambiental, cuja marca trás o selo da sustentabilidade industrial e seu faturamento é astronômico. A "responsabilidade socioambiental", tem tudo a ver com o lucro.

  • Concordo com o colega Erivaldo Braga. Responsabilidade se relaciona sim ao propósito de maximização dos lucros. Inclusive esse é um do modelos de responsabilidade social, conhecido por modelo Shareholder. Nesse modelo cada organização deve se preocupar em maximizar lucros, ou seja, satisfazer os proprietários ou acionistas da organização. Ao maximizar lucros, a organização maximiza a riqueza e a satisfação dos proprietários e acionistas. A organização não deve assumir responsabilidade social direta, mas apenas buscar a otimização do lucro dentro das regras da sociedade. A organização lucrativa beneficia a sociedade ao criar novos empregos, pagar salários justos que melhoram a vida dos funcionários e melhorar as condições de trabalho, contribuir para o bem-estar público pagando impostos e oferecendo produtos e serviços aos clientes.

    Se a banca fosse a Cesgranrio essa questão estaria errada. Agora vou ficar ligado, pois percebo que a Cespe não considera o modelo shareholder de responsabilidade social.

  •  

    E em relação o que pensa Denis Donaire? No seu livro muito utilizado no meio acadêmico: Gestão Ambiental Empresarial, ele fala de benefícios.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Denis Donaire ( 1.995) afirma que existem benefícios estratégicos e econômicos advindos da implantação de Gestão ambiental. Ainda que exista dificuldade para se estimá-los especialmente quanto a questão financeira estes podem ser detectados. A figura 6.1 abaixo mostra quais são estes benefícios na visão deste autor.
    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    BENEFÍCIOS ECONÔMICOS
    Economia de custos: - Economias devido à redução do consumo de água, energia e outros insumos. - Economias devidos à reciclagem, venda e aproveitamento de resíduos e diminuição de efluentes. - Redução de multas e penalidades por poluição.

    Incremento de receitas: - Aumento da contribuição marginal de ‘produtos verdes’ que podem ser vendidos a preços mais altos. - Aumento da participação no mercado devido a inovação dos produtos e menos concorrência. - Linhas de novos produtos para novos mercados. - Aumento da demanda para produtos que contribuam para a diminuição da poluição.
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    BENEFÍCIOS ESTRATÉGICOS
     

    - Melhoria da imagem institucional. - Renovação do ‘portifólio’ de produtos. - Aumento da produtividade. - Alto comprometimento do pessoal. - Melhoria nas relações de trabalho. - Melhoria e criatividade para novos desafios. - Melhoria das relações com órgãos governamentais, comunidade e grupos ambientalistas. - Acesso assegurado ao mercado externo. - Melhor adequação aos padrões ambientais.
     

     

     


     


ID
64243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Marketing
Assuntos

Em relação à responsabilidade socioambiental corporativa,
julgue os itens seguintes.

Suponha-se que uma fábrica de roupas tenha distribuído um folheto que estimulava seus funcionários a participar, em seus dias de descanso, em locais próximos às suas moradias, de mutirões comunitários destinados a produzir roupas de frio para serem distribuídas para as famílias economicamente carentes. Nessa situação, ao interagir com a comunidade local e apoiar projetos de inclusão social, a fábrica demonstra assumir suas responsabilidades com a sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi muito bem a questão. Entratanto, ao meu ver, ela está errada enquanto afirma que é a empresa que está demonstrando responsabilidade social, enquanto que, aparentemente, a responsabilidade social é dos funcionários. Estes sim tem interação final com a sociedade.
  • A fábrica demonstra assumir suas responsabilidades em educar os funcionários da empresa para prestar serviço social na sociedade.
  • Como foi destacado, não é a fábrica que está assumindo suas resposabilidades com a sociedade, estaria certa a questão se a tal estimulasse seus funcionários dando-lhes em troca algum benefício ou montando ela própria um centro de apoio integrado junto da comunidade em questão.
  • Acredito que o erro na questão se deve ao fato de que NÃO É RESPONSABILIDADE da empresa fazer com que seus funcionários confeccionem material para doação. A Empresa incentivou, mas não é uma OBRIGAÇÃO da empresa fazer com que seus funcionários participem de ações sociais voluntárias.
  • ERRADO - o erro da questão esta na utilização do termo "inclusão social", que se refere a ações de inserção dos menos favorecidos na sociedade. As ações descritas como de inciativa da fábrica são de assistência social (dar roupas de frio aos carentes).

    As ações de inclusão social visam dar mais oportunidades as pessoas que não tiveram as mesmas oportunidades dentro da sociedade. Estas dificuldades geralmente são decorrentes de limitações financeiras, físicas, culturais, ou outras. São alguns exemplos de ações de inclusão social: as leis para facilitar trânsito de cadeirantes e deficientes, as cotas raciais nas universidades, financiamento para acesso a internet em comunidades carentes, etc.

    Fontes: 

    http://www.infoescola.com/sociologia/inclusao-social/ http://www.brasilescola.com/educacao/inclusao-social.htm http://pt.wikipedia.org/wiki/Inclusão_social http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/73413.html http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2546
  • A fábrica apenas incentivou, ela não colocou a mão na massa.

    "Nessa situação, ao interagir com a comunidade local e apoiar projetos de inclusão social, a fábrica demonstra assumir suas responsabilidades com a sociedade. "

    Quais ?
    Ela apenas deu um incentivo, mas não assumiu nenhuma responsabilidade para com a sociedade.
  • Resumidamente, vejo a questão errada sob 2 aspectos:
    1) A empresa não praticou nenhuma ação social, pois "incentivou" seus funcionários a participar nos dias de descanso, onde deveria fazê-lo durante o expediente.  Dessa forma sacrifica os funcionários a trabalhar e a empresa a se promover às custas desse sacrifício.
    2) Ação meramente assistencialista que não promove inclusão social.  A inclusão se daria se a empresa oferecesse cursos de capacitação, encaminhamento profissional e empregos aos hipossuficientes.
  • Com apenas uma palavra a questão fica errada: au substituir o termo ação social por inclusão social. Pois a quastão fala de ação social que é ajudar as pessoas. Ja a inclusão social é incluir às pessoas, levar ate elas o acesso a informatica e outras informações que elas não tenham.

  • É o famoso ..Fazer caridade com o "dinheiro" dos outros. Ou com os dias de descanso dos outros. Se promover as custas dos funcionários.

  • muito bom Fernando gama.Suas informacoes ficou bem clara e objetiva!!!! valeu...


  • Quando não é, é, quando é, não é.


  • Apenas uma expressão fez a questão fica errada: ao substituir o termo ação social ou assistência social por inclusão social.

    Ação social (gênero) - qualquer iniciativa visando o melhoramento da sociedade. 

    Inclusão social (espécie) - inserir o indivíduo na sociedade, no mercado de trabalho, na participação comunitária, etc.

    Assistência social (especie)- ajuda direta aos necessitados, principalmente, com recursos e bens emergenciais. 

    Ou seja, inclusão social e assistência social são espécies de ação social. Portanto, a questão só estaria correta se trouxesse no lugar de inclusão social as expressões ação social ou assistência social.  

  • A ação de INCLUSÃO SOCIAL pode ser entendida sob vários viés mas não deixa de ser um boa intenção da empresa. O que torna a questão ERRADA é o teor ANTIÉTICO promovido pela empresa pois incentiva seus funcionários a trabalharem em seus dias de folga e não fala em como compensá-los.

  • A empresa quer fazer uma boa ação, o que a deixaria bem vista, porém, nao é RESPONSABILIDADE para com a sociedade.

  • AÇÃO ASSISTENCIALISTA É BEM DIFERENTE DE INCLUSÃO SOCIAL.


ID
64246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Ainda com relação à responsabilidade socioambiental corporativa,
julgue o item abaixo.

Considere-se que a diretoria de uma empresa, ao receber do conselho de acionistas sugestão de criar e divulgar indicadores que mostrem o comportamento da empresa em temas socioambientais, reaja negativamente, explicando que a empresa não teria condições de, sozinha, atender a essa demanda e pondere que essas tarefas são de responsabilidade do IBGE. Nesse caso, a diretoria tem razão, pois cabe ao IBGE monitorar as atividades da empresa e divulgar os indicadores que sirvam para descrever sua situação.

Alternativas
Comentários
  • Não há como analisar a responsabilidade socioambiental como um fato isolado, essa lógica deve também estar presente na relação do cuidado, do respeito e da co-responsabilidade, porque dessa forma cuida-se no presente para garantir qualidade de vida para todos e para o planeta.
  • A responsabilidade sócio-ambiental das empresas com a sociedade é embasada no seu contínuo comprometimento em ter um comportamento ético e em contribuir para o desenvolvimento econômico local ao mesmo tempo que busca a melhoria da qualidade de vida de seus funcionários, da comunidade local e da sociedade como um todo. Vale ressaltar ainda que, ao assumir uma postura de responsabilidade sócio-ambiental, as empresas poderiam maximizar os benefícios de suas operações para a sociedade, melhorando ainda mais seu posicionamento estratégico e competitivo. No caso do IBGE, sua função é de divulgar dados estatisticos e não monitorar as atividades da empresa.
  • A posição da empresa pode ser tranquilamente contraposta com, por exemplo, a questão da água. Vamos supor que a empresa capte água do rio ou de qualquer espelho dágua, público ou não. Uma das formas de se estabelecer o controle ou mesmo o indicador de que se está cumprindo com a responsabilidade sócio-ambiental, em relação aos resíduos, é exigir que a captação da água se dê a jusante do ponto de retorno da água ou do resíduo, devidamente tratado, que estaria a montante. Isto quer dizer que a empresa se viesse a poluir o rio estaria captando água poluída por ela mesmo. É um princípio básico que ajudaria a responder a questão.
  • NÃO DEVE DEPENDER DE UMA ORGANIZAÇÃO PÚBLICA! A EMPRESA DEVE ADOTAR UMA FERREMENTA E PÔ-LA EM EXECUÇÃ POR CONTA PRÓPRIA. PARA ESSE CASO CONCRETO, A MELHOR FERRAMENTA SERIA O BALANCED SCORECARD - BSC (INDICADORES BALANCEADOS DE DESEMPENHO); POIS ELA BUSCA ESTRATÉGIAS E AÇÕES EQUILIBRADAS EM TODAS AS ÁREAS QUE AFETAM O NEGÓCIO, SEUS PROPÓSITO, SEU ESTILO DE ATUAÇÃO COMO UM TODO, PERMITINDO QUE OS ESFORÇOS SEJAM DIRIGIDOS PARA AS ÁREAS DE MAIOR COMPETÊNCIA E DETECTANDO E INDICANDO AS ÁREAS PARA ELIMINAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Há exigência legal para todas as empresas. Não é somente o poder público.


ID
64249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos dos usuários de serviços públicos, julgue os itens
subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, por ter constatado erros em sua ficha hospitalar, dirigiu-se ao setor de registros do hospital e solicitou ao atendente que lhe mostrasse a ficha. Inicialmente, o atendente dificultou-lhe o acesso aos dados e, somente depois de muita insistência, João conseguiu convencê-lo da necessidade de alterar alguns dados no referido documento. Entretanto, passada uma semana, João constatou que as alterações solicitadas não haviam sido efetuadas. Nessa situação, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, João nada poderá fazer, pois o código é omisso com relação a esse tipo de problema.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.ART. 86 - ( VETADO).
  • O CDC ainda tipifica duas das condutas narradas na questão:

    Art 72 - Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Art 73 - Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber inexata: detenção de um ano a seis meses ou multa.

  • Errado.

    Impedir ou dificultar acesso do consumidor às informações cadastrais : detenção de 6 meses a 1 ano.

  • Ok, mas o q essa questão está fazendo nessa prova?

  • Isto não estava no edital!

  • Colegas,

    Isso tava no edital sim. Confiram na página do concurso. 
    Mas o vacilo maior tá nos diversos cursos, grupos de estudo e redes sociais. Quase ninguém fala desses temas. São pontos preciosos! Estão subestimando o último edital!

    Resumo da ópera: o buraco vai ser bem lá embaixo!

  • tava no edital onde? vc ta falando disso?

    CARGO 6: ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL: 6 Direito do consumidor.

  • Uma dúvida é que não vi esse assunto no edital do cesp/inss 2008. ?

  • Tem várias questões que eu não achei no edital

  • Pedir direito do consumidor foi osso. Nem está no edital de 2008.

  • Para quem está com dúvida, assim como eu estava, segue o link do edital retificado: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/ED_2_2008_INSS_RET.PDF 

    Esses conteúdos constam no último item. 7 Conhecimentos complementares referentes a Noções de Teoria da Administração para o cargo de Técnico do Seguro Social, constante do subitem 13.2.1.5: 1. Noções de Teoria da Administração: planejamento, organização, direção e controle. 2. Noções de Gestão pública: A Reforma e Revitalização do Estado. 3. Ética e cidadania nas organizações. 4. Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. 5. Princípios de Responsabilidade Socioambiental. 6. Comunicação Institucional. 7. Atendimento de qualidade: eficiência, eficácia e efetividade. 8. Atendimento: Código de Defesa do Consumidor. 9. O Atendimento no Serviço Público. 10. O Papel do Atendente: perfil, competências, postura profissional. 

  • Obrigado Ferreira Luiz!!! fiquei um tempão tentando entender o porquê de várias coisas não estarem no edital...

  • João, por ter constatado erros em sua ficha hospitalar, dirigiu-se ao setor de registros do hospital e solicitou ao atendente que lhe mostrasse a ficha. Inicialmente, o atendente dificultou-lhe o acesso aos dados e, somente depois de muita insistência, João conseguiu convencê-lo da necessidade de alterar alguns dados no referido documento. Entretanto, passada uma semana, João constatou que as alterações solicitadas não haviam sido efetuadas. Nessa situação, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, João nada poderá fazer, pois o código é omisso com relação a esse tipo de problema.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

     Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     A conduta do atendente hospitalar é tipificada como crime no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, fichas e registros é punível com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Bem como que, deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro de fichas ou registors que sabe ser inexata, também é punível com detenção um a seis meses ou multa.

    O Código de Defesa do Consumidor não é omisso em relação a esse tipo de problema, pois tipifica tais condutas como crimes passíveis de punição.

    Gabarito – ERRADO.



  • Essa questão é pra não zerar na prova né?

  • Gabarito Errado.

     


ID
64252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos dos usuários de serviços públicos, julgue os itens
subseqüentes.

Considere-se que uma empresa de águas e esgotos, em procedimento de cobrança de dívida, depois de fazer ameaças a um consumidor, decida deixar de recolher parte dos esgotos produzidos na moradia desse cidadão. Nessa situação, o consumidor pode, com base no Código de Defesa do Consumidor, alegar que foi exposto a constrangimento.

Alternativas
Comentários
  • ART. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer:Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
  • "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".
  • O que a banca queria saber do canditado era se a taxa de esgoto é considerada especie tributaria, incidindo ou não o CDC. HÁ questão aqui no QC com posição de que é taxa (especie tributaria). Q61810, MPE - RO - 2008

    Mas há questão ja atualizada Q60528, digo, de acordo com jurisprudencia do STF

    SERVIÇOS. FORNECIMENTO. ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. STF.

    fonte: push stj.gov.br

    A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que a natureza jurídica do valor cobrado pelas concessionárias de serviço público de água e esgoto é tributária, motivo pelo qual a sua instituição está adstrita ao princípio da estrita legalidade, por isso que, somente por meio de “lei em sentido estrito”, pode exsurgir a exação e seus consectários. Entretanto a jurisprudência do STF uniformizou-se no sentido de considerar a remuneração paga pelos serviços de água e esgoto como tarifa, afastando, portanto, seu caráter tributário, ainda quando vigente a constituição anterior (RE 54.491-PE, DJ 15/10/1963). Isso posto, a Turma, reiterando a jurisprudência mais recente sobre o tema, ao prosseguir o julgamento, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte deu-lhe provimento, entendendo tratar-se de tarifa pública. REsp 802.559-MS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/8/2007.

     
  • Acrescentando à resposta anteriores dos colegas, creio que por ser um serviço essencial ele é contínuo.
    De acordo com o art. 22 do CDC.

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

            Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

  • O foco aqui é se foi exposto a constrangimento ou ameaçado, no caso ele foi ameaçado, a questão está errada por isso.

  • Lucas, uma coisa não impede a outra. Se ele foi ameaçado e depois deixaram de recolher o esgoto do consumidor, verificamos uma situação de ameaça e constrangimento. Note. Se ele entrar com ação alegando constrangimento, não quer dizer que ele também não tenha sido ameaçado. 

    Abraços.
  • o final do art 71, responde a duvida sobre o " constrangimento" : ..............."ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer"
  • Para complementar : ( Serviços considerados essenciais perante a Lei Federal nº 7.783)

    "Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III -distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV- funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de susbstâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI - compensação bancária".

    Dessa forma, nenhum desses serviços pode ser interrompido. O Código de Defesa do Consumidor é claro, taxativo e não abre exceções: os serviços essenciais são contínuos. Garantia decorre do texto constitucional.

  • Vale uma atualização relacionada a questão:

    1º) o serviço de água e esgoto é remunerado por tarifa/preço público e, sendo um serviço específico e divisível, isto é, uti singuli, atrai a incidência das normas de proteção do consumidor;

    2º) a jurisprudência tem entendido que o mandamento de continuidade de prestação de serviços públicos essenciais se direciona à comunidade, sendo possível, além da interrupção por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação; também a interrupção por motivo de inadimplência, desde que precedida de notificação e não afete o direito à saúde e à integridade física do usuário.

    Nesse passo, o erro da alternativa está no modo como foi realizada a cobrança da dívida: "depois de fazer ameaças a um consumidor, decida deixar de recolher parte dos esgotos produzidos na moradia desse cidadão".

    Além do uso de ameaças, o serviço foi prestado, intencionalmente, de maneira parcial, conduta que não tem outro objetivo senão o de constranger o consumidor. O que se permite, desde que haja prévia notificação - e não ameaça - é a interrupção do serviço ao usuário inadimplente - e não sua prestação inadequada.

    Portanto, "nessa situação, o consumidor pode, com base no Código de Defesa do Consumidor, alegar que foi exposto a constrangimento".

  • CORRETO!

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

        Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


ID
64255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O ambiente de trabalho, mesmo com diferentes modelos gerenciais
de organização, possui riscos inerentes aos processos. Com relação
a esse tema, cada item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Os empregados que trabalham no escritório de uma grande indústria produtora de tintas e solventes têm reclamado, constantemente, de forte dor de cabeça e ardência nos olhos, durante o expediente. Nessa situação, é correto que a empresa providencie, com urgência, a inspeção no sistema de filtros e o aperfeiçoamento dos mecanismos de ventilação da sala, de modo a melhorar a qualidade do ar no escritório.

Alternativas
Comentários
  • Certamente estas seriam medidas fundamentais a serem implementadas visando evitar problemas de saúde nos funcionários e penalizações a empresa em caso de omissão diante de tal problema.

  • Correta

    A questão pode ser vista de duas posições.

    Primeira: Constitucionalmente, o empregador é obrigado a prover a seus funcionários meios salubres e dignos para desenvolver o trabalho, sendo responsabilizado por danos ao empregado, por culpa ou dolo.

    Segundo: Cuidando do bem estar do empregado tanto a cultura como o clima organizacional são positivamente afetados, o índice de absenteísmo é diminuido, pois aumenta a qualidade de vida do trabalhador e consequentemente o torna predisposto às atividades laborais. 

    Os cuidados realizados pela empresa em questão serão bem vistos tanto em termos legais ( primeiro caso ) como na melhoria da satisfação do trabalho ( segundo caso ). 

    Forte abraço!!  

  • O correto seria trasnferir todos os funcinários dessas salas para depois providênciar a inspeção no sitema de filtros. Enquanto se faz a inspeção nesse sistema de ar  os funcionários continuarão sofrendo com um ambiente insalubre. A gabarito deu como correta a questão, enqunato se providência o conserto do sitema de ar os funcionários continuarão sentindo dor de cabeça, ardência nos olhos etc.?
  • UMA OUTRA QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO - QVT

     

    CESPE: "Para atuar no sentido de acompanhar e influenciar a qualidade de vida de seus colaboradores, a programação deve promover programas de qualidade que envolvam aspectos da saúde física e emocional do trabalhador." (CERTO)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Macete: Na QVT, quando as ações da organização forem positivas para o funcionário, então a questão provavelmente está certa.

     

    Não precisamos decorar todas as ações, já que os fatores de QVT é extremamente amplo.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • Corretissímo, providenciar primeiramente a qualidade de vida do funcionário! 

  • GABARITO - CERTO

    De maneira genérica, pode-se dizer que qualidade de vida no trabalho é um conjunto de ações de uma empresa que envolvem diagnóstico e implantação de melhorias e inovações gerenciais, tecnológicas e estruturais DENTRO E FORA do ambiente de trabalho, visando propiciar condições plenas de desenvolvimento humano para e durante a realização do trabalho

    FONTE: Limongi-França (1997)


ID
64258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O ambiente de trabalho, mesmo com diferentes modelos gerenciais
de organização, possui riscos inerentes aos processos. Com relação
a esse tema, cada item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Cláudio, que trabalha no setor de contabilidade de uma grande organização, é responsável pela digitação e montagem de processos de licitação para aquisição de bens e serviços. Ele tem reclamado, freqüentemente, de fadiga e lombalgia. Nesse caso, a condição de Cláudio pode estar relacionada a postura inadequada causada por erros ergonômicos do mobiliário do setor em que trabalha.

Alternativas
Comentários
  • Devemos ter em mente que a estrutura formal é responsável pela administração e gerenciamento de recursos, portanto uma de suas funções é cuidar do ambiente de trabalho, como móveis adequados e evolução de tecnologias.

  • Não podemos esquecer também a preocupação ergonômica que a Organização tem que ter em relação ao seu colaborador.

    Ergonomia trata do estudo relacionado do homem com a maquina, sua forma de atuar, postura. ERGO = Trabalho, NOMOS = Normas ou Leis Naturais.

    A questão falou sobre a fadigação e lombalgia, esta por se tratar de uma dor lombar, provavelmente devido a postura do colaborador e aquela por cansaço, os quais estão sendo influencidos quanto, podemos dizer, a cadeira o qual está trabalhando.

    É imprescindivel que a Organização invista ergonomicamente em seu posto de trabalho.

     

    Espero ter ajudado.

    Deus nos abençõe.

    Vamo que vamo!

  • O que essa questão tem haver com estrutura organizacional ?

    A questão fala dos dois fatores de Herzberg: Motivação e Higiene ( Ergonomia) !

    O assunto abordado é sobre Gestão de Pessoas, não tinha que estar aqui!!!

    Saúde e Paz !!!
  • ergonomia
    er.go.no.mi.a
    sf (ergo1+nomo3+ia1) 1 Conjunto de estudos relacionados com a organização do trabalho em função dos objetivos propostos e da relação homem-máquina.

    Fonte: Dicionário Michaelis

    P.S.: Grifo nosso

  • Questão correta. Faz referência ao mobiliário inadequado para o trabalho. Relação entre homem X máquina.
  • Deviam perguntar isso pro médico dele e não pra gente... rs
  • Resposta: C.  Comentário: Aqui o candidato deve ter conhecimento sobre o termo ergonomia. A Ergonomia é uma ciência interdisciplinar. Ela compreende a fisiologia e a psicologia do trabalho, bem como a antropometria é a sociedade no trabalho. O objetivo prático da Ergonomia é a adaptação do posto de trabalho, dos intrumentos, das máquinas, dos horários, do meio ambiente às exigências do homem. A realização de tais objetivos, propicia uma facilidade do trabalho e um rendimento do esforço humano. A título de exemplificação, Cláudio deverá observar além da sua postura, altura da tela do computador, o tipo de cadeira na qual trabalha, os apoios para os cotovelos, o suporte para os pés, dentre outros itens.


    FONTE: BLOG SMARTIN
  • Questão ridicula Affff pergunta idiota!!

  • kkkkkk Q piada.

  • Agora pronto kkkkkkkk

  • gente,que questão sem graça,eu acertei,pois é logico,mas se a questão estivesse errada,qual seria a justificativa do cespe?é piada! 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não subestimem o Cespe... Esta foi apenas uma de 150... rsrsrsr

  • kkkkkkkkk verdade ! Uma das 150 !

  • AUSHAU' Como já foi exposto, esta questão é apenas uma das 150.  
    KKK'

  • Senhores, as bancas costumas colocar questões possíveis de serem acertadas por todos, e uma parte possível de ser acertada somente por quem de fato estudou. Aquela serve para que o povo, ingenuamente, fique feliz por ter acertado algumas e continue prestando concursos, mesmo sem estudar muito, até um dia passar, pois assim as instituições continuam recebendo o dinheiro das inscrições. Esta por sua vez, serve para aprovar aqueles que realmente tenham se preparado.


    A presente questão faz parte do primeiro grupo.

  • Até um macaco treinado responde essa, pelo amor, ridícula

  • A ergonomia é conhecida como a relação do homem com o seu meio de trabalho. Se o ambiente de trabalho não esta adequado para a realização da função, do ponto de vista ergonômico, muito provavelmente, quando o trabalhador exerce sua função por um tempo prolongado, ele pode desenvolver doenças e/ou sintomas que o prejudicarão. Por isso a importância da Norma Regulamentadora (NR17) que tem o intuito de estabelecer as doenças e os riscos ergonômicos que os trabalhadores estão expostos diariamente.

    Resposta correta: CERTO


ID
64261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de previdência social e começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada a qualidade de seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado.

Alternativas
Comentários
  • A qualidade de segurado pouco importa para determinar a obrigatoriade de pertencer ao sistema.Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
  • não entendi porque essa questão está errada, se não pode acumular regime geral com o próprio segundo o comentário da colega abaixo

    alguém poderia esclarecer melhor essa questão?

  • Raylan,   Na verdade o que não pode ocorrer é um participante de Regime Próprio de Previdência social contribuir para o Regime Geral na condição de segurado facultativo. Caso o mesmo seja segurado obrigatório (Contribuinte Individual, Avulso, Domestico, Empregado, Segurado especial) ele deve contribuir obrigatoriamente para o mesmo. Um bom exemplo: Um servidor efetivo que esteja amparado pelo Regime Próprio e que dá aulas em uma escola particular deverá contribuir também sobre este trabalho, porém para o Regime Geral.   O mesmo acontece para o servidor aposentado pelo Regime próprio quando vem a exercer uma nova atividade na condição de segurado obrigatório do RGPS   L 8213, art 11 § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995).   Espero que tenha ficado claro.
  • Questão duplamente falsa.

    Primeiro: sujeito é aposentado seja por qual regime for, Aposentado por RPPS (Regime próprio de Previdência Social), aposentado por RGPS (Regime Geral de previdência Social, retorna ao trabalho em atividade abrangida pelo RGPS será enquadrado como segurado obrigatório.

    Segundo: Ainda que ele não fosse aposentado e tivesse vinculação ativa com RPPS. Se exercesse outra atividade abrangida pelo RGPS estaria vinculado obrigatoriamente a dois regimes. 

    Há uma restrição. Sujeito vinculado ao RPPS NÃO PODE vincular-se ao RGPS como segurado Facultativo no RGPS. 

  • Caso a pessoa amparada por regime próprio venha a exercer, concomitantemente , uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, torna-se-á segurada obrigatória do RGPS em relação a estas atividades. Nesta situação, esta pessoa será segurada dos dois regimes (próprio e geral) e, caso cumpra os requisitos previstos em lei, poderá vir a ter duas aposentadorias: uma concedida pelo RGPS e outra pelo regime próprio.

    É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que ele esteja vinculado como aposentado.

    O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às con tribuições destinadas ao custeio da seguridade social.

    fonte: MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO- HUGO GOES 

  • ERRADA

    Ele pode sim pertencer ao regime geral.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,


        O aposentado presta serviços que sujeitam a filiação obrigatória à previdência social, quais sejam: prestar serviços de contabilidade por conta própria e a uma grande empresa. A legislação é bastante clara quando estabelece que o aposentado que retorna ao trabalho, ainda que a aposentadoria seja proveniente do RGPS ou de RPPS, é segurado obrigatório da previdência social. Assim, dispõe o art. 9°, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99. A condição do segurado de ser possuidor regime próprio em nada altera a obrigação de contribuir para o RGPS, observe o que dispõe o art. 10°, parágrafo 2°: “Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Perfeito!
    Mesmo se ele ainda estivesse em atividade, pelo RPPS, ele poderia ser segurado obrigatório na condição de EMPREGADO celetista sendo obrigado a contribuir para o Regime Geral.

    Contribuindo para o RPPS em serviço público, por exemplo; e para o RGPS em empresa celetista(CLT) como segurado obrigatório na condição de empregado, da mesma forma se já aposentado.

    Tonigerley Silveira

  • Apenas para acrescentar e enrriquecer o conhecimento,  a CF/88 veda a acumulação ilegal de cargos,  conforme Art. 37, inciso XVI, ressalvadas as exceções previstas no referido inciso. Sendo, assim,  para que o servidor da ativa, amparado por RPPS,  possa exercer uma outra função passível de acumulação e obrigatória incluisão no RGPS é necessário que haja compatibilidade de horários entre os cargos, lembrando sempre da restrição constitucional quanto aos cargos que são acumuláveis.

    :)
  • Conforme § 1º do art. 20 do do Decreto 3.048/99  - Regulamento da Previdência Social.

    § 1º A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    Como vimos, Otávio é um segurado empregado pois conforme diz na questão "foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da cidade" conforme alinea a, inciso I, do art. 9º do Regulamento da Previdencia.

    E também por que Otávio não se enquadra na seguite situação: § 2º, do art. 11 do mesmo regulamento.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Gabarito: Errado

  • RPPS + Segurado Facultativo - não pode

    RPPS + Segurado Empregado - pode

    RPPS + Contribuinte Individual - pode

  • GABARITO ERRADO


    OTÁVIO QUANDO TRABALHAVA EM SUA RESIDÊNCIA ERA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL... QUANDO FOI CONTRATADO PELA EMPRESA PASSOU A TER VINCULO EMPREGATÍCIO, OU SEJA, SEGURADO EMPREGADO, SENDO ASSIM, COBERTO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.... É VÁLIDO LEMBRAR QUE O MESMO CONTINUA RECEBENDO O BENEFÍCIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, APOSENTADORIA...

  • Adoro respostas que trazem o gabarito sem qualquer assunto que possa ajudar os colegas no entendimento da questão. :(

  • Uma pessoa que exerce 3 atividades diferentes que imponham, cada qual, vinculação ao RGPS em uma categoria especíifica (contribuinte individual, empregado etc) ostenta 3 vínculos com o RGPS? É ela vinculada em relação a cada atividade? Sempre vejo esse questionamento qto a 2 atividades, nunca em relação a 3...


    Obrigada a quem puder esclarecer!

  • Cristina,  aproveite e leia todo o comentário  de Jullaly, tirei a resposta pra vc de lá.

    "Comentado por jullialy há mais de 4 anos.

    É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que ele esteja vinculado como aposentado.

    Fonte: MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO- HUGO GOES "


  • O aposentado por qualquer Regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade,ficando sujeito as contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social.

    Fonte:Manual de Direito Previdenciário-Hugo Goes 2015

  • Não existe nenhum impedimento, para que Otávio se filie ao RGPS. Como ele está exercendo atividade remunerada que não é abrangida pelo regime próprio, logo,  ele será - mesmo depois de aposentado pelo rpps - , obrigatoriamente, filiado ao regime geral.


    Gab:ERRADO.

  • Otávio é Segurado Empregado, portando obrigatório. ao RGPS

  • OTÁVIO é um RGPS - segurado obrigatório - empregado. 


    UM RPPS NAO PODE SER RGPS #FACULTATIVO APENAS MAS PODE SER UM S.O

  • "começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência". (Contribuinte Individual)

    "foi contratado para dar expediente em uma grande empresa". (Empregado)

    OBS: Vinculo Jurídico com a previdência é compulsório, ou seja, automático. Querendo ou não, começou a trabalhar de forma licita, é obrigado a contribuir e é um segurado da previdência.Mesmo sendo aposentado do RPPS poderá se filiar ao RGPS, salvo na condição de FACULTATIVO somente.
    Questão diz que "Otávio não é segurado do regime geral"
    ERRADO - É sim! ;)
  • Errado. Uma vez que Otávio  voltou a trabalhar, ele é  considerado segurado obrigatório  da RGPS.

  • Errado, posto que ser aposentado não retira a qualidade de segurado do regime geral de previdência social (RGPS) e o filiado a regime próprio de previdência social (RPPS) não pode se filiar como segurado facultativo, pois em regra (excetuando-se o preso que encontra-se na condição de facultativo, este tipo de segurado é o que não trabalha). No caso como Otávio passará a ter vínculo empregatício se caracterizará a filiação ao RGPS na condição de segurado obrigatório Empregado do RGPS. 

  • O Sistema Previdenciário segue o principio da solidariedade, ou seja, as contribuições são geradas por atividade laboral e cobrem o sistema como um todo. Sendo assim, não importa se alguém já contribuiu o suficiente para sua própria aposentadoria ou se esta desfrutando dela, contanto que esteja exercendo atividade laboral, ele estará contribuindo para o sistema e àqueles que dele necessitem.

  • Mesmo que Otávio não tenha feito a sua inscrição perante o INSS, já é filiado ao RGPS, pois está exercendo atividade remunerada abrangida pelo Regime geral de previdência social.


    Gabarito Errado

  • Otávio é aposentado por regime próprio. ok
    Começou a trabalhar em casa e logo foi CONTRATADO para dar expediente em uma grande empresa da cidade. Tal situação o enquadra como segurado obrigatório da previdência social na qualidade de EMPREGADO. Isto acontece, porque o exercício de atividade remunerada por Otávio gera o vínculo jurídico que o filia OBRIGATORIAMENTE ao RGPS.

  • Mesmo que Otávio já esteja aposentado no Regime Próprio, ele poderá, por sua própria vontade, retornar às atividades em outro Regime: o Regime Geral. Assim, nesse exemplo, ele se enquadrará como EMPREGADO DO RGPS, mesmo que já tenha pertencido a outro Regime. Nada impede!

  • Nesse caso a filiação de Otávio no RGPS é obrigatória, mesmo aposentado ou não no RPPS,  só seria vedada sua filiação como FACULTATIVO


  • Errado . . . 

    Camarada voltou a trabalhar, independente de está aposentado ou não, é sim segurado do RGPS

  • A regra é simples: voltando a laborar ou iniciando e , consequentemente, recebendo remuneração é criado ou reafirmado um vínculo compulsório com a Seguridade Social. 
    Vale lembrar que a filiação ao sistema, dos segurados obrigatórios, é iniciado a partir de sua remuneração para somente depois haver sua inscrição.
    Já o segurado facultativo tem, a priori, sua inscrição e, a posteriori, assim que começa a contribuir sua  filiação. Enfim...
    ERRADO.

  • ERRADA

    Como ele foi contratado por uma empresa, mesmo sendo aposentado por um RPPS, ele se tornou segurado obrigatório empregado do RGPS.

  • ERRADO!


    O aposentado pelo RPPS, pode iniciar uma nova atividade como segurado obrigatório do RGPS.

  •  errado :está exercendo  atividade remunerada , portanto tornou-se  segurado obrigatório do rgps, mesmo pertencente a regime próprio.


  • Questão: Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de previdência social e começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada a qualidade de seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado.

    Errada.

    Lei n° 8.213/91. Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Infere-se que a mesma regra seja aplicada ao ex-servidor efetivo aposentado por Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS). Logo, ficará aposentado no RPPS e será segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em razão dos serviços que começou a prestar.


  • EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA, É SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS.

  • Errada

    Voltou a exercer atividade laboral remunerada deve contribuir para o RGPS. Lembrando que não pode contribuir como facultavivo para o RGPS se ele já estava vinculado ao RPPS.

  • Lembrando que o servidor  aposentado pelo RPPS .. pode ter até 3 tipos de aposentadoria, após cumprir as exigências legais 

    sendo:

    1° - RPPS 

    2°- RGPS 

    e  a  3° - caso seja participante da previdência privada 

  • Otávio exerce atividade característica de Constribuinte individual, independente de ter sido aposentado ou não e independente de ser aposentado pelo RPPS ou RGPS, o fato de voltar a exercer atividade remunerada que o classifique como Segurado obrigatório do RGPS.

    Ps.: Por ser vinculado ao RPPS, não poderá contribuir como segurado facultativo no RGPS.

     

    Decreto 3.048-

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Deve filiar-se como segurado obrigatório.

  • APOSENTADO RPPS+ SEGURADO OBRIGATÓRIO = DEVE 

    APOSENTADO RPPS + FACULTADO = NUNCA 

  • Decreto 3.048/99, art. 10, § 2º  Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pessoal ,boa tarde!

    Instrução normativa RFB nº 971- O aposentado por qualquer regime de  previdencia social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade.

  • Gabarito: errado

    Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social

  • Só não poderia contribuir como segurado facultativo.

  • Trabalhou, houve remuneração, volta ao Regime (gênero)!!

    Só não poderia como facultativo!!!

  • Instrução normativa RFB nº 971- O aposentado por qualquer regime de  previdencia social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade.

     

  • Odeia cespe , odeio , odeio 

  • Eu amo a cesp, amo,amo,amo.rsrsrs.

  • O aposentado por RPPS pode ser segurado facultativo do RGPS? Sei que não é algo muito usual, mas vai que cai né, tenho essa dúvida

  • Victor, o aposentado por RGPS ou RPPS não pode ser segurado facultativo. O aposentado só poderá ser segurado obrigatório, caso ele exerça alguma atividade remunerada que o enquadre em alguma categoria.

  • ERRADO

    independente de otavio ter se aposentado, ele voltando a excercer atividade remunerada ele é segurado do regime geral pois tal exeção se aplica apenas na condição de facultativo.

  • Contribuinte na qualidade de Empregado. 

  • RESOLUÇÃO:

    Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades (art. 10, §1°, do RPS). Desta forma, mesmo que Otávio ainda estivesse na ativa como servidor público e, concomitantemente, exercesse outra atividade de vinculação obrigatória ao RGPS, seria ele segurado obrigatório dos dois regimes.

     

    No caso em questão, o fato de Otávio ser aposentado do regime próprio não o exclui da filiação obrigatória ao Regime Geral. Note-se que o art. 9°, § 12, do RPS dispõe que o exercício de atividade remunerada sujeita à filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.     

     

    Resposta: Errada

  • A questão está errada.

    Pelos fundamentos legais expostos na questão anterior, pode-se concluir que Otávio é segurado obrigatório, bem como está obrigado a efetuar contribuições previdenciárias em razão da atividade que exerce.

    Lembre-se de que o fato de ser aposentado pelo regime próprio de previdência social não o exclui da regra apresentada.

    Resposta: ERRADO

  • Mesmo sendo aposentado quando ele exerce alguma atividade remunerada é considerado empregado e também contribuinte obrigatório da previdência mesmo que isso não implique em uma nova aposentadoria, devido ao principio da solidariedade.

  • Aposentado por qualquer regime que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS deve contribuir à Seguridade Social.

  • Aposentado por qualquer regime que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS deve contribuir à Seguridade Social.


ID
64264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LEI 8.213/91, art. 11 são segurados obrigatórios da Previdência Social:V - como contribuinte individual:e) a brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.
  • A título de complementação do que foi escrito abaixo, vale a pena ter em mente que existem dois casos muito parecidos na lei quanto aos segurados. O primeiro é o exposto abaixo e o segundo é o do art. 11, I "e" da lei 8.213/91:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Há diferença entre os dois é que, enquanto o caso da questão não há relação com a União, no da alinea "e", acima há esse vinculo contratual.

    Essa distinção é explicada no livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO SISTEMÁTIZADO, de Frederico Amado, Editora juspodvm:

    "A justificativa deste dispositivo (o da questão, colado pelo colega abaixo) é que se a lei brasileira o colocasse como empregado, não teria força para exigir as contribuições do empregador estrangeiro, pois competirá ao próprio contribuinte individual a responsabilidade tributária de verter suas contribuições previdenciárias ao sistema."

    É a questão da responsabilidade. No caso do contribuinte individual, em regra é sua a responsabilidade de recolher sua parcela. Já o empregado não possui essa reponsabilidade. Cabe ao empregador recolher sua parcela e a parcela do empregado.

  • Carlos Medeiros, concordo que caberia recurso, mas não por este motivo.

    Se a questão estivesse bem elaborada, a razão que vc apresentou não justificaria recurso, por ser a filiação uma conseqüência automática do trabalho.Se vc trabalha já estará filiado.
    O que não podemos confundir é filiação com inscrição, que dependerá do ato da pessoa ir ao INSS, isso no caso do Contribuinte INDIVIDUAL, porque se fosse Contribuinte Empregado a Empresa é que esta obrigada a inscrevê-lo.
  • Acho que o CESPE foi infeliz ao elaborar esta questão, pelo seguinte:

    Definições em Lei:
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL "Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional..."
    CONTRIBUINTE EMPREGADO "Brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismo oficiais ou internacionais..."

    Duas maneiras diferentes de se trabalhar em Organismos Oficiais, como dito pela colega.

    1 é trabalhar lá, mas com vinculo trabalhista com a União, correspondente ao Contribuinte Empregado

    2 é trabalhar lá, mas com vinculo trabalhista direto com a Organização Internacional, correspondente ao Contribuinte Individual

    Conclusão: A questão não deixa clara com qual órgão é feita o vinculo trabalhista, ela simplesmente disse " foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde"

  • CORRETA

    civil, brasileiro nato
    foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde
    optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização
    Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.

    ESTÁ TUDO DE ACORDO COM A LEI.
  • Foi contratado em Genebra. Essa frase em uma interpretação semântica dá a entender que:
    Alguém EM GENEBRA o contratou, portanto é de se interpretar que
    Miguel não está trabalhando para a União e portanto serve à Suiça.
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, está enquadrado como segurado contribuinte individual, é assim que dispõe o art. 9°, inciso V, alínea d do Decreto n° 3.048/99.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Ele só pode ser contribuinte individual, caso não seja coberto por nenhum regime previdenciário. Como a questão deixa bem claro que ele "optou", deixa paente que o mesmo existe. Portanto a questão estaria errada.

    Ou eu estou equivocado? 
  • DE ACORDO COM O DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

    Seção I - Dos Segurados

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo,
    ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 


    A questão não informou se o Brasil é membro ou não do organismo (OMS)
    o Cespe deu como errada uma questão por omitir a expressão "baixa renda", quando se tratava de concessão de Aux. reclusão.

    E AÍ?
    é o mesmo caso, omitiu a frase na Lei que diz se o Brasil é membro efetivo ou não do organismo.

    o CESPE tem que decidir né, supor que o Brasil seja parte do organismo é dose!!!!!!!!
    é a mesa coisa de supor se o segurado é ou não é de baixa renda no outro exemplo.

    PASSÍVEL DE RECURSO SERIA?
  • Empreado - Trabalha PARA A UNIÃO no Organismo Oficial do qual o Brasil seja membro efetivo, Desde que não filiado a regime estrangeiro.


    Contribuinte Individual - Trabalha NO Organismo Oficial do qual o Brasil seja membro efetivo, Desde que não filiado a regime estrangeiro.
  • QUESTÃO CORRETA !
    Ele trabalha para organismo oficial internacional do qual o Brasil é mebro efetivo = O.M.S
    Mora e reside no exterior ; não é filiado ao regime próprio de previdência 

  • Questão certa.

    Em nenhum momento a questão afirma que Miguel representa a União na OMS. Nesse caso, Miguel é contribuinte individual já que foi contratado pela própria OMS sem nenhuma relação direta com o Brasil.

    Pelo menos é isso que a questão dá a entender.

  • Gosto muito de rimas:  INTERNACIONAL=  C. INDIVIDUAL

  • Eu errei porque achava que ele só seria contribuinte individual no caso de "não poder" se filiar no regime de lá, como ele podia e não quis, então achei que o nosso regime não o aceitaria.


    Bom que aprendo!!!!

  • Certo
     DECRETO No 3.048/99

    Seção I - Dos Segurados

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo,
    ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Também tive o mesmo raciocínio Denilson.


  • Tambem consta no 

    art: 12 , v e da lei 8212/91 

    art 11 , v e da lei 8213/91

    art 9 , v d da lei 3048/99

    todas ela diz a mesma coisa

    como contribuinte individual
    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismos oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que la domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social....


  • TRABALHA PARA ORGANIZAÇÃO OFICIAL INTERNACIONAL NO QUAL O BRASIL É MEMBRO EFETIVO, DESDE QUE NÃO COBERTO POR REGIME DO PAÍS, É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


    GABARITO CORRETO

  • A questão não é clara acerca dos dados informados. O candidato tem que saber "obrigatoriamente" que o Brasil é membro efetivo da OMS para que ele possa responder a questão, pois a mesma não informa tal fato. Dá a entender que ele foi contratado na Suiça e que tinha o regime no qual ele não quis optar. 

  • Regra para Memorização

    • Segurado contratado por empresa PRIVADA para trabalhar fora do país, será empregado, seja Brasileiro ou Estrangeiro;

    Brasileiros contratados para Organismos internacionais:

    - Se representar a União -> empregado

    - Se trabalha para o próprio OI -> contribuinte individual

  • Quem contratou foi organismo oficial internacional = Contribuinte individual

    Se o trabalhador fosse contratado pela " União" ,para prestação do serviço em organismo oficial internacional seria =segurado empregado.

    (A diferença está na" Uniao")

    Fonte:Manual de Direito Previdenciário-Hugo Goes.

  • Pessoal, eu também errei porque acreditava que não era opção para o segurado, se filiar ou não ao regime próprio. Achava que era obrigatória tal filiação. Sei que a questão se refere ao regime próprio da Suíça, porém, vocês saberiam me informar alguma lei que fala sobre essa discricionariedade?

    Obrigada!

  •  ART 12  lei 8212/91

    V Como contribuinte Individual
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Quando se tratar de contratação unicamente de brasileiros civis para organismo
    internacionais, se o segurado representar a União, será empregado, se trabalhar
    para o próprio organismo, será contribuinte individual, salvo se coberto por RPPS.

    Gab: CORRETO.

  • O contratante do serviço é o próprio organismo oficial internacional (OMS), e o fato dele não se vincular a nenhum regime desse país, ele é Contribuinte Individual.

    Se o trabalhador fosse contratado pela União, seria segurado Empregado.


    Fonte: Professor Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário.

  • por ele não mora mais no brasil eu fiquei na duvida

  • Pessoal desculpe minha ignorância, mas errei a questão por não saber diferenciar quando a questão está falando de organismo ou da União. Alguém pode me ajudar??

  • Lei 8212

    ART. 12 São segurados obrigatórios da Previdência Pocial as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V- como contribuinte individual:

    (...)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • Segurado Empregado (lei 8.213/91 – Art. 11, V, e) X Contribuinte Individual (lei 8.213/91 – Art. 11, I, e)

    A diferença reside no contratante do serviço (para quem):

    (...) para União é segurado empregado.

    (...) para o organismo oficial internacional no qual o Brasil é membro efetivo, é contribuinte individual.

  • Ele optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Pois segundo a legislação, se ele opta pelo RPPS, não será segurado obrigatório da Previdência Social. 

    Fonte: Decreto: 3.048/99 (Art 9º, I, V, d)
  • Decreto 3048, V, d: Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • Decorei assim:  O único caso de contribuinte individual nessa área é:     

                                        Brasileiro civil/
                                        morador aqui ou lá./ 
                                        contratado aqui ou lá/
                                        trabalhe fora do país/
                                        trabalhe para órgão internacional que o brasil seja membro efetivo/
                                        salvo, se segurado em regime próprio da entidade./
  • A dúvida é: O segurado "PODE OPTAR" qual regime previdenciário seguir?


  • Pra não zerar...

  • "Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual?"

    Resposta: DEPENDE SE ELE CONTRIBUI OU NAO. E isso o texto nao fala.. optei pelo CERTO mas meio indeciso da resposta.

  • Brasileiro civil que trabalha no exterior - Contribuinte Individual

    Brasileiro civil que trabalha para a União - Segurado Empregado

    É só decorar esta parte que não erra !!!!!

  • o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Se estiver a serviço da União, então será segurado empregado.
    Segundo o Professor Frederico Amado (2015, pp. 174-175), essa lógica da legislação previdenciária se dá pelo fato de não ser possível obrigar o organismo oficial internacional a recolher as contribuições para o RGPS. Nesse mesmo sentido, o contribuinte individual é obrigado a recolher a contribuição por conta própria.
  • São os chamados segurados expatriados, conforme lições de Ivan Kertsman (livro "curso prático de direito previdenciário").

    1) Toda vez que o segurado for contratado por empresa privada para trabalhar fora do país será este empregado, seja ele brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;

    2) Quando se tratar de contratações unicamente de brasileiros civis para organismo internacionais, se o segurado representar a União, será empregado, se trabalhar para o próprio organismo, será contribuinte individual.

  • Brasileiro contrato no exterior, residente no exterior para trabalhar fora do Brasil, se não for amparado por um Regime Próprio sera considerado segurado obrigatório - Contribuinte Individual.

  • brasileiro civil contratado diretamente pela organizacao e contribuinte individual, se for for pela uniao e segurado empregado.

  • ART. 12 São segurados obrigatórios da Previdência Pocial as seguintes pessoas físicas:

    V- como contribuinte individual:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • É SIMPLES GALERA, GRAVEM ESSA DICA :

    SE TRABALHA PARA UNIÃO => SEGURADO EMPREGADO

    SE TRABALHA PARA ORGANISMOS OFICIAS INTERNACIONAIS DO QUAL O BRASIL É MEMBRO EFETIVO=> SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • "razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio".

    Pode optar?

  • Ele não pode optar, é a condição dele que vai definir de qual regime fará parte...


  • Não deveria esta explicito que o Brasil é um membro efetivo da Organização ??? Que coisa.. :(

  • por nenhum momento o enunciado diz que ele estava prestando serviço para o Brasil na Suiça.

  • o optar está ai só pra dizer que ele não está por regime próprio

  • Acho que ele pode não optar pela previdência da Suíça. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Achei um boa questão, pois não foi o texto seco da lei, mas sim uma situação hipotética.

  • A questão diz que ele NÃO optou pelo RPPS, Kezy!

  • Só uma dica que me foi válida para não confundir quando é empregado e quando é contribuinte individual. 

    a) caso o brasileiro civil seja contratado pela União para trabalhar no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado empregado do RGPS

    b) se o brasileiro civil for contratado direitamente pelo organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, enquadra -se como contribuinte individual no RGPS. 



  • questão, miserável ...


  • Galera, se a própria lei diz "salvo quando coberto por RPPS", então quer dizer que ele pode ou não ser amparado pelo RPPS daquele país. A questão deu apenas um exemplo disso, um exemplo em que ele optou por não participar do RPPS, sendo assim C.I. aqui no Brasil.

  • Correta! Trabalhou para Organismo oficial do qual o Brasil seja membro e não está filiado a RPPS = CI

  • PQP!!!!! Parem de reclamar da banca e estudem! A Cespe colocou um caso concreto amparado pela Lei 8212, art.12, inciso V, alínea e. Ficar transferindo responsabilidade não levará ninguém a lugar algum.

  • a minha dúvida é se a questão não deveria trazer que o Brasil é membro efetivo ou se isso está implicito no "organização mundial de saúde"

  • CERTA! simples de decorar!!


    BRASILEIRO CIVIL que trabalha , no exterior, para organismo internacional que o BRASIL seja membro -> será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!!

    FOCOFORÇAFÉ#@
  • Estaria errada esta questão se ele trabalhasse para a União.

  • Brasileiro civil, que trabalha no exterior em empresa filial com Brasil, ou seja, tem que ter o vinculo do brasil, exceto para a (União).

  • Contribuinte Individual: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • CERTO.


    A questão tenta nos confundir a respeito dos seguintes incisos:


    Art. 11, I, "e" da Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; 

    (Segurado empregado - aqui o segurado trabalha diretamente para a UNIÃO)


    Art. 11, V, "e" da Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    (Contribuinte individual - aqui o segurado trabalha diretamente para Organismo Oficial Internacional)

  • A chave mestra esta na palavra -MUNDIAL- ou seja o brasil faz parte.........

  • Art. 11, "V", "e":
    V - como contribuinte individual: 
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    A figura aqui tratada não se confunde com a tratada no mesmo artigo, "I", "e", visto que este é contratado pela União, sendo assim, considerado segurado empregado. Enfim...
    CERTO.

  • CERTA.

    Lei 8213:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;       

  • Certo 

    Macete.

    Se fosse trabalhar no exterior para a União seria EMPREGADO

    Mas como vai trabalhar para a organização Mundial é INDIVIDUAL

    artigo 11 da Lei 8213 I e II

  • Problema é que a porra da questão não falou que era organismo oficial da união. af. Sei adivinhar não.

  • Nessa parte: "... razao pelo qual optou por nao .." a questao diz  implicitamente que ele trabalha para a OMS logo sera C. Individual.

  • Se o brasileiro ou estrangeiro, que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que seja domiciliado e contratado no exterior, vai se enquadrar como CI, exceto se for amparado pelo regime do outro país.

    Organismos oficiais dos quais o Brasil seja membro efetivo: ONU, OMS...

  • esta certo pq ele nao aceitou a fazer parte do regime proprio daquela organização.... entao sera contribuinte individual.. art 9, V,d do decreto 3048/99

  • definiçao da lei 
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL "Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional..."
    CONTRIBUINTE EMPREGADO "Brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismo oficiais ou internacionais..."

     se ele fosse exercer atividade lá a mando da união a assertiva estaria errada,  porque ele passaria de CI a empregado tem que observar eses detalhes :) 

  • Questão certa. Brasileiro nato, mesmo não domiciliado no Brasil e que trabalha em órgão internacional do qual o Brasil é membro efetivo, é segurado obrigatório como contribuinte individual desde que não seja filiado a nenhum outro regime de previdência. A dúvida que fica no ar é porque Miguel vai largar a Suíça pra voltar pra cá. Não faz isso, kra!

  • Se a questão não fala nada e contribuinte individual

  • OMS > ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE > É órgão internacional do qual o Brasil é membro efetivo, portanto, se o segurado trabalhar para órgão internacional e não para UNIÃO, ele será configurado como Contribuinte Individual, caso contrario, segurado empregado.

  •  LEI 8.213/91, art. 11 são segurados obrigatórios da Previdência Social:V - como contribuinte individual:  brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.

  • Glauber Silva, concordo com vc kkkkk.

  • Para ser segurado empregado em organismos oficiais internacionais no exterior, o brasileiro deverá trabalhar para a UNIÂO, e não para o organismo oficial internacional. Se trabalhar para o organismo oficial internacional fora do país, o segurado será considerado contribuinte individual. Se dentro do país, será empregado, salvo, em todos os casos, se coberto por RPPS.

  • Certa


    Brasileiro civil que trabalha no exterior p/ organismo oficial internacional, ainda que lá contratado e domiciliado é C.I.

  • CI Empresário e Empresário Individual é a mesma coisa, "MEI"???

  • SABRINA XAVIER

    O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma categoria diferenciada de segurado Contribuinte Individual, ele é MicroEmpreendedor, ou seja, é uma empresa ''pequenininha'' e ele contribui com uma aliquota diferenciada de 5%. Isso porque ele será optante do Simples Nacional (que é para pequenas empresas. Serve como um incentivo do governo para ''ajudar'' as micro empresas a se desenvolverem no mercado nacional).

    O contribuinte Individual propriamente dito recolhe uma aliquota de 20%, mas se ele optar pela exclusão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ele irá contribuir com uma alíquota de 11%. Já o M.E.I recolhe apenas os 5%.

    Espero ter ajudado.

  • Qando falar brasileiro civil que trabalha para ÚNIÃO, é empregado, já quando falar que trabalha para ORGANISMOS OFICIAIS INTERNACIONAIS, é individual.

  • eita questão difícil 2 vezes errei..

  • Eita questão sem pé nem cabeça, na lei 8113-91 diz quase igual a questão observem.

     

    e) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional

    do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo

    quando coberto por regime próprio de previdência social;

    AGORA EU PERGUNTO. EU SOU OBRIGADO A SABER QUE O BRASIL É MEMBRO EFETIVO DA OMS?

    EM MOMENTO ALGUM A QUESTÃO AFIRMOU ISSO, POR ISSO EU ERREI, ALÉM DE TUDO PRECISO SER ADVINHO.

     

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:  

    [...]

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Essa questão está tirando o meu sono. 

     

  • Errei a questão por confundir civil com militar affff pois se fosse militar não seria CI. Fico tão preocupada com as pegadinhas que acabo inventando as minhas próprias kkkkkkkk mas essa questão não é dificíl. Bons estudos galera.

  • Esdras Rodrigues me representa!..kkkkkk

  • Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.

     

    discordo do gab, 

    primeiro q não fica claro para quem ele trabalha se PARA uniaõ ou PARA org. oficial internacional,pois a questão diz trabalhar na ONS.

    e segundo q ele optou por não se filiar ao rpps da ONS????? no brasil o rpps é de filiação obrigatoria não é possivel optar em se filiar ou não, 

    achei essa questão mal elaborada

     

  • Se o cara trabalha na organização mundial de saúde, obviamente o Brasil faz parte do mesmo, o Brasil fazendo parte da mesma organização, Miguel não se filiou á organização do país, ou seja de Genebra, ficou como funcionario da OMS, QUE EM GERAL O BRASIL FAZ PARTE!

     

  • (...)foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde.. Aqui qualquer um que leu o decreto um pouquinho já mata a questão.

  • O que me confundiu na questão foi falar que ele optou

    por não se filiar ao regime próprio. Na lei fala apenas do não amparado por regime próprio e no caso ele tem amparo, mas está dispensando. 

  • A questão cobrou um pouquinho de conhecimento extra do candidato, afinal, a vida não se faz somente pelos Direitos,  cursinhos e video aulas...  

    U.U rsrs

  • Lei 8.213 Art. 11

     V - como contribuinte individual:   

     e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

  • Faltam 12 dias para a prova!

  • 10 dias para a prova!! ai meu corassãum

  • Parem de contar os dias para a prova, que coisa!

    Faltam 9 dias!!!!!!!!!!!!!! 

  • Basta olhar uma palavra na questão! 

    Se tiver "UNIÃO" será EMPREGADO >>> o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social

    Sem a palavra "UNIÃO" será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL>>>o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

     

                                   

     

  • Friozinho na barriga só de pensar... 9 dias aiaiaia

  • 08 dias e meio \o/

    VMS QUE VMS!!!

  • 6 dias para a prova!!!!

    Vamo q vamo!!!!

  • q venha dia 15! tá chegando a hora!

  • contratado no Brasil = segurado obrigatorio como empregado

    contratado no exterior = contribuinte individual

  • Isso mesmo josimar...

     

    contratado no Brasil = segurado obrigatorio como empregado

    contratado no exterior = contribuinte individual

  • contratado PELO Brasil = segurado obrigatorio como empregado

    contratado PELO exterior = contribuinte individual

  • Para ,para, para, para, para, para, para.........................o ...........Brasil éééééé´...............Empregado

    No,no,no, no, no, no, no, no, no, no, no..........................................Brasil éeéée´..................Empregado

    Em, em,em,em,em,em,em,em,em,em,em......................................Genébra ou outro Páis éééé ............Contribuinte individual

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Gente parem de contar os dias e tomem o foco da questão pfr. 

    Falta só dois dias lol lol lol

    Lol

     

     

     

     

     

     

    lol lol

  • "Acho que ele pode não optar pela previdência da Suíça. Me corrijam se eu estiver errado "

    Tbm concordo...pela letra de lei...dá a entender q ele ñ opção de escolhe...se está coberto pelo rgime próprio tem q seguir o regime próprio.

     

  • a gente precisa presumir que o Brasil faz parte dessa organização
    puta q pariuuuuuuuuuu

  • GAB.: CERTO

     

    > Brasileiro civil que TRABALHA PRA UNIÃO (BRASIL), OI---> EMPREGADO

    > Brasileiro civil que TRABALHA NO EXTERIOR, OI ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

  • UNIÃO --> OI --> EMPREGADO

     

    OI --> EMPREGADO

  • Gosto de questões assim, simples e objetiva.

  • Como contribuinte individual:

    ...

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Questão correta

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Gabarito''Certo''.

    a) caso o brasileiro civil seja contratado pela União para trabalhar no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado empregado do RGPS

    b) se o brasileiro civil for contratado direitamente pelo organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, enquadra -se como contribuinte individual no RGPS.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • SEGURADO OBRIGATÓRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • tem que Supor que o'Brasil é membro efetivo da

    Organização Mundial de Saúde.

  • RESOLUÇÃO:

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, é enquadrado como contribuinte individual (art. 9°, V, d, do RPS). 

     

    Percebe-se que a situação proposta na questão se encaixa perfeitamente ao texto legal. O fato de Miguel morar há muito tempo na Suíça, tendo sido lá contratado, não exclui a sua filiação obrigatória ao RGPS brasileiro.      

     

    Resposta: Certa

  • Certo! no momento em que ele optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização, ele é segurado obrigatório da previdência social brasileira.

  • foi contratado no exterior e não se filiou ao regime de la? então ele é contribuinte individual.
  • Gabarito: CERTISSIMO

    Trabalhar no Organismo Internacional

    Exterior:

    • Para União: é Empregado
    • Para Organismo Internacional: é Contribuinte Individual <=====

    Brasil

    • Empregado: Mas pode optar pelo > RPPS ou RGPS


ID
64267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu sítio e exerce sua atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos, somente Aparecida trabalha fora do sítio. Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família. Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da Lei 8.212§ 10. Não é segurado especial o MEMBRO de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
  • Ou seja, apenas Aparecida não será segurada especial do RGPS.

  • De acordo com a jurisprudencia, isso é aceito. Devido ao principio da dignidade da pessoa humana de nossa constituição. Porém, para fazer valer a securidade especial, de acordo com o previsto na L 8.212/91 é vedada segundo o parágrafo 10 do art 12 que descreve:

     

     

    10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

     

  • A questão é mau elaborada, pois deveria dispor sobre o tempo (anual) em que Aparecida trabalha no grupo escolar.

    Não havendo essa informção tems que concluir que Aparecida trabalho o ano todo.

    Isto posto, temos que todo o grupo familiar de Claudionor se enquadra como segurados especiais, menos Aparecida, por realizar atividade laborativa remunerada.

  • A filha de Claudionor não permanecerá como segurada especial, pois se torna segurada obrigatória de outra categoria ao trabalhar na escola.

    O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    I - A contar do primeiro dia do mês em que:

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, ressalvado os dispostos nos incisos III, V, VII e VIII do §8º deste artigo, sem prejuízo do disposto no art 13; e

    c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário;

  • A questão está errada, levando em consideração que Aparecida filha de Claudionor trabalha em um grupo escolar classificando-a como segurada obrigatória na qualidade acho que de empregado...

     

     

  • Aparecida, por trabalhar em um "grupo escolar" , deixará de ser segurada especial.
  • A questão está errada pq embora Claudionor seja segurado especial, sua filha Aparecida não o é,  já que ela exerce atividade remunerada fora do sítio.
  • Lei 8213/91, Art. 11, § 9  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:(Incluído pela Lei 11718 de 2008).
    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da  Lei 8212, de 24 julho de 1991;(Incluído pela Lei 11718 de 2008).

    No caso, percebe-se que Aparecida trabalha o ano todo, por isso deixa de ser Segurada Especial.
  • Obs: Ela até pode exercer outra atividade remunerada fora do sitio sem perder a qualidade de segurada especial, mas que esta atividade tenha previsao no rol do paragrafo 9 do artigo 11 da lei 8213/91.


  • Essa questão está desatualizada.
    Todos da família poderiam sim, ser considerados segurados especiais.
    Notem o que a súmula 41 da Turma de Uniformização de Jurisprudencia soltou: "A circunstancia de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana nao implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."
  • Questão desatualizada. A Anna está correta a meu ver, pois uma atividade urbana exercercida por membro do grupo familiar não descaracteriza a condição de segurado especial.
  • Anna e Emrich, cuidado com a interpretação da Súmula 41 da TNU.

    Ao comentar o aludido enunciado, Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari prelecionam que "... o fato de algum dos integrantes não realizar o trabalho em regime de economia familiar não descaracteriza a condição dos demais familiares, como se observa da Súmula 41 da TNU" (Manual de Direito Previdenciário, 14ª ed., 2012) (sem grifo no original).

    Portanto, a questão não está desatualizada. O gabarito está correto, em consonância com a lei e com a Súmula 41 da TNU.

    Em verdade, o enunciado da TNU traduz um raciocínio que pode ser extraído diretamente da lei, o que foi feito pelos colegas nos comentários acima. No entanto, fez-se necessário sumular o entendimento, uma vez que o INSS, em suas alegações, vinha sustentando um raciocínio diametralmente oposto ao que hoje se encontra no aludio verbete. 
  • Mesmo que prepondere e a atividade familiar, Aparecida
    desenvolve atividade remunerada o que a torna uma
    segurada obrigatória.
    Gabarito: Errado

  • a questão foi omissa e não disse por quanto tempo ela desenvolveu o trabalho na escola,ela somente perderia a qualidade de segurada especial se a atividade paralela fosse superior a 120 dias no ano,ao meu ver faltou redação na questão


  • Errado

    Segurado especial pode exercer outra atividade sim, porém, no período de entre safra ou defesa por um período de no máximo 120 dias.


  • Súmula 41/TNU. Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Trabalhador rural. Caracterização. Lei 8.213/91, art. 11, VII.

    «A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.» A trabalhadora rural Aparecida também exerce atividade remunerada na escola (subentende-se que ela seja empregada desta escola), sendo assim não poderia se enquadrar como segurada especial, o que torna a questão errada, pois a mesma afirma que Claudionor e TODOS  da família seriam  segurados especial.

  • TODA A FAMÍLIA NÃO... EXCETO APARECIDA....


    GABARITO ERRADO

  • Questão omissa, como grande parte das questões da CESPE.

    Aparecida poderia exercer a atividade remunerada por no máximo 120 dias/ano, corridos ou intercalados, sem que perdesse a qualidade de segurado especial. Art. 11, § 9° III da Lei 8213/91.

  • a questão pede a regra e não a exceção.....quando a cespe quer a exceção ela deixa bem claro isso

  • segurado especial pessoa  física que reside no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxilio de terceiros na condição de  produtor,agropecuário, seringueiro,pescador artesanal,e o item da questão " cônjuge companheiro(a),filho maior de 16 anos,ou a estes equiparados que comprovadamente trabalha com o grupo familiar " no caso a Aparecida  trabalha fora do imóvel rural independente da quantidade de dias/ano ela é segurada de outra categoria e não especial.

  • Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais. Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial. É o caso, por exemplo, de uma mãe que é professora na escola da região rural e ganha salário mínimo. A mãe não é segurada especial, mas os filhos e o marido, se exercerem a atividade rural em regime de economia familiar, serão considerados. MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - HUGO GOES

  • Aparecida é segurado obrigatório

  • Aparecida é segurada mas não especial, apenas os demais.


    Gabarito E

  • O gabarito seria certo se Aparecida desempenhasse essa atividade remunerada por não mais de 120 dias no ano civil.

  • Marx Silva, discordo mesmo assim ela continuaria sendo segurada empregada...

  • Telesmarques Pezzin está errado. Querido Marx Silva está certíssimo. O segurado especial poderá manter esta qualidade exercendo atividade remunerada por no máx. 120 dias no ano civil. Aliás, antes era permitido somente no período de entressafra, depois da Lei 12.873/13 passou a ser limitado só aos 120 dias/ano.

  • Ficará de fora da categoria do Segurado Especial o trabalhador ou o membro do grupo familiar, nas hipóteses e prazos previstos no parágrafo 10, do artigo 11, da Lei n. 8.213, de 1991.

  • Errado

    Aparecida por exercer atividade remunerada em grupo escolar enquadra-se como segurada empregada.

    Lei 8213: 

    art. 11 § 9.º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento...

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: b) Enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social...

  • Vi o comentário de alguns colegas que falaram que o enunciado deveria deixar claro se o trabalho seria por mais de 120 dias o que configuraria de certeza Aparecida como segurada obrigatória. Bem, eu digo o contrário. O enunciado só deve deixar claro se o trabalho será por até 120 dias quando ela ratificar que se trata de segurada especial.
    Os colegas estão confundindo com a descaracterização de segurado especial e caindo na pegadinha do CESPE.

  • ja to tao acostumado com a cespe nem li a questao bastei ver a palavra ''toda'' marquei logo errado

  • O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurado especial. Então, Aparecida é empregada e os demais são segurados especiais.


  • Os familiares que trabalham na lavoura segurados especiais, já Aparecida é EMPREGADA.

  • Tem questao que fala q num sei quem trabalha fora e tem questao q fala q nao pode
  • Manuela Brito, Aparecida pode trabalhar fora e o restante da família serão segurados especiais.

    O erro da questão foi dizer que "Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social".

    Todos são, menos a Aparecida.

  • Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, não descaracteriza a qualidade de segurado especial do membro da família. Caso seja superior, perderá a qualidade de segurado especial.

    Na questão fala que todos da família são segurados especiais, o que torna a afirmativa errada. Pois a filha de Claudionor, Aparecida, ainda que diariamente ajude na plantação, exerce atividade remunerada como professora fora do sítio. 

    Portanto, todos são segurados especiais, exceto Aparecida.


    ERRADO.

  • COMPLEMENTANDO OS DEMAIS COMENTÁRIOS

    Aparecida deveria participar de formar ativa na lavoura, o que não é permitido devido as suas atividades fora do sitio. 

    § 7.º Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos

    maiores de 16 anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades

    rurais do grupo familiar.

  • Huan, de forma ativa ela pode participar, o que não pode é ela ser considerada segurada especial como o pai.

  • Gabarito E

    ATENÇÃO, há súmula da TNU em sentido parecido, só para conhecimento dos amigos:  

    Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana NÃO IMPLICA, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. 

    .

    A súmula pede para "analisar no caso concreto". Isso inclui avaliar se o trabalhador se encaixa em outra categoria de segurado obrigatório e se trabalha, nessa categoria, por mais de 120 dias no ano.

    .

    Dito tudo isso a avaliação da questão se concentra em apenas UM ponto: interpretar se Aparecida trabalhava na escola por mais de 120 dias no ano. Suas opções para essa dúvida são:

    1 - SIM 

    2 - NÃO 

    3 - NÃO HÁ COMO RESPONDER. 

    O CESPE parece entender que vc é obrigado a depreender que ela trabalhava mais de 120 dias.

    Quando se deparar com esse tipo de questão, é melhor não criar chifre em cabeça de cavalo. Apesar da possibilidade dela trabalhar por menos de 120 dias, a questão não fala nada que pode fazer vc supor que a atividade não seja contínua. 

  • realmente essa questão é ambígua a organizadora deveria ter anulado a questão .

  • O ponto incorreto da questão é quando diz que todos trabalham no sitio, menos a filha Aparecida nesse caso não são todos que fazem parte dos segurados especiais. Boa sorte nos estudos de todos e que Deus nos ajude ! 

  • A questão à época estaria ERRADA, mas no ano da prova, a lei 11.718 de 20/06/2008 passou a considerar algumas situações onde o Segurado Especial não perde essa qualidade. Sendo uma delas a atividade remunerada por não mais de 120 dias seguidos ou intercalados. Antes dessa Lei, ele não podia exercer nenhuma atividade, por isso a questão está Errada e desatualizada.

  • Mas Kelvyn, a questão não cita o tempo que ela exerce atividade remunerada, então, na minha opinião, deve-se presumir que seja uma atividade constante, o que torna a alternativa errada, levando em consideração as leis vigentes.

  • APENAS APARECIDA NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE SEGURADO ESPECIAL, POIS EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA FORA DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, JÁ OS OUTROS PERMANECEM COMO ESTÃO.

  • Acho que há comentários equivocados, cuidado... 

    Eu já comentei essa questão e não lembro se alguém explicou bem o que a questão cobrou.

    .

    Se Aparecida trabalha na escola, de forma contínua, não eventual, de forma subordinada, e recebe R$ 2.000. Quem é que perde a qualidade de segurado especial? Claudionor? Aparecida? Ou TODOS da família?
    .

    .

    .

    A resposta é: TODOS. Parece injusto, mas a justificativa é que a exploração da atividade rural, em regime de economia familiar, perde o seu caráter precípuo em relação à fonte de renda da família. Se ela ganhasse um salário mínimo ou menos, Claudionor não perderia. Por isso a súmula manda avaliar no caso concreto.

    .

    Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • quanta confusão para algo tão simples e óbvio: se aparecida exerce atividade remunerada em um escola, é lógico que ela deixa de ser segurada especial e passa automaticamente para a categoria de segurada empregada... portanto, são segurados especiais claudionor e toda sua família EXCETO a bendita aparecida... 

  • somente aparecida está de fora, 

    SEGURADO ESPECIAL (PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM EMPREGADOS) 
    É o produtor, o parceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão).

    Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais.

    Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da FUNAI.

    Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, com exceção do dirigente sindical, que mantém o mesmo enquadramento perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura no cargo.

  • Os dois comentários abaixo estão PARCIALMENTE certos. Porém, como eu comentei, NÃO É POSSÍVEL saber se toda a família perde a qualidade de segurados especiais. Só é possível afirmar que a Aparecida não será. Isso porque ela se ganha um salário mínimo ou menos, a família toda continuará na qualidade de especial. Agora, se ela ganha R$ 10.000,00 de salário, a família toda PERDE a qualidade de especial. Portanto desconsiderem comentários na parte onde estão falando que "somente Aparecida não será...". Não é possível afirmar isso.

  • Acrescentando o que já foi exposto, o exercício de atividade remunerada no limite de 120 dias ao ano, não está mais adstrito ao período de defeso ou entressafra, podendo, portanto, ser qualquer época do ano, trabalhados inclusive de modo intercalado, respeitando o max de 120/ano

  • Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • nao tem nada a ver com a filha ! nem sabemos se a familia deles e composta por segurados especiais ! ele diz que a ropriedade e pequena mas nao diz que tem menos ou 4 modulos fiscais !


  • Segurado Especial com Outras Fontes de Rendimentos. 
    Regra: membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimentos NÃO é enquadrado como segurado especial, e sim como contribuinte individual.

    Situações nas quais o membro de grupo familiar possui outras fontes de rendimento sem necessariamente perder a qualidade de segurado especial. São elas:

    1. esteja recebendo benefício de PENSÃO POR MORTE, AUX. ACID. OU AUX. RECLUSÃO, cujo valor NÃO supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; 
    2. Beneficiário previdenciário pela participação em plano PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR instituído por ENTIDADE CLASSISTA RURAL; 
    3. Exercício de ATIVIDADE REMUNERADA em período NÃO superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. 
    (...) 

    Na situação exposta pela questão, a Aparecida, e somente ela,  perde a qualidade de segurada especial e passa à condição de contribuinte individual, exatamente por exercer atividade remunerada TODOS OS DIAS. Como pôde ser visto, para manter a qualidade de Segurada Especial, ela deveria exercer a atividade remunerada por período NÃO SUPERIOR a 120 dias. Quanto ao senhor Claudionor e os demais integrantes do grupo familiar, a condição de segurado especial permanece inalterada.

  • Pelo que percebi, se uma questão omitir uma informação devo entender que não é o caso.

  • Aparecida não se enquadra como SE, pois exerce outra atividade remunerada. 

  • Toda a família, exceto Aparecida que exerce outra atividade remunerada.

  • Questão legal, só observemos que o segurado especial pode ser Vereador. Neste caso mudaria a resposta se a filha fosse vereadora.

  • Esta CESPE é demais viu?? TODA sua família não... pois Aparecida faz parte do todo sendo , portanto, excluída. Não descaracteriza os demais o fato dela exercer atividade remunerada.

  • kochise Andrade

    Onde você viu no enunciado que Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar todos os dias? Ou foi uma inferência que você fez ao enunciado??

    O que diz é que ela ajuda diariamente na manutenção da plantação, apenas isso. Não temos como identificar pelo enunciado se ela excede ou não ao período de 120 dias/ ano civil nas atividades dela fora do sítio. Errei a questão justamente por este motivo. 

  • Excetuando Aparecida, os demais são considerados Segurados Especiais da Previdência Social.

  • talvez por dizer que ela exerca atividade escolar fica subtendido que exceda 120 dias


  • Não sei pq vcs falaram de salário. Não fala nada de salário na lei. Só faltou dizer se era atividade contínua ou não !!! Realmente faltou algumas informações na questão , mas não precisa confundir colocando salário, não vi na lei salário !!!!

  • De acordo com a jurisprudência, o fato de um membro da família trabalhar fora do regime de economia familiar, não descaracteriza a família como segurados especiais. A não ser que a família não consiga suprir suas necessidades e dependa da renda extra desse membro da família.

  • E se por acaso Aparecida e um outro membro da familia como por exemplo  Claudionor JR de 18 anos  também trabalhasse fora? O restante dos familiares perderiam a sua qualidade de segurado especial? 

  • deveria ser anula, pois fucoi muito vaga a questão, não disse quantas horas ao ano ela trabalha lá.

  • Errado.

    O meu raciocínio foi o seguinte: Já que a questão não diz as horas trabalhadas por Aparecida,  atentei para a atividade que ela desempenha,  as quais não se enquadram nas exceções do Art.  12, parag.  2, Lei 8.112


  • Errado!

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I - a contar do primeiro dia do mês em que: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;


    Já que a Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família, acredito que se enquadre no que diz a alínea b, ou seja, ela se enquadra em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do RGPS.


  • Se um dos membros da família fonte de rendimento,mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais.Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial.

  • ''e toda sua família são segurados especiais'' Aparecida não é '-'

  • O § 9° do artigo 11, da lei 8.213/91, diz: Não é segurado especial o (membro) de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, ou seja, o dispositivo deixou claro que ''Aparecida'' tinha outra renda, e pra constar o rol do regime segurado especial é preciso todos estarem no exercício da família, mesmo com as exceções do mesmo I ao VIII.

  • GABARITO ERRADO.

    Não se caracteriza a condição de segurado especial, a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    No entanto, nos leva a conclusão de que Aparecida não é SEGURADA ESPECIAL. 

  • Aparecida só manteria a qualidade de segurada especial se trabalhasse no máximo por 120 dias/ano, recolhendo de forma respectiva ao enquadramento de sua atividade remunerada, como não houve nenhuma especificação quanto à sua atividade remunerada a respeito de ser temporária ou não, deve-se considerar que Aparecida não possui a qualidade de segurada especial e sim como segurada empregada.

  • Aparecida, filha de Claudionor, exerce atividade fora do sítio. ok
    Trabalha em um grupo escolar próximo à propriedade. ok

    Segundo a legislação, Aparecida não é considerada Segurada Especial, pois exerce atividade que faz com que ela perca a característica de segurado especial.
    Caso Aparecida exercesse algumas das atividades abaixo, NÃO SERIA DESCONSIDERADA SEGURADA ESPECIAL. A saber:

    - Exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, POR NÃO MAIS DE 120 DIAS/ANO.
    - Participação em Plano de Previdência Complementar instituído por entidade classista rural 
    - Caso receba Bolsa Família
    - Utilização pelo próprio grupo familiar de Processo de Beneficiamento ou industrialização artesanal na exploração de atividade
    - Associação à cooperativa agropecuária 

    Dentre outros.

    ( coloquei apenas os que já vi cair em prova ) =]

  • ERRADA.

    Nesse caso, Aparecida é segurada empregada. Só seria especial, nesses casos, segundo a Lei 8213:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;   VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural;  

  • Para que segurado especial seja caracterizado como tal deverá exercer seu labor em regime de economia familiar ou individualmente. Sobre tal regime a lei deixa bem translucido sobre sua definição apontando que deve ser exercido mutuamente entre todos os membros da família. Observe:
    Lei 8213/91:
    § 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. 

    Sendo assim, Aparecida está fora de tal grupo pois não depende de tal mutualidade para sua subsistência, Ademais, é mais que explicitado que a moça não faz parte do grupo de segurados especiais na questão. Note:
    Decreto 3048/99, art. 9°:
    § 23. O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 8o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 13;

    Não há dúvidas, portanto...
    ERRADO.

  • Aparecida nao podera receber renda de outras fontes, exceto:

    - atividade de artesanato, de ate um salario minimo;- atividade artisitica de ate um salario minimo;- Eleito vereador do municipio;- Exercicio de trabalho durante a entressafra por ate 120 dias;- Recebimento de beneficios da previdenciaComo a questao nao trata de nenhuma das excecoes acima, o gabarito esta ERRADO.
  • Todos são segurados, exceto Aparecida que exerce outra atividade além da Rural, questão ERRADA!

  • Pessoal fiquei com uma dúvida:

    Lei 8213/91

    Art 11.

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013).

    A quantidade de dias não deveria ser citado não? Sei lá, achei meio confusa a questão.


  • Questão maliciosa

  • Aparecida não é segurada especial. Se alguém leu as exceções à regra, jamais erraria essa questão.

  •  Tem gente que acertou mas está justificando errado, cuidado!

    A alternativa está ERRADA, mas por quê?

    Claudinor é um segurado especial pois trabalha com auxílio da sua família para sustento próprio em atividade rural. Ok, até aí tudo certo.
    Agora, o fato de Aparecida trabalhar fora do sítio, esse fato, POR SI SÓ, NÃO DESCARACTERIZA A NATUREZA DE SEGURADO ESPECIAL. (Isso porque Aparecida poderia trabalhar por até 120 dias por ano em outra atividade remunerada e mesmo assim ser caracterizada como segurada especial. - Lei 8212 - Art. 12, § 10, III)

    Mas por que a questão está errada então?
    Simples, porque não temos como afirmar nada pelo fato de a questão não fornecer informações suficientes para tirarmos alguma conclusão!

    Ou seja, Aparecida pode trabalhar por mais de 120 dias por ano em atividade fora ou não. Não temos como saber com as informações fornecidas pela questão. Quando ela afirma que TODA a família é de segurados especiais ela se torna incorreta, pois não tem como ter certeza!

  • Bem, pelo que cita a questão, ela trabalha em atividade remunerada num grupo escolar. Fica nítido que não é emprego temporário ou esporádico. Deixa brecha, mas fica a dica do subentendido.

  • A expressão "TODA SUA FAMÍLIA" negativou a resposta. O correto seria "exceto Aparecida".

  • A Cidinha não é! hehe

  • Do modo que foi formulada essa questão fica difícil saber se até mesmo o Claudionor é segurado especial. A assertiva fica errada ao afirmar que toda a sua família são segurados especiais pois é notória a exclusão da Aparecida. Se, no entanto, a assertiva afirmasse que apenas Aparecida não seria segurada especial ficaria complicada a resposta uma vez que não basta ser pequena a propriedade rural mais limitada a 4 módulos fiscais e não basta exercer a atividade rural apenas com o auxílio de  sua família, é preciso está evidente que tal atividade é exercida em regime de economia familiar, ou seja, que a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar. Essas pontuações necessárias não estão de forma alguma evidentes na questão o que nos levaria a concluir que Claudionor não pode pertencer a categoria de segurado especial. 

  • Questão: ERRADA. Simplesmente porque Aparecida trabalha fora do sítio.

  • Há sucessivos "erros" que a torna incorreta.

    1º não informa o tamanho da lavoura do Claudionor (pequena não quer dizer que seja menor que 4 módulos fiscais)
    2º Aparecida trabalha fora do sítio, mas apenas saber que ela presta serviços no grupo escolar não basta, para que ela deixe de ser uma segurada especial deverá exercer as atividades por mais de 120 dias, corrido ou intercalados, no ano civil, conforme Art. 12 §10 da Lei 8.212/91 

    "§ 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:      III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; "
  • cespe sendo literal na letra da lei ele nao pergunta mais nada apenas o que tem na questão e o que tem na questão é a regra não são todos segurados especiais.


  • Errada.

    Aparecida é segurada empregada.

  • Apenas um detalhe importante: NÃO EXISTE EMPREGADA DOMÉSTICA RURAL.

  • Questão Errada.


    Claudionor e toda a sua família seriam segurados especiais da previdência social se o trabalho de Aparecida fosse temporário e não excedesse a 120 dias do período de entressafra. Mas, como isso não foi citado na questão, então, há a possibilidade de Aparecida trabalhar mais de 120 dias e fora do período de entressafra. A questão, dessa forma, está Errada.

  • Como Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família (segurada empregada), esta não se enquadrará na qualidade de segurada especial como os demais membros desta família.

  • Errada, Aparecida não é segurada especial.

    O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15§ 10. 

  • APARECIDA EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA EM ESCOLA.QUAL A QUANTIDADE DE DIAS TRABALHADOS?

    MAIS DE120 DIAS, O QUE A FAZ PERDER A QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL, FICA SOMENTE COMO SEGURADA EMPREGADA DA ESCOLA.

  • Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais. Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial.(MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - HUGO GOES - 8ª edição; pág. 104).

     

     

     

    Gab.: ERRADO.

  • Questão Certa e Errada. Acredito que o CESPE não irá elaborar questões desse tipo

     § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

     III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil

  • Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais.

     

    Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da FUNAI.

     

    Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, exceto se:

    1- benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão;

    2-beneficio previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural;

    3-Atividade remunerada em período de até 120 dias no ano civil;

    4-Mandato eletivo de dirigente sindical;

    5-Mandato de Vereador no município onde exerca a atividade rural;

    6-Parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas em lei (até 50%, desde que ambos permaneçam em atividade rural);

    7- Atividade artesanal desde que a renda mensal não supere um salário mínimo;

    8-Atividade artística desde que a renda não supere um salário mínimo.

  • Colega Bruno, a questão não menciona se o trabalho que ela exerce na escola é temporário, está dentro destes 120 ou é 365 dias por ano, logo, não podemos criar caroço em angu. A questão nos deu a informação de que ela TRABALHA em OUTRO LUGAR além da propriedade rural, logo, não é mais seg. especial. Pensar nas informações que poderiam estar na questão mas não estão podem nos induzir a um erro. E uma errada é menos uma certa...

  • GABARITO: ERRADO

    Aparecida, por exercer outra atividade remunerada, não é considerada segurada especial.

  • Errado.

    A partir do momento em que Aparecida passar a exercer atividade remunerada que não seja destinada à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, deixa de ser segurada especial. Ademais, como a questão não foi clara quanto ao lapso temporal de exercício profissional, infere-se que ela não se encontrava em uma das exceções previstas (art. 9º, §8º do Decreto nº 3.048/99)

     

  • Errada. Todos, menos Aparecida. 

  • Aparecida exerce atividade remunerada e presume-se que trabalha o ano todo e não só em períodos de entressafa. portanto ela fica excluída, e os demais permanecem, ja que ela tem outra fonte de rendimento que é a REGRA.

  • Para manter a qualidade de segurada especial Aparecida poderia trabalhar até 120 dias/ano fora do sítio.

  • Cespe: Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social?

    Resposta: Toda a sua família não. Aparecida é remunerada, portanto, ela não pode ser enquadrada como Segurada Especial.

    Esse é o texto que usei para responder a questão: Art. 11, VII Lei 8213/91

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:  

      III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no (...)

    Ou seja, na questão não menciona o período em que Aparecida está trabalhando remuneradamente, portanto ERRADA a questão.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

    [...]

    § 8°  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:            

    I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;            

    II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;            

    III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;      

     IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;          

     V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;          

     VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;          

     VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e

    VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pessoal, ATENÇÃO:

    A Aparecida não é segurada especial. Ela é membro da família do segurado especial. O resto, é a lei:

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 12 § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:          (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo.

    "Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família".

    Ou seja: a princípio, uma atividade regular (superior a 120 dias). Logo, Claudionor, seu pai, não pode se enquadrar como Segurado Especial.

    Grabarito: ERRADO.

     

     

  • Não entendo o motivo de tantos comentários, ja que achei que a questão foi direta e omitiu detalhes.

    Respondir como questão errada com base na regra principal, e também baseado no seguinte:

    Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, com exceção do dirigente sindical, que mantém o mesmo enquadramento perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura no cargo.

    para avaliar o caso por concreto a questão teria que dá mais informções, o que não deu, por iiso não imaginei as hipoteses da questão do trabalho superior a 120 dias, ou sobre o que diz a súmula 41 da NTU de 2010 ou o diz a Juríprudência afirmando que o fato dela receber outro tipo de remuneração não a desclasifiaria como segurada especial ok

  • Não posso afirmar com 100% de certeza que será assim na prova do INSS, no entanto, vimos sendo cobrado aqui pura letra de lei, mesmo sabendo que existe súmula da TNU relativizando o tema.
  • EU MARQUEI COMO ERRADA CONSIDERANDO A SEGUINTE ORDEM:

     

    1º ANULAÇÃO: A questão não mencionou a frequência da atividade remunerada.

    2º ERRADO: A regra é  de que o exercicio de outra atividade remunerada descaracteriza a condição de segurado especial. Para o examinador cobrar a exceção com a disposição de uma situação concreta ele deve menciona-la expressamente, do contrário, aplica-se a regra geral.

     

     

  • Toda a sua família não. Retirar aparecida disso. ERRADAAAA

  • Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família.

    A de se entender que a fonte primária de renda de Aparecida seja sua atividade junto a grupo escolar, embora, colabore (renda secundária) no manejo da atividade rural.

     

     

  • Gab: ERRADO

    TODA sua família não !!! Aparecida não será considerada Segurada Especial.

  • Aparecida  não e considerada segurada especial,sendo assim vedada visto que, ela  exerce atividade remunerada fora da propriedade .

  • Pergunta, caso essa atividade não ultrapassasse o quantitativo de 120 dias/ano, a qualidade de segurada especial seria mantida?

  • Claudionor e TODA a sua família são segurados especiais da previdência social. --> ERRADO

    DE ACORDO COM O ART. 11 PARAGRAFO 9, APARECIDA NÃO É SEGURADO ESPECIAL, POIS TEM REMUNERAÇÃO QUE NÃO É DECORENTE DA ATIVIDADE RURAL.

  • lei 8213 § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, (...)

  •  

    Gabarito Errado! 

    Como a filha do Claudionor trabalha em uma escola ela é segurada como outra beneficiária, menos especial.

    Espero ter ajudado.

     

    Instagram: @rsanzio_

  • Cuidado com a filha professora, atividade remunerada é causa de desclassificação da qualidade de segurado!

  • Súmula 41 TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

    Lembre-se desta Súmula

  • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

    §8º Não se considera segurado especial:

    I - o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento, qualquer que seja a sua

    natureza, ressalvados o disposto no § 10, a pensão por morte deixada por segurado especial e os

    auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte, cujo valor seja inferior ou igual ao menor

    benefício de prestação continuada

    Gabarito:errado

  • RESOLUÇÃO:

    A Lei 11.718/2008 trouxe uma série de novas situações em que não é descaracterizada a condição de segurado especial. A legislação anterior era muito mais restritiva, vedando ao segurado especial a obtenção de qualquer outro meio de renda, exceto a proveniente de atividade de dirigente de sindicato representativo da categoria dos segurados especiais ou a pensão por morte deixada por cônjuge segurado especial. Com a alteração legislativa, o art. 12, § 9°, da Lei 8.212/91 prevê expressamente outras situações que não descaracterizam a condição de segurado especial.

     

    De toda forma, a questão menciona que Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família, o que exclui a sua condição de segurada especial (art. 12, §11, I, b, da Lei 8.212/91), mesmo considerando a alteração promovida pela nova lei (posterior à data de realização da prova). 

    Resposta: Errada

  • lei 8213 § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, (...)

    PORTANTO,APARECIDA,não é considerada SEGURADA ESPECIAL.

  • Gab. Errado

    Seguro Especial

    Requisitos:

    • Trabalhar sozinho ou em regime econômico familiar
    • Atividade principal meio de vida
    • Sem auxílio eventual de terceiro

    Família:

    • Cônjuge
    • Companheiro(a)
    • Filho / Equiparado > Pelo menos 16 anos.

    Obs:. Para serem segurado especial tem que participar ativamente da atividade rural.

  • Alguém aqui está estudando pro concurso do INSS 2022?

  • Aparecida por exercer atividade remunerada não será considerada segurada especial.


ID
64270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Nelson ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social. Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.213/91ART. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social:I - como EMPREGADO:g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas.CONSTITUIÇÃO FEDERALART 40, PARÁGRAFO 13:"AO SERVIDOR OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO BEM COMO DE OUTRO CARGO TEMPORÁRIO OU EMPREGO PÚBLICO, APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL".
  • A questão deve ter sido anulada por falta de informação, pois se o servidor fosse (i) ocupante exclusivamente de cargo em comissão - haveria filiaçao obrigatória ao RGPS; (ii) ocupante de cargo efetivo, contribuiria para o RPPS.

  • Pessoal, não acho que essa questão mereceria ser anulada, pois, dá pra se perceber claramente que Nelson ocupa cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e aquestão ainda deixa bem claro que a secretaria de saúde institui regime próprio de previdencia social, depois ela ainda deixa mais claro ainda fazendo uma afirmação

    Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral.


    Gente me fala aí se essa questão deveria ser anulada?
    pois todos nós sabemos ou  pelo menos deveriamos saber que quem exerce cargo em comissão obrigatoriamente sera segurado empregado pelo regime geral.

    acho que o cara que entrou com um recurso pra derrubar essa questão é um puto de um advogado, pois sabe defender bem uma questão hehehehe...


    bons estudos gente
  • Eu acho que faltou na questão a palavra EXCLUSIVAMENTE,ou seja, Nelson ocupa cargo ,exclusivamente, em comissão de livre...
     

  • gente,

    retificando o meu último comentário, a questão deveria sim ter sido anulada, pois faltou informação na questão tendo em vista que:

    quem ocupa cargo em comissão?
    os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como os sem vínculo com a administração, portanto, não dá pra se distinguir se ele é ou não servidor efetivo, entenderam?
    se ele for efetivo regime próprio, caso contrário, regime geral como segurado empregado.


    espero ter ajudado
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  item anulado por insuficiência de dados (ausência de informação quanto à natureza do cargo do segurado: se exclusivo ou não).

    Bons estudos!
  • Vou incluir todas essas questões polêmicas que encontro da CESPE com gabaritos diferentes, ora anuladas, ora erradas, ora certas para colocar nos meus recursos quando cair na prova do INSS. Em outra questão dessa, a ausência do 'exclusivamente' deixou a questão ERRADA, e não foi anulada, porque deveríamos entender que o empregado é do RPPS. 

  • Olha pessoal se o cargo é em comissão é por que Nelson não é servidor , se o fosse seria cargo de confiança.

  • Celso, servidor também ocupa cargo em comissão.

    A questão deixou a desejar, pois não informou se era cargo exclusivamente em comissão ou se ele era estável também.


    Sem bola de cristal não dá para responder!

  • quem ocupa cargo em comissão?
    os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como os sem vínculo com a administração, portanto, não dá pra se distinguir se ele é ou não servidor efetivo, entenderam?
    se ele for efetivo regime próprio, caso contrário, regime geral como segurado empregado

  • função de confiança - somente servidor efetivo

    cargo em comissão - pode ser efetivo ou não

    sem especificar se o servidor é efetivo ou não, não tem como responder
  • Era pra ser correta, mas faltou dizer exclusivamente cargo em comissão, por isso anulada.

  • Questão ANULADA!

    Justificativa do CESPE  : a questão foi  anulada por insuficiência de dados (ausência de informação quanto à natureza do cargo do segurado: se exclusivo ou não). 


    De acordo com o art. 9°, inciso I, alínea "i" do Decreto 3048/99:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Questão bem anulada, porque não consta a  informação (exclusivamente), tornando impossível identificar qual a condição do servidor. Assim, objetivamente, não ha como considerar a questão com o o termo  (exclusivamente) ficando implícito.


  • Pra quem estuda de verdade,sabe muito bem diferenciar essa pergunta mesmo estando incompleta. Minha opinião.

  • Respondi como certo uma vez que, se a questão não diz que era EFETIVO então era apenas (exclusivamente) ocupante de cargo em comissão e, logo, considerado segurado na categoria EMPREGADO. 

  • Eu marquei a questão como correta, pois se a mesma não diz que ele ocupa cargo efetivo então eu não devo inferir isso.

    Pelo que entendi do CESPE quando ele quiser a exceção ele vai trazer isso expresso na questão. Caso contrário é só seguir a regra geral.

    Pelo menos é isso que vou levar para a prova. Alguém tem uma opinião diferente?

    (Obs.:  Achei que a questão foi devidamente anulada, não estou questionando isso! Minha duvida é que posicionamento seguir na hora da prova pois não podemos contar sempre com a anulação, ainda mais a banca sendo o CESPE, pois já encontrei questões mais mal formuladas que esta em que a banca manteve o gabarito.)


  • Sem choro nem vela pessoal, CARGO PÚBLICO pode ser : CARGO EFETIVO ou CARGO EM COMISSÃO.

    Cargo efetivo- ESTATUTÁRIO, RPPS,

    Cargo em comissão- ESTATUTÁRIO, RGPS

    Empregado público- CELETISTA, RGPS

  • Faltou o "exclusivamente".

    Servidores de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de qualquer ente federativo são considerados empregados pelo direito previdenciário, no entanto se estiver afastado de cargo efetivo amparado por RPPS  para exercer determinada função de cargo em comissão (ministro de Estado, secretário estadual, municipal etc), não será considerado segurado do RGPS.

    Gabarito: CERTO

  • Já vi questões do Cespe piores que essa não serem anuladas! Quando digo piores, digo incompleta, com dados insuficientes. Sacanagem isso...

  • Querem ver algumas questões tão incompletas como??

    Q288686

    Q352819

    Ora, se vai anular uma, então que anule todas!

    Fica difícil tomar posicionamento desse jeito.

     

    Enfim, não adianta chorar! bola pra frente meus amigos!

    bons estudos

  • Questão anulada, uma vez que o art. 9°, I, "i", do RPS considera empregado "o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".


    A questão formulada menciona que Nelson ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social, sem, no entanto, mencionar se tal ocupação é exclusiva ou não.

     

    Explicando: Se Nelson fosse servidor público de cargo efetivo do município, em caso e nomeação no cargo de Secretário de Saúde (cargo de comissão), ele continuaria vinculado ao regime próprio municipal, não sendo considerado empregado do RGPS. Se ele não possuísse vínculo estatutário anterior com o município, seria enquadrado como empregado do RGPS. Por tal dubiedade da proposição, esta questão foi alvo de anulação

     

    Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado. 

  • Para mim está correta:

    Cargo em comissão, servidor de carreira, RGPS, empregado

    Função de confiança: servidor de cargo efetivo, RPPS, excluído do RGPS.( obs.: Se não tiver RPPS, será amparado pelo RGPS).

    Têm questões piores, com contradições, restrições e ambiguidades descaradas, e a banca não aceita recurso.

    Estou curioso para ver quantas ANULAÇÕES vão ter nesse certame.

     

     

  • Se a questão dissesse o seguinte:

    Nelson ocupa FUNÇÃO DE CONFIANÇA, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social. Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral.

    Resposta: errada, uma vez que Nelson ocupa função de confiança, presume-se que ele seja titular de cargo efetivo, visto que esta condição é exigida para o desempenho daquela. Sendo Nelson ocupante de cargo efetivo em município que tenha instituído o RPPS, obrigatoriamenge será a ele filiado.

  • Questões piores, nesse mesmo sentido, não foram anuladas.

  • Meu entendimento é:

    • Se for servidor efetivo e o município tiver RPPS, o servidor é segurado do RPPS;

    • Se for servidor efetivo e o município NÃO tiver RPPS, o servidor é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado;

    • Se for exclusivamente ocupante de cargo em comissão será segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado, independentemente se o município tem RPPS;

    • Se for ocupante de cargo em comissão e servidor efetivo precisa analisar se o município tem RPPS, se tiver será segurado do RPPS, se NÃO tiver o RPPS será segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado.

    Baseado no D3048 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

    Então, ao meu ver faltou informações na questão para julgamento da assertiva. Apesar disso, já vi questões da banca muito mais defasadas de informações e que não houve anulação.

    O jeito é continuar estudando!


ID
64273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Beatriz é segurada obrigatória da Previdência Social, porém é na condição de EMPREGADA. Vejamos:LEI 8.213/91ART. 11 SÃOSEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:I - COMO EMPREGADO:i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.
  •  Item ERRADO.

      Tendo em vista que a Lei 8.212/91 no Art. 12 ,I, "d", Prescreve que é empregado  "aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição cônsular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados,ou a membros dessas missões e repartições..." Ou seja Beatriz se enqueada na qualidade de segurada empregada,e não individual.

  • No caso Beatriz trabalha aqui no Brasil (em Brasília) em uma sucursal estrangeira que não oferece para ela um outro regime de previdência estrangeira, portanto ela fica como contribuinte obrigatório aqui no Brasil na categoria de empregado.

    Lei 8112 - Art 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - Como segurado empregado:

    e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;


     

  • Pessoal acho que o enquadramento da Mônica no art. 11, I, "i" está correto. Não se trata do Art. 11, I "d", posto que a sucursal da ONU não pode ser considerada "repartição consular", mas sim "organismo oficial internacional".
  • De acordo com a Lei 8213/91, dentre outros é segurado obrigatório como empregado o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por Regime Próprio de Previdência Social.
  • 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas
    I - como empregado

    c)
    o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior
  • DICA: Quando falar que trabalha em orgão internacional ou em empresa brasileira no exterior ou qualquer situação que envolva relações internacionais, o brasileiro sera contribuinte indviual apenas se trabalhar no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que la domiciliado e contratado, salvo se coberto por regime proprio de previdência social. Assim diz o art 11, paragrafo 3°, inciso V, alinea e da lei 8213.
    Percebam que a redação é muito parecida com a de uma das categorias de empregados. Fora isso, se não for coberto por regime de previdencia proprio, sera empregado.

    PS. perdoem a falta de acentos. Meu teclado ta horrivel..rs
  • ela é segurada empregada
  • nesse caso, ela se enquadra na situação de empregada, com base no texto da lei 8212/91:

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no brasil, salvo se já coberto por regime póprio de previdencia social.
  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    [...]
    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;
    [...]
    V - como contribuinte individual:
    [...]
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
    [...]

    Percebam a sutil diferença entre as duas situações! Para ser segurado empregado é necessário que a pessoa trabalhe, no exterior, para a União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se a pessoa trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de contribuinte individual.

    Assim, a diferença reside no contratante do serviço: quando o brasileiro civil é contratado pela União, para prestação do serviço em organismo oficial internacional, é segurado empregado; quando trabalha para o próprio organismo oficial internacional, é contribuinte individual.

    Portanto, na hora da prova, preste muita atenção: veja para quem o segurado trabalha!





    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=M_wqyC-H3rwZfg0kefcNRoz0Qcyp_HqPBkMPLZevLUo~

  • Aprendi com o professo Frederico Amado, do Renato Saraiva, um macete para não errar nas provas:

    Será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    Art. 11, V, "e", da Lei 8.213:
    e)               o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (ele trabalha diretamente para o organismo internacional); (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99
    Importante ressaltar que no caso similar que se enquadra na categoria de segurados empregados, o brasileiro civil trabalha para a União.
    Os demais casos serão enquadrados como "Segurado empregado". 

    Aprender essa dica não é bastante para não cair nas "pegadinhas" de prova, mas já ajuda a distinguir as informações.. =)
  • Se ela trabalhasse no exterior, ela seria excluída do RSPS (Regime Geral de Previdência Social) e estaria vinculada ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), mas como ela trabalha em Brasília para um órgão estrangeiro, ela é empregada, pois só são contribuintes individuais os autônomos e diaristas.

  • na condição de empregada!!

  • como Betriz trabalha no Brasil para o Organismo Internacional  será segurada empregada, contudo se trabalhasse no exterior seria contribuinte individual

  • NA CONDIÇÃO de empregada... com certeza..

  • NESTA CATEGORIA ESTÃO AS PESSOAS QUE TRABALHAM POR CONTA PRÓPRIA (AUTÔNOMOS) E OS TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE NATUREZA EVENTUAL A EMPRESAS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

  • A questão em tela possui interpretação equivalente a alínea I - q), Art. 9º do Decreto 3.048, qual seja,  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Assim sendo, ela é segurada empregada.

  • Questão ERRADA. A resposta encontra-se na lei 8.213 Art. 11, I, alínea c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • Leiam a dica de Marisa Queiroz, excelente dica. Jogue um CTRL + F e digite Marina.


    Valeus!!!

  • Errado

     

    Ela é segurada obrigatória na condição de empregada, conforme a Lei 8.213/91 Art. 11 inciso I alínea c.

    Bons estudos!!!

  • Achei esses comentários tanto um pouco confuso.

    Eu penso assim envolve relação internacional significa que trabalha no Exterior então Contribuinte Individual

    Agora se trabalha para União no Exterior é Empregado.


    Acho assim mais fácil

  • Acredito que a questão se encaixa melhor na definição presente no Art. 11, inciso I, alínea d, da lei 8.213/91:

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • Questão errada, pois, ela será Segurada Empregada.

    De acordo com o Dec.3048/99:

     art. 9 - São Segurados Obrigatórios...

     I - como empregado:

     alínea "q" - o empregado de organismo internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Decorar o rol de segurados obrigatórios da 8213 é complicado, deve-se muita leitura para pegar letra de lei que venha a cair na prova, mas um macete bom.


    Toda vez que você pegar as palavras:

    Trabalha e contratado e na frase encontrar os complementos abaixo, é segurado obrigatório.

    - No Brasil

    - Pelo Brasil

    - Para o

    - Para trabalhar no

  • Ela é segurada EMPREGADA.

    ''Errado''

  • Contratada por organismo oficial internacional = Contribuinte Individual

    Contratada pela 'União ' para prestação do serviço a organismo oficial internacional = segurado empregado

    (A diferença está na União)

  • Trabalhou no Brasil em organismo internacional, ou para empresa brasileira é segurada(o) empregada(o)

  • aquele que presta serviço no Brasil à missão diplomática ou à repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. Beatriz só seria c. individual se laborasse no EXTERIOR.

    Gab: ERRADO.

  • Segurado Empregado (lei 8.213/91 – Art. 11, V, e) X Contribuinte Individual (lei 8.213/91 – Art. 11, I, e)

    A diferença reside no contratante do serviço (para quem):

    (...) para União é segurado empregado.

    (...) para o organismo oficial internacional no qual o Brasil é membro efetivo, é contribuinte individual.

  • Daniel, você está confundindo os enquadramentos. Veja: 

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Veja que a questão dispõe que Beatriz trabalha no Brasil para Organização Internacional, e não no exterior.

    Para não confundir: 

    Quando o item falar em MEMBRO EFETIVO, será empregado ou contribuinte individual. Se colocar o termo "para a União", será empregado. Se não,será contibuinte individual.

    Bons estudos a todos.

  • ERRADA  

    EMPREGADO: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

  • Beatriz é segurada obrigatória como empregada

  • Segurada empregada...

  • Errado.


    O correto seria: Empregado.
    Somente se enquadra como contribuinte individual: o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Bons estudos pessoal ! :)
  • 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social

    as seguintes pessoas físicas:

    I como

    empregado:

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou

    estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando

    coberto por regime próprio de previdência social;

  • Para resolver essa questão, deve-se atenção ao princípio da territorialidade (ligado a filiação do segurado)

    Nessa caso, há um afastamento do referido princípio. Isso ocorre em questões que envolvam internacionalidade, sendo para o contribuinte individual somente afastado no seguinte caso: "o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social"


  • Errado.


    Um bizú sem hein hein.


    Empregado = NO BRASIL / PARA O BRASIL


    Individual = NO EXTERIOR, SALVO SE TIVER REGIME DE PREVIDÊNCIA.

  • errado. contratado pela uniao e segurado empregado, e contratado diretamente pela organizacao e contribuinte individual.

  • errado: segurado empregado.

  • Discordo da Mirian Duarte, o brasileiro contratado por organização do exterior pode ser empregado também.

  • Denilson, se ele é contratado no exterior pode ser empregado, mas do organismo do qual trabalha(não do Brasil). Pra ter vínculo com o Brasil no RGPS contratado no exterior, apenas se não for do RPPS e somente como C. I.

    E Só complementando Mirian, tem que ser organismo oficia internacional do qual Brasil é membro efetivo.

  • Galera, não tem o que discutir, é copia da lei conforme descrito por Inri Fla.

  • Lei 8.213/91, 
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • ERRADO! se ela trabalha em brasilia e a empresa é estrangeira ( se empresa estrangeira presta serviços no brasil é obvio que tem parceria com o pais) e a mesma não possui vinculos com previdencia estrangeira então ela nao é segurada estrangeira e sim segurada EMPREGADA BRASILEIRA.


  • Como EMPREGADO:

    Preste serviço NO BRASIL a:  
    "a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira"

    Excluídos:
    Brasileiro amparado pela legislação do país da respectiva missão ou repartição e o estrangeiro sem residência fixa no Brasil. 

  • 8213/91 art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;


  • Nessa mesma situação, caso Beatriz trabalhasse fora do Brasil, seria ainda segurada empregada?

  • Felipe, se não fosse em Brasilia e sim no exterior, ela estivesse a trabalho das Nações e não a trabalho da RFB e não se filiasse ao regime do país que esta, ai sim seria contribuinte Individual.

  • ERRADO - BEATRIZ É SEGURADA EMPREGADA

  • Nesse caso tem que adivinhar, ela pode ser C.I ou pode ser S.E, meu Deus socorre-nos !!!

  • Vinculada no RGPS como Empregada! A questão fala que a segurada está no Brasil, é Brasileira e não tem filiação com regime estrangeiro...não tem como ser CI.

  • Errado, é considerada empregada : O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.

  • Pra decorar questões sobre Empregado, CI... É so pegar as palavrinhas chaves... Como nesse caso, sucursal !!

  • Gente, cuidado ao fundamentar suas respostas. Tem gente falando que ela é empregada por trabalhar no exterior para sucursal de empresa. Quando, segundo a questão, ela está trabalhando no  Brasil e para organismo internacional.


    Não há dúvidas de que ela é empregada, mas a fundamentação legal é o art. 9, inc. I, alínea q do RPS.


     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    q) o empregado de organismo oficial internacional (SUCURSAL DA ONU - que é um organismo internacional) ou estrangeiro em funcionamento no Brasil (Brasília) , salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     Bons Estudos.

  • Sucursal : Filial,Matriz...ex: Trabalha no Mc'donalds de outro país..não amparado por regime de previdência estrangeiro é qualificado como segurado empregado.


  • Marcelo Cardoso matou a questão! Interessante, para o INSS precisamos estudar todos os incisos e alíneas do regulamento, sem deixar passar nada!

  • Segurada Empregada.

  • Trabalha em Organismo no Brasil = Empregada

    Trabalha em Organismo no Exterior= C I

    (Se não amparado por RPPS)

  • Alguém pode dar uma dica para diferenciarmos CI de Empregado ... Um professor do estratégia disse que quando dizer PARA ... é empregado ... Vcs acham que dá certo ???? Alguma outra dica

  • valeu Gracielle Piccirillo tava com dificuldade de entender "essa regra" ;)

  • Se ela trabalhasse na ONU fora do país e não fosse vinculada a regime estrangeiro seria C.I. Como trabalha na ONU em território brasileiro e não está vinculada a regime estrangeiro é empregada. correto pensar assim? 

  • Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual.

    *Tinha que trabalhar no exterior.

  • Será empregado quem trabalha em organismo internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo se coberto por RPPS.

  • como empregado

    Art 12  I d = aquele que presta serviços no Brasil a missao diplomatica ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. Portanto, Beatriz é segurado Obrigatória do RGPS na condição de empregada

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - Como empregado:


    i)  O  empregado de organismo oficial  internacional ou estrangeiro em 

    funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de 

    previdência social, e;

  • Lei 8213/91 art. 11 

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • ERRADA, EMPREGADA (E).

    "BEATRIZ trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, BEATRIZ é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual (CI) .

    Para ser CI, haveria de reescrever a questão assim:

    "BEATRIZ trabalha, em Nova Iorque, Estados Unidos, PARA A ONU (Organização das Nações Unidas) e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, BEATRIZ é segurada da previdência social brasileira na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Ou seja, Para a ONU, CI

    Para ser EMPREGADA (E) também, haveria de reescrever a questão assim:

    "BEATRIZ trabalha, em NY, na sucursal da Organização das Nações Unidas, PARA A UNIÂO, não tendo vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, BEATRIZ é segurada da previdência social brasileira na condição de EMPREGADA.

    Ou seja, Para a UNIÂO, E

  • se foi contratado no brasil ou trabalhar no brasil ou para União é segurado obrigatório na qualidade de empregado.

  • (Errado). Brasileiro ou Estrangeiro contratado no Brasil e domiciliado no Brasil para trabalhar como empregado em agencia ou sucursal de empresa no exterior é EMPREGADO e não Contribuinte Individual.

  • SE trabalha no EXTERIOR para Organismo internacional do qual o Brasil é membro efetivo -->CI 

    Se trabalha para organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no BRASIL --> EMPREGADO

    Ambos os casos, salvo se coberto por RPPS

  • ERRADA.

    Ela é empregada, uma vez que:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • Art. 11, "I", "c", 8213/91:
    I - como empregado:
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
    Questão que nos remete apenas à literalidade de texto em lei e não necessita de grandes explanações, logo...
    ERRADO.

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errado.

    Beatriz, no caso, não é considerada contribuinte individual apenas pelo motivo de q ela trabalha em Brasília (e não no exterior). Se ela trabalhasse pra ONU fora do Brasil ela seria CI.

    Art. 9º, Inciso V d do Regulamento diz q será CI:
    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
    Por esse motivo Beatriz não é CI. . 
  • É isso mesmo Felipe!

  • sucursal = segurado empregado

    Organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo = C.I

  • Errado! Pois segundo a legislação se trata de segurado empregado.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - Como empregado:

    i)  O  empregado de organismo oficial  internacional ou estrangeiro em 

    funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de 

    previdência social, e;


  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    o BRASILEIRO que trabalha

    no: EXTERIOR

    para: ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo,

    ainda que lá: DOMICILIADO e CONTRATADO,

    salvo: quando COBERTO por RPPS.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EMPREGADO

    O BRASILEIRO CIVIL que trabalha

    para:  a UNIÃO

    No: EXTERIOR

    Em: ORGANISMO OFICIAIS INTERNACIONAIS dos quais o Brasil seja membro efetivo,

    Ainda: que lá DOMICILIADO e CONTRATADO 

    SALVO: se amparado por RPPS.

  • A melhor explicação foi do Marcio Gemaque

  • ERRADA! Simplificando: Ela é empregada, pois está no Brasil.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Beatriz será segurada empregada!

    Portanto, errado!

  • "Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual."

    ERRADO.

    GRIFO: "o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;"

    Se Beatriz tivesse no exterior, aí sim seria Contribuinte Individual, desde que não fosse amparada por Regime Próprio. Todavia, ela está no Brasil, logo, é qualificada como segurada empregada.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:   c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Simples, se o cujo trabalhar no Brasil em sucursal é um empregado, porém no exterior torna-se contribuinte individual. :)

  • Justificativa: Errado. Fundamentação legal: Art. 11, "I", "i", 8213/91: art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Veja que a questão dispõe que Beatriz trabalha no Brasil para Organização Internacional, e não no exterior. GABARITO ERRADO
  • Justificativa: Errado. Fundamentação legal: Art. 11, "I", "i", 8213/91: art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Veja que a questão dispõe que Beatriz trabalha no Brasil para Organização Internacional, e não no exterior. GABARITO ERRADO
  • segurado empregado

  • Para ser segurado empregado em organismos oficiais internacionais no exterior, o brasileiro deverá trabalhar para a UNIÂO, e não para o organismo oficial internacional. Se trabalhar para o organismo oficial internacional fora do país, o segurado será considerado contribuinte individual. Se dentro do país, será empregado, salvo, em todos os casos, se coberto por RPPS.


  • A pegadinha está no fato dela trabalhar para organismo internacional NO BRASIL, o que a torna Segurada Empregada. Se fosse a mesma situação, mas no exterior, seria CI.

    Errando mas aprendendo.

  • Nao precisa apenas ser contratado no Brasil para se enquadrar como segurado empregado, basta ser contratado pela união que se torna segurado empregado mesmo fora do país. 

  • Depende do contratante se for a uniao segurado empregado.CUIDADO!!! O que manda é onde ele foi contratado e nao onde ele vive a galera toda pisando na bola.

  • Errada, é empregada.

    Acho que a justificativa que se encontra na lei seria esta: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • Uma dúvida, no Decreto 3048/99 fala no Art. 9º, V, alínea "d" diz

    "V - como equiparado a trabalhador autônomo, entre outros:  

    ....

    d)o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando amparado por regime próprio de previdência social"

    Segundo este Decreto portanto, a Beatriz não seria Contribuinte Individual?

     

  • Eu tbm iquei na dúvida, pensei que fosse contribui nte individual.
  • Contratado por empresa privada para trabalhar fora ------> EMPREGADO

    BR. civil trabalha para UNIAO ----> pena feito EMPREGADO
    BR. civil trabalha para ORGANISMO INTERNA(CI)NAL ----> Contribuinte Individual (CI)

  • Brasileiro Civil que trabalha e é contratado no EXTERIOR DIRETAMENTE PELO ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo >>> Contribuinte Individual; Ou seja, ele trabalha diretamente pelo orgão e é contratado diremtamente pelo orgão

    Brasileiro civil que trabalha e é contratdao no EXTERIOR (OU NO BRASIL, COMO NO CASO DA QUESTÃO)DIRETAMENTE PELA UNIÃO PARA TRABALHAR EM ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo >>> Segurado Empregado, Ou seja, ele trabalha para a União e é contratado pela União. 

    Resumindo = se trabalha no Brasil, e é contratado pela união, é segurado empregado. Abraçoooooos

  • Trabalha no Brasil é empregado.

  • ERRADO!
    Beatiz é empregada.

  • organismo estrangeiro internacional-empregado

  • O que torna Beatriz Segurada empregada é o fato de ela prestar o serviço no território nacional (Organização das Nações Unidas)

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    como empregado: 

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Gabarito Errado.

  • Assim, serão considerados segurados empregados, de acordo com o Art. 9º do Decreto 3.048/99:

    I – como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ORGANISMO OFICIAL:

    -> Funcionando NO BRASIL: Empregado

    -> Funcionando NO EXTERIOR: CI

  • Alguem pode explicar o que significa essa frase que o Italo Rodrigo coloca sempre ao termino dos comentarios dele?????

     

    "Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!"

  • Acho que o Ítalo era do BOPE e ficou cançado de caçar o Baiano... =)

  • A justificativa deste item é muito simples se for 

     Trabalhar no exterior - tem como o Brasil obrigar o recolhimento das contribuições ??? Nâo,  logo ele é segurado como Contribuinte Individual

    Trabalhou no Brasil - tem como ser arrecadado o recolhimento do orgão para o brasil ??? Sim,  logo ele é segurado empregado 

  • José angellini. Pare de contar os dias e vá estudar, em 12 dias da pra fazer muita coisa kkkkk
  • Kkkkkkkkkk faltam só 12 dias 

  • ERRADA  

    BEATRIZ SERÁ SEGURADA EMPREGADA.

  • Faltam poucos dias!!!

     

    RGPS

     

    Trabalha.....remunerada!!! 

     

    Empregada!!

  • Se trabalha e é remunerada é EMPREGADA e não contribuinte individual ihhhhhhh ta cheagndo INSS qualquer dia estou aí.

  • será segurada empregada.

  • Ela fas parte do RGPS: na condição de empregada .

    O segredo é  colocar, DEUS na frente sempre.

  • Gabarito: errado

     

    Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual. (errado)

     

    Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de empregada. (certo)

  • Regrinha pra absorver melhor essa idéia: será segurado empregado aquele que trabalha no Brasil ou para o Brasil com vínculo empregatício, de forma não eventual e mediante remuneração. Nesse caso, ela se enquadra no fato de trabalhar no Brasil!

  • São tantas regrinhas, que devia ter uma sinopse das regrinhas das regrinhas.
  • Se tiver quaisquer vínculo com o Brasil ele é empregado caso não escolha RPPS 

  • O único caso que ele e contribuinte individual, é se trabalha para organismo internacional que o Brasil seja parte ,não trabalha para união e mora fora do Brasil.

  • O fator determinante é o território, se ela prestasse serviços à ONU no exterior seria CI, mas como é no BR é empregada

    É segurado CI:

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo coberto por RPPS

  • Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de empregada.

  • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    q)o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil,

    salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Gabarito:errado

  • EMPREGADA

  • Gab. Errado

    Trabalhar no Organismo Internacional

    Exterior:

    • Para União: é Empregado
    • Para Organismo Internacional: é Contribuinte Individual

    Brasil

    • Empregado: Mas pode optar pelo > RPPS ou RGPS
  • Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • empregada e não contribuinte individual

    GAB: E

  • Trabalha para ONU em solo brasileiro, logo Bea é Segurada empregada.

    Se trabalhasse para ONU em solo estrangeiro e sem vinculo com regime próprio de previdência, aí sim, seria Contribuinte Individual.

    "Alguns de nós vendiam pastel na feira"


ID
64276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Para a previdência social, uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra, é considerada contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 12V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • Consideram-se contribuintes individuais, (CI) entre outros:Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego;Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário.A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;o titular de firma individual de natureza urbana ou rural;o diretor não-empregado e o membro do conselho de administração da Sociedade Anônima;...o incorporador conforme o artigo 29 da Lei 4.591/64;o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei 6.855/80o prestador de serviços de natureza eventual em órgão público, inclusive o integrante de grupo-tarefa, desde que não sujeito a regime próprio de previdência social;o presidiário que exerce atividade por conta própria;... {Vide fonte anexo para lista completa para conhecer a lista de pessoas classificadas como CI para RGPS]
  • Lei 8.212

    Art: 15 Considera se  EMPRESA 

    PARAGRAFO NICO: Equipara se a EMPRESA para efeito desta lei.ocontribuinte individualem relaçao a segurados quelhe presta serviço...

  • Contribuintes individuais são:

    -Autônomo,

    -Profissional liberal,

    -Empresário,

    -Facultativo.

    Sendo que estes contribuem mesmo sem vínculo empregatício e são equiparados à empresa (em relação ao segurado que lhe presta serviço).

     

    OBS: Estes contibuem com 20% do salário de contribuição.

  • Uma dúvida: essa pessoa não pode ser equiparada à empresa?

    "Para os efeitos da Legislação Previdenciária, conforme art. 12 do RPS, são as pessoas equiparadas à empresa:

    (...) IV - O proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço."

     

    Ele, o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, não será responsável pelo recolhimento das  contribuições previdenciárias, equiparando-se à empresa?  

  • Marília,

    A pessoa física pode sim ser equiparada a empresa como você afirmou. Só que isso acontece no tocante ao recolhimento da contribuição patronal (cota patronal). No caso da questão, a pessoa que administra a construção é obrigada a recolher contribuição previdenciária (cota patronal) em relação aos pedreiros e auxiliares contratados e nesse sentido aquela pessoa é equiparada a empresa.

    No entanto, a questão não toca nesse ponto. Ela apenas quer saber se a pessoa que administra a construção é enquadrada como contribuinte individual, o que como se viu pelo comentário do pessoal abaixo é verdade.

  • Letra de lei.

     

    Decreto 3048

      § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput (ARTIGO 9-TRANSCRITO ABAIXO), entre outros:

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

     

      Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      V - como contribuinte individual: 

     j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

     

      l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Gabarito: CORRETA

    A pessoa física que edifica obra de construção civil é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Vejam que este dispositivo trata do CONSTRUTOR PROFISSIONAL, ou seja aquele que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos.

    OBS: reparem que é diferente da pessoa que constrói sua própria casa.

    (Prof. Hugo Goes - MAnual de Dir. Previd,4ªed.- adaptado)
  • Eu achei incompleta esta assertiva, dizer apenas que "uma pessoa que administra a construção de uma casa" é um contribuinte individual não é o suficiente, pq pode ser a sua própria casa, eu posso muito bem contratar pedreiros para construir a minha própria casa.
    Além do mais na questão diz "construção de UMA casa", o que reforça a ideia de poder ser a própria casa.
    Nesse caso deveria dizer que é um construtor profissional.
  • Concordo com vc Mariana, pois a questão tem uma redação muito mal feita, Se contrata pessoas pra construir sua casa , vc passa a ser equiparado a empresa.
  • Se for eu quem administra a construção de minha própria casa ou uma empresa administra essa construção? Obviamente q se enquadraria como empresa!
  • A questão permite duas interpretações:
    1) Em relação aos pedreiros, empregados, etc. o administrador seria equiparado a empresa
    2) Em relação a sua própria filiação a Previdência ele poderia ser contribuinte individual
    Logo, se a questão diz que ele é considerado contribuinte individual então está certa, pois é uma das possibilidades. Se ao invés de "contribuinte individual" viesse "empresa" também estaria certo. Apesar de ter errado ela, eu concordo com o gabarito da banca. Essa questão exige um maior raciocínio :D
     
  • Alternativa certa

    Pessoal se fosse a própria casa não usariam o artigo indefinido (uma), e sim o termo "própria" ou "sua".

  • Dúvida

    Ex: Sou servidor público, irei construir minha casa (então serei uma pessoa que administra a construção de uma casa), e para isso terei que contratar pedreiros e auxiliares para edificação da obra, então serei considerado contribuinte individual? 


  • Acho que a Resposta ficaria melhor se dissesse: Contribuinte Individual equiparado a empresa.

    Mesmo assim ta valendo - CORRETO!

  • A Ivone fez um comentário bem interessante...

  • Questão muito mal elaborada!

  • Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!

  • Né. Quem administra uma construção é equiparado a empresa. No caso ai ta dizendo que é considerado C.I, e se o cara for empregado, e for fazer uma casa, ele é segurado empregado, mais em relação aos pedreiros que lhe prestam serviços é equiparado a empresa. 

  • Galera, entendo que pode-se ter várias interpretações, mas a questão é objetiva e se ela não cita que o cabra trabalha para empresa, etc, etc, então o cabra é C.I. sim. Não adianta ficar no se... mas... Eu fico puto tb com certas questões, mas ficar com raiva não adianta nada.


    Serve de base pra quando vier outra questão do tipo, redobrar a atenção e ficar esperto com os detalhes.


    Bons estudos!!!

  • A questão ao meu ver está clara pois em nenhum momento ela diz que esta pessoa é um arquiteto ou um engenheiro ou alguma outra coisa... Até mesmo a questão dos equiparados a empresa que é o caso do contribuinte individual que pode ter um escritório, por exemplo, e contratar pessoas para trabalhar para a sua empresa.

    We have a dream

    Abraços

  • Bom! tenho respondido aqui algumas questões e observei que as da CESPE são muito, mais muito mal elaboradas!

  • CERTO


    Por ser pessoa física que administra construção civil torna-se contribuinte individual. No entanto, essa pessoa contratou serviços, logo, para a previdência social ele equipara-se a empresa.


     Ele contratou, precisa pagar, precisa recolher.

  • Alguém pode administrar a construção de uma casa sendo empregado de uma construtora e não obrigatoriamente contribuinte individual.

  • Contribuinte individual: a pessoa física que edifica obra de construção civil. Este dispositivo cuida da pessoa que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.  Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes

  • questão mal formulada ao meu ver

  • Muito mal formulada, ainda querem tirar pontos ou eliminar a questão qdo errada!

    Essa Cespe é verdadeiramente uma bosta!

  • Terrível quer dizer que se eu for construir uma casa própria tenho que me filiar como contribuinte individual...

    Palhaçada...

  • na verdade muita coisa no inss é levado so na teoria mesmo!!!


  • Não é mal elaborada, não menciona em nenhum momento que é uma pessoa que constrói a própria casa é segurada CI.

    Diz a respeito da pessoa que ADMINISTRA a construção de UMA CASA.

    CORRETA

  • isso na pratica raramente acontece kkk

  • achei mal elaborada poderia citar se estava prestando serviço com fim lucrativo ou se seria para uso próprio


  • RPS,Atr.9º,§15,IX - ENQUADRA-SE NA CATEGORIA DE SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A PESSOA FÍSICA QUE EDIFICA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.



    NENHUMA CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL É DEVIDA SE A CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DESTINADA AO USO PRÓPRIO, DE TIPO ECONÔMICO, FOR EXECUTADA SEM A MÃO DE OBRA ASSALARIADA, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DO REGULAMENTO (no máximo 70m²)



    GABARITO CERTO

  • Questão muito vaga, não deu informações suficientes para que se pudesse fazer um julgamento adequado.

  • Jesus, isso é questão é?? 

  • assim fica difícil, tanto que a gente estuda e na hora da prova ainda encontra uma questão desta, é complicado...


  • correto, segundo art. 9°, parágrafo 5°, inciso IX do Decreto n° 3.048/99.

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

    Lembrando que essa edificação de obra tem fins lucrativos, não confundir com a pessoa que constrói ou reforma imóvel para uso próprio.
  • Errei a questão, só lembrei que essa pessoa era equiparada a empresa, mas na pressa esqueci que o equipado é um CI. Nesse caso fica bem claro o enquadramento quando diz que o cara ta contratando os serviços de pedreiros etc. mesmo que a propriedade seja do administrador aqui citado ele equipara-se a empresa porque está contratando, caso fosse troca de favor comunitário seria sem contratação! 

  • A questão está falando da pessoa física que edifica obra de construção civil e não do incorporador imobiliário. Ambos os enquadramentos são classificados como contribuintes individuais, conforme dispõe a legislação previdenciária. 

    Para concluir, a pessoa física que edifica obra de construção civil não é o pedreiro! É aquele que detém a posse da obra. =)

    Certo.

  • Em síntese: existem dois tipos de casos em que pessoas físicas podem equiparar-se `a empresa - o contribuinte individual em relação aos segurados por ele contratados e o proprietário de obra de construção civil.

    Certo.

  • CERTO - NESTE CASO ELE EQUIPARA-SE A EMPRESA E SE CARACTERIZA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Equipara-se a uma empresa


  • Gab. CERTO 

    Decreto 3048-99

    Art. 8º São beneficiários do RGPS as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.

    V - como contribuinte individual

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
  • Uma dúvida: vejo que várias pessoas tomam como base o decreto 3048/99 e não a lei 8213/91. Eu já estudei os dois e sei a relação de um com o outro, mas não seria melhor se basear sempre que possível na lei 8213, uma vez que o decreto em partes está desatualizado ??

  • Glauber Silva.... Como o decreto está desatualizado se ele é de 99 e a lei é de 91?

  • Porque a lei, apesar de ser de 91, já sofreu alterações posteriores, ultrapassando o decreto no que diz respeito a atualização de informações.

  • Glauber,


    Veja que a questão cobrou o decreto

    Você estuda pelas duas leis ordinárias e complementa com o decreto.

    Existe temas que somente o decreto detalha. ;)

  • CERTO - NESTE CASO ELE EQUIPARA-SE A EMPRESA E SE CARACTERIZA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


  • Lei 8.212Art. 12V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • CERTA.

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;Se essa pessoa faz contratações, é como uma empresa, e é de construção civil, portanto, de natureza urbana.       
  • na questão não fala que é por conta própria ou se o adm é empregado de alguma construtora. 

  • Correta:

    art 11 . I Lei 8213.

    A pessoa física que exerce por conta própria , atividade economica de natureza urbana, com fins lucartivos ou não.

  • Contribuinte individual equiparado à empresa, quando na contração de funcionários. 

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V (ver abaixo) do caput, entre outros
    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 


    Portanto...
    CERTO.

     

  • questão muito mal elaborada. Pode ser qualquer pessoa. e se for uma Dona de casa aposentada?

  • Nesse caso,ele é segurado contribuinte individual,sem dúvida,mas é equiparado à empresa.Questão incompleta não quer dizer que é incorreta.

    Comentários do professor Frederico Amado,CERS.

    Nota do Autor: O art. 1.5, parágrafo único, da Lei 8.21.2/91. dispõe que se

    equipara a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual

    em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa,

    a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão

    diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    Questão certa. A pessoa física que edifica obra de construção civil é

    contribuinte individual, de acordo com o art. 9°, §15, IX, do RPS. Note-se

    que neste caso será ainda equiparado à empresa em relação aos segurados

    que lhe prestem serviço (art. 12, parágrafo único, IV, do RPS).


  • Ser único, uma edificação apenas descaracteriza o enquadramento como "Construtor", ou seja,  aquele que vive comercializando imóveis.

  • Gabarito: Certo

    A pessoa física que edifica obra de construção civil está enquadrada obrigatoriamente como contribuinte individual, o embasamento legal é encontrado no art. 9°, parágrafo 5°, inciso IX do Decreto n° 3.048/99.


    A pessoa física que edifica obra de construção civil; (Decreto 3.048, Art. 9º §15, IX)

    (Esse dispositivo cuida da pessoa física que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa).



                                                                                               ATENÇÃO


    O proprietário de terreno urbano que realize obra de construção civil com finalidade de residência própria é equiparado à empresa para fins previdenciários. Certo ou Errado?



    Gabarito: Errado. Com base no inciso IX do § 15 do art. 9º do Decreto 3.048/99, a pessoa física (proprietário de terreno urbano que realize obra de construção civil com finalidade de residência própria) que edifica obra de construção civil é considerada Contribuinte Individual.


    Essa mesma pessoa só será equiparada a empresa em relação a outro segurado que a ela preste serviço, conforme Parágrafo Único do art. 12 do Decreto 3.048/99: “Paragrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: [...] IV – o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.” Mas não foi isso o exigido na questão. A banca (CESPE) tentou confundir o candidato.



  • Os comentários me deixaram confusa, se uma pessoa contrata outras para a construção de sua própria casa, ela se equipara a empresa em relação às pessoas que ela contratou, mas ela não se torna CI por isso, Certo? Alguém sabe dizer se um CI contratado por um outro CI (equiparado a empresa) contribui com 20% ou 11%, já que trabalha para um equiparado e não por conta própria?

  • Esse cespe se acha.   Pois nao especificou se era para propia morada ou não. questao maliciosamente mal feita

  • maliciosa ou não, é nossa obrigação marcar o "x" no local certo.

  • Ele não seria empregador?

  • Concurseiro maroto, apesar de ele contratar, a questão diz que ele administra, portanto ele está prestando serviço para alguém/alguma empresa, e apenas exercendo sua função, ao contratar pessoas.

  • tendi


  • MDS que questão feia.

  • [...] é considerado contribuinte individual(equiparado a empresa, independente de ser dono da obra ou não, pois está na condição de contratante).

  • e quem  administra ou faz a propria casa é o que?  alguem sabe me dizer?

  • É SIMPLES: "CONSIDERADA" contribuinte individual, mas é EQUIPARADA a empresa!

  • Certa

    Decreto 3.048/99

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:(CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • EQUIPARADO Á EMPRESA

    A FÉ NA VITORIA TEM QUE SER INABALÁVEL MANNNNNNNNNNNNNNNNNN

  • Certo

    Ele é considerado Contribuinte Individual e equiparado à Empresa.

    Se a questão colocasse que é considerado, exclusivamente, Contribuinte Individual; neste casso estaria Errado.

    Bons estudos!!!

  • PF QUE EDIFICA OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PEDREIRO) É C.I.

     

    O DONO DA OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL É EQUIPARADO A EMPRESA EM RELAÇÃO AOS SEGURADOS QUE CONTRATA.

     

    ENTÃO O DONO DA CONSTRUÇÃO PRECISA RECOLHER CONTRIBUIÇÃO PATRONAL? PRECISA ARRECADAR A CONTRIBUIÇÃO DO C.I. E REPASSAR PARA A PREVIDÊNCIA? 

     

  • Art. 9º do Decreto 3048/99 - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    Decreto 3048

    Art. 9º, § 15 do Decreto 3048/99 - Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput entre outros:

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • Como funciona uma obra? Se pensarmos que uma obra foi construída de forma legal (obedecidos todos os trâmites, de elaboração do projeto e aprovação pela prefeitura) obrigatoriamente existirá um responsável técnico pela obra. Esse responsável técnico pela obra é um contibuinte individual (Engenheiro ou Arquiteto), que por sua vez, poderá contratar sua equipe de trabalho (pedreiros contribuintes individuais), ou, já possuir sua própria empresa de construção (formada por predreiros empregados de carteira assinada).

    1. Se Engenheiro ou Arquiteto contribuinte individual for contratado pelo cliente dono da casa, fica o profissional responsável, em regra, pela sua contribuição previdenciária (20%). Se o dono da casa, já que é comparado a empresa, declarar sua cota patronal (20%), ficará o contribuinte individual responsável por recolher (11%).

    2. Se o Dono da Casa contratar a empresa do Engenheiro ou Arquiteto responsável, ele não será equiparado a empresa, não incidindo nenhuma cota patronal. Nesse caso, o dono da casa pode muito bem ser um contribuinte individual, empregado, facultativo ou mesmo segurado do RPPS, relativo a uma outra atividade.

    3. O que pode acontecer também, o que é ilegal, é o dono da casa contratar pra fazer uma obra por si só, e contratar pedreiros. Ele poderá até ser um contribuinte individual, recolhendo a cota dos salários de seus pedreiros (empregados ou contribuintes individuais). Mas a obra em si poderá ser embargada por ser ilegal e não autorizada, uma vez que os dados em diversos órgão públicos são cruzados.

    4. Isso vale pra qualquer tipo de obra, inclusive de interiores e de "puxadinhos", a depender da legislação da cidade onde a obra está ocorrendo.

  • A pessoa física que edifica obra de construção civil é contribuinte individual, de acordo com o art. 9°, §15, IX, do RPS. Note-se que neste caso será ainda equiparado à empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviço (art. 12, parágrafo único, IV, do RPS).

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:   

    [...]

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    [...]

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:   

    [...]

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Em relação aos seus segurados é equiparado a empresa. Em relação à previdência social é considerada contribuinte individual.

     

  • CORRETA

     

    Decreto 3.048/99 Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (...) IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • HOJE é considerado Empresa,

  • CERTO. Não considerando quem constrói sua própria casa. 

  • Todos não

  • Esquematizando 

     

    Obra de construção civil , contratação de pedreiros:

     

     A pessoa que contratou faz disso uma atividade profissional?  Exemplo: constrói e vende casas,  administra a construção (caso da questão) 

     

    1) SIM

    --> é equiparada á empresa em relação aos pedreiros 

    --> é CI 

     

    2) NÃO: Exemplo: vc contrata pedreiros para construir sua casa na praia 

    --> é equiparada à empresa  em relação aos pedreiros 

    --> NÃO é CI 

     

    Quando uma pessoa que constrói a própria casa não tem de pagar contribuição a seguridade social?? 

     

    Decreto  3048, Art. 278. Nenhuma contribuição é devida à seguridade social se a construção residencial for unifamiliar, com área total não superior a setenta metros quadrados, destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mãodeobra assalariada.

     

    Bons estudos ! :) 

     

     

  • Áurea, parabéns pelo comentário. Apesar de ter lido e ouvido o decreto, não me lembraria dessa. 

    Obrigado!

  • Excelente comentário, Áurea.

    Parabéns!

  • Sou empregado, contratei pedreiros para construir a casa. Logo estou administrando essa construção. Segundo o raciocínio citado pela maioria sou Contribuinte Individual então... Vamos parar de pegar questões mal fundamentadas e tentar empurrar uma lei guela abaixo para tentar justificá-la. Questão mal feita não tem justificativa...

  • Em 2008 o entendimento era que todas pessoas físicas que administrassem obra de uma casa seria CI.

    Atualmente há um outro entendimento:

    1) Administra obra de casa com fins lucrativos: Contribuinte Individual e será comparado a empresa. (Edifica como profissão)

    2) Aministra obra de casa sem fins lucrativos: Não é Contribuinte Individual e será comparado a empresa. (Edifica sua prórpia casa)

     

  • Decreto 3048

     

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput (Artigo 9 – transcrito abaixo), entre outros:

     

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

     

     

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual

     

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

     

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não

     

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Pelo que entendi a questão não se refere ao dono da obra, mas a um contratado para administrar a obra é isso? muito confusa essa questão.

  • Inclusive são equiparados a empresa
  • Essa questão se refere a empreiteiros?

     

  • Segurado Contribuinte individual:

    e) o titular de firma individual urbana ou rural;

    É a pessoa jurídica pertencente a uma só pessoa física, a qual assume todo o risco, recebe os lucros ou sofre os prejuízos decorrentes de sua atividade.

  • Questão mal formulada.

  • Ele não seria EQUIPARADO não?

     

  • Gabarito: certo

     

    Uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra = Contribuinte individual

     

    Uma pessoa que administra a construção de sua casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra = Equiparado a empresa

     

    Será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.

  • Certo. Equiparado a empresa.

  • Simmm, considerado contribunte individual e equiparam - se a empresa.

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: 

     

    V - como contribuinte individual:  

     

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

     

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

     

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

     

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • Gabarito''Certo''.

    Contribuinte individual: a pessoa física que edifica obra de construção civil. Este dispositivo cuida da pessoa que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sim é contribuinte individual, comparado a empresa.

  • Nesse caso, sim. Pois equipara-se a empresa

  • A partir do momento que voce contribui para previdencia, voce ė segurado. Nesse caso, so poderia ser cont. individual equiparado a empresa.
  • Quando ele fala “pessoa que administra a construção da casa” já fica sub entendido que tá recebendo pra isso!? Eu pensei assim, é minha casa, tô administrando a construção, não preciso contribuir pq não tem ngm me pagando pra isso! Mas eu pago oras pessoas que estão trabalhando pra mim


ID
64279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 12:V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o SÍNDICO ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • Acaso seja síndico e NÃO receba remuneração, será segurado facultativo.

  • Síndico q recebe remuneração (mesmo q seja pelo fato de não pagar o condomínio) = contribuinte individual;

    Síndico q NÃO recebe remuneração = segurado facultativo (como diz o nome, não é obrigatório).

  • Conforme Decreto 3.048 de 06/05/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V-como contribuinte individual:

    i)o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
  • Errado!

    Empregado: È a pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural , em caráter não eventual e subordinada ás ordens de um empregador.

  • O síndico de condomínio que recebe remuneração ou é isento da taxa condominial é C.I.

    O síndico de condomínio que não recebe remuneração pode se filiar como segurado facultativo
  • Questão ERRADA! 
    "Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado."


    CORRETO:
    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL desde que recebam remuneração (ainda que de forma indireta como, por exemplo, ISENÇÃO DA TAXA DE CONDOMÍNIO), a partir de 06/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172.

  • Resposta: Item ERRADO

    É segurado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e não empregado.
  • Saliente-se que o síndico que não receba remuneração por essa atividade PODE se filiar como Segurado Facultativo, e não que ele seja automaticamente Facultativo, desde que não exerça atividade remunerada que o enquadre como Segurado Obrigatório.
  • Nessa situação o sindico é contribuinte individual;

  • QUESTÃO ERRADA!

    DICA PARA MEMORIZAR.


    Existe 2 casos em que o SÍNDICO, pode ser classificado.

    1º Quando ele recebe remuneração ele será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    2º Quando ele NÂO RECEBE REMUNERAÇÃO ele será SEGURADO FACULTATIVO.


    GRAVEM esta dica de memorização. Pois esta questão cai muito em concurso.

    Um abraço a todos!!!

  • Caso o síndico receba isenção de condomínio, será ela considerada remuneração, sendo segurado obrigatório na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL =)

  • para sindico são duas categorias:

    se ele for remunerado é segurado contribuinte individual

    se ele não for remunerado é faculattivo
  • Gente, não entendo porque as pessoas repetem tanto as respostas. Uma vez que a questão possui apenas uma resposta, acho que se a mesma já foi respondida, poderíamos nos ater a fazermos acréscimos para evolução de nosso conhecimento.
  • Errado

    O síndico só pode ser individual ou facultativo: com remuneração é individual, sem remuneração é facultativo. Tem que repetir mesmo até memorizar. 
  • Com remuneração: Contribuinte Individual

    Sem remuneração: Facultativo
  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade,bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração



  •   -  SINDICO REMUNERADO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

      SINDICO NÃO REMUNERADO MAS ISENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (remunerado indiretamente)

      SINDICO NÃO REMUNERADO - PODE SER FACULTATIVO


    GABARITO ERRADO

  •        Base legal para a resposta.

     Lei 8.213/99

    Art.11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    Sucesso a todos!

  • pessoal vamos tomar cuidado com o sindico ele pode ser:

    individual: caso more no predio e seja remunerado,mesmo que de forma indireta como por exemplo a isenção da taxa de condomio.

    facultativo: não é remunerado.

    empregado: há condomios que ninguém se habilita a ser sindico dai contratam uma tercerizada , no caso este sindico,recebe mais não mora no respectivo prédio,chega cumpre sua carga horaria e vai embora. 


  • Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!

  • Claudio, tu bebeu ? haha ..teu comentário está equivocado!

  • Claudio bebeu inverteu a ordem!!!


    Sindico de condomínio quando remunerado direta/indiretamente:  Contribuinte individual

    Sindico sem remuneração :Segurado facultativo

    (Fonte:Hugo Goes-2015)

  • O síndico só pode ser enquadrado em duas categorias de segurado: 1- c. individual(remunerado) ; 2 - seg. facultativo(não remunerado).

    Gab: ERRADO.

  • Esquematizado

    com remuneração: Contribuinte Individual

    sem remuneração, mas com isenção de taxa condominial (remuneração indireta):  Contribuinte Individual

    sem remuneração, sem isenção de taxa condominial: Não é segurado obrigatório, podendo, se assim desejar, segurado facultativo.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Manual de direito previdenciário do Professor Hugo Goes

  • Cláudio tentando ludibriar a concorrência. haha

  • ERRADO

    Macete para não confundir SÍNDICO COMO SEGURADO EMPREGADO

    sÍNDIco - contribuinte INDIvidual , quando REMUNERADO ou NÃO PAGA CONDOMÍNIO

    quando não remunerado é FACULTATIVO


    QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA, TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!!

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Errado.


    Síndico remunerado (ou quando não paga condomínio, forma de remuneração) se enquadra como contribuinte individual.
    Bons estudos pessoal ! :D
  • -Será Contribuinte individual: quando receber remuneração, possuir isenção da taxa de condomínio

    -Será Contribuinte facultativo: quando não receber remuneração
  • Contribuinte Individual


  • O síndico de uma condomínio só pode ser de dois tipos: a) CI (com remu./mesmo indireta) ou b) Facultativo (sem remu.)

  • Lei8.212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:   f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

  • O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos neste rol (Contribuintes individuais), mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015)



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Errado.

    Quando o síndico recebe remuneração ou é isento de taxa condominial ele é considerado segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. Quando não recebe remuneração pode se enquadrar na qualidade de segurado facultativo.

  • Erradíssima.

    Aqui o Sr. Elias é Contribuinte Individual. 

    Embora ele seja aposentado (foi contabilista muito tempo), ele recebe para administrar, logo, é Contribuinte Individual.

    Mas o Sr Elias é gente boa, se ele não quiser receber mais, ele vira Facultativo.

    #QGABARITOS

  • Muito ótimo esse Qconcursos ! :)

  • ERRADA: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Será segurado na condição de CI 


  • CAPÍTULO I DOS CONTRIBUINTES SEÇÃO I DOS SEGURADOS

    V - como contribuinte individual: ("Caput" do inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;(Alínea com redação dada pela Lei nº 11.718, de 20/6//2008)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Alínea com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Alínea com redação dada pela Lei nº 10.403, de 8/1/2002)

    d) (Revogada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Alínea com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

  • Síndico que receba remuneração ou tenha a isenção de taxa de condomínio será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Do Síndico:

    Isento de Taxa de condomínio: Contribuinte Individual. 

    Se não recebe salário: Facultativo.

    Se for filiado a RPPS: É proibido como facultativo.

    O Síndico que reside no condomínio que administra e recebe remuneração: Contribuinte Individual.

    Gabarito: Errado


  • Já resolvi essa mesma questão 4 vezes: Três vezes eu acertei e agora errei!
    Conclusão: Faz revisão não pra ver se passa! kk

  • Síndico:
    Remunerado > C. Individual
    Isento da taxa de condomínio > C. Individual ( é uma remuneração indireta)
    Sem remuneração > Pode optar por ser Segurado Facultativo.

  • Mediante remuneração é Contribuinte Individual. sem remuneração é facultativo
  • V - Como contribuinte individual:

    f)  O  titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o 

    membro de  conselho de administração de sociedade anônima, o sócio 

    solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam 

    remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o 

    associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade 

    de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador 

    eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam 

    remuneração;

  • O sindico de condomínio, qdo remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir seu trabalho.

  • SEGURADO FACULTATIVO: não receba remuneração nem possui isenção de taxas do condomínio.
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: receba remuneração ou possui isenção de taxas do condomínio.

  • Lei 8.212Art. 12:V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o SÍNDICO ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • ERRADA.

    Ele é contribuinte individual, uma vez que:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;         

  • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO FACULTATIVO - o síndico de condomínio, quando não remunerado.

    >> É só lembrar da definição de segurado facultativo: é o que não trabalha, ou seja, é o que não exerce qualquer atividade remunerada.

    MACETE: contribuinte FACULTATIVO = pra ele, a vida tá FACim FACim

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO INDIVIDUAL - o síndico do condomínio, quando tem contraprestação (remuneração ou isenção condominial).

    >> É só lembrar que os contribuintes individuais são aqueles que ganham sem ter chefe. Ou seja, correspondem a fusão de três antigas categorias: autônomos, empresários e equiparados a autônomos. Tem alguém verificando a hora em que o síndico começa seus trabalhos, termina, tem alguém dando ordens ao síndico? Claro que não.

    MACETE: contribuinte INDIVIDUAL = é individualista e autônomo

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Simplificando:
    Recebeu remuneração - Contr. individual; Não recebeu: Facultativo 
  • muito bom vanessa, bem objetiva.

  • 8212/91:
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 
    Deve ser observado que quanto ao caso do  síndico que não aufere remuneração nem insenção de taxa condominial será caracterizado como segurado facultativo se assim desejar.
    Portanto...
    ERRADO.

  • Gabarito: errado

    Síndico desde que não filiado em regime próprio de previdência, contribuirá para o RGPS da seguinte forma:

    1.recebe remuneração :Contribuinte individual

    2.Não recebe remuneração ,mas é isento  de taxa de condomínio : Contribuinte individual 

    3.Não recebe remuneração  e não é isento de taxa de condomínio:segurado facultativo

  • EMpregado ---> EMpresa

    O sindico do condomínio não trabalha p/ uma EMpresa, por isso não é EMpregado.
    GABARITO: ERRADO
  • errada a questão.

    O síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual. 

  •  

    RECEBENDO REMUNERAÇÃO OU NÃO RECEBENDO REMUNERAÇÃO ELE SERÁ: ----> C.I. NESSE ULTIMO DEVE SER ISENTO DE TAXA CODOMINIAL

    SE NÃO RECEBER REMUN. E NÃO ISENTO DA TAXA --->FACUL TATIVO , (NÃO RECEBE....NÃO ISENTA TAXA)obeservem isso!!! 

    A FÉ NA VITORIA TEM  QUE SER INABALÁVEL MANNNNNNNNNNN...

  • INDIVIDUAL....

    A cespe tem paixão por síndico...

  • ERRADO!

    Síndico com remuneraçãoContribuinte Individual.

    Síndico sem remuneração: Segurado Facultativo.

  • Art.11 da Lei nº 8.213/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

     

    Gabarito Errado!

  • SÍNDICO NUNCA SERÁ SEGURADO EMPREGADO : OU INDIVIDUAL ( caso receba remuneração ou esteja isento da taxa condominial) OU FACULTATICO ( não receba remuneração e/ou pague a taxa condominial)

  • De acordo com o art. 9°, V, i, do RPS o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração, é contribuinte individual. A questão afirma, equivocadamente, que o síndico remunerado é empregado.

  • ele é contribuinte individual.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O síndico que não resida no condomínio e receba por isso?

     

  • ELE PODE SER QUALQUER UM FACULTATIVO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL MASSSS.. NUNCA EMPREGADO

  • Paula Fernanda, será C.I!
  • Gab. E) Se o síndico recebe remuneração ou recebe isenção da taxa condominial, será segurado obrigatorio na qualidade de CI. Mas se o sindico não é remunerado e nem isento da taxa, não há que se falar em vínculo obrigatório referente a essa atividade, podendo ser filiado como segurado Facultativo.
  • Errado

    Com remuneração: direta ou idireta.. CI

    Sem remuneração:............ Facultativo

  • Refeito e mantive o acerto!!!

     

    cespe sempre no sindico.

     

    Obrigado prof Rodrigo Lellis!!

  • Sei que é mais do mesmo, mas pra vocês não terem que ficar abrindo os 91 comentários para lerem praticamente a mesma coisa, aqui vai uma síntese da situação do síndico de condomínio:

     

    -> Síndico como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    a) desde que receba remuneração (remuneração direta);

    b) desde que não receba remuneração, MAS seja isento da taxa condominial (remuneração indireta).

    -> Síndico como SEGURADO FACULTATIVO:

    a) desde que não receba remuneração, mas NÃO SEJA isento da taxa condominial.

    Resumindo, em NENHUMA HIPÓTESE o síndico será considerado SEGURADO EMPREGADO, a não ser que ele já exerça outra função que o enquadre como segurado obrigatório nessa condição.

  • Gabarito: errado

     

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado. (errado)

     

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual. (certo)

  • GAB.: ERRADO

     

    SINDICO ---> RECEBE REMUNERAÇÃO E É ISENTO DE TAXA ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO ---> NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO NEM É ISENTO DE TAXA ---> SEGURADO FACULTATIVO

  • Errado. Síndico remunerado é contribuinte individual. Se não recebesse nenhum tipo de remuneração, seria segurado facultativo.

  • Também incluso encontra-se o síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de direção condominial. para alguns este síndico seria somente o cabecel ,principal quinhoeiro de bem indivisível. Entretanto, para o INSS, esta norma legal inclui, também, o síndico de prédio condominial,que,se remunerado,estará filiado ao RGPS na qualidade de contribuinte individual. Neste caso a mera dispensa de pagamento condominial é remuneração, ainda que indireta, pois visa a recompensar o trabalho desenvolvido pelo síndico.

  • Sídico REMUNERADO ou DISPENSADO DE TAXA (considerado pagamento INDIRETO) --> CI

    Síndico NÃO REMUNERADO --> Segurao Facultativo

  • Contribuindo Individual

  • Toda prova de Técnico do seguro cai a famosa questão do síndico de condomínio. 

    Não esqueçam! 

    Síndico de condomínio remunerado: Contribuinte Individual.

    Síndico de condomínio SEM remuneração: Segurado Facultativo.

  • 2 raciocínios rápidos!

    1) Pra ser segurado obrigatório, tem que exercer atividade REMUNERADA! Então aqui ele não teria como ser facultativo.

    2) Se sabe que é obrigatório e ta com dúvida se é Empregado ou CI, olha bem pro SINDICO -> Contribuinte Individual

  • Gabarito''Errado''. 

    Lei 8.213/99

    Art.11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

  • Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual

  • > Síndico que recebe remuneração - Contribuinte Individual

    > Síndico que não recebe remuneração, mas deixa de recolher a taxa condominial em razão do exercício da função de síndico - Contribuinte Individual

    > Síndico que não recebe salário nem isenção de taxa condominial - Segurado Facultativo

  • ERRADO.

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual

  • Errado.

    Contribuinte individual: Pessoa física que presta serviço remunerado em caráter eventual a uma ou mais empresas de natureza urbana com ou sem fins lucrativos.

    O sindico da questão recebe remuneração; portanto ele é contribuinte individual; se não recebesse seria segurado facultativo.

    Bora lá galera bons estudos para nós!

  • GABARITO:ERRADO A atividade de síndico de condomínio não torna ninguém segurado empregado!
  • SEGURADO EMPREGADO = EMPREGADO + REMUNERAÇÃO + SUBORDINAÇÃO + NÃO EVENTUAL

    SEGURADO INDIVIDUAL = REMUNERAÇÃO + EVENTUAL

  • sindico de condomínio que receba remuneração pelo seu serviço é considerado contribuinte individual

    sindico de condomínio que não recebe remuneração é considerado segurado facultativo

    GAB: E


ID
64282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um cidadão belga que seja domiciliado e contratado no Brasil por empresa nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em Moçambique é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
  • Vejamos, se o cara foi CONTRATADO por um EMPRESA BRASILEIRA com engenheiro de rodovia. Logo ele não pode ser C.I,pois  é algo duradouro, pela lógica só é possivel ser EMPREGADO. como previsto.:

     L 8.212 art 12, inciso I, alínea c).


    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    Podendo ser extendidol caso se tratasse de um empresa públca ou uma sociedade de economia mista:

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • É considerado segurado empregado o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou em agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.
  • As regras são válidas em todo o território nacional, tanto para brasileiros, como para estrangeiros regulares no país.

    Observar a existência de acordos internacionais de previdência social. O brasil mantém acordo firmado com os seguintes países: Ilha de Cabo Verde; Espanha; Grécia; Chile; Itália; Luxemburgo; Portugal e Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai).

    Comentário justificado no assunto que trata sobre a EFICÁCIA DAS NORMAS NO ESPAÇO fundamentado no PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.

  • a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    A lei nao faz distinção entre brasileiro ou extrangeiro nesse caso. A questao diz que é uma pessoa contratada por uma empresa nacional, imagina-se que em carater nao eventual, pois se fosse a questao teria q mencionar tal fato. Como foi contratado certamente será subordinado e mediante remuneração...
    Não precisamos ficar misturando varios outros fatores e filosofando só porque a questao diz que é um extrangeiro.
  • Correta
    Lei 8213
    Seção I
    Dos Segurados
    Art. 11º
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
  • Com relação aos casos em que envolvem organismos internacionais e/ou situados no exterior dos quais o Brasil seja membro efetivo ou de empresas brasileiras no exterior:

    1- Só tem um caso em que o segurado é contribuinte individual e não segurado empregado. Caso em que a pessoa trabalha PARA o organismo internacional, independente de onde domiciliado e contratado;

    2- Os demais, tratam-se de segurados empregados com algumas observações:

          - Desde que não abrangidos por regime de previdência estrangeiro, se o contrato for com organismo internacional;

          - Se contratado com empresa brasileira ou de maioria de capital brasileiro, desde que domiciliados e contratados no Brasil, independentemente de nacionalidade;

          - Se organismo internacional situado no Brasil o estrangeiro precisa ter residência permanente aqui;

    Acrescenta-se  ainda o fator de se a pessoa não trabalhar nessas entidades, mas ainda assim no exterior e o país em que desenvolve suas atividades não possuir acordo internacional previdenciário com o Brasil, ela poderá contribuir como Segurado Facultativo.


  • Toda vez que o segurado for contratado por empresa privada para trabalhar
    fora do país será este empregado, seja ele brasileiro ou estrangeiro, desde que domiciliado e contratado
    no Brasil.

    Gab: CORRETO.

  • Certo

    Lei 8213 art. 11, I , c) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • CERTO
    Brasileiro ou estrangeiro domiciliado ou contratado no Brasil por empresa nacional para trabalhar no exterior.

  • CERTO

    LEI 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • Neste tipo de assertiva devemos focar no local do domicílio e contratação. Mesmo que ele seja Belga e trabalhe em Moçambique, será segurado empregado do RGPS.


    Gabarito Certo

  • Eu marquei errado porque a questão não define que ele irá trabalhar como empregado no exterior, situação que é o que determina tanto a lei 8213/91, quanto o Regulamento.

  • Contratado no país para trabalhar em empresa fora do país =  Empregado

  • Condições que o tornam empregado:
    Cidadão belga > estrangeiro
    domiciliado e contratado no Brasil
    Por empresa nacional > portanto é regida por leis brasileiras e tem sede e administração no Brasil
    Trabalhar em Moçambique - África > Vai para o exterior

  • De acordo como a alínea c , do artigo 11 inciso I da lei 8.213/91  c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; é segurado obrigatório da previdência social no Regime Geral de Previdência Social.

  • Gabarito CORRETO.

    O brasileiro ou O ESTRANGEIRO DOMICILIADO, E CONTRATADO NO BRASIL, para TRABALHAR como empregado no EXTERIOR.
  • Correto.
    Vejamos:

    Cidadão Belga = estrangeiro
    Contratado no Brasil. ok
    Por empresa nacional. ok
    Para trabalhar em Moçambique. ok.

    Claro! Se o estrangeiro for contratado no Brasil, por empresa nacional, é certo de que ele será filiado ao RGPS na qualidade de EMPREGADO, conforme a legislação previdenciária.

  • CERTA.

    Ele é empregado, porque:

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • INCOMPLETA!!! Suprimiu na questão se a maioria do capital votante é brasileiro ou estrangeiro ...
  • art 11 O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Quando falar em contratado  , domiciliado, e empresa ou agencia brasileira , é segurado empregado ! BATATA!!!

  • Lei 8212/91:
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:
    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
    A simplória literalidade do texto supra já enseja a resposta afirmativa da questão, logo...
    CERTO.

  • FICA A DICA!!


    Brasileiro civil  que trabalha para União = Empregado

    Brasileiro Civil que trabalha no exterior para  organismo oficial = Contribuinte Invidual


    foco#@

  • CERTO

    Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Certa

    Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • -brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • Sempre dá um medinho desses expatriados !! CESPE !!

  • A questão faz referência ao art. 9, I, c, do RPS, que considera empregado o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar corno empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País .

  • Lei 8213, art. 11, I, " f "

    Empregado:

     f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    Um cidadão belga (estrangeiro) que seja domiciliado e contratado no Brasil(domiciliado e contratado no Brasil) por empresa nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em Moçambique (empresa domiciliado no exterior) é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Alguem pode me dizer porque ele é considerado empregado e não contribuinte individual, uma vez que estará prestando um serviço temporario na construção da rodovia, o que não inclui trabalho permanente como é exigido para se ter qualidade de empregado?

     

  • Valeria, precisa ficar atenta aos detalhes.

    A questão não diz que ele é temporário e mesmo que fosse caracterizado como temporário ( exemplo: especificando prazo de conclusão da construção)ainda sim seria segurado empregado, pois ele foi Contratado por empresa para realizar funções típicas.

    Espero ter ajudado, boa sorte.

     

  •  "domiciliado e contratado no Brasil por empresa nacional"

    Esquece o resto, isso já matava a questão! 

  • lei 8213/91

     f) o brasileiro ou estrangeiro (¨¨domiciliado e contratado no Brasil¨¨) para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • CERTO. 

    LEI 8.213 DE 1991 
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) 
    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) 
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • 8213/91 - f) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.

  • Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: c) o brasileiro ou ESTRANGEIRO(UM CIDADÃO BELGA)domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    GAB.: CERTO


ID
64285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° da CF:XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de APRENDIZ, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compremete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica.Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II).O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos
  • Conforme IN RFB nº 971/2009, em seu art. 6º, inciso II:

    Deverá contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado: ...

    "o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 410 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 "

  • II - o aprendiz, com idade de quatorze a 24 anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observado que: (Alterado pelaINSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº27, DE 30 DE ABRIL DE 2008

    - DOU DE 02/05/2008

    a) a contratação como aprendiz, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços;

    portanto a assertiva esta correta.

  • Neste caso, o menor aprendiz se enquadra como segurado empregado.

    O Art
    . 428. da CLT ressalta:  Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação incluída pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
  • Mas estágiário não é segurado facultativo??? Não entendi o porquê da questão estar correta!
  • Não confunda estagiário com menor aprendiz, pelo amorrrrrrrrrrrrrrrrr de Deus
  • O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite. O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado que pode se inscrever antes de completar 16 anos de idade.
  • De acordo com a lei 8.212/91 Art 14 somente será segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído na disposição do art. 12.
  • A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica." (AC)*
  • Só esclarecendo parte do comentário de Felipe Garcia, o bolsista e o estagiário que estiver em desarcodo com a Lei 11.788/08 será segurado empregado e NÃO facultativo.
  • GENTE PARA SER EMPREGADO DO RGPS NÃO É A PARTIR DOS 14 ANOS? POR QUE A CESPE FALA APESAR DE TER 16 ANOS? QUE É O PISO PARA INSCRIÇÃO NO RGPS?

    Parece que entendi
    MAIOR DE 14 ANOS SE FOR MENOR APRENDIZ - É OBRIGATÓRIO

    FACULTATIVO A PARTIR DOS 16 ANOS CORRETO?
  • Considerando que:

    - Será segurado obrigatório aquele que desenvolver atividade abrangida pelo RGPS;

    - A constituição veda o exercício de trabalho para menores de 16 anos, ressalvado o de menor aprendiz a partir dos 14 anos;

    Percebe-se que nessa condição, menor aprendiz, a pessoa pode com 14 anos desenvolver atividade abrangida pelo RGPS, passando com isso automática e compulsoriamente a ter vínculo jurídico (filiação) com a previdência social.

    No entanto, caso não atenda aos dois requisitos (condição de aprendiz e serviço abrangido pelo RGPS) a pessoa apenas poderá contribuir a partir dos 16 anos como afirma a constituição.

  • Não confundir:

    Menor aprendiz de acordo com a lei - segurado empregado

    Estagiário de acordo com a lei de estágio- segurado facultativo - segurado facultativo

    Estagiário em desacordo com a lei de estágio - segurado empregado - segurado empregado

  • Olá Leonardo,

    A questão fala que 16 anos é o piso para a INSCRIÇÃO na previdência social, veja:

    Um adolescente de 14 anos de idade ..........apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    16 anos é o piso para a INSCRIÇÃO porque pessoas nessa idade se não forem segurados obrigatórios por exercerem atividade remunerada ( proibido trabalho noturno, insalubre ou perigoso) poderão se inscrever como facultativos.

    Ps: Sabemos que os segurados empregados não realizam inscrição, são direto filiados, portanto a questão faz alusão a filiação na qualidade de facultativo e não de segurado empregado.

    Por fim, a questão fala que apesar da idade mínima para contribuir facultativamente para a previdência ser de 16 anos um adolescente de 14 anos de idade será segurado obrigatório na qualidade de empregado se laborar como menor aprendiz.

    O fato de estar ou não de acordo com a lei referida não faz diferença porque o menor não deve ser lesado, não devemos aqui confundir com estagiário que labora sob as leis do estágio ( facultativo ) e estagiário que labora em desacordo com a mesma ( segurado empregado ).




  • Melhor comentário, de todos os tempos, foi o da Paula Pais.

    Vc foi um pai pra mim, Paula!

  • Pessoal, aqui esta questão esta como correta, entretanto no gabarito da prova esta como errada.

  • OLHAAA O POVO SE EQUIVOCANDO....

    - MENOR APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS - SEGURADO EMPREGADO SEEEEEEMPRE!

    - BOLSISTA/ESTAGIÁRIO, DE ACORDO COM A LEI = PODE SER FACULTATIVO; EM DESACORDO COM A LEI = EMPREGADO


    GABARITO CORRETO

  • Isso mesmo gabarito errado. É segurado facultativo e não obrigatório.
    De acordo com a Lei poderá filiar-se com 14 anos(menor aprendiz) na qualidade de segurado facultativo.

    De acordo com o Decreto poderá filiar-se na qualidade de segurado facultativo ou obrigatório a partir dos 16 anos.

  • Como no caso acima trata-se de menor aprendiz, será de acordo com a lei, facultativo!

  • é Marcelo..escrever isso em toda questão tbm não contribui em nada!!


  • Menor apreendiz é Segurado Empregado 

    http://www.aprendizlegal.org.br/main.asp?Team=%7B44BA8D38-9DCA-4C07-9F0B-D0B0AD8710BA%7D

  • Marcelo Souza,

    Seu anúncio comete o mesmo erro que você tanto critica!!!!!

    A sua mensagem, igualmente repetitiva, não contribui em nada! E mais, alguns colegas se dão ao trabalho ao menos fundamentar a questão, no seu caso, apenas replica mensagens postadas em inúmeras questões.

    Portanto, sugiro que vc filtre o que contribuir no seu aprendizado e desconsidere o que achar desnecessário. Tão incômodo quanto a mera repetição do dispositivo legal é o seu control C e control V.

    Marcos Aurélio (Prof. Direito Previdenciário)


  • menor aprendiz, a partir de 14 anos, é segurado obrigatório com empregado.

  • Segundo a literalidade da Instrução Normativa RFB n. º 971/09, o menor aprendiz é contribuinte obrigatório do RGPS. Segue o texto:


    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;


  • Certo. Lei nº 8212/1991, art. 28, § 9º (parcelas não integrantes), alínea "u":

    u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até 14 (quatorze) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 

    Lei nº 8069/1990, Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem; Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários; Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    Em frente!

    JL.


  • A idade mínima para filiação na qualidade de segurado empregado é de 16 anos, a partir da alteração da redação do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional n. 20/98, salvo na condição de aprendiz, quando então é possível a filiação a partir dos 14 anos.

    Gab: CORRETO.

  • Certo.


    Uma dica!


    Pessoal, muita atenção! As bancas gostam de misturar aprendiz e estagiário, não tem nada haver o focinho com o rabo do porco.


    Em 10 de Novembro de 2014, às 23h29, nosso colega Pedro Matos explanou a diferença entre os dois. Deem uma visualizada 


    Bora, bora estudar :P

  • Aprendiz:  maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos

  • Aprendiz tem direito a CTPS assinada!

  • Menor Aprendiz é segurado empregado.


    Bolsista e estagiário de acordo com a lei 11.788/08 é segurado facultativo.


    Bolsista e estagiário em desacordo com a lei 11.788/08 é segurado empregado


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

  • Não é defeso, a inscrição como segurado facultativo daquele que tenha uma idade >=16 anos, desde que, não exerça atividade enquadrada na categoria de segurado obrigatório. Idade de início laboral remunerado, e por conseguinte como segurado obrigatório, é aceito a partir dos 14 anos, na condição de menor aprendiz.

  • Que confusão é essa meu povo, copiei o comentário do Pedro Matos que está lááááá em baixo, que é bem simples que resolve qualquer questão relacionada a menor aprendiz e bolsista/estagiário. 

    - MENOR APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS - SEGURADO EMPREGADO SEEEEEEMPRE!

    - BOLSISTA/ESTAGIÁRIO, DE ACORDO COM A LEI = PODE SER FACULTATIVO; EM DESACORDO COM A LEI = EMPREGADO

    Gabarito: Certo

  • O menor aprendiz pode ser inscrito, a partir dos 14 anos, no RGPS na condição de segurado empregado. A idade mínima
    de 16 é somente para a filiação na qualidade de segurado facultativo.

     Curiosidade: a Lei n.º 10.097/2000 alterou a CLT e inseriu os dispositivos legais a respeito do trabalho do menor aprendiz.

  • Observe que essa resposta vem de uma instrução normativa da Receita Federal Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
    Art. 6º Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade.

    Cespe f.... minha cabeça


  • Eu ERREI, mas pensei que está parte: apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social. Mas o resto está correto

  • É Segurado Empregado como diz a questão ou Facultativo? :/

  • Gab. Correto.

    No caso de questões que envolvam a idade mínima para filiação ao RGPS
    você SOMENTE PODERÁ AVOCAR FIGURA DO MENOR APRENDIZ se caso a questão mencionar, foi o caso desta.

    Regra: 16 anos para se filiar como facultativo.
    Exceção: 14 anos como menor aprendiz.

    E menor aprendiz sempre será empregado!

    ''O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (IN RFB 971/2009 Artº 6 II)''

    http://goo.gl/oPBFBZ

  • Muito embora, para fins de entendimento geral, a idade mínima para a filiação seja de 16 anos, conforme previsão constitucional, as Leis 8.212 e 8.213 de 91 apresentam idade mínima de 14 anos de idade. Portanto, é importante atentar para o comando da questão. Se ela fizer referência expressa às Leis supracitadas, deve-se levar em conta a idade de 14 anos, mas se ela nada trouxer disso e fizer uma abordagem genérica, a idade a ser considerada é a de 16. 

    Do ponto de vista lógico, têm razão a legislação previdenciária em relação à Constituição, haja vista, de fato, a menor idade filial se dar aos 14 anos (menor aprendiz). Contudo a disciplina não é lógica, é Direito Previdenciário!

  • Correto.

    Um ponto interessante que destaco na questão para que todos fiquemos em alerta é referente às palavrinhas EM ACORDO e DESACORDO.
    Na hora da prova, podemos ficar ansiosos e não prestar atenção. Cuidado, gente!


     

  • Segundo a Lei 8213:

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Só que ele possui exatos 14 anos, e é amparado pela Lei do Menor Aprendiz. Nesse caso, ele é considerado empregado.

    CERTA.

  • NESSE CASO, CONFORME A LEI 8213 ART 13, É SEGURADO DO RGPS  FACULTATIVO.

  • De acordo com a lei - empregado

    Em desacordo com a lei - facultativo

    Gab. Correto.

  • Confunde um pouco pelo fato de falar que 16 anos é o piso, sendo que, com 14 anos, na qualidade de menor aprendiz, é filiado ao RGPS. A DIFERENÇA é que, como menor aprendiz, é filiado obrigatório, sendo inscrito obrigatoriamente. Já para o caso dos segurados facultativos, a INSCRIÇÃO ao regime só pode ser realizada a partir dos 16.

  • muita gente se equivocando. Pessoal aqui é um espaço de aprendizagem. Só argumentem com base fundamentada.


  • Lei 8212/91:
    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Quanto ao art. 12, este enumera um rol meramente exemplificativo da matéria, ou seja, se o menor aprendiz auferir remuneração o mesma será considerado segurado empregado; não laborando, porém, será facultativo, portanto...
    CERTO.

  • Viajei bonito agora... nada haver, mas fiz confusão com o bolsista e o estagiário em desacordo com a lei. Errei :((

  • Eu também errei aqui , rs mais a lei 8212/91 Art.14 fala o seguinte que e segurado facultativo o maior de 14 anos , então  a questão esta confusa, pois na questão afirma que ele pode ser segurado. muito estranho.

  • Flavio a questão não esta confusa:

    Menor aprendiz na qualidade de bolsista Bolsista, só pode se filiar como Facultativo.

    A lei 10.097 trata do contrato de aprendizagem, sendo por tanto um contrato individual de emprego firmado com o menor, logo o mesmo só poderá ser enquadrado como menor aprendiz.

  • Pessoal, olhem o video: Segurados Obrigatórios - Empregado - Parte 1, em 16min, onde o professor explica isto direitinho.... 

  • > Menor aprendiz, a partir dos 14 anos - Segurado Empregado (sempre!)

    > Bolsista/Estagiário, de acordo com a lei = pode ser Segurado Facultativo;

    > Bolsista/Estagiário, em desacordo com a lei = Segurado Empregado.

  • Certa, menor aprendiz ( a partir dos 14 anos) é segurado obrigatório empregado.

  • QUESTÃO CERTA. Importante notar que a questão se refere a de acordo com a Lei n.o 10.097/2000.

  • Não é o que achamos ou deduzimos, é o que a banca quer.

  • Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica. Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos. O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II). O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos

    Questão Correta!

  • Eu errei a questão não pelo fato de não saber sobre menor aprendiz, mas a minha dúvida foi 

    apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social

    Como pode ser segurado facultativo a partir dos 14 bem como empregado, no caso de aprendiz, achei que a informação de 16 anos ser o piso estivesse errada.

  • De acordo com o artigo 6°, li, da IN RFB 971/2009, é segurado obrigatório, na qualidade de empregado, o aprendiz, maior de 14 e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência (ao qual não se aplica o limite máximo de idade), sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada .

  • O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite. O limite de idade foi alterado pela Medida Provisória 251, convertida na Lei 11.180 de 23/09/05, que alterou a redação dos artigos 428 e 433 da CLT. Antes dessa Lei, o limite máximo de idade para o aprendiz era de 18 anos. O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado, que pode inscrever-se antes de completar 16 anos de idade.

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário - 13a. Edição - Ivan Kertzman - Editora JusPODIVM.

  • O menor aprendiz é enquadrado como segurado empregado, sendo definido o contrato de aprendizagem como contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e pro prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação, pelo prazo máximo de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de necessidades especiais, ao qual não se aplica o limite máximo de idade.

     

    AMADO, F. Direito Previdenciário: Coleção Resumo para Concursos. 4ª Edição. Editora JusPODIVM.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Então o maior de 14 anos que o ART 14 DA LEI 8212/91 diz respeito é referente ao estagiário?

    Vi muito crtl c e ctrl v aqui nos comentários sem fundamentação legal alguma.

  • Carina Costa Boa noite!

    Sobre sua dúvida, irei transcrever parte da explicação dada pelo Prof. Ivan Kerstman.

     

    "A filiação como segurado facultativo somente pode ser feita a partir dos 16 anos de idade, de acordo com o art. 11, do Decreto 3.048/99. Ressalto, contudo, que o texto do art. 14, da Lei 8.212/91 ainda dispõe que o segurado pode contribuir como facultativo a partir dos 14 anos de idade. Tal divergência é justificada porque a EC 20/98 alterou a idade mínima do trabalhador dos 14 para os 16 anos. Como o segurado facultativo somente existe para possibilitar a contribuição de quem não seja segurado obrigatório, entendo que o art. 14, da Lei 8.212/91 foi revogado tacitamente pela EC 20/98. Por isso o Decreto afirma que a idade mínima para filiação como segurado facultativo é 16 anos."

     

    Então para fins de prova, se a questão silenciar sobre a idade mínima para filiação acerca dos segurados obrigatórios, deve-se adotar, como regra, a idade de 16 anos, ressalvando a exceção do menor aprendiz que pode ser aos 14.

     

    Já para o segurado facultativo, havendo silêncio no enunciado, o professor indica marcar a regra, qual seja, 16 anos, e tão somente se vier expresso "conforme a Lei 8.212/91", que deve ser levado em conta a idade mínima de 14 anos.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Resumindo...

    O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade...

    Logo, esse aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.

    CORRETA A ASSERTIVA!!!

  • Ajudou sim, Elias. Muito obrigada!

  • Certo. 

     

    CF/88, Art 7º:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

     

    LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

    Art. 1o Os arts. 402, 403, (..) da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, (...), passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR)

    "..........................................................................................."

     

    "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR)

     

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

     

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

     

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005

     

     

    Fonte:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10097.htm

     

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&

     

     

  • A questão diz que 16 anos é o piso para inscrição na previdência social. Conforme parágrafo 1º do art. 17 da lei 8213/91, Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. O parágrafo 2º do art. 18 do decreto 3048/99, diz que A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.

    Entendo que a questão está incompleta, pois, deveria ter feito referência a se o tal piso para inscrição se referia a dependente (que não tem piso) ou a  segurado.

  • Correto

    "O incremento de idade para filiação ao RGPS segue ditame constitucional, alterado pela EC n 20/98, a qual aumentou a idade mínima de trabalho do menor de 14 para 16 anos (art. 72, XXXIII, da CRFB/88), ignorando totalmente a realidade brasileira. (...)

    De qualquer forma, a limitação à idade de 16 anos é indevida, por causa do menor aprendiz, que começa seu labor aos 14 anos e tem assegurados seus direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Neste caso, deve ser enquadrado como segurado empregado." (Curso de direito previdenciário/ Fábio Zambitte lbrahim. - 20. ed. - Rio de Janeiro: Impetus, 2015)

  • A Questão está CERTA

  • A kelly M deu o gabarito como errado e no texto anexo justifica a questão como certa

    menor aprendiz segurado obrigatório na qualidade de segurado

  • O art. 13 da l.8.213 é inconstitucional?

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Eu respondi convicto, após os comentários já não sei se é certo ou errado ou nenhum dos dois.
  • Dentre outros, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado “o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT” (IN SRP nº 3/05, art. 6º, II).
    O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade, pois é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (CF, art. 7º, XXXIII e CLT, art. 403).

     

    Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (CLT, art. 428). A idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência (CLT, art. 428, § 5º).

     

    A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

     

    O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

    Hugo Góes

  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) É EMPREGADO. 

    O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite

    O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários.

    Constitui a única classe de segurado que pode se inscrever antes de completar 16 anos de idade.

  • atualização, agora é maior de 16 anos segurado facultativo.

  • Aprendiz não é facultativo, é obrigatório, pois cria-se vinculo com o empregador e é regido pela CLT.

  • ENTENDAM: APRENDIZ É SEGURADO OBRIGATÓRIO, POIS ELE É REGIDO PELA CLT.

    E PODE SER APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS, EM REGRA.

    O ESTAGIÁRIO É FACULTATIVO POIS COMEÇA A TRABALHAR A PARTIR DOS 16 ANOS, E ELES TEM LEI ESPECIAL PRÓPRIA E NÃO A CLT.

    TEM GENTE FALANDO QUE O APRENDIZ É SEGURADO FACULTATIVO, MAS NÃO É, POIS ELE É EMPREGADOOOOOO.

  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) É EMPREGADO. 

    ESSE QUE O COLEGA COLOCOU ESTA CORRETINHO. MAS NESSE CASO, ELE DEVE IR A JUSTIÇA DO TRABALHO PARA QUE O JUIZ VÊ SE CRIOU VINCULO DE EMPREGADO. E SE CRIOU, A EMPRESA PAGA TODOS AS DIFERENCAS E TODOS OS BENEFÍCIOS PARA ESSTE EMPREGADO. ATÉ PORQUE, O APRENDIZ EMPREGADO NÃO TEM TODOS OS DIREITOS DA CLT, MAS APENAS ALGUNS. POR EXEMPLO: A EMPRESA PODE ISENTAR DE PAGAR O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA O APRENDIZ EMPREGADO''

  •  Citando a CLT:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.           

    § 1 A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.    

  • O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado 


ID
64288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis em determinado município é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois a atividade que exerce é controlada pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Pertencem ao Regime Geral, como contribuintes individuais: TITULAR DE CARTÓRIO. FILIAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIAS.O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, são segurados obrigatórios, na categoria de contribuinte individual, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS. O titular de cartório (notário ou tabelião e o oficial de registro), na condição de contribuinte individual, equipara-se a empresa para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias principais e acessórias, sendo, portanto, responsável pela arrecadação e recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (escreventes e auxiliares) por ele contratados, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. CONSULTA Nº 143, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. SRF
  • Errado

    O tabelião será contribuinte individual do regime geral de previdência social, ao passo que seus funcionários serão segurados empregados. Note que o tabelião será equiparado a empresa.

    Bons estudos!

  • D3048

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

  • Até a data de "21/11/1994", os titulares de cartório tinham essa opção. A partir dessa data só na qualidade de Contribuinte Individual do RGPS. Para aqueles que exerciam atividades antes de 94, tinha opção de permanecer no Regime Previdenciário Estadual ou mudar   para regime atual, na qualidade de Segurado Contribuinte Individual.
  • Questão Errada!

    Resposta no Decreto 3.048/99:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     
    V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))
     
    ...
     
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
  • De acordo com o regulamento da Previdência Social, dentre outros, é segurado obrigatório do RGPS  como contribuinte individual o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos.
  • Resumo:

    O titular de serviços notoriais e registro é C.I  (Conntribuinte Individual)

    O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notoriais e registro são empregados

    Bons estudos!!

  • Pessoal a partir do 21 de novembro de 1994, as pessoas que passaram a exercer a função de tabelião, de titular de cartório, obrigatoriamente, essas pessoas vinculam-se  ao RGPS na qualidade de contribuinte Individual.
  • que a atividade cartorária é controlada pelo poder judiciário, isso sim, mas o titular do cartório está vinculado ao RGPS.

  • A tabeliã titular do cartório sempre será c. individual.


    Gab:ERRADO.

  • Tabelião, profissional de direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notaria e de registro. É filiado a RGPS como CI.


    Fonte: Manual de direito previdenciário, Hugo Goes.

  • Os escreventes e os auxiliares de cartórios, quando vinculados ao RGPS (ou seja, contratados após 21/11/94), são segurados empregados. Já aqueles que lhes contratam (ou seja, os titulares de serviços notariais e de registro) são CI.

  • Os titulares de cartório admitidos a partir de 21/11/94(data do início da vigência da Lei 8935/94) são segurados obrigatórios do RGPS na categoria de contribuinte individual.

    Manual de direito previdenciário, Hugo Goes(pag. 118)
  • Como diria meu professor Fabiano Sales... "Mole, Mole"
  • ha ha respect


  • RGPS - SEGURADO OBRIGATÓRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  •  Tá o tabelião será contribuinte individual do regime geral de previdência social, onde está o erro? A atividade cartorária não é controlada pelo poder judiciário? Não se está perguntado se é contribuinte Individual ou empregado!

  • Beta, o erro está aqui: "é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual". Se o tabelião é contribuinte individual, não há como ele ser vinculado ao regime de previdência estadual. Da mesma forma que um servidor público não é, necessariamente, vinculado ao respectivo regime próprio, pois, caso seja ele um servidor de cargo em comissão, será classificado como contribuinte obrigatório empregado.


    Bons estudos!

  • Errado.


    Lembre-se: Tabelião de cartório é filiado ao RGPS; como SEGURADO OBRIGATÓRIO; categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Complementando Vanessa..
    Os Auxiliares e Escreventes contratados pelos tabeliões são enquadrados como EMPREGADO.

  • CI: o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994

  • Errada!

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;”


    Bons estudos!

  • Errado.


           Pessoal, essas pessoas fazem concurso público, ficam milionários, viajam pra Miami e contribuem para o ralo do RGPS como CI. No entanto, seus subordinados são empregados.


            Quem são?

    Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os ...


    Bora, bora estudar :P

  • Titular de cartório, após 94 = Contribuinte Individual.

  • Erradíssima

    NOT
    ariais - Notários, Oficiais de Registro e Tabeliões - são Contribuintes Individuais. 

    Os demais funcionários são empregados pelo RGPS.

    #QGABARITOS

  • Decreto 3.048/99 
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: 
    V - como contribuinte individual: 
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

  • Etaaa noix.... como que não li esse estadual ali?!...

    É tão automático o "social" que passou despercebido!!..
  • Notário ou tabelião é CI 

  • Resumo da ópera;

    Tabelião, Notário, Oficial de Registros e Registradores = CI, mas cuidado, apenas a partir de 21/11/94

    Auxiliares e Escreventes = Empregados

  • NOTÓRIO OU TABELIÃO, OFICIAL DE REGISTROS, TITULAR DE CARTÓRIO ADMITIDOS A PARTIR DE 21/11/94 É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Antes de 21 de novembro de 1994, o tabelião, notário, oficial de registro e registradores eram amparados pelo Regime Próprio de Previdência Social. Conforme Lei 8.935/94, o tabelião, notário, oficial de registro e registradores admitidos a partir de 21/11/1994 é segurado do RGPS na qualidade de contribuinte individual. MAS ATENÇÃO!! Os contratados a partir desta data são contribuintes individuais do RGPS; aos contratos anteriormente foi facultado permanecerem vinculados ao RPPS ou aderirem ao RGPS. Fiquem atentos a esse detalhe. 

  • Errado!

    É vinculado ao RGPS, na categoria de contribuinte individual.

  • O notário, tabelião, oficial de registros e titular de cartório são classificados como contribuinte individual e, por sua vez,
    vinculados ao RGPS e não à previdência estadual! Observe o dispositivo legal: O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21/11/1994. Em suma, o detentor de delegação desse tipo de atividade de Estado é enquadrado como contribuinte individual do RGPS, não fazendo parte do RPPS do estado onde exerce a função notarial.

    Errado.

  • O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21/11/1994, são segurados obrigatórios do RGPS na categoria de contribuinte individual.

    Q.errada.


  • Gabarito: Errado



    Tanto notário, tabelião como oficiais de registros são considerados da categoria de contribuinte individual;

     Mas o escrevente e auxiliar de cartório são considerados segurados empregados.

  • Simples, de acordo com a jurisprudência do STF devido ao fato de os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais serem exercidos em caráter privado, os oficiais de registro de imóveis, para fins do RGPS, devem ser classificados na categoria de contribuinte individual.

    Duvidou ? Confere !  ADI 2602 MG (STF)

  • ERRADA.

    Tabeliões são contribuintes individuais.

    Escreventes e auxiliares de cartório são empregados.

    Logo, são segurados obrigatórios do RGPS.

  • O PROBLEMA MAIOR DESSAS QUESTÕES É QUE A CESPE USA MUITO A JURISPRUDENCIA. ISSO, ALEM DE TER QUE CONHECER A LEI, TEM QUE SABER A INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS

  • Por isso tem que estudar muito,tem que tirar água da rocha,nada é fácil.E tem que fazer tudo isso com muita alegria.Foco e Fé!

  • Gabarito: Errado!

    O tabelião se enquadra como C.I ( contribuinte Individual)

  • "O notário  ou tabelião e o oficial de registros ou o registrador, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerado pelos cofres público, admitidos a partir de 21 de Nov de 1994" Estes todo são amparados pelo RJUPS (CI)- Regime Jurídico Único da Previdência Social (Contribuinte Individual)


    Agora, os escreventes e auxiliares são também amparados pelo RJUPS (CI)- Regime Jurídico Único da Previdência Social (Empregado)


    E mais um direto adquirido (DA):


    o art, 40 da Lei 8.935/94 determina que "os notários, oficias de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência Social, de âmbito federal (Regime Jurídico Único da Previdência Social ) , e têm assegurado a contagem reciproca de tempo de serviço em sistema diversos " 


    Outra situação de DA:

    Uma  trabalhador rural “puro”, que sempre laborou no campo. A idade para requerer a aposentadoria é menor, de 55 anos para mulheres e 60 para homens. A carência é de 180 meses, ou 15 anos de trabalho, devidamente comprovados (depoimentos de testemunhas é a forma mais comum de comprovação). Mas quem completou a idade para aposentadoria rural antes de 2011 e começou a atividade rural antes de 24 de julho de 1991, tem o tempo de carência contado de forma diferente, baseado tabela de transição, que vai de 60 a 180 meses. (art. 142 da LB) 

  • Tabelião, notário e oficial de registro ----> segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual

  • TABELIÃO = SEGURADO CI 

    ESCREVENTE/AUXILIAR CARTÓRIO = SEGURADO EMPREGADO


    GABARITO ERRADO

  • Muitos marcariam Certa, pelo motivo de servidores públicos serem amparados pelo RPPS, mas há de lembrar que tem a exceção do Tabelião, notário e oficial de registro, que por mudanças ocorridas se tornaram segurados obrigatórios na qualidade de Contribuinte Individual. Notando-se assim a Questão Errada!

  • Errada. Lei 8935 

    CAPÍTULO IX
    Da Seguridade Social

     Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

  • ERRADA.

    O tabelião é ligado ao RGPS, como contribuinte individual.

  • § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V (ver abaixo) do caput, entre outros:
    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    V - como contribuinte individual:
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
    Portanto...
    ERRADO.

  • Escrevente e auxiliar: empregados

    Notário, tabelião e oficiais de registro : CI

    Pelo fato de serviços notariais, cartorários e registros públicos serem exercidos em caráter privado. STJ

  • ERRADO

    Decreto 3.048

    Trata-se de Contribuinte Individual.

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

  • Errado - Vinculado ao RGPS como CI.


    Decreto 3.048/99

    "Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;" Art. 9º § 15, VII.  


    Situações previstas no citado acima ( Art. 9º, Inciso V, alíneas j e l):


    "São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    Como contribuinte individual:

    Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;"

  • Errada.

    Tabelião é C.I.

  • Alguns dizem que a banca tem a fama de exigir a literalidade da lei ou do artigo, mas se torna incoerente consigo mesma ao não exigir o mesmo entendimento por parte do concursando. Se o notário era RPPS antes de tal data e hoje é RGPS após tal data, por que que não é fiel a sua fama? Dessa forma, induz ao erro propositalmente. A meu ver, essa questão é questionável. Dubiedade dolosa.

  • Errada
    Lei 8.213/91

    Art. 11

    V - como contribuinte individual:


    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994

  • Erivaldo Braga, muito pelo contrário. A CESPE sempre priorizou muito o entendimento doutrinário e dos tribunais superiores. Já bancas, como FCC e VUNESP, exigem a literalidade da lei.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os notários ou tabeliães e oficiais de registro ou registradores, são profissionais do direito, dotados de fé publica, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (Lei 8.935/94, art. 3º). Em outras palavras, são as pessoas que administram os cartórios e ganham muito dinheiro com isso. Desde o início da vigência da citada lei (21/11/1994) você só pode virar “dono de cartório” se fizer um concurso público. O tabelião, a partir da data mencionada, é filiado ao Regime Geral de Previdência social na categoria de contribuinte individual. Sobre o tema o Decreto 3.048/99 nos diz que:

     

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

     

    Fonte: http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-20.html

     

  • Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis em determinado município é vinculado AO RGPS NA CATEGORIA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Lembrando que o tabelião "dono do cartório" contribuinte individual e "seus empregados" os escreventes serão segurados empregados !!

  • ERRADO.

    Bem fácil diferenciar:

    -Notário ou tabelião,oficial de registros ou registrador titular de cartório(PATRÃO) SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    -escreventes e auxiliares(EMPREGADOS)

  • É contribuinte individual, o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994 (art.9, §15, VII, do RPS). Assim, a questão está errada ao afirmar que tal trabalhador é vinculado a regime de previdência estadual.

  • Decreto 3.048/99

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:  

    [...]

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    [...]

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    [...]

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO

    O tabelionato não é controlado pelo Poder Judiciário e o notário,tabelião e o oficial de cartório se enquadram como segurado contribuinte individual.

  • Quando eu vejo comentários postados há 1 ou 2 dias com tantos "likes", vejo a concorrência que será o concurso.

  • contribuite individual

  • Os notários ou tabeliães e oficiais de registro ou registradores, são profissionais do direito, dotados de fé publica, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (Lei 8.935/94, art. 3º). Em outras palavras, são as pessoas que administram os cartórios e ganham muito dinheiro com isso. Desde o início da vigência da citada lei (21/11/1994) você só pode virar “dono de cartório” se fizer um concurso público. O tabelião, a partir da data mencionada, é filiado ao Regime Geral de Previdência social na categoria de contribuinte individual. Sobre o tema o Decreto 3.048/99 nos diz que:

    Art. 9º

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-20.html

  • Para quem se preocupa com a concorrência, número de canditados escritos, o que tenho a dizer é que siga em frente e não olhe para trás. Se você estiver preparado não há o que temer.

    Bons estudos!

     

  • D. 3048 - Art. 9º

    V - Como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: 

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    DEUS NO COMANDO!

  • Dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99, que trata do Regulamento da Previdência Social:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:  

    (...)

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    (...)

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    (...)

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;


    A alternativa está errada, pois o tabelião, na hipótese do enunciado, é segurado da previdência social da União.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Só por falar Regime de Previdência Estadual já esta errado...

  • Previdência estadual? OI?

  • Dois erros gritantes!

    1° - se ele trabalha pro município, por qual razão ele se filiaria ao regime estadual? Sem sentido

    2° - Tabelião é contribuinte individual do RGPS

    (Somente se ele não for remunerado pelos cofres públicos)

  • Dois erros gritantes!

    1° - se ele trabalha pro município, por qual razão ele se filiaria ao regime estadual? Sem sentido

    2° - Tabelião é contribuinte individual do RGPS

    (Somente se ele não for remunerado pelos cofres públicos)

  • Acredito q o erro está em associar o fato de ele somente ser vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois(porque) sua atividade é controlada pelo poder judiciário.

    Sendo que um nao é consequencia do outro.

    Só porque sua atividade é controlada pelo poder judiciário(está correto), não quer dizer q ele será vinculado ao RPPS estadual, pois se ele não for remunerado pelo poder público ele será vinculado ao RGPS como CI.

    Recapitulando:

    Sua atividade é controlada pelo poder judiciário - está correto

    porém isso não faz dele um servidor vinculado ao RPPS estadual (se efetivo)

    pois ele tbm pode ser CI do RGPS

    o que vai depender é a forma q é feita sua remuneração

    se errei me corrijam.

  • ser controlado pelo o Estado é apenas requisito legal não quer dizer que ele seja um efetivo.

    pois sua função não da a ele vínculo com o estado.

    sendo assim ele é contribuinte individual.

  • Gabarito''Errado''.

    Dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99, que trata do Regulamento da Previdência Social:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:  

    (...)

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    (...)

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    (...)

    VII - notário ou tabelião e o oficial de registros ou registradortitular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    Estudar é o caminho para o sucesso.


ID
64291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, NÃO SE LHES APLICANDO o disposto no art. 150, III, "b".Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(...)III - cobrar tributos:(...)b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  • no caso a alinea b nao tornaria a assetiva correta?
  •  Acredito que a resposta extraída do artigo 195, §6... somente poderão ser exigidas após noventa dias da data da publicação, não aplicando o pcp. inserido no art. 150, III, b... combinado a Súmula 669 do STF: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

     

    Força sempre!

  • Errado

    As contribuições sociais, em sentido estrito, observam apenas a popular noventena ( produz efeitos apartir de 90 dias após a publicação ), portanto não respeitam a anterioridade ( produção de efeitos apenas no exercício financeiro subsequente ).

    Bons estudos!

  • Princípio da Anterioridade e as Contribuições Sociais - as contribuições da Seguridade Social não estão sujeitas ao princípio da anterioridade da lei tributária, mas à anterioridade nonagesimal; ou seja, as contribuições sociais só podem ser cobradas após 90 dias da lei que as instituiu ou modificou.

     

    E o que vem a ser o princípio da anterioridade? O princípio da anterioridade veda à União, Estados e DF cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (entenda como ano) em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou modificado.

  • ERRADO.Princípio da Anterioridade é aplicado na esfera do direito tributário. No direito previdenciário não existe essa exigência, é preciso apenas cumprir o Princípio da Noventena. Na verdade, esse último surgiu depois do principio da anterioridade por conta de uma pequena fraude que os politicos faziam - deixavam para publicar uma lei no dia 28 de Dezembro e no ano seguinte já podiam exigir os impostos, cumprindo assim as exigencias legais. Por conta disso foi criado o Principio da Noventena ou Principio da não surpresa mitigado. Então quando a questão diz que o Principio da Noventena acrescentou o Principio da Anterioridade está errado!! E justamente o contrario, o Principio da Anterioridade fez surgir o principio da Noventena.

    Espero que tenha sido clara.Bons estudos pessoal!!
  • Errado. Segundo o professor  GABRIEL PEREIRA, do ponto dos c

     É  a  regra  da  anterioridade  nonagesimal  à  qual  as  contribuições sociais  devem  obedecer,  por  força  do  §6°,  do  art.  195  da CF.  Já  a  regra  da
    anterioridade do art. 150, III, b, não se aplica às contribuições sociais.   

    DEUS SEJA LOUVADO!
  •      Boa tarde!
         Com a reforma tributaria ( EC 42/03), a anterioridade dos impostos foi alterada não permitindo a cobrança do tributo no mesmo exercicio finenceiro em que haja sido pubicada a lei que os instituiu ou modificou ( Art.150,III,b, CF) e, ainda, cumulativamente, antes de decorrido 90 dias da data em que haja a modificação - O STF publicou a Súmula 669 que dispões: Normal legal que altere o prazo de recolhimento da obrigação tributaria não se sujeita ao principio da anterioridade.
  • De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Essas alterações NÃO acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro.

     

    •   
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

        As contribuições sociais seguem o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, é dessa forma que o art. 195, parágrafo 6° da nossa Constituição Federal determina.
      § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      III - cobrar tributos:
      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
  • questão errada.

    Principio da anterioridade surgiu primeiro, mas nelas os politicos publicavam a lei nos ultimos dias do ano, para assim poder ja no novo ano cobrar os impostos. Ssendo assim criaram o principio da noventena , veda cobrar tributos antes de 90 dias em que foi publicado ou modificado...
  • Contribuição social da Seguridade Social é exceção ao Princípio da Anterioridade. Mas deve respeitar o Princípio da Noventena.


    A assertiva inverteu os princípios.

  • Pessoal,

    Cuidado, de maneira superficial é bem esse o entendimento que devemos ter na prova. Contudo, dependendo do caso, é preciso saber mais a respeito do tema.

    Por isso, retirei este trecho do livro de Direito Tributário do Professor Nilo:

    art. 195, § 6o, da CF/88, dispõe que as contribuições da seguridade socialsó poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade anual.

    Nesse rumo, a interpretação adequada do art. 195, § 6o, é que apenas as contribuições sociais ordinárias (nominadas) da seguridade social, previstas no art. 195, I a IV, da CF (COFINS, CSLL, PIS, PASEP, dentre outras), não devem observar o princípio da anterioridade anual, enquanto todas as outras espécies de contribuições tributárias devem obedecer a anterioridade anual, inclusive as contribuições sociais gerais e as contribuições residuais (inominadas) da seguridade social.


    Lembrando que as outras espécies de contribuições tributárias são a CIDE e as Contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.... 


    Bons estudos!

  • "a exigência da anterioridade do exercício financeiro" não se aplica às contribuições sociais, aplica-se somente aos demais tributos. A questão poderia ser complementada com " a exigência da contrapartida"

  • Para as contribuições sociais não aplicamos o princípio da anterioridade da lei tributária (anterioridade do exercício financeiro).

  • Muito boa!!!!!

  • Errado

    Os políticos publicavam leis no finalzinho de dezembro e no ano seguinte já exigiam os impostos.  Por conta disso foi criado o Princípio Noventena ou Princípio da não surpresa mitigado. 

    A  questão está errada ao dizer que o Principio da Noventena acrescentou o Principio da Anterioridade.Pois este último é entendido  como o princípio que determina que nenhum tributo será cobrado antes de decorrido um determinado período de tempo denominado vacatio-legis.

     O Principio da Anterioridade fez surgir o principio da Noventena, tempo estipulado com a finalidade de se permitir ao sujeito passivo do tributo um período razoável para que houvesse uma adaptação à nova realidade tributária.

  • Princípio da Anterioridade é aplicado na esfera do direito tributário. No direito previdenciário não existe essa exigência, é preciso apenas cumprir o Princípio da Noventena. Na verdade, esse último surgiu depois do principio da anterioridade por conta de uma pequena fraude que os politicos faziam - deixavam para publicar uma lei no dia 28 de Dezembro e no ano seguinte já podiam exigir os impostos, cumprindo assim as exigencias legais. Por conta disso foi criado o Principio da Noventena ou Principio da não surpresa mitigado. Então quando a questão diz que o Principio da Noventena acrescentou o Principio da Anterioridade está errado!! E justamente o contrario, o Principio da Anterioridade fez surgir o principio da Noventena.

  • ERRADO.

    Principio da anterioridade mitigada, nonagesimal ou noventena.
  • Para as contribuiçoes destinadas a  Seguridade Social nao se aplica a Anterioridade Anual ou Anterioridade do Exercicio 

  • Princípio da noventena, anterioridade mitigada ou anterioridade nonagesimal.

  • art 195 CF § 6º

  • Galera, só atenção para um detalhe:

    - A vigência da lei previdenciária segue a regra geral " Se não houver disposição expressa, a norma passa a vigorar com 45 dias após sua publicação ."- Apenas para normas concernes às CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS que existe a anterioridade mitigada ( 90 dias ).
  • Resumindo

    Modifica data da contribuição - Não necessita respeitar os 90 dias

    Reduz Valor da contribuição - Não precisa respeitar os 90 dias

    Aumenta valor da contribuição - Deve respeitar os 90 dias

  • Para serem exigíveis, as contribuições para financiamento da seguridade social precisam respeitar apenas o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, e não o da Anterioridade!

  • constituição federal 

    Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    esse paragrafo responde a questão nao se aplica a anterioridade para as contribuições sociais, mas sim os noventa dias.


  • Não cabe anterioridade de exercício financeiro (anual) para as contribuições para a seguridade social. Cabe somente a anterioridade mitigada, isto é, de 90 dias. 
    Gabarito: ERRADO

  • que financiam a seguridade social somente ?

  • ERRADA : DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    esse paragrafo responde a questão nao se aplica a anterioridade para as contribuições sociais, mas sim os noventa dias.


  • De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.( CERTO). Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro.(ERRADO). Simples Assim!

  • Galera,seguinte:

    - Ocorre que em alguns casos o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias) não se aplica.

    Ps.: Vale ressaltar sempre que quando a banca usa palavras que dizer sobre tudo,todos,nunca,sempre há de se tomar muito cuidado e responder com muita cautela.

    (Atenção e sucesso na aprovação)

  • ERRADO

    Uma vez cumprida a anterioridade nonagesimal, é admissível a vigência das contribuições sociais no mesmo exercício financeiro, conforme o disposto na Constituição:
    CF/88, Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" *.
    * CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    [...]
    III - cobrar tributos:
    [...]
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • Instituição de Novas Contribuições -------> ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

  • Anterioridade Mitigada ou nonagesimal

  • Alguém pode me explicar o que é exercício financeiro ?

  • Matheus, 

    De forma bem simples exercício financeiro: é tudo que ocorrer de registros de (despesas ou receitas), dentro do ano. Ex: o que ocorrer em 01/01/2015 até 31/12/2015.

  • Nas contribuições sociais que são um dos impostos que ajudam a financiar o INSS somente se aplica o Principio da Noventena ( que é o princípio que diz que o Estado só pode cobrar a contribuição social 90 dias apos a sua publicação no Diário Oficial). Já o Princípo da Anterioridade (principio este que diz que o Estado só pode cobrar determinado imposto no ano seguinte da publicação no Diário Oficial) não se aplica as contribuições sociais.  :)

  • Princípio da Anterioridade e as Contribuições Sociais - as contribuições da Seguridade Social não estão sujeitas ao princípio da anterioridade da lei tributária, mas à anterioridade nonagesimal; ou seja, as contribuições sociais só podem ser cobradas após 90 dias da lei que as instituiu ou modificou.

    E o que vem a ser o princípio da anterioridade? O princípio da anterioridade veda à União, Estados e DF cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (entenda como ano) em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou modificado.


  • --> Após a publicação da lei que CRIOU contribuições sociais,deve aguardar 90 dias para iniciar a exigência dessa nova contribuição.(Anterioridade Nonagesimal ou Mitigada). 

    -->Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributaria não se sujeita ao principio da anterioridade. (Súmula STF 669/2003) Ou seja, tem aplicação imediata !!

    Anterioridade Anual  não se aplica as contribuições sociais !


    "Modifica data da contribuição - Não necessita respeitar os 90 dias

    Reduz Valor da contribuição - Não precisa respeitar os 90 dias

    Aumenta valor da contribuição - Deve respeitar os 90 dias"  Comentário do colega Danilo Rodrigues. 




    GAB:E 

  • 90 dias sim, anterioridade do exercício financeiro não, gab: errado

  • O certo seria 'Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade nonagesimal.'

  • CF88

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. 

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    ART.50 III, b:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


  • gab errado


    45 dias após  e se for criação ou aumento de contribuições 90 dias

  • NÃO se aplica o princípio da anterioridade do exercício financeiro no princípio da Noventena.

  • Vejamos o que diz a CF:

    Art. 195:

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" .

    Resumindo, se aplica a anterioridade nonagesimal, mas não a anterioridade do ano financeiro.

    ERRADA.

  • O erro está em dizer que há princípio da anterioridade, sendo que as cont. da prev. social não estão sujeitas a ele.

  • Nas contribuições destinadas à SS, o princípio da anterioridade do exercício financeiro não se aplica. O que será aplicado será apenas a anterioridade nonagesimal.


    Logo, gabarito errado.

  • ERRADA.

    Não anterioridade financeira, é o princípio da noventena, e pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro.

