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Prova CESPE / CEBRASPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária


ID
1207876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação às características gerais da redação oficial, julgue os itens que se seguem.

A redação oficial consiste na comunicação tanto do poder público quanto do particular, com o objetivo de transmitir mensagem de interesse público relevante.

Alternativas
Comentários
  • PARTE I 

    AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS

    CAPÍTULO I 

    ASPECTOS GERAIS DA REDAÇÃO OFICIAL

    1. O que é Redação Oficial

      Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.


  • Gabarito ERRADO.

    Acredito que seja pelo o Seguinte: A redação oficial consiste na comunicação do Poder Público PARA COM O PARTICULAR, o emprego da palavra "QUANTO DO" torna a questão errada. Acredito ser isso. 

  • Só complementando o que rivanda benevides postou. Nem sempre o receptor será o serviço público, poderá ser também o particular, no entanto, o particular nunca será o emissor de correspondência oficial. 

  • Concordo com o colega Pedro Henrique Gomes Reis, a questão tenta induzir ao erro, outras questões poderiam ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Ofício

    O ofício é correspondência destinada a tratar de assuntos oficiais pelos órgãos ou entidades da administração pública entre si ou com cidadãos em geral. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Redação Oficial

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão tenta induzir ao erro, outras questões poderiam ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Ofício; 

    O ofício é correspondência destinada a tratar de assuntos oficiais pelos órgãos ou entidades da administração pública entre si ou com cidadãos em geral. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Redação Oficial

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO: CERTA.


  • Redação Oficial é toda comunicação redigida pela Administração Pública. É a maneira pela qual o poder público redige atos normativos e comunicações. A comunicação oficial é a estabelecida entre expedidor e receptor que representam (ou pelo menos um deles) algum órgão da Administração Pública. Se não tiver a participação da Administração Pública não é oficial (pode ser particular, bancário, comercial...).

  • Comparativo de Igualdade

    O advérbio flexiona-se no grau comparativo de igualdade por meio de tão ... como, tanto ... quanto. Ex. Ele agiu tão generosamente quanto você.

     Fonte: http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/morfologia/grau-dos-adverbios-normal-e-comparativo.php

    A banca afirma que os dois (poder público e particular visam objetivos comuns na elaboração da comunicação oficial, o que não é verdade:   ".... De transmitir mensagem de interesse público relevante". Tanto a administ. quanto o particualr, por vezes, comunicam oficialmente sem um motivo relevante, como ocorre na comunicação de um memorando. 

    Características de um memorando: tem caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.


  • Questão errada.

    De acordo com a redação oficial o particular é mero receptor do ofício, de modo que pode ser comunicado e não se comunicar. O documento para ser oficial precisa ser expedido pela administração pública.

  • Marquei como errada, mas entendi que a questão pedia o significado de Redação Oficial, que resumidamente seria "a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações"

  • Comunicação Oficial é emitida apenas pelo Poder Público. O particular não emite Comunicação Oficial, a menos que seja um requerimento.

  • Poder Público --------> serviço público ou particulares.

  • Pensamos que segundo MRPR, a Redação Oficial é a maneira, forma, modo de redigir própria da Administração Pública. Apenas o Poder Público a emite.

  • Errado, porém, o particular pode ser contatado, porém apenas por meio de ofício

  • MRPR

    Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).


  • O enunciado informa que "a redação oficial consiste na comunicação tanto do poder público quanto do particular, com o objetivo de transmitir mensagem de interesse público relevante."

    Segundo o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, a redação oficial é "a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo." Esta afirmação nos mostra que a comunicação oficial compete apenas ao poder público.


    A resposta é incorreta. 

  • Nas comunicações oficiais, quem comunica é sempre o poder público!

  • O que é Redação Oficial

    Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo. (...)

    (...) Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).

    Fonte: MRPR

  • GAB ERRADO

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação OficialAspectos gerais da Comunicação Oficial As Comunicações Oficiais

    As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público.GAB CERTO

  • GAB ERRADO
    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; As Comunicações Oficiais; 
    Em relação às correspondências oficiais, julgue o seguinte item. 

    As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público.
    GAB CERTO

    Chamaram até o professor? lol


  • O que faz um texto ser oficial é sua origem pública. Assim, se o Poder Público
    envia uma correspondência ao cidadão, trata-se de uma comunicação oficial, mas
    se é o cidadão que escreve que escreve uma carta ao Poder Público, a comunicação
    não é oficial.
  • Na redação oficial, quem comunica é sempre o serviço público.

  • O agente comunicador é o serviço publico.

  • Na redação oficial, quem comunica é a Administração Pública, somente.

  • A questão informa que "a redação oficial consiste na comunicação tanto do poder público quanto do particular, com o objetivo de transmitir mensagem de interesse público relevante".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo". 

    A redação oficial está voltada apenas para o poder público.


    A resposta é errada. 

  • Resposta: Errada

    A comunicação oficial compete apenas ao poder público.
  • A comunicação parte somente do Poder Público. O particular pode ser apenas receptor de Ofício.

  • A comunicação parte somente do Poder Público. O particular pode ser apenas receptor de Ofício.

  • O final da assertiva esta errado, não é apenas " mensagem de interesse público relevante."Alem disso,  comunicação deve ser feita apenas pela Administração Pública.

  • A redação oficial é do PODER PÚBLICO, às vezes o particular pode receber alguma comunicação oficial,como é o caso do ofício que pode ser enviado aos particulares, mas atenham-se ao fato de que é apenas enviado e não expedido por eles. 

  • PESSOAL SÓ LEMBRAR QUE NA REDAÇÃO OFICIAL O REMETENTE, QUEM ENVIA O DOCUMENTO, SERÁ SEMPRE O SERVIÇO PÚBLICO  ABRAÇOS FIQUEM COM DEUS

  • O ofício pode ser expedido por servidor ou particulares, mas a REDAÇÃO OFICIAL é só para a ADM.

  • Pessoal qual o motivo de tantas respostas iguais? 

    Vamos ajudar os colegas a sanar suas dúvidas e não a perder tempo lendo textos repetidos!
  • Só não ler ué

  • Mensagem é uma forma de comunicação somente entre os chefes de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Ofício: de Ministro de Estado para Ministro de Estado (ME A ME)


  • Errado.



    Erro: Tanto quanto

    Dá o entendimento de que o particular se comunica também, o que está errado.

    Ele é comunicado.

  • no meu ponto de vista existem 2 erros: 1- a comunicação é feita sempre pelo poder público 2- quem é responsável é o Oficio.

  • QUEM TRANSMITE É SÓ O PODER PÚBLICO... PARTICULAR SÓ RECEBE!



    GABARITO ERRADO
  • PARTICULAR NÃO TRANSMITE NADA!... SÓ RECEBE.



    GABARITO ERRADO
  • ASPECTOS GERAIS DA REDAÇÃO OFICIAL

    1. O que é Redação Oficial

      Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.

    Desse modo, pode-se apontar que a questão peca ao afirmar que um particular tem a prerrogativa de usar o mecanismo das comunicações oficiais do Poder Público.
    Consequentemente...
    ERRADO.

  • Somente um emissor, o serviço público!

    O particular pode ser receptor somente!

  • leth avelar comunicação entre ministros se dá pelo aviso.

    Quem avisa ministro é.

  • Errada
    "1. O que é Redação Oficial

    Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. "

  • Exceto o particular. E

  • A comunicação oficial tem um único emissor, que é sempre o serviço público. O particular que, por exemplo, expedir um documento informando determinado tema ao serviço público, não terá (este documento) caráter de comunicação oficial, mas apenas um documento comercial, como qualquer outro criado pela inciativa privada.

  • fui ler rápido me FU...

  • A correspondência oficial é a manifestação da vontade da Administração Pública de se comunicar internamente [entre seus órgãos],ou externamente [com particulares].

  • A redação oficial consiste na comunicação tanto do poder público quanto do particular( COMUNICAÇÃO SOMENTE DO EMISSOR = SERVIÇO PÚBLICO), com o objetivo de transmitir mensagem de interesse público relevante.

    QUEM LEU RÁPIDO ERROU ....

     

    OBS SERVIÇO PÚBLICO  (UM REPRESENTANTE DELE) PODE ENVIAR COMUNICAÇÕES PARA  SEUS ORGÃOS, SETORES DEPARTAMENTOS OU ATÉ MESMO PARA O PARTICULAR, LEMBRANDO QUE TEM QUE SER ASSUNTO SOBRE O INTERESSE PÚBLICO...

     

     

    RESPOSTA: ERRADA

     

     

  • 1. O que é Redação Oficial

    Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • 1. O que é Redação Oficial

    Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Baita questão sapeca! Se lê rápido passa desapercebido!

    Gab: Errado.

  • A questão informa que "a redação oficial consiste na comunicação tanto do poder público quanto do particular, com o objetivo de transmitir mensagem de interesse público relevante".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo". 

    A redação oficial está voltada apenas para o poder público.

     

    A resposta é errada. 

     

    Fonte: QC

  • errado

    Quem se comunica sempre é o Serviço Público.

    O Destinatário pode ser o serviço público ou a sociedade ( Caráter Homogenio )

     

  • Apenas do poder público. O poder público será o emissor e o particular será o receptor, apenas.

  • Somente o poder público pode ser emissor de comunicação Oficial.

     

  • VAI UMA DICA

     

    A redação OFICIAL consiste na comunicação tanto do poder público quanto do particular, com o objetivo de transmitir mensagem de interesse público relevante.

     

    SEGUNDO O DICIONARIO ONLINE SE É OFICIAL SÓ PODE SER EMANADO DO GOVERNO

  • COMUNICADOR:SERVIÇO PÚBLICO

    E

  • GAB.: ERRADO

     

    Estaria correto se dissesse:

     

    A redação oficial consiste na comunicação [do poder público] tanto ao poder público quanto ao particular, com o objetivo de transmitir mensagem de interesse público relevante.

     

     

    HAIL IRMÃOS!


ID
1207879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação às características gerais da redação oficial, julgue os itens que se seguem.

O uso de uma forma específica de linguagem administrativa contraria as normas de redação das correspondências oficiais.

Alternativas
Comentários
  • 1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais

    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.


  • Questão contestável,devido ao fato de ser necessário em algumas correspondências oficiais o uso de termos administrativos.A questão não especificou se é de forma genérica ou se só seria usado em alguma situações.

  • Nao é admitido o "burocratês" com uma estrutura de redaçao fixa com termos próprios, tem que obedecer a forma culta da linguagem.

  • Questão correta, outra responde, vejam:

    Na redação de expedientes oficiais, deve-se obedecer à norma culta da língua, prescindindo-se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática

    Disciplina: Redação Oficial

    Na redação de expedientes oficiais, deve-se obedecer à norma culta da língua, prescindindo-se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário.

    GABARITO: CERTA.


  • Quando a questão fala (...) forma específica de linguagem administrativa (...) é equivalente a dizer uma linguagem técnica, a qual deve ser evitada a não ser que seja muito necessária sua utilização. A Redação Oficial prima por uma linguagem objetiva, clara, concisa, porém simples de ser entendida por todos.

  • Nas comunicações oficiais é imprescindível a adoção de um padrão culto de linguagem.

    Questão errada.

  • Há consenso de que o padrão culto é aquele em que a) se observam as regras da gramática formal, e b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma.
    Brasil. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. – 2. ed. rev. e atual. – Brasília : Presidência da República, 2002.

  • A questão parece tratar também da clarividência do candidato (estava no edital?) - penso que afastar o Ministro da Fazenda de uma linguagem técnica/administrativa em uma correspondência oficial seja quase impossível. Outros ministros, por serem meramente políticos, fica bem fácil :-) . Questão anulável.

  • A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Fui desse pensamento, errando.

    GAB CERTO

  • Vide 

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão.

    Vamo que vamo!

  • MRPR

    Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês

  • Conforme o Manual:

    "(...) a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases."

  • Concordo com o Juarez. Essa questão é facilmente justificável tanto para "c", quanto para "e". O uso de linguagem técnica deve ser evitado, mas é aceito em situações em que se faça necessário. Logo, é leviano dizer que "contraria as normas de redação", já que o manual não fala, em momento algum, em proibição. 

    1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais

    A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.

    9.3.2. Expressões a Evitar e Expressões de Uso Recomendável

    "O esforço de classificar expressões como de uso a ser evitado ou como de uso recomendável atende, primordialmente, ao princípio da clareza e da transparência que deve nortear a elaboração de todo texto oficial. Não se trata, pois, de mera preferência ou gosto por determinada forma." 

  • O enunciado informa que "O uso de uma forma específica de linguagem administrativa contraria as normas de redação das correspondências oficiais." 

    O Manual de Redação Oficial informa que "as comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos."

    Desta forma, verificamos que é errado usar uma "forma específica de linguagem administrativa", pois diminui as chances do documento ser compreendido por todos que atuam na área. A afirmação do enunciado está correta.


    A resposta está correta. 

  • LEIAM TUDO QUE ESTÁ ABAIXO QUE ENTENDERÃO.(RETIREI IPSIS LITERIS DO MANUAL DE  REDAÇÃO OFICIAL)

    Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial
    de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma
    específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma
    distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e
    de formas arcaicas de construção de frases.


    PS: PAREM DE QUERER INVENTAR E LEIAM O MANUAL...

  • 'Parem de querer inventar e leiam a manual!" 

    "ipsis literis" (ui!) 

    hahahaha

  •  Há que evitar  mesmo o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos, ou seja, somente poderá se utilizar quando necessário.

  • Nessa questão eu fiquei em dúvida já que na comunicação oficial é permitido linguagem técnica entre pessoas com conhecimento técnico. Achei que essa linguagem administrativa se enquadraria. Não sabia que era um burocrates.

  • O enunciado afirma que "o uso de uma forma específica de linguagem administrativa contraria as normas de redação das correspondências oficiais".
    Segundo o Manual de Redação Oficial, "a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e
    de formas arcaicas de construção de frases".

    Desta forma, uma forma específica de linguagem administrativa favorece o temido "burocratês".


    A resposta é correta. 
  • Uma forma específica de linguagem administrativa contraria as normas de redação das correspondências oficiais? E se for necessário utilizá-la para um melhor entendimento técnico? NÃO FALA-SE EM ABSOLUTO, OU SEJA, PODERÁ HAVER EXCEÇÕES? Se houver exceções, então há possibilidades!!! E AGORA?

  • Forma específica de linguagem administrativa = Burocratês. Não pode!!

  • De acordo com o Manual de Redações Oficiais: 

    '' (...) O jargão burocrático, COMO TODO JARGÃO, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada (...)

  • De acordo com o Manual de Redações Oficiais:

    '' (...) O jargão burocrático, COMO TODO JARGÃO, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada (...)

  • O uso de uma forma específica de linguagem administrativa contraria as normas de redação das correspondências oficiais.

    Sim, essa é a regra."Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma
    específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma
    distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e
    de formas arcaicas de construção de frases." MROPR
  • Essa foi boa Diego Sant`ana kkkkkkkk

  • O "manuel" nunca disse que não pode, mas que deve ser evitado, caramba. Evitar algo não quer dizer: é vetado.

  • Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a EXISTÊNCIA – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.

  • Gabarito CERTO!

     "O uso de uma forma específica de linguagem administrativa contraria as normas de redação das correspondências oficiais"


    A identificação das características específicas da forma oficial de redigir NÃO deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação ou existência de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, (...)

  • Juarez Júnior, fui neste mesmo pensamento, pois já resolvi questões aqui em que o uso da linguagem técnica poderia ser empregado, mas, esta sendo uma estreita exceção. Errei. 

