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Prova CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1865077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • gab- D


    DA ÉTICA PARA A ALTA ADMINISTRAÇÃO
    Art. 144. Os servidores nomeados ou designados para o exercício dos cargos em comissão de níveis CJ-3 e CJ-4, tendo em vista a natureza das atribuições, obedecerão a regras específicas, além das normas gerais de conduta ética.

  • a)

    A Comissão de Ética compõe-se por cinco membros e respectivos suplentes, designados pelo corregedor-geral do tribunal, entre os servidores efetivos e estáveis, que não tiverem sofrido, nos últimos cinco anos, punição penal ou administrativa.

    b)

    As disposições constantes do Código de Ética aplicam-se a todos os servidores do tribunal e ainda àqueles que, mesmo sendo de outra instituição, prestem serviços de natureza permanente ao tribunal, mas não aos vinculados indiretamente e em caráter excepcional que estarão submetidos à regulação específica de seu órgão de origem.

    c)

    A prática de ações com visibilidade plena integra a gestão democrática que deve ser observada pelo servidor no cumprimento de suas atribuições.

    d)

    Os servidores nomeados ou designados para o exercício dos cargos em comissão, de direção ou chefia, dada a natureza das atribuições, obedecerão a regras específicas, além das demais normas constantes do Código de Ética.

    e)

    É vedado ao servidor manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive.


ID
1865086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta a respeito da estabilidade da gestante e da licença-maternidade.

Alternativas
Comentários
  •  SÚMULA 244

    I- O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente do período da estabilidade

    II- A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se essa se der durante o período de estabilidade.Caso contrário a garantia restringe-se ao salário e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade

    III- A empregado gestante faz jus à estabilidade provisória( veda-se a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto) mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado.

    Através dessa súmula já seria possível responder a questão.Entretanto,faz-se mister observar o prazo de licença da gestante, que costuma causar confusão,conforme o art. 7º , inciso XVIII da C.F,esse prazo é de 120 dias. lembre-se,Licença da gestante possui 3 palavras(licença da gestante) prazo 120 dias (somando os números que o compõe,temos 1+2+0= 3) lembre-se do resultado 3 para ambos

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra “E”

    Súmula nº 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.


    Comentando as demais alternativas:

    Alternativa A – incorreta:

    Súmula nº 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    III - A empregada gestante TEM DIREITO à estabilidade provisória prevista no Art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo DETERMINADO.


    Alternativa B – incorreta: A alternativa fez uma confusão com o auxílio-doença, mas o importante é saber que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador (e até mesmo pela empregada) não afasta o direito à estabilidade, pois se trata de uma garantia de caráter objetivo:

    Súmula nº 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador NÃO afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).


    Alternativa C – incorreta: o prazo é de 120 dias:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;


    Alternativa D – incorreta: Novamente, a resposta está no item II da Súmula 244:

    Súmula nº 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    Bons estudos =D


  • A estabilidade da gestante é bem ampla:

    - tanto nos contrato por prazo determinado, quanto nos indeterminados,

    - tanto trabalhando, quanto no aviso previo

    - é devido independentemente da mulher saber ou confirmar a gravidez

    - tem duração de 120 dias, sem prejuizo da remuneração

    - se estiver ainda no tempo da estabilidade, e ela por qualquer meio não teve direito, pode pedir a reintegração. Mas se o periodo da estaibilidade ja estiver acabado, ela terá direito a indenização do respectivo periodo.

    - A domestica tem direito também.

     

     

     

    Erros sobre a quest., avise-me.

    FUNDAMENTOS: OJ 30 SDI-I TST, SUMULA 244 TST, CLT art. 391-A, art. 395. ADCT art. 10.

    GABARITO "E"

  • Súmula nº 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

  • a)

    Se a admissão da gestante se deu mediante contrato de trabalho por prazo determinado, a empregada não tem direito à estabilidade provisória.

    b)

    Caso o empregador desconheça o estado gravídico da gestante, ela não terá direito à indenização decorrente da estabilidade após a cessação do auxílio-doença acidentário.

     

    c)

    A CF prevê duração de cento e oitenta dias para a licença gestante. =

     

    na regra é 120. EXCEÇÃO> A licença de 180 dias corridos vale para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

    Esse tipo de empresa recebe um incentivo fiscal para ser estimulada a ampliar a licença-maternidade.


    http://brasil.babycenter.com/a5900100/saiba-como-%25C3%25A9-a-licen%25C3%25A7a-maternidade-e-quais-s%25C3%25A3o-seus-direitos#ixzz4GMx8GvN4

     

    d)

    Dada a garantia de emprego à gestante, ela pode ser reintegrada mesmo após dois anos da extinção do contrato de trabalho.

    e)

    Passado o período de estabilidade, garantem-se à gestante os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mas não a reintegração.

  • e)

    Passado o período de estabilidade, garantem-se à gestante os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mas não a reintegração.

     

    Logo, depreende-se da súmula>

     

    Súmula nº 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     

     

    que só terá direito à reintegração até no máximo 5 meses

     

    PERIODO DE ESTABILADADE -> CONFIRMACAO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MESES APOS O NASCIMENTO DA CRIANÇA.

  • Gabarito letra E.

     

    Súmula nº 244 do TST: Gestante: Estabilidade Provisória

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     

    Outro detalhe, sabemos que a licença gestante foi estendida ao adotante, seja por casais convencionais, ou homoafetivos, contudo, é importante ressaltar, e eu já errei questões nesse sentido, que o período de estabilidade, por sua vez, não foi lhes foi garantido, ou seja, embora possuam direito à licença gestante de 120 dias, não importamdo a idade do adotado, não possuem estabilidade provisória.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Creio que a súmula 396, I, do TST se adeque mais ao gabarito da questão:

     

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

  • Alternativa A (incorreta): Súmula nº 244 do TST: III - A empregada gestante TEM DIREITO à estabilidade provisória prevista no Art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo DETERMINADO.

    Alternativa B (incorreta): Súmula nº 244 do TST: I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador NÃO afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    Alternativa C (incorreta): Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;

    Alternativa D (incorreta): Súmula nº 244 do TST: II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    OBS. Segundo TST não configura abuso de direito.

    Alternativa E (CORRETA): Súmula nº 244 do TST: II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     

    Sobre a estabilidade da gestante:

    - Doméstica tem direito.

    - É responsabilidade OBJETIVA do empregador, portanto, não há necessidade de conhecimento do estado gravídico.

    - Mãe adotante tem licença maternidade de 120 dias.

    - Em caso de falecimento da genitora a estabilidade passará para quem detiver a guarda, salvo abandono ou morte.

    - Em caso de aborto não criminoso o repouso será de 2 semanas, mas não haverá estabilidade.

    (Me corrijam caso algo esteja errado.)

  • A – Errada. Mesmo no caso de contrato por prazo determinado, a empregada tem direito à

    garantia de emprego da gestante.

    Súmula 244, III, TST - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II,

    alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante

    contrato por tempo determinado.

    B – Errada. O desconhecimento da gravidez pelo empregador não prejudica o direito à

    garantia de emprego da gestante, conforme Súmula 244, I, do TST:

    Súmula 244, I, TST - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao

    pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    C – Errada. A licença-gestante tem duração de 120 dias.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de

    sua condição social: (…)

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

    D – Errada. A empregada só pode ser reintegrada dentro do período que corresponde à

    estabilidade.

    Súmula 244, II, TST - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o

    período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao

    período de estabilidade.

    E – Correta. Se já tiver transcorrido o período referente à garantia de emprego, a gestante

    terá direito aos salários e demais direitos, mas não poderá mais ser reintegrada, conforme Súmula

    244, II, do TST, transcrita no comentário da alternativa “B”.

    Gabarito: E

  • ATENÇÃO para a letra A:

    O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é inaplicável ao regime de trabalho temporário definido nos termos da  a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante. 

    No caso em questão, uma trabalhadora contratada pela empresa DP Locação e Agenciamento de Mão de Obra Ltda., para prestar serviço temporário à Cremer S.A., de Blumenau (SC).

    A empregada apresentou reclamação trabalhista após ter sido dispensada enquanto estava grávida, alegando que teria direito a estabilidade no emprego. 

    O argumento da trabalhadora era que, conforme o previsto no artigo 10, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de 1988, ela teria direito a estabilidade. A reclamação foi julgada improcedente nas instancias inferiores e foi confirmada pela 1ª Turma do TST, antes de ir ao pleno. 

    Tese vencedora e efeito vinculante

    Ao analisar o caso, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, julgou procedente a reclamação da trabalhadora. Segundo o magistrado, o “limite temporal do contrato cede em face do bem jurídico maior assegurado pelo instituto da estabilidade — a vida da criança”. 

    O voto vencedor, no entanto, foi o da ministra Maria Cristina Peduzzi, que divergiu do relator para indeferir a estabilidade. Segundo ela, no contrato de experiência, existe a expectativa legítima por um contrato por prazo indeterminado.

    “No contrato temporário, ocorre hipótese diversa — não há perspectiva de indeterminação de prazo”, explicou. 

    A decisão tem efeito vinculante, conforme o artigo 947, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e pode ser aplicada em processos que ainda não transitaram em julgado.

    Incidente de Assunção de Competência (IAC-5639-31.2013.5.12.0051)

    Por ter efeito vinculante, o entendimento do Pleno foi adotado pela Turma. 

    A decisão foi unânime.

    Processo: RR-722-05.2016.5.23.0003 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014 E INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40/2016 DO TST. ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017. RECLAMADA.

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI N°

    6.019/1974. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.

    Fonte: TST


ID
1865089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na legislação, doutrina e jurisprudência dominante do TST, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E
    Complementando a resposta do colega:

    a) ERRADA.
    Vale lembrar que algumas relações jurídicas de trabalho não são consideradas relações de emprego, pois não estão presentes todos os requisitos essenciais à configuração do vínculo. São elas: trabalhador autônomo, trabalhador eventual, trabalhador avulso, trabalhador voluntário etc.

    Sobre o trabalho autônomo, conforme Henrique Correia (Direito do trabalho para os concursos de analista do TRT e do MPU; 5ª ed.; 2014):
    "O trabalhador autônomo é o prestador de serviços que atua como patrão de si mesmo, ou seja, é a pessoa física que presta serviços por conta própria, assumindo os riscos do empreendimento. Exemplos de trabalhadores autônomos: médico, pedreiro, taxista, veterinário, diarista etc.
    Em geral, esse trabalhador é o dono das ferramentas e demais equipamentos indispensáveis para a realização das suas atividades, possui ampla liberdade para escolher o horário de trabalho e fixar o preço de seus serviços. Verifica-se, assim, que falta ao trabalhador autônomo o requisito da subordinação para que se configure a relação empregatícia".

    c) ERRADA.
    Conforme Henrique Correia:
    "O trabalhador eventual é aquele que presta serviços ocasionais, esporádicos. Ademais, outro critério para identificar o trabalhador eventual é que ele atue em atividades não permanentes da empresa. Exemplo: faculdade de direito contrata programador de sistemas por três dias, para atualização dos computadores. Veja que esse trabalho não é uma atividade permanente da faculdade, e, ainda, não há
    repetição das atividades desse profissional.
    Verifica-se, no trabalho eventual, a ausência de expectativa de retorno ao local de trabalho, portanto falta o requisito da não eventualidade para configurar o vínculo empregatício".

    Vê-se que a natureza do trabalho eventual é incompatível com o pagamento do aviso prévio, que tem como finalidade indicar a data do término do contrato de trabalho.

  • a) No trabalho autônomo não está presente a subordinação.

    b) Características da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade.

    c) Não tem direito a aviso prévio.

    d) Lei 6.019/1974 Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    A referida autorização do MTE pode ampliar o prazo para até 6 meses (hipótese de acréscimo extraordinário de serviços) ou 9 meses (substituição transitória de pessoal)

    e) CORRETA

  • Questão anulada porque o Cespe considerou a B e a E igualmente corretas:

    Além da opção apontada como gabarito preliminar, a opção que afirma que“são  características gerais necessárias para a caracterização do contrato

    de emprego a não eventualidade, a dependência econômica, a exclusividade e a onerosidade” também está correta.

  • A exclusividade?

  • a)

    O trabalhador autônomo é pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, subordinada ao poder de controle do tomador dos serviços.

    b)

    São características gerais necessárias para a caracterização do contrato de emprego a não eventualidade, a dependência econômica, a exclusividade e a onerosidade.

     

     

    No site do cespe, consta que essa tmb está certa.

     

     

     

    c)

    Trabalhador eventual é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual a uma ou mais empresas, sendo-lhe garantido o pagamento do aviso prévio sempre que se encerrar o contrato, nos termos da CF.

    d)

    O prazo máximo de vigência do contrato de trabalho entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação ao mesmo empregado, é de seis meses, permitida a prorrogação mediante autorização do órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

    e)

    O trabalhador portuário, tipo de trabalhador avulso que atua mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho para a execução das tarefas, tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao repouso semanal remunerado.

  • Justificativa de alteração de gabarito: "Além da opção apontada como gabarito preliminar, a opção que afirma que “são características gerais necessárias para a caracterização do contrato de emprego a não eventualidade, a dependência econômica, a exclusividade e a onerosidade” também está correta." Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_15/arquivos/TRT8_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

     

    Em outra questão do mesmo concurso, considerou essa alternativa errada: 

     

    CESPE, 2016. TRT – 8ª Região (PA e AP). Analista Judiciário - Área Administrativa: A alteridade, a pessoalidade, a subordinação e a exclusividade são requisitos do contrato de trabalho. Errado.

     

    Alguém pra explicar? Grata!

     

  • Ensinamento do professor Ricardo Rezende (2016): 

    "Por fim, esclareça-se que a exclusividade não é requisito para caracterização da relação de emprego, embora possa surgir a partir do acordo de vontades firmado entre as partes. De uma forma geral, nada impede que o trabalhador tenha mais de um emprego, desde que haja compatibilidade de horários. É o que ocorre com frequência, por exemplo, com professores, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, entre outros.

     

    É lícito, entretanto, que cláusula contratual imponha a exclusividade, ou seja, podem as partes contratantes incluir cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, de forma que o empregado não possa exercer outra atividade remunerada."
     

  • Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.                 (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.                    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Fala sério que essa questão foi anulada com essa justificativa.

     

    "Exclusividade"? "Dependência econômica"? Ah, vai te ferrar, Cespe. 

  • Mudança na lei 6019,art 10:

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.                 (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1odeste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. 

  • O trabalhador portuário, tipo de trabalhador avulso que atua mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho para a execução das tarefas, tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao repouso semanal remunerado.

    Art- 5- XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


ID
1865092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência do TST.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B
    Complementando a resposta do colega:

    c) ERRADA.
    CLT, Art. 2º. (...)
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    d) ERRADA.
    OJ - SDI1 - 411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

    e) ERRADA.
    Conforme Henrique Correia (Direito do trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU; 5ª ed.; 2014)
    “Ressalta-se que a CLT não exige um documento ou prova específica para configuração do grupo econômico. Essa prova será feita levando em conta a análise do caso concreto, como sócios e administradores em comuns entre as empresas, utilização do mesmo imóvel, mesmo recursos humanos para contratação dos empregados etc”.

    Na jurisprudência:
    RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. REVISÃO DOS FATOS AUTORIZADORES. SÚMULA N° 7/STJ. NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO AFASTADA. EFETIVO PREJUÍZO PARA A DEFESA NÃO VERIFICADO. OFENSA À COISA JULGADA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N° 98/STJ. 1. Reconhecido o grupo econômico e verificada confusão patrimonial, é possível desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa para responder por dívidas de outra, inclusive em cumprimento de sentença, sem ofensa à coisa julgada. Rever a conclusão no caso dos autos é inviável por incidir a Súmula n° 7/STJ. (STJ, REsp n° 1.253.383 - MT, Terceira Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, V.U., julg. 12/06/2012).

  • A súmula correta é a 129 e não a 127 conforme mencionado pelo colega Eder Santana.

  • a)

    O conceito de grupo econômico, por pressupor a existência de duas ou mais empresas, é incompatível com a atividade e o meio rural.

    b)

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    c)

    Quando uma ou mais empresas com personalidades jurídicas próprias estiverem sob a direção, o controle ou a administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, subsidiariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    d)

    Em qualquer caso de aquisição de empresa pertencente a grupo econômico, o sucessor sempre responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida que pertença ao mesmo grupo de empresas.

    e)

    Na análise da existência de grupo econômico entre empresas, não se aplica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

  • RESPOSTA: B

     

    Sobre a alternativa A:

     

    -> A natureza das pessoas que integram o grupo influencia na formação do grupo econômico? NÃO!!!

     

    -> Qualquer atividade? NÃO, só atividade econômica, logo, não formam grupo econômico: profissional liberal, associação civil, entidades beneficentes, sindicatos.

     

    -> Sociedade de Economia Mista/Empresa Pública pode formar grupo econômico? SIM, art. 173, §1°, CF/88.

     

    Fonte: GE TRT BRASIL (Prof Marcelo Sobral) 2016

  • GABARITO ITEM B

     

    SÚM 129 TST

  • Gabarito:"B"

     

    Súmula 129 TST. CONTRATO DE TRABALHO.GRUPO ECONÔMICO.

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • Gabarito: ´´b`` 
    A) Errado: encontramos definição de grupo econômico no art. 2º, §2º da lei 5.889/73, ´´ Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.


    B) Correto: Súmula nº 129/TST: a prestação de serviço a mais de uma empresa do  mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho não caracteriza a coexistência de mais de uma um contrato e trabalho, salvo ajusto em contrário. 


    C) Errado: Art. 2º, §2º da CLT: § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente (# subsidiariamente) responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.


    D) Errado: no tocante a contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora (TST).


    E)Errada: reconhecido o grupo econômico e verificada confusão patrimonial, é possível desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa para responder por dívidas de outra.

     

    Em frente...
     

  • Vou tentar explicar a lógica da alternativa D.

    Na sucessão trabalhista, o sucessor assume os ônus e os bônus, ou seja, os deveres e direitos do sucedido. Essa é a regra geral, conforme dispõem os artigos 10 e 448 da CLT.

    Já a OJ 411 da SDI 1 dispõe que "o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão."

    Vou explicar por meio de exemplos para melhor compreensão:

    I) a empresa ALFA adquire a empresa BETA. BETA possuía débitos trabalhistas. ALFA assume a obrigação dos referidos débitos... (essa aqui foi fácil, vamos ao segundo exemplo)

    II) a empresa ALFA adquire a empresa BETA, sendo que BETA integrava um grupo econômico com a empresa GAMA. GAMA possui débitos trabalhistas. Daí surgem dois cenários: 1) se GAMA é solvente ou idônea ecomicamente, à época da sucessão - ALFA NÃO RESPONDE SOLIDARIAMENTE. 2) se GAMA NÃO é solvente ou idônea - ALFA RESPONDE SOLIDARIAMENTE.

    A alternativa D afirma que "em qualquer caso ALFA responderia solidariamente"....acabamos de ver que não é em qualquer caso, mas somente quando a empresa GAMA não for solvente ou idônea OU se houver má-fé ou fraude na sucessão (parte final da OJ).

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • GABARITO ITEM B

     

    SÚMULA 129 TST

     

    A prestação de serviço a mais de uma empresa do  mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho não caracteriza a coexistência de mais de uma um contrato e trabalho, salvo ajusto em contrário. 

  •  a)O conceito de grupo econômico, por pressupor a existência de duas ou mais empresas, é incompatível com a atividade e o meio rural? 

    ERRADO.

     b)A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário?

     c)Quando uma ou mais empresas com personalidades jurídicas próprias estiverem sob a direção, o controle ou a administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, subsidiariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas? ERRADO. 

     2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.       

    . Cisão parcial de empresa. Responsabilidade solidária. Proforte. (DJ 09.12.2003)

    É solidária a responsabilidade entre a empresa cindida subsistente e aquelas que absorverem parte do seu patrimônio, quando constatada fraude na cisão parcial.

     d)Em qualquer caso de aquisição de empresa pertencente a grupo econômico, o sucessor sempre responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida que pertença ao mesmo grupo de empresas.

     e)Na análise da existência de grupo econômico entre empresas, não se aplica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica?

  • Complementando a resposta do colega:

    c) ERRADA.
    CLT, Art. 2º. (...)
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    d) ERRADA.
    OJ - SDI1 - 411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

    e) ERRADA.
    Conforme Henrique Correia (Direito do trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU; 5ª ed.; 2014)
    “Ressalta-se que a CLT não exige um documento ou prova específica para configuração do grupo econômico. Essa prova será feita levando em conta a análise do caso concreto, como sócios e administradores em comuns entre as empresas, utilização do mesmo imóvel, mesmo recursos humanos para contratação dos empregados etc”.

    Na jurisprudência:
    RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. REVISÃO DOS FATOS AUTORIZADORES. SÚMULA N° 7/STJ. NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO AFASTADA. EFETIVO PREJUÍZO PARA A DEFESA NÃO VERIFICADO. OFENSA À COISA JULGADA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N° 98/STJ. 1. Reconhecido o grupo econômico e verificada confusão patrimonial, é possível desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa para responder por dívidas de outra, inclusive em cumprimento de sentença, sem ofensa à coisa julgada. Rever a conclusão no caso dos autos é inviável por incidir a Súmula n° 7/STJ. (STJ, REsp n° 1.253.383 - MT, Terceira Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, V.U., julg. 12/06/2012).

  • SÚMULA 127 TST - A prestação de serviço a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico,durante a mesma jornada de trabalho,não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho,SALVO AJUSTE EM CONTRÁRIO

  • Só lembrando que a CLT foi alterada pela Lei nº 13.467/2017 (com vigência a partir de novembro/2017), prevendo em seu art. 2º, § 3º:

    "§3º. NÃO caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrante."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    A jurisprudência que sustenta o gabarito da questão não é mais válida com o advento da Reforma Trabalhista.

     

    Nas palavras do Professor Antônio Daud Jr. do Estratégia Concursos:

     

    "Seguindo adiante, antes da reforma trabalhista era apontado um outro efeito do
    grupo econômico para fins trabalhistas: a solidariedade ativa, segundo a qual
    o empregado de uma empresa do grupo econômico poderia prestar serviços a
    outra(s) empresas do grupo sem que isso gerasse, necessariamente, mais de um
    contrato de trabalho.
    Assim, no exemplo anterior, caso um empregado do posto 2 fosse designado para
    realizar, por exemplo, limpeza nos postos de combustível e em um dos
    supermercados, isso, por si só, não iria caracterizar a coexistência de mais de
    um contrato de trabalho. Tal entendimento (da solidariedade ativa) era
    consubstanciado na jurisprudência do TST18.
    Todavia, com a reforma trabalhista, o legislador restringiu a solidariedade do
    grupo econômico somente para as “obrigações decorrentes da relação de
    emprego”, de forma a esvaziar a solidariedade ativa. Assim, como regra geral,
    não mais haveria a figura da solidariedade ativa no grupo econômico."

  • Conforme literalidade da SUM-129: SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO
    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

     

    A- Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob
    direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    C- CLT, art. 2º, § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
    controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    D- está incorreta TBM,, em decorrência da OJ 411 da SDI-1 do TST:
    411.
    SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

    E-está incorreta, já que, havendo responsabilização solidária dos integrantes do grupo econômico, fica clara a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Aliás, o conceito de empregador se vincula à impessoalidade, o que reforça a ideia de despersonalização do empregador.

  • Reforma Trabalhista:

    A responsabilidade no grupo econômico é SOLIDÁRIA entre as empresas.
    A mera identidade de sócios NÃO caracteriza o grupo econômico.
    Caracterização do grupo econômico – teoria hierárquica (vertical): uma ou mais empresas sobre a direção, controle ou administração de outra OU teoria horizontal (por coordenação): cada uma guarda sua autonomia, mas é preciso demonstrar (i) interesse integrado, (ii) a efetiva comunhão de interesses e (iii) a atuação conjunta das empresas.

     

    (Fonte- Prof. Raphael Miziara)

  • gabarito B para os não assinantes

  • Solidariedade ativa: Manifesta-se quando a obrigação do contrato é devida às demais empresas do grupo, além da responsabilidade solidária delas pelos créditos trabalhistas. Assim, o trabalhador pode tanto labutar para a empresa X como a Y, pertencentes ao mesmo grupo econômico, que cumprirá sua parte no contrato, não há necessidade de um novo contrato. É verificada em grupos horizontais ou por coordenação.

  • Questão está desatualizada por causa a Reforma. Ver comentário de concurseiro amolador. Mas, para fazer a questão tem que levar em conta a súmula 129. Agora terá que ter um contrato para cada empresa que o empregado trabalhar.

  • Conforme concurseiro Amolador...

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    A jurisprudência que sustenta o gabarito da questão não é mais válida com o advento da Reforma Trabalhista.

    Nas palavras do Professor Antônio Daud Jr. do Estratégia Concursos:

     

    "Seguindo adiante, antes da reforma trabalhista era apontado um outro efeito do
    grupo econômico para fins trabalhistas: a solidariedade ativa, segundo a qual
    o empregado de uma empresa do grupo econômico poderia prestar serviços a
    outra(s) empresas do grupo sem que isso gerasse, necessariamente, mais de um
    contrato de trabalho.
    Assim, no exemplo anterior, caso um empregado do posto 2 fosse designado para
    realizar, por exemplo, limpeza nos postos de combustível e em um dos
    supermercados, isso, por si só, não iria caracterizar a coexistência de mais de
    um contrato de trabalho. Tal entendimento (da solidariedade ativa) era
    consubstanciado na jurisprudência do TST18.
    Todavia, com a reforma trabalhista, o legislador restringiu a solidariedade do
    grupo econômico somente para as “obrigações decorrentes da relação de
    emprego”, de forma a esvaziar a solidariedade ativa. Assim, como regra geral,
    não mais haveria a figura da solidariedade ativa no grupo econômico."

  • Desatualizada por quê? Qual artigo fundamenta que não há mais a solidariedade ativa no grupo econômico? No livro do Henrique Correia pós reforma ele não menciona nada em relação a isso. Pelo contrário, afirma que "a qualidade de considerar o grupo empregador único é chamada, por alguns autores, de responsabilidade solidária ativa". Ou seja, ainda está em voga a súmula 129 do TST.

     

    Não entendi o porquê do posicionamento do professor do Estratégia.

     

  • Súmula nº 129 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • A – Errada. É possível haver grupo econômico no meio rural, conforme previsto na Lei 5.889/1973:

    Artigo 3º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    B – Correta. A assertiva corresponde à literalidade da Súmula 129 do TST. Contudo, a atual redação do artigo 3º, § 2º, da CLT (de acordo com a Reforma trabalhista), sugere que a solidariedade do grupo econômico está restrita às “obrigações decorrentes da relação de emprego”, de forma a retirar a aplicabilidade da solidariedade ativa. De qualquer forma, a Súmula 129 do TST não está cancelada. Note que a questão é anterior à Reforma trabalhista.

    C – Errada. A responsabilidade no grupo econômico é solidária, e não subsidiária.

    D – Errada. O sucessor não tem responsabilidade com relação aos débitos trabalhistas de empresa não adquirida, de acordo com a OJ 411 da SDI-1 do TST:

    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

    E – Errada. Não há óbice para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no grupo econômico, sobretudo quando restar configurada fraude.

    Gabarito: B

  • Sumula 129 tst


ID
1865095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à alteração ou à extinção do contrato de emprego, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito:B

    a)  ERRADA.

    O adicional de transferência é pago apenas para o caso de transferências provisórias.
    Conforme a CLT:

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. (...)
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Conforme Henrique Correia (Direito do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU; 5ª ed.; 2014):
    “Adicional de transferência (art. 469, § 3º, da CLT)
    a) Apenas para transferências provisórias
    b) Empregados que exercem cargo de confiança também têm direito ao adicional
    c) Esse adicional possui natureza salarial”

    c) ERRADA.

    CLT, Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

    d) ERRADA.

    Na verdade, o consentimento do empregado é um dos requisitos para que a alteração do contrato de trabalho seja válida, conforme o caput do art. 468 da CLT.
    CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    e) ERRADA.
    CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.


  • A ( INCORRETA ) : vou transcrever o item e quero que vc nunca mais erre : O adicional de transferência é devido na transferência provisória e na definitiva, sendo equivalente a, no mínimo, 25% dos salários que o empregado percebia na localidade de origem.

     

    GENTE, ADICIONAL É SALÁRIO-CONDIÇÃO, OU SEJA, SÓ EXISTE EM CASOS EXCEPECIONAIS...SE ACABAR O FATO ESPECIAL CESSA O ADICIONAL ( powwww... se a transferencia é provisória há o deslocamento do empregado, se este passa a execer definitivamente o novo logal, acaba o adicional )

     

     

    B ( GABARITO )  "Extinção do estabelecimento Nos termos do § 2° do art. 469 da CLT, “é lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado”. Uma vez mais, trata-se de decorrência lógica do princípio da continuidade da relação de emprego, assim como ocorre com a alteração da função do empregado, no caso de extinção do cargo respectivo."

     

     

    D ( INCORRETO ) : Não necessariamente o empregado se recusa a uma alteração do contrato e vai ter seu contrato rescindido : 

    "Ressalte-se por oportuno, que há limites para o exercício válido do "jus variandi". Havendo abuso no seu exercício, o empregado pode se opor, valendo-se do chamado direito de resistência ("jus resistentiae"). Assim, o "jus variandi" é a faculdade que tem o empregador de proceder unilateralmente, a mudanças não essenciais da relação de trabalho, a fim de atender exigências do desenvolvimento da empresa."

     

     

    E ( INCORRETO ) : REVERSÃO NÃO É ILÍCITO NÃO *-* : parágrafo único do art. 468 da CLT que “não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança”. Isso ocorre porque a designação para exercer função de confiança insere-se no âmbito do poder diretivo do empregador, cabendo-lhe julgar até que ponto continua existindo tal fidúcia. 

     

     

    Erros, avise-me. FONTE : Direito trabalho esquematizado . Ricardo Resende.

     

     

  • a)

    O adicional de transferência é devido na transferência provisória e na definitiva, sendo equivalente a, no mínimo, 25% dos salários que o empregado percebia na localidade de origem.

    b)

    Em caso de extinção do estabelecimento, é lícita a transferência do empregado, dado o princípio da continuidade da relação de emprego.

    c)

    As despesas resultantes da transferência que acarretem mudança de domicílio correm por conta do empregado.

    d)

    É lícita a rescisão por justa causa do contrato individual de trabalho ante a negativa do empregado à efetivação de qualquer alteração no contrato de trabalho proposta de forma unilateral pelo empregador.

    e)

    Constitui alteração unilateral ilícita a determinação do empregador para que o empregado deixe função de confiança e reverta a cargo efetivo anteriormente ocupado.

  • ajuda de custo é diferente de adicional de transferencia.

  • Letra E)

    SINOPSE JUSPODIVM - Alteração do contrato de trabalho

    1 . INTRODUÇÃO

    O contrato de trabalho, assim como o contrato civil, é regido pelo pacta sunt servanda (servir ao quanto pactuado). Entretanto a legislação trabalhista e a jurisprudência se consolidaram no sentido de que o pacta sunt servanda do contrato de trabalho será apenas para alterações lesivas ao em pregado. Portanto, deve-se, sim, servir ao quanto pactuado, entretanto são admitidas todas as alterações benéficas ao empregado -  princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

    Na balança do contrato de trabalho, de um lado há o empregado e do outro o empregador. Do lado do empregado, há a subordinação e a possibilidade de resistir a ordens que sejam excessivas, abusivas ou ilegais do seu empregador (jus resistentiae). Do lado do empregador, há o poder diretivo e a assunção dos riscos do negócio (jus variandi). Para que a balança se tornasse mais equitativa a lei atuou protegendo o empregado, prevendo o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

    Sendo assim, como o empregador assume os riscos do negócio ele tem o poder de mandar -  jus variandi. O empregado, por sua vez, pode resistir às alterações lesivas.

    Para determinar o que é lesivo, temos que observar o poder de mandar (poder diretivo) e até aonde se deve obedecer. Daí nasce para o empregado o poder de resistir às alterações lesivas – jus resistentiae.

    Logo, alterar o contrato de trabalho significa levar em consideração 03 pilares dessa relação:

    1. Inalterabilidade contratual lesiva;

    2. jus variandi (poder de direção do contrato pelo empregador);

    3. Jus resistentiae (poder de resistir às ordens ilegais do empregador).

    A regra contida no dispositivo consolidado é de que o contrato não poderá ser alterado unilateralmente (a exceção está no parágrafo único do mesmo artigo), e nem pode gerar qualquer prejuízo ao empregado (alteração contratual in pejus) - princípio da proteção.

     

     

     

     

     

    Daí são extraídos dois requisitos cumulativos para a validade das alterações contratuais:

     

    (1) Mútuo consentimento

    (2) Ausência de prejuízos diretos ou indiretos para o empregado.

     

    Assim, tem-se que são ilícitas as alterações unilaterais, ainda que não prejudiciais, bem assim as bilaterais que causem dano.

    Entretanto, o TST entendeu que NÃO É CONSIDERADA UMA ALTERAÇÃO ILÍCITA o retorno do empregado público à jornada inicialmente contratada, na medida em que sua jornada é definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes - OJ 308 da SDl-1:

    Entendimento do TST

    308. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO ( DJ 11.08.2003)
    O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

     

  • gabarito B para os não assinantes

     

  • A- ERRADA --> O adicional de 25% só é devido em tranferência provisória, assim não há que se falar em pagamento de adicional de 25% em transferências permanentes, caso a tranferência seja permanente paga-se a ajuda de custo, mas nunca adicional de 25%.

    _________________________________________________________________________________________________

    B- CERTA --> Art. 469 § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego a transferência por motivo de extinção de estabelecimento é lícita, assim se uma empresa matriz que possui uma filial por algum motivo decide extinguir a filial e transferir os empregados para localidade diversa onde fica a matriz, a alteração será lícita, tendo em vista que é mais benéfico para o empregado mudar de local de trabalho do que perder o emprego.

    OBSERVAÇÃO: Essa hipótese, transferência em razão de extinção de estabelecimento, NÃO enseja o pagamento de adicional de 25%.

    ______________________________________________________________________________________________

    C- Errada --> As despesas resultantes da transferência NÃO correm por conta do empregado, mas sim do empregador.

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. 

    ___________________________________________________________________________________________________

    D- ERRADA -->  CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    O jus variand que é a possibilidade de empregador promover mudanças em seu negócio, gerenciado-o da forma que ache mais oportuno NÃO É ILIMITADO, já que em certas situações ele sofrerá restrições em face do princípio da inalterabilidade contratual lesiva que veda que alterações prejudiciais ao empregado sejam promovidas pelo empregador.  

    _____________________________________________________________________________________________

     E- Errada --> A reversão que nada mais é do que o retorno do empregado que ocupa função de confiança ao cargo anteriormente ocupado NÃO É ILICÍTA.

    Observação: Antes da reforma se o empregado tivesse mais de 10 anos na função de confiança e fosse revertido ao cargo anteriormente ocupado ele teria direito a incorporação da gratificação ao seu salário. Hoje, depois da reforma, NÃO IMPORTA QUANTO TEMPO O EMPREGADO TENHA OCUPADO A FUNÇÃO DE CONFIANÇA e o MOTIVO que levou o empregador a reverter o empregado, destituindo-o da função de confiança, O EMPREGADO NÃO TERÁ A GRATIFICAÇÃO A QUE FAZIA JÚS INCORPORADA AO SEU SALÁRIO.

     

  • Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . 

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  •  a) Somente tranferência provisória!

     b) Certinha

    Em caso de extinção do estabelecimento, é lícita a transferência do empregado, dado o princípio da continuidade da relação de emprego.

     c) Por conta do empregadoR.

     d) .. de qualquer alteração não!!

     e) Alteração unilateral Lícitaa!

     

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRANFERÊNCIA EMPREGATÍCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

     

    •  Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. (Súm. 29)

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A – Errada. O adicional de transferência só é devido na transferência provisória.

    B – Correta. É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que

    trabalhar o empregado (artigo 469, § 2º, da CLT), em observância ao princípio da continuidade da

    relação de emprego.

    C – Errada. Tais despesas correm por conta do empregador (artigo 470 da CLT).

    D – Errada. O empregado não é obrigado a concordar com qualquer alteração no contrato de

    trabalho proposta de forma unilateral pelo empregador. Via de regra, as alterações requerem mútuo

    consentimento e ausência de prejuízos ao trabalhador (artigo 468, caput, da CLT). Ademais, se a

    alteração for abusiva, o empregado pode resistir à mudança e buscar tutela jurisdicional – é o

    chamado jus resistenciae (“direito de resistir”), que é o direito de oposição do trabalhador.

    E – Errada. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o

    respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de

    função de confiança (artigo 468, § 1º, da CLT).

    Gabarito: B

  • Art. 469 CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.


ID
1865098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de aviso prévio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejam se estou certa quanto a letra D:

    por 01 ano de trabalho = 30 dias de aviso prévio

    pelos anos excedente (no caso, 04 anos), receberá mais 03 dias de aviso prévio= 3x4=12 dias


    30 + 12 = 42 dias de aviso prévio



  • a)Alternativa errada,pois é cabível aviso prévio na rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado(que no caso fala do contrato de experiência,que é uma modalidade de contrato por prazo determinado) que contenham cláusula assecuratória de direito recíproco na rescisão antecipada

    b)No caso de aviso prévio cumprido em casa,o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação da despedida

    c) Conforme o entendimento da súmula 276 do TST,o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.O pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador de serviços obtido novo empregado

    d) Já respondida pelo colega acima

     e)Conforme Súmula 73 do TST - A ocorrência de justa causa ,salvo na hipótese de abandono de emprego,no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer  direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória




  • Na minha humilde opinião, esta questão deve ser ANULADA, pois a Nota Técnica 184/2012 do MTE, que visa a esclarecer sobre os procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de trabalho advindas após a Lei 12,506/11 prevê que os 3 dias são contados a partir do primeiro ano completo de serviço na mesma empresa, ou seja, se a pessoa trabalhou 2 anos completos na mesma empresa terá direito a 36 dias de aviso (30 + 3 + 3). No caso da questão, na verdade, o empregado teria direito a 45 dias (30 + [5x3] = 45) e não 42, como diz a alternativa considerada correta.

    No mesmo sentido, dispõe Maurício Godinho Delgado [2016, pp. 417 e 418]:

    "[...] o trabalhador que complete um ano de serviço na entidade empregadora terá direito ao aviso de 30 dias, mais três dias em face da proporcionalidade. A cada ano subsequente, desponde o acréscimo de mais três dias. Desso modo, completando o segundo ano de serviço na empresa, terá 30 dias de aviso-prévio, mais seis dias, a título de proporcionalidade da figura jurídica, e assim sucessivamente."

    Espero ter colaborado. Bons estudos! =D

  • QUESTÃO NULA : 45 dias seria correta (o primeiro ano já conta com 3 dias)

    Menos de 1 ano: 30 dias;

    1 ano: 33 dias;

    2 anos: 36 dias;

    3 anos: 39 dias ;

    4 anos : 42 dias;

    5 anos : 45 dias;

    .......

  • Co mascarenhas, pesquise outras questões do tipo, em todas que já fiz, a contagem daria 45, pois após completar um ano já conta mais 3 dias, conforme nota acima.

  • Com base na Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (vide link abaixo), o empregado teria direito a 45 dias de aviso prévio. Logo, incorreta a assertiva "d".

    http://www.fecomercio-mt.com.br/cms/downloads/NT%20184.pdf

     

     

  • Tambem contei deu 45

  • 30 dias é o minimo

     

    agora vai acrescentando 3 a cada ano

     

     

    30 + 3X5 = 45 DIAS

  • a)

    Em decorrência das características do contrato de experiência, é incabível aviso prévio quando de sua vigência, em qualquer hipótese.

    b)

    Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo de pagamento das verbas rescisórias corresponde ao primeiro dia da notificação da despedida, conforme entendimento majoritário do TST. =10

    c)

    O pedido de dispensa de cumprimento do aviso prévio feito pelo empregado quando da rescisão do contrato de trabalho exime o empregador do respectivo pagamento. = lembrar que o aviso prévio nao pode ser renunciado assim, pq estaria prejudicando o empregado.

    d)

    Demitido sem justa causa, o empregado que labore por cinco anos na mesma empresa terá direito ao recebimento do aviso prévio de quarenta e dois dias. = 45

    e)

    Perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória o empregado que abandona o emprego no decurso de prazo do aviso prévio dado pelo empregador.

  • Como consequência
    da justa causa, tem-se a impossibilidade de recebimento de
    diversas parcelas trabalhistas, como aviso prévio, 13º proporcional, férias
    proporcionais, 40% do FGTS e do seguro-desemprego

     

     

  • Lei 12.506/2011

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem ATÉ 1 (UM) ANO de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    *** Colegas, atentem para a contagem!!

    A colega "CO Mascarenhas" está correta. 

  • Basta saber interpretar texto e contar:

    Até 01 ano - 30dias.(ou seja, quem tem 11 meses e 29 dias terá direito a 30 dias, quem completa 01 ano passa a ter direito a mais 03 dias para cada ano que completar)

    01 ano e menos de 02 anos - 33 dias

    02 anos e menos de 03 anos - 36 dias

    03 anos e menos de 04 anos - 39 dias

    04 anos e menos de 05 anos - 42 dias

    05 anos e menos de 06 anos - 45 dias 

     

    Se a questão diz que ele tem 05 anos de empresa, ele tem 30 dias, mais 03 para cada ano que completar, ou seja, como completou 05 anos, tem direito a 3x5=15, 30 +15=45.

  • Trabalhou 11 meses ou menos de 1 ano > 30 dias de Aviso Prévio;

    Trabalhou 1 ano completo > 30 + 3 = 33 dias de Aviso Prévio;

    Trabalhou 2 anos completos > 30 + 3 + 3 = 36 dias de Aviso Prévio;

    Trabalhou 3 anos completos > 30 + 3 + 3 + 3 = 39 dias de Aviso Prévio;

    Trabalhou 4 anos completos > 30 + 3 + 3 + 3 + 3= 42 dias de Aviso Prévio;

    Trabalhou 5 anos completos > 30 + 3 + 3 + 3 + 3 + 3 = 45 dias de Aviso Prévio;

    até...

    Trabalhou 20 anos completos > 30 + (3 x 20 = 60) = 90 dias de Aviso Prévio; LIMIMITE MAXIMO

     

  • Sérgio Pinto Martins (Direito do Trabalho, 30ª ed. 2014, p. 444) defende que o AP é de 30 dias para os 12 primeiros meses, e que só a partir do 2º ano acrescenta-se os 3 dias. Logo:

    1 ano = 30 dias

    2 anos = 33 dias...

    item d) estaria correto

  • Essa alternativa é também é muito vaga, porque afirma que o empregador perderá o direito às verbas indenizatórias se abandonar o emprego durante o aviso prévio.

    Para configurar justar causa, o abandono deve ser por mais de 30 dias.

    Qual o prazo do aviso prévio? no mínimo é de 30 dias, com possibilidade de acréscimo de 3 dias por ano.

    A alternativa não possibilita ao candidato saber se se trata do aviso prévio mínimo (30 dias) ou aviso prévio proporcional (mais de trinta dias).

    Qual a consequência disso?

    (a) se for o aviso prévio mínimo, não é possível haver justa causa, por não configura abandono por mais de 30 dias, mantendo o direito às verbas indenizatórias;

    (b) se for aviso prévio proporcional, será mais de 30 dias, configurando abandono de emprego e demissão por justa causa, perdendo o direito às verbas indenizatórias (13º e férias proporcionais, 40% do FGTS, e aviso prévio).

    ahhh!!! mas e a súmula nº 73 do TST?? Essa súmula é bem antiga, quando não havia ainda a regulamentação do aviso prévio proporcional. Essa súmula afirma que, se ocorrer a justa causa durante o aviso prévio, haverá perda das verbas indenizatórias, salvo o abandono de emprego.

    Por que salvo abandono de emprego? porque naquela época o aviso prévio era o mínimo, ou seja, de 30 dias. Se o empregado abandonasse o emprego naquela época, o abando seria no mínimo de 30 dias. E a justa causa por abando de emprego exige mais de 30 dias.

    Mas cuidado, as provas exigem o teor literal da súmula. Creio que esta súmula não seja cancelada, mas reinterpretada para se readequar às situações.


ID
1865101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência pacificada do TST, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra “A”

    Súmula nº 366 do TST: CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado o tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.).


    Comentando as demais alternativas:

    Alternativa “B” – incorreta:

    Súmula nº 60 do TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO

    [...]

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.


    Alternativa “C” – incorreta: O chamado “Banco de Horas” somente admite pactuação por meio de acordo ou convenção coletiva, pois se trata de norma prejudicial à saúde e a segurança dos trabalhadores:

    Art. 59, CLT.

    [...]

    § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias. 


    Alternativa “D” – Incorreta: Se, em razão das horas “in itinere” for ultrapassada a jornada legal, são devidas horas extras, com adicional de, no mínimo, 50%:

    Súmula nº 90 do TST: HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO

    [...]

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

    +

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XVI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;


    Alternativa “E” – incorreta: O pagamento deve ser em dobro.

    OJ 410, SDI-I. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado APÓS o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

    Bons estudos =D 


  • Complementando o comentário da colega.

     

    c) Súmula 85. COMPENSAÇÃO DE JORNADA

    (...)

    V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade "banco de horas", que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

  • ASSIM COMO NO NAO PAGAMENTO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, AS FÉRIAS DADAS NO MOMENTO ERRADO IMPLICA NO PAGAMENTO EM DOBRO DA MESMA.

     

    Por isso>>>> se vc for empregador, pague tudo na data oportuna, Senao pagará em DOBRO

  • a)

    Não devem ser descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários; ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

    b)

    No caso de cumprimento integral da jornada noturna, com prorrogação até o período diurno, o adicional noturno não será devido quanto às horas prorrogadas.

    c)

    A compensação de jornada de trabalho se dá por meio do chamado e deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, sob pena de nulidade.

    d)

    Por se tratar de um instituto próprio e com regras específicas, as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, sendo o tempo que extrapola a jornada legal pago com adicional de 25% mensal estabelecido, e não com o adicional de horas extras previsto na CF.

    e)

    O repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho deve ser pago com o adicional de 50% constitucional.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    A)CERTA.SÚMULA 366 TST: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

     

     

    B)ERRADA.SÚMULA 60 ,II TST: II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, DEVIDO É TAMBÉM o adicional quanto às horas prorrogadas.

     

     

    C)ERRADA.SÚMULA 85 TST: I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    V. As disposições contidas nesta súmula NÃO SE APLICAM ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

     

     

    D)ERRADA.SÚMULA 90 TST: V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

     

    CF

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

     

    E)ERRADA.OJ.410 SDI-I TST: Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em DOBRO. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Reforma Trabalhista:

     

    1. (Superação da súmula 366) Art. 4º, $2º:, CLT- Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: (....)

     

    2. (Compensação de Jornada-art. 59, CLT)

    Acordo de prorrogação: Acordo individual, não necessariamente por escrito, ou por negociação coletiva.

    Banco de horas anual: Somente por negociação coletiva.

    Banco de horas semestral : Acordo individual escrito.

    Banco de horas mensal: Acordo individual, tácito ou escrito

     

    3. (Superação da súmula 90, TST) - art. 58, §2º: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  

    (Fonte- Prof. Raphael Miziara)

  • Boa Murilão. Confiem!

  • Atenção com a reforma trabalhista:

     

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.      

  • Atenção com a reforma! 

     

    Art 59-A

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.


ID
1865104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do descanso legal do trabalhador, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CLT Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: III - por motivo de acidente do trabalho (...)

    B) CLT Art. 134 - § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    C) CLT Art. 142- § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    D) CLT Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido

    E) CORRETA CLT Art. 142 - § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. 
  •  Sobre a alternativa D:

    Súmula 14/TST - Culpa recíproca. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização. Aviso prévio. Décimo terceiro. Férias proporcionais.

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.»



  • LETRA A

    SUM-46        ACIDENTE DE TRABALHO

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

  • O artigo 484 da CLT dispõe que, havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal do trabalho reduzirá à metade a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, nas hipóteses de rescisão indireta, previstas no artigo 483 da CLT.

  • Direito do Trabalho = CLT + Súmulas + OJ's

  • a)

    As faltas decorrentes do acidente de trabalho são consideradas para efeito de duração de férias.

    b)

    As férias podem ser concedidas em três períodos, se cada período não for inferior a dez dias, salvo no caso do menor de dezoito anos de idade e dos maiores de cinquenta anos de idade, caso em que serão sempre concedidas de uma só vez.

    c)

    O adicional de horas extras, o adicional noturno e o adicional de insalubridade ou periculosidade não integram a base de cálculo da remuneração das férias.

    d)

    Na hipótese de cessação do trabalho por culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% do aviso prévio e do décimo terceiro, sendo devida a integralidade das férias proporcionais.

    e)

    A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.

  • a) As faltas decorrentes do acidente de trabalho são consideradas para efeito de duração de férias.

     

    No caso da alternativa A, ela está sim mais errada que a alternativa E, uma vez que que a REGRA é sim de que as faltas decorrentes do gozo do benefício previdenciário de auxílio doença acidentário não irão interferir nas férias.

     

    Entretanto, há uma EXCEÇÃO, que é quando ocorre o gozo deste benefício por período superior a 6 meses, mesmo que descontínuos, momento em que o empregado não terá mais direito às férias, ou seja, nesse caso, as faltas decorrentes do auxílio doença acidentário serão consideradas no período de férias.

     

    Vejam que, por si só, a alternativa A é correta, pois existe a exceção acima, entretanto, quando comparada com a Alternativa E, é mais errada.

     

    Fundamentação:

     

    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

    (...)

    III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; 

     

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:   

    (...)

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

     

    Abraço!

  • Letra D: ERRADA.

    SUM-14        CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do avisoprévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Letra E)

    Súmula 149, TST: A remuneração de férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.

  • Gente, essa sumula é importante oh, no que tange o estudo das ferias:

    SUMULA 46 TST:  ausencia sem decorrencia de acidente em serviço NÃO CONTA PARA:

    - PERIODO DE FERIAS

    - PERIODO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA

     

    menti, não é so essa sumula que é importante, são todas as sumulas e OJ do TST hahah

    GABARITO ''E''

  • Súm. 149. Tarefeiro. Férias (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

    A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.

    (CLT) Art. 142. (…)

    § 3° Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

    Atenção neste parágrafo, pois aqui a regra muda. Ao invés da média do período aquisitivo, apura-se a média dos 12 meses imediatamente anteriores à data da concessão. Além disso, a jurisprudência entende que o valor das comissões deve ser corrigido monetariamente, conforme OJ 181 da SDI-1 do TST:

    OJ-SDI1-181. Comissões. Correção monetária. Cálculo (inserida em 08.11.2000).

    O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13° salário e verbas rescisórias.

  • Súmula nº 46 do TST

    ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

     

    As faltas decorrentes de acidente de trabalho são justificadas, portanto, os dias de férias não serão diminuídos.

    Lembrando que:

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • Com a Reforma Trabalhista, a alternativa B teria alguns elementos corretos, como as férias concedidas em até três períodos (lembrando que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os demais, inferiores a cinco dias). A reforma trabalhista revogou o parágrafo que impedia a partição de férias aos menores de 18 anos e maiores de 50.

     

    Nova redação:

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    § 2º. Revogado.

    § 3º. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

  • SUM-149 TAREFEIRO. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22).

    Nº 149 A remuneração das férias do tarefeiro deve ser a base média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22). 

  • A) Súmula 46 TST: As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração das férias e cálculo da gratificação natalina. (ERRADO)


    B) CLT Art. 134 - § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (ERRADO, agora com a nova reforma poderá ser por 3 períodos).
     

    C) CLT Art. 142- § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (ERRADO)
     

    D) Súmula 14 TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.  (ERRADO)
     

    E) Súmula 149 TST: A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. (CERTO, por exclusão, fui nessa, com conhecimento na CLT, mas fui atrás de mais conhecimentos)

  • CLT, art. 142, § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE FÉRIAS TRABALHISTAS

     

     

    Concessão no interesse do EMPREGADOR.

     

     

    Regra  -  Será concedida em 1 período  ↓

     

     

    Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 81).

     

     

     

    SALVO  -  Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )

     

     

     

    •   O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:

     

     

    1) Quando o salário for pago por hora  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

     

    2) Quando o salário for pago por tarefa  →  Média da produção do período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração na data da concessão das férias.

     

     

    3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem  →  Média dos últimos 12 meses.

     

     

    Lembrando que:

     

    Há PINHO nas férias  →  Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados.

     

     

    •  A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias.

     

     

    •   É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias.

     

     

    •  O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 450)

     

     

     

    VEDADO  →  Férias 2 dias antes do início de FERIADO ou RSR.

     

     

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO volta em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

     

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ID
1865107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carlo, cidadão brasileiro domiciliado em Minas Gerais, veterinário e advogado, ex-empregado público de autarquia federal sediada unicamente em Brasília – DF, foi demitido sem justa causa em 27/1/2015, na capital federal, local onde os serviços foram prestados. Em 28/1/2016, Carlo propôs em juízo pedido de indenização no valor total de R$ 20.000, por entender que diversos de seus direitos trabalhistas haviam sido violados.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • FORO NAS AÇÕES TRABALHISTAS = LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS!

  • A regra geral da competência territorial na Justiça do Trabalho é o LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos do art. 651 da CLT:

    Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o EMPREGADO, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS AO EMPREGADOR, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Bons estudos =D 

  • Quanto à alternativa B:

     Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Art. 790-A, CLT:São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei n. 10.537, de 27-8-2002).

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

  • O gabarito é inconteste, mas na letra E não deveria vir Brasília, ao invés de Distrito Federal?

  • Realmente há uma impropriedade em falar que a ação deveria ser proposta no distrito federal.. Não temos 1 vara do distrito federal. Seria Brasília. 

  • Nao seria erroneo falar em AUTARQUIA EM REGIME CELETISTA? Autarquias são criadas por lei, detêm personalidade jurídica de Direito Público, exercem atividade tipicamente pública e são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. Assim, enquadram-se no capítulo destinado à Administração Pública da Constituição Federal e seus funcionários devem ser regidos por regime jurídico próprio.

  • a)

    ambas as partes estão imunes do pagamento de custas processuais.

    b)

    é obrigatória a adoção do rito processual sumaríssimo.  = autarquia

    c)

    a propositura da ação trabalhista foi extemporânea, em virtude do instituto da prescrição.

    d)

    caso não haja conciliação prévia, deve-se adotar a forma verbal para a reclamação trabalhista.

    e)

    o foro competente para apreciação da lide, em primeira instância, seria o Distrito Federal.

  • Alternativa correta: E

     

    a)    INCORRETA. Art. 789. § 1o, CLT.  As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

     

     Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

     

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

     

    b)      INCORRETA. Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

     

     Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

     

     

    c)       INCORRETA.  Art. 11, CLT.  O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

     

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

     

     

    d)      INCORRETA. Art. 840, CLT. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.     

     

     

    e)       CORRETA. Art. 651, CLT. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

     

    Bons estudos! \o

  • Diego, esse tipo de contratação pode ter ocorrido entre os anos de 1998 e 2006 enquanto a EC19 estava vigente. Nesse período autarquias podiam contratar sob o regime celetista ou estatutário.

     

  • Questão feia. Tinha que ser Brasília. Acertei por eliminação, mas a questão tnah que ser anulada por carência de opção correta.

  • Ainda bem que por eliminação sai numa boa, mas dizer que DF é mesma coisa de BSB jamais serão. Esta está dentro daquele, diante das regiões administrativas. Mas cespe é louco da cabeça (até vir aqui conferi se marcaria a letra E mesmo, vai que estudei errado)

    GAB LETRA E

  • Letra C: Nova redação adotada pelo Art. 11 CLT:

     Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)    

  • Quem está falando que a questão está errada pelo fato de autarquia não poder contratar empregado em regime celetista, cuidado!

    Eu mesmo sou empregado público concursado em autarquia federal. Trabalho em um conselho fiscalizador de classe, que em sua grande maioria são autarquias federais dotadas de personalidade jurídica de direito público e regidas por CLT.

  • a)   INCORRETA. Art. 789. § 1º, CLT. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    b)     INCORRETA. Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.  Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    c)      INCORRETA. Art. 11, CLT. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

    d)     INCORRETA. Art. 840, CLT – a RT pode ser ser escrita ou verbal.    

    e)      CORRETA. Art. 651, CLT. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Resposta: E


ID
1865110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O advogado público Arnaldo, representando João, ex-empregado da instituição X, propôs ação trabalhista contra tal instituição mediante processo judicial eletrônico. A petição inicial foi distribuída diretamente, em formato digital, sem a intervenção da respectiva secretaria ou cartório judicial. O representante legal da referida instituição recebeu a citação válida no prazo legal.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o fundamento da questão seja o art. 1º da Lei 11.419/06:

    Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 1o  Aplica-se o disposto nesta Lei, INDISTINTAMENTE, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    Bons estudos! =D


  • Resposta item D.

    Complementando o comentário anterior, trago o art.10 da lei 11.419.


    Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

  • Vamos à Lei 11.419:

    a) É obrigação da instituição exigir o recebimento da citação em mídia impressa.
    ERRADA: Não há tal previsão na Lei 11.419 - Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     b) O patrono da causa não consta no rol daqueles que se podem valer da utilização do processo eletrônico judicial. ERRADA: não há distinção em relação aos advogados públicos - art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

     c)O representante legal da instituição deve apresentar contrarrazões no prazo de expediente do respectivo órgão judiciário. ERRADA, o prazo só se extingue - após as 23:59:59. Art. 10. § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     d) Não há óbice à utilização do processo judicial eletrônico nessa situação. CORRETO.

     e) O advogado da instituição poderá alegar, em contestação, a nulidade da citação por vício na distribuição. ERRADA: não há qualquer vício na distribuição, que obedeceu às regras da lei. Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

  • É obrigação da instituição exigir o recebimento da citação em mídia impressa.

    b)

    O patrono da causa não consta no rol daqueles que se podem valer da utilização do processo eletrônico judicial.

    c)

    O representante legal da instituição deve apresentar contrarrazões no prazo de expediente do respectivo órgão judiciário.

    d)

    Não há óbice à utilização do processo judicial eletrônico nessa situação.

    e)

    O advogado da instituição poderá alegar, em contestação, a nulidade da citação por vício na distribuição.

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)  basta me seguir.

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • Errei a questão por entender que advogado público (que, no caso, refere-se a advogado da Administração Direta, Autárquica e Fundacional) não pode ajuizar RT defendendo os interesses de trabalhador. Estou muito errada?

  • Lígia Dantas, a depender da lei que rege a carreira de determinado advogado público, ele poderá advogar particularmente. Um exemplo é a PGE-PA e, salvo engano, a PGE-TO, onde tais causídicos podem advogar particularmente, salvo contra a fazenda pública a que pertençam.

    Espero ter ajudado.

  • Questão boba!


ID
1865113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em 2 de fevereiro de 2015, Gabriel, com dezessete anos de idade, devidamente assistido e representado judicialmente por um advogado privado, propôs ação trabalhista contra a empresa privada Alfa. Os pedidos feitos na petição inicial foram julgados totalmente procedentes. Transitada em julgado, a sentença determinou a indenização ao empregado no valor total de R$ 10.000, correspondente a menos de doze salários mínimos à época da propositura da ação.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, além de não ser 20%, mas sim 15%, nesse caso, não há honorário, por não cumular o requisitos da súmula 219:

    Súmula 219 TST: I – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente:

    a) estar assistida por sindicato da categoria profissional;

    b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970).


    B) . 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

    C) Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo


    D) Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior

    E) CERTO: Súmula 299 TST: I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda

    bons estudos
  • A afirmação da e é muito vaga. Faltou bom senso da organizadora. A rescisória é possível, ok, mas por qual motivo ? Não há nada no texto da questão que revele isso.

    c, por outro lado, não indica a qual legitimidade se refere, se ad causam ou ad processum. E o examinador parece desconhecer essa diferenciação.  Muitos magistrados, no entanto, usam a palavra legitimidade para se referir apenas à legitimidade ad causam. Tenho para mim que esse seja o uso mais comum no mundo forense para essa palavra. Certamente não faltariam chicotadas a estagiários de algumas Varas do Trabalho que escrevessem minutas de sentença, no caso em tela, extinguindo o proceso por ilegitimidade ativa. 

    Vamos lá. O que Gabriel não tem, por ainda não ter completado dezoito anos, é capacidade de estar em juízo, capacidade processual em sentido estrito, ou legitimidade ad processum. Portanto, faz-se necessário que ele esteja representado ou assistido na forma do art. 793 da CLT.

    Isso tudo é bem diferente do conceito de  legitimidade ad causam. Somente quem é titular de um direito pode postulá-lo em juízo (legitimidade ordinária), salvo hipóteses excepcionais, em que o ordenamento jurídico defere a não titulares de um direito a possibilidade de postulá-lo em nome próprio (legitimidade extraordinária). É o que está inscrito no artigo 18 do NCPC, logo após o diploma expor que a postulação em juízo depende de interesse e legitimidade (art. 17).

    Gabriel ajuizou uma ação para defender um direito que supostamente lhe pertence, É, sem qualquer sombra de dúvida, parte legítima, sob a perspectiva acima exposta.

  • Amigos, vale ressaltar que a Súmula 219 foi alterada recentemente.

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.03.2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
    V – Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). 
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • Três dicas :

     

    1.HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS : até 10 a 20 %

     

    Requisitos CUMULATIVOS :

    - estar assistida por sindicato da categoria profissional;

    - comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

     

     

    2. AÇÃO RESCISÓRIA : serve para descontituir um título executivo executível transitado em julgado.

    Deve ter, dentre outra coisas :

    - deposito prévio de 20 % do título a rescindir. ( art. 836 CLT)

    - tem que mostrar a decisão transitada em julgado ( sumula 299 TST)

    ...

    3. TIPOS DE RITOS ( procedimento comum) 

     

    - sumario : até 2 salários minimos

    - sumaríssimo : de 2 até 40 salários minimos

    - ordinário : maior de 40 salários minimos ou pessoa jurídica de direito público.

     

     

    Erros, avise-me. Abraço e boa sorte e coragem a todos. ( sem crase tá, palavra na frente está no plural kkk..deixa isso para o port.)

     

    FONTE : CLT, TST, Renato.

     

    GABARITO "E"

  • atualmente, a A esta certa, tendo-se em vista que a sumula foi alterada: antes ate 15%, hj de 10 a 20%

     

    notifiquem ao qc, assim como eu fiz pra ele por como desatualizada!!

     

     

  • Art. 1º A Súmula nº 219 passa a vigorar com a seguinte redação:

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.3.2016)

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I).

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  •  Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo

     

     

    APESAR DE GABRIEL ESTAR COM SEU PROCURADOR DEVIDAMENTE CONSTUIDO NOS AUTOS

     

    PERCEBE-SE QUE A CLT É CLARA AO AFIMAR QUE O MENOR NAO PODERÁ INTENTAR A AÇAO

     

    SALVO SE ESSA FOR FEITA POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS

     

    E NA FALTA DESSES POR MEIO DO MP ESTADUAL, SINDICATO, CURADOR E PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

     

     

    CLARO......... ELE TEM LEGITIMIDADE... POREM, PELO FATO DE NAO ESTAR DEVIDAMENTE REPRESENTADO POR ESSES, HÁ UMA VISIVEL VIOLAÇAO

     

    ESSA VIOLACAO À LEI PODE SER LANÇADA MAOS POR MEIO DA AÇAO RESCISORIA.

  • Os comentários acima acerca da súmula 219 do TST estão desatualizados. Vide a literalidade da Sum. 219 do TST. Abraços!

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

     

  • "devidamente assistido e representado judicialmente por um advogado privado"

     

    Pensei que a questão estava dizendo que o menor estava assistido por seu responsável e representado judicialmente por um advogado. Esse assistido me arrebentou porque, por ser menor púbere, eu achei que o termo se referia à assistência pelo representante legal.

     

    Errei no Português...

  • Súmula nº 299 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016


    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)


    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)


    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)


    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

  • Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • a alternativa a nao está correta, porque o menor está representado por advogado privado e não pelo sindicato. 

  • CUIDADO! OLHA A ATUALIZAÇÃO!

     

    Súm. 219, V, TST: Antigamente o art. 11, §1º, Lei 1060/50 falava que os honorários assistenciais (aqueles admitidos na justiça do trabalho quando se tem assistência por sindicato + beneficiário da justiça gratuita) eram de 15% (por isso que na antiga redação da súm 219, V, o TST falava também em 15% como limite dos honorários). Acontece que o NCPC revogou esse artigo, por isso o TST veio e afirmou agora que a base para verificar os honorários assistenciais será de 10% a 20% do valor da causa, aplicando-se por analogia o que o NCPC fala sobre honorários sucumbenciais!

     

    Vamos lá aos dispositivos novos:

     

    NCPC, Art. 85, § 2º: Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: [...]

     

    TST, Súm. 219, V: Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

     

    Fonte: Aulas de Élisson Miessa

  • como a C não está correta? que absurdo!

  • Letra c errada. Segue a fundamentação 

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus  representantes legais e,

    na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo

    Bons estudos

  • Reforma Trabalhista:

     

    Apenas atentar-se com relação à letra D, referente à possibilidade de haver a execução ex offício.

     

    Antes da reforma, em qualquer hipótese de execução definitiva era possível a execução ex offício; agora, com o novo texto, apenas será possível a execução definitiva ex offício caso a parte não esteja assistida por advogado (jus postulandi).

  • Após o advento da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), a Súmula 219 e a 329, TST se tornaram ultrapassadas, o que deve viabilizar seu cancelamento em momento posterior. 

    Agora, a regra é a CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA MERA SUCUMBÊNCIA.

    Nos moldes do que aduz o art. 791-A, CLT: Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 

     

  • Para fins de prova, qualquer súmula ou OJ que não tenha sido revogada ou alterada pelo TST pode ser cobrada! SÓ O TST PODE DETERMINAR ISSO! Quem somos nós, meros mortais, querendo interpretar se uma ou outra súmula NÃO É MAIS VÁLIDA?

     

    As bancas não vão perder tempo em cobrar exatamente essas pra confundir nossa cabeça! Vide prova do TRT6 que cobrou várias súmulas e ojs que, em tese, estariam prejudicadas pela reforma. 

  • Desatualizada. Gabarito letra D e E (Artigo 878 e súmula 299).


ID
1865116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos recursos no processo trabalhista, aos seus respectivos prazos e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Admite-se o parecer do representante do MPT durante a sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão. Há uma certa discricionariedade para o representante do MPT. Isso é evidenciado no art 895,III da CLT

  • Alternativa correta: letra “E”

    Art. 895, CLT. Cabe RECURSO ORDINÁRIO para a instância superior: 

    [...]

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, o recurso ordinário:

    [...]

    III - Terá parecer ORAL do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;


    Comentando as demais alternativas:


    Alternativa “A” – incorreta: É nomeado pelo PGR e a lista tríplice é elaborada pelo Colégio de Procuradores, por meio de votação:

    Art. 88, LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira, integrante de LISTA TRÍPLICE escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de 5 anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de 2 anos na carreira.


    Alternativa “B” – incorreta: O Procurador-Geral do Trabalho é o próprio chefe do MPT:

    Art. 87, LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.


    Alternativa “C” – incorreta: No processo do trabalho, existe a uniformidade nos prazos recursais, mas estes devem ser interpostos, como regra, no prazo de 8 dias. A exceção fica para os embargos de declaração (5 dias), pedido de revisão (48 horas) e recurso extraordinário (15 dias):

    Art. 6º, Lei 5.584/70. Será de 8 dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).


    Alternativa “D” – incorreta: No processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, sedo o agravo de instrumento cabível apenas para impugnar decisão negativa do primeiro juízo de admissibilidade do recurso. Além disso, seu prazo é de 8 dias e não de 15 dias como diz a questão. Acrescento que o recurso adequado contra decisões em sede de execução é o agravo de petição.

    Art. 897, CLT. Cabe AGRAVO, no prazo de 8 dias: 

    a) DE PETIÇÃO, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) DE INSTRUMENTO, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    Bons estudos! =D 


  • a)

    O chefe do MPT deve ser nomeado pelo presidente da República entre os nomes constantes de lista tríplice encaminhada pelo Congresso Nacional.

    b)

    O procurador-geral do trabalho subordina-se ao chefe do MPT.

    c)

    Os recursos aos tribunais superiores são uniformes e devem ser interpostos no prazo de até cinco dias úteis, a contar do recebimento da intimação da parte.

    d)

    O agravo de instrumento, instrumento cabível para recorrer das decisões do juiz monocrático adotadas nos procedimentos de execução, deve ser interposto no prazo de até quinze dias.

    e)

    Em se tratando de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, é admissível parecer oral do representante do MPT durante a sessão de julgamento.

     

    DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO É DE 10 DIAS

  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

    LETRA  E

  • Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

     

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.


     

    Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

     

    Resumindo: o que é importante saber sobre o Procurador-Geral do Trabalho:


     

    É o chefe do MPT;

     

    É nomeado pelo Procurador-Geral da República;

     

    Deve ter mais de 35 anos de idade;

     

    Deve ter mais de 5 anos de na carreira;

     

    OBS.: Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

     

     

    Integrantes da lista tríplice escolhida mediante voto plurinominalsecreto e facultativo, pelo colégio de procuradores;

     

    Mandato de 2 anospermitida uma recondução;

     

    Exoneração antes do término do seu mandato será proposta ao PGR pelo Conselho Superior do MPT, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de 2/3 de seus integrantes;

     

    Ele preside o Colégio de Procuradores do Trabalho;

     

    Preside o Conselho Superior do MPT;

     

    Nomeia o Corregedor-Geral do MPT;

     

    Indica 1 dos 3 membros da Câmara de Coordenação e revisão do MPT.

  • GABARITO: E

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
     
    A) O chefe do MPT deve ser nomeado pelo presidente da República entre os nomes constantes de lista tríplice encaminhada pelo Congresso Nacional. 

    A letra "A" está errada porque o Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos. 

    Art. 25. da LC 75|93 O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta. 

    B) O procurador-geral do trabalho subordina-se ao chefe do MPT. 

    A letra "B" está errada porque o Procurador- Geral do Trabalho é o chefe do MPT. 

     Art. 87 da LC 75|93 O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

    Art. 88 da LC 75|93 O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira. Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes. 

    C) Os recursos aos tribunais superiores são uniformes e devem ser interpostos no prazo de até cinco dias úteis, a contar do recebimento da intimação da parte.

    A letra "C" está errada porque no processo do trabalho os prazos recursais são uniformes e devem ser interpostos, como regra, no prazo de 8 dias. Há exceções no caso de embargos de declaração (prazo  de 5 dias), pedido de revisão (prazo  de 48 horas) e recurso extraordinário (prazo de 15 dias).

    D) O agravo de instrumento, instrumento cabível para recorrer das decisões do juiz monocrático adotadas nos procedimentos de execução, deve ser interposto no prazo de até quinze dias.

    A letra "D" está errada porque no processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato. Logo, o agravo de instrumento será cabível apenas para impugnar decisão negativa do primeiro juízo de admissibilidade do recurso no prazo de oito dias.

    E) Em se tratando de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, é admissível parecer oral do representante do MPT durante a sessão de julgamento. 

    A letra E" está certa.  

    Art 895 da CLT  § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;  
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;  

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • a) INCORRETA – Art. 88, LC 75/93: O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira, integrante de LISTA TRÍPLICE escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de 5 anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de 2 anos na carreira.

    b) INCORRETA -

    Art. 87, LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

    c) INCORRETA –

    Art 6º lei 5584: Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).

    d) INCORRETA –

    Art. 897, CLT. Cabe AGRAVO, no prazo de 8 dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    e) INCORRETO -

    Art. 895, CLT. Cabe RECURSO ORDINÁRIO para a instância superior:

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, o recurso ordinário: III - Terá parecer ORAL do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

  • A) ERRADA > O chefe do MPT é nomeado pelo Procurador-Geral da República (art. 84, LC 75/93).

    B) ERRADA > O procurador-geral do trabalho chefia o MPT.

    C) ERRADA> Em regra, os recursos tem prazo de interposição de 8 dias.

    D) ERRADA > O prazo do Agravo é de 8 dias.

    E) CORRETA > art. 895, III - CLT


ID
1865119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das nulidades e exceções aplicáveis ao processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta – Letra “D”

    Art. 801, CLT. O juizé obrigado a dar-se por SUSPEITO, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    [...]

    b) Amizade íntima;


    Comentando as demais alternativas:


    Alternativa “A” – incorreta: Não há necessidade de consentimento da parte. O que ocorre é que as nulidades relativas devem ser arguidas pela parte para que possam ser reconhecidas, enquanto as nulidades absolutas devem ser declaradas de ofício pelo juiz:

    Art. 795, CLT. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro*. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios. (Segundo Marcelo Moura [2013, p. 927], a referência no texto do §1º à “incompetência de foro” significa incompetência em razão da matéria, ou seja, de natureza absoluta).


    Alternativa “B” – incorreta:

    Art. 797, CLT. O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. (Princípio da Economia Processual / Princípio da utilidade, no sentido de dar utilidade aos atos não atingidos pela nulidade).

    Art. 798, CLT. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. (Princípio da Causalidade / Utilidade).


    Alternativa “C” – incorreta: Segundo Mauro Schiavi [2015, p. 635], “as exceções são defesas dirigidas contra o processo, e não contra o mérito, não visam à improcedência do pedido, mas sim a trancar o curso do processo, provocando sua extinção sem resolução do mérito, ou a dilação do seu curso.”.


    Alternativa “E” - incorreta: Quem declara a nulidade é o juiz e não a secretaria.


    Bons estudos! =D

  • a)

    O pronunciamento da nulidade depende do consentimento da parte que lhe tiver dado causa.

    b)

    Pronunciada determinada nulidade, deverá ser declarada, consequentemente, a nulidade de todos os demais atos processuais.

    c)

    Na justiça do trabalho, admitem-se exceções apenas em matéria de defesa quanto ao mérito.

    d)

    O juiz da causa é obrigado a dar-se por suspeito nas situações em que o autor da ação for de sua íntima relação pessoal.

    e)

    A nulidade do processo judicial deve ser declarada em juízo de admissibilidade pela secretaria judicial à qual a ação trabalhista for distribuída. 

  • ÍNTIMA RELAÇÃO PESSOAL SOA DIFERENTE DE AMIZADE ÍNTIMA...

  • Complementando:

    CLT  Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

            a) inimizade pessoal;

            b) amizade íntima;

            c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

            d) interesse particular na causa.

            Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

     

    GABARITO ''D''

  • eu confundi com impedimento 

  • Gabarito D

     

    a) errada. princípio do interesse - a nulidade não será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

     

    b) errada. princípio da utilidade - também denominado de princípio da causalidade ou interdependência, aduz que a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. Ademais, o princípio do aproveitamento dos atos processuais nos ensina que declarada a nulidade deve-se aproveitar os demais atos processuais não atingidos pelo vício, sobretudo quando não há prejuízo para a defesa das partes.

     

    c) errada. Segundo Mauro Schiavi [2015, p. 635], “as exceções são defesas dirigidas contra o processo, e não contra o mérito, não visam à improcedência do pedido, mas sim a trancar o curso do processo, provocando sua extinção sem resolução do mérito, ou a dilação do seu curso.”. (comentário de Lettícia Borges)

     

    d) correta. Art 801 CLT.  O juiz, presidente ou juiz classista, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação às pessoas dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;

    b) amizade íntima;

    c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

    d) interesse particular na causa.

     

    e) errada. As nulidades relativas referem-se a normas de interesse privado, portanto só podem ser alegadas pelas partes e em momento oportuno sob pena de preclusão e consequente convalidação. Já as nulidades absolutas, estas devem ser alegadas ex offício pelo magistrado ou pelas partes a qualquer tempo e grau de jurisdição, tendo em vista que concernem a normas de ordem pública e, portanto, de interesse do Estado.

     

     

     

     

    Vlw

  • Questão identica a Q622464. Qc fazendo número. Muitas questões repetidas.


ID
1865122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às provas no processo do trabalho e à aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra “C”


    Art. 829, CLT. A testemunha que for parente até o 3º grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como SIMPLES INFORMAÇÃO.


    Comentando as demais alternativas:


    Alternativas “A” e “D” – incorretas:

    Art. 819, CLT. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional [alternativa D] será feito por meio de intérprete NOMEADO PELO JUIZ ou presidente.

    § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.


    Alternativa “B” – incorreta: Testemunha que se recusa a depor responde pelo crime do artigo 342 do Código Penal: falso testemunho, na modalidade calar a verdade.


    Alternativa “E” – incorreta:

    Art. 818, CLT. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

    Art. 373, CPC/15.  O ônus da prova incumbe:

    I - Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - Ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


    Bons estudos! =D


  • a)

    É admissível o testemunho de surdo-mudo por meio de intérprete nomeado pela parte interessada no depoimento, ficando as custas do intérprete a cargo da justiça do trabalho.

    b)

    É permitido à testemunha recusar-se a depor.

    c)

    No processo do trabalho, admite-se o testemunho de pessoa na condição de simples informante, o que significa que ela não precisa prestar compromisso.

    d)

    Não se admite como testemunha o estrangeiro que residir no país, mas não falar a língua portuguesa.

    e)

    No processo do trabalho, em consequência da aplicação subsidiária do CPC, a regra geral é que a parte requerida detém o ônus da prova.

  • Analisando as alternativas:

     

    a) É admissível o testemunho de surdo-mudo por meio de intérprete nomeado pela parte interessada no depoimento, ficando as custas do intérprete a cargo da justiça do trabalho. - ERRADA

             Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

            § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

            § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

     

    b) É permitido à testemunha recusar-se a depor. - ERRADA

      Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

            Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação

     

    c) No processo do trabalho, admite-se o testemunho de pessoa na condição de simples informante, o que significa que ela não precisa prestar compromisso. - CORRETA

       Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    d) Não se admite como testemunha o estrangeiro que residir no país, mas não falar a língua portuguesa. -ERRADA

     Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     

    e) No processo do trabalho, em consequência da aplicação subsidiária do CPC, a regra geral é que a parte requerida detém o ônus da prova. - ERRADA

     Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.​

    Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. ​

     

  • ATENTAR PARA O ARTIGO 448 DO NCPC

     

    A testemunha NÃO é obrigada a depor sobre fatos:

    - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu conjuge...etc etc até TERCEIRO GRAU.

    - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

     

    OU SEJA,  a alternativa B estaria correta tb.

     

  • A título de atualização, com a reforma trabalhista, assim ficou a regra geral do ônus da prova no processo do trabalho:

     

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

  • a) O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz (art. 819, caput, CLT), o que também é aplicável ao surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever (art. 819, § 1º), sendo que as despesas correrão por conta da parte a quem interessar o depoimento (art. 819, § 2º).

     

    b) Art. 730 - Aqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado, incorrerão na multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). Inclusive, o reclamante e o reclamado devem comparecer à audiência[8] acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas (art. 845, CLT).        Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

     

    c) Correto.

     

    d) O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz (art. 819, caput, CLT), o que também é aplicável ao surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever (art. 819, § 1º), sendo que as despesas correrão por conta da parte a quem interessar o depoimento (art. 819, § 2º).

     

    e) Art. 818, CLT: Quem alega, prova.

     

    Súmula nº 212 do TST: DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    Súmula nº 338 do TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Incisos abaixo:

     

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT: "Para os estabelecimentos de mais de 10 (dez) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso". A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

     

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

     

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

     

  • Questão confusa, apresenta, aparentimente, duas alternativas corretas, notadamenta B e C.

     

    B)  permitido à testemunha recusar-se a depor? (Art. 448, CPC)

    Sim, desde que os fatos:

    I - lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

     

    - O art. 448, CPC, já foi aplicado em diversos processos nos TRTs, como o Processo Nº RTOrd-0011324-29.2017.5.03.0148 do TRT-3.

     

    C) No processo do trabalho, admite-se o testemunho de pessoa na condição de simples informante, o que significa que ela não precisa prestar compromisso? (Art. 829, CLT)

    Sim, desde que a testemunha que seja parente até o 3º grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes.

     

     

  • ATUALIZANDO:

     

    De acordo com a LEI 13.660/2018 (Dispõe sobre o pagamento dos honorários do intérprete judicial):

     

    Art. 1o  O § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 819. .................................................................

    .........................................................................................

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo CORRERÃO POR CONTA DA PARTE SUCUMBENTE, salvo se beneficiária de justiça gratuita.” (NR)

     

     

  • REFORMA TRABALHISTA

     Art. 818.  O ônus da prova incumbe:          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    (...)

  • a) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

    b)  Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação

    c) Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    d) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

    e) Art. 818. O ônus da prova incumbe:                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

    Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    Resposta: C


ID
1865125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o disposto na legislação trabalhista sobre embargos à execução, revelia e confissão, dissídios coletivos e competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Particularmente, achei a questão muito mal redigida e passível de recurso.


    Alternativa considerada correta pela banca – Letra “C”:

    Vejam a redação do art. 884, §5º da CLT:


    Art. 884, CLT.

    [...]

    § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.


    Vejam que, ao contrário do que diz a questão, não é o título judicial que é julgado inconstitucional "em decorrência de lei ou ato normativo". O título torna-se inexigível porque é FUNDADO em lei ou ato normativo, estes sim declarados inconstitucionais pelo STF. Existe uma GRANDE diferença entre o título ser declarado inconstitucional e apenas FUNDAR-SE em lei ou ato normativo que tenha sido declarado inconstitucional...


    Alternativa “A” – incorreta.

    Em regra, a competência originária (funcional) para apreciar os dissídios coletivos é dos TRTs (art. 678, I, a da CLT e Art. 6º, Lei 7.701/88). Contudo, se o conflito envolver a jurisdição de mais de um TRT, a competência para processar e julgar os dissídios será do TST, originariamente (Art. 702, I, b, da CLT e Art. 2º, I, a, Lei 7.701/88). Até aí a questão estaria correta.

    O erro da questão foi dizer que as categorias poderiam estar representadas por entidades de classe, quando, na verdade, devem ser representadas por sindicatos (associações com personalidade sindical) ou, na falta deste, pela federação, ou sucessivamente pela confederação.

    Art. 857, CLT. A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho.

    Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas Federações correspondentes e, na falta destas, pelas Confederações respectivas, no âmbito de sua representação.


    Alternativa “B” – incorreta:

    Art. 884, CLT. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar EMBARGOS, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.


    Alternativa “D” – incorreta:

    Art. 844, CLT. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do RECLAMADO importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


    Alternatia “E” – incorreta: Não há essa exigência na lei.


    Bons estudos! =D

  • Excelente cometário, Lettícia Borges !!

  • a)

    O TST é competente para julgar originariamente os dissídios coletivos de categorias profissionais representadas por entidades de classe. =TRT

     

     

    b)

    A oposição de embargos à execução independe da garantia ou penhora de bens. =DEPENDE

     

     

    c)

    No processo do trabalho, torna-se inexigível o título judicial declarado inconstitucional em decorrência de lei ou ato normativo.

     

     

    d)

    Nos casos em que o reclamado não comparecer à audiência, o processo deverá ficar suspenso até o reclamante demonstrar não haver concorrido para a ausência da parte requerida. =

    SE O RECLAMADO NAO COMPARECER À AUDIENCIA = REVELIA E CONFISSÃO.

    RECLAMANTE >>>>>>>> ARQUIVAMENTO DO PROCESSO

     

     

     

    Súmula nº 9 do TST

    AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

     

     

     

     

    e)

    Na audiência designada para a prolação de decisão, deverão comparecer as partes pessoalmente, não se admitindo outorga de poderes; no caso de revelia, poderá a parte presente requerer a nulidade do processo.

     

    RECLAMADO --- OUTORGA DE PODERES AO PREPOSTO

  • Letícia está certa. Quando eu li pensei: "que maluquice, nunca vi título sendo julgado inconstitucional." Mas agora a CESPE inventou o controle de constitucionalidade de títulos.

  • Em que pese a redação ruim, não teria como correr, pois as outras estão totalmente erradas.

  • LETRA C

     

    Macete :  Art. 844 § 5o Considera-se INEXIGÍVEL o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados INconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por INcompatíveis com a Constituição Federal.

  • TRT competente originalmente DISSIDIO COLETIVO, MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    GABARITO ''C''

  • Atenção para alteração dos artigos da CLT pela lei 13.467/17:

    Art. 844.  (...)

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

    (...)

    Art. 884. (...)

    § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.” (NR)

  • Complementando a resposta da LETRA ENa audiência designada para a prolação de decisão, deverão comparecer as partes pessoalmente,  ADMITINDO-SE outorga de poderes: 1) no caso de Reclamações Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os EMPREGADOS poderão fazer-se representar pelo SINDICATO de sua categoria; 2) quando empregado for representado por outro de mesma profissão/sindicato em caso de doença ou outro motivo poderoso e 3) sendo facultado ao EMPREGADOR fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato. No caso de AUSÊNCIA DO  RECLAMADO na audiência de julgamento, NÃO haverá revelia, apenas confissão ficta. A ausência tanto do reclamante quanto do reclamado na audiência implica na confissão de ambas as partes e o juiz julgará o processo com as provas de que já dispõe nos autos.

  • Não há erro na A, eita CESPE danada!

  • (A) INCORRETA: a regra primordial para determinar a competência funcional para julgar dissídio é a extensão do litigio. Quando nacional  ou mais de uma jurisdição regional trabalhista, será do TST, exceto no caso do TRT/SP e TRT/Campinas, cuja competência será do primeiro. Do contrário, a competência será do TRTPerceba que a Vara do Trabalho não é competente para julgar dissídio coletivo.

    Fonte: Tec Concursos

  • Art. 884, CLT: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação.

    (...)

    §5º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    (Reforma Trabalhista) §6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compoêm ou compuseram a diretoria dessas instituições.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O TST é competente para julgar originariamente os dissídios coletivos de categorias profissionais representadas por entidades de classe. 

    A letra "A" está errada porque os Tribunais Regionais do Trabalho que funcionarem divididos em Grupos de Turmas promoverão a especialização de um deles com a competência exclusiva para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos.

    Art. 678  da CLT   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:   I - ao Tribunal Pleno, especialmente:  a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

    Art. 6º  da Lei 7.701\888 Os Tribunais Regionais do Trabalho que funcionarem divididos em Grupos de Turmas promoverão a especialização de um deles com a competência exclusiva para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos, na forma prevista no "caput" do Art. 1º desta Lei.
    Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a constituição e funcionamento do Grupo Normativo, bem como dos demais Grupos de Turmas de Tribunal Regional do Trabalho.

    B) A oposição de embargos à execução independe da garantia ou penhora de bens. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 884 da CLT estabelece que garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.   
    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.                            
    § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.  
    § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.                          
        
    C) No processo do trabalho, torna-se inexigível o título judicial declarado inconstitucional em decorrência de lei ou ato normativo. 

    A letra "C" está correta o parágrafo quinto do artigo 884 da CLT estabelece que considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.  

    Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.           
    § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.  

    D) Nos casos em que o reclamado não comparecer à audiência, o processo deverá ficar suspenso até o reclamante demonstrar não haver concorrido para a ausência da parte requerida. 

    A letra "D" está errada porque o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    E) Na audiência designada para a prolação de decisão, deverão comparecer as partes pessoalmente, não se admitindo outorga de poderes; no caso de revelia, poderá a parte presente requerer a nulidade do processo.

    A letra "E" está errada porque da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. E, no caso de revelia a notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara de Trabalho.

    Art. 852  da CLT Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.

    Art. 841  da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara de Trabalho.
    § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
    § 3o  Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.                         

    O gabarito da questão é a letra "C". 

ID
1865128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta, em relação à classificação e à eficácia das leis no tempo e no espaço.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)




    Princípio da Territorialidade Temperada:   Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou. Essa é a idéia do princípio da territorialidade. Entretanto, essa regra tem se mostrado insuficiente para abranger a imensa gama de relações jurídicas estabelecida entre pessoas de diversos países, sobretudo com a globalização, que intensificou o descolamento de pessoas pelo globo. Contrapondo-se à regra da territorialidade, tem-se o princípio da extraterritorialidade que admite a aplicabilidade no território nacional de leis de outros Estados, segundo princípios e convenções internacionais.



    Nessa linha, amoldando-se a ordem jurídica internacional contemporânea, o Brasil adotou a o princípio da Territorialidade Moderada (temperada ou mitigada), segundo o qual não é absoluta a regra de que a lei nacional tem aplicação dentro do território delimitado pelas fronteiras do Estado brasileiro, sendo admitido que, em certas circunstâncias especiais, a lei estrangeira tenha eficácia dentro do nosso território, sem que isso comprometa a soberania do país. É o que se verifica na LICC, que adota, simultaneamente, a territorialidade nos arts. 8º e 9º e a extraterritorialidade nos arts. 7º e 10.


    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/1506477/lindb-/2

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: O Brasil adotou quanto à vigência da lei no espaço, o princípio da territorialidade moderada / temperada: em regra aplica-se a lei brasileira no território nacional, mas admite-se a aplicabilidade de leis estrangeiras em certas situações especiais

    B) Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    C) Errado, Norma cogente é aquela que se opõe à norma dispositiva ou facultativa. Norma cuja aplicação independe da vontade do destinatário, dessa forma, indisponível para acordo entre as partes.

     

    D) Errado, a lei pode viger mesmo na data da sua aplicação, ante disposição permissiva na LINDB que mitiga o prazo de 45 dias, portanto, o "somente " a torna incorreta.
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    E) Errado, a assertiva trocou os fundamentos:
    AB-rogação, Supressão ABsoluta da norma, integralmente
    Derrogação: Supressão parcial da norma

    bons estudos

  • Letra D: errada. O erro está no "somente": isto porque a lei poderá dispor que entrará em vigor no ato de sua publicação. Tal permissividade se encontra na parte em negrito abaixo:

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .

  • Alternativa A- arts 7 a 10 da LINDB:

    Art.7º- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    §1o- Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
    §2o-O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. §3º- Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
    §4o- O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    §5º- O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.§6º- O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 01 ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O STJ, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

     

     

  •  art. 7o LINDB §7º- Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda. §8º- Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre. Art.8º- Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. §1º- Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
    §2o- O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada. Art.9º- Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. §1º- Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. §2º- A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. Art.10- A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. §1º- A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. §2º- A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

     

  • Essa "D" me pegou...

     

    E não sei  pq...

     

    Acho que está mal elaborada.

     

    Não estou convencido com as explicações do Renato... e Marco Jr.

     

    Mas valeu a tentativa.

  • O próprio texto da lei pode prever que ela entrará em vigor na data de sua publicação!

     

    Fé em Deus!

  • Prezado Rafael Henrique,

     

    A alternativa “D” diz o seguinte: A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.

     

    Pois bem, para que uma lei seja elaborada algumas etapas devem ser seguidas, quais sejam: iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Todo esse processo pode ser analisado à luz da CF/88 (arts. 59 e ss.).

     

    Como a questão coloca em pauta os assuntos – publicação e vatio legis – irei falar apenas deles.

     

    Após a promulgação da lei, ocorre a sua publicação. Mas o que é essa publicação?

     

    A publicação segundo Wander Garcia “é a divulgação oficial da nova lei, possibilitando seu conhecimento público”.  Conforme se nota, não se fala aqui, de entrada em vigor da norma. Todavia, é possível que uma lei seja publicada e entre em vigor no mesmo dia, mas não é regra, conforme será demonstrado adiante.

     

     Após a publicação da norma, conforme leciona o autor “temos uma situação eventual pela qual pode passar uma lei, o chamado período de vacância, que é o lapso temporal entre a data da publicação da lei e um termo prefixado na própria lei ou em outro diploma legislativo, durante o qual aquela não pode ainda produzir efeitos”.

     

    Neste ponto, os amigos já demonstraram que a LINDB, em seu art. 1º, caput e §1º , determina que no silêncio da lei, o período de vacância será de 45 dias após a publicação da lei e nos estados estrangeiros após três meses após oficialmente publicada.

     

    Feitas tais observações, é importante lembrar que a norma pode entrar em vigor na data da sua publicação, todavia, nestes casos, deve-se observar o disposto na Lei Complementar 95/98, que assim aduz:

     

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

     

    Com isso, pode-se inferir que a publicação da norma em órgão oficial, por si só, não faz com que a lei entre em vigor, todavia, caso essa lei fosse de pequena repercussão e trouxesse a cláusula “entra em vigor na data da sua publicação” essa lei teria sua publicação e entrada em vigor no mesmo dia, e neste caso, a lei não teria prazo de vacatio legis.  

     

    Portanto, a alternativa citada alhures peca ao dizer que a lei entra em vigor SOMENTE depois de transcorrido o prazo de vacatio legis, pois embora essa seja a regra, há situações em que a entrada em vigor, pode se dar no mesmo dia da publicação.

     

    Espero que ajude!

     

    Bons estudos!

     

    Referência: GARCIA, Wander. Direito Civil. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016. p. 3.

     

     

     

     

     

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: é regido pela máxima leges non valent ultra territorium, consistente no fato de a lei aplicar-se apenas aos fatos ocorridos em seu país. Adotou-se, porém, no Brasil, a territorialidade temperada, admitindo-se em alguns casos a aplicação do direito estrangeiro, desde que se respeite a ordem pública, os bons costumes e não ofenda a soberania nacional (art.17 da LINDB). De fato, num mundo cada vez mais globalizado intensificam-se entre as pessoas de países diferentes a formação de vínculos obrigacionais e familiares, não se justificando a territorialidade absoluta.

  • Questão mal elaborada, pq mesmo que a lei preveja a entrada em vigor no mesmo dia da publicação - isso altera a vacatio legis, mas não muda a regra de entrada em vigor.

  • sobre a letra d) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.

     

    Vejamos a LINDB em seu art.1º- "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo  país quarenta e cindo dias depois de oficialmente publicada."

     

    Ora, a possibilidade de haver disposição contrária, até mesmo conferindo a vigência no dia de sua publicação, vai de encontro à palavra  "somente", o que torna a assertiva falsa.

     

  • No Brasil aplicam-se apenas as leis de origem brasileiro.

    Ocorre que as relações internacionais, em consequência da globalização e da ampliação dos tratados entre Países, vem sendo ampliadas e por conta disso é admitida a aplicação de lei estrangeira em território nacional. Logo, nota-se que o princípio da territorialidade não é absoluto, mas que na verdade adotamos o princípio da territorialidade temperada ou moderada.

     

    Sendo assim, é possível, por exemplo, que uma sentença estrangeira possa ter aplicação em território nacional, desde que seja homologada pelo Tribunal brasileiro que detém competência para essa homologação (no caso, o STJ).

  • Também conhecido como Princípio da Territorialidade MITIGADA.

  • A alternativa fala que a lei entra em vigor SOMENTE após o período de vacatio legis.

     

    Claro que, quando há previsão de que a lei entra em vigor a paritr da data da publicação, não existe Vacatio legis...

    O que não torna errado dizer que "A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis"

    A alternativa, que era para ser claramente falsa, peca no texto e pode ser interpretada como verdadeira sim! 

    Porém, existe um erro mais sutil, que é mecionar a 'publicação em órgão oficial", quando na verdade deveria ser 'depois de oficialmente publicada".