  • https://www.youtube.com/watch?v=kTH-n7cRpWk

  • Segundo o decreto 3048/99:
    Art. 152. Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total. (Princípio da Contrapartida).
    Observemos que tal princípio não se confunde com o princípio da anterioridade do exercício financeiro o qual se remete às leis do direito tributário e não o previdenciário, sendo este o pedido pelo enunciado. Enfim...
    ERRADO.

  • De forma objetiva : 

    quando é 45 dias e quando será 90 dias ? 

    pode parecer besta esta dúvida mas sempre me confunde !!!!

  • oh Guilherme sempre é 90 dias segundo a constituição à contar da publicação da lei;a jurisprudencia diz q ñ precisa esperar estes 90 dias em caso de mudança de prazo ou diminuição da alíquota mas isto é jurisprudencia prestar atenção ao q pede o enunciado

  • http://www.hugogoes.com.br/2009/04/anterioridade-nonagesimal-noventena.html

  • Gabarito: ERRADA

    Art. 195, CF:

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" .



  • Errada
    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"

  • Gabarito: ERRADA

    Art. 195, CF:

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" .

    PARA APROFUNDAR: 

    Anterioridade nonagesimal (noventena)

    As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada.

    As modificações que estão sujeitas à anterioridade nonagesimal são as que representem uma efetiva onerosidade para o contribuinte. As modificações menos onerosas ao contribuinte podem ser aplicadas desde a entrada em vigor da lei nova.

    O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo proteger o contribuinte contra o fator surpresa. A noventena é o tempo necessário para que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro, visando o pagamento da contribuição.

     Para os demais tributos, com algumas exceções, além da anterioridade nonagesimal, aplica-se também o princípio da anterioridade anual (ou anterioridade do exercício). De acordo com o princípio da anterioridade anual, os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art. 150, III, “b”).

    Para as contribuições destinadas à seguridade social, o princípio da anterioridade anual não se aplica. Para estas contribuições, aplica-se apenas a anterioridade nonagesimal.

    O STF entende que a lei que se limita simplesmente a mudar o prazo de recolhimento da contribuição social (ou de qualquer outro tributo) não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal (também não se submete à anterioridade anual). Para firmar este entendimento, o STF editou a súmula nº 669: “norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”

    Questão polêmica, a respeito da aplicação da anterioridade nonagesimal, é a data de início da contagem dos 90 dias no caso de uma contribuição para a seguridade social ter sido majorada por Medida Provisória. Poderíamos entender que a noventena só seria iniciada a partir da data da publicação da lei de conversão. Mas o STF entende que “o prazo nonagesimal (CF, art. 195, § 6º) é contado a partir da publicação da Medida Provisória que houver instituído ou modificado a contribuição” (STF, RE-AgR 453490/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, DJ 10/11/2006, p. 817).

    Um forte abraço e sucesso nos estudos!

    Hugo Goes -  http://www.hugogoes.com.br/2009/04/anterioridade-nonagesimal-noventena.html 


  • Errada.

    O único erro é que não existe a exigência de anterioridade do exercício financeiro.


    CF/88

    Art. 195.

    (...)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".



  • Guilherme Coutinho,


    > Lei entrar em vigor: 45 dias (quando a própria lei não estipular prazo distinto)

    > Lei adquirir eficácia: 90 dias (quando instituir ou modificar contribuição)

  • adriano e Pri Concurseira , muito obrigado pelos esclarecimentos!

  • Trata-se da anterioridade nonagesimal, também conhecida como anterioridade mitigada ou princípio da noventena, art. 195 da CF/88 parágrafo 6°

  • Não necessariamente!

    ex: Lei publicada em dezembro de 2015 só será exigida em fevereiro de 2016.

    Vejam que a exigencia não foi no mesmo exercicio financeiro.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • José Santos, o princípio da Anterioridade possui conteúdo contrário ao que você me parece ter entendido.

    princípio da anterioridade tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Ou seja, basicamente, uma Lei publicada em 2010 só poderá ser exigida em 2011.

    O princípio da noventena é menos rígido, uma vez que estabelece que a lei pode ser exigida somente após 90 dias, não precisa esperar o ano seguinte.

  • O princípio da anterioridade é aplicada na esfera TRIBUTÁRIA e não PREVIDENCIÁRIA

  • Essa é uma regra do Direito Tributário conhecida como Anterioridade
    Nonagesimal ou Mitigada. Essa limitação obriga ao Estado somente
    passar a cobrar efetivamente valores que aumentam ou decorrentes de
    novas contribuições após 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou
    criou. Não se aplica a anterioridade anual (prevista no art. 150, III, b),
    que é típica da maioria dos tributos;Isso limita o Estado e permite um certo planejamento para o contribuinte.
    Ainda assim, pode ser cobrado o valor modificado no mesmo
    exercício financeiro que o instituiu, bastando-se aguardar o
    transcurso dos 90 dias previstos na CF.
    Essa limitação ao fisco se deve
    ao princípio da Não Surpresa previsto no Direito Tributário, que visa
    garantir segurança jurídica do contribuinte

  • Errado. Se instituir ou majorar contribuição social, o princípio a ser observado será o da Noventena. Cespe adora incluir esse outro princípio.

  • A anterioridade nonagesimal é “a exigência de interstício de 90 dias entre a publicação da lei e sua incidência de modo a gerar obrigações tributárias válidas” (FORTES; PAULSEN. 2005, p. 354). Está prevista no artigo 195, §6°, da CF/1988, que determina a necessidade de que as contribuições somente sejam exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Pela leitura do dispositivo, pode-se, de antemão, afirmar que a aplicação da regra da anterioridade nonagesimal afasta a anterioridade de exercício prevista no artigo 150, III, ‘b’, da CF/1988. Entretanto, o principal objetivo da anterioridade nonagesimal é garantir que os contribuintes não sejam surpreendidos pela criação de novas contribuições. Sobre o princípio, Ibrahim esclarece que a garantia dá “tempo aos contribuintes e segurados para a adequada preparação financeira para pagamento, somente poderá ser exigida após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que a houver instituído ou modificado, não se lhe aplicando o princípio da anterioridade (art. 195, § 6°, da CF)”.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro. (ERRO)

     

    no DIREITO TRIBUTÁRIO, novos tributos só podem ser cobrados no proximo EXERCÍCIO FINANCEIRO (no próximo ano)

    no DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO podem ser cobrados no mesmo ano, respeitando a NOVENTENA (90 dias)

  • Anterioridade nonagesimal: Contribuição social só poderá ser conbrada após 90 dias a publicoidade que a instituiu ou a majorou. O princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica ao exercício financeiro. 

  • Errada. Aqui são 90 dias, anterioridade nonagesimal ou mitigada

    já no Direito Tributário , é anterioridade do  exercício financeiro (anual)

  • Matheus Limax, o exercício financeiro que os colegas citam, diz respeito ao ANO em que as contibuições foram criadas, majoradas ou estendidas. Entende? 

  • de forma clara e simplificada:

    somente poderão ser exigidas depois de 90 dias da data de sua publicação, PODENDO ser exigida no mesmo ano (exercício financeiro) da data de sua publicação.
     

  • De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CERTO). Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro.(ERRADO)

  • I - ...decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (ERRADO). Instituido ou Majorado, por modificado entende-se que a contribuição pode tanto aumentar como diminuir, a diminuição não necessita da anterioridade nonagesimal.

    II - Anterioridade do exercício financeiro? Não é necessária.

     

    Alguns de nós põe queijo na ratoeira!!!

  • A primeira parte da questão está certa Rafael, você se equivocou. Veja a explicação do professor.

  • De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro.

  • De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. 

     

    Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro.

     

    CF:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    Art. 195, § 6º. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • DIREITO TRIBUTÁRIO, no proximo EXERCÍCIO FINANCEIRO

    DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO , mesmo ano, respeitando a 90 dias

  • RESOLUÇÃO:

    O Princípio da Anterioridade Nonagesimal decorre do Princípio da Segurança Jurídica, a fim de evitar a cobrança imediata de uma nova contribuição para a seguridade social ou a majoração de uma já existente, pois não se admite a tributação de surpresa.

    As contribuições sociais seguem apenas a anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada, ou seja, somente poderão ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (art. 195, §6°, da Constituição Federal), não sendo necessário o cumprimento da anterioridade clássica do exercício financeiro. Tal dispositivo vigora desde o texto original da Carta Magna.

    Resposta: Errada

  • Boa SiSi

  • ERRADO.Princípio da Anterioridade é aplicado na esfera do direito tributário. No direito previdenciário não existe essa exigência, é preciso apenas cumprir o Princípio da Noventena

  • .Princípio da Anterioridade é aplicado na esfera do direito tributário. No direito previdenciário não existe essa exigência, é preciso apenas cumprir o Princípio da Noventena


ID
64294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o parágrafo 5º do art. 195 da CF/88: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".Lembrando que a Seguridade Social abrange a Previdência Social, Saúde e a Assistência Social.
  • Prescindir quer dizer que não precisa ter fonte de custeio, e é exatamente o contrário.
  • Prescindir quer dizer dispensável...Nessa questão também foi cobrado Português =)

  • Uma fonte de custeio não pode ser usado para financiar mais de um benefício ou serviço, pois cada benefício ou serviço deverá ter sua correspodente fonte de custeio total.

    Bons Estudos!

  • Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.

    Falsa. Determina o parágrafo 5 do artigo 195 da CF que NENHUM benefício ou serviço da SEGURIDADE SOCIAL (abrange, portanto, a previdência, a assistência e a saúde) poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio TOTAL.

    Trata-se do Princípio da Preexistência de Custeio cujo objetivo é a manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro do sistema, de forma que somente poderá haver aumento de despesa quando for determinada uma receita para a cobertura.

  • Essa é uma questão de conhecimento fácil no que se refere ao conteúdo do Direito Previdenciário, mas que muitos podem também facilmente errar por desconhecerem o significado da palavra "prescindir" ou por confundi-la com a palavra "preceder".

    No nosso Português, é mais comum usarmos o seu antônimo "imprescindível",  que significa algo de extrema necessidade( como todos sabem).

    Prescindir ou prescindível, portanto, é algo que é desnecessário, dispensável. O que torna a questão errada já que a criação do custeio deve PRECEDER, ou seja, anteceder a todo benefício e serviço oferecidos.

    Pegadinhas da CESPE...

    BONS ESTUDOS!
  • Não aguento mais cair nessa palavra "prescinde". Caramba, toda vez eu erro por causa dela!!!!!! Bancas, parem de utilizar esta palavra!!!!
  • Infelizmente tenho que concordar com vc Tiago, errei a questão justamente por causa dela " prescidem ", mas fazer o quê? Presta bastante Atenção! :-(
  • prescindir

    Significado de Prescindir

    v.t. Separar mentalmente; abstrair.
    Dispensar, não precisar de.
    Renunciar, recusar.

    Ooo palavrinha #$%¨&%$#.

  • Errei por causa da palavra prescindir também!
  • GABARITO: ERRADO

       Olá pessoal,
      
            Essas questões da CESPE com certeza pega os distraídos, por isso, precisamos ter cuidado sempre com questões que aparentam ser fácil demais.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Quanto à falsidade da assertiva, os colegas acima já explicitaram bem o erro. 

    Já para aqueles que, por descuido, erraram apenas pelo uso de uma palavra, creio que basta uma mera substituição na leitura para que não errem mais.

    EXPLICO: 

    - Se a banca trouxer a palavra "prescinde", risque-a e escreva "DISPENSA" (ou simplesmente faça essa substituição na leitura da palavra).
    - Se trouxer o termo "imprescinde" (ou Imprescindível, que mais comumente figura em provas), substitua por "NECESSITA".

    Fazendo isso não há como errar por desatenção na leitura, bem como não se prescisa torcer pra estes termos não serem elencados nos enunciados das questões.
  • Questaozinha que deixa qualquer um furioso quem escorrega/cai nesta pegadinha.
  • Eu também confundo a palavra prescindir as vezes, mas ai comparo com a palavra "imprescindivel" que é justamente o contrario e fica fácil!
  • P@#$%&!!!!!!!!
    me confundi no PÒrtOgÜEIs
  • me pegou de jeito... rss

  • Eita português danado! até em previdenciário tu me persegues!
    bendito prescindem!
  • Em pensar que eu poderia ficar de fora, por causa de um vacilo como este.



    Cuidado pessoal com as pegadinhas!
  • Sinceramente, usaram o português pra quebrar mta gente, e mesmo assim mto mal formulada a questão!!!

    "os benefícios e serviços prestados (participio: plenamente concluidos) prescindem de comprovação da "necessidade" do cidadão... 
    Para criação, majoração de um novo benefício ou serviço prescinde a respectiva fonde de custei."

    Um idoso ou portador de deficiência q comprovadamente possuem o direito a prestação da assistência vai escutar: "hj não temos sua fonte de custeio".




  • Pessoal, a atenção é Imprescindível nesses momentos.

    =P
  • Previdênciário + Português = Erro ... Dancei, véi, nessa daqui!
  • Totalmente de acordo Madruguinha...errei feio. Previdenciário + Português.

  • prescindir=dispensar

    errei por ler prescindir como necessitar...faz parte

  • Meu erro nesta questão foi de português e não previdenciário, pois é o custeio que vem antes e não o benefício. erro muito bobo

  • Pessoal,

    O enunciado da questão diz para julgar de acordo com os "princípios da seguridade social".
    A questão me aparece apenas mais um caso de "letra fria".
    Não vejo como qualquer dos princípios e objetivos possa se encaixar nessa situação. 
    Nem, inclusive, os outros 3 princípios do art. 2º do Decreto.

    Alguém responde essa?

    Abç!
  • A banca foi cruel

    Significado de Prescindir

    v.t.i. Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
    Não ter em consideração; abstrair.


  • Parabéns Adriane Basílio, pois você realmente explicou o conteúdo da questão e não apenas o que se refere ao português como fez a maioria. Finalmente


  • É claro que prescinde de fonte de custeio, as pessoas pensam que não porque na assistência  nós não pagamos contribuições DIRETAMENTE para custeá-la, como é o caso da previdência, mas nada vem de graça então até mesmo aquilo que parece ser gratuito porque sai dos cofres públicos é custeado, INDIRETAMENTE, por você.

    No mais, observando todos os problemas sociais que existem no Brasil, todos os direitos sociais que estão fora da seguridade, (educação,lazer,moradia,cultura...) mais os que estão dentro, observamos que isso soma milhões de reais por ano e que para gerir tudo é preciso contar com fontes de custeio para aplacar cada área. O dinheiro do Estado é limitado, chamamos isso de "reserva legal", então essa reserva tem que ser gerida corretamente e a fonte de custeio auxilia isso.

  • Macete bobo mas está me ajudando...

    Eu sempre me confundia com a palavra prescindir.

    Agora eu memorizo olhando o " p "  invertido  " d "   de dispensar.




  • Prescindem : Não precisa.
    A questão diz que "não precisa de respectiva fonte de custeio prévio".
    Mas sabemos que nenhum benefício pode ser criado majorado ou estendido sem FONTE DE CUSTEIO PRÉVIO.

  • Prescindir = dispensar (Dicionário Houaiss). 

  • Me ferrei no pOrTuuggays!!!

  • Jurava que prescindir era sinônimo de "depender" ou algo do tipo :/ .

  • Princípio da preexistência, regra de contrapartida ou Precedência do custeio.

    Pra quem disse que não via um princípio que se encaixava na questão.

  • Marcos #Fé boa tarde! 

    independente de contribuição - está falando sobre os destinatários do benefício
    custeio prévio - está falando sobre os financiadores do benefício, que no caso da assistência social não serão os destinatários
    o custeio prévio é para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial 
    abraços. 


  • Pessoal, estou começando a estudar agora e pelo que pude entender, baseado em algumas Leis, como a Lei da LOAS. Entende-se que o serviços assistencial não é previdenciário, ou seja, a regra da contra partida não será necessariamente exigida, isso porque o LOAS já sabe de onde e, como vai custear o benefício assistencial.

  • Caro colega Luciano Monteiro, entendo sua reflexão, mas a questão apenas cobra o conhecimento literal do art. 195, §5º, da Constituição Federal. Veja: § 5º Nenhum benefício ou serviço da SEGURIDADE SOCIAL poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


    Ou seja, o Princípio da Contrapartida(muito empregado pela banca FCC) ou Princípio da Precedente Fonte de Custeio, é aplicável a seguridade social, não somente a previdência. Não exclui a assistência, mesmo essa não sendo contributiva. Essa é a inteligência do dispositivo constitucional.

    Cuidado com as questões, elas sempre vão confundir o tripé da seguridade social

  • Cuidado com a palavra prescindir, no contexto da questão ela está dizendo que os benefícios e serviços DISPENSAM a respectiva fonte de custeio. 

    Art. 195 CF § 5ºNenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Regra da contrapartida: Necessidade de que 1° exista fonte de custeio TOTAL para depois sim se instituir, majorar ou estender determinado benefício, seja ele previdenciário, assistencial ou na área da saúde, para que haja "caixa" a sustentá-los.

  • Valeu pela explicação da palavra prescindir

  • PRESCINDIR = DISPENSAR

  • Que ódio do meu pouco conhecimento de vocabulário, errei a questão só por conta da palavra PRESCINDIR!

  • Cuidado gente! Prescindir é NÃO necessitar.  Como será possível dar assistência social aos necessitados se não houver uma fonte de custeio que possa supri essas retiradas ;)

  • como o cespe gosta de enriquecer as questões com o vocabulário, hoje não me preocupo tanto com o conteúdo, pois já tenho certo domínio, mais se tratando do cespe é muito importante estudar o vocabulário, pois não saber interpretar uma palavrinha pode te custar a questão...

  • Significado de Prescindir

    v.t.i. Dispensar; não precisar de: prescindia de conselhos; orgulhosos, prescindiam do auxílio dos mais experientes.

  • IMPRESCINDÍVEL

  • Pegadinha cabulosa essa, trocaram PRECEDER por PRESCINDIR. 

  • cai na pegadinha, macete bom o da Gisele.

  • Errada.

    Essa palavra prescindem deve ser tatuada no corpo de concurseiro, a grande maioria das bancas utiliza-se dela, pois sabe que pegará candidato no português, tática é fica falando prescinde = não preciso, prescinde = não preciso,prescinde = não preciso,prescinde = não preciso.... desse jeito não se esquece mais. 

    Bons estudos.

  • prescindível = dispensável 

    imprescindível = indispensável 


    só para acrescentar galera esse princípio não se aplica na previdência privada entendimento do STF.


    vale frisar também que quando o benefício da seguridade social for previsto na própria Constituição Federal, não terá aplicação o princípio da precedência da Fonte de Custeio. 

  • Ohh palavrinha que me engana: " prescindem"..rs

  • A cespe matou muito candidatos nessa palavra PRESCINDEM levando o candidato a erro

  • Errei por causa desse verbo do mau PRESCINDIR  kkkk

    No caso é o contrario, é imprescindível a fonte de custeio

  • Ai que dloga, tbm errei por causa do verbinho do mau: PRESCINDIR

  • Errado - CF - art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser CRIADO, MAJORADO OU ESTENDIDO sem a correspondente fonte de custeio total. (ou seja, é imprescindível a fonte de custeio).

    prescindir = não precisar (errado, pois precisa da fonte de custeio)

  • Errei também por causa desse verbinho. Sempre ela Cespe
  • Escreva num papel, PRESCINDIR = DISPENSAR, coloque com o imã na porta da sua geladeira e deixe por duas semanas.

    RESOLVIDO, NUNCA MAIS ESQUECE O SIGNIFICADO.

  • RESPOSTA: ERRADO


    PRESCINDE = não

    IMPRESCINDE = sIM

  • Nossa ,de novo essa palavra me fez errar uma questão. 

  • Gabarito: Errado.

    Olha o macete para não esquecer o significado de (im)prescindir:
    Imprescindível = Indispensável (é só focar no som do in, pronunciando immmmmmmmmmmprescindível = innnnnnnnnnndispensável)
    Prescindível = com P de Pode dispensar
    Assim, a questão afirma que não é necessária a existência da fonte de custeio total de um benefício ou serviço assistencial afronta tanto o princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço, quanto a CF, art. 195, § 5º, que diz que "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
    Bons estudos!!!
  • Cuidado galera! Cespe ama essa palavra "prescinde". Eu falei tanto/coloquei tanto na minha cabeça que a palavra prescinde/prescindir é dispensa/dispensar que na hr que vejo essa palavra, é como se eu tivesse vendo a palavra dispensar....
    Fiquem atentos e coloquem na cabeça de vcs... Mts caem nessa pegadinha!!!

  • Vou tatuar no Braço essa P#

  • As únicas duas contribuições que são destinadas diretamente à Previdência Social :


    As das Empresas, incidentes sobre a folha de salários(COTA PATRONAL);

    A dos trabalhadores e demais segurados;


    As demais fontes custeiam todo o sistema de Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência).

  • prescindir: não precisar de

  • Que pegadinha...

  • Acho que vou tatuar essa ´´po. pi`` em mim também... 


  •  Prescindir=dispensar; não precisar de

  • Galera,seguinte:

    - Saúde e Assistência Social são deveres do Estado.Logo,imagine que quem não pagasse a saúde não teria acesso e como fator resultante os pobres iriam padecer.Logo, questões que versam sobre saúde e assistência são sempre mais benefício que custeio,isso não equivale na maioria das vezes para Previdência Social.

  • Errada, dispensa contribuições de quem efetivamente receberá o serviço, mas não dispensa fonte de custeio.

  • Se o cara não souber significação das palavras ou sinônimos erra a questão!

  • Prescinde: Dispensar, passar sem, pôr de parte; renunciar

  • Caramba, terceira vez que esse "prescinde" me derruba feio!

  • Fica claro que a intenção da organizadora do concurso é avaliar a Língua Portuguesa e não conhecimentos previdenciários.


  • QUALQUER benefício necessita de uma fonte de custeio, seja de assistência social, saúde ou previdência.

  • meu Deus já errei essa questão duas vezes,só por causa desse nome prescindem=dispensa

  • O cespe adora essa palavra PRESCINDIR... Já vi em umas três questões. É preciso sim fonte de custeio para manter a Assistencia Social tb.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Lembre-se de Imprescindível, por exemplo:


    O oxigênio é imprescindível para sobrevivência humana. (Aquilo que não pode faltar) Prescindível (Dispensável) Imprescindível (aquilo que não pode ser dispensado). 

  • errei por não saber o significado da palavra PRESCINDIR ....

  • Prescindem : desobrigam;dispensam; eximem; isentam; livram.

    Gabarito  : errado

  • Prescindir = Não leva em conta, não importa,

    Esta eu errei, questão de interpretação.
  • É IMPRESCINDÍVEL= é necessário ou não dispensa; É PRESCINDÍVEL= não é necessário ou dispensa. Vamos lembrar disso na próxima vez? (rs). Bons estudos galera!

  • É imprescindível estudar Língua Portuguesa!!!

  • Truta que me pariu.... PRESCINDE QUER DIZER DISPENSÁVEL. IMPRESCINDÍVEL QUER DIZER INDISPENSÁVEL. PRA QUEM TEM A METADE DO CÉREBRO E PROBLEMAS DE MEMORIZAÇÃO, GRAVE OS "INS" DO SEGUNDO TERMO. SÓ LEMBRANDO QUE "IMPRESCINDÍVEL" É COM "M"...

  • P Q me P!!

    Não acredito que fui com muita sede ao pote!!!

    É a mesma pegadinha q caí uma vez sobre o Advogado ser imprescindível no processo Adm disciplinar!!!!

  • Já caí no prescinde há muito tempo! nessa a cespe não me pega mais kkkkkkkkkkk

  • Cespe, você não me engana mais com o PRESCINDE...KKKKKK

  • Prescindir = dispensar.

    Prescindir = dispensar.
    Prescindir = dispensar.
    Prescindir = dispensar.
    Prescindir = dispensar.
    Prescindir = dispensar. 
  •  dispensa contribuições de quem efetivamente receberá o serviço, mas não dispensa fonte de custeio.

  • Prescindem   =   ~p

  • A pegadinha aí está no termo prescindir, ou seja, dispensável. Gabarito errado, pois os benefícios e serviços concedidos pela assistência social demandam sim uma fonte de custeio prévio.

  • É imprescindível (não se pode dispensar) e não prescindível (dispensa) 

  • Já aprendi que prescinde significa NÃO precisa, no caso da questão, precisa sim.

  • Deixando de lado a pegadinha, "prescindir", como é que a Assistência Social iria conceder benefícios sem a fonte de custeio próprio!!? Do bolso da assistente social?
    Pura e simplesmente uma pegadinha ortográfica...
  • GABARITO ERRADO


    PRESCINDE - NÃO PRECISA.


    Fere mortalmente o Princípio da precedência da fonte de custeio total.

    CF, art. 195
    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Seguridade social é gênero, que comporta 3 espécies.
    Saúde
    Previdência 
    Assistência Social
  • Essa e eu errei por pegadinha, para mim ''prescindir'', era= necessário. Questão minuciosa e maldosa.

  •  ''prescindir'' palavrinha preferida da CESPE kkkkk ta manjada já 
    #vamoquebraraCESPE #bancafraca #rumoaposse
    pra descontrair, otimo fds a todos!

  • Eu sábia mas esqueci por um momento, espero não esquecer mais.


  • prescinde = dispensar  /  mesmo a assistência social precisa de custeio prévio

    portanto gab errado

    foco,força e fé

  • O correto é "O CESPE".  E não "A CESPE".


    "O" Centro de Seleção e Promoção de Eventos (O CESPE)


    Se querem se referir à Banca, falem: "A banca CESPE", e não "A CESPE"

  • ERRADA.

    A assistência social, embora não sendo contributiva, ela precisa das fontes de custeio prévio.

  • Esse é um tipo de questão que o candidato erra por desconhecer o significado de certas palavras. Prescindem = desobrigam, dispensam, desoneram etc.Então, questão ERRADA.
  • O erro está na interpretação da questão e desconhecimento das palavras, coisa típica do CESPE.

    Prescindem = NÂO PRECISAR.

    Questão ERRADA.

  • prescindir: não incide, essa palavra não cai ela chove em questões cespe

  • Gabarito Errado


    Prescindir:dispensar
  • Prescindir ou prescindível = desnecessário, dispensáveL


  • vou te comer com areia, cespe.

  • que raiva, ja fiz um monte e me pegou despercebida aff

  • 1) As prestações oferecidas no âmbito da assistência social não têm caráter pecuniário, portanto, não há o que se falar em benefício, mas sim em serviço, somente;


    2) Prescindem = Dispensam;


    3) Não é porque é da área assistencial que não há necessidade de ter fonte de custeio. O custeio é feito pelas receitas de outras fontes.

  • foi pego pela palavra prescindem,

  • Pegadinha aqui é o prescindem.Que significa DISPENSAM.

  • Errada.

    Prescindem de contribuição, não de custeio.

  • Concordo com Joel Santos pois foi uma pegadinha, uma vez que prescinde, significa dispensar e conforme o principio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço ( art. 195, parágrafo 5°) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    abraços!!!
  • Palavrinha que não irá cair na prova do INSS = prescinde.

  • Já cai uma vez no PRESCINDE. Dessa vez não caio!!!

     

    Que venha o CESPE!

  • Novamente o tal do prescindem pegando muitos concurseiros!
    Prescindem = NÃO PRESCISA 

  • CF/88, art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. (Princípio da Contrapartida).

    > Quanto ao verbo:
    Prescindir: Não necessitar;
    Imprescindir: Necessitar, indispensar.

    Ou seja...
    ERRADO.

  • Toda seguridade social depende de fonte de custeio.

  • Gabarito: Errado

     

    CF, Art. 195, §5º - Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social (saúde, assistência social e previdência social) poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    Perceba-se que esse princípio se aplica não somente a Previdência Social, mas a Seguridade Social como um todo. Assim, será inconstitucional a lei que criar um benefício, previdenciário ou assistencial, sem também criar a fonte de custeio.

  • Alguém tem que pagar a conta!

    Força!

  • Prescinde = dispensar, renunciar...

     

  • Decreto 3.048/99

    Art. 3º  A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Ou seja, para se ter acesso aos benefícios da assistência social é necessário comprovar sua hipossuficiência, no entanto, quem vai pagar a conta?

    A pergunta que não quer calar...

    CF/88, art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes...

     

    Prescindem da contribuição do beneficiado

    Não prescidem fonte de custeio

     

    Alguns de nós eram Faca na Cavera!!!

  • aos inteligentes que sacaram a super jogada da palavrinha mágica da banca. vocês são fod$$$$$### pra baralho

     

  • “Gosto dos meus erros; não quero prescindir da liberdade deliciosa de me enganar.” 

    ― Charles Chaplin


     

     

  •  prescindir: Dispensar; desprezar; não fazer uso ou caso de; não tomar (ou levar) em conta; abrir mão de;

     

    ERRADO

  • Princípio implícito - Pré existência do custeio ou contrapartida: não irá criar benefício sem fonte prevista.

  •  A necessidade de fonte de custeio prévio não é apenas uma exigência da Previdência Social, como de toda a Seguridade Social, da qual aquela faz parte, além da Assistência Social e a Saúde.

  • Erro aí tá na palavrinha que o cespe adora prescinde - não precisa??

    Será que a assistencial social não precisa de previa fonte de custeio ?? Isso é principio implicito - Previa fonte de custeio.

  • Esse prescinde ainda derruba muita gente...

  • Tomá no c... da palavra "prescinde"...q merda, ela me pega toda vez. Agora não erro mais!!!!

    PRESCINDE: 

    1. Desistir da posse de algo ou passar sem; pôr de parte (ex.: não prescindimos dos nossos direitos). = ABDICAR, RENUNCIAR

    2. Não ter necessidade de (ex.: o espaço prescinde de adornos). = DISPENSAR ≠ PRECISAR

    Palavras relacionadas: 

    dispensar, prescindível, escusar, descontar, precisar, preterir, imprescindível

    .
    "prescinde", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/prescinde [consultado em 04-05-2016].

  • Vavá Borges, essa palavra vai ser a que vai te dar o cargo público de seus sonhos, escreva oq eu te digo rs
  • ERRADO.

    PRESCINDE - dispensável.

    IMPRESCINDE - INdispensável.

    Na verdade, para a assistência social prestar os benefícios e serviços é IMPRESCINDÍVEL a respectiva fonte de custeio prévio. 

     

  • odeio esta palavra PRESCINDE...... me faz errar.....

     

  • que a prova de previdenciário venha com vários prescindes!!

  • PRESCINDE = NÃO Precisar

    Ao contrário da Assistencia Social que PRECISA da fonte de custeio prévio.

    Portanto: ERRADO.

  • prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

     

  • prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    nunca mais eu erro uma questão por causa dessa palavra pqp

  • É imprescindível decorar certos termos...

  • Gente o cespe adora essas palavra:

    PRESCINDIR = dispensa, não é necessário;

    IMPRESCINDIR = indispensável, necessário

    Agora que voçê saber o significado das palavras aplica ela na questão, e voçê chegará a seguinte conclusão:

    Benefício e serviços prestados pela previdencia a população que  comprove necessidade e não necessariamente não contribui, não vai precisar de fonte de custeio. Quer dizer que o CESPE acha que a PREvidência é mágica,faz aparecer dinheiro do nada.

    A  , FALA SÉRIO né GENTE! rsrsrsrsrsrsrsrsrsr 

  • Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.

    PRESCINDEM = Não necessita

  • GAB. ERRADO

     

    principios da seguridade social:

    [...]

    PREEXISTENCIA DE CUSTEIO EM RELAÇÃO AO BENEFICIO OU SERVIÇO

    Nenhum beneficio ou serviço poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeo total.

  • Apesar de ser um benefício assistencial, é gerido pelo INSS, por questões de conveniência administrativa, competindo à União arcar com o seu pagamento, conforme previsto no artigo 29, paragrafo único, da lei 8742/93.

  • É impressionante a malícia da banca, que fica nitida, nessa questão.
    Pode pegar as pessoas, caso nao conheçam o termo "Prescindem", que no caso é  como dizer que "dispensam".
    Gabarito: Errado.
    É objetivo/principio da seguridade soocial:
    PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS (CF, artigo 195, parágrafo quinto).
     

  • ERRADO. §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Obs.: Prescindem: Ato de prescindir, demitir, desobrigar, dispensar.

  • Nossa respondi colocando certo por confundir a palavra prescindem com a palavra precedem=/

    prescindir=desobrigar

    preceder=anteceder

    a troca dessas palavras mudarida o sentido e a resposta da questão estaria certo, caso fosse assim!

  • ERRADA.!

    A FONTE DE CUSTEIO PRÉVIO é IMPRESCINDIVEL,ou seja, ALGUÉM tem que pagar de alguma forma essa conta ! kkkkkk

  • A Assistência Social não paga benefício a segurado, ela presta serviço, e independe de contribuição. Logo, questão errada.

  • Além de estudar muito, vou ter que melhorar muito no aspecto de conhecimento das palavras, "prescindir" errei a questão devido noão saber o significado deste verbo, marquei com tanta convicção, por deduzir que o sentido desta palavra é exatamente ao contrário.

    verbo

    Prescindir :

  • Um dos princípios implícitos é a preexistência do custeio ou contrapartida
  • É triste perder uma questão fácil por não conhecer ou confundir o significado de alguma palavra!

    E tome nota!

    Prescindir = dispensar, não levar em conta.

  • Errei porque a Assistência Social dispensa contribuição prévia. E a questão deixa claro que

    "Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.

    E ainda não me convenci do gabarito....

  • KKK, primeiro o enunciado dá a resposta, depois ele tira o doce da boca da criança. Me deixe viu Varela!!!

  • Prescindir : renunciar a, dispensar.

  • se não sabe o que significa prescindir vai errar

  • mui triste

  • PRESCINDEM= dispensar, renunciar, rejeitar, excluir, desconsiderar

    Errada questão

  • Exatamente o que aconteceu comigo, errei a questão por confundir o significado de prescindir.

  • A questão está falando dos beneficios e dos serviços da assitencia social. É bem verdade, que a assitencia social prescinden, ou seja não precisa de contribuição. Os benefícios da previdência sim. Tenhamos fé em Deus, que chegaremos lá em nome de Jesus.

  • Prescindem aquilo que é dispensável que não é preciso. Imprescindível aquilo que não é dispensável que é preciso.

  • Respectiva fonte de custeio prévio : ERRADA

    Respectiva fonte de custeio TOTAL: CERTA.

    Ou seja, nenhum beneficio ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Quem tem Seguridade Social tem "PAS"

    P: Previdência

    A: Assistência

    S: Saúde


ID
64297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ronaldo, afastado de suas atividades laborais, tem recebido auxílio doença. Nessa situação, a condição de segurado de Ronaldo será mantida sem limite de prazo, enquanto estiver no gozo do benefício, independentemente de contribuição para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213Art. 15. MANTÉM-SE A QUALIDADE DE SEGURADO, INDEPENDENTEMENTE de contribuições:I - SEM limite de prazo, quem ESTÁ EM GOZO de benefício;Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em BENEFÍCIOS e serviços:I - quanto ao segurado:(...)e) AUXÍLIO-DOENÇA;
  • Vale lembrar que:

    Auxílio-Doença utiliza o salário de benefício (SB) como base de cáculo. O RMB do auxílio-doença é de 91% do SB.

  • As situações que garantem a manutenção da qualidade de segurado, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÕES

    I- Sem limite de prazo, quem estiver em gozo de benefício
    Não há qualquer limite de prazo, mesmo que o recebimento do benefício se prolongue por vários anos.

    Gabarito CERTO
  • GABARITO: CERTO

       Olá pessoal, complementando....

          Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, é assim que dispõe o art. 13, inciso I do Decreto n° 3.048/99.
         Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
         I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Para aquele segurado que se encontra usufruindo benefício previdenciário não corre período de graça, e se já estava correndo, este é suspenso quando do início da percepção de algum benefício. Com exceção do salário-maternidade, aonde é necessário continuar vertendo contribuições previdenciárias, não é descontado contribuição/ independe de contribuição qualquer outro benefício para a manutenção da qualidade de segurado. No mais, o segurado conserva esta qualidade até quando a causa que originou o benefício cessar, independente disso ocorrer em 5 dias ou em 5 anos, não há limite de prazo.

  • está certa pois o auxilio doença.É sem limite de prazo para quem estiver em gozo de beneficio, e ainda não há de se cobrar contribuição sobre os beneficios, salvo salário maternidade que é integrante do SC.

  •    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • É certo que a previdência social brasileira é contributiva, exigindo o pagamento das contribuições previdenciárias para a ocorrência e manutenção da filiação. Contudo, em observância ao Princípio da Solidariedade, pedra fundamental do nosso regime previdenciário, não seria justo que após a cessação das contribuições a pessoa perdesse imediatamente a condição de segurada, deixando de estar coberta pelo seguro social, justamente no momento em que enfrenta grandes dificuldades, em especial por não mais desenvolver atividade laborativa remunerada.

    Por isso, o artigo 15, da Lei 8.213/91, prevê Iapsos temporais em que a pessoa mantém a qualidade de segurada, mesmo sem verter contribuições ao fundo previdenciário, sendo esse período intitulado doutrinariamente de período de graça.
    Professor Frederico Amado,CERS.
  • CERTO POIS ELE ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO, OU SEJA, INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO, ELE ESTARÁ ENQUADRADO COMO SEGURADO SEM LIMITE DE PRAZO.

  • Correta. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, pois assim dispõe o art. 13, inciso I do Decreto n° 3.048/99.

  • Atenção!  :  segurado em gozo de benefício por incapacidade, STJ:  além de contar como Tempo de Contribuição é possível contagem  para fins de Carência, desde que intercalado com períodos contributivos.


    Referência: Manual de Direito previdenciário.   10ª ed.  - Hugo Goes.

  • Segundo a legislação Previdenciária, mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo, o SEGURADO QUE ESTIVER EM GOZO DE BENEFÍCIO, independentemente de contribuição. 
    Certinha a questão. =]

  • Corretíssima.

    Segurado em gozo de benefício mantém a qualidade por tempo indeterminado. É enquanto der certo!

    #QGABARITOS

  • Gente, pelo amor de Deus, esse canal é perfeito para o aprendizado, mas parem de repetir, copiar e colar o que já foi dito.

    Só nos faz perder tempo e não nos acrescenta em nada, vamos ser objetivos, para o nosso próprio bem!

    Força, Fé e Foco!

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1° serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos. 

  • copiar e colar reforça o aprendizado

  • Correta!

     "sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício."

    *O art. 13 do Decreto 3.048/99 trás um rol de situações na qual  garante a qualidade de segurado, independentemente de contribuições.
  • Gabarito CERTO.


    Em 2 lugares diferentes se trata desse assunto, que são:

    1 - Decreto 3.048 (Regulamento Geral da Previdência Social), no Artigo 13, inciso I, que diz: 

      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;



    2 - Lei 8.213, Artigo 15, inciso I, que diz:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições

     I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;




  • Gabarito CERTO.

    sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • O seguro em gozo de benefício mantém a sua qualidade enquanto a situação persistir. 

  • Certa

    Mantém a qualidade de segurado,ainda que não recolha contribuições ou trabalhe:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Período de graça:

    gozo de benefício - SEM PRAZO;

    reclusão - 12 MESES APÓS O LIVRAMENTO;

    facultativo- 6 MESES;

    forças armadas - 3 MESES;

    segregação compulsória de doença - 12 MESES.

    segurado obrigatório - 12 MESES + 12 MESES (se 10 anos de contribuição = 120) ou/e + 12 MESES (se desemprego involuntário). 

  • D 3048/99

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    DEUS NO COMANDO

  • GAB: CERTO


    O segurado que estiver em gozo de algum benefício previdenciário não perderá a qualidade de segurado, porque não há limite.

  • CERTO.

    .

    LEI 8.213 DE 1991.

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

     

    I - quanto ao segurado:

     

    e) auxílio-doença;

  • Corretissima!porém, com a mp 871 exclui o auxilo acidente. Art 15.mantém a qualidade de segurado,independetemente de contribuições: I-sem limite de prazo,quem está em gozo de beneficio,excerto do auxilio-acidente.
  •  Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.

  • O artigo 15, I, da Lei 8.213/91 dispõe que o segurado que está em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo. Assim, Ronaldo manterá a qualidade de segurado enquanto estiver em gozo de auxílio-doença.

    Resposta: Certa

  • De acordo com o Decreto 3.048/99, somente o recebimento de auxílio-acidente que excluirá a qualidade de segurado, sem limite de prazo, durante o recebimento de benefício previdenciário.

  • Gabarito: C

    Só pra atualizar:

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de AUXÍLIO ACIDENTE.

    Cuidado com a pegadinha.


ID
64300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213/91ART. 11PARÁGRAFO 2 "TODO AQUELE QUE EXERCER, CONCOMITANTEMENTE, MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA SUJEITA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É OBRIGATORIAMENTE FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS"
  • Apenas para informação, segundo o professor Italo Romano em seu livro Curso de Direito Previdenciário (pg 382):

    - Inscrição: ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização. É o cadastramento no banco de dados da Previdência.

    - Filiação: é o vínculo que se estabelece entre os segurados e a Previdência Social, do qual decorrem direitos e obrigações

  • Correto!

    Os segurados obrigatários são os seguintes: empregados , empregado doméstico,contribuite individual , trabalhador avulso e segurado especial.
    O exercício de atividade remunerada sujeitaca filição obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Além disso , aquele que exerce concomitantemente , mas de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, é obrigatóriamente filiado em releção a cada uma dessas atividades.
  • Fiquei em dúvida nessa questão em relação a atividade de professora de universidade. Se ela fosse prof de universidade pública seria regida pelo RPPS, então só seria segurada obrigatória em relação a segunda atividade.

  • COMPLEMENTANDO:

    APESAR DE A FILIAÇÃO SER VÍNCULO JURÍDICO, ELA PODE SER MÚLTIPLA. CASO O SEGURADO VENHA A EXERCER MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA VINCULANTE AO RGPS, ELE SERÁ FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS (ART. 11, § 2, LEI 8.212).

    COM A FILIAÇÃO MÚLTIPLA, O DIREITO A UM BENEFÍCIO PODERÁ EXISTIR EM RAZÃO DE UMA ATIVIDADE, E NÃO EXISTIR NA OUTRA. POR EXEMPLO: SE CÉLIA TIVESSE DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE ELA SÓ RECEBERIA ESSE BENEFÍCIO DECORRENTE DA FILIAÇÃO DE EMPREGADA E NÃO RECEBERIA DA FILIAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, POIS O AUXÍLIO-ACIDENTE É CONCEDIDO APENAS PARA OS EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS E SEGURADOS ESPECIAIS.

  • GABARITO: CERTO

       Olá pesssoal,

          O art. 9°, parágrafo 13 do Regulamento da Previdência Social não deixa margem para dúvidas ao estabelecer claramente que o exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, assim Célia possui uma filiação para cada atividade.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • SOMENTE O SEGURADO ESPECIAL PODERÁ CONTRIBUIR COMO SEGURADO FACULTATIVO,PARA OBTER O BENEFICIO ACIMA DO SALÁRIO MINIMO DESDE QUE SUA CONTRIBUIÇÃO SEJA ACIMA DO MINIMO.
  • Na verdade, o CESPE já afirmou que pela atividade exercida na universidade ela é segurada empregado. Então ficou implícito que ela prestava serviço para o estado, DF ou municípios, bem como o das respectivas autarquias ou fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência.

  • Pessoal esta questão poderia dá pano para manga, podemos considera ela como certa, mas ela caberia um recurso. Na questão fala que Célia e professora de uma universidade, agora a pergunta é qual universidade? Todos nós sabemos que se fosse universidade Federal ela teria estatuto próprio  RPPS. Sendo facultativo no RGPS.
    Mas se for numa universidade particular é obrigatório o vínculo com RGPS, seria muito importante saber esse DETALHE na hora da prova, o examinador pecou neste quesito.

    Bons Estudos !!!
  • Ela é segurada obrigatória para cada atividade exercida, independente de ser universidade pública ou particular. Na primeira atividade ela é segurada empregada, caso a universidade seja particular, caso seja pública estará provavelmente, ligada ao RPPS; e, na segunda atividade ela é contribuinte individual, logo, contribui obrigatoriamente tanto como empregada como contribuinte individual, ou como servidora para o RPPS e como contribuinte individual para o RGPS.

  • gostaria que alguém me tirasse uma dúvida ... 

    célia e segurada empregada pela atividade de docência 

    isso significa oque que ela é anparada pelo RGPS OU PELO RPPS ? porque não informa qual universidade ela é professora 

    OU independente de qual regime ela seja amparada e por ela tb ser contribuinte individual  ela ja tem uma filiação para cada atividade ? gostaria que alguém pudesse me ajudar a esclarecer mais isso 

  • Maria Girlene não se sou a pessoa mais preparada para sanar sua duvida mas vou tentar Célia é professora empregada e presta assessoria  então ela é amparada pelo RGPS como empregada e como e com outra atividade eventual se encaixa como contribuinte individual também.

    espero ter lhe ajudado . 

  • Ao meu ver, a assertiva a ser julgada na questão é a conclusão que a banca trouxe do enunciado, e que diz: " nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade" . É isso que devemos julgar, sendo o resto afirmação por parte da banca senão caso contrário a questão ficaria em aberto e o cespe não ia pecar nisso, que é sempre usado como pegadinha por parte deles.

    Ele afirma que a referida professora era segurada empregada ( aí já deu o gancho para nós sabermos que ela contribui para o RGPS, independentemente se ela é professora de universidade privada ou professora de universidade pública que não possui regime geral)

    Aí o resto é fácil.

    Se deixasse em aberto o regime que ela contribui não teríamos como julgar se ela é segurada empregada ou não, podendo contribuir para regime próprio e então não ser segurada empregada.

  • Independente de ser professora do RGPS ou RPPS  a consultoria é outra atividade, então vai contribuir nas duas. Acho que eliminaria ser professora do RPPS por não poder acumular as duas funções no serviço público.( lembrando acho)    

  • Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, será obrigatoriamente filiado e Inscrito em relação a cada uma dessas atividades (RPS, arts 9º, §13 e 18, § 3).

  • Demais disso, na forma do artigo 18, §3°, do RPS, todo aquele que exercer,

    concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral

    de Previdência Social, será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.

    Logo, suponha-se que João exerça simultaneamente duas atividades laborais remuneradas.

    Ele é empregado de uma grande empresa e também trabalha por conta

    própria nos finais de semana, fazendo apresentações musicais em barzinhos.

    Neste caso, ele terá duas inscrições na Previdência Social, uma como segurado

    empregado e outra como contribuinte individual.

    Contudo, em determinadas hipóteses é defeso que o segurado possua mais de

    uma filiação e consequentemente mais de uma inscrição no RGPS, pois a legislação

    traz determinadas proibições expressas e implícitas, a exemplo do segurado facultativo,

    cuja condição pressupõe não exercer atividade laboral remunerada.

    Logo, uma pessoa não poderá se filiar e se inscrever simultaneamente como

    segurado obrigatório e facultativo, a teor do artigo 13, da Lei 8.213/91, que prevê

    que uma pessoa poderá se filiar como facultativo apenas se não estiver inserto nas

    hipóteses de filiação como obrigatório, ou seja, se não trabalhar.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  •  A legislação de custeio considera que o indivíduo detentor de mais de uma atividade remunerada em caráter simultâneo é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma destas atividades.

    Gab: CORRETO.

  • No decreto 3048, no Art 9 diz:

    § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades..."

  • Professora de uma universidade... Privada ou Pública? RGPS ou RPPS? Todos que acertaram se perguntaram isso? Ou pensaram e concluíram que não poderia ser RPPS porque ela não poderia acumular estes dois trabalhos? o.o''

  • Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Dá uma olhadinha aí Kaio

  • Certo.

    A regra é clara, se exerce atividade remunerada, então, torna-se contribuinte obrigatório. Independente da quantidade de atividade; o que deve-se ter em mente é que todas as contribuições deverão (ao final do mês de competência) obedecer ao teto, sendo de responsabilidade do segurado avisar ao contratante o valor já declarado no mês.

  • me confundi entre filiação e inscrição kkkkk vc só pode ter uma inscrição mas pode ter mais de uma filiação pensei que fosse uma pegadinha

  • Eu errei está questão, porém fui atrás desta resposta....agora satisfeito!!! ESPERO AJUDAR QUEM, TAMBÉM, ERROU.

    Art. 9º do DECRETO 3048/99 

    § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

  • Lei 8.213 Art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • SEÇÃO I

    DOS SEGURADOS

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei n° 8.647, de 13/4/1993)

    I - como empregado: (“Caput” do inciso com redação dada pela Lei n° 8.647, de 13/4/1993)


    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. 


  • Não sei como vocês acertaram uma pergunta sem lógica, pois não diz se a universidade é pública ou privada, empregada ela é, claro, mas de qual regime? O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor. Só Deus na causa.

  • Por isso SANDRA SILVA somos obrigados a estudar as bancas e conhecer o estilo delas e mesmo o posicionamento em varias situações.

  • é Sandra o Rafael Nobre tem razão ao resolver inúmeras e inúmeras perguntas cespianas vc vai pegando o espírito do negócio e como a Cespe formula suas questões 

    outra dica não adianta pensar muito muito muito ;claro tem q prestar atenção mas se vc ficar procurando muito acha cabelo; peruca em ovo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    se atente as afirmações q a questão vai fazendo e se elas se encaixam ou contrariam em si ou com a lei

  • "O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor" kkkkkkkkk O cespe é foda.

  • "O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor. Só Deus na causa." (Sandra Silva).

    Genial, quase morri de rir agora...hauahuahuauahauh

  • Encontrei uma  questão que me ajudou tirar a dúvida que eu mais li nos comentários, se eu estiver errado me corrija:

    Questão: Q89641

    O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo (Decreto3.048/99, art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, ***desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social***.)

    Questão correta aplica-se o dispositivo abaixo:

    CF Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (servidor federal no caso). Portanto corretíssima a questão.

    Segurado facultativo não é o mesmo que contribuinte individual.

    A questão em disputa:Q21431

    Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

    No caso acima aplica-se o seguinte dispositivo:

    Lei 8.213 Art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Aí vem o mimimi e mas e se a professorinha for funcionária pública ? 

    Não é besta... a questão já diz que ela é segurada empregada pela atividade de docência.

    Antes de mais nada, necessário se faz distinguir emprego, emprego público de cargo público. Ao que parece, essa diferença fundamental não foi devidamente esclarecida para o público alvo, para os beneficiários, que são os servidores. O emprego público, para melhor entendimento da população, é similar ao emprego na iniciativa privada; um comércio, uma indústria, um restaurante, um bar,... Ou seja, quem é admitido num emprego público torna-se um empregado público e não servidor público, funcionário público.

  • Todo aquele que exerce mais de uma atividade sujeita a o RGPS tornar-se-a segurado em relação a cada uma delas.

  • Correto.
    Vejamos: 
     D. CÉLIA rs:
    Trabalha como professora em uma universidade: é filiada ao RGPS na qualidade de EMPREGADA.
    Presta serviço de consultoria na área de educação: é filiada ao RGPS na qualidade de CI

    Basta lembrar que: a pessoa que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada será filiada ao RGPS em razão de cada uma das atividades, pois, o exercício de atividade remunerada filia OBRIGATORIAMENTE a pessoa ao RGPS.

  • CERTA

    Célia trabalha na universidade (empregada, RGPS) e dá serviços de consultoria (contribuinte individual, RGPS).
  • Errei porque não li a questão direito....
    Entendi inicialmente que a Celia exercia a função de professora universitária eventualmente.

    Não me atentei para o fato de que ela era empregada da Universidade e o eventualmente se referia à atividade de consultoria.


  • Discordo da banca e da lei... Se eu sou segurado empregado de um lado, e eu presto serviço remunerado EVENTUALMENTE de outro, não sou OBRIGADO coisa nenhuma a contribuir individualmente. Não existe controle sobre isso... Eu contribuo individualmente se eu quiser... O correto seria contribuir facultativamente, ou seja, na medida da prestação eventual do meu serviço. Agora, se o meu serviço não é eventual, ai sim, seria contribuição individual... Muito dúbia a interpretação da questão.

  • Questão: Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

    Quando falamos em segurada empregada logo é RGPS  ( Se fosse universidade do governo seria regime próprio). 

    Segurada empregada = 1 filiação ( Filiada e inscrita obrigatoriamente)

    Segurada Individual = 1 filiação ( Filiada e inscrita)

    Ou seja para ser inscrito tem que se filiar!!! 



  • Concordo com vc andrea. Esse deveria ser o raciocínio. Mas, estamos a mercê da banca. Portanto, adaptemo-nos a ela. 

  • kkkkkkkkkkkk  discordar da banca até que vai, mas pra quem quer passar em concurso discordar da lei ai já é demais. kkkk

  • Contribuinte Individual: g) Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, e;

  • Andrea, imagine se o contribuinte individual pudesse ser avulso ? você acredita mesmo que o segurado pagaria sobre todos os rendimentos auferidos?  Funciona para equiparar os recebimentos o mais próximo possível da realidade.Precisamos entender a visão do legislador e lembrar da esperteza do povo brasileiro.

  • Remuneracao eventual, a pessoa contribui se quiser, não eh obrigado... Mas se a lei diz que ela se encaixa nessa modalidade, então não vamos discutir já que muita das vezes a Lei foge de longe da razão.
  • LEI 8213/91ART. 11PARÁGRAFO 2 "TODO AQUELE QUE EXERCER, CONCOMITANTEMENTE, MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA SUJEITA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É OBRIGATORIAMENTE FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS"

  • Decreto 3048/99:
    Art.10, § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades
    Art. 18, § 3º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.
    Dessa maneira...
    CERTO.

  • Questão incompleta, na minha opinião, pois a universidade poderia ser privada e dessa forma ela só pertenceria ao RGPS e não teria duas filiações como descrito na questão.

  • Daniel, mas mesmo sendo a universidade particular, ela teria duas filiações ao RGPS, que não é proibido, é OBRIGATÓRIO!

  • Daniel , a questão se refere a classificação do segurado, independente de ser RPPS ou RGPS , se fosse uma Universidade Privada, ela seria segurada Empregada pelo serviço à Universidade e Segurada Individual pelo Serviço eventual de consultoria . Sendo assim teria duas filiações no RGPS.

  • LEI 8213/91 Art.11

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    questão correta!!!!!!

  • Lembrando que ela não terá direito a duas aposentadorias por está aderida as duas filiações.

  • Minha opinião: pra afirmar que ela é segurada empregada seria necessário que tivessem dito que a universidade é particular, pois não tendo dito nada, o candidato pode pensar que o erro está neste ponto. Já que a questão não diz que é pra avaliar somente a última oração. Caberia recurso!!

  • Certa

    Lei 8.213/91

    Art.11, VII
    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Não existe minha opinião, exite opinião da banca e base em leis.

  • Artigo 12, § 2º, Lei 8212/91: "Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público

    Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir. 
    Aquele que exerça, concomitantemente, duas atividades remuneradas sujeitas ao RGPS é obrigatoriamente filiado ao referido regime em relação a cada uma delas. CERTO

     

     

  • Art. 9º do Decreto 3048/99 - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2ºdo art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

    Questão Correta!

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Mesmo que a faculdade seja pública ou privada, a educação é uma area que pode cumular. Ou estou enganada?

  • a pessoa pode filiar duas vezes no mesmo regime ou só uma vez em cada

     

  • e esse eventualmente?

  • @Maria Rio, o eventualmente dar evidência na oração posterior a vírgula. 

  • Assertiva esta correta.


    No início fiquei em dúvida sobre a questão, especificamente no quesito consultoria, o que me levou a errar a questão, mas tentando descobrir meu erro de interpretação recordei que "Quem exerce serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresa, sem relação de emprego" é contribuinte individual. (art 11, inciso ll da lei 8213/91).

    O meu erro foi interpretar que o consultor é "empregado".

  • Lei 8.212/91 - Art. 12, §2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Entao sera q eu entendi certo, esses salários somarão no salario dela de contribuição, mas ela não terá direito a 2 aposentadorias, esta certo?

  • Gabriela Ayoub;

    Depende..

    Não pode duas aposentadorias quando RGPS, se ela fosse professora em universidade federal, por exemplo, ela seria RPPS, então poderia acumular com aposentadoria de consultora contribuinte individual ( RGPS) com professora em universidade federal (RPPS).

    Lei 8.213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos

    seguintes benefícios da Previdência Social:

    II - Mais de uma aposentadoria;

  • Para quem nao entendeu, somará os salarios mas nao podera acumular as aposentadorias.Mas irá contribuir respeitando os limites minimos e maximos do RGPS

  •  

    RESOLUÇÃO:

     

    De acordo com o §13, do art. 9°, do RPS, aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades.

     

    No caso proposto, Célia possuía dupla filiação, sendo uma como empregada (professora universitária) e outra como contribuinte individual, por prestar atividade de consultora por conta própria.

    Resposta: Certa

  • Lei 8.212/91 - Art. 12, §2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Lei 8.212/91 - Art. 12 § 2ºTodo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. Como a questão não deixa explícita a ideia de a consultoria ser remunerada, a título de cautela, vale também... Decreto 3.048/99 Art. 12, inciso V, alínea l, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

ID
64303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Fernanda foi casada com Lucas, ambos segurados da previdência social. Há muito tempo separados, resolveram formalizar o divórcio e, pelo fato de ambos trabalharem, não foi necessária a prestação de alimentos entre eles. Nessa situação, Fernanda e Lucas, após o divórcio, deixarão de ser dependentes um do outro junto à previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Não se pactuando alimentos, perde-se a qualidade de segurado/dependende do cônjuge: Lei 8.213: art. 17, § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.
  • Muito bem formulada essa assertiva.Eles só deixarão de ser dependentes um dou outro na regra da Classe I com uma Certidão de Casamento com Averbação de Separação Judicial ou Divórcio.Mas mesmo assim, se um quisesse prestação de alimento e essa fosse concedida, manteria-se dependência, mas a assertiva tratou de deixar claro que não foi necessário. Assim sendo, tudo tranquilo, cada um pode continuar sua vida.BRINCANDO. Foi Lucas que pediu isso, ele deve ter sido azucrinado pela companheira que sabendo que não era Dependente da Classe I sem o diabo da Averbação de Separação Judicial e de Divórcio, tratou de resolver logo isso antes que o tempo passasse e eles ficassem velhos e ele morre-se deixando Pensão por Morte para a Mulher do primeiro casamento. KKKKTACA O DEDO NA ESTRELA AO LADO!
  • Com a formalização do divórcio, a casal perde o vínculo que existia entre eles, motivo pelo qual não mais fazem juz a pensão por morte um do outro. Difere do caso de separação judicial, quando o casal, apesar de não mais conviverem, ainda permanecem vinculados um ao outro.

  • Olá pessoal, o comentário vai para a Carolina:

    A súmula que colocou foi bastante pertinente à questão, porém você está se equivocando ao não concordar com a resposta. A questão quer saber se após o divorcio da Fernanda e do Lucas (sem a prestação de alimentos entre ambos) um continuará sendo dependente do outro.

    Ambos deixarão de ser dependentes um do outro junto à previdência sim, isso é um fato. Somente se após a morte um deles comprovar a dependencia econômica superveniente do outro segurado. Não sei como em prática funciona isso mais acho que não é tão simples assim.

    Espero ter contribuido para a questão, Bons estudos...
  • Completando o meu colega Carlos Medeiros:


       A questão diz que ambos trabalham, o que ela quer dizer é que ambos podem se sustentar só. Dessa forma Fernanda não teria como comprovar necessidade econômica com Lucas. e por um acaso, quando ele falecer, ela necessitar, ela vai poder requerer a pensão por morte.

       Na minha opinião:
    1º) Se ela não recebia quando ele era vivo, porque vai precisar agora?
    2º) Ela deveria ter o direito de exigir antes do falecimento dele e não após a sua morte, se fosse assim eu aceitaria essa decisão.
    3º) Um ABSURDO essa decisão, porque só a MULHER? Acho que os dois deveriam ter o mesmo direito, isso está sendo incondtitucional. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...
  • A questão induz o candidato a pensar no final que eles eram dependentes antes de formalizar o divórcio, mesmo sendo segurados da previdência. Acredito que a dependência nesse caso seria "presumida" caso algum perdesse a qualidade de segurado, contando-se o prazo de carência. O fato é que após o divórcio, eles deixam de ser denpendente um do outro DEFINITIVAMENTE pois acaba-se a relação marido e mulher nos trâmites legais.

    Questão muito fácil, como diz a carinha, mas que precisa ser lida com cuidado se não pode-se errar, como eu. Daí a importância de se fazer tanta questão!
  • Carolina, deve-se atentar para a diferença entre separação judicial e divórcio, que são institutos diferentes e que podem gerar direitos diferentes perante a previdência social.
  • Na verdade, a questão aí da súmula sobre necessidade superveniente de alimentos deve ser resolver simplesmente em razão de ser essa necessidade SUPERVENIENTE. Melhor explicando: a súmula fala do direito a pensão por morte no caso de necessidade SUPERVENIENTE do alimentando, mas isso é uma exceção, e por se tratar de exceção, a necessidade de alimentos teria que ser afirmada na questão, a fim de que pudesse ser levada em conta.

    Fui claro?
  • GABARITO: CERTO

       Olá pessoal,
        
          Fernanda e Lucas são segurados do RGPS e em razão do matrimônio eram dependentes um do outro perante previdência social, entretanto ocorreu a perda da qualidade de dependentes entre si quando do divórcio, sem necessidade de prestação de alimentos. O art. 17, inciso I do Regulamento da Previdência Social relaciona as situações onde ocorre a perda da qualidade de dependente.
         Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
             I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Já percebi que vários colegas fazem uma interpretação muito extensiva do enunciado, conjecturando situações que não estão explícitas neste.

    Isso demonstra vasto conhecimento, o que é excelente para a preparação do candidato, mas o mesmo deve atentar para que justamente esse excesso de sabedoria não seja seu inimigo na hora da resolução da questão.

    Às vezes a questão só quer saber um ponto simples do tema e a galera discorda do gabarito, alegando hipóteses até corretas mas não constantes nos limites do questionamento.

  • A assertativa está correta!


    Art. 17, do decreto 3.048/99:
    A perda da qualidade de dependente ocorre: I – para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;Via de regra com a averbação da separação ou do divórcio, perde-se a qualidade de dependente um do outro, se estes não acordaram a necessidade de alimentos, como no caso acima.

    Porém o STJ, na súmula 336 concede  a possibilidade de mesmo após a averbação da separação ou divórcio, um dos conjuges voltar a ser dependente do outro, fazendo jus a pensão por morte, por exemplo.

    STJ Súmula nº 336 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007

    Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido

        A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • Meu amigo, essa prova de 2008 foi a prova mais mal elaborada que eu já vi. Várias questões com interpretações dúbias. 

  • Vamos analisar por partes a questão!

    I) Lucas e Fernanda foram casados (ok)

    II) Divorciaram depois de um tempo! (ok)

    III) Não houve prestação de alimentos! (ok)

    deixarão de ser dependentes um do outro junto à previdência social? (sim)

    e no caso de necessidade superveniente? caso haja necessidade superveniente esse elo pode ser formado novamente, mas até esse momento foi suspenso. 

    contraprova...

    Para quem insiste que o elo de dependência continua é só pensar da seguinte forma.

    Imagine que Lucas casou com outra mulher e depois de um tempo morreu e deixou pensão por morte, se esse elo de dependência estiver mantido, então Fernanda concorreria em igualdade com a nova mulher de Lucas, logicamente falando esse rompimento da dependência não é absoluto é relativo... mas para ser restabelecido necessita que o condicional "necessidade superveniente" torne-se verdadeiro!




  • Ela só seria dependente se a pensão alimentícia fosse recusada depois da decisão judicial, como ali foi um acordo (divórcio) entre ambas as partes ela não será dependente.

  • "Há muito tempo separados" leva a crer que houve separação de fato, então já não existia a relação de dependentes antes do divórcio, com base no art. 372, II, IN77. Acabei errando por pensar assim. 

  • Bruno, o seu pensamento é até correto, mas nesse tipo de questão uma dica muito importante de vários professores e concurseiros consagrados é "não procurar chifre em cabeça de cavalo". 

    Primeiro pensei como você, depois me lembrei das dicas e acertei a questão :D 

  • Pensei assim também Bruno, mas analisei a questão e pensei:" em regra sim, não serão dependentes um do outro''

  • Separado ou divorciado, sem prestação de alimentos, não é dependente.

  • Concordo, Felipe. Muitos ficam argumentando de forma muito extensa algo que pode ser resolvido de forma simples.


    Alguém aí abaixo disse que a assertiva está errada pelo fato de que desde a separação já não eram mais dependentes. Porém, deve-se atentar ao fato de que a separação elimina a dependência um do outro, de acordo com a Lei 8.213, apenas se for separação judicial, e no caso concreto não sabemos se a separação foi judicial ou apenas de fato, pois o exercício não menciona, e a separação de fato não elimina a dependência.


    Lei 8.213. Art. 17, § 2º. O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.


    Assim, acredito que o que deixa a assertiva errada é o fato de que, se ambos trabalhavam, já não eram mais dependentes desde antes da separação ou divórcio.

  • A questão é mais polêmica do que pode parecer num primeiro momento. Repare que
    ela afirma que Fernanda e Lucas já estavam há muito tempo separados. A separação
    de  fato,  quando  não  é  garantida  a  pensão  alimentícia,  também  é  causa  de  perda  da
    qualidade de dependente para o cônjuge. (IN 77 de 2015).


    Porém o  que  a  banca  examinadora  queria  cobrar  do  candidato  era  o  conhecimento  da
    literalidade do art. 17 do Decreto 3.048/99. Simples assim!


    O colega Felipe Miranda fez um excelente comentário.


    A prova é de ensino médio... não é cobrado um conhecimento tão aprofundado.

    Filtrem separadamente questões de nível médio e superior e percebam a diferença!

  • Fagner o artigo 17, § 2 da Lei 8.213/91 o qual vc citou foi revogado :2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.  (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 2014)  (Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • questão desatualizada, ja que em 2015 foi excluido o parágrafo segundo do art 17 da lei 8213.

  • Como fica essa questão agora após a revogação do artigo 17, § 2 da Lei 8.213/91, alguém pode me informar?


  • STJ Súmula nº 336 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007

    Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido

      A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • REVOGAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 17 DA LEI 8213 - MP 664/2014

    De acordo com o artigo 17, §2º, da Lei 8.213/91, o cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.

    No entanto, este parágrafo foi expressamente revogado pela MP 664/2014, vez que desde a Lei 10.403/2002 não mais existia a inscrição prévia do dependente feita pelo segurado, estando o §2º desatualizado, pois não mais havia inscrição prévia a cancelar, incumbindo ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.


    https://pt-br.facebook.com/permalink.php?story_fbid=759499154127061&id=446738695403110

  • Indiquem a questão para comentário.

  • SV336 + mussum - ex mulheris is forevis !! questão desatualizada

  • essa questão está errada, APOS O DIVORCIO NADA! já não eram mais dependente um do outro desde a separação de foto, ja que não havia prestação de alimentos.   questão desatualizada segundo outros sites e professores.

  • Decreto 3048:



           Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

     I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

     II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;


    STJ Súmula nº 336 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007

    Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido

      A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.



    Resumo: A questão pede a letra de lei e não cita a morte de nenhum dos dois, logo:


    Gabarito Certo


  •  A questão é um pouco confusa, mas na verdade sim, eles são dependentes, nos termos da súmula 336, do STJ. Ela diz o seguinte: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. 

     

  • A galera viaja muito no enunciado da questão .  Prefiro interpretar pelo lado mais simples e não complicar...

  • A questão não quer saber de Jurisprudência. Gabarito CERTO.

  • É importante dar uma olhada na S336 do STJ

  • Nada a ver o que o pessoal ta falando.

    O cara não morreu. Ai é outra situação.
    Quem pensa demais acaba errando.
  • DECRETO 3048 - Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

  • Essa Questão está desatualizada, não?! De acordo com a Lei 8213 o parag. 2 do art. 17 foi revogada.. 

    Alguém pode esclarecer????

     

  • Bom só sei que eu cair nessa questão... Mais na minha concepção essa está passiva de anulação... fazer o que agora é estudar tanto as Disciplina como também estudar a banca CESPE...  Bons estudos...

  • Questão certíssima...Quando um casal se divorcia e nenhum dos dois tem direito a pensão alimenticia, não existe mais dependência entre os dois....

  • não existe minha opinião, pessoal chato. Se discorda na banca, coloca uma posição legal, não opinião própria.

  • Tão fácil que é normal surgir essa desconfiança. Só que precisamos cuidar para não desconfiar demais e errar na hora da prova. No dia do concurso faça somente aquilo que vc sabe, vc estudou, aprendeu e pronto. Não precisa ficar inventando nada mais! :)

    Tá chegando o dia!! Reta final pro INSS! Foco, força e fé galera!!

  • A questao está desatualizada sim!!!

     

    "O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que receba pensao de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes da classe I (L 8.213 Art. 76 parágrafo 2°). Equipara-se à percepção de pensão alimentícia o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma (IN INSS 77/2015 art. 371 par. 1°).

    Assim, em caso de separação - seja judicial ou de fato -  ou de divorcio o fator determinante para a manutenção da qualidade de dependente é o recebimento de pensão alimentícia."

    ( Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário, 10a ed., 2015)

     

     

    A questao não é tão fácil assim. Creio que Hugo Goes não "inventou" nada. Está embasado na Lei 8.213 de 91 e na IN INSS 77 de 2015 (super atualizado, do ano passado)

     

    Bons estudos a todos.

  • A questao não está desatualizada NÃO!!!

     

     

    DEIXARAM DE SER DEPENDENTES UM DO OUTRO. "não foi necessária a prestação de alimentos entre eles"... ELA SÓ VOLTARÁ A SER DEPENDENTE SE FICAR COMPROVADA A DEPENDENCIA ECONÔMICA SUPERVENIENTE.

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO  CERTO

    Concordo com o Pedro Matos! Não está desatualizada!

    É só não viajar muito....Não pediu jurisprudência!

    Deixaram de ser dependentes sim,pois a questão mesmo fala ''não foi necessária a prestação de alimentos entre eles''.

    obs: Cuidado com questões desse tipo! Ficar pensando em todas as possibilidades de exceção pode prejudicar você.

     

  • Eu considero como errada pois eles já estavam separados de fato, junto a previdência social eles não eram mais dependentes um do outro, o que ocorreu foi somente a formalização do divórcio.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pela jurisprudência e art. 371 IN 77/2015 - Questão errada.

    Pelo Decreto 3048 - Questão certa.

    E na hora da prova? Ai fio, tem que ter jogo de cintura.

     

  • Questão antiga, na época não havia separação de fato. Hoje, com certeza, estaria errada.

  • Essa questão é um tanto quanto capciosa, pois pelo enunciado da questão dar a entender que somente após o divorcio formalizado é que Fernanda e Lucas deixaram de ser dependente um do outro.

     

    Sinceramente, acho que está errada, pois Fernanda e lucas deixaram de ser dependente desde o momento em que resolveram pela separação de fato, e não apenas após a formalização do divórcio.

     

     

    Ainda não vi nenhum comentário que me conveceu de que a questão está correta, por isso, vou voltar e estudar mais...rsrs

     

     

  • Ops, acabei de entrar no site de questões do aprova concursos para verificar essa mesma questão, e consta o seguinte lá:

     

    "Atenção: essa questão tornou-se desatualizada, servindo apenas para consulta".

  • Questão passível de anulação tendo em vista Súmula 336 do STJ : 

    SÚMULA N. 336 A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    Questão complicadinha porque se eventualmente o ex-marido vier a faltar ela terá direito a pensão por morte mesmo se tiver renunciado os alimentos na separação judicial. O que nos faz pensar que ela não deixa de ser uma das dependentes da classe 1.

    Questão mal formulada na minha opinião, ou um pouco obscura em seu conteúdo, deixou aberto a muito discussão.

  • CORRETA

     

    Decreto 3048: Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

  • Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99). Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

            II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

            III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:           (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            a) de completarem vinte e um anos de idade;            (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            b) do casamento;            (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            c) do início do exercício de emprego público efetivo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            IV - para os dependentes em geral:

            a) pela cessação da invalidez; ou

            b) pelo falecimento.

  • salvo se comprovada pela esposa necessidade econômica superveniente da prestação de alimentos. 

  • O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro.

    Alguns de nós eram faca na caveira.

  • Faca na caveira fazendo discípulos!

  • faca na caveira

  • pessoal inss nao entra sumula.foca na lei.somos faca na cavera!

  • A separação não faz com que o vínculo de dependência se perca, o que faz com que isso aconteça é a recusa pelos alimentos no momento da separação. Lembrando que a súmula do STJ sobre este mesmo assunto não deve ser subentendido na questão, apenas se o enunciado fizer menção.
  • Com a separação , ainda que de fato(quando , há surge a figura previdenciária do cônjuge ausente), há o rompimento do vínculo previdenciário, deixando de ser dependente do segurado o cônjuge ou companheiro (a) que abandona a vida em comum.

  • Se não há pensão alimentícia, não haverá mais vínculo
  • GAB: CERTO


    Como não foi requerido pensão alimentícia por nenhum dos dois a dependência entre eles não existe mais perante a Previdência Social.

  • Fernanda foi casada com Lucas, ambos segurados da previdência social. 

    Há muito tempo separados, resolveram formalizar o divórcio e, pelo fato de ambos trabalharem, não foi necessária a prestação de alimentos entre eles. 

    Nessa situação, Fernanda e Lucas, após o divórcio, deixarão de ser dependentes um do outro junto à previdência social.

    Decreto 3048/99:

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

    I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

  • Se não paga pensão alimentícia então não tem vínculo perante a previdência social.

  • De acordo com o art. 17, I, do Regulamento da Previdência Social, a perda da qualidade de dependente ocorre, para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.

    Na questão proposta, como Fernanda e Lucas não ajustaram, no divórcio, o pagamento de pensão alimentícia, perderam a qualidade de dependentes.

    Resposta: Certa

  • CERTO

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

     

    I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;


ID
64306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Osvaldo cumpriu pena de reclusão devido à prática de crime de fraude contra a empresa em que trabalhava. No período em que esteve na empresa, Osvaldo era segurado da previdência social. Nessa situação, Osvaldo tem direito de continuar como segurado da previdência social por até dezoito meses após o seu livramento.

Alternativas
Comentários
  • 12 meses, art.15, IV da lei 8213
  • De acordo com a Lei n° 8213/91:Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Bacana demais essa questão pois se trata de Período de Graça.Auxilio Reclusão tem 12 meses galera, mas se a questão não tivesse essa alternativa e tivesse uma com 13 mese e 15 dias também estária correta. Pois a Previdência só vai dar conta que ele perdeu a qualidade do segurado após o período de graça, decorrido 1 mês e 15 dias, que seria o caso dele voltar a contribuir, se nesse prazo ele volta-se a contribuir (conseguiu outro emprego), estária em pleno gozo, mas não voltando a contribuir um mês e 15 dias (data que deveria entrar o pagamento de sua contribuição, ele deixa de ser segurado. Tem duas possibilidades:Pela Letra é 12 mesesPelo conhecimento profissional do INSS soma-se a qualquer Período de Graça 01 mês e 15 dias, e isso já caiu em Concurso pessoal.TACA O DEDO NA ESTRELA!
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

        Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo prazo de até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso, é assim que ordena o art. 13, inciso IV do Decreto n° 3.048/99.
       Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
          IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • São apenas 12 mêses, sendo que ele tem até o décimo quinto dia do décimo quarto mês para pagar a contribuição (se desempregado como facultativo) do mês anterior e manter a qualidade de segurado.
  • QUESTÃO ERRADA!

    Pessoal, segundo o art. 13º do Decreto 3.048/99, será de 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso. 

    Vai uma dica bastante útil para vcs decorarem as 5 manutenções da qualidade de segurado.

    * até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    * até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    * até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

    * até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

    * até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    A dica é o seguinte gravem que o SEGURADO DAS FORÇAS ARMADAS TEM 3 MESES e o SEGURADO FACULTATIVO TEM 6 MESES, assim todos os outros terão 12 meses, desta forma fica muito mais fácil gabaritar a prova, pois vou falar a verdade, o direito previdenciário é grande, não é fácil decorar tantas datas e regras, é como se fosse a salada-mista da MATEMÁTICA + CONSTITUCIONAL.

    Bons estudos a todos galera!!! 

  • 12 meses.


  • acho importante também observarmos que:

    • Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.

    Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

     Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;


  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     As únicas que os prazos são diferentes são do serviço militar e segurado facultativo.

    =)

  • 12 MESES APÓS SEU LIVRAMENTO, INCLUINDO CASOS DE FUGA.

  • ERRADO

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

      V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

      VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social.

     § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social

  • Segundo a Lei 8.213/91:


    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;



    GABARITO: ERRADO

  • São 12 meses e não 18 neste caso.

  • Lembrem desse macetinho aqui : OFA
    O: Obrigatórios 12 meses
    F: Facultativo 6 meses
    A: forças Armadas 3 meses
    Fica mais fácil decorar assim, só lembrar que vai diminuindo.

  • Gab: Errado, importante corrigir aqui um colega que comentou das prorrogações de 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições, etc.....neste caso não se aplica as prorrogação para o segurado recluso, só tem 12 meses de manutenção da qualidade de segurado, exceto se ele fugir e trabalhar durante a fuga, mas aí é outra história!

    Vlw!

  • 12 meses após seu livramento.

  • Após o livramento, período de graça = 12 meses.

    Errado.

  • Israel Ferreira,

    Pode ter caído em concurso de nível superior a sua explicação adicional.

    Creio que não cairá na prova de técnico por não ser uma prova que tenha tanta especificidade.

    O pessoal que está a pouco tendo contato com a legislação previdenciária surta ao ver a sua explicação kkkkkk


  • Período de graça para segurado retido ou recluso são 12 meses

  • Já acho 12 meses muito, imagina 18

  • é 12 meses após livramento

  • preso tem muita regalia 


  • Gabarito ERRADO.

    Art.13, IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.

  • 12 Meses... Mas só vimos isso aqui, nesse país... "Viva a criminalidade"!!!

  • curioso que o prazo para receber o benefício é maior do que quem recebe seguro desemprego, será que o legislador pensou que o ex detento sofre discriminação para conseguir trabalho? # avante INSS. 

  • Ele perde a qualidade de segurado no 16º dia do 14º mês (nos casos de 12 meses)

    Ex : Oswaldo foi liberto em JAN/15... até JAN/16 completa 12 meses (carência para o recluso e empregado). O mesmo deve voltar a contribuir em FEV/15, e essa competência vencerá apenas em 15/MAR/16

    Foi assim que gravei a perca da qualidade de segurado.

    Espero que ajude alguém!

    Bons estudos! 

  • Cláudio, ele manterá a qualidade de segurado por 12 meses após o livramento, não quer dizer que ele continuará recebendo. O benefício é cessado a partir da soltura. 

  • Se eu encontrar com Osvaldo por aí, vou dar-lhe uma piza tão grande que ele nunca mais vai querer saber de fraldar empresa nenhuma 

  • PERÍODO DE GRAÇA= Mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o livramento!!


    FOCO#@

  • Organizando em síntese o período de graça para o segurado:
    Em gozo de qualquer benefício previdenciário: indeterminado;
    - Que deixar de exercer atividade remunerada: 12 meses;
    > Todavia poderá aumentar mais 12 meses desse período caso possua mais de 120 contribuições ininterruptas assim como poderá auferir, além dos prazos já citados, mais 12 meses se estiver cadastrado em órgão do MTE formando um total de até 36 meses;
    - Que tenha tido cessado seu benefício de incapacidade: 12 meses;
    - Que esteja suspenso ou licenciado: 12 meses;
    - Que tenha acabado de se recuperar de doença compulsória: 12 meses;
    - O qual tenha sido liberado de sua reclusão: 12 meses;
    - Aquele que desvincular de RPPS: 12 meses os quais poderão ser acrescidos por mais 12 caso o segurado possua 120 contribuições ininterruptas;
    - Segurado facultativo: 6 meses;
    - Após licenciação no serviço obrigatório das Forças Armadas: 3 meses.
    Base legal: Decreto 3048/99, Art.13.
    Enfim...
    ERRADO.

  • Muito boa a explicação do F V Galasso, resumo para estudo.

  • Gabarito: ERRADO

    A questão se refere ao período de GRAÇA, ou seja, de acordo com o Artigo 15 da Lei 8213: 

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (...)

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    (...)

  • errado...  IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

  • Art. 13 do Decreto 3048/99 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

     

    QUESTÃO ERRADA!

  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...]

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • 12 meses é tempo suficiente para Osvaldo refazer sua vida. 

  • Para mim deveria ser obrigado a trabalhar para custear seus gastos na prisão!

    Uma pena o trabalho forçado ser cláusula pétrea e eu/nós tendo que sustentar este bando de "coitados"!

     

  • Colega Hudson Santos, não entendo como seu comentário pode contribuir!!!!

  • Meu amigo, cada um comenta o que quiser. Liberdade de expressão.

     

    Quem dera se CADA COMENTÁRIO agregasse conhecimento. Se assim o fosse nem de professores precisaríamos.

     

    Deixa o cara dar a opinião dele. 

     

    Caso ele extrapole os limites da liberdade de expressão, vc faz uma denúncia do comentário dele pros administradores do site e pronto.

     

    Ficar de mimimi também não contribui em nada.

  • Colega Daniel Santos, seu comentário, assim como este que faço, não agregou nada às demais pessoas! 

  • Lei 8213/91 em seu Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • "Nessa situação, Osvaldo tem direito de continuar como segurado da previdência social por até dezoito meses após o seu livramento."

     

    Além dos 12 meses, eu diria que Osvaldo TEM O DIREITO DE CONTINUAR COMO SEGURADO até a data de sua morte, momento em que não poderá mais exercer atividade abrangida por esse regime e, por isso, não terá o direito de ser segurado.

    RSRS, faltou o "independentemente de contribuição". 

     

     

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    lembrando que a prorrogação de mais 12 meses com 120 contribuições só se encaixa ao desempregado.

  • Assunto muito bom para ser cobrado em provas, uma vez que o artigo 15 da lei 8.213 é bastante vasto em informações.

    Lei 8.213:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

            § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

            § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

     

    Diversas pegadinhas podem ser feitas com essas informações. Portanto fiquem de olho!

     

  • So mais 12 meses e não 18.

    Haja vista que foi justa causa!!!

  • SÓ 12 MESES

     

  • Errado. apenas 12 meses

  • GAB.: ERRADO

     

    MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO:

    Em gozo de qualquer benefício previdenciário: indeterminado;
    - Que deixar de exercer atividade remunerada: 12 meses;
    > Todavia poderá aumentar mais 12 meses, possua mais de 120 contribuições ininterruptas, mais 12 meses se estiver cadastrado em órgão do MTE formando um total de até 36 meses;
    - Que tenha tido cessado seu benefício de incapacidade: 12 meses;
    - Que esteja suspenso ou licenciado: 12 meses;
    - Que tenha acabado de se recuperar de doença compulsória: 12 meses;
    - O qual tenha sido liberado de sua reclusão: 12 meses;
    - Aquele que desvincular de RPPS: 12 meses os quais poderão ser acrescidos por mais 12 caso o segurado possua 120 contribuições ininterruptas;
    Segurado facultativo: 6 meses;
    - Após licenciação no serviço obrigatório das Forças Armadas: 3 meses. 

  • Até 12 meses.

  • ERRADO

    Até 12 meses.

  • Por mais doze meses após a soltura.
  • GAB: ERRADO


    Preso mantém a qualidade de segurado somente por 12 meses APÓS ser solto (livre).

  • MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO:

    Em gozo de qualquer benefício previdenciário: indeterminado:
    Quem deixar de exercer atividade remunerada: 12 meses;
    Poderá aumentar mais 12 meses, se possuir mais de 120 contribuições ininterruptas = mais 12 meses se estiver cadastrado em órgão do MTE formando um total de até 36 meses.
    Cessado seu benefício de incapacidade: 12 meses;
    Suspenso ou licenciado: 12 meses;
    Recuperação de doença compulsória: 12 meses;
    Liberado de sua reclusão: 12 meses;
    Desvinculação de RPPS: 12 meses os quais poderão ser acrescidos por mais 12 caso o segurado possua 120 contribuições ininterruptas;
    Segurado facultativo: 6 meses;
    Licenciação no serviço obrigatório das Forças Armadas: 3 meses. 

  • Retido , recluso ou preso, sendo segurado do regime geral estará em gozo como segurado independente do prazo da Pena e após o livramento terá um prazo de 12 meses de carência .

  • Fazendo apenas uma correção a nossa colega Monnara Freitas: esse tempo (12 meses) não é chamado "carência", e sim tempo de manutenção da qualidade de segurado ou ainda período de graça.

  • Parabéns a todos que estão estudando!

  • Por 12 meses!

  • O artigo 15, IV, da Lei 8.213/91 dispõe que o segurado que está detido ou recluso mantém a qualidade de segurado até 12 meses após o livramento.

    A questão propõe, equivocadamente, o prazo de 18 meses após o livramento.

    Resposta: Errada

  • Retido, recluso ou preso, sendo segurado do regime geral estará em gozo como segurado após o livramento no prazo de 12 meses.

  • => segurado que for detido ou recuso em regra gozará de 12 meses de período de graça, podendo ser somadas + 1 mês e 15 dias = total 13 meses e 15 dias

    informações complementares!

    1° o fugitivo que que exerce atividade remunerada durante o período de graça, contribuindo pra o sistema, não perde a qualidade de segurado. pode ainda, efetuar contribuições como segurado facultativo, evitando, assim, a perda da qualidade de segurado

    2° o segurado que fugir e for recapturado, será descontado do prazo de período de graça, a partir da data da fuga.

    EXEMPLO:

    vamos supor que um segurado fugiu e foi recapturado, após 4 meses, e depois foi libertado, este gozará de um período de graça de apenas 8 meses, totalizando, assim, 12 meses após o livramento.

  • Lei 8.213 - Art.15. Mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições.

    IV- até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;


ID
64309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado permanece por até doze meses após a cessação das contribuições.

Alternativas
Comentários
  • 06 meses, art. 15, VI da lei 8213
  • Como ela não deixo de ser segurada se no artigo 13,pagrafo VI diz o sequinte MANTEM A QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ SEIS MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ,O SEGURADO FACULTATIVO.E na questãoela já não contribui oito meses
  • De acordo com a Lei 8.213/91:Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • Alzira minha filha, preste atenção, dinheiro não é brincadeira, você deveria saber que são 06 meses o período de graça após a cessação das contribuíções para os Segurados Facultativos.

    Você poderia ter usado o recurso de pagamento a cada trimestre civil, (Janeiro/Fevereiro/Março ou Abril/Maio/Junho e assim logicamente, não podendo ser de outra maneira) Juntava durante 03 meses e recolhia no quarto mês até o 15º dia.

    Não vai fazer isso de novo Alzira!

    TACA O DEDO NA ESTRELA!
  • Facultativo permanece como segurado por 6 meses após cessar as contribuições.

  • Item ERRADO

    Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada( E), uma vez que a condição de segurado  permanece por até doze meses após a cessação das contribuições. (E) -> 

    Item CORRETO

    Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses."Nessa situação, Alzira deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado mantém-se até 06 meses após a cessação das contribuições para segurado facultativo" 
  • A perda da qualidade de segurado quando facultativo ocorre em 6 meses.
  • GABARITO: ERRADO

       Olá pessoal,

       A qualidade de segurado em relação ao facultativo é mantida, independentemente de contribuições, pelo prazo de até seis meses após a cessação das contribuições, é assim que prevê o art. 13, inciso VI do Decreto n° 3.048/99.
      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
        VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Gente,
    Uma coisa a ser observada...O período de graça do segurado facultativo pode ser de 12 meses após cessação de benefício por incapacidade.  é de 06 meses somente quando ele para de recolher as contribuções =)
  • ERRADA

    O período de graça do segurado facultativo é 6 meses.


  • acertei a questão porque sabia que o período de graça do segurado facultativo não é doze meses, mas na hora deu um branco se seria 03 ou 06 meses, mas confirmei com os comentários dos colegas: O período de graça do segurado facultativo  realmente  é 06 meses

    OBS:

    03 meses é o segurado que estava no serviço militar

  • Facultativo - 6 meses

    Militar - 3 meses

    o resto e a turma do 12 meses.

  • lei 8213

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Errado

    Segurado Facultativo -> mantêm ate 6 mese.

  • segurado facultativo, seis meses

  • totalmente errada , são 6 meses ,para o segurado facultativo


  • Período de Graça


    3 meses - Segurado das Forças Armadas

    6 meses - Segurado Facultativo

    12 meses - Todos os demais casos


    Lembrando que o segurado em gozo de benefício não perde esta qualidade enquanto perdurar o benefício.

  • rapaz esse Israel Ferreira é um fenômeno dos comentários, você enobrece demais esse site

  • Prezada Alzira,

    A senhora está por demais equivocada pensando que poderia ficar 8 meses sem contribuir para o sistema, mas como seu amigo segue meu parecer, vejamos:

    Segurados facultativos tem tem 6 meses de período de graça, devia ter prestado atenção nas aulas do Professor Ivan, a senhora é uma fanfarrona senhora Alzira..

    Esse é o meu entendimento!

    Atenciosamente,

    Marco Aurélio Wirth

  • GABARITO ERRADO

    FACUTATIVO=6 MESES

    SERVIDO AS FOÇAS ARMADAS=3 MESES

    EU QUE FIQUI DESENPREGADO E ESTOU ESTUDANO PARA CONCURSO=12 MESES

    CONCURSEIRO DESENPREGADO COM MAIS DE 120 CONTRIBUIÇOES= 24 MESES INDO AO SAC NA SALA DE DESEM PREGO + 12 = 36 MESES

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • O segurado facultativo tem um Período de Graça (PG) de 6 meses, ou seja, poderá ficar até 6 meses sem contribuir para a Previdência Social sem perder a qualidade de segurado. Alzira ficou 8 meses sem contribuir, logo, perdeu sua qualidade de segurada.

    Errado.

  • ERRADO. Para facultativo são apenas 6 meses de graça.

  • Errado.

    Período de graça do segurado facultativo = SÃO DE 6 MESES, SEM ACRÉSCIMOS.


    Bons estudos ! ;D

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    As únicas que os prazos são diferentes são do serviço militar e segurado facultativo.

  • Segurado facultativo, período de graça ---> 6 meses


  • Questão errada. O período de graça do segurado facultativo é de 6 meses, não de 12 como quis a questão (Lei nº 8.213/91, art. 15, VI).

  • Lembrem desse macetinho aqui : OFA
    O: Obrigatórios 12 meses
    F: Facultativo 6 meses
    A: forças Armadas 3 meses
    Fica mais fácil decorar assim, só lembrar que vai diminuindo.

  • Facultativo- 6 meses.

  • Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada...até aqui correta...manterá a qualidade de segurada até o 16º dia do 8º mês.

  • 6 meses de Graça.   Assertiva errada!

  • para quem contribui facultativamente para o RGPS são 6 meses de carência.  

  • é período de graça e não carencia.

  • Gabarito Errado.

    Que pena em Alzira, no Art.13,VI- diz que é somente até seis meses após a cessação das contribuições,o segurado facultativo, se não tivesse ultrapassado, ainda estaria na condição de segurada.

  • para segurado facultativo a carência é de 6 meses.

  • Segurado facultativo ----> 6 meses.

    Segurado após o livramento da prisão -----> 12 meses 

    (...) 

    ERRADO 

  • Seg. Facultativo: 6 meses.

  • Alguém poderia me explicar como que funciona a adição de "1 mês e meio" nesses casos de período de graça?


    Até agora não consegui entender, e nem encontrar fundamentação na lei.

  • Art. 14 do RPS: O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.

    No caso do facultativo, terminado o prazo do período de graça de 6 meses no dia 02/01/2016, a perda da qualidade de segurado se dará no dia 16 do segundo mês após o término do período de graça, neste exemplo no dia 16/03/2016.

    O vencimento para recolhimento da contribuição do CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (que recolhe por conta própria) é dia 15 do mês seguinte ao da competência que ele irá pagar. Isso significa que ele poderá recolher a contribuição de março, sem atraso, até o dia 15 de abril.

    Outro exemplo: se o período de graça de 12 meses de um "ex-empregado" termina em 25/05/2016, a data da perda da qualidade de segurado somente ocorrerá no dia posterior ao do vencimento da contribuição do CI referente ao mês de junho. Ou seja, 16/07/2016.

    Simplificando a regra, a perda da qualidade de segurado sempre ocorrerá no dia 16 do segundo mês após o término do período de graça (independentemente do tamanho do período de graça - 3, 6, 12, 24 ou 36 meses)

    Espero ter ajudado, Diogo.



  • Período de Graça até 6 meses após a cessão das contribuições para o SEGURADO FACULTATIVO!!


    sem mais delongas!!!


    FOCOFORÇAFé#@

  • Decreto 3048/99:
    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    Portanto...
    ERRADO.

  • ERRADO:   até seis meses

  • Facultativo até 6 meses. Exceto se receber benefiio de auxilio-doênça ou salário maternidade, que será segurado por até 12 meses.

  • 6meses facultativo .

     

  • Segurada facultativa perde seus enquadramento com 6 meses, excetuando se estivesse em gozo de benefícios por incapacidade que cairia na regra geral 12 meses !! CESPIANDO !!

  • O peródo de graça para contribuinte facultativo é de 6 meses, salvo se em gozo de benefício.

  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...]

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Periodo de graça do facultativo é 6 MESES

     

  • Lei 8.213:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

            § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

            § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

     

    Outra informação MUITO IMPORTANTE foi trazida pela colega Erika Assis. Prestigiem seu comentário!

  • FACULTATIVO: 6 MESES

    PRESTAR SERVIÇO FORÇAS ARMADAS: 3 MESES

    DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: 12 MESES 
    CESSAÇÃO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE: 12 MESES
    LICENÇA / SUSPENSÃO SEM REMUNERAÇÃO: 12 MESES
    LIVRAMENTO DETIDO: 12 MESES

  • Errado. O período de graça de estudante (que é segurado facultativo) corresponde a 6 meses.

  • Cespe - sendo Cespe! são 6 meses, vamos em frente que atrás vem gente.

    Gabarito Errado.

  • Errado

    6 meses para segurado facultativo.

  • GAB: ERRADO


    Como sua qualidade é de segurada facultativa sua manutenção previdenciária é de 6 meses apenas.

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     

    III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

     

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

     

    V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

     

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Alzira só mantivera a qualidade de Segurado até 6 meses, depois Tchau! 

  • "O período de graça do segurado facultativo pode ser de 12 meses após cessação de benefício por incapacidade." alguém pode me indicar a fonte dessa informação? no cursinho que estou fazendo e no meu livro não encontrei...

  • @Bruna, essa redação você encontrará no Decreto 3048/9 e na Lei 8123/91, Artigos 13 e 15 respectivamente.

  • Se ela fosse empregada, ou seja trabalhasse remunerado com alguma coisa ela teria 12 meses. Mais ela é FACULTATIVA, e esses são somente 6 MESES!

  • LER MP 871/2019:

    Art 27-A - Na hipótese de perda da qualidade de segurado para fins da concessão dos benefícios de auxilio-doença, aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxilio-reclusão, o segurado deverá contar,a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I,III e IV do caput do art 25.

    Excluindo o Inc.II que trata da aposentadoria por idade, tempo de serviço e aposentadoria especial (180 contribuições).

  • Art. 15 da lei 8.213/91

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Período de graça do segurado facultativo: 6 meses.

  • O artigo 15, VI, da Lei 8.213/91 dispõe que o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 meses após a cessação das contribuições.

    A questão propõe, equivocadamente, que o prazo de manutenção da qualidade de segurado, nesta hipótese, seria de 12 meses.

    Resposta: Errada

  • Lei 8.213. Art.15. VI - Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • De acordo o texto do Decreto 3.048/99

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;      

          II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;       

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • De acordo o texto do Decreto 3.048/99

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;   

          II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;    

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Brasil é uma piada, o preso tem direito a 12 meses quando sai da cadeia, já o contribuinte facultativo que está com dificuldade em pagar só tem 6 meses... isso é Brasil.

  • o período de graça do segurado facultativo é de 6 meses

    GAB: E

  • o período de graça do segurado facultativo é de 6 meses


ID
64312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação
hipotética referente à aplicação do conceito de
salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Rodrigo trabalha na gerência comercial de uma grande rede de supermercados e visita regularmente cada uma das lojas da rede. Para atendimento a necessidades do trabalho que faz durante as viagens, Rodrigo recebe diárias que excedem, todos os meses, 50% de sua remuneração normal. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Rodrigo a título dessas diárias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
  • De acordo com a lei 8.212/91:Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:§ 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total:a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;
  • Pra memorizar, é válido entender a lógica da coisa:
    Se a empresa paga 50% do salário do cara em diárias, é provável que haja aí uma tentativa de enganer o INSS por parte da empresa. Por isso há comtribuição sober esse valor.
    A mesma coisa acontece com o vale transporte. Se a empresa dá os vales pro cara, tudo bem. Porém, se a Empresa deposita o dinheiro na conta do cara e diz que é vale-transporte, há, provavelmente uma tentativa de mascarar o salário.
    A lógica é essa._
  • Caso ultrapassem 50% do valor da remuneração= Incide contribuição previdenciária

    Caso NÃO ultrapassem 50% do valor da remuneração= NÃO incide contribuição previdenciária
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

        As diárias para viagens somente quando não excedem a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado não integram o salário-de-contribuição, assim determina o art. 214, parágrafo 9º, inciso VIII do Regulamento da Previdência Social.
        Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
          § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
             VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Apenas para complementação do assunto:

    As diárias tem por finalidade ressarcir os gastos de movimentação do trabalhor com as despesas de alimentação e hospedagem,  em função do desempenho de sua atividade profissional. 

    Obs: Não confundir diária com despesa de viagem, pois a primeira não precisa ser comprovada pelo trabalhador, já a segunda, por ser verba ressarcitória, deve ser comprovada e por isso não é parcela integrante do Salário de Contribuição.

    Espero ter ajudado!!!
    Bons Estudos...
  • QUANTO ÀS DIÁRIAS...

      -  SE EXCEDE 50% DA REM. = INTEGRA O S.C.

      -  SE NÃO EXCEDE 50% DA REM. = NÃÃO INTEGRA O S.C.


    GABARITO ERRADO

  • Vale lembrar que, se exceder a 50%, o valor das diárias integra o SC em sua totalidade, não apenas no que exceder 50%.

  • § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • Apenas lembrando que quando exceder o montante de 50% as diárias integrarão o SDC calculadas sobre o montante TOTAL e não apenas sobre o excedente.


  • Se as diárias excederem, todos os meses, a 50% da remuneração normal - incide contrib. previdenciária.

    Se não exceder 50% - nao incide contrib. previd.

  • Lei 8212, art 28

    § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)


  • Para a previdência Social, como medida de segurança, as diárias que excederem ao montante de 50% da remuneração total paga mensalmente, são caracterizadas como uma forma de o empregador estar sonegando o real valor ao qual o mesmo remunera o seu empregado, assim, se as diárias excederem a 50%, ocorrerá então a incidência de contribuição previdenciária.

  • Rodrigo trabalha na gerência comercial de uma grande rede de supermercados e visita regularmente cada uma das lojas da rede. Para atendimento a necessidades do trabalho que faz durante as viagens, Rodrigo recebe diárias que excedem, todos os meses, 50% de sua remuneração normal. Nessa situação, não incide [ERRADO, POIS ACIMA DE 50% INCIDE COMO PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO] contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Rodrigo a título dessas diárias.

  • ERRADO.


    Lei n° 8212, art. 28, § 9º: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:


    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;

  • Em relação as diárias, sempre que as mesmas EXCEDEREM a 50% da remuneração normal, integrarão o SC.

  • ERRADO

    - Excedeu 50%, PAGA!

  • O artigo 28 da lei 8.212  §8° dispõe que integram o salário de contribuição pelo seu valor  TOTAL das diárias pagas quando excedente a 50% da remuneração mensal. 

    A banca pode perguntar se o valor é cobrado apenas no valor que exceder os 50% ou na totalidade da rúbrica, contudo segue: 

    “Art. 214, a, do decreto 3.048/99 : § 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor TOTAL

  • Quando NÃO excede a 50% da remuneração mensal - NÃO integra o Salário de Contribuição.

    Quando excede a 50% - Integra o Salário de Contribuição. 
  • As diárias excederam 50% de sua remuneração normal, incide contribuição.

  • NÃO excede 50% da remuneração mensal NÃO incide contribuição.
    EXCEDE 50% da remuneração INCIDE contribuição !

  • Complementando, com base na IN RFB 971/2009, Art. 58, XXXVII: as diárias para viagens, independentemente do valor, pagos aos servidores públicos federais ocupantes EXCLUSIVAMENTE DE CARGOS EM COMISSÃO (segurados empregados), não integram o SC.

  • Neste caso, incide sobre o valor total das diárias recebidas por Rodrigo.

  • Se as diárias passarem de 50% do salário, já incidem contribuição previdenciária. ERRADA

  • O erro da questão é só o  "NÃO" no referido enunciado. Simplesmente assim.


    Vamos que vamos rumo a aprovação!!!!

  • Repassando o comentário do colega PedroMatos:


    QUANTO ÀS DIÁRIAS...


      -  SE EXCEDE 50% DA REM. = INTEGRA O S.C.

      -  SE NÃO EXCEDE 50% DA REM. = NÃO INTEGRA O S.C.


    Encontrei um resumo na internet acerca do tema, quem quiser:

    http://www.profranciscojunior.com.br/Presencial/tabela_salario_de_contribuicao.pdf

  • Simples como a vida . Passou de 50% eles vão cobrar sem piedade , inferior a 50% eles vão te deixar em paz
  • Acima de 50% incide para a contribuição previdenciária.

  • Nas diárias,

    Ñ excede, Ñ integra. 

    Excede, Integra. 

  • Decreto 3048/99 : Art 214   /  Inciso 8º

    Gabarito Errado.


  • Sobre as diárias para viagens não incide contribuição previdenciária, não compondo, portanto, o salário de contribuição. A exceção está no art. 28, parágrafo 8°, alínea "a" da Lei 8.212.
    .

    Parágrafo 8° Integram o salário de contribuição pelo seu valor total:
    a) O total de diárias pagas, quando excedente a 50% da remuneração mensal.

  •                                                                                                 DICA

                                                    Se excede 50% da remuneração --- integra o salário de contribuição

                                                     Se não excede 50% da remuneração --- não integra o salário de contribuição







    OBS: Não confundir diárias para viagens com ressarcimento de despesas com viagem.


    Diárias para viagens (quando excederem a 50% da remuneração) integra o salário de contribuição;

    Ressarcimento de despesas com viagem NÃO integra o salário de contribuição.

  • Galera, uma dica que o Hugo Goes passou:

    Quando o valor for pago PELO trabalho > incidirá contribuição previdenciária

    Quando o valor for pago PARA o trabalho > não incidirá contribuição previdenciária

  • O artigo 214, § 9°, VIII, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que não são consideradas salário de contribuição as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal do empregado. Na proposição, Rodrigo recebia diárias que excediam a 50% de sua remuneração mensal, devendo estas, assim, integrar a base de cálculo previdenciária.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    [...]

    VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO

    incidem contribuição sim! e no valor TOTAL DAS DIÁRIAS

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.

    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  • Se excederam incide sim.

  • Mais que 50, incide

  • diárias acima de 50% INCIDEM CONTRIBUIÇÃO!

  • 40 comentários. Um dia, acredito que conseguirei entender isto.

  • Atualmente, excedendo ou não 50% da remuneração do segurado, as diárias não mais integram o salário de contruibuição.

  • REFORMA TRABALHISTA alterou o art. 457 da CLT - redação da MP 808/2017 - e o art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8212/91, vejamos:
    Art 457 § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
    Art. 28 § 8º revogado e § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: h) as diárias para viagens

  • Agora as diárias sejam de até 50% ou superior a 50% NÃO inciedm salário de contribuição.

  • Com a MP 808 caindo, segue o novo disposto legal:

    art. 457

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    ...

    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Segundo prof. AJM do Estratégia:

    O Plano de previdência da questão é oferecido apenas a alguns funcionários da empresa, logo, esse benefício será SC para efeitos previdenciários, pois desrespeitou uma famosa “regra”: Benefício pago por empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre essa vantagem não incide contribuição social (Parcela Não Integrante do SC). Benefício pago por empresa, extensível somente para ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência da contribuição social (Parcela Integrante do SC).


  • Se liga galera! Isso tá desatualizado!

    Atualmente pouco importa se excede 50%, pois DIÁRIA NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO EM HIPÓTESE ALGUMA!

  • Desde a reforma trabalhista (Lei 13467/2017) que alterou o art. 457, § 2°, da CLT, não incidem contribuição previdenciária sobre as diárias para viagens ainda que excedam 50% da remuneração mensal do empregado.

    Precisamos de questões mais atualizadas. Tá difícil !!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    h) as diárias para viagens;   

  • Questão desatualizada! Com a reforma da previdência, as diárias,mesmo que ultrapassem 50%, não íntegram o salário de contribuição


ID
64315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação
hipotética referente à aplicação do conceito de
salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Maria, segurada empregada da previdência social, encontra-se afastada de suas atividades profissionais devido ao nascimento de seu filho, mas recebe salário-maternidade. Nessa situação, apesar de ser um benefício previdenciário, o salário-maternidade que Maria recebe é considerado salário-de-contribuição para efeito de incidência.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.212/91:Art. 28.§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade
  • Lei 8.212Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
  • LEMBRE-SE: O salário maternidade é o unico beneficio que incide contribuição.

  • O valor do salário-maternidade será na totalidade da remuneração que a empregada recebia - art. 72 lei 8213
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,

       O salário-maternidade é o único benefício considerado como salário-de-contribuição, conforme art. 214, parágrafo 2° do Regulamento da Previdência Social.
       Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição: § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Pra memorizar e não confundir mais:

    4 - Aposentadorias :  NÃO incide sobre nenhuma delas.

    3 - Auxilios : NÃO incide sobre nenhum deles

    2 - Salários:
           *Família: NÃO incide
           * Maternidade:  ÚNICO QUE INCIDE.

    1 - Pensão: NÃO incide.
  • o salario maternidade não incide mais contribuição, segundo o STJ.
  • DECISÃO
    Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.
    Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.
    Segundo o colegiado, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação.
    “Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência.
    O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108725
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • Galera, hj o salário maternidade não sofre mais contribuiço?


  • Manual de Direito Previdenciário: teoria e questões / Hugo de Medeiros Goes - 8 ed. - Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2014. (Atualizado de acordo com a Lei Complementar 144 de 15/05/2014)

    Parcelas integrantes do salário-contribuição  (pág. 445)

    III. Salário-maternidade   

    O Salário-maternidade é considerado salário de contribuição (Lei 8.212, art.28 parágrafo 2°), sendo o único benefício do RGPS que sofre a incidência da contribuição previdenciária. No julgamento do REsp 1.230.957/RS, a egrégia Primeira Seção do STJ, na sessão realizada no dia 26/02/2014, decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Vale frisar que o REsp 1.230.957/RS foi submetido à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), passando a ser considerado como paradigma a ser observado pelas instâncias inferiores, quando se depararem com questão idêntica. (CPC. art 543-C, parágrafo 7º).




  • Galera, essa questão foi de 2008, ano em que INCIDIA contribuição sobre o salário maternidade, depois essa incidência foi revogada pelo STJ, e agora, em 2014 no julgamento do REsp 1.230.957/RS, a egrégia Primeira Seção do STJ, na sessão realizada no dia 26/02/2014, decidiu deixar tudo como havia sido antes, ou seja, pela incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Por esse motivo veremos comentários contraditórios neste post, alguns dizendo que INCIDE contribuição e outros dizendo que NÃO INCIDE, dependendo da época em que o comentário foi feito. Ok?!

  • A interpretação do STJ sobre o art. 28, § 9º, ‘a’, da Lei nº 8.212/91 passou, nos últimos doze meses, por duas mudanças. Em fevereiro de 2014, a Corte retornou à sua posição originária, para concluir pelo cabimento de contribuição previdenciária sobre o benefício de salário-maternidade.

    Publicado em .

    Então atualmente gabarito certo.

  • Gabarito Certo

    Aposentadorias: idade, tempo de contribuição, invalidez e especial

    Auxílios: acidente, doença e reclusão

    Salários: maternidade (incide contribuição) família (não incide contribuição)

    Pensão por morte

  • para efeito de incidência e como tempo de contribuição e carência para futuro cálculo de benefícios. 


  • PARCELAS INCLUÍDAS COMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - TEXTO LEGAL E STJ

    . Parcelas remuneratórias do labor, a exemplo dos salários e abonos incorporados, do décimo terceiro salário e da comissão paga ao corretor de seguros.

    . Diárias de viagem, quando excedentes a 50%, da remuneração mensal.

    . Salário-maternidade.

    . Férias gozadas.

    . Salário-paternidade.

    . Horas extras.

    . Adicional noturno.

    . Adicional de insalubridade.

    . Adicional de periculosidade.

    . Hora Repouso Alimentação - HRA .

    . Aviso prévio gozado.

    Fonte: Sinopse de Direito Previdenciário, Federico Amado (págs 193 e 194)


    Bons Estudos =)

  • Gostei desse comentário do Pedro Paulo:

    Galera, essa questão foi de 2008, ano em que INCIDIA contribuição sobre o salário maternidade, depois essa incidência foi revogada pelo STJ, e agora, em 2014 no julgamento do REsp 1.230.957/RS, a egrégia Primeira Seção do STJ, na sessão realizada no dia 26/02/2014, decidiu deixar tudo como havia sido antes, ou seja, pela incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Por esse motivo veremos comentários contraditórios neste post, alguns dizendo que INCIDE contribuição e outros dizendo que NÃO INCIDE, dependendo da época em que o comentário foi feito. Ok?!


    Antes, estava errada e agora voltou a ser correta. Para direito previdenciário está dificil o ONTEM, o HOJE, o AMANHÃ.

    conclusão: resposta CORRETA.



  • Depois de longo debate, o STJ alterou o entendimento, em julgamento que reuniu a sua 2ª seção, consolidando o posicionamento de que o salário-maternidade deve integrar o SC, pois o art. 201, p. 11, da CF estabelece que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos a na forma da lei" (REsp. 1.230.957, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/02/2014).

  • Certo.

    O Salário-maternidade é considerado Salário de contribuição.

  • Essa questão não esta desatualizada!o salário maternidade e considerado como salário de contribuição para efeito de incidência, assim como o auxilio acidente que integra o salário de contribuição para fins de calculo para qq beneficio!

    Vamos desbancar a CEsp!!!!
  • Gabarito Certo.É considerado salário de contribuição, submentendo-se à incidencia de contribuições da segurada e da empresa.
  • Gente, a questão não fala de prestações em atraso e sim da profissional liberal recolher antecipadamente para ter direito ao salário-maternidade e isso não é permitido.

  • Gabarito: certo. 

    Lei 8.212/91: 
    Art. 28.

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    ---

     "(...) as parcelas que integram o salário de contribuição são a remuneração pelo trabalho, como os salários e abonos incorporados, o 13º salário, a comissão paga ao corretor de seguros, as diárias de viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal do trabalhador, o salário maternidade e o adicional de periculosidade e insalubridade."

    https://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria


  • Boa tarde, Monique de uma olhada no trecho onde você escreveu: " as diárias de viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal do trabalhador", creio que você tenha se confundido.

    Lei n° 8212, art. 28, § 9º:  Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    h) as  diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (Cinqüenta por cento) da  remuneração mensal

  • Certa

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição:
    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; 


  • Só um lembrete: No caso do Sal Mat da segurada especial não incide contribuição previdenciária. 

  • No Regime Geral para fins de cálculo da contribuição previdenciária só existe 1 beneficio que integra o salário de contribuição, salário-maternidade.


    Para fins de calculo de qualquer aposentadoria terão 2 benefícios que integram o salário de contribuição: salário-maternidade e auxílio-acidente.

  • Decreto 3048/99:
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
    I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º;
    2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
    De todos o benefícios concedidos pela Previdência Social, somente o salário-maternidade sofre incidência do salário de contribuição, visto que:
    - Tal benefício não é pago pelo INSS e pode superar o teto imposto pela Previdência para a RMB (segurada empregada).
    Enfim...
    Errado.

  • Danilo Rodrigues, reveja seu comentário, tem algo errado aí.

  • Auxilio acidente só para calculo de aposentadoria galera. 

  • Nota do Autor: A incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é alvo de questionamento em diversas provas de concurso público.
    COMENTÁRIOS
    Questão certa. O artigo 214, § 2°, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que o salário-maternidade é
    considerado salário de contribuição. Saliente-se que este é o único benefício previdenciário sobre o qual incide contribuição, conforme dispõe o
    art. 214, §9°, I, do RPS. Após um posicionamento contrário em 2013, em
    2014 a 1ª Seção do STJ manteve o entendimento de que o salário-maternidade integra o salário de contribuição.

    Professor Frederico Amado,CERS.
  • Não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre nenhum benefício pago em âmbito de RGPS, exceto salário maternidade, único benefício considerado como salário de contribuição em razão da herança do tempo em que era uma prestação trabalhista.

  • O único beneficio considerado Salário de Contribuição e consequentemente o único a incidir desconto previdenciário

  • E se for da segurada especial que recebe salario mínimo? Ela vai receber o beneficio, salario maternidade ,menor que o salario mínimo ? ... e ai galera,?

  • Sidney Novato 

    SALARIO MATERNIDADE da Segurada especial é 1 salario minimo 

     

     Lei 8213 Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

     Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício

           Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá

        II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial;

     Art. 93.  O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto

      § 2o  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso

  • Gabarito Certo,

    Pois salario maternidade é o único que incide.

  • Decreto 3.048/99, art. 214, § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Tome nota: o salário maternidade integra o salário de contribuição e incide contribuição sobre ele.

    O auxílio-acidente integra o salário de contribuição somente para cômputo de cálculo em futuros benefícios,Não incide contribuição por ser uma parcela indenizatória

    O 13° terceiro salário Diferentemente do auxílio-acidente, integra o salário-de-contribuição somente para ser descontado a sua parcela( que deverá ser calculado em separado da remuneração do mês) , não integra para cômputo em benefícios futuros

  • Em regra, os benefícios da previdência social  não são considerados salário-de-contribuição, EXCETO O SALARIO-MATERNIDADE.

    CERTO

  • O Salário Maternidade é o único benefício previdenciário considerado SC. O Salário Maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas , contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    Fonte: Professor Ali Mohamad Jaha

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.

    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  • Decreto 3.048 

    CAPÍTULO VII - Art. 214 - Parágrafo 2°  O salário- maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • Íntegra salário de contribuição, porém não íntegra salário benefício
  • Lei 8.212/91

    Art.28

    § 2° - O salário - maternidade  é o considerado salário de contribuição.

    § 9° - não integra o salário de contribuição para os fins desta Lei,

    a) Os benefícios  da previdência social , nos termos e limites legais, SALVO o salário - maternidade  

  • O salário maternidade é atualmente o único benefício que tem incidência de contribuição previdenciária.
  • Lei 8212/91: 

     

    Art. 28, § 2º. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 214, § 2º. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • O artigo 214, § 2°, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    Saliente-se que este era o único benefício previdenciário sobre o qual incidia contribuição, até que a MP 905/2019 determinou a incidência de contribuição previdenciária sobre o seguro desemprego.

    Resposta: Certa


ID
64318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação
hipotética referente à aplicação do conceito de
salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte.

Alternativas
Comentários
  • O vale-transporte, segundo legislação própria, deve ser feito através de vales, ou equivalente. É vedado pela norma o pagamento em dinheiro, antecipação deste valor por dinheiro.O vale-transporte tem caráter indenizatório (e não salarial), e quando concedido de modo correto, ou seja, em vale, não enseja contribuição previdenciária alguma, nem reflexo na gratificação natalina ou férias.Se pago em dinheiro, porém, junto à remuneração do trabalhador, desta remuneração não se diferencia, incidindo portanto a contribuição previdenciária também sobre esses valores.Nesse sentido:MANDADO DE SEGURANÇA. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA.HABITUALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.I - Encontra-se pacificado no âmbito desta Corte o entendimento no sentido de que o vale-transporte, quando descontado do empregado no percentual estabelecido em lei, não integra o salário-contribuição para efeitos de pagamento da previdência social, conforme a norma inserta no artigo 3º da Lei 7.418/85.II - No entanto, quando o pagamento do benefício ocorre em dinheiro, de forma habitual, como na hipótese dos autos, esse passa a integrar a remuneração do trabalhador, não havendo legislação que ampare a isenção da contribuição previdenciária. Precedentes: III - Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1037723/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 28/05/2008)
  • Lei n. 8.212/91:"Art. 28. (...) § 9º. Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria"Aplica-se, a seguir, a jurisprudência do STJ que determina que, quando o vale-transporte for prestado em pecúnia, não se aplica a ele a isenção da base de cálculo previdenciária.
  • Questão desatualizada...Atualmente tanto o STJ como o STF mudaram o entendimento no sentido de que o Vale-transporte ainda que pago em dinheiro NÃO integrará o salário de contribuição:

    O Supremo Tribunal Federal, na assentada de 10.03.2003, em caso análogo (RE 478.410/SP, Rel. Min. Eros Grau), concluiu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, já que, qualquer que seja a forma de pagamento, detém o benefício natureza indenizatória. Informativo 578 do Supremo Tribunal Federal. 2. Assim, deve ser revista a orientação pacífica desta Corte que reconhecia a incidência da contribuição previdenciária na hipótese quando o benefício é pago em pecúnia, já que o art. 5º do Decreto 95.247/87 expressamente proibira o empregador de efetuar o pagamento em dinheiro. 3. Recurso especial provido” (STJ, REsp 1180562/RJ, Rel. Min. Castro Meira, 2ª T., DJe 26/08/2010)

    Sobre
    este assunto vejam também a Q46351

  • Pessoal não precisa dizer que esta questão está desatualizada, basta considerá-la como errada, já que o vale-transporte sendo pago em dinheiro ou em vale não integra o salário de contribuição de MANEIRA ALGUMA

  • Gente, nós concurseiros temos que entender que vivemos num mundo repleto de interesses divergentes, não existe apenas uma verdade, mas sim várias verdades que deverão ser usadas conforme a necessidade. Porque digo isso? Vejam bem, o STF de fato já se pronunciou quanto à não incidência de contribuição social sobre a rubrica vale transporte, mesmo pago em pecúnia, isso é fato! Acontece que essa decisão não teve, como eles chamam, repercussão geral (ou algo que o valha), assim a partir dela ninguém ficou obrigado a nada. Sendo assim, o INSS está pouco se importando com o que diga o STF, tanto é que a autarquia bate recorde em ações judiciais. O INSS preocupa-se apenas em arrecadar o quanto mais possível, logo ela tem interesse que sobre vale-transporte pago em dinheiro incida contribuição previdenciária, embora na Justiça isso seja revertido. Ou seja, não temos que ver a questão como desatualizada, mas sim como respondida de acordo com os interesses do INSS. Se a questão pedisse conforme Jurisprudência do STF aí sim não incidiria, mas em se tratando de prova para cargo do INSS, incide sim, pois deve prevalecer o entendimento deste. Tem que aprender a dançar conforme a música gente, rsrs, bons estudos a todos!! Ah, apenas para constar, também concordo com o posicionamento do STF.

  • Apenas complementando, a alínea f, § 9º, da 8.212-91, sobre parcelas não integrantes, diz o seguinte: "a parcela recebida a título de vale-transporte, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA" (destaquei). A legislação própria é a lei 7.418-85. Então, o INSS em mãos dessa base legal simplesmente entende que incide contribuição social sobre vale-transporte pago em dinheiro justamente por desconformidade com a tal legislação própria, independentemente de aferição quanto à natureza não salarial dessa rubrica, sendo este critério (natureza não salarial, não remuneratória do vale-transporte) o embasamento mais forte do STF, com toda a razão. Bons estudos a todos!!
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,

      O vale-transporte quando pago em obediência à legislação própria não é considerado salário-de-contribuição, conforme o art.214, parágrafo 9°, inciso VI do Regulamento da Previdência Social, entretanto, Mateus recebeu o valor relativo ao vale-transporte em espécie através de depósito em conta bancária, no lugar de ter recebido em tickets conforme a legislação que rege a matéria. Dessa forma, esta rubrica integra o salário-de-contribuição.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Vale transporte [ não importa de que modo seja pago ] não incide contribuição, não integra o salário de contribução. Essa questão está desatualizada.
  • eu jamais daria um conselho desse.
    primeiro o candidato tem que ver se a
    quetão eta pedindo e letra da lei
    ou se é entendiento do STF.
    FCC adora lei..cuidado
    quem vai fazer INSS vai sabendo
    das duas possibilidades e sem contar
    que ocorreu algumas transformaçoes que
    com certeza irão ser objetos de avaliação.
  • Segundo o entendimento do STF e também do STJ, o vale transporte NÃO não incide contribuição. Acredito que se este tema cair nos próximos concurso as bancas irão cobrar segundo o entendimento jurisdicional devido a evidencia questão nos dias atuais. 

  • a questão NÃO está desatualizada,vou resumir, segundo curso do professor Hugo Goes:

    Segundo a legislação previdenciária:

    VALE TRANSPORTE - VALE ALIMENTAÇÃO

    - pago em dinheiro -> INTEGRA SC

    - pago em cartão,ticket etc.. -> NÃO INTEGRA SC

    Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, mais especificamente o STJ:

    - NÃO INTEGRA NEM EM DINHEIRO NEM DE FORMA NENUMA.


    SÓ PARA LEMBRAR. não é pq a jurisprudência tem um posicionamento que ele é o que será cobrado na prova. Se a banca não mencionar a jurisprudência respondam como está na LEI ( depois não adianta pedir anulação)



  • Jefferson está correto.

    NÃO HÁ incidência de contrib. Previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia ou qualquer seja a forma porque ele não tem natureza salarial e sim indenizatória.

    O STF e o STJ bem como a Advocacia-Geral da União, cujo entendimento vincula a Administração Pública Federal no Poder Executivo entendem assim. 

    Fonte: Livro Frederico Amado

  • A questão estava desatualizada, porém, não esta mais, mesmo o pagamento de vale-transporte ou vale-alimentação em pecúnia não incide SC. essa é a posição HOJE.

  • Realmente está desatualizada, no Gabarito da Cespe da época constava como Certo, porém sabemos que não incide contribuição. Está Errado

  • TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CÁLCULO EM SEPARADO. LEGALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (Resp 1.066.682/SP). VALE-TRANSPORTE. VALOR PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria#ixzz3O8jTrOwn


    Como esse entendimento de não incidência é pacifico no STF e STJ, a banca não precisa nem mencionar se é segundo a jurisprudência ou segundo a lei.

    (STF, RE 478410 / SP, Rel. Min. Eros Grau, Dje-086, 14/05/2010).
    (STJ, REsp 1180562/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma., DJe 26/08/2010).
    (AgRg no REsp 898932 / PR, de  09/08/201).


    Veja comentário Do Prof. Hugo Goes;
    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=TgC6OvxIKs0bL8xha6AiQ33YvjI8zS5gUDTBP66c6Zk~



    A resposta será apenas uma:  Não incidirá contribuição sobre vale transporte pago em dinheiro

  • desatualizada

  • DESATUALIZADO?, ele nao cobrou a jurisprudencia...

    Vele transporte Pago em dinheiro = SC

    Pago de acordo com a lei = Ñ SC.

  • Legislação:Lei nº 7.619/87

    Alterada pela LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996 - DOU DE 30/12/1996 – ALTERADA

    Alterada a partir de 1º de janeiro de 1998 - LEI Nº 9.532 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 - DOU DE 11/12/1997 – Alterada

    Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 3º O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:

    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

    b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

    c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.


    Fonte: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1985/7418.htm

  • SEGUNDO O GRANDE HUGO GOES EM CURSO ATUALIZADO DE 2015:

    VT EM ESPECIE INTEGRA CONFORME A LEI 8.212.

    VT EM ESPECIE NÃO INTEGRA CONFORME STJ E CLT
  • não está desatualizada, devemos responder a questão segundo o comando do enunciado, na ausência dos famosos "segundo a jurisprudência" ou " segundo a lei....", devemos nos ater à lei, ou seja, segundo a lei 8212 pago em dinheiro, pecúnia, integra o salário de contribuição sim senhor, questão atualizadíssima e que pode cair em nossa prova.

  • Lei n. 8.212/91:"Art. 28. (...) § 9º. Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. Independente de jurisprodência .

  • Errado

    A Súmula 89 do CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, de 16/12/2012 seguiu o entendimento já consolidado pelo STF e pela AGU, com a seguinte redação:a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia¨.

  • Vale transporte mesmo que pago em pecúnia não incide contribuição previdenciária.

  • O entendimento jurisprudencial atual é no sentido que o vale-transporte (PAGO OU NÃO EM DINHEIRO) não irá compor o salário de contribuição. Destarte, a questão passou a ser considerada errada, tendo em vista o entendimento da jurisprudência atual do STJ e STF.

  • A questão, em minha opinião, está correta. Vejamos o porquê:

    1. Para a RECEITA FEDERAL DO BRASIL: VT, quando pago em dinheiro, integra a base de contribuição previdenciária.

    2. Para o STF (RE 478.410) e STJ, AGU (súm. 60) e CARF (súm. 89): VT, mesmo quando pago em dinheiro, não integra a base de contribuição previdenciária.

    Obs.: é certo que, se o comando da questão não cita a jurisprudência, ela deve ser resolvida baseada na lei e até hoje (01/10/2015) é adotado o entendimento acima.

    Fonte: curso prático de direito previdenciário (Ivan Kertzman).

  • Não vejo motivo para ela está DESATUALIZADA ...

  • Cada um diz uma coisa, aí gera confusão, eu por exemplo fiquei sem entender se incide ou não contribuição.

  • decreto 3048 art. 214
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente

    V - as importâncias recebidas a título de:
    VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria
  • Gabarito: CERTO

    O vale-transporte, quando pago em dinheiro, integra a base de contribuição, de acordo com a legislação previdenciária e Receita Federal do Brasil.

    A dúvida que pode surgir está relacionada à jurisprudência do STF, o qual entende que mesmo em dinheiro o VT não integra a base de contribuição. Mas a questão em momento algum se refere a jurisprudência.

    Fonte: Ivan Kertzman, atualizado em junho de 2015.

  • Não incide, por tanto está errada essa questão, por isso consta-se desatualizada! Vejam;

    POLÊMICA!! Durante um bom tempo entendeu-se que o valetransporte pago em dinheiro deveria ser objeto de incidência da contribuição previdenciária. Essa era a corrente judicial dominante, encabeçada pelo STJ. No entanto, em 14.05.2010, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 478.410/SP, disse o que, para qualquer leigo, soaria óbvio: pago ou não em dinheiro, vale-transporte é valetransporte, não é salário. A partir daí o STJ revisou seu entendimento. Desde então, vale-transporte não sofre incidência de contribuição, seja ou não pago em dinheiro.

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA.PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Com a decisão tomada pela Excelsa Corte, no RE 478.410/SP, Rel. Min. Eros Grau, em que se concluiu ser inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, houve revisão da jurisprudência deste Tribunal Superior, a fim de se adequar ao precedente citado. Assim, não merece acolhida a pretensão da recorrente, de reconhecimento de que, "se pago em dinheiro o benefício do vale-transporte ao empregado, deve este valor ser incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias". 2. Precedentes da Primeira Seção: EREsp 816.829/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 25.3.2011; e AR 3.394/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 22.9.2010. 3. Recurso especial não provido.(STJ – RESP 1257192 – Relator Ministro CASTRO MEIRA – Segunda Turma – Julgamento em 04.08.2011 – Publicação em 15.08.2011)

    Fonte: Professor Cassius Garcia do Concurseiro Fiscal - Aula 04 de Direito Previdenciário


  • A questão não está desatualizada, estaria somente se fizesse menção a jurisprudência, mas como não a faz, deve ser julgada de acordo com a lei 8212/91.



    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;



    - vale-transporte pago de acordo com a lei: NÃO INTEGRA 

    - vale-transporte pago em pecúnia: INTEGRA (esse é o caso da questão)


    GABARITO: CERTA



    P.S. :Segundo o STF e STJ, vale-transporte não integra o salário de contribuição em NENHUMA hipótese.

  • Cuidado, vc vai ler comentários se contradizendo.

    GABARITO HOJE em outubro de 2015 é absolutamente ERRADA a afirmação.

    Há súmulas dos STF e do STJ dizendo que NÃO incide contribuição sobre os valores pagos a título de vale transporte, AINDA QUE pagos em dinheiro.

    _______________________________________________

    CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA "PRI CONCURSEIRA".Essa questão pode vir exatamente dessa forma de novo e ela tem que ser considerada ERRADA. A questão está desatualizada SIM. 

  • A questão está certa, seja em 2008 ou 2015, o enunciado não pede entendimento jurisprudencial, ou seja, utiliza-se apenas a lei estrita para resolver a questão, a resposta é "certo".

  • Tenham cuidado com o comentário do Antonio Vieira. Ele está absolutamente equivocado. Leiam meu comentário abaixo do dele. O CESPE NÃO faz questão de avisar a vc que está cobrando jurisprudência, PRINCIPALMENTE em relação a Direito Previdenciário. Se vc for fazer prova CESPE esperando ser avisado se quer "segundo a jusrisprudência..." ou "segundo a lei...", vc vai se enrolar muito para fazer a prova. SEMPRE CONSIDERE o entendimento jurisprudencial, exceto quando a banca expresse "segundo a lei...". Onde ela não falar nada, está cobrando SIM, se vc sabe o entendimento jurisprudencial. QUESTÃO ERRADA HOJE (2015).

  • VC QUE ESTÁ EQUIVOCADO EVERTON D.

    A CESPE ASSIM COMO AS OUTRAS BANCAS DEVEM SIM NO ENUNCIADO DIZER QUE POSICIONAMENTO ADOTAR PARA RESOLVER A QUESTÃO! POIS ASSIM ELA PODERÁ SER PASSÍVEL DE RECURSOS E POR CONSEGUINTE IRÁ SER ANULADA PELA BANCA.

    A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ A RÚBRICA PAGA EM DINHEIRO RELATIVO AO VALE TRANSPORTE NÃO ENTREGA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO,ASSIM COMO A PAGA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.

    JÁ A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,ASSIM COMO A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA PÚBLICA ADOTAM A SISTEMÁTICA DE QUE A PARCELA PAGA EM DINHEIRO REFERENTE AO VALE TRANSPORTE INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

    E VAI POR MIM, SE VC CONTINUAR NESSE PENSAMENTO SEMPRE IRÁ ERRAR QUESTÔES ASSIM,POIS NÃO SABERÁ QUAL POSICIONAMENTO ADOTAR.

    SUGIRO QUE SE BANCA DISSER:

    SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ,RESPONDA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DELES.

    JÁ SE NÃO CITAR QUE POSICIONAMENTO ADOTAR,USE A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE TRATA DA MATÉRIA QUE NO CASO É A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA!

    ABRAÇO!

    BONS ESTUDOS! FÉ,FOCO E FORÇA!!!! 

  • Tatiane Lima

    Essa questão, exatamente igual, se fosse cobrada hj, vc marcaria certo? Estou te informando com 100% de certeza que vc erraria. E pode fazer recurso até para Jesus Cristo, não vai adiantar. Fica esperando esse CESPE bonzinho que vc acha que vai te avisar de qual fonte ele quer e errará muitas questões. Previsto no edital a cobrança, essa banca não faz questão de te avisar. Isso porque há inúmeras leis que não sofreram modificação nos seus textos, mas que por entendimento do STJ, STF e TNU, não são aplicáveis. O INSS trabalha na prática tendo que ignorar vários dispositivos que continuam nas leis, mas já tiveram o seu entendimento superado ou explicado pelas súmulas. Em questões tão evidentes como essa aqui, onde não há discussão doutrinária, há aceitação plena, principalmente prática, no INSS, a banca acha que vc tem que saber. Já resolvi inúmeras questões CESPE fazendo provas reais aqui em casa, para treinar e aqui no QC 90% das resolvidas são dessa banca. Eu sugiro que com as suas 400 questões resolvidas, vc considere me ouvir, mas se não quiser, seja feliz :)

  • Concordo com o colega Everton D e o André oliveira a questão esta desatualizada (errada) para os demais que acham que esta certa continuem pensando assim pois certamente será menos um na lista de aprovados ou nomeados.

    Isso mesmo continuem achando que a questão está certa bom pra mim e pra outros que estão estudando com força. kkkkkkkkkkkkk


  • Gente, mesmo a banca não falando que vai cobrar jurisprudência, quem está estudando e fazendo provas antigas do CESPE sabe que a banca cobra sim essas jurisprudências mesmo sem estar em edital. Não adianta brigar com a banca... vai cair na prova e é bom saber.


  • Os valores pagos em dinheiro relativo ao vale-transporte não possuem natureza remuneratória e não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº 8.212/91, parágrafo 9º, artigo 28, alínea “f” que enuncia que “não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.

  • Pessoal, temos que nos ater ao que diz a questão, ou seja, nesse caso não fala em jurisprudência do STJ ou do STF, portanto temos que seguir a lei 8.212/91  e a lei nos diz que a pecunia paga a qualquer título, incide a contribuição previdênciária. E a questão é bem clara no trecho "que é devidamente depositada em conta bancária". Se o vale transporte fosse dado ao trabalhador conforme lei, aonde é dado em cartão ou ticket, não teria incidência de contribuição previdênciaria, conforme art 28, parágrafo 9, alinea "f" da referida lei. 

  • GAB. C

    E sabem por quê?

    LEI - INTEGRA

    JURISPRUDÊNCIA - NÃO INTEGRA

    FALOU JURISPRUDÊNCIA? NÃO, ENTÃO MARCA A PORRA DE ACORDO COM A LEI E LEMBREM-SE QUE ESSE CONCURSO É PARA NÍVEL MÉDIO E PONTO FINAL.

    ....

  • penso que o motivo da incidência de contribuição previdenciária está no fato de receber o vale-transporte junto com as demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária.

  • CUIDADO - quem está penando que é uma prova de nível médio e não vai cair jurisprudência, no edital para técnico do seguro social do ano de 2008 realizado pelo CESPE um dos tópicos da disciplina de direito previdenciário era "Orientação dos Tribunais Superiores".


    O que o Everton D disse não está errado, analisando as questões do CESPE é possível perceber que a banca não é uma das mais objetivas, eles não s preocupam em colocar se querem jurisprudência ou lei, eles adotam uma posição, na maioria dos casos em consonância com os tribunais superiores, e é essa posição que eles cobram .

    Vou seguir a  jurisprudência da banca, No entendimento do CESPE (em consonância com o STJ e com O STF), não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro. (deem uma olhada no comentário do amigo Ronaldo, Palmeiras).


    Logo questão errada.

  • Prezada Tatiane Lima, poderia me abster de entrar no mérito que você sustenta, porém como todos aki estão pra se ajudar eu digo que o Cespe não avisará quando cobrar jurisprudência e nem adiantará tentar entrar com recurso, pois será indeferido. Tinha essa dúvida tb, porém o grande mestre Frederico Amado elucidou-a para mim, ele disse que vc tem que ter sensibilidade para saber quando responderá com jurisprudência ou não e o mesmo disse que o Cespe indefere todo recurso desse tipo, então o segredo é fazer muitas questões da banca p entender como ela vem pedindo o assunto e marcar igual.... Boa sorte a todos, rumo ao INSS!

  • Em 2010, ao julgar o RE 478.410 (Informativo 578), o STF tomou posição, afirmando que mesmo o vale-transporte pago em dinheiro não integrará o salário de contribuição, por não afetar o caráter não salarial da verba, sendo esta a posição a ser adotada atualmente.

  • STJ  - Recurso Especial :

    Quando o vale transporte é descontado no percentual estabelecido em lei do empregado esse NÃO INTEGRA 

    Quando a empresa não efetua o desconto do vale transporte esse SE INTEGRA 

    Ou seja: o vale transporte compõe a remuneração de Mateus  pelo fato desse  não ter sido descontado , se integrando  

  • O vale transporte para não sofrer incidência tem que ser feito de acordo com a legislação, sob pena se ser qualificado como remuneração, integrando o salário de contribuição. Por isso, a concessão do vale-transporte requer a participação obrigatória dos trabalhadores no custeio do benefício, mediante desconto de 6% de seu salário, por força do disposto no art. 9° do decreto n°95.247 / 87.


    Gabarito: certo


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Se a questão não pedir a interpretação da LEI ESPECÍFICA, prevalece o entendimento do STF e STJ! ( o enunciado da questão não nos diz absolutamente NADA, logo, prevalece o entendimento do STF)

    MUITO CUIDADO, a CESPE adora esse tipo de questão, fiquem ligados!

  • Pessoal, entendo que atualmente o gabarito dessa questão deveria ser "ERRADO".

    O STF e STJ entendem que não incide contribuição previdenciária sobre o vale transporte devido ao trabalhador, mesmo se for pago em dinheiro, tendo em vista sua natureza indenizatória.

    Então, com relação ao VALE TRANSPORTE não incidirá o salário de contribuição seja qual for a forma de pagamento. 

  • RETIFICANDO

    Após rever esta questão e reconsiderar as pesquisas, vendo outras fontes, concluí que:

    A Questão do Vale-Transporte.

    - O STJ estabeleceu entendimento com o STF afirmando que NÃO INCIDE contribuição sobre o vale-transporte, dada a sua natureza indenizatória.

    - Pela LEI, então INCIDE contribuição sobre o vale-transporte.

    Como a questão NÃO CITA A LEI, deste modo, o que prevalece é o entendimento do binômio (STJ+STF).



    1.0 - Argumento Legal >>>>> "...Todavia, em nove de dezembro de 2011, a Administração Fazendária deu um passo importante: a Advocacia Geral da União, seguiu orientação ditada na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 478.410/SP, que considerou inconstitucional a cobrança previdenciária incidente sobre vale transportepago em pecúnia, tendo em vista sua natureza indenizatória..."

    2.0 - Hiperlink de Referência >>>>> http://jus.com.br/artigos/21269/contribuicao-previdenciaria-sobre-vale-transporte-pago-em-pecunia-e-a-sumula-60-da-agu#ixzz3rt3oAACJ



    Logo, por retificação, a questão está ERRADA.

    Agradeço à urbanidade da colega Cecília Gontijo, que me corrigiu sem afetações.

    #qgabaritos

  • SEM CHORO...

    ERRADO

    STJ = NÃO INTEGRA DE NENHUMA FORMA. PREVALECE ESSE

    LEI = INTEGRA SE FOR PAGO EM DINHEIRO

    NÃO DESISTA!!!! VC ESTÁ QUASE LÁ!!!!

  • que questão polemica!


  • Vejo diversos comentários acerca da primazia para a jurisprudência, o que em determinados casos é um erro!

    Em concursos do Poder Executivo (Ex.: INSS) se a questão não mencionar a jurisprudência tenha por base o entendimento legal.

    Ou seja:

    Para Lei: O Vale Transporte incide contribuição previdenciária quando pago em dinheiro

    Agora se o concurso for Poder Judiciário (Ex.: TRT's) pode responder tranquilo que não há incidência da contribuição para os valores pagos em dinheiro referente ao Vale-Transporte.

    Caso tenham dúvidas, é só aplicar a questão a realidade. A regra é a Lei! O trabalhador só poderá conseguir a não incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em dinheiro após decisão judicial, que poderá ou não dar parecer favorável a ele.

    Lembrem de uma regra: o Juiz não é obrigado a executar a jurisprudência, salvo se for Súmula Vinculante.

    A administração é regida de acordo com a Lei.

    Gabarito da questão: CORRETO

    Bons estudos a todos

  • A questão em momento nenhum pediu o entendimento jurisprudencial, então a lei é o que prevalece, pelo menos eu vou marca na prova de acordo com esse entendimento.

  • pessoal, o vale transporte não incide como salario de contribuição , na questão , incidio contribuição, porque o vale transporte foi depositado em dinheiro (junto com as demais rubricas em sua conta bancária). so por isso , vai por mim !!!

  • Como a questão NÃO CITA A LEI, deste modo, o que prevalece é o entendimento do (STJ+STF).
    E o entendimento é: NÃO incide contrib p/ vale transporte

  • o questao de concurso nao deveria ter alterado o gabarito ?


  • A CESPE atualmente costuma informar qual entendimento adotar:

    357. (Procurador/PGE-PI/CESPE/2014): Segundo entendimento do STF, a indenização de transporte paga em dinheiro não integra o salário de contribuição.


  • Afinal pessoal é certo ou errado?;;eu acho que é errado,mais diante de tantos comentários.fiquei com dúvida...me ajudem

  • Se a questão não pediu o entendimento jurisprudencial então devemos analisar conforme a legislação previdenciária (a meu ver).

    Sendo assim, a lei diz que o VT não integrará o SC se for pago na forma da lei. 

    Como a questão diz que foi depositado em $, junto com as demais rubricas que compõem a remuneração do segurado, então o VT foi pago em desacordo com a lei.

    Por este motivo o VT (que não integrava o SC) passou a integrar o SC e sofrerá incidência de contribuição previdenciária.

    .

    Espero ter ajudado, peço desculpa se estiver errada e estou aberta comentários diferentes do meu...

  • Observem a data da questão "2008", já existe um pensamento pacifícado entre as bancas de que o VT pago de qualquer forma não integra o Salário de contribuição.

  • A Súmula nº 60 da AGU encerra a discussão: não incide contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em dinheiro, mesmo que tal situação não esteja prevista em acordo coletivo.

    " A determinação afeta principalmente, na esfera administrativa, as fiscalizações da Receita do Brasil, que não poderão mais considerar como infração o não recolhimento da contribuição previdenciária, e na esfera judicial, as Procuradorias Especializadas do INSS e da Fazenda Nacional, que não ajuizarão mais cobranças com base em entendimento contrário à Súmula, bem como poderão, inclusive, desistir de recursos que tenham como objeto a cobrança.

    Como a Súmula foi editada nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 73/93, tornando-se obrigatória para todos os órgãos vinculados à AGU, bem como pelo fato de STJ e o TST estarem seguindo o precedente do Supremo Tribunal Federal acima citado, acreditamos que desde dezembro de 2011 a Receita do Brasil não pode mais autuar e multar os Empregadores que pagarem ovale transporte em pecúnia."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21269/contribuicao-previdenciaria-sobre-vale-transporte-pago-em-pecunia-e-a-sumula-60-da-agu#ixzz3uz4M9syY

    ANTES DE POSTAREM COMENTARIOS, por favor, busquem as fontes primeiro, neste link acabam as discussões, pois isto confunde a todos......

  • lei 8212
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria
  • Segundo a Lei 8.212/91 o vale transporte não integra o salário de contribuição, desde que pago na forma da legislação própria (art. 28, §9º, “f”). A lei que fala sobre o vale transporte é a de nº 7.418/1985. Em seu art. 4º diz-se o seguinte:


    Art. 4º A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência trabalho e vice versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

    Parágrafo único O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.


    Como Mateus recebeu o valor a título de vale transporte pago em dinheiro (foi depositado direto em sua conta), essa verba deveria integrar o salário de contribuição, pois está sendo paga em desacordo com a Lei 7.418/1985.


    Hoje, há entendimento jurisprudencial tanto do STF quanto do STJ no sentido de que o vale transporte, mesmo quando pago em dinheiro, não sofre incidência de contribuição previdenciária, ou seja, não integra o salário de contribuição.


    Mas, como se trata de uma prova de nível médio e que não está sendo cobrada expressamente no enunciado a jurisprudência, o que deve ser considerado é o entendimento apresentado na legislação.


    Gabarito: CERTO

    Comentário retirado do caderno de questões de Leon Goes.

  • CUIDADOOO

     questão está desatualizada hoje o vale transporte mesmo se pago em dinheiro não incide mais o salário de contribuição

  • O STF decidiu que o VALE TRANSPORTE NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, independente da forma como ele é pago( seja em dinheiro ou ticket). 

  • Essa sim, está desatualizada!


  • O bom é que o CESPE, até que enfim concorda com o STF. não incide mesmo sendo em pecúnia.

  • Segundo a Lei - incide contribuição previdenciária (qdo em pecúnia)

    Segundo STF e STJ - não incide contribuição previdenciária mesmo sendo em pecúnia.


    Agora resta saber se a CESPE quer saber segundo a lei ou segundo a jurisprudência. E acredito que mesmo sendo prova de nível médio a CESPE cobra sim jurisprudência. 

  • Levarei o entendimento do melhor professor de direito previdenciário do pais: HUGO GOES!   Lei: Incide / Jurisprudência: Não incide / Se não mencionar ambos: Levo o entendimento da lei. Se não resolver, entramos(Quem errou) com recurso. A democracia ainda existe nesse pais. Como disse o professor  Abraços 

  • se não falar em jurisprudência, devemos julgar segundo a lei previdenciária e outra , ele recebeu em dinheiro, juntamente com suas rúbricas, seus venimentos mensais = incide contribuição.

  • Everton D, mantenho meu comentário e se cair na prova é assim que irei marcar. 


    Quando você leu o edital do INSS você viu lá que seria cobrado jurisprudência? Provavelmente, não. Mas a lei 8212/91 está lá, não está? Pois é, então sempre quando houver uma questão na prova em que haja alguma divergência com a jurisprudência e esta não esteja devidamente citada no comando da questão, marcarei de acordo com a lei (que é o que CONSTA NO EDITAL). 


    Enfim, nessas questões não é possível o candidato saber o que a banca quer, o mais correto e honesto seria a própria banca direcionar o candidato no comando da questão, mas se isso não ocorrer o que posso fazer é ser fiel, ao máximo, ao que está previsto no edital, para futuramente poder, se for o caso, até ter embasamento para recursos.


    Essa é minha posição em relação a atitude que terei ao executar a prova, não obriga ninguém a fazer o mesmo, reitero, não obriga NINGUÉM a fazer o mesmo. Pela forma que o Everton colocou em seu comentário pareceu até que eu estava querendo prejudicar alguém, longe de mim.

  • Se a banca examinadora não cita o STF, o candidato deve se limitar ao que diz a lei, que o VT pago em dinheiro incide contribuição.


  • li muitos comentários;mas faltou o do Qconcursos dizendo o por que está desatualizada esta bagaça!!!

  • Gabarito da época: Verdadeiro.
    Gabarito atual : Falso.

    .

    Fundamentação: RE 478.410 ; Art.28, parágrafo 9°, "F" da Lei 8.212.



  • O STF decidiu no RE 478.410 ( DJ 14/05/2010), que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale transporte. A própria AGU se curvou ao posicionamento jurisprudencial consolidado de que NÃO HÁ incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do transporte pago em dinheiro para os trabalhadores, editando a Súmula 60.

    ATUALMENTE GABARITO ERRADO.

  • a questão está CERTA


    se não citou jurisprudência, então segue a lei!!


    portanto incide contribuição

  • O entendimento da Corte Suprema se sobrepõe à lei infraconstitucional. O Cespe só pode considerar a questão correta se citar a lei, pois estará pedindo o que lá está escrito. Caso contrário  o correto é o entendimento do STF, que é o que realmente vale na prática. 

  • Na prática não ocorre incidência, ou seja, hoje está de acordo com a jurisprudência, então entendo que se a questão quiser cobrar a letra da lei (dizer que incide) deve colocá-la expressamente. 

  • veja essa mesma questao na prova da PREVIC !!!!!!!!!


  • Vale transporte não é mais parcela integrante. Mesmo pago em dinheiro. Só para atualizar quem esta resolvendo em 2016

  • Parcelas não integrantes (Meu Resumo) 2016

    # Vale transporte (mesmo pago em $$$)

    # Diárias para viagem (< 50%, se for > 50% integram)

    # Alimentação INTEGRA, mas quando fornecido pelo programa PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) NÃO INTEGRA, ASSIM ALIMENTAÇÃO= pago em $$$ INTEGRA,e ALIMENTAÇÃO= pago em PAT, TICKET, NÃO INTEGRA.

    # Complemento Auxílio doença ( se for extensivo a todos empregados e dirigentes)

    # Previdência complementar (se for extensivo a todos empregados)

    # Plano Educacional ( se for extensivo a todos empregados)

    # Previdência Complementar (se for extensivo a todos os dirigente e empregados)

    # Férias

    # Benefícios (SALVO, SALÁRIO MATERNIDADE)

    # Ajuda de custo

    # Sessão de direitos autorais

    # 40% do FGTS (Multa)

    # Reembolso

    # Aviso prévio indenizado

    # indenização


  • Boa tarde pessoal, concordo com alguns companheiros que falaram que a questão deveria apontar se cobrava jurisprudência ou não, mas no livro do Prof. Hugo Góes, ele já fala que o vale-transporte não tem natureza salarial é nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos, assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária, e tem a jurisprudência do STF, onde seu entendimento é de que o vale-transporte mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência de contribuição de previdenciária. Abraços!!!


  • Incidência de contribuição previdenciária é um assunto que deixa algumas margens para dúvidas, como por exemplo, a incidência sobre ``férias``, alguns autores falam que não incide contribuição sobre nenhuma espécie de férias (gozadas ou indenizadas) porém a legislação exclui apenas as férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional, levando-se então ao entendimento de que férias gozadas são sim parcelas integrantes do salário de contribuição.

    Alguém tem algum posicionamento com relação a essa dúvida levantada??

  • O vale-transporte, mesmo se pago em dinheiro, não possui natureza salarial devido ao seu caráter indenizatório, pois seu pagamento antecipado pelo empregador serve para ressarcir as despesas do trabalhador com deslocamentos entre a residência e o trabalho.

    Essa é posição do STF
  • Sobre Férias o terço constitucional mesmo que gozadas  de acordo com a Jurisprudência  do STF Não integra. Mais de Acordo com à lei integra ( Tem que observar o que a questão pede ).  Não integra o vale transporte para SC, lembrar que o vale transporte não pode ultrapassar os 6% do salário.

  • Vou fazer a prova para Técnico, nível médio.Portanto, se cair na minha prova, como no edital não fala em entendimento de tribunais superiores (jurisprudência),marcarei o que está na lei.


    Vale transporte pago em dinheiro (integra)

    vale transporte pago em tiket e etc (Não integra)

  • CUIDADO!!

    O comentário de Rodrigo (abaixo) está equivocado.

    Vale transporte NÃO INTEGRA.

  • Não vejo a questão como desatualizada,afinal, a banca NÃO COBROU JURISPRUDÊNCIA

  • também não vejo como desatualizada.. 

    Em 2008 caiu jurisprudência?

  • A meu ver, a questão não está desatualizada, pois não cobrou o entendimento do STF e sim a lei pura e seca.

    Segundo o STF não incide contribuição previdenciária nos valores percebidos tanto pagos em dinheiro como em vale transporte (VEM).

    Segundo a lei, incidirá contribuição nos valores pagos em dinheiro. Não incidirá contribuição nos valores pagos em vale transporte (VEM)

  • Prezados, seria muito bom se os comentários dos senhores fossem para dissolver a dúvida e não para aguçá-la. Caso não tenham comentários precisos, por favor, abtenham-se em mencioná-los.

    Grato!

  • Errada, mas à época era Correta.

    Atualmente o vale-transporte não integra o salário-de-contribuição, mesmo que pago em desacordo com a legislação.

  • ERRADO ERRADÍSIMO : VT NÃO INTEGRA O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO..

    A FÉ NA VITORIA TEM  QUE SER INABALÁVEL MANNNNNNNNNNN...

  • LEI: 
    -Pago em dinheiro integra.
    -Pago em ticket/cartão NÃO integra.

    Jurisprudência:
    -não integra em nenhum dos casos(pago em dinheiro ou em ticket/cartão).

    OBS: é importante saber os dois entendimentos, segundo o professor Hugo Goes.

  • A lei diz assim:

    D. 3048/99 - Art. 214 -

    §9º - Não integram o salário de contribuição, exclusivamente:

    VI - a parcela recebida a título de vale transporte, na forma da legislação própria;

    Bom... Interpretando o que a lei diz, sabendo que a 8212 diz a mesma coisa, entedende-se que caso a parcela recebida não estiver nos moldes da lei, integra sim. Para quem vai fazer a prova do INSS 2016, muita gente está dizendo que não irá cair jurisprudência. Se vai ou não eu não sei, com a Cespe tudo é possível, mas basta levar o raciocínio do colega abaixo para simplificar (Gabriel Becker).

     

  • De acordo com o Prof ALi do Estratégia essa questão continua sim CORRETA. Já que não foi citado jurisprudência, então segue a legislação 

  • Certa.

     

    Precisam entender que o INSS se curva para o STF e esse dá um chute no STJ. 

    Porém a questão em nenhum momento cobrou jurisprudência, logo ela é certa. Tá na lei, povo!

     

    https://tributarionosbastidores.wordpress.com/2012/12/19/vt/

  • “TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA.PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Com a decisão tomada pela Excelsa Corte, no RE 478.410/SP, Rel. Min. Eros Grau, em que se concluiu ser inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, houve revisão da jurisprudência deste Tribunal Superior, a fim de se adequar ao precedente citado. Assim, não merece acolhida a pretensão da recorrente, de reconhecimento de que, "se pago em dinheiro o benefício do vale-transporte ao empregado, deve este valor ser incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias". 2. Precedentes da Primeira Seção: EREsp 816.829/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 25.3.2011; e AR 3.394/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 22.9.2010. 3. Recurso especial não provido.(STJ – RESP 1257192 – Relator Ministro CASTRO MEIRA – Segunda Turma – Julgamento em 04.08.2011 – Publicação em 15.08.2011)”

    “O Supremo Tribunal Federal, na assentada de 10.03.2003, em caso análogo (RE 478.410/SP, Rel. Min. Eros Grau), concluiu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, já que, qualquer que seja a forma de pagamento, detém o benefício natureza indenizatória. Informativo 578 do Supremo Tribunal Federal. 2. Assim, deve ser revista a orientação pacífica desta Corte que reconhecia a incidência da contribuição previdenciária na hipótese quando o benefício é pago em pecúnia, já que o art. 5º do Decreto 95.247/87 expressamente proibira o empregador de efetuar o pagamento em dinheiro. 3. Recurso especial provido” (STJ, REsp 1180562/RJ, Rel. Min. Castro Meira, 2ª T., DJe 26/08/2010)”

    A resposta correta é 'Falso'.

  • Italo Romano ensina que VT MESMO QUE em money NÃO integra MAIS O SC, tanto que a Receita não cobra mais viu povo....vamos ficar de zoio..

  • O artigo 214, §9°, VI, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que não é considerada salário de contribuição a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. A Lei que trata da matéria é a 7.418/85, que veda a substituição deste benefício por dinheiro. Desta forma, os vales- transportes, quando substituídos por dinheiro, integram a base de cálculo da contribuição. A legislação apenas isenta os vales-transportes realmente entregues ao trabalhador.

     

    Ressalte-se, entretanto, que o STF, destoando de toda a Jurisprudência anterior, decidiu no RE 478.410 (DJ 14/05/2010), que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale transporte. Na fundanentação, o STF entendeu ser inconstitucional
    a vedação ao pagamento de transporte em dinheiro. Esta decisão alterou jurisprudência dos tribur.ais, que passaram a se posicionar no sentido de
    que não incide contribuição previdenciária sobre o valor destinado ao transporte do trabalhador, mesmo que pago em pecúnia.

     

    A própria AGU se curv-ou ao posicionamento jurisprudencial consolidado de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do transporte pago em dinheiro para os trabalhadores, editando a Súmula 60, em 08/12/2011, com a seguinte redação: "Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba".

     

    Notem, todavia, que as súmulas da AGU não vinculam os atos da Receita Federal do Brasil (vide art. 43, da LC 73/1993), e, até que seja emitido um ato oficial, o entendimento do órgão fiscalizador e arrecadador, apesar de fortemente abalado, é que continua incidindo contribuição sobre o transporte pago em pecúnia.

  • Reforçando a afirmação do colega Alexsandro, não integra VT em pecúnia. Veja o vídeo abaixo.

    Indiquei para comentário aqui no QC.

    Realmente, vamos ficar de olho!

    Para a prova, acho que fica o que está no Decreto, certo pessoal? ou seja, incidirá contribuição, só não incide se for pago no antigo "papelzinho" tichet. Nossaaaaa preciso de ajuda! kkkk Abraços!

    https://www.youtube.com/watch?v=85DV43aYskE Professora Zenaide 

    Publicado em 6 de abr de 2016

    Decisão da PGFN sobre o VT não incidir contribuições previdenciárias. 

  • Hoje o vale transporte pago em dinheiro não integra o SC. Nem a super receita ta recolhendo. Mesmo que o cespe não citar jurisprudencia, marque que não integra. 

     

  • NÃO INCIDE CONTRIBUICÃO SOBRE VALE TRANSPORTE. 

     


    O transporte deve ser pago obedecendo-se às exigências da Lei 7.418/85 (“Lei do Vale-transporte”), a qual dispõe que o empregador participará do custeio do vale-transporte com a parcela que exceder a 6% do salário do 
    empregado.  
     
    No entendimento da Receita Federal do Brasil, os vales-transportes, quando substituídos por dinheiro, integram a base de contribuição. A legislação apenas isenta aqueles realmente entregues ao trabalhador  O STF decidiu em 2009 que mesmo sendo pago em dinheiro o valor 
    destinado ao transporte do trabalhador não deve sofrer incidência de contribuição previdenciária. Após esta decisão, diversos julgados  passaram a seguir o entendimento do STJ, consolidando o entendimento jurisprudencial de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do transporte pago em dinheiro ao empregado. 

    O transporte (assim como a habitação e a alimentação) concedido pela empresa em canteiros de obra ou localidades distantes que exijam deslocamento e estada do empregado não é considerado remuneração (art.28, § 9.º, “m”, Lei 8.212/91).

    A própria AGU – Advocacia Geral da União publicou em dezembro de 2011 
    a Súmula 60, reconhecendo a não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do transporte pago em dinheiro.  
     
    A Súmula 89 do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, de 16/12/2012 seguiu o entendimento já consolidado pelo STF e pela AGU, com a seguinte redação: “a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia¨. 
     
    Acho muito difícil aparecer uma questão sobre o transporte pago em dinheiro no concurso do INSS, devido a grande polêmica do tema. Se por um lado a legislação ainda não foi alterada, por outro a AGU e o CARF já se curvaram ao posicionamento do STF.  
     
    De toda forma, acho que o candidato deve, neste caso, priorizar o entendimento da AGU e do CARF, de que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do transporte pago em pecúnia. "

     

     

  • Kamila KM, 

     

    Este julgado trata do auxílio-alimentação e não tem nada a ver com a questão, que fala sobre vale-transporte.

     

    Bons estudos!

  • Valeu Wagner Souza! 

  • Pessoal, prestem atenção: Em nenhum momento a questão fala em jurisprudência, ok? Portanto, vale a letra fria da lei.

    vale transporte pago em dinheiro integra o SC sim!!!!

  • CERTO!

    Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte.

    ----------

    como o valor é "devidamente depositado em sua conta" (em dinheiro) >> incide contribuição previdenciária.

    A QUESTAO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA. O QUE OCORRE É O ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DA LEI EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF e STJ. 

    NÃO EXISTE MENÇÃO SOBRE JURISPRUDENCIA NA QUESTÃO, POR ISSO TECNICOS DO SEGURO SOCIAL RESPEITAM O QUE ESTÁ DISPOSTO EM LEI

  • Prestem bem atenção, hoje de fato esta questão está errada, digo de fato porque o que era somente entendimento jurisprudencial depois veio a ser adotada até pela secretaria da Receita Federal do Brasil, ou seja a secretaria da Receita Federal do Brasil entende que não incide contribuição previdenciária sobre essa parcela de vale-transporte independentemente de sua natureza.

    Só que,formalmente, se cair na sua prova " de acordo com a lei..." estará certa

    Acho difícil cair uma questão tão controvertida no concurso do INSS como essa

  • Certo. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) corroborou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e deixou claro que o vale transporte sempre será uma parcela não integrante do SC, independentemente de ser fornecido em pecúnia (dinheiro) ou em ticket (vale ou cartão magnético). 

    Não vejo a questão como desatualizada!!! O que muda  é apenas o entendimento jurisprudencial.  

     RESUMO:  VALE TRANSPORTE: Legislação prev. ( Ticket não é SC ; Dinheiro é SC ) ; Jurisprudência do STF e do STJ (Ticket não é SC ; Dinheiro Não é SC )

     

     

  • VEJO UM MONTE DE GENTE FALANDO "SEGUNDO A LEI NÃO INTEGRA".

    QUERO QUE UM DOS SENHORES APONTE ONDE ESTÁ ESCRITO NA LEI ISSO.

     

    DE NENHUMA FORMA INTEGRA

    DE NENHUMA FORMA INTEGRA

    DE NENHUMA FORMA INTEGRA

    DE NENHUMA FORMA INTEGRA

    DE NENHUMA FORMA INTEGRA

    DE NENHUMA FORMA INTEGRA

    DE NENHUMA FORMA INTEGRA

    DE NENHUMA FORMA INTEGRA

     

    E PONTO!!!!

  • Como a questão afirma que o valor do vale transporte foi DEPOSITADO com as demais rúbricas, então foi pago em dinheiro,. Para a Lei 8212/91 quando o vale-transporte é concedido de acordo com a lei específica, ou seja, ticket, cartão... NÃO INTEGRA

     

    Lei 8212/91 - § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

     

    e) as importâncias:

     

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

     

    Mas se for pago em desacordo com a lei, isto é, em pecúnia, INTEGRA. No entanto, para a jurisprudência independentemente de ser em pecúnia ou papel, o valor NÃO INTEGRA.

  • Não INTEGRA mais, vide sumula da AGU 

    SUM 60: Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba

    fONTE: Prof. Flaviano lima e Italo romano

  • Sobre o comentário do colega Ronesio:

     

    "VEJO UM MONTE DE GENTE FALANDO "SEGUNDO A LEI NÃO INTEGRA". 

    QUERO QUE UM DOS SENHORES APONTE ONDE ESTÁ ESCRITO NA LEI ISSO."

     

     

    De fato não está expresso, mas nem precisa. Observe o parágrafo:

     

    "Lei 8212/91 - § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:"

     

     

    O "exclusivamente" indica taxação do rol, logo, como regra geral, o que não estiver nessa lista INTEGRARÁ o SC. 

     


    "Lei 8212/91 - § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

     

    e) as importâncias:

     

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, *na forma da legislação própria;"

     

    *A legislação própria, lei  7.418/85, alterada pelo decreto 95.247/87, veda a substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro (caso da questão):

     


    "Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

     

            Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento."

     

     

    Resumindo...

     

    Como Matheus "recebe o vale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária", entende-se que não está em conformidade com a legislação própria. Então...

     

    Como foi paga em dinheiro, INTEGRARÁ o salário de contribuição.

     

    Pode não estar expresso, mas se tem uma boa base legal para chegar-se a essa conclusão.

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.

    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  • Deem uma olhada na súmula 60

  • Como o próprio site já sinalizou, essa questão está desatualizada, pois de acordo com o enunciado AGU nº 60 de 08.12.2011 – "Não há incidência de contribuição sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba, ainda que pago em dinheiro". 

    Em 2008 essa questão estava certa, mas atualmente, o gabarito dessa questão é "Errado".

    Bons estudos

  • Atualmente, o Vale Transporte (VT) encontra-se com
    entendimento divergente entre a legislação previdenciária e a
    jurisprudência do STF e do STJ. Enquanto a lei considera o VT pago
    em dinheiro como parcela integrante do Salário de Contribuição
    (SC), a jurisprudência considera como parcela não integrante do SC.

    Como estamos diante de uma questão que não faz nenhuma
    menção a jurisprudência dos Tribunais Superiores, devemos adotar
    o disposto na legislação.

    Portanto: Correto.

    fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha, Aula 04. Estratégia concursos.

  • Foi pago fora da legislacao propria, pela lei vai integra, pelo stf nao vai.Como nao mencionou stf entao vai integrar.

  • Conforme os dois colegas abaixo, é isso mesmo: pela Previdência, se o vale for pago em dinheiro, incide; se pago em vale de fato, não incide. Para o STJ, não incide em nenhuma situação. Acredito que por essa divergencia, não será abordado.

  • Como o Vale Transporte está sendo pago em dinheiro.. Logo ele tem natureza REMUNERATÓRIA !!!!!!!

    Questão loteria essa. Muito inteligente.

  • Hoje, o VT não incide, independentemente da forma que é concedida.

  • O que se tem, na verdade, é uma imensa colcha de retalhos onde nunca saberemos responder coerentemente salvo se a banca explicitamente cobrar a legislação ou a jurisprudência.

     

    Atendo-se à lei, podemos afirmar que os auxílios pagos sob a forma de pecúnia gerarão incidência da contribuição previdênciária:

     

    Lei 8.212/91

    Art. 28:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria

     

    Depreende-se que se o vale-transporte não for pago na forma da lei haverá a incidência da contribuição. Para isso fui ver a Lei do VT (Lei 7.418):

     

    Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (Renumerado do art . 3º,  pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

    b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

    c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

     

    A lei ainda define o modo como não haverá a incidência de contribuição:

     

    Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

     

    Bom, daí passo a entender que qualquer forma diferente de concessão de VT pela lei gerará a incidência. Como a forma de pagamento em dinheiro não é prevista na Lei, pode-se concluir que nela incidirá a contribuição. Os tribunais entendem de outra forma? Ok, mas se na prova não pedir esse entendimento, não cabe a nós colocá-lo sob pena de perder os pontos da questão. Portanto, é bom lembrar que:

     

    Lei: se pecuniário, incide / não pecuniário, não incide

     

    STF;STJ: tanto faz, não incide

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA ! NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO !

  • Isso que é bonito, essa prova foi pro INSS e cobrou a literalidade da lei,

    Vale Transporte e Auxílio Alimentação, quando pagos em DINHEIRO (PECÚNIO) INTEGRAM os salários de contribuição!

  • Questão desatualizada, errado! Vale transporte, mesmo pago em dinheiro Não Integra o salário de contribuição! 

  • Questão omissa, pois falta a informação se é refente à lei ou ao STF/STJ.

  • Tatiana Alves

     

    De acordo com a lei se o vale transporte for pago em pecúnia integra sim!

  • Não integra! 

  • questão desatualizada pois, mesmo que o vale transporte seje pago em dinheiro não sera base de incidencia . Bons estudos .

  • questão desatualizada pois, mesmo que o vale transporte seje pago em dinheiro não sera base de incidencia . Bons estudos .

  • Para STJ, STF ou AGU PODE SER PAGO OU NÃO EM DINHEIRO E NÃO VAI INTEGRAR O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A VERBA POSSUI CARÁTER INDENIZATÓRIO CONSOANTE O DISPOSTO NA SÚMULA 60 DO STF

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - 13/03/2019

  • Para STJ, STF ou AGU PODE SER PAGO OU NÃO EM DINHEIRO E NÃO VAI INTEGRAR O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A VERBA POSSUI CARÁTER INDENIZATÓRIO CONSOANTE O DISPOSTO NA SÚMULA 60 DO STF

  • não integra salario de contribuição

    XII - os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

  • nao integra salario de contribuição a parcela recebida a título de vale-transporte, ainda que

    paga em dinheiro, na forma da legislação própria;

    (RPS, art. 214, § 9º, VI)


ID
64321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação
hipotética referente à aplicação do conceito de
salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.

Alternativas
Comentários
  • Na questão, a não incidência ocorre quando o plano de previdência privada for extensivo à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. O enunciado cita apenas o "setor de vendas".
  • DECRETO 3048/99Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:(...)§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:(...)XVI - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, DESDE QUE A COBERTURA ABRANJA A TOTALIDADE DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA.
  • ALTERNATIVA CORRETA.

    Como bem justificou o primeiro comentário, a pegadinha é que a questão CESPE menciona um setor especifico, o qual seja setor de vendas, ou seja, não atende ao requisito que o Dec 3048 exige. Portanto, sendo correta a afirmação de incidência de contribuição.
    Apenas retificando o colega, o inciso correto é o XV, do mesmo art. 214, p. 9, Dec. 3048.
    Bom estudo a todos!!

    " XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho"
  • GABARITO: CERTO
     
      Olá pessoal,

      Para que o incentivo relativo ao pagamento de plano de previdência privada não integrasse o salário-de-contribuição era necessário que esse benefício tivesse sido estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa sem restrições e não unicamente aos que compõem o setor de vendas.
       Veja o art. 214, parágrafo 9º, inciso XV do Decreto nº 3.048/99:
          § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
       XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Apenas para fins de complementação das respostas dos demais colegas, a Lei 8212/91, art. 28 § 9, alínea p, também responde a questão.

    "O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT."

    Avante e bom estudo a todos!
  • Questão CERTA

    Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

    Quando pago à totalidade dos empregados não incide.

  • Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

         Como a empresa oferece um plano previdenciário aos funcionários(vendedores), NÃO foi para a TOTALIDADE dos funcionários que compõem a empresa, só do setor de venda. Portanto, quando há discriminação, INTEGRA o salário-de-contribuição.

  • Se o plano fosse estendido a TODOS os funcionários da empresa não incidiria contribuição


  • Neste exemplo trazido pelo Cespe incidirá contribuição,pois o programa de previdência complementar,somente,se destinou aos empregados do setor de vendas da empresa,mas se o programa houvesse abrangido todos os empregados não haveria incidência de contribuição.

  • sempre que chuto questão da cespe vou direitinho no oposto ao gabarito...tenho que estudar mmuuuito mais!!!

  • O grande "X" da questão está na parte em que o enunciado diz "...oferece aos empregados do setor de vendas...", ou seja, caso a empresa oferecesse o plano de previdência à "todos os empregados de todos os setores", a mesma estaria isenta de contribuição. Espero ter ajudado. Gabarito: Certo

    Vamos em frente!
  • Está até sabia mas errei de bobeia,  falta de atenção 

  • Certo.

    Lei 8212, art 28º, 

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;

    Incide contribuição porque a condição da previdência complementar se estender a todos os empregados não foi satisfeita.


  • Seria SC se a previdência privada fosse para todos os empregados da empresa, como é só para um setor, não incide contribuição.

  • Mário Neto, é justamente o contrário do seu comentário. 

    Se a previdência está disponível a todos os empregados e dirigentes  - NÃO INTEGRA O SC.
     

    No caso da questão, como é somente para o setor de vendas - INTEGRA O SC
  • PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS = Não integra 
    PARA APENAS UM GRUPO = Integra

    FORÇA E FOCO

  • Caraca!!! Essa questão quase que passa batida!!!!

  • Grande empresa, todos os funcionários...PARA TODOS NÃO INTEGRA CONTRIBUIÇÃO

    Para o setor de vendas...SÓ PARA ELES INTEGRA CONTRIBUIÇÃO


  • CERTO.


    Lei 8.212, art. 28. § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;


    Ou seja:

    Se o valor for pago a todos = não integra.

    Se o valor não for pago a todos = integra.


  • Quando é extensivo a TODOS, não incide contribuição. Em contrapartida, quando é restrito a algum setor, integrará o SC, caso da questão acima, SETOR DE VENDAS.

  • Neste caso, a previdência complementar se restringe a um grupo específico de trabalhadores da empresa, por isso incide contribuição previdenciária. Para que não haja incidência, é necessário esteja disponível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Lei 8.212 - Art. 28, Parágrafo 9º, p)

  • casca de banana da cesp.

  • Se estivesse disponível a todos os empregados não incidiria valores previdenciários, porém tal incentivo esta disponível apenas aos funcionários do setor de vendas! Por tanto questão correta.

  • Se o benefício de previdencia fechada for concedido apenas a alguns  dos trabalhadores, incidirá contribuição. Se fosse para todos os empregados não incidirá. 

  • Notem que a empresa oferece o benefício da empresa privada somente ao setor de vendas. Ou seja, descumpriu o requisito legal da disponibilidade à totalidade de empregados e dirigentes.

  • RACIOCÍNIO LÓGICO: SE a Empresa beneficiar algum setor específico ENTÃO incide contribuição previdenciária.                    

  • por se tratar de INCENTIVO  e não INDENIZAÇÃO, o valor será tomado para fins de SC, pois só não entra verba indenizatória.

  • Nesse caso, incidirá contribuição referente a esse valor pago pela empresa porque ela concedeu apenas aos empregados o pagamento de previdência privada. Para que não haja incidência sobre esse pagamento a empresa deveria oferecer também aos dirigentes. Art. 28,§ 9º, p, da Lei 8.212.

  • ra simplificar, se discriminou paga, se nao discriminar nao paga, para nao pagar teria q ser à totalidade de seus empregados.

  • Para não ter que contribuir, a empresa deve oferecer esse plano de previdência privada à TOTALIDADE de seus empregados
    (e não só os do setor de vendas) e a seus dirigentes.  Lei 8.212, Art: 28, Parágrafo 9, Alínea P, de pato! kk

  • Incide contribuição porque não está disponível a totalidade de seus empregados e dirigentes.

  • Gabarito: Certo


    Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

    Quando pago à totalidade dos empregados não incide contribuição.




    o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; (o valor da contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que tais programas beneficiem a totalidade dos empregados e dirigentes)


  • Por ser só Luiz o detentor deste direito, incide contribuição.

  • INTEGRA ou NÂO o SC:

    Qual o fato Gerador?

    Plano de previdência privada

    Qual o SETOR beneficiado?

    Apenas o SETOR de VENDA

    RESCREVENDO para NÂO INCIDIR:

    Luís, Carlos, Maria e Tereza são, respectivamente, vendedor, atendente, secretária e diretora  em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados de todos os setores um plano de previdência privada.

    Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a todos os empregados.

    Qual o fato Gerador?

    Plano de previdência privada

    Qual o SETOR beneficiado?

    Todos os Setores.

    RESUMO:

    .

    O que NÂO discrimina (Incondicional), NÂO integra.

    .

    O que discrimina (condicional), integra.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que (CONDICIONAL) disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; 

    E mais,

    1-  A regra é que “o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado NÂO INTEGRA o Salário de Contribuição.

    2-  A exceção é: se ficou disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, então o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado INTEGRA o Salario de Contribuição.

  • O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.



    Esse dispositivo trata dos planos de saúde e planos odontológicos. Esses benefícios, quando prestados à totalidade de empregados da empresa, são considerados parcelas não integrantes de SC, logo, sobre esses valores não incide contribuição social.


    MAIS UMA VEZ:


    Benefício pago por empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre essa vantagem não incide contribuição social (Parcela Não Integrante do SC).




    Benefício pago por empresa, extensível somente para ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência da contribuição social (Parcela Integrante do SC).

  • Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

    Quando pago à totalidade dos empregados não incide contribuição.


  • Danilo Silva, muito preciso o seu comentário!!!

  • Como foi pago a um grupo ESPECÍFICO da empresa incide C.P.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Segundo Hugo Goes, na questão em tela, a empresa patrocina uma previdência complementar que beneficia apenas aos funcionários do setor de vendas. Neste caso, como o programa não é disponível à totalidade dos empregados e dirigentes, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência complementar.



    Gabarito: certo

  • Benefício pago pela empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não  é SC, sobre essas vantagens NÃO incide contribuição social. (PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SC)

     

    Benefício pago pela empresa, extensível somente PARA ALGUNS CARGOS OU SETORES da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência de contribuição social. (PARCELA INTEGRANTE DO SC).



    ATENÇÃO=== >>No caso concreto da questão o benefício é extensível a somente ao SETOR DE VENDAS, por isso incide contribuição previdenciária.



    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Incide pelo fato de ser um setor apenas da empresa! ______ Um grupo fechado ……IC

    ao contrário se fosse toda a empresa.                       _______ Totalidade da Empresa ……. Não IC
  • Certo.


    A questão está restringindo o incentivo a apenas um grupo dentro da empresa, no caso, o setor de vendas. Só não haveria incidência se fosse extensível a todos os empregados e dirigentes.

    Fonte:Lei 8212, art. 28.


    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:


    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;

  • Certa
    Não integra se for para TODOS os empregados, caso contrário, integra.
     XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;

  • Gabarito: C

    Algumas empresas patrocinam planos de Previdência Complementar em benefício do seu pessoal. O valor da contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que tais programas beneficiem a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes. 

  • Art. 214 do Decreto 3048/99 -  Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     

    XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho

     

    A resposta correta é 'Verdadeiro'

  • O artigo 214, § 9°, VI, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que não é considerado salário de contribuição o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. Note-se que a empresa em que Luís trabalha somente oferece o benefício da previdência privada aos empregados do setor de vendas, descumprindo o requisito legal da disponibilidade à totalidade de empregados e dirigentes. Desta forma, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a Luís a título de contribuição para a previdência privada.

  • Decreto 3.048/99

     

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    [...]

    V - as importâncias recebidas a título de:

    [...]

    XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não incidiria se fosse oferecido a todos os funcionários da empresa. E como vimos na questão, a empresa só oferece aos funcionários do setor de vendas, logo, incide contribuição. 

  • Como o valor é devido apenas aos funcionários de um setor, então incide sim.

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.

    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  • Incide porque todos recebem.

  • Haverá incidência uma vez que o benefício não é dado a todos os funcionários. 

  • Yasmin, cuidado!!

    Incide por que essa Previdência privada é só para o pessoal do setor de VENDAS, mas e o resto do pessoal que trabalha la? Ficaram sem. Então, como não é para TODOS OS QUE TRABALHAM LA, incide contribuição.

    Pelo seu comentário, dá a entender diferente. Cuidado.

  • Correto.

    Os benefícios da empresa para TODOS os o funcionários da mesma não integram o salario de contribuição. exemplo previdência complementar, aparelho ortopédico, reembolso de medicamento, complementação de aux doença. O importante é o caráter universal, caso contrário integra o sc.

  • Errei a questão, sabendo o dispositivo de cabeça, o chamado vacilo na Leitura, não me liguei que era pago só aos empregados do setor de vendas..

    Incide S.C nesse caso, pq foi pago só aos mizeravi que não vi (setor de vendas). Se fosse pago a totalidade da empresa não incidiria parcelas integrantes do S.C. Eu só olhei alguns comentários e vi que tinha bem uns 2 errados. Tomem CUIDADO falta 9 dias para prova, e um vacilo pode acabar com o sonho. 

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    BENEFÍCIO PAGO POR EMPRESA, DESDE QUE EXTENSÍVEL A TODOS OS EMPREGADOS, NÃO É CONSIDERADO SC, LOGO, SOBRE ESA VANTAGEM NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

     

    BENEFÍCIO PAGO POR EMPRESA , EXTENSÍVEL SOMENTE PARA ALGUNS CARGOS OU SETORES DA EMPRESA, ELE É CLASSIFICADO COMO SC E SUJEITO A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. (PARCELA INTEGRANTE DO SC.)

     

    PORTANTO QUESTÃO CERTA!!!

     

    FONTE: PROF. ALI JAHA.. ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • A incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de previdência privada se dá em virtude de que o plano de previdência privada somente foi conferido aos empregados do setor de venda.


    Assim determina o Decreto 3.048/99:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    (...)

    XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • galera tudo bem que se fosse para todos empregados nao seria S.C, mas o problema é que a questao nao especifica se o beneficio é so para luis ou para todos empregados.

  • Claro que a questão específica:


    (...)essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada.(...)


    Quando ele específica que é apenas o setor de vendas da empresa, isso exclui os outros funcionários, logo, nem todos tem direito.



  • TOdos FUNCionarios= Não INtegra


    UM GRUpo = INTegra


    quem tem fé não precisa de sorte!


  • PRA NÃO DEIXAR DÚVIDAS

    Benefício pago por empresa, desde que extensível a 

    TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre 

    essa vantagem não incide contribuição social (Parcela 

    Não Integrante do SC).  

     

    Benefício pago por empresa, extensível somente para 

    ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado 

    como SC e sujeito a incidência da contribuição social 

    (Parcela Integrante do SC).  

  • gente tem uma aula da thamiris felizardo e acho que ela fala que isso mudou agora tanto faz se pra um ou para todos!!Ou seja nao incidiria mais contribuição sera que entendi errado??

  • PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS: Não integra !

    PARA APENAS UM GRUPO: Integra !

  • A MP 871/19 nada alterou quanto à previdência privada. Ou seja, ela não integra o salário-de-contribuição, desde que disponível à totalidade de empregados e dirigentes.

  • Para todos= paz e amor

    Para alguns= está deixando o resto de fora, então o troco é integrar

  • Preciso ser honesto: eu não entendi nada dessa questão. O que a previdência privada tem em relação ao RGPS? Existe alguma ligação nisso legalmente? Eu tô perdido aqui.

  • Breno Leal, o lance não é se tem ligação da previdência privada com o RGPS, mas sim entre o q o camarada recebe pela previdência privada e o salário de contribuição, isto é, se o q ele recebe pela previdência privada deve sofrer incidência da contribuição previdenciária devida ao RGPS, ou seja, se o q ele recebe vai integrar o salário de contribuição e...não, não será parcela integrante do salário de contribuição se a previdência privada oferecida pela empresa, for oferecida a todos os dependentes da mencionada empresa; não me atualizei ainda com a reforma, mas até tempo atrás funcionava assim.

  • Todos funcionários da empresa = Nao Integra

    Parte do todo = Integra

  • O artigo 214, § 9°, VI, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que não é considerado salário-de-contribuição o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.

    Note-se que a empresa em que Luís trabalha somente oferece o benefício da previdência privada aos empregados do setor de vendas, descumprindo o requisito legal da disponibilidade à totalidade de empregados e dirigentes. Desta forma, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a Luís a título de contribuição para a previdência privada. 

  • INCIDE, POIS SÓ É DISPONIBILIZADO P/ O PESSOAL DO SETOR DE VENDAS.

  • Plano de Previdência Privada – ofertado pela empresa:

    • Apenas alguns funcionários incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos.
    • Todos os funcionários → não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos.

  • Pela reforma, não incidirá contribuição previdenciária,mesmo q seja oferecida a todos os funcionários. Simplesmente n incide mais.

  • Uns dizem q sim. Outros q não..kk


ID
64324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação
hipotética referente à aplicação do conceito de
salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que trabalhava, Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre o valor da indenização paga, pela empresa, a Vagner.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3048/99A questão está desatualizada.O decreto 3048/99 foi alterado ano passado justamente para excluir dispositivo que impedia a cobrança de contribuição previdenciária do aviso prévio.Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:(...)f) aviso prévio indenizado; (Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)
  • À época era Correta. A partir de 12 de fevereiro de 2009, com a publicação do Decreto 6.722, o aviso prévio indenizado passa a fazer parte do rol das parcelas integrantes do salário-de-contribuição.
  • Pessoal,

    Mesmo após o decreto de 2009 o entendimento nos tribunais superiores permace o mesmo, ou seja, AVISO PRÉVIO INDENIZADO NÃO É PARCELA REMUNERATÓRIO E NÃO OCORRE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.Segue informativo atualizado do STJ:

    445- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

    O valor pago a título de indenização em razão da ausência de aviso prévio tem o intuito de reparar o dano causado ao trabalhador que não fora comunicado sobre a futura rescisão de seu contrato de trabalho com a antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução na jornada de trabalho a que teria direito (arts. 487 e seguintes da CLT). Assim, por não se tratar de verba salarial, não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. REsp 1.198.964-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/9/2010.

  • Posicionamento recente do STJ (14/09/2010 - Resp 1198964):

    DECISÃO
    Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado.

    O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por isso, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos apresentados em um recurso especial da Fazenda Nacional.

  • Hoje, incide contribuição sobre o aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado.

  • Cuidado com esta recente alteração!

    O aviso prévio tanto o trabalhado quanto o indenizado agora incidem salário de contribuição.
  • Contribuição não incide em aviso-prévio indenizado

    A contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos como aviso-prévio indenizado. O entendimento, já consolidado, foi empregado mais uma vez pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com o argumento de que a parcela não se encontra no rol taxativo de verbas isentas, a Fazenda Nacional tentava provar a incidência do tributo. No entanto, o colegiado negou recurso contra as Lojas Laurita Ltda.

    O ministro relator do caso, Teori Albino Zavascki, explicou que o salário de contribuição é o valor da remuneração, como estabelece o artigo 28 da Lei 8.212, de 1991.

    “Se o aviso-prévio é indenizado, no período que lhe corresponderia o emprego, não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador. Assim, por ser ela estranha à hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.   (

  • Olá pessoal,
    Observei que ainda há desentendimento entre os próprios comentários, com  relação à incidência de SC para aviso prévio INDENIZADO.
    Busquei resposta em vários fóruns, mas ainda sim fiquei em dúvida quanto à resposta mais atualizada.
    Será ue alguém pode me ajudar?
    Obrigado.

    Abç a todos!
  • Incide sobre o trabalhado. Não incide sobre o indenizado. Esse é o entendimento da jurisprudência atualmente

    por hugo goes do Eu vou vou passar!
  • Aviso prévio, indenizado ou ñ, incide contribuição previdenciária. Porém, o STJ entende que não incide sobre o aviso indenizado.
  • Após a publicação do Decreto 6.727/09, a RFB passou a entebder que, mesmo sobre o aviso indenizatório, há incidência de contribuição. Pois este Decreto revogou o dispisitivo do Art. 214 §9º, V , f. Já o STJ pacificou o endendimento que no caso de aviso previo indenizatório não há incidência de contribução. Para efeito de prova devemos considerar que há incedência de contribuião.54
  • Incide contribuição -  - Fundamento - Todos os professores concordam em um ponto - A lista das parcelas não integrantes é exaustiva - Logo a rubrica que não consta na lista é parcela integrante.

  • Entendo da seguinte forma: Se a questão citar a jurisprudência, vale o entendimento do STF (Recentemente o STJ reconheceu a não incidência de contribuição sobre o aviso previo indenizado, alinhando seu entendimento ao do STF). Responder´´iamos então, que não incide contribuição sobre o aviso previo indenizado (assim como nao incide no abono de ferias, no terço constitucional de ferias, auxilio creche, no vale transporte).

    Por outro lado, se a questão citar a letra da lei,  vale optar pela incidência de contribuição.
  •  GENTE devemos fazer algumas observações:

    1° a prova era para o INSS, logo deve-se observar principalmente o RPS e o decreto 6.727/09 que revogou o art. 214, parágrafo,9°, V, f

    2° Na redação antiga do  art. 214, parágrafo,9°, V, f afirmavá-se que para o aviso prévio indenizado excluía-se tributação previdenciária. 

    3° Pela legislação:  deve incidir contribuição para o aviso prévio indenizado
     Pela jurisprudência não deve incidir contribuição para o aviso prévio indenizado

    4° se o enunciado citasse de acordo com STF, STJ : Valeria a jurisprudência
     como a prova é para o INSS : vale o RPS, sob o aviso prévio indenizado, há incidência de contribuição previdenciária

    CONCLUSÃO:  A QUESTÃO ESTÁ ERRADA 
  • SEGUNDO À LEI (CONCURSOS DE NÍVEL MÉDIO, COMO  O DE TÉCNICO DO INSS, COBRAM A LEI):

    - INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE AVISO PRÉVIO, SEJA ELE INDENIZADO OU TRABALHADO!;

    SEGUNDO À JURISPRUDÊNCIA (COBRADO EM CONCURSOS DE NÍVEL SUPERIOR):

    - STF E STJ AFIRMAM QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO!
  • A epoca essa questao era correta, mas a partir de 12 fevereiro de 2009 com a publicacao do decreto 6722 o aviso previo passou a ter contribuicao previdenciaria. Atualmente tanto o aviso previo indenizado quanto o trabalhado incide contribuicao previdenciaria
  • Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma AgRg nos EDcl no AREsp 135682 / MG Data 29/05/2012 

    O valor pago ao trabalhador a título de aviso prévio indenizado, por não se destinar a retribuir o trabalho e possuir cunho indenizatório, não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Precedentes do STJ. 4. Agravos Regimentais não providos.

  • O aviso previo indenizado,  a partir de 2009 integram o Salário-de-Contribuição!

  • Pessoal se essa pergunta fosse cobrada, hoje, com essa mesma redação qual seria a resposta, pois para técnico é cobrado a lei.

    Hoje o entendimento da lei 8213 8212 é que tanto aviso prévio trabalhado quanto indenizado integram salário de contribuição.

    Segundo a STJ não integra o SC aviso prévio indenizado.

    Mas para essa pergunta que estamos analisando não pede segundo jurisprudência.

    Dependendo da banca pode ser que considere certa ou errada. Vai depender se a banca vai considerar jurisprudência ou não.


    Os professore de previdenciário estão orientando a seguir a lei 8213 e 8212, porém se expressamente a questão cobrar a jurisprudência então você diz que não integra o SC      . OK!

    Assim que estou estudando atualmente.


  • O site deveria retirar TODAS as questões desatualizadas.

  • Pessoal tem um galera reclamando das questões desatualizadas porém tem como remove-las basta quando for ajustar os termos das pesquisas excluir questões desatualizadas anuladas enfim  

  • ao inves de retirar, deveria atualizar todas as questoes desatualizadas.


  • Qc favor atualisar as questões!!!

  • Parem  de reclamar e resolvam a questão, ela pode te deixar de fora nesse próximo concurso.

    CESPE, eis a questão!!! Jurisprudência ou letra de Lei né ?!

    Na letra de lei,  o entendimento é que aviso prévio indenizado e trabalhado integra SC, já Jurisprudência não integra SC

    Em qualquer forma de pergunta eu respondo que incide pois está pacificado.

    GABARITO E

  • O gabarito esta correto ! Porque indenizações não incidem.

  • Quanto comentario tosco,a prova é de uma AUTARQUIA FEDERAL,INSS... se não falar nda sobre STF ou STJ entao suponhamos que é a propria lei cara. Aviso Prévio há SC. Ponto.  ( pelo menos ate hj as 14:52, pq ta tdu doido na previdencia.)


  • Cuidado pessoal!! 

    A lei 8212 (de custeio) e o RPS (dec.3048) são omissos sobre a questão do aviso prévio indenizado incidir ou não. Todavia, o STJ consolida o tema dizendo que o aviso prévio indenizado não integra o S.C.

    Essa confusão toda é por causa de uma tentativa do Poder Executivo, através do decreto 6727/09, de omitir o RPS sobre o assunto e começar a incidir a referida parcela, mas esta foi frustrada perante os tribunais.

    Vamos nos preparar para a batalha!

  • 99% dos casos de INDENIZAÇÃO serão casos de não incidência de contribuição previdenciária. 

  • Pessoal prestem atenção!!!!!
    Durante o período de aviso prévio, o valor recebido pelo empregado tem natureza salarial, ainda que o empregador pague antecipadamente os correspondentes salários e dispense a prestação dos serviços. A circunstância de ser pago antecipadamente não lhe altera a natureza jurídica.

    Assim, o pagamento relativo ao período do aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à incidência da contribuição previdenciária. Seguindo esta linha de raciocínio, conclui-se que o período de aviso prévio (trabalhado ou não) conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

    Com a edição do Decreto nº 6.727/09, o entendimento passou a ser o de que o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) integra o salário-de-contribuição.

    Antes, o Regulamento da Previdência Social (art. 214, § 9º, V, "f"), determinava que o aviso prévio indenizado não integrava o salário-de-contribuição. Mas este dispositivo do RPS foi revogado pelo Decreto nº 6.727/09.

    Mas na Lei nº 8.212/91, o aviso prévio indenizado já não constava da lista das parcelas não-integrantes do salário-de-contribuição. Apesar disso, para fins de prova de concurso, nós levávamos em consideração o disposto no Regulamento da Previdência Social (art. 214, § 9º, V, "f"). Agora, com a revogação deste dispositivo do RPS, considera-se que o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) integra o salário-de-contribuição.

  • Vamos aos fatos sem mimmi. 


    Na época estaria correta sim! Por quê  ?


    Decreto 3.048

    art. 214

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    V - as importâncias recebidas a título de:

    f) aviso prévio indenizado;(Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)


    Aió revogou em 2009! Esse decreto omitiu o aviso prévio indenizado do rol de parcelas não integrante para assim o poder executivo poder cobrar. Mas no julgamento do REsp 1.230.957/RS, a egrégia Primeira Seção do STJ , na seção realizada no dia 26/02/2014 decidiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.

    Agora para fins de prova, segundo nosso grande mestre Hugo Goes: 

    Se mencionar jurisprudência ---> (não incide sobre o indenizado ^ incide sobre o trabalhado) 

    Se não mencionar jurisprudência  ---> (incide no trabalhado ^ incide no indenizado)




  • Com o Dec. 6.727, de 12/10/2009, a RFB passou a entender que o aviso prévio, mesmo indenizado (não trabalho pelo empregado), é SC, ou seja, sofre incidência de contribuição previdenciária. Entretanto, este entendimento destoa do que pensa o STJ. Portanto, atenção, para provas do Executivo, responder que é salário de contribuição com base no decreto citado acima, porém, em certames do judiciário, têm-se maior probabilidade de cobrança de jurisprudência, que afirma não haver contribuição sob esta verba.

  • 1. A partir do Decreto 6.727/2009 a Receita Federal passou a entender que INCIDE contribuição previdenciária sobre está parcela, pois, o Decreto revogou o dispositivo do regulamento da Previdência Social que excluía expressamente da tributação previdenciária o aviso prévio indenizado (art. 214, 9º, V, f).

    2. Em 26 de fevereiro de 2014, a 1º Seção do STJ no julgamento Especial 1.230.957 confirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição.
    Concluindo:
    a questão se encontra desatualizada, pois quem tem como entendimento a não-contribuição do aviso prévio indenizado é a jurisprudência, sendo assim, o comando da questão se refere a LEI, e pela lei, há incidência do aviso prévio indenizado.
  • Vc pode se confundir muito lendo os comentários, tenha cautela, pois há comentários extremamente equivocados.

    Gabarito CERTO na época e continua CERTO em outubro de 2015.Há julgamentos do STJ em 2010, do STF em 2011 e STJ em 2014, que são firmes em dizer que NÃO INCIDE contribuição sobre aviso prévio.

    A confusão começa quando alguns acham que vc tem que levar em conta um decreto da RFB para responder as questões. Esse decreto diz que há incidência. Porém, prova CESPE vc sempre, SEMPRE, vai considerar a jurisprudência. Vc só tem que marcar errado nessa questão, somente se for prova da RFB. Em todos outros casos, considere a jurisprudência que diz que NÃO INCIDE.

    Atenção: o CESPE NÃO VAI TE FALAR se ele está perguntando com base na jurisprudência. Não embarquem nesses comentários furados. Em 98% das questões o CESPE não vai te falar a fonte da pergunta. Somente se a questão falar EXPRESSAMENTE "segundo a lei..." ou "segundo o decreto 3048...", vc vai considerar que INCIDE. SE A QUESTÃO NÃO FALAR NADA, CONSIDERE SEMPRE A JURISPRUDÊNCIA, pelo menos no CESPE.

  • DE NOVO ESSE TAL DE EVERTON TENTANDO CONFUNDIR OS CONCURSEIROS KKKKKKKKK

  • THIAGO????  EXCELENTE TEU COMENTÁRIO MEU PARCEIRO! CORRETÍSSIMO!

  • Tatiane Lima

    Não faça uma acusação baixa assim. Entrando no seu perfil dá para ver que vc só tem 400 questões resolvidas. O meu comentário nessa questão é bastante simples e fácil de entender. Em editais que cobram entendimento jurisprudencial dos tribunais, o CESPE não fará questão de te avisar a fonte da cobrança da questão, em casos onde o entendimento é absolutamente firme e pacificado, onde não há polêmica. Entendimentos do passado são superados o tempo todo PRINCIPALMENTE em Direito Previdenciário. 

    É duro ouvir de um iniciante nos estudos que vc está tentando confundir alguém, quando vem aqui, perde tempo digitando algo para tentar ajudar.

  • DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/1997 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra da sua intenção com a devida antecedência. Não concedido o aviso prévio pelo empregador, nasce para o empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT). Desse modo, o pagamento decorrente da falta de aviso prévio, isto é, o aviso prévio indenizado, visa reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CF (atualmente regulamentada pela Lei 12.506/2011). Dessarte, não há como se conferir à referida verba o caráter remuneratório, por não retribuir o trabalho, mas sim reparar um dano. Ressalte-se que, se o aviso prévio é indenizado, no período que lhe for correspondente o empregado não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador. Assim, por ser não coincidir com a hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.218.883-SC, Primeira Turma, DJe de 22/2/2011; e AgRg no REsp 1.220.119-RS, Segunda Turma, DJe de 29/11/2011. REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014.

    https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=0536

  • Indenizado não incide!

  • Em uma aula, os Professores Italo e Flaviano disseram que o aviso prévio indenizado integra o salário de contribuição, entretanto o STJ descorda. Para a prova deve ser utilizado a primeira opção.

  • Verbas indenizatórias, dado seu caráter ressarcitório, não integram o salário-de-contribuição. Mas há uma exceção, que é o aviso prévio indenizado. O aviso prévio, por ser uma conquista social, pode ser indenizado ou não, de qualquer forma ele irá integrar o salário-de-contribuição.

  • Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que trabalhava,Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. NÃO  DÁ PRA SABER, QUAIS SÃO ESSAS RUBRICAS. DESATUALIZADA COM CERTEZA. Quando estudei em 2012, e não passei minha professora tinha dito, que o aviso prévio indenizado não incide. E ela trabalhava no INSS na época.

  • Simples...
    Segundo a lei: Aviso Prévio Indenizado/Trabalhado: INTEGRA O SC
    Já se citasse o STF/STJ: Não integra o SC, o aviso prévio indenizado
    Se a prova for de nivel médio normalmente cobra a letra da lei...
    Fiquem com Deus ;)

  • Everton D, permita-me fazer algumas observações; peço encarecidamente que não leve pro lado pessoal, já que estamos todos aqui pelo mesmo objetivo.


    Primeiro - vindo de um concurseiro 'veterano' como você se autodenomina no seu texto, é no mínimo estranho você julgar a colega de batalha pelo número de questões resolvidas. Eu mesmo estudo desde 2010 pra concursos, resolvendo questões de outros sites e tendo participação aqui recentemente, pela falta de $, e nem por isso me considero um calouro, modéstia à parte, visto meu perfil não ter nem 100 questões resolvidas.


    Segundo - Acompanho o curso ATUALIZADO da CasadoConcurseiro em Direito Previdenciário com o gigante Hugo Góes, e ele mesmo diz para observarmos se há a citação ou não da Jurisprudência. Não acho sensato o concurseiro (iniciante ou não) deixar de seguir a opinião de alguém consagrado pra dar crédito à sua, mesmo sabendo que ela tem fundamento. Pode ser que esteja certo por resolver muitas questões, mas não encontrei nada relacionado na net dizendo que a Cespe adota a postura sustentada por você. Quer dizer, deveríamos acreditar só pelo motivo de você ter resolvido diversas questões? Não concordo...


    No mais, gostaria que você apresentasse as fontes do que sustenta, e assim, fizesse um favor a todos, eliminando esse dilema. Lembre-se, estamos todos no mesmo barco.



    Abraços e boa sorte, cara.



  • PARA TIRAR DE LETRA:

    "Pagamento relativo ao período de aviso-prévio, TRAVALHADO OU NÃO, está sujeito à incidência da contribuição previdenciária. O período de aviso-prévio (trabalhado ou não) conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria ".

    Caso a questão mencione a jurisprudência: o candidato deve posicionar-se a favor da incidência sobre o aviso-prévio trabahado e da não incidência sobre o aviso-prévio indenizado!       FONTE: HUGO GOES

    AVANTE!!!



  • O aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, e mesmo sem serem citados pela Lei 9.528/97, entende-se que não têm incidência de INSS, tendo em vista a natureza de remuneração.

  • Depende de quem a questão está se referindo, INSS ou Jurisprudência:

    Há sim incidência de contribuição sobre o aviso prévio indenizado (entendimento do INSS).

    Não há incidência sobre o aviso prévio indenizado (entendimento da jurisprudência).

  • Atualmente, a legislação previdenciária é omissa quanto ao aviso prévio indenizado.


    Após a publicação do Decreto 6.727 de 2009,  a Receita Federal  do  Brasil  passou  a  entender  que,  mesmo sob  o  aviso  prévio  indenizado,  há incidência de contribuição  previdenciária.  Isso porque  o  mencionado  Decreto  revogou o dispositivo  do  Regulamento  da  Previdência  Social  que  excluía  expressamente  da tributação  previdenciária o aviso prévio indenizado (art. 214, §  9°, V,  f).

    Eles querem arrecadar... escreveu não leu, o pau comeu!


    Mas a jurisprudência do Superior  Tribunal de Justiça firmou enten­dimento  que  não  deve haver incidência de contribuição 

    previdenciária  sobre  o  aviso prévio,  por  tal  parcela ter  natureza  indenizatória. (REsp  1. 230.957-RS, Rei.  Min. Mauro Campbell Marques, julgado em  26/2/20 14).


    Ao fazer uma prova do Cespe (sendo a Lei omissa) qual postura você acha que deve adotar?

    Na boa, entre entendimento da Receita Federal e a jurisprudência do  STJ, eu fico com esta.


    Atentem-se ao fato de que boa parte dos professores de Direito Previdenciário que temos nos cursinhos virtuais são servidores da Receita Federal: Fábio Zambitte Ibrahim, Kerlly Huback, Hugo Goes, Sinesio Cyrin, Ivan Kertzman.

    Eles acabam trazendo esse entendimento de lá e sob essa perspectiva não estão errados!

    Cabe a nós, concurseiros, compreender o que a banca quer.


  • Obrigada Louriana, amo ler seus comentários. Eles são muito objetivos.

  • AVISO PRÉVIO, TRABALHADO OU NÃO: INCIDE. 
    STJ: INDENIZADO NÃO INCIDE.

  • Na boa, essa porra dessa banca tinha que, ao menos em provas que não sejam do Judiciário, explicitar quando quiser a jurisprudência.


  • O aviso prévio, mesmo quando pago de forma indenizada, tem

    natureza salarial. Por esse motivo, deveria integrar o salário de

    contribuição. Confira o que diz o art. 487, §1º da CLT:

    § 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao

    empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso,

    garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.


    Todavia, o Decreto 6.727/09 revogou a alínea “f” do inciso V do

    art. 214 do Decreto 3.048/99, que dizia:

    § 9º Não integram o saláriodecontribuição,

    exclusivamente:

    V as

    importâncias recebidas a título de:

    f) aviso prévio indenizado;

    Então, conclui se que a alínea “f” do inciso V do 9º do art. 214

    do RPS não está mais vigente, portanto, de acordo com o decreto,

    o aviso prévio indenizado deverá integrar o salário de contribuição.


    O gabarito da questão foi dado como certo pela banca

    examinadora, com fundamento na alínea “f”, mas, como ela não

    está mais vigente, hoje, deveria ser dado como errado.

    Gabarito: Errado.

    fonte: Hugo Goes Leon Goes

  • O aviso prévio agora

    Trabalhado ou indenizado

    Tanto faz, sempre incorpora

    O salário do coitado.


    Esta quadrinha é para quem, assim como eu, acredita que não será cobrada jurisprudência na prova do INSS. A banca, a despeito de suas idiossincrasias, é coerente a esse respeito. Assim, cobra jurisprudência em concursos do poder judiciário, ainda que de nível médio. Na prova de 2008 do INSS, a CESPE não cobrou jurisprudência. Vide a questão em tela: à época em que foi elaborada, o gabarito era "CERTO", porém, hoje o gabarito é "ERRADO". E há uma justificativa, que a meu ver não é nem doutrinária, muito menos jurídica, mas sim, política, econômica e social. Ocorre que, com a transferência da competência de fiscalização, cobrança e normatização referentes à arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS para a Receita Federal, muita coisa mudou. Não poderia ser diferente, o Leão da Receita é implacável, não perdoa. Como muito bem observou a colega Louriana, Decreto de 2009 revogou dispositivo do RPS que não considerava aviso prévio indenizado como parcela integrante do salário de contribuição. Em 2012 também não foi cobrada jurisprudência. Tudo bem que foi a FCC, mas foi a prova do INSS. Quem dita as regras é a autarquia previdenciária e não a banca examinadora. E não acredito que o INSS, digamos assim, "faça questão" de que seus técnicos do seguro social conheçam a jurisprudência.

    Bons estudos e Boa sorte!

  • vamos la..

    em provas objetivas de concursos públicos para cargos do poder executivo, a partir da edição do Decreto 6.727, de 12/01/09, devemos considerar que há incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Se o cargo for do Poder Judiciário, a tendência é que a questão siga a jurisprudência e considere não incidir contribuição.

    fonte: livro Ivan Kertzman, ed. 11, 2014. pag. 145.

    STJ - AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A Turma reafirmou que não há incidência de contribuição previdenciária sobre a verba paga ao trabalhador a título de aviso prévio indenizado, tendo em vista sua natureza indenizatória.

    Ressaltou-se que o salário de contribuição é o valor da remuneração, considerados os rendimentos destinados a retribuir o trabalho (art. 28 da Lei n. 8.212/1991), o que não se verifica na verba em questão, pois, durante o período que corresponde ao aviso prévio indenizado, o empregado não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador. REsp 1.221.665-PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8/2/2011”.

    fonte: material complementar da vídeo aula do professor Federico Amado, CERS. 

    então o que marca na prova? posição do Judiciário ou da Receita Federal. A questão tem que deixar claro de acordo com o posicionamento adotado. 


  • "Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que trabalhava, Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre o valor da indenização paga, pela empresa, a Vagner."

    CORRETA

    STJ - Não incide contribuição previdenciária


    Lei - Incide contribuição, pois o Fisco quer arrecadar nem que tore!

    O CESPE adotou o entendimento do STJ, logo, não incide contribuição.

  • A cespe não deixou claro que posicionamento tomou, se da lei ou stj, então temos que adivinhar...

  • Moisés, sobre o aviso prévio indenizado, o entendimento 'Cespiano' é STJ.

  • Pude perceber nas outras questões, falow

  • O CLÁUDIO BARBOSA falou tudo:

    "em provas objetivas de concursos públicos para cargos do PODER EXECUTIVO, a partir da edição do Decreto 6.727, de 12/01/09, devemos considerar que há incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Se o cargo for do PODER JUDICIÁRIO, a tendência é que a questão siga a jurisprudência e considere não incidir contribuição."

    .

    Pra que ficar discutindo se é ou não conforme o STJ... Você precisa saber qual a exigência PARA A SUA PROVA.... E não criar verdades absolutas aqui...

  • Gente, não é que o entendimento dela tenha sido do STJ não, a prova é de 2008:

    Decreto 3048  Art. 214


    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    V - as importâncias recebidas a título de:

    f) aviso prévio indenizado. (Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)


    Foi REVOGADO em 2009...

    Pelo que eu venho notando, o entendimento da CESPE sempre é o da lei, salvo especificado que é de acordo com a jurisprudência. Portanto, se essa questão cair de novo, eu vou marcar como ERRADA!



  • Comentário do Prof. Hugo Goes.

    "... o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito á incidência da contribuição previdenciária. Na época em que a questão em tela foi aplicada, predominava o entendimento de que o aviso prévio indenizado não integrava o salário de contribuição. Mas, de acordo com o atual entendimento da Administração (Receita Federal), o valor relativo as aviso prévio, ainda que o empregador dispense a prestação do serviço, integra o salário de contribuição.Contudo, STJ tem entendido que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado , por não se tratar de verba salarial. 

