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Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IV


ID
1163689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o   item  a seguir.


Quando um estado da Federação deixa de invocar a proteção de Deus no preâmbulo de sua constituição, contraria a CF, pois tal invocação é norma central do direito constitucional positivo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Segundo posicionamento postulado pelo STF o preâmbulo da CF/88 não tem força normativa cogente ( de ordem pública), ou seja, tal reprodução no texto da Constituição Estadual é prescindível ( dispensável). Registre-se que o termo " sob a proteção de Deus" foi questionado no STF  quanto à possível violação do PRINCÍPIO DA LAICIDADE. Conforme leciona Fábio Dantas de Oliveira, "o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a tese da "irrelevância jurídica", segundo a qual o preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle da constitucionalidade" .

    Espero ter ajudado..

  • Tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo situa-se no domínio da política sem relevância jurídica.

  • ERRADA

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)


  • O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o preâmbulo da Constituição Federal de 88 não constitui norma central, e que a invocação da proteção de Deus não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, porque não possui força normativa.

    Não possui o preâmbulo, portanto, relevância jurídica, não constitui norma central da Constituição (...)
    DC Descomplicado
     
    GAB ERRADO

  • Neste dia eu faltei à aula de transito rapaz.

  • O preambulo não é norma. Não tem força de lei. Não possui qualquer relevância jurídica

  • curiosidade : Acre é o único estado do país que não tem a invocação de Deus no preâmbulo....

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    GABARITO: CERTA.



    A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

    GABARITO: CERTA.

  • Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.1 Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.1 Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.


    Fonte: wikipedia.org

  • Apesar de boa parte da doutrina afirmar categoricamente que o estado brasileiro é um país ateu, o fato de o preâmbulo da CF citar Deus, significa, obviamente, que a religião oficial da República Brasileira é a Católica Apostólica Romana, isso é cristalino e tal orientação deve ser utilizada em exames orais para provas de juiz do TREPE.

    Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

  • O Preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle de constitucionalidade – tese albergada pelo STF. 

    As constituições estaduais não são obrigadas a consagrar o Preâmbulo, pois não se trata de norma de repetição obrigatória, mas sim normas de possível imitação.

  • ERRADO!

    Preâmbulo não tem efeito de norma constitucional, decisão do STF.

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional.
    (Prof. Nadia Carolia e Prof. Ricardo Vale do Estratégia)


  • O Preambulo não tem força juridica, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais nem parâmetro para controle de constitucionalidade.

    O Preâmbulo define as intenções do legislador constituinte(a ideologia do Poder constituinte originário), proclama os princípios da nova constituição e rompe com a ordem jurídica anterior.

    O Preâmbulo não é norma constitucional nem tem efeito vinculante, não tem eficácia jurídica e esta no domínio da política!

    A doutrina não o considera irrelevante e sim como a linha mestra interpretativa do texto constitucional.

    Exemplo: STF já se manisfestou sobre o preâmbulo numa ADI(Ação Direta de Inconstitucionalidade), em um caso que a constituição do Acre não invocava a proteção de Deus no seu preâmbulo, igual a CF/88!

    Ficando a critério da lesgilação estadual reproduzí-lo ou não!

  • O STF além de estabelecer e declarar a irrelevância jurídica do preâmbulo, assinalou que a invocação da “proteção de Deus” não é norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual.

  • CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2076, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218)

  • GABARITO: ERRADO

     

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. Serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior e também para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados. 

    Segundo o STF, ele não é norma constitucional. Portanto, entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • O que é o preâmbulo?

    O preâmbulo da CF é como a certidão de nascimento da nova ordem jurídico-constitucional, anunciando o texto normativo da CF que lhe servirá de marco. Nele se inscrevem os fins últimos da ordem política fundamental, propiciando origem, legitimidade e unidade ao ordenamento normativo que a ele se seguirá. Apesar de não integrar a parte normativa da CF, tem grande importância, pois estabelece as pretensões e intenções do constittúnte e os valores supremos do constitucionalismo brasileiro, condicionando os meios para a sua realização. Além disso, assegura a harmonia e a integridade dos princípios e regras estipulados na Carta, mantendo-os unidos e efetivos diante da sociedade política brasileira - a relação Estado-sociedade, espaço público e esfera privada, mando e obediência. Tudo isso tem seu núcleo no preâmbulo, pois conforma as decisões políticas fundamentais - cláusulas pétreas - e condiciona os processos de reforma da CF, garantindo a plenitude dos direitos inerentes à pessoa humana, assim como a eficácia temporal das normas programáticas e dos créditos do indivíduo-cidadão perante o Estado - público/privado.

  • STF

    Suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. Logo a invocação de Deus não é obrigatória nas demais constituições.

     

    Errada.

  • A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente, não tem força normativa.

  • Capaz que na atual conjuntura passe a ser obrigatória a invocação rs 

     

    Mas, brincadeiras à parte, preâmbulo não tem força de lei, é mera formalidade.

     

    gabarito: errado 

  • As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional

    Fonte: Direito Administrativo para o TJ/CE – Estratégia Concursos

  • Gab: ERRADO

    Pois não tem força Normativa, não serve de paradigma para o controle de Constitucionalidade e NÃO É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS

  • Gabarito:"Errado"

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

  • A palavra “Deus” no preâmbulo não fere a laicidade do Estado brasileiro.

  • Segundo entendimento do STF em relação ao preâmbulo:

    1) suas disposições não são de reprodução obrigatória pelo estado (mas eles podem);

    2) não tem força normativa;

    3) não tem caráter vinculante.

  • Gabarito: ERRADO

    O STF, além de estabelecer a irrelevância jurídica do preâmbulo, assinalou que a invocação da “proteção de Deus” não é norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.

    Fonte: ADI 2.076-AC, Rel. Min. Carlos Velloso.

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • Lembrando que: A invocação de Deus não enfraquece a laicidade, visto que não temos religião oficial no Brasil.

  • o  A invocação à proteção de Deus NÃO TEM força normativa.

  • A invocação da proteção de Deus, prevista no preâmbulo da CF, NÃO É OBRIGATÓRIA a reprodução em todas as constituições estaduais. O Acre, por exemplo, não a invocou.

  • Errado.

    O Estado é laico, pelo menos na teoria.

  • ERRADO.

    Preâmbulo: define intenções do legislador, proclamando os princípios e rompendo com a ordem anterior. Função de integração dos artigos e orientação de interpretação. Expõe valores e objetivos. O STF já declarou não ser de reprodução obrigatória pelas CE, não ter força normativa e nem servir como parâmetro para declaração de inconstitucionalidade, além de não ser vinculante. 

  • O Estado é LAICO.

    obs: Vale lembrar que o preâmbulo não dispõe de força normativa, apenas principiológica.

  • Atualizada até a EC 109/2021.

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

    →  O Preâmbulo e o ADCT são exemplos dos denominados elementos formais de aplicabilidade.

    →  O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

    →  O STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    →  STF: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 15/8/2002, Plenário, DJ 8/8/2003)

    =  CESPE 2021: Q1680247

    CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado:

    =  CESPE 2015: Q563850

    =  CESPE 2015: Q544451

    =  CESPE 2014: Q387894

      CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal:

    =  CESPE 2013: Q355737

    =  CESPE 2013: Q304087

    =  CESPE 2013: Q292434

    =  CESPE 2012: Q280752

    =  CESPE 2012: Q234784

    =  CESPE 2011: Q209599

    =  CESPE 2011: Q199115

    =  CESPE 2011: Q107010

    =  CESPE 2009: Q98160

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal:  

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38405

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38404

    =  CESPE 2004: Q1198427

    FONTE: VADE MECUM TURBINADO: O ÚNICO COM LINKS DE QUESTÕES NOS ARTIGOS MAIS COBRADOS EM CONCURSO.

  • GAB: E

     O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

  • Gabarito E

  • Evocar a proteção de Deus é a primeira coisa que devemos fazer. Erram as constituições que não o fazem.(Opiniçao)


ID
1163698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item   seguinte , relativo   aos direitos e garantias  fundamentais.


Considere a seguinte situação hipotética.

João, brasileiro nato, durante viagem a determinado país estrangeiro, cometeu um crime e, depois disso, regressou ao Brasil. Em seguida, o referido país requereu a extradição de João.
Nessa situação hipotética, independentemente das circunstâncias e da natureza do delito, João não poderá ser extraditado pelo Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Isso mesmo!!! Jamais um brasileiro nato poderá ser extraditado!!!!

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    obs: O brasileiro NATO poderá ser ENTREGUE (E NÃO EXTRADITADO) ao tribunal penal internacional.

  • LEMBRETE:

    "parabéns" brasileiro nato... vc tem o direito de não ser extraditado!

    bons estudos!

  • Certo

    Art 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Boa sorte meus amigos

  • Brasileiro NATO nunca é extraditado.

  • A questão está correta, brasileiro nato não pode ser extraditado, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Isabela, tudo bem?
    Você saberia me dizer porque "O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade." ?

    Quais seriam os motivos/causas para que isso ocorra?

    Att
  • Altamir...

    Art 12,p4: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    ii: adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:...
    abç
  • Art. 5º, inciso LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.

  • O brasileiro nato Nunca será extraditado, somente o brasileiro naturalizado devido ao cometimento de crime comum praticado antes da naturalização, e o envolvimento com trafíco ilícitos de entorpecentes e drogas afins a qualquer momento.

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais; 

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • O brasileiro NATO jamais será extraditado. 


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:

    ---> se cometer crime antes da naturalização

    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes 

  • O brasileiro nato jamais (NUNCA) será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:


    ---> quando cometer crime comum antes da naturalização


    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas

  • Brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado.

  • Apenas para complementar os estudos: João não ficará isento de pena, pois será processado e julgado no país.

  • CERTA

    Art 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Lembrando que, caso seja extradição ativa, o brasileiro nato poderá ser extraditado, ou seja, se o Brasil requerer a extradição a outro país, de algum brasileiro nato que esteja no exterior, este será extraditado.

  • Felipe Garcia o que a extradição ativa fala é do estrangeiro, e não nato. O brasileiro nato jamais será extraditado.  O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extradidato, salvo as exceções (crime comum antes da nacionalidade e tráfico ilícito - a qualquer tempo-).

    A extradição ativa é quando o Estado brasileiro é quem pede a entrega do deliquente ao estado estrangeiro. 

    O que pode ocorrer é o brasileiro NATO poderá ser ENTREGUE  ao tribunal penal internacional. E não extradidato. 

    Gab certo

  • Ele poderá ser entregue ao Tribuanl Penal Internacional, sendo o mesmo tendo suas penas perante o seu País. 

    Jamais será extradidato. 


    Gab certo

  • Gab: CERTO.

    O brasileiro nato NUNCA será extraditado.

    O brasileiro nato não será extraditado em HIPÓTESE ALGUMA.

    É importante salientar que esse estilo de questão é repetitivo, a banca muda o personagem, muda o país , mas a situação em questão é a mesma, de um possível pedido de extradição de um brasileiro nato por parte de outros países.


  • Pq smp tem que ser "JOÃO" o exemplo...

  • Brasileiro NATO NUNCA será EXTRADITADO.

  • A regra náo é tao absoluta assim. No caso de extradicao ativa, ou seja, quando o Brasil requer a extradicao do brasileiro nato que se encontra em outro pais, este será extraditado, mesmo que seja brasileiro nato.

  • Brasileiro nato comete crime de tráfico de drogas na Itália e é preso. O brasileiro poderá ser extraditado da Itália? 

  • João não ficara isento de  pena certo? então ele vai cumprir pena no Brasil conforme a lei do brasil?


  • DISTINÇÕES ENTRE NATOS E NATURALIZADOS

    Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, a saber:


    - possibilidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados (art.5º, LI, da CF); Nato jamais será extraditado!

    - restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigência de um mínimo de 10 anos de naturalização (art. 222, da CF);

    - previsão de cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º, da CF)


    Eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Colocando DEFESA, fixaremos mais rapidamente

    Ministros do STF

    Presidente da República e Vice-Presidente

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro da DEFESA 


    Abs, espero ter contribuído!

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais; 

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • João, brasileiro nato... ...João não poderá ser extraditado pelo Brasil.


    Basta isso pra marcar certo. Nem precisa ler o restante.

  • Não há exceção: brasileiro bato não pode ser extraditado em hipótese alguma. Mas ele pode responder pelo mesmo crime perante a jurisdição nacional.

    PS: O naturalizado pode ser extraditado em circunstâncias excepcionais previstas noo art. 5o, LI.


    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 


  • Em nacionalidade existem várias exceções, porém nesta não há.


    O brasileiro nato NUNCA será extraditado, somente o naturalizado conforme o Art. 5º, LI, CF

  • Isso é taxativo. Brasileiro nato nunca será extraditado.


  • --> NÃO EXISTE EM HIPÓTESE NENHUMA A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO. 

  • CRFB, Art. 5º: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    "O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária." (HC 83.113-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.) 


    Portanto, CERTA a questão!
  • Exemplo recente, O Del Nero  da CBF, saiu corrido da frança na calada da noite e nem votou na eleição de PR da FIFA, com medo do FBI prendê-lo.Se tivesse sido preso na França, os EUA poderia pedir a extradição dele para lá(se acordo entre esses países), como o Brasil também poderia pedi-la; Mas como ele voltou para o Brasil ele nunca será extraditado para EUA pelo Brasil, vedação constitucional, ficando o processo e a prisão lá e ele aposentadamente feliz aqui!

  • A regra é que o brasileiro nato não pode ser extraditado, nem excepcionalmente

  • brasileiro NATO => NUNCA!

    brasileiro NATURALIZADO => em regra NÃO, salvo por:

    1) crime comum praticado antes da naturalização;

    2) tráfico de drogas (a qualquer tempo)

  • Eu acho que deveria haver um pouco mais de parcimônia no que diz respeito à extradição do brasileiro nato.

    Sabemos que há dois institutos para extradição, qual seja, a ativa e a passiva. Aquela se refere à solicitação feita pelo estado brasileiro ao estado estrangeiro e esta, feita pelo estado estrangeiro ao brasileiro.

    Pois bem, no caso em tela temos a figura da extradição passiva, pois o país estrangeiro solicitou a extradição do brasileiro que cometeu o delito. Aí eu entendo que caiba a redação perfeita do inciso LI, do artigo 5º da CF/88.

    Agora imaginemos o inverso, caso o brasileiro tenha cometido um crime no Brasil e fugiu para o exterior a fim de fugir da penalização, como seria? Nessa situação entra o instituto da extradição ativa, quando o Brasil requer a extradição do brasileiro (nato) ao estado estrangeiro.

    Então eu não arriscaria em dizer que NUUUNCA seria extraditado, mas apostaria mais na redação da questão.

  • Brasileiro nato: não poderá ser extraditado.
    Brasileiro naturalizado: será extraditado em duas hipóteses:
    a) cometimento de crime comum antes da naturalização;
    b) comprovado envolvimento em crime ilícito de drogas, antes ou depois da naturalização.
    Estrangeiro: não será extraditado em duas hipóteses:
    a) crime de opinião;
    b) crime político.

  • Sobre a possibilidade de extradição de nacionais, nossa Constituição Federal (CF/88) trata a questão da seguinte maneira, no inciso LI do art. 5º:

    "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".




  • Correto. Brasileiro nato JAMAIS poderá será extraditado.

  • BRASILEIRO NATO NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO!!!!!

  • O brasileiro nato nunca será extraditado.

  • Brasileiro NATO, NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

  • O brasileiro nato NUNCA será extraditado.

  • O brasileiro nato não pode ser extraditado em NENHUMA hipótese!

  • Questão repetida.... saco qdo isso acontece....

  • CERTO

    O brasileiro NATO NUNCA poderá ser extraditado. 
    art. 5º , LI , CF -> nenhum brasileiro será extraditado,(...)
  • O brasileiro nao poderá ser extraditado por nenhuma hipótese!

    Mas atenção, lembrem-se que no Brasil existe extradição passiva e ativa!

    No Brasil adota-se a passiva!

    A extradição pode ser ativa ou passiva:

    ativa – quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil fez o pe­dido = ativa);
    passiva – quando requerida por outro Estado ao Brasil (o Brasil recebeu o pedido = passiva);

    Na forma passiva, a Constituição previu o seguinte em seu art. 5º:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    O estrangeiro, então, não está amparado pela proteção do inciso LI!
    Fonte:  http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2011/06/extradicao-conceitos-e-caso-battisti-de.html
  • vamos tirar essas questões repetidas em

  • Erradíssima

    Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Pode ter matado o Papa Francisco, daqui não sai, daqui ninguém o tira. 

  • certa.

    é isso mesmo José Demontier, é o que afirma a questão.        João não poderá ser extraditado pelo Brasil.

  • Correto. Brasileiro NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.

  • Os comentários do pessoal são ótimos, mas fazendo uma ressalva, devemos ter atenção sobre a extradição, pois o brasileiro pode sim sofrer extradição, no acaso extradição ativa, em que o brasileiro nato está na Alemanha por exemplo, e o Brasil pede a sua extradição para seu país de origem.


    Então não devemos falar que nunca ou em hipótese alguma, pois poderá cair pegadinhas neste sentido .


    Mas a maioria das questões provavelmente não irão pegar nesse ponto, mas pelo caso de poder acontecer, coloco essa observação a vocês.


    Me corrijam se estiver errado.

    Bons estudos.

  • Nenhum brasileiro Nato poderá ser extraditado.... Certa

  • Certo. Brasileiro nato JAMAIS será extraditado.

  • QUESTÃO CESPE:


    Ø  Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado. CERTO

  • E aqui João ficará impune. Fim.

  • BRASILEIRO NATO- NUNCA SERÁ EXTRADITADO.  (CERTO)

  • Questão TOP!

  • O brasileiro nato não poderá ser extraditado!


    Portanto, correto!

  • Se ele é NATO, nunca vai ser extraditado. Ele vai responder pelo crime no Brasil

  • ^RESUMO^

    Art 5° --- LI

    .

    BRASILEIRO

    __________* NATO --- " NUNCA " --- EXTRADIÇÃO

    #

    __________* NATURALIZADO ---> SIM: --- CRIME COMUM (ANTES NAT.) ---- *OU* --- TRÁFICO (Lei)

    .


  • Lembrei do Maluf.

  • kkkkkkkkkkkkkkk, pura realidade Bárbara Suárez. 

  • essa ninguem mais erra rss

  • SÓ PARA FIXAR: Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado.

  • CERTO.

    BRASILEIRO NATO JAMAIS EXTRADITADO, porém responde pelo crime aqui no brasil.

  • 3 questões repetidas. Bora mehorar QC

  • Ouvi um papo que brasileiro nato poderá ser extraditado. Será verdade?

    Gabarito: CERTO

  • BRASILEIRO NATO EM HIPOTESE ALGUMA SERÁ EXTRADITADO, simples assim.

  • Brasileiro nato NUNCA será extraditado, em hipótese alguma!

  • Ele não pode ser extraditado, mas nada impede dele ser entregue. Li algo a respeito desse tema, e foi uma questão de DELTA FEDERAL.

     

    Muitos comentários repetidos e sem conteúdo.

     

  • "Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822)

  • Notícias interessante: brasileira nata perde a nacionalidade e é extraditada para o EUA.

     

    Indeferido mandado de segurança contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira por ter adquirido outra nacionalidade. A ação foi originariamente ajuizada no Superior Tribunal de Justiça que, após deferir liminar para suspender o ato, declinou da competência porque, como pende sobre a impetrante um pedido de extradição, que implica ato do presidente da República, a instância competente é o STF. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (19).

    (...)

    Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal.

    Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que entende que o direito à nacionalidade é indisponível, e Edson Fachin, que entende ser garantia fundamental o direito do brasileiro nato de não ser extraditado. O ministro Fachin salientou ainda que a revogação da portaria de cassação de cidadania não representa impunidade, pois, inviabilizada a extradição, é facultado ao Estado brasileiro, utilizando sua própria lei penal, instaurar a persecução penal.

     

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314867

  • NATO, JAMAIS EXTRADITADO

  • Só lembrando que o brasileiro nato pode ser "entregue" para julgamento perante um TPI (Tribunal Penal Internacional);

  • CONFORME O ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO, A EXTRADIÇÃO PASSIVA NÃO ABRANGE BRASILEIRO NATO.

     

  • O brasileiro nato nunca será extraditado, ele pode ser entregue para julgamento perante um Tribunal Penal Internacional.

  • BRAS.NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.É ABSOLUTO.

  • O brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.

  • Boa noite,

     

    Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum cometido antes da naturalização OU comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes (a qualquer tempo)

     

    Bons estudos

  • Bom dia,

     

    Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou em caso de comprovado envolvimento com o tráfico.

     

    Tem uma questão polemica levantada pela mídia a pouco tempo atrás sobre uma Brasileira que foi extraditada para os EUA! Odeio jornais por isso, são sempre informações escrotas e sem respaldo jurídico, o que acontece é que essa mulher a susposta "brasileira nata" já havia perdido a sua condição de brasileiro nato, como bem sabemos o brasileiro nato poderá perder essa condição caso adquira uma outra nacionalidade sem que essa seja imposta pelo país que viva para o reconhecimento de um direito ou por reconhecimento do pais (questões de famílias), no caso citado a ex brasileira nata adiquiriu a cidania americana por livre e expontânea vontade, ou seja, deixou de ser brasileira nata, aí cometeu um crime nos EUA e correu pra cá, como ela nao estudava a CF ela se fudeu! foi extraditada!

     

    Bons estudos

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Gabarito Certo!

  • O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188

  • CORRETO.

    NATO NÃO É EXTRADITADO EM HIPÓTESE ALGUMA, MAS ELE PODERÁ SER ENTREGUE AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.

    MAS, QUAL A DIFERENÇA ENTRE EXTRADIÇÃO E ENTREGA?

    EXTRADIÇÃO: O PAÍS ENTREGA O ALGUÉM PARA OUTRO PAÍS, PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO DE ACORDO COM SUAS REGRAS, ENTÃO DIGAMOS QUE ENVOLVA 2 PAÍSES.

    ENTREGA: O PÁIS ENTREGA O ALGUÉM PARA UM ORGANISMO INTERNACIONAL.

    DEUS OS ABENÇOE

  • Del Nero é o exemplo mais recente.

     

    Gabarito certíssimo.

  • João se sujou com o País
  • Questão de 2014.

    Hoje já sabemos que é possivel haja vista a brasileira/americana que matou o marido militar dos EUA E para lá foi EXTRADITADA sim!

    Resta saber com quais palavras o CESPE cobrará esta situação.

    Aguardemos...

  • Mas ela só foi extraditada porque havia naturalizado como cidadã americana. E quando retornou ao Brasil  já não tinha mais nacionalidade brasileira, portanto tornou-se brasileira naturalizada e nesse caso ela poderia ser extraditada. Quando um brasileiro requer a naturalização em outro nação, senão nos casos em que a CF/88 permite, ele perde a nacionalidade brasileira, e ao requere-la novamente não será mais brasileiro nato, mas sim naturalizado, se sujeitando portanto, aos casos de perda da nacionalidade.

  • Comentário do Eu PRF está equivocado, segunda questão que vejo comentário dele equivocado sobre o mesmo assunto afirmando estar desatualizado...

    O caso da brasileira que foi extraditada ela havia optado por outra nacionalidade, logo ela não era mais brasileira nata.

     

     

    CESPE já cobrou esse caso específico deixou claro que havia perdido a nacionalidade, segue logo abaixo a questão:

    Q882990 Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    CERTO

  • SE o Br nato tiver perdido a nacionalidade, este poderá ser extraditado (Conforme recente decisão). Contudo, uma vez perdida a nacionalidade, este não será mais Br. Portanto, enquanto o Br for nato, JAMAIS será extraditado!

  • GAB: C

    Brasileiro nato nunca será extraditado!

     

    Existem exceções...mas pra prova, essa regra é essa.

  • Brasileiro NATO nunca será extraditado, SALVO se este perder a nacionalidade, segundo entendimento do STF.



    Dias de luta, dias de glória!

  • Infelizmente é verdade, invés de deixar o kara se fudeฯ no outro país, o Brasil prefere mante-lo aqui pra roubar a gente

  • Desatualizada para hoje. O STF já decidiu que, no caso de nato PERDER a nacionalidade e, depois disso, READQUIRIR, ele poderá ser extraditado. Apenas nesse caso.

  • "Fernandinho BEIRAMAR é patrimônio do Brasil."

    L

  • CHEFE DO PCC, MARCOLA , NÃO PODE SER EXTRADITADO.

  • GAB CERTO

    BR NATO JAMAIS PODERÁ SER EXTRADITADO

  • Brasil jamais extraditará os seus.

  • SOU BR NATO PARCEIRO, POSSO SER EXTRADITADO NÃO !! MALS AI ESTRAGEIROS.

  • Brasileiro nato não pode ser extraditado, mas pode ser entregue ao tribunal internacional.

    Lembre-se: extraditar é uma coisa entregar é outra!!!

    FORÇA, O TRABALHO DURO VENCE O DOM NATURAL

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Direto ao ponto:

    Art 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • conversa de whats:

    Putin: Bolsonaro, tá aí? ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    Bolsonaro: Que manda, putin? ✔✔

    Putin: Cara, tem um cidadão seu que cometeu um crime aqui, mas tá aí. Manda pra mim..✔✔

    Bolsonaro: Br nato ou Naturalizado? ✔✔

    Putin: Nato ✔✔

    Bolsanaro: Véeey, não dá. Não extraditamos BRASILEIRO NATO em hipótese alguma. ✔✔

    Putin: Aah beleza. Valeu. ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    foto do putin sumindo ..

    Bolsonaro: ?

    .

    PARAMENTE-SE!

  • Brasil não extradita nato, ainda mais se for bandido, aí que a casa da mãe Joana protege mesmo rsrsrsr

  • lembrando que ex-nato, poderá ser extraditado, pois não possui mais vínculos com o brasil.

    outro ponto, se um ex-nato quiser se tornar brasileiro novamente, ele voltará como nato ou naturalizado?

    R: voltará como brasileiro nato. (uma vez nato, sempre nato)

    a regra adotada de nacionalidade no brasil

    >JUS SOLIS

    a exceção

    >JUS SANGUINIS

    vedado o critério

    >JUS MATRIMONIALE

  • Independentemente das circunstâncias e da natureza do delito? E se fosse trafico de entorpecentes e drogas afins.

    A palavra "independente" me causou dúvida!

  • GAB CERTO.

    EXTRADIÇÃO:

    BRASILEIRO NATO: NUNCA pode ser extraditado.

    BRASILEIRO NATURALIZADO: PODE ser extraditado em 2 circunstâncias:

    a) Qualquer crime ANTES da naturalização

    b) Tráfico de drogas APÓS a naturalização

    ESTRANGEIROS: PODEM ser extraditados, mas há exceções:

    a) Não poderão ser extraditados em caso de crimes políticos ou crimes de opinião.

    Feliz Ano Novo!

  • GABARITO: CERTO.

    O pai ama, o pai protege, o pai cuida. BRASIL!

    Instagram: @focado_naposse

  • GABARITO CERTO

    Quem pode ser extraditado?

    Brasileiro nato NUNCA

    Brasileiro naturalizado APENAS

    crimes comuns antes da naturalização

    crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização

    Bons estudos!

  • Vide o caso do Robinho.

  • BR NATO não pode ser extraditado. Entretanto, existe a possibilidade de cumprir a pena aqui caso seja e reconhecida a extraterritorialidade condicionada.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • O único caso em que o BR NATO é extraditado, é na ocasião em que ele perde a nacionalidade em virtude de naturalização em outro país (que nesse caso, nem teria mais a condição de nato), questões recorrentes em provas.

  • Qual é a regra? BRASILEIRO NATO nunca será EXTRADITADO.

  • O NATO NUNCA, NUNCA, NUNCA, SERÁ EXTRADITADO. Seja ele o demônio que for!

  • Lembrar do caso do Robinho...
  • NATO NUNCA!

    PMAL 2021

  • Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

     Vantagens de ser brasileiro kkk (brincadeira)

    gab: certo

    A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.

  • EX: CASO (ROBINHO) ATUALMENTE.

  • CF/88, Art. 5º LI - Nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    CRIME COMUM - ANTES

    TRÁFICO - ANTES/ DEPOIS

     

    NATO ----> nunca será extraditado

    NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil. 

     

    NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado tráfico ilícito de entorpecentes 

    ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime político ou de opinião.

  • Repita mil vezes:

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    .

    .

    .

  • Fazendo essa questão hoje em plena época do caso Robinho.


ID
1163704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item   seguinte , relativo   aos direitos e garantias  fundamentais.


Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.

Alternativas
Comentários
  • STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Gab:C


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Consoante postulado constitucional a REGRA=  LIBERDADE DE QQ OFÍCIO ou profissão e a EXCEÇÃO: qualificações profissionais que a lei estabelecer. Vamos aos erros da questão:

    Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões (ESTA PARTE ESTÁ ERRADA), desde que o faça por lei federal.

    _____________________________________________________________________________________

    Vejam essa decisão do Ministro Luiz Fux do STF sobre o assunto:

    " No que concerne à reserva de lei, percebe-se que se trata daquilo que, em sede doutrinária,  denomina reserva legal qualificada: a liberdade profissional somente poderá ser restringida por lei formal, e, mesmo assim, exclusivamente com vistas a exigir que o exercício de determinadas atividades seja admitido apenas aos indivíduos profissionalmente qualificados para tanto.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Voto_MLuizFux_Exame_de_Ordem.pdf


  • acho que o erro esta em afirmar "lei federal" pois uma lei federal não obriga aos estados adotarem, ex: 8112/90

  • Exatamente, o erro está em lei federal, por que para que o cumprimento da norma seja obrigatório para os estados, DF e municípios ela deve ser NACIONAL

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que:" o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões"

    Apenas nas profissões onde houver POTENCIAL LESIVO NA ATIVIDADE.

  • De acordo com o STF, Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade. A regra geral é a liberdade. 


    Gente, e por favor, quando a questão fala em "Estado", é o Estado brasileiro, e não uma Unidade da Federação. 

  • O art. 5, XIII, da CF/88, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. Nesse sentido, veja-se:

    “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011.) No mesmo sentido: RE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.


    RESPOSTA: Errado


  • Lei federal = regulação relações jurídicas daquele ente, no caso da União.


  • O problema da questão está em TODOS os ofícios ou profissões! Jornalista e músico não.

  • Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, mas apenas aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.
    Ex.: Músico não necessita de lei que restrinja o seu cumprimento de atuação, porém a profissão de médico necessita de determinadas qualificações como: registro em órgão competente, residência comprovada, dentre outros.

  •  O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. 

  • Animal o comentario do Craque Neto kkkkkk

  • ERRADA!

    Ao meu ponto de vista a questão esta errada ao falar em discricionariedade do estado pois fere o que diz o art. 8º, I:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • O erro da assertiva está em afirmar que Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.Só a União tem essa competência.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI- organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

  • Galera, meu ponto de vista:

    A regra é a liberdade. Só vai ocorrer restrição se tiver potencial lesivo. 

    Lei federal é de caráter NACIONAL. 

    Estado com Letra maiúscula e tem relação de estado como um todo, logo se refere a União. 

  • lei federal onde tem isso? 

  • Errado. 

    Apenas quando a atividade tiver potencial lesivo.

  • Todas não: Ex: Músico prescinde de restrições, ademas é demonstração de cultura e arte.

  • O STF ainda não conhecia a Melody quando editou isso....

  • Erro: "Todas" as profissões.

  • Gab. E) Não são "todas as profissões" e sim aquelas com potencial lesivo.
  • Não é admitido que a lei restrinja a liberdade profissional por mero capricho do legislador, sem que a atividade possua um potencial lesivo à sociedade, ou seja, represente risco à população de modo a se justificar a mitigação do direito.

  • Somente as profissões com potencial  lesivo.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *REGRA: LIBERDADE PROFISSIONAL

    *EXCEÇÃO:  RESTRIÇÕES À DETERMINADAS ATIVIDADES  (COM POTENCIAL LESIVO) 

  • ''É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'' - Art. 5º, XIII, CF.

     


    Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, somente aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gab: Errado

     

    O Estado não possui discricionariedade para fazer isso, ele deve fazer apenas quando houver potencial lesivo, ou seja, quando a profrissão trouxer risco para a sociedade.

  • Falou em exigência profissional, como por exemplo registro no conselho de fiscaliação profissional, deve haver Potencial lesivo inerente á profissão.

    Caso contrário, o Estado não tem "Discricionariedade"..

     

  • COPIANDO O COMENTARIO DO CHARLES IVAN.

     

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • ERRO DA QUESTÃO ...Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS (ERRO) os ofícios ou profissões...

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • Existe diferença entre LEI FEDERAL e LEI NACIONAL. Caso a lei venha regulamentar o exercício de uma ou outra profissão, será ser por meio de lei NACIONAL, cuja aplicação se dará no âmbito da União, Estados e Municípios. Lei Federal se destina a aplicação apenas em nível federal, como exemplo lei 8.112/90.
  • Quando houver potencial Lesivo à Saúde.

    se bem que algumas músicas tem potencial lesivo kkkkk.

    mesmo assim atividade de músico não necessita de Conselho de ficalização.

    Foco - MPU

  • COPIANDO O COMENTARIOS

     

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • muita prepotência nesses comentário viu...


  • Gab: E

    - Somente quando houver potencial lesivo na atividade ela deverá ser fiscalizada. 

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade.
  • "para todos". Segue o jogo. abx

  • que questão sem pé nem cabeça

  • Nesse tipo de questão, prestar atenção em duas coisas na assertiva:

    1) Nem todas são exigidas. Logo, a primeira parte está certa.

    2) Não é por conveniência e oportunidade que pode exigir. Tem que ser atividades que possam ser lesivas. Logo,  a segunda parte está errada.

     

    Questão cespe: Dividir a assertiva em duas partes. 

  • O erro da questão está em para todas as profissões, pois tem q ter potencial lesivo, excluindo a dos músicos;
  • O princípio é da liberdade profissional. Logo, o Estado não pode interferir em todas elas. Apenas naquelas em que se constata potencial lesivo.

    Exemplo: Músico e jornalista precisam de registro. Não. O exercício da profissão é livre.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O erro está em: o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS os ofícios ou profissões.

    O que o STF diz : Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade.

  • Eu compreendo que o Estado não pode exigir determinados quesitos para um indivíduo exercer uma profissão. No entanto a questão fala de uma situação hipotética de uma determinada profissão.

    Médico por exemplo. Neste caso o Estado pode exigir o CRM?

    então porque a questão está errada?

  • Segundo o STF:

    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade!!

    *Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    Trata-se de norma constitucional de eficácia contida.

  • "Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional".

  • exemplo clássico: músico

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. (CEBRASPE 2014)

  • Lei poderá impor condições/restrições apenas em trabalho, ofício ou profissão que houver potencial lesivo na atividade!

  • P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

  • Poder Público só poderá impor restrições à profissões que tenham potencial lesivo.

    E outra coisa, caso a lei federal seja sancionada, nada impede de que o STF ou STJ a declare INCONSTITUCIONAL.

  • Exige potencial lesivo, mas as profissões de DJ (foi regulamentada) e Youtuber (tramitando) têm qual potencial lesivo?

  • Minha contribuição.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    Abraço!!!

  •  "pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões" .... Se não fosse pela palavra TODOS, estaria certo.

    Gab: ERRADO

  • "desde que faça por lei federal" também está errado? poderia ser por lei estadual?

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 

    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 

    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 

    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Gab:C

  • CF, art.5º, XIII:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Precedentes importantes:

    exercício das liberdades de expressão e de informação. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do

    estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação.

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • Talvez essa questão possa ser útil:

    Q392238

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. Gab. C

  • Gabarito: ERRADO!

    CF, art.5º, XIII:XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • GAB: E

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade.  Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

  • A REGRA é o livre exercício profissional.


ID
1163710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o   item.


Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois tem de haver previsão no edital. Segue esclarecimento acerca do tema: “Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia.” (MS 26.294, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)Fonte: www.stf.jus.br/constituicao 

  • gravando... se o edital disser que sim, pode!

  • Ai entra duas situações a lei do concurso é o edital, e mais cargo só podem ser criados e extintos mediante leis...

  • jurisprudencia do CESPE não é possível

  • Questão errada.


    Galera, NOVA SÚMULA VINCULANTE do STF aprovada em 08/04/2015!


    Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    Se liga que isso vai cair muito daqui para frente...

  • Errado.


    Não só a vinculante, mas como a 685


    SÚMULA 685
     
    É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.



    Vejam PSV 102 (DJe nº 110 de 10/06/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 43:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_43__PSV_102.pdf

  • Prezados, é isso mesmo? Não pode, não??
    Um colega meu que passou no TST foi chamado para o TJDFT, um tempo desses!

    Ou se estiver previsto no Edital pode?

    Não entendi muito bem a redação dessas súmulas ai que colocaram, esse final...

  • Se for o mesmo cargo e estiver previsto no edital pode. 

  • Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA PARA PROVIMENTO DE VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DO MARANHÃO. NOMEAÇÃO NOS QUADROS DA JUSTIÇA DE 1º GRAU. DIFERENÇA DE QUADROS NO TOCANTE AO TRIBUNAL E A JUSTIÇA DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL SOBRE O APROVEITAMENTO DE LISTA DE CANDIDATOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I � Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. II � A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia. III � Segurança denegada.

    (STF - MS: 26294 DF , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 23/11/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012)

  • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Lembrei do princípio da vinculação ao instrumento licitatório, além do princípio da publicidade, da impessoalidade e da isonomia. Enfim, a regra é clara: se não está previsto no edital, nada feito.

  • Só no primeiro período do enunciado já se pode perceber que a questão está toda  "atravessada". 
    ERRADO.

  • Só na parte que diz: " ainda que não haja previsão no edital do concurso" já "matei" a questão.

  • O servidor público não pode ser designado para exercer atribuições diversas de seu cargo mesmo que esteja presente o interesse público. STJ. 2ª Turma. RMS 37.248-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/8/2013.

  • Errado, pois não está no edital!

  • "Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia." (MS 26.294, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)

  • A FALTA de previsão no edital, referente à aproveitamento de candidato em cargo diverso ao do concurso, vai contra ao princípio da PUBLICIDADE (transparência)

  • Já fiz essa questão pela 4º vez só hoje, vamos atualizar , né QC !

  • Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.

     

    Um macete que geralmente funciona:

    Se você leu uma sentença que não cabe exceção... Marque !!! Os outros termos da frase somente te complicarão !!

  • Já fiz essa questão pela 4º vez só hoje, vamos atualizar , né QC !

    - Isabella Cavalcanti 

  • A questão toda gira em estar ou não previsto no edital, pq.tenho um amigo que passou no TRE e foi nomeado no TRF, para o mesmo cargo de analista judiciário!
  • GABARITO: ERRADO

    […] não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso.” […] “A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia. STF. Mandado de Segurança nº 26294/DF. Relator: ministro Ricardo Lewandowski. DJE: 15 fev. 2012.

  • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


ID
1163734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo  item , a respeito da receita e da despesa  públicas.


Um servidor poderá consultar a lei orçamentária em vigor e observar a classificação funcional da despesa com a finalidade de identificar quais despesas serão executadas em sua área de atuação.

Alternativas
Comentários
  • Esse " serão executadas" , na hora da prova, mata o candidato!!

  • MCASP 6ª EDIÇÃO

    4.2.2. Classificação Funcional A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos pú- blicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
  • Correta

     

    Um servidor poderá consultar a lei orçamentária em vigor e observar a classificação funcional da despesa com a finalidade de identificar quais despesas serão executadas em sua área de atuação.

     

    Pra nunca mais esquecer: 

     

    > Classificação Funcional = Classificação FUNCIONÁREA

  • Certo.
    A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. 

  • Entendi...

    A questão é seguinte, suponha que eu seja funcionario da Camara dos Deputados, logo, minha função é 01 - Legislativo

    quando eu olhar o orçamento e verificar o codigo funcional, todas as despesas que tiverem 01, serão despesas da minha area.

  • Gab: Certo

     

    Por meio da classificação funcional é possível saber em qual área a despesa será realizada. Desta forma, notamos que a classificação funcional facilita o controle social.

  • Gab: CERTO

    Esfera orçamentária: em qual orçamento!? R: OF, OSS, OI.

    Institucional: quem é o responsável? R: órgão/ unidade

    Funcional: em que área? R: Função/ Subfunção

    Estrutura Programática: R: Pq fazer: p/ q? o que esperar?

    Natureza da despesa? R: Efeito econômico.


ID
1163737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo  item , a respeito da receita e da despesa  públicas.



Considere a seguinte situação hipotética.

No dia 15 de outubro de determinado ano, o setor de compras de um órgão público adquiriu novas cadeiras para seus servidores, tendo realizado o devido empenho dos recursos. Em função de problemas na produção, o vencedor da licitação informou que as cadeiras seriam entregues apenas no dia 22 de janeiro do ano seguinte.
Nessa situação hipotética, a referida despesa, no orçamento subsequente, deverá classificada como restos a pagar processados.

Alternativas
Comentários
  • Somente será incluída em restos a pagar se tiver sido empenhada e liquidada. Caso contrário (apenas haja o empenho), alocar-se-a em despesas de exercícios anteriores.

  • Como neste caso não foi liquidada, será restos a pagar não processados!

  •  Seria despesas de exercícios anteriores? 


  • Não é Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) não.


    Seria DEA se não houvesse empenho e o credor houvesse cumprido sua obrigação.


    Casos de DEA:

    1. Desp. não empenhada ou empenhada de forma inferior, sendo que o credor cumpriu sua obrigação.


    2.  Restos a pagar cancelados ou prescritos


    3. Compromissos reconhecidos após o fim do exercício financeiro.


    Fonte: https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/CarlosEduardoFaria/toq07_carlos_eduardo.pdf

  • Restos a Pagar não processados (Despesa empenhada porém não liquidada).

  • Não pode ser DEA, pois a inscrição em restos a pagar não foi cancelada no ano anterior; assim como o empenho não foi anulado no ano anterior.
    A validade de restos a pagar NÃO  processados é até 30/06 do 2º ano seguinte ao da inscrição. Agora, depois que cancelar, aí o pagamento será atedido a DEA.

  • O cerne da questão se encontra no grifo:

     

    No dia 15 de outubro de determinado ano, o setor de compras de um órgão público adquiriu novas cadeiras para seus servidores, tendo realizado o devido empenho dos recursos. Em função de problemas na produção, o vencedor da licitação informou que as cadeiras seriam entregues apenas no dia 22 de janeiro do ano seguinte.

     

    Ou seja, não há direito líquido e certo pois as cadeiras ainda não foram entregues, então se trata de restos a pagar não processados -> empenhados/não-liquidados/não pagos.

  • Restos a pagar: Despesas empenhadas e não pagar até 31/12

     

    Processados: houve empenho e liquidação

    Não processados: houve apenas empenho

     

    Lembrando que liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

    Bons estudos

  • como houve não a liquidação, seria caso de restos a pagar não processados.

  •  restos a pagar não processados!

  • Essa despesa não estará no orçamento; pois estamos falando de uma despesa extraorçamentária.

  • = a restos a pagar não processados.

  • será classificada como: RP Ñ processado à líquidar

    Processadas → empenhadas, liquidadas, e não pagas (inscrição automática)

    Não Processadas → empenhadas, não liquidadas, e não pagas (ordenador inscreve)

    A Liquidar → ainda não ocorreu o fato gerador

    Em Liquidaçãoocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial

    Gabarito: ERRADO

  • Restos a Pagar:

    ...............E..............................P............

    I___________________I________________I

    exercício 1 exercício 2

    Restos a Pagar Processados:

    .............E L.............................P............

    I___________________I________________I

    exercício 1 exercício 2

    Restos a Pagar Não Processados:

    ................E.........................L P............

    I___________________I________________I

    exercício 1 exercício 2

    Despesas de Exercícios Anteriores:

    ..........................................E L P...........

    I___________________I________________I

    exercício 1 exercício 2

    Legenda:

    E: Empenho;

    L: Liquidação;

    P: Pagamento.


ID
1163740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo  item , a respeito da receita e da despesa  públicas.


Caso um funcionário público receba adiantamento em espécie para o financiamento de gastos com viagem a serviço, tal adiantamento deverá ser classificado, sob o enfoque patrimonial, como suprimento de fundos, sendo esse um tipo de despesa com ciclo invertido, em que o pagamento antecede a liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me ajudar nesta questão?...

  • ERRADO

    Dois erros:

    1. O suprimento de fundos é classificado como despesa orçamentária, e não patrimonial (visto que no momento da concessão não ocorre redução do patrimônio líquido).

    2. A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública, na seguinte ordem: empenho, liquidação e pagamento. Enfim, o pagamento ao suprido só ocorre depois do empenho e da liquidação (não a antecede).


    Q368195  Prova: CESPE - 2014 - CADE - Agente Administrativo

    O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentária, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. (CERTO)


    Portanto, gabarito ERRADO.

  • Assertiva ERRADA. 


    No caso do suprimento de fundos a ordem dos estágios da despesa permanece a mesma. O que muda é que a despesa será considerada liquidada no momento da autorização formal do instrumento da concessão, ou seja, quando o servidor receber a grana a despesa já será considerada liquidada.
  • Gabarito ERRADA

     

    O Suprimento de Fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.

  • Suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, além de não haver qualquer inversão nas etapas de empenho, liquidação e pagamento.

  • Caros colegas, podemos considerar o suprimento de fundos como uma despesa não efetiva, uma vez que a mesma não afeta o PL inicialmente?

  • Ao meu ver os erros nesta questão são:

    1º "...adiantamento em espécie..." Não existe Suprimento de fundo por adiantamento em espécie, a concessão de Suprimento de Fundos é Efetivada com Cartão Corporativo (CGPF)e por meio de conta corrente bancária em caráter exepcional.

    2º Não há o que se falar em despesa patrimonial. Suprimento de Fundos é Despesa Orçamentária.

  • O ERRO BÁSICO:

     

    §  SUMPRIMENTO DE FUNDOS:

    o    A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.

    §  O pagamento ao suprido só será realizado após os estágios do empenho e liquidação.

  • Complementando...

    É uma despesa de enfoque ORÇAMENTÁRIO, não patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do PL. Só com a prestação de contas é que há o efetivo registro da variação patrimonial da variação diminutiva (enfoque PATRIMONIAL)

  • ERRADO

    DOIS ERROS, NA MINHA OPINIÃO

     

    Deve respeitar as estapas da execução de despesas, sem inverter nada

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

     

    E não representa despesa sob o ênfoque patrimonial, porque não ocorre redução do patrimônio liquido

  • Na questão Q294151, a ESAF considera somente o item C incorreto, dando razão à alternativa D, que afirma sobra  a possibilidade de alterar a sequência dos estágios: liquidação e pagamento.

     

    Ano: 2013

    Banca: ESAF

    Órgão: DNIT

    Prova: Analista Administrativo

     

    Sobre o suprimento de fundos, assinale a opção incorreta.
     

     a)Pode ser utilizado para despesas de viagem.

     b)Pode ser concedido para despesas de caráter sigiloso. 

     c)Consiste em adiantamento de numerário a servidor, sem prévio empenho, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     d)Altera a sequência normal dos estágios das despesas, invertendo as fases de liquidação e pagamento.

     e)Pode ser utilizado para atender despesas com ornamentações, floriculturas, eventos, publicações, livros, ou outras afins. 

     

     

  • Suprimento de fundos no momento do recebimento é despesa pelo enfoque orçamentário e não é despesa sobre o enfoque patrimonial, pois não reduz o patrimônio líquido. Isso ocorrerá após a prestação de contas, aí sim teremos uma despesa pelo enfoque patrimonial;

     

    Bons estudos

  • Gab: ERRADO

    Além dos apontamentos, os ESTÁGIOS da despesa (E - L - P) NUNCA poderão ser invertidos.

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    #Suprimento de fundos

    Momento da concessão ----> Despesa orçamentária

    Após a prestação de contas ----> Despesa patrimonial

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro Civil (Nível Superior)

    A ordem dos estágios de uma despesa pública - empenho, liquidação e pagamento - pode variar de acordo com a natureza da despesa.(ERRADO)

    -----------------------------

  • ERRADO

    SUPRIMENTO DE FUNDOS

    Deve respeitar os estágios da despesa= empenho>liquidação> pagamento.

    Pegadinha! A banca diz que não precisa cumprir todas as etapas do estágio, ou só algumas, ou altera a ordem....

    -Modalidade de adiantamento para a execução de despesas.

    -Adiantamento concedido ao suprido>>natureza de despesa orçamentária>>>não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial>>>no momento da concessão, não ocorre redução do patrimônio líquido.


ID
1163743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo  item , a respeito da receita e da despesa  públicas.


A classificação da receita orçamentária compõe um instrumento auxiliar na organização do orçamento. Nesse sentido, norma vigente determinou a classificação das receitas como periódicas ou esporádicas, criando, com isso, um recurso para a operacionalização do indicador de resultado primário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO,

    A operacionalização do indicador do resultado primário é por meio da classificação em receita FINANCEIRA E NÃO FINANCEIRA, de acordo com o MCASP 6ª edição:

    3.2.4. Classificação da Receita para Apuração do Resultado Primário Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.


  • As Receitas Públicas (Receitas Orçamentárias) são classificadas em:

    ORIGINÁRIA
    DERIVADA
  • Assertiva ERRADA. 


    A classificação de acordo com o indicador do resultado primário visa classificar de acordo com o impacto no resultado primário, sendo classificadas em efetivas e não-efetivas/patrimoniais. 
  • Não concordo com o colega Luiz, o Resultado Primário é feito por meio da classificação das receitas FINANCEIRAS e NÃO FINANCEIRAS. Isso não tem nada em comum com receita efetiva e não efetiva, essa classificação que o colega fala chama-se de classificação quanto ao Efeito sobre o Patrimônio Líquido. 

  • No Brasil, a apuração do resultado primário é feita pelo Banco Central, através do método "abaixo da linha", que confronta o saldo da dívida pública do exercício em análise com o saldo do exercício anterior.

  • Tem varios tipos de classificação de Receitas. no caso a questão estava calssificando quanto a REGULARIEDADE e chamou de Periódica e Esporádica. 

    A classificação correta quanto a REGULARIEDADE é Ordinária e Extraordinárias. Embora o sentido seja similar ao exposto na questão

    Ordinaria é parecido com Periódica = São regulares no tempo, apresentam constacia

    Extraordinárias é parecido com esporádica = são limitadas no tempo, ocorrem quando acontece um fato qualquer (embora possam durar muito tempo, tem prazo para acabar - aluguel por exemplo)

     

  • PRIMÁRIAS E FINANCEIRAS 

  • Errado.

    - A receita não é  classificada como periódicas ou esporádicas, mas sim como ordinárias e extraordinárias.

    a) Ordinárias - São as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro. Exemplos: Impostos, taxas e contribuições.

    b) Extraordinária - São aquelas que decorrem de situações emergenciais ou em função de outras de caráter eventual. Exemplos: Empréstimos compulsórios e doações.

    Receitas Primárias: os seus valores são incluídos na apuração do resultado primário. As receitas provenientes de tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e serviços são primárias. (Receitas correntes)

  • Qto à REGULARIDADE:

    1) Ordinárias.

    2) Extraordinárias.

    --------------

    Qdo ao INDICADOR DE RESULTADO:

    1) Receitas primárias.

    2) Receitas não primárias (Financeiras).

  • Resultado primário- PRIMÁRIAS E FINANCEIRAS.

  • Gabarito: E

    Existem algumas classificações para a receita pública e uma delas é o identificador de resultado primário. As receitas provenientes de tributos, contribuições, patrimoniais etc., são classificadas como primárias. Já as receitas financeiras ou não primárias são aquelas adquiridas junto ao mercado financeiro decorrentes de operação de créditos, emissão de títulos etc; elas não alteram o endividamento líquido do governo, pois criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira.

    Outra classificação, esta doutrinária, é quanto à regularidade ou periodicidade: ordinárias são aquelas de arrecadação regular compostas por ingressos permanentes e estáveis, como a maiorias dos tributos; extraordinárias são aquelas que não integram sempre o orçamento, são eventuais e imprevisíveis.

  • MCASP 8a Edição

    Classificação da Receita pública

    * Por natureza

    * Por fonte/destinação de recursos (comum tb. às Despesas)

    * Por Identificador de Resultado primário.

    O resto é "balela" da banca.

    Bons estudos.


ID
1163746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando aspectos relacionados a planejamento público, orçamento e receitas e despesas públicas, julgue o item.  Nesse sentido, considere que as siglas PPA e LDO,sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias.


Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: "ERRADO"

     

    Art. 167 CF/88

    (...)

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


     

     

     

     

  • Complementando...


    GRACIANO ROCHA PONTO

    Art. 167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Aprofundando o entendimento sobre o dispositivo acima, podem-se concluir duas coisas:

    • investimentos de execução prevista para um só exercício financeiro podem ter sua execução iniciada sem previsão no PPA;

    • “ações não investimentos”, da mesma forma, podem ser executadas sem previsão no PPA.

    Em ambos os casos, a simples previsão das ações na LOA satisfaz as exigências constitucionais.

    (CESPE/ANALISTA/CÂMARA/2012) Incorrerá em crime de responsabilidade a autoridade que determinar a realização de investimento público cuja execução ultrapasse um exercício financeiro se não houver prévia inclusão no plano plurianual ou lei que autorize a inclusão. C

    (CESPE/AUDITOR/TCE-ES/2012) Se a União instituir um plano nacional de prevenção de desastres naturais, esse plano deverá estar obrigatoriamente submetido às regras, metas e objetivos estabelecidos no plano plurianual. C

    (CESPE/AUDITOR/TCDF/2012) Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais não incluído no plano plurianual não poderá ser executado, ainda que sua execução restrinja-se a um exercício financeiro. E


  • GABARITO: ERRADO.

    A questão restringe a previsão apenas no PPA: "tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA."
    Como colocado abaixo pelos colegas, também admite-se a autorização por meio de lei específica (não pode ser a LOA, se se tratar de investimento cuja duração ultrapasse 1 exercício financeiro. Já se o investimento estiver compreendido dentro do exercício financeiro, bastará estar incluído na LOA).
  • Assertiva ERRADA. 


    "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

    Ou seja, poderá ser incluído no PPA ou em Lei Específica (qualquer um dos dois serve). 
  • "Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA."

     

    "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

     

    Acredito que a questão dá margem à dupla interpretação. A questão cita "após efetiva inclusão no PPA". O que interessa é estar incluída no PPA, e essa afirmação está correta. A forma de inclusão é que pode ser feita de duas maneiras distintas. Seja a inclusão feita pela maneira A ou pela maneira B, o certo é que ambas tem o mesmo fim, ou seja, um PPA alterado, modificado. 

  • Com a devida vênia dos colegas que que concordam que a assertiva esteja errada, penso que a questão deveria ser anulada. Vejamos o que diz o 167 da CF:

     

    "Art. 167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

     

    A lei que trata o parágrafo 1º do 167 não é independente, ela autoriza a inclusão no PPA. Uma vez autorizada a inclusão por lei, ocorre a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.

    O "ou" que consta nessa regra não se refere a relação entre PPA ou lei, mas entre inclusão prévia ou posterior, ambas efetivas, sendo a posterior através de lei que autoriza.

    Provavelmente o examinador tentou fazer uma pegadinha trocando o "prévia" pelo "efetiva", só que nesse caso muda o sentido. A questão estaria errada se disses:

    Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a prévia inclusão dos investimentos no PPA.

  • Caros colegas, segue explanação: 

    Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.

    Ao dissertar a questão, o examinador propõe que o despêndio só poderá ser efetivado mediante, unicamente, sob efetiva incusão no PPA. Já a CF/88 (Art.167) também abre a possibilidade para a manifestação em projeto de lei, tornando a questão incorreta. 

    Espero ter contribuido, 

  • O grande problema da questão é o "sujeito oculto": a necessidade que a questão trata pode estar prevista em lei, e desta forma realmente não precisaria estar incluída no PPA. Êita nóis.......

  • Ao meu ver acho que trata-se de créditos extraordinários, que são os urgentes, logo não precisa estar incluído no PPA.

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    "art. 167 / CF88 - ou sem lei que autorize a inclusão", logo, a questão restringiu ao usar a palavra somente.

  • No PPA não há previsão de despesas de caráter urgente.

  • Entendo que o erro se encontra em "EFETIVA INCLUSÃO", pois o artigo diz "sem lei que autorize a inclusão", logo, se a lei já autorizou a inclusão, mesmo que ainda não tenha sido efetivada, a despesa pode ser executada.

     

    Enfim, jogo de palavras desnecessárias o qual a banca pode mudar o gabarito a bel prazer.

  • Art. 167 CF/88

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    A CF/88 impede que os investimentos plurianuais ausentes do PPA sejam INICIADOS, enquanto pendente essa situação. Mas não impede que uma AUTORIZAÇÃO em âmbito ministerial (etapa anterior ao início da execução, obviamente) seja publicada.

     

    Ponto dos Concursos.

  • Vamos à questão.

    Se, para atender a necessidades urgentes e continuadas, um ministro de Estado pretender autorizar investimentos com duração de três exercícios, tal autorização somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.

    O colega Ricardo Goiás tem o melhor comentário: pode ser incluída também por lei autorizativa. Item errado.

     

    Vejamos uma questão análoga a essa.

     

    CESPE - 2014 - CADE - Analista Técnico - Administrativo

    Caso determinado órgão do governo federal pretenda instalar um sistema integrado de vigilância, destinado a monitorar a atividade dos veículos em todas as rodovias federais e a previsão de execução da despesa ultrapasse um exercício financeiro, o referido projeto somente poderá ser iniciado quando for regularmente incluído no plano plurianual.

    De posse do mesmo raciocínio anterior, vê-se que pode ser incluída também por lei autorizativa. Item errado.

  • Pessoal , vamos ser objetivos , e deixar de achismo ... De achar que a questão deveria ser anulada ,de achar que o gabarito está errado . Se vc for até a prova é o gabarito não foi alterado , deve prevalecer a correção e entendimento da banca . Perda de tempo o mi mi mi...

  • São duas as situações para inclusão de investimentos que ultrapassem 1 exercício financeiro: 1- quando ainda é um projeto PPPA - OU - para novos investimentos com o PPA já vigente aí utiliza-se de uma LEI - de Lei autorizativa . A questão não deixou claro em que momento seria essa inclusão então a palavra "somente " restringiu e questão que ficou errada

  • ....somente poderá acontecer após a efetiva inclusão dos investimentos no PPA.

    No PPA ou lei que autorize. Art. 167.


ID
1163749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando aspectos relacionados a planejamento público, orçamento e receitas e despesas públicas, julgue o item.  Nesse sentido, considere que as siglas PPA e LDO,sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias.


O PPA, a LDO e a lei orçamentária anual são os principais componentes do processo orçamentário brasileiro. Em termos de competência, esta é de iniciativa do Poder Legislativo e aqueles são de inciativa do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Acertei, mas nao entendi nada

  • ALei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.

  • A LDO é elaborada pelo MPLOG com o apoio técnico do M. Fazenda. O PR tem até 15 de abril para enviá-la ao Congresso, mas antes passa pela comissão mista e retorna ao Congresso para ser votada até 17/7.O Congresso só entra em recesso após votá-la.