    Esta questão se tornou bastante contundente. Mas, o que vale é o "gabarito Cespiano"

  • Para respondermos corretamente essa questão devemos analisar seu enunciado com atenção: "Com relação às características gerais da redação oficial...".Pois, EM GERAL, o uso de linguagem técnica deve ser evitado, mas em certas ocasiões sua utilização é desejável. Exemplo: um parecer.

  • "  Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases" trecho do manual de redação. GABARITO CERTO

  • Em regra contraria sim. Gab: Certo

  • quando mais faço questoes da cespe ela se contraria ok o uso de linguagem especifica até pode contraria as normas da redação oficial mais isso não justifica dizer que não pode usar termos tecnicos, então questoes como essa só para prejudicar  o candidato so acho 

  • Concordo com o colega Isaac! Pode sim ser usado o uso de linguagem administrativa específica para se redigir algum documento, contudo, deve-se evitar o uso indiscriminado desses termos, visto que as comunicações oficias devem possibilitar que qualquer cidadão compreenda o que está ali escrito... 


  • Estou aprendendo bem a resolver questões Cespe. Não to errando uma.

  • Bom, discordo do gabarito e deixo outras questões que explicam meu argumento.


    QUESTÕES DA CESPE QUE ME LEVARAM A NÃO CONCORDAR COM O GABARITO


    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: ANTAQ

    Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os cargos

    Para que os textos oficiais sejam entendidos em sua plenitude e por todos os cidadãos, não se deve empregar, em nenhuma circunstância, a linguagem técnica, pois ela só é inteligível àqueles que com ela estejam familiarizados.(GABARITO ERRADO)


    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: CADE

    Prova: Nível Superior

    O emprego de um termo técnico no primeiro parágrafo, ainda que explicado entre parênteses, desobedece às normas estabelecidas no MRPR,que proíbe o uso de linguagem específica a determinada área nas comunicações oficiais. (GABARITO ERRADO)


    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior


    Os termos técnicos, as siglas, as abreviações e os conceitos específicos empregados em correspondências oficiais prescindem de explicação. (GABARITO ERRADO)


    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente Administrativo


    A obrigatoriedade do uso do padrão culto da língua e o requisito de impessoalidade são incompatíveis com o emprego da linguagem técnica nas comunicações oficiais. (GABARITO ERRADO)


    Autor: Verônica Ferreira , Professora de Português

    O Manual de Redação Oficial informa que "A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos."

    A linguagem técnica pode ser empregada, sim, porém respeitando o uso culto da língua e a impessoalidade exigida.



    O uso de uma forma específica de linguagem administrativa contraria as normas de redação das correspondências oficiais.(SEGUNDO A PRÓPRIA BANCA E A PROFESSORA DO QC NA QUESTÃO ACIMA E NO COMENTÁRIO DA QUESTÃO- NÃO)

  • Essa é a típica questão conforme o entendimento do STC (Superior Tribunal do Cespe).

  • Autor: Verônica Ferreira , Professora de Português

     

    O enunciado afirma que "o uso de uma forma específica de linguagem administrativa contraria as normas de redação das correspondências oficiais".
    Segundo o Manual de Redação Oficial, "a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e
    de formas arcaicas de construção de frases".

    Desta forma, uma forma específica de linguagem administrativa favorece o temido "burocratês".


    A resposta é correta. 

  • No meu entendimento não contraria, pois existe exceção à regra, caso não houvesse exceção aí sim contrariava. Cespe determinando o gabarito. Ou seja, se eu utilizar forma específica de linguagem mesmo em caso de excepcionalidade estarei contrariando o MRPR? Não.

  • essa questão não foi anulada?

     

  • contraria assim como o uso específico de uma linguagem jurídica ou linguagem técnica. Em algum momento, de acordo com a necessidade, haverá a possibilidae de utilizar um termo específico em uma redação oficial, no entando utilizar somente uma forma específica de tais linguagens obviamente irá contrariar o MRPR.

  • Esse Professor e o de Direito Adm e Constitucional deveriam seguir o exemplo da linguagem oficial! Deveriam falar nossa lingua!

  • Extraído do Manual

    "Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Extraído do Manual

    "Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • contraria porque quebra a uniformidade .

  • Questão que induz ao erro, pois a partir do momento em que o manual proíbe o uso de regionalismos, jargões, etc. ele impõe um tipo de linguagem a ser usada.

  • Piraque repletir tanto as mlesmas resplostas?

  • Cara do CESPE rsrs Eu to treinando com eles há um tempo, e ainda erro rsrs Eles sempre fazem isso, perguntam a regra e nós pensamos na exceção rs

  • Questão que a FDP da banca coloca o gabarito o qual quer...

    mais o gabarito correto seria Errada,  o manual proíbe o uso de regionalismos, jargões, etc. Mais em situações que seja exigo, deverá utilizada linguagem técnica e específica.

  • CERTINHO

    não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais.

    FONTE: PROFESSOR Felipe Luccas Rosas

  • questão que, na hora da prova, eu deixaria em branco....... e torceria pra que fosse anulada!

  • ERRADO

     

    Norma culta da língua

  • Questão Correta

    Não existe uma NORMA CULTA DE LINGUAGEM, por isso que ele fala que contraria

    Questão de interpretação

     

  • A REDAÇÃO OFICIAL DEVE SEMPRE UTILIZAR A NORMA CULTA, PARA ALCANÇAR A CLAREZA. ISSO NÃO SIGNIFICA QUE SE POSSA USAR UMA LINGUAGEM ADMINISTRATIVA, CHEIA DE FORMALISMO E JARGÕES. A REDAÇÃO OFICIAL NÃO ADMITE O "BUROCRATÊS".

  • Certo.

    Uso do padrão culto de linguagem:

    • Nada se tem contra a simplicidade.

    • Não se usam regionalismos, gírias, jargões técnicos e linguagem técnica excessiva.

    • Não existe uma linguagem propriamente administrativa (exclusiva da Administração) para a confecção de redações oficiais.

    • Respeitam-se as regras gramaticais.

    Questão comentada pelo Prof. Wagner Sousa

  • Exatamente!

    O Manual rejeita a adoção de uma linguagem técnica específica.

    Resposta: CERTO

  • #diganãoaoelitismo.

  • O uso de uma forma específica de linguagem administrativa contraria as normas de redação das correspondências oficiais.  CERTO

  • Disciplina: Redação OficialNa redação de expedientes oficiais, deve-se obedecer à norma culta da língua, prescindindo-se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário.

    GABARITO: CERTA.

    Na redação de expedientes oficiais, deve-se obedecer à norma culta da língua, prescindindo-se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário.

  • O uso de uma forma específica de linguagem administrativa contraria as normas de redação das correspondências oficiais.

    • A questão pode ser vista por 2 viés:
    1. "Forma específica de linguagem administrativa" é uma linguagem técnica, portanto, inviabiliza a clareza, a compreensão da comunicação. A linguagem técnica é apropriada quando É NECESSÁRIA;
    2. A diferença de padrão oficial de linguagem x normal culta, por exemplo, não há utilização de uma linguagem específica nas redações oficiais,logo, respeitam - se apenas as regras gramaticais (a gramática normativa).

ID
1207882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação às características gerais da redação oficial, julgue os itens que se seguem.

Todo expediente oficial deve ser claro, qualidade para a qual concorrem a impessoalidade, a concisão e o uso do padrão culto da língua.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO O MANUAL DE REDAÇÃO DA PR 

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, conforme já sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:

      a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;

      b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;

      c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;

      d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Certo

    Uma Afirmativa dessa ser errada é complicado!

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Operação de Computador

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Redação Oficial

    Como a finalidade precípua da redação oficial é servir de instrumento de comunicação à administração pública, de maneira impessoal e objetiva e com máxima clareza, o uso de gírias e clichês deve ser evitado na linguagem empregada nesse tipo de comunicação.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Operação de Computador

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Redação Oficial

    Como a finalidade precípua da redação oficial é servir de instrumento de comunicação à administração pública, de maneira impessoal e objetiva e com máxima clareza, o uso de gírias e clichês deve ser evitado na linguagem empregada nesse tipo de comunicação.

    GABARITO: CERTA.


  • A leitura do Manual é fundamental!

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, conforme já sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:

    a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento

    personalista dado ao texto;

    b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos

    de circulação restrita, como a gíria e o jargão;

    c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;

    d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.


    FONTE: Manual de Redação da Presidência da República.


  • ALÉM DA FORMALIDADE E PADRONIZAÇÃO

  • Discordo.

    A pessoalidade não prejudica a clareza!

    Se um parágrafo for iniciado pela palavra ´´Eu´´ em vez de ´´ Defensoria Pública´´ a clareza mantem-se. 

  • A questão informa que "todo expediente oficial deve ser claro, qualidade para a qual concorrem a impessoalidade, a concisão e o uso do padrão culto da língua".

    O Manual informa que "A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza,concisão, formalidade e uniformidade. (...) Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão".


    A questão está correta. 

  • Eu achei que a questão fosse uma pegadinha da banca, pois não relacionei clareza com impessoalidade. Mas vejo que muitas pessoas confundem o real significado da impessoalidade nas correspondências oficiais. Pois bem, impessoalidade é a ausência de impressões pessoais, ou seja, de juízo de valor.

    Então pode usar a primeira pessoa em correspondências oficiais? Não só pode como em alguns casos é inevitável. Ex: Atestados: "(eu) Atesto para devidos fins que"; Deferimentos: "(eu) Defiro"; Mensagem: "(eu) Comunico a Vossa Excelência o recebimento".

    Espero ter colaborado um pouco, pois aprendo muito com os comentários.

    Bons Estudos!

  • Questão discutível.

    A impessoalidade não necessariamente concorre para a clareza do expediente.

  • CERTO
    1.
    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

  • CERTO

     

    O concurseiro deve ter cuidado , pois a cespe gosta de trocar PADRÃO CULTO DA LINGUA por PADRÃO OFICIAL (o que tornaria a assertiva incorreta)

  • Leandro Souza,

    Concorre sim. A impessoalidade segundo o Manual evita a duplicidade de interpretações. A clareza é a característica básica de todo texto oficial e depende das demais características da redação oficial: impessoalidade, uso do padrão culto da linguagem, formalidade e padronização e concisão.

     

  • Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:

    a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;

    b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;

    c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;

    d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:

    a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;

    b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;

    c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;

    d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Como bem lembrado pelo colega Cassiano Messias, notar que "PADRÃO CULTO DA LÍNGUA não é o mesmo que PADRÃO OFICIAL"

    Ano: 2010, Banca: CESPE, Órgão: AGU, Prova: Contador   

    Sobre a redação de textos oficiais, julgue o próximo item.

    As comunicações oficiais devem ser padronizadas e, para isso, o uso do padrão oficial de linguagem é imprescindível.

    GABARITO: ERRADA

  • quweiowaur

    Gab - Certo

  • É o padrão culto de linguagem:

    IM pessoalidade

    FOR malidade

    CO ncisão

  • MACETE:

    CLARO que FO.CO no UNIFORME PADRONIZADO para o CULTO da LIN.da.

  • Gabarito Certo.

    Como a finalidade precípua da redação oficial é servir de instrumento de comunicação à administração pública, de maneira impessoal e objetiva e com máxima clareza, o uso de gírias e clichês deve ser evitado na linguagem empregada nesse tipo de comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta e impessoal.

  • transitivo indireto

    encontrar-se em oposição (a outrem), na busca de um mesmo objetivo; competir, emular.

    "os jovens concorrem com os mais velhos"

    2.

    transitivo indireto

    dirigir-se simultaneamente a um mesmo lugar ou ponto; acorrer, afluir.

    "ao ato cívico não concorreram apenas os parlamentares"


ID
1207885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

À luz do Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir, a respeito dos aspectos formais das comunicações oficiais.

Em toda comunicação oficial, exceto nas direcionadas a autoridades estrangeiras, deve-se fazer uso dos fechos Respeitosamente ou Atenciosamente, de acordo com as hierarquias do destinatário e do remetente.

Alternativas
Comentários
  • 2.2. Fechos para Comunicações

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.


  • De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, percebe-se que o expediente denominado mensagem, aquele que é utilizado como instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, não possui em sua estrutura o fecho (vide item 5.2 do Manual), sendo assim é incorreta a assertiva que informa o dever de se usar o fecho em todas as comunicações oficiais.

  • tipos de fechos :

    Atenciosamente : Hierarquia igual ou inferior

    Respeitosamente : Hierarquia superior ou Presidente da República

    Neste termo pede diferimento :  EXCLUSIVO PARA REQUERIMENTO

  • "exceto nas direcionadas a autoridades estrangeiras"

  • outra questão bem parecida com esta, questões da prova de Agente da Polícia Federal, cujo certame foi organizado  (em 2012)

    O referido manual estabelece o emprego de doisfechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, paraautoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, noentanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    Comentário: o Manual de Redação da Presidência da República estabelece o empregode somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicaçãooficial:

    a) para  autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

     Respeitosamente,

    b) para autoridadesde mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

       Atenciosamente,

    Entretanto, ainda em conformidadecom o mencionado manual, ficam excluídasdessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridadesestrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamentedisciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

    Gabarito: CERTO. 


  • Amigos, como já comentado aqui, o erro está em afirmar que "em toda comunicação oficial deve-se fazer uso dos fechos...". Conforme o MRPR a modalidade de comunicação Mensagem não apresenta fecho.

  • Houve alteração do gabarito, por tanto questão errada. Justificativa do Cespe:

    O afirmado no item aplica-se somente às comunicações que seguem o patrão ofício. Dessa maneira, adota-se pela sua alteração.


  • 2.2. Fechos para Comunicações

    O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o

    destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no

    1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de SOMENTE DOIS FECHOS DIFERENTES para TOADAS AS MODALIDADES DE COMUNICAÇÃO OFICIAL:

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    RESPEITOSAMENTE,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

    ATENCIOSAMENTE

    Ficam EXCLUIDAS dessa fórmula AS COMUNICAÇÕES DIRIGIDAS A AUTORIDADES ESTRANGEIRAS, que atendem a rito e

    tradição próprios, devidamente disciplinados no  Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.


    Portanto, não sei onde está o erro!!!!


  •  

    Depois do aviso do colega Diego Sant'ana percebi que meu comentário estava mesmo errado, o gabarito definitivo da questão é Errado, acredito que o erro da questão esteja de acordo com o que a colega ღSocorro Barbosaღ  disse, a Mensagem não possui fecho, a questão peca ao falar "Em toda comunicação oficial,", e quanto ao Fecho das comunicações oficiais, acredito que exista apenas dois, o Atenciosamente e o respeitosamente, não é este o motivo de a questão estar errada, uma outra ajuda a responder o trecho, vejam: 

     

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Fecho; 

    O referido manual estabelece o emprego de dois fechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, no entanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.

     

    "Acredito que exitam apenas os dois fechos, se em relação a isto estiver errada, deixe um recado lá no meu perfil"

     

  • Segue justificativa da banca:

    O afirmado no item aplica‐se somente às comunicações que seguem o padrão ofício. Dessa maneira, opta‐se pela sua

    alteração.


    Portanto a questão erra ao afirmar que em toda comunicação oficial deve-se fazer o uso dos fechos. Não é em toda, mas apenas naquelas que se submetem ao padrão ofíco


  • O erro está em dizer "toda comunicação oficial". Olhem no manual de redação oficial da presidência da república. A mensagem, comunicação entre chefes de poder, por exemplo, não possui fecho. O fax, telegrama, e o correio eletrônico, formas de comunicação oficial, também não possuem fecho. Temos que citar também que as comunicações dirigidas aautoridades estrangeiras, que atendem a rito etradição próprios também não respeitam essa regra (fechos). As únicas que possuem fecho são: ofício, memorando, exposição de motivos e aviso. 