    EM PROVA DE CONCURSO, CASO A QUESTÃO MENCIONE A JUSRISPRUDÊNCIA, O CANDIDATO DEVE POSICIONAR-SE A FAVOR DA INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO E DA NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
    Ou seja..... não tem resposta certa, depende do que a questão quer.
  • Então pessoal,visto que tem dois entendimentos Lei e STJ,e a questão não declarou nada,podemos pensar de que maneira,alguém poderia me explicar?

  • lei - integra                                                                                                                                                                                                               STJ - não integra

    se a questão não citou jurisprudência, então vale a lei, na prova do inss para técnico não vai cair jurisprudência!!
    a própria banca disse no edital

  • Galera, no meu entender a banca não pergunta se incide contribuição sobre o aviso prévio indenizado.

    Quando ela diz: outras rubricas ...... eu entendi que ela presume todas as verbas que são pagas em uma recisao sem justa causa, e que a indenização que trata a questão , seria a multa de 40% sob FGTS, esta não incide inss.

  • Esse lance de Jurisprudência vai pegar muita gente na prova. Toma cuidado, galera! Sigam o que a lei expressa diz, sem churumelas!

    Gabarito: CERTO

  • 1. O aviso prévio indenizado sempre foi tido por parcela não integrante do S.C., tanto pelo poder judiciário (jurisprudência) quanto pelo poder executivo (Administração). Isso até a expedição do decreto 6727/09. Tal decreto alterou o RPS e passou-se a exigir contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.

    2. A justificativa do governo é a de que o período do aviso prévio - seja ele trabalhado ou indenizado - é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, devendo portanto fazer parte do salário de contribuição.

    3. Na época em que esta questão foi elaborada (2008), havia consenso de opiniões entre o Executivo e o Judiciário. Assim, o aviso prévio indenizado não fugia à regra de que todas as importâncias devidas a título de indenização não integram o S.C.

    4. Mas a partir do decreto 6727/09 até hoje, existe esta divergência conceitual: a jurisprudência vem mantendo seu posicionamento de sempre, de parcela não integrante, sob a justificativa de tratar-se de parcela indenizatória, enquanto a Administração (Receita Federal e INSS) não volta atrás, continuando a descontar contribuição previdenciária do aviso prévio indenizado.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    À parte disso, vale a pena analisar a questão como se ela tivesse sido elaborada agora, em 2016. Como a questão não pede para que se considere nenhum posicionamento jurisprudencial, subentende-se que está sendo cobrada a visão administrativa (Receita Federal e INSS), qual seja: é descontada sim contribuição previdenciária do aviso prévio indenizado.

    Portanto,

    Gabarito oficial (2008): certo.

    Gabarito adaptado (2016): errado.


    Bons estudos!

  • Aviso-prévio indenizado de acordo com a Jurisprudência não integra o salário de contribuição.

    Aviso-prévio indenizado de acordo com a Lei integra o salário de contribuição.

    Se for aviso-prévio trabalhado de acordo com a Jurisprudência/Lei ele integra o salário de contribuição.

  • Aviso prévio trabalhado ou não é salário de contribuição e incide contribuição previdenciária.

    Questão esta CERTA, mas depende...rs

    OBS:

    Agora esse lance de "outras rubricas" que complicou pra muita gente, pois, ai pode conter : FÉRIAS INDENIZADAS, ABONO 1/3 FÉRIAS, ABONO ~=20 DIAS, MULTA DE FÉRIAS EM DOBRO, MULTA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.

    Indenização por Rescisão: 40% FGTS, Multa demissão 30 dias antes do dissídio, Multa por mora nos acertos rescisórios, etc....etc..etc...

    Todas referidas acima são verbas que não integram o salário de contribuição.

    OBS:

    Também não sei porque esta desatualizada. Ao meu ver esta atualíssima.

  • aviso prévio a titulo de indenização não incide contribuição previdênciária

  • Durante o período de aviso prévio, o valor recebido pelo empregado tem natureza salarial, ainda que o empregador pague antecipadamente os correspondentes salários e dispense a prestação dos serviços. O pagamento relativo ao período do aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à incidência da contribuição previdenciária. Conclui-se que o período de aviso prévio (trabalhado ou não) conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.


    Fonte:http://www.hugogoes.com.br/2009/04/aviso-previo-trabalhado-ou-indenizado.html

  • Alguém, por favor, poderia me dizer por que esta questão está desatualizada?

  • Acho que não esta desatualizada.

  • Acho que está desatualizada, pois o aviso-prévio INDENIZADO ou NÃO INDENIZADO integrará o SC.

     

  • Concursandos, caso realmente vocês queiram acrescentar algo proveitoso nos estudos dos demais, não podem fazer uso do verbo Achar.

    Nos pompem! Precisamos de informações precisas.

  • É preciso ter cuidado ao resolver esse tipo de questão. Ao analisar o livro de Hugo goes, observa-se que o valor a título de aviso prévio trabalhado ou não está sujeito a contribuição previdenciária. Não obstante, o mesmo altor revela um posicionamento do STJ a respeito do tema.  

     

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

     

    Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/1997 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra da sua intenção com a devida antecedência. Não concedido o aviso prévio pelo empregador, nasce para o empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT). Desse modo, o pagamento decorrente da falta de aviso prévio, isto é, o aviso prévio indenizado, visa reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CF (atualmente regulamentada pela Lei 12.506/2011). Dessarte, não há como se conferir à referida verba o caráter remuneratório, por não retribuir o trabalho, mas sim reparar um dano. Ressalte-se que, se o aviso prévio é indenizado, no período que lhe for correspondente o empregado não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador. Assim, por ser não coincidir com a hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.218.883-SC, Primeira Turma, DJe de 22/2/2011; e AgRg no REsp 1.220.119-RS, Segunda Turma, DJe de 29/11/2011. REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014.

     

    FONTE: Manual de Direito Previdenciario 2015 Hugo Goes

  • Aldomario Jr, quando digo "acho" é porque não lembro onde vi isso, mas encontrei.

    Nos contratos de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justa causa, quiser pôr fim à relação de emprego deverá comunicar à outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias (CF, art. 7º, XXI). A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º).

    Durante o período de aviso prévio, o valor recebido pelo empregado tem natureza salarial, ainda que o empregador pague antecipadamente os correspondentes salários e dispense a prestação dos serviços. A circunstância de ser pago antecipadamente não lhe altera a natureza jurídica.

    Assim, o pagamento relativo ao período do aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à incidência da contribuição previdenciária. Seguindo esta linha de raciocínio, conclui-se que o período de aviso prévio (trabalhado ou não) conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

    Com a edição do Decreto nº 6.727/09, o entendimento passou a ser o de que o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) integra o salário-de-contribuição.

    Antes, o Regulamento da Previdência Social (art. 214, § 9º, V, "f"), determinava que o aviso prévio indenizado não integrava o salário-de-contribuição. Mas este dispositivo do RPS foi revogado pelo Decreto nº 6.727/09.

    Mas na Lei nº 8.212/91, o aviso prévio indenizado já não constava da lista das parcelas não-integrantes do salário-de-contribuição. Apesar disso, para fins de prova de concurso, nós levávamos em consideração o disposto no Regulamento da Previdência Social (art. 214, § 9º, V, "f"). Agora, com a revogação deste dispositivo do RPS, considera-se que o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) integra o salário-de-contribuição.

    Bons estudos,
    Hugo Goes

     

  • De acordo com a legislação, o pagamento relativo ao período do aviso-prévio - trabalhado ou não - está sujeito à incidência da contribuição previdenciária. 

    Caso a questão mencione a jurisprudência, o candidato deve posicionar-se a favor da incidência sobre o aviso-prévio trabalhado e da não incidência sobre o aviso prévio indenizado. Manual do Direito Previdenciário - 10ª edição - pág. 459 - Prof. Hugo Goes

  • Parcelas de caráter INDENIZATÓRIAS não integram o Salário de Contribuição.

  • Eu quero é ver caindo uma questão dessas. A divergência vai ser é medonha. Ai papai kkkk

  • Gostaria de deixar os meus 2 centavos...

     

    Apesar da alínea f do inciso V, § 9º, art. 214 do RPS ter sido revogada pelo Decreto nº 6.727, de 2009, devemos levar em consideração que os itens do referido parágrafo constituem rol exemplificativo, haja vista ser impossível a lesgilação prever todas as parcelas de cunho indenizatório percebidas pelos segurados. Portanto, o fato do aviso prévio indenizado não estar mais ali listado não quer dizer que necessariamente integre o salário de contribução.

     

    PS. Cobrar uma questão sobre isso sem mencionar a jurisprudência seria rogar por uma chuva de recursos. Então fiquemos atentos ao posicionamento do STJ sobre a matéria.

  • Certo.

     

    A prova foi aplicada em 2008 e a revogação do Regulamento da Previdência Social (art. 214, § 9º, V, "f") foi em 2009, portanto, a questão esta correta.

    Hoje seria errada. deixo um link para elucidar o cabeção quente.

     

    http://www.hugogoes.com.br/2009/04/aviso-previo-trabalhado-ou-indenizado.html

  • aviso prévio a titulo de indenização não incide contribuição previdênciária, conforme STF e STJ, cuidados com os comentários errados... muita gente não está se atualizando, e ainda fica no passado!!!

    Portanto não incide contribuição previdenciaria, sobre o aviso previo não trabalhado ou indenizado... galera, cuidado com os erros nos comentarios!!!

  • Aviso prévio indenizado ou não integra o salário de contribuição.

     

  • Espero que dê uma clareada aí pessoal.

     

    Atualmente, a legislação previdenciária é omissa quanto ao aviso prévio indenizado.

     

    Após a publicação do Decreto 6.727 de 2009, a Receita Federal do Brasil passou a entender que, mesmo sob o aviso prévio indenizado, há incidência de contribuição previdenciária. Isso porque o mencionado Decreto revogou o dispositivo do Regulamento da Previdência Social que excluía expressamente da tributação previdenciária o aviso prévio indenizado (art. 214, § 9°, V, f).

     

    Mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que não deve haver incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio, por tal parcela ter natureza indenizatória. (REsp  1. 230.957-RS, Rei.  Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/20 14).

     

    A resposta correta é 'Falso'.

  • Porque questão está desatualizada? Se não incide a contribuição previdenciária. Ou seja, o gabarito que foi de 2008, hoje não mudou nada, continua correta a acertativa. 

  • O artigo 214, § 9°, V, f, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispunha que não era considerada salário de contribuição, a parcela paga a título de aviso prévio indenizado. Saliente-se, todavia, que, após a publicação do Decreto 6.727, de 12/01/09, a Receita Federal do Brasil passou a entender que, mesmo sobre o aviso prévio indenizado, há incidência de contribuição previdenciária. Isso porque o mencionado Decreto revogou o dispositivo do Regulamento da Previdência Social que excluía expressamente da tributação previdenciária o aviso prévio indenizado (art. 214, § 9°, V, f). Como a questão é anterior à alteração, ela foi considerada correta. No entanto, frise-se que o STJ entende que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição, devendo ser adotada esta posição quando a questão pedir a jurisprudência .

  • Em provas objetivas de concursos públicos para cargos do Poder Executivo, a partir da edição do Decreto 6.727/09, devemos considerar que há incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Se o cargo for do Poder Judiciário, a tendência é que a questão siga a jurisprudência e considere não incidir contribuição sobre  esta parcela.

     

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário 13a. edição, pág 154 - Ivan Kertzman.

  • Se pedir STJ -- Não incide (não integra o salário d contribuição)

    Se não pedir STJ -- incide (integra o salário de contribuição)

  • VAMOS INDICAR P/ O PROF E TORCER PARA QUE SEJA ESCLARECER!!!!! rss na maioria das vezes aprendo mais com vcs! haha 

  • Esse BRUNO VALENTE é mais liso que porco ensebado.

     

  •  Atualmente está ERRADA , pois a legislação considera o Aviso Prévio Indenizado como parcela integrante do SC, sobre ela incidindo a contribuição social. Por outro lado, a jurisprudência do STJ entende que o aviso prévio indenizado não é parcela integrante do SC e sobre ele não incide contribuição social.

    OBS.:  Se a questão não mencionar a jurisprudência, significa que ela está em consonância com a legislação prev.

  • A meu ver, esta questão não está desatualizada: o problema é que a questão não falou se era para ser julgada de acordo a com lei ou a jurisprudência.

     

    Para a lei: indenizado ou trabalhado integra.

    Para a jurisprudência: só integra se for trabalhado.

  • Agora o aviso prévio trabalhado ou indenizado

    integra o salário de contribuição

    Fonte professor :Hugo Goes 

    para quem quiser conferir com mais detalhe aí vai a link

    http://www.hugogoes.com.br/2009/04/aviso-previo-trabalhado-ou-indenizado.html

  • Esse tema do aviso-prévio indenizado integrar ou não o SC é muito controvertido; é um tema muito ruim de ser cobrado assim numa prova objetiva. Vou colar aqui o entendimento do professor Frederico Amado:

     

    "A Lei 8212 é silente no que concerne ao aviso prévio indenizado integrar ou não o SC. Até o advento do Decreto 6727.09, o RPS previa que não integrava o SC (art. 214, §9º, V, "f"). Entretanto tal dispositivo foi revogado, e o RPS também passou silenciar a respeito do tema.

    Vale frisar que o aviso prévio indenizado possui natureza não remuneratória, razão pela qual não comporá o SC, não podendo o RPS, por ser ato legal secundário, dispor em sentido contrário.

    "não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial (REsp 1.198.964/PR, 04.10.10)

    "O valor pago ao trabalhador a título de aviso prévio indenizado, por não se destinar a retribuir o trabalho e possuir cunho indenizatório, não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária sobre a folha de salários (AgRg nos EDcl do APEsp 135682, 29.05.2012)"

    No mesmo sentido, No julgamento do REsp 1.230.957/RS, a egrégia Primeira Seção do STJ, na sessão realizada no dia 26/02/2014, decidiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. "

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.
    mas o aviso prévio indenizado, de acordo com a lei, passou a integrar o SC agora, atenção para esse detalhe, pois a banca adora atualizações


    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  • Lígia, hoje em dia a lei diz que integra, mas o STJ diz que não. LEMBRA DISSO E VAMO pra frente que pra trás não dá mais BLZ.

  • Obrigada Wedson Lopes.

    De fato, tem uma tabela no site da Receita, muito boa e explicativa

    para quem quiser conferir: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps/tabela-de-incidencia-de-contribuicao#wrapper

    lá consta que aviso prévio indenizado e trabalhado integram o SC

    bons estudos a todos

     

  • Pra quem ta falando que integra, estão completamente equivocados!

    Acredito que essa questão não deve ser cobrada na prova pelo seguinte fato:

     

    É muito diferente quando a lei fala uma coisa e tem jurisprudência falando o contrário.

     

    Nesse caso, antes o decreto 3048/99 falava que não integrava, porém o dispositivo foi revogado. Assim não fala que integra, nem fala que não integra, porém tem jurispudência quanto ao assunto. Desta forma, o CESPE não poderia alegar, como faz em outras questões, que estava cobrando de acordo com a lei. Porque NÃO TEM NA LEI!

  • Questão altamente polêmica; eu sigo a linha de pensamento do Geraldo Bittencourt. 

     

    Para Jurisprudencia, não incide.

     

    Para a lei, incide.

  • Rudge, 
    Justamente o dispositivo que fala que não integrava foi revogado ou seja não está mais nas parcelas "não" integrantes. Mas a maioria dos professores falam que se não estiver lá, é por que integra. Portanto, aviso prévio indenizado integra de acordo com a lei. Mas p/ Jurisprudência não integra (simples assim)

  • Adriana,

     

    Olha o que diz a lei:

    APÍTULO IX
    DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:


    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

     

    As contribuições são baseadas no salário de contribuição, e este, como diz a passagem da lei 8213 acima, é destinado a retribuir o salário.

    Aviso prévio indenizado, tem cunho indenizatório, ou seja, não é destinado a retribuir o trabalho, assim como as férias indenizadas, assim como os 40% da multa sobre o FGTS.

     

    Como eu já disse, não há nada na lei falando que integra, como por exemplo, diz a lei: 

    § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total:
    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;

     

    Nesse caso, mesmo sendo uma parcela indenizatória, vai integrar o SC, pois está expresso na lei.

     

    Vi vários professores falando que integra, mas tomem cuidado, pois vi alguns falando também que não integram, não faça a prova somente pelo que um professor disser. 

     

    Alguns dizem que integra, pois na via adm do INSS eles cobram, porém a jurisprudencia já deixou claro que não integra. O que vale mais, entendimento do INSS ou STJ?

  • O mestre Hugo Goes fala categoricamente em uma das aulas que o Aviso prévio gozado ou indenizado integrará o SC!

  • só deixaria de incidir o SC se o benefício fossepara TODOS os funcionários da empresa. 

  • Agora o aviso prévio trabalhado ou indenizado

    integra o salário de contribuição

    ATUALMENTE ERRADA

  • Integram o salário de contribuição para lei + jurisprudência do STJ: Parcelas remunatórias do labor, a exemplo dos salários e abonos incorporados, do 13° salário e da comissão paga ao corretor de seguros, salário-maternidade, férias gozadas, férias gozadas, salário- paternidade, horas extras, adicional noturno, adcional de insalubridade, adicional de periculosidade, hora de repouso alimentação (HRA) E AVISO PRÉVIO GOZADO.

  • DESATUALIZADA.

  • O artigo 214, § 9°, V, f, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispunha que não era considerada salário-de-contribuição, a parcela paga a título de aviso prévio indenizado.

    Saliente-se, todavia, que, após a publicação do Decreto 6.727, de 12/01/09, a Receita Federal do Brasil passou a entender que, mesmo sobre o aviso prévio indenizado, há incidência de contribuição previdenciária. Isso porque o mencionado Decreto revogou o dispositivo do Regulamento da Previdência Social que excluía expressamente da tributação previdenciária o aviso prévio indenizado (art. 214, § 9°, V, f). Como a questão é anterior à alteração, ela foi considerada correta.

    No entanto, frise-se que o STJ entende que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição, devendo ser adotada esta posição quando a questão pedir a jurisprudência.

    Finalmente, a Receita Federal passou a adotar a posição do STJ, no sentido da não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado (Instrução Normativa RFB 1.730/2017 combinada com a Consulta COSIT 362/2017):

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 362, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

    CONSULTA N.º 137 - COSIT, DE 2 DE JUNHO DE 2014.

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 

    Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.

    Curiosamente, apenas a RFB irá cobrar a contribuição sobre o aviso prévio indenizado no que concerne ao seu reflexo no décimo terceiro salário, o que afronta a posição do STJ.

  • Alguém poderia me ajudar? Em 2022 - o aviso prévio (indenizado e o trabalhado) integra o salário de contribuição ou não? Obrigada


ID
64327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação
hipotética referente à aplicação do conceito de
salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Claudionor recebe da empresa onde trabalha alguns valores a título de décimo-terceiro salário. Nessa situação, os valores recebidos por Claudionor não são considerados para efeito do cálculo do salário-benefício, integrando-se apenas o cálculo do salário-de-contribuição.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei n° 8.212/91:Art. 28.§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento
  • Exatamente cavalheiros, a famosa gratificação natalina integra o salário-de-contribuição, ou seja, será 8, 9 ou 11% que o trabalhador terá que retirar da sua CEIA e em face disso nao receberá nada em troca, visto que este não integrará o ''salário-benefício''. Antes do Decreto 6.727/2009 pelo menos a parcela vinda do décimo terceiro indenizado ( pago em relação ao mês que seria o aviso prévio, sendo este não trabalhado e portanto indenizado ) não gerava incedência e portanto nao compunha o salário-de-contribuição, após o decreto, o aviso prévio indenizado se tornou parcela integrante, como o acessório deve seguir o principal, sobre o décimo terceiro indenizado passou também a incidir contribuição previdenciária.

    ...o bom é que eu vivo num ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO... 

  • PARA COLABORAR COM O COLEGA ACIMA: O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por isso, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento  do Superior Tribunal de Justiça (STJ).De acordo com Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária : "Confirmou-se a tendência de que as contribuições previdenciárias (“INSS”) – patronais, empregados e terceiros – somente podem incidir sobre as verbas de caráter salarial, que visam retribuir o trabalho prestado. Logo, as verbas pagas como “indenização” (não retribuição) do trabalho devem ser excluídas da base de cálculo das contribuições. É o caso, nitidamente, do aviso prévio  indenizado, como o próprio nome sugere: é indenização, não retribuição. Na mesma toada surgem outras verbas, tais como: férias pagas, 1/3 de férias, adicionais de hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, férias proporcionais indenizadas, 13º indenizado e etc."

    Bons Estudos!!!!!!!
  • Atenção: o aviso prévio indenizado, a partir do dia 13.01.2009, com o advento do Decreto nº 6727, de 12 de janeiro de 2009, publicado no DOU de 13.01.2009, integra o salário-de-contribuição para todos os efeitos legais, inclusive a parcela do décimo terceiro indenizado, nos termos do artigo 4º, inciso II da IN MPS/SRP nº 20, de 11 de janeiro de 2007, publicado no DOU de 16.01.2007.
     
  • Pessoal, aviso prévio seja indenizado ou não, incide contribuição previdenciária.  No caso do 13º indenizado não incide, porém o STJ entende que também incide sobre o 13º indenizado.
  • Afinal, incide ou não contribuição sobre aviso prévio e 13 indenizado?
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,

        A gratificação natalina ou décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. O tratamento dado pela legislação
    previdenciária ao décimo-terceiro salário é claramente explicitado pelo art. 214, parágrafo 6º do Decreto nº 3.048/99.
        Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
            § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AVISO-PRÉVIO INDENIZADO.

    A indenização do aviso - prévio não constitui pagamento que tenha por objetivo remunerar serviços prestados ou tempo à disposição do empregador, pois decorre da supressão da concessão do período de aviso-prévio por parte do empregador, conforme estabelecido no art. 487, parágrafo 1º, da CLT. A natureza indenizatória da parcela e a previsão contida no art. 214, parágrafo 9º, do Decreto nº 3.048/99 afastam a incidência da contribuição previdenciária. Logo, a decisão encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que, mesmo após a alteração do art. 28, parágrafo 9º , da Lei nº 8.212/91 pela Lei nº 9.528/97, que deixou de excluir expressamente o aviso-prévio indenizado da base de cálculo do salário de contribuição, não há como se cogitar da incidência das contribuições previdenciárias sobre aquela parcela, em razão de sua inequívoca natureza indenizatória.

    (RR 120300-10.2006.5.05.0036, Rel. Ministro Vieira de Mello Filho, 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, DJ 25/03/2011)
  • O 13 integra o Salário de Contribuição, exceto para o cálculo dos benefícios...
    Injusto...
  • Decreto 3048 art. 214 paragrafo 9 inciso V alinea f  REVOGADO


    Esta alínea que trazia o aviso prévio indenizado

    foi revogada
     porém ainda não se firmou entendimento a respeito do assunto se integra
  • TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. Não incide contribuição previdenciária sobre os primeiros 15 dias do pagamento de auxílio-doença e sobre o aviso prévio, ainda que indenizado, por configurarem verbas indenizatórias. Precedentes do STJ.
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 231.361/CE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 04/02/2013)
  • A questão afirma que o 13° não integra o cálculo do salário de benefício, que corresponde à 80% da média dos maiores salários de contribuição. Ou seja, por ano, são computados 12 salários do trabalhador para efeito de salário de benefício, mas 13 salários para o cálculo do salário-de-contribuição. A respeito do tema, o artigo 214, §6º, do Regulamento da Previdência Social, prevê que a gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.


  • O 13° integra o SC, exceto para o cálculo de benefício.

  • Certo.

    Lei 8212, art 28º§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
  • PAGA MAIS NÃO LEVA 

  • o 13 integra o salario de contribuição.

  • QUESTÃO CERTA: As chamadas conquistas sociais integram o salário de contribuição. Elas nada mais são que as férias, os adicionais, 13º salário, etc. Inclusive o terço constitucional, que é aquela gratificação de 1/3 das férias, irá integrar o salário-de-contribuição. O detalhe quanto ao 13º salário é que ele não entrará no cálculo do salário-de-benefício. Isso porque ele é pago em uma competência separada, servindo apenas para custear o abono anual recebido pelos beneficiários do RGPS em gozo de benefício.

  • o art. 28, § 7° do regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto 3.048/99 dispõe que o décimo terceiro salário ( gratificação natalina) integra o salário de contribuiçao, exceto para o cálculo de benefício.

  • GAB: CERTO !!

    O décimo terceiro salário INTEGRA O SC, exceto para o cálculo de benefício.

  • CERTO


    o décimo terceiro é um mês que não existe

  • CERTO! 
    Gratificação natalina incide contribuição previdenciária, mas não entra no cálculo do salário de benefício. 
    é o famoso, paga mas não leva! 

  • Essa questão equivale aquele velho ditado:

    Só quer venha a nós, o vosso reino nada! kkkkkk distrair um pouco, para ñ pirar!
  • Questão tranquila e tal... mas... vocês concordam que ela estaria completa se tivessem acrescido no final "... para fins de contribuição previdenciária." ?

    1."...Nessa situação, os valores recebidos por Claudionor não são considerados para efeito do cálculo do salário-benefício." = Beleza ! Não são mesmo considerados para cálculo de salário benefício. Nada a acrescentar. 
    2. "... integrando-se apenas o cálculo do salário-de-contribuição." = para que efeitos ???!!! entenderam ???  SC é usado tanto para calculo de beneficio como para fins de contribuição previdenciária.Acho adicionar "para fins de contribuição previdenciária" completaria o enunciado !! gabarito C
  • O que eu estou quebrando a cabeça para entender é: como o 13° integra o sálario de contribuição sem aumentar o valor do salário de contribuição???
    O correto não seria aumentar o valor do salário de contribuição em 1/12 avos? É claro que isso iria aumentar o valor do salário de benefício, mas não é o correto?
  • Rodrigo, o 13o faz parte apenas da contribuição, mas não conta na hora de calcular o benefício. A lógico seria o que você disse, mas, nesse caso, é como se eles exigissem a contribuição sobre o 13o  apenas no intuito de arrecadar, mesmo que o segurado não tenha nenhum benefício com essa contribuição. 



  • Decimo terceiro não integra o calculo do valor do beneficio, porém a pessoa quem recebe o beneficio tem direito ao decimo terceiro.

  • A Maria falou corretamente: "Só quer venha a nós, o vosso reino nada!"


    De fato, integra ao salário de contribuição. Mas para cálculo de benefício, não.


    Fonte: lei n° 8.212/91:


    Art. 28.§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.


    Portanto, CORRETA.

  • SÚMULA 688 

    É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO.

    Obs: 13º não é considerado para cálculo do salário-benefício.

  • É o famoso paga, mas não leva...!

  • Você paga mais não leva.

  • Achei estranho foi essa colocação: "Claudionor recebe da empresa onde trabalha alguns valores a título de décimo-terceiro salário."


    Alguns valores a titulo de 13 salário??? Ficou meio estranho (não a ponto de deixar a questão errada).


    Só por uma questão de entendimento, alguém poderia explicar direito o que podem ser esses valores a titulo de 13 salário ? Pra mim o 13 salário é com base na remuneração auferida no mês de dezembro e pronto.


    E por favor, mande uma mensagem caso alguém esclareça minha dúvida.

  • Certa
    Lei 8.212/91

    Art. 28

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

  • Dica do Professor Hugo Goes; 

    Tudo o que for de NATUREZA INDENIZATORIA NAO INTEREGRA ao salario de contribuição - SC 

    Tendo esse conceito como base dá pra eliminar muitas questões ( o que integra ou nao integra) 

     

     

  • Gabarito: C

     

    O Décimo terceiro salário é a gratificação natalina paga pelo empregador ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo tomador dos serviços ao trabalhador avulso. A gratificação corresponde a um doze avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano correspondente ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. O 13º salário integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo do salário de benefício, sendo devidas as contribuições previdenciárias quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão de contrato de trabalho. (RPS, atr. 214, §6º).

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • Art. 214 do Decreto 3048/99 -  Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

     

    A resposta correta é 'Verdadeiro'

  • O artigo 214, § 6°, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que a gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo do salário de benefício.

  • SÚMULA 688 

    É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO.

    Obs: 13º não é considerado para cálculo do salário-benefício

  • Decreto 3.048/99, art. 214, § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

     

    SÚMULA 688

    É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Faca na cabeça, é igual faca na caveira: representa a capacidade do ser humano de se superar, (frente aos desafios da cespe) rssssssssssssssss

    De acordo com a semiótica dos membros pertencentes ao BOPE, a “faca na caveira” representa a capacidade do ser humano de se superar, além da ousadia e coragem para cumprir as suas perigosas missões.

    Outra versão conta a lenda de que no final da Segunda Guerra Mundial, após invadir um quartel nazista, soldados britânicos teriam encontrado um crânio sobre uma das mesas do local. O comandante desta tropa teria fincado uma faca no objeto macabro e declarado para os presentes que o seu ato simbolizava a “vitória sobre a morte”. 

  • Para contribuir, pois acredito que o Cespe pode tentar nos confundir nestes dois pontos: 

    - 13º Salário: Integra o SC, mas não integra o cálculo do SB

    - Auxílio Acidente: Não integra o SC, mas integra o cálculo do SB.

     

  • Vc paga e não tem benefício!!  Olha que beleza! =)

  • 13º salário - INCIDE CONTRIBUIÇÃO;

                     +  NÃO ENTRA NO CÁLCULO DO SALÁRIO BENEFÍCIO.

  • O 13° salário integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de benefício.

  • GABARITO CERTO,


    O que CESPE fez foi inverter o conceito, vejamos:


    De acordo com o § 7º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício. Assim, não é para todos os fins que o 13º salário integra o salário-de-contribuição. Existe uma finalidade para a qual o 13º salário não integra o salário-de-contribuição. Para fins de cálculo da contribuição previdenciária, o 13º salário integra o salário-de-contribuição. Mas para fins de cálculo de benefício previdenciário ele não integra.


    Fonte: Blog do professor Hugo Goes.

  • Como diria Hugo Goes: 13° salário "Paga mas não leva" Simples
  • Lei 8212/91:

     

    Art. 28, § 7º. O décimo-terceiro integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. 

  • O examinador só trocou as bilas pelas bolas...

  • SÚMULA 688 STF

    É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.


    Importante;

    O 13º salário é um ganho habitual do trabalhador e segundo a CF/88 "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei (art. 201, CF)


    Entretanto...


    a lei n° 8.212/91:Art. 28.§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.


    Resumindo:


    13º integra o salário de contribuição MAS NÃO SERVE PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIO.


    GAB: C




  • Eis que você acerta a questão mas fica com raiva por ser verdade.

  • O artigo 214, § 6°, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que a gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício.

  • CORRETO. O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRARÁ O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO, PORÉM NÃO SERVIRÁ DE BASE DE CÁLCULO PARA SALÁRIO BENEFÍCIO.

    TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE!!!

  • Décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, mas não pode ser usado para o cálculo de benefício.

    Isso visa apenas evitar o "duplo pagamento", posto que alguns benefícios dão direito a gratificação natalina (ex.: aposentadorias), assim não poderia o mesmo valor ser considerado para o cálculo do benefício mensal e, também, para a gratificação natalina.

  • De grão em grão a galinha enche o papo...

  • famoso tu paga mas nao leva


ID
64330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação
hipotética referente à aplicação do conceito de
salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A empresa em que Maurício trabalha paga a ele, a cada mês, um valor referente à participação nos lucros, que é apurado mensalmente. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a título de participação nos lucros.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.212Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; Acredito que a questão esteja correta porque a nesse caso, a participação nos lucros se dá juntamente com a parcela mensal do salário. Fosse em outra periodicidade estaria errada a questão
  • A questão está errada porque conforme a Lei 10.101/00, art. 3º, §§ 2º e 3º, a participação nos lucros deve ser feita em periodicidade, no mínimo, semestral, e no máximo duas vezes dentro no ano civil. Sendo pago mensalmente, acaba por integrar a remuneração, incidindo por consequência a contribuição. Participação nos Lucros só 1 ou 2 vezes por ano.
  • Complementando

    1) A participação no lucros e resultados estudada é aquela paga aos empregados, porque ao sócios, cotistas entre outros é retirado os lucros ou dividendos e estes nao são salário-de-contribuição. Lembrando que os sócios contribuem sobre seu trabalho ( pró-labore do contribuinte individual ).

    2) Somente não irá incidir contribuição sobre a PLR quando em conformidade com a lei 10.101/00. A Lei dispoe que a PLR não poderá ser paga em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano. CUIDADO, o INSS entende este ''ou'' da seguinte forma: A empresa não pode pagar a PLR em mais de duas parcelas anuais, podendo, portanto, pagar ambas no mesmo semestre civil.

    FONTE: Curso prático de direito previdenciário, sétima edição, Ivan kertzman. 

  • No caso apresentado, embora o valor seja pago a título de PLR, constitui-se em ganho habitual, contrariando a legislação específica da Participação dos Lucros, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Certa, portanto, a questão.

  • Galera! Cuidado! alguns comentários estão equivocados...

    e estão confundindo alguns concurseiros.... por favor revejam seus conceitos...
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

          A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica, não integra o salário-de-contribuição. A empresa em que Maurício trabalha paga a participação nos lucros mensalmente, em desacordo com a lei que rege a matéria, Lei nº 10.101/2000, que estabelece que para não haver a incidência de contribuição social sobre esta rubrica o pagamento ao empregado deverá ser realizado no máximo duas vezes durante o ano, não mais que uma vez por semestre.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa, quando paga em conformidade com a Lei 10.101/00 , não é considerada salário de contribuição.
    E o que diz a lei 10.101/00??? Diz que é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores, a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano.

    A questão diz que " A empresa em que Maurício trabalha paga a ele, a cada mês, um valor referente à participação nos lucros ", ou seja, em desconformidade com a lei. Sendo assim, incide contribuição previdenciária SIM!
  • A PLR deve ser paga até em 2 parcelas de acordo com a lei e assim não terá incidência de Contribuição Previdenciária. Como a empresa em que Maurício trabalha paga mensalmente, dessa forma incide contribuição previdenciária.
  • PAGAMENTOS DE FORMA HABITUAL VAI TER QUE INCIDIR.
  • O texto o art 3° da lei 10.101/00 que versa sobre a PLR e que não admitia pagamento inferior a um semestre civil foi alterado pela lei 12.832/13, sendo, agora possível o pagamento com a periodicidade inferior a um semestre civil.

  • 12.832/13

    É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

  • COMO A EMPRESA PAGA ''EM CADA MÊS'' NOTE QUE ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI (10.101/00 Art.3º, §2º)...sendo assim INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.... Art.28, §9º, J, 8212/91

  • Caríssimos,

    Atentem ao comentário do colega Alex, a lei 12.832/13 alterou o disposto no art. 3º, parágrago 2º, da lei 10101/00, atualmente é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) TRIMESTRE civil. 

    Bons estudos!!

  • Sobre incidência eu formulei o seguinte entendimento: Todas as rubricas recebidas que estiverem DE ACORDO com alguma lei e que, dependendo da rubrica, abranja à totalidade de empregados, NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO. Não integram Salário-de-contribuição. 
    Seja qual for...Alimentação dada através de Programa de Alimentação aprovado pelo MTE, Participação nos Lucros em conformidade com a Lei, Bolsa Estágio para o estagiário admitidos na forma da Lei nº 11788/08, Ajuda de custo paga de uma única vez na forma do art. 470 da CLT ...etc 

    Eu verifico assim: Está de acordo com lei, Não incide. / É extensivo a totalidade de empregados. Não incide. 
    Interessante verificar as leis concernente, a fim de conhecimento. 

    Concordam com este entendimento?

  • cespe fdp!!! esqueci do ´´a cada mês`` logo entra em desconformidade com a lei (10.101/00 Art.3º, §2º) entao incide contribuiçao. 

  • Certo.

    PLR, NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO quando paga de acordo com a lei. (Segundo a lei, quando paga em duas parcelas ao ano, mais que isso irá INCIDE CONTRIBUIÇÃO).
    Bons estudos pessoal ! :D
  • Excelente questão... pega muita gente. Participação no lucros não integra o salário-de-contribuição, salvo em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1(um) trimestre civil(Lei 12.832/13). Frederico Amado, 6 ed., 2015, p. 213.

  • Neste caso o abono foi incorporado ao salário, por se apropriar de forma mensal, portanto periódica.

    sendo assim, assertiva correta.

  • CERTO.


    Lei n° 8.212, art. 28. §9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;


    A lei específica é: Lei n° 10.101/200:

    art. 3, § 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.


    No caso da questão, o pagamento não foi feito de acordo com a lei específica (pago no máximo duas vezes por ano e em periodicidade inferior a um trimestre) por isso integra o salário de contribuição.


  • A Participação no Lucro da Empresa (PLE) não é considerada SC desde que seja paga em conformidade com a lei reguladora. A lei específica criou um limite de periodicidade, ou seja, a PLE poderá ser paga em no máximo 2 vezes no mesmo ano, sendo que entre um pagamento e outro deve ter um intervalo mínimo de 1 trimestre.

    No caso em tela, Maurício recebe 1 PLE por mês, o que está acima da periodicidade mínima permitida em lei. Logo, as PLE de Maurício são SC e sobre elas incidem as contribuições sociais. Certo.

  • Aprendo  muito com os comentários!!!

  • A participação nos lucros não incidirão contribuição previdenciária quando estiver conforme lei, ou seja, no máximo duas vezes por ano.

  • Quando a participação nos lucros é paga em conformidade com a lei, não incide contribuição. Essa conformidade seria 1 participação a cada 6 meses ou 2 por ano.
    No referido caso a participação é paga em desacordo com a lei, ou seja, é mensal. Logo, integrará o SC.

  • Só eu que acho estranho a banca cobrar conhecimento de lei a qual não consta no edital?

  • item 5.3( salario  de contribuição) de conhecimentos especificos do ultimo edital Leticia Fin.

    Não integra o SC (pois a participação não é habitual), mas tem de ser paga de acordo com a lei.


    pagou uma vez, blz nao integra

    pagou duas vezes com periodo  minimo de 3 meses  entre uma e outra, blz não integra

    pagou duas vezes com periodo entre uma e outra abaixo de 3 meses, ai integra

    pagou 3 vezes ou mais , tbem integra.

     


  • GAB. C

    HABITUALIDADE - INCIDE e INTEGRA O SC.

    SEM HABITUALIDADE E EXTENSIVO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA -  NÃO INTEGRA O SC.

  • Até 2 (duas) participações em lucros não há que se falar em desconto previdenciário, a partir de 3 (três) participações em lucros na empresa haverá sim desconto previdenciário!

  • Limites para o pagamento da PLR: a) No máximo 02 vezes por ano; b) Não pode ser pago em períodos inferiores a um trimestre;

  • Leticia, não é estranho, pois a redação da Lei 8.212/91 é:


    § 9º Não integram o salário ­de­ contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    j)  a  participação  nos  lucros  ou  resultados  da  empresa,  quando  paga  ou  creditada  de
    acordo com lei específica
    .

    Nesse caso, a Lei 10.101/2000 é que regulamenta a matéria.

    É importante dar uma lida em todas as leis que são referenciadas para saber do que se trata.


    Por exemplo, a Constituição diz no Art. 195 § 7º: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    Nesse caso, é muito importante ler a lei 12.101/2009 para se situar.

    Obviamente, não será cobrado um conhecimento aprofundado, mas que pode cair, pode!!

  • Art 28 Parágrafo 9º . J. 

    A Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

    Para simplificar o que diz a Lei: "Não pode antecipar em mais de 2 parcelas por ano e mais de 1 por Trimestre. (Se isso ocorrer então incide sobre o salário de contribuição)
  • Participação nos lucros tem o objetivo de retribuir o trabalho, então integra o S.C.

  • não incide com observância aos requisitos que são pagamento em duas parcelas anuais que não sejam pagas em período inferior a 1 trimestre

  • A participação dos lucros dos empregados desde que pagas de acordo com a lei específica (Lei n.º 10.101/2000) não integra salário de contribuição, caso esteja em desacordo com a lei integra salário de contribuição.


    Diante do exposto na questão, a empresa está em desacordo com a lei específica, pois paga o valor referente a participação dos lucros a cada mês


    "§ 2o É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil." (Lei n.º 10.101/2000)



    Gabarito: CERTO.

  • Participação nos lucros até 2x ao ano = não integra SC

                       .... paga mais de 2 x no ano= integra SC  

  • INCIDE PELA HABITUALIDADE.

    Participação nos lucros até 2x ao ano = não integra SC

                       .... paga mais de 2 x no ano= integra SC  

  • FICO AQUI A PENSAR. O QUE LEVA UMA PESSOA A COPIAR, NA INTEGRA, O COMENTÁRIO DO COLEGA SÓ PARA VER UM JOINHA.

    .

    Participação nos lucros até 2x ao ano = não integra SC

                       .... paga mais de 2 x no ano= integra SC  

  • A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.



    Algumas empresas, as grandes principalmente, distribuem parte dos seus lucros para seus empregados. São as conhecidas Participações no Lucro da Empresa (PLE). Essas PLE, desde que pagas de acordo com lei específica, não são consideradas SC. No caso, a lei específica é a Lei n.º 10.101/2000 (Participação dos trabalhadores nos lucros da empresa), que em seu Art. 3.º, § 2.º define:



    É vedado (proibido) o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.



    A lei específica criou um limite de periodicidade, ou seja, a PLE poderá ser paga em no máximo 2 vezes no mesmo ano, sendo que entre um pagamento e outro deve ter um intervalo mínimo de 1 trimestre.


    Quando uma empresa paga as PLE dentro desse limite de periodicidade, os referidos valores não são considerados SC. Porém, caso não sejam respeitadas as devidas limitações, as PLE serão automaticamente classificadas como parcelas integrantes de SC.



     Imagine que as seguintes empresas paguem suas PLE da seguinte forma:



    Empresa A: 2 PLE por ano, uma em maio e outra em dezembro. Respeita o limite de periodicidade, logo, não é parcela integrante do SC.



    Empresa B: 3 PLE por ano. Desrespeita o limite de periodicidade, logo, é parcela do SC.




    Resumindo:



    PLE paga de acordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Não Integrante de SC.



    PLE paga em desacordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Integrante de SC.

  • CORRETA!! PLE PAGA EM DESACORDO!!

    ESQUEMATIZANDO:

    A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica ( LEI 10.101/2000): PARCELA NÃO INTEGRANTE.

    PARTICIPAÇÃO EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA ( LEI 10.101/2000)PARCELA INTEGRANTE DE SC.

    ATENÇÃO:"É VEDADA o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição a titulo de participação nos lucros ou resultado da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.( art: 3º, parágrafo 2º LEI 10.101/2000)"ou seja, a PLE poderá ser paga em no máximo 2 vezes no mesmo ano, sendo que entre um pagamento e outro deve ter um intervalo mínimo de 1 trimestre.

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Resumindo:

    Paga PELO trabalho: incide (ex- salário)

    Paga PARA o trabalho: não incide (ex- vale transporte)

    Lembrando tb das diferenças entre RGPS e RPPS.

    Fiquem ligados e treinem com OBJETIVIDADE!

  • A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;


    É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil” Lei 10.101/200.


    Ou seja, se um empresa distribuir lucros com seus empregados mais de duas vezes no ano esses valores recebidos pelos empregados integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias, para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da lei 10.101/200);

  • GABARITO CERTO! Pois foi pago em Desacordo com a  Lei  (10.101/200).

  • Não dá pra gravar todos os detalhes:

    .

    Fora da Lei, Incide. 

    Dentro da Lei, Não incide. 

  • Participação nos lucros pagos por mais de 2 vezes no ano ou menos de 1 trimestre, INTEGRA. 

  • Gabarito: C

     

    De acordo com o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 10.101/2000, " é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil ". O STJ também entende que não incide contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de participação nos lucros e resultados das empresas, desde que realizadas na forma da lei,  o que não ocorre com a empresa em que Maurício trabalha. 

     

  • O artigo 214, § 9°, X, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que não é considerado salário de contribuição, a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

     


    A lei específica que trata da matéria é a Lei 10.101/2000. De acordo com o seu artigo 3°, § 2°, com redação dada pela Lei 12.832/2013, "é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil".

     

    Como a empresa de Marcos lhe pagava parcelas mensais a título de participação nos lucros, sobre tais valores deve incidir contribuição previdenciária.

  • Como há uma habitualidade no pagamento da participação dos resultados, o qual deverá ser pago no máximo em duas vezes no mesmo ano, tal valor, se integra à remuneração do empregado, incindindo portanto, contribuições previdenciárias !

  • A Lei 10.101/2000 versa sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, em seu art. 3° dispõe o seguinte:

    § 2° É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.  

     

    No caso em tela, a empresa paga mensalmente, como forma de burlar o fisco na tentativa de descaracterizar a finalidade creditória o que faz incidir não só a contribuição previdenciária bem como, todos os encargos trabalhistas e fiscais portanto, "nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a título de participação nos lucros".

    Gabarito - "Certo"

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não incidiria contribuição se a participação nos lucros fosse feita de acordo com a legislação, que estabelece que a participação nos lucros NÃO PODERÁ SER PAGA + DE 2x por ano e em periodiciadade MENOR QUE 1 TRIMESTRE. 

    ou seja, só pode ser paga se isso for feito apenas 2 vezes por ano no máximo e no mínimo, com intervalo de 1 trimestre a cada pagamento. 

    GABARITO: CERTO

  • De acordo com lei específica ->> Não integra

     

    Em desacordo ->> INTEGRA

     

     

    Lei 8212, art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

     

    O caso da questão está em descordo. Observe:

     

    L10101, art. 3o 

    "§ 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil."

     

    Portanto, incidirá contribuição previdenciária. Questão Correta.

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.

    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.(no caso da questão integra o SC, pois o funcionario recebe mensalmente a participação nos lucros).
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  • Correto

    2x ao ano, nao incide.

    Todo mes, incide

  • Não incide se pago 2x ao ano e se pago 2x ao ano que seja a cada trimestre civil, naõ podendo ser superior
    a esse período, caso contrário irá integrar o SC. 
    ;)

  • Participação nos Lucros

    Em desacordo com a MP nº 794/94 e reedições - Sim

    Quando paga ou creditada ao empregado de acordo com a lei específica - Não

     

  • de acordo com a lei específica =>2 x no ano e não mais de 1 x no trimestre civil ( jan-fev-mar) (abr-mai-jun) (jul-ago-set) (out-nov-dez)

    pagou certinho? NÃO INTEGRA.

  • Recebe todo mês ---> Incide

    2x ao ano----> não incide.

     

  • Lucros, também chamado de PLR: se pagos 2x ao ano NÃO INCIDE.

  • Os comentários estão ótimos só não entendo porque ninguém fundamentou no art. 214,§10 do Dec. 3.048/1999, que se refere às parcelas que são pagas em desacordo com a legislação pertinente e, portanto, ensejam o pagamento da contribuição previdenciária, ou seja, o fundamento legal para finalizar as explicações anteriores encontra-se disciplinado nesse parágrafo do decreto em epígrafe. 

  • Para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da Lei 10.101/2000. 

     

    Art.3º §2 é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.  

     

    Caso contrário, haverá a incidência da contribuição previdenciária.

  • Cuidado. Com a reforma trabalhista deixou de incidir.
  • Parcelas que integram o salário de contribuição:

     

    Adicionais de insalubridade ou periculosidade
    Décimo-terceiro
    Diárias superiores a metade da remuneração
    Férias gozadas
    Ganhos habituais (gratificações e PL mensal)
    Gorjetas
    Horas extras
    Salário mensal
    Salário-maternidade
    Vale-refeição em dinheiro

     

    Parcelas que não integram o salário de contribuição:

     

    Aposentadoria
    Auxílio-acidente
    Auxílio-doença
    Auxílio-reclusão
    Diárias de até metade da remuneração
    Férias indenizatórias
    Ganhos eventuais (PL semestral ou anual)
    Pensão por morte
    Salário-família
    Vale-refeição em ticket ou cesta básica
    Vale-transporte

  • PL só não incidirá contribuição nos lucros se for pago conforme a lei, ou seja, em até 2x no ano, passou disso, camarada, vá contribuindo!

  • Resumindo:


    Regra Geral PLR não incide contribuição previdenciária DESDE que de acordo com a Lei 10.101/00.

    A lei prevê o pagamento de PLR em no máximo 2 vezes ao ano. Logo, o pagamento é de forma habitual e em desacordo com a lei.


    Dessa forma, incide contribuição previdenciária na PLR.


    GAB: CERTO

  • REFORMA TRABALHISTA

    Participação nos LUCROS não é mais considerado SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Como a maioria não costuma descer até o final dos comentários, quero deixar um acréscimo ao comentários logo abaixo do meu, a participação nos lucros da empresa não será considerada parcela integrante do salário de contribuição não apenas quando forem no máximo 2 parcelas anuais, mas tb quando entre elas tenha um trimestre, isto é, o camarada só pode receber 2 parcelas e entre elas devem passar, no mínimo, 3 meses.

  • Se tornou habitual, concerteza íntegra salario de contribuição.

    Se não fosse pago de forma habitual, não integraria...

  • O artigo 214, § 9°, X, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que não é considerado salário-de-contribuição, a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

    A lei específica que trata da matéria é a Lei 10.101/2000. De acordo com o seu artigo 3°, § 2°, com redação dada pela Lei 12.832/2013, “é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil”.

    Como a empresa de Marcos lhe pagava parcelas mensais a título de participação nos lucros, sobre tais valores deve incidir contribuição previdenciária. 

  • CORRETO.

    Pode prestar atenção que a questão foi clara ao falar que o valor recebido pelo segurado é de forma HABITUAL, logo integrará o SC.

    BOONS ESTUUDOS ;)

  • Não sei pq essa questão foi anulada, pois está correta, e não deixou qualquer dúvida que o segurado recebia todo mês um valor referente a participação nos lucros.

  • Alguém poderia explicar a questão de forma atualizada? Obrigado!


ID
64333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a período de carência, julgue os itens a seguir.

Se uma empregada doméstica estiver devidamente inscrita na previdência social, será considerado, para efeito do início da contagem do período de carência dessa segurada, o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada.

Alternativas
Comentários
  • Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:- realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuiçao sem atraso, no caso dos empregados domésticos, segurado especial, contribuinte individual e facultativo. (Lei 8.213/91 art. 27, II)
  • A questão relativa a data de assinatura da carteira não tem nenhuma relevãncia para contagem do início do prazo, que é regido pela Lei 8.213/91, que diz: Art. 27, II:Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:- realizadas a contar da data do EFETIVO PAGAMENTO da primeira contribuição sem atraso, no caso dos empregados domésticos, segurado especial, contribuinte individual e facultativo.
  • -Questão errada:

    Independe da assinatura da carteira de trabalho.

    realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuiçao sem atraso, no caso dos empregados domésticos, segurado especial, contribuinte individual e facultativo. (Lei 8.213/91 art. 27, II)

  • A doméstica apesar de ter a certeira assinada tambem contribui com carnê assim como o contribuinte individual e o facultativo, dessa forma a carencia só começa a contar a partir da primeira contribuição em dia.
  • Primeira contribuição sem atraso!
  • Para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, especial QUE OPTE POR RECOLHER COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição SEM atraso.
  •  Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

            I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11;

            II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     

  • Errado para a empregada domestica compravar sua  inscrição basta ela compravar a 1 parcela  de sua contribuição - O registro da carteira do empregado domestico refere ao salario de beneficio
  • Assertativa errada!

    Resposta encontrada no artigo 28 do decreto 3.048/99:

    Art. 28. O período de carência é contado:

    II – para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11.

    Bons estudos!
  • QUESTÃO CERTA!

    Essa questão deveria ter sido anulada pela banca, tendo em vista que o empregado doméstico não é responsável pela sua contribuição e se equipara, assim, ao segurado-empregado e trabalhador avulso, considerando a carência a partir de sua filiação ao regime previdenciário, ou seja, a partir da assinatura de sua CTPS.

    Esse é o entendimento do STJ, conforme RESP 331.748/SP.
  • Tempo de contribuição não se confunde com contagem para carência.

    Aquela é contada por dia, enquanto esta é contada por mês.

    A carência tem por finalidade precípua evitar que o segurado contribua com o sistema, com o único objetivo de alcançar determinado benefício ou serviços, de maneira premeditada.

    O tempo de contribuição pode ser pago retroativo à inscrição, que mesmo assim valerá como contagem de tempo.

    A carência, se assim fosse admitida, seria, nas palavras do Professor Carlos Mendonça, um seguro de carro batido, entendem? Depois que há o sinistro vai o proprietário querer fazer o seguro.

    Absurdo que ilustra bem a lógica da situação, a diferença primordial entre a carência e o tempo de contribuição.

  • Base legal - Decreto 3048/

    Art. 28. O período de carência é contado:

    II- para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11.

    Logo, gabarito: ERRADO.


    Sucesso a todos!

  • SERÁ CONTADO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO SEEEEM ATRASO!


    GABARITO ERRADO

  • ESTUDAR É PRECISO....

  • ERRADO


    Conta a partir do primeiro recolhimento sem atraso!!!


    Bons estudos!!!

  • Para empregado e trabalhador avulso, a carência e contada da data de filiação ao RGPS. E para empregado domestico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo e na data do 1º recolhimento sem atraso. Decreto 3.048 Art. 28


  • Marcelo Braga e demais pessoas que acham que quem só posta a resposta correta está atrapalhando. O intuito não é dizer pra quem é assinante a resposta correta, pois o site já faz isso quando você clica na opção "responder". O intuito é democratizar e ajudar aos que não têm condições de pagar a assinatura, pois estes têm somente 10 questões por dia de "limite". Assim eles podem olhar nos comentários qual é a resposta correta.

  • A banca pode até ter um entendimento diferente. Porém, não é coerente que se conte o período de carência após o recolhimento da primeira contribuição em dia, visto que é dever do empregador efetuar o devido recolhimento (E SE ELE ASSINA A CARTEIRA DO EMPREGADO DOMÉSTICO E NÃO EFETUA OS RECOLHIMENTOS, COITADO DO DOMÉSTICO)... Vamos ver como ficará esse entendimento após as recentes mudanças na legislação... É o tipo de questão que podemos errar, mas que da muita indignação. A interpretação da legislação não pode levar em conta apenas a literalidade da lei, quando o examinador executa ctrl+c / ctrl v facilita para quem leu o texto "enxuto", mesmo que não haja coerência alguma... 

  • Gabarito: Errado. 

    Com a nova redação dada a lei 8.213/91 através da LC 150/2015 fica assim:

     

    Lei 8.213, Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

     

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;

     

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo.

     

    * Só lebrando que a questão é de 2008, nessa época os empregados domesticos não tinham presunção de recolhimento, o período de carência era contado a partir da primeira contribuição sem atraso.

    Forte abraço.

     

  • Alguém poderia me dizer se o recolhimento das contribuições do empregado doméstico é também é presumido, uma vez que o empregador é quem efetua o recolhimento?

    Grato

  • questao desatualizada em força da LC n 150

  • O que está valendo, atualmente, de acordo com a LC 150/2015, é:

    (...)

    "Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições referentes ao período A PARTIR DA DATA DE FILIAÇÃO AO RGPS, no caso dos segurados empregados, INCLUSIVE OS DOMÉSTICOS, e dos trabalhadores avulsos."

     Antes, o doméstico começava a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.


  •  

     

    Depois da LC 150, é a partir da data de filiação ao RGPS, bem como os segurados empregados e avulsos.

    Gabarito Errado

  • vale lembrar que a carência retroage para o primeiro dia do mês da competência, ou seja, realmente não é do dia da assinatura da carteira.

  • Mariana Giachini não confunda as pessoas, querida. Gabarito CERTO. LC 150 diz que é a partir da filiação, ou seja, assinatura da carteira.

  • antes da lei complementar nº 150 de 2015 era assim :

    lei 8213, art 27, II 

    II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


    agora a partir da lei complementar :

    8213, art. 27, I

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Se (condição) uma empregada doméstica estiver devidamente inscrita na previdência social, será considerado, para efeito do início da contagem do período de carência dessa segurada, o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada

    Então se fosse na época estaria errado pois na redação da época era a partir da primeira contribuição sem atraso.

    Se fosse hj estaria correto pois se estava devidamente inscrita  logo estava filiada e realmente SERÁ CONSIDERO.

  •  Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Segue o texto da lei 8213 para responder a questão : 

    Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;


  • Com a nova regra, LC nº.150 - EMPREGADOS DOMÉSTICOS, passam a ter como data de início da contagem do prazo de carência a data da filiação ao RGPS, ou seja, a data em que começou a exercer a atividade.

  • O gabarito continua errado.
    A carência começa a ser contada a partir da filiação do empregado, doméstico e avulso.
    A filiação ocorre automáticamente do exercício de atividade remunerada, e não no dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada.


  • Só que, REGRA GERAL, presume-se a data da filiação como a data em que a carteira foi assinada. Questão correta.


    Sabemos que a filiação se dá com o início da atividade laboral, todavia a questão considera a REGRA GERAL. Para efeitos jurídicos, o correto seria que o trabalhador começasse no serviço com sua carteira devidamente assinada.

  • Depois da LC 150, é a partir da data de filiação ao RGPS, bem como os segurados empregados e avulsos.
    errado. !!!

  • Assinatura de carteira é uma mera formalização... A questão CONTINUA ERRADA! Mas por motivos diferentes agora!

  • Concordo com o João Tavares, a questão continua errada. Entendo que o entendimento de que a filiação ocorre com a assinatura da CTPS vai além do que quer a questão, até porque se um empregado doméstico está trabalhando na irregularidade, sem assinatura da carteira, ele já é filiado, uma vez que a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada para os segurados obrigatórios (art. 20, §1º, RPS).


    Além disso, a mudança na lei 8213/91 em virtude da LC 150/2015 foi bem clara:


    “Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: 

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; 


  • ERRADO

    “Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: 

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados,inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; 


  • ISIS, mesmo com a alteração realizada pela lei complementar 150, o gabarito da questão permanece: errado. Isso porque filiação e assinatura de ctps são coisas distintas. a filiação pode ter ocorrido primeiro e a carteira nunca ter sido assinada, ou só ter sido assinada meses depois. De qualquer forma, questão desatualizada já que não mais se conta a partir da data da efetiva contribuição.

  • questão está desatualizada (CORRETO HOJE)

    atualmente para o empregado doméstico a contagem para fins de carência começa a partir do momento da filiação e essa filiação ocorre a partir da assinatura da carteira pois com três dias de serviço a pessoa já é considerada empregada ou seja esse trabalho não decorre mais no curso de um mês para depois ser pago a Previdência pelo serviço da empregada. é presumido o posterior recolhimento também.

  • e o momento da filiação é o momento que assina a carteira? vi comentários opostos. Me ajudem ai.

  • devido a automaticidade das contribuições , hoje um dos direitos conquistados pelo trabalhador domestico , o período de carência  é da data da filiação , ou seja data do inicio da atividade laboral.

  • Hoje em dia é Dhonney Monteiro


  • À época da realização deste concurso, o período de carência para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo
    era contado da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso. Com a publicação da LC 150, de 01/06/2015, a carência para o empregado doméstico passou a contar a partir da sua filiação. Desta forma, seja pela legislação anterior ou pela atualizada,
    a questão está errada
    , pois a data da assinatura da carteira é irrelevante para a contagem da carência.


    Comentário feito por Frederico Amado.

  • Vamos pedir o comentario do professor :D 

  • Um comentário bem interessante que eu vi do aluno do aprova concurso: "Imagine que Claudia iniciou o exercício de atividade remunerada ao empregador Renan, no dia 1º do mês de Janeiro de 2014(data que teve a carteira assinada). Porem, somente em maio, Renan recolhe as competência em atraso(janeiro, fevereiro, março) e também recolheu(em dia) a competência de abril. Note que a filiação já iniciou com o simples fato do inicio da atividade remunerada. Nesse caso, Claudia já terá 4 meses de contribuição. No entanto, ela só terá 1 parcela que lhe servira de carência, aquela relativa a abril, uma vez que foi paga sem atraso. Finalizando... deixar claro que as parcelas seguintes, ainda que pagas em atraso, serão contabilizadas para efeito de carência, desde que, não perca a qualidade de segurado, situação em que, ocorrendo, aplica-se a regra dos 1/3."

  • Galera vamos pedir comentário do professor

  • ATUALIZADO

    Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  •  TATIANE, Não adianta pedir,pois o Qc não atende seus alunos e não atualiza as questões.

  • ATUALIZADO

    Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados,inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Reportar abuso

  • A filiação dos segurados obrigatórios ao RGPS  ocorre automaticamente no momento do início da atividade laborativa, não tendo nada a ver com a assinatura da CTPS.
  • Melhor comentário, Louriana:

    "À época da realização deste concurso, o período de carência para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo

    era contado da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso. Com a publicação da LC 150, de 01/06/2015, a carência para o empregado doméstico passou a contar a partir da sua filiação. Desta forma, seja pela legislação anterior ou pela atualizada,
    a questão está errada
    , pois a data da assinatura da carteira é irrelevante para a contagem da carência.

    Comentário feito por Frederico Amado."

  • Desculpa pela minha ignorância, mas as novas regras de carência vao valer para o concurso agora em 2016??

  • vlw Dennis, isso ai

  • Empregado Doméstico

    A carência conta a partir do momento em que este cidadão tenha o seu primeiro pagamento ao INSS nesta condição e em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento.

    – Para esta modalidade, se o cidadão não conseguir comprovar o primeiro pagamento em dia no momento do pedido de benefício, a carência poderá ser contada mesmo assim e a partir da data de início do exercício da atividade, mesmo que intercalada, desde que fique comprovado que o cidadão realmente exerceu atividade de empregado doméstico.

    – Nesta situação, o benefício será concedido com o valor de 1 (um) salário mínimo, podendo ser recalculado quando for comprovado o primeiro recolhimento em dia e os demais recolhimentos, se for o caso. (Art. 36 da Lei nº 8.213/91)

  • Resumindo: para fins de carência, o que conta é data do início da atividade, foda-se quando assinaram a carteira dela.

  • Lei- 8.213/91 

    Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: 

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; 

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.” (NR) (Nova Redação Dada pela  LC 150/2015)


    *Na época em que a questão foi aplicada (2008), para o empregado doméstico, o período de carência só começava a contar a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição. Mas, atualmente, o período de carência do empregado doméstico começa a contar a partir da data de filiação do RGPS. 

  • A filiação da empregada doméstica se dá com a assinatura da carteira dela, não?

  • "O ato de filiação para os segurados obrigatórios, ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada, e para os segurados facultativos a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso."


    É, a filiação se dá de maneira automática.


    Questão errada.

  • Gabarito: ERRADO!


    Não é no momento da INSCRIÇÃO e sim da FILIAÇÃO!


    A contagem do período de carência da empregada doméstica é considerada a partir da data de FILIAÇÃO ao Regime Geral de Previdência. (art.27, inciso I da Lei 8.213/91).

    Ainda, conforme o art. 121 do Decreto 3048/99: “Reconhecimento de filiação é o direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de exercício de atividade anteriormente abrangida pela previdência social”.


    Empregado doméstico = FILIAÇÃO = é automática e decorre do exercício de atividade laborativa remunerada. (art.20, §1° do Decreto 3048/99).

    Empregado doméstico = INSCRIÇÃO = é preciso que seja apresentado documento que comprove a existência de contrato de trabalho. (art.18, II do Decreto 3048/99).

  • Errado. A referência é o início do exercício de atividade laborativa remunerada, não tendo que se falar em assinatura de carteira.

    O cômputo inicia-se a partir da filiação, e a filiação tem decorrência automática a partir daquele exercício.


    Lei 8.213 - art. 27.  

    Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    Decreto 3.048 - art. 20.

    § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, (...)


  • Com a nova redação dada a lei 8.213/91 através da LC 150/2015 fica assim:

     

    Lei 8.213, Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

     

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;

     

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo.

     

    A resposta correta é 'Verdadeiro'

  • Ivanildo Jorge, você dá uma explicação boa mas na hora de marcar a questão erra..

    o item está errado! tanto pela regra antiga quanto pela nova...

    assinatura da carteira de trabalho não conta para o cômputo do periodo de carência do segurado empregado... E sim a data de filiação ao RGPS.

     

     

  • mesmo desatualizada, a questão está ERRADA.

  • Com a publicação da LC 150, de 01/06/2015, a carência para o empregado doméstico passou a contar a partir da sua filiação.

  • Questão continua errada, pois um empregado doméstico pode começar a trabalhar (filiação) em um dia e ter sua carteira assinada no outro... Sendo assim "ERRADA", pois carência para domésticos, hoje, é contada a partir da data da filiação (momento em que começou a trabalhar).

  • Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: I - Referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos, e;
     

  • Lei 8213/91

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

     

    Ou seja, a carteira da segurada emprega pode ter sido assinada em qualquer dia do mês, mas a carência será contada desde o dia 1º.

  • ...e por que consta desatualizada se o gabarito está de acordo a atualização?....aí confunde tudo, pois se está desatualizada o gabarito deveria estar como correto.....mas enfim, o que importa é sabermos a matéria....

  • Marcos, mas a questão continua errada, em vista dessa parte em negrito: 

    " para efeito do início da contagem do período de carência dessa segurada, o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada."

    O início da carência é a partir do exercício da atividade e não necessariamente no dia que a carteira foi assinada, pois ele pode trabalhar uma ou duas semanas, pra deeeepois assinar a carteira, como acontece muito.

    Estou equivocado em algo? Avisem.

  • Hoje é assim: Para o empregado, avulso, doméstico a data de início da contagem de carência é a data da filiação ao RGPS. O doméstico se filia com a apresentação de documento que comprove existência de contrato de trabalho lá no INSS. 

  • André, qual artigo tu viu isso? Sem ser soberbo, mas a filiação é a partir do exercício da atividade. Essa apresentação dos documentos, creio que seja a INSCRIÇÃO.

     

  • No meu entendimento, antes da LC 150/2015, para cômputo da carência do segurado empregado doméstico, eram consideradas as contribuições realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, ou seja, só valia a partir da primeira contribuição. Por isso a questão na época estava errada. Gabarito da época ERRADO.

    A partir dessa lei, para cômputo de carência do segurado empregado doméstico, são consideradas as contribuições a partir da data de filiação. Conforme o Decreto 3048/99, Art. 20, § 1o - a filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios. Então quando a empregada doméstica teve sua CTPS assinada, já teve filiação a partir desse momento, que começou a contar a partir daí para a carência, o que torna essa questão correta a partir da criação da LC 150/2015. Gabarito de hoje CERTA.

     

  • Lei 8.213

     Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo.

  • Olhem o comentário do Professor do QC, foi como eu falei.  Atualmente, é contado da FILIAÇÃO. E quando é a filiação? Do exercício da ATIVIDADE remunerada. :)

  • Data da filiação, ou seja, de exercício da atividade.

    A carteria pode ter sido assinada dois dias depois. 

  • Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Data da filiação, ou seja, de exercício da atividade.

    A carteria pode ter sido assinada dois dias depois. 


ID
64336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a período de carência, julgue os itens a seguir.

Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.213/91:Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13
  • Art. 11. É SEGURADO FACULTATIVO o maior de 16 anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    [...]

    § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do 1º recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.
     

    Art. 28. O período de carência é contado: [...] II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11. 3º Para os segurados a que se refere o inciso II, optantes pelo recolhimento trimestral na forma prevista nos §§ 15 e 16 do art. 216, o período de carência é contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da 1ª contribuição no prazo estipulado no referido § 15.
     

    - Conclusão: a referida segurada CI não poderá recolher antecipadamente as contribuições a fim de obter período de carência para obtenção do benefício de salário-maternidade.

  • Pessoal,

    A Contribuinte individual possui carência de 10 meses para concessão do direito ao salário-maternidade (ao final da gravidez totalizará apenas 6 contribuições), logo não fará jus ao benefício, pois possui apenas 3 meses de contribução,não podendo recolher antecipadamente as contribuições.

    Resumidamente, o professor  Fábio Zambitte esclarece: O benefíco do salário-maternidade possui carência de 10 contribuições mensais, MAS SOMENTE PARA AS SEGURADAS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, ESPECIAL e FACULTATIVA.Se o parto é antecipado, também será a carência reduzida proporcionalmente.

  • Contribuinte Individual pode recolher contribuições atrasadas, desde que comprovado o exercício, só não pode recolher antecipadamente.

    E para efeitos de carência as contribuições recolhidas com atraso não serão computadas.  Como a questão fala em antecipação está completamente  errada.
  • Não é permitido ao beneficiário a antecipação do pagamento de contribuições para efeito de benefícios. Quando o enunciado diz " caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência. " esse é o erro da questão.
  • Carência é o numero de contribuições MENSAIS necessarias para a efetivação do direito a um benefício.
    CARÊNCIA não se confunde com tempo de contribuição.
     - carência = é contada mês a mês
     - tempo de contribuição =  admite-se recolhimento em atraso, anteriores a data de iscrição.
    as C.I. devem comprovar carência  de 10 messes imediatamente anteriores a data do requerimento do beneficio.
  • O salário-maternidade será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e segurada especial.
  • Contribuições em atraso não são contadas como carência, mas sim, e apenas, como tempode contribuição.
  • para salario maternidade precisa de 10 meses de carência e nao se pode de forma alguma antecipar as prestações
  • COMO ELA ESTAR GRAVIDA DE SEIS FALTA TRES MESES PARA DAR A LUZ COMO ELA TEM TRES MESES DE CONTRIBUIÇAO VAI FORMAR AI 6 MESES DE CONTRIBUIÇAO E A CARENCIA E DE 10 MESES PARA SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDULA, FACULTATIVA E SEGURADA ESPECIAL. OUTRO ERRO NA QUESTAO.

  • Pessoal, esta questão resolve-se apenas baseada no conceito de período de carência.
    Art. 26/RPS -  Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
  • não seria o caso da aplicação da regra do 1/3?
    Para as  seguradas  CI  e FA a carência é de 10 meses,ok?!
    aplicando-se a referida regra, a segurada faria juz do benefício,
    pois já pagou 3 meses da carência exigida.
    Agora concordo que a questão está errada, por não
    haver na lei a permissão para recolhimento antecipado.
  • Erika Balbi:

    É segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social mediante contribuição, desde que não esteja incluído entre os segurados obrigatórios (art. 14 da Lei 8.212).

    A Constituição Federal, no seu art.7, inciso XXXIII, proibe qualquer trabalho a menor de 14 anos. "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;".

  • Pessoal, a carencia nao se realiza apenas com o recolhimento das contribuicoes previdenciaria mas com seu recolhimento em dia. O pagamento das contribuicoes em atraso pelo contribuinte individual nao servem para efeito de carencia. Neste sentido o STJ e o art. 27 da Lei 8213, in verbis

    As contribuições previdenciárias recolhidas em atraso não podem ser consideradas para o cômputo do período de carência, nos termos do art. 27 da Lei nº 8.213/91.(REsp 870920 / SP)

    Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13.

    obs. No caso de empregado, avulso e individual que presta servicos a PJ tem em seu favor a presuncao absoluta de recolhimento nos termos do art. 33, p. quinto da lei 8.212. Para o domestico nao existe esta presuncao (art. 36 da lei 8213).

    § 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.
    Art. 36. Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.
  • As contribuições previdenciárias recolhidas em atraso não podem ser consideradas para o cômputo do período de carência

  • Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.


  • Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência. 

    Não pode haver adiantamento nas contribuições,lembrando que as contribuições que forem recolhidas com atraso não valeram como carência.

  • Gabarito: Errado.

    O pessoal que comenta as questões complicam muito.


  • Contribuinte, individual, facultativa e especial, carência de 10 meses ( se tiver juízo planeje a gravidez né, vamos combinar.)

  • Salário-maternidade

    Legislação: artigos 71 a 73 da Lei nº 8213/91

    Carência:

    1 - avulsa; empregada e doméstica: zero.

    2 - individual e facultativa: 10 meses.

    3 - especial: dez meses de tempo de serviço.


  • AS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM ATRASO NÃO SERÃO CONTATAS PARA FINS DE CARÊNCIA, SOMENTE PARA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


    GABARITO ERRADO
  • Não entendi direito os comentários dos colegas, por isso pesquisei na lei 8213 a resposta.

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual

    VII – como segurado especial

     Art. 13. É segurado facultativo ...

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

     Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

      I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11;

      II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13

    No exemplo acima, a pessoa é uma contribuinte individual e portanto está na lista de contribuintes que não podem pagar contribuições retroativas.

  • As prestações da Previdência Social têm caráter contributivo e são compulsórias. Portanto, não é possível recolher antecipadamente essas prestações.


    Para maiores dúvidas, é só dar uma olhada no ART. 27 da Lei 8213/91.


    GABARITO ERRADO

  • Recolhendo com atraso, apenas preenche os meses sem recolhimento.

    Recolhendo sem atraso, completa a carência requerida de qualquer benefício (nesse caso 10 meses).

  • pessoal vamos facilitar, sejam objetivos como as colegas Monique Marques e Jacque.

  •    Art. 27, lei 8213.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • O recolhimento pretérito do contribuinte individual só contará como tempo de contribuição, mas não para efeito de carência! 


    Gabarito Errado

  • Meus queridos amigos vocês não conseguem perceber que a questão NÃO fala em contribuições pretéritas????  Fala de contribuições vindouras a serem antecipadas. Suas fundamentações estão lindas mas estão ERRADAS.

  • Contribuições aceitam recolhimento pretérito, mas, para efeitos de carência não é válido pois está tem caráter tempestivo (pagas mês a mês).

  • ERRADA

    O disposto no art. 148.  III - salário maternidade: dez contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial, aplicando-se para esta última, no que couber.

    É só calcular que a segurada terá o bebê em aproximadamente 3 meses, então na data do fato gerador ela terá 6 meses de contribuição, não tendo direito ao benefício que pede 10 meses de carência.

  • Fiquei em dúvida se ela poderia fazer esse recolhimento antecipado por isso errei.agora sei que ela não pode fazer esse recolhimento total para ter direito esse sim tem que fazer o mês a mês

  • eu nem sabia o que é profissional liberal.

  • Tempo de carência é diferente de tempo de contribuição, eu posso me filiar a previdência social hoje e pagar 20 anos de contribuição de uma só vez, eu terei 20 anos de contribuição e 0 de carência.

    Fonte: Professor Frederico Amado
  • Comentários são sempre bem vindos...enriquece o ser humano.

  • pow , amigo franklin , a carencia seria o periodo de contribuiçao ; diria respeito ao tempo ? enquanto a contribuiçao diria respeito a valores ?


  • neste caso ela já se filiou gravida e quando a criança nascer não terá 10 contribuições mensais que é a carência exigida para segurada CI.

  • A previdência pressupõe acontecimento FUTURO,  daí decorre o fato de não poder recolher contribuição anterior para efeito de carência de um evento já em andamento (no caso, a gravidez).

  • ERRADO

    Estudar pelos comentários é melhor do que pelo livro, hehe

  • Concordo com vc José Demontier, principalmente quando ocorrem respostas divergentes, nos força a pesquisar  a correta.

  • Poderá o salário-maternidade ser requerido no prazo de 5 anos, a contar da data do parto, haja vista a ausência de fixação de prazo máximo para seu requerimento, pois após esse período começará a se operar a prescrição quinquenal  progressiva das parcelas. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed, 2015)

    Logo, ela poderá solicitar o benefício quando efetivamente completar a carência devida para sua categoria de segurado.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Ela tem que cumprir a carência de acordo com os meses ( competências), pois para esse caso, salario maternidade, a mulher que já entra grávida pode estar, aos olhos do inss, buscando um tipo de fraude, forçando o inss a pagar um benefício sem um devido custeio (mesmo que parcial, como sabemos) da segurada em tempo hábil (10 meses), que seria suficiente para reduzir os danos causados ao INSS pelo pagamento de um benefício que pode sair muito caro, ja que pode chegar ao valor do salário de um ministro do STF.

  • ATENÇÃO: NÃO VALE A PENA LER TODOS OS COMENTARIOS.

  • A carência de 10 meses é justamente para proteger o sistema e evitar que a segurada ingresse no mesmo já estando grávida.

  • GABARITO > ERRADO


    A Previdência não vende benefícios, de modo que estes têm caráter de "seguro", assim, o contribuinte deve primeiro obedecer às exigências para, somente depois, gozar dos benefícios.
  • Erradíssima.

    A concessão de benefícios não possui caráter tempestivo, ou seja, as carências devem ser pagar em cadência para ao completar o grau de atendimento do benefício, no caso aqui são 10 meses, o segurado ter o direito de pleitear e receber o tal.

    #QGABARITOS

  • Contribuinte individual, e Seg. Facultativa => 10 contribuições mensais.

    Obs. A segurada facultativa gerou um filho com 7 meses serão exigidos 8 contribuições. reduziu 2 meses, exige-se 2 meses a menos na carência.

  • Oi gente! Estou com duvidas. Na lei que estou vendo esta para 10 contribuições mensais Contribuinte individual, Seg. Facultativa e o Seg. Reg. Especial. To desatualizada?

  • Acho que alguém caiu que nem patinho aq!

  • Paula Maia, você está correta, o erro da questão está aqui: caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência. Quando o certo seria ter direito ao benefício apenas após mais 7 meses de contribuição
  • A questão está errada, pois não é possível recolher contribuições adiantadamente visto ainda não ter ocorrido o fato gerador dessas contribuições ( a atividade laboral), ou seja, a previdência social não vende tempo de contribuição!!!

  • Alguns comentários ajudam e outros confundem mais, só escrevam pessoal o que tiverem CERTEZA, pois na maioria das vezes aprendemos mais lendo os comentários e se lemos comentários errados,também podemos aprender errado.

    Período de Carência é o número mínimo de meses (competências pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.

    Fonte:http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/carencia/

  • a carência para recebimento do salário-maternidade é de 10 contribuições MENSAIS, OU SEJA, UMA POR MÊS, portanto, a questão está ERRADA...

  • Errada. Sabe-se que a carência para fazer jus ao benefício salário-maternidade por parte da contribuinte individual é de dez meses, conforme o art. 29, inciso III do Regulamento da Previdência Social. O período de carência é contado para o segurado contribuinte individual, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores à inscrição, assim não é admitido o recolhimento de contribuições em atraso, assim pacifica o art. 28, inciso II do Regulamento da Previdência Social.

  • Surgiu uma dúvida agora... Caso ela continue contribuindo até completar as 10 contribuições, ela poderá solicitar o benefício, posterior ao parto?

  • Não é permitido ao beneficiário a antecipação do pagamento de contribuições para efeito de benefícios. Quando o enunciado diz " caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência. " esse é o erro da questão.

    MELHOR RESPOSTA


  • As contribuições recolhidas em atraso não serão contadas para fins de carência, somente para tempo de contribuição.


    GAB. ERRADO

  • Raul Neris, 


    Talvez consiga responder a sua pergunta com um entendimento bem simples. 


    O fato gerador do benefício de salário-maternidade é parto, aborto não criminoso ou a adoção da criança(ou guarda p fins de adoção). 


    Nos casos dos segurados CI, especial e facultativo é imprescindível que haja a carência de 10 meses antes do fato gerador, ou seja, os recolhimentos anteriores. (salvo especial que é apenas o exercício de atividade rural relativo ao mesmo período) 


    Entende-se que estes segurados devem começar a "pagar" as contribuições antes do início da gravidez ou adoção para fazer jus ao benefício. 

    O INSS tem como base para saber se o segurado terá direito ou não ao benefício o momento do fato gerador, ou seja, quantos meses o segurado contribuiu anteriores a este. Caso contrário, não há razão para que se faça a concessão...


    Já pensou que "oba, oba" não seria heim?? rsrs  Repare: Vou engravidar, depois de 1 mês de gestação começo a pagar as contribuições e com 11 meses após o inicio da gravidez vou no INSS requerer o benefício. :O  Não cola!! 


    No aux. doença não acidentário é a mesma coisa quando exige a carência de 12 meses. O segurado não tem direito, caso não foi cumprido a carência no momento do fato gerador. É regra!

  • As contribuições recolhidas em atraso não serão contadas....

  • Obrigado pelo esclarecimento, Andrade. Vc tem toda razão. =) 

    É o mesmo caso dos Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Aposentadoria por invalidez... Se, no momento do fato gerador, a pessoa não cumprir a carência, quando necessária, ou ainda não for uma segurada, não terá direito. Não tem a opção de completar a carência depois. 

    Acredito que os únicos benefícios em que pode recolher a carência depois são as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. 

    Obrigado. 

  •  Antecipadamente. onde vcs tão vendo que é contribuição atrasada? a carência é contada mês a mês, não pode antecipar.

    No caso de contribuinte individual e facultativo, as contriibuições atrasadas( não é o caso da questão) não serão contadas como carência. E ainda, o facultativo não pode recolher contribuições anteriores a inscrição, e, após a inscrição, poderá recolher as atrasadas somente se não tiver perdido a qualidade de segurado no período

  • Errado. Não é a toa o pedido de 10 meses de carência para uma gestação de 9 meses.

  • A previdência social não é uma banca de negócios que vende benefícios, não se pode adiantar 180 contribuições e fazer jus a aposentadoria por tempo de contribuição, o mesmo vale pra qualquer beneficio.

  • A carencia apenas poderia ser reduzida em caso de antecipação do parto.

  • A Contribuinte individual possui carência de 10 meses para concessão do direito ao salário-maternidade (ao final da gravidez totalizará apenas 6 contribuições), logo não fará jus ao benefício, pois possui apenas 3 meses de contribução,não podendo recolher antecipadamente as contribuições.

    Resumidamente, o benefício do salário-maternidade possui carência de 10 contribuições mensais, MAS SOMENTE PARA AS SEGURADAS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, ESPECIAL e FACULTATIVA.Se o parto é antecipado, também será a carência reduzida proporcionalmente.

  • ERRADA.

    Ao término de nove meses da gestação, a contribuinte individual terá 6 contribuições, abaixo do período de carência para esse caso, que é de 10 contribuições mensais.

    A carência não é aplicada para gestantes empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas!

    Lembrando que o período de carência pode ser reduzido se o parto for antecipado!

  • NAO EXISTE ISSO DE ADIANTAR... O BEBE NEM NASCEU AINDA E SE VIER A MORRER NO 7 MÊS? O QUE A PREVIDENCIA FARA COM O DINHEIRO DELA? DEVOLVE? QUE CONFUSÃO... TODOS DEVEM SEGUIR AS REGRAS...

  • O que o maldoso examinador quis confundir é com a antecipação do parto.

    Por exemplo: 7 meses a criança nasce (normal 9 meses)                                      9 - 7 = 2

    Carência para o Contribuinte Individual = 10 Contribuições mensais.                   10 -  2 = 8

    Logo, exige-se 8 Contribuições mensais. 


    Não antecipação de contribuição.

     Gab. E

  • RESUMINDO!!

    As contribuições  recolhidas SEM ATRASO contam para fins de PERÍODO DE CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, já as contribuições recolhidas COM ATRASO contam apenas para TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.


    focoforçafé#@
  • Por favor alguém poderia me informar,   Se segurada na categoria Eventual  tem direito a Salario maternidade??
    andre2151@homtmail.com
  • ANDRE AMORIM, em resposta ao seu questionamento:

    => O Ci, EmprDoméstica & a facultativa terão direito ao salMaternidade, porém, ao contrário dos demais segurados, terão que completar a carência de 10 contribuições previdenciárias;


     Veja que a Ci citada na assertiva esta com 06m de gravidez & 03m de carência, e como irá dar luz somente aos 09m(parto normal), ainda precisará de +07 contribuições p/ completar a carência supra. Logo, NÃO terá condições de completar a tempo do parto, posto que faltam apenas 03m p/ ela dar luz... e somando 3meses(irão ser pagos) + com 3meses(já pagos) = obtém-se apenas 06meses de contribuições, o que NÃO alcança a carência exigida p/ o salMaternidade(10 meses)  

  • Sr. Galo Cego creio que seja a C.I, segurada especial e as Facultativas  que precisam de carência e não a Doméstica.

  • Lara Gomes sintetizou bem a questão: contribuição COM ATRASO não conta para efeito de carência, por isso a carência da segurada continua nos 3 meses e não em 10 que seria o necessário à concessão do benefício.

  • Resposta: Errada.

    As 10 contribuições mensais devem ser comprovadas antes do fato gerador do benefício (antes do parto, nascimento) .


    A carência será complementada mês a mês, ou seja, não se pode comprá-la,  pois afronta a legislação previdenciária .


    É algo totalmente impossível , segundo a legislação.


    Lei 8.213/91 Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam...: dez contribuições mensais...........

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipa


  • OU SEJA... PREVIDÊNCIA NÃO VENDE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO'

  • Errada

    ->Na carência é computado o número de meses efetivamente recolhidos em dia. Não é computado recolhimentos em atraso se você não tiver a primeira contribuição em dia e dentro do período da qualidade de segurado. (Contribuinte Individual, Segurado Especial e Segurado Facultativo)


  • Pra esse fim, é só não confundir carência com tempo de contribuição.


    CARÊNCIA NÃO É CONTRIBUIÇÃO!


    Pra ter direito ao salário maternidade, a contribuinte precisa  ter CARÊNCIA. Ao adiantar parcelas, ela não está adquirindo CARÊNCIA, e sim, contribuição.


    Já pensou nessa hipótese: Nunca trabalhei, chego lá com a grana, me filio facultativamente, pago todas as parcelas necessárias e me aposento sem nunca ter de fato trabalhado, e ainda por cima novinho, kkkkkkk....


  • A contagem do período de carência para a contribuinte individual, conforme a legislação previdenciária inicia-se na data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.


    Além disso, não existe essa possibilidade de recolhimento adiantado para contagem de carência.Caso a gravidez ocorra de forma normal, o parto ocorrerá no 9.º mês, quando a segurada terá apenas 6 contribuições recolhidas, sendo que o período de carência da contribuinte individual é de 10 contribuições, logo, não gozará desse benefício previdenciário.Simples assim



    Errado.




    DÊ O SEU MELHOR, INDEPENDENTE DE SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. VÁ E VENÇA. SEJA MAIOR QUE SUAS DESCULPAS. DERRAME LÁGRIMAS SE PRECISO FOR ,MAS PRINCIPALMENTE  MUITO SUOR...





  • Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      III - salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual ou facultativa: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Como diz Aline Doval: Regra do Carnaval de Laguna! Antes de ir para o carnaval, passa na lotérica e faz a primeira contribuição! Depois, não tem choro!

  • Nota do autor: As seguradas empregadas, empregadas domésticas
    e trabalhadoras avulsas são dispensadas do cumprimento de carência
    para o gozo do salário-maternidade.

    COMENTÁRIOS
    Questão errada. De fato, o período de carência necessário para a segurada contribuinte individual gozar do salário-maternidade é de 10
    contribuições mensais (art. 29, III, do RPS). Ocorre que não existe possibilidade de antecipação das contribuições futuras na legislação previdenciária. Este procedimento seria contrário à própria razão de existir da
    carência: evitar que os segurados ingressem no sistema protetivo já tendo
    direito a alguma prestação.

    Professor Frederico Amado,CERS.
  • DÚVIDA:

    Vi um comentário de que, quando recolhidas em atraso DEPOIS DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO PAGA EM DIA, as contribuições contam como carência.

    Exemplo: sou uma CI e paguei direitinho, em dia, durante um ano. Depois fiquei 10 meses sem pagar e, passados estes, recolhi estes 10 meses com atraso. Como eu ja havia pago em dia anteriormente, esses 10 meses recolhidos com atraso contam como carência?

    Sempre tive em mente que não, se pagou atrasado, só contará como TC e não como carência, mas agora estou em dúvida.

    ALGUÉM PODE AJUDAR? OBRIGADA!

  • Vanessa DB, vou tentar explicar e peço que caso esteja equivocado alguém me corrija.


    No caso da questão, ela não estará pagando contribuições em atraso e sim antecipando as contribuições para ter direito ao benefício, o que é proibido.



  • Vanessa DB,caso o segurado contribuinte individual queira recolher contribuições em atraso a partir da nova filiação,essas somente serão consideradas como tempo de contribuição,pois a carência deve respeitar o pagamento em dia.Agora,se as contribuições em atraso se deram depois da nova filiação,ou seja,se filiou novamente e ficou seis meses sem contribuir,caso ele pague as atrasadas,elas serão consideradas para tempo de contribuição e carência.


    “1. É da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do
    período de carência quando se tratar de contribuinte
    individual.
    2. As contribuições previdenciárias recolhidas em
    atraso, em período anterior ao primeiro pagamento
    sem atraso, não podem ser consideradas para o
    cômputo do período de carência, nos termos do art.
    27, II, da Lei n. 8.213/1991”. (STJ, 2ª Turma, REsp
    1376961, de 28/05/2013).

    “As contribuições previdenciárias recolhidas com
    atraso devem ser consideradas para efeito de carência desde que posteriores à primeira paga sem
    atraso e que o atraso não importe nova perda da
    condição de segurado”. (TNU, PEDILEF
    50389377420124047000), de 08/03/2013.
  • Por que o pessoal tá falando de "contribuições pagas em atraso". Ela não recolheu contribuições em atraso, mas simplesmte queria antecipar contribuições, o q é vedado pela legislação. Melhor ficar sem comentar do q comentar besteira.

  • A questão não trata de contribuições atrasadas, mas de contribuições que poderiam retroagir. Nesse contexto, isso não é possível! Enquanto contribuinte individual, são necessárias, no mínimo, 10 contribuições para efeito de carência conforme dispõe a lei 8.213, art. 27.

  • Ela pode pagas as atrasadas, pois são três atrasadas+ três em dias, faltam então mais 3 para cumpriri a carência correta.

  • OLHA A FALTA DE ATENÇÃO!

    EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO FALA SOBRE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO, A QUESTÃO SE REFERE A RETROATIVIDADE, QUE NO CASO NÃO É PERMITIDA.

    De acordo com a Lei 8.213/91:Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13

  • Não se vende contribuições .

  • DUVIDA!

    Sabemos que as contribuicoes pagas com atraso nao contam como carencia, apenas como tempo de contribuicao.

    Mas e as contribuicoes pagas em atraso DEPOIS DA PRIMEIRA PAGA EM DIA?

    Por exemplo, sou uma CI que pagou direitinho durante todo o ano de 2015. Atrasei de janeiro a marco de 2016 e em abril resolvi pagar retroativo estes meses pendentes. Eles contarao como CARENCIA E TEMPO DE CONTRIBUICAO?

    Ajudaaaaaaa! Obrigada, pessoal!

  • Vanessa DB  funciona assim:

     

    depois que  o CI fez sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição, ele se tornou segurado, daí, se por algum motivo o CI parar de recolher sua contribuição - como você citou no seu exemplo  ficou 3 meses sem recolher- , mas depois deste período voltar a recolher, SUAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO CONTARAM PARA CARÊNCIA E PARA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 

     

     

    POrque no caso em em questão o segurado CI não perdeu a qualidade de segurado no período em que ficou sem recolher.

     

     

    livro do  Frederico Amado - entendimento da TNU também: " as contribuições atrasadas após a primeira paga em dia somente se prestam para fins de carência se ainda recolhidas dentro do período de graça, vez que se na data do recolhimento já estiver se dado a perda da qualidade de segurado serão imprestáveis para fins de carência." 

     

    ;

    espero que minha explicação ajude!

     

    DEUS na frente, vamos que vamos guerreiros!!!!!

  • Carência é contabilizada mês a mês, não sabendo contabilização de recolhimentos de contribuições passadas.

  • porque a carência se dá com o recolhimento EM DIA das contribuições, não dá para recolher retroativamente.

  • Nesse caso a CI possui 3 meses de contribuição e 6 meses de gravidez e já matamos a questão. O restante da assertiva deixa ainda mais errada. 

  • carência é mês a mês.

  • Carência não tem retroatividade .

  • Pessoal, seguinte: Sei que o início da contagem da carência para o C.I., facultativo e especial é a partir do primeiro recolhimento sem atraso.

     

    Mas no caso de uma contribuinte individual estar filiada, mas não inscrita na previdência, ou seja, está exercendo sua atividade de maneira absolutamente informal, sem recolher contribuições, seria o obrigatório (tendo em vista ser uma segurada obrigatória) que ela recolha as contribuições retroativas, não?  


  • decreto 3048/99 - Art. 124. Caso o segurado contribuinte individual manifeste interesse em recolher contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da data do início das contribuições será autorizada, desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no respectivo período, observado o disposto nos §§ 7º a 14 do art. 216 e no § 8º do art. 239.

    lei 8213/91 - Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.

    *Ou seja a retroação funciona apenas para contar tempo de contribuição,e não carência, tendo ainda que ser comprovado o exercicio de atividade na época e indenizar a previdencia.

  • Rubens Jr, acredito que no seu exemplo não seria obrigatório, pois essas contribuições ai só seriam consideradas para tempo de contribuição e, assim, não tendo qualquer efeito na carência, a qual é contada mensalmente. Mas seria recomendável que ela recolhesse as contribuições em atraso até porque aumentaria o tempo de contribuição dela.

  • contribuição em atraso não conta para efeitos de carência, só para tc.

  • As contribuições previdenciárias recolhidas em atraso não podem ser consideradas para o cômputo do período de carência, nos termos do art. 27 da Lei nº 8.213/91.(REsp 870920 / SP)

     

    Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

    II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13.

     

    obs. No caso de empregado, avulso e individual que presta servicos a PJ tem em seu favor a presuncao absoluta de recolhimento nos termos do art. 33, p. quinto da lei 8.212. Para o domestico nao existe esta presuncao (art. 36 da lei 8213).

    § 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

     

    Art. 36. Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.

     

    A resposta correta é 'Falso'.

  • De fato, o período de carência necessário para a segurada contribuinte individual gozar do salário-maternidade é de 10 contribuições mensais (art. 29, III, do RPS). Ocorre que não existe possibilidade de antecipação das contribuições futuras na legislação previdenciária. Este procedimento seria contrário à própria razão de existir da carência: evitar que os segurados ingressem no sistema protetivo já tendo direito a alguma prestação.

  • Minha amiga Elisandra sabe tudo.
  • Recolher contribuição passada NÃO conta como carência, somente contará para tempo de contribuição.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

    [...]

    III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101.

     

    Art. 28. O período de carência é contado:

    [...]

    II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 11.

    [...]

    § 3º Para os segurados a que se refere o inciso II, optantes pelo recolhimento trimestral na forma prevista nos §§ 15 e 16 do art. 216, o período de carência é contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição no prazo estipulado no referido § 15.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Recolher antecipadamente é a mesma coisa que recolher em atraso. É mais ou menos assim: "Vou correr atrás do prejuízo"
    Contribuinte individual e segurado facultativo não podem recolher contribuições em atraso, exceto aquelas que vierem a atrasar depois do pagamento da primeira contribuição SEM atraso.

  • Errado. 


    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência(...):


    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (C.I.) e VII (Especial) do art. 11 e o art. 13 (Facultativo): dez contribuições mensais (...)


    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

     

    A carência da segurada CI para recebimento do SM é de  10 contribuições, podendo ser diminuída em caso de parto antecipado.


    Nota-se que redução da carência por motivo de parto antecipado não se confunde com antecipação de recolhimento de contribuições para completar carência. Nesse segundo caso não há previsão legal que permita essa antecipação (Na verdade, também não encontrei nem previsão que vede).
     

  • Pô Mario, deixa o Faca na Caveira do Italo kkk, esse cara já me ajudou muito aqui explicando as questões!

  • E SO LEMBRANDO:

    SEGURADO FACULTATIVO NÃO PODE RECOLHER CONTRIBUIÇOES EM ATRASO, EXCETO SE CONTRIBUIR TRIMESTRALMENTE

  • Verdade Pedro...

    E respeitar o direito do outro...

    Mas numa boa.rs

  • Queria ser faca na caveira igual ao Ítalo !

    A vaga ja é sua!!!

  •  

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • AINDA BEM QUE NÃO SOMOS A CAVEIRA.:) KKKKKKK

  • Pq ele coloca sempre essa mensagem: Alguns de nós eram Faca na Caveira!!! ele era um EX BOPE ? estou perdido nessa frase.

  • lkkkkkkkkkkkkkkkkkk rachei bruno !!!! kkkkkkkkkkkk

  • a partir do dia 16 de maio de 2016 esse  

    'ALGUM DE NÓS ERAM FACA NA CAVEIRA'

     vai deixar saudades no QC.

    #Ítalo Rodrigo mitou.

  • qual o sentido da carência se vc pode pagar as contribuições antecipadamente para fazer jus a tal beneficio ? não tem nem cabimento uma questão dessa, o que se pode fazer é recolher as que tiverem em atraso para tempo de contribuição, ainda tem que comprovar efetivo exercicio

  • Algumas contribuições podem ser recolhidas em atraso, porém nunca contabilizam tempo de carência.

    "Por último, registra-se que carência não se confunde com tempo de contribuição. A carência é contada mês a mês e o tempo de contribuição poderá admitir recolhimentos de contribuições em atraso, anteriores à data da inscrição, no caso de segurados obrogatórios.

    A título de exemplo, um contribuinte individual que já trabalha há 10 anos, que não procedeu a sua inscrição perante o INSS e não pagou suas contribuições, poderá acertar sua condição junto ao RGPS se vier a recolher os atrasados com multa e juros. Daí contará com 10 anos de tempo de contirbuição. No entanto, essas atirbuições não poderão ser computadas para efeito de cumprimento da carência. A carência é computada pelo recolhimento mês a mês.

    No caso do segurado facultativo, poderá haver pagamento de competências anteriores, desde que o segurado não tenha perdido o vínculo com a Previdência Social, ou seja, desde que ele esteja no período de graça."

    Direito Previdenciário, Adriana Menezes, 6ª Edição, Editora Jus Podivm, pág. 229.

  • AS PESSOAS TÊM QUE PROCURAR CUIDAR DE SUAS VIDAS PRA NÃO OCUPAR A CABEÇA COM BESTEIRA !

    O  "FACA DA NA CAVEIRA" É PATRIMONO DO Q CONCURSO!!! É PATRIMÔNIO NOSSO!!!

  • QUERO AQUI EXPRESSAR MINHA GRATIDÃO A TODOS QUE CONTRIBUÍRAM DE ALGUMA FORMA PARA MEUS ESTUDOS. EM ESPECIAL AO ÍTALO RODRIGO E AO PEDRO MATOS PELOS EXCELENTES COMENTÁRIOS. NÃO SEI SE O PEDRO MATOS VAI FAZER O INSS, MAS AO QUE TUDO INDICA O ÍTALO VAI, SOU FÃ DE VCS E DESEJO O MELHOR PRA VCS DOIS..........ENFIM, VOU FAZER TAMBÉM O CONCURSO, DESDE JÁ QUERO DIZER QUE TORÇO E ORO POR TODOS VCS AQUI DO QC, SEI QUE VAI SER MUITO CONCORRIDO, MAS O ESFORÇO DE CADA UM NÃO SERÁ EM VÃO.........NÃO FIZ CURSINHO, ESTUDO SOZINHO EM CASA, MAIS O MELHOR CURSINHO PRA MIM FOI ACOMPANHAR TODOS VCS AQUI DO QC E OS SEUS INCRÍVEIS COMENTÁRIOS.......GRATIDÃO
  • MINHAS PALAVRAS SÃO AS SUAS Márcio Guthembergue!

  • No RGPS não é possível antecipar o recolhimento de contribuições!!!

  • Enquanto uns ficam pensando nessa bestisse de "faca no PQP!.."

    Carência pra CI ter direito ao salário maternidade = 10 meses; ela contribuiu por 3 meses, ou seja, precisaria contribuir por mais 7 meses pra ter direito! :)

     

    Me corrijam se eu me equivoquei!

  • ErradoFaca na Caveira!!!

  • Estou exluíndo questões que estava acompanhando em comentários e não pude deixar de postar esse comentário, principalmente depois que li o da Patrícia dizendo que sentiríamos saudades do Ítalo Rodrigo (que eu sempre erro e chamo de Ítalo Romano rsrs) com sua frase que ninguém sabe direito o que é, um ex BOPE kkk, como disseram aqui... O concurso passou e ficaram marcas como se eu tivesse vivido uma vida com vcs, pessoas que eu nem conheço, sentimentos e laços que fizemos uns com os outros e coisas simples que marcaram como o 'ALGUNS DE NÓS ERAM FACA NA CAVEIRA', que deu origem a várias outras frases (alguns de nós subiamos a ladeira... rsrs), fato é que estou com saudades mesmo, foi um concurso atípico em todos os sentidos, todos mesmo... Boa sorte pra quem aguarda o resultado!!! 

     

    Não basta contribuir, tem que ter a carência de 10 meses. 

    Gabarito ERRADO. 

  • ERRADO para efeito de carência o cálculo e feito antes do fato gerador PARTO não se pode comprá a carência afim de proventos que ainda Não aconteceram.
  • Se os benefícios são PREVIDENCIÁRIOS, ou seja, que são contribuídos mensalmente para quando NECESSÁRIO forem gozados, então não há lógica em serem antecipados.


    Segue o plano \0/

  • Não se compra carência!

  • Se for assim, ja quero comprar minhas 180 CM

  • VAMOS ANALISAR A QUESTÃO:

    A SEGURADA N PODERÁ FAZER JUS AO BENE. SALÁRIO MATERNIDADE, POIS OS SEGURADOS FACUL, CONTRIBUI. INDIVIDUAL E SEGURADO ESPECIAL PRECISAM TER A CARENCIA DE 10 CONTRIBUI

    AGORA EM CASO DE PARTO ANTECIPADO PODERÁ FAZER JUS A ESSE BENEFI. MAS COMO FUNCIONA?

    VC PEGA A CARENCIA DE 10 E SUBTRAI C O PARTO ANTECIPADO. AQUI VOU CHAMAR DE x O PARTO ANTECIPADO

    EXEMPLO

    10 - X, O RESULTADO Q DE ELA VAI PRECISAR DE CONTRIBUIR ESSE VALOR

  • a antecipação de contribuições é totalmente vedada!

  • salário maternidade= 10 meses

  • Gabarito''Errado''.

    O disposto no art. 148. III - salário maternidade: dez contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial, aplicando-se para esta última, no que couber.

    É só calcular que a segurada terá o bebê em aproximadamente 3 meses, então na data do fato gerador ela terá 6 meses de contribuição, não tendo direito ao benefício que pede 10 meses de carência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • De fato, o período de carência necessário para a segurada contribuinte individual gozar do salário-maternidade é de 10 contribuições mensais (art. 29, III, do RPS).

    Ocorre que não existe possibilidade de antecipação das contribuições futuras na legislação previdenciária. Este procedimento seria contrário à própria razão de existir da carência: evitar que os segurados ingressem no sistema protetivo já tendo direito a alguma prestação. 

    Resposta: Errada

  • ERRADO.

    Para a segurada C.I a carência do salário maternidade é de 10 c0ntribuições.

  • tem que ter as 10 contribuições mensais.

  • carência não se compra

  • Carencia nao retroage nem antecipa

  • GABARITO: ERRADO

    Obs.: A carência é constituída pelas contribuições MENSAIS, não sendo considerada carência se o segurado recolher de uma vez só as respectivas contribuições para fins de prestação pecuniária. Exp.: A segurada facultativa grávida tem 5 contribuições mensais e pretende recolher de uma só vez as outras 5. Isso não será considerado para fins de CARÊNCIA.


ID
64339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a período de carência, julgue os itens a seguir.

Uma segurada empregada do regime de previdência social que tenha conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave acidente que determine seu afastamento do trabalho por quatro meses não terá direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, o auxílio-doença independe de carência. Vejamos:Lei 8.213/91, art 26 "independe de carência a concessão das seguintes prestações:II - o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA e de doença profissional ou do trabalho (...)"
  • A carência exigida para o auxílio-doença só ocorre no caso de doença comum (não-profissional ou do trabalho) ou não grave;

    Benefícios que EXIGEM período de carência:
    Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Exceção: acidente qlqr, doença prof. ou do trabalho ou doença grave (neoplasia grave, hepatopatia etc.)
    Aposentadoria por idade/TC/especial 180 contribuições mensais
    Salário-maternidade para as seguintes seguradas: CI, especial e facultativa 10 contribuições mensais
    - Ocorrendo a perda da qualidade de segurado: contribuições anteriores serão computadas após o segurado contar com 1/3 do nº de contribuições exigidas para o cumprimento da carência. Ex., para um auxílio-doença (carência de 12 contribuições) deverá o segurado perfazer 4 contrib. mensais, podendo, então, resgatar o período anterior;
    Benefícios que NÃO EXIGEM período de carência:
    • Pensão por morte;
    • Auxílio-reclusão;
    • Salário-família;
    • Auxílio-acidente de qlqr natureza;
    • Salário-maternidade para as seguradas empregada, doméstica e avsulsa;
    • Auxílio-doença/aposent. por invalidez no casos de acidente, doença grave;
    • Aposentadoria por idade/invalidez, auxílio-doença e reclusão e pensão por morte dos segurados especiais;
    • Reabilitação profissional
     

  • Item ERRADO.
    Vide regra, o auxílio-doença necessita de carência de 12 contribuições mensais para ser devido ao segurado. Porém, a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como as decorrentes de doenças especificadas em lista do MPS.

    Portanto, mesmo que não cumprida à carência necessária, ela perceberá o auxílio-doença, pois a segurada sofrera acidente de grave estando amparada no RPS.

  • Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999


    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

  • Povão...segurada empregada sofre um acidente,falou "acidente"=auxílio acidente nos casos so (SET) special+empregado+trabalhador avulso.
  • REGRA GERAL - CARÊNCIA DE 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS;

    EXCEÇÃO - NÃO EXIGE CARÊNCIA SE FOR DECORRENTE DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO (EQUIPARADO A ACIDENTE DO TRABALHO), OU DE ALGUMA DOENÇA ESPECIFICADA EM LISTA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • GABARITO: ERRADO

       Olá pessoal,
       
           Independe de carência a concessão do auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, é assim que está previsto no art. 28, inciso do Decreto nº 3.048/99.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

     
  • A dispensa do período de carência para a concessão do auxilio-doença é identica à da aposentaforia por invalidez: doze contribuições mensais, observadas as hipoteses de dispensa de carencia:

    a) Quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa;
    b) Quando a incapacidade decorrer de doença profissional ou do trabalho;
    c) Quando o segurado incapaz for portador de doenças graves de tratamento particularizado especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdencia Social a cada 3 anos (LB, art. 25, 1, art. 26, II, e art. 151).
  • Perfeito o comentário da colega Candice...

    O Auxílio-Doença NÃO EXIGE CARÊNCIA SE FOR DECORRENTE DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA,
  • Questão errada. Ela terá deireito ao Auxílio Doença, pois o acidente retira a obrigação do cumprimento da carência de 12 desse benefício.
  • Devemos ter cuidado com o que postamos aqui. Em todas as questões que falam de acidente, há colegas afirmando que se sofreu acidente "é óbvio q receberá auxílio-acidente". Não é óbvio, não. Não podemos afirmar sequer que receberá auxílio-doença:
    1º) Se sofreu acidente, não necessariamente receberá auxílio-doença já que alguns acidentes não repercutem de forma significativa a ponto de a pessoa ficar mais de 15 dias afastada. Sendo assim, apenas de afastado por mais de 15 dias receberá auxílio-doença.
    2º) Só receberá auxílio-acidente se, após a consolidação das lesões, restar algum tipo de limitação para sua atividade laborativa.
    3º) Não pode cumular auxílio-doença com auxílio-acidente em virtude da mesma causa.
    4º) O valor do auxílio-acidente será calculado com base no salário-de-benefício do auxílio-doença (art. 188 da Instrução Normativa INSS/PRES 45).
  • Pessoal, a melhor dica que eu poderia deixar aqui com vocês, é que decorem o conteúdo do site do próprio Ministério da Previdência:

    http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/

  • Walter, obrigada pela dica. Resumo da Ópera!

  • A segurada empregada deviria receber auxílio-doença-acidentário ao invés de auxílio doença. O porque a questão está errada? O auxílio-doença requer carência e o auxílio-doença-acidentário não. 

  • Diogo Santos, na concessão de aposentadoria ou auxilio doença , nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa se concede estes benefícios independente de carência, espero ter ajudado

  • concordo Diogo,pois o auxilio-doença tem carência de 12 cont...ou nenhuma para acidentes e algumas  e algumas

     doenças  especificadas em listas elaboradas pelo ministério da saúde e da prev. social.

  • Lei 8213/91

    art. 26 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidentes de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho,bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência, for acometido de algumas das doenças e afecções eespecificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada 3 anos, de acordo com os critérios de stigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.


  • Pessoal, existe o AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO e o AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIOQual a diferença entre eles?


    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional)

    1. Somente é concedido aos segurados empregado urbano e rural, empregado doméstico, avulso e especial.

    2. Independe de carência

    3. Garantia de emprego (doze meses após a cessação do benefício)

    4. Manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS.


     AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO

    1. Os outros segurados.

    2. Carência de doze meses, salvo em caso de acidentes de qualquer outra natureza (é aqui que entra o caso da segurada empregada mencionada na questão), doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

    3. Sem garantia de emprego.

    4. Sem obrigatoriedade de recolhimento do FGTS.


  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)


  • Auxílio-doença, bem como a aposentadoria por invalidez quando acidentarias não se exige a carência de 12 contribuições mensais.

  • INDEPENDEM DE CARÊNCIA:

    -> Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: acidente de qualquer natureza ou causa, ou segurado acometido de moléstia elencada em lista específica.

  • ESSA QUESTÃO TEM DUPLO SENTIDO PORQUE FALA APENAS EM GRAVE ACIDENTE, MAS NÃO FALA SE É OU NÃO É ACIDENTE RELACIONADO AO TRABALHO, AO MEU VER ESSE GRAVE ACIDENTE PODERIA SER DE TRÂNSITO E NADA TEM HAVER COM ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA RELACIONADA AO TRABALHO, ASSIM SERIA EXIGIRIA CARÊNCIA DE 12 MESES.  

  • Deiver, acidente de qualquer natureza ou causa( de trabalho ou não) a carência é ZERO!

  • daiver barbosa não complica o que é simples ! Acidente de qualquer natureza ou causa não tem carencia ! Pronto só isso.

  • A pergunta "é ele não terá direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições"? Certo ele não terá direito. No enunciado não pergunta sobre  AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO!!

    O auxílio-doença é um benefício previsto para todos os segurados, tendo a renda mensal inicial de 91% do salário de benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, pois visa substituir a remuneração do beneficiário. Em regra, o auxílio-doença pressupõe a realização de carência de 12 contribuições mensais, que será excepcionalmente dispensada nas hipóteses de invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional, do trabalho ou das moléstias graves.

  • Não precisa falar de auxílio doença acidentário na questão. 
    A carência do aux. doença é de 12 meses, SALVO acidente de qualquer natureza e doenças em lista interministerial.


  • errada. auxilio doenca independem de carencia.

  • A PERGUNTA SE REFERE HÁ: SE ELA não terá direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições. A PERGUNTA AQUI É: ELA TEM DIREITO A AUXÍLIO-DOENÇA OU ELA VAI DIRETO AO AUXÍLIO-ACIDENTE? NESSE CASO É AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, E NÃO DEPENDE DE CARÊNCIA POR SER ACIDENTE. RESPOSTA ERRADA!

  • Tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez possuem carência de 12 contribuições mensais. Entretanto, há dois casos em que a carência será dispensada:

    I. Incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou de trabalho;

    II. Segurado que após filiar-se ao RGPS tenha alguma das doenças indicadas na Lei 8.213/91.

  • Benefício de caráter acidentário prescinde de carência.
    Como no caso a empregada, apesar do pouco tempo de contribuição e carência sofreu um GRAVE ACIDENTE, terá, SIM, direito a receber auxílio - doença.

  • O auxílio-doença acidentário prescinde carência.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Gab.errado.

    o auxílio acidente não precisa de comprovação de carência,mas não é todo acidente de trabalho, ou acidente de qualquer natureza ou causa que dá direito a benefícios do INSS. Eles devem implicar prejuízo no desenvolvimento do trabalho,ou seja, se vc sofreu um acidente que ocasionou um pequeno corte na mão, e este acidente não lhe causa impossibilidade de trabalho, não irá gerar direito ao beneficio AUXILIO DOENÇA, por exemplo.

  • L8.213, Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

  • independe de carência: acidente de qualquer natureza ou causa.

  • João Canabrava ,segurado empregado, encheu a cara de cachaça em um bar no final de semana, estava de folga no dia, voltou dirigindo para a casa, sofreu um grave acidente e ficou definitivamente incapacitado para o trabalho. Sabendo que ele trabalhava há apenas um mês, Canabrava receberá o benefício de aposentadoria por invalidez?

    sim, acidente de qualquer natureza ou causa dispensa carência.   

  • GRAVE ACIDENTE não depende de carência.
    Na lógica da função da assistência dá pra resolver a questão.

  • Decorrente de acidente -> não precisa cumprir carência.

  • gostaria muito de saber quais os acidentes de qq natureza ou causa.... 

  •  Carência isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei

  • Gabarito: Errado.


    Lei 8.213.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa [...]

  • Entendo que a carência é dispensada em casos de:

    - Apos. por invalidez / aux. acidente nos casos de acidente de qualquer natureza e causa

    - Doença profissional do trabalho

    - Doença da lista do MPS


    Tratando de Aux. Doença, alguém sabe dizer se isso significa que a carência NÃO é dispensada APENAS nos casos de doença que não esteja na lista do MPS?

  • Prescinde carência, para o auxílio-doença, quando houver acidente de qualquer natureza...

  • é prescindível carência para concessão do auxílio doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou Doença grave

  • nesse caso, ela teve a EXCEÇÃO como diz no art 26 da lei 8213/91 

    auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho

  • Em regra, o auxílio doença exige carência de 12 contribuições. No entanto, essa carência é dispensada em três casos:
    1) Acidente de qualquer natureza ou causa (esse foi o caso da questão)
    2) Doença profissional ou do trabalho
    3) Doença grave listada pela previdência social

    O mesmo vale para a aposentadoria por invalidez!

  • Acho que esta questao nao esta se referindo a carencia para o beneficio, pois ela se afastou por 18 meses, mas nao cita quanto tempo tem de contribuição, mas afirma que é uma segurada,sendo assim ja passou pela carencia.

    o que está em questao é a segurança para a volta ao trabalho.

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Dito isto , a questão esta correta. 

    gabarito errado

  • Não há carência para os casos de:

    a) acidente de qualquer natureza;

    b) doença profissional ou do trabalho e; 

    c)doença listada pela previdência.

    Obs: Em regra é exigido 12 contribuições

  • EXCEÇÃO 

  • Como vocês chegarem à conclusão de que foi acidente do trabalho ?? Não consegui entender
  • Art. 26 II - "...acidente de qualquer natureza..."

  • acidente de qualquer natureza ou doença profissional.

  • Auxilio acidente no tem carência, mas auxilio doença sim, a questão se reportou ao auxilio doença, fiquei confusa.

  • tchê gurizada situação seguinte, se essa louca aii pedir apenas auxílio doença se não for de acidente de qualquer natureza vai ter carência ....questão ERRADA

  • ERRADA.

    Ela sofreu um acidente de trabalho. Logo, o período de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é independente. Como ela ficou afastada por 4 meses, ela receberá auxilio-doença.

  • O ANUNCIADO DA QUESTÃO DIZ QUE A PESSOA  É SEGURADA, SE É SEGURADA É CONTRIBUINTE. LOGO TEM DIREITO A  PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMO SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO NÃO TEM CARENCIA, ELA TERÁ AO AUXILIO DOENÇA. 

  • GABARITO ERRADO!

    Em regra, o período de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) é de doze contribuições mensais, podendo ser isento quando a incapacidade for decorrente de acidente ( do trabalho ou de qualquer natureza) ou de doenças graves.

  • Para que o indivíduo possa ter direito ao auxílio-doença comum, em regra, deve ter no mínimo 12 contribuições para a Previdência. Entretanto, há casos de doenças graves, conforme lista fixada em legislação, que dispensam a carência para benefícios de auxílios-doença comuns.

    GABARITO> ERRADO

  • Auxilio-acidente acidentário tem caráter imediato e não necessita de contribuições.


    Gabarito Errado

  • O acidente pode ser de qualquer natureza Luciana
  • Lucivania, na lei de benefícios fala acidente de qualquer natureza.


    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia

  • Quando ocorrer acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, fica dispensada a carência para o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez.

  • Acidente não precisa carência...   (  grave acidente que determine seu afastamento do trabalho )   

  • Lucivânia, ninguém viu Mãe Dinah, como você colocou.

    Leia a Lei 8.213 em seu art. 26:

    GABARITO ERRADO

    Lei 8213

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
  • Errada.

    Se o FG for acidente de qualquer natureza ou causa, o auxílio-doença prescinde de carência.

  • AUXÍLIO-DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, se oriundos de acidente de qualquer natureza, dispensam carência.
    Caso sejam comuns, a carência é de 12 meses.

  • Independe de carência para concessão: F.A.R.M

    Salário Família

    Auxílio Acidente

    Auxílio Reclusão

    Pensão Morte

     

    -> Salário Maternidade para as EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS.

  • Na prova CESPE tem essa questão e no gabarito informa que a questão está correta... no caso de auxílio-doença independe de contribuição quando trata-se de acidentes... logo a questão fala que mesmo com acidente essa segurada empregada não terá auxilio doença... alguém por favor poderia me explicar...

  • Independe de carência por que foi causado por acidente.

  • O artigo 26, li, da Lei 8.213/91 dispõe que independe de carência a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. Assim, como a questão menciona que o afastamento foi decorrente de acidente, não é necessário o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais.

  • Decreto 3.048/99, art. 71, § 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • ainda bem que já estava trabalhando.

  • Gabarito: Errado

     

    Não tem carência, pelo fato de ter sido acidentário.

     

    Só para complementar: Essa segurada teria direito ao benefício do auxílio doença mesmo que tivesse se acidentado no 1º dia de trabalho, esse direito se dá pelo princípio implícito da Solidariedade, no qual o trabalhador de hoje contribui para os proventos do aposentado e para o benefício do incapacitado de hoje.

  • Auxílio acidente não tem carência.

     

  • RESUMO: Auxilio-Doença

    REGRA : 12 contribuições mensais. Segurados ESPECIAIS 12 meses de atividade rural ou pesqueira em regime de economia familiar para subsistência); salvo, em todos os casos, acidentes de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves constantes na legislação.



     

  • Qualquer que seja a natureza do acidente não existe período de carência para se obter o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

    Lei 8213. 

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;          (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    (...)

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

    (...)

  • kkkkkkkkkk, procurando onde errei, não percebi o não na questão, falta de atenção pode custar caro, porém aqui pode na prova não, kkkkkkkkkk


  • ERRADO!


    Galera segue a tabela de carências da Previdência:


    Períodos de Carência de forma reordenada e dividida em 4 faixas:


    Benefício PC

    Aposentadoria por Idade 180

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição 180

    Aposentadoria Especial 180

    Aposentadoria por Invalidez 12

    Auxílio Doença 12

    Salário Maternidade

    (Cont. Indiv., Seg. Especial, Facultativa) 10

    Aposentadoria por Invalidez Acidentária 0

    Pensão por Morte 0

    Auxílio Reclusão 0

    Auxílio Doença Acidentário 0

    Auxílio Acidente 0

    Salário Maternidade

    (Empregada, Doméstica, Avulsa) 0

    Salário Família 0

    Reabilitação Profissional 0

  • Auxílio doença:Gravem pra quem quer ser aprovado!

    E necessário 12 contribuiçãoes mensais, salvo no caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves .

    O mesmo também se aplica a aposentadoria por invalidez!

  • Em caso de acidente ele independe de carência.

  • O artigo 26, II, da Lei 8.213/91 dispõe que independe de carência a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

    Assim, como a questão menciona que o afastamento foi decorrente de acidente, não é necessário o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais.

    Observem que para exclusão da carência, não é necessário que o acidente tenha ocorrido em decorrência do trabalho. Mesmo os acidentes comuns, não relacionados ao trabalho, excluem a necessidade de cumprimento da carência.

    Resposta: Errada

  • Auxílio doença acidentário independe de carência.
  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

  • ASSERTIVA ERRADA

    RESCREVENDO:

    Uma segurada empregada do regime de previdência social que tenha conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave acidente que determine seu afastamento do trabalho por quatro meses terá direito ao auxílio-doença, INDEPENDE DE CARÊNCIA de doze contribuições.

    LEI 8213/91

    ART. 26. INDEPENDE DE CARÊNCIA A CONCESSÃO DAS SEGUINTES PRESTAÇÕES:

    INCISSO I- O AUXILIO DOENÇA (INCAPACIDADE TEMPORARIA) E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NOS CASOS DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA E DE DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO

     

    OBSERVE QUE:

    AUXILIO DOENÇA ( INCAPACIDADE TEMPORARIA) E APOSENTADORIA POR IVALIDEZ 12 CONTRIBUÇÕES MENSAIS

     

    BENEFICIOS QUE NÃO EXIGEM PERIODO DE CARÊNCIA:

    1- PENSÃO POR MORTE;

    2- AUXILIO-RECLUSÃO;

    3- SALARIO-FAMILIA;

    4- AUXILIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA

    5- SALARIO-MATERNIDADE PARA AS SEGURADAS EMPREGADA, DOMÉSTICA E AVUSA;

    6- AUXILIO-DOENÇA (INCAPACIDADE TEMPORARIA) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO CASO DE ACIDENTE, DOENÇA GRAVE;

  • Eu acertei, mas a questão poderia ser mais clara, pois, apesar de ela ter direito a auxílio-acidente, em caso de acidente de trabalho, auxílio-doença não requer carência.

  • Eu acertei, mas a questão poderia ser mais clara, pois, apesar de ela ter direito a auxílio-acidente, em caso de acidente de trabalho, auxílio-doença não requer carência.

  • Não entendi, não seria necessário carência de 12 contribuições para auxilio doença? A questão começa falado de sofrido acidente, mas termina explanando sobre auxílio doença. fiquei confuso.

  • Acidente de qualquer natureza-----não precisa cumprir carência, além do mais ela é segurada empregada então a partir do momento que ela é contratada pela empresa já tem direito.


ID
64342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Como ficou desempregado por mais de quatro anos, Mauro perdeu a qualidade de segurado. Recentemente, conseguiu emprego em um supermercado, mas ficou impossibilitado de receber o salário-família pelo fato de não poder contar com as contribuições anteriores para efeito de contagem do tempo de carência, que, para este benefício, é de doze meses. Nessa situação, Mauro poderá contar o prazo anterior à perda da qualidade de segurado depois de contribuir por quatro meses no novo emprego, prazo exigido pela legislação.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.213/91:Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido
  • Lei 8.213/91.O SALÁRIO-FAMÍLIA INDEPENDE DE CARÊNCIA!!!ART 26. INDEPENDE DE CARÊNCIA A CONCESSÃO DAS SEGUINTES PRESTAÇÕES:I - pensão por morte, auxílio-reclusão, SALÁRIO-FAMÍLIA e auxílio-acidente.
  • Carênciaacidente e dependente a carência é 01 - serviço social2 - pensão por morte3 - auxílio-reclusão4 - reabilitação5 - auxílio-acidente6 - salário-famíliasalário-maternidade a carência é 0 se for empregada, avulda e domésticaauxílio-doença e aposentadoria por invalidez é 0 se decorrer de acidente, doença profissional ou doença grave prevista em lei
  • Questão muito interessante, pois aborda de forma correta a Regra do 1/3*, mas se torna incorreta por mencionar um benefício que não exige carência (salário-família).

    *Regra do 1/3: um segurado contribui durante 8 meses, fica mais de 12 meses no período de graça e perde a qualidade de segurado. Ele volta a trabalhar e, a partir do 4º mês (1/3x12=4) de efetivo trabalho, terá direito aos benefícios que têm esta regra aplicada: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.

  • Esa questão ao meu ver está muito confusa uma vez que para este benefício não há previsãod e carência.

  •  Daniela Vilar , o que a Cespe queria era realmente te deixar confusa...rsrsrs
    Ela embaralhou tudo, alguns benefícios têm carência e realmente necessitam que o trabalhador contribua com 1/3 para que ele tenha direito ao benefício...O X da questão é que o salário-família não tem carência alguma
  • Conforme comentário da Erika este beneficio não tem carência (período de contribução), porém, é importante saber que o segurado deverá ser de baixa renda i(salário igual ou inferior ao minimo).
    Bons estudos !
  • A concessão de salário família INDEPENDE de carência. Assim, se no novo emprego Mauro for considerado como segurado de baixa renda, tendo filho menor de 14 anos de idade OU INVÁLIDO, ele terá direito a receber uma cota de salário família em relação a cada fiho.
  • GABARITO: ERRADO

     Olá pessoal,

         Concordo plenamente com a colega Monique, aproveitando a ocasião você está de parabéns pelos seus comentários. Voltando a questão a concessão do benefício salário-família independe de contribuição, é desta forma que estabelece o art. 30, inciso I do Regulamento da Previdência Social.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Muito obrigada pelos seus elogios!
  • para receber salario familia...não tem prazo..basta começar a trabalhar e está dentro das exigencias
  • erradíssimo!!!!
    salário família independe de carência 
  • Monique, como sempre, fatástica suas colocações.
    Vc é o Carlos mandam bem...
  • BENEFÍCIO CARÊNCIA Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial. Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições Aposentadoria especial 180 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições Auxílio-acidente sem carência Salário-família sem carência Pensão por morte sem carência Fonte:  http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=88
  • Regra geral: Os benefícios que não precisam de carência , é o conjunto de benefícios denominado FARM:

    F - SALÁRIO FAMÍLIA

     - AUXILIO ACIDENTE

    R  - AUXÍLIO RECLUSÃO

    M  - PENSÃO POR MORTE


  • Por sua vez, os benefícios da Previdência Social que independem de PC são os seguintes:

    1. Pensão por Morte, Auxílio reclusão, Salário Família e

    Auxílio acidente de qualquer natureza.


    2. Salário Maternidade, para as seguradas Empregada (E),

    Empregada Doméstica (D) e Trabalhadora Avulsa (A).


  • Sidnei Almeida é objetivo e vai ao assunto sem muita extensão, simplesmente o necssário para compreendermos. Parabéns Sidnei, ler os comentários. Acho que os comentários sem se estender demasiadamente são melhores para a compreensão, quer dizer vai diretamente ao foco do assunto.

  • O problema fala:

    "mas ficou impossibilitado de receber o salário-família pelo fato de não poder contar com as contribuições anteriores para efeito de contagem do tempo de carência, que, para este benefício, é de doze meses".


    O salário Família independe de carência, portanto, a acertativa mostra-se falha nessa afirmação.

    ERRADA a questão.

    Gravem assim: os únicos benefícios que dependem de 12 contribuições são:  Aposentadoria por Invalidez e Auxilio Doença e ainda sim existem exceções no tocante a percepção de tais benefícios onde nem sempre será exigida as contribuições. Um colega postou uma tabela fiquem atentos a ela. Bosn estudos.

  • COMPLEMENTANDO:


    C.F, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

                      XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de BAIXA RENDA nos termos da lei;

  • Salário família independe de carência.

  • Inexiste carência para este benefício (sal-família).

  • Salário família, assim como auxílio acidente independem de carência para a sua percepção.

  • O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).


    Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Ter filho(s) de qualquer


    condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para direito ao salário-família.


  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 


  • não existe carencia para salario familia.


  • Errada.

    Salário-família independe de carência. 

    OBS: E será pago APENAS para os dependentes do segurado de baixa renda.

  • GENTE CUIDADO COM A 'CESPE', UM AMADOR RESPONDENDO ESSA QUESTÃO, OBVIAMENTE ELE MARCARIA CORRETA, ELA FAZ TODO UM TEATRO PARA QUE VC TENHA SUPER-MEGA-HIPER-ULTRA CERTEZA QUE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, MAIS NA REALIDADE ESTÁ ERRADA, POR UM SIMPLES DETALHE.   :/

  • SALARIO -FAMILIA não exige carencia.

  • kkkkkkkkkk meu Deus to ficando doida c tanta   informacão ~!! Muito bom os cometários , estou estudando p o INSS com vcs pessoal !

  • Errada. A concessão do benefício salário-família independe de contribuição, é desta forma que estabelece:

     Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza

    art. 30, inciso I do Regulamento da Previdência Social.

  • Como se diz aqui no Ceará essa CESP "cega a gente".

  • Errada.
    Salário-família dispensa carência. 

  • Errado. O salário-família é um benefício que independe de carência.

    Foi indicado na questão, erroneamente, que a carência é de 12 meses. Apenas como complemento, esse período de carência de 12 meses é utilizado para a aposentadoria por invalidez e para o auxílio doença. 

  • Salário-família, auxílio acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão que não depende de carência.

    BIZU: PASA

    GABARITO E


  • Sem carência (Não precisa de tempo de contribuição.)

    Lei 8213, art 26, I - pensão por morte , auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

  • Salário família prescinde carência. 
    Questão ERRADA.

  • A questão está errada apenas porque informa que a carência do benefício salário-fam´ília é de 12 meses, quando na verdade não há carência.. Entretanto o resto da questão está acerta, ver texto abaixo

    Art 24 -Lei 8213

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)

  • Para percepção de salário família não é necessária carência. Quanto a manutenção do benefício durante o período de graça, vejamos:

    "De acordo com o Art. 88, IV, do RPS, o desemprego involuntário é causa de cessação do salário-família. Contudo, considerando que durante o período de graça, o segurado mantém todos os direitos perante a Previdência Social, à luz do artigo 15, § 3º, da Lei 8.213/91, entende-se que essa previsão regulamentar carece de fundamento legal enquanto o empregado mantiver a sua condição de segurado." (Sinopses de Direito Previdenciário, 6ª, ed, 2015, Frederico Amado)



    Logo, a lei prevalece diante do regulamento!



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Conforme a Lei 8.213, em seu Art. 26., I, são independente de carência os seguintes benefícios:
    2 Auxílios: Reclusão e Acidente
    1 Salário: Maternidade
    1 Pensão: Por Morte
  • ERRADO


    DECRETO 3048/99


    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

  • Atualize ...............................................................

  • Isso mesmo amigo Salario-familia independe de carencia!

  • Carência pra Salário Família....Isso non ecziste!

  • ERRADO - Salario-Família independe de carência.

    Tipo de questão que derruba os menos preparados.


  • questão tão traiçoeira que quase me convenceu do que eu sabia estar errado kkkkk,mas não conseguiu no final : SALÁRIO -FAMÍLIA NAO REQUER TEMPO DE CARÊNCIA

  • salário família não tem carência.


  • Mnemônico para os benefícios que independem de carência:

    "um Acidente com Morte Reclui a Família" = Auxílio Acidente, Pensão por morte, Auxílio Reclusão, Salário Família

  • Se o candidato estiver atento, nem precisa ler a questão toda pra chegar ao resultado!

  • Salário família independe de carência.

    Ele é concedido ao trabalhador de baixa renda.

  • Salário família independe de carência. No entanto, se no caso citado fosse um benefício do tipo auxílio-doença, o segurado deveria contar com, no mínimo, 1/3 do número das contribuições exigidas( 1/3 x 12 contribuições = 4 contribuições)

  • Salário família independe de carência. Porém, a parte final estaria correta caso houvesse carência de 12 meses p/ a percepção do benefício citado.

  • tipo de questão pegadinha, mas bem elaborada... se bobear nem percebe que fala de beneficio que dispensa carencia.

  • Essa é gostosa de acertar.

  • Lei 8213


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;    


  • Regra geral: Os benefícios que não precisam de carência , é o conjunto de benefícios denominado FARM:

    F - SALÁRIO FAMÍLIA

    A - AUXILIO ACIDENTE

    R  - AUXÍLIO RECLUSÃO

    M  - PENSÃO POR MORTE

  • Salário-família nem tem carência, fi.

    Daí tem aquilo da FARM pros benefícios que independem de carência: F - salário-família; A - auxílio-acidente; R - auxílio-reclusão; M - pensão por morte.

  • ERRADA.

    O salário-família é independente de carência.

  • salário-família não tem carência.

  • ART 26 INCISO I,  INDEPENDE DE CARENCIA, NÃO PRECISA TER CONTRIBUIÇÃO. PENSÃO POR MORTE, AUXILIO-RECLUSÃO, SALARIO FAMILIA E AUXILIO ACIDENTE.

  • Não erro mais nunca!

  • SALARIO FAMILIA NÃO PRESCINDE CARENCIA

  • "salário família PRESCINDE de carência"

    Prescindir = Não precisar de

    Bancas amam esse verbinho! Já vi um monte de comentário de bizonho por aqui...rs

  • quem passou essa informação pro Mauro deve ter sido um técnico previdenciário que comprou a prova!

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 
    Portanto...
    ERRADO.

  • Cespe querendo convencer a gente de que salário-família precisa de carência... 

    Que papelão! kkk

  • salário família não tem carência.

  • Salário família NÃO PRECISA DE CARÊNCIA.

    Resposta: ERRADO.

  • Molezinha....



    Salario familia não precisa de carência, ou, no melhor estilo CESPE, PRESCINDE de carência. 

    Prestem atenção nessa palavrinha em negrito, é bem provável que vcs encontrem com ela mtas outras vezes, kkkkkkkkkkk...
  • Vale lembrar que ,caso a questão não citasse o falso requisito da carência e sugerisse que Mauro teria se filiado como segurado facultativo (o que é perfeitamente possível), mesmo assim não teria direito ao saláro-família, pois sua categoria foi modificada (não é mais segurado empregado).

  • Jimmy Campos, perdi uma questão por causa dessa palavrinha.... =p Pena não ter lido teu comentário antes! heheh

  •   ERRADO

    Lei 8213

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;    

  • O começo está certo, o final está errado. 

  • Lei 8213

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

  • independe de carência

    salário família

    auxilio reclusão

    pensão por morte

    auxilio acidente      a famosa sapa


  • Salário Família prescinde de carência ;)

  • gente,o que ta errado e o enunciado mas a afirmativa esta correta.respondi de acordo com a afirmativa e não com o enunciado.Acredito que seja passível de anulação essa questão.

  • Não existe carencia em salario familia...

  • Discordo Diego...salário família não exige carência, e isso torna a questão ERRADA.

  • Errado. Salário-Família não têm Carência  (salvo ter filho(s) < 14 anos ou mais, mas inválido se a invalidez tiver ocorrido antes dos 14 anos).

     

  • Errada
    Salário-família não tem carência.

  • Errado.Se fosse outro benefício poderia usar esse raciocínio. Mas salário família independente de carência. 

  • FRAM : NÃO TEM CARÊNCIA

    F -SALÁRIO FAMÍLIA

    R -AUXÍLIO RECLUSÃO

    A -AUXÍLIO ACIDENTE

    M -PENÇÃO POR MORTE

     

    NÃO SE ESQUEÇAM DA FRAM, POIS NA HORA DA PROVA ELA VAI NOS AJUDAR MUITO RSRS.

  • Art. 30 do Decreto 3048/99 -   Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

     

    Questão Errada!

  • O salário-família nunca exigirá carência para a sua concessão, nos termos do artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91, razão pela qual é errado o enunciado.

  • SALÁRIO FAMILIA INDEPENDE DE CARÊNCIA 

  • Essa é bem fácil, tem que apanhar de cinta se errar na prova. 

    Art. 26, I, da Lei 8213/91: (caput) Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, SALÁRIO-FAMÍLIA e auxílio-acidente.

  • Criei um mnemônico que poderá ajudá-los: Não há carencia para a FRAM Família , Reclusão , Acidente , Morte ! Espero ter ajudado! Foco, força e fé! AVANTE !

  • Decreto 3.048/99

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

            II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

            III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

            IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e

            V - reabilitação profissional.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • SALÁRIO-FAMÍLIA NÃO TEM CARÊNCIAAAAA

  • Salário família não comporta carência.

  • salário família não tem carência e mesmo que tivesse, a questão está duplamente errada quando afirma que o segurado poderia usar o período contributivo anterior pois ele perdeu a qualidade de segurado, dessa forma, não faria jus a regra do 1/3.

    dois erros.. questão ERRADA!

  • pegadinha, salário familia não exige carência.

  • PRESCINDE = não é necessário

    Logo, PRESCINDE carência.

    Essa palavra é perigosa rs.

     

    Abç

  • Julian Navarro, você esta equivocado, fosse necessária carência a regra do 1/3 se aplica justamente aqueles que perderam a qualidade de segurado e voltam a contribuir.

    O erro da questão, como todos já falaram, está em atribuir periodo de carência para o salario familia.

    Lei 8.213/91:Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido

  • ERRADO
    Questão mais doida da prova de 2008 

    Salário família independe de carência e a regra de 1/3 é só para os segurados que perderam a qualidade de segurado e Necessitem de Benefícios  por incapacidade como (Auxílio-doença,Aposentadoria por invalidez).

     

  • Questão ja tá errada quando fala que " ficou impossibilitado de receber o salário-família pelo fato de não poder contar com as contribuições anteriores para efeito de contagem do tempo de carência, que, para este benefício, é de doze meses". Esse benefício não tem carência. Só nao pode fazer jus a ele quem estiver recebebdo seguro desemprego.

  • Nem acredito que errei essa pqp, caí na pegadinha ridícula kkkkk

    A banca puxa a atenção do candidato para ver se é 1/3 da carência exigida, porém, o salário-família não possui carência!

    Errada!

  • Nalabuta, o S.M tb!

  • Hô Cespe boa de danar.

    Salário família não é necessário carência.

    Assertiva está totalmente ERRADA.

  • Cespe fdp... Nao tem carencia... Ninguém ta livre de morrer, ser preso ou ter filho. Tudo sem carência...rs
  • 6 meses

  • ERRADO


    No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.


    Em suma, com a nova Lei 13.457, o cenário mudou, à pessoa que ficou muito tempo sem contribuir com a previdência e por essa razão venha a perder a qualidade de segurado (art. 15 da Lei 8213) torna-se necessária a comprovação após o reingresso ao RGPS o pagamento de ao menos 5 contribuições para o benefício salário-maternidade e de 6 contribuição para auxílio doença e aposentadoria por invalidez depois da nova filiação, para poder usufruir esses benefícios

  • No caso da questão, a perda da qualidade de segurado não ocasiona indeferimento do benefício, pois salário-família independe de carência. Cuidado com comentários equivocados, pessoal!

    Gabarito da questão: ERRADO.


    Art. 27-A. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.


    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

           I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;

           II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

           III - salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, segurada especial e segurada facultativa.

  • gabarito ERRADO!

    Justificativas:


    1°- A concessão de salário maternidade independe de carência;

    2°- Se o benefício exige tal carência citada na assertiva, o segurado deveria contribuir com no mínimo a metade da carência exigida. então, o "correto" seria 6 contribuições e não 4.

  • SF não tem carência!!!

  • O salário-família nunca exigirá carência para a sua concessão, nos termos do artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91, razão pela qual é errado o enunciado.

    Resposta: Errada

  • teste

ID
64345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos.

Alternativas
Comentários
  • Certíssimo! Cônjuges, esposo/esposa e filhos até 21 anos/inválidos(independente da idade) são dependentes de primeira classe do segurado.
  • LEI 8213Art. 16. SÃO BENEFICIÁRIOS do Regime Geral de Previdência Social, NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES do segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o FILHO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Art. 16. SÃO BENEFICIÁRIOS do Regime Geral de Previdência Social, NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o FILHO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) É importante lembrar que a invalidez do filho tem que ser de antes do mesmo ter completado 21 anos! Se posterior, o mesmo não será dependente de segurado!
  • Interessante esta questão do Cespe/Unb, todavia deveria ser informado se o filho de célio já sofria de doença degenrativa antes dos 21 anos. Se o mesmo foi acometido de tal doença após os 21 anos já teria perdido a qualidade de dependente; e uma vez perdida a qualidade de dependente, não poderá mais o ser. Se sofria antes dos 21 anos, será sempre dependente inválido independente de sua idade.

    Não obstante estar incompleta, a assertativa está correta.

  • Esta assertiva deveria ter sido anulada. Mas, a banca queria saber o seguinte se filho inválido maior de 21 anos pode ser considerado dependente. Ao meu ver esta questão tem dois sentidos e deveria ser cancelada, por que ficou faltando informação relevante para sua resposta. Uma vez que não poderá ser considerado como dependente o filho inválido que se invalidar depois dos vinte um anos. É o mesmo caso do irmão inválido.

  • Tá faltando informação nessa questão... pois se o filho tiver sofrido essa doença degenerativa após os 21 anos acho que nao seria considerado como dependente...

    Vai entender a CESPE...
  • Assim será difícil passar...se o cara invalidou depois 21 também será dependente?
  • Concordo com os post anteriores de que falta informação. Não informa quando ele adquiriu a doença, se antes ou depois dos 21 anos.
  • essa questao falar maior de 18 anos,mas na verdade deveria ser maior de 21 anos,pra mim estar questao estar errada
  • menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO.
    menor de 21 em qualquer condição
    ou inválido (qualquer idade)
  • comentário importante o do coleaga: CARLOS MEDEIROS 
    "tá faltando informação nessa questão... pois se o filho tiver sofrido essa doença degenerativa após os 21 anos, nao seria considerado dependente"

    desse geito temos que ter uma bola de cristal pra advinhar o restante das informações

    mais ainda assim eu prefiro CESPE!
    bons estudos
  • Realmente a questão está incompleta por nao deixar claro o início da doença do filho, que pode ter ocorrido após os 21 anos de idade, o que não o torna dependente, e ainda ressalta a idade superior à 18 anos e não 21 anos. essa eu marcaria errada com toda certeza...mas vai entender neh!
  • o gabarito divulgado não deve ser considerado, eu entraria com recurso nessa questão para mudança da resposta, e não da anulação.
  • Não é por nada não, mas o que é que o CESPE imaginou nessa questão? Com as informações trazidas na questão, concerteza absoluta, plena, total, e incontestável que a questão está INDUBITAVELMENTE INCORRETA. Não é passível de anulação, mas sim INCORRETA.

    A questão firma que ele "É CONSIDERADO DEPENDENTE", mas não há como considerá-lo como tal, ele tem mais de 21 anos. Não diz se a invalidez ocorreu antes dos 21, então não é dependente.

    IN-45: A perda da qualidade de dependente ocorrerá:

    "III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;
    b) do casamento;
    c) do início do exercício de emprego público efetivo;
    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

          O art. 16, inciso I do Regulamento da Previdência Social lista os dependentes preferenciais do segurado para o RGPS, quais sejam: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. Veja que relativamente ao filho inválido não é mencionada restrição alguma quanto à idade.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Qto a discussão sobre o início da doença...

    "tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a 18anos."

    GERÚNDIO = expressa uma ação em curso ou uma ação simultânea a outra ou exprime a ideia de progressão indefinida ...

  • Observa-se portanto, que o  filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.   Ora, presume a lei que o dependente, ao atingir a capacidade para atos da vida civil, já se encontra disponível para sua atividade produtiva. Ao exercer a atividade remunerada, deixa de ser dependente, tornando-se, ele próprio, um segurado do regime de previdência, responsabilizando-se pela continuidade no sistema, beneficiando-se quando da ocorrência dos riscos sociais protegidos - doença, invalidez, acidente, entre outros. Se este novo segurado se torna inválido, há benefícios que podem lhe ser concedidos tendo em vista este infortúnio, os quais têm previsão inerente ao sistema securitário, e não por terem sido dependentes.
  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Apesar de ser obscuro o conceito de dependente inválido do segurado na lei seca, ora se somente é dependente se a invalidez vier antes dos 21 anos, ou se a invalidez em qualquer idade torna o filho dependente do segurado, veja-se:

     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011).


    Não clara a letra da lei, o Ministério da Previdência assim divulgou:

    NOTA:

    O filho ou o irmão inválido maior de 21 anos somente figurarão como dependentes do segurado se restar comprovado em exame médico-pericial, cumulativamente, que:

    • a incapacidade para o trabalho é total e permanente;
    • a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos;
    • a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade ao benefício.

    ___________
    Dessa forma entende-se que para o Ministério da Previdência só é considerado dependente se a invalidez do filho for acometida antes da idade de 21 anos.

    Espero ter ajudado!
  • A questão deveria ter sido anulada, pois a questão não diz se a invalidez foi antes ou depois de se completar 21 anos. Também não diz se o dependente é ou não emancipada. Questão mal formulada e incompleta.
  • Questão confusa! 

    Falta informação se o dependente ficou invalidado antes ou depois dos 21 anos.
  • A questão está incompleta, pois deveria informar se houve comprovação de que o rapaz era doente antes dos 21 anos, se não perde-se a qualidade de dependente.
    No livro de Sebastião Faustino diz:
    "para que o filho inválido maior de 21 anos figure como dependente do segurado, deverá comprovar, em exame médico-pericial, cumulativamente, que:
    1) a incapacidade para o trabalho é total e permanente, ou seja, diagnóstico de invalidez
    2) a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos
    3) a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimentode todos os requisitos de elegibilidade ao benefício"
  • Demais disso, a questão tb não diz se ele vive com o pai, pq se o filho doente se casou, p. ex, obtendo assim sua emancipação, ele não será dependente do pai, a não ser tb que prove que já era doente antes da emancipação.
  • Daqui a pouco o pessoal vai estar querendo que a banca dê o cpf e o RG das pessoas que citam, pessoal, isso é interpretação, já passei em um prova da CESPE, e segue a dica para essa banca: não tentem elaborar possibilidades que não estão escritas na questão, é perda de tempo! 

  • Colega, entenda, todos os comentários sobre um possível erro desta questão estão baseados no conceito de inválido para fins de se caracterizarem como dependentes,TENDO TODOS UM FUNDAMENTO, e de fato o  entendimento dado sobre o fato diz que:

     "a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos" (Sebastião Faustino)

    A própria previdência também adota este entendimento, sendo assim, a questão estaria ERRADA, pois de fato com os simples dados apontados pela questão em dizer que o filho do segurado tem 28 anos e,  por isso foi tido como inválido, se classificando como seu dependente, não são suficientes para esta conclusão, sendo neste caso necessário apontar um outro fato que considerasse que a invalidez é anterior a idade de 21 anos para que fosse assim considerada CORRETA.

    Entendo assim, porém todos temos o direito de nos manifestar, mas sempre baseados em fundamentos e não meramente em opiniões para que haja alguma consideração de fato sobre qualquer tipo de entendimento e assunto.


  • Gente esta questão é muito maliciosa. 18 anos? como assim? Implicitamente quis dizer que é considerado dependente menor de 18 anos. 

  • De acordo com uma interpretação apenas literal do texto regulamentar, apenas o dependente inválido que colar grau em curso superior antes de completar 21 anos de idade conservará a qualidade de dependente.

    Ainda com base no artigo 114, II, do RPS, a emancipação de dependente inválido é causa de cessação da pensão por morte, o que evidentemente não se coaduna com o artigo 16, I, da Lei 8.213/91, pois a capacidade civil não retira necessariamente a invalidez para o trabalho do dependente do segurado.

    Isso porque é dependente do segurado o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, a teor do artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/91.

    Portanto, ao contrário do que reza o RPS, que não pode inovar para restringir a proteção previdenciária do dependente, entende-se que deve ser mantida a pensão por morte ao emancipado inválido para o trabalho, pois a capacidade civil difere da capacidade laboral.

    Vamos a um exemplo prático. Mário é paraplégico e recebe pensão por morte do seu pai. Ele conhece Joana. Ambos se apaixonam loucamente e se casam. Neste caso, de acordo com o artigo 114, II do Decreto 3.048/99, como o casamento é causa de emancipação, se eles celebrarem núpcias o benefício será cessado, disposição que claramente viola do artigo 16, I, da Lei 8.213/91, vez que Mário persistirá inválido para o trabalho, devendo prosseguir como pensionista no entendimento do autor desta obra.

    ► Importante!

    Aliás, o artigo 77, §2°, inciso III, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 12.470/11, é claro ao afirmar que “a parte individual da pensão extingue-se para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição".

    Frederico Amado,CERS.


  • Pessoal, tomará que a banca do nosso concurso tenha responsabilidade na elaboração das questões... estudar, estudar e estudar... parece que não basta... com essas questões incompletas fica difícil... 

  • Questão correta.

    Galera parem de inventa moda, a regra é clara "Cônjuges, esposo/esposa e filhos até 21 anos/inválidos(independente da idade) são dependentes de primeira classe do segurado." Ponto final. Parem de conjecturas e achar problemas imaginários, a mas se o cachorro do vizinho do dependente for atropelado por um.... parem de viaja, quem teve a duvida é porque sabe o suficiente e muito mais e isso é muito bom, mas não se apeguem a conjecturas e achismos, se a questão está pedindo o básico, respondam com o básico a regra geral é essa, caso o examinador lhe provoque para um conhecimento além do básico usando um "SERÁ EM QUALQUER HIPÓTESE DEPENDENTE, SOB QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA DEPENDENTE" ai tudo bem o examinador está te provocando para um conhecimento além, mas fora isso não.

    A Cespe é malandra e muito malicíosa, conhecer a banca e saber lidar com ela faz parte do concurso.

  • Essa questão é correta, porém mal elaborada, ela não fala em qual período ocorreu a invalidez. 

  • Questão mal elaborada e ponto final. 

    Não sou advinha nem medica pra saber sobre tempo de evolução de doença degenerativa.

    A banca poderia ter usado termos sugestivos ao tempo tipo - a muito tempo, desde jovem etc

  • Pessoal. Atentem-se à regra geral. Se o candidato começar a conjecturar mil e uma exceções não explicitadas na questão com certeza terá dificuldade com as provas da CESPE. Atentem-se àquilo que está escrito, a menos que haja palavrinhas como "todo", "qualquer", "sempre", "nunca" etc.

  • E considerado dependente ate que se prove o contrário.

  • Questão capciosa!!!! 18 anos ?? Além de não dizer que ele foi diagnosticado incapaz antes dos 21 anos. Isso não é questão de conhecimento e sim para eliminar o cauteloso! Triste!

  • 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

     a) de completarem vinte e um anos de idade;

    Falta informação na questão! É um absurdo você estudar como um louco e cair numa questão dessa. 

  •  Atentem-se à regra geral. Se o candidato começar a enxergar mil e uma exceções não explicitadas na questão com certeza terá dificuldade com as provas. Atentem-se àquilo que está escrito, a menos que haja palavras como "todo", "qualquer", "sempre", "nunca" etc.



  • Questão incompleta e mal formulada. Não fala se a doença existia antes dos 21 anos. Tem que ser adivinha Cespe ?

  • ESSA QUESTÃO PREJUDICA MUITO QUEM ESTUDA ALÉM DE ESTAR INCOMPLETA O ALUNO AINDA TEM DE CONTAR COM RECURSO CASO NÃO SEJA ANULADA, PREFIRO QUALQUER BANCA PARA O INSS MENOS CESPE.
     

  • generalizam demais rsrsrsrs


    o filho inválido de qualquer idade é dependente do segurado não é o que diz a lei ?????


    o que diz na questão ?? que o filho de Célio é inválido, está Certo ou Errado ???? 


    para está certa tinha que constar na questão que a doença decorreu antes dos 21 anos de idade por exemplo ??? lógico que não....


    de um jeito ou de outro a questão está correta 



    questão normal



    deixem para analisarem no caso concreto quando forem técnicos ou analistas do INSS

  • Pessoal a banca sempre vão exigir uma noção a mais de vocês:

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: 
    para o filho, a pessoa a ele equiparada, ou o irmão, de qualquer condição

    ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, exceto se tiverem deficiência intelectual ou mental que os tornem absoluta ou relativamente incapazes, assim declarados judicialmente, ou inválidos, desde que a invalidez ou a deficiência intelectual ou mental tenha ocorrido antes:

    de completarem 21 (vinte e um) anos de idade;

    do casamento;

    do início do exercício de emprego público efetivo;

    A questão foi taxativa em reflexo com o texto da lei, só seria necessário saber se a invalidez ocorreu antes ou depois se fosse para outros benefícios como no caso a  pensão por morte ou outros assuntos correlatos. Dica: parem de criar hipóteses e fazer confusões na cabeça é o texto da lei e pronto. A lei deixa claro que não se aplica limite de idade para o inválido. Pronto.........http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/dependentes/
  • questão incompleta do cespe não é questão errada, eu já passei em concurso realizado pela banca( BB 2007), vamos nos prender apenas às informações contidas no enunciado, sem viajar demais, marcarmos como errado apenas quando houver palavras que limitam(desde que essa limitação esteja errada, claro!)
  • Se o enunciado diz que por conta da doença degenerativa ele é invalido, quem sou eu pra duvidar.

  • Questão que exige muita atenção

  • É dependente mesmo maior que 18 anos... mesmo maior que 19... mesmo maior que 20... mesmo maior que 21 ...mesmo maior que 22 ..........

    Aqui nao cespe, aqui não.....

  • Filho inválido comprovado, desde que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito do segurado, é dependente presumido, independente da idade. 

  • Era para a banca falar se a doença foi descoberta antes ou depois dos 21.


  • A CESPE derrubou muita gente agora com esse 18 anos rsrs

  • CERTA

    "...tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio..."

    É aquela história do PRESENTE HISTÓRICO - Aconteceu e continuou a acontecer.

    Negada, estudem pelos comentários. A pessoa cresce muito. 

  • Dizem que a CESPE é a banca mais justa para quem estuda. Mas, em relação a essas questões em que ela interpreta de acordo com as suas próprias convicções divergindo do que a LEI diz, ela prejudica aqueles que estudaram com afinco. A LEI, repito, a LEI, ou um JUIZ, ou qualquer parte da nossa justiça, diria que essa questão está errada, mas a CESPE diz que ela é certa, por interpretação dela própria em achar que a omissão da idade em que ocorreu não interessa. Ou seja, a LEI diz que interessa, nós estudamos a LEI, vem a CESPE e diz que não interessa. A CESPE se acha a STF das bancas, se acha no direito de julgar um item fundamental em um assunto.

  • Lei 8213, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    Como temos duas condicionais antes e depois de inválido, eu considero CORRETA a afirmativa por não estar restringindo em idade os INVÁLIDOS. 

  • hahah, aqui não cespe, #vem monstro #cespefraco  # chorabanca  #quebrandoabanca

  • Filho e não irmão em ;)

  • Questão, no mínimo, dúbia, pois faltam dados para correta elucidação. Vejamos :


    Decreto 3048:


      Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:


     III- para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes

       a) de completarem vinte e um anos de idade.

    Logo, na hipótese supra, a questão não detalha se a incapacidade ocorre de maneira anterior ou superveniente aos 28 anos. Aí você fala " mas é uma doença degenerativa", eu retruco: uma doença degenerativa pode se manifestar com 10 anos ou 40 anos e o MOMENTO EXATO é SIM importante para determinar a aceitação do requerimento do benefício, porque oq se analisa é o momento da invalidez!

    A única coisa que existe é um julgamento isolado da TNU que discorda do entendimento do decreto e o declara ilegal neste ponto.

    Como já falou algum colega abaixo, se você só estuda a lei 8213 você resolve fácil a questão, mas quem se preocupa em detalhar os estudos em busca da garantia da aprovação vc fica prejudicado tentando entender o que a banca quer ... Lamentável

  • Pensando melhor...

    A redação dada pelo art. 17 do decreto 3048 é de 2009, o concurso foi realizado em 2008.

    Logo, hoje o gabarito seria ERRADO diferente da época do concurso de 2008 que só se embasou pela art. 16 da lei 8213 :

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    Como temos duas condicionais antes e depois de inválido, eu considero CORRETA a afirmativa por não estar restringindo em idade os INVÁLIDOS. 

    Acho que essa é a melhor interpretação a ser adotada! Abraços

  • FILHO + INVÁLIDO. questão CORRETA! Não tem nem o que discutir!

    À partir do momento que declarado inválido, excluiu as condicionantes.

    Conforme dispõe a Lei n.º 8.213/1991, existem três classes de beneficiários do RGPS na condição de dependentes do segurado, a saber: 

    1.ª classe: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o FILHO  não emancipado, de qualquer condição, MENOR DE 21 ANOS OU INVÁLIDO ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    2.ª classe: Os pais. 

    3.ª classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  • Perguntei ao professor Frederico Amado do CERS e ele me respondeu o seguinte:

    "professor, na seguinte questão de técnico inss 2008: Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos. Essa questão seria passível de anulação tendo em vista a falta de precisão em falar se a invalidez é anterior ou posterior aos 21 anos,à luz do art. 17 do decreto 3048 ?? Qual sua opinião ??"


    Frederico Amado

    "O regulamento em 2008 não diferenciava. Essa questão de ser anterior ou posterior a 21 anos foi inserida no regulamento em 2009 após a prova. Na atualidade pode gerar sim, mas se a questão não disse, presuma que a invalidez é anterior."

  • Retificação.

    Antes de 2009, a idade era 18 anos, depois, passou a ser 21.

    Então, considera-se que o fato gerador ocorreu antes dos 18 anos devido ao presente histórico da situação.

    Assim, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a 18 anos, haja visto que estava inválido antes desta idade.

  • se o elaborador da questão quisesse,ele colocaria como ERRADA.

    aí muitos estariam aqui dizendo que sim está errada,pois a questão não diz se a invalidez foi antes ou depois dos 21 anos ,agora para se passar por inteligentes concordam com a banca. 

    cespe é sorte se voce tiver num dia com sorte se dar bem!!!

  • Tipo de questão da CESPE que deixa muuuuuuuita gente na dúvida.

    Só que se pensarmos bem o fato da banca ter subentendido quando houve a invalidez, não torna a questão errada.

  • subentendido?

    não concordo. nesse caso, a banca omitiu uma informação fundamental para a correta conclusão do candidato.

    acredito que, a época da questão, a lei não citava quando a invalidez de fato deveria ocorrer, todavia hoje essa questão seria no mínimo anulada, visto que para manter a qualidade de dependente, é imprescindível que a invalidez ocorre antes dos 21 anos.

  • Muitas questões do CESPE são incompleta, ela deixa o candidato "voar" na imaginação e pensar coisas além do que está expresso no enunciado.

    Se fosse o caso de considera-la errada, haveriam mais informações no enunciado.
  • Gente o povo viaja na maionese rs...rs...rs...

  • Questão covarde. A Cespe é covarde, aliás. Digo isso mesmo tendo acertado, antes que algum superdotado me acuse de estudante relapso. Questão covarde.

  • pessoal não quer dizer que a questão esta incompleta, ela só não dá mais detalhes, mesmo assim dá pra ver que a questão esta correta quando diz que  (o filho sofre de doença degenerativa em estágio avançado, mesmo ela dizendo que ele tem 28 anos de idade, nessa passagem o (cespe) só quer testar nosso raciocínio pois ao dizer que a doença esta em estágio avançado logo deduzimos que faz muitos anos que estava com a doença que no caso seria antes dos 21 anos para ter direito a ser dependente de seu pai.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


    Pessoal não estou dizendo que estou certa mas entendi desta forma, me corrijam se estiver errada.


  • Acertei a questão. Mas a considero covarde. Não há elementos suficientes para se afirmar com certeza que o filho de Célio é de fato seu  dependente. Pode ser (invalidez antes de completar 21 anos), como também não ser (invalidez após os 21 anos).

    ...

    Notem que a questão é categórica ao afirmar. 

    "o filho de Célio É considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos" (leia 21 anos).

    ...

    Para acertar esta questão você teria duas opções:

    Presumir que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos;

    OOUUUUUUUUUUUUUU

    Tenha esquecido acerca dessa necessidade ou não tenha estudado sobre essa necessidade;


    Bons estudos!

  • O que pesou pra mim nessa questão não foi nem o fato da banca não explicitar se o filho de sérgio tinha adquirido a doença antes dos 18, mas o fato dela ter omitido se o filho já tinha sido declarado judicialmente incapaz, que para época do concurso era obrigatório a pessoa ter esse julgamento.

  • sacanagem uma questao desta para uma prova de certo ou errado. quando é multipla escolha a gente ainda consegue acertar identificando a menos errada!!!


  • Questão maldosa! 

  • Em questões desse tipo deve-se ter muita atenção, analisar o peso da informação omitida. Deve-se sempre pensar como a banca numa situação de recurso... Anular, certo ou errado? Eu, se fosse a Cespe, não anularia a questão, tampouco definiria o gabarito como errado, pois o peso da informação omissa não é suficiente para isso.

    Gabarito: CERTO

  • O fato de "faltar informação se o dependente ficou invalidado antes ou depois dos 21 anos." é indiferente a nível CESPE, a informação foi dada, ele era inválido e ponto.

    Quando fiz esta questão pela primeira vez errei apenas por achar que o final não estava correto, "mesmo tendo idade superior a dezoito anos", considerei que o correto seria 21. Acredito que em 2008 a idade fosse 18 anos, entretanto não afirmarei tal fato.

    CESPE sendo CESPE.

  • CESPE sendo CESPE, Questão incompleta não é necessariamente Questão errada!


  • Will Cruz - C-O-B-E-R-T-O  de razão...

  • Questão certa. 

  • Se isso virar moda!!!

    O difícil é saber o que ela vai considerar, essa ideia de questão incompleta é questão correta é mito já vi muitos gabaritos que vão contra essa teoria. Sei lá viu, custa ser objetiva nessa por.... 

  • CERTA.

    Apesar de ser maior de dezoito anos e maior de vinte e um anos (que é o limite para ser dependente), ele é inválido, logo é dependente do segurado.

  • Jessica Mendonça tem toda a razão, não é sempre que uma questão incompleta é considerada correta, esta questão teria que ser o gabarito errado até porque não informa se o dependente contraiu esta invalidez antes dos 21 anos, foda!

  • DOENÇAS DEGENERATIVAS SÃO DOENÇAS CRONICAS. CONFORME O TEXTO DA LEI  ATÉ OS 21 ANOS ELE ESTARIA NA QUALIDADE DE DEPENDENTE. APARTIR DOS 21 ANOS ELE ENTRA NA CONDIÇÃO DE INVALIDO.    

  • É engraçado porque há dois meses atrás responderia essa questão sem nenhuma dúvida,porque falou em invalidez é dependente,só que agora com o nível de conhecimento que estou um pouco maior do que há dois meses atrás já ficaria na dúvida de responder essa questão.A banca Cespe em momento algum não nos falou em que momento se deu a doença.

  • Alternativa CORRETA.

    O filho de Célio é invalido pela doença degenerativa em estado avançado. No entanto sendo inválido ele independe de idade.

  • precisamos analisar a questão, como não falou se a invalidez foi após os 21 anos não tem o que discutir ele é dependente, se a questão informasse quando ele ficou inválido, precisaríamos ficar atentos que se ficar inválido após os 21 não será mais dependente.

  • GALERA MUITA ATENÇÃO COM A PEGADINHA DA BANCA NO FINAL QUANDO ELA DIZ :SUPERIOR A 18 ANOS , O FILHO DE CELIO É INVALIDO , PORTANTO SUA DEPENDENCIA É SEMPRE PRESUMIDA A QUALQUER IDADE !

    GABARITO >C

  • Carlos Veras ainda bem que li o teu comentário, caso contrário meu cérebro iria ficar bugadão com essa questão.


  • Em 11 de outubro de 2010, em Reunião no Recife, ao julgar incidente de uniformização  no processo 2005.71.95.001467-0, a TNU, decidiu que o maior de 21 anos, inválido, continua como dependente do segurado, mesmo sendo a invalidez posterior à maioridade previdenciária, mas com presunção relativa de dependência econômica, cabendo ao INSS desconstitui-la.

  • fui pela regra geral pq a questão não informou nada, dando a entender q o filho sempre foi inválido. mtas x a gnt q gosta de procurar chifre em cabeça de cavalo....

  • É invalido e ponto. Alguém acha que vai cair uma tão fácil no concurso do INSS de 2016?

  • na época desse concurso se amarrava cachorro com linguiça!

  • CORRETO:  INVALIDO

  • "mesmo tendo idade superior a dezoito anos." esta parte me quebrou, pois deveria ser assim : mesmo tendo idade superior a 21 anos...mas tudo bem, é errando que se aprende!

  • Vejo nos comentários que muitos fazem tempestade em copo de água, não tem segredo, é SIMPLES > Filhos inválidos recebem a pensão independentemente de sua idade. 

  • Meus amigos velhos de guerra ai, se na questão não dissesse a idade " 18 anos" poderíamos subentender que ele sempre foi inválido e marcar a questão como correta ?

    EX: Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente.

  • acredito que a banca deveria informar se o menino era inválido antes dos 21.essa questão da aos candidatos margem para interpretação alheia.deveria ser anulada por falta de informações essenciais como por exemplo se ele ja era portador dessa doença antes dos 21 anos.

  • Diego Rodrigo , a questão quando fala em 18 anos já deixa subentendido que o mesmo adquiriu a invalidez antes de completados os 21 anos.
  • Certa

    A banca não disse que a dependência vai até 18 anos.


    A perda da qualidade de dependente ocorre:

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;
    b) do casamento;
    c) do início do exercício de emprego público efetivo
    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    IV - para os dependentes em geral:
    a) pela cessação da invalidez;ou

    b) pelo falecimento.
     

  •  maioridade previdenciária: 21 anos.

  • Gente como o pessoal fala bobeira aqui em !

    Esqueçam esse negocio de menor de idade !

    PREVIDENCIARIO: 21 anos e ponto !!! não fiquem confundindo isso na vespera da prova !

     

  • No meu entendimento esta questão está desatualizada, sendo considerada errada em 2016. Os que tiverem entendimento parecido com o meu por favor notifiquem o erro da questão.

     

     

    A atual redação do artigo 17, do RPS, dada pelo Decreto 6.939/09 (posterior ao ano de aplicação da prova, 2008) desatualiza o gabarito. O aludido artigo diz que é indispensável que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos de idade ou da emancipação. A questão foi omissa nessa parte em relação ao filho de Célio (não sabemos sua idade quando ele se tornou inválido nem se o mesmo era emancipado). Para os que se apegaram à idéia de que a omissão desse detalhe pela banca não invalida o gabarito lembrem-se que a mesma banca também cobra detalhes (ou a falta deles) em suas questões, basta responder à questão Q21420 desta mesma prova para entender o que estou falando...

     

     

    O candidato que quer passar tem que evitar a máxima de que "questão incompleta do CESPE é questão CERTA"... calma lá! Nem sempre é assim...

     

     

    Quem duvida vai lá e resolve a questão Q21420 com esse raciocínio.

     

     

     

     

  • Quando eu vi que o filho era inválido não tive dúvidas, qualquer pessoa inválida é dependente de primeira classe do segurado! O cara poderia ter 50 anos, seria dependente do segurado, simples! 

     

    Boa Sorte a todos!

  • Pior que na hora da prova, se você se deparar com uma questão com essa mesma redação, a probabilidade de marcar errada é a mais alta possível, pois não tem como saber se a invalidez ocorreu antes ou depois dos 21 anos. E esse 18 ai... hum... sei não viu. Mas vamos pra frente!

  • Não é bem assim em Thiago Bastos !

    se a invalidez ocorrer após completar 21 anos, ele nao será dependente do pai.

    E não é qualquer pessoa que é da primeira classe , apenas Filhos, equiparados (que comprovem dependencia), cônjuge e companheiro (a)

    Contudo, essa questão foi incompleta, e o cepe considerou certa. Casos parecidos ,recentemente, a banca vem considerando errado !

    então tem que ter cuidado na hora de responder

  • O art. 16, I, do RPS dispõe que os filhos inválidos, de qualquer idade, são dependentes dos pais. Note-se, todavia, que a questão não menciona que idade tinha o filho de Célio quando ficou inválido. Esta informação deveria ter sido fornecida pela proposição, pois se a invalidez do filho de Célio tivesse se dado após ter completado 21 anos, não seria ele considerado dependente previdenciário de acordo com o Decreto 3.048/99.

     


    Mesmo com esta omissão, a questão foi considerada correta, não tendo sido anulada pela banca organizadora. Fica aqui o registro da falha na redação da questão.

  • A questção realmente não forneceu a idade que o filho sofreu a doeça se foi antes ou depois de completar 21, eu marquei como errada, pois entendi que foi depois, pois a acertiva disse que ele tinha 28.

     

    VAI ENTEDER O CESPE.

  • Filho inválido... independentemente da idade, será dependente do segurado :)

  • como diz o prof. Junior Vieira "pense numa casca de banana"  

  • Se o enunciado não menciona quando ele adquiriu a invalidez pressupõe-se que dela já era acometido antes dos 28 anos...

    Se pairar alguma dúvida imaginem-se sendo examinadores recebendo recursos, como vocês iriam replicar?

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

     III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: 

    a) de completarem vinte e um anos de idade.

    Essa questão caberia recurso!   

     

  • Quantas vezes alguns aqui vão errar questões mesmo quando já foram avisados várias vezes que para a Cespe questão incompleta não é questão errada na maioria das vezes?

  • Sabe acho que essa questão deveria ser considerada desatualizada.Pois ao período da prova era uma norma que deixaria de fato a questão como correta...mas hoje só serve pra confundir a nossa cabeça...visto que a idade é 21.

  • Cespisse 

    Falou idade de 18 anos, mas essa informação não afeta a resolução da questão.

  • A questão diz "sendo, portanto, inválido". Ou seja, a invalidez não é presumida, sendo necessária a perícia médica. Se o enunciado diz que ele é inválido significa que o Cespe ou o INSS considera o personagem inválido. Sendo a questão CERTA e livre de recurso.
  • DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

            II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

            III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            a) de completarem vinte e um anos de idade; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            b) do casamento; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            c) do início do exercício de emprego público efetivo; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            IV - para os dependentes em geral:

            a) pela cessação da invalidez; ou

            b) pelo falecimento.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    OU INVÁLIDO

    OU INVÁLIDO

    OU INVÁLIDO

    OU INVÁLIDO ...

     

     

     

  • Art. 17
    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            a) de completarem vinte e um anos de idade; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
    !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!2009!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • DECRETO Nº 6.939, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 1o  Os arts. 17, 32, 62, 104, 108, 170, 188-A, 311 e 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 17.  .....................................................................

    ............................................................................................

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;

    b) do casamento;

    c) do início do exercício de emprego público efetivo;

    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou

    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e

  • questão incompleta, pois não permite deduzir se a invalidez ocorreu antes dos 21 anos.

  • Questão certa, porém deveria colocar a idade do início da invalidez do filho dependente, mas questão incompleta não significa errada, portanto certa.

  • Questão que dá margem para ser considerada Certa ou Errada, pois não há a informação de quando ocorreu a invalidez.

    Enfim, acertei porque já conheço a "política" do Cespe: questão incompleta não é necessariamente questão errada. 

  • Sim, deveria constar se a doença foi antes ou depois da maioridade, mas nesse caso a maioridade não é de 21 anos?

  • Cespe sendo Cespe. #amor enterno

  • CERTO Não sou médico mas acho que uma doença degenerativa, para atingir um estágio avançado, leva mais que 7 anos.
  • podia ter até 100 anos neste caso.

  • acho que na questao nao importa o inicio da invalidez pois presume-se que o segurado ainda estar vivo, ou seja poderia fazer a diferença no caso da pensao por morte, mas a questao tambem nao fez referencia a nenhum beneficio, fiquei um pouco na duvida sobre a questao dos 18 anos, por que seria mais correto fazer referencia aos 21 anos... mas deu pra resolver 

  • não disse se a invalidez ocorreu antes dos 21 anos de idade. 21 !!!! não 18 !!!! esse detalhe é o suficiente pra estar errada a questão, embora esteja correto no gabarito

  • em qual parte da questão ela diz algo errado? ela não esta pedindo o texto de lei, mas sim a aplicabilidade no caso concreto.portanto nesse caso não há erro nenhum.

  • Cuidado para não confundir com os casos que NÃO SÃO DOENÇAS OCUPACIONAIS:

    Lei 8213, art. 20 "§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; ..."

    Observem que a doença degenerativa, apesar de não ser considerada doença ocupacional, não é motivo para descaracterizar a condição de dependente inválido

     

  • É óbvio que a Cespe foi displicente na formulação da questão.

    Como concluir se certo ou errado sem saber com que idade o dependente adquiriu a doença. Essa informação é INDISPENSÁVEL  para solução do problema.

     

     

  • Filho inválido tem direito. Alguns de nós eram comedores de rapadura com farinha!
  • CERTO

     

    É necessãrio que nos atenhamos nas informações trazidas pela questão e não ficar levantando hipóteses, infelizmente em questões do CESPE agir dessa forma é pedir para errar. Isso já aconteceu muito comigo.

  • É só levarem conta as informações da questão. Se é inválido, pronto matou a questão.
  • GAB: CERTO


    Só um adendo em relação a questão a idade poderia ser menos de 21 anos e não 18, mas isso não faz a questão está errada.

  • Pessoal, a questão foi clara; sem mais.

    Mesmo sendo maior de 18 anos o filho inválido é considerado depende. Acabou, é isso!

    Não tentem pensar possibilidades para a questão: leia o enunciado e responda de acordo com o que ele pede.

    Bons estudos!!

  • Dependentes : I) ..... e o filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Não entendi o porquê da questão trazer 18 anos

  • Esse 18 anos foi colocado intencionalmente para confundir.

  • Pelo que foi informado na questão dá, perfeitamente, para responde-la. Porem, pensem comigo... A questão fala que o tem filho 28 anos e sofre de DOENÇA DEGENERATIVA, mas não menciona quando a incapacidade começou!! Se a incapacidade houver iniciado após seus 21 anos, ele já não seria dependente de seu pai tornando, assim, a questão errada!!

    Errei por usar esse raciocínio! Por esse motivo que em prova da Cespe o correto é levar em conta a literalidade do enunciado da questão e esquecer o resto! É onde o conhecimento maior, também leva ao erro de questões.

  • Gabarito: Errado.

    Onde está errado?

    "Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a DEZOITO anos."

    A forma certa deveria ser:

    "Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a VINTE E UM anos."

  • GENTE MUITO CUIDADO COM O ESTUDO EXCESSIVO!

    VOCÊS ESTÃO FAZENDO CONFUSÃO COM COISA SIMPLES, VEJAM SÓ:

    INDEPENDENTE DA IDADE DO FILHO, O QUE INTERESSA É A DOENÇA QUE O INCAPACITE DE LABORAR.

    SEJA ELE, ESTANDO COM A IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS OU SUPERIOR A ESSA IDADE.

    INDEPENDE DA IDADE, O QUE INTERESSA "É A DOENÇA QUE O INCAPACITE DE LABORAR".

    COM ISSO, MESMO ELE TENDO 18; 14; 17; 21; 20... ANOS (INDEPENDE DA IDADE ). O QUE INTERESSA É A DOENÇA INCAPACITANTE.

    PORTANTO, QUESTÃO CERTA DE CESPE.

  • O art. 16, I, do RPS dispõe que os filhos inválidos, de qualquer idade, são dependentes dos pais. Note-se, todavia, que a questão não menciona que idade tinha o filho de Célio quando ficou inválido, deixando duvidosa a assertiva.

    Resposta: Certa

  • mesmo tendo idade superior a VINTE E UM anos. Questão Certa

  • Certa

    A banca não disse que a dependência vai até 18 anos.

    A perda da qualidade de dependente ocorre:

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;

    b) do casamento;

    c) do início do exercício de emprego público efetivo

    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou

    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    IV - para os dependentes em geral:

    a) pela cessação da invalidez;ou

    b) pelo falecimento.


ID
64348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213Art. 16. SÃO BENEFICIÁRIOSdo Regime Geral de Previdência Social, NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES do segurado:I - o CONJUGE, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)II - os PAIS;III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)III - o irmão, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;IV - a pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60(sessenta) anos ou inválida. (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo EXCLUI do direito às prestações os das classes seguintes.
  • ERRADO: o dependente de segunda classe so receberá a pensão por morte, se nao existir dependentes de primeira classe e mesmo existindo dependente de primeira classe nunca será dividido entre o dependente de segunda classe, assim o dependente de primeira classe recebe a pensão sozinha, so há hipótese de divisão de pensão entre dependentes de mesma classe.

  • REGRA GERAL: Não há comunicação entre as classes. Logo, a viúva, por ser de primeira classe , ficará com todo o valor !!!!

  • Os inscritos em uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, devendo dividir o valor do beneficio em partes iguais. Havendo perda da qualidade de dependente, a cota será redistribuída entre os demais habilitados da mesma classe.
  • GABARITO: ERRADO

        Olá pessoal, 

            A esposa Raquel é dependente de primeira classe, o pai é dependente de segunda classe. A existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes, este é o mandamento contido no parágrafo segundo do art. 16 do Regulamento da Previdência Social,
    donde podemos concluir que somente Raquel fará jus à pensão.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Uma classe exclui a outra!!
  • Errado.
    Lei. 8.213/91
    (...)
    Art.16. ...
    1º A existência de dependente  de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações das classes seguintes;
    (...).


  • errado: uma classe exclui a outra

  • gabarito errado pois os dependentes de primeira classe excluem os dependentes das classe seguintes , assim como os da segunda excluem os de terceira classe.

  • SÓ RAQUEL O PAI CAI FORA !

  • Somente Raquel, pois ela é integrante da primeira classe.

  • Resposta: ERRADO

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • Dependentes

    Os dependentes do segurados estão elencados no art. 16 da Lei 8.213 de 1991 dos quais são:

    I- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido;

    II- os pais;

    III- o irmão não emancipado menos de 21 anos ou invalido.


    Antes de adentrar em cada classe dos dependentes devemos destacar que a existência de um ou mais dependentes da classe anterior exclui os dependentes da próxima classe.


    Os dependentes da classe I chamados de preferenciais e presumidos, assim são denominados, pois havendo um integrante nesta classe os demais dependentes das classes seguintes serão excluídos.


    O cônjuge separado de fato terá direito a pensão por morte, mesmo que o beneficio já tenha sido requerido e concedido a companheira ou companheiro, desde que lhe seja garantida ajuda financeira.


    Ademais apesar de o cônjuge separado renunciar o direito à alimentos sobrevindo à morte do segurado pode o cônjuge requerer a o benefício se comprovar a dependência econômica. Os classificados no segundo grupo são os pais do de cujos,  dos quais , precisam comprovar a dependência econômica  mesmo que parcial.

  • Essas bancas tentam nos derrubar de todo jeito até com o emocional. Infelizmente o pai de Juliano não é dependente da classe prioritária no caso a 1, assim sendo, mesmo que ele dependesse dos proventos do filho para sua subsistência não poderá requerer tal beneficio.

  • os dependentes de primeira classe exclui os das demais classes...

  • O pai perdeu o benefício para a nora!

  • regra básica, os dependentes mais próximos excluem os mais remotos.

  • Errado.


    E ainda tem sogro/sogra que infernizam as noras. Ha ha ha.

    Que fique claro que o pai não perdeu nada, pois se existe a 1ª classe não há de se falar da 2ª e/ou da 3ª. 

    UMA CLASSE EXCLUI A OUTRA!
  • Os dependentes de classe anterior exclui do direito as classes seguintes

  • Gabarito errado. Contudo, se ele tiver mais de 65 anos e sua renda for inferior a 1/4 do salário mínimo, poderá fazer jus ao BPC, equivalente a um salário-mínimo, independentemente de contribuição.

  • Raquel(esposa) dependente de 1ª classe

    Paulo(pai) dependente de 2ª classe

    Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade e condições, ou seja, o benefício(pensão por morte) será dividido em cotas iguais, NÃO É O CASO DA QUESTÃO SUPRA CITADA.
  • Como Raquel é da 1ª classe, pois era a esposa de Juliano, somente ela terá direito. O pai é da 2ª classe. Existindo dependentes de uma classe exclui os das classes seguintes.

    Portanto, ERRADO. 

  • Paulo é dependente de segunda classe e Raquel é de primeira. Raquel, portanto, tem dependência presumida. 

  • Paulo é(2º classe), de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel (1º  classe). Nessa situação, Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado(errado - § 1º A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.) entre ambos.


  • Segundo a lei 8213, em seu artigo 16, existem três classes de prioridades em relação ao recebimento dos benefícios como dependentes.
    A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    Possuem DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA:
    Classe 1) Cônjuge, Companheira, Companheiro, Filho não emancipados (< 21 Anos), Filhos Inválidos (Independente de idade),  Filhos com deficiência mental ou intelectual (Independente de Idade).
    Equipara-se a filho: Enteado e menor tutelado, desde que DECLARADO PELO SEGURADO
    Devem COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA:
    Classe 2) Os pais
    Classe 3) Imão não emancipado (< 21 anos), Irmão Inválido (Independente de Idade), Irmão com deficiência mental ou intelectual (Independente de Idade)
  • Gabarito: ERRADO. Uma classe de dependente exclui a outra. 

  • Lembrem-se uma classe exclui a outra, não podem concorrer entre si dependentes de classes diferentes.

  • Cônjuge, companheiros e filhos são de primeira classe. Os pais não são. Os de outra classe só recebem se inexistir dependentes preferenciais(primeira classe). Por esse motivo que a questão tá ERRADA, o pai não terá direito.

  • essa questão me deixou triste

  • Triste mesmo, mas a legislação é clara ao afirmar que, a existência de dependentes de uma classe, exclui do direito as outras seguintes. Como no caso em tela Raquel é a esposa ( dependente de Primeira classe ) do Juliano, somente ela terá direito a  Pensão por Morte. O pai, Paulo, é dependente de segunda classe, não tem direito a pensão. =(

    gabarito: errado

  • os de primeira classe elimina as classes subsequentes. simples assim

  • Boa tarde, surgiu uma dúvida e talvez alguém possa me ajudar. 

    Digamos que alguém que tenha começado a trabalhar como empregado, seja atingido por bala perdida ou sofra um assassinato???

    Não precisará de carência??

  • Gidelson. Não precisa de carência, pois o que você relata se enquadra como Acidente de QUALQUER Natureza.

  • Lei 8213 


    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


  • a esposa do segurado é de primeira classe,logo seu pai não terá direito ao benefício.


  • ERRADA.

    Raquel é a esposa, portanto está na Classe I. Paulo é o pai, estando na Classe II. Logo, quem vai receber a pensão por morte é a pessoa de maior classe, Raquel.

  • CONCORDO PLENAMENTE, 1 CLASSE ESPOSA E FILHOS, 2 CLASSE PAI E MAE, 3 CLASSE IRMÃOS

  • O pai teria direito a pensão (mediante comprovação) caso não houvesse esposa ou filhos (e equiparados)

    GAB: ERRADO

  • O artigo abaixo define quem são os dependentes do segurado:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    IV - 

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.


    Na questão, fala-se que o segurado deixou dois dependentes, o pai e a esposa. Apesar dele ter comprovado dependência econômica, o pai não terá direito à pensão por morte, pois a esposa de Juliano é dependente preferencial (1ªclasse). Logo, somente Juliana receberá o benefício.


    Gabarito: errado


  • UMA CLASSE EXCLUI O DIREITO DA OUTRA CLASSE, O PAI TERIA DIREITO A PENSÃO SOMENTE SE NÃO HOUVESSE NENHUM DEPENDENTE DA CLASSE I


  • Ë Injusto, pois seu pai é idoso e dependente financeiramente do filho, mas a previdência não quer saber e tem que respeitas as classes e a esposa esta na primeira !

  • É triste, mas seu Paulo não teria direito. Respeitando as classes, Raquel é que teria direito. :(

  • Errada.

    A pensão por morte, se houver mais um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais, desde que os dependentes sejam de mesma classe, e nesse caso o pai não é dependente preferencial mesmo que tenha comprovado dependência econômica do filho.

  • Paulo como pai está na Classe II. Sendo Raquel sua cônjuge na Classe I. Portanto, a única a gozar do benefício como dependente.
  • ERRADO.


    Apenas 1 pode ficar com a pensão por morte, no caso a sua esposa, por ser DEPENDENTE DE 1ª CLASSE

    Deus proverá!

  • mas ele comprovou que dependia do filho,dependencia economica presumida.oxi to achando que acertei


  • Vc errou Bruno. O pai dele é dependente de II Classe, já a esposa é de I Classe, daí a pensão fica só com ela, e não será rateada.


     Dica: leia URGENTEMENTE sobre as classes de dependentes, ou dificilmente acertará alguma questão desse tipo.


     

  • Deve-se constatar, primeiramente, as chamadas "classes de preferência" a fim de que a assertiva possa ser melhor compreendida. Veja:
    Lei 8213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Matéria afeta ao tema:
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Sendo assim...
    ERRADO.

  • O benéficio é só para a esposa do falecido

  • Errada

    primeira classe: cônjuge,companheiro, filhos ou equiparados

    segunda classe: pais

    Terceira classe: irmãos

    A existência de uma classe anula a outra

  • Questão errada. Os dependentes previdenciários são divididos em
    três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que o côn-
    juge está na primeira classe, enquanto o pai que comprova dependência
    econômica se encontra na segunda classe.
    De acordo com o §1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das
    classes seguintes. Desta forma, a única beneficiária da pensão deixada
    por Juliano é a sua mulher, Raquel, ficando excluído do recebimento do
    benefício o seu pai, Paulo.

    Professor Frederico Amado,CERS.
  • Uma classe exclui a outra, fim de papo.

  • A classe I exclui as demais. Portanto, errada a questão.

  • Coitado do pai, sustenta o camarada durante um bom tempo para no final das contas a "gaviona" passar a mão na bufunfa. kkkk 

  • Os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que o cônjuge está na primeira classe, enquanto o pai que comprova dependência econômica se encontra na segunda classe. De acordo com o §1 °, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, a única beneficiária da pensão deixada por Juliano é a sua mulher, Raquel, ficando excluído do recebimento do benefício o seu pai, Paulo .

  • Neste caso, como a esposa é dependente de 1a classe, apenas ela terá direito à pensão... O  pai, é dependente de 2a classe !

    Foco, força e fé ! AVANTE!

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    II - os pais; ou

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Nesse caso, a pensao fica com a Raquel 

  •  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • O Italo tem discípulos.. U.U

  • E

    Alguns de nós comia pão com macaxera !

  • Raquel - DEPENDENTE 1ª CLASSE - prioridade

    Paulo - DEPENDENTE 2ª CLASSE - mesmo que comprovada a dependência econômica, Raquel tem o direito.

  • Uma classe exclui a outra.

    Raquel faz parte da Primeira classe e Paulo faz parte da segunda.

    Gabarito: ERRADO.

  • LEI 8213/91

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;           

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    (...)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    (...)

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Dependentes:

    1- Cônjuge/Companheiro(a) e Filhos/Equiparados (filho se menor de 21 anos, inválido ou interditado; equiparado que demonstrar dependência econômica)

    2- Pai/Mãe (que demonstrarem dependência econômica)

    3- Filhos (que demonstrarem dependência econômica, tenham menos de 21 anos ou seja inválido ou interditado).

     

    Na existência de uma das classes, as abaixo na hierarquia não receberão. Assim, se ele era casado, quem terá direito será apenas a esposa.

  • É tudo da Raquel, srº Paulo infelizmente vai ter que arrumar outro segurado para chamar de seu!

  • Apenas Raquel que é de primeira classe.
  • É seu Paulo lei e lei e tudo de Raquel A amizade é a mesma
  • Vale lembrar: uma classe exclui as demais, e a preferência é do núcleo familiar mais próximo, ou seja, esposa (cônjuge/companheira) e filhos (filho, enteado, tutelado, menor sob guarda) na primeira classe.


    Para as demais, imagine uma escala indo ao ascendente em comum e voltando colateralmente (filho -> pai -> irmão).

  • Apenas Raquel.

  • GAB: ERRADO


    Somente Raquel (cônjuge) porque ela é de 1a classe diferente de Paulo (pai) que é de 2a classe.

  • Raquel é primeira Classe enquanto que Paulo é 2ª, o beneficio da pensão será para Raquel somente.

  • Uma classe excluí a outra.

  • A existência de dependentes de primeira classe automaticamente exclui os das classes subsequentes.
  • Errado. Raquel é da primeira classe enquanto Paulo é pertencente a segunda.

  • Os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que o cônjuge está na primeira classe, enquanto o pai que comprova dependência econômica se encontra na segunda classe.

    De acordo com o §1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, a única beneficiária da pensão deixada por Juliano é a sua mulher, Raquel, ficando excluído do recebimento do benefício o seu pai, Paulo. 

    Resposta: Errada

  • Conforme o art.16 da lei 8.213 - São prováveis ou possíveis de classes distintas.

  • Será rateado se ele tiver esposa e ex esposa que receba pensão alimentícia, nesse caso será rateado com a ex

  • ERRADO

    A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes seguintes. 

    A esposa é da primeira classe e o pai da segunda classe.

    Somente Raquel recebe !!

  • LEI 8213/91

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;         

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;          

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    GABARITO:ERRADO


ID
64351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão foi modificado. Segundo a CESPE o erro estaria no fato de a questão afirmar que o benefício seria pago aos pais e ao irmão, sendo que, neste caso, o pagamento deveria ser feito somente aos pais do segurado, umas vez que são os segurados de segundo grau e o irmão seria de terceiro, o que impossibilitaria que este último recebesse o benefício. Lei 8.213Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!
     

  • Resposta Errada. 

    Vejamos o que dispõe o Decreto 3048/99 

      Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

     II - os pais; ou

     III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

      § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • gente é por isso que agente demora a passar em concursos, por causa de questões como essa, pois quem elaborou uma questão dessa não sabia nem o que tava querendo cobrar se queria cobrar a questão em os pais e o irmão estarem em classes diferentes pra receberem o benefício ou se ele tava querendo cobrar se os dependentes teriam que comprovar dependencia...

    eu fico indiguinado com essas coisas sabia...
  • A questão está claramente errada. porque, o irmão (3° linha) não tem direito a pensão. já que, existem os pais (2° linha). lembram.... rateamento de pensão só por dependentes da mesma linha.

  • Achei que a questão tava cobrando  a dependência econômica. Pois eu achava que tinha que comprovar sim.
    Ainda não entendi o que está pedindo a questão.
  • Respondendo à dúvida da estermaria...

    A assertiva diz que, caso haja falecimento de César, a pensão por morte seria devida aos seus pais e a seu irmão (inválido); entretanto, os pais se enquadram na 2ª classe de dependentes - que são classificações de "preferências" -, e seu irmão se enquadra na 3ª classe. Assim, desta forma, a existência de dependentes da 2ª classe (nesse caso, os pais) inviabiliza o recebimento de benefícios para os dependentes das outras classes, caso existam. Quanto à dependência econômica, pelo fato dos pais constarem na 2ª classe (nas demais classes também se aplica), é necessária a comprovação. Apenas para os dependentes da 1ª classe (cônjuge, filho ou equiparado, companheiro (a)) a dependência econômica é presumida, ou seja, não exige comprovação.

    Espero ter contribuído; bons estudos!
  • Gabarito: ERRADA. Eis um roteiro para o perfeito entendimento da questão:

    (1) RPS; Art.24. Os pais ou irmãos deverão, para fins de concessão de benefícios, comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social.


    (2) RPS; Art. 16.  § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Diz o enunciado: "(...), o falecimento de César SOMENTE determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão SE estes comprovarem dependência econômica com relação a César." ???

    Pergunto a vcs: basta que o irmão prove que ele depende economicamente? Não basta! Ele precisa comprovar que não há dependentes preferenciais.
  • ...o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais  (e a seu irmão) se estes comprovarem dependência econômica com relação a César. 

    Pela ideia transmitida no enunciado, parece que, se os pais e o irmão dele comprovarem a dependência, os três em conjunto receberão a pensão por morte.
    Nada os impede de comprovar essa dependência, no entanto, apenas os pais serão beneficiados porque fazem parte da 2ª classe.


    O OOrrrr 
  • pois é Carlos, a intenção de quem elaborou a questão era justamente essa; questionar  quais classes são pendentes da comprovação de dependência econômica. mais uma questão mal elaborada, sou contra a mudança de gabarito, ou anula, ou mantém, mas mudar o resultado de uma questão de interpretação falha não existe, prejudica uns, favorece a outros.
  • Concordo com a explicação dos colegas acima! mas essa questão foi mau elaborada sim! pois, tanto os pais quanto os irmão precisam comprovar dependência economica, porém o irmão não teria direito por existir dependente de 2º classe, ou seja os pais. Mas a questão não esta clara o que quer saber do candidato. 
  • Está errado pelo fato de se por acaso o irmão vier à receber, este sendo menor não precisará de comprovar dependência.
  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA! ERRARIA TRINTA VEZES!
  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Acredito que para a questão ficar correta deveria substituir o E por OU, pois a questão causa ambiguidade.

    Pode-se considerar correta porque se os Pais comprovarem e o irmão nao, logo ficaria com os pais. Se o irmão comprovar e os pais nao, logo ficaria com o irmão. Se ambos comprovassem, logo ficaria com os pais pela questão de prioridade.

    Concordo com o pessoal...... MUITO MAL ELABORADA.....
  • A conjunção "e" tem sentido de adição, nesse caso, como aparece na questão está colocando os pais e o irmão em igualdade de condições, ou seja, dizendo que tanto os pais quanto aos irmãos pertencem a mesma classe, o que está totalmente errado conforme a legislação já apresentada acima pelos colegas.

    RPS Art. 16
       § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
  • Mais ai eles não falam que irram receber concomitantemente.
  • Questão mau formulada!! 
  • Olá colegas concursandos,

    O Mérito da questão reside em o concursando reconhecer que estas duas clases ( Pais e Irmãos) necessitam comprovar dependência econômica.

    Quando lemos "somente dertermina o pagamento de beneficios" não dar ideia de ambos que receberam e sim a possibilidade (critérios) que seriam usados.

    Portanto, a questão deveria ter sido anulada, ao invés de modificado o gabarito.


    Força Concursandos!!!!
  • Não haverá pagamento de benefício para mais de uma classe.
  • Havendo dependentes de uma classe, os dependentes da classe seguinte perdem o direito de receber a pensão por morte!!!

  • A questão dá margem a interpretação dúbia, por isso deveria ser anulada. Sabe-se que uma classe exclui as demais, porém a banca não deixou claro que o pagamento iria ser feito concomitante, o que está errado. Porém, a banca afirma que para receber a pensão por morte a segunda e a terceira classe devem comprovar dependência econômica, e por isso a questão deveria ter sido mantida o gabarito como correta. Para ela estar errada conforme a banca mudou gabarito deveria estar escrito a palavra CONCOMITANTE, SIMULTÂNEOS.

  • gabarito:errado

    por um simples "ou" a questao teve seu gabarito auterado.

    na verdade tera direito a pensao por morte os pais ou o irmao desde que comprove a depedencia

  •  Errada pois somente o pai ira receber o beneficio,a Questão foi bem laborada  nos induz ao erro.

  • Olá pessoal,

    Não acredito que seja caso de anulação mas a questão exigia bastante atenção por parte do candidato, vejam:

    Muitos erraram porque consideraram que O Mérito da questão residia em o concursando reconhecer que estas duas clases ( Pais e Irmãos) necessitam comprovar dependência econômica. E porque quando lemos que "somente determina o pagamento de beneficios" isso não dá ideia de ambos que receberam o benefício e sim que havia a possibilidade (critérios) destes serem usados.

    Contudo, a questão fala : "O falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdênciários a seus pais e a seu irmão..." E NÃO QUE " A lei 8213/91 determina o pagamento de benefícios previdênciários (pensão por morte no caso) aqueles dependentes que, não sendo de classe I, comprovarem dependência econômica."

    Sendo um caso concreto, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefício previdenciário AO PAI, desde que comprove dependência econômica.

  • Essa questão esta ambígua, pois poderia dizer muito bem q tanto os pais como o irmão tem o direito desde comprovado judicialmente, estando a questão certa, mas também entende-se que uma classe exclui a outra, portanto apenas os pais receberiam,no caso a  questão estaria incorreta!!  Complicada!!!

  • O erro da questão é simples, basta apenas um pouco de atenção nesse detalhe:"...pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão", porém, deve-se substituir o termo em negrito por 'ou', já que uma classe exclui a outra! O resto está corretíssimo!

    BONS ESTUDOS!!! #jesusamaatodos

  • Sacanagem isso. A pessoa estuda pra entender conceitos, não pra ficar pensando em pegadinhas e tentar entender a mente da banca. Botar toda carga da questão num simples " E \ Ou" é fazer com que muitos estejam a mercê da Sorte e não da competência. 

  • Uma questão desse tipo avalia o quê!? O conhecimento do candidato ou a sorte dele!?

    Pelo amor de Deus...!!! A grande maioria que errou esta questão sabia que os 2 dependentes são de classes diferentes (seus pais 1º e depois Getúlio) e que ambos devem comprovar a dependência econômica....

    A única coisa que não sabíamos ao certo era: "O que esse MALDITO está querendo saber!?"

    Vou te contar viu!!? Depois dessa vou dormir....
  • Galera, como já foi falado nos comentários acima, hoje o menor sob guarda ainda pra corrente majoritária(essa é que está valendo para as questões de concurso que pede a literalidade da lei) ainda não é considerado dependente do segurado.

    Existe sim julgados que dá ao menor sob guarda o direito a pensão por morte e outros benefícios, equiparando-o ao filho, mas essas decisões são isoladas, ainda não é considerada pela totalidade dos tribunais e pelas provas que pedem exatamente o que têm na lei.

    ps: nao esquecer que o enteado e o tutelado são equiparados à filhos caso comprovem dependencia economica e haja uma certidao por parte do segurando os indicando como dependentes.

    espero ter ajudado.

  • O nome disso é ambiguidade . 

  • O gabarito desta questão foi modificado. Segundo a CESPE o erro estaria no fato de a questão afirmar que o benefício seria pago aos pais e ao irmão, sendo que, neste caso, o pagamento deveria ser feito somente aos pais do segurado, umas vez que são os segurados de segundo grau e o irmão seria de terceiro, o que impossibilitaria que este último recebesse o benefício.



    Lei 8.213Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)



    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.



    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)



    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.



    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Enunciado: César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

    Resolução: Nesse caso, como os pais são dependentes de 2ª classe e o irmão é dependente de 3ª classe, então, mesmo se eles comprovarem dependência econômica em relação a César (devem comprovar a dependência), somente os pais receberiam o benefício.

    Lembrando: Existindo dependentes na classe I, afastam-se definitivamente os das classes II. Somente farão jus os da classe III na ausência das classes I e II.
    E somente os dependentes de 1ª classe não precisam provar dependência econômica parcial ou total, de caráter permanente.
  • O CESPE tem a capacidade de transformar qualquer questão, de qualquer matéria, em uma questão de português! Oremos :D

  • Que questão foda !!!! pra quem tá nervoso na hora da prova cai na casca dessa banana !!! Sabemos que tanto os pais como o irmão dependem sim da comprovação da dependência econômica, mas a questão se torna errada, pois nós já sabemos que os pais e o irmão não está na mesma categoria e não podem receber concomitantemente.

  • APOS RESPONDER A QUESTÃO, EU FUI AOS COMENTÁRIOS E TIVE QUE RIR DOS COMENTÁRIOS DO  DANILO E DO VITOR KKK, MAS É FODA D+ MESMO!!! VOCÊS TEM RAZÃO.

    INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

    César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais (2ª CLASSE) e,e,e  a seu irmão (3ª CLASSE) se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

    LEI 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Vide Lei nº 13.135, de 2015) (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.



  • no meu entender a Cespe é a dona da verdade,no caso de muitos acertarem uma questão dessas eles poderiam considerar a questão correta alegando que o que foi perguntado foi  somente  se estes comprovarem dependência econômica com relação a César terão direito ao benefício,concordam?

  • Odeio questões de dupla interpretação...porque sempre interpreto errado!!! rsrs

  • > Nessa hipótese, se transferida para situação real "o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários" (pensão por morte) aos pais, pois a presença de uma classe exclui as demais;

    > Mas deve ser comprovada a dependência dos pais e irmão até 21 anos ou inválido;


    Gabarito Errado


  • Não tem ambiguidade o erro da questão está somente no " E" que foi colocado....Pois se fosse "OU"...... a questão ficaria certa....pq pediria se é necessario os pais e irmãos comprovarem dependencia economica,,,,

  • A questão não cobra somente a questão de dependência econômica, mas sim esta parte RPS:

    RPS Art. 16
       § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • A questão esta errada ,pois nessa situação , mesmo que comprovada a dependência econômica, somente os pais teriam direito de receber o benefício de pensão por morte, pois pais e irmão pertencem a classes diferentes de dependentes e de acordo com a redação do ART 16 § 1° da lei 82130/91 A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DE QUALQUER DAS CLASSES, EXCLUI DO DIREITO ÀS PRESTAÇÕES OS DAS CLASSES SEGUINTES. 

  • há argumentos para tornar a questão certa ou errada; eu não responderia essa questão em uma prova real.

  • O erro da questão está exatamente nas classes, pois os pais são dependentes de segunda classe enquanto os irmãos de terceira.  Acredito que o cespe ao por pais E irmãos só teve um objetivo que foi o de ferrar com o concurseiro causando enorme duvida e fazendo com que vários não respondessem a questão. Eu tbm não responderia na prova a julgar pelo histórico de controversas da banca. 

  • o certo seria

    César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários  ou a seus pais ou  a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César. não ambos pois os pais são segunda classe já o irmão terceira classe

  • gostaria d saber do colega Malone Rodrigues que argumento tornaria essa questão CERTA ???? 


    é óbvio que o benefício será deferido só para os pais 

  • Pais --- 2° classe = excluem os das 3° classe = irmãos

  • A assertiva dá a entender que, se todos comprovarem a dependência econômica, todos receberão como se fizessem parte de um mesmo grupo que tem direito, ou seja, não há distinção. Assim, fica errado uma vez que a 2° classe (pais) tem prioridade sobre a 3° classe (irmãos). A existência de dependentes numa classe, exclui DEFINITIVAMENTE dependentes de outras classes, ou seja, se os pais comprovarem a dependência econômica, já era para o irmão, perdeu DEFINITIVAMENTE. Mesmo com a morte dos pais, ele não receberá. Como a questão não fala nada disso, é superficial demais, marquei como errada.

  • Mal elaborada!!!

  • Questão ficaria ERRADA de uma maneira ou de outra com E ou OU tanto faz, o FATO é que existindo os pais tira qualquer possibilidade de o irmão ser um dependente.



    o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.


    ERRADO e a seu irmãos, lógico que não só seus pais receberiam o benefício



    o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais ou seu irmão e estes comprovarem dependência econômica com relação a César.


    ERRADO aqui segundo o colega estaria correta a questão, eu entendo assim existindo a figura dos pais será para eles e ponto o benefício, qual motivo teríamos para ser para o seus pais OU para o irmão sendo que a existência dos pais tira qualquer possibilidade do irmão. Então seria só para os pais de qualquer maneira estando os pais vivos e o irmão, E ou OU não muda nada 

  • Questão passiva de anulação

  • Dica: não se sinta menos inteligente por ter errado um questão com muitos comentários, pois isso é um forte indício de que ela foi mal elaborada. Preocupe-se apenas com aquelas em que as explicações levam a um justificativa plausível e não contraditória, são elas o termômetro do seu conhecimento.

  • gente toda prova de concurso tem pegadinha mesmo, por isso temos que conhecer o texto legal, decoreba mesmo pra nao cair na pegadinha, a questao adicionou os pais mais o irmao fez uma conjuncao, por isso ta errada, uma vez sabendo que os pais e da segunda classe e o irmao da terceira classe,existindo os das primeira classes exclui as seguinte.

  • Errado

    O falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais pois estes são de classe II, já o irmão é de classe III e sabemos que segundo o art. 16 § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • Essa questão é maldosa. De fato, a dependência tanto dos pais quanto a do(s) irmão(s) deve ser comprovada, todavia o pagamento não será efetuado aos pais e ao irmão como diz a questão e sim ,somente, aos pais que são de classe II.

  • Honestamente não entendo o porquê de tanta polemica em volta dessa questão. Não vi nada difícil nela, bastava saber português e interpretar.. Na minha opinião, ficou bem claro que a questão botava os pais e o irmão no mesmo balaio.

  • Como podemos ver, a existência de dependentes em uma classe exclui as classes seguintes, portanto não poderão ser dependentes os pais e o irmão. O pagamento deveria ser feito somente aos pais do segurado, umas vez que são os segurados de segundo grau e o irmão seria de terceiro.

  • A classe dos PAIS exclui a dos IRMÃOS ... 
    Já foi o tempo que existiam essas questões kkk 

  • É UMA BOA PEGADINHA, PORÉM, SIMPLES.    RESPOSTA ERRADA POIS HAVENDO DEPENDENTES DE UMA CLASSE EXCLUI A(S) CLASSE(S)  INFERIOR(ES).

  • Comprovada dependência econômica o benefício será devido aos pais (classe II) e não ao irmão (classe III), considerando que a existência de uma classe exclui o direito de recebimento do benefício da classe seguinte.

  • Sacanagem da porr@!!!!!

  • GABARITO ERRADO


    PAIS - 2ª CLASSE.
    IRMÃO - 3ª CLASSE.

    Ora, eu sei que no §1º, art. 16 da lei 8.213/91. Fala que a existência de uma classe exclui as demais e que no §4, diz que só que tem dependência econômica é a classe 1º(cônjuge, companheiro....).

    Logo, de fato os PAIS terão que comprovar dependência econômica, porém a existência de uma classe exclui as demais (IRMÃOS), CÉZAR, não fará jus. 
    Se a questão falasse que somente os pais teriam que comprovar dep. econômica para fazer jus a questãoestaria correta.


    OBS. Sugiro que memorize, TODO o art. 16. (Não quero ser esnobe, nem coisa do gênero, mas a questão é bem fácil, quando se tem memorizado).



    VAMO Q VAMO.
  • Os dependentes da 1ª classe tem dependência econômica presumida, mas no caso do cônjuge e companheiro(a) tem que comprovar união estável. Já os das classes seguintes terão que comprovar dependência econômica. Na afirmativa diz que os pais e o irmão de César terão direito a benefícios previdenciários (no caso pensão por morte) se comprovarem dependência econômica. 

    Na questão não fala que ele tem algum dependente da 1ª classe (cônjuge, companheiro(a), filho...), mas fala que tem os pais (2ª classe) e o irmão (3ª classe). A saber que a existência de dependentes de uma classe exclui os das classes seguintes, entende-se, que nesse caso, somente os pais terão direito ao benefício previdenciário se comprovarem dependência econômica, assim, excluindo o irmão que é da classe seguinte. 

    Gabarito: ERRADO.

  • O gabarito estaria correto se fosse assim redigido: César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais OU a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

  • Realmente, Marcelo Matta, já que os pais e os irmãos são de classes diferentes. Nessa questão, a conjunção ''E'' fez toda a diferença.

  • Já errei tanta questão da Cespe porque achava que um detalhe era pegadinha e na verdade não era, que dessa vez resolvi marcar como correta, mesmo sabendo que uma classe exclui a outra. Obviamente errei.

    Sinto que nunca sei quando a Cespe vai considerar uma questão certa ou errada. 