    A LOA compreende o orçamento público, receitas e despesas do Governo, bem como a previsão das receitas para custear esses gastos. O MPLOG reúne, organiza e envia para a Casa Civil do Executivo até 31/8, depois para o Congresso, comissão mista e volta para ser votado. Ao contrário da LDO o congresso pode entrar em recesso sem votá-la ( valendo as regras temporárias da LDO).Espero ter ajudado!
  • ERRADA!!! Todas as 3 peças orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo, pois:

    Segundo o art. 165 da CF/1988:
    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais”.

    (CESPE – Promotor – MPE/RR – 2012) O PPA e os orçamentos anuais serão estabelecidos por leis de iniciativa do Poder Executivo; as diretrizes orçamentárias, por sua vez, podem ser determinadas por decreto do Poder Executivo, atendidos os critérios definidos na lei que estabelece o PPA. E

    (CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia– Contabilidade – CAPES - 2012) A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária anual é do Poder Executivo. C 

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) A apresentação da lei orçamentária anual no caso da União é de iniciativa privativa do presidente da República, mas esse poder é vinculado aos prazos determinados pela legislação e o não cumprimento desses prazos constitui crime de responsabilidade. C
  • ERRADO

     

    Todos de iniciativa do Poder Executivo.

  • no ambito federal todas do TEMER...

  • GABARITO: ERRADO

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988

  • Mais uma vez! O truque é antigo e se repete ao longo dos anos! Todas as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo (CF/88, art. 165). Você já está vacinado, não é?

    Gabarito: Errado

  • Para quem já estou AFO essa questão foi dada!!Ainda mais para esse cargo!!rsr

  • Gabarito: Errado, pois

    Art 84, inciso XXIII, CF/88

    Compete privativamente ao Presidente da República

    XXIII- enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição.

    Art. 165, CF

    Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão

    I- o plano plurianual;

    II-as diretrizes orçamentárias;

    III- os orçamentos anuais

    Bons estudos!


ID
1163752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando aspectos relacionados a planejamento público, orçamento e receitas e despesas públicas, julgue o item.  Nesse sentido, considere que as siglas PPA e LDO,sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias.


Constitui violação às normas de elaboração do projeto de lei orçamentária o envio, pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, de proposta de subsídios tributários para empresas consideradas estratégicas ao desenvolvimento nacional, sem que tal proposta se faça acompanhar de demonstrativo dos seus impactos devidamente regionalizados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165 CF/88

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Resposta: Certo

  • Complementando...

    (CESPE/PROCURADOR/AL-ES/2011) A LOA conterá demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. E** Nessa questão há um peguinha da banca: o demonstrativo regionalizado de benefícios não é integrante da LOA, mas apenas um documento que acompanha o projeto de LOA em seu processo legislativo (art. 165, § 6º, da CF/88). 

    Graciano ROCHA
  • GABARITO: CERTO

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    FONTE: CF 1988


ID
1163755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando aspectos relacionados a planejamento público, orçamento e receitas e despesas públicas, julgue o item.  Nesse sentido, considere que as siglas PPA e LDO,sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias.


De acordo com a norma legal pertinente, se uma grave calamidade pública provocar ação executiva de abertura de créditos extraordinários, será facultado ao Poder Executivo dar imediato conhecimento dessa ação ao Poder Legislativo ou fazê-lo após a solução da situação de calamidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167, § 3º, da CF/1988

    A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as
    decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória).

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Resposta: Errada


  • Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    Não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação.

     

    Gab: ERRADO

  • Errado.
    Não é facultado. O Poder Executivo deve comunicar o Poder Legislativo.
    Lei 4.320/64. Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Q QUE  É FACULTADO É A PREVIA INDICACAO DE RECURSOS

  • De acordo com a norma legal pertinente, se uma grave calamidade pública provocar ação executiva de abertura de créditos extraordinários, será OBRIGATÓRIO  ao Poder Executivo dar imediato conhecimento dessa ação ao Poder Legislativo ou fazê-lo após a solução da situação de calamidade.

  • Gab: ERRADO

    O fato de o crédito extraordinário poder ser aprovado sem prévia autorização legislativa ou sem exigência de dotação específica, não desobriga o poder ou órgão de prestar contas, tampouco do CN ou TCU fiscalizá-los. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    #CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    • Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.
    • Independem de autorização legislativa prévia.
    • Após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
    • Abertura por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.
    • A indicação da origem dos recursos é facultativa.
    • A vigência é limitada ao exercício em que foram autorizadas, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    -----------------------------

    FONTE:AFO PARA CONCURSOS| Prof. Fábio Lobo


ID
1163758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando aspectos relacionados a planejamento público, orçamento e receitas e despesas públicas, julgue o item.  Nesse sentido, considere que as siglas PPA e LDO,sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias.


Se problemas na execução orçamentária enfrentados por um ministério impedirem que recursos vinculados, não incluídos na desvinculação de recursos da União, sejam gastos, tais recursos poderão, no próximo exercício, ser gastos em despesas diferentes daquelas a que originalmente eles foram vinculados.

Alternativas
Comentários
  • LRF: Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Complementando....

    (CESPE/TRE-BA/ANALISTA/2010) Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. C


  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.          

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • . Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Art 8 LRF parágrafo único
  • De forma simples, o dinheiro/recurso vai "carimbado".

    Por exemplo: Numa Universidade Federal, os recursos recebidos para pagamento de Bolsas estudantis só poderão ser gastas com Bolsas, mesmo que sobre recurso. Se por acaso tiver sido iniciada uma obra para abrir um novo campus da Universidade, e não tiver mais recurso para dar continuidade a obra, então a obra vai parar (mesmo tendo dinheiro sobrando de bolsa). Isso independe se foi recurso do exercício atual ou de anos anteriores.

    É justo? Existe algum motivo pra ser assim? Não sei ! Mas a lei define assim.

    GABARITO ERRADO!


ID
1163761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que fiscalizar as ações do Poder Executivo é uma das funções do Poder Legislativo, e que o orçamento é um  instrumento auxiliar para o cumprimento dessa função, julgue o  item  subsequente, relativo  ao planejamento, aos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público e às leis a ele  relacionadas. 


Além da imposição legal de dar ampla divulgação do orçamento público e do relatório resumido da execução orçamentária, cada ente da Federação deve disponibilizar, a qualquer pessoa física ou jurídica, dados acerca do lançamento e do recebimento das receitas das suas unidades gestoras, inclusive com relação a recursos extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar nº 101, de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e preceitua que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente [...]”.(Art. 1º, §1º). Tal dispositivo deixa claro que a transparência é fundamental para o agente público ter responsabilidade na gestão fiscal. A Lei exige a transparência por meio de alguns instrumentos, como: orçamento, prestação de contas, Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

  • Item CERTO.


    A base legal para responder essa questão está lá na Lei Complementar 101, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e sua versão simplificada.

    Art. 48-A - Para fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso à informações referentes a:

    II - quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.


    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Da Transparência da Gestão Fiscal

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

     II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.  

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  


ID
1163764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que fiscalizar as ações do Poder Executivo é uma das funções do Poder Legislativo, e que o orçamento é um  instrumento auxiliar para o cumprimento dessa função, julgue o  item  subsequente, relativo  ao planejamento, aos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público e às leis a ele  relacionadas. 


Se, ao fim do terceiro bimestre de determinado exercício, for detectado o comprometimento das metas de resultado primário, os poderes públicos e o Ministério Público deverão, em ato próprio, nos trinta dias subsequentes à apuração do comprometimento, limitar os empenhos e movimentações financeiras de todos os poderes, respeitando estritamente os critérios definidos pela LDO.

Alternativas
Comentários
  • ​Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    (LRF)

  • O erro da questão está no trecho que diz os poderes públicos e o MP deverão limitar o empenho de TODOS os poderes. 

     

    Para ficar mais claro, vamos supor que nesse bimestre foi verificado que não serão cumpridas as metas, porém, quando forem fazer os ajustes, cada um dos poderes o fará de acordo com seus respectivos orçamentos, por exemplo: Se o unico responsável por não cumprimento da meta for o Legislativo, por que o Judiciário ficaria com limite de empenho. Neste caso, somente o Legisativo faria limitação e ajustes.

     

    Gabarito Errado

  • Questãozinha tranquila.. Dimas já falou tudo - Teve nem que baixar, MCAGACASP, PMDB, LEI 123 OU CF.

  • Espero ver teu nome nos aprovados, Neto.



    Bimestre

  • Cada Poder, e o MP e a DP é que vai limitar seus empenhos. Nenhum interfere no outro, pelo princípio clássico da separação de poderes.

  • Discordo do Dimas em apenas um ponto, no meu ponto de vista o único Poder que vai verificar se a meta está sendo ou não atingida é o Executivo, no momento que elabora o RREO, tendo em vista que é o único Poder que arrecada impostos, no momento que verificar comunica aos outros poderes e então cada um deles realiza a limitação.

  • Gab: ERRADO

    Bom... se é em ato próprio então eles não irão limitar o de todos os poderes, cada um verifica o seu e emite seu ato, de acordo com os critérios da LDO.

  • Acredito que além do erro "limitar os empenhos e movimentações financeiras de todos os poderes", também tem o erro "respeitando estritamente os critérios definidos pela LDO", porque a LRF também tem critérios de limitação de empenho.

    Está no parágrafo 2º do artigo 9º, da LRF:

    "§2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."

  • Errada.

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    (LRF)

    Cada poder limita por ato próprio.


ID
1163767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Tendo em vista que fiscalizar as ações do Poder Executivo é uma das funções do Poder Legislativo, e que o orçamento é um  instrumento auxiliar para o cumprimento dessa função, julgue o  item  subsequente, relativo  ao planejamento, aos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público e às leis a ele  relacionadas. 


O orçamento pode ser considerado como um plano que expressa, em termos de dinheiro e por um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa.

Alternativas
Comentários
  • "O orçamento pode ser definido como um instrumento de PLANEJAMENTO da ação governamental, onde fixa as despesas e estimas as receitas. Dito de outra forma, o orçamento é uma prévia autorização do Legislativo para que o poder público arrecada as receitas e execute as despesas num período determinado."  (Professor: Alexandre Gomes)

  • Segundo Allan D. Manvel:

    O orçamento é um plano que expressa em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa.

    A banca mudou alguma letra?

    De fato, o orçamento (moderno) é um plano, e não simplesmente uma peça contábil com a previsão de receitas e fixação de despesas. O orçamento moderno é um instrumento da Administração Pública, que integra o planejamento ao orçamento e ajuda o governo a atingir resultados. No Brasil, a idealização do orçamento moderno está representada no chamado orçamento-programa, que consiste na interligação entre o planejamento e o orçamento por meio de programas de governo.

    Destaque-se também que o orçamento é elaborado e autorizado somente para um determinado exercício financeiro, de acordo com o princípio da anualidade (periodicidade).

    Gabarito: Certo


ID
1163770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que fiscalizar as ações do Poder Executivo é uma das funções do Poder Legislativo, e que o orçamento é um  instrumento auxiliar para o cumprimento dessa função, julgue o  item  subsequente, relativo  ao planejamento, aos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público e às leis a ele  relacionadas. 


De acordo com a lei, o Poder Executivo pode encaminhar ao Poder Legislativo proposta para a criação de imposto destinado à construção de novas rodovias federais. Nesse caso, não haverá razão para o Poder Legislativo questionar se os recursos em questão serão efetivamente gastos com a construção das rodovias, sendo suficiente a inclusão de artigo vinculando o imposto aos gastos que justifiquem sua criação.

Alternativas
Comentários
  • A natureza do IMPOSTO, por si só, NÃO ADMITE VINCULAÇÃO.

     

    Tributo é gênero na qual Imposto é espécie.

    Essa espécie de tributo (o imposto) é não vinculado, ou seja, o governo pode gastar o dinheiro com o quiser (daí a impropriedade de quando alguém fala "eu pago IPVA e tenho direito a rodovias bem conservadas". O fato de pagar IPVA não vincula que o dinheiro arrecadado seja gasto com infraestrutura para transportes.

     

    Diferentemente das taxas.

    As taxas também são espécie de Tributos, no entanto elas são vinculadas.  

    Se você pagou R$100 de taxa de limpeza e recolhimento de lixo, esse valor DEVERÁ ser utilizado para essa atividade estatal específica:

    Súmula Vinculante-19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Acredito que a vinculação de imposto afetaria o princípio da não afetação, por isso o erro da questão.

  • PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO

    REGRA: é vedada a vinculação da receita de impostos

    EXCEÇÃO: é permitida a vinculação nas seguintes hipóteses:

    1) Repartição constitucional

    2) Manutenção e desenvolvimento do ensino

    3) Ações e serviços de saúde

    4) Atividades da administração tributária

    5) Garantia às operações de crédito por ARO

    6) Garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com a União

    A destinação de um imposto para construir novas rodovias federais não é uma das exceções, logo a questão está ERRADA.


ID
1163773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o seguinte  item,  referente  à política pública e seus instrumentos e à responsabilidade  fiscal.


Considere a seguinte situação hipotética.

Após sucessivos anos de baixo crescimento econômico, acompanhados de aumento constante nos salários e no número de funcionários concursados, certo poder público encontra-se em risco de ultrapassar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Nessa situação hipotética, para evitar que o risco se concretize, o poder público pode, entre outras medidas, iniciar um programa de demissão voluntária, pois, nesse caso, os gastos com os incentivos à demissão não deverão ser considerados para a verificação dos limites definidos pela LRF.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação,não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     I- União: 50% (cinqüenta por cento);

    II- Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    §1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I- (...)

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

     

    GABARITO: "CERTO"

     

     


ID
1163776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o seguinte  item,  referente  à política pública e seus instrumentos e à responsabilidade  fiscal.


A diversificação de objetivos, a escassez de recursos e a consequente geração de conflitos requer a adoção de planejamento, coordenação e análise das alternativas de ação para a adequada condução do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 200:

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

    Resposta: Certo.


ID
1163779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o seguinte  item,  referente  à política pública e seus instrumentos e à responsabilidade  fiscal.


O equilíbrio entre receitas e despesas é parte integrante das discussões orçamentárias, sendo este um assunto normatizado exclusivamente pela LDO.

Alternativas
Comentários
  • O equilíbrio não é uma exclusividade da LDO. O equilíbrio não só também é normatizado pela LOA, como esta é o próprio equilíbrio. 

    Outras leis também dispoem sobre este equilíbrio, como a Lei 4320/64 (art 48, b)


    Prof Marcus Aurélio


ID
1163782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca das receitas e despesas públicas, da Conta Única do Tesouro e das normas gerais aplicáveis à área de orçamento, julgue o  item  subsecutivo.


Os recursos financeiros, quando recebidos de outra pessoa de direito público, mesmo que não destinados ao atendimento de despesas correntes, devem ser classificados como receitas correntes.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    §1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.  

     

    § 2º -São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

    RESPOSTA: "ERRADO"


ID
1163785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca das receitas e despesas públicas, da Conta Única do Tesouroe das normas gerais aplicáveis à área de orçamento, julgue o  item  subsecutivo.


A forma de arrecadação de todas as receitas da União será disciplinada pelo Ministério da Fazenda, e o seu produto terá de ser obrigatoriamente recolhido à Conta Única do Tesouro.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 93.872/86

    Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

    Resposta: CERTO


ID
1163788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e despesas públicas, da Conta Única do Tesouroe das normas gerais aplicáveis à área de orçamento, julgue o  item  subsecutivo.


Se, para responder ao aumento no número de seus deputados estaduais, determinada assembleia legislativa realizar reformas em seu plenário com o objetivo de adaptá-lo ao maior número de parlamentares, essa despesa deverá ser classificada como despesa de custeio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "CERTO"

     

    Lei 4320/64

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

     

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

     

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • sempre bom fazer questões e, assim, aprender com colegas.
  • O difícil dessa questão é avaliar se a despesa é de capital ou corrente. Se for apenas conservação e adaptação, é despesa corrente efetiva, mas se for uma reforma/ampliação, é despesa de capital não efetiva...

    Lei. 8.666/93. Art. 6 (...). I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    GND - 4 - Investimentos: Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. (MTO-2019).

    -----------

  • QUESTÃO CORRETA !!!

    Segundo a Lei 4320/64 ART 12, § 1º:  "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e ADAPTAÇÃO DE BENS IMÓVEIS".

    De olho na questão:

    (...)  determinada assembleia legislativa realizar reformas em seu plenário com o objetivo de adaptá-lo ao maior número de parlamentares (...)

  • Gab: CERTO

    Manutenção de serviços ANTERIORMENTE criados = Despesa de CUSTEIO.


ID
1163791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na LRF, julgue o  item  a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RCL, sempre que empregada, se  refere a receita corrente líquida.


Os Estados Unidos da América, a Nova Zelândia e a Comunidade Econômica Europeia foram os precursores no controle das contas públicas e, juntamente com o Fundo Monetário Internacional, que elaborou diretrizes para a racionalização das contas públicas dos países-membros, serviram de referência para a elaboração da LRF.

Alternativas
Comentários
  • Cadê os comentários dos professores ?????

  • É o que eu pergunto também!

    Qc vamos contratar mais professores para comentar as questões de economia. Por favor!!!

  • 4 anos se passaram e não há nenhum comentário de professor kk
  • Gabarito: CERTO

    EUA, Nova Zelândia e Comunidade Econômica Europeia formam um conjunto de países que se tornaram referência para o Brasil no que concerne à elaboração de seu próprio normativo de responsabilidade fiscal. Coube ao FMI editar e propagar normas de gestão fiscal em diversos países, inclusive o Brasil, que é estado-membro do Fundo.

    Fonte: Entendendo a LRF, p. 6. Acessível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:27789


ID
1163794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com base no disposto na LRF, julgue o  item  a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RCL, sempre que empregada, se  refere a receita corrente líquida.


As despesas com inativos custeadas com recursos de fundos próprios não são computadas para efeito do atendimento dos limites de despesa com pessoal definidos pela LRF.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO.


    A resposta está na Lei de Responsabilidade Fiscal, lá no artigo 19.

    §1º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, NÃO serão computadas as despesas:

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:


    Bons estudos!


ID
1163797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na LRF, julgue o  item  a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RCL, sempre que empregada, se  refere a receita corrente líquida.


Considere a seguinte situação hipotética.

Determinado município apresentou despesa total com pessoal do Poder Executivo, em dezembro de 2010, no valor de cento e quatorze milhões, o equivalente a 57% de sua RCL. O prefeito desse município determinou a redução da despesa de pessoal do Poder Executivo em dez milhões, nos dois quadrimestres seguintes, e em um milhão, no primeiro quadrimestre, com a expectativa de que a RCL cresça 0,5% quadrimestralmente.

Nessa situação hipotética, tão logo sejam cumpridas as determinações do prefeito, o município estará em conformidade com os limites de gasto definidos pela LRF já no primeiro quadrimestre.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    situação inicial:

    Despesa com pessoal : 114M que corresponde a 57% da RCL. Com regra de 3 chega-se ao valor de 200M de RCL

    A questão fala que no primeiro quadrimestre reduz apenas 1M ficando a despesa com pessoal em 113M. A expectativa de crescimento da RCL é de 0,5% no quadrimestre que corresponde a 1M totalizando uma RCL de 201M

    De acordo com a LRF, no âmbito dos municípios, o limite para despesa com pessoal no poder executivo é 54% da RCL.

    Aplicando 54% sobre os 201M da RCL tem-se aproximadamente 108M.

    O limite para despesa com pessoal seria de 108M mas no primeiro quadrimestre a despesa com pessoal permanece em 113M.

  • Anos pares são anos de eleição, nesse sentido, extrapolado os limites das despesas de pessoal, conforme LRF, já DESDE O 1o. QUADRIMESTRE do exercício CORRENTE, o reenquadramento aos limites DEVE ser observado.

    Bons estudos.

  • Gab. E

    O Poder Executivo do município deverá pagar, já no primeiro quadrimestre, 5 460 000 para entrar em conformidade com o limite de gasto. Segue os passos:

    Calcule o montante excedido: 114*3 = 57*X; X = 6M

    Calcule o incremento da RCL do próximo quadrimestre do Ente: 200*1,005 = 1M

    Calcule a incidência do incremento da RCL sobre a Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo: 1M*0,54 = 540 mil.

    O Poder Executivo do Município, então, deverá, já no primeiro quadrimestre, pagar (6M - 540 mil = 5 460 000) para sanar o excesso da dívida.

  • Errado. No primeiro quadrimestre o percentual excedente da dívida deveria ter sido reduzido em pelo menos 1/3.

    Se 114 Milhões correspondem a 57% da RCL.. fazendo uma regra de três temos que 100% da RCL são 200 milhões.

    Para o poder executivo do município o limite é de 54% da RCL = 108 milhões. Assim, temos um excedente de 6 milhões (114 milhões - 108 milhões) .

    Pela LRF ...

    [..] o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. [..].

    Um terço de 6 milhões é 2 milhões..

    Como foi reduzido só 1 milhão no primeiro quadrimestre.. o município não está em conformidade no primeiro quadrimestre.

  • ERRADO

    Eu cheguei a conclusão da seguinte forma:

    1° - O poder executivo Municipal apresentou a despesa com pessoal no valor de 114 milhões, equivalente a 57% da RCL.

    • Aqui já podemos observar que o ente excedeu o limite máximo em 3% do permitido para o executivo municipal que é de 54% da RCL.

    2° - Os 3% que o município excedeu equivale a 3.420.000 milhões. Conforme o art. 23 da LRF, caso o ente exceda o limite máximo ele deverá reduzir o percentual excedente dos próximos 2 quadrimestres, sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre.

    3° - Portanto, o ente deverá reduzir no 1° quadrimestre 1/3 de 3.420.000 milhões, que da o valor de 1.140.000 milhões, e o restante no 2° quadrimestre.

    ----

    Situação: O prefeito desse município determinou a redução da despesa de pessoal do Poder Executivo em dez milhões, nos dois quadrimestres seguintes, e em um milhão, no primeiro quadrimestre.

    Com isso, município não estará em conformidade com os limites de gasto definidos pela LRF já no 1° quadrimestre, como diz a questão, pois ele deverá reduzir um valor acima de 1 milhão.


ID
1163800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na LRF, julgue o  item  a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RCL, sempre que empregada, se  refere a receita corrente líquida.


De acordo com a LRF, é dever da União, dos estados e dos municípios disponibilizar à sociedade, de modo pormenorizado e em tempo real, informações sobre execução orçamentária e financeira.

Alternativas
Comentários
  • item correto

    Art. 48. 

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público

  • Questão formulada a partir da literalidade do Art.48, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:

    Art. 48. [...]

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    Gabarito: Certo

  • Art. 48. 

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público


ID
1163803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com base no disposto na LRF, julgue o  item  a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RCL, sempre que empregada, se  refere a receita corrente líquida.


Nos estados em que houver tribunal de contas dos municípios, o limite para os gastos com pessoal do Poder Legislativo será igual a 3,6% da RCL.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, esse percentual será de 3,4% de acordo com a LRF.

     Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    II - na esfera estadual:

      a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

      c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

      d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).


  • Estados que tiverem Tribunais de contas dos Municípios = Poder Legislativo = 3,4% X RCL (Receita Corrente Líquida)

  • A não ser que o animal seja utilizado como "instrumento" da injusta agressão. Por exemplo, o sujeito pode incitar seu cão a ferir um desafeto.


ID
1163806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que, no âmbito da União, tenha-se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita  não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal. Com base nessa situação hipotética, julgue o   próximo   item , que se referem à execução orçamentária e financeira do setor público.


O Poder Executivo poderá reduzir a meta do superávit primário, de acordo com os critérios fixados pela LDO.

Alternativas
Comentários
  • gab: E
       
    Pesquisando, encontrei no Tesouro isso:

    Em seu art. 3o , a LDO-2014 possibilitou a redução da meta de resultado primário do Governo Federal, até o montante 

    Não entendi o porquê do gabarito ser errado. Alguém? Seria porque ela fala em superavit e não resultado?
  • O texto diz "Considere que, no âmbito da União, tenha-se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal."

    LRF

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


    ➜ Logo, não comporta "reduzir a meta do superávit primário", e sim "promover limitação de empenho e movimentação financeira", segundo os critérios fixados pela LDO.



  • Parece com aquela ideia de quem quer perder peso....a pessoa fixa a meta de -1 kg por mês. Quando percebe que não está conseguindo, opta por -500 gramas. Não dá, né? Ele deve limitar o empenho (parar de congelar verba para futuro pagamento de fornecedor). Ou seja, não se comprometer com mais dívidas - segundo a lei de responsabilidade fiscal. Ou seja, a pessoa deve parar de comer (fechar a boca), e não trocar a sua meta por uma mais fácil.

    Resposta: errado.

  • Meta do superávit primário é ANUAL. Mudar, só na próxima LDO.

    LRF, art. 4°, par. 1°

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!

    Reduzir a meta do superávit primário? Então se eu não alcançar a meta prevista, eu vou reduzi-la?????

    Claro que não !!!!!!!

    Eu vou LIMITAR OS EMENHOS E AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS seguindo os critérios fixados pela LDO.

    LRF, Art. 9º: " Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no AMF, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO".

  • Por incrível que pareça, esta prova foi em 2014. Em 2015, a ex-presidente Dilma Roussef e seus empregados da SOF/STN diminuiram a previsão de receita para que o país voltasse a apresentar resultado primário positivo (superávit primário). Coincidência? Acho que não.

    Agora, quanto à questão: as metas da LDO não podem ser alteradas, seria quebra do princípio da segurança-jurídica.

    Gabarito: ERRADO

  • As metas não podem ser alteradas, devem ser respeitadas. Caso fosse possível mudar as metas de acordo com a realização das receitas e execução do orçamento elas teriam aspecto meramente figurativo.


ID
1163809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que, no âmbito da União, tenha-se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita  não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal. Com base nessa situação hipotética, julgue o   próximo   item , que se referem à execução orçamentária e financeira do setor público.


Caso o Poder Executivo federal reconheça, por meio de decreto, a existência de uma calamidade pública, fica dispensada a necessidade de limitação de empenho durante o primeiro trimestre.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


     Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

            II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º.



    ➜ Logo, fica dispensada a necessidade de limitação de empenho enquanto perdurar a situação (e não durante o primeiro trimestre).



  • GABARITO: ERRADO.


    Outro erro, além dos já citados, é que não cabe ao P.executivo reconhecer a calamidade pública, mas sim ao Congresso Nacional/Assemb.Legislat. (P.legislativo)

  • GAB:E

     LRF, Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação

  • Exemplo: Pandemia do Novo Coronavírus

    O Decreto Legislativo nº 06/2020 reconhece: “exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020”.

  • Enquanto perdurar a situação.

  • Mais fácil trabalhar na Câmara como Deputado eleito do que passando nessa prova!!!


ID
1163812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que, no âmbito da União, tenha-se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita  não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal. Com base nessa situação hipotética, julgue o   próximo   item , que se referem à execução orçamentária e financeira do setor público.


Compete ao Poder Legislativo realizar as devidas limitações de empenho e movimentação financeira dos demais poderes e do Ministério Público, adequando-as à LDO.

Alternativas
Comentários
  • O certo seria  o Poder Executivo realizar as devidas limitações de empenho e movimentação financeira dos demais poderes e do Ministério Público, adequando-as à LDO

    obs; se eu estiver equivocada por favor colegas me corrijam, pois estou aqui para aprender também.

  • LRF

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5) ➜ esse § não vale!!

  • ERRADO

    LRF Art. 9

    Cada poder e o MP definirão, por ATO PRÓPRIO, limitação de empenho, se verificado ao final de um bimestre que a receita poderá não comportar o cumprimento das metas. Esse ato deve ser de cada poder e não do Executivo muito menos do Legislativo

    COMPLEMENTANDO

     Tendo em vista o princípio da separação de poderes, o STF entendeu inconstitucional o §3º, afirmando que o “art. 9º, § 3º caracteriza hipótese de interferência indevida do Poder Executivo nos demais Poderes e no Ministério Público” (ADI 2238 MC, julgado em 09/08/2007). No entender da maioria dos Ministros, a Constituição garante expressamente autonomia orçamentária e financeira aos Poderes e Ministério Público, logo não poderia o legislador complementar contradizer o constituinte ao possibilitar o Poder Executivo interferir diretamente na execução orçamentária dos outros poderes.

    Fonte: Site Bomnodireito

  • Por ato próprio de cada poder, adequando à LDO.

  • Gab: ERRADO

    Outra que ajuda!

    1. Ano: 2014 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão:  Prova: CESPE/ CEBRASPE - 2014 - CADE - Analista Técnico - Administrativo
    • Com referência ao processo de orçamentação público no Brasil, incluindo classificações e conceitos técnicos, bem como o acompanhamento da execução e a descentralização financeira, Caso determinado órgão do Poder Judiciário não tenha promovido a limitação de empenho de suas dotações orçamentárias no prazo e nas condições estipuladas pela legislação, o Poder Executivo poderá limitar os valores financeiros segundo seus próprios critérios.

    • ERRADO. Esse ato cabe a cada e o MP por ATO PRÓPRIO. É o que diz o Art. 9° da LRF.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1163815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às necessidades de financiamento do setor público e  à dívida pública, julgue o  item subsequente.


O governo federal autorizou o BNDES a comprar as ações da PETROBRAS que faziam parte das aplicações do Fundo Soberano, as quais foram repassadas ao Tesouro Nacional, que se desfez dessas ações para aumentar o superávit.

Alternativas
Comentários
  • Alienação bens mobiliários = receita de capital

ID
1163818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às necessidades de financiamento do setor público e  à dívida pública, julgue o  item subsequente.


O resultado dos orçamentos fiscal e da seguridade social é denominado comumente de necessidades de financiamento do governo central, enquanto o resultado do orçamento de investimentos, de necessidades de financiamento das empresas estatais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO!

    Trago à baila o padrão resposta elaborado pelo próprio CESPE, numa prova de economista, para o concurso da ENAP/MP:

    "O resultado fiscal do governo, também conhecido como necessidade de financiamento do setor público (NFSP), avalia o desempenho fiscal da administração pública em um determinado período de tempo, geralmente dentro de um exercício financeiro. Esse instrumento apura o montante de recursos que o setor público não financeiro tem de captar junto ao setor financeiro interno e(ou) externo, além de suas receitas fiscais frente a seus dispêndios. No nível federal, as NFSP são apuradas separadamente pelo orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos. O resultado relativo ao orçamento fiscal e ao orçamento da seguridade social recebe o nome de necessidades de financiamento do governo central (NFGC), ao passo que o resultado do orçamento de investimentos recebe o nome de necessidades de financiamento das empresas estatais."

    Vale também fazer esta questão: Q174718.

    Se vocês não sabem/entenderam o que é setor público não financeiro ou setor financeiro, aconselho-os a ler a Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário, prevista tanto no MTO quanto no MCASP. Em síntese, o cálculo do resultado primário é uma forma de avaliar se o Governo está ou não operando dentro de seus limites orçamentários, ou seja, se está ocorrendo redução ou elevação do endividamento do setor público. Após ler os manuais, resolva esta questão: Q348739.

    Tais conceitos são extremamente técnicos. Sugiro também acessarem o seguinte curso gratuito, ministrado pelo Prof. André Luís, no Cathedra Online: EC 95/16 Teto das Despesas Pública (cathedraonline.../cursos/cursos-gratuitos/). As primeiras aulas te dão uma noção introdutória sobre tais assuntos.

    Fiquem com Deus!


ID
1163821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às necessidades de financiamento do setor público e  à dívida pública, julgue o  item subsequente.


O resultado primário, que corresponde ao resultado nominal excluída a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida líquida, indica, efetivamente, o esforço fiscal do setor público sem os efeitos dos déficits incorridos no passado.

Alternativas
Comentários
  • Giambiagi e Além em Finanças Públicas:

     

    “Vimos que, se do resultado nominal subtraímos o componente de atualização monetária da dívida, chegamos ao resultado operacional. Falta agora explicar o conceito "primário", que desconta a despesa com juros reais do valor das necessidades operacionais de financiamento. Se essa subtração der um resultado negativo, a explicação é que os juros reais são maiores que as necessidades de financiamento no conceito operacional, ou seja, se não fosse o pagamento de juros, haveria um superávit operacional. Isso significa que o resultado primário é superavitário, ou seja, que a receita é maior do que as despesas não financeiras. Tipicamente, em parte dos anos 1980 e durante toda a primeira metade dos anos 1990, o setor público gerou superávits primários, inferiores, porém, à despesa de juros, dando origem a déficits operacionais em quase todos os anos.”

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Celso Natale / Manual de Estatísticas Fiscais - Banco Central (pág. 33)

    • O resultado primário, por sua vez, corresponde ao resultado nominal (NFSP) menos os juros nominais incidentes sobre a dívida líquida interna e externa.

    ======

    PRA AJUDAR:

    Q403152 ➜O esforço fiscal do setor público é representado pelo resultado primário do governo, dado que esse método exclui do resultado nominal a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida líquida. (CERTO)

    • Fonte: Manual de Estatísticas Fiscais - Banco Central (pág. 33)
    • R: O resultado primário, por sua vez, corresponde ao resultado nominal (NFSP) menos os juros nominais incidentes sobre a dívida líquida interna e externa.

    ======

    (COFECON/Economista) O deficit é uma variável de estoque, enquanto a dívida é uma variável de fluxo. (ERRADO)

    • R: O déficit é uma variável fluxo, enquanto a dívida é uma variável estoque.

    ======

    (COFECON/Economista) O deficit operacional é a soma do deficit primário com os juros nominais do estoque da dívida pública. (ERRADO)

    • R: O deficit NOMINAL é a soma do deficit primário com os juros nominais do estoque da dívida pública

    ======

    (COFECON/Economista)  Deficit  nominal  é  igual  ao  deficit  operacional  menos  a  correção  monetária  e  cambial  do estoque da dívida pública. (ERRADO)

    • R: Deficit nominal é igual ao deficit operacional MAIS a correção monetária e cambial do estoque da dívida pública

    ======

    (COFECON/Economista)  O deficit primário é a diferença entre a despesa do governo, incluindo o pagamento de juros real sobre a dívida, menos a receita total. (ERRADO)

    • R: O deficit NOMINAL é a diferença entre a despesa do governo, incluindo o pagamento de juros NOMINAIS sobre a dívida, menos a receita total

    ======

    (SEPLAG-DF/Auditor de Finanças e Controle) O cálculo da Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP) tem como objetivo medir a pressão que os gastos públicos geram sobre os recursos financeiros da economia. A NFSP é definida como a diferença entre as receitas e despesas totais do governo. Pelo critério “abaixo da linha”, o resultado operacional pode ser definido como o resultado nominal, excluída a parcela referente à atualização monetária da dívida líquida. (CERTO)


ID
1163824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às necessidades de financiamento do setor público e  à dívida pública, julgue o  item subsequente.


O conceito de resultado operacional consiste em indicador de ampla relevância em países de inflação alta, como o Brasil antes do Plano Real, uma vez que exclui o impacto da inflação sobre a necessidade de financiamento do setor público.

Alternativas
Comentários
  • 2. Como se definem os resultados nominal, operacional e primário do setor público?

     

    O resultado nominal é o conceito fiscal mais amplo e representa a diferença entre o fluxo agregado de receitas totais (inclusive de aplicações financeiras) e de despesas totais (inclusive despesas com juros), num determinado período. Essa diferença corresponde à necessidade de financiamento do setor público (NFSP).

     

    O resultado operacional corresponde ao resultado nominal excluída a parcela referente à atualização monetária da dívida líquida. O conceito de resultado operacional é relevante em países de inflação alta (como o Brasil antes do Plano Real), uma vez que exclui o impacto da inflação sobre a necessidade de financiamento do setor público. A função da atualização monetária é simplesmente repor a parcela do estoque da dívida corroída pela variação dos preços. Em países com baixa inflação, onde o fator correção monetária é pouco expressivo, o conceito de resultado operacional perde relevância e tende a ser próximo do resultado nominal.

     

    O resultado primário corresponde ao resultado nominal excluída a parcela referente aos juros nominais (juros reais mais a atualização monetária) incidentes sobre a dívida líquida. O resultado primário, uma vez que não considera a apropriação de juros sobre a dívida existente, evidencia o esforço fiscal do setor público livre da “carga” dos déficits incorridos no passado, já que as despesas líquidas com juros (também chamada carga de juros) dependem do estoque total da dívida pública e das taxas de juros que incidem sobre esse estoque. Se o setor público gasta menos do que arrecada, desconsiderando a apropriação de juros sobre a dívida existente, há superávit primário.


ID
1163827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às necessidades de financiamento do setor público e  à dívida pública, julgue o  item subsequente.


A apuração dos resultados fiscais pode ser realizada por dois critérios: abaixo da linha e acima da linha. O primeiro critério é calculado pela Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, enquanto o segundo é acompanhado somente pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão que apura o desempenho fiscal do governo.

Alternativas
Comentários
  • o primeiro critério abaixo da linha é calculado pelo Bacen 

    já o segundo critério acima da linha é acompanhado pela  pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda  e pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.fonte; http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/OR2013/Proposta/mensagem/04_aval_neces_financ.pdf
  • Lembrando que:

     

    "O primeiro critério, chamado “abaixo da linha”, é calculado pelo Bacen e considerado o resultado oficial por fornecer também o nível de endividamento final obtido com a geração do superávit/déficit primário."

     

    Fonte: Mesmo documento postado pela Paula, página 54.

  • GABARITO: ERRADO

    O método abaixo da linha é apurado pelo BACEN.

    1. Método acima da linha: Apura o resultado pelo confronto entre as despesas e as receitas, sendo de responsabilidade da STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
    2. Método abaixo da linha: Apura o resultado pela diferença entre a dívida pública de um exercício para o outro, sendo de responsabilidade do BACEN.


ID
1163830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às necessidades de financiamento do setor público e  à dívida pública, julgue o  item subsequente.


De acordo com a LRF, não se pode deixar dívidas para o mandato seguinte no âmbito da União, embora isso possa ser feito nas esferas dos estados e das prefeituras, desde que haja aprovação das respectivas casas legislativas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    Essa restrição se aplica também aos estados e prefeituras, visto que a LRF é de abrangência nacional.


    "LRF Art 1o - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."
  • A união, estados e municipios podem deixar dívidas para o mandato seguinte desde que tenha recurso disponível para a despesa.

    LRF

       Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.


ID
1163833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere aos aspectos econômicos internos e externos enfrentados pelo Brasil, julgue o  item  que se segue.


O limite global da dívida consolidada líquida deve ser definido como um percentual da RCL, cabendo privativamente à Câmara dos Deputados definir os limites de endividamento e as condições das operações de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Hein??

  • É o Senado Federal não a CD. Este assunto encontra-se na LRF.

  • Este assunto encontra-se na CF/88, nas atribuições do Senado Federal.

  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/00)

    CAPÍTULO VII

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

    Seção II

    Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito


    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

      I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

      II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    § 3o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.


    Para facilitar, abaixo resumo agregando com os incisos destacados:


    CONGRESSO NACIONAL - Estabelecem limites para:


    -  Dívida Mobiliária Federal.



    SENADO FEDERAL - Estabelecem limites(e condições) para:


    -  Dívida Consolidada da U, E, DF e Mun.

    -  Op. de Crédito Interno e Externo da U, E, DF e Mun.

    - Concessão de garantia da União; e

    - Dívida Mobiliária dos Estados, DF e Mun.


    GAB: E


ID
1163836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere aos aspectos econômicos internos e externos enfrentados pelo Brasil, julgue o  item  que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética

Um município apresentou, em dezembro de determinado ano, dívida pública consolidada de vinte e cinco milhões de reais, disponibilidades financeiras que somavam cinco milhões de reais e RCL, no período, igual a dez milhões de reais, a qual estava acima do limite de endividamento previsto na Resolução do Senado Federal n.º 40/2001.
Nessa situação hipotética, no ano considerado, o município apresentou uma relação entre dívida e RCL de 2,5, portanto, acima do limite de 1,20 definido em legislação.

Alternativas
Comentários
  • 1. Dívida Pública Consolidada do Município (DPC) = R$ 25.000.000,00

    2. Disponibilidades Financeiras (DF) = R$ 5.000.000,00

    3. Dívida Líquida = DPC – DF = R$ R$ 25.000.000,00– R$ 5.000.000,00= R$ 20.000.000,00

    4. Receita Corrente Líquida do Município (RCL) = R$ 10.000.000,00

    5. Relação Dívida Líquida/RCL = R$ 20.000.000,00 / R$ 10.000.000,00 = 2,00

    6. Limite legal da relação Dívida Líquida/RCL para os Municípios é igual a 1,20

    Logo, há um excesso de endividamento, pois o endividamento máximo a ser suportado por este Município seria 1,2 x sua RCL (que é R$ 10.000.000,00), ou seja, R$ 12.000.000,00 e atualmente ela é de R$ 25.000.000,00.

    erro da questão> a eelação entre dívida e RCL é de 2,00 e NÃO 2,5,


ID
1163839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere aos aspectos econômicos internos e externos enfrentados pelo Brasil, julgue o  item  que se segue.


O plano anual de financiamento da dívida foi elaborado para a emissão de títulos prefixados mais longos, com o pagamento de cupons periódicos de juros (NTN-F). Essa prática, semelhante às adotadas por países cujos mercados eram mais desenvolvidos, visava ao alongamento da dívida prefixada.

Alternativas

ID
1163842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando aspectos diversos referentes aos instrumentos depolitica fiscal e aos seus impactos macroeconômicos, julgue o  próximo   item.


O desenho tributário ótimo deve buscar a melhor combinação entre equidade e eficiência, ou seja, deve permitir ao governo arrecadar uma dada receita e alcançar objetivos distributivos ao menor custo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    PRINCÍPIOS DE TRIBUTAÇÃO

    Princípio da Neutralidade - Sobre o princípio da neutralidade, sabemos que as decisões sobre alocação de recursos baseiam-se nos preços relativos determinados pelo mercado. A neutralidade dos tributos seria obtida quando esses não alterassem os preços relativos, minimizando sua interferência nas decisões econômicas dos agentes de mercado. Assim, um dos objetivos do sistema tributário é não ter impactos negativos sobre a eficiência econômica.

    Princípio da Equidade - Pelo princípio da equidade, um imposto, além de ser neutro, deve ser equânime, no sentido de distribuir o seu ônus de maneira justa entre os indivíduos.

  • Carga fiscal

    A carga fiscal ou carga tributária bruta corresponde à relação entre a totalidade de tributos pagos pela sociedade e o PIB. Quanto ao seu resultado, a carga fiscal será

    ·        Carga fiscal progressiva: quando promove uma melhor distribuição de renda. A relação entre fato gerador e a renda é crescente.

    ·        Carga fiscal regressiva: quando promove uma piora na distribuição de renda. A relação entre fato gerador e a renda é decrescente.

    ·        Carga fiscal neutra: não promove nem uma melhora ou piora na distribuição da renda. A relação entre fato gerador e a renda é uma constante.

    ·        Carga fiscal ótima: consegue maximizar a arrecadação com o mínimo de perdas de eficiência alocativa e distributiva.


ID
1163845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando aspectos diversos referentes aos instrumentos depolitica fiscal e aos seus impactos macroeconômicos, julgue o  próximo  item.


A guerra fiscal entre os estados brasileiros, empreendida com o intuito de atrair investimentos para suas fronteiras, consiste em um estado oferecer benefícios tributários para a instalação de uma fábrica em seu território, o que gera, consequentemente, uma externalidade negativa sobre a arrecadação dos demais estados.

Alternativas
Comentários
  • Sim. Ocorre uma externalidade negativa devido à perda tributária dos outros Estados somada a perda da geração de empregos gerados pela fábrica.


ID
1163848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando aspectos diversos referentes aos instrumentos depolitica fiscal e aos seus impactos macroeconômicos, julgue o  próximo  item.


A carga do imposto é totalmente suportada pelos consumidores, caso a oferta seja perfeitamente elástica ou a demanda seja perfeitamente inelástica.

Alternativas
Comentários
  • ==> Cobrança de um imposto (específico) sobre a venda na concorrência perfeita quando a OFERTA é totalmente elástica: nesse caso, o consumidor arca com a totalidade da tributação (todo o tributo é repassado para o consumidor).

     

    ==> Cobrança de um imposto (específico) sobre a venda na concorrência perfeita quando a DEMANDA é totalmente inelástica: nesse caso, o consumidor é totalmente inelástico e arca com a totalidade da tributação. Quando a demanda é totalmente inelástica, os consumidores não reagem ao aumento de preços.

     

     

    * Tem gráficos mas não consegui postar. Se alguém puder me dar uma luz de como fazer isso rsrs

  • Correto!

    Lembre-se de que o ônus tributário recai sobre aquele que é relativamente mais inelástico.

    E há situações extremas em que recai apenas sobre um lado.

    Se a demanda for totalmente inelástica ou se a oferta for totalmente elástica, teremos a máxima desvantagem para o consumidor.

    Nestes casos, a carga tributária recai apenas sobre o lado comprador (do consumidor).

    Resposta: C

  • GABARITO: CERTO

    Vamos relembrar como calcula a participação do consumidor (PPC) e a do produtor (PPP) no caso de incidência de tributação (t)?

    • PPC = t*EPO/(EPD+EPO)
    • PPP = t*EPD/(EPD+EPO)

    Quando a demanda for totalmente inelástica (EPD = zero), o valor da PPP será zero. Logo, o produtor nada pagará pelo imposto.

    Por outro lado, quando a oferta for totalmente elástica (EPO = infinito), o valor da PPC será máximo. Logo, o consumidor pagará todo o valor da tributação (t).


ID
1163851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da contabilidade geral, pública e comercial, julgue o  item  que se segue.


O superávit financeiro ou resultado positivo financeiro, verificado no balanço patrimonial do ente público, consiste na diferença positiva entre seus ativos e passivos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Balanço Financeiro - Não é no balanço patrimonial como descreve a questão.

    Superávit Financeiro Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.

    Balanço Orçamentário
    Superávit Orçamentário Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas.

  • Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas (Lei no 4.320/64, art. 43, §2o). Logo, o que está errado é o "ou resultado positivo financeiro", que não é verificado no Balanço Patrimonial e sim no Balanço Financeiro.

  • O Balanço Financeiro possibilita a apuração do resultado financeiro do exercício. Esse cálculo pode ser efetuado

    de dois modos.


    O resultado financeiro do exercício não deve ser confundido com o superávit ou déficit financeiro do exercício

    apurado no Balanço Patrimonial.


    MCASP pag 314




  • BO, BF, DVP --> apuram "RESULTADOS" e BP --> Apresenta "SALDO PATRIMONIAL"

  • BO, BF, DVP --> apuram "RESULTADOS" e BP --> Apresenta "SALDO PATRIMONIAL"

  • O balanço financeiro possibilita a apuração do resultado financeiro do exercício. O resultado financeiro do exercício não deve ser confundido com o superávit ou déficit financeiro do exercício apurado no balanço patrimonial. Em geral, um resultado financeiro positivo é um indicador de equilíbrio financeiro.

    ver q994508

  • ERRADO - ITEM INCOMPLETO

    Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, CONJUGANDO-SE, AINDA, OS SALDOS DOS CRÉDITOS ADICIONAIS TRANSFERIDOS E AS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS NELES VINCULADAS. 


ID
1163854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da contabilidade geral, pública e comercial, julgue o  item  que se segue.


Se, na demonstração de variações patrimoniais, ocorrerem variações quantitativas aumentativas em montante menor que o montante das variações quantitativas diminutivas, ocorrerá déficit patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • DVP

     


    A Demonstração de Variações Patrimoniais - DVP irá apurar o Resultado Patrimonial do exercício(RPE).
    Importante observar que, para os entes públicos, o resultado patrimonial não é um indicador de desempenho, pois o objetivo do Estado não é auferir lucro, mas sim ofertar bens e serviços à população. Dessa forma, o resultado patrimonial serve como medidor do quanto o serviço público ofertado exigiu de alterações quantitativas dos elementos patrimoniais.
    No novo modelo da DVP, o resultado é apurado confrontando as Variações Quantitativas: Aumentativas e Diminutivas.


    Variações Aumentativas > Variações Diminutivas      SUPERÁVIT PATRIMONIAL
    Variações Aumentativas < Variações Diminutivas      DÉFICIT PATRIMONIAL
    Variações Aumentativas = Variações Diminutivas     RESULTADO PATRIMONIAL NULO

    Obs: O Resultado Patrimonial(RPE) não é apurado no Balanço Patrimonial, mas sim na DVP ! O Balanço patrimonial apura o SALDO PATRIMONIAL !

    Obs: Há que se destacar que apesar de o RPE ser apurado na DVP, ele também pode ser visualizado no Balanço Patrimonial, dado que o RPE corresponde à Variação do Patrimônio Líquido. Assim, de posse do BP, basta subtrair  os valores do patrimônio líquido do início e do fim do exercício financeiro para saber o Resultado Patrimonial desse exercício.


    Fonte: Manual Completo de Contab. Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, pag.807

    GAB: C


ID
1163857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito da contabilidade geral, pública e comercial, julgue o  item  que se segue.


Equivalente de caixa é o conjunto de aplicações financeiras de curto prazo, conversíveis em um montante conhecido de caixa e não sujeitas a qualquer mudança de valor.

Alternativas
Comentários
  • CPC 03 R2 - DFC

    Item 7 [...] Para que um investimento seja qualificado como equivalente de caixa, ele precisa ter conversibilidade imediata em montante conhecido de caixa e estar sujeito a um insignificante risco de mudança de valor.Portanto, um investimento normalmente qualifica-se como equivalente de caixa somente quando tem vencimento de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da data da aquisição

    [...]

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de alta liquidez. São prontamente conversíveis em montantes de caixa e sujeitos a um risco mínimo de mudança de valor, seja para mais ou para menos.

  • São aplicações financeiras de baixo risco (podem sofrer pequenas alterações de valor) e são de alta liquidez, uma vez que podem ser transformadas em "dinheiro"rapidamente.

  • Uma questão parecida mas que foi considerada correta. Alguém poderia me dizer a diferença?

    Aplicação de liquidez imediata que possa ser sacado por valor previamente conhecido e que não esteja sujeito a risco de perda de valor é um equivalente de caixa.

    Gabarito CERTO

  • Para ser equivalentes de caixa:

    Curto prazo;

    Alta liquidez; 

    Prontamente conversíveis;

    Risco insignificante.

  • ERRADO

    Curto prazo ➜ Alta liquidez ➜ Prontamente Conversíveis ➜ Insignificante Risco de Mudança de Valor ➜ Exposto em Notas Explicativas.

    obs: (existe um risco muito baixo) A questão erra ao afirmar que não está sujeito a qualquer mudança de valor.

  • Gab. E

    Q.1153857

    São denominados equivalentes-caixa os investimentos imediatamente conversíveis em moeda e que apresentam baixo risco de alteração de valor. Quanto a isso, a entidade deve expor em notas explicativas os critérios adotados para identificar as aplicações em equivalentes-caixa. Certo.


ID
1163860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito da contabilidade geral, pública e comercial, julgue o  item  que se segue.


Os bens tangíveis sofrem depreciação a partir do momento em que são postos em condições de uso, processo esse que cessa quando esses bens são retirados definitivamente de uso ou quando sua obsolescência é constatada.

Alternativas
Comentários
  • INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO

    A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.

    A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.

    A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro.

    A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    De acordo com CPC 27, A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo-Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
     

  • Gab: ERRADO

     

    A depreciação do ativo se INICIA quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração e deve CESSAR na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro.

  • Só cessa quando ele fica

    1 - Mantido para Venda

    2 Ocorrer a baixa por Venda ou ser declarado inservível

    Ociosidade não é motivo de se parar a depreciação

  • A primeira parte da questão está correta, pois afirma que “os bens tangíveis

    sofrem depreciação a partir do momento em que são postos em condições de

    uso”.

    Porém, a segunda parte está incorreta, pois “a depreciação não cessa quando

    o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja

    totalmente depreciado”.

    Gabarito : Errado.

  • DEPRECIAÇÃO do IMOBILIZADO

    INICIA-SE quando estiver DISPONÍVEL PARA USO

    CESSA quando for MANTIDO PARA VENDA ou quando der BAIXA

  • Uai, se ele está mantido para venda.. ele foi retirado de uso

  • CPC- 27 DEPRECIAÇÃO

    guarda isso no coração que vai cair em provas futuros pequeno padauã

    (cespe) O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.

    (cespe) O conceito de depreciação implica o reconhecimento de perda de valor nos ativos fixos tangíveis, em decorrência do uso, da desatualização, ou da obsolescência, e se constitui em despesa para recuperar, de forma gradual, o dispêndio inicial, ainda que não exija desembolso nem pagamento.

    (cespe)Uma diferença importante entre as despesas de depreciação e de devedores duvidosos é que o reflexo, no primeiro caso, ocorre no ativo não-circulante e, no segundo, no ativo circulante

    (cespe) A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda

  • Questão ERRADA

    Apenas para complementar:

    Art. 14 - Os procedimentos para Depreciação ou Amortização de Bens visam a atender a Resolução nº 1.136/2008, do Conselho Federal de Contabilidade, que aprova a NBCT 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão e as normas emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

    § 3º - Não se interrompe a depreciação dos bens ainda que estes se tornem obsoletos ou que sejam retirados temporariamente de operação.

  • Pensa assim: você tira uma máquina de uso e deixa ela lá no canto da fábrica, a máquina irá parar de depreciar? Não! Pois irá sofrer depreciação do tempo, por exemplo. Entretanto, se fosse retirada para venda ou quando ocorresse baixa, aí sim cessaria a depreciação.

  • ERRADO.

    A depreciação cessa quando o bem é classificado como "mantido para venda", ou quando ele é baixado. O simples fato do ativo estar obsoleto não cessa a necessidade de depreciação.

    • A depreciação de um ativo inicia quando ele começa a apresentar condições de uso
    • A depreciação cessa quando ele vai ser mantido para venda ou quando sofre baixa
    • A obsolescência não cessa a necessidade de depreciar um ativo

    E

  • Depreciação cessa quando o item é colocado à venda.

    Gab: E


ID
1163863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos sistemas de controle interno e externo e aos  princípios, normas e procedimentos de auditoria, julgue o  item  a seguir.


Em controle externo, caso negativo é aquele que serve para negar uma regra, o que exige a formulação de uma nova regra ou norma para o trabalho de controle.

Alternativas
Comentários
  • Caso negativo - técnica de análise de dados que consiste na identificação das situações que não 

    seguem a interpretação principal ou corrente em razão de circunstâncias específicas e que, por isso 

    mesmo, funcionam como “exceções (casos negativos) que confirmam a regra” e que ajudam a 

    esclarecer os limites e as características da interpretação principal. In: Glossário de Termos do controle externo-TCU.


ID
1163866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos sistemas de controle interno e externo e aos  princípios, normas e procedimentos de auditoria, julgue o  item  a seguir.


Ao final do trabalho de auditoria, os papéis de trabalho de auditoria são classificados em transitórios ou permanentes.

Alternativas
Comentários
  • CORRENTES (OU TRANSITÓRIOS OU EM CURSO): que contêm as informações utilizáveis somente para o trabalho em curso. 

    PERMANENTES: que contêm informações utilizáveis em bases permanentes (ao longo de várias auditorias).

    Fonte: Willian Attie - Auditoria, 2009. 

  • Alguém tem a fundamentação para a afirmação de que a classificação da documentação de auditoria (papeis de trabalho) é classificada em correntes (transitórios) ou permanentes somente ao final da auditoria?

  • "As normas de auditoria do TCU determinam que ao final da auditoria todos os papéis de trabalhos obtidos serão classificados como correntes ou transitórios."

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    Segundo Almeida (2010), os papéis de trabalho, podem ser classificados, quanto à sua natureza em:

     

    a) Correntes: utilizados apenas no exercício social objeto da auditoria (extratos bancários, plano de trabalho).

    Também denominados transitórios.

     

     

    b) Permanentes: utilizados em mais de um período (estatuto social, manuais, plano de contas).

     

     

     

    Gabarito: C

     

     

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Gab. C

    Quanto à sua classificação, os papéis de trabalho podem ser divididos, segundo as NAT, em duas categorias:

    1. Transitórios - São aqueles necessários ao trabalho somente por um período limitado, para assegurar a execução de um procedimento ou a obtenção de outros papéis de trabalho subsequentes.
    2. Permanentes - São aqueles destinados a comprovar uma situação ou achado próprio de uma auditoria, como por exemplo, a nota fiscal comprobatória de um serviço prestado objeto da fiscalização, bem como os registros do trabalho executado.

    Qual a importância dessa classificação?

    Os autos do relatório de auditoria não são um arquivo para todos os documentos e papéis de trabalho colecionados ao longo do trabalho. Evite juntar documentos desnecessários ao processo de auditoria. Como regra geral, somente os papéis de trabalho permanentes que se constituam em evidências dos achados devem ser juntados aos autos.

  • Certo

    NAT/TCU: 116.8. ao final da auditoria, todos os papéis de trabalho obtidos devem ser classificados em transitórios ou permanentes:

    116.8.1. transitórios são aqueles necessários ao trabalho somente por um período limitado, para assegurar a execução de um procedimento ou a obtenção de outros papéis de trabalho subsequentes;

    116.8.2. todos os demais papéis de trabalho obtidos, não classificados como transitórios, são considerados como papéis de trabalho permanentes.


ID
1163869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos sistemas de controle interno e externo e aos  princípios, normas e procedimentos de auditoria, julgue o  item  a seguir.


Em se tratando de auditoria operacional, a pesquisa pode ser utilizada como estratégia complementar ao estudo de caso.

Alternativas
Comentários
  • A Auditoria Operacional consiste em metodologia específica que busca contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, por meio da produção de informações atualizadas e independentes e pela recomendação de ações que otimizem a capacidade de gestão, o cumprimento de metas ou os resultados das políticas públicas.

  • Pesquisa: a pesquisa é uma estratégia metodológica que permite obter informações de caráter quantitativo e qualitativo relacionadas tanto aos aspectos operacionais e gerenciais, como aos resultados esperados. Com freqüência, é utilizada em conjunto com estudos de caso como suporte para as análises de caráter qualitativo, típicas dessa última estratégia.


    Manual de Auditoria - TCU, Pag 63.

  • Segundo o item 1118, das Normas de Auditoria Governamental (NAGs), "procedimentos de auditoria são ações, atos e técnicas sistematicamente ordenados, em sequência racional e lógica, a serem executados durante os trabalhos, indicando ao profissional de auditoria governamental o que e como fazer para realizar seus exames, pesquisas e avaliações, e como obter as evidências comprobatórias necessárias para a consecução dos objetivos dos trabalhos e para suportar a sua opinião." Como as pesquisas são partes integrantes dos procedimentos de auditoria, que são meios para obtenção de evidências comprobatórias necessárias para a consecução dos objetivos dos trabalhos e para suportar a sua opinião, podem-se utilizar perfeitamente as pesquisas como estratégia complementar ao caso concreto tanto nas auditorias operacionais quanto nas de regularidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Métodos mais empregados nas auditorias operacionais:

    - Pesquisa documental: abrange o exame de toda espécie de registros administrativos, inclusive estatísticas oficiais.

    - Estudo de Caso: é um método usado para conhecer uma situação complexa, baseado em compreensão abrangente da situação, obtida a partir de sua ampla descrição e análise.

    - Pesquisa (survey)pode ser utilizada como estratégia complementar ao estudo de caso.

    Na pesquisa experimental procura-se verificar se o programa adotado é a causa do efeito obtido, comparando-se os resultados de dois grupos, um exposto e outro não exposto ao programa.