    Com relação à hierarquia, leva-se em conta a hierarquia do DESTINATÁRIO:  destinatário com cargo de mesma hierarquia: atenciosamente. Destinatário com cargo de hierarquia superior: respeitosamente. Portanto, não se leva em consideração a hierarquia do remetente, mas sim a do destinatário. 

    GABARITO: ERRADO.

  • justificativa da banca:

    O afirmado no item aplica‐se somente às comunicações que seguem o padrão ofício. Dessa maneira, opta‐se pela sua

    Blz, mas Exposição de Motivos é padrão ofício e sempre é usado o fecho "Respeitosamente" .

    Alguém pode me dizer algo a respeito ?


    Mensagem.., Requerimento não usam esses fechos.

    Questão ERRADA

    isso que eu pensei

  • Um erro que eu achei foi em dizer "Em toda comunicação oficial,deve-se fazer uso dos fechos Respeitosamente ou Atenciosamente, " porque A Presidenta não e obrigada a colocar nas suas comunicações o fecho !



    - Deus abençoe a todos ! 

  • Errado, afinal, o fecho com Atenciosamente é opcional para a Presidente


  • Os fechos não são utilizados em toda comunicação oficial, mas apenas as comunicações que seguem o padrão ofício.

  • O enunciado informa que "em toda comunicação oficial, exceto nas direcionadas a autoridades estrangeiras, deve-se fazer uso dos fechos Respeitosamente ou Atenciosamente, de acordo com as hierarquias do destinatário e do remetente."

    Na verdade, os dois tipos de fechos são usados em relação ao destinatário, apenas. Quando for para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República, usa-se "Respeitosamente". Quando for para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, usa-se "Atenciosamente". 

    Outro erro está em afirmar que toda comunicação oficial obedece o padrão. Na verdade, o fecho é usado em comunicações oficiais que respeitam o padrão ofício.


    A resposta é incorreta. 


  • O erro está em: "Em toda comunicação oficial..."

  • Acertei sem querer. Pensei que o erro estivesse em "exceto nas direcionadas a autoridades estrangeiras".

  • Juan Azevedo, estás equivocado quanto a exposição de motivos ser padrão ofício, pois constam na lista apenas o Ofício, o Memorando e o Aviso. Cabe ressaltar que a exposição de motivos apesar de não estar nesse rol taxativo sua estrutura é muito similar ao padrão ofício, porém o fecho sempre será respeitosamente visto que seu endereçamento restringe-se ao presidente da república ou vice-presidente enviado por um ministro de estado.

    "A dor é inevitável, mais o sofrimento é opcional".

  • Fabrício, a exposição de motivos segue sim o padrão ofício. Confeccionado conforme uma das 03 finalidades.


    4. Exposição de Motivos

    4.2. Forma e Estrutura

      Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Os fechos são utilizados apenas nas comunicações que utilizam o Padrão Ofício.

    Já em relação ás comunicações destinadas às autoridades estrangeiras, possuem um rito próprio, não sendo utilizados tais fechos.

  • 2.2. Fechos para Comunicações

      Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente DOIS FECHOS diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:


      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,


      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,


      Ficam EXCLUÍDAS dessa fórmula as comunicações dirigidas a AUTORIDADES ESTRANGEIRAS, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

  • Não em todas, apenas nas que seguem o Padrão Ofício.

  • Errei a questão, mas depois entendi assim: no expediente Exposição de Motivos não se tem a opção de utilizar dois fechos e sim, somente um: Respeitosamente.

  • Errado. 

    Não são todas as comunicações oficias que tem obrigação de fazer uso de fechos. Somente as que possuem o padrão ofício.

  • Gab: Errado
     Dois são os erros: 

    1º falar que os fechos respeitosamente e atenciosamente devem ser usado de acordo com o destinatário e o remetente. quando na verdade é usado apenas com relação ao destinatário. 
    2º falar que toda comunicação oficial obedece ao padrão.
  • Pessoal, não há dois erros.

    Há apenas um erro, que é dizer que toda comunicação oficial, exceto nas direcionadas a autoridades estrangeiras, deve-se fazer uso dos fechos Respeitosamente ou Atenciosamente. 

    Por exemplo, nas Mensagens presidenciais não haverá a utilização desses fechos. 

    É correto dizer que os fechos Respeitosamente ou Atenciosamente serão utilizados de acordo com as hierarquias do destinatário e do remetente, pois será considerada a hierarquia do destinatário comparada à hierarquia do remetente, para se definir qual será o fecho a ser utilizado.

  • Pessoal, leiam o comentário da Núbia Santos, ela destrinchou este imbróglio de forma brilhante! Parabéns e obrigado Núbia

  • Em toda comunicação oficial, exceto nas direcionadas a autoridades estrangeiras, deve-se fazer uso dos fechos Respeitosamente ou Atenciosamente, de acordo com as hierarquias do destinatário e do remetente.


    Acredito que o erro foi ter afirmado que em toda comunicação oficial usa-se o fecho. Na mensagem, por exemplo, não utilizamos o fecho.

  • A MENSAGEM não tem fecho .....

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CPRM

    Prova: Técnico de Geociências

    (+ provas)

    Resolvi certo

    No que diz respeito a comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem.

    Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    (CERTO)

  • Fechos para Comunicações

      O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,

      Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

  • Em toda comunicação oficial, "ERRADO". 
    Na mensagem, por exemplo, NÃO utilizamos o fecho.

  • Complementando o comentário da professora, além dos doctos padrão ofício, a exposição de motivos também tem fecho, mas como os colegas falaram não são TODOS, visto que a mensagem não tem fecho. 


    Uma pergunta sobre essa parte do manual: 

    Mensagem

    "É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas

    pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de

    governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de

    deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos

    poderes públicos e da Nação.

    A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário"


    Pergunta 1) : a mensagem pode ter como remetente o Chefe do Legislativo e Judiciário ou só do Executivo?

    Se a Pergunta 1 for verdadeira...

    Pergunta 2)  A ausência de identificação de signatário serve só para o Presidente da República? e Se for o Chefe de outro Poder, deverá fazer identificação do signatário mesmo se tratando de mensagem?

    Obrigada
  • em todas não , requerimento por exemplo o fecho : pede deferimento.

  • MENSAGEM NÃO TEM FECHO!


    GABARITO ERRADO
  • Respondendo e aprendendo com o Cespe.

    Errei aqui, mas na hora da prova não errarei mais.

  • Vejam a inteligência do examinador, ele nos atraiu para o termo "exceto nas direcionadas a autoridades estrangeiras" fazendo com que perdessemos o foco na palavra "Toda". Ótima questão.

  • Dessa vez não caí na pegadinha aushuhauhsa #sesentindofeliz

  • O fecho não é utilizado em toda correspondências. No entando é importante ressaltar outro erro da questão. A utilização do respeitosamente ou atenciosamente vai depender da hierarquia do destinatário e não do remtente e destinatário como coloca a questão.

     

  • ERRADO

    EM TODA NÃO! MENSAGEM,POR EXEMPLO, NÃO TEM FECHO!

  • Me tirem uma duvida: devo analisar o destinadario ao qual sera destinada a correspondencia mas como vou julgar se é de mesma hierarquia se eu nao analisar o remetente(meu teclado ta sem interrogacao)
    Por exemplo, no caso da presidente enviar comunicacao a um prefeito, usaria Respeitosamente por ele se tratar de alta hierarquia ou atenciosamente por ele ser de hierarquia inferior ou mesma hierarquia a da presidente (interrogacao)

  • SOMENTE AS QUE SEGUEM O PADRÃO OFÍCIO.

  • mensagem, por exemplo,não tem fecho.ai,eu sabendo disso foquei apenas na palavra ''exceto''...estrangeiras e esqueci da palavrinha ''toda''.errei a questão,pois é desse jeito que o cespe nos pega.

  • Essa questão foi pegadinha do Malandro, na moral! Não erro mais na próxima.

  • Errei de bobeira, mas o comentario da professora chega ser vergonhoso, na minha interpretação deve-se levar em consideração a hierarquia do remente em relação ao destinatário, como posso manter relação de hierarquia somente com uma pessoa na historia,,como há que se falar em hierarquia com um só personagem. UM somente é hierarquicamente superior ou inferior se houver um SEGUNDO elemento certo? entao não tem como ignorar o primeiro para se falar em hierarquia, logo o erro da questão não pode estar aí como afirmam alguns  e nem a professora, os erros são outros listados pelos nossos colegas: Fecho por exemplo.

  • tenho a mesma dúvida da áurea sobre a identificação do signatário de outros poderes

  • Em mensagem não temos fechos comunicativos.

     

  • aLÉM DISSO em algumas comunicações pra autoridades estrageiras pode se usar sim algum desses termos.

  • Q524284

     

     

    Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício, independentemente dos seus destinatários, são usados apenas os fechos Atenciosamente ou Respeitosamenteexcetuando-se dessa prescrição os casos de comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras.

  • MENSAGEM nao tem fecho.

  • Lembrando que no MRPR não está expresso FECHOS para autoridades estrangeiras.

    Focado e com Fé!

  • 2.2. Fechos para Comunicações
    O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no
    1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:
    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente,
    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente
     Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores

  • O erro da questão é apenas em dizer que TODA COMUNICAÇÃO OFICIAL segue essa orientação. Mensagem é uma das comunicações que não usam fecho. Somente este erro. Errada! Obs.: para autoridades estrangeiras em relação a uso de fecho é obedecido o que expõe o Manual das Relações Exteriores. No tocante ao uso de vocativo para autoridades estrangeiras é usado o MRPR.
  • GABARITO ERRADO

    FECHOS ( ROL TAXATIVO, somentes estes 2)

    Respeitosamente - para hierarquia superior

    Atenciosamente - mesma hierarquia ou inferior

     

    TEM FECHO

    No Padrão Ofício (EX MÃO)

     

    EXposição de motivos

    Memorando

    Aviso

    Ofício

     

    NÃO HÁ FECHO

     

    FAM TC

     

    Fax

    Autoridades estrangeiras

    Mensagens

    Telegramas.

    Correio eletrônico

    ______________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • mensagem não tem fecho.

    gleeeeeeeee

  • FECHOS PARA COMUNICAÇÃO

    A) AUTORIDADES SUPERIORES E PRESIDENTE: RESPEITOSAMENTE.

    B) AUTORIDADES DE MESMA HIERARQUIA OU DE HIERARQUIA INFERIOR: ATENCIOSAMENTE.

    Não se usa fecho em: PRAMDRAC

    PARECER, RELATÓRIO, MENSAGEM, ATESTADO, DECLARAÇÃO, REQUERIMENTO, ATA, CORREIO ELETRÔNICO


ID
1207888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

À luz do Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir, a respeito dos aspectos formais das comunicações oficiais.


Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe facultado, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO MANUAL DE REDAÇÃO DA PR

    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

      a) informá-lo de determinado assunto;

      b) propor alguma medida; ou

      c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

     Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo. (...)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • ERRADA.

    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

    Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

      a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

      b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

      c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

     Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.


  • A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas
    formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente
    informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato
    normativo. Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República
    a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato
    normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de
    outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente,
    apontar: (...) Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos,
    devidamente preenchido (...)

  • "sendo-lhe facultado"

  • Errada.
    A exposição de motivos é a principal modalidade de comunicação dirigida ao Presidente da República pelos Ministros. Além disso, pode, em certos casos, ser encaminhada cópia ao Congresso Nacional ou ao Poder Judiciário ou, ainda, ser publicada no Diário Oficial da União, no todo ou em parte.

  • O erro seria porque não é facultado, mas obrigatório?

  • Quando envolve projeto de ato normativo, o anexo é obrigatório.

    "Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

      a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

      b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

      c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

      Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002."

  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Redação Oficial

     

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.

  • Não é facultativo, é obrigatório.


    Exposição de motivos, é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:


    a) informá-lo de determinado assunto.

    b) propor alguma medida.

    c) submeter a consideração projeto de ato normativo.


    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente por um Ministro. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por esta razão, chamada de interministerial. Formalmente a exposição de motivos tem a apresentação de padrão ofício. 

    Caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

  • O enunciado informa que "para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe facultado, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto."

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, "a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos , devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002."

    Desta forma, o acréscimo de anexo não é facultativo, mas sim obrigatório.


    A resposta é incorreta. 

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    Documento que serve para a comunicação dos ministros de Estados com o Presidente da República ou, na falta deste, com vice-presidente.A exposição de motivos terá três finalidades;

    1-Informar algo ao Presidente;

    2-submeter projeto de ato normativo a apreciação dele;

    3-propor alguma medida a ele.

    A estrutura deste documento tem como base o padrão ofício.

  • Pessoal, a exceção do formulário de anexo é :

    Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal ( nomeação, promoção, ascensão(revogado),transferência (revogado),readaptação,reversão,aproveitamento,reintegração,recondução,remoção,exoneração,demissão,dispensa,disponibilidade,aposentadoria)não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos.

  •  - Informar o Presidente de algum assunto (não é necessário formulário anexo)


    - Propor alguma medida (é necessário formulário anexo)
    - Submeter a sua consideração projeto de ato normativo (é necessário formulário anexo)
  • EU ME RECUSO A DECORAR ESSA REGRA.

  • Por que João? kkkkkkkkkkkk

  • gabarito:errado

    a estrutura da exposição de motivos vai modificar de acordo com sua finalidade:


    1) caráter exclusivamente informativo

    *segue o padrão oficio


    2)proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo

    *segue a estrutura do padrão oficio +

    introdução

    +desenvolvimento

    +conclusão

    e DEVE TRAZER EM APENSO O FORMULARIO DE ANEXO 


    fonte:(mprp)

  • Errado.


    Ao propor sugestão, OBRIGATORIAMENTE deverá ser encaminhado anexo.

  • Acertei pelo bom censo

  • GALERA ATENÇÃO:

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS; --> dirigido ao presidente para informar, propor medida,submeter consideração. ----> expedida pelo Ministro de estado em 2 formas;

    *caráter informativo; segue padrão oficio

    * propor medida/ submeter projeto

    (ANEXO)

    Porrtanto ; Questão errada


    Foco, Fora , e Fé Inss 2016

  • O preenchimento obrigatório do anexo para as exposições de motivos que proponham a adoção de alguma
    medida ou a edição de ato normativo tem como finalidade:
    a) permitir a adequada reflexão sobre o problema que se busca resolver;


    b) ensejar mais profunda avaliação das diversas causas do problema e dos efeitos que pode ter a adoção da
    medida ou a edição do ato, em consonância com as questões que devem ser analisadas na elaboração de proposições
    normativas no âmbito do Poder Executivo (v. 10.4.3.).

    c) conferir perfeita transparência aos atos propostos.

    Dessa forma, ao atender às questões que devem ser analisadas na elaboração de atos normativos no âmbito do
    Poder Executivo, o texto da exposição de motivos e seu anexo complementam-se e formam um todo coeso: no anexo,
    encontramos uma avaliação profunda e direta de toda a situação que está a reclamar a adoção de certa providência ou a
    edição de um ato normativo; o problema a ser enfrentado e suas causas; a solução que se propõe, seus efeitos e seus
    custos; e as alternativas existentes. O texto da exposição de motivos fica, assim, reservado à demonstração da
    necessidade da providência proposta: por que deve ser adotada e como resolverá o problema.
    Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência,
    readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa,
    disponibilidade, aposentadoria), não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos.