  • Willian Teixeira, somos dois. :/

  • Mesmo não adiantando de nada, quero expor meu repúdio à banca CESPE, por elaborar questões como estas. Observem que a questão não tem no núcleo a análise se estes dois dependentes são ou não de mesma classe, mas lhe remete à análise dos critérios a serem atendidos para concessão. Desse ponto de vista quem julga "certo" a questão julgou corretamente. A banca, ao contrário, distrai o candidato, tirando o foco do assunto que julgará e levando-o para um ponto diferente do qual julgará, ou seja, ela lhe dá uma questão falando de uma coisa e lhe cobra outra. A questão acima em momento algum fala que o pagamento será feito aos dependentes de classes diferentes, mas a banca lhe julga como se estivesse sido eficaz na transmissão da mensagem, ou seja do cerne da questão quando na verdade a questão põe em análise os critérios a serem atendidos para concessão do benefício, que no caso é o mesmo critério para ambos, pai e irmão, pois esses critérios é, via de regra, para todos que não pertençam primeira classe. A questão puxa o foco central para a validade ou não de se exigir comprovação de dependência econômica para pais e filhos e, mesmo esses dois dependentes sendo de classes diferentes é correto dizer que SIM, o pagamento de qualquer benefício a estes dois que esteja relacionado com a morte de Cesar dependerá de comprovação de dependência econômica de ambos, mas não concomitante. Meu respeito a quem ama essa banca, sob o pretexto raso de que ela analisa o conhecimento além da mera memorização, para isto se tornar verdade, é necessário que essa banca melhore é muito ao redigir uma questão. Acertei a questão pela repetição, porém da leitura da questão infere-se que ela esta lhe cobrando o critério e não se esses dois dependentes são de mesma classe. Dessa ótica, as conjunções não alterariam o suficiente o sentido a ponto de levar o entendimento de que a assertiva da questão intentava pagar aos dois o mesmo benefício. Observem também que "benefícios previdenciários" encontra-se no plural, lhe dando a entender que seriam concessões diferentes e não um benefício apenas  e que seria rateado aos dois.

  • ERRADA;

    2*CLASSE : PAIS  3 *CLASSE IRMÃO

  • A existência de uma classe exclui a outra. Sem choro, nem vela!
    Gabarito: Errado!

  • Classes diferentes!!

  • Essa cespe é um horror. O gabarito desta questão foi modificado. Inicialmente era Certo. Ou seja, o cara que escreveu estava perguntando se para pagar a pensão aos dois tipos de dependentes, (2 e 3 classes) precisa sempre comprovar dependencia economica dos dois. Como a maioria dos candidatos entendeu. Aí alguém entrou com recurso, se pegando no português do cara, e convenceu a banca que a afirmação estava errada. Ferrando meio mundo. Deveria ser anulada, o banca sem noção....

  • Segundo a lei 8213, em seu artigo 16, existem três classes de prioridades em relação ao recebimento dos benefícios como dependentes.
    A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    Possuem DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA:
    Classe 1) Cônjuge, Companheira, Companheiro, Filho não emancipados (< 21 Anos), Filhos Inválidos (Independente de idade), Filhos com deficiência mental ou intelectual (Independente de Idade).
    Equipara-se a filho: Enteado e menor TUTELADO (não deve considerar MENOR SOB GUARDA), desde que DECLARADO PELO SEGURADO
    Devem COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA:
    Classe 2) Os pais
    Classe 3) Imão não emancipado (< 21 anos), Irmão Inválido (Independente de Idade), Irmão com deficiência mental ou intelectual (Independente de Idade)

    JUSTIFICATIVA:

    A conjunção da questão faz com que ela fique errada, dando entender que as duas últimas classes receberiam o benefício, sendo que somente a classe 2 teria o direito.

    "...somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes..."

  • Não sei se o gabarito da questão foi alterado, mas com esse português a questão e certamente errada. Este "e" deve ter pegado geral kk 

  • Essa é para garantir que ninguém feche a prova só pode! KKKKK

  • Somente determina o pagamento do benefício a seus pais, já que estes são classe 2. Irmão é classe 3 e a questão os incluiu aos pais! Por isso o erro. É preciso 110% de atenção.

  • Gente essa questão tá fácil. Não é dificil!!! Basta lembrar que uma classe exclui a outra. Ou seja não tem dependentes na 1° clase, ai vamos pra 2°classe, tem dependente? Temmmmm, que é seus pais. Tem dependentes na 3°? temmm, que é o irmão. Mas como eu falei a cima "uma classe exclui a outra" só sai excluindo ai. Se tem dependente na 2° classe, então o da 3° classe não irá receber....
    GAB: E
    Fé em Deus!!!!

  • Site bom demais esse !!! Foco e fé meu povo. #RumoAoINSS 

  • Suponhamos que os pais não comprovem dependência econômica e o irmão comprove. O irmão recebe ou não??

  • Sim Rúbia, se os pais, que são da segunda classe de dependentes, não comprovarem dependência, o benefício será passado para terceira classe, onde se enquadra o irmão, desde que o mesmo comprove a dependência econômica. 

  • Não... Não... Não! Amanda Dias e Rúbia, uma classe exclui a outra, ou seja, se houverem dependentes de 1ª classe, os de 2ª e 3ª NÃO TERÃO DIREITO ALGUM.
    A pegadinha nesta questão está no trecho que diz "o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão" que deveria ser substituído por "o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais ou seu irmão". Em resumo, o fato de o segurado ter dependentes de 2ª classe (os pais), exclui a possibilidade de acesso a benefícios dos segurados de 3ª classe (os irmãos).

  • Amanda Dias e Rúbia 
    vcs se equivocaram, nada a ver isso que falaram.

  • Nessas horas não se deve extrapolar na interpretação...




    Dentro do que é previsto em lei, NÃO EXISTE DE UMA CLASSE SOMAR COM OUTRA, E ASSIM O BENEFÍCIO SER RATEADO!!!



    Gente, se tem a segunda classe que são os pais... o irmão, que é terceira classe, está EXCLUÍDO!!! 




    GABARITO: ERRADO



    Bons estudos!

  • Khalil e Adriana, foi apenas uma suposição (não considerando o que a questão disse), eu sei exatamente o que a questão quis dizer. Só respondi a dúvida da colega Rúbia caso os pais não comprovassem a dependência econômica (supondo também que não houvesse dependentes na primeira classe) o benefício passaria  para o irmão, se o mesmo a comprovasse. 

    Pelo menos foi isso que pensei ser a dúvida de Rúbia, desculpe o equívoco se não foi.

  • "...somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais OU a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César."
    DEVE SER LIGADO PELO CONECTIVO "OU" PORQUE SÃO DE CLASSES DIFERENTES. UMA CLASSE EXCLUI A OUTRA.
    GABARITO ERRADO.

  • A questão deixou claro que ambos comprovaram dependência, então o que vai valer é a hierarquia entre as classes. Os pais, sendo da classe II, e o irmão da classe III, apenas os pais terão direito. Nada de complicado, a questão foi clara e objetiva.

  • A questão não deixou claro acerca da dependência econômica.
  • A questão dá margem a duas interpretações, distintas conforme o foco:

    1) foco na hierarquia entre as classes; (ERRADO, como o gabarito)

    2) foco na necessidade de comprovação da dependência econômicos dos entes citados (CERTO, pois pais e irmãos não estão na primeira classe)

    A segunda interpretação é a mais adequada, na minha opinião. Bem, é fato que os pais e irmãos somente receberão os benefícios após cumpridos os requisitos, dentre os quais, destaca-se, neste caso, a comprovação da dependência econômica. Ou seja, o pagamento do benefício decorrente da morte de César somente será pago se houver tal comprovação. Se os pais e o irmão se inscreverem ao mesmo tempo como dependentes após a morte de César, somente os pais terão direito à pensão por morte, pois não há concorrência entre entes de classes diferentes, prevalecendo os da classe superior. No entanto (atenção: não tenho certeza do que direi a seguir; trata-se de dedução minha), se os pais não se inscreverem e o irmão se inscrever, este terá o direito, até que os pais se inscrevam, passando a receber a pensão e cessando a pensão do irmão.

    Por favor, se eu estiver equivocado nesta última parte, alguém me corrija.

  • Desculpe meu amigo PINGU, mas a assertiva não está errada no trecho em que você menciona. Na verdade o erro está quando a questão diz ( seus pais e seus irmãos ), onde na verdade era para ser inscrito ( seus pais ou seu irmão ), uma vez que são de classes diferentes.

  • Uma classe exclui a outra, dessa forma ou os pais ou o irmão que comprovar depedência.

  • 1° CLASSE --> cônjuge, companheiros, filhos, entre outros...

    2° CLASSE --> pais.

    3° CLASSE --> irmão. 

    OBS.A primeira classe tem precedência sobre a segunda e a segunda tem precedência sobre a terceira...

    questão errada.

  • aquela questaozinha cespe... não dá para os pais "e" o irmão receberem, pois uma classe excluirá a outra. neste caso quem tem a vantagem são os pais, por pertencerem a 2ª classe, mas se não comprovarem dependência, o irmão menor de 21 anos ou inválido que comprovar dependência do segurado falecido poderá receber a P.M.

  • Concordo com Orlando Junior, mais uma questão feita somente para apadrinhados ou alguns outros por sorte...

  • Essa prova de 2008 do Cespe foi foda, tem hora que parece ter pegadinha e não tem, ai vem outra questão que parece que não é pegadinha mas na verdade é. Difícil.

  • Caí bonito na pegadinha!!!

  • Parece boba, mas de boba não tem nada.

    Foco no erro: seus pais e a seu irmão (conjunção "e)". A comprovação de dependência destes membros não é presumida, então eles realmente precisariam comprovar a dependência financeira, porém, todavia, o que foi cobrado na questão foi o conhecimento acerca das classes que são distintas e não equiparadas, pais tem prioridade em relação ao irmão. O correto seria: seus pais ou a seu irmão.



    bons estudos!

  • Kely Oliveira falou tudo...

    Atentar para as conjunções "e", "ou"..., que muda todo o sentido da questão. o cespe adora essas pegadinhas...

  • Questão covarde. A Cespe é covarde, aliás. Digo isso mesmo tendo acertado, antes que algum superdotado me acuse de estudante relapso. Questão covarde.

  •  A existência de dependente de classe anterior exclui do direito aos benefícios os dependentes da classe seguinte.


    Ambos de classes distintas.


    Classe II -  Pais

    Classe III - Irmãos.


    GAB ERRADO.


  • Pai = dependente de SEGUNDA CLASSE
    Irmãozito = dependente de TERCEIRA CLASSE.

    Como a existência de dependentes em uma classe exclui o direito da classe seguinte, o irmãzito Getúlio roda.
    FELIZ ANO NOVO, PESSOAL!! 

  • boa observação da Kely Oliveira:

    "Parece boba, mas de boba não tem nada.

    Foco no erro: seus pais e a seu irmão (conjunção "e)". A comprovação de dependência destes membros não é presumida, então eles realmente precisariam comprovar a dependência financeira, porém, todavia, o que foi cobrado na questão foi o conhecimento acerca das classes que são distintas e não equiparadas, pais tem prioridade em relação ao irmão. O correto seria: seus pais ou a seu irmão."


  • Cabem duas respostas.


    Classificados inss:      1 vaga pra todo ceará.

    1º EU                                (acertei )  

    2º Amigo do examinador    (errou)  


    Então a banca inverte o gabarito 


    1º Amigo do examinador  (acertou)  

    2º EU                               (errei)                                                    

    É pra isso que serve esse tipo de questão.


  • A existencia de uma classe de dependentes superior exclui a inferior no recebimento do benefício previdênciario . logo se existe a classe 2(país) não se deve falar em recebimento da classe 3. Lembrando que só a classe 2 deve comprar a dependência econômica.. Pois a 3 nesse caso inexiste para o recebimento do benefício.

  • Sei que a questão quer uma análise sobre a existência dos dependentes de primeira e segunda classe. Porém creio que questão como essa cabe recursos, pois ela não faz menção da presunção de dependência, que nesse caso teriam que provar a dependência

  • Mal formulada. Digna de anulação.

  • questão errada

    os pais são dependentes de segunda classe e o irmão terceira classe por esse motivo Quem tem direito do benefício são os pais se não existisse os pais daí sim o irmão teria direito

  • O gabarito inicial era correto, ou seja, o examinador que a formulou nem sabia ao certo o que estava escrevendo.

    Não foi feita com intuito de ser uma pegadinha!


    alterado de C para E

    Justificativa: O item está errado, pois o § 2.º do art. 16 do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/1999,

    estabelece que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os

    das classes seguintes. Nesse sentido, os pais pertencem à classe II e o irmão pertence à classe III.

    Ambos devem comprovar a dependência econômica, conforme exigência do § 7º; contudo, no caso de falecimento do segurado,

    o irmão não concorre com os pais, mas estes excluem aquele. Logo, da forma como o item foi apresentado, é errado dizer

    que os pais e o irmão receberão, em conjunto, a pensão por morte.


  • Talvez seja falta de atenção: não consegui encontrar em que ponto da lei se infere que é necessário ter dependência econômica em relação ao segurado para fazer jus ao benefício. Alguém poderia me ajudar?

  • A redação da questão realmente leva á um e a outro entendimento...

    Curiosamente,ela poderia tanto estar certa quanto errada.

    Acertei pq imaginei que a pegadinha seria exatamente a banca não estar querendo saber quem terá que provar a dependência,mas sim se as duas classes teriam direito a receber juntas.

  • menor sob guarda não tem direito algum

    menor sob tutela tem todo direito

    é bem simples galera


  • Como acertar uma questão em que até mesmo o examinador errou!!! (houve alteração do gabarito). Ele formulou a questão com intuito de avaliar um determinado tema, mas não foi feliz.

  • Independentemente de comprovação de dependência econômica, por meio de eliminação a gente já cortaria o irmão do recebimento por aparecimento do pai. Pois prevaleceria por ser classe 2 e o irmão classe 3. 

  • Essa o examinador extrapolou legal...
  • O erro está no fato da questão afirmar que o benefício seria pago aos pais e ao irmão, sendo que, neste caso, o pagamento deveria ser feito somente aos pais do segurado, já que o irmão é dependente da 3° classe.

  • O gabarito inicial era correto, ou seja, não foi feita com intuito de ser uma pegadinha. O examinador queria saber se o candidato sabia que  precisa da comprovação de dependência econômica para as classes II e III.  Tanto é assim que, caso a questão trocasse o "e" pelo "ou" (na parte: ... a seus pais e a seu irmão ...) a questão estaria correta.


  • determina o pgto de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica. errado

    determina o pgto de benefícios previdenciários a seus pais ou a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica. certo (nessa situação caso os pais não estivessem habilitados para receber o benefício)  
  • se troca-se  "e o", por  "ou",  estaria certa ...... errei por não atentar para isso

  • Muito importante seu comentário Rodrigo, tinha achado estranho esse tipo de questão do cespe, pelo em ovo, estava na cara que o gabarito preliminar era certo e foi trocado por conta dos recursos. O problema na hora da nossa prova para o INSS será a gente seguir o entendimento "majoritário" que o cespe tem nas questões e ele acatar o recurso trocando o gabarito... O justo seria anular nesse caso... pois a gente mesmo sabendo a questão responde do jeito que a banca "quer ouvir" e depois eles mudam o gabarito... puxado rsrsrsrs


  • essa foi pura maldade da banca!  se trantando de "cespe", o inimigo é supreendente!

  • Questão ridícula.

  • INEXISTINDO DEPENDENTE DA 1 CLASSE , PASSA PARA A PRÓXIMA ....................ESTUDAR É PARA OS FORTES !

  • Affe! Mas a maldita da legislação não fala que SOMENTE os dependes de primeira classe que a dependência é presumida? Questão só para tirar ponto do candidato, eu gosto do CESPE, mas tem horas que ninguém merece!

  • gabarito errado, o erro esta

    > a seus pais e a seu irmão

    so pode receber uma classe

    1,2,ou 3

    1 = companheiro, cônjuge , filho

    2 = pais

    3 = irmãos

  • Ao meu ver o que a questão queria era saber se pais e irmãos precisam comprovar dependência econômica sendo assim certa. A questão não entrou no mérito da forma como essa eventual pensão seria dividida. Resumindo: examinador FDP!

  • Questão maldosa vc tem que raciocinar para responder,cada um e de uma classe.

  • Eu entendo que como César NÃO possui dependentes de "classe I - cônjuge, companheira(o) e filho, não emancipado, menor de 21 anos, inválido...", logo os dependentes de "classe II - os pais" são os prováveis a ficar com o benefício de César. Agora caso houvesse "classe I", aí sim os pais e irmão poderiam alegar dependência para receber a pensão.
    Porém, neste caso, penso que o irmão como "classe III" só seria beneficiado com a pensão, em caso de não haver a "classe II - os pais".
  • Tem muitos comentários não li todos. Não se se já foi respondido como vou abordar agora. A questão estaria certa se  estivesse reescrita desta maneira seus pais ou a seu irmão .

  • Mestre Bruno Fernando, se houvesse a classe I, mesmo que a classe II e III comprovasse dependência judicialmente, não teriam direito ao benefício... Um classe exclui a outra em ordem crescente... abs

  • Questão Errada.

    Pais pertencem a classe II.

    Irmãos pertentem a classe III.

    A questão foi colocada como se pais e irmãos estivessem concorrendo ao benefício igualmente (pertencentes a mesma classe), situação imprópria, visto que uma classe, necessariamente exclui a outra.

  • primeiro os pais, o irmão é da última classe.

  • Alternativa errada.

    Os benefícios não podem ser dividido entre as classes mesmo que os pais não queiram e deixem para o filho receber não é possível. 

  • CESPE É PROFISSIONAL NISSO, ELA COBRA DOIS ASSUNTOS EM UMA MESMA QUESTÃO... AI QUANDO VOCÊ RESPONDE E OLHA PQ ERROU..PERCEBE VER QUE FOI FALTA DE ATENÇÃO... ENTÃO FUTUROS SERVIDORES DO INSS, OLHOS ABERTOS...

  • poxaaaa!!! me deixei levar, uma classe EXCLUI A OUTRA!

  • "César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César."

    ERRADA.

    > A existência de uma classe de dependentes automaticamente já exclui a outra. Agora, dentro de casa, fazem com o dinheiro o que quiserem.

  • Olhem só eu também odeio a CESPE e acho que muitas vezes (muitas mesmo) ela apela com seus conceitos próprios, porém, neste caso eu matei a questão aqui:

    "o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais E a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César."

    Ou seja, segundo o  enunciado as duas classes receberiam a pesão por morte, logo está errado, pois, na existência da classe anterior, automaticamente exclui a subsequente agora se eles mudassem o enunciado para: 

    "o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais OU a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César"

    Estaria certo assim.

    Bons estudos.

  • a linha de raciocínio do Andre silva esta correta mesmo, difícil é enxerga na hora o comando correto da questão.   

  • Neste caso, inexistindo a I classe, ainda assim a II e III classe precisariam comprovar dependência econômica?

  • Descordo do André, mesmo alterando o conectivo E por OU na questão, mesmo assim estaria errada, pois a questão mostra que existe PAIS e IRMÃO, ou seja, se os pais comprovarem dependência econômica terão direito, porém o irmão, mesmo que prove dependência econômica, não terá direito, pois existe os pais, excluindo automaticamente o direito ao irmão.

  • Por mim, no caso do CESPE, não deveria poder ser válido a troca de gabarito, somente a anulação. Se o próprio examinador (ser doutrinador mais próximo de Deus) se confundiu, imagina o mero candidato.

  • Eles fazem pegadinhas sorrateiras até quando erram na elaboração da questão. kkkkk

  • o erro da questão é simples: pais e irmãos são de classe diferentes (2ª e 3ª), logo, se não há dependentes de 1ª classe, ou os pais ou o irmão irá receber a pensão, pois a existência de uma classe exclui as outras. 

  • A banca com certeza não quis fazer a questão como E, mas após recursos teve que se dobrar( coisa rara). 

  • Não há que se falar em pagar o benefício concomitantemente aos pais e ao irmão, sendo que são de classes distintas!


    Gabarito errado.
  • Questão péssima, ridícula. Falta de categoria na elaboração, maldade pura.

    E tem uns caras que veem o comentário do professor e depois comentam aqui como se tivessem acertado. Ah vá...

  • Questão maldosa. Mas quem estudou raciocínio lógico deve ter pensado como eu, da seguinte maneira: conectivo "E" adição, ou seja, o benefício seria pago ao pai e ao irmão concomitantemente,o que torna a questão incorreta, diferentemente se fosse usado o conectivo "OU", que nesse caso tornaria a questão correta. Essa foi minha lógica diante dessa questão traiçoeira.

  • Cai nessa pegadinha. Uma classe exclui a outra.

  • A questão não foi sacana...na verdade a questão é tão difícil que o próprio examinador não percebeu seu próprio erro, nem as pessoas que devem ter sido responsáveis por revisar a prova, pois a banca alterou o gabarito.

    Ou seja, o cara nem com livros, google e revisores do lado acerta. Mas você concurseiro, sem nada disso, deve acertar. Esse é o nível que você deve chegar para ser aprovado. 

    Foco!!!

  • A questão falou em dependentes de classes diferentes receberem conjuntamente o benefício, sem dúvida, pode marcar como "errada". Matheus Lemos

  • É o jeito CESPE de formular questões. Resolveria qualquer dúvida de interpretação se eles utilizassem um "a seus pais OU a seu irmão".

  • Acho que o comentário do "leonardo elemesmo" é o que melhor explica o grau de ambiguidade de algumas questões do CESPE ... 


    Depois dessa, somente para descontrair:


    http://blogdofernandomesquita.com.br/da-cespe-ou-do-cespe/



  • 1) Nós sabemos que existem 3 classes de dependentes, sendo que quando o direito for dado a uma, as demais ficam, PARA SEMPRE, impossibilitadas de receber o referido benefício;

    2) Não é admitido, em hipótese alguma, o recebimento conjunto de pensão por morte por parte de um integrante da classe A e outro de classe B.


    -


    Questionamento: o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão? Obviamente que não, haja vista as explicações dadas acima.

  • Questão sujeita a dúbia interpretação, deveria ter sido anulada. e não só realizar a alteração do gabarito.


  • A existência de dependente de uma classe exclui os das classes seguintes.Não havendo dependente da classe 1 o da classe 2 terá direito e não havendo da classe 2 o da classe 3 terá direito.Para os dependentes da classe 2 e 3 terão que comprovar a dependência econômica com no mínimo 3 documentos e declaração que não existam dependentes de classe anterior a sua.

  • Errada (gabarito alterado de Correto para Errado). 


    Os pais são dependentes de segunda classe, enquanto irmão pertence à terceira classe, para ambas as classes de dependentes é necessária a comprovação de dependência econômica, em consonância com o art. 16, parágrafo 7º do Regulamento da Previdência Social. Entretanto, no caso dos pais fazerem jus ao benefício da pensão por morte, ou seja, se demonstrarem dependência econômica, o irmão não terá o referido direito, pois a existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. A questão teve o gabarito alterado de certo para errado com razão, pois induz ao entendimento de que os pais e os irmãos receberiam um benefício previdenciário futuro conjuntamente, o que como vimos não é possível, se os pais forem configurados dependentes de César, o irmão não poderá ser também considerado.


    Prof. Ítalo Romano

  • Questão errada e sem mais complicações:

    OS DEPENDENTES DE UMA CLASSE ELIMINAM OS DEPENDENTES DA CLASSE INFERIOR. 

    No caso da questão, os PAIS pertencem a classe de numero 2, já o IRMÃO pertence a classe de numero 3

  • Questão errada!! 

    Classe 2 e 3. não precisa declarar que são dependentes!!

  • Romani, você está equivocado. Segundo o art. 16 da Lei 8213/91, os dependentes das classes II e III têm que comprovar dependência econômica. O erro da questão é que uma classe exclui a outra, ou seja, se há dependente da classe II ( pai ou mãe) não há que se falar em dependente da classe III ( irmãos). Eu particularmente achei a redação dessa questão confusa. 

  • Errado. Tinana Caldas, tive a mesma compreensão que você expôs no comentário e por isso eu acertei a questão. Romani Freitas, Leia a "deliciosa" lei 8.213/91.

  • Misericórdia! Quase levei um tombo aqui na cadeira quando vi esse tanto de comentários.

    A questão é fácil gente, uma classe exclui a outra.



  • O comentário do nosso colega Magno Lopes sana qualquer dúvida.


    #next

  • A seus pais e a seu irmão (errado, uma extingue a outra)

    A seus pais ou a seu irmão se comprovada a dependência (correto)
  • Vejo 2 erros na questão. 

    . pais e irmão são dependentes de 2ª e 3ª classe, respectivamente, então, não são concorrentes. O irmão só faria jus se os pais não fossem dependentes.;

    2º. A assertiva não fala, mas também não exclui a possibilidade dele ser casado, separado(com pensão alimentícia) ou ter filhos. Os dependentes de 2ª e 3ª classe só fazem jus ao benefício se comprovarem dependência e se não houver dependentes da classe superior.


  • Questão errada.Os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de
    acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que o pai está na segunda
    classe, enquanto o irmão se encontra na terceira classe, desde que comprovem dependência econômica do segurado.
    De acordo com o § 1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os
    das classes seguintes. Desta forma, o pagamento do benefício previdenciário jamais será efetuado para os pais e o irmão, concomitantemente,
    vez que a percepção do benefício pelos pais exclui o direito do irmão.
    Reconhecemos, todavia, que a questão possui uma redação confusa,
    pois não deixa claro que o pagamento do benefício seria feito ao pai e ao
    irmão, concomitantemente.

    Professor Frederico Amado,CERS.
  • O irmão Getulio só faria jus se não existisse os pais e se fsse comprovado que irmão tivesse dependencia economica ou deficiencia intelectual ou mental,assim declarado judicialmente.

  • Essa questão é muuuito capciosa! talvez na prova eu erraria, mas é o tipo de questão que vc lê e tem duas interpretações ao mesmo tempo! muito malandra essa questão!

  • O "somente" entregou a questão.

  • O benefício não pode ser rateado por dependentes de classes distintas.

  • Observação N° 1) A existencia das primeiras classes excluí a outra.

     

    Observação N° 2) O caso de rateio do beneficio só será possível quando os dependentes estiverem na mesma classe.

     

    Decreto 3048. 
    Art. 16° , § 2º 

     

    Observação N° 3) Os examinadores que elaborarem as questões devem estudar mais, a fim de que formulem um enunciado de forma mais clara e objetiva.  Não adianta costurar demais o enunciado porque vai sair uma grande lambança.

     

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADA..

    CLASSE  2; PAIS 

    CLASSE 3; IRMÃOS....

    NESTE CASO HAVENDO A CLASSE 2 (pais)...... EXCLUI A 3 (irmão)..

    (OBSERVANDO SEMPRE A COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊCIA ECONÔMICA NESTAS DUAS CLASSES)

     

    CLASSE 1; É  P-R-E-S-U-M-I-D-A 

     

  • Errei :( . Mas cheguei a conclusão que o benefício será pago somente ao pai. 

     

  • FALSA

    Classe 1 -> Cônjuge e o filho

    Classe 2 -> Os pais

    Classe 3 -> O irmão

    Lei 8.213/91, art 16, § 1º - A existência de dependentes de qualquer das classes dete artigo exclui o direito de prestação ps das classes seguintes. 

  • ja que a existencia da primeira classe de dependendes excluir a segunda, e da segunda exclui a terceira, o pai sendo da segunda classe exclui o irmao que é de terceira classe. ok espero ter ajudado

  • "somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César."

    QUESTÃO TRUNCADA. O TEXTO NAO FALA DE EXCLUSAO DE CLASSES,SEGUINDO A ORDEM DA 8213, MAS SIM A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE DE PENDEDÊNCIA ECONÔMICA. ERREI

  • Atenção! Foi uma pegadinha do Cespe. Entendam que somente fará jus ao benefício os pais ou, se esses não forem economicamente dependentes, o irmão. Em hipótese alguma os pais e o irmão farão jus, simultaneamente, ao benefício. É isso que a questão trata. Portanto, gabarito ERRADO.

  • César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais E a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

    A BANCA AFIRMOU QUE AMBOS TERIAM DIREITO CASO COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

    1º: PAI

    2º: IRMÃO.

  • Décima vez que erro essa QUESTÃO!!!

    OU OU OU  OU OU OU  OU OU OU OU OU O U

  • Conjunção, olho na conjunção! Cespe sendo Cespe!

  • Resumindo: 

     

    A questão estaria correta se tivesse sido escrita assim: "César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais OU a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César."

     

    O benefício será pago a um dos dois (pais ou irmão), mas lembrem-se: existindo dependentes de segunda classe (pais) os da terceira (irmãos), mesmo sendo dependentes do segurado, não receberão a pensão. Essa é uma daquelas questões que o cara precisa de uma bola de cristal para entender o que o examinador está cobrando. 

  • 2°Pais E 3°irmão -> uma classe exclui a outra

  • Uma dessa derruba meio mundo. kkkkkk

  • GABARITO ERRADO

    Cuidado com essas questões.

    UMA CLASSE EXCLUÍ O DIREITO DA OUTRA.

    2ºclasse= pais

    3ºclasse=irmão

  • Somente 2 e 3 classe devem comprovar a dependência econômica.

  • Tentar explicar algo numa questão dessas é no mínimo ridículo.
    Não tem cabimento.

  • Conforme explicado nos comentários da questão anterior, os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que o pai está na segunda classe, enquanto o irmão se encontra na terceira classe, desde que comprovem
    dependência econômica do segurado.
     De acordo com o § 1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, o pagamento do benefício previdenciário jamais será efetuado para os pais e o irmão, concomitantemente, vez que a percepção do benefício pelos pais exclui o direito do irmão. 

     

    Reconhecemos, todavia, que a questão possui uma redação confusa, pois não deixa claro que o pagamento do benefício seria feito ao pai e ao irmão, concomitantemente .

  • vamos por parte.. (uma clase exclui a outra)   

    a questão deixa bem claro que os PAIS e o IRMÃO tem que declarar econõmicamente  para receber o benefício pensão po morte ...

    na verdade e somente os PAIS;pois ja excluindo o Irmão que está na terceira classe .

  • Questão mal formulada. O candidado possui total conhecimendo de tudo o que a questão exige e mesmo assim fica em dúvida: "qual seria a intenção de quem formulou essa questão?". Cespe e sua pretensão inútil.

  • Questão dúbia...

    A dica é: resolver primeiro todas as quais não tem margem de erro, em seguida fazer o "espelho", numa prova com 70 quesões 35 estarão certas e 35 erradas.

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    II - os pais; ou

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • seus pais OU seu irmão = 1 ou outro,mas não ambos (de acordo com o português claro)

    seus pais E a seu irmão = conjunção de ideias, não dá pra pagar para os dois ao mesmo tempo 

     

  • O erro da questão está mesmo na partícula E. Isso porque ao dizer pais E irmão o examinador afirma que a pensão será rateada entre os 

    integrantes das classes distintas, o que não pode ocorrer, já que os pais excluem o irmão.

  • o Cespe nao pode ir contra a lógica

    A ^ B é verdadeiro apenas se as duas preposições forem verdadeiras
     então se preceberem uma situação dessa, vale a pena marcar errado que a banca vai ter que aceitar o recurso.

  • César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César. ERRADO

     

    Os dependentes não podem concorrer a pensão por morte devido a diferença de classe ( Conforme a Lei 8.213 art. 16 § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.)

     

    Para complementar ainda mais artigo 16 Lei 8.213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

  • está errada porque só os pais se cesar irão receber

  • Errado.

    Os pais deles irao receber de qlqr forma 

  • errado, uma classe exclui a outra.

  • Que horror!!! Não creio nisso!

  • Cuidado, Tabata Figueiredo;

    Os pais devem sim comprovar dependência economica.

    O erro esta, como todos já falaram, em que os pais recebendo o irmão esta excluido.
    São de classes diferentes, não concorrem à pensão.(Uma exclui a outra)

  • O erro da questão está em dizer que seus pais E seu irmão terão direito ao benefício, quando na verdade nessa situação só os pais terão direito, pois o irmão é de 3° classe e como existe dependente de 2° classe (os pais) o direito é deles. Só para lembrar que se o segurado tivesse cônjuge, companheira ou filho (que são de 1° classe) os dependentes das classes seguintes não receberiam nada.  

  • Questão muuuuuuuuuuuiiito capciosa.

  • Não entendi o porquê de tanto bafafá nesta questão. Tá ERRADO. SE OS PAIS E O IRMÃO COMPROVAREM DEPENDENCIA ECONOMICA, SÓ QUEM VAI RECEBER SÃO OS PAIS, POIS SÃO DE SEGUNDA CLASSE E EXCLUI O IRMÃO QUE É DE TERCEIRA. O examinador se embanabou, mas felizmente mudou o gabarito que era o mais correto. Pra mim O CESPE é a melhor banca examinadora, as vezes dá uma escorregadinha, mas em comparação com as outras...

  • Irmão não...  de olho no cespe.

  • Quem achou essa questão muito tranquila,cuidado...

    Seu português anda mal das pernas....

  • kkkk quer dizer que a CESPE mudou o gabarido, isso significa que não era pegadinha, o examinador nem sabia que pais e irmãos não são da mesma classe...afff 

  • César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

  • a resposta desta questao esta no decreto 3048,art.16,I,II ,PARAGRAFOS 1º,2º,7º............O SÉTIMO,PRECISAMENTE........

  • Valeime! kkk

  • questão muito boa , avendo depende de classe anterior os de classes posteriores não terão direito ao benefico . 

    tem que ficar esperto com esse tipo de questão . Bons estudos. 

  • Questão fácil, mas fácil, também, de errar no dia D
  • CLASSE:

     

    1ª - Cônjuge, Companheiro e Filho;

    2ª - Pais; e

    3 ª - Irmãos.

  • Não entendi essa questão, se os pais são de segunda classe; porque eles não recebem? alguém poderia me explicar por favor.

  • HERALDO JUSTINO

     

    O erro está no fato da questão afirmar " o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais E a seu irmão " Quando o correto seria só aos pais que são dependentes de segunda classe e portanto, já exclui o irmão que é dependente de terceira classe.

     

    A questão dá a entender que tanto os pais quanto o irmão irão receber o benefício.

  • Heraldo de Freitas, a questãodiz que os dois recebe e está errado, pois são de classes diferentes e só o pai recebe. Pai e irmão não
  • Se eu visse essa questão na hora da prova... ia marcar tremendo 

  • GAB: ERRADO


    Os Pais são de 2a classe sendo somente eles ter o direito do referente benefício e Getúlio seu irmão por sua vez é de 3a classe.

  • que pergunta ridícula, mas bem que podia cair essa na prova da cesp 2019, seria um prato cheio.

  • Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    É apresentada, no item que se segue, uma situação

    hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,

    seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos.

    Cespe bem que poderia ter colocado está ultima frase novamente para esclarecer as coisas.

  • A conjunção "E" na questão está adicionando as duas classes juntas para se beneficiarem, o que é vedado, pois, uma classe exclui a outra.

  • GAB ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 16 DA LEI 8.213/91

     

    OS PAIS [2.ª CLASSE] NÃO CONCORREM IGUALMENTE COM OS BENEFICIÁRIOS DA 3.ª CLASSE [IRMÃOS], POIS SÃO CLASSES DIFERENTES ≠. NESSE CASO, OS PAIS SÃO PREFERENCIAIS E ISSO EXCLUI OS IRMÃOS QUE SÃO A CLASSE SEGUINTE.

     

    NOTA:    SÓ HÁ CONCORRÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, SEJA COMPROVANDO OU NÃO A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, CONFORME O CASO, QUANDO FOR DEPENDENTE DE MESMA CLASSE. 

     

    PROF.º BRUNO VALENTE 

     

    AVANTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Uma m@#&§ essas questões que a gente tem certeza do conteúdo, mas fica tentando adivinhar o que será que a banca quer que responda. E não me venham com "conjunção E", pois quem já fez questões o suficiente já descobriu que isso não é garantia nenhuma.

  • Quem acerta uma coisa dessas não anda estudando... hahahaha

  • Essa ai,a CESPE foi no ANUS
  • agora além de estudar tenho que treinar adivinhação com uma bola de cristal...

  • Conforme explicado nos comentários da questão anterior, os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91.

    Sabemos que o pai está na segunda classe, enquanto o irmão se encontra na terceira classe, desde que comprovem dependência econômica do segurado.

    De acordo com o § 1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Desta forma, o pagamento do benefício previdenciário jamais será efetuado para os pais e o irmão, concomitantemente, vez que a percepção do benefício pelos pais exclui o direito do irmão.

    Reconhecemos, todavia, que a questão possui uma redação confusa, pois não deixa claro que o pagamento do benefício seria feito ao pai e ao irmão, concomitantemente. 

    Resposta: Errada

  • QUESTAO BEM ELABORADA PELA BANCA

    UMA LEITURA RÁPIDA ACABA ENGANANDO O SUJEITO

    AS CLASSES DE DEPENDENTES DO RGPS,NAO CONCORREM COM OUTRA,OU SEJA,

    COMO HÁ O PAI DO SEGURADO,AUTOMATICAMENTE,EXCLUI A OUTRA NO CASO O IRMAO.

  • GAB ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 16 DA LEI 8.213/91

     

    OS PAIS [2.ª CLASSE] NÃO CONCORREM IGUALMENTE COM OS BENEFICIÁRIOS DA 3.ª CLASSE [IRMÃOS], POIS SÃO CLASSES DIFERENTES ≠. NESSE CASO, OS PAIS SÃO PREFERENCIAIS E ISSO EXCLUI OS IRMÃOS QUE SÃO A CLASSE SEGUINTE.

     

    NOTA:   SÓ HÁ CONCORRÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, SEJA COMPROVANDO OU NÃO A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, CONFORME O CASO, QUANDO FOR DEPENDENTE DE MESMA CLASSE. 

     

    PROF.º BRUNO VALENTE 

  • estou passado com essa questão !!!!!

  • estou passado com essa questão !!!!!

  • estou passado com essa questão !!!!!

  • Pais não concorrem com irmãos. Classes diferentes! Questão errada!

  • Pais não concorrem com irmãos. Classes diferentes!

  • Conforme o art.16 da lei 8.213 - Pais e irmãos não concorrem igualdade condições ao benefício porque eles são de classes distintas de dependentes. ou seja, só há concorrência e igualdade se for dependente de mesma classe.

  • Errado. O filho é de 1º. classe e pais são de 2º. classe, portanto, não concorrem entre si, sendo os dependentes de 1º. classe dependência presumida e os das classes 2 e 3 tende comprovar dependência econômica.

  • Pra que fazer uma questão dessa? Aff

  • COMENTÁRIO OBJETIVO:

    • 1° grau: Filho e Cônjuge;
    • 2° grau: Pais;
    • 3° grau: Irmãos.

    Utilize o raciocínio lógico e adicione os equiparados, como o companheiro (união estável), o enteado e outros.

    ........

    ....

    ......

    .....

    ....

    ......

    ...

    ...

    BASE DO COMENTÁRIO:

    Lei 8.213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada

    Com fé em Deus, tudo é possível.

  • O que torna a questão errada é a conjunção "e" entre "pais e seu irmão", porque lava a crê que o tanto os pais quanto o irmão dividiriam a pensão entre si, concomitantemente. O que não é permitido pela legislação previdenciária, porquanto, a existência de uma classe exclui os das demais.

  • essa é a aquela típica questão q temos q adivinhar o q a banca quer cobrar
  • O erro esta no aditivo "e", teria que ser: "os pais ou o irmão"

  • A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DE II CLASSE EXCLUI O DE III.

  • (...)o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

    Lei 8213/91

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;          

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;         

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    GABARITO: ERRADO

  • só os pais vao ganhar. o irmao ta fora !

    Paz !

  • português é a matéria mais importante em qualquer concurso, decorem as conjunções , pois foi ela que fez muitos errarem a questão . e( conjunção aditiva) ou ( conjunção alternativa )
  • Sendo sucinto: Pais e irmãos não concorrem em igualdade de condição.

    "Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR."

  • gabarito certo! hoje não cespe hahahaha

  • Questão que a pessoa não sabe qual comando seguir se é quem tem direito à pensão por morte ou se o requisito para os dependentes requerer a pensão é a dependência econômica. Lamentável o CEBRASPE não anular esta questão.
  • Questão ambígua! deveria ser anulada

  • Pensei assim: "Se eles comprovarem a dependência econômica, serão dependentes de César? Não!! Só os pais."

  • Questão confusa que eles tem que comprovar dependência econômica te sim,tanto um como o outro.

    Questão ambígua, passível de anulação.

    Agora o que ela Talvez quis passar é que uma das classes de dependentes exclui a outra ou seja se os pais receberem o irmão dele será excluído.


ID
64354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Edson é menor de idade sob guarda de Coutinho, segurado da previdência social. Nessa situação, Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-família em relação a Edson, já que este não é seu dependente.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213Art. 67. O pagamento do SALÁRIO-FAMÍLIA é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do FILHO ou DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A EQUIPARADO ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:§2º. O enteado e o MENOR TUTELADO equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)O enunciado está CERTO porque só é equiparado a dependente para fins previdenciário o menor TUTELADO. O CURATELADO não.
  • A questão trata de chamada "guarda para efeitos previdenciários", que não é mais aceita, constituindo uma fraude ao sistema.

  • 2º. O enteado e o MENOR TUTELADO equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    a decoreba é simples

    ENTEADO E TUTELADO  e nao GUARDA

  • CARLOS  MENDESTE ESTA É PARA VOCE:
    A guarda destina-se, em geral, a regularizar anterior posse de fato de criança ou adolescente (Lei 8.069/90, art. 33, § 1º). Tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    A tutela pressupõe prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder (Lei 8.069/90, art. 36, parágrafo único) ou declaração de ausência.
    OU SEJA GUARDA NAO LHE DA PATRIO PODER, JA A TUTELA EQUIPARA-SE, E A LEI É CLARA QUANDO DIZ: " EQUIPARAM-SE AOS FILHOS:
    MEDIANTE DECLARAÇÃO ESCRITA DO SEGURADO,  COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA O ENTEADO E O MENOR QUE ESTEJA SOB A SUA TUTELA ( E NÃO GUARDA ), AMBOS DESDE QUE NAO POSSUAM BENS SUFICIENTES PARA O PRÓPRIO SUSTENTO E EDUCAÇÃO. ALÉM DISSO, NO CASO DO MENOR SOB TUTELA (NOVAMENTE NAO GUARDA) É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE TERMO DE TUTELA.
    OBS:  A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
     AO TUTOR CABE:
    dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;



    II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;

     

    III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.
     


     
  • A questão não fala se Coutinho é de baixa renda ou não, portanto esta questão poderia ser  anulada.

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

  • somente em 2 estados o menos sob guarda eh considerado dependente
  • Guarda e benefícios previdenciários: O art 33§3º dispõe que a guarda confere a condição de dependente à criança ou ao adolescente inclusive para fins previdenciários. Em contrapartida, alei n8213/91 em seu art 16§2° determina que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependencia econômica na forma estabelecida no Regulamento.  Frente ao conflito de normas o STJ aresenta uma modificação de seu entendimento. Inicialmente, prevalecia o dispod]sitivo do ECA, mas a posição atual é a de que prevalece a lei previdenciária, por ser específica, razão por que o jovem sob guarda não tem direito a benefícios previdenciários.(informativo 219 STJ)
  • Essa questão também é passível de anulação, tendo em vista que seus dados são insuficientes. A questão menciona que "Edson é menor de idade", com esta informação entende-se que Édson tem menos de 18 anos de idade. Considerando que o Salário-Família é devido aos dependentes de até 14 anos, não podemos chegar a nenhuma conclusão concreta sobre a afirmação da questão.
  • Pessoal cuidado. Sob guarda É DIFERENTE de Sob tutela.

    Sob tutela tem sim direito.
  • Até a publicação da Lei 9.528/97, era permitido a inscrição do menor sob guarda como dependente, todavia, a lei alterou o dispositivo da lei 8.213/91, escluindo a condição de dependente. Atualmente, o menor sob guarda só tem direito em dois Estados: Minas Gerais e Tocantins.
  • Esta questão é uma grande pegadinha para confundir a cabeça dos desavisados, por dois motivos simples: 1- é que sob guarda é diferente de sob tutela, e 2- a questão não diz que Coutinho é segurado de baixa renda, por isso, mesmo que Edson esteja sob tutela de Coutinho, ele nunca teria direito ao salário família, se Coutinho não fosse considerado segurado de baixa renda.

  • Edson é menor de idade sob guarda e os menores sob guarda judicial foram excluidos do rol dos dependentes equiparados a filho [ art. 16/ lei 8.213/91 ]. Com a exclusão do menor sob guarda, restaram apenas o enteado e o menor sob tutela para fins previdenciários.

    Questão CERTA
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,
     
        Não confundam: o menor sob guarda não é dependente do segurado, e sim o menor sob tutela, ainda assim este último somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela (art. 16, parágrafo 4º do Regulamento da Previdência Social). Vejamos também o que dispõe o art. 23 da IN 20:
        “Art. 23. A partir de 14 de outubro de 1996, data da publicação da MP nº 1.523, reeditada e convertida na Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1998, o menor sob guarda deixa de integrar a relação de dependentes para os fins previstos no RGPS, inclusive aquele já inscrito, salvo se o óbito do segurado ocorreu em data anterior.”

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Me desculpem a questão eh cheia de problema de interpretação,

    Primeira: A questão nao fala em baixa renda;
    Segunda: Coutinho pode requerer oque ele quiser, vai o INSS aceitar o deferimento ou nao.
    Terceira: A questão fala em menor de idade, não diz especificamente se ele eh menos de 14 anos ou nao, ele pode ter 17 anos.
    Tudo isso estou me referindo ao Salário Familia.

    E ainda a questão me faz uma pergunta se "coutinho nao pode requerer o pagamento do salario-familia", com certeza nao pode, a questao nao explica a situação citado acima, e coloca uma nova questão perguntando "se eh ou nao eh dependente".

    No meu ponto de vista se uma das questões que ele pergunta esta errada, pela lógica a questão esta errada por completo, uma vez que não existe questão meia certa.

    Eu certamente iria recorrer nesta questão.
  • Os menores sob guarda judicial foram excluídos do rol dos dependentes equiparados a filho,conforme se verifica do art.16,§2º, da Lei nº 8213/91,com a nova redação dada pela Lei nº 9528/97.Com a exclusão do menor sob guarda,restaram apenas enteado e menor sob tutela que,para fins previdenciários,podem ser equiparados a filho. 
  • Gente, mesmo que Edson tivesse menos de 14 anos de idade e Coutinho fosse trabalhador de baixa renda e incluído entre os segurados que têm direito à percepção do salário-família, Coutinho NÃO poderia requerer o benefício, pelo simples fato de que EDSON NÃO É DEPENDENTE DE COUTINHO. Simples assim.
  • Pessoal reclama atoa. Vamos supor que a questão tivesse dado todas as informações que vocês precisam. Mudaria a resposta? NÃO! Então não cabe recurso.
  • Pessoal, 


    não confundir menor sob guarda com MENOR SOB TUTELA. 

    Menor sob guarda não mais é considerado equiparado a filho.

    Os equiparados a filho são: 

    ENTEADOS;
    MENOR SOB TUTELA
  • Monique Marques, adoro ler seus comentários, objetivos, claros e coerentes.
    a cada dia me surpreendo mais com a sua sabedoria previdenciária.
    parabéns!
    Day
  • Muito obrigada pelo carinho. Comentar aqui ME ajuda e espero que ajude a vcs tb!
  • Pegadinha boa do CESPE.


  • Esta certa não somente pela guarda, mais também porque a questão não fala a idade. o mesmo pode ser de menor mais não necessariamente ser considerado a receber o salario família. Se ele tiver 15 anos não recebe e 15 anos e de menor.

  • Pessoal temos que ter atenção sobre o menos sob guarda, pois esta questão provavelmente deve ser repetidas em outras provas para confundir o candidato, então O MENOR SOB GUARDA não é dependente do segurado.

    Lembrando Dependentes são somente estes:

    Conjugue ou companheiros, filhos não emancipador menores de 21 anos ou maiores de 21 mais inválidos.

    Pais

    Irmãos não emancipador menores de 21 anos ou maiores de 21 mais inválidos, assim como o enteado!!!

  • Art.66 O valor da cota do salário-família por filho ou EQUIPARADO( = enteado e tutelado) de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de: ...


  • Essa CESPE é maliciosa!!!kkkk

  • CESPE  %#$%@$##$%¨$

  • Não confundir menor sob guarda com menor sob tutela! Esse último sim é dependente.

  •  A questão deveria ser anulada com certeza. 

    http://jus.com.br/artigos/22604/do-menor-sob-guarda-e-o-sistema-da-previdencia-social


    ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

  • Se for guarda com fins d adoÇão ele pode adquirir esse beneficio.

  • Atenção! informativo 546 do STJ sobre o menor sob guarda e sua inclusão como dependente:

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB GUARDA JUDICIAL.

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável. O fim social da lei previdenciária é abarcar as pessoas que foram acometidas por alguma contingência da vida. Nesse aspecto, o Estado deve cumprir seu papel de assegurar a dignidade da pessoa humana a todos, em especial às crianças e aos adolescentes, cuja proteção tem absoluta prioridade. O ECA não é uma simples lei, uma vez que representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento do mandamento previsto no art. 227 da CF. Ademais, não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA). RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.


  • O MENOR SOB GUARDA, NÃO É EQUIPARADO A FILHO.

  • Tem gente falando coisa errada aí em baixo. Onde que o Menor sob TUTELA não é Dependente? Óbvio que é.


    Art. 22, Inciso I do Decreto 3048

    " c) equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 3º do art. 16;"


    Não só é Dependente como é Prioritário, ou seja, sua existência Exclui Pais e Irmãos como dependentes do Segurado.


    O que acontece na questão é que houve a alteração do termo Sob Tutela, por Sob Guarda. Que são coisas diferentes, embora fácil de confundir.


    Pra piorar, o texto original da Lei 8213/91 incluía o Menor sob Guarda como dependente dos segurados da previdencia social, mas esse texto foi alterado e agora equiparado a Filho temos apenas menor Sob Tutela e Enteado.

  • Guarda: Diferencia-se da tutela e da adoção, em especial, por não pressupor destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).

    Tutela: A tutela é forma de colocação de criança e adolescente em família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais.

  • Nessa situação mesmo que o Edson estivesse sob tutela do Coutinho, não estaria claro se o requerimento do salário família poderia ser deferido ou não, isso porque não foi colocado o idade do menor, que é limitada até 14 anos para ter direito ao benefício.

  • Gente, se na questão fosse citado menor sob tutela, o mesmo teria direito ao auxílio-família, como é menor sob guarda, não tem direito.

  • MENOR SOB GUARDA NÃO SE EQUIPARA A FILHO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.



    GABARITO ERRADO

  • Com o advento da Medida Provisória 1.596, de 10/11/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, a redação passou a ser a seguinte: “O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.”. Isto é, o menor sob guarda deixou de figurar no rol de dependentes do segurado

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22604/do-menor-sob-guarda-e-o-sistema-da-previdencia-social#ixzz3fjaIDqEK

  • Equiparam-se a filho: O enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

    Gabarito Errado

  • GABARITO: CERTO

    TUTELA 
    é diferente de GUARDA

    A guarda é obtida por um indivíduo que ficará com as responsabilidades da criança, por exemplo, escola, abrigo, alimentação, saúde (um hospital) entre outras que promovam o bem estar do mesmo, mas não é porque a pessoa tem a guarda que vai gerar direitos previdenciários

    Leiam os comentários de Danilo Rodrigues e antonio lino

  • GENTE, PRESTEM ATENÇAO NO QUE VOCES ESCREVEM, TEM UMA GALERA COLOCANDO QUE O GABARITO ESTÁ ERRADO!


    GABARITO CERTOOOOOOOO! (querem prejudicar alguém é?)

  • O menor sob guarda não se equipara a filho para fins previdenciários.

  • LEI 3048

     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:  

    § 4º O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.

  • Além do já citado sobre não ser menor sob tutela, a questão só fala em menor de idade. Porém, isso não é necessário para determinar a concessão do salário-família, já que é necessário que a criança seja menor de 14 anos.

  • concordo com Gabriel Kanaan

  • Afirmação CORRETA,

    art 16 lei 8.213/91

    como era o texto :

    “§ 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.”

    E como ficou:

    E como ficou:

    “ § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.”

    Portanto, quem tinha o contrato de trabalho anterior a essa data tem o direito adquirido e quem tem o contrato posterior a essa data precisa comprovar a dependência econômica do menor sob guarda.


  • Essa questão deveria ser anulada , pois, concordo, o menor SOB GUARDA não é "NADA", mas a questão disse ...'' ...Coutinho não pode REQUERER o pagamento ...'' , fazer o REQUERIMENTO, ele pode SIM, só será indeferido .


    Fiquei com muita duvida nessa questão .

  • A redação originária do art. 16, § 2°, da Lei 8.213/1991[1] equiparava a filho, na condição de dependente do segurado, o menor que, por determinação judicial, estivesse sob a sua guarda.

    Com o advento da Medida Provisória 1.596, de 10/11/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, a redação passou a ser a seguinte: “O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.”. Isto é, o menor sob guarda deixou de figurar no rol de dependentes do segurado.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22604/do-menor-sob-guarda-e-o-sistema-da-previdencia-social#ixzz3lLn6ZJMR
  • sabia que tutela é diferente de guarda e que apenas aquela aquela se equipara a filho para fins previdenciários....mas pensei que com relação ao salário -família ,quem detivesse a guarda do menor ganharia o beneficio  

  • Certo.


    Imagina a situação:


    Maria pega 20 menores e coloca sob sua guarda, são 20 salários família ...; ( sem contar com bolsa-família, vale-gás, vale night...) 

    Não rola né! 

  • Equiparam-se a dependentes O ENTEADO E O MENOR TUTELADO.

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento

    REVOGADA

    § 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8213cons.htm

  • Essa diferença entre menor sob tutela e menor sob guarda derruba muito candidato despreparado. :)

  • O menor sob guarda foi excluído do rol de beneficiário pela Lei 9.528/97. No entanto a jurisprudência ainda mantém a possibilidade de menor sob guarda figurar como dependente (STF)

  • Gabarito Correto !!!

    Não confundir menor sob guarda que não é dependente com o menor tutelado que é dependente desde que comprovado a dependência financeira.


  • Vejam!

    http://jus.com.br/artigos/23497/o-menor-sob-guarda-e-a-sua-nao-condicao-de-dependente-do-segurado-do-rgps-para-fins-de-recebimento-de-pensao-por-morte

  • Menor sob guarda não é dependente. Essa medida foi adotada diante das fraudes, um exemplo era o que muitos avôs faziam, pediam a guarda de seus netos para que estes se tornassem seus dependentes. 

  • A questão está CERTA.

    Não podemos confundir o menor sob GUARDA (não dá direito ao salário família) com o menor sob TUTELA (dá direito ao salário-família).

    O segundo erro da questão foi apenas mencionar que "Edson é menor de idade". Ora, para recebimento de salário-família não basta ser menor de idade, mas menor de 14 anos, o que é muito diferente.

  • Em termos previdenciários o menor sob guarda não é considerado como dependente. Já o menor sob tutela e o enteado podem ser equiparados aos filhos (1ª classe), caso cumpra os requisitos: mediante declaração escrita do segurado e comprovada a dependência econômica do enteado e/ou do menor que esteja sob tutela, desde que, não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, e que seja apresentado pelo segurado o respectivo termo de tutela. 


    Portanto, Edson (menor sob guarda) não poderá ser considerado como dependente. Diante disso, constata-se que Coutinho não pode requerer benefício previdenciário em relação a Edson. 



    Gabarito: CERTO.

  • Edson é menor de idade sob guarda de Coutinho, segurado da previdência social. Nessa situação, Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-família em relação a Edson, já que este não é seu dependente.

    Já mata a questão pelo SALÁRIO-FAMÍLIA, questão tem que vim falando de baixa renda. 

    Misturou dependente só para confundir. Banca CESPE

  • Certa.

    MENOR SOB GUARDA É DIFERENTE DE MENOR TUTELADO. O tutelado é equivalente a filho.

    MENOR SOB GUARDA

    O menor sob guarda era dependente até 1996.  O STJ entende não ser mais dependente, apesar de existirem decisões contrárias, fundamentadas no art. 33, §3º, do ECA. 

    Para a prova: menor sob guarda não é dependente.


  • Se fosse com fins de adoção, ok!


  • Guarda- pode ser provisório 

    Tutela - mais definitivo e é o passo final para adoção 

    Ou seja, além da questão ter de informar se  essa criança teria até 14 anos, esse menor teria que se efetivamente adotado pelo segurado para gerar direito de requerer salário família, tratamento dado à filhos e adotados, somente.

    Deus esteja sempre conosco. 

  • Pode ser equiparados a filho: TUTELADO (sendo aquele que o juiz concede a tutela); e ENTEADO (filho do cônjuge).


    Menor sobre guardo não é equiparado a filho, portanto não é dependente.
  • Sim, a questão esta certa, mas se fosse "menor de idade sob guarda para fins de adoção"? Estaria errada, OK?!

  • ERRADO

    DECRETO 3048/99
    Art. 19 § 4º O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.
    Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados,
    Menor sob guarda não é equiparado a filho.
  • Luana tem só uma coisinha errado no que vc disse... Vc colocou EXCETO doméstico. Agora será INCLUSIVE o domestico 

    Fé em Deus galera, ele é justo! Rumo a aprovação, bjs

  • Bons estudos Luana Medeiros!! Está correta

    II - a cota de salário-família referente ao menor sob guarda somente será devida ao segurado com contrato de trabalho em vigor desde 13 de outubro de 1996, data da vigência da MP nº 1.523, de 1996, convertida na Lei nº 9.528, de 1997, bem como ao trabalhador avulso que, na mesma data, detinha essa condição;

  • menor sob guarda nao é equiparado a filho


  • poxa! esta Cespe é maliciosa mesmos ,só por conta de uma palavra ela pega a pessoa,enfim errei esta questão por confundir menor sob guarda com menor sob tutela.


  • Cuidado Jeferson Felippe, menor sob guarda para fins de adoção serve apenas para o salário maternidade!

  • Detalhe..

    Não confundir menor sob guarda ..com .. guarda para fins de adoção..

  • Gabarito: Certo

    - Não confundir menor SOB GUARDA com menor SOB TUTELA.

    Menor sob guarda não se equipara a filho para fins de concessão de benefícios previdenciários.

    Os equiparados a filho são:

      ENTEADOS; e

      MENOR SOB TUTELA.

  • Questão Certa!

    Para fazer jus a esse benefício, os  segurados empregado, empregado doméstico, bem como o trabalhador avulso devem possuir filhos ou equiparados( enteado ou menor tutelado) de até 14 anos ou  inválidos de qualquer idade.

    Não se encaixa como equiparado o menor sob guarda.


  • menor sob guarda NO ECSISTE ( Padre KeMEDO rs ), na equiparação a Filho na legislação Previdenciária.
    FELIZ 2016, gente! =]

  • Olha, a Clari Oliveira vai passar!  Tava estudando às 9:36 PM do dia 31 de dezembro... Palmas Palmas Palmas!!

  • Menor sob guarda é totalmente diferente de enteado ou qualquer equiparação a filho para a legislação previdenciária.

  • Requerer creio que ele até pode, agora ser deferido aí já é outra coisa. Mas por essa passa Sr. Examinador.

    ENTEADO E MENOR SOB TUTELA

    Bons estudos.


  • Equiparam-se aos dependentes de 1º classe que, via de regra, tem dependência econômica presumida, o enteado e o menor sob TUTELA, desde que seja comprovada a dependência econômica, nos dois casos, e, este último deve comprovar que não possui bens suficientes para o sustento. 

    menor sob guarda não é equiparado a depende.

  • ERRADO.



    Menor sob guarda não é beneficiário do RGPS na condição de dependente.



    Fonte: Manual de Direito Previdenciário.   Hugo Goes. pág. 138


  • ECA - ART 33 § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. 

    QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA. Gabarito está ERRADO

  • Menor sob tutela pode.


    Menor sob guarda não pode.


    Chora ECA.

  • O STJ tem entendimento no sentido de que o menor sob guarda, apesar de ter sido excluído do rol de dependentes, caso haja comprovação que depende do segurado, fará jus a pensão por morte.


     Após esse entendimento do STJ a lógica é a seguinte: caso se trate de salário-família, o menor sob guarda também terá direito. Porém, o direito, infelizmente, se baseia mais em decisões políticas, do que na lógica... 


    Então, alguém sabe qual o posicionamento jurisprudencial sobre esse tema? Pois parece que a questão está desatualizada.....

  • Quem vai prestar o concurso do INSS, nessa questão,  deve sempre observar o posicionamento da Autarquia, que é o de que o menor sobre guarda não é dependente do segurado.


    Fonte: Revisaço INSS 2015; Comentário de Frederico Amado sobre a própria questão Q21449

    Gabarito: CERTO

  • Correto. Menor sob guarda, para fins previdenciário, não é considerado dependente do segurado.

  • Art. 33.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • *INSIRA FOTO DO SERGIO MALLANDRO PRA ESTA QUESTÃO*

    Menor sob guarda não é considerado dependente, apesar do Art.33 do ECA dizer justamente o contrário.

    Menor sob tutela sim é dependente

    CERTA.

  • É o que chamamos de conflito de normas, como a lei específica (8.213) fala que não é dependente para fins previdenciários, então não é. Pois além de ser a lei específica é mais recente que o ECA.

  • pelo entendimento do stf sim, desde que comprovada dependencia economica, mas em regra não é dependente o menor sob guarda.

  • Menor sob guarda # Menor sob Tutela

  • falou em guarda, não tem nada a ver com tutela ou enteado

  • Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 
    Quando nos depararmos em questão do dependentes equiparados aos filhos devemos ter em mente apenas dois desdobramentos:
    - Menores tutelados;
    - Enteados.
    Sendo assim, não há que se falar quanto ao menor sob-guarda se configurar dependente para fins de recebimento de salário-família. Portanto...
    ERRADO.

  • Atualiza a questão ou marca como desatualizada!!!! Difícil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Que nojo dessa CESPE!!

  • Certa
     -> Existência de dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade;

    -> O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


  • Simplesss !!!! MENOR SOB GUADA NÃO EXISTE ! NÃO EXISTE ! RETIRE ELE DA SUA VIDA KKK

  • Gabarito: Certo

    O menor sob guarda não é dependente do segurado.

    Se fosse enteado ou MENOR SOB TUTELA, e este possuísse comprovada dependência econômica do segurado, aí sim o segurado o poderia declarar como equiparado a filho e, então, requerer o benefício de salário-família referente ao menor sob tutela/enteado.

  • Equiparados a filhos : enteado e MENOR TUTELADO. A lei não fala de menor sob guarda.

  • acho que a questão deveria ser anulada, pois fala apenas em menor sob guarda, e se fosse menor sob guarda para fins de adoção??


  • Se fosse menor sob guarda para fins de adoção, estaria na questão.

  • Na lei 8.213, NÃO EXISTE previsão de reconhecimento do menor sob guarda na condição de dependente do segurado. 

  • PESSOAL, existem duas circunstâncias referente a guarda, fiquem atentos:


    MENOR SOB GUARDA para o INSS NÃO é dependente para fins de pensão por morte do segurado que falecer.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


     Nada consta do menor sob guarda!


    GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO  na lei 8.213/91 Art. 71-A, podemos encontrar esse termo em:

     "Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias."


    PORTANTO, menor sob guarda e guarda para fins de adoção, são dois conceitos diferentes!!! 

  • Não tenham dó, menor sob guarda não é dependente de nenhum jeito. São somente dependentes(Como filhos)do segurado os filhos propriamente ditos, o menor sob tutela e o enteado. Lembrando que o Enteado e o Menor Sob Tutela precisam ter essa situação comprovada para terem direito como dependentes, pois não possuem dependência presumida como o filho. Já vi muitas questões cobrando esse tema.

    Abraços.

  • Os filhos ou equiparados ensejam o direito ao salário-família somente até os 14 anos de idade ou se inválidos (art. 66, LBPS). Nos termos do art. 16, § 2º, LBPS, equiparam-se ao filho o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. O menor sob guarda judicial deixou de ser equiparado ao filho, para efeitos previdenciários, desde o advento da MP 1.523, convertida na Lei 9.528/97, que deu nova redação ao art. 16, § 2º, LBPS. Nessa toada, somente o segurado guardião com contrato de trabalho anterior a 13.10.96, data da vigência da MP 1.523, bem assim o trabalhador avulso que, na mesma data, detinha essa condição, têm direito ao benefício, ocorrendo já o direito adquirido (art. 235, IN 118/05).

    Fonte:www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=1152&n_link=revista_artigos_leitura

  • As Turmas da 3ª Seção, por outro lado, continuam pronunciando a exclusão do menor sob
    guarda do rol de dependentes do RGPS:
    "PREVIDENCIARIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
    RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
    MENOR SOB GUARDA. ANALISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
    1. ~ pacífica a jurisprudência desta Corte
    no sentido de ser indevida pensão por
    morte a menor sob guarda se o óbito do
    segurado tiver ocorrido sob a vigência
    da MP n. 1.523/96, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97. Precedentes. 2.
    Não compete ao STJ analisar suposta ofensa
    a dispositivos constitucionais, mesmo com a
    finalidade de prequestionamento, a teor do
    art. 702, Ili, da Constituição Federal.3.Agravo
    regimental não provido" (STJ, 6ª Turma, AgRg
    no REsp 1141788, de 06/1112014).
    Assim sendo, como a divergência é oriunda
    de Turmas de Seções diversas, entende-se que
    cabe à Corte Especial do STJ uniformizá-lo. O
    tema também será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. É que no dia 19 de novembro de
    2012 a Procuradoria Geral da República propôs
    ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.878)
    contra a exclusão do menor sob guarda do rol de
    dependentes do RGPS,

  • Esta situação perdurou até 1º/10/2008,

    quando a decisão liminar proferida na ACP

    97.0057902-6 foi caçada. Assim, a partir desta

    data, o menor sob guarda não mais possui o

    direito de ser enquadrado como dependente

    previdenciário. Observe-se, contudo, que, na

    época em que o certame foi realizado, o menor

    sob guarda tinha o direito de ser considerado

    dependente. Mesmo assim, a banca organizadora considerou, absurdamente, a questão correta, mantendo a resposta, a despeito dos inú-

    meros recursos que foram impetrados, inclusive

    anexando o texto da IN 09/06. Absurdos acontecem em concursos públicos!

    Vale registrar que na atualidade o assunto

    voltou a ser polêmico no STJ. O tema, que

    estava pacificado no STJ pela 3• Seção, passou novamente a ser controverso. É que a 1•

    Seção vem entendendo que o Estatuto da

    Criança e do Adolescente deve prevalecer

    sobre a Lei Previdenciária, mantendo o menor

    sob guarda no rol de equiparados a filho:

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.

    ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA

    ESTADUAL. MENOR SOB GUARDA DA AVÓ.

    INCLUSÃO COMO DEPENDENTE. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE - ECA. INTERPRETAÇÃO COMPATÍ-

    VEL COM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    ECOM O PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    DO MENOR. PRECEDENTE DA PRIMEIRA

    SEÇÃO DESTA CORTE. AUStNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDtNCIA

    DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

    DECISÃO MONOCRATICA FUNDAMENTADA

    EM JURISPRUDtNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Entendimento

    nesta corte no sentido de que ao menor

    sob guarda deve ser assegurado o beneficio de pensão por morte em face da

    prevalência do disposto no artigo 33, §

    3°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA sobre norma previdenciária

    de natureza especifica. Precedente: RMS

    36.034/MT, Rei. Ministro BENEDITO GON-

    ÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 15104/2014"

    (STJ, 2• Turma, AgRg no REsp 1476567, de

    02/ 10/2014).

  • Nota do autor: O enquadramento do

    menor sob guarda como dependente previdenciário é alvo de inúmeros debates doutrinários

    e jurisprudenciais. Nos concursos para o cargo do INSS o candidato sempre deve observar o

    posicionamento da Autarquia, que, em relação

    a questão é o de não considerar o menor sob

    guarda como dependente previdenciário.

    Questão certa. A questão do enquadramento do menor sob guarda como dependente

    previdenciário já foi alvo de inúmeras alterações.

    O INSS, até 07/06/06, não aceitava a inscrição do

    menor sob guarda judicial, por falta de previsão legal, salvo nos Estados de São Paulo, Minas

    Gerais, Tocantins e Sergipe, em virtude de Ações

    Civis Públicas (IN 106/04).

    A decisão judicial proferida na Ação Civil

    Pública 97.0057902-6, em trâmite na 7ª Vara

    Federal de São Paulo/SP, todavia, ampliou liminarmente a obrigatoriedade de reconhecimento

    pelo INSS do menor sob guarda como dependente previdenciário, em todo o território nacional. Com isso, o INSS editou a IN 09 - INSS/PRES,

    de 08/08/06, regulando o reconhecimento do

    menor sob guarda, em âmbito nacional, retroagindo o início dos efeitos do ato para o dia

    08/06/06.

    A citada Instrução Normativa 09, no pará-

    grafo único do seu art. 4º, suspendeu a aplicação

    do art. 23 da então vigente IN 118, que mencionava que o menor sob guarda não integrava a

    relação de dependentes.

  • Só menor sob tutela ou enteado podem ser dependentes, isso se tal fato for comprovado com documentação válida e requerida pelo segurado.

  • Faça como eu: TIRE O MENOR SOB GUARDA DA SUA VIDA!!!! E não erre mais.


    Lembrem-se que sempre serão dois "TT" - menor sobTutela e enTeado, pronto!

  • CERTO

    No caso de salário família, considera-se equiparados a filhos, os ENTEADOS e  TUTELADOS.
  • QUESTÃO RECORRENTE DO CESPE!!!!

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Juiz Federal

    Em relação aos segurados do RGPS e aos seus dependentes, assinale a opção correta. 

     ...

     d)Por expressa previsão na lei de benefícios previdenciários, o menor sob guarda é dependente de segurado do RGPS. - ERRADA

     ...

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria

    A lei de benefícios previdenciários prevê expressamente que o menor sob guarda do segurado filiado ao RGPS é seu dependente, havendo discussão jurisprudencial a respeito do tema, dada a existência de normas contrárias no ordenamento jurídico nacional.

    GABARITO: ERRADO

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor

    Conforme entendimento do STJ, caso ocorra o falecimento de segurado de regime previdenciário que detenha a guarda judicial de criança ou adolescente que seja economicamente seu dependente, será garantido ao menor sob guarda o benefício da pensão por morte, desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável.

    GABARITO : ERRADO

    O tema controvertido diz respeito à possibilidade de concessão, ao menor sob guarda, de Pensão por Morte. O entendimento desta Corte encontra-se uniformizado no sentido de que a Lei n.º 9.528/1997, norma previdenciária específica, prevalece em relação ao Art. 33, § 3.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo aplicável às hipóteses em que o óbito ocorreu a partir de sua vigência (STJ 148239/PR)

  • GABARITO CERTO

    A simples guarda nao gera qualidade de dependente de segurado.


  • - Menores tutelados;
    - Enteados.

    Sendo assim, não há que se falar quanto ao menor sob-guarda 

  • Esta questão tambem não fala qual e a filiação de Coutinho e sua renda.

    Totalmente Certa a questão por esse aspecto apresentado na questão e tambem pela falta de informação

  • A respeitoda guarda, só terá direito no caso do salario maternidade, para efeito e adoção, os demais: pensão por morte e salario familia, apenas dependentes.

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Resumindo:

     

     

    - Menor sob guarda: não é dependente;

     

    - Menor sob tutela: é equiparado aos filhos. 

  • Não confundir menor SOB GUARDA com menor SOB TUTELA.

    Menor sob guarda não se equipara a filho para fins de concessão de benefícios previdenciários.

     

     Os equiparados a filho são: ENTEADOS e MENOR SOB TUTELA.

  • Menores tutelados e enteado equipara-se a filho. Dessa forma, não há que se falar em equiparação pois o menor na supracitada questão está sob guarda.

    EQUIPARADOS A FILHO = TUTELADOS + ENTEADOS.

  • O enquadramento do menor sob guarda como dependente previdenciário é alvo de inúmeros debates doutrinários e jurisprudenciais. Nos concursos para o cargo do INSS o candidato sempre deve observar o posicionamento da Autarquia, que, em relação a questão é o de não considerar o menor sob guarda como dependente previdenciário.

  • CORRETA

     

    menor sob guarda não é dependente para fins previdenciários.

     

    LEI 8213. Art. 16. §2º. O enteado e o MENOR TUTELADO equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

  • Regra dos 2T

    São considerados dependenTes o menor sobre Tutela e o enTeado

    Menor sob guarda não!

    Decreto 3.048/99, art. 16, § 3º  Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enTeado e o menor que esteja sob sua tuTela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • essa questão está errada porque menor sob guarda é diferente de menor sob tutela, tanto é que Coutinho também não poderia receber pensão por morte de Edson e, nem solicitar benefícios da previdencia social em razão de Edson.

  • OPÇÃO CORRETA!!! MENOR SOB GUARDA NÃO É EQUIPARADO A FILHOS.

  • MENOR SOBRE GUARDA, AGUARDA !

  • A simples guarda nao gera qualidade de dependente de segurado.

  • Certo

    Quem tem guarda, aguarda!

  • Você já considera a questão errada pelo MENOR DE IDADE ou seja MENOR DE 18 e o salário-familia é para MENORES DE 14. NÃO PERCAM TEMPO COM ESSE TIPO DE QUESTÃO.

  • Decreto 3.048/99. Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            § 4º  O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.

    Não se trata de menor sob guarda.

  • ....e se fosse MENOR SOB GUARDA "PARA FINS DE ADOÇÃO".....continuaria sem direito ao recebimento do Falário familia? já que esse tem direito ao salário maternidade.....

     

    Alguém poderia me ajudar?

  • Marcos Andreico,

     

    caso a questão falasse em "menor sob guarda para fins de adoção" ele seria sim dependente do segurado.

     

    Recentemente errei essa questão no simlulado da Casa do Concurseiro por achar que não seria dependente. Na correção do simulado feito pelo professor Hugo Goes, ele confirmou que se tiver apenas: "Menor sob guarda" não é dependente. Porém, se a questão falar em "Menor sob guarda para fins de adoção", este será sim dependente do segurado.

     

    Essa não erro mais. 

     

    Espero ter ajudado. 

     

  • 1º Erro-> Não expecífica se ele essa guarda é para fins de adoção 
    2º Erro -> Não diz a idade que o limite é até 14 anos 
    3º Erro -> Não relata se o Segurado é baixa renda. Como critério do Loas. 
    Resposta : CERTA 

  • Errada, pois não há previsão na Lei 8.213/91 do menor sobre guarda como dependente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    IV -  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.   

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

     

    Segundo Fábio Zambite, a legislação deixou de "prever expressamente a figura do menor sob guarda como dependente do segurado, prevendo apenas o enteado e o tutelado como equiparados a filhos, vindo daí a intepretação da autárquia previdenciária no sentido de que o menos sob guarda estar excluído do rol de beneficiários... Atualmente, o tema aguarda manifestação do STF, na ADIn  4.878." (Curso de direito previdenciário/ Fábio Zambitte lbrahim. - 20. ed. - Rio de janeiro: Impetus, 2015)

  • GISA BARBOSA valeuuu...

  • Que Jesus abençoe a todos nós na hora da prova e nos dê tranquilidade!

     

    NENHUM DE NÓS É TÃO BOM, QUANTO TODOS NÓS JUNTOS!

  • só será dependente se for guarda para fins de adoção.

  • Vamos lá, pessoal! Falta pouco! Força!!!!!

  • Pessoal, o menor sob guarda é equiparado a filho conforme recente entendimento do STJ: 

     

    O TEMA TEVE MAIS UMA REVORAVOLTA EM 7 DE DEZEMBRO DE 2016. É QUE A CORTE ESPECIAL DO STJ DEU PREVALÊNCIA AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, GARANTINDO A MANUTENÇÃO DO MENOR SOB GUARDA NO ROL DE EQUIPARADOS A FILHOS MESMO APÓS A LEI 9.528/97:
    • 1. Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei n. 9.528/97 na Lei n. 8.213/90. 2. O art. 33, § 3º da Lei n. 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da previdência social porquanto, nos termos do art. 227 da Constituição, é norma fundamental o princípio da proteção integral e prefe-rência da criança e do adolescente (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.141.788 – RS, julgado em 7/12/2016).

  • Para receber o salario família tem que ser de baixa renda

    a questão não fala que Coutinho é segurado de baixa renda 

    lei 8213/91 art.16 O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    Sengundo o meu entendimento a questão estar errada 

  • GAB: ERRADO


    Primeiro: Edson deve estar sob guarda para fins de adoção.

    Segundo: Coutinho deve ser de baixa renda.

  • Acho que esta questão está certa, sei que ficou faltando algumas informação acerca dos requisitos para concessão do salário família. Entretanto a questão refere a dependentes e menor sob guarda não faz parte do rol de dependentes.


  • MEU SONHO ERA O QC COLOCAR UMA EXPLICAÇÃO COM O MOTIVO DA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • eu marcaria errado pq essa não é a justificativa adequada para ele não requerer o beneficio.

  • A questão hipotética está relacionada a dependentes!!!!! Ela não quer saber se Coutinho é ou não segurado de baixa renda. Se é segurado empregado, doméstico ou avulso. Ela quer saber se Edson, menor de idade SOB GUARDA está enquadrado na qualidade de dependente para fins de recebimento de benefício (Salário Família) por parte de Coutinho.

    DECRETO 3.048   

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

     

    § 3º  Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.  

    Sendo assim, questão CORRETA. Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-família em relação a Edson, já que este não é seu dependente.

  • Menor sob guarda NÃO faz parte do rol de dependentes desde 1996 (Aula de Direito previdenciário - Ítalo Romano).

  • A questão do enquadramento do menor sob guarda como dependente previdenciário já foi alvo de inúmeras alterações. A decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 97.0057902-6, em trâmite na 7ª Vara Federal de São Paulo/SP, todavia, obrigou o reconhecimento pelo INSS do menor sob guarda como dependente previdenciário, em todo o território nacional. Com isso, o INSS editou a IN 09 – INSS/PRES, de 08/08/06, regulando o reconhecimento do menor sob guarda, em âmbito nacional, retroagindo o início dos efeitos do ato para o dia 08/06/06.

    A citada Instrução Normativa 09, no parágrafo único do seu art. 4°, suspendeu a aplicação do art. 23 da então vigente IN 118, que mencionava que o menor sob guarda não integrava a relação de dependentes. Esta situação perdurou até 1°/10/2008, quando a decisão liminar proferida na ACP 97.0057902-6 foi caçada. Assim, a partir desta data, o menor sob guarda não mais possui o direito de ser enquadrado como dependente previdenciário. Observe-se, contudo, que, na época em que o certame foi realizado, o menor sob guarda tinha o direito de ser considerado dependente. Mesmo assim, a banca organizadora considerou, absurdamente, a questão correta, mantendo a resposta, a despeito dos inúmeros recursos que foram impetrados, inclusive anexando o texto da IN 09/06. Absurdos acontecem em concursos públicos!

    Com toda esta polêmica, o § 6º do art. 23 da EC 103/2019 dispõe que se equiparam a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. Aqui, o texto deixa totalmente claro a exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes previdenciários e, certamente, pacificará o tema no sentido da exclusão desse dependente.

    Atualmente a questão estaria correta, pois na visão do INSS o menor sob guarda não pode ser considerado dependente.

    Resposta: Certa

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o menor de idade sob guarda deve ser considerado dependente para fins previdenciários, tendo, assim, direito aos benefícios. ATUALIZAÇÃO SUPER RECENTE !!!! ATENÇÃO !!


ID
64357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente dependentes econômicos do filho Gilberto, segurado da previdência social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios.

Alternativas
Comentários
  • Filhos são dependentes de primeira classe e pais de segunda. A prioridade é do moleque.
  • LEI 8213/91Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)II - os pais;III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo EXCLUI do direito às prestações os das classes seguintes.
  • Mas nesssa Questão não diz sse o filho é menor. Faz diferença?
  • Não por que Gilmar (mesmo sendo inválido) e Solange pertencem a Classe II e quanto ao filho de Gilberto a Classe I.
  • De acordo com a lei 8213-91
                 Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

               I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

                 II - os pais;

                 III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

                § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

              § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    O filho de Gilmar tem depencia economica presumida, pois ele pertence a 1ª classe, excluindo assim o direito dos pais.

    * Atenção às alterações trazidas pela lei 12.470/2011

    B
    ons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

       O filho de Gilberto é dependente de primeira classe, enquanto os pais pertencem à segunda classe. A existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes, este é o mandamento contido no parágrafo segundo do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, de onde podemos concluir que somente o filho fará jus à eventual benefício futuro.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • A resposta para essa questão está no art. 16, I, II e § 1º do Decreto 3.048.

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

            II - os pais;

    § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    COMO PAIS E FILHOS PERTENCEM A CLASSES DIFERENTES NÃO CONCORREM EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.

  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • De acordo com a LEI 8.213/91, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, são dependentes de PRIMEIRA classe, e também têm sua dependência econômica PRESUMIDA. Logo, mesmo os pais do segurado sendo comprovadamente dependentes deste, o benefício será devido de acordo com a classe, se extinguindo após o falecimento, perda da qualidade de inválido ou emancipação dos dependentes pertencentes a PRIMEIRA CLASSE, já que existindo pessoas nessa categoria, as outras classes serão automaticamente retiradas da situação de dependência.
  • a classe do filho exclui a dos pais 
  • Pessoal, de qualquer forma a questão está errada:
    Se foi considerado como filho menor de 21 anos - é de 1ª classe, não concorre com os pais --> ERRADA
    Se foi considerado como filho maior de 21 anos - não é dependente, portanto não concorre --> ERRADA.
  • MACETE PARA GRAVAR A FAMÍLIA QUE O SEGURADO ´´CRIOU´´ SERÁ SEMPRE PRIMEIRA CLASSE E A MESMA TERÁ SEMPRE PRIORIDADE...

  • A questão poderia ser anulada pois não diz se o filho do Gilberto é menor de 21 anos.

  • os dependentes mais próximos excluem os mais remotos.

  • Concordo com a Cláudia moraes: E a idade do filho?

  • Não concorrem em igualdade (considerando que o filho seja menor de 21 anos ou invalido). A banca deixou subentendido que o filho possuía os requisitos para ser dependente do pai, seja menor de 21 anos de idade, seja filho inválido. Pois, caso contrário, ele não concorreria de forma alguma.

  • Parceiro homoafetivo é classe I galera. Atentar ao sinal dos tempos.

  • Gente não vamos pensar além do que está na questão e nem nos deixar levar pelo emocional. Ela pergunta se eles concorrem em igualdade de condições e, sabemos que não, pois o filho pertence à primeira classe e os pais à segunda. 

  • Errado.

    Filho, primeira classe. (PREFERENCIAL)
    Pais, segunda classe. 
  • ERRADO:   FILHO VEM PRIMEIRO

  • 1) ''Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente dependentes econômicos do filho Gilberto, segurado da previdência social, que, por sua vez, tem um filho''.

    Gilmar e Solange = Pais; Classe II. 

    A dependência de membros das classes II e III precisam de comprovação.

    Filho de Gilberto = Classe I. 
    A dependência de membros da classe I é presumida, sem necessidade de comprovação.

    2) '' Nessa situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios''.

    ERRADA 
    Não há concorrência entre membros de classes distintas. Apenas entre membros de mesma classe, com o benefício dividido igualmente entre os favorecidos.

  • Uma classe exclui a outra:

    Classe I: Cônjuge, companheiro(a), filhos.............
    Classe II: Pais.......
    Classe III: Irmãos, até 21 anos, salvo inálido.............

  • Gilmar e Solange são PAIS do Gilberto, ou seja, dependentes de SEGUNDA CLASSE.
    Filho de Gilberto = dependente de primeira classe.

    Infelizmente o Sr.Gilmar ( ainda que inválido como se refere a questão ) e a D. Solange NÃO TÊM DIREITO.

  • A existência de dependente de classe anterior exclui do direito aos benefícios os dependentes da classe seguinte.

    Ambos de classes distintas.

    Classe I -  Filho

    Classe II - Pais

    GAB ERRADO.

  • é bem simples. os dependentes da primeira classe excluem os da classe subsequente


  • ERRADO.


    Mesmo que os pais sejam inválidos ou não, não concorrem em igualdade com com dependentes de I classe.

  • ERRADO. Sempre haverá o apelo emocional "Gilmar invalido" totalmente dependentes.

    Mas a verdade é que o filho está na 1º classe e os pais na 2º classe. Uma classe sempre anula a outra.
  • Se é inválido ou não só faz diferença no caso dos filhos. Sendo assim, os pais (II classe) não concorrem em igualdade com o filho (I classe) do Gilberto. Questão errada.

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • ERRADA.

    O filho é de primeira classe, os pais são de segunda classe. Portanto, o dependente que receberá é o filho.

  • Clari Oliveira já tem vaga certa no Cargo Público .. estudando no dia 31/12 .. Deus te abençoe guerreira !

  • São dependentes do segurado (nessa ordem):
    a) O Cônjuge, companheiro, Filho (menor de 21, ou inválido, ou absoluta/relativamente incapaz);
    b) Os pais;
    c) Os irmãos

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. (Lei 8213/91, art. 16)

  • CLASSE 1 - Filhos e cônjuge. (Dependência presumida)


    CLASSE 2 - Pais. (Dependência deve ser provada)


    CLASSE 3 - Irmãos. (Dependência deve ser provada)


    Uma classe exclui a outra.


    Gabarito: errado.


    É isso!

  • Os Pais de Gilberto são de 2ª Classe e o Filho da 1ª, dessa forma o filho tem Preferência, já que é da 1ª Classe
    Uma Classe exclui a outra.

  • Errada
    Gilmar e solange estão na segunda classe e o filho de Gilberto está na primeira classe de dependentes, a regra é que uma classe exclui a outra, ou seja, o único dependente neste caso é o filho de Gilberto.

  • Assertiva ERRADA. 

     

     

    Gilmar e Solange concorrem em pé de igualdade entre si, mas não com o filho do segurado. Se eles tivessem direito à algum benefício por serem dependentes este sim seria rateado 50-50% entre eles. Mas, como tem um filho do segurado na história, o filho tem prioridade, recebendo 100% do benefício para si enquanto estiver na qualidade de segurado. 

     

     

    Depois que o filho deixar de ser dependente os pais, caso ainda sejam dependentes, podem passar a receber o benefício.

  • Conforme explicado nos comentários de questões anteriores, os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que os pais estão na segunda classe, desde que comprovem dependência econômica do segurado, enquanto o filho se encontra na primeira classe.

     

    De acordo com o §1 °, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, o pagamento do benefício previdenciário jamais será pago para os pais e para o filho, concomitantemente, vez que a percepção do benefício pelo filho exclui o direito dos pais.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    II - os pais; ou

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não deixe que a questão mexa com seu emocional. :)

  • ERRADO.

    Uma classe exclui a outra. Como existe dependente na primeira classe (filho), os dependentes da segunda classe (pais) são excluídos do recebimento de eventuais benefícios.

  • Eu acrescentaria essa questão: ... por sua vez, tem um filho casado

    O casamento gera emancipação

     

  • Errado

    Pensao  somente do filho 

  • Apesar da questão não dizer se Gilberto deixou declarado que seus pais dependem economicamente deles, Eles em relação ao filho de gilberto são de classes diferente, logo os de primeira classe exclui o de segunda classe ok!

    Caso fosem de mesma classe concorreriam concomitantimente,

    Outra coisa, vc poderia chegar a conclusão de que:

    Se gilmar é uma pessoa ivalida segundo afirma a questão, logo ele poderia perfeitamente estar recebendo aposentadoria por invalidez, e isso por si só descartaria a hipotese de que gilma é dependente financeiro de Gilberto.

    portanto gabarito errado.

                                                        'SÓ OBTEM O SUCESSO AQULES QUE NÃO DESISTEM NUNCA'

                                  NÂO ESTUDE PRA PASSAR

                                                                                        ESTUDE ATÉ PASSAR

                                                                                                                                   BOA SORTE A TODOS!

  • Somente o filho.

  • ERRADO. QUANDO SE TRATAR DE RATEIO DE COTAS (DIVISÃO DE PENSÃO POR MORTE), A REGRA É A EXCLUSÃO, SALVO SE TRATAREM-SE DE DEPENDENTES DA MESMA CLASSE (haverá o rateio entre eles). 

  • CLÁSSE (POR ORDEM):

     

    1ª - Companheiro ou Côngue e Filho;

    2ª - Pais; e

    3ª - Irmão.

  • A banca colocou "Gilmar, inválido" só pra confundir o candidato, já que os dependentes inválidos não possuem limitação de idade, no entanto, vale lembrar que a hipótese que trata dos pais é ampla, ou seja, os pais são dependentes de segunda classe independentemente de idade ou condição, exigida apenas a comprovação de dependência econômica, que o enunciado também trouxe. Mas, facilmente se mata a questão pelas classes!


    Questão "E"

  • GAB: ERRADO

    O Filho é de 1a classe, logo os Pais não podem concorrer em igualdade, que são de 2a classe.

  • Um@ cl@sse exclui @ outr@, porém, tbm n@o foi cit@do @ id@de do fillho de Gilberto.

  • GAB ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 16 DA LEI 8.213/91

     

    OS PAIS [2.ª CLASSE] NÃO CONCORREM IGUALMENTE COM OS BENEFICIÁRIOS DA 1.ª CLASSE [SEJA CÔNJUGE E FILHOS], POIS SÃO CLASSES DIFERENTES ≠. NESSE CASO, OS FILHOS SÃO PREFERENCIAIS E ISSO EXCLUI OS PAIS QUE SÃO A CLASSE SEGUINTE.

     

    NOTA:   ⤵ SÓ HÁ CONCORRÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, SEJA COMPROVANDO OU NÃO A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, CONFORME O CASO, QUANDO FOR DEPENDENTE DE MESMA CLASSE. 

     

    PROF.º BRUNO VALENTE 

     

    FORÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O filho de Gilberto é pertencente a primeira classe segundo o Art. 16 da Lei 8.213, logo tem a dependência econômica presumida.

  • Filhos são dependentes de primeira classe e pais de segunda. A prioridade é do moleque

  • Conforme explicado nos comentários de questões anteriores, os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que os pais estão na segunda classe, desde que comprovem dependência econômica do segurado, enquanto o filho se encontra na primeira classe.

    De acordo com o §1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, o pagamento do benefício previdenciário jamais será pago para os pais e para o filho, concomitantemente, vez que a percepção do benefício pelo filho exclui o direito dos pais.

    Resposta: Errada

  • Errado. filhos de 1º. classe e pais de 2º. classe, portanto, a preferência é do filho.

  • A questão não falou se o filho tem mais de 21 anos, porém, sigamos...


ID
64360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual. Nessa situação, para recebimento dos benefícios a que Roberto tem direito, não é necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural por igual período.

Alternativas
Comentários
  • Conforme gabarito do CESPE, o item é julgado como ERRADO, tendo em vista que o segurado especial não contribui diretamente com o RGPS e para ter acesso aos benefício prevideciário, ele  APENAS comprova o efetivo exercício da atividade rural .(  não por igual período )

  • Acho que o problem nao é o igual período, mas sim a forma de recolhimento. Se é segurado especial entao nao é contribuinte individual. E a forma de contribuiçao do segurado especial é pelo resultado da comercializaçao da produçao rural, e a alíquota é de 2% para a seguridade social, mais 0,1 de sat/giilrat, mais 0,2 para o SENAR. E que arrecada e recolhe é o próprio segurado especial.

    Quanto aos prazos de carëncia, fica a dúvida!

     

  • A carência será dispensada para o segurado especial que não optar por recolher da mesma forma que o contribuinte individual, desde que comprove o exercício de atividade rural por período igual ao número de meses necessários a concessão do benefício requerido.

    Fonte: Apostilas Mega

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas:

    O produtor rural, além do pescador artesanal de regime de economia familiar (não podem ter empregados e podem ter até 4 módulos fiscais), se viver sob subisistência não contribui com a Previdência e tem benefício (neste caso um salário mínimo) bastando comprovar efetiva atividade rural.

  • Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário á concesao do beneficio requerido.
    Assim, o período de carência do segurado especial não é contado em número  de contribuições previdenciárias recolhidas, e sim em número de meses de efetivo exercício na atividade rural. Todavia, se o segurado especial fizer a opção por contribuir facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, será dele exigido o recolhimento das contribuições.

    GABARITO: CERTO
  • O segurado especial poderá contribuir COMO SE FOSSE ( na realidade não é um) contribuinte individual afim de obter benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com valor superior a um salário mínimo.
  • Art. 26 do RPS. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
    (...)
    § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido

    Art. 30, IV do RPS- aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido.
  • Vejamos o ensinamento do professor Kerlly Huback Bragança:

    "Para o segurado especial, não há que se falar em carência, pois deve comprovar apenas o tempo minimo de efetivo exercicio da atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessários à concessão do benefício requerido, o que não necessariamente significa que tenha vertido tais contribuições ao RGPS (art. 26, § 1, decreto 3.048/99). Isso se dá pelo fato de a contribuição do segurado especial ser devida apenas quando há comercialização de sua produção. Dessa forma, ainda que não haja contribuição, todo o tempo de efetivo exercício dessa atividade será computado para a concessão de certos benefícios que para os demais segurados exigem carência."

    Espero ter ajudado!
  • Conforme gabarito do CESPE, o item é julgado como CORRETO. Nenhuma dúvida na questão.
  • O SEGURADO ESPECIAL VAI RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO DE 2,1% COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM CIMA DA SUA PRODUÇÃO SE O MESMO DESEJAR ,FICANDO FACULTATIVO...

    A PROVA QUE É O SEGURADO ESPECIAL JÁ BASTA PARA OS BENEFÍCIOS...

  • Para que o segurado especial possa perceber benefícios da previdência social, basta comprova a atividade rural  por igual período, para a contagem de carência.

    Por acaso se contribuir na forma do contribuinte individual, seria 20% FACULTATIVAMENTE!

  • A forma contributiva fixada em prol do segurado especial corresponde a 2,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

    A comercialização do excesso de produção não é requisito à caracterização do trabalhador rural como segurado especial. Auferirá benefícios se comprovar o exercício da atividade, sem empregados, em regime de economia familiar.

  • O Segurado Especial precisa apenas comprovar o efetivo TEMPO de exercício imediatamente anterior ao pedido do benefício. Logo, NÃO há período de CARÊNCIA para esse tipo de segurado.

    Lembrando que o S.E deve contribuir para a previdência mediante à comercialização dos seus produtos para que possa pleitar os benefícios previdenciários.

  • Lembrando que para ele receber aposentadoria por tempo de contribuição, ele terá que contribuir facultativamente com 20%.

    Então seria, 2.1% da comercialização da produção + 20% do valor por ele declarado limitado ao teto.

  • Afirmação CERTA  

    “Art. 144. Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o período de carência de que trata o § 1º do art. 26 do RPS é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 115.”

    Segurado especial só precisa comprovar o efetivo exercício da atividade rural e isso se faz com documentos contemporaneos à atividade, como nota fiscal de produtor rural, ITR, contribuição sindical entre outros.

  • Correto.

    Inclusive, o que está colocado na questão é um dos dois motivos pelo qual tal contribuinte é considerado especial.

    1. Para os demais segurados terem direito aos benefícios previdenciários, é necessário cumprir carência respectiva, que corresponde a um número mínimo de contribuições mensais; para o segurado especial a carência não é contada em número de contribuições, mas em número efetivo de meses de exercício de atividade rural ou pesqueira, ainda que de forma descontínua. É o caso da questão.
    2. Segundo motivo pelo qual é chamado especial é quanto a alíquota reduzida, de 2,1%, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

    Cumpre lembrar que, nestas condições, o valor da renda mensal dos benefícios previdenciários aos quais faz jus o segurado especial é de um salário mínimo. Se desejar um benefício maior, o segurado especial deverá contribuir facultativamente com alíquota de 20%, caso em que lhe dará o direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição.
  • A carência para o segurado especial, segundo a legislação, é a comprovação do tempo de efetivo exercício da atividade rural ou pesqueira.

  • Segurado especial que não contribui facultativamente seus recolhimentos não são computados como carência. No entanto, precisa comprovar o efetivo exercício do trabalho rural no período relativo à carência do benefício para que faça jus ao benefício.

  • QUESTÃO CERTA: O período de carência é considerado como o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o beneficiário faça jus ao benefício. Como o segurado especial não contribui mensalmente, para ele, o período de carência é o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. Portanto, não são exigidas contribuições mensais, mas tempo de exercício da atividade.

  • Interessante salientar que a carência do segurado especial começa a contar a partir do primeiro recolhimento para a previdência, ou seja, ele tem que contribuir ao menos uma vez para  a previdência, depois disso, basta comprovar o período de trabalho na atividade rural.

  • Correto.Inclusive, o que está colocado na questão é um dos dois motivos pelo qual tal contribuinte é considerado especial.
    1. Para os demais segurados terem direito aos benefícios previdenciários, é necessário cumprir carência respectiva, que corresponde a um número mínimo de contribuições mensais; para o segurado especial a carência não é contada em número de contribuições, mas em número efetivo de meses de exercício de atividade rural ou pesqueira, ainda que de forma descontínua. É o caso da questão.
    2. Segundo motivo pelo qual é chamado especial é quanto a alíquota reduzida, de 2,1%, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
    Cumpre lembrar que, nestas condições, o valor da renda mensal dos benefícios previdenciários aos quais faz jus o segurado especial é de um salário mínimo. Se desejar um benefício maior, o segurado especial deverá contribuir facultativamente com alíquota de 20%, caso em que lhe dará o direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição

    O Segurado Especial precisa apenas comprovar o efetivo TEMPO de exercício imediatamente anterior ao pedido do benefício. Logo, NÃO há período de CARÊNCIA para esse tipo de segurado.

    Lembrando que o S.E deve contribuir para a previdência mediante à comercialização dos seus produtos para que possa pleitar os benefícios previdenciários.


  • Se "não é necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural por igual período", então sem recolhimentos ele poderia receber seus benefícios. Se a "Diabespe" tivesse colocado no plural "não são necessários os recolhimentos...", ou especificasse "não é necessário UM recolhimento..." muita gente matava fácil. Mas quando diz "não é necessário O recolhimento para a contagem dos prazos de carência..." o primeiro recolhimento também não seria necessário, porque no contexto o primeiro recolhimento seria UM recolhimento ou O recolhimento. Para mim é mais uma questão covarde dessa banca. Questão que poderia ser anulada. Nunca comentarei concordando com uma questão dessa só para parecer inteligente!

  • produtor rural, é segurado especial, então precisa comprovar carência para fins de benefício no RGPS

  • Vai o trabalhador rural não recolher nem uma contribuição a vida toda para ver o que ele receberá. Para mim a questão está errada.

  • Gente, parem de procurar chifre em cabeça de cavalo!! não há motivo para ter dúvidas nesta questão: O S.E. deve recolher com percentual sobre sua produção, SE, e apenas se, comercializar sua produção. Acontece que o agricultor familiar muitas vezes produz apenas para subsistência, não comercializando o que produz, nesse caso então ele não pode contribuir sobre o que não vendeu, ficando livre da obrigatoriedade de contribuição, ou seja, para que ele seja caracterizado como segurado especial, basta que comprove o tempo necessário mínimo (15 anos) de efetivo exercício da atividade rural.Eu trabalhei em órgão governamental de assistência técnica à agricultura familiar e vi isso in loco várias vezes.
  • Tem razão. Caiu a ficha pra mim.

  • O segurado especial tem que contribuir para se aposentar por tempo de contribuição após 1991....

  • Não há o que se questionar.

    Correta.

  • Lei 8213/91.

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do Art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão


    I - De aposentadoria por idade  ou por invalidez, de auxílio doença, de auxílio reclusão ou de pensão, no valor de 1 salário mínimo, e de auxílio acidente, conforme disposto no Art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, ou;
    II - Dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social.
  • Foi só eu quem não entendeu esse: é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual... alguém me explique esse trecho, por favor.

  • Mônica Lucena, os segurados especiais têm a faculdade de contribuir como se contribuintes individuais fossem. A questão apenas deixa claro que o segurado especial Roberto não contribui como C.I.

    Espero ter ajudado :)

  • Quem dera todas as questões do CESPE fossem tão claras!

  • Uma dessas não cai na minha prova... :/


  • CORRETA


    RPS. Art. 30, IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido.



  • Ao contrário do que alguns colegas pensam essa questão não foi tão fácil assim. Uma vez que os segurados especias são obrigados a contribuir numa alíquota de 2,1% sobre a receita dos produtos, que eles produzem, vendidos. No entanto, o enunciado está totalmente correto embora incompleto. Força guerreiros!
  • Não vi dificuldade na questão, até porque o elaborador deu uma viajada legal no início da questão dizendo que Roberto é segurado e especial e não contribui como contribuinte individual. Tipo, oi? Meio óbvio néh? C. individual não tem nada a ver com segurado especial.E outra, a alíquota de 2,1% é referente à cota patronal, não tem nada a ver com benefícios.

  • GABARITO CERTO. 

    O segurado especial não contribui diretamente com o RGPS. Ele apenas comprova o efetivo execícios da atividade rural.

    Dando mais uma aprofundada, digo também o seguinte:

    Ao segurado especial é garantido o beneficio no valor de um salário mínimo, caso queira um salário maior,lhe é facultado contribuir como segurado facultativo para a melhoria do valor beneficiário.

  • Barbara Souza vc pode me passar a fonte que embazou o final do seu comentario colega?

  • CERTA.

    Segundo a Lei 8213, esse é um caso de independência do período de carência:

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    Além disso, no Art. 106, há alguns documentos que podem comprovar o tempo da atividade rural.
  • Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

     § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. OBS: Só vai fazer a contribuição quando vender a sua produção rural. E isso é durante uma parte do ano, o resto do ano ele não vai recolher.

  • Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual.



    1- Embora o segurado especial não pague à contribuição recebe o beneficio.  Porém fica com divida ativa no INSS!!!

    2-  No trecho da questão:  não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual ( Essa contribuição seria para fins de aposentadoria e para aumentar o valor do salário de contribuição ou seja não tem haver com carência, seria apenas necessário comprovar ter exercido atividade rural durante determinado período).

  • Ricardo Cavalcanti, qual a fonte para essa informação quanto à dívida ativa no inss?

  • ALGUÉM, OU O PRÓPRIO RICARDO CAVALCANTE PODE ME INFORMAR QUE DIVIDA ATIVA É ESTA?

  • Não viagem nesse lance aí de divida ativa. Se atenham-se ao simples e objetivo, o que é necessário para responder a prova.

    No caso, nessa questão: Segurado Especial não contribui mensalmente, e sim sobre a venda de sua produção. Pode passar um tempão sem contribuir(desde que não produza e comercialize nada) e ainda assim manterá a condição de segurado. Gabarito CERTO.
  • Oxente Ricardo? Nada haver....

  • O que diferencia os Segurados Especiais dos demais?


    Existe uma grande diferença tanto na forma de contribuir como também nos requisitos para receber benefícios, a forma de contribuir a diferença é a seguinte, enquanto os demais segurados contribuem com uma determinada alíquota sobre o seu salário de contribuição e essa alíquota varia de 8% a 20%, dependendo da espécie de segurados, já o Segurado Especial tem uma forma diferente de contribuir, a alíquota dele é de 2,1% e ao invés de incidir ao salário de contribuição ela incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Porém se esse segurado especial passar o ano todo sem vender nenhum produto rural a obrigação tributária ela não tem a origem, porque o que faz ela nascer a obrigação principal é a ocorrência do fato gerador, no caso da contribuição do segurado especial o fato gerador é vender produto.

  • Melhor resposta: Vide colega Augusto Moraes, abaixo! Valeu colega...

  • Acreditava que um dos erros era que o segurado especial poderia também ser Facultativo e não CI para adquirir outros benefícios....

  • Amigos, a contribuição do Segurado Especial é fictícia. Portanto, se ele provar que exerceu atividade rural, a contribuição dele para a previdência pouco importa. Fonte: Frederico Amado

  • tem gente achando que sabe tudo já, até mais que a banca!

    pés no chão galera, tem nego viajando ai..

  • Vejo o seguinte: Segurado Especial por opção, pode recolher a alíquota de 20%, para obter o direito a Aposentadoria por tempo de contribuição e ganhar acima do Salario minimo, que tem carência de 180 meses, nesse caso ele teria que comprovar. Lembrando que ele recolher os 20% não faz dele  Contribuinte individual , continua Segurado Especial. Como essa situação é facultativa, em regra o Segurado Especial não faz jus a Aposentadoria por tempo de contribuição, excluída da lista de beneficio que tem direito.

  • pois é Cassio...quero só ver se esses sabe tudo  estão bem nas outras disciplinas...tá nada... o que rolando mesmo é só Previdenciário,mas o desempate vai ficar mesmo nas outras disciplinas. Aí eu quero ver rsrsrsrs 

  • Certa

    - Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o período de carência é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação.
     

  • O art. 28, §1 °, do RPS dispõe que, para o segurado especial que não contribui como contribuinte individual, o período de carência é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação .

  • O segurado especial não contribui como segurado contribuinte individual como a questão sugere, pois dá a entender que ele tem dois tipos de enquadramento então... o que é permito é que ele recolha contribuições FACULTATIVAMENTE, vale dizer que isso também não se trata de enquadrá-lo como facultativo, pois é só um complemento de contribuição para fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e ou aumentar o salário de benefício para outro benefício possivelmente. Acho que deveria ter sido anulada porque fica bem claro que ele se enquadraria como especial e C.I. Errei, mas marcaria errado de novo. Não concordo com o texto.

  • Decreto 3.048/99, art. 28, § 1°  Para o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O SEGURADO ESPECIAL, apesar de não ser segurado facultativo, pode contribuir facultativamente como pessoa física da mesma forma que o C.I., mas ainda que exerca essa faculdade continuará enquadrado como segurado especial.

    Portanto, o especial, apesar de ser segurado obrigatório tem duas opções: não contribuir e receber o benefício de valor mínimo, ou pode optar por contribuir e receber o benefício de acordo com a média das suas contribuições.

  • Só tenhamos cuidado em uma coisa:

     o Segurado Especial, assim com todos os segurados obrigatórios, devem fazer recolhimentos. Não é uma opção, é um dever. 

    Se a questão afirmasse que o SE não precisava fazer recolhimentos, poderíamos considerá-la falsa pois, mesmo que o SE quase nunca recolha contribuições à Seguridade, a regra geral é que todos devem recolher! 

  • só para complementar o comentário do Danilo Rordrigues:

    Segurado Especial contribui com alíquota de 2,1% da comercialização de sua produção. Efetivando o recolhimento somente quando vender a sua produção, sendo OBRIGADO A RECOLHER SUA CONTRIBUIÇÃO, mas para ter direito a benefício basta comprovar a qualidade de segurado no momento que solicitar o benefício, ainda que não tenha recolhido nenhuma contribuição, comprovando tempo de exercício na atividade rural igual á carência exigida para o benefício pleiteado. Tendo direito a benefício no valor de 1 salário minimo, salvo se contribuir facultativamente com alíquota de 20%, nesse caso, poderá ter benefício superior ao valor de 1 salário minimo.

  • Este é um exemplo então de quem não contritui se aposenta.... SE for verdade, cai por terra a tese de que só recebe benefício da previdência quem contribui. Alguém me ajude.

  • Caro Francisco Silva

     

    O questionamento de se pagar contribuição ao qual você se refere é o da questão da aposentadoria ok. Se ele fosse requerer sua aposentadoria, o contribuinte individual teria que comprová-las na obtenção de sua aposentadoria.

     

    Mas, o que a questão afirma é que:

     

    Não é aposentadoria, e sim um benefício, e no caso de beneficio, o segurado especial tem essa prerrogativa de direito.

     

    Estou me referindo somente no caso específico do segurado especial, aquele que vive no labor da terra que vive da produção, com ajuda da sua família, e quando paga trabalhador cai naquela famosa regra de 1/120 dias de exercício, certo!

     

    Outra coisa:

     

    Existem três aspectos que podem sustentar a tese da previdência social, são eles:

     

    Aspectos Importantes:

     

    Três seguimentos - 1º Previdência Social - CARATER CONTRIBUTIVO;

     

    Outros dois que diferencia esses aspectos:

     

    2º ASSISTÊNCIA SOCIAL -(saúde) caráte não contributivo- Todos tem direito inclusive estrangeiro de passagem pelo País;

     

    3º SEGURIDADE SOCIAL - Não tem caráter contributivo também, ok.

     

    Se você observar a questão fala em BENEFICIO e NÂO EM PREVIDENCIA certo!

     

    Pense na seguinte SITUAÇÂO:

     

    UM segurado especial que exerça atividade rural de seu sustento e de sua família, que vive da comercialização dos produtos uma vez por ano (final de exercício anual), acontecesse uma pequena tragédia e ele perde toda a sua produção, caso não tenha contribuído com nenhuma mensalidade ele seria penalizado com a perda do benefício. Seria FUGIR UM POUCO DA FINALIDADE DA SEGURIDADE NÂO è MESMO?

     

    Apesar de que eu entendo seu QUESTIONAMENTO.

     

    O CARA NÃO CONTRIBUI COM NADA AGORA VAI SER BENEFICIADO.

     

    Agora, é bom você se informar mais com alguém que entenda mais do que eu, sou um pouco leigo no assunto, e posso estar falando alguma besteira aqui. Caso isso se confirma favor desconsiderar o que disse. Ok.

     

     ESPERO TE AJUDADO.

     

                                                 BOA SORTE NOS ESTUDO!  

     

     

  • Pessoal, "não é necessário" é diferente de "não é obrigado" a contribuir. O segurado especial DEVE contribuir para a previdência social quando houver comercialização da produção rural. No entanto, nem sempre há o comércio da produção, sendo esta, muitas vezes para o próprio consumo (do segurado e grupo familiar), em economia de subsistência. Deste modo, não é errado afirmar que não necessita contribuição, bastando assim apenas a comprovação do efetivo exercício da atividade que o enquadra como segurado especial para fazer jus aos benefícios da previdência no valor de salário mínimo.

  • A contribuição para a previdência social é obrigatória a todos os segurados.

    Dentre os segurados especiais, enquadra-se o produtor rural, que também tem o dever de contribuir para o RGPS, na forma do artigo 200 do Regulamento Geral da Previdência Social. Contudo, para fins de carência, o prazo de contagem se inicia a partir do efetivo exercício da atividade, conforme dispõe o artigo 28, §1º do Decreto 3.048/99:

    Art. 28. O período de carência é contado:
    (...)
    § 1o  Para o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito Correto!

    Galera, o período de carência do segurado especial não é contado pelo número de contribuições previdenciárias recolhidas, e sim, pelo número de meses de efetivo exercício na atividade rural. 

    Espero ter ajudado.

    Instagram: @rsanzio_

  • Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual. 

    Nessa situação, para recebimento dos benefícios a que Roberto tem direito, não é necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural por igual período.

    Decreto 3048/99:

    Art. 26, § 1º. Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.

    Ou seja, como segurado especial Roberto tem carência relativa aos meses em que trabalhou como produtor rural, e não aos meses em que contribuiu.

    OBS:

    Q883366:

    O segurado especial terá direito a aposentadoria por idade com requisito diferenciado, desde que comprove o exercício da atividade rural por tempo igual ao número de meses exigidos para a carência do benefício.

    Gab: C.

  • Art. 28. O período de carência é contado:

    (...)

    § 1o  Para o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62.

  • O art. 28, §1°, do RPS dispõe que, para o segurado especial que não contribui como contribuinte individual, o período de carência é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação.

    Resposta: Certa

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, OU ELE É CI OU C.ESPECIAL.


ID
64363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações
hipotéticas referentes ao salário-família apresentadas em cada um
dos itens subseqüentes.

Carmen é segurada do regime geral da previdência social e está em gozo de auxílio-doença. Nessa situação, Carmen também tem direito de receber o salário-família pago diretamente pela previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Por favor... alguém pode me explicar essa questão?O artigo 68 da Lei 8.213 diz que o salário-família´será pago pela empresa e depois compensado qdo do recolhimento das contribuições. Não entendi pq está certa a questão ao dizer que o salário-família será pago diretamente pela Previdência Social!!
  • A responsta está no Decreto 3.048/99 - RPSArt. 82. O salário-família será pago mensalmente:II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;
  • Olha, o que entendi, é que, se o empregado estiver aposentado por invalidez ou afastado por doença, quem fará o pagamento será a Previdência diretamente no benefício, só não me lembrei da regra do avulso, mas penso que deve ser idem, ou seja se inválido ou doente quem paga é a previdência, se ativo quem paga é o Ogmo(portuário) ou sindicato(urbano). Se eu estiver errado, me corrijam!!!!
  • Esta questão foi anulada pelo cespe, em virtude do item conter insuficiência de dados....como a ausência de informação quanto à qualidade da segurada e se era ou não de baixa rendaBem, por estes motivos que foi anulado.E não pelas dúvidas comentadas neste tópico
  • ola pessoal,

    tbm a analisar essa questão não tinha percebido nenhum motivo para ser anulada, porém quando deu uma olhadinha no decreto 3048/99 lá no seu artigo 81 que fala: do salário-famíla, diz o seguinte:

    o salário-família será devido, mensalmente ao segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual a 360 reais na proporão do respectivo número de filhos ou equiparados...

    e ainda no art. 82 diz:

    o salário familia será pago mensalmente:
    I ao epregdo, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convenio;
    II ao empregado avulso aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo instituto nacional do seguro social, juntamente com o benefício


    portanto a questão faltou informações tendo em vista que o segurado empregado domestico não recebe salário familia.
  • Recordo-me dessa questão na época do concurso. A intenção era fazer uma pegadinha entre "salário-família" e "salário-maternidade", pois o segundo não pode ser acumulado com benefício por incapacidade (art. 102 e ainda 167 do decreto 3048/99). Contudo, a CESPE colocou pouca informação relativa a segurada, ao tratá-la somente de "segurada". Em qual classe de segurada ela estaria enquadrada? Pois somente recebem salário-família o empregado e o avulso. Ainda estes que recebam salário de contribuição inferior a "X" (digo "x" por ser um valor atualizável - em 2011 R$ 862,11). Portanto, se ela preenchesse os requisitos para receber salário-família, ela poderia perfeitamente acumular com o benefício por incapacidade de Auxílio-Doença.
  • O erro da questão justifica-se pela inexistência de informações.
    Carmem é segurada do regime geral da previdência social ( mas não diz em qual qualidade: contribuinte individual, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, empregado ou segurado facultativo).
    Sendo que o salário família só é pago as categorias dos segurados EMPREGADO E TRABALHADORES AVULSOS, e a informação mais importante de BAIXA RENDA.

    O auxílio- doença pode ser acumulado com salário-família. ( mais depende da categoria de segurados)
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Item anulado por insuficiência de dados (ausência de informação quanto à qualidade da segurada e se era de baixa renda ou não).

    Bons estudos!
  • Acontece gente que o aposentado e o segurado em gozo de auxílio-doença recebem o salário-familia diretamente da Previdencia Social.
    Só que as informações são insuficientes para jugar se Carmem faz jus ao benefício. Ex: Tipo de Segurado; se é de baixa renda ou não;
    PORTANTO, QUESTÃO ANULADA.

    Forte Abraço...
  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimentoconjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     I - aposentadoria e auxílio-doença;

      II- duas ou mais aposentadorias;

      (Redaçãodada pela Lei nº 9.032, de 1995)

     III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

     (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      (Incluídodada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro,ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluídodada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto doseguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da PrevidênciaSocial, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluídodada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    Vamos ver o que diz a lei 9032/95

    Art. 124. ..............................................................

    II - mais de uma aposentadoria;

    ........................................................................

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    No art. 124 da Lei 8213/91 - Diz:  Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimentoconjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social.

    Observação: Via de regra Carmen não tem direito a acumular o auxílio-doença + o salário família (9032/95), mas caso ela tenha adquirido esse direito, aí pode acumular (lei 8231/91 - art. 124)

  • Não dá pra saber se Carmen é Cont. Individual, Empregada, Doméstica e etc...

    Ela devia ser a Carmen San Diego...

  • Não dá pra saber se Carmem se encaixa nos requisitos do salário-família (empregada, domestica ou avulsa baixa renda e com filhos/equiparados até 14 anos ou invalidos)

  • Requisitos para a concessão do salário-família:

    1. Ser segurado EMPREGADO, AVULSO OU DOMÉSTICO (LC 150/2015);

    2. Ser baixa-renda (R$ 1.212,64 para o ano de 2016);

    3. Possuir filho ou equiparados (enteado e tutelado - comprovar dependência econômica) menores de 14 anos ou inválidos.

    Obs.: a questão omite todos esses requisitos, apesar do requisito 3 ser presumível.

    - Digamos que Carmen está enquadrada em uma das categorias citadas acima, é baixa renda e tem filho ou equiparado menor de 14 ou inválido. Ela tem direito ao benefício a ser pago pelo próprio INSS, pois está em gozo do auxílio-doença (Art. 82, II, D. 3.048/99.

  • A princípio poderiam ser implementados os dois benefícios cumulativamente, já que não há na lei dispositivo em contrário.

  • Na verdade Daniel Zini tem dispositivo em contrario sim. A lei 8.212 diz que para a segurada receber salario-maternidade nao devera esta recebendo nenhum outro beneficio de prestacao continuada. Alem de ser uma proibicao de acumulacao de beneficio.  

  • Vitor Melo, a questão fala em acumulação dos benefícios AUXILIO-DOÊNÇA + SALÁRIO-FAMÍLIA, e não salário-maternidade. Essa questão foi anulada, creio eu, porque o elaborador da questão deveria ter escrito "salário-maternidade" ao inves de "salário-família", sendo que este não consta no rol dos benefícios que não se acumulam.

  • NÃO EXISTE VEDAÇÃO A ESTE ACÚMULO, MAS O EXAMINADOR OMITIU A CLASSE DE SEGURADO QUE ELA PERTENCE, POIS, PARA RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA TEM QUE SER EMPREGADO, AVULSO, DOMÉSTICO E TRABALHADOR RURAL APOSENTADO.

  • salário-família para ser concedido o segurado deve estar trabalhando. 

  • O SALÁRIO-FAMÍLIA SERÁ DEVIDO

    I – ao empregado, empregado doméstico e avulso que estejam no exercício do trabalho;
    II – ao empregado, empregado doméstico e avulso que estejam em gozo de auxílio-doença;
    III – ao empregado, empregado doméstico e avulso que estejam em gozo de aposentadoria por invalidez; e
    IV – ao empregado, empregado doméstico e avulso que estejam em gozo de aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial, desde que com 65 anos ou mais, se homem, ou 60 anos ou mais, se mulher.
    Em relação ao item IV, por determinação da CF, reduz-se 5 anos em se tratando de empregado rural ou avulso rural aposentado por idade.

    Cuidado ALEF.

  • Essa questão foi anulada. Na realidade, o gabarito dela deveria ser considerado INCORRETO.

  • O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).  Nessa questão não fala se Carmen é empregada ou trabalhadora avulsa.

  • A questão não fala se é segurado empregado, emp .domestico ou t. avulso, por isso foi anulada, ja que para receber tenque estar enquadrado em uma dessas categorias. Esse beneficio "é pago inclusive durante a percepçao do auxilio doença e do salario- maternidade." Frederico Amado.

  • A questão foi anulada por falta de elementos para responder (não informou qual categoria de segurado de Carmem e a renda). Para as próximas questões, lembrem que a é possível cumular salário família com auxílio doença, conforme o Regulamento da Previdência Social:


     Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

       II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;


  • Para perceber o salário-família Carmen deveria ser segurada (empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica) de baixa renda e ter filhos/equiparados menores de 14 anos, ou de qualquer idade caso inválidos.

  • só o fato de falar que a segurada receberia diretamente pelo inss ja fazia da questão errada, não precisava saber mais nada.

  • Leonardo Passos, 

    Só o fato de dizer que receberia diretamente pelo INSS não faz a assertiva ficar incorreta, pois se ela fosse empregada, empregada domestica ou trabalhadora avulsa em gozo de Aux. Doença o salário família seria pago pelo INSS, juntamente com o benefício. (Art. 82, II, RPS)

    O que faz a assertiva ficar incorreta e falta de informações, pois o simples de ser segurada e está em gozo de aux.doença não garante que ela irá receber o salário família.

  • leonardo...a questão n menciona que tipo de segurado ela faz parte

  • Art. 82. O salário-família será pago mensalmente: 
    II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

    A questão não fala se é segurado empregado, emp .domestico ou t. avulso, por isso foi anulada, ja que para receber tenque estar enquadrado em uma dessas categorias. Esse beneficio "é pago inclusive durante a percepçao do auxilio doença e do salario- maternidade." Frederico Amado.

  • Além de não mencionar a categoria do segurado a questão não menciona também se ela tem filho ou não, como poderíamos responder? 

  • a questão não menciona aspectos importantes para o julgamento como por exemplo: categoria de segurado e se é de baixa renda, se tem ou não filhos, se tem filhos qual a idade dos mesmos. Todos esses aspectos são essenciais  para o julgamento da questão assim como o ponto que, creio eu, tenha sido objetivo principal do avaliador relacionado à acumulação de benefícios. A lei não proíbe acumular auxílio acidente com salário família. 

  • Concordo.com vcs

  • O art. 86, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. 3.048/99, dispõe que o salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, enquanto aquele relativo ao mês da cessação de benefício será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante os períodos intermediários, o INSS efetua o pagamento do benefício. Observe-se, no entanto, que a questão possui duas falhas:

    1) Não é fornecida pela proposição a categoria previdenciária de Carmem, e, como sabemos, o salário-família somente é devido para os empregados, avulsos e .. a partir da LC 150/2015, para os empregados domésticos;
    2) No mês de afastamento, o salário-família é pago pela empresa.

    Por conta destas omissões, principalmente em relação à primeira delas, a questão foi anulada pela banca.

  • Questão nula.

  • Se carmen for segurada empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa ,ela terá direito a esse benefício.

  • "Carmen é segurada do regime geral da previdência social e está em gozo de auxílio-doença. Nessa situação, Carmen também tem direito de receber o salário-família pago diretamente pela previdência social."

    1) Como a questão não falou qual tipo de segurada ela é não temos como afirmar se ela pode ou não receber o salário família.

    2) Como a questão não falou desde quando ela está ganhando o auxílio doença não temos como afirmar se ele será pago pela previdência diretamente ou pelo empregador, OGMO, sindicato, empregador doméstico....

    3) Como a questão não falou a renda da segurada não temos como afirmar se ela pode ou não receber o salário família.

    - Será pago pela empresa, empregador doméstico, OGMO, sindicato: quando o segurado trabalhou no mês
    - Será pago pelo INSS: quando o segurado está em gozo de auxílio doença ou de alguma aposentadoria, por exemplo.
    - Será pago apenas ao segurado que tem renda igual ou inferior a 1089,72 reais por mês. (valor válido até o ano passado, este ano talvez já tenha mudado)

    Enfim, questão triplamente incompleta!

  • Esse comentário não vi: caso ela fosse segurada empregada ou avulsa, ela receberia AUXILIO DOENÇA E SALÁRIO FAMÍLIA juntos!!

  • Questão n disse qual tipo de segurada Carme é.

  • Questão ANULADA!

     

    Justificativa do CESPEO item anulado por insuficiência de dados (ausência de informação quanto à qualidade da segurada e se era de baixa renda ou não).

  • Uma forma de tornar esta assertiva correta seria reescrevê-la. Assim, por exemplo:

    Carmen é segurada obrigatória do RGPS, na qualidade de empregada doméstica e está em gozo de auxílio-doença. Nessa situação, preenchidos os requisitos de renda e o fato gerador, Carmen também tem direito de receber o salário-família pago pelo empregador doméstico, mensalmente, junto c/ o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o RPS.

    Gab.: CERTO! 

              8213, art. 68.  As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo EMPREGADOR DOMÉSTICO, mensalmente, junto c/ o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o RPS (LC 150/15).

  • Como que esses examinadores têm a capacidade de realizar uma questão mal feita?

    Se eles recebem por uma questão e ela é anulada, logo não recebe nada.

    O que adiantou meu filho você ter feito essa questão?

    Só fez o pessoal perder tempo numa prova tão cansativa. Aff --'

     

  • Existem questões nas provas que tem a finalidade de desestabilizar o candidado, são mal formuladas de forma proposital, vai te roubar tempo, e se vc vacilar vai ficar nervoso, dai pra frente ... 

  • Faltou 2 informações críticas:

    -qual tipo de segurada ela é

    -e se é ou não baixa renda


  • Uma forma de tornar esta assertiva correta seria reescrevê-la. Assim, por exemplo:

    Carmen é segurada obrigatória do RGPS, na qualidade de empregada doméstica e está em gozo de auxílio-doença. Nessa situação, preenchidos os requisitos de renda e o fato gerador, Carmen também tem direito de receber o salário-família pago pelo empregador doméstico, mensalmente, junto c/ o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o RPS.

    Gab.: CERTO! 

              8213, art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo EMPREGADOR DOMÉSTICOmensalmentejunto c/ o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o RPS (LC 150/15).

    Gostei (

    5

    )


ID
64366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações
hipotéticas referentes ao salário-família apresentadas em cada um
dos itens subseqüentes.

Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de baixa renda. Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3.048/99 - RPSArt. 82. O salário-família será pago mensalmente:I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio; 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
  •  

    Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de baixa renda. Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges.

    PAGO A AMBOS

    Decreto 3.048/99 - RPS

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:
     

    3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

     

  • E também não informa a idade ou condição de inválido dos filhos ou equiparados.
  • Vale a pena ressaltar que:
    ainda que o pai e a mãe trabalhem na mesma empresa, ambos terão direito ao salário família; se os pais forem separados ou divorciados, o benefício será pago àquele que ficar com a guarda do menor.
  • ERRADA!

    Os dois recebem sim, o salário-família.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

       Não ficou claro na assertiva qual a idade dos dois filhos. Os pré-requisitos para o pagamento do salário-família são três: ser trabalhador de baixa renda, pertencer a categoria de segurado empregado ou trabalhador avulso e possuir filho menor de 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade. Além disso, o art. 82, parágrafo 3º não deixa margem para dúvidas: “Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.”

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • Gente voces vão me desculpar mas essa é outra questão que teria que ter sido anulada.
    Qual é a idade dos filhos do casal
    se for mais de 14 não terão direito.
    Esse é o tipo de questão que agente erra sabendo, mas
    fica com medo de marcar pelo fato de faltar informaçoes.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Errado


    Decreto 3.048/99 

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente: 

    3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Será pago a os dois.

  • Por lógica, entendi que se na própria questão existe a afirmativa: "Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges"

    ,esta implícito, que os filhos são menores de 14 anos, pois caso contrário não seria pago a nenhum dos cônjuges, concordam.

  • NÃO SE SABE A IDADE DO FILHO, E PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SALÁRIO FAMÍLIA É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE FILHO - OU EQUIPARADO - DE ATÉ 14 ANOS DE IDADE, SALVO SE INVÁLIDO.


    A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SERÁ EM RAZÃO DE CADA FILHO DE ATÉ 14 ANOS DE IDADE OU INVÁLIDO PARA O SEGURADO CONSIDERADO DE BAIXA RENDA (2015 - R$ 1.089,72)


    GABARITO ERRADO 
  • A questão simplesmente quer saber se, estando aptos a receber o S. Família, ambos ou apenas um deles têm direito de receber o S.F!

    -Como eles são baixa renda, basta saber se os filhos são menores de 14 anos ou inválidos para saber quantas cotas cada um receberia, mas os DOIS teriam direito ao S.F!  
    GAB. ERRADO

    Decreto 3.048/99 

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente: 

    3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.


  • faltou a galera mencionar que mais um segurado a partir da lei complementar 150 de 2015 terá direito ao benefício que é o empregado doméstico : Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Será pago aos dois (Rubens e Amélia). Ambos os cônjuges têm direito ao salário-família.

  • Errado.

    Ambos tem direito ao benefício.

  • bom eu resolvi assim: analisei o fato de que ambos sao registrados no RGPS, logo cada um contribui para a previdencia social, e sao trabalhadores de baixa renda.Assim ambos tem direito ao salario familia.Nao sendo nescesario saber se os filhos sao menores.( sabendo-se que os filhos tem que ter ate 14 anos,para receber o salario familia)

  • Art. 82 [...]

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    [...]

    Quando a assertiva não fala dos demais requisitos, deve-se pressupor que ele foram cumpridos: ter filhos ou equiparados menores de 14 anos.

    Mas já vi anularem questões por causa disso...



  • Errada! Ambos os cônjuges têm direito ao salário-família.

  • Ambos recebem o benefício. Na minha opinião, a questão foi falha em não dizer a idade dos filhos

  • O salário-FAMÍLIA será pago a cada um deles, desde que sejam segurados EMPREGADOS ou TRABALHADORES AVULSOS de baixa renda.

    GABARITO E

  • cada um recebe o valor de dos dois filhos?



  • O valor do salário-família será de R$ 35, pago por filho de até 14 anos incompletos ou inválido de qualquer idade, para quem ganha até R$ 682,50. Para o trabalhador que recebe entre R$ 682,51 e R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido será de R$ 24,66. Outro requisito é que o filho de até 14 anos ou incapaz de trabalhar frequente regularmente a escola. Por exemplo, um trabalhador que receba R$ 600 e tenha três filhos, de 4, 6 e 8 anos receberá, por mês, 3 x R$ 35 em seu contracheque, ou seja, R$ 105. Já um trabalhador que tenha um filho de 2 anos e um enteado de 5 anos – que dependa dele economicamente e ganhe R$ 800 por mês, receberá 2 x R$ 24,66, totalizando R$ 49,32.

  • Oi Sibelle, segundo o decreto 3048 Art82 §3 sim

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • ERRADO

    Os bruguelos recebem até os 14 anos, se pais de baixa renda, e é por cabeça, ou seja, recebe o pai e a mãe.

  • é pago a cada segurado de baixa renda com a base no número de filhos até 14 anos

  • Errado.
    indiferente se o casal é contribuinte, tendo em vista que devem ser considerados trabalhadores de baixa renda, jus para gozar do beneficio (lembrar que a cota é estabelecida com base nos filhos de até 14 anos de idade)

  • lembrando que a lei acrescentou em 2015 :

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

      Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    e recebe cada pai por seus respectivos filhos, até 14 anos de idade é claro...


  • A questão não fala se os filhos são menores ou não.

  • O empregado doméstico também perceberá o salário-famíia.

    Lógico se cumprida todas as condições:

    - ser considerado trabalhador de baixa renda (R$ 1089,75);

    - filhos menores de 14 anos.

    Paz na caminhada!

  • RESPOSTA: ERRADA. A Lei nº 8.213/91, art. 65 diz que “o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso". Como a lei afirma que é ao segurado e Rubens e Amélia o são, então o benefício é devido aos dois e não somente a um.

    Adendo: a questão não fala acerca da idade dos filhos, então se presume que eles têm a idade requisitada pela lei. Bem vindos ao universo ambíguo do CESPE.

    Bons estudos e Deus nos abençoe nesta dura caminhada de concurseiros(as).

  • Essa é pra pegar o candidato que fica enrolado na acumulação de benefício de salário família kkkkk que banca mais maldosa

  • QUAIS SEGURADOS ELES SÃO? lembrando que Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial NÃO TEM DIREITO. contudo, aposentado por invalidez, idade ou aposentado em geral que tiver mais de 65 anos Homem, 60 Mulher têm direito. Curioso não é mesmo!? 

    QUAIS AS IDADES DOS FILHOS? se for maior de 14 anos aí já era, salvo inválido.

    De qualquer forma a questão está errada por afirmar: "o salário-família somente será pago a um dos cônjuges"

  • ISSO É COISA ROTINEIRA. QUEM TRABALHA E RECEBE A ATÉ 1080,00 REAIS É CONSIDERADO BAIXA RENDA. NÃO IMPORTA A QUANTIDADE DE DEPENDENTES, VAI RECEBER POR CADA UM DELES.  

  • Genilson: atualmente baixa renda é 1212,64 reais .. ;)

  • Confundi com a lei 8112/90 (Regime JURÍDICO DOS SERVIDORES públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. ) (MEU SONHO :-) 

    Assim dispõe o

    Art. 199. Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.

  • 3048 – art 82

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Salário-família = casal = 2 filhos = ambos baixa renda e segurados = ambos recebem <3

  • Tá, qual a idade dos filhos? Mas ok. Para o Cespe se a questão vir incompleta na maioria das vezes está CERTA PESSOAL. 


    A sua aprovação só depende de você!!! Boa sorte e bons estudos xD

  • ERRADO

    3048 – art 82

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Questão mal formulada. É possível "deduzir" o erro pelo fato de afirmar que somente um deles teria direito ao salário família enquanto ambos trabalham e são segurados do RGPS mais o fato é que não é possível avaliar se algum deles tem direito ao referido benefício uma vez que não basta a condição de segurado, é preciso ser segurado nas categorias de empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso. Outro ponto é que não basta ter filhos, é necessário que sejam filhos menores de 14 anos ou tutelado ou enteado que comprovem dependência econômica ou maiores de 14 anos mais que sejam inválidos ou deficientes.  A Questão não evidencia esses requisitos necessários logo não será pago somente a um dos cônjuges mais a nem um deles considerando os dados da questão. Se a pergunta fosse se ambos possuem direito creio que, ainda sim, a resposta deveria ser ERRADA. 

  • Péssima redação, não tem como saber o enquadramento do segurado.....

  • Somente por dedução, péssima questão! (a questão ainda estaria errada, mas teríamos a certeza disso se fosse "somente a um dos filhos") 

  • O que salvou a questão como errada é a parte que diz " são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de baixa renda. " portanto, os dois recebem 

  • Tatiana Silva, acho que essa informação não está correta, pois nem todos os segurados recebem salário-família. A questão apenas diz que eles trabalham e são de baixa renda, mas em qual qualidade? Pois, o Especial, o Facultativo e Contribuinte Individual não têm direito ao salário-família. 

    Se eu estiver errado, me corrijam. 

  • Dhonney Monteiro ,

    ACREDITO QUE TRABALHADOR DE BAIXA RENDA ESTA LIGANDO TÃO SOMENTE AO EMPREGADO! 

    Me corrijam se eu estiver errada ...

  • Apesar de concordar que a redação está péssima, até porque nem citam a idade dos filhos - fator indispensável para a análise - o que torna a assertiva incorreta, é:

     

    Decreto 3.048/99

     

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Errada

    "Quando o pai e a mãe são segurados empregados, empregados domésticos ou trabalhadores avulsos, todos têm direito ao salário-família;"
     

  • Na minha humilde opinião a assertiva não trata do tipo de trabalho e sim do salário-família. Querem
    saber se os dois por serem de baixa renda possuem em regra direito ao benefício e a resposta é sim.

  • Nãi existe minha opinião, existe resposta da banca e enbasamento em leis. Difícil de entender isso????

  • Errrada;  ambos tem direito 

  • 2 erros:

    1- Ambos possuem o direito.

    2- Mesmo que falasse que ambos teriam direito, ao meu ver continuaria errada, pois não especificou a idade dos filhos. Avante!

  • O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.089,72119, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade (RPS, arts. 81 e 83).


    De acordo com a Lei 8.213/91, os beneficiários do salário-família são os seguintes:


    a) Segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (caput do art. 65);

     

    b) O aposentado por invalidez ou por idade (art. 65, parágrafo único); e


    c) Os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino (art. 65, parágrafo único).

     

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família (RPS, art. 82, § 3°). Mas tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele que ficar encarregado pelo sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido (RPS, art. 87).

     

    O enunciado da questão em tela não informa que espécies de segurados são Rubens e sua esposa Amélia. A questão também não informa a idade dos dois filhos do casal. Assim, não é possível afirmar, com segurança, que Rubens e Amélia terão direito ao salário-família.

     

    A questão emtela informa que Rubens e Amélia são segurados de baixa renda. Se a questão informasse que eles são empregados, empregados domésticos ou trabalhadores avulsos, e que seus dois filhos são menores de 14 anos de idade ou inválidos, poderíamos afirmar, com segurança, que cada um dos segurados teria direito a duas cotas de salário-família.(HUGO GOES - QUESTÕES COMENTADAS CESPE).

     

     

    Gab:.ERRADO

  • CUIDADO!!! ATENÇÃO!!!

    RESPOSTA ERRADA

    Galera, melhor analisar pela Lei nº 8.213/91, art. 65 “o salário-família será devido, mensalmente, AO SEGURADO EMPREGADO, inclusive o DOMÉSTICO, e ao segurado TRABALHADOR AVULSO". então o benefício é devido aos dois, pois ambos são segurados.

    OBS: Qual a idade dos filhos? Se a questão não fala presume-se que eles possuem a idade requisitada. Cespe é assim mesmo

    Espero ter ajudado... Deus no comando!!!

  • Lei 8.213/91

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2° do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

    [...]

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não pode ser afirmado isto devido a não se saber a qualidade dos segurados.

    Portanto:

    ERRADA

  • Errado

    Cada um com o seu.

  • Os dois tem direito por serem segurados. O salário família engloba empregado, doméstico e avulso. 

  • ERRADO!

    Quando o pai e mãe são segurados empregado, doméstico ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao Salário-família.
    Obs: Se houver divórcio ou separação judicial ou de fato, o salário família passará a ser pago diretamente aquele que ficar encarregado pelo sustento do menor.

    Obs2: A questão não trouxe que tipo de segurado os pais são nem a idade dos filhos.

    MUITXO LOUCA!

     

  • Questão mais mal feita que essa não tem. Não fala que tipo de segurados são os pais, não traz idade dos filhos. Tem que marcar errado não é nem pela questão, é mais pela avaliação da elaboração da questão. Aff...

  • Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de baixa renda. 

     

    Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges.

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 82, § 3º. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • "Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de baixa renda. Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges."

    No caso não se pode afirmar que será pago a nenhum deles, pois o enunciado não disse a idade dos filhos, mas caso tenham até 14 anos incompletos os dois poderão receber a cota do salário família.

  • Errado!

    Quando o pai e a mãe são segurados Empregados, Domésticos ou Avulsos, AMBOS têm direito ao salário família, mesmo que trabalhem na mesma empresa.

    O Empregado doméstico passou a fazer jus a este benefício, após a regulamentação da EC 72/2013, pela Lei Complementar 150/2015.

     

  • Só empregado, doméstico, e avulso, podem gozar do salário família. E tanto o pai quanto a mãe podem receber o salário família.

  • DEPOIS DESSA REFORMA A COTA DO SALARIO FAMÍLIA AGORA É UNICA!

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 82, §3°, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que, quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    Resposta: Errada

  • questão desatualizada...reforma.

  • Gabarito Errado

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.   (Decreto 10.410/21)

    Obs: Após a emenda 103, o salário-família passou ser cota única, mas isso não significa que não pode ser pago a ambos os pais. A questão é que antes existiam duas cotas, e o segurado recebia de acordo com a remuneração.

    Como era antes:

    Art. 83.  A partir de 1o de maio de 2004, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de:

     I - R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); e

    II - R$ 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos). 

    Como ficou após a reforma:

    Art. 83. O valor da cota do salário-família por filho ou por enteado e por menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos). 

    Cansado de ficar tentando decorar prazos de lei, teclas de atalho ou classificações de doutrinadores usando mnemônicos malucos que apenas quem os inventou entende?

    Use Anki, um programa de flashcards totalmente gratuito e open-source (Código Aberto), disponível para Windows, Mac, Linux, iOS e Android.

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  • houve alteração no decreto 3048/99  Art. 82.  § 3º  Quando o pai e a mãe são segurados empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.             (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

ID
64369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações
hipotéticas referentes ao salário-família apresentadas em cada um
dos itens subseqüentes.

Dalila, que é empregada doméstica e segurada do regime geral da previdência social, tem três filhos, mas não recebe salário-família. Nessa situação, apesar de ser considerada trabalhadora de baixa renda, Dalila não tem o direito de receber esse benefício.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.213/91:Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
  • Empregado doméstico, facultativo, contribuinte individual e especial não recebem salário-família

  • Essa questão também pode ser resolvida com o Direito Constitucional, senão vejamos:

    CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    CONCLUSÃO: O Inciso XII, que trata do salário-família não se aplica ao trabalhador doméstico!

    BONS ESTUDOS!
  • QUESTÃO CERTA, de acordo com a lei 8.213/91: Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. Empregado doméstico, facultativo, contribuinte individual e especial não recebem salário-família. 
  • Têm direito ao salário-família (artigo 65 da Lei n.º 8.213/91):

    1) o empregado (exceto o doméstico) e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

    2) o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade (homem:65 anos; mulher:60 anos)  ou em gozo de auxílio doença;

    3) o trabalhador rural empregado ou avulso que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

    Os desempregados não têm direito ao benefício

  • Algumas observaões sobre o salário família

    É o benefício devido ao segurado emprgado e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.

    Os aposentados por invalidez, os por idade e os demais aposentados, a partir dos 65 anos, se do sexo masculino, ou 60 anos, se do sexo feminino, terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria. Antigamente, apenas os aposentados empregados e avulsos é que tinham esse direito. Hoje em dia, a legislação previdenciária garante o recebimento do salário família aos aposentados independentemente da categoria que eles eram enquadrados.

    O salário família será pago pela empresa ao empregado, juntamente com sua remuneração mensal. O sindicato eo órgão gestor de mão de obra [ OGMO ] podem, mediante convênio com a Autarquia, pagar este benefício aos trabalhadores avulsos.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário família, mesmo que trabalhem na mesma empresa.

    Não há necessidade de carência para iniciar o recebimento do salário família.

    Para ter direito a este benefício, a legislação exige que os filhos estejam vacinados[ apresentação anual de atestado de vacinação até 6 anos de idade ] e regularmente matriculados na escola[ comprovação semestral de frequência á escola a partir dos 7 anos de idade  ].
  • Resposta: Item CORRETO

    O salário-família é devido, apenas, ao segurado empregado de baixa renda e ao avulso de baixa renda.

    Logo, Dalila não terá o direito ao salário-família, pois, apesar de ser segurada de baixa renda, é empregada doméstica e empregada doméstica não tem direito a esse benefício.
  • Além do erro apontado nos comentários, nem sabemos qual é a condição dos filhos de Dalila; de qualquer maneira já não seria possível afirmar se ela cumpre todos os pressupostos para receber o benefício em questão (filhos menores de 14 anos ou inválidos).
  • Salário Família, é o único que pode ser menor que um salário mínimo.

    Quem paga: A própria empresa.
    Quem faz Jus: Trabalhadores empregados, Trabalhadores avulsos e aposentados.

    Este beneficio é pago para quem tem baixa renda em 2009 esse  valor estava em torno de 700 por mês.

    Requisito dos filhos: até 14 anos de idade, comprovação da frequência escolar e cartão de vacina em dia.

  • Salário-família
    • O que é

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    • Valor do benefício

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

    Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

    • Quem tem direito ao benefício
      • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
      • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
      • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
      • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

    Os desempregados não têm direito ao benefício.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
  •   Rodrigo Bem,

    Além do salário-família, o auxílio-acidente também pode ser menor que um salário mínimo...

    Bons estudos!
  • Bom o auxilio doença tambem, mas é so quando o trabalhador
    tiver varios(+ de dois) vinculos empregaticio e se a soma dos dois forem
    maior que o salario minimo.
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Salário família é devido ao segurado empregado e trabalhador avulso
  • EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO FAMÍLIA
  • Atenção. Esta questão ficará desatualizada. Em março de 2013, a PEC aprovada pelo Senado contempla ao empregado doméstico, além de outros direitos, o Salário Família. Até o momento (julho de 2013) falta regulamentação pelo Ministério do Trabalho para tornar válido benefício.
  • ATENÇÃO!!!!

    A questão ainda não está desatualizada porque o projeto de lei estará parado no Congresso. Enquanto não houver regulamentação, os domésticos ainda não podem fruir dos seus direitos conquistados em 2013.

    Confiram a matéria: 

    http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/pec-das-domesticas-completa-um-ano-sem-regulamentacao

  • questão dada


  • quem tem direito ao benefício:

    a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

    b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

    c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

    d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

    e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    Atenção!

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

    O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

  • Lei 8213 de 1991 

    Art. 65. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do artigo 16 desta Lei, observado o disposto no artigo 66.

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria.

     

  • A questão ainda não está desatualizada, pois, a lei tá parada e o direito da doméstica ao salário-família ainda não existe.

  • Infelizmente ainda ta valendo essa Afirmativa! Espero que mude logo, pois essa categoria é merecedora não só deste benefício ridículo (Salário Família), mas também de outros de grande importância. Lembrando!!! Quando eu falo ridículo é sobre a questão do "VALOR".

  • O salário família  e o auxílio acidente são os únicos que podem ter o valor abaixo do salário mínimo .


  • CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada   a   simplificação  do  cumprimento  das  obrigações  tributárias,  principais  e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I,  II,  III,  IX,  XII,  XXV  e  XXVIII,  bem  como  a  sua  integração  à  previdência social. 




  • nao esta desatualizada ainda

  • Eu nao considero essa questão desatualizada....mas mesmo se se a empregada domestica fizesse jus ao salario familia nao daria pra responder pq a questão nao diz a idade dos filhos, so diz q ela é de baixa renda

  • ainda depende de lei complementar para que as seguradas empregadas domésticas tenham direito a auxilio-acidente e salário-família. Ainda não está desatualizada.

  • Atualização: O Senado concluiu no dia 06/05/2015 a PEC das domésticas. Com aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial. O texto dá direito ao salário-família, que é pago pela Previdência Social. Devendo seguir as regras de baixa renda e filhos de 14 anos incompletos ou inválidos.

    Após a sanção presidencial está questão será ERRADA.

    Fonte: G1

  • Atualização: Ontem a ''presidenta'' Dilma sancionou a PEC das empregadas, Esta questão deverá ser considerada como ERRADA! Entrou em vigor na data da publicação.

  • ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ANTIGA

    O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,EXCETO AO DOMÉSTICO, E AO SEGURADO TRABALHADOR AVULSO , NAPROPORÇÃO DO RESPECTIVO NÚMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS NOS TERMOS DO § 2° ART 16 DESTA LEI

    ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ATUAL

    O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,INCLUSIVE O DOMÉSTICO, E AO SEGURADO TRABALHADOR AVULSO , NAPROPORÇÃO DO RESPECTIVO NÚMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS NOS TERMOS DO § 2° ART 16 DESTA LEI

  • Já fiz 3 questões de salário-família da CESPE e em nenhuma eles citam a idade dos filhos, como se não houvesse limite... Enfim, questão desatualizada pq hoje os domésticos têm direito ao SF assim como empregado e avulso.

  • lais PRATA

    o cespe não cita a idade, geralmente apenas afirma ser baixa renda, está incompleto, mas não errado....

  • O grande problema das questões que nos são fornecidas é que constam informações desatualizadas, o Direito há cada ano se renova, trazendo consigo novas mudanças, com a nova  Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, as Empregadas Domesticas passaram a ter novos direitos perante a Previdência, o salário-família é um deles. A prova elaborada pela CESPE no ano de 2008, consta muitas questões desatualizadas, por isso cabe a nós nos atualizarmos sempre!

  • HOJE, AS EMPREGADAS DOMÉSTICA TÊM DIREITO AO SALÁRIO - FAMÍLIA E AO AUXÍLIO- ACIDENTE, PORÉM , PRECISAM SER DE BAIXA RENDA.

  • Aux. Acidente não precisa ser de baixa renda!!! .

  • Só de ela ser doméstica NÁ ÉPOCA  ela ja não teria direito !

    Agora se a questão afirmasse que ela era uma avulsa por exemplo... também marcava que ela não teria direito pois qual a idade de seus filhos ?

  • Bom dia galera!

    Atualmente, a empregada domestica entrou na lista de beneficiarios que tE^m direito ao salario-familia.

  • Alô, Outubro de 2015, a empregada doméstica tem direito ao salária-família, sim!!!!!!!!!!!!

  • Alooo  gente que nao presta atenção  !!!!!  kkkkkk


    Empregada dometica tem direito......por isso a questão marca como desatualizada !!!!!!!  kkkkkkkkkkkkkkk

  • Agora, tem.

  • A questão está desatualizada. 

    Tem direito ao salário-família os empregados, empregados domésticos e avulsos, desde que sejam de baixa renda

    Portanto, a questão está ERRADA!!!

  • ATENÇÃO! MUDANÇA NA LEGISLAÇAO EM 2015

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Hoje, empregado doméstico tem sim direito ao salário-família.


    Portanto, ERRADA.

  • Lei. 8.213, art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    Gabarito Errado

  • Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Lei antigamente era meia injusta , hein?

  • QConcursos, atualizem os gabaritos.....................................

    A empregada doméstica tem direito SIM ao salário-família.

  • questão desatualizada disse mas agora o empregado doméstico tem direito a salário família de acordo com a lei complementar 150 e também tem direito ao auxílio acidente.

  • ME TIREM UMA DÚVIDA
    O FATO DE NÃO CITAR A IDADE DOS FILHOS E A CONDIÇÃO QUE ELES SE ENCONTRAM NÃO DEIXARIA ESSA QUESTÃO INCOMPLETA ?
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ATUALMENTE A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO.

    Lei 8213. Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos  do  § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Respondendo a pergunta de Carlos França;

    Eu acredito que não a deixa incompleta, pq a questão diz dela ter o direito ou não de receber, e trouxe informações como ser baixa renda e ser empregada domestica. Sim ela tem o direito! 

    Faltam informações.. sim! mas não a torna incorreta, concorda?

    apenas precisa de complemento

  • n fala a idade dos filhos, logo questão errada.. já que os filhos tem que ter menos de 14 anos de idade.

  • Quando é que o QC vai botar mão na consciência e perceber que o concurso tá perto, e que as questões desatualizadas precisam de comentário... Devia ter mais respeito com os clientes. Indicar pra comentário tá difícil..

  • Atualmente a empregada doméstica tem direito ao salário-família.

  • Agora o domésctico tb recebe o salário-familia de acordo com a LC150.

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • questão mal elaborada. pois, não específica a idade dos filhos !

  • Um número enorme de questões desatualizadas, mas o lado bom é que o aprendizado 'fala mais alto' e permite que a gente discorra sobre o erro e ganhe mais segurança!

  • em vez de lista de comentário, poderia ser um wiki...ou pelo menos algo do tipo reddit

    a pessoa só precisaria ver um lugar mesmo que a lei mude...

    não só isso mas ficaria uma resposta cada vez mais sofistica com a adição dos colegas, em vez dessa lista de comentários inúteis...lógico incluindo o meu!

  • TEM QUESTÃO QUE FAZ ,SENTIDO,MAS INFELIZMENTE,RESPONDEMOS PELO O NOSSO CONHECIMENTO,MAS MESMO ASSIM O GABARITO SUGERE ERRADO...DESATULIZADAS.

  • Opa! Doméstico já ta valendo a "merreca" do salário-família.

  • Gabarito Atual: Errado 

    Está em vigor as alterações da LC 150/15, onde o empregado doméstico tem  direito ao salário família.

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • A questão toda é que não estipula as idades das crianças.... isso ficou confuso....

  • Com a mudança nas regras...
    O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

  • GABARITO ATUAL: ERRADA

    ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ATUAL

    O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,INCLUSIVE O DOMÉSTICO...


  • Conforme a legislação atual, é possível afirmar que Dalila TEM DIREITO ao benefício de salário família?  Não, pois não basta se segurada empregada doméstica, não basta ser de baixa renda e não basta ter filhos, é preciso que estes sejam  dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade;


  • A questão não seria Certa??  Pois segundo a lei 150/15 a empregada doméstica tem direito sim ao Salário Família!

  • Cuidado... com a nova redação, o salário-família é INCLUSIVE ao empregado doméstico.

  • Certamente que empregado(a) doméstico tem direito ao benefício.


  • Em 04 de Janeiro de 2016, respondi esta questão e estava DESATUALIZADA.

    Hoje, mais de 2 meses depois, com o Concurso 'nas beiras', continua DESATUALIZADA.

    QConcursos, depois que o Concurso passar, a atualização perderá a graça.

  • Salário-família

    - Segurados empregados, domésticos e avulsos de baixa renda que possuem filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido

    - Apresentação da certidão de nascimento; Apresentação anual do atestado de vacinação até 6 anos de idade;

    - Apresentação semestral da comprovação de frequência escolar a partir dos 7 anos

    - Quem tem direito: Empregado; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso; Empregados, domésticos e avulsos

    aposentados por idade ou invalidez; Demais aposentados com mais de 65 anos de homem e 60 se mulher

    - Carência: Não há

    - RMI: Valor fixo

    - Início: A partir da apresentação da certidão de nascimento

    - Pago ao empregado pela empresa, ao doméstico pelo empregador doméstico e ao avulso pelo sindicato ou OGMO.

    - Pai e mãe têm direito, e no caso de divórcio ou perda de pátrio poder, o valor será pago diretamente àquele cujo cargo ficar o sustento do menor

    - Desemprego do segurado cessa o salário-família.

  • Caro José Demontier, você não deve ter percebido ainda, mas o QC não altera o gabarito da banca, apenas informa que ela está desatualizada, portanto não espere que o gabarito desta questão seja alterada antes ou depois do concurso do INSS

  • DANILO DUTRA, eu estou para acreditar que é isso mesmo.

  • Eu mesmo nunca vi nenhuma questão com o gabarito alterado pelo QC, seja por está desatualizada ou seja por qualquer outro motivo.

    É como eu disse, eles mantém sempre o gabarito da banca limitando-se apenas a informar aos usuários que a questão está desatualizada


    Você já viu o QC alterar o gabarito de alguma questão por ela está desatualizada?

  • DANILO, não lembro recentemente, mas tiveram algumas em outras disciplinas como Administrativo e Constitucional que atualizaram, mas o correto é atualizar a questão, mais pelo ritmo, entende? Abraço. 

  • Pelo que eu vejo o que falta à questão é mencionar a idade dos filhos em questão. Porque para fazer jus ao recebimento do salário-família além do requisito da baixa-renda é necessário que os filhos da mesma tenham a idade de até 14 anos.

  • O gabarito da questão à época da prova está correto. Todavia, sabemos que hoje o empregado doméstico faz jus ao salário família, caso possua filhos menores de 14 anos e comprovada a baixa renda.

  • FALSO HOJE, mas correto na época

    após a EC.72/2013 teve uma revolução nos direitos do doméstico, apesar do Salário-família ainda não ter sido regulamentado para os domésticos os mesmos possuem o direito.

  • Mesmo assim eu consideraria certo, pois somente a baixa renda foi confirmada. Não informaram a idade dos filhos, e se cada está acima dos 20 anos de idade?

  • Na data de realização desta prova, o salário-família era devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. Assim, o trabalhador empregado doméstico não fazia jus a este benefício.

    A empregada doméstica passou a fazer jus ao benefício de salário família a partir da LC :150, de 01/06/2015.

  • Agora empregada domestica ja tem dreito esse benefício

  • Art. 65 da Lei. 8.213 - O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    A resposta correta é 'Falso'.

  • NA ÉPOCA A QUESTÃO ESTAVA CORRETA. HOJE SABEMOS QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA TAMBÉM TEM DIREITO AO SALARIO-FAMÍLIA 

  • Atualmente está correta. Salário família é devido :(AO  EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO E TRABALHADOR RURAL APOSENTADO).

  • Mesmo com a nova legislação se os filhos forem maiores de 14 ela não teria direito. Questão feia.

  • Detalhe: para a empregada doméstica, é necessário apenas a apresentação da certidão de nascimento.

  • Essas questões incompletas servem pra deixar o cara que estuda louco.

     

    NA MINHA OPINIÃO, HOJE TAMBÉM NÃO ESTARIA CORRETA POIS NÃO MENCIONOU A IDADE DOS FILHOS !

     

     

  • MUITOS COMENTÁRIOS E POUCO APROVEITAMENTO. PESSOAL, QUEM ESTÁ ESTUDANDO SABE QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA SE FOR DE BAIXA RENDA, ESSE É UM ASSUNTO PRIMORDIAL PARA A PREPARAÇÃO. GOSTARIA DE SABER A OPNIÃO DE VOCÊS QUANTO A CESPE NÃO CITAR A IDADE DOS FILHOS, É ISSO QUE IMPORTA NESSA QUESTÃO, SE A DEIXARIA CERTA OU ERRADA. BONS ESTUDOS A TODOS.

  • Tem outra questão mais acima (Q21453 ) onde ela nao menciona as idades dos filhos mais considera que tem direito a receber.

  • Respondendo ao Carlos França:

    Os critérios para a obtenção do salario familia é o segurado ser de baixa renda (empregado, empegrado avulso e domestico - somente eles tem acesso a esse beneficio), e ter filhos menores que 14 anos. Tambem é necessário que estejam em exercicio de seu trabalho (periodo de graça não recebe salario familia). No caso, a idade dos filhos implica sim, e será devido, caso atendidas as premissas, uma cota para cada filho. 

     

    Existem tambem duas "faixas" de valores para o salario familia, mas isso não é cobrado, e tambem não me lembro exatamente, dos valores.

  • Questão DESATUALIZADA!

     

    Gabarito oficial (2008): CORRETO

    Gabarito atual (2015): seria ANULADO  por insuficiência de dados - ausência de informação quanto a idade dos filhos da empregada doméstica.

     

    Entenda,

    Em 2008: O fato da questão omitir a idade dos filhos não influenciou  seu julgamento, já que na  época a EMPREGADA DOMÉSTICA não fazia jus ao SALÁRIO-FAMÍLIA

     

    Entretanto, a partir de 1° de junho de 2015, esse BENEFÍCIO foi estendido a EMPREGADA DOMÉSTICA pela LC 150/2015.

     

    De acordo com o Decreto 3048/99:

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

    IV - salário-família (...) para os dependentes dos segurados de BAIXA RENDA (..)

     

    Ainda, de acordo com a Lei 8213/91:

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (...)

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por FILHO ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade (...)

     

     

  • Hoje teria direito, em razão da LC 150 de 2015. Foi estendida as empregadas domésticas.

  • HOje tem direito.

  • ATUALMENTE ---> ERRADA

  • Atualmente essa assertiva esta Errada.


    Temos hoje que o salario família é um benefício previstos para Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulso de baixa renda em virtude ao números de filhos.

    Embora a questão não tenha mencionado sobre a idade dos filhos de Dalila, supõem-se que sejam crianças com idades inferior a 14 anos, tendo então todos os requisitos para acesso ao benefício.

  • Salário Família

    É só lembrar que quase toda família tem uma domestica

    E a domestica?

    E - Empregado

    A - Avulso

    D - Doméstica

  • Antigamente o empregado(a) doméstico não tinha direito ao salário família, mas com o advento da LC 150/2015, a empregada doméstica passou a ter direito ao salário família.

    Art. 65. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2.º do Art. 16 desta Lei, observado o disposto no Art. 66. (art. 65, da Lei de Benefícios 8.213/91)

    Pelo exposto acima a questão encontra-se ERRADA.

  • Atualmente essa assertiva esta Errada.

    Temos hoje que o salario família é um benefício previstos para Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulso de baixa renda em virtude ao números de filhos.

    Embora a questão não tenha mencionado sobre a idade dos filhos de Dalila, supõem-se que sejam crianças com idades inferior a 14 anos, tendo então todos os requisitos para acesso ao benefício.

    Gostei (

    5

    )

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, desde de 2015 empregado domésticos de baixa renda tem direito a salário família para filhos até 14 anos


ID
64372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item subsequente, é apresentada uma situação
hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de
contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Firmino foi professor do ensino fundamental durante vinte anos e trabalhou mais doze anos como gerente financeiro em uma empresa de exportação. Nessa situação, excluindo-se as regras de transição, Firmino pode requerer o benefício integral de aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista a possibilidade de computar o tempo em sala de aula em quantidade superior ao efetivamente trabalhado, dada a natureza especial da prestação de serviço.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213Para contagem especial aos professores e professoras o tempo trabalhado deve ser EXCLUSIVAMENT nas funções de magistério.Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de EFETIVO EXERCÍCIO em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço (rectius tempo de contribuição), com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III (cálculo do benefício) deste Capítulo.
  • Decreto 3.048/1999

    Art. 56, par. 1 - A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, EXCLUSIVAMENTE, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no nsino médio, será devida ao professor aos 30 anos de contribuiçãoe à professora aos 25 anos de contribuição.

    Art. 61, par 2 - É VEDADA A CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTÉRIO, exercido em qualquer época, EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM.
  • Pessoal,

    O Art. 201, § 8º da CF/88 - Menciona - Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em 5 anos, para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    O Art. 201, pertence na CF/88 ao Título VIII - Da Ordem Social ; Capítulo II - Seguridade Social; Seção III - Da Previdência Social.

     

     

  • QUESTÃO ERRADA, pois segundo a LEI 8213 Para contagem especial aos professores e professoras o tempo trabalhado deve ser EXCLUSIVAMENTE nas funções de magistério. Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de EFETIVO EXERCÍCIO em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço (rectius tempo de contribuição), com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III (cálculo do benefício) deste Capítulo
  • segundo o decreto 3048

    art 61
      § 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.

    Para se aposentar 20 +12 = 32, precisaria trabalhar mais 3 anos 
    32 +3 = 35

    bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

    A legislação previdenciária veda expressamente a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum, com aplicação de multiplicador superior a 1. Isso significa dizer que cada ano de trabalho como professor equivale a exatamente um ano de atividade normal quando for utilizado esse tempo para aposentadoria comum. Veja o art. 61, parágrafo 2° do Decreto n° 3.048/99.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • A questão quis confundir a aposentadoria especial do profissional que trabalha em condições especiais, expostos a agentes físicos, químicos, biológicos ou associação destes, com a aposentadoria por tempo de contribuição do professor que trabalha exclusivamente no magistério do ensino infantil, fundamental e médio, bem como do coordenador pedagógico e orientador educacional, desde que professores.
    - Na Aposentadoria Especial, o trabalhador poderá aposentar-se aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho permanente, não intermitente, nem ocasional, conforme dispuser a lei. Caso não complete este tempo, exercendo atividades que o exponha a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, e vier a trabalhar em atividades normais, poderá computar o tempo exercido em atividades nocivas em quantidade superior ao efetivamente trabalhado, somando-o com o tempo de contribuição em atividades normais, conforme tabela de transformação disposta na lei.
    - Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ocorre quando o homem tem 35 anos de contribuição e a mulher 30, podendo ser reduzido em 05 anos para ambos, caso se dediquem ao ensino infantil, fundamental e médio ou trabalhem em funções de diretor de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive de administração, de planejamento, de supervisão, de inspeção e de orientação educacional, desde que professores.

    É vedada a conversão de tempo de atividade de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.
  • Alguém pode publicar no meu mural esse trecho, pois não consegui entender. Muito agradecido!

    Art. 61,- É VEDADA A CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTÉRIO, exercido em qualquer época, EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM.

    Como seria isso???

  • Errado

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição ocorre quando o homem tem 35 anos de contribuição e a mulher 30. Mesmo computando o tempo em sala de aula com o de gerente não completa 35 no caso citado.

  • O SEGURADO SÓ TEM 32 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO... É NECESSÁRIO QUE CONTRIBUA POR MAIS 3 ANOS PARA QUE POSSA FAZER JUS AO BENEFÍCIO....


    GABARITO ERRADO


    OBS. a redução de 5 anos para o exercício que Firmino exerceu (professor do ensino fundamental) é necessário que tenha sido por todo o período, ou seja, os 30 anos em sala de aula....caso contrário (ROGÉRIO CARLOS) É VEDADA A CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTÉRIO, exercido em qualquer época, EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM.



  • Pedro Matos, excelente comentário sempre me ajudando muito, muito obrigada...!!!!! VALEU

  • É vedado a conversão de tempo de magistério em tempo de atividade comum.

  • A questão pergunta com relação a aposentadoria por tempo de contribuição integral e nesse caso seria necessário 35 anos de contribuição (420 contribuicaoes), e o caso narrado na questão o professor somente teria 32 anos. por isso a questão esta errada!

  • O Professor teria um acréscimo de 17% em seu tempo de contribuição na atividade professor de qualquer nível, o que seriam 20 + 3,4 = 23,4 anos, somando se os outros 12, seriam 35,4 o que lhe permitiria a aposentadoria por tempo de contribuição, porém teria de ser tempo exclusivamente como professor.

    § 4o O professor que, até 16 de dezembro de 1998, tenha exercido atividade de magistério, em qualquer nível, e que opte por se aposentar na forma do disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 39, terá o tempo de serviço exercido até aquela data contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício de atividade de magistério, sem prejuízo do direito à aposentadoria na forma do § 1º do art. 56.

    Gabarito: Errado

  • A questão buscou confundir o candidato, sugerindo ser possível a conversão do tempo de magistério em tempo de serviço comum. Como sabemos, tal conversão não é possível, de acordo com o art. 61, § 2º, do Decreto 3.048/1999 ("É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.") Já o Art. 56, no seu primeiro parágrafo, diz que para que ocorra a redução de cinco anos na aposentadoria por tempo de contribuição do professor, a prestação de serviço deve ser feita exclusivamente na função de magistério. Obs: A conversão é possível na aposentadoria especial.

  • Pedro Matos, postou o melhor comentário.

  • É vedada a conversão da atividade de magistério em tempo comum. Simples assim!


    Ou seja, ele só terá direito a se aposentar com redução no tempo de contribuição se todo esse período for de magistério. No caso da assertiva, ele só conta com 32 de tempo de contribuição, o que também não lhe concede direito de se aposentar por tempo de contribuição.

  • QUESTÃO DE MATEMÁTICA.

  • ele possui 32 anos de tempo de contribuição somando-se as duas profissões logo terá direito à Aposentadoria por tempo de contribuição daqui a três anos.

    teria direito à aposentadoria com tempo reduzido por sua profissão de professor caso continuasse exclusivamente na profissão até os 25 anos completos de tempo de contribuição.

    a banca tenta confundir o direito de aposentadoria com tempo reduzido com a aposentadoria da pessoa que tem direito a aposentadoria especial onde ela pode transformar tempo especial em tempo normal de contribuição o que não acontece nessa situação. nosso amigo só teria direito a aposentadoria com tempo reduzido se continuasse em sua profissão de professor exclusivamente.

    gabarito errado

  • Errado. São 32 anos de contribuição.
     Vai ter que continuar contribuindo por mais 3 anos.

  • Espero que o cespe em 2016 não exclua "as regras de transição" para pegar a garotada e favorecer quem estuda a muito tempo.

  • Janaina vieira , no caso do professor são 30 anos , de professora é q são 25 . 

  • O período contributivo teria que ser exclusivamente como professor.

  • aposentadoria por tempo de contribuiçao 35 anos se homem e 30 anos se mulher, para professor de ensino (infantil, medio, fundamental) tem decrescimo de 5 anos para ambos.No caso a questao se refere a homem entao seria 30 anos trabalhados exclusivamente como professor. tem muita gente confundindo as bolas nos comentarios.

  • Vale ressaltar que a vedação não implica que não poderá ser contado como tempo comum, mas que será contabilizado também como tempo comum.

  • Para ter direito à Aposentadoria por tempo de contribuição ( na modalidade de Professor) são necessários, para os homens 30 anos de efetivo exercicio, e para as mulheres 25 anos de efetivo exercício de forma EXCLUSIVA no ensino fundamental, médio e infantil!!!!!

    Tem que ser EXCLUSIVO!!!!
    A questão afirma que o professor tentou conciliar o tempo entre eles , e dessa forma não é gerada tipo dessa aposentadoria!
  • Aposentadoria do professor é ordinária...e não especial...gente!!!! como posso fazer a conversão? !!! Apenas há uma redução no tempo de contribuição/serviço. Imagino, que seja esse  o entendimento...

  • Conversão = Regra de 3 simples.

  • É VEDADA a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.

  • ERRADA.

    O tempo de contribuição seria reduzido em 5 anos se ele fosse EXCLUSIVAMENTE professor do ensino fundamental ou médio ou educação infantil. Como ele foi gerente também, a contribuição continua sendo de 35 anos (integral). Ele tem 32 anos de contribuição, logo não pode pedir aposentadoria por tempo de contribuição integral.

  • Na questão em tela, é vedado conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum (RPS, art. 61 §2º). Por aí já mataríamos a questão. Contudo, mesmo se o segurado pudesse converter o tempo de serviço de magistério em tempo comum, ainda faltaria três anos para que tivesse condições de pleitear a aposentadoria por tempo de contribuição.
    Logo, gabarito errado
  • A diferenciação do tempo de contribuição como professor (no máximo até nível médio) vem do fato dele trabalhar 25 ou 30 anos(nesse caso já reduzindo 5 anos), para mulher ou homem, e SOMENTE exercer esse trabalho. Misturou, INVALIDOU esse privilégio(vantagem de redução em 5 anos).

  • Gabarito: errado

    Decreto 3048/99

    Art. 61.

    § 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.

  • ERRADO

    Ele não se aposentaria nem como professor (20 anos apenas) nem por tempo de contribuição comum (32 anos), se fosse o caso.
  • RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

    Subseção III

    Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    Art. 61. Observado o disposto no art. 19, são contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56:

    § 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum
    Portanto: Resposta Errada

  • CONVERSÃO DE TC DO PROFESSOR PARA NORMAL NÃO PODE 
    NÃO PODE TBM, A CONVERSÃO DE TC COMUM EM ESPECIAL 
    TC COM DEFICÊNCIA EM TC ESPECIAL TBM NÃO PODE 
    TC ESPECIAL converter em TC COM DEFICIÊNCIA ,PODEEE

    se eu estiver errado, avisem
  • Errada
    Decreto 3.048/99
    Art. 61

     § 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.

  • Esse firmino é esperto, só que não. Vai ter que continuar trabalhando mais 3 anos pra poder receber a ATC ou esperar a Idade pra se aposentar.
    Correu do ensino fundamental e isso descaracterizou a ATC que por via de regra seria com 30 anos de contribuição referente ao exercício EXCLUSIVO de ensino no magistério (excluído o superior).

  • Errado pelo fato de que na função de magisterio como professor para que haja redução de tempo ele precisaria laborar por 30 anos e nao 20

  • Eu fui pela lógica, homem é 35 anos e mulher 30 anos. Fiquei na dúvida por ele ser professor, que reduz em 5 anos, mas ele tem que trabalhar 30 anos no magistério confere?

  • Da Aposentadoria Especial

    Art. 66.  Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos de exercício serão somados após conversão, devendo ser considerada a atividade preponderante para efeito de enquadramento

     

     Art. 70.  A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela: 

                                                   

                                                                 MULTIPLICADORES 

    TEMPO A CONVERTER          MULHER (PARA 30)    HOMEM (PARA 35) 

    DE 15 ANOS                                        2,00                          2,33

    DE 20 ANOS                                        1,50                          1,75

    DE 25 ANOS                                        1,20                          1,40

  • Art. 127.  II - Não será admitida a contagem em dobro ou de outras condições especiais.

  • O que a questão quis dizer foi sobre os 5 anos a menos na aposentadoria por tempo de contribuição dos professores de níveis: infantil, fundamental e médio. 

  • Art. 56, § 1º do Decreto 3048/99 - A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, EXCLUSIVAMENTE, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos 30 anos de contribuição e à professora aos 25 anos de contribuição.

     

    Art. 61.  Observado o disposto no art. 19, são contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56:

     

    § 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.

     

    A resposta é 'Falso'.

  • A partir da Emenda Constitucional nº 18, de 30 de junho de 1981, não é permitida a conversão do tempo de exercício de magistério para qualquer espécie de benefício, exceto se o segurado implementou todas as condições até 29 de junho de 1981.

  • Art. 56, § 1º do Decreto 3048/99 - A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, EXCLUSIVAMENTE, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos 30 anos de contribuição e à professora aos 25 anos de contribuição.

  • ERRADO 

    DECRETO 3048

        Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A.

            § 1o  A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

    ART. 61    § 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.

  • Decreto 3.048/99, art. 61, § 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não pode ser convertido tempo de Magistério em tempo comum

    No caso da aposentadoria  especial, não pode ser convertido o tempo trabalhado em atividades normais , em tempo especial, aquele trabalhado em condições prejudiciais à saúde

  • Errado

    O tempo de Magisterio nao pode ser convertido em tempo comum

  • Redução de 5 anos para aposentadoria TC para professores: deverá comprovar todo o tempo em funções de magistério. E funções de magistério não pode ser convertido em tempo comum.

  • Não esquecer que criança não é agente nocivo (embora em alguns casos possa se discordar disso hehehe), portanto a aposentadoria do professor não é uma aposentadoria especial.

  • Mesmo que alguém não saiba conceito nenhum, na conta deu 32 anos, e homem é 35 anos! 

  • Vejo: "questão de matemática". Só que não.

    A banca quer saber se você conhece a Lei 8.213, Art. 29, §9º, ou seja, as excessões.

  • Homem é 35 anos, e nao existe contagem de tempo fictícia.

  • A Constituição Federal assegura a aposentadoria de professor, aos trinta anos de

    serviço, e de professora, após vinte e cinco anos de efetivo tempo de serviço, que

    pode ser somado a qualquer outro tempo de serviço público para completar o tempo

    limite, se necessário.


    Foi professor apenas 20 anos e 12 anos gerente financeiro. Neste caso tinha que ser 35 anos no mínimo de contribuição.


    Ainda, é vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade

    privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público,

    quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação legal de cargos ou

    empregos públicos previstos na Constituição Federal (a de dois cargos de professor,

    a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou

    empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou

    servidor público investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de

    horários).

  • Firmino foi professor do ensino fundamental durante vinte anos e trabalhou mais doze anos como gerente financeiro em uma empresa de exportação.

    Nessa situação, excluindo-se as regras de transição, Firmino pode requerer o benefício integral de aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista a possibilidade de computar o tempo em sala de aula em quantidade superior ao efetivamente trabalhado, dada a natureza especial da prestação de serviço.

    Decreto 3048/99:

    Art. 56, § 1º. A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

    Art. 61, § 2º. É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.

    Ou seja, Firmino só poderia requerer a aposentadoria por tempo de contribuição se tivesse exercido apenas o magistério por ao menos 30 anos.

  • O desconto de 5 anos para professor só vale se for apenas como professor...29 anos como professor + 1 ano com qualquer profissão aleatória = tem que chegar nos 35.... 30 anos com professor = ganha os 5 anos de desconto e aposenta mais cedo

  • Pegadinha do malandro!!! Cespe quer a gente fazendo continha pra errar a questãozinha!!

    É vedado conversão de tempo de exercício de magistério para tempo comum...

  • § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o

    professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil

    e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

    Professor- 60 anos+25 anos de contribuição dando aula pra menino do buchão

    Professora-57 anos+25 anos de contribuição dando aula pra menino do buchão

  • LEMBRANDO QUE A REGRA MUDOU:

    Homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

    Mulheres precisam ter no mínimo 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.

  • a questão está errada pq ele fala de contar um tempo efetivamente maior do que ele trabalhou, logo isso é vedado pela constituição. é vedado a contagem de tempo fictício.

ID
64375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item subsequente, é apresentada uma situação
hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de
contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Renato era servidor municipal vinculado a regime próprio de previdência social havia 16 anos, quando resolveu trabalhar na iniciativa privada, em 1999. Nessa situação, o tempo de serviço prestado por Renato em outro regime é contado como tempo de contribuição, desde que haja a devida comprovação, certificada pelo ente público instituidor do regime próprio.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
  •  

    A questão está correta pois é possível computar-se o tempo laborado em Regime Próprio desde que em períodos não concomitantes, conforme art. 126 c/c  §12 do art. 130 do Decreto 3.048/99:
     

    Art. 126.  O segurado terá direito de computar, para fins de concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o tempo de contribuição na administração pública federal direta, autárquica e fundacional". (Redação dada pelo Decreto nº 3.112, de 6.7.99)
     
            Parágrafo único.  Poderá ser contado o tempo de contribuição na administração pública direta, autárquica e fundacional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que estes assegurem aos seus servidores, mediante legislação própria, a contagem de tempo de contribuição em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.

     

    Art. 130
     
    [...]
     
    § 12.  É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

     
     
    No que tange a certidão, esta realmente deverá ser certificada pelo ente público instituidor do regime próprio, conforme o art. 130 do Decreto 3.048/99:
     

    Art. 130.  O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
     
            I - pela unidade gestora do regime próprio de previdência social ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas autarquias e fundações, desde que devidamente homologada pela unidade gestora do regime próprio, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social; ou (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • GABARITO: CERTO
    Olá pessoal,
       Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, além disso, o tempo de contribuição para regime próprio de previdência social será provado através de certidão fornecida pelo setor competente da administração municipal relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social por parte de Renato. Vejamos os seguintes dispositivos legais: art. 125, inciso I art. 130, inciso I do Decreto nº 3.048/99:
       Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:
    I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional;
    Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para o Regime Geral de Previdência Social pode ser provado com certidão fornecida:
    I - pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal,
    suas autarquias e fundações, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime
    próprio de previdência social;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Só porque ele trocou uma pela outra não signifaca que perde o que ele ja contribuio afinal ele nao parou com a contribuição ...


    Art. 126.  O segurado terá direito de computar, para fins de concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o tempo de contribuição na administração pública federal direta, autárquica e fundacional". (Redação dada pelo Decreto nº 3.112, de 6.7.99)
  • Pode o segurado do regime próprio de previdência social, pedir a trasnferência para o RGPS de todas as contribuições já feitas, sem ele mudar de emprego?

  • Se o gabarito fosse Errado,eles iriam dizer que faltou dizer:
    Que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    (Caso contrário não seria possível o aproveitamento do tempo de contribuição).
  • O art. 60, VIII do Dec. n. 3.048/99 estabelece que o tempo de serviço público será regularmente certificado DESDE QUE a respectiva Certidão tenha sido requerida na entidade para a qual o serviço foi prestado ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 1975, véspera do início da vigência da Lei n. 6.226/75.
    Achei muito estranho a questão não ter levado em consideração a questão da data. Se tivesse levado em consideração, provavelmente o gabarito seria errado. O que vocês acham?
  • Considero a questão errada. Não basta a comprovação de que se excerceu atividade em regime próprio; Os sistemas devem se compensar financeiramente. Pelo enunciado, se eu apenas comprovasse que exerci atividade em regime próprio já poderia contar com o tempo de contribuição, o que não é verdade.
  • Erik concordo com seu argumento, mas seria interessante citar o referencial teórico


  • Instrução Normativa 45

    Art. 366. Para efeito de contagem recíproca, o tempo de contribuição para RPPS ou para RGPS, no que couber, deverá ser provado com certidão fornecida:

    I - pela unidade gestora do RPPS ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas Autarquias e Fundações, desde que devidamente homologada pela unidade gestora do regime próprio, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo RPPS; ou

    II - pelo setor competente do INSS, relativamente ao tempo de contribuição para o RGPS.

  • Para acertar as questões do CESPE/UNB, atenha-se responder apenas o que é perguntado.

    EX.: necessita de certidão? sim

    Os sistemas se compensarão financeiramente? Não lhe perguntou isso.

  • errei porque pensei que o Cespe queria "compensação financeira" ao invés de "comprovação"...

  • A questão está certa porque a certidão é requisito para a contagem recíproca do tempo de contribuição. É certo que também deve haver a compensação financeira entre os dois regimes para que essa contagem seja feita, só que a questão está dizendo apenas que a certidão é condição sine qua non para a contagem recíproca, não que somente ela basta (a IN/INSS 45/2010, art. 366 diz que a certidão é requisito para a contagem recíproca).

  • GABARITO CERTO


    CF, ART. 201

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • A questão disse Tempo de Serviço???Tempo de Serviço???Tempo de Serviço???Tempo de Serviço??? ..............o correto não seria TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO???  OU ESTOU MALUCO?

  • Jeferson Silva, quando a questão fala sobre o tempo de serviço, creio que ela estava se referindo ao tempo trabalhado.

    Dessa forma da para reescrever a questão da seguinte maneira:"O tempo trabalhado por Renato em outro regime é contado como tempo de contribuição."
  • Não existe mais o termo tempo de serviço meu caro....se atualizar

  • Nossa, quanto comentário ridículo!

    Na época existia tempo de serviço. É simples de entender.

    Botem a cabeça pra funcionar. 

  • Certa
    - Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
     

    Decreto 3.048/99

    Art. 126.  O segurado terá direito de computar, para fins de concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o tempo de contribuição na administração pública federal direta, autárquica e fundacional". (Redação dada pelo Decreto nº 3.112, de 6.7.99)

    Parágrafo único.  Poderá ser contado o tempo de contribuição na administração pública direta, autárquica e fundacional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que estes assegurem aos seus servidores, mediante legislação própria, a contagem de tempo de contribuição em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.

      Art. 130.  O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida

     I - pela unidade gestora do regime próprio de previdência social ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas autarquias e fundações, desde que devidamente homologada pela unidade gestora do regime próprio, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social;

  • CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE $$

    O tempo de contribuição para o RPPS poderá ser contado para aposentadoria no RGPS, vice e versa, hipótese que os regimes se compensarão financeiramente. 

  • Faz-se averbação junto a previdência atual.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

      Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • Decreto 3.048/99

    Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:

     I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; e

    II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto no § 4o deste artigo e no parágrafo único do art. 123, § 13 do art. 216 e § 8o do art. 239.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ok

    2 regimes comuns se compensam financeiramente 

  • para efeitos de aposentadoria sim.

  • Decreto 3.048/99:
     

    Art. 130.  O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
     
            I - pela unidade gestora do regime próprio de previdência social ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas autarquias e fundações, desde que devidamente homologada pela unidade gestora do regime próprio, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social; ou (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Muito medo de o final ta errado e não precisar ser comprovado pelo ente, pq essa banca so que acabar com a gente
  • RESOLUÇÃO:

    O direito à contagem recíproca do tempo de serviço já era previsto na Lei 6.226/75, sendo estampado expressamente na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 201, § 9o, ao dispor que, “para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei”.

    Por conseguinte, a contagem recíproca é o direito de os segurados computarem esse tempo de contribuição do RGPS, se houver migração para o RPPS, caso o trabalhador seja investido em cargo público efetivo de ente político que tenha criado um regime previdenciário para os seus servidores públicos permanentes, e vice-versa.

    Para fins de contagem recíproca, deverá ser fornecida ao segurado uma certidão de tempo de contribuição – CTC, a ser emitida pelo INSS (RGPS) ou pelo órgão gestor do respectivo RPPS.

    Resposta: Certa


ID
64378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item subsequente, é apresentada uma situação
hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de
contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durval, inscrito na previdência social na qualidade de contribuinte individual, trabalha por conta própria, recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de contribuição. Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).§ 2o É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006).§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
  • 11% seria o PSPS

    Contribuindo 11% do salário mínimo, não podendo se aposentar por tempo de contribuição.
  • PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDENCIA SOCIAL

    O que ele não tem direito ?

        1- O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos:

        * De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e
        * De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).

    Complementação do pagamento

        * Caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
        * A contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC;
  • Alguns esclarecimentos sobre a contribuição do contribuinte individual!!!

    O C.I. que presta serviço á pessoa jurídica tem retido 11% da sua remuneração, até o limite do teto do salário de contribuição [ R$ 3.689,66 ]

    O C.I. que presta serviço á entidade beneficiente de assistênca social isenta das cotribuições sociais patronais, deve reter 20%. A alíquota é maior devido ao fato de não haver contribuição patronal da empresa contratante.

    O C.I. que presta serviço á coperativa de trabalho deve reter 11% referentes a serviços por ele prestados a pessoa jurídica eeeeeeee 20% em relação a serviços prestados a pessoas físicas.



    O C.I. que prestar serviços a pessoa física deve efetuar pessoalmente o recolhimento aplicando alíquota de 20%.
  •   A lei complementar n. 123/2006 alterou a redação do art. 21 da lei n. 8212/91, possibilitando a alguns contribuintes individuais e aos facultativos o recolhimento da contribuiçao com alíquota reduzida quando optem pela exclusao do direito ao beneficio por tempo de contribuiçao. 
      Porem, caso o segurado opte pelo recolhimento à aliquota de 11% e, posteriormente, queira se aposentar por tempo de contribuiçao ou computar o período para fins de contagem recíproca, terá de complementar os valores recolhidos mensalmente com mais 9%, além de juros moratórios. (fonte: Professora Marisa Ferreira dos Santos)
  • Só pra reforçar aqui, uma observação importante: a alíquota de 11% é válída apenas para o segurado que contribui sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%.
  • Olá pessoal.
    Tomem cuidado: os valores citados pela colega Camila Peretti estão totalmente desatualizados.
    Valores vigentes para o ano de 2012:

    Mínimo: R$ 622,00
    Máximo (teto): R$ 3916,20
  • Fiquei com uma dúvida! Caso algúm colega puder me auxiliar , agradeço:

    Esses 9% não são acrescidos de Juros e MULTA DE 10% ?

    Bom Estudo a todos!
  • Não luiz felipe
    a multa se limita a 20% e incide no primeiro dia seguinte ao
    pagamento em atraso.
    Os juros são de 1% ao mes.
  • É ERRADO ou certo? Para mim é Errado.
  • Nesse caso será cobarado apenas os juros, pois não houve atraso nas parcelas.
  • Vale registrar a nova disposição do artigo:

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento):    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)
    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
    § 5o  A contribuição complementar a que se refere o § 3o deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.      (Incluído pela Lei nº 12.507, de 2011)
  • Lídio, a questão está correta. Algumas vezes as pessoas colocam vários comentários e se esquecem de dizer se a questão está certa ou errada. E quando há uma controvérsia entre um comentário e outro, isso gera uma grande dúvida.
  • CORRETO

    primeiro observe:

    Juros: é uma forma de cobrar pelo dinheiro que deveria está com a previdência mas está com você. Como um empréstimo.

    Multa: é uma punição pelo atraso.

    Será cobrado somente os juros, pois a multa é uma forma de punição e este caso não se deve punição pois o plano simplificado (11%) é um plano da própria previdência. 

  • No fim ele totaliza os 20% facultativos.

    CORRETA

  • Art. 21

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; 

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Gabarito: Certo

  • Esqueci esses juros!!! Afff

  • É a famosa clausula do arrependimento.

    art. 21 Lei 8212

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios

  • tb nao sabia desses juros ! 


  • CORRETA

    Juros são tributos de quem ATRASA!

    CI = 11% + 9% restante + juros

  • Lembrar que, deveria contribuir com 20%. No caso acima, vai arcar com os devidos Juros.

  • tem q ter correção monetaria juros, mora e tudo mais incluso....

  • Contribuinte Individual--> REGRA GERAL: paga 20% do SC
    Caso opte por não ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição: 11% do SC
    Se quiser voltar atras e ter a opção da aposentadoria por tempo de contribuição: paga os 9% dos meses retroativos (pagos com 11% de aliquota) + juros + multa. O.O

  • Fiquei com a seguinte dúvida:


    A questão diz que ele deverá recolher mais 9% daquele valor (mínimo mensal  do  salário  de
    contribuição),
    porém, talvez esse mínimo não seja o mesmo de quando ele for complementar o valor.


    Exemplo: hoje ele contribui com 11% sobre R$ 724,00.

    Daqui 2 anos, se o salário mínimo for R$ 850,00, os 9% serão sobre R$ 724,00 ou R$ 850,00?


    Como a assertiva está correta, devo considerar "mínimo mensal" como expressão genérica?

    A minha dúvida surgiu, pois pensei em valor nominal e nesse caso a expressão daquele valor estaria errada.


    Alguém me ajuda?!


    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o
    tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo
    de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art.
    94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal
    mediante  recolhimento,  sobre  o  valor  correspondente  ao  limite  mínimo  mensal  do
    salário ­de­ contribuição  em  vigor  na  competência  a  ser  complementada
    ,  da  diferença
    entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos  juros moratórios de
    que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • O contribuinte individual paga 11% , mas o contribuinte individual ( MEI - Micro Empreendedor Individual ) paga 5 %. 
    Estou certo??????  

  • sinceramente eu achei essa questões mal elaborada e cria margem de erro gigantesco, pois o contribuinte individual que trabalha para pessoa jurídica recolhe 11% e para pessoa física 20%, se ele escolher o simples nacional ou optar por recolher 11% irá recolher menos, porem perdera o direito a aposentadoria por tempo de contribuição... mas o que eu fico em duvida é, se ele recolhe para pessoa juridica (11%) obrigatoriamente ele perderar o direito ao beneficio?

  • A questão está incompleta, pois para que o contribuinte individual que possui alíquota de 11% (simplificada) tenha disponível o direito de aposentar-se por idade, teria que passar para a alíquota de 20% e PAGAR OS VALORES RETROATIVOS, e não simplesmente acrescentar os 9% que lhe estariam faltando.

  • Juros e correção. Errada. 

  • Louriana, tentando responder a sua dúvida, eu acho que o próprio § 3º do art. 21 que você copiou já traz a resposta, o recolhimento complementar será com base no salário de contribuição da competência a ser completada, ou seja, daquele valor sobre o qual ele pagou 9% na época.


    Eu errei a questão porque discordei dessa expressão "daquele valor", pois pensei que ele poderia recolher 11% sobre um valor maior, dentro do limite máximo é claro, para fazer jus a benefício maior que o salário mínimo, isso não ocorre?

  • Lori

    Vai ter juros e vai ter correção. O valor à época vai ser trazido para o presente. Assim, como o salário mínimo historicamente é corrigido acima da inflação, a correção vai dar um valor MENOR do que o salário mínimo atual. Não há que se falar em correção próxima do salário mínimo, principalmente porque a CF veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Então, sem fazer cálculo, só para o fim de exemplificar:Se em 2018 vc quiser corrigir o valor de 724 e o salário mínimo estiver 1000, o valor dos 724 corrigido será "obrigatoriamente" menor do que 1.000.

    *********************************

    Curiosidade:

    Suponha que vc trabalhou ganhando uma remuneração muito alta por 26 anos antes de 1994. Ai vc foi demitida, já era velha para se readaptar às condições atuais da sua profissão e teve que recomeçar a vida ganhando um salário de faxineira. Vc trabalhou como faxineira de 1995 a 1998 e adquiriu condições de aposentar. Sabe o cálculo dos maiores salários de contribuição? ESQUECE, vai ser um salário mínimo e ponto final. O cálculo para trazer os valores pré Plano Real é muito complexo. Vários segurados tiveram que engolir essa situação. 


  • Note que, como CI que trabalha por conta própria, ele deveria recolher 20% x SC. Percebe-se na questão, que o referido segurado, ao contribuir com apenas 11% x SC, fez a opção pela EXCLUSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Esta opção pode ser revertida a qualquer tempo, bastando o segurado recolher mais 9% do valor ( 11% + 9% = 20% ) acrescidos de juros, como afirma a questão. Correta!

  • Pessoal, uma dica, não fiquem fazendo análises extensivas. Isto é, pressupondo coisas que a questão não diz. Vão apenas se prejudicar fazendo isso. DECOREM o que se faz necessário e pronto.

  • CERTO 
    SE A QUESTÃO DISSESSE QUE SERIA ACRECIDO DE JUROS E MORA ESTARIA ERRADA.


  • CORRETA


    Lei 8.212. Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário de contribuição. 

    § 2o É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

    § 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • CORRETO.
    Detalhe interessante é que, como o Sr. Durval trabalha por conta própria ( característica que o enquadra como CI ), para fazer jus a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, deveria recolher 20% x SC.

  • a questao estava correta ate eu achar o JUROS, pois não sabia !

  • Somos duas Josy Alves... 

  • Para a colega que comentou a respeito da contribuição de 20% do CI. Não é necessariamente esta, podendo ele optar por recolher a partir do Plano Simplificado

    (Há outras exceções, é claro, mas esta me parece mais generalista)

    O Plano Simplificado permite que o contribuinte individual e o segurado facultativo possam recolher a contribuição previdenciária por meio de alíquota reduzida de 11%.O segurado que contribui com 11% do salário mínimo tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez. Quem opta por essa modalidade de recolhimento não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição

    fonte:previdencia.gov.br

    abraços

  • § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.

  • Seria legal que nos videos do QC os professores comentassem especificamente a questão, ao invés de falar da teoria toda.

  • Decreto 3048/99:
     Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214. 
    Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:
    § 2o  A complementação de que trata o § 1o dar-se-á mediante o recolhimento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Logo...
    CERTO.

  • Certa
    - O segurado (C.I. ou S.F.) que tenha contribuído com alíquota reduzida (5% ou 11%) e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição,deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.

  • Louri, eles aplicam correção em tudo, o lema é quanto mais dinheiro, melhor!

    Duvido que os 9% sejam aplicados sobre o valor do salário mínimo da época. A expressão "daquele valor", ao meu ver, equivale a "daquele valor atualizado". =/

  • Gabarito Certo.

    Sim, ele terá que contribuir com mais 9% acrescidos de juros moratórios. 

    Fundamentado no Art. 199-A, p2º.


    Resumão do CI:


    1 - O CI TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA???

    A - 20% do SC - > com direito a aposentadoria por Tempo de Contribuição

    B - 11% do Limite mínimo do SC

    C - 5% do limite mínimo do SC

    (Obs.: B e C -> SEM direito a aposentadoria por TC)


    2 - O CI TRABALHA P/ EMPRESA, EBAS OU COOPERATIVA???

    A - Se trabalha para empresa  -->> 11% do SC (existe a dedução de 45% limitada a 9%, mas de acordo com o p.26 do Art. 216 do RPS o valor final que a empresa desconta é 11%)

    B - EBAS ->> 20% do Salário de Contribuição

    C - Trabalha para cooperativa??

     i - Serviços prestados a pessoa física??  ---->>>  20% da quota distribuída ao cooperado;

    ii - Serviços prestados a pessoa jurídica?? --->>> 11% da quota distribuída ao cooperado;

    (Obs.: quem efetua o recolhimento é a cooperativa)



    Bons estudos 


  • CERTO

    Os juros são referentes ao meses em que ele pagou apenas 11%. 

  • 11+9 = 20 %


    Correto.



  • Errei a questão por conta da afirmação de ser 11 por cento em cima do limite mínimo salário contribuição,  o que no final das contas será 11 por cento em cima do salário mínimo, mas não me atentei, de toda forma fica a dica, o limite mínimo do salário mínimo, quando não tenha piso salarial da categoria é o próprio salário mínimo.

  • Fiquei na dúvida nesse final "acrescido de juros" =(

  • Contribuinte Individual em regra geral contribui com 20%, pois custeia sozinho sua parte.

    Porém pode contribuir com 11% se optar pelo plano simplificado ou se prestar serviço a empresa que recolhe CP de 20%.
    11% do Plano simplificado é de pagamento no valor de 1 salário mínimo. Neste plano o CI deverá ABDICAR da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, tendo que se Aposentar por Idade. Caso mude de ideia, ele poderá recolher os 9% faltantes com juros e poderá se Aposentar por tempo de contribuição.

  • Pessoal, CUIDADO! Eu já vi questão dizer que era juros+multa e está errado, é somente juros.

  • CORRETA

     

    Lei 8.212 Art. 21. § 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • Tem que pagar multa não, ele não atrasou nenhuma parcela ele só abriu mao na época da apo. Cont.

  • O contribuinte individual que trabalhe por conta própria sem vinculação a pessoa jurídica e o segurado facultativo que optaram pelo regime simplificado de recolhimento, ou seja, arrecadaram 11% sobre o salário mínimo, ao invés de 20%, ou de 5% sobre um salário mínimo no caso do microempreendedor individual, não terão direito a se aposentar por tempo de contribuição, na forma do artigo 21, §2º, da Lei 8.212/91.

     

    Todavia, caso esses segurados se arrependam, poderão complementar o recolhimento dos 9% com os respectivos juros legais para que possam se aposentar por tempo de contribuição, sendo essa contribuição exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.

  • CORRETO 

    LEI 8212/91

    ART. 21 § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • Lei 8.212/91, art. 21, § 3°  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2° deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3° do art. 5° da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GABARITO: CERTO

     

     O contribuinte individual que trabalhe por conta própria sem vinculação a pessoa jurídica e o segurado facultativo que optaram pelo regime simplificado de recolhimento, ou seja, arrecadaram 11% sobre o salário mínimo, ao invés de 20%, ou de 5% sobre um salário mínimo no caso do Microempreendedor individual, não terão direito a se aposentar por tempo de contribuição, na forma do artigo 21, §2º, da Lei 8.212/91.


    Todavia, caso esses segurados se arrependam, poderão complementar o recolhimento dos 9% com os respectivos juros legais para que possam se aposentar por tempo de contribuição, sendo essa contribuição exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do"Benefício.

     

    Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado.

  • Certinho

    Resultara em 20% e tera direito a aposentaria nas duas formas

  • Lembrando que há somente acréscimo de juros e não de multas

  • Colega Liliane fez uma Excelente observação. Ja vi questôes que usou o acrescido de  MULTA para pegar os despercebidos. Acrescimo de Juros apenasssss!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Conforme dispõe o artigo 21 da Lei 8.212/91, a regra é que o contribuinte individual contribua com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Contudo, nos termos do parágrafo 2º, a opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, diminui a alíquota para 11%.

    Ademais, se, após a opção pela exclusão, o contribuinte quiser voltar a fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    (...)

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;    

    II - 5% (cinco por cento):   

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)    

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda;

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.   

    (...)

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Não seria aplicável multa, tendo em vista que não há que se falar em acometimento de contravenção de origem penal; o juros está relacionado ao caráter exclusivo de contribuição, entendendo que estas estariam sendo pagas "em atraso". Aja vista o percentual para concessão de Aposentadoria por tem de contribuição por parte do C.I estar condicionada ao pagamento contemplativo do percentíl de 20% sobre o salário de contribuição que este auferir durante o mês, respeitando-se os limites entre o mínimo e o máximo.

  • 11% + 9%  =  20% 

    acréscimo de juros e não de multa.

  • CI = Regime Simplificado = arrecadam 11% sobre o salário mínimo

    Caso haja arrependimento = Complementar o recolhimento 9%  + JUROS LEGAIS ( MULTA NÃO !!!! ) = Apo. TC
     

  • Durval, inscrito na previdência social na qualidade de contribuinte individual, trabalha por conta própria, recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de contribuição. 

     

    Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 21.

     

    § 2º. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

     

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

     

    § 3º. O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • Gabarito''Certo''.

    Conforme dispõe o artigo 21 da Lei 8.212/91, a regra é que o contribuinte individual contribua com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Contudo, nos termos do parágrafo 2º, a opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, diminui a alíquota para 11%. 

    Ademais, se, após a opção pela exclusão, o contribuinte quiser voltar a fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    (...)

    § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;   

    II - 5% (cinco por cento):  

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • “Seção II

    Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo

    (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999)

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por

    cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    I - revogado; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    II - revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta

    Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação

    continuada da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998). (Renumerado pela Lei

    Complementar nº 123, de 2006).

    § 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a

    alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II,

    que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado

    facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 12.470, de

    2011)

    II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n.º 123, de 14

    de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no

    âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470,

    de 2011)

    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de

    contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da

    contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de

    1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente

    ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da

    diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que

    trata o § 3º do art. 5º da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de

    2011) (Produção de efeito)

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.


ID
64381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item subsequente, é apresentada uma situação
hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de
contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Mário, segurado inscrito na previdência social desde 1972, requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a renda inicial da aposentadoria de Mário corresponderá à média aritmética simples dos salários-de-contribuição desde 1972, multiplicada pelo fator previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • L 8213/91 Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) O erro da questão está na omissão do "limite" de 80%
  • A contagem deve ser feita de 07/1994 pra frente, e não desse tempo anterior.

  • Exatamente o que foi dito pelo colega acima. Até a EC 41/2003, a aposentadoria do servidor era calculada com base na sua última remuneraçao. Pós EC 41, que modificou o art.40, parágrafo 3º e 17, X da CRFB/88, a base passa a ser a média das remuneraçoes atualizas pelo INPC. A média é feita com base na remuneraçoes recebidas de julho de 1994 para frente, por conta do plano real (observa-se a regra estabelecida para a média pela Lei 10887/2004).

    A assertiva falou "desde 1972", o que, pelo exposto, está errado.
  • Valor do benefício

    Para a aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício. Para aposentadoria proporcional, de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

    O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.  Em ambos os casos será aplicado o  fator previdenciário.

    Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=123


    Portanto o valor do benefício de Mário, que foi inscrito em 1972 (inscrito até 29-11-98) corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994( SB: x > Sc I 80%I desde de julho de 1994) e não a media simples desde de 1972.

    Bons Estudos!

     

  • Os reajustes REAIS baseados no INPC (medido pelo IBGE)  não serão mês a mês como disse nosso colega acima, e sim anualmente.
  •  A partir da Medida Provisária 316, convertida na Lei 11.430, de 26/12/06 o INPC passou a estar previsto no corpo da Lei 8.213/91 (art. 41-A), com a seguinte redação: " O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente , na mesma data do reajuste do salário mínimo pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE".

    Curso Prático de Direito Previdenciário - IVAN KERTZMAN - 8 Edição
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,
       Para os inscritos até 28.11.1999 o cálculo da renda mensal leva em conta somente as contribuições de 07.1994 para cá. Veja o que dispõe o art. 188-A do Decreto 3.048/99:
       Art. 188-A. Para o segurado filiado à previdência social até 28 de novembro de 1999, inclusive o oriundo de regime próprio de previdência social, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo
    decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput e § 14 do art. 32.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Questão ERRADA.

    O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

    Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

    Como Mário é filiado desde de 1972, sua aposentaria será à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde de 1994, multiplicado pelo FP. 
  • Hipoteticamente, se houver a partir de 1994, uma  única contribuição sobre o teto, esta contribuição seria no caso da aposentadoria por tempo de contribuição a única aplicada para se calcular o valor do salário de benefício para chegar a renda mensal do benefício? 
  • LEONARDO VARGAS tirando a sua dúvida...

    REGRA DE TRANSIÇÃO - implantação da moeda real

    Se no período básico de cálculo (o tempo contribuído para o cálculo do benefício) não existir Salário de contribuição o valor do benefício será o salário minimo. 

    A partir de julho/1994, as contribuições anteriores a essa competência não serão aproveitadas - ele pode ter contribuído pelo teto sempre, mas não será usado.  Só contará as contribuições depois dessa data.  ( isso só para o cálculo do benefício, ele não perde o tempo contribuído, ou seja, não tem SC, mas tem o tempo de cont. e carência)

    No seu exemplo seria usado essa única contribuição mais o salário mínimo.
  • media aritmetica > sb*referentes(80%) * fator previdenciario que neste caso é obrigatorio.
  • Para os FILIADOS até 28/11/1999 - média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de todo o períodoho desde julho de 1994, corrigidos mês a mês multiplicado pelo fator previdenciário. 

    Para os INSCRITOS a partir de 29/11/1999 - Mésia aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de todo o períodoho contributivo, corrigidos mês a mês multiplicado pelo fator previdenciário. 

    Questão ERRADA  quando diz "corresponderá à média aritmética simples dos salários-de-contribuição desde 1972, multiplicada pelo fator previdenciário." já que a inscrição dele foi ante de 29/11/1999.

    A Quetão estaria certa se ela fosse inscrita da seguinte forma "Mário, segurado inscrito na previdência social desde 1972, requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a renda inicial da aposentadoria de Mário corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição corrigidos mês a mês multiplicado pelo fator previdenciário."

    bons estudos e vamos ao INSS!

  • Contará a partir de Julho de 1994, devido a troca da moeda (plano real).

  • A Quetão estaria certa se ela fosse inscrita da seguinte forma "Mário, segurado inscrito na previdência social desde 1972, requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a renda inicial da aposentadoria de Mário corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição, considerados a partir de julho de 94, corrigidos mês a mês multiplicado pelo fator previdenciário."

  • Caí na pegadinha. kkkkk

  • CORRESPONDE A MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS 80% MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, CONSIDERADOS A PARTIR DEJULHO DE 94!!!!!!!!!!...X FATOR PREV.

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito Errado

    Aposentadoria por tempo de contribuição / Aposentadoria por idade 

    - Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuições (exceto o 13° salário ou gratificação natalina) correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.

    - Para a aposentadoria por idade, a multiplicação pelo fator previdenciário é facultativa. 

    Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença , especial e auxílio-acidente

    - Na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição (exceto 13° salário ou gratificação natalina),correspondente a 80% de todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994.

    -Nunca será inferior ao piso (salário mínimo) nem superior ao teto previdenciário. 

    Segurado especial que não contribui facultativamente

    - Um salário mínimo. 

    Qualquer aposentadoria precedida de auxílio-acidente 

    - A aposentadoria cessa na véspera do recebimento do auxílio-doença.

    - O que soma com ele é o salário de contribuição antes da aplicação da correção monetária.



    Lembrando que o cálculo é feito em cima do SALÁRIO DE BENEFÍCIO. Salário-de-contribuição não é calculado 13° salário. 

    salário de benefício (SB) e o salário de contribuição (SC) são as bases de cálculo dos benefícios e das contribuições do INSS, respectivamente. O salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto de R$4.390,24¹. O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 por cento de todo período contributivo. (Fonte: Wikipedia)

  • Ai alguém pergunta, pq julho de 1994 ?

    Foi nessa data que o presidente Itamar lançou o plano real. O calculo do valor da aposentadoria utiliza o S.C(*) para calculo do SB(**), pela regra os S.C devem ser corrigidos um a um, pelo INPC(***). Creio que antes do plano real todos lembram da hiperinflação e podem imaginar como seria inviável corrigir os valores anteriores para manter o poder de compra dos beneficiários, de manha um preço, de tarde outro, noite outro, enfim era uma loucura, mas o preço do pãozinho a unidade era mais barato que hoje por kilo.

    * salário de contribuição

    * Salário de benefício

    *** Índice Nacional de Preços ao Consumidor.


  • ATENÇÃO REDOBRADA!O valor do salário inicial do benefício corresponderá a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994,multiplicados pelo fator previdenciário.

    Bons estudos.
  • Carol Ludwig


    O fator previdenciário não incidirá obrigatoriamente na aposentadoria por idade, só na aposentadoria por tempo de contribuição será obrigatorio aplicá-lo.


    Gabarito: Errado.

  • Para lembrar:

    fATor previdenciário * ATempo de contribuição


  • Em breve o plano Dólar .

  • QUESTAO MUITO BEM ELABORADA

  • Mesmo se a banca tivesse citado o ano de 1994, a questão estaria errada. Não mencionou os 'MAIORES' salários de contribuição.

  • ele requereu a aposentadoria quando no caso... em 2008?

  • GABARITO: ERRADO
    A questão esqueceu de mencionar que a média aritmética será calculada sobre os 80% maiores para cálculo salário de beneficio multiplicado pelo fator previdenciário e ano 1994

  • Errado.


    Erro grave=> corresponderá à média aritmética simples dos salários-de-contribuição desde 1972.
    Bons estudos !
  • Errado = Na verdade corresponde a 100% do salário de benefício se integral ou 70% do salário de beneficio + 5% a cada ano de contribuição que supere numero mínimo de tempo exigido na modalidade proporcional, segundo a regra de transição.

    para quem se filiou antes de 11/1999 e implementou os requisitos depois como é o caso, independente da modalidade, o salário de benefício será igual: A média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição a partir de Julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.

  • Desde 94 


  • Faltou mencionar:

    Média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo período contributivo.

    Gab. Errado.

  • ERRADO.

    R.: A renda mensal das aposentadorias por tempo de contribuição corresponde a 100% do salário de benefício. Este, por sua vez, consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. Esse período é contado a partir da competência julho/1994.