  • Certo

    MANOP/TCU: Entre os métodos mais empregados nas auditorias operacionais estão pesquisa documentalestudo de caso e pesquisa (survey). A pesquisa experimental, quase-experimental e não-experimental, utilizadas em avaliação de programas, também fazem parte das opções de estratégia metodológica. 

    b) Estudo de Caso: “Estudo de caso é um método usado para conhecer uma situação complexa, baseado em compreensão abrangente da situação, obtida a partir de sua ampla descrição e análise, considerada como um todo e no seu contexto.” [grifamos] (GAO, 1990, p.14). Em auditoria operacional, os estudos de caso são freqüentemente complementados por outras estratégias metodológicas, como a pesquisa.

    c) Pesquisa: a pesquisa é uma estratégia metodológica que permite obter informações de caráter quantitativo e qualitativo relacionadas tanto aos aspectos operacionais e gerenciais, como aos resultados esperadosCom freqüência, é utilizada em conjunto com estudos de caso como suporte para as análises de caráter qualitativo, típicas dessa última estratégia. Quando a pesquisa for baseada em amostragem estatística, é possível generalizar as conclusões para toda a população. Para garantir essa generalização, a amostra deve refletir as características da população-alvo. Qualquer deficiência do método amostral utilizado deve ser levada em conta na interpretação dos resultados da pesquisa e ser devidamente relatada.

  • Perfeito! Afinal, o auditor que realizará uma ANOP precisa ter habilidades diferenciadas em relação aos que executam auditorias de conformidade ou financeiras. As normas de auditoria operacional exigem que o auditor possua sólidos conhecimentos de auditoria, projeto de pesquisa, métodos de ciências sociais e técnicas de investigação ou avaliação. Também inclui habilidades pessoais tais como capacidade analítica, capacidade de escrita e de comunicação, criatividade e receptividade em relação a visões e argumentos. A auditoria operacional também requer bom conhecimento das organizações, dos programas e das funções governamentais relacionados ao objeto de auditoria, e pode exigir especialização em ciências sociais, físicas, informáticas ou outras ciências, bem como conhecimentos jurídicos.

    Repare como são requeridos conhecimentos sobre pesquisa (o estudo de caso é um tipo de pesquisa).

    Gabarito: Certo

  • "A pesquisa experimental, quase experimental e não-experimental, utilizadas em avaliação de programas, também fazem parte das opções de estratégia metodológica.

    a) Pesquisa documental: abrange o exame de toda espécie de registros administrativos, inclusive estatísticas oficiais. Além de material produzido pela instituição auditada, são pesquisados relatórios de auditorias anteriores do TCU e da CGU, assim como estudos realizados por outras instituições. Denomina-se pesquisa bibliográfica a que abrange a bibliografia tornada pública em relação ao tema de estudo. Ao se realizar pesquisa documental é necessário avaliar a confiabilidade das informações divulgadas, assim como determinar a natureza, localização e disponibilidade dos documentos no início da auditoria. Esses cuidados têm por objetivo garantir o melhor aproveitamento da informação ao menor custo possível e verificar a viabilidade de se responder à questão."

    (Manual de Auditoria Operacional do TCU, p. 64. Disponível em https://portal.tcu.gov.br/data/files/3E/36/43/A1/5435671023455957E18818A8/Manual_auditoria_operacional_3_edicao.pdf, acessado em 04/02/2022.)


ID
1163872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos sistemas de controle interno e externo e aos  princípios, normas e procedimentos de auditoria, julgue o  item  a seguir.


De acordo com a metodologia COSO em uma organização, o modo como o conselho de administração e a alta administração atuam em relação à cultura de controle e a atenção por eles dada a esse aspecto integram o componente denominado ambiente de controle.

Alternativas
Comentários
  • COSO é uma organização sem fins lucrativos que visa à melhoria dos relatórios financeiros. É patrocinada pelas cinco principais entidades relacionadas à área financeira e contábil nos Estados Unidos. As recomendações do COSO são reconhecidas internacionalmente, servindo de referência para avaliação do controle interno de empresas em todo o mundo, visto que é fundamental ter um modelo confiável para confrontar com o controle interno existente na empresa, a fim de verificar sua eficiência ou melhorá-lo se necessário. 

    Ambiente de Controle: O ambiente de controle constitui a base para os demais componentes, diz respeito aos conceitos básicos de controle interno instituídos pela organização e envolvem fatores como a ética, a responsabilidade, a competência e a integridade. De acordo com Padoveze (2010, p. 299) o ambiente de controle de uma empresa é a “atitude geral da administração e dos funcionários com relação à importância dos controles”. Sendo assim o ambiente de controle se configura eficaz quando os integrantes da organização conhecem e executam suas responsabilidades. 





  • COSO:

    Ambiente Interno – A administração estabelece uma filosofia quanto ao tratamento de riscos e estabelece um limite de apetite a risco. O ambiente interno determina os conceitos básicos sobre a forma como os riscos e os controles serão vistos e abordados pelos empregados da organização. O coração de toda organização fundamenta-se em seu corpo de empregados, isto é, nos atributos individuais, inclusive a integridade, os valores éticos e a competência – e, também, no ambiente em que atuam.

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    De acordo com o item 2 da edição 2013 do COSO, “O Conselho de administração demonstra independência de gestão e

    exerce a supervisão do desenvolvimento e desempenho do controle interno”.

     

     

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Segundo o COSO (Gerenciamento de Riscos Corporativos - Estrutura Integrada), o ambiente interno abrange a cultura de uma organização, a influência sobre a consciência de risco de seu pessoal, sendo a base para todos os outros componentes do gerenciamento de riscos corporativos, possibilita disciplina e a estrutura. Os fatores do ambiente interno compreendem a filosofia administrativa de uma organização no que diz respeito aos riscos; o seu apetite a risco; a supervisão do conselho de administração; a integridade, os valores éticos e a competência do pessoal da organização; e a forma pela qual a administração atribui alçadas e responsabilidades, bem como organiza e desenvolve o seu pessoal.

     


ID
1163875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da fiscalização das contas dos entes públicos, julgue ospróximos itens. Nesse sentido considere que a sigla TCU, sempreque utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.


Salvo decisão normativa ou do Plenário do TCU em contrário, a tomada de contas especial deve ser encaminhada ao TCU até cento e oitenta dias após o término do exercício financeiro em que tiver sido instaurada.

Alternativas
Comentários
  • Correta, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa 71/2012.

  • Se esta IN 71/2012 não estivesse expressamente mencionada no edital, foi muita sacanagem a questão!

    Art. 11. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até cento e oitenta dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.

    § 1º Decisão Normativa poderá fixar prazos diferentes daquele especificado no caput.

    § 2º Os prazos estabelecidos podem ser prorrogados pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores, dos Tribunais Federais nos Estados e no Distrito Federal e do Tribunal de Contas da União; Ministro de Estado, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente.


  • TCE-PA ------- 120 dias

  • A Instrução Normativa 71/2012 foi alterada em 2016....

    Art. 11.  A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até CENTO E OITENTA DIAS após a sua INSTAURAÇÃO (NR)(Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, DOU de 12/12/2016).

  • Pois é... ou seja, a questão está com o gararito inadequado...

  • Para o TCE-MG:


    Fato Irregular ---------------> Medidas Administrativas Prévias ---------------> Tomada de Contas Especial


    Prazos:

    Medidas Administrativas Prévias = 180 dias:

    da data fixada para apresentação de prestações de contas; da ciência do fato irregular.


    Tomada de Contas Especial = 120 dias (para conclusão).


    Fonte: http://controladoriageral.mg.gov.br/phocadownload/tomada_contas/pdf/manual-de-tce.pdf

  • PRAZO PARA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TCE-RJ

    conforme previsão do art. 10º, § 3º, do RI-RJ, salvo no caso dos processos de prestação de e tomada de contas anuais, as contas devem ser submetidas em até 120 dias a contar do recebimento da comunicação ou do conhecimento do fato.

  • Não entendi pq o povo fica comentando prazo de diversos TCEs na questão que trata do TCU.. tem uma aba específica pra vc fazer anotações pessoais


ID
1163878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Acerca da fiscalização das contas dos entes públicos, julgue ospróximos itens. Nesse sentido considere que a sigla TCU, sempreque utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.


Embora possuam natureza de julgamento e produzam coisa julgada, as decisões do TCU acerca da prestação de contas dos agentes públicos podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da questão? :(

  • O erro é que ela está mal escrita. O poder judiciário pode rever as decisões do TCU, desde que não o seu mérito.

  • Conforme dispõe a doutrina majoritária, as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas não têm natureza jurisdicional, mas judicante.

  • O erro está em dizer que a prestação de contas dos agentes públicos podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

    Processo julgado por TC não pode ser objeto de recurso, de qualquer espécie, de ação revisional ou rescisória no âmbito do Poder Judiciário.

  • marquei errado pelo simples fato de que, no Brasil, apenas o poder judiciário faz coisa julgada (jurisdição una).

    espero ter ajudado. 

    bons estudos.

  • TCU não faz coisa julgada. Suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário, desde que contrariem o que está prescrito em lei.

  • REVISÃO JUDICIAL

    O Judiciário não pode alterar o julgamento efetuado pela Corte de Contas, nem reformar uma sanção por ela imposta. Pode, todavia, anular ato praticado em ofensa aos princípios do amplo direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal. Não trata-se, pois, de REVISÃO, mas sim de anulação.

  • O item está incorreto porque as decisões do TCU produzem coisa julgada ADMINISTRATIVA.


  • Suas decisões não podem ser ser reformuladas em nenhuma outra instâncias, embora sejam passiveis de anulação pelo Poder Judiciário.


  • Suas decisões não podem ser ser reformuladas em nenhuma outra instâncias, embora sejam passiveis de anulação pelo Poder Judiciário.


  • As decisões do TCU não produzem "coisa julgada" e sim, as decisões do TCU em processo de contas produzem "coisa julgada administrativa". Por fim, as decisões do TCU não são de natureza jurisdicional/judicial, são de natureza administrativa e podem ser revistas pelo Legislativo quanto a forma (material não).

  • Sim, nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada. No sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial,todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.
    Vale lembrar que o sistema que contempla coisa julgada na seara administrativa é o Francês, também chamado de contencioso administrativo. 



  • A vida não é justa, não é mesmo? Olha essa questão ai...

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TC-DF

    Prova: Procurador

    As decisões dos TCs NÃO são imunes à REVISÃO judicial, mas, quando imputarem débito ou multa, constituirão título executivo extrajudicial.

     

    GABARITO: Correto

     

     

  • Como o colega abaixo postou (questão do TC-DF de 2013), há esta questão (TCE-RN 2015):

    O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas. Gabarito: CERTO.

    O erro, portanto, não está em revisão, mas no fato de as decisões do TCU não produzirem coisa julgada, pelo menos no entendimento da banca (já que a doutrina não está pacificada quanto ao tema).

    Contudo, cuidado, pois em 2019, também pelo Cespe, há esta questão:

    (MPC-PA) Acerca da natureza jurídica dos tribunais de contas e da forma de investidura, dos direitos, das prerrogativas e das vedações de seus membros, assinale a opção correta.

    Gabarito letra d) As decisões dos tribunais de contas possuem característica de coisa julgada administrativa.

    Veja bem, apenas possuem a característica, já que das decisões só cabe recurso a ele mesmo, mas não significa que fazem coisa julgada.

  • Os Tribunais de Contas exercem a função judicante quando julgam as contas dos administradores e dos demais responsáveis por bens e valores públicos (contas ordinárias e extraordinárias), e também quando julgam as contas dos responsáveis por causarem prejuízo ao erário (tomada de contas especial) (CF, art. 71, II; CE/RJ, art. 123, II). Ao julgar as contas, o Tribunal decide se elas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares. Direção Concursos

    CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.CERTA

    CESPE - 2013 - TC-DF - ProcuradorAs decisões dos TCs não são imunes à revisão judicial, mas, quando imputarem débito ou multa, constituirão título executivo extrajudicial. - CERTA

    CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2A respeito do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o item a seguir. A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário.CERTA

    R: “Coisa julgada material” seria uma decisão impossível de ser rediscutida em seu mérito, em qualquer instância. No nosso ordenamento jurídico, apenas as decisões emanadas no exercício da função jurisdicional, típica do Poder Judiciário, fazem coisa julgada material. Os tribunais de contas, por sua vez, são órgãos administrativos.

    Por consequência, suas decisões possuem natureza administrativa, de modo que podem ser revistas pelo Poder Judiciário, em caso de falha formal grave ou manifesta ilegalidade.

    Direção Concursos

    Questão: Embora possuam natureza de julgamento e produzam coisa julgada, as decisões do TCU acerca da prestação de contas dos agentes públicos podem ser revistas pelo Poder Judiciário.ERRADO

    Resumo: Compreendi que os TC'S possuem natureza de julgamento quando julgam as contas dos administradores, não produzem coisa julgada material e suas decisões são passíveis de revisão pelo poder judiciário.

  • ERRRADO

    As decisões do TCU são de natureza administrativa e não jurisdicional.

  • Gab: ERRADO

    O TCU, ou os Tribunais de Contas em geral, NÃO produzem coisa julgada. Não dizem o direito, apenas aplicam!

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1163881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Acerca da fiscalização das contas dos entes públicos, julgue ospróximos itens. Nesse sentido considere que a sigla TCU, sempreque utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.


Conforme previsão constitucional, o TCU deve garantir a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em prol da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • "o TCU deve garantir a efetiva e regular gestão dos recursos públicos"  não está inserida nas competencias constitucionais do TCU

  • Embora esteja entre os objetivos/consequências da atividade do TCU, essa garantia de que trata a questão não está albergada nos ditames do Texto Maior.

    Confira nos dispositivos da CF/88, arts. 70 a 75.

  • MALANDRO

  • Quanta maldade do examinador. O único erro na questão é o trecho ''conforme previsão constitucional''. O restante está correto já que não só o TCU mas também toda a administração pública deve garantir a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em prol da sociedade. Apesar de não estar expressamente previsto no Texto Maior, tal objetivo é inato à administração pública.

  • A previsão constitucional não é expressa, mas é implícita e inerente à Administração Pública. O Cespe já contou com examinadores melhores que fazem questões que realmente mensuram o conhecimento dos candidatos.

  • será que ele tentou nos confundir com controle interno? vai saber

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Que questão maldosa.... Afffffff

  • Acho que o examinador se baseou nas Normas de Auditoria do TCU (NAT), que diz:

    "A missão institucional do TCU, de assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade, coloca-o na posição de órgão de controle externo das relações de accountability que se estabelecem entre os administradores públicos, o Parlamento e a sociedade, e, para bem desincumbir-se dessa missão, o Tribunal propugna que todos os agentes de órgãos, entidades, programas e fundos públicos devem contribuir para aumentar a confiança sobre a forma como são geridos os recursos colocados à sua disposição, reduzindo a incerteza dos membros da sociedade sobre o que acontece no interior da administração pública."

    Fonte: NAT, bases conceituais: accountability (pág. 11), último parágrafo.

  • Parecia tao perfeita a redação.

  • Derrapei. Maldosa.

  • TCU não faz gestão dos recursos públicos. Quem deve "deve garantir a efetiva e regular gestão dos recursos públicos" são os próprios administradores. TCU deve assegurar/fiscalizar a correta gestão.

    Gab. : ERRADO.


ID
1163884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da fiscalização das contas dos entes públicos, julgue ospróximos itens. Nesse sentido considere que a sigla TCU, sempreque utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.


Constatado um desfalque, a primeira medida que a autoridade competente deve tomar é a instauração imediata de uma tomada de contas especial.

Alternativas
Comentários
  • "deverá imediatamente adotarprovidências  com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano" é diferente de instauração imediata

  • A questão diz que a primeira medida a ser tomada é a instauração da Tomada de Contas Especial (TCE), mas antes a autoridade competente deve esgotar as medidas administrativas internas. Esgotadas essas medidas sem resolução do problema, a autoridade competente deve providenciar a instauração da TCE (IN TCU 71/2012).



  • Errado.

    Segundo preceitos da IN TCU 71/2012,

    Art. 3º Diante daomissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursosrepassados pela União mediante convênio, contrato de repasse, ou instrumentocongênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ouantieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade competente deveimediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotarmedidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados osprincípios norteadores dos processos administrativos.


  • Tomanda de Contas Especiais: "É medida de exceção, somente devendo ser instaurada após esgotadas as providências administrativas internas sem a elisão do dano." - Luiz Henrique Lima

  • Gabarito: ERRADO

    Ao julgar as contas, o Tribunal decide se elas são REGULARES, REGULARES COM RESSALVA ou IRREGULARES.

    Assim, caso no curso de uma auditoria seja constatada ocorrência que resultou em prejuízo aos cofres públicos, a auditoria (processo de fiscalização) deverá ser convertida em processo de tomada de contas especial (processo de contas), para aí sim ocorrer o julgamento das contas dos responsáveis pelo desfalque e a cobrança do débito apurado (LO/TCU, art. 47). Nesse caso, ocorre a mutação da natureza do processo, de um processo de fiscalização para um processo de contas.

  • Gab. E

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor

    Tomada de contas especial só deve ser adotada pelo administrador público, independentemente das providências administrativas internas, para ressarcimento do dano provocado ao erário e do seu montante, sob pena de responsabilidade solidária. Resp.: E

    IN TCU nº 71/2012. Art. 4º Esgotadas as medidas administrativas de que trata o art. 3º, sem a elisão do dano, e subsistindo os pressupostos a que se refere o art. 5º desta Instrução Normativa, a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico.

  • RI-TCU

    SEÇÃO II

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos

    recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. , da ocorrência de desfalque ou

    desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou

    antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de

    responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada

    de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1º Não providenciado o disposto no caput, o Tribunal determinará a instauração de tomada

    de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

    § 2º Esgotadas todas as medidas ao alcance da autoridade administrativa e do órgão do controle

    interno, visando à apuração dos fatos irregulares, à perfeita identificação dos responsáveis e ao

    ressarcimento do erário, a tomada de contas especial será encaminhada ao Tribunal para julgamento,

    observado, quando couber, o art. 206.

    Art. 206. A decisão definitiva em processo de tomada ou prestação de contas ordinária não

    constituirá fato impeditivo da aplicação de multa ou imputação de débito em outros processos, salvo se a

    matéria tiver sido examinada de forma expressa e conclusiva, hipótese na qual o seu exame dependerá do

    conhecimento de eventual recurso interposto pelo Ministério Público.


ID
1163887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, julgue o  item  seguinte.


A competência para o exercício do poder de polícia é do ente federativo competente para regular a matéria. Como determinadas competências constitucionais são concorrentes, o exercício concorrente do poder de polícia por diferentes entes federativos melhor observará o princípio da eficiência se a gestão for associada, na esteira do moderno federalismo de cooperação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO


    No entanto, a questão fundamental diz respeito em relação commpetência constitucional para exercer o poder de polícia administrativa. O exercício do poder de polícia deve sempre regular, ou seja, deve ser desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal, sem o abuso ou desvio de poder.

    É importante destacar que na competência concorrente há apenas o direito de legislar, como se observa no Art. 24 de C.F, em relação aos Estados, ao Distrito Federal e a União. O § 1º dispõe que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais e o § 2º diz que tal competência não exclui dos Estados que é suplementar. O § 3º diz que inexistindo lei Federal sobre as normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.

    DEUS FEZ VOCÊ VENCEDOR!

  • O poder de polícia pode ser originário -> exercido pela administração direta,  ou seja,  os órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas do estado. 

    Poder de polícia delegado -> executado pelas pessoas administrativas do estado,  isto é,  pelas entidades da administração indireta. 


    Gab certo

  • Nessa delegação do poder de polícia, cabe atentar que poderá ser delegado esse poder à pessoa jurídica de direito privado, desde que seja integrante da Adm. Indireta e realize atos de fiscalização, excluídos aqueles que determinam penalidades e restrições.

  • DRUMAS SÓ QUEM PODE EXERCER PODER DE POLÍCIA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (união, estados, distrito federal, municípios, autarquias e fundações autárquicas)... PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NO MÁXIMO - MEDIANTE DELEGAÇÃO - PODERÁ EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO E/OU O CONSENTIMENTO, O QUE NÃÃO CONFIGURA PODER DE POLÍCIA.


    A QUESTÃO MENCIONA O PODER DE POLÍCIA LATO SENSU, ABRANGENDO O LEGISLATIVO QUE PRODUZ AS NORMAS QUE IRÃO RESTRINGIR OU LIMITAR DIREITOS, ATIVIDADES OU BENS. 


    EXEMPLOS...
    - RESTRIÇÃO DE DIREITO INDIVIDUAIS: Art.5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. DIREITO DE LOCOMOÇÃO. A LEI ESTABELECERÁ A EXIGÊNCIA DE PASSAPORTE, DECLARAÇÃO DE BENS, TRIBUTAÇÃO... (Lei 5.172, CTN; Lei 8.615/80...)

    - RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES: Art.5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (Empregado doméstico LeiC.150/15, Lei 5.859/11, Decreto 71.885/73...)

    - RESTRIÇÃO DE BENS:  a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. (Decreto-lei 3.365)



    GABARITO CERTO
  • De fato, a regra geral é a de que competente para exercer o poder de polícia acerca de uma dada matéria será o respectivo ente federativo ao qual a Constituição houver atribuído competência para regulá-la, vale dizer, para legislar sobre o tema. Nada obstante, há casos em que a própria Lei Maior afirma haver competências concorrentes (arts. 22, parágrafo único, 23 e 24), hipóteses essas em que a gestão associada revela-se como valioso instrumento de atendimento do princípio da eficiência. Acerca do tema, ofereço as seguintes passagens da obra de José dos Santos Carvalho Filho:
     
    “A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria. (...)De fato, o sistema de competências constitucionais fixa as linhas básicas do poder de regulamentação das pessoas federativas (arts. 21, 22, 25 e 30, CF). Não se pode esquecer, entretanto, que as hipóteses de poder concorrente vão ensejar, ipso facto, o exercício conjunto do poder de polícia por pessoas de nível federativo diverso, conclusão que emana do disposto nos arts. 22, parágrafo único, 23 e 24 da Constituição Federal. (...) Avulta notar, ainda, que o poder de polícia, sendo atividade que, em algumas hipóteses, gera competência concorrente entre pessoas federativas, rende ensejo à sua execução em sistema de cooperação calcado no regime de gestão associada, como o autoriza o art. 241, da CF" (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 69/70)  
    Correta, portanto, a assertiva ora comentada.  

    Resposta: CERTO 
  • O que a questão trata é da competência do poder de polícia.


    Competência originária: é exercida pelas pessoas políticas (União, Estados, Municípios e o DF) e suas áreas de atuação são delimitadas pela Constituição Federal. É exercida pelos órgão que correspondem a administração direta. A Constituição Federal sobre as área de atuação das pessoas políticas delimita competências exclusivas para cada um dos entes (como o poder de polícia de desapropriação que pertence a União) e competências concorrentes que vão ser exercidas por mais de uma pessoas política (como o poder de polícia de imposição de taxas).


    Competência delegada: é possível segundo a jurisprudência do STF a delegação do poder de polícia por meio de lei para pessoas jurídicas de direito público ( ficam assim excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas).

  • Não entendi nada, pra mim o examinador quis perguntar... "o que você"? Eu gostava mais quando o cespe fazia perguntas objetivas, e não baseada na opinião do candidato. 

  • Quando leio essas historinhas do cespe que fazem sentido geralmente marco certo aqui no qc, na prova já não sei se arriscaria.

  • Questões da Cespe é assim ... pra gente se perder no meio de campo, ler ,reler .. e nao entender nada mesmo ! um professor disse que precisamos treinar muita interpretaçao de texto nas provas da Cespe, que ela vai nos enrolar sim !!  não vai facilitar nossa vida nunca!! mas vamos dar uma voadora nessa banca e vamos vencer !!

  • Quase uma poesia.

  • Questão semelhante:

    CESPE - 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS - Como regra, tem competência exclusiva para exercer o poder de polícia a entidade que dispõe de poder para regular a matéria; excepcionalmente, pode haver competências concorrentes na regulação e no policiamento. CERTO.

  • A gestão associada de serviços públicos consiste no compartilhamento, entre diferentes entes federativos, do desempenho de certas funções ou serviços públicos de seu interesse comum. Trata-se, portanto, de uma forma de cooperação federativa para planejamento, regulação, fiscalização ou prestação de serviços que demandam ou recomendam o envolvimento de mais de um ente federativo. 

    A gestão associada de serviços públicos foi prevista expressamente no art. 241 da Constituição Federal, com redação estabelecida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, a saber:

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    http://www.portalresiduossolidos.com/gestao-associada-de-servicos-publicos/

  • que questao linda, examinador tava inspirado nesse dia

  • Essas questões lindas assim me fazem refletir sobre a vida, sobre os estudos, sei lá rsrs é uma coisa muito doida rsrsrs uma sensação boa rsrsrs

     

    Bons estudos

  • De vez de lembrar do texto do artigo 24 da CF, lembrei que não há hierarquia entre os entes federados e União para acertar a questão.

  • Acho que li essa questão umas 8 vezes, respondi, acertei e continuei sem entender oq ela dizia

  • vamos lá, leia a questão de uma forma simples, não se apegue à redação nebulosa do cespe.

    Seguinte: resumindo:

    poder de polícia originário -> administração direta

    poder de polícia delegado -> administração indireta (entidades de direito público).

    **** doutrina majoritária -> NÃAAAAAAAO PODE DELEGAR ÀS DE DIREITO PRIVADO, fundamento no poder de império do Estado. STJ -> consentimento e fiscalização = delegáveis às entidades de direito privado (integrantes da Administração Pública).

    STF = NÃOOO PODE.

    GAB CERTO

  • A competência para o exercício do poder de polícia é do ente federativo competente para regular a matéria. Como determinadas competências constitucionais são concorrentes, o exercício concorrente do poder de polícia por diferentes entes federativos melhor observará o princípio da eficiência se a gestão for associada, na esteira do moderno federalismo de cooperação.

  • esse tipo de QTS não cai na minha prova de pm

    tenho certeza kkkkkkk

    • A Constituição Federal de 1988, inspirada no modelo alemão, adotou o chamado “federalismo de cooperação ou de equilíbrio”, ao estabelecer competências comuns (art. 23, CF/88) e concorrentes (art. 24, CF/88) entre os entes federados.

    • fonte: https://jus.com.br/artigos/24838/a-distribuicao-de-competencias-administrativas-na-constituicao-de-1988-o-federalismo-cooperativo-e-a-possibilidade-de-conflitos-em-razao-da-sobreposicao-de competencias#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20de%201988,88)%20entre%20os%20entes%20federados.

ID
1163890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, julgue o  item  seguinte.


O exercício do poder de polícia, quando restringe direitos individuais, retira sua validade, além da supremacia do interesse público, da lei que o autoriza. Nada obstante, por força da presunção de legalidade dos atos administrativos, um ato praticado no exercício do poder de polícia não perderá sua legitimidade se a lei que lhe confere suporte for considerada inconstitucional em controle concentrado exercido pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    No caso, quando o STF atua em sede de controle concentrado de constitucionalidade, têm-se que os efeitos (ex tunc) da referida decisão retroagem desde a sua criação, logo não há falar na manutenção da legitimidade de ato inconstitucional.


    DEUS FEZ VOCÊ VENCEDOR!

  • errado, a presunção de legitimidade é relativa, cabe prova em contrário (nesse caso, decisão em contrário)

  • O modelo que controle de constitucionalidade CONCENTRADO (diferente do DIFUSO) é exercido pelo  STF, quando em face da CF, e pelos TJs, quando em face das respectivas CEs, LODF e Leis Orgânicas dos municípios. Deste tipo de controle pode haver a retirada dos efeitos da lei, caso seja declarada inconstitucional. Nesta situação é óbvio que não poderá mais haver atos que retirem sua legitimidade desta lei impugnada.

  • Errado, essa presunção é iuris tantum

  • Creio que a questão está errada por vários motivos (me corrijam caso esteja errado):


    O exercício do poder de polícia, quando restringe direitos individuais, retira sua validade, além da supremacia do interesse público, da lei que o autoriza- O poder de policia pode restringir direitos, bens e atividades.

     Nada obstante, por força da presunção de legalidade dos atos administrativos, um ato praticado no exercício do poder de polícia não perderá sua legitimidade se a lei que lhe confere suporte for considerada inconstitucional em controle concentrado exercido pelo Supremo Tribunal Federal. - Se a lei que lhe confere suporte for considerada inconstitucional este atoa perderá sua legitimidade (ex-tunc) certo?

  • No caso, quando o STF atua em sede de controle concentrado de constitucionalidade, têm-se que os efeitos (ex tunc) da referida decisão retroagem desde a sua criação, logo não há falar na manutenção da legitimidade de ato inconstitucional.

  • A afirmativa pode ser analisada sob o ângulo do princípio da legalidade, cujo conteúdo, como é de trivial conhecimento, significa que a Administração Pública somente está legitimada a fazer aquilo que a lei expressamente a autoriza ou, mais ainda, determina.   Firmada esta premissa, se a lei, que conferia suporte a um dado ato administrativo (qualquer que seja ele, refira-se ou não ao exercício do poder de polícia), tem a sua inconstitucionalidade declarada pelo STF, em controle concentrado de constitucionalidade, não há outra conclusão possível a não ser no sentido de que o respectivo ato administrativo deixou de ostentar base legal, e, por conseguinte, perderá, sim, sua legitimidade.  

    Gabarito: Errado
  • ERRADA

    "O exercício do poder de polícia, quando restringe direitos individuais, retira sua validade"

    Esse é justamente o objetivo do poder de polícia: restringir o gozo e uso de direitos individuais em benefício da coletividade.

    VAMO!!!


  • A afirmativa pode ser analisada sob o ângulo do princípio da legalidade, cujo conteúdo, como é de trivial conhecimento, significa que a Administração Pública somente está legitimada a fazer aquilo que a lei expressamente a autoriza ou, mais ainda, determina.   Firmada esta premissa, se a lei, que conferia suporte a um dado ato administrativo (qualquer que seja ele, refira-se ou não ao exercício do poder de polícia), tem a sua inconstitucionalidade declarada pelo STF, em controle concentrado de constitucionalidade, não há outra conclusão possível a não ser no sentido de que o respectivo ato administrativo deixou de ostentar base legal, e, por conseguinte, perderá, sim, sua legitimidade.  


    Gabarito: Errado


    Professor Rafael Pereira (Questões de Concurso)

  • a maioaria dos comentarios nao coadunam com o exposto na questao : simplesmente , se a norma legal que ampara o ato e inconstitucional , nao ha norma que ampare o ato ; logo , o mesmo e iligal.

  • QUESTÃO BONITA KKKKKK

  • Gente, eu só marquei errado quando vi: "exercício do poder de polícia não perderá sua legitimidade se a lei que lhe confere suporte for considerada inconstitucional"


    Como assim não perde sua legitimidade em algo inconstitucional??

  • Prolixidade e Cespe! Juntos para tentar destruir sua vida!!! rsrsrs

  • Atenção! 
    A primeira parte da assertiva está correta: "O exercício do poder de polícia, quando restringe direitos individuais, retira sua validade, além da supremacia do interesse público, da lei que o autoriza."

  • " um ato praticado no exercício do poder de polícia não perderá sua legitimidade se a lei que lhe confere suporte for considerada inconstitucional em controle concentrado exercido pelo Supremo Tribunal Federal."


    Errei pq lembrei do tempu regit actum...não sei se levei pro viés certo,mas...
  • É a chamada inconstitucionalidade por arrastamento.


  • Interessante notar que a resposta está na própria redação do item a ser julgado. Parafraseando Romário: "Estudar pra quê?"

  • SE A LEI FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL, O ATO, JÁ PRATICADO, VAI JUNTO COM A LEI... A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO É ABSOLUTA, ELA É RELATIVA. NESTE CASO, O ATO SERÁ NULO E SEUS EFEITOS RETROAGIRÃO PARA A DATA EM QUE FOI PRATICADO (Ex-Tunc).

     

     

    ''O exercício do poder de polícia, quando restringe direitos individuais, retira sua validade, além da supremacia do interesse público, da lei que o autoriza CORRETO. Nada obstante, por força da presunção de legalidade dos atos administrativos, um ato praticado no exercício do poder de polícia não perderá sua legitimidade se a lei que lhe confere suporte for considerada inconstitucional em controle concentrado exercido pelo Supremo Tribunal Federal.'' ERRADO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Confesso que esta prova foi dificil... não consegui fazer as questões no tempo exigido pela banca. Foi osso!

  • -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Por analogia há a caducidade do ato.

     

    Assim cita José dos Santos Carvalho Filho; Há caducidade “quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a
    permanência da situação anteriormente consentida
    ”. DIÓGENES GASPARINI, ob. cit., p. 82.
     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • errado.

    teoria da aparência iuris tantum.( relatividade)

    questão só quis encher linguiça!

  • CREEEEEDO

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Alguns colegas afirmaram que o primeiro período está errado, discordo totalmente ,pois, a assertiva deixa claro que o agente está atuando  fora dos limites que a lei determinou.

    O exercício do poder de polícia, quando restringe direitos individuais, retira sua validade, além da supremacia do interesse público, da lei que o autoriza. Nada obstante, por força da presunção de legalidade dos atos administrativos, um ato praticado no exercício do poder de polícia não perderá sua legitimidade se a lei que lhe confere suporte for considerada inconstitucional em controle concentrado exercido pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A presunção de legitimidade é relativa (presunção iuris tantum - admite prova em contrário). O ato deixou de ostentar base legal, e, por conseguinte, perderá sua legitimidade. No controle de constitucionalidade (tanto concentrado, quanto difuso) os efeitos da decisão são, em regra, ex tunc, retroagem desde a sua criação, porém há casos em que a decisão poderá produzir efeitos somente a partir da decisão - ex nunc.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    Presunção:

    Legal (iuris) (estabelecidas em lei, dispensando ônus da prova)

    iuris tantum -  presunção relativa: admitem prova em contrário que pode limitá-la.

    iuris et de iure - presunção absoluta: não admitem prova em contrário; 

    Simples ou hominis

    Não estabelecidas em lei. Por exemplo, presunção que o veículo traseiro é o culpado pela colisão, impondo à outra parte a prova em contrário. Não admitida quando a prova testemunhal é excluída por lei.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    Controle difuso: feito por todos os juízes, e aplica-se apenas ao caso concreto submetido ao julgamento.

    Controle concentrado: competência exclusiva do STF. Abstrata. Aplicável para todos.

     

  • "...NÃO perderá sua legitimidade..." Todos sabemos que a Adm só pode fazer aquilo que está previsto em lei, diferente do administrado que pode fazer tudo que a lei não proíba. O erro da questão é justamente em dizer que o ato não perde a legitimidade mesmo se for um ato inconstitucional. Os atos inconstitucionais não têm legitimidade alguma! Espero tê-los ajudado.
  • Se a lei é inconstitucional, é certo que o ato não terá validade. Na seara pública, somente é permitido fazer o que está previsto em lei. 

    ERRADA

  • Pense no atributo da tipicidade que implica que tudo que é praticado pelo ato administrativo deve estar de acordo com a lei, partindo desse entendimento já é possível responder a questão com confiança, pois se a lei for inconstitucional não há o que se falar em ato válido.

  • PAREI DE LER EM "retira sua validade, "

  • Deixo a pergunta, nesse caso o ato será revogado ou anulado?

    .

    .

    .

    .

    .

    .anulado..

  • E quando você já leu a questão em vários momentos e continuou não entendendo nada e não sabe nem errar ? kkkk Oh ódio kkkk

  • Nossa entendi nada da questão por isto marquei errado hehe
  •  inconstitucional,essa palavra responde à questão.

  • Lei foi declarada inconstitucional o ato perde sua base legal, tornando-se ilegal.

    Gabarito, errado.

  • entendi foi nada...

  • Declaração de inconstitucionalidade de lei, em sede de controle concentrado,tem efeitos ex tunc, ou seja, volta tudo ao status anterior. É como se a lei nunca tivesse existido, e consequentemente seus efeitos são neutralizados.

  • O exercício do poder de polícia, quando restringe direitos individuais, retira sua validade, além da supremacia do interesse público, os atos de policia pode muitas vezes restringir direitos.

  • O exercício do poder de polícia, quando restringe direitos individuais, retira sua validade, além da supremacia do interesse público, da lei que o autoriza. 

    ??????????????????????????????????????????????????????????????????????????

  • As consequências são reflexas. Se a lei permissiva torna-se inconstitucional o poder de polícia por ela regulamentado também possuirá vício constitucional.

  • Entendi pohaaaaaaa nenhuma kkkkkkkkkkkkk

  • JESUS

  • Não entendi foi nada, aqui eu marquei errado e acertei. Na hora da prova, provavelmente eu deixaria em branco.

  • Errei, apenas porque não concordei com o fato da decisão ter sido proferida em sede de controle concentrado e não em abstrato.

  • que redação péssimaaa, só acertei pelo finalzinho que não parecida coerente, parece que sortearam as palvras kkkkkk


ID
1163893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, julgue o  item  seguinte.


Por desenvolverem atividades públicas de Estado por delegação, que incluem o exercício do poder de polícia e a tributação, os conselhos de fiscalização profissional, à exceção da Ordem dos Advogados do Brasil, integram a administração indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • ADI 1717 


    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.

    OU SEJA: os conselhos de fiscalização profissional, em regra, não podem ser considerados particulares, pois exercem poder de polícia, de tributar e de punir, atividades típicas de Estado.

    OAB É EXCEÇÃO, CONFORME ADI 3026.

  • O poder de polícia pode ser originário (exercido pela administração direta) ou delegado (exercido pela administração pública indireta). No caso, é sabido que os chamados "Conselhos Profissionais" são considerados espécie de AUTARQUIA, que, claro, faz parte da Administração Indireta. Por outro lado, é sabido também que a OAB não se inclui nessa classificação, pois, cf. o STF, trata-se de entidade essencial à justiça, sendo "sui generis". Logo:

    Conselho Profissional > Autarquia > personalidade de D. Público > Administração Indireta > Poder de Polícia delegado
  • Pessoal, sei que irá soar estranho, mas entidades de classes são realmente espécies de autarquias, salvo OAB.

  • OAB = Sui generis :)

  • Os conselhos de classe com exceção da OAB, integram a adm indireta, são consideradas AUTARQUIAS CORPORATIVAS, por exemplo, CREA, CRM, CREF... )

  • Bom, antes errar essa birosqueta agora do que na prova!
  • Entendi sobre as Autarquias coorporativas. Mas o poder de policia não é indelegável?

  • "Quanto ao pessoal, entendemos legítima a adoção do regime trabalhista, previsto

    no art. 58, § 3º, da Lei 9 . 649/1 998, enquanto esta se mostrava eficaz. Entretanto,

    com a suspensã da eficáia do art. 39 da CF pelo STF, retornou o antigo dispositivo,

    que previa exatamente o regime juríico úico. Como as autarquias profissionais são

    sujeitas a regime j uríico de direito púlico, deverã adotar doravante o regime estatutáio,

    que éo aplicáel basicamente aos servidores da União." Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo

     

    Êita CESPE!

  • Achei a questão errada, quando diz "por delegação" trata-se de descentralização por outorga e não por delegação! estou certo? quando se fala em delegação não induzimos à existência de hierarquia? alguém pode me esclarecer este assunto? 

  • Autarquias- CFM, CREA, etc. integram à administração indireta. Pessoas jurídicas de direito público.

  • Nathália Ribeiro,


    Respondendo sua pergunta: O poder de Polícia é Indelegável aos PARTICULARES.

  • Poder de polícia é indelegável a particulares! 

    Delegável somente às autarquias que compõe a adm indireta (regime jurídico de direito público), em regra!

  • Para quem tem dúvida quanto a natureza jurídica da OAB, segue:
     § 1º Aos servidores da OAB, sujeitos ao regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é concedido o direito de opção pelo regime trabalhista, no prazo de noventa dias a partir da vigência desta lei, sendo assegurado aos optantes o pagamento de indenização, quando da aposentadoria, correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração.

    O STF ao analisar a constitucionalidade desses dispositivos deixou consignado alguns importantes posicionamentos sobre o tema. O primeiro refere-se ao fato de que a OAB não se sujeita aos ditames impostos à Administração Direta e Indireta.

    Segundo o referido julgado, a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é entidade sui generis Trata-se de um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    Dessa forma, a OAB, cujas características são autonomia e independência , não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional, pois não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas e também institucionais.

    Como se vê, conforme decidido pelo STF, a OAB por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, ou seja, autarquia, não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer de suas partes está vinculada.

    Portanto, a OAB, embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma, um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    fonte: Elisson Costa/jusBrasil

  • Compreendo a parte que excetua a OAB, que tais conselhos tem natureza de autarquia. Mas, e quanto a atividade de tributação?! Esta n'ao seria intransferivel, sendo, portanto, atribuição do ente estatal?!

  • Alguns autores denominam poder de polícia originário aquele das entidades da Administração

    Direta, porque proveniente diretamente da Constituição Federal , e poder de polícia delegado

    aquele  das  autarquias  e  fundações  públicas, decorrente  da  lei  que  as  criou. Entendo que melhor

    seria denominá-lo poder de polícia derivado ,ou outorgado , vez que atribuído por lei em caráter

    definitivo, não  podendo  ser  retirado  pela Administração. (manual do direito administrativo do prof. Gustavo Mello Knoplock)

  • Nesse aspecto, o STF criou uma situação inusitada, pois, ao julgar a ADI 1717/ DF entendeu que o poder de policia não seria passível de delegação a particulares, enquanto, no julgamento da ADI 3026, reconheceu que a OAB exerce poder de polícia, mas não está obrigada a realizar concurso público por se tratar de entidade privada. A OAB aos olhos do STF, é, ao mesmo tempo, entidade privada e autarquia. 

  • CORRETA
    O poder de policia pode ser exercido de forma ORIGINÁRIA ou DELEGADA.

    De forma ORIGINÁRIA, será exercido mediante a pessoa pela qual a CF estabeleceu.
    De forma DELEGADA, será exercido pelos entes que compõem a administração indireta...podendo ser uma autarquia, por exemplo.
    AUTARQUIA-CLASSIFICAÇÃO
    [...]
    profissionais ou corporativas, que fiscalizam o exercício das profissões, como o CREA, o CRM e tantas outras;
    Maria Sylvia Zanella di Pietro 27°
  • Questão ERRADA, passível de Anulação.

    Acompanhem o raciocínio:

    As autarquias são criadas por lei, ou seja "OUTORGA", isso significa que elas desenvolverão atividades de Estado por OUTORGA, não DELEGAÇÃO, como está afirmando a questão logo no começo do enunciado; " Por desenvolverem atividades públicas de Estado por delegação, que incluem o exercício do poder de polícia e a tributação ..." 

    O examinador pecou em "GENERALIZAR" que as atividades são desenvolvidas por meio da delegação, o que não acontece. De fato existe o PODER DE POLICIA, sendo somente esse executável por meio da DELEGAÇÃO, o qual é executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração Indireta.

    Autarquias corporativas ou profissionais – são instituídas para o desempenho de atividades de fiscalização e regulamentação de determinadas categorias profissionais. São os Conselhos de Classe. Ex.: CREA, CRMV, CRM.


  • Justamente para que pudessem exercer o  poder de polícia é que foi atribuída aos conselhos profissionais a natureza de autarquias e, consequentemente, a personalidade jurídica de direito público. Tal ficou definido no julgamento da ADIn 1717, que declarou inconstitucional dispositivo legal que atribuía os conselhos de classe personalidade jurídica de direito privado.

    Gabarito: CERTO

  • O erro da questão esta aonde ? na delegação ? no poder de tributar ? na personalidade juridica ? alguem ai socorro ^_^

  • Elias Junior, o gabarito da questão é CERTO, logo, não há erro algum.

  • Poder de polícia por delegação???

  • Por delegação foi sinistro. A competência para tais atos de polícia é feito por outorga às autarquias, mediante lei. A outorga é a transferência da competência à pessoa jurídica de direito público, já a delegação transfere apenas sua execução (doutrina majoritaríssima). Eeeee, Cespe, faz isso nas provas ao vivo não!

  • esse é aquele tipo de questão que tira o gabarito do candidato hahaha

  • De fato, os conselhos de fiscalização profissional, na medida em que exercem precipuamente a fiscalização do exercício das profissões, o que configura, sim, exercício de poder de polícia, são considerados pela doutrina como espécies do gênero autarquia, recebendo, inclusive, a denominação de autarquias profissionais ou corporativas. Neste sentido, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao elencar e classificar as autarquias existentes em nosso ordenamento:  

    "5. Profissionais ou corporativas, que fiscalizam o exercício das profissões, como o CREA, o CRM e tantas outras." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 491)  

    No tocante, à OAB, a despeito de todas as críticas merecidas pela decisão, fato é que o STF (ADI 3.026-4/DF, rel. Ministro Eros Grau, plenário, DJ 29-09-2006), realmente, a exclui de tal classificação, razão por que encontra-se a Ordem subtraída da Administração indireta.  

    Correta, portanto, integralmente, a assertiva ora analisada.  

    Resposta: CERTO 
  • Não está fácil entrar/trabalhar na Câmara dos Deputados de modo honesto.

  • Sim, são autarquias profissionais. 

  • ERREI PELO "PODER DE TRIBUTAR" e compartilho com os colegas a minha pesquisa:

     

    "Um dos mais de 80 tributos que o brasileiro paga é para exercer a profissão, a chamada “Contribuição de Fiscalização Profissional” - OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.

     

    A contribuição social devida aos conselhos regionais de fiscalização profissional tem natureza tributária (art. 149, da CF/88).

     

    A jurisprudência tem determinado que o valor dessa contribuição não possa ser fixado por simples Resolução, em respeito ao princípio da reserva legal previsto no art. 150, I, da Constituição Federal. Veja-se exemplo através do MS 2008.72.00.001748-0/SC.

     

    Apesar da jurisprudência, os Conselhos majoram as contribuições anualmente, impondo ônus excessivo sobre a já combalida classe média brasileira.

     

    A cobrança de anuidades pelo Conselho Profissional era regulada pela Lei nº 6.994/82, que autorizava os Conselhos Federais a fixar as multas e anuidades devidas aos Conselhos Regionais, observados os limites que aponta.

     

    A Lei 6.994/82 limitou o valor das anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização profissional em duas vezes o Maior Valor de Referência para pessoa física. Entretanto, referida Lei foi revogada pela Lei 9.649/1998, criando um vácuo legislativo.

     

    Os Conselhos Profissionais defendem que há impossibilidade de fixar o valor da anuidade segundo os parâmetros definidos na Lei nº 6.994/82, exatamente sob o argumento de que a Lei nº 8.906/94 a houvera revogado, vindo a arbitrar valores acima do legal, mediante a edição de resoluções. 

     

    No julgamento do pedido de medida cautelar formulado nos autos da ADIn nº 1.717-6, decidiu o Órgão Pleno do Supremo Tribunal Federal por seu deferimento – decisão publicada no DJ de 06.10.1999 –, para o efeito de suspender, até a decisão final da ação direta, a execução e aplicabilidade do artigo 58 e parágrafos da Lei nº 9.649/98, que teoricamente permitiriam aos Conselhos Profissionais fixarem suas anuidades ao bel-prazer.

     

    Portanto, qualquer cobrança de anuidade dos Conselhos acima de duas vezes o Maior Valor de Referência para pessoa física pode ser questionada judicialmente, pelas razões e jurisprudência já expostas, sujeitando-se, ainda, à prescrição quinquenal prevista no Código Tributário Nacional - CTN."

     

     

    http://www.portaltributario.com.br/artigos/anuidadesconselhos.htm

  • UMA QUESTÃO DESSAS É UM TAPA NA CARA DO CANDIDATO QUE ESTUDA.

     

  • Gente, nao seria descentralização por outorga ?? E outra.. Poder de polícia nao é indelegável.. Questão bomba! 

  • São autarquias profissionais, então desenvolvem as atividades por delegação? De boa, não dá pra ser feliz!

  • Galera depois de ler 1500 vezes eu vi o erro na questão, o gabarito está certo, ele diz que o conselho tem pj de direito público (essa interpretação que foi foda ) e que o particular que recebe é por delegação, com excessão da OAB (autarquia profissional ) e integram a administração indireta.. Certo... no meu ponto de vista a questão foi mal formulada, + interpretação que conhecimento...

     

     

  • QUESTÃO COMENTADA:

     

    Por desenvolverem atividades públicas de Estado por delegação (a delegação pode ser por colaboração (concessão, permissão, autorização - transferência do exercício) ou outorga / serviços, neste último caso, encontram-se as pessoas jurídicas da administração indireta - transferência da titularidade do exercício), que incluem o exercício do poder de polícia e a tributação (as atividades poder de polícia também podem ser exercidas pela administração indireta, EXCETO em se tratando de PJ de Direito Privado - sociedades de economia mista e empresas públicas), os conselhos de fiscalização profissional (conselhos de fiscalização de atividades profissionais são considerados AUTARQUIAS - CREA, OAB, CORE etc.), à exceção da Ordem dos Advogados do Brasil (a OAB é um órgão sui generis essencial à função jurisdicional), integram a administração indireta (autarquias integram a administração indireta), possuindo personalidade jurídica de direito público (autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno).

     

    GABARITO: CERTO.

  • Mais sobre os Conselhos de Fiscalização Profissional

    - são AUTARQUIAS CORPORATIVAS (ou profissionais), ou seja, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO;

    - INTEGRAM A ADM INDIRETA;

    - se submetem ao controle do TCU;

    - possuem o dever de licitar e de realizarem concursos públicos;

    - possuem poder de polícia delegado (tributar e punir);

    - possuem imunidade tributária;

    - seus servidores não são regidos pela 8.112 e sim pela CLT.

    Exs: CREA e CRM. (Exceção: OAB – direito privado).
     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • CESPE, quer me fuder, me beija. PQP. Vejam só o absurdo...

    Por desenvolverem atividades públicas de Estado por delegação, que incluem o exercício do poder de polícia e a tributação, os conselhos de fiscalização profissional, à exceção da Ordem dos Advogados do Brasil, integram a administração indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público.

    E aí? Que cargas d'água o cespe quis dizer com "atividades públicas de Estado por delegação". Pode ser:

    a) Sabemos que o poder de polícia pode ser 1) originário: o exercido pela administração direta ou 2) delegado: o exercido pelos entes públicos da administração indireta (autarquia + autarquia fundacional).

    b) Sabemos que a descentralização administrativa ou horizontal ocorre por: 1) Territorial/geográfica; 2) Técnica, Funcional, Por serviço ou Outorga. E aqui entram as autarquias e 3) Por colaboração ou delegação (e aqui não entram as autarquias).

    Ou seja, o candidato pode saber a matéria, mas na hora terá que fazer um "mamãe mandou" para tentar advinhar qual o sentido está sendo cobrado pelo examinador. Macacos me mordam.

     

     

  • Mais sobre os Conselhos de Fiscalização Profissional

    - são AUTARQUIAS CORPORATIVAS (ou profissionais), ou seja, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO;

    - INTEGRAM A ADM INDIRETA;

    se submetem ao controle do TCU;

    - possuem o dever de licitar e de realizarem concursos públicos;

    - possuem poder de polícia delegado (tributar e punir);

    - possuem imunidade tributária;

    - seus servidores não são regidos pela 8.112 e sim pela CLT.

    Exs: CREA e CRM. (Exceção: OAB – direito privado)

     

    lembrando que se observarmos bem o poder de polícia continua na esfera pública, mesmo sendo de direito privado. vale ressaltar que o poder de polícia não pode ser delegado para o particular.

  • Trecho transcrito do livro "Direito Administrativo Descomplicado" (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo), página 273:

    " A doutrina consagrou a expressão "poder de políca delegado", muito embora o emprego do vocábulo "delegado" possa causar alguma confusão. Com efeito, a hipótese aqui tratada é de descentralização mediante outorga legal e não de descentralização por colaboração. Esta última implica transferência a particulares- não mediante lei, e sim, em regra, por meio de contrato administrativo- a execução de determinado serviço público. Nada tem a ver com exercício de poder de polícia.

    Não se costuma utilizar a expressão "poder de polícia outorgado" no caso do poder de polícia atribuído a entidades da administração indireta, e sim "poder de polícia delegado", embora, rigorosamente, elas recebam suas atribuições mediante outorga legal".

    Portanto questão correta.

  • Por desenvolverem atividades públicas de Estado por delegação.

    Essa parte, em minha visão, cabe recurso. 

    Autarquia não exerce funções públicas mediante delegação, exerce mediante outorga legal ou também conhecida por descentralização por serviços. 

    Agora, caso a questão mencionasse que as pessoas juridicas de direito público possuem o poder de polícia delegado estaria mais correta.

    De fato, o poder de polícia delegado é conferido ás autarquias, ás pessoas juridicas de direito público, e um conselho de fiscalização é uma autarquia em regime especial. 

  • Concordo com o L Silveira. Erreir a questao por pensar assim também.
  • Prezados, o CESPE aparentemente adota o posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho quanto à nomenclatura referente ao instituto da DESCENTRALIZAÇÃO. Veja-se o seguinte trecho:

                 "Antes, porém, deve anotar-se que autorizada doutrina alude a tais instrumentos com as denominações, respectivamente, de descentralização por outorga e por delegação, entendendo-se que pela primeira o Poder Público transfere a própria titularidade do serviço, ao passo que pela segunda a transferência tem por alvo apenas a execução do serviço. Nesse caso, a delegação somente ocorreria quando o Estado firmasse negócio jurídico,
    mas não quando criasse entidade para sua Administração Indireta.

                   Lamentamos divergir de semelhante entendimento. Os serviços públicos estão e sempre estarão sob a titularidade das pessoas federativas, na forma pela qual a Constituição procedeu à partilha das competências constitucionais. Essa titularidade, retratando, como retrata, inequívoca expressão de poder político e administrativo, é irrenunciável e insuscetível de transferência para qualquer outra pessoa. Resulta, por conseguinte, que o alvo da descentralização é tão somente a transferência da execução do serviço (delegação), e nunca a de sua titularidade. O que muda é apenas o instrumento em que se dá a delegação: numa hipótese, o instrumento é a lei (que, além de delegar o serviço, cria a entidade que vai executá-lo), enquanto na outra é um contrato (concessões ou permissões de serviços públicos para pessoas já existentes). Mas em ambos os casos o fato administrativo é, sem dúvida, a delegação.

                O fundamento inarredável de que a delegação só atinge a execução do serviço reside na circunstância de que, a qualquer momento, dependendo das condições administrativas almejadas pelo Estado, poderá este extinguir a delegação, seja revogando a lei na qual esta foi conferida, seja extinguindo de alguma forma a concessão ou a permissão (como, por exemplo, ocorre com a rescisão antecipada ou com o advento do termo final do ajuste). O fenômeno administrativo, então, terá caráter inverso, qual seja, o retorno à centralização." (CARVALHO FILHO,2013 , 27. ed.,pp.353 e 354)

  • DELEGAÇÃO? O.o

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    OO═══∩═══OO
    ..........
    ..-_╭▅▇□□█▇▆▅▃▂()█ ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿         ┌∩┐(_)┌∩┐                
    ....._▁∠════▔▔
    ...........╙O ╙O

     

    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

     

     

  • Meu pensamento: Ganhar R$ 27.000 reais (Sálario de Analista da CD) realmente não é para qualquer um. (O_o) Estuda não neguinha para ver se passa kkkkkkkkkkkk 

  • Mas e a OAB, pode receber, por delegação, competências para exercício do poder de polícia?

  • Guilherme, a OAB exerce poder de polícia, pois aplica penalidades aos Advogados e tem poder de tributação. Porém, de acordo com o STF, na ADIn 1717, a OAB não integra a Administração Indireta, devido o seu caráter sui generis, diferentemente dos Conselhos de Fiscalização, que são classificados como Autarquias Federais.

  • AUTARQUIAS ESPECIAIS:

     

    1º) Autarquias Profissionais- Regulam determinadas categorias profissionais (entidades de classe) Ex: CRM, COREN

    *OBS: OAB não é autarquia para o STF ADIN 3026

     

    2º) Agencias Reguladoras- Regulam a prestação de serviços publicos por particulares em regra. Ex: Anatel, Aneel

  • OAB possui caráter sui gerenis

    CERTA

  • Naama, você desenha ou estuda?
  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    "Desenha ou estuda" foi foda.

  • Conselhos nacionais e regionais! São 'autarquias corporativas'.

  • difícil é saber se a assertiva fala da delegação de forma ampla ou quer que o candidato diferencie delegação de outorga...

  • Menos a OAB que é um floquinho especial

  • "Naama, você desenha ou estuda?"

    Desenha, ctz.



    Pirâmide de quem manda no Brasil

    OAB

    Opinião/Mídia

    Doutrinador de banca de jornal

    Constituição 88

  • OAB, embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma

  • "Por desenvolverem atividades públicas de Estado por delegação, que incluem o exercício do poder de polícia e a tributação, os conselhos de fiscalização profissional(...)"


    Os conselhos de fiscalização profissional, exceto a OAB, têm natureza jurídica de autarquia federal, caracterizando assim a transferência feita pela Adm. Direta para um ente da Adm. Indireta, ou seja, descentralização por outorga, serviços, técnica ou funcional e não descentralização por delegação ou colaboração. Discordo do gabarito.

  • Delegação???!!! Se é uma espécie de Autarquia, será descentralização. Que falta faz uma lei pra regulamentar os abusos das bancas... Quem estuda erra essa questão...

  • Por desenvolverem atividades públicas de Estado por delegação, que incluem o exercício do poder de polícia e a tributação, os conselhos de fiscalização profissional, à exceção da Ordem dos Advogados do Brasil, integram a administração indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público.

    Não seria por outorga não?

  • Conhecidas como autarquias corporativas.

    Gabarito, certo.

  • Tais entidades são consideradas autarquias porque, obrigatoriamente, são criadas por lei. Possuem natureza jurídica de direito público, sendo classificados como autarquias corporativas ou autarquias sui generis, posto que não se constituem em autarquias federais típicas, por possuírem características próprias (não recebem transferências do orçamento da União, seus dirigentes não são nomeados livremente pelo poder Executivo, mas eleitos pelos profissionais congregados na corporação, e seus empregados não são funcionários públicos sujeitos ao regime estatuário). Tendo em vista não consubstanciarem entidades da Administração Direta e Indireta, não estão sujeitas ao controle da Administração, nem a qualquer das suas partes estão vinculadas. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária.

  • Conselho Profissional > Autarquia > personalidade de D. Público > Administração Indireta > Poder de Polícia delegado

    Por desenvolverem atividades públicas de Estado por delegação, que incluem o exercício do poder de polícia e a tributação, os conselhos de fiscalização profissional, à exceção da Ordem dos Advogados do Brasil, integram a administração indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público.

  • CERTO

    São classificados como autarquias corporativas.

    A OAB não é uma autarquia como os demais conselhos de classe, mas sim uma entidade autônoma.

  • O cespe já cobrou isso outra vez e entendeu que a autarquia não age por delegação!!!!

    Q120755 - Banca Cespe - Engenheiro Civil - INSS/2010

    A autarquia age por delegação.

    Certo

    Errado - gabarito.

  • E quanto aos Conselhos Fiscalizadores? 