    Fonte: Manual de Redação Oficial da Presidência da República 
  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVO ( regra geral : ministro de estado quer submeter alguma medida ou proposta ao presidente da república a respeito da adm. pública ou somente informar sobre algo relacionado à ela. ) pode ser assim :

    -> EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVA : segue padrão ofício


    -> PROPOR MEDIDA OU SUBMETER ALGUM PROJETO : padrão ofício + anexo obrigatório ( este tem diagramação própria. )

    A única forma de ter anexo facultativo seria a proposta de questão pessoal ( nomeação, promoção... ) .

    GABARITO ERRADO
  • ERRADO Pois não é facultado, sim obrigatório o anexo para a sugestão do projeto.

  • É só ter em mente: como cargas d'água o(a) presidente da República apreciaria um projeto de ato normativo se este não estivesse anexado?

  • Galera..

    esposição de motivos SEMPRE deve ter anexo. Como o presidente poderá aprovar projetos sem verificar o conteúdo ?

    Vamo que vamo..

  • Rafael Amancio,

     

    como informaram outros cologas (e o que está de acordo com o MRPR), a exposição de motivos pode ter caráter meramente informativo, e nesse caso não precisa de anexo. Mas se estiver propondo medida ou projeto, aí sim o anexo é obrigatório.

    Enfim, exposição de motivos NEM SEMPRE terá anexo.

     

    Bons estudos!

  • todo mundo falou, mas ninguem respondeu!

     

  • Exposição de motivos tem três finalidades:

    Informar de um assunto: Não necessita de anexo à exposição demotivos 

    Propor uma medida : Necessita de anexo à exposição de motivos 

     submeter a  consideração projeto de ato normativo : Necessita de Anexo à exposição de motivos.

     

     

  • Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe OBRIGATÓRIO, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.

  • Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe facultado, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.

    ERRADO

    Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe obrigatório, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.

    CERTO

     

    Fé em DEUS!

  • Sugerir projeto de ato normativo não faculta o anexo.

    Em caso de exposição de motivos meramente informativo, dispensa o anexo

  • o acréscimo de anexo não é facultativo, mas sim obrigatório

    gab= errado

  • Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002

  • ERRADO

     

    "Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos"

  • NÃO é FACULTADO deve-se trazer a sugestão do projeto anexado.

  • Errado.

    O MRPR (página 21) é claro ao dizer que no caso anterior é obrigatório trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • Exposição de motivos - Ministro dirige para o Presidente ( se normativo,com anexo )

    Mensagem - Entre chefes , Executivo , Legislativo ( não tem fecho)

  • Exposição de Motivos

    - 3 FINALIDADES

    - informá-lo de determinado assunto ( NÃO PRECISA DE ANEXO )

    - alguma medida ( PRECISA DE ANEXO )

    - Pedir autorização para expedir ato normativo.

    - 2 FORMAS

    - para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo;

    - para aquela que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo ( PRECISA DE ANEXO )


ID
1207891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

À luz do Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir, a respeito dos aspectos formais das comunicações oficiais.

O uso do vocativo Excelentíssimo Senhor atende ao requisito da formalidade de tratamento nas comunicações oficiais dirigidas a reitores de universidades.

Alternativas
Comentários
  • 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

    Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo: Magnífico Reitor.


  • Questão errada, uma outra responde, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar de Administração

    Disciplina: Redação Oficial

    As formas de tratamento adequadas para reitor são Magnífico Reitor e Vossa Magnificência.

    GABARITO: CERTA.

  • O Manual de Redação da Presidência da  Republica descreve a utilização do vocativo Excelentíssimo Senhor em comunicações dirigidas aos chefes do poder executivo: 
    Excelentíssimo Senhor Presidente da republica. 
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional. 
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
    Ademais, para reitores é usado o Vocativo Magnifico Reitor. 
    Referência: Manual de Redação da Presidência da  Republica Pág. 10 e 11.



  • REITORES DE UNIVERSIDADE:

    Pronome de tratamento - Vossa Magnificência

    Vocativo - Magnífico Reitor

  • Excelentíssimo Senhor:

    - Presidente da Republica
    - Presidente do Congresso Nacional
    - Presidente do STF
  • De acordo com o Manual de Redação, em seu item "2.1.3. Emprego dos Pronomes deTratamento":

     O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,
    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm


  • Excelentíssimo Senhor, é para os cargos apenas:


    - Presidente da República

    - Presidente do Congresso Nacional

    - Presidente do STF

  • O enunciado informa que "o uso do vocativo Excelentíssimo Senhor atende ao requisito da formalidade de tratamento nas comunicações oficiais dirigidas a reitores de universidades."

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o vocativo correspondente a reitores de universidades é Magnífico Reitor.


    A resposta é incorreta.

  • Para o reitores de Universidades utiliza-se o vocativo Vossa Magnificência, página 9 do Manual de Redação da Presidência da República.

  • Olá pessoal;

    Atenção: Pronome de tratamento # Vocativo.

    Vejam:

         Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo Magnífico Reitor.

    Assim só podemos concluir que segundo o MRPR :

    Pronome de tratamento: Vossa magnificência.

    vocativo: Magnífico reitor.

    Obrigada...



  • "Magnífico Reitor", seria o vocativo correto.

  • Para Reitores:

    Pronome de tratamento: Vossa Magnificência

    Vocativo: Magnífico Reitor

  • Questão ERRADA

    Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade.

    Corresponde-lhe o vocativo: Magnífico Reitor,

    Fonte: Prof. Décio Terror

  • Reitor: Magnífico Reitor

    ERRADO

  • A forma "Excelentíssimo Senhor" é usada para os chefes do poder executivo: Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • ERRADO

    MAGÍFICO REITOR

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

  • pronome de tratamento= vossa magnificência

    vocatino= magnífico reitor

  • Excelência é tratamento para Delegados de Polícia.

  • MAGNÍFICO REITOR !

  • EXELENTÍSSIMO SENHOR é dirigido como VOCATIVO para o Presidente da República, Presidente do STF e Presidente do Congresso Nacional.

  • Questão desatualizada. O único pronome de tratamento agora é Senhor / Senhora, de acordo com Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019.


ID
1207894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

À luz do Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir, a respeito dos aspectos formais das comunicações oficiais.

Os adjetivos empregados em referência aos pronomes de tratamento em uma comunicação oficial devem sempre estar flexionados no masculino, de maneira a resguardar o requisito da uniformidade na redação oficial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Concordância com os Pronomes de Tratamento

    Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta)apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal epronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem sefala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceirapessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução comoseu núcleo sintático: “Vossa Senhoria nomeará osubstituto”; “Vossa Excelência conhece oassunto”.

    Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes detratamento são sempre os da terceira pessoa: “Vossa Senhoria nomeará seusubstituto” (e não “Vossa ... vosso...”).

      Já quanto aos adjetivosreferidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo dapessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, senosso interlocutor for homem, o correto é “Vossa Excelência está atarefado”, “VossaSenhoria deve estar satisfeito”;se for mulher, “Vossa Excelência está atarefada”, “Vossa Senhoria deve estarsatisfeita”.

    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • Com relação aos adjetivos referidos a esses pronomes,  o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere. 

    Questão Errada.

  • Faz o simples que dá certo!

    O adjetivo vai concordar com o gênero da pessoa.

  • Segundo o enunciado, "os adjetivos empregados em referência aos pronomes de tratamento em uma comunicação oficial devem sempre estar flexionados no masculino, de maneira a resguardar o requisito da uniformidade na redação oficial."

    Na verdade, os adjetivos concordam com o sexo daquele que recebe o pronome de tratamento. Desta forma, podemos ter tanto "Vossa Excelência está cansado" quanto "Vossa Excelência está cansada".


    A resposta é incorreta.

  • O adjetivo concorda com o gênero da pessoa.

  • Depende do gênero.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Concorda com o sexo da pessoa.

    Exemplo: “Vossa Excelência, Senhor Senador, foi convidada para a inauguração do evento” (errado).

    NÃO DEVE CONCORDAR COM O PRONOME DE TRATAMENTO, mas sim com a pessoa:

    “Vossa Excelência, Senhor Senador, foi convidado para a inauguração do evento” (correto).


    Acrescentando:

    Os PRONOMES DE TRATAMENTO REPRESENTAM a PESSOA DO DISCURSO (com quem se fala), porém, TODA A CONCORDÂNCIA deve ser feita com a 3ª pessoa.

    Exemplos:

    Vossa Excelência saístes com vossos assessores. (errado)

    Vossa Excelência saiu com seus assessores. (correto)

    Vossa Senhoria nomeareis o vosso substituto. (errado)

    Vossa Senhoria nomeará o seu substituto. (correto)


    Questão:

    Q322462  Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia

    Por estar de acordo com as regras de concordância do padrão culto da linguagem, a frase Vossa Excelência indicareis a vossa nova secretária seria adequada para compor a redação de documento oficial.

    ERRADA.



  • QUESTÃO MACHISTA! AUHASHUASUHAS


  • Já vi questão com "Ideologia de Gênero" na caruda, essa agora "Machista"! Aí a galera vai à loucura! heheheh

  • Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Errado.

    Deve concordar com o gênero da pessoa com quem se fala

     

    (2016/FUNPRESP-EX/Especialista) Se o destinatário da correspondência em tela fosse um homem, o vocábulo ''designada'' deveria ser substituído por ''designado'', já que, no emprego dos adjetivos, deve-se considerar o gênero da pessoa com quem se fala. CERTO

  • de acordo com o gênero
  • ERRADO

    Os adjetivos devem ser flexionados tendo em vista o gênero da pessoa a que a comunicação é destinada. 


ID
1207912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos de segurança da informação e de redes de computadores, julgue os próximos itens.

Embora as redes sociais ofereçam muitas facilidades de comunicação, é imprescindível que seus usuários adotem hábitos de segurança, como, por exemplo, o de manter, em seus computadores, antivírus atualizado, para evitar contaminações.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ter sido anulada, uma vez que a atualização do antivírus, por si só, não evita a contaminação ou até mesmo a invasão do computador. E a própria Cespe, em outras questões, já deixou isso bem claro.

  • quando a questão é "fácil", dá até medo marcá-la.

  • Assertiva CORRETA. 


    Mesmo em redes sociais os vírus podem se disseminar. Quem nunca viu um "mude a cor do seu perfil..." e um link para clicar. Isso ocorre porque usuários desavisados contraem vírus ao fazer download de softwares duvidosos divulgados em redes sociais e acabam se tornando vetores da infecção. Boas práticas de segurança sempre devem existir, mesmo que um computador não tenha acesso à internet. 
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo

    Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Antivírus; 

    A navegação segura na Internet, inclusive em redes sociais, depende, entre outros aspectos, dos procedimentos adotados pelo usuário, como, por exemplo, a atualização constante do antivírus instalado no computador e a utilização de firewall, procedimentos que contribuem para evitar a contaminação por vírus e worms, entre outras pragas virtuais.

    GABARITO: CERTA.

  • Caro companheiro Claudio Marçano,

        A palavra "evitar" está sendo usada no valor semântico de finalidade "a fim de evitar", "com o intuito, objetivo de evitar". Portanto, como muito bem expôs nossa colega Isabela, a questão está correta. Já caí uma vez nesse buraco criado pelo CESPE.

    Para o alto e avante!!!!

  • Atentem-se para a interpretação semântica dos termos, evitar é diferente de sanar ( ou erradicar).

    Manter o antivírus atualizado é um método preventivo, tendo em vista a constante criação de códigos maliciosos, que por padrão, só serão identificados com a base de dados do software atualizado.

    Questão correta.

  • Manter antivírus atualizado para EVITAR contaminações?

    Errei a questão, pois entendo que mantendo o antivírus atualizado não EVITARÁ a contaminação do computador, podendo sim, DIMINUIR as chances de contaminação deste...

  • Se vc diminui as chances de ser infectado vc está evitando ser infectado, não foi usada nenhuma palavra restritiva ou nenhum exagero, se fosse algo do gênero: ao manter o antivirus atualizado nunca será infectado ou estará 100% protegido aí sim, vc está enfeitando pavão.

  • Prezados,

    Independente do ambiente, sempre é necessário que os usuários adotem hábitos de segurança para evitar contaminações.

    Portanto, questão correta.
  • QUESTÃO CORRETA

    Esse é o tipo de questão que cobra também interpretação, olha só:

    Embora as redes sociais ofereçam muitas facilidades de comunicação, é imprescindível que seus usuários adotem hábitos de segurança, como, por exemplo, o de manter, em seus computadores, antivírus atualizado, para evitar contaminações.


    O que é imprescindível são os hábitos de segurança. Manter o antivírus atualizado é UM DOS hábitos de segurança.

    Se a questão afirmasse que apenas manter o antivírus atualizado resolveria o problema da falta de segurança na internet, aí eu a consideraria errada, pois essa atitude não é o único e exclusivo meio de ter segurança.


  • para mim, evitar é diferente de reduzir ou minimizar as chances de contaminaçao, evitar vc esta impedindo q seu pc seja contaminado e nao reduzindo ou diminuindo as chances disso acontecer, CESPE sempre aprontando das suas...

  • Concordo com o Gleydson, acabei de responder uma questão que estava errada justamente pelo emprego da palavra "evitar", que não tem o mesmo significado de reduzir, cada hora a cespe quer uma coisa, aí fica difícil!

  • a cespe é danada...  nenhum anti-vírus evita por total  as contaminações!

  • A questão não fala sobre evitar totalmente, ou que apenas atualizando antivírus garante segurança total. Ela fala que é imprescindível que os usuários adotem hábitos de segurança e apenas cita como exemplo, manter o antivírus atualizado. Portanto, gabarito correto. Força guerreiros!
  • O Cespe faz questões idênticas com gabaritos diferentes.  pqp

  • Cespe se contradizendo , em outra questão considerou Certa a Resposta

  • Típica questão Cespe que deixa sempre o candidato na dúvida, porque tem questões da própria banca com respostas pra todo gosto... 
    "Evitar" é tendencioso... ele pode proteger, diminuir a probabilidade do computador ser infectado, mas evitar, de fato, não.

    Oremos, senhor rsrs!

  • evitar contaminaçoes= segurança total. Gab deveria ser Errado, mas a cespe quem manda. puts!!

  •  

    Informática com o Cespe é complicado, não tem segurança.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário

    (+ provas)

     

    Em relação ao uso da Internet e seus recursos, julgue o  item  a seguir.

     

    A fim de EVITAR a infecção de um computador por vírus, deve-se primeiramente instalar uma versão atualizada de um antivírus, e somente depois abrir os arquivos suspeitos anexados a emails.

     

    GAB E- afinal o que voce quer cespe

  • William Carlos, nessa questão que vc trouxe o erro na minha opinião é a parte final, quando ela diz que pode abrir arquivos suspeitos, pois não se deve abrir tais arquivos.
  • Eita povo pra reclamar, já tá bom desse choro viu

  • Correto!

    É o caso de houver algum link na página do facebook e aquele estiver com um programa autoexecutável.

  • Correto. O usuário deverá manter em seu computador um antivírus atualizado, um antispyware atualizado e o firewall habilitado, para que possa navegar com segurança nas redes sociais.

  • Os sistemas operacionais e aplicativos apresentam falhas diversas que, com o tempo, "caem na boca do povo". Quando uma falha é descoberta, os hackers (e os quase-hackers) de plantão saem à procura de sistemas que ainda não foram atualizados e que, por isso, ainda possuem tais falhas. Manter o Windows atualizado, bem como qualquer outro programa de comunicação com a Internet, é exigência para se ter um sistema menos suscetível a invasores.

     

     

     

    Fonte: João Antonio

  • Cespe fazendo mais uma vítima. Tá de brincanagem comigo esse "evitar"

  • A finalidade é evitar contaminações, em momento algum a redação da questão disse algo certo/certeza

  • É muita sacanagem esse termo ''evitar''. Tem questoes que a CESPE considera errado pq o antivirus nao evita, apenas diminui as chances de contaminações, em outras questoes ela entende que evita sim.