  • para aqueles que gostam de ter as respostas com os referidos artigos:

    Lei 8213/91

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;


    Decreto 3048
    Art. 188-A. Para o segurado filiado à previdência social até 28 de novembro de 1999, inclusive o oriundo de regime próprio de previdência social, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput e § 14 do art. 32

  •  80% dos maiores salários-de-contribuição a partir da competência julho/1994.

  • RESPOSTA: ERRADA, porque afirma que os salários-de-contribuição tomados como base serão os de desde 1972, quando na verdade serão os de desde JUL/1994 (RPS, art. 188-A). Também ela fala que os salários-de-contribuição que serão tomados como base são aqueles de desde quando ele se filiou, quando na verdade são os 80% maiores de todo o período contributivo desde JUL/1994 (LBPS, art. 29).

  • Existem duas regras em vigor para o cálculo dos benefícios previdenciários:


    A primeira é a que ficou expressa na Lei 8.213/91 que se aplica a todos os cidadãos que se filiaram ao INSS (RGPS) a partir da alteração do texto da lei ocorrida em 29/11/1999;


    Art. 29 O salário de benefício consiste: I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.



    A segunda é a chamada regra transitória, para todos aqueles que já eram filiados do INSS (RGPS) até 28/11/1999, prevista nos artigos 3º a 7º da Lei 9.876/99;


    Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei…§ 2o No caso das aposentadorias de que tratam as alíneas b, c e d do inciso I do art. 18, o divisor considerado no cálculo da média a que se refere o caput e o § 1o não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento de todo o período contributivo.

  • Dos maiores 80%  salários de contribuição multiplicado pelo fator previdenciário.

  • A questão tem 2 erros: renda mensal inicial é diferente de salário de benefício. A RMI da aposentadoria por tempo de contribuição é de 100% x o FP. Além do que o salário de benefício só sera contado para os inscritos até 1991 a contribuições referentes a partir de julho de 1994.

  • Desde 1994.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    BC = média aritmética simples de 80% dos maiores SC (Base de Cálculo)

    SB = BC x FP (Salário Benefício)

    RMI = 100% de SB (Remuneração Mensal Inicial)


  • Gabarito: Errado



    Renda Mensal da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

    100% do salário de benefício



    Forma de calcular o salário de benefício:

    Média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicados pelo fator previdenciário.


  • Galera essa regra de 1994  vale para todos os segurados??  Preciso levar esse conhecimento para a prova. Se alguém souber o artigo.

  • errado pois neste caso Obedece à regra de transição

    as contribuições efetuadas antes de 1994 não serão computados serão descartadas obedeceram às regras de transição onde a quantidade de contribuição Obedece à regra diferente e só Será aplicado a regra da média aritmética simplesdos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o períodoa partir de 1994

  • a média aritmética simples entra só nas contribuições a partir de julho de 1994. as anteriores não são computadas dessa forma.

  • GABARITO > ERRADO!


    "O SB consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo"
    > (nos casos de aposentadoria por idade) Multiplicado pelo Fator Previdenciário = Quando for mais vantajoso ao segurado;
    > (nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição) Incide o Fator Previdenciário = *Independente se vantajoso ou não.



    *Mas ATENÇÃO!


    Caso o cliente (segurado) atinja a pontuação 85/95 (soma da idade + tempo de contribuição) ele poderá optar pela não incidência do Fator Previdenciário. Desta forma, a incidência sobre a aposentadoria por tempo de contribuição não é sempre obrigatória.

    A pontuação 85/95 será majorada em um ponto, até que se atinja 90/100. (Aqui vão os anos de majoração)


    2018 > 86/96
    2020 > 87/97
    2022 > 88/98
    2024 > 89/90
    2026 > 90/100




    Ainda não conhece essa regrinha? dê uma passadinha lá na Lei 8.213 (Art. 29-C.) e confira.



    Boa batalha, concurseiros!

  • lei 8.213 .Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

     I - para os benefícios de aposentadoria tempo de contribuição e idade, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80 % oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário

    "aposentadoria por idade = fator não obrigatório"

    "aposentadoria por tempo de contribuição= obrigatório"

    precisamos atentar para algumas mudanças que podem ser cobradas em questões futuras:

    art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for

    Aqui é a soma da idade + o tempo de contribuição que dará o valor seguintes em pontos:

    I - igual ou superior a 95 noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 trinta e cinco anos; ou 

    II - igual ou superior a 80 oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de 30 trinta anos.

    § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em: 

    2018 > 86/96
    2020 > 87/97
    2022 > 88/98
    2024 > 89/90
    2026 > 90/100



  • Os SC anteriores à julho de 1994 são descartados para o cálculo do SB.

  • Não sei de qual fonte o Janiel retirou essa letra da Lei, mas as majorações citadas estão divergindo do que realmente é encontrado nos meus livros, e na própria MP 676/15, vejam:

    § 2.º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:

    I - 31 de dezembro de 2018; em 2019, 86/96

    II - 31 de dezembro de 2020; em 2021, 87/97

    III - 31 de dezembro de 2022; em 2023, 88/98

    IV - 31 de dezembro de 2024, e; em 2025, 89/99

    V - 31 de dezembro de 2026. em 2027, 90/100


  • Vinicius Lima, cuidado com os "livros". O aconselhado é sempre acompanhar os textos de lei pelo site do Planalto, que é atualizado. Nos últimos 6 meses os anos de majoração da regra 85/95 já foram mudados 2 vezes. (Não custa nada mudar novamente). Atualmente, (2016) conforme dito em meu comentário, os prazos são:



    I - 31 de dezembro de 2018; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)


    II - 31 de dezembro de 2020; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)


    III - 31 de dezembro de 2022; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)


    IV - 31 de dezembro de 2024; e (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)


    V - 31 de dezembro de 2026. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)


  • Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição de 80% de todo o período contributivo x fator previdenciário.

  • ERRADA.

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário (entram nesse cálculo a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição).

  • Procurem o comentário do colega Gabriel C! sem mais.

  • A questao pediu renda inicial e nao salario de benefico.

    Errada!

  • Como a própria Janaína comentou:

    a média aritmética simples entra só nas contribuições a partir de julho de 1994. as anteriores não são computadas dessa forma.

    O erro da questão está no ano, só entrará em contagem as contribuições de 07/1994 para frente! 
  • Gabarito Errado

    PS:

    Como funciona o fator previdenciário?
    O chamado "fator previdenciário" reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

    Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

    Lei 8.213/91 que se aplica a todos os cidadãos que se filiaram ao INSS (RGPS) a partir da alteração do texto da lei ocorrida em 29/11/1999
     Art. 29 O salário de benefício consiste:I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;



    http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/conrmi/conrmiInicio.xhtml
    Quem quizer dar uma olhada no site da previdência.
  • Salário de Benefício = média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição ( de 1994 em diante ) e o Salário de Remuneração inicial = Salário de Benefício X Fator Previdenciário, podendo atualmente se utilizar da opção da regra da soma de idade com o tempo de contribuição para substituir o Fator Previdenciário. Valerá o que for escolhido pelo aposentado.

  • Alguem sabe dizer quando é que o Aposentado vai poder escolher essa nova regra: Mínimo de contribuição Homem 35 anos de contribuição + idade 60 anos, Mulher 30 anos de contribuição + 55 anos de idade, exigindo um ponto a mais por ano a partir de 2019?

    Sera que vai cair em prova???

  • A média aritmética simples dos 80% maiores salários contri - Surgiu no ano 1994 .


    O fator previdenciário surgiu no ano 1999. 


    Emenda Constitucional número 20/1998, foi extinta a aposentadoria por tempo de serviço , dando inicio aposentadoria Tempo Contribuição. 


    Mário  está vinculado a previdência social desde 1972 e esse já tem o direito adquerido da legislação vigente daquela  época , onde não tinha o fator previdenciário e nem a média aritmética e estava implementando os requisitos para a aposentadoria tempo serviço . Segundo a Constituição  Art 5 º - XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada 

  • Gabarito ERRADO!


    #Ricardo Andrade, a regra que você citou pertence ao Art. 2º da Lei 13.183, publicada em 5 de novembro de 2015. Segundo o inciso III do Art. 8º da mesma lei, essa regra entrou em vigor na data de sua publicação.

    espero ter ajudado

    Bons estudos
  • Caro colega Ricardo Andrade

    o Item 13.32 do edital diz o seguinte:

    "A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital"

    Perguntei à assessoria do professor Frederico amado e me responderam que o ideal é que estude atento a todas as atualizações, porque podem ser objeto de prova.

    Forte Abraço

  • há duas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição. Uma delas denominada INTEGRAL para os segurados filiados ao sistema previdenciária após 15/12/98 e outra denominada PROPORCIONAL para os filiados ao RGPS antes de 15/12/98. Mário, pela data de filiação, possui direito a aposentadoria por tempo de contribuição PROPORCIONAL e para essa modalidade a forma de cálculo da renda mensal inicial é a seguinte: Para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício mais 5% (cinco por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício com a aplicação obrigatória do fator previdenciário.  Lembrando que, para o homem, a idade nessa modalidade é de 53 anos e o tempo de contribuição é de 30 anos.

  • Boa questão sobre aposentadoria.
  • Quando vi a data, só lembrei que tinha alguma regra cabulosa de transição e já marquei ERRADO kkkkkk

  • No meu entendimento a questão falou em aposentadoria por tempo de contribuição e não aposentadoria proporcional.

    Assim, o SB será a média aritmética dos salários contribuição desde julho/94 e aplicaçao do fator previdenciário.

    E hoje, pode aplicar a soma do TC+idade 95/85 para excluir o fator previdenciário.


    Para somar nos estudos!!

    Antes da EC n20/98 a aposentadoria por tempo de serviço era assegurado ao homem com 30 anos de serviço e para a mulher aos 25 anos de serviço, independente de idade. E antes da EC o salário de benefício consistia na média aritmética  simples de todos os últimos salários de contribuição dos meses anteriores ao requerimento ou afastamento, até o máximo de 36 meses, apurados em período não superior a 48 meses. Não existia fator previdenciário.

  • A questão es errada, pois ela só fala em salário de contribuição, e é " dos maiores salários de cont..."

     

  • Dois erros: 1º não está falando dos 80% maiores salarios de contribuiçoes

    2º não entra no calculo todos os salarios de contribuiçao, apenas os de julho de 1994 até o mais atual.

  • Errada
    A partir de Julho de 1994.

  • Essa foi uma questão extremamente atípica e específica, pois exigiu o conhecimento do Art. 188-A, presente no capítulo das disposições transitórias do Regulamento da Previdência Social, a saber:

     

    Para o segurado filiado à previdência social até 28/11/1999, inclusive o oriundo de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
    que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do RGPS, no cálculo do Salário de Benefício (SB) será
    considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição (SC), correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência 07/1994.

     

    Apesar de não conhecer esse dispositivo transitório, o concurseiro esperto poderia afirmar que estaria incorreta ao se lembrar da legislação previdenciária, principalmente da forma de obtenção do SB para as aposentadorias por idade e por tempo de
    contribuição: média aritmética simples dos maiores SC reajustada mês a mês pelo INPC, referentes a 80% de todo período contributivo, a partir de 07/1994. Aplicando-se o Fator Previdenciário (FP), facultativamente para a aposentadoria por Idade, e compulsoriamente, em regra, para a aposentadoria por Tempo de Contribuição.

     

    No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, caso o segurado preencha os requisitos previstos na Regra 85/95 -> 90/100, o FP terá sua incidência afasta. Como você pode observar, tanto para antes quanto para depois de 1994, o SB consiste na média dos 80% maiores SC, e não apenas na média simples dos SC. Fique atento. =)

     

    Errado.

     

     

    -Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Erro 1: 'média aritmética simples dos salários-de-contribuição'. O correto é, média aritmética simples dos 80% maiores SC

    Erro 2: 'desde 1972'. O correto é, desde Julho de 1994

  • Excelente o comentário do colega Arnold.

  • A questão traz o conceito do Cálculo do Salário de Benefício (SB), MAS de forma errada, e não ao valor da Renda Mensal Inicial, que será de 100% DO Salário de Benefício.

    O cálculo correto do Salário de Benefício é o seguinte:

    A média aritmética simples dos 80% maiores salarios de contribuições, limitados até 1994, multiplicados pelo fator previdenciário. O fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição É OBRIGATORIO, mas caso o segurado alcance a pontuação na NOVA FÓRMULA 85/95 ficará excluida a incidencia do Fator Previdencário.
    ___________________________________________________________________________________________________________________________

    >>> o que é a formula 85/95????
    > Foi criada para desestimular aposentadorias muito precoces.

    > É uma nova alternativa que possíbilita o segurado Homem ou Mulher a aposentar-se por tempo de contribuição sem a aplicação do fator previdenciário, e será baseada na seguinte maneira:

    Para Homens > 35 anos de contribuição + a soma da idade do segurado no momento do requerimento do benefício, devendo alcançar um total de 95 pontos.

    Para Mulheres > 30 anos de contribuição para Mulheres + a soma da idade da segurada no momento do requerimento do benefício, devendo alcançar 85 pontos.

    Lembrando que ambos os segurados devem ter carência minima de 180 meses de contribuição (15 anos).

    Mesmo o segurado ou segurada não alcançando essa pontuação, poderá se aposentar normalmente por tempo de contribuição, desde que respeitados as exigencias minimas para tal benefício (35 anos de contribuição para Homens e 30 para mulheres + a carencia minima de 180 contribuições mensais), só que nesse caso, haverá a aplicação obrigatória do Fator Previdenciário.

  • ERRADA

     

    Para o segurado filiado à PS até 28/11/99, véspera da publicação da Lei 9876/99, só serão considerados para o cálculo do SB os SC referentes às competências de julho de 1994 em diante. As de antes, serão desprezadas para efeito do cálculo do SB. Exemplo: em fevereiro de 2011 o segurado completou 35 anos de tempo de contribuição, sendo que somente 7 anos e 6 meses ocorreram a partir de julho de 1994, ou seja, de um período de 200 meses, contribuiu apenas com 90 meses, sendo menos de 60% do período. Para o cálculo, faz o divisor por 120 (60%), em vez de 200.

     

    No caso das aposentadorias de que tratam as alíneas b (idade), c (tempo de contribuição) e d (especial) do inciso I do art. 18, o divisor considerado no cálculo da média a que se refere o caput e o § 1º não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento de todo o período contributivo.

  • De acordo com o artigo 29, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, em regra, o salário de benefício corresponderá à média aritméticasimples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

     

    No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, para o cálculo do salário de benefício, essa média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do PBC (período básico de cálculo) ainda será obrigatoriamente multiplicada pelo fator previdenciário (salvo nos casos de cumprimento das fórmulas 85 e 95), que é facultativo para o cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade e do deficiente.


    Entretanto, conforme regra de transição contida artigo 3º, da Lei 9.876/99, para os segurados com filiação anterior a 29.11.1999, no cálculo do salário de benefício, apenas serão utilizados os salários de contribuição a partir da competência de julho de 1994, ou seja, após a criação da atual moeda.

     

    Esse dispositivo transitório considerou a dificuldade de conversão das moedas anteriores, mas em determinados casos concretos poderá gerar enormes prejuízos no cálculo das aposentadorias, na hipótese de o segurado possuir as maiores contribuições previdenciárias justamente antes de julho de 1994.

     

     

    Logo, no caso dado, apenas as contribuições pagas por Mário a partir de julho de 1994 serão consideradas no cálculo do salário de benefício, razão pela qual o enunciado é falso.

  • Filiado até 1999, conta a partir de 1994.

  • ERRADA

     

    Lei 9876/28-11-99. Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário de benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

     

    § 2º No caso das aposentadorias de que tratam as alíneas b (idade), c (tempo de contribuição) e d (especial) do inciso I do art. 18, o divisor considerado no cálculo da média a que se refere o caput e o § 1º não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento de todo o período contributivo.

  • Imagina se fosse assim...

    ele nao recebia nem em real...

    ia receber muito pouquinho ;)

  • O cômputo dos 80% maiores salários de contribuição x fator previdenciário será feito a partir da competência julho de 1994. No período mencionado na questão, a moeda era outra, e se fosse realizar essa conversão da moeda da época em relação ao real, seria um valor bastante irrisório. 

  • A renda inicial da aposentadoria será de 100% do salário de benefício.

    Este por sua vez, constitui na media aritimética simples, de 80% dos maiores salários de contribuição, multiplicado o fator previdenciário.

    A questão trata de renda do benefício e não de salário de benefício. São conceitos TOTALMENTE DIFERENTES! 

    O pessoal ai ta misturando uma coisa com a outra...

  • Desatualizada !

     

  • Art. 187. É assegurada a concessão de aposentadoria, a qualquer tempo, nas condições previstas na legislação anterior à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que, até 16 de dezembro de 1998, tenha cumprido os requisitos para obtê-la.

    Parágrafo único. Quando da concessão de aposentadoria nos termos do caput, o tempo de serviço será considerado até 16 de dezembro de 1998, e a renda mensal inicial será calculada com base nos trinta e seis últimos salários-de-contribuição anteriores àquela data, reajustada pelos mesmos índices aplicados aos benefícios, até a data da entrada do requerimento, não sendo devido qualquer pagamento relativamente a período anterior a esta data, observado, quando couber, o disposto no § 9º do art. 32 e nos §§ 3º e 4º do art. 56.

  • 100% do SB * F.P.

  • O comentário do Jefferson Schmitt está ótimo.

  • Ana Luiza, excelente explicação, "menos é mais."

    Muito boa tbem, explicação do Jefferson, porem a Lei 9.876/99 me parece nem constar no edital INSS 2015.

    Abrçs

     

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (RGPS):

     

    ANTES DA EC 20/1998 - "aposentadoria por tempo de serviço". Requisitos mais elásticos. 30 anos de serviço = homem; 25 anos de serviço =  mulher. Poderiam se aposentar com proventos proporcionais.

     

    DEPOIS DA EC 20/1998 E ANTES DO FATOR PREVIDENCIÁRIO - alterada a nomenclatura para "aposentadoria por tempo de contribuição". A corda "apertou" para o segurado. 35 anos de contribuição = homem; 30 anos de contribuição = mulher. Não é mais possível a aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais.

    --> Segurados filiados ao RGPS até 24/07/1991 e que não tinham completado todos os requisitos para se aposentar conforme as regras anteriores à EC 20/98: regra de transição = 30 ou 25 anos de contribuição (homem/mulher) + 53 anos ou 48 anos de idade (homem/mulher) + pedágio (adicional de 40% de contribuição do tempo que, em 16/12/1998, faltasse para atingir os 30 ou 25 anos de contribuição).

     

    FATOR PREVIDENCIÁRIO (LEI 9.876/99) - "A forma de cálculo de uma aposentadoria mudou, não sendo mais com base nos últimos 36 salários de contribuição (últimos 3 anos). Burlava o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, porque o segurado passava a contribuir sobre o teto previdenciário somente nos últimos três anos, o que fazia com que sua aposentadoria se equivalesse ao que recebia quando na ativa. A lógica do fator previdenciário: quanto mais tempo sobreviver o segurado, menor será o valor de sua aposentadoria. Ex: Tício tem 29 anos e 10 meses de contribuição em outubro de 1998, tinha 52 anos de idade. Faltando 2 meses para se aposentar, surge a EC 20/98. Se ele quisesse se aposentar antes da emenda, ele poderia? Não, não tinha direito adquirido, porque ainda não tinha completado o tempo de 30 anos de serviço antes da regra nova (exigência da regra antiga). Mas ele tinha uma expectativa de direito, por isso foram feitas as regras transitórias. Deveria, então, ter 53 anos de idade, comprovar 30 anos de tempo de contribuição e, além disso, deveria comprovar pagamento adicional de 40% (pedágio – período a mais de contribuição), conforme as regras transitórias. Receberá 70% do salário de benefício".

     

    Fontes:

    - Caderno de aula do excelente prof.º Márcio Hartz (meu professor na escola da ajuris/Poa e atualmente professor do Curso Verbo Jurídico)

    - Livro "Direito Previdenciário", de Adriana Menezes, editora JusPodium, Col. Tribunais e MPU, 4ª ed. (muito bom o livro, recomendo; a autora é procuradora federal, como o prof. Márcio)

     

     

     

  • Gab: Errado.

    A questão diz que a renda inicial sera " a soma aritmetica .... ", mas não !!! A renda inicial é 100% do SB. Fiquem ligados pq essa banca é muito escrota !!!

  • ERRADO.

    Deverá ser observada a média aritimética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o periodo contributivo desde 1994 (ano da transição da nossa atual moeda, o real), multiplicado pelo fator previdenciário. E outra coisa! a RMI será de 100%

  • Lei 8.213/91 

    Art.29

    I - ........oitenta por cento de todo períldo contribuitivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

  • Julho de 1994 (início do plano real) equivale a trava da previdência social.
  • Resumindo:


    Até julho de 1994: A media de contribuições

    julho de 94 até hoje: media das 80% contribuições de julho/94 até então, atentar para incidência do fator previdenciário nas aposentadorias por contribuição.


    OBS: Não há possibilidade de aposentadoria por media das contribuições hoje (ainda que seja mais benéfica ao segurado e ele tenha participado das duas modalidades). Motivo: Tempus regit actum da data de entrada de DER.


    GAB: E

  • De todos os salários não!

    exclui-se os 20% menores

  • É a média dos 80% maiores SC galera. E outra que agora é aposentadoria voluntária!!!

  • NÃO TEM MAIS A EXCLUSÃO DOS 20% MAIS BAIXOS. AGORA A MÉDIA EH DE 100$ DO SAL. DE CONTRIBUIÇÃO

  • Em 2008, questão ERRADA.

    Hoje, questão CERTA.

  • Estava errado no ano em que foi aplicada a prova e continua errado atualmente.

    O salário benefício é calculado pela média aritmética dos salários contribuição de 100% de todo período contributivo a partir de 1994. A renda mensal inicial dos benefícios é calculada a partir do salário benefício, e não da média aritmética dos salários contribuição. Salário benefício ≠ RMI


ID
64384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item subsequente, é apresentada uma situação
hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de
contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Leonardo, segurado empregado, trabalhou em uma empresa cujo prédio foi destruído por um incêndio na década de 80 do século XX, situação evidenciada por meio de registro junto à autoridade policial que acompanhou os fatos. Nessa situação, Leonardo poderá comprovar, com auxílio de testemunhas, o tempo trabalhado na empresa cujo prédio foi destruído, averbando esse período em pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.213/91: Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:§ 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.Conforme exposto na questão, o prédio no qual o requerente trabalhava foi destruído, havendo, inclusive, prova deste fato, circunstanciado em registros policiais. Isto posto, amolda-se perfeitamente aos casos de força maior ou caso fortuito, sendo plenamente aceitável a prova testemunhal.
  • lei 8.213/91: Art. 55 A comprovação do tempo de serviço só produzirá efeito quando baseada em início de prova material  não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito

    Caso fortuito -  Acontecimento natural, cuja previsibilidade foge à capacidade de percepção do homem, em virtude do que lhe é impossível evitar as conseqüências. 
      força maior, acontecimento resultante da vis maior, isto é fato natural ou humano que o homem não pode deter.
  • artigo 63 e 143 § 2º  do decreto 3048-99 também diz o mesmo:

    Art. 63.
    Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.

    Art 143
    § 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

    Ou seja a prova exclusivamente testemunhal deve ter: força maior ou caso fortuito +  comprovação de provas do fato ocorrido: ocorrência policial ou outros documentos + correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.
    (Incendio, comprovado autoridade policial, empregado) 
    Questão CORRETA.

    bons estudos!
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,
     
            A comprovação ocorre através de um processo denominado justificação administrativa que utilizada para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social. A legislação previdenciária, através do art. 143, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99, dispensa o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, como um incêndio, inundação ou desmoronamento, por exemplo.
          Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
          § 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.       Art. 62 trata de comprovação de tempo de contribuição.

    Espero ter ajudado. Bons estudos
  • Resposta: CERTO. É que o § 2º do art. 143 do Decreto n. 3.048/99 – RPS, ao qual remete o art. 55 da Lei n. 8.213/91 e o art. 63 do próprio RPS, prevê que:
    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
    § 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
    § 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.
     
  • Vale lembrar que tanto o segurado empregado quanto o avulso possuem recolhimento presumido pela empresa!
    O que facilitaria mais ainda para Leonardo, além do que já foi dito acima.

    Bons Estudos!
  • Apesar ter acertado a questão, acho meio idiota. Na minha opnião é só apresentar a carteira de trabalho, para se comprovar que se trabalhou em determinado lugar.Essa questão é a legitima colocar cabelo em ovo.

  • concordo com vc Queli, errei pq pensei que ele trabalhou, mas não quer dizer que contribuiu, se não pq não mostra a carteira de trabalho
  • Gente, pode ser que não exista anotação em sua CTPS. O trabalho pode ter sido informal, mas mesmo que não tenha havido o efetivo recolhimento de contribuições, o simples exercício de atividade remunerada já o torna segurado obrigatório do RGPS.

    Bons Estudos
  • Neste caso a banca quis cobrar o conhecimento da J.A. Iria explicar ela aqui mas vou fazer melhor, vou colocar o link direto do Ministério da Previdência: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/367

  •  -  NÃO SERÁ ADMITIDA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL (REGRA GERAL) 

     -  SAAALVO EM CASO DE OCORRÊNCIA DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO (EXCEÇÃO) ---> o que dia a questão


    GABARITO CORRETO

  • Essa foi flórida! kkk

  • No caso de força maior é válido a prova testemunhal.

  • QUERO SABER SE A TESTEMUNHA VAI COMPROVA O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, POIS ENTENDE QUE TEMPO DE SERVIÇO E DIFERENTE DE TEMPO CONTRIÇÃO.

  • É VALIDO PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL POIS A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA. POR ISSO ESTÁ ERRADA.
  • Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou de caso fortuito. Assim, será dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso  fortuito.

                                                      

    "Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado" (RPS, art.143)

         FONTE: Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário

  • NA DÉCADA DE 80 O SISTEMA DO INSS NÃO ERA INFORMATIZADO. COMO HOUVE UM INCÊNDIO, PERDEU-SE OS DOCUMENTOS (LV EMPREGADOS, GFIP ETC.) NESSA SITUAÇÃO ENTENDIDA COMO CASO FORTUITO, PODE SER ACEITA PROVA TESTEMUNHAL.  HOJE EM DIA O INSS VAI RIR DA SUA CARA SE VC ALEGAR QUE PERDEU SUA CTPS E QUERER COMPROVAR TEMPO DE SERVIÇO POR PROVA TESTEMUNHAL.

  • Afirmação Correta, O meio do qual se utiliza para a comprovação desse vínculo é a Justificação Administrativa como os seguintes artigos da Instrução Normativa 45/2010:

    Art. 596. A Justificação Administrativa - Já é o procedimento destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato ou circunstância de interesse do beneficiário perante o INSS.

    Art. 599. Tratando-se de prova exigida pelo art. 62 do RPS, será dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, caracterizados pela verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.”

  • Fugindo um pouco da esfera previdenciária, porém sem ir muito longe, utiliza-se o principio da primazia da realidade no direito do trabalho, que é uma proteção ao empregado, parte hipossuficiente da relação, tendo como base esse principio, aceitam-se provas documentais(no caso não sendo possível) e provas testemunhais(como explicitada na questão), afim de corroborar para a junção dos fatos que realmente nortearam o caso concreto e que gerarão o beneficio que é de direito do empregado.

  • CORRETA

    O prédio pegou fogo e torrou tudo o que tinha dentro, não ficou nada pra contar a história. 

    Prova testemunhal desenrola essa parada, pois é motivo FORTUITO!

  • Em caso fortuito ou de força maior, admite-se prova exclusivamente testemunhal. Essa é a única exceção a regra que veda! 

  • A averbação do período deverá ser feita por JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, que só produz efeitos baseada em início de prova material, não podendo ser apenas testemunhal. 

    No entanto, como bem exemplificada na questão, o início de prova material apenas pode ser dispensado por força maior ou caso fortuito, comprovado através de registro de ocorrência policial na época própria.

  • Mas e quanto a carência? Ele cumpriu o requisito? Pois sei que de 80 até 2008 foram 28 anos de contribuição! :/

  • Instituto da JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA = Processo pelo qual supre-se a falta de documentação necessária para a comprovação de requisitos necessários a direito pretendido.

    JAMAIS -> Registro de casamento; Prova de idade; Certidão de óbito.

    PODERÁ (baseado em início de prova MATERIAL) -> Relação de Parentesco; Identidade; Dependencia economica; Prova de TC;


    Na hipótese de caso fortuito/força maior, poderá ser baseada em prova exclusivamente TESTEMUNHAL, APENAS para a comprovação de TC.

  • Bom dia.

    Como Leonardo vai comprovar o tempo q ele trabalhou???

    Ele poderia então dizer que trabalhou 35 anos, quando na verdade só trabalhou 30?

    As testemunhas não irão saber ao certo se foi 30 ou 35 anos de fato que ele trabalhou.

    Me ajudem...

    Grata

  • Muié cê foi mt profunda na questão. Não é p pensar assim não! Faz o simples que dá certo, atente-se só pelo que está na questão apenas
    Vanessa...

  • Vanessa Paim, na verdade a questão apenas afirmou que ele poderia comprovar e averbar esse tempo e requerer benefício, não disse que ele já estava requerendo o benefício naquele momento. Temos que nos atentar ao que a questão pede, qual o conhecimento que ela quer medir, não adianta ser mais inteligente que o examinador e pensar em coisa que nem ele pensou.


    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Correto.
    Não será admitida prova EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL para efeito de comprovação de Tempo de Contribuição, SALVO na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

    força maior: podem ser previstos, mas não evitados ( fenômenos da natureza )

    caso fortuito: imprevisível e inevitável. - CASO DA QUESTÃO


  • Ele esta falando em outra palavra da JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA galera...

    Regulamento 3.048/99. Art. 143. § 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

    ATENÇÃO de fato poderá sim comprovar para o determinado fim em questão ( do qual se trata esta questão ) , mas só poderá averbar com a solicitação da justificativa administrativa. (caso a questão fosse para concessão de  beneficio, estaria errada, pois não houve menção ao pedido da justificativa e sim da possibilidade.)
  • CERTA.

    Esse é um caso fortuito (imprevisível), um dos casos que se aceitam testemunhas para comprovar tempo de contribuição.

  • Prova testemunhal pode sim se for por força maior... nesse caso foi por força maior 

  • Certo. A comprovação ocorre através de um processo denominado justificação administrativa que utilizada para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social. A legislação previdenciária, através do art. 143, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99, dispensa o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, como um incêndio, inundação ou desmoronamento, por exemplo.


    Prof. Ítalo Romano, EVP

  • d3048:Art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.

     Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

     § 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

     § 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

     § 3º Se a empresa não estiver mais em atividade, deverá o interessado juntar prova oficial de sua existência no período que pretende comprovar.


  • Certa
    Decreto 3.048/99

    Art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.

    § 2º do art. 143.
    § 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

  • A comprovação ocorre através de um processo denominado justificação administrativa que utilizada para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social. A legislação previdenciária, através do art. 143, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99, dispensa o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, como um incêndio, inundação ou desmoronamento, por exemplo.

     

    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

     

    § 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

     

    Art. 62.  A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observado o disposto no art. 19 e, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas "j" e "l" do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado.(Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)

     

    A resposta correta é 'Verdadeiro'

  • Pode averbar mesmo o fato tendo ocorrido antes de 1994? 

  • De acordo com o artigo 55, §3º, da Lei 8.213/91, a comprovação do tempo de serviço (atual tempo de contribuição), inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

     

    Assim, em regra, apenas com documentos (início de prova material) é possível a comprovação do tempo de serviço ou de contribuição, não se admitindo o meio de prova exclusivamente testemunhal, dada a sua fragilidade em razão das constantes inverdades declaradas nas audiências
    previdenciárias.

     

    Por exceção, caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

     

    Por tudo isso, Leonardo realizou a exceção, razão pela qual o enunciado foi considerado correto.
     

  • CERTO 

    DECRETO 3048 

    Art. 63.
    Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.

    Art 143
    § 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Se houver outros meios de comprovar o tempo de serviço (no caso os documentos da firma), devem ser utilizados estes meios. Como eles foram destruídos cabe se valer de prova exclusivamente testemunhal. 

  • A LEI É BEM CLARA COM RELAÇÃO A ISSO, MAS A MINHA DÚVIDA É QUANTO A 'VIDA PRÁTICA':

      o incêndio destruiu o prédio, mas e a CTPS DO CAMARADA NÃO DEVERIA ESTAR COM ELE, NA CASA DELE????

  • Leonardo estava amparado por prova material!

    "Leonardo, segurado empregado, trabalhou em uma empresa cujo prédio foi destruído por um incêndio na década de 80 do século XX, situação evidenciada por meio de registro junto à autoridade policial que acompanhou os fatos."

    Informações relacionadas

    Subseção III
    Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

    § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no
    art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

     

  • gabarito corretíssimo.

    A prova testemunhal será válida caso ocorra um motivo de força maior ou um fortuito.

    No caso da questão , ela mencionou o incêndio

  • RESOLUÇÃO:

     

    De acordo com o artigo 55, §3º, da Lei 8.213/91, a comprovação do tempo de serviço (atual tempo de contribuição), inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

     

    Assim, em regra, apenas com documentos (início de prova material) é possível a comprovação do tempo de serviço ou de contribuição, não se admitindo o meio de prova exclusivamente testemunhal, dada a sua fragilidade em razão das constantes inverdades declaradas nas audiências previdenciárias.

     

    Por exceção, caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

     

    Por tudo isso, Leonardo realizou a exceção, razão pela qual o enunciado foi considerado correto.

    Resposta: Certa

  • Após a EC nº 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Gabarito certíssimo:

     Comentário = > Decreto 3.048/99:   

     Art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2 do art. 143.

            Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

            § 2 Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

  • Isso caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito.

    "Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR".


ID
64387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito do auxílio-acidente, seguida de uma
assertiva a ser julgada

Marcela, empregada doméstica, após ter sofrido grave acidente enquanto limpava a vidraça da casa de sua patroa, recebeu auxílio-doença por três meses. Depois desse período, foi comprovadamente constatada a redução de sua capacidade laborativa. Nessa situação, Marcela terá direito ao auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está errada, pois a Lei 8.213/91, dispõe que:Art. 86. § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado
  • Complementando com o Decreto 3.048 - RPS:Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, EXCETO O DOMÉSTICO, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003) § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
  • Gente, essa questão é só lembrar do acréscimo do RAT, terá direito ao auxílio-acidente somente quem contribuir, no caso é o empregado, trabalhador avulso e o segurado especial.

  • AÍ VAI UM MACETE


    É SO LEMBRAR QUE O EMPREGADO DOMÉSTICO SE EQUIPARA COM O SUPERHOMEM E NUNCA SE MACHUCA NAO SOFRE ACIDENTE, PORTANTO ELE NÃO RECEBE AUXÍLIO ACIDENTE.


    COM ESSA DICA DUVIDO ALGUEM ERRAR UMA QUESTÃO DO TIPO...
  • Realmente o segurado empregado doméstico não recebe o a. acidente, porém ele recebe, assim como os demais segurados, o a. doença que tbm poder ser fruto de acidente, logo, ele não é efetivamente um SUPER-HOMEM, conforme o macete;

    Ainda temos outro erro na questão, pois mesmo se fosse para um segurado avulso, por exemplo, teríamos o erro que não é 50% sobre o valor do auxílio doença (91% do S.B.) mas sim seria 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,


       Somente os segurados, empregado, trabalhador avulso e o segurado especial têm direito ao benefício auxílio-acidente após restarem consolidadas as seqüelas definitivas que reduzam a capacidade laborativa do segurado. O segurado doméstico, facultativo e o contribuinte individual
    não têm direito ao auxílio-acidente.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Apenas ao segurado especial, avulso e empregado é devido o auxílio acidente. (anexo III, decreto 3048/99)
  • Errada.

    1º - Empregado doméstico não tem direito ao auxílio-acidente.
    2º - O valor mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
  • ITEM: Errado....

    Todos concordasmo...

    MAS!!!!!   Sei que muitos dos concurseiros não constumam ler a questão até o final e prestar atenção aos detalhes...

    Caso Marcela tivesse direito ao A.A... (50%)

    NÃO    Seria 50% do Valor que recebia a Titúlo de A.D.

    SIM    Seria 50% do Valro do  S.B que deu origem ao A.D.

    se a Questão viesse:


    Marcela, Empregada, ... Marcela terá direito ao auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença.
    Continuaria ERRADA a questão...

    Lembrando que A.D = 91% do S.B
  • Só para acrescer os comentários dos colegas acima:

    A empregada doméstica também não faz jus ao Auxílio-Doença Acidentário e à Aposentadoria por Invalidez Acidentária, não gozando, destarte, da estabilidade no emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.

    É o entendimento majoritário da doutrina:

     

    Sérgio Pinto Martins, em obra específica sobre o tema, assevera: "O empregado doméstico que eventualmente sofra acidente do trabalho não terá direito a qualquer prestação da Previdência Social, pois o empregador não recolhe prestação de custeio de acidente do trabalho. O art. 19 da Lei n.º 8.213/91 menciona que o acidente do trabalho é o que ocorre quando o trabalhador está a serviço da empresa. Acontece que o empregador doméstico não é considerado empresa nem tem por objetivo atividade lucrativa. Logo, ainda que exista o acidente do trabalho com o empregado doméstico, este não fará jus a qualquer prestação da Previdência Social, como auxílio-acidente, auxílio-doença-acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária" (Manual do trabalho doméstico. 5.ª ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 126).

    A esse respeito, e no mesmo sentido, manifestam-se Rodolfo Pamplona Filho e Marco Antônio César Villatore: "o doméstico que sofra algum acidente no decorrer da sua jornada laboral não estará coberto pela legislação previdenciária relativa a acidentes de trabalho. Tal afirmação é corroborada, ainda, pelo fato de o empregador doméstico não estar obrigado a recolher prestação de custeio de acidente de trabalho" (Direito do trabalho doméstico. São Paulo: LTr, 1997, p. 96).

    Referem Lidia Maejima e Neide Akiko Fugivala Pedroso que: "O empregador doméstico não é contribuinte da obrigação de custear as prestações acidentárias (CF, art. 7.º, inciso XVIII, e Lei n.º 8.213. art. 18 § 1.º), por isso, o acidente de trabalho do empregado doméstico é tratado como acidente comum, sem a obrigação de emissão do CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho" (Manual prático do empregador doméstico. São Paulo: LTr, 2003. p. 85).

  • Acho interessante lermos os comentários antes de postarmos o nosso, pois muitas vezes ele é desnecessário. Nessa questão o colega Wesley já havia elucidado a questão de forma completa. Vamos evitar perda de tempo!!

    Time´s money!

    abs e bons estudos
  • A Emenda Constitucional 72 inovou ao ampliar as garantias do empregado domestico, incluindo o direito de auxilio acidente como um beneficio dessa classe. Lembrando que esse beneficio deve ainda ser regulado pelo Poder Legislativo.

    Portanto a questão encontra-se desatualizada!!
  • Cuidado Tuany!!!!!!

    O fato de a Emenda Constitucional 72 ter aumentado os direitos do doméstico, isso não significa que o mesmo acontecerá no direito previdenciário!!!!!

    O direito previdenciário, quanto aos domésticos,continua a viger da mesma forma que antes da EC 72, pois não houve equiparação de direitos previdenciários aos domésticos com o advento dessa emenda.

    Ressalta-se que para haver extensão de todos os benefícios do segurado aos domésticos é necessário preexistência de custeio em relação aos benefícios concedido a essa categoria. Portanto, por esse princípio explícito na CF, art. 195, par. 5º, veda a criação, extensão ou majoração de benefícios ou serviços sem o correspondente fonte de custeio.

    Assim, as regras do direito previdenciário quanto aos domésticos continuam a mesma, até que venha uma lei e juntamente um plano de custeio que subsidiem esses benefícios, e, consequentemente, estenda a essa categoria.

    No entanto, o único direito previdenciário estendido aos domésticos com a EC 72 é o salário-família, que até o presente momento não foi regulamentado. E portanto, a lei previdenciária continua a ser aplicada da mesma forma que anteriormente.


    Desta forma, esta questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!!!

    Espero ter ajudado!!!!

    Bons Estudos!!!!
  • Atualmente esse gabarito é para esta correto.

    Ano 2013.

  • A Questão não está errada e nem Desatualizada.

    O erro da questão está no final "recebia a título de auxílio-doença".

    E será 50% sobre do Salario Beneficio.

  • É um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurado que recebia auxílio-doença por acidente do trabalho. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não possuem direito ao benefício.

    Para concessão do auxílio acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando as mesmas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta ou quando solicita Certidão de Tempo de Contribuição-CTC do tempo de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social para contagem em Regime Próprio de Previdência Social.

    O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

    Disponível em: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/403

     

  • A questão não está desatualizada!


    A EC 72/2013 estendeu aos empregados domésticos o direito ao seguro contra acidentes de trabalho. Mas este direito ainda está pendente de regulamentação que será feita mediante lei a ser editada pelo Congresso Nacional.


    Dois erros na questão em tela:

    1) Marcela não tem direito de receber auxilio-acidente.

    2) O valor do auxilio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que serviu para cálculo do auxílio-doença.


    #FÉ

  • Direitos previdenciários - O empregado doméstico que mantém o pagamento das contribuições tem direito à aposentadoria por Idade – 65 anos, se homem, e 60, se mulher -, à aposentadoria por Invalidez – quando a perícia médica do INSS o considera total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza – e à aposentadoria por Tempo de Contribuição – 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.

    Se inscrito até 16 de dezembro de 1998, o empregado doméstico pode aposentar-se proporcionalmente, desde que tenha 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem; e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, se mulher. Neste caso, o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar o tempo mínimo exigido é acrescido de 40%.

    Outros benefícios a que tem direito são o auxílio-doença – pago desde o início da doença ou do acidente de qualquer natureza -, e o salário-maternidade – durante 120 dias, com início 28 dias antes e 91 dias após o parto.

    No caso de o segurado empregado doméstico vir a falecer, a sua família tem direito a requerer a pensão por morte. Os dependentes que têm esse direito são, na ordem: o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

    A família do empregado doméstico que for preso, por qualquer motivo, tem direito ao auxílio-reclusão. Têm direito a esse benefício, nesta ordem: o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

    http://www.previdencia.gov.br/noticias/servico-direitos-previdenciarios-dos-trabalhadores-domesticos

    Tem direito ao auxílio-acidente o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. (o doméstico não tem direito).



  • essa questão é mais de português que de direito  kkkkkkkkk


    auxílio doença é 50 %  do SB e não 50 % do valor do auxílio doença . rsrs .

  • Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (decreto 3048/99)

    Como podem ver, empregado doméstico não tem direito ao auxílio-acidente, apenas isto!


  • 2 Erros na questão :

    1 - O auxilio acidente é pago para o empregado, trabalhador avulso e segurado especial, doméstico não.

    2 - O auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício e não do auxílio doença.


    ERRADO

  • ANTECIPO-ME, POIS - MAIS CEDO OU MAIS TARDE - PARTE DA QUESTÃO PASSARÁ A SER VISTA COM OUTROS OLHOS, MAS NÃO MUDARÁ O GABARITO!



    O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSARÁ A RECEBER BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, OU SEJA, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, POIS (APÓS 120 DEPOIS DO SANCIONAMENTO DA PRESIDENTA DA LEI DO SUPER SIMPLES DOMÉSTICO) PASSARÁ A CONTRIBUIR SOBRE UMA ALÍQUOTA DE 0,8% x REMUNERAÇÃO QUE CORRESPONDE A CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. ESSA CONTRIBUIÇÃO FICARÁ A CARDO DO EMPREGADOR


    '' O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSARÁ A RECEBER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE QUE CORRESPONDERÁ A UMA RENDA MENSAL INICIAL DE 50% x SALÁRIO DE BENEFÍCIO''



    GABARITO ERRADO



    Obs.: Assim que sancionado, voltarei para as devidas atualizações. Bons estudos! 

  • LC 150 ja inclui as empregadas domesticas no auxilio acidente

  • Colega william si, respeitosamente, acho que no final do seu comentário, você se confundiu em mencionar que o auxílio doença é devido apenas para o segurado especial, empregado e avulso, pois este benefício é devido a todos os segurados, acho que a confusão foi feita com o aux. acidente, pois este sim é devido somente aqueles segurados. Até por que o aux. acidente é custeado pela contribuição S.A.T, a qual é recolhida pelo empregado, avulso, seg. especial e com a vigência da L.C 150 do empregado doméstico. Espero ter ajudado!

  • Então o texto fala em auxílio-acidente de 50% sobre o valor do auxílio-doença que já é 91% do SB. Quando na verdade, deveria ser somente 50% do SB.. Corrigido, Anderson Carlos! Realmente eu tinha confundido. Obrigado.

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada. Atualmente o empregado doméstico faz jus ao recebimento do Auxílio-Acidente. 

  • Mesmo depois da atualização o gabarito continua: ERRADO


    1 - O auxilio acidente é pago para o empregado, EMPREGADO DOMÉSTICO, trabalhador avulso e segurado especial.


    2 - O auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício e não do auxílio doença.


    - Primeira parte da questão está correta e a segunda errada!


  • O decreto 3048/ 99 dispõe que: 

            § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

  • Na minha opinião ela teria direito a 50% do valor do salário de benefício não 50% do auxílio-doença.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, HJ O GABARITO É C...LC 150..QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE 0,8% PARA FINANCIAR OS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS A CARGO DO EMPREGADOR.

  • questão desatualizada

  • Gabarito: Errado.    "Marcela terá direito a 50% do Salário de Benefício".   Obs: A questão não está desatualizada.

  • Hoje teria !!!

  • Por força do artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91, apenas terão direito à percepção do auxílio-acidente o segurado empregado , o trabalhador avulso e o segurado especial. Por força da LC 150/2015, o empregado doméstico passou a ter direito ao auxílio-acidente.

    Importante: Trata-se de benefício que independe de carência, tendo renda mensal inicial fixada em 50% do salário de benefício pela Lei 9.032/95, podendo ter valor

    inferior a um salário mínimo, pois não objetiva substituir a remuneração do empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.

  • Se o concurso fosse hoje a resposta seria correta!!!

  • Hoje a questão ainda seria errada pois o correto é 50% do Salário Benefício.

  • Galera empregada doméstica tem direito a Aux Acidente. (2015)
    Um abraço a todos questão desatualizada....cuidado.

  • Ela teria direito ao auxílio-acidente no valor de 50% do Salário de Benefício.

  • Quando foi feita a questão tinha dois erros:

    1- empregada doméstica não tinha direito ao auxílio-acidente;

    2- auxílio-acidente é 50% do salário benefício, não do auxílio-doença como diz a questão.


    Atualmente a questão tem um erro:

    1- auxílio-acidente é 50% do salário benefício, não do auxílio-doença como diz a questão.


    gabarito: ERRADO

  • Na época da questão:

    Errada pois empregada doméstica não tinha direito a auxílio acidente e mesmo que tivesse o valor deste seria de 50% do salário de benefício.

    Hoje em dia:

    Errada pois apesar de a empregada já ter direito ao auxílio acidente, o valor deste seria de 50% do salário de benefício.

  • Errada.

    Muitos já explicaram porque está desatualizada. Ficou faltando falar que empregado doméstico passou a ter direito a auxílio acidente, porque passou a PAGAR contribuição SAT (Seguro de Acidente do Trabalho). E se a prova perguntar quanto é essa contribuição SAT para o doméstico, vc sabe???

    .

    .

    .

    .

    É 0,8%, definido na lc 150/2015.

  • A questão não está desatualizada. Apesar de hoje a empregada doméstica ter direito ao auxílio acidente, o valor deste benefício é de 50% sobre o salário de benefício que concedeu o auxílio doença e não 50% do benefício do auxílio doença.

  • Questão sempre esteve atualizada!

  • Marcos, Elaine e todos que acham que está atualizada.

    O QC, está certo de colocar que está desatualizada. Isso porque o status de "desatualizada" que o site dá NÃO SIGNIFICA que o gabarito era um e hoje é outro. Significa um aviso de cautela ao usuário do site, principalmente para lerem comentários muito antigos que expõem os motivos da época. Significa, ainda, uma espécie de conselho do tipo: "Cuidado, não se dê por satisfeito de acertar a questão. Confira legislação atual do assunto".
  • A partir da lei complementar nº150, o empregado faz jus ao auxilio acidente que, a época da questão, não fazia.



    No entanto, a assertiva continua errada por afirmar que" auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença" quando na verdade é 50% do SB do auxilio-doença que lhe deu origem, devidamente ajustado.

  • Melhor comentário: Joana Medeiros.

  • Erradíssima.

    É 50% do salário de benefício!!!

    Salário de benefício é a média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuições deste a competência de julho de 1994, quando foi instituído o Plano Real.

    Se fosse 50% a título de auxílio-doença, então seria 0,455 ou 45,5% do salário de benefício. Existe isto? NÃO!

    #qconcursosqgabaritos

  • 50 % do Salário de Benefício utilizado no cálculo do AD. 

  • A questão está marcada como desatualizada pelo fato de que agora a empregada doméstica também tem direito ao auxílio acidente. Entretanto continua errada a assertiva em virtude da afirmação de que o benefício será calculado com base no auxílio-doença e não no salário-de-benefício.

  • esta questão mesmo por ser antiga tem dois erros um que naquela época o auxílio acidente não era devido á segurada empregada,mas se esta questão fosse colocada hoje o erro estaria no final,na parte que diz que corresponde a 50%do valor do auxilio doença,mas na verdade é 50% do sálario de beneficio do auxilio doença.



  • tava errada e continua errada...

    Auxilio Acidente = 50% do SB...

  • Bem que o QC podia atualizar os gabaritos desatualizados né? Ia ficar bem melhor :)

  • O Gabarito da questão não mudou, não é 50% do Auxílio doença (Lembre-se de que o auxilio doença é 91% do salário de benefício)

    A renda mensal inicial  do auxílio doença é: 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio doença, corrigido até o mês anterior do início do auxílio acidente, e não do valor do auxílio doença o que resultaria em um valor menor.
  • Renato, mas a questão fala que ele vai receber 50% em Auxílio - Acidente do total do Auxílio - Doença que ele recebia que era 91%. E não 50%. O que está errado nesta questão é que o Auxílio - Acidente é 50% do SB e que antigamente não era pago A-AC para empregado doméstico.

  • A questão, ainda hoje, deve ser considerada como errada, pois o valor do auxílio-acidente que Marcela terá direito a receber não será 50% do valor que ela recebia a título de auxílio-doença. O auxílio-acidente mensal corresponde a 50% do salário de benefício.


    Hugo Goes, Questões Comentadas de Direito Previdenciário.

  • A partir da lei complementar nº150, o empregado faz jus ao auxilio acidente que, a época da questão, não fazia.

     

    No entanto, a assertiva continua errada por afirmar que" auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença" quando na verdade é 50% do salário benefício do auxilio-doença que lhe deu origem, devidamente ajustado.

     

    A resposta correta é 'Falso'.

  • Melhor comentário: Joana Medeiros.

  • Concordo com o Ivanildo Jorge!

     

    Gabarito Errado

  • Hoje a empregada doméstica também tem direito ao benefício de auxílio acidente

    pois o empregador doméstico agora possui um encargo de 0.8℅  do SC  ,pra custear esse benefício do SAT

  • É TANTO COMENTÁRIO INUTIL KKK Deus, obrigado por colocar concorrentes de "peso" nesse concurso kkkk

    .

    Resposta: Errado.

    Justificativa:  O auxílio-acidente mensal corresponde a 50% do salário de benefício.

  • noooooooooooooooossssssa neuza cerqueira. Você tirou minha concentração.

  • Só vim procurar a Neuza Cerqueira que o Robson citou e tirou a concentração dele, mas não achei. :(

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: A partir da LC 150/2015 os empregados domésticos também têm direito ao auxílio-acidente. 

    Redação da LC 150:

    Art. 37.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art.18...........................................................................

    ............................................................................................. 

    § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.

     

    Acrescentou-se o inciso "II", referente aos empregados domésticos. 

  • A questão está desatualizada mais ainda é válida por continuar com gabarito ERRADO. Pois diz no final que o valor do Auxilio-Doenta será 

    correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença, quando na verdade será de 50% do salário de benefício.

    Portanto, questão inteiramente boa.

  • O auxílio ACIDENTE corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio doença.

    ERRADA pois a questão afirma que é 50% do AUXÍLIO DOENÇA.

  • A partir da lei complementar nº150, o empregado faz jus ao auxilio acidente que, a época da questão, não fazia.

     

    No entanto, a assertiva continua errada por afirmar que" auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença" quando na verdade é 50% do salário benefício do auxilio-doença que lhe deu origem, devidamente ajustado.

     

    A resposta correta é 'Falso'.

    Gostei (

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ID
64390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito do auxílio-acidente, seguida de uma
assertiva a ser julgada

Tomás, segurado empregado do regime geral da previdência social, teve sua capacidade laborativa reduzida por seqüelas decorrentes de grave acidente. Nessa situação, se não tiver cumprido a carência de doze meses, Tomás não poderá receber o auxílio-acidente.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Lei 8.213/91:Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • Veja o que dispõe o Decreto 3.048/99:

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

    Resposta: Errado
  • AUXÍLIO-DOENÇA tem carencia de 12 contribuições (ou 12 meses de efetivo exercício para o caso do Segurado Especial), salvo acidente de qualquer natureza. Já o AUXÍLIO-ACIDENTE, bom, esse não consta qualquer necessidade de contribuição prévia a título de carência!
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoa,
     
        Independe de carência a concessão do auxílio-acidente de qualquer natureza. É assim que estabelece o art.30, inciso I do Regulamento da Previdência Social.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Não há carência:

    Família

    Acidente

    Reclusão

    Morte



    Além do FARM, exposto supra, há outro mecanismo para memorização: quando envolver dependente ou acidente, não há carência.
  • Em bora a resposta certa seja a opçãp ERRADA, observo que a questão deixou de fornecer uma informação importante para a análise da questão, qual seja: se o acidente sofrido por Tomáz foi de trabalho, trânsito, doméstico, entre outros.

    Bons estudos!!!
  • Além da pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente, dispensam de carência:

    a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou de trabalho, bem como quando concedidos em razão de patologias elencadas no inc. II do art. 26 do PBPS e do inc. III do art. 30 do RPS.

    b) benefícios concedidos aos segurados especiais, no valor de um salário mínimo (art. 39, I, do PBPS);

    c) salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica (inc. VI do art. 26, acrescido pela Lei n. 9.876/99).
  • Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício

    Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

    Pagamento

    A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

    Valor do benefício

    Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

  • Colega Moisés, a origem do acidente independe! Não precisa ser acidente do trabalho, conforme se depreende da expressão "qualquer natureza" contida no art. 86 da lei 8213.

    abs e bons estudos
  • O auxílio acidente independe de carência. 

  • Questão errada.

    O benefício citado independe de carência conforme disposto no art. 26, inciso I, lei 8213. Não menos importante é o inciso II do mesmo artigo.


    Ref.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm

    http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/


  • Dan, o texto da "MP 664" sofreu mudanças ontem, inclusive na parte da carência da pensão por morte, que agora passa a ser de 18 meses (um ano e meio), mais a comprovação de 2 anos de convívio do cônjuge, companheiro ou companheira.

  • LEI 8.213/91 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - salário-família e auxílio-acidente;  (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.

      VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      VII - pensão por morte nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)

  • A concessão do auxílio-acidente independe do número de contribuições pagas, mas é preciso ter a qualidade de segurado.


    O benefício tem início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou da data da entrada do requerimento (DER), quando não precedido de auxílio-doença.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Não tem carência! Mas é apenas para segurado!

  • Auxílio-acidente -> independe de carência.

    Lembrando que é uma prestação (benefício) devido AO SEGURADO. Não ao dependente!

  • Não há carência para os benefícios: Salário-Família, Auxílio-Acidente, Auxílio-Reclusão, Pensão por Morte.

  • Mário Neto, pensão por morte mudou!!


  • E continua sem carência. Não vamos confundir com o tempo necessário para calcular o período que o dependente vai ficar recebendo.

  • O AUXÍLIO ACIDENTE INDEPENDE DE PERÍODO DE CARÊNCIA! RESPOSTA:ERRADA

  • Auxilio Acidente independe de período de carência!!!

  • Independem de carência: FRAM

    - Família;

    - Reclusão;

    - Acidente;

    - Morte.


  • Auxílio acidente prescinde carência.

  • Carência 0 só lembrar do SAPA =

      Salário-Família;

      Auxílio-Acidente

     Pensão por Morte;

    Auxílio-Reclusão.

    BENEFICIO QUE É CONCEDIDO AOS SEGURADOS -

     EMPREGADOS;

    AVULSO;

    ESPECIAL.

  • Auxílio-acidente não tem carência, mas precisa ser decorrente de um beneficio por incapacidade (auxilio-doença/aposentadoria-invalidez)

  • O benefício do auxílio-acidente independe de carência. A carência pode ser exigida apenas no auxílio-doença que antecipou o auxílio-acidente.

    • Tempo mínimo de contribuição (carência)
      • isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho
    • Quem tem direito ao benefício
      • Empregado urbano/rural (empresa)
      • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
      • Trabalhador Avulso (empresa)
      • Segurado Especial (trabalhador rural)
    • Quem não tem direito ao benefício
      • Contribuinte Individual
      • Contribuinte Facultativo

  • Auxílio-acidente independe de carência.

  • GABARITO ERRADO


    LEI 8.213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;


    BIZU


    2A é PAR no SoFá

    Auxílio-Acidente

    P – Pensão por morte

    AR – Auxílio-Reclusão

    SF – Salário- Família


  • INDEPENDE DE CARÊNCIA => PASA

    Pensão por morte

    Aux. reclusão

    Sal. familia

    Aux. acidente

  • auxílio acidente é prescindível de carência

  • Auxílio-Acidente não precisa de carência!

  • Errado
    Auxílio Acidente NÃÃÃOOO tem carência.

  • auxílio acidente independe de carência !

  • Só para reforçar mais um pouquinho: auxílio acidente não precisa de carência. rsrs..

  • ERRADA.

    O auxílio-acidente é independente de carência, assim como a pensão por morte, salário-família e auxílio-reclusão.

  • Questão errada.

    O auxílio acidente independe de CARÊNCIA. Recebe quem sofreu acidente e fica com sequelas.

  • Segundo o art. 26, I da lei 8213/91, a concessão do aux. acidente independe de carência.

    Logo, gabarito errado

  • Acidente prescinde carência no caso de auxílio - doença e aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-acidente independe de carência!

  • INDEPENDE DE CARÊNCIA: Pensão Morte, Auxílio-Reclusão, Salário-Família, Auxílio-Acidente.

    P.M de A.R SaFa ACIDENTE.

  • Independe de carência: Decreto 3048/99 / Art: 30 / inciso I.

  • Independe: Pensa Moço, Aurélio Safado auxilia o Assis.
    Pensão Morte: Pensa Moço
    Aux. Reclusão: AuRelio
    Sal. Familia: SaFado
    Aux. Acidente: Auxilia Assis

  • Auxílio-acidente dispensa carência, portanto, o que deve ser considerado para a concessão do benefício é o enquadramento do segurado em uma das seguintes categorias: empregado, avulso, segurado especial e empregado doméstico, e a redução da capacidade laborativa para a atividade que exercia habitualmente. 

  • Errada
    Auxílio-Acidente independe de carência.

  • O auxílio-acidente nunca exigirá carência para a sua concessão, nos termos do artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91

    Auxílio-acidente e salário-família nunca exigirão carência para a sua concessão (art. 26, I, da Lei 8.21.3/91.).

  •  Aperte a Tecla SAAP

    Salário-Familia

    Auxílio Reclusão

    Auxílio-Acidente

    Pensão por morte!

  • ERRADO: independe de carência

  • errado.

    independe de carência!

  • Art. 26, I, da Lei 8213/91: (caput) Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e AUXÍLIO-ACIDENTE.

  • Um mnemônico para ajudar: "Não há carência para a FRAM" (Família , Reclusão, Acidente, Morte) ! Espero ter contribuído! Foco, força e fé !

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

            Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

  • auxílio acidente independe de carência 

    errado 

  • ERRADO

    Auxílio acidete, prescinde de carência

    Obs: A cespe adora usar essa palavra para confundir o candidato.

    PRESCINDE = DISPENSA, NÃO É NECESSÁRIO.

    IMPRESCINDE= INDISPENSÁVEL, NECESSÁRIO.

  • auxílio acidente não pede carência ou como a Cespe cobra, precinde, ou seja, dispensa.

  • A questão está errada aqui:  " se não tiver cumprido a carência de doze meses "  não tem carência auxílio acidente.

  • Não tem carencia 

  • Acertiva com erro em destaque:

    Tomás, segurado empregado do regime geral da previdência social, teve sua capacidade laborativa reduzida por sequelas decorrentes de grave acidente. Nessa situação, se não tiver cumprido a carência de doze meses, Tomás não poderá receber o auxílio-acidente.


    Auxílio acidente, prescinde (dispensa) de carência.


  • não existe carência

  • Auxílio acidente independe de carência!
  • ***Atualizado 2020***

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de:

    III - Os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

        

    IV - Serviço social;

        

    V - Reabilitação profissional;

        

    VI – Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • ***Atualizado 2020***

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de:

    III - De aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto nos arts. 38-A e 38-B desta Lei; (Segurado Especial)

    IV - Serviço social;

    V - Reabilitação profissional;

    VI – Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • Auxílio-acidente é um dos benefícios que independem de carência.

  • ATENÇÃO!!!

    A partir da reforma da previdência de 2019, agora o auxílio-reclusão DEPENDE de carência de 24 contribuições mensais.

    Bons estudos.

  • Gab.E

    Auxílio acidente, Salário família e pensão por morte são benefícios que independem de carência.

  • ERRADO.

    De acordo com a 8.213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

    Vale ressaltar que o auxílio reclusão que antigamente, antes da reforma não necessitava de carência, agora necessita de 24 contribuições.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   


ID
64393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca do salário-maternidade, seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do salário-maternidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Rute, professora em uma escola particular, impossibilitada de ter filhos, adotou gêmeas recém-nascidas cuja mãe falecera logo após o parto e que não tinham parentes que pudessem cuidar delas. Nessa situação, Rute terá direito a dois salários-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3.048Art. 93-A§ 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
  • o salario maternidade nao e definido por quantidade de filhos naturais ou nao que a segurada adquire; so recebera mais de um saolario-maternidade caso seja segurada do RGPS em mais de uma empresa.


  • Errado. Diferentemente do salário-família (pago pelo número de filho) o salário-maternidade é pago por evento: ou seja, parto, mesmo que de natimorto.

  • Item ERRADO.

    SALÁRIO-MATERNIDADE. MORTE DE GENITORA. FATO GERADOR DO BENEFÍCIO EM FUNÇÃO DO PARTO E NÃO EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE FILHOS QUE NASCEM. ADOÇÃO, DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE À SEGURADA

    Todas as seguradas do RGPS têm direito ao salário-maternidade. E ele será devido em função do parto, da adoção e da aguarda judicial para fins de adoção.

    A concessão do  benefício está em função do parto e não em função da qde de filhos que nascem ou são adotados. Em caso de morte da genitora e do interesse de adoção do filho por  parte da segurada da previdência social,  o salário maternidade será devido à segurada adotante.

    Diante do exposto,  a segurada, na situação hipotética acima,  terá direito a salário-maternidade, visto que o beneficio também e garantido para casos de adoção. Todavia, o percebimento do benefício esta condiciona ao parto e não em função da quantidade de filhos nascido ou adotado, portanto,  Rute  fará jus,  apenas, a um (01) salário-maternidade na adoção dos gêmeos.

  • Se ela tivesse dois empregos ela teria direito a dois salários maternidade. Mas se ela adotasse CEM crianças de uma vez, teria direito a UM salário maternidade
  • Detalhe do detalhe, só é considerado natimorto na 23ª semana de gestação. Ou seja até a 22ª semana é considerado aborto, que se não for criminoso a segurada terá direito a salário maternidade correspondente a duas semanas.
  • Em caso de adoção de mais de uma criança. O salário-maternidade será concedido em razão da criança mais nova, e portanto,  será concedido apenas um benefício.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoa,

        É devido apenas um único salário-maternidade. Veja como dispõe sobre essa situação o Decreto n° 3.048/99 em seu art. 93-A, parágrafo 4°: “Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de
    menor idade....”.

    Espero ter ajudado!!!!
  • Resumindo....

    O FATO GERADOR do salário-maternidade (nesse caso) é a ADOÇÃO.

    (E NÃO o número de crianças adotadas!)


  • Não é possível acumular dois salários maternidade nesse caso. Ela só recebe um.

    Uma dúvida surgiu: e se ela estivesse grávida e durante a gravidez adotasse uma criança menor de 8 anos, acontecendo o parto durante o período de concessão do salário maternidade pela adoção ela teria direito a outro salário maternidade? 
  • Item Errado

    OBS: Se Rute trabalhasse em dois lugares teria direito a dois Salário-Maternidade, podendo ultrapassar o Teto.


    Que o Sucesso seja alcançado por todo aquele que o Procura!


  • Errado,  nesse caso ela só receberá um.

  • Só terá direito a 2 salários-maternidade se tiver 2 empregos.

  • Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

  • Só lembrando que no caso de adoção, bem como de trabalhadora avulsa ou de empregada de MEI o INSS pagaria o benefício diretamente.

  • QUANDO HOUVER ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA ADOÇÃO DE MAIS DE UMA CRIANÇA, É DEVIDO UM ÚNICO SALÁRIO MATERNIDADE RELATIVO À CRIANÇA DE MENOR IDADE. OBSERVADO O CASO DE EMPREGOS CONCOMITANTES EM QUE A SEGURADA FARÁ JUS AO SALÁRIO MATERNIDADE RELATIVO A CADA EMPREGO E NÃO A CADA CRIANÇA.



    GABARITO ERRADO
  • Tudo o que se precisa saber sobre salário maternidade,  neste link:

    http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

    Concurso! 

    Não tem quem não passa, tem quem desiste !



  • Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.   Como essa parte da idade da criança não existe mais ( é pago por 120 dias pra criança até 12 anos) não faz sentido fundamentar a questão com o decreto 3048/99.

  • Será pago UM salário-maternidade, ainda que ela tenha gêmeas.

  • Um abraçado apertado pra você que também deixou passar a palavra "dois" e respondeu a questão como certa.

  • Um abraço pra você também Gabriel Sá. (o dois passou batido por mim) ¬¬

  • Ela faz jus a somente um, relativo a criança de MENOR idade.

  • errei porque deixei passar despercebido o DOIS, quando na verdade é apenas UM.

  • Comentários do Pedro Matos são "jóias" d+! Ajudam muito!


    "QUANDO HOUVER ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA ADOÇÃO DE MAIS DE UMA CRIANÇAÉ DEVIDO UM ÚNICO SALÁRIO MATERNIDADE RELATIVO À CRIANÇA DE MENOR IDADE. OBSERVADO O CASO DE EMPREGOS CONCOMITANTES EM QUE A SEGURADA FARÁ JUS AO SALÁRIO MATERNIDADE RELATIVO A CADA EMPREGO E NÃO A CADA CRIANÇA.

    GABARITO ERRADO"

  • Errada!! Um único salário maternidade.

  • Decreto 3048

    Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

    Ou seja, 2 salários maternidade. Na questão apresentada, a mãe possui apenas um emprego.

  • O salário-maternidade é concedido em RAZÃO AO FATO GERADOR, a que se constatou um PROCESSO de nascimento(msm que natimorto), aborto ~criminoso, adoção ou guarda judicial;

      Não em razão do nº de filhos ou até mesmo crianças adotadas...

  • E se a mãe biológica da criança já tiver recebido o salário-maternidade a adotante também terá direito de recebê-lo?

  • O fato gerador é a adoção (no caso em tela) e não a quantidade de filhos adotados!



    #FÉ
  • É proteção a maternidade, o que gera um único salário-maternidade.


    A concessão a mãe adotiva é devida ainda que a mãe biológica tenha recebido. Entretanto, havendo nova adoção da mesma criança não será mais concedido o salário-maternidade mesmo que a nova adotante seja segurada.
  • ERRADO

    DECRETO 3048/99

    Art. 93A § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.

  • Neeeeeveeer

  • Alguém me confirma o que a Joana Medeiros disse.


  • Tem gente  que viaja na questão...

  • Dione Mesquita, sim, ainda que a mãe biológica tenha recebido salário maternidade, o segurado que adotar a criança também poderá receber, pois são fatos geradores distintos, primeiro fato gerador é o parto, e o segundo é a adoção. Está previsto no art. 93-A, §1º, Regulamento da Previdência Social.


    Discordo do comentário da Joana, se um outro segurado adota a mesma criança (uma nova adoção), e preenche todos os requisitos para receber o salário maternidade acredito que receberá, visto que são fatos geradores independentes, cada adoção é um fato gerador diferentes. Alguém me corrija se estiver errada.


    Bons estudos!

  • Resposta: Errado 
    ------------------------------ 
    Decreto 3.048/99 
    .... 
    Art. 93­A. O salário­ maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de 
    adoção de criança com idade: 
    .... 
    § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário maternidade relativo 
    à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  • Somente se ela tiver dois empregos! Aí sim receberá um  salário maternidade para cada emprego, totalizando 2 ou talvez até mais. Lembrando que a renda do salário maternidade para doméstica é a ultima remuneração, observando os limites do teto do INSS. Segurada especial, contribuinte individual, facultativo e desempregada 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. E para cargos públicos, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Gabarito: ERRADO

    Rute, embora tenha adotado gêmeas, tem direito a apenas 1 Salário Maternidade.
    Caso Rute exerça mais de uma atividade remunerada abrangida pela Previdência, terá direito ao Salário Maternidade em relação a cada uma das atividades.

  • Errado. Fará jus apenas a um sala´rio maternidade referente a criança de menor idade.

  • aposto que no finalzinho esses "dois" salários maternidade pegou muita gente ! hahhahaha

  • ERRADA.

    Mesmo sendo gêmeas, só vale um salário-maternidade, pois Rute só tem um trabalho.

  • Segundo o art. 93-A, §4 do RPS, quando houver a adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.


    Logo, gabarito errado.
  • Gabarito Errado!

    Mesmo que haja a adoção ou guarda judicial de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observando que no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário maternidade relativo a cada emprego.

  • Não importa se são gêmeos se criou igual coelho o salário maternidade não é por cabeça ao contrário do salário família que é por cabeça para os de baixa renda.

  • Erradíssima!

    -> Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.


  • Gabarito E

     Lei 8213 Art. 71-A.  

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • Se ela recebesse um salário-maternidade por cada criança o rendimento mensal dela dobraria depois de adotá-las.

  • Gabarito Errado!


    O p4º do Art. 93-A do RPS é muito claro em relação a questão em comento. A ver

    RPS - Art. 93-A. 

    § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.


    Bons estudos

  • Pegadinha é assim: se você não pega ela, ela pega você.  

  • 1 único salário maternidade as duas crianças "Gêmeas"!!!

    Gabarito: Errada

  • O salário maternidade está em função do parto e não a quantidade de filhos... Gabarito errado! 

  • Nota do autor: Para um estudo sobre o salário-maternidade o candidato não deve se limitar à Lei 8.213/91, sendo necessário ler os artigos do
    Regulamento, especialmente os artigos 93, 98 e :103.
    COMENTÁRIOS
    Questão errada: De acordo com o artigo 93, §4, do Regulamento,
    quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma
    criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade

    Professor Frederico AMADO,CERS.


    Decreto 3.048 

    Art 93 §4

      § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
  • Em relação à quantidade de filhos: SALÁRIO-FAMÍLIA

    Em relação à adoção/parto/aborto não criminoso : SALÁRIO- MATERNIDADE ( independe de quantidade de filhos)
  • Não importa a quantidade de bacurí, é somente um salário-maternidade.


  • O fato gerador do salário-maternidade é o parto, mas se ela tivesse dois empregos, ai poderia receber dois salários-maternidade.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, HUGO GOES.

  • Errada
    -Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.
    -No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

  • O salário maternidade é devido no período de graça???

  • De acordo com o artigo 93, §42, do Regulamento, quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade .

  • Fato gerador: Parto / Aborto não criminoso - todas as SEGURADAS

    Fato gerador: Adoção / Guarda judicial - todos os SEGURADOS E SEGURADAS.

    Ou seja, recebe em relação ao fato gerador e não em relação à quantidade de filhos.

  • ERRADO: somente um  único salario-maternidade .

  • Caraca gente... Está chegando o dia da prova. rs O Brasil inteiro vai fazer essa prova dia 15 e que vençam os melhores. Até parece que foi ontem que eu fiquei uma noite em claro esperando o bendito edital(dia 23). kkkk Simbora!

  • Não vejo a hora de chega o dia da prova .. 
    Se Deus quiser vou vencer essa batalha.

  • SABRINA XAVIER. O salário maternidade é sim concedido no período de graça. 

    > Desempregado:
    > 1/12 avos da soma dos 12 ultimos salários de contribuição, apurados em um periodo não superior á 15 meses.

  • Se isso pudesse acontecer salário família ia parecer bolsa família. e.e

  • Para a concessão de salário-maternidade, leva-se em conta o fato gerador: parto, adoção; e não o número de crianças. Exceção: se a segurada tiver dois empregos: dois SM.

    Observação: criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente: até 12 anos incompletos.

    Antes, levava-se em conta a idade da criança; isso não é mais verdadeiro. Independente da idade da criança, será devido 120 dias de SM no caso de parto ou adoção. Exceção: aborto não criminoso: duas semanas.

     

  • O fato gerador do sal-mater é o parto, é a adoção, e não o número de filhos. Para o número de filhos já existe o salário-família.

     

    1. Adotou 1 ou 100 de uma só vez = 1 sal-mater;

     

    2. Parto de uma só criança ou gêmeos, trigêmeos, quíntuplos enfim = 1 sal-mater;

     

    3. Casal, um segurado do RGPS, outro do RPPS = 1 sal-mater;

     

    4. Mais que um emprego ou um emprego (RGPS) e um cargo efetivo (RPPS) = 2 sal-mater

     

    5. Obviamente, o cônjuge com maior renda titularizará o benefício.

     

    Bons estudos!

  • SÓ A "CESPE" DISSE QUE ERA CERTA.   QUESTÃO ERRADISSIMA!!!!

     

  • ALGUÉM SABE ME DIZ ONDE ESTÁ ESCRITO SOBRE OS BENEFÍCIOS DEVIDOS NO PERÍODO DE GRAÇA???

  • " gêmeas recém-nascidas" pode até ser 1000.

    mais o auxílio-maternidade só é uma.

    porém se tiver 2 empregos. Ela recebe pelos 2

     

  • Sabrina Xavier:

    O salário familia não é pago no período de graça. O restante ta beleza, masssssssss, desde que o segurado tenha preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício. Mas cuidado em, se o segurado já estiver recebendo seguro desemprego tem alguns benfícios que não podem ser acumulados com o seguro desemprego. Da uma olhada nesse link, a essa altura do campeonato direito previdenciário tem que estar na ponta da lingua:

    http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/mais-procurados/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/acumulacao-de-beneficios

  • Podia ser ne!

  • O fato gerador do salário-maternidade é o parto/adoção, e não a quantidade de filhos! Dica importante: o salário-maternidade da adotante é pago diretamente pela previdência social, mesmo para as seguradas empregadas, salvo se a empresa possuir convênio com INSS permitindo efetuar o pagamento diretamente a sua empregada. Bons estudos!
  • O Cesp quer mexer com o psicológico do candidato de todo jeito!

  • Errado. Conforme decreto 3.048/99, § 4º e Lei 8213, art.71-B, respectivamente, o salário-maternidade é devido por parto ou adoção independentemente de quantos filhos nascerem ou adotados; e no caso de falecimento da mãe biológica, o benefício será devido apenas ao cônjuge ou companheiro desta.

  • indo um pouco além

    Se a mulher que faleceu fosse segurada e já tivesse cumprido os requisitos, a adotante poderia acumular o próprio SM com o SM da falecida?

  • Ela só terá direito a 2 SM se trabalhar em duas empresas distintas!


    @Thiago, ela não irá acumular, mesmo se a mãe biológica já tiver gozado do SM, a mãe adotiva poderá solicitar o SM. Não há vedação para isso.

  • É um salário maternidade por gestação. Se é uma criança, gêmeos, trigêmeos etc. não importa ela só faria jus a 2 salários maternidade se tivesse 2 empregos.

  • RESOLUÇÃO: 

    De acordo com o artigo 93, §4º, do Regulamento, quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.

     

    Resposta: Errada

  • 1 salário maternidade em relação a adoção dos gêmeos,e não 2 salários maternidade.

  • se Rute trabalhasse em dois empregos distintos poderia acumular dois salário-maternidade!

  • A questão tentou brincar conosco e, nosso emocional. Temos de ser frios em provas de concurso!

    "Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR".


ID
64396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca do salário-maternidade, seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Helena, grávida de nove meses de seu primeiro filho, trabalha em duas empresas de telemarketing. Nessa situação, Helena terá direito ao salário-maternidade em relação a cada uma das empresas, mesmo que a soma desses valores seja superior ao teto dos benefícios da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, EXCETO o salário-família e o SALÁRIO-MATERNIDADE, será calculado com base no salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua REMUNERAÇÃO INTEGRAL. (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
  •  art. 98 do Dec 3048/99: "No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego".

  • Só para complementar os comentários dos colegas:

    O salário-maternidade não observa o teto previdenciário, que hoje (Nov/2010) está em R$ 3.467,40, mas o teto constitucional (salário dos ministros do STF).

  • CUIDADO!!  APENAS o salário maternidade da segurada empregada e avulsa é que tem como limite MÁXIMO o subsídio do minitro do STF.

    A empregada doméstica, contrbuinte individual e facultativa, o limite máximo é  o teto do RGPS.  

     

  • Na verdade, não só as avulsas, mas as empregadas também se sujeitarão ao limite dos vencimentos dos ministros do STF

    EMPREGADA DOMÉSTICA - valor do último salário de contribuição, sujeito ao limite do maior salário de contribuição  previsto pelo INSS.

    SEGURADA ESPECIAL - um salário mínimo, salvo se recolher suas contribuições, facultativamente, como contribuinte individual ou facultativo.

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA E SEGURADAS EM PERÍODO DE GRAÇA- doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, limitado ao teto do salário de contribuição.

    (Ivan Kertzman - Curso Prático de Direito Previdenciário, 7 ed, p. 410 e 411)

  • Em caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

     Caso a remuneração integral da segurada seja  superior ao subsídio mensal dos Ministros do STF, caberá à empresa o pagamento da diferença, pois a Constituição federal assegura "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias". Neste caso, o ônus financeiro do INSS será limitado ao valor do subsído dos Ministros do STF; o que passar será ônus da empresa.

    Fonte: MANUAL DE DIREITO PREVIDENCÁRIO- HUGO GOES
  • GABARITO: CERTO
    Olá pessoal,

       O limite máximo para o pagamento do salário-maternidade da segurada empregada através do RGPS é o subsídio dos ministros do STF. Esse benefício não obedece ao teto previdenciário instituído mediante portaria interministerial. A fundamentação legal é encontrada no art. 94 do Decreto n° 3.048/99 combinado com o art. 248 da Constituição Federal. No art. 98 do Decreto n° 3.048/99 fica estabelecido que no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

      Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Ela receberá o benefício correspondente a cada atividade remunarada e este pode ser superior ao teto previdenciário.
  • Ai vai uma maneira de memorizar o teto que as empregadas receberão:
    *Empregada : Ela pode receber remuneração maior que o Ministro do STF, mas a empresa só poderá descontar nas suas contribuições até o valor do ministro do STF
    *Trabalhador avulso: Pode receber até o limite do Ministro do STF
    *Segurado especial: 1 salário mínimo
    *Contribuinte individual e segurado facultativo: Até o limite do maior salário de contribuição
    *Empregada doméstica: Até o limite do maior salário de contribuição
  • Lei 8213;01 - Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    Remuneracao integral quer dizer que nao esta sujeito ao teto do RGPS.

    Decreto 3048 de 1999-
    Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

    O art. 72, in fine dalei 8213 cc art. 98
    do Regulamento permite-nos concluir que a segurada faz juz ao salario-maternidade relativo a cada um de seus dois empregos nao se submetendo a teto do Regime Geral.

    Contudo devemos lembrar que deve ser respeitado o teto do funcionalismo publico, conforme o art. 248 da CF


    Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI

    A doutrina ensina que se a empregada percebe remuneracao acima do teto do funcionalismo publico a diferenca sera arcada pela empresa.
  • O salário maternidade das Empregadas e trabalhadora avulsa tem como limite o subsidio dos ministros do STF. Agora vamos falar sério, existe alguma trabalhadora avulsa que ganhe tanto nesse Brasil, duvido!

  • Dec 3048/99 art. 98 - no caso de empregos concomitantes (simultâneo) a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego

    E poderá ultrapassar o teto!!!

  • Só para acrescentar ao comentário do colega Rogerio, me ocorreu o caso da Fátima Bernardes que recebeu salario maternidade de aproximadamente 100.000,00. Foi o que eu li/ouvi por aí. Não sei se aplica o teto STF nesses casos.

  • Romero,

    Devido as regras para concessão do salário maternidade podemos supor que as únicas classe que podem receber acima do teto do INSS é a segurada empregada e avulsa, vejamos:

    Empregada domestica, último salário de contribuição (obrigatoriamente limitada ao teto do INSS);

    Contribuinte individual, facultativo e desempregado. 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses (também limitado ao teto do INSS);

    Segurado especial, salário mínimo;

    Subseção VII da lei 8213

    No caso da segurada empregada a empresa adianta o valor do Salário maternidade e, utilizando um termo simplista, é reembolsada pelo INSS, esse reembolso que a empresa lança é limitado ao salário de Ministro do STF. Por exemplo, minha esposa, que é segurada empregada, recebe R$ 100.000 (sonho meu) de salário, está recebendo salário maternidade, a empresa paga a minha esposa os cem mil reais, e na hora do "reembolso" o INSS paga para a empresa no máximo o valor do salário de ministro do STF, que deve estar em torno de R$ 30.000,00.

    Por força de lei a empresa tem que pagar o valor do salário da empregada, mas caso ela receba mais que um ministro do STF não será reembolsada pela diferença. Algumas pessoas falam que ninguém no país pode receber mais que Ministro do STF, o que é um engano no meu entendimento, pessoal do serviço público não pode receber mais.



  • Nossa que questão difícil. puts grila

  • Questão correta

    O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral, não podendo exceder o subsídio mensal dos ministros do STF (RPS, art. 94 e CF, art. 248 c/c art. 37, XI).

    Caso a remuneração integral da segurada seja superior ao subsídio mensal dos ministros do STF, caberá à emprçsa o pagamento da diferença, pois a Constituição Federal assegura “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias” (CF, art. 7o, XVIII). Neste caso, o ônus financeiro do INSS será limitado ao valor do subsídio dos ministros do STF; o que passar daí será ônus da empresa.

    No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego (RPS, art. 98).

    Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes
  • claro que existe trabalhador avulso que ganhe tanto nesse Brasil ,um bom exemplo é o prático ...

  • massa

  • Não só os Salários maternidades mas também ir pro céu. Telemarketing é fogo!

  • Rodrigo Silva, seu comentário está perfeito! Abrangeu tudo o que engloba a questão e ainda mais. Parabéns!

  • DECRETO 3048 

    Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

  • Certo. O valor do salário maternidade para a empregada e trabalhadora avulsa não respeita o teto do INSS e, sim, o teto remuneratório do STF.

  • Considerei que era essa trabalhadora era segurada empregada e não podia acumular mais de um emprego.

  • Só por questões de aprendizagem, caso o texto fosse:   '[...] Helena, grávida de nove meses de seu primeiro filho, trabalha em dois estabelecimentos, um de lanches e o outro de cosméticos, onde ambos proprietários recolhem a PS com a alíquota de 05%. Além disso, possuem Helena como única empregada.' 


    >> Ambos são MEI's (ci do plano simples)   = Equiparados a empresa.

    Logo, Helena fará jus ao sal.maternidade referente as duas empresas, sendo que, neste caso concreto, NÃO poderá ultrapassar o teto do SB no RGPS.

    :)   :)    :)   :)     :)    :)    :)    :)    :)   :)  




  • CERTO

    DECRETO 3048/99

    Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

  • Corretíssima.

    Helena é como se fosse o Pai do Chris, tem dois empregos

    Quando o bruguelo dela nascer, por ter empregos concomitantes, ela receberá DOIS SALÁRIOS MATERNIDADES.

    O limite deste recebimento é o teto do STF para ministros.

    #qconcursosqgabaritos

  • Exceções à regra do TETO DO RGPS:

    Salário Maternidade (valor integral de remuneração da empregada);
    Aposentado por Invalidez que necessite de assistência permanente  de outra pessoa (recebe acréscimo de 25% do benefício).

  • Fica a dica: O Teto do Ministro é o valor pago pela seguridade social...Se a Mamãe ganha 100 mil, o restante é a empresa que paga!

  • O salário maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual a sua remuneração integral, não podendo exceder o subsídio mensal dos ministros do STF. Caso a remuneração integral da segurada seja superior ao subsídio mensal dos ministro dos STF, caberá a empresa o pagamento da diferença, pois a Constituição Federal assegura “!licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias”.

  • Em caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

    Caso a remuneração integral da segurada seja  superior ao subsídio mensal dos Ministros do STF, caberá à empresa o pagamento da diferença, pois a Constituição federal assegura "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias". Neste caso, o ônus financeiro do INSS será limitado ao valor do subsído dos Ministros do STF; o que passar será ônus da empresa.

  • CERTA.

    Como ela possui dois empregos, ela receberá dois salários-maternidade.

    O limite dos benefícios é o subsídio dos Ministros do STF!

  • Helena terá direito ao salário-maternidade em relação a cada uma das empresas ?CERTO, pois no caso de concomitância, fará jus a cada emprego (RPS, art. 98)

    .

    mesmo que a soma desses valores seja superior ao teto dos benefícios da previdência social ?CERTO, isto não é condição pra receber ou não SM, porém o INSS só se responsabilizará até o valor dos subsídios dos Min. do STF (≤ R$ 33.763,00), elencados no RPS, art. 94 e na CF, art. 248 c/c art. 37, XI,  e o restante, o que ultrapassou o teto, fica sobre responsabilidade da empresa, pois segundo o art. 7º da CF, “licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário com duração de 120 dias”

    Levando pra prática/sacanagem

    .

    Helena, grávida de nove meses de seu primeiro filho, trabalha em duas empresas de telemarketing: uma Pertence a DEUS, dono da ALFA GANHE UM TERRENO PARA O CÉU, e outra para o Diabo, BETA GANHE UM TERRENO PARA O INFERNO, pois pra uma operadora de telemarketing ter uma remuneração que passa a dos Deuses do Olympus.

    .


    Se Helena ganhasse 20 mil na empresa ALFA GANHE UM TERRENO PARA O CÉU e 20 mil na empresa BETA GANHE UM TERRENO PARA O INFERNO, a soma daria 40 mil de remuneração integral, logo o INSS arcaria com os R$ 33.763,00, o restante R$ 6 237,00 dividir-se-á: R$ 3.118,5 para a Empresa de DEUS e a outra metade, R$ 3.118,5, para a Empresa do DIABO.

    .

    Agora, se fosse R$ 10 mil na ALFA e R$ 30 mil da BETA, o diabo pagaria mais, proporcionalmente, pois DEUS é DEUS mas não é besta, ou seja, este pagaria  R$ 2.079,00 e o DIABO pagaria R$ 4.158,00. 

  • Certa

    -> No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

    -> O salário maternidade no caso das empregadas e trabalhadoras avulsas consistirá na remuneração integral LIMITADA À REMUNERÇÃO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

  • Segurada empregada: a remuneração integral, não se aplicando o teto do RGPS, mas o dos Ministros do STF, e é pago pela empresa, que posteriormente efetua o reembolso.
  • Ultrapassando o limite do STF quem paga o excedente é a empresa .

  • C.F./88), proibição, que, em substância, é um
    desdobramento do princípio da igualdade de
    direitos, entre homens e mulheres, previsto
    no inciso Ido art. 5° da Constituição Federal.
    Estará, ainda, cone/amado o empregador a
    oferecer à mulher trabalhadora, quaisquer
    que sejam suas aptidões, salário nunca superior a RSl.200,00, para não ter de responder
    pela diferença. Não é crível que o constituinte
    derivado, de 1998, tenha chegado a esse
    ponto na chamada Reforma da Previdência Social, desatento a tais conseqüências.
    Ao menos não é de se presumir que o tenha
    feito, sem o dizer expressamente, assumindo
    a grave responsabilidade" (Passagem do julgamento da ADl/MC 1.946, de 29.04.1999)19.
    Por outro lado, o salário-maternidade da
    segurada empregada e da trabalhadora avulsa
    não poderá superar o teto do funcionalismo
    público, que é o subsídio dos Ministros do STF, na
    forma do artigo 248, da Constituição20, cabendo
    à empresa arcar com a eventual diferença.
    Por tudo isso, o enunciado foi considerado
    correto pelo CESPE.

  • Questão certa: De acordo com o artigo 98,
    do Regulamento, no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego, razão pela qual
    Helena deverá perceber dois benefícios.
    Ademais, é possível que os benefícios somados ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualizado para R$ 4.663,75 para
    o ano de 2015).
    No caso da segurada empregada e da trabalhadora avulsa, o valor do salário-maternidade
    poderá superar o teto do RGPS para o pagamento dos demais benefícios previdenciários,
    por força de entendimento do STF, que aplicou o
    Princípio da Isonomia na época, a fim de excluir a
    referida prestação do teto de R$ 1.200,00, institu-
    ído pela Emenda 20/98, conforme trecho abaixo
    colacionado:
    [...]E, na verdade, se se entender que a Previdência Social, doravante, responderá apenas
    por RSl.200,00 (hum mil e duzentos reais)
    por mês, durante a licença da gestante, e
    que o empregador responderá, sozinho, pelo
    restante, ficará sobremaneira, facilitada e
    estimulada a opção deste pelo trabalhador
    masculino, ao invés da mulher trabalhadora. Estará, então, propiciada a discriminação que a Constituição buscou combater,
    quando proibiu diferença de salários, de
    exercício de funções e de critérios de admissão, por motivo de sexo (art. 7°, inc. XXX, da

  • Empregada e trabalhadora avulsa: LIMITADO AO TETO DO STF

    Segurada especial, Facultativa, Doméstica, Contribuinte individual: Limitado ao teto do RGPS
  • De acordo com o artigo 98, do Regulamento, no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego, razão pela qual Helena deverá perceber dois benefícios.

     

    Ademais, é possível que os benefícios somados ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualizado para R$ 4.663,75 para o
    ano de 2015). No caso da segurada empregada e da trabalhadora avulsa, o valor do salário-maternidade poderá superar o teto do RGPS para o pagamento dos demais benefícios previdenciários, por força de entendimento do STF.

  • Devemos considerar o teto do STF somente para servidores. Não tem nada a ver com RGPS.
  • CERTO

    DECRETO 3048/99

    Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

  • Jéssica Lima, vc está equivocada. O "sobre-teto do STF" tem tudo a ver com o RGPS.

  • Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIN 1.946-DF, de relatoria do Ministro Sidney Sanches, o salário-maternidade da segurada empregada e trabalhadora avulsa não está limitado ao teto estabelecido para os demais benefícios. No entanto, em face do disposto no art. 248 da Constituição Federal, deverá limitar-se ao teto do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal de que trata o art. 37, XI da CF/88. Caso a segurada tenha salário superior a esse valor, o excedente ficará a cargo do empregador ou do órgão gestor de mão-de-obra, isso em razão da disposição do art. 7º, XVIII da CF que garante “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11264

  • Correto

    Se trabalha em 2 empresas, obviamente contribue 2x, sendo assim.... tera direto a 2 salarios independente do teto 

  • Valor integral e pronto.

  • CERTO

    O salário maternidade será pago no seu valor integral para seguradas empregadas, independente do valor que ela receba, respeitando o limite máximo do STF (teto do ministro do STF)

    Os comentários errôneos em direito previdenciário são pertinentes, tá loco  é cada Asneira que se vê em algumas questões, que chega dá medo.

  • Quem vai pagar são as empresas. Então pronto C.

  • Trabalhando em duas empresas, recebe o SM em relação a cada uma delas.


    Trabalhando em uma empresa, porém tendo 2 filhos, receberá UM SM.


    Não façam confusão!!!!




    "SI VIS PACEM, PARA BELLUM!"

  • Salário-maternidade: No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário maternidade relativo a cada emprego.


    Fonte: Direito Previdenciário. Vol15. Frederico Amado. 2018.


    GAB: C

  • Quem fará o pagamento é as empresas.

    Gabarito: C


ID
64399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca do salário-maternidade, seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas contribuições mensais. Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida de 1 mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses. Nessa situação, não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência do benefício será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado.

Alternativas
Comentários
  • lei 8213Art. 25...(...)III - SALÁRIO MATERNIDADE para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurada especial – agropecuária e seringueira) do art. 11 e o art. 13 (segurado facultativo): DEZ CONTRIBUIÇÕES MENSAIS , respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei (para a segurada especial é garantida a concessão do salário maternidade no valor de 1 salário mínimo se comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 12 meses, ainda que de forma descontínua). (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) Parágrafo único. Em caso de PARTO ANTECIPADO, o período de carência a que se refere o inciso III SERÁ REDUZIDO em número de contribuições equivalente ao NÚMERO DE MESES EM QUE O PARTO FOI ANTECIPADO." (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • Complementando:

    Art. 39 II

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

    Obs.:

    Em face ao disposto no inciso III do Art. 25, na redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 9.876, de 26/11/99, a exigência de comprovação do exercício de atividade rural, para fins de concessão de salário-maternidade para a segurada especial, é de dez meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

    Sendo assim, entendo que seriam 10 meses.

     

  • TRATANDO-SE DE CARÊNCIA  SABEMOS QUE A EDNA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TEM UMA CARÊNCIA DE 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS OBSERVAMOS NA QUESTÃO QUE ELA SE INCREVEU HA 8 MESES ATRÁS CONTRIBUIU POR 2 MESES (8 +2 =10) ALCANÇOU A CARENCIA AQUI ELA JA TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE OBS: TAMBÉM SERVE PARA A FACULTATIVA, SÓ QUE PARA QUEM NAO TEM CONHECIMENTO DO ASSUNTO (É O QUE O A BANCA PENSA E COLOCA A ULTIMA INFORMAÇAO: "vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses") HÁ LEI JA PREVEU ISTO DEIXANDO UMA RESSALVA PARA PARTO ANTECIPADO "EM CASO DE PARTO ANTECIPADO O PERIDO DE CARENCIA SERÁ REDUZIDO EM NÚMERO DE CONTRIBUIÇOES, EQUIVALENTE AO NUMERO DE MESES EM QUE O PARTO FOI ANTECIPADO. FONTE: EDUARDO E EDUARDO DIREITO PREVIDENCIARIO SÉRIE PROVAS E CONCURSOS.

    CONCLUIMOS QUE A QUESTAO ESTÁ CORRETA

  • QUESTÃO CERTÍSSIMA. Segunda a lei 8213 Art. 25... (...) III - SALÁRIO MATERNIDADE para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurada especial – agropecuária e seringueira) do art. 11 e o art. 13 (segurado facultativo): DEZ CONTRIBUIÇÕES MENSAIS , respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei (para a segurada especial é garantida a concessão do salário maternidade no valor de 1 salário mínimo se comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 12 meses, ainda que de forma descontínua). (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) Parágrafo único. Em caso de PARTO ANTECIPADO, o período de carência a que se refere o inciso III SERÁ REDUZIDO em número de contribuições equivalente ao NÚMERO DE MESES EM QUE O PARTO FOI ANTECIPADO." (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99). 
    Edina contribuiu 8 meses, como ela teve a criança prematuramente de 7 meses, então temos 9-7=2 meses de redução 
    10-2 = 8 de contribuição, então Edna tem a carência e terá direito ao salário-maternidade.
  • Avaliei e avaliei e não entendo porque esta questão está certa...
    Se ela se INSCREVEU há 8 meses e DOIS MESES DEPOIS DE SUA INSCRIÇÃO (pelo que entendo, dois meses depois da inscrição configurariram somente 2 meses de contribuição).
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CARÊNCIA DE 10 MESES PARA SALÁRIO MATERNIDADE. Mesmo que o parto tenha sido prematuro, o que reduz o tempo de carência, ela, a meu entender, não cumpriu o período de carência, portanto, NÃO TERIA DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE.
    Alguém concorda?
  • Maria do Sol Vasconcelos
     
        A banca fez uma  jogada com as datas.
    existe uma carência de 10 messes.
    só que  quando ela descobriu a gradidez de 1 mês ela já estava contribuindo há 2.
    Caso ela tivesse uma gravidez normal, quando o BB chegar ela teria cumprido a carência que é de 10.
    veja bem,  essa carência de 10 messes, não é contada  do início (momento em que ela descobre a gravidez), mas, do final (nascimento)

     Em caso de PARTO ANTECIPADO, o período de carência a que se refere o inciso III SERÁ REDUZIDO em número de contribuições equivalente ao NÚMERO DE MESES EM QUE O PARTO FOI ANTECIPADO."
  • 7 meses=tempo da gravidez
    2 meses=ela ja havia contribuido antes de engravidar 

    7+2=9
    Somados a esses mais 2 mees em que se antecipou o parto

    9+2=11

    Portanto CERTA a questão.
  • o parto ocorreu no sétimo mês de de gravidez e no oitavo mês de contribuição. o parto que deveria ocorrer no nono mês foi reduzido dois meses e a carencia tb foi reduzida de 10 para 8.okay ela tem direito.
  • GABARITO: CERTO
    Olá pessoal,

        A concessão do benefício salário-maternidade pelo Regime Geral de Previdência Social, depende do cumprimento de uma carência de dez contribuições mensais, no caso da segurada contribuinte individual. Na situação em análise, Edna, contribuinte individual, tinha apenas oito contribuições mensais antes do parto, entretanto, como seu parto foi antecipado em dois meses, o período de carência foi reduzido também em dois meses, assim a segurada faz jus ao saláriomaternidade, pois a carência de dez meses foi reduzida para oito meses. É dessa forma que ordena o art. 29, inciso III e parágrafo único do Regulamento da Previdência Social.
      Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
       III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101. Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Citarei um  exemplo para visualizarmos o eneuciado da questão na prática:

    INÍCIO DA CONTRIBUIÇÃO: JANEIRO(01) 
    08 CONTRIBUIÇÕES: AGOSTO(08)
    DESCOBERTA DA GRAVIDEZ: MARÇO(03)
    SETE MESES DE GESTAÇÃO: OUTUBRO(10)
    CARÊNCIA PARA O BENEFÍCIO: 10 MESES DE CONTRIBUIÇÃO
    REDUÇÃO DE MESES RELATIVA À ANTECIPAÇÃO DO PARTO: 02 MESES
    CONCLUSÃO: 10(OUTUBRO)-02 MESES QUE ANTECEDERAM O PARTO= AGOSTO

    Caso não houvesse antecipação do parto, a carência, no exemplo citado, seria o mês de outubro, correspondente às dez contribuições.

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos!


  • Não precisa de tanta "firula". Devemos simplificar ao máximo para ganharmos tempo no dia da prova e treinar isso.

    EXIGIDA 10 CONTRIBUIÇÕES

    CONTRIBUIU 08 VEZES

    PARTO ANTECIPADO EM 02 MESES (09 MESES É O NORMAL), PORTANTO,

    SEGUNDO A LEI, NESTE CASO, EXIGE 08 CONTRIBUIÇÕES.

    Graça e paz!
  • Acredito que o cálculo de alguns comentários esteja incorreto, não atentaram para o seguinte, percebam: "Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida de 1 mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses." 

    Ou seja, ela contribuiu 2 meses.. descobriu a gravidez, mas já estava grávida de 1 mes, logo, o bebe nasceu SEIS meses depois totalizando os 7 meses, nesse caso ela contribuiu OITO meses, deduzindo os 2 meses referente ao adiantamento do parto , ainda assim a questão estaria correta, mas se ela estivesse grávida de 2 meses quando descobriu, a questão estaria errada.
  • De qualquer maneira ela iria receber, de forma normal, iria ficar bem em cima a contribuiçao de 10 meses, e como prematuro ela também recebe... Sortuda não... kkk
  • Para a segurada contribuinte individual, o período de carência é de 10 contribuições mensais. Mas em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    Na questão em tela, na data do parto, a c.i. contava com 8 contribuições mensais  [  Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas contribuições mensais. ].

    O enunciado afirma que o parto foi antecipado em 2 meses [ a gestação era pra ser de 9 meses, foi antecipado o parto em 2 meses, isso quer dizer que a gestação durou 7 meses ]. Neste caso, a carência também será reduzida em 2 meses [ a carência é de 10 contribuições - 2 contribuições= 8 contribuições ]

    Assim, a segurada terá direito ao salário maternidade, pois o período de carência foi cumprido.
  • Gabarito: Certo

     

    A carência do salário maternidade é de dez contribuições mensais para: Contribuinte Individual e Segurada Facultativa, já para segurada Especial, dez meses de atividade rural ou pesqueira. A carência será reduzida em número de meses em que o parto for antecipado.

     

    Segundo a questão, a contribuinte individual contribuiu regularmente por oito meses e o parto foi antecipado em dois meses. Assim a carência foi reduzida para oito meses e o período de gestação para sete meses. Logo, a CI terá direito ao benefício pois, compriu a carência.

     

     

    Bons estudos.

  • Lindo comentário Monique Marques

  • III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V( Contribuinte individual) e VII(Segurado especial) do art. 11 e o art. 13(Facultativo) : dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Afirmação CORRETA, como vemos na Lei 8.213/91:

    “ Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.”

    Logo , se ela teve a criança aos 7 meses da gestação, reduzirá em 2 meses a carência de 10 meses, virando então 8. Como engravidou após o primeiro mês da inscrição, ela atingiu o mínimo de 8 contribuições.

  • CERTO

    DECRETO 3048/99

    Art. 29 Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado


  • se levarmos em consideração que a partir do 6º mês ou da 23ª semana já é considerado parto normal, então a questão se torna ERRADA, visto que o filho nasceu ao 7º mês, e a mãe so tem 8 contribuições... alguém se ligou nisso? no conceito de parto? questão nula pra mim... mas quem sou eu p contestar o cespe...

  • OBS: Não é permitido ao beneficiário a antecipação do pagamento de contribuições para efeito de benefícios.


    Lei 8.213, Art. 25, Parágrafo único - Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.


    a) Contribuinte Individual e Facultativa: 10 contribuições mensais;

    b) Segurada Especial: exercício de atividade rural nos últimos 10 meses anteriores a data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua;

    c) Empregada, Trabalhador Avulsa e Empregada Doméstica: independe de carência.


  • Andrea, acredito que a Previdência não diferencia a que ponto é parto normal ou prematuro. Para ela o que vale é o número de meses da antecipação do parto, os qual será abatido da carência. 

  • Ela tinha contribuído fazia 2 meses, e já estava gravida fazia um mês + 6 meses= 7 meses (momento do parto) com mais dois que antecedeu 9 meses, ou seja, esta ERRADA questão pq a carencia mesmo  não fecha 10 meses. 

  • Concordo com Roney, pra mim a Cespe HOJE não faria uma questão assim. A questão diz que ela se filiou a 2 meses e a 1 mês está gravida (até onde eu sei 2-1 continua sendo 1), logo é a partir da 1ª contribuição que contei 7 meses do nascimento do pitoco e não da segunda. Nas minhas contas faltou 1 mês para os 8, mas fazer o que, bora estudar a jurisprudência da Cespe! 

  • Roney Leite, resumindo o comentário do Bonifácio Colatino, fica dessa forma: 9 meses de gestação = 10 contribuições; 8 meses de gestação = 9 contribuições; 7 meses de gestação(período em que a criança nasce) = 8 contribuições. Questão esta correta! Bons estudos!

  • CERTA.

    Ela sendo contribuinte individual, o período de carência seria de 10 contribuições mensais, mas como o filho nasceu com 7 meses, o período de carência reduziu para os 7 meses. E como ela tem 8 meses de contribuição, ela vai receber!

    Empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas independem de carência para receber salário-maternidade!

  • Lembrando que para o contribuinte individual, a carência do benefício SM é de 10 contribuições mensais (lei 8213/91, art. 25, III). Contudo, em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado (Lei 8213,art. 25 parágrafo único).

    Na questão em tela, Edna já contava com oito contribuições mensais. Como o parto foi antecipado por dois meses, a carência também foi reduzida dois meses. Logo, ela terá cumprido a carência.
    Logo, gabarito certo



  • Gabarito Certo!

    Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em números de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. O salário-maternidade para a SEGURADA EMPREGADA, EMPREGADA DOMÉSTICA E AVULSA é isento de carência.

  • Na situação exposta na questão, ainda que o parto não tivesse sido antecipado ela teria direito kkk
     "Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição"...
    "Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida"
    8+2= 10 rsrs

    Lembrando que o fato gerador do beneficio É O PARTO

  • Certa
    O parto foi antecipado em 2 meses, a carência é de 10 contribuições mensais, ou seja, 10-2=8 contribuições mensais. Como a questão diz no início "Há oito meses..." e dai pra frente é só interpretação.


  • No mês 1, Edna fez sua inscrição como contribuinte individual e recolheu sua 1.ª contribuição mensal.

    No mês 3, Edna descobriu que estava grávida de 2 meses (desde o início do Mês 2).


    O seu parto foi de 7 meses, no mês 8, quando ela contava com 8 contribuições recolhidas.


    Em regra, a carência do salário maternidade para a contribuinte individual é de 10 contribuições, porém, como o parto foi antecipado em 2 meses, a carência será reduzida no mesmo número de meses da antecipação do parto, ou seja, 2 contribuições mensais, logo,

     PC = 10 – 2 = 8 contribuições e Edna poderá gozar desse benefício, pois cumpriu a carência necessária.



    Certo.

  • Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas contribuições mensais. Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida de 1 mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses. Nessa situação, não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência do benefício será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado

     contribuição ____________     meses de gravidez 

    2_____________________________1

    3_____________________________2

    4_____________________________3

    5_____________________________4

    6_____________________________5

    7_____________________________6

    8_____________________________7

    ou seja quando ela estava de 7 meses contribuiu 8 meses para receber a carencia ainda faltaria 2 meses mais como o parto dela foi antecipado dois meses então esse supri a carencia e ela terá direito ao beneficio.


  • Para a segurada contribuinte individual, o período de carência é de 10 contribuições mensais. Mas em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

  • Nota do autor: A exigência de carência de
    10 contribuições mensais para a concessão do
    salário-maternidade para a contribuinte individual é evitar que a trabalhadora se filie já grávida
    ao RGPS.
    Questão certa: O pagamento do salário-maternidade para a segurada contribuinte individual pressupõe a carência de 10 contribuições
    mensais em dia antes do parto, nos termos do
    artigo 25, inciso Ili, da Lei 8.213/91.
    De acordo com parágrafo único do referido
    artigo, em caso de parto antecipado, o período
    de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em
    que o parto foi antecipado.
    Logo, como Edna teve bebê aos sete meses
    de gestação, a carência foi antecipada em dois
    meses, razão pela qual foi de oito meses, tendo
    Edna direito ao salário-maternidade.

  • Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

     

    Logo, como Edna teve bebê aos sete meses de gestação, a carência foi antecipada em dois meses, razão pela qual foi de oito meses, tendo Edna direito ao salário-maternidade.

  • A carência do benefício (10 meses)

    será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado ( faltam 2 meses para o período do parto)

    10-2 = 8 meses de carência ( Edna já possui o direito!)

     

    artigo 25, inciso Ili, da Lei 8.213/91

  • CERTO 

    LEI 8213/91

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

            I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

            II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

            III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

            Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

  • O neném nasceu com 7, a carência reduz de 10 pra 8.

  • comentario da flavia ribeiro que me fez entender, ou outros nem tanto ;)

  • Senhores, PRESTEM ATENÇÃO AQUI. 

    Edna se INSCREVEU há 8 meses, dois meses DEPOIS DA INSCRIÇÃO, ou seja, quando ela descobriu que estava grávida tinha contribuído por 2 meses, e já estava grávida de 1, vindo a nascer aos 7 meses, logo restam. Logo= 2 meses + 1( já estava grávida a 1 mês)+2( tente que parto foi antecipado) = 5 logo, restam 5 contribuições pra ela ter direito. 

  • A carência do benefício é reduzida na quantidade de meses em que o parto for antecipado. Se ela tem 8 contribuições e o parto OCORREU no 7º mês.

    está pago a carência. CORRETA.

    profº: Eduardo Tanaka.

  • Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas contribuições mensais. 

     

    Dois meses depois da inscrição, Edna descobriu que estava grávida de um mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses

     

    Nessa situação, não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência do benefício será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

     

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

     

    Ou seja, se o parto foi antecipado em dois meses (9 - 7 = 2) Edna terá direito ao benefício pois o número de contribuições mensais necessárias para a carência foi reduzido para o número exato de meses em que ela contribuiu (10 - 8 = 2).

  • Questão meio que maldosa

  • meio não... totalmente maldosa!!!!!!

  • para resolver tem que fazer a continha:

    lembrando que a carência neste caso será de 10 contribuições mensais.

    ela tem 8 meses de contribuição

    em regra o pato se dá com 9 meses, mas o bebê nasceu prematuro de 7 meses, logo vão ser descontados 2 meses do período de carência.

    10- 2= 8

    logo a carência exigida dela seria de 8 contribuições mensais, e como ela as tem não há nada que impeça de receber o beneficio.


ID
64402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca do salário-maternidade, seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Cláudia está grávida e exerce atividade rural, sendo segurada especial da previdência. Nessa situação, ela tem direito ao salário-maternidade desde que comprove o exercício da atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando solicitado antes do parto, mesmo que a atividade tenha sido realizada de forma descontínua.

Alternativas
Comentários
  • Não sei mas pode ser que o gabarito esteja errado, senão vejamos:Art. 39 ...Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.Os dez meses referem-se à carência, pois:Art. 25 ...III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.Um abraço
  • CORRETADECRETO 3048/99ART.93§ 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.
  • Galera, qualquer dúvida não percam tempo, entrem no sítio da previdência:

    "http://www.previdenciasocial.gov.br "esclareçam todas as dúvidas!!!

    questão CERTÍSSIMA!

    Carência

    Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

    A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

  • Correta. A lei apenas exige 10 meses de atividade rurícola/pesqueira em regime de economia familiar para a subsistência, sem especificar que esse período deve ser contínuo ou não.

  • Galera, cuidado com a lei 8213 ou 8213, tem uns artigos que tao tacitamente revogados.


    Na dúvida vao no decreto 3048 ou na IN 45,  lá está tudo atualizado!
  • Questãozinha confusa...

  • É um pouco confuso mesmo, mas vejam:

    Segurada especial , Contribuinte individual ou Segurada facultativo ---------> 10 contribuições mensais - art. 25, III, 8.213-  (sendo que, para Seg. Especial, basta comprovar o exercício de ativ. rural nos 10 últimos meses, ainda que de forma descontínua - art. 93§2º, dec.3.048)

    Segurada empregada , doméstica ou trab. avulso --------------> NÃO precisa haver contribuição.  (desde que comprove a filiação) - art. 26, VI, l. 8213.


  • acabei nao entendendo foi nada no final pq essa questao estar correta se nao tem que especificar se é imediato? ajudem por favor Deus abençoe
  • Questão CORRETA!

    Decreto 3048/99

    Art. 93.  O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.
    (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)
    ...

    § 2o  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
  • Só para esclarecimento....

    CUIDADO com comentários no sentido de considerar a IN 45/2010 ou o Decreto 3.048/99 mais "atualizados" que a Lei 8.213/91!

    Nem o RPS (Decreto 3.048/99) e muito menos a Instrução Normativa 45/2010 tem o poder de revogar tacita ou expressamente dispositivos previstos em lei ordinária, como o é a Lei 8.213/91.

    O RPS e a IN são normas hierarquicamente inferiores à lei ordinária e muitas vezes contém dispositivos flagramente inconstitucionais e ilegais, que devem ser desconsiderados. Quando incompatíveis, deve-se dar preferência ao disposto na Lei 8.213/91
  • Perfeito o comentario do Bruno. E só pra esclarecer, é o seguinte:
    A lei enquadra tais atividades (produtor rural, pescador e afins nas exigencias da lei) como segurado especial, pois este o unico tipo de segurado obrigatorio que não é obrigado a recolher as contribuições, podendo faze-lo se assim desejar.
    Pois bem, conforme a Lei 8213 Art 25 Inc III devine: há exigencia de dez contribuições mensais para concessão do salario-maternidade para o segurado facultativo. Percebe-se que o referido inciso trata de contribuição.
    Agora vejamos Art 39 da mesma lei: para os segurados especiais fica garantida a concessão do salario-maternidade no valor de um salario-minimo, desde que comprove atividade rural nos 12 meses imediatamentes anteriores ao do inicio do beneficio.
    Portanto pela lei 8.213 seria diferente a tempo de atividade exigido para recebimento do salario-maternidade aos segurados especiais.
    Mas então veio o Decreto 3048 que fixou o tempo minimo de atividade para 10 meses, independente se o segurado especial contribuisse ou nao com o sistema, conforme pode ser verificado no seguinte link, na parte que fala sobre a carencia deste beneficio http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24. Importante ressaltar que o Decreto em questao nao contradiz (e nem poderia)a lei 8213 , visto que neste foi de certa forma "melhora" a condição que impunha a referida Lei.
  • Questão desatualizada
  • A questão é simples. Decreto não revoga lei, mas a regulamenta, complementa. Nesse caso, o Decreto não prejudicou o segurado, mas ao contrário, foi mais flexível, permitindo que o segurado especial pudesse comprovar apenas 10 meses e não os 12 exigidos pela lei. Se o próprio INSS não exige os 12 meses, então a lei perdeu sua aplicabilidade nesse ponto, devendo ser observados os 10 meses. Isso não significa que a lei foi revogada, pois Decreto não revoga lei, como muito bem exposto aqui pelos demais companheiros.
  • Galera a carência de 10 meses foi incluída pela Lei 9876/99. Já o art. 39, parágrafo único, que exigia, indiretamente, uma carência de 12 meses data de 1994. Os dispositivos não tem convivencia harmonica, pelo contrário, se repelem.
    Podemos concluir que houve uma revogação tácita. Melhor ainda, podemos aplicar aqui o critério da cronologia a fim de resolver este aparente conflito normativo.
    Ou seja, a partir da vigencia da Lei 9876/99 a carencia para a rural passou de 12 para 10 meses aplicando-se o critério cronológico para solução de antinomias normativas ou entendendo pela ab-rogação tácita.
    Portanto, andou bem o decreto 3048/99 que regulamentou o disposito incluído pela Lei 9876/99.
    Art. 93.  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.
    Assim, na minha humilde opinião, o decreto solucionou conflito normativo por meio do critério cronológico. Ademais, trata-se de solução razoável uma vez que não seria proporcional exigir 12 meses de atividade quando a carencia para percepção do benefício é de 10 meses.
  • Pessoal,

    Sejam mais claros, pois ninguém respondeu o "x" da questão para os que ficaram em dúvida como eu: eu entendi que caso o parto ocorra antes da hora, a segurada especial pode comprovar os 10 meses de forma descontínua, mas como fica a contagem, caso o parto ocorra dentro do prazo previsto? Terão de ser os 10 meses imediatamente anteriores à data do parto, ou basta que a segurada comprove 10 meses de contribuição, mesmo que sejam realizados de forma descontínua?

    Agradeço quem puder ajudar!

    Bons estudos!

  • ",quando solicitado antes do parto," e o que acontece se ela requerer depois do parto? Se alguém souber publica fazendo o favor no meu mural. Obrigado.

  • correto

    é facultado a segurada requerer o salario maternidade 28 dias antes do parto.

  • Vamos imaginar a seguinte situação:

    a segurada começa sua carência como contribuinte individual no mês de janeiro, blz, 

    em fevereiro fica grávida, ok.

    seu parto é dia 16 de novembro, portanto no dia do parto há 10 contribuições, pois recolhe no dia 15 de cada mês.

    se pedisse o salário maternidade faltando 28 dias para o parto (19/out), ela não teria direito ao benefício, por que não teria contribuído ainda, pois o dia da 10ª contribuição seria dia 15 de novembro.

    Todos concordam com essa situação??


    Fé, força e foco.

  • Denílson, não concordo, porque, neste caso, o parto seria antecipado(prematuro), logo haveria antecipação de 1 mês na carência, e ela receberia o benefício. 

  • Não entendi o : -mesmo que a atividade tenha sido realizada de forma descontínua

  • É simples Renata,essa frase quer dizer que a segurada especial pode trabalhar de uma maneira intercalada e mesmo assim ter direito ao salário maternidade;não é preciso,portanto,comprovar de uma forma contínua,contudo as demais seguradas -facultativa e contribuinte individual- devem contribuir de maneira tempestiva não se valendo da regra da segurada especial,todavia para a segurada empregada,doméstica e avulsa a carência não é exigida.

    Exemplo:

    Trabalhou  cinco meses e,em seguida,ficou dois sem trabalhar,por fim,laborou mais cinco meses,nessa situação,terá direito ao benefício:desde que comprove os 10 meses de atividade.Também é importante salientar que caso ela tenha um parto antecipado a carência será reduzida,ou seja,se o bebê nascer com 07 meses a carência será 08 e não 10.Espero ter ajudado.

  • ",quando solicitado antes do parto," e o que acontece se ela requerer depois do parto? Se alguém souber publica fazendo o favor no meu mural. Obrigado. 2

  •  Luiz,

    Não importa se a segurada pediu o benefício antes do parto ou depois,desde que ela tenha condições de comprovar os 10 meses de atividade rural,contínua ou intercalada,nesse sentido:Poderá o salário-maternidade ser requerido no prazo de cinco anos, a contar da data do parto, haja vista a ausência de fixação de prazo máximo para o seu requerimento , pois após esse período começará a se operar a prescrição quinquenal progressiva das parcelas.Professor Frederico Amado,CERS.

    Compete à interessada instruir o requerimento do salário-maternidade com os atestados médicos necessários (RPS, art. 95). Quando o benefício for requerido após o parto, o documento comprobatório é a Certidão de Nascimento, podendo, no caso de dúvida, a segurada ser submetida à avaliação pericial junto ao INSS (RPS, art. 95, parágrafo único).Professor Hugo Goes.

    Espero que tenha conseguido esclarecer a sua dúvida,bons estudos.

  • Ricardo Gonçalves,

    Perfeito

    Art. 93.  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.

    "... ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, ..."

    A segurada pode requerer antes do parto (28 dias), desde que já tenha carência de 10 meses cumprida. Se a carência não tiver cumprida ainda ela deve esperar quantos dias faltarem para cumprir ou a criança nascer para poder pedir. Se viajei corrijam-me, é que esta regra é meio complicada mesmo.



  • Por qual motivo essa questão está marcada como desatualizada? 

  • pessoal está desatualizada por causa do período de exercício de atividade rural que é de 12 meses e não 10, vejamos:

    LEI 8213/91 Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)


  • Questão normal se está desatualizada com certeza não é por esse motivo Fábio 


    Vale ressaltar que até o advento da lei 9876/99, a carência do salário maternidade da segurada especial era de 12 meses, não se aplicando mais a previsão do artigo 39, parágrafo único, da lei 8213/91, por força da nova redação do artigo 25, lll, da lei 8231/99.


    percebe-se que o artigo 25 inciso lll ( acrescido pela lei 9876/99 )

    artigo 39, parágrafo único ( acrescido pela lei 8861/94 )


    Lei posterior revoga anterior a um tempinho já não são mais 12 e sim 10....

  • Vamos esclarecer a celeuma de vez:

    O RPS é um decreto regulamentar, nos termos do artigo 84, IV, e, por disposição constitucional e doutrinária, não pode inovar, ou seja, não pode criar, modificar, nem extinguir direitos. Apenas serve para esclarecer determinada lei, para dar-lhe fiel execução. Pergunta-se: por que então o texto do RPS, em tela, contraria a Lei 8.213 (10/12 meses carência salário-maternidade)?  Na verdade, ninguém viu no site do planalto, mas o decreto 3048 está esclarecendo um monte de leis que alteraram e, por óbvio, revogaram a lei anterior 8.213, conforme cito abaixo:
    "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional no 20, de 1998, as Leis Complementares nos 70, de 30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, e as Leis nos 8.138, de 28 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.398, de 7 de janeiro de 1992, 8.436, de 25 de junho de 1992, 8.444, de 20 de julho de 1992, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992, 8.619, de 5 de janeiro de 1993, 8.620, de 5 de janeiro de 1993, 8.630 de 25 de fevereiro de 1993, 8.647, de 13 de abril de 1993, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 8.861, de 25 de março de 1994, 8.864, de 28 de março de 1994, 8.870, de 15 de abril de 1994, 8.880, de 27 de maio de 1994, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 9.065, de 20 de junho de 1995, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.129, de 20 de novembro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.476, de 23 de julho de 1997, 9.506, de 30 de outubro de 1997, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 9.601, de 21 de janeiro de 1998, 9.615, de 24 de março de 1998, 9.639, de 25 de maio de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 9.676, de 30 de junho de 1998, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.711, de 21 de novembro de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.719, de 27 de novembro de 1998, 9.720, de 30 de novembro de 1998, e 9.732, de 11 de dezembro de 1998." 

    Assim, entende-se que houve leis posteriores inovadores, com as devidas alterações e explicações destas leis, por meio do devido decreto, prevalecendo-as. Leia-se: RPS. Então,o salário-maternidade é devido, sim, à segura da especial, desde que comprove o exercício da atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando solicitado antes do parto, mesmo que a atividade tenha sido realizada de forma descontínua. Gabarito = CERTO. E NÃO SEI PORQUE PEDIRAM PARA DESATUALIZAR A QUESTÃO.
  • Decreto 5545/05 - Art 83, § 2o  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Por que a questão está desatualizada?

  • Lei 8213/99. Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
     Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)


    Dec 3048/99. Art. 93.  § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
    Vejam que a lei 8213 fala em 12 meses e o Dec. 3048 em 10 meses. O que existe é um conflito entre a lei. 8213 e o dec 3048. 
    A questão está desatualizada em relação à 8213 ! Como a atualização(2005) do decreto é mais atual, então fica valendo a do decreto. (10 meses). 
    OBS: Vi que a maioria das questões de previdenciário a CESPE usou o Dec. 3048 como fonte e não as leis 8212 e 8213.
    Acho que é isso,
    Abraços !
  • A Lei 8213 afirma que o segurado especial terá de cumprir 10 meses de carência (art. 25) e 12 meses (art. 39 Parag. Unico). Ela própria diz duas coisas diferentes.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (CI) e VII (SEG. ESPECIAL) do art. 11 e o art. 13 (FA): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     
     Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.  (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

    A redação do art. 25 III é mais recente. Creio que é ela que valerá caso a questão peça conforme a lei 8213.
    Portanto a questão não está desatualizada.


  • Segundo o livro direito previdenciário 6 edição sinopse editora juspodium do grande Mestre Frederico Amado a carência do especial é de 10 contribuições.

  • Carência da segurada especial que não contribui facultativamente, considera-se como contribuição os últimos 10 meses efetivamente trabalhados, anteriores ao parto ou do requerimento do benefício

  • são 10 ou 12 meses ??

  • Gente já estar com 3 questões da Cesp que respondo que o correto é 10. Então vamos seguir o roteiro da banca que dá certo.

  • Tairine, são 10 meses o tempo de carência para CI, Facultativa e Especial. 

    Também não entendi porque esta questão foi dada como desatualizada, pois ela está certa!

  • CARÊNCIA - Salário-Maternidade


    a) Contribuinte Individual e Facultativa: 10 contribuições mensais;

    b) Segurada Especial: exercício de atividade rural nos últimos 10 meses anteriores a data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua;

    c) Empregada, Trabalhador Avulsa e Empregada Doméstica: independe de carência.

  •    A questão não está desatualizada, porquanto o Artigo 93 parágrafo segundo do Decreto 3.48/99 é claro ao estatuir:  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. Lembrando que segundo o entendimento do INSS e da Jurisprudência o pra é de 10 meses e não de 12 meses consoante menciona o artigo 39 parágrafo único da 8.213/91

  • Não importa o entendimento do INSS ou da jurisprudência se é 10 ou 12 meses imediatamente anteriores, o que importa é o entendimento da CESPE e se ela entende que é 10 meses, então é 10 meses mesmo, agora o porque da questão estar desatualizada isso eu num sei mesmo

  • Certa

    - Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.


  • Está correta. O que pode gerar dúvida é a parte que diz: "...mesmo que a atividade tenha sido exercida de forma descontínua." Isso para os desatentos, como eu por exemplo... kkk 

    Bons Estudos!!!

  • Fazendo um exaustiva síntese do salário-maternidade temos:
    > Carência:
    - Não há para segurada empregada, empregada doméstica e TA, pois possuem vínculo empregatício;
    - 10 contribuições mensais para CI e facultativa;
    - 10 meses de atividade rural, mesmo que de forma descontínua, para segurada especial;

    Obs: é necessário comprovar a qualidade de segurado à data do fato gerador;

    >Duração do benefício:
    - 120 dias (4 meses) para adoção ou parto que poderão acrescidos de mais 60 pelo programa "empresa cidadã" (Lei 11770/08), sendo nesse último caso a responsabilidade de custear o benefício da empresa que gozará, a posteriori, de redução em seu imposto de renda;
    - 2 semanas em caso de aborto não criminoso;

    Obs: em caso de partos ou adoções múltiplas, será contado de maneira regular, ou seja, sem acréscimos em dobro.

    > RMB:
    1- Último salário integral para a segurada empregada e doméstica;
    2- No caso, excepcionalíssimo, da segurada empregada seu benefício ficará limitado apenas ao teto do subsídio de um Ministro de Estado para a segurada empregada (Pago pela empresa);
    - CI e facultativa: 1/12 avos da soma dos último 12 SC apurados nos últimos 15 meses;
    - Segurada especial: 1 salário mínimo.

    Obs: No caso da TA o INSS se incumbe de pagar o benefício assim como para a empregada que labore para o MEI.
    Obs1: Estando a segurada vinculada em dois regimes diferentes, poderá ela gozar do benefício por cada um daqueles regimes.

    Enfim...
    CERTO.

  • Nota do autor: Para o segurado especial, a carência se realiza apenas

    com o número de meses de atividade campesina ou pesqueira para a

    subsistência equivalente ao número de contribuições mensais.

    COMENTÁRIOS

    Questão certa: O pagamento do salário-maternidade para a segurada

    especial pressupõe a carência de 10 meses antes do parto de exercício

    de atividade campesina ou pesqueira para a subsistência, nos termos do

    artigo 25, inciso UI, da Lei 8.213/91.

    Vale lembrar que para o segurado especial a carência será realizada

    pelo mero exercício da atividade campesina ou pesqueira artesanal para

    subsistência, no período equivalente ao número de contribuições mensais exigidas.

    Nesse sentido, de acordo com o artigo 93, §2º, do Regulamento, será

    devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove

    o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Certa
     

    "Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua."
     

  • O pagamento do salário-maternidade para a segurada especial pressupõe a carência de 10 meses antes do parto de exercício de atividade campesina ou pesqueira para a subsistência, nos termos do artigo 25, inciso UI, da Lei 8.213/91.

     

    Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.

  • CORRETA 

    DECRETO 3048

    ART. 93    § 2o  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Correto

    Segurada especial (rural) comprove 10 contribuicoes podendo ser descontinua 

  • Gente! Tô confusa:

    São 12 meses!

    Conforme art 39 parágrafo único! !!!

     

    Ou 10 conforme decreto

     

  • Iasmim Pires.

    São 10 meses.

    Leia isso :

    http://www.leongoes.com.br/2015/09/carencia-do-salario-maternidade-para.html

  • Que eu saiba são 10 meses...

  • SALÁRIO-MATERNIDADE:


    COM CARÊNCIA: 10 CONTRIBUIÇÕES


    > Contribuinte individual

    > Contribuinte facultativa

    > Segurada especial (precisa demonstrar exercício da atividade rual por 10 meses - não precisa comprovar recolhimento)


    SEM CARÊNCIA:


    > Empregada doméstica avulsa

  • Errei por causa do trecho que diz: quando solicitado antes do parto. Pensava que precisa pari primeiro para depois solicitar.

  • Salário Maternidade

    Sem Carência - Segurada Empregada, Doméstica e Trabalhadora Avulsa

    Com Carência (10 meses) - Segurada Especial, Facultativa e Contribuinte Individual

  • ASSERTIVA ESTA CORRETA

    ART. 93.

    PARÁGRAFO 20. SERÁ DEVIDO O SALÁRIO MATERNIDADE À SEGURADA ESPECIAL, DESDE QUE COMPROVE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL NOS ÚTIMOS DEZ MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES À DATA DO PARTO OU DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO, QUANDO REQUERIDO ANTES DO PARTO, MESMO QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, APLICANDO-SE, QUANDO FOR O CASO, O DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 29.

  • § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.

    Gabarito: CERTO


ID
64405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca do salário-maternidade, seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Adriana, segurada da previdência, adotou Paula, uma menina de 9 anos de idade. Nessa situação, Adriana não tem direito ao salário-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de adoção, a idade máxima do adotado, para que a adotante tenha direito ao salário maternidade é de oito anos. Do Decreto 3048/99 constam as seguintes regras:"Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade: I - até um ano completo, por cento e vinte dias; II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; ou III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias. § 1º O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. § 2º O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o nome do cônjuge ou companheiro. § 3º Para a concessão do salário-maternidade é indispensável que conste da nova certidão de nascimento da criança, ou do termo de guarda, o nome da segurada adotante ou guardiã, bem como, deste último, tratar-se de guarda para fins de adoção. § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.
  • De acordo com a lei 8.213/91: Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.Desta forma, ficou estabelecido o limite de 08 anos da criança adotada, para que a segurada receba salário-maternidade.
  •  Hoje o salário maternidade é devido por 120 dias, independentemente da idade da criança, até o limite de 12 anos. Portanto, a regra do art. 71-A do Reg. 3048/99 está revogada.

  • Na verdade, a partir de 2009, A Lei 12.010 revogou o artigo da CLT que concedia a licença maternidade a mãe adotante pela idade da criança adotada, nos termos da Lei Previdenciária. Assim, pela CLT a adoção de criança até 12 anos dará a mãe adotante os mesmos 120 dias da mãe natural. Ocorre que a CLT só se aplica as empregadas.

    Assim, o entendimento dominante é que esta alteração só é valida para as seguradas regidas pela CLT, ou seja, só para as seguradas empregadas. Para as demais seguradas, aplica-se a legislação previdenciária que concede a licença-maternidade de acordo com a idade da criança. Logo a questão esta desatualizada, visto que estará certo ou errado de acordo com o tipo de segurada em que Paula esteja enquadrada.

     

  • Galerinha, pra quê complicar?

    O salário-maternidade de mãe natural é de 120 dias.

    Já o salário-maternidade de mãe adotiva será de:

    120 dias para adoção de criança de até 1 ano completo;

    60 dias para adoção de criança de 1 a 4 anos completos;

    30 dias para adoção de criança de 4 a 8 anos completos.

  • Gente, a Lei 12.010 tem reflexos apenas na licença-maternidade e NÃO no sálario-maternidade, caso contrário estaria ferindo o princípio da precedência da fonte de custeio.

  • CORRETA

    PARA FACILITAR:
    NOS CASOS DE ADOÇÃO TERÃO DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE PARA ADOÇÃO DE CRIANÇAS:

    ATÉ 1 ANO : PRAZO DE 120DIAS
    DE 1-4ANOS: PRAZO DE 60DIAS
    DE 4-8ANOS: PRAZO DE 30 DIAS


    NOS DEMAIS CASOS A SEGURADA NÃO TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO.
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,

       Adriana não faz mais jus ao salário-maternidade, ela teria direito a receber este benefício se tivesse adotado uma criança de no máximo 8 anos de idade. Conforme os quadros dos colegas acima onde menciona a idade das crianças e o período de salário maternidade.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!


     
  • COMPLEMENTANDO:

    ADRIANA ADOTOU UMA MENINA COM 9 ANOS, DESSA FORMA, SE ADRIANA TRABALHAR EM UMA EMPRESA ELA TERÁ DIREITO A LICENÇA-MATERNIDADE (DIREITO TRABALHISTA – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA), PORÉM NÃO TERÁ DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE QUE É UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

    LICENÇA MATERNIDADE (DIREITO TRABALHISTA) # SALÁRIO-MATERNIDADE (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS)

  • Na época que ouve essa prova a questão estava certa. Porém segundo os ensinamentos de alguns doutrinadores como Ivan Kertzman e Hugo Góes. Com a edição da Lei 12.010, de 03/08/09, com vigência a partir de 02/11/2009 revogou expressamente os §§1º a 3º do art. 392-A da CLT e tacitamente o art. 71-A, da Lei 8.212/91. O que acabou com o escalonamento da idade da criança para o recebimento do benefício. Tendo como idade limite os 12 anos previstos pelo art. 2º do ECA. 
  • A idade máxima da criança considerada para a concessão do benefício de salário maternidade nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção é de 8 anos.  
  • Duvida...Gente a licença maternidade tem idade minima definida em lei
    Estou perguntando a licença e não ao beneficio, pois este eu sei
    que é limitado a 8 anos.
    grata
  • "Errada"

    Pessoal vamos por partes 1º fato gerador e o Parto da direitos ao  salário maternidade 2º fato gerador o aborto não criminoso também da direito a salário maternidade, OBS1: o aborto criminoso não gera salário maternidade, e o 3º fato gerador é a adoção ou guarda judicial para fins de adoção. OBS2: A 23ª semana de gestação é considerado parto, ou seja, mesmo o bebê não sobrevivendo ele é considerado natirmorto, sendo assim a mulher tem direito aos 120 dias de salário maternidade. Vamos aos prazos:

    caso de parto:
    120 dias
    caso de aborto: 2 semanas

    caso de adoção ou guarda juducial, nesse caso o prazo está previsto no Art 71 A da Lei 8213/91 ai vai variar de acordo com idade da criança.

    Ate´1 ano:
    120 dias
    1 a 4 anos : 60 dias
    4 a 8 anos : 30 dias
  • até um ano: 120 dias
    apartir de um até quatro: 60 dias
    apartir de quatro até oito: 30 dias
  • Senhores, foi publicada no site do Ministério da Previdência Social a sentença proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200 que passou a garantir o salário-maternidade de 120 dias à mãe adotante ou nos casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, independente da idade da criança adotada. Sendo assim, a partir de agora, o INSS concederá administrativamente o referido benefício, sem haver necessidade de demanda judicial, conforme notícia abaixo colacionada

    .

    Portanto, com essa decisão, chega ao fim à celeuma entre à Justiça do Trabalho e a Previdência Social, pois, a partir de agora, o entendimento trabalhista e previdenciário convergem ao mesmo sentido, ou seja, seja adoção ou guarda para fins de adoção, o salário-maternidade será de 120 dias, independente da idade da criança.

    QUESTÃO BOA DE PROVA!!


    DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes

    01/06/2012 - 15:51:00


    "O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada.

    Clique aqui para acessar a cópia integral da sentença."
  • 19/12/2012

    A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante julgamento realizado hoje (19/12), declarou inconstitucional a parte final do caput do artigo 71-A da Lei nº 8.213/91, garantindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda salário-maternidade pelo período de 120 dias as seguradas que tenham adotado crianças de qualquer idade.
  • Cuidado para não confundir licença maternidade prevista na CLT:
    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.


    Com o salário maternidade previsto na Lei 8213:
    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.


    Obs. a CLT não trás prazo diferenciado em razao da idade da criança sendo a licença da gestante o mesmo da adotante. Já a Lei 8.213 trata de forma diferenciada a adotante da gestante, aduzindo ainda um limite de idade de 8 anos para fins de benefício, o que não é reproduzido pela CLT para fins de licença. Portanto, temos duas diferenças importantes, além das óbvias, entre os institutos: (i) limite de idade de 8 anos, que apenas se aplica ao salário-maternidade (ii) prazo diferenciado em razão da idade do adotado, aplicável apenas ao salário-maternidade

    Obs. outra observação importante é que o salário-maternidade da adotante é pago diretamente pela Previdencia:
    Art. 71-A.Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

    Já o da empregada e avulsa gestante é pago pela empresa:
    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.  


    Tudo dito para provas objetivas, sem embargo da pertinente informação já trazida pelo colega:

    "O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada."
  • Pessoal,

    O art. 71-A da Lei n 8.213/91 foi mudado pela Medida Provisória n 619 de 06.06.13. Agora a redação é:

    Art. 71-A.  À segurada da Previdência Social que ADOTAR ou obtiver GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.

    Como o artigo fala em CRIANÇA, aplica-se indistintamente às pessoas com até 12 anos de idade incompletos (art. 2, ECA).

    Em pouco tempo a Medida Provisória deve ser convertida em lei. Para a nossa esperança, que seja, pelo menos, com o mesmo texto e que isso nunca mais mude até nós passarmos no concurso! Depois pode alterar a lei, mudar a jurisprudência, revogar, rasgar, tocar fogo...

    Bons estudos! 
  • Galera, de olho no resultado da votação da MP então...

    Art. 71-A.  À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
  • Já está valendo a Lei 12.873/2013 que unificou a regra de tratamento do salário-maternidade e licença-maternidade nos casos de adoção. Agora, o salário maternidade também será pago por 120, independentemente da idade da criança. Segue a nova redação da Lei 8.213:

    “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.” (NR) 

  • resolvemos ontem essa questão com o Prof  Hermes Arrais, Procurador do INSS.

    Ele disse que está certa pois a questão foi de 2008, porém hoje após a MP 619/2013 o prazo é único de 120 dias e é válido para crianças de até 12 anos de idade. Todos os segurados fazem jus ao salário maternidade, homem ou mulher.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    O que é 12 anos incompletos? Exemplo 12 anos e 8 meses, você ainda não completou 12 anos.


    A final quem aqui quer adotar um adulto?

  • Desatualizada. Até 12 anos é considerada criança.

  • Favor classificarem essa questão como desatualizada. 

  • Questão DESATUALIZADA

  • Pessoal, quando forem responder uma questão dizendo que isso é errado ou certo, coloquem o art. e a lei ou decreto que fundamenta a resposta.

  • Por favor QC, evitem colocar esse tipo de questão que só atrapalha o candidato!

    Na época, sabemos que era correta a assertiva, mas hoje, sabemos que não é!

    mesmo a banca dando como certa, se vocês não querem por como errada, tirem essa questão do site..

    são coisas como essas que fazem com que a maioria dos sites percam a credibilidade!

  • hou uma atualizaçao em 2013 pela lei 12873

    Art.71-A.

    Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.” (NR) 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • *****Novas regras são de acordo com a clt e  com o estatuto da criança e do adolescente LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.*****

    Portanto a questão aplicada em 2008 esta correta, a vinculação foi feita a partir de 24/10/2013.

    Art. 6o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.

    ............................................................................................ 

    § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.” (NR) 

    “Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.” 

    “Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.” 

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
    Texto compilado

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Questão Desatualizada! 

    Isso acaba atrapalhando nos estudos dos concurseiros!

  • Não atrapalha se vc realmente estiver estudando!

    Rapidinho tu mata a questão e sabe que esta desatualizada.

  • Questão desatualizada

    A assertiva em questão está incorreta, devido a Lei n. 12.873 de 2013 alterar o art. 71-A da Lei 8213/91, unificando o prazo da licença maternidade em 120. Anteriormente o art. 71-A diferenciava o período da licença maternidade de acordo com a idade da criança. - H:HL8213Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda I2 para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013), - A G3a adoção de crianças de qualquer idade.
  •  Atualizado   
    Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.Bons estudos! Forte abraço! 

  • Importante: Posteriormente, por força de Medida Provisória 619/2013, a redação do artigo 71-A foi alterada, sendo garantido o salário-maternidade na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção por 120 dias, independentemente da idade da criança. Em seguida, com a conversão da referida MP da lei 12.873, foi estendida a concessão do salário-maternidade aos homens segurados da Previdência Social.

  • IN INSS/2015 

    Art. 344. A partir de 25 de outubro de 2013, data da publicação da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, será devido o benefício de salário-maternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, de criança de até doze anos incompletos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde que haja o afastamento da atividade.

  •  De acordo com a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, não tem mais esse negócio de faixa etária de idade . A adoção de crianças de até 12 anos de idade dará direito à adotante 120 dias de salário maternidade , cujo valor vai depender do tipo de enquadramento da segurada, e desde que ela se afaste do seu labor .Essa questão caiu em 2009 . a legislação foi alterada .

    um grande abraço ! 

  • Até 12 anos é considerada criança. Gabarito errado.

  • Essa está desatualizada, até doze anos é criança.


    GABARITO : ERRADO



  • até 12 anos incompletos 
    Gab ERRADO

  • caso de parto: 120 dias

    caso de aborto: 2 semanas. Se passar da 23º semana da gestação, tem direito a 120 dias, pois é considerado natimorto.

  • Desatualizada, porém se fosse feita hoje não teríamos como responder.


    A  assertiva  não  nos  traz  informações  suficientes  sobre  a  quantidade  de
    contribuições de Adriana ou sobre a espécie de segurada que ela é.

  • ECA - CRIANÇA ATÉ 12  ANOS DE IDADE INCOMPLETOS.
    Salário-maternidade pelo período de 120 dias independente da idade, respeitados os limites (0 - 12 anos)


  • Essa questão está caducando aqui de tão ultrapassada! 

  • O site nao colocou. .faz parte das questões da prova de 2008. Cabe aos interessados se atentarem, saber que estão dentro de um simulado com prova anterior.  

  • SUBSEÇÃO VII

    DO SALÁRIO-MATERNIDADE

    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.  (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.710, de 5/8/2003)

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997)

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002, com redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 6/6/2013, convertida na Lei nº 12.873, de 24/10/2013)

    § 1º O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 10.710, de 5/8/2003,transformado em parágrafo primeiro e com redação dada pela Lei nº 12.873, de 24/10/2013)

  • pode ter certeza que essas perguntas fáceis não vão mais cair kkkkkkkkk

    2008 é muito longe

  • gabarito errado tem direito sim sim sim sim sim Criança até 12 anos e ela tem direito ao benefício integral 120 dias

  • Acredito que haverão questões de nível fácil, médio e difícil em todas as disciplinas da prova...

  • Na época da realização da prova, a segurada Adriana não teria direito ao referido benefício, porém hoje este é devido, conforme as regras do ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) ---------->Criança até 12 anos incompletos.

  • Acredito que sim ''que irá cair coisas fáceis'' sabe pq ? Pq eu estudo, como vc tb... Por isso que parece fácil, mas e p/ quem vai a prova só p/ ver se consegue a sorte? Ou está estudando depois do edital? Com certeza vai achar difícil... Mas como o Antonio falou vai ter difícil tb obvio e umas impossivéis (cespe não quer ninguém gabaritando suas provas rs)

  • tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, a idade do adotado pode ser no máximo 12 anos.

  • Desatualizada.

    Está ERRADA hoje. Ela tem direito ao salário-maternidade por 120 dias.

  • O período de recebimento do salário-maternidade para o(a) adotante é de 120 dias independentemente da idade da criança, conforme estabelecido pela Medida Provisória 619/2013.  FONTE: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/maesadotivassalariomaternidade.htm

  • Questão desatualizada!

    o gabarito correto: errado!

  • Crianças adotadas com até 12 anos incompletos dão ao adotante direito a 120 dias de salário- maternidade.

  • Questão desatualizada

  • Segurado(a) recebe salário maternidade na adoção de crianças até 12 anos.

    Gabarito atual: ERRADA!
  • A idade da criança adotada NÃO influencia no salário maternidade!!!!!!!

    Salário-maternidade de 120 dias para mães adotantes independente da idade da criança


  • De acordo com a nova lei nº 12.873, rege que a Segurada ou Segurado terá a garantia do salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. Lembrando que é considerado criança até os 12 anos de idade. 

  • André Marcel, antes de postar comentários equivocados que só confundem a cabeça das pessoas sugiro que estude mais um pouco.  Na época da questão, a segurada da previdência recebia o salario maternidade por períodos variados de acordo com a idade da criança, quais sejam: 120 (cento e vinte) dias para criança de até 1 (um) ano; 60 (sessenta) dias para criança de 1 (um) até 4 (quatro) anos; 30 (trinta) dias para criança de 4 (quatro)  até 8 (oito) anos;

     

    A partir da publicação da Lei nº 12.873, de 2013, o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

     

    Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerada criança a pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos. 

     

    A questão afirma que Adriana não tem direito ao salário-maternidade por ter adotado uma menina de 9 anos de idade. Na época foi considerada correta, porem hoje está errada. Portanto desatualizada

  • Questão certa na época da prova: Antes da Lei 12.873/2013 a adoção de crianças com mais de 08 anos de idade não dava direito ao benefício previdenciário salário-maternidade. Nesse sentido, dispunha o artigo 71-A na sua redação antiga, da Lei 8.213/91, que "à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade".

  • Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

     

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

     

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

     

    A resposta correta é 'Falso'.

  • Pessoal, de acordo com a Lei n 12.873 de 2013, temos:

    “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.” (NR) 

    É muito provável que pelo fato da menina ter 9 anos a mãe biológica já tenha recebido o salário maternidade. Então a adotante não poderá receber!!! Foi isso que eu entendi! Por favor, ajudem-me.

  • Lucelene, o salário-maternidade é devido ao segurado e não ao filho. O fato da mãe biológica receber não impede que a adotante receba. Isso de não poder receber mais de um segurado, refere-se ao pai adotante e a mãe adotante receberem. 

  • Obrigada, Gabriela. Agora com a sua ajuda ficou óbvio. Muito obrigada mesmo!

  • O gabarito dessa questão foi dado como certo, porém, ele está desatualizado. Até 7 de maio de 2012, véspera da intimação da decisão proferida na ACP nº 5019632­ 23.2011.404.7200/SC a regra aplicada para os casos de adoção era a seguinte: I ­criança de até um ano completo a segurada recebia por 120 dias. II ­criança a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias. III ­criança a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias. Quem  adotava  criança  com  oito  anos  ou  mais  não  tinha  direito  ao  recebimento  de  salário maternidade. Mas,  com  a  decisão  da  citada  ação  civil  pública  a segurada  que  adotar  criança  de  até  12  anos (incompletos) de  idade  terá  direito  a receber  o salário  maternidade, desde que tenha a carência, se for necessária. A Lei 12.873/2013 incluiu o  art. 71­A na Lei 8.213/91 que diz o seguinte: Art. 71­A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social  que  adotar ou obtiver guarda  judicial para fins de  adoção de  criança  é devido salário­maternidade pelo período de 120  (cento e vinte) dias. Por fim a IN 77 de 2015 diz: Art. 344. A partir de 25 de outubro de 2013, data da publicação da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, será devido o benefício de salário­maternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, de criança de até doze anos incompletos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde que haja o afastamento da atividade. Como a assertiva não nos traz informações suficientes sobre a quantidade de contribuições de Adriana ou sobre a espécie de segurada que ela é, não temos como definir o gabarito, mas, caso ela tivesse a carência, deveria ser considerada errada.

    Fonte: Leon Goes, 2016.

  • Para o ECA é considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Cuidado com os comentários abaixo que podem te confundir.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_da_Crian%C3%A7a_e_do_Adolescente

  • Comentário perfeito do William Alves.

  • Em 2016, O benefício é recebido durante 120 dias completos – ou seja, 4 meses de salário maternidade. Em casos de adoção, o tempo será de 120 dias, caso a criança tenha até 12 anos de idade.      

    Veja http://www.calendariodopis2015.com.br/salario-maternidade/


ID
64408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação
hipotética relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Moacir, aposentado por invalidez pelo regime geral de previdência social, recusa-se a submeter-se a tratamento cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua capacidade laborativa. Nessa situação, devido à recusa, Moacir terá seu benefício cancelado imediatamente.

Alternativas
Comentários
  • lei 8213Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, EXCETO o CIRÚRGICO e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Colegas, o que eu vejo de questão que é pura decoreba não é fácil, mas enfim , bem aventurado o que tem boa memória!

  • Errado...

    Colegas concurseiros, concordam que há dois erros?!

    1° - Segundo a lei, o benefício poderá ser suspenso e não cancelado, como está na questão.

    2° - Na lei está escrito duas excessões: "exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos".

     

    "O aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos."

     

    Bons Estudos...

  • O aposentado por invalidez que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial. Se a pericia médica do INSS concluir pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria será cancelada, observadas duas situações, conforme citado por Tiago acima, quais sejam:

    Recuperação TOTAL + Período MENOR que 5 anos no benefício:

    Seg. Empregado: Direito de ocupar a mesma função de antes do gozo de benefício (aux. doenca ou aposentadoria por invalidez) Demais segurados: recebe benefício, em pecúnia tantos meses tantos os anos de benefício (Ex.:Aux.Doença por 3 anos , 3 meses de pecúnia a partir de então cessa o benefício)

    Recuperação PARCIAL  OU APÓS 5 ANOS OU SEGURADO APTO PARA UM TRABALHO DIFERENTE DO QUE EXERCIA:

    100% DO BENEFÍCIO POR 6 MESES REDUZIDO 50% NOS PRÓXIMOS 6 MESES  REDUZIDO 75% NOS PRÓXIMOS 6 MESES


    O Aposentado por invalidez que retornar volutariamente á atividade, sem requisitar a perícia médica, terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. (pag. 390 e 391, Curso de Direito Previdenciário. Ítalo Romano Eduardo) 

  • O segurado Aposendatdo por invalidez

    É obrigado o segurado, a qualquer tempo, idependente de sua idade-> sob pena de suspensão do benefício, submeter-se:
    1. examen médico a cargo da PS
    2. processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela PS
    3. tratamento dispensado gratuitamente

    É facultativo ao segurado, submeter-se:
    1. Tratamento cirurgico
    2. transfusão de sague
  • O segurado aposentado por invalidez está OBRIGADO , a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, a realizar-se BIENALMENTE, a processo de reabilitação profisional por ela prescrito e custeado e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são FACULTATIVOS.

    Gabarito ERRADO
  • COMO ERRADO COLEGA MONIQUE MARQUES, VC AFIRMA O MESMO QUE O GABARITO DEPOIS DIZ QUE ELE TA ERRADO???
  • Desculpe colega Karla,mas a colega Monique está certa,apenas o que faltou destacar no comentário dela é que o benefício neste caso seria suspenso, e não cancelado,como informa a questão,tornando-a assim incorreta.
  • pessoal,

    O questionamento é quanto a recusa de submeter-se a tratamento cirúrigo,  nesse sentido , a questão realmente está errada. pois o aposentado por invalidez não é obrigado a tratamento cirúrgio. 

    No livro Direito Previdenciário, Ivan Kertzam diiz" O segurado aposentado por invalidez está obrigado , a qualquer tempo , independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se  a exame  médico  a cargo da Previdência Social , a realizar-se bienalmente a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    Portanto,  questão errada.



     
  • O empregado é obrigado a se submeter a procedimento de reabilitação, salvo cirurgia e transfusão de sangue. 
    Inclusive preceitua o Art. 15. do Código Civil: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • Ningúem é obrigado a fazer cirurgia e nem transfusão de sangue lembrem- se disso!
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

       O aposentado por invalidez deve obrigatoriamente participar de programa de reabilitação profissional, exames médicos gratuitos fornecidos pelo INSS, entretanto, não estão obrigados a fazer transfusão de sangue nem submeter-se a tratamento cirúrgico. Veja o art. 46 do Decreto 3.048/99:
       “Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
         Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.”

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • GABARITO ERRADO


    TRATAMENTO CIRÚRGICO E TRANSFUSÃO DE SANGUE É FACULTATIVO... NÃO É OBRIGADO A SUBMETER-SE...

  • Decreto 3048/99

            Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos
  •   decreto 3048/99
    Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • Nenhum segurado é obrigado a fazer cirurgia ou transfusão de sangue.

  • Lei 13.063

    O art. 101 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:

    “Art. 101. .....................................................................

    § 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput

    após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

    § 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:

    I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de

    25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;

    II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista

    que se julgar apto;

    III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.”



  • É facultado ao segurado fazer cirurgia ou transfusão de sangue. Ficando as custas do Inss a responsabilidade das despesas correspondentes as mesmas. 

  • Afirmação ERRADA, segundo o decreto 3.048/99:

    “ Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.”

    Como podemos ver, o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue são condições que permitem a recusa do segurado, portanto o INSS não pode cancelar o benefício por esse motivo.

  • NO CASO EM TELA, O MOACIR NÃO É OBRIGADO A SUBMETER-SE A TRANSFUSÃO DE SANGUE, SENDO FACULTADA A ESCOLHA. E o INSS não poderá suspender por este motivo!


    Fonte: Lei 8.213/91, art. 101.

  • TRANSFUSÃO DE SANGUE E TRATAMENTO CIRÚRGICOS NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS E SIM FACULTATIVOS.

  • O segurado deve se submeter à perícia médica e à reabilitação profissional, recebendo o benefício enquanto estiver nesse programa. Só não é obrigado a se submeter a intervenção cirúrgica ou transfusão de sangue, sendo estas facultativas.

  • O segurado é obrigado a se submeter a exames médicos periódicos (a cada 02 anos), salvo se maior de 60 anos de idade e reabilitação profissional, mas não a CIRURGIA E TRANSFUSÃO DE SANGUE

  • REPOSTA: ERRADO

    -------------------------------------

    Questão muito clara, Moacir é aposentado por invalidez e se recusa a realizar um procedimento cirúrgico, o que é um direito seu por ser facultativo tal procedimento como letra da lei, logo o mesmo não terá seu benefício suspenso pelo motivo da recusa do tratamento cirúrgico..

    ------------------------------------

    Lei 8.213/91

    ....

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio ­doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão
    obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-­se a exame médico a cargo da Previdência Social,
    processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto
    o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. 

  • Erradooooooo ou transfusão de sangue não é obrigado

    é obrigado a passar por reabilitação e fazer perícia

  • A questão também tem outro erro,o seu benefício será suspenso e não cancelado:  

    O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de SUSPENSÃO do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • Errado tratamento cirúrgico não é obrigatório.

  • § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

    § 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:

    I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

    II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

    III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110. (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

  • na LEI , Ninguém será obrigado a fazer tratamento cirúrgico ou transfusão de sangue p/ concessão de benefícios do RGPS.

    mas na prática, uma vez vi uma médico falando p/ uma segurada primeiro ir se operar e depois vim dar entrada no benefício, isso aconteceu em uma APS aqui em Belém do Pará, O QUE EU FIZ? fui ao MPF denunciar o caso.  Ainda há peritos médicos retardados que pensam que todo mundo é besta.

  • procedimento cirurgico e transfusão de sangue dependem da vontade do segurado, não podendo ser obrigatorio, isso visa asegurar od ireito religioso.

  • Lei 8.213/91

    (...)

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio ­doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão
    obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-­se a exame médico a cargo da Previdência Social,processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto
    o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    (...)

  • Também não será cancelado, mas sim suspenso.


    GAB: E

  • ERRADA.

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos

    Se ele não quiser fazer a cirurgia, ele não vai perder, nem será suspenso, pois é facultativo.

  • A pessoa não eh obrigada a fazer tratamento cicurgico, muito menos perder o beneficio.

  • Tratamento cirúrgico e transfusão de sangue são facultativos. Portanto, questão errada.

  • MENEMONICO P LEMBRAR = E PT³ lembra da merda do partido político mesmo. Exame custeado pela previdência / Processo Reabitação Profissional, Tratamento.. Facultado => Tratamento Cirurgico e Transfusão de sangue.


    Vamos juntos! A dificuldade são para todos :)

  • Gabarito ERRADO.

    O segurado  para não perder a aposentedoria tem como condição, ser fiel aos exames, tratamentos (EXCETO.: TRANSFUSÃO DE SANGUE E CÍRURGIA, não é obrigatório, caso se negue não perde o beneficío) e processos de reabilitação profissional, que são custeados pela previdencia social que independe de idade.

  • Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. 

    Devemos observar duas facetas desta leitura:
    - O benefício em questão será suspenso e não cancelado ;
    - Em regra, é obrigatório o exame médico e o processo de reabilitação, porém quanto ao exame cirúrgico e a transfusão de sangue são facultados. Logo...
    ERRADO. 

  • Gabarito: Errado 

    A realização de cirurgia e de transfusão de sangue é facultativa, sendo defeso que o INSS condicione o pagamento do benefício à sujeição a esses procedimentos. 
  • O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:


    1. Exame médico a cargo da previdência social, e/ou;


    2. Processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e/ou;


    3. Tratamento dispensado gratuitamente.



    Além dessas 3 modalidades, o aposentado por invalidez poderá, facultativamente se submeter a procedimento cirúrgico e/ou
    transfusão de sangue.
    Tal faculdade se deve a fatores culturais, pois existem religiões que não permitem que seus fiéis “consumam” sangue ou “mutilem” os seus corpos. A princípio, para alguns, pode parecer um absurdo, mas a liberdade religiosa é um direito individual presente no Art. 5.º da CF/1988 que deve ser respeitado.


    Por essas circunstâncias, podemos dizer que a questão está INCORRETA .

    MOACIR NÃO TERÁ SEU BENEFÍCIO CANCELADO .. ;)

  • Errado. Tanto o aposentado por invalidez, como o pensionista inválido não são  obrigados a passar por tratamento cirúrgico e transfusão de sangue. Já, eles são obrigados, sob pena de suspender o benefício, a se submeter a exame médico do INSS, a reabilitação profissional  e a tratamento médico.

  • Terá seu benefício suspenso..

  • ERRADO

    Suspensão é temporária, cancelamento é permanente.  

  • Danilo Silva, lembrando que houve uma alteração realizada pela Lei 13.063/31.12.2014 quanto a afirmação no Art. 101 (Lei 8.213/91)

    Tal afirmação de que "a qualquer tempo, independentemente de sua idade" ...

    I)_Aposentado por Invalidez e o pensionista inválido: estarão isentos do exame médico quando completar 60 anos de idade.

    isenção essa que não se aplica nos casos:

    ==> verificar a necessidade de ajuda permanente de 3º (+ 25% sobre RMB)

    ==> verificar a recuperação da capacidade de trabalho (quando solicitado pelo aposentado ou pensionista)

    ==> subsidiar autoridade judiciária (concessão de curatela)

    II)_Em gozo de Aux. Doença: devem ser submetidos a exames qualquer que seja a idade.


  • Poderia ser suspenso e não cancelado "imediatamente" como diz a questão.


  • No caso de forma específica não poderá haver suspensão nem de forma imediata e nem posterior pois, em se tratando de tratamento cirúrgico ou transfusão de sangue, a submissão é facultativa.

    Com as devidas atualizações legais relacionadas pelo colega LINDOMAR GOIS no termo em negrito, segue o dispositivo do D3048. Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.



  • FALSO!

    Segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista invalido é obrigatório se submeter a exames médicos a cargo da P.S

               - Reabilitação profissional prescrito e custeado pela P.S

               - Tratamento dispensado gratuitamente

    -> sob pena de suspensão do benefício, até o segurado se submeter

    - Exceção, que faz respeito a questão, cirurgias ou transfusão de sangue,mesmo que será imprescindível para a saúde do segurado, é facultativo pelo segurado.

  • Suspenso e não cancelado.

  • O segurado aposentado por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e transfusão de sangue, que são facultativos (lei 8.213/91,art.101). Portanto meus amigos o tratamento cirúrgico não é obrigatório

  • Aninha Concurseira, cuidado, pois o TRATAMENTO CIRÚRGICO E A TRANSFUSÃO DE SANGUE não são obrigatórios, nesse caso, o benefício não será SUSPENSO nem muito menos CANCELADO.

  • Mesmo que não fosse tratamento cirúrgico ou transfusão de sangue a questão estaria errada, pois a consequência é SUSPENSÃO do benefício e não CANCELAMENTO.

  • Muitas pessoas dizendo que pode ser suspenso , porém não encontrei em nenhuma lei tal informação, qual é a lei ou jurisprudencia que fundamenta essa suspensão?

  • Errada
    Ele pode se recusar a fazer o tratamento cirúrgico e transfusão de sangue, pois são facultativos.

  • O segurado é obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cargo do INSS a cada dois anos e a tratamento dispensado gratuitamente custeado pela Previdência Social, EXCETO aos procedimentos cirúrgicos e à transfusão de sangue, que são facultativos, pois ninguém está obrigado a se submeter a tratamento médico de risco. Somente o aposentado por invalidez e o pensionista inválido com 60 anos de idade ou mais estão dispensados destes procedimentos.

  • O segurado não é obrigado a fazer procedimento cirúrgico!

  • O segurado aposentado por invalidez está obrigado a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional e tratamento, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • E digo mais rs: O benefício não seria cancelado e sim suspenso, caso não fosse facultativo ao segurado o tratamento cirurgico. Simbora!

  • Pessoal, seguinte, o beneficiário da aposentadoria por invalidez não é obrigado a se submeter a perícia bienal se tiver mais de 60, ok. Mas é obrigado a se submeter a exames, tratamentos e processos de reabilitção se a previdência chamar?

  • Art. 46 do Decreto 3048/99 - O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

     

    Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.

     

    A resposta correta é 'Falso'.

  • De acordo com o artigo 101, da Lei 8.213/91, "o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos".

     

    Logo, Moacir não poderá ter o seu benefício cancelado ou suspenso, pois a cirurgia e a transfusão de sangue são procedimentos facultativos.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

     Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.  

  • ERRADO

     

    É facultativo a intervenção cirurgica e a transfusão de sangue, o que é obrigatório é exame médico pericial a cargo da previdência e processo de reabilitação profissional.

  • É facultativo.

  • Errado

    Ele nao eh obrigado a fazer cirurgia 

  • que venha dessas na prova rs

  • Procedimento Invasivo: a Previdencia não pode obrigar.

    GABARITO: ERRADO

  • É FACULTADO ao segurado, e não uma obrigação se submeter a procedimento cirúrgico ou transfusão de sangue. Se ele não quiser, ele não vai e continua recebendo seu benefício normalmente (enquanto se fizerem presentes os impedimentos que o incapacitem para o trabalho). 

  • nessa até o titan Flaviano derrapou kkkkkkkkkkkkkkk

  • Tal cirurgia é qualidade facultativa ao segurado.

  • Ha duas exceções em que não ocorrerá a suspensão do benéficio em caso de negativa por parte do segurado:

    - Transfusão de sangue

    - cirurgias

  • KKKKK CONCORRENTES KKKK VMS ESTUDAR EM ESSA AI VOCÊ TEM QUE LEVAR NA VEIA PARA O PROXIMO INSS MUITO FÁCIL


  • NINGUÉM PODE ABRIGAR A PESSOA A SE SUBMETER A QUALQUER TIPO DE CIRURGIA QUE PONHA EM RISCO A SUA VIDA.

  • Sensação boa responder a uma questão com muita certeza.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 101, da Lei 8.213/91, “o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos”.

    Logo, Moacir não poderá ter o seu benefício cancelado ou suspenso, pois a cirurgia e a transfusão de sangue são procedimentos facultativos.

    Resposta: Errada 

  • GABARITO: ERRADO

    Seção VIII

    Das Disposições Diversas Relativas às Prestações

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • ASSERTIVA ESTA: ERRADA

    POR QUE Moacir terá seu benefício SUSPENSO imediatamente e não CANCELADO.

    LEI 813

    ART. 101. O SEGURADO EM GOZO DE AUXILIO- DOENÇA ( INCAPACIDADE TEMPORARIA), APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E O PENSIONISTA ESTÃO OBRIGADOS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO BENEFICIO, A SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO A CARGO DA PREVIDENCIA SOCIAL, PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL POR ELA PRESCRITO E CUSTEADO, E TRATAMENTO DISPENSADO GRATUITAMENTE, EXCETO O CIRUGICO E A TRANSFUSSÃO DE SANGUE, QUE SÃO FACULTATIVO.

     

    Obse:

    O aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independente de sua idade e sob a pena de SUSPENSÃO DO BENEFICIO, a submeter-se a exame médico a cargo da previdencia social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirugico e transfusão de sague que são facultativos.


ID
64411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação
hipotética relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Daniel, aposentado por invalidez, retornou à sua atividade laboral voluntariamente. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez será cassado a partir da data desse retorno.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o termo correto seria "... será cancelado..." caso sejam considerados como sinonimos ai sim estaria correto, porém em havendo tantas bancas que apenas copiam e colam a lei mudando apenas uma palavrinha, acaba induzindo, justamente o pessoal que mais estuda, a erro.Lei 8213-91Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.Um abraço
  • Segundo o escriba, o Daniel deveria ser portador de um mandato eletivo.
  • O x da questão é  a SOLICITAÇÃO que não foi REQUERIDA JUNTO ao INSS.

    Após perícia médica concluir:

     

    Recuperação TOTAL + Período MENOR que 5 anos no benefício:

    1. Seg. Empregado: Direito de ocupar a mesma função de antes do gozo de benefício (aux. doenca ou aposentadoria por invalidez)
    2. Demais segurados: recebe benefício, em pecúnia tantos meses tantos os anos de benefício (Ex.:Aux.Doença por 3 anos , 3 meses de pecúnia a partir de então cessa o benefício)

    Recuperação PARCIAL  OU APÓS 5 ANOS OU SEGURADO APTO PARA UM TRABALHO DIFERENTE DO QUE EXERCIA:

    1. 100% DO BENEFÍCIO POR 6 MESES
    2. REDUZIDO 50% NOS PRÓXIMOS 6 MESES
    3. REDUZIDO 75% NOS PRÓXIMOS 6 MESES

     

  • Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. O TERMO CASSAR È CABÍVEL NO RGPS POIS E SINONIMO DE CANCELAR!!

  • aposentado por invalidez que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial. Se a pericia médica do INSS concluir pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria será cancelada, observadas duas situações, conforme citado por Tiago acima, quais sejam:

    Recuperação TOTAL + Período MENOR que 5 anos no benefício:

    Seg. Empregado: Direito de ocupar a mesma função de antes do gozo de benefício (aux. doenca ou aposentadoria por invalidez) Demais segurados: recebe benefício, em pecúnia tantos meses tantos os anos de benefício (Ex.:Aux.Doença por 3 anos , 3 meses de pecúnia a partir de então cessa o benefício)

    Recuperação PARCIAL  OU APÓS 5 ANOS OU SEGURADO APTO PARA UM TRABALHO DIFERENTE DO QUE EXERCIA:

    100% DO BENEFÍCIO POR 6 MESES REDUZIDO 50% NOS PRÓXIMOS 6 MESES  REDUZIDO 75% NOS PRÓXIMOS 6 MESES


    O Aposentado por invalidez que retornar volutariamente á atividade, sem requisitar a perícia médica, terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. (pag. 390 e 391, Curso de Direito Previdenciário. Ítalo Romano Eduardo)  

  • Questão Correta

  • O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente á atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno, e os valores recebidos indevidamente, deverão ser devolvidos á Previdência Social.

    Gabarito CORRETO
  • A resposta está correta de acordo com a literalidade do artigo 46 da lei 8213/91.

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
  • Afirmação CORRETA, de acordo com o que reza o art. 46 da lei 8.213/91:
     
     Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.”
     
    Sempre que retornar voluntariamente, o segurado aposentado por invalidez terá o benefício cancelado a partir da data do retorno.
  • GABARITO: CERTO
    Olá pessoal,

       O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno, conforme prevê claramente o art. 48 do Decreto n° 3.048/99.
       Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Quando o segurado aposentado por invalidez retornar voluntariamente ao trabalho terá seu benefício cancelado. Observe que diante da perícia médica do INSS, o aposentado que for considerado recuperado: I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio doença que antecedeu, sem interrupção o benefício cessará:
    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou.
    b) após tantos meses quanto forem os anos de duração do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.
    II - qdo a recuperação for parcial ou ocorrer após cinco anos de afastamento ou ainda, quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta á atividade:
    a) integralmente - durante 6 meses.
    b) -50% - durante + 6 meses.
    c) -75% - durante + 6 meses, ao termino do qual cessará definitivamente

    Gente esta ocorrendo um erro a quem diz que a questão esta incorreta.
    Se o aposentado por invalidez voltar voluntariamente a suas atividades
    ele terá sua aposentadoria cancelada
  • Nilda, o benefício só será automaticamente cancelado para o segurado EMPREGADO, para os DEMAIS segue a regra de tantos anos forem o afastamento...
    ASSERTIVA ERRADA!
    A banca errou.
  • Pessoal não confundam as coisas!!
    Uma coisa é o aposentado retornar voluntariamente ao trabalho, outra coisa é ele retornar após a perícia médica do INSS que o considerar recuperado.
    Na primeira hipótese que é o caso da questão, o benefício será cancelado, já na segunda hipótese segue o exposto no Art. 47 da lei 8213/91.
  • Referente a questão  esta no art 47 da lei 8213 e não lei 8212 como disse a colega !!!
  • Erico infelizmente eu discordo de vc.
    Tanto é que a questão não mencionou a categoria do segurado,
    não disse se a recuperação ocorreu antes ou depois de decorridos 5 anos
    etc...A questão pede o seguinte entendimento..
    Se ele voltar sem fazer uma pericia antes, ele terá seu beneficio
    cancelado imediatamente, seja qual for a data e qual for o segurado.

    Gente quem vai fazer a prova do INSS tem noção de qual windows que
    irá cair ?Estou meio pertubada ja porque a materia de informatica que eles
    estão pedindo é muito extensa e ainda não falou da versão.
  • Prestem atenção que o art. 46 fala em quem voltar VOLUNTARIAMENTE à atividade. Ele pode estar recuperado ou não.

    No caso do art. 47 o então aposentado é considerado apto, total ou parcialmente,pelo INSS para voltar ao trabalho.
  • Pessoal,

    Cassação é bem diferente de cancelamento. A cassação é uma punição para pessoal que tenha se aposentado de maneira irregular... complicado fazer provas do CESPE... :/

  • Pessoal, esta questão está errada, apesar de no gabarito estar correta. Ela estaria PERFEITA se não fosse a palavra CASSADA. A lei diz CESSADA e sempre aprendi que são coisas completamente diferentes.

    O aposentado não está fazendo nada de errado ao retornar ao trabalho voluntariamente e quando isso ocorre é natural que a aposentadoria seja cancelada. CASSAÇÃO é uma PUNIÇÃO.

    Está completamente fora de discussão se ele fez perícia ou não neste exercício.

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

    " Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno."


  • Questão correta, embora os colegas botem referências diferentes para justificar o erro ou acerto da questão.

    O Decreto 3048 trata do regulamento da previdência Social

    A lei. 8213 trata dos planos de benefícios, logo julgo que seria mais prudente tirar a base dela. Em seu art. Art. 46. "O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividadeterá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno".

  • Michaelis 
    cas.sar 
    v. Tr. dir. Tornar nulo ou sem efeito; anular.


  • cassado é perca de direito ,EXEMPLO:se  ele voltasse a ter suas  limitações  que  implicasse  novamente a  aposentadoria ,ELE NÃO PODERIA SE APOSENTAR POR INVALIDEZ POIS ESSE DIREITO FOI CASSADO ,é isso que  significa CASSAR  em direito .O mais correto é dizer CESSAR OU SUSPENDER.

  • questao errada na verdade ja que ele pode trabalhar e receber 100% nos primeiros 6 meses 50% nos proximos 6 meses  e 25% nos 6 meses finais. onde vai fica so com o salario.   

  • Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno


    O Cespe usou sinônimo 

    Significado de Cassado

    adj. Que obteve cancelamento ou anulação. 
    adj e s.m. Sujeito que teve seus direitos políticos anulados.
    (Etm. do latim: cassatus)

    Fonte:http://www.dicio.com.br/cassado/
  • O segurado recebe o valor da aposentadoria por invalidez de forma reduzida ao longo do tempo nos casos: recuperação parcial da sua capacidade de trabalho, aptidão para outra atividade distinta da qual exercia habitualmente ou quando recupera-a após 5 anos em gozo do auxílio doença. (art. 49 do Decreto 3048/99)

  • DEPEEEEENDE!

    QUAL O TEMPO DE DURAÇÃO DESTA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?....


    MUUUUITO CUIDADO!  - PELA REGRA GERAL PRESUME-SE QUE O SEGURADO VOLTOU AO SERVIÇO LABORAL DENTRO DE 5 ANOS. SENDO ASSIM SEU BENEFÍCIO (apos.inval.) SERÁ CESSADA A PARTIR DA DATA DO RETORNO


    GABARITO CORRETO

  • Se estivesse fazendo a prova teria que deixar essa questão sem responder, não em razão de desconhecer a resposta, e sim por não saber o que passa na cabeça do examinador!

  • Dispõe o artigo 46 da lei 8.213/91 que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • Cassação -> cancelamento  

    suspensão- > interrupção 
  • Cessação da aposentadoria: ocorre com a recuperação para o exercício do trabalho, conforme as regras abaixo:

    a) Retorno voluntário (sem perícia): o benefício cessa a partir da data do retorno e os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos

    b) Retorno com avaliação médico – pericial:

    1- Com recuperação total e dentro de 5 anos contados da data do início da aposentadoria:

    ·  Cessa de imediato, para o segurado empregado que tiver direito à retornar à função que desempenhava, ou

    ·  Cessa após tantos meses quanto forem os anos da duração da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.

    2- Quando a recuperação for parcial ou ocorrer após cinco anos contados da data do início da aposentadoria, ou quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    ·  Pelo seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    ·  Com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses, e

    ·  Com redução de 75%, também por 6 meses, quando enfim cessará.

  • Fiquem atentos: "será cassado a partir da data desse retorno", e não na data propriamente dita, pois sabemos que há possibilidade do segurado voltar ao trabalho e continuar recebendo o benefício.

  • Pela hierarquia das normas previdenciárias, a lei ordinária prevalece sobre o decreto, portanto devemos levar em consideração o que diz  a lei 8213/91 em seu artigo 46: Será CANCELADO.

    O sinônimo de CANCELAR é : CASSAR ( Conforme cita a questão).

    Portanto o gabarito é : CORRETO.
  • Retorno VOLUNTÁRIO: cessação IMEDIATA

        

    GABARITO: CERTO

  • RETORNO voluntario. Não há o que esperar. Lei  8.213/91 art 46 diz: Será cancelado/cassado. A cessação é imediatamente.

  • Afirmação CORRETA, é o que vemos na lei 8.213/91

    “ Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.”

    Sempre que retornar voluntariamente, o segurado aposentado por invalidez terá o benefício cancelado a partir da data do retorno.

  • Questões como essa prejudicam por demais os candidatos que estudam com nível mais aprofundado, com apego à letra de lei. Pois cassação é beeeeeeeeemm diferente de cancelamento. Não adianta querer justificar uma possível sinonímia, pois ainda que fosse, quem tem o mínimo de conhecimento jurídico ou é da área jurídica sabe muito bem a carga semântica da palavra cassação (punição civil, penal ou administrativa) frente um simples cancelamento (ato administrativo, não necessariamente punitivo).

    Complicado jogar com a CESPE...

  • Pode ter sido um erro de digitação do QC? cassação e cessação?

  • Se o aposentado por invalidez retorna voluntariamente ao trabalho, sua aposentadoria será cancelada automaticamente (Art.46/Lei 8.213/91), mas se sua volta for em virtude de avaliação por perícia médica do INSS, aí se configura as hipóteses encontradas no Artigo 47 da mesma Lei: 
    Se a recuperação for dentro de 5 anos, o benefício cessará de imediato para o empregado que retornar à função que desempenhava na empresa, ou cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração da aposentadoria para os demais segurados. 
    Se a recuperação for depois de 5 anos, o trabalhador receberá a aposentadoria integral por 6 meses, diminuindo para 50% nos próximos 6 meses e diminuindo para 75% nos últimos 6 meses e terminando definitivamente quando esses últimos meses acabarem. 

  • Parágrafo único. Se a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social concluir pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria será cancelada, observado o disposto no art. 49.

    Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.

    Art. 49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48, serão observadas as normas seguintes.....

  • Luan J.M. foi muito objetivo em sua expressão, concordo com ele. Errei a questão porque fui à letra da lei.


  • questão mal formulada! Cassada é diferente de cessada!

  • Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.


    Gabarito Correta

  • Certo. A aposentadoria por invalidez é anulada quando o segurado volta, voluntariamente, a trabalhar.

  • Cassação - substantivo feminino

    ato ou efeito de cassar,anulação.

    Cessação - subst. feminino

    ação ou efeito de cessar,cessamento,interrupção,parada.

    Perdi a questão por conta de uma palavra.

    Odeio perder questões bobas assim!



  • O detalhe é entender o contexto e para quem ou em que a palavra está sendo usada.

    Cassação seria punição se fosse aplicada ao aposentado (à pessoa).Mas, a questão fala de cassação da aposentadoria (coisa/objeto) o que pode ser sinônimo de "CANCELADA ou CESSADA). Uma pessoa não pode ser "cancelada" ou "cessada".

    Tanto que a lei traz a palavra CANCELADA e no decreto, a palavra CESSADA. 

  • Dá medo de vir uma palavrinha assim no INSS 2016

  • VOLUNTARIAMENTE: o segurado perde o direito ao benefício de imediato.

    Caso a perícia medica constate que o beneficiário está apto a retornar ao trabalho, existem regras e prazos de manutenção temporária do benefício.

  • Ao meu entendimento, ela será cassada e consequentemente cessada, uma vez que ele voltou ao trabalho e passou a receber o salario além de continuar também recebendo a aposentadoria a qual já não tinha mais direito, uma vez que estava habilitado novamente ao trabalho. Fez algo errado sim, e portando teve esse direito cassado.

  • Questão absurda! Só a CESPE pra considerar CASSAÇÃO como sinônimo de CESSAÇÃO. O duro é saber que no Brasil, jurisprudência de banca pode mais que o próprio STF.

  • SEÇÃO V

    DOS BENEFÍCIOS

    SUBSEÇÃO I

    DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. 


  • isso mesmo Marcelo Souza, é osso viu.

  • Quem sabe jogar, joga em qualquer campo!

  • Gabarito: Certo


    Eu também fiquei irritado com essa questão, mas pesquisando o significado da palavra "cassação" ela pode ter sentido de "anulação", que se encaixa no contexto da assertiva. CESPE brincando com as palavras, de vez de cobrar a matéria propriamente dita.


    Bons estudos! Até a próxima!

  • Pessoal, realmente temos que ter paciência com a bancas, mas creio que devemos nos ater literalmente ao que a QUESTÃO pede, e nesse caso em específico não foi pedido "De acordo com a Lei 8.213" ou até mesmo "De acordo com o Decreto 3.048". E como "CASSADO" tem o significado de cancelado, a questão está certa mesmo. Ademais, para essa situação...


    -> Art. 46 da Lei 8.213 usa a palavra "CANCELADA";


    -> Art. 48 do Decreto 3.48 usa a palavra "CESSADA".



    AVANTE!

  • Sorte q eu li cessado, se eu tivesse lido cassado teria ficado em duvida.

  • Apesar de não concordar com o gabarito, pode-se entender cassada com algo que ira ser cessado. 
    Decreto 3.048/99 - Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.

  • FIQUE EM DÚVIDA POR CAUSA DA PALAVRA CASSADO.

  • Também errei por causa do CASSADO, putz

  • aposentado por inválidez que voltar a trabalahr terá sua aposentadoria cassada no primeiro dia em que voltar a trabalhar

  • Cassado????? Santo Deus, errei :O :/

  • O ideal seria cessada ou cancelada, mas ainda assim questão está correta.

  • "Leia a lei", eles dizem ..

    "Vai cair muito texto de lei", eles dizem ..
    Aí vem uma questão como essa. Oremos! 
    Convenhamos, "cancelado" e "cassado" não são exatamente sinônimos ...
  • CERTA, MAS...!!!!


    Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente CESSADA, a partir da data do retorno.

  •  lei 8213 .


    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.


    Lei 3048 


      Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.

  • CERTA.

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • Pessoal, vocês estão sendo muito literais.
    Entendo por cassação quando o indvíduo deixa de cumprir os requisitos para que certo direito seja concedido.
    O entendimento da questão continua coerente mesmo usando palavra diversa dos textos encontrados na lei.

  • eu teria deixado em branco, não arriscaria kkkkkkkkkkk

  • Caros colegas, vamos indicar essa questão para comentário! Eu já indiquei! Obrigada e ótimos estudos!

  • Bem, deixemos de lado o fato do termo "cassação" destoar de "cancelamento" e ir ao encontro do artigo 46 o qual consta:
    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
    Devemos considerar ainda que há outras características as quais devemos observar:
    - Quando o segurado receber alta médica e em menos de 5 anos da DIB:
    -> Se empregado, voltará ao seu posto de trabalho e, caso sendo dispensado, fará jus a todas suas indenizações;
    -> Os demais receberão salários mensais conforme os anos que estes gozaram da aposentadoria (mensalidade de recuperação).
    - Quando o segurado está parcialmente recuperado ou for após 5 anos da DIB ou quando puder laborar em outra atividade:
    -> Valor integral da aposentadoria por 6 meses;
    -> 50% do valor por mais 6 meses;
    -> 25% do valor por mais 6 meses.
    Ambas situações mostradas será válido considerar o segurado laborar e receber tal benefício no que couber.
    Enfim...
    CERTO.

  • cassado

    adjetivo

    1. 1.

      cancelado, anulado.

    2. 2.

      adjetivo substantivo masculino

      diz-se de ou indivíduo cujos direitos políticos ou de cidadão foram cancelados.

  • Acho uma grande falta de respeito que os examinadores têm por nós concurseiros. Eles simplesmente ignoram o esforço que cada um de nós fazemos para nos preparar para um grande e concorrido concurso, e elaboram, elaboram não, simplesmente copiam e colam a lei 

    mudando apenas uma palavrinha, acaba induzindo, justamente o pessoal que mais estuda, a erro. 

  • Foda essa questão realmente concordo com você André é sacanagem tanto esforço e esses examinadores vem com uma questão dessa.

  • Kkkkk pessoal estude adjetivos..
  • cassar

    verbo

    1. 1.

      transitivo direto

      anular, revogar

    cancelar

    verbo

    1. 1.

      transitivo direto

      eliminar ou riscar (o que está escrito) para tornar sem efeito.

    2. 2.

      transitivo direto

      tornar (algo) nulo, sem efeito, sem valor.

      "cancelaram sua licença de vendedor"



    Ambos tem sentido de nulidade.

  • Também achei essa questão uma falta de respeito para quem realmente estuda, pois quem sabe que o termo existente na lei é "cancelado" ao ver  termo "cassado" na questão fica realmente achando que ela está incorreta. O fato de adjetivo "cassado" ser sinônimo de "cancelado" não faz da questão coerente como falou algum colega, pois no Direito cada palavra tem um sentido técnico definido. Exemplo disso se dá na seguinte frase: Ao permitir que o filho comesse o que quisesse no almoço, o pai "anulou" a ordem da mãe do menino. Ora, pode-se trocar a palavra "anulou" por "revogou" na referida frase, pois no contexto em que elas se inserem tais palavras são sinônimas. Agora, todos sabemos que essas palavras (anular e revogar) tem sentido diferentes quando se referem a atos administrativos.  

  • Sinônimos de Cassado:

    suprimido abolido abscindido amputado anulado cassado cortado eliminado extintoomitido revogado desfeito invalidado derrogado rescindido

  • Em Direito Administrativo, a expressão cassação de aposentadoria tem caráter punitivo. Na lei 8.112 é a sanção aplicável ao servidor público federal que cometeu ilícito, durante a atividade, punível com demissão. Na mesma lei, quando um servidor aposentado por invalidez retorna à atividade, diz-se que houve reversão e não cassação da aposentadoria. Por isto se percebe que na seara do Direito Previdenciário a expressão cassação da aposentadoria pode ter significado bem diferente do apresentado pela questão acima e sua resposta oficial.


    Assim, cada dia mais me convenço: os classificados nos concursos provavelmente conhecem mais a matéria que o examinador de plantão. A diferença entre ele e os melhores concurseiros é que ele tem a vantagem de escolher as questões que vão cair na prova. Provavelmente, se tivesse que resolver a prova sobre o mesmo assunto, mas elaborada por outra pessoa, teria um resultado inferior aos classificados do concurso. Eu sei disso porque conheço um examinador fraquinho, fraquinho.

  • por não ser direito ADM, por não se tratar de de direitos politicos, julguei a questão corretamente. É certo que está em desacordo com a letra da lei, porém a ideia continua de que o segurado não irá mais contar com este beneficio.

  •                                          VOLUNTARIAMENTE: o segurado perde o direito ao benefício de imediato. (regra geral)


    Caso a PERÍCIA MÉDICA constate que o beneficiário está apto a retornar ao trabalho, existem regras e prazos de manutenção temporária do benefício.





    I – Quando a recuperação for total e ocorrer dentro de 05 anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:


    a) De imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar a função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou

    b) Após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e


    II – Quando a recuperação for parcial ou ocorrer após 05 anos (contados da mesma forma do item I), ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta a atividade:


    a) Pelo seu valor integral, durante 06 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) Com redução de 50% no período seguinte de 06 meses; e

    c) Com redução de 75%, também por igual período de 06 meses, ao término do qual cessará definitivamente.


  • O que eu achei interessante nessa discussão toda quanto a "cessar" e "Cancelar" é que:  


    Na 8213/91 art. 46 está escrito Cancelada

    e No Dec. 3048/99 art. 48 está escrito Cessada.


    Presumo eu que, ao menos na legislação, Cessada e cancelada confluem no sentido.

  • Lei 8.213, art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.


    Já ouvi de alguns professores de Direito que cassação é para mandato, não para direito. Em todo caso, considerem o ano da questão.

  • Lucas Pires, não está escrito Cessada, está escrito Cassada. Por considerar o termo errado, marquei como errada.
    Difícil saber quando é um "pega" ou quando simplesmente estão querendo utilizar um sinônimo, mesmo que impreciso, uma vez que o termo está lá para ser utilizado.


  • Gabarito Certo!

    Também não entendi essa questão. Hã!? cancelada = cassada?? não dá pra entender!

    Polêmicas a parte, vi que alguns colegas afirmaram que DEPENDE se o segurado voltou a trabalhar antes ou depois de 5 ANOS.

    CUIDADO!! No caso em tela NÃO DEPENDE DE NADA

    O segurado Daniel voltou a trabalhar VOLUNTARIAMENTE. O artigo 46 da 8213 É MUITO CLARO EM RELAÇÃO A ISSO.

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Acredito que o '' DEPENDE'' que os colegas afirmaram refere-se ao Art.47 da Lei 8213. Mas nesse caso seria o segurado que RECUPERAR SUA CAPACIDADE LABORATIVA e não voltar a trabalhar VOLUNTARIAMENTE.

    Espero ter ajudado
    Bons estudos
  • Que técnica de redação horrível, cassada é termo de leigo, por favor né

  • No decreto 3048, em seu art. 48: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente CESSADA, a partir da data do retorno.Então,queridos sei que a metodologia CESPE, não fica aquém da simples decoreba. Pelo visto,vou ter que acrescentar nos estudos o conhecimento de sinonímia ,segundo o CESPE.



  • Francisco Valdez, não sou da área de Direito,mas do pouco conhecimento que tenho, lhe digo :  no Brasil não existe cassação de Direito Político. Confirmo : Art. 15,da CF/88- É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão (...)

  • A aposentadoria por invalidez  do segurado que voltar a trabalhar sem comunicar o INSS será CESSADA,CESSADA,CESSADA,CESSADA.CESSADA. E não cassada.Pronto não confundo mais isso.

  •  O que é cassado: ADJ e S.M. Aquele que teve seus direitos políticos anulados ou cancelados.

    cespe cespe :&
  • continuo concordando que a questão esteja errada !!

  • continuo concordando que a questão esteja errada !! ²
  • as 3 formas o cespe está dando o mesmo teor: cessada,cancelada e agora cassada.

  • Cassar = punir

    Entendo que caberia anulação.

     

     

  • Questão muitíssimo mal formulada.

  • Sinônimo de cassação

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    11 sinônimos de cassação para 1 sentidos da palavra cassação:

    Anulação de direitos políticos, mandatos, licenças:

    1 abolição, estorno, cancelamento, revogação, invalidação, rescisão,suspensão, supressão, derrogação, anulação, ab-rogação.

  • Significado de cassada. O que é cassada: Extinguir: interromper; acabar; anular; desvalidar. vamos estudar mais...

  • Certa

    Somente após 18 meses a aposentadoria por invalidez cessará(Isso somente se o segurado estiver aposentado por mais de 5 anos)

    Causas de cessação, cancelamento e suspensão da aposentadoria por invalidez:

    -Retorno voluntário à atividade;
    -Recuperação da capacidade;
    -Recuperação parcial da capacidade;
    -Capaz para o exercício de trabalho diverso do habitual;
    -Morte do Segurado

  • A Lei 8213/91 em seu Art. 46. diz assim:

    O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Ou seja, entendo que quando a CESPE diz que será cassada, ela está dizendo o mesmo que cancelada, tornada sem efeito, derrogada, anulada, etc.

    Bons estudos

  • Significado de CASSADO: CANCELADO, ANULADO

    OS DIREITOS FORAM CANCELADOS QUE É O CASO DA QUESTÃO.

  • Art. 48 do Decreto 3048/99 - O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.

     

    Cassado e Cessado são sinônimos!

     

    A resposta correta é 'Verdadeiro'

  • Exemplo: se um presidente tem seu mandato CASSADO, ele tem seu mandato INTERROMPIDO. Logo, o benefício será CASSADO ou INTERROMPIDO(ou CESSADO).

  • Na forma do artigo 46, da Lei 8.213/91, "o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retomo".

  • Ja sabemos que para fins de prova que a Cespe considera suspenso e cassado a mesma concordância...

     

    Caso o segurado volte a exercer atividade, qdo se encontrava licenciado por invalidez, voluntariamente terá seu benefício cassado ou suspenso imediatamente.

  • Amigo Osnei O retorno a atividade foi voluntario, entao nao importando o tempo de beneficio, a mensalidade de recuperacao e para aquele que se recupera da invalidez. espero ter ajudado

  • O aposentadao por invalidez que reotrnar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data de retorno.

    Importante destacar que caberá a cessação do benefício pela mera recuperação da capacidade laboral do segurado, constada por perícia médica do INSS, não sendo nem necessário que ele volte a trabalhar. 

    Fonte: Direito Previdenciário - Frederico Amado

  • Quando a recuperação ocorrere dentro de 5 anos- o benefício cessara após tantos meses quanto forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

    Quando a recuperação ocorrer após os referidos 5 anos , ou mesmo ante se for nparcial ou se o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade da seguinte forma:

    a) no valor intergral, durante os 6 meses.

    b) com redução de 50 % no período seguinte de 6 meses.

    c) com redução de 75%, também por igual període de 6 mesews, ao termino do qual cessara definitivaemente.

     

  • Todos aqueles pormenorizados da lei 8213 aplicam-se somente se a junta médica do INSS constatar que já não há mais incapacidade laborativa.

  • cessada é a mesma coisa de cassada? Afff,,,,

  • ESSA CESPE AINDA VAI ME ENLOUQUECER ( CASSADA ???

  • Cespiando pra variar!

  • Complicado né? a gente tem que advinhar se o trabalhador, era EMPREGADO, ou não, e quanto tempo ele ficou inválido, pois, cada caso é um caso.

  • DEPENDE 

  • Se a questão falar que o aposentado retornou VOLUNTARIAMENTE: REGRA, cancela automaticamenteArt. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Se falar em VERIFICADA A RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE, ai sim serão observados outros procedimentos

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • GALERA , CASSADO E CANCELADO TEM O MESMO SIGNIFICADO, VEJA:

     

    cassado adj. Que obteve cancelamento ou anulação. adj e s.m. Sujeito que teve seus direitos políticos anulados.

     

    cancelado adj. Que foi alvo de cancelamento: voo cancelado. Que sofreu suspensão; que foi banido, eliminado: atleta cancelado. Que perdeu...

  • O choro é livre.

  • Cancelamento não é ato administrativo. Cancelamento, de acordo com a língua portuguesa, é o encerramento de algo, e na administração esse encerramento pode se dar por cassação ou suspensão. Ou seja, cassação e suspensão são espécies do gênero cancelamento. Questão correta.

  • Questão passível de anulação, depende qual tipo de segura o individuo seja. Se o segurado tiver em gozo do respectivo benefício por menos de 5 anos e for segurado empregado o benefício é cassado na hora do retorno à atividade laboral, porém se for qualquer outra segurado nas mesmas condiçoes vão receber a MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO. Já se o benefício foi dado por mais de 5 anos, todos os segurados vão caber a regra de perda progressiva de 6 em 6 meses. 6 primeiros meses benefício integral, 6 meses seguintes redução de 50% e nos 6 meses seguintes redução 75%, após esse periodo cessão total.

  • Lei. 8.213 Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. Cassado = Cancelado ou Anulado
  • Eu tenho uma coisa a dizer sobre essa questão: ela está errada, equivocada e foi feita de muito mal gosto. Porque é incorreto dizer que a aposentadoria será CASSADA, já que ela será CANCELADA ou ,até mesmo, CESSADA. Eu estou estudando tanto pra quê mesmo? PQP!

  • Colocaram essa palavra cassado pra sacanear mesmo.

  • vou errar essa questão quantas vezes eu voltar nela.

    covardia isso,pois beneficia quem não estuda.

  • Teria que especificar se o segurado é Empregado ou Contribuinte individual. No caso de empregado e empregado doméstico por exemplo, é realmente cassado o benefício. Já no caso do contribuinte individual, é lhe dado 1 mês de benefício a cada ano em gozo do benefício, se menos de 5 anos em gozo

  • Lei 8213/91 Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente CANCELADA, a partir da data do retorno.

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente CANCELADA, a partir da data do retorno.

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente CANCELADA, a partir da data do retorno.

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente CANCELADA, a partir da data do retorno.

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente CANCELADA, a partir da data do retorno.

  • Gabarito: certo

    Sobre aposentadoria por invalidez:

    -É devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o trabalho.

    -Pode ou não estar gozando de auxilio-doença.

    -Não é devida ao segurado que possuía a doença antes de filiar-se ao RGPS (salvo quando a doença surgir por motivo de progressão ou agravo. ex: câncer)

    -Carência de 12 contribuições. (salvo em caso de acidente, aí não possui carência)

    -Renda Mensal de Benefício : 100%

    -Inicio do Beneficio: ->Empregado: a partir 16º dia de afastamento da atividade; se passar de 30 dias, a partir da data de entrada do requerimento. -> demais segurados: a contar da data da incapacidade, se passar 30 dias, a partir da data de entrada do requerimento.

    -Deve se submeter a perícia medica do INSS a cada 2 anos.

    *Alguém me corrija caso eu esteja errada.

  • RESOLUÇÃO:

    Na forma do artigo 46, da Lei 8.213/91, “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.

    Resposta: Certa

  • Lei 8213/91

     Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    GABARITO: CERTO

  • cancelado = cassado?
  • Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    CESSADA!!!!

    ERRADA, NÃO SE FALA CASSADA


ID
64414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação
hipotética relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Rui sofreu grave acidente que o deixou incapaz para o trabalho, não havendo qualquer condição de reabilitação, conforme exame médico pericial realizado pela previdência social. Nessa situação, Rui não poderá receber imediatamente o benefício de aposentadoria por invalidez, pois esta somente lhe será concedida após o período de doze meses relativo ao auxílio-doença que Rui já esteja recebendo.

Alternativas
Comentários
  • L 8213 Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo. § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.(Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) § 2o Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) § 3º . (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Em caso de acidentes aaposentadoria por invalidez dispensa carencia.
  • Caros colegas,

                           Rui será aposentado imediatamente ao laudo pericial, tendo em vista não  haver qualquer condição de reabilitação, como a propria questão coloca.

  • Em regra a carência é de 12 contribuições mensais. Todavia, quando a invalidez for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, ou de alguma doença especificada em lista do MPS, não será exigida a carência.

    In verbis In INSS n 20/2007, art. 67, I:

    "Art. 67. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I  pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente decorrente de acidente de qualquer natureza 1;"







    1 grifo nosso
  • Resposta: Item errado

    O artigo 42 da Lei n. 8.213/91 assim dispõe:

    "A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição."
     

    Observa-se que a incapacidade de Rui decorre de "grave acidente". Logo, a carência está dispensada. A questão menciona também que não há qualquer condição de reabilitação. Portanto, os requisitos para a obtenção da aposentadoria por invalidez foram cumpridos.

    Mas a partir de quando Rui terá direito a receber a aposentadoria?

    O artigo 43, parágrafo 1, alíneas (a) e (b) responde a questão:
     

    "Parágrafo 1. Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:

    a) ao segurado empregado, a contar do 16 dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.

    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias."

     


    Assim,  a assertiva está incorreta pois não é necessário que Rui receba o auxílio doença por 12 meses para somente depois receber a aposentadoria por invalidez.

  • A carência para a concessão de aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, sendo, contudo, dispensada nos casos de acidentede qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e de doenças e afecções especificadas em lista.

    Atente-se para o fato de que INDEPENDE de carência a concessão de aposentadoria por invalidez para os segurados especiais. Eles precisam apenas comprovar o exercício de atividade rural no período anterior a rquerimento do benefício.

    Gabarito   ERRADA
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

       A aposentadoria por invalidez será concedida independentemente de o segurado ter recebido ou não auxílio-doença anterior. Assim determina o art. 43 do Decreto 3.048/99 transcrito a seguir:
      “Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição”

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • A partir do momento em que a pessoa é considerada invalida para o trabalho ela é aposentada por invalidez sob precia medica do inss é claro.

    Fé em DEUS que a vitoria esta proxima.
  • GABARITO ERRADO


    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SERÁ DEVIDA AO SEGURADO ESTANDO OU NÃO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA... E NESTE CASO NÃO SERÁ EXIGIDA A CARÊNCIA
  • Errada – 8.213:

    Art. 42 A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida (12 contribuições, Art. 25, I), será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade.

    Art. 43 A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

    § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:

    a)ao segurado empregado, a partir do 31º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, SE entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 45 dias. MP 664


  • A aposentadoria por invalidez é o benefício decorrente da incapacidade do segurado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para o exercício de atividade capaz de lhe assegurar a subsistência.


    A incapacidade que resulta na insuscetibilidade de reabilitação pode ser constatada de plano em algumas oportunidades, em face da gravidade das lesões à integridade física ou mental do indivíduo. Nem sempre, contudo, a incapacidade permanente é passível de verificação imediata. Assim, via de regra, concede-se inicialmente ao segurado o benefício por incapacidade temporária -auxílio-doença- e, posteriormente, concluindo-se pela impossibilidade de retorno à atividade laborativa, transforma-se o benefício inicial em aposentadoria por invalidez.


    O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. A concessão independe de carência no caso de o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa, ou ser acometido de algumas das doenças especificadas na Portaria Interministerial n. 2.998, de 23.8.2001.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Gabarito Errado.      Poderá receber aposentadoria por invalidez a partir do 16º dia.

  • Caro Osmar Pesc, a nova regra diz que os primeiros 30 dias, ficarão a cargo da empresa, não mais os primeiros 15 dias.

  • Lei 8213 Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

    Alguém sabe quando será cessado o auxílio-doença? Será a partir do laudo médico declarando incapacidade laboral total e definitiva do segurado? Assim o auxílio-doença será "convertido" em aposentadoria por invalidez automaticamente?

  • Então, no art. 62 da lei 8213/91, diz que não cessará o benefício (Auxílio-Doença) até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.


  • Ana Paula, olha esse comentário do Hugo Goes:

    "Conforme jurisprudência do STJ, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, quando não houver sido precedido por auxílio-doença, e na ausência de prévio requerimento administrativo, é a data da citação do INSS, dado ser este o momento em que a autarquia previdenciária toma efetivo conhecimento da pretensão do beneficiário, autor da ação judicial."

    Manual de Direito previdênciário, 7ª edição.

    Pelo que entendi, se houver aux doença, será imediatamente quando cessar o mesmo. 


  • Errado. Não é necessário que o segurado goze, primeiramente, do auxílio-doença  para ter direito à aposentadoria por invalidez. Ele poderia ter ido  diretamente para  tal aposentadoria, uma vez que ele está incapacitado para toda e qualquer atividade de trabalho.

  • Afirmação ERRADA, é o que vemos na lei 8.213/91

    “ Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

  • Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.


    Gabarito Errado

  • Imagine que Rui perdeu as duas mãos. Nessa situação, novas mãos se regenerarão (pra que ele possa voltar a trabalhar) ou ele continuará sem mãos e, por isso, será aposentado por invalidez? Reflita.

  • A aposentadoria por invalidez não decorre do auxílio doença.; A partir do momento em que se é detectada a invalidez a aposentadoria por invalidez já poderá ser concedida se atendida a carência exigida;

    Regra geral: carência de 12 meses, nos casos de  acidente de qualquer natureza esta será isenta;

    Gabarito Errado.

  • Basta, para ser concedida aposentadoria por invalidez, incapacidade laboral total e definitiva, comprovada por perícia médica, para todas as atividades. Ou seja, insustentável de reabilitação.

  • Se vier nesse nível \õ Uhuuul

  • SEÇÃO V

    DOS BENEFÍCIOS

    SUBSEÇÃO I

    DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1°, 2° e 3° deste artigo.

    § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: (Parágrafo com redação dada pela Lei n° 9.032, de 28/4/1995)

    a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Alínea com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. (Alínea com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    § 2º Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    § 3º (Revogado pela Lei n° 9.032 de 28/4/1995)

  • a banca não fala se Rui é segurado...falta de informação essencial.

    O fato de marcar perícia não indica que ele eh segurado....pode-se marcar perícia sem comprovação de qualidade de segurado.


  • Para concessão de  Aposentaria por Invalidez NÃO é necessário que antes haja auxílio doença. Ademais, fala-se que Rui sofreu um acidente, o que também dispensa a carência.

  • Mário Jacon, acredito que se ele passou por perícia da Previdencia, quer dizer que ele é um segurado. È uma informação embutida. 

  • quando há a possibilidade de reabilitação = auxílio acidente

    quando não há possibilidade de reabilitação = aposentadoria por invalidez

  • Rui era segurado do rgps? a questão informa apenas que ele sofreu um acidente que o impossibilitou para o trabalho. Ele poderia ser um trabalhador informal, um desempregado, ou até um "zé ninguém" que sofreu um acidente, a questão não informa.


    Contudo, infere-se que o fato de ter sido examinado por exame médico pericial do inss

    indica que ele tinha a condição  de segurado, apto, portanto, para receber o benefício

  • Errada!

    Quando for acidente de qualquer natureza a aposentadoria por invalidez, auxílio doença ou auxílio-acidente prescindirão de carência, ou seja, dispensarão a carência. 

  • ERRADA.

    A aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença com acidente de trabalho não tem período de carência.

  • Se foi constatado na perícia médica que o segurado está incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, não se faz necessária a concessão do auxílio-doença. Será concedida a aposentadoria por invalidez. E, nesse caso, não há carência.

    Questão errada.

  • Aux. doença e Apos. por invalidez , carência de 12 meses. 

    Exceção: Doença do trabalho/Profissional; Acidente de qualquer natureza; Doenças graves elencadas na lista do Min da Saúde e Prev Social, atualizada de 3 em 3 anos.

  • Bom comentário  Amanda...

  • Errado. Artigo 25 Lei 8213

    Tem a carência de 12 meses MASSSS.....

    II auxíliodoença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de

    doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiarse

    ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos

    Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de

    estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que

    mereçam tratamento particularizado;


  • Errado

    Aposentadoria por invalidez-  uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercicio de atividade  que lhe garanta a subsistencia, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição. art.42 da lei 8.213/91.

  • Aposentadoria por Invalidez: possui carência de 12 contribuições, salvo em casos de acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, entre outras; será concedido imediatamente após a cessação do auxílio-doença, caso não possua este benefício, será automaticamente aposentado.

     

  • GAB: ERRADO

     

    Aposentadoria por invalidez independe de recebimento prévio de auxílio-doença. A pessoa que sofreu um acidente não necessariamente passará por um auxílio-doença, ela pode ser aposentada por invalidez diretamente caso o médico perito constate que essa não tem mais recuperação, está invalida.

     

    FONTE: Comentários de outros usuário do QC

  • aposentadoria por invalideindepende de recebimento prévio de auxílio-doença.

  • De acordo com o artigo 42, da Lei 8.213/91, "a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição".

     

    Logo, o enunciado é errado, pois é possível a concessão da aposentadoria por invalidez sem a anterior percepção do auxílio-doença por Rui.

  • galera, cespe cobra muito essa parte de falar que tem que gozar de auxilio doença primeiro no NO RGPS NAO TEM ISSO.

     

    porem tomem cuidado com a 8112 pois lá é diferente!

    olhem só:

    § 1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

    § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

     Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

  • Decreto 3.048, artigo 43.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 42, da Lei 8.213/91, “a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.

    Logo, o enunciado é errado, pois é possível a concessão da aposentadoria por invalidez sem a anterior percepção do auxílio-doença por Rui.

    Resposta: Errada

  • Não precisa necessariamente ser procedida de auxílio doença

  • Benefício por incapacidade temporária não é requisito para benefício por incapacidade permanente.

  • (em gozo ou não de auxilio-doença)
  • Sobre aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente :

    -É devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o trabalho.

    -Pode ou não estar gozando de auxilio-doença.

    -Não é devida ao segurado que possuía a doença antes de filiar-se ao RGPS (salvo quando a doença surgir por motivo de progressão ou agravo. ex: câncer)

    -Carência de 12 contribuições. (salvo em caso de acidente, aí não possui carência)

    -Renda Mensal de Benefício :  média do 100% do salario de contribuição x 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos homem e 15 anos mulher. No entanto, se for decorrente de acidente do trabalho recebe 100%

    -Inicio do Beneficio: ->Empregado: a partir 16º dia de afastamento da atividade; se passar de 30 dias, a partir da data de entrada do requerimento. -> demais segurados: a contar da data da incapacidade, se passar 30 dias, a partir da data de entrada do requerimento.

    -Deve se submeter a perícia medica do INSS a cada 2 anos.

  • ????? Não entendi. Alguém me explica??

    "Art. 44. A aposentadoria por incapacidade permanente será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária, ressalvado o disposto no § 1º, e consistirá em renda mensal decorrente da aplicação dos seguintes percentuais incidentes sobre o salário de benefício, definido na forma do disposto no art. 32: "

    Se no enunciado ele estava recebendo o auxílio por incapacidade temporária não teria que esperar acabar primeiro pra dps se aposentar?

  • Lei n. 8213/91:

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

           § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

           § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Art. 43 § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida

    a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; 

    GABARITO: ERRADO


ID
64417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação
hipotética relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • DEC 3048Art.60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:(...)IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;
  • Lei 8213, Subseção III - Da aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoArt. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:II - o tempo intercalado em que esteve em goxo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.SE PODE CONTAR COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PODE HAVER A CONVERSÃO. (28 anos de contribuição + 4 anos de auxílio-doença + 3 anos de aposentadoria por invalidez = 35 anos!)
  • DIEGO, NAO HÁ LIMITES DE IDADE PARA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO
  • Algumas considerações pós 70 anos de idade a aposentadoria é compulsória.