    Os conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas são autarquias especiais (STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015.) 

    Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que:  

    -  estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira;  

    - exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública;  

    - têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União 8 (art. 71, II, CRFB/88). 

    Até a OAB? 

    NÃO. O STF decidiu que a OAB, especificamente, é uma exceção, configurando uma entidade impar, sui generis, um serviço público independente, NÃO passível de enquadramento em nenhuma categoria regular prevista em nosso ordenamento, nem integrante da administração pública. 

    A fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos Advogados do Brasil 

    (ADI 3.026). 

  • Só tem uma espécie de conselho que não tem natureza de autarquia: a OAB.

  • A banca pode colocar a questão como certa, conceituando DELEGAÇÃO de modo geral (Basta que haja transferência da execução ou titularidade);

    Ou pode colocar como errada, justificando que as autarquias não são criadas por delegação, mas sim por outorga.

    Complicado.

  • Gabarito CERTO

  • Houve uma oportunidade em que um Professor de Direito Administrativo me fez a ressalva de que "Outorga" é uma modalidade de descentralização, porém que na prática (dia a dia) eu poderia ouvir/ver em uma Lei ou em uma prova a expressão "outorga" sendo utilizada num sentido genérico, podendo envolver qualquer forma de descentralização. Ele destacou que nesses casos a expressão 'outorga' representará uma expressão na língua portuguesa em geral.

    Diante desta questão em análise, onde sabemos que as Autarquias (dentre elas, os Conselhos de Fiscalização Profissional, exceto OAB), são exemplos de descentralização por outorga e a banca considerou correto referir-se a esta situação através da palavra "delegação", pensei comigo SE poderíamos aplicar o comentário feito por aquele professor, nesse caso?

    Ou seja, será que poderíamos dizer que aqui o examinador utilizou a expressão "delegação" no sentido genérico? Podendo envolver qualquer forma de descentralização?

    Difícil reflexão, não?

    E na verdade não sei se melhora ou piora a situação! Já que, seja como seja, é como querer "adivinhar" o que o examinador pensou.

    De qualquer forma, fica o comentário, ou desabafo.

    Bons estudos pra todos nós!

  • Delegação Não CESPE, ai você quebra nossas pernas.

  • Essa banca é uma piada. Não tem como defender essa gabarito diante de outras questões que deixam claro que AUTARQUIAS NÃO AGEM POR DELEGAÇÃO E SIM POR OUTORGA. Gabarito totalmente a escolha do examinador

  • OAB tem natureza Sui Generis

  • Acerca do poder de polícia, é correto afirmar que: Por desenvolverem atividades públicas de Estado por delegação, que incluem o exercício do poder de polícia e a tributação, os conselhos de fiscalização profissional, à exceção da Ordem dos Advogados do Brasil, integram a administração indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público.

  • por delegação?

    alguém ai para explicar, por favor

  • A exceção da OAB tem natureza Sui Generis.


ID
1163896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à cooperação na administração pública, julgue o  próximo   item.


O contrato de repasse, instrumento administrativo que autoriza a transferência de recursos financeiros intermediada por instituição financeira pública, pode ser celebrado entre entidades da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;


    Legislação: Decreto nº 6.170/2007

  • Art. 1º, §1º, III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

    Legislação: Decreto nº 6.170/2007

  • Decreto nº 6.170/2007
    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III; (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    art. 1o, § 1o, inciso III
    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.   (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
  • Vamos evitar a repetição de comentários, por favor, ou melhor, comentários repetidos somente três vezes para fixarmos os conhecimentos.

    Segue a fundamentação LEGAL para resolver o item:

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;

    Legislação: Decreto nº 6.170/2007


  • Resumo:

    1. CONVÊNIO:  acordo, ajuste. APU FED --> APU E/DF/MUN. ou Particular SFLucrtv.

    2. Contrato de Repasse: instrumento adm. para  trasf. de . RECURSOS.     APU FED --> APU E/DF/MUN. ou Particular SFLucrtv.

                                           Repasse --> Recursos

    3. Termo de Cooperação: instrumento para transferência de Crédito APU FED <--> APU FED.

                                           Cooperação --> Crédito

    Termo de Execução DESCENTRALIZADA: instrumento para DESCENTRALIZAÇÃO do crédito entre órgãos da APU dir/ind inclusos no OFSS.

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.

    Gabarito Errado!

  • Portaria Interministerial n.º 424/2016:

    Art. 9º. É vedada a celebração de:

    (...) VI - qualquer instrumento regulado por esta Portaria:

    a) entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, casos em que deverão ser firmados termos de execução descentralizada.

     

    Decreto n.º 6.170/2007:

    Art. 2º. É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    (...)

    III - entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, caso em que deverá ser observado o Art. 1º, § 1º, inciso III (trata-se do termo de execução descentralizada).

  • A transferência de recursos financeiros entre entidades da administração pública federal deve ser observado o instrumento de execução descentralizada, e não contrato de repassa. Vide art. 2 parágrafo III.

  • Termo de Execução descentralizada.

  • É vedada a celebração de convênios ou contratos de repasse entre órgãos e entidades da Administração Pública federal

  • Pessoal que está vendo essa questão em 2021, há um problema e esse item pode estar como desatualizado. Explico:

    Há a proibição no Decreto 6170/07 de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da Adm Pub Federal. PORÉM, a própria redação do Decreto (Art. 2º, III) orienta a observar nesses caso o Art. 1º, § 1º, III, que é o termo de execução descentralizada.

    PROBLEMA: o termo de execução descentralizada foi REVOGADO do Decreto, através do Decreto 10426/20, de julho de 2020 (Art. 32, I). O Art. 1º, § 1º, III e os artigos 12-A e 12-B (tudo o que fala do termo de execução descentralizada) foram revogados.

    Achei interessante comentar isso pois colegas comentaram sobre o termo dias depois desse Decreto de 2020 extingui-lo. Por isso, é importante sempre acompanhar as leis pelo site do Planalto. Verifiquem lá a revogação.

    Existe o vácuo legislativo e, à luz da lei, teoricamente, não há saída pra isso. (apesar de na prática existir)


ID
1163899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à cooperação na administração pública, julgue o  próximo   item.


A transferência de crédito entre órgãos da mesma natureza, integrantes da administração pública federal, é instrumentalizada por termo de cooperação.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca: "A utilização da expressão “termo de cooperação” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

  • Na verdade seria o termo de execução descentralizada.

  • Anulada, pois não foi especificada a legislação que se refere.

    Termo de cooperação (anterior)

    Termo de execução descentralizada (mais atual)




ID
1163902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à cooperação na administração pública, julgue o  próximo   item.


Convênio administrativo é uma espécie de contrato celebrado entre pessoas administrativas ou entre estas e entidades particulares, objetivando a consecução de fim de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha: afirmar que é uma espécie de contrato.

    Veja o que diz o tipo legal (Decreto nº 6.170/2007): I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Bom dia Amigos,

    Análise da questão:

    "Convênio administrativo é uma espécie de contrato celebrado entre pessoas administrativas ou entre estas e entidades particulares, objetivando a consecução de fim de interesse público. "

    1º Ponto: A Lei de convênio não prevê forma específica de contrato conforme a questão afirma, trazendo certa liberdade de forma para a realização da  relação jurídica no momento em que afirma que o convênio é feito por "acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento".

    2º Ponto: Quanto a questão afirmar que a relação jurídica é entre pessoas administrativas e entes particulares, ela inclui a possibilidade de haver convênio entre particulares com fins lucrativos, o que é vedado pelo Decreto 6.170. Lembre-se, caso o convênio seja firmado com particular este deve ser sem fins lucrativos.

    Grande abraço e bons estudos amigos do coração.

  • GABARITO (E)

    Tipo de questão subjetiva, é a ideia que o examinador  imprimiu na hora da fazê-la; Pode-se considerar certa ,por uma ampliação do "sentido pessoas administrativas" da qual deve incluir obrigatoriamente um Pessoa ou órgão federal admistrativo, ou considiera-se a questão errada, restringindo esse sentido  pela exclusividade da pessoa administrativa ter de ser, na parte concedente,  Federal.

  • Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes. Por outras palavras, no contrato há sempre duas partes (podendo haver mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste e a outra que pretende a contraprestação correspondente, diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/37574/o-que-e-convenio-administrativo-ariane-fucci-wady
  • Qual o erro da questão? Sem divagar! Objetivamente!

  • De forma bem direta: o erro está no "entidades particulares", sendo que o texto de lei se refere somente a entidades particulares sem fins lucrativos, e a questão não especificou.



    Bons estudos.

  • Acrescento que as partes (concedente e convenente) possuem interesses convergentes quando se trata de convênio. Já nos contratos as partes possuem interesses opostos.


    Segundo MAZZA (2014; pág. 444): 

    1)  Em termos gerais, os contratos administrativos são caracterizados pela existência de interesses contrapostos. É o caso da concessão de serviços públicos, do contrato de obra e do contrato de fornecimento.

        De outro lado, os denominados convênios são ajustes firmados pela Administração para mútua cooperação e com ausência de contraposição de interesses. Exemplos: termo de parceria, consórcio e convênio intergovernamental

  • Resumo:

    Convênio: instrumento que busca interesse comum entre as partes (mesmo interesse).

    Contrato: possui interesses distintos entre as partes (contraposição de interesses). 

  • 1º) Esqueça 99% dos comentários inúteis abaixo


    2º) Entenda: Convênio não é contrato. Convênio é acordo. A questão afirmar que o Convênio é contrato. Daí o erro da afirmação.

  • MAZZA (2014; pág. 444): 

    Em termos gerais, os contratos administrativos são caracterizados pela existência de interesses contrapostos. É o caso da concessão de serviços públicos, do contrato de obra e do contrato de fornecimento.

        De outro lado, os denominados convênios são ajustes firmados pela Administração para mútua cooperação e com ausência de contraposição de interesses[6]. Exemplos: termo de parceria, consórcio e convênio intergovernamental

  • Convênio é ACORDO, AJUSTE ou qualquer outro instrumento que discipline a TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS CONSIGNADOS NOS Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União

  • O convênio é ajuste, mas NÃO É CONTRATO. No convênio os objetivos são comuns; nos contratos os objetivos são divergentes.


    Contrato: ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa para consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.


    Convênio: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.


    GABARITO: ERRADO.

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Gabarito Errado!

  • Errado

    2 erros: não é espécie de contrato e não são todas as entidades privadas, mas somente as que não possuem fins lucrativos.!

  • Há dois erros na questão!

     

    1. CONVÊNIOS NÃO SÃO CONTRATOS! PODEM SER ACORDOS, AJUSTES, MAS NÃO CONTRATOS!

    2. NÃO É QUALQUER ENTIDADE PRIVADA QUE REALIZA CONVÊNIOS, MAS TÃO SOMENTE AS SEM FINS LUCRATIVOS!

  • Convênio administrativo é uma espécie de contrato celebrado entre pessoas administrativas ou entre estas e entidades particulares, objetivando a consecução de fim de interesse público.

     

    Erro em destaque.

     

    Resposta: ERRADO.

  • Quais as principais diferenças entre os contratos e convênios na administração pública

    Agora sim, podemos começar a tratar das diferenças entre contratos e convênios na administração pública.

    CONVÊNIO

    Pra começar, temos que nos convênios da administração pública prevalecem os interesses recíprocos e a mútua cooperação dos partícipes. Ou seja, existe uma conjunção de interesses em voga nos convênios, cada partícipe possui os mesmos objetivos e finalidades.

    Eles surgem da necessidade de descentralização que está apregoada na Reforma Administrativa de 1967.

    CONTRATOS

    Enquanto que os contratos administrativos o interesse oposto e a contraprestação firmadas entre as partes do contrato.

    Ou seja, existe a contratação onde geralmente um particular é pago para realizar um determinado objetivo desejado pela administração pública.

    Os contratos são firmados ao fim de um processo licitatório, enquanto que os convênios administrativos não exigem a realização de uma licitação pública para ser firmada.

    Os contratos exigem a obrigatoriedade pela permanência da pactuação entre as partes do contrato até o fim do tempo do ajuste ou cumprimento dos interesses estabelecidos.

    Isso já não ocorre entre os partícipes de um convênio, que não são obrigados a permanecerem pactuados ao acordo assinado.

    Fonte: https://www.rcc.com.br/blog/contratos-e-convenios-da-administracao-publica/

  • O convênio é ajuste, mas NÃO É CONTRATO. No convênio os objetivos são comuns; nos contratos os objetivos são divergentes.

  • CONVÊNIO É AJUSTE

    CONTRATO: TEM DE UM LADO O CANTRATANTE(ADM.PÚB,FEDERAL) E DE OUTRO CONTRATADO(ADM. DIRETA E INDIRETA OU ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS) RUMO AO DEPEN ALFACON 2020

  • Convênio é convênio,contrato é contrato :O


ID
1163905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à cooperação na administração pública, julgue o  próximo   item.


Embora os órgãos públicos sejam despersonalizados, meras repartições internas de competência no âmbito de pessoas jurídicas, a eles é reconhecida a capacidade para celebrar convênios.

Alternativas
Comentários
  • I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • CORRETO


    CF: Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."


    DEUS FEZ VOCÊ VENCEDOR!

  • Apesar de muito criticado pela doutrina, o contrato de gestão foi previsto constitucionalmente e posto a disposição de órgãos públicos, sendo assim os órgãos mesmo sem ter personalidade jurídica própria podem firmar contrato e desta forma celebrar convênios?

  • Lei 8.666

    Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    ...

  • Respondendo a resposta de Ícaro siqueira, embora não tenham personalidade jurídica quem realiza o contrato de gestão é o administrador responsável pela repartição. fonte: dir. adm. descomplicado

  • Eles não podem celebrar CONTRATOS, mas convênios sim. É igual aos consórcios públicos, somente podem celebrar convênios.

  • GABARITO: CERTO


    Ógão público pode ter CNPJ, realizar licitações e também celebrar contratos públicos. 

    O CNPJ não é suficiente para conferir personalidade jurídica para o órgão público, a sua instituição está ligada ao direito tributário , realmente órgão público faz licitação, celebra contratos , mas ele não possui direitos não é responsável pela conduta dos seus agentes e tudo isso porque ele não possui personalidade jurídica.


    Fonte: Alfacon

  • O Órgão Público poderá por meio de contrato de gestão ampliar sua autonomia:
    Gerencial
    Orçamentaria
    Financeira

    CF: Art. 37, § 8º, I,II,III.

  • DECRETO Nº 6.170 de 2017 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. 

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    .

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6170.htm

  • Conforme ensina Matheus Carvalho: "Não se admite, na prática, a figura do contrato de gestão, celebrado entre órgãos públicos, ou entre agentes públicos e seus órgãos, consoante disposto no art. 37, § 8º da Constituição Federal que sofre severas críticas doutrinárias. Com efeito, o texto constitucional é infeliz e não tem possibilidade de execução prática, haja vista o entendimento de que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica e que a manifestação de vontade de seus dirigentes configura, na verdade, a manifestação de vontade do próprio órgão".


    Porém, neste caso, a questão cobrou apenas a letra fria do art. 37, § 8º da CF/88:


    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre (...)

  • CF: Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

  • Convênios e contratos de gestão

  • Convênios e contratos de gestão

  • Quais as principais diferenças entre os contratos e convênios na administração pública

    Agora sim, podemos começar a tratar das diferenças entre contratos e convênios na administração pública.

    CONVÊNIO

    Pra começar, temos que nos convênios da administração pública prevalecem os interesses recíprocos e a mútua cooperação dos partícipes. Ou seja, existe uma conjunção de interesses em voga nos convênios, cada partícipe possui os mesmos objetivos e finalidades.

    Eles surgem da necessidade de descentralização que está apregoada na Reforma Administrativa de 1967.

    CONTRATOS

    Enquanto que os contratos administrativos o interesse oposto e a contraprestação firmadas entre as partes do contrato.

    Ou seja, existe a contratação onde geralmente um particular é pago para realizar um determinado objetivo desejado pela administração pública.

    Os contratos são firmados ao fim de um processo licitatório, enquanto que os convênios administrativos não exigem a realização de uma licitação pública para ser firmada.

    Os contratos exigem a obrigatoriedade pela permanência da pactuação entre as partes do contrato até o fim do tempo do ajuste ou cumprimento dos interesses estabelecidos.

    Isso já não ocorre entre os partícipes de um convênio, que não são obrigados a permanecerem pactuados ao acordo assinado.

    Fonte: https://www.rcc.com.br/blog/contratos-e-convenios-da-administracao-publica/

  • Com referência à cooperação na administração pública, é correto afirmar que: Embora os órgãos públicos sejam despersonalizados, meras repartições internas de competência no âmbito de pessoas jurídicas, a eles é reconhecida a capacidade para celebrar convênios.

  • Não fazem parte em CONTRATOS administrativos, ou seja, não celebram contratos administrativos em nome próprio, mas celebram contratos de gestão. O contrato de gestão será feito por intermédio do poder público MEDIANTE CONTRATO. Veja – CF, art. 37, §8º

    NO art. 37, §8º fala ao leitor "mediante contrato".

    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos entidades da administração direta indireta poderá ser ampliada "mediante contrato", a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

    A menção expressa ao contrato de gestão na Constituição Federal ocorreu com a alteração promovida pela EC 19/1998, que introduziu o § 8º no art. 37 da Carta Magna (....)

    Como se percebe, o dispositivo constitucional menciona apenas a palavra contrato, sem qualificá-lo expressamente como “de gestão”. Não obstante, conforme entendimento unânime da doutrina, o “contrato” a que alude o § 8º no art. 37 da Constituição Federal é o “contrato de gestão”.

    A doutrina denominava esse instrumento de “contrato de gestão”.

    Vejam como Ricardo Alexandre e João de Deus explicam, com extrema didática, o tema:

    Em resumo, podemos afirmar que o contrato de gestão surgiu como uma das novidades jurídicas implementadas pela Reforma Administrativa, a qual, buscando tornar mais eficiente a prestação de serviços públicos, propôs-se a implantar no Brasil a administração pública gerencial. Dentro desse contexto, o contrato de gestão se constitui em instrumento destinado à concretização do princípio da eficiência, mudando o foco do controle, que deixa de ser os procedimentos e passa a ser os resultados.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo esquematizado. São Paulo: Método, 2015, p. 183-184).

    Lei conferiu nome diverso daquele que era dado pela doutrina

    Conforme vimos acima, a doutrina denominou de “contrato de gestão” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF/88.

    A Lei nº 13.934/2019, contudo, adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “contrato de desempenho”.

    Agiu corretamente o legislador considerando que a Lei nº 9.637/98 fala em “contrato de gestão” para um ajuste completamente diferente. Com isso, evita-se confusões.

    Desse modo, a partir da Lei nº 13.934/2019, acabam as duas espécies de “contrato de gestão” e temos agora o seguinte cenário:

    • Contrato do § 8º do art. 37 da CF/88: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019);

    • Contrato entre o Poder Público e a organização social: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98).

    TIPOS DE CONTRATOS DE GESTAO

    Contrato entre o Poder Público e entidades da Administração Indireta, entre órgãos e entre o Poder Público e “organizações sociais”.

  • Gabarito :Certo.

    Os órgãos públicos são meras divisões internas das competências, não possuindo personalidade jurídica própria. Por outro lado, O Art.37,§ 8°,prevê a possibilidade de Celebração de Contrato de Gestão: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público ,que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre (...) .


ID
1163908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à cooperação na administração pública, julgue o  próximo   item.


A celebração de convênio pode servir para a delegação de serviço público a entidade particular, desde que haja licitação prévia que assegure igualdade de condições aos participantes.

Alternativas
Comentários
  • Errada. MAZZA (2014; pág. 444): 

    1)  Em termos gerais, os contratos administrativos são caracterizados pela existência de interesses contrapostos. É o caso da concessão de serviços públicos, do contrato de obra e do contrato de fornecimento.

        De outro lado, os denominados convênios são ajustes firmados pela Administração para mútua cooperação e com ausência de contraposição de interesses[6]. Exemplos: termo de parceria, consórcio e convênio intergovernamental


    2) Enquanto a celebração de contratos administrativos exige realização de prévia licitação, o art. 116 da Lei n. 8.666/93 prescreve que o regime licitatório aplica-se “no que couber” aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Por isso, de acordo com a doutrina e a jurisprudência do TCU, se a Administração decidir firmar termo de parceria com uma entidade do terceiro setor, havendo pluralidade de interessados, a escolha da entidade a ser favorecida pela parceria deve ser precedida de procedimento seletivo simplificado (licitação sem o rito da Lei n. 8.666/93) a fim de garantir a observância dos princípios administrativos e como forma de reduzir o subjetivismo na escolha do ente beneficiado.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    Art. 62. Os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio dos instrumentos regulamentados por esta Portaria estão obrigados a observar as disposições contidas na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros.

    § 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.

    § 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente do convenente.

    § 3º As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas no SICONV.

    Art. 63. Nos convênios celebrados pela União com Estados, Distrito Federal e municípios deverá ser previsto compromisso do convenente de realizar processo seletivo para fins de escolha de entidade privada sem fins lucrativos, nos moldes dos arts. 8º e 9º desta Portaria, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista no plano de trabalho, envolver parceria.

  • ERRADO

    decreto 6170

    art. 12-A § 1º A celebração de termo de execução descentralizada nas hipóteses dos incisos I a III do caput configura delegação de competência para a unidade descentralizada promover a execução de programas, atividades ou ações previstas no orçamento da unidade descentralizadora.

  • Desculpe galera, mas não vamos confundir com comentários desconectados da questão!!!

    Vamos aos pontos da questão!!!!

    1) Não é obrigatório a licitação prévia para que haja celebração de convênio. Não há essa disposição nem na Lei 8666, nem no decreto 6.170.

    2) O que a Lei 8666(Lei  de Licitações) diz é que, conforme art. 116, aplicam-se  as disposições dessa  lei, no que couber, aos CONVÊNIOS, ...etc...

    Parágrafo primeiro diz = A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública DEPENDE de prévia APROVAÇÃO de competente PLANO DE TRABALHO, proposto pela organização interessada, o  qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações=

    I - Identificação do objeto a ser executado

    II - metas a serem atingidas

    III - etapas ou fases de execução

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros

    V - cronograma de desembolso

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto...

    etc...

     

    Então o erro reside na troca do termo PLANO DE TRABALHO  por  Licitação, ok?

     

    Bons estudos a todos!!!!

  • Há dois erros: dizer que precisa de licitação (uma vez que o caso é de procedimento simplificado, e quanto ao Sistema S, admitido o uso apenas dos princípios da 8666) e não ter usado a expressão "privada SEM FINS LUCRATIVOS".
  • gente, o erro da questão não diz respeito à necessidade ou não de licitação, mas sim à primeira parte da afirmação: ao contrário do dito na questão, o convênio não é instrumento idôneo para a realização de delegação de serviço público, a qual ocorre através de concessão, permissão e autorização.

     

    “quanto ao convênio entre entidades públicas e entidades particulares, ele não é possível como forma de delegação de serviços públicos, mas como modalidade de fomento”

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização e outras Formas, p.193)

  • Errada

    Art. 4  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.                  

  • Quais as principais diferenças entre os contratos e convênios na administração pública

    Agora sim, podemos começar a tratar das diferenças entre contratos e convênios na administração pública.

    CONVÊNIO

    Pra começar, temos que nos convênios da administração pública prevalecem os interesses recíprocos e a mútua cooperação dos partícipes. Ou seja, existe uma conjunção de interesses em voga nos convênios, cada partícipe possui os mesmos objetivos e finalidades.

    Eles surgem da necessidade de descentralização que está apregoada na Reforma Administrativa de 1967.

    CONTRATOS

    Enquanto que os contratos administrativos o interesse oposto e a contraprestação firmadas entre as partes do contrato.

    Ou seja, existe a contratação onde geralmente um particular é pago para realizar um determinado objetivo desejado pela administração pública.

    Os contratos são firmados ao fim de um processo licitatório, enquanto que os convênios administrativos não exigem a realização de uma licitação pública para ser firmada.

    Os contratos exigem a obrigatoriedade pela permanência da pactuação entre as partes do contrato até o fim do tempo do ajuste ou cumprimento dos interesses estabelecidos.

    Isso já não ocorre entre os partícipes de um convênio, que não são obrigados a permanecerem pactuados ao acordo assinado.

    Fonte: https://www.rcc.com.br/blog/contratos-e-convenios-da-administracao-publica/

  • Falou que tem que haver licitação já não pode falar em celebrar convênio.

  • Celebração de convênio não é necessária licitação, e sim  procedimento seletivo simplificado 

  • Decreto .6170/07

    Art. 1º, § 1º

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.     

  • Essa merece resposta do professor!

  • 1) A celebração de convênio NÃO pode servir para a delegação de serviço público:

    O convênio não se presta à delegação de serviço público ao particular, porque essa delegação é incompatível com a própria natureza do ajuste; na delegação ocorre a transferência de atividade de uma pessoa para outra que não a possui; no convênio, pressupõe-se que as duas pessoas têm competências comuns e vão prestar mútua colaboração para atingir seus objetivos.(Di Pietro, 2018)

    2) NÃO há licitação antes da celebração, nem processo seletivo simplificado. Há chamamento público(regra):

    Art. 4 A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. (Decreto 6170/07)

    3) Há processo seletivo (AGORA SIM) na contratação de equipe para a execução do convênio ou contrato de repasse.(§1º, art. 11-B, Decreto 6170/07)

    4) Nas aquisições e nas contratações de serviços com recursos transferidos, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos devem observar, no mínimo, cotação prévia de preços. (Art.11, Decreto 6170/07)

  • ERRADO

    CONTRAtos = interesses contrários

    Convênios = interesses semelhantes


ID
1163911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que um usuário do serviço de energia elétrica  fornecido por empresa privada concessionária deixe de pagar  as contas referentes aos três últimos meses, e tendo em vista  aspectos diversos relacionados a essa situação hipotética, julgue  o  item  a seguir.


A remuneração do fornecimento de energia pela empresa privada concessionária do serviço se dá por taxa, que possui natureza tributária.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Veja o que preconiza MAZZA (2014: pág. 454): 


    1)Reunindo as características jurídicas fundamentais do instituto, podemos conceituar concessão de serviço público como o contrato administrativo pelo qual o Estado (poder concedente) transfere à pessoa jurídica privada (concessionária) a prestação de serviço público, mediante o pagamento de tarifa diretamente do usuário ao prestador.

    2) d) mediante o pagamento de tarifa: o que diferencia a concessão de serviço público dos demais contratos administrativos é o fato de que o concessionário é remunerado diretamente pelo usuário, por meio do pagamento de tarifa. Ao contrário, nos demais contratos administrativos, o contratado é remunerado pelo Estado, não pelos beneficiários da prestação.

  • Vacilei!! Aprendi que as taxas são as únicas espécies tributárias que o estado pode cobrar, em razão do poder de polícia. Mas a questão fala em empresa privada concessionária. É errando que se aprende. 

  • ERRADA!

    LEI Nº 8.987 Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    (...) os serviços de água e esgoto, por se tratar de tarifa ou preço público, não tem natureza tributária... 

    STJ - Ag 1148520 (STJ)

  • Peço venia para chamar a atenção para um pequeno equívoco no comentário do colega V Bitencourt. O serviço de iluminação pública não pode ser cobrado mediante taxa. Nesse sentido,inclusive, afirma a  Súmula nº 670 do STF , o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Por último, como se trata de uma remuneração importante para o município, foi criada a COSIP, a qual encontra-se na Carta da República. Vale ressalvar que o fundamento para a não utilização da taxa ocorre por não ser possível aferir-se quanto o consumidor realmente utiliza, requisito este indispensável para a utilização desta espécie tributária.


    Boa sorte!

  • A distinção entre taxa e preço público, também chamado de tarifa, está descrita na Súmula n º 545 do Supremo Tribunal Federal (STF):

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu”.


    Assim, conforme afirmado anteriormente, preço público (ou tarifa) decorre da utilização de serviços públicos facultativos (portanto,não compulsórios) que a Administração Pública, deforma direta ou por delegação para concessionária ou permissionária, coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado.


    A taxa decorre de lei e serve para custear, naquilo que não forem cobertos pelos impostos, os serviços públicos, essenciais à soberania do Estado (a lei não autoriza que outros prestem alternativamente esses serviços), específicos e divisíveis, prestado só colocados à disposição do contribuinte diretamente pelo Estado. O tema é regido pelas normas de direito público.


    Há casos em que não é simples estabelecer se um serviço é remunerado por taxa ou por preço público. Como exemplo, podemos citar o caso do fornecimento de energia elétrica. Em localidades onde estes serviços forem colocados à disposição do usuário, pelo Estado, mas cuja utilização seja de uso obrigatório, compulsório (por exemplo, a lei não permite que se coloque um gerador de energia elétrica),a remuneração destes serviço será feita mediante taxa e sofrerá as limitações impostas pelos princípios gerais de tributação (legalidade,anterioridade,etc). Por outro lado, se a lei permite ou só de gerador próprio para obtenção de energia elétrica, o serviço estatal oferecido pelo ente público,ou por seus delegados, não teria natureza obrigatória, seria facultativo e, portanto, seria remunerado mediante preço público.

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 6° edição p 42

  • Preço Publico (ou tarifa): decorre da utilização de serviços públicos facultativos.

    Taxa (tributo): decorre de lei e serve para custear, naquilo que não forem cobertos pelos impostos.


    Distinção entre Taxa e Preço Público


    Taxas: são compulsórias (decorrem de lei). O que legitima o Estado a cobrar a taxa é a prestação ou a disponibilização de serviços públicos específicos e divisíveis ou o regular exercício do Poder de Polícia. A relação decorre de lei, sendo regida por normas de direito público.


    Preço Público: sinônimo de tarifa decorre da utilização de serviços facultativos que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação (concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado


  • Taxa não. Tarifa!

  • DIFERENÇAS ENTRE TAXA E TARIFA


    TAXA                                                         TARIFA

    ->compulsória                                            -> facultativa
    -> interesse público                                    -> finalidade lucrativa
    ->natureza tributária                                   -> não tem natureza tributaria
    ->sem fins lucrativos
    -> QUEM PODE                                        -> QUEM PODE
    - poder público                                           - empresa pública                                                                                                                                                                                                   - sociedade de economia mista                                                                                                                                                                               -concessionário, permissionário, autorizatário

    GABARITO "ERRADO"
  • Tarifa ou preço público é a remuneração paga pelo usuário quando serviço público uti singuli é prestado indiretamente, por delegação, nas hipóteses de concessão e permissão. A tarifa é uma contrapartida sem natureza tributária. (MAZZA, 2015, p. 829)

    Taxa é uma contrapartida tributária utilizada nas hipóteses de prestação direta pelo Estado de serviço público uti singuli.Também são remunerados por taxas os serviços públicos outorgados a pessoas jurídicas da Admin. Indireta, como autarquias, F.P., E.P., S.E.M. A taxa possui natureza tributária. (MAZZA, 2015, p. 829)



    Os serviços públicos divisíveis ou uti singuli podem ser classificados em compulsórios ou facultativos.

    Os serviços compulsórios são essenciais à coletividade de forma que não podem ser abdicados pelos destinatários, devendo ser feita a cobrança pelo poder público, somente em decorrência de ter colocado o serviço à disposição dos cidadãos. Nestes casos, a cobrança deve ser efetivada mediante taxa e se admite a cobrança da chamada 'taxa mínima' pelo simples fato de estar o serviço à disposição do usuário. Desse modo, o não pagamento da contraprestação enseja a possibilidade de cobrança, por meio de execução fiscal, nos moldes da lei 6.830/80, dada a natureza tributária dos valores cobrados para a execução da atividade.

    Os serviços facultativos são prestados visando os interesses da coletividade, todavia, podem ou não ser utilizados pelos usuários. Então, somente será possível a cobrança pelo serviço efetivamente prestado, sendo que a contraprestação deve ser feita mediante tarifas ou preços públicos, não ostentando natureza tributária.

    A natureza privada das tarifas já foi objeto de análise pelos estudiosos da matéria e pela jurisprudência, estando consolidado o entendimento de que são exações privadas, não se confundindo com as taxas. Nesse sentido, a SÚMULA 545, STF, dispõe que 'preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu'.

    (Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2015, páginas 616 e 617.


  • Errado.



    Neste caso, aplica-se o uso de tarifa, para remunerar o serviço público.

  • Público - taxa

    Privada - tarifa

  • Tributo só pode ser cobrado pelo Estado.

  • Nesse caso seria Tarifa...
    TARIFA (preço público) >> Facultativa, Finalidade Lucrativa, Não Tem Natureza De Tributo...
    P/quem é cobrada >>> Emp. Pub/Socid.Econ.Mista, Concessionárias, Permissionárias, Autorizatários  

  • TAXA:PAGA EM PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO OBRIGATÓRIO. EX: RECOLHIMENTO DE LIXO.

    TARIFA:PAGA EM PRESTAÇÃO A UM SERVIÇO PÚBLICO FACULTATIVO. EX: TELEFONIA.



    GABARITO ERRADO
  • TAXA: APENAS a administração pública pode cobrar, pois tem natureza TRIBUTÁRIA (delegatários nunca podem cobrar taxa)
    TARIFA: delegatários podem cobrar tarifa (descaracteriza concessão e permissão de serviços públicos a remuneração do concessionário ou permissionário feita exclusivamente pelo poder público)

  • ILUMINAÇÃO PÚBLICA-------> NATUREZA OBRIGATÓRIA------> REMUNERADO POR TAXA-----> NATUREZA TRIBUTÁRIA.

    ENERGIA------------> NATUREZA FACULTATIVA---------------------> REMUNERADO POR TARIFA----> NÃO HÁ NATUREZA TRIBUTÁRIA.

  • O entendimento consagrado no STJ e no STF é no sentido de que a sua conta de água ou luz cobra tarifa ou preço público.

     

    Vale ler o seguinte trecho de julgado do STJ: “Este Tribunal Superior, encampando entendimento sedimentado no Pretório Excelso, firmou posição no sentido de que a contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tarifa ou preço público” (ERESP 690609).


    O STF editou a Súmula nº 545, que diz: “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita

  • Pelo que aprendi... iluminação publica, não é taxa, é contribuição... Art. 149-A CF

  • O comentário mais curtido diz que é exemplo de taxa, a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O STF diz que o serviço de iluminação pública não pode ser cobrado por taxa desde que eu nasci. Tanto que aprovaram uma emenda, transformando a TIP em COSIP (art. 149-A da CF). Lamentável.

  • ERRADO.

    A remuneração do fornecimento de energia pela empresa privada concessionária do serviço se dá por tarifa.

    As tarifas são cobradas pelas empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais estaduais e municipais, para permitir a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

  • Súmula Vinculante 41 STF

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2218

  • CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS.

     

    ESTÃO AFIRMANDO QUE ILUMINAÇÃO PÚBLICA É REMUNERADA POR TAXA. ESTÁ ERRADO.

     

    Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  •  O STF firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade material da exação, pois não teria natureza jurídica de taxa, uma vez que não seria possível individualizar o contribuinte, faltando, assim, o requisito da divisibilidade do serviço público. Esse precedente acabou sendo sumulado, através da Súmula nº 670, a qual dispõe que: "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".

  • Ano: 2015 -  Banca: CESPE - Órgão: MPU - Prova: Analista do MPU - Finanças e Controle

     

    Julgue o item subsequente, relativos aos tributos e às suas respectivas competências.

    O valor cobrado por empresa pública concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica é considerado como preço privado. CERTO

  • Obs: As TAXAS são pagamento de valores fixos, então, um talão de energia NÃO terá o mesmo valor todos os meses por que varia de acordo ao consumo.

  • A maioria do pessoal está justificando o gabarito da questão com base na súmula 670 do STF "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."

    Essa fundamentação está errada. A "iluminação pública" que a súmula menciona é aquela, em termos simples, dos postes das ruas, a qual não pode ser individualizada, sendo então remunerada pela COSIP.

    Em nada tem a ver com a situação da questão, que é perfeitamente individualizável. No caso da questão é remunerado mediante tarifa porque o vínculo com a concessionária é contratual. E também porque de acordo com a CF, a remuneração de serviços prestados por concessionários será remunerada mediante tarifa - Essa interpretação se extrai do art. 175, inc. III, que traz a menção a "política tarifária".

  • Tarifa: contrato; taxa: lei.

  • ERRADA. Pois o contratante do serviço não é obrigado a ter o serviço de iluminação residencial (tem se quiser beber agua gelada kkkk). Por isso, trata-se de um serviço que é ´´pago`` por meio de TARIFA (Facultativo).

    .

    Porém, ao se falar do serviço de iluminação pública, por exemplo, ai já é outra coisa, pois a população tem obrigação de colaborar para a continuidade do serviço o qual será ´´pago`` por meio de TAXA (taXativo).

    Qualquer erro, por favor, avise-me (inbox)

    Bons estudos.


ID
1163914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que um usuário do serviço de energia elétrica  fornecido por empresa privada concessionária deixe de pagar  as contas referentes aos três últimos meses, e tendo em vista  aspectos diversos relacionados a essa situação hipotética, julgue  o  item  a seguir.


Na hipótese considerada, em razão do inadimplemento por parte do usuário, a concessionária está autorizada a suspender o fornecimento de energia elétrica para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, sem que isso vulnere o princípio da continuidade dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Como a questão não apresenta um caso fictício para servir como óbice aos Princípios, podemos entender que o enunciado só exige o conceito mesmo.

    1)  Porém, é importantíssimo lembrar que o § 3º do art. 6º da Lei n. 8.987/95 disciplinou o alcance do referido princípio nos seguintes termos: “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade”. Assim, pondo fim à grande polêmica quanto à legitimidade do corte do fornecimento do serviço em caso de falta de pagamento, a Lei de Concessões admite expressamente que o inadimplemento é causa de interrupção da prestação de serviço, desde que observada a necessidade de prévio aviso



    Fonte: MAZZA (pág. 736)

  • Pessoalmente vejo essa questão como errada. Ela traz um caso hipotético em que apenas afirma ter o usuário inadimplido os últimos três meses do pagamento da fatura de energia elétrica. Se trata de caso hipotético, a ausência de menção quanto ao prévio aviso deve levar à conclusão de que esse não foi realizado, o que tornaria inadmissível o corte da energia elétrica.

    Fora da discussão jurídica, é realmente complicado lidar com essas questões, pois nessa em específico, quem conhece a lei fica apenas na dúvida em saber como a banca imaginou o caso hipotético... O candidato não pode pressupor que houve notificação prévia... Para mim o gabarito está errado.

  • Daniel, faço suas palavras minhas palavras. Isso daí é sacanagem com quem estuda. O candidato nessa questão fica na "mão do palhaço"...

  • O princípio da continuidade do serviço público impõe, inicialmente, a não paralisação da prestação. Este princípio traz algumas consequências ao prestador de serviços; entre elas, a inaplicabilidade da exceptio non adimplenti contractus. CONTUDO, tal consequência vem sendo mitigada, sendo permitida, SIM, a interrupção no caso de inadimplemento..

    Quanto à energia elétrica e a sua possibilidade de suspensão, vide REsp 510.478-PB, STJ e Informativo Jurisprudência STJ n° 176.

    Importante consignar a divisão feita por José dos Santos Carvalho Filho, o qual entende que se deve "distinguir os serviços compulsórios e facultativos. Se o serviço for facultativo, o Poder Público pode suspender-lhe a prestação no caso de não pagamento, o que guarda coerência com a facultatividade em sua obtenção.

    Tratando-se, no entanto de serviço compulsório, não será permitida a suspensão, e isso não somente porque o Estado o impôs coercitivamente, como também porque, sendo remunerado por taxa, tem a Fazenda mecanismos privilegiados para cobrança da dívida.


  • Outra questão semelhante


     Q392069 Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Sistemas de TI

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios dos Serviços Públicos; 

    Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e às organizações da sociedade civil de interesse público.

    De acordo com o princípio da continuidade, os serviços públicos, compulsórios ou facultativos, devem ser prestados de forma contínua, não podendo ser interrompidos mesmo em casos de inadimplemento do usuário.


    GABARITO: ERRADO


  • O e. STJ  entende que a suspensão do fornecimento de energia elétrica pela concessionária de serviço público é ilícita, quando a justificativa for dívida pretérita, uma vez que há outros meios de cobrança no ordenamento jurídico, verbis:

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS. INTERRUPÇÃO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES STJ. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido da ilicitude da interrupção, pela concessionária, dos serviços de fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos. Precedentes STJ.

    2. "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a relação entre concessionária de serviço público e o usuário final, para o fornecimento de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor" (AgRg no AREsp 468.064/RS, Primeira Turma, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 7/4/2014).

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1351546/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 07/05/2014)


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DÉBITO PRETÉRITO. TARIFA SOCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

    1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros.

    Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.

    2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a relação entre concessionária de serviço público e o usuário final, para o fornecimento de serviços públicos essenciais, tais como água e energia, é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

    3. Entendimento pacífico do STJ quanto à ilegalidade do corte no fornecimento de água, quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo.

    4. Não se conhece da alegação de inaplicabilidade da tarifa social na espécie, uma vez que não apresentado qualquer dispositivo de lei federal que teria sido violado por ocasião do acórdão recorrido.

    Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 284/STF, ante a deficiente fundamentação do recurso.

    5. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 354.991/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 11/09/2013)



  • Existe diferença entre os débitos antigos e débitos recentes. Os antigos não autorizam o corte, já os recentes autorizam. 

    O STJ entendeu que a suspensão em decorrência do não pagamento não configura violação ao princípio da continuidade, pois a lei de concessões prevê a suspensão do fornecimento, sendo essa conduta em observância ao interesse público. Algumas condições: a interrupção não pode ser em decorrência de débito de morador anterior e se houver alguma excepcionalidade do consumidor também não pode cortar, como quando o consumidor tem riscos maiores que a média na privação do serviço 

  • Certo.


    Paralisando o serviço público, pela inadimplência do usuário, não terá o princípio da continuidade ferida. 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Segue questão, para fixar o assunto:

    Q467395 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público  

    Segundo o entendimento jurisprudencial dominante no STJ relativo ao princípio da continuidade dos serviços públicos, não é legítimo, ainda que cumpridos os requisitos legais, o corte de fornecimento de serviços públicos essenciais, em caso de estar inadimplente pessoa jurídica de direito público prestadora de serviços indispensáveis à população.

    CORRETA.

     

  • Lei 8987

        Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

         § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    TOMA !

  • tive o mesmo raciocínio do do Daniel Reichel = pelo enunciado não é possível inferir o prévio aviso, o que tornaria  o gabarito da questão como errado. è claro que em alguns casos, o incompleto não deixa a assertiva errada, mas nesse caso deixa sim.

    como um pokemon... EVOLUINDO.

  • Se o particular ñ paga é perfeitamente admissível que se corte o fornecimento pois ñ se trata de local onde há serviço essencial CERTO

  • Eita CESPISSE... questão incompleta que faz a diferença, pois dizer que está autorizada a suspender o serviço sem citar que necessita de um prévio aviso, para mim, torna-se ERRADA... mas, temos que seguir a banca!!

    GAB. OFICIAL: CERTO

  • Só acertei essa questão porque cortaram a luz na minha casa. Já estou às escuras há 20 dias.

  • Pessoal tenho uma dúvida 

    O Estado disponibiliza e cobra uma taxa mínima por isso, e pode ser cortado caso o usúario não pague.

    Porém na questão Q392157 o comentário do professor informa: "...a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, para quem, em se tratando de serviço compulsório, o “corte” não se faz possível diante da falta de pagamento. Eis a lição do citado mestre: “Tratando-se, no entanto, de serviço compulsório, não será permitida a suspensão, e isso não somente porque o Estado o impôs coercitivamente, como também porque, sendo remunerado por taxa, tem a Fazenda mecanismos privilegiados para cobrança da dívida.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 335)."

    O fornecimento de energia elétrica não entra como serviço público compulsório? 

  • Oq não poderia é cotar a energia de um lugar que preste serviço essencial, o particular que se lasque kkk
  • Marquei ERRADA porque, segundo o STJ,  não há possibilidade de suspenção do fornecimento de serviço público em razão de débitos PRETÉRITOS. Mas enfim....vida que segue! 

  • Marquei errado pq para mim falta o aviso prévio.

  • Está autorizada, mas há exceções e ponderações:

    - necessita de aviso prévio e necessaria/te tem que ser referente às 3 ultimas contas

    - em caso de serviços essenciais, ex; hospital, não poderá cortar mesmo que refira-se aos 3 últimos meses, pois visando o interesse público, se cortar o fornecimento o prejuízo ao coletivo será maior.

  • É ilegítimo quanto a débitos pretéritos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Se não fosse assim, a concessionária, não teria passado aqui em casa por várias vezes,

    na época da vaca magra. kkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º. § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    A questão da interrupção da prestação de serviço público essencial, quando facultado a uma concessionária tem que levar em conta o princípio da razoabilidade e da igualdade de tratamento entre os usuários e ser encarado como uma questão de política social, o interesse público prevalecendo sobre o privado, não é justo um usuário que cumpre suas obrigações usufrua do mesmo tratamento daquele que é negligente, ou seja, inadimplente, além de que, isso pode ser visto como um incentivo para que outros usuários também não cumpram com suas obrigações, ficando um sentimento de impunidade. Outra questão importante também é que, quem absorverá os prejuízos serão as concessionárias, que dessa forma transferirá os efeitos para a sociedade, e mais uma vez o usuário que cumpre suas obrigações sai prejudicado.

    Só pode haver suspensão do serviço se for remunerado por preço público (tarifa) ainda que sua natureza seja compulsória. Esses serviços remunerados por tarifas devem obedecer a determinadas regras de conduta por parte de seus usuários, dentre as quais, o pagamento da remuneração devida. E havendo o inadimplemento não é razoável supor que a prestação do serviço continue, até que o usuário regularize o seu inadimplemento, podendo ser entendido como hipótese de enriquecimento ilícito por parte do usuário inadimplente.

    Fonte: https://edyana.jusbrasil.com.br/artigos/220515827/analise-do-principio-da-continuidade-dos-servicos-publicos-possibilidade-de-interrupcao-dos-servicos-essenciais-por-inadimplemento-do-consumidor

  • Eu acertei, mas acredito que caberia recurso, pois no caso hipotético não há clara evidência de que a concessionária avisou previamente ao usuário sobre a medida a ser tomada. Isso faria com que não houvesse autorização para o corte na luz!

  • Qual o alcance de débitos pretéritos ¿
  • Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou APÓS PRÉVIO AVISO, quando:

    I - Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - POR INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO, considerado o interesse da coletividade.


ID
1163917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que um usuário do serviço de energia elétrica  fornecido por empresa privada concessionária deixe de pagar  as contas referentes aos três últimos meses, e tendo em vista  aspectos diversos relacionados a essa situação hipotética, julgue  o  item  a seguir.


Na situação considerada, a concessionária, pessoa jurídica de direito privado, fornece serviço público por descentralização negocial, mas o Estado detém a titularidade e o controle do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Na delegação (descentralização contratual ou negocial), transfere-se, por ato ou contrato administrativo, a outra pessoa a execução de determinado serviço público para que o execute por sua conta e risco, mas visando atender ao interesse público, entretanto o Estado detém a titularidade e o controle do serviço público.

    Questão Certa.


  • DESCENTRALIZADA


    por OUTORGA (delegação legal): 
    - Transfere a TITULARIDADE  e a EXECUÇÃO
    - Estado cria uma entidade e transfere POR LEI


    por DELEGAÇÃO (delegação negocial)

    - Transfere APENAS a EXECUÇÃO
    - Estado transfere a particulares POR CONTRATO ou ATO UNILATERAL

  • Quer dizer que descentralização negocial é a mesma coisa que descentralização por delegação?

  • Certo.


    Na concessão do serviço público, o concessionário, de direito privado ( pois lhe é delegado tal exercício) não possui a titularidade.



    O titular dos serviços de concessão será sempre o ESTADO, pois o mesmo delega, de forma descentralizada, determinadas atividades para a satisfação pública.



    Além disso, o estado possui o controle, por ser o titular, e caso haja divergências contratuais, o Estado poderá intervir, ou até mesmo, extinguir o contrato na forma de CADUCIDADE ( o estado torna o contrato extinto, pela INADIMPLÊNCIA ou ADIMPLEMENTO DEFEITUOSO

  • Correto. Na delegação só há a transferência da execução, enquanto na outorga há a transferência da execução e da titularidade.

  • Nossa,  descentralização negocial?  Fiquei perdido nunca tinha lido esse termo negocial em apostilas, livros e muito menos ouvi a professora falar em vídeo aulas.

  • A titularidade do serviço público só pode ser transferida, por meio de outorga, a entes da administração indireta, exceto empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividades de caráter econômico. 

    Permissionários e concessionários detém apenas a execução e nunca a titularidade. Caso contrário, estaria descaracterizado o serviço como sendo PÚBLICO.

  • Delegação negocial: "Essa forma de transferência denominamos de delegação negocial, porque sua instituição se efetiva através de negócios jurídicos regrados basicamente pelo direito público - a concessão de serviço público e a permissão de serviço público. A concessão caracteriza-se como contrato administrativo, e a permissão, apesar de tradicionalmente qualificada como ato administrativo, passou a ser formalizada por contrato de adesão, como consta do art . 40 da Lei na 8.987, de 13.2.1995, que regula ambos os institutos. Sob o aspecto material, ambas se preordenavam ao mesmo fim, ma s a antiga diferença, sob o aspecto formal, desapareceu com o advento da referida lei". José dos Santos Carvalho Filho - pág 354, 2014.


  • Nas minhas anotações, descentralização negocial tava com sinônimo da autorização de serviços públicos (ex: serviços de táxi).. Respondendo a aprendendo...

  • GABARITO CERTO


    Segue o link quando a adm. pública faz a desCEntralização.
    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfQ3FnbENvMXAzaDQ/view?usp=sharing


    Quem é administração pública?

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing
  • gab. certa

    descentralização negocial= descentralização por delegação.

  • Em resumo, a descentralização administrativa pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas: a titular originária da função e a pessoa jurídica que é incumbida de exercê-la. Se essa incumbência consubstanciar-se numa outorga, será criada por lei, ou em decorrência de autorização legal, uma pessoa jurídica que receberá a titularidade do serviço outorgado. É o que ocorre na criação de entidades (pessoas jurídicas) da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos. Se a atribuição do serviço for feita mediante delegação, a pessoa jurídica delegada receberá, por contrato ou ato unilateral, a incumbência de prestar o serviço em seu próprio nome, por prazo determinado, sob fiscalização do Estado. A delegação não implica a transferência da titularidade do serviço à pessoa delegada, mas apenas a concessão, a permissão ou a autorização temporária para a execução do serviço.

    TOMA !

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Descentralização por delegação é quando transfere-se a execução de serviço público, por meio de contrato, à pessoa jurídica de direito privado

     

     

    Maioria das bancas = Descentralização por colaboração

     

     

    CESPE = Descentralização NEGOCIAL

     

     

    É tudo a mesma coisa. 

     

     

    por tudo que é mais sagrado neste mundo, farei dar certo até dar certo.

  • CERTO.

    Na descentralização por delegação transfere apenas a execução do serviço por ato ou contrato.

  • ....

    ITEM – CORRETO - Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 248) :

     

     

     

     

    “Delegação Negocial: Particulares em Colaboração Outra forma de execução indireta dos serviços públicos, ainda sob o aspecto da descentralização, é a transferência dos mesmos a particulares, que, por isso, se caracterizam como particulares em colaboração com o Estado.” (Grifamos)

  • prestação INDIRETA de serviço público:

    - por outouga - Lei - PJ detem titularidade e execução

    - por delegação: EP, SEM, concessão, permissão e autorização -> PJ detem apenas a execução (sendo titularidade do ESTADO)


ID
1163920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle na administração, julgue o   item  subsequente.


O controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é feito, com exclusividade, de forma externa pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, por força de disposição constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja no segmento: "com exclusividade" visto que pelo que me parece o examinador tentou confundir aqui o enunciado com artigo 49, IX da CRFB cuja lavra é esta: 

    Art. 49: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    2) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

      Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária



    OBS: Se alguém achou que o comentário não foi o suficiente para sanar a dúvida, sinta-se à vontade. 

  • Se a fiscalização fosse exclusiva do TCU (que fiscaliza apenas entidades da administração direta e indireta com recursos federais) não existiria TCE.

  • Controle financeiro: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida peloCongresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Erro da questão: COM EXCLUSIVIDADE E AUXÍLIO DO TCU.

    Espero ter colaborado. Força!!!


  • De formar externo, o controle pode ser feito pelo judiciário. O erro da questão está em informar que esse controle é feito com exclusividade pelo Congresso Nacional.

  • Errado.

    O erro é ao afirmar que é feito com exclusividade pelo CN, pois o Tribunal de Contas o auxilia.

    O controle financeiro é exercido externamente pelo Poder Legislativo mediante controle externo.

    Abrange as 5 áreas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.


  • Seria exclusivo do Congresso, com auxílio do TCU, caso a questão trata-se da Administração direta e indireta FEDERAL. Como não citou, podemos concluir que não é exclusivo desses órgãos, uma vez que nos Estados e no DF temos a atuação das Assembléias Legislativas (e Câmara Legisaltivo, no caso do DF) e dos respectivos Tribunais de Contas Estaduais e do DF.

  • Não há exclusividade, vez que o controle financeiro pode ser exercido pelo controle interno de cada Poder.

  • Senhores, 

    O erro da questão é (com exclusividade), pois existe o controle interno o qual todos poderes exercem. Não somente o controle externo !

    Avante !!!!!!!!!!!

  • Na minha opinião, a questão não foi bem elaborada. Ao afirmar que o controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é feito externamente pelo Congresso Nacional de forma exclusiva, com o auxílio do TCU, o item não incorre em nenhum erro. De fato, de forma externa, somente o CN com o auxílio do TCU pode exercer o controle financeiro e contábil da administração direta e indireta. Talvez o erro esteja no fato de o item não especificar se ele se refere à administração federal, estadual ou municipal, como alguns colegas mencionaram.

  • O erro não tem nada haver com a questão do controle interno. pois a questão claramente fala em "forma externa".

  • O controle externo também pode ser feito pelo cidadão.

  • O controle externo também é exercido pelo Judiciário, quando provocado, por óbvio.

  • A questão não especifica em qual poder é feito esse controle. Por isso, externamente, ele pode ser exercido na esfera federal, pelo Congresso Nacional; no âmbito dos Estados, o titular é a Assembleia Legislativa, enquanto nos Municípios, o controle externo cabe às respectivas Câmaras Municipais. 


    Atenção para o fato que a questão fala claramente em controle externo. Portanto, o final do art. 70 da CF/88 não se aplica aqui.

  • Controle financeiro ou fiscalização COFOP (contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonal)

    Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas + Controle interno de cada Poder (faltou essa informação grifada).


    GABARITO: ERRADO. Não é exclusivo do CN.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Questão. O controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é feito, com exclusividade, de forma externa pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, por força de disposição constitucional.


    Muito mal formulada esta questão!


    A questão fala de controle financeiro da Administração Pública. Quem realiza?

    - a própria Administração Pública - controle interno

    - o Poder Legislativo - controle externo

    OBS: o judiciário realiza o controle de legalidade.


    Assim, temos duas interpretações para a questão.


    1 - o Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, realiza o controle financeiro, de forma externa, exclusivamente. QUESTÃO CORRETA. E porque? Porque se for a própria administração, é controle interno. Se for o Judiciário, não é controle financeiro.


    ou


    2 - a única forma de realizar o controle financeiro dá-se de forma externa pelo Congresso, com auxílio do TCU. QUESTÃO ERRADA. E porque? Porque a Administração também pode realizar controle financeiro, de forma interna.


    Mais uma vez o CESPE apronta.

  • Colegas , sempre que observarem os termos : exclusividade, necessariamente....prestem atenção! Pode ser pegadinha da Cespe!

  • Complementando...

    Conforme DI PIETRO, a CF assegura o controle interno e o controle externo no que concerne à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O controle interno é o controle que cada Poder exerce sobre os seus próprios atos. É feito, normalmente, pelo sistema de auditoria, que acompanha a execução do orçamento, verifica a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxilia o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional. O controle externo, por sua vez, fica a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.  Com isso, questão ERRADA

  • As questões de direito administrativo dessa prova estavam muito boas!

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.



    GABARITO ERRADO

  • errado  Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo

  • Errado. Existe, além do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, o controle interno de cada Poder.

  • A QUESTÃO INDAGA: QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DE CONTROLE EXTERNO? 

    O CONTROLE EXTERNO É  EFETUADO PELO CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, MAS NÃO EXCLUSIVAMENTE, POIS QUALQUER CIDADÃO PODERÁ PROVOCAR O JUDICIÁRIO PARA PROCESSAR E JULGAR SOBRE, POR EXEMPLO, O SUPERFATURAMENTO DE UMA OBRA QUALQUER. (OPERAÇÃO LAVA-JATO ESTÁ RECUPERANDO MILHÕES DE USD, RETIFICO BILHÕES). 

    Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio (PATRIMÔNIO LEIA-SE FINANÇAS) histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Art. 70 CF:

    Objeto do controle : COFOP -> ( contábil, operacional, financeiro, orçamentário e patrimonial)

     

    Sobre : Adm. direta e indireta da União

     

    Quem exerce: Congresso Nacional c/ auxílio do TCU(externamente); controle interno de cada órgão/ entidade. 

     

  • Marquei errado pois lembrei dos TC-ESTADUAIS e que a própria adm. tem que controlar as finanças se não viraria bagunça.

     

     

  •  CONTROLE EXTERNO- TC

    CONTROLE INTERNO-cada Poder.

    QUALQUER CIDADÃO.

     

    "OS CABRA INDA ROBA"

     

    GABARITO: ERRADO

  • O erro da questão está em falar que o controle EXTERNO das finanças da ADM DIRETA E INDIRETA pode somente ser apreciado pelo TCU,quando um cidadão controla as finanças de um município é controle EXTERNO.

     

    Logo gabarito errado,eu vi assim.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    ''a fiscalização compreende os sistemas de controle externo, que compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e de controle interno exercido por cada um dos Poderes.''

    ''E o § 3º contém uma inovação, ao determinar que as contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. É mais uma hipótese de participação popular no controle da Administração.'' POSSIBILIDADE DE CONTROLE EXTERNO NO MUNICÍPIOS ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR.

  • ERRADO

     

    A palavra Exclusivdade a torna incorreta. O controle financeiro é feito pelo congresso, no entanto os orgãos, as entidades de de forma interna também realizarão o controle interno no âmbito de sua própria competência.

     

    POW / FOCO FI !

  • O STF entende que a fiscalização da CGU quanto à correta aplicação de recursos federais repassados, nos termos de convênios, aos municípios não fere a autonomia municipal, nem implica usrpação de competência do TCU.

  • Tornando a assertiva correta:

    O controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é feito pelo sistema de controle interno de cada Poder, e de forma externa pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, por força de disposição constitucional.

    =)

  • " >>> pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • E o controle interno de cada poder?

    Gabarito, errado.

  • controle social.

  • Faz sentido. O controle pode acontecer tanto de forma externa, quanto de maneira interna.

  • O que torna a questão errada é o exclusivamente, pois também pode ocorrer pelo Controle Interno de cada Poder.

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Em vista do dispositivo da Carta, é errôneo afirmar que o controle externo (a cargo do Congresso) agirá de forma exclusiva perante o controle financeiro.