    Q544404     Ano: 2015      Banca: CESPE     Órgão: FUB

    "A fim de evitar a infecção de um computador por vírus, deve-se primeiramente instalar uma versão atualizada de um antivírus, e somente depois abrir os arquivos suspeitos anexados a emails."  GABARITO ERRADO

     

  • A diferença entre um ativirus desatualizado com o atualizado, é que este tem maior probabilidade de acusar o "arquivo" supostamente malicioso. Seu computador pode estar contaminado mesmo que esteje usando o melhor antivirus. Acredito que a questão deixa margens de erro.

  • Discordo , a palavra imprescindivél da ao entender que não consigo  utilizar redes sociais sem a ferramente anti-virus.

    porém , ok né , apesar de discordar , não vou ficar batendo de frente com a banca , apesar de achar que a palavra imprescindível é muito forte para o exemplo.

     

    Imprescindível - Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável: o pandeiro é imprescindível para um bom samba.

  • Leonardo Barbalho, o uso do anti-vírus não é imprescindível para o uso das redes sociais, não foi isso que a questão afirmou. Ela afirmou que adotar hábitos de segurança é imprescindível para evitar contaminações. O uso do anti-vírus foi apenas um exemplo, podendo o usuário utilizar-se de outros.

  • Essas questões podiam aparecer de novo nas provas ein, Cespe!

  • galera. muita gente estuda por essa questoes e tiram dúvidas pelos comentários. por favor! não coloquem o gabarito de forma errada.

     

     

  • Independente do ambiente, sempre é necessário que os usuários adotem hábitos de segurança para evitar contaminações

  • Certo

    Independente do ambiente, sempre é necessário que os usuários adotem hábitos de segurança para evitar contaminações.

  •  imprescindível= é possivel 

  • Antivírus atualizado, por si só, não evita contaminações. O examinador poderia tanto colocar a questão como certa ou errada. São questões do tipo que podem eliminar candidatos na hora da prova.

  • Cada vez que alguém comenta "Na minha opinião essa questão poderia ser anulada" um estagiário do QC morre.

  • Agora me diga por qual motivo a CESPE precisa enfeitar uma questão assim? O assunto deve ser muito fácil e eles buscaram tornar mais um pouco difícil pra nem todos fecharem a disciplina.

  • kkk já errei tantas questões do cespe por causa do termo "prescindivel" e "imprescindível"

  • Imprescindível - Que não se pode dispensar ou renunciar

  • "para evitar contaminações." -> esse trecho indica finalidade apenas. O enunciado não exclui a possibilidade de infecção.

  • Se o CESBRASPE quisesse dar o gabarito dessa questão como ERRADA ela poderia. devido à redação da questão.

    Como o gabarito foi C, eu entendo que o examinador quis dizer assim: " Embora as redes sociais ofereçam muitas facilidades de comunicação, é imprescindível que seus usuários adotem hábitos de segurança, como, por exemplo, o de manter, em seus computadores, antivírus atualizado, com o intuito de diminuir contaminações.

    Certa vez um professor de redação meu disse: " não importa o que você quis dizer, importa o que você disse ". Essa frase me ajuda a ser mais objetivo e claro na escrita.

    GAB C

    Bons Estudos

  • Minha contribuição.

    Antivírus ~> Ferramenta para remoção de vírus existentes no computador, é também utilizada para combater a infecção por novos vírus.

    Gerações de softwares antivírus

    1° Geração (Detecção baseada em Assinatura) - A assinatura é geralmente um trecho único do código do vírus, estrutura ou padrão de bits.

    2° Geração (Detecção baseada em Heurística) - Técnica de detecção de vírus baseada no comportamento anômalo ou malicioso de um software.

    3° Geração (Interceptação de Atividade) - Trata-se de uma tecnologia que identifica um vírus por suas ações, em vez de sua estrutura em um programa infectado. É diferente da heurística, visto que só funciona com programas em execução, enquanto a heurística analisa o próprio arquivo sem a necessidade de executá-lo.

    4° Geração (Proteção Completa) - São pacotes compostos por uma série de técnicas antivírus utilizadas em conjunto. Trata-se da geração da maioria dos antivírus atuais.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • CERTO

  • "Para evitar contaminação."????

    :(

  • Claudio Marçano

    ela deu um exemplo de segurança, meu caro

    É óbvio que só o antivírus não faz esse papel, são vários fatores, um exemplo também é não clicar/abrir em algo suspeito.

    Cuidado com os comentários mais curtidos, nem todos são o que parece.

  • Embora as redes sociais ofereçam muitas facilidades de comunicação, é imprescindível que seus usuários adotem hábitos de segurança

    CERTO

    Seu maior antivírus é você mesmo, você é responsável pela segurança do seu computador e da rede em que está conectado.

    Como, por exemplo, o de manter, em seus computadores, antivírus atualizado

    CERTO

    Os malwares estão em constante evolução e atualização, por isso, deve-se manter atualizado o anti-vírus.

    Para evitar contaminações.

    CERTO

    Evitar não é garantia de contaminação, infelizmente os malwares estão à frente dos anti-vírus, então é tentar se manter protegido.

  • Evita = certo

    Garante - errado

  • Imprescindível é sinônimo de ESSENCIAL

    Embora as redes sociais ofereçam muitas facilidades de comunicação, é ESSENCIAL que seus usuários adotem hábitos de segurança, como, por exemplo, o de manter, em seus computadores, antivírus atualizado, para evitar contaminações.

    Questão: Correta

  • Minha contribuição.

    O antivírus é uma ferramenta para remoção de vírus existentes no computador e combater a infecção por novos vírus. A solução ideal para a ameaça de vírus é a prevenção: em primeiro lugar, não permitir que um vírus entre no sistema. Esse objetivo, em geral, é impossível de se conseguir, embora a prevenção possa reduzir o número de ataques virais bem sucedidos. Caso não seja possível, as principais técnicas antivírus são:

    -Detecção: uma vez que a infecção do vírus tenha ocorrido em algum programa de computador, localize o vírus;

    -Identificação: uma vez que o vírus tenha sido detectado, identifique qual vírus específico que infectou um programa;

    -Remoção: uma vez o vírus tenha sido identificado, remova todos os traços do vírus do programa infectado e restaure-o ao seu estado original.

    Os principais antivírus do mercado são: Avast, McAfee, Bitdefender, Kaspersky, AVG, Norton, Avira, entre outros. Não é aconselhável utilizar vários antivírus diferentes em um mesmo computador.

    Gerações de Antivírus:

    1° Geração: Detecção baseada em Assinatura

    2° Geração: Detecção baseada em Heurística

    3° Geração: Interceptação de Atividade

    4° Geração: Proteção Completa

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!


ID
1207915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos de segurança da informação e de redes de computadores, julgue os próximos itens.

Para evitar a contaminação de um arquivo por vírus, é suficiente salvá-lo com a opção de compactação.

Alternativas
Comentários
  • Em questões de informática nunca é suficiente ações para evitar ações de vírus, pois independente do que seja feito o computador sempre será vulnerável a um ataque de vírus.

  • A questão é sem pé e nem cabeça. Você salva o arquivo e se for grande vc compacta-o. A contaminação por vírus é outra coisa. 

  • Gabarito. Errado.

    Para evitar a contaminação de um arquivo por vírus, é necessário manter um bom antivirus sempre atualizado e com a licença em dia.


  • ERRADO.

    Mesmo que haja a compactação, o usuário pode compactar arquivos já infectados, ela não tem a garantia de proteção contra vírus, aliás nada é cem porcento garantido em relação a seguridade em informática.

  • Arquivos compactados não estão imunes de vírus


  • Assertiva ERRADA. 


    Softwares maliciosos podem adentrar arquivos compactados e inserir códigos maliciosos dentro dele, para ser executado quando o arquivo for aberto. 
    Curiosidade: uma das formas de se testar os antivírus é contaminar um arquivo compactado com vírus e verificar se o antivírus consegue remover o código malicioso sem comprometer as informações úteis do arquivo. 
  • Não basta compactar o arquivo é preciso ter um antivírus no pc

  • Que viagem. Enfim, para que o PC esteja seguro, basta que se tenha um bom antivírus e sempre atualizado. Mas que vejamos, nada na informática é 100% seguro, por mais que se atualize tudo, windows update, firewall, antivírus, ainda é vulnerável as pragas maliciosas.

    GAB ERRADO.

  • Não há relação entre compactação e vulnerabilidade!

    Qualquer dado esta sujeito a sofrer ações de malwares.

  • essa palavra 'suficiente" e tipica do cespe... Quando aparece está errado... 

  • Errado, pois nenhum arquivos está totalmente, absolutamente protegido contra vírus ou códigos maliciosos; Sempre haverá uma vulnerabilidade.

  • É importante não abrir e-mail desconhecido.

  • Nessas questões a Cespe foi uma ´´mãe`` para quem fez a prova. =)

  • Nada a ver a relação de evitar uma contaminação por vírus com o processo de descompactação.

  • Desabilitar o programa de leitor de e-mails, a autoexecução, não executar arquivos de e-mail (nem mesmo de pessoas conhecidas), além de salvar documentos nos formatos pdf, rtf e post script.

  • Na maioria das vezes os vírus vem anexados a arquivos compactados. Nada a ver o enunciado.

  • Apesar de deslizar inumeras vezes sobre o assunto, na maioria das vezes quando o cespe diz "garante; evita; é suficiente" está errado

  • Além de possuir um bom antivírus, não abrir arquivos desconhecidos, compacta-los, tudo isso não é suficiente para evitar uma infecção. logo..
    ERRADO.

  • Gabarito: errado

    Se fosse assim, ninguém precisava ter um antivírus era só compactar os arquivos e pronto.

  • Quero uma dessa na prova!
  • Nada é suficiente no mundo da informática kkkkk

  • NADA é suficiente para evitar ataques por vírus. Tudo o que fizer, por maior que seja a segurança, sempre estará sujeito ao ataque de vírus. 

  • VÍRUS >> WINAR >> ARQUIVO >> INFECTAR.

  • QUE VENHA PELO MENOS 10 DESSA NA PROVA DA ANVISA.

  • Nada é suficiente, garantido, restrito totalmente na informática.

  • Com esse maceteiro é possível resolver muitas questões da Banca CESPE:

    Dica OURO

    DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)
    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

  • Obriiigada, Deivid --->PRF!!!

  •  

    Arquivos compactados também podem ser infectados

  • Saudades do Frank Matos por aqui... :-(

  • GABARITO:ERRADO

    O fato de utilizar um compactador ou compressor de arquivo, como o: Winzip e Winrar,NÃO livra o usuário de contaminação por vírus. Existem vírus de macro,por exemplo,que chegam a apagar o conteúdo INTERNO de um arquivo PDF,Word,etc. Viu como nada é ABSOLUTAMENTE SEGURO NA INFORMÁTICA? Quando o cespe vir com essa de "segurança total" pode esquecer, na informática NÃO existe isso e NUNCA existirá.

    Abraços.

  • Até hoje lembro das sábias palavras de meu professor de informática: "na rede mundial de computadores tudo pode ser hackeado".

    Seus esforços de ensino não foram em vão mestre.

    --

    Gabarito: errado

  • Nada é 100% seguro. Além disso, não existe relação entre compactação e vulnerabilidade!

    GAB. ERRADO

  • Para quem já tem uma base em informática sabe que não se admite erros numa questão fácil dessa.

  • GAB EEEEEEEEE

    Prezados,

    Primeiramente, para qualquer questão que envolva segurança da informação, não existe garantia de segurança. Todo sistema tem algum risco, em algum grau.

  • Só estando em 2014 pra ter uma questão bacaninha dessas.

  • ERRADO

  • Minha contribuição.

    Vírus ~> O vírus é um programa ou parte de um programa, normalmente malicioso, que se propaga infectando, inserindo cópias de si mesmo, anexando-se ou hospedando-se em arquivos ou programas existentes na máquina. Para que um código malicioso seja considerado um vírus, ele deve ter a capacidade de autorreplicação, ou seja, fazer uma cópia de si mesmo e distribuir essa cópia para outros arquivos e programas do sistema infectado. O vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para se tornar ativo e dar continuidade à infecção. O vírus não é autossuficiente, ele necessita da execução e de um hospedeiro para se propagar pelas redes enviando cópias de si mesmo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!!

  • Fico revoltado com esses professores da QC que perdem o tempo explicando questões desse nível, acredito que deveriam explicar as questões mais complexas, que geram dúvidas em vários estudantes, eu, por exemplo, fiquei com dúvida numa questão anterior que não tinha comentário nem dos colegas, pois, obviamente era difícil de ser entendida... aí eu chego numa questão dessas, e o professor além de comentar, ainda comenta em vídeo. Paciência!!!

  • e o pior são péssimos professores
  • Gabarito: Errado.

    Se fosse assim, o WinRar ou 7Zip seriam os maiores antivírus por aí, o que não chegam nem perto de ser.

    Bons estudos!

  • Nada é suficiente na informática..

    sempre pode haver brechas

  • GAB: ERRADO

    Em se tratando de segurança da informação, dificilmente será possível e nada é 100% confiável, mesmo utilizando os melhores antivírus, ainda assim não é 100% de eficácia .

  • lembre-se que na internet NADA é 100% apesar da mesma vim ao mundo com intuito de ser segura ....

  • LEMBRE-SE : "A COMPACTAÇÃO NÃO IMPEDE A INFECÇÃO"

    A.JESUS, 2021

  • NADA É SUFICIENTE!

  • Compactar vai ser pior.

ID
1207918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos de segurança da informação e de redes de computadores, julgue os próximos itens.

O firewall é um dispositivo que conecta o computador pessoal à rede mundial com garantia de segurança.

Alternativas
Comentários
  •  Nota: Se procura pelo filme homônimo, veja Firewall (filme).

    Firewall separando redes LAN e WAN

    Uma firewall (em português: Parede de fogo) é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. O firewall pode ser do tipo filtros de pacotes, proxy de aplicações, etc. Os firewalls são geralmente associados a redesTCP/IP.1 ..

    Este dispositivo de segurança existe na forma de software e de hardware, a combinação de ambos é chamado tecnicamente de "appliance"2 . A complexidade de instalação depende do tamanho da rede, da política de segurança, da quantidade de regras que controlam o fluxo de entrada e saída de informações e do grau de segurança desejado.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Firewall
  • Gabarito. Errado.

    O firewall é um dispositivo que conecta o computador pessoal à rede mundial com garantia de segurança.

    O firewall por si só não é garantia de segurança, o O firewall monitora as conexões feitas pelo seu computador para garantir que nenhum recurso do seu computador esteja sendo usado indevidamente. São úteis na prevenção de Worms, trojans e outros malwares que tentem explorar comunicação de rede.


  • Errado.

    Só lembrar que nada é garantido com relação à segurança em informática. Sempre há falhas, mesmo pequenas, que podem ser quebradas e invadidas. Em um sistema sempre haverá, pelo menos, uma porta de entrada para administrá-lo e, portanto, uma maneira de terceiros mal-intencionados fazer o mesmo.

  • Firewall é uma parede que oferece uma certa proteção à rede, deve ser usado em conjunto com outras tecnologias.

  • Questão errada, é recorrente em provas do cespe o examinador colocar funções que não o pertence, vejam outras em questões qual é a função básica do firewall:

    Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Tema VII

    Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação; 

    Um firewall serve, basicamente, para filtrar os pacotes que entram e(ou) saem de um computador e para verificar se o tráfego é permitido ou não.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo - Direito

    Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação; 

    c) Firewall é um software que usa regras de segurança, com as funções de aprovar pacotes de dados que atendam essas regras e de bloquear os demais.