    Durante o gozo do benefício não há contribuição,certo?

  • Errei esta questão porque considerei que o tempo de aposentadoria não seria considerado tempo de contribuição, já que o aposentado não contribui. Nesse caso o aposentado por invlidez continua contribuindo com a previdencia?

  • Respondendo a colega Mariana:

    Baseado no Princípio da Solidariedade, o aposentado contribui com a Previdência, mas não tem benefícios, a não ser salário-maternidade e salário-família.

  • Eu também considerei que ele não contribuia e errei, ms a partir de 180 contribuições já pode ser requerida a aposentadoria, entretanto precisaria saber a idade, como frisou o colega abaixo.

     

     

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). 

  • Segundo os ensinamentos, que podem ser aplicados ao caso, de Ivan Kertzman, em seu livro Curso Prático de Direito Previdenciário, editora Podvim, 7ª edição, página 380:

    "Até a publicação do decreto 6.722/08, havia expressa previsão no artigo 55 do RPS que possibilitava a transformação, a pedido do segurado, da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, desde que cumpridos os requisitos necessários à concessão deste benefício. O citado Decreto, todavia, revogou o artigo 55, do RPS. Assim, à primeira vista, deixou de ser possível a mencionada transformação direta, devendo, antes, ser cessado o benefício por incapacidade para, somente depois, ser concedido o novo benefício."

    Apesar de o artigo do decreto se referir à aposentadoria por idade, imagino que se aplica à conversão em aposentadoria por tempo de contribuição, desta maneira considerei a questão, atualmente, ERRADA. 

  • É como explicou o colega lá no primeiro comentário: quando se tratar de benefício por incapacidade, recebido em decorrência de acidentes profissionais ou de trabalho, o período que se esteve em gozo de tal, será contado como salário de contribuição, intercalado, ou não, entre períodos de atividade
  • Gente, os colegas Fabrício e Monaliza estão certos!
    Confiram:
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=126
  • Tomé pode converter a aposentadoria por invalidez para aposentadoria por tempo de contribuição, para isso é preciso que ele tenha, na data do requerimento a carencia ( 180 contribuições ), a aposentadoria por tempo de contribuião não exige qualdiade de segurado nem idade.
     
    De acordo com o art 60 do decreto 3048-99 , o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade é contado para fins de tempo de contribuição, então:
     
    28 anos (contribuição) + 4 anos (auxilio doença)  + 3 anos (aposentadoria por invalidez) = 35 anos

    Bons estudos!


  • Me embasei pela seguinte assertiva de  Ivan Kertzman e errei.

    "A aposentadoria por invalidez poderá ser cessada pela transformação desta em aposentadoria por idade. A vantagem em se promover a transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, para os segurados que já tiverem cumprido as exigências legais, é que, desta forma não necessitarão comparecer bianualmente ao INSS para fins de avaliação médico-pericial.  No tocante a aposentadoria por tempo de contribuição, não há que se falar em tal possibilidade, uma vez que, durante o período em que o segurado estiver em gozo do benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez), não haverá contagem de tempo de contribuição."

    Estudar direito é sempre um exercício de muita paciência. Às vezes, por conta de pequenos detalhes como os expostos pelos colegas, você dá bobeira e erra uma questão que parecia ganha. O jeito é continuar a estudar.

  • CUIDADO!

    A maioria dos comentários acima estão confundindo RGPS com o RPPS e isso é muito grave, pois são formas de concessão de aposentadorias diferentes:

    1º que aos 70 anos de idade o segurado é compulsoriamente aposentado, somente (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS)
    2º para aposentar-se por tempo de contribuição, no RGPS só é levado em conta o tempo que o segurado contribuiu, não precisa ele ter idade para aposentar-se por tempo de contribuição, por isso que nessa forma benefício é exigido o fator previdenciário

    Quero lembrar que como foi falado acima aposentados do RGPS não contribuem para a previdência, porém os do RPPS contribuem de uma forma um pouco complexa que não dá pra explicar aqui, mais está expressa no art 40 da CF (se não me engano o artigo é esse).

    Bom gente, tem alguns pontos que não lembro dos comentários dos colegas que ainda estão bastante equivocados... Tomem cuidado ao estudar o Regime Geral e o Regime Próprio.

    O ponto dessa questão é o seguinte: Tomé contribuiu por 28 anos, foi acometido em uma doença profissional (uma daquelas listadas na lei), por isso o benefício de auxílio doença que recebeu por 4 (quatro anos) foi considerado "auxílio-doença acidentário", resumindo esse tempo que estava em auxílio-doença foi contado como tempo de contribuição. Aposentou-se por invalidez (lembrando que também neste benefício é contado como acidentário) portanto os 3 (três anos que passou aposentado também foi contado como tempo de contribuição. Por isso que o Tomé pôde requerer a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.

    Espero ter ajudado, Bons estudos,...
  • Aposentadoria por tempo de contribuição NÃO depende de idade mínima.

    O Art. 60 do Decreto 3048/99 dispõe que são contados como tempo de contribuição, entre outros:
    (...)

    III- O período em que o segurado esteve recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade.
  •   Kid Mumu,

    Qual página do livro do Ivan  Kertzman encontra-se essa sua afirmação. Pois não o encontrei no citado livro.
  • A questao é confusao pelo seguinte:
    No art. 60 do 3049,III diz:
    Art.60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
    Porem, no IX do mesmo artigo diz:
    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;
    Por isso gerou duvida. O detalhe, como ja foi mencionado, é o fato de o benefício por incapacidade ser proveniente de acidente de trabalho. Se fosse por qualquer outro motivo teria quer ser entre períodos de atividade.
  • Está quase tudo certo a não ser o fato da transformação ...isso não ocorre e sim cessa a aposentadoria por invalidez e depois e requerida a aposentadoria por tempo de contribuição .
  • Meu querido que águaa vc bebeu...se você puder me embase esse seu comentário um tanto quanto agressivo. Mas repito não há
    transformação e sim um beneficio cessa e outro começa nessa ordem segundo o professor  Ivan kertizman...se e converser ao contrario

    até considerarei sua opinião sobre a questão. 
  • GABARITO: CERTO
    Olá pessoal,
       Para iniciar a análise da assertiva é necessário ter o conhecimento de que doença profissional é equiparada a acidente de trabalho. Assim, com base nessa informação podemos verificar que o segurado contribuiu para a Previdência Social durante 28 anos, adicionalmente recebeu benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de trabalho por um período de 7 anos (auxílio-doença seguido de aposentadoria por invalidez), o que totaliza 35 anos, que é o tempo estipulado pela Constituição Federal em seu art. 201, parágrafo 7º, para que o segurado homem se aposente por tempo de contribuição. Observe que é contado como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade proveniente de acidente do trabalho, intercalado ou não, de onde é possível concluir que Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo
    de contribuição. A questão busca respaldo legal no art. 60, inciso IX do Decreto nº 3.048/99. Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
             IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente dotrabalho, intercalado ou não;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • QUAL SERIA A VANTAGEM PARA TOMÉ, UMA VEZ QUE AMBAS AS APOSENTADORIAS SÃO CALCULADAS COM 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO?

    I - TOMÉ NÃO PRECISARIA MAIS SE SUBMETER, A CADA 02 ANOS, A PERÍCIA MÉDICA DO INSS, POIS ESTARIA AGORA APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRBUIÇÃO;

    II - CASO ELE QUISESSE VOLTAR AO TRABALHO, PODERIA FAZÊ-LO SEM PERDER A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SE TOMÉ VOLTASSE A TRABALHAR, DE FORMA VOLUNTÁRIA, ENQUANTO ESTIVESSE APOSENTADO POR INVALIDEZ PERDERIA SUA APOSENTADORIA.

    ENTÃO, É SÓ VANTAGENS!
  • quantos comentários equivocados, entre eles, alguem falou que o aposentado do inss é contribuinte e ainda justificou a errata baseando-se no principio da solidariedade. o aposentado não contribui em cima de seu beneficio e sim em cima de atividade remunerada que venha a excercer, tendo em vista que o aposentado por invalidez não pode trabalhar, o que descaracterizaria sua aposentadoria, logo este não contribui para a previdência em hispotese alguma. o principio da solidariedade diz respeito ao fato de que a contribuição do aposentado não terá "praticamente" nenhum  reflexo em benefícios,  portanto a justificativa da contribuição do aposentado que perceba pró-labore se encerra nesse principio.

    pessoal; muita gente usa esse site como ferramenta de estudos, vamos ter cuidado em definir informações, na dúvida, é melhor pesquisar, não afirmemos o que não temos certeza.
  • Correto.

    decreto 3.048/99:

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII;

    II - o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social;

    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;”

  • Decreto 6.722/2008 revoga o Art. 55 do Decreto 3048/1999 que possibilita essa transformação. O gabarito da questão está correto pq vale a legislação até a data em que saiu o edital. Porém, atualmente, está errada.
  • Com esse comentário do Leandro, agora não sei mais o que é certo... o que vcs acham?
  • Não, ele não pode requerer aposentadoria por tempo de contrinuição, veja porque:
    Ele controbui durante 28 anos.
    blz pega 28.
    Agora há uma queatão de português: vejam
    Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. ou seja 28 -4 que dá 24.
    Entendeu? Ele Ele contruibuiu até os 24 anos (contribuição) teve uma doença e recebeu por 4 anos o auxilio-doença.
    O certo, para terminar com 35 anos de contribuição seria colocar assim:
    Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez. Após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos, foi aposentado...
    Após isso que foi aposentado e recebeu por mais 3 anos.

    Ou seja: dá 24 + 3 = 27 e não 35 que é o tempo necessário.

    É uma questão de portugues eu acho, que na minha interpretação foi isso!
    me corrijam se tiver errado!
  • Aposentadoria por tempo de contribuição = 35 anos

    Tomé tem:
    28 anos que já havia contribuido antes da doença profissional.
    +  4 anos de auxilio doença
    Total até o momento: 32 anos de contribuição

    Logo, depois de 3 anos  recebendo aposentadoria por invalidez poderá pedir a conversão para aposentadoria por t.c..

     

  • CORRETA

     

    E  QUESTÃO FALA CONTRIBUIÇÃO NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE AUXILIO-DOENÇA CORRETA 28+03+04

    É CONTADO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DEFERENTE DE ELE TER CONTRIBUIDO

  • Na época da prova em março de 2008 essa possibilidade era possível, entretanto em dezembro de 2008 houve uma alteração na legislação, não sendo mais possível tal possibilidade.

    In 45 -2010:
    Art. 212. É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS.-


    Esse decreto retirou essa previsão do RPS, e dai a aparente vedação.

    bons estudos!
  • Andreia, por esse decreto que vc citou eu fiquei meio confusa. Ele diz que eh vedada a transformacao de aposentadoria por invalidez ou auxilio-doenca em aposentadoria POR IDADE. A questao trata de aposentadoria por tempo de contribuicao!!

    Alguem dah uma luz?!?

    In 45 -2010:
    Art. 212. É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS.-

     
  • Sâmia, a a IN 45 baseada em seu art. 212. diz que não pode acumular aposentadorias e auxílio-doença para fins de aposentadoria por idade. Uma vez vez que, a questão diz que é acumulada para contagem de aposentadoria por tempo de contribuição, a questão continua certa.

    Só estaria errada se fosse contagem para aposentadoria por idade.

    Abços

  • E agora!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ATUALMENTE CERTO OU ERRADO?

    Até agora nada de conscenso!!!!!!!

    Alguém traga uma luz, pra não ficarmos perdidos caso questão parecida caia no concurso INSS 2012.
  • JOSE ROCHA freitas, hoje essa questão tb é considerada como CORRETA. Pois, de acordo com o art. 60 do Regulamento da Previdência Social, até que lei específica discipline a matéria, SÃO CONTADOS COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, entre outros: # o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade.
  • Cada comentário subjetivo, com informaçã que não tem no texto.
    Quem nao sabe, não comenta.
    Continuo na crença que o QC deve eliminar todos os comentários considerados ruins.
  •  
     
    Bom, eu vejo da seguinte forma:
     
    8• Q21470 (VOU ATÉ REPETIR, POIS PARA VOLTAR PARA QUESTÃO LEVA-SE MUITO TEMPO) rsrs
    “Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.”
    • PRIMEIRO:
     Art. 55. (Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).“FALAVA QUE A APOSENTADORIA POR IDADE PODERIA SER DECORRENTE DA TRANSFORMAÇÃO  DE AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.”

    PORTANTO, A SUA REVOGAÇÃO, NÃO IMPLICA NADA PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM TELA, QUE FALA EM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    CONSEQUENTEMENTE TAMBÉM NÃO TEM RELAÇÃO COM A QUESTÃO A IN 45/2010.
    In 45 -2010:
    Art. 212. É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por IDADE para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS.-
     
    • SEGUNDO:
    TEMOS QUE VERIFICAR O ARTs. 60, inc IX  e 56 DO DECRETO, QUAIS SEJAM:

    “ Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, entre outros:......
    ....        IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade (AUXÍLIO DOENÇA OU APOS. POR INVALIDEZ) por acidente do trabalho (O QUE VALE TAMBÉM PARA DOENÇA PROFISSIONAL),intercalado ou não”.
    SENDO ASSIM, TOMÉ TEM:
    • 28 ANOS (referente à atividade pela qual contribuiu efetivamente); +
    • 4 ANOS (referente ao período do auxílio-doença decorrente de doença profissional, que conta, segundo o inc. IX do art. 60, como contribuição. Embora não tenha efetivamente contribuído); +
    • 3 ANOS (referente ao período em que esteve aposentado por Invalidez decorrente de doença profissional, que conta, segundo o inc. IX do art. 60, como contribuição. Embora não tenha efetivamente contribuído).
    TOTALIZANDO 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.

    AGORA TÁ TRANQÜILO, É SÓ IRMOS ATÉ O ART. 56 DO DEC., VERIFICARMOS QUANTOS ANOS DE CONTRIBUIÇÃO TE QUE TER PARA FAZER JUS A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, E CONCEDER OU NÃO O BENEFÍCIO DO TOMÉ, POIS BEM:

     “Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após TRINTA E CINCO ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    OPA!!!! POIS NÃO É QUE BATEU DIREITINHO. A LEI EXIGE 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO....  E COMO O TOMÉ TEM 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO... NA MOSCA! VAI PODER SAIR DESSA ROUBADA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E RECEBER UMA BELA APOSENTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
  • Mandou muito bem Jorge. Sanou as dúvidas.
  • Não serão computados como períodos de carência e sim com tempo de contribuição:
    1. O tempo de serviço militar;
    2. O período em que o segurado esteve em gozo de auxílio doença,   auxílio acidente  e aposentadoria por invalidez; 
    3. Período pago em atraso, sem a existência de uma competência (mês) anterior em dia;
  • Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.

    Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos..
    foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez" que neste sua aposentadoria foi porterior ao auxílo-doença, até aqui somam os 4 anos de auxílio doença.
    Depois deste período foi aposentado por invalidez e ficou nesta situação por 3 anos.
    Resumindo Tomé tinha 28 contribuições, depois foi acometido de uma doença que o impossibilitou de trabalhar ficando em gozo de auxílio doença por 4 anos, não havendo condições de retornar ao trabalho foi aposentado por invalidez, mediante perícia médica a cargo do INSS.
    Nesta situação de aposentado por invalidez ficou por 3 anos recebendo este benefício.
    Somando as 28 contribuições anteriores + o tempo em que ficoi recebendo o benefício por incapacidade que conta como tempo de contribuição, chega-se a 35 anos de contribuição e como tinha o requisito tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição e não havendo necessidade de carência para requerer o benefício, a questão está correta.




    A soma seria 28 anos de contribuição dele + 4 anos afastado recebendo auxílio doença + a soma dos 2 períodos em que esteve aposentado por invalidez.
    Os 28 anos em que ele havia contribuido não soma com estes períodos, pois, não há contribuição do Tomé enquanto em gozo de benefício, havendo apenas tempo de contribuição e não havendo carência, então 28 contribuições + 4 auxílio doença mais o período em que esteve aposentado.



  • obrigada Jorge pelo esclarecimento, me confundi toda ao longo dos comentários...
  • A questão para mim ela está errada, pois o Auxilio doença (B31), não conta tempo de contribuição se fosse acidente de trabalho (B91) contaria, essa questão deveria ser anulada, pois o gabarito vai contra ao que estabelece a lei da previdencia.
  • Algumas pessoas aqui não aceitam errar de jeito nenhum, mesmo com todo embasamento legal sendo explicado pelos colegas. Imagina depois da prova de verdade, como essas pessoas irão agir.
  • Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.


    Decreto 3.048/90

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade; 

              Pessoal, me desculpem as apiniões diversas, mas em nenhum momento foi mencionado na questão que o auxilio-doença ou a apos. por invalidez foi recebida em períodos de atividades, fala-se que pode ser convertida a apos. por invalidez, o que até pode, conforme mencionado pelos colegas acimas. Porém, no caso em tela não há tempo de contribuição para requerer tal benefício, pois conforme o art. 60 os periodos de 3 e 5 anos que fala a questão do periodo em que Tomé recebia apos por invalidez e auxilio doença não foi entre períodos de atividade, assim não terá direito ao benefício.

    Espero ter esclarecido.
  • Carla Agha, não é só vantagem não, pois com tal transformação, o FP - Fator Previdenciário - será incluído no cálculo do SB - Salário do Benefício.

  • OBRIGADO AO JORGE FIGUEIREDO

  • Gente, alguém, por favor, pode me explicar o sentido disso: "Não será computado como tempo  de 
    contribuição o já considerado para concessão de qualquer aposentadoria do 
    RGPS ou por RPPS." Isso só vale para as outras aposentadorias que não a de invalidez?
    Isso porque na hora de resolver eu meio que confundi isso e esqueci da outra alínea que considera como tempo de contribuição aqueles de recebimento de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.  
  •     De acordo com o regulamento (Decreto 3048/99) artigo 61, são contados como tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição  o tempo de recebimento de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade; e o de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não.

    Dessa forma, no caso da questão, como a aposentadoria por invalidez, bem como o auxilio doença recebido durante 4 anos, foi decorrente de acidente de trabalho, o tempo de recebimento desses beneficios será contado como tempo de contribuição, pois não há a necessidade desse periodo ter ocorrido entre peridodos de atividade.

    Bons estudos

  • Questão TOP D+

  • Gabarito: CERTO

    Questão que requer atenção aos DETALHES. Matamos a questão lembrando do RPS no art. 70. IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, "intercalado ou não".

    Portanto, Tomé Soma (28 anos de Contribuição + 4 anos de Auxilio doença + 3 anos de Ap. por Invalidez), totalizando 35 anos de contribuição, atingindo o Fato Gerador para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição!

    Adquirir conhecimento SEMPRE e manter-se motivado = Certeza de aprovação!

  • EU SÓ POSSO TÁ LOCO!

    EU NÃO SEI LER?

    Só eu aqui interpretou que Tomé tinha 28 anos "QUANDO FOI ACOMETIDO de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez"?????

    Ora, o fato gerador (doença profissional) da aposentadoria por invalidez ocorreu quando ele tinha 28 anos

    Ademais, tudo isso aconteceu "após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos".

    Assim sendo, dos 24 aos 28 anos, Tomé recebeu auxílio-doença, e, dos 28 aos 31 anos, recebeu aposentadoria por invalidez. 

    Portanto, Tomé não poderia requerer a conversão para aposentadoria por tempo de contribuição, pois não possuía 35 anos de tempo de contribuição, MAS SIM 31!

  • Não entendi:

     28 anos contribuindo (contando com o auxílio doença) + 3 anos com benefício por incapacidade = 31 anos

    (Carência de 35 anos de contribuição para homens)

  • 1- Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos;

    2- Foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos;

    3 - Depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, requer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.

    Ora, se contribuiu por 28 anos + 04 anos do auxílio doença + 03 anos de aposentadoria por invalidez = 35 anos.

    DEC 3048/99:

    Art.56. A aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez cumprida a carência exigida, será

    devida nos termos do § 7º do art. 201 da Constituição (35 anos de contribuição, se homem);

    Art.60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:(...)

    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por

    invalidez, entre períodos de atividade;.

    Gabarito: Correto.



  • Gente, simples assim: O regulamento Decreto 3.048/99 no Artigo 60 Inciso III fala que, o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez, entre períodos de atividade, esse tempo contará como tempo de contribuição.

    Logo, se Tomé contribuiu por 28 anos, foi acometido por doença profissional q determinou sua aposentadoria por invalidez após ter recebido 4 anos de auxílio-doença e, depois de receber por 3 anos a aposentadoria por invalidez, ou seja, 28 + 4 + 3 = 35, ele pode sim solicitar a conversão da aposentadoria por invalidez para a aposentadoria por tempo de contribuição!!!

    Espero ter ajudado!

  • Questão correta!!

    Apenas para acrescentar.. se essa transformação fosse para a apos. por Idade a afirmativa estaria INCORRETA..


    Vejam oq reza a IN45...


    Art. 212. É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS.


  • Não sabia disso. Mas creio que não será vantajoso, já que a aposentadoria por invalidez é 100% do SB. A não ser que ele seja bem velhinho, pois a aposentadoria por tempo de contribuição incide fator previdenciário. 

  • concordo com a isabela, inclusive em cada caso, devemos analisar aquilo que é mais vantajoso para o beneficiário, logo a aposentadoria por tempo de contribuição é mais prejudicial ao segurado.

    Essa lei não seria inconstitucional?

    Essa transformação é feita automaticamente pelo INSS?


    Fé, força e foco!!!!


  • Poderá pois ele está em goza de benefício,  porém não é vantajoso para o mesmo. 

  • Certo.

    Ele já havia contribuido 28 anos + 4 de aux. doença + 3 da aposentadoria por invalidez => 35, logo pode converter em aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição para Homem é para + de 35 anos. Portanto ele pode sim requerer o benefíco pois:


    Contribuiu por 28a

    + 4a de aux. doença

    + 3a de apo. invalidez = 35 anos


    GAB - CERTO

  • ENTRE PERÍODOS DE ATIVIDADE, AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SERÃO CONSIDERADOS COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (RPS,Art.60,III)


    GABARITO ''CORRETO''
  • A maioria dos comentários está equivocada!

    Releiam a questão pois o gabarito está errado!

    1- Tomé contribuiu por 28 Anos.

    2- Foi acometido de doença profissional que DETERMINOU sua AP. por INVALIDEZ (fator GERADOR da ap. por INVALIDEZ e NÃO do auxílio-doença!)

    3- Após ter recebido o auxílio-doença por 4 anos.

    4- Recebeu por 3 anos a ap. por Invalidez.

    5- Tomé poderá requerer conversão? (ERRADO)

    6- 28(já inclue os 04 anos de auxílio-doença) + 3 anos de ap. por Invalidez = 31 Anos

    7- Requerimento para homens aposentarem por Invalidez é de 35 Anos de Contribuição. 

    GABARITO ERRADO.

  • Paulo meu amigo! Me desculpe, mas Equivocado esta você!!!

    1.Você esta correto.

    2.Aposentadoria por invalidez pode sim ser procedida ou não do auxílio doença.

    3.Você esta correto 28 + 4 = 32 anos

    4.Você esta correto 28 + 4 + 3 = 35 anos

    5.SIM, poderá converter em aposentadoria por tempo de contribuição. Aposentadoria por tempo de contribuição:

    Homem: 35 anos  Mulher: 30 anos

    6.Você esta errado. Ele contribuiu por 28 anos, e após isso foi acometido pela doença dando início ao auxílio doença.

    7.Você esta certo. Foi o que ele fez!

    8. SÓ FALE AQUILO QUE VOCÊ TEM CERTEZA, PARA NÃO PREJUDICAR OS COLEGAS OK!

  • Errei ao pensar que os 4 anos de aux doença já estaria incluso nos 28 anos.

    Mal redigida!

  • Importante notar que a apos.p/ invalidez será considerada como tempo de contribuição quando "entre períodos de atividade"; no caso em questão tomé ao requerer a conversão ele continua sendo aposentado. Acho que caberia recurso.

  • Gente eu li quase todos os comentários e ainda não compreendi nada! SOCORRO!!!

  • A intenção da banca foi confundir o candidato por meio da redação do enunciado. Se ele contribuiu por 28 anos para a previdência e só então foi acometido pela doença, não há motivo de ele ter recebido auxílio doença antes disso. Logo os 4 anos serão após esses 28 anos.

  • Solicitemos comentário do professor! Aliás, tá faltando questões comentadas de Dir. Previdenciário. 

    O Qconcursos pode e deve melhorar!

    INSS tá aí!

  • O professor deve comentar esta questão.Muito confusa.

  • Nossa, quase 70 comentários pra uma soma de 28 + 4 + 3 ? RS.

  • Pessoal, ali é uma vírgula e não um ponto. A doença que determinou sua aposentadoria lhe rendeu 4 anos de auxílio..ele só se aposentou depois de receber aux. doença por 4 anos por causa uma doença que determinou sua aposentadoria....

    Como o colega falou, ele havia contribuído quando foi acometido por uma doença. Não faz sentido ele ter recebido 4 anos de aux. doença antes de ser acometido pela doença.

    vqv galera!!!

  • Algum comentário que resolva as lides?


  • Acho que a resposta está aqui: 

    A Lei 8213/91, em seu art. 55, dispõe que o período em que o segurado esteve afastado do trabalho recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser computado como tempo de contribuição, DESDE QUE intercalado com períodos de atividade. 

    Já o Decreto 3048/99, no art. 60, inciso IX, admite o cômputo do tempo de contribuição no período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO, mesmo que NÃO intercalados com períodos de atividade. 

    E como na questão fala em doença profissional (acredito que se encaixe no quesito "acidente de trabalho"), não carecendo de períodos intercalados entre o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez para o cômputo do tempo de contribuição, como descrito no referido Decreto.

  • Prezada Anny Caroliny!!!

    Peço que antes de postar um comentário procure entender a questão de forma clara. Os comentários aqui postados são muito úteis para fins de revisão, por isso incorreções podem levar pessoas interessadas a cometerem erros irreparáveis na prova.

    Recomentando a questão:

    Em nada tem a ver com a questão em tela a vrevogação do art. 55 do Decreto 3048, haja vista o citado art. tratar da transformação dos benefícios (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) para fins de APOSENTADORIA POR IDADE. A questão em lide pergunta a respeito da transformação dos benefícios em APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, apoiando-se no art. 60, IX, do decreto 3048, a saber:

    Acessado em 13/08/2015 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm#art55

    Art. 60 - Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não.

    Consolido o meu comentário nas palavras do ilustre professor Ítalo Romano:

    "Correta. Para iniciar a análise da assertiva é necessário ter o conhecimento de que doença profissional é equiparada a acidente de trabalho. Assim, com base nessa informação podemos verificar que o segurado contribuiu para a Previdência Social durante 28 anos, adicionalmente recebeu benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de trabalho por um período de 7 anos (auxílio-doença seguido de aposentadoria por invalidez), o que totaliza 35 anos, que é o tempo estipulado pela Constituição Federal em seu art. 201, parágrafo 7º, para que o segurado homem se aposente por tempo de contribuição. Observe que é contado como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade proveniente de acidente do trabalho, intercalado ou não, donde é possível concluir que Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição. A questão busca respaldo legal no art. 60, inciso IX do Decreto nº 3.048/99."

    Tenhamos responsabilidade em nosso estudo, pois quando expomos algo em uma rede temos de pensar que outras pessoas estarão se baseando em nossas colocações.

    Gabarito: CORRETO

    Bons estudos!!!

  • Grata pelo esclarecimento Thiago Santos!

  • Obrigada Thiago Santos pelo excelente comentário.Agradeço em nome de todos os colegas que se dedicam ao concurso público.Muito cuidado com os comentários,pois não devemos em hipótese alguma prejudicar ninguém.

    Bons estudos!!!!
  • 28 anos de contribuição + 4 anos de auxílio-doença + 3 anos de aposentadoria por invalidez = 35 anos de contribuição

    Tempo de benefício  é contado como tempo de contribuição.

    03/decreto/D3048.htm#art55

    Art. 60 - Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não.


  • O decreto 6722/2008 revogou o art 55 do decreto 3048. 

    Mas este referido artigo em nada fala sobre a Apos por TC, acho que daí se gerou toda esta confusão.

    Art 55 do decreto 3048;

    A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.

    Assim, ocorre que a Aposentadoria por Idade não pode mais ser transformada. 


  • alguen me explica por favor! -  O tempo de aux doenca nao pode ser computado para tempo de aposentadoria por tempo de contribuicao, mas seguido de aux acidente e aposentadoria por invalidez pode? E isso? 

  • O tempo em gozo de benefício por incapacidade previdenciária ,quando intercalado com atividade laborativa,não é contado para fins de carência,somente para fins de tempo de contribuição.

  • Certo.

    Pra que complicar pessoal?
    Auxílio doença e aposentadoria por invalidez conta para fins de contribuição, exceto para fins de carência.

    Dos 28 anos, 4 anos foram auxilio- doença e 3 anos foram aposentadoria por invalidez. = a 35 anos de contribuição.

    Para carência são exigidos 15 anos ( 180 meses), logo, também preenche esse requisito.

    Tenham fé! Vai dar tudo certo!!!

  • RPS, Art. 60.Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    (...)
    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
    (...)
    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;


    Lei 8.213, Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    Gabarito Certo

  • Artigo 60 do decreto 3048:

     III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;


    É impressão minha, ou esses dois inciso dizem a mesma coisa:  recebendo aux-doença e apos. por invalidez em períodos de atividade conta como tempo de contribuição.


    Vocês concordam comigo que o inciso IX é desnecessário? Pois não acrescenta nada.

  • Prezados, a questão está desatualizada , pois a conversão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade não é mais possível desde a revogação do art. 55 do Dec. 3.048/99 em 2008 , como se vê abaixo:

    Art. 55. A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado. (Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).



  • Henrique, a questão fala em conversão de aposentadoria por invalidez e auxílio doença em aposentadoria por tempo de contribuição, e não em aposentadoria por idade, conforme você citou. 

    Veja os comentários dos colegas sobre essa confusão que outras pessoas fizeram também.

  • Tem algo errado nessa questão.

  • Correta ! Decreto 3048. Art 60 - Inciso III

  • Ele não devia pedir a desaposentacao antes? O Art. 60 III fala " entre períodos de atividade"

    Na minha interpretação, ele devia voltar a trabalhar, ai entao, pedir por contribuição.

  • BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE É CONSIDERADO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Artigo 60, decreto 3048: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho não precisam ser intercalador para que sejam contado como tempo de contribuição.

  • Benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, independente de estarem entre atividades, contam como tempo de contribuição.


    vale lembrar que não conta como carência.
  • O tempo em que o segurado esteve em gozo de aux.doença ou ap.Invalidez, será contado para fins de TC, desde que de forma intermitente ao labor;


    +O tempo em que o segurado esteve em gozo de aux.doença ou ap.Invalidez ACIDENTÁRIO, será contado para fins de TC, mesmo que de forma NÃO intermitente ao labor. CASO DE TOMÉ

  • Atualmente a conversão de aposentadoria não é permitida

  • O melhor comentário que vi foi o da "Juliana .".

  • De fato, a questão está correta no que diz respeito ao raciocínio do tempo de contribuição...que deve ser somado: o período dos benefícios ao tempo de contribuição, já que decorreram de doença profissional - art. 60, III, IX, do Decreto 3.048/99. E também está certa quanto à conversão, nos termos do que estava em vigor na época do concurso - art. 55 do Decreto 3.048.

  • Pessoal, já deu pra entender que esse tempo de trabalho + o tempo dos benefícios somaram-se e completou-se 35 anos de contribuição, de acordo com as disposições da lei, que claramente mostram que esses períodos do recebimento dos benefícios (nesse caso), são contados como tempo de contribuição.

    O que ainda não me caiu a ficha é:

    1) Onde diz que a aposentadoria por invalidez pode ser convertida em aposentadoria por tempo de contribuição? Isso é óbvio?

    2) Lendo os comentários, os colegas mencionaram o art. 55 do Decreto 3.048, que mencionava sobre a transformação da aposentadoria por invalidez para a aposentadoria por idade. Porém, como visto, ela já foi revogada, ainda em 2008.. Então, de invalidez para idade, já sabemos que não pode, por que o art. que mencionava isso foi revogado, mas sobre a transformação para tempo de contribuição? Como fica? Por favor, preciso de um heelp.


    Obrigado.

  • galera, que auxilio doença e aposentadoria por invalidez contam como contribuiçao todo mundo sabe. creio que a duvida de todos e a minha tbm é se aposentado por invalidez pode requerer outro tipo de aposentadoria. tinha a convicção que uma vez aposentado por invalidez, terminaria a vida recebendo aposentadoria por invalidez. alguem tem alguma coisa em lei dizendo isto, socorrooooo!!!!
  • Dei uma pesquisada e pelo o que li essa questão está desatualizada! 

    Estava correta na época do concurso (2008),  no termos do art. 55 do Decreto 3.048.
    Art. 55. A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado. 

    Porém o  INSS não mais aceita essa transformação ou conversão. E isso ocorre desde a revogação do art. 55 do Decreto 3.048, promovida pelo Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008.
  • Alô amigos!
    O Prof. Moisés Moreira publicou dia 2709/2015 este comentário sobre a questão, espero que esclareça todas as nossas dúvidas!
    "De fato, a questão está certa no que diz respeito ao raciocínio do tempo de contribuição...que deve ser somado: o período dos benefícios ao tempo de contribuição, já que decorreram de doença do trabalho. Assim, em tese, os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição foram atendidos. Além disso, na época do concurso, o art. 55 do Decreto 3.048 estava em vigor. É certo que ele mencionava apenas a aposentadoria por idade, mas o mesmo raciocínio poderia ser aplicado à outra aposentadoria.

    Contudo, amigos, o INSS não mais aceita essa transformação ou conversão ( na verdade, são expressões sinônimas). E isso ocorre desde a revogação do art. 55 do Decreto 3.048. 

    Portanto, atualmente, o gabarito é incorreto no tocante à possibilidade de conversão."

    Abraço!

    http://promoises.blogspot.com.br/2015/09/duvidas-inss-cabe-transformacao-da.html

  • Pessoal, de acordo com o site do cjf.jus, temos esse esclarecimento. Depois de te lido os comentários feitos por vocês, acho que isso aqui define melhor :

    "No direito previdenciário, não é possível a conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade quando o requisito etário somente foi atendido na vigência da Lei 8.213/91 (LBPS), por ausência de previsão legal. E ainda, o período no qual o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade somente poderá ser computado como tempo de contribuição se estiver intercalado com períodos de atividade. Este é, em síntese, o teor da decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada em Curitiba (PR) no dia 11 de setembro, no julgamento do processo 2009.72.66.001857-1."

    Não sei como se daria os períodos de atividade mas desde que eles estejam acontecendo aí sim será possível a conversão da aposentadoria por invalidez por tempo de contribuição.

  • Beatriz Dias, muito obrigado pelo seu comentário, ele foi muito útil.

    Quanto a questão dos benefícios terem sido recebidos entre períodos de atividade: Correto, essa é a regra geral.

    Mas tem uma exceção. Quando for benefício por incapacidade decorrido de acidente do trabalho, não exige-se que o segurado tenha recebido entre períodos de atividade.

  • Errei!!!

    Mas acertei!!! rsrsrs
    Não se pode converter aposentadoria por invalidez em aposentadoria por TC.Terá que voltar à atividade e requerer o benefício, caso satisfaça os requisitos necessários.
    O TC em gozo da aposentadoria por invalidez poderá ser contabilizado, pois foi decorrente de acidente de trabalho.Ainda que não fosse, quando o segurado retornasse para a atividade, configuraria período intercalado e seria contabilizado como TC de qualquer forma.
  • Estão bem dividas as opiniões nesta questão, mas o que eu encontrei no decreto 3048 foi:

    Art. 60.Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

     I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII;

     II - o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social;

     III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;

     IV - o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições:


    E na questão fala que ele contribuiu por 28 anos. 


  • Entendo que a questão está correta.

    Doença Profissional é considerado Acidente de Trabalho, portanto ainda que Tomé não retorne à atividade laboral o tempo em gozo de Ap. por Invalidez será computado como TC, conforme é assegurado pelo Art. 60 do RPS:

    "Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:(...)IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não";

  • DUVIDA TIRADA com este comentário de uma colega aqui do Qc (Candice) !!!!!


    QUAL SERIA A VANTAGEM PARA TOMÉ, UMA VEZ QUE AMBAS AS APOSENTADORIAS SÃO CALCULADAS COM 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO?

    I - TOMÉ NÃO PRECISARIA MAIS SE SUBMETER, A CADA 02 ANOS, A PERÍCIA MÉDICA DO INSS, POIS ESTARIA AGORA APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRBUIÇÃO;

    II - CASO ELE QUISESSE VOLTAR AO TRABALHO, PODERIA FAZÊ-LO SEM PERDER A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SE TOMÉ VOLTASSE A TRABALHAR, DE FORMA VOLUNTÁRIA, ENQUANTO ESTIVESSE APOSENTADO POR INVALIDEZ PERDERIA SUA APOSENTADORIA.

    ENTÃO, É SÓ VANTAGENS!

  • Gente, acredito que esta questão esteja desatualizada, pelo menos é o que diz em outros sites. 

    Mandei e-mail pro qconcursos para que verifiquem.
  • Gabarito: Certo.

    Vamos à contagem do tempo de contribuição de Tomé: 28 anos contribuídos + 4 anos em gozo de auxílio doença + 3 anos em gozo de aposentadoria por invalidez = 35 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição, no caso do homem, requisita de 35 anos contribuídos e 180 meses de carência (Decreto 3.048/99, art. 56). Como o evento que deu causa ao recebimento dos benefícios foi um acidente, então não é preciso que Tomé volte a trabalhar para que o tempo em gozo das referidas prestações conte como tempo de contribuição. A fundamentação está no art. 60, IX do RPS:

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    IX - ­ o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;


    Copiei este comentário do site de Leon Goes.


  • De fato, a questão está correta no que diz respeito ao raciocínio do tempo de contribuição...que deve ser somado: o período dos benefícios ao tempo de contribuição, já que decorreram de doença profissional - art. 60, III, IX, do Decreto 3.048/99. E também está certa quanto à conversão, nos termos do que estava em vigor na época do concurso - art. 55 do Decreto 3.048. 
    Contudo, o INSS não mais aceita essa transformação ou conversão. E isso ocorre desde a revogação do art. 55 do Decreto 3.048, promovida pelo Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008.

    Portanto, atualmente, o gabarito é incorreto no tocante à afirmação de que existe a possibilidade de conversão. Nesse sentido, conferir também o posicionamento de Frederico Amado e Ivan Kertzman (Revisaço, 2015, p.408).

    Ademais, conforme ressalta Lazzari (2014, p.708), a jurisprudência do STJ firmou entendimento de que não é possível a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade sob a vigência da Lei 8.213/91 (AgRg no REsp 441779/RN. DJ 24.10.2005). Referido autor também menciona que referida orientação foi uniformizada pela TNU (PU n. 2009.72.66.001857-1, julgado em 11.09.2012).

    Fonte: Moisés Moreira.


  • De fato, a questão está correta no que diz respeito ao raciocínio do tempo de contribuição...que deve ser somado: o período dos benefícios ao tempo de contribuição, já que decorreram de doença profissional - art. 60, III, IX, do Decreto 3.048/99. E também está certa quanto à conversão, nos termos do que estava em vigor na época do concurso - art. 55 do Decreto 3.048.
    Art. 55. A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.

    Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A.

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

    Dessa forma, Tomé fazia jus à aposentadoria: 28 anos de contribuição somados com 4 anos de auxílio-doença e 3 anos de aposentadoria por invalidez - o total é de 35 anos; além de possuir a carência necessária - havia mais de 180 contribuições. No mesmo sentido, pela regra em vigor à época do concurso, também fazia jus à conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição.
    Contudo, amigos, o INSS não mais aceita essa transformação ou conversão. E isso ocorre desde a revogação do art. 55 do Decreto 3.048, promovida pelo Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008.

    Portanto, atualmente, o gabarito é incorreto no tocante à afirmação de que existe a possibilidade de conversão. Nesse sentido, conferir também o posicionamento de Frederico Amado e Ivan Kertzman (Revisaço, 2015, p.408).

    Ademais, conforme ressalta Lazzari (2014, p.708), a jurisprudência do STJ firmou entendimento de que não é possível a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade sob a vigência da Lei 8.213/91 (AgRg no REsp 441779/RN. DJ 24.10.2005). Referido autor também menciona que referida orientação foi uniformizada pela TNU (PU n. 2009.72.66.001857-1, julgado em 11.09.2012).


    fonte http://promoises.blogspot.com.br/2015/09/resposta-cabe-conversao-de.html

    professor Moises Moreira

  • TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO EM APOSENTADORIA POR IDADE. PREVISÃO NOS REGULAMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DECRETOS 357/91, 611/92,2.172/97 E 3.048/99). AUTORIZAÇÃO MANTIDA ATÉ A REVOGAÇÃO DO ART. 55 PELO DECRETO 6.722/08. REQUISITO ETÁRIO ALCANÇADO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91. POSSIBILIDADE. CÔMPUTO DO PERÍODO DE GOZO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PARA FINS DE CARÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 73/TNU. PEDIDO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Cuida-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a transformação de seu benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho em aposentadoria por idade.2. A sentença julgou improcedente a demanda, mas foi parcialmente reformada pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina que considerou possível o cômputo, para fins de carência, do tempo em que o segurado usufruiu de benefício por incapacidade, independentemente de tais períodos serem intercalados ou não, nos termos da Súmula 7 da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª Região. Quanto ao cálculo da renda mensal inicial, determinou sua apuração com base no momento da implementação do requisito etário.3. Em seu incidente, o INSS alega que a decisão da origem, ao autorizar a transformação de espécie de benefício, com recálculo da RMI e, principalmente, mediante a utilização dos valores do benefício como salários-de-contribuição, contraria o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e já apreciado por esta Turma Nacional. Cita como paradigmas da Corte Superior os seguintes julgados: REsp 359.793/RN; REsp 493.470/RN; REsp 266.503/RN; e REsp 263.695/RN, que decidiram pela inviabilidade da transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, quando o segurado cumprir o requisito etário na vigência da Lei 8.213/91 e já estiver aposentado por invalidez. 
  • Não compreendo porque alguns comentários estão sitando o artigo 55 do decreto 3.048 (não mais em vigor) como justificativa para tornar a questão errado atualmente, já que ele se referia a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por IDADE e a questão questiona sobre a conversão em aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 

    Caso esteja errada me corrijam mas, de acordo com o artigo 60 são considerados tempos de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição:

    O periodo de exercicio de atividade remunerada 

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;



  • Segundo o entendimento de alguns mestres, NÃO SE CONVERTE APOSENTADORIA DE NENHUM TIPO EM OUTRA APOSENTADORIA. A revogação do art. 55 veio exatamente nesse sentido. Era uma das possibilidades existentes na lei que foi considerada imprópria pelo STJ e a TNU.

  • Segundo Ivan Kertzman (p.383, 13ªed.),  o Decreto 6.722/08 revogou o art 55 do RPS, assim, à primeira vista, deixou de ser possível a mencionada transformação direta de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por IDADE, devendo antes ser cessado o benefício por incapacidade, para somente depois ser concedido o novo benefício. A vantagem em promover a transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, para os segurados que já tiverem cumprido as exigência legais, é que, desta forma, não necessitarão comparecer bianualmente ao INSS para fins de avaliação médico-pericial. 

    o que vocês entenderam??? questão de 2008 assim, imaginem as de 2016 kkkkkk 
  • chora não galera, tenta ver oq o examinador quer dizer com a pergunta

  • Em regra, o período de graça não é considerado como tempo de contribuição, salvo SALÁRIO MATERNIDADE, AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ENTRE PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÃO E AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO.

    Entende-se como acidente de trabalho não só o acidente propriamente dito, mas também a doença do trabalho e doença profissional.
    Logo, todo o tempo em que o cara aí recebeu benefícios previdenciários são contados como tempo de contribuição, então é claro que da pra pedir a conversão em aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Nao entendi....

  • Essa questão está desatualizada pois o artigo 55 do decreto 3.048 foi revogado.
    Segundo o professor Moisés Moreira isso também se aplica a aposentadoria por tempo de contribuição.
    Portanto não há mais conversão de aposentadoria por invalidez por aposentadoria por idade.

  • Essa questão está DESATUALIZADA!


    Processo
    REsp 1422081 / SC
    RECURSO ESPECIAL
    2013/0394635-0
    Relator(a)
    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMAData do Julgamento
    24/04/2014Data da Publicação/Fonte
    DJe 02/05/2014Ementa
    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR
    INVALIDEZ EM APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITO ETÁRIO PREENCHIDO NA
    VIGÊNCIA DA LEI 8.213/1991. DESCABIMENTO. CÔMPUTO DO TEMPO PARA FINS
    DE CARÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO EM PERÍODO INTERCALADO.
    IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
    1. A Lei 8.213/1991 não contemplou a conversão de aposentadoria por
    invalidez em aposentadoria por idade.
    2. É possível a consideração dos períodos em que o segurado esteve
    em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez como
    carência para a concessão de aposentadoria por idade, se
    intercalados com períodos contributivos.
    3. Na hipótese dos autos, como não houve retorno do segurado ao
    exercício de atividade remunerada, não é possível a utilização do
    tempo respectivo.

    4. Recurso especial não provido.Acórdão


    Fonte: https://pt-br.facebook.com/permalink.php?story_fbid=921620861248222&id=446738695403110
    Frederico Amado
  • De acordo com o art. 60 do reg.da previdência social, é considerado tempo de contribuição:

    IX- o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente de trabalho, intercalado ou não.

    No caso da questão,ele conta com 28 anos de contribuição + 4 anos de auxílio doença por acidente de trabalho (que conta como tempo de contribuição) +3 anos de aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho ( que também conta como tempo de contribuição) = 35 anos. Ou seja, possui 35 anos de tempo de contribuição e preencheu os requisitos de carência, portanto, tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • 31/12/2015

  • Vamos lá:

    Tomé contribuiu por 28 anos. = TC = 28 ANOS
    Gozou Auxílio Doença por 4 anos = conta como TC também, logo, 28 + 4 = 32
    Aposentou por invalidez = mais 3 anos, TOTALIZANDO, 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. ok!

    Conta como TC = o tempo de benefício por incapacidade entre períodos de atividades

    Conta como TC = o tempo de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não.


    Gabarito: CORRETO

  • QUE VENHA ASSIM NA PROVA. O PAPAI VAI ADORAR!!!!!

    VAMOS PRA CIMA!

  • Essa questão não estaria desatualizada?


  • A questão não está desatualizada. A revogação do art. 55 do decreto 3048 diz respeito a aposentadoria por IDADE, não TC.

    Eu acertei a pergunta, mas depois fiquei na dúvida. No artigo 60 diz...

    Art.60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;

    Mas pela questão, o recebimento do benefício não foi entre períodos de atividade. Nesse caso não contaria. O que voces acham?

  • Raul, quando for decorrente de doença profissional (Acidente do Trabalho), não precisa ser entre períodos de atividade.
    Decreto 3.048:

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;



  • Isso mesmo, Amanda. A palavra chave, então, é doença profissional

    Obrigado. =)

  • Galera, se alguém tem dúvidas de que essa questão está desatualizada, leia a postagem do Professor Frederico Amado:

     https://pt-br.facebook.com/permalink.php?story_fbid=921620861248222&id=446738695403110Frederico Amado
  • Descordo do gabarito

    1. A Lei 8.213/1991 não contemplou a conversão de aposentadoria por
    invalidez em aposentadoria por idade.
    2. É possível a consideração dos períodos em que o segurado esteve
    em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez como
    carência para a concessão de aposentadoria por idade, se
    intercalados com períodos contributivos.
    3. Na hipótese dos autos, como não houve retorno do segurado ao
    exercício de atividade remunerada, não é possível a utilização do
    tempo respectivo.

    Prof: Frederico Amado

  • Questão correta !!!!!!!

    A lei veda a conversão de auxílio doença e ap. invalidez em aposentadoria por IDADE 

    A lei não veda a conversão de auxílio doença e ap. invalidez em aposentadoria por  TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Doença Profissional é uma espécie de Acidente do Trabalho,

     logo, Decreto 3.048 ,Art. 60.Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

     IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

    Questão CORRETA, bem se o Cespe pensa assim levarei esse entendimento p/ a prova, pois o Cespe poucas vezes se enrolou no seu próprio entendimento, e isso é como está na legislação, mesmo se muitos dizem que essa questão está errada, eu prefiro entender como o cespe entende pois é ele que vai me aprovar =)

  • Questão desatualizada! Segundo o professor Moises Moreira em seu blog :

    "De fato, a questão está correta no que diz respeito ao raciocínio do tempo de contribuição...que deve ser somado: o período dos benefícios ao tempo de contribuição, já que decorreram de doença profissional - art. 60, III, IX, do Decreto 3.048/99. E também está certa quanto à conversão, nos termos do que estava em vigor na época do concurso - art. 55 do Decreto 3.048.
    Art. 55. A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.

    Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A.

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;
    Dessa forma, Tomé fazia jus à aposentadoria: 28 anos de contribuição somados com 4 anos de auxílio-doença e 3 anos de aposentadoria por invalidez - o total é de 35 anos; além de possuir a carência necessária - havia mais de 180 contribuições. No mesmo sentido, pela regra em vigor à época do concurso, também fazia jus à conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição.
    Contudo, amigos, o INSS não mais aceita essa transformação ou conversão. E isso ocorre desde a revogação do art. 55 do Decreto 3.048, promovida pelo Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008.

    Portanto, atualmente, o gabarito é incorreto no tocante à afirmação de que existe a possibilidade de conversão. Nesse sentido, conferir também o posicionamento de Frederico Amado e Ivan Kertzman (Revisaço, 2015, p.408).

    Ademais, conforme ressalta Lazzari (2014, p.708), a jurisprudência do STJ firmou entendimento de que não é possível a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade sob a vigência da Lei 8.213/91 (AgRg no REsp 441779/RN. DJ 24.10.2005). Referido autor também menciona que referida orientação foi uniformizada pela TNU (PU n. 2009.72.66.001857-1, julgado em 11.09.2012)".

    Fonte: http://promoises.blogspot.com.br/2015/09/resposta-cabe-conversao-de.html#comment-form

  •  bom galera a jurisprudência do STJ firmou entendimento de que não é possível a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade sob a vigência da Lei 8.213/91 (AgRg no REsp 441779/RN. DJ 24.10.2005). mas a questao fala em aposentadoria por tempo de contribuiçao e nao por idade, tem gente falando q questao ta errada mas acho q nao.

  • Gabarito: certo

    Como o evento que deu causa ao recebimento dos benefícios foi um acidente, então não é preciso que Tomé volte a trabalhar para que o tempo em gozo das referidas prestações conte como tempo de contribuição. A fundamentação está no art. 60, IX do RPS:

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;


    Lei 8.213/91 - Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 


    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.



    Acredito que foi essa a interpretação da banca CESPE.

    Espero ter ajudado.


  • D 3048

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    ...

    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade; 

          ...                                                          

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

    ...

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -

    Doença profissional e do trabalho são consideradas acidentes do trabalho, portanto benefícios por incapacidade que delas decorram não necessitam estar intercalados por períodos de atividade.

    -

    28 + 4 + 3 = 35

  • Conversão ? NÃO! Conta como tempo de contribuição.
    ERRADA.

  • Aqueles que chegaram a responder todas as questões, estão no caminho certo. Meu pensamento nessa questão foi o seguinte: Para que o segurado iria querer essa conversão da Ap. por invalidez para Ap. por tempo de contribuição? O que veio a mente foi que o segurado estava cansado de fazer as reavaliações de 2 em 2 anos no INSS, segundo o artigo 101 da lei 8213. Além do mais é possível a conversão, pois houve o fato gerador que é a contribuição de 35 anos para homem. Espero ter ajudado alguém. Grande Abraço e bons estudos.

  • Pq tem gente que ta falando errada? Só p/ levar o pessoal ao erro??? Eu em
    Gabarito tá CERTO

  • Sem parecer ser teórico, mas acredito que seria passível de anulação. Por exemplo: ser for um segurado especial que não recolhe facultativamente os 20%; ser for um MEI; ser for um segurado facultativo de baixa renda. Todos esses não se aposentam por tempo de contribuição. A questão não especificou qual tipo de segurando. O que acham?

  • Depois de tantos comentário, vamos ao de Nº 138....rsrsrs...penso que a questão está correta. Bem, nos inúmeros comentários que li, não vi ninguém, nem mesmo o professor citar o art. 61 do D. 3.048/99. Vamos a integralidade do seu texto:

     Observado o disposto no art. 19, são contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56 (Aposentadoria por T.C): 

    I - o de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;

      II - o de recebimento de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade; e

      III - o de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não.

    Ora, Tomé durante 7 anos gozou de benefício por incapacidade (4 anos de aux-doença + 3 anos de aposentadoria por invalidez) decorrente de doença profissional (equiparado a acidente de trabalho). Logo, para ser contado como TC, os 7 anos em gozo do benefício por incapacidade em decorrência de doença profissional não precisa ser intercalado com período contributivo. Portanto, Tomé pode alegar que além dos 28 anos de contribuição, tem mais 7, completando os 35 exigidos para aposentadoria por tempo de contribuição.

    Obs.: o art. 60, III e IX do Dec. 3.048/99 também deixa a questão muito bem fundamentada

  • Muito boa sua resposta Guto Costa... Parabens!!!

  • Colaborando, copiando o comentário dos colegas:

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    À época do concurso estava correta, porém, com as alterações na legislação a questão tornou-se incorreta.

    O INSS não mais aceita essa transformação ou conversão. 

    E isso ocorre desde a revogação do art. 55 do Decreto 3.048, promovida pelo Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008.

    Portanto, atualmente, o gabarito é incorreto no tocante à afirmação de que existe a possibilidade de conversão. 

    Ademais, conforme ressalta Lazzari (2014, p.708), a jurisprudência do STJ firmou entendimento de que não é possível a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade sob a vigência da Lei 8.213/91 (AgRg no REsp 441779/RN. DJ 24.10.2005). Referido autor também menciona que referida orientação foi uniformizada pela TNU (PU n. 2009.72.66.001857-1, julgado em 11.09.2012)".

    Fonte: http://promoises.blogspot.com.br/2015/09/resposta-cabe-conversao-de.html#comment-form


  • pessoal, o Aux. Doença e ap. por invalidez conta como período trabalhado desde que intercalado (ou seja, o trabalhador tem que contribuir logo depois que acaba o auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez, caso contrario esse tempo não será contado como tempo trabalhado).

    Se a causa for acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho, que é o caso da questão,vai contar como período trabalhado mesmo que não intercalado.


    Se ele voltasse a ser capaz para o trabalho e perdesse a aposentadoria por invalidez, ele não precisaria voltar a contribuir para ter seu tempo de aposentadoria contado como tempo de trabalho, já que sua aposentadoria era por motivo de doença profissional.

    assim pode-se concluir que ele preencheu o tempo de carência para a aposentadoria de tempo de contribuição e tem direito a ela. A aposentadoria por tempo de contribuição é mais benéfica, por não ter que voltar ao inss de 2 em 2 anos para perícia médica e nem corre o risco de perde-la.


    lei 3048 Art. 60.Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não.


  • Pessoal, a questão fala em conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição, e não por idade. Alguém sabe se o entendimento dos comentários abaixo, no sentido que n cabe conversão em ap. por idade, vale tbm para ap. por tempo de contribuição?

    E mais, será que é cabível conversão de aux. doença em ap. por idade ou tempo de contribuição? Vi um post antigo do Hugo Goes falando q era possível no 1º caso, mas n sei ql o entendimento hj em dia.

  • questão complicada esse entendimento era 2008; já em 2009 o TNU decidiu assim

    Trata-se de recurso do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, o qual assegurou a conversão do benefício (aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade) com base no entendimento de que deve ser computado como tempo de contribuição o tempo em que o segurado esteve aposentado por incapacidade, ainda que não intercalado entre períodos de atividade, e que essa conversão é possível mesmo após a vigência da Lei 8.213/91.

    Ao analisar a questão, o relator da matéria na TNU, juiz federal Alcides Saldanha, acolhendo argumentações do INSS, decidiu que não é possível, no caso concreto, a conversão do benefício de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, uma vez que o requisito etário foi implementado após a vigência da Lei 8.213/91 (LBPS) a qual revogou o dispositivo da Lei 3.0807/60 (LOPS) que estabelecia a possibilidade de conversão.

    Quanto ao cômputo do período em que o segurado esteve em gozo de aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição para efeito de cálculo da Renda Mensal Inicial, o magistrado destacou que, segundo o entendimento da TNU, do Superior Tribunal da Justiça e do Supremo Tribunal Federal (que reconheceu a repercussão geral da matéria), devido ao caráter contributivo do Regime Geral da Previdência Social, isso só seria possível se esse tempo de contribuição estivesse intercalado com períodos de atividade.

    Com esses fundamentos, a TNU aprovou o voto do relator, provendo o recurso do INSS, e julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial. Todos os outros recursos que versem sobre o mesmo tema, segundo o acórdão aprovado, deverão ser devolvidos às turmas recursais de origem, para adequação do julgado às premissas jurídicas uniformizadas.

    Processo 2009.72.66.001857-1

    Art. 55. A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado (Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).decreto 3048 este artigo foi revogado 


    façam suas conclusões então!!!

  • Gabarito: Certo!


    Art.60, D 3048 Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não.


  • Certo.


    Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença 


    profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro 


    anos. (32 anos, pois o tempo que recebeu o auxilio conta para tempo de contribuicao.) Nessa situação, depois 


    de receber por três anos a aposentadoria por invalidez ( totalizando 35 anos ), Tomé poderá requerer a 


    conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.

  • COM A REVOGAÇÃO DO ART 55 FOI EXTINTA A POSSIBILIDADE DESSA CONVERSÃO. ENTRETANTO, CASO A INVALIDEZ CESSE, ESTE PERÍODO PODERÁ SER CONTADO PARA UMA NOVA APOSENTADORIA. LOGO, SE APLICADA HJ, O GAB SERIA ERRADO.


  • Pessoal segundo prof Frederico Amado esta questão esta desatualizada, o artigo que previa a transformação de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição foi revogado após a prova de 2008.

    Então agora a resposta correta seria ERRADO.
  • Questão correta.

    Decreto 3.048/99.Art. 60.Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

    Lei n° 8.213/91. Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    CF/88. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 

    Contribuição: 28 anos + 4 anos (auxílio doença) + 3 anos (aposentadoria por invalidez)= 35 anos de contribuição.

     Considera-se como tempo de contribuição o período em que o segurado estava recebendo benefício (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) por incapacidade por acidente de trabalho (doença profissional). Com isso, Tomé terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, pois cumpriu o requisito do parágrafo 7° do art. 201 da CF/88 (35 anos, se for homem).

  • weberti silva, adivinhar o que se passa na cabeça do examinador, só se for com bola de cristal, né?

  • Italu Cunha, obrigado...perfeito

  • Súmula 73 do TNU - "O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre período contributivo para a previdência social." A questão fala em doença profissional, portanto decorrente de acidente de trabalho. Nesse caso não serão necessárias contribuições intercaladas para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Questão correta!
  • Vamos à contagem do tempo de contribuição de Tomé: 28 anos contribuídos + 4 anos em gozo de auxílio doença + 3 anos em gozo de aposentadoria por invalidez =35 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição, no caso do homem, requisita de 35 anos contribuídos e 180 meses de carência (Decreto 3.048/99, art. 56). Como o evento que deu causa ao recebimento dos benefícios foi um acidente, então não é preciso que Tomé volte a trabalhar para que o tempo em gozo das referidas prestações conte como tempo de contribuição. A fundamentação está no art. 60, IX do RPS
    Fonte: Leon Goes

  • Pessoal, assistam o comentário do professor para esta questão, onde o mesmo afirma que estaria ERRADO, tendo em vista que Tomé teria que voltar espontaneamente ao trabalho, após a aposentadoria por invalidez, ou seja, ter recebido auxilio doença, aposentadoria por invalidez e depois ter voltado a trabalhar, (intercalar) daí sim poderia ser convertido em tempo de contribuição. 

    Também neste site fica claro que hoje em dia, 2016 o GABARITO É ERRADO, não se confundam pessoal.

    http://promoises.blogspot.com.br/2015/09/duvidas-inss-cabe-transformacao-da.html

    olhem no finalzinho da pagina a ultima resposta.

  • Questão desatualizada:

     

     

    • O artigo 55 do RPS, que previa essa possibilidade, foi revogado em Dezembro de 2008;

     

    NÃO é possível a conversão do benefício de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade/contribuição, quando o requisito etário for implementado após a vigência da Lei 8.213/91 a qual revogou o dispositivo da Lei 3.0807/60 (LOPS) que ESTABELECIA a possibilidade de conversão.

    Este é, em síntese, o teor da decisão da TNU, na sessão realizada no dia 11 de setembro de 2012, no julgamento do processo 2009.72.66.001857-1.

     

  • Questão Desatualizadíssima!!!!!!!! Dica: Ignorem...

  • A questao nao menciona se ele tinha algum tempo de carencia. Podia ate ter 28 anos mas assim como podia nao ter carencia alguma. Por exemplo o cara começa a trampar de c  individual , paga a primeira e depois depois de 28 anos resolve pagar os atrasos. A parte do tempo de auxilio doenca e apo. por ivalidez pode ser contabilizada como tempo, visto que o acidente é do trabalho. Ja carencia esse periodo nao pode ser utilizado seja qual for o acidente. Bom a questao pecou por nao ter mencionado se ele tinha 15 anos de carencia.

  • Vamos ser objetivos: doenca profissional adquirida ou produzida no trabalho é considerada acidente de trabalho. Dessa forma, intercalada ou nao, o tempo d recebimento conta como tempo de carencia. Portanto, questao correta!
  • Que confusão! O.O

  • Trata-se de DESAPOSENTAÇÃO, para o INSS hoje em dia, está ERRADA! Ele era aposentado por Invalidez e converteu essa Aposentadoria em Apos. por Tempo de Contribuição, impossível....

  • Gente, como bem explicou o professor (que considera o gabarito errado) não há amparo nem na legislação, nem na jusrisprudência quanto à transformação na aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição da forma que foi narrado na questão. 

  • Pessoal que complicação pra uma questão simples. Pessoal estude período de graça! O período de graça conta como tempo de contribuição nos seguintes casos: a) o período em que esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez entre o período de atividade (RPS, art 60,III); O período em que esteve recebendo benéficio por incapacidade por acidente de trabalho, intercalados ou não (RGPS, 60,IX). Acho que ficou claro que 28+4+3=35 anos de contribuição. Pode no caso solicitar a sua aposentaria por tempo de contribuição.
  • Errado.



    Tomé terá que solicitar voluntariamente o cancelamento da aposentadoria por invalidez; podendo então solicitar a aposentadoria por contribuição, tendo em vista que o motivo foi doença profissional e a lei diz: intercalado ou não.



    Não existe respaldo legal para a CONVERSÃO  que diz respeito à aposentadoria por idade, contribuição e especial.



    Cespe disse: Tomé poderá... ; poder todos podemos, mas se vai deferir é outro caso.




    Mas uma questão que ela decidiu o gabarito.

  • Não existe melhor resposta pro CESPE do que o próprio CESPE:

    .

    .

    Ano:2015

    Banca:CESPE

    Órgão:AGU

    Prova:Advogado da União

    .

    “Desde que tenha sido intercalado com o exercício de atividade laborativa, o período em que o segurado se beneficiar de auxílio-doença deverá ser considerado para fins de cômputo de carência e para o cálculo do tempo de contribuição na concessão de aposentadoria por invalidez, conforme entendimento do STF.”  CERTA

    .

    Minha linda justificativa:

    .

    CERTO, segundo o STF. ERRADO, sem a interferência do STF

    .

    Art. 60 do RPS: (são contados como Tc)

    .

    1- O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade.

    2- O período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não.

    .

    Entre período de atividade, conta-se sempre como Tc.

    .

    Não sendo entre período de atividade, conta-se como Tc só se for Acidente de Trabalho (Doença Profissional).

    .

    Quanto à carência, não será contada, mesmo que seja acidente de trabalho.

    .

    Agora, o STF diz que, para fins de aposentadoria por invalidez, o período de AD vale tanto para Tc como para Carência, desde que intercalados com atividade laborativa. (RE 583.834/PR-RG)

  • Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.

    Parte superior do formulário

    .

    Então,

    .

    Doença profissional = doença do trabalho (Lei 8 213/91, art. 60, IX)

    .

    O período em que Tomé esteve recebendo os benefícios  por incapacidade por acidente do trabalho, intercalados ou não, é contados como tempo de contribuição (RPS, art. 60, IX)

    .

    Tomé conta com 4 anos recebendo auxílio-doença e mais 3 anos aposentadoria por invalidez, estes dois benefícios em razão de doença profissional , ou seja, doença do trabalho (Lei 8 213/91, art. 60, IX) . Então Tomé conta com 28 + 4 + 3 = 35.

    .

    Essa questão é de 2008 e não está desatualizada, pois o que a mantém atualizada é o fato de Doença profissional = doença do trabalho (Lei 8 213/91, art. 60, IX)

    .

    Agora, estaria desatualizada se Tomé não fosse acometido de Doença profissional, fosse acometido de doença comum, pois na época, em 2008, não existia o RE 583.834/PR-RG, o que é de 2014, “diz que, para fins de aposentadoria por invalidez, o período de AD vale tanto para Tc como para Carência, desde que intercalados com atividade laborativa.”

    Então pra fechar:

    .

    Essa questão está atualizada em 2008:

    .

    ERRADA em 2008 e CERTA em 2016, se fosse reescrita assim:

    Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença não profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença previdenciário por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição. CERTA (Hoje) e ERRADA (2008)

    .


  • A explicação do professor é ótima!!!!!

    Vejam!

  • Certa
    28 anos de contribuição + 3 de auxílio-doença + 4 de aposent. por invalidez = 35 anos de contribuição

    Critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição:
    -Carência de 180 contribuições mensais. (15 anos) conta daqueles 28 anos citados no inicio da questão;
    -Tempo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;


    -Conta pra tempo de contribuição:

    O período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade(auxílio-doença ou aposent. por invalidez) derivado de acidente de trabalho, intercalado ou não;


  • Fiquei com dúvidas, marquei como errado, com base no § 1°, art. 60. RPS- Não será computado como tempo de contribuição o já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista neste regulamento ou por outro regime de previdência social.

    alguém pode ajudar? não trataria da desaposentação?

    obrigada.

  • decreto 3048/99
    Art. 55.A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.(Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    (Ver Instrução Normativa INSS nº 45 de 2010)
    Art. 212. É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS.
    MESMA REGRA VALE PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    GABARITO ATUAL ERRADO
  • Rodrigo Souza


    Gostaria de saber, por gentileza, de onde você afirmou que ''MESMA REGRA VALE PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO''.


    Já olhei no Art. 55-A do dec. 3048, na Instrução normativa 45, na 77, e nada.

    Só quero saber, pois se a sua fonte proceder, encerraremos a discussão dessa questão de uma vez por todas!!!





  • Então Carlos, na verdade, você está certo, pois não há nada explícito em relação à aposentadoria por contribuição.

    De fato, a questão está certa no que diz respeito ao raciocínio do tempo de contribuição...que deve ser somado: o período dos benefícios ao tempo de contribuição, já que decorreram de doença do trabalho. Assim, em tese, os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição foram atendidos. Além disso, na época do concurso, o art. 55 do Decreto 3.048 estava em vigor. É certo que ele mencionava apenas a aposentadoria por idade, mas o mesmo raciocínio poderia ser aplicado à outra aposentadoria.

    Contudo, o INSS, (isso quando a gente passar vai saber,ou seja, é uma posição interna) não mais aceita essa transformação ou conversão entre aposentadorias (na verdade, são expressões sinônimas). E isso ocorre desde a revogação do art. 55 do Decreto 3.048. 

    Portanto, atualmente, o gabarito é incorreto no tocante à possibilidade de conversão. 

    Como outros colegas já falaram:

    Assim, à primeira vista, deixou de ser possível a mencionada transformação direta, devendo antes ser cessado o benefício por incapacidade, para somente depois ser concedido o novo benefício.

    Logo, Tomé tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, mas terá que cessar o benefício anterior e depois pleitar a nova aposentaroria

  • A Cespe poderia pensar em contratar alguém da área jurídica para começar a redigir as assertivas sobre Direito Previdenciário em suas provas.

  • INSS Nº 77 DE 21.01.2015
    Art. 224. É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS.

  • Eis, na íntegra, a explicação do Professor Hugo Goes retirada do livro Direito Previdenciário CESPE (questões comentadas) 4º Edição, 2016

    .

    .

    Entende-se por doença profissional a produzida e desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. A doença profissional é considerada como acidente do trabalho (Lei. 8 213/91, art. 20, I).

    .

    O período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não, é contado como tempo de contribuição (RGP, art. 60, IX)

    .

    A questão em tela, Tomé, após ter contribuído para a previdência social durante 28 anos, passou 4 anos recebendo auxílio doença e, depois, mais 3 anos recebendo aposentadoria por invalidez. Auxílio doença e aposentadoria por invalidez são benefícios concedidos por incapacidade do trabalho. Tomé recebeu esses benefícios em razão de uma doença profissional, que é considerada como acidente do trabalho. Assim, os períodos em que Tomé recebeu os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez contam como tempo de contribuição. Portanto, Tomé já conta com 35 anos de contribuição (28 + 4 + 3 = 35), podendo requerer a conversão da aposentadoria por invalidez por tempo de contribuição. Gabarito: CERTO.

    .

    Hugo Goes trabalha no INSS e é um dos maiores professores dessa matéria.

    .

    PS:. A questão está atualizada e nunca esteve desatualizada. 

  • O art. 55 do RPS se referia apenas à aposentadoria por idade. Se o legislador quisesse vedar a conversão da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por tempo de contribuição, teria colocado expressamente no texto. Portanto, é possível a conversão.


    Se uma questão assim caísse na prova, na pior das hipóteses seria anulada. Ou seja, não vale apostar que está desatualizada, o risco de perder ponto é grande...

  • O professor Hugo está correto, mas acho que o CESPE queria a conversão e ,nesse caso, não pode. 

  • Marco Gemaque


    Só uma correção em seu post, o mestre Hugo Goes não trabalha no INSS, já trabalhou, atualmente é auditor da Receita Federal, quem trabalha no INSS é seu filho, Leon Goes! :D

  • Conforme Decreto 3048/99 - RPS  colei abaixo: Para co concurso do INSS acho que dá para seguir isto, se não pedir conforme jurisprudência!!!!

      Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

       III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;

      IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

     

     

    Entendo que tem direito. Por que?

    A questão diz que ele teve auxíio doença e aposentadoria decorrente de doença profissional. Sendo assim, conta como tempo de contribuição conforme o art. 60, inciso IX do RPS, conforme acima exposto, os 4 anos de auxílio doença e 3 anos de aposentadoria por invalidez, totalizando os 35 anos de tempo de contribuição exigido para a posentadoria por tempo de contribuição.

    A carência de 180 cotribuições mensais ele também já possui.

     

    Questão danada de danada....rsrsrs

     

  • As Aposentadorias por idade, especial e por tempo de contribuição são irreversíveis, salvo em casos excepcionais ( Fraude, morte...). 

    Ja a aposentadoria por invalidez não, nela você é submetido a pericia a cada dois anos para reavaliar a sua condição de invalidez, se vc se recuperar ela é cessada e o tempo invalido é contado como tempo de contribuição.

    Mesmo que no caso ele não tenha se recuperado, é possivel que ele decida tornar sua aposentadoria irreversível e não se submeter a pericias.

  • Professor do comentário está equivocado. Realmente o Decreto 3.048 em seu Art. 60, inciso III, menciona que só serão computados como TC os benefícios recebidos por incapacidade DESDE QUE intercalados entre períodos contributivos; ENTRETANTO entendo que no Art. 60, inciso IX, há uma ressalva sobre essa ótica de "intercalado entre períodos contributivos", a questão em tela refere-se à doença profissional e esse tipo de doença é caracterizada como ACIDENTE DO TRABALHO, e no Art. 60, inciso IX, está essa ressalva de que QUANDO o acidente decorre de ACIDENTE DO TRABALHO os períodos podem ser contados como TC independentemente se está intercalado ou não.... Questão continua CORRETA, não há nada destatualizado... Acho q QC está equivocado colocando certas questões como desatualizadas.

     

    E quanto à conversão, o que foi revogado foi "a conversão de aposentadoria por invalidez PARA APOSENTADORIA POR IDADE, e NÃO para aposentadoria por tempo de contribuição", esta ainda continua valendo. Mas na prática claro que não vemos muito isso, pois, obviamente, seria menos benéfico ao segurado.

  • Art. 55. A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado. (Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Poderá, Prescinde, Eventualmente, fiquem espertos 

  • CTRL C + CTRL V

    Moisés Moreira  27 de setembro de 2015 02:02

    Publiquei no blog uma análise competa. Segue um resumo da resposta:

    De fato, a questão está certa no que diz respeito ao raciocínio do tempo de contribuição...que deve ser somado: o período dos benefícios ao tempo de contribuição, já que decorreram de doença do trabalho. Assim, em tese, os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição foram atendidos. Além disso, na época do concurso, o art. 55 do Decreto 3.048 estava em vigor. É certo que ele mencionava apenas a aposentadoria por idade, mas o mesmo raciocínio poderia ser aplicado à outra aposentadoria.

    Contudo, amigos, o INSS não mais aceita essa transformação ou conversão ( na verdade, são expressões sinônimas). E isso ocorre desde a revogação do art. 55 do Decreto 3.048. 

    Portanto, atualmente, o gabarito é incorreto no tocante à possibilidade de conversão. 

    http://promoises.blogspot.com.br/2015/09/duvidas-inss-cabe-transformacao-da.html

  • Para iniciar a análise da assertiva é necessário ter o conhecimento de que doença profissional é equiparada a acidente de trabalho. Assim, com base nessa informação podemos verificar que o segurado contribuiu para a Previdência Social durante 28 anos, adicionalmente recebeu benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de trabalho por um período de 7 anos (auxílio-doença seguido de aposentadoria por invalidez), o que totaliza 35 anos, que é o tempo estipulado pela Constituição Federal em seu art. 201, parágrafo 7º, para que o segurado homem se aposente por tempo de contribuição. Observe que é contado como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade proveniente de acidente do trabalho, intercalado ou não, de onde é possível concluir que Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    A questão busca respaldo legal no art. 60, inciso IX do Decreto nº 3.048/99.

     

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

     

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

     

    A resposta correta é 'Verdadeiro'

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

     

    dec 3048 diretamente do site do planalto não consta nenhum revogamento do art.60 inciso III ou do inciso IX ,todavia naquele há necessidade entre periodos de atividade ou seja intercalados assim eu interpretei.

     III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;

     IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

  • A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao homem com 35 anos de contribuição e a mulher com 30 anos de contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais (15 anos), ressalvada a tabela de transição de carência do artigo 142, da Lei 8.213/91, para aqueles segurados filiados ao regime previdenciário pretérito.

     

    No caso concreto, Tomé já recolheu contribuições previdenciárias por 28 anos em dia, já tendo realizado com sobras a carência de 15 anos. 

     

    No que conceme ao tempo de contribuição, dispõe o artigo 60, inciso III, do Regulamento, que até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade.

  • Os períodos em que Tomé recebeu os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez contam como tempo de contribuição. Tomé, após ter contribuído para a previdência social durante 28 anos, passou 4 anos recebendo auxílio doença e, depois, mais 3 anos recebendo aposentadoria por invalidez. Auxílio doença e aposentadoria por invalidez são benefícios concedidos por incapacidade do trabalho. Tomé recebeu esses benefícios em razão de uma doença profissional, que é considerada como acidente do trabalho. Portanto, Tomé já conta com 35 anos de contribuição (28 + 4 + 3 = 35), podendo requerer a conversão da aposentadoria por invalidez por tempo de contribuição. Gabarito: CERTO.

     

    está desatualizada pois :

    INSS Nº 77 DE 21.01.2015
    Art. 224. É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS.

  • A questão não está desatualizada.

    "Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição."


    Vamos analisar um a um os itens:

    1) Se ele já contribuiu durante 28 anos, já compriu o prazo de carência exigido para qualquer aposentadoria, que é de, no máximo, 15 anos (apos. por invalidez pode  ser 12 meses ou sem carência)

    2) Doença profissional é equivalente a acidente de trabalho.

    3) - Benefícios decorrentes de acidente de trabalho INTERCALADOS OU NÃO COM PERÍODOS DE ATIVIDADE CONTAM COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Ou seja, o auxílio doença de 4 anos e a aposentadoria de 3 anos contam como tempo de contribuição, mesmo que não intercalado com períodos de atividade laborativa, apesar de não contarem para carência. (para contar para carência deveriam ser intercalados com períodos de atividade laborativa).

    Somando:
    28 anos (trabalhados) + 4 anos (aux doença) + 3 anos (apos. invalidez) = 35 anos de contribuição, que são exigidos para tirar a aposentadoria por tempo de contribuição. (Vamos lembrar que a carência exigida para aposentadoria por tempo de contribuição é de 15 anos! O tempo de contribuição que deve ser de 35 anos!)

    QUESTÃO CORRETÍSSIMA, não desatualizada!

    Fundamentação legal:
    Decreto 3048/99,
    "art. 60 - Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros
    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho,INTERCALADO OU NÃO;"
    O comentário do professor está viajado, pois o mesmo artigo que ele diz não fundamentar a questão é exatamente o que a fundamenta!

  • Então, temos a previsão, no decreto, da conversão de aposentadoria por tempo de invalidez em aposentadoria por tempo de contribuiçao. A IN 77, entretando, veda. Só que no edital de técnico do inss a IN não é cobrada. E se cair uma questão dessas? O que responder?

  • Alguns colegas justificaram a "desatualização" da questão mencionando a IN nº 77.

    Cuidado: Ela veda a conversão para aposentadoria por idade e não para tempo de contribuição!!!

    Tem que prestar atenção no que a questão pede hein!!!

  • No Regulamento da Previdência Social inexiste autorização de conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade (o artigo 55, do Decreto 3.048/99 foi revogado pelo Decreto 6.722/2008) ou por tempo de contribuição, sendo negada na via administrativa pelo INSS, razão pela qual o gabarito ATUALMENTE é errado.


    Vale destacar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido da impossibilidade da conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade sob a vigência da Lei 8.213/91, que não previu expressamente esta possibilidade:
    "PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA POR IDADE. LEI Nº 8.213/91. NÃO CABIMENTO.

     

    Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado. Pg: 318. 

  • Certo.

     

    D3048, Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
     

    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
     

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;
     

    Algumas observações:
     

    - Doença profissional é considerada acidente do trabalho( L8213, Art. 20., I). 
     

    - O auxílio-doença, neste caso, conta para fins de TC, intercalado ou não.
     

    - O art. 55 do RPS, revogado, tratava de conversão de aposentadoria por idade, não por TC.
     

    - O art. 224 da IN-77 veda a conversão de aposentadoria por idade, não por TC.
     

    Questão correta à epoca da prova e questão correta também hoje.

  • O pessoal está afirmando que o tempo de auxilio-doença e aposentadoria por invalidez decorrentes a acidente de trabalho, inetercalado ou não, é contado como tempo de contribuição se decorrente de acidente de trabalho. No caso desta questão ,por ser de doença profissional (equiparada a acidente de trabaho) é valida esta regra.

     

    MASSSSS no meu entendimento, conforme a explicação do professor, não é isso que esta sendo avaliado na questão. É claro que este tempo será contado, o que não ocorrerá é a CONVERSÃO AUTOMÁTICA. O professor até sugeriu uma hipótese ( um jeitinho, afinal pra tudo tem jeito, kk). O segurado retorna voluntariamente a atividade, tem a AP INV cancelada automaticamente e depois requere a APosentadoria por TC.   Logo o tempo, de fato, é contado o que não ocorre é a CONVERSÃOOOOOOOOO.

    (desculpem a falta de alguma letra, meu teclado esta com defeito)

  • Alguém já leu o seguinte comentário :   

    No regulamento da Previdência Social inexiste autorização de conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade ( o art. 55, do Decreto 3.048-99 foi revogado pelo Decreto 6.722-2008) ou por tempo de contribuição, sendo negada na via administrativa pelo INSS, razão pela qual o gabarito atualmente é ERRADO. (AMADO, Frederico)   - Vale destacar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido da impossibilidade   da conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade sob a vigência da Lei 8.213-91, que não previu expressamente essa possibilidade. (5a Turma,  RESP  493.470, de 23.09.2003)    e ,

    Visto que o art. 55 do Decreto 3.048/99, que autorizava esta conversão, foi revogado com a entrada em vigor do Decreto 6.722/08. "Assim, à primeira vista, deixou de ser possível a mencionada transformação direta, devendo, antes, ser cessado o benefício por incapacidade para, somente depois, ser concedido o novo benefício" (KERTZMAN, Ivan. Curso prático de Direito Previdenciário. 7ª Ed. Juspodvim. Salvador: 2010 - p. 380).

  • Correto. Pois o tempo que o segurado recebe auxílio doença e aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição, e no caso da questão, o segurado adiquiriu o tempo de contribuição necessário para ap.por tempo de contribuição, que é 35 anos.

  • Vocês assistiram ao comentário do Prof. QC? muito interessante o comentário dele, vale apena!!!

  • Ele concluiu que a questão está correta, porque o CESPE quer que esteja correta!

  • Tudo bem q ele pode fazer essa conversão,mas nao seria mto vantajoso, o fator previdenciário nao iria diminuir o valor da aposentadoria, já q é obrigado no casa ap por tc?

  • Oh my God! 

    Na prova o que temos que levar em consideração a lei ou a jurisprudência? Ao meu vê, se não incide contribuição sobre esses benefícios,  como a criatura pode converter em aposentadoria por tempo de contribuição?  Alguém me ajuda? 

  • A questão está totalmento correta ! VEJAMOS:

    Quando a questão fala -> "Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez,após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.

    28+4+3= 35 anos de contribuição

    O DC 3048/99 diz:  Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

    A lei 3213/91 diz:

      Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    Por esse motivo a questão está correta, pois o tempo será contado intercalado ou não porque se trata de acidente do trabalho.

     

     

  • É possível converter aposentadoria por invalidez por aposentadoria por tempo de contribuição ? essa é a minha dúvida.

  • -  Lucas Ribeiro........com base no gabarito (posicionamento da banca)...e nos trechos mencionados anteriormente dos nobres colegas estudantes,,,vai na fé,...que da sim

  • Para ajudar no entendimento:

    Dessa forma, Tomé fazia jus à aposentadoria: 28 anos de contribuição somados com 4 anos de auxílio-doença e 3 anos de aposentadoria por invalidez - o total é de 35 anos; além de possuir a carência necessária - havia mais de 180 contribuições. No mesmo sentido, pela regra em vigor à época do concurso, também fazia jus à conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição.

    Contudo, amigos, o INSS não mais aceita essa transformação ou conversão. E isso ocorre desde a revogação do art. 55 do Decreto 3.048, promovida pelo Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008.

     

    Portanto, atualmente, o gabarito é incorreto no tocante à afirmação de que existe a possibilidade de conversão. Nesse sentido, conferir também o posicionamento de Frederico Amado e Ivan Kertzman (Revisaço, 2015, p.408).

  • Já não sei de mais nada!!!!!!!!!!!

  • DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

     

              III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;   

      

      IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não

     

    28 anos de contribuição + 4 anos auxílio-doença( doença profissional) + 3 anos recebendo aposentadoria por invalidez( doença profissional)

     

    esses 7 anos que ele esteve recendo beneficio por incapacidade será contado se intercalado ou não...

                                                                                          eu entendi assim:

     

    (28 na EMPRESA X )______auxilio-doença/aposentadoria invalidez_______(volta `a trabalhar na EMPRESA X) = conta como tempo de contribuição

                                                                                         

                                                                                           ou

     

    (28 na EMPRESA X )______auxilio-doença/aposentadoria invalidez_______(volto `a trabalhar "NA EMPRESA Y ") = conta como tempo de contribuição

     

                                                                                            OU

     

    (EMPRESA X )______auxilio-doença/aposentadoria invalidez_______(cessa a invalidez mais nao voltou `a trabalhar ainda)

          28 anos                                   4+3=7 anos                                           6 MESES  COZINHANDO O GALO EM CASA

     

    os 28 anos +4+3 contam como tempo de contribuição só nao vai contar os 6 meses independente dele voltar a trabalhar ou não

     

  • notem que Tomé foi acometido de uma DOENÇA PROFISSIONAL , que por sua vez é equiparada a ACIDENTE DO TRABALHO (art. 20, I, lei 8213/91). já o (art. 60, IX, RPS) diz que o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade (Aux.D. ou Ap. INV.) por ACIDENTE DO TRABALHO, intercalado ou não, é contado como tempo de contribuição.

  • Na semana final de do concurso ainda há questão importante desatualizada do mesmo é brincadeira mesmo.Ai galera no aprovaconcurso já consta como  desatualizada.

    Atenção: essa questão tornou-se desatualizada, servindo apenas para consulta.

    Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.

    quem quiser conferir ai o link para ter certeza https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/questao-id/114228

     

       Art. 55. A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado. (Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

     

     

    Art. 5o  Ficam revogados o § 4o do art. 18, o art. 55, os incisos III a VIII do § 2o do art. 62, o parágrafo único do art. 108, os §§ 5o e 6o do art. 130, o § 6o do art. 200, os §§ 8o e 24 do art. 216, o § 3o do art. 244, a alínea “d” do inciso I e as alíneas “c” e “d” do inciso II, ambos do § 2o do art. 296-A, o § 5o do art. 305, o art. 306 e o art. 310 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6722.htm#art5

  • CONCLUSÃO: Questão ESTÁ DESATUALIZADA!

    NÃO PODE CONVERTER o tempo gozado de benefício por incapacidade ----------> aposentadoria por TC ou aposentadoria por IDADE. 

    É ESSE O POSICONAMENTO CORRETO, É ISSO QUE DEVE SER LEVADO PARA A PROVA!

     

  • E AGORA JOSÉ???

  • Questão está desatualizada! Assim, à primeira vista, deixou de ser possível a "transformação direta", devendo antes ser cessado o benefício por incapacidade, para somente depois ser concedido o novo benefício.
    A vantagem dessa transformação era que, desta forma, não necessitariam comparecer bianualmente ao INSS para fins de avaliação médico-pericial (no caso da aposentadoria por invalidez). 

  • Estes vídeos são atuais:

    https://www.youtube.com/watch?v=JjsDEk4oY2g

    https://www.youtube.com/watch?v=wOGt94gANf4

    Quanto a explicação do prof nesta questão, ele disse que considera a questão como errada, mas assisti um vídeo no youtube em que um prof diz que quando se requer a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição e a causa for acidente de trabalho ou doença ocupacional (como menciona a questão acima), não precisa intercalar contribuições, pode-se fazer o pedido diretamente, sem precisar intercalar, agora se NÃO foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele terá que fazer novas contribuições, nem que seja uma para que tenha este período intercalado, pedi para o QC esclarecer isto caso o prof. Bruno Valente tenha esquecido de mencionar isto em sua explicação.

  • Questão correta, quem tiver dúvidas so observar a Súmula 73 do TNU, quem for fazer prova CESPE, eles adoram.

    SÚMULA 73
    DOU 13/03/2013
    PG. 0064


    O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.

  • Pessoal, tá errado. Da umolhada na explicação do professor. Não está em nenhuma legislação, atualmente.
  • Não vai existir CONVERSÃO (artigo 55 do Decreto n. 3.048/99 REVOGADO), o que pode existir é:



    PARA EFEITOS DE CARÊNCIA:



    1) Tomé pode pedir o CANCELAMENTO da Aposen. por Invalidez

    2) Ele terá que fazer pelo menos UMA contribuição(para que o período fique intercalado) APÓS o cancelamento,


    INTERCALADO=

    Contrib. antes da invalidez/doença <> Período em gozo de Aposen. por Invalidez/A.Doença <> Pelo menos UMA contrib. APÓS a cessação do beneficio por incapacidade.


    3) Pedido de Aposen. por Tempo de Contrib. ou Idade



    IN INSS/PRES Nº 45 ,


    ART.154


    § 2º Por força de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4, para benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011, fica garantido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade. 

     

    § 3º Para benefícios requeridos até 18 de setembro de 2011, somente contarão para carência os períodos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez percebidos entre 1º de junho de 1973 a 30 de junho de 1975. 





    PARA EFEITOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:


    Art. 60 do Decreto 3.048/99,


    Os benefícios por incapacidade do tipo previdenciário (ou seja, NÃO decorrentes de acidente ou doença do trabalho) devem estar intercalados entre períodos de atividade (contribuições).


     III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;




    Já os benefícios por incapacidade do tipo acidentário (decorrentes de acidente ou doença do trabalho) não precisam estar intercalados.


    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;


ID
64420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação
hipotética relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos.

Alternativas
Comentários
  • Concordo com você mirolho.Será que alguem poderia me explicar pq esta questão está errada?O ART. 45 da Lei 8213/91 diz que "o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%."Assim, no caso do segurado não necessitar de assistência permanente, entendo que não é devido o acréscimo de 25%.
  • Concordo com vcs.Se alguém souber porque a questão está ERRADA me avise tbm.Obrigado
  • Essa situação é bem subjetiva, há pessoas que mesmo sem uma das mãos ainda sim conseguem levar uma vida normal, no entanto há outras que não, acho que depende do caso concreto. O que acham?Bons estudos
  • O Gabarito foi modificado para certo:

    O gabarito oficial considerou o item errado, no entanto, a teor do disposto no anexo I, "5", do Decreto 3.048/99, a perda de uma das mãos não é suficiente para que o segurado faça jus a majoração de 25% prevista no art. 45, do referido decreto. Ademais, a perda de uma das mãos não pode ser considerada suficiente para incapacitar a pessoa para as atividades da vida diária. Dessa forma, o gabarito deve ser modificado para CERTO.

    Verificando os recursos, ele foi modificado, UFA! ainda bem, pois senão tinha errado e estava doido-doido-doido!

    DEU TRABALHO PARA CAÇAR ESSE GABARITO, CLICA NA ESTRELA E ME FAÇA FELIZ!
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!
     

  • Para complementar:

    O adicional de 25% pago aos segurados que percebem aposentadoria por invalidez que necessitam de assistência permanente, além do salário-maternidade, são as únicas hipóteses em que um benefício pode ultrapassar o teto previdenciário.

    Este adicional de 25% cessará com a morte do segurado, ou seja, os 25% não comporão a pensão por morte, devida aos dependentes do segurado.

  • segundo o Anexo I do RPS:

    terá direito ao acréscimo de 25% nas seguintes situações:

    (...)

    perda de uma das mãos e de dois pés ainda que a prótese seja possível

  • Bom dia! Justificativa oficial do CESP:

    O item está correto. De acordo com o art. 45 do RPS, o acréscimo de vinte e cinco por cento devido aos segurados aposentados por invalidez deverá observar as condições previstas no Anexo I do Regulamento.
    Nesse sentido, para fazer jus ao adicional, na hipótese do item n.º 5 do Anexo, o segurado precisaria perder uma das mãos e dois pés, ainda que a prótese fosse possível. Em que pese ser grave o fato de perder uma mão, José não tem direito ao adicional.

    Bjos e bons estudos...
  •                                                            ANEXO I RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ARTIGO 45 DESTE REGULAMENTO 1 – Cegueira total. 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 8 – Doença que exija permanência contínua no leito. 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  • A banca considerou a questão correta após recurso Justificativa: De acordo com o art. 45 do RPS, o acréscimo de vinte e cinco por cento devido 
    aos segurados aposentados por invalidez deverá observar as condições previstas no Anexo I do Regulamento. 
    Nesse sentido, para fazer jus ao adicional, na hipótese do item n.º 5 do Anexo, o segurado precisaria perder uma 
    das mãos e dois pés, ainda que a prótese fosse possível. Em que pese ser grave o fato de perder uma mão, José 
    não tem direito ao adicional. 
  • Lei beneficia aposentados que precisam de ajuda em tempo integral. Aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a acréscimo de 25% no benefício.
  • a questão está correta  porque perder uma mão não está presente nas situações constantes do anexo 1 do art 45 do rps. situações:                                                                                                         I)  cegueira total;                                                                                                                                         II)perda de nove dedos das mâos ou superior a esta;                                                                           III)paralisia dos dois membros superiores  ou  inferiores;                                                                      IV)perda do membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;                           v)perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;(aí pode estar a confusão mas ele fala  perda de uma das mãos e de dois pés e não perda de uma das maos ou de dois pés);                                                                                                                                      VI) perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;                 VII) alteraçao das faculdades mentais com grave pertubaçao da vida orgânica e social;             vIII) doença que exija permanência continua no leito ;                                                                             IX) incapacidade permanente para as atividades da vida diária.                                                                                                                                                                                                                        Portanto josé nao terá  o direito de receber o adicional de 25% pois perder uma das mão nao está contido na lista o que está na lista é a perda de uma das maos de dois pés.

  • Resumindo: perder SÓ uma das mãos não é suficiente para ter direito aos 25%. Somente teria esse adicional se tivesse perdido a mão E os dois pés.
  • RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

            1 - Cegueira total.

            2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

            3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

            4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

            5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

            6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

            7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

            8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

            9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    No caso, José teria que ter perdido além da mão, OS DOIS PÉS para fazer jus ao benefício extra de 25%. Por isso a questão está CORRETA!!

  • Questão mal elaborada, pois trata de uma situação que não é expressamente prevista no Anexo I do RPS e demanda uma análise subjetiva do candidato, que não tem formação médico-pericial para tanto.
  • Perfeito o comentário do colega Chico Bento, assino embaixo.

    Também achei a questão bastante subjetiva.
  • GABARITO: CERTO
    Olá pessoal,

        A banca examinadora reconsiderou essa questão, pois o Anexo I do Decreto 3.048/99 lista as situações que o segurado aposentado por invalidez faz jus ao acréscimo de 25%. Com base na leitura do seu item 5 fica claro que o fato de perder uma das mãos é considerado necessário, entretanto não é suficiente para configurar a necessidade de auxílio permanente de terceiros, pois deverá também ocorrer concomitantemente a perda de dois pés, ainda que a prótese seja possível. Abaixo segue a referida fundamentação legal:
    1 - Cegueira total. 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. 5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. 6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 8 - Doença que exija permanência contínua no leito. 9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Pra mim o fato de José ter perdido a mão não gera a Aposentadoria por Invalidez, uma vez que ele não ficou incapacidade para o trabalho, nem tão pouco insuscetível de se reabilitar para o exercício de outra atividade (sua incapacidade é imparcial, ele pode muito bem exercer outra atividade, por exemplo, telefonista etc). Portanto ao meu ver, pela primeira frase da questão deixa a mesma ERRADA, apesar do gabarito considerá-la como CERTA.

    Complicado, ter que advinhar os pensamentos dos examinadores das questões do Cespe.
  • acredito que este tipo de questão não deveria ter sido aplicada para técnico prevideciário, e sim para médico périto.
    Fica claro na questão que José não tem direito aos 25% adicional de acordo com o anexo I do decreto 3.048/99.
    A grande questão é: a perda de uma mão é suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez? ou o auxílio-doença seria mais adequado para essa situação?
    Só um médico perito para responder essa questão.
    A CESPE é organizadora que mais dá change para quem estuda, reduzindo muito as changes do chutel, mas também elabora questões sem sentido.
  • Anexo I do decreto 3048/99 traz as situações que este adicional pode ser fornecido .


    5. Perda de uma das mãos E DE DOIS PÉS, ainda que a prótese for imopossível


    então gabarito: CERTO
  • Reitero que a questão esta CORRETA porque alem de ter uma das mãos os pés também teriam que esta amputados, um absurdo! Mas...

    REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ

    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO

    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

    1 - Cegueira total.

    2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

    3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

    4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

    5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

    6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

    7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

    8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

    9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

  • O fato de perder uma mão não é condição para concessão de aposentadoria por invalidez. Por isso considerei a questão errada.

    Ao meu ver, a banca alterou o gabarito improcedentemente. Infelizmente tem concurseiro que entra com recurso numa questão desta por se inconformar com o gabarito e faz a banca cometer um erro destes. 

  • O adicional de 25% é nos casos em que a pessoa não tem como se "virar" sozinha, neste caso ele ainda tem uma mão. E com uma mão a pessoa consegue-se fazer muitas coisas! Lembrando que esse adicional cessa com a morte e não acumula na pensão por morte!

  • Quem pode julgar se ele pode ou não se cuidar com uma das mãos e, receber ou  não o adicional é o médico perito.
    Questão muito maliciosa.


  • questão muito maliciosa, primeiro que perder uma mão não quer dizer que incapacita alguém para sua atividade laboral sendo suscetível a aposentar-se por invalidez, e segundo quem vai dizer que a pessoa necessita de assistência permanente é a pericia do INSS e não esses professores que elaboram questões de concurso, a vai te catar.

     

  • Concordo com o colega: "Quem pode julgar se ele pode ou não se cuidar com uma das mãos e, receber ou  não o adicional é o médico perito. Questão muito maliciosa."

  • GABARITO CERTO

    O REFERIDO SEGURADO PERDEU APENAS UMA MÃO, OU SEJA, 5 DEDOS... NESTE CASO SÓ SERIA CONCEDIDO SE PERDESSE DE 9 A MAIS DEDOS... (ANEXO I DO RPS)


    - CEGUEIRA TOTAL;

    - PERDA DE NOVE DEDOS DAS MÃOS OU SUPERIORES A ESTA;

    - PARALISIA DOS MEMBROS INFERIORES OU SUPERIORES;

    - PERDA DOS MEMBROS INFERIORES, ACIMA DOS PÉS, QUANDO A PRÓTESE FOR IMPOSSÍVEL;

    - PERDA DAS MÃOS E DOS DOIS PÉS, AINDA QUE A PRÓTESE SEJA POSSÍVEL;

    - PERDA DE UM MEMBRO SUPERIOR E OUTRO INFERIOR, QUANDO A PRÓTESE FOR IMPOSSÍVEL;

    - ALTERAÇÃO DAS FACULDADES MENTAIS COM GRAVE PERTURBAÇÃO DA VIDA ORGÂNICA E SOCIAL;

    - DOENÇA QUE EXIJA PERMANÊNCIA CONTÍNUA NO LEITO OU

    - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA AS ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA.

  • REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ 
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

      1 - Cegueira total.

      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

      6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

      7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

      8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

      9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

  • É necessário perder uma das mãos e perder os dois pés(cumulativo)

  • REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Anexo I

    Relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de VINTE E CINCO POR CENTO prevista no Art. 45 deste regulamento.

      1 - Cegueira total.

      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

      6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

      7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

      8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

      9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


  • ELE SÓ PERDEU 5 DEDOS... PARA ISSO TERIA QUE SACRIFICAR MAIS 4 DEDOS, NO MÍNIMO! KKKK


    GABARITO CERTO


     

    Obs.: Se devido a isso ele foi aposentado (fato que não ocorre) presume-se que não havia qualquer condição de reabilitação, conforme exame médico pericial realizado pela previdência social.

  • o Alexandre nos mostrou que o Regulamento da Previdência  diz que a perda de umas das mãos, enseja no direito aos 25% , aí vem o CESPE/UNB  e diz o contrário... assim complica  

  • No regulamento diz isso aí mesmo .

  • Galera, a culpa não é da CESPE e sim do INSS que coloca uma condição absurda dessa, na qual o segurado tem que perder 9 dedos. Uma mão inteira não é suficiente!!

  • Galera, a questão está certa, a redação é que está um pouco confusa.

  • Antonio Lino, acho que você não entendeu o regulamento. O CESPE não contradisse o regulamento. Veja se assim fica mais fácil de você entender: 1 mão + 2 pés = majoração de 25%. 

  • Pessoal, sem crises. Isso é teórico. Não há o que falar e tampouco pensar o que não está na questão, como por exemplo: "AH, mas ele pode ser cadeirante; ah, como uma pessoa vive só em casa com apenas uma mão? (e olha, conheço gente que vive só e nem o braço tem - MAS NÃO VEM AO CASO); ah, não tem lógica: como ele pode conseguir cozinhar sozinho?O cara perdeu a mão. PONTO. A questão não traz sequer implicitamente algum recurso para se inferir que o coitado depende de cuidados de outro.Acho que esse tipo de discussão deve estar nos autos, em uma instrução do procedimento judicial, não? Aqui não é o caso.

    Por derradeiro: ele ainda tem uma mão e dois pés. Fatality. Acabou. 
  • Carlos Henrique, no Decreto fala em perda de uma das mãos E dos dois pés... ele só perdeu uma mão.

  • O gabarito está correto carlos henrique, pois ele só perdeu uma mão e consegue cuidar de si mesmo.

    Não dê gabarito errado pois prejudica as pessoas que não são assinantes.

  • Gabarito: Certo.

    REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ 
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

      1 - Cegueira total.

      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

      6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

      7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

      8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

      9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

  • O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistencia permanente de outra pessoa sera acescido de 25%. como ele nao nescessita de assistencia permanente nao sera acrescido.

  • GABARITO CERTO

    O COMENTÁRIO DA ANA QUEIROZ ACHEI BEM PRECISO.

  • ADEMAR ROSA DISSE TUDO. PERCA DE NOVE DEDOS OU MAIS, MAS A MÃO INTEIRA NÃO? UM CLARO ERRO.

  • CORRETO, como vemos o artigo 45 da Lei 8.213/91:

    "Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."

    Esse aumento de 25% só é dado a quem necessita de uma assistência permanente de outra pessoa e o recebimento dessa porcentagem é o único meio de alguém receber um salário maior que o teto previdenciário, já que tem direito a esse acréscimo mesmo quem já recebe o teto.

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

      1 - Cegueira total.

      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

      6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

      7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

      8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

      9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    * José teria que ter perdido além da mão, OS DOIS PÉS para fazer jus ao benefício extra de 25%.


  • questão um tanto polemica, confesso que na hora da prova ficaria bem em duvida e talvez não arriscasse. achei uma questão bastante relativa.

  • É simples! 

    "Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%."

  • Para ter o adicional de 25% ele, pelo menos, tem que perder 9 dedos das mãos.

  • Perda de uma das mãos E de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

    Perda de um membro superior E outro inferior, quando a prótese for impossível.

  • Gabarito: Certo

    O anexo I do Decreto 3.048/99 traz as hipóteses em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração da renda de seu benefício em 25%, são elas:

      1 - Cegueira total.
      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
      6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
      7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
      8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
      9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

  • Super concordo com o Junior. 
    Marquei a questão como errada porque o fato  dele perder uma das mãos não o deixa incapacitado para toda atividade laborativa. Ele pode ser habilitado para um outro serviço. A primeira frase da questão está errada.


  • Em nenhum momento, a CESPE nos atenta a responder se a aposentadoria por invalidez foi concedida de maneira correta ou não, ela frisa o seguinte; O fato da perda da mão direita do segurado é critério para a concessão de um benefício adicional de 25%? A resposta é NÃO, concordando com a assertiva em questão.

    A CESPE tem dessas pegadinhas bizarras e totalmente sem nexo.

  • De acordo com o  Anexo I do Decreto n. 3048/99 o aposentado por invalidez tem direito a majoração de 25% nos seguintes casos: 1 - cegueira total; 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 3 - Paralisia de dois membros superiores ou inferiores; 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 5 - Perda de UMA DAS MÃOS e de dois pés, AINDA QUE A PRÓTESE SEJA POSSÍVEL; 7 - Alteração das faculdades mentais com grave pertubação da vida orgânica e social; 8 - Doença que exija permanência contínua no leito; e 9 - incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    Se a perda da mão enquadra ele nesses casos, bem de acordo com o DL sim, então que requisito foi usado para considerar a questão verdadeira na realidade??

  • Rodrigo Custódio, o item 5 do seu comentário versa sobre a  "Perda de UMA DAS MÃOS e de dois pés, AINDA QUE A PRÓTESE SEJA POSSÍVEL". A conjunção aditiva "e" indica a necessidade de cumulação entre a perda dos três membros. A questão fala apenas sobre a mão do segurado hipotético. A resposta para a sua pergunta está no seu próprio comentário.

  • Como bem explicou o Rodrigo Custódio, só a perda da mão não é suficiente para o adicional de 25%. É necessário perder também os dois pés. Lamentavelmente ele não se apercebeu de que seu comentário resolve a questão. Aprendi pelo comentário dele que o cara tem que estar bem "fudido" para ter direito ao adicional. Vejam que se perder 8 dedos das mãos ainda não fará jus, pois com dois dedos sempre se poderá fazer uma pinça para apanhar objetos. Credo! Tomara que eu nunca precise desses 25%! 

  • O Gabarito foi modificado para certo:


  • Para receber os 25% ele precisaria perder mais 2 pés,rsrs (Anexo I do decreto 3048/99 )

  • Pultz pior que é verdade, eu postei isso tão cansado e puto que nem percebi direito. Esses detalhes do previdenciário matam um!! 

  • A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ 
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

      1 - Cegueira total.

      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.


  • Faltou 4 dedinhos José rsrs.

  • kkkkkkkkkkk muitos risos dessa questão, examinador palhaço.

  • Pasmem, ele precisaria perder 9 dedos para conseguir ajuda permanente e os 25%

  • Vamos deixar a nossa opinião de lado, afinal ela não conta em nada para alcançar o objetivo em comum. Se a lei diz que pra acréscimo dos 25% tem que se perder a mão e os dois pés ou a perda de nove dedos das mãos, é isso que temos que levar para prova. Força guerreiros!
  • Dura lex sed lex (dura é a lei, mas é a lei).

  • "Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta" AUHAHUEHUAHUE isto é tão ridículo e tão triste que chega a ser engraçado =/

  • NEM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ELE TERIA.


  • Só 5 dedos CHELLE? kkkkkkkkkkkk
    Brincadeira...nem lembro direito, mas, nesse caso, ou ele deveria ter pedido os 9 DEDOS das mãos, ou 1 MÃO e 2 PÉS ai sim teria ps 25% =(

  • "SÓ" 5 dedinhos... que lei previdenciária boa essa, né, Chelle? kkkkk

  • Galera, só sei q para receber esses 25% a mísera tem de ser grande. Só p ter ideia o coitado do saci-pererê não teria direito.

  • É absurdo , mas é verdade! Só tem direito no caso das mãos, se perder os 9 dedos ! ;/

  • Para isso o referido "Jose" tinha que perder os 9 dedos de sua mãos.........................

  • No caso exposto, para que Jose fizesse juz ao adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, ele deveria ter perdido ambas as maos. Gabarito: CERTO

  • 1 - Cegueira total.
    2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
    3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
    4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
    5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
    6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
    7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
    8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
    9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    Quem aí nunca quer receber esses 25%? o/

    obs:ñ sei se essa lista é taxativa ou exemplificativa.

  • SE É NECESSÁRIO QUASE MORRER!!!!!! PRA TER DIREITO. DEIXA ESSE 25% PRA LÁ!

  • q absurdo, imagina o cara destro perde a mão direita e não tem o direito de receber o adicional de 25%? 

  • A melhor resposta de todas é a da Iris Araújo. rsrsrsrsrsrs


  • c@rai quer dizer que o pobre do saci-pererê não tem direito ao acrescimo???? injustiça da porra, não fosse o redemoinho ele tava fudido kkk

  • Acertei a questão, porque esta é a prática e dá para imaginar que o cara que perde uma das mãos ainda consegue cuidar de si, mas o Perito médico que deve avaliar isso, da forma como foi colocada... Técnico tem que saber que tem que ser incapaz e insusceptível de recuperação para toda atividade e necessidade ou não de ajuda de outra pessoa para receber a majoração de 25%.Como foi colocado o Técnico tem que entrar na área médica e dizer qual grau da lesão do cara, e se há necessidade ou não de ajuda...

  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível

  • A melhor resposta é a da Iris Araújo! rsrs

    Só se perder os 9 dedos das mãos,aí sim, terá direito!


  • A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

      1 - Cegueira total.

      2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

      3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

      4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

      5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

      6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

      7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

      8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

      9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    Como pode ser observado, não há tal garantia de acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para exemplo proposto na assertiva, sendo assim...
    CERTO.

  • Lei 8.213/1991

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Por mais cruel que possa parecer, o item está Correto.

    : - /

  • Certa
    Só será concedido o adicional de 25% caso o segurado necessite da ajuda de terceiros.

  • Teria direito se tivesse perdido os dois braços ou então nove dedos.

  • Só eu que tenho vontade de rir de tão absurda que é essa lista de incapacidades?

     

  • OU seja, para ter direito ao acréscimo de 25¨% na sua aposentadoria por invalidez, que nesse caso poderá ser superior ao teto da Previdência Social, o segurado tem que estar totalmente invalido. Situação que ninguém mereça estar. 

  • INJUSTIÇA!!

  • Uma questão destas deveria ser feita para o cargo de médico, não para um futuro técnico do seguro social social, como eu.

  • se perder 9 dedos aiiii sim....será inválido. .. se o medico estiver de bom humor...e não mandar a pessoa usar os pes!!!
  • Justificativa oficial da CESPE:

     

    De acordo com o art. 45 do RPS, o acréscimo de vinte e cinco por cento devido aos segurados aposentados por invalidez deverá observar as condições previstas no Anexo I do Regulamento. Nesse sentido, para fazer jus ao adicional, na hipótese do item n.º 5 do Anexo, o segurado precisaria perder uma das mãos e dois pés, ainda que a prótese fosse possível. Em que pese ser grave o fato de perder uma mão, José não tem direito ao adicional.

     

    A resposta correta é 'Verdadeiro'

  • RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ 
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

            1 - Cegueira total.

            2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

            3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

            4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

            5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

            6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

            7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

            8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

            9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    AQUI NÃO É PARA ACHAR JUSTO E  SIM LER O DECRETO 3048 E RESPONDER CORRETO.

  • De acordo com o artigo 45, da Lei 8.213/91, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência
    permanente de outrJ pessoa será acrescido de 25°/., (vinte e cinco por cento).

     

    A dificuldade é aferir caso a caso as hipóteses de pagamento do auxílio acompanhante, quando o aposentado precisar constantemente de
    uma pessoa para a sua assistência.

     

    Estatui o Anexo I do Regulamento da Previdência Social:

    "ANEXO I
    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR
    INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO
    POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
    1- Cegueira total.
    2- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
    3- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
    4- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for
    impossível.
    5- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja
    possível.

    6- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese
    for impossível.
    7- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida
    orgânica e social.
    8- Doença que exija permanência contínua no leito.
    9- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária".

     

    Assim, de acordo com o Regulamento, como José conserva os dois pés, não há direito ao acréscimo de 25% sobre a renda da sua aposentadoria por invalidez, mesmo tendo perdido uma das mãos.

  • Colegas, na hora da prova não vamos marcar as assertivas que concordamos ou não, mas sim aquela que está certa ou errada. Simples assim. Nossa opnião é o que menos importa. 

  • GABARITO: CERTO

     

    A dificuldade é aferir caso a caso as hipóteses de pagamento do auxílio acompanhante, quando o aposentado precisar constantemente de uma pessoa para a sua assistência.
    Estatui o Anexo I do Regulamento da Previdência Social: "ANEXO I RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
    1- Cegueira total.
    2- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
    3- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
    4- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
    5- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
    6- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
    7- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
    8- Doença que exija permanência contínua no leito.
    9- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária".


    Assim, de acordo com o Regulamento, como José conserva os dois pés, não há direito ao acréscimo de 25% sobre a renda da sua aposentadoria por invalidez, mesmo tendo perdido uma das mãos.

     

    Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado. Pg: 320.

  • Lei 8231/91:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Porém, perceba:

    A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

            1 - Cegueira total.

            2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

            3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

            4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

            5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

            6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

            7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

            8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

            9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


    Não há, nesse rol taxativo, tal situação tratada na assetiva, por isso...
    CERTO.

  •  Nesse caso José só teria direito a receber ao acrécimo de 25% se tivesse perdido além de uma das mão os dois pés, mas como só perdeu a mão direita não terá direito a esse acrécimo. 

  • é muita ruindade, mas é a lei.

    DURA LEX, SED LEX.

  • Engraçado, o cespe quer que a gente decore quais os fatos geradores dessa majoração...

  • Agora me diz se decoreba é um método de seleção inteligente... A redação vai fazer muita falta nessa prova!

     

  • aposenadoria por invalidez,e devida quando se e incapaz para toda atividade laboral,Perder uma mao nao dar direito a esse beneficio,quanto mais adicional de 25%.Esse segurado tem que trabalhar e receber auxilio acidente pela reduçao da capacidade laboral.

  • Deveria ter perdido uma mão e dois pés.
  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I.

     

    A N E X O I

     

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

     

    1 - Cegueira total.

    2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

    3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

    4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

    5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

    6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

    7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

    8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

    9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

  • Neste caso para José ter direito, além de ter perdido uma das mãos "deveria" ter perda dos dois pès


    José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos. CORRETO!!


    SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ  TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25%

    1 - Cegueira total.

    2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

    3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

    4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

    5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

    6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

    7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

    8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

    9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


  • fui seguir meu coração e errei :(

  • GABARITO: CERTO 

    Eu tambem errei por seguir meu coração :(((

  • segui meu coracao e tomei no botao. kkkk

  • Vamos combinar meninas, nada de seguir o coração ta ok? ksksksk eta esse meu coração mole.

  • Questão altamente subjetiva, o examinador deveria trazer mais detalhes que possibilitasse ao candidato avaliar melhor.

  • Questão subjetiva demais !!

    Gabarito> Certo

  • A questão é clara ao afirmar que ELE pode cuidar de si apenas com uma das mãos. Já que os 25% só é devido a quem necessita de ajuda permanente de uma terceira pessoa.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 45, da Lei 8.213/91, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    A dificuldade é aferir caso a caso as hipóteses de pagamento do auxílio acompanhante, quando o aposentado precisar constantemente de uma pessoa para a sua assistência.

    Estatui o Anexo I do Regulamento da Previdência Social:

    “ANEXO I – RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

    1 – Cegueira total.

    2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

    3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

    4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

    5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

    6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

    7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

    8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

    9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária”.

    Assim, de acordo com o Regulamento, como José conserva os dois pés, não há direito ao acréscimo de 25% sobre a renda da sua aposentadoria por invalidez, mesmo tendo perdido uma das mãos.

    Resposta: Certa

  • Casos em que o adicional pode ser concedido:

    1. Cegueira total;

    2. Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

    3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

    4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 

    5. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

    6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;


ID
64423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética acerca da aposentadoria especial, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nessa situação, ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico previdenciário, documento emitido pela empresa em que trabalha e embasado no laudo técnico das condições ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de benefícios previdenciários especiais.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.213/91 dispõe que o segurado provará que preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial por meio de formulário, conforme texto expresso do art. 58, in verbis: § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
  • Quem deve manter atualizado o perfil profissiográfico é a empresa, não o segurado, que requer o benefício preenchendo simples formulário.LEI 8213ART. 58§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
  • A questão foi considerada certa pelo cespe. Segue justificativa do Cespe abaixo:

    Justificativa: O item está certo. A situação hipotética informa que Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nesse sentido, ele deverá apresentar o perfil profissiográfico, nos termos do art. 64 do RPS, para habilitar-se ao benefício de aposentadoria especial. Além disso, ele terá também de comprovar o tempo de exposição aos agentes e as demais exigências da legislação, conforme determina o Regulamento e a IN 20. Note-se que o fato de ele ter que comprovar outras informações não torna errada a assertiva do item.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!

  • Sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

    O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

    O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

    Nota: É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física.


    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/perfprof.htm

  • A partir de 2004 a elaboração do PPP tornou-se OBRIGATÓRIA, devendo ele ser mantido atualizado pela empresa ou entidade a ele equiparada, de forma INDIVIDUALIZADA para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais á saúde ou á integridade física, considerados para fins de concessão de aposenatdoria especial

    Ainda que não estejam presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia do equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não caracterizar a permanência, ainda assim a elaboração do PPP é obrigatória.
  • Apenas faço um adendo ao comentário do colega. A utilização de equipamentos de proteção não descaracteriza o tempo especial para fins de aposentadoria especial. É o entendimento do STJ:

    PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. EXERCÍCIO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE FORMULÁRIO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE ATÉ O DECRETO 2.172/97 – RUÍDOS ACIMA DE 80 DECIBÉIS CONSIDERADOS ATÉ A VIGÊNCIA DO REFERIDO DECRETO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SIMPLES FORNECIMENTO. MANUTENÇÃO DA INSALUBRIDADE.
    APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR Nº  7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
    1. A Terceira Seção desta Corte entende que não só o período de exposição permanente a ruído acima de 90 dB deve ser considerado como insalubre, mas também o acima de 80 dB, conforme previsto no Anexo do Decreto 53.831/64, que, juntamente com o Decreto 83.080/79, foram validados pelos arts. 295 do Decreto 357/91 e 292 do Decreto 611/92.
    2. Dentro desse raciocínio, o ruído abaixo de 90 dB deve ser considerado como agente agressivo até a data de entrada em vigor do Decreto 2.172, de 5/3/97, que revogou expressamente o Decreto 611/92 e passou a exigir limite acima de 90 dB para configurar o agente agressivo.
    3. O fato de a empresa fornecer ao empregado o Equipamento de Proteção Individual – EPI, ainda que tal equipamento seja devidamente utilizado, não afasta, de per se, o direito ao benefício da aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo cada caso ser apreciado em suas particularidades.
    4. Incabível, pela via do recurso especial, o exame acerca da eficácia do EPI para fins de eliminação ou neutralização da insalubridade, ante o óbice do enunciado sumular nº 7/STJ.
    5. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 720.082/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 10/04/2006, p. 279)
  • Requisitos para Aposentadoria especial:

    Habitualidade e permanência 
                            
     +
    Comprovação por PPP e LT


    PPP = perfil profissiográfico previdenciário
    LT = laudo técnico
  • GABARITO: CERTO
    Olá pessoal,
        A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário – PPP, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, é dessa forma que estabelece o art. 68, parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/99.57.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS ACIMA:

    A APOSENTADORIA ESPECIAL É PAGA ATRAVÉS DO AUMENTO % DO RAT (RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO), EM CIMA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO QUE TIVER DIREITO A ESSA APOSENTADORIA, NA SEGUINTE PROPORÇÃO:

    EMPRESAS E COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO:
    APOSENT. 15 ANOS - + 12% NO RAT
    APOSENT. 20 ANOS - + 9% NO RAT
    APOSENT. 25 ANOS - + 6% NO RAT

    EMPRESAS QUE CONTRATAM ATRAVÉS DE COOPERATIVAS DE TRABALHO
    APOSENT. 15 ANOS - + 9% NO RAT
    APOSENT. 20 ANOS - + 7% NO RAT
    APOSENT. 25 ANOS - + 5% NO RAT
  • Apenas complementando o comentário acima, que foi muito bem colocado.
    O RAT é uma contribuição adicional a cargo exclusivo da empresa, que se destina ao finaciamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão de incapacidade laborativa. Incide sobre os valores pagos pelas empresas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. As alíquotas variam de acordo com o grau de risco de acidente na empresa. (1, 2 ou 3%).

    Além disso existe o Adicional RAT para:

    - empresas em geral: qd tiver segurados submetidos a condições de trabalho que enseje direito ao benefício de aposentadoria especial. Alíquota varia entre 6, 9 ou 12%. Tal adicional incide somente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais de trabalho;

    - cooperativa de trabalho: tal contribuição tbm é a cargo da empresa contratante dos serviços do cooperado filiado, cuja atividade permita a concessão de Apos. especial. Incide sobre o valor bruto da NF ou fatura de prestação de serviços. Aliquota varia entre 5, 7 e 9%;

    - cooperativa de produção: Tal adicional fica a cargo da própria cooperativa e incide sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao cooperado filiado cuja atividade tbm enseje apos. Especial. Aliquota: 6, 9 ou 12%

  • Pessoal, acho que o foco dos comentários está equivocado. A questão diz: "Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nessa situação, ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico previdenciário, documento emitido pela empresa em que trabalha e embasado no laudo técnico das condições ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de benefícios previdenciários especiais."

    Como nota-se, o documento é elaborado pela empresa e atualizado por ela. Em nenhum momento a questão diz que o segurado elabora o PPP. Ele apenas pega o documento com a empresa e leva na Agência do INSS, juntamente com o requerimento.
  • SÃO ÓTIMOS OS COMENTÁRIOS QUE VÃO ALÉM DO ENUNCIADO.
  • A questão só diz que ele tem que apresentar o PPP , não que ele tem que elaborá-lo.
  • Questão corretíssima!

    A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário (PPP) emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. ( RPS, art. 68, §2º.)

  • Quem advoga na área tira de letra, de voleio, de bicicleta...

  • O § 2º do art. 68 do RPS a que muitos colegas se referem teve seu texto revogado e substituído pelo decreto nº 8.123 de 2013. De acordo com o referido dispositivo:


    § 2º A avaliação qualitativa de riscos e agentes nocivos será comprovada mediante descrição: 

    I - das circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente nocivo ou associação de agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho durante toda a jornada; 

    II - de todas as fontes e possibilidades de liberação dos agentes mencionados no inciso I; e 

    III - dos meios de contato ou exposição dos trabalhadores, as vias de absorção, a intensidade da exposição, a frequência e a duração do contato. 


    § 3º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.



  • Atenção! § 3º  A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.  Nova redação Decreto Nº 8.123, De 16 /10//2013)

  • ► Importante!

    A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista.

    ► Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    Exceto para o agente nocivo ruído que já o exigia, o laudo técnico de condições ambientais passou a ser pressuposto obrigatório para o preenchimento do formulário com o advento do Decreto 2.172/97 (para o tempo especial a partir de 06.03.97), que regulamentou a nova redação artigo 58, da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.528/97 (REsp 354. 737, de 18.11.2008).

    ► Importante!

    Desde 01.01.2004, o formulário utilizado pela legislação previdenciária é o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, por força da IN INSS DC 95/2003,assim considerado o documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que, entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos, que deverá sofrer atualização sempre que houver informações que impliquem a mudança do seu conteúdo, a ser feita pelo menos uma vez ao ano.

    A legislação previdenciária não exige que o formulário e o laudo técnico de condições ambientais sejam produzidos contemporaneamente ao tempo de contribuição especial a ser comprovado.

    ► Qual o entendimento da TNU sobre o assunto?

    Súmula 68- O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.

    o PPP deverá ser emitido pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Perfeita a questão. Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado deve comprovar a especialidade do labor por meio do formulário conhecido como PPP- documento com o histórico laboral do trabalhador-, que é emitida pela empresa com base na LTCAT, expedido por médico ou engenheiro da trabalho. 

    Emitir PPP sem laudo técnico é infração sujeita a multa.

  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição)

  • CERTA.

    § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

     § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

  • GABARITO: CERTO!


    http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/o-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp/

  • Questão comentada pelo professor Frederico Amado.

    Nota do autor: O perfil profissiográfico previdenciário é o formulário utilizado

    desde janeiro de 2004.

    Questão certa: Pontifica o artigo 58, da Lei 8.213/91, que trata da aposentadoria

    especial, que a comprovação da efetiva exposição do segurado

    aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida

    pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa

    ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do

    trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança

    do trabalho nos termos da legislação trabalhista, assim como a empresa

    deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo

    as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando

    da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

  • Certa

    - A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado
    PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base emLTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.


  • "5.4. Comprovação da exposição a agentes nocivos - LTCAT e PPP
    A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos é feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho."
    Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário.
    Logo...

    CERTO.

  • #estudareLutarVencer

  • Correto.

    Perfil Profissiográfico Previdenciário ( PPP ) com base em laudo técnico ( LTCAT ) emitido por MÉDICO ou ENGENHEIRO do trabalho.

  • CERTO !!!!
    PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário 

  • O PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário) é estabelcido pelo INSS e emitido pela empresa.

    O PPP é um documento individual do segurado, que consta todas as informações relativas à atvidade que o segurado exerce.

    O PPP é embasado no LTCAT.

    Por ser um documento individual, o segurado pode pedir a retificação das informações que conste em tal documento, quando elas estiverem em desacordo com a realidade o trabalho. Além disso, quando ocorrer rescisão de contrato de trabalho, a empresa tem o prazo de 30 dias para conceder uma cópia do documento ao segurado.

    LTCAT (Laudo Técnico de condições ambientais) é um documento coletivo da empresa que descreve todo o seu ambiente de trabalho.

  • Agora não é mais PPP, e sim PP, pois estava havendo uma confusão com as parcerias públicos-privadas (PPP) e houve um choque de nomeclatura, por isso alteraram a sigla para PP, perfil profissiográfico, e que por sinal vamos ficar atentos ai ao período que a empresa tem de entrega ao empregado dispensado ou demitido que será de 30 dias, pegadinha da CESPE, "será de 30 dias o tempo que a empresa tem para a emissão do PP para o empregado dispensado ou demitido". Certo

  • Sim, até aí tudo bem. Mas existe DOIS perfis de segurados especiais. O exposto ao trabalho perigoso e o rural. A banca não especificou.


ID
64426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética acerca da aposentadoria especial, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Leandro, segurado da previdência social, recebe adicional de periculosidade da empresa em que trabalha. Nessa situação, a condição de Leandro é suficiente para que ele esteja habilitado ao recebimento de aposentadoria especial, cujo tempo de contribuição é mitigado.

Alternativas
Comentários
  • A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, perante o INSS, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para tanto, deverá ser elaborado formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, emitido pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Portanto, somente o recebimento do adicional de periculosidade não caracteriza habilitação à concessão de aposentadoria especial.
  • Parágrafo 1º, EC n. 47/2005: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. § 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
  • O simples fato de o trabalhador receber “adicional de periculosidade”, não o enquadra obrigatoriamente na especial. O que irá caracterizar a especial, além do tempo mínimo trabalhado, é um documento apropriado denominado, a partir de jan/2004, Perfil Profissiográfico Previdenciário, a
  • Gente, somente para completar, há divergência doutrinária e jurisprudencial no sentido da aposentadoria especial ser concedida apenas a atividades insalubres (Fábio Zambitte e AGU) ou estendida também a atividades perigosas (Cláudio Farag). Como a questao limitou-se a dizer que o adicional já era suficiente, e nao é, conforme exposto pelos colegas, dá a entender que o CESPE segue o segundo entendimento.
  • O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP?O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.
  • Galerinha,
    Significado de MITIGADO:  ADOÇADO; ABRANDADO, ATENUADO.
  • Errado. Não é suficiente o adicional de periculosidade. Deve apresentar a comprovação da PPP.
  • As atividades consideradas especiais, assim como o tempo para aposentadoria especial em cada uma delas (15, 20 ou 25 anos) estão elencadas em rol presente em um dos anexos do Decreto 3048/99.


    Não confundir: Pode ser que a atividade desempenhada por Leandro dê ensejo ao recebimento do adicional de periculosidade, mas não seja considerada pela Previdência Social atividade  que o torne apto ao recebimento de Aposentadoria Especial.
  • Pressupostos para a concessão:
     

    • O segurado deverá comprovar, perante o INSS, o tempo de trabalho permanente (que é o serviço não ocasional e nem intermitente) exercido em concições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durente um período mínimo de 15, 20 0u 25 anos.
       
    • Deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ... pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício


    Lembrando que tal benefício é somente concedido ao segurado: EMPREGADO, AVULSO E COOPERADO

  • Somente o recebimento do adicional de periculosidade nao caracteriza habilitação a concessão de aposentadoria especial.
    O que irá caracterizar a "especial" além do tempo mínimo de trabalho efetivamente exposto a agentes nocivos é um documento apropriado chamo PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIARIO, famoso PPP.

  • RESUMAÇO!!!EXPOSIÇÃO PERMANETE DE  15,20 OU 25 ANOS  NUCA PARCEALMENTE

    Fiquem na paz de Deus,Bons Estudos Força e Fé em DEUS!!!
  • Segundo o STJ: 

    "O simples recebimento do adicional de insalubridade, verba trabalhista, não gera necessariamente a contagem do tempo especial, tendo em vista serem diversas as sistemáticas do direito trabalhista e previdenciário. (STJ - EAResp 200702630250, de 17/02/2009).

    Bons estudos! 
  • A EMPRESA TERÁ QUE EMITIR O FORMULÁRIO (Perfil Profissiográfico Previdenciário) COM BASE NO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO EXPEDIDO POR MÉDICO DO TRABALHO OU POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

    O SIMPLES RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NÃO CARACTERIZA O DIREITO AO BENEFÍCIO 


    GABARITO ERRADO

  • Lei 8213  
    Art 57

     § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Errado!! o adicional de periculosidade não basta. A empresa precisa enviar um formulário (PPP).

  • Atividade nociva, caráter não eventual por 25, 20 ou 15 anos 

  • Não basta ter adicional de periculosidade, o segurado deve estar exposto a agentes químicos, biológicos e físicos que prejudiquem sua saúde ou integridade física, acima do limite de tolerância do corpo. (De forma não ocasional nem intermitente)

  • resposta com outra questão da cespe:

    Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nessa situação, ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico previdenciário, documento emitido pela empresa em que trabalha e embasado no laudo técnico das condições ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de benefícios previdenciários especiais.

  • Não é suficiente para que ele esteja habilitado ao recebimento de aposentadoria especial. Lei 8.213/91: Art. 58....

  • Deve solicitar à empresa o Perfil Profissiográfico e levar junto à documentação de requerimento de aposentadoria.

  • Para a aposentadoria especial, é fundamental a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelas empresa.

  •  Art. 57, § 3º, Lei 8213/91-  A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

    Art. 58, § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO) , na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
  • Bom dia, gente. Sou novato nesses comentários e sem experiência, peço desculpas se vou falar besteira, mas gabaritei como CERTA e por conseguinte, ERREI. Acho que a questão não foi bem elaborada e sem entrar no mérito da literalidade, marquei pela lógica do sentido de que o sujeito não está requerendo a sua aposentadoria e sim ele está numa situação em que se permanecer o tempo necessário para se enquadrar como segurado especial, assim fará jus ao direito de se afastar dentro dos requezitos do respectivo artigo.

  • "É suficiente " isto já foi o suficiente para a questão estar errada rs.

  • Se fosse suficiente a previdência já tinha explodido com tanta aposentadoria especial concedida. O segurado deve apresentar ao INSS o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto com o requerimento solicitando a aposentadoria especial.

  • A periculosidade e a insalubridade é paga para o trabalhador como uma espécie de compensação por viver menos. Estar exposto 8 hs por dia em  ambientes insalubres e perigosos  é morrer a cada dia um pouco. N    

  • ERRADA.

    Esse adicional não é suficiente. Deve ter o perfil profissiográfico previdenciário e laudo técnico das condições ambientais de trabalho pra requerer a aposentadoria especial.

  • Para ap. especial terá que ser permanentemente exposto à agentes nocivos

  • No caso exposto, o "adicional de periculosidade" nao habilita o Leandro a solicitar aposentadoria especial, pos este adicional so tem relacao as leis de CLT. Neste caso apenas com o PPP (Perfil profissiografico previdenciario) emitido pela empresa no prazo de ate 30 dias, que sera possivel requerer a aposentadoria especial junto ao INSS. Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO


    Outra questão para fixar


    Q19819 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN

    Segundo o STF, o servidor público faz jus à contagem especial de tempo de serviço prestado como celetista, antes de sua transformação em estatutário, uma vez que possui direito adquirido, para todos os efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa. CERTO


    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atenção: As situações que dão direito à aposentadoria especial estão relacionadas no Anexo IV, do Decreto n. 3.048, de 1999 e não podem ser confundidas com as hipóteses de concessão  dos adicionais de insalubridade e periculosidade - direitos trabalhistas previstas nas Normas Regulamentares n. 15 e n. 16, aprovadas  pela Portaria MTE n.3214, de 1978.



    Fonte: Alfaconcursos

  • Questão comentada pelo professor Frederico Amado.

    Nota do autor: O Direito Previdenciário é autônomo ao Direito do

    Trabalho.Questão errada: O simples recebimento do adicional de insalubridade

    ou de periculosidade, verba trabalhista, não gera necessariamente a contagem

    do tempo especial, conforme entendimento do STJ, tendo em vista

    serem diversas as sistemáticas do direito trabalhista e previdenciário.

    Para a percepção da aposentadoria especial, é essencial a comprovação

    pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do

    tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições

    especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante

    o período mínimo fixado, nos termos do artigo 57, §3º, da Lei 8.213/91,

    não bastando para tanto a mera percepção de adicional de periculosidade

    ou insalubridade.

  • Errada
    A questão restringiu muito...


    - Carência de 180 contribuições mensais;

    - Risco à saúde ou à integridade física;

    - Exposição de forma PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE.


  • "5.7. Periculosidade e Penosidade
    Ainda sobre a aposentação especial, muito se discute sobre sua relação com a insalubridade, periculosidade e penosidade. De acordo com o entendimento estatal, somente os trabalhadores submetidos a condições insalubres estariam albergados pela aposentação especial.
    De acordo com a interpretação administrativa, a periculosidade é excluída da aposentadoria especial, pois se o segurado escapa incólume da atividade, não teria sua higidez física mais prejudicada do que qualquer outro trabalhador. A intenção da aposentadoria especial é amparar aqueles que são, em tese, vulnerados pelos agentes nocivos e, portanto, têm sua integridade física e/ou mental degradada em maior intensidade. Por isso, em tese, os segurados que exercem atividades com energia elétrica, inflamáveis, radiações ionizantes, entre outros, não necessariamente teriam direito ao benefício de aposentadoria especial, salvo, evidentemente, a comprovação da nocividade por outros motivos."
    - Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário.
    Logo...
    ERRADO.

  • Segurado de ambos os sexos que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, de maneira  PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE;

    Durante, 15, 20, ou 25 anos vai depender da ativade;

    Carência de 180 contribuições, observando a tabela de transição

  • O examinador testou o conhecimento do candidato nessa questão. Pois existe um senso comum entre os leigos de que quem recebe adicional de insalubridade e periculosidade tem direito à APOSENTADORIA ESPECIAL.

    Vamos ficar ligados nisso !

    Bons Estudos !

  • ERRADA

    Para os segurados empregado, avulso e cooperado terem direito ao benefício aposentadoria especial, deve-se comprovar que tenham trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definição esta prevista no art. 64 do Decreto nº 3.048/99. A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo estabelecido na legislação previdenciária. 

  • Não é suficiente, uma vez que Leandro terá que comprovar a efetiva exposição aos riscos que prejudiquem a sua saúde ou integridade física de forma PERMANENTE e não intermitente.

  • Afim de complementar a discussao salutar nos comentarios quero deixar uma observaçao pertinente acerca do PPP informando- os que sua elaboraçao é OBRIGATORIA ainda que nao estejam os presentes requisitos para concessao da aposentadoria especial.

    transcrevo trecho do livro do Ivan Kertzman embasando como foonte ao meu comentario

    pg 400;CURSO PRATICO DE DIREITO PREVIDENCIARIO;IVAN KERTZMAN EDIÇAO 13

    Registre-se que,ainda que nao estejam presentes os requisitos para concessao desse beneficio,seja pela eficácia dos equipamentos de proteçao,coletivos ou individuais,seja por nao caracterizar a permanencia,a elaboraçao,a elaboraçao do PPP é OBRIGATORIA

  • Ele precisaria do PPP  e do LTCAT logo devo informar que esta questao estar desatualizada pois o INSS nao reconhe atividades periculosas como atividade especial. porem a jurisprudencia aceita.

    ainda bem que a jurisprudencia aceita pois é uma grande injustiçaINSS nao aceitar atividades com grande probbilidade de lesoes incapacitantes  e morte como especial

    Ex:

    imagine um eletricista que trabalha se empendurando em poste com 13.8 kv (13.800 volts),podendo cair ter fraturas, onde pode tomar um choque,ter uma parada cardiaca,parada respiratoria, queimauras de 3º grau,perder membros do corpo ou ate mesmo morrer nao ser considerada como atividade especial. 

  • ERRADO:  Lei 8213  
    Art 57

     

     § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • ERRADO

     

    Outra informação que pode ajudar os colegas.

     

    Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fato de a empresa fornecer ao empregado Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta, por si só, o direito ao benefício da aposentadoria com acontagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso. 

     

    STJ, AgRg no AREsp 174282 SC 2012/0094105-6 

    Ministro HUMBERTO MARTINS

  • Cuidado com as análises jurisprudenciais para não se confundirem, porque parece que Jurisprudencia vai cair somente para Analista. 

    #Ficadica.

  • O simples recebimento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, verba trabalhista, não gera necessariamente a contagem do tempo especial, conforme entendimento do STJ, tendo em vista serem diversas as sistemáticas do direito trabalhista e previdenciário.

     

    Para a percepção da aposentadoria especial, é essencial a comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado, nos termos do artigo 57, §3º, da Lei 8.213/91, não bastando para tanto a mera percepção de adicional de periculosidade ou insalubridade.

  • Desde que o agente nocivo ser reconhecidamente cacerígenos em seres humanos ,ja basta para a comprovação .Ademais,:

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado

    TOMA !

  • ERRADO 

    Lei 8213  
    Art 57

     § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. 

  • só o fato de atividade ser insalubre n gera direito à aposentadoria especial

  • não basta apenas trabalhar nessa condição, o segurado deve também comprovar essa situação, mediante o PPP:

    a – é elaborado pelo INSS, e emitido pela empresa.
    b – constitui as informações do trabalhador que esta exposto a agentes nocivos.
    c – Deve conter as seguintes informações:
    I – dados da empresa e do trabalhador.
    II – registros ambientais do trabalho
    III – resultado da monitoração
    IV – responsável técnico pelas informações;
    d – o ppp deve ser assinado pelo profissional responsável. (médico do trabalho ou pelo engenheiro do trabalho)
    e – o ppp é produzido com base em laudo técnico das condições ambientais do trabalho – LTCAT – elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho – a empresa é obrigado a manter atualizado essas informações.

  • O simples fato de receber periculosidade não gera, por si só, o direito à aposentadoria especial.

    Que Deus abençoe o professor Eduardo Tanaka com dicas valiosas. Essa foi uma delas!

    Segue o link e o minuto da dica para quem tiver interesse.

    https://www.youtube.com/watch?v=F00dXlTP9mY&index=105&list=PLbQeIXJbBuGIyLecx6jauOh-GAsn456Pu

    10:32

  • FILOSOFIA DE CARLA PERZ: UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.

    BY HUGO GOÉS

  • Resposta: Perfil Profissiográfico Previdenciário 

     

    Adicionais de Insalubridade, periculosidade e outros são insuficientes para tal comprovação.

  • ..ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico previdenciário, documento emitido pela empresa em que trabalha e embasado no laudo técnico das condições ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de benefícios previdenciários especiais.

    Fonte: Pegunta do cespe.

  • gabarito errado

    lei 8213/91 art. 57

    Aposentadoria Especial

    Quem tem direito:

    *segurado Empregado;

    *trabalhador avulso;

    *o cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção.

    Os segurados devem comprovar o trabalho durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso,sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e ainda precisa da comprovação do INSS através do perfil profissiográfico previdenciário.

    O tempo exigido para a concessão do benefício varia em razão do agente nocivo a que o segurado se encontra exposto.

    Carência: 180 CM

    Fonte: www.professorbrunocunha.com.br

  • Arts. 57 e 58, Lei 8.213/91

     Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.           

           § 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. 

    Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

     § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. 

     § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

  • RESOLUÇÃO:

    O simples recebimento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, verba trabalhista, não gera necessariamente a contagem do tempo especial, tendo em vista serem diversas as sistemáticas do direito trabalhista e previdenciário.

     

    Para a percepção da aposentadoria especial, é essencial a comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado, nos termos do artigo 57, §3º, da Lei 8.213/91, não bastando para tanto a mera percepção de adicional de periculosidade ou insalubridade – além da idade mínima inserida pela EC 103/2019.

     

    Resposta: Errada

  • ERRADO

    Leandro precisa de 180 CM (carência), idade miníma de acordo com grau de exposição (55 anos- grave, 58 anos- médio e 60 anos-leve) e tempo minímo de exposição (15 anos- grave, 20 anos- médio e 25 anos- leve). Além disso, precisa do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa.

  • APOSENTADORIA ESPECIAL

    -180 contribuições

    -Idade minima

    55 anos(grave)

    58 anos(media)

    60 anos (leve)

    -Tempo de exposição

    15anos (grave)

    20 anos (medio)

    25 anos (leve)

    -Perfil profissiográfico previdenciário emitido pela empresa.

  • Imagine que esse moço aí Leandro trabalhe de vigia, só receberá adicional noturno, não sendo cabível aposentadoria especial.

  • os adicionais de insalubridade e periculiosidade NÃO são suficientes para a conceção da aposentadoria Especial.

ID
64429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética acerca da aposentadoria especial, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

João trabalha, há dez anos, exposto, de forma não-ocasional nem intermitente, a agentes químicos nocivos. Nessa situação, João terá direito a requerer, no futuro, aposentadoria especial, sendo-lhe possível, a fim de completar a carência, converter tempo comum trabalhado anteriormente, isto é, tempo em que não esteve exposto aos agentes nocivos, em tempo de contribuição para a aposentadoria do tipo especial.

Alternativas
Comentários
  • Nesta situação da-se exatamente o contrario, a conversão é do tempo especial para o tempo comum.Bons estudos
  • Não há qualquer permissão legal para a conversão do tempo de trabalho comum para o especial. Somente a conversão de tempo de trabalho especial para comum.
  •  

    Só tem direito a uma aposentadoria especial quem trabalhou o tempo TODO em condições especiais.

  • TÁ ERRADO: 

    João trabalha, há dez anos, exposto, de forma não-ocasional nem intermitente, a agentes químicos nocivos. Nessa situação, João terá direito a requerer, no futuro, aposentadoria especial, sendo-lhe possível, a fim de completar a carência,converter tempo comum trabalhado anteriormente, isto é, tempo em que não esteve exposto aos agentes nocivos, em tempo de contribuição para a aposentadoria do tipo especial.

     


    TANTO NO DECRETO 3.048 QUANTO NA LEI 8.213 FALAM DE APENAS 2 TIPOS DE CONVERSÃO,

    Art. 66. Para o segurado que houver exercido sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos serão somados após conversão, conforme tabela abaixo, considerada a atividade preponderante:

    Art. 70. A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

    SOMENTE ESSES 2 TIPOS.

     

  • Instrução Normativa nº 20/2007

    Art. 172. Somente será permitida a conversão de tempo especial em comum, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial.

  • Aposentadoria Especial

    Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

    A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

    Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

    A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

  • O tempo de trabalho nas atvidades expostas a agentes nocivos prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador poderá ser convertida para fins de concessão de aposentadoria comum. Mesmo contando o segurado com apenas UM DIA de trabalho exposto a agente nocivo, poderá ser beneficiado com a conversão.

    A legislação previdenciária não permite a conversão de tempo comum para a concessão de aposentadoria especial.
  • TEMPO COMUM PARA O ESPECIAL = NÃO PODE
    TEMPO ESPECIAL PARA COMUM = PODE

    OBRIGADA COLEGA POIS ME CONFUNDI...
  • A aposentadoria especial é devida ao segurado que tenha trabalhado 15, 20 ou 25 anos com exposição contínua e habitual a agente nocivos fís, quim ou bio.

  • Errado. Só poderia converte de trabalho exposto a agente nocivos para a aposentadoria normal.
  • Converter  Tempo comum  em tempo para aprosentadoria especial  NÃO PREVALECE

    A mudança aconteceu após a lei 9.032/95.

    Bons estudos guerreiros(as) !!!
  • Vale lembrar, que de acordo com o autor Eduardo Tanaka além de converter tempo especial para comum, também é possível tranformar tempo especial em tempo especial.
  • Acrescento ainda que que para transformar o tempo especial em tempo comum não é apenas conta-lo como tempo trabalhado, mas deve fazer a conversão, que pode ser feita atravez da regra de três.
    Ex. Uma mulher que trabalha há 10 anos em tempo especial e se aposente com 25 anos de contribuição, se formos transformar estes 10 anos de tempo especial em tempo comum é equivalente a 15 anos.
  • Apenas para complementar: para a concessão de aposentadoria especial é necessário comprovação quanto à exposição, através do PPP(Perfil Profissiográfico Previdenciário) e a relação de agente nocivos é definida pelo Poder Executivo.

  • TEMPO ESPECIAL    PARA    TEMPO COMUM É POSSÍVEL AGORA

    TEMPO COMUM    PARA    TEMPO ESPECIAL NÃÃÃO É POSSÍVEL


    GABARITO ERRADO


  • Poxa seria bom se fosse possível, eu até marquei CERTO só de sacanagem  kkk


  • Art. 249. Para fins de concessão de aposentadoria especial somente serão considerados os períodos de atividade especial, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 
  • Conversão de Tempo de Contribuição Especial:

    Tempo Especial para Tempo Especial ===> Possível (Art. 66, §2º do D. 3.048/99);

    Tempo Especial para Tempo Comum ===> Igualmente possível (Art.70 do D.3.048/99);

    Tempo Comum para Tempo Especial ===> Vedado (Art. 249 da IN 77/2015).

  • Converter de especial para comum ok, de comum para especial, não.

  • O texto está obscuro cheio de vírgulas justamente para confundir o concursando, mas uma leitura rebuscada ajuda nesse tipo de questão, o passo é: leitura inicial, releitura e se não achar a resposta respira e ler de novo. 

  • Pode converter de especial para especial e de especial para comum. Nunca comum para especial!!!

  • SIM > DE ESPECIAL PARA TEMPO COMUM 

    NÃO>TEMPO COMUM PARA ESPECIAL

  • ERRADO

    Como esse João é malandro né. Pode isso Arnaldo!!!!!!!

    DE ESPECIAL PARA TEMPO COMUM e NÃO COMUM PARA ESPECIAL

  • somente pode converte tempo de serviço especial para comum, e não podendo converte comum para especial...

  • ERRADO

    Espertinho né... Perdeu, tem mais não!

  • É VEDADA A CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. 


    Somente pode ser convertido e utilizadopara a concessão de qualquer benefício o período contribuído em condições especiais que dão direito a aposentadoria especial ou como deficiente físico de acordo com o grau da deficiencia

  • Errado. Pode-se converter tempo especial em comum, mas a recíproca não é verdadeira. Pode-se, também, converter tempo especial em tempo especial. 

  • RESPOSTA: ERRADA, porque é possível converter o tempo especial em comum, mas não o comum em especial, como quer a questão (IN/INSS 77/15, art. 249: "Para fins de concessão de aposentadoria especial somente serão considerados os períodos de atividade especial, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial").

  • Eu fico assustada quando vejo comentários tão bem elaborados pelos colegas ainda em 2010 e me perguntando o porquê de ainda estarem por aqui na luta... OMG!

  • ERRADO, pois não se converte tempo comum em tempo especial.

  • É ISSO AÍ Clari Oliveira.

  • Pela lei, consegue-se converter tempo especial em comum, mas não tempo comum em especial.

  • Gab Errado.


    Especial > Especial
                  ou
    Especial > Comum


    Apenas esses dois tipos.

  • Caso o mesmo já houvesse contribuido mais de 15 anos acharia justo a contagems

  • ERRADO. Não é admissível a conversão de tempo comum em especial.

  • Não é permitida a conversão de tempo comum em tempo especial, mas o contrário é válido, pode-se converter tempo especial em tempo comum. 

    Bons estudos!

  • ERRADA.

    O tempo de contribuição comum não pode ser convertido para contribuição especial. O contrário pode.

  • Errado, pois isso seria uma espécie de tempo de trabalho fictício, o que a legislação veda.

  • § 3.º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. 

  • TEMPO ESPECIAL>>>>>> TEMPO COMUM>>>>> SIMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

    TEMPO COMUM >>>>> TEMPO ESPECIAL>>>>>  NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOO


    GABARITO ERRADO
  • ERRADO, não dá pra converter tempo comum em tempo especial. #avante

  • GABARITO: ERRADO


    Ler um pouco texto de lei é bom, lá vai!



    A conversão será feita após a aplicação na Tabela, na forma prevista no Art. 66 e 70 do Decreto 3.048/99:



    Art. 66. Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos de exercício serão somados após conversão, devendo ser considerada a atividade preponderante para efeito de enquadramento.


    § 1º Para fins do disposto no caput, não serão considerados os períodos em que a atividade exercida não estava sujeita a condições especiais, observado, nesse caso, o disposto no Art. 70.


    Art. 70. A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:


    § 1º A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.



    § 2º As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.




  • Questão comentada pelo professor Frederico Amado.

    Questão errada: De acordo com o artigo 57,

    caput, da Lei 8.213/91, a aposentadoria especial

    será devida, uma vez cumprida a carência, ao

    segurado que tiver trabalhado sujeito a condições

    especiais que prejudiquem a saúde ou a

    integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte)

    ou 25 (vinte e cinco) anos.

    Será possível a conversão de tempo de atividade

    sob condições especiais em tempo de

    atividade comum, caso o segurado não tenha

    atingido o tempo para a aposentadoria especial,

    passando a desenvolver uma atividade comum.

    Suponha-se que Pedro tenha trabalhado por

    10 anos em atividade sujeita à aposentadoria

    especial de 25 anos de contribuição, tendo deixado

    o seu emprego. Em seguida, passou a trabalhar

    em atividade comum, em que a aposentadoria

    por tempo de contribuição ocorrerá em

    35 anos.

    Neste caso,os 10 anos de contribuição deverão ser

    multiplicados pelo fator 1,4, transformando-se

    em 14 anos de contribuição. Consequentemente,

    Pedro deverá trabalhar em atividade comum por

    mais 21 anos, e não por mais 25 anos.

    Saliente-se que não há mais previsão legal

    desde a Lei 9.032/95 para a conversão do tempo

    comum em especial, que inclusive é proibida

    pela normatização interna do INSS.

    Até o advento da Lei 9.032/95, era possível

    a conversão de tempo comum em especial,

    devendo ser respeitado este regramento para o

    tempo de serviço prestado até a sua vigência, em

    respeito ao Princípio do Tempus Regit Actum.

    Assim, João não poderá converter tempo

    comum em especial, sendo falso o enunciado.

  • Errada

    - É possível converter tempo especial em tempo especial (tabela)
    - É possível converter tempo especial em tempo comum (tabela)
    - Não é possível converter tempo comum em tempo especial.


  • Não é possível converter-se tempo de atividade comum para es­pecial. Se a intenção do segurado for requerer aposentadoria especial, será necessário que todo o tempo de atividade seja especial. Para a concessão de aposentadoria especial é imprescindível o exercício de trabalho sujeito a condições especiais durante todo o tempo a ser considerado.


    Assim o trabalhador que tenha desenvolvido atividade comum e especial poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição, sendo, para esse fim, o tempo trabalhado em condições especiais convertido em tempo comum.


    Exemplo:

    Leon trabalhou como empregado de uma empresa co­mercial, durante 14 anos, sem nenhuma exposição a agentes nocivos. Após ser demitido do primeiro emprego, Leon trabalhou mais 15 anos como empregado de um hospital, tendo contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e manuseio de materiais contaminados. Essa segunda atividade dá direito à aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho. Nessa situação, Leon ainda não tem direito à aposentadoria especial, pois os 14 anos de atividade comum não podem ser convertidos para atividade especial. Todavia, Leon já tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pois os 15 anos de trabalho em atividade especial serão convertidos para tempo comum, utilizando-se o fator 1,4. Assim, os 15 anos de atividade especial valem 21 anos de atividade comum. Somados aos 14 anos que Leon trabalhou na empresa comercial, atinge o total de 35 anos de contribuição. Desta forma, estará garantida a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Devemos ter em mente três hipóteses de permuta que possivelmente podem ocorrer ou não no caso: Tempo ComumXTempo Especial (tempo de exposição e labor em atividades insalubres). Repare:

    - Decreto 3048/99:
    Art. 66. Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos de exercício serão somados após conversão, devendo ser considerada a atividade preponderante para efeito de enquadramento.
    Ou seja, será permitido somar tempo especial com tempo especial para fins de obtenção de aposentadoria especial.

    - Decreto 3048/99:
    Art. 70. A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
    Ou seja, há possibilidade de somar tempo especial com tempo comum.

    - IN 77/2015
    Art. 249. Para fins de concessão de aposentadoria especial somente serão considerados os períodos de atividade especial, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial.
    Ou seja, será inviável o uso de tempo comum para fins de tempo de contribuição de tempo especial.

    Logo...
    ERRADO.

  • Para NÃO confundir mais :

    Se a pessoa está trabalhando em atividade que NÃO está exposto a agentes nocivos ou que prejudiquem sua integridade física consequentemente não terá como avaliar o RISCO ( leve, moderado ou grave ) . Então não há o que se falar em conversão nesse sentido.

    Tempo comum -----> Especial = NAAAAAAAÃO tem LÓGICA.

  • Lei 8.213/1991

     

    Art. 57 - A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 


    § 3º - A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.  

  • O tempo comum trabalhado nao pode ser convertido em tempo especial, já o tempo especial pode ser convertido em comum.

  •  ERRADA

    Somente é permitida a conversão de tempo especial em tempo comum e não o contrário. O art. 70 do Decreto n° 3.048/99 estabelece que a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum.

     

  • A questão tá toda cagada.

  • Para ter direito a receber uma prestação do RGPS o segurado tem que cumprir dois requisitos: a carência (quando exigida) e o fato gerador.

     

    *No caso em tela, para aposentadoria especial o segurado empregado, avulso e C.I. filiado a cooperativa de trabalho ou produção, fazerem jus terão que cumprir (fato gerador) no mínimo 15, 20 ou 25 anos de excercício ininterrupto de atividade nociva. 

     

    *Carência será de 180 contribuições.

     

    *Portanto a questão está errada, porque o segurado não cumpriu o fato gerador. 

  • Não é permitida a conversão de tempo comum em tempo especial. 

    Sendo permitido apenas a conversao de tempo especial em comum e de tempo especial em tempo especial.

    Fonte: art 57 e 58 da Lei 8.2013 / 1991

    Questão: ERRADA

  • Não é permitido conversão de tempo COMUM em ESPECIAL, mas o contrário é permitido!

  • ERRADO:  Não é permitida a conversão de tempo comum em tempo especial. 

  • É permitida apenas a converção do tempo especial em comum.

  • João trabalha, há dez anos, exposto, de forma não-ocasional nem intermitente, a agentes químicos nocivos. Nessa situação, João terá direito a requerer, no futuro, aposentadoria especial, sendo-lhe possível, a fim de completar a carência, converter tempo comum trabalhado anteriormente, isto é, tempo em que não esteve exposto aos agentes nocivos, em tempo de contribuição para a aposentadoria do tipo especial.

     

    É exatamente o oposto! Ele só pode converter os tempos em que esteve exposto a agentes nocivos em tempo comum de contribuição.

  • O tempo de trabalho nas atividades expostas a agentes nocivos prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador poderá ser convertido para fins de concessão de aposentadoria comum. Ou seja, pode converter tempo especial em comum, mas não o inverso.

  • Tempo especial em comum pode mas a recíproca não é verdadeira. 

  • De acordo com o artigo 57, caput, da Lei 8.213/91, a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

     

    Será possível a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum, caso o segurado não tenha atingido
    o tempo para a aposen:adoria especial, passando a desenvolver uma atividade comum, conforme a seguinte tabela:

     

    TEMPO A                                                            MULTIPLICADORES
    CONVERTER                             MULHER (PARA 30)                HOMEM (PARA 35)
    DE 15ANOS                               2,00                                        2,33
    DE 20ANOS                               1,50                                        1,75
    DE 25ANOS                               1,20                                        1,40



    Saliente-se que não há mais previsão legal desde a Lei 9.032/95 para a conversão do tempo comum em especial, que inc~usive é proibida pela
    normatização interna do INSS.

     

    Até o advento da Lei 9.032/95, era possível a conversão de tempo comum em especial, devendo ser respeitado este regramento para o tempo
    de serviço prestado até a sua vigência, em respeito ao Princípio do Tempus Regit Actum.

     

    Assim, João não poderá converter tempo comum em especial, sendo falso o enunciado.
     

  • ERRADO 

    Lei 8213  
    Art 57

     § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. 

  • Só é possível converter tempo especial em comum.

  • Não existe a conversão de comum para especial. 

    Bons estudos!

  • Tempo especial em comum é possível

    Tempo Comum em especial não faz nem sentido

  • pode especial  para especial

    pode especial para comum

    não pode comum para especial

  • Errado

    Nao pode comum para especial 

  • Não é possível converter-se tempo de atividade comum para especial. Para a concessão de aposentadoria especial é imprescindível o exercício de trabalho sujeito a condições especiais durante todo o tempo considerado. (Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário, p. 261)

  • Não é possível converter-se tempo de atividade comum para especial.

    SIM é  possível converter-se tempo de atividade especial para comum.

    SIM é possível converter-se tempo de atividade especial para outra atividade especial.


    > Só para complementar a questão > o segurado que trabalhe em condições especiais que se aposentar, não pode retornar para essa mesma atividade e nem nela permancer se já implementou o pedido para a consseção do benefício, sob pena de ter sua aposentadoria cancelada/suspensa após 60 dias contados da data da emissão da notificação pelo INSS.

  • Tempo Especial converte-se em comum, porém a reciprova não é verdadeira !!!

  • Possibilidades de Conversões:

    1. Tempo Especial em Comum

    Aplicada em casos em que o segurado passa a execer atividade laborativa remunerada de caráter especial para de caráter comum.

    Ex.: O Empregado passa de atividade nociva para excecer atividade laboral não-nociva.

    2. Tempo Especial em Especial

    Aplicada em casos em que o segurado passa a execer atividade laborativa remunerada de caráter especial de um certo grau para outro.

    Ex.: O trabalhador passa de um grau alto de nocividade para um grau médio (Vice e versa).

     

    Portanto o terceiro caso que vem a ser lógico -Tempo Comum em Especial- é impossível.

  • Gentee vai precisar saber essa tabela de conversao pra prova de tecnico?

  • ao contrário

  • Para as pessoas que estão perguntando se será necessário saber a tabela de conversão para a prova de técnico. Na minha opinião, não; todavia, acho que deveríamos levar para a prova o conhecimento de que períodos Comuns NUNCA poderão ser convertidos em períodos Especiais (C p/ E: NUNCA). O que pode acontecer é você converter o tempo Especial em Comum, para saber se você faria jus ou não à aposentadoria por tempo de contribuição, caso ela seja mais vantajosa que a especial.

     

  • o examinador quis confude o candidato

    ele inverteo a situçao

    caso ao contrario poderia SIM.

    pois esta de acordo com que a lei 8.213\91

  • 8.213 Art. 57 § 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum.
  • GENTE O TEMPO DE SERVIÇO NESSA TEM QUE SER DE 15 OU 20 OU 25 ANOS FORMA ( EXCLUSIVA ) NAO SE PERMITINDO CONTAGEM RECIPROCA


    MEUS CONCORRENTES UMA MÃOSINHA AI PRA VCS



    FOCO E MUITA FEÉ QUE VAI DA CERTO


  • @Daniel Mendes sua mão está perdida em meio a outras milhares kkk.

  • A legislação previdenciária não permite a conversão de tempo comum para a concessão de aposentadoria especial. Pode ser convertido o tempo de exercício em atividade especial para comum, concedendo-se essa modalidade de aposentadoria.

    Por exemplo, se uma segurada trabalhou por 10 anos em um escritório, sem contato com agentes nocivos e, logo após foi trabalhar em uma mina subterrânea, em que o tempo exigido para a aposentadoria é de 15 anos, depois de 10 anos nesta atividade, poderá converter o tempo de especial em comum e se aposentar pela comum. Notem que os 10 anos na mina representam 20 anos em atividade comum.

    A grande desvantagem neste caso é que a segurada terá a influência negativa do fator previdenciário no cálculo do valor de sua aposentadoria.

  • Não pode converter tempo comum em tempo especial, porém vice e versa poderá.
  • ERRADA

    Segundo a EC 103/2019, art. 25,§ 2º será *reconhecida a conversão de tempo especial em comum*, na forma prevista na, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social *que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde,* cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.

  • Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n°103-reforma da previdência,pode-se converter o tempo especial em comum,utilizando-se esse tempo de contribuição na aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

    Após a data de entrada em vigor da referida Emenda Constitucional,está vedada converter tempo especial em comum.

  • Agora, pós ec103/19 não pode mais converter em hipótese alguma.

  • Novas Regras: Exclusão da conversão

    Para os trabalhadores que exerciam atividades especiais antes das novas regras entrarem em vigor, o direito de conversão do período especial em comum é mantido. Porém, os períodos de atividade especial, depois da promulgação da Reforma da Previdência, não serão sujeitos de conversão.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

    Art. 10 § 3º A aposentadoria a que se refere o  § 4º-C do art. 40 da Constituição Federal observará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, naquilo em que não conflitarem com as regras específicas aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União, vedada a conversão de tempo especial em comum.

    Art. 25 § 2º Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.

  • desatualizada

  • Após a EC 2019

    É vedado converter tempo especial em tempo comum (serão considerados iguais).

    Faz a arminha que passa. :'(

    E vamos lutar contra a PEC32 que destruirá o serviço público, não havendo mais concursos públicos.

    Cobrem os deputados!

  • Pessoal, Aposentadoria Especial para "agentes nocivos" tudo bem, não pode ser convertido, no entanto, na Aposentadoria Especial para "PCDS", a LC 142 de 2013 estabelece a possibilidade da atividade laboral sem deficiência, ou seja, tempo comum ser convertido em tempo especial, contudo é necessário que o segurado tenha adquirido a deficiência, após. Ressalva importante.

ID
64432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética relacionada à pensão por morte, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Alexandre, caminhoneiro, sempre trabalhou por conta própria e jamais se inscreveu no regime geral da previdência social. Após sofrer um grave acidente, resolveu filiar-se à previdência. Seis meses depois, sofreu novo acidente e veio a falecer, deixando esposa e três filhos. Nessa situação, os filhos e a esposa de Alexandre não receberão a pensão por morte pelo fato de não ter sido cumprida a carência de doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8.213/91:Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • Pensão por morte: Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha  qualidade de segurado.

  • Na realidade desde o primeiro dia em que Alexandre começou a trabalhar ele já era filiado à previdência social, mas ele não era inscrito...Estou certa?
  • Concordo c/ a colega acima, se está exercendo atividade remunerada niguém resolve filiar-se, pois a filiação é obrigatória, sendo assim, observamos q há mais de um erro na questão (o outro erro: carência zero)
  • Realmente, a pensao por morte independe de carência...

    Eu só gostaria de acrescentar que mesmo se Alexandre tivesse perdido a condição de segurado pelo RGPS ele ainda sim, teria 24 ou 36 meses de periodo de graça...

    Blz ?????
  • Pequeno resumo da pensão por morte:

    Beneficiários:Todos os incritos no RGPS

    Requisitos: Morte do segurado

    Renda Mensal: Valor da aposentadoria que recebia ou da renda mensal que teria direito

    Carência: NÃO HÁ CARÊNCIA

    Data de início: Data do óbito, quando requerido pelo maior de 16 anos  até 30 dias do flaecimento ou quando requerido pelo menor de 16 anos, até 30 dias após completar essa idade. Data do requerimento:quando reuquerida após os prazos acima mencionados. No caso de morte presumida, a partir da decisão judicial e no caso de catástrofe, acidente ou desatre, se requerida até 30 dias desta, na data da ocorrência.
  • 1° Pensão por morte-carência zero.
    2° Indivíduo filiar-se à previdência tem SIM seus direitos adiquiridos não importa, ingressou hoje ou daqui a 1000anos...
  • Independem de carência - FARM
    Família
    Acidente
    Reclusão
    Morte
  • Independe de carência:
    1. Pensão por morte, Auxílio reclusão, Sálario família, e auxílio acidente.
    2. Sálario maternidade, somente para:  Segurada meprgada, Segurada empregada doméstica e Segurada avulsa.
    3. Benefício por incapacidade (se for por acidente): auxílio doença e pensão por inválidez. 
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,
       O Regulamento da Previdência Social em seu art. 30, inciso I determina que independe de carência a concessão do benefício pensão por morte.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Errado. Pensão por morte não possui carência.
  • Galera, outro aspecto que surge nessa questão:

    Caso o Alexandre na época que faleceu NÃO fosse segurado da Previdência Social, ou seja tivesse falecido antes de contribuir por 6 meses, ainda assim os dependentes teriam direito a postular pensão por morte, pois poderiam requerer a filiação do Alexandre após sua morte? Comprovando administrativamente ou na justiça que Alexandre sempre trabalhou mas não contribuiu?

    Ou seja, os dependentes podem inscrever Alexandre como Contribuinte Individual, pagando as prestações anteriores nunca recolhidas por ele?
    Ou esse pagamento de prestações pretéritas só poderia ser feita pela próprio titular?

    Alguém poderia responder sobre esse "nó"?
    Obrigado.
  • Aí a gente ver que a pessoa que disse ser "fasil" a questão, que a mesma domina mesmo! kkkkkk.....pqp! Essa foi record, jamais visto por mim.

  • Errado

    Pensão por morte não tem carência.



  • Questão desatualizada.

    Com a nova medida da Previdência Social, a pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado.

    fonte:http://www.previdencia.gov.br/noticias/legislacao-medida-provisoria-muda-regras-na-concessao-de-beneficios-previdenciarios/

  • De acordo com a MP nº664(2014)- Só receberão pensão por morte o cônjuge, companheitro ou companheira casados ou em união estável  há, pelo menos,dois anos. Salvo se o segurado falecer em decorrência de acidente ou para casos de invalidez de cônjuge ou companheiro após o início do casamento.Além disso o período de carência passou a ser de 24 meses, salvo para acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, ou se na data do óbito o segurado  recebia auxílio doença ou aposentadoria. Nesta questão a situação hipotética  daria à esposa e filhos o direito ao recebimento da pensão por morte.1º esposa já tem 3 filhos(mais de 2 anos de união esável) e 2º falecimento em decorrência de acidente exclui a necessidade de se cumpri o período de carência. Portanto, questão errada.

  • CUIDADO com as mudanças da MP 664/14


  • Olha galera. Na data que comento aqui, ainda há uma certa dúvida no ar quanto as novas MPs de 2014 (664, 665). Porém, de acordo com essas medidas o dependente só tem direito a pensão por morte se: 


    - tiver no mínimo dois anos de união estável, casamento, etc; 

    - o segurado tiver pelo menos 24 contribuições a previdencia social.


    Há ainda outras observações, mas no geral é isso. Fiquem espertos com as notícias que saem por ai e estudem bastante essas medidas que eu GARANTO que se entrarem em vigência mesmo, não vai cair, vai DESPENCAR questões sobre isso nesse próximo concurso do INSS.


    Abraços e bons estudos!!!

  • socorro...não deveria cair, primeiro que ainda nem concordamos com estas medidas, segundo que já estudamos conteúdo, essa presidenta que não ouse mudar mais nada... até sair o edital

  • Na minha humilde opinião  a questão esta toda confusa, vamos lá:

    1º Ele não pode resolver se filiar, pois a filiação é compulsória para os segurados obrigatórios, logo ele já era filiado quando iniciou o trabalhado remunerado.

    2º a pensão por morte passou a ter carência de 24 meses após a medida provisória 664, e direito para companheiro (a) só se tiver dois anos de união.

    3º Se fosse para ver carência, a questão deveria falar se ele recolheu alguma prestação sem atraso, pois aí sim iniciaria o tempo de carência. Caso ele recolhesse tudo em atraso não teria iniciado prazo de carência.


    Enfim, questão totalmente errada.

  • Parabéns Alexandre, que todo motoqueiro também possa seguir seu exemplo  .kkk

  • Questão desatualizada! De acordo com a MP 664/2014 a pensão por morte tem carência de 24 meses.

  • Ao meu vê questão certa, pois Alexandre sofreu um acidente de trabalho.

    “Art. 25. ........................................................................

    .............................................................................................

    IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    VII - pensão por morte nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.” (NR)
    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
  • a questão é de 2008 , então está desatualizada , neste caso estaria errada mesmo

  • COM O ADVENTO DA MP664 A PENSÃO POR MORTE - EM REGRA GERAL - TERÁ A CARÊNCIA DE 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. SALVO TRATANDO-SE DE MORTE POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO... MAS COMO A AFIRMATIVA ESTÁ OMISSA QUANTO AO MOTIVO DO ACIDENTE, PASSAMOS A JULGAR PELA REGRA GERAL DE 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.



    GABARITO ERRADO
  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:


    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

  • Uma sugestão ao site seria adaptar as questões de acordo com as atualizações :)

  • questões que se encontram desatualizadas temos que responder de acordo com o princípio do TEMPUS REGIT ACTUM, acho que mesmo desatualizada vale a pena responder uma questão como essa.

  • na epoca da questão gabarito errado. Hoje com a ultima atualizacao da lei sena data do obito o segurado tiver percebido pelo menos 18 contribuicoes e pelo menos 2 anos de casado recebera pensao por morte proporcional a idade dos dependentes. se nao entra na regra geral e recebe 4 meses de pensão. A mp 664 nao vingou.

  • Mesmo desatualizada a questão continua com o gabarito ERRADO. Pois a esposa, neste caso, receberá a pensão por morte pelo período de 4 meses pelo fato do segurado falecido não ter completado 18 contribuições (lembrando que essas 18C não é uma carência e sim uma exigência)

  • Se eles têm três filhos, devem ter mais de dois anos de pelo menos união estável. A esposa também teria direito a pensão por morte, mas não diz quanto tempo porque na questão não diz a idade dela.

  • Questão ERRADA, pois teriam direito receber a pensão durante 4 meses.
    8.213 - art. 77
    § 2o-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015).
  • Se o obito do segurado decorrer de acidente de QUALQUER NATUREZA ou de doença profissional,independentemente do recolhimento  18 contribuiçoes mensaiis muito menos comprovaçao do casamento ou uniao estavel de 2 anos o segurado,nesse caso vai esta recebendo a pensao por 3,6,10,15,20 anos ou vitalicia de acordo com a idade


  • EM 25/08/2015 A PENSÃO POR MORTE NÃO TEM CARÊNCIA!!!

    A MP 664 DE 12/2014 FOI APROVADA PARCIALMENTE, É O ARTIGO QUE INSTITUÍA CARENCIA DE 24 CONTRIBUIÇÕES FOI VETADO!! 

  • De acordo com a lei 13.135/15, com menos de 18 contribuições eles terão apenas 4 meses de pensão por morte.

  •  A "historinha" criada na questão nos serve de base para aplicarmos a nova regra da pensão por morte no RGPS. A lei 13.135 alterou o artigo 77 da lei 8.213 e estabeleceu requisitos para a pensão por morte recebida pelo cônjuge. Para os filhos, esses requisitos não se enquadram. Lembrando que requisitos não significam carência. A PPM continua sem carência !!


    Resumindo o art. 77, §2º, inciso V da lei 8.213 :

    -> o cônjuge receberá a Pensão Por Morte por 4 meses se o segurado não tiver vertido 18 contribuições mensais para o RGPS OU se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; 


    -> se o segurado tiver cumprido os 2 requisitos (18 contribuições E 2 anos de casamento/união), então o cônjuge receberá a PPM pela tabela, de acordo com sua idade.


    idade do cônjuge ---------------------tempo de receb. da pensão

    Com menos de 21 anos -------------->3 anos

    Entre 21 anos e 26 anos ------------->6 anos

    Entre 27 anos e 29 anos ------------->10 anos

    Entre 30 anos e 40 anos ------------->15 anos

    Entre 41 anos e 43 anos ------------->20 anos

    Com  44 anos ou mais  ---------------> Vitalícia


    -> mas a grande pegadinha que se aplica nesta questão é que se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável, a PPM será paga de acordo com a tabela e não por apenas 4 meses. 

    Se gravar isso, não erra mais questão de pensão por morte.

    Bons estudos a todos ;)




  • PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIAAAAAA....cuidado com a confusão colegas concursandos. A exigência das 18 contribuições vertidas, bem como dos 2 anos de união estável ou casamento não se confunde com carência, visto que, se não cumprido estes requisitos o benefício não será negado, mas concedido pelo prazo de apenas 4 meses. Entretanto, atendido tais requisitos o benefício será concedido de forma escalonada conforme a idade do cônjuge sobrevivente.

    Obs 1 - se a morte do segurado ocorre por acidente, os requisitos são dispensados;

    obs 2 - tais requisitos não são exigidos para os demais dependentes (pais e filhos).

  • A desatualização dessa questão está desatualizada, se é que me entendem...pois realmente a pensão por morte não exige carência.

    Como o prof. Hugo Goes fala: "Tudo como antes no quartel de Abrantes"...nesse caso, quase tudo, porque algumas regras mudaram, mas a carência não.

  • Resumindo, faltou dizer o gabarito: ERRADO, ontem e hoje, amanhã não sei, rsrs !!!!

  • QUESTÃO ERRADA: Veja, os filhos e a esposa do caminhoneiro tem direito a pensão por morte pelo fato do falecimento ter sido em decorrência de acitente do trabalho. Pois, com a nova regra, para o requerimento da pensão por morte será necessário comprovar pelo menos 24 meses de contribuição a título de carência e pelo menos 24 meses de casamento ou união estável. O tempo mínimo não será exigido quando o falecimento decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho; ou ainda quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez na data do falecimento; ou para casos de acidentes de trabalho depois do casamento ou início da união estável ou para cônjuge/companheiro incapaz/inválido.

  • sergio vc esta equivocado quanto ao periodo minimo de contribuiçoes.

    pela nova lei 13.135/15, se o segurado tiver na data do obito menos de 18 contribuiçoes OU menos de 2 anos de casamento, o dependente recebera por apenas 4 meses. se o segurado tiver mais de 18 contribuiçoes E mais de 2 anos de casamento, tem uma tabela para recebimento,que depende da idade do dependente.

  • A explicação da Ana Paula está perfeita.

  • A primeira coisa que me chamou atenção nesta questão é "resolveu filiar-se" não seria "resolveu INSCREVER-SE"???

    Ele já era filiado pelo exercício da atividade.
  • Tem razão Felipe Viana! Já me atualizei! Obrigado e bons estudos!

  • simples assim:pensao por morte independe de carencia.

  • Amigos a questão apresenta diversos erros que podem nortear a nossa interpretação... 1- simplório e despercebido muitas vezes é o fato da filiação ser inerente ao exercício de atividade remunerada logo temos um erro aqui e acredito eu preponderante pelo perfil da Cespe 2 - a questão nos coloca prazo de 12 meses tentando nos induzir ao erro sendo que na verdade são referentes a apos. Por invalidez e auxílio doença. 3 - Pensão por morte independe de carência Gostaria de saber a opinião de vocês sobre as minhas conclusões, abraços.
  • gostaria de saber do site..existe carência ou não de pensão por morte..tô com dúvidas.

  • GAB. ERRADO! Vanderlândia França, não existe CARÊNCIA e sim requisitos. São eles:

    Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
    Duração de 4 meses a contar da data do óbito: 
       - Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
       - Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
    Duração variável conforme a tabela:
       - Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
       - Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
    Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
       - O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela:
    Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito):
       - O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
    Bons estudos galera!
  • Não existe carência para os seguintes benefícios: Pensão por morte, auxilio reclusão, salário família, auxílio acidente e salário maternidade para as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.

  • Basta que ele pague em dia a primeira contribuição à previdência. Ou seja, não necessita de carência.

  • Nem hoje nem na data da prova a pensão por morte exige carência.

  • Ana Paula fez um um excelente comentário.

  • Excelente comentário da Ana Paula

  • Concordo, a resposta da Ana Paula está "completinha" sem firula e direta ao ponto. o comentário da Ana Paula está laaaa embaixo kk.. ninguém teve a audácia de "copiar e colar" o comentário dela (Parabéns!)  p/ facilitar, o comentário foi feito no dia 01 de setembro de 2015. Bons estudos Galera! Já estou vendo nosso nome no DOU.

  • Fiquei curiosa e fui láa embaixo só pra ler o comentário da Ana Paula! rsrs

    Comentário da Ana Paula:

    " A "historinha" criada na questão nos serve de base para aplicarmos a nova regra da pensão por morte no RGPS. A lei 13.135 alterou o artigo 77 da lei 8.213 e estabeleceu requisitos para a pensão por morte recebida pelo cônjuge. Para os filhos, esses requisitos não se enquadram.Lembrando que requisitos não significam carência. A PPM continua sem carência !!

    Resumindo o art. 77, §2º, inciso V da lei 8.213 :

    -> o cônjuge receberá a Pensão Por Morte por 4 meses se o segurado não tiver vertido 18 contribuições mensais para o RGPS OU se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; 

    -> se o segurado tiver cumprido os 2 requisitos (18 contribuições 2 anos de casamento/união), então o cônjuge receberá a PPM pela tabela, de acordo com sua idade.

    idade do cônjuge ---------------------tempo de receb. da pensão

    Com menos de 21 anos -------------->3 anos

    Entre 21 anos e 26 anos ------------->6 anos

    Entre 27 anos e 29 anos ------------->10 anos

    Entre 30 anos e 40 anos ------------->15 anos

    Entre 41 anos e 43 anos ------------->20 anos

    Com  44 anos ou mais  ---------------> Vitalícia

    -> mas a grande pegadinha que se aplica nesta questão é que se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável, a PPM será paga de acordo com a tabela e não por apenas 4 meses. 

    Se gravar isso, não erra mais questão de pensão por morte.

    Bons estudos a todos ;)"


  • Fatalidades acontecem 

  • O comentário da Ana Paula foi muito mais proveitoso que a própria questão!

  • ERRADA.

    A pensão por morte, como ele se filiou ao RGPS e sofreu acidente no trabalho, independe do período de carência.

  • PENSÃO POR MORTE NÃO TEM CARENCIA,

  • Pensão por morte em razão de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho independentemente de contribuição mensal é concedido para o dependente da classe a pensão por no minimo 4 meses.

    não confuda, pensão por morte não exige carência. Caaaso o dependente queira receber pensão por mais de 4 meses e o segurado NÃO tenha morrido em razão de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho, doença profissional, irá ser avaliado se o segurando em vida recolheu 18 contribuições mensais. Essas 18 contribuiçoes não é para conceder a pensão,  e sim caso o pensionista queira receber por mais de 4 meses, então será avaliado os criterios do pensionista (idade que o dependente tinha ao óbito do segurado, se é invalido ou deficiente).

  • Ninguém sabe o dia que vai morrer. Pensão por morte,portanto, independe de carência.

  • Eles podem até não receber, por 'n' motivos, mas não porque a carência não foi cumprida.

  • A Pensão por Morte é um dos benefícios que dispensa a carência! DECORE  :



    Benefício       PC


    Aposentadoria por Idade 180
    Aposentadoria por Tempo de Contribuição 180
    Aposentadoria Especial 180
    Aposentadoria por Invalidez 12
    Auxílio Doença 12
    Salário Maternidade (Cont. Indiv., Seg. Especial, Facultativa) 10
    Aposentadoria por Invalidez Acidentária 0
    Pensão por Morte  0
    Auxílio Reclusão 0
    Auxílio Doença Acidentário 0
    Auxílio Acidente 0
    Salário Maternidade (Empregada, Doméstica, Avulsa) 0
    Salário Família 0
    Reabilitação Profissional 0



    Errado.

  • Decreto 3048/99: 
    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
    Todavia devemos dar observação à nova legislação vigente a qual dita novos preceitos sobre essa temática. Note:
    Quanto aos requisitos (não se confunde com carência):
    > -18 contribuições e -2 anos de casamento ou união estável = será devido apenas 4 meses de pensão por morte
    Exceção: Se o segurado vir a falecer por acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho ou doença grave estipulada pelo Ministério da Saúde.
    > 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável = Tabela abaixo.
    Idade do segurado                       Tempo de benefício
    - 21 anos                                                  3 anos
    21 a 26 anos                                            6 anos
    27 a 29 anos                                          10 anos
    30 a 40 anos                                          15 anos
    41 a 43 anos                                          20 anos
    +44 anos                                               vitalícia

    Base Legal: Lei 8213/91, art. 77, §2° a §2°-A
    Enfim...
    ERRADO.

  • Pensão por morte independe de carência...simples assim!!


    FOCOFPRÇAFÉ#@

  • Vale lembrar que a filiação do contribuinte individual autônomo não é automática com o exercício de atividade laboral remunerada. A sua filiação é condicionada ao pagamento da primeira contribuição previdenciária.

  • Está Errada, por independer de carência!!

  • Ana Paula ótimo comentário! Show!!!

  • Lei 8.213/1991


    Art. 26. - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  

  • Independe de carência, mas se fosse hoje, em 2016 eles receberiam por apenas 4 meses, visto que o Alexandre não possuia 18 contribuições mensais.

  • Não é bem assim, Laurolins, pois ele morreu em vista de um ACIDENTE. E pela lei 8213, se a morte decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho , então independe o PRAZO de 18 contribuições ou 2 anos de casados. Tal fato, irá ser observada a idade da companheira ou a cessação da invalidez ou afastamento da deficiência desta.
    CUIDADO
    Espero ter ajudado.
  • Só pelo numero de filhos voce já vê que não tem nada haver com 4 meses de constituição ou tempo de 2 anos de casamento,pensão por morte não tem carência e outra coisa edital saiu em 2015 ,nada de leis ou decretos que foram aprovados em 2016 valera para o concurso.Espero ter ajudado .. 

  • Cuidado, questão mais simples do que aparenta. A pensão por morte continua sendo um benefício que independe de carência. As novas regras dizem respeito somente por quanto tempo os beneficiários receberão, conhecimento esse que não é exigido especificamente nessa assertiva.

  • ERRADA

    O Regulamento da Previdência Social em seu art. 30, inciso I determina que independe de carência a concessão do benefício pensão por morte.

  • Pessoal vamos ficar atento aos cometários......

    Com a nova Lei, teria que saber a idade, pois, obito em decorrencia de acidentes de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho não tem que se falar em 4 meses, pois, não alcançou as 18 contribuiçoes....

    Entra direto na tabela

    3 anos --------Menos de 21 anos

    6 anos --------- 21 - 26 anos

    10 anos ------- 27  -  29 anos

    15 anos ------- 30 - 40 anos

    20 anos ---- 41 - 43 anos

    Vitalicio   ----- mais de 44 anos

     

    Abraços

  • Pensão por Morte não existe carência
    O único REQUISITO neste caso é que morte acidente, doença profissional ou doença do trabalho -> também segue as regras da tabela, independente do cumprimento das 18 contribuições ou 2 anos de união/matrimônio. 
    Tabela (Duração/Idade) 
    3 anos --------> Menor de 21 anos 
    6 anos --------> 21 - 26 anos 
    10 anos -------> 27 - 29 anos 
    15 anos -------> 30 - 40 anos 
    20 anos -------> 41 - 43 anos 
    Vitalicio -------> mais de 44 anos

  • Independem de carência

     

    >>> pensão por morte

    >>> auxílio-reclusão

    >>> salário-família

    >>> auxílio-acidente de qualquer natureza

  • A MP 664 / 2014 tentou incluir a previsão de carência para a concessão da pensão por morte. Ocorreu que o Congresso Nacional não aprovou essa mudança. Assim, a pensão por morte é SEM CARÊNCIA.

  • A concessão da pensão por morte não exige carência, nos termos da redação do artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91. Como Alexandre era segurado da Previdência Social no momento do óbito, os seus dependentes teriam direito à pensão, pois não se exige carência para a pensão por morte.

  • ERROS:

    1º - contraditória: diz que jamais se inscreveu. porém depois diz que resolveu se filiar. (ora a filiação se dá do exercicio da atividade remunerada.. caso o Cont. Individual por conta propria nao se INSCREVA no INSS a autarquia NUNCA saberá quem é o caminhoneiro alexandre, sendo impossível apos sua morte que a familia utilize o instituto da inscricao post mortem uma vez que tal instituto abarca apenas os segurados especiais.

    2º - a questao nao mencionou, ainda que considerassemos o "filiar-se" como inscrever-se, o fato de qualquer tipo de pagamento da 1ª contribuicao sem atraso impossibilitando inferir que havia vinculo formal com o INSS.

  • SEM CARÊNCIA:

     

    PM engole AR Sai Ferido mas Auxilia em Acidente.

     

    PM - PENSÃO POR MORTE

    AR - AUXÍLIO RECLUSÃO

    SF - SALÁRIO-FAMÍLIA

    AA - AUXÍLIO ACIDENTE

  • Art. 26, I, da Lei 8213/91: (caput) Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - PENSÃO POR MORTE, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

  • Pensão pr morte independe de carência.

  • Independe de carência mas tem as regrinhas: 2 anos de união estável e 18 contribuições.

    Menos que isso, resulta numa pensão por morte concedida em 4 parcelas apenas.

    Gabarito ERRADO vão receber sim!

  • Legislação mudou. Atenção M.P 664.

  • Errada!! Para morte não precisa carência.

  • Podem até não receber por outros quesitos que devem ser atendidos; mas não por carência, visto que esta não é exigida.

  • Apesar das recentes mudanças na pensão por morte, esse benefício continua dispensando carência, o que mudou, foi o tempo de duração do benefício para o cônjuge/companheiro, seguindo a nova regra, com duração variavel de acordo com a idade do conjuge/companheiro na data do óbito:

    1 - duração de menos de 4 meses - se o segurado tenha contribuido com menos de 18 contribuições, e tenha menos de 2 anos de união estavel na data do óbito, será apenas de 4 meses a duração do benefício, independentemente da idade do conjuge/companheiro, SALVO se decorrer de acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como doenças profisisonais ou do trabalho, nessa caso, cairá na segunda regra abaixo, com duração variável.

    2 - Duração variavel, de acordo com a idade do conjugê/companheiro na data do óbito > mais de 18 contribuições feita pelo segurado e mais de 2 anos de união estável, cairá na regra seguinte:
    3 anos - quem tem até 20 anos, ou menos de 21
    6 anos - entre 21 e 26
    10 anos - entre 27 e 29
    15 anos - entre 30 e 40
    20anos - entre 41 e 43
    vitalícia com 44 anos acima.


    Essa regra só vale para o Cônjuge ou companheiro em!!!

  • muito bom Manoel Coelho isso mesmo, completando a regra da tabela

    terá direito ao benefício de acordo com a idade do dependende.

    3 anos - quem tem até 20 anos, ou menos de 21

    6 anos - entre 21 e 26

    10 anos - entre 27 e 29

    15 anos - entre 30 e 40

    20anos - entre 41 e 43

    vitalícia com 44 anos acima...

     

  • Pensão por morte independe de carêeeeeeencia ;)

  • Pesão por morte, salário-família e auxílio-reclusão NÃO EXIGEM CARÊNCIA.

  • Falou em 12 meses para PENSÃO POR MORTE  ERRADAAAAAAA

    PARTIU PULOU PROXIMA

  • Infelizmente temos pessoas equivocadas nos comentários. CUIDADO. Pessoas dizendo que a filiação do CI ocorre com a primeira contribuição sem atraso, isso é um equívoco. Percebam que a questão falou que ele "resolveu filiar-se", ora, ele já era filiado a partir do momento da atividade, porém estava em débito com a previdência porque não recolhia. O que ocorre a partir do recolhimento da "primeira contribuição sem atraso"  do CI é a CARÊNCIA e NÃO A FILIAÇÃO... CUIDADO... Comentários equivocados atrapalham os estudos....

     

    Bons estudos a todos...

  • Independe de carência para a concessão de pensão por morte. Vide Lei 8213 - Art. 26 - I

     Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

  • Errado 

    Duração  pensão de 4 meses a contar da data do óbito:

    Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou

    Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

    https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/

  • Pensão por morte não tem carência.

  • Alexandre, caminhoneiro, sempre trabalhou por conta própria e jamais se inscreveu no regime geral da previdência social. Após sofrer um grave acidente, resolveu filiar-se à previdência. Seis meses depois, sofreu novo acidente e veio a falecer, deixando esposa e três filhos. Nessa situação, os filhos e a esposa de Alexandre não receberão a pensão por morte pelo fato de não ter sido cumprida a carência de doze meses.


    Pensão por morte NÃO tem carência.



  • RESUMINDO: PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA. ACABOU!

  • Para PENSÃO POR MORTE não há carência basta estar filiado.

  • Não há carência em P.por morte.

  • 24 contribuições mensais. Atualizada 2019
  • Primeiro que : pensão por morte não tem carência;

    Segundo : o motivo da morte foi acidente; ou seja, já vai direto pra a tabelinha.

  • Primeiro que : pensão por morte não tem carência;

    Segundo : o motivo da morte foi acidente; ou seja, já vai direto pra a tabelinha.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.  

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e 

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. 

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

  • A pensão por morte poderá ser isenta de carência, após o cidadão se tornar um filiado do INSS, caso a origem deste benefício seja por motivo de acidente de trabalho ou de doença profissional ou do trabalho que resultou na morte deste cidadão.

    A comprovação se dará através da apresentação da Declaração de Óbito expedida pelo médico responsável pelo atendimento para fins de obtenção da certidão de óbito e desde que conste a informação da causa da morte como acidente ou doença profissional ou do trabalho.

    Fonte: <https://www.inss.gov.br/orientacoes/carencia/>

  • Acidente de qualquer natureza, são dispensados a carência de 18 meses e a união estável de 2 anos.Para o benefício destinado ao cônjuge ou companheiro.

    Para os filhos independe de carência.

    ERRADO


ID
64435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética relacionada à pensão por morte, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Ernani, segurado do regime geral da previdência social, faleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação, esse benefício será iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício.

Alternativas
Comentários
  • Se requerida após 30 dias do óbito, a pensão será paga a partir da data deste requerimento, conforme Lei 8213/91:"art.74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida."
  • Não entendo o pq da mudança d gabarito. Alguém sabe???

  • ERRADO - conforme o Decreto Nº 3.048, Art. 105, §1º, DE 6 DE MAIO DE 1999 (trecho copiado abaixo), a data de início do benefício será a data do óbito, logo, esta errado dizer que "esse benefício será iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani"

    "Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
    Parágrafo único. No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.
    § 1o No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.” (grifo nosso)

  • Apesar de o gabarito determinar a questão como errada não vejo erro na questão,

    a esposa requereu em um prazo maior que 30 dias, sendo assim o início do benefício será na data do requerimento.

    Se a esposa fizesse o pedido dentro do prazo de 30 dias, que não foi o caso, ai sim a data seria a do Óbito do segurado.

     

     

  • Sinceramente... entendo o motivo do recurso, mas não concordo com ele. Não vejo erro na questão. Após 30, 60, 90, quantos dias forem acima de 30, será sempre após o prazo definido pela legislação. E sobre a inclusão da palavra "iniciar", percebo que  foi usada apenas para especificar a data na qual a esposa começará a fazer jus ao benefício ( do requerimento), o que não se confunde com o início do benefício definido pela legislação que é a data do óbito.

  • Decreto 3.048/99:
     
    Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
     
    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
     
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
     
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
     
    Parágrafo único. No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.
     
    § 1o No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.”
     
    Apesar do artigo informar que é devido o benefício a partir da data do requerimento quando solicitado após o prazo de 30 dias, o §1 desse artigo nos informa que o início dele é ainda a data do óbito , a diferença é que não gera pagamento em data anterior ao requerimento.
  • Embora também não concorde com o gabarito. Vamos tentar entender o seguinte:

    se o dependente requerer a pensão por morte até 30 dias o benefício será iniciado na data do óbito, gerando pagamento em data anterior ao requerimento ex:

    se o segurado morre no dia 13/06/2010
    a esposa dele entra com o requerimento no dia 01/07/1010
    a data de início do benefício será a data do óbito: dia 13/06/2010
    e ela receberá o pagamento desde o dia do óbito: dia 13/06/2010


    já se o dependente requerer a pensão por morte após 30 dias o benefício será iniciado na data do óbito, sendo que não gera pagamento em data anterior a data de entrada de requerimento.

     ex:

    se o segurado morre no dia 13/06/2010
    a esposa dele entra com o requerimento no dia 01/12/1010
    a data de início do benefício será a data do óbito: dia 13/06/2010
    porém os meses antes do requerimento não geram pagamento, portanto, ela só receberá o benefício contado do dia 01/12/2010
     

    em outras palavras (se o requerimento entrar após 30 dias) o segurado não recebe o valor correspondente a pensão por morte no período entre a morte e a entrada do requerimento, mais para todos os efeitos a data de início do benefício será a data do óbito.

    Decreto 3.048/99:
     
    “ Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
     
    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
     
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
     
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
     
    Parágrafo único. No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.
     
    § 1o No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.”
     
    espero que tenha ajudado

  • Galera, há uma grande confusão nessa questão...

    mas o fato é simples, a data de inicio do beneficio será, sempre, a data do óbito.

    a data de pagamento é que muda, pode ser na data do óbito, se requerido em até 30 dias depois deste, ou, será na data do requerimento, se requerido após 30 dias do óbito.

    grande abc, bons estudos.
  • acho que alguns colegas confudiram o segurado receberá apartir da data do requerimento pois fez apos 30 dias da data do obito. só que o beneficio começa com o obito tanto que o segurado receberá os atrasados  com os reajustes
  • Olá, pessoal!

    Justificativa da banca:  O item está errado. De acordo com o art. 105 do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/1999, a pensão por morte será  devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: a) do óbito, quando requerido até trinta  dias depois deste; b) do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no prazo anterior. Contudo, o item traz como afirmativa a data  inicial do benefício que, de acordo com o § 1.º do mesmo artigo é a data do óbito. Por essa razão, o item está errado, pois há diferença entre ser devido (a partir do requerimento) e a data do início do benefício, que é o óbito.

    Bons estudos!
  • A data de início do beneficio de pensão por morte sempre será a data do óbito. 

    a data de pagamento é que muda, pode ser na data do óbito, se requerido em até 30 dias depois deste, ou, será na data do requerimento, se requerido após 30 dias do óbito.

    Ex.   MORTE:  01/01/2011

            REQUERIMENTO:  30/04/2011

            DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: 01/01/2011

            DATA DO PAGAMENTO:   30/04/2011

    NÃO SENDO  PERMITIDO PAGAR OS ATRASADOS, SOMENTE OS VALORES SERÃO ATUALIZADOS ( Dã obvio né ? rsrsrs )


             

  • No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento. O início oficial será a data do óbito, como muitos já mencionaram. Porém só será pago apartir do requerimento, indo em desacordo o que disse nosso amigo Abelardo.

    Abraço
  •      Pra quem ainda tem duvida!
    .
    temos 4 datas a observar em relação a pensão por morte
    1 - data do óbito
    2 - data de início do benefício
    3 - data de início do pagamento do benefício
    4 - data do requerimento do benefício
         Essas 4 datas só se juntarão quando o dependente  der entrada no requerimento do benefício(4) de pensão por morte, em até 30 dias da morte do segurado.
    porém, A DATA DE INICIO DO BENEFÍCIO(2) SERÁ SEMBRE A DATA DO ÓBITO, a Partir da data do óbito(1), o benefício ja fica disponível, basta os dependentes irem até o INSS para que seja liberado.
         Se os dependentes derem entrada no requerimento do benefício após 30 dias do óbito, a data de entrada do requerimento(4), será igual a data de início do pagamento do benefício(3).
         A DATA DE INICIO DO BENEFÍCIO(2) SERÁ SEMBRE A DATA DO ÓBITO(1)
         A questão diz que o benefício será iniciado na data do requerimento, portanto: QUESTÃO ERRADA!

    FLW. ABRAÇÃO!
  • Reis da Silva, pra mim o seu comentário foi bastante elucidativo, pois essa questão é mesmo complicada! Então o benefício começa a partir do óbito, ou seja, já está à disposição do dependente a partir do óbito... Porém, caso seja requerido 30 dias após  o óbito, o valor só será devido a partir desse requerimento!

    Obrigada!

  • * A PENSÃO POR MORTE, será da "data do óbito" quando requerida até 30 dias depois deste.

    * DO REQUERIMENTO, quando requerida após 30 dias.

    A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS A ESPOSA DE ERNANI REQUEREU A PENSÃO APÓS OS 30 DIAS. (O  início do benefício será após o requerimento)

  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,
     
          Na verdade o que o Decreto n° 3.048/99 estabelece é que o início do benefício dá-se-á sempre na data do óbito, entretanto não há pagamento entre esta data e a data de entrada do requerimento se tiver havido mais de trinta dias entre elas. Vejamos o art. 105 do referido decreto:
         “Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
          I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste;
          II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I;
             § 1o No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.” 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • fator gerador do benefício pensão por morte = óbito do segurado. entendi, a partir daí se inicia o direito ao benefício, mas o que não entendo é: direito de pleitear um benefício não é beneficio, a lei deixa claro quando se refere a eles, são prestações pecuniárias, portanto um beneficio só se inicia com oneração, com requerimento dos dependentes, e se o tal ernani não tivesse dependentes, não existiria nenhum benificio.

    muito embora esse paradoxo, sei que não se confudem D.I.B ( data inicio beneficio) e D.I.P (inicio pagamento)
  • Apesar do artigo informar que é devido o benefício a partir da data do requerimento quando solicitado após o prazo de 30 dias, o §1 desse artigo nos informa que o início dele é ainda a data do óbito , a diferença é que não gera pagamento em data anterior ao requerimento.
  • Pura sacagem! Por mais que vc estude, ainda é bem provável que caia nesta pegadinha.
  • INÍCIO DO BENEFÍCIO= INÍCIO DO DIREITO AO BENEFÍCIO=DATA DO ÓBITO
    DATA DE REQUERIMENTO=DATA DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

    VAMOS LÁ!
  • O GABARITO É Errado, não há segredo...

    "...sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação,
    esse benefício será iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani..."

    Art. 105, §1º, Decreto 3.048: quando requerida após o prazo de 30 dias, a data do benefício será a data do óbito, aplicado os devidos ajustes até a data de início de pagamento...

  • Pra quem não ainda não entendeu!
    Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
    Parágrafo único. No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.
    § 1o No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.”

    Devida ≠ Data do início
    Devida=data do começo do pagamento.
    Data do início= será a data de início a data do óbito,ou seja não necessariamente a data do início tem q ser a data do pagamento.

     

  • pegadinha do malandro..aii

  • Concurseiros
    lembrem-se sempre dessa exceçao!!!
    a justificativa para o inicio ser o obito é o fato da pessoa (creio eu) porque mesmo requerendo apos os trinta dias,
    o dependente será beneficiado pelos reajustes do periodo!
  • O que o Decreto n° 3.048/99 diz  é que o início do benefício será sempre na  data  do  óbito,  porém  não  há  pagamento (não será devida)  entre  esta  data (data do óbito) e a data de entrada do requerimento quando houver mais de trinta dias entre os dois eventos. 
     
     “Art. 105. A pensão por morte será devida (deverá ser paga) ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
        I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste;
       II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso    I;
           § 1 o   No  caso  do  disposto  no  inciso  II a  data  de  início  do  benefício  será  a  data  do  óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento"

    Logo, o correto seria:

     Ernani, segurado do regime geral da previdência social, faleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação, esse benefício será (iniciado) devido na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício

  • PESSOAL VCS NÃO ESTÃO VENDO O ÓBVIO, LEIAM A QUESTÃO: Ernani, segurado do regime geral da previdência social, faleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação, esse benefício será iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício

    ATENTEM-SE AO QUE ESTÁ SUBLINHADO. O PEDIDO FOI FEITO APÓS O PRAZO QUE DÁ DIREITO AO BENEFÍCIO (CREIO QUE O DIREITO AO PEDIDO DO BENEFÍCIO PRESCREVA COM 5 ANOS, ENTÃO COMO FOI REQUERIDO EM 60 DIAS ESTÁ DENTRO DO PRAZO), PODE SER REQUERIDO COM 31, 60, 120, 240 DIAS APÓS A MORTE QUE CONTARÁ A PARTIR DO REQUERIMENTO. É SÓ ISSO!

    NÃO FOI DITO QUE ERÁ APÓS O PRAZO INICIAL DE 30 DIAS, FALOU APENAS DO PRAZO, ENTÃO O LIMITE É O TEMPO DE PRESCRIÇÃO.
  • A banca usou como critério para aferir a correção desta questão o texto literal do art. 105, parágrafo 1° do RPS que a seguinte (confusa) redação: "No caso de habilitação tardia de dependente, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância realtiva ao período anterior à data de entrada do requerimento."
    O que esse mau elaborado texto quer dizer é que: se houver habilitação tardia de dependente o VALOR DO BENEFÍCIO será calculado com base no valor que deveria ser pago na data do óbito, aplicando os devidos reajustes até a data da primeira prestação recebida.

    O próprio elaborador da questão parece nao ter entendido o confuso texto do dispositivo e a forma como elaborou a questão gerou muita confusão e pegou muita gente desavisada com relação a esse dispositivo.
  • Caros Amigos concursandos,

    Esta situação é bastante interesante e devemos anaslisa-la com muita atenção. Vejamos:


    A DIB= Data de Inicio do Beneficio será sempre a do obto
    A DIP= Data de Inicio do Pagamento, esta sim, será:

    a) A do óbto,quando requerida até 30 dias (Prazo estipulado em Lei)

    b)do requerimento, quando este for feito após 30 dias

    c)da decisão judicial, quando for morte presumida
  • Caros colegas,
    Vocês estão dando muita importância pra data do óbito e data do requerimento, se anterior ou posterior a 30 dias.
    Gente, esse NÃO é o foco do problema.
    Trata-se de uma questão de PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA.
    É dito "... visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício".
    O benefício pode ser pedido a qualquer tempo. Não há limite de prazo para requerimento da pensão por morte ao INSS. O que prescreve é o direito de receber as parcelas vencidas, que é de cinco anos.
    O que está errado é dizer que depois de 60 dias perdeu-se o direito a esse benefício.

  • A confusão está aqui: 
    ...
    esse benefício será iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani....
    O benefício sempre é iniciado na data do óbito, Ernani apresentou 60 dias após deste, o que esta errado é a palavra "beneficio" que deveria ser o "pagamento". Ela receberá o pagamento na data do requerimento.

    O que eu entendi foi isso, se eu cometi algum erro me avisem por favor. :D
  • Pra não ter erro, vou transcrever exatamente o trecho da questão que todos acham que é uma "pegadinha" do examinador e o significado no dicionário pra ficar bem claro, que o próprio examinador caiu na própria pegadinha mal feita e não satisfeito prejudicou a todos considerando o gabarito da questão como errada. Vamos lá.
    Benefício: Ganho, proveito.

    Questão:
     Ernani, segurado do regime geral da previdência social, faleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação, esse benefício será iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício.

    É claro que está correto. O início do benefício, é caracterizado com o início do requerimento.
    BENEFÍCIO É GANHO, e NÃO ATO QUE SERIA A MORTE DO SEGURADO.
    Então é obvio que o início do benefício será a partir da data de requerimento.

    Se tivesse falado em REQUISITO para iniciar o benefício, ai sim seria a data do óbito, porque afinal o segurado está morto.
    Mas a morte em si não é benefício, é sim um requisito para o mesmo.
    Questão pútrida!
  • Gabarito: ERRADO.

    ____

    Decreto 3.048/99: Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

            I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

            II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

            III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    § 1º No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.  (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    ____

    DIB = data de início do benefício

    DIP = data de início do pagamento

    **A data do início do benefício, no caso da pensão por morte, sempre será a data do óbito. O que poderá ser mudada, a depender do caso, é a data do pagamento. Na situação concreta da questão em apreço, a DIP será a data do requerimento, uma vez que foi feito o pedido após 30 dias do óbito. De modo que a DIB fica invariável.


  • questão muito boa e de alto nível, observem:

    no enunciado a questão fala ESSE BENEFÍCIO SERÁ INICIADO... ou seja a questão quer saber a DIB (data de início do benefício).

    se observarmos o art. 105 do dec. 3048: 

     Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    Parágrafo único. No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento. 

    percebemos pelo paragrafo único que a DIB é sempre a data do óbito mesmo que requerido após o prazo do inciso I (até 30 dias após o óbito).

    logo, a questão deve ser marcada como errada pois afirma que a DIB é a data do requerimento.

    OBS: se a questão viesse afirmando:

    Nessa situação, esse benefício será DEVIDO na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício. DEVERÍAMOS MARCAR COMO CORRETA.

    RESUMO:

    DEVIDO --> PODE SER DATA DO ÓBITO (ATÉ 30 DIAS) OU DATA DO REQUERIMENTO (APÓS 30 DIAS).

    INÍCIO(DIB)--> COM FULCRO NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART 105 DO DECRETO 3048 SABEMOS QUE É SEMPRE A DATA DO ÓBITO

  • Decreto 3.048/99: Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer aposentado ou não, a contar da data:

      I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I(

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    O Decreto 3.048/99 diz que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer aposentado ou não, a contar da data: NESSE SENTIDO ELE ESTÁ FALANDO DO DIREITO DE RECEBER VALORES PECUNIÁRIOS.

    Parágrafo único. No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.

    No caso da questão ele está se referindo ao direito de ter o benefício da pensão por morte, ou seja, o direito se torna adquirido assim que for comprovado que a pessoa está morta, ou seja, da data do óbito. Tanto é verdade que se o dependente quiser no dia seguinte solicitar o beneficio ele já tem o direito á recebê-lo.

    Uma coisa é ela ser devida outra coisa é você ter o direito adquirido.

    DIB = data de início do benefício ( com a morte  da pessoa)

    DIP = data de início do pagamento

    Se requerido até 30 dias: Da data do óbito, após esse prazo será devido da data do requerimento.


  • Data de Inicio do Beneficio será sempre a do obto
    Data de Inicio do Pagamento, esta sim, será:

    a) A do óbto,quando requerida até 30 dias (Prazo estipulado em Lei)

    b) do requerimento, quando este for feito após 30 dias

    c) da decisão judicial, quando for morte presumida

  • Famosa questão dus inférno!

  • Errei essa, porém culpo o CESPE pois o próprio também errou, ou seja, a intenção da questão era perguntar sobre a DIP. Não erro mais. Segue abaixo a justificativa do Cespe para a alteração do gabarito. Parabéns àqueles que acertaram.

    Alterar de C para E
    Justificativa: O item está errado. De acordo com o art. 105 do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/1999, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: a) do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; b) do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no prazo anterior. Contudo, o item traz como afirmativa a data inicial do benefício que, de acordo com o § 1.º do mesmo artigo é a data do óbito. Por essa razão, o item está errado, pois há diferença entre ser devido (a partir do requerimento) e a data do início do benefício, que é o óbito.


  • Questão que, simplesmente, tenta confundir o candidato no que se refere à existência ou não existência de um prazo definido para a requisição da pensão por morte. como não há dispositivo que determine a validade de tempo de requisição, a questão se torna incorreta.

  • Qualquer benefício é iniciado a partir da data do fato gerador. Mas o pagamento pode ser a partir do requerimento, caso seja feito fora do prazo.

  • caramba, essa questão apresenta uma pegadinha que nem mesmo a banca queria fazer, muita sacanagem com quem estuda horas e horas, estão claro que a intenção da banca era avaliar o tempo de prescrição do pedido do benefício.