    GRAN


ID
1163923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle na administração, julgue o   item  subsequente.


Em razão do princípio da separação dos poderes, e diferentemente dos atos administrativos, os atos praticados no exercício da função política ou de governo não podem sofrer controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Cabe controle de legalidade e de constitucionalidade de qualquer ato, inclusive o político, não obstante este seja dotado de maior grau de independência e liberdade.

  • ERRADO

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, adotando a distinção das funções estatais defendidas por Renato Alessi, ensina que, a função de emanação de atos concretos, visando o interesse coletivo, complementar da legislação, não é totalmente absorvida pela função administrativa, "compreende também a função política" ou de governo, ‘que implica uma atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para as outras funções, buscando a unidade da soberania estatal" (13).

    Portanto, vê-se de início, que existe diferença entre a função administrativa e a função política, embora ambas sejam predominantemente exercida pelo poder executivo, e de aplicação concreta da lei. No entanto, atividade administrativa propriamente dita, é em regra de complementação infralegal, enquanto a atividade política é expedida a nível infraconstitucional.

    Celso Antônio Bandeira de Melo, fazendo a distinção entre os referidos atos diz que os atos políticos, "por corresponderem ao exercício de função política e não administrativa, não há interesse em qualificá-los como atos administrativos, já que sua disciplina é peculiar. Inobstante, também sejam controláveis pelo poder judiciário são amplamente discricionários, além de serem expedidos em nível imediatamente infraconstitucional e com discricionariedade - ao invés de infralegal - o que lhes confere fisionomia própria".
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4371/o-controle-jurisdicional-do-ato-politico#ixzz3HAPJViEu


  • De fato, como uma necessidade de melhor desempenhar o "governo", é conferido pela doutrina, tradicionalmente, e outrora prevista a nível constitucional (1934 e 1937) maior discricionariedade ao ato político, no entanto, de acordo com doutrina nacional, não há qualquer possibilidade de exclusão da apreciação judicial de atos políticos, quando inconstitucionais, ou quando lesivos de interesse individual ou mesmo de patrimônio público, especialmente em razão do sistema de freios contrapesos adotados a nível constitucional (art. 2º, CF/88), e do Estado de Direito, a que submete-se também a administração pública em sentido amplo (função política e função administrativa).

    Argumenta-se que a Constituição Federal/88 ao dispor em seu art. 5º, XXXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", o fez sem qualquer exceção. E, diferentemente das constituições de 1934 e 1937, não há qualquer disposição constitucional que exclua os atos políticos da apreciação judicial. O que ainda entende esta corrente majoritária, é que os atos exclusivamente políticos, que não interferem no direito subjetivo, como é da sua natureza, não são suscetíveis de apreciação judicial.

    Ora, neste caso nem mesmo haveria razão de interferência judiciária, posto que esta função refere-se à aplicação concreta da lei quando há conflitos de interesses, uma invasão na esfera jurídica de outrem. José dos Santos Carvalho Filho entende que os atos políticos sofrem um controle especial, que não significa ausência de controle, posto que em razão da proteção a direitos e garantias fundamentais, não se poderia excluir da apreciação judicial nenhum Poder ou função (21). Diferencia os atos políticos dos administrativos em razão do fundamento constitucional do primeiro.

    Paulo Bonavides, conclui, baseado na doutrina de Rui Barbosa (O Direito do Amazonas), que mesmos as questões políticas não estariam isentas de controle se afetassem direitos individuais.


    fonte: http://jus.com.br/artigos/4371/o-controle-jurisdicional-do-ato-politico

  • O denominado controle judiciário,  ou judicial,é o controle realizado pelos órgãos do Poder Judiciário,  no desempenho de atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos praticados pelo Poder executivo,  bem como sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa,  pelo Poder Legislativo e pelo Poder judiciario. 

    Gab errado


    Pessoal sejamos mais objetivos. Bíblia se torna cansativo!!!

  • TODO ATO SE SUBMETE AO CONTROLE JUDICIAL, NÃO HÁ EXCEÇÃO!!!!


    Princípio constitucional da inafastabilidade de jurisdição:

    "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." (Art. 5, XXXV)

  • Em regra, os atos políticos são insuscetíveis de controle judicial. No entanto, se praticados em desrespeito às normas constitucionais e legais, ou com ofensa aos direitos individuais e coletivos podem ser anulados pelo Poder Judiciário.

  • É admissível o controle judicial de ato revestido de natureza política caso venha a afrontar um princípio constitucional explícito ou tácito. O STF já decidiu pela legitimidade do controle judicial de ato parlamentar (político), na hipótese de ofensa a direito público subjetivo previsto na CF, razão pela qual tal controle não se caracterizaria como interferência na esfera de outro poder.

  • Todo ato cabe controle: Não só o ato adm, mas todos outros, inclusive o ato político (pois afinal, todo ato pode estar eivado de ilegalidade).

  • A lei não excluíra da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. 

  • Errado


    Basta saber que nada nem ninguém nesse país escapa de apreciação judicial.

  • Nomeação do Lula para Ministro da Casa Civil (ato político), suspenso pelo STF (controle judicial). Isso me fez responder a essa assertiva.

  • Depois da Lava Jato, eu respondi essa questão com toda ctz do mundo! hehe

  • Pensei o mesmo que vc, André Marcel...kkkkk

  • PESSOAL, TENHO UM EXEMPLO CATEGÓRICO:

    NO CASO DE ASILO POLÍTICO (ATO TÍPICO DE FUNÇÃO POLÍTICA), SE O STF(PODER JUDICIAL) ENTENDER QUE POSSUI ILEGALIDADE(CONTROLE JUDICIAL) EM TAL ATO, VINCULA A DECISÃO DO PRESIDENTE . NÃO EXISTINDO ILEGALIDADE, FICA A DECISÃO FACULTADA PELO PRESIDENTE.

  • SÓ LEMBRAR DA DILMA,MORO...

  • só lembrar o que Gilmar Mendes aprontou com o Lulinha na Casa Civil

  • a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    gabarito:errado

  • Se você errou essa você merece uma surra de gato morto até o gato começar a miar [ Thalhius Moraes ] 

    Todo e qualquer ato está sujeito ao controle judicial, pois o controle judicial é feito pelo aspécto legalidade, legitimdade dos atos, sejam administrativos, sejam politicos.

     

    FOCO !

  • Negócio já é bagunçado, imagina so não houvesse CONTROLE.

  • Magina a zorra q seria...

  • Princípio constitucional da inafastabilidade de jurisdição:

    A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. (Art. 5, XXXV)

  • "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." (Art. 5, XXXV)

  • Basicamente a questão afirma que os atos políticos não são passíveis de controle judicial.

     

    A resposta não é tão simples assim.

     

    Embora todos os atos administrativos possam se submeter ao controle judicial, os chamados atos políticos, em regra, não se sujeitam a esse controle.

     

    Exemplo de atos políticos: Sanção ou Veto de lei pelo Presidente da República; sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Presidente da República que exorbitem o poder regulamentar; julgamento dos processos do impeachment do Presidente da República pelo Senado etc...

     

    Todos esses atos políticos que citei não são passíveis de controle judicial quanto ao mérito. Entretanto, será possível controle judicial dos atos políticos nos aspectos formais, ou seja, de legalidade.

     

    Assim, se forem desrrespeitadas regras legais (regras do processo) no julgamento do processo de impeachment, poderá o Poder Judiciário intervir.

     

     

  • Basta lembrar que o Lula foi impedido pelo STF de assumir a Casa Civil. Obra de Dilma.

  • Gabarito: errado

    Fonte: outras questões CESPE

    --

    Como afirma o próprio CESPE, "o controle judicial pode incidir sobre todas as atividades administrativas realizadas em todos os poderes do Estado ".

  • Em regra não se sujeitam ao controle judicial, mas podem sofrer tal controle.

    Gabarito, errado

  • Por esse motivo surge o efeito backlash.


ID
1163926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle na administração, julgue o   item  subsequente.


O controle exercido pela corregedoria do tribunal de justiça de um estado sobre os atos praticados por serventuários da justiça é classificado, quanto à natureza do controlador e à extensão, como controle administrativo e interno.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO

        A doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios:

        1) quanto ao órgão controlador

    c) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.

        2) quanto à extensão:

        a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;


    Fonte: MAZZA (2014; pág. 763)

  • Gabarito correto meus bruxo! Tá aqui o bicho!

  • Corregedorias e controladorias  à órgãos de controle interno / faz parte da administração de cada um dos Poderes.

    Diferença:

      Controladoria: tem como funções principais exercer os controles contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial de uma instituição.
      Corregedoria:  abrangem as atividade de fiscalização e controle da conduta dos agentes públicos, servidores ou não.

  • Prova da Câmara dos Deputados.

    Matérias cobradas: Português, RLM, Informática e CONTROLE ADMINISTRATIVO. 

    ¬¬

  • Os meios de controle podem ser classificados da seguinte forma:



     QUANTO AO ÓRGÃO CONTROLADOR:


    CONTROLE LEGISLATIVO: realizado pelo parlamento auxiliado dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito;


    CONTROLE JUDICIAL: por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. Poderá ser exercido a priori ou aposteriori. Será sempre realizado através de provocação da parte interessada. Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;


    CONTROLE ADMINISTRATIVO: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Podendo ser realizado por ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.



     QUANTO À EXTENSÃO:


    CONTROLE INTERNO: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;


    CONTROLE EXTERNO: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder Controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.



     QUANTO À NATUREZA:


    CONTROLE DE LEGALIDADE: verifica se ação tomada pela Administração pública está de acordo com a lei. Pode ser exercido pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Exemplo: anulação de contrato administrativo por violação da Lei n. 8.666/93.


    CONTROLE DE MÉRITO: é exercido somente pela própria Administração quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos. Não se admite controle do mérito de atos administrativos pelo Poder Judiciário, exceto quanto aos atos praticados pelo próprio Judiciário no exercício de função atípica. Exemplo: revogação de ato administrativo.



     QUANTO AO ÂMBITO:


    CONTROLE POR SUBORDINAÇÃO: realizado por autoridade hierarquicamente superior àquele que praticou o ato controlado. Exemplo: anulação, pelo Presidente da República, de ato praticado por Ministro de Estado;


    CONTROLE POR VINCULAÇÃO: é a influência exercida pela Administração direta sobre as demais entidades descentralizadas. Exemplo: poder de fiscalização do Ministro de Estado sobre autarquia vinculada à sua pasta.


     

    QUANTO AO MOMENTO DE EXERCÍCIO:


    CONTROLE PRÉVIO: é aquele realizado antes do ato controlado. Exemplo: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal;


    CONTROLE CONCOMITANTE: promovido concomitantemente à execução da atividade controlada. Exemplo: fiscalização durante a execução de obra pública;


    CONTROLE POSTERIOR: é realizado após a prática do ato controlado. Exemplo: ação popular proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público.



    QUANTO À INICIATIVA:


    CONTROLE DE OFÍCIO: este é realizado sem a provocação da parte interessada. Exemplo: instauração de processo disciplinar para apurar falta funcional praticada por servidor público;


    CONTROLE PROVOCADO: este depende da provação da parte interessada para surtir efeito. Exemplo: ações constitucionais para controle judicial da Administração Pública.


  • Resumiu bem Eliel....Obg!

  • Eu jurava que serventuário era uma função outorgada a um particular e que semelhança comparei com administração direta/indireta e julguei ser um controle externo.

  • Certo.

    Ainda que estejamos diante do Tribunal de Justiça, órgão pertencente ao Poder Judiciário, o controle realizado na situação narrada é exercido sobre a atividade administrativa desempenhada pelo tribunal. Trata-se, dessa forma, de controle administrativo realizado de forma interna.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Controle interno exercido sob a função ATÍPICA do poder judiciário.

    Rumo ao TJAM 2019

  • ⇒ JUDICIÁRIO

     Forma típica: Controle Judicial (externo).

     Forma atípica: Controle Administrativo (interno).

    ⇒ LEGISLATIVO

     Forma típica: Controle Legislativo (externo).

     Forma atípica: Controle Administrativo (interno).

    ⇒ EXECUTIVO

     Forma típica: Controle Administrativo (interno).

     Forma atípica: Controle Administrativo (interno).

  • Minha contribuição.

    a) Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    b) Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.

    c) Controle popular: realizado pela sociedade.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!


ID
1163929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o   item  que se segue , referente  a licitação.


A relação das hipóteses de inexigibilidade elencada na Lei de Licitações não é exaustiva. Assim, poderá haver outras hipóteses de inviabilidade de competição, que não estejam arroladas nos dispositivos da referida lei e possam configurar a inexigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Correto. MAZZA (2014: pág. 411): As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular

  • Questão CERTA.

    Dica para lembrar:

    • Dispensada: é como se a lei dissesse NÃO FAÇA! A lei estabelece as situações em que não haverá licitação - art. 17 (Rol taxativo).

    • DispensávelFAÇA SE QUISER! A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar - art. 24 (Rol taxativo).

    • Inexigível: A palavra-chave é INVIABILIDADE de competição. (Rol exemplificativo)
  • Dica:


    - inEXigibilidade = rol EXemplificativo. 
  • dispensa de licitação >>> rol taxativo (numerus clausus)


    inexigibilidade de licitação >>> rol exemplificativo (numerus apertus)

  • DISPENSÁVEL = TAXATIVO

    INEXIGÍVEL = EXEMPLIFICATIVO

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • CORRETO

     

    DISPENSA = TAXATIVA

    INEXEGIBILIDADE = EXEMPLIFICATIVA

  • DISPENSA: 8 letras   ------> TAXATIVO: 8 letras

    INEXIGIBILIDADE: 15 letras ------> EXEMPLIFICATIVO: 15 letras

     

  • GABARITO CORRETO.

     

    Comentário:

    ▪ A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração.

    O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.

  • Um exemplo de hipótese de inexigibilidade que não está na 8666 é o credenciamento, que cai com frequencia nas provas

  • Um exemplo de inexigibilidade de licitação que não está prevista na 8666/93 é o credenciamento

  •  Referente a licitação, é correto afirmar que: A relação das hipóteses de inexigibilidade elencada na Lei de Licitações não é exaustiva. Assim, poderá haver outras hipóteses de inviabilidade de competição, que não estejam arroladas nos dispositivos da referida lei e possam configurar a inexigibilidade.

  • D

    DISPENSA  ------> TAXATIVO ( consoantes)

    INEXIGIBILIDADE ------> EXEMPLIFICATIVO ( vogais)

    Fonte: QC


ID
1163932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o   item  que se segue , referente  a licitação.


Os casos de dispensa de licitação e as situações de inexigibilidade devem ser justificados e comunicados à autoridade superior, no prazo de quinze dias, para ratificação e publicação na imprensa oficial, como condição de eficácia do ato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. 

    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação

  • art.26- "As dispensas previstas (....), as situações de inexigibilidade (...), necessariamente justificadas,(...) deverão ser comunicadas , dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprens oficial no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos".

  • Eu acredito que a questão também esteja errada por generalizar todas as dispensas, pois os incisos I e II não estão dentro dessa regra. O que acham??

  • O rol dos casos de dispensa é taxativo, ou seja, apenas ocorrerá dispensa quando a lei assim prever, portanto, não há necessidade de que haja comunicação à autoridade superior no tal prazo referido na questão (o qual nada a lei 8.666 fala a respeito) e  ratificação.

  • Mesmo sem a observância dos procedimentos relativos às modalidades licitatórias, a contratação direta deve obediência aos princípios licitatórios do Direito Administrativo. A Lei 8.666/93, em seu artigo 26, exige, expressamente, obediência à "condicionantes de eficácia":

    Condicionantes de eficácia: As dispensas (excluindo as de pequeno valor) e as inexigibilidades devem ser justificadas e comunicadas, dentro de 3 dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, com condição para eficácia dos atos.

    Fonte: Lei de Licitações Públicas Comentadas. Ronny Charles

  • Errado.

    LLC

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações

    de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do

    parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para

    ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.


  • Parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 dias, à autoridade superior, para

    ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos.


  • Lei 8.666/93

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

  • ART. 26 DA 8666. 

    Prazo 3 dias para comunicar e 5 dias para publicar no Diario Oficial.

  • Os casos de dispensa de licitação e as situações de inexigibilidade devem ser justificados e comunicados à autoridade superior, no prazo de quinze dias, para ratificação e publicação na imprensa oficial, como condição de eficácia do ato. ERRADA

    ________________

    Pensei como a Alessandra Raposo. O erro da questão não está apenas nos prazos. A questão generalizou e incluiu todos os casos de dispensa e não é isso que o artigo diz. 

    ________________

    Lei 8.666/93, Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.



  • COMUNICAR = 3 DIAS

    PUBLICAR = 5 DIAS

  • Parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos.

  • Art 26

    prazo 3 dias úteis = autoridade superior

    5 dias = publicação imprensa oficial

  • --- > Pratica - se um ato de justificação da dispensa e inexigibilidade;

     

    --- > Encaminha à autoridade superior;

     

    --- > Que terá 3 dias para ratificar ou não;

     

    --- > Se a autoridade superior ratificar, deverá publicar na imprensa oficial no prazo de 5 dias.

     

  • Gab: Errado

     

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

     

    Resumindo:

    Esses casos de

    * dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24

    inexigibilidade

    * retardamento (por insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica)

    devem ser

    comunicados à autoridade superior para ratificação (confirmação )= dentro de 3 dias

    publicados na imprensa oficial = 5 dias

     

    OBS: lembrando que: 

    Em qualquer caso de dispensa ou inexigibilidade, a Administração deverá sempre justificar a não realização da licitação, assim como a razão da escolha do fornecedor e o preço contratado.

    Nos termos do art. 50, IV da Lei 9.784/1999, a motivação dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é obrigatória.

  • Comunica em 3 dias e publica em 5 dias.

  • Lei 8.666/93

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.


ID
1163935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o   item  que se segue , referente  a licitação.


Nos casos em que couber licitação na modalidade convite, será facultado à administração utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    Art. 23: § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • A Administração Pública pode usar a  concorrência para substituir a tomada de preços e o convite, segundo o artigo 23, § 4º, da Lei 8.666/93, sendo que o  inverso não é possível. 

  • Quem pode mais pode menos!

    Concorrência > Tomada de Preços > Convite

  • Complementando:


    Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Todavia, DEVE HAVER JUSTIFICATIVA PARA A ADOÇÃO DE MODALIDADE MAIS COMPLEXA E CUSTOSA, QUANDO AUTORIZADA A ADOÇÃO DE ESPÉCIE DE LICITAÇÃO MAIS SIMPLES E DINÂNICA.

  • O cespe ama essa questão
    .

  • Pra não zerar.....

  • independentemente do valor, há uma ressalva legal que permite que a administração aplique ou tomada de preço ou concorrência para uma dada modalidade que pelo seu potencial econômico seja classificada como modalidade carta-convite

    correta

  • Certo

    Segundo o professor Thallius essa é a do "regra do peitinho", quem pode o mais pode o menos...

  • CERTO

    ------------

    --------

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS E QUEM PODE MENOS NÃO PODE MAIS!

    OU SEJA, QUANDO FOR TOMADA DE PREÇO, SÓ CABERÁ A CONCORRÊNCIA.

    QUANDO FOR CONVITE, CABERÁ A CONCORRÊNCIA E A TOMADA DE PREÇO.

    ------------------

    ART. 22

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. 
    -------------------------- 
    ART 23

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    LEI 8666/93

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.666/93: Art. 23, § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin


ID
1163938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime disciplinar dos agentes públicos, julgue o   item  a seguir.


A autoridade julgadora competente para proferir decisão em processo disciplinar está parcialmente vinculada à apreciação opinativa da comissão processante, podendo aplicar pena mais branda que a sugerida, mas não mais gravosa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • "mas não mais gravosa" torna a questão errada.

  • Muito bom Felipe!! Você mostrou sua super capacidade de copiar o comentário do colega abaixo e colar!!!

  • A autoridade julgadora competente para proferir decisão em processo disciplinar está parcialmente vinculada à apreciação opinativa da comissão processante, podendo aplicar pena mais branda que a sugerida, mas não mais gravosa.

    Além dos comentários dos colegas a cima, o relatório da comissão não vincula o julgamento da autoridade competente desde que devidamente motivada.
  • Dois erros que identifiquei:

    1 - Não mais gravosa

    2 - Vinculada

    De acordo com a jurisprudência:

    Autoridade Julgadora não está vinculada às conclusões da CPAD, de sorte que poderá julgar por aplicação de pena diversa da sugerida, desde que exponha fundamentação suficiente.

    - Precedentes: STF, MS 24561; MS 24526; RMS 25485; RMS 24526; RMS
    23201.

  • Após a elaboração do relatório, a autoridade competente poderá acatá-lo, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Havendo conclusão contrária às provas dos autos, a autoridade poderá, motivadamente, agravar a penalidade, abrandar ou até mesmo isentar o servidor de responsabilidade.

    Item errado.

  • ERRADO! Compete à autoridade julgadora proferir decisão. Ela pode ou não seguir a sugestão da comissão processante, então, não é ato vinculado.

  • Em regra, acatará

    Art. 168. 

    Regra Geral____O julgamento acatará o relatório da comissão...

    Exceção ___...salvo quando contrário às provas dos autos.


    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Gaba Errado

  •  

    Não fere o princípio da proporcionalidade a imposição da pena de demissão aos servidores se, ao final do processo administrativo, resta demonstrada a prática da conduta prevista no art. 117, inciso XV da Lei 8.112/1990, nos termos do art. 132 daquele dispositivo legal, podendo a autoridade administrativa, desde que fundamente sua decisão, aplicar outra pena – ainda que mais grave – vislumbrada como adequada. É princípio pacífico a sua não vinculação à proposta da comissão e nem o juiz pode, como preleciona HELY LOPES MEIRELLES, substituir a discricionariedade legítima do administrador por seu arbítrio.

     

    STJ – MS Nº 7.376/DF, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, DJ 05/08/2002

  • Erros:
    1-"A autoridade julgadora competente para proferir decisão em processo disciplinar está parcialmente vinculada à apreciação opinativa da comissão processante"
    2-"podendo aplicar pena mais branda que a sugerida, mas não mais gravosa."
    Errata:
    1-"A autoridade julgadora competente para proferir decisão em processo disciplinar está vinculada em regra à a decisão da comissão processante"
    2-"podendo aplicar pena mais branda que a sugerida,mais gravosa ou isentar o servidor apenas em casos do relatório estiver contrário às provas dos autos."
    Abraço

  • Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • Se É VINCULANTE NÃO É OPNATIVA

    ...processo disciplinar está parcialmente vinculada à apreciação opinativa ..  : )

  • GALERA FALA FALA FALA E NÃO DIZ NADA

  • ERRADO 

    LEI 8.112

     Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

            Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • AGRAVAR / ABRANDAR / ISENTAR 

  • Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • Se a autoridade julgadora estivesse vinculada à apreciação opinativa da comissão processante, pra quê ela iria dar seu posicionamento para agravar ou abrandar a pena!? Se vincular obriga que ela faça o que a outra disser para fazer! Rum...

  • BOA LATANNE FALOU TUDO!

  • ERRADO

     

    A comissão processante emite parecer opinativo e não vincula à decisão da autoridade competente para julgar o processo. Pode ser, a sanção, mais branda ou mais grave, de acordo com a infração praticada.

  • Não se pode reformar para pior.

  • "A autoridade julgadora pode divergir da conclusão da comissão processante, para majorar ou diminuir a penalidade administrativa, desde que haja a devida fundamentação, que pode utilizar as razões trazidas pela consultoria jurídica. Precedente: MS 15.905/DF, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 14.8.2012."

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Abraço!!!

  • ERRADO

    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Se o relatório da comissão contrariar as provas trazidas nos autos, a autoridade julgadora poderá, de forma motivada:

    a) agravar a penalidade proposta;

    b) abrandar a penalidade proposta;

    c) isentar o servidor de qualquer responsabilidade.

    FONTE: Prof. Herbert Almeida -Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada


ID
1163941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime disciplinar dos agentes públicos, julgue o   item  a seguir.


A decisão absolutória na esfera penal repercute na esfera administrativa para isentar o servidor de responsabilização disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12527/11 Art.. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    Cuidado: Quando o servidor é condenado na esfera penal ele será condenado nas esferas civil e administrativa, e se ele for ABSOLVIDO na esfera penal por NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO ele será absolvido nas outras esferas, agora é que vem a "casca de banana", e se ele for absolvido POR OUTRO MOTIVO como por exemplo: ausência de tipicidade penal ou falta de provas? a resposta é que NÃO haverá interferência.

  • Se o servidor público for absolvido na esfera penal por NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO, em sentença judicial transitada em julgado, a decisão administrativa fica vinculada à decisão judicial.

  • Dica para memorizar:

    O servidor é gente FINA ( Fato Inexistente / Negativa de Autoria).

    Portanto, somente tendo esses dois atributos na esfera Penal que irá repercutir na esfera administrativa.

  • Rodrigo Marinho ótimo comentário...  

  • Nessa questão o CESPE entendeu que informação incompleta é considerada errada. 

  • Ora o incompleto é certo ora não, ai fica difícil !!!!!!

    é só um desabafo

    "os espinhos machucam, mas o fruto é doce"

    Força

  • A absolvição penal só excluirá a responsabilidade

    administrativa quando negar a existência do fato ou

    de sua autoria..

  • EM REGRA, a absolvição na esfera penal não repercute na esfera administrativa, em face da independência entre as instâncias (art. 125 da Lei 8.112/90).

  • item ERRADO


    Para quem é leigo em Direito, o grande pega da questão é a expressão decisão absolutória, que significa "quando se julga improcedente a acusação", ou seja, não foi possível provar a culpa.

    E quando não é possível provar a culpa do servidor no esfera penal não haverá repercussão na esfera administrativa.


    Bons estudos!

  • ERRADO

    CONDENADO na ação penal - condenação nas ações civis e adminsitrativas

    ABSOLVIDO na ação penal - 1. por negativa do aftou ou de autoria: ABSOLVIÇÃO nas ações civis e adminsitrativas

                                                     2. por outros motivos: pode ser CONDENADO nas outras ações.

  • Se disser que é certo: ignora-se a exceção.

    Se disser que é errado: considera-se a exceção e ignora-se a regra
    Mas como a CESPE adora cobrar a exceção como regra, então marquei como errado. 
    GAB: ERRADO!
  • Sentença absolutória

    Modalidade em que não é reconhecida a procedência da acusação contra o réu. 

    ->é uma expressão jurídica usada no Código Penal Brasileiro para designar uma situação em que houve um crime e o réu foi declarado culpado, mas, por razões de utilidade pública, ele não está sujeito à pena prevista para aquele crime. 

    Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Analista Legislativo

    Se, em eventual processo penal instaurado para apurar o fato, o servidor for absolvido por falta de provas, ainda assim será possível a sua responsabilização na esfera administrativa. C

  • Lei 8112/90

           Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

          Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.



  • O CORRETO SERIA:

     

    A decisão absolutória na esfera penal PODERÁ REPERCUTIR na esfera administrativa para isentar o servidor de responsabilização disciplinar EM CASO DE INEXISTÊNCIA DO FATO E NEGATIVA DE AUTORIA.

  • Meu amigo, minha amiga.... que questão mais mal formulada! Especifique, por favor,CESPE,  que absolvição foi essa, como o colega Felipe M. já explicou logo abaixo. 

    !Válgame, Dios!

  • A decisão absolutória, só poderá repercutir na esfera administrativa para isentar o servidor, em caso de negativa de fato ou de autoria. Fora isso, não absolverá na administrativa. 

  • Somente:

    FI - Fato inexistente
    NA - Negativa de autoria

  • Errada

    questão simplesmente simples  para a galera que estuda pois so houve uma inversao das palavras mudando o sentido literal da lei

  • O que é sentença Absolutória?

    Absolutórias são as sentenças que julgam improcedente a pretensão punitiva.

    "A sentença é, então, absolutória quando se julga improcedente a acusação e ocorre nas hipóteses mencionadas no art. 386 do CPP.


    De acordo com o mencionado dispositivo, a absolvição será decretada desde que o juiz reconheça “estar provada a inexistência do fato” (inc. I). Tendo ficado comprovado que o fato imputado ao acusado não ocorreu, impõe-se a absolvição."

     

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2355/Aspectos-penais-sentenca-absolutoria

  • se existir ausencia de fato/autoria repercutirá na esfera administrativa

  •  

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • essa é o tipo de questão que temos de contar com a boa vontade da banca!

    Gab. E

  • Apenas quando a absolvição se der por:

    a) INEXISTÊNCIA DO FATO

    b) NEGATIVA DE AUTORIA

  • Pode repercutir.

  • ERRADO.

     

    APENAS EM CASO DE NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Normalmente questão incompleta como essa o Cespe dá como certa. Vai entender...

  • ERRADO

     

    A absolvição na esfera penal só terá interferência na esfera administrativa "se o servidor for gente FINA".

     

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Apenas no caso de absolvição criminal que negue
    a existência do fato ou de sua autoria é que a responsabilidade
    administrativa será afastada, conforme disposição do art. 126 da
    lei 8.112/90.

  • na prova eu deixaria em branco

  • Cespe considera a REGRA GERAL. É sabido que absolvição na esfera civil ou penal não interfere na esfera administrativa, salvo se absolvido criminalmente por inexistência de fato ou autoria. Como a questão não pediu exceção e a banca é Cespe, o gabarito é ERRADO.. Para quem é medroso o melhor mesmo é deixar em branco, afinal quem garante que a banca não vai mudar de opinião?
  • A decisão absolutória na esfera penal poderá repercutir na esfera administrativa para isentar o servidor de responsabilização disciplinar.

    e poderá quando: inexistência do fato ou negativa da autoria.

  • Errado

    Somente em caso de FINA que vincula.

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • A absolvição na esfera penal estende-se às outras instâncias exclusivamente quando fundada na inexistência do fato ou na ausência de autoria.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Mnemônico: FINA - FATO INEXISTENTE / NEGATIVA DE AUTORIA

    Abraço!!!

  • duvido você não ter ficado com dúvida em marcar como errado algo incompleto. =)

  • A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA, NÃO ESTÁ ERRADA. EXISTE QUESTÕES DESSE TIPO, QUE É CLASSIFICADA COMO CERTA PELA BANCA

  • A questão não está incompleta. Ela generaliza para o erro. Ao afirmar que a decisão absolutória na esfera penal repercute na esfera administrativa para isentar o servidor de responsabilização disciplinar, ela não coloca margem para os casos de ausência de prova. Caso houvesse um PODE/PODERÁ na afirmativa, ai sim estaria correta.

    Ex: A decisão absolutória na esfera penal pode repercutir na esfera administrativa para isentar o servidor de responsabilização disciplinar.

    Em quais casos ? Ausência de fato ou autoria

  • O fato dele ter sido absolvido é diferente de Inexistência do fato ou Ausência de autoria que vincularia os efeitos em outras esferas.

    Por exemplo, ele pode ser absolvido pelo principio da insignificância ou por Erro de Tipo, mas se cabível nestes casos o servidor poderá ter um PAD instaurado e poderá punido pelo fato se assim entender a comissão.

  • QUESTÃO NÃO TÁ INCOMPLETA, TÁ ERRADA.

    Generalizou, mas não trouxe as exceções, logo errada.


ID
1163944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime disciplinar dos agentes públicos, julgue o   item  a seguir.


A observância do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar independe de defesa técnica do acusado por advogado. É exigida, todavia, a designação de defensor dativo no caso de o acusado estar em lugar incerto e não sabido ou de ele ser revel.

Alternativas
Comentários
  • Alguém?

  • "A observância do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar independe de defesa técnica do acusado por advogado" - Parte correta.

    "É exigida, todavia, a designação de defensor dativo no caso de o acusado estar em lugar incerto e não sabido ou de ele ser revel." - Parte Incorreta e confusa.


    Na lei 8.112, nao há citação quanto ao defensor dativo em relação ao acusado estar em lugar incerto e nao sabido.  O artigo 163, da mesma lei, diz:


    "Art.  163.    Achando-se  o  indiciado  em  lugar  incerto  e  não  sabido,  será  citado  por  edital,  publicado  no Diário  Oficial  da  União  e  em  jornal  de  grande  circulação  na  localidade  do  último  domicílio  conhecido,  para apresentar defesa."  


    Já para defensor dativo, a unica hipótese possível está no próximo artigo (164°):

    Art.  164.    Considerar-se-á  revel  o  indiciado  que,  regularmente  citado,  não  apresentar  defesa  no  prazo legal.

    § 1° A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    § 2° Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor  dativo,  que  deverá  ser  ocupante  de  cargo  efetivo  superior  ou  de  mesmo  nível,  ou  ter  nível  de escolaridade igual ou superior ao do indiciado


    Deve ser isso. Qualquer coisa, me corrijam!




  • Gabarito preliminar: C - Deferido c/ anulação

    Justificativa -

    O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação

  • PAULO GABRIEL, sua afirmação não procede.


    Veja que, mesmo quando em local incerto e não sabido,o indiciado não deixa de ser citado. Nesse sentido o art. 163 é categórico aoafirmar que “Achando-se o indiciado em local incerto e não sabido, citar-se-ápor edital.”

    Já, quando regularmente citado, não apresentar defesa noprazo legal, considerar-se-á o indiciado revel (164). Nesse caso, ele foicitado, não interessa se por mandado -pessoalmente- ou por edital; por consequência, caso nãoapresente defesa no prazo legal, será declarado revel e ocorrerá também adesignação de um servidor como defensor dativo.

    Veja que são caminhos que levam a lugares distintos.Considerando o preciosismo e a meticulosidade da CESPE, devo afirmar que o fatode o indiciado se achar em lugar incerto e não sabido não é condição suficientepara ensejar a nomeação de defensor dativo, pois o indiciado pode estar emlocal incerto e não sabido, mas PODE APRESENTAR A DEFESA NO PRAZO LEGAL.

    O POSSÍVEL JÁ ME BASTA!


  • Mesmo se a questão não fosse anulada com a justificativa de "item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão", a questão deveria ser considerada ERRADA.

    O fato de o acusado estar em lugar incerto e não sabido não é consequência para designação de defensor dativo. Agora, o fato de o acusado tornar-se revel é sim situação para designar defensor dativo, como o colega Hugo expôs a letra da lei.

    O gabarito preliminar do CESPE está incorreto. A questão é ERRADA e não CERTA.

  • Somente será revel o indiciado (servidor) citado para responder ao PAD e não apresenta defesa no prazo legal. Nesse caso, a autoridade instauradora do PAD designará um servidor dativo para defender o indiciado revel (art. 164). Contudo, se o indiciado estiver em local incerto e não sabido não haverá, de imediato, a designação de defensor dativo e sim haverá sua nomeação por edital (art. 163). Aí sim, ultrapassado o prazo para defesa, não sendo esta apresentada, só agora, a ele será designado um defensor dativo.

  • O item está CERTO.

     

    Porém, a banca preferiu anular pelo fato de o conteúdo achar-se fora do Edital.

     

    Dispõe a Súmula Vinculante 5:

     

    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

    Ou seja, não há necessidade de o servidor constituir advogado para sua defesa no âmbito do processo administrativo.

     

    Sobre a citação presumida (por Edital), dispõe a Lei 8.112/1990:

     

    Art. 163.  Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

    Parágrafo único.  Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

     

    E, no caso, regularmente citado, se o servidor não apresentar sua defesa, será nomeado defensor dativo, vejamos:

     

    Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 1o  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

     

    Ou seja, não há qualquer impropriedade que macule a correção da sentença ora examinada.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • Erradissima !

     


ID
1163947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, relativo  a fundamento  de direito  comercial e operações de crédito.


Caso existam duas empresas chamadas ABC, uma denominada ABC Produtos Alimentícios Ltda., que atua exclusivamente em Curitiba – PR, outra denominada ABC Artigos Esportivos Ltda., que atua somente em Campo Grande – MS, e nenhuma delas seja de conhecimento notório, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa que primeiro se tiver registrado possuirá direito à proteção do nome empresarial, ainda que não haja potencialidade de prejuízo à sua atividade empresarial.

Alternativas
Comentários

  • Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro público, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.


    Assim, não sendo nenhuma das empresas de reconhecimento notório e atuantes apenas em seus respectivos Estados, ambas possuem direito à proteção do nome empresarial, independentemente de qual delas tenha efetuado o registro primeiro, portanto, o item está ERRADO.


  • Ademais, além de estarem localizadas em Estados da Federação distintos e não se classificarem como notórias ou de alto renome, atuam em ramos de atividade diversos, uma em gênero alimentício e outra esportivo.

  • A jurisprudência do STJ estabeleceu que a solução de conflito entre marca e nome comercial não se restringe à análise do critério da anterioridade. É preciso levar em consideração os princípios da territorialidade e da especificidade.


  • Complementando o que a Ecila falou, seria possível que ambas coexistissem no mesmo estado da federação, pois são de ramos de atividades diferentes.


    abraços.
  • Direito Comercial 

    Marca: empresas de ramos diferentes podem ter o mesmo nome

    Duas empresas do Rio Grande do Sul terão de conviver com o uso do mesmo nome em suas marcas: o Grupo Fockink e a Fockink Consultores Associados. O direito ao uso do mesmo patronímico (o nome de família) foi reconhecido pela Justiça gaúcha e mantido em decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o direito à exclusividade do uso da marca pela empresa que primeiro fez o registro está limitado à classe para a qual foi requerida, ressalvados os casos de marcas notórias.

    De acordo com o ministro relator, desenvolvendo as empresas atividades distintas, como no caso, em que se trata de ramo industrial ou comercial e prestação de serviço, não há impedimento de uso do nome comum como designativo pela a empresa de consultoria. Exceção haveria caso se tratasse de marca notória ou de alto renome, mas cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), lembrou o ministro Noronha, avaliar cada caso.

    O Grupo Fockink, de Panambi (RS), alegou que estaria sendo prejudicado pela conexão entre a sua marca e a da Fockink Consultores Associados. No entanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a exclusividade no uso do nome pelo grupo baseado no princípio da igualdade, uma vez que diz respeito a patronímico comum dos sócios tanto do grupo quanto da empresa de consultoria.

    Além do que, o TJRS considerou não ser relevante para a questão o fato de o registro dos nomes das empresas do grupo ser anterior, pois o ramo de atividade é diferente. No processo, a Justiça reconheceu, a partir de provas, que a denominação das empresas do Grupo Fockink não se tratava de marca notória ou de alto renome, o que autorizaria uma proteção contra a reprodução ou imitação do nome comercial em todas as classes

    Processo: REsp 716179

    FONTE: STJ

     

    no caso de marcas:

     

    LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

    CPI , art. 125 . "À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade ".

    CPI , art. 126 . "A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convencao da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço. § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida ".

     

     

     

  • GAB: ERRADO

    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro público, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.


ID
1163950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o   item   a seguir, relativo  a fundamento  de direito  comercial e operações de crédito.


Em operações bancárias ativas como o mútuo bancário e a abertura de crédito, a instituição financeira assume, precipuamente, a posição de credora, uma vez que o crédito é concedido pelo banco aos clientes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo!
    Óbvio que é CREDORA, afinal, ela emprestou dinheiro para outrem, que figura como devedor da obrigação.

  • Mútuo bancário: é o empréstimo bancário. O banco assume o polo ativo da relação contratual, tornado-se credor.

    - é contrato real, pois se aperfeiçoa com a efetiva entrega da quantia;

    - é contrato unilateral, pois o banco não assume nenhuma obrigação perante o mutuário. A este é que cabem obrigações do contrato (restituir o valor corrigido monetariamente, arcar juros de demais encargos, etc);

    -possível conforme o STJ ser cobrado juros superior a 12% ao ano.


    Abertura de crédito:  É o cheque especial . O banco coloca à disposição do cliente uma quantia de dinheiro, que poderá ser utilizada, caso o cliente necessite. 

    - basicamente, o ganho econômico do banco está na cobrança dos juros cobrados caso o cliente utilize a quantia.

    - ver súmulas 233, 247 e 322 do STJ.


    (André L S C Ramos)






  • Operações bancárias ativas: banco é credor. Exemplos: mútuo, desconto, abertura de crédito, crédito documentário.

     

    Operações bancárias passivas: banco é devedor. Exemplos: depósito, conta corrente, aplicação financeira.

     

    Decoremos! Assunto bem recorrente em provas!


ID
1163953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o   item   a seguir, relativo  a fundamento  de direito  comercial e operações de crédito.


A instituição financeira é considerada devedora em operações bancárias passivas caracterizadas como contratos de captação de recursos, como, por exemplo, depósito bancário e conta-corrente bancária.

Alternativas
Comentários
  • "O depósito bancário é contrato pelo qual uma pessoa (depositante) entrega valores monetários a um banco, que se obriga a restituí-los quando solicitados. É o mais corriqueiro. O cheque é um dos instrumentos de solicitação de restituição dos recursos depositados.

    É contrato real, normalmente celebrado por prazo indeterminado e extingue-se por resilição unilateral de qualquer das partes

    É um contrato autônomo. Tem semelhanças com o depósito irregular e com o contrato de mútuo. A instituição financeira, a partir do contrato de depósito bancário, passa a titularizar a propriedade dos valores depositados e não a simples custódia, como ocorre em relação ao depositário no depósito irregular. A relação entre o cliente e banco é de verdadeira fidúcia. Ainda, não é da essência do depósito bancário a remuneração pela permanência dos recursos em mãos do banco e, outrossim, pode unilateralmente o depositante resgatar o bem objeto do contrato. Tais características afastam o depósito bancário do mútuo.

    Há três modalidades de depósito: à vista; a pré-aviso e a prazo fixo (ex. Cadernetas de Poupança).

    conta corrente é o contrato pelo qual o banco se obriga a receber valores monetários entregues pelo correntista ou por terceiros e proceder a pagamentos por ordem do mesmo correntista, utilizando-se desses recursos.

    É um contrato consensual (não precisa entregar de início qualquer valor)."

    Disponível em : http://www.ebah.com.br/content/ABAAABROUAE/resumao-comercial?part=5


  • GABARITO: CERTO.

    ESTA QUESTÃO DEVERIA ESTAR CLASSIFICADA COMO "CONHECIMENTOS BANCÁRIOS"

    BONS ESTUDOS.

  • CERTO

    Operações passivas

    As operações passivas são aquelas em que os clientes deixam seu dinheiro sob responsabilidade ou administração dos bancos, seja depositando em conta, investindo em CDB etc.

    Depósitos a vista (de pessoas físicas ou jurídicas);

    Depósitos a prazo fixo (de pessoas físicas ou jurídicas);

    Obrigações contraídas no país e no exterior relativas a repasses e refinanciamentos;

    Emissões de certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDIs).

     

    Fonte: https://www.gigaconteudo.com/operacoes-ativas-passivas-e-acessorias-dos-bancos


ID
1163956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o   item   a seguir, relativo  a fundamento  de direito  comercial e operações de crédito.


Considere a seguinte situação hipotética.

Gustavo sustenta a si e a sua família com o que ganha com a exploração da atividade de criação de porcos em sua chácara, atividade essa que ele exerce de forma profissional e organizada, com o auxílio de empregados contratados.
Nessa situação hipotética, caso Gustavo não registre sua atividade na junta comercial competente, ela será considerada atividade empresária irregular.

Alternativas
Comentários
  • Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    Assim, em regra, aquele que exerce atividade econômica rural não está sujeito ao regime jurídico empresarial, salvo se expressamente fizer opção, mediante registro na Junta Comercial (onde se registram os empresários). Logo, a assertiva está ERRADA.

  • Complementando...

    O erro está na afirmação "... será considerada atividade empresária irregular."

    Isto porque somente será considerado empresário se tiver inscrito no RPEM (Registro Público de Empresas Mercantis).

    Para os produtores rurais é facultativa a inscrição na Junta Comercial, sendo tal ato considerado CONSTITUTIVO (Declaratório nos urbanos).

  • Enunciado 202, da III jornada de direito civil - "O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção".

  • Para aqueles que exercem atividade econômica rural o CC/02 concedeu a faculdade de se registrar ou não perante a Junta Comercial de sua unidade federativa. Sem o registro na Junta, produtores rurais não são considerados empresários, para os efeitos legais, não podendo, por exemplo, obter os benefícios de uma recuperação judicial. 

  • Sobre comentário anterior:

    O Código Civil de 2002 não define o empresário pela formalidade do registro, mas por sua essência da atividade:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • Comentários: professor do QC

    Gustavo exerce atividade de caráter rural, enquadrando-se no art. 971 CC, que diz que Gustavo pode optar em fazer o registrou ou não. Ou seja, ele simplesmente tem a faculdade de se registrar. Se não o fizer, a atividade não será considerada empresarial, mas também não será considerada irregular.

  • No caso de atividade RURAL, é considerado FACULTATIVO O registro de sua atividade na junta comercial competente.

  • NESSE CASO, É OPCIONAL QUE O EXERCENTE DE ATIVIDADE RURAL EFETUE O REGISTRO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

  • Essa questão tenta nos confundir ao trazer os elementos de um empresário, como a atividade profissional e organizada, além de empregados contratados. O examinador quer nos induzir a erro, levando-nos a acreditar que, reunidos os elementos do artigo 966, CC, seria necessário o registro.

    Ocorre, porém, que trata-se de atividade rural, cujo registro é facultativo conforme o artigo 971, CC.

    Sendo assim, como é facultado levar ou não ao registro suas atividades, não será atividade empresária irregular.

    Resposta: Errado

  • Pow! Quem disse que a "chácara" fica na zona rural... A chácara podia estar na zona urbana e assim o criador não seria ruralista.


ID
1163959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o   item   a seguir, relativo  a fundamento  de direito  comercial e operações de crédito.


Para que tenha eficácia a venda do estabelecimento comercial, o empresário alienante deve pagar a seus credores ou deve deles colher aquiescência da venda, expressa ou tácita, salvo se existirem, em seu patrimônio, outros bens que sejam suficientes para a solvência do passivo.

Alternativas
Comentários
  • A eficácia da transferência do estabelecimento fica condicionada ao pagamento de

    todos os credores do alienante (pessoa física ou jurídica), cujos créditos tenham sua

    origem relacionada ao estabelecimento, se não restarem bens suficientes no ativo do

    alienante para garantir tais obrigações, nos termos do Artigo 1.145.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • só pra acrescentar... na questão Q484445, prova da PGE-PR, foi dada como errada a afirmativa "É necessário o consentimento expresso dos credores se ao alienante do estabelecimento empresarial não restarem bens suficientes para solver o seu passivo."



    é que o consentimento dos credores pode também ser tácito!


  • Vale a pena colar os artigos do estabelecimento! (a sequência lógica ajuda a entender o negócio jurídico envolvido!)! Lá vai:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • Tá mal formulada. A venda será eficaz e não dependerá para tanto do pagamento aos credores ou na da aquiescência ( imagine que situação abusrda seria para o mundo empresarial!). Só será inválida se lhe faltar bens para o adimplemento dos credores. Simples assim. Fumdamento art. 1145, CC.

  • Cristiano Alves, meu caro, o Art. que citas só ratifica posicionamento contrário ao que escreves. A eficácia do trespasse estará afetada sim caso não ocorra uma das 3 hipóteses do infracitado artigo. 

     

    Só para constar, já que achas tão simples, nunca compres um bem de quem aliene sem ter atendido os requisitos do 1.145. do cc, porquanto, malgrado seja a avença existente, válida, o credor do alienante buscará esse bem onde quer que esteja porque, quanto a ele, ineficaz.

     

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • Questão muito mal formulada, que deveria ser ANULADA. Na prática é impossível de se "colher aquiescência da venda" de forma tácita. Se o interessado está colhendo a aquiescência, como esse consentimento estaria se dando de forma tácita? Logicamente que a colheita de consentimento implica necessariamente no modo EXPRESSO. Mas, os teóricos do CEBRASPE, tentando alterar a letra da lei para derrubar candidato intepretam segundo as suas convicções...

  • A eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou da concordância destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação. Essas regras serão mitigadas se existirem em seu patrimônio outros bens que sejam suficientes para solver o seu passivo ( art. 1145 CÓDIGO CIVIL 2002).


ID
1163962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das formas de organização societária e dos títulos decrédito, julgue o   item  subsequente.


De acordo com o STJ, em decorrência da teoria dos atos ultra vires societatis, ou ultra vires doctrine, a sociedade limitada deve responder pelos atos de seu administrador, ainda que sua ação extrapole os poderes que lhe tenham sido conferidos pelo ato constitutivo da pessoa jurídica e que tenha havido má-fé dos credores.

Alternativas
Comentários
  • De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.

    Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido.

    O professor Pablo Stolze conceitua que esta teoria sustenta ser nulo o ato praticado pelo sócio que extrapolou os poderes a si concedidos pelo contrato social. Esta teoria visa a proteger a pessoa jurídica.

    O instuto está previsto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil , reproduzido abaixo:

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    Em suma, a teoria ultra vires societatis é caracterizada pelo abuso de poder por parte do administrador, o que ocasiona violação do objeto social lícito para o qual foi constituída a empresa.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102703/o-que-e-teoria-ultra-vires-societatis

  • Enunciado 219, da III Jornada de Direito Civil – "Art. 1.015: Está positivada a teoria ultra vires no Direito brasileiro, com as seguintes ressalvas: (a) o ato ultra vires não produz efeito apenas em relação à sociedade; (b) sem embargo, a sociedade poderá, por meio de seu órgão deliberativo, ratificá-lo; (c) o Código Civil amenizou o rigor da teoria ultra vires, admitindo os poderes implícitos dos administradores para realizar negócios acessórios ou conexos ao objeto social, os quais não constituem operações evidentemente estranhas aos negócios da sociedade; (d) não se aplica o art.1.015 às sociedades por ações, em virtude da existência de regra especial de responsabilidade dos administradores (art. 158, II, Lei n. 6.404/76)". 

  • A questão está correta até o momento em que fala: " tenha  havido má-fé dos credores." É preciso a existência de BOA-FÉ, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

    "O Código Civil de 2002 inovou no que tange à responsabilidade do administrador quando atua fora de seus poderes. VIDE Art.1015 PARÁG.ÚNICO

    Assim, o parágrafo único do artigo acima se filia à Teoria dos Atos Ultra Vires e responsabiliza apenas o administrador pelos atos praticados fora dos seus limites de poder. A sociedade não é responsabilizada.Esta foi uma inovação do Código Civil de 2002 que vem recebendo críticas, pois deixa o terceiro de boa-fé em urna situação de dificuldade para receber seu crédito. O que se diz é que o legislador fechou os olhos para a evolução do mercado, em que os negócios são praticados com menos formalidade e maior celeridade. Neste contexto, mostra-se incompatível exigir de quem contrate com a sociedade que sempre analise seu contrato social para saber exatamente q uais são os poderes do administrador.

    • Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    A tendência do tribunal é criticar a inovação do Código Civil no que diz respeito ao a rt. 1015 e seu parágrafo único. No REsp 704546/DF, publicado em 08/06/2010, ficou demonstrado este entendimento:

    DIREITO COMERCIAL. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.

    GARANTIA ASSINADA POR SÓCIO A EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.

    EXCESSO DE PODER. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE. TEORIA DOS ATOS ULTRA

    VIRES. INAPLICABILIDADE. RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ E DA APARÊNCIA. ATO NEGOCIAL

    QUE RETORNOU EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE GARANTIDORA.

    3. A partir do Código Civil de 2002, o direito brasileiro, no que concerne às sociedades limitadas, por força dos arts. i.015, § único e i.053, adotou expressamente a u ltra vires doctrine.4. Contudo, na vigência do antigo Diploma (Decreto n.0 3.708/19, art. 10),pelos atos u ltra vires, ou seja, os praticados para além das forças contratualmente conferidas ao sócio, ainda que extravasassem o objeto social,deveria responder a sociedade.4. No caso em julgamento, o acórdão recorrido emprestou, corretamente, relevânciaà boa-fédo banco credor; bem como à aparência de quem se apresentava como sócio contratualmente habilitado à prática do negócio jurídico.5. Não se pode invocar a restrição do contrato social quando as garantias prestadas pelo sócio, muito embora extravasando os limites de gestão previstos contratualmente, retornaram, direta ou indiretamente, em proveito dos demais sócios da sociedade fiadora, não podendo estes, em absoluta afronta à boa-fé, reivindicar a ineficácia dos atos outrora praticados pelo gerente.6. Recurso especial improvido ."


  • Trata o inciso em comento da chamada teoria “ultra vires”, surgida no direito inglês há bastante tempo. Segundo essa teoria, se o administrador celebra contrato assumindo obrigações, em nome da sociedade,  em  operações  evidentemente  estranhas  ao  seu  objeto  social,  presume-se  que  houve excesso de poderes. Entende-se que bastaria ao credor diligente atentar para a compatibilidade entre a relação jurídica travada com determinada sociedade e o seu respectivo objeto social. Afinal, como já destacado anteriormente, o caput do art. 1.015 do Código Civil permite ao administrador praticar todo  e  qualquer  ato  de  gestão  dos  negócios  sociais,  mas  desde  que  haja  pertinência  entre  o  ato praticado e os negócios sociais. (Andre Santa Cruz, Direito empresarial esquematizado 2014)


    Conforme a teoria ultra vires A Sociedade NÃO responde por certos atos, evidentemente estranhos ao objeto social, praticados por seus administradores. (Essa é a REGRA)


    Por fim, segundo André santa cruz, " a  sociedade  não  responderá  pelos  atos  excessivos  de  seus  administradores,  nas  hipóteses  taxativas  previstas  nos  incisos:

     I  (limitação  de  poderes  registrada  averbada  junto  ao  registro  da sociedade), 

    II (limitação de poderes que a sociedade provou ser de conhecimento do terceiro) e 

    III (ato ultra vires, ou seja, evidentemente estranho ao objeto social) do art. 1.015, parágrafo único, do Código Civil.


    Enunciado 11 da I JDC “A  regra  do  art. 1.015, parágrafo único, do Código Civil deve ser aplicada à luz da teoria da aparência e do primado da boa-fé objetiva, de modo a prestigiar a segurança do tráfego negocial. As sociedades se obrigam perante terceiros de boa-fé”.


    =======> Portanto, Apenas o final da questão está errado: " e que tenha havido má-fé dos credores." Para que a sociedade seja responsabilizada nesses casos, exige-se a boa-fé objetiva por parte dos credores.


  • Instituto que não pode ser confundido com a teoria da desconsideração da pessoa jurídica presente no artigo  do , a teoria ultra vires societatis sustenta que a sociedade não se responsabiliza pelo ato do administrador que extrapole os limites do ato constitutivo da pessoa jurídica. A teoria, consignada no artigo  do , dispõe ser inválido e ineficaz o ato praticado pelo sócio que extrapole os limites do contrato social, não vinculando, por consequência a referida pessoa jurídica. Funciona como uma forma de proteção da pessoa jurídica, responsabilizando exclusivamente o sócio.

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único . O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    Preleciona o professor Cláudio Calo Souza, citado pelo professor Pablo Stolze:

    Esta teoria surgiu na jurisprudência inglesa, no século XIX, segundo a qual, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social (objeto-atividade e objeto-lucro) delimitado no ato constitutivo, este ato ultra vires societatis não poderá ser imputado à sociedade, sendo considerado, segundo alguns autores, inválido e, para outros autores, ineficaz. Portanto, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiado com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na medida do benefício auferido.

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.

  • Instituto que não pode ser confundido com a teoria da desconsideração da pessoa jurídica presente no artigo  do , a teoria ultra vires societatis sustenta que a sociedade não se responsabiliza pelo ato do administrador que extrapole os limites do ato constitutivo da pessoa jurídica. A teoria, consignada no artigo  do , dispõe ser inválido e ineficaz o ato praticado pelo sócio que extrapole os limites do contrato social, não vinculando, por consequência a referida pessoa jurídica. Funciona como uma forma de proteção da pessoa jurídica, responsabilizando exclusivamente o sócio.

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único . O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    Preleciona o professor Cláudio Calo Souza, citado pelo professor Pablo Stolze:

    Esta teoria surgiu na jurisprudência inglesa, no século XIX, segundo a qual, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social (objeto-atividade e objeto-lucro) delimitado no ato constitutivo, este ato ultra vires societatis não poderá ser imputado à sociedade, sendo considerado, segundo alguns autores, inválido e, para outros autores, ineficaz. Portanto, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiado com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na medida do benefício auferido.

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.

  • TEORIA ULTRA VIRES SOCIETATIS:

    A teoria ultra vires societatis estabelece que o ato praticado pelo sócio (ou administrador) que extrapola os poderes concedidos no contrato social poderá ser nulo ou ineficaz. Assim, a sociedade (pessoa jurídica) não responderia pelo ato praticado pelo sócio (ou administrador).

    De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.

    Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido.

    O professor Pablo Stolze conceitua que esta teoria sustenta ser nulo o ato praticado pelo sócio que extrapolou os poderes a si concedidos pelo contrato social.

    Esta teoria visa a proteger a pessoa jurídica.

    O instuto está previsto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil , reproduzido abaixo:

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    Em suma, a teoria ultra vires societatis é caracterizada pelo abuso de poder por parte do administrador, o que ocasiona violação do objeto social lícito para o qual foi constituída a empresa.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102703/o-que-e-teoria-ultra-vires-societatis

  • Quanto à parte final, a sociedade não reponde quanto o terceiro esteja de má-fé. Mais: não é a teoria ultra vires que fundamenta a responsabilidade da PJ quando houver prática de ato com excesso de poderes por parte do administrador; a teoria ultra vires afirma justamente o contrário. Na verdade, a teoria que fundamenta essa responsabilização é a teoria da aparência.

  • Ato ultra vires:

    QUEM AGIR COM INFRAÇÃO A LEI ,EXCESSO DE PODER ,CONTRA SOCIAL OU ESTATUTO RESPONDERÁ '' PESSOALMENTE''

  • O parágrafo único do art.1.015 do CC/02 foi revogado pela Lei 14.195/2021!


ID
1163965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das formas de organização societária e dos títulos decrédito, julgue o   item  subsequente.


Na composição do nome empresarial de uma empresa individual de responsabilidade limitada, não se pode utilizar firma, mas apenas denominação, que deve ser sempre acompanhada da expressão EIRELI.

Alternativas
Comentários
  •  3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI NOME EMPRESARIAL - O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.
    O nome empresarial da EIRELI pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA.
    O nome empresarial deverá conter a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação da empresa individual de responsabilidade limitada.

    http://www.juntacomercial.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=221

  • Art. 980-A, §1º, do CC - "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada".

  • Gab: ERRADO

    Exemplo de firma:  João Almeida – EIRELIJoão Almeida, Açougueiro – EIRELI.

    Exemplo de denominaçãoIndústria e Comércio de Quitutes – EIRELITELUS – Viagens e Turismo – EIRELI.

    Não pode, por exemplo, EIRELI – João Almeida, ou João Almeida – EIRELI – Açougueiro, ou EIRELI – Indústria e Comércio de Quitutes.

    Fonte: https://irineumariani.wordpress.com/2012/02/15/afinal-quem-e-a-eireli/

  • A EIRELI pode ter o nome empresarial na forma de firma (nome completo do empresário ou abreviado deve estar descrito) ou de denominação (objeto da sociedade deve estar descrito)

  • Compartilho com vcs um mnemônico que vi numa aula de revisão do Estratégia Concursos, que me fez acertar a questão:

     

    FDS da EIRELI

     

    O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a Firma ou a Denominação Social.