    De qualquer forma, a letra A tá certa...

  • Rafael Henrique, a "d" me pegou tbm.. mas depois lendo bem o artigo, entendi que existem duas referências para a lei entrar em vigor:

    1* somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis,

    2* com sua publicação em órgão oficial. (a assertiva excluiu essa hipótese, logo está errado)

  • a) VERDADEIRO. Em razão da soberania estatal, a norma tem aplicação dentro do território delimitado pelas fronteiras do Estado. Esse princípio da territorialidade, entretanto, não é absoluto. Pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica aplica-se no território do Estado, estendendo-se às embaixadas, consulados, navios de guerra onde quer que se encontrem, navios mercantes em águas territoriais ou em alto-mar, navios estrangeiros (menos os de guerra em águas territoriais), aeronaves no espaço aéreo do Estado e barcos de guerra onde quer que se encontrem. O Brasil segue o sistema da territorialidade moderada.

     

    Pela extraterritorialidade o Estado permite que a lei estrangeira, em determinadas hipóteses, tenha eficácia em seu território, sem comprometer a soberania nacional. Como por exemplo, podemos citar o art. 7º da LINDB, em seus paragrafos 3º e 4º, que prevê hipóteses em que a lei estrangeira pode ser um critério para regular questões relativas ao matrimônio.
     

    b) FALSO. De acordo com o art. 2º, § 3º da LINDB, "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Assim, a regra é a não ocorrência da repristinação.

     

    CUIDADO: não confundir repristinação com efeito repristinário. A repristinação ocorre quando há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada o texto do artigo 2º, § 3º da LINDB. Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade: é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando a norma que a revogou é declarada inconstitucional.

     

    c) FALSO. Normas de ordem pública são as cogentes, de aplicação obrigatória. São as que se impõem de modo absoluto, não sendo possível a sua derrogação pela vontade das partes. Normas de ordem privada são as que vigoram enquanto a vontade dos interessados não convencionar de forma diversa, tendo, pois, caráter supletivo. Assim, normas cogentes não podem ser afastadas pela vontade das partes.

     

    d) FALSO. Nesta alternativa existe uma pegadinha: a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, APENAS se não houver disposição em contrário, conforme dispõe o art. 1º da LINDB. É perfeitamente possível, por exemplo, uma determinada lei dispor que entra em vigor na data de sua publicação.

     

    e) FALSO. A revogação, quanto à sua extensão, pode ser total ou parcial. A revogação total (ab-rogação) consiste na supressão integral da norma anterior. A revogação parcial denomina-se derrogação e atinge só uma parte da norma, que permanece em vigor no restante. A alternativa faz confusão entre derrogação e ab-rogação.

  • Fábio Miranda,

    Obrigada pelo seu comentário. 

  •  a) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro.

    CERTO

     

     b) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência.

    A questão trata da repristinação (lei que revive quando sua revogadora é revogada) que só se aplica no Direito brasileiro se houver previsão expressa sobre isso na nova lei, pois a regra geral é a não repristinação.

     

     c) Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes.

    A autonomia da vontade existe para se agir dentro da Lei e não afastando a sua aplicação.

     

     d) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.

    Em regra sim, mas pode haver leis sem vacatio legis que entram em vigor já no momento da publicação, contanto que isso esteja previsto.

     

     e) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial.

    é o contrário: Derrogação é parcial; Ab-rogação é total.

  •   AB-ROGAÇÃO -  MNMONICO -  TOTAL-AB

    DERROGAÇÃO -  PARCIAL

  • a) CERTO. 

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MODERADA:

    >> REGRA: EFICÁCIA DAS LEIS NO ESPAÇO > As leis brasileiras são aplicáveis até os limites do território brasileiro, se estendendo também às embaixadas, consulados, navios de guerra etc.

    >> EXCEÇÃO: Excepcionalmente, as leis estrangeiras poderão ser aplicadas dentro do Estado brasileiro, para aqueles que estejam em trânsito nele.

     

    b) ERRADO. No ordenamento jurídico inexiste o fenômeno da REPRISTINAÇÃO - "renascimento" da lei revogada anteriormente, pela revogação da lei posterior. 

     

    c) ERRADO.

     

    d) ERRADO. Vacatio legis é o período compreendido entre a data de publicação da lei e o início de sua vigência (entrada em vigor).

     

    e) ERRADO.

    DERROGAÇÃO >> REVOGAÇÃO PARCIAL.

    AB-ROGAÇÃO >> REVOGAÇÃO TOTAL (ABSOLUTA)

     

  • a) CORRETA

     

     b )ERRADA

     Art. 1. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     c) ERRADA:

    Norma Cogente: Imperatividade absoluta, obriga a pessoa a fazer ou não fazer algo.

    Norma Dispositiva: Imperatividade relativa, permite a pessoa fazer ou não fazer algo.

     

     d) ERRADA 

    Quando a lei prevê vacatio legis, realmente só entrará em vigor transcorrido o prazo previsto, contudo, alguma leis poderão entrar em vigor na data da públicação, não tendo que se falar em vacatio legis.

     

     e) ERRADA

    Derrogação é a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.

     

  • Essa letra "D" poderia muito bem ter sido considerada verdadeira. A questão expõe a regra, ou seja, a norma só começa a vigorar depois de decorrida a vacatio legis. A exceção é que não haja vacatio legis. Considerar a regra falsa porque há exceções não faz sentido.

     

  • A letra "D" diz "somente", o que a torna incorreta.

  • ATENÇÃO REDOBRADA EM QUALQUER QUESTÃO CESPE QUE SE UTILIZA DO TERMO, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE E ETC.

    A ALTERNATIVA (D) TRAZ A REGRA DE FORMA ABSOLUTA, O QUE A TORNA INCORRETA, POIS JÁ FOI DITO AQUI PELOS COLEGAS QUE A REGRA É QUE A VIGÊNCIA SE DÁ COM O O DECURSSO DA vacatio legis, MAS A LEI PODE TRAZER EM SEU TEXTO A VIGÊNCIA IMEDIATA DA LEI, EIS A REDAÇÃO DO ART. 1° " Salvo Disposição Contrária".

  • Ab-rogação = revogação total. Ex.: o CPC de 2015 revogou totalmente o CPC de 73.

    Letra d) conceitos invertidos!


  • A) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro.

    Em razão da soberania estatal, a norma tem aplicação dentro do território delimitado pelas fronteiras do Estado. Esse princípio da territorialidade, entretanto, não é absoluto. A cada dia é mais acentuado o intercâmbio entre indivíduos pertencentes a Estados diferentes.

    Muitas vezes, dentro dos limites territoriais de um Estado, surge a necessidade de regular relação entre nacionais e estrangeiros. Essa realidade levou o Estado a permitir que a lei estrangeira, em determinadas hipóteses, tenha eficácia em seu território, sem comprometer a soberania nacional, admitindo assim o sistema da extraterritorialidade.

    Pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica aplica-se no território do Estado, estendendo-se às embaixadas, consulados, navios de guerra onde quer se encontrem, navios mercantes em águas territoriais ou em alto-mar, navios estrangeiros (menos os de guerra em águas territoriais), aeronaves no espaço aéreo do Estado e barcos de guerra onde quer que se encontrem. O Brasil segue o sistema da territorialidade moderada. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).


    Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    De acordo com a LINDB, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Incorreta letra “B”.


    C) Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes.

    A classificação das leis lato sensu pode ser feita de acordo com vários critérios.

    Quanto à imperatividade, dividem-se em:

    a) Cogentes, também denominadas de ordem pública ou de imperatividade absoluta. São mandamentais (ordenam ou determinam uma ação) ou proibitivas (impõem uma abstenção). O art. 1.619 do Código Civil prescreve, por exemplo, que “o adotante há de ser 16 (dezesseis) anos mais velho que o adotado”. E o art. 1.521 elenca as pessoas que “não podem casar”.

    As normas cogentes se impõem de modo absoluto, não podendo ser derrogadas pela vontade dos interessados. (...)

    b) Não cogentes, também chamadas de dispositivas ou de imperatividade relativa. Não determinam nem proíbem de modo absoluto determinada conduta, mas permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade não manifestada. Distinguem-se em permissivas, quando permitem que os interessados disponham como lhes convier, como a que permite às partes estipular, antes de celebrado o casamento, quanto aos bens, o que lhes aprouver (CC, art. 1.639), e supletivas, quando se aplicam na falta de manifestação de vontade das partes. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).



    Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, porém, as partes não podem afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes.

    Incorreta letra “C”

    D) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A lei entra em vigor após transcorrido o prazo da vacatio legis, se houver, e somente depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “D”.

    E) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.    

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão parcial da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é total.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

     

    Resposta: A

  • a)

    Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro.

    b)

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência.

    c)

    Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes.

    d)

    A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.

    e)

    Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial.

  • Jesus, a letra D está correta. O "salvo disposição em contrário" quer dizer que o vacatio lege pode ser menor ou maior, mas somente entrará em vigor depois deste ter transcorrido, mesmo que sejam 0 dias. Não faz o menor sentido o gabarito

  • Amigo Ceifa dor,

    o problema da letra D é afirmar que não é necessária a publicação em órgão oficial. 

  • A letra "A" está correta e bem formulada. A letra D está mal formulada. Ela não diz que não é necessário a publicação em órgão oficial. Entende-se que o que ela diz é que a lei não entra em vigor logo após a publicação, e sim após transcorrido a "vacacio legis". Sabe-se, porém, que a vacacio legis só ocorre após a publicação. Eu entraria com recurso nessa (se tivesse errado claro).

  • Interessante como cada um lê e interpreta de uma forma. Ao meu ver não há como ter vacatio sem a publicação. Então eu vi a D como errada pois para algumas leis não há vacatio, podendo entrar em vigor a partir da publicação havendo disposição expressa nesse sentido.

  • Um exemplo do princípio da territorialidade moderada, onde aplicar-se-á a lei estrangeira, é o artigo 7, §3° da LINDB, que dispõe: "Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.".

    Percebam que no exemplo apresentado adota-se a regra do domicílio, também chamada de "Lex domicilii".

  •  a) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro. CORRETA

     

     b)De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência. ERRADA : ART. 2ª, § 3º da LINB:  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     c) Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes. ERRADA: normas congentes não podem ser afastadas. Ademais o CC trás em seu bojo normas cogentes (não podem ser afastadas) e normas dispositivas (que podem ser afastadas por disposição das partes).

     

     d) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial. ERRADA: para que haja vacatio legis é necessário a publicação da lei.  Ademais as leis de pequena repercussão podem entrar em vigor imediatamente, ou seja, não há necessidade que transcorra o período de vacatio legis.

     

     e) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial. ERRADA: derrogação (supressão parcial) / ab-rogação (supressão total).

     

  • Um exemplo do princípio da territorialidade moderada, onde aplicar-se-á a lei estrangeira, é o artigo 7, §3° da LINDB, que dispõe: "Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.".

    Percebam que no exemplo apresentado adota-se a regra do domicílio, também chamada de "Lex domicilii".

    Outro exemplo está no artigo 5°, inciso XXXI, da nossa Constituição Federal Cidadã - XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Acho que esta mal redigida a assertiva D, pois considerou incorreta uma regra. Do contrário todas as questões que trouxessem regra, mas que tivessem excessões, deveriam ser consideradas incorretas. Quase tudo seria incorreto, né!? Por respeito ao candidato a questão merece anulação.

     

    A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.

    CORRETO - Essa é a regra.

     

    Sugestão de redação clara:

    A lei só pode entrar em vigor depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.

    ERRADO - Pois é possível que a lei preveja sua entrada em vigor na data da publicação.

     

    Por questões de transparência e isonomia (e de constitucionalidade, portanto) é necessário que as bancas padronizem sua postura, criando um método. Devem dizer antes da prova como o candidato deve interpretar as questões.

    Ex. Uma assertiva correta, mas com exceções deve ser considerada CORRETA.

    Ex. Uma assertiva correta, mas com exceções deve ser considerada INCORRETA.

     

    Do jeito que tá é bolão!

  • É incrível como os cometários do Professor não explicam nada!!!! Sinceramente....os comentários dos usuários são mil vezes mais proveitosos!!!

  • Rídicula a justificativa para o erro da letra "D".

  • Gabarito: letra a)

    Justificativa da letra d): A questão generalizou muito ao dizer "somente depois de transcorrido o prazo de vacatio legis", e foi pior ainda quando disse: "e não com sua publicação em orgão oficial"

    Sabemos que, em regra, as leis têm prazo de vacatio legis, que se não for dito expressamente, será de 45 dias. Mas também existem situações em que a lei terá vigência na data da publicação "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação"

    Deus no comando sempre.

    Bons estudos

     

  • Sobre a letra D) Art. 1º:  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .

    O termo somente  invalida a assertiva.

  • ....

    a) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro.

     

     

    LETRA A – CORRETO - Segundo os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 113):

     

    “A partir de tais premissas, é possível inferir que, embora as leis sejam editadas para serem aplicadas no território nacional (princípio da territorialidade), admite-se, sem ferir a soberania estatal nacional e a ordem internacional, em determinadas hipóteses, a apli- cação da norma estrangeira em território nacional ou a aplicação da lei brasileira em ter- ritório estrangeiro (princípio da extraterritorialidade). Assim, conclui-se, facilmente, que adota o ordenamento brasileiro o princípio da territorialidade moderada,103 também dita temperada ou mitigada, em razão de admitir, a um só tempo, as regras da territorialidade (LINDB, arts. 8o e 9o) e da extraterritorialidade (LINDB, arts. 7o, 10, 12 e 17).” (Grifamos)

  • ......

     

    e) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial.

     

     

    LETRA  E – ERRADA – Houve inversão dos conceitos.  Segundo os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 99):

     

    “É o princípio da continuidade (LINDB, art. 2o), pelo qual, criada para disciplinar indefinida e continuamente as relações jurídicas que nela se enquadrem, a lei somente terá o seu término com a revogação, salvo as hipóteses de leis elaboradas com termo estabelecido previamente (no próprio texto legal) ou para atender circunstâncias específicas, quan- do cessada a causa que deu ensejo à sua criação.

     

    Afirma-se, assim, que a norma pode ter eficácia temporária apenas em caráter excepcional (quando vigorar, tão somente, pelo tempo determinado previamente), uma vez que a regra é a continuidade da lei. Essa vigência indeterminada da lei cessa com a sua revogação, que configura o gênero do qual se apresentam como espécies a ab-rogação (supressão total da norma legal anterior por lei nova) ou derrogação (quando a nova lei torna sem efeito apenas parte do texto legal anterior)."”(Grifamos)

  • Não se é só comigo, mas vejo duas respostas na questão.

  • Os comentários dos professores são inúteis, pois se resumem a transcrever o artigo da lei.
  • A. CORRETA. O BRASIL ADOTOU O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MODERADA OU TEMPERADA. ISSO SIGNIFICA QUE EM ALGUNS CASOS É ACEITÁVEL A LEI ESTRANGEIRA. COMO É O CASO DA REGRA EM QUE FAZ DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS COM O OBJETIVO DE APLICAR À LEI MAIS BENÉFICA AO BRASILEIRO - EXEMPLO: APLICAÇÃO DA REGRA ESTRAGEIRA À VOCAÇÃO SUCESSÓRIA QUE BENEFICIA O CÔNJUGE BRASILEIRO AOS BENS DE ESTRANGEIROS SITUADOS NO BRASIL (LEI ESTRANGEIRA MAIS BENÉFICA) - ART 10, § 1º da LINDB - PRINCÍPIO DO PRÉLÈVEMENT.

     

    B. INCORRETA. PARA HAVER A REPRISTINAÇÃO NECESSÁRIO PREVISÃO DE LEI EXPRESSA; NÃO É ADMISSÍVEL QUE ISSO SEJA FEITO DE FORMA TÁCITA.

     

    C. INCORRETO. PARTE FINAL (AFASTAR ÀS LEIS COGENTES) - A QUESTÃO VERSA SOBRE CONHECIMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS, ESPECIFICAMENTE, SOBRE SUA FORÇA IMPERATIVA - SENDO QUE, ÀS NORMAS COGENTES SÃO AQUELAS DE ORDEM PÚBLICA; PORTANTO, TEM CARÁTER OBRIGATÓRIO; NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ACORDOS OU AUTONOMIA DA VONTADE.

     

    D. INCORRETA. O ERRO ESTÁ NA PALAVRA - SOMENTE. POIS, HÁ LEIS QUE NÃO DISPÕE DE VACATIO LEGIS; PORTANTO, ENTRAM EM VIGOR NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO.

     

    E. INCORRETA. POIS, A QUESTÃO AFIRMA QUE A DERROGAÇÃO É A SUPRESSÃO INTEGRAL - TOTAL DA LEI; NA VERDADE, É A SUPRESSÃO PARCIAL DA LEI.

     

  • Sudário Sudário, procure não confundir..

     

    Quando você afirmou: "D. INCORRETA. O ERRO ESTÁ NA PALAVRA - SOMENTE. POIS, HÁ LEIS QUE NÃO DISPÕE DE VACATIO LEGIS; PORTANTO, ENTRAM EM VIGOR NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO", você se equivocou. Nos casos em que a lei silencia, há sim vacatio legis e o seu prazo será de 45 dias.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • a regra é simples:

    Art. 1o. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    REGRA: 45 APOS SUA PUBLICAÇÃO SE A LEI NAO FALAR NADA SOBRE SUA  VACATIO LEGIS.

    EXECEÇÃO: SE A LEI DISPUSER EXPRESSAMENTE SOBRE  VACATIO LEGIS OU SIMPLESMES FALAR: " Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação"

    EXEMPLO: “Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação” (art.19 da Lei Complementar 95\1998)"

     

  • RESPOSTA: A

     

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA / MODERADA / TEMPERADA

  • Vigência da lei no Espaço:

     

    No Brasil = Aplica-se a lei Brasileira

     

    Exceção

         ~> Lei Estrangeira (Desde que homologada pelo STJ)

         ~> Tratados (Desde que incorporados pelo Brasil)

     

    Por que territorialidade moderada ou mitigada? Exatamente por causa da existência exeções 

  • macete

    letra " E"

    DERROGAÇÃO--->PARRCIAL

    AB-ROGAÇÃO---> TOTAAL

    GAB.A

     

  • a) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro. CERTO

    Inicialmente, por decorrência da soberania, a norma deve ser aplicada na base territorial do país que a criou. Todavia, no mundo globalizado atual nenhum país é uma ilha. Justo por isso, o ordenamento jurídico brasileiro está submetido ao Princípio da Territorialidade Moderada, Temperada ou Mitigada, segundo o qual, no território brasileiro aplica-se, em regra, a lei brasileira, sob o fundamento da soberania, e, excepcionalmente, a norma estrangeira.

    Sinopse Juspodivm Direito Civil Parte Geral 2014 – pg. 63.

     

    b) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência. ERRADO

    LINDB, Art. 2º, § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    c) Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes. ERRADO

    Classificação das leis:

    a) Quanto à imperatividade

    Este critério se preocupa com a natureza impositiva e com o nível máximo de interesse público que a norma pode contemplar, a ponto de separa r aquilo que é indisponível (cogente), cujo desrespeito gera a nulidade absoluta do ato, daquilo que é disponível (supletivo ou dispositivo), quando então a norma apenas atua em caráter supletivo.

    (1) Cogentes, imperativas ou de ordem pública.

    São as de ordem pública, mandamentais ou proibitivas. Disciplinam assuntos indisponíveis, irrenunciáveis, inalienáveis, intransacionáveis, incompensáveis, incessíveis, absolutos, intransmissíveis e imprescritíveis, de modo que sua inobservância acarreta a nulidade absoluta do ato.

    Exemplo disto está no artigo 426 do Código Civil de 2002, que proíbe a confecção de contrato que tenha como objeto herança de pessoa viva, conhecido como a vedação ao pacto de corvina. O desrespeito a este mandamento legal acarreta a nulidade absoluta do ajuste.

    Sinopse Juspodivm Direito Civil Parte Geral 2014 – pg. 89.

     

    d) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial. ERRADO

    LINDB, Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    e) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial. ERRADO

    Ab-rogação: é revogação total (Ab = absoluta);

    Derrogação: é revogação parcial.

  • Essa letra D, cara, sinceramente... Essa questão deveria ter sido anulada. 

  • PARA NÃO ERRAR MAIS  !!

    -   A ABROGAÇÃO é a supressão total da norma anterior.       AB      =   TOTAL

    Total, quando a nova lei suprime todo o texto da lei anterior, ou seja, é feita uma nova lei sobre o assunto. É a chamada ab-rogação.

     

     

    -     DERROGAÇÃO é a SUPRESSÃO PARCIAL da norma anterior.

     

    Parcial, quando a nova lei torna sem efeito apenas uma parte da lei antiga, que no restante continua em vigor. É a chamada derrogação.

    ..................

     

    CONTAGEM DA VIGÊNCIA DA LEI

     

    Inclui-se na contagem o dia da publicação e o do vencimento, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo. Se durante a vacância houver correção a texto de lei, o prazo começa a fluir da nova publicação. Se a correção for após a vigência, considera-se lei nova.

    Lei complementar 95\1998 Art. 8º. § 1º. “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral”.

    Vamos dar um exemplo, para elucidar melhor a questão da contagem do prazo para entrada em vigor de uma lei:

    Uma Lei foi publicada no dia 02 de janeiro com prazo de 15 dias de vacatio legis. Este prazo começa no dia 02 – tendo em vista que o dia da publicação é contado como primeiro dia do prazo, e se encerra dia 16, porque o último dia também entra na contagem. Assim, a lei entrará em vigor no dia 17 de janeiro (dia subsequente à consumação integral do período de vacância).

    Macete: somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você obterá o dia da entrada em vigor:

    No exemplo em questão 2 (dia da publicação) + 15 (dias, a contar, para entrada em vigor) = 17 (dia em que a lei entrará em vigor)

    Trata-se de um macete (Cuidado para não confundir! É diferente da teoria), caso você tenha achado confuso, na hora da prova vale tudo, se precisar conte os dias no “palitinho”, só não vá errar a questão, e lembrese de incluir o dia da publicação e o do vencimento, sendo que entrará em vigor no dia subsequente.

     

    CESPE 2007/TRT-RN/Analista judiciário. Considere que, no dia 1º de julho, venha a ser publicada a Lei X no Diário Oficial da União. Caso nada disponha em contrário, essa lei entrará em vigor no dia 15 de agosto seguinte.

    Comentário:

    A Lè “X” não estabeleceu prazo para entrada em vigor, então ela seguirá a regra – 45 dias, em todo território do Brasil, 3 meses, no exterior. Levando em consideração que a data da publicação foi dia 1º de Julho 1+ 45 = 46. O mês de julho tem 31 dias então 46-31=15. Afirmativa certa.

     

    FONTE: CURSO ESTRATÉGIA

     

     

     

     

  • Colaborando com os comentários dos colegas, a alternativa A, sobre territorialidade mitigada, não se aplica a todos os ramos do direito no país. Em processo penal, adota-se a territorialidade absoluta, não sendo possível a aplicação de lei estrangeira dentro do país. 

     

  • Atenção: excelente e esclarecedor comentário da Maira Costa! Valeuuuuu...

  • AB-rogação: Supressão ABsoluta da norma / DErrogação: Supressão DE parte da norma.

  • Sobre a letra D, acredito que a questão quis brincar com vigência e eficácia da norma.

    A lei entra em vigor na data da sua publicação, mas só produz efeitos após transcorrido o prazo do vacatio legis. 

  • Questão ordinária da CESPE. 

    A grande pegadinha é a letra D. Sobre ela, a questão é que o artigo 1º impõe que a lei só entra em vigor após vacatio legis, depois de publicada, ou seja, após publicada, conta-se a vacatio... e a letra D sugere que não há necessidade de publicação da lei, bastando contar a vacatio legis da lei depois de promulgada, esse é o erro.

    Quando a letra D coloca o "não", em sua parte final, diz que a lei não precisa ser publicada, sendo o erro da questão. Para facilitar, imagine a alternativa sem o "não"... vai ser a repetição quase que exata do art. 1º... a CESPE brincou, colocando o "não"... por certo que a frase ficou estranha, levando o desavisado a pensar que a lei realmente não entra em vigor após publicação, mas tão somente após a vacatio...

    A colega abaixo se equivocou com os conceitos, quando fala "A lei entra em vigor na data da sua publicação, mas só produz efeitos após transcorrido o prazo do vacatio legis", pois não é isso. De fato a lei entra em vigor após a vacatio, mas a questão é que para ter início a "vacatiio", é necessária a publicação. 

     

    Alguns comentários sobre (do CICLOS):

    Qual o momento em que o projeto de lei se transforma em lei? A corrente majoritária entende que o projeto de lei se torna lei com a sanção ou com a rejeição do veto. Segundo essa posição, a promulgação apenas promulga uma lei já existente. Neste sentido, Gilmar Mendes afirma que “com a promulgação se atesta a existência da lei, que passou a existir com a sanção ou com a rejeição do veto, e se ordena a sua aplicação”.
    Pedro Lenza conclui da seguinte forma: “tanto é que o art. 66, §7º, fala, expressamente, em promulgação da lei, e não do projeto de lei”. Portanto, para as provas objetivas, leve esta posição.

     “Apenas leis de pequena repercussão estão autorizadas a utilizar a cláusula ‘entra em vigor na data de sua publicação’”. Resposta: CERTO. Não obstante possa-se notar, atualmente, uma verdadeira generalização do uso da referida cláusula, há previsão legal expressa LIMITANDO sua utilização às normas de “pequena repercussão”. Trata-se do art. 8º da Lei Complementar n.º 95/98, o qual prevê que: “a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, RESERVADA A CLÁUSULA ‘ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO’ PARA AS LEIS DE PEQUENA REPERCUSSÃO”. A regra, portanto, é que seja estabelecido um prazo de vacatio legis, a fim de que a população possa tomar conhecimento da norma jurídica que entrará em vigor.

    O momento da existência não se confunde com a vigência. Isso porque, depois de promulgada, a lei precisa de um iter legislativo para que as pessoas tenham conhecimento da norma para, somente depois, passar a ter vigência: publicação → lapso temporal → vigência. A lei só ganha vigência depois da vacatio legis.

  • A letra “a” está correta. O Brasil adotou a teoria da territorialidade moderada (mitigada ou temperada), segundo a qual leis e sentenças estrangeiras podem ser aplicadas em nosso território, desde que observadas algumas regras (vide arts. 15 e 17 LINDB).

    A letra “b” está errada. Art. 2° §3°, LINDB:  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A letra “c” está errada. De fato o Direito Civil é um ramo do Direito Privado, onde predominam regras dispositivas, prevalecendo o princípio da autonomia privada. No entanto, até mesmo o Direito Civil possui normas de ordem públicas, imperativas ou cogentes. E sempre que houver conflitos entre os interesses públicos e particulares, prevalecem os primeiros (respeitados, evidentemente, os direitos e garantias fundamentais constitucionais), uma vez que aqueles representam os interesses da coletividade (estatais e sociais). Assim, ainda que as partes estejam de comum acordo, essa vontade não pode afastar a imperatividade das chamadas normas cogentes.

    A letra “d” está errada. Art. 1°, caput, LINDB:  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A letra “e” está errada. De fato, de acordo com o art. 2°, LINDB, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. No entanto ocorreu uma inversão nos conceitos. Ab-rogação é a supressão integral, e derrogação é a supressão parcial da lei.

    Gabarito: “A”.

    FONTE:Ponto dos Concursos

     

  • A RESPOSTA CORRETA NADA MAIS É QUE A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA, EM QUE A LEI ESTRANGEIRA É APLICADA NO BRASIL.

  • "Como uma nação evoluída e soberana, nosso País adotou a teoria da territorialidade moderada ou temperada, princípio pelo qual as leis e as sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, observadas certas regras, algumas delas constantes na própria  Lei de Introdução." Flávio Tartuce.

     

    Fonte: Direito Civil 1, volume 1, 11a edição, 2015.

  • AB_ROGAÇÃO (AB=ABSOLUTA).

    DER-ROGAÇÃO (SERAPRA R-R, PARCIAL). 

    VALEU!

  • Macetinho: TOTALAB = Ab-rogação = Revogação Total da lei.

  • GABARITO: A

     

    A letra D está errada, pois vacatio legis não é obrigatória. A lei pode entrar em vigor na data de sua publicação, se assim for previsto expressamente pelo legislador.

     

    Apenas em caso de omissão é que a norma vigorá em 45 dias, nos termos do art. 1º da LINDB, que dispõe: "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • a) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro. à CORRETA: a LINDB admite a aplicação da lei estrangeira, desde que não haja ofensa à soberania, ordem pública e os bons costumes. Observe que também na LINDB constam os casos em que a aplicação da lei estrangeira será admitida.

    b) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência. à INCORRETA: Lembrem-se que a repristinação é sempre excepcional e expressa.

    c) Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes. à INCORRETA: também existem normas cogentes no direito civil, sendo importante frisar, ademais, que os princípios, como o da autonomia de vontade, não são absolutos.

    d) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial. à INCORRETA: Observe dois aspectos: (i) a lei pode entrar em vigor antes de 45 dias (como no dia da publicação, por exemplo) ou após isso, se houver disposição expressa nesse sentido; (ii) o prazo de vacatio legis é contado justamente da publicação da lei.

    e) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial. à INCORRETA: O equívoco é apenas a inversão dos conceitos de derrogação (supressão parcial da lei) e ab-rogação (supressão total da lei).

    Resposta: A.

  • Derrogação: PARCIAL.

    Ab-rogação: ABSOLUTA (TOTAL).

  • A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • A alternativa A está correta, porque, quanto à eficácia da lei no espaço, o Brasil adotou o princípio da territorialidade moderada (Temperada ou Mitigada), que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro. Em regra, aplica-se a lei brasileira, sob o fundamento da soberania, e, excepcionalmente, a norma estrangeira. 

  • A alternativa A está correta, porque, quanto à eficácia da lei no espaço, o Brasil adotou o princípio da territorialidade moderada (Temperada ou Mitigada), que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro. Em regra, aplica-se a lei brasileira, sob o fundamento da soberania, e, excepcionalmente, a norma estrangeira. 

  • Outra ajuda a responder:

    (Q855329) - CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária - De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

    A) o princípio da obrigatoriedade das leis é incompatível com o instituto do erro de direito.

    B) em relação à eficácia da lei no tempo, a retroatividade de uma lei no ordenamento jurídico será máxima.

    C) adota-se, quanto à eficácia da lei no espaço, o princípio da territorialidade mitigada.

    D) em caso de omissão da lei, o juiz decidirá o caso de acordo com as regras de experiência.

    E) será admitida correção de texto legal apenas antes de a lei entrar em vigo

    Resposta correta: letra C.

  • Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes. ERRADA

    Cogentes, também chamadas de imperatividade absoluta ou impositiva. Não podem ser derrogadas pela vontade dos interessados, pois ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto. Podemos citar como exemplo, o direito de família. Não pode a vontade dos interessados alterar, os requisitos para a habilitação ao casamento (art. 1.525), nem dispensar um dos cônjuges dos deveres que o Código Civil impõe a ambos no art. 1.566.

  • GABARITO: A

    Princípio da Territorialidade Moderada – admite-se a aplicação de normas estrangeiras no território, mais utilizado quando se trata do Direito Penal, encontra base nos tratados adotados.

    Fonte: https://thiagonelias.jusbrasil.com.br/artigos/375687113/lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro

  • Amigos (as), apenas um complemento interessante:

    "Quanto a extensão da revogação, esta pode ser: parcial (fenômeno denominado de derrogação) e total (ab-rogação). Dica: o costume ou o desuso não revogam a lei. Somente a lei pode revogar outra lei."

    fonte: https://direitoemtese.jusbrasil.com.br/artigos/884450584/diferenca-entre-derrogacao-e-ab-rogacao

  • O erro da letra "d" está na palavra "somente":

    A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.

    Art. 1º, LINDB -  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A regra será de 45 dias para o Brasil e de 3 meses para o Estrangeiro, salvo se a própria norma autodeclarar um prazo diferenciado.

    Ex. CC/02 previu prazo de vacatio de 1 ano, ou seja, só passou a viger em 2003.

    Obs. A norma pode autodeclarar que ganha vigência na data da sua publicação. Todavia, os arts. 8º e 9º da LC 95/93 informam que essa norma só poderá autodeclarar que ganha vigência na data da sua publicação se for uma norma de pequena repercussão social.

  • LEIS COGENTES Não podem ser afastadas pela vontade dos interessados, pois ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto


ID
1865131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural e da pessoa jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3, CC.  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    b) Art. 62, CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    c) Art. 41, CC. São pessoas jurídicas de direito público interno: Citado por 223

    I - a União; Citado por 2

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; Citado por 16

    III - os Municípios; Citado por 70

    IV - as autarquias; Citado por 20

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)Citado por 20

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de direito privado: Citado por 233

    I - as associações; Citado por 48

    II - as sociedades; 

    III - as fundações. Citado por 48

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) Citado por 2

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) Citado por 5

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)


    d) Art. 1.749, CC. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: Citado por 12

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

  • LETRA D - POLÊMICA


    Porém o Código Civil assim dispõe:


    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


    Aprofundamento:


    Tânia da Silva Pereira registra que "Discute-se sobre a natureza jurídica do nascituro
    através de várias correntes doutrinárias, as quais podem ser resumidas em três, segundo
    Silmara J. A. Chinelato e Almeida a saber: a) os natalistas, que consideram o início da
    personalidade a partir do nascimento com vida dentro da orientação do art. 4 do Código
    Civil; b) a doutrina da personalidade condicional denominada concepcionista, que
    considera que a personalidade começa com a concepção sob a condição do nascimento
    com vida. Segundo a autora, 'constitui a corrente adotada por Clóvis Bevilacqua,
    no art.
    3º do seu projeto de Código Civil'. Para ela, 'o notável civilista pátrio, embora tenha se
    aproximado bastante da teoria concepcionista deixa à margem de suas indagações os
    direitos da personalidade entre os quais se inclui, primordialmente, o direito à vida,
    direitos absolutos incondicionais, não dependentes, pois, do nascimento com vida'; c) a
    doutrina verdadeira concepcionista, que defende a tese de que o nascituro tem
    personalidade com a concepção e não com o nascimento com vida, considerando que
    muitos dos direitos e status do nascimento não dependem do nascimento com vida,
    como os direitos da personalidade, o direito de ser reconhecido, atuando o nascimento
    sem vida como a morte, para os já nascidos (...).


    Fonte: https://www2.mppa.mp.br/sistemas/gcsubsites/upload/14/doutrina_personalidade.pdf

  • GABARITO: LETRA E.


    e) No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição. CERTO.


    Para responder a questão, é preciso saber a diferença entre capacidade e legitimação (legitimidade).


    CAPACIDADE: é a aptidão para a prática em geral dos atos jurídicos.

    LEGITIMIDADE: é específica de determinado ato. É a pertinência subjetiva para determinado ato.


    Noutra perspectiva, é possível afirmar que a legitimação é uma espécie de capacidade jurídica específica para certas situações. Ou seja, um requisito específico (legalmente exigido) para a prática de certos atos específicos.

     Vale dizer, ainda que capacitada plenamente, a pessoa poderá não estar habilitada para a prática de determinados atos da vida civil, para os quais a norma jurídica estabeleça requisitos específicos.

    [...] A legitimação é, portanto, um plus na capacidade. Trata-se de um requisito específico, extra, exigido para a prática de determinados atos específicos da vida civil.

    Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, 2013, v. 1, p. 326-327.


  • Letra D - há divergência, conforme entendimento do STJ:


    DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO NASCITURO. ART. 2º DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXEGESE SISTEMÁTICA. ORDENAMENTO JURÍDICO QUE ACENTUA A CONDIÇÃO DE PESSOA DO NASCITURO. VIDA INTRAUTERINA. PERECIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ART. 3º, INCISO I, DA LEI N. 6.194/1974. INCIDÊNCIA.

    1. A despeito da literalidade do art. 2º do Código Civil - que condiciona a aquisição de personalidade jurídica ao nascimento -, o ordenamento jurídico pátrio aponta sinais de que não há essa indissolúvel vinculação entre o nascimento com vida e o conceito de pessoa, de personalidade jurídica e de titularização de direitos, como pode aparentar a leitura mais simplificada da lei.

    2. Entre outros, registram-se como indicativos de que o direito brasileiro confere ao nascituro a condição de pessoa, titular de direitos: exegese sistemática dos arts. 1º, 2º, 6º e 45, caput, do Código Civil; direito do nascituro de receber doação, herança e de ser curatelado (arts. 542, 1.779 e 1.798 do Código Civil); a especial proteção conferida à gestante, assegurando-se-lhe atendimento pré-natal (art. 8º do ECA, o qual, ao fim e ao cabo, visa a garantir o direito à vida e à saúde do nascituro); alimentos gravídicos, cuja titularidade é, na verdade, do nascituro e não da mãe (Lei n. 11.804/2008); no direito penal a condição de pessoa viva do nascituro - embora não nascida - é afirmada sem a menor cerimônia, pois o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a "crimes contra a pessoa" e especificamente no capítulo "dos crimes contra a vida" - tutela da vida humana em formação, a chamada vida intrauterina (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal, volume II. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 62-63; NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 658).

    (...)

    4. Ademais, hoje, mesmo que se adote qualquer das outras duas teorias restritivas, há de se reconhecer a titularidade de direitos
    da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo
    direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é
    direito pressuposto a todos os demais.

    (...)

    6. Recurso especial provido.

    (REsp 1415727/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 29/09/2014)

  • Sobre a letra E, seria essa a fundamentação, colegas?

     

     

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

  • Sobre a letra "d":

    Há duas teorias acerca do nascituro:

    - Natalista: é aquela que entende que a personalidade tem início somente com o nascimento com vida; NÃO EXPLICA A NATUREZA JURÍDICA DO NASCITURO E AS TÉCNICAS DE FERTILIZAÇÃO ARTIFICIAL;

    - Concepcionista: ADOTADA NO BRASIL. A personalidade começa com a concepção.

    PERSONALIDADE PLENA = PERSONALIDADE FORMAL + PERSONALIDADE MATERIAL

    Personalidade formal: aquisição de direitos da personalidade;

    Personalidade material: aquisição de direitos patrimoniais;

    Observa-se, portanto, que o nascituro detém personalidade FORMAL, mas não MATERIAL (pois a personalidade material começa somente com o nascimento com vida);

    Logo, nas ações de cunho material, quais sejam, as que buscam valores patrimoniais, o nascituro não deterá personalidade jurídica para figurar como parte.

    Tem-se, como ex., o caso do Rafinha Bastos com a Wanessa Camargo, em que foi determinada a exclusão do nascituro da lide. (Processo 11.201838-5).

    Creio que o erro da alternativa "d" recaia no fato de dizer que a lei atribuiu ao nascituro a possibilidade de buscar alimentos, concedendo-lhe personalidade jurídica. Todavia, a lei não prevê expressamente que o nascituro poderá figurar no polo ativo da demanda e nem lhe confere personalidade jurídica expressamente, sendo esta uma construção doutrinária e jurisprudencial. 

  • Itens que merecem nota:

    D) ERRADO. A lei dos alimentos gravídicos não atribiu legitimidade para o nascituro pleitear alimentos. Debates sobre as teorias natalista, concepcionista e condicionalista são desnecessários. O fato é que não é o nascituro que pleiteia os alimentos. Vejamos: Art. 1o  Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido (Lei 11804/08).

    E) CORRETA. Para alguns atos da vida civil é necessário, além de capacidade plena, legitimação. Trata-se de espécie de capacidade especial, como nos casos da outorga conjugal e no caso do item em questão.  

  • Galera, não esqueçam da alteração que o CC sofreu em 2015:

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         

  • Achei a letra D infeliz. Vale destar inclusive que a nomenclatura dada "Lei dos Alimentos Gravídicos" é criticada por parcela considerável da doutrina. Embora contestável, o erro da alternativa talvez esteja na ausência de diferenciação da proteção dada ao nascituro no tocante aos direitos de personalidade e  os direitos patrimoniais. De todo modo, acho que a alternativa também deveria ser considerada correta.

     

  • Letra a: com a redação dada pela lei 13.146/2015 o absolutamente incapaz passou a ser somente o menor de 16 anos, sendo revogado os demais casos de incapacidade absoluta.

     

    Letra d- definição: nascituro é aquele já concebido e ainda não nascido, dotado de vida intrauterina.

    O nascituro tem personalidade jurídica?

     

    Há controvérsias em relação ao assunto, segundo a teoria natalista a personalidade jurídica só é adquirida com o nascimento com vida, assim relata a parte “a” do Art 2° do código. Não obstante a teoria concepcionista mantém o entendimento que a personalidade jurídica é tida desde a concepção, assim trata a parte “b” do nosso Art 2° do código, porém segundo a doutrina majoritária nosso código civil é predominantemente natalista, ou seja, a personalidade jurídica só será adquirida com o nascimento com vida.

     

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

                                                PARTE A                                                                                                                  PARTE B

     

    Gabarito letra "e"

  • Acredito que a letra D, tenha trazido em sua essência o afastamento da empregada visão atualmente  do fracionamento da personalidade juridica em formal e material, ou até creditando a este termo a razão dos alimentos, entretanto por mais basilar que seja alimentos, não possuem natureza patrimonial, uma vez que se destinação a manutenção da vida, e como inequivocamente é resguardado ao nascituro os direitos de cunho extrapatrimonial ligados ao aspecto formal da personalidade jurídica     

  • a) ERRADO. Alterações no Código Civil quanto à incapacidade dispõe:

     

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:  < 16 ANOS;

     

    RELATIVAMENTE INCAPAZES:

    a) < 16 IDADE < 18

    b) ÉBRIOS HABITUAIS e VICIADOS EM TÓXICOS;

    c) AQUELES QUE, PERMANENTE OU TRANSITORIAMENTE, NÃO SEJAM CAPAZES DE EXPRIMIR A SUA VONTADE;

    d) PRÓDIGOS (DOENTES MENTAIS).

     

    b) ERRADO. DOTAÇÃO ESPECIAL DE BENS PARA CRIAÇÃO DE FUNDAÇÃO:

    a) TESTAMENTO;

    b) ESCRITURA PÚBLICA.

     

    c) ERRADO. PARTIDOS POLÍTICOS E ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS são PJ de DIREITO PRIVADO, aplicando-se-lhes as mesmas disposições das demais ASSOCIAÇÕES CIVIS, do CÓDIGO CIVIL, no que couber.

     

    d) ERRADO. O NASCITURO SÓ POSSUI CERTAS PROTEÇÕES JURÍDICAS, que se consubstanciam também nos DIREITOS DA PERSONALIDADE (DIRETO À SEPULTURA, NOME e IMAGEM). A AÇÃO QUE PLEITEIE ALIMENTOS NÃO É PASSÍVEL DE LHE CONFERIR PERSONALIDADE JURÍDICA, QUE SÓ É DADA COM O NASCIMENTO COM VIDA.

     

    e) CERTO. A falta de legitimação alcança pessoas impedidas de praticar certos atos jurídicos sem serem incapazes, por exemplo, o tutor, proibido de adquirir bens do tutelado (CC, art. 1.749, I)

  • Comentários de Natália Carvalho e Alysson

  • a) ERRADA- absolutamente capazes agora só os menores de 16 anos- Lei 13.146 de 2015 alterou o caput do art. 3o do CC

    b) ERRADA- Segundo o art. 62 do CC, para criar uma fundação seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    c) ERRADA

    PARTIDOS POLÍTICOS- São pessoas jurídicas de direito privado; art. 44 CC

    UNIÃO E ESTADOS- São pessoas jurídicas de direito público interno; art. 41 CC

    d) ERRADA- reconheceu a CAPACIDADE

    e) CORRETA- O tutor não tem legitimidade para tal ato. Segundo o artigo 1749, I, ainda com autorização judicial, NÃO pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I- adquirir por si ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor.

  • A respeito da pessoa natural e da pessoa jurídica, assinale a opção correta.

    A) São considerados absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos de idade, os pródigos e aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    São considerados absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos de idade.

    Atenção: a prova foi em março de 2016, portanto, já em vigor a nova redação dos artigos 3º e 4º do Código Civil.

    Incorreta letra “A".


    B) A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação só tem validade se feita por escritura pública, sendo vedada a sua instituição mediante testamento. 

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação pode ser feita por escritura pública ou testamento.

    Incorreta letra “B".




    C) Os partidos políticos, assim como os municípios e a União, são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.        

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.  Os Municípios e a União são pessoas jurídicas de direito público interno.

     

    Incorreta letra “C".



    D) Ao permitir que o nascituro pleiteie alimentos ao suposto pai, por meio de ação judicial, a lei reconheceu-lhe personalidade jurídica. 

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A lei reconhece personalidade jurídica ao nascituro a partir do seu nascimento com vida. O nascituro possui algumas proteções que se consubstanciam em direitos da personalidade, mas isso não significa que ele adquira personalidade, essa, só começa a partir do nascimento com vida.

    Incorreta letra “D".



    E) No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição.

    Código Civil:

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.



    Resposta: E

  • Pequena correção no comentário da Gisele M.: a) ERRADA: absolutamente INcapazes agora ...".

  • a)

    São considerados absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos de idade, os pródigos e aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 

    b)

    A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação tem validade se feita por escritura pública, sendo vedada a sua instituição mediante testamento. 

    c)

    Os partidos políticos, assim como os municípios e a União, são pessoas jurídicas de direito público interno.

    d)

    Ao permitir que o nascituro pleiteie alimentos ao suposto pai, por meio de ação judicial, a lei reconheceu-lhe personalidade jurídica

    e)

    No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição.

  • Capacidade ele tem, pois é o tutor (representante legal) de alguém, ou seja, complementa a capacidade (de fato ou de exercício) de outrem (tutelado). 

     

    Falta legitimação, pois, nesse caso, a lei proíbe a aquisição pelo tutor. 

  • A soma da capacidade de fato à capacidade de direito gera a capacidade jurídica plena ou geral. Todavia, há situações em que, mesmo titularizando a capacidade jurídica plena, a legislação impõe ao indivíduo uma autorização para a prática de determinados atos da vida civil, autorização esta que também se denomina "legitimação", "capacidade específica", "capacidade negocial" ou "capacidade privada". É um plus na capacidade. A título de exemplo, cita-se a venia conjugal e a venda de ascendente para descendente. No caso da questão, é fato que o tutor e o curador são proibidos, sob pena de nulidade, de adquirir bens dos respectivos tutelados e curatelados (arts. 497 e 1.749 do Código Civil), faltando-lhes, assim, legitimação para a prática desses atos.

  • ......

    e) No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição.

     

    LETRA E – CORRETO– Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. págs. 91 e 92):

     

    Capacidade não se confunde com legitimação. Esta é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos, uma espécie de capacidade especial exigida em certas situações. Assim, por exemplo, o ascendente é genericamente capaz, mas só estará legitimado a vender a um descendente se o seu cônjuge e os demais descendentes expressamente consentirem (CC, art. 496).

     

    A falta de legitimação alcança pessoas impedidas de praticar certos atos jurídicos, sem serem incapazes, como por exemplo, o tutor, proibido de adquirir bens do tutelado (CC, art. 1.749, I); o casado, exceto no regime de separação absoluta de bens, de alienar imóveis sem a outorga do outro cônjuge (art. 1.647); os tutores ou curadores de dar em comodato os bens confiados a sua guarda sem autorização especial (art. 580) etc.” (Grifamos)

     

  • Acerca da assertiva E, o professor Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Esquematizado, vol. I, Saraiva), elucida:

    "Capacidade não se confunde com legitimação. Esta é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos, uma espécie de capacidade especial exigida em certas situações. Assim, por exemplo, o ascendente é genericamente capaz, mas só estará legitimado a vender a um descendente se o seu cônjuge e os demais descendentes expressamente consentirem (CC, art. 496)10. A falta de legitimação alcança pessoas impedidas de praticar certos atos jurídicos sem serem incapazes, por exemplo, o tutor, proibido de adquirir bens do tutelado (CC, art. 1.749, I); o casado, exceto no regime de separação absoluta de bens, de alienar imóveis sem a outorga do outro cônjuge (art. 1.647); os tutores ou curadores, de dar em comodato os bens confiados à sua guarda sem autorização especial (art. 580) etc".

  • Lembrando que LEGITIMIDADE é diferente de LEGALIDADE. Ou seja, a LEGITIMIDADE é formada pela conjugação da LEGALIDADE com a MORALIDADE. Portanto, ainda que a lei permita que o tutor adquira algum bem do tutelado, tal ato é imoral, afrontando a legitimidade do negócio jurídico. 

  •  d)Ao permitir que o nascituro pleiteie alimentos ao suposto pai, por meio de ação judicial, a lei reconheceu-lhe personalidade jurídica. 

     

    A grávida pede em nome próprio em virtude de um direito (da personalidade) que o nascituro tem (ao desenvolvimento saudável, ligado ao direito à vida, que ele tem).

     

    À partir do nascimento, é o bebê quem pede os alimentos (representado pela mãe).

  • a) Errada: Atualmente, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes;

    b)Errada:  A dotação de bens livres será por escritura pública ou por testamento.

    C)Errada:

    PJ de Dto. Público Interno:União, Estados, DF, Municípios, Territórios, Autarquias, Associações Públicas ou outras instituições criadas por Lei assim definidas;

    PJ de Dto. Privado: Associações, Sociedades, Eirelis, Partidos Políticos, Organizações Religiosas e Fundações.

    d) Errada: O Brasil adota a teoria natalista, ou seja, só os nascidos com vida têm direito à Personalidade, apesar de deixar a salvo alguns direitos ao nascituro.

     

  • A proteção dada ao nascituro não significa reconhecimento de personalidade, eis que esta só existe com o nascimento com vida (teoria natalista).

     

    No entanto, é válido destacar que o STJ, no REsp n. 399.028/SP, reconheceu que o nascituro tem direito aos danos morais pela morte do pai, adotando a teoria concepcionista (que parte do princípio que a personalidade inicia com a concepção e não do nascimento).

  •  a) São considerados absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos de idade, os pródigos e aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

     

     b) A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação só tem validade se feita por escritura pública, sendo vedada a sua instituição mediante testamento

     

     c) Os partidos políticos, assim como os municípios e a União, são pessoas jurídicas de direito público interno.

     

     d) Ao permitir que o nascituro pleiteie alimentos ao suposto pai, por meio de ação judicial, a lei reconheceu-lhe personalidade jurídica

     

     e) No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição.

  • GABARITO - E

     

    Comentário sobre a assertiva ''D''

     

    Uma considerável parcela da jurisprudência tem reconhecido a legitimidade processual do nascituro, representado pela mãe, para propor ação de investigação de paternidade com pedido de alimentos (RT, 703/609, 650/220; RJTJRGS, 104/408). Todavia, mesmo a corrente que franqueava ao nascituro o acesso ao Judiciário, impunha-lhe, como requisito, a demonstração prévia do vínculo de paternidade, como o exige o art. 2º da Lei de Alimentos (Lei n. 5478, de 25.7.1968). A Lei n. 11.804, de 5 de novembro de 2008, que regulou os alimentos gravídicos, conferiu legitimidade ativa à própria gestante para a propositura da ação de alimentos. O objetivo da referida lei, em última análise, é proporcionar um nascimento com dignidade ao ser concebido.

     

    Direito Civil Esquematizado, Carlos Roberto Gonçalves, 4º Ed, 2017.

  • Sobre a Letra D - nascituro

     

    Outra questão CESPE corrobora a explicação da Professora, ao aduzir que "a lei reconhece personalidade jurídica ao nascituro a partir do seu nascimento com vida. O nascituro possui algumas proteções que se consubstanciam em direitos da personalidade, mas isso não significa que ele adquira personalidade, essa, só começa a partir do nascimento com vida." Vejamos:

     

    Q 563911 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    ( C ) Entre os direitos ressalvados pela lei ao nascituro estão os direitos da personalidade, os quais estão entre aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa.

  •  a) São considerados absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos de idade, os pródigos e aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 

     

    Na atual sistemática do Código Civil, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

     

     b) A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação só tem validade se feita por escritura pública, sendo vedada a sua instituição mediante testamento. 

     

    A fundação é instituída por testamento ou escritura pública, através da dotação especial de bens livres do seu instituidor.

     

    c) Os partidos políticos, assim como os municípios e a União, são pessoas jurídicas de direito público interno.

     

    Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Já os Municípios e a União, são pessoas jurídicas de direito público interno.

     

    d) Ao permitir que o nascituro pleiteie alimentos ao suposto pai, por meio de ação judicial, a lei reconheceu-lhe personalidade jurídica. 

     

    Conforme o Código Civil, a personalidade jurídica na pessoa natural inicia-se através do nascimento com vida. Porém, a lei põe a salvo os direitos do nascituro. 

     

    e) No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição.

     

    Gabarito da questão. O tutor possui capacidade de fato para adquirir bens do tutelado, o que falta é a legitimidade, haja vista que o próprio Código Civil proíbe tal prática. Portanto, legitimidade é a capacidade para atos específicos previstos em lei.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito letra E: Ele não tem legitimidade, vide o artigo 1.749 do Código Civil:

     

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

  • SOBRE A LETRA "D", PARA QUEM, ASSIM COMO EU, TINHA DIFICULDADES DE DIFERENCIAR PERSONALIDADE DE CAPACIDADE.

    Primeiramente, quanto à personalidade, entenda que ela possui duas concepções.

    A primeira concepção é a material, que se refere a direitos e deveres (aqui se faz a pergunta: " ESTE SER POSSUI, OU PODE POSSUIR, DIREITOS E DEVERES NO MUNDO JURÍDICO?", se sim, então ele tem personalidade, tb chamada de personalidade jurídica). Contudo, cabe ressaltar, existem algumas exceções, previstas pela própria lei, como a salvaguarda aos direitos do nascituro.

    Já a segunda concepção (formal) vai olhar sob o foco da dignidade da pessoa humana, e leva em conta a soma dos caracteres de uma pessoa, ou seja, aquilo que ela representa para si e para a sociedade. E como consequência disso temos os direitos à imagem, nome, intimidade, honra, dentre outros (lembrar que, para a doutrina, esta ultima concepeção se refere somente às pessoas naturais, apesar de suas consequencias poderem se estender às pessoas jurídicas, como a defesa do direito à honra).

    Partindo disso, vamos para a capacidade, intitulada como a medida da personalidade (expressão dificil de se entender, não acham?!). Mas o que querem nos dizer com isso então?. Na verdade, querem dizer que enquanto a personalidade se refere a uma qualidade atribuída a um ser (que é a de possuir direitos e deveres no mundo jurídico), e por isso representa a essência/substância; a capacidade representa um quantum, uma mensuração.  Como assim? Quer dizer que existe uma capacidade básica, inerente a própria personalidade, e que chamam de capacidade de direito (ser capaz de possuir direitos e deveres. Ex: uma criança que recebe uma herança), essa lembra a própria personalidade. Existe também outra capacidade, além da primeira, que tem a ver com o poder de defender seus próprios direitos, e de responder pessoalmente por seus deveres, sendo esta a capacidade de fato (Ex.: aquela criança que recebeu a herança não possui capacidade de fato, ou seja, quanto ao dever de pagar impostos referentes àquela herança, são seus pais os responsaveis).

    Então, recapitulando, a personalidade é uma qualidade de ser sujeito de direitos e deveres dentro do mundo jurídico, enquanto que a capacidade corresponde à aferição do grau/modo de uso dessa qualidade. Que pode ocorrer por representação (capacidade de direito/ de gozo), ou per si (capacidade de fato/ de exercício).

    Outra questão relacionada a isso é a legitimação, que nada mais é que a capacidade especial para figurar em um dos polos de determinado negócio ou ato jurídico (ex.sozinho, o cônjuge casado sob o regime de comunhão de bens não pode celebrar um contrato de compra e venda de imóvel, ele precisa da outorga uxória). E Legitimidade diz respeito ao direito processual

  • Boa madrugada (gálatas 6:9), 
     

    No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição.

     

    temos dois tipos de capacidade a :

     

    GDI (lê-se GEDAI rs): Capacidade de gozo ou de direito, ela é inerente ao ser humano, ou seja, nasceu com vida automaticamente possui personalidade jurídica e de quebra a capacidade GDI que significa que a pessoa tem uma expectativa de adiquirir direitos e contrair obrigações.  outra capacidade é...

     

    FATEX - Capacidade de fato ou de exercício, é a capacidade que a pessoa tem para exercer todos os atos da vida civil, importante ressaltar que se o indivíduo possuir as 2 estaremos diante, então, da capacidade PLENA (caso em questão)

     

    Agora uma coisa é você possuir capacidade e outra coisa é você possuir legitimidade, pense o seguinte: uma pessoa que possui capacidade FATEX para a prática de um negócio jurídico por vezes não terá a legitimidade.

     

    Exemplo: Proibição de um pai vender um bem para um filho sem a altorização dos demais filhos e de sua esposa, se os tiver.

     

    Bons estudos

  • Vide também o art. 497 do Código Civil:

    Sob pena de NULIDADE, NÃO podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração.

  • O tutor tem capacidade para a prática do negócio juridico (comprar o bem), porém no caso citado, justamente por ser curador não é legitimo para figurar como adquirente, por vedação expressa do CC.

  • Q622482  questão igual ao da prova de oficial de justiça do msm concurso

  • Código Civil:

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

  • Correta letra E

    Pois o tutor tem capacidade para adquirir bens, todavia com relação aos bens do tutelado, o tutor não tem legitimidade (permissão).

  • Existe uma distinção entre os conceitos de capacidade e de legitimação. Uma pessoa que possui capacidade de fato pode por vezes não ter legitimidade para praticar um negócio jurídico.

    A legitimação acaba por ser uma forma específica de incapacidade para determinados atos da vida civil. Está legitimado para agir em determinada situação jurídica quem a lei determinar.

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor; II - dispor dos bens do menor a título gratuito; III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor

  • Capacidade Civil:

    Capacidade de Direito (capacidade geral - regra): é a capacidade para ser parte de relação jurídica. Neste contexto temos as figuras da:

    LEGITIMIDADE: Capacidade para ser parte em processo.

    LEGITIMAÇÃO: Capacidade específica para a prática de certo e determinado ato. Ex1.: outorga uxória/marital (o cônjuge sozinho não tem legitimação para vender - com a outorga terá a capacidade específica, a legitimação para a venda); Ex2.: Art. 1.860, p.u. - "podem testar os maiores de 16 anos" - não precisa ser assistido - capacidade testamentária ativa - legitimação - capacidade específica.

    Fontes: Anotações de aula Professor Christiano Cassetari


ID
1865134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência aos bens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 96,cc. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. Citado por 103

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. Citado por 4

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. Citado por 9

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    b)Art. 88,cc. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.c) Art. 80, cc. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: Citado por 91

     I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; Citado por 2 II - o direito à sucessão aberta.

    d) Art. 85,cc. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


  • Item E: ERRADO

    Os bens reciprocamente considerados são classificados em bem principal e bem acessório. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessório é o bem cuja existência supõe a do principal. Código Civil

    Art. 92 . Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Os frutos e os produtos são bens acessórios.

    Os frutos são utilidades renováveis, ou seja, que a coisa principal periodicamente produz, e cuja percepção não diminui a sua substância. São classificados em frutos naturais (são os gerados pelo bem principal sem necessidade da intervenção humana direta (exemplos: laranja e café), industriais (são os decorrentes da atividade industrial humana exemplo: bens manufaturados) e civis (são utilidades que a coisa frugífera periodicamente produz, viabilizando a percepção de uma renda exemplos: juros e aluguel).

    Já os produtos são utilidades não-renováveis, cuja percepção diminui a substância da coisa principal. Podemos citar como exemplo o carvão mineral.

    Bons estudos =)

  • Lara Lopes, o que é esse "citado por..." que vc escreve nos comentários?? abs

  • gabarito: C
    Complementando a resposta dos colegas:

    c) CERTA.
    Conforme Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil - volume único; 5ª ed.; 2015):
    "Não se pode esquecer que o direito à sucessão aberta e o direito à herança constituem bens imóveis por determinação legal, conforme consta do art. 80, II, do CC. Isso ocorre mesmo se a herança for composta apenas por bens móveis, caso de dinheiro e veículos".

    d) ERRADA.
    Essa é a definição de bens consumíveis, conforme art. 86 do CC:
    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    O art. 85 do CC estabelece que são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, de forma que bens infungíveis são aqueles que NÃO podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Conforme Flávio Tartuce:
    "Apesar de o Código Civil tratar, ao mesmo tempo, das classificações quanto à fungibilidade e consuntibilidade, essas não se confundem, sendo certo que o último critério leva em conta dois parâmetros para a classificação (art. 86 do CC).
    - Se o consumo do bem implica destruição imediata, a consuntibilidade é física, ou de fato ou, ainda, fática.
    - Se o bem pode ser ou não objeto de consumo, ou seja, se pode ser alienado, a consuntibilidade é jurídica ou de direito".

  • CC/02.

     

    a) Errado, pois confunde as benfeitorias úteis com as necessárias. O conceito e diferenciação das benfeitorias estão previstos no art. 96.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

     

    b) Errado, pois o bem divisível por natureza PODE SIM, ser considerado indivisível pela simples vontade das partes, conforme "art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes."

     

    c) CERTO, conforme art. 88, II:  Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta

     

    d) Errado, pois bens infungíveis são aqueles insubstituíveis;

     

    e) Errado, os  frutos são bens ou utilidades provenientes de outras preexistentes, sejam móveis ou imóveis. Se separados, não determinam a sua destruição total ou parcial.

    Os frutos devem apresentar três requisitos: (1)periodicidade: são produzidos periodicamente pela coisa principal; (2) inalterabilidade da substância da coisa principal: não diminuem a substância da coisa principal; (3) separabilidade da coisa principal.

  • SOBRE A LETRA C:

    A Sucessão é aberta quando ocorre no momento da morte de alguém, instante em que surgem os direitos sucessórios. Todavia, os bens ainda não foram individualizados pelos herdeiros, até porque eles não possuem a titularidade do bem e sim uma fração do acervo

    "Os direitos à sucessão aberta também são considerados bens imóveis por destinação legal, ainda que, no respectivo espólio, não haja nenhum bem imóvel. A proteção que se defere a tais direitos pela equiparação a coisa imóvel visa também aumentar a sua garantia, exigindo, assim, que eventual cessão de direitos hereditários somente se faça de forma solene, por escritura pública ou por termonos autos do inventário"

  • SIA->SUCESSAO IMOVEL ABERTA

     

    SAI-> SUCESSAO ABERTA É IMOVEL

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Mas qual é a razão de a sucessão aberta ser considerada um "bom imóvel"? Com o escopo de garantir a segurança das relações jurídicas, o art. 80 considera como imóvel o direito real sobre imóveis e as ações que o asseguram, e o direito à sucessão aberta. Tais bens incorpóreos são considerados pela lei como imóveis para que possam receber proteção jurídica. Para os casos de alienação e pleitos judiciais, a legislação considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel, ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais. Ter-se-á a abertura da sucessão no instante da morte do de cujus; daí, então, seus herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários, que são tidos como imóveis. Logo, para aquela cessão, será imprescindível a escritura pública (MHD).

  • Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis

  • .,.,

    e) Os frutos são as utilidades que não se reproduzem periodicamente; por isso, se os frutos são retirados da coisa, a sua quantidade diminui.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho ( in Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16 Ed. rev., e atual. São Paulo: Saraiva, 2014. pag. 288):

     

    “a) Os frutos

     

     

    Espécies de bens acessórios, os frutos podem ser definidos como utilidades que a coisa principal periodicamente produz, cuja percepção não diminui a sua substância (ex.: a soja, a maçã, o bezerro, os juros, o aluguel).

     

     

    Se a percepção da utilidade causar a destruição total ou parcial da coisa principal, não há que se falar, tecnicamente, em frutos.

     

     

    A matéria é da mais alta significação, uma vez que, no campo dos direitos reais, por exemplo, o possuidor de boa-fé tem direito aos frutos colhidos e percebidos, devendo restituir os pendentes, ao tempo em que cessar a boa-fé. Vale dizer: o estudo deste tópico de teoria geral é indispensável para a correta aplicação das normas da parte especial do Código Civil (cf. arts. 510 e s. do CC-16 e 1.214 e s. do CC-02).” (Grifamos)

  • Letra A:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benefeitorias necessárias e úteis.

  • ART 80

  • A questão trata sobre os bens.

    A) As benfeitorias úteis são aquelas indispensáveis à conservação do bem ou para evitar sua deterioração, acarretando ao mero possuidor que as realize o direito à indenização e retenção do bem principal.

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    As benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis à conservação do bem ou para evitar sua deterioração, acarretando ao mero possuidor que as realize o direito à indenização e retenção do bem principal.

    Incorreta letra “A”.


    B) Um bem divisível por natureza não pode ser considerado indivisível pela simples vontade das partes, devendo tal indivisibilidade ser determinada por lei.

    Código Civil:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Um bem divisível por natureza pode ser considerado indivisível pela simples vontade das partes.

    Incorreta letra “B”.

    C) O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) Bens infungíveis são aqueles cujo uso importa sua destruição.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Bens fungíveis são aqueles cujo uso importa sua destruição, podendo ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “D”.


    E) Os frutos são as utilidades que não se reproduzem periodicamente; por isso, se os frutos são retirados da coisa, a sua quantidade diminui         .

    “Os frutos: utilidades que a coisa principal periodicamente produz, cuja percepção não diminui a sua substância (ex.: a soja, a maçã, o bezerro, os juros, o aluguel). Os rendimentos consistem em frutos civis, a exemplo do aluguel, dos juros e dos dividendos;” (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).


    Incorreta letra "E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Quanto ao item E, trata-se de conceito de produto e não de fruto!

  • a) Benfeitorias NECESSÁRIAS

     

    b)  Bem divisível PODE ser considerado indivisível:

    - Vontade das partes

    -Determinação da lei

     

    c) O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis. GABARITO

     

    d)  Bens CONSUMÍVEIS são aqueles cujo uso importa sua destruição.

     

    e)  Os PRODUTOS são as utilidades que não se reproduzem periodicamente; por isso, se os PRODUTOS são retirados da coisa, a sua quantidade diminui.

  •  a) As benfeitorias úteis são aquelas indispensáveis à conservação do bem ou para evitar sua deterioração, acarretando ao mero possuidor que as realize o direito à indenização e retenção do bem principal.

     

    ~> BENFEITORIAS (Melhoramentos):

        - Necessárias = Para a conservação do bem

        - Úteis = Para melhor funcionalidade do bem 

        - Voluptuárias = Para conforto, bem estar

     

    b) Um bem divisível por natureza não pode ser considerado indivisível pela simples vontade das partes, devendo tal indivisibilidade ser determinada por lei. [ERRADO] Um bem que, a priori, seja divisível por sua própria natureza pode passar a ser indivisível por vontade das partes.

     

     c) O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis. [CORRETO] Por determinação legal, o direito à sucessão aberta é um bem imóvel.

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

     d) Bens infungíveis são aqueles cujo uso importa sua destruição. [INCORRETO] Bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outro de da mesma espécie, quantidade e qualidade. O conceito apresentado é de bem consumível.

     

     

     

     e) Os frutos são as utilidades que não se reproduzem periodicamente; por isso, se os frutos são retirados da coisa, a sua quantidade diminui. [INCORRETO] Ao contrário dos produtos, os frutos têm como característica a reprodução periódica, ou seja, o bem principal não perde seu valor, pois o seu fruto é produzido rotineiramente.

     

  • Com referência aos bens, assinale a opção correta.

     a) As benfeitorias úteis são aquelas indispensáveis à conservação do bem ou para evitar sua deterioração, acarretando ao mero possuidor que as realize o direito à indenização e retenção do bem principal.ERRADO, pois de acordo com o CC/02 não cabe ao possuidor da coisa, caso tenha realizado benfeitorias úteis o direito de retenção, essa somente se aplicando nos casos de benfeitorias voluptuárias, se altorizados pelo proprietário. 

     b) Um bem divisível por natureza não pode ser considerado indivisível pela simples vontade das partes, devendo tal indivisibilidade ser determinada por lei. ERRADO, nos termos do CC/02 a manifestação de vontade das partes ou previsão legal pode tornar bem dívisivel em indivisivel. 

     c) O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis. CERTO, literalidade da lei. 

     d) Bens infungíveis são aqueles cujo uso importa sua destruição. ERRADO, bens CONSUMÍVEIS, são aqueles que o uso importa sua destruição, alteração substancial. 

     e) Os frutos são as utilidades que não se reproduzem periodicamente; por isso, se os frutos são retirados da coisa, a sua quantidade diminui. ERRADO, pois os frutos são posteriores a própria coisa, sendo assim não incorporam sua substancia, nãos endo cabível falar em diminuição do bem em si mesmo. 

  • ....

    d) Bens infungíveis são aqueles cujo uso importa sua destruição.

     

    LETRA D – ERRADO – Esse é o conceito de bem consumível. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 434 e 435):

     

     

    “Na mesma seção em que cuida dos bens fungíveis, distingue a lei os bens consumíveis e inconsumíveis (CC, art. 86). Consumíveis são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância. É a chamada consumibilidade natural ou consumibilidade de fato, de que são exemplos os gêneros alimentícios. Os inconsumíveis, por seu turno, são os bens que admitem uso constante, possibilitando que se retirem todas as suas utilidades sem atingir sua integridade, como um livro. Logo, os consumíveis perdem a substância com o primeiro uso, enquanto os inconsumíveis não se exaurem no primeiro uso. ” (Grifamos)

  • ....

    c)  O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.

     

     

    Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.955 e 956):

     

     

    “Não se pode esquecer que o direito à sucessão aberta e o direito à herança constituem bens imóveis por determinação legal, conforme consta do art. 80, II, do CC/2002. Isso ocorre mesmo se a herança for composta apenas por bens móveis, caso de dinheiro e veículos.” (Grifamos)

  • Gabarito letra C

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

  • A) As benfeitorias úteis são aquelas indispensáveis à conservação do bem ou para evitar sua deterioração, acarretando ao mero possuidor que as realize o direito à indenização e retenção do bem principal.

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    As benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis à conservação do bem ou para evitar sua deterioração, acarretando ao mero possuidor que as realize o direito à indenização e retenção do bem principal.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) Um bem divisível por natureza não pode ser considerado indivisível pela simples vontade das partes, devendo tal indivisibilidade ser determinada por lei.

    Código Civil:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Um bem divisível por natureza pode ser considerado indivisível pela simples vontade das partes.

    Incorreta letra “B”.

    C) O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) Bens infungíveis são aqueles cujo uso importa sua destruição.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Bens fungíveis são aqueles cujo uso importa sua destruição, podendo ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) Os frutos são as utilidades que não se reproduzem periodicamente; por isso, se os frutos são retirados da coisa, a sua quantidade diminui         .

    “Os frutos: utilidades que a coisa principal periodicamente produz, cuja percepção não diminui a sua substância (ex.: a soja, a maçã, o bezerro, os juros, o aluguel). Os rendimentos consistem em frutos civis, a exemplo do aluguel, dos juros e dos dividendos;” (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

     

    Incorreta letra "E".

     

    Resposta: C

  • Só uma observação... o direito de retenção pode ser exercido tanto relativamente às benfeitorias necessárias quanto às úteis. É necessário, de toda sorte, que o possuidor tenha boa-fé.
  • O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.

    SÃO BENS IMÓVEIS = SEPARAÇÃO PROVISÓRIA

    Cuidado! Os materiais vindos da demolição de um prédio readquirem a qualidade de bens móveis, entretanto, quando a separação for provisória, estes não perderão sua característica de BEM IMÓVEL quando a intenção for reutilizá-los na reconstrução do prédio.

    O que vale é a intenção do dono da coisa.

    - os direitos à sucessão aberta.

    - os materiais que estejam separados provisoriamente de um prédio, para nele serem reempregados.

    - as edificações que, estando separadas do solo, puderem ser movimentadas para outro local, conservando sua unidade.

    - os materiais empregados em alguma construção.

    Q850674  Q852724  

    MAÇA NA ÁRVORE =  São bens IMÓVEIS o solo e tudo quanto nele se incorporar natural ou artificialmente.

    "As árvores e frutos da terra enquanto não separados consideram- se imóveis, mas podem ser alienados para corte ou colheita e, nesses casos, classificam-se como móveis por antecipação."

    - Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, NÃO PERDEM O CARÁTER DE BENS IMÓVEIS.

    - Os direitos reais sobre OBJETOS MÓVEIS e as ações correspondentes são considerados BENS MÓVEIS para efeitos legais.

    Ex. direito real sobre BARCO

    GRAVEM ISSO: Navios e Aeronaves, embora passíveis de hipoteca, NÃO DEIXAM de ser móveis.

    Entretanto, Navios e Aeronaves são bens móveis, mas se submetem ao instituto da hipoteca

     

    Ano: 2010 Banca: CESGRANRIO Órgão: Petrobras  Prova: Advogado

     

    II - A hipoteca, em regra, se refere a bens imóveis, todavia é admitida a hipoteca de navios e aeronaves, que, apesar de serem bens móveis, são passíveis de identificação e individuação, pois possuem registro peculiar, o que possibilita a publicidade da hipoteca. (CORRETA)

  • São bens imóveis por disposição legal: sucessão aberta; direitos reais sobre imóveis;

    São bens móveis por disposição legal: penhor,energias com valor econômico, direitos pessoais de caráter patrimonial;

    São bens móveis especiais: navios e aeronaves. Apesar de serem móveis pela natureza ou essência, são tratados pela lei como imóveis, necessitando de registro especial e admitindo hipoteca.

    #retafinalTJRJ


ID
1865137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C


    LETRA A - ERRADA.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.


    LETRA B - ERRADA.

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.


    LETRA C - CORRETA.

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.


    LETRA D - ERRADA.

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.


    LETRA E - ERRADA.

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.


  • O item C traz um dos efeitos da solidariedade.

  • A - INCORRETA - Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    B - INCORRETA - Art. 282. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    C - CORRETA.

    D - INCORRETA - Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    E - INCORRETA - Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

  • a)

    Tratando-se de obrigação com objeto indivisível e pluralidade de credores, presume-se a solidariedade ativa. =SOLIDARIEDADE DERIVA DE LEI

    b)

    Dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores, aproveitará aos demais. =NAO APROVEITARA

    c)

    Em se tratando de obrigação solidária, ainda que somente um dos devedores seja o culpado pela impossibilidade de seu cumprimento, todos os demais continuam obrigados ao pagamento do valor equivalente.

    d)

    Se a obrigação intuitu personae se tornar impossívela , ainda que não haja culpdas partes, haverá conversão em perdas e danos em favor do credor. = PRA HAVER PERDAS E DANOS, NECESSÁRIO SE FAZ O REQUISITO DE CULPA

    e)

    Havendo impossibilidade de cumprimento, por culpa do devedor, de apenas uma das obrigações alternativas, ao credor restará ficar com a obrigação que subsistiu, independentemente de caber a ele a escolha. =ESSE INDEPENDENTE ANULA A ASSERTIVA.

  • Complementando a alternativa correta (Letra C): O encargo de pagar o equivalente permanece para todos os devedores, solidariamente, apenas as perdas e danos é que se direcionam somente ao devedor que agiu com a culpa, quando do perecimento do objeto. 

  • Surgiu uma dúvida quanto a Letra "E": o credor tem direito de reclamar perdas e danos somente se escolher a prestação que restou impossibilitada pelo devedor? ou terá esse direito também se escolher a prestação remanescente?
    Pelo disposto no art. 255, CC, penso que seja em ambos os casos, mas não tenho convicção. Alguém saberia me responder?

  • Quanto à letra "E", é cabível perdas e danos caso a escolha seja sobre a prestação remanescente ou a que se perdeu:

     

    Caso a escolha caiba ao credor, tornando-se impossível somente uma das prestações por culpa em sentido amplo do devedor, o primeiro terá duas opções (art. 255 do CC): exigir a prestação restante ou subsistente mais perdas e danos; ou exigir o valor da prestação que se perdeu, sem prejuízo da reparação material e moral (perdas e danos). Vejamos a fórmula:

     

    Culpa do devedor + Impossibilidade de uma das prestações + Escolha cabe ao credor = Prestação subsistente ou o valor da prestação que se perdeu + Perdas e danos.

     

    Também nessa situação (culpa do devedor), cabendo a escolha ao credor e tornando-se impossível o cumprimento de ambas as prestações, o último poderá exigir o valor de qualquer uma das duas prestações, sem prejuízo da reparação por prejuízos materiais e morais. Pelo dispositivo em questão, percebe-se a natureza jurídica da obrigação alternativa, uma vez que somente uma das prestações pode ser exigida, em todos os casos. Esquematizando:

    Culpa do devedor + Impossibilidade de todas as prestações + Escolha cabe ao credor = Valor de qualquer uma das prestações + Perdas e danos.

     

    Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, 2016

  • solidariedade = "um por todos e todos por um"

    letra C

  • Só eu que entendi que a Letra E fica errada pois a locução Independente da escolha do Credor fere a possiblidade prevista no artigo 254, CC:

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    ASSIM,

    Como se dará a indenização por impossibilidade da prestação da obrigação está DIRETAMENTE LIGADA ao fato de caber ou não a escolha ao credor.

  • GABARITO LETRA ´´C`` 


    A) Errado:  Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Além disso, solidariedade não se confunde com obrigação indivisível, está decorre do objeto e perde seu caráter se convertida em perdas e danos, enquanto solidariedade decorre da lei ou do contrato, e não perde seu caráter se convertida em perdas e danos. 


    B) Errado: Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais. Havendo exoneração, mantém-se a solidariedade entre os demais credores, mas será descontado no valor da obrigação. 


    C) Correto: Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. Subsistirá para todos o encargo de pagar o equivalente, mas as perdas e danos só responde o culpado. 


    D) ERRADO: Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos. Vejas que as perdas e danos só devem ser pagas se houver culpa do devedor. 


    E) Errado: Temos que diferenciar, segundo melhor doutrina:

     

    Art. 254/CC: Culpa do devedor + não puder cumprir nenhuma obrigação + não cabe ao devedor a escolha = valor das prestações que por último se impossibilitou mais perdas e danos. 

     

    Art. 255/CC: Culpa do devedor + impossibilidade de uma das prestações + escolha cabe ao credor= prestação subsistente mais o valor da obrigação que se perdeu mais perdas e danos.

     

    Art. 256/CC: Sem culpa do devedor + todas as obrigações se tornam impossível= extinguir a obrigação. 

     

    Bons Estudos.
     

  • Complementando sobre a letra C:

     

    Enunciado 50, VI JDC: Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C 

    a) Tratando-se de obrigação com objeto indivisível e pluralidade de credores, presume-se a solidariedade ativa.

     ERRADA: A solidariedade não se presume. Resulta da lei ou da vontade das partes - art. 265, CC

     

     b) Dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores, aproveitará aos demais.

     ERRADA. De acordo com o art. 282, § 1º:

     Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

     

     c) Em se tratando de obrigação solidária, ainda que somente um dos devedores seja o culpado pela impossibilidade de seu cumprimento, todos os demais continuam obrigados ao pagamento do valor equivalente.

     CORRETA

     É o teor do art. 279, CC

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

     

     d) Se a obrigação intuitu personae se tornar impossível, ainda que não haja culpa das partes, haverá conversão em perdas e danos em favor do credor.

     ERRADA.

     De acordo com o art. 248:

     Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

     

     e) Havendo impossibilidade de cumprimento, por culpa do devedor, de apenas uma das obrigações alternativas, ao credor restará ficar com a obrigação que subsistiu, independentemente de caber a ele a escolha.

    ERRADA

    art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

  • Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado (o que sempre faz as coisas errado).

  • sobre a alternativa E, trago o art. 255 CC esquematizado para facilitar a compreensão:

     

    Indisponibilidade da coisa:

     

    Se uma das prestações não puder ser cumprida por culpa do devedor:

    a.       Se a escolha cabia ao devedor, subsistirá o débito quanto a outra.

    b.      Se a escolha cabia ao credor, pode aceitar a subsistente ou o valor da outra com perdas e danos.

     

    Se todas as prestações se tornam impossíveis, por culpa do devedor:

    a.      E a escolha cabia ao devedor, ficará este obrigado a pagar o valor da que por último de impossibilitou mais perdas e danos;

    b.      Escolha cabia ao credor, nesse caso poderá reclamar o valor de qualquer das duas mais perdas e danos.

     

    Se todas as prestações se tornam impossíveis sem culpa do devedor, extingue-se a obrigação.

  • OBG RAIANI

  • Lembrete ! 

    A solidariedade jamais se presume.

  • o credor pode exigir o valor da que se impossibilitou+perdas e danos

  • A resposta certa está certa... mas estudei um pouco mais e vi que a b também está. 

    Enunciado 349 CJF - Com a renúncia à solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.

    Ou seja,  dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores, aproveitará aos demais.

  • Questão correta: C de coragem

    Fundamento das respostas:

    A) Artigo 265, CC: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    B) Artigo 282, P.Ú, CC: Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    C) Artigo 279, CC: Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    D) Artigo 248, CC: Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    E) Artigo 255, CC: Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Deus no comando!

  • RESOLUÇÃO:

    a) Tratando-se de obrigação com objeto indivisível e pluralidade de credores, presume-se a solidariedade ativa. à INCORRETA: a solidariedade não se presume.

    b) Dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores, aproveitará aos demais. àINCORRETA: a exoneração da solidariedade de um dos devedores solidários não beneficia os demais.

    c) Em se tratando de obrigação solidária, ainda que somente um dos devedores seja o culpado pela impossibilidade de seu cumprimento, todos os demais continuam obrigados ao pagamento do valor equivalente. à CORRETA! Pelas perdas e danos só responde o culpado.

    d) Se a obrigação intuitu personae se tornar impossível, ainda que não haja culpa das partes, haverá conversão em perdas e danos em favor do credor. à INCORRETA: se não houve culpa do devedor, a obrigação se resolve. Se houver culpa do devedor, cabe pedido de perdas e danos pelo credor.

    e) Havendo impossibilidade de cumprimento, por culpa do devedor, de apenas uma das obrigações alternativas, ao credor restará ficar com a obrigação que subsistiu, independentemente de caber a ele a escolha. à INCORRETA: Na obrigação alternativa, se uma das prestações se tornar impossível e a escolha couber ao credor, o credor poderá optar por exigir o cumprimento da que restou ou receber o equivalente à prestação que se tornou impossível, com perdas e danos.

    Resposta: C


ID
1865140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em cada uma das seguintes opções, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de institutos relacionados ao adimplemento e à extinção das obrigações. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • erro da letra C

    REGRA: lugar do pagamento: a dívida terá que ser paga no domicílio do devedor

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    Será portável ou portable (paga no domicílio do credor) se houver convenção ou circunstancias que autorizem tal inferência.


  • A - Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    B - Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

    C - Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.


  • d)Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    e)Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

  • LETRA E: Temos que lembrar de 2 tipos de compensação: legal e convencional (esta advém do acordo entre as partes). A legal se encontra no dispositivo abaixo:

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Segundo Tartuce, na compensação convencional ..."não há necessidade dos pressupostos acima apontados para a compensação legal.".

    Conclusão: no caso concreto, Maria só poderia compensar sua dívida prescrita se houvesse concordância de Ana, firmando-se a compensação convencional. Não caberia compensação legal (aquela que independe da vontade de ambas as partes) uma vez que ela não seria exigível (esta condição está implícita quando o art. 369 fala em "vencidas"). 

  • Gabarito D. 

    Quanto a alternativa C:

     

    Via de regra, o local do pagamento deverá ser no domicílio do devedor, em razão da facilidade para o adimplemento da obrigação - Dívida quesível/ querable.

     

               Contudo, para que seja no domicílio do credor, deverá a lei indicar, a natureza da obrigação, as circunstancias do caso estipularem ou quando houver convenção entre as partes - art. 327,CC. Nesse caso, a obrigação será portável/portable.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Civil - artigo 0359" e "Civil - PE - L1 - Tít.III - Cap.V".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • A alternativa correta evidencia uma dação em pagamento. Na dação em pagamento o credor aceita receber prestação diversa, contudo, em caso de evicção, retorna-se a obrigação primitiva.

     

  • a) César, que deve a Caio a quantia correspondente a R$ 1.000, passa por situação de dificuldade financeira, razão por que Caio resolveu perdoar-lhe a dívida. Nessa situação, a remissão, que tem o único objetivo de extinguir a dívida, independe da aceitação de César. ERRADA. O equívoco é que depende da aceitação de do devedor e que não haja prejuízo de terceiro, nos termos do art. 385 do CC/2002.

    b) Márcio contraiu duas dívidas com Joana, nos valores de R$ 300 e R$ 150, com vencimento, respectivamente, em 20/12/2015 e em 5/1/2016; em 10/1/2016, Márcio entregou a Joana R$ 150, mas não indicou qual dívida desejava saldar. Joana tampouco apontou qual dívida estava sendo quitada. Nessa situação, presume-se que o pagamento refere-se à dívida vencida em 5/1/2016, já que o valor entregue importa em sua quitação integral. ERRADO. Nesse caso o equívoco é que as dívidas vencidas se somam e passam a constituir uma única, sendo abatida a mais antiga, pois, "em tese", traria mais encargos para o devedor, nos termos do art. 354 do Código Civil (Da imputação do pagamento).

    c) João contraiu obrigação, tornando-se devedor de Pedro, mas nada foi estabelecido quanto ao local do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa situação, considera-se o local de cumprimento a casa do credor, uma vez que, na ausência de estipulação do local de pagamento, se presume que a dívida é portável (portable). Nos termos do art. 327 do CC/2002, a regra é que a dívida será paga no domicílio do devedor: Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    d) Mário, estando obrigado a pagar R$ 50.000 a Paulo, ofereceu-lhe, na data do pagamento, um veículo para solver a dívida, o que foi aceito por Paulo, que, após receber o veículo, teve que entregá-lo a um terceiro em decorrência de uma ação de evicção. Nessa situação, como Paulo foi evicto da coisa recebida em pagamento, será restabelecida a obrigação primitiva. CORRETA. Previsão expressa do art. 359: Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    e) Ana tem uma dívida já prescrita no valor de R$ 300 com Maria, que, por sua vez, deve a quantia de R$ 500, vencida recentemente, a Ana. Nessa situação, ainda que sem a concordância de Ana, Maria poderá compensar as dívidas e pagar a Ana apenas R$ 200, porquanto, embora prescrita, a dívida de Ana ainda existe e é denominada obrigação moral. ERRADA. Isso porque a obrigação é compensável nos termos do art. 882 do CC, mas, entretanto, não é denominada obrigação moral decorre não de uma relação jurídica civil, mas de natureza espiritual ou moral.

  • a)

    César, que deve a Caio a quantia correspondente a R$ 1.000, passa por situação de dificuldade financeira, razão por que Caio resolveu perdoar-lhe a dívida. Nessa situação, a remissão, que tem o único objetivo de extinguir a dívida, independe da aceitação de César.

    b)

    Márcio contraiu duas dívidas com Joana, nos valores de R$ 300 e R$ 150, com vencimento, respectivamente, em 20/12/2015 e em 5/1/2016; em 10/1/2016, Márcio entregou a Joana R$ 150, mas não indicou qual dívida desejava saldar. Joana tampouco apontou qual dívida estava sendo quitada. Nessa situação, presume-se que o pagamento refere-se à dívida vencida em 5/1/2016, já que o valor entregue importa em sua quitação integral.

    c)

    João contraiu obrigação, tornando-se devedor de Pedro, mas nada foi estabelecido quanto ao local do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa situação, considera-se o local de cumprimento a casa do credor, uma vez que, na ausência de estipulação do local de pagamento, se presume que a dívida é portável (portable).

    d)

    Mário, estando obrigado a pagar R$ 50.000 a Paulo, ofereceu-lhe, na data do pagamento, um veículo para solver a dívida, o que foi aceito por Paulo, que, após receber o veículo, teve que entregá-lo a um terceiro em decorrência de uma ação de evicção. Nessa situação, como Paulo foi evicto da coisa recebida em pagamento, será restabelecida a obrigação primitiva

    e)

    Ana tem uma dívida já prescrita no valor de R$ 300 com Maria, que, por sua vez, deve a quantia de R$ 500, vencida recentemente, a Ana. Nessa situação, ainda que sem a concordância de Ana, Maria poderá compensar as dívidas e pagar a Ana apenas R$ 200, porquanto, embora prescrita, a dívida de Ana ainda existe e é denominada obrigação moral.

  • Creio que a letra B também está correta, já que conforme artigo 314 CC o credor não é obrigado a receber por partes. Assim, presume-se quitada a dívida vencida em 05/01 já que corresponde ao valor entregue pelo devedor.

  •  Complementando o excelente comentário do colega Samuel Castro:

    LETRA C)

    Querable - Lembre do Chaves - seu Barriga (credor) vai até a casa do Seu Madruga (devedor) cobrar o aluguel. Querable: Devedor está QUEbrado!
    Se a dívida é quesível, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestação no domicílio do devedor).
    QUErable = QUEbrado
    Portable - Lembre do Empréstimo Bancário - Eu (devedor) quando faço empréstimo no banco todo mês vou até o banco (credor) para pagar.
    O devedor vai ao credor portando o dinheiro do pagamento (o credor não precisa ir até lá buscar). A dívida será portável.
    PORtable = Banco PORquinho

    LETRA E)

    Obrigação moral: A obrigação moral é aquela que encontra seu principal fundamento nas normas morais, que por sua vez residem na consciência de cada indivíduo, podendo este cumpri-las ou não, sem sofrer nenhum tipo de sanção objetiva em caso de descumprimento.

    Obrigação civil: Obrigação civil é a que permite que seu cumprimento seja exigido pelo próprio credor, mediante ação judicial.

    Ex.: a obrigação da pessoa que vendeu um carro de entregar a documentação referente ao veículo.

    - Obrigação natural permite que o devedor não a cumpra e não dá o direito ao credor de exigir sua prestação. Entretanto, se o devedor realizar o pagamento da obrigação, não terá o direito de requerê-la novamente, pois não cabe o pedido de restituição.

    Ex.: Arts. 814, 882 e 564, III do Código Civil.

    "Artigo 814 CC - As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito".

  • Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • Aff...

    Q710772 - Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Analista - Direito

    A respeito das obrigações, dos contratos, dos atos unilaterais, do reconhecimento dos filhos e da sucessão, julgue o item subsequente.

    Na imputação do pagamento, são exigidas, além da pluralidade de débitos e identidade das partes, a igual natureza das dívidas e a possibilidade de o pagamento resgatar mais de um débito.

    Gabarito: CERTO.

     

     

  • CORRETA: D

    A - Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

     

    B - Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

     

    C - Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

     

    D - Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

     

    E - Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Nesse caso, a compensação só pode ocorrer em caso de haver concordância de Ana (seria o caso da renúncia da prescrição, conforme artigo 191 CC - Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.)

     

  •  A questão quer o conhecimento sobre adimplemento e extinção das obrigações.

    A) César, que deve a Caio a quantia correspondente a R$ 1.000, passa por situação de dificuldade financeira, razão por que Caio resolveu perdoar-lhe a dívida. Nessa situação, a remissão, que tem o único objetivo de extinguir a dívida, independe da aceitação de César.

    Código Civil:

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    Para a extinção da dívida pela remissão é necessária a aceitação do devedor, no caso, César,

    Incorreta letra “A”.

    B) Márcio contraiu duas dívidas com Joana, nos valores de R$ 300 e R$ 150, com vencimento, respectivamente, em 20/12/2015 e em 5/1/2016; em 10/1/2016, Márcio entregou a Joana R$ 150, mas não indicou qual dívida desejava saldar. Joana tampouco apontou qual dívida estava sendo quitada. Nessa situação, presume-se que o pagamento refere-se à dívida vencida em 5/1/2016, já que o valor entregue importa em sua quitação integral.

    Código Civil:

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

    Como Joana não indicou qual dívida a ser quitada, sendo todas as dívidas líquidas e vencidas, a imputação do pagamento far-se-á na mais onerosa, que é a de R$ 300,00.

    Incorreta letra “B”.



    C) João contraiu obrigação, tornando-se devedor de Pedro, mas nada foi estabelecido quanto ao local do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa situação, considera-se o local de cumprimento a casa do credor, uma vez que, na ausência de estipulação do local de pagamento, se presume que a dívida é portável (portable).

    Código Civil:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Na ausência de estipulação do local do pagamento, efetuar-se-á o pagamento no domicilio do devedor, pois se presume que a dívida é quesível (quérable).

    A dívida é portável ou portable quando o local do pagamento é no domicílio do credor, por convenção das partes, por determinação da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Incorreta letra “C”


    D) Mário, estando obrigado a pagar R$ 50.000 a Paulo, ofereceu-lhe, na data do pagamento, um veículo para solver a dívida, o que foi aceito por Paulo, que, após receber o veículo, teve que entregá-lo a um terceiro em decorrência de uma ação de evicção. Nessa situação, como Paulo foi evicto da coisa recebida em pagamento, será restabelecida a obrigação primitiva

    Código Civil:

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    O credor foi evicto da coisa (perdeu o bem recebido em pagamento), de forma que  restabelece-se a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada em razão da coisa recebida e perdida pela evicção.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Ana tem uma dívida já prescrita no valor de R$ 300 com Maria, que, por sua vez, deve a quantia de R$ 500, vencida recentemente, a Ana. Nessa situação, ainda que sem a concordância de Ana, Maria poderá compensar as dívidas e pagar a Ana apenas R$ 200, porquanto, embora prescrita, a dívida de Ana ainda existe e é denominada obrigação moral. 

    Código Civil:

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Maria só poderá compensar as dívidas com a concordância de Ana, ocorrendo a compensação convencional (vontade das partes), e não a legal (art. 369, CC), pois a dívida de Ana já prescreveu (não é exigível).

    A dívida de Ana não é uma obrigação moral, pois provem de uma relação jurídica, e não de uma norma moral, que se fundamenta na consciência da pessoa. É uma obrigação civil, mas que não é judicialmente exigível pois prescreveu.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • MACETE PARA DECORAR:

     

    QuEsívEl --> dEvEdor (dois "E"s) - é a regra do CC. (o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor, salvo estipulação em contrário)

    PortablE --> crEdor (um único "E") - é a exceção que deve ser expressa em contrato/negócio.

     

  • E - Dívida existe, mas não é exígel.

  • Sobre a letra B, a meu ver, a explicação trazida pela professora do qconcursos está equivocada. De acordo com o 355, sendo credor e devedor omissos, a imputação legal será na dívida líquida e vencida em primeiro lugar, não na mais onerosa. Será na mais onerosa se as dívidas forem líquidas e vencidas ao mesmo tempo!

    No final das contas, a imputação será, de fato, na dívida de 300 reais. Mas por ter sido líquida e vencida em primeiro lugar, não por ser a mais onerosa.

     

    AVANTE

  • Excelente questão! Podia ser sempre assim rs

  • QUERELABE --> O CREDOR é quem procura o devedor para receber (EX.: Seu BARRIGA, que tem que ir a vila todo mês receber o aluguel dos inquilinos)

    PORTABLE --> O DEVEDOR é quem procura o credor para pagar (Ex. Quando você vai até a imobiliária pagar o aluguel).

     

    Salvo disposição em contrário, a regra é QUERELABE:

    "Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes
    convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da
    obrigação ou das circunstâncias".