    Enfim, a luta continua.


    Fé, forças e foco.

  • GRAVEM!

    DIB - Data de Início do Benefício (a partir da data do fato gerador)

    DIP - Data de Início do Pagamento (a partir do requerimento)


    GABARITO - ERRADO

  • Boa questão!!!
    Já caí nessa 3 vezes, eu sempre esqueço desse detalhe, que é MENOR que um ESPERMATOZOÍDE.

  • O início do benefício é na data do óbito, porém ele só será devido a partir da data do requerimento que solicitado 30 dias após o fato gerador . Se o pedido for dentro do prazo ele receberá desde a data da morte .

    O benefício será devido a partir do requerimento, quando requerido após prazo anterior, ou seja, a data de início do benefício será a data do óbito, sendo aplicado os devidos reajustamentos até a data de início de pagamento, não sendo devida qualquer valor ao período anterior à data de entrada do requerimento.
  • ah safada kkk

  • Data do Início do Benefício = óbito (sempre)

    Data do Início do Pagamento = Requerimento (já que foi requerido após 30d do óbito)

  • adoro o CESPE...kkkkkk

  • Errada. O benefício será iniciado a partir do óbito. O PAGAMENTO  
    será a partir do requerimento.

  • na época o cespe mudou o gabarito de certo para errado; a questão é : é razoável a banca mudar o gabarito da questão sendo que nem o examinador que formulou a questão a acertaria?

  • Acho que quem não estudou nada da matéria tem mais probabilidade de acertar essa questão do que quem estudou.

  • Solicitemos comentário do Prof. 
    INSS tá aí!

  • Pessoal, a questão trata sobre DIB(data de início do beneficio) que em caso de morte real será sempre no dia da morte, mesmo que requerido seu pagamento após os 30 dias, não confundam com DIP(data do início do pagamento) está sim se da no dia da morte se requerida até 30 dias e se após esse prazo no dia do requerimento. 

  • > O erro da assertiva é, afirmar que a data do requerimento, quando do requerido após 30 dias não consta na legislação; 



  • Ernani, segurado do regime geral da previdência social, faleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação, esse benefício será iniciado na data do ÓBITO.

  • Não confundir data do benefício, com data do pagamento.

  • considero a melhor questão já formulada pelo CESPE !

    essa é a diferença crucial em relação às demais bancas de fundo de quintal ou decorebas( tipo FCC, eca!)
  • ERRADO

    O benefício terá INÍCIO na data do óbito, porém, será DEVIDO a partir do requerimento, visto que foi feito depois de 30 dias da data do óbito.

    O início do benefício sempre será a data o fato gerador deste, embora possa começar a ser pago antes ou depois deste.

    Um exemplo de benefício que é devido antes do seu início (fato gerador) é o salário-maternidade. Tem início na data do parto, porém é devido desde o 28º dia antes do parto.

  • Da Pensão por Morte 

      Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

      I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

      § 1o No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.  (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005) (Fonte: RPS)

  • Essa é uma daquelas  questões que o examinador não te dar chance nem para deixar em branco, é marcar certo tendo certeza de que está "certo"  e perder dois pontinhos.

  • A VIÚVA TEM ATÉ 30 DIAS DA DATA DO ÓBITO PARA  DAR ENTRADA NO BENEFÍCIO, CASA FAÇA APÓS OS 30 TRINTA DIAS, A DATA CONSIDERADA É A DATA DO REQUERIMENTO.


    GABARITO: CERTO

  • Data de benefício é diferente da data de pagamento

    Deixando claro que errei a questão por falta de interpretação na leitura....


  • Sempre que faço essa questão eu lembro que tem um detalhe, mas não consigo achar. Faço questão de deixá-la errada pois no dia anterior da prova, pegarei todas que errei pra dar uma olhada nesses detalhes. Depois de errar tanto essa questão aqui eu não admito errar no dia da prova caso  caia alguma parecida. rsrsrsr

  • Em caso de morte "normal" o INÍCIO do benefício sempre será o óbito

    Será DEVIDO a contar do óbito se requerido em até 30 dias

    Será DEVIDO a contar da data do requerimento se passar dos 30 dias.(neste caso o período do óbito até data anterior ao requerimento é descartado).

  • DIB> SEMPRE DATA DA MORTE

    DIP> req antes de 30 dias> DATA DA MORTE;

    DIP> após 30 dias > DATA DO REQUERIMENTO 



    DIP= DATA DE INCIO DO PAGAMENTO

    DIB=DATA DO INCIO DO BENEFÍCIO

  • A data do início do benefício é sempre a data do fato gerador, no caso o óbito. Já a data a partir da qual será pago o benefício pode ser a data do fato gerador, se requerido antes de 30 dias do seu acontecimento, ou a data do requerimento, se requerido após 30 dias do fato gerador. Como a questão usa a expressão "esse benefício será iniciado na data do requerimento" ela está incorreta, pois o benefício será iniciado na data do óbito (fato gerador) e será pago a contar da data do requerimento devido a entrada deste ter sido posterior aos 30 dias do óbito.

  • "... mesmo nos casos em que o requerimento do benefício é protocolizado após 30 dias do óbito, a DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO SERÁ O DIA DO FALECIMENTO, mas apenas serão devidas as parcelas a contar da data do requerimento. É que no dia da morte é que nasce o direito, independentemente de quando foi requerido o benefício ..."

    Direito previdenciário, Frederico Amado, 2015.

  • Data de Inicio do beneficio = Óbito
    Data de Inicio do Pagamento = Requerimento pois foi apresentado após os 30 dias.

    abraços

  • Data de Inicio do Beneficio será sempre a do ÓBITO
    Data de Inicio do Pagamento será:

    I- A do ÓBITO, quando requerida até 30 dias (Prazo estipulado em Lei)

    II- do REQUERIMENTO, quando este for feito após 30 dias

    III- da DECISÃO JUDICIAL, quando for morte presumida 

    Gabarito C

  • A data de Início do Benefício será a data do Óbito, mas a data do pagamento do benefício será a data do requerimento.

  • É aquela coisa Do fato gerador...

    O benefício inicia a partir da data do ocorrido, pois este é o fato gerador do beneficio, baseado em documentação que tem a data do óbito do rapaz. Agora, o pagamento do beneficio é que é outra história, a previdência é doida pra pegar o besta, que vacila e deixa dinheiro de molho, então, o pagamento sim é que começa a partir da data do requerimento, pois já se passaram 30 dias da data do óbito.

    Deus esteja sempre conosco,, nos dando força e sabedoria para lidar com as batalhas da vida.

  • Questão demoníaca!

  • Essa assertiva é ótima pra derrubar até os que estudam:

    A data do inicio do benefício de pensão por morte é sempre a data do óbito. Todavia, se for requerido após 30 dias, o início do pagamento será da data do requerimento, mas o início do benefício é da data do óbito.

  • Marquei a questão como certo, e fiquei me achando pensando estar certa.... CESPE safada!!!

  • Pessoal se atentem, ouve mudança na legislação. A Lei 13.183/2015 mudou a LOCSS e a LBPS, lei essa derivada da MP 676, 

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    Aumentamos o prazo de 30 pra noventa dias. É mais tempo para que os familiares se organizem após o “baque” decorrente do falecimento de seu ente querido. Destaco que ao auxílio-reclusão também se aplica essa novidade, pois ele é um benefício devido nas mesmas condições da pensão por morte.  

    Fonte: Professor Cassius Garcia, Auditor Fiscal da Receita Federal e Professor de Dir Previdenciário

     

  • Lembrando que esta questão está desatualizada em relação ao tempo de requerimento que foi modificado para 90 dias após o óbito pela Lei 1.383/15

  • Errei a questão mas achei ela muito boa! Questões fáceis não elimina concorrentes, mas questões como essa aprova quem se aprofundou no assunto.

  • Questão ERRADA

    Não vejo ela como Desatualizada apenas pelos "60 dias" como já disseram pois o intuito desta era testar o entendimento quanto a data de INICIO do benefício que e em todo o caso a DATA DO ÓBITO.

    Lei 8213.

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; 

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.  


  • inicia o beneficio:

    -na data do obito se requerido em até 90 dias;

    -se requerido apos 90 dias, inicia-se na data do requerimento.

    simples assim!

  • Em vez de chorar só ler a lei!

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;  (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;  (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;  (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.


  • Simples, para efeito de pagamento, conta a data do requerimento em diante aos que o fizeram depois de 90 dias, mas para qualquer outro efeito, o beneficio contara da data do óbito independentemente de quando foi feito o requerimento.

  • O benefício será iniciado na data do requerimento aos que o fizeram depois de 90 dias da data do óbito.

  •  A T E N Ç Ã O !!!  L E I   A T U A L I Z A D A !!!


    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;  (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;  (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

  • A data de início do benefício sempre será a  do ÓBITO DO SEGURADO.

    A data de início do pagamento que poderá modificar, a depender da ENTRADA DO REQUERIMENTO.
  • Benefício sempre do óbito

  • SUBSEÇÃO VIII

    DA PENSÃO POR MORTE

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997)

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997)

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997)

    § 1º Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.(Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014 ,convertida e com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/6/2015)

  • Data do início do BENEFÍCIO = data do ÓBITO.

    Data do início do PAGAMENTO = data do REQUERIMENTO, se requerido após 90 dias da data do óbito (conforme LEI 13.183/2015).

  • não entendi essa pergunta já que a Lei 13.183/2015 não entrou em vigor ainda

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor:

    I - em 3 de janeiro de 2016, quanto à redação do art. 16 e do inciso II do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

    II - em 1º de julho de 2016, quanto à redação do § 5º do art. 29-C da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

    III - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

    Brasília, 4 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

    DILMA ROUSSEFFJoaquim Vieira Ferreira Levy
    Nelson Barbosa
    Miguel Rossetto


  • A DATA DO INICIO DO benefício É na data DO OBITO.

  • Início do benefício = na data do óbito

    Início do pagamento do benefício = na data do requerimento.

  • Só para lembrar que com a ultima atualização o periodo para requerer do beneficio é até 90 dias contado do óbto,e do requerimento  se já passou o prazo de 90 dias  (y) .

    Boa sorte

  • O que dá direito de recebimento do benefício é o óbito do segurado e não o requerimento por si só!!

    GAB. ERRADA

  • GAB. ERRADO! (Hoje). Mas na época da questão, estava correto! Bons estudos galera!

  • Sérgio, na época também não estava correto, veja que a questão pede a data de início do benefício, a data de início é sempre o fato gerador, se pedisse a data em que este seria devido, aí sim, seria da data do requerimento. 

  • Com recente alteação da lei 8213/91, o texto da lei passou a ter a seguinte redação:


    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.


    Portanto, dada a data de óbito de Ernani, a família não atrasou o prazo para dar entrada ao pedido de concessão do benefício,  sendo contado, portanto,depois do requerimento mencionado no inciso II. Portanto a questão está ERRADA.


    À época, a questão estava certa, pois o prazo para dar entrada ao pedido de pensão por morte não era de 90, mas de 30 dias após o óbito. "Nessa situação, esse benefício será iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício."

  • Gabarito: Errado


    Vamos esclarecer algo importante: uma coisa é a data de início do benefício (DIB) e outra coisa é a data de início do pagamento (DIP). A data de início do benefício é o dia em que ocorre o fato gerador, no caso da pensão, morte do segurado. A data de início do pagamento é o dia a partir do qual o segurado ou o dependente passará a receber o dinheiro.Por causa desse texto, muita gente erra essa questão e faz confusão entre DIB e DIP, mas aqui o que está sendo regulamentado é o dia em que o dependente começará a receber o pagamento do benefício e não o dia em que este começa.


    Comentário de Leon Goes.


  • Questão errada.


    Segundo comentário do LEON GOES: 


    Vamos esclarecer algo importante: uma coisa é a data de início do benefício (DIB) e outra coisa é a data de início do pagamento (DIP). A data de início do benefício é o dia em que ocorre o fato gerador, no caso da pensão: morte do segurado. A data de início do pagamento é o dia a partir do qual o segurado ou o dependente passará a receber o dinheiro. Quanto à DIP da pensão por morte, existe a seguinte regra:

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.


    Independentemente da época do requerimento o benefício será iniciado (DIB) a contar do óbito do segurado ou segurada. Já com relação ao início do pagamento (DIP), aí deve-se observar a regra exposta no art. 74 da Lei 8.213/91. No caso narrado o benefício foi pedido dentro do prazo (90 dias), então, tanto a DIP quanto a DIB serão fixadas na data do óbito.


  • independente da questão estar desatualizada (90 dias e não 60), o correto seria na data do óbito.

  • DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO: sempre data do óbito.

    O que muda é data de início de pagamento, que depende do prazo em que o segurado vai dar entrada no seu respectivo benefício. E além de tudo, o prazo que antes era de 30 dias agora é 90.

  • Se requereu até 90 dias depois do óbito, data do óbito.
    Requereu após 90 dias do óbito, data do requerimento.

    A questão fala que foi requerida 60 dias após o óbito, logo a data será a data do óbito e não a data do requerimento.

    ERRADO.

  • QUESTÂO ERRADA


    errei por falta de atenção. È preciso nos atentarmos muito a esses prazos fixados em lei, pois quando estamos diante de uma prova, é normal que se confunda 30, 60, 90 rs períodos de carência, período de graça rs

  • agora são 90 dias:
    a) Até 90 dias:recebe referente a data do óbito.
    b) Após 90 dia: recebe a partir do requerimento.


  •   Errada, lei 8.213:

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

     I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;

  • O prazo é de 90 dias.

  • Para quem estuda para o INSS, a questão esta  errada .

    MAS CUIDADO AGORA  O PRAZO É 90 E NÃO 30 DIAS . 

    Bons estudos :)


  • Uma dica simples.


    Em vez de ler sempre as leis e o decreto 3.048 para estudar, faça um "resumo" (resumo entre aspas porque você não pode jogar informações fora)


    De preferência num editor de textos, aí você edita tudo conforme o que estiver atualizado.


    Claro que não é para desistir de ler as leis para estudar, apenas para não dar como certo tudo o que você ver nas leis 8.212, 8.213 e o decreto 3.048, porque existem informações divergentes.



  • ERRADO

    DIB - É A DATA DO FALECIMETNO.

  • Após 30 dias do óbito:

    Data de início do benefício => data do óbito


    Data de início do pagamento => data do requerimento

    Antes 30 dias do óbito


    Data de início do benefícioData de início do pagamento => data do óbito
  • Bruno,
    NÃO é mais 30 dias e sim 90 dias. Mudou tá?
    :)

  • Para época seria uma pegadinha das bravas. O prazo era de 30 dias, mas a banca considerou a data de início do benefício e não a data inicial em que a requerente faria jus. Com as atualizações o gabarito permanece errado, mas o erro ficou bem mais fácil de ser percebido .

  • GABARITO :ERRADO

    QUESTÃO DESATUALIZADA (alteração no art 74 da lei 8213/91)

    Se o requerimento do benefício for protocolizado após 90 dias do óbito, a DIB será o dia do óbito, porém serão devidas as parcelas a contar da data do requerimento.

    Se o requerimento for feito até 90 dias após o óbito ,a DIB será a data do óbito e as parcelas serão devidas desde a data do óbito.


  • Desatualizada.

    Hoje está ERRADA, o prazo para pedir a pensão por morte é de 90 dias após o óbito do segurado.

  • Lei aumenta prazo para pedido de pensão por morte

    (Publicado: 13/11/2015 16:02 Última modificação: 13/11/2015 16:02)


    De São Paulo (SP) – Foi publicada, no dia 5 de novembro, a Lei 13.183 que, entre outras medidas, amplia o prazo para pedidos de pensão por morte. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias e, se a pensão fosse requerida depois disso, o benefício só retroagiria ao dia em que foi realizado o pedido.

     
    Com a mudança do prazo, a família do segurado passa a ter mais tempo para reunir a documentação exigida para a concessão da pensão por morte, sem prejuízo no recebimento do benefício. Entretanto, os dependentes que pedirem a pensão a partir do 91º dia após a morte perderão o direito ao pagamento dos três primeiros meses e vão receber somente a contar da data do requerimento.

     
    Esses prazos, porém, não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, pois o pagamento sempre está garantido desde a data do óbito. (...)

     Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2015/11/sp-lei-aumenta-prazo-para-pedido-de-pensao-por-morte/

  • ANTERIORMENTE SERIA 30 DIAS APÓS O FALECIMENTO DO SEGURADO. NO CASO SE O DEPENDENTE FOR MENOR , NÃO IMPORTA A DATA  DO REQUERIMENTO, SERÁ CONTADO PARTIR DA DATA DO ÓBITO. COM ESSA NOVA MEDIDA QUE NÃO SABIA, DESDE DE JÁ AGRADEÇO A WALQUIRIA PELO COMENTÁRIO,  SERÁ DE NOVENTA DIAS. ISSO É IMPORTANTE O DEPENDENTE SE ORGANIZAR DOCUMENTALMENTE PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO. OBRIGADO WALQUIRIA. 

  • Galera, vale enfatizar uma coisa: esse benefício inicia-se a partir da data do evento. Ele começará a ser pago a partir da data do óbito, se requerido até 90 dias depois deste. 
    Perdido o prazo, a pensão por morte será paga a partir da data do requerimento.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    Hoje o prazo é ATÉ 90 DIAS APÓS O ÓBITO !
  • Essa questão está errada não mais pelo prazo de 30 dias que agora é 90, mas sim, pelo fato do benefício ser iniciado na data da morte do segurado. O que se inicia na data do requeirimento é o pagamento. 

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA SIM!
    Nessa situação, esse benefício será iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício.

    Na pensão por morte , quando requerida após os 30 dias ou atualmente os 90, o benefício INICIA na DATA DO ÓBITO e o PAGAMENTO NA DATA DO REQUERIMENTO.  Foi uma pegadinha do cespe, agora guardem:

    Pensão por morte requerida após o prazo:
    O BENEFÍCIO INICIA NA DATA DO ÓBITO
    PAGAMENTO INICIA NA DATA DO REQUERIMENTO

    O erro da questão está em dizer que o benefício inicia-se na data do requerimento, mas ele inicia na data do óbito!

  • A questão está errada, por que estão falando um monte de coisa? 

    agora são 90 dias:
    a) Até 90 dias:recebe referente a data do óbito.
    b) Após 90 dia: recebe a partir do requerimento.

  • A DIB é sempre a partir do óbito.

  • 90 dias para requerer.

  • A pensão por morte a contar da data do óbito, quando requerida até 90 dias depois deste, ou da data do requerimento, quando requerida após 90 dias do óbito.

    Questão Errada!

  • Gente o erro da questão não está no tempo, vejam que se fosse isso ela estaria marcada como desatualizada, reparem que em 2008 o gabarito desta já era errado. O erro está em dizer que o benefício será iniciado na data do requerimento, ele será devido na data do requerimento, pois o inicio do mesmo se da com o fato que o ocasiona, neste caso, o início do benefício é a data do óbito e ele será devido (hoje 90 dias) desde a data do requerimento. 

  • Como a Polly disse, se atentem para os dois erros, o tempo de 90 dias e para o início do benefício. Se na prova eles derem uma questão apenas com o detalhe do início do benefício e deixar o tempo de 90 dias correto, muita gente pode cair por desatenção. 

  • Subseção VIII

    Da Pensão por Morte

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997)

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997,  com redação dada pela Lei nº 13.183, de 4/11/2015)

  • Desatualizada, atualmente esse prazo é de 90 dias.
  • vejam por aqui que está facil entender: http://blog.ebeji.com.br/com-a-lei-13-1832015-a-pensao-por-morte-pode-ser-requerida-em-ate-30-ou-90-dias/

  • Os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias e, se a pensão fosse requerida depois disso, o benefício só retroagiria ao dia em que foi realizado o pedido.

     
    Com a mudança do prazo, a família do segurado passa a ter mais tempo para reunir a documentação exigida para a concessão da pensão por morte, sem prejuízo no recebimento do benefício. Entretanto, os dependentes que pedirem a pensão a partir do 91º dia após a morte perderão o direito ao pagamento dos três primeiros meses e vão receber somente a contar da data do requerimento.

     
    Esses prazos, porém, não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, pois o pagamento sempre está garantido desde a data do óbito.

  • Com a mudança do prazo, a família do segurado passa a ter mais tempo para reunir a documentação exigida para a concessão da pensão por morte, sem prejuízo no recebimento do benefício, que deixou de ser 30 para 90 após os noventa fica data do requirimento 

  • mandei um comentario pra lá e eles já limaram a questão

  • hoje é de 90 dias


  • A Data de início do Benefício, a qual eu nomeio de ( DIB),  será SEMPRE a data do ÓBITO.

    O que muda na pensão por morte é a Data de início do Pagamento do Benefício, a qual eu nomeio de (DIPB).

     A pensão por morte tem 2 hipóteses:

    1ª. Dependente requereu o benefício até 30 dias após o óbito:
    DIB = Data do ÓBITO
    DIPB = Data do ÓBITO

    2ª. Dependente  requereu o benefício após 30 dias do óbito :
    DIB = Data do ÓBITO
    DIPB =  Data do Requerimento

    A questão nos pergunta quando será a Data de Início do Benefício (DIB). Logo, nas 2 hipóteses, será SEMPRE na data do ÓBITO. Por isso, a questão está ERRADA, pois ela afirma ser na DATA DO REQUERIMENTO. 

  • Era 30 dias, mas o erro da questão é dizer que o benefício será inciado na data do requerimento. Mas o benefício se inicia na data do óbito, diferente da data do inicio do pagamento que será a data do requerimento após o prazo. Hoje é 90 dias, não se esqueçam na prova...!!!

  •  do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;    


  • ERRADA

    (gabarito alterado de Correto para Errado). Na verdade o que o Decreto n° 3.048/99 estabelece é que o início do benefício dá-se-á na data do óbito, entretanto não há pagamento entre esta data e a data de entrada do requerimento se tiver havido mais de trinta dias entre elas. Vejamos o art. 105 do referido decreto:

     “Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste;

       II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso    I;

           § 1o  No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.”

  • DATA DO ÓBITO ATÉ 90 DIAS

    DATA DO REQUERIMENTO APÓS 90 DIAS

     

    ACONTECE QUE EM 2014 -2015 ERA 30 DIAS ( SENDO ALTERADO) PRA 90

  • A DATA DE INICIO DO BENEFÍCIO É SEMPRE DO ÓBITO!!!

  • INICIADO - sempre na data do óbito

    DEVIDO - da data do óbito, se requerido em até 90 dias, ou da data do requerimento, se após 90 dias.

  • Vale ressaltar que, mesmo que nos casos em que o requerimento do beneficio é protocolizado após 90 dias do óbito, a data de início do benefício será.o dia do falecimento, mas· apenas serão devidas as parcelas a contar da data do requerimento.

  • Se for uma morte for presumida SEM  ausência, ou seja, de um acidente, catástrofe ou desastre, a partir de quando será devida a pensão por morte? do evento?

  • Desaparecimento em razão de acidente, catástrofe ou desastre, recebe pensão a partir da data do evento. Na ausência, prazo é de 6 meses, sendo imprescíndível sentença judicial declarando tal ausência. 

    Profª Renata, curso damásio

     

     

  • gabarito : Errado

    a pensão é devida da data do requerimento se requerida após 90 dias( período atual). MAAAAASSSS, A data de início do benefício é SEMPRE a do ÓBITO .

    "Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
    Parágrafo único. No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.
    § 1o No caso do disposto no inciso II, a DATA DE INÍCIO do benefício será a DATA DO ÓBITO, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.” (grifo nosso)


     

  • Errado. Data de início: óbito.

     

    L8213, Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

     

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;   (Início = Óbito)

     

    D3048, Art. 105:

     

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I (Início = Óbito)

     

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Início = Decisão Judicial)

     

    § 1o  No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.

  • DATA DO INICIO DO BENEFÍCIO > O BENEFÍCIO TEM INICIO SEMPRE DA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO, o que pode mudar é a data para o pagamento do benefício, vejamos:

    1 - se requerida em até 90 dias > o benefício terá inicio na data do óbito, e será pago da data do óbito, quando requerido em até 90 dias.
    2 - se requerida após 90 dias > o benefício terá inicio na data do óbito, e será pago da data de entrada do requerimento, quando requerida depois de 90 dias.

  • a data do início do benefício DIB será sempre a data do óbito, independente de quando o dependente for requerer o benefício. já o benefíco será devido DIP (DATA DO INÍCIO DO PAGAMENTO) DO ÓBITO quando o segurado requerer o benefício até 90 dias depois dele, ou a partir da data do requerimento se requerido após 90 dias. cuidado para não se enganar pq em 2008 caiu uma questão sobre isso

  • Aprofundamento na questão de DIP E DIB da pensão por morte:

    A DIP (Data de início do PAGAMENTO) será da data da morte se requerido até 90 dias, OU será a partir da entrada do requerimento se este ocorrer depois de 90 dias da morte.

    Já a DIB(Data de inicio do BENEFICIO) será SEMPRE a data da morte.

    Esta diferença há para que mesmo ocorrendo o requerimento após 90 dias da morte do segurado, o benefício acompanhe desde a morte do segurado o reajuste anual.

    Por exemplo:Ana morreu em 2 de janeiro, mas família só requereu em 20 de abril ( após 90 dias)= DIB será em janeiro e DIP será em abril, mas o reajustamento anual será feito desde de janeiro e não somente desde abril (entrada do requerimento), assim família não sai perdendo e tendo somente o reajuste proporcional! :)

    "RESUMINDÃO:" 

    REQUERIDA ATÉ 90 DIAS: DIP e DIB = Data do óbito.

    REQUERIDA APÓS 90 DIAS:

    DIB: Da data do óbito

    DIP: Da data do rquerimento.

    Fonte: Apostila do Hugo Goes.

  • A data da DIB é sempre a data do óbito.

  • Não é o benefício que será iniciado 60 dias após, e sim o PAGAMENTO da pensão.

  • ERRADO.

    .

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

    .

    LEI 8213/1991

     Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:      (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

             I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;          (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

             II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;       (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

             III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.      (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

    I - do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes;   

    ATUAL MP 871

    CASO MP "CAIA" RETIRO O MEU COMENTÁRIO.

    BONS ESTUDOS!!

  • Aprofundamento na questão de DIP E DIB da pensão por morte:

    A DIP (Data de início do PAGAMENTO) será da data da morte se requerido até 90 dias, OU será a partir da entrada do requerimento se este ocorrer depois de 90 dias da morte.

    Já a DIB(Data de inicio do BENEFICIO) será SEMPRE a data da morte.

    Esta diferença há para que mesmo ocorrendo o requerimento após 90 dias da morte do segurado, o benefício acompanhe desde a morte do segurado o reajuste anual.

    Por exemplo:Ana morreu em 2 de janeiro, mas família só requereu em 20 de abril ( após 90 dias)= DIB será em janeiro e DIP será em abril, mas o reajustamento anual será feito desde de janeiro e não somente desde abril (entrada do requerimento), assim família não sai perdendo e tendo somente o reajuste proporcional! :)

    "RESUMINDÃO:" 

    REQUERIDA ATÉ 90 DIAS: DIP e DIB = Data do óbito.

    REQUERIDA APÓS 90 DIAS:

    DIB: Da data do óbito

    DIP: Da data do rquerimento.

    Fonte: Apostila do Hugo Goes.

  • ATUALIZAÇÃO: D. 3.048

     Art. 105. A P.M. será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:(UMA CLASSE EXCLUI A OUTRA)

             I - do óbito, quando requerida em até 180d após o óbito, para os filhos -16a, ou quando requerida no pz de 90d, para os demais dependentes;             

           II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

           III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.( É QNDO A PESSOA SOME E É DADA COMO MORTA)

            § 1  No caso do disposto no inciso II , a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento. (NÃO RETROAGE O PAGAMENTO, SÓ A DATA DO BENEFÍCIO PARA FINS DE CÁLCULO)

  • OBS: SÓ VAI RETROAGIR A DATA DO PAGAMENTO PARA DATA DO ÓBITO SE PEDIDO DENTRO DO PRAZO.

  • Ernani, segurado do regime geral da previdência social, faleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação, apresentado pela esposa de Ernani, esse beneficio será iniciado na data do requerimento visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito

    A DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO SERÁ SEMPRE A DO ÓBITO.

    Porém se requerido após 30 dias não serão pagos os meses anteriores. Perceba que a questão n falou no pagamento, mas sim no início do benefício.


ID
64438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética relacionada à pensão por morte, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.

Alternativas
Comentários
  • A cota individual do beneficio deixa de ser paga:- pela morte do pensionista- pelo FILHO ou irmão que se emancipar, ainda que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido- quando acabar a invalidez (site Ministerio da Previdencia Social - Pensão por Morte)
  •  Complementando:

    Decreto 3.048/99

    Art. 16

    § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Já que Silas, por ser filho único, é o último dependente da 1ª classe, o benefício será encerrado.

     

    Art. 114

    § 1º Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.

  • Eu discordo que esta questão esteja correta. Não é possível afirmar que a dependência será extinto, visto que não foi informado se José é ou não inválido.

  • A inexistência de dependentes na mesma classe não quer dizer que o beneficio vai acabar. E se os pais de Silas forem dependentes? 

  •  João Victor 
    "Eu discordo que esta questão esteja correta. Não é possível afirmar que a dependência será extinto, visto que não foi informado se José é ou não inválido. "
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vc está procurando cabelo em ovo, se a questão não fala nada sobre invalidez, logo não é inválido.

    José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto [ SE A QUESTÃO PARASSE AQUI ESTARIA ERRADA, POIS NÃO FALA DA VIÚVA ], haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe. [ MAS COMO NÃO PAROU ]
  • A questão menciona que a extinção é por não ter mais dependentes da mesma classe, não seria porque o filho atingiu a maior idade?
  • Concordo com o  Ademar, que devido a colocação da frase:

    "...haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe."

      Questão se faz CORRETA!

    Caso  inexistisse esta frase a questão estaria incorreta devido a VIÚVA ser considerada dependente de primeira classe, logo receberia o beneficio integralmente!
  • Galera, sem confusão:

    José é filho único, a pricípio não é inválido, se completar 21 já era pro benefício.
    Quando a questão diz:  "haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe." quer dizer que no caso de aparecer qualquer outra pessoa da mesma classe, que se enquandre na primeira classe, como por exemplo conjuge, companheiro ou até outro filho que venham a surgir. 

    haja vista = por causa de, devido a, uma vez que, visto que, já que, porque, tendo em vista.

    Se essas pessoas já fossem conhecidas no tempo em que José recebia o benefício, este seria divido em cotas (dependentes de mesma classe concorrem entre si). Quando aquele completasse 21 anos sua cota seria dividida e acrescida aos demais. Caso outras pessoas de primeira classe apareça depois de encerrado o benefício elas poderão reinvindicá-lo.
  • Presume-se que José não é inválido, como já foi dito. Todavia, e se José sofrer um terrível acidente e ficar permanentemente inválido pouco antes de completar 21 anos? A pensão por morte será mantida mesmo a invalidez tendo ocorrido após o óbito do segurado.
  • Pessoal, quanto à parte de invalidez creio que a questão já é clara. Contudo, e se houver dependentes de outras classes? Como pais que comprovem a dependência, ou mesmo irmãos do segurado falecido que estejam na mesma condição? O benefício não deveria ser repassado a eles?
  • O benefício não passa de uma classe para outra.
    Lei 8213 - Art. 16, §1ºA existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
  • Caros amigos, todos os comentários foram muito pertinentes.

    Mas ainda não entendi porque "presume-se" que o filho não seja inválido, incapaz ou parcialmente incapaz. Assumiu-se isso para poder justificar as respostas.

    Portanto essa questão é "presumidamente" correta. E eu "presumidamente" iria errá-la.

    É aquela velha história do direito... "é assim, SALVO alguma coisa...", "é proibido, SALVO alguma circunstância", "é até os 21, SALVO se inválido...".
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,
      
          José é dependente de primeira classe e a perda da qualidade de dependente de filho dáse-á quando completa-se 21 anos. Vejamos o disposto no art.114 do Decreto 3.048/99: 

            Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:          II - para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; ou 
             § 1º Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Correta.
    artigo 77 da Lei 8.213/91:

    “ Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 2º A parte individual da pensão extingue-se: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    I - pela morte do pensionista; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez.”

  • Elson Moura, compreenda que a situação de invalidez é uma EXCEÇÃO. Quando não se fala da exceção, presumir-se-á a regra. Não esqueça disso quando fizer uma prova. Uma questão não precisa dizer que o cidadão da história não perfaz alguma exceção, nós precisamos presumir que é a regra.
    Então, caro colega, lembre-se sempre, a regra pode ser tácita, enquanto a exceção tem que ser expressa. Traduzindo, se não fala nada, presuma que é a regra, se falar que é algo diferente, aí sim, e somente se isso acontecer, você esquece a regra.
  • Questão correta!

    A questão diz que José é filho único e que não ha mais nenhum tipo de dependente de primeira classe "haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.".  Portanto o benefício será estinto quando José completar 21 Anos de idade, o benefício seria permanete se José fosse inválido e cessaria se ele recuperasse a capacidade.

    Obenefício na passa de classe em classe.   VAMOS AO INSS NESSE FINAL DE SEMANA MEU POVO!
  • Eu iria errar essa questão, pois nao deixou claro se Silas era casado. Achei o enunciado um pouco dúbio, mas lendo 5x, concordo que esta correto.
  • Colega Paula, haja visto que a questão diz que "o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe", pode-se presumir que ele não é casado, portanto José é o ÚNICO dependente.

    Bons estudos.
  • inexistência é o que complica!!!


  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS (haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe), NÃO TERÁ IDADE MAIS PARA SER DEPENDENTE.

  • Mas se houver dependentes de classe seguinte, o benefício nao devera ser passado a eles?  Nesse caso o benefício nao seria extinto.

  • Gente, a questão não deixou claro se o rapaz era inválido e no dia da prova, se a banca não me apresenta características contundentes eu deixo a questão em branco. Não posso extrapolar na interpretação com assertivas dúbias. 


    1) O Cespe considerou a regra aqui.

    2) Vamos supor que ele considerasse a exceção. E aí, como ficaríamos? Ele justificaria a possibilidade de o filho ser dependente economicamente ou ser inválido. 

    3) Não posso considerar a questão certa e tampouco errada. 


  • José é filho único, a questão deixa claro que inexiste outros dependentes da mesma classe.

    Será devido a José pensão até os 21 anos. (como a banca não disse que José é invalido)

    logo podemos concluir segundo o Decreto 3048/99: Art 114.

    § 1º - Com a extinção da cota do ultimo pensionista, a pensão por morte será encerrada.


  • oie Vanessa, olha eu penso que se a questão não vem dizendo se o filho é inválido é porque ele não é..quando a questão não citar nada pensemos na regra, invalidez é uma exceção.

  • Na minha opinião essa questão está errada, pois diz não existir dependentes da mesma classe, porém subtendesse que há das outras classes...


  • FELIPE PESSOA,

    O valor da pensão por morte é dividido igualmente entre os dependentes, se houver

     dependentes de uma mesma classe, os dependentes das outras classes

     perdem o direito de receber o benefício.

    * Os filhos são dependentes preferenciais  e concorrem em igualdade de condições com o cônjuge ou companheiro (a).*

     mesmo que existisse pessoas de outras classes, o beneficio cessaria com José, pois o beneficio não passa de uma classe para outra. O que poderia acontecer é existir mais de um dependente da mesma classe, por ex: outro filho de Silas dividindo o benefício conjuntamente com José, o que não é o caso como o próprio enunciado diz, José é filho único e inexiste outros dependentes da mesma classe.

    Espero ter ajudado.

  • Galera pode ter medo de responder questão da banca não, mesmo que anule uma certa se você deixar algumas em branco, não alcança nem a nota mínima. No caso da questão acima, vamos responder de acordo com o que a questão nos der, não fiquem procurando erros e jurisprudências, doutrinas e etc. Se brigarmos com a banca só perdemos, respondam o que tem na questão, dependente de primeira classe (filho ou a ele equiparado) cessa o benefício aos 21 anos. Esqueçam a invalidez, se não falou pra quê você vai à traz?

    Força concurseiros!!! E lembrem a gente não estuda pra passar, estudamos até passar!!!

  • Hoje, a RMB da pensão por morte seria: 50% da aposentadoria que ele recebi ou da aposentadoria por invalidez se ele tivesse direito + cota de 10% ou seja, 60%.

    Fé, força e foco!!!!

  •  Lei 8213

    Art. 77. 

            § 2º A parte individual da pensão extingue-se: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            I - pela morte do pensionista; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

            II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;      (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

            III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência mental, pelo levantamento da interdição; e  (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014)       (Vigência)

            IV -  pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5º.

  • Não concordo com o gabarito... a questão diz q ele perde o benefício por existir outros dependentes da mesma classe.... mas ele perde o benefício pq completa 21 anos...

  • da até medo questões assim quando a banca é a CESPE...
    Por mais que esteja certo, há sempre de ter um pé atrás.
    Gab: certo.

  • Nessa questão, se você apenas considerar o que ela diz, vai colocar como certa. É só esse rapaz mesmo que recebe. Não tem mais ninguém na 1° classe e nas outras pouco importa, porque o benefício fica preso DEFINITIVAMENTE à classe onde há alguém que receba. E nem foi mencionado nada que levasse a crer que ele é inválido. Nesse caso, a questão tem cabimento. kkk

  • Elisabete Novello

    o benefício é extinto por 2 motivos:

    por que José completou 21 anos( e a questão não informou se ele era inválido) e o segundo motivo foi por não haver dependentes da 1º classe, simples assim............



    o cespe é lindo demais da conta!

  • Mesmo tento acertado, acredito que essa questão deveria ter sido anulada, vejam bem; a banca não deixa claro em momento algum que ele era o único dependente, ela fala filho único, e não único dependente, como eu vou saber se não havia uma esposa ou companheira?

  • Dica : A EXISTENCIA DE UMA CLASSE , SEMPRE EXCLUIRÁ AS SUBSEQUENTES ! 

    Gabarito : CERTO 
    Bons estudos !! 
  • Franklin Silva, a questão está clara. No final, há a afirmação de que o benefício será extinto, HAJA VISTA NÃO HAVER MAIS NINGUÉM DA MESMA CLASSE. Cônjuge ou companheira é de mesma classe que o filho, lembra? Então se ele diz que não há mais ninguém da mesma classe que o filho, então não há motivo para achar que poderia haver cônjuge ou companheira, correto?

  • Nem há necessidade de conhecer a legislação numa assertiva como essa. Imaginem o rombo da previdência, ignorância legislativa, se fizessem um benefício que fosse sendo usufruido de classe a classe, perdurando durante quase um centenário, multiplicado por milhões de beneficiários.. SEM CHANCE para os cofres públicos.

  • so me atrapalhei pq ja fui logo pensando nas exceções, caso ele seja invalido a pensão não se extinguirá. mas em regra está certo sim.

  • Pessoal, por mais que eu tenha errado essa questão, se ler atentamente a banca deixa bem claro a questão, vejamos:

    José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.

    Inexistência: "Não existe"

    A banca deixou bem claro que NÃO EXISTE dependentes DA MESMA CLASSE.

    Se não existe dependentes da mesma classe o beneficio será extinto, não podendo ser passado o beneficio para outra classe inferior.

    § 1º - Com a extinção da cota do ultimo pensionista, a pensão por morte será encerrada.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece! Bons estudos!

     

  • Como errar esta Jéssica Almeida! E tem coroa!!

  •   haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe, ou seja, a não ser que tenha outro dependente da mesma classe, assim este continuará a receber.

  • Pessoal, eu tenho uma dúvida que vai um pouco além dessa questão, mas tem a ver. Se não há dependentes de 1ª classe do segurado, e o segurado tem pai e mãe, que poderiam ser dependentes de 2ª classe, mas esses não conseguem comprovar a dependência econômica, e existe irmão menor de 21 que possa comprovar a dependência econômica, esse irmão terá direito à pensão? Ou o simples fato de os pais serem vivos, e serem dependentes de 2ª classe, ainda que sem dependência econômica, exclui o direito da 3ª classe? 


    Se alguém puder me esclarecer, agradeço. Bons estudos!!
  • Ótima reflexão Amanda =] 

    No meu entendimento, se não provar a dependência econômica, a próxima classe não é excluída.

  • Amanda, se a pensão for cessada a todos da classe que a recebem, a próxima classe não terá direito à pensão mesmo que comprovem dependência econômica.


    Se a esposa e o filho morrem, por exemplo, os pais do segurado naão terão direito à PM, mesmo que necessitem!

  • Amanda, mesmo que essa pessoa da classe superior seja dependente economicamente do segurado mas não prove essa situação, então acredito que para a LEI essa pessoa não é dependente segurado, dando chance a próxima classe.

  • Respondendo a dúvida da Amanda: não existe essa possibilidade.

    No decreto 3.048 está claro que basta a existência de dependentes de uma classe para que a outra seja excluída:


      Art. 24. Os pais ou irmãos deverão, para fins de concessão de benefícios, comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social.

  • Pessoal, pelo meu entendimento acredito que se os dependentes de 2ª classe não comprovarem dependência econômica, os da 3ª classe terão direito. Claro que apenas logo quando a pensão é concedida, concordo que não há direito superveniente, se o cônjuge e filhos morrem, e há pais com dependência econômica, esses não terão direito, pois se não a concessão do benefício de pensão por morte não teria fim.. além de que a lei é bem clara dizendo que a pensão cessa com a extinção da cota do último pensionista.


    Mas esse caso que pensei é no início, quando a pensão ainda não foi requerida, se os pais não comprovam a dependência, então pula para a próxima classe para ver se há irmãos que preencham os requisitos. Acho que fiquei com essa ideia porque o prof. Hugo Goes falou em aula que essa dependência da Lei 8213/91 e do Regulamento é econômica, embora a lei não use o termo expressamente. Assim, se os pais não comprovam dependência econômica, então eles não são dependentes para o direito previdenciário.


    Eu não tenho embasamento teórico ou jurisprudencial sobre esse entendimento, é apenas a minha leitura, totalmente leiga hehehe Mas acredito que o debate seja válido para enriquecer nossos conhecimentos.
  • Amanda, a redação da Lei 8.213 não está muito clara. No entanto, ao ler o RPS ou a IN 45 percebemos que não é possível:


    IN 45 Art. 17:

    § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


    Há uma exceção quando tratamos de renúncia do benefício. Na esfera judicial há o entendimento de que os benefícios previdenciários têm caráter personalíssimo e como tais podem ser objeto de renúncia de seus titulares.

    Mas não há amparo na Legislação Previdenciária e tampouco é aceito pelo INSS no âmbito administrativo.

  • Louriana, correto, se existir dependentes de classe superior.

    Mas o rolo na 2ª classe é que não é presumida a dependência, por isso não basta só existir pessoas mas também provar a dependência, ai que está a questão, pois se essas pessoas não provarem que são dependentes, daria chance a classe posterior?


    Na minha opinião sim, mas também não é absoluta pois não tenho embasamento, é só uma discussão 


    OBS: LEMBRANDO QUE ESSE COMENTARIO NÃO TEM NADA A VER COM A QUESTÃO

  • Entendi, Raphael.

    Olhando sob esse aspecto tb não conheço nenhum dispositivo ou jurisprudência que esclareça nossa dúvida.

  • Amigos vamos responder a questão, sem questioná-la. O fato de não existir mais dependentes caracteriza a extinção do benefício. 

  • São tantas questões de Direito Previdenciário da CESPE que, por detalhe, fogem da regra e vão pra exceção, que quando vem uma questão limpa dessa dá até medo. Mas não tem porém nessa daqui, ele tem 21 anos e deixou de ter direito ao benefício. Simples assim.

  • A questão não informou se ele era casado, que no caso poderia ter outro dependente. Se a banca foi omissa, presume-se que não tinha outro dependente, se existisse a banca deveria informar ao candidato. Gabarito CERTO. 

  • Cumpre ressaltar que a questão não é omissa colegas, foi informado que não há  "outros dependentes da mesma classe". Nesse caso, sendo o filho integrante da mesma classe do cônjuge e levando em consideração o fato de que a existência de dependentes de qualquer das classes exclui o direito às prestações os das classes seguintes (art. 16, Lei 8.213), a única conclusão que se chega é que o benefício será extinto.

  • CERTA.

    Se não tiver outro dependente de sua classe ou de outras classes, o benefício será extinto.

  • CONCORDO, A NÃO SER QUE O FILHO SE TORNASSE INVALIDO ANTES DOS 21 ANOS. NESSE CASO O BENEFICIO CONTINUARIA POR INVALIDEZ.

  • como saber se esta cara não tem mãe. Se tiver o benefício não será extinto.

  • Joel, a questão fala "haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe".

  • Correta. 

    Questao facil assim leva muita gente pro buraco kkk

  • Não tem como responder o José tem mãe ou ela morreu também?

  • Se ele é único não tem da 2° e  3° e sub tende que o falecido não é casado nem união estável cessa.

  • Quais seriam os dependentes da mesma classe do José?? Cônjuge/Companheira do defunto Silas e seus filhos.Qual a afirmação relevante da questão? José é filho único.


    Agora, pergunta-se: 


    Quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto? Não tem como saber, pois o enunciado só diz que ele era filho único. Ele tinha mãe viva? Não sei. Tinha madrasta? não sei também.Quais seriam os dependentes de primeira classe do Silas? Conjuge/Compalheira e o José. O José completou 21 anos, então ele ta fora. Quem sobraria?  O Conjuge/Compalheira. A questão diz se o Silas tinha Conjuge/Compalheira? Não! Então não dá para afirmar que inexistia outros dependentes! Poderia ter, como poderia não ter! 


    Se não dá para afirmar que inexistia outros dependentes, então a questão deveria ter o gabarito "ERRADA".


    E já me adiantando, o trecho: "haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe." faz parte da pergunta, portanto não pode ser considerado como afirmação. Vejam só: 


    José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.


    A pergunta vem depois do "Nessa situação". 



    Minha humilde opinião: A questão deveria ter seu gabarito alterado.


  • questão simples e fácil, visto que a questão diz que "o benefício será extinto, haja vista a INEXISTÊNCIA de outros dependentes da mesma classe", fica claro que não tem companheiro, cônjuge, filhos ou equiparados, já que a mesma classe inexistente é referente a essas pessoas. portanto José é o único dependente.

    B

  • Colegas, a questão está bem clara, não há margem pra dúvidas, leiam o final da questão onde diz: "...haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe."
  • A pessoal parem de encher linguiça e querer dar uma de sabe tudo, eu acertei e muitos que comenta como certo são os que mais erram.

  • Muita gente explicando, porém não falando o principal. O GABARITOOOOO

    gabarito: Certo.

    Questão fácil!!!! Isso se aprende na família.....vai trabalhar José, já tem 21, vai ficar dependendo de pensão do pai??w

  • Decreto 3048/99:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    II - os pais; ou
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
    § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. (Porém no caso citado não há, visto que só existe um segurado na chamada classe preferencial, daí, devemos conduzir nossa leitura ao §1°, art. 114, 3048/99).

    Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
    § 1o Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.
    Portanto...
    CERTO.

  • KKKKKKKK,gostei do comentário do Romani freitas.kkkkk

  • Na minha humilde opinião, quando a questão fala que José "recebe A pensão decorrente do falecimento de seu pai...", já se entende que ele recebe a pensão na sua integralidade. E se ele a recebe na íntegra, o benefício se extingue ao completar 21 anos (R.G).

  • A maioridade previdenciária ocorrerá aos 21 anos de idade ou mesmo antes, nos casos de emancipação, na forma do artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/91. Apenas na hipótese de invalidez para o trabalho e de incapacidade civil decorrente de deficiência mental ou intelectual é que o filho de segurado maior de 21 anos de idade mante'rá a condição de dependente. 

     

    Na forma do artigo 77, §3º, da Lei 8.213/91, com a extinção da parte do último pensionista a pensão extinguir-se-á, razão pela qual o enunciado é correto.

  • Concordo com tudo o que disse o Eduardo Spagnuolo. Não dá pra saber se havia outros dependentes de primeira classe (cônjuge ou companheiro do de cujus), apenas se sabe que não há outros filhos. A expressão "haja vista a inexistência de outros dependentes" já faz parte da assertiva e não da hipótese. Questão passível de anulação, mas, em se tratando de CESPE, tirania é o que mais se vê. 

  • >>> D E P E N D E N T E S <<<

    1CLASSE: Dependência econômica presumida.
    - a - Cônjuge ou companheiro/a;
    - b - Filhos e Equiparados(enteados e menores tutelados) não emancipados de até 21 anos de idade, salvo se invalidos ou com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave.

    2CLASSE:Dependência econômica comprovada.
    - Os Pais,

    3CLASSE:Dependência econômica comprovada.
    - Os irmãos não emancipados, de até 21 anos de idade, salvo se invalidos ou com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave.

    Agoras, as formas de Cessação das cotas de pensão por morte:

    a - FIlhos, equiparados e irmãos > Ao completarem 21 anos de idade, ou cessar a invalidez, ou com suas mortes.

    b - Conjuge/Companheiro(a) > deverá seguir a tabela abaixo, se o segurado na data do óbito tiver contribuido com mais de 18 contribuições mensais e tiver mais de 2 anos de união estável com o cônjuge/companheiro na data de seu óbito: LEMBRANDO QUE ISSO NÃO É CARÊNCIA, pois p.por morte não exige carência.

    1 - Duração de 3 anos – Se o dependente tiver entre 21 anos de idade na data do óbito;
    2 - Duração de 6 anos – Se o dependente tiver entre 21 á 26 anos de idade na data do óbito;
    3 – Duração de 10 anos - Se o dependente tiver entre 27 á 29 anos de idade na data do óbito;
    4 – Duração de 15 anos - Se o dependente tiver entre 30 á 40 anos de idade na data do óbito;
    5 – Duração de 20 anos - Se o dependente tiver entre 41 á 43 anos de idade na data do óbito;
    6 – Duração Vitálicia – Se o dependente tiver mais de 44 anos na data do óbito

     § 3º - Artigo 77 - Lei 8.213/91 > Com a extinção da parte do último pensionista a pensão extinguir-se-á.
    OU SEJA
    se acabar todas as cotas dos dependentes da mesma classe, o benefício não será transferido para as classs inferiores, ele será extinto.  

  • E se ele fosse inválido ? 

     

  • Se fosse iválido, o benefício continua até que se cesse a invalidez.

     

  • § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
    II – para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

  • Lei 8213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Art. 77, § 3º Com a extinção da parte do último pensionista a pensão extinguir-se-á.

    Dessa maneira...
    CERTO.

  • mais uma pra série: FEITA NAS COXAS

    se você ESTUDOU DIREITO PREVIDENCIÁRIO  sabe ( sabe mesmo) que NÃÃÃÃÃÃÃÃÃO TEM COMO SABER...

    eu queria que o examinador do cespe assistisse às aulas de Hugo Goés, porque eles  são fraquinhos demais.

    e se o camarada for inválido, ou deficiênte?  onde esta essa informação ai no texto da assertiva???

  • A questão está correta, PORÉM ela dá margem para duas interpretações:

    1) José (filho) e não existe dependentes de outra classe - E aí neste ponto a questão estaria de fato correta.

    2) José seria o único dependente de Classe 1. Mas existem os dependentes de Classe 2 e 3.

     - Então, se houver dependentes de Classe 2 - Que comprovem serem dependentes economicamente de Silas (o benefício NÃO SERÁ EXTINTO)

     - E se não houver dependentes de Classe 2, mas tivererem dependentes de Classe 3 - Que comprovem dependência econômica e que alcancem os requisitos para concessão, ( o benefício NÃO SERÁ EXTINTO)

     

    Na minha opinião, a questão erra ao fechar o entendimento como se só houvesse a Classe 1. É até uma questão de raciocínio lógico.

  • Galera, questão aparentemente fácil para quem estudou, mas tem um detalhe, que pode confudir a gente na hora da prova, que é a situação da emancipação e da invalidez.

    Emancipação > sabemos que se o filho ou o irmão for emancipado antes dos 21 anos perde a qualidade de dependente, OK. Mas se o filho ou irmão receber a pensão por morte, e se emancipar depois de receber a pensão e antes de completar os 21 anos de idade, o benefício não será cessado, sendo cessado somente se completar 21 anos. Claro, se ele for invalido terá direito até cessar a invalidez.

    Invalidez p/ os cônjuges/companheiros > Para o cônjuge/companheiro, se a invalidez for cessada durante o recebimento da pensão por morte, não será cessada de imediato a pensão, mas sim de acordo com a tabela da progressividade da idade do dependente na data do óbito, como postei em um comentario abaixo.

    acho importante essa questão, pois todos os simulados que fiz caiu uma questão referente a esse tema, pois na hora de resolver a questão, dependendo da abordagem do examinador gente boa, pode nos confundir. E outra, por ser um tema que teve muitas alterações, com certeza virão questões de pensão por morte relacionadas a esses temas atualizados.

    Espero não ter ficado confuso. abraços....

  • muito obrigado Manuel Coelho , realmente eu nao sabia desse detalhe ...

  • Pessoal, vamos deixar de tentar complicar mais a coisa. Se a questão nãomenciona que é ou nãoinvalido o deficiente, é pq não é. É so levar em conta o que estána questão e correr para o abraço. Vamos deixar de "demonizar" a bancaCESPE.
  • Gente, tô vendo muita gente falando que o. benefício passaria pra outras classes, caso ele tivesse pais ou irmãos... Eu aprendi que uma vez que o benefício é pago a alguém da 1 classe, as demais são excluídas. Quando cessar o benéficio para os da 1 classe, ele será extinto. Será que aprendi errado?
  • Já minha dúvida parece que ninguém teve.

    Ao meu ver, inicialmente pensei que a pensão não seria extinta porque a mãe de José, que também seria de primeira classe, continuaria a receber. O meu erro foi não saber que a expressão "haja vista", de acordo com "https://www.significados.com.br/haja-vista/" pode significar "considerando-se".

  • ERRADO.

    .

    LEI 8213/1991

     Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.       (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

             § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.       (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

             § 2º  O direito à percepção de cada cota individual cessará:           (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

             I - pela morte do pensionista;       (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

             II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)       (Vigência)

             III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;          (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

             IV -  pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5º.           (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014)       (Vigência)         (Vide Lei nº 13.135, de 2015)

  • Sinceramente de todas as questões que já fiz aqui no site, essa foi uma das que mais tem comentário sem noção.

  • Pessoal apesar de não ser necessário o aprofundamento do tema para se responder a questão, vejo que os cometários estão bem além e um pouco confusos.

    Pelo que eu aprendi com aulas e com a integralidade da lei 8.213/91 artigos 105 à 115 e decreto 3.048/99 artigos 74 à 79 é que:

    Na pensão por morte;

    Uma classe exclui a outra;

    Sendo assim a pensão por morte só será rateada com dependentes da mesma classe (se houver) dando direito a cota individual;

    A cota individual sendo cessada a um dos pensionistas se reverterá a favor dos demais. (da mesma classe)

    Situação Hipotética simples sem aprofundar muito:

    Uma família com pai, mãe e 1 filho menor de 21 anos que não é inválido e não tem deficiência física; o pai vem a óbito; sendo assim, mãe e filho por serem da mesma classe serão os pensionistas e irão ratear o valor do beneficio em partes iguais (cota individual), quando o filho completar 21 anos esse valor a ele devido será revertido para a mãe; quando ela falecer ou deixar de atender os critério exigidos como pensionista o beneficio será totalmente extinto, não dando direito a mais ninguém seu devido recebimento.

    Espero ter contribuído!

    E se tiver algum equívoco em meu entendimento por favor me corrigem.

  • Devo considerar que o cara tem mãe ou não? Fiquei na dúvida
  • não inventa algo fora da questão.
  • Resposta: CERTO.

    Quase reportei abuso ao ler os absurdos comentados, salvo algumas exceções. kkkkkkk'.

  • José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.

    cespe e suas maldades..rs

    A classe 1 inclui cônjuges e companheiros de união estável, além de filhos não emancipados de até 21 anos ou filhos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.

    GAB. Certo


ID
64441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens.

Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O pagamento feito pela previdência será a partir do 16º dia, uma vez que os 15 primeiros dias são pagos pela empresa na quel o segurado empregado trabalha.
  • Item , ERRADO.

    Conforme PRS, Art. 71, O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    Para o segurado EMPREGADO, o inicio do benefício é contado do 16º dia de afastamento da atividade, sendo que os 15º primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa na qual o segurado labore.

    Então, quem é que paga o auxílio-doença?

    A Previdência Social e a empresa

    I - a Previdência Social > a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade;
    II - a empresa > nos 15º primeiros dias

    No nosso caso, Item errado, uma vez que o trabalhador tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho. ( e sim  a partir do 16º dia )
     

  • Um outro detalhe importante : A empresa paga os 15 primeiros dias para o funcionário. A partir do 16º é a previdência...tudo bem! Mas se o funcionário voltar,e dentro do período de 60 dias ele for afastado novamente,a empresa não terá de arcar com os 15 primeiros dias; sendo considerado o afastamento prorrogado,claro que descontando o tempo trabalhado!

  • Acredito que a colocação de Anderson Barcelos estaria mais completa , mencionando - se o retorno dentro de 60 dias com " mesma doença " .
  • Segurado Empregado: 15 dias afastado quem paga é a empresa. Após esses 15 dias, quem paga é o INSS.

    Sucesso galera!
  • Pegadinha meu povo,NÃO é aux.doença e sim aux.acidente...
    Questão ERRADA
  • ANDERSON WENDELL  

    teu comentário ta equivocado, é auxílio-doença mesmo, como os outros colegas acima comentou, o pagamento do auxílio-doença é pago pela previdência social, ao segurado empregado, apartir do 16º dia, os 15 primeiros dias fica por conta da empresa.
    Quanto ao auxílio-acidente, é decorrente de sequelas deixadas em virtude do evento gerador do auxílio-doença (doença ou acidente de qualquer natureza)
  • Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela previdência social a partir do 15º dia de afastamento do trabalho.
  • Artigo 19 da Lei n. 8.213/91a lei considera acidente de trabalho: aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa (sem desvio de trajeto habitual).
    Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
    O nome do beneficio é auxilio doença acidentário.
    Bons estudos!
  • SE FORMOS INTERPRETAR TODA QUESTÃO DE CONCURSO DESSA FORMA, TEREMOS QUE FILOSOFAR E PERDER AS PRECIOSÍSSIMAS 4 HORAS DE PROVA PARA RESPONDER ÀS CENTO E TANTAS QUESTÕES. A CESPE GOSTA DE CONFUNDIR!

  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,


         O empregado fará jus ao benefício auxílio-doença pago pela Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, já que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário, assim determina o art. 72, inciso I e art. 75 do Regulamento da Previdência Social.

     
        Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:
            I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

        Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • No caminho da casa para o trabalho você não pode pegar uma doença e sim sofrer um acidente, pegadinha.
  • O nome é auxílio-doença mesmo e não auxílio acidente. Ex.: Uma pessoa quebra um braço no trajeto de sua casa para o trabalho devido a um determinado acidente receberá auxílio doença e não auxílio acidente.

    Auxílio Doença: Será devido ao empregado que após cumprida, quando for o caso a carência exigida, FICAR INCAPACITADO para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. OBS.: Não há carência para o auxílio doença acidentário.

    Auxílio Acidente: I-Redução da incapacidade para o trabalho que habitualmente exercia;
                                  II- REdução para o trabalho que habitualmente exercia e exija maior esforço para o desempenho  da mesma atividade que exercia na                     época do acidente;
                                 III- Impossibilidade do desempenhoda atividade que exercia à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional. nos casos indicados pela perícia médica do INSS.

    Portanto será auxílio-doença pois ele está temporariamente incapacitado (pode melhorar). Se transformar em uma sequela ele passará a receber auxílio-acidente.
  • Questão errada

    “ Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”



    Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter um afastamento superior a 15 dias.

    Caso fosse auxílio acidente, então começa a contar do 1º dia de afastamento.

  • Questão está Errada.

    Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho

    o erro está no primeiro dia,  todos nós sabemos que é apartir do decímo sexto dia.
  • A questão está errada pois o recebimento do auxílio doencá é a partir do 16 dia e não do primeiro dia de afastamento. Os 15 primeiros dias são por conta da empresa.

    O nome é auxílio-doença mesmo e não auxílio acidente. Ex.: Uma pessoa quebra um braço no trajeto de sua casa para o trabalho devido a um determinado acidente receberá auxílio doença e não auxílio acidente.




    Auxílio Doença: Será devido ao empregado que após cumprida, quando for o caso a carência exigida, FICAR INCAPACITADO para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. OBS.: Não há carência para o auxílio doença acidentário.



    Auxílio Acidente: I-Redução da incapacidade para o trabalho que habitualmente exercia;

                                  II- REdução para o trabalho que habitualmente exercia e exija maior esforço para o desempenho  da mesma atividade que exercia na                     época do acidente;

                                 III- Impossibilidade do desempenhoda atividade que exercia à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional. nos casos indicados pela perícia médica do INSS.



    Portanto será auxílio-doença pois ele está temporariamente incapacitado (pode melhorar). Se transformar em uma sequela ele passará a receber auxílio-acidente.
  • Na verdade, como decorreu de uma relação com o trabalho o termo correto seria auxílio-doença acidentário.

  • Primeiros 15 dias --> empresa

    Após --> INSS

  • Alterações importantes no benefício do auxílio-doença: 

    O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o INSS passe a arcar com o auxílio-doença.

    Também haverá mudanças nas perícias médicas. A MP (número 664, de 30/12/2014) estabelece a possibilidade do governo fazer parcerias com empresas para que elas façam a avaliação médica dos empregados para a concessão do benefício, que deverá ser homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para as parcerias ainda serão publicadas em decreto.

  • Primeiros 30 dias Empresa, após os 30 dias INSS

  • Só o segurado empregado que terá inciado seu auxílio doença após 30 dias, pois as outras categoria terão direito de receber a partir do afastamento. Pois o artigo 59 da lei 8213 foi revogado.

    Acho que com isso irá aumentar o número de perícias realizados nos demais tipos de segurado.



    Força, fé e foco


  • M.P 664, art. 60° , Incisos I e II. O aux. doença será devido ao segurado que  ficar incapacitado, desde que cumprido carência...

    I O segurado empregado a partir do 31° dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 45 dias ; e

    II Aos demais segurados, a partir do inicio da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre estas datas ocorrerem mais de 30 dias.


  • Questão desatualizada, com a MP 664/15 passa a receber o auxilio doença, o segurado que assim fizer jus a esse benefício, a partir do 31º dia de afastamento, os encargos antes disso ficam a cargo da empresa.
    Alguns comentários acima estão equivocados, falam que é pegadinha a questão citar aux doença ao invés de aux acidente, é sempre bom ficar atento com comentários errôneos. 

  • Só complementando o que o colega abaixo falou, quem não tiver certeza do que está comentando, por gentileza, não opine. 

  • 1º - O BENEFÍCIO SERÁ DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (POR SE TRATAR DE ACIDENTE DE TRABALHO). Isso tem diferença!


    2º - O INÍCIO DO BENEFÍCIO - PARA O SEGURADO EMPREGADO - SERÁ A PARTIR DO 31º DIA DE AFASTAMENTO.


    GABARITO ERRADO 
  • 16º dia de afastamento 

    • O segurado empregado (exceto o doméstico) terá direito ao auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa/empregador.

  • ---> No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados, inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio-doença desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar.

     

     

     

    Aprofundamento:

     

    Pessoal, existe o AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO e o AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIOQual a diferença entre eles?

     

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - Acidente do Trabalho ( é o caso do empregado mencionado na questão ) ou Doença Ocupacional

    1. Somente é concedido aos segurados empregado urbano e rural, empregado doméstico, avulso e especial.

    2. Independe de carência

    3. Garantia de emprego (doze meses após a cessação do benefício)

    4. Manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS.

     

     AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO

    1. Os outros segurados.

    2. Carência de doze meses, salvo em caso de acidentes de qualquer outra natureza, doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

    3. Sem garantia de emprego.

    4. Sem obrigatoriedade de recolhimento do FGTS.

     

    Lei 8.213/91, art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

     

    ---> Se o empregado mencionado na questão sofreu acidente do trabalho (por equiparação), ele terá direito ao  auxílio-doença acidentário, sendo os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.

     

     

     

     

     

     

    Fonte: João Lazzari e Carlos de Castro

     

     

     

     

     

     

  • Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-doença (AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO) pela previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho.

    GABARITO ERRADO. TERÁ SIM DIREITO A AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E A PARTIR DO 16º DIA DE AFASTAMENTO

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    LEI 8213

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • essa estava de graça...................


  • Nova regra a partir do 31º dia.

  • a medida provisória 664/ 2014 não permaneceu em suas disposições quanto ao auxilio doença; de modo que voltou a ser o que era:

    Do Auxílio-Doença

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

      Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.


  • Chiara AFT!!!

    Solicitamos que acesse: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8213cons.htm

    Leia o art. 60, § 3° (em modo não compilado) e verás que o seu comentário não esta de acordo com a legislação previdenciária.

    ***Não leve conhecimento errado para prova, nem os traga para cá. 

    Bons estudos.

  • Tem muita gente erroneamente falando após 31° dia. CUIDADO. é no 16°. Medida provisória "NÃO" é lei.

  • A MP 664 que estabelecia que o auxilio doença era devido a partir do 31º dia de afastamento foi revogada.

    nunca houvi dizer que acidente de trajeto gera direito a auxilio doença!!! 

    sei que o que gera direito ao auxilio doença e a incapacidade para o trabalho.

  • joão nunes, você está equivocado amigo acidente ocorrido no trajeto para o trabalho gera auxilio doença sim, 

    segue a lei 8213

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o

    meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    porém o erro da questão é que deve ser concedido a partir  do 16º dia do afastamento.
  • Em regra o auxílio doença tem início na data da incapacidade, exceto se for requerido após 30 dias desta, neste caso será devido só a partir do requerimento.


    No caso do segurado empregado, o auxílio doença é devido no 16º dia após a incapacidade, visto que o empregador tem o dever de manter o salário do empregado durante os 15 primeiros dias da incapacidade. Porém, vale a mesma regra, se requerido após 30 dias da incapacidade, passa a ser devido só do requerimento em diante.


    GABARITO: ERRADO

    PS:Acidente no caminho de casa ao trabalho conta para recebimento sim.

  • Acidente, ocorrido no percurso de casa para o trabalho e vice versa, gera auxílio doença a partir do 16º dia de inatividade

  • Caros colegas, é bom tomar cuidado com os vai e volta das  MP e Leis, vejam:

    Regra anterior: A empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 15 dias do afastamento.
    MP 664/2014 : A empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 30 dias do afastamento.
    Lei 13135/2015: Não aprovada (retorno do texto original - 15 dias)
  • Pessoal!!! Cuidado com as respostas equivocadas, acidente de trajeto, caracteriza acidente de trabalho e não auxílio doença.

    Segue a lei 8213

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o

    meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    porém o erro da questão é que deve ser concedido a partir  do 16º dia do afastamento.

    Vale ressaltar que a MP 664/2014, derrubou a regra dos 30 dias pagos pela empresa ou seja, a regra permanece a mesma porém o que de fato consolida o erro na questão é, ACIDENTE DE PERCURSO = ACIDENTE DE TRABALHO
    Espero ter ajudado


  • Errado artigo 59 da lei 8.213/91



    “ Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”



    Como vimos, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter um afastamento superior a 15 dias.

  • É a empresa que paga os 15 dias de afastamento do segurado empregado.

  • ...pela previdência social a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

  • apartir do 16° dia de afastamento,devendo a empresa durante os 15 primeiros dias pagar o equivalente a remuneração mensal do segurado!

  • Agora, os primeiros 30 dias é a empresa que paga para o segurado empregado.

  • Vanessa Caetano, essa parte do texto não foi aceita pelo CN, ao passo que voltou à regra antiga.

    Empregado - 

    15 primeiros dias: empresa paga

    16 dia em diante: previdência social


    Bons estudos!
         

  • QUESTÃO ERRADA POR DOIS MOTIVOS

    1º AUXILIO-ACIDENTE e não auxílio-doença

    2º PAGO OS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO PELO EMPREGADOR E A PARTIR DO 16º DIAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Fernanda Antunes não entendi porque menciona: 1º AUXILIO-ACIDENTE e não auxílio-doença como erro da questão.

    Uma vez que  a concessão do Auxílio doença decorre do afastamento das atividades a partir do 16º dia em razão dos seguintes motivos: Doença ou Acidente de Trabalho ou Acidente de qualquer natureza.(art. 60 da lei 8. 213 par. 3º).

    Tendo em vista que Acidente de trajeto ou intinere é equiparado a Acidente do Trabalhado; (lei 8. 213, art. 21, par. IV). Logo confere direito ao auxílio- doença.

    O auxilio acidente somente ocorre após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza e não necessariamente de acidente do trabalho, como o caso em questão;

    Portanto acredito que o erro da questão esteja somente na data de início do benefício do auxílio doença que para os segurados empregados ocorre a partir do 16º dia e para os demais segurados a partir do início da incapacidade até quando esta permanecer.

  • a partir do 16° dia do afastamento

  • Como disse a colega Fernanda Antunes a questão esta duplamente errada, o correto é que o segurado receba o auxílio acidente e não auxilio doença, e quanto ao dia a empresa paga os 15 primeiros dias aos funcionários e a partir do 16º fica a cargo da previdência.

  • ***É só ler o artigo 59 da lei 8.213/91 para resolver essa:

     ***Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”

    Como vimos, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter um afastamento superior a 15 dias.

  • Não coloquem comentarios errados plmdds, pq muita gente estuda por aqui....Ela receberá sim aux-doença (se comprovasse carência) .... O erro da questão é dizer que vai receber no 1° dia do afastamento, sendo que só vai receber a partir do 16° dia do afastamento. Os 15° primeiros fica a cargo da empresa que a mesma trabalha.

  • O PESSOAL ESTÁ CONFUSO SE É AUX. DOENÇA OU AUX. ACIDENTE?? E O TEMPO DE CONTAGEM??

    Auxilio-Doença: é o benefício que todo segurado tem direito a receber mensalmente quando ficar INCAPACITADO TEMPORARIAMENTE para o trabalho ou atividade habitual por MAIS DE 15 dias consecutivos, por motivo de DOENÇA OU ACIDENTE, sendo a incapacidade atestada por perícia médica do INSS.
    Inicio do Benefício: Se empregado - a partir do 16º, pois os primeiros 15 dias a empresa paga; Demais segurados: a contar da data do inicio da incapacidade se requerida até 30 dias.
    Carência: É exigida 12 contribuições ( ou 12 meses de efetivo exercício rural) ou NENHUMA nos casos de acidente de qualquer natureza  ou em casos em lista elaborada pelo Ministério da Prev. e Saúde.
    Fonte: Apostila para técnico do INSS - pág. 419. (Alfa Concursos)
    Espero ter ajudado.
  • Erro claro...por ser a partir do 16º dia e não do 1º;


    Sem falar que se equipara a acidente de trabalho. Portanto, seria auxílio-doença acidentário, que difere, de certa forma, do comum.

  • Auxílio doença pela previdência a partir do 16° dia do afastamento.

  • O Plenário da Câmara modificou a previsão da MP (Medida Provisória) 664/2014 para o auxílio-doença – em votação na semana passada, que agora segue ao Senado – e retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento. Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença.

    O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que, pela proposta anterior, a MP aumentaria para 30 dias o prazo de quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve começar a pagar com o trabalhador afastado. “No entanto, tal trecho foi excluído. Com isso, permanece a regra atual, que prevê que a empresa pague o benefício até o 15º dia de afastamento do trabalhador. Após esse período, o pagamento do auxílio-doença continuará sendo efetuado pelo INSS”, afirma.

    Fonte: http://www.dgabc.com.br/Noticia/1351897/auxilio-doenca-nao-sera-mais-pago-pela-empresa-por-30-dias

    Uma pergunta: O que realmente vige,o aux. doença a partir do 16° dia pago pelo INSS ou a partir do 31° dia? estou confusa...

  • Tem gente parece que tá respondendo as questões sob o efeito de drogas

  • Apenas á partir do 16º dia de afastamento, caberá a Previdência Social, arcar com a despesa de Auxilio Doença do beneficiário(Empregado).

  • Pelo empregador a partir do primeiro dia, pela previdência a partir do 16º dia.

  • ERRADO. Somente após o 16 dia, o segurado empregado receberá o auxilio da previdência social.

  • Auxílio-doença acidentário. Pagamento feito pela previdência a partir do 16º dia.

  • Uma sugestão: Desnecessário todos esses comentários repetidos . Não acrescenta em nada , só dificulta, pois sempre lemos os comentários pra ver se alguém verticalizou o assunto, e com todos esses comentários perdemos um bom tempo.

  • Isso mesmo Ketsia. Muita repetição. Estamos atrás da resposta mais elaborada. E não de ficar olhando vários e vários comentários repetidos. 

    Vamos pra cima !

  • Regra nova: empresa paga salário integral pelos primeiros 30 dias de afastamento.

    OU SEJA:
    A alteração de 15 para 30 dias do requerimento do auxíliodoença vale para funcionários contratados a partir de agora ou para todos os funcionários que já trabalham em uma firma? A medida se aplica a todos os empregados que se afastem a partir de 1º de março, data da entrada em vigor desta regra. Na situação anterior, o trabalhador tinha de requerer o benefício no INSS a partir do 16° dia do afastamento. Na nova proposta, isso só acontecerá após 30 dias. Ou seja, o trabalhador ganhará mais tempo para se recuperar com a garantia da sua renda, paga pelo empregador, sem ter que fazer perícia no INSS. A perícia médica só será necessária a partir do 31° dia.
  • Gente, todo mundo fica repetindo igual papagaio que o auxílio doença é pago pela empresa até o 15° dia e a partir do 16° pelo INSS. Mas quanto à medida provisória que alterou esse prazo, era essa a minha dúvida, como citou também a Sarah Carvalho. Eu quero saber o que está valendo, qual o prazo???

    A partir de 1º de março de 2015, o Auxílio-doença e o Auxílio-doença acidentário estarão sujeitos a novas regras. As mudanças foram introduzidas pela Medida Provisória nº 664/2014, publicada em 30 de dezembro de 2014. Para os empregadores, a alteração mais relevante é a ampliação do período durante o qual a empresa deverá arcar com os salários do empregado afastado.

    De acordo com a nova redação do parágrafo 3º, do artigo 60, da Lei nº 8213/91, dada pela Medida Provisória nº 664/2014, durante os primeiros trinta dias consecutivos por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

    Com isso, o Auxílio-doença Previdenciário (B31) e o Auxílio-doença Acidentário (B91) –  atualmente pagos ao segurado a partir do 16º dia de afastamento – passarão a ser concedidos tão somente após o 31º dia de afastamento, cabendo ao empregador arcar com o pagamento do salário referente aos primeiros 30 dias de afastamento, acrescendo-se, assim, o ônus das empresas com a assistência dos seus empregados, até então limitado aos primeiros 15 dias.

    Por outro lado, a ampliação do período de afastamento exigido para a percepção do benefício Auxílio-doença acidentário repercutirá na estabilidade acidentária de que trata o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, pelo qual o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Assim, o empregado acidentado passará a ter direito à estabilidade acidentária a partir do 31º dia de afastamento, não mais do 16º, como atualmente ocorre.

    Por fim, lembramos que, por se tratar de medida provisória, as novas regras têm validade imediata. Contudo, precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias caso não haja apreciação da medida no prazo original.

  • OI SARAH CARVALHO , NÃO VIAJA ESSA LEI NÃO FOI APROVADA , CONTINUA OS 15 DIAS E A PARTIR DO 16 DIA FICA A CARGO DO INSS.

  • O erro da questão está em falar que é pago pela previdência social.

    Pela a previdência social é pago a partir do 16 dia.

  • Pessoal, a MP 664 de 2014 foi revogada pela Lei 13.135/15 no que diz respeito à questão, ou seja, voltou ao que era antes da MP 664, até os 15 primeiros dias quem paga é a empresa, depois quem paga é o INSS. Abraços e boa sorte a todos!

  • Pago pela empresa até o 15º dia. A partir do 16º dia INSS paga

  • Acho que o Jonas Oliveira está equivocado.

    A questão está errada por que os primeiros 15 dias o segurado recebe da empresa que trabalha, só após 15 dia passa a receber pela previdência.Está correto quando diz auxílio doença, auxílio acidente refere-se ao benefício gerado quando o segurado desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa.
  • concordo com o colega GIDELSO JUNIOR, auxilio acidente n vem antes do auxilio doença, segurado passa pelo auxilio doença se desenvolver sequela q reduza sua capacidade laborativa ai vem o auxilio acidente, erro da questao está em dizer q recebimento é a partir do 1° dia de afastamento, quando na verdade é a partir do 16° dia.

  • Errado.

    Terá direito a partir do 16º dia. ;)
  • Só para complementar, durante os 15 dias consecutivos que ficar ausente, a empresa ficará a cargo de pagar normalmente a remuneração do empregado, entretanto, segundo o STJ, os valores pagos durante o período não integram o salário contribuição. =D

  • É a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho pois, no caso do segurado empregado, nos primeiros 15 dias quem paga é a empresa.

  • errado.

    a partir do 16º dia, cabendo à empresa pagar os primeiros 15 dias de afastamento.

  • ERRADA.

    Vai receber a partir do décimo sexto dia de afastamento, pois ele é empregado. Os primeiros 15 dias é a empresa que paga. 

  • ASSISTIR UM VIDEO EM QUE O PROFESSOR FALOU QUE FAZER PROVA DE CONCURSO É COMO IR PARA UMA GUERRA. É MATAR OU MORRER. É NECESSÁRIO CONHECER SEU OPONENTE. SE VC MORRE NA PRIMEIRA BATALHA. A ESTRATÉGIA DO EXAMINADOR É A TODO TEMPO INDUZIR AO ERRO. O PROFESSOR AINDA INFORMA QUE A MELHORAR FORMA DE PASSAR EM CONCURSO NÃO É ESTUDAR MUITO, MAIS ESTUDAR COM QUALIDADE. UMA DESSAS É CONHECER A LINHA DE PENSAMENTO DO ADVERSARIO.     

  • os primeiros 15 dias será pago pela empresa, a partir do 16º dia será pago pela o inss. a empresa deve enviar o cat, a empresa não enviando o segurando pode entrar com o requerimento.

  • Lembrando que, com as novas regras, a empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento. Bons estudos!!

  • Nos quinze primeiros dias, cabe a empresa pagar ao segurado o salário integral.Se o acidente provocar a incapacidade para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos, será devido aux. doença a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade.


    Logo, gabarito errado
  • Gabarito Errado!

    Em regra, durante 15 dias é a empresa quem paga, o auxílio- doença entra em ação no 16° dia.

    com o MP664/2014. 30° dia é a empresa, 31° dia é o Auxílio-Doença.

  • Deixando mais Claro
    Apenas com relação ao seguro EMPREGADO  será de responsabilidade da PREVIDÊNCIA SOCIAL somente após decorrido 15 dias de afastamento. Sendo que os primeiros 15 dias é de responsabilidade da EMPRESA.

  • Segurado empregado fará juz ao recebimento a partir do 16° dia de afastamento. Os primeiros 15 dias é pago pela empresa. Foco, foco, foco!!!
  • fara jus ao beneficio apartir do 16º DO SEU AFASTAMENTO

  • Lei 8.213, art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

  • Errado.

    Como segurado empregado, será a partir do 16º dia do afastamento que ele receberá auxílio-doença por parte do INSS.
    Nos primeiros 15 dias de afastamento seu salário será pago pela empresa.

  • Errado. O INSS só irá pagar o auxílio-doença ao empregado, a partir do décimo sexto  dia de afastamento, se o empregado o requerer até 30 dias. Se requerer depois dos 30 dias, o auxílio-doença será devido a partir da data do requerimento.Os primeiros quinze dias de afastamento quem paga é a empresa.

  • Pessoal, tem um detalhe que foi esquecido: a data de início do auxílio-doença nem sempre será a partir do 16º dia do afastamento. Isso só ocorre quando o benefício é requerido em até 30 dias do afastamento. Se entre a data do afastamento e a do requerimento passarem mais de 30 dias, a data de início será na data de entrada do requerimento

  • Os primeiros 15 dias é a Empresa. O INSS só irá pagar o auxílio-doença ao empregado, a partir do décimo sexto  dia de afastamento.

  • mudou para 30 dias e depois voltaram para 15 dias.

    Continua sendo de 15 dias!!
  • O auxilio doença maior do que 15 dias para ter direito a dar entrada no pedido de auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS só começa a pagar a partir do 16ª dia.

    http://inscricoes2016.com.br/auxilio-doenca-2016-consulta.html

  • vamos presta atenção responde a questão correta, mas passa as informações correta irá ajudar quem está iniciando concurseiro ajuda uns aos outros 

                                                  antiga regra 

    Valor calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição

    A empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 15 dias de afastamento

    Perícia realizada exclusivamente

    por médicos do INSS

                                                 Novas Regra

    Valor do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições

    A empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento

    Previsão de convênios, sob supervisão do INSS, com órgãos e entidades públicas, e empresas que possuem serviço médico

    As mudanças das regras do auxílio-doença se aplicam ao segurado especial (trabalhador rural)?

    Não. Para o trabalhador rural permanecem as mesmas regras


    vamos presta atenção responde a questão correta, mas passa as informações correta irá ajudar quem está iniciando concurseiro ajuda uns aos outros, outro detalhe a antiga regra será mantida para o trabalhador rural 
  • Isaac Coelho, a sua informação está equivocada, pois esta atualização foi barrada no congresso nacional. 


    Pessoal, cuidado!!! A regra que está valendo ainda é a antiga!


    Cuidado nos comentários.

  • Conforme dispõe a legislação previdenciária, o Auxílio Doença será devido a contar do 16.º dia do afastamento da atividade para o

    segurado empregado.

    OBS: A EMPRESA PAGA OS 15 PRIMEIROS DIAS.

    GAB. E


  • Incrível como tem gente q passa informação errada aqui. Vão se informar melhor antes de postar aqui no QC.

    Alcemir Alves, concordo.

  • Empregado recebe a partir do 16º dia.

    Demais segurados a partir da data da incapacidade.

     

    A título de curiosidade. Sempre reforço meus estudos com jurisprudência, uma muito importante sobre esses 15 dias de afastamento é a Resp 800.024/SC.

    1. O auxílio-doença pago até o 15º dia pelo empregador é inalcançável pela contribuição previdenciária, uma vez que referida verba não possui natureza remuneratória, inexistindo prestação de serviço pelo  empregado, no período.

  • Também considero um outro erro na questão. Acho que deveria receber auxílio doença acidentário e não auxílio doença comum . o que acham ?

  • Errada

    Data de início do benefício, independente da espécie:
    Segurado empregado
    - A partir do décimo sexto dia do afastamento da atividade, salvo quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições, pois neste caso será devido a partir da data do requerimento do benefício.
     

  • Rafhaella, se o enunciado viesse assim: 

     

    Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela previdência social a partir do decimo sexto dia de afastamento do trabalho.

     

    *Não teria coragem de marcar ERRADO.

     

    Porque 8213-90:

     

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.       

  • Errado, pela previdência depois de 15 dias, antes disso a empresa quem paga
  • Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela previdência social a partir do (primeiro) (16°) dia de afastamento do trabalho.

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. 

  • até o 15 dia é o empregador quem paga !!! ATENÇÃO !! 

  • Pontifica o artigo 60, da L~i 8.213/91, que o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

     

    Logo, no caso do segurado empregado, a data de início do benefício não será o dia de início da incapacidade (DII) laboral, e sim o 16º dia após ele, razão pela qual o enunciado é errado.

  • O auxilio doença será pago a partir do 16º dia de afastamento.

  • Terá direito ao auxílio doença? Sim

    A partir do afastamento? Ñ. A contar do 16° dia do afastamento. Cuidado! 

  • 100 comentários todos iguais. 

    Comentar ganha ponto?

  • ERRADA

     

    Conforme RPS, Art. 71, O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

     

    RPS. Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido: I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

  • Eu discordo Raimundo, acho inclusive, que muitas pessoas, escrevem os comentários nas questões mesmo sendo repetidos e parecidos, afim de estudos e melhor fixação da matéria tbm, o que não prejudica ninguem, até porque se encomoda ver comentários repetidos, é pq não entendeu algo na questão e se não entendeu, mesmo com os comentários repetidos sugiro que procure na lei mesmo ou na internet, para assim, encontrar respaldo em algo diferente do que encontramos aqui, de acordo com os comentários solidários dos colegas.

    Todos podemos ajudar como quizer e da maneira que lhe é suficiente, até pq a maioria que paga a mensalidade ou não, tem o direito de colocar algo para acrescentar, ou para si próprio para fins de estudo mesmo.

     

    A questão em si o gabarito esta Errado!

    segue letra da Lei:

     

    Art. 60. O auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do 16.º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

     

     

  • GENTE EU ASSISTO AULA PELOS VIDEO AULAS E TBÉM NO VADE MECUM; MAS  TODAS AS VEZES QUE VOU PARA AS QUESTÕES

    OLHO OS COMENTARIOS DE VOCÊS CLARO QUE NÃO DAR PRA LÊ TODOS.MAS QUANDO NÃO ENTENDO SAIU PROCURANDO UM QUE

    EU CONSIGO ENTENDÊ-LO MELHOR; PRA FALAR A VERDADE AS VEZES PREFIRO OLHAR OS COMENTARIOS DE VCS DO QUE DE AL-

    GUNS PROF. FOCO VAMOS QUE VAMOS. APRENDO MUITO COM VCS SEUS LINDOS.

     

  • "tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho"

    Errado!!!

    Quem paga é a empresa. A partir do 16º dia, cabe ao INSS pagar o devido benefício.

  • Dyego, com a mudanças recentemente ocorridas, não é a partir do 31º dia?

  • COMO É SEGURADO EMPREGADO, QUEM PAGA INICIALMENTE É A EMPRESA ATE O DECIMO QUINTO DIA. APÓS ESSE INTERREGNO A PREVIDENCIA IRÁ ARCAR COM TAL AUXILIO DOENÇA.

  • Lei 8213/91:
    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.   

    § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.  

    Por isso...
    ERRADO.

  • Davi Souza, nos 15 primeiros dias o segurado empregado ficará de atestado médico. Sendo assim, esses 15 primeiros dias serão pagos pela empresa. Se após esse período o segurado não apresentar melhoras, deverá receber auxílio-doença pago pela Previdência Social.

    Se ele solicitar o benefício junto ao INSS no prazo de até 30 dias, receberá o valor correspondente como se ele tivesse solicitado do 16º dia, ou seja, retroage. Se ele solicitar depois dos 30 dias, receberá da data que ele fizer o requerimento.

     

  • Será devido à partir do 16º dia !

  • Entendi que o INSS só paga depois de 15 dias. Mas estou com uma duvida: A questão fala de auxílio acidente. Qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?
  • Ai galera! Alguem pode dar uma ajuda, to com duvida se aquelas novas regras ( de 15 dias para 30 dias) pra aposentadoria por invalidez e auxilio-doença estao valendo ou nao?

    desde ja agradeço atençao.

  • GABARITO ( E ) 

     

    Liliam Cardoso...

     

    A Medida Provisória 664 havia alterado o tempo em que caberia á empresa continuar pagando os salário integral ao trabalhador, aumentando dos 15 primeiros dias de afastamento para os 30 primeiros dias. Todavia, na conversão da Medida Provisória em Lei, este dispositivo foi vetado, restaurando-se a regra de que a empresa deverà continuar pagando o salário integral ao trabalhador apenas nos primeiros 15 dias.

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    Keyla Souza....

     

    De forma bem simples...

     O Auxílio-doença é o benefício previsto no plano de benefícios da previdência social, em obediência ao comando do art. 201, I da Constituição Federal, cujo objetivo é fornecer ao segurado meios de sobrevivência enquanto permanece incapacitado para o trabalho ou ocupação habitual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Fonte:Âmbitojuridico.com.br 

     

    E o Auxílio-acidente tem como objetivo indenizar o segurado pela redução que tenha sofrido no desempenho de sua atividade laboral.

     

  • creio que há 2 erros .

    1. será a partir do 16 dia 

    2. será um auxílio doença acidentário.

  • Valeu Guilherme Sousa! :)

  • ERRADO,

    A empresa só paga os 15 primeiros dias!!! 

    Art. 60. O auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do 16.º dia do 
    afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da 
    incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. 
     
    § 1.º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o auxílio 
    doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

  • ..._____________________1_____________________2_____________________3_____________________...

        Atividade Laboral                   |  15 dias da Empresa        |  16º Dia: Auxílio-doença     |       Auxílio-acidente

     

    1. Acidente com início da responsabilidade da empresa de 15 dias

    2. Começo do auxílio-doença a partir do 16º dia

    3. Aptidão ao labor, fim do auxílio-doença e começo do auxílio-acidente no dia seguinte (se houver sequelas)

  • agora mudou : o colaborador so passará a ser pago pelo inss a apartir do 31 dia de afastamento .

  • Oi Jeefferson Sousa! Cuidado, essa regra nao vale mais, segue o que um colega daqui respondeu pra mim:

    Medida Provisória 664 havia alterado o tempo em que caberia á empresa continuar pagando os salário integral ao trabalhador, aumentando dos 15 primeiros dias de afastamento para os 30 primeiros dias. Todavia, na conversão da Medida Provisória em Lei, este dispositivo foi vetado, restaurando-se a regra de que a empresa deverà continuar pagando o salário integral ao trabalhador apenas nos primeiros 15 dias.

  • A questão apenas menciona que sofreu acidente, não reportou que foi afastado devido a este motivo.

  • Errado, se é empregado recebe o auxílio-doença a partir do 16º dia.

  • Se é empregado a empresa paga os 15 primeiros dias, a partir do 16º dia começa o auxílio doença.

  • a partir do 16 dia

  • GABARITO ERRADO

    PREVIDÊNCIA - A PARTIR DO 16º DIA

    EMPRESA- PRIMEIROS 15 DIAS

  • Para o segurado empregado, nos 15 primeiros dias, quem paga o auxílio doença é a empresa.
  • MACETE:

    PREVIDÊNCIA ----> A PARTIR DO 16º DIA.

    OBS: aqui você vai ver o P pensando no 6.

    EMPRESA ----------> PRIMEIROS 15 DIAS.

    OBS: aqui você vai ver o S pensando no 5.

    Espero ter ajudado, e bons estudos.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.213/91, art. 60, § 3  Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.  

  • Decreto 3048/99

      Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:               

            I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;            

            II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;              

           III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

    GABARITO: ERRADO


ID
64444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens.

Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213/91: "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!

  • Mas qual seria o erro da questão? Acaso a omissão de que houve o pagamento do auxílio-doença acidentário?

  • Pessoal,

    O entendimento do STF a respeito do Art. 118 da Lei 8213/91 é de que neste dispositivo não se cogita de estabilidade nem de proteção de emprego (STF, AL-AgR 544031/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, DJ 20/04/2006). O que vai ocorrer é a manutenção do Contrato de Trabalho. Pelo fato de a assertiva afirmar que a empregada não pode ser demitida, na minha opinião, ela está errada, pois ela pode ser demitida por justa causa.

  • Ela pode ser demitida sim...POR JUSTA CAUSA...

  • A questão nao falou que ela recebeu auxílio doença acidentario....


    por esse e outros motivos a questão ta erradíssima.


    e ela pode ser demitida sim, por justa causa, como disseram os ilustrissimos amigos abaixo.


    flws, abc.s
  • só para esclarecer ela tem estabilidabe sim de 12 meses ,pois teve acidente de trabalho. se teve acidente de trabalho é logico que ela recebera  auxílio-acidente como diz a lei abaixo
    Lei 8213/91: "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

    o que esta errado na questão é que ela pode ser demitida por falta grave.
  • Olá, pessoal!

    Justificativa da banca:  O item está errado. Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a  garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a  afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

    Bons estudos!
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, uma vez na vida a CESPE poderia dizer: Eu errei !  Essa questão tinha de ser ANULADA.

  • A justificativa da CESPE não me convenceu, pq de acordo com a LEI o segurado que sofreu acidente de trabalho tem GARANTIDA, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, INDEPENDENTEMENTE da percepção de auxílio acdente.

    Em nenhum momento fala-se de DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA


  • Justa causa... Mas a questão não comenta nada sobre isso.. Deveria ser anulada!
  • após a cura recuperação total ela tem assegurada estabilidade por 12 meses.
    A empresa pode demitir e caso a justiça decida ela pode ser reintegrada cumprindo este prazo ou indenizada.
  • Pessoal, se a questao falou que a segurada ficou afastada em virtude de um acidente de trabalho devemos presumir que o INSS concedeu um auílio-doença decorrente de acidente do trabalho - B91. Nesse sentido a segurada tem sim a estabilidade de 12 meses no emprego.
    É lógico que, de acordo com a jurisprudencia trabalhista, se houver justa causa essa empregada poderá ter seu contrato rescindido. Entretanto, a questao nao revelou nada disso.
    Assim, a questao deveria sim ser anulada, pois segundo a legislacao previdenciaria, os beneficios decorrentes de acidente do trabalho (aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho - B92 - auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho - B91-) terão a estabilidade de 12 meses apos cessacao do beneficio.
  • De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário. 
  • QUESTÕES BOAS GERAM DÚVIDAS E ERROS !!!
    É uma verdadeira casca de banana !!!!

    A questão fala de garantia do emprego (ERRADO)
    O CORRETO É GARANTIA DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ATÉ 12 MESES !!! I OU SEJA, O ELEMENTO PODE SER DEMITIDO SIM, SE FIZER ALGUMA BESTEIRA ( JUSTA CAUSA )


    VAMOS LÁ !!!

  • O gabarito dessa questão foi alterado devido a recursos.
    A fundamentação foi que ela poderia ser demitida "por justa causa"
     
    Segundo o ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
     
    I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
     
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
     
    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
     
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
     
    bons estudos!
  • Segundo o art. 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de
    trabalho tem garantida a manutencão do seu contrato de trabalho na
    empresa, pelo prazo mínimo de doze meses:

    (c) contado da cessacão do auxílio-doença acidentário

    TRT 9a:: Juiz do Trabalho
    Substituto
    TRT 9a
    2003
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,


       O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, disposição esta contida no art. 346 do Decreto nº 3.048/99. Entretanto, essa garantia não é intocável, pois, para evitar abusos, a legislação determina que o segurado perde o direito a estabilidade no emprego caso cometa uma falta que enseje a dispensa por justa causa. 

        Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • concordo com nilson basílio quando:

    "A questão fala de garantia do emprego (ERRADO)

    O CORRETO É GARANTIA DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ATÉ 12 MESES !!! I OU SEJA, O ELEMENTO PODE SER DEMITIDO SIM, SE FIZER ALGUMA BESTEIRA ( JUSTA CAUSA )"

    quando alegado que ela não pode ser demitida pelo periodo de 12 meses, deve-se entender em nenhuma hipotese, já que a assertiva não abre nenhuma exceção. a principio a intenção da questão não devia ser esse, mas ao se expressar de maneira errada, teve que anular a questão.

    depreendemos: a demissão de justa causa é cabível. imagine um funcionário, acolhido por essa estabilidade, que chegue para trabalhar embriagado ou simplesmente apresente-se quando bem entender, não faz sentido.

    mas tenho que admitir, acho que na prova eu erraria.
  • Parece que algumas questões do CESPE, só acerta quem não sabe...
  • Não há dúvidas de que a questão está, de fato, errada.

    Todavia, devo dizer, que questão capciosa.
  • Questão só pode estar correta.
    Auxílio doença acidentário: resultante de acidente de trabalho, o qual fala a questão. No decreto 3048 não resalta excessões.

            Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
  • Questão mal formulada!
  • O único erro da questão está no fato de ela não ter falado que o segurado era de baixa renda.

  • Cadê o restante da questão para torná-la errada que seria:  MESMO QUE HAJA PROVAS DE QUE A MESMA ESTA EFETUANDO PEQUENOS FURTOS DE MATERIAIS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA.
  • A demissão é permitida desde que seja efetuada a devida idenização ou por justa causa.

  • "...tem GARANTIDA, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.."
    Realmente esta questão foi muito cruel, não se aborda o fato da manutenção  (estabilidade ao emprego) e sim o de poder ser demitido neste período de estabilidade.
    Isso é regra de direito trabalhista no qual o empregador pode demitir o empregado que tenha estabilidade no caso de cometimento de justa causa prevista na CLT ou de pagar uma indenização de 50% sobre o que receberia o empregado se trabalhasse no período da estabilidade.

  • Pessoal com tantos comentarios fiquei com mais duvida, pois já vi outras questões do CESPE com esse mesmo tema e não foi cobrado se o segurado era baixa renda, e agora alguns colocaram a possibilidade de ser por causa da prisão preventiva, para falar a verdade nunca tinha ouvido falar nessa possibilidade mes se realmente o erro for por causa disso vam ter que mudar o nome do beneficio de auxilio reclusão para auxilio condenação. Na verdade o problema e o CESPE  que fica inventando moda e depois atraca o fação no toco e não cancela a questão. Bom estudo para todos
  •                                              A BANCA ESTÁ CERTA
    Art.346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo
    mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação
    do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente

     NÃO NO SEU RETORNO AS ATIVIDADES . 
    EXEMPLO: INSS CANCELA AUXÍLIO-DOENÇA MAIS O SEGURADO AINDA SE SENTE INCAPAZ ENTÃO NÃO! É PELO RETORNO A ATIVIDADE E SIM APOS A CESSÃO DO AUXILIO-DOENÇA

    MAS AGORA O QUE FALA  O SITE DA PREVIDENCIA
    Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
    AGORA OS COMPANHEIROS ESTÃO DESCUTINDO ACHO SEM FUNDAMNETO
    SE FOR PELO O DECRETO A QUESTÃO ESTA ERRADA E SE FORMOS PELA O SITE DA PREVIDENCIA A QUESTÃO ESTÁ CERTA!!
    OS COMPANHEIROS ESTÃO DISCUTINDO A MEU VER SEM FUNDAMENTO
    ELA PODE SER DEMITIDA SIM COM JUSTA CAUSA!
    é impossivel ela ser demitida?/
    não!pode sim ser demitida causa faça alguma coisa ilicita ou cometa alguma besteirada
  • A assertiva está errada pois trata-se de entendimento firmado pela Terceira Turma do TST, em sede do Recurso de Revista (RR) de n°.180300-04.2003.5.12.0030. Abaixo, a sua ementa.

     

    RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NO CURSO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. JUSTA CAUSA. A suspensão do contrato de trabalho implica sustação dos efeitos decorrentes do vínculo de emprego, continuando, contudo, em vigor o contrato de trabalho. Constitui, em verdade, uma mera pausa transitória do trabalho, permanecendo, no entanto, algumas obrigações recíprocas entre empregado e empregador. Sobreleva registrar que a concessão de auxílio-doença acidentário não funciona como obstáculo à justa rescisão contratual, na medida em que subsistem, a despeito da suspensão do contrato de trabalho, todos os deveres de lealdade, probidade e boa-fé. Recurso de revista conhecido e desprovido.

  • Pessoal Interpretação faz parte da prova, na questão ela pergunta em virtude do acidente de trabalho e não coloca outro empecilho, logo ela tem o Direito a 12 meses de estabilidade (essa é a regra que foi questionada).




    A EXCEÇÃO A REGRA é a demissão por justa causa, e isso não foi destacado na questão. Então vale a regra e não a exceção.

    Olha essa questão: 
    José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.

    Essa questão tb está certa, mas alguém poderia dizer "a exceção é se José fosse inválido', e ninguém falou que essa questão está errada pois não se referiu se José é invalido ou não (valeu a regra e não exceção, quando não é mencionada) .

    ;)
  • Não precisa ser demitido apenas por justa causa, o empregado pode ser simplesmente demitido (sem justa causa). Nessa situação deve ser indenizado  em relação a esse período. Informação constante no livro Direito Previdenciário da Adriana Menezes 2011, p. 184.
  • A regra é clara, não pode ser demitida! Mas, há exceções, como no caso de JUSTA CAUSA.
    Porém, devemos lembrar que para uma questão objetiva, a regra é que vale e não as exceções.
    Por tanto, a meu ver, a questão está correta.
  • Devemos ter cuidado com o que postamos aqui. Há colegas afirmando que se sofreu acidente "é óbvio q receberá auxílio-acidente". Não é óbvio, não. Não podemos afirmar sequer que receberá auxílio-doença:
    1º) Se sofreu acidente, não necessariamente receberá auxílio-doença já que alguns acidentes não repercutem de forma significativa a ponto de a pessoa ficar mais de 15 dias afastada. Sendo assim, apenas de afastado por mais de 15 dias receberá auxílio-doença.
    2º) Só receberá auxílio-acidente se, após a consolidação das lesões, restar algum tipo de limitação para sua atividade laborativa.
    3º) Não pode cumular auxílio-doença com auxílio-acidente em virtude da mesma causa.
    4º) O valor do auxílio-acidente será calculado com base no salário-de-benefício do auxílio-doença (art. 188 da Instrução Normativa INSS/PRES 45).
  • Esse é um caso típico de PILANTRAGEM DO CESPE, vejamos o que diz a Lei 8213/91:

     Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após acessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Agora vamos ver o ERRO da questão:

    Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.

    Observação: Via de regra o funcionário terá a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses. Mas eu não posso afirmar, categoricamente, que o funcionário NÃO PODE ser demitido pelo período de 12 meses. Vamos supor que essa segurada empregada, volte a trabalhar como é de direito e de uma hora para outra decida faltar ao trabalho por 30 dias consecutivos ou roubar ou esfaquear alguém no trabalho, isso é motivo suficiente para essa segurada seja demitida. CUIDADO COM ESTAS QUESTÕES DO CESPE.

  • Quando respondi a essa questão e errei, imediatamente já passou pela minha cabeça o motivo do erro. Questão muito mal formulada. Custava por um "em hipótese alguma"?

  • O que vale é a regra, se no enunciado não disse "salvo se o empregado for mandado embora por justa causa".

    Se for mandado embora por justa causa é indiferente ter sofrido acidente relacionado ao trabalho ou NÃO.

    Ele deveria ter explicitado a exceção, mas como não citou nada sobre, e citou a passagem do acidente e por isso o empregado poderia ser mandado embora.

    É ÓBVIO QUE NÃO PODE SER MANDADO EMBORA EM RELAÇÃO AO ASSUNTO PROPOSTO E NÃO POR UM QUE ELA INVENTOU QUE NADA TEM A VER COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO.

  • Esse elaborador de questões está muito mal. Temos que responder as questões com o que consta no enunciado. As questões estão sendo consideradas erradas e quando vamos ver o motivo é por falta de especificação. 

  • Questão errada, ela pode ser demitida durante os 12 primeiros meses sim! no caso caso de demissão por justa causa com uma infração qualquer cometida por ela que esteja prevista na consolidação das leis do trabalho. (CLT)

  •  Gabarito: ERRADO.


    A questão possui dois erros. O primeiro erro da questão é afirmar que a segurada empregada não poderá ser demitida durante os primeiros doze meses, pois ela poderá ser demitida sim, se houver justa causa. O segundo erro da questão é afirmar que o período em que a segurada não poderá ser demitida são os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais, pois o correto seria: após a cessação do auxílio-doença acidentário. Isso é o que se depreende da leitura do Art. 346 do decreto 3048.

    Acredito que se na questão houvesse apenas o primeiro erro, ela poderia ser anulada, pois não há informações suficientes para concluir que o examinador pretendeu testar o conhecimento do candidato sobre os efeitos da demissão por justa causa sobre o período de estabilidade decorrente do acidente trabalho. Mas, o segundo erro está bem evidente, imaginemos que a segurada resolvesse não retornar às atividades laborais! Se o critério para o início da contagem do término da estabilidade fosse esse, a estabilidade não teria fim.

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    Decreto 3048 - Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    --------------------------------

  • O mais imporante ninguém falou: o segurado empregado doméstico não tem direito à estabilidade após o retorno.

  • QUESTÃO DO DEMOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOONIOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Minha gente não adianta complicar, Após o retorno a suas atividades laborais, ela tem pelo período MÍNIMO de 12 da MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, não quer dizer que ela não pode ser demitida, só é mais complicado de isso acontecer.

  • Erro:

     poderia ser demitida por falta grave!

  • 1º - O SEGURADO QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO TEM A GARANTIA - PELO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES - A MANUTENÇÃO DO SEU CONTRATO DE TRABALHO NA EMPRESA, APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - INDEPENDENTEMENTE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE.

    2ª - A SEGURADA PODERÁ SIM TER SEU VINCULO COM O EMPREGADOR CESSADO DENTRO DO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES, DESDE QUE SEJA INDENIZADA POR ELE OU QUANDO COMETER FALTA GRAVE (justa causa), NESTE ULTIMO CASO INDEPENDENTEMENTE DE INDENIZAÇÃO.



    GABARITO ERRADO
  • Essa questão possui mais de duas respostas, eu penso que o cespe observa primeiro quantas pessoas marcaram certo e quantas marcaram errada para depois decidir o gabarito, se colocamos certo o cespe justifica errada, pois pode ser por justa causa, se colocamos errada baseado na justa causa, ele justifica com a letra da lei, "está escrito isso lá?, não está então está errado", não fique procurando pêlo em ovo, ou seja, nunca estaremos certos...ódio do cespe!!!

  • essa questão é um pouco vazia, dentro das condições normais a pessoa tem seu contrato mantido por 12 meses. apenas se houver justa causa, ai invalida essa questão de 12 meses

  • Comentário do Professor! URGENTE!

    INSS tá chegando!

  • O gabarito preliminar considerava a questão como C. Após recursos, a resposta da questão passou a ser E.

    "Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais."

    A expressão em negrito torna a afirmativa categórica (limitativa). Logo, a filosofia da banca de que "questão incompleta não é errada, salvo se houver expressões restritivas" é preservada.

    Gabarito: E.

  • Gabarito ERRADO!!! Pois o segurado perde a estabilidade de 12 meses se o empregador der justa causa para sua demissão.

  • a cespe não deveria ter o direito de mudar o gabarito , pois não é razoável que o examinador erre a questão que ele mesmo elaborou, acertei a questão mas fica o protesto.

  • A Banca foi categórica NÃO PODE!  e na realidade por motivo de justa causa pode sim ser demitida! muita atenção!

  • Em regra não pode ser demitida, SALVO justa causa, entendo que a questão pediu a regra e não a exceção o que torna o gabarito da banca errado. mas quem sou eu para discutir com a banca examinadora kkk. adapte-se ou morra!

  • Minha opinião é que pode ser mandado embora até sem justa causa, só que vai ter que indenizar...

    mas para concurso vamos aceitar que só pode mandar embora por justa causa... 

  • 54 comentários. Medo. Lembro que pode sim ué, se for por justa causa.

  • Concordo com você Ramon !! Que a questão pediu a regra e não a exceção o que torna o gabarito ERRADO. Porém vai entender a cabeça dos examinadores da Cespe. Omitem e querem que deduzimos, isso não é uma forma justa de avaliação. Deveria ser anulada. Mas....O ideal é adaptar ao ESTILO CESPE !! Força pessoal e Bons estudos!!


  • Gente, não existe nenhuma obrigação da empresa em manter o empregado, ela sempre tem a faculdade de rescindir o contrato.

  • Banca maldita! Vai ser a organizadora do próximo concurso do INSS, fudeu de vez...tou eliminadoooo!!! Estudei tanto para nada! kkkk

  • A empresa não é obrigada a manter o segurado.

  • Poder demitir a empresa pode, mesmo sem ser falta grave, desde que indenize a funcionária pagando 12 meses pra ela ficar à toa em casa. Acho que é isso.

  • A lei é clara quando diz que a empresa deverá manter seu funcionário pelo tempo mínimo de 12 meses....banca maldita, a Lei diz o certo e a banca vai e sacaneia quem estuda. 

  • Errado, não há nada na legislação previdenciária que preveja estabilidade no período posterior ao afastamento.

  • Casca de banana do tamanho de um grão de mostarda.

  • Realmente há a estabilidade de 12 meses, mas o empregado pode ser demitido sim por justa causa.

  • Muito sutil, quase imperceptível a pegadinha. 

  • Gab Errado.

    Lei 8213/91 Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Embora, não tenha encontrado a previsão legal para demissão por justa causa do empregado com estabilidade em virtude de acidente de trabalho, localizei decisões judiciais que permitem à empresa tal procedimento.

  • Questão: ERRADA

    Ela pode demitir a funcionária por justa causa,ou por livre espontânea vontade devendo apenas  indeniza-la posteriormente. 


  • Penso que toda questão que traz consigo um exceto ou salvo, nunca pode ser considerada "fechada" ou "absoluta". Na questão em tela existe um salvo (justa causa) o que a torna passível de erro constante se tratando da CESPE-UNB.

  • Cara, como me dá raiva quando a Cespe faz isso! Desclassifica quem sabe! (y)

  • Quem tem o domínio do direito previdenciário e do direito do trabalho sabe que a questão está errada, mas é uma vergonha o CESPE ter preliminarmente colocado a questão como CERTA. No entanto, segundo alguns professores, o CESPE mudou radicalmente de uns tempos para cá assim como a FCC.

  • Artigo 118 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Parágrafo único. O segurado reabilitado poderá ter remuneração menor do que a da época do acidente, desde que compensada pelo valor do auxílio-acidente, referido no § 1º do art. 86 desta lei.

    (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • A questão generalizou, logo está errada!!! Atenção, vejamos:

    o segurado empregado tem direito a garantia de estabilidade provisória, em decorrência de benefício acidentário, pelo prazo mínimo  de 12 meses,salvo falta grave apurado por inquérito. 

  • A questão tinha que dizer que era auxilio doença acidentario, pois só auxilio doença normal não dá esse direito aos segurados, sendo critérios para o AD-acident.:

    Doença do trabalho;

    Doença profissional; ou

    Acidente do trabalho; 

  •  O empregado não poderá ser dispensado sem justa causa, mas poderá ocorrer a justa causa, pois estabilidade não é passaporte de impunidade nem autoriza a que o empregado deixe de cumprir suas obrigações . Caso seja demitido sem justa causa , esse fará reclamação trabalhista  na justiça e o juiz vai decidir se o dito cujo  será Reintegrado ou  indenizado .

  • O empregado tem estabilidade de 12 meses na empresa após a cessação do benefício acidentário (decorrente de acidente de trabalho)

  • A estabilidade será apenas no caso de acidente de trabalho (acidentario) aquele comprovadamente acontecido no local de trabalho, a serviço do trabalho e no trajeto do trabalho
  • CESPE/UNB

    Ora cobra regra, ora exceção.

    Se alguém tiver alguma dica pra identificar qual será cobrado, oque eu acho muito difícil, ajudaria muito compartilhá-lá.

    ;D

  • A senhora "justa causa" riu de mim por errar esta questão.

  • Pode ser demitida se for por justa causa.

  • Artigo 118 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Pode ser demitido por justa causa, está na CLT. O edital não previa em nenhum momento direito do trabalho, somente direito previdenciário. portanto a questão deveria ser anulada.
  • Creio que, mesmo sem ser por justa causa, a demissão pode ocorrer, desde que o segurado seja devidamente indenizado. Corrijam seu eu estiver errado, por favor!

  • Querida Louriana, boa tarde! A despeito da pertinência de seu comentário e da literalidade do dispositivo apontado, não há coincidência temporal entre o fim do auxílio-doença acidentário e o retorno da personagem à atividade laboral, de modo que o requisito "ocorrência de falta grave" assumisse vulto na invalidação da questão?! :)

  • A regra é, NÃO PODE

    a exceção é, salvo justa causa.


    O problema mesmo é a falta de critério da banca:

    - considera uma centena de questões incompletas como sendo corretas e mais uma centena incompletas como erradas.


  • Acredito que o erro da afirmativa esteja nas últimas palavras: "após seu retorno às atividades laborais". O correto seria "após a cessação do auxílio-doença acidentário", conforme a literalidade da Lei 8113 (Art. 118).
  • Justificativa da banca: Durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a  garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a  afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

  • Questão incompleta não é questão errada!, já vi isso varias vezes.

  • O erro da questão, é que não cita que ela recebeu o benefício.

  • A questão pode até estar errada pelo sua redação, mas a justificativa da banca ficou péssima:



    Justificativa da banca:  O item está errado. Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a  garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a  afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.


    Por acaso o edital, previa conhecimento de Direito do Trabalho? Porque o artigo 118 da Lei 8213/91 não fala nada sobre hipótese de demissão por falta grave... mas fazer o quê.


    Avante!

  • A cespe é engraçada

    Têm questões que ela dá como certa e agente acha que tá errada pq faltam informações
    Essa eles fizeram diferente 
  • questão errada, existe uma possibilidade: demissão por justa causa... 

  • Gabarito: Errado

    Sério mesmo, para se dá bem na Cesp só fazendo muita questão e criando uma intimidade de amizade de infância. Rrsrsrsrs


  • Lei nº 8.213

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


    Diz que ele não pode ser demitido?

    Casos de demissão: Justa causa, a pedido e mediante indenização trabalhista.
  • vacilou ? 

    vai pra rua por justa causa . kkkkkkkk

  • Quem mandou ser lerda. Paga indenização trabalhista e coloca na rua.

    Vamos pra cima!
  • Questão difícil de ser respondida.
    Não se sinta frustrado(a) caso tenha respondido certo.
    O gabarito era certo, mas a banca alterou por causa dos recursos.

    Concordo com o Marcos Romeiro, eu marquei certo porque analisei a regra geral, está todo mundo falando da exceção e essa exceção muitos de nós conhecemos, só que a gente analisa primeiro a regra e depois vemos se cabe ou não a exceção. Segue comentário do colega:

    A regra é, NÃO PODE! A exceção é, salvo justa causa.

    O problema mesmo é a falta de critério da banca:
    - considera uma centena de questões incompletas como sendo corretas e mais uma centena incompletas como erradas.
    (Marcos Romeiro)


  • Muito bem observado, Fernanda

  • Ela pode sim ser demitida, se for por justa causa. Dizer que não pode ser demitida está errado.

  • Eu errei a questão porque não levei em consideração que a resposta poderia ser baseada no Direito do Trabalho. Claro que toda estabilidade trabalhista pode ser "quebrada", desde que a empresa pague todos os direitos, ou por justa causa; mas a questão não entra no mérito trabalhista...

  • Acho que o próprio Cespe ainda não decidiu se trabalha com a regra ou a exceção,eles devem tirar no cara ou coroa,so pode.

  • '' [...] após seu retorno às atividades laborais. ''  Galera, esse é o erro da questão. Mesmo que ela não volte a exercer as atividades laborais após a cessação do auxílio doença acidentário, ela tem direito a manutenção do contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses(vejam que não há um limite de prazo).

  • o art.118, da lei 8.213/91. O empregado que recebe auxílio doença por acidente do trabalho (cód. B-91) tem garantida estabilidade provisória de 12meses, ou seja, após cessado o auxílio doença por acidente do trabalho a empresa vai ter que conservar o emprego dele por 12mesesESTABILIDADE PROVISÓRIA TRABALHISTA.

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Veja que a lei fala EMPRESA  e não diz empregador doméstico, assim como a LC.150/2015 não modificou o art.118 essa garantia NÃO FOI ESTENDIDA AO EMPREGADO DOMÉSTICO.

  • Pegadinha!!! A cespe tentou confundir o candidato. O período de graça é de 12 meses após a cessação do auxílio doença e antes de retomar a sua capacidade laborativa. 

  • Entrando ou não no mérito trabalhista não pode desconsiderar a justa causa. O "não pode ser demitida" da questão é muito forte.

  • Pode ser demitida por justa causa.

  • Pessoal, não tem jeito. Resolvi diversas questões da CESPE que ora cobra a REGRA, ora cobra a EXCEÇÃO.
    Resolvendo essas questões, vi que o examinador se confundiu em muitas delas. Ele tenta medir seu conhecimento acerca de um tema, mas acaba tendo que desviar o foco em virtude da enorme quantidade de recurso.

    ....

    Nessa questão cobrou-se a exceção (não explícita na questão).

    .....

    Ele poderia alterar o gabarito com base na REGRA!? Claro que poderia. PQ CESPE É CESPE. (#ASSIMFICADIFÍCIL)

    ... 

    MUUUUUUUUUIITAS QUESTÕES "CACO DE VIDRO" NESSA PROVA.



  • Sabe aquela risada de bruxo perverso numa noite de trovões e relâmpagos: hahahahahahahaha! Pensem no examinador do cespe depois de elaborar uma questão.

  • poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a  afirmação de que não pode ser demitido é incorreta...

    Conhecimento de Previdenciário msm essa questão?!! CESPE e suas enrolações! :/

  • Ela pode ser demitida por justa causa.

  • Ela pode sim ser despedida, porém, devido sua estabilidade de doze meses, a empresa será obrigada a lhe ressarcir esses doze meses, ou seja, o valor de doze meses de salário, inclusive 13°.
  • Conforme o art 118 da lei 8213, so pode ser demitida por justa causa. a questão estar errada. ela pode sim ser demitida. agora se cometer algum delito grave no trabalho que provoque uma justa causa.  

  • Mas o artigo 118 da lei 8213 não se refere à demissão por justa causa...

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


  • Durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a  garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a  afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

  • Eu preciso ler isso na lei ou no decreto, gente. Vcs falando que pode ser demitido(a) por justa causa não basta. Quem sabe onde está esse dispositivo?

  • Fiz novamente a questão, e errei de novo kkkkk Mas analisando agora acho que o gabarito está ok.



    Na verdade a questão usou a expressão "não pode ser demitida", quando o art. 118 diz que tem garantida A MANUTENÇÃO DO SEU CONTRATO DE TRABALHO. Não entendo muito de Direito do Trabalho, mas acredito que são institutos diferentes, além do que, exatamente pela prova não cobrar essa matéria, não podemos admitir como correto esse "sinônimo" que a banca usou no enunciado.



    O segundo ponto é que a lei diz que a garantia de 12 meses é após a CESSAÇÃO DO AUX. DOENÇA ACIDENTÁRIO, sendo que a questão disse que ela não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais. Novamente não é o que a lei diz, até porque a segurada poderia não ter retornado ao trabalho assim que o aux. doença acidentário cessou, se ela ficar parada um tempo, o prazo da manutenção do contrato de trabalho já está correndo.




    Enfim, é um entendimento bem diferente de quando fiz a questão a primeira vez, mas o que resta é fazer questões à exaustão para tentar compreender a banca. Uma questão não vai nos separar do cargo público! Avante!

  • Não foi pegadinha! O próprio examinador errou ao formular a questão, tanto que ela foi considerada correta, e depois alterada para errada. Questões desse tipo deveriam ser anulas. A legislação previdenciária diz que:


    L. 8213 - "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente." 


    Agora me digam... em que lugar da legislação previdenciária consta que o empregado poderá ser demitido se por justa causa? Isso é direito do trabalho!!!

  • Essa questão é aquela típica do CESPE em que seria cobrada a regra e não a exceção, por não estar restringindo... E agora? Vamos orar minha gente.. é o jeito.

  • Gente do CÉU! Como vocês choram! A questão está errada! Ela pode ser demitida sim! por Justa causa!!!!

    A questão não questiona se ela tem ou não direito à instabilidade de 12meses. A questão fala que ela não poderá ser despedida no período de 12 meses. A regra é que não,mas em VIRTUDE DE JUSTA CAUSA PODE!


  • 9100 marcaram certo e 9500 errado.


    QUESTÃO PRA DEIXAR MUITA GENTE FORA DA ZONA DE CONFORTO, O ELABORADOR DEVE TER FICADO RINDO !!



    POR JUSTA CAUSA SERÁ DEMITIDO!!!
    GABARITO ERRADO
  • Até o examinador errou essa questão..

  • Questão cabulosa meu...


    Não pode ser demitida sem justa causa.

    GABARITO ERRADO
  • Claro que pode . Desde que  a empresa  pague todas as verbas trabalhistas de acordo com a lei. 

  • D. 3048/99

      Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 6.122, de 2007

  • se cometer falta grave,ai sim, rua!!!

  • Estabilidade relativa e não absoluta.

  • Ora, vejam só: Direito do Trabalho! Vou ler o edital pra ver se foi incluída a CLT no conteúdo programático.

  • Giovanni, rapaz, não faça esse tipo de comentário. Isso acaba por induzir muitas pessoas ao erro.

    -

    O artigo 118 da lei 8213 diz: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
  • Questão no meu ver mal formulada. Não está medindo conhecimento e sim poder de previsão do aluno no que o avaliador deseja.

  •  comentário do professor do QC: Ele  poder ser demitido somente em caso de justa causa, ou seja, existe caso que ela pode ser demitida.

  • Pode ser demitida somente em caso de justa causa...

    Bons estudos!!

  • O erro é em falar que é a volta ao trabalho. Pois é da cessação do auxílio acidentário. Ela pode cessar e não ir trabalhar mais.

  • Tem hora que a cespe é igual ao lula e dilma, da vontade de matar. Algumas incompletas estão certas, outras erradas.

  • Ela pode cometer falta GRAVE. 

    ERRADO
  • Só não pode ser demetida sem justa causa!

  • CESPE é assim: considera as questões incompletas como "Certo"  ou "Errado" de acordo com a conveniência e humor dela no dia. 

    Eu em !!!  #Raivinha 

  • Chega desanima a pessoa, pois sabemos o assunto, não sabemos como a banca quer.

    MAS NÃO DESISTA. AVAAANTE

  • É a terceira vez que eu erro essa questão! ¬_¬'

  • Faltou a justa causaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • O contrato do  trabalhador é que deverá ser mantido por 12 meses, então pode mandar embora tanto por justa causa como sem justa causa. Só que nesse último caso tem que indenizar por todo o período que o empregado teria direito.

    Muito cuidado com essa interpretação limitada de alguns comentários de que só poderá ser mandado embora se for por justa causa. Quem avisa amigo é.

  • Onde é que tem falando na LEI sobre essa FALTA GRAVE  e sobre essa JUSTA CAUSA, que eu ja rodei 8213, 8212, 3048 e não encontrei nada.

  • A QUESTÃO FALA DA REGRA, SEM RESTRIÇÃO. MAS FOI CONSIDERADA ERRADA POR COBRAR A EXCEÇÃO...

     

    GABARITO PRELIMINAR: CERTO

     

    GABARITO DEFINITIVO: ERRADA

     

    BOA SORTE PRA NÓS...

  • Errada
    Auxílio-doença acidentário gera estabilidade de no mínimo 12 meses, mas pode ser demitido po falta grave.

  • EM REGRA, NÃO PODE NOS 12 MESES = CERTO

    INDEPENDENTE DE QUALQUER COISA(SEM EXCESSÃO) = ERRADO, HÁ EXCESSÃO. HÁ CHANCE DE SER DEMITIDO.

    SALVO, NO CASO DE FALTA = CERTO

     

    Devia ser assim... questão fêa. 

    #a fé é poder em mim.

  • OLÁ, 

    EXISTE UM OUTRO PORÉM NESTA QUESTÃO.

    NÃO É EXATAMENTE APÓS O RETORNO A ATIVIDADE LABORAL.. E SIM AO TÉRMINO DO AUXÍLIO, QUANDO O SEGURADO FOR LIBERADO PELO MÉDICO PERITO, POIS A EMPRESA PODERÁ PERMITIR QUE ELE SÓ RETORNE ÀS ATIVIDADES DEPOIS DE ALGUM TEMPO SE ASSIM ENTENDER NECESSÁRIO. 

  • Questão pra pegar o desatento

  • Pode ser demitada por JUSTA CAUSA.

  • NÃO PODE SER DEMITIDA sem justa causa. 

  • Gabarito Preliminar: CERTO

    Gabarito Definitivo: ERRADO

     

    Justificativa do CESPE: Durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo PODERÁ ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

  • A Pergunta Capiciosa que nunca falta. 

    Nessa hora que o conhecimento a mais faz diferença.

     

  • Caso cometa alguma falta grave, provavelmente será punido com demissão por justa causa, então pode ser demitido sim.

    Questão errada!

  • Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a afirmação de que não pode ser demitido é incorreta".

  • A questão falou que ela não pode ser demitida, a questão não disse que ela NUNCA pode ser demitida. Mesmo um funcionário público com emprego vitalicio pode ser demitido por justa causa. Fiquei meio na dúvida  por isso!

  • Ser demitido por justa causa é a excessão, a regra é que não pode ser demitdo, do jeito que foi feita a redação era para ser considerada correta, mas a prova da cespe é assim, vc nunca sabe como eles querem, então só basta fazer a questão e abaixar a cabeça e pedir ajuda a Deus.

  • Mais uma questão que não foi pegadinha da Cespe. O gabarito inical foi CERTA, mudada para ERRADA no definitivo.

    Justificativa: O item está errado. Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

    Ou seja, não foi pegadinha. Foi a banca se enrolando mais uma vez. Preparem seus formularios de recursos!

  • "não Pode ser demitido" que bobagem!! é claro que pode gente.... se o segurado cometer ma falta grave não há lei que o segure no emprego!!!

  • Questãozinha do mal essa quando feita de uma leitura rápida. Será demitido (a) por justa causa, sem razões de dúvida. Agora sem justa causa não pelo fato da estabilidade acidentária que a própria lei observa em seu art 118, lei 8213.  

    Abs

  • ERRADO.

    A estabilidade de 12 meses não começa a contar a partir da volta ao trabalho, mas sim a partir da cessação do auxílio-doença. Dessa forma, cessado o auxílio-doença, a segurada terá 12 meses de estabilidade, não podendo ser dispensada sem justa-causa.

  • Essa é daquelas... (lembrem-se: se houver justa causa, poderá ser demitida sim)

  • Gabarito : Errado

    Errado ao afirmar que é após seu retorno às atividades laborais!!!!!!

    Na lei 8213/91: "Art. 118. lemos "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, APÓS a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

     

  • Colega Eve Christus o erro da questão não é ela retornar após às atividades laborais, pois isso será realizado de qualquer forma. O cerne da questão é que, devido sua estabilidade de 12 meses a que tem direito, não lhe garantirá no emprego se cometer falta grave, conforme artigo 482 da CLT, podendo ser demitida por justa causa!

  • Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.

    Errado

     

    Pode ser demitida sim, no caso, somente por justa causa.

     

  • Lembrei-me de uma história "O sábio e o Pássaro" e vou reduzir o máximo ela aqui . Em um determinado reino, havia um sábio que era o mais sábio de todos os sábios . Um plebeu, tentando pregar uma peça neste sábio, pegou um pássaro, segurou-o de leve entre as mãos e perguntou ao sábio se o pássaro estava vivo ou morto. Se o sábio dissesse que estava vivo ele o apertaria e mostrava o pássaro morto. Se o sábio disse que o pássaro estava morto ele abreria a mão e deixava o pássaro vivo . Então o sábio respondeu: - A vida deste pássaro está em suas mãos . Moral : Para conseguirmos um cargo público, através de questões como está, estamos nas mãos da CESPE.
  • Falta Grave/Justa Causa!

  • meu deus tu termina de ler uma questão dessas e se pergunta: "senhor a cespe que a regra ou a exceção?".
  • Boa noite!

     

    galera eu dei uma olhada nessa prova no site do pciconcursos e advinhe, o gabarito do cespe essa questão está CORRETA  e agora......

  • Na minha opinião para essa questão está errada prescisaria ter no início coisa do tipo: em nenhuma ipótese Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.

  • Não pode ser demitida SEM justa causa. GABARITO ERRADO.

  • Corroboro com seu pensamento Andson.

     

    E aquela outra máxima que diz: Quando a questão não falar da exceção, vamos aplicar a regra. ??? Foi pro espaço também.

  • A questão está certa ela não pode ser demitida pelo período de 12 meses essa é a regra, por justa causa é a exceção. Quando o Cespe não específica eu vou pela regra só busco a exceção se a questão der algum indício para isso ou quando usam palavras como nunca,jamais e etc.
  • Se eu ler o artigo 118, não tem como dizer que há erro na questão. Não achei a base legal para essa exceção e, inclusive, nos comentários dos colegas não há fonte para a fundamentação sugerida. Se alguém puder ajudar.

     

     

    Ao colega Esdras. Vai pelo site oficial da banca!

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/inss2007/arquivos/inss08_gab_definitivo_018_22.pdf

     

    Caderno Azul, questão 142, Errado.

  • Gente...tomem cuidado!!!!!!!!!

    Auxlio doença comun (não tem estabilidade)

    Auxílio doença acidentário (tem estabilidade de 12 meses)

    Pode ser demitido em qualquer situação, mas se tiver estabilidade de 12 meses, deverá ser indenzado....

    Ex: Retornou ao trabalho, foi demitido com 2 meses, irá receber mais 10 meses, como se estivesse trabalhando, caso tenha estabilidade.

    Portanto, gabarito ERRADO, pode ser demitida, mas tem que indenizar!!!!!!

     

     

     

  • A segurada empregada pode ser demitida porém se houver indenização!

     

    Caso não haja indenização, a empresa não poderá demiti-la!!

  • Ao meu ver, a questão está errada por outro fator além da apontada "justa causa". O examinador fala:

    "não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após SEU RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORAIS. "

    Quando o correto seria:

    "não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após a CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, independentemente da percepção de auxilio acidente."

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  

     

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

     

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

     

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

     

  • Ohh pessoal! Dá a louca na empregada lá, ela vai trabalhar quando quer, desvia dinheiro da empresa, todo dia bate boca com o pessoal da empresa, etc. e ela não poderia ser demitida por JUSTA CAUSA?
    O caso em tela afirma que ela NÃO PODERÁ ser demitida. Essa estabilidade de 12 meses é a famosa estabilidade provisória no serviço privado e só tem validade para demissões SEM JUSTA CAUSA.

    - Imagine que o patrão fica nervosinho porque a empregada ficou 18 meses mamando nas tetinhas do INSS e ainda depois de todo esse tempo teria direito a retornar para a mesma empresa, mesmo cargo, mesmo salário e resolva demiti-la. Nosso amigo ai vai ter que segurar a onda e tolerar a empregada, a não ser que ela cometa alguma infração passível de demissão por justa causa (só voltar no exemplo acima,rs). O enunciado da questão deveria ter deixado isso claro, mas não deixou, logo: Gabarito errado.

  • Creio que intuito da questão foi alcançar o seguinte raciocínio. Ela pode ser demitida sem justa causa desde que o patrão indenize os 12 meses após o retorno. Ou no caso de Justa Causa..

  • Vai dar rasteira no "CÃO" CESPE, em mim mesmo não!

     

    Só pra ajudar os que não tiverem acesso:

     

    O Gabarito está errado e, conforme a explicação em vídeo do professor do QC, ela está errada porque neste caso a segurada poderia ser demitida APENAS POR JUSTA CAUSA

     

    Alguns de nós tomava banho na torneira!!!

  • Lógico que pode... se ela der um murro na cara do chefe ela vai poder ficar no emprego?

  • Numa apostila de um curso famoso, essa mesma questão consta como correta. A justificativa deles é a de que o Cespe não considera erradas as questões incompletas, e neste caso, em regra, está correto.. mas como a exceção não foi mencionada, fica valendo a regra. Essa foi a explicação que o curso deu. E agora? O que devo fazer?

  • Pode ser demitida por justa causa. Gabarito ERRADO.

  • ERRADO!

    1) A Segurada não pode ser demitida sem Justa causa durante os primeiros doze meses após o término do Auxílio.

    2) Pode ser Demitida por Justa Causa

  • Mas em regra não pode ser demitida!

  • Boa noite, finalmente estamos chegando proximos da nossa tão esperada prova, e resolvendo essa questão fiquei com uma duvida, fui buscar a prova de 2008 e verifiquei a questão em tela, pois bem seque abaixo o que encontrei.

     

    141 Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço

    durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho

    não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após

    seu retorno às atividades laborais.

     

    resposta do gabarito do cespe.

    141

     

    bom para o cespe essa questão esta correta e agora.... deixarei o link da prova com o gabarito para que quiser verficar, uma dessas a poucos dias da prova é para acabar... rsrsrsrsrsrs

     

    https://arquivo.pciconcursos.com.br/provas/10840677/bb3faabf77cb/inss_prova_cargo_nm_18_caderno_branco.pdf

     

    https://arquivo.pciconcursos.com.br/provas/10840677/d6849b3ec2dd/gabaritos_inss.pdf

  • Verdade Esdras Rodrigues, o gabarito oficial da cespe está como certooooo.

  • No garabito oficial, do site do Cespe, esta questão consta como errada, vejam:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/INSS_Prova_Cargo_NM_18_Caderno_Azul.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/INSS08_Gab_Definitivo_018_22.pdf

  • O empregado pode ser demitido sim, só que nesse

    caso a empresa terá que pagar a indenização.

    Além de poder ser demitida por Justa causa também.

     

    Que  Deus abençoe todos nós.

    falta pouco INSS

  • A Cespe, geralmente, quando cobra somente a regra, ela considera a resposta como sendo certa. Nessa aqui, entretanto, apesar de esta ser a regra, ela levou em consideração, também, as exceções. Esse tipo de questão, como todos sabem, serve para diminuir o número de candidatos que acertaram a questão e, consequentemente, diminuir o número de aprovados e de possíveis empates.

  • Esta questao está errada porque diz que não pode ser demitida "após seu retorno ás atividades laborais" e é após a cessação do auxílio-doença acidentário.

    Lei 8.213/91: art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • PESSOAL, MUITA ATENÇÃO: Ela terá estabilidade durante 12 meses APÓS A CESSAÇÃO do aux. doença, mas poderá ser demitida com JUSTA CAUSA. Caso a empresa  demita no período de estabilidade, 12 meses, sem justa causa, deverá indenizá-la, pelos meses restantes a que teria direito de estabilidade. Até o comentário do professor no vídeo foi incompleto.

    Boa prova a todos!!!

     

     

     

  • A questão foi mal elaborada. Se o examinador queria a exceção, deveria ter escrito, por exemplo, "que em nenhuma hipótese ela poderia ser demitida, tendo em vista que a empregada estava dentro do período de estabilidade", algo nesse sentido. Aí sim eu marcaria errado devido à exceção de desligamento por justa causa, ou até mesmo da demissão com indenização do período referente à estabilidade da empregada. Se em toda questão elaborada assim nós precisarmos adivinhar se a banca está cobrando a regra ou a exceção, estamos ferrados! Ainda mais nessa matéria de direito previdenciário, uma vez que há exceções para quase todo tido de situação/regra. Se quer cobrar a exceção não tem problema, mas deixe claro! 

  • Essa questão realmente deveria ser anulada, como vai saber se é exceção ou a regra? Pois há questões que consideram regra é outras a exceção. Não segue nenhum padrão, isso é para eliminar e não para saber o conhecimento de ninguém.
  • Cespe destruindo sonhos
  • ERRADO. Ela pode ser demitida por justa causa.

  • Ahhhh fazer provas da Cesp realmente exige muita experiência!

  • da uma vontade de rir e chorar ao mesmo tempo... e quando vi que tinha quase 200 comentarios, marquei tremendo kkkk

  • A Banca Cespe considerou essa questão como CERTA SIM!

  • Pode sim! segue a justificativa tirada direto o site:

    Justificativa: O item está errado. Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, 

    o segurado tem a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido 

    caso cometa falta grave. Nesse sentido, a afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

  • Além de poder ser demitida por falta grave, o termo inicial da contagem do prazo de estabilidade é a partir da cessação do auxílio doença acidentário e não a partir do retorno ao trabalho.

  • Repassando e conferi:

    No garabito oficial, do site do Cespe, esta questão consta como errada, vejam:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/INSS_Prova_Cargo_NM_18_Caderno_Azul.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/INSS08_Gab_Definitivo_018_22.pdf

  • lei 8213

    art 118- O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.

  • Pode sim! segue a justificativa tirada direto o site:

    Justificativa: O item está errado. Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, 

    o segurado tem a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido 

    caso cometa falta grave. Nesse sentido, a afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

    Gostei (

    18

    )

  • Cobrou a exceção. Em caso de falta grave poderá ser demitida dentro dos 12 meses.

  • Errado! Pode ser demitido por justa causa. (Alô você!)
  • Errado! Pode ser demitido por justa causa. (Alô você!)
  • Se houvesse um "em nenhuma hipótese" eu já marcaria errado logo de cara. Mas sem um comando assim, fico na dúvida se levo em consideração ou não a exceção.

  • em direito previdenciario , muitas questoes desatualisadas

  • errado! pode ser demitida por justa causa.

  • pilantragem essa questão -.-

  • Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.

    o correto seria: após a cessação do auxílio-doença acidentário

    Totalmente interpretação de texto:

    Diz que , após ela retornar retornar o trabalho ela NÃO PODERA SER DISPENSADA.

    ERRADO

    Decreto 3048 - Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    E O MAIS FACIL, LEIA O ENUNCIADO DE TRAS PARA FRENTE

    após seu retorno às atividades laborais, não pode ser demitida durante os primeiros doze meses

    O SEGURADO PODERÁ SIM TER SEU VINCULO COM O EMPREGADOR CESSADO DENTRO DO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES, DESDE QUE SEJA INDENIZADA POR ELE OU QUANDO COMETER FALTA GRAVE (justa causa)NESTE ULTIMO CASO INDEPENDENTEMENTE DE INDENIZAÇÃO.


ID
64447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens.

Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências.

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
  • O que pode gerar um certa dúvida é a parte de desenvolver novas competências, porém vejamos o RPS.

    Decreto 3.048/99
    .
    .
    .
    Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.”
  •  Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, INSUSCETIVEL de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.”


       Todo segurado quando em gozo do auxilío-doença é obrigado a submeter-se a processo de reabilitaçao profissional; e somente aqueles segurados em gozo do auxilio-doença, quando insuscetivel de recuperação para sua função habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercicio de outra função.

      Então, na minha opinião, o erro está no final da questão: "  
    para desenvolver novas competências  ", pois a questão não especifica que a segurada é insuscetivel de recuperação para sua função habitual.
  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,

        O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. Vejamos o art. 77 do Decreto nº 3.048/99:

     
        Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO: O segurado em gozo de auxilio-doença, tal como aquele em gozo de aposentadoria por ivalidez, está obrigado, "sob pena de sspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (LB, 101) 
  • Somente não é obrigado a realizar processo cirúrgico e transfusão de sangue.
  • art. 62 cc art. 101

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.
  • Gabarito. Certo.

    Lei 8.213/91

    Seção VIII

    Das Disposições Diversas Relativas às Prestações 

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. 

  • a respeito dessa questão, pode parecer que esteja errada, pois há casos em que o segurado não é obrigado a se submeter, como transfusão de sangue e cirurgia.

    Mas a questão diz que ele é obrigado a fazer exame, e os dois casos acima não são exames.

  • Lei 8.213/91, art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. 


    § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade. 


    § 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades: 


    I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;    


    II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;    


    III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.

  • CORRETO, fundamentação legal:

    LEI 8213

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Eu marquei errada pelo fato de a questão dizer que o segurado em gozo de auxílio-doença está OBRIGADO a fazer exames médico-periciais e reabilitação profissional. Entendo que a reabilitação profissional é obrigada apenas quando prescrito, em caso de incapacidade definitiva que caiba reabilitação para o exercício de outra atividade. Portanto, entendo nao ser OBRIGADO a REABILITAÇÃO para a manutenção do auxílio-doença, a menos que seja prescrito. O exame médico sim, em todo caso, será OBRIGATÓRIO ser feito.

  • CORRETO, fundamentação legal:

    LEI 8213

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995

  • a Lei diz que ela é obrigada a fazer a reabilitação, embora a doutrina já tenha considerado isso insano, na medida em que se ela estiver inválida, não conseguirá.

  • Resumindo para fixar o aprendizado:

    1. Beneficiário em gozo do aux. doença ou aposentadoria por invalidez e pensionista inválido:

    - Obrigados: exame médico pericial, reabilitação profissional e tratamento.

    - Facultativo: cirurgia e transfusão de sangue.

    - Descumprimento: suspensão do benefício.

    2. Aposentado por invalidez e pensionista inválido:

    - A partir dos 60 anos: isentos de qualquer tratamento.

    - Inaplicabilidade da isenção: acréscimo de 25% (auxílio assistência), recuperação da capacidade para o trabalho e concessão de curatela.

    Fonte: 8.113/1991

  • ERRADA.

    O segurado em gozo de auxílio doença, terá como ônus, o exame médico pericial, PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL , bem como tratamento, exceto o cirúrgico e a trans.sangue, que são facultativos...  
    Porém, a questão diz : "e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver NOVAS competências."
     Veja, que quem submete-se a tais processos, NÃO necessariamente estarão predestinados a executar novas atividades, haja vista poder ser apenas uma incapacidade temporária p/ trabalho habitual, seja integral ou parcial.. Logo, creio que está ERRADA!!!
  • Ou essa foi demais!!!

    Essa CESPE vai destruir esse concurso!! Quem está em gozo de auxilio doença é obrigado a desenvolver novas competências????
  • Correto, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos!!

  • CORRETO;

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


  • Como Assim, obrigado a desenvolver novas habilidades?
  • João carvalho:

     Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

    Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.


  • Vale lembrar que agora o Médico do SUS também pode periciar. Antes era só o Perito da previdência. Outro detalhe é que a pessoa pode fazer-se acompanhar de médico de sua confiança caso arq com as despesas. Nesse caso é só acompanhar, mas o Médico peito é quem faz a pericia. ;)

  • O Segurado em gozo de auxílio doença está OBRIGADO, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se:

    1- Exame Médico a cargo da Previdência Social e/ou

    2- Processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e/ou

    3 - Tratamento dispensado gratuitamente
  • Lei 8.213 de 1991: Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez

  •      Embora vários colegas fundamentem seus comentários no art. 101 do decreto 3.048/99, acredito que esta questão se combine mais com o art. 62 da lei 8.213/91, exibido pelo colega Lincoln Ribeiro.

         Lendo o artigo, percebe-se que a questão foi mal formulada, pois faltou dizer que a segurada só era obrigada a fazer o exame  pericial e submeter-se a processo de reabilitação quando insusceptível de recuperação para sua atividade habitual.

         Coisas da Cespe.


  • Obrigado a E-P-T<- "T" tbm pode ser facultado.

    Exame médico, processo reabilitação, tratamento.. Facultado => Tratamento cirúrgico, e transfusão de sangue ;)

  • CERTO

    Lei 8.213 de 1991: Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doençainsusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverásubmeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade

  • LEGAL ESSA QUESTÃO

    Fico 20 dias incapacitado para as minhas atividades habituais é no 21º retornarei as minhas atividades normais.(mesma profissão, mesmo cargo, tudo como era antes).  

    Quer dizer que eu tenho que me submeter a processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências??????tá de sacanagem!!!!!!!!! 

    Novas competências se eu não conseguisse mais retornar as minhas atividades habituais!!!

    Na minha opinião a questão está errada!!!! 

  • No meu entender , faltou a cespe complementar a questão!!  se eu erro essa questão na prova, não penso duas vezes : recurso. A questão favorece o duplo sentido.

  • questão incompleta, faltou dizer que o segurado em questão é insusceptível de recuperação para sua atividade habitual.

  • Lei 8213:

    Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

    CESPE e suas manias. Eu marcaria como ERRADA.

  • ESSA ESTAR DE ACORDO COM O ART 62 DA LEI 8213, DOS BENEFICIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

  • ?????

    Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.

  • Gabarito Correto!

    Art.77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado,independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, process de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • Pessoal, quem passa em concurso não é aquele que sabe mais, mas aquele que monta uma melhor estratégia para a aprovação.

    Está na cara que o ponto sensível da questão é a parte que diz "PARA DESENVOLVER NOVAS COMPETÊNCIAS". O foco das discussões deve ser baseado nisso. VAMOS ABRIR NOSSAS MENTES E ACABAR COM A CESPE!


  • Gabarito: CERTO


    O segurado em gozo do Auxílio Doença está obrigado, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de
    suspensão do benefício, a submeter-se a:

    1. Exame médico a cargo da previdência social, e/ou;

    2. Processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e/ou;

    3. Tratamento dispensado gratuitamente.

  • Eu marquei errado por causa do "para desenvolver novas competências", Pq na minha visão o objetivo n é esse e sim para reabilitar o segurado a exercer as atividades que já exercia.

  • Esquema elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (prof. Ivan Kertzman)

    Estão obrigados a submeter-se a processo de reabilitação profissional:

    >> segurados aposentados por invalidez

    >> segurados em gozo de auxílio-doença

    >> dependentes inválidos que recebem benefícios

  • A quetão esqueceu de falar se o PROCESSO DE REABILITAÇÃO  seria CUSTEADO pela previdência. 

  • Gente, trabalha com o que tem. A questão não precisa dar uma aula de auxílio acidente para ser respondida. Se fosse assim, a primeira coisa que me veio em mente foi "se for preciso reabilitar, pois a pessoa pode ficar apta novamente sem reabilitação", mas com o que tem, não basta para eu saber que sim, ela é obrigada? Se for chamada para exame, é obrigada a ir, se for incluída no programa de reabilitação, é obrigada a ir! Só não é obrigada a transfusão de sangue ou cirurgia, o resto, é! Mas fala isso na questão? Não! Então, o que está escrito, está certo! Sem choro gente. Sapatear não vai resolver. Trabalha com o que tem. 

  • Chiara Laíssy deixou um ótimo comentário, vou transcrever aqui pra relembrarmos:

    Lei 8.213/91, art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. 

    § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade. 

    § 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades: 

    I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;    

    II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;   

    III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.


  • CERTO

    Colocaram "segurada"(mulher), pra sensibilizar o candidato ao ler "obrigada a submeter-se". 

    É o CESPE criando ciladas em nosso psicológico. 

  • Marquei errado, na minha opinião faltou a parte: "...sob pena de suspensão do benefício..."

  • Certa

    O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos
     

    A MAIORIA das questão incompletas não são consideradas incorretas, fica a dica.

  • Colocaram "segurada"(mulher), pra sensibilizar o candidato ao ler "obrigada a submeter-se". 

    É o CESPE criando ciladas em nosso psicológico.  UHAUSHAUS, temos até análise psicológia do examinador da banca agora!??

  • Rea'd'ilitação profissional: 

    .

    Com essa quantidade de 'is' não dá pra esquecer da "Invalidez" aposentados por invalidez e dependentes inválidos 

    .

    E a troca do 'b' pelo 'd' é porque algo está errado ou doente: auxílio-doença

    .

    Ou basta se lembrar das doenças profissionais e do trabalho: que geram auxílio-doença e aposentadoria por invalidez indepedente de carência. 

     

  • De acordo com o artigo 101, da Lei 8.213/91, "o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos".

  • Só um cuidado, gente: Aquela regrinha que diz que, caso o segurado tenha 60 anos esses procedimentos são facultativos, só vale para Aposentadoria por invalidez e para Pensão por morte de pessoa inválida. No caso do auxílio-doença não há essa facultatividade, a menos que seja cirurgia ou transfusão de sangue. Simbora!

  • Se for levar em conta a INTERPRETAÇÃO DA CESPE se baseando na questão anterior, essa questão estaria ERRADA. Pois ngm é obrigado a porra nenhuma nessa vida.

     

    Se eu tiver recebendo auxílio-doença e não quiser passar por exame nem reabilitação eu não passo e PRONTO. 

    Se vou perder o benefício são outros 500. Mas OBRIGADO eu não sou.

     

    Enfim, foi apenas um desabafo devido à questão anterior de número Q21479.

     

    Tem horas que a banca viaja demais nas interpretações.

  • Lei 8213/91:
    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    Sendo assim...
    CERTO.

  • será que essa prova de 2016 será assim? kk

  • Essa prova de 2016 vai ser mamão com açúcar

  • Eu erraria esta questão, pensando na prática: tipo, peguei uma "chico cunha" (irmão e de Eduardo Cunha kkk), estou de auxílio-doença e, no máximo em  2 meses fico curado. Sou obrigado a realizar processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências?

    Sei que está na lei, mas é estranho, não?

  • A reabilitação só deve se dar em caso do segurado ficar incapacitado para desenvolver a atividade laboral que exercia antes do auxílio-doença. Errei por pensar demais...

  • esse tipo de questão é para o concurseiro vidente

  • Para quem achou essa questão mole, deem uma olhada na prova de 2008 completa. Metade da prova de Previdenciário foi só pedrada, exceção da exceção, artigos obscuros do Regulamento da Previdência... muita calma nessa hora, camaradas.

  • Para quem não tem conta no site e quer saber o gabarito de qualquer questão, basta clicar em estatísticas, passar o mouse em cima da barra verde de acertos para ver o número de acertos... e depois passar o mouse em cima das alternativas até achar o mesmo número ;D

  • Gabarito Certo

    lei 8213/91 art.101

    O segurado em gozo de auxilio doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social,processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue que são facultativos.


    Temos outra exceção que é a dispensa do exame pericial para o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade após completarem 60 anos de idade ou após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxilio doença que a precedeu.

    Fonte: e-book prof Bruno Cunha/ www.professorbrunocunha.com.br

  • O Segurado só não pode ser obrigado a fazer cirurgia, ou transfusão de sangue!


    "Si vis pacem, para bellum"

  • COMENTÁRIOS SEM FUNDAMENTAÇÃO NA LEI/DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA...FUJA!! JÁ LI MUITA COISA ERRADA EM COMENTÁRIOS... EU SEMPRE VOU ATRÁS PRA VERIFICAR A VERDADE...

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 101, da Lei 8.213/91, “o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos”.

    Resposta: Certa

  • Quem tem que se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social e a processo de reabilitação profissional?

    R: quem está em gozo de:

    -> auxilio- doença;

    -> aposentadoria por invalidez ( por incapacidade permanente);

    -> o pensionista inválido.

    E se recusarem, o que acontece?

    --> terá o benefício SUSPENSO.

    Ficam isentos :

    § 1  O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:    

    I - após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou  

    II - após completarem 50 anos de idade.

  • ASSERTIVA CORRETA

    E FUNDADA NOS ARTIGOS..

    LEI 813

    ART. 101. O SEGURADO EM GOZO DE AUXILIO- DOENÇA ( INCAPACIDADE TEMPORARIA), APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E O PENSIONISTA ESTÃO OBRIGADOS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO BENEFICIO, A SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO A CARGO DA PREVIDENCIA SOCIAL, PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL POR ELA PRESCRITO E CUSTEADO, E TRATAMENTO DISPENSADO GRATUITAMENTE, EXCETO O CIRUGICO E A TRANSFUSSÃO DE SANGUE, QUE SÃO FACULTATIVO.

     

    Obse:

    O aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independente de sua idade e sob a pena de SUSPENSÃO DO BENEFICIO, a submeter-se a exame médico a cargo da previdencia social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensadogratuitamente, exceto o cirugico e transfusão de sague que são facultativos.

  • Lei 8213

     Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.  

    § 1  O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:    

    I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou 

    II - após completarem sessenta anos de idade. 

    GABARITO:: CERTO

  • Obrigado....para desenvolver nos competência? não entendi
  • Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências.

    Nesse caso, a pessoa que for reabilitada, poderá voltar ao cargo que ela efetivava.

    eu marcaria ERRADO.

    Pelo motivo pela qual nao esta explicito no artigo:

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    SENDO ASSIM, CABE RECURSO!


ID
64450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens.

Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral tem direito a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.213/91: Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz
  • Complementando a Aline : ....desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.
  • Item CORRETO.


    Uma vez incapacitado para seu trabalho ou para suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos, o segurado do RGPS terá direito ao auxílio-doença. Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença e a data de início do benefício é devido na seguinte forma:


    a) quando peticionando até o 30º dia do afastamento da atividade laborativa
    a.1 - Empregado > a partir do 16º dia do afastamento da atividade, e;
    a.2 - Empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e especial >  à data de início da incapacidade


    Diante do exposto, a segurada da questão supracitada fará jus ao auxílio-doença, uma vez que cumprira, de fato, os quesitos necessário para o percebimento do referido auxílio.

    ___________________________________fontes________________________________

    DECRETO No 3.048 - DECRETO No 3.048-99

    Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    Art. 72. , I – a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico, e;
    II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou
    III – a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

    GOES, hugo (3º ed. p. 188 e 191)

  • Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral tem direito a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.

    Ora, a lei oferece duas opções: 

    Art. 72. , I – a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico, e; 
    II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou
    III – a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.


    Pelo que entendi, a banca condicionou a prática do Inciso II, dependente da execução do inciso III com mensão do "DESDE QUE" sendo que há um "OU" no final do inciso II que nos dá a opção do inciso III. E ainda que fosse condicionada uma a outra, O inciso III diz que é após os 30 dias e não antes como o referido na questão.

    Alguém poderia ajudar a esclarecer se minha dúvida procede?
    Um abraço e que Jesus os abençõem.
  • Só um adendo, ele não falou na questão a carência, embora tenha falado que é um ACIDENTE; portanto não precisa de carência!
    Por vezes, a pessoa vai pensar que a carência não esta na questão e vai marca Errada! mas está certinho ;D apenas por ser um acidente

    Deus é Pai, e vamo que vamo!
  • Resposta à pergunta do amigo Sérgio
    "Ora, a lei oferece duas opções: 
    Art. 72. , I – a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico, e; 
    II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou
    III – a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.


    Pelo que entendi, a banca condicionou a prática do Inciso II, dependente da execução do inciso III com mensão do "DESDE QUE" sendo que há um "OU" no final do inciso II que nos dá a opção do inciso III. E ainda que fosse condicionada uma a outra, O inciso III diz que é após os 30 dias e não antes como o referido na questão.

    Alguém poderia ajudar a esclarecer se minha dúvida procede?
    Um abraço e que Jesus os abençõem..."


    Sérgio sua dúvida é exatamente igual a minha, e pelo disposto no decreto a questão seria INCORRETA. Mas olhem o que diz no art. 276 da IN-45 do INSS:

    Art. 276. A DIB (Data de Início do Benefício) será fixada:
     
    I - no décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; 
    II -
     na DII( Data do início da incapacidade), para os demais segurados, quando requerido até o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuiçõesou
    III - na DER(Data da Entrada do Requerimento), quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições para todos os segurados.  


    Então pessoal, questão CORRETA.
    Dêem uma lida na IN-45, existem algumas alterações importantes, e podem cair na prova!
    Espero ter ajudado.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Após o prazo de 30 dias será contado a partir do requerimento.
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,
       
        O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, acarência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Para o segurado contribuinte individual o auxílio-doença será devido a contar da data do início da incapacidade ou a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade. É o que dispõe o art. 72, incisos II e III do Regulamento da Previdência Social. Observe a lei:

     
        Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:
            I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
            II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou 
            III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar
  • Certo a resposta !

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=430

    Pagamento

    Se requerido benefício até 30 dias a contar da data do afastamento do trabalho, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela Empresa, exceto para o doméstico, e a partir do 16.º dia o pagamento será de responsabilidade do INSS.

    Demais segurados inclusive o doméstico: a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando o benefício for solicitado após o 30º dia do início da incapacidade.
     


  • 1º - De acordo com parágrafo 2, Art 71, assegura a todos segurados obrigatórios (individual) o auxílio doença. Não existe carência por ter se tratado de um acidente, "de qualquer natureza". O resto é lei, é cópia.

  • Mas me tira uma dúvida, sendo assim depois dos trintas dias nao pode dar entrada mais ... é isso ???? 
  • Pessoal esta questão tinha que ser anulada, ela se omitiu diante de um detalhe importante, é que quando o segurado fica incapacitado de exercer  suas funções que no caso da questão, a incapacidade foi temporária para que ela recebe o  auxilio doença e necessário que essa incapacidade seja de pelo menos 15 dias consecutivos, se por acaso do jeito que está o enunciado, tivesse afirmado que tivesse afasto por 13 dias decorrência do acidente ela não teria o beneficio do auxilio doença, para que essa segurada da questão tenha direito do auxilio doença, é necessário que essa incapacidade para o trabalho seja por mais de 15 dias consecutivos, ai sim ela tinha direito de receber o auxilio doença que deve corresponder da data do afastamento se a entrada for depois dos 30 dias ai só na data do requerimento.

    Na minha opinião ela tinha que ser no minimo anulada, não sabemos se foi  menos de 15 dias ou mais, o examinador pecou foi neste detalhe
  • Não querendo complicar, mas complicando:

    A questão não disse se ela ficou mais de 15 dias incapacitada, portanto não contém informações necessárias para a resposta.  na minha humilde opinião ela deveria ter sido anulada.

  • Gente ela era contribuinte individual, não há que se falar em prazo (15), conforme o colega colocou abaixo ou agora na nova lei 30 dias... Contribuinte individual não tem prazo.

  • Certo - Contribuinte individual é a partir da data da incapacidade (antes de 30 dias) ou a partir da data do requerimento (depois de 30 dias).

    O pessoal confundiu com Segurado Empregado.


  • Errei a questão por achar que o benefício estaria errado ao invés de auxilio-doença ser auxilio-acidente uma vez que ela sofreu um acidente.

  • letra da lei revogada: art. 59 lei 8213: O auxílio-doença será devido ao segurado que,havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.


    Observe que a lei exigia + de15 dias, e não especifica qual segurado, pelo contrário, generaliza.


    Hoje, a MP 664 revogou esse artigo, portanto agora sim pode-se dizer que só o segurado empregado  tem prazo de dias determinado para receber o auxílio doença.


  • “Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:

    I - ao segurado empregado, a partir do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias; e

    II - aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

  • Caros, esclareçam-me uma dúvida. Caso esta segurada contribuinte individual não tivesse cumprido a exigência de carência mínima para o auxílio-doença comum(12 contribuições), ela teria direito ao auxílio-doença acidentário(sem carência)? parece-me que apenas alguns segurados tem direito à concessão do auxilio doença acidentário(empregado, doméstico, avulso e segurado especial). Portanto, ela nao teria direito ao benefício acidentário, visto que é CI. estou certo?

  • Sim wecilon ela não teria direito porque CI não sofre acidente de trabalho.

  • Certo 

    O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, acarência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. 

    Para o segurado contribuinte individual o auxílio-doença será devido a contar da data do início da incapacidade ou a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade.

     É o que dispõe o art. 72, incisos II e III do Regulamento da Previdência Social. Observe a lei:
          Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

     I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;        

     II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou 

     III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados

  • ESQUEMA

    “Art. 60. AUX DOÊNÇA - INCAPACITADO TRAB. - CUMPRIDA A CARÊNCIA (QUANDO FOR O CASO)

    e --> A PARTIR 16'' DIA AFASTAMENTO --> REQUERIMENTO (<) 30 DIAS

      --> DATA DO REQUERIMENTO (>) 30 DIAS

    DEMAIS SEGURADOS --> INÍCIO DA INCAPACIDADE --> REQUERIMENTO (<) 30 DIAS

                                   --> DATA DO REQUERIMENTO --> (>) 30 DIAS


  • Pra quem responde dez por dia "CERTA"...

  • E necessário que fosse informado que a segurada ficou mais de 15 dias afastada. Mesmo ela nao sendo empregada.

    O fato gerador do auxilio doença é a incapacidade para o labor por mais de 15 dias.
  • Apenas no caso do empregado a regra será diferente, tendo em vista a obrigação legal da empresa pagar ao segurado o seu salário durante os 15 primeiros dias do afastamento. Logo, para o segurado empregado,  DIB (Data de Início do Benefício) não será a data da incapacidade, e sim o 16º dia seguinte. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed, 2015)


    --
    Vamos deixar suor pelo caminho..
  • sarita antes de comentar alguma coisa tente se embasar na lei. art 74 lei 8.213 diz que 90 dias é PARA DEPENDENTE QUE REQUERE PENSAO POR MORTE. nao tem nada a ver com contribuinte individual.

    art 59 8213 - 

    § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença

    será devido a contar da data da entrada do requerimento.

  • Gente quando vcs não souberem não comentem errado aqui. Tem gente que estuda pelos comentários. Nosso amigo Felipe está certo e a Sarita está equivocada. A data de 90 dias é somente PARA DEPENDENTE QUE REQUERE PENSAO POR MORTE

  • No material do Estratégia, na aula 07 em pdf de direito previdenciário do professor Ali mohamed pg 169, questão 89 a resposta consta como errada. Eu tinha resolvido e marcado certo, desconfiado da resposta vim aqui tirar a prova. Questão certa.

  • Mallony Rodrigues tb notei isso no material do Estratégia, aula 7, e percebi q na questão 82, que tb trata do contribuinte individual, ele cometeu o msm erro.

  • Gente, falta dizer por quantos dias ela se incapacitou.,, tinha que ser por mais de 15 dias

  • Pessoal, tenho notado que na maioria das questões da Cespe devemos nos atentar ao principal da questão, é isso que o examinador quer. 


    Essa questão, por exemplo, trouxe no final essa situação do requerimento antes ou depois de 30 dias do início da incapacidade, então o está sendo avaliado nessa questão é a DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Fica evidente que o examinador não quer saber sobre o fato gerador do benefício, ou se for segurado empregado a empresa pagará os 15 primeiros dias, se fosse só isso ele não teria citado a DIB no final da assertiva, esse é o cerne da questão, é sobre essa parte do conteúdo que ele quer testar o candidato. Percebi que nessa prova de 2008 do INSS ocorreu muito isso, não adiantava ficar procurando "chifre em cabeça de cavalo", muitas vezes a historinha da questão estava incompleta, mas os dados que supostamente faltavam não eram os quais o examinador queria testar.


    Tem uma frase do Leon Goes que resume isso: "Não tente ser mais inteligente que o examinador". Devemos ter mais sutileza ao interpretar, pra perceber o qual parte do conhecimento a banca está querendo testar. Fica a dica.


    Bons estudos!! Fé em Deus!

  • Por favor pessoal,sempre embasem seus comentários citando a referida lei,pois auxiliamos melhor á todos

  • Correto. Caso esgote o prazo de 30 dias, começará a contar a partir da DATA DO REQUERIMENTO.

  • Clari Oliveira essa regra vale para qualquer segurado empregado, ci , avulso  etc ...?

  • Jenifer, para o segurado empregado : A partir do 16º dia do afastamento 

    e aos demais segurados : na data do início da incapacidade (DII) e enquanto ele permanecer incapaz, quando requerido até o 30º dia do afastamento da atividade

    Bons estudos.

  • Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. 

    § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

    CERTA

  • Para o empregado, a empresa deverá arcar com os primeiros 15 (quinze) dias de incapacidade (o STJ entende que não incidirá contribuição previdenciária patronal nesse período); para os demais, em regra, o benefício será devido desde a incapacidade, se requerido em até 30 dias. 

  • Confesso que errei a questão por desatenção deveria focar bem quando o enunciado fala de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e não de OBRIGATÓRIO daí achei que estava com tudo e cliquei no errado..pobre de mim " Mais é melhor errar aqui do que na prova"

  • Muita gente colocando nos comentários APENAS O ARTIGO solto...


    Lei 8.213, art. 60 O auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do 16.º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz (que é o caso da segurada na assertiva).


    Procurem entender o que está escrito primeiro ao invés de sair dando likes por aí. Isso pode se voltar contra vocês!

  • Não foi auxílio-doença acidentário? O CI sofreu um acidente, é o que diz a questão. Somente empregado vinculado à empresa tem este direito. A questão estaria errada. Alguém poderia argumentar?

  •                                                                                INÍCIO DO BENEFÍCIO - AUXÍLIO-DOENÇA




    I – ao segurado empregado, a partir do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias; e


    II – aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.


  • Adriana Pires, você mesma antecipou em parte a resposta para sua questão, de fato apenas o empregado vinculado a alguma empresa faz jus ao auxílio doença acidentário, enquanto o demais terão direito ao auxílio doença "comum", como é o caso especificado na questão acima.

  • Errei! Achei q a questão foi mal formulada, pq deve se verificar principalmente se a incapacidade é por mais de 15 dias consecutivos, porque se não for, o segurado NÃO TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO-DOENCA, então não há o que se falar em DIB.

  • Brenna Vital, a DIB a partir do décimo sexto dia é no caso de segurado empregado. Já para os demais segurados é a partir da incapacidade mesmo, se requerido até 30 dias do afastamento e a partir do requerimento se passar de 30 dias para fazê-lo.

  • Caro Enio, a colega está se referindo em relação ao FATO GERADOR e não a DIB.
    a questão só diz " incapacidade temporária para a atividade laboral " e o correto seria " incapacidade temporária para a atividade laboral por mais de 15 dia consecutivos."

    Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
    Ou seja, tem que ficar incapacitado por mais de 15 dia consecutivos,INDEPENDENTEMENTE de ser EMPREGADO ou não.
    No caso, Brenna, o legal de resolver questões do CESPE é isso. Na maioria das vezes, incompleta não é errada para o CESPE.
    Espero ter ajudado.
  • Sim Enio, vc está certo, não tem dúvida quanto a isso! Mas a questão não disse por quanto tempo a pessoa esteve incapacitada. Por ex., se um CI se incapacitar por 10 dias consecutivos, NÃO TERÁ DIREITO, pois o auxílio-doença é devido ao segurado incapacitado por mais de 15 dias consecutivos. 

  • Sim Dhonney, obgda pela dica. O problema é na minoria das vezes né hehe. O fato é que essa questão é muito antiga, pelo o q eu percebi, a Banca está mais esclarecedora atualmente. :)

  • Hummmmm sim. Agora entendi a dúvida rsrs. Obrigado pelos esclarecimentos.

  • Somente o segurado empregado receberá o auxílio doença a partir do 15° dia. Por consequência, o Individual receberá a partir do fato gerador ou do requerimento, passados 30 dias após o fato gerador.
  • Ue, eu não entendo na questão diz que o requerimento deve ser em até 30 dias já no art. 60 par.1 diz ser em mais de 30 dias por favor alguém pode me explicar isso?

  • Josimar pelo que entendi o termo inicial será a data do início da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.

    Caso o requerimento seja apresentado em mais 30 dias do afastamento, o termo inicial será a data do requerimento e não a do afastamento

    Exemplo 1: início da incapacidade: 28/03/2016  -  Data do Requerimento: 10/04/2016  = menos de 30 dias, então a data do início será 28/03/2016

    Exemplo 2: início da incapacidade: 28/03/2016  -  Data do Requerimento: 04/05/2016  = mais de 30 dias, então a data do início será 04/05/2016

    É o que entendi, lendo o artigo 60, § 1º da Lei 8.213/91.

     

                   

  • CORRETA

     O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Para o segurado contribuinte individual o auxílio-doença será devido a contar da data do início da incapacidade ou a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade. Assim dispõe o art. 71, incisos II e III do Regulamento da Previdência Social.

  • De acordo com artigo 60, da Lei 8.213/91, o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

  • Empregado- 16º dia do afastamento - até 30 DIAS

    resto dos segurados - do inicio da incapacidade - até 30 DIAS

    para todos - a partir do REQUERIMENTO - APÓS 30 DIAS

    Vale para o Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

  • Pessoal, esta questão está desatualizada. Não existe mais esse negócio de 30 dias para os demais segurados. É a partir da incapacidade e pronto.

    Fiquei muito confuso porque errei essa questão que vai de encontro ao meu estudo, no entanto essa página da própria previdência confirma a desatualização:

     

    http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_req.htm

  • Lucas Freitas. Você poderia nos indicar o dispositivo legal disso? 0.o

  • Lucas Freitas está enganado, no próprio site que você indicou está escrito na penúltima linha:

    No caso do segurado requerer o benefício após 30 dias do afastamento da atividade, o início do benefício será na data do requerimento;

     

    http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_req.htm

  • Pessoal, existe outro erro que ninguém até agora comentou

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM DIREITO A AUXILIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, SOMENTE

    - EMPREGADO

    -EMPREGADO DOMESTICO

    -TRABALHADOR AVULSO

    - SEGURADO ESPECIAL

    Gab: ERRADO

  • Questão que força um pouco a mais do raciocínio lógico Errei esta questão, porém chego a conclusão de que esta corretíssima Galera faz muitas deduções nos comentários 

    De acordo com a lei 8.213/91: Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz

    Como podem ver a lei é seca .Lógica rápido!!! O SEGURADO TEM 30 DIAS PARA REQUERER E RECEBER O BENEFÍCIO A CONTAR DO INICIO DA INCAPACIDADE (Contibuite Individual) APÓS,30 DIAS A PARTIR DA ENTRADA DO REQUERIMENTO 

    No comentario anterior fala-se de AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO o que não corresponde a esta quetão, pois trata-se de ALGUM ACIDENTE o qual não submete ter ocorrido no âmbito do trabalho .A questão não está desatualizada !!!

  • CERTO

     

    Fiquem esperto, caso a questão falasse em Auxílio-Acidente, a segurada não teria direito a esse benefício, mesmo vítima de acidente, visto que o contribuinte individual não tem direito a Auxílio-Acidente.

     

    Bons estudos

  • Conceito de auxílio-doença previdenciário

    O conceito do benefício de auxílio-doença está definido no artigo59 da Lei 8.213/91, que estabelece o seguinte: “O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”. Isto se tratando de segurado obrigatório.

    O salário do segurado é pago pela empresa durante os primeiros 15 dias, após este período fica a cargo da Previdência Social. Na hipótese de empregado doméstico, não cabe ao empregador qualquer pagamento, pois não há previsão legal para isto, devendo a previdência pagar o período integral desde a constatação da incapacidade do segurado.

    Início e valor do benefício

    Para os segurados facultativos (dona de casa), doméstico e individual (autônomos e empresários) o benefício será pago desde a constatação da incapacidade para o trabalho e enquanto esta perdurar.

    Na hipótese do benefício ser requerido após 30 dias da data da incapacidade, tanto para o empregado quanto para o doméstico e o contribuinte individual, o benefício será devido a partir da data do requerimento administrativo no INSS.

    O valor do benefício de auxílio-doença corresponderá à 91% do salário-de-benefício do segurado, conforme estabelecido no artigo61 da Lei 8.213/91. Não há aplicação do fator previdenciário no cálculo do auxílio-doença.

    O salário de benefício consiste na média aritimética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício.

    Para o segurado especial (rural em regime de economia familiar) o benefício será de um salário mínimo.

  • ATENÇA NESTA DISTINÇÃO !!

    Auxílio-Doença Previdenciário

    Segurados: Abrange todos os segurados vinculados à Previdência Social: segurado empregado, individual, facultativo, doméstico e especial;

    Carência: Conforme artigo 25 da Lei 8.213/91, são de 12 contribuições mensais e consecutivas, exceto no caso de acidente de qualquer natureza ao qual não exige carência;

    Efeitos Trabalhistas: Não há estabilidade após o retorno ao emprego, bem como o empregador não é obrigado a depositar o FGTS enquanto o trabalhador ficar afastado recebendo o benefício.

    Auxílio-Doença Acidentário

    Segurados: Não abrange todos os segurados da Previdência Social, apenas os empregados, segurado especial e trabalhadores avulsos (artigo 18 da Lei 8.213/91);

    Carência: Conforme artigo 26, II da Lei 8.213/91, independe de carência a concessão do benefício acidentário;

    Efeitos Trabalhistas: Há estabilidade após o retorno ao emprego pelo período de 12 meses (artigo 118 da Lei 8.213/91), bem como o empregador é obrigado a depositar o FGTS enquanto o trabalhador ficar afastado recebendo o benefício previdenciário.

  • Até acertei a questão, porém (contudo, todavia, no entanto, entretanto) não é qualquer incapacidade temporária que dá ensejo ao auxílio doença, tem de ser uma incapacidade que ultrapasse 15 dias consecutivos. Até passa essa questão, porque o que o examinador quis cobrar mesmo foi a data limite de requerimento, data da incapacidade considerada para o CI, data que o benefício seria devido ao CI e se ele tinha direito, acho que se forçar um pouquinho a barra daria pra entrar com recurso, embora seja indeferido logo de cara, pois a questão menciona "incapacidade temporária" (sendo que não é qualquer incapacidade temporária que dá ensejo ao auxílio doença) e não menciona o período (que deveria ultrapassar 15 dias consecutivos) dessa incapacidade.

  • Lei 8213/91:
    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

    § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

    Desse leitura concluímos:

    > Empregado:
    DIB = 16° do afastamento da atividade laboral - os primeiros 15 dias são pagos pela empresa sendo esta obrigada a pagar o salário integral do segurado; ou
    DIB = DER se requerido após 30 dias.

    > Demais Segurados, a saber, segurado empregado doméstico, especial, facultativo, contribuinte individual e trabalhador avulso:
    DIB = DII (Data do início da incapacidade); ou
    DIB = DER se requerido após 30 dias.

    Consequentemente...
    CERTO.

  • Acho que isso foi alterado nao?

     

  • Pessoal o auxilio doença foi derivado de acidente de qualquer natureza, portanto não tem carencia!!!

  • Pessoal,

    CUIDADO! Existem pessoas inserindo informações incorretas.

     

    AUXÍLIO DOENÇA: Todos os segurado tem direito;

    AUXÍLIO ACIDENTE: Empregado, Avulso, Domético e o Especial.

     

    Bons estudos!

  • Otima questaoooo. Os detalhes destas questoes são otimas para levar o candidato ao erro.

  • O final da questão não deu a entender que só receberá se for requerido antes de 30 dias? Eu me confundi nessa parte e errei por causa disso
  • Corrigindo a informação da Laura costa 

     

    Principais requisitos Auxílio-acidente

    O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

    Ter qualidade de segurado, à época do acidente;

    Não há necessidade de cumprimento de período de carência;

    Ser filiado, à época do acidente, como:

    Quem tem direito ao benefício

    Empregado Urbano/Rural (empresa)

    Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

    Trabalhador Avulso (empresa)

    Segurado Especial (trabalhador rural)

    Quem não tem direito ao benefício

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Facultativo

    Mais informações: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-acidente/

    Bons estudos!

  •  

    Juliano Avancini, é assim:

    - Quando requerido até 30 dias do afastamento da atividade

    * Empregado recebe a contar do 16º dia

    * Demais segurados a partir do inicio da incapacidade

    - Quando requerido após os 30 dias do afastamento da atividade

    * Todos os segurados receberam a contar da data do requerimento

     

    Espero ter ajudado!

     

  • desde que? ficou parecendo que seria essa a única possibilidade... 

  • gabarito CERTO

    lei 8213/91 art.60

    O auxilio doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

    Se o requerimento for feito após 30 dias do afastamento, o benefício sera devido a partir da entrada do requerimento.

    Fonte: E-book Bruno Cunha/ www.professorbrunocunha.com.br


  • Sendo CI ele recebe desde o início.

  • Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral tem direito a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

     

    I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;              

     

    II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou

     

    III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

  • Errei por pensar de cara nos 15 dias anteriores, porém nesse caso (CI) não tem empresa para paga-la. kkkkk


    Atenção é primordial kkkk

  • Se requerer em até 30 dias, receberá da data da incapacidade.


    Se requerer após 30 dias, receberá da data do requerimento.

  • Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral tem direito a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

     

    I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;       

     

    II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou

     

    III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

    Pessoal,

    CUIDADO! Existem pessoas inserindo informações incorretas.

     

    AUXÍLIO DOENÇA: Todos os segurado tem direito;

    AUXÍLIO ACIDENTE: Empregado, Avulso, Domético e o Especial.

     

    Bons estudos!

  • Decreto 3048/99

      Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:               

            I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;          

       

            II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;        

          

           III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

    GABARITO: CERTO


ID
64453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca do auxílio-reclusão, seguida de uma assertiva a
ser julgada.

Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se preso e participa de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas contribuições para a previdência social na qualidade de contribuinte individual. Sua esposa, Catarina, recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamente, segurado e dependente de baixa renda. Nessa situação, enquanto Catarina receber o auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxílio-doença.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
  • Baseado na matéria sobre o assunto entre parênteses (Segurados facultativoso presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; O segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.)Cheguei a seguinte conclusão:
    Está errado dizer que será mantido a qualidade de contribuinte individual, e sim segurado facultativo.

    Estou errado?
     

  •  Hoje vc está certo!

    Mas em 2008 estaria errado.

     

  • SUSPENSÃO DO PAGAMENTO:

    a) No caso de fuga;

    b) recebimento de auxílio-doença

    c) se o dependente deixar de apresentar atestado trimestral, firmado pela autoridade competente;

    d) quando o segurado deixar a prisão por livramento condicional, por cumprimento da pena em regime aberto ou por prisão-albergue;

    CESSAÇÃO DO PAGAMENTO:

    a) pela perda da qualidade de dependente, com a extinção da última cota individual;

    b) se o segurado passar a receber aposentadoria;

    c) pelo óbito do segurado;

    d) na data da soltura;

     

     

  • Resta-me acrescentar a penas que é FACULTADA a opção pelo benefício mais vantajoso, desde que manifestada a decisão também pelos dependentes. de acordo com lei 10.666 de 2003 art. 2º parágrafo 1.

  • A Instrução Normativa n 45, de 06 de agosto de 2010, diz o seguinte no seu Cap IV -  Das Prestações em Geral - subseção XI, do Auxílio-reclusão,

    art. 333:

    Parág. 2o: "O segurado recluso não terá direito aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, ainda que nessa condição contribua como Contribuinte Individual ou Facultativo, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso."

     

    Foram revogados os arts. 1o ao 622 e anexos da Instrução Normativa n. 20 pela INSS/PRES n. 45, de 06 de agosto de 2010 ( portanto, acredito ser essa a mais recente atualização sobre esse assunto)BONS ESTUDOS!

     

  • Errei porque pensei da seguinte maneira:
    Não é que seja vedado receber aposentadoria ou auxílio-doença, o que não pode ocorrer é a acumulação. 
    Ou seja: ele pode sim receber auxílio -doença ou aposentadoria desde de que cesse o auxílio-reclusão.
  • "Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxílio-doença."  kkkkkkkkkkkkkkkkkk COITADO, AINDA BEM QUE ELE E A ESPOSA PODEM ESCOLHER PELO MELHOR.

    Chamo atenção para os leitores do livro " Curso de Direito Previdenciário 8ª edição do prof Italo Romano e Jeane Tavares " O gabarito está errado.

    Como já foi muito bem explicado a questão está correta. Mas isso não tira o mérito do livro, porque quem leu as páginas anteriores facilmente conseguiu responder à questão.
  • A  Lei  n°  10.666/2003  estabeleceu,  em  seu  art.  2°,  que,  no  caso  de  o
    segurado  recluso exercer uma atividade  remunerada e contribuir na condição
    de contribuinte  individual ou  facultativo,  isso não acarretará a perda do direito
    ao auxílio-reclusão para seus dependentes. Entretanto, o segurado recluso não
    terá  direito  aos  benefícios  de  auxílio-doença  e  aposentadoria  durante  a
    percepção pelos dependentes do auxílio-reclusão, ainda que, nessa condição,
    contribua  como  contribuinte  individual  ou  facultativo.  Contudo,  é  permitida  a
    opção, desde que manifestada  também pelos dependentes, ao benefício mais
    vantajoso.


    Fonte: Gabriel Pereira - Ponto dos concursos

    Continuo sem entender o porquê de o gabarito ser considerado correto...
  • Pessoal, observem os comentários de Philippe Moura  e João Maria...ambos justificam o erro da questão. O equívoco se dá justamente por se tratar de prisão em flagrante. Assim como a prisão preventiva, a prisão em flagrante não dá direito ao auxilio reclusao. Trata-se de mais uma jurisprudencia do CESPE e que a ESAF também adotou na prova de AFRF de 2005.
  • Gostaria de verificar se entendi corretamente .

    Na data da prova , em 2008 , Fabiano podia participar de atividade laborativa na prisão , ser contribuinte individual e sua esposa receber auxílio - reclusão .

    Depois do Decreto 7054 , de 2009 , a esposa do contribuinte " individual " não podia mais receber auxilio - reclusão ; somente a esposa do contribuinte facultativo .

    Atualmente , após a instrução normativa , número 45 de 2010 ,  a esposa do contribuinte individual pode " sim " receber auxílio reclusão .

    O raciocínio está correto ?


  • Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se preso e participa de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas contribuições para a previdência social na qualidade de contribuinte individual. Sua esposa, Catarina, recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamente, segurado e dependente de baixa renda ( ANÁLISE CORRETA )

     Nessa situação, enquanto Catarina receber o auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxílio-doença.

    O erro da questão está em afirmar que Fabiano NÃO TERÁ DIREITO à aposentadoria ou auxílio-doença. Fabiano TERÁ DIREITO SIM, contudo, NÃO PODERÁ ACUMULAR esses benefícios com o auxílio-reclusão. 


  • Pessoal, segue comentários retirados da aula do professor Fábio Zambitte no Ponto dos Concursos:

    Quando o preso trabalha na prisão, torna-se CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    O fato de trabalhar, ainda que no regime semi-aberto, NÃO provoca a perda do auxílio reclusão.

    Se o preso não trabalha, pode recolher como segurado facultativo.

    O segurado recluso NÃO terá direito aos benefícios de AUXÍLIO DOENÇA e APOSENTADORIA durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio reclusão, ainda que estando preso, contribua como contribuinte individual (trabalhando na prisão) ou facultativo (não trabalhando na prisão).

    É permitida a OPÇÃO, desde que MANIFESTADA TAMBÉM PELOS DEPENDENTES, ao benefício mais vantajoso, ou seja, se será melhor continuar recebendo auxílio reclusão ou se será melhor receber a aposentadoria ou auxílio doença.

  • O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado ou semi aberto, que contribuir na condição de contribinte individual, não acarreta perda do direito ao recebimento do auxilio reclusão pelos seus dependentes.

    O segurado recluso, ainda que contribua como C.I. ou facultativo, não faz jus aos benefícios de auxílio doença e de aposentadoria, durante a perceção, pelos dependentes, do axilio reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, tb pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.
  • CORRETA a questão naquela época, porque, ATUALMENTE, ele seria segurado facultativo, e não mais contribuinte individual! Mas o restante está correto. (pois a questão é de 2008)
  • Felipe Garcia, entendo que só será segurado facultativo no caso do presidiário que não exerce atividade remunerada, sendo que neste caso, o presidiário desempenha atividades laborais com remuneração.
  • comentario de rose está perfeito. IN45 previu expressamente
  • Gente, a questão está dizendo no final que "ENQUANTO Catarina receber o auxílio-reclusão, Fabiano não terá......".
    Ou seja, já se diz na questão que Catarina está em gozo do auxílio-reclusão e, enquanto permanecer nessa qualidade, é proibida a acumulação com qualquer aposentadoria.
    Foi assim que eu entendi a questão.
  • O erro da questão é evidente, pois fala que ,casa hugo seja casado, sua esposa terá direito a auxílio-reclusão. Hugo não precisa ser casado,pois sua companheira poderá receber o benefício.
  • TERÁ DIREITO SIM, MAS TEM QUE ESCOLHER O MAIS VANTAJOSO !!!
  • Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se preso e participa de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas contribuições para a previdência social na qualidade de contribuinte individual. Sua esposa, Catarina, recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamente, segurado e dependente de baixa renda. Nessa situação, enquanto Catarina receber o auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxílio-doença.

    Gostaria de saber onde na lei fala q segurado e dependente tem q ser de baixa renda???
  • "Catarina, recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamente, segurado e dependente de baixa renda."

    Nada a ver, é irrelevante que ela seja de baixa renda, o segurado tem que ser de baixa renda. o.O Para mim está errado.
    Ela recebe porque o segurado é de baixa renda, ela poderia ser rica, e mesmo assim ter direito.
  • Significa que mesmo que o contribuinte complete 65 anos e permaneça em reclusão, não terá direito à aposentadoria?
  • O segurado recluso, ainda que contribua como contribuinte individual ou facultativo, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria, durante a percepção, pelos dependentes do auxílio-reclusão.
  • Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se preso e participa de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas contribuições para a previdência social na qualidade de contribuinte individual. Sua esposa, Catarina, recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamente, segurado e dependente de baixa renda.

    O fato de ser dependente de baixa renda não implica no recebimento do auxílio-reclusão.
    Quem tem que receber menos que R$ 862,60 de remuneração é Fabiano, e não a sua esposa, como informa a questão.
    Se Fabiano recebia menos que esse valor, terá direito ao auxílio-reclusão, independente da remuneração da sua esposa.
  • Segundo o decreto 3048 o presidiário não pode mais contribuir para a previdencia coma contribuinte individual desde 2009,apenas como segurado facultativo(Art 11/ IX e XI/3048).Então,como a questão pode estar certa? Na época da prova(2008)sim ,mas hoje não mais.CERTO?

    Ajudem!

  • [Nathália]

    CERTO... hoje o presidiário entraria na condição de facultativo. A questão está desatualizada.

    Quanto a falar em 'dependente de baixa renda', é pq, à época, o STF ainda não tinha consolidado seu posicionamento acerca de se 'baixa renda' se referia ao segurado OU ao dependente.

    bons estudos!
  • Não existe mais a condição de Contribuinte Individual para o segurado recluso, somente a de Segurado Facultativo, conforme a revogação do Art. 9°, V, alínea "O" do Decreto 3.048/99 dada pelo Decreto 7.054/2009:


    Decreto 3.048/99:
    "Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V-como contribuinte individual: (Inciso e alíneas com redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)
    o) Revogado  pelo Decreto nº 7.054 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
    Redação anterior
    o) o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;(Alínea acrescentada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)"

    E também pela inclusão do inciso XI no § 1° do art. 11 do Decreto 3.048/99 dada pelo Decreto 7.054/2009:
    "Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. Incluído pelo Decreto nº 7.054 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009"

    POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ, HOJE, DESATUALIZADA!

    Espero ter ajudado
    Bons Estudos!
  • No tempo do concurso, em 2008, o presidiário que trabalhasse era Contribuinte Individual. Porém com o Decreto Nº 7054, de 28 de dezembro de 2009, passou a ser SEGURADO FACULTATIVO, nos seguintes termos:

     
    Art. 1o  O § 1o do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “§ 1o  .................................................................................................

    ...............................................................................................................

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.” 

    Por tanto é bem provavel que essa recente alteração seja exigida nos Concursos.

    Se fosse hoje essa questões estaria equivocada!!

    Colegas concorrentes, prestem atenção nessa alteração!!!

  • Pessoal esta questão na epoca que foi aplicada em 2008 estava correta, o Fabiano era contribuinte individual, mas se fosse agora em 2012 ela estaria errada no máximo que poderia acontecer era Fabiano ser contribuinte FACULTATIVO ai a filiação seria facultada o retante da questão está correto
  • Mesmo levando em consideração a época, em 2008, ELE TERIA DIREITO "SIM" a um dos benefícios, só não poderá acumular devendo escolher o mais vantajoso.

    Portanto, questão errada e mal elaborada.

  • Resposta ERRADA:
    Segundo o Decreto 3.048/99:

    Art.116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).


    Informação também explicita no site do MInistério da Previdência Social:  http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

    "Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

    - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;"
     

  • Resumindo: Cidadão tá na gaiola - contribuindo (seja como facultativo ou individual) ou não, caso seus dependentes estejam recebendo o auxílio reclusão, o piá NÃO VAI SE APOSENTAR E NEM PODERÁ RECEBER AUXÍLIO DOENÇA. 

    IPC: Caso um desses benefícios seja mais vantajoso, ou o auxílio doença ou a aposentadoria, pode optar por um ou pelo outro em substituição ao auxílio reclusão.

    Se eu stiver errado, favor, corrijam-me.
  •  A questão pode estar desatualizada pelo motivo que o recluso desde 2009 só pode ser facultativo (tanto faz atividade remunerada ou não)! Pense assim: 
    Seguro recluso SEMPRE segurado facultativo remunarado ou não. 

  • Decreto 3048/99

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de (16)dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


  • Tento não viajar muito nessas questões do CESP porém sempre erro uma questão que diz ...segurado empregado afastado ppr motivo de acidente de trabalho não pode ser demitido doze meses após retornar ao trabalho....gabarito errado, ou seja pode ser demitido desde que por falta grave ou indenização do empregador


    Já questão como essa considera correta a afirmativa de que não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria ou auxílio- doença

    Ora, ele tem sim direito de receber outro benefício sendo mais vantajoso, e com consentimento dos dependentes. 


    A banca faz concessões em algumas questões e outras não. 


    Difícil


    Com fé venceremos

  •      

    segundo o decreto 3.048 ART. 116. , § 6º O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado de que trata a alínea "o" do inciso V do art. 9º ou do inciso IX do § 1º do art. 11 não acarreta perda do direito ao recebimento 

    do auxílio-reclusão pelos seus dependentes. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    questão cabe recurso, terá direito sim, mas não cumulativamente.


  • Questão desatualizada recluso agora poderá exercer atividade sem que seus dependentes deixem de receber o benefício porém será enquadrado como segurado facultativo não mais individual.

  • Boa noite ! gente está questão é muito complexa , exitem tres coisas para serem avaliadas levando em consideracão que a mesma encontra-se ""desatualizada"".

     Primeiro : Hoje o preso é considerado contribuinte facultativo certo? / 

    segundo : diz que ambos recebem porque são de baixa renda , a Cesp já confirma na pergunta então não questiona o valor de salário certo  ?

    Terceiro : ninguem me ajudou na resposta da pergunta , onde no final se questiona e  acho que é o X da quentão !!!

    Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxílio-doença.??? e ai pessoal rsrsrsrsr podem ajudar ???? bjs

  • Bem vamos lá, hoje o preso que participa de atividades laborais na prisão e contribui para a Previdência se enquadra como segurado Facultativo.

    Vamos entender que a banca ao falar "..Fabiano e Catarina, são, juntos, segurado e dependente de baixa renda" ela está dizendo que 'Fabiano é segurado de baixa renda' e 'Catarina é dependente de baixa renda', ok?

    O Auxílio-Reclusão continua não se acumulando com qualquer Aposentadoria e nem com o Auxílio-Doença, mas caso precise e opte, será cancelado o Auxílio-Reclusão e passará a vingar, então, uma das Aposentadorias ou o Auxílio-Doença.


    Logo, o erro da questão está em afirmar que o preso será segurado Contribuinte Individual e nada a mais.

  • Pessoal, trata-se de uma hipótese de proibição de acumulação de APOSENTADORIA, ou AUXÍLIO-DOENÇA do segurado baixa renda recluso com o auxílio-reclusão dos seus dependentes.

    Isso porque o art. 80 da 8213 diz que "o auxílio-reclusão será devido... aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não ... estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ..."


    Entendo que está desatualizada somente a questão de ser CI, (porque agora, depois do Decreto 7.054/2009, o segurado preso passou a ser segurado facultativo em qualquer hipótese, independentemente de exercer ou não atividade laboral remunerada)


    "... o exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, gerando contribuições na condição de CI ou segurado facultativo, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes ... Entretanto, neste caso, o segurado recluso não terá direito aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio reclusão, ainda que nessa condição, contribua como CI ou facultativo, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, ao benefício mais vantajoso"
    Direito Previdenciário, Frederico Amado, 2015.

  • O recluso não é mais contribuinte individual e sim FACULTATIVO. O erro já parte daí, atualmente. 

  • ERROS:

    Fabiano pode contribuir como Facultativo e não mais como Contribuinte Individual.

    Catarina não precisa ser segurada de baixa renda nem ter qualidade de segurada. Estes requisitos são só do segurado recluso.

  • Presidiário, ainda que trabalhe e tenha remuneração, pode contribuir como facultativo.


    Auxílio-Reclusão não pode acumular com aposentadoria ou auxílio-doença,mas os dependentes podem optar pelo mais vantajoso.

  • Vou dar meu pitacos sobre a questão:

    1. só recebe auxílio-reclusão quem é de baixa renda?


    É o que diz o site da previdência (www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/) e Decreto 3048/99:

    Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00  (ver valores atualizados no site; observação minha)

    2. O recluso só pode contribuir como contribuinte facultativo e não como contribuinte individual?

    Isso é incerto, na minha opinião. De acordo com a Instrução Normativa nº 45 de 2010, o detento pode contribuir tanto como individual como facultativo:

    Art. 290. A comprovação de que o segurado privado de liberdade não recebe remuneração, conforme disposto no art. 116 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, será feita por declaração da empresa a qual o segurado estiver vinculado.

    § 1º O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, que contribuir na condição de segurado contribuinte individual ou facultativo, não acarretará perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes.


    Há quem defenda que a revogação da alínea 'o' do inciso V, do artigo 9º, do Decreto 3048/99,  pelo Decreto 7054/99, afastou a possibilidade do recluso contribuir a Previdência como contribuinte individual:

    o) o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)  (Revogado pelo Decreto nº 7.054, de 2009).

    Contudo, o texto que foi revogado dispõe que a condição aplica-se a quem trabalha para uma ou mais empresas e artesãos, e não há profissionais liberais, por exemplo. Lembrando que a lei abrange tanto  o regime fechado como o regime semiaberto.

    3. Enquanto a família receber o auxílio-reclusão, o detento não terá direito à aposentadoria de nenhum tipo e nem auxílio- doença?

    Observe o que diz o parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 45 de 2010, artigo 290:

    § 2º O segurado recluso não terá direito aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, ainda que nessa condição contribua como contribuinte individual ou facultativo, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.

    O que a lei proíbe é a cumulação de benefícios. Note o que diz o texto grifado (grifo meu), a percepção dos benefícios é opcional por parte da família, ela,  juntamente com o detento, podem optar pelo benefício mais vantajoso

  • O Decreto nº 7.054 de 2009 revogou a alínea “o” do inciso V do art. 9º do Decreto 3.048/99. Ela dizia que deveria ser considerado como contribuinte individual “o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade prisional, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria”. Agora ele deve ser considerado segurado facultativo art. 9º, §1º, XI do RPS.


    Como a questão é do ano de 2008 foi dada como certa à época. Todavia, hoje deverá ser considerada como errada.

  • o auxílio reclusão será devido ao segurado que tiver como valor do seu último salário de contribuição menor que 1.025,00 considerado baixa renda e que não estiver em gozo de auxílio doença, ou de abono de permanência em serviço ou aposentadoria por invalidez

  • ERROS:

    Fabiano pode contribuir como Facultativo e não mais como Contribuinte Individual.

    Catarina não precisa ser segurada de baixa renda nem ter qualidade de segurada. Estes requisitos são só do segurado recluso. PORÉM O CESPE CONSIDEROU CORRETA ESTA AFIRMAÇÃO.

  • Pessoal, tenho algumas dúvidas. Alguém consegue me ajudar?

    1) Se o dependente estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria, pode receber o auxílio-reclusão?

    2) Como o auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da Pensão Por Morte, no caso do segurado não apresentar 18 contribuições, o cônjuge receberá o auxílio-reclusão por apenas 4 meses? Ou to viajando nessa interpretação?

    SOS!

    Obrigada

  • Pessoal, me tirem uma dúvida.

    Atualmente o recluso pode contribuir, sem acarretar perda do direito ao Auxílio Reclusão, só como Facultativo ou também como C.I.?  No livro do Hugo Goes ele diz que pode contribuir nas duas formas e cita a lei 10.666/2003 (Art.2º)

  • O recluso que trabalha internamente , os seus dependentes continua recebendo aux reclusão pq n se trata de um salário d contribuição e sim um salário de ressocializatorio!

  • Demetrius, onde você viu isso? No livro do Hugo Goes? Pelo que li no livro dele (10ª ed.), o segurado recolhido a prisão somente pode ser segurado facultativo. 

  • Boa tarde,

    Os questionamentos abaixo são da nossa colega Vanessa Borba. Não soube responder, alguém poderia esclarecer estas dúvidas?

    "Pessoal, tenho algumas dúvidas. Alguém consegue me ajudar?

    1) Se o dependente estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria, pode receber o auxílio-reclusão?

    2) Como o auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da Pensão Por Morte, no caso do segurado não apresentar 18 contribuições, o cônjuge receberá o auxílio-reclusão por apenas 4 meses? Ou to viajando nessa interpretação?

    SOS!

    Obrigada"

  • Leia Carneiro. Se o DEPENDENTE estiver recebendo Aposentadoria ou Auxílio Doença, nada impede dele receber o auxílio reclusão oruindo de segurado desde que este (o segurado) seja de baixa renda e esteja recolhido à prisão etc etc etc. O SEGURADO é que não pode cumular aposentadorio ou auxílio doença com o auxílio reclusão que seu(s) dependente(s) venha(m) a receber, ok? Esta proibição de cumulação é para o segurado e não para o dependente.

  • O auxílio reclusão é um benefício pago aos dependentes do segirado de baixa renda (a exigência de baixa renda e para o segurado) que esteja recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, desde que (o SEGURADO) não esteja em gozo de auxílio doença, aposentadoria.

  • Agora vamos à resposta da pergunta 2: as regras da pensão por morte se aplicam ao auxílio reclusão, NO QUE COUBER. Logo, não há essa exigência de pelo menos 18 meses de contribuição + 2 anos de casamento ou união estável como ocorre na pensão por morte. Não tem sentido. Suponha que o cara seja condenado a 3 anos no regime fechado, se ele for de baixa renda etc, sua esposa  recebe esse benefício enquanto ele estiver recolhido. Não teria sentido ele receber só por 4 meses (caso tivesse menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de casamento e união estável) se vai ficar preso por 3 anos, entende? Se fosse assim, esse benefício perderia seu sentido. POR FAVOR, SE EU ESTIVER ERRADA, ME AJUDEM.

  • Eu Acredito, apesar de não fazer sentido, a lei que cabe a pensão por morte também é aplicada ao auxilio reclusão. Veja nessa página da Previdência... http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/

  • Por que está desatualizada?? Alguém please!!

  • Pq nesse caso Kall Mendes, sendo o individuo um presidiário, ele será segurado facultativo e não mais contribuinte individual.

  • "Sua esposa, Catarina, recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamente, segurado e dependente de baixa renda."


    O critério de baixa renda é aferido em função do segurado, e não do dependente!
  • o preso em regime fechado ou semi-aberto que trabalhe pode ser segurado facultativo

  • Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se preso e participa de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas contribuições para a previdência social na qualidade de contribuinte individual(ERRADO). A qualdiade aqui é de facultativo

    Sua esposa, Catarina, recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamente, segurado e dependente de baixa renda.(ERRADO). Recebe devido ao Fabiano ser segurado de baixa renda na data da prisão, e Catarina ser dependente apenas, não é necessário que ela seja de baixa renda.

    Nessa situação, enquanto Catarina receber o auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxílio-doença.(CERTO)

    Quanto à duração do benefício, segue as mesmas condições da pensão por morte, vide alterações em 2015. 

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/

  • ERRADA - POIS O FATO GERADOR ( BAIXA RENDA) É APENAS PARA O SEGURADO .....O TRECHO POR SEREM  ( DÁ A ENTENDER QUE OS DOIS TEM QUE SER DE BAIXA RENDA) ISSO É ERRADO. ALÉM DO MAIS NÃO EXISTE ESSA HIPÓTESE ATUALMENTE DELE SER CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ELE PODE SE QUISER SE INSCREVER COMO FACULTATIVO.

  • Minha versão da questão:

    "Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se preso e participa de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas contribuições para a previdência social na qualidade de segurado Facultativo. Sua esposa, Catarina, recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, seus avós, primos, irmãos, cachorro, gato, papagaio e o LULA considerados, respectivamente, segurado e dependente de baixa renda. Nessa situação, enquanto Catarina receber o auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxílio-doença."

    E daí se todos eles forem de baixa renda? O Catarina irá receber o AR de qualquer jeito desde que o Fabiano seja baixa-renda.

    Não vi o Cespe citar "somente, ambos, necessariamente, obrigatoriamente"... A Catarina NÃO precisa ser baixa renda... mas e se ela for? Isso não torna a questão errada. Está desatualizada a época.

  • O preso em qualquer condição é SEGURADO FACULTATIVO

  • - Podem filiar-se facultativamente, entre outrosIX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. Quando a necessidade de baixa renda é analisada apenas do ponto de vista do segurado recluso irrelevante se o dependente é ou não baixa renda. 

  • Cespe LIXO......

  • Como a galera divergiu bastante quanto ao motivo da assertiva estar errada, pesquisei um pouco mais a respeito e, na minha opinião, o único erro é afirmar que tanto Fabiano (Segurado) quanto Catarina (Dependente) devem atender ao requisito de ser de baixa renda. 


    "Sua esposa, Catarina, recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamente, segurado e dependente de baixa renda." (Errado)

    Buscando respaldo na própria constituição, nota-se que a  condição de baixa renda do dependente não é um requisito para recebimento do benefício, tornando assim a questão errada.

    CF, Art. 201

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


    Quanto as outras partes da assertiva não identifiquei erros:


    "Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se preso e participa de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas contribuições para a previdência social na qualidade de contribuinte individual. " (Certo)

    Durante o cumprimento das penas privativas de liberdade e restritivas de direito, o segurado recluso pode contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, na condição de segurado facultativo, na forma do art. 11, § 1, inciso IX do regulamento da previdência social e também como facultativo e contribuinte individual, na forma do art. 2 da Lei n. 10.666/2003.


    Decreto 3.048/99 - Art. 11, § 1º, Inciso IX.

    Art. 11.  § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;


    Lei 10.666/2003

    Art. 2o O exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.


    "Nessa situação, enquanto Catarina receber o auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxílio-doença." (Certo)

    Lei 10.666/2003 - Art. 2

    § 1o O segurado recluso não terá direito aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, ainda que, nessa condição, contribua como contribuinte individual ou facultativo, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, ao benefício mais vantajoso.

  • De acordo com o artigo 80, da Lei 8.213/91, "o auxílio- reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber retnuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço". ·

     

    Assim, não será possível a acumulação do auxílio-reclusão do dependente com a aposentadoria do segurado preso, razão pela qual o enunciado foi considerado correto.
     

  • Ele pode ser contribuite facultativo, mas não individual. 

    Esse vídeo esclarece muitas coisas..

    https://www.youtube.com/watch?v=NzssXPvVNYk

    (aos 09:13)

    DECRETO Nº 7.054 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.” (NR) 

  • algm sabe dizer pq a questão está desatusalizada?

  • Questão desatualizada, pois hoje o segurado recluso que exerce atividade remunerada, contribuindo assim para a Previdência Social, é considerado facultativo e não mais contribuinte individual.

  • Questão desatualizada, pois hoje o segurado recluso que exerce atividade remunerada, contribuindo assim para a Previdência Social, é considerado facultativo e não mais contribuinte individual

  • O comentário do Willian Rodrigues é o mais elucidativo e coerente!            

  • há dois erros = primeiro quem deve ser de baixa renda é o segurado e não o dependente

                           

                           = segundo o preso trabalhando ou não será enquadrado como segurado facultativo, a fim de as empresas serem incentivadas a contratar tais segurados

  • A questão está desatualizada pelo simples fato da banca dizer que Fábiano (o preso) por manter atividades laborais na prisão é considerado Contribuinte Individual. Isso está errado, pois com a nova legislação em vigor, o segurado recluso, mesmo que trabalhe e receba remuneração na prisão será enquadrado como SEGURADO FACULTATIVO, caso queira contribuir. Pois esse trabalho será contado para reduzir a duração de sua pena.

    Vale lembrar, que para os dependentes do segurado terem direito a auxíilio reclusão, o segurado não poderia estar recebendo remuneração da empresa e nem benefícios previdenciários na data da reclusão, mas desde que a qualidade de segurado ainda estivesse mantida (período de graça).

    > Outra observação, ele não terá direito a aposentadoria ou auxílio doença enquanto estiver recluso, OK, MAAAAS poderá optar pelo mais vantajoso, se tiver direito ao benefício pleiteado.

  • Gente depois de ler vários comentários e reler a questão vejo que a pergunta da banca é super simples, não sei por que ficar procurando pelo em ovo: A banca pergunta somente isto:

    Vejam: Nessa situação, enquanto Catarina receber o auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxílio-doença.?????????

    Resposta:lei 8213.  Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa NEM estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    decreto 3048 artigo 167 diz a mesma coisa:

    § 4º  O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, NÃO FAZ JUS aos benefícios DE AUXÍLIO-DOENÇA e de APOSENTADORIA durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício MAIS vantajoso. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003).

    Por este motivo questão certa ele não terá direito, é só isso que a banca perguntou terá ou não direito ok...

     

  • Durante o período em que os dependentes estiverem recebendo auxílio-reclusão, o segurado recluso não terá direito aos benefícios

     

     de auxílio-doença e aposentadoria, ainda que, nessa condição contribua como segurado facultativo. Contudo será

     

    permitido a opção pelo benefício mais vantajoso, desde que, tal opção também seja manifestada pelos dependentes.

     

    ( Lei 10.666/2003, art 2°, §1)

     

    fonte: Manual do direito previdenciario 11º edição

    Hugo Goes pagina 334

     

    Vamos com fé!

  • Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se preso e participa de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas contribuições para a previdência social na qualidade de contribuinte individual.


    Acho que a questão está desatualizada por dizer que é contribuinte individual - na verdade ele é facultativo.


    se eu estiver errada por favor alguém me corrijam.

  • Na questão deveria constar segurado facultativo, ao invés, de contribuinte individual.

    De acordo com o art.80, da lei 8,213/91, informa que:

    "O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço".(Atualizado com MP 871/2019).

    Tempo mínimo de carência = 24 contribuições.

    Entendi desta forma!

  • artigo 13 da emenda contiticional n 20 de 15 de dezembro de 1998

    O ACESSO AO SALARIO FAMILIA E AUXILIO-RECLUSAO PARA OS SERVIDORES,segurados e seus dependentes esses beneficio serão concedidos apenas àqueles que tenha renda bruta mensal igual ou inferior $360.00

    ATULIZADO ANO 2019

  • questao confusa ja que a afericao da renda nao se estende aos dependentes so aos segurados

ID
64456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca do auxílio-reclusão, seguida de uma assertiva a
ser julgada.

Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada ou confusa. vejamos:Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:...II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;...§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.Notem que no caso apresentado ele ainda, por força do paragrafo 2º, teria direito a ficar 24 meses sem contribuir e ainda manter a qualidade de segurado.Se o erro esta em outro lugar me avisem, obrigado
  • PARECE QUE O ERRO DA QUESTÃO RESIDE NO FATO DE ELE TER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, VISTO QUE, DE ACORDO COM ART. 80, P.U., DA LEI 8213, É OBRIGATÓRIA, PARA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO, A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA CONDIÇÃO DE PRESIDIÁRIO.O QUE VCS ACHAM?
  • Sinceramente, acho que esta questão está correta!?!?!Qual seria o erro?
  • Acho que erro maior é a questao nao deixar claro qual foi o ultimo salario de contribuicao de Hugo, uma vez que Hugo só terá direito se esse valor for igual ou inferior R$ 798,30 (a partir de jan/2010).
  • Talvez o erro esteja no fato de que tal auxílio só terá direito a quem for preso no sentido de sentenciado transidado em julgado. No caso, Hugo foi preso em flagrante, mas não condenado efetivamente. Foi o que deu a entender na leitura do art. 80 e parágrafo único da lei 8.213.
  • Questão confusa, uma vez que o auxílio-reclusão independe de carência, sendo irrelevante a informação passada na 1ª parte da questão. O erro da questão, como bem destacou o colega, deve residir na ausência dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 80.Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • Eu acho que o erro da questão, esta no fato de que SUA ESPOSA FAZ JUZ ao auxílio-reclusão, o quanto que na verdade, ela PODERÁ fazer jus, deste que o segurado tenha a qualidade de baixa renda.

  • a esposa só recebera o auxilio reclusao se  for dependente,ou seja provar que possui baixa renda .

  • Não obstante ser dependente de 1° classe do segurado recluso, a questão não informou se este segurado é de baixa renda, por conseguinte  não podemos concluir que se ela faz jus ao Auxílio Reclusão. É um  Benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado de baixa renda, ou seja renda mensal de até R$ 810,18.