  • EIRELI, Limitada e Comandita por Ações

    Firma ou Denominação!


    Anônima

    Denominação


    Nome coletivo, Empresário Individual, Comandita Simples

    Firma


    Conta de participação

    Nehuma!

  • Saca, galera!


    FIRMA

    Empresário individual

    Soc. Em nome coletivo

    Soc. Em comandita simples

    Sociedade LTDA (firma ou denominação)

    EIRELI (firma ou denominação)

    Sociedade em comandita por ações (firma ou denominação)


    DEVE conter o nome civil do empresário (firma individual) ou dos sócios (firma social)

    PODE conter o ramo da atividade

    Serve de assinatura do empresário


      

    DENOMINAÇÃO

    S.A

    Cooperativa

    Sociedade LTDA (firma ou denominação)

    EIRELI (firma ou denominação)

    Sociedade em comandita por ações (firma ou denominação)


    PODE adotar o nome civil ou qualquer outra expressão

    DEVE conter o ramo da atividade

    NÃO serve de assinatura do empresário


    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

     

    *PS: Se o nome de um dos sócios constar no nome empresarial, sem indicação do objeto da sociedade, trata-se de firma.

  • Bizu:

    Podem adotar firma ou denominação:

    EIRELI, SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES e SOCIEDADES LIMITADAS

    Siga no intagram: concurseiro teresinenese

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 980-A. §1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão " EIRELI " após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada

  • Essas expressões... como: "apenas", "necessariamente", "tão somente"... entregam questões.

  • GAB: ERRADO

    Eireli pode ser formado de firma ou denominação social.

    Art. 980-A, §1º, do CC - "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada".

  • Erelli pode adotar tanto firma como denominação

  • Ereli pode adotar tanto firma como denominação


ID
1163968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das formas de organização societária e dos títulos de  crédito, julgue o   item  subsequente.


O fato de haver previsão, no ordenamento jurídico, de empresa individual de responsabilidade limitada não extingue a possibilidade de um empresário individual, pessoa física, exercer a empresa em seu próprio nome, assumindo todo o risco da atividade.

Alternativas
Comentários
  • A EIRELI é uma nova pessoa jurídica (art. 44, VI, CC), de forma que a sua constituição não guarda relação alguma com o "empresário individual". O que pode acontecer é o empresário individual, querendo distinguir os patrimônios/responsabilidades, criar uma EIRELI - mas vejam: isso é uma opção apenas. 


    GABARITO: CERTO

  • APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA e COMPLEMENTAR DA EIRELI.

  • não há como confundir a EIRELI com o empresário individual. O empresário individual (antigamente chamado de "firma individual") não é e nunca foi pessoa jurídica, mas sim a própria pessoa física do seu titular. A EIRELI, como vimos, é uma pessoa jurídica, distinta da pessoa (física ou jurídica) do seu titular.

    Muita gente se confunde ao acreditar que o empresário individual é uma pessoa jurídica, na medida em que ele possui um "CNPJ". Ora, esse CNPJ é uma mera equiparação para fins tributários, não societários ou civil.

     

    fonte:http://legiscenter.jusbrasil.com.br/noticias/3067642/consideracoes-gerais-sobre-a-eireli-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada

  • CORRETO. Existem as seguintes atividades: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL; EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - EIRELI; SOCIEDADE EMPRESARIAL.

  • Na hipótese de empresário individual almejar realizar a separação do patrimônio, ele pode constituir uma pessoa jurídica, passando a ser uma EIRELI. Se optar por permanecer sendo empresário individual, terá CNPJ, contudo, somente com finalidade tributária.

  • EIRELI (ART. 980-A, CC)

    ◙ No Código Civil, há previsão da possibilidade de tanto do empresário individual (de responsabilidade ILIMITADA), quanto a EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada;

    ◙ A definição do Empresário Individual de responsabilidade ILIMITADA está no art. 966, CC/02, e a EIRELI está no 980-A, CC/02;

    ◙ Exemplo 1: Suponha que o empresário queira tocar um negócio, SEM SÓCIO, e não tenha os 100 SM para integralizar e formar uma EIRELLI, neste caso, não tem como, será empresário individual, com responsabilidade ilimitada, ou seja, sem a "proteção" inerente das sociedades limitadas frente aos atos como empresário (dívidas, por exemplo);

    ○ A execução, nesse caso, atinge os bens do empresário, caso os bens da empresa não consigam cobrir a dívida!

    ◙ Importante frisar que a razão do aparecimento dessa espécie societária no ordenamento jurídico brasileiro foi justamente possibilitar que o empresário individual limitasse a responsabilidade à sociedade;

    Fonte:

    Felipe Souto, TEC;

    Comentários Diversos, TEC;


ID
1163971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das formas de organização societária e dos títulos decrédito, julgue o   item  subsequente.


Sendo o cheque ordem de pagamento à vista, a usual prática de pós-datar esse título não modifica sua data de apresentação nem seu prazo de prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 503

    O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 

  • (Inf. 528 – STJ – outubro de 2013 - REsp 1.124.709-TO) Pós-datação do cheque não modifica o prazo de apresentação nem o prazo de prescrição do título. Assim, mesmo em caso de cheque pós-datado, o prazo para apresentação deve ser contado a partir da data da emissão, não importando o dia futuro combinado com o beneficiário. Sendo que o prazo prescricional passa a ser contado da apresentação do cheque e não da data que ele deveria ser apresentado.

  • Como conciliar com o enunciado 40 da Jornada de Direito Comercial?


    40. O prazo prescricional de 6 (seis) meses para o exercício da pretensão à execução do cheque pelo respectivo portador é contado do encerramento do prazo de apresentação, tenha ou não sido apresentado ao sacado dentro do referido prazo. No caso de cheque pós-datado apresentado antes da data de emissão ao sacado ou da data pactuada com o emitente, o termo inicial é contado da data da primeira apresentação.


    Em uma primeira análise, observo que a pós-datação do cheque interfere no prazo de prescrição sim, que terá como termo inicial a data da primeira apresentação; e não a data da expiração do prazo de apresentação.

  • O problema é que algumas pessoas usam o campo de "data de emissão" para colocar a data futura, outras poem a data correta mas escrevem o "bom para" em outro lugar, desta forma, sempre leva-se em conta a data que consta na "data de emissão" para contar a prescrição.

  • Se alguém puder  esclarecer:

    “(...) a emissão de cheque pós-datado, popularmente
    conhecido como cheque pré-datado, não o desnatura como título de crédito, e traz como única
    consequência a ampliação do prazo de apresentação (...)” (STJ, REsp 612.423/DF, Rel. Min. Nancy
    Andrighi, DJ 26.06.2006, p. 132).

    Ou seja, o STJ entende que o cheque pré-datado amplia o prazo de apresentaçāo...

  • STJ E O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CHEQUE PRÉ (PÓS)-DATADO: Nos termos da jurisprudência mais recente da Corte, existe diferença se essa pré-datação é regular (feita no campo da data de emissão) ou extracartular: a) se for regular (feita no campo da data de emissão), tem o condão de alterar o prazo para apresentação (2ª Seção, REsp Repetitivo 1423464/SC, 2016); b) se for extracartular, não modifica o prazo para apresentação e, tampouco, o prazo prescricional do cheque, pois nos termos da súmula 370 do STJ só produz efeitos obrigacionais entre as partes (REsp 1124709/TO, 2013).

  • O cheque pós-datado amplia o prazo de apresentação?

    Em suma, no caso de cheque pós-datado (pré-datado), a partir de quando é contado o prazo de apresentação?

    1) Pós-datação regular (efetivada no campo referente à data de emissão): SIM. A pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula. O ordenamento jurídico confere segurança e eficácia à pós-datação regular (efetivada no campo referente à data de emissão). Ex: no dia 20/05, João emitiu (preencheu) um cheque e o entregou para Pedro (beneficiário). No entanto, no campo reservado para a data de emissão, ele, em vez de colocar 20/05, escreveu 20/07 (data que ficou combinada para que Pedro sacasse o cheque). O termo inicial do prazo de apresentação do cheque é o dia 20/07.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.423.464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/4/2016 (recurso repetitivo) (Info 584).

    2) Pós-datação extracartular (feita em campo diverso do campo específico): NÃO. A pós-datação extracartular do cheque não modifica o prazo de apresentação nem o prazo de prescrição do título. A pós-datação extracartular tem existência jurídica, mas apenas com natureza obrigacional entre as partes (Súmula 370). Esta pactuação extracartular, contudo, é ineficaz em relação à contagem do prazo de apresentação e, por conseguinte, não tem o condão de operar o efeito de ampliar o prazo de apresentação do cheque. Ex: João emitiu o cheque no dia 20/05 e o entregou a Pedro. No campo reservado para a data de emissão, ele colocou 20/05 (dia atual). No entanto, no verso do cheque escreveu o seguinte: “bom para o dia 20/07” (que foi a data combinada para que Pedro sacasse o dinheiro). O termo inicial do prazo de apresentação do cheque continua sendo o dia 20/05.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.124.709-TO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/6/2013 (Info 528)

  • http://www.emagis.com.br/area-gratuita/repetitivos-stj/cheque-pre-datado-e-prazo-de-apresentacao-para-pagamento/

     

    DIREITO EMPRESARIAL. CHEQUE PRÉ-DATADO E O SEU PRAZO DE APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 945. A pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula. Sendo o cheque ordem de pagamento à vista imposta ao sacado (a instituição bancária ou instituição financeira que lhe seja equiparada) - imposição que não admite aceite, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com a letra de câmbio -, o seu pagamento, pelo sacado, deverá ser obrigatoriamente efetuado (verificada a existência de fundos disponíveis), ainda que a cártula tenha sido apresentada "antes do dia indicado como data de emissão" (art. 32, parágrafo único, Lei n. 7.357/1985 - Lei do Cheque). No tocante à apresentação realizada após a data constante do campo referente à data de emissão da cártula, convém pontuar que "O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior" (art. 33, caput). Nesse contexto, não se pode ignorar o costume relativo à emissão de cheque pós-datado. O mencionado parágrafo único do art. 32, inclusive, ressalva a possibilidade de o banco sacado pagar o cheque "antes do dia indicado como data de emissão", caso seja apresentado. É dizer: admite plenamente a hipótese de o cheque conter data de emissão posterior àquela em que foi, efetivamente, emitido. Nessa conjuntura, o ordenamento jurídico confere segurança e eficácia à pós-datação regular (efetivada no campo referente à data de emissão). Por sua vez, mesmo a pós-datação extracartular (isto é, a pós-datação ocorrida em campo diverso do campo específico, referente à data de emissão, como ocorre, por exemplo, com a cláusula "bom para") tem existência jurídica, na medida em que a Lei não nega validade a essa pactuação, que, inclusive, terá consequência de natureza obrigacional para os pactuantes (tanto é assim que a Súmula n. 370 do STJ orienta que enseja dano moral a apresentação antecipada de cheque). Contudo, esta pactuação extracartular, que ocorre fora do campo da data de emissão, é ineficaz em relação à contagem do prazo de apresentação e, por conseguinte, não tem o condão de operar o efeito de ampliar o prazo de apresentação do cheque. Daí a conclusão de que somente a pós-datação regular, efetuada no campo da data de emissão do cheque, é hábil a ampliar o prazo de apresentação da cártula a que se refere o art. 33, caput, da Lei do Cheque. REsp 1.423.464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 27/4/2016, DJe 27/5/2016.

  • Cuidado o novo entendimento, várias vezes citado. Hoje o gabarito seria outro se a questão fizesse remissão ao pos-datamento feito no campo específico do cheque

  • Recomendo a quem tiver oportunidade que assistam os comentários em vídeo das professoras de empresarial.

    São excelentes.

  • Questão desatualizada.

  • Esta questao estava errada mesmo antes da atualizacao jurisprudencial.

    pois a jurisprudencia que a banca pegou pra fazer a questao se referia a colocar a data em espaço impróprio. a data no cantinho ou no verso nao obriga ninguem. Já a data no espaço certo sempre foi importante.

    A banca nao especificou no enunciado que estava se referindo a datas fora do campo próprio, e o gabarito é :Errado, pois se nao escreveu que é fora, entao é dentro do campo próprio.


ID
1163974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das formas de organização societária e dos títulos decrédito, julgue o   item  subsequente.


Toda sociedade é uma pessoa jurídica, mas nem toda pessoa jurídica é uma sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Nem toda sociedade é pessoa jurídica. Ex: sociedade em comum e sociedade em conta de participação.

  • Há sociedades sem personalidade jurídica. Assim, nem toda sociedade é pessoa jurídica.

  • SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS

    São aquelas desprovidas de personalidade jurídica, podendo ser classificadas em duas espécies distintas:

    Sociedade em Comum: arts. 986 a 900, CC;

    Sociedade em conta de participação: arts. 991 a 996, CC.

    1. SOCIEDADES EM COMUM

    A doutrina costuma fazer distinção entre sociedades irregulares e sociedades de fato.

    As sociedades irregulares são aquelas que possuem um ato constitutivo, mas não registrado, ou aquelas em que o prazo de existência da empresa expirou sem a renovação de seus registros junto ao órgão competente. Já as sociedades de fato são aquelas que desempenham atividade empresarial, atuam como uma sociedade, mas nem sequer possuem um contrato ou estatuto social.

    OBS: Como a sociedade em comum não existe perante os órgãos oficiais, sofre ainda outras vedações: de contratar c/ o Poder Público, por não poder participar de licitação; de obter CNPJ; de emitir notas fiscais; de regularização junto aos órgãos previdenciários etc.

    2. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

    São sociedades dotadas de natureza secreta. Por essa razão, não são registradas no órgão competente, sendo desprovidas de personalidade jurídica. O fato de serem secretas ou ocultas não significa que sejam ilícitas, nem irregulares.

    Integram essa sociedade dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participativo.

    A atividade da sociedade é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade (art. 991, CC). Somente ele se obriga perante terceiros, exigindo-se, assim, que seja sempre um empresário individual (parágrafo único). Somente o sócio ostensivo aparece nos negócios jurídicos, restando ocultos os demais sócios e a própria sociedade. Como esta não tem personalidade jurídica, não pode assumir qualquer obrigação em seu nome, sendo o sócio ostensivo quem responde direta e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Entretanto, ele tem direito de regresso contra os sócios participativos pelo que ultrapassar a sua responsabilidade. A responsabilidade desses sócios perante o sócio ostensivo poderá ser limitada ou ilimitada, dependendo do que determinar o contrato social.

  • SOCIEDADE


    1) DESPERSONIFICADA (exceção)

    1.1) Em comum

    1.2) Em conta de Participação


    2) PERSONIFICADA (regra)

    2.1) Empresária

    2.1.1) Em nome Coletivo

    2.1.2) Em comandita (simples ou por ações)

    2.1.3) LTDA

    2.1.4) S/A (aberta ou fechada)


    2.2) Simples

    2.2.1) Cooperativa

    2.2.2) Não Cooperativa


    ONDE ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO?

    Em sua primeira afirmação "Toda sociedade é uma pessoa jurídica", já que, conforme apresentado acima, existem sociedade que não são pessoas jurídicas, pois despersonificadas.


    JESUS: gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6)

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades. Nos termos do art. 44, CC são pessoas jurídicas de direito privado as Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos.


    As sociedades podem ser personificadas ou despersonificadas. A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas.

    São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.

    Portanto, as sociedades despersonificadas não tem personalidade jurídica.



    Gabarito do Professor : ERRADO



    Dica: A sociedade comum é um tipo societário despersonificado, e, nessa condição, irá permanecer até que efetue o seu registro no órgão competente.


    previsto nos artigos 986 ao 990, CC. O contrato social dessa espécie segue as indicações do art. 997, CC, e aplicam-se, subsidiariamente, as regras da sociedade simples naquilo que for compatível, inclusive no que diz respeito a sua dissolução.

    É importante ressaltar que as diferenças existentes entre as sociedades de fato, irregular e comum não mais persistiram em nosso ordenamento. Hoje, tratamos as sociedades de fato (não têm sequer contrato) e irregulares (registro em órgão incompetente) como comuns (não levaram seus atos constitutivos a registro) aplicando-lhes as normas referentes às sociedades comuns. 


ID
1163977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o   item   seguinte , relativo  a fundamentos  do direito penal.


Os elementos descritivos do tipo são aqueles que, para sua efetiva compreensão, necessitam de valoração do intérprete; como exemplo, é possível citar a expressão justa causa.

Alternativas
Comentários
  • Elementos descritivos: São elementos que você reconhece de forma imediata. O elemento descritivo descreve de forma imediata, dispensando, portanto, conceitos prévios ou valoração específica.

    Elementos normativos: São elementos que precisam de valoração prévia. Os elementos normativos, por sua vez, subdividem-se em:

    c.1 Elementos normativos jurídicos: a valoração prévia estaria na própria norma. Significa dizer que a norma jurídica define o que vem a ser determinado elemento. É o caso, por exemplo, do conceito de funcionário público previsto no art. 312 do Código Penal.

    c.2 Elementos normativos extrajurídicos: a valoração prévia estaria fora da norma. Significa dizer que a definição de determinado elemento normativo não advém do próprio ordenamento. É o caso, por exemplo, do conceito de ato obsceno.


  • GABARITO "ERRADO".

    Em torno do núcleo se agregam elementos ou elementares, que visam proporcionar a perfeita descrição da conduta criminosa. Esses elementos podem ser de três espécies distintas: objetivos, subjetivos e normativos.

    a) Elementos objetivos ou descritivos são as circunstâncias da conduta criminosa que não pertencem ao mundo anímico do agente. Possuem validade exterior que não se limita ao sujeito que o pratica. Ao contrário, podem ser constatados por qualquer pessoa, uma vez que exprimem um juízo de certeza. Na identificação desses elementos se prescinde de valoração cultural ou jurídica. É o caso de “alguém” nos crimes de homicídio (art. 121 do CP) e estupro (art. 213 do CP), entre tantos outros.

    b) Elementos normativos, por seu turno, são aqueles que reclamam, para perfeita aferição, uma interpretação valorativa, isto é, necessitam de um juízo de valor acerca da situação de fato por parte do destinatário da lei penal. Tais elementos podem ser jurídicos ou culturais. Elementos normativos jurídicos são os que traduzem conceitos próprios do Direito, relativos à ilicitude (“indevidamente” e “sem justa causa”, por exemplo), ou então atinentes a termos ou expressões jurídicas (tais como “documento”, “funcionário público” e “duplicata”). Os elementos normativos que dizem respeito a termos ou expressões jurídicas são também denominados elementos normativos impróprios. Por sua vez, elementos normativos culturais, morais ou extrajurídicos são os que envolvem conceitos próprios de outras disciplinas do conhecimento, artísticas, literais, científicas ou técnicas. São seus exemplos: “ato obsceno”, “pudor”, “ato libidinoso”, “arte” etc.

    c) Elementos subjetivos são os que dizem respeito à esfera anímica do agente, isto é, ao dolo,especial finalidade de agir e demais tendências e intenções. Sempre que o tipo penal alojar em seu bojo um elemento subjetivo, será necessário que o agente, além do dolo de realizar o núcleo da conduta, possua ainda a finalidade especial indicada expressamente pela descrição típica. No crime de furto (art. 155 do CP), não basta a subtração da coisa alheia móvel: esta deve ser realizada pelo agente para si ou para outrem, ou seja, exige-se o ânimo de assenhoreamento definitivo (animus rem sibi habendi).

    FONTE: Cleber Masson, Código Penal Comentado.
  • Elementos Objetivos do Tipo Penal

    ·  Descritivos – relacionado com o tempo, lugar, modo, meio de execução, descrevendo o objeto material. São elementos percebidos pelo sentido. Ex: 121, do CP

    ·  Normativo – demandam juízo de valor pelo magistrado. Ex: 154 do CP, que é contar a alguém sem justa causa segredo em razão da profissão, o magistrado terá de mensurar se era ou não um segredo que não poderia ser revelado.

    ·  Científico – o conceito transcende o mero elemento normativo. Ex: Art. 24 da Lei 11.105 – utilizar embrião humano, ou seja, o conceito de determinada expressão na norma demanda utilização científica para aplicação. 


  • Sem ser doutor na área, pra vc descrever um tipo penal é preciso objetivismo e não subjetivismo.  

  • .

    CONTINUAÇÃO....

     

    Na categoria dos elementos objetivos, ainda podemos subdividi-los em elementos descritivos e elementos normativos. 

     

    Elementos descritivos são aqueles que têm a finalidade de traduzir o tipo penal, isto é, de evidenciar aquilo que pode, com simplicidade, ser percebido pelo intérprete.

     

    Elementos normativos são aqueles criados e traduzidos por uma norma ou que, para sua efetiva compreensão, necessitam de uma valoração por parte do intérprete, ou, na definição de Zaffaroni, "são aqueles elementos para cuja compreensão se faz necessário socorrer a uma valoração ética ou jurídica". Conceitos como dignidade e decoro (art. 140 do CP), sem justa causa (arts. 153, 154, 244, 246 e 248 do CP) podem variar de acordo com a interpretação de cada pessoa ou em virtude do sentido que lhe dá a norma. São considerados, portanto, elementos normativos, porque sobre eles, necessariamente, deve ser realizado um juízo de valor. Conforme as lições de Esiquio Manuel Sánchez Herrera, "tinha razão Erik Wolf quando assinalou que no fundo todos os elementos do tipo têm caráter normativo, pois todos são conceitos jurídicos que requerem para sua aplicação uma valoração por parte do operador do direito".

     

    O dolo é, por excelência, o elemento subjetivo do tipo. Elemento subjetivo quer dizer elemento anímico, que diz respeito à vontade do agente.

     

     Preconiza Cirino dos Santos:

     

    Ao elemento subjetivo dos tipos dolosos é o dolo, que normalmente preenche todo o tipo subjetivo; às vezes, ao lado do dolo, aparecem elementos subjetivos especiais, como intenções ou tendências de ação, ou mesmo motivações excepcionais, que também integram o tipo subjetivo.

     

     Há autores que entendem que não somente o dolo está contido na expressão "elementos subjetivos do tipo", mas também a culpa, a exemplo de Fernando Galvão da Rocha e de Mariano Silvestroni, que diz que "a culpa é um elemento subjetivo do tipo que consiste na representação do risco que ameaça um bem jurídico.

    Como deixou entrever Cirino dos Santos, ao lado do dolo e da culpa há outros elementos subjetivos que dizem respeito às intenções e às tendências do agente. Geralmente, visualizamos essas intenções e tendências por meio de expressões indicativas do especial fim de agir com que atua o agente, a exemplo do art. 159 do Código Penal, assim redigido: 

    Art. 159. Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    No referido tipo penal, a finalidade do agente não se resume à privação da liberdade da vítima. Aqui existe um dado a mais, qual seja, a privação da liberdade com a finalidade de obter a vantagem, como condição ou preço do resgate. Na expressão com o fim de obter para si ou para outrem qualquer vantagem como condição ou preço do resgate é que se visualiza o chamado especialfim de agir.” (Grifamos)

  • .

    “1 4. ELEMENTOS QUE INTEGRAM O TIPO

    De acordo com uma concepção complexa, podemos dividir o s elementos que compõem os tipos penais em duas grandes categorias: elementos objetivos e elementos subjetivos

     

    Os elementos objetivos do tipo, conforme Jescheck, tem a finalidade de descrever "a ação, o objeto da ação e, em sendo o caso, o resultado, as circunstâncias externas do fato e a pessoa do autor". Há tipos penais que descrevem, ainda, o sujeito passivo, como no caso do estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, criado pela Lei no 12.015, de 7 de agosto de 2009.

     

    A finalidade básica dos elementos objetivos do tipo é fazer com que o agente tome conhecimento de todos os dados necessários à caracterização da infração penal, os quais, necessariamente, farão parte de seu dolo. 

     

  • ERRADO 

    ELEMENTOS DESCRITIVOS SÃO DE VALORAÇÃO COMPLETA EM SEU TEXTO.

  • ERRADO.

    ELEMENTOS DESCRITIVOS:

    RELACIONADOS COM TEMPO,LUGAR,MODO,MEIO DE EXECUÇÃO DO CRIME,DESCREVENDO SEU OBJETO MATERIAL.

    ATENÇÃO: ELEMENTOS PERCEBIDOS PELOS SENTIDOS:

    EX: ART 121 DO CP

  • Elementos de Tipo... É o que Tá escrito

    Cabô... !!!

    Concurseiro não precisa de tanto "Juridiquês"...

  • GABARITO: ERRADO

     

    * Acredito que se trata de elemento normativo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A doutrina ainda divide os elementos objetivos em normativos e descritivos.

     

    Elementos normativos - são aqueles criados e traduzidos por uma norma ou que, para sua efetiva compreensão, necessitam de uma valoração por parte do intérprete. Como nos ensina Zaffaroni, é “todo aquele elemento para cuja determinação faz-se necessária uma valoração por parte do intérprete”. Ex.: conceitos como “mulher honesta”, “dignidade e decoro” (art. 140, CP), “sem justa causa” (arts. 153, 154 244, 246 e 248, CP), “coisa alheia” (arts. 155 e 157, CP); indevida (arts. 316 e 317, CP) são elementos normativos porque sobre eles deve recair um juízo de valor.

     

    Elementos descritivos - têm por finalidade traduzir o tipo penal, descrever a ação em detalhes.

     

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/4525250/penal-i---nota-de-aula-91/2

     

     

     

  • ERRADO 


    Elementos descritivos não necessitam de valoração ;)

  • Errado, conceito de elemento normativo.
  • ERRADO, são os elementos normativos!

  • Valeu Siqueira .

    vc tá igual a tramontina rsrs. show cara.

  • Elementos descritivos: São elementos que você reconhece de forma imediata

    Elementos normativos: São elementos que precisam de valoração prévia.

  • (ERRADO)

    Os elementos descritivos do tipo, Não são de caráter subjetivo ou valorativo, são de caráter expresso, imediatista.

    .

    Uma hora você é aprovado(a), só não desistir Parceiro(a)...

    .

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Caros colegas, vms facilitar, sem muito juridiquês!

    Elementos~~~~> Mediatos o que está escrito, aqui faço um link, analogia do que se vê!!!

    Elementos~~~~> Imediatos o que não está escrito, aqui faço um link, interpretação analógica daquilo que não se vê, uma extensão.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Os elementos descritivos do tipo, não são de caráter subjetivo ou valorativo, são de caráter expresso, imediatista e descrevem a ação em detalhes.

  • A questão descreve os elementos normativos do tipo, e não descritivos.

    Elementos normativos: ao contrário dos descritivos, seu significado não se extrai da mera observação, sendo imprescindível um juízo de valor. Aparecem sob a forma de expressões como “sem justa causa”, “indevidamente”, “documento”, “funcionário público”, “estado puerperal”, “ato obsceno”, “dignidade”, “decoro”, “fraudulentamente” etc.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Curso de Direito Penal 1 (Capez)

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Certo seria se fosse NEXO DE CAUSALIDADE!

  • Errado.

    O exemplo dado é de elementos normativos, e, não, descritivos. Elementos Normativos: seu significado não se extrai da mera observação, sendo imprescindível um juízo de valor. Aparecem sob a forma de expressões como “sem justa causa”, “indevidamente”, “documento”, “funcionário público”. Os descritivos se extrai da mera observação. 

  • caramba!!! pq o QCONCURSO NÃO ATUALIZA ESSA JOÇA!

  • ERRADO

    Para sua efetiva compreensão, NÃO necessitam de valoração do intérprete.

    > Elementos de Tipo... É o que Tá escrito!!!

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a verificar se está ou não correta. 

    Os elementos descritivos do tipo são os elementos objetivos que dizem respeito ao objeto do crime, o lugar, o tempo e o núcleo (verbal) do tipo. Como a própria nomenclatura sugere, referem -se aos aspectos materiais e físicos do fato delitivo, sendo, com efeito, apenas descritos pela norma penal.

    Os elementos normativos do tipo, por seu turno, são aqueles cujo significado não se extrai da sua observação pura, sendo indispensável um juízo valorativo, que pode ser jurídico, social, cultural, político etc. Aparece no tipo penal sob a forma de expressões como "indevidamente", "funcionário público", "dignidade" etc.

    Verifica-se, portanto, que a definição contida na questão corresponde aos elementos normativos do tipo e não aos elementos descritivos, motivo pelo qual está incorreta.




    Gabarito do professor: Errado
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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1163980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o   item   seguinte , relativo  a fundamentos  do direito penal.


Considere a seguinte situação hipotética.

Ricardo, com o objetivo de matar Maurício, detonou, por mecanismo remoto, uma bomba por ele instalada em um avião comercial a bordo do qual sabia que Maurício se encontrara, e, devido à explosão, todos os passageiros a bordo da aeronave morreram.
Nessa situação hipotética, Ricardo agiu com dolo direto de primeiro grau no cometimento do delito contra Maurício e dolo direto de segundo grau no do delito contra todos os demais passageiros do avião.

Alternativas
Comentários
  • Esse é o entendimento da doutrina majoritária.

    "A doutrina, especialmente alemã e espanhola, distingue ainda dolo de primeiro grau de dolo de segundo grau: o primeiro compreende o resultado ou resultados que o agente persegue diretamente; o segundo, todas as consequências que, mesmo que não perseguidas e até eventualmente lamentadas, o autor prevê como inevitáveis. Assim, por exemplo, quem coloca uma bomba num automóvel pretendendo atingir uma pessoa determinada sabe que poderá matar outras pessoas próximas ou que acompanhem a vítima. Existirá assim dolo de primeiro grau quanto à primeira vítima e dolo de segundo grau quanto às demais"


    Gabarito> CERTO

  • a)  Dolo direto de 1° grau: é a intenção, a finalidade, a vontade (teoria da vontade) direcionada para a produção de determinado  resultado, ou seja, é o conceito puro de dolo caracterizando a conduta praticada.

    b)  Dolo direto de 2° grau: ocorre quando o agente realiza uma conduta com intenção direcionada, dolo direto de 1° grau, de gerar certo resultado, porém ao agir reconhece que com certeza outros resultados se produzirão. Quanto a esses resultados paralelos e certos responderá a titulo de dolo direto de 2° grau, somando-se as penas de cada um dos crimes através do concurso formal imperfeito (art. 70, segunda parte, CP). Ex. bomba no avião para matar um desafeto, logico que matará outras pessoas
    também.



     

  • Lembrando que se trata do concurso de crimes formal IMPRÓPRIO, em que as penas são SOMADAS (mesma consequência jurídica do concurso material).

  • Lembrando que: 


    Concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão 

    Concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .

    Concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2145819/o-que-se-entende-por-concurso-formal-improprio-aurea-maria-ferraz-de-sousa


  • Gab. "CERTO".

     Dolo de primeiro grau e dolo de segundo grau

    O dolo de primeiro grau consiste na vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meios necessários para tanto. Há a intenção de atingir um único bem jurídico. Exemplo: o matador de aluguel que persegue e mata, com golpes de faca, a vítima indicada pelo mandante.

    Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.

    Cita-se o exemplo do assassino que, desejando eliminar a vida de determinada pessoa que se encontra em lugar público, instala ali uma bomba, a qual, quando detonada, certamente matará outras pessoas ao seu redor. Mesmo que não queira atingir essas outras vítimas, tem por evidente o resultado se a bomba explodir como planejado

    FONTE: Cleber Masson.
  • Eu entendo que o agente teve dolo de 1 grau em relação a todos os mortos. Entendimento baseado nas informações trazidas pela questão. Em momento algum o agente pensou em efeitos secundários relativos aos demais passageiros! Quis matar todo mundo e pronto! O desafeto e quem estivesse com ele...

  • Dolo 2º grau: quero matar A. A está com B. Jogo uma bomba e mato A e B.

  • São as consequências necessárias. Sua vontade é tão grande de atingir um resultado ilícito, que você passa por cima de tudo e todos para alcançar esse objetivo! Você arca com todas as consequências, só para atingir um fim! Cuidado para não confundir com dolo eventual!

  • Dolo (direto) de primeiro grau: "A" quer matar "B"; para tanto, atira contra sua cabeça; (Aqui o agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado)

    Dolo (indireto) de segundo grau: "A" quer matar "B", que é motorista de ônibus. Para isso, corta os cabos de freio do veículo em que "B" viajará, deixando-os na iminência dese romperem. O dolo quanto a "B", é direto de primeiro grau e quanto aos demais passageiros que morrerão no acidente, o dolo será indireto de segundo grau. (Aqui o agente prevê o resultado e seleciona meios para vê-lo realizado, no entanto, para concretizar o fim almejado, percebe que provocará outros efeitos colaterais não diretamentes queridos, mas inevitáveis em face do meio escolhido na execução)
    Rogério Sanchez

    GAB CERTO

  • Dolo: Vontade: Dolo direto de primeiro grau Dolo direto de segundo grau: CONSEQUÊNCIA DE UM DOLO DIRETO DE PRIMEIRO GRAU.
  • No  dolo direto de primeiro o grau a vontade do agente é voltada a determinado resultado, efetivamente perseguido, abrangendoos meios empregados para tanto. No exemplo a cima é matar a vítima. No dolo de segundo grau, também denominado de dolo de consequencias necessárias, dolo necessário ou dolo mediato, o agente não persegue os efeitos colaterais da primeira ação, mas tem por certa a sua ocorrência.

  • O DOLO DIRETO SE DIVIDE EM DOLO DIRETO DE 1 GRAU E DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU. NO PRIMEIRO, O AGENTE TINHA CONSCIENCIA E VONTADE DE MATAR X, NO SEGUNDO, ELE QUERIA MATAR X, MAS SABIA QUE PARA ISSO TERIA QUE ENFRENTAR OUTROS MEIOS NECESSARIOS PARA O CONSUMAÇÃO DA SUA VONTADE, O QUE É O CASO EM TELA;

     

    ÓTIMA QUESTÃO.

  • Dolo direto de primeiro grau: Teoria da vontade (dolo direto)

    Dolo direto de segundo grau: Teoria do assentimento (dolo eventual)

  • Espécies de dolo

    Dolo direto e indireto 

    a) Dolo direto

    a1) De primeiro grau: O agente tem consciencia e vontade, vai fazer e quer o resultado;

    a2) De segundo grau (ou dolo de consequencias necessárias): O agente tem consciencia,  e previsão do resultado como consequência necessária de sua conduta, apesar de não ser a vontade imediata, a vontade é mediata já que está intriseco ao meio escolhido.

    b) Dolo indireto

    b1) Dolo eventual (dolo de consequências possíveis):  Ele sabe que o resultado pode ocorrer, mas não necessariamente vai ocorrer. Ele pratica uma conduta não voltada ao resultado, ele nem deseja aquele resultado, mas não se importa que ele venha a ocorrer.

     

     

  • Já existe na doutrina o dolo de 3º grau (consequência da consequência), mencionado por Sanches em seu Manual de Direito Penal - Parte Geral (2016), pág 198/199.

    Totalmente inútil, mas pelo princípio da eventualidade: seria o aborto da passageira gestante que estava no avião.

    Diz Sanches: "Para nós, este dolo não existe. Ou o agente sabia que uma passageira era gestante, e o aborto se insere no âmbito do dolo de 2º grau, ou não sabia e, nessa hipótese, não responde pelo crime de aborto, evitando-se responsabilidade penal objetiva, vedada no Direito Penal (admitida em outros ramos, como no Direito Civil)"

  • .

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. Págs. 197 e 198):

     

    “(K) Dolo de primeiro grau: é o dolo direto, hipótese em que o agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado (fim desejado).

     

    (L) Dolo de segundo grau (ou de consequências necessárias): espécie de dolo direto, porém a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. Abrange os efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais, mas tem por certa sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido. Explica PAULO QUEIROZ:

     

    “A doutrina, especialmente alemã e espanhola, distingue ainda dolo de primeiro grau de dolo de segundo grau: o primeiro compreende o resultado ou resultados que o agente persegue diretamente; o segundo, todas as consequências que, mesmo que não perseguidas e até eventualmente lamentadas, o autor prevê como inevitáveis. Assim, por exemplo, quem coloca uma bomba num automóvel pretendendo atingir uma pessoa determinada sabe que poderá matar outras pessoas próximas ou que acompanhem a vítima. Existirá assim dolo de primeiro grau quanto à primeira vítima e dolo de segundo grau quanto às demais”.

     

    É importante notar que o dolo de segundo grau não se confunde com o dolo eventual:

     

    No dolo de segundo grau, o resultado paralelo é certo e necessário (as consequências secundárias são inerentes aos meios escolhidos).

     

    Ex.: quero matar um piloto de avião. Para tanto, coloco uma bomba na aeronave. Sei que a expio- são no ar causará a morte dos demais tripulantes (a morte dos tripulantes é consequência certa e imprescindível).

     

     

     No dolo eventual, o resultado paralelo é incerto, eventual, possível, desnecessário (não é inerente ao meio escolhido).

     

    Ex.: quero matar um motorista com um tiro. A morte dos demais passageiros do carro é um resultado eventual, que aceito como possível (a morte dos demais passageiros é desnecessária ao fim almejado).

     

    (M) Dolo de terceiro grau: temos doutrina reconhecendo, ainda, o dolo de terceiro grau, consistente na consequência da consequência necessária. Cita-se, como exemplo, alguém, querendo matar o piloto de um avião, coloca uma bomba para explodir a aeronave no ar, tendo, entre os passageiros, uma mulher grávida. A morte do piloto faz parte do dolo de 1º grau. A morte dos demais passageiros, dolo de 2º grau. O aborto (da passageira gestante) seria o dolo de 3º grau (consequência da consequência). Para nós, este dolo não existe. Ou o agente sabia que uma passageira era gestante, e o aborto se insere no âmbito dolo de 2º grau, ou não sabia e, nessa hipótese, não responde pelo crime de aborto, evitando-se responsabilidade penal objetiva, vedada no Direito Penal (admitida em outros ramos, como no Direito Civil).”  (Grifamos)

  • DOLO DIRETO:   

     

    Dolo de primeiro grau:   O agente quer praticar a conduta descrita no tipo e esse engloba o fim proposto e os meios escolhidos.  

     

    Dolo de segundo grau:  O agente quer realizar um resultado, mas, para tanto, deve produzir eventos colaterais.

    Ex.: O agente quer matar seu desafeto e coloca uma bomba em seu avião

  • Aternativa, correta.

    Segundo a redação do Código Penal (artigo 18, inciso I), é dolosa uma ação se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A doutrina observa que o Código Penal Brasileiro adotou as Teorias da Vontade e do Assentimento para caracterizar uma ação dolosa. Esta subdivide-se em duas modalidades - dolo direto e dolo eventual:


    A – Dolo Direto: O primeiro é o dolo propriamente dito, ou seja, quando o agente quer cometer a conduta descrita no preceito primário da norma supra mencionada, alguns doutrinadores chegam a classificar o dolo direto em primeiro grau e segundo grau:


    a.a – Dolo Direto de Primeiro Grau: diz respeito ao fim de agir e aos meios empregados.

    Ex: Ricardo, com o objetivo de matar Maurício, detonou, por mecanismo remoto, uma bomba por ele instalada em um avião comercial a bordo do qual sabia que Maurício se encontrara (primeiro grau);


    a.b – Dolo Direto de Segundo Grau: diz respeito aos efeitos concomitantes (colaterais) de uma ação.

    Ex: Ricardo, com o objetivo de matar Maurício, detonou, por mecanismo remoto, uma bomba por ele instalada em um avião comercial a bordo do qual sabia que Maurício se encontrara (primeiro grau), e, devido à explosão, todos os passageiros a bordo da aeronave morreram. (segundo grau).


    A alternativa, aqui exposta pela banca, dá um ótimo exemplo de ambas conceituações.

  • Dolo de segundo grau ou dolo de consequências necessárias: será o dolo direto, a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado, atinge efeitos colaterais do crime. O agente não persegue imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certo a sua ocorrência, caso se concretize o resultado pretendido. Será um dolo dos efeitos colaterais para que se alcance o resultado pretendido. Serão alcançados outros efeitos que podem até ser lamentados pelo agente. Exemplo. Carlos e Thiago entram em um avião para Recife, o agente quer matá-los, coloca uma bomba no avião, vai morrer toda a tripulação e passageiros, logo agiu com dolo de primeiro grau em relação a Carlos e Thiago e de segundo grau em relação às outras pessoas. Por isso é chamado também de dolo de consequências necessárias.

     

    Fonte Rogério Sanches Curso CERS!

    Bons estudos!

  • Dolo de 2º Grau = Resultado INEVITÁVEL (Os demais)

    Dolo de 1º Grau = Binônimo CONSCIÊNCIA + VONTADE (Mauricio)

  • Parece aquela cena de Narcos, em que Pablo Escobar pede para Lugado (ex-zagueiro do São Paulo que se parece com o ator) gravar uma conversa, mas o gravador era uma bomba disfarçada, de fabricação do ETA, a pedido de Pablo Escobar.

  • Matar o Segurança para Matar o Executivo...

  • ALT. "C". 

     

    Dolo de 2º grau, também chamado de dolo de consequências necessárias. Não raras vezes, o agente busca realizar determinado resultado, mas, para tanto, deve produzir eventos colaterais sem os quais o evento desejado não ocorre. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa sua superveniência caso se concretize o resultado pretendido. 

  • Apenas para complementar, alguns doutrinadores também citam o dolo de 3º grau, quando a mulher está grávida por exemplo. Mas não é majoritária e nem está sendo cobrado em provas. Nunca se sabe. Grande abraço

  • Dolo Direto do 2 grau ou consequências necessárias–  Possui uma vontade, mas sabe que para atingir sua finalidade, existem efeitos colaterais que irão NECESSARIAMENTE lesar outros bens jurídicos.

  • DICA FORTE

    Dolo de 2º Grau = Resultado INEVITÁVEL (Os demais)

    Dolo de 1º Grau = Binônimo CONSCIÊNCIA + VONTADE(ALVO DESEJADO)

  • Certo, o dolo direto de segundo grau é a consequência da ação previamente e desejada pelo autor (dolo direto). O dolo direto de segundo grau não é ação autônoma.
  • Questão está Correta.

     

    Dolo direto de 1° grau: Agente"QUIS" o dolo.

    Dolo direto de 2° grau: "CONDIÇÕES NECESSÁRIAS"

    ----------- NÃO CONFUNDIR COM:

    DOLO INDIRETO = MESMO QUE DOLO EVENTUAL (famoso DANE-SE ou FUDEU)

     

  • Apenas complementando o comentário do colega Jean.

     

    No DOLO EVENTUAL, há uma aceitação da probabilidade/possibilidade de ocorrer o resultado, ou seja, o resultado ainda tem chance de não ocorrer, mas somente por obra do acaso. 

     

    Já no DOLO DIRETO DE 2º GRAU, chamado de "consequências necessárias", o resultado é inevitável. Apesar de o agente não almejar inicialmente, não há outro fim possível.  É o exemplo do avião. Eu sei que, explodindo um avião em locomoção, todos irão morrer.

  • ASSERTIVA  CORRETA.

    DOLO DE 1º GRAU (ou dolo direto, determinado ou imediato): o agente quer a produção do resultado. No caso hipotético, Ricardo quer matar Maurício.

    DOLO DIRETO DE 2º GRAU ( ou dolo de consequências necessárias): refere-se aos efeitos colaterais do resultado típico, como consequência necessária do meio escolhido. No caso em comento, Ricardo produz o resultado de todos os passageiros a bordo da aeronave morrerem.

     

  • Nessa situação Ricardo age com dolo direto  de 1° grau no cometimento do delito contra Maurício e dolo direto do 2° grau no delito contra todos os demais passageiros do avião, são efeitos colaterais, foram consequências necessárias. A resposta está certa.

  • Dolo de 1º grau – É o mesmo que dolo direto. O fim é aquele diretamente desejado pelo agente. Exemplo: X quer matar uma pessoa, coloca uma bomba no carro da pessoa e ela morre.

    Dolo de 2º grau - É também chamado de dolo de condições necessárias (não é o dolo eventual). É o dolo quanto aos efeitos colaterais. Consiste na vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja, imediatamente, os efeitos colaterais, mas tem por certa sua ocorrência, caso se concretize o resultado pretendido. O agente deseja os efeitos mediatamente, já que eles são certos.

    Exemplo: X quer matar uma pessoa e coloca uma bomba no avião onde ela está. A morte de X será por dolo de 1º grau e a morte dos demais passageiros será por dolo de 2º grau.

  • Questão igual a uma que respondi na OAB...

  • Esse exemplo é clássico sobre essa temática de dolo de primeiro e segundo grau.

    Dolo de primeiro grau é quando o agente quer produzir o resultado. (matar Maurício)

    Dolo de segundo grau é quando o agente produz consequência a partir do primeiro grau.

    Vale a pena gravar!



     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

  • O dolo de primeiro grau é a vontade consciente do agente direcionada a determinado resultado.

    Ex. A quer matar B e o mata.

     

    O dolo de segundo grau é aquele que decorre do meio escolhido para a prática do delito, em outras palavras, diz respeito a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e admitido, pelo autor, como certo ou necessário.

    Ex. Assassino que, desejando eliminar a vida de determinada pessoa que encontra-se em local público, instala uma bomba, a qual, quando detonada, certamente matará outras pessoas.


    O dolo de terceiro grau é uma inevitável violação de bem jurídico em decorrência do resultado colateral produzido a título de dolo de segundo grau.

    Ex. a bomba no exemplo acima, atinge uma mulher grávida, que vem a abortar em virtude daquela.

     

    FONTE: http://www.estudoemfoco.com.br/o-que-e-dolo-de-primeiro-segundo-e-terceiro-grau/

  • Uma questão como essa já explica os conceitos certinhos que nem precisa de comentários para dar maior detalhe !

  • Alô você.

  • CERTO

     

    O dolo direto de 1.º grau tem por conteúdo a pretensão dirigida à realização da conduta e o alcance do fim perseguido, é a vontade de realizar o objetivo principal do agente. Já o dolo direto de 2.º grau compreende os meios para alcançar o fim proposto e os efeitos secundários tidos como certos ou necessários para alcançar o objetivo principal.

     

    OBS: Isso não se confunde com o dolo eventual, que, como será visto abaixo, os efeitos não são certos ou necessários, são possíveis ou prováveis e o autor assume o risco de sua ocorrência.

     

    Prof Felipe Novaes

  • Lembrem do Pablo Escobar quando explodiu o avião!

    Ele queria matar Gaviria (dolo direto de 1ª grau), mas não se importou em matar os outros passageiros (dolo direito de 2º grau).

  • Dolo direto de primeiro grau:

    Vontade ------------------------------------------> Resultado único

    Dolo direto de segundo grau:

    Vontade -----------------------------------------> Resultado principal + Resultado secundário para o agente, porém necessário.

  • Então é dessa questão que os professores tiram aquele exemplo clássico ??

  • Também conhecido por mim como:

    Homicídio à Pablo Escobar

    Hehehe!!

  • Gab C

    Dolo de 3º Grau é aquele onde uma mulher está grávida e sofre com a morte, diante de todo este contexto.

  • RESPOSTA E

    >>George Shub, conhecido terrorista, pretendendo matar o Presidente da República de Quiare, planta uma bomba no veículo em que ele sabe que o político é levado por um motorista e dois seguranças até uma inauguração de uma obra. A bomba é por ele detonada à distância, durante o trajeto, provocando a morte de todos os ocupantes do veículo. Com relação à morte do motorista, George Shub agiu com: B) Dolo direto de segundo grau

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • dolo direto de 1º grau: é o dolo direto em sentido estrito;

    dolo direto de 2º grau (de consequências necessárias): é uma espécie de dolo direto. No dolo direto de 2º grau, o agente prevê a ocorrência de um efeito colateral inevitável em razão da conduta por ele praticada e, mesmo assim, prossegue na execução.

  • Dolo direito de primeiro grau: quer efetivamente aquele resultado específico

    dolo direto de Segundo grau: consequência necessária do meio utilizado para atingir o resultado específico pretendido.

  • Alternativa CORRETA, conforme que o ato de agir com ato volitivo contra uma pessoa determinada gera o dolo de 1 grau, enquando que assumir o risco e saber que sua ação pode atigir outras pessoas gera o dolo de 2 grau.

  • Dolo de segundo grau: O resultado colateral é imprescindível para alcançar o resultado (eu aceito que para matar fulano tenho que matar beltrano, cicrano etc.). Exemplo da questão.

    DIFERENTE DE

    Dolo eventual: O resultado colateral é prescindível para alcançar o resultado (mas eu aceito que ele possa ocorrer). Ex: Matar motorista com um tiro (a morte dos passageiros é desnecessária ao fim almejado no entanto ela pode ocorrer).

  • Alô você!!!!

  • fonte: https://www.youtube.com/watch?v=kV9ZREnZi7c

  • Embora não se tenha falado, é valido salientar que uma parte pequena da doutrina defende que exista ainda o dolo de 3º grau.

    1º grau (resultado obtido)

    2º grau (decorrência do resultado obtido)

    3º grau (decorrência da decorrência do resultado obtido)

    Ex.: A quer matar B e coloca um bomba em um avião, ele mata B e todos os passageiros dentro do avião e dentro de esse avião tem uma grávida que morre e perde o bebê o aborto seria o dolo de 3º grau.

    muita loucura, nem adotamos, os caras que pensaram nisso foi só pra balbudiar o direito penal.

    PARAMENTE-SE!

  • Resumindo: Dolo direto de primeiro grau= resultado almejado pelo agente Dolo de segundo grau= efeito colateral, consequência do ato. Bons estudos!
  • Impossível errar se assistiu a aula de tio Evandro G. Rsrsrs! Alfa! Força!

  • Dolo eventual

    Quero isso, mas fod4-s3 se isto acontecer.

  • CERTO

    Dolo de 2º GRAU

    Quando no delito praticado pelo agente há um efeito colateral certo ou necessário, que tambem será considerado.

    -> Exemplo:

    Caso do Juiz falcone assassinado junto com a sua escolta. Colocaram 150 kg de dinamite na estrada. Matou o Juiz e os demais do comboio.

    -> Análise:

    A intenção era matar apenas o Juiz, porém pelo meio utilizado era sabido dos efeitos colaterais em atingir os seguranças do comboio.

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"

  • gab.: CERTO.

    TEORIA DA VONTADE --> DOLO DIRETO

    1o grau: quis o resultado diretamente.

    2o grau: consequência necessária. (. Necessariamente vai ocorrer para que eu atinja o 1o grau. Essa é a diferença do dolo eventual)

  • Quase eu erro por não ler a questão toda, a sorte que eu voltei para ler.

  • DOLO 1º O LARÁPIO QUER MATAR

    DOLO 2º O MELIANTE ASSUME A RESPONSABILIDADE PODENDO MATAR, ATINGIR +1 PESSOA PARA ALCANÇAR SEU OBJETIVO

    #BORA VENCER

  • Esse Ricardo é um FDP!! kkkk

  • No primeiro grau, o agente quer efetivamente o resultado. O segundo grau, por sua vez, é uma consequência necessária do meio utilizado para atingir o resultado.

    Prof. Bernardo Bustani

  • E dolo eventual se o avião cair sobre uma casa matando os moradores, já que seria uma possibilidade.

  • CRIME DOLOSO

    ➥ Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

    Ou seja → Produz o resultado por assumir o risco!

    _____

    Dolo de 2º Grau = Resultado INEVITÁVEL Os demais

    Dolo de 1º Grau = Binônimo CONSCIÊNCIA + VONTADE ALVO DESEJADO

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); TJDFT.

  • dolo direto por querer matar Maurício

    dolo de segundo grau por sua conduta afetar á todos no avião.

    gente,não tem necessidade de copiarem o CÓDIGO PENAL todo aqui.

    cada questão tem sua analogia.

  • Questão inspirada no Pablo Escobar?

  • Mauricio foi o alvo determinado, dolo 1º grau.

    Restante foi consequência, dolo direto 2º grau.

  • atingiu só o alvo = 1 ponto ( primeiro grau)

    atingiu o alvo e os demais = 2 pontos (segundo grau)

  • Errei por achar que ele agiu com dolo eventual em relação aos passageiros. Pois foi indiferente em relação ao que ocorreria com os demais.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Gabarito: Certo.

    Dolo de primeiro grau: é o dolo direto, hipótese em que o agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado (fim desejado).

    Dolo de segundo grau (ou de consequências necessárias): espécie de dolo direto, porém a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. Abrange os efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais, mas tem por certa sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.

    Doutrinariamente, há o dolo de terceiro grau também. Seria o caso de uma passageira do avião estar grávida. No entanto, não é reconhecido no nosso ordenamento.

    Por fim, é necessário diferenciar dolo de segundo grau e dolo eventual.

    Exemplo de dolo de segundo grau: quero matar um piloto de avião. Para tanto, coloco uma bomba na aeronave. Sei que a explosão no ar causará a morte dos demais tripulantes (a morte dos tripulantes é consequência certa e imprescindível).

    Exemplo de dolo eventual: quero matar um motorista com um tiro. A morte dos demais passageiros do carro é um resultado eventual, que aceito como possível (a morte dos demais passageiros é desnecessária ao fim almejado).

    Fonte: Código Penal para concursos, Rogério Sanches Cunha.

    Bons estudos!

  • Na hipótese, Ricardo tinha dolo de matar Maurício, o qual se encontrava a bordo de um avião comercial, em voo, juntamente com diversos outros passageiros, além da tripulação. Para realizar o seu dolo, Ricardo instala uma bomba no avião e aciona um mecanismo remoto, o que resulta na morte de Maurício e de todos os demais passageiros e tripulantes. Neste contexto, não há dúvidas de que Ricardo agiu com dolo direto em relação a Ricardo. Quanto aos demais passageiros e tripulantes, Ricardo, tendo consciência de que, ao detonar a bomba, causaria necessariamente a morte deles, agiu também com dolo de homicídio. A doutrina visualiza hipóteses diferentes de dolo, no caso concreto, considerando dolo direto de primeiro grau de Ricardo em relação a Maurício, e dolo direto de segundo grau de Ricardo em relação aos demais passageiros e aos tripulantes, porque, embora Ricardo não perseguisse o resultado morte destes, sabia que ele ocorreria necessariamente, como efeito colateral de sua ação dirigida contra Maurício. Portanto, ele responderá por tantos homicídios dolosos quantos forem as vítimas da explosão do avião.


    Gabarito do Professor: CERTO
  • Quem leu a questão pela metade e errou? Kkkkkk

  • Eu ouvi Evandro Guedes dando o exemplo enquanto eu lia a questão.

    Gabarito: C.

  • Dolo eventual = dolo indireto, consequência INCERTA.

    Dolo de segundo grau = dolo direto, consequência NECESSÁRIA.

  • Considere Maria(mulher de João), João(vítima), Mário(motorista de João) e Marcos(autor do crime);

    Marcos, afim de matar João, põe em seu carro uma bomba automática, que explodirá quando a porta do carro for aberta, Mário, abre a porta do carro para seu chefe, ativando a bomba, matando João, Mário e Maria, ela que estava a frente de casa, vendo seu marido sair acaba sendo atingida por estilhaços do carro.

    • Dolo de 1º grau:

    Marcos atinge seu objetivo específico, matar João.

    • Dolo de 2º grau:

    Mário morre em decorrência da explosão.

    O agente não busca esse resultado, mas sabe que irá acontecer(Dolo eventual)

    • Dolo de 3º grau:

    Maria é atingida por estilhaços do carro.

    Consequência inevitável do dolo de 2º grau

  • Ricardo é um psicopata.

  • Ricardo é um psicopata.

  • CERTO

    Grau contra Mauricio;

    Grau contra os demais passageiros e

    Grau caso algum dos passageiros, neste caso mulher, estivesse grávida, atingindo o bem protegido tutelado no seu ventre.

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ID
1163983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública e dos crimes contra as finanças públicas, julgue o  item subsequente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Júlio, aprovado em concurso público e nomeado para ocupar, em uma prefeitura, cargo cuja responsabilidade seria a avaliação e liberação dos pedidos de construções em áreas urbanas, antes mesmo de tomar posse, exigiu 100 mil reais de João, agricultor local, para liberar a realização da obra de construção de sua residência. João, convencido de que Júlio era funcionário público regular, pagou o valor exigido.

Nessa situação hipotética, não se pode falar em crime de concussão, já que Júlio não tinha tomado posse no referido cargo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Ele cometeu sim crime de concussão porque exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela vantagem indevida. 


  • Art. 316 - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

  • CERTO.


    Apenas complementando o artigo citado pelos colegas:

    Prevalece o entendimento de que BASTA que a pessoa (particular) tenha sido NOMEADA para praticar o crime de concussão.


    Observem que a questão deixa clara essa condição do agente.

    "Júlio, aprovado em concurso público e nomeado para ocupar..."


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Essa questão prova que a CESPE também é adepta do uso da letra fria da lei...

  • A questão encontra-se errada porque  menciona que não se pode falar em crime de concussão.Quando na verdade se pode falar em crime de concussão porque está de acordo com o artigo:  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida

  • Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração Pública


    Art. 316 - Concussão: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida."


    Portanto, é possível sim que o funcionário público cometa esse crime mesmo antes de assumir sua função, mas a utilizando para a prática do crime.

  • Qual seria o significado de "ainda que fora da função"?

  • O crime em tela não se configura pois o agente ainda não tomou posse, logo ainda não possui vinculo com a adm.

  • Artigo 316 - "EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, vantagem indevida". Somando que tipo se adequado perfeitamente ao status de Julio, que por sinal foi até nomeado, gostaria de saber qual foi o raciocínio da banca....


    Vamos pessoal!

  • Pessoal, CUIDADO COM AS RESPOSTAS!

    O usuário CORTEZ diz que o crime não se configura.

    Configura sim! Pode-se praticar esse tipo penal EM RAZÃO DO CARGO QUE IRÁ OCUPAR, ANTES MESMO DE TOMAR POSSE!

    ATENÇÃO!

  • Complementando:


    João, apesar de ter pagado a vantagem indevida, cometeu um fato atípico, porquanto só praticou essa conduta em virtude da exigência anterior que lhe fora imposta.


    "Não configura o tipo penal de corrupção ativa sujeitar-se a pagar propina exigida por Autoridade Policial, sobretudo na espécie, onde não houve obtenção de vantagem indevida com o pagamento da quantia. Caso a oferta ou promessa seja efetuada por imposição do funcionário público, o fato é atípico para o extraneus, configurando-se o delito de concussão do funcionário público." HC 62.908/SE STJ


    Resumindo:

    Júlio =====> Concussão.

    José =====> Fato atípico.

  • Acredito ser extorsão, pois o mesmo utilizou de grave ameaça, se não fosse este detalhe seria concussão.

  • Onde vc viu a "grave ameaça"?

  • Creio que a resposta esteja correta, visto que "funcionario publico", só pode ser considerado assim, a parir do momento em que toma posse, e no caso concreto, ele apenas foi nomeado, logo nao é.

  • Galera, não viajem!!!

    Percebe-se que não chegaram nem a ler o artigo... Para vai!!!

    É só ler o artigo 136: "... OU ANTES DE ASSUMI-LA..."

  • Corrigindo meu comentário, de acordo com o texto do art.13 do CP :"...OU ANTES DE ASSUMI-LA."


    Bons estudos galera!

  • Ele enquadra no Art. 324.  "Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado."

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. 

     

  • ERRADO 

        Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


  • Aonde está o erro da questão? não consegui entender !

     

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Carai errei essa merda, não sabia desse pedacinho do caput.