     

  • Excelente Macete, Anne Beatriz. Espero que me ajude. haha

  • Cada um usa suas técnicas para decorar... Eu decorei assim:

    PORTÁVEL: o traço do p é no sentido contrário do traço do d -> devedor 

    QUESÍVEL: o som do "que" lembra "cre" -> credor 

  • O gabarito é a D mesmo, letra da lei. Mas eu fico imaginando que situação curiosa a da alternativa A, o credor perdoa a divida do devedor, ai o devedor recusa o perdão e paga o débito, ai o credor se recusa a aceitar o pagamento porque ele não quer receber a divida (por isso deu o perdão), e o devedor tem que entrar com uma ação de consignação em pagamento para o credor receber o valor, e mesmo assim o credor também poderá se recusar a receber.

     

    Não vejo muita lógica nessa necessidade do devedor ter que aceitar o perdão da divida.

  • Quanto a alternativa E:
    É importante ressaltar que a prescrição atinge não só a pretensão, que é o poder de ataque que reveste o direito subjetivo, mas, também, seu poder defensivo. É o que dispõe o parágrafo único do artigo 189 , pois a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    De maneira clara, o artigo resolve uma ampla discussão que se tratava sob a égide do Código Civil de 1916: entendendo-se que a prescrição extingue a pretensão e, portanto, o direito subjetivo não poderá ser exigido, pode o titular deste direito alegá-lo como matéria defesa?

    Exemplifica-se. O credor cuja pretensão prescreveu não poderá exigir do devedor o pagamento da dívida. Entretanto, se o credor for demandado para pagamento de uma outra dívida que tem com o devedor, poderia ele alegar compensação da dívida em cobrança com a dívida prescrita?

    A resposta é não. Se prescrita a pretensão, prescrita a defesa, ou exceção. O direito não poderá ser exercido como modalidade de ataque (pretensão), nem como defesa (exceção).
    Prescrição e Decadência e seus Reflexos na Propriedade Intelectual 
    José Fernando Simão

  • A letra B está correta também, como a Tatiana falou, porque o credor não é obrigado a receber em partes, o que por consequência não há que se falar em imputação em pagamento. Só haveria dúvida sobre qual estar-se-ia pagando se ambas as dividas pudessem ser saldadas, o que percebe-se que não ocorre pela assertiva em apreço.

     

    Vide questão do Cespe em que o gabarito foi dado como certo.

    Ano: 2016 Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Analista - Direito

    A respeito das obrigações, dos contratos, dos atos unilaterais, do reconhecimento dos filhos e da sucessão, julgue o item subsequente.

    Na imputação do pagamento, são exigidas, além da pluralidade de débitos e identidade das partes, a igual natureza das dívidas e a possibilidade de o pagamento resgatar mais de um débito.

  • GABARITO: D

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • RESOLUÇÃO:

    a) César, que deve a Caio a quantia correspondente a R$ 1.000, passa por situação de dificuldade financeira, razão por que Caio resolveu perdoar-lhe a dívida. Nessa situação, a remissão, que tem o único objetivo de extinguir a dívida, independe da aceitação de César. à INCORRETA: a remissão depende de aceitação do devedor.

    b) Márcio contraiu duas dívidas com Joana, nos valores de R$ 300 e R$ 150, com vencimento, respectivamente, em 20/12/2015 e em 5/1/2016; em 10/1/2016, Márcio entregou a Joana R$ 150, mas não indicou qual dívida desejava saldar. Joana tampouco apontou qual dívida estava sendo quitada. Nessa situação, presume-se que o pagamento refere-se à dívida vencida em 5/1/2016, já que o valor entregue importa em sua quitação integral. à INCORRETA: se as partes não indicarem a dívida a ser paga, o pagamento deve ser imputado ao débito que se venceu primeiro.

    c) João contraiu obrigação, tornando-se devedor de Pedro, mas nada foi estabelecido quanto ao local do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa situação, considera-se o local de cumprimento a casa do credor, uma vez que, na ausência de estipulação do local de pagamento, se presume que a dívida é portável (portable). à INCORRETA: em regra, a dívida é quesível, ou seja, paga no domicílio do devedor.

    d) Mário, estando obrigado a pagar R$ 50.000 a Paulo, ofereceu-lhe, na data do pagamento, um veículo para solver a dívida, o que foi aceito por Paulo, que, após receber o veículo, teve que entregá-lo a um terceiro em decorrência de uma ação de evicção. Nessa situação, como Paulo foi evicto da coisa recebida em pagamento, será restabelecida a obrigação primitiva. à CORRETA!

    e) Ana tem uma dívida já prescrita no valor de R$ 300 com Maria, que, por sua vez, deve a quantia de R$ 500, vencida recentemente, a Ana. Nessa situação, ainda que sem a concordância de Ana, Maria poderá compensar as dívidas e pagar a Ana apenas R$ 200, porquanto, embora prescrita, a dívida de Ana ainda existe e é denominada obrigação moral. à INCORRETA: não é possível compensar crédito prescrito.

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    b) ERRADO: Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352 , e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

    c) ERRADO: Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    d) CERTO: Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    e) ERRADO: Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

  • Evicto é o prejudicado, é o adquirente de bem pertencente à terceiro.


ID
1865143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA A


    LETRA A - CORRETA.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.


    LETRA B - ERRADA.

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.


    LETRA C - ERRADA.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.


    LETRA D - ERRADA.

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.


    LETRA E - ERRADA.

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

  • Em um contrato no qual foi estipulada uma CLÁUSULA PENAL, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

     

    Resposta:

    Se for cláusula penal MORATÓRIA: SIM.

    Se for cláusula penal COMPENSATÓRIA: NÃO.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.335.617-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/3/2014 (Info 540).

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • CC. Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    A reversão admitida  é uma condição resolutiva. Os bens doados, passam desde o momento da tradição, ou da transcrição, para o domínio do donatário; verificada a condição, revertem ao domínio do doador, resolvendo-se, com a reversão, os direitos reais concedidos pelo donatário (art. 547 do Código Civil).

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    O parágrafo único deixa muito claro, também, que a cláusula de reversão somente pode ser estabelecida em favor do doador, jamais em prol de qualquer outra pessoa, que não o(s) proprietário(s) do bem por ocasião da prática da liberalidade.

  • a)

    O doador pode fixar cláusula de reversão, pela qual o bem doado volta ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário.

  • Complementando a comentário do Nikodemos, com relação a alt E,  NÃO CABE TUTELA ESPECÍFICA  com relação ao direito de PREFERÊNCIA! 

    Só é cabível a adjudicação, se a venda não tiver sido realizada

  • LETRA A - CORRETA

    a) O doador pode fixar cláusula de reversão, pela qual o bem doado volta ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário. - CÁPUT DO ART. 547 DO CÓDIGO CIVIL

    LETRA B - ERRADA 

    b) A pessoa que se tornar fiadora de devedor declarado insolvente poderá invocar o benefício de ordem quando for cobrada pela dívida antes do devedor principal.

    ERRO -> não poderá invocar o benefício de ordem em caso de devedor insolvente, conforme previsto no INCISO III, ARTIGO 828, DO CÓDIGO CIVIL ("Não aproveita este benefício ao fiador: (...) III - se o devedor for insolvente, ou falido.") - Por este benefício entenda-se o benefício de ordem, a que se refere o artigo anterior (art. 827, C.C.).

    LETRA C - ERRADA

    c) A outorga de mandato por meio de instrumento público desautoriza o substabelecimento mediante instrumento particular.

    ERRO -> não desautoriza o substabelecimento por instrumento particular, conforme previsto no ART. 655, DO CÓDIGO CIVIL ("Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.")

    LETRA D - ERRADA

    d) Tratando-se de contrato consensual, considera-se concluído o comodato no momento do acordo de vontades.

    ERRO -> considera-se concluído no momento da tradição do objeto, conforme previsão do- ART. 579 DO CÓDIGO CIVIL ("O comodato é empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.")

    LETRA E - ERRADA

    e) Em caso de descumprimento de acordo que previa o direito de preferência na venda de um imóvel, a parte preterida terá o direito de desfazer o negócio sobre o qual tinha prelação.

    ERRO -> não poderá desfazer o negócio, mas sim, receber indenização por perdas e danos conforme previsão do ART. 518 DO CÓDIGO CIVIL ("Responderá por pedas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe ofereceram. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.")

  • Gab. A

     

    Acrescentando - Letra E (direito de preferência): refere-se ao direito de preferência do vendedor da coisa em reavê-la se o comprador resolver vendê-la posteriormente. Nesse sentido:

     

    "Prelação é o mesmo que preferência ou preempção. O vendedor de um objeto de estimação pode, assim, fazer constar do contrato, com a concordância do comprador, que este dará preferência ao primeiro, quando resolver vender o referido bem. O direito de preferência só será exercido se e quando o comprador vier a revender a coisa comprada, não podendo ser compelido a tanto. Embora seja peculiar ao contrato de compra e venda, não se exclui a sua aplicabilidade a outros contratos compatíveis, por exemplo, o de locação." GONÇALVES, Carlos Roberto, 2016, p. 76.

     

     

     

     

  • Cabe ressaltar que o direito de preempção (também chamada de pacto adjeto do contrato) tem prazo para ser exercido.

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Preempção, preferência ou prelação é a cláusula especial de contrato de compra e venda que obriga o comprador a dar preferência ao vendedor para adquirir a coisa nas mesmas condições ofertadas a terceiros, quando o comprador pretender vendê-la ou dá-la em pagamento. Recai sobre bens móveis e imóveis.

    Por limitar o direito de disposição que tem o proprietário sobre a coisa adquirida, a lei estabelece prazo máximo de eficácia da cláusula: 180 dias, no caso de a preferência recair sobre bem móvel; 2 anos, caso tenha por objeto bem imóvel. Vencidos tais prazos, o comprador não mais estará obrigado a dar a preferência ao antigo proprietário. Tais limites são de ordem pública, não podem ser aumentados por disposição contratual.

     

    fonte: https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-513-5

  • A letra E refere-se à preleção/preempção convencional, ou seja, acordada entre as partes. É importante diferenciá-la da preleção legal, que, essa sim, autoriza o desfazimento do negócio.

     

    - PRELEÇÃO LEGAL (art. 504, CC):

     

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

     

    *A favor do condômino na compra e venda de coisa comum indivisível (art. 504, CC);

    *Cabe anulação da compra e venda ("desfazimento do negócio") ou adjudicação do bem;

    *Efeitos erga omnes;

    *Prazo: decadencial de 180 dias.

     

    - PRELEÇÃO CONVENCIONAL (ART. 513 a 520, CC):

     

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    *Cabe apenas perdas e danos;

    *Efeitos inter partes;

    *Prazo: prescricional de três anos (reparação civil - art. 206, §3º, V, CC).


     

  • RESOLUÇÃO:

    a) O doador pode fixar cláusula de reversão, pela qual o bem doado volta ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário. àCORRETA!

    b) A pessoa que se tornar fiadora de devedor declarado insolvente poderá invocar o benefício de ordem quando for cobrada pela dívida antes do devedor principal. à INCORRETA: A pessoa que se tornar fiadora de devedor declarado insolvente não poderá invocar o benefício de ordem quando for cobrada pela dívida antes do devedor principal.

    c) A outorga de mandato por meio de instrumento público desautoriza o substabelecimento mediante instrumento particular. à INCORRETA: A outorga de mandato por meio de instrumento público não impede o substabelecimento mediante instrumento particular.

    d) Tratando-se de contrato consensual, considera-se concluído o comodato no momento do acordo de vontades. àINCORRETA: Tratando-se de contrato real, considera-se concluído o comodato no momento da tradição do bem.

    e) Em caso de descumprimento de acordo que previa o direito de preferência na venda de um imóvel, a parte preterida terá o direito de desfazer o negócio sobre o qual tinha prelação. à INCORRETA: Em caso de descumprimento de acordo que previa o direito de preferência na venda de um imóvel, a parte preterida terá o direito a cobrar perdas e danos do vendedor.

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    b) ERRADO: Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador: III - se o devedor for insolvente, ou falido.

    c) ERRADO: Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    d) ERRADO: Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    e) ERRADO: Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.


ID
1865146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Embora o CC/2002 tenha inovado, adotando a responsabilidade por desenvolvimento de atividade de risco e, de certa forma, aberto mão da culpa presumida, optando pela responsabilização objetiva nos casos de responsabilidade por fato de outrem (HIRONAKA, 2005, p. 142), o STF tem súmula 341 ainda vigente.

    SÚMULA 341

    É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.


  • Letra (e)


    O empregador responde pelos atos culposos de seus prepostos, ainda que o ato tenha ocorrido sem sua permissão ou não estando o empregado efetivamente no exercício do labor que lhe foi confiado, mas valendo-se das circunstâncias propiciadas pelo trabalho. 5. A alteração das premissas fáticas utilizadas pelo acórdão recorrido, no sentido de que o autor dos disparos não agiu por ocasião do trabalho ou em defesa da propriedade do empregador, implica revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.



    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 139980 PR 2012/0021692-3 (STJ)


  • Gabarito Letra E

    A) Súmula 403 STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais

    B) Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    C) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

    D) Errado, absolvição por falta de prova na esfera penal não elide a respectiva responsabilização na esfera cível
    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

    E) CERTO: Súmula 341 STF: É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto

    bons estudos
  • Com relação à alternativa E)  a culpa não mais se presume, sendo esta OBJETIVA, então a questão deveria ser anulada.

  • A Responsabilidade Civil do empregador é objetiva, não se utilizando mais a Súmula 341 do STF, mesmo não havendo culpa. O empregador poderá entrar com Ação de Regresso contra o causador dor dano.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois foi um concurso de 2016 quando a súmula 341 do STF já não estava mais sendo utilizada

  • Polêmica quanto a alternativa "E": Segundo o livro "Principais Julgados STJ e STF 2015" (Editora Dizer o Direito) a Súmula 341-STF encontra-se superada.

    1. A súmula diz que essa responsabilidade é com culpa presumida (presunção relativa) de que o patrão ou comitente agiu com culpa.

    2. Ocorre que, com o CC/02, a responsabilidade do empregador/comitente passou a ser OBJETIVA (Art. 932, III c/c Art. 933).

    3. No sistema da culpa presumida, há uma inversão do ônus da prova, mas ainda é possível se discutir a culpa. Já na responsabilidade objetiva, não há discussão de culpa.

    4. Enunciado 451 da V JDC -  Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

  • A culpa presumida é possivel, nos casos em que se admite a inversão do ônus da prova!

  • De acordo com a menos errada.

    O empregador responde objetivamente pelos danos causados por seus empregados. Não é hipótese de culpa presumida, pois nessa situação, apesar de haver ônus da prova, se o empregador provar que não houve culpa sua responsabilidade estaria afastada e, nesse ponto, há a diferença entre responsabilidade objetiva e culpa presumida. É a menos errada pois o CC/16 fazia essa previsão de culpa presumida, estando hoje superada.

    art. 932 do CC/02.

  • Realmente, entendimento superado, não há que se falar em culpa presumida "in eligendo", fala-se nesse caso em culpa objetiva-impura (solvo engano), onde comprovada a culpa e o nexo de causalidade, só restará ao empregador o direito de regresso contra o empregado

  • A resposta é a letra "E", mas com todo o respeito a súmula 341 do STF encontra-se mais do que superada diante dos artigos 932 e 933 do "Novo" Código Civil de 2002, os quais expressamente afirmam que o empregador possui responsabilidade OBJETIVA pelos atos praticados pelos seus empregados.

  • A letra E, mesmo estando superada, não deixa de estar correta, pois de fato, "de acordo com o entendimento sumulado do STF, presume-se a culpa do empregador pelos atos culposos de seus prepostos e empregados."

    É como se a questão dissesse: "de acordo com a súmula 341 do STF, presume-se a culpa do empregador pelos atos culposos de seus prepostos e empregados," o que, embora superado, é verdadeiro.

    Entendo que a questão NÃO seria passível de anulação por esse motivo.

  • a)

    Conforme o entendimento sumulado do STJ, a indenização em decorrência de publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais, depende da comprovação do prejuízo. =independe

    b)

    A pessoa lesada não terá direito à indenização quando os danos que lhe foram causados decorrerem de conduta praticada em estado de necessidade, ainda que ela não seja responsável pelo perigo. = em certos casos, a despeito de a conduta provier de estado de necessidade, a pessoa lesada terá direito à indenização.

    c)

    Em decorrência da própria condição de incapacidade, o menor incapaz não pode responder pelos prejuízos que causar a terceiros. = vai responder caso seus pais ou responsaveis legais nao tiverem $$$$ suficiente.

    d)

    A sentença criminal que absolve o réu, por qualquer dos fundamentos previstos em lei, impede o reexame dos mesmos fatos para fins de responsabilização civil. =nao impede nao

    e)

    De acordo com o entendimento sumulado do STF, presume-se a culpa do empregador pelos atos culposos de seus prepostos e empregados.

  • SÚMULA 341
    É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
    Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963

    Referência Legislativa: Código Civil de 1916, art. 1523.

    Obs: no meu entendimento essa Súmula se refere ao Código Civil antigo de 1916, portanto, não mais em vigor.

  • GABARITO: LETRA "E".

     

     

    O ENUNCIADO DA QUESTÃO PEDE O ENTENDIMENTO SUMULADO NA CORTE SUPREMA. MESMO SENDO ENTENDIMENTO SUPERADO, NÃO TORNA A QUESTÃO INVÁLIDA.

     

    Súmula 341/STF: 

    É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto

     

     

    ENUNCIADO 451 DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL: 

    Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

  • A letra "E" está incorreta, sim. A Súmula 341 está superada, porquanto a culpa presumida na responsabilidade civil foi extirpada da codificação civil com o advento da legislação novel. Não há que se falar que "presume-se a culpa do empregador", porque a responsabilidade civil do empregador pelos atos culposos de seus prepostos e empregados é objetiva; é dizer, sequer discute-se a existência de culpa.

  • Esse é o típica questão que erra quem sabe demais... Embora dê pra responder, pelo fato das outras estarem claramente erradas. Não se fala mais de culpa presumida, pois com o advento do art. 932 agora falamos em responsabilidade objetiva.

  • A Cespe so quer eliminar....Nao ha mais culpa presumina e ela sabe disso!

  • CONCLUSÃO: mesmo o posicionamento da súmula estando visivelmente superado (conforme enfatizou o colega que sitou o livro do dizer o direito), enquanto a súmula não for cancelada seu texto tem chance de ser cobrado pelo CESPE :/

  • A súmula pode até estar superada, mas a própria assertiva diz "De acordo com o entendimento sumulado do STF", o que a torna completamente certa. Além de saber os conteúdos, também temos que saber fazer prova.

  • A questão quer o conhecimento sobre responsabilidade civil.

    A) Conforme o entendimento sumulado do STJ, a indenização em decorrência de publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais, depende da comprovação do prejuízo.

    Súmula 403 do STJ:

    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Conforme o entendimento sumulado do STJ, a indenização em decorrência de publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais, independe da comprovação do prejuízo.

    Incorreta letra “A”.

    B) A pessoa lesada não terá direito à indenização quando os danos que lhe foram causados decorrerem de conduta praticada em estado de necessidade, ainda que ela não seja responsável pelo perigo.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do II do art. 188 não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    A pessoa lesada terá direito à indenização quando os danos que lhe foram causados decorrerem de conduta praticada em estado de necessidade, desde que ela não seja responsável pelo perigo.

    Incorreta letra “B”.



    C) Em decorrência da própria condição de incapacidade, o menor incapaz não pode responder pelos prejuízos que causar a terceiros.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O menor incapaz pode responder pelos prejuízos que causar a terceiros, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Incorreta letra “C”.



    D) A sentença criminal que absolve o réu, por qualquer dos fundamentos previstos em lei, impede o reexame dos mesmos fatos para fins de responsabilização civil.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Há impedimento para se questionar sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, quanto aos demais motivos, não há impedimento para o reexame para fins de responsabilização civil.

    Incorreta letra “D”.



    E) De acordo com o entendimento sumulado do STF, presume-se a culpa do empregador pelos atos culposos de seus prepostos e empregados.

    Súmula 341 do STF:

    É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

    Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil:

    Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na
    responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo
    de culpa presumida.

    Essa súmula foi editada ainda na vigência do Código Civil de 1916, quando vigorava o entendimento de culpa presumida, porém, o Código Civil de 2002 aboliu a culpa presumida, passando a tratar tais hipóteses como casos de responsabilidade objetiva.

    Apesar do Código Civil de 1916 ter sido revogado, o STF não revogou a Súmula 341, e a questão pede expressamente “de acordo com o entendimento sumulado do STF”, de forma que o gabarito está correto, de acordo com o enunciado da questão, ainda que hoje não seja mais esse o modelo de responsabilidade civil.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Enunciado 451 da jornada de direito civil : "451) Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida."

    Assim, estaria a sumula 341 do STF superada, passando a existir, neste caso somente, a resp objetiva na qual não é possível a discussão culpa, diferente do sistema de culpa presumida.

    Explicações Márcio Andre Lopes 

     

  • Entendo quem defenda o CESPE pelo viés de "temos que jogar o jogo", mas não deixa de ser uma baita cretinagem. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    ESTADO DE NECESSIDADE:

     

    REGRA: Quem causou o Dano tem que INDENIZAR a vítima. Se a CULPA for DE TERCEIRO: Indeniza a vítima e entra c/ Ação Regressiva contra o TERCEIRO.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]   

     

    EXCEÇÃO: Culpa da Vítima  Não tem que Indenizar. X [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    DANOS MORAIS > DIREITO DE IMAGEM

     

    DADO in re IPsa - Independe de Prova > Dano presumido (STJ Súmula nº 403)

     

    - Uma das característica dos direitos da Personalidade é aplicação do dano in re ipsa sempre que houver sua violação, ou seja, o dano sempre será PRESUMIDO.

     

    - São dir. da personalidade: Vida, Nome, Sepultura e Imagen e Honra.

     

    - Utilização, S/ AUTORIZAÇÃO da imagem de pessoa pública:



    -Para ilustrar matéria jornalística: em regra, não haverá dano moral.

                                             Pode: Relevância Nacional/Repercussão Social (REsp 1.631.329 - RJ)

                                             Pode: Passar UMA VEZ s/ autorização e s/ gerar danos ( REsp 1.335.153-RJ)

                                             Gera Danos: Direito ao Esquecimento (Enunciado 531)

     

    -Para fins econômicos: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo).(STJ Súmula nº 403)
    -Para fins publicitários: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (STJ Súmula nº 403)

    - Para fins de propaganda político-eleitoral - haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (REsp 1.217.422-MG)

     

    Q343697- Violado direito da personalidade, configura-se o dano moral, que é, no caso, presumido ante a simples lesão ao bem jurídico tutelado.V

    .

    Q92800-A indenização decorrente de publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa independe de prova do prejuízo.V

     

    Q360449- A exibição não autorizada de imagem de vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos, ainda que uma única vez, gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares. F

     

    Q467316-A exagerada e indefinida exploração midiática de crimes e tragédias privadas deve ser impedida, a fim de se respeitar o direito ao esquecimento das vítimas de crimes e, assim, preservar a dignidade da pessoa humana V

     

    Q773208 - A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano. V

     

     

    Q360449 - A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. V
     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Súmula 403 do STJ:

    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Esta súmula está superada.

     

    Súmula 341. É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

     


    A banca cobrou o conhecimento da súmula citada, no entanto, ela já está superada. ENUNCIADO 451 DA JORNADA DE DIREITO CIVIL: Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

    A questão não foi anulada pela banca.

    Gabarito: Correto.

  • Gente, eu já vi uma questão mais nova da CESPE que considerou como incorreta a assertiva que falava em culpa presumida do empregador, devido ao fato de ser responsabilidade objetiva.

    Então acredito que a questão está desatualizada e não há resposta correta.

  • a) Conforme o entendimento sumulado do STJ, a indenização em decorrência de publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais, depende da comprovação do prejuízo. INCORRETA: O STJ firmou entendimento de que a indenização de uso não autorizado da imagem, para fins comerciais, independe da prova do prejuízo.

    b) A pessoa lesada não terá direito à indenização quando os danos que lhe foram causados decorrerem de conduta praticada em estado de necessidade, ainda que ela não seja responsável pelo perigo. INCORRETA: se a pessoa lesada não foi responsável pelo perigo, terá direito à indenização pelo ato praticado em estado de necessidade.

    c) Em decorrência da própria condição de incapacidade, o menor incapaz não pode responder pelos prejuízos que causar a terceiros. INCORRETA: o menor incapaz, excepcionalmente, deverá responder pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem meios ou não estiverem obrigadas a indenizar.

    d) A sentença criminal que absolve o réu, por qualquer dos fundamentos previstos em lei, impede o reexame dos mesmos fatos para fins de responsabilização civil. INCORRETA: a sentença criminal que se manifesta conclusivamente sobre a autoria e a existência do fato não pode ser rediscutida no âmbito cível. Ocorre que a absolvição pode ser por falta de provas, por exemplo, o que não impede a análise no âmbito cível.

    e) De acordo com o entendimento sumulado do STF, presume-se a culpa do empregador pelos atos culposos de seus prepostos e empregados. CORRETA: exato! O empregador responderá objetivamente pelos atos culposos de seus empregados.

    Resposta: E

  • Renata Lima | Direção Concursos

    a) Conforme o entendimento sumulado do STJ, a indenização em decorrência de publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais, depende da comprovação do prejuízo. INCORRETA: O STJ firmou entendimento de que a indenização de uso não autorizado da imagem, para fins comerciais, independe da prova do prejuízo.

    b) A pessoa lesada não terá direito à indenização quando os danos que lhe foram causados decorrerem de conduta praticada em estado de necessidade, ainda que ela não seja responsável pelo perigo. INCORRETA: se a pessoa lesada não foi responsável pelo perigo, terá direito à indenização pelo ato praticado em estado de necessidade.

    c) Em decorrência da própria condição de incapacidade, o menor incapaz não pode responder pelos prejuízos que causar a terceiros. INCORRETA: o menor incapaz, excepcionalmente, deverá responder pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem meios ou não estiverem obrigadas a indenizar.

    d) A sentença criminal que absolve o réu, por qualquer dos fundamentos previstos em lei, impede o reexame dos mesmos fatos para fins de responsabilização civil. INCORRETA: a sentença criminal que se manifesta conclusivamente sobre a autoria e a existência do fato não pode ser rediscutida no âmbito cível. Ocorre que a absolvição pode ser por falta de provas, por exemplo, o que não impede a análise no âmbito cível.

    e) De acordo com o entendimento sumulado do STF, presume-se a culpa do empregador pelos atos culposos de seus prepostos e empregados. CORRETA: exato! O empregador responderá objetivamente pelos atos culposos de seus empregados.

    Resposta: E

  • Em questões de alternativas, você tem q ir na menos errada pra não ficar chorando depois. E as outras estão claramente erradas.. Gabarito "E"

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Súmula 403/STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    b) ERRADO: Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    c) ERRADO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    d) ERRADO: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    e) CERTO: Súmula 341/STF: É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.


ID
1865149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as normas previstas no Código de Processo Civil (CPC), assinale a opção correta acerca do processo e do procedimento.

Alternativas
Comentários
  • APESAR DA PROVA SER DE 2016 O CPC COBRADO FOI O JÁ REVOGADO - 1973 pois entrou em vigor somente em 18.03.2016 (depois da publicação do Edital)

  • NCPC

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • A) Falso.  O consentimento, como integração da capacidade processual ativa das pessoas casadas, é exigível apenas para ações que versem sobre direitos reais imobiliários, conforme art. 73 do CPC:

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.


    B) Verdadeiro. Ensina Didier (Curso de D. Processual Civil, 2015, p. 337) que "A procuração pode ser outorgada por instrumento público ou particular (...) não há necessidade de reconhecimento, em cartório, da assinatura do outorgante." Neste sentido:

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. [...]§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
  • C) Falso. A condenação por litigância de má-fé prescinde de requerimento, cuidando-se de concretização do princípio da boa-fé em âmbito processual. Dispõe o CPC:

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    Art. 142.  Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.


    D) Falso. A definição corresponde às questões prejudiciais e não preliminares. Consoante Didier (pp. 440/442), "As questões prévias dividem-se em prejudiciais e preliminares. (...) Considera-se questão prejudicial aquela de cuja solução dependerá não a possibilidade nem a forma do pronunciamento sobre a outra questão, mas o teor mesmo desse pronunciamento (...) São exemplos de questões prejudiciais: (...) b) a filiação, na demanda por alimentos."

  • Acho importante trazer os dispositivos do NCPC, contudo a questão diz respeito ao CPC/73. Assim, é mais importante ainda, na minha opinião, indicar os dispositivos do código antigo.

    A - ERRADA: Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

    B - CORRETA: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por intrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

    C - ERRADA: Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. 

    D - ERRADA: Já explicado pela colega abaixo.

    E - ERRADA: Art. 459, parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença íliquida.

  • Questão com classificação incorreta, pois se refere ao CPC de 73 e não ao novo CPC, cujos dispositivos já foram comentados pelos colegas.

  •  

    Com relação à alternativa correta, tem-se o seguinte:

    O CPC/15, em seu art. 105,  repete a regra do art. 38 do CPC/73, fazendo a inclusão, no parágrafo 4º, de regra nova que já era aplicada na prática forense, qual seja, a de que a Procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para a fase de cumprimento de sentença, salvo se o próprio instrumento de Procuração contiver cláusula expressa em sentido contrário, senão vejamos:

    Art. 105 (...)

     § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

     

  • Complementando o comentário da alternativa "D".

     

    Questão PRELIMINAR: Trata-se de uma questão prévia, cuja solução pode impedir o exame da questão seguinte. Ex: Incompetência para julgar o pedido, coisa julgada, nulidade de citação.

     

    Questão PREJUDICIAL: Também se trata de uma questão prévia, cuja solução pode definir o modo como se resolverá a questão seguinte. Vejam que a questão seguinte sempre será examinada, mas o jeito como ela será examinada depende de como será examinada a questão prejudicial..

     

    É está questão prejudicial que, quando respeitar os requisitos do art. 503, §§ 1ºe 2º do NCPC, será alcançada pela coisa julgada.

     

    NCPC - Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • Só para complementar com os arts do Novo CPC:

    a. INCORRETA. Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
    .
    b. CORRETA. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
    .
    c. INCORRETA. Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
    .
    d. INCORRETA. O juízo preliminar em verdade pode IMPEDIR o exame do mérito.
    .
    e. INCORRETA. O CPC/2015 não repetiu a vedação do parágrafo único do art. 459 do CPC/73. Contudo, acredito há colisão entre o princípio da duração razoável do processo e a faculdade de prolatar sentença ilíquida quando o pedido foi certo e determinado.

  • De início, é preciso notar que a questão foi formulada com base no CPC/73.

    Alternativa A) Determina o art. 10, caput, do CPC/73, que "o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários". Obs: Correspondência ao art. 73, caput, CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 38, caput, do CPC/73, que "a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direitos sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso". Obs: Correspondência ao art. 105, caput, CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 18, caput, do CPC/73, que "o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou". Obs: Correspondência ao art. 81, caput, CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A definição trazida pela afirmativa corresponde à de questão prejudicial (de mérito) e não à de questão preliminar. É o que explica a doutrina: "Considera-se questão preliminar aquela cuja solução, conforme o sentido em que se pronuncie, cria ou remove obstáculo à apreciação da outra. A própria possibilidade de apreciar-se a segunda depende, pois, da maneira por que se resolva a primeira. A preliminar é uma espécie de obstáculo que o magistrado deve ultrapassar no exame de uma determinada questão. [...] Considera-se questão prejudicial aquela de cuja solução dependerá não a possibilidade nem a forma do pronunciamento sobre a outra questão, mas o teor mesmo desse pronunciamento. A segunda questão depende da primeira não no seu ser, mas no seu modo de ser" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 349-351). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 459, parágrafo único, CPC/73, que "quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida". Afirmativa incorreta.

  • Pra mim, a melhor analogia para cravar no memória a diferença entre preliminar e prejudicial é a que o Fredie diz: Preliminar é igual ao semáfaro, sua analise irá impedir ou mandar seguir na analise do mérito; por seu turno, a prejudicial é igual a uma placa de trânsito, que indica como o mérito deverá ser encaminhado. rsrs (ele é o melhor!).

    fica a dica...

  • prELIMINAR - pode eliminar o exame da questão

    PREJUDICIAL - Pode atrapalhar o exame, mudar o rumo,  prejudicar  a forma como a causa inicialmente seria direcionada. ( bem óbvio kk mas.. o preliminar já ajuda). 

  • a)

    A pessoa casada necessita do consentimento de seu cônjuge para propor ação de consignação em pagamento referente a contrato de alienação fiduciária de automóvel. ----> O QUE O NOVO CPC REZA É SOBRE BENS IMOVEIS. automovel é movel; logo, nao se necessita do consentimento do seu conjuge nao.

     b)

    A procuração geral para o foro pode ser outorgada por instrumento particular, independentemente de reconhecimento de firma pela parte, e habilita o advogado a interpor recurso de apelação. -> correto. O NCPC nao fala desse independentemente ai nao. Porem, precisa-se de sua assinatura, consoante artigo 105.

     c)

    O magistrado somente pode condenar o réu por litigância de má-fé se houver expresso requerimento da parte autora nesse sentido, sob pena de violação ao princípio da demanda.-> errado. TANTO PODE DE OFICIO COMO POR PEDIDO DA PARTE.

     d)

    A questão preliminar é aquela cuja decisão influencia o teor da decisão do mérito como, por exemplo, a questão jurídica incidental referente à existência de relação de paternidade em uma ação de alimentos.--> ERRADO. A questao ta se referindo à questao prejudicial. A questao preliminar ta mais relacionada ao fato de incompetencia absoluta. Já essa ação de paternidade, portanto, é questao prejudicial. 

     e)

    Em decorrência do princípio da razoável duração do processo, o juiz possui a faculdade de prolatar sentença ilíquida, mesmo que o autor tenha formulado pedido certo e determinado.-> questao meio que contraditoria. Se a parte pediu sentença liquida, nao tem como juiz a determinar como iliquida.

     

    de volta à luta. SIM, O ACRE EXISTE: AQUI COMEMOS PERNAS DE DINOSSAURO TODA VEZ QUE OS INDIOS PEGAM TODOS OS PEIXES KK

  • E)

    Art. 490.  O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

    Art. 491.  Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

    I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;

    II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.

    § 2o O disposto no caput também se aplica quando o acórdão alterar a sentença.


ID
1865152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à atuação dos sujeitos processuais e ao procedimento ordinário previsto no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO ERRADA


    APESAR DA PROVA SER DE 2016 O CPC COBRADO FOI O JÁ REVOGADO - 1973 pois entrou em vigor somente em 18.03.2016 (depois da publicação do Edital)

  • NCPC

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Dava pra fazer a questão tanto com o NCPC, tanto com o velho. O artigo sobre petição inepta não sofreu alterações:

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    (...)

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


    Basicamente, inepsia da PI está relacionada ao pedido!! Nada tem a ver com parte legítima ou interesse de agir! 


  • A) Falso. O julgamento antecipado da parte prescinde de requerimento, regramento, de resto, já adotado sob a vigência do CPC-1973. Confere-se do CPC-2015:

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

     

    B) Falso. Neste sentido:

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

     

    C) Falso. Impende salientar que a legitimidade ad causam e o interesse de agir, no CPC-2015, tratam-se de pressupostos processuais (e não mais condições da ação). A ausência de tais elementos ensejará o indeferimento da petição inicial.

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

     

    D) Verdadeiro. In verbis:

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    E) Falso. O recurso será a apelação.

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

  • Esta questão deveria ter sido anulada, porque o Ministério Público não é mais simplesmente fiscal da lei. É, sim, fiscal da ordem jurídica, o não é a mesma coisa que da lei, o que poderia levar os candidatos a erro ao analisar a questão.
  • Alternativa A) O julgamento antecipado do mérito, nas hipóteses trazidas pela lei processual, poderá ser tanto requerido pelas partes quanto procedido de ofício pelo juiz (art. 355, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O réu, ainda que revel, poderá praticar atos processuais e interpor recursos, recebendo o processo no estado em que se encontrar no momento de sua intervenção (art. 346, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A ilegitimidade da parte e a falta de interesse processual (de agir) caracterizam a ausência de condições da ação, e não de inépcia da petição inicial, embora ambos tragam como consequência a extinção do processo sem resolução do mérito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está baseada no art. 179, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes a recorrer". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A decisão de indeferimento total da petição inicial põe fim ao processo, sendo classificada como sentença. A sentença é impugnável por meio do recurso de apelação (art. 485, I e art. 724, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • a)

    Somente mediante expresso requerimento das partes é permitido ao juiz realizar o julgamento antecipado da lide, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal. -> E O EX OFICIO TÁ PODRE?

     b)

    O réu revel, ainda que compareça extemporaneamente ao processo, não receberá intimações e ficará impedido de praticar atos processuais, inclusive, interpor recurso. -> O REVEL VAI PEGAR O PROCESSO DO JEITO QUE ESTIVER; LOGO, FAR-SE-A, INCLUSIVE, CITAÇÃO NA PESSOA REVEL E PODERÁ INTERPOR RECURSO COMO TAMBEM.

     c)

    De acordo com o CPC, a petição inicial será considerada inepta se a parte for manifestamente ilegítima ou se faltar ao autor o interesse em agir. -> LEMBRAR QUE AS CONDICOES DA AÇÃO, CONSOANTE O NCPC, SÓ SÃO DOIS-: LI - LEGITIMIDADE E INTERESSE. NAO TEMOS MAIS A POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO NAO. O GRIFO MEU NA ASSERTIVA TORNA A MESMA INCORRETA, HAJA VISTA QUE NO NCPC NAO TEM ESSA POSSIBILIDADE.

     d)

    O Ministério Público, atuando como parte ou como fiscal da lei, deve ser intimado de todos os atos do processo, além de poder produzir provas e ter legitimidade para interpor recurso. -> CORRETO. FICAR DE OLHO PQ O MP VAI TER O PRAZO EM DOBRO PRA SE MANIFESTAR NOS AUTOS VIU!!!!!!! ISSO É UMA NOVIDADE POIS ELE TINHA O PRAZO QUADRUPLO PRA SE MANIFESTAR, SEGUNDO O ARTIGO 180 CAPUT DO NPCP. TA DUVIDANDO?????? VAI LA LER ISSO... QUANDO VI ISSO, FIQUEI CABREIRO... AI FUI NO CPC DE 73 E CONSTATEI QUE HOUVE MESMO UMA MUDANÇA. KK

     e)

    A decisão do juiz pelo indeferimento total da petição inicial possui natureza interlocutória e deve ser impugnada por intermédio do recurso de agravo de instrumento. -> MEIO QUE SE O JUIZ INDERERIR TUA PETICAO INICIAL TU VAI PODER INTERPOR APELAÇÃO E NAO AGRAVO DE INTRUMENTO. LEMBRAR QUE NAO HÁ MAIS AGRAVO RETIDO.

     

    DE VOLTA À LUTA

  • Concordo com Angela!!! De acordo com o NCPC o Ministério Público é fiscal da ORDEM JURÍDICA!!!

  • Maria F. em seu comentário salienta que: "a legitimidade ad causam e o interesse de agir, no CPC-2015, tratam-se de pressupostos processuais (e não mais condições da ação)". Acredito estar errado, pois as CONDIÇÕES DA AÇÃO, PELO NOVO CÓDIGO,  SÓ VÃO SER O INTERESSE E A LEGITIMIDADE.

  • a)

    Somente mediante expresso requerimento das partes é permitido ao juiz realizar o julgamento antecipado da lide, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal.=> em certas situaçoes, o juiz poderá julgar antecipadamente a lide. Há as hipóteses previstas no NCPC.

    b)

    O réu revel, ainda que compareça extemporaneamente ao processo, não receberá intimações e ficará impedido de praticar atos processuais, inclusive, interpor recurso.= claro que ele vai receber. Contudo, pegará o processo do jeito que encontrar.
     

    d)

    O Ministério Público, atuando como parte ou como fiscal da lei, deve ser intimado de todos os atos do processo, além de poder produzir provas e ter legitimidade para interpor recurso.

    e)

    A decisão do juiz pelo indeferimento total da petição inicial possui natureza interlocutória e deve ser impugnada por intermédio do recurso de agravo de instrumento.  = apelaçao.

  • c)

    De acordo com o CPC, a petição inicial será considerada inepta se a parte for manifestamente ilegítima ou se faltar ao autor o interesse em agir.-> questao confundiu as bolas. Minsturou a inépcia da petição inicial com as condiçoes da acao. Lembrar que a inépcia da petição inicial deriva de quatro situaçoes, conforme o artigo 330 do NCPC.

     

    1- lhe faltar pedido ou causa de pedir... lembrar que a causa de pedir é nada mais que o fato e os fundamentos juridicos do pedido (ARTIGO 319 III NCPC)

     

    2- pedido for indeterminado, ressalvadas as hipoteses legais em uqe se permite o pedido generico

     

    3- da narracao dos fatos nao decorrer logicamente a conclusao

     

    4 - contiver pedidos incompariveis entre si.

  • A classificação da questão está errada. Não é sobre o CPC/73. Se fosse, a letra D também estaria errada, porque o ministério público não tinha legitimidade para interpor recurso como fiscal da lei.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • NCPC

    A - ERRADA. O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO INDEPENDE DE REQUERIMENTO DAS PARTES. EM VERDADE, O JUIZ ANALISARÁ SE HÁ A NECESSIDADE OU NÃO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DAS QUE JÁ CONSTAM NOS AUTOS, BEM COMO SE HOUVE REVELIA, OPEROU-SE O SEU PRINCIPAL EFEITO E NÃO HOUVE REQUERIMENTO DE PROVA PELO REVEL (INTELIGÊNCIA DO ART. 355 E INCISOS DO NCPC.

    B - ERRADA. O COMPARECIMENTO EXTEMPORÂNEO DO RÉU PERMITE ACOMPANHAR O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. ADEMAIS, ELE PODE ATÉ MESMO PRODUZIR PROVA (SÚMULA 231/STF), QUANTO MAIS INTERPOR RECURSO.

    C - ERRADA. É CASO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. A INÉPCIA OCORRE QUANDO FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR; O PEDIDO FOR INDETERMINADO; DA NARRATIVA DOS FATOS NÃO DECORRER CONCLUSÃO LÓGICA E CONTIVER PEDIDOS INCOMPATÍVEIS (LEMBRANDO QUE ESTA ÚLTIMA NÃO SE APLICA À CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA DE PEDIDOS). 

    D - CORRETA.

    E - ERRADA. O INDEFERIMENTO TOTAL DA INICIAL ADVÉM DO ACOLHIMENTO OU DA REJEIÇÃO DO PEDIDO, PORTANTO É DECISÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DEFINITIVA, DESAFIANDO RECURSO DE APELAÇÃO. 

  • D - CORRETA. ncpc

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • De acordo com o NCPC, LETRA D

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem pública, o Ministério Público: 

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medias processuais pertinentes e recorrer.

     

    PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA 

    O Ministério Público como fisal da ordem jurídica terá vista aos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. Diante de tal intimação poderá reagir, produzindo provas, requerendo medidas processuais pertinentes e interpor recursos. A previsão expressa do poder recursal apenas corrobora a legitimidade autônoma do Ministério Público para interpor recursos consagrada pela Súmula 99/STJ.

  • alguem poderia me dizer um exemplo que caberia agravo de instrumento

  • NCPC

    a) Somente mediante expresso requerimento das partes é permitido ao juiz realizar o julgamento antecipado da lide, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal.

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    b) O réu revel, ainda que compareça extemporaneamente ao processo, não receberá intimações e ficará impedido de praticar atos processuais, inclusive, interpor recurso.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    c) De acordo com o CPC, a petição inicial será considerada inepta se a parte for manifestamente ilegítima ou se faltar ao autor o interesse em agir.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    d) O Ministério Público, atuando como parte ou como fiscal da lei, deve ser intimado de todos os atos do processo, além de poder produzir provas e ter legitimidade para interpor recurso.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    e) A decisão do juiz pelo indeferimento total da petição inicial possui natureza interlocutória e deve ser impugnada por intermédio do recurso de agravo de instrumento.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334. § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

     


ID
1865155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pedro e Caio, domiciliados em Macapá – AP, foram vítimas de acidente automobilístico em uma rodovia. Supostamente, o acidente foi provocado por Rafael, domiciliado em Belém – PA. As vítimas propuseram, separadamente, ações de indenização contra Rafael na justiça comum de Macapá.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com disposições do CPC.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO ERRADA

    APESAR DA PROVA SER DE 2016 O CPC COBRADO FOI O JÁ REVOGADO - 1973 pois entrou em vigor somente em 18.03.2016 (depois da publicação do Edital)

  • NCPC
    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Quem, ao ler a letra A, lembrou da exceção que o art. 116 (art. 47 do velho cpc) traz a respeito do litisconsórcio unitário, teve que parar pra pensar se a questão se tratava de litisconsórcio simples ou unitário. Quem não lembrou desse detalhe acertou sem querer!! rs

    Digo isso porque, se fosse unitário, a opção estaria errada, já que, de acordo com o art. 117, a regra de que os litisconsortes são considerados como litigantes distintos não se aplica ao litisconsórcio unitário.

    Logo, quem pensou até aqui, espero que, ao contrário de mim que acabei errando a questão, tenham visto que NÃO se trata de unitário!!

    Tive que recorrer ao Fredie Didier Jr.:

    "É preciso registrar os pressupostos para que o litisconsórcio seja unitário: a) Os litisconsortes devem discutir, conjuntamente, a relação jurídica deduzida. b) Essa discussão conjunta deve dizer respeito a uma única relação jurídica. Se os litisconsortes discutem conjuntamente mais de uma relação jurídica, não há litisconsórcio unitário. c) Não basta que a discussão conjunta restrinja-se a uma relação jurídica. É preciso que esta relação jurídica seja indivisível. Elucidativo, para perceber este aspecto, é o exame do litisconsórcio quando a relação jurídica afirmada for uma obrigação solidária. Nestes casos, havendo litisconsórcio, está-se diante de uma discussão conjunta de uma única relação jurídica. (...)"

  • Inicialmente, observe-se que a questão se refere ao CPC de 1973 e não ao de 2015!

    O caso é de acidente em veículo automotor e, por isso, o processo adotará o rito sumário (art. 275, II, d, do CPC73). Além disso, a competência territorial (relativa) é do foro do local do domicílio do autor ou do local do fato (art. 100, p. u., do CPC73).

    A) CORRETA. É autorizado o litisconsórcio ativo quando houver afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito (art. 46, IV, do CPC73). Trata-se de litisconsórcio ativo e facultativo, pois as questões poderiam ser decididas em relações processuais separadas. Nesse caso, tem aplicação o princípio da autonomia dos colitigantes, consagrado pelo art. 48, do CPC73.

    B) ERRADA. O processo adotará o rito sumário (art. 275, II, d, do CPC73).

    C) ERRADA. Não há vedação do CPC73 à citação por via postal nas ações de ressarcimento de danos causados por veículos terrestres.

    D) ERRADA. De fato, trata-se de competência relativa (territorial), mas o foro competente pode ser o do domicílio dos autores (art. 100, p. u., do CPC73). Nesse caso, a exceção de incompetência relativa não será acolhida.

    E) ERRADA. As ações serão reunidas por causa da conexão (art. 103, do CPC73), e não da continência (art. 104, do CPC73).

  • Tem sua justificativa no NCPC Art.117

    A decisão judicial pode ser diferente ( litisconsórcio simples ou comum) é natural que os tratamentos sejam autônomos.

    (A) CORRETO

  • Em relação a alternativa E:

    CPC/15 - Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    CPC/15 - Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • LETRA D (NOVO CPC):

    Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • A colega FernandaM tem toda razão. Favor ler seu comentário.
  • Sobre a alternativa B:

    Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

     

    Art. 1046, parágrafo 1o. As disposições da Lei n. 5869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

  • De início, é importante notar que a questão está fundamentada no CPC/73.

    Alternativa A)
    A afirmativa está fundamentada nos arts. 46, II e 48, do CPC/73, que assim dispõem: "Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou separadamente, quando: II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito. Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão bem beneficiarão os outros". Obs: Correspondência com o art. 117, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 275, II, "d", que deverá ser observado o rito sumário, e não o ordinário, nas causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre. Obs: O CPC/15 extinguiu o rito sumário, passando todas as ações a correrem sob o rito ordinário - art. 318, CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As hipóteses em que não se poderá efetuar a citação pelo correio estão contidas no art. 222, do CPC/73, dentre as quais não se encontra as ações de ressarcimento por danos causados por veículo de via terrestre. Obs: Correspondência com o art. 246, CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 100, parágrafo único, do CPC/73, que "nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato". Podendo o autor optar por um desses foros, e fazendo ele a opção pelo foro do seu domicílio, não há que se falar na necessidade de declinação da competência a fim de que o processo tenha prosseguimento no foro do local do fato. Obs: Correspondência com o art. 53, V, CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A hipótese seria de reunião dos processos por conexão e não por continência, termos que não se confundem: "Art. 103., CPC/73. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Art. 104, CPC/73. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras". Obs: Correspondência com os arts. 55 e 56, CPC/15. Afirmativa incorreta.

  • Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. Novo CPC

     

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    De início, é importante notar que a questão está fundamentada no CPC/73.

    Alternativa A) A afirmativa está fundamentada nos arts. 46, II e 48, do CPC/73, que assim dispõem: "Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou separadamente, quando: II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito. Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão bem beneficiarão os outros". Obs: Correspondência com o art. 117, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 275, II, "d", que deverá ser observado o rito sumário, e não o ordinário, nas causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre. Obs: O CPC/15 extinguiu o rito sumário, passando todas as ações a correrem sob o rito ordinário - art. 318, CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As hipóteses em que não se poderá efetuar a citação pelo correio estão contidas no art. 222, do CPC/73, dentre as quais não se encontra as ações de ressarcimento por danos causados por veículo de via terrestre. Obs: Correspondência com o art. 246, CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 100, parágrafo único, do CPC/73, que "nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato". Podendo o autor optar por um desses foros, e fazendo ele a opção pelo foro do seu domicílio, não há que se falar na necessidade de declinação da competência a fim de que o processo tenha prosseguimento no foro do local do fato. Obs: Correspondência com o art. 53, V, CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A hipótese seria de reunião dos processos por conexão e não por continência, termos que não se confundem: "Art. 103., CPC/73. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Art. 104, CPC/73. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras". Obs: Correspondência com os arts. 55 e 56, CPC/15. Afirmativa incorreta.

  • importante para entender a "E": Caso as ações sejam distribuídas para órgãos judicias distintos, os processos poderão ser posteriormente reunidos em razão da existência de continência.

     

    - CONEXÃO: Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    - CONTINENCIA: Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

     

    No caso da alternativa, o correto seria conexão.

    GABARITO "A"

  • É perfeitamente possível imaginar que as decisões nesse caso não precisam ser uniformes. Pode ser o caso, por exemplo, de culpa concorrente ou exclusiva da vítima em um dos casos.


ID
1865158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base nas normas processuais relativas às provas no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NCPC


    Art. 463.  O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.

    Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.

  • Amigos NikosDeMo s , tem que colocar esse recado em " indicar um erro". 

  • Correta: B
    CPC/73
    Art. 419. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada, ou depositá-la em cartório dentro de três (3) dias.

  • Tentando aproveitar a questão pro NCPC:

    A) Falso. Art. 373.  O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    B) Certo.Art. 463, pu.
    C) Falso. Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
    D) Falso. Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Art. 396.  O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
    E) Falso.Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:II - indicar assistente técnico;


  • Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. 

     

  • Gente, qual o erro da alternativa "a"?

     

     

    Complementando o comentário acerca do item "e":

     

    F -  e) Caso, durante a produção de prova pericial em processo judicial, as partes solicitem prorrogação do prazo legal de cinco dias para indicar assistente técnico e formular quesitos, o juiz deve rejeitar o pedido, dada a natureza peremptória de qualquer prazo legal.

     

    O PRAZO PARA INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR QUESITOS NÃO É DE 5 DIAS, MAS SIM DE 15 DIAS.

    Art. 465, § 1º, NCPC - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

     

    ALÉM DISSO,  O JUIZ PODE SIM PRORROGAR O PRAZO, DESDE QUE O FAÇA ANTES QUE SE INICIE A SUA CONTAGEM.

    Art. 139, NCPC - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    Obs. Essa dilatação de prazo não pode ser feita depois que o prazo acabou, o juiz tem que dilatar o prazo, antes do prazo começar a correr.

  • Quase todas as questões de processo Civil neste site estão com erro de classificação.

  • Comentários à questão A:

    NCPC, Art. 373, § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    Nesse dispositivo, o NCPC consagrou a teoria da carga dinâmica das provas, inspiração do direito argentino. Frise-se que a jurisprudência já seguia essa orientação ainda na égide do CPC antigo. Segundo tal normativa, a distribuição do ônus da prova se dará conforme as circunstâncias do caso concreto. 

  • Sobre a alternativa "a", a meu ver o erro decorre do fato da multa de trânsito ser aplicada por agente público no exercício de suas funções. Assim há a presunção de legalidade do ato administrativo, com a consequente inversão do ônus da prova. José tem que comprovar que não estava no lugar e no horário em que houve a lavratura da multa. 

     

  • Pessoal, é interessante que a o Qconcursos classifique essas questões como do "Novo CPC", pois assim discutimos as questões à luz do Novo CPC, como estamos fazendo!

    Não há "erro de classificação", uma vez que a questão pode ser resolvida pelo Novo CPC!

    Avante!

  • Sobre a alternativa A, entendo que há a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo.

    Nesse sentido, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito.

     

    Se estiver errado, por favor, ajudem. Obrigado.

  • a)    Situação hipotética: José propôs ação anulatória de infração de trânsito, alegando que ele e seu veículo não estavam no local da autuação na hora indicada na multa. Assertiva: Nessa situação, o réu terá o ônus de comprovar o fato contrário ao alegado por José, haja vista que não se pode exigir do autor a prova de fato negativo.

    Incorreta. Caberá a José comprovar que não estava no local, pois há a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo.

    b)   A testemunha submetida ao regime da legislação trabalhista não pode sofrer, por ter comparecido à audiência, perda de salário ou desconto no tempo de serviço, podendo, ainda, qualquer testemunha requerer o pagamento da despesa realizada para ir à audiência.

    Correta.

    Art. 462.  A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

    Art. 463.  Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.

    c)    Situação hipotética: Em 2009, Rafael ajuizou ação indenizatória contra Marcos. Durante a instrução processual, a testemunha inquirida faleceu, três meses depois da inquisição. Em 2011, Luana acionou Marcos em ação que versava sobre o mesmo fato. Assertiva: Nessa situação, a utilização, no processo proposto por Luana, da prova testemunhal do processo ajuizado por Rafael é manifestamente ilegítima.

    Incorreta.

    Prova emprestada (art. 372 do CPC): pela primeira vez o código admitiu a prova emprestada. Importação de uma prova produzida em outro processo (penal, trabalhista etc.) Mas, tem que respeitar o contraditório. Só é possível importar uma prova contra quem participou da produção da prova no outro processo. Obs.: quem importa não precisa estar no outro processo.

    d)   Viola norma expressa do CPC — que determina que a instrução probatória será feita de acordo com o princípio dispositivo — o magistrado que determina de ofício a exibição de documento que estava com o réu.

    Incorreta – O princípio é o cogente e não dispositivo. O código permite que o juiz requeira de ofício prova.

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    e)    Caso, durante a produção de prova pericial em processo judicial, as partes solicitem prorrogação do prazo legal de cinco dias para indicar assistente técnico e formular quesitos, o juiz deve rejeitar o pedido, dada a natureza peremptória de qualquer prazo legal.

    Incorreta. O juiz poderá dilatar os prazos no caso de necessidade, além de alterar a ordem das provas.

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

     

  • Alternativa A) Na situação hipotética trazida, o autor deverá provar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, deverá demonstrar, por meio de algum álibi, que não transitava com o seu veículo no dia, local e hora da autuação. Não há que se atribuir o ônus da prova à Administração, pois o seu ato é presumidamente legítimo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está baseada nos arts. 462 e 463, do CPC/15, que assim dispõem: "Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. Art. 463, parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o aproveitamento da prova não será ilegítimo, fazendo o CPC/15 menção expressa à prova emprestada em seu art. 372: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A determinação, de ofício, pelo magistrado, de produção de qualquer prova que entender necessária para a formação de seu convencimento é admitida, dizendo respeito aos seus poderes instrutórios. Acerca da exibição de documento, dispõe o CPC/15: "Art. 370, caput. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o prazo para a nomeação de assistente técnico não é peremptório, podendo as partes convencionarem a seu respeito. Ademais, dispõe o art. 139, VI, que "o juiz dirigirá o processo... incumbindo-lhe: dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Afirmativa incorreta.

  • Complementando a letra b:

    Art. 84.  As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

  • a)

    Situação hipotética: José propôs ação anulatória de infração de trânsito, alegando que ele e seu veículo não estavam no local da autuação na hora indicada na multa. Assertiva: Nessa situação, o réu terá o ônus de comprovar o fato contrário ao alegado por José, haja vista que não se pode exigir do autor a prova de fato negativo. -> regra do cpc. Autor - fato constitutivo do seu direito. Reu - fato impeditivo, extintivo.

     

    b)

    A testemunha submetida ao regime da legislação trabalhista não pode sofrer, por ter comparecido à audiência, perda de salário ou desconto no tempo de serviço, podendo, ainda, qualquer testemunha requerer o pagamento da despesa realizada para ir à audiência.  -<> corretinho. Lembrar que, no procedimento sumaríssimo , são 2 testemunhas. Se uma dessas faltar, o interessado terá de demonstrar DOCUMENTALMENTE que essa foi chamada. Senao, nao se admitirá o seu chamamento pelo juiz coercitivamente. Fato que nao ocorre no procedimento ordinário.

     

    c)

    Situação hipotética: Em 2009, Rafael ajuizou ação indenizatória contra Marcos. Durante a instrução processual, a testemunha inquirida faleceu, três meses depois da inquisição. Em 2011, Luana acionou Marcos em ação que versava sobre o mesmo fato. Assertiva: Nessa situação, a utilização, no processo proposto por Luana, da prova testemunhal do processo ajuizado por Rafael é manifestamente ilegítima. => nao é ilegítima nao.

     

    d)

    Viola norma expressa do CPC — que determina que a instrução probatória será feita de acordo com o princípio dispositivo — o magistrado que determina de ofício a exibição de documento que estava com o réu. => nao viola nao. Na vdd, o juiz tem total liberdade para o convencimento de sua razao final. Atrela-se ao principio INQUISITIVO.

     

    e)

    Caso, durante a produção de prova pericial em processo judicial, as partes solicitem prorrogação do prazo legal de cinco dias para indicar assistente técnico e formular quesitos, o juiz deve rejeitar o pedido, dada a natureza peremptória de qualquer prazo legal. => o juiz em casos como a produçao da prova poderá dilatar os prazos. Sao os chamados prazos dilatórios. Porem, é mister lembrar que os prazos peremptórios nao podem ser dilatados nem pelo juiz nem pela convençao das partes.

  • ncpc

    a)  Art. 373.  O ÔNUS da prova incumbe:  I - ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
     


    b) Art. 463.  O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.
    PARÁGRAFO ÚNICO. A testemunha, quando sujeita ao regime da
    legislação trabalhista, NÃO SOFRE, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço. [GABARITO]



    c) Art. 372.  O juiz PODERÁ admitir a utilização de prova produzida em OUTRO PROCESSO, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o CONTRADITÓRIO.
     


    d) Art. 370.  Caberá ao JUIZ, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
    Parágrafo único.  O juiz
    INDEFERIRÁ, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     


    e)  Art. 465.  O JUIZ nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de IMEDIATO o prazo para a entrega do laudo.
    § 1o Incumbe
    ÀS PARTES, dentro de 15 DIAS contados da intimação do despacho de nomeação do perito: (...)


ID
1865161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da liquidação de sentença e da execução no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO ERRADA

    APESAR DA PROVA SER DE 2016 O CPC COBRADO FOI O JÁ REVOGADO - 1973 pois entrou em vigor somente em 18.03.2016 (depois da publicação do Edital)

  • NCPC


    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.


  • Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave. Lei 4717

  • Sobre a letra "a":

    CPC/73 x CPC/15

    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.         (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006) - CPC/73

    Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. - CPC/15

  • E) - Art. 5º, § 6º, Lei nº. 7.347/85: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990).

  • Alternativa C.

    Extinção anômala ou imprópria: impede de analisar o mérito. Está no caput do artigo 354, CPC.

    Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

     

  • Alternativa D

    Art. 512 do novo CPC: Art. 512.  A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    Ou seja, antes do trânsito em julgado.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o contraditório deve ser observado em todas as etapas do processo, inclusive, durante toda a fase de execução. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Se uma ação popular é julgada procedente e o autor ou outro cidadão não promove a execução de sua sentença, a incumbência passa a ser do Ministério Público (art. 16, Lei nº 4.717/65). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está baseada no art. 512, do CPC/15, que assim dispõe: "A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes". Afirmativa correta.
    Alternativa E) O termo de ajustamento de conduta firmando entre o Ministério Público e o responsável por violação a direito coletivo tem natureza de título jurídico extrajudicial, o qual possui, sim, força executória (art. 5º, §6º, Lei nº. 7.347/85). Afirmativa incorreta.
  • Letra b: errada

    CPC/15

    Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    "Afirma-se tradicionalmente na doutrina que no processo de execução não se discute o seu mérito, já que o juiz parte de uma presunção de existência do direito do exequente (derivada do título executivo judicial) e busca apenas a satisfação de tal direito. Não se nega que exista mérito no processo de execução, condicionando-se o seu julgamento ao ingresso dos embargos à execução, ação de conhecimento autônoma e incidental ao processo de execução. (...) Criou-se até mesmo doutrina, hoje francamente superada, que afirmava ser dispensável o contraditório no processo de execução justamente em razão da ausência de julgamento de mérito ou de qualquer outra atividade cognitiva por parte do juiz. Atualmente, é tranquila a distinção de mérito – e seu julgamento – e contraditório na execução." (Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.)

  • Com base no novo CPC

    a) incorreta: Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    b) incorreta: Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.

    c) incorreta: Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave (Lei 4.717/65)

    d) correta: Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    e) incorreta: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; 

  • a)

    O ajuizamento de ação rescisória pelo executado suspende automaticamente o cumprimento da sentença ou do acórdão que seja objeto do pedido da referida ação autônoma de impugnação.

    b)

    Os atos executórios tratados pelo CPC não possuem natureza jurisdicional, motivo pelo qual não há necessidade de observância ao princípio do contraditório no processo de execução.

    c)

    Se o autor ou outro qualquer cidadão não promover os atos executórios no prazo legal na execução de sentença de procedência em ação popular, o juiz determinará a extinção anômala do processo.

    d)

    A parte pode dar início à liquidação antes do trânsito em julgado da sentença condenatória genérica, haja vista que a denominada liquidação provisória de sentença é permitida pela legislação processual.

    e)

    O compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e o responsável por violação a direito coletivo não possui eficácia executória, mas é documento hábil à propositura de ação monitória.

  • a)Os atos executórios tratados pelo CPC não possuem natureza jurisdicional, motivo pelo qual não há necessidade de observância ao princípio do contraditório no processo de execução? ERRADO. CONSIDERANDO SER O PROCESSO DE EXECUÇÃO UMA ESPÉCIE DE PROCESSO E DE QUE DURANTE O TRANSCURSO DO PROCESSO EXECUTIVO HÁ ATOS QUE NECESSITAM DA CIÊNCIA DA OUTRA PARTE PARA A SUA OCORRÊNCIA COMO POR EXEMPLO, PODEMOS CITAR A TÍTULO DE EXEMPLO, NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL A FAZENDA PÚBLICA DEVERÁ SER OUVIDA QUANDO NECESSARIAMENTE O JUIZ CONSIDERA SER NECESSÁRIO A SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR OUTRO DE MAIOR VALOR E LIQUIDEZ!!!!

     

     c)Se o autor ou outro qualquer cidadão não promover os atos executórios no prazo legal na execução de sentença de procedência em ação popular, o juiz determinará a extinção anômala do processo.

     d)A parte pode dar início à liquidação antes do trânsito em julgado da sentença condenatória genérica, haja vista que a denominada liquidação provisória de sentença é permitida pela legislação processual? É POSSÍVEL SIM O REQUERIMENTO DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 512 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE ASSIM DISPÕE: A LIQUIDAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA NA PENDÊNCIA DE RECURSO, PROCESSANDO-SE EM AUTOS APARTADOS NO JUIZO DE ORIGEM, CUMPRINDO AO LIQUIDANTE INSTRUIR O REQUERIMENTO COM CÓPIAS DAS PEÇAS PROCESSUAIS PERTINENTES

     e)O compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e o responsável por violação a direito coletivo não possui eficácia executória, mas é documento hábil à propositura de ação monitória

  • Nao sabia a certa D, mas identifiquei as erradas A,B,C,E.

     


ID
1865164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinado indivíduo propôs ação judicial contra empresa pública federal, pelo procedimento ordinário, requerendo o pagamento no valor de R$ 200.000. O juiz proferiu sentença acolhendo o pedido relativo a R$ 100.000 e, quanto aos outros valores objeto da cobrança, reconheceu de ofício a existência de prescrição.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, a questão correta indica que o relator DEVERÁ DAR PROVIMENTO (e não negar provimento, como citado pela colega acima). In verbis:

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    (...) V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competê

  • Gabarito: B

    CPC/73

    Art. 518. § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)

    A questão afirma o contrário: a sentença está em confronto com a súmula, sendo assim, poderá ser recebida monocraticamente.

  • Erro da letra D:

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; (EP E SEM NÃO ENTRAM AQUI!!!)

    (...)

  • Colega Guilherme Nunes tem razão...já exclui minha citação...grata.

  • A) - INCORRETA. NCPC - art. 1.013,§§ 1 e 3 / CPC antigo art. 515 §4º.  PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO .

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando...

    B) - CORRETA. NCPC - art. 1.011 c/c 932 - Art. 1.011.  Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V. 

    C) - INCORRETA. CPC antigo, art. 219 § 5º / NCPC art. 332 § 1º - O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    D) - INCORRETA. NCPC art. 496 §3º , I - Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    E) - INCORRETA. Os recursos são dotados do  PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMA PARA PIOR ; segundo os efeitos translativos e  devolutivos em profundidade, um recurso interposto em um tribunal poderá retornar a instancia inicial ( 1º grau ) sem o provimento do pedido, não se afirmando nesse caso que houve piora no recurso.

     

  • Pois é, errei esta questão justamente porque a menção do artigo 932, III e IV se refere à negativa de provimento.

  • Art. 1.011.  Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

    I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;

    II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • Sobre a e:

    Um dos efeitos do recurso de apelação é o devolutivo em extensão, que permite ao recorrente delimitar a matéria a ser apreeciada pelo órgão ad quem. Nesse sentido, o art. 1.002 do NCPC afirma que a decisão pode ser impugnada no todo ou em parate e o art. 1.013 do mesmo Código assevera que a apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

     

    A empresa pública, por óbvio, não irá protestar por algo que lhe seja manifestamente prejudicial, de modo que a prescrição do caso em tela, tendo em vista a aceitação do recorrido em relação ao que fora decidido, seria uma questão já preclusa.

     

    Acredito, no entanto, que essa conclusão, embora plausível, não esteja imune a críticas.  

     

    A Lei 11.280/2006 possibilitou ao Juiz declarar a prescrição de ofício, ou seja, sem qualquer pedido das partes nesse sentido. Notável doutrina alega que, com isso, a prescrição seria matéria de ordem pública. Ora, sabe-se que outro efeito da apelação é o devolutivo em profundidade, ou efeito translativo, que permite a quem apreciar o recurso decidir sobre matérias de ordem pública (prescrição, se ela assim for considerada), ainda que não haja qualquer requerimento nesse sentido. Sob esse ângulo, o tribunal poderia, sim, considerar que uma matéria de ordem pública foi decidida de maneira equivocada e, assim, reformar a sentença nesse ponto. 

  • Atenção: no NCPC a prescrição e a decadência, para serem reconhecidas, o juiz deve ouvir as partes. Exceção ao caso de procedência liminar.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I(,..)

     

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • O grande problema do item "B", que ao meu ver deveria ter anulado a questão, está em não informar se foi facultada a apresentação de contrarrazões, uma vez que o legislador deixou expressa a necessidade de facultar a apresentação de contrarrazões, no caso em que é dado provimento ao recurso (art. 932, V), fato que não ocorre no caso em que é negado provimento a recurso (art. 932, IV). Vejamos:

     

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    (...)

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    Lembrando que tais dispositivos estão vinculados ao art. 1.011, o qual versa ser possível a decisão monocrática em determinadas hipóteses.

  • Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; 

    Ou seja:

    NÃO CABE REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA

    A) EMPRESA PUBLICA

    B) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • Alternativa A) Determina o art. 938, §1º, do CPC/15, que "constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser reconhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes". Conforme se nota, o relator não deverá, necessariamente, determinar o retorno dos autos ao juízo que prolatou a sentença. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 1.011, do CPC/15: "Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V". O art. 932, IV, "a", por sua vez, determina que "incumbe ao relator negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite que o juiz reconheça, de ofício, a prescrição (art. 487, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a sentença condenatória proferida contra as empresas públicas não estão sujeitas à remessa necessária (art. 496, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Se somente a empresa pública interpuser recurso, o tribunal não poderá majorar a condenação, pois deverá observar o princípio da vedação da reformatio in pejus. Afirmativa incorreta.
  • pra mim o erro da letra b se refere ao provimento do recurso em relação a súmula de tribunal superior.

    rt. 932.  Incumbe ao relator:

    (...) V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    existem alguns tribunais superiores e não só STJ e STF.

  • a)

    No julgamento de apelação interposta contra a sentença, caso o tribunal verifique a ocorrência de nulidade sanável no processo, deverá obrigatoriamente determinar o retorno dos autos ao juízo que prolatou a sentença. -> o tribunal se vir uma nulidade sanevel podera ele mesmo ajeita-la, sem essa remessa obrigatoria ao juiz a quo a que a assertiva se refere.

    b)

    Eventual recurso de apelação interposto pelo autor da ação pode ser provido monocraticamente, pelo relator, caso a sentença esteja em manifesto confronto com súmula de tribunal superior. 

    c)

    A sentença é nula de pleno direito porque, conforme o CPC, é vedado ao magistrado reconhecer de ofício a prescrição. -> já que a prescriçao é matéria publica, ela DEVE ser alegada de oficio pelo magistrado.

    d)

    A sentença que condenou a empresa pública está sujeita ao reexame necessário e somente produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal. -> a empresa publica bem como a sociedade de economia mista nao otem direito ao reexame necessario. So o tem a autarquia e fundacao publica bem como a ap direta.

    e)

    Se somente a empresa pública apelar da sentença, o tribunal poderá aumentar o valor da indenização caso entenda, pela prova dos autos, não ter havido prescrição. =>nao poderá aumentar o valor da indenizacao nao... pq iria contra o principio>>> pior do que ta, nao pode ficar.... Ressalte-se: só a empresa publica apelou. Logo, nao se pode aumentar o valor. No entanto, caso a parte autora da açao recorresse, poderia se ter um aumento no valor

  • RELATOR PODE DECIDIR MONOCRATICAMENTE:

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

     

    GABARITO ''B''

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • GABARITO: B

     

    NCPC//15

     

    Art. 1.011.  Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

    I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;

    [Art. 932.  Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a: 

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;]

     

    II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

  • Não entendi o porquê da letra "E" está errada. Não é cediço que o tribunal pode decidir as questões que envolvam decadência e prescrição sem que haja a necessidade de devolver os autos ao juízo singular, e, sendo a prescrição e decadência matéria de ordem pública, podem ser decididas "ex ofício" pelo tribunal. 
        Penso que nesses casos (matérias de ordem pública) o tribunal poderia piorar a situação de quem recorreu, representando exceção à Máxima "non reformatio in pejus".

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 4o Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

  • Erro da letra B

    Art. 932: CPC: V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;


ID
1865167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Antônio ajuizou contra Pedro execução civil de título extrajudicial no valor de R$ 300.000. Para garantia do juízo, foi penhorado bem imóvel pertencente a Pedro e sua esposa, Maria. Apesar de não ser parte da execução, Maria foi intimada da penhora, conforme determinado pela legislação processual.

Nessa situação hipotética, caso deseje tomar medida judicial com a única finalidade de proteger sua meação referente ao bem penhorado, Maria deve

Alternativas
Comentários
  • NCPC


    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;


  • Defesa da meção- embargos de terceiros!

  • Súmula 134/STJ. Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 674, caput, c/c §2º, I,  e do art. 676, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. [...] §2º. Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 [penhora de bem indivisível]. Art. 676, caput. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado".

    Resposta: Letra E.
  • Gabarito: "E"

     

    Havendo constrição judicial ou ameaça - Embargos de Terceiros!

     

    Art. 674Ncpc.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

  • OBS: Questão de curiosidade;

    Súmula 134 do STJ: embora intimado da penhora em imóvel do casal, o conjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

    Embargos de terceiro – (Vai discutir a Meação) – art. 674, part. 2°, I, NCPC. (Vai discutir nesse embargo se existe ou não, se ele tem a responsabilidade patrimonial secundária – A dívida contraída pelo cônjuge devedor beneficiou o casal ou a família?)

    Sim = cônjuge não devedor tem responsabilidade patrimonial secundária = 100% do produto da alienação do imóvel será do credor.

    Não = cônjuge = Não devedor, não tem responsabilidade secundária – preserva a meação. NCPC (art. 843).

  • Resumo: Os embargos de terceiro são uma ação de conhecimento que tem por fim livrar da constrição judicial injusta bens que foram apreendidos em um processo no qual o seu proprietário ou possuidor não é parte.

     

    Como regra, apenas os bens das partes podem ser atingidos por ato de apreensão judicial. Somente em hipóteses excepcionais, expressamente previstas, será possível atribuir responsabilidade patrimonial a quem não figura no processo, tornando lícita a apreensão de seus bens. Assim, ressalvadas essas situações, em que se atribui responsabilidade patrimonial a terceiro (Código de Processo Civil Brasileiro, Artigo 592), nenhum ato de constrição pode atingir coisa de quem não seja autor ou réu. Se isso ocorrer, a ação adequada para desconstituir a apreensão indevida são os embargos de terceiro, cujo ajuizamento pressupõe a existência de uma constrição judicial que ofenda a posse ou a propriedade de um bem de pessoa que não seja parte no processo

  • GABARITO: LETRA E

    COMO A AÇÃO NÃO FOI AJUIZADA CONTRA MARIA, A DEFESA CABÍVEL SÃO OS EMBARGOS DE TERCEIRO. DO CONTRÁRIO, ISTO É, SE ELA FIGURASSE NO POLO PASSIVO DA AÇÃO A DEFESA CABÍVEL SERIA COM O MANEJO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 674, caput, c/c §2º, I,  e do art. 676, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. [...] §2º. Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 [penhora de bem indivisível]. Art. 676, caput. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado".


    Resposta: Letra E.

  • Além do art. 674, abaixo citado, a questão pode ser resolvida com a ajuda da súmula 134 do STJ: embora intimado  da penhora em imóvel do casal, o conjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

  • Mas como fica a questão da ressalva do Art. 843?
  • DTF DTF, uma coisa não exclui a outra.

  • Lembrando que ela poderia abrir mão de dois remédios processuais, os embargos à execução, caso em que discutiria o título etc, ou embargos de terceiro, que nesse caso irá pleitear defesa d sua meação.A resposta correta, portanto, é a letra E, conforme fundamentação legal do art. 674, §1º, e súmula 134 do STJ. 

  • Simplificando, o CESPE quer saber se o candidato tem conhecimento do disposto nos Arts. 674 caput, §2º, I, Art. 675 e 676 do NCPC.

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

  • GABARITO: E

    Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

  • Gabarito: E

    Qual a diferença entre a OPOSIÇÃO e os EMBARGOS DE TERCEIRO?

    Na oposição o opoente deverá discutir o mérito da ação originária, de modo a demonstrar que a coisa ou direito disputado pelas partes não pertence nem a um nem ao outro. (arts. 682 a 686 do CPC)

    Já nos embargos de terceiro este busca preservar seus interesses  - ou bens - discutidos entre o autor e o réu. Terceiro é aquele que não é parte e não pode ter constrição no seu patrimônio, pois alega ser indevida a relação. (arts. 674 a 681)

     

    Fonte: http://blog.epdonline.com.br/curiosidades/novo-cpc-e-embargos-de-terceiro-e-oposicao/

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/336668287/ncpc-a-oposicao-nao-e-mais-modalidade-de-intervencao-de-terceiro

  • A situação narrada no enunciado envolve a constrição de meação, típica situação para utilização de embargos de terceiro.

  • Antônio ajuizou contra Pedro execução civil de título extrajudicial no valor de R$ 300 mil. Para garantia do juízo, foi penhorado imóvel pertencente a Pedro e sua esposa, Maria. Apesar de não ser parte da execução, Maria foi intimada da penhora, conforme determinado pela legislação processual. 

    Nessa situação, caso deseje tomar medida judicial com a finalidade de proteger sua meação referente ao imóvel penhorado, Maria deve:

    e) oferecer embargos de terceiro, que serão analisados pelo mesmo juízo que determinou a penhora.

    Comentário da prof:

    A questão exige do candidato o conhecimento do art. 674, caput, c/c § 2º, I, e do art. 676, caput, do CPC/15, que assim dispõe:

    Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 2º. Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: 

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 (penhora de bem indivisível).

    Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

    Gab: E

  • e eu aqui inocente pensando em litisconsórcio necessário...
  • GABARITO: E

    Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;


ID
1865170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito de Constituição, da classificação das Constituições, da classificação das normas constitucionais e dos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    As normas constitucionais de eficácia plena não dependem, para a produção de seus efeitos essenciais, da criação de normatização ou criação de qualquer outra norma para sua  complementação, pois já trazem no seu bojo todos elementos e requisitos essenciais para a deflagração de seus efeitos e incidência direta, daí sua aplicabilidade imediata, por isso a terminologia de eficácia plena. São, portanto, normas que não necessitam de regulamentação, sendo autoaplicáveis ou autoexecutáveis, como por exemplo, os remédios constitucionais: mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção, habeas data, dentre outros diversos dispositivos constitucionais,  por exemplo, o artigo 5º, inciso II, da Constituição: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.


    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-acerca-da-eficacia-e-aplicabilidade-juridica-das-normas-constitucionais,55478.html

  • a) CERTA. “Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integralsão aquelas normas da Constituição que, no momento que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional (...)”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 261)

    Eficácia direta ou imediata: alguns direitos fundamentais podem ser aplicados às relações privadas sem que haja a necessidade de "intermediação legislativa" para a sua concretização.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1151)

     

    b) ERRADA. “Quanto à alterabilidade: Semiflexíveis ou semirrígidas são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade. (...) Finalmente, segundo Alexandre de Moraes, a brasileira de 1988 seria exemplo de Constituição super-rígida, já que, além de possuir um processo legislativo diferenciado para a alteração de suas normas (rígida), excepcionalmente, algumas matérias apresentam-se como imutáveis (cláusulas pétreas, art. 60, § 4ª).”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. pp. 112-113)

     

    c) ERRADA. A repristinação ocorre somente entre normas constitucionais de diferentes constituições.

    “Vejamos a situação: uma norma produzida na vigência da CF/46 não é recepcionada pela de 1967, pois incompatível com ela. Promulgada a CF/88, verifica-se que aquela lei, produzida na vigência da CF/46 (que fora revogada- não recepcionada -pela de 1967), em tese poderia ser recepcionada pela CF/88, visto que totalmente compatível com ela. Nessa situação, poderia aquela lei, produzida durante a CF/46, - voltar a produzir efeitos? Ou seja, repristinaria? Como regra geral, o Brasil adotou a impossibilidade do fenômeno da repristinação, salvo se a nova ordem jurídica expressamente assim se pronunciar.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 244)

     

    d) ERRADA. “A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824 e foi, dentre todas, a que durou mais tempo, tendo sofrido considerável influência da francesa de 1314. Foi marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado, e também por unitarismo e absolutismo.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 123)

     

    e) ERRADA. “Trata-se do princípio da supremacia da Constituição, que, nos dizeres do Professor José Afonso da Silva, reputado por Pinto Ferreira como "pedra angular, em que assenta o edifício do moderno direito político", "significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 285)

  • Atualizo o comentário da alternativa "C" conforme o posicionamento de nosso amigo Thiago Calandrini (obrigado pela correção).

     

    Vou tentar responder de forma um pouco + simples e objetiva. Peço ajuda dos colegas nas complementações e eventuais erros (o CESPE está pegando pesado rs).

     

    A) CERTO. De fato os remédios constitucionais possuem aplicabilidade imediata (não precisam de lei para lhes dar eficácia, nem lei posterior pode lhes restringir o alcance).

     

    B) ERRADO. De fato existe a classificação da constituição super-rígida (de Alexandre de Moraes), o erro está em dizer que a alteração se dará por processo legislativo ORDINÁRIO, quando na verdade a alteração se dá através do poder constituinte derivado reformador por meio das Emendas Constitucionais.

     

    C) ERRADO. Via de regra, o Brasil adotou a impossibilidade do fenômeno da Repristinação (que nada mais é do que "ressuscitar" uma lei anteriormente revogada ou não recepcionada). Contudo, como o Poder Constituinte Originário é ilimitado, ele poderá prever a repristinação se assim EXPRESSAMENTE dispuser (não há repristinação Tácita). Ex: Lei A foi criada na vigência da CF/46, sobreveio a CF/67 e a Lei A não foi recepcionada (incompatibilidade material), depois veio a CF/88 e expressamente repristinou ("ressuscitou") a Lei A, por ser ela materialmente compatível.

     

    D) ERRADO. A questão inverteu a ordem dos acontecimentos, o constitucionalismo se iniciou defendendo as liberdades clássicas, que são os direitos de primeira geração. E somente após esse período liberal, é que a constituição assumiu uma feição + assistencialista, com o advento dos direitos de segunda geração.

     

    E) ERRADO.  Decorre do Princípio da Simetria Federativa. Os entes federativos, quais sejam, União, Estados, DF e Municípios são dotados de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, cada um com suas peculiaridades e competências próprias determinadas diretamente pela CF. Contudo, o Princípio da Simetria exige que alguns preceitos sejam iguais para todos os entes (notadamente em relação às constituições estaduais e leis orgânicas) e tem como parâmetro o modelo estabelecido pela CF à União.

     

    OBS: comentários baseados na obra de Pedro Lenza, DC Esquematizado, edição 20, 2016.

  • 1.Recepção

    Recepção é um processo abreviado de criação de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, se com ela compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente. Ocorre em dois planos:

    Plano Formal

    Á quanto ao tipo de lei ou norma jurídica; é automática e imediata, sendo prontamente adaptada ao novo tipo normativo exigido pela nova Constituição. Ex.: se era decreto-lei, continuará com esse nome mas será aplicada com força de lei ordinária ou complementar;

    Plano Material

    Á quanto a matéria da qual cuida a lei; poderá haver ou não recepção, de acordo com a admissão de vigência da norma anterior em face da atual Constituição.

    2. Repristinação

    Repristinação é a  restauração de lei revogada.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora  perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

    Se a lei revogadora for considerada inconstitucional, ela é nula, inexistente e nenhum dos seus efeitos são considerados, portanto, não houve a revogação da lei anterior, pelo que a declaração de inconstitucionalidade conduz a repristinação da norma jurídica revogada.

    Obs.: a Constituição tem efeitos imediatos mas não retroativos, a não ser que expressamente os preveja. Essa orientação, visa preservar a segurança jurídica das relações havidas sob a ordem constitucional anterior. O art. 5º, XXXVI, protege o direito adquirido.

    3. Desconstitucionalização

    Desconstitucionalização ocorre qdo matérias tratadas pela Constituição anterior não hajam sido tratadas na nova e nesta nova Constituição não se encontra nada que seja obstáculo àqueles artigos existentes na anterior. Nessas condições, os artigos da Constituição substituída permaneceriam em vigência sob a forma de lei ordinária. No Brasil, prevalece a idéia de que para haver a  desconstitucionalização necessitaria de previsão expressa na nova Constituição.

  • acho que a E está errada porque o princípio certo seria o da simetria, e não da supremacia.

  • dificil questão

     

  • Thomaz Ribeiro, muito bom o seu comentário, mas queria pontuar uma ressalva no seu comentário em relação à alternativa C). Se a norma anterior estiver em vigor (lei ordinária, por exemplo), e, posteriormente, houver uma nova constituição, poderemos falar nesse caso de recepção ou não da lei anterior. Contudo, se a lei anterior não estiver em vigor, isto é, estiver revogada, por exemplo, e, havendo uma nova consituição, esta poderá, de forma expressa, restaurar os efeitos da lei anterior revogada. Trata-se, nesse caso, de represtinação, e não de recepção. Desse modo, com a vigência de uma nova Constituição, poderão haver tanto a recepção, como também a represtinação de norma infralegal.

  • o erro da letra E se deu por conta de que o princípio agasalhado na questão em comento é o da simetria, ou do federalismo, cujo fundamento se encontra lapidado nos arts. 25 da CF e 11 do ADCT (fonte: Marcelo Novelino)

  • Para Alexandre de Moraes a CRFB 1988 é super rigida, posição minoritária mas comumente a CESPE adota sua doutrina, o que me gerou duvidas sobre a questão.

  • Em relação à alternativa B, acredito que o erro está em processo legistativo ORDINÁRIO diferenciado. Segundo Paulo Lépore, no livro de Direito Constitucional da JusPodivm, pag. 29, Alexandre de Morais entende que também existe a Constituição super-rígida e para este autor "a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um PROCESSO LEGISTATIVO DIFERENCIADO,  mas, excepecionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, §4º - cláusulas pétreas)".

  • Pensei que por haver as normas específicas tratando dos remédios constitucionais elas não seriam autoaplicáveis.. não erro mais :)

  • Em relação ao comentário da colega Angélica Dantas, apesar desse ser a conceituação de norma super-rígida adotada por Alexandre de Moraes, Pedro Lenza deixa claro que o STF não coaduna com a ideia de que nossa CF teria essa classificação, visto que as cláusulas pétreas não são imutáveis. Elas podem sofrer alteração, o que não podem é ser abolidas.

  • O erro da letra "B" está em falar que a Constituição é imutável em algunpontos, especificamente as cláusulas pétreas.

    Esse equívoco tem duas justificativas:

    1 - As cláusulas pétreas SÃO SIM EMENDÁVEIS. O que se veda é a elaboração de cláusulas pétreas TENDENTES A ABOLIR;

    2 - Segundo Sylvio Motta, só existe um dispositivo na CR/88 que é imutável: o próprio artigo 60 da Constituição. Caso assim não fosse, seria possível, por meio de emenda, subverter as regras do jogo, acrescendo alíneas ao art. 60§4º, tornando todo o arquétipo constitucional passível de emendas tendentes a abolir. Deste modo, por exemplo, é impossível que uma EC acrescente como cláusula pétrea o voto obrigatório.

  • De acordo com o site Jus Brasil - A CF ,quanto a sua estabilidade é rígida ,a rigidez constitucional é um obstáculo que impede que as paixões do momento e interesses passageiros prevaleçam.

  • Só para constar o erro da alternativa está no fato de quem elaborou a CF foi o constituinte originário e não o constituinte derivado, que no máximo poderia reformar ou revisá-la. ;)

  • As normas de eficácia plena = aplicabilidade direta ou autoaplicáveis ou autoexecutáveis, imediata e integral.

    As normas de eficácia contida = aplicabilidade direta, imediata, mas não integral.

    As normas de eficácia limitada = aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

  • Mandado de injunção como norma de eficácia plena? Não seria limitada? 

  • Como é possível o MS, HD, MJ ter tido aplicabilidade imediata com a simples publicação da CF sem norma regulamentadora posterior, meu Deu????

  • LETRA E - ERRADA

    Justificativa: A exigência de que os estados-membros se organizam obedecendo ao modelo adotado pela União não decorre da supremacia da constituição, mas sim da limitação imposta pelo poder constituinte originário ao poder constituinte derivado decorrente, o qual deve observância aos princípios constitucionais sensíveis, estabelecidos e extensíveis.

     

    CF. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    Os estados têm a capacidade de auto-organizar-se, desde que, é claro, observem as regras que foram estabelecidas pelo poder constituinte originário. Os estados possuem o poder constituinte derivado decorrente. Trata-se do poder de elaborar as constituições estaduais. Ou seja, assegura-se aos Estados-membros competência autônoma para se auto-organizarem mediante tipo próprio de constituição subalterna à constituição federal. Como os Estados-membros não são soberanos, mas apenas AUTÔNOMOS, a autonomia estadual é restringida pela CF.

    Limites do poder constituinte derivado decorrente

    a) Princípios constitucionais sensíveis

    CF. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    b) Princípios constitucionais estabelecidos

    São aqueles que limitam ou vedam a ação indiscriminada do PCD. Por isso, funcionam como balizas reguladoras da capacidade de auto-organização dos Estados. Podem ser extraídos da interpretação do conjunto de normas centrais, dispersas na CF/88, que tratam, por exemplo, da repartição de competência, do sistema tributário nacional, da organização dos Poderes, dos direitos políticos, da nacionalidade, dos direitos e garantias individuais, etc.

    c) Princípios constitucionais extensíveis

    São normas que regulam a organização da União, mas cuja aplicação, nos termos da Constituição, deve ser também observada pelos Estados-membros, por simetria.

  • Alternativa E: trata-se do princípio da simetria, e não do da supremacia das normas constitucionais.

  • a)

    Normas constitucionais de eficácia plena são autoaplicáveis ou autoexecutáveis, como, por exemplo, as normas que estabelecem o mandado de segurança, o habeas corpus, o mandado de injunção e o habeas data.

    b)

    Quanto à estabilidade, a CF classifica-se como super-rígida, porque, em regra, pode ser alterada por processo legislativo ordinário diferenciado, sendo, excepcionalmente, imutável em alguns pontos (cláusulas pétreas). = pra fcc, é rigida.

    c)

    A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional.

    d)

    A CF, compreendida como norma jurídica fundamental e suprema, foi originalmente concebida como um manifesto político com fins essencialmente assistencialistas, tendo a atuação do constituinte derivado positivado direitos políticos e princípios de participação democrática no texto constitucional.

    e)

    Decorrem do princípio da supremacia das normas constitucionais tanto a exigência de que os estados-membros se organizam obedecendo ao modelo adotado pela União quanto a de que as unidades federativas estruturem seus governos de acordo com o princípio da separação de poderes. => esse principio reza que a norma constitucional deve ser superior a qualquer outra lei...

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme NOVELINO (2014, p. 467) “As normas que consubstanciam direitos de defesa, em geral, são autoexecutáveis, dotadas de eficácia negativa e positiva, dispensando legislação regulamentadora para sua inteira operatividade". Lembrando que, tradicionalmente, os direitos individuais são aqueles conferidos ao indivíduo para protegê-lo contra o arbítrio do Estado ou de outros particulares (direitos de defesa ou direitos de resistência). As garantias individuais, por sua vez, são os instrumentos para assegurar o exercício desses direitos (podemos incluir neste rol o mandado de segurança, o habeas corpus, o mandado de injunção e o habeas data).

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

    Alternativa “b": está incorreta. A classificação da Constituição em “super-rígida" deriva de conceituação de Alexandre de Moraes. Segundo o mesmo, em relação à classificação quanto à estabilidade, “a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, § 4o – cláusulas pétreas)" (MORAES, 2016. P. 63).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    Alternativa “c": está incorreta. Na realidade, a repristinação ocorre quando uma norma revogada volta a viger em virtude da revogação da norma que a revogou.

    Alternativa “d": está incorreta.  Após os movimentos que culminaram na proclamação das Constituições escritas como a dos EUA (1787) e a da França (1791), fortaleceu-se uma corrente de pensamento a qual enxerga a supremacia e imperatividade da Constituição, limitando e estabelecendo o Governo. Neste período, também conhecido como “constitucionalismo moderno", os direitos fundamentais que emergiam possuíam nítido caráter individualista e funcionam como instrumentos de defesa contra o arbítrio estatal. A lógica assistencialista só emerge com o constitucionalismo social, no início do século XX, em especial com as constituições Mexicana de 1917 e de Weimar, de 1919.

    Alternativa “e": está incorreta. O princípio da Supremacia da Constituição “significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas" (José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo).

    O gabarito, portanto, é a letra “a".


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme NOVELINO (2014, p. 467) “As normas que consubstanciam direitos de defesa, em geral, são autoexecutáveis, dotadas de eficácia negativa e positiva, dispensando legislação regulamentadora para sua inteira operatividade". Lembrando que, tradicionalmente, os direitos individuais são aqueles conferidos ao indivíduo para protegê-lo contra o arbítrio do Estado ou de outros particulares (direitos de defesa ou direitos de resistência). As garantias individuais, por sua vez, são os instrumentos para assegurar o exercício desses direitos (podemos incluir neste rol o mandado de segurança, o habeas corpus, o mandado de injunção e o habeas data).

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

    Alternativa “b": está incorreta. A classificação da Constituição em “super-rígida" deriva de conceituação de Alexandre de Moraes. Segundo o mesmo, em relação à classificação quanto à estabilidade, “a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, § 4o – cláusulas pétreas)" (MORAES, 2016. P. 63).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    Alternativa “c": está incorreta. Na realidade, a repristinação ocorre quando uma norma revogada volta a viger em virtude da revogação da norma que a revogou.

    Alternativa “d": está incorreta.  Após os movimentos que culminaram na proclamação das Constituições escritas como a dos EUA (1787) e a da França (1791), fortaleceu-se uma corrente de pensamento a qual enxerga a supremacia e imperatividade da Constituição, limitando e estabelecendo o Governo. Neste período, também conhecido como “constitucionalismo moderno", os direitos fundamentais que emergiam possuíam nítido caráter individualista e funcionam como instrumentos de defesa contra o arbítrio estatal. A lógica assistencialista só emerge com o constitucionalismo social, no início do século XX, em especial com as constituições Mexicana de 1917 e de Weimar, de 1919.

    Alternativa “e": está incorreta. O princípio da Supremacia da Constituição “significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas" (José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo).

  • Os comentários são ótimos, um porém...

    Letra C - Repristinação. O erro está em falar que ocorre "tacitamente". Se a nova ordem constitucional pretende esse efeito, deve ser expressa. O efeito não decorre automática, tácita ou implicitamente.

    O erro não está em "revogação" (porque, pelo fato de o STF tratar revogação e recepção da mesma forma, as questões reproduzem esse pensamento), nem em falar "ordem constitucional" (porque nova constituição poderia sim trazer esse fenômeno, desde que expresso. Lembremos que o poder constituinte originário pode tudo).

  • Recepção

    Direito pré-conslitucional em vigor 
    no momento da promulgação da 
    nova Constituição.

    Fenômeno tácito, que ocorre 
    independenlemente de disposição 
    expressa na nova Constituição.  

    VS

    Repristinação 

    Direito pré-constilucional não 
    mais vigente no momenlo da 
    promulgação da nova Constiluição. 

    Fenômeno que só ocorre se houver 
    disposição expressa
    na nova 
    Constituição. 