    GABARITO: LETRA "C".




    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação; 

    Um firewall é um software que realiza análises do fluxo de pacotes de dados, filtragens e registros dentro de uma estrutura de rede e executa comando de filtragem previamente especificado com base nas necessidades de compartilhamento, acesso e proteção requeridas pela rede e pelas informações nela disponíveis.

    GABARITO: CERTA.
  • Cuidado com a palavra "garantia"!

  • "Garantia de segurança na internet" isso é algo inexistente no contexto atual.

  • Firewall não garante nada, ele apenas tenta garantir.

  • "...garantia de segurança"??? Isso não existe quando falamos de computadores...

  • O firewall conecta o computador na rede?

  • O princípio básico da informática é: Nada é 100% seguro

  • Firewall-(Mecanismo de Segurança) é um sistema ou combinação de sistemas que protege a fronteira entre duas ou mais redes, sua principal característica é analisar o tráfego de entrada e saída de uma rede, como também é considerado uma das camadas de proteção da rede.

    Bons Estudos!

  • Garantia de segurança na informática? kkkkkkkkkkkk. Nunca ouviram falar no Obama.

  • Assim como nenhum direito na CF/88 é absoluto é possível dizer também que não existe para o usuário uma garantia de total segurança na internet! 

    GABARITO ERRADO 
  • Nem o pentagono tem sua segurança garantida, wikileaks é a prova de tudo rs.

  • O firewall conecta o computador à rede? [2]

  • Firewall controla o tráfego em uma rede, usando para isso um conjunto de regras.

    Ele determina qual o conteúdo poderá trafegar pela rede, bem como as conexões que serão aceitas ou negadas. 

  • Essa nem Chuck Norris garante!!!


  • firewall NÂO conecta o computador à rede, ele funciona como um guarda, olha quem entra e quem sai.

  • Até oTiririca acertaria!

  • Firewall apenas filtra os pacotes que entram e saem do micro. Não substitui antivírus e não é, de forma alguma, garantia de segurança.

  • Galera,seguinte:

    - Firewall não conecta nada,ele faz parte do tráfego da rede,observando os pacotes que entram e saem da máquina.

  • Firewall é um filtro de rede, quem propicia a conexão com a Internet é a infraestrutura de rede(cabos, modem etc) 

  • errado -   quem pode fazer isso é o modem 

  • Gente, não há nada 100% seguro, que seja capaz de garantir a segurança, como a CESPE colocou. Já vi outras questões da CESPE que dizia que x,y ou z garantia a segurança, e ela tinha dado como errada. Até mesmo porque se desse como certo, qualquer coisa (software ou hardware) que fosse, não tem como garantir a segurança. Hoje algo que "pareça" 100% seguro, amanhã já pode não ser mais. Isso porque a todo momento criam, inventam formas novas de invadir, atacar, roubar informações. 

  • Firewall não conecta à internet, que tem esse papel é o protocolo TCP/IP e o modem. O firewall pode apenas detectar possíveis ameaças, sendo assimmais um artifício que o usuário pode utilizar para navegar em modo mais seguro. 

  • Cespe ama tanto essa joça de firewall que qualquer dia vai afirmar que é possível terapia por meio de firewall!!!

    Ô saco hein! (#desculpemodesabafo)

  • A Cespe vai te dizer que o Firewall 

    É antivírus

    É antispyware

    É capaz de criptografar

    É capaz de corrigir erros do pc

    É capaz de rotear sinal

    É capaz de acessar a rede

    É celular

    É notebook

    É tablet

    Está presente em carros, motos, aviões, navios e jangadas

    É satélite

    Levou o homem à lua

    Levará o homem à marte, Júpiter, Saturno, Netuno e Plutão

    É O Exterminador do Futuro

    É o Tesseract

    Máquina do tempo

    E pra coroar, faz pipoca. 


  • kkkkkkkkkkkkkk esse firewall do cespe faz até milagre. kkk

  • Bem simples de responder gente... até se você não soubesse as funções do firewall, pois podemos navegar na internet mesmo com este desligado, portanto, ele não conecta o computador com a rede mundial. Além disso, "garantia de segurança" é uma expressão delicada para se usar no conteúdo de informática ou tecnologia de forma geral... nada é 100% garantido, fiquemos atentos.


    Espero ter ajudado a complementar os conhecimentos.
    Bons estudos !
  • Só faltou o Cespe considerar essa questão Certa , a FCC dá bano neles

  • Nada garante tudo!

  • Prezados,

    Primeiramente, para qualquer questão que envolva segurança da informação, não existe garantia de segurança. Todo sistema tem algum risco, em algum grau.

    Outro erro da questão é afirmar que o firewall é o dispositivo responsável por conectar o computador à internet, quando na verdade ele é responsável por filtrar pacotes entre 2 hosts, sejam eles separados pela internet ou por uma rede interna. 

    Portanto a questão está errada.

  • FIREWALL: serve, basicamente, para FILTRAR os pacotes que entram e(ou) saem de um computador e para VERIFICAR se o tráfego É permitido ou não.

  • UMA COISA QUE APRENDI COM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: NADA É SUFICIENTEMENTE SEGURO AO PONTO DE GARANTIR A SEGURANÇA NECESSÁRIA AO USUÁRIO DA REDE.

  • FIREWALL

     

    - Filtra pacotes que entram e saem de um computador

    E

    - Verifica se o tráfego é permitido ou não

     

    - Restringe fluxo de dados na rede por determinadas portas.

     


    Um firewall deve ser instalado no ponto de conexão entre as redes.


    O firewall pode ser desde um único computador, um software sendo executado
    no ponto de conexão entre as redes de computadores ou um conjunto
    complexo de equipamentos e softwares.

     

    NÃO IMPEDE:

     VÍRUS DE E-MAIL ---- O firewall não
    pode determinar o conteúdo das mensagens e, portanto, não pode
    protegê-lo contra esses tipos de vírus

     

     

    PHISHING ---- Phishing é uma técnica usada para induzir usuários de computador a
    revelar informações pessoais ou financeiras, como uma senha de conta
    bancária. Uma tentativa de phishing online comum começa com um email recebido de uma fonte aparentemente confiável, mas que, na
    verdade, orienta os destinatários a fornecerem informações para um site
    fraudulento. O firewall não pode determinar o conteúdo das
    mensagens de e-mail e, portanto, não pode protegê-lo contra esse tipo
    de ataque.

     

    fonte: Prof. Patrícia Quintão - ponto dos concursos

  • 99% das questões que possuem "garantia" no enunciado de informática estão erradas

  • CESPE e FAREWALL = S2 CASO DE AMOR

     

  • Conceitos de firewall e Intranet, se tratando de cespe é melhor deixar em branco.
  • firewall é um dispositivo que conecta o computador pessoal à rede mundial com garantia de segurança.

    Em tese, sim o Firewall pode ser um dispositivo (software ou hardware) mas não é bem a intenção te conectar à rede, para isso temos equipamentos de redes específicos (roteadores por exemplo). Pense assim, o firewall é um muro contra ameaças e ele vai sempre atrás dos equipamentos de rede. 

     

    Há roteadores com firewall incluso e é algo que evolui a cada dia, mas é bom não se aprofundar. Já não entendo mais nada do que o CESPE faz.

    Devem colocar o professor de Arquivologia para elaborar as questões de informática. 

     

    GAB. ERRADO (amigo não assinante).

  • Como o professor comentou, tratando de informática, nada é garantia de segurança. Podemos aplicar procedimentos para evitar riscos.
  • Eu creio q estava se referindo ao hardware. Mais mesmo assim está errado pq nem o antivirus nem o firewall NÃO  tem como dar esta garantia 

  • Eu explico para meus amigos que o firewall é como uma grossa "parde de fogo", ela consegue impedir que uma pessoa cruze, mas se ela jogar uma pedra, ela vai cruzar tranquilamente por essa "parede de fogo"... heheheh

  • Breve, porém útil:

    Na Rede mundial de Computers, nada terá a garantia de segurança.

    Crackers já conseguiram invadir sistemas de padrão máximo de segurança, como os sistemas da NASA e da CIA.

  • GARANTIA NÃAAAAAAAAAAO!

  • firewall ---> Segurança de boate, controla o trafego de quem entra na rede ,

  • Falando de informatica nada é garantia absoluta de segurança!

     

  • Gab Errada

     

    Firewall: Software que filtra, permitindo ou bloqueando o acesso às portas TCP do computador. 

     

    Não protege de vírus

    Não protege de invasão interna

    Não proteje rotas alternativas. 

     

    Firewall pode ser um software ou um hardware que impede invasões ao seu computador ou a sua rede. O firewall cria uma barreira que após configurado determina quais dados poderão passar ou não por ele.

  • Isabela gostei da explicação..Me ajudou muito.

  • https://wiki.mandic.com.br/storage-e-backup/backup-online/agente-obm/tipos-de-backup

    Tipo

    Descrição

    Vantagens

    Desvantagens

    Backup Completo (Full)

     

    É a cópia completa de todos os arquivos.

     

    Possui o tempo de restauração mais demorado.

     

    É o tipo de backup mais demorado para ser executado e também o que mais ocupa espaço em disco.

    Backup Diferencial

     

    Faz a cópia apenas das últimas modificações relativas ao último backup completo(full).

     

    A velocidade de backup é maior que a do completo e a velocidade de restauração é maior do que a do incremental. Utiliza menos espaço em disco do que o backup completo.

     

    O tempo de restauração é maior do que o do backup completo. O processo de backup é mais lento do que o incremental.

    Backup Incremental

     

    Faz a cópia das últimas alterações relativas ao útlimo backup.

     

    É o processo de backup mais rápido dos três.

    Requer menos espaço de armazenamento.

    O tempo de restauração é o mais rápido dos 3 tipos.

     

    Passível de perda de dados

  • Essa é aquela questão X.... que você já mapeia no balanceamento por item.

  • Gabarito: Errado

    Nada na informática é garantido 100%.

    A única garantia que temos nessa vida é de que quem não desistir dos estudos será um servidor público!

    Eu ouvi um amém?

    Tome posse! rs.

  • Nada GARANTE segurança em informática
  • Em se tratando de informática, não há garantias.

  • A melhor definição de Firewall, na minha opinião é a trazida pela própria banca no comando de uma questão (CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo):

     

    Um firewall é um software que realiza análises do fluxo de pacotes de dados, filtragens e registros dentro de uma estrutura de rede e executa comando de filtragem previamente especificado com base nas necessidades de compartilhamento, acesso e proteção requeridas pela rede e pelas informações nela disponíveis. (CORRETO)

  • O que falta para Cespe criar e atribuir ao firewall??
  • nesse caso o examinador atribuiu características do www(World Wide Web) ao firewall, por isso item errado!

    obs: algum erro me corrigem!

  • Li a apalavra GARANTIA já desconfio que está errada.

  • Nenhum sistema é 100% seguro, o que temos são níveis de seguranças para impedir invasores, erros, etc, mas nunca chega a 100%.

  • CESPE:

    Por favor, defina FIREWALL.

    A banca já deu vários conceitos.

  • ERRADO

  • O Firewall é responsável por filtrar pacotes entre 2 hosts, sejam eles separados pela internet ou por uma rede interna. 

    Gabarito : Errado

  • "Em se tratando de segurança da informação, nunca se está 100% seguro".

    Prof. Jósis Alves, Gran Cursos Online.

  • GAB ERADDO

  • Firewall (Hardware ou Softwares).

    É uma solução de segurança baseada em hardware e software ou somente software (mais comum) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas.

    Tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede.

    Os firewalls são geralmente associados a redes TCP/IP.

    O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

    Um firewall serve, basicamente, para filtrar os pacotes que entram e(ou) saem de um computador e para verificar se o tráfego é permitido ou não.

    O firewall ajuda a proteger contra worms, vírus e hackers.

    Firewall NÃO faz: NATEAMENTO de endereços; cria VPN; analisa o conteúdo de mensagens de e-mails; criptografa mensagem; não é ANTIVÍRUS; NÃO impede SPAM ou PHISHING, NÃO é antispyware.

    Nateamento ou NAT: um processo específico que envolve remapear um único endereço IP em outro endereço IP, muitas vezes Público, através da alteração das informações de rede e informações de endereço encontradas no cabeçalho IP dos pacotes de dados.

  • gabarito: errado

    firewall é um dispositivo que conecta o computador pessoal à rede mundial com garantia de segurança.

    Galera, quando se tratar de segurança nada é garantido. Não existe, hoje, um antivírus ou firewall que garanta 100% da segurança da rede.

  • Garantia de segurança não existe.

  • Ahh ... a utopia

  • Não existe, hoje, um antivírus ou firewall que garanta 100% da segurança da rede.

  • Qualquer questão que prometa GARANTIR A SEGURANÇA, pode marcar ERRADA sem medo.

  • Eu li garantia e já arregalei os olhos.

    Em informática nada é garantido!

  • Firewall

    Controla o tráfego em uma rede, usando para isso um conjunto de regras.

    ele determina qual o conteúdo poderá trafegar pela rede, bem como as conexões que serão aceitas ou negadas.

  • Firewall

    Controla o tráfego em uma rede, usando para isso um conjunto de regras.

    ele determina qual o conteúdo poderá trafegar pela rede, bem como as conexões que serão aceitas ou negadas.

  • Cuidado com a garantia. Está questão o gabarito é correto: Q585466

  • garantia minha c*s*ta cespe

  • se alguém conseguir me ajudar !!

    Obviamente não existe garantia de segurança, porem quando falamos em firewall, desempenhando papel de gateway, ele não conecta o computador a rede mundial?

    já que normalmente um gateway de rede privada (intranet) é o firewall....

    o gateway de redes domesticas é o roteador.

    Um Gateway, ou porta de ligação, é uma máquina intermediária geralmente destinada a interligar redes, separar domínios de colisão, ou mesmo traduzir protocolos. Exemplos de gateway podem ser os routers (ou roteadores) e firewalls, já que ambos servem de intermediários entre o utilizador e a rede. Um proxy também pode ser interpretado como um gateway (embora em outro nível, aquele da camada em que opera), já que serve de intermediário também.

  • FIREWALL

    É um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego de rede de entrada e saída e decide permitir ou bloquear tráfegos específicos de acordo com um conjunto definido de regras de segurança.

    ➥ Em outras palavras, um firewall pode ser conceituado como um hardware ou software que isola da Internet a rede interna de uma organização, permitindo o gerenciamento do fluxo de tráfego e dos recursos da rede e o controle - pelo administrador de rede - do acesso ao mundo externo.

    [...]

    ► CARACTERÍSTICAS:

    • Filtro de conexões;
    • Permite ou bloqueia o tráfego das portas TCP do computador;
    • Protege ou restringe o acesso aos dados armazenados em um PC;
    • Impede a passagem de vírus, worms ou cookies oriundos da internet;
    • Capaz de proteger o computador de ataques de crackers;
    • Capaz de fazer Roteamento.

    As configurações de Firewall envolvem REGRAS e não assinaturas constantes e automatizadas (como Antivírus)!

    São ferramentas de segurança capazes de detectar e evitar ataques provenientes de uma comunicação em rede!

    ☛ a Filtragem de Pacotes, NAT (Network Address Translation) e Serviços Proxy são módulos FUNDAMENTAIS do Firewall

    [...]

    UTILIDADES:

    É utilizado para bloquear acessos a determinados sítios ou endereços

    Usado para controlar os pacotes que entram e que saem da rede interna

    Aprovar pacotes de dados que atendem as exigências e bloquear os demais

    Pode ser instalado tanto como software e hardware

    • Como um software habilitado em cada computador da rede; e
    • Como um hardware Instalado na conexão da rede com a internet.