  • Daniel Lucas

    O erro da questão encontra-se grifado:
     

       Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Concussão - verbo > EXIGIR a vantagem.
    Corrupção Passiva - verbos >  SOLICITAR - RECEBER á vantagem (basta a simples solicitação da vantagem para que se consuma o crime)

  • Mesmo antes de assumir a função ele já pode responder por concussão.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

      Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Gabarito Errado!

  • Confundi com o ART 324, mas acredito que o "exigir" transformou a conduta em CONCUSSÃO, absorvendo aquele...

     

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Não confundir:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    -> Observem bem os comandos e os verbos que identificam os tipos penais que fica menos complicado.

  • Nessa situação hipotética, NÃO se pode falar em crime de concussão, já que Júlio não tinha tomado posse no referido cargo.

    APENAS O NÃO DEIXOU A QUESTÃO ERRADA, CESPE SENDO CESPE.

  • A mera nomeação já configura o sujeito ativo para atuar nos crimes funcionais, pois será considerado funcionário público para fins penais segundo o Art 327 do CP. Assim, são funcionários públicos para fins penais os investidos e nomeados, assim como quem exerce emprego ou qualquer tipo de função pública.

     ERRADO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

  • "OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA.

  • Se já estiver nomeado, já está valendo...

  • 100k???? Nossa, começou bem

     

  • CUIDADO: concussão, corrupção e prevaricação são crimes formais, MAS a PREVARICAÇÃO somente pode ser praticada por servidor no exercício da função.

  • Júlio é funcionário de fato e , portanto, a prática de  atos administrativos lesivos emanados dele acarreta responsabilidade civil do estado e inclusive penal de Júlio. Responderá, assim, por concussão!

  • A partir da NOMEAÇÃO o cara já pode cometer os crimes funcionais!

    Aprovação? ---> NÃO!

    Nomeação? ---> SIM!

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

  • GABARITO: ERRADO

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Para crimes funcionais a mera NOMEAÇÃO já o habilita a responder, como dito na questão, CONCUSSÃO PODE O AGENTE ESTÁ FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LÁ.

    LEMBRANDO QUE O AGENTE SÓ É SERVIDOR APÓS ELE TOMAR POSSE.

  • PODE COMETER CRIME DEPOIS DA NOMEAÇÃO, ANTES DA POSSE E EXERCÍCIO! QUAIS CRIMES? CORRUPÇÃO PASSIVA E CONCUSSÃO

  • Como sempre dizem nossos colegas: "Pra quê tanto comentário igual?"

  •  ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

    O particular pode praticar o crime sozinho, sem a presença de um funcionário público a ele associado, na iminência de assumir, quer dizer, apenas faltam procedimentos burocráticos para a assunção ao cargo.

    FONTE: Direito Penal comentado ( Rogério Greco)

  • RUMO A PCDF 2020

  • O Comentário do Rafael Erik é um ABSURDO de ERRADO! Cuidado, Galera!

  • O Comentário do Rafael Erik é um ABSURDO de ERRADO! Cuidado, Galera!

  • Insta frisar que de acordo com o disposto no art. 327, “caput”, do Código Penal, “considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

    Infere-se desse dispositivo que o elemento caracterizador da figura do funcionário público pode ser a titularidade de um cargo público, criado por lei, com especificação própria, em número determinado e pago pelo Estado; a investidura em emprego público, para serviço temporário; e também o exercício de uma função pública, que é o conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a cada categoria profissional.

  • gabarito: ERRADO

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função OU ANTES de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • CONCUSSÃO - exigir, sem a figura da violência ou grave ameaça; admite tentativa; não envolve tributo.

  • Concussão 

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida; 

    É possível o concurso de pessoas, desde que este tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente. 

    Deve haver exigência de vantagem indevida. 

    Exigência COM VIOLÊNCIA = Extorsão

  • leiam a lei seca, bão demais

  • GABARITO ERRADO

    CÓDIGO PENAL: Art. 316 - (Concussão) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    ''mas em razão dela, vantagem indevida''

    GRAVEM ESSA PARTE E NAS QUESTÕES SÓ INTERPRETAM E FAZ A SEGUINTE PERGUNTA :

    ELE,FUNCIONÁRIO PÚBLICO, ''EXIGIU'' EM RAZÃO DO CARGO? SE SIM, SERÁ CONCUSSÃO!

    OBS:

    MAS LEMBREM QUE NÃO PODE HAVER VIOLÊNCIA, pois se tiver será EXTORÇÃO!!!

  • PALAVRA-CHAVE: NOMEADO

  • ( E ) Em razão do cargo...

  • CP: Art. 316 - (Concussão) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • GAB. ERRADO

    CONCUSSÃO:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamenteainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • O enunciado descreve o crime de concussão, delito contra a administração pública, previsto no artigo 316 do Código Penal, norma incriminadora que visa tutelar o correto funcionamento da administração pública e da moralidade administrativa, além do interesse patrimonial e da liberdade individual dos cidadãos. 

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

     

     

                Verbo núcleo do citado crime é exigir, o que pressupõe o uso intimidatório das prerrogativas, faculdades e obrigações da função pública para obtenção de vantagem indevida, o que diferencia este tipo penal do crime de corrupção passiva na modalidade solicitar. A doutrina afirma não ser necessário a promessa de um mal determinado, bastando um temor genérico, porém este deve gravitar em torno da função pública (medo de represálias futuras, multas, prisões, etc).  

    A vantagem indevida, elemento normativo do tipo, diz respeito a qualquer proveito contrário ao direito, havendo divergência doutrinária acerca da necessidade se apresentar como econômica ou não. Quanto à consumação, trata-se de crime formal, que se consuma a partir da mera exigência (quando esta chega ao conhecimento do ofendido) independentemente da entrega da vantagem.

     Doutrinariamente, classifica-se como delito comissivo, unissubsistente na forma verbal, monossubjetivo, próprio quanto ao sujeito ativo, formal, doloso, de ação penal pública incondicionada e da competência do juiz singular (PRADO, 2018, p. 803).

                Cumpre ressaltar que a lei 13.964/19, conhecida como lei anticrime, aumentou a pena do crime de concussão de 2 a 8 anos para 2 a 12 anos de reclusão, igualando a sanção com o delito de corrupção passiva. 

                Pode-se dizer, portanto, que o enunciado da questão está Errado, uma vez que, conforme apregoa o artigo 316 do Código Penal, há crime mesmo que a exigência se dê antes da assunção da função pelo funcionário público. 

     

    Gabarito do professor: Errado


    REFERÊNCIA

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
  • Porque não seria USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PUBLICA (particular)? Já havia sido nomeado, mas não tomado posse.

    Porque não seria EXERCICIOS FUNCIONAL ILEGALEMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO (funcionário público) Porque nesse, pressupõe que seria simplesmente para exercícios das funções (legais) inerente ao cargo, porém além disso, ele cometeu um ilícito comparado ao crime de concussão.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
1163986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública e dos crimes contra as finanças públicas, julgue o  item subsequente.


A conduta de prefeito que ordene ou autorize a assunção, no último quadrimestre do último ano de seu mandato, de obrigação cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro tipifica crime contra as finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO:

    CAPÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

      Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

       Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    bons estudos

  • Dos Crimes Contra as Finanças Públicas


    Art. 359-C: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano de mandado ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa."
  • Dos Crimes Contra as Finanças Públicas


    Assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura


    Art. 359-C: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 (dois) últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa."


    Como a questão trouxe que o Prefeito realizou a despesa faltando 4 meses para o final do mandato, então cometeu este crime.

  • Acredito que o gabarito é no mínimo duvidoso, haja vista, a possibilidade do prefeito autorizar a assunção nos últimos dois anos de contrato mesmo sem que possa ser pago no fim do ano fiscal, pois a segunda parte do art. 359c do CP prevê:

    "... caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade em caixa."


    Ou seja, mesmo que haja a assunção e não havendo a possibilidade de pagamento da obrigação até o fim do exercício financeiro, caso o prefeito no caso em tela reste contrapartida necessária para o pagamento da obrigação no exercício financeiro seguinte não tipifica o ilícito penal.

  • Boa canuto, vc está em todas, abçs


  • CERTO 

       Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
  • Essa questão está errada.

    Vi muitas pessoas dizendo que o gabarito é Certo, porém não concordo.

    O artigo 359-c é bem claro quando diz: nos dois últimos quadrimestre do último ano de mandato.

    O texto da questão versa apenas sobre "no último quadrimestre do mandato" , logo está errada .

    Gabarito Errado. Se alguém se opuser, favor explicar o motivo de estar certo. Ficarei muito grato.
  • Leandro Lopes, veja só,  se o fato ocorreu no último quadrimestre do mandato então só pode ter acontecido no último ano do mandato, satisfazendo ambastante as exigências do tipo penal, a de ser no último ano e num dos dois últimos quadrimestres. 

    É só você raciocíniar um pouco: se um mandato tem 4 anos e o fato aconteceu no último quadrimestre,  obrigatoriamente foi no último ano! É necessário ter cuidado pois nem sempre as questões vem trazendo a exata liberalidade da lei, exigindo um pouco de exercício de raciocínio de nós candidatos. Espero ter ajudado. 

  • Também marquei errada por pensa como LEANDRO.  mas lendo acho que a interpretação é "nos dois últimos quadrimestres" ou seja vai de maio a dezembro do referido ano. assim se a despesa for em maio, ou junho, junho...tá dentro desse 2 ultimos quadrimestres.

    Alguém confirma meu raciocinio?

  • Mas a lei não permite que seja paga até o próximo exercício, desde que tenha disponibilidade em caixa? No mínimo mal formulada a questão. 

  • Como a letra da lei trata-se de alternatividade: assumir obrigação que não possa ser paga no mesmo exercício OU não tenha disponibilidade de recursos. Não resta dúvida que a questão está CERTA.

    GAB.: CERTO

  • O problema dessa questao esta na quantidade de questões que a identificariam como errada pela literalidade da lei que dis nso 2 ultimos quadrimestres. Dificil responder essa mesmo sabendo a letra da lei. Afinal, a banca poderia considerar errada pq nao é somente no ultimo e sim nos dois ultimo e tbm poderia considerar correta pelo raciocinio intepretativo que o ultimo timestre está contido... dificil entender oq a banca quer.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

           Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito Certo!
     

  • Muito acreditam que a questão estaria errada pela redação "no último quadrimestre". Oras, se estamos no último quadrimestre obrigatoriamente também estamos dentro dos 2 últimos quadrimestres. Isso não invalidaria de forma alguma a questão. O que poucos repararam, é que a situação narrada por si só não é crime, visto a possibilidade de haver contrapartida em caixa. Logo não poderíamos afirmar com certeza que a situação seria crime, o que, ao meu ver invalidaria a questão. Veja a letra da lei:

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

     

  • Fiquei em dúvida porque a questão diz que a despesa não pode ser paga no mesmo exercício, mas não esclarece se há ou não disponibiidade de caixa para quitá-la no exercício seguinte, uma vez que só configura crime se a despesa não puder ser paga n exercício financeiro em curso(úlltimo ano do mandato do chefe do executivo) e não houver disponibilidade de caixa para quitá-a no exercício seguinte. 

  • Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta. Segue o baile!

  • Eu sei os artigos do crimes contra as finanças públicas em sua literalidade. Meu problema nessa questão foi somente saber se incompleta é considerada como certa ou errada. Fui de errada e me ferrei! Segue o baile! Hahahahahaha =)

  • Cespe gosta desse crime

  • GABARITO CORRETO

    Código penal:

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    DICA: Para o Cespe, questão incompleta não significa incorreta.

  • Gabarito : Certo

    CP

    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

      Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Certo.

    Mais uma vez o examinador cobra uma situação hipotética perfeitamente alinhada com o texto legal, dessa vez ao artigo 359-C: Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei n. 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Muito mal elaborada.

  • Assunção de obrigação no último ano do mandato

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa;

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos;

    Sujeito ativo: Detentor de Mandato! (Não precisa ser político. Ex. PGJ, DPF, etc.);

    Não é necessário que o agente tenha a finalidade específica de prejudicar o próximo mandatário;

    Crime FORMAL;

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Dos Crimes Contra as Finanças Públicas

    Art. 359-C - Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano de mandado ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

  • Para acrescentar: Sempre que a questão mencionar que o agente é prefeito, primeiro verificar se não é um crime tipificado no Decreto 201, especial em relação ao CP.

  • Para responder à questão, cabe análise da assertiva contida neste item a fim de verificar se está correta.
    A conduta descrita no enunciado da questão corresponde a um dos crimes contra finanças públicas, qual seja, o de “assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, que está previsto no artigo 359-C do Código Penal, que assim dispõe: “ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa". Assim sendo, a assertiva contida nesta questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo 


  • Eu também concordo que a banca pecou nessa redação, pois caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte e tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, ao meu ver, não haveria crime.

    Maaas, é cespe, né?

    Falando nisso, teve outra questão que cobrou exatamente o oposto dessa assertiva, vejamos:

    Q19810. Constitui crime contra as finanças públicas ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro. (ERRADO)

    e tem outra questão que foi cobrada a parte final do art. 359-C, vejamos:

    Q643338. Situação hipotética: Determinado indivíduo autorizou a assunção de obrigação, no último quadrimestre do mandato, mesmo sabendo que não haveria contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para o pagamento de parcela que venceria no exercício seguinteAssertiva: Nessa situação, o referido indivíduo praticou crime contra as finanças públicas, estando sujeito a pena de reclusão. (CERTO)

    • Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
    • Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Até aqui nos ajudou o Senhor.

  • GAB. CERTO

    CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS:

    Art. 359-C Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano de mandado ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

  • Que questão tosca!

    O CP permite, expressamente, que o cara ordena/autorize despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato/legislatura restando parcela a ser paga no exercício seguinte, desde que haja contrapartida em caixa. É o que consta no art. 359-C do CP. Banca podre!

  • CORRETO 

    Complementando... 

    Trata-se de um crime próprio, pelo que somente pode ser sujeito ativo do crime o agente público competente para ordenar ou autorizar a assunção de obrigação. 

    “Podem ser sujeitos ativos os Chefes do Poder Executivo dos entes federativos; os dirigentes das casas legislativas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; o presidente do Tribunal de Contas desses mesmos entes; e os dirigentes da administração pública indireta" (Direito Penal. Parte Especial. Queiroz, Paulo).  

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
1163989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa para financiar o curso de graduação de estudantes matriculados em instituições privadas, possui 3 fases: utilização - período do curso -, carência - período entre o termino do curso e o início do pagamento das prestações da amortização - e amortização. Nas fases de utilização e carência, o aluno paga, trimestralmente, apenas os juros devidos, limitados ao máximo de R$ 50,00. Na fase de amortização, o saldo devedor do estudante será financiado em período de até 3 vezes o período de duração do curso, acrescido de 12 meses. O sistema considerado na fase de amortização é o Price, em que as parcelas são constantes e formam assim uma renda uniforme postecipada ao longo do período.

Com base nas informações acima e considerando que a taxa nominal de juros compostos do financiamento seja de 3,6% ao ano e que 1,037, 1,60, 1,27 e 1,09 sejam, respectivamente, os valores aproximados de 1,00312 , 1,003156 , 1,00548 e 1,00518 , julgue os itens a seguir.


Se, no início de determinado trimestre do período de utilização, o saldo devedor do financiamento de um estudante for de R$ 3.000,00 e se a mensalidade desse estudante for de R$ 500,00, então ele deverá pagar, ao fim do referido trimestre, menos de R$ 33,00 de juros.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe como faz?

  • Pelos valores aproximados oferecidos, não. Mas na munheca, chega-se à reposta: Certo.

    Vejamos: se a taxa nominal é de 3,6% a.a., a taxa efetiva é de 3,6/12 = 0,3% a.m.
    Os juros são pagos trimestralmente. O saldo devedor no início do trimestre é 3.000. Os juros após três meses, referentes a esse saldo, são de 3000 x (1,003^3) - 3000 = 27,08.
    Quanto às mensalidades, a primeira será computada ao final do primeiro mês e, portanto, capitalizada por 2 meses (1,003^2). A segunda será capitalizada por um mês (1,003). A terceira, computada ao fim do trimestre, não será capitalizada.
    Os juros totais são: 27,08 + 3 + 1,5 = 31,58.
  • é bem simples pois, já temos todos os dados, basta multiplicar, diminuir, dividir e multiplicar no final.

    3500 x 1,037 = 3629,5 - 3500 = 129,5/12 = 10.79 x 3 = 32,37 no trimestre... menor que 33...

    TOTAL DA DÍVIDA X TAXA ANUAL = MONTANTE - TOTAL DA DÍVIDA = JUROS DÍVIDIDOS POR 12 MESES = TOTAL MENSAL VEZES O TRIMESTRE= TOTAL NO TRIMESTRE... SÓ RACIOCÍNIO LÓGICO... espero ter ajudado... Deus no comando sempre...

    gabarito CERTO

  • Veja que a taxa de juros efetiva é de 3,6% / 12 = 0,3% ao mês. Durante o trimestre, o saldo devedor

    inicial renderá juros de:

    A primeira mensalidade de 500 reais renderá juros durante 2 meses, e a segunda renderá juros por 1 mês (até a data de pagamento da terceira mensalidade do trimestre), totalizando:

    J = M – C

    Assim, o total de juros é 27,08 + 4,5045 = 31,58 reais. Item CORRETO.


ID
1163992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa para financiar o curso de graduação de estudantes matriculados em instituições privadas, possui 3 fases: utilização - período do curso -, carência - período entre o termino do curso e o início do pagamento das prestações da amortização - e amortização. Nas fases de utilização e carência, o aluno paga, trimestralmente, apenas os juros devidos, limitados ao máximo de R$ 50,00. Na fase de amortização, o saldo devedor do estudante será financiado em período de até 3 vezes o período de duração do curso, acrescido de 12 meses. O sistema considerado na fase de amortização é o Price, em que as parcelas são constantes e formam assim uma renda uniforme postecipada ao longo do período.

Com base nas informações acima e considerando que a taxa nominal de juros compostos do financiamento seja de 3,6% ao ano e que 1,037, 1,60, 1,27 e 1,09 sejam, respectivamente, os valores aproximados de 1,00312 , 1,003156 , 1,00548 e 1,00518 , julgue os itens a seguir.


Se o período de duração do curso de um estudante for de 4 anos e o saldo devedor desse estudante, ao se iniciar a fase de amortização, for de R$ 10.000,00, então, se utilizar o prazo máximo permitido para a amortização, ele deverá pagar uma prestação mensal superior a R$ 86,00.

Alternativas
Comentários
  • VA = P*Fator de recuperação de capital

    Fator de recuperação de capital = [(1+i)^n-1)/[i*(1+i)^n] = [(1,003)^156-1)/[i*(1,003)^156]

    Fator de recuperação de capital = 125

    10000 = P*125

    P=80

  • coeficiente de recuperação = (1+i)^n.i / (1+i)^n-1

    CR = (1,003)^156 . 0,003 / (1,003)^156-1

    CR = 1,60 . 0,003 / 1,60-1

    CR = 0,0048 / 0,6

    CR = 0,008

    Prestação = Saldo Devedor x CR

    Prestação = 10.000 x 0,008 ---> 80

    Resposta: Errado.

  • (INFORMAÇÕES ENUNCIADO):

    O saldo devedor do estudante será financiado em período de até 3 vezes o período de duração do curso, acrescido de 12 meses;

    Se o período de duração do curso de um estudante for de 4 anos e o saldo devedor desse estudante;

    12 meses * 4 anos = 48 meses 

    48 meses * período de até 3 vezes o período de duração do curso = 144

    144 + acrescido de 12 meses = 156 meses >>> (utilizar 1,003^156) = 1,60

     

    FRC = (1+i)^n.i / (1+i)^n-1

    FRC = (1,003)^156 . 0,003 / (1,003)^156-1

    FRC = 1,60 . 0,003 / 1,60-1

    FRC = 0,0048 / 0,6

    FRC = 0,008

    P = Saldo Devedor x FRC

    P = 10.000 x 0,008 = R$ 80,00

  • Sonho da minha vida seria algum truque pra multiplicar e dividir esses decimais chatos sem me irritar. rsrsrs

  • É possível amortizar durante até 3 vezes a duração do curso (3x4 = 12 anos) e mais 12 meses, ou seja, durante 13 anos ao todo, que correspondem a 13x12 = 156 meses. A prestação é tal que:

    Item ERRADO.

  • #Q BOA


ID
1163995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa para financiar o curso de graduação de estudantes matriculados em instituições privadas, possui 3 fases: utilização - período do curso -, carência - período entre o termino do curso e o início do pagamento das prestações da amortização - e amortização. Nas fases de utilização e carência, o aluno paga, trimestralmente, apenas os juros devidos, limitados ao máximo de R$ 50,00. Na fase de amortização, o saldo devedor do estudante será financiado em período de até 3 vezes o período de duração do curso, acrescido de 12 meses. O sistema considerado na fase de amortização é o Price, em que as parcelas são constantes e formam assim uma renda uniforme postecipada ao longo do período.

Com base nas informações acima e considerando que a taxa nominal de juros compostos do financiamento seja de 3,6% ao ano e que 1,037, 1,60, 1,27 e 1,09 sejam, respectivamente, os valores aproximados de 1,00312 , 1,003156 , 1,00548 e 1,00518 , julgue os itens a seguir.


Considere a seguinte situação hipotética.

O saldo devedor do financiamento de um curso de 4 anos de duração e 18 meses de carência, ao final do período de carência, será de R$ 27.635,00. A mensalidade desse curso é igual a R$ 500,00 e será aplicada a cada mês, sempre no mesmo dia, durante o período do curso, em uma poupança que paga a taxa de juros compostos de 0,5% ao mês. Além disso, o montante auferido ao final do curso continuará aplicado, nessa mesma poupança, pelo período da carência.

Nessa situação hipotética, o montante da poupança obtido ao final do período de carência será suficiente para pagar todo o saldo devedor do financiamento.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe como faz?

  • Para se descobrir o valor futuro das aplicações logo após o término do curso (4 anos), usa-se a fórmula VF = PMT ((1 + i)^n - 1)/i.

    VF = 500 ((1,005^48)-1)/0,005 = 27.000
    Esse valor, remunerado por 18 meses (carência) a uma taxa de 0,5%, dá o total de 29.430. Resposta: Certo.
  • Não precisa de nenhuma cálculo:

    Taxa da poupança > Taxa de juros, então claro que pagará.

  • Gab. Certo



    Eu entendi assim:


    Se pegar o valor que seria a mensalidade (500) e colocar na poupança durante todo o curso e mais 18 meses pela taxa de 0,5 amo mês, então ficaria 500 x 66 meses (33 mil), só aí, já seria muito mais que suficiente para pagar o saldo devedor.

    Sem contar que teria os juros ainda da poupança para somar no total.


  • Temos um investimento mensal de 500 reais durante 4 anos, ou seja, 48 meses. Assim, o valor futuro é:

    VF = s x P

    onde:

    Assim,

    VF = s x 500

    VF = 54 x 500

    VF = 27.000 reais

    Este valor ainda ficou investido durante os 18 meses de carência, chegando a:

    M = 27.000 x (1 + 0,005)

    M = 27.000 x 1,005

    M = 27.000 x 1,09

    M = 29.430 reais

    Assim, este valor supera a dívida de R$ 27.635,00. Item CORRETO.

  • 1º Momento - Aplicações durante 48 meses

    VF = 500 * (1,27-1)/0,005

    VF = 27.000

    2º Momento - Período sem aplicações, apenas o montante "parado" rendendo.

    VF = 27.000 * 1,09

    VF = 29.340

    como 29.340 >  27.635,00

    Logo, o montante da poupança obtido ao final do período de carência será suficiente para pagar todo o saldo devedor do financiamento.


ID
1163998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa para financiar o curso de graduação de estudantes matriculados em instituições privadas, possui 3 fases: utilização - período do curso -, carência - período entre o termino do curso e o início do pagamento das prestações da amortização - e amortização. Nas fases de utilização e carência, o aluno paga, trimestralmente, apenas os juros devidos, limitados ao máximo de R$ 50,00. Na fase de amortização, o saldo devedor do estudante será financiado em período de até 3 vezes o período de duração do curso, acrescido de 12 meses. O sistema considerado na fase de amortização é o Price, em que as parcelas são constantes e formam assim uma renda uniforme postecipada ao longo do período.

Com base nas informações acima e considerando que a taxa nominal de juros compostos do financiamento seja de 3,6% ao ano e que 1,037, 1,60, 1,27 e 1,09 sejam, respectivamente, os valores aproximados de 1,00312 , 1,003156 , 1,00548 e 1,00518 , julgue os itens a seguir.


A taxa de juros anual equivalente à taxa de financiamento pelo FIES é superior a 4%.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, no enunciado já tem a resposta, senão vejamos:
    1,00312=1,037 ou 3,7 % ao ano.


    Agora veja o enunciado: Com base nas informações acima e considerando que a taxa nominal de juros compostos do financiamento seja de 3,6% ao ano e que 1,037, 1,60, 1,27 e 1,09 sejam, respectivamente, os valores aproximados de 1,003^12 , 1,003^156 , 1,005^48 e 1,005^18 , julgue os itens a seguir.

  • Você tem que supor que a taxa anual que ele dá é a taxa nominal com capitalização mensal. Por isso ele dá esses valores e pede a taxa equivalente anual.

  • tem que ser adivinho...

    No enunciado é dito que a taxa é de 3,6% ao ano.  NADA É FALADO SOBRE CAPITALIZAÇÃO...

  • Já vimos que a taxa efetiva do FIES é de 0,3% ao mês. Em 1 ano, ou 12 meses, temos:

    Item ERRADO.

  • Taxa nominal = 0,036 | Taxa efetiva = ?

    Antes de calcular a equivalência, é necessário passar a taxa nominal para efetiva porque foi dada uma taxa anual de 3,6% com período de capitalização diferente. Neste caso, vou dividir a taxa nominal por 12 devido a viabilidade do cálculo diante dos dados fornecidos pelas potências (1,003¹² =1,037), achando, assim, a taxa efetiva capitalizada mensalmente. Então: 0,036/12 = 0,003.

    A questão pede a taxa equivalente, logo, aplica-se a fórmula da equivalência, sabendo que "i"= taxa e "n"= período:

    (1+ i tenho)^n = (1+ i quero)^n

    (1+ 0,003)¹² = (1+ i quero)¹

    1,037 = (1+ i)¹

    1,037 = 1+ i

    0,037 = 1+ i -1 -> 0,037 = i.

    Dica: na fórmula da equivalência, o expoente deverá estar associado ao membro da igualdade com menor unidade de tempo.


ID
1222327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o próximo  item , a respeito da receita e da despesa  públicas.


De acordo com a legislação pertinente, as receitas imprevisíveis, mesmo depois de sua efetivação, estão fora do universo de receitas compreendidas pela lei de  orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gab. preliminar: ERRADO

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: "A utilização da expressão "lei DE orçamentária" na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.

    Ou seja, o gabarito permaneceria errado se não fosse o erro de digitação.

    A questão está errada, pois as receitas imprevisíveis não constam da lei do orçamento, são receitas extraorçamentárias. 


ID
1222540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública e dos crimes contra as finanças públicas, julgue o  item subsequente.


O peculato — considerado como a apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o seu desvio, em proveito próprio ou alheio —, por ser crime funcional próprio, em nenhuma hipótese poderá ser cometido por particulares.

Alternativas
Comentários
  • Não sei por qual motivo a questão foi anulada, mas, na minha opinião, a questão está ERRADA. 

    Pois o peculato NÃO É crime funcional próprio, E SIM impróprio, pois a retirada da qualidade de agente público caracteriza crime diverso, o qual seria de furto!!


    Espero ter ajudado, e corrijam-me se eu estiver errado!!!

    Vlw...

  • particular que concorre para o crime de peculato responde da mesma maneira que o funcionário público, más somente se souber da condição de funcionário público.

    não tem fonte !!! acredite quem quiser.
  • Questão ERRADA


    O peculato é crime próprio, no tocante ao sujeito ativo (funcionário público). Admissível, contudo, o concurso de pessoas, inclusive quanto ao estranho ao serviço público, oportunidade em que responderá o particular pelo crime de peculato. Confira-se o seguinte julgado do TRF1:


    PENAL. PECULATO-APROPRIAÇÃO. PECULATO-DESVIO. ANIMUS REM SIB HABENDI. ELEMENTO SUBJETIVO. CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. No peculato-apropriação o agente se dispõe a fazer sua a coisa de que tem a posse e no peculato-desvio o agente dá à coisa destinação diversa da exigida, em proveito próprio ou de outrem. 2. Não obstante a negativa de autoria, o conjunto probatório revela que o acusado, na qualidade de servidor público, desviou, em razão do cargo que exercia no serviço público, verba pública para conta corrente de particular, beneficiando colega de trabalho que efetuou saque da respectiva conta. 3. O crime de peculato, por ser um crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público. No entanto, essa qualidade, quando elementar do crime, comunica-se aos demais participantes, caso do dispositivo, ainda que particulares, desde que o estranho à Administração tenha conhecimento dessa qualidade. 4. O particular que contribui com auxílio material para a prática do crime de peculato, por este responde juntamente com o servidor público autor-executor desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional, caso dos autos. 5. O conjunto probatório demonstra que os apelantes tinham conhecimento da ilicitude do fato delituoso, o que configura a conduta dolosa no cometimento do crime por eles perpetrado. 6. Apelações improvidas. (TRF-1 - ACR: 2049 RO 2002.41.00.002049-9, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, Data de Julgamento: 11/09/2007, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 05/10/2007 DJ p.47)

  • O peculato — considerado como a apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o seu desvio, em proveito próprio ou alheio —, por ser crime funcional próprio, em nenhuma hipótese poderá ser cometido por particulares.

    Fiquei em dúvida na parte em negrito, acredito que há dois erros na questão. Alguém poderia me explicar?

  • ERRADO. Art. 30 CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    A característica pessoal de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO (CRIME PRÓPRIO) constitui uma elementar do tipo contido no art. 312 do CP (peculato). Significa dizer que, as circunstâncias elementares do crime se comunicam, DESDE QUE que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e saiba da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato. 

    Portanto, o particular , no caso de concurso de agentes (e tão somente nele), responde por esse delito se sabia que o autor era funcionário público. Logo, é admitido o concurso de particular nos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. 

    Espero ter ajudado.

  • A meu ver a questão tem 2 erros:


     I - Peculato é Crime FUNCIONAL IMPRÓPRIO, uma vez que ao se retirar a qualidade de Func. Público do agente o crime se transforma em outro. (No crime funcional próprio, ao se retirar a qualidade de funcionário público o crime se torna atípico, como a Prevaricação)


    II - Particular pode sim responder por Peculato, uma vez que a condição de Funcionário Público é elementar do crime, e, assim, se comunica ao 3º que tiver ciência disso.


    Quanto a sua dúvida, Carlos Vitorio, o fato de o bem ser particular não desqualifica o crime de Peculato, olha a lei:


    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


    Abraço!

  • Contribuindo..

    ERRADO

    OBS: se comprovado que o particular desconhecia a qualidade funcional do agente, responde por apropriação indébita (art. 168 do CP).


    ROGÉRIO SANCHES
    FÉ NO PAI QUE O INIMIGO CAI!
  • errado, esta circunstancia de caráter pessoal é elementar do tipo de peculato. Assim, terceiro que colaborar com o funcionário e souber de sua função pode responder por peculato também.

  • Crime funcional IMPRÓPRIO : a retirada da condição de funcionáio público gera atipicidade relativa (desclassificação). Ex: a ausência da condição de funcionário público no peculato-furto gera o furto (art. 155) e no peculato-apropriação a apropriação indébita.

    Crime funcional PRÓPRIO: a retirada da condição de funcionário público gera atpicidade absoluta. Ou seja, inexiste figura típica semelhante. Ex: prevaricação.

  • Crimes funcional impróprio/misto
  • Há sim hipóteses que o particular poderá colaborar com o funcionário.

  • Primeiro erro: "...por ser crime funcional próprio..."

    Crimes funcionais (praticados por funcionário público) dividem-se em:

    > Crimes funcionais próprios (puros): Ausente a condição de "funcionário público" ao agente, a conduta passa a ser considerada a um indiferente penal (atipicidade absoluta).

    Ex: No crime de prevaricação, se o agente não for funcionário público, não há prática de qualquer infração penal.

     

    > Crimes funcionais impróprios (impuros): Faltando a condição de "funcionário público" ao agente, a conduta não será um indiferente penal, deixará apenas de ser considerada crime funcional, sendo desclassificada para outro delito (atipicidade relativa).

    Ex: Crime de peculato-furto. O agente deve ser funcionário público. No entanto, se lhe faltar esta condição, sua conduta não será atípica, deixará apenas de ser considerada peculato-furto, passando a ser classificada como furto. 

     

    Segundo erro: ''...em nenhuma hipótese poderá ser cometido por particulares."

    Nada impede que haja concurso de pessoas com um particular, desde que saiba da condição de funcionário público do agente. 

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia 

  • O peculato, segundo o CP, é impróprio ou misto.

  • Existem dois erros na questão

    1) peculato NÃO é crime próprio, ele é IMPRÓPRIO.

    2) admite-se contra particular (SOMENTE SE ESTE SOUBER QUE O CARA É FUNCIONÁRIO PÚBLICO)

     

  • Só para não gerar confusão:

     

    Peculato É crime próprio/especial SIM (só pode ser praticado por FP).

    Porém, NÃO é crime FUNCIONAL próprio, mas sim IMpróprio (retirando-se a condição de FP ainda subsiste o crime de apropriação indébita).

  • Galera que ta afirmando que não existe Peculato próprio, cuidado!

    Existe o Peculato apropriação e Desvio ( Peculato próprio) : Neste caso somente pode ser cometido pelo funcionário público ( caput 312). No peculato apropriação o agente apodera-se do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tem sob sua posse legítima.

    No peculato desvio o funcionário dá destinação diversa à coisa em benefício próprio ou de outrem, podendo o proveito ser material ou moral. 

    Já no 312, §1ª Peculato Furto ( Impróprio) Aqui, o agente também servidor público típico ou atípico. não tem a posse, mas, valendo-se da facilidade que a condição funcionário lhe concede, subtrai ( ou concorre para que seja subtraída) coisa do ente público ou de particular sob custódia da administração. O funcionário na espécie atua como ânimus furandi, isto é, vontade consciente de subrair, ou concorrer para que seja subtraída, para si ou para outrem valendo-se do cargo ou função. Sem esse requisito responde por furto ( artigo 155).

    Fonte: Manual de Direito Penal professor Rogério Sanches Cunha

  • Sobre o peculato-furto, de acordo com Capez (2013): É o denominado peculato impróprio. Estamos agora diante de um crime de furto, só que praticado por funcionário público, o qual se vale dessa  qualidade para cometê-lo. Conforme afirma Hungria, “a condição de funcionário, na espécie, não é causa, mas ocasião para o crime”. Aqui o agente não tem a posse ou detenção do bem como no peculato-apropriação ou desvio, mas se vale da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público para realizar a subtração — por exemplo, fiscal da prefeitura verifica que o tesoureiro deixou o cofre aberto e daí retira certa importância. No entanto, se o funcionário arromba a porta da Prefeitura e, posteriormente, o cofre desta, haverá o crime de furto qualificado. O funcionário pode tanto ele próprio realizar a subtração — por exemplo, guarda noturno que aproveita para entrar no almoxarifado e de lá subtrair diversos materiais — como concorrer para que outrem o faça — poderá o agente, propositadamente, deixar aberta a porta da repartição pública em que trabalha para que outrem, previamente conluiado, realize a subtração. Responderão ambos pelo crime de peculato, uma vez que a qualidade de funcionário do copartícipe comunica-se ao autor da subtração.

  • o crime de peculato é crime próprio, uma vez que exige a condição de ser funcionário público, no entanto terceiros podem praticar o crime de peculato também, desde que atuem em coautoria ou participação com funcionário público, e que saibam dessa condição.

  • O peculato — considerado como a apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o seu desvio, em proveito próprio ou alheio —, por ser crime funcional próprio, em nenhuma hipótese poderá ser cometido por particulares.

     

    2 Erros:

    ~> Primeiro que o crime é funcional IMPRÓPRIO

    ~> Segundo que o crime pode ser cometido junto com um particular

  • O fato de ser particular não impede a ocorrência do crime, haja vista que pode ser particular no exercício de função tipicamente pública o que, nesse caso, o torna particular EQUIPARADO A SERVIDOR PÚBLICO e não um servidor público efetivo.

     

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Errada.

     

    Assim ficaria correta:

     

    O peculato — considerado como a apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o seu desvio, em proveito próprio ou alheio —, por ser crime funcional impróprio, poderá ser cometido por particulares, que serão partícipes ou coautores. 

     

    Obs.:

    Peculado é FICADA:

    - Formal

    - Impróprio

    - Culposo;

    - Admite fiança;

    - Doloso;

    - Admite prescrição.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

  • Peculato é crime funcional impróprio.

  • Gabarito: ERRADO

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal

    No que concerne a infração penal, fato típico e seus elementos, formas consumadas e tentadas do crime, culpabilidade, ilicitude e imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

    O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso.

    Gabarito: CERTO

  • SPARTUS FOX KKKKKKKKKKK

  • Peculato é crime próprio de Funcionário Público.

    No entanto, o particular em concurso de pessoas, torna-se também sujeito ativo do crime de Peculato. Esta situação, não exclui o fato de ser próprio o crime.

  • Crime próprio, mas cabe particular no concurso de pessoas.

  • Errado.

    Mesmo sendo crime funcional, o peculato pode, sim, ser praticado por particular, quando estiver em concurso com o funcionário público e tiver ciência dessa condição de seu partícipe!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • CRIME Funcional impróprio: A ausência da condição de funcionário público desclassifica a infração.(ex: a ausência da qualidade de funcionário público desclassifica o crime de peculato-apropriação para apropriação indébita).

  • Além dos comentários dos colegas, cabe ressaltar que se o particular tiver a ciência de que o o crime está sendo praticado por funcionário público, ele incorrerá no concurso de pessoas.

    GAB: ERRADO

  • PARTICULAR RESPONDERÁ POR PECULATO, CASO SAIBA DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO OUTRO AGENTE.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE !!!

    SORTE

  • EM CASO DE CONCURSO DE AGENTES ,ONDE O PARTICULAR É CIENTE DA CONDIÇÃO DE FUNCIONARIO PUBLICO DO OUTRO AUTOR , É POSSIVEL SIM .....

    RESPOSTA : ERRADO

  • ERRADO

    CESPE/DPF/2013 - O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO

    CESPE/DPF/2000 - X e Y deveriam responder pelo crime de peculato, pois a qualidade de funcionário público comunica-se ao particular que seja partícipe. CERTO

  • Ser funcionário público é elementar do crime de peculato, e, assim sendo, com fulcro no art 30, cp, as elementares de caráter pessoal comunicam-se aos demais participantes, se por eles conhecido. Portanto, veja que é perfeitamente crível um particular, estranho aos quadra da adm pública, figura no polo ativo do crime de peculato.

    Bons estudos!

  • >SUJEITO

    -ATIVO: Trata-se de crime próprio. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas(responde o particular pelo crime, desde que o particular conheça a condição)

    -PASSIVO: A administração pública, e eventual particular proprietário do bem subtraído, se for bem particular.

  • particular que concorre para o crime de peculato responde da mesma maneira que o funcionário público, más somente se souber da condição de funcionário público.

  • particular que concorre para o crime de peculato responde da mesma maneira que o funcionário público, más somente se souber da condição de funcionário público.

    -Excelente explicação da colega keurya ,as bancas gostam muito de cobra isso.

    Se você evoluir 1% por dia no final de um ano terá evoluido 365%,portanto lute todos os dias para ser sua melhor versão.

  • Gabarito ERRADO.

    O peculato é crime funcional impróprio 

    Crime funcional impróprio: Aquele que afastada a qualidade de funcionário público, o fato poderá configurar outro crime. Ex.: Peculato (art. 312, CP). Poderá caracterizar Furto (art. 155, CP).

  • Peculato é um crime funcional impróprio.

    Outra questão que ajuda a responder:

    [Q543030 CESPE/2013] O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. Gab: CERTO.

  • Admite concurso de pessoas caso o agente particular conheça a condição de funcionário público.

  • partícipe ou coautor.

  • PECULATO é conceituado doutrinariamente como um crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera TIPICIDADE RELATIVA, passando a constituir tipo penal diverso caso a conduta descrita tivesse sido praticada por particular isoladamente.

  • ERRADO.

    PECULATO: CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO OU MISTO.

  • desculpe os demais colegas,mas a maioria dos comentários estão errados ou incompletos.

    O peculado é um crime próprio (pq somente pode ser cometido por func. pub.),porem é um crime funcional improprio pq qualquer pessoa pode ser participe com o funcionário pub.

  • PREVARICAÇÃO: Interesse pessoal (Func. Púb)

    PECULATO: Abuso de confiança

    Aprendi com esse macete!

  • O CRIME de PECULATO , por ser um crime PRÓPRIO, só pode ser praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO. No entanto (...),comunica-se aos demais participantes, (...), desde que O ESTRANHO à Administração tenha conhecimento dessa qualidade.

    Ou seja , pode ser cometido por terceiros basta ele ter conhecimento da qualidade de funcionário público.

    Fonte:

    https://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1075142/apelacao-criminal-acr-2049-ro-20024100002049-9#:~:text=1.,proveito%20pr%C3%B3prio%20ou%20de%20outrem.&text=O%20crime%20de%20peculato%2C%20por,ser%20praticado%20por%20funcion%C3%A1rio%20p%C3%BAblico.

  • Minha contribuição.

    Crimes funcionais próprios: ausente a condição de funcionário público, o fato será atípico (atipicidade absoluta). Ex. art. 319 do CP – Prevaricação.

    Crimes funcionais impróprios: ausente a condição de funcionário público, o fato se enquadrará em outro tipo penal, deixando apenas de ser considerado um crime funcional (atipicidade relativa). Ex. art. 312 do CP - Peculato-furto. Caso esse delito não seja praticado por funcionário público, deverá ser tipificado como Furto, art. 155 do CP.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Os crimes funcionais próprios são aqueles que, ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal, ou seja, absolutamente atípico

    Crime funcional impróprio

    Quando o agente não tem a condição de funcionário público, a tipicidade do ato criminoso é dada de forma diversa.

  • Errada

    É plenamente admissível que o Particular cometa o crime de Peculato, quando ele saiba da condição de funcionário público do agente e concorra para o crime.

  • Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    Como a circunstância de servidor público é elementar do crime de peculato, o particular que ciente desta condição de servidor público, praticar o crime em conjunto com o servidor público, irá responder pelo crime.

  • O crime de peculato é crime funcional impróprio (a exclusão da qualidade de FP apenas leva à alteração da adequação típica), além disso, pode haver concurso de particulares na prática do crime.

  • Senhores(as), vejo muitos comentários expressando que o crime de Peculato é improprio, mas no meu entendimento, especificamente nessa questão, por usar o verbo "apropriar", acredito que esteja se referindo ao tipo Peculato-apropriação, sendo esse um crime próprio. Por esse motivo acredito que o único erro da questão seja o "em nenhuma hipótese poderá ser cometido por particulares."

    Nada impede que haja concurso de pessoas com um particular, desde que saiba da condição de funcionário público do agente. 

    Qualquer erro comuniquem para poder ajudar os colegas.

    #paunamáquina

    #sertão

  • Outra questão CESPE: O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. (correto)

  • Crime impróprio.

  • Peculato é um crime próprio -> Exige a condição de funcionário (pode ser praticado por particular em conluio)

    + Crime funcional impróprio -> Se retirar o fator funcionário, o crime passa a integrar outro tipo penal

  • Errada

    É plenamente admissível que o Particular cometa o crime de Peculato, quando ele saiba da condição de funcionário público do agente e concorra para o crime.

    Crimes funcionais próprios: ausente a condição de funcionário público, o fato será atípico (atipicidade absoluta). Ex. art. 319 do CP – Prevaricação.

    Crimes funcionais impróprios: ausente a condição de funcionário público, o fato se enquadrará em outro tipo penal, deixando apenas de ser considerado um crime funcional (atipicidade relativa). Ex. art. 312 do CP - Peculato-furto. Caso esse delito não seja praticado por funcionário público, deverá ser tipificado como Furto, art. 155 do CP.

  • → Próprio ou puros: é aquele crime em que necessariamente deverá ser praticado por funcionário público, sendo que, se faltar essa qualidade, haverá atipicidade absoluta (Ex.: prevaricação).

    → Impróprio ou impuros: são crimes que, desaparecendo a qualidade de servidor, desaparece também o crime funcional, mas ainda será a conduta tipificada como crime, havendo atipicidade relativa (Ex.: peculato apropriação e apropriação indébita).

    #BORA VENCER

  • Errado, particular que participar com servidor público sabendo-se que este é servidor, incorrerá no mesmo crime que este

  • peculato é crime funcional IMPRÓPRIO, pois, se o agente nao fosse funcionario publico, haveria outro crime, qual seja: APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

  • O crime de peculato é previsto no artigo 312 do Código Penal. O caput do citado artigo, chamado de peculato próprio, é gênero que se divide em duas modalidades. No peculato apropriação, temos uma modalidade especial do crime de apropriação indébita, praticável por funcionário público que se apropria de bem, público ou particular, de que teve a posse em razão do cargo. No peculato desvio, o bem do qual o funcionário mantém a posse é desviado em proveito próprio ou alheio, isto é, o agente dá destinação imprópria ao bem, de maneira permanente. 

                Conforme a doutrina de Rogério Greco (2018, p. 723), trata-se de delito próprio segundo o sujeito ativo, pois só é praticável pelo funcionário público conforme descrito pelo artigo 327 do Código Penal. Contudo, ainda pode ser praticado por particular em concurso com o funcionário público, tendo em vista a norma do artigo 30 do Código Penal, uma vez que, sendo elementar do crime, a condição de funcionário público deve se estender a todos os concorrentes. Classifica-se ainda como crime comissivo, de forma livre, instantâneo, doloso (mas que possui modalidade culposa) monossubjetivo, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de competência do juiz singular.

                Pelo exposto, já se percebe o erro da assertiva ao afirmar que em nenhuma hipótese pode ser praticado por particular. No entanto, há, ainda, um segundo erro.

                O crime de peculato é um veículo próprio quanto ao sujeito ativo, como dito acima, contudo, trata-se de um crime funcional impróprio e é importante não confundir as classificações.

                Crimes funcionais próprios, puros ou propriamente ditos são aqueles nos quais, faltando a qualidade de funcionário público a pelo menos um dos concorrentes, não haverá qualquer tipicidade penal. Um bom exemplo é o crime de prevaricação do artigo 319 do CP. Crimes funcionais impróprios, impuros ou impropriamente ditos são aqueles em que, desaparecendo a qualidade de servidor ao agente, a conduta manter-se-á criminosa, porém, será desclassificada para outro tipo penal (CUNHA, 2019, p. 808). 

    O peculato é um exemplo de crime funcional impróprio, pois, quando nenhum dos agentes for funcionário público, a conduta será desclassificada para um crime de apropriação indébita do artigo 168 do CP. 

     

    Gabarito do professor: Errado

    REFERÊNCIAS

     

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11 ed.  Salvador: Juspodivm, 2019.

    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume II. 15 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018.

     

  • PM CE 2021

  • A QUESTÃO SAIU MISTURANDO.

    PRIMEIRO: PODE SER COMETIDO POR AGENTE PRIVADO EM CONCURSO COM FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DESDE QUE ESSE TENHA CONHECIMENTO DA FUNÇÃO DESTE.

    SEGUNDO: CRIME FUNCIONAL PRÓPIO SIGNIFICA (ATIPICIDADE ABSOLUTA=> QUE, SE RETIRADA A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, TORNA-SE ATÍPICA CONDUTA); MAS, NESSE CASO, É CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO ( ATIPICIDADE RELATIVA, OU SEJA, SE RETIRADA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, O FATO RECAI EM OUTRO TIPO PENAL).

  • O peculato é crime próprio, no tocante ao sujeito ativo (funcionário público). Admissível, contudo, o concurso de pessoas, inclusive quanto ao estranho ao serviço público, oportunidade em que responderá o particular pelo crime de peculato. 

    Gab. Errado

    Bons Estudos!!

  • Gabarito: errado

    Peculato = CRIME IMPRÓPRIO FUNCIONAL ,com tipicidade relativa ,pois se for praticado por particular irá adentrar em outro tipo penal.

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ID
1229572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o item a seguir.

Se, em certa ação judicial, o juízo competente impuser ao Poder Executivo determinada obrigação, sob pena de multa diária pelo seu descumprimento, tal imposição não ofenderá o princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • "Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o poder público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos Poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional." (AI 732.188-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-6-2012, Primeira Turma,DJE de 1º-8-2012.) No mesmo sentidoARE 639.337-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.

  • câmara é outro nível ..

  • Em resumo a questão pergunta se o sistema de freios e contrapesos interfere no principio da separação dos poderes. Claro que não, inclusive o sistema de freios e contrapesos esta embutido no principio da separação dos poderes.

  • fui com pressa, e não li o "não". é perigoso quando a confiança começa a bater!


  • Certo

     

    A Administração pública adota medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal.

     

  • sistema de freios e contraesos

  • Rapaz, toda ACP, nos pedidos, já manda na lata do Prefeito: bitch better have my money

  • Gabarito: CORRETO

     O art. 5°, inciso XXXV, da CF/88, determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    Art. 5°

    (...)

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Nesse sentido já decidiu a suprema corte sobre a constitucionalidade da imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial, não ocorrendo ofensa ao princípio da separação dos poderes, ou seja, não se trata de invasão de competências.   

     

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil e constitucional. Multa. Imposição contra o Poder Público. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. 2. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 732188 AgR / SP - SÃO PAULO) 

    TECCONCURSOS


ID
1229575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , relativo aos direitos e garantias fundamentais.

Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     art. 5° Lxx c/c  Lei 12.016 art 21 c/c súmula 629 stf

     Súmula 629 STF

     A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Lei 12.016

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 


    Boa sorte meus amigos.

  • Mata-se a questão no prazo de um ano, pois não é a entidade de classe que precisa desse prazo e, sim as associações.

    Art° 5 - LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Não é necessária a autorização.

  • A resposta dessa questão encontra-se no info 749, STF. Nesse info o STF (PLENO) entendeu que :"

    no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados."

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014.


  • Não são requisitos cumulativos, mas sim excludentes. 

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Questão Falsa!
    Somente as associações precisam estar legalmente constituídas a pelo menos um ano. 

    As entidades de classe desde a sua instituição podem impetrar mandado de segurança coletivo em benefício dos seus associados.

  • FALSA.


    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por  entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual.

    GABARITO: CERTA.


  • Contribuindo:

    Legitimidade para propor MS coletivo: partido político com representação no CN; organização sindical; entidade de classe e associação (legalmente constituída; em funcionamento há pelo menos 1 ano e em defesa de seus membros ou associados)
    Bons estudos!
  • Cuidado, a exigência do lapso temporal de 1 ano de existência existe apenas para as associações, inclusive este é um dos erros da questão. As entidades de classe não possuem esta exigência.

    O outro erro está relacionado com a autorização, o que não é necessário, pois a entidade de classe funciona como substituto processual; ação em nome próprio para direito alheio.

    A autorização é necessária para a representação processual; ação em nome alheio para direito alheio.

  • Errado.

    Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual. Organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída é em funcionamento há pelo menos um ano ..

  • Leonardo Miranda,

    atenção pois há dois erros na questão e acredito que vc tenha se equivocado.

    ERROS:

    - Prazo minimo de um ano de regular existência da entidade de classe

    - afirmar que existe necessidade de autorização da respectiva assembleia. 


    De acordo com Pedro Lenza (15° edição, 2011) : "o requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações".

  • Leca AP  não entendi no que teria me ''equivocado''? 

    ART5 -LXX -

    B-Organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     Lei seca ,acredito que vc não souber interpretar , disponha !

  • "Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações" (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo#ixzz3XErMBbfq

  • Para ajudar os colegas, creio que essa questão responde: 


    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    (gabarito CORRETO)

    A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item. 

    As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes.


  • MS coletivo pode ser impetrado por:

    -partido político com representação no CN (não precisa ter pelo menos um representante em cada Casa. Basta que haja um representante em pelo menos uma das Casas);

    -entidade de classes (NÃO precisa de autorização!);

    -organização sindical (precisa de autorização);

    -associação (em funcionamento há pelo menos 1 ano).


  • O prazo mínimo de um ano de existência é requisito para impetração de mandado de segurança coletivo APENAS para as ASSOCIAÇÕES, não sendo requisito para as entidades de classe ou organização sindical.
    Um outro ponto é que: para impetrar mandado de segurança coletivo, não é necessária a aprovação de assembleia, desde que a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo esteja prevista no estatuto da entidade em questão.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO 


    CF, art. 5LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Eu memorizei assim
    Associação  -  1 Ano
  • Errado.De acordo com o art. 5°, LXX,b, apenas as associações legalmente constituídas que necessitam de estar em funcionamento há pelo menos 1 ano. 

  • Não precisa nem de ter 1 ano de existência nem de ter autorização (ambas as exigências são para associações, APENAS ASSOCIAÇÕES!)

  • LXX - o M.S COLETIVO: 

    a) PARTIDO POLÍTICO --- representação no C.N; 

    b)... 

    → SINDICATO 
    → ENT. CLASSE 
    NÃO AUTORIZAÇÃO --- * SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL * 
    → ASSOCIAÇÃO --- 1 ano 
    NÃO AUTORIZAÇÃO -- ASSOCIADO --- * REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 


    STF S. 629: M.S COLETIVO --- ENT. CLASSE --- INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ASSOCIADO. 


    STF S.630: ENT. CLASSE --- PODE M.S --- UMA PARTE DA CATEGORIA 



    NÃO CONFUNDIR COM ART. 5˚, XXI - 
    → ASSOCIAÇÕES --- AUTORIZAÇÃO --- REPRESENTAR FILIADOS --- JUD. & ADM. 


    ^FONTE: MEU RESUMO POR PALAVRAS-CHAVES^

  • Assertiva: "errada".

    https://youtu.be/afYH4gD780A


    Prof.º Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt versa sobre mandado de segurança coletivo​: 

    CRFB/88


    Art. 5. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Obs.: como bem pondera o ilustre prof.º o prazo de funcionamento há pelo menos um ano​, é apenas para associação legalmente constituída​.


    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • ASSOCIAÇÃO .

  • Atenção: Esta questão está errada por doi motivos:

    I)-Não é necessário que tal entidade de classe esteja constituída a pelo menos um ano;esta regra se aplica às associações;

    II)-Não será necessária também a autorização da respectiva assembleia  para o ajuizamento do mandado de segurança, já que trata-se de hipótese de substituição processual.

    Obrigada..

  • A questão possui 2 erros:

     

    1- O requisito de 1 ano para a impetração de mandado de segurança SÓ é exigido das ASSOCIAÇÕES. Assim tal requisito não é exigido das entidades de classe ou da organização sindical.

     

    2- Para que haja a impetração do mandado de segurança coletivo por parte da associação NÃO É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS, pois trata-se de substituição processual.

     

     

  • Exigência de um ano é para as Associações, não entidades de classe.

     

  • ERRADO

     

     

    A ssociação    1  A ano

  • CUIDADO!

     


    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

     

    Associações (Constituidas a mais de 1 ano) ~> Tem legitimidade

    Entidade de Classe ~> Tem legitimidade (Não precisa de autorização de associado)

  • Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por:
        Organização Sindical
        Entidade de Classe
        Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

  • Prazo mínimo de um ano é apenas para associados.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Em mandado de segurança que envolve associações não há necessidade de autorizaçao

  • SÚMULA 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    - Entidades de classe não exige 1 ano de funcionamento, somente as associações.

  • Parei no entidade de classe.

    GAB: ERRADO.

  • Parei no entidade de classe.

    GAB: ERRADO.

  • São as associações que necessitam estarem constituídas a pelo menos um ano

  • Amigos(a), vi esse macete de uma colega, mas não lembro o nome, ajudou-me muito!

    Associação: você vai assimilar o A (primeira do alfabeto) com o PRIMEIRO número (1- ano-)

    PRIMEIRA LETRA DO ALFABETO COM O PRIMEIRO NÚMERO.

    "Não tenha medo de caminhar devagar, tenha medo de ficar parado" abs.

  • MS Coletivo

    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

    ERRADO

    (Errou com gosto! Serviço bem feito). ENTIDADE NÃO TEM ESSES REQUISITOS

    Pega a Lógica:

    MS Indiv --> Representação Proc. (Representando a pessoa) --> R --> Requer autorização.

    MS Coletivo --> Substituição Proc. (Substitui a galera) --> S --> Sem autorização.

    MS Coletivo --> PESA+1 --> Partido, Entidade, Sindicato e ASSOCIAÇÃO + 1 ANO (Cuida! balança rodov.)

     Art 5°, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

                a)  partido político com representação no Congresso Nacional;

                b)  organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Abraço!!!

  • Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • partido político com representação no Congresso Nacional;
    • organização sindical,
    • entidade de classe ou
    • associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos 1 ano

  • gab.: ERRADO.

    ➟ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    - LIQUIDO E CERTO

    - CARATER RESIDUAL( não amparado por habeas corpus ou habeas data)

    - PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS

    - PESSOA FISICA OU JURIDICA

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (principal diferença entre individual e os legitimados para impetrar mandado)

    - PARTIDO POLITICO ---- CONGRESSO NACIONAL

    - ENTIDADE DE CLASSE

    -ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    - ASSOCIAÇÕES --- PELO MENOS 1 ANO

    CF/88 - Art. 5º, inciso, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • a) a partido político com representação no Congresso Nacional;
    • b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Gab. E

    - M.S COLETIVO:

    SEGURAA PEAO:

    Partido político com representação no CN;

    Entidade de classe;

    Assoc1ações (constituídas a pelo menos 1 ano) - (Falou na condicionante, no prazo, só pode falar de associações!);

    Organização sindical.

    Org. Sindical = Substituto processual = Sem autorização Sempre

    Associação = Autorização, atua como representante

    Exceção: Mandado de segurança coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.

    Súmula 629/STF A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • No que pese ser necessário o requisito prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade (associação), quando se tratar de mandado de segurança coletivo não é necessário que haja expressa autorização dos associados para ajuizamento do respectivo remédio pela associação.

    • regra: autorização
    • exceção: mandado de segurança coletivo, que nesse caso dispensa/prescinde/independe de autorização

    Outra observação importante:

    • o requisito de existência e funcionamento regular há pelo menos um ano somente se aplica às associações, não se aplicando aos sindicatos.

    GABARITO: ERRADO

    APROVADO PCAL EM 21º. PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR E DELTA!


ID
1229584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Se uma constituição estadual caracterizar como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado convocado pela assembleia legislativa para dar explicações sobre fato relevante, essa norma será constitucional, uma vez que a CF assim dispõe em relação aos ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender a questão. O contexto jurídico da questão atende ao princípio da simetria. Por que a questão está errada para a CESPE? Eu entendi como correta em virtude do princípio da simetria.

    CF88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro

    de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem,

    pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a

    ausência sem justificação adequada.

    c Caput com a redação dada pela ECR no 2, de 7-6-1994.

    § 1o Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de

    suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância

    de seu Ministério.