     

    #aft

  • Os remédios constitucionais possuem aplicabilidade imediata 

  • Eu só consigo fazer essas questões do CESPE por eliminiação. É incrível.

  • Na doutrina de Alexandre de Moraes, a letra B estaría correta, desde que constasse processo legislativo especial (n é o processo leg. ordinário).

  • A repristinação é a restauração da vigência de uma lei , pela revogação de sua lei revogadora.

  • Letra A : o mandado de segurança, o habeas corpus, o mandado de injunção e o habeas data sao garantias do direito portanto sao de eficacia plena

  • Resumindo:

     

    Eficácia Plena --> Remédios Constitucionais--> são garantias do direito.

     

    bons estudos

  • As pessoas aqui só querem arrumar uma forma de concordar com a banca. Questão de lógica. Como você vai dizer que a letra "B" está incorreta e em seguida descrever a alternativa exatamente como se encontra no livro de Alexandre de Moraes?
  • A doutrina de Alexandre de Moraes não tem aceitação nesse ponto. Diverge da doutrina majoritária e da posição do STF. A banca inseriu a letra B para saber se o candidato está atento. Caso contrário, difícil seria encontrar afirmativa incorreta, pois doutrina existe em todos os sentidos.

    Já o enunciado na letra A está perfeito, pois embora existam leis regulando o procedimento de todos os remédios constitucionais, ainda que não existissem, não seriam suprimidas tais garantias sob o fundamento de falta de regulamentação.

  • Quanto à letra B, ainda não entendi. Uns dizem que a alternativa está errada simplesmente porque o CESPE (com amparo no STF) não aceita a doutrina de Alexandre de Moraes. Por outro lado, há quem diga que a alternativa está errada porque fala em PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO DIFERENCIADO, enquanto (segundo o livro Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza, ed. 2016, na p.106-107) Alexandre de Moraes fala em PROCESSO LEGISLATIVO DIFERENCIADO para a Constituição super-rígida

     

    Afinal, qual dos dois fundamentos serve para justificar o erro da letra B?

  • Basta lembrar que o Mandado de injunção, que sua lei foi editada ano passado, mas o mesmo já era utilizado mesmo assim.

  • Só consegui entender a resposta após ler todos os comentários dos colegas. Em resumo: tanto os direitos como as garantias são normas constitucionais de eficácia plena, não dependendo de norma regulamentadora para o seu exercício. O colega "@conteudopge estudos" observou que o mandado de injunção teve sua lei editada o ano passado, mas era utilizado mesmo antes. Acho que a observação serve como um um auxílio para lembrar que as garantias são auto-aplicáveis, contudo ele era utilizado utilizando as regras do mandado de segurança por analogia. Mas se a banca falou que tais garantias são auto-executáveis, quem somos nós pra falar o contrário... O importante é acertar!

  • Se a B dissesse "pode ser classificada como...", creio que estaria correta. Mas não corresponde ao entendimento majoritário para se afirmar categoricamente "classifica-se como" - nesse caso, só se pode falar em rígida.
  • O erro da letra B não seria por conta da palavra ORDINÁRIO?

  • Nessa prova a CESPE cagou no pau! que lixo de prova

  • Fiquei bastante em dúvida, pois, pra mim, pareciam certos o item A e o B. Acho que, em relação ao item B, não é pelo de a doutrina do Alexandre de Moraes, nesse ponto, ser minoritária ou não (se fosse assim, acho que a redação da alternativa teria que expressar a hipótese de querer a posição doutrinária majoritária ou minoritária, ou ainda a posição do STF). Entendo, como alguns colegas, que se trata mesmo da troca da palavra DIFERENCIADO por ESPECIAL. Que questão burra! Com todo respeito, Dona CESPE.

  • Art: 5º § 1º CF As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

  • A - CORRETO - “SÃO AUTOAPLICÁVEIS E TAMBÉM COSTUMAM SER DENOMINADAS COMPLETAS, AUTOEXECUTÁVEIS, BASTANTES EM SI, OU, AINDA, NORMAS DE APLICAÇÃO.” Ricardo Cunha Chimenti. A NORMA CONSTITUCIONAL EM SI JÁ GUARDA TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS, TUDO AQUILO QUE ELE PRECISA PARA PRODUZIR A PLENITUDE DE SEUS EFEITOS JURÍDICOS.

     

    B - ERRADO - TEMA PÉTREO NÃO PODE SER PREJUDICADO, MAS PODE SER ALTERADO SIM, DESDE QUE SEJA PARA AMPLIAR OS SEUS EFEITOS. QUANTO À ESTABILIDADE DA CARTA CONSTITUCIONAL DE 88, TRATA-SE DE UMA CONSTITUIÇÃO RÍGIDA.

     

    C - ERRADO - A REPRESTINAÇÃO  É A POSSIBILIDADE DE UIMA NORMA REVOGADA PASSAR A TER NOVAMENTE VIGÊNCIA PELO FATO DE QUE A NORMA REVOGADORA SER REVOGADA. OU SEJA, REGURGIMENTO DO ATO POR REVOGAÇÃO DE ATO REVOGADOR. MAS, PARA QUE ISSO OCORRA, É NECESSÁRIO QUE HAJA PREVISÃO EXPRESSA, CONFORME DISPÕE O ART.2º, §3º DA LICC. LOGO, NÃO SE TRATA DE RESTAURAÇÃO TÁCITA!

     

    D - ERRADO - FINALIDADE ASSISTENCIALISTA É ASSOCIAR À IDEIA DE IGUALDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, OU SEJA, 2ª DIMENSÃO. O CONSTITUCIONALISMO INICIOU DEFENDENDO AS LIBERDADES CLÁSSICAS/NEGATIVAS/FORMAIS, QUE ESTÁ ASSOCIADA À IDEIA DE LIBERDADE DO INDIVÍDUO PERANTE O ESTADO, OU SEJA, 1ª DIMENSÃO.

     

    E - ERRADO - O CONCEITO SE REFERE AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA FEDERATIVA, QUE EXIGE UMA RELAÇÃO SIMÉTRICA ENTRE OS INSTITUTOS JURÍDICOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS. QUANTO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA CONSTITUCIONAL, DIZ QUE ''A CONSTITUIÇÃO É DOTADA DE SUPERIORIDADE JURÍDICA EM RELAÇÃO A TODAS AS NORMAS DO SISTEMA E NENHUM ATO JURÍDICO PODE SUBSTITUIR VALIDAMENTE SE FOR COM ELE INCOMPATÍVEL'' (Roberto Barroso). ''A CONSTITUIÇÃO É SOBERANA DENTRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO. POR ISSO TODAS AS DEMAIS LEIS E ATOS NORMATIVOS A ELA DEVEM ADEQUAR-SE'' (Lammêgo Bulos).

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Dúvida referente a alternativa "c":

    Para o Prof. Alexandre de Moraes, a CF/88 é super-rígida, uma vez que, além de somente poder ser alterada por processo legislativo diferenciado, é imutável em alguns pontos (cláusulas pétreas). O erro do enunciado foi ter mencionado “processo legislativo ordinário diferenciado”. Questão está errada.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Acredito que o erro da "B" se dá pelo uso da palavra ORDINÁRIO e não por ser posição minoritária.
  • Eu não marquei a Letra A porque raciocinei no fato de existir lei regulamentando alguns desses institutos mencionados. Logo não seria autoexecutáveis... Pelos comentários dos colegas estou errado.

  • Apesar da discussão dos colegas acerca da aceitação, pela banca, da doutrina de Alexandre de Moraes, entendo, dadas as devidas vênias, que o erro da alternativa B é simplesmente classificar como imutáveis as cláusulas pétreas, não obstante ser possível a sua alteração (desde que não implique restrição ou supressão).

     

    Bons estudos.


  • Alternativa “a": está correta. Conforme NOVELINO (2014, p. 467) “As normas que consubstanciam direitos de defesa, em geral, são autoexecutáveis, dotadas de eficácia negativa e positiva, dispensando legislação regulamentadora para sua inteira operatividade". Lembrando que, tradicionalmente, os direitos individuais são aqueles conferidos ao indivíduo para protegê-lo contra o arbítrio do Estado ou de outros particulares (direitos de defesa ou direitos de resistência). As garantias individuais, por sua vez, são os instrumentos para assegurar o exercício desses direitos (podemos incluir neste rol o mandado de segurança, o habeas corpus, o mandado de injunção e o habeas data).

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

    Alternativa “b": está incorreta. A classificação da Constituição em “super-rígida" deriva de conceituação de Alexandre de Moraes. Segundo o mesmo, em relação à classificação quanto à estabilidade, “a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, § 4o – cláusulas pétreas)" (MORAES, 2016. P. 63).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    Alternativa “c": está incorreta. Na realidade, a repristinação ocorre quando uma norma revogada volta a viger em virtude da revogação da norma que a revogou.

    Alternativa “d": está incorreta.  Após os movimentos que culminaram na proclamação das Constituições escritas como a dos EUA (1787) e a da França (1791), fortaleceu-se uma corrente de pensamento a qual enxerga a supremacia e imperatividade da Constituição, limitando e estabelecendo o Governo. Neste período, também conhecido como “constitucionalismo moderno", os direitos fundamentais que emergiam possuíam nítido caráter individualista e funcionam como instrumentos de defesa contra o arbítrio estatal. A lógica assistencialista só emerge com o constitucionalismo social, no início do século XX, em especial com as constituições Mexicana de 1917 e de Weimar, de 1919.

    Alternativa “e": está incorreta. O princípio da Supremacia da Constituição “significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas" (José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo).

  • Bruna Sales,

     

    O principal erro da B é que a CF é rígida, e não super rígida, pq dispõe de um processo de emenda mais dificultoso do que de uma lei.

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA: As normas constitucionais de eficácia plena são a aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.

    As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados. São, por isso, normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição, 2017.

  • Erro letra B = Processo legislativo ordinário.

  • GABARITO - A

     

    As normas de eficácia plena são autoaplicáveis (autoexecutáveis), isto é, independem de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. Os remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção e habeas data) são exemplos de normas de eficácia plena.

  • Quanto a Estabilidade:

    ....

    Semi-rígidas ou Semiflexíveis - Algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ORDINÁRIO, enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso

    Rígidas - são as constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normatívas (Ex. CF/88, art. 60)

    "Reesalta-se que a Constituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida..."

    Alxandre de Moraes - 20 Edição pag 05

  • As normas de eficácia plena são autoaplicáveis (autoexecutáveis), isto é, independem de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. Os remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção e habeas data) são exemplos de normas de eficácia plena.

    gab. A

  • Eu não entendi como esses remédios constitucionais, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção são de aplicabilidade plena, direta e imediata como sugere a alternativa "A", se cada um deles possuem Leis Regulamentadoras. Acredito que não deve ser confundido o disposto no art. 5º, §1º da CF que diz: "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem APLICAÇÃO imediata" com o conceito de APLICABILIDADE de José Afonso da Silva. Visto que APLICAÇÃO e APLICABILIDADE não são sinônimos. 

  • Essa veio pesada, fiz por eliminação...

  • Os remédios constitucionais possuem aplicabilidade imediata (não precisam de lei para lhes dar eficácia, nem lei posterior pode lhes restringir o alcance).

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme NOVELINO (2014, p. 467) “As normas que consubstanciam direitos de defesa, em geral, são autoexecutáveis, dotadas de eficácia negativa e positiva, dispensando legislação regulamentadora para sua inteira operatividade". Lembrando que, tradicionalmente, os direitos individuais são aqueles conferidos ao indivíduo para protegê-lo contra o arbítrio do Estado ou de outros particulares (direitos de defesa ou direitos de resistência). As garantias individuais, por sua vez, são os instrumentos para assegurar o exercício desses direitos (podemos incluir neste rol o mandado de segurança, o habeas corpus, o mandado de injunção e o habeas data).

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

    Alternativa “b": está incorreta. A classificação da Constituição em “super-rígida" deriva de conceituação de Alexandre de Moraes. Segundo o mesmo, em relação à classificação quanto à estabilidade, “a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, § 4o – cláusulas pétreas)" (MORAES, 2016. P. 63).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    Alternativa “c": está incorreta. Na realidade, a repristinação ocorre quando uma norma revogada volta a viger em virtude da revogação da norma que a revogou.

    Alternativa “d": está incorreta. Após os movimentos que culminaram na proclamação das Constituições escritas como a dos EUA (1787) e a da França (1791), fortaleceu-se uma corrente de pensamento a qual enxerga a supremacia e imperatividade da Constituição, limitando e estabelecendo o Governo. Neste período, também conhecido como “constitucionalismo moderno", os direitos fundamentais que emergiam possuíam nítido caráter individualista e funcionam como instrumentos de defesa contra o arbítrio estatal. A lógica assistencialista só emerge com o constitucionalismo social, no início do século XX, em especial com as constituições Mexicana de 1917 e de Weimar, de 1919.

    Alternativa “e": está incorreta. O princípio da Supremacia da Constituição “significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas" (José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo).

    O gabarito, portanto, é a letra “a".

  • O comentário do colega Thomaz, em 27/03/2016, está excelente!

    Ao contrário do comentário do Professor, que é de uma superficialidade incrível!

    Sinceramente, o QCONCURSOS peca com esses comentários rasos de alguns professores

  • Ctrl C + Ctrl V do comentário do colega Thomaz Willian de Araujo Ribeiro, de 27 de Março de 2016 às 02:25:

     

    A) CERTO. De fato os remédios constitucionais possuem aplicabilidade imediata (não precisam de lei para lhes dar eficácia, nem lei posterior pode lhes restringir o alcance).

     

    B) ERRADO. De fato existe a classificação da constituição super-rígida (de Alexandre de Moraes), o erro está em dizer que a alteração se dará por processo legislativo ORDINÁRIO, quando na verdade a alteração se dá através do poder constituinte derivado reformador por meio das Emendas Constitucionais.

     

    C) ERRADO. Via de regra, o Brasil adotou a impossibilidade do fenômeno da Repristinação (que nada mais é do que "ressuscitar" uma lei anteriormente revogada ou não recepcionada). Contudo, como o Poder Constituinte Originário é ilimitado, ele poderá prever a repristinação se assim EXPRESSAMENTE dispuser (não há repristinação Tácita). Ex: Lei A foi criada na vigência da CF/46, sobreveio a CF/67 e a Lei A não foi recepcionada (incompatibilidade material), depois veio a CF/88 e expressamente repristinou ("ressuscitou") a Lei A, por ser ela materialmente compatível.

     

    D) ERRADO. A questão inverteu a ordem dos acontecimentos, o constitucionalismo se iniciou defendendo as liberdades clássicas, que são os direitos de primeira geração. E somente após esse período liberal, é que a constituição assumiu uma feição + assistencialista, com o advento dos direitos de segunda geração.

     

    E) ERRADO. Decorre do Princípio da Simetria Federativa. Os entes federativos, quais sejam, União, Estados, DF e Municípios são dotados de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, cada um com suas peculiaridades e competências próprias determinadas diretamente pela CF. Contudo, o Princípio da Simetria exige que alguns preceitos sejam iguais para todos os entes (notadamente em relação às constituições estaduais e leis orgânicas) e tem como parâmetro o modelo estabelecido pela CF à União.

  • A repristinação é a reentrada em vigor de uma norma pela revogação da norma que anteriormente a revogou. Por exemplo:

    Norma A ⇒ revogada pela Norma B; em seguida,

    Norma B ⇒ revogada pela Norma C; que tem por consequência a repristinação da Norma A.

     Mas esse processo não é automático

  • Gabarito: A

    As normas de eficácia plena são autoaplicáveis (autoexecutáveis), isto é, independem de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. Os remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção e habeas data) são exemplos de normas de eficácia plena.

  • Eu confundi : mandado de injunção  é impetrado para concretizar normas de eficácia limitada que padeçam de regulamentação, porém o mandado de injunção em si de eficácia plena.


ID
1865173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder constituinte e dos princípios fundamentais da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 1º, como fundamentos: soberania, pela dignidade da pessoa humana e pelo pluralismo político.


    b) Vem servindo de vetor interpretativo para a compreensão do significado das suas prescrições normativas e solução dos problemas de natureza constitucional.


    c) No que se refere ao poder constituinte, titularidade e exercício são aspectos distintos. O povo é o titular do poder constituinte. Aquele que, em seu nome, promove a instituição de um novo regime constitucional ou promove a sua alteração é o exercente do poder constituinte.


    d) Poder Constituinte reformador as regras impostas pela Constituição, ou seja, pelo poder originário pelas quais se podem processar as modificações constitucionais, sendo, portanto, condicionado a regras preestabelecidas.


    e) Certo. A decretação de inconstitucionalidade é, sim, possível. Há quem afirme que só se poderia realizar tal controle em face de cláusulas pétreas, mas a razão parece assistir a Uadi Lanmêgo Bulos (2015, pp. 211 e 212), que entende que o parâmetro, no caso, serão os limites ao poder constituinte reformador.

  • a) ERRADA. O enunciado elenca os fundamentos (Art. 1º CF/88) e não os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil (Art. 4º CF/88).

    Art. 1º CF/88: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 4º CF/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos; 

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados; 

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos; 

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

    b) ERRADA. “Nesse sentido, o Ministro Carlos Velloso, Relator da ADI 2.076, após interessante estudo, conclui que "o preâmbulo ... não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte (...). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica. (...)".”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 285)

     

    c) ERRADA. Na realidade a titularidade é o povo, neste sentido: “O povo, titular do poder constituinte originário, apresenta-se não apenas como o conjunto de pessoas vinculadas por sua origem étnica ou pela cultura comum, mas, além disso, como "um grupo de homens que se delimita e se reúne politicamente, que é consciente de si mesmo como magnitude política e que entra na história atuando como tal" (MENDES, 2015, p. 104) Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015

     

    d) ERRADA. “O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.

    d) incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, porque não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação;”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 224)

     

    e) CERTA. “A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88), que abordaremos melhor quando tratarmos das espécies normativas.

    Neste momento, já adiantamos algumas características do poder de reforma, decorrentes de sua natureza constituída, instituída, ou de segundo grau. Como vimos, ao contrário do originário, que é incondicionado, o derivado é condicionado pelas regras colocadas pelo originário, este último, sim, um poder de fato que tudo pode!”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 229)

  • Creio que a assertiva "C" está errada porque o Titular do poder constituinte é o próprio POVO, embora essa manifestação possa ser representada por outrem, como ocorre em uma assembleia constituinte.

    Já a assertiva "D" é defendida por alguns doutrinadores, porém, pelo menos ainda, não foi reconhecido em nossa jurisprudência, daí ela estar errada (infelizmente XD, principalmente na parte que diz sobre o desrespeito aos direitos humanos) 

  • A "D" Não me convenceu...

    Pra mim tá certa...

     

    Embora seja, em regra, ilimitado, o poder constituinte originário pode sofrer limitações em decorrência de ordem supranacional, sendo inadmissível, por exemplo, uma nova Constituição que desrespeite as normas internacionais de direitos humanos.

     

    O único erro que posso encontrar é que não são TODAS normas internacionais de direitos humanos.

     

    Mas algumas.

     

    Oq vocês acham? Como justificar o erro dela?

  • há corrente que defende que o poder constituinte originário encontra limites no direito natural (que, pra mim, é codificado pelas normas que versam sobre direitos humanos), o que faria a D não estar "muito errada".

    entretanto, como é uma questão objetiva, a E está "muito certa".

  • Realmente existe uma doutrina moderna que entende que o PCO é limitado por questões geográficas, culturais e pelas normas de Direitos Humanos. Como o colega mencionou, acredito que o erro não seja todas as normas supranacionais, mas  limitam o PCO apenas as normas referentes aos Direitos Humanos como supraprincípio (EX: aquelas relativas a dignidade da pessoa humana). Meio forçado encontrar o erro da letra D, mas como a letra E seria a mais correta o ideal é marca-la.

  •  

    Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes:

    Sobre a limitação do Poder Constituinte Originário: 

     

    "(...) Pode decidir o que quiser (...).

     

    O caráter ilimitado, porém, deve ser entendido em termos. Diz respeito à liberdade do poder constituinte originário com relação a imposições da ordem jurídica que existia anteriormente. Mas haverá limitações políticas inerentes ao exercício do poder constituinte.

     

    Se o poder constituinte é a expressão da vontade política da nação, não pode ser entendido sem a referência aos valores éticos, religiosos, culturais que informam essa mesma nação e que motivam as suas ações. Por isso, um grupo que se arrogue a condição de representante do poder constituinte originário, se se dispuser a redigir uma Constituição que hostilize esses valores dominantes, não haverá de obter o acolhimento de suas regras pela população, não terá êxito no seu empreendimento revolucionário e não será reconhecido como poder constituinte originário.

     

    Afinal, só é dado falar em atuação do poder constituinte originário se o grupo que diz representá-lo colher a anuência do povo, ou seja, se vir ratificada a sua invocada representação popular. Do contrário, estará havendo apenas uma insurreição, a ser sancionada como delito penal. Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém a adesão dos cidadãos não exerce poder constituinte originário, mas age como rebelde criminoso

  • Quanto à letra "d", no caso da ADI 815, o STF rechaçou a tese de limitação do poder constituinte originário por valores supranacionais, vejam:

    Constituição rígida. Na atual Carta Magna ‘compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição’ (artigo 102, caput), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição. Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário, e NÃO como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação às outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação NÃO conhecida por impossibilidade jurídica do pedido.” (ADI 815, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 28-3-96, DJ de 10-5-96).

     

  • acredito que o erro da alternativa D nao é por causa do "todos", é porque o poder constituinte originario ele é limitado as regras e costusme que foi adquirido por aquele povo, o que visa impedir o retrocesso naquele paí. logo no que diz respeito o ambito internacional ele é incondicionado, ilimitado. 

    com relaçao as outras alternativas, ja foram respondidas pelos colegas, mas de maneira rapida. a alternativa A, esá errada pois o que esta na alternativa sao os fundamentos do art. 1º. já em relaçao a B, que trata sobre o preambulo, já é pacificado que nao ter força normativa nem obrigatoria, a C está errada já de cara pois o povo é quem é o titular do poder constituinte e a alternativa E ta certissima.  já que o poder reformador é o poder de fazer emendas e possui a controle pelo STF. 

  • Gab : E

     

    Não á limites jurídicos ao poder constituinte originário , o que nao quer dizer que nao haja outros tipos de limites (historico , politico e social).

     

    Fonte : Prof . João Trindade

  • galera o erro da letra "D" está em afirmar que que o PCO ao realizar uma nova Constituição não poderia contrariar NORMAS internacionais de direitos humanos, pois como sabemos, no tocante o PCO o mesmo é ilimitado juridicamente, não devendo observar nenhum tipo de norma jurídica. No entanto, existe sim limitação as matéias éticas e morais, mas a alternativa falava de normas internacionais de direitos humanos. 

  • Entendo que o Poder Constituinte Originário, apesar de ilimitado, deve observar direitos e garantias constitucionais que estão sedimentados e que gozam de maior respaldo na sociedade. Ao meu ver, é o princípio do não-retrocesso ou da vedação ao retrocesso que mitiga esse caráter ilimitado do Poder Constituinte Originário. 

  • Glaucio Soares,

     

     Na realidade a esmagadora doutrina afirma que o Poder Constituinte Originário é ilimitado, sem ressalvas.

    No entanto para os adeptos da corrente Jus-Naturalista, o Poder Constituinte é limitado em razão do direito natural, sempre havendo limites de uma consciência ética ou de direito natural.

     

        Ou seja, o Poder Constituinte Originario é LIMITADO apenas para os adeptos a corrente jus-naturalista.

     

    Assim eu penso.

  • "Os limites heterônomos são provenientes da conjugação com outros ordenamentos jurídicos como, por exemplo, as obrigações impostas ao Estado por normas de direito internacional. A globalização e a crescente preocupação com os direitos humanos são fenômenos que têm contribuído para relativizar a soberania do Poder Constituinte. Sob essa perspectiva, seria vedado às futuras constituições brasileiras consagrar a pena de morte para além dos casos de guerra externa (CF, art. 5º, XLVII, "a"), ante o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos que, promulgada pelo Decreto n 678, dispõem em seu artigo 4º, §3º: "Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido". Tal vedação encontra fundamento na proibição do retrocesso".

    MARCELO NOVELINO - Curso de Direito Constitucional, 11ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2016.

    Como se pode ver, o assunto não é pacífico, mas a posição adotada pelo CESPE nesta questão é a tradicional.

  • Alternativa ''D'': O Poder Constituinte é de fato ILIMITADO? Há 2 correntes sobre o assunto:

    . Posição Tradicional (Positivista): Poder originário é ilimitado, pois não possui limites em nenhuma outra lei. O problema é que essa posição não permite perguntas mais ‘’agressivas’’, tais como se é possível uma nova CF aumentar a pena de morte, escravização, etc.

    . Posição Moderna (Pós-positivista): O Poder Originário é limitado, possuindo limites extra legais. Ex.: Parte da doutrina entende como limite o Direito Natural. Outra limitação seria o Princípio da Proibição do Retrocesso (“efeito cliquet”), não se pode retroceder na tutela dos direitos fundamentais (Caiu na prova de delegado DF que o Sieye adotava essa corrente como resposta certa).

  • Rafael Henrique, o erro do item "d" não seria pelo fato de o Poder Constituinte Supranacional limitar apenas o Poder Constituinte Derivado? Vários Estados que já têm uma Constituição "abrindo mão" de parte da soberania em nome de um "Poder Central", como na União Europeia?

  • cuidado com a assertiva D. na prova da AGU de 2015 o CESPE considerou como correto "diferentemente do poder constituinte derivado, que tem natureza jurídica, o poder constituinte originário constitui-se como um poder, de fato, inicial, que instaura uma nova ordem jurídica, mas que, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade".

  • Na letra D realmente o poder originário é inaugural e ilimitado. No entanto, já vi questões do cespe e doutinas afirmando que não é absolutamente ilimitado, pois pode ser limitado pelas próprias características culturais e políticas que o criam. Também, não poderia haver limitações supranacionais, pois aí estaríamos tendo uma heteroconstituição, ou seja, criada ou manipulada por outro país.

  • Tive o mesmo raciocínio do Rafael, embora o poder não guarde limitação com a ordem jurídica anterior, deve sim respeito a valores eticos. Deve guardar por exemplo respeito à tratados de direitos humanos. A letra "d" está correta penso eu. Agora a banca ter a humildade de admitir é outra história.

  • Gabarito-Letra E

    Segundo a aula da professora Malu Aragão.

    O poder constituinte se divide em dois- Originário e Secundário.

    Originário- É autonomo ,independente e ilimitado ou seja é a própria CF

    Secundário- é limitado e depende do primário ele se divide em três : revisor,reformador e decorrente .

    Revisor- Só aconteceu uma vez, acontece após 5 anos depois que é feito uma constituição , é feito em sessão unicameral

    Reformador - É feito por 1/3 da câmara ou do senado federal ,pelo presidente da república e por mais da metade da assembléia legislativa ,a proposta será aprovada por 2 casas e 3/5 dos votos.

    Decorrente: É o poder que os estados tem de fazer suas próprias constituições ,lembrando que só quem pode constituir suas constituição é o Estado e o Df tem de fazer sua lei orgânica.

    Lembrando que não pode abolir as cláusulas pétreas e nem os princípios sensíveis.

  • LETRA D, errada:
    Conforme entendimento do STF, nem os tratados internacionais de direitos humanos podem limitar o poder constituinte originário.

  • A letra D não é a correta pelo simples motivo de o STF, infelizmente, adotar o POSITIVISMO, de modo que o poder constituinte originário é ilimitado. A questão trouxe a posição da corrente PÓS POSITIVISMO, que tem relação com o neoconstitucionalismo.

     

    DICA DE PROVA: em primeira fase (objetiva) SEMPRE adotar a corrente do POSITIVISMO;

  • ´Convém só ressaltar que a questão não fala de limites JURÍDICOS ao poder constituinte. Este é plenamente limitado do ponto de vista extrajurídico. Por isso acredito que essa questão é capiciosa. Ver doutrina do Professor Jorge Miranda que classifica esse tipo de limitação como "limitação substancial heterônoma geral".

  • As questões do cespe estão cada vez piores. 

    Por matéria controvertida em prova de primeira fase é péssimo. 

    Todos já ouviram em suas aulas e cursos que o poder constituinte mesmo que originário no momento atual encontrará algumas limitações para não violar direitos e garantias fundamentais. 

    Aí a banca pergunta isso e coloca como alternativa errada. É uma péssima questão!!!  

  • já li muito autor falar em limitação do poder originário.....o poder originário não pode sofrer qualquer limitação, pois o poder originário pode romper e inovar da maneira que entender....questão de soberania....ou mesmo, negar a soberania, não reconhecer tratados ou convenções...etc..... ilimitado é ilimitado.

  • Neste caso como a colega disse, a banca foi extramente positivista, p mim a questão deveria ser anulada, até pq não é isso que ocorre na prática.

    A dotrina considera que o PCO possui limites extrajurídicos, são eles:

    I - ideológicos, que decorrem de ideologias, formação sociológica, histórica e cultural

    II - Institucional, aqui se fala em estruturação instucional 

    III - Humanisticos, decorrentes do valor do ser humano

    IV - Exogenos, ex contrariando tratados internacionais.

  • Acertei, mas confesso que a Letra D também está correta a meu ver, pois pelo princício da vedação do retrocesso, a nova ordem constitucional não pode simplesmente "anular" os direitos que já foram reconhecidos pela ordem precedente. Questão discutível no meu entendimento; entretanto, acredito que essa discussão não tem fundamento aqui por se tratar de Direito Constitucional. Caso fosse questão de Direitos Humanos, com certeza haveria "pano para manga" para anulá-la. 

  • Letra E.

    O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2564231/o-supremo-tribunal-federal-admite-a-tese-das-normas-constitucionais-inconstitucionais-denise-cristina-mantovani-cera

     

  • Diante de todos os comentários, eu também não me conformei com o gabarito, para mim, as letras D e E estão corretas. 

    Vejamos alguns pontos acerca da matéria de acordo com as aulas do Carreiras Jurídicas do CERS do prof Robério Nunes de direito constitucional.

    O poder constituinte origniário não tem limite jurídico. Ex: art. 231, §6º, da CF e arts. 17 e 18 do ADCT.

    Os limites metajurídicos (suprapositivos), segundo Canotilho, embora o poder constituinte não tenha limite jurídico, ele não é exercido no vácuo histórico cultural, uma assembleia geral constituinte opera dentro de uma sociedade em um dado momento histórico a luz de uma determinada cultura.

    Noutro ponto, encontramos os limites do poder constituinte originário.

    Para Canotilho, os limites ao poder inaugural são:

    - Vontade de constituição do povo;

    - Princípios de justiça;

    - Princípios de direito internacional vinculados aos direitos humanos (resposta também correta).

    Há ainda, a limitação defendida por Jorge Miranda:

    - Ideológicas: crenças, lobbys, grupos de pressão, valores, opinião publica;

    - Institucionais: dizem respeito às instituições que estão arraigadas em determinada sociedade. Ex: propriedade, família;

    - Substanciais:

     * Transcendentes: ligadas ao direito posto, natural; dignidade da pessoa humana; 

    * Imanentes: diz respeito a configuração histórica do Estado;

    * Heterônomas: derivam do direito internacional;

    * Gerais: se vinculam a princípios de direitos internacionais que são universais (ius cogens). Ex: Declaração Universal dos Direitos dos Homens;

    * Especiais: obrigações assumidas por um estado em face de outro estado ou outros estados ou da comunidade internacional por meio de tratados.

    No que tange o poder constituinte reformador, não há muitos detalhes a serem questionados, pois a violação a qualquer limitação dá ensejo ao controle judicial de constitucionalidade abstrato, concentrado ou difuso, cabendo ao STF por meio do controle de constitucionalidade controlar a constitucionalidade das emendas à CF.

    Espero ter colaborado, a minha intenção é apenas agregar conhecimento. Anotem essa dica.

    A luta continua!

  • É CERTO QUE CONSTITUCIONALISTAS ( ALGUNS ) RESSALVAM LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, DENTRE AS QUAIS, OBEDIÊNCIA À PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS; CONTUDO, PREDOMINA, NO BRASIL, A DOUTRINA POSITIVISTA, SEGUNDO A QUAL, NÃO HÁ QUALQUER LIMITE AO REFERIDO PODER; LOGO, ITEM "D" ERRADO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • C) ERRADA.

    O titular do poder constituinte é aquele que, em nome do povo, promove a instituição de um novo regime constitucional ou promove a sua alteração.

     

    O titular do poder constituinte é o povo, não os seus representantes, aos quais é delegado o exercício desse poder para que promovam a instituição de um novo regime constitucional ou a sua alteração.

  • Esse item abaixo se encontra errado porque não são todos os tratados internacionais de direitos humanos que limitam o poder constituinte originário, mas só aqueles que o Brasil assinou:

     

     

    Embora seja, em regra, ilimitado, o poder constituinte originário pode sofrer limitações em decorrência de ordem supranacional, sendo inadmissível, por exemplo, uma nova Constituição que desrespeite as normas internacionais de direitos humanos.

  • Embora seja, em regra, ilimitado, o poder constituinte originário pode sofrer limitações em decorrência de ordem supranacional, sendo inadmissível, por exemplo, uma nova Constituição que desrespeite as normas internacionais de direitos humano.

    Há corrente que defende que o poder constituinte originário encontra limites no direito natural (que, pra mim, é codificado pelas normas que versam sobre direitos humanos)

    Pra  mim o erro é dizer que tem limitação por ordem supranacional .

    limites por direito natural, direitos humanos é uma coisa. Limitação por transferência de soberania para alguma ordem supranacional é outra coisa

    O significado do termo supranacional expressa um poder de mando superior aos Estados, resultando da transferência de soberania operada pelas unidades estatais em benefício da organização comunitária, permitindo-lhe a orientação e a regulação de certas matérias, sempre tendo em vista anseios integracionistas. 
    STELZER, Joana. União Européia e supranacionalidade. Desafio ou realidade ? p. 67-68.

    União Européia no âmbito de decisões econômicas.

  • a)

    Nas relações internacionais, o Brasil rege-se, entre outros princípios, pela soberania, pela dignidade da pessoa humana e pelo pluralismo político. > SAO FUNDAMENTOS DA REPUBLICA  (forma de governo)>>> SO.CI.DI.VA.PLU

    b)

    O preâmbulo da CF constitui vetor interpretativo para a compreensão do significado de suas prescrições normativas, de modo que também tem natureza normativa e obrigatória. > OBRIGATORIA NAO.

    c)

    O titular do poder constituinte é aquele que, em nome do povo, promove a instituição de um novo regime constitucional ou promove a sua alteração.=> quem promove a alteração é o poder constituinte DERIVADO.

    d)

    Embora seja, em regra, ilimitado, o poder constituinte originário pode sofrer limitações em decorrência de ordem supranacional, sendo inadmissível, por exemplo, uma nova Constituição que desrespeite as normas internacionais de direitos humanos. -> o popder constituinte originario nao se submete a nenhum controle externo.

    e)

    O poder constituinte derivado reformador efetiva-se por emenda constitucional, de acordo com os procedimentos e limitações previstos na CF, sendo passível de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Eu achei a questão um pouco mal formulada. Veja: "O titular do poder constituinte é aquele que, em nome do povo, promove a instituição de um novo regime constitucional ou promove a sua alteração".

    Ora, o poder constituinte decorrente também é poder constituinte, só não é originário.

    Alguém concorda?

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A assertiva aponta, na verdade, alguns dos fundamentos da CF/88 (art. 1º) e não os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil (Art. 4º). Nesse sentido:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Alternativa “b": está incorreta. Afirmou o STF (ADI 2.076, D] de 8-8-2003, rei. Min. Carlos Veloso). que o Preâmbulo "não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro. O que acontece é que o Preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta. (...) Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas de reprodução obrigatória".

    Alternativa “c": está incorreta. Na realidade, o titular do poder constituinte é o próprio povo. Nesse sentido, “O povo, titular do poder constituinte originário, apresenta-se não apenas como o conjunto de pessoas vinculadas por sua origem étnica ou pela cultura comum, mas, além disso, como "um grupo de homens que se delimita e se reúne politicamente, que é consciente de si mesmo como magnitude política e que entra na história atuando como tal" (MENDES, 2015, p. 104)

    Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

    Alternativa “d": está incorreta. Apesar da ilimitabilidade enquanto característica, é possível falar em limitações políticas inerentes ao exercício do poder constituinte. Contudo, tais limitações não são de ordem supranacional, como apontado pela assertiva.

    Alternativa “e": correta. O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente. A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88). Conforme LENZA (2015, p. 333), além das limitações expressas ou explícitas (formais ou procedimentais — art. 60, I, II, III e §§ 2.º, 3.º e 5.º; circunstanciais — art. 60, § 1.º; e materiais — art. 60, § 4.º), a doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido).

    Por ser um poder limitado, com suas peculiaridades, está, obviamente, sujeito a controle pelo STF.

    O gabarito, portanto, é a letra “e".


  • Letra d - 

    Pedro Lenza (2012, p. 186-187) faz ressalvas quanto ao atributo de  "ilimitado" do Poder Constituinte, asseverando que este é no sentindo de respeitar os limites postos pelo direito anterior, mas que a ideia de onipotencia tem se afastado. Segundo a doutrina: Canotilho "fala ainda, na necessidade de observância de princípios de justiça (suprapositos e supralegais) e, também, dos princípios de direito internacional (princípio da independencia, da autodeterminação, da observância dos direitos humanos - neste último caso de vinculação jurídica), chegando a doutrina a propor uma juridicização e evolução do poder constituinte". 

    Paulo Branco também perfilha o entendimento da existencia de limitações políticas inerentes ao exercício do poder constituinte originário. 

  • SOBRE AS DÚVIDAS QUANTO À LETRA C:

    O titular do poder constituinte é aquele que, em nome do povo, promove a instituição de um novo regime constitucional ou promove a sua alteração.

    Quem são aqueles que exercem o PC em nome do povo??? Os representantes eleitos. Aqui está o erro da questão, pois na verdade o titular do PC (seja originário ou derivado) é o próprio POVO. 

    Ps. Esse é o problema em resolver questões pelo computador, acabamos não notando questões sutis como essa. 

  • Sobre o erro da letra C: A titularidade do Poder Constituinte é do POVO, mas é o ESTADO quem o exerce. 

     

  • Comentário objetivo:

     

    A- Errada ---> A soberania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político NÃO SÃO principíos que norteiam a atuação do Brasil no âmbito internacional, mas sim fundamentos que norteiam a Republica Federativa do Brasil como um todo.

    _________________________________________________________________________________________________

     

     

    B- Errado ---> O preâmbulo NÃO possui força normativa, NÃO é observância obrigatória pelos demais Entes Federativos e NÃO pode ser usado como parametro para a declaração de inconstitucionalidade.

    _________________________________________________________________________________________________

     

     

    C- Errado ---> O Titular do poder Constituinte é o POVO e não aquele que atua em nome do povo.

    _________________________________________________________________________________________________

     

     

    D- Errado ---> O Poder Constituinte Originário é ILIMITADO e em decorrência disso não pode sofrer NENHUMA ESPÉCIE DE LIMITAÇÃO. (Corrente Positivista adotada no Brasil).

     

    OBSERVAÇÃO: Leve isso pra prova, salvo se a banca falar em corrente JUSNATURALISTA a qual defende que o Poder Constituinte Originário deve ser limitado pelos direitos humanos supranacionais. Como a alternativa NÃO FALOU em corrente Jusnaturalista, siga a REGRA=Corrente Positivista.

    ___________________________________________________________________________________________________

     

     

    E- Correto ---> O Poder Constituinte Derivado REFORMADOR que possibilita a modificação da C.F através de EMENDA CONSTITUCIONAL é LIMITADO E CONDICIONADO pelo poder constituinte ORIGINÁRIO que o instituiu, assim é lógico que o respeito às limitações e aos condicionamentos estabelecidos pelo poder constituinte originário poderão SER AVALIADOS pelo STF através de controle de constitucionalidade, toda vez que o poder constituinte derivado REFORMADOR se manisfestar.

     

    " O coração do homem pode fazer planos, mas a resposta certa vem dos lábios do senhor"

  • Pessoal, na minha humilde opinião, a questão está tranquila de resolver. É isso mesmo. Prevalece o entendimento que o poder constituinte originário é inicial, incondicionado e ilimitado. 

    Uma colega concurseira disse para ter cuidado com a assertiva D. na prova da AGU de 2015 o CESPE considerou como correto "diferentemente do poder constituinte derivado, que tem natureza jurídica, o poder constituinte originário constitui-se como um poder, de fato, inicial, que instaura uma nova ordem jurídica, mas que, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade".

    Trata-se da posição de Canotilho, que ao meu ver não vai de encontro ao que foi dito. De uma maneira bem tosca, porém na tentativa de ser didático, o lance é o seguinte: quando o cara vai elaborar uma nova constituição ele invevitavelmente vai se limitar nos valores que informam a sociedade em que vive. 

    Mas isso é uma história. Outro tipo de discussão. 

    O negócio é o seguinte: em regra nas provas vai ser adotada a posição do STF. Incondicionado, ilimitado e inicial. Só se na questão ficar muito latente algo diferente disconfie pois é um entendimento amplamente majoritário. 

  • absurdo. alternativa D está correta ao meu ver. Apenas para concurso mesmo serve essa ideia de ilimitabilidade incondicional do poder constituinte originário. Doutrinariamente, é forte entendimentos em sentido contrário e que entende estar equivocado pois, normas derivadas da dignidade humana e aos valores fundamentais (dentre eles, normas e tratados internacionais de direitos humanos) limitam a atuação do poder constituinte originário. Isto por que ao assinar um tratado internacional de Direitos Humanos, esta possui efeito de Pacta Sunt Servanda, de cumprimento obrigatório nao podendo ser desrespeitado nem mesmo por nova CF. Ademais, no conflito entre normas de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, aplica-se o Princípio do Pró Homine, ou seja, aquela que melhor protege o ser humano.....

     

  • Comentários sobre a letra D:

     

    Em que pese a ressalva de alguns doutrinadores, prevalece no Brasil a doutrina positivista, segunda a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário. COm isso, pode-se dizer que, teoricamente, o poder constituinte originário, em nosso País, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica de um novo Estado, não devendo obediência ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou a quaisquer outras.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.

  • O grande problema da questão é que a LETRA D é aceita por alguns doutrinadores. 
    Acho um erro a banca cobrar isso, porém, ela assim o faz.
    Eu também concordo com os doutrinadores que encontram limitações aos poder constituinte originário. Esta é uma corrente jusnaturalista.
    A maioria adota a corrente positivista(que diz o contrário)

    Fui na LETRA E por ela estar 100% correta.
    Mas na minha convicção a Letra D também estaria, embora aceite discussões. E se aceita discussão, a banca acaba entendendo o que ela acha.

  • Quer pasar no CESPE? Pense como um CESPIANO.;

     

    - ILIMITADO

    - salvo se na questão estiver falando sobre direitos naturais do homem: índole religiosa e cultural. ?

     

    Sobre a  D)  vamos ver algumas questões dadas pelo CESPE:

     

    (CESPE/ PROCUADOR /TCE-ES/ 2009) No tocante ao poder constituinte originário, o Brasil adotou a corrente positivista, de modo que o referido poder  se revela ilimitado, apresentando natureza pré -jurídica.

     

    Comentário:

    O Brasil adotou a corrente positivista. Para o positivismo, o Poder Constituinte Originário não sofre limitações, uma vez que a ordem jurídica nasce com ele, não antes dele. Ou s eja, não há norma s jurídicas anterior es a e stabelecer limites para sua atuação. Daí o fato de ser classifica do com o um poder poítico ou pré-jurídico, ao contrário do Poder Constituinte Derivado, classificado como jurídico .

     

    Numa visão oposta, a corrente jusnaturalista defendia a existência de normas de direito natural limitando a atuaçã o do Poder Constituinte Originário.

    Item certo.

     

    (CESPE/ PROCURADOR/AGU/2010) No que se refere ao poder constituinte originário, o Brasil adotou a corrente jusnaturalista, segundo a qual o poder constituinte originário é ilimitado e apresenta natureza pré -jurídica.

     

    O Brasil adotou a corrente positivista (e não a jusnaturalista), segundo a qual o referido poder se revela ilimitado, apresentando natureza pré-jurídica.

    Item errado.

     

     (CESPE/DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO/PCRN/2009) O  caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido em termos, pois haverá limitações, por exemplo, de índole religiosa e cultural.

     

    O Cespe considerou certo esse enunciado. Como vimos, a discussão sobre a existência ou não de limites ao poder constituinte originário está relacionada com a distinção entre a doutrina jusnaturalista e a doutrina positivis ta. Assim, trazendo esse enunciado especificamente para o caso brasileiro, cremos que ele não estaria correto (como vimos na questão anterior). Todavia, em outros ordenamentos, admite-se a imposição de limites à atuação do poder constituinte originário.

    Talvez, por não se referir especificamente ao “poder constituinte no Brasil”, o Cespe tenha considerado o enunciado correto.

    Item certo.

     

    Macete:

     

    C/ o P.O eu POPEI 3

     

    POlítico : é um poder de fato (e não um poder de direito). Ele é extrajurídico, anterior ao direito. É ele que cria o ordenamento jurídico de um Estado.

    PErmanente: pode se manifestar a qualquer tempo. Ele não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição, mas permanece em “estado de latência”, aguardando um novo chamado para manifestar-se

    Ilimitado: O Poder Constituinte Originário não se submete a limites determinados pelo direito anterior.

    Inicial: Originário dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.

    Icondicionado: O Poder Constituinte Originário não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação

  • è uma questão bem complicada porque eu mesmo defendo a ideia jusnaturalista.
    Porém, a Letra E está correta e sem qualquer tipo de erro ou polêmica. Ir na letra "D" seria um risco posto que ela admite 2 interpretações(positivista e jusnaturalista).

    Devemos seguir a banca e não nossos corações...

  • Embora seja, em regra, ilimitado, o poder constituinte originário pode sofrer limitações em decorrência de ordem supranacional, sendo inadmissível, por exemplo, uma nova Constituição que desrespeite as normas internacionais de direitos humanos. (CESPE, AJAJ TRT8, 2016, ERRADA).

     

    Diferentemente do poder constituinte derivado, que tem natureza jurídica, o poder constituinte originário constitui-se como um poder, de fato, inicial, que instaura uma nova ordem jurídica, mas que, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade. (CESPE, AGU, 2015, CERTA).

     

    No que se refere ao poder constituinte originário, o Brasil adotou a corrente jusnaturalista, segundo a qual o poder constituinte originário é ilimitado e apresenta natureza pré-jurídica. (CESPE, AGU, 2010, ERRADA).

     

    O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido em termos, pois haverá limitações, por exemplo, de índole religiosa e cultural. (CESPE, DELEGADO PCRN, 2009, CERTA).

  • Caros amigos, uma questão que oferece margens à discussão. Em 2015, assisti apresentação de um trabalho acadêmico no qual a autora defendia a limitação do Poder Constituinte Originário pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Portanto, existem sim elementos que podem limitar o constituinte originário, mas a doutrina dominante, quando se refere a limites, quer indicar limites JURÍDICOS. No mais, sem dúvida que a formulação de Emmanuel Joseph Sieyès deve ser revista.

  • NATHALIA MASSON, no seu manual de direito constitucional, 2015, pg 110, defende:

    "Ainda sobre a existência de limites ao poder constituinte, vale apresentar a categorização
    que Jorge Miranda faz dos mesmos. Na percepção do autor português existem três
    ordens possíveis de limites: ....(iii) heterônomos : os limites heterônomos de direito internacional são os decorrentes
    da conjugação do Estado com outros ordenamentos jurídicos, referindo-se às regras,
    obrigações e princípios provenientes do direiro internacional que impõem limites à conformação
    estatal"

  • Acertei, porém achei um absurdo essa questão não ter sido anulada.

  • Alternativa D está correta. Princípio da proibição do retrocesso ou "Efeito Cliquet". 

  • "O poder constituinte derivado reformador efetiva-se por emenda constitucional, de acordo com os procedimentos e limitações previstos na CF, sendo passível de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF)."

     

    comentários do professor Orman Ribeiro (CERS, Direito Constitucional começando do zero):

    PODEM ser objeto de controle de constitucionalidade tratados internacionais, EC, decretos autônomos, lei estadual.

    NÃO PODEM súmulas, leis municipais, normas originares e decretos regulamentares.

  • Sobre a alternativa D (ERRADA), segue um trecho do livro Direito Constitucional Descomplicado, em que os autores, após mencionarem doutrinas que lecionam a limitação do poder constituinte originário por uma ordem supranacional (direito internacional e direitos humanos), dizem o que prevalece no Brasil.


    "Alguns constitucionalistas fazem a ressalva de que o poder constituinte originário deve ser visto como ilimitado e incondicionado somente no âmbito do ordenamento jurídico pátrio, porque, no plano externo, não estaria legitimado a violar regras mínimas de convivência com outros Estados soberanos, estabelecidas no Direito Internacional. O Direito Internacional funcionaria, pois, como uma limitação ao poder constituinte originário, visto que seria juridicamente inaceitável, contemporaneamente, por exemplo, a elaboração de uma Constituição que contivesse normas frontalmente contrárias às regras internacionais de proteção aos direitos humanos (...)


    (...)Em que pesem essas ressalvas - algumas, como a última, inegavelmente congruentes com a própria natureza do poder constituinte - no Brasil predomina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário. Com isso, pode-se dizer que, teoricamente, o poder constituinte originário, em nosso País, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica do novo Estado, não devendo obediência ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou a quaisquer outras."

    (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado.)



    "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

     Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • “...se o poder constituinte se destina a criar uma constituição concebida como organização e limitação do poder, não se vê como esta ‘vontade de constituição’ pode deixar de condicionar a vontade do criador. Por outro lado, este criador, este sujeito constituinte, este povo ou nação, é estruturado e obedece a padrões e modelos de condutas espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como ‘vontade do povo’. Além disto, as experiências humanas vão revelando a indispensabilidade de observância de certos princípios de justiça que, independentemente da sua configuração (como princípios suprapositivos ou como princípios supralegais mas intra-jurídicos) são compreendidos como limites da liberdade e omnipotência do poder constituinte. Acresce que um sistema jurídico interno (nacional, estadual) não pode, hoje, estar out da comunidade internacional. Encontra-se vinculado a princípios de direito internacional (princípio da independência, princípio da autodeterminação, princípio da observância de direitos humanos).” 

    (CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição)

  • A respeito da alternativa "d)":

    Trata de uma das características do Poder Constituinte Originário - ser ilimitado.

    Sobre esta, há 3 teorias:

    - Jusnaturalista, defendendo que o PCO possui limitações que residem no próprio Direito Natural;

    - Juspositivista, aduz que o PCO é ilimitado, uma vez que inaugura uma nova ordem constitucional. APLICADA NO BRASIL;

    - "Moderna", considerando a ideia de Poder Constituinte Supranacional, onde o PCO sofre limitações pelos Direitos Humanos, tradições etc. Nota-se que o CESPE não se mostra a favor dessa última teoria.

  • a) São fundamentos da República Federativa do Brasik
    b) Não tem natureza obrigatória e nem normativa
    c) Titular do poder constituinte é o povo
    d) O Poder Constituinte Originário é ILIMITADO - não precisa respeitar ordem jurídica anterior
    e) CERTO.

  • A assertiva considerada correta pelo CESPE é questionável, posto que há limitações que não estão previstas na CF ao poder constituinte derivado reformador, a saber, as limitações implícitas, como por exemplo, a proibição de revorgar o próprio art. 60.

  • O PODER CONSTITUINTE É DE TITULARIDADE DO POVO, MAS É O ESTADO, POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS, QUE O EXERCE.

  • Complicado essa D, viu. Se a E não estivesse tão escandalosamente certa, eu teria marcado a D, e entenderia o erro só depois. Notem que, não obstante o Poder Constituinte Originário ter a ilimitabitabilidade como uma de suas características, ele na realidade tem limitações de ordem espiritual, cultural, ética e social, conforme leciona Canotilho. O erro da assertiva, na minha opinião, está em considerar esses valores como "supranacionais", quando na realidade são inerentes ao próprio povo.
  • Complementando: Canotilho entende que esses valores que limitam o PCO são radicados na "consciência jurídica geral da comunidade".
  • Não concordo com a resposta constante do gabarito oficial porque o poder constituinte derivado reformador também pode ser exercido através de Revisão Constitucional. Questão mal formulada em meu ponto de vista.

  • Carlos,

    A questão foi bem tranquila em abordar a expressão "efetiva-se", de forma que, ainda que fosse cabível o seu entendimento, não conteria caráter de exclusividade.

    Ressaltando, ainda, que:

    O Poder constituinte derivdo Reformador - Feito através de Emendas Constitucionais.

    O Poder constituinte derivado Decorrente - Estrutura a constituição dos Estados - Membros.

    O Poder constituinte derivado Revisor - Art. 3º ADCT

     

    *São espécies distintas!

    gabarito: CORRETO

  • para complementar (Lenza, 2016):

     

    Lembramos, contudo, a corrente jusnaturalista, para a qual o poder constituinte originário não seria
    totalmente autônomo na medida em que haveria uma limitação imposta: ao menos o respeito às normas de
    direito natural
    . Como o Brasil adotou a corrente positivista, o poder constituinte originário é totalmente
    ilimitado (do ponto de vista jurídico, reforce-se), apresentando natureza pré-jurídica, uma energia ou
    força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. Assim, para o Brasil e os
    positivistas, nem mesmo o direito natural (por alguns denominado direito suprapositivo)  limitaria a
    atuação do poder constituinte originário.


    Anota J. H. Meirelles Teixeira: “... esta ausência de vinculação, note-se bem, é apenas de caráter
    jurídico-positivo, significando apenas que o Poder Constituinte não está ligado, em seu exercício, por
    normas jurídicas anteriores. Não significa, porém, e nem poderia significar, que o Poder Constituinte
    seja um poder arbitrário, absoluto, que não conheça quaisquer limitações. Ao contrário, tanto quanto a
    soberania nacional, da qual é apenas expressão máxima e primeira, está o Poder Constituinte
    limitado pelos grandes princípios do Bem Comum, do Direito Natural, da Moral, da Razão. Todos
    estes grandes princípios, estas exigências ideais, que não são jurídico-positivas, devem ser respeitados
    pelo Poder Constituinte, para que este se exerça legitimamente. O Poder Constituinte deve acatar, aqui, ‘a
    voz do reino dos ideais promulgados pela consciência jurídica’, na bela expressão de Recaséns
    Siches”.

     

    Nesse sentido, afastando-se da ideia de onipotência do poder constituinte derivada da teologia
    política “... que envolveu a sua caracterização na Europa da Revolução Francesa (1789)”, atualmente
    ultrapassada, posiciona-se Canotilho, o qual, sugerindo ser entendimento da doutrina moderna, observa
    que o poder constituinte “... é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais,
    culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida,
    considerados como ‘vontade do povo
    ’”. Fala, ainda, na necessidade de observância de princípios de
    justiça (suprapositivos e supralegais) e, também, dos princípios de direito internacional (princípio da
    independência, princípio da autodeterminação, princípio da observância de direitos humanos — neste
    último caso de vinculação jurídica, chegando a doutrina a propor uma juridicização e evolução do poder
    constituinte)

     

  • O titular do Poder Constituinte é o POVO. Os políticos são apenas, representantes. 

  • sobre a letra D -- errado???  acho que parar ser certo deve falar sobre a teoria moderna do PCO
    Limites Transcendentes ao PCO
    São impostos ao PCO MATERIAL, advindos de imperativos do direito material, de valores éticos ou da consciência jurídica positiva.
    1) Imperativos do direito natural.
    2) Valores éticos e morais.
    3) Consciência jurídica da coletividade.
    4) Direitos fundamentais ligados diretamente a dignidade da pessoa humana, devem ser observados pelo constituinte, correndo o risco de a constituição ser considerada ilegítima.

    Limites Heterônomos ao PCO

    São provenientes da conjugação com outros ordenamentos jurídicos. O PCO deve respeitar limites do DIREITO INTERNACIONAL. É a relativização do direito de soberania do estado.
    Exemplo: Tratados de Direitos Humanos com status constitucional, assim como os TDH aprovados com quórum de leis ordinárias tem status supralegal.

  • Outra questão parecida. 

     

    Diferentemente do poder constituinte derivado, que tem natureza jurídica, o poder constituinte originário constitui-se como um poder, de fato, inicial, que instaura uma nova ordem jurídica, mas que, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade. CORRETO.

  • Sobre a D

    No Brasil predomina a doutrina positiva, afirmando que não há limites à atuação do Poder Constituinte Originário. Logo, seria possível o Poder constituinte originário não obedecer normas de Direito Internacional (ser ilimitado em relação e ele)

    __________________________________________________________________________________________

    Ademais, Teoricamente, seria possível a não obediência a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou quaisquer outras.

  • Deem uma olhada na questão abaixo e surpreendam-se com a resposta correta.

    QQ563849

    Acredito que o/a CESPE tem transtorno dissociativo de identidade (TDI), originalmente denominado transtorno de múltiplas personalidades, conhecido popularmente como dupla personalidade.

  • Q563849

    AGU/2015 Julgue o item a seguir, relativo a normas constitucionais, hermenêutica constitucional e poder constituinte.

    Diferentemente do poder constituinte derivado, que tem natureza jurídica, o poder constituinte originário constitui-se como um poder, de fato, inicial, que instaura uma nova ordem jurídica, mas que, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade. CERTO

  • Sobre a letra A: ERRADA!

     

     Art. 4º, CF:  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

     IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     

    A questão citou o artigo 1º da CF/88 para confundir o candidato!

     

    Bons estudos! =)

  • Gabarito: E

    Sobre o tema...

     

    O Poder constituinte derivado reformador, chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecimento pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.

    O poder de reforma constitucional, assim, tem natureza jurídica, ao contrário do originário, que é um poder de fato, um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social.

    A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (art.59, I, e 60 da CF/88), que abordaremos melhor quando tratarmos das espécies normativas.

    *CARACTERÍSTICA: Condicionado pelas regras colocadas pelo originário, este último, sim, um poder de fato que tudo pode!

     

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 21a edição, 2017.

     

  • Acertei a questão, mas confesso que a meu ver é passível de anulação, por ter duas respostas certas...

  • Sobre a "B"--> Preâmbulo>> natureza politica,reprodução não obrigatória.

  • @Daniel Cersosimo, concordo com você.

  • : "O denominado poder constituinte supranacional tem capacidade para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo, distinguindo-se do ordenamento jurídico positivo interno assim como do direito internacional". O CESPE considerou a assertiva correta. Fica complicado assim...

  • Considero a questão temerária mas entendo que, mesmo hoje, a CESPE/CEBRASPE dificilmente anularia a questão. A questão D é controversa e pode ser certa ou errada, dependendo do prisma de análise adotado. Mas a assertiva E é claramente correta e não há ressalvas quanto a ela, razão pela qual deveria ser marcada.

    Sei que parece injusto ter de marcar a "mais certa", mas até essa regulamentação das provas de concursos sair, é preciso, além de conhecer a matéria, ter "jogo de cintura" para superar as bancas.

  • Originário é "onipotente"

  • Pessoal, concurso público não é, normalmente, o lugar de se aplicar tese ultra minoritária.

    Pare de brigar com o gabarito!

  • Por lógica:

    O pluralismo político refere-se ao Governo (âmbito interno)

    As relações internacionais referem-se ao Estado (âmbito externo)

  • Gente, vejo uma galera falando sobre a dificuldade da letra D, que realmente é difícil, o que me fez rever uma vídeo aula de um curso que estou fazendo, vamos lá:

    A alternativa é falsa, pois o poder constituinte originário é ilimitado e ponto! É a concepção juspositivista adotada no Brasil. Há quem defenda que existem limites de direitos supranacionais, naturais ou até mesmo dos valores inerentes a sociedade, mas tal entendimento é mais adotado pela banca VUNESP, o que não é o caso.(Prof.Ricardo de Sá, aula 1.3, - Teoria da Constituição - Curso Começando do Zero, Direito Constitucional da CERS).

  • RESPOSTA CORRETA LETRA E.

    VAMOS LÁ...

    a) INCORRETA. Soberania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político não regem as relações internacionais, mas sim os FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. (SO CI DI VAL PLU)

    b) INCORRETA. Preâmbulo da CF é mero convite, não tem força nem natureza normativa.

    c) INCORRETA. O titular do poder constituinte é o POVO que exerce esse poder através dos MANDATÁRIOS (governadores, vereadores, prefeitos, etc)

    d) INCORRETA. O poder constituinte tem como característica ser incondicionado e SOBERNO, ou seja, não recebe ordem e não se submete a qualquer forma fixada anteriormente.

    E) GABARITO. O poder constituinte DERIVADO se subdivide em: Reformador - altera emendas constitucionais; Revisor - responsável por revisar e atualizar os dispositivos constitucionais; e o Decorrente - poder que confere os estados-membros de elaborar sua própria constituição.


ID
1865176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Certo. O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal.


  • a) CERTA. Art. 2º Resolução TSE Nº 23.461/2015: Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou a justificação.

     

    b) ERRADA. Não é a CF/88, mas sim a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) que rege tais previsões.

    Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 25 Lei 9.096/95: O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

     

    c) ERRADA. Ambos os direitos ainda não foram conferidos aos trabalhadores domésticos por força do art. 7º, § Único da CF/88.

    Art. 7°, Inciso V CF/88: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    Art. 7°, Inciso XX CF/88: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Art. 7º, § Único CF/88: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

     

    d) ERRADA. Art. 60, §4º CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    e) ERRADA.  “O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e a estrangeiros residentes no País. Contudo, a esses destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1147)

  • Letra E - na leitura seca da CF, os direitos e garantias fundamentais não contemplam os estrangeiros não residentes no Brasil. 


    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Alternativa D

     

    ERRADA, pois não se trata de rol taxativo, mas sim ENUNCIATIVO.

  • A questão fala sobre direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

    A alternativa A não tem previsão na CF ou é impressão minha??

  • Erro da letra A: há disposição expressa sobre a suspensão dos direitos políticos apenas no caso de sentença condenatória com trânsito em julgado. Assim não abrange o preso provisório e nem o adolescente internado. O primeiro ainda não foi condenado e o segundo (mesmo que já com mais de 18 anos) recebe medida socioeducativa.

  • ~jailza, observe:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    o preso provisorio não foi condenado e julgado por sentença definitiva, logo, não teve seus direitos politicos suspensos; o menor de dezoito anos é inimputavel quando da pratica do ato infracional era menor segundo a teoria da atividade. logo ele não terá condenação criminal.

    ta tudo ai, na CF.

  • Galera, uma dica, leiam os artigos desse parágrafo único pois podem cair nas provas do cespe, esse assunto dos domésticos pode vir em peso por conta da lc 150 na prova do inss...

     

    "Art. 7º, § Único CF/88: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social."

  • Art. 2º Resolução TSE Nº 23.461/2015

    previstos na CF.

    A alternativa A não tem previsão na CF ou é impressão minha??


     

  • Nem todo direito,garantia expresso na CF é considerado clásula pétrea. A CF se refere expressamente apenas aos direitos e garantias individuais.

    Para efeito de prova, vale lembrar que o STF entende que a garantia prevista no art 60,§ 4º,IV da CF alcança um conjunto amplo de direitos e garantias constitucionais de caráter individual dispersos na carta magna e não apenas os enumerados no art 5º. Exemplo disso é o princípio da ANTERIORIDADE ELEITORAL( art. 16,CF).

     

  • o comando da questão diz : 

    "Acerca dos direitos e das garantias fundamentais PREVISTOS NA  CF, assinale a opção correta"

    a resposta  é uma coisa que NÃÃÃÃÃÃÃÃÃO  esta na constituição. 

    ai fica difícil...

  • Gabarito - Letra "A"

    O comando desta questão está no art. 15, III da CF/88. Tanto o preso provisório quanto o maior de dezoito anos de idade internado não tiveram suas sentenças condenatórias transitadas em julgado, hipotese em que se admitiria a suspensão dos direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Sobre a letra C

     

                                                   DIREITOS QUE NÃO FORAM ATRIBUIDOS PELA CF/88, AOS DOMÉSTICOS.

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Sobre a letra E, vejamos as seguintes qestões:

     

    CESPE/2012 - Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. 

     

    Gabarito ERRADO

    CESPE/2013 - Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.

     

    Gabarito CERTO

     

    CESPE/2013 - Os estrangeiros em trânsito pelo território nacional, mas que não possuam residência fixa no Brasil, são excluídos dos direitos e das garantias fundamentais. 

     

    Gabarito ERRADO

     

    CESPE/2008 -  Os direitos e as garantias fundamentais não podem ser reconhecidos e aplicados aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional.

     

    Gabarito ERRADO

     

    -----------------------------------------

    Por conseguinte,

     

    acredito que o erro esteja em "equiparam-se". Isso seria generalizar, na minha opinião.

  • Acho que o erro da letra E está  na ausência da expressão " em trânsito ". Pois o estrageiros não tem os mesmos direitos dos brasileiros, dos estrangeiros residentes e do estrangeiros em trânsito. 

  • Na alternativa D, além de cláusula pétrea não poder ser projeto de emenda constitucional que tende a abolir tais direitos e garantias, também não é um rol taxativo previsto apenas na CF/88, pois os tratados internacionais do qual o Brasil faça parte que tratem de direitos e obrigações terão status de emenda constitucional.

  • Construtivo comentário, o de André Souza. 

    Regra: Todos são iguais.
    Relativamente os direitos dos estrangeiros, em trânsito, são iguais aos dos brasileiros. Relativamente, quero dizer: Nem todos são.

  • EU pensei assim...

    -É permitido ao preso provisório e ao maior de dezoito anos de idade internado ao tempo em que era adolescente alistar-se  ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem.

    Certo. Mas pq é permitido?

    -Pq de acordo com o art 5°,II da CF, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Existe lei que os proíbe o alistamento ou a transferência nessas condições (do preso provisório e do maior de dezoito anos de idade internado ao tempo em que era adolescente)? Não que eu saiba.

    -E o que seria capaz de limitar o exercício de direitos políticos? A perda e a suspensão dos direitos políticos, hipóteses previstas expressamente na CF.

     

  •  

    Alternativa E:

    O erro da questão está em equiparar estrangeiros e brasileiros, pois a própria constituição, e somente ela pode,  faz distinção em determinados casos. Por exemplo: o art. 207 da Constituição Federal permite que professores, técnicos e cientistas estrangeiros sejam contratados pelas Universidades Federais, porém esta regra também depende de lei.

  • A alternativa a) deveria especificar a idade do adolescente com direito facultativo a alistar-se como eleitor que é aquele com idade entre 16 e 18 anos!  Conforme menciona o Art. 2º do ECA Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • a)

    É permitido ao preso provisório e ao maior de dezoito anos de idade internado ao tempo em que era adolescente alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem.

    b)

    A CF assegura personalidade jurídica aos partidos políticos, na forma da lei, além de estabelecer as sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária, que podem ser tanto a advertência quanto a perda do mandato. => nao é a CF que estabeleçe essas sançoes

    c)

    Os direitos sociais assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos incluem a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, atendidas as condições estabelecidas em lei. => piso salarial nao é garantido ao domestico tampouco ao servidor publico. Porem, a protecao ao mercado de trabalho da mulher é sim assegurado.

    d)

    Todos os direitos e as garantias expressos na CF foram expressamente editados como cláusula pétrea, constituindo rol taxativo, cuja ampliação depende de edição de emendas constitucionais. -> SÓ OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, consoante o art 60...

     

    CLAUSULAS PETREAS

         forma federativa de estado                  Voto direto, secreto, universal e periodico,                  Separacoa dos poderes,

    e)

    No que se refere aos direitos e garantias fundamentais elencados na CF, os estrangeiros residentes e não residentes no Brasil equiparam-se aos brasileiros. => essa equiparação foi muito generalizadora, fato que anula a E.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social

     

     

  • Pessoal, o erro da "E" está em não diferenciar os direitos fundamentais. Os estrangeiros tem direitos fundamentais INDIVIDUAIS (art 5). Por exemplo, o estrangeiro não tem direitos políticos (outro direito fundamental).

  • pegadinha. Nem o preso provisório nem o internado por ato infracional têm os seus direitos políticos suspensos. Apenas o preso já condenado, pelo tempo que durar a pena.

    espero ter ajudado

  • De acordo com o art. 15, III, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Portanto, o preso provisório e o menor infrator tem direito de alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem. Correta a alternativa A.

    O art. 17, da CF/88, prevê que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, o § 2º, do mesmo artigo, estabelece que os partidos políticos dquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil. As sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária, que podem ser tanto a advertência quanto a perda do mandato, estão previstas na Lei 9.096/95. Incorreta a alternativa B. 

    De acordo com o Parágrafo único, do art. 7, da CF/88, são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, está previsto no artigo XX e o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho está previsto no inciso V, ambos do art. 7, da CF/88, portanto, incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 60, § 4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Essas são as cláusulas pétreas previstas pela Constituição. O rol de direitos e garantias constitucionais não é taxativo, veja-se, inclusive, o art. 5, § 2º, da CF/88, que prevê que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Incorreta a alternativa D. 

    Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A doutrina entende também que determinados direitos e garantias fundamentais também alcançam os estrangeiros não residentes. Contudo, a equiparação não é total, há determinados direitos que só cabem aos brasileiros. Incorreta a alternativa E. 








  • Atentar que a questão pede de acordo com a CF. Porém, caso estivessemos diante de uma questão que perguntasse a respeito do posicionamento jurisprudencial, a Letra E estaria correta.

  • presos provisórios???

  • Brother!!

    Preso provisório é aquele que não cumpre sentença com trânsito em julgado, seu processo ainda é pendente de recursos. Sendo certo que o tempo cumprido durante a prisão provisória será descontado na pena remanescente  e caso ele tenha ficado preso por tempo superior ao estabelecido na sentença definitiva, não restará  crédito em sua conta penal...rsrsrsr!!! 

     

  • Severo Sonhador está informando ERRADO! 

    O doméstico NÃO tem direito à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. 

    Vamos tomar cuidado aí pessoal!

     

  • Eu filtrei questão sobre NACIONALIDADE , não entendi ! 

  • O preso provisório e o adolescente que cumpre medida socio educativa, em regime de internação coletiva, não tem os seus direitos políticos suspensos, portanto podem tanto votar quanto justificarem os seus votos e ainda realizarem a transferência do titulo para o local prisional, cabendo ao Juiz Eleitorial sob supervisao do TRE criar condições para o exercício da cidadania.

  • Questão polemica realmente... passei 6 minutos pensando... tive que pensar em algum preso kkkkkkkkkk... só o cespe para fazer isso...

     

    Cespe ========Lixo

  • Refletindo por causa desta questão, percebo que o nosso país é um lixo "legalmente" falando!!

  • Se a alternativa correta (A) não faz referência direta à CF/88 o erro da alternativa "E" não pode ser o fato do art. 5º não mencionar os estrangeiros não residentes, ora que a doutrina e o STF vem estendendo a interpretação do art. 5º aos estrangeiros não residentes. Acho que neste caso o erro da alternativa seria a tal da "equiparação", ora que em alguns casos o brasileiro nato ou naturalizado possui direitos e garantias exclusivos (por exemplo o direito a alistar-se como eleitor).

  • Sobre a Letra- C: Serve tanto para o Art 7 como SERVIDORES PÚBLICOS (ART. 30 §3º),no entanto para as Domestico,não!

    Art 7:XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

  • Sobre a letra C... leiam os dispostivos abaixo e verão que o inciso XX, que trata da proteção do mercado de trabalho da mulher, não se aplica aos trabalhadores domésticos, uma vez que não foi elencado no parágrafo único do art. 7º da CF/88.

    Art. 7º da CF/88:  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    ...

    Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

     

  • Complementando:

    Q689475- Cespe/2016: Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item que se segue. [...]

    Cespe considerou errado: "Entre os estrangeiros, apenas os residentes no Brasil fazem jus aos direitos e garantias fundamentais inscritos no texto constitucional."

  • NÃO existe resposta correta para essa questão!!!

    Tentaram fazer uma pegadinha sobre a suspensão dos direitos políticos dos condenados criminalmente e cagaram no pau!!

     

    NÃO existe essa possibilidade de tranferência de domicílio do título para o presídio!! ¬¬ O que ocorre é a INSTAURAÇÃO DE URNAS, para votação dos presos provisoriamente, nas unidades prisionais!!! Ademais, isso NÃO se encontra na CF, mas sim em uma resolução do TSE pautada em normas do CE. ¬¬

     

    Presta atenção, CESPE, e qm justifica seu erro!!! Valorizem as horas e horas de estudo de vocês!!

    Uma questão dessa te deixa fora da vaga e de volta ao QC.

     

    ¬¬

  • Depois dão uma olhada no nível dessa prova do TRT 8º, é coisa absurda.

  • Direitos que não foram estendidos aos domésticos:

    - Piso salarial (inciso V)

    - Participação nos lucros ou resultados (inciso XI)

    - Jornada máxima 6 horas/dia para TIR (inciso XIV)

    - Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inciso XX)

    - Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade (inciso XXIII)

    - Proteção em face da automação (inciso XXVII)

    - Prescrição bienal e quinquenal (inciso XXIX)

    - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (inciso XXXII)

    - Igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso (inciso XXXIV)

  • "Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta."

    previstos na CF...se é previsto na CF então a resoluçaõ que trata do assunto preso provisório votar deveria ser no minimo uma EC

    ??????

    e os brasileiros e extrangeiros residentes ou não são equiparados em direitos e garantias como já passificou o STF

  •  

     

    VIDE    Q603076    Q589601

     

     

    A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA ABSOLUTAMENTE.

     

     Para o TSE é caso de suspensão dos direitos:  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;       

     

     

     

     

                                                                                  DOUTRINA

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;        (PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta;          (SUSPENSÃO)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;        (PERDA)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.            (SUSPENSÃO)

     

     

     

     

    GAB A

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 15, III, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Portanto, o preso provisório e o menor infrator tem direito de alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem. Correta a alternativa A.

    O art. 17, da CF/88, prevê que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, o § 2º, do mesmo artigo, estabelece que os partidos políticos dquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil. As sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária, que podem ser tanto a advertência quanto a perda do mandato, estão previstas na Lei 9.096/95. Incorreta a alternativa B. 

    De acordo com o Parágrafo único, do art. 7, da CF/88, são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, está previsto no artigo XX e o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho está previsto no inciso V, ambos do art. 7, da CF/88, portanto, incorreta a alternativa C.

     

  • Apesar de correta a assertiva A, não está prevista na CF e sim na Resolução TSE Nº 23.461/2015. O enunciado foi claro. Vide comentário do Arthur.

  • Acredito que o equívoco da questão na alternativa "e" está realmente da palavra Equiparados, pois acredito que somente foi concedida a "aplicação" dos direitos e garantias aos estrangeiros residentes no país ou não, tendo em vista que o STF ja decidiu sobre a concessão de Habeas Corpus, vide INFO 502, para estrangeiro em trânsito pelo território nacional.

  • Pra mim esta redação ficou muito confusa! Alguém me ajuda:

    internado ao tempo em que era adolescente??? De acordo com o ECA a adolescência vai dos 12 até os 18 anos. Além disso, a assiertiva diz que o maior de 18 anos não está mais internado e pergunta sobre os que se ENCONTRAM INTERNADOS OU PRESOS, ora desde quando um menor de 16 anos pode votar?

  • Pergunta que nao quer calar:

    "Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta."

    Quando levar a sério os enunciados das questoes, quando por vezes trazem, desleixamente, de acordo com a CF??

    Onde na CF há essa previsao: "É permitido ao preso provisório e ao maior de dezoito anos de idade internado ao tempo em que era adolescente alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem."??

  • A letra e inclui todo o titulo II da cf e isso dá ao estrangeiro o direito ao sufragio!!!! por isso esta errada

  • Para haver a suspensão dos direitos políticos do preso, faz-se necessário o trânsito em julgado da sentença, conforme art. 15. III, CF. Andreas Friedrich o menor infrator pode ficar preso até os 21 anos de idade, desde que tenha sido detido antes dos 18.

  • essa pergunta e de deixar em branco, ela pede uma coisa mais a resposta e bem diferente, mais o que importa e resposta da banca.

  • Um bandido votando no outro Brasil...

  •  - Menores de 18 anos cometem, somente, atos infracionais sujeitos às Medidas Sócio-educativas em Espécie previstas no ECA, não há suspensão de direitos políticos.
     - Prisão Provisória, preventiva ou temporária, não gera suspensão de direitos políticos.

    GAB: A

  • dica: prevista na CF = em todo o ordenamento jurídico, se vire...

  • Sobre a alternativa E

     

    Os direitos e garantias fundamentais são elencados no Título II da CF. Este título engloba o cap I  (dos direitos e deveres individuais e coletivos), cap II (dos direitos sociais), cap III (da nacionalidade), cap IV (dos direitos políticos) e o cap V (dos partidos políticos). Neste contexto, não podemos falar em equiparação do estrangeiro com o brasileiro. Cito dois exemplos para a alternativa: o primeiro na matéria nacionalidade, mais especificamente nas exceções ao princípio da igualdade, e o segundo na matéria direitos politicos, no que diz respeito à condição de elegibilidade (possuir nacionalidade brasileira, seja nato, naturalizado ou portugues equiparado).

     

    Havia marcado esta alternativa, mas ainda bem que jogo é jogo e treino é treino.

    Espero ter ajudado!!! 

  • Sobre a alternativa D:

    Trata-se, na realidade, de rol exemplificativo, conforme se extrai da leitura do §2º do art. 5º da CF. É o que se chama de "cláusula de abertura material dos direitos fundamentais".

    Art. 5º (...)

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Bons estudos!

  • Altenativa A CORRETA. CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA Cristiane Serpa!!!!

    Resolução 23.399 TSE.

    Art. 19. Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, poderão criar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que os presos provisórios e os internados por ato infracional tenham assegurado o direito de voto.

    § 2º Só poderão votar nas seções eleitorais mencionadas no caput aqueles que nela se alistarem ou optarem por transferir o título eleitoral para essas seções.

  • Direitos fundamentais são aplicados igualmente para estrangeiros mesmo que de passagem pelo país. E agora, qual será a jurisprudência do Cespe?

  • Frederico, nem todos os direitos e garantias fundamentais se aplicam aos estrangeiros (residentes ou não), como o direito ao voto. Portanto não há que se falar em equiparação absoluta aos brasileiros.

  • Em 29/05/2018, às 07:55:03, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 16/05/2018, às 18:09:25, você respondeu a opção B.Errada

     

    TREINO DURO, BATALHA FÁCIL

  • DIREITOS QUE NÃO FORAM PREVISTOS , PELA  CF/88, AOS DOMÉSTICOS.

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

     

  • Sobre a letra D: 

    Todos os direitos e as garantias expressos na CF foram expressamente editados como cláusula pétrea, constituindo rol taxativo, cuja ampliação depende de edição de emendas constitucionais. -> SÓ OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, consoante o art 60...

    Além disso, vale mencionar que a questão fala que se trata de um rol taxativo, contudo trata-se de um rol meramente exemplificativo, podendo estes serem ampliados, mas nunca suprimidos. 

  • QC deveria colocar os comentários mais curtidos no topo, assim deixaria tanta bobagem que escrevem abaixo

  • Fernando Garcia, é só clicar em MAIS UTEIS

  • GABARITO: LETRA D 

     

    Os presos provisórios e os adolescentes internados não tem o direito político suspenso. Os presos provisórios não tiveram condenação criminal transitada em julgado. Os adolescentes não cometem crime. Portato, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, podem transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação que se encontrem. 

     

    Art. 15 - Perda ou Suspensão dos direitos políticos: 

    III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. 

     

    Seguimos em frente! Abraços 

  • Quanto à alternativa C...

    Não tem sentido falar em proteção do mercado de trabalho da mulher em uma atividade preponderantemente feminina! Assim como não faz sentido falar em proteção em face da automação nem em adicional de insalubridade, penosidade, periculosidade, uma vez que o trabalho é doméstico... No âmbito de uma residência!

    Têm coisas que a gente nem precisa decorar!

  • ALTERNATIVA A. 

    Art. 15 - Perda ou Suspensão dos direitos políticos: 

    III - Condenação criminal TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos. 

  • Empregado domestico limpa o piso (chão), mas nao tem direito ao PISO salarial

  • Não concordo com a letra E.

    Como o próprio professor disse, existem sim direitos e garantias fundamentais estendidos aos estrangeiros, inclusive em trânsito, mas o fato de que o concurseiro ter que deduzir que EQUIPARAM-SE para o CESPE corresponde a um termo absoluto dentro do próprio contexto é totalmente desleal.


    Mas fazer o que, só resta aceitar.

  • PESADA

  • 1.   NÃO GERA SUSPENSÃO de direitos políticos:

    -Prisão Provisória, preventiva ou temporária

    -menores de 18 anos sujeitos às Medidas Sócio-educativas em Espécie

  • Uma questão que vai além de conhecimentos de Constituição Federal.

    Absurdo.

  • Pesadissima rsrs

  • LETRA A.

     

    d) Errado. As cláusulas pétreas explícitas constam no art. 60, § 4º, da Constituição. Podem ser entendidas em quatro grupos: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e direitos e garantias individuais. Note que há diferença conceitual entre direitos e garantias fundamentais para individuais. Isso porque os fundamentais constituem o Título II da Constituição, abrangendo os arts. 5º até 17.

    Já dentro dos direitos e garantias individuais devem ser inseridos os arts. 5º, 16 e 150 (ADI n. 3.685, STF).

    Assim, não é correto dizer que todos os direitos e garantias fundamentais seriam cláusulas pétreas.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
     

  • GABARITO A .

    Se só PERDE os direitos políticos com S . J . T . J . ( Sentença Judicial Transitada em Julgado) , logo deduzi que as atividades que contemplam estes direitos não podem ser tiradas dos presos provisórios, só fiquei com dúvida quanto aos adolescentes em internação .

    Caminhando com Fé!

  • Gab A

    com relação ao erro da B:

    O art. 17, da CF/88, prevê que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, o § 2º, do mesmo artigo, estabelece que os partidos políticos dquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil.

    Lei 9.096/95 - As sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária, que podem ser tanto a advertência quanto a perda do mandato, estão previstas na Lei 9.096/95.

    A questão generalizou, por isso ficou errada.

  • De acordo com o art. 15, III, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Portanto, o preso provisório e o menor infrator tem direito de alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem. Correta a alternativa A.

  • De acordo com o art. 15, III, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Portanto, o preso provisório e o menor infrator tem direito de alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem. Correta a alternativa A.

    O art. 17, da CF/88, prevê que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, o § 2º, do mesmo artigo, estabelece que os partidos políticos dquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil. As sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária, que podem ser tanto a advertência quanto a perda do mandato, estão previstas na Lei 9.096/95. Incorreta a alternativa B. 

    De acordo com o Parágrafo único, do art. 7, da CF/88, são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, está previsto no artigo XX e o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho está previsto no inciso V, ambos do art. 7, da CF/88, portanto, incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 60, § 4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Essas são as cláusulas pétreas previstas pela Constituição. O rol de direitos e garantias constitucionais não é taxativo, veja-se, inclusive, o art. 5, § 2º, da CF/88, que prevê que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Incorreta a alternativa D. 

    Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A doutrina entende também que determinados direitos e garantias fundamentais também alcançam os estrangeiros não residentes. Contudo, a equiparação não é total, há determinados direitos que só cabem aos brasileiros. Incorreta a alternativa E.

  • C) Empregado domestico limpa o piso (chão), mas NÃO tem direito ao PISO salarial

    E) livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito

    "O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do “status libertatis” e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do “due process”. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do “habeas corpus”, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal.

    HC 94.016, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, DJ 27.2.2009"

    Copiando:

    "erro da E: não diferencia os direitos fundamentais. Os estrangeiros tem direitos fundamentais INDIVIDUAIS (art 5). Por exemplo, o estrangeiro não tem direitos políticos (outro direito fundamental)."

  • Pessoal, ainda que preso provisório e adolescente internado possam se alistar (por não se enquadrarem no art. 15, III, CFRB), não consta do texto constitucional a possibilidade de tais pessoas transferirem "o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem". Portanto, a questão não é simples e não se esgota no art. 15, III, CRFB. A Resolução 23.461/2015, cujo art. 2º foi transcrito pelo colega Arthur Camacho, trata da instalação de "seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências."

    Conferir igualmente: "Consulta. Possibilidade de instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penitenciários a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto. Consulta respondida afirmativamente." (Res. nº 20.471, de 14.9.99, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

    "Consulta. Seção eleitoral especial. Estabelecimento penitenciário. Presos provisórios. A possibilidade de presos provisórios virem a votar depende da instalação de seções especiais, bem como de os interessados terem efetuado pedido de transferência eleitoral." (Res. nº 21.804, de 8.6.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

    Fonte: jurisprudência do TSE. http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/eleitor-do-alistamento-ao-voto/votacao/preso-provisorio

  • LETRA A

  • Em relação à alternativa B

    De fato, a CF/88 assegura personalidade jurídica aos partidos políticos. Todavia, diferentemente do que diz a questão, a Carta Magna não estabelece as sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária.

    Acerca disso, dispõe a CF/88:

    Art. 17 [...]

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

  • Em relação à alternativa A (correta)

    Não resulta em suspensão/perda dos direitos políticos:

    - Prisão provisória, preventiva ou temporária 

    - Menores de 18 anos sujeitos às Medidas Sócio-educativas

    Fundamentos:

    Art. 15 - Perda ou Suspensão dos direitos políticos: [...]

    III - Condenação criminal TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos;

    Obs.: se é provisória, preventiva ou temporária é porque não transitou em julgado. Além disso, menor de 18 anos não comete crime, logo, não será condenado criminalmente [é ato infracional], e se não é condenado criminalmente não sofre suspensão/perda dos direitos políticos.

    ________________________________________________________________________________

    Ainda, dispõe a Resolução 23.399 do TSE:

    Seção III

    Dos Locais Especiais de Votação e de Justificativa

    [...]

    Art. 19. Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, poderão criar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que os presos provisórios e os internados por ato infracional tenham assegurado o direito de voto.

    [...]

    § 2º Só poderão votar nas seções eleitorais mencionadas no caput aqueles que nela se alistarem ou optarem por transferir o título eleitoral para essas seções.

  • Em relação à alternativa E

    Primeiramente, é notório que os "não residentes" também são cobertos pelos "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos", conforme entendimento pacificado do STF. Logo, o erro não está aqui, e tampouco é este o cerne da questão!

    Mas onde está o erro então?

    Percebe-se que a questão fala em "Direitos e Garantias Fundamentais" (gênero), e não em "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos" (espécie). Logo, o caput do art. 5º da CF, ao falar em "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País", refere-se apenas a determinada categoria de direitos e garantias fundamentais, quais sejam, os "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos", estes sim aplicáveis aos estrangeiros residentes e não residentes no País.

    Diante disso, outros Direitos Fundamentais [gênero], como, por exemplo, os "Direitos Políticos" [espécie], não serão extensíveis aos estrangeiros, sejam eles residentes ou não.

    Com base nisso, fica evidente que, "no que se refere aos direitos e garantias fundamentais [gênero] elencados na CF, os estrangeiros residentes e não residentes no Brasil NÃO se equiparam aos brasileiros", em razão de que há Direitos Fundamentais [Ex.: Direitos Políticos] que não são extensíveis a eles.

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: É permitido ao preso provisório e ao maior de dezoito anos de idade internado ao tempo em que era adolescente alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem.

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - PRESO & TÍTULO DE ELEITOR

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: É permitido ao preso provisório e ao maior de dezoito anos de idade internado ao tempo em que era adolescente alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem.

  • Lucas, só para acrescentar informação ao que você escreveu. Há um caso especial em relação a estrangeiros por força do Tratado de Amizade entre Brasil e Portugal.

    Eu sou português equiparado a brasileiro. Segundo a portaria do Ministério da Justiça no Diário Oficial da União, tenho "igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos". Posso eleger e ser eleito. Não sou naturalizado, ou seja, continuo a ser estrangeiro. Portanto, estrangeiro residente, se for português, pode sim ter direitos políticos, desde que o solicite, como é óbvio.

    Mas isso é apenas uma exceção, a regra, tal como você escreveu, é do estrangeiro residente não ter direitos políticos e, portanto, a assertiva está errada, pois nem todos os estrangeiros se podem equiparar aos brasileiros, só os portugueses. Obviamente que mesmo tendo direitos políticos, os portugueses equiparados não podem ser eleitos para determinados cargos, por força da "delicadeza" deles, como por exemplo Ministro da Defesa, Comandante das Forças Armadas, Presidente da República etc. Além disso, certos direitos só pertencem aos brasileiros natos, por exemplo a vedação da extradição.

    Saudações,

  • Estude por livros mais densos, como o livro da Nathália Masson.

    Apostila de cursinho é bem superficial e sintetiza informações de livros.


ID
1865179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 40, §4º CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


    b) ERRADA. Art. 142, Inciso III CF/88: o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;


    c) CERTA. “Por sua vez, no federalismo por desagregação (segregação), a Federação surge a partir de determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se, "em obediência a imperativos políticos (salvaguarda das liberdades) e de eficiência". O Brasil é exemplo de federalismo por desagregação, que surgiu a partir da proclamação da República, materializando-se, o novo modelo, na Constituição de 1891.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 502)


    d) ERRADA. Art. 18, §3º CF/88: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    e) ERRADA. Tal previsão não está expressa na CF/88, mas sim na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Art. 23 Lei 8.429/1992: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

  • E) As ações de ressarcimento de dano ao erário são imprescritíveis. Art. 37, §5º, CF: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Essa C eu não sabia :O
    Deus me da mais um espaço aqui no meu HD que tá difícil.
     Vivendo e aprendendo!!!!

  • COMPLEMENTANDO...

     

     

    Classificação das federações:

     

    *Quanto à formação / surgimento / origem da federação:

    Formação por agregação ou por aglutinação (movimento centrípeto): é a Federação perfeita. Os Estados soberanos decidem se reunir em uma Federação; o movimento é de fora para dentro (a soberania é abandonada em prol do todo). Ex: EUA. 

    Formação por desagregação ou por segregação (movimento centrífugo): é a Federação imperfeita. O Estado unitário tem o exercício dos poderes separado/pulverizado/distribuído aos Estados. Ex: Brasil.

     

    *Quanto à atual concentração de poder:

    Federação centrípeta: concentra poder no centro, maior volume de atribuições no plano federal. Ex: Brasil (União).

    Federação centrífuga: concentra poder nas entidades regionais, maior volume de atribuições na periferia.

     

    *Quanto à repartição de competências:

    Federalismo dual ou clássico: é aquela que só distribui competências próprias aos entes. O ente exerce sua competência sozinho (competência privativa ou exclusiva) – técnica de repartição de competências horizontal. Ex: EUA eBrasil (CF/1891).

    Federalismo cooperativo ou neoclássico: baseia-se na Constituição de Weimar de 1919 e entrega as competências da seguinte maneira: competências que serão exercitadas pelos entes em regime de parceria ou condomínio legislativo (competência comum ou concorrente) – técnica de repartição de competências vertical. Ex: Brasil, a partir da CF/1934.

     

    * Quanto ao equacionamento das desigualdades:

    Federação simétrica: trata os entes federados sem distinção, de forma paritária;

    Federação assimétricatrata os entes federados sem nenhuma simetria.

     

    Fonte: http://sophiavaipassar.blogspot.com.br/2012/12/direito-constitucional-hoje-veremos.html

     

     

    Chegamos à seguinte conclusão... 

    As federações que se formaram por segregação (por movimento centrífugo) são centrípetas. Que é o caso do Brasil. 

    As federações as que se formaram por agregação (por movimento centrípeto) são centrífugas. Que é o caso dos EUA. 

     

    Confuso, não?

  • Assertiva correta -> C) Diz-se que uma federação é formada por desagregação = segregação, quando um Estado unitário descentraliza-se criando entidades autônomas que possuem capacidade de auto organização, governo, legislação e administração. Dividir tais competências para os estados, DF e municípios se configura como um movimento centrífugo, ou seja, um estado que concentra competências fazendo distribuição das mesmas para seus entes.
  • Gabarito: C

     

    A federação brasileira tem como característica ser resultado de um movimento centrífugo , ou seja, formou-se por segregação. Isso porque no Brasil, até a Constituição de 1891, o Estado era unitário ( centralizado), tendo, então, se desmembrado para a formação dos estados-membros.

     

    Professora Nádia Carolina

  • Realmente não entendi a dúvida na letra "c", porque pra mim a alternativa está redondinha.

    Alguém poderia explicar a confusão?

  • O erro da letra B é que o médico mesmo sendo militar pode acumular cagos.

  • Gabarito - Letra "C"

    Considerando a predominância de atribuições nas mãos da União ou dos Estados-membros, ter-se-á um federalismo centrípeto, voltado para o centro, ou centrífugo, cuja característica é a outorga de maior parcela de autonomia administrativa e política aos Estados-membros.

     

    Pra quem tem duvidas sobre o tema sugiro essa leitura: https://jus.com.br/artigos/20774/o-federalismo-e-a-posicao-do-municipio-no-estado-federal-brasileiro

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • A federação é formada por desagregação (ou por segregação) quando
    um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de compe
    tências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre
    um movimento centrífugo
    , de dentro para fora, isto é, um Estado unitário
    centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos.
    É o caso, por exemplo, da Federação brasileira.

     

  • a) É proibida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário, ainda que para proteger trabalhadores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Art.40

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    b) A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei.

    Segundo o STJ É possível acumulação de dois cargos privativos na área de saúde nas esferas civil e militar, desde que o servidor não desempenhe funções tipicamente exigidas para as atividades das Forças Armadas.

    (http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2336569/stj-admite-acumulacao-de-cargos-militar-e-civil-para-profissional-da-saude)

    Além disso o militar da ativa que tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva. Se for cargo ou emprego público civil permanente será transferido imediatamente para a reserva.

    c) A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno. (CORRETA)

    d) Deve o presidente da República decretar a intervenção federal, entre outras hipóteses, quando dois estados tentarem incorporar-se entre si ou desmembrar-se, formando novos estados ou territórios federais.

    Os Estados podem incorporar-se ou desmembrar-se mediante aprovação da população interessada e do Congresso por Lei Complementar

    e) O prazo de prescrição para a pretensão de condenar réus pela prática de atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erário é estabelecido pela CF. 

    Art. 37

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • centrífugo (fuga) é de dentro para fora, caso do brasil

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Há uma ressalva constitucional em relação a algumas pessoas. Nesse sentido:

    Art. 40, §4º, CF/88 – “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física” (Destaque do professor).

    Assertiva “b”: está incorreta. O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ficará agregado ao respectivo quadro. Nesse sentido:

    Art. 142, III, CF/88 – “o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei”.

    Assertiva “c”: está correta. Conforme MASSON (2015, p. 500), as federações que se originaram "por segregação" (também denominadas imperfeitas), são aquelas que resultam do desfazimento de um Estado unitário (marcado pela centralização do poder em um único polo emanador de comandos decisórios) que pretende se tornar federado. Para isso, o Estado pulveriza as atividades que importam no exercício do poder político, ocasionando a descentralização política, nota mais acentuada da federação.