    Assertativa incorreta por ausência de informações relevantes...

     

     

  • Questão confusa galera !!! mas o erro pra mim, esta no fato da questão não ter determinado, se o segurado é de baixa renda ou não. Pois só é devido pra quem é de baixa renda, e não esta recebendo remuneração da empresa na epoca ...

  • Pessoal,

    Assertiva ERRADA.

    Segue alguns dispositivos da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007, que são importantes na elucidação das dúvidas relativas à questão:

    Art. 286, § 1º: Será devido o benefício de auxílio-reclusão em caso de recolhimento do segurado à prisão sem que tenha sido prolatada sentença condenatória.

     Art. 291, § 2º Quando não houver salário-de-contribuição na data do efetivo recolhimento à prisão, será devido o auxílio-reclusão, desde que:
    I – não tenha havido perda da qualidade de segurado;
    II – o último salário-de-contribuição, tomado em seu valor mensal, na data da  cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho seja igual ou inferior aos valores fixados (R$ 710,08, à época da prova) por Portaria Ministerial, conforme o quadro constante no caput deste artigo.

    Logo, a assertiva não informou se foi cumprido o requisito da baixa renda por parte do segurado, razão suficiente para torná-la errada.

  • Acho que esta errada pelo fato de Hugo ter cometido um ato ilícito

  •  Errei de bobeira essa questão por não atentar que o único problema da questão é o fato de a banca não mencionar que Hugo é segurado de baixa-renda. Como o Cespe não mencionou, está errado a questão.

    O segurado desempregado terá 12 meses de período de graça, portanto ele não perdeu a qualidade de segurado.

  • Tem direito ao auxílio-reclusão os dependentes do segurado que esteja  trabalhando como Empregado e mesmo os que tiverem recolhimentos como  Individual ou Facultativo (dentro das determinações quanto baixa renda).

  • - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
    - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; (Até aqui ok)
    - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

    PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
    De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
    De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
    De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
    De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
    De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
    De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 (Esse deveria ser o último salário de contribuição de Hugo, na época)
    De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
    A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009*
    A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 (Se fosse hoje, esse deveria ser o último salário de contribuição de Hugo)
     

    Espero ter ajudado!! bons estudos!! Rumo ao Concurso INSS.

  • GENTE, O AUTOR IVAN KERTZMAN esclareceu a questão em seu livro (Curso Prático de Direito Previdenciário, p. 438).

    Em verdade, a lei de benefícios não exige o trânsito em julgado da sentença para a concessão do auxílio-reclusão.

    CONTUDO, o § 5º do art. 116, do Decreto 3.048, (nova redação dada pelo Decreto 4.729/2003) define que o auxílio reclusão somente será devido em caso de PRISÃO SOB REGIME FECHADO, OU SEMI-ABERTO, o que significa que não é devido em caso de prisão preventiva.

    O cespe alargou a sua interpretação para abranger as prisões em flagrante. OU SEJA, em caso de prisões provisórias, que não sejam prisões-pena, não é devido o auxílio-reclusão.

    Espero, assim, ter esclarecido toda a celeuma!

  • Entre os benefícios concedidos aos segurados da Previdência Social está o auxílio-reclusão. Têm direito ao auxílio apenas os dependentes de segurado contribuinte da previdência social que têm remuneração máxima de R$ 798,30 (salário-de-contribuição). O valor médio dos benefícios concedidos é de R$ 544,04.

    Esse benefício é pago aos dependentes durante o período em que o segurado está preso sob regime fechado ou semi-aberto e que não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não recebem auxílio-reclusão os dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto.

    O auxílio-reclusão é pago também aos dependentes quando, mesmo sem o registro do salário-de-contribuição no momento da prisão, esse segurado mantenha a qualidade de segurado, que varia de 12 a 24 meses, dependendo da situação definida em lei. Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi criado em lei em 1960 e mantido na Constituição Federal de 1988.
     

  • O erro da questão é desconsiderar a renda do segurado, haja vista que, assim como o salário-família, o auxílio-reclusão é exclusivo dos segurados de baixa renda. Portanto, somente o segurado que se enquadre como de baixa renda dará direito a sua família de obter o benefício.

  • Priscilla,

    CUIDADO!!!! O STF afirma que a renda a ser aferida deve, necessariamente, ser do SEGURADO, no momento da prisão, e não de seus dependentes, como você afirmou em seu comentário (vide RE 587.365-0, SC, Min. Ricardo Lewandowski).

  • Segundo a "Jurisprudencia do CESPE", preso em flagrante nao tem direito a auxilio reclusao.

  • O segurado deve ser considerado de baixa renda, informação esta que a questão não mencionou.
  • Afirmação ERRADA, mas lendo somente a Lei 8.213/91 não ficamos muito certo disso , portanto trago aqui o que diz também o Decreto 3.048/99 e a IN 45/2010(lembrando que na época da prova a Instrução Normativa em vigência era a IN20.

     

    Lei 8.213/91
     

    "Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

     

    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário."

  • continuando...
    Decreto 3.048/99
     

    "Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)."

     

    IN45/2010
     

    "Art. 334. Quando o efetivo recolhimento à prisão tiver ocorrido a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o benefício de auxílio-reclusão será devido desde que o último salário-de-contribuição do segurado, tomado no seu valor mensal, seja igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), atualizado por Portaria Ministerial, conforme tabela constante no Anexo XXXII.

  • concluindo....
     1º É devido o auxílio-reclusão, ainda que o resultado da RMI do benefício seja superior ao teto constante no caput.
    § 2º Quando não houver salário-de-contribuição na data do efetivo recolhimento à prisão, será devido o auxílio-reclusão, desde que:

    I - não tenha havido perda da qualidade de segurado; e

    II - o último salário-de-contribuição, tomado em seu valor mensal, na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho seja igual ou inferior aos valores fixados por Portaria Ministerial, conforme Anexo XXXII."

     

    Agora fica mais claro que não podemos afirmar que a esposa de Hugo irá receber o benefício pois o texto não nos informa qual era o salário-de-contribuição do segurado na época do desligamento com a empresa
    fonte:http/vamosestudarparaconcursos.blogspot.com
  • na Q21483  não concordo com a resposta errada ,visto que Hugo mantem a qualidade de segurado por 12 meses, portanto sua esposa fara jus ao auxilio -reclusão
  • Questão ERRADA!

    Pra mim, a questão está errada por dois motivos:

    1) não informou se o segurado era de baixa renda; 

    2) ao falar que  "sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social ".
    Nessa afirmação, deu a entender que só sua esposa teria direito ao benefício citado. O certo seria falar que seus dependentes fariam jus ao auxílio-reclusão, uma vez que não podemos afirmar que o segurado não tenha filhos.

    Auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado.
  • Vou transcrever o a conclusão do comentário do professor Hugo Goes sobre esta questão, constante da obra "Provas Comentadas do Cespe/UnB", 2ª edição, Editora Ferreira, que diz: "Na questão em tela, não é possível afirmar que a esposa de Hugo faz jus ao auxílio-reclusão, pois o enunciado não informa o valor do último salário-de-contribuição do segurado. Assim, não é possível saber se o segurado é considerado de baixa renda".

    Pois bem, o mestre falou, então tá falado. Bons estudos.
  • Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.

    Bom, acredito que a questão aqui não é apenas de conhecimento da lei, mas como disse nosso colega asima Diego Henrique, é a falta de dados, além disso a questão afirma que sua esposa faz jus ao auxílio reclusão, mas se a mesma recebe R$ 2.000,00, como ela terá esse direito? Concluíndo a questão esta errada por afirmar que a mesma faz jus ao auxílio, e não por ser prisão em flagrante e outros pontos.

    Espero ter ajudado, já que também errei esta questão, por falta de atenção nos detalhes. Mais um ponto para CESPE, mas com a benção de Deus em breve venceremos esta banca.

    Abraços.

  • Seguem observações importantes descritas no artigo de Rúbia Zanotelli de Alvarenga:
     
    “O auxílio reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto”.
    Como se vê, o benefício é devido durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, em decorrência de decisão judicial que determine o seu recolhimento à prisão (prisão decorrente de pronúncia, prisão provisória, prisão preventiva, prisão temporária, prisão em flagrante, prisão resultante de sentença penal condenatória, prisão penal, detenção, prisão simples, prisão administrativa e prisão civil - depositário infiel), independentemente do trânsito em julgado da mesma.
     
    Segundo Fábio Zambitte Ibrahim, “[...] qualquer decisão que determine a prisão do segurado, ainda que temporária, dará direito ao benefício”.
     
    Fonte: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/previdenciario/3521-o-auxilio-reclusao-como-um-direito-humano-e-fundamental.html


  • Olá pessoal!
    O fato do Hugo ser casado não gera o direito ao auxílio reclusão, pois é preciso comprovar a baixa renda. Logo, o erro da questão está em afirmar que a esposa receberá o auxílio sem comprovar a real necessidade de obtê-lo.
  • Adré Studart, professor do LFG, comentou ser requisito para o benefício auxílio-reclusão a prisão do segurado, sendo esta RECLUSÃO OU DETENÇÃO, em REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO. Disse, ainda, que nas duas únicas vezes em que esses requisitos foram cobrados em prova, a banca considerou a impossibilidade da concessão do benefício nos casos de prisão temporária e processual, visto que o regime de pena só é estabelecido quando da fixação da pena na condenação. Alertou, contudo, para o fato de que o benefício tem sido concedido nessas hipóteses até mesmo administrativamente (sem necessidade de se recorrer ao Judiciário). Portanto, a asseritva está errada!

  • Auxílio-reclusão
    O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
     
    Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 

    - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
    - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
    - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:


    PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
    A partir de 15/7/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011
    A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
    A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
    A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
    De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
    De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
    De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
    De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
    De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
    De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
    De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


    Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

    Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

    O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
    - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
    - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
    - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
    - ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
    - com o fim da invalidez ou morte do dependente.

    Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.


    Conclusão: A Questão não informou o salário de Hugo, logo a questão está errada.

  • Conforme o professor Zambitte do ponto dos concursos: "

    O pedido de auxílio-reclusão deve vir instruído com a prova de efetivo

    recolhimento à prisão do segurado.

    Mas cuidado, tem que ser a prisão de um segurado de baixa

    renda. Somente estes segurados que deixam auxílio-reclusão. Se por

    exemplo, quando o segurado vai preso ganhava R$ 1.000,00 - não terá

    direito ao auxilio reclusão".

  • Concordo com o Ró...
    Eu errei a questao e fiz ela na duvida por nao ter na questao o informativo de ser assalariado de baixa renda ou nao...
    Por que uma das premissas na concessao desse benefício é ser segurado de baixa renda. Hoje R$ 862,11 (2011)
    Abraços e bons estudos
  • DEVEMOS TOMAR CUIDADO COM O CESPE, POIS SEGUNDO O AUTOR "IVAN KERTZMAN" A ORGANIZADORA CONSIDEROU A QUESTÃO ERRADA PELO FATO DE TER SIDO PRESO EM FLAGRANTE.

    OUTRA DIVERGENCIA DE ORGANIADORA SE REFERE A PROVA DE AFRF 2005 DA ESAF, A QUAL CONSIDEROU INCORRETA A QUESTÃO QUE DIZIA: NÃO É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE  AUXILIO RECLUSÃO AOS DEPENDENTES DE SEGURADO QUE ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE. O INSS ADMINISTRATIVAMENTE NÃO CONCEDE EM CASO DE PRISÃO PREVENTIVA,LOGO ESSAS AFIRMAÇÕES VÃO DE ENCONTRO COM A IN 20 DO INSS EM SEU ART.286,§1° QUE DISPÕE: SERÁ CONCEDIDO AUXILIO RECLUSÃO AO DEPENDENTE EM CASO DO RECOLHIMENTO DO SEGURADO A  PRISÃO SEM QUE TENHA SIDO PROLATADA A SETEÇA CONDENATÓRIA.

  • De acordo com o site do INSS (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=85) depois que o segurado para de contribuir ele permanece no tempo de graça por 12 meses. Porém, para receber o auxílio-reclusão o segurado deve ser enquadrado como de baixa-renda.

    Perda da qualidade de segurado

    Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

    Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.
     
    Mantém a qualidade de segurado:

    • Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
    • Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.

    Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado; (na questão o segurado não entra nesta classificação)

     Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

    • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
    • Até 12 meses após o livramento, para  o segurado preso;
    • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;
    • Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.

    Observação:
    A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.

  • "Há seis meses " deu a ideia de que ele estava recebendo o seguro desemprego quando roubou. Nesse caso ele não é enquadrado como baixa-renda.
  • Genteeeeeeeeeeeeee, o erro da questão, DE ACORDO COM A BANCA, é o fato de Hugo ter sido preso em flagrante. Essa questão é assim comentada no livro CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO- IVAN KERTZMAN- 2011, pág 435. Embora, o autor NÃO concorde com essa justificativa da banca, massssssssssssss essa é a parte errada da assertiva.


    Vai entender...
  • E quanto ao número de contribuições não interfere no recebimento do auxílio- reclusão?
    E quem recebe é o recluso ou a esposa?
  • amigos devemos ficar atentos, pois na questão tem que ficar bem claro que o dependete é de BAIXA RENDA . Exatamente onde esta o erro da questão

    e quem recebe é o dependente
    e quanto ao numero de contribuiçoes que o mesmo pagou menos de 120 ainda esta dentro do prazo estipulado em lei
  • POH GENTE NÃO SEI SE ESTOU CERTO, MAS O FATO DELE ESTAR DESEMPREGADO HÁ SEIS MESES, NÃO SERIA CASO DE CONSIDERARMOS ELE DE BAIXA RENDA. O CARA NÃO TRABALHA (NÃO TEM RENDA)!!!
  • Resposta: Item ERRADO

    Tem gente achando que Hugo mantém a qualidade de segurado pelo fato de ter sido preso e isso está errado. O livramento do segurado detido ou recluso é que tem o período de graça por 12 meses. Mas nesse caso não está falando em livramento e sim em prisão em flagrante. 

    Hugo mantém a qualidade de segurado, pois o segurado com até 120 contribuições mantém a qualidade de segurado por 12 meses, podendo esse período passar para 24 meses se comprovar o desemprego.

    Porém, o auxílio-reclusão é devido ao dependente de segurado de BAIXA RENDA. Logo, o erro da questão é não mencionar que Hugo é segurado de baixa renda.
  • QUESTÃO INCOMPLETA, não diz se ele é de baixa renda.
  • Como não cita EXPLICITAMENTE  SE HUGO é ou não de baixa renda...

    Item ERRADO.

    DEVEMOS TER CUIDADO COM A CESPE!
  • Fui à procura de outra fonte para tentar entender melhor essa questão, e no livro  Direito Previdenciário  CESPE/UNB - questões comentadas das provas elaboradas pela CESPE/UNB - Hugo Goes, o referido autor justifica como ERRADA essa questão assim

    " Na questão em tela , não é possível afirmar que a esposa de Hugo faz jus ao auxílio reclusão, pois o enunciado não informa o valor do último salário de contribuição do segurado. Assim, não é possível saber se o segurado é considerado como de baixa renda. "
  • Errado. questão mais fácil de todas, nem li toda. preso em flagrante (nem preventivo) não tem direito a auxílio-reclusão. só os condenados a regime fechado ou semi-aberto.
  •  Bem, o erro da questão está no texto, é necessário ser segurado de baixa renda. E de acordo com a Lei dos Benegícios, não é necessário o trânsito em julgado da ação para a concessão do benefício, sendo qualquer  entença judiacial que restrinja a leberdade do segurado. Art. 80 da lei 8.213/91
  • no caso citado,sua esposa e dependente!
  • O NOME DO BENEFICIO EH AUXILIO-RECLUSÃO E NÃO AUXILIO-CONDENAÇÃO.

    O FATO GERADOR É A RECLUSÃO E NÃO A CONDENAÇÃO E NAO IMPORTA A NARUREZA DO DELITO, ESTANDO RECLUSO E SENDO DE BAIXA RENDA É O QUE IMPORTA.

    PAREM COM ESSA DOUTRINA IMAGINÁRIA PARA JUSTIFICAR O ERRO DE VOCÊS NA QUESTÃO.
  •  A questão não falou se o segurado é de baixa-renda. Dessa forma, O DEPENDENTE NÃO RECEBE !!!


    VAMOS LÁ !!!


    OBS !!!
  • Gente a questão esta errada por não dizer que ele é segurado de   baixa-renda  , só terá direito ao auxílio-reclusão o segurado que for de baixa renda.

    Gravem isso para que não errem na hora da prova.
  • Muito comentário desnecessário faz a gente perder bastante tempo... que pena!
  • Pessoal,
    O auxíliio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob REGIME FECHADO ou SEMIABERTO.  
    O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, que contribuir na condição de segurado contribuinte individual, não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão por seus dependentes.

    Fonte: curso de direito previdenciário, 8º ed. 2010 (série provas e concursos)

    Abços....
  • lei 3048 
    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
     IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
  • Segundo art.116 dec.3048/99, cita segurado detido ou recluso. Creio que o erro esteja em a questao nao deixar claro a condiçao economica do segrado.
  • O erro da questão: NÂO DIZ QUE ELES SÂO DE BAIXA RENDA!    Só recebe o auxílio reclusão se forem de baixa renda. E a questão não diz isso!
  • O gabarito da CESPE deu a questão como correta.
  • Os comentários deveriam ser para  acrescentar informações e não para repeti-las. Desculpe-me os colegas, mas que perda de tempo! Foram 58 comentários até aqui, onde talvez três fossem mais que suficientes.
  • Pessoal! Tava pensando: O que esse kra tinha em mente ao eleborar tal questão??? Hein? Depois de ler muito sobre isso, cheguei a seguinte conclusão:
    1º) Acho que a intenção do examinador era considerar o segurado como de baixa renda. (Embora não tenha deixado isso claro)
    2º)
    Acho que a Banca armou a questão usando as expressões "prisão em flagrante" e "atividade ilícita".
    A pegadinha estaria (a banca pretendia que estivesse) nesta última, "atividade ilícita". QUAL ATIVIDADE???
    (acredito que ninguém vá preso por atividade Lícita, certo !?)

    Então, QUAL ATIVIDADE??? (1) tráfico de drogas...considerado GRAVE OU (2) roubo de uma galinha p/ alimentar a família ...considerado possivelmente como LEVE e assim,seria cumprida em serviços comunitários (varrer a praça, por exemplo). Como disse anteriormente, "Acho que a intenção" era essa, porém, acabou confusa. Basta ver o número de comentários.
  • GABARITO: ERRADO

        Olá pessoal, estou gostando de ver o debate, o objetivo do site é esse mesmo. Mas, vamos a questão,

        Hugo não perdeu a qualidade de segurado, entretanto para que sua esposa faça jus a este benefício é necessário que ele seja considerado segurado de baixa renda. A assertiva não menciona esta importante informação (vide art. 116 do Decreto nº 3.048/99).

    Bons estudos!!!
  • O fato de ser casada com o segurado, por si só, nao faz com que a dependente faça jus ao beneficio. Deverá ser apurada se o segurado é de baixa renda ou nao.
  • PARA RESPONDER A QUALQUER QUESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, EM PRIMEIRO LUGAR, É DE SUMA IMPORTÂNCIA VERIFICAR SE HOUVE A INCIDÊNCIA DO FATO GERADOR.
    FATO GERADOR DO ÁUXÍLIO-ACIDENTE: RECOLHIMENTO À PRISÃO DO SEGURADO DE BAIXA RENDA (ATÉ R$ 862,60) EM REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO.
    PARA VERIFICAR SE O SEGURADO É DE BAIXA RENDA, CABE SEMPRE A VERIFICAÇÃO DO SEU ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA PRISÃO.

    ESSA QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO SE O SEGURADO É DE BAIXA RENDA, DESSA FORMA, NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE SUA ESPOSA RECEBERÁ O AUXÍLIO-ACIDENTE.

  • Galera, isso aqui não é facebook pra cada um vir e deixar o seu recadinho! Por favor! Vamos comentar apenas quando realmente necessário!
  • Aí Ricardo
    Se tu  não gosta de debater  se detenha a responder as questões, simples  assim!
  • Erro da Questão - caso Hugo seja casado
  • Galera,
    O erro da questão está na não comprovação de dependência econômica da dependente,sendo que a assertiva cita que a dependente faz jus ao auxilio-reclusão sem comprovar nada.
    De acordo com o art.116 da lei n° 8213/91 § 3° temos:
    Aplicam-se ao auxílio-reclusão as normas referentes à pensão por morte,sendo necessária,no caso de qualificação de dependentes após a reclusão ou detenção do segurado,a preexistência da dependência econômica.
  • Acredito que a questão está errada pelo fato de não deixar implicito o fato do assegurado ter pedido demição só assim ele teria um prazo de 12 meses para não perder a qualidade de assegurad,o visto que ele estava desempreprago a  6 meses e teria menos de 120 contribuições.
  • Errado porque nao se fala se 'e segurado de baixa renda, pois apenas os dependentes deles tem direto ao auxiliio reclusao, o periodo de 6 meses nao esta errado, pois o periodo de gra'ca ser'a de 12 meses.
  • Meu povo amado, a pegadinha está em omitir que o dito cujo era ou não de baixa renda. cuidado com a CESPE.
  • O ERRO ESTÁ NO SIMPLES FATO DE O EXAMINADOR NÃO ESPECIFICAR QUE O PRESO ERA DE BAIXA RENDA.
  • Questão errada, pois prisão em flagrante não gera auxílio-reclusão.
  • Na literalidade da Lei 8213/91, Art 80, que fala sobre Auxílio Reclusão, o legislador menciona que fará jus ao referido benefício o dependente de segurado recolhido à prisão, que NÃO RECEBER:

    Remuneração;
    Aposentadoria;
    Auxílio Doença; e
    Abono Permanência.
  • É necessário que ele seja, além de segurado do RGPS, também um segurado de baixa renda.
  • No enunciado da questão, pude perceber que o simples fato de ser preso em flagrante, não é condição suficiente para ter direito ao recebimento do  auxílio, pois de acordo com o artigo 80 da Lei 8213, este auxílio deverá ser concedido aos presidiários. Assim sendo, enquanto não for transferido para um presídio e possuir uma declaração de presidiário, o preso ainda não detém os pré-requisitos necessários à condição de beneficiário, além, é claro, de ter comprovado ser de baixa renda.

    Bons estudos!
  • Qual o motivo desse pessoal repetir OS MESMOS COMENTÁRIOS?

  • Gente,é pressuposto fático que ele seja "baixa renda" para que seus dependentes tenham direito ao beneficio.

    Só isso.


    bons estudos!
  • O erro da questão é que PRISÃO EM FLAGRANTE não é requisito para auxilio reclusão.

    Requisitos: Pena regime Fechado ou semi-aberto, prisão provisória, e medida sócio educativa. 

    Nunca prisão em flagrante! porque prisão em flagrante é uma prisão administrativa. tem prazo 48 hs
  • questão muito mal elaborada na minha opnião.
    vejamos:


    o fato de estar desempregado prorroga o periodo de graça.
    portanto, podemos afirmar que, independente do segurado ser contribuinte individual, empregado ou facultativo, estava coberto pelo periodo de graça.
    A questão pode ter sido considerada errada por não haver informações sobre a renda do segurado,

    FONTE: PROVA COMENTADA INSS
    NOVA APOSTILA
    www.novaapostila.com.br
  • O motivo de estar ERRADA, foi simplismente a omissao de BAIXA RENDA.

    Eita CESPE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Pessoas,

    conforme art.80 da lei 8213/91 e art.116 do decreto 3048/99 para que os dependentes do segurado recluso tenha direito ao beneficio precisa comprovar obrigatoriamente que o seu último salário de contribuição seja enquadrado como baixa renda(a partir de 01/07/2011=renda até R$ 862,60). Tanto o segurado como o dependente precisa comprovar que são baixa renda.
  • Pessoal, vamos ser objetivos. Apesar da questão não mencionar se Hugo era segurado de baixa renda, acredito que a banca quis focar na prisão em flagrante, que não gera o benefício em questão. Assim como não gera auxílio-reclusão, também, a   Prisão Civil  e a Prisão em Regime Aberto. 

    Concordo com os comentários dos nossos colegas João Maria Guedes da Cruz Júnior,  Neto Arcanjo, Bernardo e Lisiane.

    Bons Estudos


  • Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.  


    Questão errada por vários motivos.

    1 - Não diz quanto Hugo ganha, como saberei se é segurado de baixa renda.
    2 - Não é necessário que o mesmo seja casado poderá ser companheiro.
    3 - Exige-se que o mesmo esteja em regime fechado ou semi-aberto, só diz que foi preso em flagrante, como saberei se ainda permanece preso.

    Banca CESPE errou feio nessa questão, e não me venham com suposições ou sendo assim poderia ser... Questão tem que ser o mais objetiva possivel.

    Fiquem com Deus, e saibam que quem for fazer a prova em Caxias do Sul, uma vaga já será minha...kkkkkkkkk

  • Vou transcrever o a conclusão do comentário do professor Hugo Goes sobre esta questão, constante da obra "Provas Comentadas do Cespe/UnB", 2ª edição, Editora Ferreira, que diz: "Na questão em tela, não é possível afirmar que a esposa de Hugo faz jus ao auxílio-reclusão, pois o enunciado não informa o valor do último salário-de-contribuição do segurado. Assim, não é possível saber se o segurado é considerado de baixa renda".

    Pois bem, o mestre falou, então tá falado. Bons estudos.
  • Assim como a prisãopreventiva , a prisão em flagrante não da direito ao auxilio reclusão. Além de ele não estar trabalhando quando foi preso. O que tambem não garante o auxilio.

    espero q ajude...  beijos 
  • Pessoal, a IN45/2010 ADMITE aux. reclusão para quem estiver sujeito à prisão provisória:
    Art. 331, § 1º -  "Os dependentes do segurado detido em prisão provisória terão direito ao 
    benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento 
    expedido pela autoridade responsável."

    A única resposta mesmo é não ter falado na renda ;\
     
  • O professor Italo Romano, em seu material + de 200 Questões de Concursos Anteriores - Comentadas, faz a seguinte observação com relação a esta questão:
    Hugo não perdeu a qualidade de segurado, entretanto para que sua esposa faça jus a este benefício é necessário que ele seja considerado segurado de baixa renda. A assertiva não menciona esta importante informação (vide art. 116 do Decreto nº 3.048/99).
    Logo: Assertiva errada
  • AO MEU VER O ERRO ESTÁ AO NAO MENCIONAR QUE O SEGURADO É DE BAIXA RENDA. MAS DE TODO MODO É UMA QUESTAO QUE PODE DAR MUITO REBOLIÇO, E TALVEZ SEJA ATE CANCELADA.
  • Esta questão devia ser anulada, pois está incompleta, não fala se a esposa é baixa renda. Sinceramente na hora da prova não saberia o que marcar, tendo que adivinhar o que pensa a banca. 
  • O segurado conta com menos de dez anos.Para ter direito ao periódo de graça de 12 meses é necessário que o apenado tenha ,no mínimo,10 anos de contribuição,ou seja,120 contribuiçãos.É apenas isso minha gente.
  • Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.

    Não vejo erro na questão, ao meu ver falta apenas dados como se o segurado é de baixa renda, questões assim são complicadas visto que por está incompleta não significa que está errada, temos que advinhar o que a banca pensa.
    Se o benefício exigisse carência ele ainda teria em período de graça que é de 12 meses, acima de 10 anos de contribuição terá direito a mais 12 meses. Acho que a quetão fala em tempo de seguração para confundir o candidato a respeito de carência que não é o foco da questão e sim o auxílio reclusão. Não vi nos comentário explicção plausível para a questão está considerada errada.
  • Olá pessoal, tenham  muito CUIDADO  ao procurar entender as questões a partir dos comentários, muitos estão absurdamente errados. Onde já se viu carência para auxilio-reclusão? Alguns comentários afirmaram esse erro e foram marcados como um BOM comentário. Para quem está iniciando o estudo em Direito Previdenciário e pretende aprender com os comentários, que ajudam bastante, selecione-os bem.
    Bons estudos.
  • Olá galera...


    Pessoal, não usem outras leis espaças que não foram pedidas pelo Edital do Cespe. Devemos usar apenas as que realmente foram pedidas. 

    A questão está completamente ERRADA, prisão provisória não trás o direito de auxílio-reclusão, segundo o decreto 3048, art. 116, § 5º.

    "O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto".

    Prisão provisória é outra modalidade totalmente diferente de regime fechado ou semi-aberto.



    Abraços e AVANTE!!!!



  • Na verdade esta questão está mal elaborada, e deveria ser anulada.
  • Rodrigo esta INCORRETO! A prisão preventiva trás o direito a Auxílio reclusão SIM

    Estabelece o art. 116, § 5 do Decreto 3048/99: “O auxílio reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto”.

    Como se vê, o benefício é devido durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, em decorrência de decisão judicial que determine o seu recolhimento à prisão (prisão decorrente de pronúncia, prisão provisória, prisão preventiva, prisão temporária, prisão em flagrante, prisão resultante de sentença penal condenatória, prisão penal, detenção, prisão simples, prisão administrativa), independentemente do trânsito em julgado da mesma.

    Segundo Fábio Zambitte Ibrahim, “[...] qualquer decisão que determine a prisão do segurado, ainda que temporária, dará direito ao benefício”.

    Assevera, ainda o autor que:

    “Somente restaria excluída do evento determinante deste benefício a prisão civil do inadimplente voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (art. 5, LXVII, CRFB/88), pois esta previsão não se traduz em sanção penal, mas mero meio de coerção para o pagamento dos valores devidos.

    Os 2 ERROS da questão são:

    1) Não mencionar se Hugo é segurado de baixa renda
    2) O termo "caso seja casado". Ser casado não é requisito obrigatório para a concessão de auxílio reclusão.
  • Oi, galera,

    A questão, na minha opinião, não está mal elaborada, como alguns afirmaram. O que acontece é que temos que responder a questão com um pouco de lógica.
    Uma afirmativa só está correta se tudo o que ela afirmar for verdadeiro, ou seja, se pudermos afirmar COM CERTEZA. Ela diz:


    "Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social."

    Ora, sabemos que a esposa de Hugo poderá fazer jus ao auxílio-reclusão, caso a renda dela seja de até R$ 915,05 (valor de 2012). Porém, como não sabemos nada sobre a renda dela, não podemos afirmar que ela faz jus ao banefício.


    Se não podemos afirmar que ela é verdadeira, devemos marcá-la como falsa.
  • Bom, o beneficio do auxílio-reclusão será devido quando estiver recolhido no regime fechado ou semi-aberto, logo, para haver determinação de regime, deve ter sido condenado, o que nao é mencionado na questão, visto que a mesm apenas fala que foi preso em flagrante !
  • amigos, o erro da questão não está no fato de ter sido preso em flagrante e outros comentários que vi, e sim no fato do exercício não ter dito se ele era ou não de baixa renda...

    Espero ter ajudado...
  • um fato bem importante...bem no começo...ele apenas foi preso em flagrante...e não foi condenado a regime fechado ou semi-aberto!

    entao nao da direito!
  • Há dois erros na questão.
    Para se conceder o auxílio reclusão é necessário que o segurado seja recluso no sistema fechado ou semi-aberto e ser classificado como de baixa renda.
    Por isso o erro da questão.
  • A pergunta é bem simples (mas eu errei): Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.
    Então o certo ou errado é se ela faz jus (não faz), pq ele não e apenado.
  • simles, o que torna a questão incorreta conjuntamente com o fato da mesma não citar a condiçao economica do mesmo é o fato segurado ter sido preso em flagrante o que não enseja direito ao beneficio sendo devido apos condenaçao judicial.
  • Realmente, é incorreta por não mencionar a condição de segurado de baixa renda.
    O restante das informações foi colocada apenas para desviar a atenção dessa parte :x
  • O pessoal está inventando coisas para responder a questão.
    Prisão provisória gera direito ao auxílio reclusão SIM. Vejam art. 331, § 1o , IN n 45/2010 do INSS.
    Pessoal, por favor, não há concurso que vai falar o contrário.
    A questão à epóca pode ter sido considerada errada pelo fato justamente da prisão em flagrante (não havia motivo para se falar em regime fechado ou aberto, pois não tinha sequer condenação).
    Hoje, contudo, a alternativa deveria ser considerada correta.
    Essa questão deve ser retirada do site, pois apenas contribui para essa discussões sem sentido.

  • Sem dúvidas questão pra causar polêmica. Tudo está correto senao o fato de não declarar que a família é de baixa renda.
  • O erro dessa questão está no fato de que a prisão foi em flagrante. O entendimento da banca se baseou na literalidade do dispositivo legal que só considera passível de recembimento desse benefício em caso de REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO. Existe um outro entendimento que inclusive foi alvo de questionamento pela ESAF  em 2005 segundo o qual os dependentes do preso PREVENTIVAMENTE também nao fazem jus ao recebimento do auxílio-reclusão. 
  • "Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos" ????
    Sempre que me deparo com uma questão  envolvendo tempo de contribução...
    jogo pra linha do tempo ( um macete que desenvolvir para julgar se o segurado ou o dependente tem ou não direito ao beneficio a ser requerido...)
    Advinha o que aconteceu quando eu joguei pra linha do tempo?
    Não obtive resposta lógica.
    Não pude julgar como falsa ou verdadeira...
    Mas o avaliador queria minha resposta.
    Fiz uma rápida conta aritmética...rs rs rs...
    Essa *&¨$#@# é uma senteça aberta...
    Somei com o LIMPE!
    Conclui que eu não podia dar o beneficio pra dependente desse segurado, levando em consideração que não havia como comprovar se ele ainda era segurado ou não. (salvo, um bom advogado pra provar o contrário: ela não ganha o beneficio).
    Olhei para a segunda parte da assertiva:
    "Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social."
    Bingo!!! é falso. (Na tabela verdade, seria uma verafircher) Deu certo.
  • Não senhor! Esse gabarito está errado! Se o CESPE não citou baixa-renda, não significa que disse que é ou não é, a objetividade da questão merece esmerado recurso, mas por se tratar de avaliação exdruxula de 2008 quando a maioria dos concurseiros eram virgem em previdenciário, o que vingou foi o "SE COLAR? COLOU!". A questão está errada! Ela faz juz sim! Ou o CESPE cita a condição dizendo ELE NÃO É ou ELE É Baixa Renda, ou essa questão é sofisma! Não é a toa que o CESPE não está vingando concursos esse anos depois da PF!
  • Parece ser o lema do cespe: dois pesos, duas medidas..

    Vejam a questão  Q99653.:(CESPE - 2007 - DPU - Defensor Públicol)
    "Considere que Silvano seja segurado não-aposentado da previdência social e tenha sido condenado pela prática de crime que determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado. Nessa situação, a renda mensal inicial do auxílio-reclusão devida aos dependentes é calculada de acordo com o modelo de cálculo a ser utilizado em caso de aposentadoria por invalidez".
    Nela, a questão foi dada como correta, mesmo omitindo a renda do segurado. Assim fica dificil adivinhar o que o Cespe quer...

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO FATO DE ELE TER SIDO PRESO EM FLAGRANTE. A LEI NOS FALA QUE ELE TEM QUE ESTAR EM REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO.

  • Caros colegas,
    Desculpem minha ignorância, mas a prisão processual, a exemplo da prisão em flagrante, é SIM uma modalidade de prisão aceita para se caracterizar a possibilidade de pedido do benefício de auxílio reclusão, pois a prisão em flagrante é uma modalidade de prisão sob o regime fechado de cumprimento. Ou alguém aqui já viu a pessoa ser presa em flagrante e o delegado liberá-la logo em seguida, salvo os casos em que caiba fiança, se for recolhido a cadeia será em regime fechado, até conseguir uma liberdade provisória ou houver sentença, onde o juiz poderá dar um regime diferente ao recluso.

    Apesar de ser muito maldosa a questão, o único erro que se pode apontar é o fato da questão ser omissa quanto a qualidade de o recluso ser de baixa renda.

  • Acho que o erro está em não constar especificado que o segurado era de baixa renda.
  • 2 erros na questão:
    . Prisão em flagrante; ( não dá direito a receber o Auxílio Reclusão, só se for Prisão em Regime Fechado ou Semi-Aberto)
    . Não falou que era baixa renda ( condição necessária).
  • Luiza, apenas uma colocação:
    A questão de ter sido em flagrante não tem nada haver com a prisão em regime fechado ou semiaberto.
    É a sentença do juiz que irá dizer qual o regime que o mesmo deverá cumprir sua pena. Apesar de ser ilícita, a mesma, pode ou não, ser em regime fechado ou semiaberto.

    ;)
  • Não foi sucitado na questão se ele era segurado de baixa renda, requisito indispensável para a concessão do referido benefício.
  • ________________________________________________________________
    ________________________________________________________________
    ________________________________________________________________

    RESENHA FECHADA PARA ESSA QUESTÃO, PRÓXIMA!!!
  • Esta questão está confusa pois muitos estão dizendo que o erro da questão refere-se ao fato de não sabermos se o Hugo era de baixa renda ou não. Gente ele estava desempregado, ou seja, sem renda. A única coisa que ele mantinha era o período de graça de 12 meses.( que é para segurados com menos de 120 contribuições mensais). Mas td bem, já me conformei..não posso supor nada em se tratando da CESPE, se ela não colocou na questão quem sou eu para deduzir que o tal homem era de baixa renda?!

  • Questão muito maldosa, pois igual ao último comentário da Mariana, não podemos supor nada. Se a questão nada disse que o último salário de contribuição foi maior que o teto estabelecido para não ser considerado de baixa renda. As únicas informações que temos é que ele está no período de graça e desempregado (sem renda) e que sua prisão foi em flagrante. Enfim, são condições para sua esposa fazer jus ao auxílio-reclusão.


    Atenção: a prisão processual (em flagrante delito, preventiva, resultante de pronúncia, de sentença penal não transitada em julgado, temporária) e a prisão civil (descumprimento de pensão alimentícia e a do depositário infiel) possibilitam o deferimento do auxílio-reclusão. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente permite a internação de adolescentes maiores de 16 anos, em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude, caso em que se torna cabível o deferimento do auxílio-reclusão (se presentes os demais requisitos: qualidade de segurado, baixa renda e se tiverem dependentes), em virtude da indubitável privação da liberdade.

    Tá... a Cespe forçou a barra mais uma vez...

  • se o cara foi preso em flagrante delito, e não foi para o regime fechado ou semi-aberto, não da direito ao auxíio reclusão, posto que não importa a renda se o meliante não faz jus ao benefício


    Parabéns! Você acertou a questão!

  • Segundo o Professor Hugo Goes - http://www.hugogoes.com.br/2011/07/deixe-aqui-seu-recado-parte-14.html

    RESPOSTA: para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão é necessário que o segurado:

    (a) tenha sido recolhido à prisão; -> ele foi preso

    (b) não receba remuneração da empresa; -> correto, ele estava desempregado

    (c) não esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de perrmanência em serviço; e -> correto, a questão não cita, logo deduzimos que não estava

    (d) seja de baixa renda.-> único item que faltou na questão.

    Na questão em tela, não é possível afirmar que a esposa de Hugo faz jus ao auxílio-reclusão, pois o enunciado não informa o valor do último salário-de-contribuição do segurado. Assim, não é possível saber se o segurado é considerado como de baixa de renda.

  • Nesta questão, pelo visto ele foi preso e pagou fiança e saiu, não dando direito ao auxílio-reclusão!

  • Que absurdo, como se pode fazer uma questão como essa? Agora temos que adivinhar se as pessoas dessas historinhas têm baixa renda ou não?

  • Se é um benéficio para os segurados de baixa renda a questão limitou os requisitos, logo, questão ERRADA!

  • A questão não informou se Hugo é trabalhador de baixa renda ou não.Portanto está ERRADA, já que um dos requisitos para os dependentes receberem auxílio reclusão é que o segurado seja de baixa renda. O que já foi muito bem comentado... 

    Queria comentar o outro lado da questão: se tivesse afirmado que Hugo é segurado de baixa renda.Aí teríamos que olhar o período de graça.

     Então menos de 120 contribuições (duas possibilidades, já que a questão não falou que Hugo  comprovou desemprego ou não. Considerando: se comprovado desemprego: 24 meses e não comprovado desemprego: 12 meses). Hugo tem no mínimo 12 meses de graça e ele está apenas 6 meses desempregado!!! Então ele estaria no período de graça e os seus dependentes poderiam receber o auxílio-reclusão!

  • outro erro da questao é dizer que se for casado , sua esposa terá direito a receber o auxílio reclusão mas não é preciso ser necessariamente casado, sendo suficiente a uniao estavel para ela ter direito caso sejam de baixa renda.

  • Nem certo nem errado. Depende da renda de Hugo.

  • Prisão em flagrante não dar direito ao auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto.

  • A questão está incompleta pois não diz se Hugo é segurado de baixa renda conforme os parâmetros do INSS.

    Se o segurado do caso apresentado na questão for segurado de baixa renda (R$ 1.025,81, atualizado de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014), mesmo estando desempregado há seis meses, seus dependentes receberão o auxílio-reclusão, uma vez que Hugo está na metade do período de graça (que corresponde a 12 meses).

    Se o segurado se enquadrar como segurado de baixa renda, então seus dependentes não farão jus ao benefício.

    Vale lembrar que é devido o auxílio-reclusão mesmo que o segurado esteja em prisão preventiva.

    Por fim, acredito que a questão deveria ser anulada por falta de elementos para julgamento requerido pela banca.

  • A questão diz que ele Hugo estava desempregado a 6 meses, com isso entendi que ele estava sem nenhuma renda, pois o seguro desemprego dura no máximo 5 meses. 

    A prisão em flagrante não tira o direito da família receber o auxílio reclusão.

    Não estou conseguindo encontrar o erro da questão. Alguém me ajuda?

  • Questão sacana...não é porque estão incompletas as informações que o que se afirma está incorreto. A cespe sempre faz questões incompletas onde pede para dizer se estar certo ou errado e no final sempre está correto pois não foi utilizado o termo "somente". Questão maldosa!

  • Gabarito: E

    A questão dá a entender que qualquer preso pode receber o auxílio-reclusão, ou seja, GENERALIZA... E como já foi bastante comentado aqui, sabemos que o mesmo só é concedido a segurado de baixa renda. Como a questão não especifica a renda de Hugo, o que se pode entender é isso...


    BONS ESTUDOS! 

      

  • RAFAELA costa , você está equivocada ao informar que a esposa não recebe o auxilio reclusão. Este e devido aos dependentes do segurando considerado de baixa renda.... O erro da questão é não especificar que segurando é de baixa renda...


    Para está certa ele teria que ter deixado  que ele recebia um salário mínimo ou era de baixa renda.

  • Tem muitas questões incompletas da cespe e que ela não considera como errada. Assim fica difícil senhora Cespe, que anula uma certa quando marcamos uma errada, devia anular a errada quando acertamos uma tbm.

  • Rafaela costa  kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ainda que ele fosse de baixa renda, sua prisão em flagrante não é condição para a obtenção do benefício, salvo que somente por regime semi-aberto ou fechado.


  • Kkkkkkkkkk

    Rafaela Costa,..

    Como dizia o grande chaves: -." Que burra, da zero pra ela"

  • Errado

    ...

    tem que ser baixa renda.

  • É complicado questões assim, pois a questão está incompleta, ela dá margem a duas respostas, ou certo (se for de baixa renda) ou errado (se não for de baixa renda). Logo deveria ser anulada.

  • A questão não é se a prisão foi em flagrante ou não, pois de qualquer forma, houve a prisão. O problema é que a questão esta mal formulada.

  • essa banquinha meia boca quando faz uma AFIRMAÇAO no caso da questão acima, quando diz: SUA ESPOSA FAZ JUZ AO AUXILIO RECLUSAO JUNTO À PREVIDENCIA SOCIAL, exige que todos os requisitos estejam elencados na questão e o requisito baixa renda não esta, por isso considera errado

  • Os questionamentos de : Tipo de crime, flagrante ou não, se é baixa renda ou não, todo esse questionamento já não faz necessário pois o Hugo deixou de ser segurado. A questão no inicio fala que o mesmo possuía menos de dez anos de contribuição.. Observem o Art. 13 do Dec 3.048/99 ,II ( manutenção da qualidade de segurado).Logo não sendo segurado, não terá direito ao Beneficio e assim sendo, pouco importa para resposta se crime e doloso, culposo, se e de baixa renda, esta desempregado etc.

    Perdeu a condição de segurado, já era ,o restante das informações não importa.

    Abçs,

  • Caro Edvan:

    Hugo é sim, na data de sua prisão em flagrante, Segurado do RGPS, pois menos de 10 anos - Menos de 120 contribuições - faz com que seu período de graça mantenha-se por 12 meses + 2 meses e 15 dias, sendo que no 16º dia, aí sim ele perde a condição de Segurado de fato. O que determina essa questão, em certa ou errada, é a banca ter omitido no enunciado o fato do Segurado ser de baixa renda. Nada no enunciado está incorreto, só omitido.
  • ► Importante!

    Trata-se de benefício previdenciário devido aos dependentes de segurado recolhido à prisão, desde que o segregado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxílio-doença. Com o advento da Emenda 20/98, houve uma restrição da proteção social do auxílio- reclusão, passando a ser exigido que o segurado preso seja enquadrado como baixa renda, conforme nova redação do artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal.

    Vale ressaltar que o STF ratificou que para a instituição deste benefício, o baixa renda deverá ser o segurado, e não os seus dependentes, no julgamento do recurso extraordinário RE 587.365, de 25.03-2009.

    Ademais, nada impede que a segurada presa receba o salário-maternidade e os seus dependentes recebam o auxílio-reclusão concomitantemente, pois a legislação previdenciária não traz essa vedação, embora devesse existir.

    Conforme atualização feita para o ano de 2015 pela Portaria Interministerial do MPS/MF, será instituidor do auxílio-reclusão o segurado que receber remuneração mensal de até RS 1.089,72, na forma do artigo 13, da Emenda 20/1998, sendo considerado o seu último salário de contribuição antes do encarceramento.


    Vale ressaltar que o auxílio-reclusão apenas será pago nas condenações impostas sob regime fechado ou semi-aberto, pouco importando a natureza do delito,não sendo devido o benefício na hipótese de regime aberto na forma do artigo 116, §5°, do RPS, haja vista a determinação do detento trabalhar fora do estabelecimento prisional, consoante o artigo 36, do Código Penal, apenas sendo recolhido no período noturno e durante os dias de folga.

  • OBRIGATORIAMENTE O ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DE HUGO DEVERÁ SER IGUAL OU INFERIOR AO VALOR QUE É CONSIDERADO DE BAIXA RENDA PARA QUE FAÇA JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PARA 2015 O VALOR É DE R$1.089,72... LEMBRANDO TAMBÉM QUE SÓ SERÁ DEVIDO NOS CASOS DE DETENÇÃO DE REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO E NÃO ESTANDO RECEBENDO NENHUMA REMUNERAÇÃO DA EMPRESA, AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA OU ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO.



    GABARITO ERRADO
  • A esposa não tem direito, pois trata-se de prisão temporária.

    O benefício do auxílio-reclusão pressupõe efeitvo recolhimento à prisão, após sentença condenatória. 

    Não bastesse isso, falta informações se Hugo é segurado de baixa renda, outro requisito essencial para obter o benefício.

    O fato de estar desempregado não é relevante, porque o mesmo encontra no período de graça (12 meses), já que era empregado.

  • Tambem temos que adivinhar que o segurado eh de baixa renda!!!!

  • o problema da CESPE é que as vezes a questão incompleta é certa e as vezes a questão incompleta é errada... Cabe a nós adivinhar.

  • Para entendermos a CESPE basta pensarmos o seguinte :  a parte lacunosa da questão é  condição sem a  qual não ? Se sim , a questão está errada, caso contrario estará correta.

  • A cespe não quer saber se você entende a matéria, domina o conteúdo, ela quer criar situações que induzem ao erro, porém, não deveria ser feito dessa forma, questão com duas respostas certas, de qualquer forma eu vou passar com cespe ou sem cespe.

  • mas o auxilio reclusão é livre de contribuição, a questão não fala se ele é baixa renda ou nao.............

  • GABARITO "ERRADO" 

    ERRADO PELA  OMISSÃO DE O SEGURADO (HUGO) SER OU NÃO DE BAIXA RENDA. NO MAIS ESTARIA CORRETA, POIS DE QUALQUER FORMA, ELE NÃO TINHA PERDIDO A QUALIDADE DE SEGURADO PORQUE A QUESTÃO AFIRMA QUE ELE ERA SEGURADO DO RGPS.

    Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a: PARA 2015 R$- 1.089,72.

            § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

    NO MAIS EU ACHO ESSE TIPO DE QUESTÃO UMA INJUSTIÇA, UMA SACANAGEM COM QUEM ESTUDA, PORQUE DE QUALQUER FORMA TU TENS QUE "CHUTAR", POIS NÃO DA PRA SABER O QUE PASSA NA CABEÇA DO EXAMINADOR.

    BONS ESTUDOS!!

  • a questão não diz se ele é baixa renda ou não, ai fica dificil.....

  • Questão polêmica.

    Precisamos do comentário do Professor!



  • Ele tem que ser baixa renda!! por isso ta errada.

  • Errado.

    De início achei que estava correta. O segurado ainda mantem a qualidade de segurado por mais 6 meses. (tempo -12 meses).
    Devemos observar as informações do examinador. Ele pode ser de baixa renda, como tbm pode não ser. Se respondermos certo. Estamos afirmando que ele preenche os requisitos para o auxílio-reclusao. Mas a questão em si nao dá essa informação! Se respondermos errado estamos usando a lógica na qual ele pode ou nao preencher os requisitos para tal benefício. Ou seja, para que ele posso receber o auxílio reclusao a questão deveria dar esse tipo de informação! Aí sim estaria correta!
  • A questão não informou um requisito básico para ter direito ao auxílio reclusão, que é ser segurado de baixa renda. Mesmo desempregado ele está em período de graça, desta forma se estivesse claro que era de baixa renda, seus dependentes gozariam do benefício normalmente.

  • Prisão em Flagrante é temporária, sem haver prisão definitiva não há que se falar em auxílio reclusão.

  • Auxílio-reclusão - Os dependentes do segurado que for preso podem receber o auxílio-reclusão durante o período de sua detenção, caso ele não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Além disso, o segurado não pode ter perdido a qualidade de segurado e o seu salário de contribuição não deve ultrapassar R$ 586,19.

  • Superman Alfa, qualquer tipo de prisão, desde que em regime fechado ou semiaberto, dá direito à concessão de auxílio reclusão. Porém, o erro da referida questão, notado também por muitos colegas, está em não se mencionar a condição de baixa renda do segurado (imprescindível para a concessão do benefício). Em tempo, é importante salientar que a prisão do devedor de pensão alimentícia não dá direito ao benefício de auxílio-reclusão para os seus dependentes.

    ***************************

    Rodrigo Ferreira, apenas uma observação ao seu comentário. É considerado segurado de baixa renda para fins de concessão de auxílio-reclusão e salário família o segurado que tem salário-de-contribuição menor ou igual a R$ 1.089,72
    Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13, de 9 de janeiro de 2015.


    Gabarito Errado.

    Bons estudos!

  • gabarito deveria ser C. quem tem salario de contribuição de até 1089 reais é baixa renda. essa cara tava desempregado, faziam 6 meses que o salario de contribuição dele éra zero, que é menor que 1089. interessante isso né?

  • Faltou o baixa renda galera!!
    Se não prestar atenção com a cespe é certo errar questões bobas.

  • Uma hora esse diabo dessa banca considera questão incompleta como CERTA (mesmo sendo caso de conditio sine qua non), outra hora considera como ERRADA... Não adianta saber sobre o assunto, tem que ter bola de cristal mesmo.

  • colegas gera direito ao auxílio reclusão a prisão em : Regime fechado, Semiaberto ou prisão provisória. 

  • "A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a um agravo legal interposto pela filha de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pleiteava o auxílio-reclusão.

    Segundo o artigo 80 da Lei 8.213/91, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.


    O magistrado explicou que a mera situação de desemprego não caracteriza a condição de baixa renda do segurado, requisito obrigatório para a concessão do benefício, de forma que nesta hipótese, o valor a ser considerado é a ultima remuneração recebida pelo segurado."

    FONTE: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/329081

  • questão deveria ser anulada, não disse se era de baixa renda ou não

  • 170 comentários. Parem de comentar. Não adianta comentar. kkk. Como dizer que sim ou que não, se não falou se é de baixa renda? E "desempregado" quer dizer unicamente o contrário de "segurado empregado"? Não poderia ser um contribuinte individual desempregado?

  • Cespe....
    I wanna know what love is
    I want you to show me... =)

  • Ráaaaaaaa!!! Nessa vc não me pegou CESPE!!! Faltou mencionar que o segurado é de baixa renda,


    Gabarito Errado

  • Haaaaaaaa ! Deixei passar o baixa renda e fui direto no gabarito CERTO; e ERREI  QUESTÃO. Cespe... você me PAGA ! NA PRÓXIMA EU TE PEGO. 

  • oxente, o cespe está certíssimo, a questão não está incompleta, está errada!!!  tem algumas questões que o cespe informa que o segurado é baixa renda( quando se refere ao salário família) e em todas as questões com enunciado incompleto a banca considerou correto, nessa questão não foi informado nenhum dado, logo está completamente ERRADA.


    cespe é lindo demais da conta sô !
  • engraçado, quando o cespe faz questão sobre recebimento de salário família, nunca especifica a idade dos filhos e dá como certa.

    Essa questão que faz a mesma coisa, ou seja, não especifica um dos requisitos, eles colocam como errada. Fala sério. Por isso que eles mudam os gabaritos depois, fazer questão difícil não é fazer questão mal feita. 

  • Várias pessoas comentaram mas nenhuma achou o verdadeiro erro, a cespe não considerou errado porque não fez menção a baixa renda (geralmente questões incompletas ela considera como certas) e sim unicamente pelo segurado não ter completado a carência pois em nenhum momento foi dito que ele tinha X de tempo de segurado, menos de 10 anos pode ser por exemplo um mês dois meses 


  • SEM MALDADE mas depois dessa vou torcer pra FCC, VUNESP ou qualquer outra instituição exceto a CESPE ser a banca para o próximo concurso para o cargo de Técnico do Seguro Social.

  • CESPE CESPE VOCÊ VAI ME DEIXAR LOOOOOOUCA

    Questão incompleta não é questão incorreta, ou é? Decida-seeee

  • GABARITO : CERTO


    Pois o recluso ainda se encontra em período de graça que é de 12 meses e a esposa irá receber o benefício enquanto ele estiver preso,no caso de fuga o benefício é suspenso, caso ele seja capturado dentro do período de GRAÇA, o benefício e restabelecido.

  • Se a questão fala-se que a esposa poderia fazer jus ao auxílio estaria correta, mas como afirmou que ela fará jus deixou a questão errada porque não sabemos qual foi a salário de contribuição do segurado para podermos enquadra- lo como segurado de baixa renda ou não.

    Questão muito subjetiva.

  • Acho que o erro pode estar em:   "prisão em flagrante" ...

  • Decreto 3048 - Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda

    Já na lei 8213 Art. 18.  II b não é mencionado o baixa renda ! porém, contudo, toda via, A maioria dos professores que tive a oportunidade de ouvir sobre este assunto diz  que na questão TEM QUE MENCIONAR O BAIXA RENDA, visto que na constituição de 88 também é mencionado o mesmo termo - CF/88 Art. 201. ll

  • Galera, para aferir se ele é de baixa renda temos que analisar o seu último salário-de-contribuição. Como a questão não mencionou  essa informação, não temos como saber. ERRADO!

  • Não é possível afirmar que ela receberá o auxílio reclusão, já que não é informado se ele é de baixa renda. 

  • sacanagem da Cespe,não tem criatividade para fazer uma questão inteligente e faz uma palhaçada dessa,não sei o que ela quer avaliar com uma questão ridicula dessa

  • Lógico que ele tinha baixa renda. Alguém já viu rico ser preso no Brasil?


  • Essa questão tinha que ser anulada.

  • Questão desatualizada, olhem a informativo 550/2014 do STJ:

    Na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere o art. 80 da Lei 8.213/1991, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado pelo RGPS (art. 15 da Lei 8.213/1991) estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.

  •  Renato você tem razão!!! Acabei de conferir aqui no site do STJ mas acho estranho apenas como será calculado o valor do benefício... E se ele estivesse num emprego ganhando seus 10 mil... Com apenas 1 mês desempregado ele será considerado baixa renda???????

  • Pessoa, acredito que hoje em dia essa questão estaria certa, vejam;

    (Informativo 550 - REsp 1.480.461-sp, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23.09.2014 STJ) - Estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisao indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.


  • O segurado preso deve ter contribuído (no mínimo a última contribuição) com uma remuneração que se enquadre  nos parâmetros de BAIXA RENDA. Senão, qualquer um que não fosse de baixa renda receberia o auxílio, e não é esse o intuito do benefício. 

  • Realmente o erro está em não ter dito que ele era um segurado de baixa renda. 

    Existem discussões no sentido de que seria devido o auxílio-reclusão, independentemente  do último salário de contribuição, no caso de segurado desempregado com qualidade mantida, pois se entenderia que não haveria renda nessa situação. Entretanto, não é assim que está dito nas lei e na prova temos que seguir a lei, decreto, portaria considerados pelo INSS.

    Tal situação poderia ser discutida para fins de direito proferido com base em sentença ou mesmo antecipação de tutela concedida  por juiz federal, mas não pelo INSS.


    Art. 385. Quando o efetivo recolhimento à prisão tiver ocorrido a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o benefício de auxílio-reclusão será devido desde que o último salário de contribuição do segurado, tomado no seu valor mensal, seja igual ou inferior ao valor fixado por Portaria Interministerial, atualizada anualmente. (BAIXA RENDA)

    § 1º É devido o auxílio-reclusão, ainda que o resultado da RMI do benefício seja superior ao teto constante no caput.

    § 2º Quando não houver salário de contribuição na data do efetivo recolhimento à prisão, será devido o auxílio-reclusão, desde que:

    I - não tenha havido perda da qualidade de segurado; e

    II - o último salário de contribuição, tomado em seu valor mensal, na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho seja igual ou inferior aos valores fixados por Portaria Interministerial, atualizada anualmente.

    § 3º Para fins do disposto no inciso II do § 2º deste artigo, a Portaria Interministerial a ser utilizada será a vigente na data da contribuição utilizada como referência.

    § 4º Se a data da reclusão recair até 15 de dezembro de 1998, véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, aplicar-se-á a legislação vigente à época, não se aplicando o disposto no caput deste artigo.

    § 5º No caso do segurado que recebe por comissão, sem remuneração fixa, será considerado como salário de contribuição mensal o valor auferido no mês do efetivo recolhimento à prisão, observado o disposto no § 2º deste artigo.

    § 6º Para o disposto no caput, o décimo terceiro salário e o terço de férias não deverão ser considerados no cômputo do último salário de contribuição.

    § 7º A remuneração recebida em decorrência do pagamento de horas extraordinárias integrará o último salário de contribuição.


  • § 5º O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto.

    "Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social."

    Acredito que essa questão esteja errada pois fala em prisão em flagrante e depois continua, Nessa condição..., ao meu ver, a legislação é clara ao dizer que o auxilio-reclusão é devido, apenas,  durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, ou seja, não fala em prisão em flagrante.

  • BEM! A QUESTÃO APENAS AFIRMA QUE ELE FOI PRESO EM FLAGRANTE, E NÃO QUE TER SIDO PRESO EM FLAGRANTE,  OU NÃO, DETERMINA SE A ESPOSA DEVA OU NÃO RECEBER O BENEFÍCIO.E SEM CONTAR QUE, HÁ UM PRAZO E 12 MESES PARA O CONTRIBUINTE DESEMPREGADO SE MANTER COMO CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA, NO CASO, ELE TINHA 6 MESES DESEMPREGADO, FALTANDO MAIS 6  PARA PERDER A QUALIDADE DE CONTRIBUINTE. 

    PORTANTO: A QUESTÃO ESTÁ CORRETA

    §2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que  comprovada  essa situação por registro  no órgão  próprio do Ministério do  Trabalho e Emprego. 

    SE EU NÃO ESTOU ENGANADO, NÃO DI NADA SOBRE SER PRESO EM FLAGRANTE.

  • Questão errada, a meu ver, porque não diz que a esposa é  considerada baixa renda 


  • Questão polêmica! rs. Mas, vejamos :

    A título de informação:

    "No concurso CESPE para juiz federal da 5 região em 201, foi considerado ERRADO o seguinte enunciado: Entre os requisitos para ser segurado obrigatório do RGPS, incluem-se ser o segurado pessoa física- sendo legalmente inaceitável a existência de segurado pessoa jurídica- e o de exercer atividade labora l, lícita ou ilícita, pois as contribuições ao sistema previdenciário são, de acordo com a jurisprudência do STF, espécies do gênero tributo.

    "Logo, embora seja um posicionamento em tema controverso, o CEPSE somente vem adimitindo a filiação ao RGPS por atividades laborias LICITASSSS "


    FONTE: Coleção sinopses para concurso, direito previdenciário, Frederico Amado.(2 edição pág.170) Editora juspodivm. 



    Apesar do comentário acima, eu entendo que o erro reside exatamente na omissão em falar que o segurado é baixa- renda.( Na época da prova). 

    Hoje, Entretanto, conforme já dito pelos colegas abaixo. Conforme o entendimento do STJ vide (Informativo 550 Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23.09.2014 STJ) - Estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisao indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.

    Já o INSS entende que na hipótese de desemprego será considerado, p aferição da baixa renda, o último salário de contribuição)
  • Simples!! Posso afirmar que a dependente faz jus ao benefício? Não, pois faltou informar se ela é baixa renda... Então mesmo ele estando no período de graça não posso afirmar que a dependente tem direito ao benefício.


    A galera complica de mais...

  • Na verdade quem é necessário ser de baixa renda é o segurado e não o dependente. 

  • 200 comentários... A prova do INSS do Cespe de 2008 explodiu de comentários depois da confirmação da Banca... kkkkkkkkkk

  • Q.C. ccccc<<<<<<""""""........se manifestem por favor,estou com dor de cabeca sem entender...Somente voces podem nos dizer realmente o porque esta errada!!!!!! 

  • Questão polêmica, não diz se Hugo é ou não de baixa renda , 99% dos casos o sujeito é preso por  envolvimento em atividades ilícitas  , prisão em flagrante é a circunstância  de como esse sujeito foi preso e não a condição de permanecer na prisão .Segundo o ilustríssimo profº Italo Romano " O auxilio reclusão será devido  , durante o período em que o segurado estiver recolhido a prisão  sob regime fechado ou semi aberto , será devido também em caso de prisão provisória , cautelares , preventivas e temporárias, ao meu ver falta algumas informações para definir se  os dependentes  podem ou não ter direito ao beneficio , por exemplo diz que " caso ele  seja casado "  sendo que existe união estável ,etc.

  • Neste caso a questão esta ERRADA, pois a lei diz: 

    O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.(Lei 8.213/91 Art. 80).

    A EC Nº 20/98 em seu Art.13 diz que terá direito ao benefício se for nos termos dessa constituição segurado de baixa renda...

    Se a questão não especificou se o segurado é de baixa renda, logo não poderemos concluir que a esposa de Hugo só por ser casada com ele terá direito ao auxílio....

    MAS ATEÇÃO...

    o RPS, em seu Art.116, § 1º diz que: É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

  • Não basta ter conhecimento para acerta as questões da CESPE, mais principalmente sorte !

  • Se a banca não informou que era de baixa renda, pressupõem que seria de baixa renda. Agora ficou a dúvida se a banca queria saber sobre ser de baixa renda ou do período de graça. Questão estranha.


  • Indiquem comentário do professor.

    Eu acho que o erro está no início da questão em "Banca: Cespe". Deveria ser outra banca.

  • Não exigem carência:

    FARM

    Salário Família;

    Auxĺio Acidente;

    Auxílio Reclusão;

    Pensão por Morte.


    Salário Família e Auxílio Reclusão ainda tem a particularidade de ser devido aos beneficiários de baixa renda (R$ 1089,73 em 2015).

    Paz na caminhada!




  • preparem-se para muitas questões dessas...absurdas. 

  • Pessoal, se Hugo estava desempregado há 6 meses, o msm ja não recebia nenhuma remuneração... pensei assim: então o kra pode ser considerado de baixa renda... e ja q ele ainda estava no periodo de graça, entendi q sua esposa receberia o AR. 

    No caso dele, teria que ser verificado seu ultimo Salario de Contribuição, para saber se ele era Baixa Renda... é isso msm galera?? alguem pode me ajudar??
  • STJ INFORMATIVO 550/2014

    na analise da concessão do auxilio reclusão, a que se refere o art. 80, Lei 8213, o fato de o recluso que mantenha qualidade de segurado pelo RGPS - período de graça- estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito economico baixa renda, independente do valor do seu ultimo salario de contribuição.
  •   Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 1.089,72

      § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

    Não sei se Hugo contribuiu enquanto estava desempregado. Mesmo que ele fosse rico e só contribuísse sobre o teto, caso ele não tivesse contribuído na data de seu recolhimento ele teria direito.
    Porém não sei se ele havia contribuido na data da prisão.
    Se não contribuiu ele teria direito. Se contribuiu acima de 1089 não teria direito. Se contribuiu com menos de 1089 teria direito.

    Comentário para eu mesmo lembrar porque está errado.

  • Muito mal elaborada...

  • Mais um ... agora 214 comentários >> recorde aqui no QC. kkk
    No meu entendimento, usando um pouco de raciocínio lógico, não temos com valorar (em falsa ou verdadeira) a questão apenas levando em conta se Hugo é ou não de baixa renda. Pois assim estaríamos atribuindo valor aleatoriamente, visto que ele pode ou não ser de baixa renda. Da mesma forma que não posso afirmar, não posso negar. 
    Daí, o o erro da questão só poderá estar em outro ponto: o tipo de prisão. 

    Lei 8.213/91  
    "Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário."
  • PESSOAL, A QUESTÃO, ATUALMENTE, ESTÁ CORRETA, TENDO EM VISTA RECENTES MUDANÇAS NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ!!!! FIQUEM LIGADOS.

    STJ, Informativo 550

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO ECONÔMICO PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO.

    Na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere o art. 80 da Lei 8.213/1991, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado pelo RGPS (art. 15 da Lei 8.213/1991) estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.Inicialmente, cumpre ressaltar que o Estado entendeu por bem amparar os que dependem do segurado preso e definiu como critério econômico para a concessão do benefício a baixa renda do segurado (art. 201, IV, da CF). Diante disso, a EC 20/1998 estipulou um valor fixo como critério de baixa renda que todos os anos é corrigido pelo Ministério da Previdência Social. De fato, o art. 80 da Lei 8.213/1991 determina que o auxílio-reclusão será devido quando o segurado recolhido à prisão “não receber remuneração da empresa”. Da mesma forma, ao regulamentar a concessão do benefício, o § 1º do art. 116 do Decreto 3.048/1999 estipula que “é devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário de contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado”. É certo que o critério econômico da renda deve ser constatado no momento da reclusão, pois é nele que os dependentes sofrem o baque da perda do provedor. Ressalte-se que a jurisprudência do STJ assentou posição de que os requisitos para a concessão do benefício devem ser verificados no momento do recolhimento à prisão, em observância ao princípio tempus regit actum (AgRg no REsp 831.251-RS, Sexta Turma, DJe 23/5/2011; REsp 760.767-SC, Quinta Turma, DJ 24/10/2005; e REsp 395.816-SP, Sexta Turma, DJ 2/9/2002). REsp 1.480.461-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/9/2014.


  • Simples,  o enunciado não informa se Hugo é de baixa renda, portanto não se pode afirmar que sua esposa receberá o auxílio

  • Questão Correta.

    O fato dele está desempregado já caracteriza  baixa renda.

  • questão desatualizada, existe  julgados do stj em 2014 onde o stj entende que é concedido o auxilio reclusão para o segurado desempregado, desde que mantida a qualidade de segurado pois o simples fato dele esta desempregado ele ja é baixa renda, e a renda que ele tinha antes não e mais contada como renda para calcular se ele é ou não baixa renda. ( informativo 550 - resp-1.480.481 - sp) Rel. Min. Herman Benjamim, julgado em 23/09/2014.

  • STJ INFORMATIVO 550/2014 na analise da concessão do auxilio reclusão, a que se refere o art. 80, Lei 8213, o fato de o recluso que mantenha qualidade de segurado pelo RGPS - período de graça- estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico baixa renda, independente do valor do seu ultimo salario de contribuição.

    O PERÍODO DE GRAÇA SERÁ DE 12 MESES PARA OS SEGURADOS E 06 MESES PARA OS FACULTATIVOS

  • Lembro de uma reportagem que tratava de um bandido, sendo que o mesmo não trabalhava há vários anos e ostentava uma vida de luxo. De acordo com a lógica de boa parte desse pessoal comentando, este bandido, caso fosse preso de novo, faria jus ao auxílio-reclusão, mesmo tendo um patrimônio na casa das dezenas de milhões.


    Santa ignorância, Batman ! ! !
  • Errado.


    Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.


    O correto é fechado ou semi-aberto, só isso, isso mesmo,sem purpurina O.O



    Caso não souber a resposta, vai pela lógica meu povo.


    Imagina : após serem presos em flagrante, as mulheres desses fossem bater panela no INSS? A Previdência estaria quebrada né.



    à nadar...


  • Hoje questão certa. So complementando, o  auxílio-reclusão é devido em qualquer das espécies de prisão (flagrante, preventiva, provisória, decorrente de sentença de pronúncia ou condenatória sem ou com o trânsito em julgado), 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/33372/auxilio-reclusao-do-segurado-desempregado-que-recebia-acima-do-teto#ixzz3qRyOqUJE

  • De acordo com o decreto, desempregado, desde que mantida a qualidade de segurado, tem direito ao auxílio-reclusão, ainda que seu último salário de contribuição tenha sido superior ao definido em lei.

    Portanto, está certa.
  • Essa questão é muito estranha falta informações( não diz se é de baixa renda ou não) e por isso alguns dizem estar errada . É comum  acharem discussões pois sempre tem debates em um monte de site sobre essa questão, seria bom ter a explicação de um professor pra deixar claro.

    O questaozinha do mal.

    da uma olhada nesse blog o tanto q foi discutida.

    http://forum-do-blog-do-hugo-goes.2305723.n4.nabble.com/Auxilio-Reclusao-x-Prisao-temporaria-flagrante-transito-em-julgado-etc-td4010188.html

    Cheguei em uma conclusão se não estiver completa mesmo q de recurso ou não coloque errada rsrrsrsr

    Mas o duro é que algumas questões que estão corretas nem sempre aparecem completas..

    CESPE vai entender kkkkk



  • conversei c um professor ele disse: sim. nessa questão CESPE 2008 A BANCA entendeu que prisão provisória (flagrante, temporária ou preventiva) não gerava o benefício de auxílio reclusão. hoje a CESPE ja mudou entendimento e estaria correta

    (no caso está desatualizada)

  • Eduardo, o mestre Ivan Kertzman tem esse entendimento também: essa questão foi considerada errada por causa da prisão em flagrante.

    A ESAF também segue essa linha, em uma prova do concurso de Auditor-Fiscal  da Receita Federal  considerou  não  ser  possível  a  concessão  do auxílio  reclusão aos  dependentes do  segurado  que  estiver  preso  preventivamente.

    Essa confusão ocorre por causa do § 5,  do  art.  116, do Dec. 3048/99 que define  que  somente fará jus ao  auxílio-reclusão  o  segurado  que  estiver recolhido à  prisão sob  regime fechado  ou  semi-aberto,  exigindo  assim  o  trânsito  em
    julgado  da sentença condentória.


    Como você sabe que a Cespe mudou esse entendimento?

    Não achei nenhuma questão que corroborasse...

    Agradeço se puder nos falar!

  • O único erro da questão é o fato de não mencionar se é baixa renda!

  • Tatielly, eu acredito que não.


    Nessa mesma prova tivemos a seguinte questão anulada por insuficiência de dados (ausência de informação quanto à qualidade da segurada e se era de baixa renda ou não - Justificativa da própria banca):

    Carmen é segurada do regime geral da previdência social e está em gozo de auxílio-doença. Nessa situação, Carmen também tem direito de receber o salário-família pago diretamente pela previdência social.


    Se fosse o mesmo caso, acho que essa seria anulada também.


  • Essa questão deveria ter sido anulada. Já que vi uma questão bem parecida com essa e foi anulada pq faltava dados nela....

  • Ola pessoal, apesar de errar esta questao! Depois analisei que o erro pode estar em nao mencionar a sua renda mensal.

    1. O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a previdência social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba remuneração da empresa para a qual trabalha.

    2. O benefício de auxílio-reclusão será devido apenas aos segurados de baixa renda, levando-se em conta a renda do segurado preso, no momento da reclusão, e não a renda dos seus dependentes, nos termos do art. 80 da Lei 8.213 /1991, combinado com a EC 20 /1998

    E outro ponto a ser analisado tambem se a esposa possui a qualidade de dependente, analisando sobre a MP 664-2015

    art 80- O auxilio doença sera devido , nas mesmas condicoes da pensao por morte, aos dependentes ......

  • ESSA QUESTÃO SE ENCONTRA DESATUALIZADA, POIS INDEPENDENTE DE TER PEGO EM FLAGRANTE,  JÁ GERA DIREITO 

  • Se ele está desempregado virou baixa renda!! Porém 

     Conforme o entendimento do STJ vide (Informativo 550 Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23.09.2014 STJ) - Estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisao indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.Já o INSS entende que na hipótese de desemprego será considerado, p aferição da baixa renda, o último salário de contribuição)

  • Qual a renda do segurado? Quando considerar questão incompleta correta e quando considerar errada? 

  • Roberta Nascimento, não quero saber o que o STJ ou INSS pensa e sim o que o Cespe pensa rsrs


  • Erradíssima.

    Para fazer jus ao auxílio-reclusão, que acumula com seguro-desemprego, Hugo deveria confirmar que é segurado de baixa renda (renda inferior a R$ 1089,72). Desta forma, como não houve comprovação cabal, como ocorre na questão, há de se considerar errada.

    Lembrando que o corolário do Cespe é: "questão incompleta não é questão anulada".

    #qgabaritos

  • Uma simples prisão em flagrante não dá direito ao benefício de A-R, o caso tem que ser transitado e julgado.

  • O dependente só receberá auxílio-reclusão, se o segurado for considerado de baixa renda. 

  • "Na questão em tela, não é possível afirmar que a esposa de Hugo faz jus ao auxílio-reclusão, pois o enunciado não informa o valor do último salário-de-contribuição do segurado. Assim, não é possível saber se o segurado é considerado de baixa renda".
    Prof Hugo Goes

  • Na minha opinião a questão é incompleta... Temos que "adivinhar" o que a banca quer.

    Ademais, é controversa, pois o STJ entende que se o segurado está desempregado ou sem renda quando do recolhimento à prisão, seus dependentes fazem jus ao auxílio.

  • Q327333 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Serviço Social


    Com relação à legislação social e às leis da seguridade social, julgue os itens a seguir.



    Considere que Horácio esteja cumprindo pena de privação de liberdade há três meses. Considere, ainda, que Horácio, quando foi preso, trabalhava em uma firma, havia seis meses, com registro na carteira de trabalho. Nessa situação, se a esposa de Horácio solicitar o pedido, junto à previdência social, de recebimento do auxílio-reclusão, ela fará jus ao benefício. CORRETA


    A Cespe não considera errada pelo fato de não mencionar ser baixa renda ou não.

    Ainda acho que o problema foi a prisão em flagrante!


    Não encontrei nenhuma questão recente para saber se o CESPE ainda mantém esse entendimento.

  • acredito que o erro seja a expressão "preso em flagrante". Como sabemos, o fato gerador do auxílio reclusão é:

    - segurado ser de baixa renda e está preso em regime FECHADO ou SEMI ABERTO.

    A questão diz que ele foi preso em flagrante, mas em nenhum momento diz que houve sentença ciminal condenatória que o levasse a alguns desse regime supracitados. Por isso, NO MEU ENTENDIMENTO, a questão está errada, apesar de vigorar na "doutrina da CESPE e dos concurseiros" que questão incompleta não é errada. 


    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    Questão controversa!!!!!!!!!!!!!


    → O erro da questão está no TIPO DE PRISÃO, que neste caso foi prisão em flagrante.

    → Com relação aos dependentes dos segurados de BAIXA RENDA, a questão NADA fala!

    → Vale ressaltar que, a baixa renda a ser considerada para a concessão do benefício do auxílio-reclusão, de acordo com o art. 201, inciso IV da CF/88, é relativa à remuneração do segurado.

    → Lembrando que, essa questão é de 2008, e que o gabarito oficial não sofreu nenhuma alteração.


    Gabarito comentado:

    Questão ERRADA!

    O CESPE NÃOOOOOOO considerou ser possível a concessão de auxílio-reclusão no caso de PRISÃO EM FLAGRANTE.

    Ocorre que, de acordo com o art. 116, § 5º do Decreto 3.048/99: o auxílio-reclusão é devido, APENAS, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto.

    Em sentido contrário, a IN 45, do INSS, em seu art.331, §1°, dispõe que: Os dependentes do segurado detido em prisão provisória terão direito ao benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento expedido pela autoridade responsável.
    E ainda, será cabível o auxílio-reclusão nos casos de prisão cautelar (temporária, em flagrante e preventiva) - TRF 3ª Região.


    Em suma, essa confusão certamente traz GRANDE insegurança para quem está se preparando para concurso público.


    Bons estudos!!


    Fonte: Frederico Amado – 2015 / Ivan Kertzman – 2015 / Sítio do CESPE


  • As vírgulas que separam "caso seja casado" dão ênfase à essa condição, levando a concluir que com essa condição ela receberia o referido benefício. Porém não se pode dizer, por não se saber se o segurado era ou não de baixa renda.

    Gabarito: Realmente errado.

  • Tem que ser de baixa renda.

  • Em relação ao segurado recluso:

    • Possuir qualidade de segurado na data da prisão- ele possuia qualidade de segurado
    • Estar recluso em regime fechado ou semiaberto- estava preso
    • Possuir o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (atualmente, R$ 1.089,72)- ser de baixa renda, o erro está aqui, isso não foi mencionado.

  • Esta questão está correta


    Segundo entendimento do STJ, o fato do desemprego, independentemente do valor da ultima remuneração do recluso, já caracteriza a condição de baixa-renda. Podemos acompanhar aqui: http://www.alteridade.com.br/noticias/stj-auxilio-reclusao-segurado-desempregado-ao-tempo-da-prisao-tem-renda-zero/


    Ademais, penso que essa jurisprudência é recente e no período de aplicação da referida prova (2008), em não havendo este entendimento, o gabarito errado estaria justificado. Atualmente não mais. 


    A respeito do tipo de recolhimento do segurado a prisão, vale lembrar que as prisões cautelares (Flagrante delito, temporária e preventiva) ensejam o recebimento do referido benefício. 

  • Errado! Entrou em contradição com a Lei!


  • Rapaz que rasteira.Já é a quarta vez que erro essa...

  • Queria saber quem elaborou essa questão kkkkk.

  • O segurado precisa comprovar ser de baixa renda. 

  • PUTZ, em quase 5.000 questões feitas, nunca vi 250 comentários em uma só questão! rsrs

  • claro que ele é considerado baixa renda, pois estava desempregado quando de sua prisão, portanto não tinha renda nenhuma. A meu ver a questão devia estar correta.

  • Só pra constar, já que não temos tantos comentários mesmo, essa questão está extremamente desatualizada!
    Hoje é possível trazer "1 bilhão" de argumento pra confirmar isso.

      

  • Mas e o art. 116, §1º do Regulamento??? Se encaixa totalmente nessa situação, dando a esposa o direito ao auxílio reclusão:


    Art. 116. § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.


  • Gente presta atenção!! Questão Errada hoje e sempre. Para receber aux reclusão tem que ser segurado de baixa renda. Em momento nenhum a questão afirmou que o segurado é de baixa renda, portanto alternativa errada, mesmo pq para o INSS considera-se o último salário de contribuição, e não a situação atual como diz a jurisprudência. Como a questão não menciona jurisprudência, então alternativa errada.

  • OLHA AI, ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO DESCARACTERIZA 

  • Concordo com a GYLLYS FERREIRA questão desatualizada e vejam o ano 2008:

    Esta questão está correta. 

    Segundo entendimento do STJ, o fato do desemprego, independentemente do valor da ultima remuneração do recluso, já caracteriza a condição de baixa-renda. Podemos acompanhar aqui: http://www.alteridade.com.br/noticias/stj-auxilio-reclusao-segurado-desempregado-ao-tempo-da-prisao-tem-renda-zero/

    Ademais, penso que essa jurisprudência é recente e no período de aplicação da referida prova (2008), em não havendo este entendimento, o gabarito errado estaria justificado. Atualmente não mais. 

    A respeito do tipo de recolhimento do segurado a prisão, vale lembrar que as prisões cautelares (Flagrante delito, temporária e preventiva) ensejam o recebimento do referido benefício. 


  • Só uma dúvida, se a esposa de Hugo receber o auxilio-reclusão, ela recebará junto à previdência social?

  • Onde diz que prisões cautelares ensejam o beneficio ? Pelo que entendo tem que ser em regime fechado ou semi-aberto, e prisão cautelar não tem "regime" ainda. Alguem para ajudar ? Obrigado

  • Amigo Heyder Castelar, a banca considerou para responder a questão o entendimento apenas no que concerne se o trabalhador era ou não de baixa renda.

    Espero ter ajudado.

  • O gabarito dessa questão foi dado como errado pela banca examinadora. Bem, independentemente da espécie de segurado que Hugo for, ele estava em gozo do período de graça quando foi recolhido à prisão. O único erro que vejo nessa assertiva é o fato de ela não ter mencionado o último salário de contribuição do segurado, para que fosse possível definir se este era ou não considerado baixa renda. Aqui fugimos àquela regra de “questão incompleta não é questão errada” pois, vemos, justamente, uma questão incompleta e que foi dada como errada, não dá para ganhar em todas.

    Gabarito: Errado.


    Comentário de Leon Goes

  • PODERÁ fazer jus, a depender de outros requisitos, como "a renda", que consiste em principal requisito para este beneficio...

  • Tanta confusão por causa de uma simples questão.
    Questão errada em 2008 e certa atualmente.

    No caso de ser ou não de baixa renda, se ele está desempregado há seis meses ainda estava no período de graça e é claro que se trata de baixa renda pois não tinha renda alguma!
  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 00028748020134036143 SP (TRF-3)

    Data de publicação: 17/03/2015

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARTIGO 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUXÍLIO-RECLUSÃO. SEGURADO DESEMPREGADO NA DATA DA PRISÃO. PERÍODO DE GRAÇA. VERIFICAÇÃO DO ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. BAIXA RENDA NÃO CARACTERIZADA. 1. Para o julgamento monocrático nos termos do art. 557 , § 1º , do CPC , não há necessidade da jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respeito. 2. O auxílio-reclusão é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado nos termos do artigo 80 da Lei nº 8.213 /1991. 3. A renda a ser aferida é a do detento e não a de seus dependentes. (RE 587365, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 08/05/2009). 4. Mesmo que o segurado se encontre desempregado, em período de graça, deverá ser considerado como parâmetro para a concessão ou não do auxílio- reclusão o seu último salário-de-contribuição. Caso este seja maior que o valor estabelecido pela Portaria, o segurado desempregado NÃO fará jus ao benefício (inteligência do art. 334, § 2º, inc. II, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 de 06 de agosto de 2010). 5. O salário-de-contribuição do recluso, referente ao mês de setembro de 2011, foi de R$ 1.210,22 (fl. 50), portanto, maior do que o valor estabelecido pela Portaria nº 407, de 14/07/2011, que fixou o teto em R$ 862,60, para o período. 6. A interpretação acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão de auxílio- reclusão deve ser restritiva, considerando que este benefício se traduz em proteção social gerada pela prática de ato ilícito doloso ou culposo. No caso em questão, fez-se uma interpretação à luz de princípios de status constitucional que orientam as regras da Seguridade Social, tais como o da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços (inteligência do art. 194 , III, da CF ), chegando-se à conclusão de que o objetivo da lei não é amparar a família de preso cuja última remuneração extrapolou o limite de baixa renda, a despeito deste se encontrar desempregado na data da prisão.

  • A questão fala de prisão em flagrante. O artigo 116 parágrafo 5 fala de regime fechado ou semi-aberto no Decreto. por este motivo a questão está errada!

  • Existe entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo diante de omissão regulamentar, sera cabivel o beneficio nos casos de PRISAO CAUTELAR (temporaria, flagrante e preventiva), pois o segurado baixa renda não podera exercer atividade laborativa. 

  • A questão não citou em nenhum momento STF/STJ, sendo assim, pelo conhecimento da 8213 e D3.048, fica fácil dizer que a assertiva está Incorreta por não ser suficiente a condição de desemprego para conceder Aux.Reclusão e sim a Baixa Renda do Segurado. Lembro ainda que o seguro desemprego pode passar de 1.089,72 (limite max do salário para ser considerado de baixa renda). Eu, por exemplo, recebia 1380,00...Eu era de baixa renda? Para o INSS não, para os tribunais superior sim. Bora estudar!

  • O difícil é saber quando a CESPE considera questão incompleta como certa ou errada. 

  • Meus caros, esse é o tipo de questão que não basta estudar, é preciso ter sorte também... 

  • Preso em flagrante ? Se lascou ! kkkk

    Considera-se pena privativa de liberdade, para fins de reconhecimento do direito ao benefício de auxílio-reclusão, aquela cumprida em regime fechado ou semi-aberto, sendo:

    a) Regime fechado, aquele sujeito à execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) Regime semi-aberto, aquele sujeito à execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Vamos pra cima !

  • Perguntinha sem vergonha, essa! Duas observações:


    1º  qual é o tipo de pena que o meliante cumpre, em regime fechado , semiaberto ou outra

    2º qual seu último salário-de-contribuição quando foi recolhido a prisão


    A assertiva omite essas duas informações importantes. Vai depender da CESPE se questão incompleta é questão certa ou errada,

  • Tem que ser de baixa renda!

  • Essa questão es incompleta! todos sabemos que terá que ser baixa renda, mas acho que em regra poderia receber...desconfio dessa questão..

  • acho a essa questao precisa ser analisa com pormenores. A lei mudou no final de 2015. Pra dependente receber o auxilio reclusao, ela precisa seguir os mesmos preceitos da pensao por morte , ou seja, pra cair naquela tabela escalonada, eles precisam estar casados a pelo menos 2 anos e o segurado precisar ter no minimo 18 contribuicoes versadas para os sistema. E o periodo de graca p esse beneficio e 12 meses, nao 6.
  • Acho que o erro é porque não falou que ele é segurado de baixa renda

  • Questão passiva de anulação,pois induz o candidato ao erro por não especificar se era ou não de baixa renda.

  • Até o Professor Bruno valente considerou como CERTO, muito esclarecedor o comentário 120, obrigado.

  • Super concordo com o Professor Bruno. A primeira coisa que pensei foi o que a questão estava querendo abordar. Cheguei a mesma conclusão do professor Bruno: PG.


  • Questão passiva de anulação! Concordo com o professor Bruno. 

  • Segundo a lógica da Cespe, questões incompletas são consideradas corretas. 

    Nessa, ela quebrou a própria regra. 

    ou seja, estamos lascados. 

  • Ainda não entendi o porquê dessa questão está errada, pois não está incompleta! 

    Até porque o STJ tem entendido que , na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere o art. 80 da Lei 8.213, o fato do recluso que mantenha a condição de segurado do RGPS estar desempregado ou sem renda no momento da prisão, indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda. ( Livro: Manual de direito Previdenciário, 10ª Edição, Hugo Goes, Pág. 329 )

  • Hashashasha gente o que fazer nessa situação?...ora questão incompleta certa, ora errada.

  • Assim como o professor Bruno Valente, eu não concordo com o gabarito. A questão não faz referência a situação de baixa renda (ou não) do segurado no momento da prisão. Ao meu ver, a questão só poderia ser considerada errada se com os dados não fosse possível chegar a uma conclusão "segura".

    As questões "incompletas" da banca carece de um padrão, porque uma hora é certa outra é errada. E no final das contas um concurseiro que estudou e se dedicou é quem se dá mal.

  • Deveria ser anulada ou corrigida pela banca, no entanto, é a banca quem manda. Fazer o que?

  • Creio que a questão esteja errada porque o desemprego não caracteriza a condição de baixa renda do segurado, requisito obrigatório para a concessão do benefício.

    Bom, se meu pensamento estiver correto, a questão ainda assim estaria incompleta mas "penderia" mais para o Errado. 

    Vai entender o pensamento do Cespe.

  • Se o último salário recebido pelo segurado empregado ou contribuinte individual for maior que R$R$971,78, sua família não poderá receber o benefício.   (informação retirada do site da previdência)

    Como a questão não falou sobre o último salário do segurado, não tem como dizer que a família tem direito, logo, se afirma que a família tem direito, a questão é dada como errada. 

    Outro equívoco frequente sobre o Auxílio Reclusão refere-se ao valor do salário pago aos dependentes do preso: não importa quantos dependentes ele tenha, o valor pago mensalmente é único, não é multiplicado pelo número de dependentes, e é calculado pela média dos salários do preso desde julho/94. 

  • PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE RENDA NA DATA DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. CONCESSÃO.

    1. O auxílio-reclusão é devido, nos termos do art. 80 da Lei nº 8.213/91, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou de abono de permanência em serviço.

    2. O Egrégio Supremo Tribunal Federal decidiu que, para fins de concessão de auxílio-reclusão, o valor da renda auferida

    pelo segurado preso, quando recolhido, é a que deve ser utilizada como parâmetro.

    3. Se à época do recolhimento à prisão o segurado estava desempregado e não possuía renda, aplicável o parágrafo 1º do art. 116 do Decreto n. 3.048/99 e não o último salário-de-contribuição anterior à extinção do vínculo de emprego.

    Portanto, ao ler o decreto chego a conclusão que a questão acima deveria ter gabarito CORRETO.

  •  Não houve condenação. Questão difícil para uma prova de ensino médio, requer conhecimento em direito.

  • Prisão em flagrante X Preventiva X Temporária

    █ EM FLAGRANTE:

    1. É prisão provisória, de natureza cautelar, que pode ser realizada sem ordem judicial por qualquer pessoa ou pela autoridade pública.

    2. Deve ser comunicada imediatamente ao juiz, para verificar sua legalidade (fala-se de homologação da prisão). Se for ilegal, deve relaxá-la, colocando a pessoa em liberdade.

    Decreto 3048

    Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

    § 5º O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  • QUESTÃO INCOMPLETA

  • Se atentem ao fato que na questão não foi dito que ele é segurado de baixa renda (requisito obrigatório para concessão do benefício), então por isso está errada. No caso de salário-família também é requisito obrigatório!

    Mas com certeza no calor da prova eu erraria kkk
    - Cesp é uma banca difícil de se pegar o fio da meada. 

    Sua vez tá chegando, acredite! Não desista! 
  • Se fosse segundo o  STJ a questão estaria correta, pois de acordo com este tribunal a situação de desemprego evidencia a condição de baixa renda.

  •  

    Subseção X
    Do Auxílio-reclusão

     Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

     § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

     Algum professor pra comentar o erro da questão, visto que a opção incorreta da mesma contradiz o Decreto.

    Hugo pode ter trabalhado por 9 anos e 11 meses, ha seis desempregado significa que estava em período de graça, mantendo assim a qualidade de segurado.



  • Cespe. Horas cobras a regra, horas a excessão. Covardes.

  • Porque de acordo com a lei 8.213 não precisa trânsito em julgado, mas de acordo com o decreto 3.048 há a necessidade do trânsito em julgado e o flagrante não entra nessa condição. Espero ter ajudado...
  • Quem está estudando as questões da Cespe já sabe... Questão incompleta = Não é questão errada

    Infelizmente essa questão é uma exceção, mas bola pra frente, até porque isso representa uma pequena minoria das questões dessa banca. Fico triste por alguns iludidos que falam "A questão não menciona que Hugo era baixa renda" rsrs

    Abraço!

  • A questão está correta por dois motivos: Primeiro: é devido o auxílio-reclusão em caso de prisão provisória, consoante a Instrução normativa 77/15:

    Art. 381. O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, observado o disposto no art. 385.

    § 1º  Os dependentes do segurado detido em prisão provisória (preventiva ou temporária) terão direito ao benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento expedido pela autoridade responsável.

    Segundo: Conforme os colegas já explicitaram o STJ/informativo 550, estatuiu que o fato do recluso estar desempregado no momento da prisão, já atende ao requisito da baixa renda.

  • Como diria o Daniel Sena.... "Questão fodarástica de linda"

  • Acredito que pelo fato de ele estar desempregado, não podemos concluir que ele era de baixa renda.  Quantos estão desempregados no Brasil e nem por isso são de baixa renda ???? logo, ele poderia estar estar desempregado mas não ser de baixa renda, não tendo assim direito ao benefício. Como a questão não informa que ele tem baixa renda... não  poderíamos atestar que ele teria o direito ao benefício . ((( questão complicada )))

  • Gente, a questão está incorreta porque não é dito se o segurado é de baixa renda, ou seja, se seu salário de contribuição é menor ou igual a R$ 1089,72 (valor de 2015, mas certamente havia algum valor x em 2008). Já pensou se o sujeito estivesse ganhando 20.000 antes de ser despedido e o dependente ainda fosse receber auxílio-reclusão? Num dá. Costumam falar que, quando se trata da CESPE, "questão incompleta é questão correta", porém o fato do segurado ser de baixa renda não é um complemento, uma característica a mais. É fato crucial para a concessão do auxílio-reclusão.

  • Se o segurado está desempregado(sem renda no momento), conclui-se que é de baixa renda. Por tanto, cabe auxílio-reclusão. 

    A questão deveria ser considerada CERTA

  • Gabarito === EEEE

    Se a banca considerou como Errado até hoje, então não adianta brigarmos com a mesma, antes mesmo de fazer a prova, cabe à nós aceitarmos. 

    Resumindo a resposta da banca aos recursos: Artigo 16 §1°,..."Não traz informações sobre a condição de baixa renda". 

    Gente caso fosse cobrado jurisprudência, entendimento do STJ, aí sim acredito eu que estaria correta, porque de acordo com entendimento do mesmo, a condição de está desempregado, é fator de comprovação baixa-renda.

  • Foi por isso que a OAB limou o CESPE do exame de ordem...

  • Gente, a cespe ta fazendo o que quer nas provas. alguém tem denunciar isso. vocês já viram os absurdos em questoes de portugues? Inventando regras gramaticais inexistentes. Absurdo isso!

  • O segurado está D E S E M P R E G A D O, como pode ele não ser de baixa renda?  Quer renda menor que zero? O CESPE inventa umas questões ridículas, por mais que você tenha estudado, ainda tem que aprender a adivinhar. 


  • sério,a questão ta correta,o fato de ser baixa renda ou não são outros critérios,mas direito tem sim!!! armaria se a prova for assim eu to lascada!!!

  • Cespe e mais uma de suas subjetivas e arbitrárias questões.

  • O problema do salário de baixa renda nao coNta de qndo ele está desempregado, e sim o salario de contribuição q ele tinha, pois nesse caso ele está em período de graça.

    E realmente fica dificil pq ele nao citou qual era o salário de contribuição q ele tinha.

    E justamente por não citar q a CESPE deveria considerar CERTO.

  • povo meu ,estou vendo aki algumas arbritariedade pela parte do cesp,isso cabe muito recurso nao é????

  • A única certeza que temos ao ler a questão é que ela estava na condição de segurado. A partir dai entram as nossas suposições buscando justificar esse gabarito como errado. E, neste caso a única possibilidade que me ocorre é o fato de ele esta recebendo ainda o Seguro Desemprego, e por esta razão não poderia acumular com o A.R.


  • Questão digna de anulação! . 

  • Só não fala que o segurado é de baixa renda, porém podemos pressumir que sim.


    Questão confusa!


  • Ju to

    você está equivocada pois o Seguro desemprego realmente não pode ser acumulado com qualquer beneficio, exceto a pensão

    por morte, auxílio reclusão, auxílio acidente, aux suplementar ou abono de permanência de serviço.

    Segue Art. onde fala sobre isso

    Decreto 3048/99

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

      I - aposentadoria com auxílio-doença;

      II - mais de uma aposentadoria;

      III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

      V - mais de um auxílio-acidente;

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

      VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

      VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

      IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

      § 1ºNo caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

      § 2ºÉ vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Espero ter ajudado bons estudos !


  • Acredito que a questão esteja errada, pois ela apenas informa que Hugo foi preso em flagrante, e, isso, por si só, não dá direito ao recebimento do auxílio-reclusão por sua esposa, uma vez que é condição necessária que o segurado esteja preso em regime fechado ou semi-aberto. Pelo enunciado não podemos concluir que a prisão em flagrante de Hugo foi convertida em prisão preventiva; logo, existe a possibilidade de Hugo não continuar preso, caso em que não haverá direito ao auxílio-reclusão.

  • Na questão em tela, não dá pra afirmar se a esposa do Hugo faz juz ou não ao aux. reclusão, pois não foi informado qual foi o último salário de contribuição do segurado. É sabido que um dos requisitos que devem ser seguidos para que o dependente receba aux. reclusão é o de que o segurado seja de baixa renda (ultimo SC igual ou inferior a R$1089,72). Acredito que o erro da questão esteja na falta de dados a respeito do SC do segurado.

  • Só precisa adivinhar o que o elaborador da questão queria!!! 
    No meu raciocínio a questão era saber se o cara estava no período de graça e se não recebia outro beneficio. Adivinhar se era baixa renda, fica mais complicado.

  • Concordo com o segundo comentario mais curtido que fala do ponto de vista do IVAN KERTZMAN,pois pelo oq eu tenho estudado  e meus professores vem falando se o segurado está desempregado e nao contribui para a previdencia ele é considerado segurado de baixa renda,pois ele nao está mais contribuindo.

  • questão capisiosa, como todas do Cespe

  • questão nao tao complexa assim!!!! O auxilio reclusão, assim como o salario familia é devido somente nos casos em que o segurado seja considerado de baixa renda. O requisito baixa renda é fator determinante na concessao deste beneficio. Dizer que o segurado possui tal direito implica em afirmar se ele é ou nao é de baixa renda.

  • Ao meu ver a questão direcionou o candidato a saber se o indivíduo mantinha ou não a qualidade de segurado à época da prisão em flagrante ao abordar que o segurado tinha menos de 10 anos de filiação, portanto não tem como uma pessoa receber um benefício de auxílio reclusão se não for segurado, logo não se deve levar em consideração se é de baixa renda ou não, até porque a questão não direcionou a esse lado. Logo sua esposa não terá direito ao benefício

  • Dispõe o professor Frederico Amado: "Na hipótese de inexistir salário de contribuição na data do recolhimento à prisão, será considerado o último salário de contribuição do segurado."

    Ainda, segundo o referido: "Apesar da omissão regulamentar, será cabível o benefício nos casos de prisão cautelar (temporária, em flagrante e preventiva), pois o segurado baixa renda não poderá exercer atividade laborativa para sustentar os seus dependentes, conforme se pronuncia a jurisprudência (TRF 3ª região, APELREE 1.262.920, de 09.06.2008)."

    Direito Previdenciário, Sinopses para Concursos 4ª edição, pág. 451.


    Logo, como ele estava desempregado e não foi informado o seu último S.C., não tem como presumir que a esposa terá direito ao benefício. Por isso, questão errada.

  • gabarito : Errado

    a questão não diz que o segurado é baixa renda logo a banca quer dizer que todos os segurados tem direito, por isso esta errada por que apenas segurado baixa renda ou quando fala que ganha 1 salario mínimo tem direito.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 19990 SP 0019990-35.2012.4.03.0000 (TRF-3)

    Data de publicação: 27/08/2012

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. SEGURADO DESEMPREGADO QUANDO DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE RENDA. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO LEGAL DESPROVIDO. 1. Em incidente de recurso extraordinário de repercussão geral, o E. STF decidiu que renda a que se refere o texto constitucional diz respeito ao salário-de-contribuição do recluso (RE 587365, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe-084 08.0509). 2. Como o segurado encontrava-se desempregado quando foi preso, é de se considerar que sua renda não ultrapassa o limite previsto para a concessão do benefício. (Precedente: TRF - 3ª Região - Décima Turma - AC nº 2008.61.06.010651-7/SP, Relator Desembargador Federal Sergio Nascimento, DJF3 CJ1 09/03/2011, p. 530). 3. Decisão mantida. 4. Recurso desprovido.

  • nesse tipo de questão que reside a mafia dos concursos

    bem elaborada pra ser certa ou errada 

    essas que decidem a vaga

  • Só tera direito se ele fosse considerado baixa renda em seu ultimo emprego.

  • Cespe é muito foda..
    Só faltou dizer que era de baixa renda para a questão ficar certa.

  • Eis um caso em que uma questão incompleta não é considerada certa pelo CESPE. Ora incompleta é certa ora é errada, assim fica difícil, muita malandragem...

  • Meu gabarito foi correto. E o meu ponto de vista previo da questao antes de reponde-la foi ao encontro do vídeo comentado.

  • Ao meu ver essa questão deveria ser considerada como certa pois a luz do Art. 15 
    IV -até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    A questão induziu a esse pensamento quando ocultou os detalhes necessários para e resposta condizente com a da banca.
  • "Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social."

    Questão polêmica... Fez 'história' aqui no QC!

    A verdade é que ninguém sabe o quanto esse miserável ganha, não tem como, então, com ausência de comprovação de renda, como é que o candidato vai saber se ele é enquadrado como baixa renda ou não?

    Eu sei que esta questão aparece repetida em outra seção, mas o entendimento do pessoal é a falta de comprovação em ser baixa renda.

    Então, ERRADA.

  • Eu levei em consideração que na data da prisão ele estava desempregado, portanto não recebendo remuneração nenhuma...Vai entender...Hoje mesmo assisti uma aula em que o professor deu um exemplo parecido com esse, que o segurado quando trabalhava recebia R$ 3000, sendo despedido posteriormente e durante o período de graça foi preso, nesse caso ele explicou que a esposa dele receberia o auxílio - reclusão pelo fato do segurado estar desempregado na data da prisão, ou seja, devemos levar em conta a sua remuneração na data da prisão para verificar se trata de segurado baixa renda ou não. 

  • o cara contribuiu por dez anos ou menos não importa, ele é segurado. foi preso e estava a seis meses recebendo o seguro.

    a lei não permite acumulação nesse caso .

    errei,mas não mais!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk,eita cespe..... Em regra sim!!!! Não interessa se não colocou os requisitos!!! absurdo essa questão kkkk

  •  A questão não especificou se o segurado é de baixa renda.

    Para ter direito ao auxilio reclusão tem que ser de baixa renda!

  • Questão doidaa, kkkkkk... Como que acerta uma coisa dessa?!!


  • Concurso é pro inss e nao pra mae dina

  • Com certeza qualquer professor que entenda profundamente de direito previdenciario sabera que essa questão está mal elaborada.

  • A questão não mencionou que Hugo é de baixa renda, logo está errada.

  • É de baixa renda? Sim, pois esta desempregado! 

    Esta recebendo seguro-desemprego? Não tem como saber, pois não menciona o tempo que ele ficou na empresa! Diz apenas que é segurado do RGPS há menos de 10 anos, mas não diz se intermitente ou na mesma empresa. Além disso seguro-desemprego pode acumular com auxílio reclusão, então não seria causa de impedimento do benefício à dependente.

    A incognita está no último parágrafo! Sua esposa (caso seja casado) não fará jus! Pois são necessários 2 anos de casados ou união estável, exceto se ela for inválida. 

    Obs.: Esta é a regra atualiza caso o enunciado fosse elaborado hoje. Porém em 2008 (data da prova) eu não sei!

  • "caso seja casado" .. se não for casado mas comprovar união estável, também receberá o auxilio reclusão. 

  • Além de não falar da baixa renda. Achei mal elaborada a questão.
  • questão bem incompleta....bem cespe.

  • quer me fuder me beija, cespe.

  • Já respondi muitas questões do CESPE , porém , não existe um padrão definido em suas questões . Algumas questões incompletas eles dão como verdadeiras , outras como falsas =/


  • Apesar de incompleta essa questão, não consigo ver nenhum erro nela. Em nenhum ponto você pode olhar suas informações e falar que ela NÃO tem direito ao auxílio.

  • Não vejo a questão como "incompleta" como muitos colegas expuseram, mas sim com a ausência da informação "segurado de baixa-renda" que a tornaria correta. Visto que não há tal informação não se pode afirmar com precisão que a esposa do Hugo faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social. Simples!


  • questão simples , não citou que era de baixa renda 

  • não citou que era de baixa renda 

  • Assistam o comentário do professor ;) 

  • O erro está em não mencionar o valor de seu último salário de contribuição, pois na hipótese de inexistir salário de contribuição na data de recolhimento à prisão, será considerado o último salário de contribuição de acordo com o texto do Regulamento da Previdência Social.  

    Observem que o STJ entende para a concessão do auxílio-reclusão, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado do RGPS estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.

    Gabarito: Errado

    Concordo com o gabarito....

     Fonte: Sinopses para concursos 7º Edição Frederico Amado, página 513

  • Vejo que a questão está errada por não apresentar elementos suficientes no enunciado para que eu possa afirmar com 100% de certeza que o segurado terá direito ao auxílio-reclusão. 

  • Nem certa nem errada, desatualizada....  Vamos lá:  Antes o cespe e o INSS acreditava que o beneficio só seria concedido se caso o segurado estivesse empregado e fosse de baixa renda com base nessa legislação: Lei 8213/91 Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Dessa forma presumia-se que para fazer jus ao beneficio o segurado tinha que estar empregado e ser de baixa-renda.Mas isso mudou com o informativo 550/2014 do STJ:Na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere o art. 80 da Lei 8.213/1991, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado pelo RGPS (art. 15 da Lei 8.213/1991) estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.
    Portanto a partir de então passa a ser presumida a condição de baixa renda de segurados desempregados.
  • Concordo com o comentário do professor: GAB CORRETO!

  • Questão da CESPE com intenção de eliminar candidatos.  DEUS no céu e CESPE no inferno

  • Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante (chegou lá e o delegado ficou com dó e o soltou ). Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social.

    Uma coisa é prisão em flagranteÉ uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo, tenha acabado de cometer ou seja perseguido (ou mesmo encontrado) em situação (ou na posse de elementos) que faça presumir o cometimento da infração penal (CPP, art.302). 

    Outra coisa e ser efetivamente recolhido a prisão:

    Fonte:

    http://leonardomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/121940779/roteiro-prisoes-parte-ii-prisao-em-flagrante

  • Para que os dependentes do segurado recolhido à prisão façam jus a tal direito, é necessário que o segurado, recolhido à prisão provisória ou definitiva, esteja cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semi-aberto e que não esteja recebendo remuneração da empresa, isto é, de acordo com o art. 333 daINSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 atualizada até IN INSS/PRES Nº 73, DE 27/03/2014que diz...

     “A comprovação de que o segurado privado de liberdade não recebe remuneração, conforme disposto no art. 331 (IN 45/2010), será feita por declaração da empresa a qual o segurado estiver vinculado.”.

    Considera-se pena privativa de liberdade, para fins de reconhecimento do direito ao benefício de auxílio-reclusão, aquela cumprida em regime fechado ou semi-aberto, sendo; Regime Fechado, aquele sujeito à execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média e, do Regime Semi-Aberto, aquele sujeito à execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Como a redação incluída pelo Decreto nº 4.729/03 no parágrafo 5º, do art.116 do Decreto 3048/99...

    “O auxílio reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto.”...


    QUESTÃO DO CESPE CORRETA!

  • Comentário do usuário João Júnior:

    "GENTE, O AUTOR IVAN KERTZMAN esclareceu a questão em seu livro (Curso Prático de Direito Previdenciário, p. 438).

    Em verdade, a lei de benefícios não exige o trânsito em julgado da sentença para a concessão do auxílio-reclusão.

    CONTUDO, o § 5º do art. 116, do Decreto 3.048, (nova redação dada pelo Decreto 4.729/2003) define que o auxílio reclusão somente será devido em caso de PRISÃO SOB REGIME FECHADO, OU SEMI-ABERTO, o que significa que não é devido em caso de prisão preventiva.

    O cespe alargou a sua interpretação para abranger as prisões em flagrante. OU SEJA, em caso de prisões provisórias, que não sejam prisões-pena, não é devido o auxílio-reclusão.

    Espero, assim, ter esclarecido toda a celeuma!"


  • No meu ponto de vista o erro da questão está em "caso seja casado". Ou seja, a assertiva condiciona que Hugo seja casado para que sua esposa tenha direito ao recebimento do referido benefício, quando na verdade não há essa necessidade.

  • Que ridiculo esse gabarito. Fiquei feliz em errar a questão. 

  • É incrível a capacidade da CESPE não reconhecer o erro e anular a questão. Por isso eu digo ninguém nunca fechará uma prova dessa banca.

  • Acho que a questão está mais do que certa! Não fala em momento algum que "Hugo" é de baixa renda! 

    Decreto 3048/99 
    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    Bons estudos! 

  • Vou levar minha bola de cristal no dia da prova.

  • No comentario do prof. Bruno Valente ele discorda do gabarito. Portanto explica que a questão está correta.

  • A Cespe é uma banca bipolar. Ora considera a regra geral, ora considera regra específica.

  •  Ora questão incompleta é tida como certa, ora tida como errada;.................affffffffff

  • A Cespe não ajuda quem estuda!!!

  • Penso que, nessa questão, não teria como aceitá-la como Correta estando incompleta.
    De fato, a banca Cespe considera questão incompleta como correta, mas isso quando a omissão de uma palavra ou trecho ou expressão não descaracteriza a especificação.

    Não é qq segurado recolhido à prisão que seus dependentes terão direito ao auxílio-reclusão. É somente o segurado que é considerado baixa renda. Então, a omissão de "baixa renda" faz sim com que a questão fique errada.


  • questão confusa.... 

  • O professor Bruno Valente deu seu parecer a respeito desta questão, verifique o comentário do professor ali ao lado da questão.

  • prisão em regime fechado ou semi-aberto tem direito

    prisão em regime aberto não tem direito

    eu não sei quando é preso em flagrante o que acontece, pois não estudei direito penal!!
  • Nao entendi a revolta do pessoal...
    faltou dizer que era de baixa renda..ta incompleta..ta errada

  • O problema da questão acima é que não é necessário ser casado, uma união estável também dar esse direito.


  • Não acredito que ERRO encontra-se no baixa-renda, pois há questões do CESPE e outras bancas que a presumem (vide abaixo), mas o ERRO se encontra na falta de substância da "prisão em flagrante", pois ela pode ser relaxada (CF, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária).

    .

    Se eu afirmar que a dependente tem direito, o Hugo não tem direito nem de defesa (LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;)

    .

    CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público

    Em relação ao direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

    Considere que Silvano seja segurado não-aposentado da previdência social e tenha sido condenado pela prática de crime que determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado. Nessa situação, a renda mensal inicial do auxílio-reclusão devida aos dependentes é calculada de acordo com o modelo de cálculo a ser utilizado em caso de aposentadoria por invalidez. (CERTO)

    .

    Ademais, os fatos geradores do AR não estão em um único ordenamento, o que não obriga a banca lançar o que está em outro ordenamento, a saber:

    .

    1- Tenha sido recolhido à prisão (art. 80 da LB)

    2- Não receba remuneração da empresa (art. 80 da LB)

    3- Não esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência de serviço (art. 80 da LB)

    4- seja de baixa renda (CF, art. 201, IV, RPS)

    .

    Na minha opinião, as bancas, dependendo do contexto, não são obrigadas a lançar fato gerador (baixa renda (CF, art. 201, IV) que não faz parte de um único ordenamento jurídico, ainda que ele seja indispensável (cumulativo) para a substância do direito (prestação previdenciária). 

    .

    PS:. O cara tá desempregado e se meteu no mundo do crime, em regra, esse cara tá na roça ou tá pior do que alguém que ganha menor ou igual a R $1.212,64. Ainda há dúvida se é ou não de baixa renda ? É de baixa renda sim. 


  • Galera o erro é simples ,nós que complicamos. CASO SEJA CASADO TEM DIREITO.

  • O professor falou, falou e esqueceu de mencionar algo. E eu reclamei assim: 

    Professor, o gabarito foi dito como errado, mas o sr. falou e não falou sobre esta parte (Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa), pois no meu ponto de vista eles não precisariam ser casados. De acordo com a Lei é só comprovar a União estável não é? Ou estou errado, só questionando o fato de o Sr. não ter falado desta parte. 

    Desde já agradeço.


  • Gabarito errado!


    errei essa questão e o pior:  não consigo ver o erro!

    Porém, vamos por partes:

    a - ''caso Hugo seja casado, sua esposa fará jus ao auxílio-reclusão.'' --->> CERTÍSSIMO (essa parte com certeza está certa);

    b - a questão não afirma que Hugo é de baixa renda -->> no caso em tela NÃO IMPORTA, pois Hugo está desempregado.
    Fundamento:

    Dec 3048 - Art 116  - §1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.


    Logo, o único e provável erro da questão é relacionado com essa prisão em flagrante aí. Sinceramente não sei explicar essa parte, mas o ERRO TA AÍ.! (O cmentário da Paolla Marcellos ali em baixo é do prof Ivan Kertzman e parece ajudar)

    Não confundam o que vcs já sabem para tentar explicar uma questão que não saibam resolver . De outra forma, irão ficar sem resolver essa e ficar confusos ao resolver as demais.


    Espero ter ajudado

  • Questão errada! Requisitos: Baixa renda, reclusão regime fechado ou semiaberto, não receber; remuneração de empresa, gozar de auxilio-doença, aposentadoria .O abono permanência não tem mais.

  • Ela PODERÁ  fazer jus ao auxilio reclusão!

  • O STJ tem entendido que independente do último SC, será devido o auxílio-reclusão, ao desempregado, desde que mantida a qualidade de segurado.

       RPS Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

     § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.



  • Conforme Lei 13.183/2015 de 04/11/15

    Conforme Lei 13.183/2015 de 04/11/15

    Autores: Frederico Amado, Ivan Kertzman, Luana Horiuchi 670 QUESTÕES COMENTADAS CESPE EDITORA JUSPODVIM

    Questão errada. O auxílio-reclusão é um benefício que independe de carência (artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91). Trata-se de prestação previdenciária devida aos dependentes de segurado recolhido à prisão, desde que o segurado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxílio-doença.


    Com o advento da Emenda 20/98, houve uma restrição da proteção social do auxílio-reclusão, passando a ser exigido que o segurado preso seja enquadrado como baixa renda, conforme nova redação do artigo 201, inciso IV, da Constituição.


    Apesar da omissão regulamentar, será cabível o benefício nos casos de prisão cautelar (temporária, em flagrante e preventiva), pois o segurado baixa renda não poderá exercer atividade laborativa para sustentar os seus dependentes, conforme se pronuncia a jurisprudência.


    No caso concreto, apesar de desempregado, é possível concluir que Hugo ainda era segurado do RGPS no momento da prisão, pois ainda se encontrava no período de graça (artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91), pois não se passaram mais de 12 meses após a cessação das contribuições, e sim apenas 06 meses.

    Em tese, se Hugo for de baixa renda, a sua esposa terá direito ao auxílio- reclusão. Contudo, a questão não trouxe essa significativa informação, razão pela qual se entende que deveria ter sido anulada pelo CESPE

  • A banca formulou a questão  de uma maneira ,a meu ver, equivocada não adianta achar pelo em ovo é assim que a cespe elimina candidatos aos milhares.Não tem explicação compatível se nem o professor soube responder satisfatoriamente. 

  • Engraçado que ainda tem gente que concorda com o Gabarito.

  • Particularmente não vejo erro nessa questão. Sendo Técnico a primeira coisa que procuraria saber seria se o segurado é de baixa-renda.
    Porquê como a questão abordou deu a entender que só basta ser dependente (Esposa- I classe).

  • Caro colega Diego Felipe,


    Também me deparei com essa informação no livro (pg 389). Porém, na minha opinião, o comentário do livro está equivocado.Veja bem. No caso em tela, independe se Hugo tem ou não baixa renda, pois ele está DESEMPREGADO.
    Fundamentação: 
    Dec 3048 - Art 116 - §1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.


    Se ler meu comentário nessa questão (dia 15/03) verás que realmente a questão está errada. Porém a única explicação plausível é em relação a informação ''prisão em flagrante''. A colega Paolla Marcellos apresentou uma explanação bastante pertinente sobre isso. Sugiro que leia. 


    Obs.: Não entendi a relação que vc fez dessa questão com a LC 13.183 de 2015.
  • A banca examinadora entendeu que, deveria está explicito a situação financeira do segurado no momento da prisão, se o mesmo era baixa renda ou não. Mas, da forma que a questão foi elaborada, presume-se que o segurado era baixa renda; Então, marquei CERTO e marcaria novamente. 

  • Não dá para jugar se o segurado é ou não de baixa renda..Então ERRADO!

    Fique bem e não desista! =)

  • Questão errada!! o Cespe coloca uma condicionante: "caso Hugo seja casado", que está errada, já que vale pra união estável, pais e filhos dependentes, etc. E também deixa de citar a baixa renda! Dois erros, questão errado!! Vamos lembrar das condicionantes do item!!

  • Acho que o pessoal aqui não viu o comentário "perfeito" do professor. Basta assistir ao vídeo. 

  • 1-nao fala a renda do cara

    2-nao fala qual regime(deve ser fechado ou semiaberto)

    3-nao precisa ser necessariamente casado(pode ser uniao estavel)

  • Questão polêmica!


  • 392 comentários??? :O 

    Essa prova vai ser bem concorrida !!! rsrs #Deus&Eu
  • Errado,OBRIGATORIAMENTE  o segurado deve ser de baixa renda,se não citou na questão marca como errada sem medo.

  • Não podemos considerar essa questão como estudo, pois a mesma não explicita se o segurado é de baixa renda ou não. se for , a esposa dele tem direito sim.

    CESPE vacilou . tem que admitir.

  • A questão realmente não fala se é de baixa renda, porem, conforme entendimento do STF, a situação de DESEMPREGO já o caracterizaria como tal. Dessa forma, fica muito difícil entender o que a banca quer cobrar.

  • Somente fará jus ao auxílio-reclusão o segurado que estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, exigindo assim o trânsito em julgado da sentença condenatória. Portanto não fará jus o auxílio aos dependentes do segurado que estiver preso preventivamente ou prisão em flagrante.

    No entanto, os dependentes do segurado detido em prisão provisória terão direito ao benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento expedido pela autoridade responsável.

  • A banca não disse que ele é de baixa renda e nem que ele não é, ficou explicito. Não encontrei nada que deixasse a questão errada, então marquei CERTO

    Questão parecida em que a banca deixou explicita as informações, só que com outra resposta.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/812dfb60-eb

  • Véééééi do céu, que tanto de comentário falando que "TÁ ERRADA MESMO PQ É OBRIGATÓRIO QUE O SEGURADO SEJA DE BAIXA RENDA".


    ME RESPONDE UMA COISA, SE O CABOCO TÁ DESEMPREGADO TEM COMO ELE NÃO SER DE BAIXA RENDA ????


    Uma bosta de questão que não serve de parâmetro pra estudar e ponto final.


    Zéfini.

  • Questão errada. O auxílio-reclusão é um benefício que independe de carência (artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91). Trata-se de prestação previdenciária devida aos dependentes de segurado recolhido à prisão, desde que o
    segregado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria
    de qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxílio-doença.
    Com o advento da Emenda 20/98, houve uma restrição da proteção
    social do auxílio-reclusão, passando a ser exigido que o segurado preso seja enquadrado como baixa renda, conforme nova redação do artigo
    201, inciso IV, da Constituição.
    Conforme atualização feita para o ano de 2014 pela Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014, será instituidor do auxílio-reclusão o segurado que receber remuneração mensal de até R$ 1.025,81, na forma do
    artigo 13, da Emenda 20/199815, sendo considerado o seu úlTimo salário
    de contribuição antes do encarceramento.
    Apesar da omissão regulamentar, será cabível o benefício nos casos
    de prisão cautelar (temporária, em flagrante e preventiva), pois o segurado baixa renda não poderá exercer atividade laborativa para sustentar os
    seus dependentes, conforme se pronuncia a jurisprudência.
    No caso concreto, apesar de desempregado, é possível concluir que
    Hugo ainda era segurado do RGPS no momento da prisão, pois ainda se
    encontrava no período de graça (artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91), pois
    não se passaram mais de 12 meses após a cessação das contribuições, e
    sim apenas 06 meses.
    Em tese, se Hugo for de baixa renda, a sua esposa terá direito ao auxílio-reclusão. Contudo, a questão não trouxe essa significativa informação, razão pela qual se entende que deveria ter sido anulada pelo CESPE.

    Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.
  • Maior que os comentários dessa questão é a safadeza da banca em manter o gabarito!

  • caros, vou procurar analisar a questão à luz da legislação atual! Sim pois somente dessa forma faz sentido estudar essas questões antigas. Respondendo conforme a legislação atual devemos nos perguntar se as informações contidas na questão bastam para se concluir que a esposa tenha direito ao benefício de auxílio-reclusão. Vamos aos pontos que considero bastantes relevantes: 1 - Hugo era segurado do RGPS quando recluso? Sim. A questão informa que é segurado a menos de 10 anos, logo no mínimo a nove anos. Muito relevante pois apesar de o benefício não exigir carência exige-se o mínimo de 18 contribuições mensais. Informa também que está desempregado a 6 meses logo Hugo esteve segurado na categoria de empregado, então pertencente a categoria de segurado obrigatório e este mantém a condição de segurado por no mínimo 12 meses sem contribuição. 2-Hugo está recluso em regime fechado ou semi-aberto? Sim. Fechado pelo que se conclui da análise da questão uma vez que foi preso em flagrante. Não importa aqui quanto tempo ficará preso nessa condição pois a lei não especifica tempo mínimo, informa apenas que o dependente faz jus ao benefício a partir da data de recolhimento do recluso à prisão, desde que requerido até 90 dias desta. Será o benefício cessado a partir da soltura, seja pelo fim da pena, pelo livramento condicional ou para cumprimento em regime aberto. 3-Hugo é considerado segurado de baixa renda, último salário de contribuição de até R$ 1.157? Não temos resposta para esse requisito do benefício na questão ora em análise. Vale pontuar que deve ser considerado o valor do último salário de contribuição de Hugo, no caso, ele estando desempregado, deve ser considerado se o último salário de contribuição, tomado em seu valor mensal, na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho seja igual ou inferior aos valores fixados por portaria Interministerial, dessa forma o desemprego não serve para concluir ser de baixa renda.  Sendo esse- segurado de baixa renda o recluso- um requisito para a concessão do benefício de auxílio-reclusão e não sendo possível concluir se é ou não atendido esse requisito logo não é possível afirmar que a esposa de Hugo faz jus ao mesmo, ficando a questão ERRADA.   Penso ser relevante pontuar que nesse caso não importa por quanto tempo estão casados pois mesmo que a união tenha ocorrido a menos de dois anos a esposa de Hugo teria direito a pensão por no mínimo quatro meses caso fosse atendido ou evidenciado o critério de baixa renda do segurado Hugo. É a minha análise da questão que pode, evidentemente, está equivocada porém a faço unicamente no sentido de debater e aprender com isso do que no sentido de impor uma ideia ou uma "verdade". Críticas construtivas serão bem vindas as descabidas e mal intencionadas serão ignoradas.

  • Só o fato da questão tentar estabelecer uma conexão entre tipo de prisão e regime prisional, já está errada. São conceitos distintos.

    Regime prisional é previsto na legislação previdenciária para concessão do benefício e deve ser fechado ou semi-aberto.

    Tipos de prisão que podem ser flagrante, preventiva, temporária, prisão civil, etc. Nenhuma delas tem relação com concessão de benefício previdenciário. Não é possível estabelecer essa conexão pelo enunciado quem conseguiu, parabéns, estão reinventando o direito.

     

    A parte inicial está correta, é devido auxílio-reclusão para os dependentes do segurado desempregado. decreto 3.048: art. 116

    § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

     

    A polêmica maior é que para essa prova tinha  IN no edital, só olhar no site do cespe lá edital de 2008 vem cobrando IN, no nosso não vai ter, graças a deus, porque nesse assunto o decreto e a IN batem de frente, IN 77:

    Art. 385. Quando o efetivo recolhimento à prisão tiver ocorrido a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o benefício de auxílio-reclusão será devido desde que o último salário de contribuição do segurado, tomado no seu valor mensal, seja igual ou inferior ao valor fixado por Portaria Interministerial, atualizada anualmente.

     

    Mas independentemente disso, o erro da prisão é mais evidente e condiciona a questão a estar errada. Existem diversas questões que o cespe faz isso é a maneira dele cobrar em concursos, quando traz temas polêmicos ele sempre coloca outro elemento que permite o julgamento da questão.

  • Sobre o DESEMPREGADO ser ou não ser de baixa renda, transcrevo o comentário da colega Roberta Nascimento: 


    "Conforme o entendimento do STJ vide (Informativo 550 Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23.09.2014 STJ) - Estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição.Já o INSS entende que na hipótese de desemprego será considerado a aferição da baixa renda, o último salário de contribuição)"


    Agora, vá adivinhar que entendimento a Cespe prefere... 

  • Creio que a questão está CORRETA, pois cumpriu todos os requisitos. Vamos lá:

    - Auxílio Reclusão NÃO tem carência
    - Se ele esta desempregado, então é considerado segurado de baixa-renda.
    - No Regime Aberto e Prisão Civil não teria direito, mas como a questão não fala o tipo de prisão.

  • 406 comentários...fiquei até com medo de resolver essa questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • período de graça do segurado recluso que for libertado é de 12 meses. Questão desatualizada

  • O comando da questão não informou se o segurado era classificado como baixa renda, no meu ver foi o único erro, já que é devido aux. reclusão mesmo no caso de prisão em flagrante.

    CF art. 201

    IV - Salário Família e Auxílio Reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;    

    Lei 8.213 Art. 80

    O Auxílio Reclusão será devido nas mesmas condições da Pensão por Morte, aos dependentes do segurado, obrigatório ou
    facultativo, que nesse caso, recolhido à prisão, não receba remuneração da empresa nem estiver em gozo de Auxílio Doença
    ou de Aposentadoria.

    Como entende a doutrina majoritária, o benefício será devido em qualquer das espécies de recolhimento à prisão:
    1) Por sentença penal condenatória transitada em julgado (prisão penal);
    2) Por flagrante delito, de forma preventiva, resultante de pronúncia, sentença condenatória ainda não transitada em julgado (prisão
    processual), ou;
    3)Por inadimplemento voluntário e inescusável (sem desculpas) de obrigação alimentícia (prisão civil).

     

  • Felipe Farias, na verdade não, se o segurado não tiver SC na data da prisão, mas mantiver a qualidade de segurado, será avaliado se o seu último SC estava dentro do limite estabelecido pela portaria, para se enquadrar em baixa renda, o benefício só será deferido se está condição for cumprida.

  • Errada

    - Para ter direito ao benefício(auxílio-reclusão), o último salário-de-contribuição do segurado, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 1.157,00, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

  • O erro dessa questão está na frase: caso hugo seja casado! Quem mantém união estável também tem direito ao benefício

  • Informação:

    É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando NÃO houver salário de contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado (RPS, art. 116, parágrafo 1).

    O STJ tem entendido que, na análise de concessão do auxílio reclusão a que se refere o art. 80 da Lei 8.213/1991, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado pelo RGPS estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico de baixa renda, independente do valor do último salário de contribuição.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 11 edição, Hugo Goes, pág. 331.

  • Ocorre que o parágrafo do artigo 116 do decreto 3.048/90 com nova redação dada pelo dec. 4.729/03 define que somente fará jus ao auxílio-reclusão o segurado que estiver  recolhido à prisão sob REGIME FECHADO ou SEMI-ABERTO,exigindo assim o trânsito em julgado de sentença condenatória.Portanto, o CESPE não considerou ser possível  a concessão de auxílio-reclusão no caso de PRISÃO EM FLAGRANTE.  ( ERRADA)  caso caia, no dia 15, uma questão sobre esse assunto,muita gente boa vai errar...

  • A resposta podemos encontrar no Decreto 3.048/99 - este decreto consta no edital, portanto simbora estudar meu povo, pq tbm errei =( 

    Art. 116

    (...)

    § 5º  O auxílio-reclusão é devido, APENAS, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    (...)

     

    OBS.: Copiem o dispositivo acima no "fazer anotações" e vamos que vamos. ^^'

     

    Gabarito Errado

  • Gente, essa prova é de 2008, e de lá pra cá teve mudança de entendimento, tanto é que a questão está como desatualizada, com exceção da prisão por inadimplemente de pensão alímenticia, hoje as prisões cautelares ( flagrante, temporária, pronúncia, preventiva)  , desde que  seja em regime fechado ou semi-aberto,  também ensejam direito a percepção do auxílio reclusão, independentemente de transito em julgado, bastantando para tanto, que tenham dependentes e o segurado preso seja de baixa renda.

    Mas, para que os dependentes do segurado recolhido à prisão façam jus a tal direito, é necessário que o segurado, recolhido à prisão provisória ou definitiva, esteja cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semi-aberto e que não esteja recebendo remuneração da empresa, isto é, de acordo com o art. 333 da INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 atualizada até  IN INSS/PRES Nº 73, DE 27/03/2014.  Em tempo, lendo alguns comentários, uma coisa é carência outra é qualidade de segurado, o Hugo ainda estava em periodo de graça, em que pese o benefício não exigir carência.

  • Não sei qual foi o motivo desta questão estar errada na época em que foi aplicada, mas hoje não vejo nenhum erro nela, prisão em flagrante, ao contrário do que disseram alguns, gera o benefício, se ele está desempregado é considerado de baixa renda e ele está no período de graça, ou seja, não vejo motivos para que não possa fazer jus ao benefício. 

  • Só sei que se essa questão cair na prova dessa mesma forma minha resposta será CERTA...  porque hoje ela está correta. 

  • Seus dependentes somente farão jus ao benefício após o transito em julgado da sentença condenatória, ou seja, ele foi preso em flagrante, mas ainda não foi julgado pela atividade ilicita cometida, e só após tal julgamento é que seus dependentes farão juz ao benefício, dai, podendo ficar em regime fechado ou semi aberto, dependento da sentença condenatória. Simples.

    POR EXEMPLO >>> O cara que é preso por brigar na rua depois de encher a cara na balada (preso em flagrante), e passa a noite na cadeia por esse ato, e seja segurado do RGPS, seus dependentes já teriam direito ao beneficio???? Claro que não kkkk,

  • No caso concreto, apesar de desempregado, é possível concluir que Hugo ainda era segurado do RGPS no momento da prisão, pois ainda se encontrava no período de graça (artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91), pois não se passaram mais de 12 meses após a cessação das contribuições, e sim apenas 06 meses. Em tese, se Hugo for de baixa renda, a sua esposa terá direito ao auxílio-reclusão.

     

    Contudo, a questão não trouxe essa significativa informação, razão pela qual se entende que deveria ter sido anulada pelo CESPE.

  • A questão não citou se ele era trabalhador de baixa renda, logo, no silêncio da prova a CESP considerou que não era de baixa renda!!! o que não dá o direito de auxílio-reclusão para os dependentes!!!

     

  • Cuidado com o comentário de ISIS HIRATA.

    No livro de Frederico Amado, SINOPSES 7ª EDIÇÃO, ele fala o seguinte: "Apesar da omissão regulamentar, será cabível o benefício nos casos de prisão cautelar (temporária, EM FLAGRANTE e preventiva), pois o segurado de baixa renda não poderá exercer atividade laborativa." 


     

  • Se ele não está recebendo salário entende-se que é de baixa renda e ele está no período de graça, então a esposa tem direito ao benefício

  • Ajuda!!

     

    Alguém já ouviu falar que dependentes do segurado recluso desempregado, ainda que no período de graça, não farão jus ao benefício de aux-reclusão?????

    Li isso em algum lugar, não sei se no blog de Hugo Goes, não consigo lembrar exatamente, nem encontrar as anotações que fiz, e estou em uma terrível dúvida se isso está valendo ou se sonhei kkkk

     

  • Gabarito Errado

    QUANDO A CESPE  MENCIONA : "FLAGRANTE". Pois no Decreto 3.048/99 lê-se:

    Art. 116

    (...)

    § 5º  O auxílio-reclusão é devido, APENAS, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    HOJE EM DIA .......ESTÁ DESATUALIZADA   pois a IN45/2010 ADMITE aux. reclusão para quem estiver sujeito à prisão provisória:
    Art. 331, § 1º -  "Os dependentes do segurado detido em prisão provisória terão direito ao  benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento  expedido pela autoridade responsável."

     

     

  • Rose M

    não fãrão jus ao beneficio se o segurado não for de baixa renda... 

    errado.

  • questão incompleta para o cespe é questão certa

     

  • Afirmação ERRADA, mas lendo somente a Lei 8.213/91 não ficamos muito certo disso , portanto trago aqui o que diz também o Decreto 3.048/99 e a IN 45/2010(lembrando que na época da prova a Instrução Normativa em vigência era a IN20.

    Lei 8.213/91

    "Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário."

    Decreto 3.048/99

    "Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)."

    IN45/2010

    "Art. 334. Quando o efetivo recolhimento à prisão tiver ocorrido a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o benefício de auxílio-reclusão será devido desde que o último salário-de-contribuição do segurado, tomado no seu valor mensal, seja igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), atualizado por Portaria Ministerial, conforme tabela constante no Anexo XXXII.

    § 1º É devido o auxílio-reclusão, ainda que o resultado da RMI do benefício seja superior ao teto constante no caput.

    § 2º Quando não houver salário-de-contribuição na data do efetivo recolhimento à prisão, será devido o auxílio-reclusão, desde que:

    I - não tenha havido perda da qualidade de segurado; e

    II - o último salário-de-contribuição, tomado em seu valor mensal, na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho seja igual ou inferior aos valores fixados por Portaria Ministerial, conforme Anexo XXXII."

    Agora fica mais claro que não podemos afirmar que a esposa de Hugo irá receber o benefício pois o texto não nos informa qual era o salário-de-contribuição do segurado na época do desligamento com a empresa.

    Fonte: Blog Vamos Estudar 

  • kelly menezes, Obrigada!

     Essa é a questão, o desempregado não tem renda, como classificá-lo de baixa renda? Há vários entendimentos, mas não sei qual levar para a prova.

    De qualquer forma a questão está desatualizada, pois em 2008, ano em que a questão foi feita, não era permitido que o dependente de segurado preso em flagrante recebesse auxílio-reclusão. Agora pode. 

  • No período de graca o segurado mantém TODOS DIREITOS de receber os benefícios. 

  • Um requísitos para receber auxílio reclusão é ser de baixa renda....e a questão não menciona isso, ou seja, a meu ver a questão está incorreta! 

     

  • Leticia Lopes, vale ressaltar, que na condição de desempregado, considera-se que o segurando não obtinha renda, chamado pela Jurisprudência "sem renda". (informativo 550 - Resp 1.480.461-SP - Julgado em 23/09/2014)

  • CADÊ COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!! VAMOS INDICAR!

     

  • Um 432 conetários e lá vai mais um; ainda fiquei com uma duvida segundo o comentário da prof. Adriana Menezes do LACCURSOS

    quando o ato é inlicito não terá direito: ela deu ex de um garimpeiro que estava garimpando nas terras dos indigenas. Alguem pode 

    responder essa dúvida

  • Sendo segurado, estando no periodo de graça, ele tera direito a todos os beneficios a que tem direito da previdência social.

    Mas Cespe, já deu como gabarito ERRADO, ao não mencionar se é ou não segurado de baixa renda. 

  • Somente para segurado de baixa renda.

  • Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

     § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

     

    Atualmente, o STJ entende que o fato de estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimeto à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independente do valor do último salário de contribuição. (STJ, REsp 1480461/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, Dje 10/10/2014)

  • (...)  imagina daqui duas semanas,,,,nervos mais que a flor da pele!

    Isso faz com que se perca toda a concentração!

  • Professor nos socorre!!!

    agora não entendo mais nada... pq até onde eu sabia, uma vez que ele estivesse desempregado, e mantendo a condição de segurado, não importa o valor da renda a que ele percebia, visto que a condição de desemprego a deixa sem renda.

  • Pessoal, cuidado com o comentário do colega João Júnior que, pelo grande lapso temporal, torna-se ERRADO nos dias atuais. O auxílio-reclusão é sim devido ao segurado que seja recolhido em razão da cautelar em tela. Socorro-me de dois autores de Direito Previdenciário para sustentar tal afirmação:

    "Não cabe a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes dos segurado que esteja em livramento condicional ou que cumpra pena em regime aberto, assim entendido aquele cuja execução da pena seja em casa de albergado ou estabelecimento adequado." Adriana Menezes, Direito Previdenciário, 6ª edição, 2016, pág. 378.

    "Apesar da omissão regulamentar, será cabível o benefícionos casos de prisão cautelar (temporária, em flagrante e preventiva), pois o segurado baixa renda não poderá exercer atividade laborativa para sustentar os seus dependentes, conforme se pronuncia a jurisprudência." Frederico Amado, Sinopse de Direito Previdenciário, 6ª edição, 2015, pág. 501.

    São jurisprudências e como bem alertar o mestre Frederico Amado, é uma omissão legislativa a não previsão deste benefício para o dependente recolhido em razão de uma cautelar. Portanto, cuidado!

    O que torna a questão errada, ao meu ver, e seguindo o que o outro mestre Hugo Góes também afirma é que a questão foi silente quanto a situação econômica do beneficiário, se ele era ou não considerado como baixa renda. Tal informação não pode ser extraída do enunciado, portanto ela deveria ser anulada.

  • Não tenho elementos suficientes pra julgar KKKKKK

  • O auxílio-reclusão só será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto e é necessário que o último salário-de-contribuição do segurado seja inferior ou igual a R$ 1212,64 (PORTARIA DE 01/2016). Se estiver acima desse valor, não existe o direito ao benefício.

    Como não temos essas informações no enunciado da questão, a resposta está ERRADA.

  • Na hipótese de inexistir salário de contribuição na data do recolhimento à prisão, será considerado o último salário de contribuição do segurado de acordo com o texto do Regulamento da Previdência Social.


    No entanto, o STJ entende que "na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere o art. 8o da Lei 8.213/1991, o fato de o recluso quemantenha a condição de segurado pelo RGPS (art. 15 da Lei 8.213/1991) estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de çontribuição"(lnformativo 550 - REsp 1.480.461-SP, Rei. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/9/2014.)

     

    Fonte: AMADO, Frederico - Sinopse Direito Previdenciário 27 - 7ª Edição - Ano 2016

     

    Ou seja pessoal, hoje a questão teria que falar se quer a jurisprudência ou a lei.

     

  • Dependentes de preso desempregado também têm direito a auxílio-reclusão se o titular ainda for segurado

    12/05/2015 17:49:42
     

    Os dependentes do segurado desempregado no momento da prisão têm direito ao auxílio-reclusão, independentemente do valor do último salário de contribuição recebido por este.

    Uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a ilegalidade do §2º, II, e do §3º do art. 334 da Instrução Normativa nº 45/2010 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que restringia o pagamento de auxílio-reclusão ao preso que tivesse o último salário de contribuição igual ou inferior aos valores fixados por portaria ministerial editada anualmente.

    A norma excluída afastava a concessão de benefício a segurado que no momento da prisão estivesse desempregado, porém seu último salário de contribuição fosse superior aos limites indicados pela referida portaria.

    Conforme a decisão, de relatoria da Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, ao considerar apenas o último salário de contribuição como condição para a concessão do auxílio-reclusão, deixando de proteger o desempregado (isto é, aquele que não possui renda alguma), o INSS extrapolou sua função, que é apenas reguladora, restringindo ilegalmente as hipóteses de benefício previstas no artigo 116, § 1º, do Decreto nº 3.048/99.

    E agora o que vale para prova do INSS jurisprudência ou a lei?

  • o item não diz se ele é baixa renda...gabarito: errado

  • O fato de estar desempregado configura como baixa renda

  • Nossa, 92928394948984 comentários e nenhum comentário do professor =O 

     

    Bom. na época dessa prova do INSS 2008, já constava no DECRETO, ou seja, nem precisaria recorrer à jurisprudência, o seguinte dispositivo:

     

     ART. 116 , § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

     

    -> Hugo estava desempregado, 

    -> Hugo estava no período de graça

    -> Hugo não tinha salário de contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão

     

    O erro não pode ser o fato de não mencionar que Hugo era de baixa renda, pois o decreto é claro ao dizer que É DEVIDO O AUXÍLIO RECLUSÃO. 

     

    Pelos comentário antigos eu entendi que na época na prova, a prisão em flagrante não era comtemplada com o auxílio reclusão, porém conforme os comentários atuais a prisão em flagrante, preventiva dá direito ao auxílio reclusão. Portanto, acredito ser este o erro da questão. 

     

     

  • O fato do indivíduo ja estar desempregado, configura ele como de baixa renda, de acordo com o STJ. O erro deve estar no fato de não ter mencionado qual o regime de prisão que será preso, pq somente vale para o FECHADO OU SEMI. Se ele foi preso em flagrante e mantido em regime ABERTO, sua esposa não terá direito. 

  • Atividade ilícita não gera amparo da previdência social.

  • Quando a Banca diz prisão em flagrante, não fica claro o tipo de crime e se o mesmo será levado a reclusão/detenção, por essa razão acredito estar errada a questão.


    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.


    O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.

    A Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o Auxílio-Reclusão como um dos direito dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou abono de permanência”.

    Para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição. A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente(2018), por meio de Portaria do Governo.

    Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado” (ou seja, ainda tem direitos previdenciários) será então considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.



    De modo geral, o Auxílio-Reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que assim, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.

  • Acho está desatualiza, devido à MP editada pelo Presidente Bolsonaro que determina que os dependente do preso terá direito ao auxílio reclusão, somente no regime fechado. Corrija-me se estiver errado.

  • Acho está desatualiza, devido à MP editada pelo Presidente Bolsonaro que determina que os dependente do preso terá direito ao auxílio reclusão, somente no regime fechado. Corrija-me se estiver errado.

  • A questão não possui duas confirmações de extrema importância. 1° Não diz o tipo do regime prisional e 2° Não diz se o segurado era ou não baixa renda.

ID
64459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética que trata de cumulação de benefícios, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que eventualmente venha a receber.

Alternativas
Comentários
  • Olhem o que diz a lei:Art. 86...§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.Bons estudos
  • Ressalvado o direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios previdenciários, inclusiv qdo decorrentes de acidente de trabalho:
     
    - aposentadoria com auxílio-doença;
    - mais de uma aposentadoria;
    - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    - salário-maternidade com auxílio-doença; 
    - mais de um auxílio-acidente
    - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
    - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira (ressalvado o direito de opção pela pensão mais vantajosa).

  • Item CORRETO.


    O auxílio-acidente é benefício do RGPS não acumulável com qualquer aposentadoria, assim está computado, no art. 86, § 2º da L 8.213/93, senão vejamos (grifo nosso):


    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • O Auxílio-Acidente não cumula com aposentadoria, no entanto, os valores mensais deste são somados ao salário-de-contribuição para cálculo do salário-de-benefício, repercutindo no valor recebido a título de aposentadoria.

    Deus seja louvado, bons estudos.

  • Atualmente o auxílio-acidente não é mais considerado como sendo benefício vitalício. Portanto, o mesmo cessa, além da morte (por óbvio), com a concessão da aposentadora. Se este foi aposentado por invalidez, aí não sequer o que se discutir, afinal, além de qualquer aposentadoria cessar o benefício, a invalidez pode ser uma das decorrencias do acidente de trabalho.

    Bons estudos amigos!
  • É vedada a acumulação do auxílio acidente com QUALQUER aposentadoria.
  • No caso de Pedro a auxílio-acidente será convertido em aposentadoria por invalidez.
  • Na verdade, de uma forma indireta, a pessoa continua recebendo o auxilio-acidente, pelo seguinte;

    O salario de beneficio de qualquer aposentadoria precedida de auxílio-acidente será somado ao respectivo auxílio antes da aplicação da correção, não podendo o tatal apurado ser superior ao limite máximo do Teto da Previdencia Social.

    Para ficar bem claro o auxílio-acidente não integra o SC para fins de contribuição previdenciária, mas o integra para o calculo do salário de beneficio de qualquer aposentadoria.


  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,

            Não é permitido o recebimento conjunto do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, conforme disposto no art. 167, inciso IX do decreto nº 3.048/99.  Observe a lei:

           Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!!!
  • Em caso de prisões provisórias, que não sejam prisões- pena, NÂO é devido o auxílio reclusão.
  • não é permetido a acumulação, segunda a legislação, até porque o valor do auxilio-acidente que o segurado vinha recebendo deverá ser somado ao salario-de-contribuição, para fins de cauculo do salario-de-benefico de aposentadoria. 
  • RESUMÃO:
    Não podem ser acumulados os seguintes beneficios:
    - aposentadoria com auxílio doença;
    - mais de uma aposentadoria (no mesmo regime);
    - salário maternidade c/ auxílio doença ou aposentadoria por invalidez;
    - mais de um auxílio acidente;
    - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
    - auxílio acidente c/ qlq aposentadoria.
  • O Decreto 3.048/99, em seu art. 104, §3º, seria a fundamentação mais correta ao meu ver, haja vista o decreto ser legislação mais rescente e o qual o INSS se espelha com mais propriedade:

    "O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria (leia-se qualquer aposentadoria), não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente."

    Portanto a questão está CERTA!
  • O Auxílio-Acidente faz parte do calculo do salário de contribuição e aumentará o salario de beneficio, e a aposentaria por invalidez é 100% do SB.
  • Vale ressaltar ainda que o segurado receberá o auxilio-acidente ate sua morte ou ate sua aposentadoria, desta forma conta-se o que vier primeiro.
  • é vedada a acumulação de auxílio acidente com qualquer aposentadoria


  • com a aposentadoria por invalidez, cessa  outro beneficio que o segurado  eventualmente esteja recebendo.

  • Em regra, o segurado ou seus dependentes somente poderão ser contemplados

    com um único benefício que substitua a remuneração do trabalho, pois o objetivo

    da Previdência Social é criar condições de sustentabilidade aos seus segurados e

    dependentes.

    Assim, a legislação previdenciária imprimiu uma série de vedações de acumulação

    de benefícios, dispondo que, salvo no caso de direito adquirido, não será permitido o

    recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social. inclusive quando

    decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira;

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    Ivan Kertzman

    Curso Prático de Direito Previdenciário

  • O auxílio- acidente cessará com a concessão de qualquer aposentadoria. Apesar disso vale lembrar que o segurado que estiver recebendo auxílio-doença à véspera de se aposentar o valor do benefício será usado no cálculo do salário de benefício. 

  • Vale acentuar, ainda, que aqueles que se aposentaram antes do advento da lei nº 9.528 de 1997 têm direito adquirido sobre a percepção conjunta da aposentadoria e do auxílio-acidente, tendo essa acumulação se consolidado antes da referida lei. É o que se extrai da súmula 507 do STJ:

    "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.(Súmula 507, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)."

  • Já está dando até medo responder essas questões dessa banca, eles distorcem tudo!

  • CERTO.

    AUXÍLIO ACIDENTE ACUMULA COM: SALÁRIO- FAMÍLIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. AUXÍLIO-RECLUSÃO. DESEMPREGO. BONS ESTUDOS ! :D

  • Se tiver como base a questão anterior, a questão está ERRADA, porque pode acumular se for direito adquirido. O "não pode foi" categório,  o direito adquirido é uma possibilidade.
    A questão anterior é essa:
    Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.


    E está errada, porque pode ser demitida por justa causa. É uma exceção como a questão atual.


    É O MESMO CASO, E A BANCA CONSIDEROU ERRADA. E ae, como é que é José?

  • Segundo o parágrafo 3º do art. 86 da lei 8.213/91: O recebimento de qualquer salário ou concessão de outro benefício, EXCETO DE APOSENTADORIA, observado o disposto no parágrafo 5º, NÃO PREJUDICARÁ a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. 

    Ou seja, Pedro pode acumular outros benefícios ou salários com o seu auxílio-acidente, mas aposentadoria não! 


  • NESSE CASO, ELE RECEBE UM AUXÍLIO, E SE FOR CONTATADO QUE ELE ESTÁ INVÁLIDO, ELE IRÁ SE APOSENTAR, DEIXANDO ASSIM DE RECEBER O AUXÍLIO, PASSANDO A SER UM APOSENTADO POR INVALIDEZ, TENDO-SE APOSENTADO PERDE-SE O DIREITO AO AUXÍLIO. QUESTÃO CORRETA!
     PS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.


  • Auxílio Acidente não se acumula com nenhuma aposentadoria, salvo em casos de direito adquirido.

  • Não acumula com aposentadoria nem auxilio-doença.


    É somado ao calculo do SB quando o segurado for se aposentar.

  • É vedade a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria (Lei 8.213, art. 86, §2º).

  • RESPOSTA: CERTA. É vedada a acumulação de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria (Lei nº 8.213/91, art. 86, § 2º). Complementando o que disse Joana Medeiros, o auxílio-acidente só não pode ser acumulado com o auxílio-doença caso tenha o mesmo evento como fator gerador, contudo, se o segurado, devido a um acidente, passa a ter direito a auxílio-acidente e quando volta a trabalhar sofre outro acidente e fica incapacitado por mais de 15 dias, terá direito ao auxílio-doença juntamente com o auxílio-acidente, porque os eventos que deram origem a cada um dos benefícios são distintos entre si (Lei nº 8.213, art. 86, § 3º).

    Quando o referido § 2º diz que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessão do auxílio-doença, ele tem como parâmetro o mesmo evento (acidente), mas o § 3º tem como parâmetro eventos distintos, por isso diz que não prejudica o recebimento de auxílio-acidente a percepção de salário ou novo benefício, exceto aposentadoria.
    Espero ter sido útil, bons estudos e boa sorte na sua caminhada.
  • É vedada a acumulação do auxílio acidente com qualquer tipo de aposentadoria (idade, tempo de contribuição, invalidez, especial). Salvo se a aposentadoria ou a lesão que deu origem a.a. for anterior a 11/11/97. Isto porque apesar do a.a. não ser considerado salário de contribuição, ou seja, não recair contribuições previdenciárias sobre ele, os ganhos mensais referentes ao a.a. são computados para cálculo de salário de benefício para a aposentadoria.

    Também não se acumula a.a. com auxílio doença decorrente da mesma lesão, muito menos com outro a.a., ainda que sejam de lesões diferentes.


  • Vedado acumulação de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria

  • Certo

    Auxílio Acidente não acumula com  NENHUMA aposentadoria.

  • Certa. É vedada a cumulação de auxílio-acidente com QUALQUER aposentadoria. 

  • CERTA

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
  • O auxílio acidente integra o salário de contribuição para o cálculo de quaisquer aposentadorias. Dessa forma, será vedado o acúmulo de auxílio acidente com todas as aposentadorias.

  • Aposentadoria não rima com beneficio / Acumulação de ambos? Nada disso.


  • Certo, se fosse aposentadoria por tempo ou contribuição ai era outra coisa

  • Herminho, não pode acumular com nenhuma aposentadoria. Até se ele fosse aposentado e voltasse a exerce a atividade remunerada ele não teria direito.
  • APOSENTADORIA não pode acumular com nenhum AUXÍLIO ( Aux. Acidente, Aux. Doença e Aux, Reclusão).

    Depois disso que inventei, nunca mais confundo.Espero ter ajudado.
  • Certa
    Não pode acumular auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Auxílios Acidente, Doença e Reclusão não podem cumular com APOSENTADORIA.

  • APOSENTADORIA não pode acumular com NENHUM AUXÍLIO;

    Facilita e Descomplica :)

  • De acordo com o artigo 86, §2º, da Lei 8.213/91, "o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria".

  • O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração auferida.

     

    A renda mensal do benefício equivale a 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença originário.

     

    Lembrando que o auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria ou com auxílio-doença de mesmo fato gerador.

  • § 3.º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio acidente.

     

    CERTO

  • Decreto 3.048/99, art. 104, § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Decreto 3048/99:
    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    Por isso...
    CERTO.

  • Pessoal alguém poderia me explicar como que ficaria esse "salvo direito adquirido" porque até agora só vi questões de que não pode acumular
    ...

    qual seria o exemplo que poderia acumular? auxilio acidente com aposentadoria?

     

  • Rebeca Dutra,

    É que antes da lei 9.528/97 era possível a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Então as pessoas que já percebiam e tinham direito a tais beneficios, na época em vigor à lei, adquiriram o tão famoso direito adquirido.

  • Grataaaa

    Andre Silva

  • Gabarito correto

    lei 8213/91 art.86

    Este benefício(auxílio acidente) é devido ao EMPREGADO, DOMÉSTICO, TRABALHADOR AVULSO, e SEGURADO ESPECIAL, decorrente de acidente de qualquer natureza e não especificamente em casos de acidentes do trabalho.

    Não é permitida a acumulação de auxílio acidente com qualquer aposentadoria.


    Fonte: E-book Prof, Bruno Cunha - www.professorbrunocunha.com.br

  • O auxílio acidente não tem como objetivo substituir o salário de benefício, pode ser menor que um salário minimo e não pode ser acumulado com aposentadoria.

  • - Não substitui o SB

    - Pode ser < SM

    - Inacumulável com quaisquer AP.

  • vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)

    MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.

    -> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.

     

    sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR e MORRER.

    -> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.

     

    estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R

    seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 86, § 2o, da Lei 8.213/91, “o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria”.

    Resposta: Certa

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;    

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       

           V - mais de um auxílio-acidente;     

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.   


ID
64462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética que trata de cumulação de benefícios, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Tereza encontra-se afastada de suas atividades laborais e recebe o auxílio-doença. Nessa situação, caso engravide e tenha um filho, Tereza não poderá receber, ao mesmo tempo, o auxílio-doença e o salário-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • Verifiquemos a letra da lei.Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:...IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
  • O colega se equivocou qto ao nº do art. Trata-se do art. 167, do Decreto 3048/99, mais precisamente inciso IV. Vejamos:Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I - aposentadoria com auxílio-doença; II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria com abono de permanência em serviço; IV - salário-maternidade com auxílio-doença; V - mais de um auxílio-acidente; VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge; VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira; VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
  • ERRADOOutro artigo importante relacionado a esse assunto é o 102 do Decreto 3.048/99.Art. 102 - O Salário-Maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.Parágrafo único. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.No caso da Tereza, como ela já recebia o auxílio-doença antes de ter filho, o Auxílio-Doença será SUSPENSO enquanto ela receber o saláro-maternidade, e voltará a ser pago após o período de 120 dias.
  • Item CORRETO.

    O segurado em gozo de auxílio-doença tem direito ao percebimento do beneficio pelo tempo em que durar a incapacidade para seu trabalho habitual, não ultrapassando mais de 02 anos  a  licença médica, lapso temporal necessário para solicitação de convenção de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, após perícia do INSS.

     Todavia, no tocante a percebimento de auxílio-doença com outro beneficio em única atividade, a lei veda tal acumulo, portanto é proibido perceber em uma única atividade o auxílio-doença com:

    Salário maternidade e
    aposentadoria

    Sendo assim, Tereza recebe auxílio-doença, mas não recebe salário-maternidade concomitantemente.
     

  • O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. Caso a segurada, ao iniciar sua licença, esteja recebendo, por exemplo, auxílio-doença, este será suspenso, sendo substituído pelo salário-maternidade. Caso a segurada, ao término da licença maternidade, ainda não tenha condições de retorno ao trabalho, o auxílio-doença volta a ser pago. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, 2010).

  • O salário maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade, ou seja, com auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Quando ocorrer incapacidade durante o período de pagamento do salário maternidade, o benefício por incapacidade deverá ser suspenso, enquanto perdurar aquele, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias.
  • Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

            I - aposentadoria com auxílio-doença;

            II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

            VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

            VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

            IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • QUANDO UMA SEGURADA ESTÁ EM GOZO DE BENEFICIO POR INCAPACIDADE ( APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO DOENÇA ), CASO  ESTA VENHA A TER UM FILHO, A MESMA PASSARÁ A RECEBER O SALARIO MATERNIDADE, SENDO ASSIM INTERROPIDO O BENEFICIO POR INCAPACIDADE ATÉ QUE SEJA PAGA OS 120 DIAS DO SALARIO MATERNIDADE, DAÍ ENTÃO, DÁ SE CONTINUIDADE AO BENEFICIO POR INCAPACIDADE.

    LOGO A RESPOSTA DESTA QUESTÃO É CERTO, VISTO QUE NÃO PODE ACUMULAR OS DOIS BENEFICIOS.
  • o salário-maternidade não é acumulado com o auxilio-doença. Se a segurada ainda gestante, torna-se incapaz para o trabalho que habitualmente exerce, receberá auxilio-doença até o momento em que cumpra os requesitos para a concessão do salário-maternidade. Uma vez concedido o salario-maternidade, suspende-se o auxilio-doença. Ao final do salario -maternidade, se a incapacidade da segurada presistir, poderá ser reaberto o auxilio-doença. Flaviano Lima
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,

        Não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade com auxílio-doença, conforme vedação expressa no art. 167, inciso IV do Regulamento da Previdência Social. Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: IV - salário-maternidade com auxílio-doença

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Correto. No momento que ela começar a receber o salário maternidade, o auxílio doença é suspenso. Contudo, após ela terminar de receber o salário maternidade ela poderá voltar a receber o auxílio doença.
  • Não entendi muito bem o comentário do colega Fco Herton

    "O segurado em gozo de auxílio-doença tem direito ao percebimento do beneficio pelo tempo em que durar a incapacidade para seu trabalho habitual, não ultrapassando mais de 02 anos  a  licença médica, lapso temporal necessário para solicitação de convenção de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, após perícia do INSS".

    O auxilio doença não poderá ultrapassar 2 anos? Deve ser convertido em aposentadoria por invalidez? 

  • Resposta CORRETA:

    De acordo com o Decreto 3.048/99;
    Art.167.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
     
    I- aposentadoria com auxílio-doença;
    II- mais de uma aposentadoria;
    III- aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    IV- salário-maternidade com auxílio-doença;
    V- mais de um auxílio-acidente;
    VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge;
    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • ART. 102. O SALÁRIO-MATERNIDADE NÃO PODE SER ACUMULADO COM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.

      Parágrafo único. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias

  •   Art. 102. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.

  • DAR-SE-Á A SUSPENSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E RETOMADO APÓS A CESSAÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE.



    GABARITO ERRADO

  • Simples: Não pode acumular salário-maternidade com benefício de incapacidade. 

  • CORRIGINDO: AUXÍLIO-DOENÇA NÃO TEM PRAZO PARA ACABAR , NÃO EXISTE PRAZO DE 2 ANOS QUE AUTOMATICAMENTE VIRA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ...

  •   Art. 102.Decreto 3048. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.

    Lei 8213.art.86,§3º.O recebimento de salario ou concessão de outro benefício,exceto de aposentadoria ,não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

    SE  AUXÍLIO ACIDENTE É BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COMO RESOLVER ESSA LIDE APARENTE DAS NORMAS?



  • O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade (RPS,art.102). Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento de salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do salário-maternidade (RPS, art 102, parágrafo único).         

                                Fonte: Manual de Direito Previdenciário- Hugo Goes

  • Resposta: Certa.

    Tereza receberá o auxílio-doença, até a época em

    que tenha direito à percepção do saláriomaternidade.

    Art. 167, IV, do Decreto nº 3.048/99

  • O Auxílio Doença só não poderá ser acumulado com 3 benefícios: qualquer Aposentadoria, Salário Maternidade e Seguro Desemprego.

    Correta questão ;) .. BONS ESTUDOS ..

  • CERTA!
    "Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

        IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)"


    O benefício de auxílio-doença é cessado no dia anterior à licença para maternidade ou nascimento da criança.


    PS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    § 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.

    § 4º O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)


  • O auxílio-doença será suspenso, até o fim da liçenca maternidade. 

  • Willian Oliveira, 

    O segurado recluso, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão.

    :) 

  • O salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade, devendo este último ser suspenso, ou então ter sua data de início protelada, devendo ser restabelecido no dia seguinte ao da cessação do salário-maternidade. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed, 2015, Frederico Amado)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Decreto 3.048/99, Art. 102 - O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento de salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do salário-maternidade.


    Por exemplo, se quando da concessão do salário-maternidade for verificado que a segurada recebe auxílio-doença, este deverá ser suspenso na véspera do inicio do salário-maternidade. Se logo após a cessação do salário-maternidade, e mediante avaliação da Perícia Médica do INSS, a pedido da segurada, for constatado que esta permanece incapacitada para o trabalho pela mesma força de doença que originou o auxílio-doença cessado, este será restabelecido. Se na avaliação da Perícia Médica do INSS ficar constatada a incapacidade da segurada para o trabalho em razão de moléstia diversa da que deu origem ao auxílio-doença cessado, deverá ser concedido novo benefício.


  • O auxílio-doença será suspenso até que termine o salário-maternidade.

  • Aux. Doença não acumula com sálario-maternidade

  • putz! errei feio por falta de atenção. confundi com auxilio acidente, que pode ser cumulado com qualquer outro beneficio, exceto, outro auxilio acidente e qualquer aposentadoria.

  • RESPOSTA: CERTA. “O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade” (RPS, art. 102) e o auxílio-doença é um benefício que presume incapacidade temporária para o trabalho (LBPS, art. 59), portanto ambos não podem ser acumulados, isto é, não podem ser recebidos recebidos ao mesmo tempo (RPS, art. 167, IV).

  • o salário maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.

  • Questãozinha enbasada!!!!

  • Correto.


    É proibido o recebimento conjunto de SALÁRIO MATERNIDADE + BENEFICIO POR INCAPACIDADE.

  • Art;124  da lei n 8.213/1991 não é permitido o recebimnto conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     I.aposentadoria e auxilio-doença;

    II.mais de  uma aposentadoria;

    III.aposentadoria e abono de  permanência em serviço;

    IV.salário-maternidade e auxilio-doênça;

    V.mais de um auxilio-acidente;

    VI.mais de uma pensão deixada por cõnjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.


  • Salário Maternidade NÃO pode ser acumulado com benefício por Incapacidade, a saber:

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
    AUXÍLIO DOENÇA
    AUXÍLIO ACIDENTE

  • Salvo direito adquirido, Tereza não tem direito mesmo!

  • Durante o recebimento de salário maternidade o auxilio doneça será suspenso, voltando a ser pago, caso ainda doente, com a cessação do salário maternidade.

  • Essa Tereza. .... Mesmo doente ainda engravidou ....
  • Direito Adquirido, Danilo Rodrigues?

  • Giovana Xavier. Direito adquirido é quando a lei vigente permitia. Ou seja, caso na época em que ela ficou grávida e percebia o auxílio, a lei permitisse que ela recebesse os dois benefícios ao mesmo tempo. Então ela teria direito, mas esse não é o caso dessa questão. Força guerreiros!
  • CERTA. 

    Essa é uma vedação prevista no Art. 124:IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 
  • não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios previdenciários:

    - aposentadoria com auxílio-doença;
    - mais de uma aposentadoria;
    - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    - salário-maternidade com auxílio-doença; 
    - mais de um auxílio-acidente

    - salário-maternidade com auxílio-doença;

    - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira (ressalvado o direito de opção pela pensão mais vantajosa).

  • Simplicando -> SM NÃO é devido com Benefícios por incapacidade = AD e APOS.INVALIDEZ

  • art 124 IV - salário-maternidade e auxílio-doença; Lei 8.213

  • Gabarito Correto.

    Conforme dispõe no artigo 124 da lei 8.213, não é permitido o recebimento conjunto ( no caso Salário-maternidade+Auxí.Doença) pode ocorrer do segurado receber o auxilio doença,e em seguida cessar temporariamente para o uso do salário-maternidade, ao cessamento total do salário-maternidade, o segurado pode voltar a receber o auxílio doença, se ainda doente.

  • Regrinha.. Suspende o auxílio doença e libera o salário maternidade.. Após a cessação do salário maternidade será feita a perícia e se constata que ainda está incapacitada para o exercício da atividade, será pago o auxílio doença.
  • Gabarito Correto.

    não é permitido o recebimento conjunto ( no caso Salário-maternidade+Auxílio-Doença)

  • Correto.. não se aixílio doença com salário-maternidade. mas vamos combinar uma coisa o camarada diz que está doente ai engravida... é muita sacanagem rsrs   

  • CORRETO

    Doença não combina com gravidez, aos olhos da previdência. 

  • ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS:Abono anual >
     é devido a todos os segurados e no caso de recebimento de todos os benefícios do RGPS, EXCETO SALARIO FAMILIA.

    Valor do Abono Anual > é o valor da renda mensal de dezembro.

    > ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS:

    SALVO SITUAÇÕES DE DIREITO ADIQUIRIDO, É VEDADO/PROIBIDO O RECEBIMENTO CONJUNTO DE:

    I – Aposentadoria com auxilio doença;
    II – Aposentadoria com auxilio acidente; o valor do auxilio acidente entrará no caluclo de salário de contribuição para cálculos do salário de beneficio de qualquer aposentadoria;
    III – Aposentadoria com Abono de Permanência em serviço;
    IV – Aposentadoria com Aposentadoria dentro do  mesmo RGPS;
    v – Auxilio Doença com Salario Maternidade;
    VI – Auxilio Doença com Auxilio Acidente > desde que decorrentes do mesmo acidente ou gerados pela mesma doença.
    VII – Auxilio Acidente com Auxilio Acidente;
    VIII – Auxilio Reclusão com Auxilio Doença;
    IX – Auxilio Reclusão com Aposentadorias;
    X – Auxilio Reclusão com Abono Permanência em serviço;
    XI – Proibido o recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. Se a pessoa casar de novo, ela não perderá a sua pensão, e se o cônjuge morrer novamente, ela dever optar pela pensão mais vantajosa.

    XII – O APOSENTADO QUE VOLTAR A TRABABLHAR SOMENTE TERÁ DIREITO AO SALARIO FAMILIA , SALARIO MATERNIDADE E O DIREITO A REABILITAÇÃO PROFISSONAL.

    XIII – SEGURO DESEMPREGO NÃO PODERÁ SER ACUMULADO COM NENHUM BENEFICIO PREVIDENCIARIO, EXCETO PENSÃO POR MORTE, AUXILIO RECLUSÃO, AUXILIO ACIDENTE E ABONO DE PARMANENCIA DE SERVIÇO

  • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS. 

    Nota do autor: Sobre a vedação de acumulação de benefícios, a esmagadora maioria
    das questões se fundamenta no artigo 124, da
    Lei 8.213/91.
    Questão certa: Salvo no caso de direito
    adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-doença,
    na forma do artigo 124, inciso IV, da Lei 8.213/91.
    De efeito, com fulcro no artigo 102, parágrafo
    único, do Regulamento, "quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de
    pagamento do salário-maternidade, o benefício
    por incapacidade, conforme o caso, deverá ser
    suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o
    primeiro dia seguinte ao término do período de
    cento e vinte dias".


  • Certo. Lei 8.213/91


    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;


    Ainda:


    Art. 102. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.

    Parágrafo único.  Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.

  • Certa

    Salvo nos casos de direito adquirido é vedado acumular:

    - auxílio-doença com salário maternidade;
    - auxílio-doença com aposentadoria;
    - auxílio-doença com seguro desemprego.
     

    Lembrando que o benefício será deferido (auxílio-doença) após a cessação do salário-maternidade.

  • Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-doença, na forma do artigo 124, inciso IV, da Lei 8.213/91.

     

    De efeito, com fulcro no artigo 102, parágrafo único, do Regulamento, "quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de
    pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias''.

  • A questão trata da cumulação de benefícios, à luz do artigo 124, da Lei 8213/91, encontramos o seguinte esclarecimento ,ressalvadas as hipotéses de direito adquirido, não se percebe o direito de  recebimento concomitamente dos benefícios de salário-maternidade e auxílio-doença . 

    GABARITO CORRETO. 

  • Gabarito: CERTO. 

    Com base na Lei 8.213/91: 

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;    

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;   

    V - mais de um auxílio-acidente; 

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.  

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

  • O auxílio doença deverá ser cessado e e retomado após o período do Salário Maternidade

  • Lei 8.213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;       

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 

    V - mais de um auxílio-acidente;      

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.    

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Decreto 3048/99:
    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

     

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
    Por conseguinte...
    CERTO.

  • vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)

    MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.

    -> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.

     

    sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR  e MORRER.

    -> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.

     

    estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R

    seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

     

    II - mais de uma aposentadoria;       

     

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

     

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença

     

    V - mais de um auxílio-acidente;      

     

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela pensão mais vantajosa.    

     

    OBS:

     

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Cessa o auxilio-doença e recebe o SM, após acabar o periodo do SM, volta a receber o AD.

  • Se recebe auxílio doença e engravidar, quando iniciar o pagamento do salário maternidade o auxílio doença será Suspenso até o término do pagamento do salário maternidade

  • Lei de Benefícios:

        Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;    

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       

           V - mais de um auxílio-acidente;     

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.    

           Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • RESOLUÇÃO:

     Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-doença, na forma do artigo 124, inciso IV, da Lei 8.213/91.

    De efeito, com fulcro no artigo 102, parágrafo único, do Regulamento, “quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias”.

    Resposta: Certa

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;    

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       

           V - mais de um auxílio-acidente;     

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.   

  • Lei de Benefícios:

        Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;    

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       

           V - mais de um auxílio-acidente;     

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.    

           Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. Caso a segurada, ao iniciar sua licença, esteja recebendo, por exemplo, auxílio-doença, este será suspenso, sendo substituído pelo salário-maternidade. Caso a segurada, ao término da licença maternidade, ainda não tenha condições de retorno ao trabalho, o auxílio-doença volta a ser pago. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, 2010).


ID
64465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética que trata de cumulação de benefícios, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Sofia, pensionista da previdência social em decorrência da morte de seu primeiro marido, João, resolveu casar-se com Eduardo, segurado empregado. Seis meses após o casamento, Eduardo faleceu em trágico acidente. Nessa situação, Sofia poderá acumular as duas pensões, caso o total recebido não ultrapasse o teto determinado pela previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Ela não pode acumular as duas pensões pois a lei veda cumulação de pensões de cônjuge, conforme dispoe o art. 167, do Decreto 3048/99,como segue:Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I - aposentadoria com auxílio-doença; II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria com abono de permanência em serviço; IV - salário-maternidade com auxílio-doença; V - mais de um auxílio-acidente; VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge; VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira; VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
  • Dois casos de acumulação de pensão por morte:

    1) De fatos geradores distintos, ex: mãe que perde o filho do qual era dependente; e falecimento do companheiro à qual mantinha união estável. Receberá duas pensões por morte

    2) De regimes previdenciários diferentes, Ex:  mulher casou com um servidor estatutário(Lei 8112/90)-RPPS dos servidores públicos civis da união e este faleceu; Posteriormente casou-se com um funcionário de uma empresa privada- RGPS e este também faleceu. Capiciosamente essa mulher foi casar com um militar( RPPS dos militares), pois ela acumulará três pensões por morte, pois oriundas de regimes previdenciário diferentes

  • Galerinha, a pensão por morte não acumulará com outra pensão por morte, sendo observada sempre a mais vantajosa.

  • Podem ser cumuladas se o fato gerador for distinto...


    filho recebe uma de pai e outra da mae...


    esposa recebe do filho e do marido...


    recebe tbm, duas pensoes de conjuges, se houver regimes distintos, por ex.: esposa casa com servidor de um TRT, ele morre e deixa pensao pra ela...

    ela vai e casa com um empregado publico, ele morre, deixando pensao por morte pra ela.

    ai ela recebe as duas pensoes sem problema algum.


    abcs, bons estudos!
  • Viúva pode acumular pensões por morte do marido e do filho

    Uma pessoa pode receber mais de uma pensão do INSS por morte quando as pessoas que morreram têm fontes de custeio distintas. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.


  • Olá pessoal,

    Gente queria fazer uma retificação do comentário do nosso amigo BRUNO REBELLO, (segundo ele, a pensão por morte não acumulará com outra pensão por morte, sendo observada sempre a mais vantajosa.).

    A pensão por morte PODERÁ SIM acumular com outra pensão por morte desde que sejam de fatos geradores distintos (ex. pensão deixada pelo esposo e outra pelo filho, no entanto, haverá a necessidade de comprovação da dependência econômica) Também não tem esse negócio de ser observada a pensão mais vantajosa, no caso de Sofia Viuva Negra, ela poderá optar pela pensão mais vantajosa.

    O nosso Amigo Renan e o Diego Henrique, também se equivocaram, quando falaram que pode receber mais de uma pensão deixada por companheiro ou cônjuje. Segundo o art. 167, incisos VI, VII, VIII, salvo no caso de direito adquirido não é permitido a percepção de mais de uma pensão por morte de cônjuje ou companheiro.

    A respeito do caso da Sofia Viuva Negra, Fábio Zambitte no seu manuel de direito previdenciário relata que: "Caso o novo cônjuje ou companheiro venha também a falecer, não é possível a acumulação de pensões, sendo admissível a opção mais vantajosa. Todavia, é possível o acúmulo de pensão, desde que a outra seja deixada por filho ou irmão. No entanto, nestes casos, haverá a necessidade de comprovação da dependência econômica".


    Bons Estudos

  • Reflitam sobre o que está na Lei 8213/91, artigo 124.Os benefícios que não podem cumular são os seguintes:
    . aposentadoria e auxílio-doença;
    . mais de uma aposentadoria;
    . aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    . salário-maternidade e auxílio doença;
    . mais de um auxílio-doença;
    . mais de uma pensão deixada por
    cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa;
    . auxílio-acidente e aposentadoria.
  • Art.167.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
     
    I- aposentadoria com auxílio-doença;
    II- mais de uma aposentadoria;
    III- aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    IV- salário-maternidade com auxílio-doença;
    V- mais de um auxílio-acidente;
    VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge;
    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
  • acumulação de pensões somente podia ocorrer legitimamente até a Lei 9.032/95, que acresceu o inc. VI ao art. 124, da Lei 8.213/91, vedando a percepção de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Outrossim, não há óbice algum na acumulação de pensão com outro benefício previdenciário do RGPS, ou na acumulação de uma pensão do RGPS com outra pensão de regime próprio de previdência, por isso que a norma restritiva e excepcional do art. 124, Lei 8.213/91 merece interpretação literal, considerada a regra da acumulação de benefícios previdenciários. Há, enfim, óbice na acumulação de pensão com benefício assistencial de prestação continuada, por força do art. 20, § 4º, Lei 8742/93.
  • Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
  • o fato de casar denovo, não faz cessar a pensão por morte.
  • Ao casar-se novamente o benefício não será cessado, e se o atual cônjuge ou companheiro, segurado da Previdência Social, vier a falecer o dependente poderá optar pela aposetadoria mais vantajosa e nunca acumular as duas.
  • verifica-se que o novo casamento da viúva não faz cessar o benéficio, porém a legislação veda a acumulação de varias pensões (art.167 VIII, decreto 3048), devendo a viúva optar pela pensão mais vantajosa.  
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal, 
     
        Sofia terá o direito de escolher a pensão mais vantajosa, o Regulamento da Previdência Social, através de seu art. 167, inciso VI veda a possibilidade de acumular mais de uma pensão por parte do cônjuge. Observe a lei:
             
        Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

     
        VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
        VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
        VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
            § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Errado. Ela poderá optar pela mais vantajosa. Porém, se os falecidos fossem de regimes diferentes, ela poderia ganhar dos dois.
  • Só queria salientar que a única hipótese em que haveria possibilidade de acúmulo de pensão por morte de conjuge é quando são regimes diferentes!

  • Poderia acumular se fosse sistemas distíntos como RGPS e outra RPPS
  • Ela não poderá acumular os dois benefícios... podendo optar pela pensão mais vantajosa...
  • Observa-se a Lei 8.213/91, em seu art. 124, VI, que diz:

    "Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdencia Social:
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa."

    Comentário:

    Caros colegas, extrai do acima exposto um novo fenômedo que vem sendo defendido por alguns doutrinadores, que é o chamado "Despensão", igualmente aplicado com espelho no fenômedo "Desaposentação" teses que vêm sendo acolhidas pelos tribunais, com a tendência de pacificação em sua aplicação.

    Questão está ERRADA!
  • Resposta ERRADA;

    Segundo o Decreto 3.048/99:

    Art.167.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
     
    I- aposentadoria com auxílio-doença;

    II- mais de uma aposentadoria;

    III- aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV- salário-maternidade com auxílio-doença;

    V- mais de um auxílio-acidente;

    VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
  • Questão totalmente equivocada! Errada!... Antigamente isso era normal e Sofia poderia acumular varias pensões, o caso era chamado de "Viúvas negras do INSS" Elas saiam em busca de moribundos para se casar, passando a ter direito à pensão por morte, e depois dividia 50% com a família... isto é quando dividia rsrs.... Mas, voltando à questão, suponhamos que João seja amparado pelo RPPS e Eduardo pelo RGPS, Sofia poderia gozar das duas pensões por morte sem problemas!...

  • Só teria direito se os falecidos pertencessem a regimes diferentes. Como a questão não fala nada sobre isto, assume-se que ambos são do RGPS. Mas o CESPE sempre dá vacilos deste tipo (que podem ser fatais em questão do tipo CERTO ou ERRADO). Podia deixar claro se eles são do mesmo regime ou de regimes diferentes.

  • Errado 


    Sofia pode optar pela pensão mais vantajosa.


  • Gabarito Errado.

    Em relação a conjuges não se acumula tal benefício. O que pode ocorrer é a escolha do mais vantajoso. 

    Já em relação ao filho que ficou órfão, a pensão por morte pode ser acumulada, ou seja, vinda do pai e da mãe que eram segurados do RGPS.

  • Hoje em dia, além de não pode acumular duas pensões, a pensionista não poderia nem mesmo optar pela mais vantajosa. 

  • Hoje com a medida provisória 664, ela não teria direito a pensão por morte do segundo marido, salvo se a morte tivesse ocorrido por acidente ou se o segurado tivesse recebendo aposentadoria por invalidez.

  • Não entendi Denilson, o segundo marido faleceu em trágico acidente, acho que ela não teria direito apenas por não poder acumular duas pensões.

  • É realmente, se ocorrer um acidente ele ela poderia optar por uma ou por outra.


    Força, fé e foco.

  • Patricia Teixeira,

    Realmente, Sofia não teria direito a pensão hoje mesmo se não recebesse este benefício pela morte de João, pois está casada há menos de dois anos com Eduardo. Eduardo por sua vez, para dar direito a pensão aos seus dependentes (Sofia, eventuais filhos, pais, irmãos...) teria que ter cumprido a carência de dois anos de segurado pois o acidente não foi de trabalho ou equiparado. Mas isso já é outra discussão. Espero ter ajudado.

  • Sofia vacilou, pois matou outro segurado do RGPS, era para ter matado um do RPPS.

    Aí sim teria direito de acumular as duas aposentadorias.

    rsrsrsrsrsr....

  • De acordo com a nova Lei 13.135/2015 a pensão por morte possui novas regras, quais sejam:

    1 - Se o segurado tiver pago MENOS DE 18 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, o cônjuge ou companheiro ou companheira terá direito a apenas 04 meses do benefício;

    2 - Se o segurado era casado ou vivia em união estável a MENOS DE 02 ANOS quando morreu, o cônjuge ou companheiro ou companheira terá direito a apenas 04 meses do benefício (não importa o número de contribuições que ele já tenha pago);

    3 - Se o segurado pagar MAIS DE 18 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS E SE ELE ERA CASADO OU VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL HÁ MAIS DE 02 ANOS QUANDO MORREU será adotada a seguinte tabela para concessão do benefício de pensão por morte que durará:


    a) 3 anos, se o beneficiário tiver menos que 21 anos de idade;

    b) 6 anos, se o beneficiário tiver entre 21 e 26 anos de idade;

    c) 10 anos, se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos de idade;

    d) 15 anos, se o beneficiário tiver entre 30 e 40 anos de idade;

    e) 20 anos, se o beneficiário tiver entre 41 e 43 anos de idade;

    f) será vitalícia, se o beneficiário tiver mais que 44 anos de idade.

    Levado essas novas regras da Lei 13,135/2015 para essa questão, Sofia poderia acumular as duas pensões - já que os falecidos eram segurados de regimes previdenciários diferentes. No entanto, pelo RGPS, ela teria somente direito à 04 MESES de usufruir do benefício, pois com Eduardo, segurado do RGPS, havia MENOS DE 02 ANOS DE UNIÃO ESTÁVEL.

    OBS: A pensão por morte dos servidores públicos federais CONTINUA sem prazo de CARÊNCIA e  não há exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte.

    Fonte: Lei 13.135/2015
    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/breves-comentarios-as-alteracoes.html;

  • Sofia terá que escolher a mais vantajosa... e arrumar outro marido...rsrsrsrs

  • Se o enunciado da assertiva informasse que tivesse DIREITO ADQUIRIDO poderia considera o gabarito correto

  • 1° Sofia terá que escolher qual pensão tendo em vista que o RGPS proíbe acumulação de pensões, salvo se forem de regimes diferentes

    2° Caso o Eduardo NÃO fosse segurado da previdência social, Sofia NÃO teria direito à pensão por morte.

  • Ela terá de escolher a mais vantajosa.

  • Antigamente  podia  era  conhecida  como viúva  negra kkk

  • do mesmo regime previdenciario não acumula

  • GENTE GENTE!!

    Todo mundo falando do acumulo de pensões.
    Não vamos esquecer dos 18 meses que ela deveria estar casada!
  • Essa questão está desatualizada.

  • Gente ela só tem seis meses de união, logo se optar pela nova pensão, só receberá por quatro meses.

  • Pensão de cônjuge/companheiro não pode acumular, mas pode optar pela mais vantajosa.

  • na época da questão,ainda não existia esses requisitos para pensão.(18 contribuições e 2 anos de casamento ou UE)

  • Degiane se colocarmos essa nova regra nesse caso da questão, mesmo assim não precisaria comprovar 2 anos de união/casamento pq no caso dessa 'questão' fala que ela iria receber a p.m em caso de acidente. Quando é caso de acidente de qualquer natureza não precisa comprovar não, ela iria entrar naquele caso logo, de quanto tempo ela receberia (dependendo da idade dela), porém ela não pode acumular as pensões, mas poderá escolher pela mais vantajosa!!!!

  • O caso viúva negra não é possível no Brasil, ou seja, nesses casos a mulher casa e mata o marido e pega a pensão, depois casa-se novamente e mata o novo marido para pegar e acumular a segunda pensão.
    No Brasil a viúva negra brasileira pode até matar seus desafetos depois de casar, porém terá direito a apenas uma aposentadoria e ela terá o direito de escolher a maior.

  • Independente de carência não pode receber mais de uma pensão deixada por cônjuge;
    Segundo o Decreto 3.048/99: 
    VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    Minha mãe é viúva há mais de 20 anos, ela recebe pensão do meu falecido padrasto, na época não divorciou do  meu pai.  4 anos depois meu pai morreu, e ela não pode receber as duas pensões tinha que escolher a que melhor lhe favorecesse.  
  • Resposta: ERRADA. Não podem ser acumuladas duas pensões por morte deixada por cônjuge (RPS, art. 167, VI), neste caso Sofia deveria optar pela pensão que para ela é mais vantajosa (RPS, art. 167, § 1º) e certamente optaria ficar com a primeira, pois ela teria direito apenas a uma pensão de 4 meses, uma vez que estava casada apenas a 6 meses com Eduardo, se enquadrando na hipótese da LBPS, art. 77, V, "b" (estou dizendo isso presumindo que a primeira pensão ou é vitalícia ou então que se enquadra em quaisquer das hipóteses da alínea "c" deste dispositivo).

  • Me tirem uma dúvida como poderia responder a questão se não está explicito em qual regime o primeiro marido de sofia era filiado?

  • Klair, quando a Cespe diz somente em relação a "previdência social" ela quer dizer que é referente ao RGPS. Caso ela queira tratar especificamente do RPPS ela deixa explícito! ;)

    #CespeÉACespe

  • Não se acumulam benefícios de Pensão por Morte do RGPS.
    Mas se fosse um do RGPS e outro do RPPS, poderia acumular.

    ERRADO

  • Não pode acumular, mas importante ela pode escolher qual a mais vantajosa.

  • GAB. E

    Sofia é uma viúva negra, cuidado galera.

  • Mas se Sofia recebesse PM do filho, ela teria direito a acumular com a PM do marido.

  • Errado, logo é proibido o recebimento conjunto de mais de duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro, porém ela tem o direito de optar pela mais vantajosa.

    Eita que sofia não tem sorte pra marido, não queira topar com sofia por ai e acabar se apaixonando e casar. kkkkk

  • não,apenas pode optar pela mais vantajosa.

  • No concurso inss 2016 ela vai vir assim:


    Sofia, pensionista da previdência social em decorrência da morte de seu filho, João, resolveu casar-se com Eduardo, segurado empregado. Seis meses após o casamento, Eduardo faleceu em trágico acidente. Nessa situação, Sofia poderá acumular as duas pensões, caso o total recebido não ultrapasse o teto determinado pela previdência social.

    Certa.
  • Gab ERRADO.  Ela não pode acumular duas pensões dos dois maridos. Mas pode escolher das duas, uma, a que lhe seja melhor.

  • mesmo regime optar pela mais vantajosa em caso de regimes diferentes poderia ficar com as duas aposentadorias caso um marido fosse do RGPS e o outro do RPPS


  • Cespe e as viúvas, um caso de amor...


  • Caso o óbito tenha ocorrido até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9032/95, será permitida a acumulação de mais de uma pensão deixada pelo conjuge, pois nesse periodo era permitida a acumulação.

    Resumo de Direito Previdenciário, Frederico Amado.

  • Gente coitada da Sofia....só pra descontrair que hoje ta phoda concentrar kakak

  • ERRADA.
    Art.124:

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 
    Como ela não escolheu a mais vantajosa, é vedado acumular as duas.
  • nada garante que a primeira pensão por morte que ela receba não seja de servidor público falecido. Se for ela poderá receber as 2 pensões.

    A questão fala em pensionista da previdência social, pois bem, há a previdência do servidor público e do servidor civil.

  • Sofia minha filha, escolha a pensão que a seja mais conveniente, pois só poderá ter uma =D

  • Sofia meu bem, nunca case com dois rapazes do mesmo regime previdenciário. 

  • Sofia burra meu deus... Casa com outro regime né abestalhada!

  • Näo pode aculumar 2 pensōes por morte , SALVO SE REGIMES DIFERENTES ( RGPS +RPPS) assim pode!!!

  • Sofia não devia mais casar, já matou 2. Que história macabra! Acho que o examinador cria casos assim para nos desconcentrar na hora da prova.

  • Ela poderá escolher a mais vantajosa!

  • "Sofia meu bem, nunca case com dois rapazes do mesmo regime previdenciário. "
    "Sofia burra meu deus... Casa com outro regime né abestalhada!"

    Dei risada com as piadinhas sobre os outros regimes! Hahahahaha. 

    Bom que nos ajudam a decorar. Duvido eu esquecer isso na hora da prova. Hehehe


  • Mais de um pensão por morte deixada pelo cônjuge ou companheiro é facultado o direito da opção mais vantajosa!


    FOCO@#

  • Regimes direferentes - Acumula

    Se for pensão do marido e filho - Acumula

    Se for de dois companheiros do mesmo regime - Não acumula

  • Nesse caso, ELA deverá optar por uma das pensões, pois pensão por morte de conjuge ou companheiro não se acumula, exceto se for pensão deixada por filho com uma outra deixada por conjuge ou companheiro.

  • Dois maridos, não acumula....byeee!!!

    Gabarito: Errado

  • Comentários de Ivan Kertzman e Frederico amado 670 questões cepe editora juspodvim


    Será possível a percepção de uma única pensão deixada por cônjuge ou companheiro, havendo o direito de opção pela mais vantajosa. A partir da Lei 13.135, de 17/06/2015, o cônjuge, companheiro ou companheira terá direito ao benefício da pensão por morte por apenas 4 meses, se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que óbito do segurado seja decorrente de acidente.


    Questão errada: Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa, a teor do artigo 124, inciso VI, da Lei 8.213/91.

    Logo, Sofia, a "viúva negra'', deverá optar pela pensão mais vantajosa, não podendo acumular as duas.



  • Nãoooo cumlativas:

    Aposentadoria  - Aposentadoria

    Aposentadoria - aux. doença 

    Aposentadoria - abono de permanência em serviço:( lembrando das resalvas da apos / invalidez ;retorno antes dos 5 anos )

    salario maternidade - aux doença 

    aux. acidente - aux acidente 

    pensão deixada por cônjuge - pensão deixada por cônjuge

     

     

  • Namorar uma guria como a Sofia é fria! hehe

  • tadinha de Sofia kkkk..

     

  • Se um dos maridos fosse de regime próprio, ela poderia acumular as duas pensões. No caso da questão ela escolhe a maior.

    Se ela for esperta agora casa com um de regime próprio. kkkk (Hugo Goes que disse na aula)

  • fiquei em dúvida depois que a pessoa casa perde a pensão ou não ? ou perde se casar no civil ? alguém poderia me responder esse comentário obrigada desde já...

  • Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa, a teor do artigo 124, inciso VI, da Lei 8.213/91. Deverá optar pela pensão mais vantajosa,não podendo acumular as duas.

     

     

  • ERRADO!

    Ela tem que escolher a mais vantajosa.

     

  • A questão também traz a informação que o segundo casamento durou apenas 6 meses, mesmo se ela recebesse seria só por 4 meses se Eduardo fosse segurado do RGPS e tivesse vertido o requisito minimo de 18 contribuições mensais.

  • Lei 8.213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;       

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 

    V - mais de um auxílio-acidente;      

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.    

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Josilene,

    Em relação ao Eduardo, a concessão da pensão não dependerá da conversão das 18 contribuições nem da exigência de pelo menos 2 anos de casamento ou união estável, pois Edurado morreu de acidente de qualquer natureza. Será observado apenas se o cônjuge continua inválido ou com deficiêcia ou a idade do beneficiário no momento do óbito do segurado.

    Art. 77 § 2o-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Nessa questão observaria de cara,alguns aspectos,pra responder a assertiva: não manteve por 2 anos união estável ou casamento,não menciona se um cara era do RPPS e o outro do RGPS,logo EU iria então pela regra de que não é possível acumular duas pensões,devendo nesse caso optar pela mais vantajosa..

    Enfim...

    O mais importante  é acertar o gabarito no dia da prova,deixa pra quando a gente passar se tornar um expert em previdenciário.rsrss 

    Depois da aprovação,devorar a IN 77 kkk

     

  • A viúva negra NÃO pode cumular pensões, mas PODE OPTAR PELA MAIS VANTAJOSA. 

  • Vale observar duas temáticas a fim de compreender melhor a questão supra citada, repare:

    > Quanto a acumulação de pensões:

       Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    > Quanto a nova legislação acerca do tema:


    Art. 77, § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará: 

    V - para cônjuge ou companheiro:        

     

    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;     

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;       

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:          


    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;          

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;        

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;        

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;       

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;        

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.         


    § 2o-A.  Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. 

    Enfim...
    ERRADO.

  • só poderia acumlar os benefícios de pensão por morte se fossem decorrentes de regimes previdenciários distintos. Quando o benefício resultar do mesmo regime previdenciário, não poderá acumular, só sendo possível, nesse ultimo caso, optar pela mais vantajosa.

  • Do mesmo regime, nao pode!

    deve optar 

  • Pessoal,

     

    RGPS + RGPS: Não pode (terá que optar)

    RGPS + RPPS: Pode

     

    Bons estudos!

  • ESSA 'PEGA' PORQUE ALGUNS REGIMES PRÓPRIOS NÃO PERMITEM QUE A VIÚVA SE CASE (SEM PERDER O BENEFÍCIO)

  • Não se pode ter duas aposentadorias. Até porque ela casou novamente. 

    Boa laura.

    Inclusive conheço um caso assim.

     

     

     

     

  • Homens de plantão.... não casem com essa Sofia! kkkk só para descontrair! 

    Força que tá chegando!

  • Nao pode , tem que escolher a mais vantajosa.
    Quer saber o artigo ?
    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro,
    ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
    (Incluído dada pela Lei n. 9.032, de 1995)
     

  • Viúva negra só terá direito a uma pensão
  • Não se pode acumular duas Pensões por morte , neste caso Sofia poderá escolher a que lhe for mais vantajosa. Se fosse o caso do segundo falecido for do RPPS ela poderia acumular as duas Aposentadorias sem problema algum.

  • É VEDADO O ACUMULO DE DUAS PENSÕES POR MORTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    Ela deve optar pela pensão que lhe for mais vantajosa!


    É VEDADO O ACUMULO DE DUAS PENSÕES POR MORTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • pobre Sofia

  • Benefício com mesmo fato gerador e mesma natureza não podem ser acumulados.

  • O que poderia ser feito, era a mesma optar pela proposta mais vantajosa.

    Gabarito: ERRADO.

  • RESOLUÇÃO:

    Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa, a teor do artigo 124, inciso VI, da Lei 8.213/91.

    Logo, Sofia, a “viúva negra”, deverá optar pela pensão mais vantajosa, não podendo acumular as duas.

    Resposta: Errada

  • Nesse caso, Sofia não pode acumular as pensões. Poderá sim, escolher a mais vantajosa.

  • Meninos, fujam de Sofia!! kkkkk

  • SOFIA PODE ACUMULAR UMA PENSÃO POR MORTE PELO RGPS, E OUTRA PELO RPPS.

  • kkkkkk Sofia vamos tomar um banho de sal grosso ? bora
  • Não se pode acumular duas Pensões por morte , neste caso Sofia poderá escolher a que lhe for mais vantajosa. Se fosse o caso do segundo falecido for do RPPS ela poderia acumular as duas Aposentadorias sem problema algum.

    Pessoal,

     

    RGPS + RGPS: Não pode (terá que optar)

    RGPS + RPPS: Pode

     

    Bons estudos!

    Lei 8213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;       

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;         

           V - mais de um auxílio-acidente;           

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

    GABARITO: ERRADO

  • Lei 8213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;       

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;         

           V - mais de um auxílio-acidente;           

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

    GABARITO: ERRADO


ID
64468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética que trata de cumulação de benefícios, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Fábio recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa situação, Fábio poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o auxílio-doença decorrente de outro evento.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito. Só é vedada a cumulação do auxílio-acidente com outro auxílio-acidente ou com aposentadoria, conforme art. 124 da Lei 8213, que também traz o seguinte:"Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente."
  • Pode acumular o auxílio-acidente com auxílio-doença decorrente de outro evento
  • De acordo com O CESPE o gabarito foi alterado de ERRADO para CERTO:Justificativa: O item está correto. De acordo com o RPS, art. 104, § 6.º, e a Instrução Normativa INSS/PRES n.º20/2007, o auxílio-acidente não poderá ser acumulado o com auxílio-doença apenas nos casos em que o segundobenefício for decorrente do acidente ou da mesma doença que gerou o primeiro. Nesse sentido, Fábio poderácumular o benefício que recebe (auxílio-acidente) com auxílio-doença, tendo em vista a origem ter sido outroevento.Fonte: http://www.cespe.unb.br/Concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/INSS_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO__3_.PDF
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!

  • Pessoal,

                   Segundo Fábio Zambitte. "Poderá acumular o novo auxílio-doença com o auxílio-acidente, bastando que sejam oriundos de eventos distinto. Existindo porém, nova sequela, não haverá concessão de novo auxílio-acidente." (Resumo de Direito Previdenciário p.237)

                               Ao meu ver quando o RPS no seu art 104, parágrafo 6º prevê a suspensão do recebimento do auxílio-acidente  somente  no caso de reabertura de auxílio-doença, por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem ao auxílio-doença, Deixa aberto a percepção cumulativa do auxílio-acidente e um novo auxílio-doença, para tanto, apenas, o auxílio-acidente ter origem diferente da que gerou o  primeiro auxílio-doença. Também é importante frisar que não poderá ser concedido 2 auxílios-acidente.

        Bons estudos                                                                                                                            
  • Olá, pessoal!

    Justificativa da banca:  O item está correto. De acordo com o RPS, art. 104, § 6.º, e a Instrução Normativa INSS/PRES n.º 20/2007, o auxílio- acidente não poderá ser acumulado o com auxílio-doença apenas nos casos em que o segundo benefício for decorrente do acidente ou da  mesma doença que gerou o primeiro. Nesse sentido, Fábio poderá cumular o benefício que recebe (auxílio-acidente) com auxílio-doença,  tendo em vista a origem ter sido outro evento.

    Bons estudos!
  • Então resumindo: Tem como acumular mais de um auxílio doença? Não. Tem como acumular mais de um auxílio acidente? Não. Tem como acumular auxílio doença com auxílio acidente? Aí sim, desde que originários de eventos distintos
  •    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
            I - aposentadoria com auxílio-doença;
            II - mais de uma aposentadoria;
            III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
            IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
            V - mais de um auxílio-acidente;
            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
            VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
            VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
            IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
            § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
            § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
            § 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.
            § 4º  O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003) 



    Se o decreto não proibe então isso quer dizer que eu posso sim acumular os dois benefícios.
  • Em regra, nao é vedada a acumulaçao de auxilio-acidente com auxlio-doença. Só nao pode acumular quando se trata de reabertura de auxilio-doença decorrente do mesmo acidente que deu origem ao auxilio-acidente. Decorrente de outro evento poderá cumular. A QUESTAO ESTÁ COM O GABARITO ERRADO!!
  • GABARITO: CORRETO

    Olá Pessoal, 
               O art.104, parágrafo 6º do Decreto 3.048/99 veda o acúmulo de auxílio-acidente com auxílio-doença apenas quando forem decorrentes de mesma causa. Observe a lei:

               Art. 104 § 6º No caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenhadado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-doença reaberto, quando será reativado.

    Bons Estudos!!!!
  • Decreto 3048, art. 104 § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
  • A lei 8213 no art. 124, inciso V  não proíbe o acúmulo de um auxílio-acidente com o auxílio-doença mas sim dois auxílios-acidentes
  • Creio que o § 3º do artigo 104 do Decreto 3.048/99 fundamenta melhor a questão:

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio?acidente.

    bons estudos
  • NÃO PODE ACUMULAR:
     
    aposentadoria com: auxílio-doença / auxílio-acidente / outra aposentadoria / abono de permanência em serviço

    salário-maternidade com: auxílio-doença;

    auxílio-acidente com: auxílio-acidente
     
    mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira (facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa)

    seguro-desemprego com: qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
     
    auxílio-reclusão com: auxílio-doença / aposentadoria (permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso).
  • Diego Henrique...........boa aula,sua explicaçao foi essencial para meus estudos!!!!!!!!
    Valeu!!!!!!!!!
  • O auxílio acidente só cessa com a morte ou aposentadoria do segurado. 

  • Posso até aceitar pelo fato de estar na lei, mas a lógica da questão é totalmente sem nexo.

  • Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
      I - aposentadoria com auxílio-doença;
      II - mais de uma aposentadoria;
      III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
      IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
      V - mais de um auxílio-acidente;
      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
      VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
      VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
      IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
      § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
      § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
      § 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.
     § 4º O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003) 


    Fiquem de olho nas alterações da MP/644 - 2014 tb!!
  • Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

            I - aposentadoria com auxílio-doença;

            II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

            VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

            VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

            IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

            § 1º No caso dos incisos VI(mais de uma pensão deixada por cônjuge), VII(mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira) e VIII( mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira) é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

            § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

            § 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070(Pensão especial da Síndrome da Talidomida), de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.

          § 4º O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

            Art. 168.  Salvo nos casos de aposentadoria por invalidez ou especial, observado quanto a esta o disposto no parágrafo único do art. 69, o retorno do aposentado à atividade não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que será mantida no seu valor integral. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  • O RECEBIMENTO DE SALÁRIO OU CONCESSÃO DE OOOOUTRO BENEFÍCIO QUALQUER, EXCETO DE APOSENTADORIA, NÃÃÃÃÃÃO PREJUDICARÁ A CONTINUIDADE DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO ACIDENTE.  (Art.83,§3º,8.213)



    MOTIVOS DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO:
    ➜  Aposentadoria do segurado.
    ➜  Emissão da certidão de tempo de contribuição.
    ➜  Morte.



    GABARITO CERTO

    Tem gente precisando de uma bússola para localizar os artigos corretos... rsrs 
  • ARROGANTE E PREPOTENTE  Pedro matos, concerte sua bússola ok?!

    o Artigo é o 86.

  • Pedro Matos querendo dar uma de bonzão, mas quem também precisa de uma bússola pra localizar os artigos corretos aqui é você meu filho! LEI 8213/91 ART. 86 §3º 
    obrigada. de nada!

  • Li e reli e na minha mente ficou gravado auxílio doença. Achei que era o acumulo "aux doença com aux doença". =/

  • A legislação não permite o recebimento cumulativo de Auxílio Acidente com Auxílio Doença, do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou.

    No caso de eventos distintos, é possível a acumulação, como propõe o enunciado. =) Certo.

  • Questão perigosíssima! Fui confiante e errei.

  • Melhor caminho para resolver as questões da cespe é o método Jesuítico, repetição com correção ate a exaustão leva a perfeição.... Não tem melhor bons estudos....

  • § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. Pelo que vi a banca teve fundamentação na normativa, fica complicado você cuspir a lei e a banca se fundamentar em outro dispositivo.=(

  • Revisar as questões marcadas.

  • É o unico caso que pode ser acumulado auxilio acidente com auxilio-doença, se forem de fatos geradores diferentes.

  • Não é vedada a acumulação de auxílio-acidente com auxílio-doença. Só não pode acumular quando se trata de reabertura de auxílio-doença decorrente do mesmo acidente que deu origem ao auxílio-acidente.


    Gabarito Certo

    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

  • Certo porque o auxilio- acidente ele é como uma ajuda de custo quase metade do salário, mas não pode ter o mesmo gerador para acumular

  • está certo pelo fato de ser "eventos distintos

  • CERTA.

    Como são de eventos diferentes, pode acumular auxílio-acidente com auxílio-doença. Só não pode quando o mesmo acidente gerar os dois.

  • Somente nos casos de  EVENTOS DIFERENTES.

  • EVENTOS DIFERENTES = pode sim.Temos que ter cuidado para não esquecer dessas exceções.
  • ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS:Abono anual >
     é devido a todos os segurados e no caso de recebimento de todos os benefícios do RGPS, EXCETO SALARIO FAMILIA.

    Valor do Abono Anual > é o valor da renda mensal de dezembro.

    > ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS:

    SALVO SITUAÇÕES DE DIREITO ADIQUIRIDO, É VEDADO/PROIBIDO O RECEBIMENTO CONJUNTO DE:

    I – Aposentadoria com auxilio doença;
    II – Aposentadoria com auxilio acidente; o valor do auxilio acidente entrará no caluclo de salário de contribuição para cálculos do salário de beneficio de qualquer aposentadoria;
    III – Aposentadoria com Abono de Permanência em serviço;
    IV – Aposentadoria com Aposentadoria dentro do  mesmo RGPS;
    v – Auxilio Doença com Salario Maternidade;
    VI – Auxilio Doença com Auxilio Acidente > desde que decorrentes do mesmo acidente ou gerados pela mesma doença.
    VII – Auxilio Acidente com Auxilio Acidente;
    VIII – Auxilio Reclusão com Auxilio Doença;
    IX – Auxilio Reclusão com Aposentadorias;
    X – Auxilio Reclusão com Abono Permanência em serviço;
    XI – Proibido o recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. Se a pessoa casar de novo, ela não perderá a sua pensão, e se o cônjuge morrer novamente, ela dever optar pela pensão mais vantajosa.

    XII – O APOSENTADO QUE VOLTAR A TRABABLHAR SOMENTE TERÁ DIREITO AO SALARIO FAMILIA , SALARIO MATERNIDADE E O DIREITO A REABILITAÇÃO PROFISSONAL.

    XIII – SEGURO DESEMPREGO NÃO PODERÁ SER ACUMULADO COM NENHUM BENEFICIO PREVIDENCIARIO, EXCETO PENSÃO POR MORTE, AUXILIO RECLUSÃO, AUXILIO ACIDENTE E ABONO DE PARMANENCIA DE SERVIÇO

  • Certa
    Pode acumular auxílio-doença c/ auxílio-acidente, SE a causa incapacitante que gerou o auxílio-doença não for a mesma que motivou o auxílio-acidente.

  • Decreto 3.048/99, art. 104, § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • 8213/91:
    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    V - mais de um auxílio-acidente;
    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    Essas são as únicas vedações no que tange acumulação de auxílio-acidente com outro benefício.

    Logo...
    CERTO.

  • CERTO

    Decreto 3.048/99:
    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    V - mais de um auxílio-acidente;
    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    Essas são as únicas vedações no que tange acumulação de auxílio-acidente com outro benefício.

  • Não pode cumular: 1- auxílio acidente com - aposentadoria - outro auxílio acidente 2- aposentadoria com: - outra aposentadoria - abono de permanência em serviço - auxílio doença 3- salário maternidade com auxílio doença 4- mais de uma pensão por morte de cônjuge/companheiro(a)
  • Não se pode acumular mais de um auxílio-doença.

     

    Não se pode acumular mais de um auxílio-acidente.

     

    Pode-se acumular auxílio-doença com auxílio-acidente desde que eles sejam originários de eventos distintos.

  • O Leonardo cirra disse que não pode duas aposentadoria, cuidado! Duas aposentadoria podem cumular-se, desde que sejam de regimes diferentes, exemplo; RGPS e RPPS.

  • O Leonardo cirra disse que não pode duas aposentadoria, cuidado! Duas aposentadoria podem cumular-se, desde que sejam de regimes diferentes, exemplo; RGPS e RPPS.

  • Para o direito ao recebimento conjunto de AUXÍLIO-ACIDENTE e AUXÍLIO-DOENÇA, este (o auxílio-doença) deve ter causa diversa daquela que originou a sequela que originou a percepção do auxílio-acidente.

  • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

    Do Auxílio-acidente:

    Art.104.

    §3ºO recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não

    prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

  • RESOLUÇÃO:

    Não será possível a acumulação de auxílio-doença com auxílio-acidente, se a causa for a mesma (identidade de acidente), vez que a percepção do auxílio-acidente pressupõe a cessação do auxílio-doença (artigo 86, § 2o, da Lei 8.213/91).

    Contudo, se o segurado for beneficiário de um auxílio-acidente, ficando posteriormente incapaz para o trabalho habitual por mais de 15 consecutivos em razão de causa superveniente, é plenamente possível a acumulação, que não é obviamente vedada pelo artigo 124, da Lei 8.213/91.

    Resposta: Certa

  • Não se pode acumular mais de um auxílio-doença.

     

    Não se pode acumular mais de um auxílio-acidente.

     

    Pode-se acumular auxílio-doença com auxílio-acidente desde que eles sejam originários de eventos distintos.

  • Correto, porque os benefício se originam de eventos distintos.