    § 2o As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação

    a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade

    a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    c § 2o com a redação dada pela ECR no 2, de 7-6-1994.



    princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dosEstados-Membros.1

    Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.2




  • Gente olha o que achei..

    “É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembléia Legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma Assembléia.” (ADI 3.279, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)

    (Minha opinião) 

    Se e inconstitucional caracterizar crime de responsabilidade pela ausência de secretario de estado a convocação da assembleia, como seria possível aplicação a  ministros de Estado? Foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art 50 cf).

     Creio que não fere o principio da simetria (Duvida do colega)conforme o julgado abaixo.


    A CF, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes." (ADI 1.594, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentidoADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário,DJE de 10-9-2010; ADI 3.644, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 12-6-2009.



    Boa sorte meus amigos.

  • ERRADA!!!  SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Não se trata de respeito ou de desrespeito ao princípio da simetria, mas sim de respeito às atribuições legislativas de cada ente da federação. Apenas a União pode legislar sobre direito penal, inclusive sobre os crimes de responsabilidade.

  • O erro da questão está no "fato relevante"!

    O Art. 50 da CF diz: "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à PR para prestarem, pessoalmente, informações SOBRE ASSUNTO PREVIAMENTE DETERMINADO..."

  • Compete a União definir os crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento.

  • Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado; (Lei de Crime de Responsabilidade)


    3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
  • Diego Barbosa, na verdade o crime de responsabilidade não é um crime propriamente dito, trata-se de mera infração político- administrativa. Portanto, para crimes de responsabilidade nunca será aplicado o CP ou a legislação penal extravagante.

    Ainda assim, é de competência legislativa da União tratar de crimes de responsabilidade de acordo com a Súmula 722 do STF. O fundamento da questão nada tem a ver com o Art. 22 da CF, uma vez que crimes de responsabilidade não serão tratados no âmbito do direito penal.

  • STF

    SÚMULA 722

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Gabarito ERRADO.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • SÚMULA 722
     
    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • SÚMULA VINCULANTE 46     (Veja o Debate de Aprovação)

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.


  • SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

  • SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.


    É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO CARACTERIZAR OS CRIMES DE RESPONSABNILIDADE.

  • Errado

     

    Dispor sobre crime de responsabilidade e competência privativa da UNIÃO.

  • Gabarito - Errado.

    Só quem pode legislar sobre crime de responsabilidade é a UNIÃO. 

  • GABARITO - ERRADO

    SUMULA 722 DO STF

  • Nos termos da súmula vinculante nº 46, a competência é privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento.
  • SV nº 46, a competência é privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento.

    Constituição Estadual NÃO pode usar de simetria.

  • ERRADA!!!  SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • EU NÃO ERRO MAIS ESSA DESGRAÇA.

    .

    SÚMULA VINCULANTE 46 STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA DA UNIÃO, BURRAAAA (EU).

ID
1229587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    Art. 49. É da competênciaexclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


  • Caros, não vislumbrei a incógnita da assertiva. 

  • Eu também concordo com Vanessa. Alguém poderia explicar melhor? grta

  • ERRADO... O erro da questão está em afirmar que o congresso nacional tem o poder de DEFLAGRAR a realização de  referento porém a ele só é permitido AUTORIZAR, conforme sitação do STF.

    "No tocante ao art. 35, sustentou-se não apenas a inconstitucionalidade material do dispositivo como também a formal. Esta por ofensa ao art. 49, XV, da Constituição, porque o Congresso Nacional não teria competência para deflagrar a realização de referendo, mas apenas para autorizá-lo; aquela por violar o art. 5º, caput, do mesmo diploma, nos tópicos em que garante o direito individual à segurança e à propriedade.

    Tenho que tais ponderações encontram-se prejudicadas, assim como o argumento de que teria havido violação ao art. 170, caput, e parágrafo único, da Carta Magna, porquanto o referendo em causa, como é sabido, já se realizou, tendo o povo votado no sentido de permitir o comércio de armas, o qual, no entanto, convém sublinhar, como toda e qualquer atividade econômica, sujeita-se ao poder regulamentar do Estado."  (ADI 3.112, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-5-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)Ricardo Lewandovisk


  • A competência do Congresso Nacional é somente de autorizar a realização do referendo e não de deflagrar, que são duas coisas bem diferentes. 

  • O CN  autoriza, não deflagra(promove) o referendo   

  • O que seria deflagrar o referendo? 
    Se alguém puder esclarecer a dúvida me deixando um recado, ficarei grata.


    Bons estudos!

  • E afinal, existe essa competência de deflagrar? De quem é a competência?

  • Deflagrar = dissolver

  • Deflagrar é iniciar, realizar o referendo. Suponho que a competência para deflagrar um referendo seja do TSE.

  • Lei 9.709

    Art. 8oAprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

  • Ele não tem iniciativa de referendo, cabe a ele apenas autorizar. 

    Deflagrar = tomar iniciativa, promover

    Art 49 É da competência exclusiva do congresso nacional: 

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    Gab errado,

  • Quem autoriza----->  o referendo é o Congresso Nacional

    Quem deflagra------> é a Justiça eleitoral


  • QUEM NÃO ESTUDA DIREITO ELEITORAL, ACHA QUE É TUDO A MESMA COISA MARCA A ERRADA. PQP


  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA DO CN QUANTO A REFERENDOS E PLEBISCITOS

     

     

    Plebiscito: consulta realizada anteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A competência para a sua convocação, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

     

     

    Referendo: consulta realizada posteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A competência para a sua autorização, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

     

    OBS 1: O ato de convocação do plebiscito ou autorização do referendo se dá através de decreto legislativo.

     

    OBS 2: o CN não tem competência para deflagrar a realização de plebiscitos ou referendos. O CN se limita a convocá-los ou autorizá-los. Segundo a professora Fabiana Coutinho, com base no art. 8º da Lei 9709/1998, tal competência, no âmbito federal, é do TSE:

    Art. 8º Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O referendo é autorizado pelo congresso nacional e deflagrado pela justiça eleitoral.

  • ERRADO

    CN ( EXCLUSIVO) = AUTORIZA REFERENDO ( POR DECRETO LEGISLATIVO)
    DEFLAGRADO - PELA JUSTIÇA ELEITORAL - AMBITO FEDERAL (TSE)

  • Deflagrar é realizar.

    Quem realiza/deflagra é a Justiça Eleitoral.

  • ERRADO

     

    Quem autoriza o referendo é o CN (art 49, XV, CF), mas quem deflagra o referendo é o TSE (Lei 9.709, art 8º).

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

  • Referendo

    Quem autoriza-----> o referendo é o Congresso Nacional

    Quem deflagra------> é a Justiça eleitoral

  • Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.

    Estaria certo se: Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será o Tribunal Superior Eleitoral.

  • Toda vez eu erro.

  • O Congresso autoriza referendos e plebiscitos, mas quem os DEFLAGRA é o Tribunal Superior Eleitoral!


ID
1229590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Fora das atividades a imunidade é relativa

  • O parlamentar possuirá imunidade material desde que suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (art. 53, caput). Do contrário, o congressista poderá ser responsabilizado.

    Portanto, sua imunidade material não será absoluta.

  • A questão poderia ter sido melhor elaborada, já que não diz "fora das atribuições", mas sim "fora do Congresso", ora é perfeitamente possível o parlamentar valer-se de sua imunidade material (absoluta) fora do ambiente do Congresso nacional, desde que dentro de suas atribuições.

  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Câmara dos Deputados; 

     

    Quando um deputado federal emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Resposta: Errada.

    Porém, eu não concordo com o gabarito, a expressão "fora do Congresso Nacional" não necessariamente diz que o Deputado está fora de suas atribuições.

  • Lucas,realmente a expressão "fora do Congresso Nacional" não necessariamente diz que o Deputado está fora de suas atribuições.

    Porém, no enunciado da questão diz que " (...) o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta" e aí é que está o erro, uma vez que não é absoluta. Presume-se a imunidade quando o congressista está na Casa Legislativa; fora da Casa a imunidade só o protege quando ele comprovar estar no exercício a função.


  • Para o CESPE é necessário que a questão afirme que a pessoa está na CONDIÇÃO de DEPUTADO FEDERAL independente de se encontrar dentro ou fora do Congresso Nacional. No item acima, não diz que no momento da opinião ele estava na qualidade de suas funções como deputado federal. Espero ter ajudado...

  • Parlamentar só tem imunidade material por manifestações proferidas fora do parlamento se tiverem relação direta com o exercicio do mandato.

  • A imunidade material só protege os congressistaa quando suas manifestações se derem no exercício do mandato. Com efeito, o parlamentar, diante do Direito,  pode agir como cidadão comum ou como titular de mandato. Agindo na primeira qualidade não é coberto pela imunidade material. Ou seja, smente as chamadas manifestações prática in offício ou propter officium estão protegidas pela imunidade material. (Inq 2036/PA rel. Min Carlos Britto, 23.06.2004) (Direito Constitucional Descomplicado)


    Gab errado

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    " A cláusula constitucional da inviolabilidade supõe  existência do necessário nexo de implicação recíproca entre as declarações moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício congressional, de outro" ( STF).

    ----------------------------------------------------------------------------

    Segue o julgado do STF

    "A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, caput) – que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo – somente protege o membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito espacial (locus) em que este exerça a liberdade de opinião (ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa), nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (prática propter officium), eis que a superveniente promulgação da EC 35/2001 não ampliou, em sede penal, a abrangência tutelar da cláusula da inviolabilidade. A prerrogativa indisponível da imunidade material – que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) – não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo..."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20708


  • "A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinha relação direta com o exercício de seu mandato."

    STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763).

    Recapitulando:

     · Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    · Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.”


  • Aline Paiva,

    acredito que não haja imunidade absoluta nem mesmo dentro do Congresso, haja vista que a perda de mandato pode ocorrer com a incompatibilidade com o decoro parlamentar. 

    Por favor me corrijam se eu estiver errado.

  • DENTRO DO C.N= Absoluta

    FORA DO C.N = Relativa (Um deputado que seja tambem locutor de radio não tem imunidade enquanto transmitir seu programa. Caso ela seja o entrevistado na qualidade de Deputado possui imunidade)

  • "É também pertinente anotar que a Corte Suprema já decidiu, corretamente, que se alguém que se sentir injuriado, ou afrontado em sua honra, por parlamentar acobertado pela imunidade material, retorquir de maneira imediata, também não poderá ser responsabilizado pelos seus proferimentos dados em sua resposta."

    CANOTILHO, J. Gomes. Comentários à Constituição do Brasil, 1ª edição.. Saraiva, 10/2013. VitalSource Bookshelf Online.

  • somente no exercício das atribuições do cargo

  • creiu que a partir que está errada-> imunidade parlamentar material absoluta

    questão errada

     

    #RumoPosse

  • Deputados e Senadores têm imunidade parlamentar ABSOLUTA apenas dentro do C.N. Quando fora a imunidade é RELATIVA, tendo suas ações absoluto vínculo com a atividade parlamentar.

  • Caso as palavras sejam proferidas pelo parlamentar fora do Congresso Nacional, será necessário perquirir o seu vínculo com a atividade de representação política.

     

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, 2011. pp. 929

  • Item Errado!


    Local de incidência (qualquer parte do território nacional)
                - Dentro CN: presunção absoluta.
                - Fora CN: verifica-se o caso concreto (se pertinente com o exercício da atividade parlamentar)


    At.te, CW.
    LUCIANO DUTRA. Direito Constitucional Essencial. 3ª edição. Editora Método-Gen, 2017.

  • Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.

     

    A imunidade material dos parlamentares somente ocorre se for relacionado ao exercício da função. Caso contrário, ele não estará amparado, logo, não se trata de uma imunidade absoluta, mas relativa.

  • Comentário de André Lima:

    Dentro do CN, imunidade absoluta, fora do CN, imunidade relativa

  • DEPUTADO FEDERAL: Emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. = ABSOLUTA (DENTRO)- MATERIAL 
    -- 
    DEPUTADO FEDERAL: NO CASO das palavras forem proferidas FORA do Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade. = RELATIVA (FORA DA CASA) 
    -- 
    DEPUTADO FEDERAL: AFASTADO para exercício de cargo no Poder Executivo, NÃO LEVA consigo as imunidades material e formal. Obs. Manterá o Foro por Prerrogativa de Função. 

    ERRADO

  • Seria inviolável, se proferido dentro do congresso.

  • Dentro do CN é absoluta, MAS fora NÃO!

  • O erro está em dizer que é absoluta, é apenas 'absoluta' dentro do congresso, fora é relativa. E não se pode fazer tudo no plenário também, já houve caso de homicídio no senado, alguém lembra? heheheheeh

  • RESUMO SOBRE IMUNIDADE PARLAMENTAR

    -IMUNIDADE MATERIAL >>> é a Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos. Abrange os parlamentares federais, deputados estaduais e nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores.

    Se as manifestações ocorrem no recinto da Casa Legislativa, estarão sempre protegidas, penal e civilmente, pela imunidade material. No caso de manifestações ocorridas FORA do Parlamento, cabe perquirir da conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar.

    -IMUNIDADE FORMAL/RELATIVA >>> diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.

    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Vereador goza apenas da imunidade material - e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município

    VALE AINDA DIZER...

    >> O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.

    >> Aqueles que meramente reproduzem opiniões, palavras e votos de parlamentares são também irresponsáveis civil e penalmente.

    Qualquer erro, me notifique. Bons estudos.

  • Gabarito Errado.

    Dentro do CN - absoluta.

    Fora do CN - relativa.

  • MEU RESUMO!

    IMUNIDADE

    Imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto;

    Imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir (apenas para Deputados Federais e Estaduais e Senadores)

    -Formal (imunidade processual): São divididas em 2 espécies:

    1) Em relação à prisão (art. 53, § 2º):

    2) Em relação ao processo (art. 53, § 3º):

    *A CF/88, ao tratar sobre as imunidades, no art. 53 fala sobre Deputados Federais e Senadores. Indaga-se: os Deputados Estaduais e os Vereadores também gozam das mesmas imunidades?

    Deputados Estaduais: SIM

    Vereadores: Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    C.F Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    ESQUEMATIZANDO

    Se o Parlamentar estiver DENTRO do Congresso Nacional a imunidade material é ABSOLUTA. Assim ele não poderá ser responsabilizado por suas palavras, opiniões e votos.

    caso ele esteja FORA do Congresso Nacional a imunidade material será RELATIVA, devendo ser averiguado se tal manifestação tem relação com o exercício do mandato, se tal manifestação tiver relação com o mandato ele estará imune as palavras que tenha proferido, no entanto se tal manifestação NÃO tiver relação com o exercício do mandato ele poderá ser responsabilizado civil e penalmente por aquilo que tenha dito.

    Assim um cidadão que se sentir ofendido pelas palavras que um parlamentar tenha emitido FORA do Congresso Nacional, poderá responsabilizá-lo civil e penalmente por tal conduta, desde que tais palavras NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO, pois neste caso a imunidade material é relativa e não absoluta como erroneamente afirma a questão.

    vereadores : • Imunidade formal: NÃO gozam;

                     • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

    vereador possui apenas imunidade MATERIAL

    Deputado e Senador= Material + Formal

    Imunidade material: A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais que proferirem no exercício da função parlamentar.(art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.

    :OBS: Não estará abarcado pela imunidade material o vereador que ofender adversário político em entrevista em município diverso daquele no qual cumpre mandato.------->>> CERTO

  • Depende, porque a opinião tem que ter algo a ver com o mandato. Como ele está fora do Congresso, a imunidade é relativa

  • Errado.

    A fala do referido político deve ter nexo, relação com a sua atividade político partidária e aí sim, abrange qualquer local, seja dentro ou fora de sua casa legislativa e ainda, por meio de redes sociais.

  • LEMBREI SO DAQUELE DEPUTADO FEDERAL QUE O MINISTRO DO STF MANDOU PRENDER ELE SÓ PORQUE ELE DEFENDEU O FECHAMENTO DO CONGRESSO RSRSRS

  • Por que a imunidade absoluta não se aplicou ao caso Jair Bolsonaro vs Maria do Rosário?

    A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.

    STF. 1ª Turma. Inq 3932/DF e Pet 5243/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

    Existe uma posição jurisprudencial no sentido de que as declarações proferidas pelo parlamentar dentro do Congresso Nacional seriam sempre protegidas pela imunidade parlamentar ainda que as palavras não tivessem relação com o exercício do mandato. Esse entendimento existe mesmo?

    SIM. Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional.

    Este entendimento não poderia ser aplicado ao caso concreto, considerando que as palavras e a entrevista foram dadas dentro das dependências da Câmara dos Deputados?

    O STF afirmou que as declarações prestadas pelo Deputado dentro do plenário até poderiam estar abarcadas por este entendimento. No entanto, no dia seguinte ele deu uma entrevista na qual reafirmou as palavras. Portanto, neste momento, a imunidade não é absoluta.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2016/07/entenda-decisao-do-stf-que-recebeu.html

    To the moon and back

  • Dentro do CN : imunidade absoluta

    Fora do CN : imunidade relativa


ID
1229596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    creio que seja esse embasamento

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • "Matéria concernente a relações de trabalho. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa aos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. (...) É inconstitucionalnorma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território." (ADI 2.947, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 5-5-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)


    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=326

  • Correto, a competência é privativa da União para legislar.

  • isso é direito civil? Pensei que fosse penitenciário, que é competência concorrente.

  • Errei essa! Taquei logo de caro um ERRADO, pois ao ler revista intima pensei logo em presídio, mas lendo com mais calma compreendi.


    É muito comum em facções utilizarem esse procedimento!



  • Trata-se de Direito do Trabalho, competência privativa da União.


    Go, go, go...
  • caro Danilo,mais cuidado.

  • Agora estudando  direito do trabalho me liguei. Lembrei na hora das revistas aos empregados. 

    Matéria  privativa da união.


    GAB CERTO

  • O cérebro memoriza relações bizarras, então imagine a situação: 
    .
    O Civil Comerciante Pena Processualmente para Eleger o Agrário Marinheiro Aeronáutico, um Trabalhador Espacial.
    .

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Este inciso é disparado o mais cobrado em prova, desse artigo 22, por isso vale a pena criar técnica para memorizar.


  • Questão Correta


    A competência para legislar sobre Direito do Trabalho é privativa da União.


    O assunto tem sido bem frequente nas decisões do TST. Vejam uma decisão recente:

    Data de publicação: 18/09/2015

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA. No que se refere à revista íntima, entendo que a rotina empresarial deve conter-se ante a tentação de submeter os trabalhadores a procedimentos vexatórios, aviltantes da condição humana, tudo a pretexto de promover, a custo reduzido, a segurança do patrimônio empresarial. No caso em tela, foi consignado nos autos que além da revista de bolsas e pertences, eventualmente, os seguranças apalpavam a cintura dos empregados e os obrigavam a abrir e levantar peças das roupas que vestiam durante a revista., o que viola a integridade e dignidade dos empregados. Incólumes os dispositivos tidos por violados

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: 

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 

    (Legislar sobre Direito) 
    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal

  • A ansiedade está acabando comigo. Li "revista íntima" e pensei logo em Direto Penitenciário, que seria Competência Concorrente.

  • Certo - Vejamos,a União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I) e sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Portanto, a lei estadual mencionada é inconstitucional, por invadir competência da União.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CF, art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

  • D.DO TRABALHO PRIVATIVA DA UNIÃO,MAS PODE SER DELEGAGA .

  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 22.CF/88 Compete privativamente à União legislar sobre:

            I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Porém a dúvida foi em relação ao parágrafo único do mesmo artigo que diz:

     Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Fui junto com o Danilo, li "penitenciária" na questão. Lembrei do bizuzinho "ortriefipenecur"; minha mente prontamente conectou à palavra "penitenciária", conexão neural que retomou a competência concorrente entre UED (m não); me achando o sabidão, apertei errado.

    Agora essa palavra sumiu. Não, não estou louco.

  • Direito do trabalho.

  • Certo

    Só não será inconstitucional se uma lei complementar autorizar que os Estados legislem sobre questões específicas de direito do trabalho (competência privativa da União)

  • A respeito da organização do Estado e dos poderes, é correto afirmar que: Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.

  • Eu entendi revista Playboy ahahah

  • Direito do Trabalho, competência privativa da união.

    Gab: Certo

  • Correto.

    Isso é matéria afeta ao direito do trabalho, cuja competência privativa é da União.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Gabarito certo.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Pessoal, criei essa formula matemática para memorizar esse artigo:

    L6+O4 ( L6 refere-se aos adjetivos terminados em L , ( O4 refere-se aos substantivos terminados em O )


ID
1229602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso o processo de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição esteja incompatível com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, apenas o parlamentar — deputado federal ou senador — terá legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados durante o processo de aprovação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    "O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA191/200); MS 24.645/DF, Min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, Min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, Min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003;MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." (MS 24.667-AgR, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 4-12-2003, Plenário, DJ de 23-4-2004.) No mesmo sentidoMS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, julgamento em 20-6-2013, Plenário, DJE de 18-2-2014.

  • Controle preventivo, em regra, é feito pelo Legislativo, e ele é um controle político.
    Controle repressivo, em regra, é feito pelo Judiciário, e ele é um controle judicial.


    Porem, existem exceções. São elas:

    1. o controle preventivo pode ser judicial. É o caso do Mandado de Segurança. Essa exceção cabe somente para os parlamentares (deputados e senadores) e quem julga esse MS é só o STF.


    2. o controle repressivo poderá ser político. Exemplo: quando se tratar de lei delegada e medida provisória.

  • Apenas para complementar ao meu ver essa questão poderia ser anulada uma vez que APENAS os parlamentares da casa na qual o projeto está em tramitação que podem impetrar o mandado de segurança.

  • Por que não cabe MS coletivo do partido politico?


  • ok já descobri: LEI DO MS

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária

  • Não cabe MS coletivo do partido político pois não é direito subjetivo do partido do devido processo legislativo. Esse direito só assiste aos parlamentares.

  • Quando a questão falar "De acordo com o entendimento do STF...", se vc quiser entender a questão, vc tem que buscar a resposta na CF??? Não.

  • Adendo IMPORTANTE: Caso o parlamentar, no presente caso, perca o mandato, restará prejudicado o MS. (Pedro Lenza)

  • A emenda nem existe ainda, então não seria cabível controle de constitucionalidade, neste caso, o remédio cabível é mandado de segurança individual, interposto por parlamentar (ainda que seja por 10 partidos, será considerado individual) e será julgado pelo STF. 

    Questão semelhante: Q351021

  •  

    .....


    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso o processo de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição esteja incompatível com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, apenas o parlamentar — deputado federal ou senador — terá legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados durante o processo de aprovação.

     

     

    ITEM – CORRETO - No que se refere ao Controle, preventivo realizado pelo Judiciário, o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 490) aduz:

     

     

    “Controle prévio ou preventivo realizado pelo judiciário

     

    O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca “garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.

     

    Assim, deve-se deixar claro que a legitimação para a impetração do MS é exclusiva do parlamentar, na medida em que o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de negar a legitimidade ativa ad causam a terceiros, que não ostentem a condição de parlamentar, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda à Constituição, sob pena de indevida transformação em controle preventivo de constitucionalidade em abstrato, inexistente em nosso sistema constitucional (vide RTJ 136/25-26, Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 139/783, Rel. Min. Octavio Gallotti, e, ainda, MS 21.642-DF, MS 21.747-DF, MS 23.087-SP, MS 23.328-DF).” (Grifamos)

  • Algo interessante acerca do tema é que, se o parlamentar perder o seu mandato no curso da ação, esta será EXTINTA!

  • Eis um item verdadeiro trazido pelo CESPE! O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição.

  • GAB.: CERTO

    COMPLEMENTAÇÃO: Não cabe MS para barrar tramitação de projeto de lei por vício material.


ID
1229605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

Se o presidente da República editar determinada medida provisória, os requisitos constitucionais de relevância e urgência apenas em caráter excepcional submeter-se-ão ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Esse crivo do Judiciário é possível, excepcionalmente, quando há excesso do poder de legislar por parte do Poder Executivo:

    "A possibilidade de controle jurisdicional, apoia-se na necessidade de impedir que o Presidente da República, ao editar medidas provisórias, incida em excesso de poder ou em situação de manifesto abuso institucional, pois o sistema de limitação de poderes não permite que práticas governamentais abusivas venham a prevalecer sobre os postulados constitucionais que informam a concepção democrática de Poder e de Estado, especialmente naquelas hipóteses em que se registrar o exercício anônamalo e arbitrário das funções estatais, como é o caso de edição de medida provisória." - VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO - Direito Constitucional Descomplicado, 10ªed, pág. 566.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem esse entendimento.

  • Não sei, mas acho que faltou algo na questão que deflagrasse esse gabarito como correto. A doutrina fala em excesso de poder, mas a questão não menciona isso. Errei, mas ficou a dúvida.

  • IV – A verificação pelo Judiciário dos requisitos de relevância e urgência para a adoção de medida provisória só é possível em caráter excepcional, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo. V – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 550652 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014)
  • Complementando nosso amigo: 

     Na esteira dessa orientação,  temos que os conceitos de relevância e de urgência a que se refere o art. 62 da Constituição,  como pressupostos para a edição de medidas provisórias, decorrem, em princípio,  do juízo de discricionariedade, oportunidade e de valor do Presidente e do Poder Legislativo,  mas admitem o excepcional controle judiciário quando há excesso do poder de legislar. 

    Fonte: DC DESCOMPLICADO PG 582


    GAB CERTO

  • Somente excepcionalmente o STF poderá analisar o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência estabelecidos constitucionalmente para as medidas provisórias. Por exemplo, o tribunal vem admitindo o controle nos casos de medida provisória que abre crédito extraordinário

  • Abaixo o julgado abordado na questão.


    Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (ADI 2.213, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23-4-2004; ADI 1.647, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 26-3-1999; ADI 1.753-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12-6-1998; ADI 162-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 19-9-1997).” (ADC 11-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentido: ADI 4.029, Rel. Min.Luiz Fux, julgamento em 8-3-2012, Plenário, DJE de 27-6-2012."

  • IV – A VERIFICAÇÃO PELO JUDICIÁRIO dos requisitos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA para a adoção de MEDIDA PROVISÓRIA só é possível em CARÁTER EXCEPCIONAL, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo.

    (RE 550652 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em17/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014).

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - Telebras - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional

    Segundo entendimento do STF, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, quanto aos conceitos jurídicos indeterminados de relevância e urgência, apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação de poderes.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • De fato, o controle exercido sobre esses requisitos constitucionais pelo
    Judiciário dá-se em caráter excepcional, por força do princípio da separação
    dos poderes. Questão correta.

  • O Judiciário só analisa se o caso de urgência e emergência da MP realmente existe e não a matéria em si

  • Certa.

    Acredito que pelo fato de o Judiciário não poder adentrar o mérito da edição da MP, em regra ele também não pode analisar os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Essa é a regra, no entanto em caráter excepcional o Judiciário pode adentrar esses requisitos, quando se tratar de análise de legalidade.


ID
1229608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

O fato de um projeto de lei ser aprovado e, após seu encaminhamento para sanção do presidente da República, sofrer veto presidencial com fundamento na inconstitucionalidade do ato objeto de deliberação comprova a existência, no ordenamento legislativo brasileiro, de controle preventivo de constitucionalidade, ao lado do consagrado sistema jurisdicional, normalmente de caráter repressivo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Errei e fui pesquisar na obra do professor Marcelo Novelino, 2014 — 


    Controle repressivo (ou típico)

      O controle repressivo de constitucionalidade (típico) se realiza após a conclusão definitiva do processo legislativo, com a finalidade de assegurar a supremacia constitucional, por meio da invalidação de leis e atos dos poderes públicos.

  • Correto.


    Citando a inteligência de Sérgio Valladão Ferraz:

    O controle preventivo (a priori) é aquele que atua anteriormente ao surgimento da espécie normativa enquanto norma existente no ordenamento, ou seja, antes da publicação da norma, no período em que ela ainda está em processo de criação.

    Em relação ás leis (ordinárias ou complementares), acontece antes da conversão do projeto de lei em lei: incide sobre o projeto.

    PS: Acrescentando a título de curiosidade, se a questão versasse sobre emendas constitucionais, haveria controle preventivo no caso da sanção obstar a promulgação/publicação da proposta.


    "Quem estuda e não pratica o que aprendeu, é como o homem que lavra e não semeia." Provérbio Árabe.

  • Correto.

    O controle prévio ou preventivo é aquele feito antes da norma ser inserida

    no ordenamento jurídico, ou seja, a norma sofre controle de

    constitucionalidade antes mesmo de virar “lei”. Nesse tipo de controle, a

    norma não é declarada constitucional ou inconstitucional (porque ainda não

    virou “lei”). O seu objetivo é justamente impedir que ela entre no

    ordenamento jurídico.

    O Poder Executivo exerce o controle preventivo de constitucionalidade

    através do veto realizado pelo Presidente da República.

    em regra, o controle de constitucionalidade realizado

    pelo poder judiciário é REPRESSIVO. No entanto, excepcionalmente,

    o judiciário realiza o controle preventivo de constitucionalidade,

    sempre de forma incidental, quando a própria Constituição veda o

    trâmite de uma proposição legislativa.

    Roberto Trancoso - Ponto dos concursos

  • Típica questão Cespe, que mais visa confundir o candidato do que medir o seu conhecimento. Entendo que além da existência de controle preventivo e repressivo, a questão ainda exige distinguir se o controle é feito no âmbito do poder executivo (no caso do veto presidencial) ou no legislativo. Apesar da banca ter dado a questão como correta, entendo que o controle preventivo ocorreu no âmbito do poder executivo , já que foi por meio do veto presidencial. Alguém tem outra explicação sobre esse ponto?

  • Silvania Padilha, de fato, você está correta! O veto do Presidente da República é um controle preventivo, ocorrido no âmbito do Poder Executivo. E a questão reconhece isso!!! O fato dela afirmar que o controle jurisdicional tem caráter repressivo, em regra, e que convive paralelamente com o veto, forma de controle preventivo, não exclui essa conclusão, pelo contrário, reforça-a!

  • Controle Preventivo ou Prévio

    O controle prévio ou preventivo é aquele feito antes da norma ser inserida no ordenamento jurídico, ou seja, a norma sofre controle de constitucionalidade antes mesmo de virar "lei". Nesse tipo de controle, a norma não é declarada constitucional ou inconstitucional (porque ainda não virou "lei"). O seu objetivo é justamente impedir que ela entre no ordenamento jurídico.

    O controle prévio pode ser exercido pelos 3 poderes:

    -O Poder Legislativo o exerce quando a constitucionalidade de uma norma é analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Vale dizer que nem todas as normas sofrem esse tipo de controle, como as Medidas Provisórias, que são editadas pelo Presidente da República e têm força de lei desde sua edição, não sofrendo controle preventivo.


    - O Poder Executivo exerce o controle preventivo de constitucionalidade através do veto (é o chamado veto jurídico) realizado pelo Presidente da República.


    - O Poder Judiciário, em regra, realiza o controle de constitucionalidade repressivo. No entanto, excepcionalmente, realiza o controle preventivo de constitucionalidade sempre de forma incidental, quando a própria Constituição veda o trâmite de uma proposição legislativa. Ex: A CF veda o trâmite de PEC que tenda a abolir cláusulas pétreas. Caso proposição desse tipo esteja tramitando no Congresso, qualquer parlamentar da Casa onde a PEC tramita poderá impetrar Mandado de Segurança para garantir o direito líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo e trancar a PEC em questão. Nesse caso, o Poder Judiciário estará realizando controle preventivo de constitucionalidade. Caso a proposta legislativa seja transformada em lei, haverá perda do objeto da ação e a perda da legitimidade ativa do parlamentar.


    Fonte: Prof. Roberto Troncoso

  •  

    O Controle preventivo, via de regra, é feito pelo Poder Legislativo (nesta questão encontramos umas exceção, pois o controle preventivo fora realizado por chefe do Poder Executivo, por meio do veto), e ele é um controle político.


    O Controle repressivo, via de regra, é feito pelo Poder Judiciário, e ele é um controle judicial.

     

     

  • ..........

    O fato de um projeto de lei ser aprovado e, após seu encaminhamento para sanção do presidente da República, sofrer veto presidencial com fundamento na inconstitucionalidade do ato objeto de deliberação comprova a existência, no ordenamento legislativo brasileiro, de controle preventivo de constitucionalidade, ao lado do consagrado sistema jurisdicional, normalmente de caráter repressivo.

     

    ITEM – CORRETO - o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 489 e 490) aduz:

     

    Controle prévio ou preventivo realizado pelo executivo

     

    Como veremos melhor ao estudar o processo legislativo, o Chefe do Executivo, aprovado o projeto de lei, poderá sancioná-lo (caso concorde) ou vetá-lo.

     

    O veto dar-se-á quando o Chefe do Executivo considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público. O primeiro é o veto jurídico, sendo o segundo conhecido como veto político.

     

    Assim, caso o Chefe do Executivo entenda ser inconstitucional o projeto de lei poderá vetá-lo, exercendo, desta feita, o controle de constitucionalidade prévio ou preventivo, antes de o projeto de lei transformar-se em lei.” (Grifamos)

  • Bota na cabeça: possibilidade do veto presidencial a um projeto de lei em razão de insconstitucionalidade = Controle Preventivo do Poder Executivo.

  • O controle da constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos, antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São as duas formas de controle: preventivo e repressivo.

     

    a) Controle preventivo. Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Como o controle preventivo é realizado antes da aprovação da lei, incide sobre o projeto de lei.

    Poderá ser realizado pelo:

     

    1.     Poder Legislativo: quando, por exemplo, as Comissões da Câmara e do Senado apreciam a constitucionalidade dos projetos de lei

     

    2.     Poder Executivo: quando o Presidente veta um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional;  O controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei

     

    3.     ou mesmo pelo Poder Judiciário: mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares no STF, alegando a violação do seu direito líquido e certo de ter o devido processo legislativo respeitado.

     

    Observação: O Presidente da República possui o poder de dois tipos de veto:

     

    1) político, que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público;

     

    2) jurídico, quando o presidente considera o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.

     

    Portanto, o único veto que é controle de constitucionalidade é o veto jurídico, pois este é o veto cujo fundamento é o da inconstitucionalidade do projeto.

     

    Projeto lei é considerado INCONSTITUCIONAL, o veto do Presidente da República é VETO JURIDICO

     

    Projeto de lei CONTRARIAR INTERESSE PUBLICO é  VETO POLITICO

     

    b) Controle repressivo, sucessivo ou "a posteriori". E realizado após a elaboração da lei ou do ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. Essa forma de controle é exercida nos países que adotaram o sistema constitucional norte americano pelo Poder Judiciário.

     

    A Constituição Federal, de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo (DEPOIS) da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia;

     

    São as hipóteses em que há:

     

    1ª) decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 84, IV, segunda parte) ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 68, § 2°), conforme o disposto no art. 49, V;

     

    2ª) medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (CF, art. 62, § 5°).

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

     

  • CORRETO

    O CONTROLE PRÉVIO/PREVENTIVO PODERÁ SER POR UM VETO JURÍDICO OU POLÍTICO.

    O VETO POLÍTICO OCORRE QUANDO O CHEFE DO EXECUTIVO CONSIDERAR O PROJETO DE LEI CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.

    JÁ O VETO JURÍDICO É QUANDO O CHEFE DO EXECUTIVO CONSIDERÁ-LO INCONSTITUCIONAL (CASO DA QUESTÃO).

    FONTE: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 257, 2012.

  • O processo legislativo, geralmente, segue este iter:

    proposta na casa inciadora, revisão e envio para o presidente para sanção ou veto. Após isso, o presidente promulga e publica.

    o controle repressivo somente é após a publicação. Então, no caso, o controle é preventivo.

  • O Controle Preventivo de Constitucionalidade praticado pelo judiciário ocorre nos casos especiais em que um parlamentar vê-se violado em seu direito de ter um processo legislativo hígido e recorre então por meio de Mandado de Segurança ao Judiciário pedindo a extinção do processo inconstitucional. No caso do projeto de lei poderá o parlamentar impugnar as formalidades do processo. No caso do projeto de uma emenda à constituição poderá o parlamentar além de impugnar as formalidades do processo, impugnar material a proposta tendente a abolir cláusulas pétreas.


ID
1345156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o  item  a seguir.

Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos — e gravações ambientais realizadas por autoridade policial, sem autorização judicial, ainda que em situações emergenciais, constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

    Apenas para complementar: qualquer prova que por ventura derive da prova contida na questão será nula, se não puder ser originada de outra fonte. Teoria do Fruto da Árvore Envenenada.

  • Errei a questão por pensar (segundo lições de Marcelo Novelino) que nem sempre a gravação ambiental será ilícita!

    Segundo as lições do professor, a interceptação ambiental  consiste na captação de uma conversa ou de uma imagem no ambiente em que ela ocorre sem o conhecimento de ao menos um dos interlocutores.

    Haverá ilicitude apenas nos casos de violação:

    a.  Expectativa de privacidade

    b.  De confiança decorrente de relações pessoais ou profissionais.


    Exemplo de interceptação ambiental lícita:

    þ  Câmera nas ruas, em um banco, etc.


    Exemplo de interceptação ilícita:

    þ  câmera colocada dentro de um escritório de uma pessoa, dente de uma residência da pessoa. (violação de expectativa de privacidade).

    þ  Conversa entre advogado e cliente (violação de confiança decorrente de relações pessoais profissionais)


  • Deve ter autorização judicial,  sendo que é inadmissível,  no processo, as provas obtidas ilicitamente. Sendo assim contaminando todas as demais provas obtidas a partir dela,  chamando se de teoria dos frutos da árvore envenenada. Ou seja, é a ampliação da regra. 

    Logo, a possibilidade de interceptação telefônica depende de ordem judicial e nas formas que a lei estabelecer para fins criminais. 


    Gab certo

  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Ta, mas onde entra violação da dignidade da pessoa humana?

  • Há uma diferença entre interceptação, escuta e gravação:

    Interceptação telefônica: A ligação entre duas pessoas é registrada e gravada pela polícia, sem que elas saibam ou autorizem.

    Escuta telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone e uma terceira pessoa grava a conversa, com a ciência e a autorização de um dos interlocutores, mas sem que o outro interlocutor saiba que a ligação está sendo gravada.

    Gravação telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone. Uma delas grava a conversa, sem que a outra saiba ou autorize.

    A interceptação telefônica só pode ser realizada com autorização judicial, na forma da lei e apenas para investigação criminal ou instrução processual penal. Apesar disso, essa exigência não se aplica a escuta e a gravação, que podem ser realizadas mesmo sem autorização judicial, e dependendo do caso, podem até serem consideradas como provas lícitas em um processo.

    Além disso, precisamos diferenciar o que é um dado estático do que é uma comunicação de dados.

    Dados estáticos: É um dado armazenado em algum sistema. Exemplo: os dados na sua conta bancária, os registros no HD do seu computador, o extrato da sua ligação telefônica, indicando o dia, horário e telefonemas realizados, etc.

    Comunicação de dados: É a transmissão de informações no exato momento em que elas está ocorrendo. Exemplo: uma conversa telefônica, um e-mail ou SMS no momento em que estão sendo enviados, uma conversa de chat no momento em que está ocorrendo, etc.

    Observação importante: Os dados estáticos são protegidos pelo inciso X do artigo quinto da Constituição: ''são invioláveis a vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas (...)''. Já a comunicação de dados é protegida pelo inciso XII do mesmo artigo: ''é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (...)''

    Mas qual a consequência disso?

    A consequência disso é que a quebra da comunicação de dados só pode se dar mediante autorização judicial, na forma da lei, para investigação criminal ou instrução processual penal. Por outro lado, a quebra do sigilo de dados estáticos pode se dar com autorização do juiz ou por CPI. Resumindo:

    Quebra da comunicação de dados: Juiz + forma da lei + investigação criminal.
    Quebra de dados estáticos: Juiz ou CPI.

    Lembre-se também que o extrato telefônico (chamadas realizadas, dia, hora e duração) é um dado estático, ao passo que a conversa telefônica em si envolve a comunicação de dados. Uma CPI pode quebrar o extrato telefônico, mas não pode quebrar o sigilo das comunicações mediante interceptação telefônica, pois há reserva jurídica para este último ato. Além disso, é mais fácil para um juiz autorizar a quebra do sigilo do extrato telefônico do que a interceptação telefônica, pois a interceptação é regulada por lei (lei 9.296) e só pode ser feita mediante investigação criminal ou instrução processual penal.

    Lembrando que a interceptação telefônica sempre precisa dessas requisitos (juiz + forma da lei + investigação criminal), o que não necessariamente é exigido para escutas ou gravações. São coisas diferentes.

  • Sei que o assunto CPI não é o caso da questão, mas vou envolve-la aqui para fins de maiores esclarecimentos a respeito da interceptação telefônica:

    O que pode uma CPI: Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados

    O que não pode uma CPI: Determinar quebra de sigilo das comunicações telefônicas.

    Assim, a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados ( sendo estas as informações e os dados das ligações como a hora, o número e etc.) não tem reserva jurisdicional, podendo decretá-la tanto as CPI's como o MP. Ou seja, não é privilégio do Poder Judiciário. Já a quebra de sigilo das comunicações telefônicas ( sendo estas o conteúdo das gravações, da conversa em si) somente pode decretar o Poder Judiciário.


    fonte:

    Site:  eu vou passar, matéria de D. Constitucional, professor: Fernando



  • Alguém tem uma jurisprudência que justifique esta questão?

  • A questão fala sobre situações de emergência. Sobre esse tema, é de bom alvitre a leitura do artigo abaixo, que trata de uma corrente chamada Cenário da Bomba Relógio, em que se discute a possibilidade de admitir-se a tortura em determinadas situações emergenciais, quem dirá interceptação telefônica e ambiental sem autorização judicial.

    http://www.mpgo.mp.br/portal/system/resources/W1siZiIsIjIwMTMvMDQvMTkvMTRfMzhfMTBfNzMzX0Rlc2F0aXZhbmRvX29fQ2VuXHUwMGUxcmlvX2RhX0JvbWJhX3JlbFx1MDBmM2dpby5wZGYiXV0/Desativando%20o%20Cen%C3%A1rio%20da%20Bomba-rel%C3%B3gio.pdf

  • Essa questão não faz necessidade de uso de jurisprudências, visto que pede o que está positivado na Constituição Federal, nela está dizendo que grampo, somente com autorização judicial.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA--> é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5° da Constituição Federal. Depende de autorização judicial.

    ESCUTA--> é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA--> é realizada por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.


    --> FICAR LIGADO: De acordo com a jurisprudência do STF, admite-se a “GRAVAÇÃO TELEFÔNICA” sem autorização judicial, quando AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO.

    Segue jurisprudência:

    STF - AG. REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 578858 RS

    CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SIGILO OU DE RESERVA DE CONVERSAÇÃO. LICITUDE DA PROVA. ART. 5º, XII e LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    1. A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita. Precedentes.


    Questão:

    Q348016 • •  Prova(s): CESPE - 2013 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Área 1

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. 

    CORRETA.


  • A minha duvida é nos principios que esse tipo de escuta atinge. Por gentileza, alguém poderia explicar?pois eu penso que não afeta os principios mostrados na questao.

  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

    Apenas para complementar: qualquer prova que por ventura derive da prova contida na questão será nula, se não puder ser originada de outra fonte. Teoria do Fruto da Árvore Envenenada.

  • princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana?

  • explicando a minha própria pergunta! Realmente qualquer criação de provas ilícitas fere ao principio da dignidade da pessoa humana, como no caso dessa questão. LIvro: Vinicius Casalino, ed Saraiva.pag 73.coleção consti. concursos. Já sobre o estado democrático, refere-se as regras do Estado, então, tudo que fugir dessas regras estará ferindo esse princípio.

  • Impressão minha ou ninguém comentou sobre gravações AMBIENTAIS? Essas nada tem a ver com as gravações TELEFÔNICAS. As ambientais são feitas com o uso de grampo em uma sala, por exemplo, sem envolver necessariamente o uso do telefone. Até onde eu saiba, as ambientais não precisam de autorização judicial: 

    Licitude da Gravação Ambiental Promovida por Interlocutor

    É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/936019/pleno-do-supremo-tribunal-federal-admite-gravacao-ambiental-clandestina-como-prova-licita-informativo-536

  • Renata, sendo esta realizada por autoridade policial como afirma a questão precisa sim de autorização judicial. A lei não da essa margem de discricionariedade a esse agente.

  • De acordo com o Mestre João Trindade, professor renomado de Direito Constitucional no DF e em alguns estados, a gravaçãoambiental é lícita e não depende de ordem judicial, salvo se houver algumacláusula de sigilo de conversa.



     

  • De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo

  • Certo.

    Interceptação telefônica = reserva de jurisdição. Não pode ser decretada por autoridade policial.

  • Resposta: C
    Conforme o Art. 5º da CF, são invioláveis as comunicações telefônicas, como regra. A exceção está para para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sempre com autorização judicial. 

    A galera tá estranhando aí é que ''constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana", porém pensem: quando você viola algo pessoal como uma ligação, você está invadindo a privacidade dela, e isso fere o direito pessoal (dignidade) dela de ter sua privacidade resguardada por lei. Automaticamente isto fere a democracia, princípio basilar do estado democrático de direito. Vamos ser racionais ao responder às questões!

  • Existem 2 princípios básicos que fundamentam e justificam a existencia de Direitos Fundamentais:

    -O Estado Democratico de Direito, na medida em que limita o poder do Estado e, consequentemente, garante os direitos fundamentais dos particulares

    -A Dignidade Humana, porque reconhece a existencia de direitos básicos e inalienáveis.


    "João trindade "


  • Concordo com a Renata Meira. 

    Já que, segundo o professor Anderson Silva, a gravação ambiental cladestina(que não precisa de autorização judicial e não é ilegal) produz prova lícita (regra), Salvo, se envolver a proteção do sigilo profissional.

    Fiquei com dúvidas nessa questão.

  • Para quem não tem acesso- Comentário do professor: Autor: Priscila Pivatto


    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo


  • Interceptações telefônicas => Somente o juiz

    Dados telefônicos => Juiz ou CPI

  • não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial.

  • lembrem do juiz sérgio moro autorizando a interceptação da ligação entre Dilma e Lula!

  • Questão bastante atual, tendo em vista o grampo telefônico realizado pelo Moro, nas ligações da presidenta!

  • Que comecem as apostas:


    Quem aposta numa questão do INSS sobre Interceptação Telefônica...so por causa do recente episódio...?

  • Penso que a questão esteja desatualizada. A gravação ambiental prescinde de autorização judicial, salvo se realizada em local privada.

    TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral AgR-REspe 14189 PE (TSE): "novo entendimento jurisprudencial firmado no REspe n° 637-61/MG, segundo o qual a gravaçãoambiental, sem a referida autorização judicial, é lícita quando realizada em ambientes públicos"

  • Interceptação telefonica somente pode ser estabelecida por um JUIZ CRIMINAL.

    vale lembrar que a gravação telefonica feita por um dos interlocutores não constitui ato ilícito.

  • kkkk lembrei do Lula pra responder esta questão...rsrs 

  • Processo:    AgR-REspe 14189 PE
    Relator(a):    Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
    Julgamento:    30/06/2015
    Publicação:    DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 14/08/2015


    Ementa

     

    ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AIJE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PROVA ILÍCITA. CONTAMINAÇÃO. DEMAIS PROVAS. DESPROVIMENTO.

     

    1. A teor da jurisprudência desta Corte, a gravação ambiental somente é viável mediante autorização judicial e quando utilizada como prova em investigação criminal ou processo penal, sendo a proteção à privacidade direito fundamental estabelecido na Constituição Federal (Precedentes: REspe nº 344-26/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, de 16.8.2012 e REspe nº 602-30/MG, de minha relatoria, DJe de 17.2.2014), SALVO quando realizada em local PÚBLICO, que não é a hipótese dos autos.

     

    2. Tendo a gravação sido realizada em local privado - dentro da residência de quem gravou sem o conhecimento dos demais -, afigura-se inaplicável o novo entendimento jurisprudencial firmado no REspe nº 637-61/MG, segundo o qual a gravação ambiental, sem a referida autorização judicial, é LÍCITA quando realizada em ambientes PÚBLICOS, admitindo-a como meio de prova contra a parte em processo cível-eleitoral. Entendimento sobre o qual guardo ressalva.

     

    3. Provas derivadas de gravação ambiental ilícita não se prestam para fundamentar condenação por abuso dos poderes econômico e político, porquanto ilícitas por derivação.

     

    4. Agravo regimental não provido.

  • RECURSO  EM  HABEAS  CORPUS.  CONCUSSÃO.  INSTAURAÇÃO  DE  INQUÉRITO POLICIAL E POSTERIOR REPRESENTAÇÃO PELA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DENÚNCIA   ANÔNIMA.   VALIDADE  DESDE  QUE  CORROBORADA  POR  OUTROS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR REALIZADA. GRAVAÇÃO CLANDESTINA   REALIZADA   POR   UM   DOS  INTERLOCUTORES.  VALIDADE. INTERCEPTAÇÃO  TELEFÔNICA.  NULIDADE  DA  DECISÃO.  NÃO  OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA  DOS  REQUISITOS  DA  LEI  N.  9.296/1996.  RECURSO  NÃO PROVIDO.
    1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima pode dar início   à   investigação,   desde  que  corroborada  por  elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação.
    2.  Diante  da  confecção  de  relatório de investigação preliminar, anterior   à   portaria   de   instauração  do  inquérito  policial, constata-se que o procedimento investigatório foi embasado em outros elementos informativos, além da notícia anônima.
    3.  É válida a utilização da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores  do  diálogo  como  meio  de prova no processo penal, independentemente de prévia autorização judicial. Precedentes.
    4.  O  provimento judicial que autoriza a interceptação telefônica - admitida   pela  Constituição  Federal,  em  seu  art.  5°,  XII,  e regulamentada  pela  Lei  n. 9.296/1996 - deve ser ordenado por juiz competente para o julgamento da ação principal, diante da existência de  indícios  razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida  com  reclusão,  ante  a  inexistência  de outros meios de se produzir a prova.
    5.  O  Juízo  de  primeiro  grau  indicou  a  existência de indícios razoáveis  de  participação  dos  recorrentes  em  delito punido com reclusão  -  concussão  -, bem como a necessidade da medida cautelar para instruir a investigação criminal.
    6.   Foram  também  observados  os  requisitos  legais  relativos  à indicação  da  finalidade  de  instruir  a investigação criminal e a imprescindibilidade  do  meio  de  prova  em  questão,  porquanto se apresentou  a  interceptação  telefônica como medida indispensável à colheita de elementos necessários ao desenrolar da persecução.
    7. Recurso não provido.
    (RHC 59.542/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 14/11/2016)
     

  • CERTO.

     

    Estava lendo alguns comentários de estudantes apontando "Divergências" na doutrina majoritária ou minoritária.

    Entedam que, na maioria dos concursos, o cespe pede o conceito básico e acabamos errando por saber de mais, querer bater de frente com a questão.

    Na questão, realmente tá correta, pois a CF deixa claro que Violação telefônica (comunicação) só poderá ser feita por ordem judicial e para fins definidos em lei.  É válido dizer que, embora haja caráter emergencial, seria ilegal a gravação. No entanto, se uma gravação conseguir captar fatos ilegais, por exemplo, mesmo sem autorização judicial, nesse caso não incorrera em crime.

     

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item correto, pois o sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, salvo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nos termos do art. 5º, XII da Constituição:

    CF/88, Art. 5º

    (...)

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) Assim, a violação a tal direito constitui-se em verdadeira violação aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    FORÇA E HONRA.

  • Interceptação das comunicações telefônicas = consiste em ter acesso às gravações das conversas

    *somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário ( de oficio ou a requerimento da autoridade policial ou do MP).Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    A decisão judicial deverá ser: fundamentada

    *Segundo a CF/88, a interceptação das comunicações telefônicas somente será possível quando atendidos três requisitos:

    a) ordem judicial

    b) existência de investigação criminal ou instrução processual penal ;

    c) lei que preveja as hipóteses e a forma em que poderá ocorrer;

    As interceptações só podem ser ordenadas pelo Poder Judiciário se presente conjuntamente 3 requisitos:

    1)       Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal;

    2)       Se a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis

    3)       Se o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.

  • Pessoal, a gravação ambiental é permitida, desde que feita por um dos INTERLOCUTORES da conversa. 

    Basta lembrarmos da conversa do Joesley Batista com o Temer.

     

    A situação apresentada pela questão, em que um policial realiza a gravação ambiental, é ilícita. Isso pois a questão não esclareceu se ele era um interlocutor.

     

  • amigos, a REGRA é a inviolabilidade.

    a EXCEÇÃO, é violação dos direitos assegurados pela CF (violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana).

  • Caí na gravação ambiental esquecendo-me que só é lícita se for feita por um dos interlocutores. No caso foi feita por um policia.

     

    Não erro mais nunca! Kkk

  • Sempre erro essa questão maldita 

  • Intercepção telefônica >>>>> PODER judiciário!

  • São reservas jurisdicionais.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo

    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. 

  • É o tipo de questão que sempre fica uma dúvida.

  • GABARITO = CERTOO

    SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    É SEXTA, VAMOS F@DER COM TUDO, PORR@.

    SEXTOU.

  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

  • Cab.: C

    Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos — e gravações ambientais realizadas por autoridade policial, sem autorização judicial, ainda que em situações emergenciais, constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana.

    Errei a questão por causa do trecho acima grifado de azul:

    Pois Na CF Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Portanto, para CESPE (não confundir "Situações de emergenciais" com "Estado de sítio ou defesa").

  • Marquei errada, só pela gravação ambiental

  • Só um adendo aos comentários tecidos, escutas ambientais foram tipificadas com advento da lei 13964/19 - Pacote anticrime

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Abraço!!!

  • Ok. o gabarito é certo: interceptação e escuta ambiental, realizadas por autoridade, sem consentimento do juiz viola princípios. Não entendi os comentários dos colegas então, dizendo que interceptação é com autorização judicial enquanto escuta e gravação não precisa.

  • responde a amiga Elen Fagundes, a questão se trata da gravação por polícias por isso o erro sendo assim só e permitido com autorização judicial.
  • Pessoal está se confundindo com intercepção ambiental, que no caso é gravada sem "querer". A pergunta relata sobre "Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos", que no caso, só é permitida com "autorização judicial". Assertiva= CERTA

  • Um grande abraço ao ex-governador e PGR Pedro Taques, responsável pela “Grampolândia Pantaneira”.

  • "Situações emergenciais" eu imaginei isso aqui

    Um servidor público gravou, por conta própria, conversa telefônica em que um empresário lhe oferecia, indevidamente, quantia em dinheiro em troca da obtenção de facilidades em procedimento licitatório. Munido dessa evidência, o servidor público representou ao Ministério Público.

    Nessa situação hipotética, apesar de o servidor público não ter autorização judicial para realizar a gravação, a prova gerada é considerada lícita, conforme jurisprudência do STF.

    Gab. CERTO

  • Complemento:

    Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceirosem o conhecimento de qualquer dos interlocutores;

    Escuta telefonia – é a captação da conversa por um terceirocom o consentimento de apenas um dos interlocutores.

  • Gab. C

    #PCALPertenceremos...

  • A questão trata sobre a "gravação ambiental" que é permitido quando realizada por um dos interlocutores, mesmo sem mandado judicial. Entretanto, tal artifício não pode ser utilizado por um policial, que não é parte da conversa, numa ação investigativa.


ID
1345195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

Sempre que uma proposta de emenda à Constituição for apresentada, sua tramitação deverá iniciar-se, necessariamente, na Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • O cerne da questão é o vocábulo necessariamente que pode ter invalidado o objetivo da assertiva.  LENZA diz: 

    No caso de proposta de emenda apresentada pelo Presidente da República, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados. A discussão de proposta apresentada por mais da metade das Assembleias poderá ter o seu início no Senado. As propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.

    Valendo-se de uma interpretação sistemática, José Afonso da SILVA defende a possibilidade de iniciativa popular para a propositura de emendas.25 Nesse caso, aplicar-se-ia, por analogia, a forma prevista para a iniciativa das leis.26 No entanto, em razão de a iniciativa para propor emenda ser uma exceção à regra geral (CF, art. 61), deve-se fazer uma interpretação restritiva do dispositivo (“normas excepcionais devem ser interpretadas restritivamente”), não devendo ser admitida a iniciativa popular para esta hipótese.

    A discussão e a votação da proposta de emenda são distintas do processo legislativo ordinário. O quorum para aprovação é mais elevado que o ordinário, sendo necessário o voto de três quintos (60%) dos membros das duas Casas em dois turnos de votação (CF, art. 60, § 2.°).

    A única possibilidade de participação do Presidente da República na elaboração de proposta de emenda é no momento da iniciativa, não fazendo parte de suas atribuições sancionar, promulgar ou mandar publicá-las. Toda a fase de elaboração ocorre dentro do Parlamento, cabendo às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgá-las (CF, art. 60, § 3.°) e ao Congresso Nacional publicá-las.

    Não podem ser objeto de deliberação as propostas tendentes a abolir cláusulas petrificadas pela Constituição (CF, art. 60, § 4.°). Isso significa que tais matérias não podem ser objeto de votação, momento no qual se delibera a favor ou contra a emenda.27


    PS: Se alguém conseguiu outra resposta, outro caminho, por favor compartilhe. :D

  • Gabarito: Errado

    Se for de iniciativa do:

    PR  e CD = inicia na CD

    Assembléias Legislativas e SF = inicia no SF


  • ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário,DJ de 17-10-2003.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O início da tramitação de proposta de emenda constitucional cabe tanto ao Senado Federal quanto à Câmara dos Deputados, pois a CF confere a ambas as casas o poder de iniciativa legislativa.

    GABARITO: CERTA.


  • "sempre" iniciará no Câmara dos Deputados se for projeto dos seguintes legitimados: Presidente, STF e TS's

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Depende de quem propor a emenda ,pode ser tanto a Câmara quanto o Senado a casa iniciadora.


  • Gabarito Errado.

    Segue fonte.

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário,DJ de 17-10-2003.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783
  • Basta lembra que, em regra, a Casa iniciadora, seja parlamentar ou extraparlamentar, é a Câmara dos Deputados. No caso de iniciativa de Senador ou comissão do Senado, esta será a casa iniciadora e aquela a revisora. No caso de PEC, é possível a apresentação mediante 1/3 dos membros do Senado Federal, ou seja, nem sempre a Casa iniciadora será a CD.

  • "Vale destacar que não há Casa Iniciadora para propostas de emenda constitucional. Nesse sentido, poderão iniciar sua tramitação em qualquer uma das Casas Legislativas". Ricardo Vale, Estratégia Concursos

    Atenção porque o que vale para PROJETO DE LEI nem sempre vale para PROPOSTA DE EMENDA, principalmente no que tange à casa iniciadora, análise de emendas e princípio da irrepetibilidade.

  • Segundo Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional - Volume único), propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa. Assim, compreende-se que propostas iniciadas no Senado terão ali sua votação iniciada. 

  • A proposta de emenda será iniciada na casa iniciadora, que pode ser a CD ou SF;

  • Sempre no concurso não combina e igual Bolsonaro e fala a verdade
  • Cespe me pegou aqui: CF 64: discussão e votação PL iniciativa PR, STF e TS ocorrem inicialmente na CD."