    Assertiva “d”: está incorreta: essas situações estão previstas constitucionalmente e não configuram hipótese de intervenção. Nesse sentido:

    Art. 18, § 3º, CF/88 – “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Mencionado prazo é estabelecido por lei infraconstitucional - Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – e não pela Constituição Federal.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.      


  • NOTE que a depender da referência a resposta se inverte. O que é centrípeta vira centrifuga.

    A diferença pode ser analisada sob dois aspectos, que serão explicados por respostas à duas perguntas:

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

  • a)

    É proibida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário, ainda que para proteger trabalhadores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. => nao é à toa que temos regimes de aposentadoria diferenciada aos portadores de necessidades especiais.

     

    b)

    A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei. => nao necessariamente deve o militar passar pra reserva.. no caso do mandato eletivo que me vem à cabeça... se contar com menos de 10 anos, deverá ele afastar-se da atividade; no entanto, se contar com mais de 10 anos, deverá, se eleito, passar pra reserva.

     

    c)

    A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno. =>nao é à toa que os estados têm a própria CF e tmb há espaços legislativos privativos lhes reservados.

     

    d)

    Deve o presidente da República decretar a intervenção federal, entre outras hipóteses, quando dois estados tentarem incorporar-se entre si ou desmembrar-se, formando novos estados ou territórios federais. = nao  é causa de intervençao federal pois essa parada de desmembramento e uniao de estados é assegurada constitucionalmente mediante o Congresso, por lei complementar, e a população imediatamente interessada, por meio de plebiscito.

     

    e)

    O prazo de prescrição para a pretensão de condenar réus pela prática de atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erário é estabelecido pela CF.   ->8429

     

    5 ANOS APOS A EXONERACAO PRO CARGO EM COMISSAO E MANDATO ELETIVO

    5 ANOS APOS A CIENCIA DO FATO PROS CARAS EFETIVOS.

  • Sobre a letra B entendo que o erro seja esse: A CF hoje admite que o militar que faça concurso para área da SAÚDE em cargo civil possa acumular as funções. Desde que tenha HORÁRIO COMPATÍVEL.

    Sobre a letra D Não é caso de intervenção federal.

  • PARA AQUELES QUE FICARAM EM DÚVIDA QUANTA À LETRA C, SEGUE AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA:

     

    Características da Federação brasileira:

    a) Assimétrica, pois os entes públicos têm atribuições diferentes (não há homogeneidade);

    b) Não existe hierarquia;

    c) Federação por segregação (existe apenas um Estado que se dividiu em Estados Federados);

    d) Federação centrífuga (de dentro pra fora);

    e) Federalismo de 2º Grau (União, Estados e Municípios);

    f) Autonomia dos Entes Federados;

    g) Soberania do Estado Federado – A soberania é dada apenas a República Federativa do Brasil.

    h) A forma de estado, federação, é cláusula pétrea.

  • Ah, agora confundi: sempre aprendi que a nossa federação era centrípeta, formada por um movimento centrífugo! 

  • ORGANIZANDO OS COMENTÁRIOS:

     

    QUESTÃO: É proibida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário, ainda que para proteger trabalhadores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    a) ERRADA. Art. 40, §4º CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    QUESTAO: A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei.

    b) ERRADA. Art. 142, Inciso III CF/88: o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

  • CERTA: C

    Fala-se em federação por desagregação ou centrífuga quando essa se origina de um Estado unitário, que se divide. Há, assim, a desagregação (divisão) do poder central, nas novas unidades que se formam. No entanto, parcela maior deste poder continua com o Estado central, que restringe a autonomia dos estados-membros.

    Em contrapartida, em sede de federação por agregação ou centrípeta, o Estado se origina da união de entes antes soberanos, que renunciam à parcela da soberania, para a formação da federação. É o exemplo dos Estados Unidos, quando da independência em relação à Inglaterra: união das treze colônias.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2922369/o-que-se-entende-por-federacao-por-desagregacao-e-federacao-por-agregacao-o-que-as-diferencia-patricia-donati-de-almeida

     

  • Sâmela Mansur...

    Do seu comentário, bolei mais um minemônico pra minha "Apostila de Minemônicos Malucos"  ;-))

    Nos EUA a Cultura FedeSim: FormaPeta FedeFuga

    E no Brasil a Cultura FedeAssim: FormaFuga FedePeta

    (Cultura significa o Equacionamento das Desigualdades culturais)

  • CLASSIFICAÇÃO DAS FED NO BRASIL:

    - ORIGEM: DESAGREGAÇÃO

    - CONCENTRAÇÃO DE PODER: CENTRIPETA (PODER CENTRALIZADO NA UNIÃO)

    - EQUACIONAMENTO DAS DESIGUALDADES: ASSIMÉTRICA

    - REPARTIÇÃO DE COMETENCIAS: COOPERATIVA (U, E, DF, M)

  • Como adivinhar se falando em "centrífuga" a questão está se referindo à origem ou à concentração de poder na Federação?
  • LETRA C

     

    Quanto à origem: As federações podem ser formadas por agregação ou por segregação (desagregação).

     

    No federalismo por agregação, a formação do Estado federal ocorre a partir da reunião de Estados soberanos que o preexistiam. Exemplo histórico desse tipo de federação são os EUA, que se formaram a partir da reunião das 13 Colônias. Diz-se que, nesse caso, houve um movimento centrípeto (direcionado ao centro).

     

    No federalismo por segregação, um Estado que antes era unitário se descentraliza politicamente. Um exemplo desse tipo de federação é o próprio Brasil. Até 1891, o Brasil era um Estado unitário. Com a Constituição de 1891, passamos a ter um Estado federal: as províncias se tornaram estados membros e passaram a ser dotadas de autonomia política. Diz-se que, nesse caso, a federação se formou a partir de um movimento centrífugo (direcionado para fora).

     

     

    Ricardo Vale

  • Gente, incrível como ninguém respondeu adequadamente a alternativa B, pelo fato de que todos fundamentaram no inciso III, §3º do art. 142, CF, (que fala de cargos temporários (?) a alternativa não menciona isso) quando na verdade o fundamento está expressamente explicitado no inciso II:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;    

    hipótese referida pela alínea:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;     

     

    Por isso, a alternativa B está errada ao dizer que: A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares ok, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida errado (como visto, se for cargo de saúde, e houver compatibilidade de horário, poderá cumular), de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei. ok

  • OBS: A reparação ao erário é imprescritível!!!!!

  • Letra B

    A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei. [ERRADO]

     

    art. 142, parágrafo 3º, inciso II, da CF:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a
    hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c"
    , será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

    De acordo com o art. 37, inciso XVI, alínea "c":

    "c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

  • Sobre a letra B 

    É possível que a pessoa acumule mais de um cargo ou emprego público?

    Em regraNÃO.

    A CF/88 proíbe a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos.

    Exceções:

    A própria CF/88 prevê exceções a essa regra. Veja o que dispõe o art. 37, XVI, em especial a hipótese trazida pela alínea “c”:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Na letra “c”, a CF/88 permite que a pessoa acumule dois cargos ou empregos na Administração Pública se forem privativos de profissional de saúde.

    Ex1: um cargo de médico do Município e outro de médico do Estado.

    Ex2: um cargo de enfermeiro do Estado e outro de enfermeiro de uma fundação federal.

    Esse art. 37, XVI, da CF/88 aplica-se também aos militares ou vale apenas para os servidores públicos civis?

    Havia polêmica sobre o tema, existindo uma grande parcela da doutrina afirmando que não valia para os militares, uma vez que o art. 142, § 3º, VIII, da CF/88 diz quais incisos do art. 37 se aplicam aos membros das Forças Armadas e esse dispositivo, até então, não mencionava o inciso XVI do art. 37.

    Veja como era a redação do art. 142, § 3º, VIII, antes da EC 77/2014:

    Art. 142 (...)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    (...)

    VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV;

    Reparem, mais uma vez, que o § 3º não mencionava o inciso XVI do art. 37. Logo, várias vozes diziam que a possibilidade de acumulação de cargos não se aplicava aos militares por ausência de previsão constitucional, sendo restrita aos servidores públicos civis.

    Tal distinção, contudo, não se justificava.

    Em diversas partes do país, especialmente nas regiões de fronteira, existem hospitais militares e os profissionais de saúde que ali prestavam serviços ficavam impedidos de trabalhar também para a Administração Pública estadual ou municipal.

    Esse cenário era extremamente nocivo ao interesse público, considerando que, nas regiões mais longínquas, muitas vezes a única presença estatal é a das Forças Armadas e os médicos, dentistas e enfermeiros militares que ali atuam poderiam trabalhar também em hospitais ou postos de saúde estaduais ou municipais atendendo a população em geral, mas ficavam impedidos por conta dessa dúvida que pairava diante da lacuna constitucional.

    Por isso, em boa hora foi editada a EC 77/2014, corrigindo essa situação ao inserir, no art. 142, § 3º, VIII, a previsão expressa de que a permissão para a acumulação de cargos/empregos de profissionais da saúde aplica-se também aos militares (art. 37, inciso XVI, alínea “c”).

    Fonte: Dizer o 

  • Colega El. Ro, obrigada pelo comentário. Muito bom!

  • Importante comentário do Dizer o Direito:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º).

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).

  • Aproveitando a moda da Intervenção Federal  (capítulo VI CF), sobre o erro da letra D:

     

    Deve o presidente da República decretar a intervenção federal, entre outras hipóteses (aqui vc já fica ligado, o rol do art 34 é taxativo), quando dois estados tentarem incorporar-se entre si ou desmembrar-se, formando novos estados ou territórios federais (cruzes, viajou! Isso sabemos que é possível no estudo do art 18 parágrafo 3, os Estados podem incorporar-se, subdividir-se, desmembrar-se, formar novos territórios, novos Estados, desde que seja aprovado pela população diretamente interessada, através de plesbicito e do CN por lei complementar).

     

    Atenção-> Estudem o Capitulo VI art 34 e 35 porque vai começar a despencar nas provas!

  • Classificação da RFB

  • LETRA C.

    b) Errado. A premissa da Constituição é a proibição de acumular cargos públicos, restrição que vale para todos os Poderes, na Administração Direta e na Indireta, o que inclui as autarquias, sociedades controladas pelo poder público e de economia mista, empresas públicas etc.De antemão, preste atenção para o fato de que a proibição é para cargos públicos. Ou seja, em regra, havendo compatibilidade de horários, pode o servidor também trabalhar na iniciativa privada. Exemplificando, não haveria problemas em um servidor que seja técnico judiciário em um Tribunal também ministrar aulas em uma instituição privada durante a noite, ou ainda ser professor na rede pública e também numa escola particular. Dito isso, há situações excepcionais em que a própria Constituição permite a acumulação de cargos ou empregos públicos. Veja: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro de técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada. Ex.: médicos, dentistas, enfermeiros, assistentes sociais etc.
    Nesse ponto, eu lembro a você que o texto original da Constituição falava apenas em “dois cargos de médico”. Foi apenas com a EC 34/01 que se abriu a possibilidade de acumulação para outras áreas ligadas à saúde. Ah, dentro da ideia de trazer mais profissionais para a área de saúde – em especial, médicos – foi promulgada a EC 77/14. Ela rompe com a ideia de que o servidor militar deveria possuir dedicação exclusiva e possibilita a acumulação de um cargo nas fileiras militares com um cargo ou emprego público na área da saúde. Falta eu falar em dois pontos muito sensíveis quando o assunto é acumulação de cargos públicos: jornada semanal e teto de remuneração. Em relação à jornada máxima semanal, após alguns meses de oscilação, a jurisprudência do STJ se pacificou no sentido de que, além da compatibilidade de horários, é necessário respeitar o limite de até 60 horas semanais (STJ, MS 19.336). Quanto ao segundo ponto, firmou-se a compreensão de que o teto de remuneração deve ser observado em cada cargo isoladamente. Em outras palavras, na somatória, os valores poderiam ultrapassar o limite constitucional (STJ, RMS 36.128). Em relação à acumulação de proventos (aposentadoria) e vencimentos (servidor ainda em atividade), a regra é a de que ela somente será permitida “quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade” (STF, AI 419.426). Em outras palavras, se pode na ativa, também é possível na inatividade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • respondi alínea c mas por exclusão das outras, mas fiquei com dúvida, no curso que estudei dizia que uma federação pode ser classificada de 4 formas, duas delas quanto à origem e quanto à concentração de poder. No que se refere à RFB, quanto à origem ela é formada por segregação pois sofreu um movimento centrífugo. Quanto à concentração de poder ela é centrípeta pois o poder está concentrado no centro, há mais concentração de poder na União que nos demais entes federativos.

  • Desagregação ou segregação

  • GABARITO: C

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

  • A respeito da organização do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno.

  • Entende-se Segregação pela descentralização do Estado e seu Poder, tal qual aconteceu no Brasil, o qual era um Estado unitário e dividiu-se em várias unidades com poderes autônomos. Quanto ao termo Centrífugo diz-se quando o movimento se dá o movimento de segregação de dentro para fora, ou seja, descentralização de um poder unitário para poderes "fora" desse centro.

  • Gabarito: C

     

    A federação brasileira tem como característica ser resultado de um movimento centrífugo , ou seja, formou-se por segregação. Isso porque no Brasil, até a Constituição de 1891, o Estado era unitário ( centralizado), tendo, então, se desmembrado para a formação dos estados-membros.

  • Federalismo de agregação -> De fora para dentro

    Federalismo de desagregação -> De dentro para fora.


ID
1865182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    De acordo com a CF.88


    a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


    b) Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    c) Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; (Cabe ao TCU)


    d) Art. 89, I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal;

    Art. 91, I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal;


    e) Certo. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • a) ERRADA. Art. 46 CF/88: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    b) ERRADA. Art. 58, §3º CF/88: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    c) ERRADA. Art. 71 CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    d) ERRADA. Art. 89 CF/88: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 91 CF/88: O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

    e) CERTA. Art. 2º CF/88: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 60, §4° CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;

    “A separação dos poderes persegue esse objetivo de duas maneiras. Primeiro, impondo a colaboração e o consenso de várias autoridades estatais na tomada de decisões. Segundo, estabelece mecanismos de fiscalização e responsabilização recíproca dos poderes estatais, conforme o desenho institucional dos freios e contrapesos".”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. pp. 586-587)

  • Gab E: A teoria do ''Checks and Balances'' poderia vim com esse nome tb

  • Em relação ao Conselho da República, alguém sabe o que significa exatamente "líderes da maioria e minoria"?

  • Amanda F

     

    Maioria é o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos Deputados. Como o total de membros da Casa é 513, a Maioria deve possuir 257 Deputados. No entanto, como o sistema de Governo adotado no País é o presidencialista, torna-se muito difícil a um partido ou bloco parlamentar obter a maioria absoluta na Casa. Por isso, o Regimento Interno fixa que, não havendo agremiação partidária com tal composição, será considerado Maioria o partido ou bloco que possuir o maior número de Deputados.

    Minoria é o maior partido ou bloco parlamentar em oposição ao pensamento da Maioria sobre o Governo Federal (Poder Executivo). Assim, se a Maioria é favorável ao Governo, a Minoria será o maior partido entre aqueles contrários ao entendimento do Governo.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/como-funciona

  • CLÁUSULA PÉTREA é aquela cláusula que não pode ser objeto de emenda constitucional com o objetivo de aboli-la, é o caso do princípio da separação dos poderes.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

     

    LETRA A - ERRADA - O Senado Federal adota o PRINCÍPIO MAJORITÁRIO , quem adota o PRINCÍPIO PROPORCIONAL é a Câmara dos Deputados ( Representa o povo)

     

    Conceito SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO

    Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

    Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário

    1.1 Majoritário simples

    1.2 Majoritário absoluto

    O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

    O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29,II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional

    ------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA - As CPIs podem ser criadas em conjunto ou separadamente pela Câmara dos Deputados ou Senado Federal.  Conforme entendimento consolidado do STF, a criação das CPIs constitui UM DIREITO PUBLICO SUBJETIVO DAS MINORIAS. ( A CESPE JÁ COBROU ISSO VÁRIAS VEZES!)

    ------------------------

    LETRA C-  ERRADA - A competência para  fiscalizar as contas das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe de forma direta, nos termos do tratado constitutivo é EXCLUSIVA DO TCU.

    ---------------------

    LETRA D - ERRADA - Já foi muito bem explanado pelo colaborador Arthur Camacho..

    ---------------------------------

    LETRA E - CORRETA - A CF/88 adota o sistema de freios e contrapesos ( "checks and balances"), são os chamados "CONTROLES RECÍPROCOS", em que um Poder limita o outro, com o fito de evitar ABUSO DE PODER E ARBITRARIEDADES. Um exemplo clássico seria o processo de impeachment da PR, em que há o juízo de admissibilidade da denúncia  pela Câmara dos Deputados por 2/3 ( 342  deputados), e em seguida o processo segue para o Senado Federal sendo aceito por 2/3 dos senadores, que neste caso exercerá uma função atípica de julgar a PR. sob presidência do Presidente do STF.

     

    Faça das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!!!

     

  • A CF adota o sistema de freios e contrapesos ou de controle do poder pelo poder ao dispor que, embora independentes, os poderes são harmônicos entre si. O princípio da separação dos poderes é cláusula pétrea.

     

    "O sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse exagero no exercício de poder por qualquer um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

    Assim, embora cada poder seja independente e autônomo, trabalha em harmonia com os demais Poderes."

     

    Fonte: http://www.lopesperret.com.br/2013/05/30/montesquieu-e-a-divisao-de-poderes-sistema-de-freios-e-contrapesos/

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • a)

    O Senado Federal é composto de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos pelo princípio proporcional para mandato de oito anos. => MAJORITARIO.

    b)

    As comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto.... podem ser criadas separadamente tmb

    c)

    Compete ao Senado Federal fiscalizar as contas das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe de forma direta, nos termos do tratado constitutivo. =. ESSE PARTE FISCALIZATORIA COMPETE AO TCU.

    d)

    Apenas o vice-presidente da República e o ministro da Justiça devem obrigatoriamente compor tanto o Conselho da República quanto o Conselho de Defesa Nacional, devendo os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal participar da composição de apenas um dos dois.

    Vao compor os CONSELHO DA REPUBLICA como O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL>

     

        vice presidente da republica

        pres camara

        pres senado

         ministro da justiça

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL ---> Soma-se a esses 4 os ministros: defesa, planejamento, relacao exteriores, exercito (comandantes)

     

    CONSELHO DA REPUBLICA -> MAIORIA E MINORIA DAS CASAS ++++++ 6 CIDADAOS.

     

    e)

    A CF adota o sistema de freios e contrapesos ou de controle do poder pelo poder ao dispor que, embora independentes, os poderes são harmônicos entre si. O princípio da separação dos poderes é cláusula pétrea. =>o proprio controle externo do poder executivo pelo legislativo mostra o sistema de contrapesos.

  • CF/88

     

    ART. 60 , § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • BIZU

    Foi você que separou o direito 

    Foi = Forma federativa 

    Você que = Voto (secreto, direto, universal e periódico)  CUIDADO PEGADINHA! Voto obrigatorio NÃO é Clausula Pétrea 

    Separou = Separação dos Poderes 

    Direito= Direitos individuas + Direito Sociais (clausula pétrea implicita)

    Bons estudos e Fé em Deus!!

     

  • A - Sistema majoritário

     

    B - As comissões poderão ser mixta

     

    C - Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange: 

     

    V - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

     

    D - Participam em ambos.

     

     

    E - GABARITO

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

     

  • Sacanagem querer confundir senado com o tcu

  • Eu particularmente nao fiz uma análise minuciosa, apenas li a que mais parecia correta. Devo mudar esse hábito.

  • Essa é daquelas questões que vc vai lendo e fica na dúvida de uma ou duas, aí chega na E e fica aliviado porque não tem como estar errada kkk
  • QUESTÃO Q243772

    As CPIs só poderão ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento da maioria absoluta dos deputados e(ou) senadores. Gabarito: ERRADO

    COMENTÁRIO COLEGA DO QCONCURSOS

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

     

  •  a) ERRADO - eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO

     

      b) ERRADO - Podem ser criadas separadamente ou em conjunto pelas casas legislativas, além disso, a CPI é temporária.

     

      c) ERRADO - Compete ao Congresso Nacional com auxílio do TCU.

     

      d) ERRADO - presidente da Câmara e Senado participam

     

      e) CORRETO - art 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes;
     

  • Alguém já recebeu alguma notificação por email quando pediu comentário do Professor no QC???

    "Quando o professor comentar esta questão, você será notificado por email."

  • LETRA E

  • Como decorar conceito não presta sem fazer questões . Achei tão enrolada a questão E que não marquei .
  • A questão demandou o conhecimento sobre a organização dos poderes.

    Percebe-se a importância da leitura atenta das normas constitucionais, pois o item em análise exigiu uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está incorreta, pois consoante o artigo 46 da CRFB, o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. 

    A alternativa "B" está incorreta, pois consoante o artigo 58, §3º, da CRFB, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 

    A alternativa "C" está incorreta, pois consoante o artigo 71, V, da CRFB, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. 

    A alternativa "D" está incorreta, pois consoante os artigos 89 e 91 da CRFB,  o Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.  

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento e VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

    A alternativa "E" está correta, pois consoante os artigos 2º e 60, §4°, III, todos da CRFB, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário e, ademais, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes.

     Gabarito da questão: letra E.

ID
1865185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na CF, assinale a opção correta a respeito de controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Os legitimados ativos universais: o Presidente da República

    Os legitimados ativos especiais: Governador de Estado e do Distrito Federal

     

    b) O controle de constitucionalidade em abstrato de normas municipais tendo como parâmetro de constitucionalidade a Lei Orgânica de um determinado município é impossível, já que não existe previsão constitucional. Ademais vale lembrar que alguns autores sequer consideram o poder dos municípios de auto-organizar através de Leis Orgânicas uma manifestação do Poder Constituinte Derivado Decorrente, como Luiz Alberto David Araújo & Vidal Serrano Nunes Junior, que consideram as leis orgânicas como produtos “da mera elaboração legislativa da Câmara de Vereadores” (ARAUJO; NUNES JUNIOR, 2006, p. 299.).

     

    c) Certo. Vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal, a ser declarado por meio de ação judicial própria, como a ADI, ADPF e o controle difuso.

     

    d)

     

    e)

    EFEITOS DAS DECISÕES NO CONTROLE DIFUSO: no controle difuso as decisões são inter partes, isto é, vinculam apenas as partes que litigaram em juízo. Vale salientar que com a repercussão geral, súmulas vinculantes e outras mudanças recentes cada vez mais as decisões no controle difuso têm se aproximado das do controle concentrado (erga omnes). Este fenômeno vem sendo chamado pela doutrina de abstrativização do controle difuso. Ressalta-se que como a lei declarada inconstitucional é nula, em regra, as decisões serão retroativas (ex tunc).

     

    http://www.jurisciencia.com/concursos/resumo-o-que-e-controle-de-constitucionalidade-difuso-ou-incidental/1780/

  • Data vênia ao colega, no controle difuso os efeitos são inter partes e ex tunc.
  • Quanto à alternativa D, smj, não cabe recurao nas ações de controle concentrado.
  • Concurseiro MG, a alternativa D diz respeito a cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da CF. Tal dispositivo assevera que os tribunais só poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial, se houver.

     

  • letra e) ERRADA

    Os efeitos do controle difuso são:

    - Inter Partes, ou seja o controle difuso só produz efeito entre as partes do processo (autor e réu). Transcendência dos Motivos Determinantes:

    o STF pode ampliar o efeito inter partes para erga omnes (válido para todos em todo Brasil), sendo que para isto é necessário que a decisão seja enviada ao Senado, que irá, através de ato discricionário, suspender a execução da lei (CF 52, X).

    Ex tunc (retroatividade da lei): do ponto de vista temporal, tem efeitos Ex Tunc, ou seja retroage no tempo desde a data da publicação da lei ou ato normativo inconstitucional. Excepcionalmente porém com base nos princípios da segurança jurídica e boa fé poderá a declaração conter efeitos Ex Nunc, ou seja nãoretroativos, desde que razões de ordem social ou pública exijam.

  • a)    Entre os legitimados universais para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade inclui-se o governador de estado, e entre os legitimados especiais inclui-se o presidente da República.

    ERRADO:

    - especiais (interessados): é necessário demonstrar a pertinência temática (interesse subjetivo da causa). São: MAL, MCLDF, GE, GDF, Conf. Sindical e Entidade de Classe de Âmbito Nacional.

    - neutros (universais): não precisam demonstrar a pertinência temática (interesse subjetivo da causa). São: MCD, MSF, PRES., PGR, Partido Pol. (com representação no CN) e Cons. Fed. OAB.

     

    b)   É possível o controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da lei orgânica municipal.

    ERRADO: só é possível o controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Estadual.

     

    c)    A sanção presidencial a projeto de lei não supre vícios de iniciativa, padecendo de vício formal a lei sancionada, a ser declarado por meio de ação judicial própria.

    CORRETA: A sanção presidencial a projeto de lei não supre vícios de iniciativa, padecendo de vício formal a lei sancionada, a ser declarado por meio de ação judicial própria.

    Inconstitucionalidade Formal Subjetiva → Dentro da inconstitucionalidade formal, quando a violação é de norma referente à iniciativa (sujeito competente para iniciar o processo legislativo) há uma inconstitucionalidade formal subjetiva. Ex. No art.61, §1º, estão as matérias de iniciativa privativa do Presidente da República.

    Obs: A sanção da lei pelo presidente supre o vício de iniciativa? Vide Súmula nº 05 – STF:

    Sum.05, STF - “A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo”  - SUPERADA”.

    Esta súmula, após a CF/88, foi superada, não mais sendo aplicada pelo STF. O Entendimento do STF, após a CF/88, é de que o vício de origem é insanável, não podendo ser suprido pela sanção presidencial!!!

     

    d)   Na apreciação do controle de constitucionalidade em grau de recurso, os autos devem ser remetidos ao relator da Câmara Julgadora do Tribunal, que poderá monocraticamente declarar a inconstitucionalidade da lei.

    ERRADO: Ele só poderia declarar a inconstitucionalidade da lei quando já houver manifestação do plenário do STF ou do plenário do respectivo tribunal no sentido da inconstitucionalidade.

     

    e)    Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade em controle de constitucionalidade difuso no âmbito do tribunal de justiça são erga omnes e ex nunc, como o são os efeitos de declaração de inconstitucionalidade de lei em controle difuso no âmbito do STF.

    ERRADO: conforma comentários dos colegas.

  • LEGITIMADOS UNIVERSAIS E ESPECIAIS NA ADIN:

    Legitimados UNIVERSAIS: são aqueles que podem propor a ADI ou ADC, independentemente da existência de pertinência temática.Enquadram se aqui: PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MESA DO SENADO E DA CÂMARA, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, CONSELHO FEDERAL DA OAB E PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.

    Legitimados ESPECIAIS: são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito da legitimação. Consiste no nexo entre norma quastionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade. Essa pertinência temática deverá ser demonstrada pela: MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA LEGISLATIVA, CAMARA LEGISLATIVA DO DF, GOVERNADOR DE ESTADO E DO DF, PELAS CONFEDERAÇÕES SINDICAIS E ENTIDADES DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL.

    Na questão A (Entre os legitimados universais para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade inclui-se o governador de estado, e entre os legitimados especiais inclui-se o presidente da República), A cespe INVERTEU os conceitos.

  • Em sede de controle CONCENTRADO, tem-se o seguinte:

    Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADI não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios.

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124

  • C. CERTO.

    Para o STF a sanção aposta pelo Chefe do Poder Executivo a projetos eivados pela usurpação de iniciativa reservada não possui eficácia convalidatória. A falta de iniciativa é vício de origem e, portanto, insanável.

     

    A. ERRADO

    Legitimados universais: Presidente, Mesa da CD e SF, PGR, Partido Político e Conselho Federal da OAB.

    Legitimados especiais: Governador, Mesa da AL/Câmara do DF, Confederação Sindical e Entidade de Classe.

    Os legitimados especiais devem demonstrar PERTINÊNCIA TEMÁTICA: ou seja, demonstrar a relação existente entre o objeto da ação e a finalidade institucional do autor interessado.

     

    B. ERRADO

    O controle de norma municipal em face da LO do Município não é controle de constitucionalidade, mas sim de LEGALIDADE.

     

    D. ERRADO

    Deve ser observada a cláusula de reserva de plenário (ou full bench). Esta regra deve ser observada tanto no controle difuso quanto no controle concentrado.

    CF. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (plenário) ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    OBS.: No âmbito das Turmas Recursais não é necessária a observância da referida regra, porquanto não são tribunais.

     

    E. ERRADO

    Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade em controle difuso são “inter partes” e “ex tunc”.

  • CF, Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão

  • Letra C:

     

    É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o regime
    jurídico dos servidores públicos e dos miliares estaduais (seus direitos e deveres).
    O art. 61, § 1º, II, “c” e “f”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa
    de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos e sobre o regime jurídico
    dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito estadual por força do princípio da
    simetria.
    O fato de o Governador do Estado sancionar esse projeto de lei não faz com que o vício de
    iniciativa seja sanado (corrigido). A Súmula 5 do STF há muitos anos foi cancelada.
    STF. Plenário. ADI 3920/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/2/2015 (Info 773).


     

    FONTE: DizerODireito

  • Quanto à letra E, segundo Marcelo Alexandrino e V. Paulo (Resumo de Direito Administrativo descomplicado, 2015, p. 335 e 336):
    no controle difuso, a eficácia da decisão é inter partes e os efeitos retroativos (ex tunc).
    Se o controle difuso for exercido pelo STF e houver a suspensão da norma inconstitucional por resolução do Senado, haverá eficácia "erga omnes", mas nesse caso só valerá para todos a partir da suspensão pelo Senado, ou seja, a resolução do Senado terá eficácia "ex nunc". No entanto, no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 1º, §2º, do Decreto 2.346/1997, a resolução do Senado terá efeitos retroativos.

  • a)

    Entre os legitimados universais para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade inclui-se o governador de estado, e entre os legitimados especiais inclui-se o presidente da República. = o cntrrio

    b)

    É possível o controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da lei orgânica municipal.

    c)

    A sanção presidencial a projeto de lei não supre vícios de iniciativa, padecendo de vício formal a lei sancionada, a ser declarado por meio de ação judicial própria.

    d)

    Na apreciação do controle de constitucionalidade em grau de recurso, os autos devem ser remetidos ao relator da Câmara Julgadora do Tribunal, que poderá monocraticamente declarar a inconstitucionalidade da lei.

    e)

    Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade em controle de constitucionalidade difuso no âmbito do tribunal de justiça são erga omnes e ex nunc, como o são os efeitos de declaração de inconstitucionalidade de lei em controle difuso no âmbito do STF.

  • Gabarito letra C

    Só corrigindo um pequeno erro do nosso amigo Tiago Costa, o efeito no controle difuso são "inter parte" e "ex tunc"

  • Boa noite colegas de luta!

     

    Essa questão me deixou meio intrigado em relação ao item “c”, que foi considerado correto.

    Assim peço ajuda para tentar superar essa dúvida.

    O item dispõe que: “A sanção presidencial a projeto de lei não supre vícios de iniciativa, padecendo de vício formal a lei sancionada, a ser declarado por meio de ação judicial própria”.

    Quanto a primeira parte não resta dúvida, pois a sanção presidencial não irá suprir vícios de inciativa do projeto de lei.

    No entanto, não consegui entender com clareza a segunda parte da questão, onde afirma que a declaração de inconstitucionalidade deve ser por meio de ação judicial própria.

    Minha dúvida paira no seguinte quesito: o controle de constitucionalidade pode ocorrer de forma difusa ou concentrada. Quanto ao controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade será realizada incidentalmente, logo não será por meio de ação judicial própria. Agora, em relação ao controle concentrado eu concordo que seria por ação judicial própria.

    Estou certo no raciocínio ou equivocado?

    Aguardo manifestação dos nobres colegas.

  • Complementando a Letra D:

    A cláusula de reserva de plenário visa garantir que uma lei seja declarada inconstitucional somente quando houver vício manifesto, reconhecido por um grande número de julgadores experientes.5 Nesse sentido, para que a declaração de inconstitucionalidade por tribunal seja válida, é necessário voto favorável da maioria absoluta dos membros do tribunal ou da maioria absoluta dos membros do órgão especial. 
    A existência de órgão especial nos tribunais está prevista no art. 93, CF/88, Trata-se de órgão composto por 11 a 25 juízes, que exerce as atribuições administrativas e jurisdicionais que lhes forem delegadas pelo Tribunal Pleno. 


    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.


    A observância da cláusula de reserva de plenário é, assim, condição de eficácia jurídica da declaração de inconstitucionalidade. Apenas o Plenário do Tribunal ou o órgão especial poderão, por maioria absoluta, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Cabe destacar que a cláusula de reserva de plenário deverá ser observada tanto no controle difuso quanto no controle concentrado (controle em abstrato). 


    Em razão da cláusula de reserva de plenário, pode-se dizer que os órgãos fracionários (turmas, câmaras e seções) dos tribunais não podem declarar a inconstitucionalidade das leis. Na falta de órgão especial, a inconstitucionalidade só poderá ser declarada pelo Plenário do tribunal. Há que se destacar, todavia, que os órgãos fracionários podem reconhecer a constitucionalidade de uma norma; o que eles não podem é declarar a inconstitucionalidade.

    Fonte: Direito Constitucional p/ Polícia Civil - GO Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale (PDF do ESTRATéGIA)

  • Caro colega André Luiz!

    Entendo que no caso da questão o controle somente seria feito por ação própria, por inobservância das regras atinentes ao processo legislativo, como  iniciativa, no caso em tela.

    Corrijam-me se estiver equivocada.

  • Caros colegas, a declaração de inconstitucionalidade realmente acontece por ação própria nos casos de controle abstrato de constitucionalidade. Ação esta que somente poderá ser proposta pelos legitimados do art. 103 da Constituição Federal, tratando-se como tema específico a inconstitucionalidade da lei em contendo. 

    Realmente o "x" da alternativa C é acerca da possibilidade de sanção presidencial convalidar vício de inconstitucionalidade formal, em leis ou atos normativos que devem ser editados por iniciativa do Presidente da República. De forma que a jurisprudência vem adotando entendimento contrário, ou seja:

    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade." ( ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011.)

     

    Bons estudos!

  • .....

    a) Entre os legitimados universais para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade inclui-se o governador de estado, e entre os legitimados especiais inclui-se o presidente da República.


     

    LETRA A – ERRADA -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 610 à 612) aduz:

     

    “ A CF/88, ampliando o rol de legitimados, que até 1988 apenas se limitava ao Procurador-Geral da República (PGR), previu, em seu art. 103, que a ADI genérica, para questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual contestados em face da própria CF, poderá ser proposta (no plano da ADI no STF, o rol é taxativo — numerus clausus):

     

    I — pelo Presidente da República;

     

    II — pela Mesa do Senado Federal;

     

    III — pela Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV — pela Mesa de Assembleia Legislativa de Estado ou pela Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (alterado pela EC n. 45/2004);

     

    V — pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal (alterado pela EC n. 45/2004);

     

    VI — pelo Procurador-Geral da República;

     

    VII — pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VIII — por partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX — por confederação sindical e ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Quanto aos legitimados, o STF prescreve que alguns devem demonstrar interesse na aludida representação, em relação à sua finalidade institucional. Todos os membros acima citados são neutros ou universais, possuidores de legitimação ativa universal, ou seja, não precisam demonstrar a pertinência temática, exceto os dos incisos IV — Mesa de Assembleia Legislativa de Estado (e, como vimos, também a Mesa da Câmara Legislativa); V — Governador de Estado (também o Governador do DF) e IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, que são autores interessados ou especiais, ou seja, devem demonstrar o interesse na propositura da ação relacionado à sua finalidade institucional.” (Grifamos)

  • É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal?

    NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL. Veja:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    Vale ressaltar que é cabível ADPF contra lei municipal.

     

    É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?

    SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS IRRESPONSÁVEIS do  Tiago Costa  !!!!!        VIDE   Q622472

     

    E  ·         CONTROLE DIFUSO  =     CASO CONCRETO =  INCIDENTAL PROCESSO SUBJETIVO      É O MESMO QUE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. (PODE ACONTECER POR QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL). POR ISSO QUE O NOME É DIFUSO, UMA VEZ QUE PODE VIR DE QUALQUER TRIBUNAL OU JUIZ. 

     

    o efeito no controle difuso são "inter parte" e "ex tunc".

  • Atenção aos comentários incompletos em relação a letra B!
    Com o novo RE 650.898/RS, para o STF, "É possível o controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Estadual e da CONSTITUIÇÃO FEDERAL".

    No RE 650.898/RS o STF assentou 2 (dois) entendimentos relevantes:

    a) O artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

    b) “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados”.

  • Complementando com os dispositivos do NCPC relativos à letra D:

     

    NCPC, Art. 948.  Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.
    Art. 949.  Se a arguição for:
    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;
    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
     

  • Todo mundo explicou a parte mais fácil e óbvia da letra C, mas não explicou a parte final que não entendi nada. Quando diz "a ser declarado por meio de ação judicial própria.". Me deixou em dúvida, não seria uma ADIN ? porque seria uma ação própria?

     

     

    A sanção presidencial a projeto de lei não supre vícios de iniciativa, padecendo de vício formal a lei sancionada, a ser declarado por meio de ação judicial própria.

  • Aroldo Ribeiro,

    Isso mesmo. A ADI é a ação própria para fazer o controle deste projeto de lei com vício formal. 

     

  • Houve apenas uma redação sofrível da aternativa "C" (GABARITO). Data vênia o examinador deveria ter redigido referida assertiva da seguinte forma: "A sanção presidencial a projeto de lei não supre vícios de iniciativa. Padecendo de vício formal a lei sancionada, esta deverá ser declarada por meio de ação judicial própria."  (Ação Própria= ADIN)

  • CUIDADO com o comentário da colega Lia, pois o STF não admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes NEM a abstrativização do controle difuso (INFORMATIVOS 668 E 739)

  • Gostaria de deixar registrado o meu agradecimento ao colaborador Dvs Dvs (Dvsmelo), que me alertou quanto ao equivoco.

     

    Parabéns

  • sobre a letra E- ATENÇÃO PESSOAL
     

    O que entendeu o STF?

    O STF decidiu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes.

    A fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, deve-se atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental (difuso) a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato.

    O § 5º do art. 535 do CPC/2015 reforça esse tratamento uniforme:

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

     

    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

     

    O Min. Gilmar Mendes afirmou que é preciso fazer uma releitura do art. 52, X, da CF/88. Essa nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
     

  • CONTINUANDO:
     

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.  Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

     

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da transcendência dos motivos determinantes?

    NÃO. Segundo a teoria da transcendência dos motivos determinantes, além do dispositivo, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também seriam vinculantes.

    Com a decisão acima explicada, o STF chega mais próximo à teoria da transcendência dos motivos determinantes, mas não se pode afirmar categoricamente que esta passou a ser adotada pelo Tribunal. Penso que não seja uma posição segura para se adotar em provas, considerando que não houve afirmação expressa nesse sentido.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • STF muda sua jurisprudência e adota efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade

    sábado, 23 de dezembro de 2017

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

     

    Concepção tradicional

    Eficácia inter partes

    Efeitos não vinculantes

               x

    Concepção moderna (atual)

    Eficácia erga omnes

    Efeitos vinculantes

     

    dizer o direito

  • Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • GABARITO: C

    Primeiramente, é necessário esclarecer que somente se fala em vício de iniciativa quando houver previsão constitucional para iniciativa reservada de lei a determinada autoridade ou Poder, como os casos de iniciativa reservada ou privativa do Presidente da República (art. 61 , § 1º , CF) e do Poder Judiciário (art. 96 , CF).

    Nesses casos, ocorrendo usurpação da competência, haverá vício formal de constitucionalidade, em razão da competência. Em se tratando de vício de competência privativa do Poder Judiciário, por exemplo, a lei estará sendo editada sem que o legitimado tenha sobre ela se manifestado em algum momento, já que nem mesmo poderão vetá-la ou sancioná-la, como aconteceria no caso de vícios de competência dos projetos de lei de iniciativa presidencial. Desta forma, a sanção presidencial não convalidaria um ato normativo que, sequer, passou à análise do legitimado constitucional.

    O mesmo entendimento é adotado pelo Supremo Tribunal Federal em relação às leis de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, eis que a sanção é ato de natureza política, diversa do ato de iniciativa de lei, não podendo convalidar vício constitucional absoluto, de ordem pública, insanável.

    Portanto, vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal, a ser declarado por meio de ação judicial própria, como a ADI, ADPF e o controle difuso.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/253219/a-sancao-do-chefe-do-executivo-tem-o-condao-de-suprir-vicio-de-iniciativa-a-projeto-de-lei-ariane-fucci-wady

  • A questão demandou o conhecimento acerca do controle de constitucionalidade, importante tema do Direito Constitucional acerca da supremacia da Constituição. 

    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. 
    O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.

    O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais. 

    Já o Controle Difuso não tem como fundamento a declaração da inconstitucionalidade /constitucionalidade, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido à sua apreciação. É exercido por “todo " Poder judiciário, incluindo juízes singulares ou tribunais.
    Passemos às alternativas. 

    A alternativa "A" está incorreta, pois consoante o artigo 103 da CRFB, podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (viii) partido político com representação no Congresso Nacional; (ix) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.  

    Porém, alguns desses legitimados necessitam de pertinência temática para proporem as ações de controle de constitucionalidade. Vejamos um trecho de voto do ex-Ministro do STF Celso de Mello que bem delimita a temática: 

    "O requisito da pertinência temática – que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato – foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa ad causam para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. (ADI 1157-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-94, Plenário, DJ de 17-11-06)" 

    Diante dessa construção jurisprudencial e doutrinária, a pertinência temática será obrigatórias nas ações propostas pelos governadores dos estados e do DF, bem como pelas Mesas de Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

    A alternativa "B" está incorreta, pois consoante o artigo 102, I “a", da CRFB, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: processar e julgar, originariamente:a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Assim, o controle de norma municipal em face da Lei Orgânica do Município não é controle de constitucionalidade, mas sim de legalidade. 

    A alternativa "C" está correta, pois, de fato, a sanção aposta pelo Chefe do Poder Executivo a projetos eivados pela usurpação de iniciativa reservada não possui eficácia convalidatória. A falta de iniciativa é vício de origem e, portanto, insanável.

    O Supremo Tribunal Federal superou e revogou a antiga Súmula 5/STF, que dispunha que a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo. A atual jurisprudência do STF afirma que:
    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade" (dentre outros julgados a ADI 2.867 rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007, ADI 2305 rel. min.Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011). 

    A alternativa "D" está incorreta, pois consoante disposto no artigo 97 da CRFB, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (plenário) ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Logo a câmara julgadora não poderá fazê-lo, portanto. Nesse sentido, a Súmula Vinculante nº10 menciona que viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. 

    A alternativa "E" está incorreta, uma vez que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle incidental  são inter partes e ex tunc, ou seja, retroagem à origem da lei, tornando-a nula para as partes.

     Gabarito da questão: letra C.

ID
1865188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das finanças públicas, da ordem econômica e financeira, da reforma agrária, do sistema financeiro nacional e da ordem social, assinale a opção correta de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 222 § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º

    B) CERTO: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações

    C) Não será por meio de lei complementar:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central

    D) Erro é simples, jazida é propriedade da união, e não do proprietário do solo:
    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra
    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    E) Art. 188 § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária


    bons estudos
  • Sobre o item A:

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

  • Renato errou o item  "A", quem acertou foi a Rebecca Valente com art.192.Cf.

  • Acerca das finanças públicas, da ordem econômica e financeira, da reforma agrária, do sistema financeiro nacional e da ordem social, é correto afirmar que é direito fundamental da pessoa humana o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Estado e à coletividade a garantia desse direito.

    Análise das assertivas:

    Letra “a": está incorreta. Conforme Art. 192, caput, CF/88 “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram" (Destaque do professor).

    A alternativa correta é a letra “b", com fulcro no artigo 225 da CF/88. Nesse sentido: 

    Art. 225, CF/88 – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".

    Letra “c": está incorreta. A competência não se dá por lei complementar. Conforme dispõe a Constituição Federal, temos que:

    Art. 48 – “ Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] IV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal";

    Art. 164 – “A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".

    Letra “d": está incorreta. Apesar de a Constituição prever a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na realidade, as jazidas pertencem à União. Nesse sentido:

    Art. 176 – “As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. [...]§ 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei".


    Letra “e": está incorreta. Conforme art. 188, “A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária" (Destaque do professor).


  • Apenas complementando quanto à Letra D, a autorização ou concessão será dada pela União, e não pelo proprietário:

    CF/88 - Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

  • b)

    É direito fundamental da pessoa humana o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Estado e à coletividade a garantia desse direito.

     

    me confundi. Pensei que a assertiva tava se referindo ao direito da primeira geração. Generalizei geral k

  • a) O sistema financeiro nacional regula-se por leis complementares, salvo no que se refere à participação de capital estrangeiro nas instituições financeiras, que será regulada por tratados internacionais. ERRADO, o artigo 172 que dispõe sobre a participação do capital estrangeiro (investimentos) nas instituições financeiras não comporta exceção;. Art. 172 CF. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    b) É direito fundamental da pessoa humana o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Estado e à coletividade a garantia desse direito. CERTO. Art. 225 CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    c) O texto constitucional atribui ao Congresso Nacional a competência para fiscalizar a emissão de moeda no país, exclusivamente pelo Banco Central, nos termos de lei complementar. ERRADO. O texto constitucional atribui ao congresso nacional a competência para legislar sobre a emissão de moeda. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. A emissão de moeda no Brasil é de competência da União e será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    CMN: autoriza a emissão do papel moeda
    BACEN: emite o papel moeda
    BB: distribui o papel moeda
    CASA dfa MOEDA: fabrica o papel moeda

    d) O concessionário dependerá de autorização ou concessão do proprietário do solo para a exploração de jazidas e demais recursos minerais, cabendo ao proprietário participação nos resultados da lavra. ERRADA, não depende de autorização pois pertencem à União. Art. 176 CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    e) A alienação ou a concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares para fins de reforma agrária dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. ERRADO. Art. 188 § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária

  • Letra B.

    b) Certo. A primeira coisa que você precisa se lembrar é de que o direito ao meio ambiente equilibrado está entre os chamados direitos de terceira geração/ dimensão. Na verdade, os direitos de terceira geração/dimensão também são conhecidos como direito de fraternidade/solidariedade. Abrangem os direitos difusos, coletivos, meta ou transindividuais, como é o caso do meio ambiente, da proteção aos consumidores, a aposentadoria etc.

    Segundo a norma constitucional, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Não é à toa que se fala em direito inter-geracional, na medida em que o meio ambiente tem que ser preservado para as gerações que estão por vir.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • letra E

    188 § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária"

  • ''impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações''

    A coletividade Defender e Preservar é mesma coisa que Garantir esse direito? Varias respostas repetidas, mas não consegui compreender porque cabe a coletividade garantir um direito.

    Se alguém puder esclarecer, obrigado.

  • ALTERNATIVA B

    É direito fundamental da pessoa humana o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Estado e à coletividade a garantia desse direito. Redação estranha, pois o artigo 225 da CF tem a seguinte redação: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Perceba que o artigo 225 fala em defender e preservar, logo em seguida vem o § 1º

    Que diz: Para assegurar a efetividade desse direito, OU SEJA, PARA GARANTIR ESSE DIREITO, incumbe ao Poder Público.

    Conclusão: Acho que o examinador errou nos termos.

    Se eu estiver equivocado, corrijam-me!

    SONHE, LUTE,CONQUISTE!


ID
1865191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O órgão X, integrante da administração pública federal, lançou um edital de licitação do tipo técnica e preço, para a formação de regime de preços e a compra de 350 unidades de determinado equipamento para serem usadas em sua finalidade institucional. Compareceram ao certame as duas únicas empresas fabricantes desse tipo de equipamento. Embora a primeira empresa tenha apresentado a melhor proposta de preço, no valor unitário de R$ 45.000, a segunda empresa saiu-se vencedora, considerando-se que os equipamentos comercializados por essa empresa, no valor unitário de R$ 46.000, a despeito de serem importados, seriam mais apropriados ao objeto do contrato, já que teriam qualidade bem superior e um valor pouco acima do da concorrente. Por sua vez, uma autarquia do estado Y, com finalidade institucional semelhante à do órgão X, também demonstrou interesse nesse tipo de equipamento e resolveu usar o regime de preços daquele órgão e comprar 100 unidades do mesmo fabricante. Foi firmado o contrato de compra e venda, e os equipamentos foram montados e colocados no almoxarifado da autarquia estadual. Antes do recebimento do objeto do contrato, porém, o governador do estado, ciente do fato pela mídia, determinou a suspensão da licitação, em razão do não esclarecimento da necessidade de aquisição de um produto mais caro em detrimento de um mais barato.

Acerca dessa situação hipotética e do que estabelece a legislação relativamente a licitações e contratos e ao exercício do poder de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    D7892


    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 


    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • a) CERTA. Art. 7º Decreto 7.892/2013: A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    b) ERRADA. Conveniência e oportunidade não justifica a rescisão unilateral por parte da Administração.

    “Essas cláusulas definem garantias ao poder público contratante de alteração unilateral dos contratos, para adequá-los ao interesse público, rescisão unilateral da avença por motivo de inadimplemento do contratado ou justificado por razões de interesse público, aplicação de penalidades previstas em lei, fiscalização e controle dos contratos celebrados, bem como a possibilidade, concedida ao estado de ocupação temporária de bens da contratada, como forma de evitar a descontinuidade do serviço prestado, em casos de necessidade.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 525)

     

    c) ERRADA. Art. 59, § Único Lei 8.666/99: A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

    d) ERRADA. A assertiva erra ao inverter o conceito Material de Administração Pública, com a sua definição Subjetiva.  

    “A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. (...)

    Por sua vez, administração pública (em letra minúscula), considerada com base no critério material ou objetivo se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. pp. 31-32)

     

    e) ERRADA. Art. 7º, §5º Lei 8.666/99: É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • A licitação para registro de preços pode ser realizada nas modalidades PREGÃO e CONCORRÊNCIA. Como o critério para o julgamento do pregão é sempre o "menor preço", e a questão nos traz o tipo "técnica e preço", só poderá ser utilizada, nesse caso, a concorrência. Resposta: A. Informação adicional: Na licitação para registro de preços, quando utilizada a modalidade concorrência, deverá, como regra, ser adotada o tipo "menor preço". Excepcionalmente, como no caso da questão, poderá ser utilizado o critério "técnica e preço".

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa b? 

  • Kamyla, já foi explicado pelo Arthur Camacho. É que a Adm Pública não pode rescindir unilateralmente o contrato apenas alegando oportunidade e conveniência. A rescisão unilateral do contrato NÃO É ATO DISCRICIONÁRIO, pois se vincula aos motivos alegados.

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    "Para que a Administração possa rescindir unilateralmente o contrato, exige-se procedimento regular, com oportunidade de defesa e justa causa, pois a rescisão unilateral não é discricionária, mas vinculada aos motivos ensejadores desse excepcional distrato. Assim sendo, o particular contratado, não se conformando com a decisão adm final, poderá recorrer às vias judiciais em defesa de seus direitos. O Judiciário não poderá valorar o mérito da rescisão, mas deverá sempre verificar a existência dos motivos e a sua adequação às normas legais e às clàusulas contratuais pertinentes, para coibir o arbitrio e o abuso de poder. Se a rescisão for lesiva ao patrimônio público, poderá ser invalidada por ação popular, de iniciativa de qualquer cidadão, como ocorre com todo ato administrativo prejudicial aos interesses protegidos pela Constituição."

  • A) CORRETA. As compras, sempre que possível, deverão ser feitas pelo sistema de registro de preços, que será precedido de concorrência. (art. 15, § 3º, I da Lei 8.666/93).

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...)

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    (...)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    B) ERRADA. Deve haver motivação e essa deve ser justa (ou justificável). Hely Lopes.

    C) ERRADA. Deve indenizar. Art. 59, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93. Veja:

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    D) ERRADA. Conceito subjetivo é o que diz respeito à pessoa jurídica envolvida. O caso retrata a atividade, relacionando-se assim, ao conceito objetivo. RESUMO: SUBJETIVO - PESSOAS E ENTES DA ADM/PUB. OBJETIVO: AS ATIVIDADES.

    E) ERRADA. Não é permitida a especificação de marcas (Regra), salvo se tecnicamente justificável. Art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/93.

     

  •  

     

    a)

    A modalidade de licitação no sistema de registro de preços deverá ser a concorrência, haja vista a adoção do julgamento por técnica e preço.

     

    No sistema de registro de preço, admitem-se duas modalidades licitatórias: PREGAO e CONCORRENCIA... como no caso da questao se pediu tecnica+preço, sabe-se que nao pode ser pregao, QUE SÓ ADMITE O TIPO MENOR PREÇO SEMPRE. LOGO sobra a concorrencia.

     

    b)

    Em vista dos fatos na situação hipotética em apreço, há direito subjetivo da autarquia estadual de rescindir unilateralmente o contrato, ao verificar que a aquisição dos equipamentos não é conveniente ou oportuna para a administração pública. => como já foi exposto, a ALTERAÇÃO UNILATERAL do contrato por parte da ap nao pode ser usada tao somente por sua conveniencia ou oportunidade. Ha que se tenha um devido processo legal. >>> A rescisão unilateral do contrato NÃO É ATO DISCRICIONÁRIO, pois se vincula aos motivos alegados.

    c)

    No caso do estado Y, se for comprovada a ilegalidade no procedimento licitatório, sem culpa da contratada, o governador poderá anular o contrato e, consequentemente, a licitação, sem necessidade de indenizar o contratante pela montagem e pela entrega dos equipamentos. = SE se fizeram uma parte do projeito com a consequente entrega de alguns materias, nao seria justo à ap anular o contrato sem que se indize o contratado ao menos pelo o que se lhe tenha direito.

    d)

    Se a finalidade institucional do órgão X fosse a atividade de policiamento de rodovias, seria correto relacioná-la com o conceito subjetivo de administração pública. => CONCEITO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL, pois ta relacionada com a atividade da ap...

    e)

    A especificação de marcas de produtos em editais de licitação é permitida para compras pela administração pública, quando a licitação for do tipo técnica e preço. =justamente o contrário: NAO se pode especificar marcas na licitação NAO.

  • Questão anulável segundo grande parte da doutrina, sabemos o porquê não é ? A Administração PODE rescindir por oportunidade e conveniência nesse caso sim, isso é suficiente, inventar algo diferente disso destrói meses de estudo e reVisão, examinadores tem se esforçado para fazer questões cada vez mais difíceis, tudo bem, mas deviam se esforçar mais ainda em não fazer questões ERRADAS.

  • a) A modalidade de licitação no sistema de registro de preços deverá ser a concorrência, haja vista a adoção do julgamento por técnica e preço.

    CERTA. Sendo técnica e preço dever ser por concorrência. Leilão é somente pelo menor preço.

    b) Em vista dos fatos na situação hipotética em apreço, há direito subjetivo da autarquia estadual de rescindir unilateralmente o contrato, ao verificar que a aquisição dos equipamentos não é conveniente ou oportuna para a administração pública.

    ERRADA. Segundo o art. 78 e 79 da Lei n. Lei nº 8.666/93/93, conveniência e oportunidade não são motivos para rescisão de contrato administrativo.

     

    c) No caso do estado Y, se for comprovada a ilegalidade no procedimento licitatório, sem culpa da contratada, o governador poderá anular o contrato e, consequentemente, a licitação, sem necessidade de indenizar o contratante pela montagem e pela entrega dos equipamentos.

    ERRADA. art. 59 diz que tem que indenizar.

    d) Se a finalidade institucional do órgão X fosse a atividade de policiamento de rodovias, seria correto relacioná-la com o conceito subjetivo de administração pública.

    ERRADA. Trata-se do conceito OBJETIVO da expressão Administração Pública

    e) A especificação de marcas de produtos em editais de licitação é permitida para compras pela administração pública, quando a licitação for do tipo técnica e preço.

    ERRADA. Não há esta autorização para a especificação de marcas. Não para esse caso da questão.

     

  • SRP

    Pregão ou concorrência (Preco - Pregão + concorrência)

     

    Regra geral do SRP:

    Pregão > Sempre Tipo Menor Preço

     

     

    Excepcionalmente, usa-se Tipo Técnica e preço na modalidade concorrência.

  • Na rescisão amigável basta a existência de conveniência para a administração. Na unilateral, não existe possibilidade de rescisão tão só pela conveniência para a Administração. Ver artigo 79 da 8.666

  • Uma orientação que me confudiu na hora de responder à questão:

     

    ON 21 - AGU: "É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à Ata de Registro de Preços quando a licitação tiver sido realizada pela administração pública Estadual, Municipal ou do DF, bem como por Entidades Paraestatais."

     

    Ou seja, o contrário é permitido, de acordo com a questão.

  • colega Roberto Calheiros, Alternativa B:

    "RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO" = (tbm, mas ñ só) MÉRITO ADMINISTRATIVO = OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA

    Logo, a única justificativa para o erro da alternativa "b" seria o fato de que, por si só, a simples divulgação na mídia, como diz o enunciado, não faz com que as razões que levaram o governador a suspender a licitação se tornem "de amplo conhecimento", restando inaplicável o art. 79, I c/c art. 78, XII  (rescisão por razões de interesse público, que se enquadra nas hipóteses do art. 79, I)

     

    s.m.j., diante do dispositivo legal só me restou esta conclusão

  • O texto dessa assertiva só serve para tirar-lhe 5 minutos preciosos na hora da prova. Todas as alternativas trazem informações suficientes para respondê-la.

  • Já estava pensando até em Ação Popular e me vem uma alteranativa boçal desses...

  • A letra "B" está realmente errada.

     

    Enundiado: b) Em vista dos fatos na situação hipotética em apreço, há direito subjetivo da autarquia estadual de rescindir unilateralmente o contrato, ao verificar que a aquisição dos equipamentos não é conveniente ou oportuna para a administração pública.

     

    - Análise: O examinador não formou a assertiva do ponto de vista meramente teórico, pois, se assim o fosse, ela estaria correta. Ocorre que ele relacionou o critério da conveniênia e oportunidade ao caso narrado em tela. Assim, analisando-o vislumbra-se claramente que não há oportunidade e conveniência suficientes para rescindir o contrato pelo simples fato de que a unidade do aparelho saiu por R$ 46.000,00 ao invés de R$ 45.000,00 ofertados pelo outro fornecedor. Por conta disso, é nótavel que o aparelho mesmo tendo custado mil reais a mais satifez o interesse público na contratação, de forma que não é razão de interesse público hábil a desfazer a adesão a ata de registro de preços daquele órgão. Por fim, ressalte-se, que se a cobrança do item se resumisse ao entendimento da doutrina, seria sim possível o desfazimento da contratação, contudo, como foi a atrelado a hipótese ao caso fático, não há que se permitir o desfazimento do contrato já realizado por não haver  ausênia de conveniência e oportunidade na contratação caracterizada.

     

    Conceito de Conveniênia e oportunidade: “Há conveniência sempre que o ato interessa, convêm ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público. São juízos subjetivos do agente competente sobre certos fatos e que levam essa autoridade a decidir de um ou outro modo(...)” (Cf. Direito Administrativo, 14ªedição, Saraiva, 2009, p.97).

  • A licitação para registro de preços pode ser feita na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão.

     

    Podendo ser apenas na modalidade concorrência, quando se tratar de julgamento por técnica e preço.

     

     

     

    ▪ Os incisos I a XII e XVII do art. 78 apresentam motivos para a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração, os quais podem ser resumidos em:

     

    Inadimplência do contratado, com ou sem culpa (não cumprimento das obrigações, morosidade na execução, atrasos injustificados etc.).

     

    Interesse público.

     

    Força maior ou caso fortuito.

     

     

     

    Art. 49: § 2A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     

    ▪ O contratado tem direito a indenização caso a nulidade do contrato for imputável apenas à Administração. Tal direito não lhe é devido caso ele tenha contribuído para a ilegalidade.

     

     

     

    Se a finalidade institucional do órgão X fosse a atividade de policiamento de rodovias, seria correto relacioná-la com o conceito objetivo de administração pública, referindo-se ao exercício da atividade administrativa, à prestação de serviços públicos.

     

     

     

    § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    Portanto, não é o tipo de licitação que permite a indicação de produto de marca específica.

  • Registro de PreÇos - Pregão - Çoncorrência

    Se é ridiculo mas funciona então não é ridículo

    Não existe gol feio, feio é não fazer gol

  • Eu não li o texto imenso contendo a historinha e acertei a questão!!

    O Decreto 7892/2013 aduz que Sistema de Registro de Preços adota julgamento por técnica e preço.

  • LETRA A

     

    DECRETO 7892, INDICA COMO REGRA = MENOR PREÇO

     

    LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS - Adota

    * MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DO TIPO MENOR PREÇO

    * MODALIDADE DE PREGÃO = MENOR PREÇO

     

    NO ENTANTO, EXISTE A EXCEÇÃO = TÉCNICA e PREÇO (APENAS PARA CONCORRÊNCIA)

    LICITAÇÃO, precedida de ampla pesquisa de mercado

    Excepcionalmente, Modalidade: CONCORRÊNCIA, pode adotar TÉCNICA e PREÇO

    - critério: ORGÃO GERENCIADOR

    - despacho, autoridade MÁXIMA do O/E.

  • B) Conveniência e oportunidade não são motivos para rescisão unilateral.

    C) Precisa indenizar.

    D) Conceito objetivo (matéria).

    E) As marcas precisam ser justificadas. Em regra, veda-se a escolha de marcas.

  • Gabarito: Letra A => A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado; O julgamento por técnica e preçona modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • OBS: QM VAI LER ESSE ENUNCIADO É O SATANÁS !

  • Li apenas as questões. Geralmente, enunciados grandes são para cansar e confundir os candidatos.


ID
1865194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos, motorista de um ônibus de transporte público de passageiros de determinado município, ao conduzir o veículo, por sua culpa, atropelou e matou João. A família da vítima ingressou com uma ação de indenização contra o município e a concessionária de transporte público municipal, que administra o serviço. Citada, a concessionária municipal denunciou à lide Marcos, por entender que ele deveria ser responsabilizado, já que fora o causador do dano. O município alegou ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade no caso.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial relativamente à responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • para STJ a denunciação à lide não é obrigatória...estando certa a letra A

    Todavia, o STF adota o sistema de DUPLA GARANTIA:  ou se aciona o ente público se beneficiando da responsabilidade objetiva (e suportando o inconveniente da prerrogativa de prazos e pagamento por meio de precatório) ou se aciona o particular, tendo que prova sua culpa ou dolo no fato (todavia, sem prazos diferenciados e sem precatórios)

  • Letra (a)


    Uma vez causado o dano e proposta a ação indenizatória pelo particular em face do Estado, surge a importante discussão sobre a possibilidade, aplicabilidade e obrigatoriedade da denunciação à lide, isto é, se a Administração pública está obrigada ou não, no prazo da resposta, se aproveitar de tal instrumento processual para chamar o responsável direto pelo dano na lide, em caso de sucumbência haver num mesmo processo duas sentenças, uma responsabilizando o Poder Público e outra permitindo ação de execução regressiva contra o denunciado. Principalmente demonstrar se há preclusão do direito de regresso no caso da não denunciação


    CARLOS BARBOSA RIBEIRO

  • a) CERTA. “No entanto, o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a denunciação à lide do agente público, deixando claro somente que; nesses casos, o estado não está obrigado a fazê-lo, sendo mantido o direito de regresso autônomo caso o ente público opte por não se valer da intervenção de terceiro, para cobrar de seu agente.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 343)


    b) ERRADA. “Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do Poder Público; no primeiro caso, o Estado não responde; no segundo, atenua-se a responsabilidade, que se reparte com a da vítima.”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 725)


    c) ERRADA. “Portanto, a questão ainda não se encontra pacificada na doutrina, no entanto, para fins de provas de concursos, melhor seguir o entendimento de que o prazo prescricional é de 5 anos, com base em lei específica, por ser o entendimento jurisprudencial mais aceito.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 345)


    d) ERRADA. Com efeito, para que haja responsabilidade objetiva, nos moldes do texto constitucional, basta que comprovem três elementos quais sejam: a conduta de um agente público, o dano causado a terceiro (usuário ou não do serviço) e o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano.

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 328)


    e) ERRADA. “Nesses casos, em que o particular prestador do serviço ou entidade da administração indireta causa o dano, por conduta de seus agentes, a responsabilidade da concessionária (ou entidade da administração indireta) é objetiva e o Estado tem responsabilidade subsidiária - e objetiva - por esta atuação.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 329)

  • Simples, a concessionária pode reconhecer o dano causado pelo motorista e, reconhecer de imediato o dever de indenizar e já regressando contra o motorista. Uma vez que foi comprovada a culpa...

  • Esse tema é tormentoso e há divergência entre STF, STJ e doutrina.

    Inicialmente, cumpre destacar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido da alternativa A, vale dizer, a denunciação a lide não é obrigatória. Ademais, a falta de denunciação a lide não implica na impossibilidade do Estado manejar, posteriormente, ação de regresso contra o servidor. 

    Diante disso, conclui-se que a jurisprudência, ao menos majoritária, do STJ, bem como a doutrina processualista admitem a denunciação a lide na ações de repsonsalidade civil contra o Estado. Todavia, a doutrina administrativista, majoritariamente, não admite a denunciação a lide, especialmente sob o argumento de que tal intervenção ampliaria o objeto da ação, uma vez que haveria, com a denunciação, discussão de culpa no processo.

    Não obstante, há corrente que não admite a denunciação feita pelo Estado, sobretudo pelo argumento supracitado, porém admite a aludida intervenção quando proposta pelo próprio autor. Neste caso, há outra discusão: o particular pode ajuizar ação de reparação contra o Estado e o agente?

    Há julgados do STF que dizem que não, sob o argumento, em suma, de que o art. 37, § 6, CF consagra uma dupla garantia; primeiro para o administrato que não precisa comprovar a culpa no processo; e segundo para o próprio servidor, que não atua em seu nome, mas sim como se o próprio Estado fosse. Por outro lado, doutrina majoritária assevera que cabe ao administrato decidir contra quem ajuizar a ação de reparação de danos: contra o Estado, contra o Estado e o agente público ou contra o agente público. O STJ, divergindo do STF, também já decidiu nesse sentido.

     

  • STJ - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL. BURACO NA PISTA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE. 1. O STJ entendimento de não ser obrigatória a denunciação à lide de empresa contratada pela administração para prestar serviço de conservação de rodovias, nas ações de indenização baseadas na responsabilidade civil objetiva do Estado. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 534613 / SC AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0147775-4) .

     

    O STJ admite a possibilidade da denunciação, no entanto, não há obrigação do Estado de fazê-lo, inclusive porque, ao denunciar, o ente público está assumindo sua responsabilidade. A opção de não chamar o servidor não gera nulidade para o processo e nem compromete o direito de regresso, que pode ser exercido em ação autônoma. (Marinela).

     

     

  • Denunciar à lide: significa trazer para um processo judicial alguém que pode(ou deve, em algumas situações) ser trazido. (cyonil borges 2015)

    justamente o que fala o enunciado da letra A.

  • A denunciação à lide é um dos pressupostos para o impedimento de se propor ação de regresso contra o agente público causador do dano.Uma vez que já se encontra no processo.

  • Essa tal de lide não sei quem é não!! Mas deu pra captar um contexto e acertar. Para os que não falam o juridiquês muito bem, como eu, segue: li·de - (latim lis, -litis, debate jurídico, querela, pleito, demanda, processo) - "lide", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/lide [consultado em 13-05-2016].

     

    Realmente, arrolar o causador do dano na ação proposta pela parte lesada nada interfere na ação regressiva que o Estado irá propor. Lembrando que para a primeira opção, o lesado tem que demostrar o dano, a conduta e a relação entre eles, chamada nexo causal. Já para propor a ação regressiva ao agente público, o Estado necessita adicionar que o agente cometeu o ato voluntariamente a fim de causar algum dano (dolo) ou tê-lo praticado sem a intenção (culpa).

  • Direito de Regresso > Dupla garantia > desnecessidade de denunciação a lide (do agente)

    .

    É bom ler...

    STJ - relativização da dupla garantia

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

     

  • Q95005- CESPE-2009

    Maria utilizava todos os dias determinada linha de ônibus, de empresa concessionária de serviço público. Como eram muito comuns assaltos em determinada região da cidade, devido à ausência de policiamento ostensivo, mesmo após as várias correspondências e solicitações encaminhadas ao secretário de segurança pública, Maria acabou sendo morta por um projétil disparado por Pedro, que estava em uma parada de ônibus assaltando Jorge, que resistiu ao assalto, o que acabou por forçar Pedro a efetuar os disparos. 

    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da responsabilidade civil do Estado.

     

     

    CERTO c) Nessa situação, o STF tem entendido que haveria responsabilidade civil objetiva do Estado, diante da falta de um serviço específico de segurança pública a que estaria obrigado o Estado, que, no caso, estava ciente dos constantes crimes ocorridos na área.

     

    Errado d) Na situação descrita, uma vez identificado o servidor público que se omitiu, será obrigatória a sua denunciação à lide, nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado, sob pena da perda do direito de regresso.

  • DANIEL MESQUITA

     

    "O que é denunciação à lide?" Denunciação à lide é um instituto do direito processual que designa, tão somente, que um terceiro que não faz parte do processo é chamado a nele ingressar, porque a lei define que ele é o responsável pelo pagamento da indenização em ação regressiva. É justamente o caso da responsabilidade civil do Estado. Se você sofre um dano por um ato estatal, você vai entrar com a ação de reparação de danos contra o Estado. Você será o autor da ação e o Estado o réu. O Estado, por outro lado, se for condenado, pode cobrar o prejuízo do servidor que causou o dano em ação regressiva.

     

    Nesse ponto da aula, estamos tentando responder à seguinte pergunta: O Estado deve chamar o servidor que praticou o dano contra você para integrar o processo que você abriu contra o Estado? Primeiramente, deve-se considerar que a "dupla garantia" reconhecida pelo STF no julgamento acima, se levada às últimas consequências, impede que o agente estatal figure numa mesma demanda que a vítima do dano. Entretanto, a Suprema Corte não chegou a discutir essa questão no julgado em referência.

     

    Assim, ainda é válida a apresentação da discussão doutrinária sobre o tema. O STJ já sedimentou entendimento de que a denunciação da lide não é obrigatória (se não for feita, o Estado não perderá o direito de regresso), ou seja, para o Tribunal é possível a denunciação (ERESP 313.886, REsp 903.949 e REsp 955.352). Contudo, a Corte Superior deixou claro, no julgamento REsp 661.696, que o juiz não está obrigado a processar a denunciação da lide promovida pelo Estado quando concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional. Como o Estado não deve chamar o servidor para a mesma demanda que você propôs contra o Estado, este deve propor a ação regressiva contra o servidor.
     

  • SimplificandoDENUNCIA A LIDE é chamar o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo

  • questão EXTREMAMENTE controversa com posições divergentes entre o STJ, STF e doutrina. É muita irresponsabilidade cobrar isso em uma prova.

  • Galera respondi por exclusão, na letra "e" a responsabilidade da concessionária será primaria e não do município.

  • A denunciação à lide, no caso, não será obrigatória para se garantir o direito de regresso da concessionária contra Marcos.

    a) CERTA. “No entanto, o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a denunciação à lide do agente público, deixando claro somente que; nesses casos, o estado não está obrigado a fazê-lo, sendo mantido o direito de regresso autônomo caso o ente público opte por não se valer da intervenção de terceiro, para cobrar de seu agente.”(Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 343)

    A culpa exclusiva ou concorrente da vítima afasta a responsabilidade civil objetiva da concessionária. 

    b) ERRADA. “Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do Poder Público; no primeiro caso, o Estado não responde; no segundo, atenua-se a responsabilidade, que se reparte com a da vítima.”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 725)

    A reparação civil do dano pelo município sujeita-se ao prazo prescricional de vinte anos. 

    c) ERRADA. “Portanto, a questão ainda não se encontra pacificada na doutrina, no entanto, para fins de provas de concursos, melhor seguir o entendimento de que o prazo prescricional é de 5 anos, com base em lei específica, por ser o entendimento jurisprudencial mais aceito.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 345)

    A responsabilidade civil da concessionária, na hipótese, será subjetiva, pois João não era usuário do serviço público de transporte coletivo.

    d) ERRADA. Com efeito, para que haja responsabilidade objetiva, nos moldes do texto constitucional, basta que comprovemtrês elementos quais sejam: a conduta de um agente público, o dano causado a terceiro (usuário ou não do serviço) e o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano.

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 328)

    A responsabilidade civil do município, no caso, será objetiva, primária e solidária. 

    e) ERRADA. “Nesses casos, em que o particular prestador do serviço ou entidade da administração indireta causa o dano, por conduta de seus agentes, a responsabilidade da concessionária (ou entidade da administração indireta) é objetiva e o Estado tem responsabilidade subsidiária - e objetiva - por esta atuação.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 329)

     

  • Alternativa A: o direito de regresso é constitucionalmente garantido.

    Art. 37, § 6º da CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • a)

    A denunciação à lide, no caso, não será obrigatória para se garantir o direito de regresso da concessionária contra Marcos. -> posiçao atual do stj

    b)

    A culpa exclusiva ou concorrente da vítima afasta a responsabilidade civil objetiva da concessionária.  => concorrente a culpa atenUA e nao afasta.

    c)

    A reparação civil do dano pelo município sujeita-se ao prazo prescricional de vinte anos. =>5anos.

    d)

    A responsabilidade civil da concessionária, na hipótese, será subjetiva, pois João não era usuário do serviço público de transporte coletivo. =objetiva

    e).

    A responsabilidade civil do município, no caso, será objetiva, primária e solidária.   => PRIMEIRO. Primária nao pode ser pq quem fez toda a cagada foi a concessionária. Solidaria nao pode ser pq quem responde por tudo é a concessioraria;o certo é subsidiáira.

  • c) A reparação civil do dano pelo município sujeita-se ao prazo prescricional de vinte anos. ERRADA. 

    STJ já pacificou pela aplicação do decreto 20.910/32 - 5 anos.

    Em relação a letra A, cabe apenas observar que, com o NOVO CPC, essa jurisprudência perde a sua aplicação, já que a denunciação da lide não é obrigatória em nenhum caso mais.

  • Letra "E"

     

    Responsabilidade Primária - A responsabilidade primária ocorre quando a responsabilidade é atribuída diretamente à pessoa física ou à pessoa jurídica a que pertence o agente autor do dano. 

     

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2476

     

  • Complementando a resposta do Artur,

    CPC - Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    [...]

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

  • Marcos, motorista de um ônibus de transporte público de passageiros de determinado município, ao conduzir o veículo, por sua culpa, atropelou e matou João. A família da vítima ingressou com uma ação de indenização contra o município e a concessionária de transporte público municipal, que administra o serviço. Citada, a concessionária municipal denunciou à lide Marcos, por entender que ele deveria ser responsabilizado, já que fora o causador do dano. O município alegou ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade no caso. 

    A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial relativamente à responsabilidade civil do Estado.

     

     

    a)A denunciação à lide, no caso, não será obrigatória para se garantir o direito de regresso da concessionária contra Marcos? SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF ACERDA DA POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE NAS AÇÕES ORDINÁRIAS===> Direito Administrativo esquematizado

    STF segue a corrente segundo a qual não é possível a denunciação à lide do servidor, devendo o Estado manejar ação regressiva autônoma para exercer suas pretensões contra o agente causador do dano (RE 327.904, Rel. Min. Carlos Britto, j. 15.08.2006, DJ 08.09.2006). Já a posição majoritária no STJ é de que a denunciação à lide do agente público é possível, mas não é obrigatória (REsp 866614/AL, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2.ª Turma, j. 28.08.2007, DJ 17.09.2007, p. 240).

     

     b)A culpa exclusiva ou concorrente da vítima afasta a responsabilidade civil objetiva da concessionária?

     c)A reparação civil do dano pelo município sujeita-se ao prazo prescricional de vinte anos?

     d)A responsabilidade civil da concessionária, na hipótese, será subjetiva, pois João não era usuário do serviço público de transporte coletivo?

     e)A responsabilidade civil do município, no caso, será objetiva, primária e solidária?

     

  • Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ

     

    (...) 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto  20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. (...)

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • A) ERRADA!

    Denunciação à lide;

    -> STJ admite a possibilidade

    -> Não é Obrigação, o estado pode fazê-lo

    -> Ao denunciar o Estado está assumindo sua responsabilidade

    -> Se não o fizer, não gera nulidade.

    -> Se não o fizer, não compromete o Direito de Regresso

     

    B) ERRADA!

    Exlcudentes;

    -> Fortuito Externo

    -> Exclusiva de Terceiro

    -> Força Maior

    -> Exclusiva da Vitima

     

    -- Culpa concorrênte ATENUA a responsabilidade, mas não a exclue

     

    C) ERRADA!

    Prescrição para requerer indenização;

    Pessoas P. de S/ Publico -> 5 Anos

    Atividade Economica -> 3 Anos

     

    D) ERRADA!

    Responsabilidade dos Concessionarios de S/ Publico;

    -> Objetiva 

    -> Usuários e não usuários

    -> Somente os atos decorrentes da execução do serviço Publico, enquanto agindo como administração

     

    E) ERRADA!

    A responsabilidade civil do município em decorrência de atos de prestadores de S. Publico

    -> Objetiva

    -> Subsidiária 

  • -> Responsabilidade civil em concessões de serviços públicos comuns ­– Lei 8.987/95

    1º Entendimento (majoritário) Prevalece o entendimento que o particular (concessionário) tem responsabilidade primária e o Poder Público (poder concedente) subsidiária, desde que o particular não possua meios para arcar com os prejuízos causados. É o entendimento do STJ[1].

    Fundamento: art. 25, Lei 8.987/95:

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    2ª Entendimento (minoritário): o Estado responde solidariamente com o particular. Aplica-se o CDC, que prevê a responsabilidade solidária, em caso de acidente de consumo. Esse entendimento não prevalece, porque o art. 25, Lei 8.987/95, por ser norma especial, deve prevalecer sobre o CDC.

    Noutro giro, quanto à natureza da responsabilidade do particular, para o STF, por se tratar de delegação de serviços públicos, a responsabilidade é objetiva, com base no art. 37, §6º, CF. OBS: No caso de omissão, o STJ (REsp 1069996) entende que é subjetiva, devendo ser demonstrada a culpa do serviço (culpa anônima ou faute du service); para o STF, tal responsabilidade é objetiva, contudo, é preciso demonstra a omissão específica derivado da má prestação do serviço, não podendo se alegar omissão genérica. Na prática, pouca diferença há entre os dois entendimentos.

    Rafael Oliveira entende que a responsabilidade do concessionário realmente será objetiva, contudo, fundamenta-se em dispositivos legais diferentes, a depender se a vítima é usuário do serviço ou terceiro. Se a vítima for usuário, a responsabilidade é contratual, sendo objetiva por força do art. 14 do CDC[2]. Por outro lado, se a vítima for terceiro, a responsabilidade é extracontratual, sendo objetiva por força do art. 37, §6, CF.

    É possível, ainda, se entender que o art. 14 do CDC se aplica a todos os casos de responsabilidade por má-prestação dos serviços, já que o CDC equipara ao consumidor todos aquelas vítimas do acidente de  consumo.

     

    [1] “Conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário/permissionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa” (STJ AgRg no AREsp 267292, 2013).

    [2] Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • Segundo o STF, a denunciação à lide sequer seria permitida nesse caso!

  • STF - Dupla garantia.

    STJ - Direito de ação.

    Acredito que nessa questão a resposta era intuitiva, sem qualquer controvérsia em face da divergência jurisprudencial.

  • Fui pela menos errada, tendo em vista que a denunciação à lide sequer é permitida pelos Tribunais Superiores.

  • Bebês .... O CPC  e entendimentos do STJ prevê a oportunidade de Denunciação a Lide do Agente, mas não é passível.  Ou seja, economiza o processo onde há a Ação Principal do Estado –( Vítima junto com a Ação de Regresso, gerando Ampliação Subjetiva do Mérito)

    MAAAAAAS a doutrina majoritária e o STF VEDAM a denunciação a lide nos casos da reparação civil do Estado.

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  • RESPONSABILIDADE - SEARA PÚBLICA - ATO DE SERVIÇO - LEGITIMAÇÃO PASSIVA. Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    (STF - RE: 344133 PE, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 09/09/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00901)

  • da denunciação à lide: NCPC >>>> NÃO é mais obrigatória! Cabe ação autônoma de regresso: Art. 125, § 1º

  • Não é que não será obrigatória, é incabível a denunciação à lide. Não aceito essa A....

  • Nas palavras de Alexandrino & Paulo:

     

    "Se fosse cabível a denunciação da lide, ocorreria, dentro do processo contra a administração, uma discussão relativa à existência ou não de culpa do agente, e essa discussão em nada interessa ao particular, pois os fundamentos da responsabilidade nas relações administração-particular (objetiva) são diversos dos da relação administração-agente (subjetiva)." Adaptado. Direito Administrativo Descomplicado, 25ª edição, pág. 940.

     

    Os autores mencionam, ainda, que a denunciação da lide retardaria a indenização do terceiro... Mas fazer o quê, né? Cespe é Cespe.

  • Oi, meu nome é CESPE e faço o que quero.

  • Se você errou essa, não desanime, esse lixo de questão nem deveria ser cobrado em prova alguma.

    Deveriam criam um novo Tribunal Superior: Superior Tribunal Cespiano.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • B) A culpa exclusiva afasta a responsabilidade do Estado. A concorrente atenua.

    C) O prazo prescricional é de 5 anos.

    D) Responde objetivamente perante usuários e não-usuários.

    E) A responsabilidade do Município será subsidiária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Dá pra ir fácil na A...mas tem que ver ao certo o julgado, porque essa questão é de 2016 neh!

    Mas realmente, para o STF nem denunciar a lide poderia, que é o que está prevalece mesmo!

    Sobre a prescrição, se tiver na dúvida, em direito administrativo, chute 5 anos kkkkk

  • Atualizando meu comentário:

    Para a doutrina brasileira, a denunciação da lide não é permitida, o que se justifica com diversas razões.O STJ entende que, processado apenas o Poder Público, NÃO É OBRIGATÓRIA a denunciação da lide em face do servidor.

    Em 2019, o STF pacificou, em sede de repercussão geral, a teoria da DUPLA GARANTIA, que diz que a vítima só pode ajuizar a ação contra o Poder Público, uma vez que o servidor tem, a seu favor, a garantia de só ser processado via ação de regresso proposta pelo Estado.

  • A) ERRADA!

    Denunciação à lide;

    -> STJ admite a possibilidade

    -> Não é Obrigação, o estado pode fazê-lo

    -> Ao denunciar o Estado está assumindo sua responsabilidade

    -> Se não o fizer, não gera nulidade.

    -> Se não o fizer, não compromete o Direito de Regresso

     

    B) ERRADA!

    Exlcudentes;

    -> Fortuito Externo

    -> Exclusiva de Terceiro

    -> Força Maior

    -> Exclusiva da Vitima

     

    -- Culpa concorrênte ATENUA a responsabilidade, mas não a exclue

     

    C) ERRADA!

    Prescrição para requerer indenização;

    Pessoas P. de S/ Publico -> 5 Anos

    Atividade Economica -> 3 Anos

     

    D) ERRADA!

    Responsabilidade dos Concessionarios de S/ Publico;

    -> Objetiva 

    -> Usuários e não usuários

    -> Somente os atos decorrentes da execução do serviço Publico, enquanto agindo como administração

     

    E) ERRADA!

    A responsabilidade civil do município em decorrência de atos de prestadores de S. Publico

    -> Objetiva

    -> Subsidiária 

    (Copiando o comentário do Rick pra reler depois ^^ )

  • Às concessionárias de serviço público aplica-se o CDC, e este veda denunciação da lide em seu art. 88.

  • Quanto à Letra E:

    Responsabilidade da Empresa Concessionária: OBJETIVA e PRIMÁRIA (Perante usuários ou não usuários).

    Responsabilidade do Estado (Poder Concedente)OBJETIVA e SUBSIDIÁRIA.

    Logo, o Estado é responsável (secundariamente) quando comprovado que a Concessionária não tem como arcar com a reparação do dano. Assim, o poder público assume a obrigação principal de indenizar. (STJ - REsp 28.222).

    GABARITO: A

  • A jurisprudência já se pacificou no sentido de que a denunciação à lide não é obrigatória para se garantir o direito de regresso da concessionária de serviço público em face de seu funcionário.


ID
1865197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, a reversão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 


    (a) Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Obs: Contudo é importante destacar que a EC 88 de 2015 alterou a idade da aposentadoria compulsória para os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. 

    Art. 40, §1°, II compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 


    (b) O conceito dado nessa assertiva refere-se a reintegração.

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    (c) O conceito dado nessa assertiva refere-se a recondução. 


     Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.


    (d) A reversão ocorrerá no interesse da administração 


    (e) O erro da alternativa está em acrescentar a aposentadoria por tempo de contribuição.
  • a) CERTA. Art. 27 Lei 8.112/90: Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.


    b) ERRADA. Art. 28 Lei 8.112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    c) ERRADA. Art. 29 Lei 8.112/90: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


    d) ERRADA. Art. 25 Lei 8.112/90:  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.


    e) ERRADA. É um misto de reintegração e reversão tal hipótese.

  • Alguém sabe me dizer quando começa a valer o novo critério da reversão, na 8112, com a alteração da idade para se aposentar compulsoriamente, que passou a ser de 75 anos?

  • A EC 88 de 2015 não está valendo???

  • Ainda está sendo votada, Carolzinha. 

  • Gente pelo que entendi só está valendo para os ministros do supremo de dos tribunais superiores, para os demais servidores só quando houver a lei complementar.

    Espero ter ajudado!

    Segue emenda:

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015

    Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    ............................................................................................... "(NR)

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 7 de abril de 2015.

  • Alternativa A - Correta - Reversão nos termos do art. 25 da Lei 8112/90 é o retorno à atividade de servidor aposentado, ocorre que não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade, conforme dispõe o art. 27 da supramencionada lei.

    Alternativa B - Errada - A assertiva refere-se a reintegração e não a reversão, consoante ao disposto no art. 28 da Lei 8112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 
    Alternativa C - Errada - Essa assertiva descreve a recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante, isso nos termos do art. 29 da Lei 8112/90.

    Alternativa D - Errada - O erro dessa assertiva está na informação de que a reversão deverá ocorrer nos últimos 5 anos, quando na verdade o art. 25, II, alínea d, da Lei 8112/90 determina que ocorrerá a reversão no interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha ocorrido cinco anos anteriores à solicitação.

    Alternativa E - Errada - A banca fez confusão entre reintegração e reversão.

  • A IDADE AGORA É 75 ANOS DE ACORDO COM A LC. 152 E3 3-12-20015

  • Marinésia Souto, a PEC da bengala só engloba alguns cargos e apenas no judiciário. No caso da lei 8112 não houve alteração nesse sentido.

  • Questão desatualizada.

  • Monica Duarte a idade de 75 anos já foi aprovada com a lei complementar 152 de 3-12-2015

    pode conferir... Agora esta idade é estendida a toda a adminstração direta e indireta

  • a)não se aplica ao servidor aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.REVERSÃO 

     b)ocorrerá quando a demissão do servidor for anulada por decisão administrativa ou judicial. REITEGRAÇÃO

     c)ocorre quando o servidor estável retorna ao cargo anterior, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. RECONDUÇÃO

     d)pode ocorrer no interesse DA ADMINISTRAÇÃO  aposentado, desde que haja solicitação nos últimos cinco anos.REVERSÃO 

     e)poderá ser aplicada quando o servidor aposentado por invalidez ou por tempo de contribuição tiver a sua aposentadoria anulada por decisão judicial. NÃO LEMBRO RSRS 

  • Deve -se prestar atenção no enunciado " De acordo com a Lei 8.112/90 (...)", essa lei ainda prevê que não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade (artigo 27 da referida lei).

    Já a LC 152/2015 prevê que:

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

     

    Sendo assim, nos resta prestar atenção no enunciado das questões.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Malgrado mudança no instituto da aposentadoria compulsória, a questão pergunta "De acordo com a Lei 8.112/90". Sendo assim, a resposta está correta.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

    ------->            [APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - 75 ANOS ]        

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar: 

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985. 

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

  • Eu fiz esse concurso, o colega falou que a questão está desatualizada, mas esse concurso foi mês passado!!! incluise eu erre pq fiquei em dúvida se já estaria valendo 70 ou 75 anos!!! E enfim  não sei como ficou essa regra, pq no gabarito eles consideram a letra A...

  • Eu entendo que o gabarito dessa questão não está incorreto, pois em momento algum a EC 88 de 2015 excluiu a idade de 70 anos do texto, ela apenas acrescentou também a idade de 75 anos. Vejam: 

     

     

    CF/88 

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

  • A atual idade para o servidor público efetivo ser convidado a se retirar de seu cargo (aposentar-se compulsoriamente) é aos 75 anos, nos termos da LC 152/2015.

    [...]

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

     

    Contudo, o X da questão está no enunciado, "De acordo com a Lei 8.112/1990 [...]".

    E conforme a essa lei,

    Art. 186. O servidor será aposentado:
    [...]
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    Portanto, alternativa A está correta.

  • NOTA EXPLICATIVA nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS

    Quanto à possibilidade de reversão da aposentadoria compulsória concedida antes de ser editada a LC nº 152/2015, na hipótese de o servidor ainda não ter completado 75 anos, cabe esclarecer que não parece ser factível essa prática. A aposentadoria compulsória ocorrida antes da edição da lei configura ato jurídico perfeito. Havia uma presunção constitucional de incapacidade para o exercício do cargo aos 70 anos, presunção que somente foi alterada com a vigência da LC 152/2015. Ademais, em regra, os estatutos preveem reversão somente da aposentadoria por invalidez e da voluntária, segundo as regras definidas. 

  • Ave maria, quanta informação equivocada hein!!!

    A letra a está certa simplesmente prq o comando da questão pede de acordo com a lei 8112, ponto final!

    A emenda está valendo desde o ano passado para os membros da magistratura de TRIBUNAIS SUPERIORES.

    A lei complementar também está valendo e engloba todos os servidores federais.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/comentarios-lei-complementar-1522015.html

    (recomendo a leitura)

     

  • REVERSÃO- Retorno do servidor aposentado às atividades.

     

    reVersão= V de Velhinho e V de volta. O Velhinho aposentado Volta ao serviço público.

     

     

    Reversão de Ofício: (VINCULADO!!) 
    _Ausência dos motivos que levaram a aposentadoria por invalidez; 
    _Cancela-se a aposentadoria, e ele volta ao cargo que ocupava. 
    _Quando não há cargo vago=excedente de pessoal. 
    _ Tem que ser compatível com o cargo antigo;

     

     

    Reversão no Interesse da Administração/ a Pedido (DISCRICIONÁRIO!!!) 
    _A pedido do servidor, desde que a Adm, no alto de sua discricionariedade, aceite o seu retorno. 
    _Requisitos: 
    1. O servidor tenha feito a solicitação; 
    2. A aposentadoria tenha sido voluntária. (Compulsória NÃO!! Não poderá reverter o aposentado que tenha mais de 70 anos); 
    3. Estável quando na atividade; 
    4. A aposentadoria tenha ocorrido até os 5 anos anteriores a reversão; 
    5. Haja cargo vago. (Mesmo cargo ou resultante de sua transformação)

     

    Fonte: Descomplicando o Direito. (http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/04/direito-administrativo-lei-811290_27.html)

  • O art. 25, "B", 8112/90 c/c Art 27 da mesma lei, talvez responda a questão(aposentadoria compulsória), o instituto da reversão só cabe na voluntária e ademais o enunciado da questão fala "de acordo..." logo, entendo q está bem claro.

     

  • Explicando a assertiva A: "não se aplica ao servidor aposentado que já tiver completado setenta anos de idade." 

    Servidor que atingir 70 anos de idade terá aposentadoria compulsória, sei da EC88 de 2015 como foi dito pelos colegas aqui, mas conforme a lei->  Da Reversão Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. (Lei seca).

    [Gab. A]

    bons estudos!

  •  Com a LC 152 a aposentadoria compulsória passou de 70 para 75 anos. Mas quanto à reversão, nada mudou. Na letra da lei 8112 permanece os 70 anos. Uma coisa independe da outra, como colega lembrou, há estatutos que sequer admite reversão voluntária, ou seja, cada ente da federação possui autonomia para estabelecer critérios de reversão, no caso da União, menos de 70 anos de para reversão voluntária.

  • A) CERTA. Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    B) Errada. Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    C) Errada. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    D) Errada.  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:

    E) Errada. Tal preceito não está nem mesmo tipificado na seção própria sobre o instituto Reversão.

  • Questão boa para consolidarmos o entendimento da banca às recentes mudanças!!

  • 70 anos não volta, simples assim!

  • A Aposentadoria Compulsória passou de 70 para 75 mas ainda é vedada a reversão de servidor aposentado com = ou + de 70 anos de idade!

  • a) CERTO. Art 70. Lei 8.112/90

     

    b) DEMISSÃO ANULADA POR DECISÃO JUDICIAL = REINTEGRAÇÃO.

     

    c) INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO = EXONERAÇÃO OU RECONDUÇÃO.

     

    d) NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, DESDE QUE DENTRO DE 5 ANOS APÓS INÍCIO DA APOSENTADORIA.

     

    e) SOMENTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DECLARADOS INSUBSISTENTES OS MOTIVOS POR JUNTA MÉDICA.

     

  • Outra questão sobre REVERSÃO:

    CESPE – OAB – Exame de Ordem Unificado – Primeira Fase (2009)
    Maria ocupava cargo efetivo na administração pública federal e, após quinze anos de serviço público, aposentou-se por invalidez. Dois anos após a aposentadoria, submeteu-se a junta médica oficial, a qual declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria, o que ocasionou o retorno de Maria ao serviço público.
    Na situação hipotética apresentada, o instituto aplicado ao caso de Maria foi a:

    b) reversão.

    Lei 8112/90

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
    I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II – no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
    e) haja cargo vago

    Pode ocorrer de 2 formas: “ex officio” (Por obrigação do ofício; oficialmente) ou a pedido do servidor.

  • Gabarito: A

     A questão não está desatualizada, é só ler o enunciado: " De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, a reversão".

    Na lei a idade estabelecida é de 70 anos, independente de EC e lei complementar posteriores. ;)

  • Pri concurseira, vc está corretíssima! Temos que nos atentar a estes detalhes!

  •   Reversão:
       Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
       Art. 26. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
       Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
       Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

       obs: Junta médica oficial determina que o aposentado por invalidez retorne ao trabalho por considerá-lo apto ao mesmo. Se o servidor já tiver completado 70 anos não poderá ter sua aposentadoria revertida.    

     

    Reintegração    Acontece quando o servidor estável demitido tem, seja judicialmente ou administrativamente, a decisão de sua demissão reconsiderada. Ele tem direito a ressarcimento de todas as vantagens que perdeu durante o tempo em que ficou demitido.
       Se o cargo estiver ocupado o atual servidor será exonerado se não estável e se estável voltará ao cargo anteriormente ocupado ou será posto em disponibilidade.
      Também será posto em disponibilidade o servidor que tenha sido reintegrado mas seu cargo não mais exista.