    Ou seja,

    Como hardware normalmente encontra-se em equipamentos de roteamento de redes; e

    Como software encontra-se como um dos recursos do próprio sistema operacional

    [...]

    MODO DE FUNCIONAMENTO:

    Utiliza filtro de endereçamento;

    Utiliza criptografia e autenticação;

    É dispensável o uso de equipamento de hardware na máquina.

    [...]

    O QUE ELE NÃO CONSEGUE FAZER:

    não estabelece política de comportamento; 

    ❌ não detecta sniffer (IDS que detecta sniffer);

    ❌ não bloqueia spam e nem e-mails indesejados;

    ❌ não faz varredura em anexo de e-mail;

    ❌ não impede que arquivos com vírus sejam abertos;

    ❌ não cria VPN; Nenhum firewall cria VPNs;

    ❌ não consegue evitar ataques de dentro da rede; e

    ❌ não criptografa documentos.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Um firewall é um software que realiza análises do fluxo de pacotes de dados, filtragens e registros dentro de uma estrutura de rede e executa comando de filtragem previamente especificado com base nas necessidades de compartilhamento, acesso e proteção requeridas pela rede e pelas informações nela disponíveis. (CERTO)

    2} Convém que todo o tráfego da rede passe por firewall, uma vez que a eficácia da segurança proporcionada por esse dispositivo será comprometida caso existam rotas alternativas para acesso ao interior da referida rede. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: cartilha.cert.br; Questões da CESPE e Instituto AOCP; Colegas do QC.

  • Garantia é uma P#RR$ CESPE!

  • a palavra garantia torna a questão errada. Se não tivesse essa palavra, estaria certo.

  • A palavra '' GARANTIA '' faz com que a questão esteja errada.

  • a única garantia que temos é a MORTE

  • Só sei que nada sei. Mas sei que garantido só a morte.

  • Garantia de segurança? Certeza? Será mesmo que ele dará 100% de segurança? Lê novamente a questão e pensa dessa forma.

  • Se fosse garantido, Chineses de 5 anos não se infiltravam no sistema do governo dos Estados Unidos.

  • Na informatica ,nada é garantido !

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    " Primeiramente, para qualquer questão que envolva segurança da informação, não existe garantia de segurança. Todo sistema tem algum risco, em algum grau.

    Outro erro da questão é afirmar que o firewall é o dispositivo responsável por conectar o computador à internet, quando na verdade ele é responsável por filtrar pacotes entre 2 hosts, sejam eles separados pela internet ou por uma rede interna.

  • Nada e absoluto kkkkk


ID
1207921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos de segurança da informação e de redes de computadores, julgue os próximos itens.

O procedimento de becape pode ser realizado tanto para um arquivo individual quanto para um conjunto de arquivos, ou até mesmo para um HD inteiro.

Alternativas
Comentários
  • Correto, e possível salvar somente um arquivo ou conjuntos de arquivos.

    Variando de acordo com a classificação abaixo:


    Tipos de backup

    O utilitário de backup oferece suporte a cinco métodos para backup de dados no computador ou na rede.

    Backup de cópia

    Um backup de cópia copia todos os arquivos selecionados, mas não os marca como arquivos que passaram por backup

    Backup diário

    Um backup diário copia todos os arquivos selecionados que foram modificados no dia de execução do backup diário.

    Backup diferencial

    Um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental.

    Um backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental.

    Backup normal

    Um backup normal copia todos os arquivos selecionados e os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo é desmarcado). Com backups normais, você só precisa da cópia mais recente do arquivo ou da fita de backup para restaurar todos os arquivos. Geralmente, o backup normal é executado quando você cria um conjunto de backup pela primeira vez.

    O backup dos dados que utiliza uma combinação de backups normal e incremental exige menos espaço de armazenamento e é o método mais rápido. No entanto, a recuperação de arquivos pode ser difícil e lenta porque o conjunto de backup pode estar armazenado em vários discos ou fitas.

    O backup dos dados que utiliza uma combinação dos backups normal e diferencial é mais longo, principalmente se os dados forem alterados com freqüência, mas facilita a restauração de dados, porque o conjunto de backup geralmente é armazenado apenas em alguns discos ou fitas.

    Fonte:http://technet.microsoft.com/pt-br/library/cc784306%28v=ws.10%29.aspx

  • Gabarito. Certo.

    becape - copia de segurança.


    Depende do usuário, qual os arquivos mais importantes para fazer cópia, seja 1, 2 ou 3, fica a seu critério.


  • Escrever "becape" ao invés de "backup" é muito brega.

  • BECAPE???????????????????? Parece pegadinha...

  • A questão é verdadeira!

    É possível sim fazer becape (backup) de um ou de um conjunto arquivos.

    Porém, fazer becape (backup) no mesmo HD não é recomendável, isso seria praticamente apenas uma cópia, pois se o HD por qualquer motivo venha a ser danificado, todos os arquivos inclusive o "backup (becape)" serão perdidos.

  • Eu não sabia que tinha aportuguesado a palavra backup.

    Questão correta. Becape (Backup), significa para Tecnologia da Informação em resumo "cópia de segurança" independentemente da quantidade de dados ou o dispositivo que será usado para a cópia.

  • Becape, leiaute, onlaine, copirraite(copyright), são termos que o Cespe utiliza bastante com essa adequação ao português...

    É estranho. Mas é Cespe. E Cespe é Cespe kkkk

  • quase coloquei marquei como errado, por causa do aportuguesamento...

  • Tá "serto" kkkk

  • Nã faz muito tempo que houve essa ideia de escrever tudo em português, site = sitio!!! Enfim, a moda parece não ter colado! Bons estudos!!

  • Brega não caro .. é o correto, pois é a nossa língua....

  • Eu já cair nesse aportuguesamento da Cespe pensando que estava errado por causa do nome, na prova do IBAMA,começando a estudar para concursos, estava mais perdido que virgem em zona. kkkkkkkk

  • O que me deixa puto nestes concursos, e a frescura dos examinadores na hora de abrasileirar os termos. Quando a matéria é informática tem de abrasileirar, ai vemos coisas ridículas como: sítio, leiaute, becape e por ai vai... Eis que você passa para a matéria de administração, ai vem, brainstorming, coaching, workflow, enpowerment, business plan, feedback, network, job rotation e mais um monte de termo porcaria que você tem de decorar (aprender inglês). Administração que deveria ser abrasileirada, e não informática, convenhamos "sítio" é uma piada de mau gosto.

  • Está aportuguesado minha gente kkkk

  • "becape" e outros "aportuguesados" são dose hahaha.

    Quero ver o dia do cespe usar a palavra uorqueflou.

  • Vamos fazer um "becape no uindons"

  • Nada contra "aportuguesar" as palavras, até mesmo porque nosso idioma é muito bonito, mas façam da maneira correta. Porque não traduzir como cópia de segurança? "Becape" doeu até o ouvido. Rsrsrsrs

  • A quem está falando da palavra "becape", saibam que deletar também é um "aportuguesamento", pois veio de "delete".

  • Galera,seguinte:

    - Kkkk.Existe mesmo a palavra "becape".É equivalente ao famoso mundialmente conhecido como BACKUP,ou seja,salva as informações em outros dispositivos.

  • A Cesp gosta da boa e velha língua mãe, o Português.

    Gabarito certo.

    Backup: normal(completo), incremental e diferencial.

  • kkkkkk...

    Verdade... Qdo eu ví escrito "ESLAIDE" demorou para cair a ficha... rssssss...
    Oh tal de CESPE... affff
  • Cadê o Nishumura ?? quero seus comentarios.. 

  • Certo, para quem tiver duvida vao para o ultimo comentario de Adalberto Costa em vez de ficar lendo os comentarios inuteis sobre a palavra becape 

  • ...Farles Santos vc esqueceu de direito , temos que falar latim tbm kkkk juri et jure, juris tantum, de cujus, numerus apertus e por ai vai auhahuahuahhauahauh

  • Devido ao novo acordo ortográfico é preferível escrever as palavras em ingles como backup da forma como a cespe faz, para de falar asneiras e responde certo ou errado kkkkk

  • Nossa, meus olhos doeram com esse becape....

  • Gabarito: Certo

    O backup é uma cópia de segurança. Podemos dividir em 3 tipos básicos de backup: Normal , diferencial e incremental.

    É importante destacar que, é recomendável  que a copia dos arquivos sejam feitas em outra unidade de armazenamento.

    ·         Backup Normal

    -  É o tipo de backup  em que todos os arquivos são copiados.

    -  Normalmente é realizado no primeiro dia. e copia tudo.

    -  Marca os arquivos (O sistema marca os arquivos para indicar que já passou pelo processo de backup)

    ·         Backup Incremental

    -  É o tipo de backup que copia apenas os arquivos novos ou modificados.

    -  É um backup de atualização

    -  Marca os arquivos (O sistema marca os arquivos para indicar que já passou pelo processo de backup)

    ·         Backup Diferencial

    -  Copia os arquivos que foram alterados desde o ultimo backup completo.

    -  NÃO marca os arquivos.

     

    COMBINAÇÃO ENTRE OS DIFERENTES TIPOS DE BACKUP

    Normal + Incremental

       *  A recuperação é mais lenta (tem que recuperar TODAS as FITAS)

       *  Para realizar a copia é mais rápida

    -  Normal + Diferencial

       *  A recuperação é RÁPIDA (faz a leitura apenas da ULTIMA FITA)

      *  Copia é LENTA

    Bons Estudos

  • Ow Cespe patriota da gota!

  • Jon Snow, é que a CESPE ainda não cobrou nada sobre o ESCAIPE 

  • Achava que backup seria a cópia dos arquivos e a gravação desses arquivos em uma mídia diferente, não no mesmo HD.

    Acho que o certo seria dizer que os arquivos foram copiados e gravados em uma outra repartição do HD, outra unidade!

    Sei lá, não sou expecialista, mas errei a questão !

  • A cópia de segurança dos dados do usuário poderá ser realizada de várias formas diferentes, e aplicada sobre diferentes seleções de pastas e arquivos.
    O usuário pode escolher o arquivo, ou pasta, ou conjunto de arquivos e pastas, até todo o HD (hard disk, disco rígido) para armazenar no becape.

    Gabarito: Certo.
  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    A cópia de segurança dos dados do usuário poderá ser realizada de várias formas diferentes, e aplicada sobre diferentes seleções de pastas e arquivos.
    O usuário pode escolher o arquivo, ou pasta, ou conjunto de arquivos e pastas, até todo o HD (hard disk, disco rígido) para armazenar no becape.

    Gabarito: Certo.

  • Certo

    A cópia de segurança dos dados do usuário poderá ser realizada de várias formas diferentes, e aplicada sobre diferentes seleções de pastas e arquivos.

    O usuário pode escolher o arquivo, ou pasta, ou conjunto de arquivos e pastas, até todo o HD (hard disk, disco rígido) para armazenar no becape.

  • RESUMO RAPIDO SOBRE BACKUP (OU BECAPE)

    NORMAL: faz copia de todos os arquivos e depois marca (altera atributo)

    INCREMENTAL: faz copia apenas de novos arquivos ou alterados desde o ultimo Backup e depois marca.

    DIFERENCIAL: faz copia apenas de novos arquivos ou alterados desde o ultimo backup e NÃO marca .

    DE COPIA: todos os arquivos e NÃO marca.

    DIÁRIO: apenas os criados ou alterados a partir de DATA Específica. NÃO marca.

    Abraços! Fé é Força!

  • CERTO

  • Backup diário

    ---> Um backup diário copia todos os arquivos selecionados que foram modificados no dia de execução do backup diário.

    Ou seja, o becape diário é a cópia de segurança dos arquivos alterados em uma data específica; portanto, nesse tipo de becape, evita-se a cópia de todos os arquivos armazenados.

    Backup diferencial

    ---> Um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental

    Backup incremental

    ---> Um backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado). 

    Backup normal

    ---> Um backup normal copia todos os arquivos selecionados e os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo é desmarcado). 

  • O procedimento de becape pode ser realizado tanto para um arquivo individual quanto para um conjunto de arquivos, ou até mesmo para um HD inteiro.

    CERTO

    O becape PODE ser feito de acordo com a escolha, assim como também PODE não ser feito. POSSO fazer com periodicidades diferentes. POSSO ter becape só com o incremento, com as alterações, de tudo, enfim...

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Backup são cópias de segurança salvos em mídias diferentes dos dados originais e guardados em um lugar diferente dos dados originais de forma que um mesmo incidente não possa impactar nos dados originais e cópia. Podemos fazer cópia de qualquer item, desde um arquivo até um disco inteiro.

    GAB. C

  • A cópia de segurança dos dados do usuário poderá ser realizada de várias formas diferentes, e aplicada sobre diferentes seleções de pastas e arquivos.

    O usuário pode escolher o arquivo, ou pasta, ou conjunto de arquivos e pastas, até todo o HD (hard disk, disco rígido) para armazenar no becape.

  •  

    Existem 3 tipos de backup, o completo, incremental e diferencial.

    O Backup completo, ou full, é aquele que faz uma cópia de

    todos os arquivos existentes no dispositivo ou servidor para outro local de

    armazenamento. Consequentemente, esse

    tipo é mais demorado e ocupa um espaço em disco maior, porém reproduz fielmente

    e apresenta uma maior segurança caso aconteça a perda de dados.

    Backup incremental é o tipo que copia os arquivos que foram alterados desde o último backup desse tipo (FULL). Os seus principais benefícios são a rápida realização e também o fato de ocupar um menor espaço de armazenamento, porém a restauração é mais demorada e mais suscetível a problemas.

    Por último, o backup diferencial salva os dados alterados

    desde o último backup completo, apresenta uma maior praticidade e segurança,

    porém armazena um maior volume de dados a cada atualização e o armazenamento

    pode acabar superando o do backup completo.


ID
1207924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, de acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

O Conselho da Magistratura é composto pelo presidente do TJSE, pelo vice-presidente do TJSE, pelo corregedor-geral da justiça e por mais dois desembargadores eleitos entre os demais, pelo período de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Achei que a regra era pra todos os TJ's, pois no TJDFT, o CM é composto pelo Presidente,  primeiro vice, segundo vice e corregedor.

  • REGIMENTO INTERNO

    Art. 44. O Conselho da Magistratura, órgão com função disciplinar e que terá como órgão superior o Tribunal Pleno, somente funcionará com o quorum de cinco (05) integrantes e é composto do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça e de dois (02) Desembargadores eleitos entre os demais, pelo período de dois (02) anos

  • Pensei como o colega Chewbacca STR ao comparar a questão com o Regimento Interno do TJ-PR que diz em seu Art. 123:

    Art.123. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1° Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos. Ou seja, de acordo com o TJ-PR o Conselho da Magistratura é composto por 7 membros.


ID
1207927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, de acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

O TJSE é composto por duas câmaras cíveis e duas criminais, cada uma delas formada por três desembargadores.

Alternativas
Comentários
  • Art.11. O Tribunal de Justiça compor-se-á de quatro Câmaras, sendo duas Cíveis, com quatro Desembargadores cada uma, distribuídos em oito Grupos; as Câmaras Cíveis Reunidas, compostas pelos Desembargadores integrantes das duas Cíveis; e uma Criminal, composta de três Desembargadores.

  • art.9


ID
1207930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, de acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

O processo e o julgamento das representações propostas contra magistrados são de competência do Tribunal Pleno do TJSE.