  • Ichhh, se não fosse a letra A estar bem redondinha eu teria me lascado. Tem alternativas ali no meio bem próximas do correto, nos confundindo. Essas alternatvas próximas da verdade são boas candidatas para questões de C/E em provas futuras!

  • NENHUM MISTÉRIO.

     

     

    a) não se aplica ao servidor aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.

     b) ocorrerá quando a demissão do servidor for anulada por decisão administrativa ou judicial. (REINTEGRAÇÃO)

     c) ocorre quando o servidor estável retorna ao cargo anterior, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (RECONDUÇÃO) 

     d) pode ocorrer no interesse do requerente aposentado, desde que haja solicitação nos últimos cinco anos. (INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO)

     e) poderá ser aplicada quando o servidor aposentado por invalidez ou por tempo de contribuição tiver a sua aposentadoria anulada por decisão judicial. (CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA)

  • Para não esquecer o que é ReVersão. É só lembrar do de VEIO... ou seja, retorno ao cargo ocupado antes da aposentadoria. Nesse caso deverá seguir os requesitos.

    Até 5 anos da aposentadoria

    Menos de 70 anos

    A interesse da ADM

    Disponibilidade de cargo

     

    Bons estudos...

  • Fiquei com o 75 anos na cabeça e esqueci que se tratava exclusivamente da Lei em si.

  • COMPLEMENTANDO O RONNIE

     

     

    Para não esquecer o que é ReVersão. É só lembrar do de VEIO... ou seja, retorno ao cargo ocupado antes da aposentadoria. Nesse caso deverá seguir os requesitos,  PARA O CASO DA REVERSÃO OCORRER NO >>>>>. INTERESSE DA ADMINISTRAÇAO.

     

    Até 5 anos da aposentadoria

     

    Menos de 70 anos

     

    A interesse da ADM

     

    Disponibilidade de cargo

  • A) CERTA porque É o texto da LEI. Mas já tem Nota Técnica do MP em outro sentido. MAS para a prova vale a lei.

    -A Lei Complementar nº 152, de 2015, que alterou a aposentadoria compulsória de

    70 (setenta) para 75 (setenta e cinco) anos de idade, revogou tacitamente o art. 27

    da Lei nº 8.112/90, que impõe como limite de idade para o exercício do direito à

    reversão os 70 (setenta) anos de idade, de forma que em decorrência dessa Lei

    Complementar, passa a ser 75 (setenta e cinco) anos a idade limite;

     

    - Os servidores públicos que se aposentaram voluntariamente antes da edição da Lei

    Complementar nº 152, 2015, possuem o direito à reversão, respeitados os

    requisitos estatuídos no art. 25, II, da Lei nº 8.112, de 1990;

     

    - O instituto da reversão não se aplica aos servidores públicos que se aposentaram

    compulsoriamente antes da vigência da Lei Complementar nº 152, de 3 de

    dezembro de 2015;

     

    - Entende-se que a regra da Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015,

    aplica-se ao servidor público policial, considerando a revogação expressa do inciso

    I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985; e

     

    - Considera-se a data da publicação da Lei Complementar nº 152, de 2015, qual

    seja, 4 de dezembro de 2015, como marco temporal para aplicação da idade de 75

    (setenta e cinco) para aposentadoria compulsória aos servidores públicos.

    Nota Técnica nº 6825/2016-MP.

  • Questão desatualizada, a aposentadoria compulsória é aos 75 anos agora!

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADAAA!

    A Aposentadoria Compulsória passou SIM dos 70 para 75 anos, PORÉM é VEDADA REVERSÃO de servidor com IGUAL ou MAIS de 70 anos de idade! A regra de REVERSÃO até agora NÃO MUDOU.

    Exemplo prático: Um servidor do INSS, hoje, pode trabalhar até os 75 anos, porém, se ele pedir aposentadoria aos 69 anos e, após completar 70 anos na inatividade, pedir Reverção ele NÃO TERÁ, pois a regra para reversão, frizo novamente, NÃO FOI ALTERADA!

    Deus no Comando.

  •         Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

  • DIca que aprendi com os QCs

    Eu aproveito o disponível

    Eu reintegro o demitido

    Eu readapto o incapacitado

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado.

  • Depois dos 70 é compulsório e fim de papo.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Macete básico:

     

     Readaptação ➥ Deficiente

     Reversão ➥ Velho

     Aproveitamento ➥ Aproveita

     Reintegração ➥ Inocente

     Recondução ➥ conduz

     

    ----------

    At.te, CW.

  • VIDE A MELHOR EXPLICAÇÃO:    DISSECANDO a  8.112   https://www.youtube.com/watch?v=FSMisS6cdrw

     

     

    A REVERSÃO SÓ SE APLICA AOS 70 ANOS.    A PEC DA “BENGALA” (75 anos) NÃO ALTEROU ESSE PRAZO.

     

     

    ATENÇÃO:      O Artigo 27 ainda está em vigor, não foi revogado nem o STF o interpretou. GAB A

     

      Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. (Lei seca).

     

     

     

    NÃO CONFUNDIR com a redação da LC 152/2015  JÁ FOI EDITADA !

     

     

     Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

     

    Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.

     

    Art. 100.   ADCT  Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

  • Leo, esta lei complementar saiu em 2015

    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar: 

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985. 

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

    DILMA ROUSSEFF

     

    Mas como a lei 8112 ainda não foi alterada e o enunciado da questão diz de acordo com a lei 8112, deve-se conciderar a letra da lei

     

  • CUIDADO:

    A questão não está "desatualizada" como alguns colegas comentaram. No enunciado fala expressamente conforme a lei 8112. De fato a lei 8112 ainda não foi alterada, inobstante a LC 152/2015.

  • questão pede exatamente a lei 8.112, o motivo pela qual a questão esta correta, e não desatualizada como muitos comentários estão  afirmando.

     

  • REVERSÃO - Retorno ao cargo público depois de aposentado, há no máximo 5 anos de aposentado e que já fosse estável.

  • Reversão:
       Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
       Art. 26. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
       Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
       Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

       obs: Junta médica oficial determina que o aposentado por invalidez retorne ao trabalho por considerá-lo apto ao mesmo. Se o servidor já tiver completado 70 anos não poderá ter sua aposentadoria revertida.    

     

    Reintegração    Acontece quando o servidor estável demitido tem, seja judicialmente ou administrativamente, a decisão de sua demissão reconsiderada. Ele tem direito a ressarcimento de todas as vantagens que perdeu durante o tempo em que ficou demitido.
       Se o cargo estiver ocupado o atual servidor será exonerado se não estável e se estável voltará ao cargo anteriormente ocupado ou será posto em disponibilidade.
      Também será posto em disponibilidade o servidor que tenha sido reintegrado mas seu cargo não mais exista.

    Reportar abuso

  • A)GABARITO

     

    B)REINTEGRACAO;

     

    C)RECONDUÇÃO

     

    D)INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

  • Observação: a questão pede a literalidade da 8.112-90

    Reversão por anulação do ato de aposentadoria → não há previsão expressa na Lei 8.112/90, mas é perfeitamente possível e ocorre com uma certa frequência em que o TCU declara ilegal o ato de aposentadoria e determina o retorno do servidor público.

     

    Fonte: Curso Alcance...

  • Quando a resposta certa vem logo na letra A dá um meeeedo....

  • REVERSÃO - Retorno do servidor aposentado:

    I) Por Invalidez, qdo insubsistentes os motivos da aposentadoria declarada por junta médica oficial.

    II) A pedido do servidor, no interesse da administração, desde que:

    a) solicitado a reversão

    b) Aposentadoria voluntária

    c) estável na atividade

    d) aposentadoria ocorreu nos últimos 5 anos

    e) haja cargo vago

    f) Não ter completado 70 anos

  • GABARITO: A

    Lei 8.112. Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • porque esta errado?

    d) pode ocorrer no interesse do requerente aposentado, desde que haja solicitação nos últimos cinco anos.

  • Herbert a letra D esta errada pois é no interesse da administracão e não do aposentado.

  • Somente para decorar:

    REVERSAO - REtorno do VElho

    Art. 27 Lei 8.112/90: Não poderá reverter o aposentado que

    já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Obs: A expressão Velho foi utilizada apenas para facilitar a associação ao estudo porque, mesmo o servidor que, por alguma fatalidade, for aposentado do invalidez, independente da sua idade, e posteriormente for jugaldo apto por perícia médica, será revertido ao trabalho.

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, a reversão não se aplica ao servidor aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.

  • As outras respostas estão erradas, ok, mas porque letra A correta?

    A Lei 8.112, Art. 27 - "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade"- não estaria desatualizada, visto que, não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 75 anos de idade?


ID
1865200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria praticou ato de improbidade administrativa em 5/3/2010, por violar os princípios da administração pública, sem ter causado dano ao erário, enquanto ainda ocupava exclusivamente cargo em comissão na administração direta da União. Depois da notícia do fato pela imprensa, em 6/3/2015, Maria foi exonerada do cargo em comissão e do serviço público.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    De acordo com a L8429


    a) Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.


    b) Art. 17, § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.


    c) Certo. Art. 17, § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.


    d) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    e) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.


  • Com todo respeito ao colega Tiago costa, mas ela errou nas fundamentações das questões, porém vamos lá:



    a) A titularidade da ação civil por ato de improbidade administrativa, no caso, é exclusiva do Ministério Público Federal.

    FALSO     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.



    b)A eventual aprovação das contas de Maria, como gestora pública, pelo Tribunal de Contas da União afasta a possibilidade de propositura da ação de improbidade administrativa.

    FALSO Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.



    c) CORRETO



    d)A eventual condenação de Maria por ato de improbidade administrativa não impede nova investidura em cargo público estadual ou municipal, dentro do prazo de suspensão dos direitos políticos. 

    FALSO. Como a LIA tem como consequência a suspensão dos direitos políticos, e este é um dos requisitos para a investidura de cargo público, consequentemente dentro deste prazo o agente fica impedido de ocupar cargo ou emprego público.



    e)Na data da exoneração de Maria, já estava prescrita a pretensão condenatória por ato de improbidade administrativa, pois o ato ilícito fora cometido havia mais de cinco anos.

    FALSO. Não havia prescrição porquê o prazo é contado após o término de cargo comissionado. Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;






  • nossa cai que nem um patinho na letra E. o caso é que colocaram aquelas datas ali já para fazer vc pensar que tinha prescrito....

  • GABARITO C

    Com relação a letra D, quem VIOLA PRINCÍPIOS pode ter as seguintes penalidades do art. 12, III, logo NÃO PODE investir na Administração Pública ( Federal, Estadual, Municipal) enquanto durar a SUSPENSÃO dos DIREITOS POLÍTICOS:

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Ana carolina, o prazo prescricinal de 5 anos começa a contar somente após o término do exercício do cargo, e não da pratica do ato. (Artigo 23, inciso I da LIA)

  • correta LETRA C

    Com base no art. 17, §§ 7º e 8º da lei 8.429/92

     

     

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.          

     

    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Gabarito = Letra C

     

    Prazos:

     

    > 15 dias - Para manifestação do requerido, apresentando documentos e justificações.

    > 30 dias - Para o juiz rejeitar a ação, se convecido da inexistência da improbidade.

  • Não entendi o porquê de "EXONERADA'', exoneração é punição? pensei e aprendi que não, o correto não seria destituição? alguém tira essa dúvida please ;(

  • Benara modesto,  a exoneração não foi por conta da improbidade. A exoneração se deu por ser cargo em comissão, de livre nomeção e exoneração. Caso o motivo fosse a improbidade administrativa só poderia ocorrer após o transito em julgado da ação. 

  • Grata, Felipe! :)

  • Me f***!! Caí no prazo prescricional feito um pato! Lá na 8.112 diz que a falta punível com demissão será prescrita em 5 anos, isso eu lembrei! Na 8429 diz que pra saber o prazo prescricional tem que olhar na lei específica. No caso pro servidor federal, então, retoma a própria 8.112. Detalhe: a prescrição passa a contar do momento que o fato se torna conhecido, não da realização do ato!!!!  Dessa forma a E está errada. 

     

    #avante 

  • Estudei o seguinte: quando o agente era funcionário público na data do fato, porém deixa de ser quando do início do processo, perderá o  direito ao rito especial do funcionário público. E agora.... Alguém me ajuda!!!

     

  • Thiago Moser cuidado para não confundir as prescrições dos artigos 23 da LIA, 8429/92, com artigo 142,I, da 8112/90.

    Ambas possuem o mesmo prazo, 5 anos, entretanto são bem diferentes.

    Trata-se no caso da prescrição do artigo 23 da LIA, até 5 anos após o término do exercício do mandato.

    Não há o que se falar em prescrição da ação disciplinar, pois houve exoneração e não sanção disciplinar. 

    Irrelevante saber se é do momento que o fato se torna conhecido ou da realização do ato, haja vista tratar de outra prescrição em questão, a da sanção da improbidade administrativa e não da ação disciplinar.

    Portanto, inaplicável o artigo mencionado da Lei 8112/90.

  • Tive o mesmo raciocínio da colega "concurseira persistente".

    Claramente na questão, a servidora primeiro foi exonerada, sem qualquer menção ao início da ação.

    Se a ação foi proposta após a exoneração, não há mais que se falar em defesa preliminar.

    Questão sem reposta.

  • Acredito que por ter previsão expressa na lei de improbidade administrativa, essa defesa preliminar não se aplica apenas ao funcionário público, ou seja, mesmo depois de exonerado ele teria direito a essa defesa. Alguém poderia me confirmar isso?

  •  

    e)

    Na data da exoneração de Maria, já estava prescrita a pretensão condenatória por ato de improbidade administrativa, pois o ato ilícito fora cometido havia mais de cinco anos. => Erra quem acha que o caso já está prescrito pelo fato de que o fato só ficou conhecido 5 anos depois. Se esse servidor fosse efetivo, adespeito disso, ainda não estaria prescrita a açao da lia. A 8429 diferencia os casos>

     

     

                                                                  PRESCRIÇAO>

     

    quando o cara é so servidor em comissão/função de confiança/mandato eletivo>>

     

                            5 anos apos o termino de mandato ou de cargo, consoante art 23.

                            interessante ressaltar que, nesse caso, não dependerá da fatalidade conhecida, mas tao somente apos 5 anos apos o mandati

     

    quando o cara é SERVIDOR EFETIVO>>>>>>

     

                           APlica-se o mesmo prazo da 8112 pros casos de demissao>>> 5 anos contados da ciencia do fato

                          depreende-se do mesmo que a açao da lia depende da data da ciencia da pratica do ato

     

  • a)

    A titularidade da ação civil por ato de improbidade administrativa, no caso, é exclusiva do Ministério Público Federal.=> NAO NECESSARIAMENTE DO MPF, haja vista que pode ser a titularidade do órgão  em que o cara trabalha. Se eu trabalho no trt, e pratico uma atitude passivel de improbidade, o proprio trt pode iniciar a LIA.

    b)

    A eventual aprovação das contas de Maria, como gestora pública, pelo Tribunal de Contas da União afasta a possibilidade de propositura da ação de improbidade administrativa.= a lia independe da aprovação pelo TCU.

    c)

    Antes do recebimento da ação de improbidade, o juiz competente deverá notificar Maria para apresentar defesa prévia, no prazo de quinze dias, e poderá rejeitar liminarmente a ação, se estiver convencido da inexistência da improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.=lembrar que terá o juiz 30 dias, apos o recebimento da denuncia, para decidir se rejeita ou nao a ação.

    d)

    A eventual condenação de Maria por ato de improbidade administrativa não impede nova investidura em cargo público estadual ou municipal, dentro do prazo de suspensão dos direitos políticos. =claro que impede, haja vista que uma das penalidades da lia no caso estudado é a suspensao dos direitos politicos por 3-5 anos. E pra tu tomar posse em qq cargo publico tem tu que estar com os direitos politicos em dia.

     

  • Apenas uma correção à informação do OJAF:

    Acredito que a titularidade da ação de improbidade não seja do TRT (órgão federal), mas da União, pois é quem detém personalidade jurídica.

  • Sobre a Letra C:

    Se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito à defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP.

    STF. Plenário. AP 465/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/4/2014 (Info 743).


    Ao meu ver a questão deveria ser anulada já que Maria foi exonerada do cargo em comissão e do serviço público ...

     

     

     

  • Matheus, veja que ela foi exonerada porque a imprensa publicou a improbidade e não o contrário. Ou seja, em 5/3/15 ela ainda era servidora. não seria o caso de anular a qst. O correto seria exonerá-la após o PAD, mas a autoridade já começou punindo no dia seguinte.

  • Na VERDADE VERDADEIRA, a suspensão dos direitos políticos não impede investidura em cago púbico!

     

    Suspensão dos direitos políticos significa que não pode votar nem ser votado! 

    A pena não é de "inabilitação para função pública", essa sim teria o condão de impredir a investidura em qualquer cargo!

     

    Verdade, quando vemos qualquer edital, tem requisito de "pleno gozo dos direitos políticos", mas é ISSO QUE IMPEDE! Não a suspensão...

    Ainda, poderia vir a ser investida em cargo comissionado... O que regura se estar em pleno gozo dos direitos políticos ou não é um requisito para a investidura em um pu outro cargo é a lei. A lei poderia abrir mão desse requisito!

     

    A consequência da suspensão é que não pode votar nem ser votado, a inabilitação para função pública não está entre as consequências da suspensão dos direitos políticos.

  • "Ocupava exclusivamente cargo em comissão", portanto de livre nomeação e exoneração. A autoridade não precisa nem da abertura nem da conclusão do PAD para exonerá-la.

  • A) INCORRETA. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar (art. 17, Lei n 8.429/92).

     

    B) INCORRETA. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas (art. 21, II, Lei n 8.429/92).

     

    C) CORRETA. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, §7º, Lei n 8.429/92). Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (art. 17, §8º, Lei n 8.429/92).

     

    D) INCORRETA. São requisitos básicos para investidura em cargo público: o gozo dos direitos políticos (art. 5º, II, Lei nº 8.112/90). Embora esteja previsto no estatuto dos servidores federais, usualmente é aplicada aos servidores estaduais e municipais.

     

    E) INCORRETA.  As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (art. 23, I, Lei n 8.429/92).

  • achei a alternativa C um tanto mal redigida, pois o art. 17, §8º, Lei n 8.429/92 é claro na possibilidade do juiz tomar tais decisões APÓS a manifestação / defesa prévia e a alternativa deixa isto bem vago, parecendo que o juiz poderia tomar tais decisões antes da manifestação. 

  • Achei mal redigida a alternativa C.

  • 17, §7º, Lei n 8.429/92

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

     

     

  • Não achei mal redigida a C, pois quando se afirma "recebimento", não está se referindo  à propositura inicial da ação, mas sim ao  juízo decisório do magristrado (aceitar ou não, o prosseguimento da ação), que posterior à apresentação da defesa prévia.

  • Típica pegadinha para testar a atenção do candidato ao enunciado da questão. Depois da notícia dada pela imprensa, ela foi exonerada em 06/03/2015, significa que até esta data ela ainda ocupava o cargo. A prescrição só se daria em 06/03/2020, uma vez que a adm tem até 5 anos a contar da data do término do exercício do cargo ou função. Acho que é isso =\

  • GABARITO: C

    Art. 17. § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita

  • Para os exercentes de mandato, cargo em comissão ou função comissionada o prazo prescricional aplicável de fato é 5 anos, mas há de se atentar que o referido prazo só é contado a partir do término do exercício de qualquer deles.

  • Maria praticou ato de improbidade administrativa em 5/3/2010, por violar os princípios da administração pública, sem ter causado dano ao erário, enquanto ainda ocupava exclusivamente cargo em comissão na administração direta da União. Depois da notícia do fato pela imprensa, em 6/3/2015, Maria foi exonerada do cargo em comissão e do serviço público.

    Com referência a essa situação hipotética, com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: Antes do recebimento da ação de improbidade, o juiz competente deverá notificar Maria para apresentar defesa prévia, no prazo de quinze dias, e poderá rejeitar liminarmente a ação, se estiver convencido da inexistência da improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    7o - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação

  • Desatualizada, pois atualmente apenas o MP poderá propor a ação de improbidade (ação principal), além disso, quando a petição inicial estiver na devida forma, o juiz mandará citar o réu para que este apresente sua defesa em até 30 dias, portanto atualmente a letra A está correta.


ID
1865203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que indica a modalidade interventiva do Estado na propriedade que tenha como características natureza jurídica de direito real, incidência sobre bem imóvel, caráter de definitividade, indenização prévia e condicionada à existência de prejuízo e constituição mediante acordo ou decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A servidão administrativa é o meio de intervenção estatal na propriedade mediante o qual é estabelecido um direito real de uso sobre a propriedade alheia, em favor do Poder Público ou de seus delegatários, de modo a garantir a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo.

  • INDENIZAÇÃO PRÉVIA?

     

  • c) a servidão administrativa tem como característica(1- a natureza jurídica  é a do direito real;2-incide sobre bem imóvel;3-tem caráter de definitividade;4- a indenização é prévia condicionada,só se houver prejuízo;5- inexistência de autoexecutoriedade:só se constitui mediante acordo ou sentença judicial. (Alexandrino,Marcelo,2015,p.1060)

  • realmente a indenização é prévia. o que é estranho já que ela é condicionada a prejuízo...não faz muito sentido     né.... mas enfim.

  • Características da servidao de acordo com José dos Santos Carvalho Filho: 

    1) natureza jurídica de direito real;

    2) incide sobre bem imóvel;

    3) tem caráter de definitividade;

    4) a indenizabilidade é prévia e condicionada a existência de prejuízo;

    5) inexistência de auto-executoriedade: só se constitui através de acordo ou de decisão judicial. 

     

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA 

     

    Características:

    1.Não é ato administrativo autoexecutório;

    2.Somente se constitui mediante acordo ou sentença;

    3.Regra: não cabe indenização;

    4.Pode ocorrer situações especiais em que possa incidir sobre bem público (a União pode instituir servidão em bens estaduais e municipais);

    5.Perpetuidade.

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro

    "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública“.

     

    @ Pousada dos Concurseiros # seguindo o fluxooooo

  • Ana Carolina, te darei um exemplo de indenização causada pelo instituto da servidão administrativo, inclusive objeto de uma questão da OAB.

           A fim de permitir o escoamento da produção até uma refinaria, uma empresa publica federal, que explora a prospecção de petróleo em um campo terrestre, inicia a construção de um oleoduto. O único caminho possível para essa construção atravessa a propriedade rural de Josenildo que, em razão do oleoduto, teve que diminuir o espaço de plantio de mamão e, com isso, viu sua renda mensal cair pela metade.

     

     

  • Apertei o enter sem querer kkkk CONTINUANDO.

     

    Nesse caso do oleoduto, não há óbice à construção da servidão administrativa, mas cabe indenização pelos danos decorrentes dessa forma de intervenção na propriedade.

     

    Inclusive, diante desse caso, verifica-se que é plenamente possível a quantificação do dano previamente à instituição da servidão administrativa.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Creio que possa enriquecer a resposta:

     

    Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

    Por fim, vale esclarecer que servidão não se confunde com a passagem forçada prevista no art. 1.285 do Código Civil, pois esta decorre da lei e é um direito que assiste ao dono de imóvel encravado de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem mediante indenização.

  • Para maior explicação https://www.youtube.com/watch?v=UnB2mFPHMmU

  • A servidão administrativa é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público. Incidem sobre bens imóveis. 

    Podem ser instituídas das seguintes formas:

    - Acordo, sentença judicial e usucapiao. 

    Em regra é perpétua e não gera indenização, salvo demonstração de dano pelo particular.

     

  • LETRA C CORRETA

     

    Breve resumo sobre as modalidades de intervenção na propriedade:

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA --> Direito Real. Caráter de permanência, em regra. Indenização: prévia e condicionada à demonstração de prejuízo. Sem autoexecutoriedade (acordo ou sentença).
     

    REQUISIÇÃO --> Dto Pessoal. Imóvel, móvel e serviços. Pressuposto: perigo público iminente. Transitoriedade. Indenização ulterior, se houver dano. Autoexecutoriedade.

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA--> Dto pessoal. Imóveis. Transitoriedade. Pressuposto: obras e serviços públicos normais (exceção: 136, II, CF). SE vinculada à desaprop, há indenização; se não, indenização condiciona-se à existência de dano.
     

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS--> atos legislativos ou administr de caráter geral. Definitividade. Pressuposto: Ints púbs abstratos - Não indenizável.
     

    TOMBAMENTO --> Pressuposto: proteção do patrim cult ; ato adm do Exe. Dto de preferência. Dever de averbação. Penhor, hipoteca e anticrese são sim admitidos. Celso Antº: Sempre indenizado. Carvalhinho diverge. --> Celso Antº diz é servidão adm, mas Mª Sylvia e Carvalhinho divergem (é, sim, intervenção com peculiaridades próprias que a distinguem, como modalidade autônoma, da servidão). Base: Carvalhinho

     

    DESAPROPRIAÇÃO: Bens móveis ou imóveis; nec. utl pública ou interesse social; indz prévia EM DINHEIRO.

  • algm sabe se isso vai cair na prova do inss? não encontrei nada no edital explícito sobre isso

  • Gabarito C.

    Servidão administrativa - "é o direito real e público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo"

    Princípais caracteríticas:

              I. Direito real;

              II. Incide sobre bem imóvel;

             III) Caráter definitivo;

             IV) Indenização prévia e condicionada (se houver prejuízo);

             V) Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

    Direito Administrativo Descomplicado - MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo (P. 1060 e 1063, 2016).

  • DIREITO À INDENIZAÇÃO NA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

    "Não cabe direito à idenização quando a servisão decorre diretamente da LEI, porque o sacrifício é imposto a toda uma coletividade de imóveis que se encontram na mesma situação. Somente haverá direito à indenização se um prédio sofrer prejuízo maior, por exemplo, se tiver de ser demolido"

    "Quando a servidão decorre de CONTRATO ou de DECISÃO JUDICIAL, incidindo sobre imóveis determinados, a regra é a indenização, porque seus proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da coletividade"

    Maria Sylvia Zanella di Pietro, 27ª edição, ano 2014, pag.161. 

  • Quem marcou desapropriação,

    dá uma risadinha

  • a) requisição  --> aqui entra aquela passagem constitucional em que se menciona que, nos casos de iminente PERIGO PUBLICO, a autoridade competennte podera usar de propriedade particular, assegurada ao proprietario indenizacao ULTERIOR, se houver dano

     

                                sou um dono de uma escola. Nos dias de alagaçao aqui no Acre, a autoridade competente poderá usar dessa escola para servir de abrigo aos ilhados. Na regra, prescinde de indenizacao. Porem, caso haja prejuizo à escola (uma cadeira quebrada ou um vidro despedaçado), terei direito à indenizacao ULTERIORMENTE (posteriomente).

     

     

    b)

    tombamento  --> usado pra resguardar patrimonio historico/ cultural e artistica

     

                           descobriu-se que tua casa em que tu mora foi usada como morada dos INCAS E MAIS. A Uniao entra com o TOMBAMENTO da sua casa para a resguarda do patrimonio HISTORICO  e cultural.

     

    c)

    servidão administrativa

     

                                                   VAO USAR DA TUA PROPRIEDADE PARA A INSTALACAO DE UM POSTE DE ENERGIA NECESSARIO AO BEM ESTAR DA POPULACAO DO BAIRRO.

     

    d)

    ocupação temporária  = NAO SE ENQUADRA COM AS INFORMACOES DADAS PELA QUESTAO, JA QUE SE CITA A DEFINITIVIDADE DO IMOVEL.

     

    e)

    desapropriação ===== É EMBASADO CONSTITUCIONALMENTE. logo, haja vista que a questao nao mencionou o fato de que fosse indinizado por DINHEIRO VIVO, tiramos a conclusao de que essa nao é a melhor resposta.

     

    Lembra-se na parte da CF que fala que a administraçao poderá usar da prpriedade privada para a consecução do interesse publico e que, a priori, pagar-se-á INDENIZACAO justa e  PRÉVIA ??? Art 5 XXiv:

     

    -> A lei estabelecera o procedimento para desapropriacao por necessidade ou utilidade publica ou por intesse social, MEDIANTE JUSTA E PREVIA INDENIZACAO EMD INHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta CF.

  • a) requisição. ERRADA pois não tem caráter de definitividade.

    b) tombamento. ERRADA pois se constitui mediante ato do poder Executivo.

    c) servidão administrativa. CORRETA

    d) ocupação temporária. ERRADA pois não tem caráter de definitividade.

    e) desapropriação. ERRADA pois a indenização não está condicionada à existência de prejuízo.

  • Servidão Administrativa: Direito REAL público que autoriza o poder público a usar a propriedade IMÓVEL para permitira a execução de obras e serviços de interesse público.

    Exemplos: postes de energia, placas de sinalização, oleoduto.

    Pode ser constituida da seguinte forma:

    1. Ação Judicial;

    2. Por acordo;

    3. Diretamente por lei.

    Só GERA INDENIZAÇÃO, quando demonstrada a OCORRÊNCIA DE DANO!

  • Servidão enseja INDENIZAÇÃO PRÉVIA ao particular que sofre a medida restritiva, caso haja dano comprovado.

     

    Conforme Matheus Carvalho: É cediço que, diante da instituição de servidão administrativa, caso a medida enseje um prejuízo ao proprietário, será devida a indenização prévia.

    Ressalte-se que o poder público não atribui um valor a título de pagamento pela servidão, o que ocorre, de fato, é o pagamento pelo dano que tenha sido causado ao bem imóvel serviente.

  • As servidões administrativas são restrições estatais específicas que atingem parcial e concretamente o direito de propriedade, incidindo sobre o caráter exclusivo de propriedades determinadas.
    Tem natureza de direito real, pois, na servidão administrativa, estabelece-se uma relação entre coisas: a serviente e a dominante. Coisa serviente é a propriedade privada que possui o encargo real de suportar a servidão; a dominante, por sua vez, é o serviço público concreto ou um bem afetado a uma utilidade pública.

  • Letra C

    Servidão administrativa

    Direito real da Administração

    Basta a existência de interesse público

    Só sobre bens imóveis

    Definitivamente

     

    Requisição administrativa

    Direito pessoal da administração

    Perigo público eminente

    Sobre bens móveis, imóveis e serviços

     Transitoriamente

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: é, em princípio, permanente, devendo permanecer a utilização do bem pelo Por Público enquanto necessário à consecução dos objetivos que inspiraram sua instituição. 

    Carcterísticas (José dos Santos Carvalho Filho):

    a) a natureja jurídica é a de direito real;

    b) incide sobre bem imóvel;

    c) tem caráter de definitividade;

    d) a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    e) inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    Fonte: MAVP, pág 1063, 2016.

  • Vi "direito real" já fui direto procurar servidão :D

  • Se a indenização é condicionada à comprovação do dano sofrido pelo particular, como pode ser prévia?

  • Juro que até hoje não consigo entender essa indenização "prévia" e condicionada a existência de prejuízo. Se é prévia, como saber se haverá ou não prejuízo??????? Esse termo "prévia" se refere a que etapa da servidão especificamente? Qual o marco temporal disso? Alguem sabe??

  • modalidade interventiva do Estado na propriedade que tenha como características:

     

    natureza jurídica de direito real: isto porque se trata de uma relação do Homem sobre uma coisa. no caso:

     

    incidência sobre bem imóvel; (vale ressaltar que o Real é aquele que recai sobre as posses).

     

     caráter de definitividade: a servidão administrativa deve perdurar enquanto necessária a consecução dos objetivos públicos que a ensejaram, devendo a princípio, perdurarem por tempo indeterminado. Caso ocorram fatos supervenientes que levem á extinção da servidão, como, por exemplo, o desaparecimento do bem, não restando sobre o que recair o ônus real, ela se extinguirá naturalmente. 

     

    indenização prévia e condicionada à existência de prejuízo: A regra é que a servidão não seja indenizável, e somente assim o será se for comprovado o efetivo prejuízo por quem o alega.

    A indenização será prévia, não há nenhuma inconsistência nisso, porque aqui o que será provado é a existência de um prejuízo quanto ao gozo do bem, que a partir da servidão sofrerá limitações. Ex: instalalação de gasodutos em áreas privadas pode inviabiliza-las para possiveis plantações. outros exemplo é a  passagen de cabos da rede elétrica por dentro de propriedade privada.

     

    e constituição mediante acordo ou decisão judicial: A Administraçõa primeiro tenta um acordo, e se este não for aceito a indenização será estabelecida pela via judicial.

  • Gabarito C

     

    Questão que deveria ser anulada, já que dá a entender que a servidão administrativa apenas se constitui por acordo ou decisão judicial, quando em regra se institui por lei.

     

    Talvez o examinador tenha se valido do escólio de J.S. Carvalho Filho, que entende que quando se dá por lei, trata-se, na verdade, de limitação administrativa.

     

    No entanto, não é a posição que prevalece (cf. Di Pietro, p. ex., a queridinha do Cespe), bastando notar que, pelo direito positivo, tal é uma modalidade viável:

     

    Código de Mineração (Decreto-lei 227/1967). Art. 59. Ficam sujeitas a servidões de solo e subsolo, para os fins de pesquisa ou lavra, não só a propriedade onde se localiza a jazida, como as limítrofes.  

  • -
    colegas que têm certa dúvida sobre o termo "indenização prévia e condicionada a existência de prejuízo"..vou tentar esclarecer:
    quando a Administração Pública vai fazer a análise na propriedade do indivíduo que terá uma parte do seu espaço ocupado pelo Estado..se a Administração ver que causará algum dano para ele, já indeniza! ( visualizo melhor isso, no caso de pegar uma parte da fazenda para instalar uma Antena e nesse lugar era justamente onde o pasto era melhor para o Gado se alimentar. Como haverá certo prejuízo para o fazendeiro, a Administração já indeniza). /

    Bons Estudos =]

  • A indenização é prévia à realização dos atos materiais da instituição da servidão (considerando-se que a instituição formal, via Decreto, será anterior). O procedimento é o mesmo, em regra, da desapropriação. A servidão e a desapropriação contrapõem-se à requisição, cuja indenização será posterior à utilização do bem (se houver prejuízo).

    A questão trata de servidão justamente por mencionar a necessidade de existência de prejuízo. Na desapropriação, sempre há prejuízo, tanto que a CF estabelece que sempre haverá indenização nesses casos.

    Pensando em termos mais simples: a desapropriação é perda da propriedade - o proprietário, inexoravelmente, terá diminuído seu patrimônio.

    A servidão, por outro lado, é limitação administrativa e pode ser que, pelas circunstâncias do caso, não haja prejuízo algum.

    Quanto à forma, é possível, tal como na desapropriação por utilidade pública, que haja acordo entre as partes - a respeito, veja-se os arts. 10 e 40 do DL 3365/1941.


ID
1865206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de extinção da concessão fundada na perda, pela concessionária de serviços públicos, das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente nas seguintes hipóteses (L8987, art.38, § 1.º, I a VII).

  • RESCISÃO UNILATERAL por: (tem peculiaridades)

    1: interesse público: que na concessão chama-se ENCAMPAÇÃO

    2: inadimplemento da concessionária: que na concessão chama-se CADUCIDADE

    Exemplo FCC da aplicação da encampação: Suponha que em determinada rodovia estadual, objeto de concessão, o reajuste de pedágio, aplicado em conformidade com o regramento estabelecido no contrato de concessão, tenha causado forte insatisfação da população, que passou a exigir do Poder Concedente a revogação do aumento. O Poder Concedente, pretendendo acolher o pleito da população, poderá, com base na legislação que rege a matéria:

    Resposta: retomar o serviço por motivo de interesse público (ENCAMPAÇÃO), mediante encampação, condicionada a autorização legislativa específica e após prévio pagamento da indenização prevista legalmente.

  • Gabarito Letra B

    Lei 8987 Art. 35 § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
    [...]

      IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;


    1) Advento do termo contratual ou Reversão: vencimento do contrato

    2) Rescisão administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:

            a) Encampaçao: Interesse Público (Lei autorizativa+ Prévia indenização).

            b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado (Decreto+ Sem indenização)

    3) Rescisão judicial: Descumprimento pelo Poder Concedente. (Ação Judicial)

    4) Rescisão consensual ou amigável: acordo entre as partes (concessionário e administração).

    5) Anulação: Ilegalidade.

    6) Extinção de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.


    bons estudos
  • BOM É QUE NENHUM PROFESSOR RESPONDEU NENHUMA PERGUNTA RECENTE, GRAÇAS A DEUS TEMOS OS COLEGAS QUE AJUDAM DEMAIS .     

    QC JÁ FOI BOM!!!!

  • Meu povo, olha a definição de caducidade do livro do Alexandre Mazza, 2014:

    4.15.4 Caducidade ou decaimento

    Consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente. Como a caducidade não produz efeitos automáticos, é necessária a prática de um ato constitutivo secundário determinando a extinção do ato decaído.

    Exemplo: perda do direito de utilizar imóvel com fins comerciais com a aprovação de lei transformando a área em exclusivamente residencial.

    Não tem nada a ver com o que diz a questão.

    Pelo livro, o enunciado seria caso de cassação!

    E agora?

    Devo jogar o livro fora?

    rsrsrsrs

  • Regivânia, essa definição de caducidade que você trouxe é a de caducidade nos atos administrativos. Caducidade de ato e caducidade de contrato são dois institutos completamente diferentes. Esta é por motivo de inadimplemento da concessionária ou permissionária, ou seja, o contratado deixa de cumprir as suas obrigações contratuais; aquela é quando uma norma superveniente torna inexequível ou ilegal o ato editado.

  • ENCAMPAÇÃO: SEN culpa.

    CADUCIDADE: COM CULPA: Poder concedente declara que a concessionária fez 'merda' por 

     

    -Serviço inadequado;

    -Descumprimento de cláusulas;

    -Perda das condições econômicas.

     

    Fonte: anotações pessoais.

     

  • Obrigada Bruno.

    Esclareceu minha dúvida.

  • BOA LEMBRANÇA BRUNO ALVES !!!  SUCESSO P VC.

  • estão classificando as questãos de modo errado =/

  • GABARITO: B

    Art. 38 - 8987 

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

  • Classificação da questão está errada, trata-se de serviços públicos e não atos administrativos. 

  • TIRA ESSA QUESTÃO DE ATOS ADM., QC!!!!!

    vocês estão fazendo desserviço com quem tá se esforçando e estudando pra alcançar o objetivo. 

    Realmente, vocês já foram mais cuidadosos... =/

  • Vamos selecionar "NOTIFICAR ERRO" e em seguida "CLASSIFICACAO ERRADA"para ver se o site corrige essa classificacao.

    O QC realmente está deixando a desejar na classificacao das questoes! MUITAS classificadas nos assuntos errados!!!

  • CADUCIDADE possui três definições, quais sejam:

    ATO ADMINISTRATIVO : haverá caducidade pela superveniência de lei que impeça a manutenção do ato inicialmente válido.

    SERVICO PÚBLICO : Quando o particular Agir em desconformidade praticando falta grave.

    CONTRATO ADMINISTRATIVO : pela inexecução total ou parcial do contrato, perder a capacidade econômica, técnica ou funcional que comprometa a prestação do serviço.

  •  encampação - O artigo 37 da Lei 8.987/95 considera encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público superveniente, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     Caducidade  - O inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária pode ensejar a extinção da concessão antes do termo final estabelecido no contrato. A essa causa de extinção a própria lei denomina caducidade.

    Rescisão  - Nos termos do artigo 39 da Lei 8.987/95, o contrato de concessão “poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim”. Nesse caso, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. 

    Anulação - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual

    SUBCONCESSÃO - Para que ocorra uma subconcessão, é imprescindível que exista expressa autorização do poder concedente. Ademais, a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

     

  • ENCAMPAÇÃO = INTERESSE PÚBLICO;

     

    CADUCIDADE = PRESTAÇÃO INADEQUADA.

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:

    1. Advento do termo contratual

    2. Encampação – retomada pelo poder concedente, antes do prazo estabelecido no contrato, por motivo de interesse público. Exige edição de lei específica autorizativa e indenização ao concessionário.

    3. Caducidade – inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Nem sempre a execução irregular  pelo contratado renderá ensejo à declaração de caducidade, é possível aplicação de outras sanções antes de extinção do contrato pela caducidade, como a multa.

    A declaração de caducidade deve ser precedida de verificação de inadimplência em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    4. Rescisão – ocorre por iniciativa do concessionário, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente para esse fim. OBS: os serviços prestados pela concessionário não poderão ser interrompidos ou paralisados até transito em julgado da decisão.

    5. Anulação – no caso de ilegalidade praticada no decorrer da licitação ou na formação do contrato.

    6. Falência ou extinção da empresa concessionária.OBS: a recuperação judicial não enseja extinção da concessão.

    Reversão – não é forma de extinção da concessão. É o retorno ao poder concedente dos bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário.

    FONTE: Manual de Direito ADministrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade

  • A modalidade de extinção da concessão fundada na perda, pela concessionária de serviços públicos, das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido denomina-se

     

    No caso a concessionária não tem mais condições econômicas, técnicas e operacionais de manter o serviço que foi designado para ela fazer. Pelo motivo de DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO da parte da empresa, bem como de prestação inadequada do serviço, o contrato se desfez por CADUCIDADE.

  • aprendi com o mazza

     

    ENteresse publico -> ENcampação

  • Lei 8.987/95. Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

         § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: (...) IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

     

  • CADUCIDADE -INADIMPLEMENTO DA CONCESSIONÁRIA

    ENCAMPAÇÃO- INTERESSE PÚBLICO

  • b)

    caducidade.

     

    quando alguem fica caduco, fica velho!

     

    quando vai ficando velho, vai se perdendo as qualidades necessarias e basicas: o cara vai se esquecendo das coisas, vai ficando cada vez mais chato...

     

    mesma coisa acontece com a caducidade no contrato adm, ja que neste o concessionario do serviço vai perdendo as qualidades sine qua non de existencia do contrato para a devida execuçao do mesmo. Ou seja, vai ficando velho.

  • Caducidade - quem da causa - concessionária - inadimplemento contratual

    Encampação- quem da causa - Estado - interesse público

  • -> ENCAMPAÇÃO: 

    - interesse público

    - autorização especifica

    - prévia indenização

     

    Encampação = Interesse público

    Caducidade = Descumprimento contratutal (irregularidade)

  • Gabarito: B

     

    Concessão e Permissão

     

    ======> Extinção  

     

    Termo contratual: término do prazo do contrato.

    Encampação: por interesse público, com indenização prévia e autorização legislativa.

    Caducidade: por inadimplência do contratado, com indenização posterior e sem autorização legislativa.

    Rescisão: por iniciativa da concessionária, após decisão judicial.

    Anulação: por ilegalidade ou ilegitimidade no contrato ou na licitação; decretada pelo poder concedente ou pelo Judiciário, se provocado.

    Falência ou extinção da concesionária (ou falecimento/incapacidade do titular, no caso de empresa individual).

     

    -------->>>> Em todas as hipóteses há indenização das parcelas não amortizadas dos bens reversíveis.

     

    Fonte:

    Curso Regular Direito Administrativo Estratégia Concursos

    Teoria e Exercícios Comentados

    Prof. Erick Alves - Aula 11

    Página 117 

  • Alternativa B, conforme dispõe o artigo 38, § 1.º, IV da Lei 8987/1995:

    § 1.º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

  • CADUCIDADE

    Poderá (competência discricionária) ser declarada a caducidade nas seguintes hipóteses:

    a) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    b) a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    c) a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    d) a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    e) a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    f) a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    g) a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão.

    e...

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. (grifos nossos)

  • Na Caducidade, o Camarada tem Culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Atenção ao mnemônico RECRA:

    • Reversão: advento do termo contratual;

    • Encampação: interesse público / lei / indenização prévia;

    • Caducidade: inadimplemento do particular / processo administrativo / indenização posterior;

    • Rescisão: inadimplemento do poder concedente / ação judicial;

    • Anulação: anulação da licitação.


ID
1865209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos e do processo administrativo, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    De acordo com a L9784


    a) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    b) Certo. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    c) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V - decidam recursos administrativos;


    d) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    e) Revogação -> Ex-Nunc

        Anulação -> Ex-tunc

  • GABARITO B 


    (a) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    (b) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    (c) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: V - decidam recursos administrativos

    (d) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo

    (e) Atos com ilegalidade deverão ser anulados. 
  • Quanto a letra C)



    Atos que dispensam motivação:



    l- Atos ad nutum, ( por exemplo exoneração de cargo comissionado)



    II- Atos de impossível motivação,( por exemplo sinais de trânsito)



    lll- Atos de mero expediente, (por exemplo horário de reunião dos servidores)



  • Complementando a alternativa E do Einsten Concurseiro:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    GABARITO B

  • a) ERRADO. Decai em 5 anos da prática do ato, salvo comprovada má-fé!
    B) CORRETO. A convalidação dos atos adm. sanáveis (Vícios de competência e forma) podem ocorrer desde que não acarretem lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
    c) ERRADO. Todos os atos adm. devem ser motivados.
    d) ERRADO. Pode-se delegar parte da competência através de lei, mas não podem ser objetos de delegação: Atos de caráter normativo; Decisão de recursos adm.; Atos de competência exclusiva.
    e) ERRADO. A revogação ocorre nas hipóteses de serem legal+importuno e inconveniente, e seus efeitos são "ex nunc" ou seja, só produz efeitos a partir da revogação. 

  •       

    Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado Q606731

  • Gabarito - Letra "B"

    Lei 9.784/99, art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • a edição de atos normativos não pode ser delegada

     

  • Só eu que achei a prova de técnico mais difícil que a de analista? Também tive a mesma impressão no concurso da DPU...

  • Gabarito letra B.

    Bizu: Atos que não podem ser delegados:

    Jamais delegue sua CENORA.

    CE: Competência Exclusiva.

    NO: Atos de caráter NOrmativos.

    RA: Decisão de Recursos Administrativos.

    Razões de delegação: TJTSE: Bizu prof Luis Gustavo - Se Joga vídeos.

    T: Técnica

    J: Jurídica

    T: Territorial

    S: Social

    E: Econômica.

  • Não se exonera passoas em cargos comissionados, se destitui cargo em comissão!

  • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    (podem ser convalidados = FOCO: FORMA e COMPETÊNCIA)

  • pra convalidar, precisa-se de FOCO

     

    Forma

    Competencia

     

    nao podem ser objeto de delegacao

     

    atos que decidem recuso

    atos de competencia exclusiva

     

     

     

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. (CESPE/Procurador/IPOJUCA/2009) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. C

     

    B) CORRETA. (CESPE/Analista/FINEP/2009) Quanto ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.
    e) Em decisão, na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser revalidados pela própria administração. C

     

    C) ERRADA. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: V - decidam recursos administrativos; 

     

    D) ERRADA. (CESPE/Técnico/TJDFT/2008) Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. C

     

    E) ERRADA. (CESPE/OAB2/2007)  Em relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    c) Revogação consiste na supressão de ato legítimo e eficaz realizada pela administração, por considerá-lo inconveniente ao interesse público. C

     

    (CESPE/TA/STJ/2008) Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados. C

  • Tiago Lansoni

    Cargos em comissão...Livre nomeação e livre exoneração...
    Vc está confundindo com a DEMISSÃO, que para o cargo em comissão será a DESTITUIÇÃO;

  • a)

    O direito da administração de anular os seus próprios atos decai em cinco anos, ainda que constatada a má-fé do destinatário do ato.

    b)

    A convalidação dos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis pode ser feita pela administração, desde que esses atos não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

    c)

    O ato de exoneração do servidor público ocupante de cargo em comissão e os atos administrativos que decidam recursos administrativos dispensam motivação. => Os que decidem recursos necessitam de motivação.

    d)

    A competência para a edição de atos normativos poderá ser delegada. =>

     

    Nao poderão ser delegados>

                                                                 NORRECO >                                                                                     

                                          competencias: NOrmativas, REcursais, COmpetências exclusivas do órgao.

    e)

    A revogação do ato administrativo ocorre nas hipóteses de ilegalidade, devendo retroagir com efeitos ex tunc para desconstituir as relações jurídicas criadas com base no ato revogado.  => anulaçao - ex tunc - ilegalidade.

  • GABARITO: B

    Resumo:

    INDELEGÁVEIS:

    - decisão de recursos 

    - edição de atos normativos 

    - competência exclusivas

     

    INCONVALIDÁVEIS (Em regra, vícios de forma e competência sao convalidáveis, exceto estes abaixo)

    - competencia exclusiva

    - competencia material

    - forma essencial para validade do ato

     

    IRREVOGÁVEIS

    - atos vinculados

    - atos já consumados

    - atos que integram procedimento

    - atos de mera execução

    - que geraram direitos adquiridos

     

    me notifiquem em caso de erro. obg

     

     

  • E)         Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Vejam o nível da questão em relação ao cargo pretendido !

  • Daniel Anselmo

    Achou muito fácil ou muito díficil para o cargo?

  • A letra C coloram aí 8112 só para confundir numa leitura rápida

    Gab b

  • Isaias TRT

  • CONVALIDAÇÃO= PROCEDIMENTO PELO QUAL O ATO VICIADO, DEPOIS DE CORRIGIDO É MANTIDO, DESDE QUE OS DEFEITOS SEJAM SANÁVEIS, NÃO ACARRETEM LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO E NEM PREJUÍZO A TERCEIROS

  • B

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Esse Daniel Anselmo é uma graça, lá no Direito penal. "nada é fácil, tudo se conquista". Rs
  • Peço perdão pelo comentário desnecessário... mas vocês viram que "Itamar Franco" está estudando para concursos? 
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vocês são muito criativooossss!!! 

  • NÃO PODEM SER DELEGADOS  CE NO RA

     

    Competências Exclusivas_______________Edição de Atos NOrmativos___________________Recursos Administrativos 

  • B) CORRETA.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Complementando o estudo tendo por base a alternativa "C".

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Gabarito B

     

     Lei 9.784/1999, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

  • GABARITO B

     

    A) O direito da administração de anular os seus próprios atos decai em cinco anos, ainda que constatada a má-fé do destinatário do ato.

    ERRADO. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  (art. 54 da Lei 9784).

     

    B) A convalidação dos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis pode ser feita pela administração, desde que esses atos não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. CORRETO.

     

    C) O ato de exoneração do servidor público ocupante de cargo em comissão e os atos administrativos que decidam recursos administrativos dispensam motivação.

    ERRADO. Atos administrativos que decidam recursos administrativos devem ser motivados (art 50, V, Lei nº 9784). Exoneração e nomeação para cargo em comissão não exige motivação.

     

    D) A competência para a edição de atos normativos poderá ser delegada.

    ERRADO. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    (art. 13, Lei nº 9784)

     

    E) A revogação do ato administrativo ocorre nas hipóteses de ilegalidade, devendo retroagir com efeitos ex tunc para desconstituir as relações jurídicas criadas com base no ato revogado.

    ERRADO.

    REVOGAÇÃO > MÉRITO > NÃO RETROAGE (EX NUNC)

    ANULAÇÃO > ILEGALIDADE (VICÍOS INSANÁVEIS) > RETROAGE (EX TUNC)

    CONVALIDAÇÃO > ILEGALIDADE (VÍCIOS SANÁVEIS) -  RETROAGE (EX TUNC)

     

     

  • A - ERRADO. DECAI EM 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ.

    B - CORRETO. CONVALIDAR É CONSERTAR UM ATO QUE APRESENTA VÍCIO SANÁVEL. SERÃO CONVALIDADOS ATOS QUE APRESENTEM VÍCIO DE FORMA E COMPETÊNCIA, SALVO QUANDO SE TRATAR DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E FORMA PRESCRITA EM LEI.

    C - ERRADO. EXONERAÇÃO DE CARGO POR COMISSÃO NÃO SERÁ MOTIVADA.

    D - ERRADO - NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATOS NORMATIVOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

    E - ERRADO - OCORRE POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. EFEITO EX NUNC.

  • CENORA é INDELEGÁVEL

    Não pode ser delegada a competência quanto a:

    CE - Competência exclusiva

    NO - Atos Normativos

    RA - Recurso Administrativo

  • Acerca dos atos administrativos e do processo administrativo, conforme a Lei n.º 9.784/1999,é correto afirmar que: A convalidação dos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis pode ser feita pela administração, desde que esses atos não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

    _______________________________________

    A convalidação dos atos adm. sanáveis (Vícios de competência e forma) podem ocorrer desde que não acarretem lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.


ID
1865212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia vinte e oito de junho de 2014, por volta de dezenove horas, na sala de espera de um posto de saúde, Paulo aguardava atendimento e exasperou-se com a demora. A funcionária Márcia, de cor negra, pediu-lhe calma, dizendo que o médico lhe atenderia brevemente, mas Paulo retrucou, exaltado: “— Chama logo o doutor, sua negrinha à toa!”. Sentindo-se insultada pelos impropérios proferidos, Márcia, constrangida, chorou diante de mais de trinta pessoas que ali estavam esperando atendimento.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo.


    Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.


    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

  • A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

    O crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.'

  • C) Retorsão Imediata: o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma REPROVÁVEL, provocou a injúria ou no caso de RETORSÃO IMEDIATA, que consista em OUTRA injúria, ou seja, o ofensor deve ter sido ofendido antes de ofender. Márcia não ofendeu Paulo antes de ter sido ofendida. 

  • A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

    Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima" (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).

    Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

    http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-menu/ncleo-de-enfrentamento-discriminao-ned-mainmenu-130/3047-injuria-racial-x-racismo

  • ALTERNATIVA C - ERRADA

     

    O único erro dessa alternativa foi afirmar que a apresenação de pedido de explicação, pela ofendida, suspendria o prazo decadencial. Em verdade, eventual aprensentaão de pedido de explicação não suspende ou interrompe o prazo decadencial.

  • B - ERRADA

    Entendimento do STJ:


    RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 140, § 3°, DO CP. REPRESENTAÇÃO.
    PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADE. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA, QUE REALIZOU A NOTÍCIA CRIME. TRANCAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL.
    EXCEPCIONALIDADE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
    1. A representação prescinde de rigores formais, não sendo imprescindível, para o seu exercício, a existência de uma peça com tal nome jurídico, mas a manifestação de vontade da vítima ou de seus representantes legais, com sinais de sua intenção em deflagrar a persecução penal.
    2.  A condição de procedibilidade da ação penal condicionada deve ser reconhecida quando constatado que, no dia dos fatos, a vítima compareceu à delegacia para relatar a suposta injúria racial, registrou o boletim de ocorrência, levou testemunha para prestar declarações e assinou o termo, pois inequívoca sua intenção de promover a responsabilidade penal do agente.
    (...)
    (RHC 53.130/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015) [grifado].
     

  • OBS: O delito previsto no artigo 140, § 3º, CP (Injúria racial) é conhecido doutrinariamente como RACISMO IMPRÓPRIO!

     

  •  Art. 140  § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, §2, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

  • Alternativa C:

    “Já se decidiu que não interrompe nem suspende o prazo de decadência para ajuizar queixa-crime,  vista dos autos aos Parquet, nem o pedido de explicações ou interpelação judicial(RT 409/74: RJTJESP 10/427). Assim o prazo de decadência do direito de queixa ou de representação não é suspenso, na omissão da lei processual, ou ainda interrompido pelo pedido de explicações”.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/34707/pedido-de-explicacoes

  • Com o advento da Lei 12.033/09, a pena do crime de injúria preconceito deixou de ser perseguida mediante ação penal de iniciativa privada, passando a legitimidade para o MP, dependendo de representação do ofendido (ação penal pública condicionada).

    Rogério Sanches entende que para os casos praticados antes da vigência da lei nova, comtinuará sendo privada (queixa crime), uma vez, que do contrário, estar-se-ia subtraindo inúmeros institutos extintivos de punibilidade ao acusado (ex. renúncia, perdão do ofendido, perempção etc.

    A mudança de titularidade da ação penal é matéria processual penal, mas conta com efeitos imediatos (reflexos penais diretos), daí a importãncia de seguirem a mesma orientação jurídica das normas penais. 

    Lembrando que quando a inovação é desfavorável ao réu, não retroage.

  • Injúria Preconceituosa - Ação Penal Pública CONDICIONADA

    Injúria Real - Ação Penal Pública INCONDICIONADA

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: Os crimes contra a HONRA são de Ação Penal Privada, porém quando houver lesão corporal leve ou INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA (caso em discussão na questão), a Ação Penal se torna Pública Condicionada à representação da vítima. Ainda deve-se lembrar que se houver lesão corporal grave ou gravíssima, a Ação Penal se torna Pública Incondicionada.

    OBS: Nunca esquecer que a titularidade da Ação Penal Pública é do Ministério Público.

  • Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

     

    AÇÃO DO MP => RACISMO E/OU INJURIA RACIAL.

     

    a)

    A conduta de Paulo tipifica-se como crime de injúria com elementos referentes à raça e à cor, de modo que a ação penal deve ser procedida por iniciativa do Ministério Público, mediante simples representação da ofendida.

     

    b)

    Eventual representação de Márcia terá validade caso preencha todos os requisitos legais e seja reduzida a termo em formulário próprio, conforme modelo aprovado pelos órgãos do Poder Judiciário.

     

     

    c)

    Dado que a pretensão punitiva contra crime de injúria qualificada pelo preconceito racial é realizada mediante ação penal pública condicionada à representação, eventual pedido de explicação feito por Márcia suspenderia o prazo decadencial para sua propositura.

     

     

    d)

    O fato de Paulo ter se exasperado diante da atitude de Márcia, que lhe pediu para ter calma, configurou retorsão imediata, cabendo, portanto, o perdão judicial com extinção da punibilidade. => COMO ASSIM UM PERDÃO PODE EXTINGUIR A PUNIBILIDADE ??? TÁDOIDÉ??!!

     

     

    e)

    A conduta de Paulo tipifica-se como crime de racismo e, portanto, a pretensão punitiva não está sujeita à prescrição ou à decadência, haja vista a ofensa ao princípio da dignidade humana.  => A CONDUTA DE PAULO É DE INJURIA RACIAL, PQ EM NENHUM MOMENTO QUIS ELE ATINGIR UMA COLETIVIDADE, MAS SIM A POBRE ENFERMEIRA...

     

    ATINGIR ----> VERBO TRANSITIVO DIRETO....

     

    ATINGIU O CARRO -> CORRETO

     

    ATINGIU A UMA POPULAÇÃO CARRENTE -> ERRADO

     

  • Co Do Is

    Calunia - honra Objetiva

    Difamação - honra Objetiva

    Injuria - honra Subjetiva

     

    Injúria qualificada/ racial (art. 140, §3)

    Consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    É delito afiançável, prescritível, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

    A ofensa é dirigida contra pessoa certa. Ex. chamar alguém de gringo safado.

     

    Racismo (Lei 7.716/89)

    Racismo é a divisão dos seres humanos em raça, superiores ou inferiores, gera discriminação e preconceito segregacionista.

    É delito inafiançável, imprescritível, de ação penal pública incondicionada (CF, art. 5, XLII)

    Evidenciam-se por manifestações preconceituosas generalizadas ou pela segregação social.  Ex. dizer que todos os gringos são safados.

  • Trata-se do crime de injúria racial:

     

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

     

    Pelo comando da questão, ainda incidiria o caso de aumento de pena para os crimes contra a honra (...Márcia, constrangida, chorou diante de mais de trinta pessoas que ali estavam esperando atendimento.):

     

            Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

     

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

     

    E, para finalizar, cabe dizer que o crime de injúria racial procede-se mediante representação do ofendido, porém a regra é que os crimes contra a honra necessitam de queixa para sua persecução.

     

            Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.       (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009)

  • Para mim, seria crime de desacato:

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

    Esta é uma explicação do professor do Damásio sobre a diferença:

    "Para ele (desacato)  é necessário o nexo ocasional (por ocasião me que estiver exercendo a atividade) ou
    o nexo causal (ofensa é feita por causa da função).  Sempre que o funcionário estiver exercendo sua função o
    crime será o de desacato, ainda que não diga respeito à função ou o funcionário não estando no desempenhando
    de  sua  função,  mas é ofendido por causa dela
    .  Em ambos os casos, o funcionário deve tomar  conhecimento
    direito da ofensa (na presença do funcionário)

     

    Alguém pode me explicar?

  • Súmula 714 STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."
  • GABARITO LETRA ''A''

    Se na presença do funcionário público DESACATO, fora da presença deste INJÚRIA.

     

  • Posto de saúde = Servidor público (estável ou comissionado).......logo nao incorre Injúria.......Sendo então Desacato   !!!!!

     

    Súmula 714 STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."

     

    Esse Cespe so fode agente cada vez mais !!!!

  • A questão pergunta "[...] considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Mas a resposta está na lei, não tem nada de jusrisprudência... isso me confundiu :(

  • Crime de injúria qualificada. Por atrelar elementos de raça ou cor, segundo STF será de ação pública (MP) condicionada a representação (ofendido). Nas injúrias qualificadas ou real não cabe perdão judidial. A pena seria aumentada de 1/3 por ser praticado em frente a muitas pessoas.

  • Letra A

    b) A representação não necessita de aspectos formais, inclusive a doutrina considera que a demonstração inequívoca de vontade do ofendido em punir o ofensor serve como representação. 

    c) Prazo decadencial é ininterrupto, isto é, não detém interrupções.

    d) Não foi retorsão imediata, tampouco existe perdão judicial em crimes de ação penal pública.

    e) O que houve é injúria racial, não racismo. Este ocorre quando a ofensa é direcionada a toda coletividade, sujeitos a certas características comuns decorrentes de raça, sexo, crença, etc.

     

  • Aproveitando a oportunidade, o crime de injúria racial é prescritível, ao passo que o de racismo é imprescritível, conforme CF, além de ser também inafiançável (vide lei 7.716/89).

     

    Outra diferença é que no crime de RACISMO da lei 7.716/89 a conduta abrange manifestações generalizadas de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ao passo que o crime de INJÚRIA QUALIFICADA traduz a conduta dirigida àquela pessoa ou grupo de pessoas sempre relacionados aos elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem*, ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

     

    Entendeu o STF que proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei n. 7.716/86, sendo conduta ATÍPICA.

    1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info. 754).
     

  • Cuidado, gente. Entendimento já superado. Injúria racial deve sim ser considerada imprescritível, para a jurisprudência.

    AREsp 686.965/DF, STJ decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, “a questão da imprescritibilidade do delito de injúria racial foi reconhecida [pelo tribunal] ao entendimento de que esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo”, forte na lição de Celso Lafer, para quem “a base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas (...) Promove a desigualdade, a intolerância em relação ao 'outro', e pode levar à segregação”

  •  

    Decisão do STJ que considera injúria racial imprescritível é correta

    24 de janeiro de 2016, 7h01

    Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-jan-24/decisao-stj-considera-injuria-racial-imprescritivel-correta

  • Crime injúria = Condicionada

      

    Racismo = Incondicionada

      

    Mas crimes contra a honra de funcionário público: CONCORRENTE ( Pública ou Privada)

      

    Gab. A.

      

      Parecida, Q385493:

    O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Diferentemente do que ocorre no caso de crime de racismo, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação. CERTA

  • Cuidado com os comentarios dos colegas, o perdão judicial extingue sim a punibilidade, o erro da alternativa D está em dizer que "configurou retorsão imediata", configuraria retorsão imediata por exemplo se a Marcia quando ofendida retruca-se " seu branquelo de **" 

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

  • Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

                    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

            Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Galera,

    Não querendo problematizar, mas já problematizando, rsrs:

     

    Fonte 1 -------------------------------------------------------------------

    Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina.

    [...]

    Guilherme Nucci[2] defendeu a decisão, explicando que não se trata de “interpretação extensiva” (embora relate que a jurisprudência aceita tal interpretação para fins incriminadores), mas de consequência lógica do conceito de racismo afirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do célebre caso Ellwanger (HC 82.424/RS). Concordamos com a conclusão de Nucci, especialmente no sentido de a decisão não acarretar interpretação extensiva incriminadora. O autor foi citado pelo STJ, quando leciona que “o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal preceitua que a ‘prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei’.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-jan-24/decisao-stj-considera-injuria-racial-imprescritivel-correta

     

    Fonte 2 -------------------------------------------------------------------

    [...]

    A Lei n. 7.716/89 define como criminosa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A prática de racismo, portanto, constitui crime previsto em lei e sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). O mesmo tratamento, tenho para mim, deve ser dado ao delito de injúria racial. Este crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo. Vêm, a propósito, as palavras de CELSO LAFER, quando diz que "A base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas, a elas atribuindo as características de uma 'raça' inferior em função de sua aparência ou origem.

    [...]

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/199992524/agravo-em-recurso-especial-aresp-686965-df-2015-0082290-3?ref=juris-tabs

     

    Fonte 3 -------------------------------------------------------------------

    Lei LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    Conclusão---------------------------------------------------------------------------------

    HOJE, para o STJ Injúria está condito no Rol "não taxativo" da Lei do Racismo..

    E nessa questão a Letra E também estaria correta...

     

    Outro detalhe... esse concurso (TRT 8ª Região):

    Realização da prova:13/03/16

    Jurisprudência do STJ que viabiliza a alternativa E: 18/06/16

     

    ;-)

  • AÇÃO PÚBLICA NOS CRIMES CONTRA HONRA:

     

    REGRA: AÇÃO PENAL PRIVADA

    EXCEÇÕES: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO:

                          I -  Injúria Racial

                          II - Crimes contra o PR ou chefe de governo estrangeiro (mediante requisição do M.J)

                         III - Crimes contra funcionário público (concorrente - APPrivada e APPCondicionada)

     

                          AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:

                          Injúria Racial mediante vias de fato ou violência

  • Desatualizada !

  • Siqueira . N falou Stj.

  • Olá pessoal! Em junho de 2018 o STF confirmou a condenação do blogueiro Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria racial, reconhecendo a imprescritibilidade do crime. Este é um ponto muito interessante, que certamente será cobrado em concursos.


    comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima”


    Já o crime de racismo seria aquele cometido por quem pratica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.


    E o que a condenação do blogueiro tem a ver com isso?

    Neste julgado, o STF fez uma equiparação entre o racismo e a injúria racial, reconhecendo que a injúria neste caso também deve ser considerada um crime imprescritível. 



    Paulo Guimarães - estrategia concursos


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/injuria-racial-imprescritivel/

  • Esse entendimento do STJ, equiparando injúria racial ao crime de racismo, inclui o tipo de ação penal? Se aparecer uma questão sobre a ação penal da injúria racial, o que a gente responde? Ação penal pública condicionada à representação, ou ação penal pública incondicionada?

  • AÇÃO PÚBLICA NOS CRIMES CONTRA HONRA:

     

    REGRA: AÇÃO PENAL PRIVADA

    EXCEÇÕES: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO:

               I - Injúria Racial

               II - Crimes contra o PR ou chefe de governo estrangeiro (mediante requisição do M.J)

               III - Crimes contra funcionário público (concorrente - APPrivada e APPCondicionada)

     

               AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:

               Injúria Racial mediante vias de fato ou violência

  • Questão desatualizada, uma vez que o sujeito passivo do crime é funcionária pública(posto de saúde), logo, não é necessária a representação, pode ser realizada mediante queixa.


ID
1865215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça relativamente a crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Código Penal

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública quando a pena aplicada for superior a quatro anos;

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

     

  • Letra C


    HABEAS CORPUS. PENAL. CONCUSSÃO. COAUTORIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA.

    1. Não é possível, na via exígua do habeas corpus, proceder amplo reexame dos fatos e das provas para declarar se o caso é de absolvição ou não, sobretudo se a instância a quo, soberana na análise fática dos autos, restou convicta quanto à materialidade do crime e a certeza da autoria.

    2. Embora o sujeito ativo do crime de concussão seja sempre o funcionário público, em razão do cargo, inexiste óbice à condenação como coautor de quem não possui esta condição.

    3. Ordem denegada.

    (HC 93.352/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 09/11/2009)

  • CP, Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

     a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

      b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • ITEM B: ERRADO

    Lei 9613
    Art 2º, III
    § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente

  • Gabarito letra D.

    Letra A - errada

    Revela-se totalmente inconcebível a tese sustentada na impetração, no sentido de que o oferecimento de propina a policiais militares, com vistas a evitar a prisão em flagrante, caracterizaria autodefesa, excluindo a prática do delito de corrupção ativa, uma vez que tal garantia não pode ser invocada para fins de legitimar práticas criminosas.”.

    (STJ - HC 249.086/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 15/09/2014)

     

    Letra B - errada

    Lei 9613/98.     Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

     

    “O delito de lavagem de dinheiro possui natureza acessória, dependendo, portanto, da prática de uma infração penal antecedente, da qual tenha decorrido a obtenção de vantagem financeira ilegal. Dessarte, sua existência depende de fato criminoso pretérito, como antecedente penal necessário.”.

    (STJ - HC 342.729/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)

     

    Letra C - errada

    “Embora o sujeito ativo do crime de concussão seja sempre o funcionário público, em razão do cargo, inexiste óbice à condenação como coautor de quem não possui esta condição.”.

    (STJ - HC 93.352/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 09/11/2009)

     

    Letra D - certa

    CP. Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

     

    Letra E - errada

    “O delito de corrupção ativa, enquanto crime formal, prescinde, para sua consumação, da efetiva obtenção da indevida vantagem, sendo esta mero exaurimento da conduta criminosa.”.

    (STJ - RHC 47.432/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015)

  • Pessoal, SUJEITO ATIVO É IGUAL A COAUTOR? Acredito que não. Acredito que o erro da C é que o enunciado da questão fala em Jurisprudência do STJ e a definição da Letra C encontra-se no Código Penal.

    Corrijam-me!

    Obrigado!

  • Ewerton Vasconcelos . A letra C está errada quando diz "agente não integrante dos quadros da administração pública"

    Art 327 CPP -  Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Ex: o mesário eleitoral não integra os quadros da Adm, mas PODE praticar crime contra a Adm enquanto estiver no exercício da função. Ou seja,  poderá ser SUJEITO ATIVO ( aquele que comete o crime) - Sujeito PASSIVO é a Adm Pública ( que sofre o crime)

    PS. Corrijam-me se não for isso!

  • Resposta correta: Letra D

    - A perda do cargo, função pública ou mandato eletivo são tambem efeitos da condenação quando:

    1. For aplicada pena privativa igual ou superior a 1 ano (pena inferior a 4 anos)  +  crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração;

    2. For aplicada pena privativa de liberdade superior a 4 anos (não exige abuso de poder ou violação de dever). 

    OBS: Lembrar que esses efeitos não são automáticos, devedo ser motivadamente declarados na sentença.

    Fundamento: Art 92, CP.

  • Art. 316 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena. reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Sobre a alternativa E:

     

    O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, consumando-se com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida.

    RHC 47432/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015

  • Como apontado pelos colegas, a chave para a questão está no art. 92, inciso I, alínea a, do Código Penal.

     

    Vejamos:

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

     

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

     

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)


    Ou seja, o sujeito ativo que integre a Administração Pública SEMPRE perderá seu cargo, como efeito da condenação pública, quando a pena 
    privativa de liberdade for MAIOR do que 4 ANOS. 

     

    Se menos do que isto, ele só perde o cargo se a pena privativa de liberdade for IGUAL ou MAIOR do que 1 ano + abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. 

     

    Agora se a pena privativa de liberdade for menor do que um ano o autor do delito NÃO PERDE O CARGO. 
     

    Bons estudos!

  • A alternativa A está INCORRETA, pois tal conduta é tipificada como crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.
    (...)
    RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO DO ACUSADO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA.
    INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS.
    1. A alegada inexistência de dolo do paciente, que teria agido em autodefesa, a ensejar a pretendida absolvição quanto ao crime de corrupção ativa, é questão que demanda aprofundada análise de provas, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão das peculiaridades do seu rito procedimental.
    2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo na angusta via do habeas corpus o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente.
    3. Revela-se totalmente inconcebível a tese sustentada na impetração, no sentido de que o oferecimento de propina a policiais militares, com vistas a evitar a prisão em flagrante, caracterizaria autodefesa, excluindo a prática do delito de corrupção ativa, uma vez que tal garantia não pode ser invocada para fins de legitimar práticas criminosas. Precedente do STF.
    (...)
    6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta ao paciente, que resta definitivamente fixada em 6 (seis) anos e 2 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa.
    (HC 249.086/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 15/09/2014)

    A alternativa B está INCORRETA, conforme comprova a ementa de precedente do STJ abaixo colacionada:

    RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE QUADRILHA, EVASÃO DE DIVISAS, LAVAGEM DE DINHEIRO  E CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO A REGIMENTO INTERNO E RESOLUÇÕES. SÚMULA 399/STF. AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.  TESES NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 109, IV, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. PREVALÊNCIA DO FORO FEDERAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COLHEITA ANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. ART. 156 DO CPP. JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EM 2º GRAU. POSSIBILIDADE. ART. 231 DO CPC. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBADA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
    ILEGALIDADE. REDUÇÃO.  APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/7. PERDA DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO.
    ART. 7º, I, DA LEI 9.613/98. (...)
    21. O reconhecimento da extinção da punibilidade pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, relativamente ao crime funcional antecedente, não implica atipia ao delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/98), que, como delito autônomo, independe de persecução criminal ou condenação pelo crime antecedente.
    (...)
    34. Agravo regimental não conhecido.
    (REsp 1170545/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 16/03/2015)
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30 do Código Penal, a condição de caráter pessoal, quando elementar do crime, é comunicável, desde que, contudo, o agente tenha conhecimento de que o outro agente da empreitada criminosa é funcionário público, sob pena de responsabilidade objetiva, rechaçada pelo ordenamento jurídico penal:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa E está INCORRETA, pois o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal (acima transcrito), é crime formal, consumando-se independentemente do efetivo pagamento de propina ao servidor público ou mesmo que o agente não tenha obtido a vantagem pretendida. Nesse sentido a jurisprudência do STJ:

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUFERIMENTO DA VANTAGEM. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE. MERO EXAURIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
    (...)
    V - O delito de corrupção ativa, enquanto crime formal, prescinde, para sua consumação, da efetiva obtenção da indevida vantagem, sendo esta mero exaurimento da conduta criminosa. (Precedentes).
    Recurso ordinário desprovido.
    (RHC 47.432/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015)
    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 92, inciso I, alinea "a", do Código Penal, mas a pena privativa de liberdade mínima também deve ser igual ou superior a um ano:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Crítica à redação da assertiva 'D' é que pena privativa de liberdade "inferior a quatro anos" pode ser, v.g., 6 meses, 8 meses etc.

    Na verdade, a exigência de abuso de poder ou violação de dever perante Adm. aplica-se apenas para pena compreendida entre 1 ano e 4 anos.

    Acima disso, não há essa exigência; abaixo disso, sequer há perda do cargo.

    A redação dá a entender que a perda do cargo ocorre mesmo para pena inferior a 1 ano, o que não é verdade.   

  • Pessoal, mas para mim, praticamente todos os crimes que o servidor público pratica são cometidos com abuso de poder ou violação do dever para com a administração pública, sendo menor ou maior do que 4 anos a pena privativa de liberdade. Alguém me sane essa dúvida ?? algum exemplo ?

  • Guerreiros, quanto a C :

     Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    A condição de funcionário público é elemento normativo do crime de Concussão, o qual sem essa seria crime de Extorsão. Então é plenamente possível o particular que pratica o delito em coautoria com o funcionário público ser tipificado legalmente no ilícito de Concussão.

  • Não sou de postar comnetários contra o gabarito, mas nesse caso vou fazer um adendo que acho importante.

    Lembrar da jurispudência do STJ:

     

    "A decretação de perda do cargo público, sendo a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, só ocorre na hipótese em que o crime tenha sido cometido com abuso de poder ou com a violação de dever para com a Administração Pública. Hipótese em que o crime, embora não tenha sido praticado com abuso de poder– porque não estava o policial de serviço, nem se valeu do cargo–, foi perpetrado com evidente violação de dever para com a Administração Pública. O Magistrado sentenciante, com propriedade, declinou fundamentação idônea e adequada, justificado sua decisão de afastar dos quadros da polícia pessoa envolvida em delito da natureza do tráfico ilícito de entorpecentes, por ferir dever inerente à função de policial militar, pago pelo Estado justamente para combater o crime".

     

    Inclusive esse foi o entendimento da FCC na questão Q620604 - por isso questionável o "apenas" da letra D.

  • a)

    A conduta pautada no oferecimento de propina a policiais militares com o objetivo de safar-se de prisão em flagrante insere-se no âmbito da autodefesa, de modo que não deve ser tipificada como crime de corrupção ativa. => a UNICA alternativa que vc nao deveria marcar como certA. cComo assim oferecer dinheiro ao PM é uma forma de autodefesa?

     

    b)

    No crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, para se tipificar a conduta praticada, é necessário que os bens, direitos ou valores provenham de crime anterior e que o agente já tenha sido condenado judicialmente pelo crime previamente cometido.

     

    c)

    O agente não integrante dos quadros da administração pública não pode ser sujeito ativo do crime de concussão. => PODE SER O SUJEITO ATIVO UM SERVIDOR EM CARGO EM COMISSAO (este não pertence ao quadro da AP nao).

     

    d)

    A perda do cargo público, quando a pena privativa de liberdade for estabelecida em tempo inferior a quatro anos, apenas pode ser decretada como efeito da condenação quando o crime for cometido com abuso de poder ou com violação de dever para com a administração pública.

    e)

    A conduta no crime de corrupção ativa, por se tratar de crime material, apenas deve ser tipificada caso haja o efetivo pagamento de propina ao servidor público, mesmo que o agente não tenha obtido a vantagem pretendida.

  • Questão menos errada, digamos assim, pq a perda do cargo ou função pública pode decorrer automaticamente de lei específica, independente do tempo de condenação. 

  • Letra C: só imaginar um sujeito que passou em um concurso, foi nomeado mas não tomou posse, e exige vantagem indevida em razão do cargo que irá exercer.
    Coautor é sujeito ativo do delito sim (só se eu estiver muito enganado).

  • Acertei a questão por eliminação, procurando primeiro as erraadas! GABA: D
  • Apesar de ter acertado a questão, existe nela um erro que a deixa equivocada. Não é qualquer pena abaixo de 04 anos que, sendo motivado na sentença, acarretará a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. 

     

    Conforme prescrito no art. 92, I, "a", podemos ver o seguinte:

    Art. 92 - são também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo IGUAL ou SUPERIOR a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

     

    Assim, a pena tem que ser IGUAL ou SUPERIOR a 01 ano. 

  • Tipo de questão que a gente erra mais pela redação truncada do que pelo conhecimento cobrado. 

  • Gab: letra D 

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. PERDA DO CARGO DE POLICIAL MILITAR.
    ART. 92, INCISO I, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE.
    1. Segundo o art. 92, inciso I, alínea "a", do CP, sendo a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, a decretação de perda do cargo público só pode ocorrer na hipótese em que o crime tenha sido cometido com abuso de poder ou com a violação de dever para com a Administração Pública.
    2. Da análise dos elementos apresentados pela Corte de origem, verifica-se que o crime, embora não tenha sido praticado com abuso de poder, uma vez que o policial militar não estava de serviço, nem se valeu do cargo, foi executado com evidente violação de dever para com a Administração Pública.

    3. O réu, ora recorrido, é policial militar e, embora não estivesse no exercício de sua função, violou dever inerente a suas funções como policial, bem como para com a administração pública, uma vez que encontra-se vinculado a esta no exercício de suas atividades diárias.
    4. O roubo por policial militar deve ser caracterizado como uma infração gravíssima para com a Administração, a uma, em razão da relação de subordinação do policial àquela, a duas, porque é inerente às funções do policial militar coibir o roubo e reprimir a prática de crimes. Assim, correta a decisão de afastar dos quadros da polícia pessoa envolvida no crime de roubo, por ferir dever inerente à função de policial militar, pago pelo Estado justamente para combater o crime e resguardar a população. Precedente: REsp 665.472/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2009, DJe 08/02/2010.
    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1561248/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)

     

  • Trata-se de crime próprio. Podem praticar o delito:
    1) Funcionário público no exercício da função;
    2) Funcionário público fora do exercício da função, que age em razão dela.
    3) Particular na iminência de exercer função pública.

    "O delito de concussão é uma exceção em relação aos crimes funcionais no que tange ao sujeito ativo: admite-se que seja praticado por particular, desde que na iminência de assumir função pública!"

    Zeroum.

  • Caso você, assim como eu acertou essa questão, está muito próximo da aprovação. Caso tenha errado, ainda deve estudar muito.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois tal conduta é tipificada como crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
     

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.

    (...)

    RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO DO ACUSADO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA.

    INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS.

    1. A alegada inexistência de dolo do paciente, que teria agido em autodefesa, a ensejar a pretendida absolvição quanto ao crime de corrupção ativa, é questão que demanda aprofundada análise de provas, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão das peculiaridades do seu rito procedimental.

    2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo na angusta via do habeas corpus o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente.

    3. Revela-se totalmente inconcebível a tese sustentada na impetração, no sentido de que o oferecimento de propina a policiais militares, com vistas a evitar a prisão em flagrante, caracterizaria autodefesa, excluindo a prática do delito de corrupção ativa, uma vez que tal garantia não pode ser invocada para fins de legitimar práticas criminosas. Precedente do STF.

    (...)

    6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta ao paciente, que resta definitivamente fixada em 6 (seis) anos e 2 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa.

    (HC 249.086/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 15/09/2014).

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme comprova a ementa de precedente do STJ abaixo colacionada:
     

    RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE QUADRILHA, EVASÃO DE DIVISAS, LAVAGEM DE DINHEIRO  E CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO A REGIMENTO INTERNO E RESOLUÇÕES. SÚMULA 399/STF. AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.  TESES NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 109, IV, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. PREVALÊNCIA DO FORO FEDERAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COLHEITA ANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. ART. 156 DO CPP. JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EM 2º GRAU. POSSIBILIDADE. ART. 231 DO CPC. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBADA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.

    ILEGALIDADE. REDUÇÃO.  APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/7. PERDA DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO.

    ART. 7º, I, DA LEI 9.613/98. (...)

    21. O reconhecimento da extinção da punibilidade pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, relativamente ao crime funcional antecedente, não implica atipia ao delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/98), que, como delito autônomo, independe de persecução criminal ou condenação pelo crime antecedente.

    (...)

    34. Agravo regimental não conhecido.

    (REsp 1170545/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 16/03/2015)

  • A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30 do Código Penal, a condição de caráter pessoal, quando elementar do crime, é comunicável, desde que, contudo, o agente tenha conhecimento de que o outro agente da empreitada criminosa é funcionário público, sob pena de responsabilidade objetiva, rechaçada pelo ordenamento jurídico penal:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


     

  • A alternativa E está INCORRETA, pois o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal (acima transcrito), é crime formal, consumando-se independentemente do efetivo pagamento de propina ao servidor público ou mesmo que o agente não tenha obtido a vantagem pretendida. Nesse sentido a jurisprudência do STJ:
     

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUFERIMENTO DA VANTAGEM. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE. MERO EXAURIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

    (...)

    V - O delito de corrupção ativa, enquanto crime formal, prescinde, para sua consumação, da efetiva obtenção da indevida vantagem, sendo esta mero exaurimento da conduta criminosa. (Precedentes).

    Recurso ordinário desprovido.

    (RHC 47.432/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015)

  • A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 92, inciso I, alinea "a", do Código Penal, mas a pena privativa de liberdade mínima também deve ser igual ou superior a um ano:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • LETRA D.

    A) ERRADA. Autoexplicativa.

     

    B) ERRADA. NÃO é necessário que o agente já tenha sido condenado judicialmente pelo crime previamente cometido.

     

    C) ERRADA. Apesar de tratar-se de crime próprio, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

     

    D) CORRETA.

     

    E) ERRADA. Trata-se de crime formal, e, para sua consumação não é necessário haver o pagamento da vantagem indevida. Basta praticar os verbos "oferecer" ou "prometer vantagem indevida" e o crime estará consumado.

  • Sobre a letra D - CRIME DE TORTURA

    "A perda do cargo público, quando a pena privativa de liberdade for estabelecida em tempo inferior a quatro anos, apenas pode ser decretada como efeito da condenação quando o crime for cometido com abuso de poder ou com violação de dever para com a administração pública"

     

    Contudo, pode um agente ser condenado pelo crime de tortura (sem "abuso de poder ou com violação de dever para com a administração pública") à pena de 2 (dois) anos.

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (...) Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • pena inferior a um ano pode? achei a alternativa D errada por esse detalhe.

  • Alternativa D correta:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

  • Em 31/08/19 às 05:29, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • Gab D

    Questão desatualizada conforme a nova lei de abuso de autoridades, o artigo foi REVOGADO.

  • 23 de Abril de 2016 às 00:28Resposta correta: Letra D

    - A perda do cargo, função pública ou mandato eletivo são tambem efeitos da condenação quando:

    1. For aplicada pena privativa igual ou superior a 1 ano (pena inferior a 4 anos)  +  crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração;

    2. For aplicada pena privativa de liberdade superior a 4 anos (não exige abuso de poder ou violação de dever). 

    OBS: Lembrar que esses efeitos não são automáticos, devedo ser motivadamente declarados na sentença.

    Fundamento: Art 92, CP.

  • Li, li, reli e não achei a resposta correta.

  • E no caso de TORTURA ? pra mim, todas tão erradas. afff

  • A questão não possui opções corretas.

    Explico:

    A letra D está errada porque se considerarmos, hipoteticamente, uma pena privativa de liberdade menor que um ano o enunciado da questão não se sustentará tendo em vista que o artigo 92, I do CP não abarca as penas menores que um ano:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • Gabarito: Letra D.

    Acredito que a questão está desatualizada, em virtude da nova lei de abuso de autoridade, a qual preconiza que a perda do cargo público não ocorre de maneira imediata.

    Lei 13869/2019, em seu Art. 4°, III: São efeitos da condenação a perda do cargo, do mandato ou da função pública. O dispositivo, no mesmo artigo, em seu parágrafo único estabelece: Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Bons estudos!

  • A alternativa CORRETA é a letra D.

     

    Veja o que diz o Código Penal:

     

    (...)

     

    Veja a jurisprudência:

     

     

    Vamos aos erros das demais alternativas.

     

    Letra a)

     

    Veja o que diz o CP:

     

     

    Não há o que se falar em autodefesa. De modo que a conduta pautada no oferecimento de propina a policiais militares com o objetivo de safar-se de prisão em flagrante deve ser tipificada como crime de corrupção ativa.

     

    Letra b)

     

    Veja a Lei de Lavagem de Dinheiro:

     

    Assim, não é necessário que o agente já tenha sido condenado judicialmente pelo crime previamente cometido.

     

    Letra c)

     

     

    Embora seja um crime próprio de funcionário público, admite o concurso de pessoas. Logo, um particular pode cometer concussão com concurso com um funcionário público.

     

    Letra e)

     

    CORRUPÇÃO ATIVA é o crime praticado por PARTICULAR que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público.

     

    Trata-se de um crime formal, visto que BASTA o oferecimento, não sendo necessário o efetivo proveito, ou seja, não exigindo a ocorrência do resultado naturalístico para alcançar a consumação.


ID
1865218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, considerando a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra C

    Se o agente emprega no roubo uma “arma” de brinquedo, haverá a referida causa de aumento?

    NÃO. Até 2002, prevalecia que sim. Havia até a Súmula 174 do STJ afirmando isso. Contudo, essa súmula foi cancelada, de modo que, atualmente, no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza o aumento da pena.

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html
  • A -> Não há que se falar no principio da adequação social, ou seja, continua sendo uma conduta criminosa (Súmula 502,STJ)
    B-> Correta
    C-> Apenas arma de fogo ou arma branca para majorar o crime de roubo (Art. 157, P. 2º , II)

    D-> Menor de 14 ou maior de 60 anos a pena é aumentada de 1 terço (Art 121, P. 5º)

    E-> Inexiste na modalidade culposa 

  • Precedentes pacífico dos tribunais superiores definem que "para configuração dos crimes contra a honra é INDISPENSAVEL a caracterização do dolo específico, sob pena de não constituir o fato infração penal. "
  • Almir....

    Desconsideradas como delito!!!!

     

     

     

  • a) A conduta de vender ou expor à venda CDs ou DVDs contendo gravações de músicas, filmes ou shows não configura crime de violação de direito autoral, por ser prática amplamente tolerada e estimulada pela procura dos consumidores desses produtos. Por mais que tenha se tornado um costume, costume não é capaz de revogar lei penal, só outra lei. 

    b) Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. O princípio da insignificancia (A ofensa ao bem jurídico abstratamente é lesiva, mas concretamente não) é um desdobramento do P. da intervençao mínima (direito penal so deve ser aplicado quando estritamente necessário) e da fragmentariedade (só se aplica o direito penal quando houver lesão ou perigo de lesão a bem jurídico, ou seja, não é tudo que autoriza o direito penal a agir). Ou seja, abstratamente o legislador quis proteger o bem, mas em conjugação com outros vetores no plano da concretude, a lesão não é capaz de ofender o bem jurídico, dessa forma exclui a tipicidade material, deixando de ser crime. Tipicidade formal se contrapõe à material no ponto que a primeira está no plano abstrato, e a outra no concreto. 

    c) O uso de revólver de brinquedo no crime de roubo justifica a incidência da majorante prevista no Código Penal, por intimidar a vítima e desestimular sua reação. Não incide a majorante pois a grave ameaça que portar a arma mesmo que de brinquedo sinaliza é o que faz o crime ser de roubo, e não outro tipo penal. Haveria um claro bis in idem. Há um porém, se a arma sumir, quem terá de provar que era de brinquedo será o réu e não a vítima, não conseguindo provar, e sem arma para periciar, recairá na majorante. Este é o entendimento dos tribunais superiores.

    d) A idade da vítima é um dado irrelevante na dosimetria da pena do crime de homicídio doloso. Art. 121, CP § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)- durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    e) Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se somente o dolo genérico, desconsiderando-se a existência de intenção, por parte do agente, de ofender a honra da vítima. Exige que haja dolo específico representado na vontade de causar dano. 

  • Súmula 502 STJ:

    Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • Entendo que não devemos brigar com a banca, mas a questão A não trata de nenhum produto pirata, como menciona a súmula 502/STJ.

  • o direito penal protege bens jurídicos RELEVANTES, contra ataques INTOLERÁVEIS.

     

    Gabarito B

  • Acrescentando, em relação à alternativa correta, a jurisprudência entende como requisitos para a admissibilidade do princípio da insignificância os seguintes: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • Com todo respeito à banca, mas discordo do gabarito que divulga a letra B como correta, senão vejamos o que dizem os tribunais superiores com relação ao princípio da insignificância:

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (ART. 95, D, DA LEI N 8.212/91, ATUALMENTE PREVISTO NO ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS AUSENTES. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DELITO QUE TUTELA A SUBSISTÊNCIA FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, BEM JURÍDICO DE CARÁTER SUPRAINDIVIDUAL. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes: HC 104403/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 1/2/2011; HC 104117/MT, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 26/10/2010; HC 96757/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 4/12/2009; HC 97036/RS, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJ de 22/5/2009; HC 93021/PE, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJ de 22/5/2009; RHC 96813/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 24/4/2009. 2. In casu, os pacientes foram denunciados pela prática do crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.110,71 (três mil, cento e dez reais e setenta e um centavos). 3. Deveras, o bem jurídico tutelado pelo delito de apropriação indébita previdenciária é a "subsistência financeira à Previdência Social", conforme assentado por esta Corte no julgamento do HC 76.978/RS, rel. Min. Maurício Corrêa ou, como leciona Luiz Regis Prado, "o patrimônio da seguridade social e, reflexamente, as prestações públicas no âmbito social" (Comentários ao Código Penal, 4. ed. - São Paulo: RT, 2007, p. 606). 4. Consectariamente, não há como afirmar-se que a reprovabilidade da conduta atribuída ao paciente é de grau reduzido, porquanto narra a denúncia que este teria descontado contribuições dos empregados e não repassado os valores aos cofres do INSS, em prejuízo à arrecadação já deficitária da Previdência Social, configurando nítida lesão a bem jurídico supraindividual. O reconhecimento da atipicidade material in casu implicaria ignorar esse preocupante quadro. Precedente: HC 98021/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 13/8/2010. 5. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 6. Ordem denegada.

    (STF - HC: 102550 PR, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 20/09/2011,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-212 DIVULG 07-11-2011 PUBLIC 08-11-2011 EMENT VOL-02621-01<span id="jusCitacao"> PP-00041</span>)

  • Com todo o respeito ao ADRIANO PEREIRA, mas TJ não é um tribunal superior. kkkkkkk

    Os Tribunais Superiores são, unicamente, o STF, STJ, TST, TSE e STM.

    Bem... Isso já daria um questão de concurso.

  • Assertiva A totalmente mal redigida. CESPE é isso. Quer dizer q vender CDs e DVDs agora é crime?

    Meu Deus...

    faltou a palavra "piratas".

  • ARMI ^ PROL

     

    Ausência...Periculosidade

    Reduzido...Reprovabilidade

    Mínima... Ofensividade

    Infima...Lesividade

     

  • Quanto à letra ''a'':

    O STF indeferiu HC em que a Defensoria Pública requeria, com base no princípio da adequação social, a declaração de atipicidade da conduta imputada a condenado como incurso nas penas do art. 184, § 2º, do CP. Sustentava-se que a referida conduta seria socialmente adequada, haja vista que a coletividade não recriminaria o vendedor de CDs e DVDs reproduzidos sem a autorização do titular do direito autoral, mas, ao contrário, estimularia a sua prática em virtude dos altos preços desses produtos, insuscetíveis de serem adquiridos por grande parte da população. De acordo com o Supremo, o fato de a sociedade tolerar a prática do delito em questão não implicaria dizer que o comportamento do paciente poderia ser considerado lícito. Salientou-se, ademais, que a violação de direito autoral e a comercialização de produtos “piratas” sempre fora objeto de fiscalização e repressão.  

     

    O STJ afastou essa tese na Súmula 502: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 

    Fonte: Rogério Sanches Cunha, Curso Carreiras Jurídicas CERS.

  • Com todo respeito ao Bonnyeck Silva, ao corrigir o colega Adriano Pereira, você incorreu em um grave erro, uma vez que o STF não é considerado Tribunal Superior como você disse, e sim como Corte Suprema.

     

    Aliás, concordo plenamente com o Adriano Pereira, a questão se refere a apenas um dos requisitos para aplicação do princípio da insignificância, omitindo-se quantos aos demais.

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. ARTEFATO DE BRINQUEDO. ILEGALIDADE. REGIME E DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 269 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ainda que ocorra a perseguição imediata do agente e se recupere a res, tem-se como consumado o delito de roubo com a anterior retirada da posse ou da propriedade do bem à vítima. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal é de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 3. Desde o cancelamento da Súmula n. 174 deste Superior Tribunal, consolidou-se o entendimento de que o emprego de simulacro de arma de fogo não constitui motivo apto para a configuração da causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, por ausência de maior risco para a integridade física da vítima, prestando-se, tão somente, para caracterizar a elementar "grave ameaça" do delito de roubo. [...] STJ  HC 270092 / SP. DJe 08/09/2015

  • Quanto à assertiva "b", entendo que a questão generalizou a incidência do princípio da insignificância, de modo que este somente pode vir à tona quando for analisado frente ao caso concreto. Há condutas que emboram ensejam um grau mínimo de lesividade, não sofrem a incidência do princípio da insignificância. Peguemos, por exemplo, o precedente do STJ abaixo:

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/06). PENA: 3 MESES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR 4 HORAS SEMANAIS. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONDUTA DELITUOSA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI 9.099/95). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. HC CONCEDIDO, DE OFÍCIO, APENAS PARA DETERMINAR A OUVIDA DO MP SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. 1. A pequena quantidade de substância entorpecente, por ser característica própria do tipo de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06), não afasta a tipicidade da conduta. Precedentes. 2. HC denegado, em consonância com o parecer ministerial. Ordem concedida, de ofício, apenas para determinar a ouvida do MP sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo. HC 158955 / RS.

  • Examinador brinca..... 

    Todas alternativas erradas.

    As que nao estao explicitadas os erros, estao incompletas. Deve ser uma norma Penal em branco da CESPE. kkk

    Se adotarmos o enunciado da Letra B ao pé da letra como aduziram, chegamos ao ponto que uma agressao fisica, se o resultado for minimo caberia a insignicancia(um tapa no rosto da namorada entao pode? Isso arnaldo? Admitimos entao insignificancia contra ADM publica? CESPE consolidando entendimentos. 

    Segue de mais atualizado requisitos da Bagatela.

    O princípio da insignificância pode ser entendido como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal. Sendo formalmente típica a conduta e relevante a lesão, aplica-se a norma penal, ao passo que, havendo somente a subsunção legal, desacompanhada da tipicidade material, deve ela ser afastada, pois que estará o fato atingido pela atipicidade.

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DE ACORDO COM OS TRIBUNAIS SUPERIORES

    REQUISITOS:

    1-      Ausência de periculosidade social da ação

    2-       Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    3-       Mínima ofensividade da conduta do agente

    4-      Inexpressividade da lesão jurídica causada.

     

    1-      “A verificação da lesividade mínima da conduta apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado.” (REsp 1224795, Quinta Turma).

    2-    Prevalece no STF e STJ ser incabível o princípio da insignificância para o reincidente, portador de maus antecedentes, ou o criminoso habitual (STFHC 115707, Segunda Turma; STJ-AgRg no AREsp 334272, Quinta Turma). Porem e importante analisar no caso concreto

    3 -  Tem-se admitido o princípio nos crimes contra o patrimônio, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. O delito de furto é o exemplo clássico.

    CUIDADO: Quando qualificado, porém, tem julgado não aplicando a insignificância, considerando ausente o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.

    4 - Percebemos a tendência de parcela da doutrina em não admitir a aplicação do princípio da insignificância quando o bem tutelado é difuso ou coletivo.

    Os tribunais superiores, ora adotam essa tese, ora a ignoram.

     ex1: O STF e STJ negam o princípio nos crimes de estelionato previdenciário, moeda falsa, posse de drogas para uso próprio, tráfico de drogas e tráfico de armas.

    ex2: o STF, no entanto, admite o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público. STJ não admite.

    ex3: o STF e o STJ admitem o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública praticados por particulares (ex: descaminho

    ex4: o STF e o STJ têm decisões admitindo o princípio da insignificância nos crimes ambientais (há importante divergência sobre o assunto).

     

  • Gab.: B. Por quê?

     

    A) ERRADA - O fato de vender CD's ou DVD's não constitui crime porque é uma conduta atípica (ato comercial - venda e compra), mas a questão traz uma justificativa inidônea para o fato descrito, pois em nenhum momento a questão falou sobre os "produtos piratas". Porém, a venda de CD's e DVD's piratas podem ser consideradas condutas atípicas através do princípio da adequação, mas é algo à parte e passível de discussão entre a doutrina e a jurisprudência.

     

    B) CORRETA - Jurisprudência do STJ. A alternativa traz apenas um dos requisitos que permitem a aplicação do princípio da Insignificância. Ocorre que os requisitos são cumulativos e a alternativa está incompleta, mas a cespe trouxe a regra geral, logo estaria correta.

     

    C) ERRADA - Uso de revolver de brinquedo não qualifica o crime de rouba, mas serve para caracterizá-lo.

     

    D) ERRADA - A idade da vítima em crime de homicídio não é irrelevante para a aplicação da pena na dosimetria. Dosimetria tem 3 fases, sendo as duas primeiras para a fixação da pena (circunstânias judiciais e circunstâncias genéricas) e a terceira para a aplicação da pena (aumento e diminuição).

     

    E) ERRADA - Segundo a doutrina os crimes contra a Honra possuem dolo específico, ou seja, deve haver um intuito de denegrir, ofender, expor ao ridículo a honra ou a imagem de alguém.

  • Só complementando o comentário do Thiago Sarmento.

     

    A letra "d": "A idade da vítima é um dado irrelevante na dosimetria da pena do crime de homicídio doloso." está errada porque, conforme §4º, art. 121 do CP, "sendo doloso o crime, a pena é aumentada de um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos."

    Portanto, a idade da vítima não é um dado irrelevante, vez que vai majorar a pena na terceira fase da dosimetria.

    :)

     

  • o cespe não sabe o que quer.... a letra b está incompleta, e já apareceu questões anteriores sobre princípio da insignificancia no qual ela cobrou justamente o contrário, num bastava somente um ítem, tinha que ter: mínima ofensividade da conduta; ausencia de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão provocada.

    e a letra d num diz de quem é a idade... é da vítima ou do bandido? se for do bandido, e ele for maior de 18, será irrelevante.

  • Li "consideradas" quando era "desconsideradas", e o pior 4 vezes...

     

    #Deusnocomandosempre

  • Acrescentando na letra b.

     

     

    O princípio da insignificância quer dizer que o direito penal não deve preocupar-se com bagatelas,logo, os danos de pouca monta devem ser considerados fatos atípicos.

    O STJ tem reconhecido a tese da exclusão da tipicidade nos chamados delitos de bagatela, aos quais se aplica o princípio da insignificância, dado que cabe à lei preocupar-se com os delitos de pouca monta, insuscetíveis de causar o mais ínfimo dano à coletividade. Quanto ao princípio da lesividade só haverá crime se no caso concreto houver efetiva lesão ao bem jurídico protegido por aquele crime ou, pelo menos, ameaça de lesão. Achei esse letra "b" muito estranha.

     

     

     

  • A meu ver essa questão deveria ser anulada, eis que a redação da alternativa B está muito genérica. "Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes."

    Um indivíduo que pratica o roubo (violência ou grave ameaça) de algum objeto que tenha um valor insignificante, ou seja, com um grau mínimo de resultado lesivo à vítima, não está amparado pelo princípio da insignificância.

    Essa questão é de alternativa, portanto, por exclusão daria para "adivinhar" a resposta. Mas e se fosse de CERTO OU ERRADO? 
    Daí complica!!!!

  • Rafael F.A.
    Também fiquei na dúvida hora que você colocou esta questão do valor ínfimo no roubo. Porém, acredito que pelo fato da conduta se revestir de grave ameaça ou violência contra a pessoa, como meio executório do crime. Ficaria difícil classificar o crime de roubo, por menor que seja o valor do patrimônio subtraído, como um crime insignificante. O meio executório do roubo (grave ameaça ou violência) já produz um grau mínimo de resultado lesivo em qualquer circunstância.

  • Somente possível o acerto por exclusão; bastante genérica a alternativa "B". Segundo jurisprudência do Stf e seguida pelo STJ. O príncípio da isignificância incide quando presentes, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições OBJETIVAS:  (a) mínima ofensividade, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento , e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. STF, HC 119672/ Rel.Min. Luiz Fux, 1° tur, 03/06/2014.

  • a) A conduta de vender ou expor à venda CDs ou DVDs contendo gravações de músicas, filmes ou shows não configura crime de violação de direito autoral, por ser prática amplamente tolerada e estimulada pela procura dos consumidores desses produtos. ERRADA - NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL (posicionamento da jurisprudência)

     b) Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. CORRETA (atipicidade material)

     c) O uso de revólver de brinquedo no crime de roubo justifica a incidência da majorante prevista no Código Penal, por intimidar a vítima e desestimular sua reação. ERRADA - O revólver de brinquedo é suficiente para acarretar o temor/grave ameaça, porém desprovido de potencialidade lesiva não é capaz de configurar a majorante do §2º.

     d) A idade da vítima é um dado irrelevante na dosimetria da pena do crime de homicídio doloso. ERRADO - Aumenta-se de 1/3 a pena quando o homicídio doloso é praticado contra vítima menor de 14 anos ou maior de 60 anos. 

     e) Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se somente o dolo genérico, desconsiderando-se a existência de intenção, por parte do agente, de ofender a honra da vítima. ERRADO - É necessário que se faça presente o dolo específico.

  • Fiquei na dúvida se a arma de brinquedo seria causa de aumento, lembrava que havia lido alguma discussão a respeito! 

    Mas não entendi a redação da letra b), levei em conta a tipicidade formal... daí, formalmente, seria crime...

  • a)

    A conduta de vender ou expor à venda CDs ou DVDs contendo gravações de músicas, filmes ou shows não configura crime de violação de direito autoral, por ser prática amplamente tolerada e estimulada pela procura dos consumidores desses produtos. => CLARO QUE SE CONFIGURA CRIME ISSO.

     

    b)

    Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. => MEIO QUE SE EU ROUBAR UM CLIPE DE SEU ESTOJO. ALGO MUITO INSIGNIFICANTE: NAO TEM COMO VC QUERER QUE EU TENHA UMA PENA DE 40 ANOS SÓ POR TER FURTADO UM CLIPE, OU ATÉ MESMO UMA BORRACHA DE SEU ESTOJO.

     

    c)

    O uso de revólver de brinquedo no crime de roubo justifica a incidência da majorante prevista no Código Penal, por intimidar a vítima e desestimular sua reação.

     

    d)

    A idade da vítima é um dado irrelevante na dosimetria da pena do crime de homicídio doloso. => CLARO QUE É IMPORTANTE. VEJA: SE VC ESTUPRAR UMA GAROTA DE 25 ANOS E SE VC ESTUPRAR UMA GAROTA DE 12. NO ÚLTIMO VC VAI ESTAR LITERALMENTE PERDIDO. IMAGINE SE VC FOR PRESO... IXIIII TENHO É PENA.

     

    e)

    Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se somente o dolo genérico, desconsiderando-se a existência de intenção, por parte do agente, de ofender a honra da vítima.

  •  "Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos .

     

    São quatro caracteristica do pcp da bagatela ou insignificância 

    1.nenhuma periculosidade.

    2.inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

    3.minima ofensividade da conduta. 

    4.reduzido o grau de reprovabilidade.

    lembrando que esses quatros requisitos são cumulativos 

  • Cespe mais uma vez cespeando:

     

    Não bastasse suprimir a singela palavra PIRATAS da letra "A", o que torna a assertiva, no mínimo, confusa, ainda toma como certa uma assertiva incompleta, onde já cobrou em outras questões coisa semelhante e considerou como ERRADA. Difícil...

     

  • Principio da Insignificância ( BAGATELA)

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA E ...

     

     

    DIFAMAÇÃO

     

    “Elemento subjetivo do tipo: pune-se o crime quando o agente agir dolosamente. Não há a forma culposa. Entretanto, exige-se, majoritariamente (doutrina e jurisprudência), o elemento subjetivo do tipo específico, que é a especial intenção de ofender, magoar, macular a honra alheia. Este elemento intencional está implícito no tipo. É possível que uma pessoa fale a outra de um fato desairoso atribuído a terceiro; embora, assim, esteja agindo com animus narrandi, ou seja, a vontade de contar algo que ouviu, buscando, por exemplo, confirmação. Embora atitude antiética, não se pode dizer tenha havido difamação. O preenchimento do tipo aparentemente houve (o dolo existiu), mas não a específica vontade de macular a honra alheia (o que tradicionalmente chama-se “dolo específico”). Em contrário, consultar a posição exposta na nota 9 ao art. 138. Nesse prisma: STJ: ‘Para a caracterização dos crimes de calúnia e difamação é imprescindível que se verifique, além do dolo genérico de realizar os elementos do tipo, um fim específico, isto é, o propósito de ofender ou macular a honra da vítima, consistente no animus caluniandi ou animus diffamandi.” (AgRg no REsp 1.286.531/DF, 5.ª T., rel. Marco Aurélio Bellizze, 02.08.2012, m.v.); ‘Evidenciado que o paciente, na condição de Delegado da Assessoria de Informação da Polícia Civil, limitou-se a prestar informações pormenorizadas para a instrução de habeas corpus, sem demonstrar dolo ou propósito de ofender a honra de deputado, Presidente da Assembleia Legislativa local, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta para o fim de determinar-se o trancamento do feito. Ainda que se valendo de peculiar e minucioso estilo de escrita, a conduta limitada ao animus narrandi não tem o condão de elevar a quaestio à condição de ilícito penal” (RHC 9.137-ES, 5.ª T., rel. Gilson Dipp, 16.11.1999, v.u., DJ 06.12.1999, p. 103).

     

    INJÚRIA

     

    Elemento subjetivo do tipo: pune-se o crime quando o agente agir dolosamente. Não há a forma culposa. Entretanto, exige-se, majoritariamente (doutrina e jurisprudência), o elemento subjetivo do tipo específico, que é a especial intenção de ofender, magoar, macular a honra alheia. Este elemento intencional está implícito no tipo. É possível que uma pessoa ofenda outra, embora assim esteja agindo com animus criticandi ou até animus corrigendi, ou seja, existe a especial vontade de criticar uma conduta errônea para que o agente não torne a fazê-la. Embora muitas vezes quem corrige ou critica não tenha tato para não magoar outra pessoa, não se pode dizer tenha havido injúria. O preenchimento do tipo aparentemente pode haver (o dolo existiu), mas não a específica vontade de macular a honra alheia (o que tradicionalmente chama-se “dolo específico”). (Grifamos)

  • e) Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se somente o dolo genérico, desconsiderando-se a existência de intenção, por parte do agente, de ofender a honra da vítima.

     

    LETRA E – ERRADO – Quanto ao elemento subjetivo dos crimes de calúnia, difamação e injúria, o professor Guilherme Nucci ( in Código Penal Comentado. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. págs. 910, 917 e 920):

     

    CALÚNIA

     

    “Elemento subjetivo do tipo: pune-se o crime quando o agente agir dolosamente. Não há a forma culposa. Entretanto, exige-se, majoritariamente (doutrina e jurisprudência), o elemento subjetivo do tipo específico, que é a especial intenção de ofender, magoar, macular a honra alheia. Este elemento intencional está implícito no tipo. É possível que uma pessoa fale a outra de um fato falsamente atribuído a terceiro como crime, embora assim esteja agindo com animus jocandi, ou seja, fazendo uma brincadeira. Embora atitude de mau gosto, não se pode dizer tenha havido calúnia. O preenchimento do tipo aparentemente houve (o dolo existiu), mas não a específica vontade de macular a honra alheia (o que tradicionalmente chama-se “dolo específico”). Em contrário, afastando o elemento subjetivo específico: ‘Por si só, ou seja, por não ser mais que uma expressão de gracejo, esse animus não pode nem deve prevalecer como elemento descaracterizador da ofensa. É evidente. Se a pilhéria alcança o indivíduo, digamos, com o qualificativo de velhaco, isto não quer significar simplesmente que ele esteja livre de sofrer um dano, ainda que não haja intenção afrontosa. Em poucas palavras, a ninguém é dado o direito de atingir a honra alheia, a pretexto de fazer pilhéria, narrar fato, corrigir ou aconselhar, e depois pretender que na sua conduta não havia o menor intuito de ofensa. No caso, o que deve ser considerado é o dano que a pessoa visada venha a sofrer’(WALTER VIEIRA DO NASCIMENTO, A embriaguez e outras questões penais (doutrina – legislação – jurisprudência), p. 41). Na jurisprudência: STJ: ‘Para a caracterização dos crimes de calúnia e difamação é imprescindível que se verifique, além do dolo genérico de realizar os elementos do tipo, um fim específico, isto é, o propósito de ofender ou macular a honra da vítima, consistente no animus caluniandi ou animus diffamandi” (AgRg no REsp 1.286.531/DF, 5.ª T., rel. Marco Aurélio Bellizze, 02.08.2012, m.v.).”

  • .

    c) O uso de revólver de brinquedo no crime de roubo justifica a incidência da majorante prevista no Código Penal, por intimidar a vítima e desestimular sua reação.

     

    LETRA C – ERRADA – Precedente:

    “A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou o enunciado da Súmula 174/STJ, firmando sua jurisprudência no sentido de que não se aplica a majorante do art. 157, § 2.°, I, do CP aos delitos de roubo praticados com emprego de arma de brinquedo. Assim sendo, é de ser afastada a incidência, na hipótese, da referida causa especial de aumento (art. 157, § 2.°, I, do CP).” (Grifamos)

  • .

    b) Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes.

     

    LETRA B – CORRETA - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 95 e 96):

     

    “Finalidade

    O princípio da insignificância, fundamentado em valores de política criminal (aplicação do Direito Penal em sintonia com os anseios da sociedade), destina-se a realizar uma interpretação restritiva da lei penal. Em outras palavras, o tipo penal é amplo e abrangente, e o postulado da criminalidade de bagatela serve para limitar sua incidência prática. Para o Supremo Tribunal Federal:

    O princípio da insignificância é vetor interpretativo do tipo penal, tendo por escopo restringir a qualificação de condutas que se traduzam em ínfima lesão ao bem jurídico nele (tipo penal) albergado. Tal forma de interpretação insere-se num quadro de válida medida de política criminal, visando, para além da descarcerização, ao descongestionamento da Justiça Penal, que deve ocupar-se apenas das infrações tidas por socialmente mais graves. Numa visão humanitária do Direito Penal, então, é de se prestigiar esse princípio da tolerância, que, se bem aplicado, não chega a estimular a ideia de impunidade. Ao tempo que se verificam patentes a necessidade e a utilidade do princípio da insignificância, é imprescindível que aplicação se dê de maneira criteriosa, contribuindo sempre tendo em conta a realidade brasileira, para evitar que a atuação estatal vá além dos limites do razoável na proteção do interesse público.

    Exemplificativamente, a redação do art. 155, caput, do Código Penal – ‘subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel’ – abarca qualquer objeto material, independentemente do seu valor e da importância para seu titular. Mas, é evidente, o Direito Penal não presta a tutelar a subtração de um grampo de cabelo ou de uma folha de papel. Não há falar em crime de furto em tais situações.

    Em suma, o princípio da insignificância destina-se a diminuir a intervenção do Direito Penal, não podendo em hipótese alguma ampliá-la.” (Grifamos)

  • Esses sistema de estatísticas me deixa intrigado...

     

    como uma questão de 2016 pode ter sido resolvida por mais de 27 mil pessoas?!

     

    estranho... Quebra a confiança no site...

  • A - A jurisprudência sumulada do STJ não admite a aplicação da teoria da adequação social (tolerância ou aceitação) nessa hipótese. Trata-se da descrição de fato típico, portanto.

     

    B - De fato, para o princípio da insiginificância e da lesividade importa que a conduta seja penalmente relevante ou que ou grau de lesividade seja siginificativo. Do contrário, não haverá tipicidade material na conduta.

     

    C - O emprego de arma de brinquedo é suficiente para caracterizar o delito de roubo, mas não justifica o aumento da pena.

     

    D - Se a vítima é menor de 14 anos ou maior de 60 anos incide causa de aumento de pena no homicídio doloso (art. 121, §4º, CP).

     

    E - Crimes contra honra exigem dolo específico (elementos subjetivo específico do tipo penal).

  • a) A conduta de vender ou expor à venda CDs ou DVDs contendo gravações de músicas, filmes ou shows não configura crime de violação de direito autoral, por ser prática amplamente tolerada e estimulada pela procura dos consumidores desses produtos. ERRADA: SUMULA 502 DO STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

     

     b)Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. CORRETA:

    REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STF PARA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:
    Nenhuma periculosidade social;
    Mínima ofensividade da conduta;
    Inexpressividade de lesão ao bem jurídico;
    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

     

     c) O uso de revólver de brinquedo no crime de roubo justifica a incidência da majorante prevista no Código Penal, por intimidar a vítima e desestimular sua reação. ERRADA: “A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou o enunciado da Súmula 174/STJ, firmando sua jurisprudência no sentido de que não se aplica a majorante do art. 157, § 2.°, I, do CP aos delitos de roubo praticados com emprego de arma de brinquedo.Assim sendo, é de ser afastada a incidência, na hipótese, da referida causa especial de aumento (art. 157, § 2.°, I, do CP).” ​

     

     d) A idade da vítima é um dado irrelevante na dosimetria da pena do crime de homicídio doloso. ERRADA: ART.121, §4º DO CP: No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.   

     

     e) Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se somente o dolo genérico, desconsiderando-se a existência de intenção, por parte do agente, de ofender a honra da vítima. ERRADO: EXIGE-SE O DOLO ESPECÍFICO DE ACORDO COM DECISÕES REITERADAS DO STJ.

     

  • "Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agente." 

    Sem gabarito. Para o STF, e isso já está bem consolidado, para que haja a aplicabilidade do princípio da insignificância são necessários alguns requisitos aplicados cumulativamente, não só o grau mínimo de resultado lesivo, mas também: 

    - mínima ofensividade da conduta do agente;

    - nenhuma periculosidade social da ação;

    - reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    - inexpressividade da lesão jurídica provocada]. Ainda segundo o STF, o ato com lesividade insignificante poderia até configurar Tipicidade formal, qual seja, a pura descrição formal do tipo, mas não configuraria a tipicidade material, pois o bem tutelado não foi efetivamente lesado, ou, ao menos, lesado a ponto de se justificar a judicialização e sanção penal.

  • PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA PERPETRADA EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PELO TRIBUNAL A QUO.
    AUSÊNCIA  DE  ATRIBUIÇÃO  DE  FATO  DEFINIDO  COMO CRIME E DE ANIMUS CALUNIANDI. ATIPICIDADE RECONHECIDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1.  O  Tribunal  a quo considerou que se observara simples exercício regular  de  direito  na  petição  por  meio da qual o ora agravado, representado  por  seu  advogado,  afirmou  a suspeição de membro do Ministério  Público, destacando, enfaticamente, que não teria havido qualquer imputação, à suposta vítima, de fato definido como crime.
    2. Nos casos em que a inexistência da intenção específica de ofender a  honra alheia é flagrante, admite-se, excepcionalmente, em sede de habeas corpus, a análise da presença do dolo específico exigido para a caracterização dos crimes contra a honra (HC 329.689/GO, Rel. Min.
    JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015).

    3.   Aferir   a  existência  do  animus  caluniandi,  em  vista  das considerações  feitas  pelo acórdão recorrido, implicaria em reexame de  matéria fático-probatória, vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
    4.   Agravo Regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1543226/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
     

  •    Os crimes contra a Administração Pública não admitem o princípio da bagatela, como, tb, não admite o arrependimento posterior. Ex: o crime de moeda falsa o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de recuperação. a vítima é toda coletividade. Por isso, não admite o princípio da insignificância.

       Vale lembrar, ainda, que o STF delimitou a cumulatividade de quatro requisitos para ocorrer este princípio:

         - mínima ofensividade;

         - nenhuma periculosidade social da ação;

         - irrelevância da lesão provocada; e

         - reduzíssimo grau de reprovabilidade da conduta. Entretanto, a reincidência FERE este requisito. Consequentemente, não podendo mais aceitar a "bagatela".

  • CUIDADO COM AS COLOCAÇÕES PEREMPTÓRIAS

     

    O Superior Tribunal de Justiça, de forma majoritária[2], entende que o princípio da insignificância é inaplicável em tais crimes, pois, nestes casos, sempre existiria ofensa a moralidade administrativa, o que descaracterizaria o requisito do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Contudo, recentemente, julgando o habeas corpus nº 246.885/SP, a Corte, por decisão dividida, entendeu pela aplicação do princípio da insignificância em um caso de peculato de vale-alimentação no valor de R$ 15,00.

    Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal possui posicionamento consolidado[3] de que o princípio da insignificância é cabível nos crimes contra a administração pública. Todavia, a Excelsa Corte já se manifestou pela impossibilidade da aplicação de tal princípio quando a conduta foi praticada por militar contra o patrimônio público, independentemente da ínfima lesão provocada, uma vez que existiria reprovabilidade da conduta praticada pelo agente, conforme definido no habeas corpus 107.431/RS.

     

    https://jus.com.br/artigos/41369/aplicacao-do-principio-da-insignificancia-nos-crimes-contra-a-administracao-publica

  • B) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA  OU BAGATELA: AS CONDUTAS QUE OFENDAM MINIMAMENTE OS BENS JURÍDICO-PENAIS TUTELADOS NÃO PODEM SER CONSIDERADAS CRIMES, POIS NÃO SÃO CAPAZES DE LESIONAR DE MANEIRA EFICAZ O SENTIMENTO SOCIAL DE PAZ; PRINCÍPIO DA ALTERIDADE OU LESIVIDADE: ESTE PRINCÍPIO PRECONIZA QUE O FATO, PARA SER MATERIALMENTE CRIME, OU SEJA, PARA QUE ELE POSSA SER CONSIDERADO CRIME EM  SUA ESSÊNCIA, ELE DEVE CAUSAR LESÃO A UM BEM JURÍDICO DE TERCEIRO. DESSE PRINCÍPIO DECORRE QUE O DIREIRO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO. ASSIM, AQUELE QUE DESTROI O PRÓPRIO PATRIMONIO NÃO PRATICA CRIME DE DANO, AQUELE QUE SE LESIONA FISICAMENTE NÃO PRATICA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS, ETC.

    C) O USO E ARMA DE BRINQUEDO NÃO GERA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. É NECESSÁRIO   QUE HAJA PERÍCIA PARA APURAR A POTENCIALIDADE LESIVA DA  ARMA, MAS SE NÃO FOR POSSÍVEL, AS DEMAIS PROVAS PODEM SER UTILIZADAS.

    E) CRIMES CONTRA HONRA: CALUNIA: SÓ ADMITE DOLO DIRETO, E NÃO EVENTUAL(POIS O TIPO DIZ "SABENDO FALSA A IMPUTAÇÃO " O QUE EXCLUI O DOLO EVENTUAL ); DIFMAÇÃO: O TIPO SUBJETIVO AQUI TAMBÉM É O DOLO(DIRETO OU EVENTUAL), NÃO SE ADMITINDO A FORMA CULPOSA.; INJÚRIA: POSSUE A FINALIDADE ESPECIAL DE AGIR, CONSISTE NA INTENÇÃO DE OFENDER.

  • Majorante do ROUBO 157 - Arma branca ou própria. De brinquedo jamais.

  • A alternativa B NÃO PODIA estar certa, porque traz apenas um dos requisitos para aplicação do princípio da insignificância, DE ACORDO COM O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - elemento que faz parte do enunciado da questão. O STF já cansou de dizer que são 4 os requisitos. 

  • Arma de Brinquedo apenas qualifica o crime de Furto para o crime de Roubo.

  • GABARITO : B 

    Princípio da insignificância afasta a TIPICIDADE ;)

     

  • Em ambos os princípios, o da insignificância e o da lesividade, considera-se a atipícidade mateiral da conduta quando esta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

     

  • ALTERNATIVA A: COSTUME NÃO REVOGA LEI.

    ALTERNATIVA B: Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. CORRETO.

    Segundo a Jurisprudência, somente se aplica o princípio da Insignificância se estuverem presentes os seguintes requisitos cumulativos:

    *Mínima ofensividade da conduta;

    * Nenhuma periculosidade social da conduta;

    *Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 

    * Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    O princípio da lesividade constitui um princípio fundamental para legitimar o direito penal no Estado Democrático de Direito.

    Tal princípio, em suma, determina que o direito penal deverá punir o crime se a conduta lesionar ou expor a lesão um bem jurídico penalmente tutelado, haja vista, não ser função do direito penal moderno condenar e punir um comportamento visto pela sociedade como imoral ou impuro, como ocorria em diversas regiões na Europa medival que sancionava o homossexualismo e a prática da prostituição, por exemplo.

    A conduta lesiva, deve ainda afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio agente, como no caso da autolesão que não é punível, pois a lesão à integridade física não afeta interesse alheio apesar da conduta de lesão corporal constituir fato típico.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2106131/no-que-consiste-o-principio-da-lesividade-leandro-vilela-brambilla .

    ALTERNATIVA C: Até 2002, prevalecia o entendimento que sim. Hávia até a Súmula 174 do STJ afirmando isso. Contudo, essa súmula foi cancelada , de modo que, atualmente, no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza o aumento de pena. 

    ALTERNATIVA D: Art. 121. Matar alguem: § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015).    

    ALTERNATIVA E: ■ Elemento subjetivo: Em regra é o dolo, direto ou eventual, não havendo crime contra a honra de
    natureza culposa. No subtipo de calúnia, definido pelo art. 138, § 1º, do Código Penal, admite-se
    exclusivamente o dolo direto, pois consta a expressão “sabendo falsa a imputação”. Não basta praticar
    a conduta descrita pelo tipo penal de cada um dos crimes contra a honra. Exige-se um especial fim de
    agir(teoria finalista = elemento subjetivo do tipo ou elemento subjetivo do injusto; teoria clássica =
    dolo específico), consistente na intenção de macular a honra alheia (animus diffamandi vel
    injuriandi). Fonte Cleber Masson, pág. 553/2015.

  • O item B descreveu o principio da insignificancia. Pensei q ele estivesse errado por ter incluído tbm o da lesividade

  • Meu problema com o item A é unicamente o fato de que ela não fala, em momento nenhum, que se trata de venda de produtos piratas.

    Vender ou expor à venda cds/dvds... Pode se tratar dos originais, que seria uma atividae legal.

  • Lembrei de um caso em que um rapaz furtou um quilo de carne para sustentar a família e sua conduta foi desconsiderada como delito pelo princípio da insignificância, daí os policiais até o ajudaram dando cestas básicas; porém essa A é bem polêmica...

  • Quanto ao item "E", exige-se o tipo subjetivo especial de Tendência interna peculiar (ou apenas de tendência, ou de tendência intensificada): Aqui o dolo é intensificado sem, no entanto, exceder o tipo penal. Nesses crimes para a sua caracterização é necessário conhecer a “intenção/finalidade específica” que move o agente. Por exemplo: o ginecologista, caso este esteja satisfazendo a sua lascívia, praticará o crime de violação sexual mediante fraude; caso aja conforme a profissão, o fato é atípico. Na injúria, a intenção é de ofender.

    Fonte: Caderno e comentários do QC.

  • A LETRA A NÃO ESPECIFICA SE VENDE COM OU SEM AUTORIZAÇÃO.

    GAB B

  • BOA NOITE,

    ALTERNATIVA A: COSTUME NÃO REVOGA LEI.

    ALTERNATIVA B: Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. CORRETO.

    Segundo a Jurisprudência, somente se aplica o princípio da Insignificância se estuverem presentes os seguintes requisitos cumulativos:

    *Mínima ofensividade da conduta;

    * Nenhuma periculosidade social da conduta;

    *Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 

    * Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    O princípio da lesividade constitui um princípio fundamental para legitimar o direito penal no Estado Democrático de Direito.

    Tal princípio, em suma, determina que o direito penal deverá punir o crime se a conduta lesionar ou expor a lesão um bem jurídico penalmente tutelado, haja vista, não ser função do direito penal moderno condenar e punir um comportamento visto pela sociedade como imoral ou impuro, como ocorria em diversas regiões na Europa medival que sancionava o homossexualismo e a prática da prostituição, por exemplo.

    A conduta lesiva, deve ainda afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio agente, como no caso da autolesão que não é punível, pois a lesão à integridade física não afeta interesse alheio apesar da conduta de lesão corporal constituir fato típico.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2106131/no-que-consiste-o-principio-da-lesividade-leandro-vilela-brambilla .

    ALTERNATIVA C: Até 2002, prevalecia o entendimento que sim. Hávia até a Súmula 174 do STJ afirmando isso. Contudo, essa súmula foi cancelada , de modo que, atualmente, no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza o aumento de pena. 

    ALTERNATIVA D: Art. 121. Matar alguem: § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015).    

    ALTERNATIVA E: ■ Elemento subjetivo: Em regra é o dolo, direto ou eventual, não havendo crime contra a honra de
    natureza culposa. No subtipo de calúnia, definido pelo art. 138, § 1º, do Código Penal, admite-se
    exclusivamente o dolo direto, pois consta a expressão “sabendo falsa a imputação”. Não basta praticar
    a conduta descrita pelo tipo penal de cada um dos crimes contra a honra. Exige-se um especial fim de
    agir(teoria finalista = elemento subjetivo do tipo ou elemento subjetivo do injusto; teoria clássica =
    dolo específico), consistente na intenção de macular a honra alheia (animus diffamandi vel
    injuriandi). Fonte Cleber Masson, pág. 553/2015.

  • Jurisprudência. Princípio da insignificância.

    "Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores:
    a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
    b) nenhuma periculosidade social da ação;
    c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
    d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    O valor da res furtiva (R$ 40,00, cujo valor à época representava em torno de 7,33% do salário-mínimo então vigente), aliado ao fato de que se tratavam de produtos de higiene, subtraídos de uma farmácia, com restituição à vítima, permite incidir o princípio da insignificância, pois nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal, fazendo-se excepcionar até mesmo o fato de o paciente apresentar anterior condenação em data remota." (STJ, HC 341.187/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 20/05/2016).

    Fonte: Código Penal Comentado 2017 - Greco.

  • com todo o respeito aos comentários, mas o pessoal ta viajando demais.

    Alternativa A : temos uma narrativa que não especifica se a conduta de vender CDs/DVDs são de origem ilícitas, piratas ou originais. Sendo essas características uma elementar na configuração da tipicidade ou atipicidade do fato. Como estamos fazendo questões de provas e não podemos ampliar por nossa conta os limites das perguntas, também não podemos dizer que a assertativa está errada, porque assim estaremos completando-a, dizendo que os CDs/DVDs são piratas.

    Alternativa B: para configurar o princípio da insignificancia ou da bagatela, o STF cansou de dizer que, para tanto, deve haver um conjunto de 4 elementos, sendo;

    a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
    b) nenhuma periculosidade social da ação;
    c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
    d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    por fim, considero a questão sem gabarito, e deveria ser anulada.

  • Essa CESPE é INACREDITÁVEL! Preparação pra concurso passa por rezar muito para não ser a CESPE a banca. Como são irresponsáveis.

     

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    O princípio da insignificância tem o condão de "afastar a tipicidade material do fato", tendo como vetores para sua incidência:

    >>>> MÍNIMA ofensividade da conduta;

    >>>> AUSÊNCIA de periculosidade social da ação;

    >>>> REDUZIDO grau de reprovabilidade do comportamento

    >>>> INEXPRESSIVIDADE da lesão jurídica.

    Diante disso, descaracterizando-se o aspecto material do tipo penal, a conduta passa a ser atípica, o que impõe a absolvição do réu, não lhe restando consequência penal alguma.

  • Questão esquisita, pois ainda resta tipicidade formal.

  • Concordo com os colegas que entendem que a assertiva "B" não está correta, pois há um julgado em que o Min. Roberto Barroso disse que: "A aplicação do princípio da insgn. envolve um juízo amplo ("conglobante"), que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou a contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados."

    Assim, na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, não bastam apenas que as condutas produzam um grau mínimo de resultado lesivo, como afirma a assertiva, mas é preciso também que não haja alto grau de reprovabilidade do comportamento.

    Enfim, a questão é mal formulada. A assertiva está incompleta e isso pode induzir o candidato a erro. Porém, o lado bom é que nos faz questionar e expor neste espaço argumentos racionais que aprimoram ainda mais a nossa preparação.

  • Peço licença a Stefanny Silva, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    a) A conduta de vender ou expor à venda CDs ou DVDs contendo gravações de músicas, filmes ou shows não configura crime de violação de direito autoral, por ser prática amplamente tolerada e estimulada pela procura dos consumidores desses produtos. ERRADA: SUMULA 502 DO STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

     

     b)Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. CORRETA:

    REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STF PARA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:
    Nenhuma periculosidade social;
    Mínima ofensividade da conduta;
    Inexpressividade de lesão ao bem jurídico;
    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

     

     c) O uso de revólver de brinquedo no crime de roubo justifica a incidência da majorante prevista no Código Penal, por intimidar a vítima e desestimular sua reação. ERRADA: “A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou o enunciado da Súmula 174/STJ, firmando sua jurisprudência no sentido de que não se aplica a majorante do art. 157, § 2.°, I, do CP aos delitos de roubo praticados com emprego de arma de brinquedo.Assim sendo, é de ser afastada a incidência, na hipótese, da referida causa especial de aumento (art. 157, § 2.°, I, do CP).” ​

     

     d) A idade da vítima é um dado irrelevante na dosimetria da pena do crime de homicídio doloso. ERRADA: ART.121, §4º DO CP: No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.   

     

     e) Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se somente o dolo genérico, desconsiderando-se a existência de intenção, por parte do agente, de ofender a honra da vítima. ERRADO: EXIGE-SE O DOLO ESPECÍFICO DE ACORDO COM DECISÕES REITERADAS DO STJ.

  • Gabarito --> B.

    .

    Eis uma questão que o candidato que estuda muito, muitas vezes, erra por deixar-se levar por uma interpretação mais acurada (e correta). Numa questão discursiva, argumentos não sobrariam para apontá-la como incorreta, principalmente, pelo fato de o princípio da insignificância não ser aplicado de forma ampla, ou seja, a todos os delitos previstos no ordenamento; e em razão da ausência dos demais requisitos construídos pela jurisprudência para a aplicação do princípio em tela.

    .

    No entanto, sabemos que, em algumas questões, como esta, a interpretação deve ser um pouco mais "inocente", genérica. Como dizem alguns, nestas questões, "devemos marcar a menos errada". Em outras palavras, pensar demais na hora da prova, a depender do perfil do concurso, pode nos trazer sérias e reais consequências, pavorosas.

  • Realmente muito estranha a questão. As condutas praticadas sob o manto do princípio da insignificância continuam sendo típicas (ainda são delitos), mas no seu aspecto formal, de mero enquadramento na descrição contida no tipo penal previsto na legislação. O que ocorre é somente a exclusão da tipicidade material da conduta. 

  • a Letra B para quem estudou muito, está incompleta até porque o STF elenca requisitos para aplicação da insignificância, não basta apenas o grau mínimo de resultado...

     

    ÊEEE CESPEE VIU.

  • Nelson, a letra B pra quem estudou muito está correta, pra banca CESPE questão incompleta não é questão errada kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gostei da dica do Valci, pegar o melhor comentario dos colegas e colar, afim de ficar registrado nos nossos comentarios , para futuramente servir como revisão.

    Logo: 

    Peço licença a Stefanny Silva, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    a) A conduta de vender ou expor à venda CDs ou DVDs contendo gravações de músicas, filmes ou shows não configura crime de violação de direito autoral, por ser prática amplamente tolerada e estimulada pela procura dos consumidores desses produtos. ERRADA: SUMULA 502 DO STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

     

     b)Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. CORRETA:

    REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STF PARA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:
    Nenhuma periculosidade social;
    Mínima ofensividade da conduta;
    Inexpressividade de lesão ao bem jurídico;
    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

     

     c) O uso de revólver de brinquedo no crime de roubo justifica a incidência da majorante prevista no Código Penal, por intimidar a vítima e desestimular sua reação. ERRADA: “A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou o enunciado da Súmula 174/STJ, firmando sua jurisprudência no sentido de que não se aplica a majorante do art. 157, § 2.°, I, do CP aos delitos de roubo praticados com emprego de arma de brinquedo.Assim sendo, é de ser afastada a incidência, na hipótese, da referida causa especial de aumento (art. 157, § 2.°, I, do CP).” ​

     

     d) A idade da vítima é um dado irrelevante na dosimetria da pena do crime de homicídio doloso. ERRADA: ART.121, §4º DO CP: No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.   

     

     e) Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se somente o dolo genérico, desconsiderando-se a existência de intenção, por parte do agente, de ofender a honra da vítima. ERRADO: EXIGE-SE O DOLO ESPECÍFICO DE ACORDO COM DECISÕES REITERADAS DO STJ.

  • A)    Ainda que a pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de comércio. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados foi sumulado pela Terceira Seção, de acordo com a Súmula 502 do STJ.

    Ainda com base na jurisprudência do STJ : A Sexta Turma reformou acórdão. De acordo com o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, o fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que advenha modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado tutela o direito autoral.

     

    B)      CORRETA

    C)      Arma de Brinquedo NÃO justifica a majorante no crime de roubo. Há que ser uma arma própria (revolver, etc)  ou imprópria (garfo, faca de cozinha). Assim, a arma de brinquedo não tem potencialidade lesiva ela não se enquadra no conceito penal de arma imprópria.

    D)     Art. 59 CP e, especificamente, o art. 121 §4º CP há expressa previsão

    E)      Crimes contra a honra exige o dolo específico de caluniar, difamar ou injuriar.

  • Na minha opinião não tem opção a ser marcada, visto que o próprio Cespe em todas as questões sobre o princípio da Insignificância deu como errado a assertiva que sem todos os requisitos do princípio.... Nesse caso tem de ter todos os requisitos para ser correta o princípio da Insignificância....

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ LESIVIDADE/ ALTERIDADE

     

    - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

    - NÃO se pune AUTOLESÃO

    - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

     

    - quatro principais funções:
    a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
    b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
    c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
    d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

     

    - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

     

    - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

     

    CESPE

     

    Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

     

    Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

     

    Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

     

    Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

     

    Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

     

    Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

     

    Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

     

    Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

     

    FCC

     

    Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

     

    Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • para responder esta questão, adote o entedimento do STC - SUPREMO TRIBUNAL CESPE

     

  • Alguém aí poderia me dar uma luz nessa questão. Na verdade apenas em relação à letra B mesmo. Achei estranho o princípio da insignificância não gerar efeitos penais, de acordo com esse raciocínio:

    1) O princípio da insignificância não pode ser aplicado na hipótese de reincidência específica.

    2) A reincidência é um efeito penal secundário da condenação.

    3) Se o agente que comete determinado crime for abarcado pelo princípio da insgnificância (apresentando todos aqueles requisitos lá), e não puder sofrer sanção penal, logo ele não sofre efeito penal secundário (uma vez que nem condenado ele é).

    4) Entra-se, então, numa situação em que a reincidência específica somente será causa de impedimento da aplicação do princípio da insignificância nos casos em que o agente já foi condenado alguma vez por aquele crime (5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e da infração posterior).

    5) Conclui-se, então, que o sujeito pode cometer inúmeros crimes idênticos se eles forem abarcados pelo referido princípio.

    Faz algum sentido esse raciocínio????

     

  • A aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes

     

    Princípio da Lesividade? Só pode ser punido quem atinja bem de terceiro... e não a si próprio. Pergunto: Onde aparece esse princípio no gabarito acima? Incrível. Ele colocou a definição de Fragmentariedade... considerando como a intervenção mínima como gênero... o correto era usar o intervenção mínima.

  • DVD Pirata:

    Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Arma de brinquedo:

    1) É necessário que a arma de fogo utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante? NÃO. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma de fogo, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de prova. Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo na arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. 2) Se, após o roubo, foi constatado que a arma de fogo empregada pelo agente apresentava defeito, incide mesmo assim a majorante? Depende: • Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente seja absolutamente ineficaz, não incide a majorante. Ex: revólver que não possui mecanismo necessário para efetuar disparos. Nesse caso, o revólver defeituoso servirá apenas como meio para causar a grave ameaça à vítima, conforme exige o caput do art. 157, sendo o crime o de roubo simples; • Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente seja relativamente ineficaz, INCIDE a majorante. Ex: revólver que algumas vezes trava e não dispara. Nesse caso, o revólver, mesmo defeituoso, continua tendo potencialidade lesiva, de sorte que poderá causar danos à integridade física, sendo, portanto, o crime o de roubo circunstanciado.

    Fonte: dizer o direito

     

  • A Lei nº 13.654, de 23/04/2018, revogou o inciso I, do § 2º do art. 157, CP, onde se encontrava a previsão do aumento da pena pelo emprego de arma, transportando-se a hipótese para o § 2ºA do art. 157, norma apta a estabelecer uma agravação de índole mais severa. Assim, promoveu a completa extinção do entendimento de que o uso de simulacro (arma de brinquedo) no roubo seria uma qualificadora do crime.

  • Letra B: O uso de revólver de brinquedo no crime de roubo justifica a incidência da majorante prevista no Código Penal, por intimidar a vítima e desestimular sua reação.


    2) Se o agente emprega no roubo uma “arma” de brinquedo, haverá a referida causa de aumento?

    NÃO. Até 2002, prevalecia que sim. Havia até a Súmula 174 do STJ afirmando isso. Contudo, essa súmula foi cancelada, de modo que, atualmente, no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza o aumento da pena.

    3) É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante?

    NÃO. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de prova.

    Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo na arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. STF. 2ª Turma. RHC 116676/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.8.2013. (Dizer o Direito)

  •  b)Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. CORRETA:

    REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STF PARA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:
    Nenhuma periculosidade social;
    Mínima ofensividade da conduta;
    Inexpressividade de lesão ao bem jurídico;
    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    OBSERVA-SE, in casu, que a expressão "que produzam um grau mínimo de resultado lesivo" não vem a se enquadrar em nenhuma hipótése elencada nos requisitos estipulados pelo STF, alhures, tendo que ser interpretada aquela frase textual como algo amplo, genérico, que, outrossim, açambarca aquelas quatro condições quando de um fato in concreto. 

  • A) Em nenhum momento é dito que a venda é de cd ou dvd pirata. A questão devereia deixar isso mais claro.

  • De fato a alternativa B é a correta, contudo a alternativa D, penso que poderia ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena a agravante genérica de ter cometido o crime contra criança ou pessoa maior de 60 anos. Entendo que caberia recurso para anulação, uma vez que não se pode ter duas alternativas como corretas.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Por que a B estaria correta? Ela fala que desconsidera como delito. Para mim continua sendo delito só a pena que não é aplicada.

  • Bruna Martins, o princípio da insignificância exclui o crime por afastar o fato típico. Para ser crime o fato tem que ser típico formal e materialmente A insignificância afasta justamente a tipicidade material, deixando o fato de ser um delito. Não é apenas não-aplicação de pena.
  • essa letra a), é riducula a banca nao foi feliz nessa questão e nem eu, errei tambem.

  • Gente, não é a questão de pirataria que está tratando a letra A!

    É a violação ao direito autoral. Quando você exibe filmes, músicas, sem pagar direito autoral (no br é pago ao ECADE) você está cometendo ato ilícito. Lembra dos avisos antes dos filmes? Fala reprodução doméstica, ou seja, não pode ser exibido publicamente. Espero ter ajudado nessa questão!

    Código penal:

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:                     

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa                         

    § 1 Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:                 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

  • " Só sei que nada sei ..."

  • A pratica de vender CDs e DVDs piratas não admite a aplicação do principio da adequação social. É crime e não pode ser tolerada pela procura dos consumidores como diz a alternativa A.

  • Requisitos para aplicação do Princípio da Ofensividade:

    (mnemônico MARI)

    M ínima ofensividade da conduta; (resposta letra "b")

    A usência de periculosidade social da ação;

    R eduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    I nexpressividade da lesão jurídica.

    Fonte: Prof. Renan Araújo, Estratégia Concursos.

    Salmos 37:5 - Entrega teus caminhos ao Senhor, confia nEle e o mais Ele fará.

    Rumo a PC-DF!

  • Gabarito: B.

    Princípio da insignificância e tipicidade material:

    Se o fato for penalmente insignificante significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico. Logo, aplica-se o princípio da insignificância e o réu é absolvido por atipicidade material, com o fundamento no artigo 386, III do CPP.

    O princípio da insignificância atua, então, como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.

    Fonte: Apostila sobre o princípio da insignificância no Direito Penal brasileiro, 1a edição, Márcio André Lopes Cavalcante, 2014.Disponível em www.dizerodireito.com.br

  • Quanto a letra C

    Lembrando que houve alteração recente pelo PACOTE ANTICRIME (Lei nº 13.964, de 2019) em alguns dispositivos do Art. 157 do CP.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de 04 a 10 anos, e multa.

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º-A. A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):  (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;  (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – (...)

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    (Fonte: Código Penal, site do Planalto)

    "A majorante (art. 157, §2º-A, I) incide apenas quando constada a potencialidade lesiva. Logo, inaplicável nos casos de simulacro, arma demuniciada ou inidônea. No mesmo sentido, a arma de brinquedo, pois a súmula 174 do STJ foi cancelada.

    Atenção: o simulacro, a arma desmuniciada, inidônea ou de brinquedo caracterizam a 'grave ameaça ou violência a pessoa' (elementos do crime de roubo), mas não servem para majorá-lo." (Fonte: Martina Correia, Direito Penal em Tabelas, parte especial)

    Bons estudos!!

  • A)  Errado, não é somente porque é de conhecimento público a existência e até consumo de DvDs piratas que eles se tornam passiveis do princípio da adequação social, até porque essa prática fere os direitos autorais.

    B)  Correto.

    C)  Errado, já é pacífico nos tribunais superiores o entendimento de que revolver de brinquedo não é o suficiente para impetrar majorante, uma vez que não possui potencial lesivo.

    D)  Errado, se for menor de idade já sabe....

    E)  Errado, considera sim a intenção de ofender ou não a vítima, é necessário o dolo especifico do agente.

  • a) A conduta de vender ou expor à venda CDs ou DVDs contendo gravações de músicas, filmes ou shows não configura crime de violação de direito autoral, por ser prática amplamente tolerada e estimulada pela procura dos consumidores desses produtos. ERRADA - NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL (posicionamento da jurisprudência)

     b) Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. CORRETA (atipicidade material)

     c) O uso de revólver de brinquedo no crime de roubo justifica a incidência da majorante prevista no Código Penal, por intimidar a vítima e desestimular sua reação. ERRADA - O revólver de brinquedo é suficiente para acarretar o temor/grave ameaça, porém desprovido de potencialidade lesiva não é capaz de configurar a majorante do §2º.

     d) A idade da vítima é um dado irrelevante na dosimetria da pena do crime de homicídio doloso. ERRADO - Aumenta-se de 1/3 a pena quando o homicídio doloso é praticado contra vítima menor de 14 anos ou maior de 60 anos. 

     e) Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se somente o dolo genérico, desconsiderando-se a existência de intenção, por parte do agente, de ofender a honra da vítima. ERRADO - É necessário que se faça presente o dolo específico.

  • Quer aprender sobre a letra B?, vai direto ao comentário do colega: João Kramer

  • Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes.

    O gabarito da banca é a letra B más não concordo, pois, devemos verifica a condição econômica da vitima, o valor sentimental do bem subtraído e consequência do crime e modus operandi.

    Ex.: Subtrair um pacote de arroz de um supermercado é diferente de subtrair o mesmo pacote de arroz de uma família que passa necessidades.

    Para a questão ficar correta, deveria, no lugar de "devem" ser "podem".

    Entendo assim.

  • PONTOS IMPORTANTES ACERCA DO ROUBO MAJORADO POR ARMA DE FOGO

    Não haverá causa de aumento em caso de arma de brinquedo;

    Desmuniciada: Para o STJ (2018) não é suficiente para configurar a majorante (CESPE JÁ DEU COMO CORRETA - Q960762). Para o STF incide a majorante (2013)

    Arma com defeito: Depende: Instrumento absolutamente ineficaz: afasta a majorante; se for relativamente ineficaz: incide a majorante;

    Não há necessidade de perícia para incidir majorante, podendo a prova ser obtida por outros meios, como o testemunhal, por exemplo.

  • Resolução:

    a) – Os tribunais superiores já foram instados a se manifestarem sobre o tema e rejeitaram a tese de considerar socialmente adequada a conduta de vender CDs e DVDs piratas, razão pela qual, tal conduta é considerada criminosa.

    b) – Está de acordo com os vetores elencados pelo STF e que foram objeto de estudo anteriormente na nossa primeira aula. Lembre-se do mnemônico que ensineis a vocês: “PROL”.

    c) – Simulacro (arma de brinquedo) ou arma de fogo desmuniciada, não são aptos a gerar o aumento do emprego de arma previsto para o delito de roubo.

    d) – Muito pelo contrário, pois caso a vítima seja menor de 14 anos ou maior de 60 na data do fato, e o agente tenha conhecimento desse dado objetivo, tal hipótese é uma majorante, responsável por aumentar a pena do criminoso de 1/3 até metade.

    e) – Nos crimes contra a honra (art. 138, 139 e 140, todos do CP), é necessário o elemento específico de cada um dos crimes, animus caluniandi (art.138), animus difamandi (art. 139) e animus injuriandi (art. 140).

     

    Gabarito: Letra B.

  • Melhor comentário é do Allison Costa

  • Na minha humilde opinião, a letra A está correta, pois você vender CDs e DVDs não é crime. A não ser se os mesmos sejam PIRATAS. E a alternativa não relata se essa venda seria de CDs e DVDs PIRTAS, suprimindo essa informação. Então, não sendo piratas os objetos, ao meu ver, será perfeitamente viável a venda dos mesmos.

    A) A conduta de vender ou expor à venda CDs ou DVDs contendo gravações de músicas, filmes ou shows não configura crime de violação de direito autoral, por ser prática amplamente tolerada e estimulada pela procura dos consumidores desses produtos.

  • A letra a está mal formulada. Em nenhum momento a assertiva indica que os produtos são piratas ou falsificados. Vender ou expor à venda CDs e DVDs, obviamente, não configura crime. Acertei a questão porque entendi o erro do elaborador, mas a assertiva está muito mal formulada.

  • Lembrando que não cabe a aplicação do Princípio da Insignificância nos crimes: lesão corporal, roubo, militar, contrabando, contra Adm. Púb., violação de direito autoral, tráfico de armas, transmissão de sinal de internet, violência doméstica, estelionato contra INSS, contra fé pública, moeda falsa e furto qualificado.

    E como nomenclatura é sobrevivência em concursos, o Princípio da Insignificância trata de

    infração bagatelar PRÓPRIAS.

  • Princípio da adequação social

    Significa que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada 

    Princípio da insignificância ou bagatela

    Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.

    Exclui a tipicidade material

    Requisitos ou pressupostos para a aplicação

    Mínima ofensividade da conduta do agente

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

  • LEMBRANDO QUE DEVEM ESTAR PRESENTES OS 4 VETORES PARA A CONFIGURAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, REQUISITOS CUMULATIVOS:

    1. Mínima ofensividade da conduta
    2. Ausência de periculosidade social da ação
    3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
    4. Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    MNEMÔNICO: MARI

  • Resolução:

    a) – Os tribunais superiores já foram instados a se manifestarem sobre o tema e rejeitaram a tese de considerar socialmente adequada a conduta de vender CDs e DVDs piratas, razão pela qual, tal conduta é considerada criminosa.

    b) – Está de acordo com os vetores elencados pelo STF e que foram objeto de estudo anteriormente na nossa primeira aula. Lembre-se do mnemônico que ensineis a vocês: “PROL”.

    c) – Simulacro (arma de brinquedo) ou arma de fogo desmuniciada, não são aptos a gerar o aumento do emprego de arma previsto para o delito de roubo.

    d) – Muito pelo contrário, pois caso a vítima seja menor de 14 anos ou maior de 60 na data do fato, e o agente tenha conhecimento desse dado objetivo, tal hipótese é uma majorante, responsável por aumentar a pena do criminoso de 1/3 até metade.

    e) – Nos crimes contra a honra (art. 138, 139 e 140, todos do CP), é necessário o elemento específico de cada um dos crimes, animus caluniandi (art.138), animus difamandi (art. 139) e animus injuriandi (art. 140). 

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ID
1865221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à interpretação dos crimes de perigo abstrato e dos crimes contra a organização do trabalho, contra a administração pública e contra a dignidade sexual, consoante a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra B

    É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante?

    NÃO. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de prova.

    Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo na arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.

    - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.

    - É pacífico nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que o delito previsto no artigo 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, ou seja, o simples fato de portar a arma e/ou munição, sem a devida autorização, tipifica a conduta, impedindo a aplicação do princípio da insignificância.

    Habeas corpus não conhecido.

    (HC 338.677/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)

  • Letra D - correta


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. LESÃO A DIREITO DOS TRABALHADORES COLETIVAMENTE CONSIDERADOS OU À ORGANIZAÇÃO GERAL DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL.

    I. Hipótese em que a denúncia descreve a suposta prática do delito de aliciamento para o fim de emigração perpetrado contra 3 (três) trabalhadores individualmente considerados.

    II. Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho.

    III. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual.

    (CC 107.391/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 18/10/2010)

  • TÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA
    A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

    Aliciamento para o fim de emigração

      Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

      Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)


  • Arma sem potencial lesivo, não é crime. RHC81.057/SP STF
  • Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Só pra lembrar pessoal, o crime de porte ilegal não necessariamente precisa ser o porte de arma, tambem configura o crime o portar, deter, ...  acessório ou munição.
  • Gabarito "D"

    a) Artigo 133 do CP. Abandono de incapaz. O crime se consuma quando, em razão do abandono, a vítima sofre concreta situação de risco (crime de perigo concreto). Manual de Direito Penal, Parte Especial, Rogério Sanches, 7ª edição/2015. Editora Juspodivm. p. 133.

    b) [...] Inicialmente, convém destacar que a Terceira Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo e, assim, desnecessária a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo ou da munição apreendida (EREsp 1.005.300-RS, DJe 19/12/2013). REsp 1.451.397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015, DJe 1º/10/2015.

  • c) Artigo 312 do CP. Peculato. Apesar de próprio, o crime em tela admite o concurso de pessoas estranhas aos quadros da administração, ex vi do disposto no art. 30 do CP, salientado-se apenas que deve a condição pessoal do autor ingressar na esfera de conhecimento do extraneus, caso contrário responderá este por crime outro, como, v.g., apropriação indébita. Manual de Direito Penal, Parte Especial, Rogério Sanches, 7ª edição/2015. Editora Juspodivm. p. 713.

    d) Artigo 206 do CP.

    e) Artigo 316 do CP. Concussão. Consistindo a conduta criminosa em "exigir", fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem. Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime. Manual de Direito Penal, Parte Especial, Rogério Sanches, 7ª edição/2015. Editora Juspodivm. p. 732.

  • Sobre o potencial ofensivo da arma de fogo e a desnecessidade de perícia:

     

     

     

     

     

     

     

    Como bem dito pelos colegas, é desnecessária a perícia para se comprovar o potencial lesivo da arma de fogo (EREsp 961863. 2009 - STJ), porém, caso se efetue a perícia e fique demonstrado que ela é totalmente ineficaz para o disparo, o fato será atípico (REsp 1.451.397-MG - STJ):

     

     

    "(...) A Terceira Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo e, assim, desnecessária a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo ou da munição apreendida (EREsp 1.005.300-RS, DJe 19/12/2013). Contudo, se tiver sido realizado laudo técnico na arma de fogo e este tiver apontado a total ineficácia do artefato, descartando, por completo, a sua potencialidade lesiva e, ainda, consignado que as munições apreendidas estavam percutidas e deflagradas, a aplicação da jurisprudência supramencionada deve ser afastada.(...)"

  • Somente para completar a resposta da colega Patricia P., a qual respondeu: "e) Artigo 316 do CP. Concussão. Consistindo a conduta criminosa em "exigir", fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem. Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime. Manual de Direito Penal, Parte Especial, Rogério Sanches, 7ª edição/2015. Editora Juspodivm. p. 732." - A alternativa exalta a necessitade da vantagem ser pecuniária, sendo que o art. 316 é claro ao explicitar "vantagem indevida", ou seja, qualquer tipo de vantagem/regalo. Aí também temos um equívoco da alternativa.

     

  • e ai galera.... blz?

     

    seguem os erros das questoes....

     

    A) abandono de incapaz- perigo concreto

     

    b) porte ilegal de arma - dispensa pericia

     

    c) peculato - particular pode sim ser agente

     

    d) correta

     

    e) concussão - pode ser qualquer vantagem

     

    vlw galera

    bom estudos, a aprovaçao esta proxima

  • Analisando a questão:


    A alternativa A está INCORRETA, pois o crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, não é delito de perigo abstrato, mas sim de perigo concreto, sendo necessária, para a configuração, a prova do efetivo risco de dano à saúde da vítima:

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.
    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Aumento de pena

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
    III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Nesse sentido pacífica é nossa jurisprudência:

    Estupro de vulnerável –  Inexistência de dados suficientes para a imputação –  Acusação não confirmada pelos demais elementos de prova –  Abandono de incapaz –  Crime de perigo concreto – Situação de risco não corroborada –  Absolvição mantida, em respeito ao Princípio do Estado de Inocência (Relator(a): Marcelo Gordo; Comarca: Araraquara; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 17/12/2015; Data de registro: 19/12/2015)
    Abandono de incapaz. Art. 133, caput do Código Penal. Condenação em primeiro grau. Recurso ministerial com vistas à absolvição. Necessidade. Não configuração do crime. Para fins de perfeita subsunção do fato à norma do art. 133 do CP, exige-se, além do abandono físico, a criação de uma situação de risco que, por qualquer motivo, não pode ser evitada pelo incapaz. Inocorrência de perigo real se, como no caso dos autos, as crianças são deixadas em local cercado de cuidados, isto é, uma creche, cujos funcionários, agindo ao lado do Conselho Tutelar, proveram o necessário e providenciaram o abrigamento dos menores. Recurso ministerial provido, para decretar a absolvição, fundada no artigo 386, III, do CPP. 
    (Relator(a): Otávio de Almeida Toledo; Comarca: Penápolis; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 03/09/2013; Data de registro: 05/09/2013)


    A alternativa B está INCORRETA
    . Nesse sentido:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA INCAPAZ DE EFETUAR DISPAROS, SEGUNDO LAUDO PERICIAL. CARTUCHOS DEFLAGRADOS. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CRIME DE MERA CONDUTA. TIPICIDADE CONFIGURADA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
    1. Na via especial, a  discussão acerca da classificação jurídica dos fatos e provas dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ.
    2. Constata-se, da análise do tipo penal (art. 16 da Lei n. 10.826/2003), que a lei visa proteger a incolumidade pública, transcendendo a mera proteção à incolumidade pessoal, bastando, para tanto, a probabilidade de dano, e não a sua efetiva ocorrência.
    Trata-se, assim, de delito de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico imediato a segurança pública e a paz social, bastando para configurar o delito o simples porte de arma de fogo.
    3. Faz-se irrelevante aferir a eficácia da arma, apreender sua munição ou verificar se os cartuchos em seu interior estariam deflagrados para a configuração do tipo penal, que é misto-alternativo, em que se consubstanciam, justamente, as condutas que o legislador entendeu por bem prevenir, seja ela o simples porte de munição ou mesmo o porte de arma desmuniciada.
    4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
    5. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1460899/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 19/09/2014)

    A alternativa C está INCORRETA. O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal (abaixo transcrito). Conforme leciona Rogério Greco, o peculato, crime próprio, exige que o sujeito ativo seja funcionário público, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de o particular também poder figurar nessa condição, em virtude da norma constante do artigo 30 do Código Penal (abaixo transcrito):

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal, que não estabelece que a vantagem indevida deve ser necessariamente em dinheiro:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    A alternativa D está CORRETA. O crime de aliciamento para o fim de emigração está previsto no artigo 206 do Código Penal, ou seja, dentre os artigos do Código Penal que tratam dos crimes contra a organização do trabalho (artigos 197 a 207 do Código Penal):

    Aliciamento para o fim de emigração

    Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial. Rio de Janeiro: Impetus, 8ª edição, 2012, volume IV.


    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • Art. 133 Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena detenção, de seis meses a três anos.

  • Essa decisão do STJ, segundo a qual, é desnecessária a perícia na arma para configurar o crime de porte ilegal, mas, em se realizando a perícia, caso seja detectada a impossibilidade de fazer disparo, então, não existe crime, é meio BIPOLAR. Parece, na verdade, privilegiar a inoperância da nossa polícia e das investigações, visto que, se o órgão investigador deixar de realizar a perícia, quem se ferra é o Réu.

  • Perigo concretoExige a comprovação do risco ao bem protegido.O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem. Ex: crime de maus-tratos (art. 136).

     

    Perigo abstratoNão exige a comprovação do risco ao bem protegido.Há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não precisa ser provado

    ex. embriaguez ao volante.

  • a) - Errado - O crime de abandono de incapaz é crime de perigo concreto.

    b) - Errado - É dispensada a perícia na arma para se provar a potencialidade lesiva.

    c) - Errado - O agente que não é funcionário público pode atuar em coautoria ou participação no crime de peculato.

    d) - Correta - O art. 206 do CP dispoe sobre o crime de aliciamento para o fim de emigração e dispõe que é elemento especial do tipo o uso de FRAUDE para que se recrute o trabalhador com o fim de levá-lo para território estrangeiro.

    e) - Errada - Não se fala na lei em exigência "em dinheiro". 

  • a)

    Por se tratar de delito de perigo abstrato, o abandono de incapaz dispensa a prova do efetivo risco de dano à saúde da vítima. => PRECISA-SE DA PROVA DE QUE SE TENHA UM RISCO À SAÚDE.

    b)

    O crime de porte ilegal de arma de fogo, classificado como delito de perigo abstrato, não dispensa a prova pericial para estabelecer a sua eficiência na realização de disparos, necessária para demonstrar o risco potencial à incolumidade física das pessoas. => DISPENSA prova pericial. Crime concreto.

     

    c)

    O agente que não é funcionário público não pode figurar como sujeito ativo do crime de peculato. => PODE SIM.

     

    d)

    No crime de aliciamento para o fim de emigração, pune-se a conduta de recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro, como forma de se garantir a proteção à organização do trabalho.

     

    e)

    Para a caracterização do crime de concussão, a conduta do servidor público deve consistir na exigência de vantagem indevida, necessariamente em dinheiro, para si ou para outrem, em razão da função que o servidor exerce. => Esse NECESSARIAMENTE invalida a questao.

  • Cara,Eliane Ludgero.

    Vitima de roubo com emprego de arma de fogo , seja ela , desmunicida,quebrada, simulacro e etc, alem de sofrer Grave Ameaça ( violencia moral ), Fisica ( violencia fisica) , perde em favor do ¨REU ¨ bens/bem, que esta pagando ou trabalhou para pagar , fora o terror que o ¨REU¨ não contente so com o roubo , incuti nela.

    Policia não e INOPERANTE , NEM MUITO MENOS PRIVILEGIADA, ao contrario o ¨ REU ¨ tem mais direitos que o cidadão/ã, sendo assim sua posição PRO REU , espero que nunca aconteça , mas caso vc for vitima de roubo e o ¨REU¨ enfiar a arma na sua cara e subtrair todos os seus bens e ainda , não contente praticar um terror psicologico com vc,acredito que voce ira mudar de opinião, com ctza ira procurar a POLICIA INOPERANTE, e a POLICIA INOPERANTE ira fazer de tudo para jogar na grade o ¨REU¨ com arma desmuniciada/ quebrada/simulacro.( deixo meu instagram para eventuais duvidas LEOJEFFERYVOLPI )

  • Quanto à letra "B".

    É errado afirmar que a perícia é dispensável!

    Trata-se de crime que possui corpo de delito.

    Embora seja crime de perigo abstrato, uma vez apreendida a arma necessariamente terá que ser periciada para atestar sua potencialidade lesiva.

    Até onde tenho conhecimento, a exceção firmada pelos Tribunais Superiores reside naquelas situações em que o emprego da arma de fogo é feito para a realização de outros crimes, a exemplo do roubo majorado pela utilização de arma.

    Nessa hipótese, sendo o agente preso - mas sem a localização da arma - outros meios de prova (testemunha, câmeras de segurança, etc) suprem a ausência do laudo pericial, havendo uma espécie de inversão do ônus da prova.

    Assim, para desconstituir a majoração do roubo - por exemplo -, cabe ao agente apresentar a arma que utilizou durante a empreitada criminosa para que ela possa ser periciada e sua potencialidade lesiva atestada.

    Logo, entendo que a questão apresenta DUAS assertivas corretas (B e D).

  • De vez em quando é bom analisarmos a Banca.

    Reparem que todos respondem as questões mais comuns, pois estão habituados a fazê-las.

    A prova é para o TRT e a Cespe tem o hábito de pedir questões vinculadas a área que o candidato irá atuar.

    Enfim, é apenas uma opinião.

  • Quanto a letra B Segundo o STJ o laudo é dispensável. O juiz pode condensar sem o laudo, pela justificativa de ser crime de perigo abstrato. Presume-se o funcionamento da arma. Contudo se houver laudo, ainda que particular, e for considerada inapta a arma, não haverá crime.
  • Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte, é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada?

     

    NÃO. É irrelevante (desnecessária) a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, pois basta o simples porte de arma de fogo, ainda que desmuniciada, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a incidência do tipo penal. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03 são de mera conduta ou perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1294551/GO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 07/08/2014).

     

    Assim, a pessoa pode ser condenada por posse ou porte de arma de fogo mesmo que não tenha havido apreensão e perícia.

  • Verdadeiro contra senso do STJ . Dispensar o laudo pericial da arma.
  • O próprio art 25 da lei exige a pericia da arma apreendida, portanto questão com 2 gab (b e d)

  • Letra A) O crime de abandono de incapaz (art. 133 CP), é um crime de perigo concreto, portanto, para consumação é necessário que a vítima sofra concretamente a situação de risco, diferente do que diz a questão, afirmando ser o crime de perigo abstrato.

    Letra B) A questão está correta até a parte que diz que o crime de porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, contudo,  o STJ  entende ser dispensável a perícia na arma.

    Letra C) Mesmo o agente não sendo funcionário público poderá sim responder por peculato, é o famoso art. 30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Letra D) CORRETA- TÍTULO IV ; DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. 

     Aliciamento para o fim de emigração

       Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

      Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    OBS:  O crime do art. 149 do CP (Redução a condição análoga à de escravo), é crime contra a LIBERDADE INDIVIDUAL, e não crime contra a organização do trabalho.

    Letra E) Só corroborando o que foi dito pelos colegas a vantagem no crime de concussão (art. 316 do CP) , não precisa ser necessariamente em dinheiro. 

  • Quanto a  LETRA B que tem gerado muita discussã:

    Na verdade a realização do EXAME PERICIAL continua sim sendo necessário.

    O que a CESPE disse foi, com relação a EXAME PERICIAL PARA ESTABELECER SUA EFICIÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE DISPAROS, e que esse exame seria NECESSÁRIO para demonstrar o risco potencial...

    O erro está aí, posição hoje tanto no STF, quanto no STJ é de que ARMA DESMUNICIADA e ARMA COM PROBLEMAS, por se tratar de crime abstrato, não há necessidade da MUNIÇÃO ou da EFICIÊNCIA PARA DISPARAR para que se caracterize o crime.

     

  • Peculato: crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.

    Concussão: É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. 

     

  • IMPORTANTE QUANTO A ALTERNATIVA B)

    Informativo nº 0570
    Período: 1º a 14 de outubro de 2015.

    SEXTA TURMA

    DIREITO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INEFICAZ.

    Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. Inicialmente, convém destacar que a Terceira Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo e, assim, desnecessária a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo ou da munição apreendida (EREsp 1.005.300-RS, DJe 19/12/2013). Contudo, se tiver sido realizado laudo técnico na arma de fogo e este tiver apontado a total ineficácia do artefato, descartando, por completo, a sua potencialidade lesiva e, ainda, consignado que as munições apreendidas estavam percutidas e deflagradas, a aplicação da jurisprudência supramencionada deve ser afastada.

     

  • Atenção: Retificação ao comentário de Bruna Larissa sobre o crime do art. 149 do Código Penal:

    O Plenário do STF, no julgamento do RE 398.041 (rel. Min. Joaquim Barbosa, sessão de 30.11.2006), fixou a competência da Justiça Federal para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, por entender "que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho"(RE 541627, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 14/10/2008).

    No mesmo sentido entende o STJ:

    (...) A Terceira Seção desta Corte já pacificou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar os autores do delito previsto no art. 149 do Código Penal, haja vista a violação aos direitos humanos e à organização do trabalho. (...)

    (STJ. 6ª Turma. RHC 25.583/MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 09/08/2012).

    Vamos tratar agora do crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do CP. De quem é a competência para julgar esse delito?

    Justiça FEDERAL. Compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP).

    STF. Plenário. RE 459510/MT, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 26/11/2015 (Info 809).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/de-quem-e-competencia-para-julgar-o.html

  • Comentários de professor: nem olho mais!

  • ...

    b)

    O crime de porte ilegal de arma de fogo, classificado como delito de perigo abstrato, não dispensa a prova pericial para estabelecer a sua eficiência na realização de disparos, necessária para demonstrar o risco potencial à incolumidade física das pessoas.

     

     

    LETRA B – ERRADA - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 679):

     

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO.é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, CUJO objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.

     

    No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e. das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal regulamentar.

     

    STJ. 5ªTUrma.AgRg no AREsp 397.473/DF, Rei. Min. Marco Aurélio Bellizze,julgado em 19/08/2014 (lnfo 544).

     

     STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (info 570) (Grifamos)

     

     

     

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada?

     

     NÃO. É irrelevante (desnecessária) a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, pois basta o simples porte de arma de fogo, ainda que desmuniciada, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a incidência do tipo penal. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03 são de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 1294551 GO 2011/0285871-0

  • Senhores.... não me canso nunca de falar isso.... Cespe banca podre... copia e cola os juogados do STJ  nas questões.... faz dq regra exceção....

    Olha  que ridículo dizer que arma de fogo nao precisa de exame pericial pra comprovar a potencialidade de disparos....se for assim não existe perigo...

    Qual a orientação correra: REGRA... SE A ARMA FOI APREENDIDA É ÓBVIO QUE ELA PRECISA DE EXAME PERICIAL PRA DETERMINAR SEU POTENCIAL LESIVO...

    EXCEÇÃO SE A ARMA NÃO FOI APREENDIDA...NAO TENDO COMO DETERMINAR SEU POTENCIAL LESIVO, MAS SENDO POSSÍVEL COMPROVAR O PORTE POR OUTROS MEIOS ...TESTEMUNHAS, VIDEO, ETc.... está configurado o crime.... o que o Cespe faz é tratar a exceção como regra pq copia e cola trechos de julgados fora de contexto... essa banca é a que gera maiores conflitos tanto aqui quanto nos concursos...

  • A alternativa B: está incorreta pelo fato do risco potêncial das armas de fogo ser voltado à incolumidade pública e não à incolumidade das pessoas físicas, como afirma a alternativa.
    CESPE exige atenção máxima.

  •  

    abandono de incapaz- perigo concreto

    porte ilegal de arma - dispensa pericia

     peculato - particular pode sim ser agente

    correta

    concussão - pode ser qualquer vantagem

  • Seria tão mais didático se alguns professores colocassem as respostas das questões de forma mais reduzida, simplificada e explicativa em detrimento do famoso control C e control V das extensas leis do código penal e similares. Honestamente, tenho preferido e  aprendido muito mais com os comentários dos colegas, que nem recebem para isso, muito pelo contrário, pagam.

  • Raphael Capitta reclama demais. Para completar, ainda faz comentário sem citar a fonte. Isso é de lascar.
  • LETRA B

    NÃO É A INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA, E SIM A SEGURANÇA PÚBLICA E A PAZ SOCIAL. 

  • A "a"  é crime de perigo concreto.

     Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

     A materialidade do delito, que é de perigo concreto, reside no ato de afastar-se da vítima, colocando-lhe em risco a vida ou a saúde. "A ação consiste — ensina Custódio da Silveira — em abandonar, quer dizer, afastar-se da vítima, de modo a deixá-la indefesa e em situação perigosa, ainda que por breve instante"

    (Direito penal:crimes contra a pessoa, 2ª ed. São Paulo: RT, 1973, p. 183).

  • marcel falcao. Por mais respostas objetivas como a sua

  • A classificação da questão já induz à resposta.


ID
1865224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública e dos crimes praticados por associações ou organizações criminosas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  ERRADA ! O  crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

    B) ERRADA ! CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    C) CORRETA !ART 288 CP

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


    Elementos típicos da associação criminosa:

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa


    D) ERRADA !

    Elementos típicos da associação criminosa:

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa Crime comum, FORMAL, comissivo, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubsistente.


    E) ERRADA ! INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE MOEDA FALSA !  

    Princípio da insignificância é inaplicável a crime de moeda falsa

    O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 107959, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso de um condenado pelo crime de moeda falsa.

    De acordo com os autos, M.G.J. foi surpreendido por policiais com quatro cédulas falsas de cinquenta reais, as quais tentava colocar em circulação em Franco da Rocha (SP). Ele foi condenado pelo delito previsto no artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal à pena de três anos de prisão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito. A Defensoria interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região requerendo a aplicação do princípio da insignificância, mas o recurso foi desprovido. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou a tese de aplicabilidade do princípio ao negar habeas corpus lá impetrado.


  • Apenas complementando a excelente resposta do colega, acredito que a letra A esteja errada em virtude da Súmula 17 do STJ, vejamos: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

  • A estabilidade e permanência não seriam requisitos para configurar Organização Criminosa?

    Surgiu essa dúvida. Agradeço futuros esclarecimentos.

  • Andre Luis, trata-se de um requisito comum tanto para a associação criminosa quanto para a organização criminosa. No entanto, tais crimes não se confundem, diferenciando-se no que toca aos seguintes aspectos:

    - Na associação criminosa, o número mínimo é de 3 integrantes; na organização criminosa, de 4 agentes.

    - A organização criminosa exige estrutura organizada e hierarquizada, com divisão de tarefas, enquanto que a associação criminosa não.

    - Para a associação criminosa, basta a finalidade de cometer crimes (qualquer delito). Já a organização criminosa exige que tais crimes ou sejam transnacionais ou possuam pena máxima superior a 4 anos.

    Espero ter ajudado! Abraços.

  • Organização criminosa
    Associação de 04 ou mais pessoas
    Estruturalmente ordenada
    Caracterizada pela divisão de tarefas
    com o fim de obter direta ou indiretamente: vantagem de qualquer natureza
    mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos
    ou não sendo superior a 4 anos, sejam de caráter transnacional

    Se aplica a lei também para infrações penais previstas em tratados ou convenções quando iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ocorrer no estrangeiro; E organizações terroristas.


     

  • OBS: ALTERNATIVA "A" - ERRADA, pois é PACÍFICO o entendimento de que o USO DO DOCUENTO FALSO pelo PRÓPRIO falsário constitui "post factum" IMPUNÍVEL, devendo o agente responder apenas pela FALSIFICAÇÃO.

  • André Rodrigues a estabilidade e a permanência são requisitos da associação criminosa e da organização criminosa. Entretanto, a organização criminosa possui alguns requistos a mais como a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, dentre outros, conforme o artigo 1º, §1º da Lei 12.850/13

  • complementando o comentário da GLAU:

    pena máxima superior a 04 anos = infrações penais (sem caráter transnacional - podendo ser crimes ou contravenções)

    qualquer pena = infrações com carater transnacional (não possui exigência de limite punitivo)

  • Alternativa A:

    "Com a DEVIDA VENIA dos que ensinam de forma contrária, pensamos que a decisão ora comentada (assim como o posicionamento do STF) foi acertada. O uso do documento falso pelo próprio falsário constitui “post-factum” impunível. Não temos dois crimes, sim, um único: o de falsidade (que absorve o posterior, por não ostentar nova ofensa punível ao mesmo bem jurídico)".

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101110152936819

  • o crime de falsificação tem um fim específico

     

  • Quem exige estrutura ordenada e divisão de tarefas é a organização criminosa, e não a associação.

  • a)

    Aquele que falsifica documento para, em seguida, usá-lo em procedimento subsequente comete os crimes de falsificação de documento e de uso de documento falso, haja vista a presença de dolos distintos e autônomos em relação a cada conduta praticada.

     

    b)

    A falsidade ideológica é configurada pelo dolo genérico de se omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, mesmo que não enseje proveito ilícito ou prejuízo a terceiros.

     

    c)

    A estabilidade e a permanência nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a associação criminosa, diferenciando-se essa do simples concurso eventual de pessoas para realizaram uma ação criminosa.

     

    d)

    A associação criminosa, denominação atual do antigo crime de quadrilha ou bando, por ser crime material, só se realiza quando mais de três pessoas se reúnem, em caráter estável e permanente, para o cometimento de crimes, consumando-se com a prática efetiva de um delito.

     

    e)

    A conduta de se colocar em circulação uma única cédula falsa, no valor de cinquenta reais, não pode ser reputada como algo que efetivamente perturba o convívio social, sendo admissível enquadrá-la como materialmente atípica pela incidência do princípio da insignificância.

  • a - quando o falso se exaure no delito, há de falar no princípio da consunção. 

    b - exige-se que o ato tenha o fito de prejudicar direito. 

    c - CORRETA 

    d - A asssociaçao criminosa é um crime FORMAL, ou seja, nao é exigido resultado naturalistico e, caso ocorra, haverá o concurso material de crimes. ATENCAO: o crime de Organizaçao Criminosa exige 4 ou mais pessoas. 

    e - errado, por se tratar de crime contra a fé pública, o STJ e o STF indentem que não há de se falar com princípio da insignicância. 

  • Sei lá..mas a redação da alternativa C está bem confusa... "PERMANÊNCIA NAS RELAÇÕES"?... "PRÁTICA REITERADA DE DELITOS?...

    Acertei por pura exclusão, mas uma redação como essa só confunde. A tipificação não menciona nem permanência, nem reiterada, afinal, o fim criminoso nem precisa ser atingido para a configuração de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

  • Batbel, a estabilidade e permanência são construções jurisprudenciais e doutrinárias, elementos essenciais para diferenciar o tipo do 288 do CP do mero concurso eventual de pessoas. Ademais, Já imaginou se fosse necessário carregar o tipo com  toda carga interpretativa possível? haja página no Vade.rsrsrsr!!!!

    E quanto a letra A, não existe relação com a súmula 17 do STJ :QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO."

    Falo isso pelo fato de o estelionato estar ligado a ideia de auferir vantagem patrimonial, vez que é tipo do título II da parte especial do CP. Aqui temos mero pós fato não punível que pode até ser praticado com intuito diverso do acréscimo patrimonial. Cito como exemplo, a apresentação do documento para safar-se da ação de autoridades policiais.

    Espero ter ajudado.

  • De acordo com o Professor Rogério Sanches a palavra associar tem o seguinte significado: “Associar-se significa reunir-se em sociedade para determinado fim, havendo uma estruturação sólida, quanto à estrutura, e durável, quanto ao tempo (que não significa perpetuidade). É muito mais que um mero ajuntamento ocasional os encontro passageiro, transitório (típico de concurso de agentes) ”.

  • Complementando o assunto.
    Associação criminnosa é CRIME FORMAL e não material como a questãao afirmou,

  • Boa elaboração, faz você revisar alguns assuntos!

  • a) ERRADA - O crime de uso é absorvido pela falsificação.

    b) ERRADA - A falsidade ideológica prevista no art. 299, CP, demanda dolo específico, qual seja: com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    c) CORRETA

    d) ERRADA - Associação criminosa é crime FORMAL, de consumação antecipada ou resultado cortado.

    e) ERRADA - Não se admite o princípio da insignificância nos crimes de moeda falsa.

  • Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    *exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

  • Com o propósito de encontrar a resposta correta, há de se analisar cada um dos itens apresentados na questão. Por consequência, passo à referida análise.
    Item (A) - A jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores é no sentido de que nos casos de falsificação de documento e o seu uso pelo agente, a falsificação absorve o uso de documento falso, sendo este mero exaurimento. Com efeito, o agente responderá apenas pelo crime tipificado no artigo 297 do Código Penal. Neste sentido, veja-se o teor do seguinte acórdão:
    “PROCESSO  PENAL  E  PENAL.  HABEAS  CORPUS  SUBSTITUTIVO  DE RECURSO PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO.  FALSIFICAÇÃO  DE  DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO  FALSO.  TRANCAMENTO  DA AÇÃO PENAL NO TOCANTE AO CRIME DO ART.  304  DO  CP.  APLICAÇÃO  DO  PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE  EVIDENCIADA.  WRIT  NÃO  CONHECIDO
    (...) 
    3.  A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado  (CP,  art. 304) deve ser absorvido pela falsificação do documento público (CP, art. 297), quando praticado por mesmo agente, caracterizando  o  delito  de  uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois  crimes,  em  concurso  material. 
    (...)" (STJ; HC 371623/AL; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS; QUINTA TURMA; DJe 18/08/2017) 
    A assertiva contida neste item é, portanto, falsa. 
    Item (B) - Para que se configure o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal, não é suficiente o dolo genérico de, nos termos expresso no referido dispositivo legal, " Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita ...". Faz-se necessária a presença do especial fim de agir (dolo específico) consistente no objetivo de "... com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante." Diante disso, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C)  - O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, por seu turno, configura-se quando "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". O crime de associação criminosa - a chamada societas sceleris - exige, portanto, para a sua configuração, estabilidade e permanência de seus membros, do contrário  fica descaracterizado o vínculo associativo, configurando um mero concurso eventual de agentes. Por consequência, a proposição contida no presente item é verdadeira.
    Item (D)  - O crime de associação criminosa é um crime mera conduta que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que fique configurada a sua consumação, a efetiva prática de de crimes para os quais  a associação se deu. 
    Item (E) - Tanto o STF quanto o STJ vêm entendendo ser inaplicável o princípio da insignificância em relação ao crime de moeda falsa. Os precedentes mais recentes são no sentido de que o tipo penal do artigo 289 do Código Penal protege a fé pública e a higidez do sistema financeiro, bens jurídicos que são vulnerados tão logo a moeda falsa entra virtualmente em circulação. Neste sentido:
    "“(...) 2. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que é “inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação" (HC 105.638, Rel. Min. Rosa Weber). Precedentes. (...)" (STF, Primeira Turma. HC 103193/SP, Relator Ministro Roberto Barroso. Publicado no DJe de 25/09/2014). A assertiva contida nesta alternativa é, portanto, falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • Quanto à alternativa (C), julgo pertinente a seguinte jurisprudência:

    O STJ confirmou entendimento no sentido de que, para a caracterização do delito de associação criminosa, é necessário o elemento subjetivo do tipo, consistente na intenção de integrar uma associação criminosa com caráter ESTÁVEL E PERMANENTE (requisitos da estabilidade e permanência), caso contrário teríamos mero concurso de pessoas.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                X          ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                               Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                   Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                       Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                        Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                      Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                  Prática de crimes e contravenções penais

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                  Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                       Crimes de caráter transnacional

  • Vale o detalhe:

    O entendimento doutrinário é de que no 288 faz-se necessária a estabilidade e permanência

    dos agentes.

    Fonte: Legislação comentada, Pdf.

  • SOBRE A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    O dispositivo da lei não se caracteriza como "quadrilha ou bando" A redação de 2013 conferiu novo nome ao delito, antes chamado de “quadrilha ou bando”.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

    e

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção


ID
1865227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às regras da hermenêutica penal, conforme a interpretação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra B

    Em suma:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html
  • Letra (e)


    A denúncia do Ministério Público “revelava a existência de uma suposta organização criminosa, comandada pelos pacientes, que se valeria da estrutura de entidade religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante variadas fraudes, desviando os numerários oferecidos para determinadas finalidades ligadas à igreja em proveito próprio e de terceiros, além de pretensamente lucrar na condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes.” No habeas corpus a defesa alegou “que na própria Lei nº. 9.613/98 diz que para se configurar o crime de lavagem de dinheiro é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização criminosa. Para o advogado, contudo, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal organização criminosa, o que levaria à inépcia da denúncia.”



    Fonte: https://jus.com.br/artigos/43695/o-supremo-tribunal-federal-afasta-mais-uma-vez-a-convencao-de-palermo

  • A letra "A" tenta enganar o candidato, pois a responsabilidade da empresa é objetiva mas a responsabilidade dos sócios é subjetiva. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Letra B


    PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. DUPLA IMPUTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.

    1.  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 548.181/PR, de relatoria da em. Ministra Rosa Weber, decidiu que o art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.

    2. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no RMS 48.379/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)

  • Gabarito "E"

    A 2ªTurma do STF, por unanimidade, reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual é inviável a acusação de lavagem de dinheiro tendo como antecedente crime de organização criminosa no caso das condutas praticadas antes da edição da lei que tipificou tal delito. (...)a Convenção de Palermo não pode ser utilizada para suprir a omissão legislativa quanto à definição jurídica de organização criminosa. (...) No Supremo, a defesa questionou acórdão do STJ que considerou válida a invocação da convenção internacional, na ausência de lei formal, para tipificar o delito de organização criminosa como antecedente da lavagem de dinheiro. Segundo o relator, à época da conduta denunciada, o delito de organização criminosa ainda não se achava devidamente tipificado. “Constata-se, desse modo, que, analisada a imputação deduzida contra o paciente [acusado], sob a perspectiva da organização criminosa na condição de crime antecedente, mostra-se destituída de tipicidade penal essa conduta precisamente em razão de inexistir, à época dos fatos – entre 98 e 99 –, definição jurídica do delito de organização criminosa”, disse. O ministro explicou que o tipo penal do crime de organização criminosa somente surgiu com o advento da Lei 12.850/2013. Quanto à alegação de que a ausência de lei formal definidora do delito de organização criminosa seria suprível pela invocação da Convenção Internacional de Palermo, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto Presidencial 5.015/2004, o relator declarou que somente lei interna pode qualificar-se, constitucionalmente, como fonte formal legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de organização criminosa.“(...) em matéria penal, prevalece o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal, pois – não é demasiado enfatizar – a Constituição (...) somente admite a lei interna como única fonte formal e direta de regras de direito penal”, afirmou. O relator citou precedente do Plenário do STF (AP 470) no sentido de que convenção internacional não pode suprir omissão, inexistência ou ausência de lei penal.Também não seria possível, de acordo com o relator, substituir-se, para efeito de configuração de lavagem de dinheiro, o delito de organização criminosa pela figura típica da quadrilha, hoje denominada associação criminosa. Segundo o ministro, no período das condutas descritas nos autos, o delito de quadrilha não se achava no rol de crimes antecedentes previstos na redação anterior da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro). “No caso, tendo em vista o teor da própria denúncia, considerado o aspecto temporal, vejo que não há como considerar quadrilha como crime antecedente”, disse.(...) Diante disso, o relator negou provimento ao agravo regimental no RHC 121835 (...) 

    Obs.: Cortei umas partes para caber no comentário. Segue a Fonte (13/10/2015): http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301697

  • Sobre a assertiva C, quando editada a Lei nº 11.705, em 2008, o legislador abandonou a fórmula anterior, configurando o crime com o ato de “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. E, na atual redação do art. 306, também não há nenhuma referência a dano potencial, bastando conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.

    Portanto, fica evidente que o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito, atualmente, é de perigo abstrato, ou seja, é a lei que presume que conduzir veículo nas condições referidas é ação perigosa, atraindo o condutor, com a simples condução nesse estado, a incidência da norma penal, mesmo que a referida condução apresente-se normal e, no caso concreto, não oferte perigo potencial. O risco, portanto, é presumido pelo legislador.

  • Letra D

    Quanto ao crime de abuso de autoridade, configura-se atípica a conduta do juiz que determina que o preso, ainda que esse não ofereça riscos, seja mantido algemado durante a audiência de instrução e julgamento, já que lhe cabe prevenir eventual tentativa de fuga.

     

    Resposta: A questão tenta confudir alengando que a conduta é atípica do juiz que determina que o preso use algemas. São três as exceções para o uso de algemas : Resistência, Fundado receito de FUGA (alternativa) e perigo integridade física própria ou alheia pelo preso ou por terceiros.

     

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • C) perigo ABSTRATO e não concreto.

  • Sobre a letra C, trata-se de crime de perigo abstrato, pois basta o motorista dirigir o veículo embriagado para caraterizar o crime, sendo dispensado a condução anormal ou perigo para alguém. Entendimento predominante do STF e do STJ! (aula de Rogério Sanches, Carreiras Jurídicas)

  • CUIDADO!!!! TODOS OS COMENTÁRIOS A RESPEITO DA LETRA "A" ESTÃO ERRADOS, segundo o Lucas dos Santos Pavione (Procurador Federal):

     

    Não há que se falar em responsabilidade objetiva EM MATÉRIA PENAL, nem mesmo para a pessoa jurídica. A responsabilidade penal é, portanto, subjetiva.

     

    Não é o caso da questão, mas a responsabilidade CIVIL por danos ambientais é objetiva, ou seja, desnecessário comprovar o dolo ou culpa do infrator.

  • Pâmela, tal entendimento já está superado. sugiro a leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html 

  • ATENÇÃO!

     

    Deve-se diferenciar responsabilidade penal objetiva da responsabilidade civil objetiva

     

    Responsabilidade penal objetiva é vedada no nosso ordenamento, seja para pessoa física, seja para pessoa jurídica.

     

    Crime é fato típico antijurídico e culpável e não apenas o enquadramento da conduta ao tipo (tipicidade). Se assim fosse, configuraria responsabilidade penal objetiva, sem análise dos demais elementos do fato típico, bem como da antijuridicidade e culpabilidade,  o que é inadimissível no direito penal do Brasil.

     

    Noutro norte, a responsabilidade civil objetiva é a regra para reparação de ilícitos ambientais.

     

  • Valeu, Raquel. Apaguei pro povo não ler coisa ultrapassada. =)

     

  • Comentário em relação a letra 'C'

    Segundo ao posicionamento do STF, a EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, que o ébrio não precisa dirigir de forma anormal para configurar crime - bastando estar embriagado ( crime de perigo abstrato).

     

    Fonte: Rogério Sanches.

     

  • Sobre a Letra D

    Resolução 135/2011 do CNJ e uniformização de procedimento administrativo disciplinar - 4 No que concerne ao § 1º desse mesmo artigo (“As penas previstas no art. 6º, § 1º, da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, são aplicáveis aos magistrados, desde que não incompatíveis com a Lei Complementar nº 35, de 1979”), referendou-se, por maioria, o deferimento da liminar. Elucidou-se que, embora os magistrados respondessem disciplinarmente por ato caracterizador de abuso de autoridade, a eles não se aplicariam as penas administrativas versadas na Lei 4.898/65, porquanto submetidos à disciplina especial derrogatória, qual seja, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman. Enfatizouse que esta estabeleceria, em preceitos exaustivos, os deveres e as penalidades impostos aos juízes. O Min. Celso de Mello observou que o regime jurídico definido pela Loman, posto sob reserva de lei complementar, não permitiria que o CNJ, ao atuar em sede administrativa, formulasse resolução ampliativa do rol a que se refere o art. 42 do Estatuto da Magistratura. Vencidos os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, que indeferiam a cautelar. A primeira, ao fundamento de que preveleceria, em exame precário, a presunção de constitucionalidade das leis, haja vista que o art. 103-B, § 4º, IV, da CF estabeleceria a competência do CNJ para representar ao Ministério Público no caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade e que este instituto seria disciplinado pela Lei 4.898/65, ao passo que a Loman não trataria especificamente do tema. O último, por reputar que retirar a eficácia da norma, neste momento e pelo tempo que perdurar a cautelar, significava criar excepcionalidade injustificada aos magistrados.

    .

    .

    CUIDADO

    .

     O entendimento do CNJ. “ O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, anota o STJ.

  • Vale transcrever, em resumo, as posições doutrinárias e jurisprudenciais:

    Resumindo:

    No Brasil, existe a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais?

    1ª corrente: NÃO

    A CF/88 não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua responsabilidade administrativa.

    É amplamente minoritária.

    2ª corrente: NÃO

    A responsabilidade da pessoa jurídica é incompatível com a teoria do crime adotada no Brasil.

    É a posição majoritária na doutrina.

    3ª corrente: SIM

    É possível porque há previsão expressa na CF.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    É a posição do STJ e STF.

    4ª corrente: SIM

    É possível, desde que em conjunto com uma pessoa física.

    Chamada de teoria da dupla imputação.

    Era a antiga posição da jurisprudência.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

     

  • Gabarito letra E. 

    "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual é inviável a acusação de lavagem de dinheiro tendo como antecedente “crime de organização criminosa” no caso das condutas praticadas antes da edição da lei que tipificou tal “delito”. A Turma destacou que a Convenção de Palermo não pode ser utilizada para suprir a omissão legislativa quanto à definição jurídica de organização criminosa. A decisão do colegiado foi tomada na sessão do último dia 13 no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº. 121835, de relatoria do Ministro Celso de Mello. A Procuradoria Geral da República buscava reformar decisão do relator que determinou a extinção de ação penal por entender atípica a conduta imputada ao acusado. No Supremo, a defesa questionou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que considerou válida a invocação da convenção internacional, na ausência de lei formal, para tipificar o delito de organização criminosa como antecedente da lavagem de dinheiro.

    Segundo o relator, à época da conduta denunciada, o delito de organização criminosa ainda não se achava devidamente tipificado: “Constata-se, desse modo, que, analisada a imputação deduzida contra o paciente [acusado], sob a perspectiva da organização criminosa na condição de crime antecedente, mostra-se destituída de tipicidade penal essa conduta precisamente em razão de inexistir, à época dos fatos – entre 98 e 99 –, definição jurídica do delito de organização criminosa”, disse o relator. O Ministro explicou que o “tipo penal” do crime de organização criminosa somente surgiu com o advento da Lei nº. 12.850/2013" (Publicado por Romulo de Andrade Moreira)

  •  

    Olá!

    Meus amigos muita atenção!

    1:) É VEDADA A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA ;

    2:) A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA É PERMITIDA TANTO PARA PESSOA FÍSICA QTO JURÍDICA;

    3:) A responsabilidade civil objetiva é a regra para reparação de ilícitos AMBIENTAIS, NUCLEARES E PRATICADOS PELA ADM. PÚBLICA.

    CONCEITO DE CRIME TEORIA TRIPARTITE :

    A: FATO TIPICO

                         1- CONDUDA (1.1:DOLO E OU  1.2: CULPA)

                          2- RESULTADO

                          3- NEXO CAUSAL

                          4- TIPICIDADE

    B: ANTIJURIDICIDADE

                        1: CONCIÊNCIA

                        2: EXTERERIORIZAÇÃO

                                                                   NÃO HAVERÁ CRIME:

                                                                   2.1 : ART. 23 CPB

                                                                   2.3: CONSENTIMENTO DA VITÍMA OU OFENDIDO

                        3: FINALIDADE

                        4: VONTADE

    C: CULPÁVEL:

                       1: IMPUTABILIDADE

                        2: POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE

                        3: EXIBILIDADE CONDUTA ADVERSA

     

     

     

     

  • Letra a

     

    Princípio da responsabilidade penal subjetiva, para que fique comprovado é necessário que fique certificado  no caso concreto os elementos subjetivos, o dolo, a culpa e a finalidade especial. Não existe responsabilidade penal objetiva.

     

    Letra b

     

    A responsabilidade penal da pessoa jurídica também é subjetiva, portanto terá que ficar comprovado o dolo, culpa ou a finalidade especial.

     

    Letra c

     

    Regra geral, princípio da lesividade: só haverá crime se no caso concreto houve efetiva lesão ao bem jurídico protegido por aquele crime ou, pelo menos, ameaça de lesão. Porém os tribunais já vêm adotando o posicionamento que no caso da embriaguez não é preciso comprovar dano ou lesão, bastando somente ficar comprovada a embriaguez no volante, ou seja, crime abstrato.

     

    Letra e

     

    GABARITO

  • Letra E

    Tratados Internacionais não podem criar crimes ou penas, pois não são leis em sentido estrito.

     

  • Só uma observação importante em relação a alguns comentários. É possível sim discutir a RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO DIREITO PENAL, que não é o caso da questão mas que pode restar configurada, de forma excepcional, na embriaguez proposital para a prática de crime (actio libera in causa) e na rixa qualificada. 

  • Sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais: 

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

     

    No Brasil, existe a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais?

    1ª corrente: NÃO

    A CF/88 não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua responsabilidade administrativa.

    É amplamente minoritária.

     

    2ª corrente: NÃO

    A responsabilidade da pessoa jurídica é incompatível com a teoria do crime adotada no Brasil.

    É a posição majoritária na doutrina.

     

    3ª corrente: SIM

    É possível porque há previsão expressa na CF.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    É a posição do STJ e STF.

     

    4ª corrente: SIM

    É possível, desde que em conjunto com uma pessoa física.

    Chamada de teoria da dupla imputação.

    Era a antiga posição da jurisprudência.

     

    Caso concreto:

    O MPF formulou denúncia por crime ambiental contra a pessoa jurídica Petrobrás e também contra “L” (superintendente de uma refinaria).

    A denúncia foi recebida. No entanto, o acusado pessoa física foi absolvido sumariamente, prosseguindo a ação penal apenas contra a pessoa jurídica.

    Como a pessoa física foi afastada da ação penal, a defesa da Petrobrás, invocando a teoria da dupla imputação (4ª corrente), sustentou que a pessoa jurídica deveria também ser, obrigatoriamente, excluída do processo.

    O STJ, invocando precedente do STF, não acolheu a argumentação.

    Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

     

    Em suma:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • a) - Errada - Tratando-se de responsabilidade ambiental CIVIL, esta é sempre objetiva, mas no caso de reponsabilidade penal, há vedação constitucional à responsabilidade objetiva. 

    b) - Errada - As imputações são autônomas, portanto pode ocorrer punição somente à pessoa física, somente à jurídica ou a ambas.

    c) - Errada - Apesar de existirem muitos crimes no Codigo de transito que são de perigo concreto, a direção sob efeito de substância entorpecente, que diminua a atenção ou cause dependência é crime de perigo ABSTRATO, pois não é necessário que se demonstre a situação de perigo, batando a constatação dos 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

    d) - Errada - Em virtude de súmula do STF, a manutenção do indivíduo algemado só pode ocorrer caso seja demonstrado CONCRETAMENTE o perigo de fuga ou o temor pela segurança dos agentes públicos.

    e) - Correta.

  • a)

    A responsabilidade da sociedade empresarial e dos sócios pelo ilícito penal ambiental é objetiva, bastando, para que sejam devidas as sanções, provar o dano produzido ao meio ambiente. => faltou o NEXO CAUSAL.

     

    b)

    Para a responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes contra o meio ambiente, é imprescindível a imputação concomitante da pessoa física que agiu em nome da empresa ou em seu benefício, porque a culpa e o dolo somente podem ser atribuídos à pessoa física. => questao muito restritiva. E as pessoas juridicas?

     

    c)

    O crime de embriaguez ao volante, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, classifica-se como crime de perigo concreto, de modo que, para tipificar a conduta, é obrigatória a prova de que o motorista estava colocando em risco a incolumidade física de outras pessoas. => SÓ PELO FATO DE O CARA ESTAR EMBRIAGADO E DIRIGINDO JÁ CONFIGURA UM CRIME, sendo prescindivel a comprovação do risco às pessoas.

     

    d)

    Quanto ao crime de abuso de autoridade, configura-se atípica a conduta do juiz que determina que o preso, ainda que esse não ofereça riscos, seja mantido algemado durante a audiência de instrução e julgamento, já que lhe cabe prevenir eventual tentativa de fuga.

     

    e)

    Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal.  => Principio da TIPICIDADE, o qual é corolário do disposto constitucional em que se fala: NÃO HÁ PENA SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA,  NÃO HÁ CRIME SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL".

  • ÓTIMA QUESTÃO!!

  • Responsabilidade Penal

    ·         Legislação: CF, 225, §3 e a Lei crimes ambientais 9.605/98.

    ·         Responsabilidade penal: sempre SUBJETIVA. Dolo ou culpa. (Culpabilidade).

    ·         Ônus da prova: no processo penal é de quem sempre acusa (Ministério Público), pelo princípio da presunção de inocência.  

    ·         Responsabilidade penal por fato de terceiro? Dano civil passa para o sucessor, a responsabilidade penal não passa para o terceiro. Resp. 1.251.697/PR.

    Segundo o STJ é um crime permanente o Art. 60 da lei 9.605/98 – pratica crime.

  • Apesar de ter errado a questão, gostei de como ela foi elaborada. 

  • LETRA D: Ler súmula vinculante nº 11, STF.

  • Só acho que algumas pessoas ao comentar, deveriam pesquisar direito para não fazer comentários equivocados. Algumas respostas mencionadas são incoerentes. Ao invés de ajudar, acaba confundindo quem acompanha aos comentários. Obrigada e de nada!

  • e) 

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual é inviável a acusação de lavagem de dinheiro tendo como antecedente “crime de organização criminosa” no caso das condutas praticadas antes da edição da lei que tipificou tal “delito”. A Turma destacou que a Convenção de Palermo não pode ser utilizada para suprir a omissão legislativa quanto à definição jurídica de organização criminosa. A decisão do colegiado foi tomada na sessão do último dia 13 no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº. 121835, de relatoria do Ministro Celso de Mello. A Procuradoria Geral da República buscava reformar decisão do relator que determinou a extinção de ação penal por entender atípica a conduta i mputada ao acusado. No Supremo, a defesa questionou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que considerou válida a invocação da convenção internacional, na ausência de lei formal, para tipificar o delito de organização criminosa como antecedente da lavagem de dinheiro.

    Segundo o relator, à época da conduta denunciada, o delito de organização criminosa ainda não se achava devidamente tipificado: “Constata-se, desse modo, que, analisada a imputação deduzida contra o paciente [acusado], sob a perspectiva da organização criminosa na condição de crime antecedente, mostra-se destituída de tipicidade penal essa conduta precisamente em razão de inexistir, à época dos fatos – entre 98 e 99 –, definição jurídica do delito de organização criminosa”, disse o relator. O Ministro explicou que o “tipo penal” do crime de organização criminosa somente surgiu com o advento da Lei nº. 12.850/2013.

    Quanto à alegação de que a ausência de lei formal definidora do delito de organização criminosa seria suprível pela invocação da Convenção Internacional de Palermo, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto Presidencial nº. 5.015/2004, o relator declarou que somente lei interna pode qualificar-se, constitucionalmente, como fonte formal legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de organização criminosa: “Cumpre ter presente, sempre, que, em matéria penal, prevalece o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal, pois – não é demasiado enfatizar – a Constituição da República somente admite a lei interna como única fonte formal e direta de regras de direito penal, afirmou. O relator citou precedente do Plenário do Supremo (Ação Penal nº. 470), no sentido de que convenção internacional não pode suprir omissão, inexistência ou ausência de lei penal. Os demais ministros da Segunda Turma votaram no mesmo sentido.

  • mamão com açucar

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA D...

     

    Na mesma linha, o art. 234 do CPPM assim disciplina o tema: “1º O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242”.

     

    Efetivamente, o uso de algemas é medida de exceção, adotada, quando necessário, de acordo com o princípio da proporcionalidade, para impedir, prevenir ou dificultar a fuga (STF, HC 91.952, Marco Aurélio, Pl., u., 07/08/2008) ou a resistência do preso, ou ainda a agressão contra policiais ou terceiros, e até mesmo a autolesão (STF, HC 89.429, Cármen Lúcia, 1ª T., u., 22/08/2006; STJ, HC 35.540, José Arnaldo, 5ª T., u., 05/08/2004), desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer (STJ, RHC 5.663, Patterson, 6ª T., u., 19/08/1996). Entendeu-se que a existência de tumulto por ocasião da prisão justifica o uso de algemas (STJ, REsp 571.924, Castro Meira, 2ª T., u., 24/10/2006).

     

    Na falta de regra legal, o STF veio a publicar, sobre o tema, a SV 11:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Um primeiro juízo sobre o uso do equipamento é, porém, da autoridade policial ou administrativa, a quem cabe aferir, em primeira linha, o grau de risco da situação e do preso. A avaliação judicial na matéria é supletiva e deverá levar em conta as informações da administração sobre a situação, bem como o procedimento adotado em casos análogos.

    O uso de algemas no Plenário do Júri é regulado pelo § 3º do art. 474 do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.689/2008.”. (Grifamos)

  • .

    d) Quanto ao crime de abuso de autoridade, configura-se atípica a conduta do juiz que determina que o preso, ainda que esse não ofereça riscos, seja mantido algemado durante a audiência de instrução e julgamento, já que lhe cabe prevenir eventual tentativa de fuga.

     

     

    LETRA D – ERRADA -  Segundo o professor Victor Eduardo Rios ( in Legislação penal especial. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016 págs. 434 à 436):

     

    “Emprego de algemas

     

    As algemas, quando utilizadas de forma desnecessária, como meio de humilhação, podem configurar-se em instrumentos do crime de abuso de autoridade. Assim, por exemplo, em caso de preso idoso ou gravemente doente (STJ, HC 55.421, Carvalhido, 6ª T., m., 18/12/2006), evidenciando-se que a utilização do equipamento de segurança se deu com o fim de humilhar o preso.

     

    Cabe, então, verificar a disciplina jurídica da sua utilização. De acordo com o art. 199 da LEP: “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”. Embora inexista o referido Decreto, a matéria é objeto do art. 29 da Res. n. 114/94 do CNPCP, veiculando as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil, dispositivo assim redigido:

     

    Art. 29. Os meios de coerção, tais como algemas, e camisas de força, só poderão ser utilizados nos seguintes casos:

     

    I — como medida de precaução contra fuga, durante o deslocamento do preso, devendo ser retirados quando do comparecimento em audiência perante autoridade judiciária ou administrativa;

     

    II — por motivo de saúde, segundo recomendação médica;

     

    III — em circunstâncias excepcionais, quando for indispensável utilizá-los em razão de perigo iminente para a vida do preso, de servidor, ou de terceiros.

     

    Tais regras estão próximas daquelas previstas nas Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Prisioneiros, onde se lê:

     

    Instrumentos de coação

     

    33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como punição. Correntes e ferros também não serão usados como instrumentos de coação.

     

    Quaisquer outros instrumentos de coação não serão usados, exceto nas seguintes circunstâncias:

     

    a) Como precaução contra fuga durante uma transferência, desde que sejam retirados quando o preso comparecer perante uma autoridade judicial ou administrativa;

     

    b) Por razões médicas e sob a supervisão do médico;

     

    c) Por ordem do diretor, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que o preso se moleste a si mesmo, a outros ou cause estragos materiais; nestas circunstâncias, o diretor consultará imediatamente o médico e informará à autoridade administrativa superior.

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA C...

     

    Quanto à classificação dos crimes de perigo, segundo o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 307):

    Crimes de perigo: são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. Subdividem-se em:

     

    a)crimes de perigo abstrato, presumido ou de simples desobediência: consumam-se com a prática da conduta, automaticamente. Não se exige a comprovação da produção da situação de perigo. Ao contrário, há presunção absoluta (iuris et de iure) de que determinadas condutas acarretam perigo a bens jurídicos. É o caso do tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Esses crimes estão em sintonia com a Constituição Federal, mas devem ser instituídos pelo legislador com parcimônia, evitando-se a desnecessária inflação legislativa;

     

    b)crimes de perigo concreto: consumam-se com a efetiva comprovação, no caso concreto, da ocorrência da situação de perigo. É o caso do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (CP, art. 132);

     

    c)crimes de perigo individual: atingem uma pessoa ou um número determinado de pessoas, tal como no perigo de contágio venéreo (CP, art. 130);

     

    d)crimes de perigo comum ou coletivo: atingem um número indeterminado de pessoas, como no caso da explosão criminosa (CP, art. 251);

     

    e)crimes de perigo atual: o perigo está ocorrendo, como no abandono de incapaz (CP, art. 133);

     

    f)crimes de perigo iminente: o perigo está prestes a ocorrer;

     

    g)crimes de perigo futuro ou mediato: a situação de perigo decorrente da conduta se projeta para o futuro, como no porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito (Lei 10.826/2003, arts. 14 e 16), autorizando a criação de tipos penais preventivos. (Grifamos)

     

  • .

    c) O crime de embriaguez ao volante, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, classifica se como crime de perigo concreto, de modo que, para tipificar a conduta, é obrigatória a prova de que o motorista estava colocando em risco a incolumidade física de outras pessoas.

     

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Victor Eduardo Rios ( in Legislação penal especial. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016 pág. 348):

     

    “Consumação

    No momento em que o agente dirige o veículo, estando com a capacidade psicomotora alterada em razão do álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Não é necessário que o motorista esteja conduzindo o veículo de forma anormal ou que tenha causado risco a pessoas determinadas, já que se trata de crime de perigo abstrato. Nesse sentido: ‘O crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, e, de acordo com a nova redação trazida pela Lei 12.760/12, é possível a comprovação do delito por outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, não sendo necessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva de sua conduta” (STJ — RHC 47.501/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015); “O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que conduz veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência Precedentes’ (STJ — RHC 58.893/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)” (Grifamos)

  • .

    b) Para a responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes contra o meio ambiente, é imprescindível a imputação concomitante da pessoa física que agiu em nome da empresa ou em seu benefício, porque a culpa e o dolo somente podem ser atribuídos à pessoa física.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Victor Eduardo Rios ( in Legislação penal especial. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016 pág. 630):

     

    Dupla imputação

     

    Sobre a necessidade de que sejam denunciadas conjuntamente também as pessoas físicas, há duas posições.

     

    Para o STJ, a lei brasileira adotou o sistema da dupla imputação ou da coautoria necessária, traduzida na obrigatória responsabilização das pessoas físicas ao lado das pessoas jurídicas, na medida de sua culpabilidade, com fundamento no parágrafo único do art. 3º da LCA (STJ, REsp 564.960, Dipp, 5ª T., u., 02/06/2005). Não se trata, porém, de caso de aplicação do princípio da indivisibilidade, que não tem aplicação na ação penal pública (STJ, AGREsp 898.302, Maria Thereza, 6ª T., u., 07/12/2010).

     

    Adotada essa posição, exige-se que a denúncia seja simultânea para a pessoa jurídica e para a pessoa física (STJ, REsp 564.960, Dipp, 5ª T., 13/06/2005; STJ, HC 93.867, Fischer, 5ª T., u., 08/04/2008).

     

    Para a segunda posição, não há tal exigência, que esvaziaria o próprio sentido que informa a possibilidade da responsabilização penal da pessoa jurídica (STF, RE 548.181, Rosa Weber, 1ª T., m.,06/08/2013). ” (Grifamos)

     

    PRECEDENTE:

     

    "É admissível a condenação de pessoa juridica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa.

    (...)

     

    No mérito, anotou-se que a tese do STJ, no sentido de que a persecução penal dos entes morais somente se poderia ocorrer se houvesse, concomitantemente, a descrição e imputação de urna ação humana individual, sem o que não seria admissível a responsabilização da pessoa jurídica, afrontaria o art. 225, § 3°, da CF. Sublinhou-se que, ao se condicionar a imputabilidade da pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-crirninal do ente moral à efetiva condenação da pessoa física. Ressaltou-se que, ainda que se concluísse que o legislador ordinário não estabelecera por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes  ambientais, não haveria corno pretender transpor o paradigma de imputação das pessoas físicas aos entes coletivos" (RE 548.181, Primeira Turma, Rei. Min. Rosa Weber, DJe 19/06/2013).

     

  • nao concordo com a acertiva E ser a indicada como correta, pois a lei penal nao volta no tempo para a puniçao do agente em forma mais agravante , sim apenas para beneficiar.

  • Caro José Neto, de fato, como regra, não há que se falar em responsabilidade penal objetiva.

    Entretanto, a própria Constituição Federal, por meio de seu Poder Constituinte Originário (a propósito, ilimitado e incondicionado - prevalece na doutrina, embora haja divergência), criou uma exceção, qual seja, a responsabilidade penal objetiva da pessoa jurídica para crimes ambientais, prevista em seu art. 225, § 3°, regulamentado no plano infraconstitucional pela Lei n. 9.605. Portanto, não há dúvidas que, do ponto de vista da opção legislativa do PCO, existe sim responsabilidade penal da pessoa jurídica, sendo as respectivas sanções penais adequadas a sua realidade técnica. Assim, ratifico as demais justificativas no mesmo sentido.

     

  • GAB: E.

     

    Itens muito bem fundamentados pelos Colaboradores, apenas pelo amor ao debate. Doutores, MUITA ATENÇÃO, Responsabilidade objetiva é diferente de imputação penal objetiva que é diferente de responsabilidade civil objetiva. 

     

     

    RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA:

     

    Nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa. A disposição contida no art. 19 do Código Penal exclui a responsabilidade penal objetiva.

     

    Apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no Direito Penal brasileiro.

     

    Seriam as seguintes:

    1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e

    2) Punição das infrações penais praticadas em estado de embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP).

     

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA:

     

    Em apertada síntese, busca delimitar a imputação, sob o aspecto objetivo, evitando regresso ao infinito gerado pela teoria da causalidade.

    A solução para evitar o regresso ao infinito da causalidade simples foi acrescentar ao estudo da causalidade o NEXO NORMATIVO. Insurgindo-se contra o regresso ao infinito da causalidade simples, a teoria da imputação objetiva enriquece a causalidade, acrescentando o nexo normativo composto de:

     

    a)  Criação ou incremento de um risco não permitido (risco não tolerado pela sociedade);

     b)  Realização do risco no resultado (o resultado ocorre na linha de desdobramento causal normal da conduta);

     c)  Abrangência do resultado pelo tipo penal;

     

    OBS: TEMA MUITO RELEVANTE. Devemos aprofundar, indico a obra do Professor Rogerio Greco ou Cleber Masson ou Sinopse da juspodivm.

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (COBRADA NESTA QUESTÃO): 

     

    Deve-se diferenciar responsabilidade penal objetiva da responsabilidade civil objetiva. Noutro norte, a responsabilidade CIVIL objetiva é a regra para reparação de ilícitos ambientais.

     

    Assertiva: A) A responsabilidade da sociedade empresarial e dos sócios pelo ilícito PENAL ambiental é OBJETIVA (ERRO DA QUESTÃO), bastando, para que sejam devidas as sanções, provar o dano produzido ao meio ambiente. (responsabilidade PENAL objetiva é diferente de responsabilidade civil objetiva).

     

    Rumo à Posse!

  • a) A responsabilidade da sociedade empresarial e dos sócios pelo ilícito penal ambiental é objetiva, bastando, para que sejam devidas as sanções, provar o dano produzido ao meio ambiente. ERRADA: penal ambiental é subjetiva. ( art.13 do CP).

     

     b) Para a responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes contra o meio ambiente, é imprescindível a imputação concomitante da pessoa física que agiu em nome da empresa ou em seu benefício, porque a culpa e o dolo somente podem ser atribuídos à pessoa física. ERRADA: O STF, recentemente, afirmou que o art. 225, § 3.º, da Constituição Federal não exige o processamento simultâneo da pessoa jurídica e natural, reconhecendo a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná (RE 548.181).

     

     c) O crime de embriaguez ao volante, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, classifica-se como crime de perigo concreto, de modo que, para tipificar a conduta, é obrigatória a prova de que o motorista estava colocando em risco a incolumidade física de outras pessoas. ERRADO: CRIME DE PERIGO ABSTRATO.

     

     d) Quanto ao crime de abuso de autoridade, configura-se atípica a conduta do juiz que determina que o preso, ainda que esse não ofereça riscos, seja mantido algemado durante a audiência de instrução e julgamento, já que lhe cabe prevenir eventual tentativa de fuga. ERRADO: SUMULA VINCULANTE Nº 11.

     

     e) Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal. CORRETA: PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: somente lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar penas, razão pela qual leis internacionais não podem modificar a ordem jurídica interna.

  • DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

  • LETRA E - CORRETA

    O STF, no julgamento do Habeas Corpus 96007, envolvendo a lavagem de dinheiro por meio de uma organização criminosa, entendeu pela atipicidade do crime antecedente de organização criminosa, por ausência de definição na legislação penal brasileira. Entendeu a Suprema Corte que a Convenção de Palermo não poderia ser utilizada para suprir a omissão legislativa quanto à definição jurídica de organização criminosa. Seria “acrescentar à norma penal elementos inexistentes, o que seria uma intolerável tentativa de substituir o legislador, que não se expressou nesse sentido”.

  • Estefanny, copiei sua resposta para que conste nos meus comentarios.

     

    a) A responsabilidade da sociedade empresarial e dos sócios pelo ilícito penal ambiental é objetiva, bastando, para que sejam devidas as sanções, provar o dano produzido ao meio ambiente. ERRADA: penal ambiental é subjetiva. ( art.13 do CP).

     

     b) Para a responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes contra o meio ambiente, é imprescindível a imputação concomitante da pessoa física que agiu em nome da empresa ou em seu benefício, porque a culpa e o dolo somente podem ser atribuídos à pessoa física. ERRADA: O STF, recentemente, afirmou que o art. 225, § 3.º, da Constituição Federal não exige o processamento simultâneo da pessoa jurídica e natural, reconhecendo a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná (RE 548.181).

     

     c) O crime de embriaguez ao volante, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, classifica-se como crime de perigo concreto, de modo que, para tipificar a conduta, é obrigatória a prova de que o motorista estava colocando em risco a incolumidade física de outras pessoas. ERRADO: CRIME DE PERIGO ABSTRATO.

     

     d) Quanto ao crime de abuso de autoridade, configura-se atípica a conduta do juiz que determina que o preso, ainda que esse não ofereça riscos, seja mantido algemado durante a audiência de instrução e julgamento, já que lhe cabe prevenir eventual tentativa de fuga. ERRADO: SUMULA VINCULANTE Nº 11.

     

     e) Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal. CORRETA: PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: somente lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar penas, razão pela qual leis internacionais não podem modificar a ordem jurídica interna.

  • Não confundir

     

    Crime de Embriaguez ao Volante  (Art. 306, CTB) --> Crime de Perigo Abstrato

     

    Crime de Dirigir Sem CNH  (Art. 309, CTB) ---> Crime de Perigo Concreto

     

    Crime de ENTREGAR Veículo a Condutor Embreagado ou Não Habilitado  (Art. 310, CTB) --> Crime de Perigo Abstrato

  • O crime de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, inclusive o STJ o considera como o exemplo de maior representação da imsprescindibilidade da tutela dos crimes de perigo abstrato.

    HC 161393 / MG. Data 19/04/2012

    "(..) 6. O delito de embriaguez ao volante talvez seja o exemplo mais emblemático da indispensabilidade da categoria dos crimes de perigo abstrato, e de sua previsão de modo a tutelar a segurança no trânsito, a incolumidade física dos indivíduos, e a própria vida humana, diante do risco que qualquer pedestre ou condutor de automóvel se submete ao transitar na mesma via que alguém que dirige embriagado. (...) "

  • A responsabilidade CIVIL por DANOS AMBIENTAIS - OBJETIVA, fundada na Teoria do Risco Integral (não se admitindo excludentes).

    As responsabilidades ADMINISTRATIVA e PENAL por DANOS AMBIENTAIS - SUBJETIVAS..

     

  • No caso da alternativa C, o crime de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, o fato de dirgir com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou susbtância psicoativa é, por si só, geração de perigo. Entendimento pacífico do STJ.

  • Não concordo, quanto a alternativa D, só porque o preso não oferece risco não quer dizer que não possa tentar fuga!

    Cabe muito bem o uso de algemas!

     

  • Material Estratégia: questão comentada. No QC é a questão: Q72554


    03.! (CESGRANRIO – 2010 – BACEN – PROFISSIONAL: DIREITO)
    Um Banco recebe pedido de financiamento da Empresa Mascas e Mascotes Ltda.,...
    A partir do caso exposto, conclui-se que
    a) no sistema pátrio não há responsabilização criminal de pessoa jurídica.
    b) nos crimes ambientais sempre haverá concurso de agentes, incluindo pessoa física sócia e pessoa jurídica.
    c) os crimes ambientais permitem a responsabilidade criminal da pessoa jurídica. Correta.
    d) a responsabilidade da pessoa física por crimes ambientais é objetiva.
    e) a pessoa física é a quem cabe somente responder pelos crimes ambientais praticados.

     

    COMENTÁRIOS: No ordenamento jurídico pátrio, admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica, com fundamento no art. 225, §3º da  CRFB/88 e no art. 3º da Lei 9.605/98. (...). Contudo, esta responsabilidade não é objetiva, dependendo da presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa), que é aferido na conduta do agente que comanda a pessoa jurídica, daí dizer-se que para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica, é necessário que alguma pessoa física seja com ela responsabilizada, concomitantemente, no que se chama de sistema da DUPLA IMPUTAÇÃO. Todavia, é importante ressaltar que o STF vem adotando, nos últimos julgamentos, entendimento no sentido de ser desnecessária a dupla imputação (possibilidade, portanto, de responsabilizar apenas a pessoa jurídica). Desta forma, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Alguém poderia me ajudar??

    nao se trata de um crime permanente a organização criminosa?

    então mesmo que iniciada o organização antes da vigência da lei, se ela continuar não estaria configurado o crime? Já que é crime formal.

  • Bruna, você está certa, a conduta delituosa estaria configurada, contudo, a questão em nenhum momento disse o contrário.

    A alternativa E está correta, tendo em vista o princípio da legalidade. A convenção de Palermo não era suficiente para que o delito fosse tipificado.

  • Letra E .... Admitir que um tratado internacional pudesse definir o conceito de organização criminosa importaria evidente violação ao princípio da legalidade em sua garantia da LEX POPULI. Com efeito, admitir que tratados internacionais possam definir crimes ou penas significa tolerar que o Presidente da República possa, mesmo que de forma  indireta, desempenhar o papel de regulador  do direito penal incriminador, esvaziando-se o principio da reserva legal (...)

    Legislação criminal comentada 2017 / Renato Brasileiro de Lima. pg 664.

  • letra E porque não há crime sem LEI que o defina previamente. simples assim.

  • Sobre algemas:

    Súmula vinculante 11-STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

    Vale ressaltar que, se durante audiência de instrução e julgamento o juiz recusa, de forma motivada, o pedido para que sejam retiradas as algemas do acusado, não haverá nulidade processual (STJ HC 140.718-RJ).

     Ou seja, se o juiz motivar, as algemas podem ser usadas excepcionalmente sem que se caracterize  conduta atípica.

     

  • A) subjetiva;

    b) não precisa ser concomitante;

    c) perigo abstrato

    d) gera abuso;

    e) daqui pra frente;

  • Acréscimos às assertivas d e e, respectivamente:

     

     

    • Creio que o melhor enquadramento da conduta do magistrado seja:

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; ou

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

     

     

    • Além da violação ao princípio da legalidade, "admitir que tratados internacionais possam definir crimes ou penas significa tolerar que o Presidente da República possa, mesmo que de forma  indireta, desempenhar o papel de regulador  do direito penal incriminador, esvaziando-se o principio da reserva legal", conforme colocou o colega abaixo.

  • Pessoal, peço licença para fazer uma pequena sugestão aos colegas que estão copiando e colando as respostas apenas com o intuito de deixar "registrado em seus comentários".

    Na parte inferior de cada questão, há as seguintes opções: 

     

    >>> comentários  estatísticas  adicionar a um caderno   fazer anotações   notificar erro <<<

     

    Pois bem, o usuário do QC poderá fazer suas anotações pessoais (inclusive Ctrl-c // Ctrl-v dos comentários dos colegas) no item "fazer anotações". As referidas anotações ficarão privadas e só vc terá acesso a elas. Utilizo esse recurso para colocar anotações que considero pertinentes para futuras consultas e revisões. Se todos resolverem ficar copiando e colando as respostas dos demais no espaço para comentários, com o único intuito de deixar "registrado", vai terminar por tumultuar um espaço que deveria ser utilizado para interagirmos sobre a questão (tirando dúvidas, discuntindo o assunto, etc.) 

    Bom, fica aí a minha sugestão. Bons estudos! ;*  

  • Parabéns pelo comentário Grazi, é realmente chato esses ctrl+c e ctrl+v de questões me parece, as vezes, que tão mendigando like.

    Essa parada de "registrado em seus comentários" não cola, pois lá em "minhas questões" tem uma aba "com minhas anotações", vai ficar registrado do mesmo jeito.

    Então parem de poluir os comentários!!!!!

  • Peço licença para dizer que tem gente que se passar na prova objetiva, vai reprovar no psicotecnico.kkkk
  • a) Errada. Segundo o Lucas dos Santos Pavione: “Não há que se falar em responsabilidade objetiva em matéria penal, nem mesmo para a pessoa jurídica. A responsabilidade penal é, portanto, subjetiva”. Por outro lado, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, desnecessário comprovar o dolo ou culpa do infrator.

     

    b) Errada.

    PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. DUPLA IMPUTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.

    1.  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 548.181/PR, de relatoria da em. Ministra Rosa Weber, decidiu que o art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.

    2. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no RMS 48.379/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)

     

    c) Errada.

    Crime de embriaguez ao volante  (art. 306, CTB) --> crime de perigo abstrato

    Crime de entregar veículo a condutor embriagado ou não habilitado  (art. 310, CTB) --> Crime de Perigo Abstrato

    Crime de dirigir sem cnh  (art. 309, CTB) ---> crime de perigo concreto

     

    d) Errada.

    Súmula Vinculante 11 – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    e) Correta.

    O ministro explicou que o tipo penal do crime de organização criminosa somente surgiu com o advento da Lei 12.850/2013. Quanto à alegação de que a ausência de lei formal definidora do delito de organização criminosa seria suprível pela invocação da Convenção Internacional de Palermo, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto Presidencial 5.015/2004, o relator declarou que somente lei interna pode qualificar-se, constitucionalmente, como fonte formal legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de organização criminosa. O  relator citou precedente do Plenário do STF (AP 470) no sentido de que convenção internacional não pode suprir omissão, inexistência ou ausência de lei penal.Também não seria possível, de acordo com o relator, substituir-se, para efeito de configuração de lavagem de dinheiro, o delito de organização criminosa pela figura típica da quadrilha, hoje denominada associação criminosa.

    Fonte (13/10/2015): http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301697

    Gabarito: e

  • Em 17/04/2018, às 14:35:25, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/03/2018, às 14:18:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/02/2018, às 14:18:01, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/02/2018, às 14:17:58, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Que desespero essa questão :(

  • Sobre o Gabarito, o informativo 837 do STF traz elucidações.

    Constata-se, desse modo, que, analisada a imputação deduzida contra os pacientes, ora recorrentes, sob a perspectiva da participação em “organização criminosa” na condição de crime antecedente, mostra-se destituída de tipicidade penal essa conduta precisamente em razão de inexistir, à época dos fatos (1997-2004), definição jurídica tipificadora do delito de organização criminosa.
    Nem se diga que a ausência de lei formal definidora do delito de organização criminosa seria suprível pela invocação da Convenção de Palermo, o que bastaria para configurar, no plano da tipicidade penal, a existência do delito de organização criminosa como infração penal antecedente, considerado o texto normativo da Lei nº 9.613/98, em sua primitiva redação.
    Cumpre ter presente, sempre, que, em matéria penal, prevalece o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal, pois – não é demasiado enfatizar – a Constituição da República somente admite a lei interna como única fonte formal e direta de regras de direito penal.
    Esse princípio, além de consagrado em nosso ordenamento positivo (CF, art. 5º, XXXIX), também encontra expresso reconhecimento na Convenção Americana de Direitos Humanos (Artigo 9º) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigo 15), que representam atos de direito internacional público a que o Brasil efetivamente aderiu.
    Mostra-se constitucionalmente relevante, portanto, como adverte a doutrina (LUIZ FLÁVIO GOMES-VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI, “Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, vol. 4/122, 2008, RT), o entendimento segundo o qual, “no âmbito do Direito Penal incriminador, o que vale é o princípio da reserva legal, ou seja, só o Parlamento, exclusivamente, pode aprovar crimes e penas. Dentre as garantias que emanam do princípio da legalidade, acham-se a reserva legal (só o Parlamento pode legislar sobre o Direito Penal incriminador) e a anterioridade (‘lex populi’ e ‘lex praevia’, respectivamente). Lei não aprovada pelo Parlamento não é válida (…)” (grifei).

    Lavagem de Dinheiro - Organização Criminosa - Descaracterização Típica - Fato Anterior à Lei 12.850/2013 (Transcrições)
    RHC 130.738/DF*

  • GABARITO: LETRA E


    Em suma: Conceito de O.C. prevista na lei.


    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: lei 12.850/13


    Número de integrantes: Associação estável e permanente de 4 pessoas ou mais;

    Finalidade: Obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais (crimes ou contravenções penais) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional;

    Natureza jurídica: Tipo penal incriminador, previsto no Art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13, ao qual é cominada pensa de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.


    Fonte: Legislação Criminal Especial Comentada. Renato Brasileiro.

  • Letra A- acredito que o erro da letra A está em limitar a responsabilidade ambiental à simples comprovação do dano ocorrido. Ressalto que, assim como todos os outros crimes (âmbito penal), é necessário haver o NEXO CAUSAL entre o RESULTADO(dano) e a CONDUTA (ação ou omissão) do infrator.


    Se se assim não fosse, poderia se imputar qualquer dano ambiental causado por fatores naturais a qualquer pessoa (física ou jurídica).

  • Letra E.

    Conforme a explicação da professora, o erro da alternativa A consiste na parte que diz ser responsabilidade objetiva, eis que na seara penal se faz necessário a comprovação do elemento volitivo (dolo no presente caso), ou seja, a responsabilidade é subjetiva.

  • Alternativa E é um ótimo resuminho da introdução da Lei 12.850.

  • Conclusão da letra A, não existe responsabilidade objetiva no Direito Penal. Só subjetiva. Mas no campo Civil, Consumidor e Administrativo a história é outra...

  • O ministro explicou que o tipo penal do crime de organização criminosa somente surgiu com o advento da Lei 12.850/2013. Quanto à alegação de que a ausência de lei formal definidora do delito de organização criminosa seria suprível pela invocação da Convenção Internacional de Palermo, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto Presidencial 5.015/2004, o relator declarou que somente lei interna pode qualificar-se, constitucionalmente, como fonte formal legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de organização criminosa. O relator citou precedente do Plenário do STF (AP 470) no sentido de que convenção internacional não pode suprir omissão, inexistência ou ausência de lei penal.Também não seria possível, de acordo com o relator, substituir-se, para efeito de configuração de lavagem de dinheiro, o delito de organização criminosa pela figura típica da quadrilha, hoje denominada associação criminosa.

    Fonte (13/10/2015): http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301697

  • GAB. LETRA E

    Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo Criminal. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. 

    Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal.

    Lembramos também que a lei penal não retroagirá para malefício do réu.

  • A) ERRADO, pois NÃO há responsabilidade penal OBJETIVA.

  • PRA NÃO ESQUECER :

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    [ Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal. ]

  • Ao meio ambiente é subjetiva a responsabilidade.

  • CORRETA a LETRA E. Porém, atentar-se que, a Lei de ORCRIM, é de natureza mista (penal + processual penal), razão pela qual o instituto da COLABORAÇÃO PREMIADA se aplica a fatos anteriores a vigência desta lei (2013).

  • O ¨X¨ da questão é distinguir a responsabilidade penal da civil. Na responsabilidade penal, o dano causado será de responsabilidade subjetiva, já na responsabilidade civil(dir. adm.) a responsabilidade será objetiva ( teoria risco integral).

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal.

    Gabarito letra e

    Em razão de essa lei ser o que se denomina novatio legis incriminadora, sua aplicação fica restringida aos casos em que a prática dos crimes tenha se dado a partir da data de início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    Org crim= Crime permanente + aplicação efeitos posteriores da lei com base na aplicação da novatio legis incriminadora

  • Letra E

    a)incorreta: a responsabilidade penal é subjetiva.

    b)incorreta: pode haver responsabilidade da PJ sem responsabilidade da pessoa natural..

    c)incorreta: é crime de perigo abstrato

    d)incorreta: súmula vinculante 11. Algemas só em casos de PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

    e)correta: trata-se do princípio da anterioridade da lei penal

  • Gabarito letra E, como já bem fundamentado pelos colegas.

    Acerca da letra A.

    Não há o que se falar sobre punição com base no direito penal objetivo, isso é afronta ao código penal e à Constituição Federal de 1988.

    Quando o Estado quer punir, ele tem de DEMONSTRAR o dolo e a culpa do agente ativo, trata-se, portanto, de Direito Penal SUBJETIVO.

    Ademais:

    Direito Penal objetivo é o conjunto de preceitos legais que regulam a atividade estatal de definir crimes e cominar sanções. É como se fosse o conjunto de leis criminais.

    Ou seja, o Direito Penal Objetivo nos traz os princípios da Legalidade e Anterioridade e NÃO o de Ius Puniendi (direito de punir) do Estado.

    Resumindo:

    D. Penal OBJETIVO = Preceitos legais.

    D. Penal SUBJETIVO = Punir.

    Bons estudos.

  • Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal.

  • Sobre a A: Responsabilidade na Lei de Crimes Ambientais:

    * Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das PJ não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. (Cespe18)

     

    Jurisprudência: A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

    Assim, a responsabilidade civil ambiental é OBJETIVA; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

    RESUMINDO: RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS:

    Responsabilidade CIVIL: Objetiva, § 1º do art. 14 da Lei 6.938/81.

    Responsabilidade ADMINISTRATIVA: Subjetiva; Caput do art. 14 da Lei 6.938/81.

    Responsabilidade PENAL: Subjetiva - É vedada a responsabilidade penal objetiva.

  • Questão fantástica! Quem assistiu as aulas do professor Murillo Ribeiro do Supremo, já sabe a resposta!

  • LETRA D: Embora a conduta de emprego ilícito de algemas não haja sido tipificada pela lei 13.869/2019 (logo, não se assevera crime de abuso de autoridade), não há que se falar em atipicidade (S.V 11), posto que o agente deverá ser responsabilizado por constrangimento ilegal (crime comum).

  • A responsabilidade civil em relação a danos ambientais é OBJETIVA, ou seja, dispensa comprovar o dolo ou culpa do infrator. Todavia, a responsável penal é sempre subjetiva, com isso, faz-se necessário comprovar o dolo ou culpa, requisito da tipicidade.

ID
1865230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da interpretação da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com fundamento na jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C ! 

    STJ - HABEAS CORPUS HC 301028 SP 2014/0196640-9 (STJ)

    Data de publicação: 18/05/2015

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. ART. 122 DO ECA. REITERAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A medida socioeducativa de internação é possível somente nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do ECA, quais sejam, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. 3. Hipótese em que as instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva na prática de atos infracionais para a fixação da medida socioeducativa de internação. 4. A Quinta Turma desta Corte Superior, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem ressaltado que, para a caracterização da reiteração prevista no art. 122, II, do ECA, não se exige a presença de três ou mais condutas infracionais, por ausência de previsão legal. 5. Habeas corpus não conhecido

    ECA: Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal





  • Súmula 342. No procedimento para aplicação de medida

    sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em

    face da confissão do adolescente.

    __________________________________

    HABEAS CORPUS . MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO PARA ATENUAR A MEDIDA APLICADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DANO IRREPARÁVEL. NÃO CONFIGURADO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. 1. Inexistindo dosimetria em aplicação de medida socioeducativa, tampouco previsão legal para atenuação da medida em face da confissão do adolescente, não há se falar em aplicação de medida mais branda, unicamente, por tal motivo. Ainda mais quando existe farta fundamentação concreta que demonstra a adequação da medida aplicada. 

    HC 130946 SC 


  • Penso que a questão em comento reclama a "Súmula 492-STJ: O ato infração nalgum análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente." É o que verifico como correta a letra C.
  • Alternativa correta: letra C.

     

    Comentários:

    Alternativa A - ERRADA. Justificativa: A atenuante da confissão espontânea não tem aplicabilidade em sede de procedimento relativo à apuração de ato infracional (HC 332176/DF, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 13/11/2015).

    Alternativa E - ERRADA. Justificativa: A existência de relatório técnico favorável à progressão ou extinção de medida socioeducativa não vincula o juiz (HC 325441/SP, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 02/12/2015).

  • O erro no item "d" está no fato da crime de corrupção de menores ser delito formal.

    Súmula 500 do STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    Bons estudos!

  • HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 1º DA LEI N. 2.252 /1954. CORRUPÇÃO DEMENORES. NATUREZA FORMAL DO DELITO. MENOR ANTERIORMENTE CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. 1. É pacífico o entendimento de que o delito previsto no art. 1º da Lei n. 2.252/1954 é de natureza formal. Assim, a simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção, já que cada nova prática criminosa na qual é inserido contribui para aumentar sua degradação. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ordem denegada.

  • a. A confissão espontânea do adolescente infrator não autoriza o abrandamento da medida socieducativa imposta, pois, nos procedimentos da infância e da juventude, não há a imposição de pena, mas de medida socioeducativa, não se cogitando de agravantes ou atenuantes, pois a finalidade primordial é a aplicação de medida mais adequada à reeducação e à ressocialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. TJ-DF- Apelação Criminal APR 20150130075118 (TJ-DF).

    b. Súmula 342   STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    c.  CORRETO. Súmula 492 STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    d. Súmula 500 STJ. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    e. Parecer psicossocial, que não se reveste de caráter vinculante, é elemento informativo para auxiliar o magistrado na avaliação da medida socioeducativa mais adequada a ser aplicada. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” em que pretendida a progressão da medida socioeducativa de internação. Na espécie, o Ministério Público estadual oferecera representação em face do recorrente pela suposta prática de atos infracionais equivalentes aos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, roubo majorado, formação de quadrilha e dano. O Tribunal “a quo” mantivera o indeferimento do benefício com base na fuga noticiada nos autos e na reiteração do reeducando em atos infracionais graves e com violência à pessoa. A Turma asseverou que a decisão recorrida fora lastreada em fundamentação idônea, observada a condição peculiar do adolescente em desenvolvimento. RHC 126205/PE, rel. Min. Rosa Weber, 24.3.2015. (RHC-1262015) (Informativo 779, 1ª Turma).

  • A) A confissão do menor admitindo a prática do ato infracional deve, necessariamente, reduzir o rigor da medida socioeducativa a ser imposta, pois a confissão sempre atenua a pena.

    Estatuto da Criança e do Adolescente. Prática de ato infracional. Comprovação. Aplicação de medida sócio-educativa de internação. Recurso desprovido. Ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal (ECA art. 103). Havendo provas suficientes de autoria e materialidade, em se tratando de crime de natureza grave, o simples fato de ter sido praticado por agente menor dezoito (18) anos não atenua, ficando o infrator sujeito a responder pelos seus atos". Recurso de apelação nº 98.2500-6, Mangueirinha, Rel. Des. Tadeu Costa, ac. 8225, j. 23.11.98. 


    B) A produção de outras provas pode ser dispensada caso o menor admita a prática do ato infracional que lhe foi imputado.

    "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SEMILIBERDADE. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. O direito ao contraditório e à ampla defesa são consagrados no texto constitucional. A confissão da prática de ato infracional não exime o juiz de colher outras provas. Seja qual for a sua clareza, não se pode jamais considerá-la exclusivamente para efeito de uma condenação, sem confrontá-la com outros elementos, que possam confirmá-la ou contraditá-la. O direito de defesa é irrenunciável, não podendo dele dispor o acusado, seu advogado, o Ministério Público, pois o Estado/Juiz deve sempre buscar a verdade dos fatos."
    (HC 38551 RJ, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2004, DJ 06/12/2004, p. 373).

     

    C) O ato infracional análogo ao porte de entorpecente para fins de tráfico, não obstante sua ofensividade social, não implica, necessariamente, a medida socioeducativa de internação do menor.

    "[...] Muito embora a prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes não conduza, necessariamente, à aplicação da medida mais gravosa, tendo em vista que tal conduta não pressupõe violência ou grave ameaça à pessoa, o adolescente trabalhava como 'olheiro' de boca-de-fumo e segurança, e foi apreendido na posse de arma de fogo. [...] Verifica-se, pois, que a medida não foi imposta apenas pela gravidade abstrata do crime, mas levou em conta as condições pessoais do menor e a natureza do delito praticado."
    (HC 173636 PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 04/10/2010)
     

     

  • D) A corrupção de menor é crime material, que exige obrigatoriamente a produção do resultado danoso, razão pela qual esse delito não se configura quando o menor já tenha sido anteriormente corrompido.

    STJ - HABEAS CORPUS. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL. DESNECESSIDADE. PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA PRÁTICA DELITUOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do crime de corrupção de menores, atual art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo objeto jurídico é a defesa da moralidade da criança e do adolescente.

     

    E) O parecer psicossocial elaborado por especialistas tem caráter vinculativo e é determinante para que o juiz imponha ao menor a medida socioeducativa mais adequada a ser aplicada no caso concreto.

    Informativo STF Nº 779 - 23 a 31 de março de 2015 - Menor e parecer psicossocial - Parecer psicossocial, que não se reveste de caráter vinculante, é elemento informativo para auxiliar o magistrado na avaliação da medida socioeducativa mais adequada a ser aplicada. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” em que pretendida a progressão da medida socioeducativa de internação. Na espécie, o Ministério Público estadual oferecera representação em face do recorrente pela suposta prática de atos infracionais equivalentes aos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, roubo majorado, formação de quadrilha e dano. O Tribunal “a quo” mantivera o indeferimento do benefício com base na fuga noticiada nos autos e na reiteração do reeducando em atos infracionais graves e com violência à pessoa. A Turma asseverou que a decisão recorrida fora lastreada em fundamentação idônea, observada a condição peculiar do adolescente em desenvolvimento.RHC 126205/PE, rel. Min. Rosa Weber, 24.3.2015. (RHC-1262015)

     GABARITO LETRA C

  • a)

    A confissão do menor admitindo a prática do ato infracional deve, necessariamente, reduzir o rigor da medida socioeducativa a ser imposta, pois a confissão sempre atenua a pena.

    b)

    A produção de outras provas pode ser dispensada caso o menor admita a prática do ato infracional que lhe foi imputado.

    c)

    O ato infracional análogo ao porte de entorpecente para fins de tráfico, não obstante sua ofensividade social, não implica, necessariamente, a medida socioeducativa de internação do menor.

    d)

    A corrupção de menor é crime material, que exige obrigatoriamente a produção do resultado danoso, razão pela qual esse delito não se configura quando o menor já tenha sido anteriormente corrompido.

    e)

    O parecer psicossocial elaborado por especialistas tem caráter vinculativo e é determinante para que o juiz imponha ao menor a medida socioeducativa mais adequada a ser aplicada no caso concreto.

  •  a) A confissão do menor admitindo a prática do ato infracional deve, necessariamente, reduzir o rigor da medida socioeducativa a ser imposta, pois a confissão sempre atenua a pena.

    FALSO

    A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena (HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)

     

     b) A produção de outras provas pode ser dispensada caso o menor admita a prática do ato infracional que lhe foi imputado.

    FALSO

    Súmula 342/STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

     

     c) O ato infracional análogo ao porte de entorpecente para fins de tráfico, não obstante sua ofensividade social, não implica, necessariamente, a medida socioeducativa de internação do menor.

    CERTO

    Súmula 492/STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

     

     d) A corrupção de menor é crime material, que exige obrigatoriamente a produção do resultado danoso, razão pela qual esse delito não se configura quando o menor já tenha sido anteriormente corrompido.

    FALSO

    Súmula 500/STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

     

     e) O parecer psicossocial elaborado por especialistas tem caráter vinculativo e é determinante para que o juiz imponha ao menor a medida socioeducativa mais adequada a ser aplicada no caso concreto.

    FALSO

    É cediço que o magistrado, em razão do princípio do livre convencimento motivado, não está adstrito aos laudos elaborados pelas equipes de avaliação psicossocial, mesmo aqueles que sugerem a extinção da medida ou a progressão para medida socioeducativa mais branda, considerando que os aludidos relatórios consubstanciam apenas um dos elementos de convicção, sem caráter vinculante. Assim, é possível que, ainda que haja parecer técnico favorável à progressão ou à extinção da medida, seja justificada a continuidade da internação do adolescente com base em outros dados e provas constantes dos autos. (STJ: HC 351942 / SP)

  • Gab. letra C.

    LoreDamasceno.

  • A questão em comento, para além da literalidade da norma, exige conhecimento de jurisprudência acerca de temáticas ligadas à criança e adolescente.

    Destaquemos aqui a Súmula 492 do STJ:

    “  O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A jurisprudência dominante diz que a confissão do menor não serve de causa para minorar pena, até porque, em se tratando de menor, há aplicação de medida socioeducativa, e não de pena, não se aplicando a hipótese do art. 65, III, do CP.

    LETRA B- INCORRETA. Viola a Súmula 342 do STJ, que diz o seguinte:

    “No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente."

    LETRA C- CORRETA. Reproduz a Súmula 492 do STJ.

    LETRA D- INCORRETA. Viola a Súmula 500 do STJ:

    “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

    LETRA E- INCORRETA. Segundo a jurisprudência dominante, o magistrado não está adstrito necessariamente à perícia, ou seja, o parecer psicossocial influencia, mas não é obrigatoriamente vinculativo, podendo o magistrado decidir de forma diversa da sugerida pelo expert.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Salve, pessoal!

    Quanto a letra "A", trago o julgado recente do STJ.

    Inté.

    O entendimento do STJ, resta apresentarmos sua Jurisprudência: “1. O entendimento adotado pela Corte de origem está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que “[a] aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena.” (AgRg no HC 602.179/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA Turma, Julgado em 06/10/2020, DJe em 16/10/2020). 2. Agravo regimental desprovido”. (AgRg no AREsp 1654739/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021).


ID
1865233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que corresponde ao princípio da unidade orçamentária, um dos princípios que norteiam a elaboração e a execução do orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E !! O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em
    cada exercício financeiro.Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação

  • Gabarito Letra E

    A) Anualidade: Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano

    B) Orçamento Bruto: Previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções

    C) Especificação, Discriminação, ou Especialização: Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 5º da Lei nº 4.320/1964, as
    receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos, veda as autorizações de despesas globais.

    D) Exclusividade: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

    E) CERTO: Unidade: Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    FONTE: Mcasp 6 ED

    bons estudos

  • qual é o erro da letra B>

    obrigada

     

  • Olá Tamiris Soares.

    Não existe erro na alternativa . Na verdade essa alternativa está tratando do principio do ORÇAMENTO BRUTO.

    Essa alternativa não é a correta pois a questão está pedindo sobre o principio da unidade orçamentária.

    Espero ter ajudado.

  • D) Exclusividade: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

     

                                        CRÉDITOS SUPLEMENTARES

     

    O QUE SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS?

     

    São autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Estes cré­ditos classificam-se em:

     

    · Suplementares: Os destinados a reforços de do­tação orçamentária. Ex: acréscimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do au­mento dos vencimentos.

     

    · Especiais: Os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ex: cri­ação de órgão.

     

    · Extraordinários: Os destinados a despesas urgen­tes e imprevisíveis, em caso de guerra ou calami­dade pública.

     

    Os Suplementares e Especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo; os extraordinários são abertos por decreto do Executivo (QUE PODE SER UMA MP), que dará imediato co­nhecimento ao Poder Legislativo.

    Normalmente, a própria lei orçamentária já autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado limite. Deve-se, contudo, observar que a transposição, o remanejamento, ou a transferência de re­cursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, é proibida sem prévia autoriza­ção legislativa (art. 167, VI da CF).

     

    A vigência dos créditos adicionais não pode ul­trapassar o exercício financeiro, exceto os especiais e os extraordinários, quando houver expressa determinação legal. 

  • A) princípio da ANUALIDADE

    B) princípio do ORÇAMENTO BRUTO

    C) princípio da ESPECIFICAÇÃO

    D) princípio da EXCLUSIVIDADE

    E) princípio da UNIDADE (GABARITO)

  • GABARITO ITEM E

     

     

    A)ERRADO. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE    (COINCIDE C/ ANO CIVIL)

     

     

    B)ERRADO. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO    (VALOR BRUTO , SEM DEDUÇÃO)

     

     

    C)ERRADO. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO ---> (VEDADO DOTAÇÃO GLOBAL,REC.E DESP. DISCRIMINADAS)

     

     

    D)ERRADO. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE -->  ( APENAS PREVISÃO DE RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESA)

     

     

    E)CERTO. PRINCÍPIO DA UNIDADE -->  (ORÇAMENTO ÚNICO )

  • Unidade = uno.

  • Princípios 

    Unidade - Oorçamento deve ser uno, isto é, cada unidadegovernamental deve possuir apenas um orçamento.

    Universalidade - O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Orçamento bruto- Todas as parcelas da receita e da despesa deve aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    Anuidade ou periodicidade - O orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente um ano.

    Não fetação das receitas -Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida ppara atender a certos e determinados gastos.

    Discriminação ou especialização - As receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.

    Exclusividade- A LOA deverá conter apens matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.

    Equilíbrio 

    Clareza-  Deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas aquelas pessoas que, por força de ofício ou por interesse, precisam manipulá-lo.

    Publicidade- O orçamento público deve merecer ampla divulgação.

    Exatidão -Deve existir grande preocupação com a realidade.

    Programação - Buscando veicular a programaçõ de trabalho de governo, isto é, os objetivos e metas perseguidos, bem como os meios necessários para tal.

  • Princípios referentes a:

    a) Anualidade (periodicidade)

    b) Orçamento Bruto

    c) Especificação (discriminação)

    d) Exclusividade

    e) GABARITO

  •  a) O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil = ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

     b) O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores. = ORÇAMENTO BRUTO

     c) A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais = ESPECIFICAÇÃO / ESPECIALIZAÇÃO / DISCRIMINAÇÃO.

     d) À lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas. = EXCLUSIVIDADE

     e) O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. = questão correta

  • APENAS P/ AGREGAR CONHECIMENTO:

     

    IMPORTANTE!

     

    1) CRÉDITO AD SUPLEMENTARES = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    2) CRÉDITO AD ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

     

    GAB E 

  • Por que a letra "A" está errada?

     

  • a) ANUALIDADE OU PERIODICIDADE DO ORÇAMENTO PÚBLICO - O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil.

     

    b) ORÇAMENTO BRUTO - O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores.

     

    c) ESPECIALIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO - A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais.

     

    d) EXCLUSIVIDADE - A lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas.

     

    e) UNICIDADE OU TOTALIDADE - O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  •  LULA 2018 -> O examinador quer o princípio da UNIDADE que está expressamente descrito na letra E.

     

    O reto se refere a outros princípios.

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.

    ▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • " Willy was here "

  • " Willy was here "

  • a) ANUALIDADE OU PERIODICIDADE DO ORÇAMENTO PÚBLICO - O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil.

     

    b) ORÇAMENTO BRUTO - O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores.

     

    c) ESPECIALIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO - A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais.

     

    d) EXCLUSIVIDADE - A lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas.

     

    e) UNICIDADE OU TOTALIDADE - O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • A) O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil = ANUALIDADE

    B) O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores. = ORÇAMENTO BRUTO (peso pesado)

    C) A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais = ESPECIFICAÇÃO

    D) À lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas. = EXCLUSIVIDADE

    E) O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. = UNIDADE (CERTO)

  • Questão sobre princípios orçamentários. Estamos em busca da definição do princípio da unidade orçamentária. Vamos lá!

    a) Errada. Esse é o princípio da anualidade (ou periodicidade), que, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Em outras palavras: o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. E de acordo com o art. 34 da Lei 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    b) Errada. Esse é o princípio do orçamento bruto. Ele veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos, isto é, as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Esse princípio está previsto na Lei 4.320/64, olha só:

    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”

    c) Errada. Esse é o princípio da especificação (especialização ou discriminação), o qual determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a aplicação dos recursos públicos. De acordo com a Lei 4.320/64, “a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras”.

    d) Errada. Esse aqui é o princípio da exclusividade, conforme previsto no no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, olha só:

    “Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias” e os “orçamentos rabilongos”. Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem “carona” no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).

    e) Correta. Finalmente, esse sim é o princípio da unidade orçamentária, que, nos termos do Manual Técnico de Orçamento (MTO), prevê que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Gabarito do professor: Letra E

  • Questão sobre princípios orçamentários. Estamos em busca da definição do princípio da unidade orçamentária. Vamos lá!

    A) Errada. Esse é o princípio da anualidade (ou periodicidade), que, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Em outras palavras: o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. E de acordo com o art. 34 da Lei n.º 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    B) Errada. Esse é o princípio do orçamento bruto. Ele veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos, isto é, as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Esse princípio está previsto na Lei n.º 4.320/64, olha só:

    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."

    C) Errada. Esse é o princípio da especificação (especialização ou discriminação), o qual determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a aplicação dos recursos públicos. De acordo com a Lei n.º 4.320/64, “a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras".

    D) Errada. Esse aqui é o princípio da exclusividade, conforme previsto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, olha só:

    “Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem “carona" no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).

    E) Certa. Finalmente, esse sim é o princípio da unidade orçamentária, que, nos termos do Manual Técnico de Orçamento (MTO), prevê que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei n.º 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
1865236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As receitas públicas, do ponto de vista orçamentário, podem ser classificadas como receitas orçamentárias e extraorçamentárias. Assinale a opção correspondente a receitas extraorçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • GAB D !!  

     

    Receita Extra-Orçamentária: O  Estado arrecada valores que não lhe pertence. Portanto, ele disporá da posse (física) desses valores, mas não será proprietário. São ingressos transitórios não integram o patrimônio público de forma definitiva ! outros exemplos :

    a) o depósito em dinheiro feito por alguém contratado pelo Poder Público para garantir a execução de seu contrato;

    b) as antecipações de receitas orçamentárias;

    c) os recursos provenientes do empréstimo compulsório previsto no art.148 da Constituição Federal


  • Gabarito Letra D

    Ingressos extraorçamentários
    são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentários
    : os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros (Art. 3 Lei 4320)

    Fonte: MCASP 6 ed

    bons estudos

  • a)receitas auferidas pela União em decorrência de atividade empresarial > REC. ORÇAM - REC CORRENTE - SERVIÇOS

    b)receitas tributárias e de contribuições > REC. ORÇAM - REC CORRENTE - TRIBUTÁRIA

    c)impostos sobre patrimônio e renda > REC. ORÇAM - REC CORRENTE - PATRIMONIAL

    d)valores registrados em depósitos administrativos e judiciais > RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA

    e)receitas patrimoniais e agropecuárias > REC. ORÇAM - REC CORRENTE 
  • Acredito que a letra C seja receita orçamentária corrente tributária. Não patrimonial.

  • Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento
    não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.

    São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. operações de crédito ≠ operações de crédito por ARO As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias.
    Observação: uma receita extraorçamentária pode se tornar orçamentária. Por exemplo, pode ser exigido de um licitante um depósito em caução para a participação em uma licitação. O depósito em caução é uma receita extraorçamentária do órgão, sujeita à devolução. Se o licitante der um lance vencedor e não honrá-lo no prazo previsto, perderá a caução em favor do Erário, que a incorporará como receita orçamentária.

    Fonte: Sergio Mendes
     

  • Desta feita, a arrecadação das receitas extraorçamentárias prescinde de autorização legislativa e a realização desta receita não se vinculará a execução do orçamento.

    São exemplos de receitas extraorçamentárias os recursos financeiros que adentram nos cofres públicos a título de fiança, caução, depósitos para garantia, etc. Atenção, contudo, para alguns casos peculiares:

     

    a)Retenção na fonte: será considerada receita extraorçamentária se a retenção for realizada pelo ente que não ficará com os recursos para si. Se se tratar de retenção de tributo cuja arrecadação pertencer ao mesmo ente que a efetuou, como por exemplo o imposto de renda retido na fonte pelo Estado, DF ou Município, na forma dos artigos 157, I e 158, I da Constituição, será considerada receita orçamentária;

     

     

    b) Operação de Crédito X Operação de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária:

     

     

    a.A operação de crédito é o compromisso financeiro assumido pelo ente público em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, etc., devendo o ente apontar de onde sairão os recursos que custearão esta nova despesa e tem como finalidade atender ao desequilíbrio orçamentário ou financiar investimentos. Será considerada receita orçamentária e, portanto, depende de autorização legislativa.

     

     

    b.A operação de crédito por antecipação de receitadestina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.

     

    Cuidado! Nada impede que receitas extraorçamentárias se convertam em receitas orçamentárias. É o caso da cauçãodada em garantia no bojo de contrato administrativo e que, em razão de eventual inadimplência do particular, será perdida em favor do Poder Público. O valor depositado passará a integrar o patrimônio, passando a fazer parte do orçamento.

     

    http://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias

  • d)

    valores registrados em depósitos administrativos e judiciais

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    Recursos financeiros de caráter temporário, como os valores registrados em depósitos administrativos

    e judiciais, são extraorçamentários e, portanto, não integram as receitas na LOA.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS:

     

    DEFO omissões
    DEpósitos em caução
    Fiança
    Operações de crédito por antecipação da receita orçamentária
    OMISSÕES de papel moeda, e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiro.

  • Apesar de ser extremamente importante identificar os itens da receita extraorçamentária, acredito que compreender o seu conceito, é essencial para realização de questões como essa. Entende-se que, a mesma não se sujeita à autorização legislativa, ou seja, não se integra na LOA. Diante desta afirmação, basta analisar as assertivas e identificar aquilo que está presente ou não na LOA. 

  • INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO5, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

     

    RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

    Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

    Fonte: MTO-2017

  • Receitas ExtraorçamentáriaS são temporárias, como exemplos: depósito caução, retenções na fonte, consignações em folha de pagamento, salários não reclamados e Oper. de créditos por ARO.

  • Receita Extraorçamentária - tem caráter temporário, Estado é mero agente depositário, não altera o patrimoônio líquido

     

    Macete que criei para facilitar a memoriazação de receitas extraorçamentárias:

     

    FICA ARO E EMITI MOEDA RETIDA

     

    -fiança

    -caução

    -ARO

    -emissão de moeda

    -retençao em folha

  • o ORÇAMENTÁRIAS: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus
    gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como
    receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas,
    inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no
    orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).

     

    o EXTRAORÇAMENTÁRIAS: tais receitas não integram o orçamento público e
    constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está
    sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não
    se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos
    extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em
    caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas,
    emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
     

  • LETRA D

     

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À PREVISAO ORÇAMENTÁRIA:

     

    - RECEITA ORÇAMENTÁRIA -------------------> FAZ PARTE DO ORÇAMENTO

    - RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA ---------> NÃO FAZ PARTE DO ORÇAMENTO.

     

     

    RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA:

    - OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO.

    - EMISSÃO DE PAPEL MOEDA.

    - OUTRAS ENTRADAS COMPENSATÓRIAS NO ATIVO E PASSIVO FINANCEIRO. EX. DEPÓSITO EM CAUÇÃO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Letra D


ID
1865239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao sistema de classificação orçamentária, composto pelas contas denominadas classificação institucional, classificação funcional e programática e classificação econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. 

    5.4. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA

    A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.


    b) ERRADA. Trata-se da Classificação Funcional conforme mencionado acima.

    Classificação por Natureza da Despesa

    5.6.2.1.1. Categoria Econômica da Despesa

    A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:

    3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.


    C) CERTA.

    A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.

    Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.

    A questão aborda a classificação por fonte e destinação de recursos no qual, como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.


    D) ERRADA. A Classificação que explicita o órgão público responsável é a Classificação Institucional.


    E) ERRADA. Trata-se da Classificação por Natureza da Despesa.


    Fonte: MTO-2016.

  • Letra E:
    (ERRADA)

    A classificação FUNCIONAL é formada por funções e subfunções [tabela no item 8.2.2.] e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de DESPESA a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

     

  • o amigo aqui em baixo foi eficiente, mas tentarei ser eficaz:

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS:

    - QUANTO CATEGORIA ECONOMICA: despesas correntes ou de capital

    - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL : orgãos orçamentarios ou unidade orçamentarias

    - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL : função ou subfunção

    - CLASSIFICAÇÃO PROGRAMATICA : programa ou ação.

     

     

    errso,avise-me.

    GABARITO "'C"

  • c)

    O sistema de classificação orçamentária constitui um sistema de informação que possibilita aos interessados identificar e avaliar as origens e as destinações dos recursos que compõem os orçamentos públicos.

      = QUESTAO CORRETA

  • Complementando:

     

    Sobre Classificação Programática:

     

    1. Abrange programa, ação e subtítulo.

    2. É obrigatória para todos os entes.

    3. Suportada pelas portarias MPOG 42/99 e STN/SOF 163/01.

     

     

  • a) Desdobramento da classificação funcional (função).

    b) Classificação funcional.

    c) Gabarito.

    d) Classificação institucional.

    e) Classificação por Natureza de Despesa.

  • a) Errada. A classificação institucional quer saber:

    Quem está realizando a despesa?

    Na verdade, a classificação da despesa por subfunção é um desdobramento da ação administrativa do ponto de vista da classificação funcional.

    b) Errada. É a classificação funcional que é formada por funções e subfunções.

    c) Correta. Questão baseada no texto do MTO 2020, observe:

    A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.

    d) Errada. A classificação que explicita os gastos relacionados a cada órgão público, pois identifica o responsável pela realização da despesa, é a classificação institucional.

    e) Errada. A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”.

    Gabarito: C

  • O sistema de classificação orçamentária constitui um sistema de informação que possibilita aos interessados identificar e avaliar as origens e as destinações dos recursos que compõem os orçamentos públicos.

  • O sistema de classificação orçamentária constitui um sistema de informação que possibilita aos interessados identificar e avaliar as origens e as destinações dos recursos que compõem os orçamentos públicos.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 10:45

    a) Errada. A classificação institucional quer saber:

    Quem está realizando a despesa?

    Na verdade, a classificação da despesa por subfunção é um desdobramento da ação administrativa do ponto de vista da classificação funcional.

    b) Errada. É a classificação funcional que é formada por funções e subfunções.

    c) Correta. Questão baseada no texto do MTO 2020, observe:

    A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.

    d) Errada. A classificação que explicita os gastos relacionados a cada órgão público, pois identifica o responsável pela realização da despesa, é a classificação institucional.

    e) Errada. A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”.

    Gabarito: C


ID
1865242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às receitas correntes e às receitas de capital, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C ! TRIBUTACONPAIS    ( TRIBUTÁRIA, CONTRIBUIÇÕES, PATRIMONIAL,AGROPECUÁRIA,   INDUSTRIAL, SERVIÇOS) e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

  • Gabarito Letra C

    RECEITAS CORRENTES:  TRIBUTA CON PAÍS

    TRIBUTA - Tributária

    CON - Contribuições

    P - Patrimoniais

    A - Agropecuária

    I - Industriais

    S - Serviços

    RECEITAS DE CAPITAL:  OPERA ALI AMOR

    OPERA - Operações de Crédito

    ALI - Alienações de Bens

    AMOR - Amortização de Empréstimos

                                                                 Transferencia Corrente, Outras Receitas Correntes = Receitas Correntes

                                                               Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital = Receitas de Capital


    bons estudos
  • Lei n. 4.320/64, art. 11, §4º A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

     

    RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA, RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     

    RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL, OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. As receitas patrimoniais e industriais classificam-se como correntes.

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. As receitas provenientes de dívidas (empréstimos e financiamento) são receitas de capital (espécie operações de crédito).

    ALTERNATIVA C) CORRETA. As receitas tributárias - provenientes de impostos, taxas e contribuições de melhorias - e as receitas de contribuições - previdência social, saúde, assistência social, etc - são receitas correntes.

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. As operações de crédito oriundas da constituição de dívidas são receitas de capital e não correntes.

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Lei nº 4.320/64, Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
    [...] 
    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; 


    GRACIANO ROCHA

  • a)

    As receitas de capital são classificadas em patrimonial e industrial. => corrente... TRIBUTA CON PAIS

    b)

    São receitas correntes as provenientes de empréstimo e de financiamento destinados a investimentos.  => CAPITAL

    c)

    As receitas tributárias e de contribuições classificam-se como receitas correntes. =>CORRETO

    d)

    As operações de crédito são classificadas como receitas correntes. => opera ali amor

    e)

    São receitas correntes aquelas destinadas à inversão financeira => capital

  • item e) Errado.

    Art. 11.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    Inversões financeiras são despesas de capital.

  • Origens que compõem as Receitas Correntes:

    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria:

    são decorrentes da arrecadação dos tributos previstos no art. 145 da Constituição Federal. Contribuições: são oriundas das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.

    Receita Patrimonial:

    Receita Agropecuária:

    Receita Industrial:

    Receita de Serviços:

    Transferências Correntes:

    Outras receitas Correntes

     

    Fonte: MTO 2017

  • a) As receitas de capital são classificadas em patrimonial e industrial.( As receitas industriais e patrimoniais são receitas correntes)

    b) São receitas correntes as provenientes de empréstimo e de financiamento destinados a investimentos. (Não são receitas correntes)

    c) As receitas tributárias e de contribuições classificam-se como receitas correntes. (correto)

    d) As operações de crédito são classificadas como receitas correntes. (Seria de receita de Capital)

    e) São receitas correntes aquelas destinadas à inversão financeira. (Inversão financeira não é receita corrente, e sim de capital)


ID
1865245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas orçamentárias são organizadas e classificadas conforme a natureza econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa. Quanto à natureza econômica da despesa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) manutenção de serviços e obras de engenharia = despesa de custeio = despesa corrente
    Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

    B) CERTO: Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: despesa corrente e despesa de capital.

    C) investimento = despesa de capital

    D) amortização de dívidas = transferência de capital = despesa de capital

    E) juros e encargos da dívida = transferência corrente = despesa corrente

    bons estudos

  • DESPESA CORRENTE: despesas que não contribuem DIRETAMENTE para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    EX: passagens, diárias, aluguel.

     

    DESPESA DE CAPITAL: contribuem DIRETAMENTE para a formação ou aquisição de um bem de capital. 

    EX: construção de escolas, pontes, postos de saúde.

     

  • lembre-se disso, o renato até comentou já.

     

    JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA SÃO DESPESAS CORRENTE - NA MODALIDADE TRANSFERENCIAS CORRENTES. vai te ajudar em outras questões. 

    As despesas correntes, assim como as despesas de capital são classificações da despesas pública quanto a categoria economica.

     

    DESPESAS CORRENTES : despesas de custeio, transferencias correntes

    DESPESAS DE CAPITAL : investimentos, inversoes financeiras, transferencias de capital.

     

     

    erros, avise-me;

    GABARITO "B"

  • Complementando o Eliel>

     

    Despesas

     

       CATEGORIA ECONOMICA-

               CORRENTE

                CAPITAL

     

    GRUPO ECONOMICO

     

              CORRENTE

                     ...

                      ...

     

               CAPITAL

                  ....     

                       .....

     

     

    CATEGORIA ECONOMICA É A MAIOR ABRANGENCIA

     

    TEM-SE UM SUBDIVISAO EM UMA DIVISAO

     

    1

    1,1

    1,1,1

    1,1,1,12

     

  • a)

    As despesas de capital destinam-se à manutenção de serviços e obras de engenharia.  =. corrente.

    b)

    As despesas orçamentárias, quanto à categoria econômica, podem ser classificadas como despesa corrente e de capital.

    c)

    As despesas orçamentárias, classificadas no grupo de despesas sob o título de investimento, são enquadradas quanto a sua natureza em despesas correntes. === capital

    d)

    As despesas correntes são destinadas à classificação de amortização de dívidas.  -> PAGAMENTO DE DIVIDA-?> GRUPO ECONOMICO -transferencia de capital....  NATUREZA ECONOMICA ----> despesa de capital

    e) 

    Os juros e encargos da dívida vinculam-se à despesa de capital => corrente

  • Para revisar na véspera:

    CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS:

     

    - QUANTO CATEGORIA ECONOMICA: despesas correntes ou de capital

    - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL : orgãos orçamentarios ou unidade orçamentarias

    - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL : função ou subfunção

    - CLASSIFICAÇÃO PROGRAMATICA : programa ou ação

  •  a) As despesas CORRENTES destinam-se à manutenção de serviços e obras de engenharia.

     b) As despesas orçamentárias, quanto à categoria econômica, podem ser classificadas como despesa corrente e de capital. GABARITO

     c) As despesas orçamentárias, classificadas no grupo de despesas sob o título de investimento, são enquadradas quanto a sua natureza em despesas DE CAPITAL.

     d) As despesas DE CAPITAL são destinadas à classificação de amortização de dívidas.

     e) Os juros e encargos da dívida vinculam-se à despesa CORRENTE.

     

     

  • Questão sobre a classificação por natureza da despesa. Vamos lá!

    a) Errada. As despesas de capital não se destinam à manutenção de serviços e obras de engenharia. Essa é uma despesa corrente e, segundo a Lei 4.320/64, é uma despesa de custeio. Confira comigo no replay:

    Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    b) Correta. Quanto à categoria econômica, que é o 1º nível da classificação por natureza da despesa (C.G.MM.EE.DD), as despesas podem ser classificadas como:

    ·        3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital;

    ·        4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    c) Errada. Não. Despesas pertencentes ao GND 4 – Investimentos são enquadradas quanto à categoria econômica (não quanto a sua natureza) em despesas de capital.

    d) Errada. Amortização da dívida (DA DÍVIDA, e não de empréstimos) são despesas de capital. Lembra do mnemônico? Você chega para seu amigo(a) e pergunta: I AI? d) Errada. Amortização da dívida (DA DÍVIDA, e não de empréstimos) são despesas de capital. Lembra do mnemônico? Você chega para seu amigo(a) e pergunta: I AI? A letra “a” é de Amortização da dívida.

    e) Errada. A Amortização da dívida é despesa de capital e os juros e encargos da dívida são despesas correntes.

    Gabarito: B


ID
1865248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) A lei orçamentária anual é vinculada do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias

    B) Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    C) Errado, orçamento fiscal integra a LOA, e a própria LDO que estabelece as metas e prioridades da administração pública federal.

    D) Art. 165 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

         a) dotações para pessoal e seus encargos;

         b) serviço da dívida;

         c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

         a) com a correção de erros ou omissões; ou

         b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    E) CERTO: Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    bons estudos

  • Coisa vc que estuda AFO tem que saber para ir para a prova:

     

    - LDO orienta a LOA ( item "B")

     

    - Composição da LOA (essa lei orçamentária é autorizativa, enquanto as demais- PPA, LDO- são informativa, orientadoras) :

    1. orçamento público

    2. orçamento de investimento de empresas em que a União participe...

    3.orçamento da seguridade social

     

     

    GABARITO "E"

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo

     


    No Brasil, a LOA é, de fato, composta por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais.

     

    Gab: C

  • Acredito que na letra E, quando se fala em orçamento de investimento das empresas estatais, há erro em ampliar as possibilidades, visto que só participam do orçamento de investimento as empresas estatais independentes.

    De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais independentes constam do orçamento de investimento. Os orçamentos das empresas estatais dependentes constam do orçamento fiscal e da seguridade social.

  • a)

    A lei orçamentária anual é desvinculada do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.  -> vinculada.

    b)

    A lei de diretrizes orçamentárias fundamenta e orienta a elaboração do plano plurianual.== LOA

    c)

    O orçamento fiscal, é um instrumento da LDO que determina as metas e prioridades para a administração pública. => INSTRUMENTO DA LOA.

    d)

    O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. => NAO PODE PROPOR UMA DESPESA PARA A QUAL NAO SE TENHA A CONTRAPRESTAÇAO EM TROCA.

    e)

    A lei orçamentária anual é composta pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.

     

    Os orçamentos fiscal e de investimento terão entre suas funçoes a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional, consoante a possibilidade da PPA.

     

    Logo, o orçamento da seguridade social nao tem essa funçao, nao.

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. O PPA estabelece as diretrizes, os objeivos e as metas da Administração Pública; a LDO orienta a elaboração da LOA; a LOA, por sua vez, compreende a previsão da receita a fixação da despesa. Ou seja, há vinculação entre as peças orçamentárias.

     

    B) ERRADA. A LDO orienta a elaboração da LOA.

     

    C) ERRADA. A LDO é o instrumento que determina as metas e prioridades da Administração pública. No entanto, o orçamento fiscal é parte integrante da LOA, em conjunto com o orçamento da seguridade social e de investimentos.

     

    D) ERRADA. É possível a apresentação de emendas ao projeto de LOA ou aos que o modifiquem. No entanto, existem limites. Não pode, por exemplo, uma emenda ser incompatível com o PPA e incindir sobre serviço da dívida.

     

    E) CORRETA. Conforme o art. 165, CF, §5°.

     

    S.MENDES-CF88

  • PPA- DOM ( Diretrizes, Objetivo e Metas)

    LDO- MP (Metas e Prioridades)

    LOA- compreenderá os orçamentos FIS (Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social)

  • PPA - DOM (Diretrizes, Objetivo e Metas)

    LDO - MP  (Metas e Prioridades)

    LOA - FIS   (Orçamento Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social)

  • letra C ERRADO, QM PORTA ORÇAMENTO FISCAL É A LOA

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Atualmente, o orçamento fiscal deve contemplar as receitas e despesas do 
    Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos 
    Tribunais de Contas, incluindo seus fundos, órgãos e entidades da 
    administração direta e indireta (a qual já inclui as fundações públicas), 
    excetuando as receitas e despesas que estiverem no orçamento da seguridade 
    social e de investimento das estatais.

  •  a) A lei orçamentária anual é desvinculada do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. - sempre vinculada

     b) A lei de diretrizes orçamentárias fundamenta e orienta a elaboração do plano plurianual. - é o contrário

     c) O orçamento fiscal, é um instrumento da LDO que determina as metas e prioridades para a administração pública.- o orçamento fiscal integra a LOA

     d) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. - EXCETO AS QUE CONTRARIEM O PPA

     e)  A lei orçamentária anual é composta pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social. - GABARITO

  • ORDEM NATURAL :

     

    PPA --> LDO --> LOA

     

     

    MACETE:

     

    PPA = DOM ( Diretrizes, Objetivo e Metas)

    LDO = MP (Metas e Prioridades)

    LOA =  compreenderá os orçamentos FIS (Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social)

     

     

     

    GAB E

  •  

    Q547891 Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar. CERTO

    Q621747 D) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. ERRADO

    Alguém pode explicar a diferença?

  • A LOA compreende os orçamentos:

    a) Fiscal

    b)Investimento

    c) Seguridade Social.

  • Editargabarito e

     

    Q547891 Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar. CERTO

     

    Q621747 D) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. ERRADO

     

    não será essa a diferença?

  • Depois do comentário do Eduardo Luis, encontrei o texto abaixo e parece que a resposta é essa mesmo..

    "Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento¹. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). "

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento

  • Q547891 Ainda que não esteja compatível com o plano plurianuala emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar. CERTO

    art 166  

    § 2º As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

            I -  sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    Q621747 D) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. >>>>>>>ERRADO

    Acho que o correto seria: "O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação ao PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, quando esse é submetida à COMISSÃO MISTA. 

     

  • A) A lei orçamentária anual é desvinculada do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. Não é. A LDO serve de elo entre PPA e LOA. Portanto, errada.

    B) A lei de diretrizes orçamentárias fundamenta e orienta a elaboração do plano plurianual. Primeiro vem o PPA, depois a LDO e, na sequência, a LOA. Portanto, errada.

    C) O orçamento fiscal, é um instrumento da LDO que determina as metas e prioridades para a administração pública. O orçamento fiscal compõe a Lei orçamentária. São três: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento das empresas. O orçamento fiscal não é instrumento da LDO e as metas e prioridades são definidas pela LDO, e não pelo orçamento fiscal como afirmado. Portanto, errada.

    D) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. Modificação é emenda. A Constituição determina que para haver emenda da LOA, devem ser observadas três coisas. A emenda (modificação) deve ser compatível com PPA e LDO, deve indicar recurso necessário e, por fim, deve estar relacionada com correção de erros ou omissões ou estar relacionada com os dispositivos do texto do projeto de lei. Logo, não é qualquer tipo de modificação, visto que ela deve estar relacionada a erros, omissões ou estar relacionada com os dispositivos do texto do projeto de lei (deve guardar essa relação / pertinência). Portanto, errada.

    E) A lei orçamentária anual é composta pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social. Sim. É o que dita a Constituição. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • A LOA compreende os orçamentos:

     Fiscal

     Investimento

      Seguridade Social.

  • " Willy was here "

  • Ok, gabarito letra E. Mas não vejo problema na letra D. O parlamentar pode apresentar modificações, se irá ser aprovada é outra história.
  • Questão requer do candidato conhecimentos sobre os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.

    Vamos analisar item a item:

    A) ERRADO. O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A LDO, por sua vez, busca ser o elo entre o planejamento mais próximo do estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA), sendo relevante por diminuir a distância entre o PPA e a LOA. Por fim, a LOA (o orçamento propriamente dito) é um instrumento que expressa à alocação de recursos públicos, operacionalizada por meio de diversas ações. Logo, não há que se falar em desvinculação de forma alguma. São instrumentos vinculados e interligados.

    B) ERRADO. Segundo a CF/88, art. 165, § 2º, a LDO “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    C) ERRADO. O orçamento fiscal está compreendido pela LOA, e não pela LDO. Ver comentário ao item E.

    D. ERRADO. Qualquer tipo de modificação não. Segundo o art. 166, § 3º, da CF/88, temos:

    "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei."

    E) CERTO. Correta a afirmação, segundo o disposto na CF/88, art. 165, § 5º, I a III:

    “§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
1865251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais

Com relação à administração de material, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e)

    O método de controle de estoques ABC destina-se a distribuir os artigos do estoque, de acordo com seu valor aquisitivo.

  • A curva ABC é um método de classificação de informações, para que se separem os itens de maior importância ou impacto, os quais são normalmente em menor número (Carvalho, 2002, p. 226).

     

    Trata-se de classificação estatística de materiais, baseada no princípio de Pareto, em que se considera a importância dos materiais, baseada nas quantidades utilizadas e no seu valor. Também pode ser utilizada para classificar clientes em relação aos seus volumes de compras ou em relação à lucratividade proporcionada; classificação de produtos da empresa pela lucratividade proporcionada, etc.

     

    No que diz respeito à análise de clientes, a curva ABC serve para analisar a dependência ou risco face a um cliente, ou ainda para que tipo de clientes a organização se deve focar. Consiste em ordenar os clientes por ordem decrescente da sua contribuição para a empresa, de modo a se poder segmentar por grau de dependência, de risco ou ainda por outro critério a definir.

  • a) O sistema de almoxarifado deve ser organizado de forma dependente da logística interna da empresa.

    b) O sistema de classificação e de codificação de materiais não caiu em desuso com o processo de automação das organizações.

    c) O principal sistema de transporte logístico de distribuição utilizado pelas empresas no Brasil é o rodoviário.

    d) O gráfico de dente de serra é uma ferramenta utilizada na administração de material para auxiliar na identificação do tempo de reposição e nível de ressuprimento

    e) O método de controle de estoques ABC destina-se a distribuir os artigos do estoque, de acordo com seu valor aquisitivo.

     

  • curva ABC:

    os itens materiais são classificados de acordo com a sua importancia financeira;

    o principal objetivo da análise ABC é identificar os itens de maior valor de demanda;

    os itens são classifcados de acordo com o seu valor de consumo ou de  demanda;

    e tem também o critério do valor financiero do bem que está em estoque, sem que tenha havido a sua demanda (trat-se de uma visão estática).

    livro: Renato Feneli

  • ABC = VALOR DE COMPRAS.

    XYZ = importância operacional.

  • gabarito E

    A alternativa A está incorreta. O almoxarifado está diretamente ligado a logística da empresa e não pode ser dela separado.

    A alternativa B está incorreta. O objetivo da classificação de materiais é catalogar, simplificar, especificar, normalizar, padronizar e codificar todos os materiais componentes do estoque da empresa. A necessidade de um sistema de classificação continua sendo primordial para qualquer Departamento de Materiais, pois sua ausência impede o controle eficiente dos estoques, a criação de procedimentos de armazenagem adequados e a correta operacionalização do almoxarifado.

    A alternativa C está incorreta. O principal sistema de transporte logístico de distribuição utilizado pelas empresas no Brasil é o rodoviário e não o intermodal.

    A alternativa D está incorreta. O gráfico de dente de serra é uma ferramenta utilizada na administração de material para avaliar a entrada e saída de materiais do estoque e não a demanda relativa à distribuição de material.

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. A Curva ABC baseia-se nas teorias do italiano Vilfredo Pareto (teoria do 80/20, ou seja, em linhas gerais 80% da importância está concentrada em 20% das coisas). É um método de classificação que separa os itens de maior importância ou impacto, os quais normalmente se apresentam em menor número. A leitura da curva ABC é da esquerda para a direita, ou seja, mais à esquerda estão os itens mais importantes (classe A) e mais à direita estão os itens menos importantes (classe C).

    fonte: material estratégia concursos - prof. Ricardo Campanario


ID
1865254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Assinale a opção que apresenta, de forma correta, os atributos da competência interpessoal, que define a capacidade de cada indivíduo de se inserir e de se relacionar no trabalho.

Alternativas
Comentários
  • alguém se habilita explicar isso?

  • Acredito que o gabarito esta errado e que a resposta deveria der a D. O gabarito definitivo da banca ainda não saiu, mas com toda certeza muita gente entrou com recurso.

  • a)

    Capacidade de desenvolver a centralização de tarefas.-> justamente o contrário: supõe-se uma descentralizacao de tarefas.

  • GABARITO PRELIMINAR: "A"

     

    GABARITO DEFINITIVO: "ANULADA"

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: A única opção incorreta na questão é a opção apontada como gabarito preliminar.

  • Primeiramente, vejamos o conceito mais direto para a competência interpessoal: "habilidade de lidar eficazmente com relações interpessoais, de lidar com outras pessoas de forma adequada às necessidades de cada um e às exigências da situação".

     

    A letra A está incorreta, pois a competência interpessoal, apesar de exigir autoconhecimento, esse atributo só pode ser obtido com a ajuda dos outros, ou seja, evidenciando-se mais a descentralização que a centralização de tarefas.

     

    A letra B está incorreta, pois a competência interpessoal não é estática, ou seja, não é subordinada a expectativas. Pelo contrário, é perceptiva e comportamental, que significa procurar ver vários ângulos ou aspectos da mesma situação e atuar de forma diferenciada, não rotineira.

     

    A letra C está correta, pois o respeito é independente do direito de que cada indivíduo possui. Assim, a competência interpessoal refere-se ao relacionamento em si.

     

    A letra D está correta, pois a competência interpessoal envolve habilidades que consistem em dar e receber feedback, sem o que não se constrói um relacionamento humano autêntico entre indivíduos. Daí a necessidade do trabalho em equipe.

     

    A letra E está incorreta, pois a sublevação significa rebelião ou revolta organizada, aspectos bem distantes das características da competência interpessoal.

     

    Assim, por conter duas respostas corretas, a banca optou pela anulação da questão.

     

    Adriel Sá.


ID
1865260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca dos dispositivos constantes do Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d)

    O depósito público é órgão externo auxiliar do Foro de Belém, não o integrando, portanto.

  • Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região:

    I - O Tribunal Pleno;

    II - As Seções Especializadas ;

    III - As 4 (quatro) Turmas;

    IV - A Presidência;

    V - A Vice-Presidência;

    VI - A Corregedoria Regional;

    VII - O Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor;

    VIII - A Escola da Magistratura;

    IX -Os Desembargadores Federais do Trabalho

  • Por que a letra D está errada??

     

  • Resposta: LETRA E

    A) É da competência exclusiva da Seção Especializada I, e não da Seção Especializada II. RITRT8, Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I: I - processar e julgar, originariamente: a) os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, bem como a homologação dos acordos neles celebrados;

    B) Quem concede esses afastamentos e licença é Presidente do Tribunal, e não o vice-Presidente. RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: LXVII - conceder afastamentos e licença aos servidores da Região, nas seguintes hipóteses: a) licença capacitação; b) licença sem vencimentos; c) licença para acompanhar cônjuge; d) exercício provisório para exercer função comissionada; e) licença para atividade política; f) afastamento para formação específica (art. 14 da Lei nº 9.624/98); g) licença para mandato classista; h) afastamentos preventivos; i) dispensa de ponto.

    C) É o Corregedor Regional quem coordena a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau, e não o Presidente do TRT. RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: XV - coordenar a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau; RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: XIX - exercer a direção geral do foro trabalhista.

    D) O Depósito Público integra, sim, o Foro de Belém. RITRT8, Art. 58. Integram o Foro de Belém: I - o Serviço Judiciário de Protocolo e a Distribuição de 1º Grau; II - as Varas Trabalhistas; III - o Depósito Público; IV - a Central de Mandados.

    E) CORRETA. RITRT8, Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região: I - o Tribunal Pleno; II - as Seções Especializadas; III - as 4 (quatro) Turmas; IV - a Presidência; V - a Vice-Presidência; VI - a Corregedoria Regional; VII - a Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor; VIII - a Escola da Magistratura; IX - os Desembargadores do Trabalho.


ID
1865263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que concerne aos trâmites processuais descritos no Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c)

    Os julgamentos acerca de dissídios coletivos, embargos de declaração, habeas corpus e mandados de segurança preferem aos demais julgamentos, independentemente de requerimento da parte.

  • Resposta: LETRA C

    A) O MPT se manifesta antes do desembargador relator, e não o contrário. RITRT8, Art. 132. Nos julgamentos da pauta judiciária, será observada a sequência abaixo: a) relatório; b) defesa oral; c) manifestação do Ministério Público do Trabalho; d) pronunciamento do Desembargador Relator; e) discussão; f) votação; g) proclamação do resultado do julgamento.

    B) É pela ordem cronológica de entrada do processo na Secretaria, e não de entrada do processo na distribuição local. RITRT8, Art. 120, § 1º Organizar-se-á a pauta de julgamento observando-se a ordem cronológica de entrada do processo na Secretaria.

    C) CORRETA. A preferência é garantida pela norma, ou seja, nem é necessário requerimento das partes. RITRT8, Art. 120. Os processos serão submetidos a julgamento na ordem da pauta, independentemente do comparecimento das partes ou de seus representantes legais. § 2º Preferem aos demais julgamentos, os dissídios coletivos, os embargos de declaração, os habeas corpus e os mandados de segurança.

    D) Serão notificadas em 48 horas, e não em 72 horas. RITRT8, Art. 121. As partes serão notificadas dos julgamentos mediante publicação da pauta no órgão oficial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

    E) O PAD depende de publicação e inclusão em pauta. RITRT8, Art. 122. Independem de publicação e inclusão em pauta: I - habeas corpus; II - embargos de declaração; III - conflito de competência; IV - agravo regimental, exceto quando interposto contra decisão de relator que extinga a ação rescisória, o mandado de segurança e a Reclamação; V - matéria administrativa e processo administrativo, exceto Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Recurso Administrativo (RA). VI – exceção de Impedimento; VII – exceção de Suspeição.