Alternativas
Comentários
  • Art. 399. Ao Tribunal Pleno compete:

    . . . XIX – processar e julgar as representações propostas contra Magistrado;

  • Adaptando a questão para o Regimento do TJ-PR a resposta estaria errada, conforme justifica o art. 83:

    Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento: 

    VIII - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra Magistrado, aplicando as penalidades cabíveis; 


ID
1207933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, de acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

O presidente do TJSE preside o Tribunal Pleno, o Conselho da Magistratura e as câmaras cíveis reunidas.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno

    Art. 13. O Presidente do Tribunal de Justiça presidirá o Tribunal Pleno e o

    Conselho da Magistratura; as Câmaras Cíveis Reunidas, Cíveis Isoladas e Criminal serão

    presididas pelo Desembargador mais antigo, por um período de 02 (dois) anos, vedada a recondução,

    até que todos os componentes da Câmara hajam exercido a presidência, observada a ordem

    decrescente de antiguidade. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 003/2010)


ID
1207936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, de acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

O corregedor-geral da justiça é escolhido pelo Tribunal Pleno do TJSE e nomeado pelo governador do estado de Sergipe.

Alternativas
Comentários
  • errado os corregedores são juízes de direito , eleitos por outros juízes votação secreta


ID
1207939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, julgue os itens subsecutivos.

As pessoas que, presentes às audiências, perturbarem a serenidade necessária à administração da justiça poderão ainda assim permanecer no recinto, salvo se sua conduta for agravada por desacato ou outro delito.

Alternativas
Comentários

  • Artigo 73, do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe

     

    Art. 73. As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e o respeito necessário à Administração da Justiça.

    § 1°. Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:

    I - advertência e chamamento nominal à ordem;

    II - expulsão do auditório ou recinto do Tribunal.

    § 2°. Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a autuação do infrator, a fim de ser processado.

     

  • A conduta não precisa ser agravada para que o Juiz determine a retirada da pessoa do auditório/recinto, essa medida já é possível caso ela não se conserve em silêncio.

  • Pra mim esta certo! Pois a assertiva diz que os perturbadores poderao ficar no recinto....e eles podem!!! Pois o juiz pode apenas adverti-los...


ID
1207942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, julgue os itens subsecutivos.

Em caso de urgência, juízes e servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e secretarias.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 67, do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.

     

    Art. 67. Os Juízes são obrigados a cumprir expediente diário no Fórum, designando horário para o atendimento das partes.

    § 1°. Em caso de urgência, Juízes e Servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e Secretarias.

    § 2°. O Tribunal de Justiça, em qualquer caso, poderá fixar o expediente dos Juízos ou estabelecer normas especiais.



ID
1207945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, julgue os itens subsecutivos.

Cada comarca é composta por um único município, e um conjunto de municípios forma uma circunscrição judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.

    § 1°. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.


ID
1207948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, julgue os itens subsecutivos.

Os ofícios que integram o foro judicial, o foro extrajudicial e as secretarias do TJSE compõem os serviços auxiliares da justiça.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 43, Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.

     

    Art. 43. Os Serviços Auxiliares da Justiça são constituídos pelos Ofícios que integram o Foro Judicial e o Extrajudicial e, bem assim, pelos das Secretarias do Tribunal de Justiça.


     


ID
1207951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

        Um grupo de 15 turistas que planeja passear pelo rio São Francisco, no Canyon do Xingó, em Sergipe, utilizará, para o passeio, três barcos: um amarelo, um vermelho e um azul. Cada barco tem capacidade máxima para 8 ocupantes e nenhum deles deixará o porto com menos de 3 ocupantes.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Considere que 8 turistas tenham ocupado o barco amarelo, que os demais tenham sido distribuídos, de maneira aleatória, entre os outros 2 barcos e que nenhum barco tenha permanecido no porto. Nesse caso, a probabilidade de o barco vermelho ter deixado o porto com 4 turistas é superior a 0,47.

Alternativas
Comentários
  • Como devo resolver essa questão, apenas considerando serem 2 barcos e que a probabilidade seria de 50%? Alguem sabe?

  • Se 8 completaram o barco amarelo, sobram 7 para serem distribuídos nos barcos vermelho e azul.
    Se nenhum barco ficou no porto, é pq a capacidade mínima (3) de todos foi atingida.
    Assim só há duas possibilidades de se dividir as 7 pessoas: VERMELHO 3, AZUL 4; VERMELHO 4, AZUL 3.
    Assim, a probabilidade de o barco vermelho ter deixado o porto com 4 turistas é 50%, superior a 0,47.

  • Uma chance em duas de haver 4 pessoas no barco vermelho e 3 no barco azul, ou o inverso, 4 no barco azul e 3 no vermelho. Logo, a probabilidade é superior a 0,47. 

  • Certo.

    Nilson tentando te explicar seria o seguinte: o espaço amostral muda na questão, em que se afirma que o barco amarelo tem 8 turista restando assim 7 dos 15 (15-8=7) .

    Desses 7 restantes sabemos que nenhum barco ficou e que para o barco sair do porto deve-se necessariamente ter 3 pessoas.

    Colocando 3 pessoas no barco azul sobram 4 pessoas!

    Com essas 4 pessoas se faz o cálculo. 

    O barco pode sair com 3 pessoas; ou

    O barco pode sair com 4 pessoas.

    São duas possibilidades, sendo que apenas a possibilidade de sair com 4 pessoas nos interessa. Totalizando 1/2 ou 0,50 ou mesmo 50%.


    Espero ter ajudado

  • Ridículo.... Para considerar a questão certa todos os valores acima de 47% (ou seja, 48%, 49%) devem ser válidos. O que NÃO é verdade para a questão. 
    Os colegas todos comentaram corretamente como chegar aos 50% de probabilidade, mas ninguém se atentou a isso? Alguém poderia esclarecer? 

  • Gente, muito simples: não precisa nem de cálculo. Veja a seguinte analogia: Qual a probabilidade de um filho nascer menino ou menina ? São duas as possibilidades, certo ? 1 em duas possibilidades, dessa forma 1/2 ou 50%. Voltando para questão: Qual a probabilidade de 4 pessoas ou ficar no barco vermelho ou ficar no barco azul ? 1 em duas. Certo? Então 50 % que maior que 47%.


  • De acordo com o enunciado, 8 turistas completaram o barco amarelo, assim, sobram 7 turistas para serem distribuídos entre os barcos vermelho e azul.

    Como o enunciado nos diz que todos os barcos saíram do porto, então deduzimos que a capacidade mínima dos barcos foi atingida.

    Logo, restam apenas duas possibilidades para que os restantes dos turistas entrem no barco vermelho e azul: 3 pessoas no vermelho e 4 no azul OU 4 pessoas no vermelho e 3 no azul.


    Assim temos P = 1/2 = 50%.

    Nesse caso, a probabilidade de o barco vermelho ter deixado o porto com 4 turistas é de 0,5, ou seja superior a 0,47.

    Resposta: CERTO


  • Bem, considerando que 8 dos 15 já estão no barco amarelo, restam 7. O problema já nos aduz a probabilidade de que 4 sejam alocados no barco vermelho. Como temos 7, fica:

    4/7 = 0,57 o que é maior do que 0,47.


  • Galera é simples essa , até pra min que n manjo muito , seguinte: Probabilidade Condicional (É a probabilidade de ocorrer um evento ,sabendo que já ocorreu outro relacionado a ele)

    Como ja sabemos dos 15 turistas de 8 ja estão no barco amarelo , ou seja 8-15=7;

    Agora sabemos que dois eventos acontecem simultâneamente , os dois barcos tem que sair e deles tbm saem suas probabilidades ;

    P=probabilidade simultânea  /probabilidade condicional 

    A probabilidade simultânea e de 4 turistas/2 barcos 

    A probabilidade condicional e de 7 turistas/2 barcos

    então: P=4/2por7/2 = 0,57

    RESPOSTA :CERTA




  • Não existe essa de 57%!!!!

    a probabilidade é 50% e ja foi expliocado!

  • Essa não precisou nem fazer conta...

    Se sobraram 7 pessoas pra preencher obrigatoriamente 6 vagas, restou 1 (um) coitado que pode ir em um barco ou no outro....

    Se 1 coitado tem duas opções..... 50% de chance dele pegar um barco ou outro....

    50% superior a 47%?

    Questão Certa.



    Economizei alguns minutos pra resolver outras questões...
  • as unicas possibilidades são 4 em um e 3 no outro.

  • Pessoal complicando coisa simples!

    1- a questão não quer saber de quantas formas diferentes podem ser combinadas as pessoas que "sobraram" nos barcos vermelho e azul.

    2- se temos 7 pessoas e nenhum barco deixará o porto com menos de 3, só existem duas possibilidades: um barco sairá com 3 e outro com 4 pessoas. E como temos dois barcos, a possibilidade do barco vermelho sair com 4 pessoas é de 50% e de sair com 3 pessoas é 50%. Tão simples que assusta. 

    Segue o baile, meu povo.

  • Típica questão muito simples que você perde um tempão achando que não entendeu ou que tem alguma pegadinha.

  • no caso do barco vermelho,

    ​o comum de resolver seria.

    espaço amostral = C7,0 + C7,1 + C7,2 + C7,3​ + C7,4​ + C7,5+ C7,6 + C7,7 

    mas nesse caso foi restringido à C7,3​ + C7,4​

    C7,3 = 35 = evento  

    C7,4 = 35 ​

    35/70 = 0,50 = 50%

  • PROBABILIDADE = EVENTO / ESPAÇO AMOSTRAL

    EVENTO=4

    ESPAÇO AMOSTRAL=7

    4/7=0,57

    GABARITO:CERTO

  • A questao é que nenhum barco deixara o porto de menos de 3 ocupantes. e no final tem uma observação NENHUM BARCO TENHA PERMANECIDO  NO PORTO.

    se restaram 7 turista e dois barcos, entao um barco tem que ir com 3 e outro com 4.

    nesse caso a 50% de chance de ir 4 turista tanto no barco vermelho ou no azul.

    0,47= 47% < 0,5=50%

  • Galera viajando na maionese ai fazendo combinacao,

     

    Gente, como restaram 7 turistas e os barcos devem ter no mínimo 3 turistas cada logo so existem 2 possibilidades:

    Primeira:

    barco vermelho com 4 pessoas e barco azul com 3 pessoas

     

    Segunda:

    barco vermelho com 3 pessoas e barco azul com quatro pessoas

     

    entao o enunciado quer a probabilidade de ocorrer a primeira: 

    P = E/espaco amostral ----> 1/2 = 0.5

  • Barco Amarelo

    Ea= 15 Favoráveis

    N(e)=8 Possíveis

    8/15 = 0,53

    Barco Vermelho

    Ea = 7 Favoráveis

    n(e) = 4 Possíveis

    4/7 = 0,57 > 0,49

  • Michel Costa seu raciocínio está errado

  • obrigatoriamente um barco vai ter que ir com 3 e o outro com 4, temos 2 barcos, portanto 50% de chance de 1 sair com 4 passageiros.

    outro exemplo: a questão diz que obrigatoriamente o barco tem que sair com 3 passageiros, se tivéssemos 10 passageiros e 3 barcos a probabilidade de 1 barco sair com 4 passageiros é de 33.3333...%.

    espero ter ajudado alguém.

  • 50 %.

    Se o primeiro barco saiu com 8, sobraram 7 pessoas

    Se os dois barcos saíram, quer dizer que cada um deles tinha 3 pessoas, pois se não tivesse, não teriam saído do porto.

    Logo, sobrou 1 dos 7 pra ir entre os dois barcos. 50%

  • P1 = 3 | 4

    P2 = 4 | 3

    = 50%

  • Temos 15 - 8 = 7 turistas para distribuir entre os dois barcos restantes (vermelho e azul). As formas de fazer essa distribuição, considerando que temos que colocar pelo menos 3 pessoas em cada barco, é:

    1) vermelho = 3 ocupantes, azul = 4 ocupantes

    2) vermelho = 4 ocupantes, azul = 3 ocupantes

    Portanto, temos exatamente 2 possibilidades de distribuir pessoas nos barcos, sendo que em apenas 1 delas o barco vermelho deixa o porto com 4 pessoas. A probabilidade disso acontecer é, portanto, P = 1/2 = 0,50. Item CORRETO. 

  • Essa é bem de boa pessoal , 8 turistas já ocuparam o barco amarelo , sobram 7 vagas pra 2 barcos sendo que nenhum deles sairá com menos de 3 tripulantes, ou seja, OU vão 4 pessoas no barco azul OU vão 4 pessoa em outro barco,logo, 50% !

  • Minha contribuição.

    Temos 15 - 8 = 7 turistas para distribuir entre os dois barcos restantes (vermelho e azul). As formas de fazer essa distribuição, considerando que temos que colocar pelo menos 3 pessoas em cada barco, é:

    1) vermelho = 3 ocupantes, azul = 4 ocupantes

    2) vermelho = 4 ocupantes, azul = 3 ocupantes

    Portanto, temos exatamente 2 possibilidades de distribuir pessoas nos barcos, sendo que em apenas 1 delas o barco vermelho deixa o porto com 4 pessoas. A probabilidade disso acontecer é, portanto, P = 1/2 = 0,50.

    Item CORRETO.

    Fonte: Direção

    Abraço!!!

  • 8 pessoas foram no barco amarelo, sobrando 7 para serem distribuídos entre o barco vermelho e o azul.

    Os outros dois barcos também saíram do porto, ou seja, no mínimo 3 em cada barco, sobrando 1 turista, que pode ir ou no vermelho ou no azul, 1/2 = 0,5 = 50%.


ID
1207954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

        Um grupo de 15 turistas que planeja passear pelo rio São Francisco, no Canyon do Xingó, em Sergipe, utilizará, para o passeio, três barcos: um amarelo, um vermelho e um azul. Cada barco tem capacidade máxima para 8 ocupantes e nenhum deles deixará o porto com menos de 3 ocupantes.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Considere que esse grupo seja formado por 9 turistas do sexo feminino e 6 do masculino e que as mulheres tenham se dividido em 3 grupos de 3 mulheres, tendo cada grupo ocupado um barco diferente. Nesse caso, se os turistas homens se distribuíram nos barcos de maneira aleatória, a probabilidade de o barco vermelho ter deixado o porto com 5 turistas homens é superior a 0,04.

Alternativas
Comentários
  • Bem galera, corrijam-me caso eu esteja errado, mas entendi da seguinte forma:

    Existem 6 homens para entrar em 3 barcos de maneira aleatória, a questão pergunta do barco vermelho ter saído com 5 homens do porto

    A chance do 1º homem ir para o barco vermelho é 1/3;

    A chance do 2º homem ir para o barco vermelho também é 1/3, e assim por diante até o 5º homem (já que são eventos independentes). Logo a chance do barco vermelho ter 5 homens é:

    1/3 * 1/3 * 1/3 * 1/3 * 1/3 = 1/243 = 0,004 que é inferior a 0,04

  • Victor e Ricardo, acredito que não esteja correto o pensamento.

    Se fizéssemos somente (1/3)^5, onde, no cálculo, estaria o sexto homem? Pois ele também tem a probabilidade de entrar no barco vermelho e, se tivesse, não seria o caso que a questão está se referindo.

    Não sei calcular por meio de fórmula. Mas acho que deveríamos calcular todas as possibilidades de os turistas se dispersarem nos 3 barcos (calculei 60) e depois saber as possibilidades de terem exatamente 5 no vermelho (calculei 2, sendo a primeira possibilidade com 5 no vermelho e 1 no azul e a segunda possibilidade com 5 no vermelho e 1 no amarelo). Daí fazer a divisão (2/60) e saber a probabilidade. Achei aqui 0,0333 como resposta.

    Lembrando que não importa qual homem exatamente está em qual barco... somente a quantidade de homens em cada barco.



  • Bom pessoal entendi assim:

    Distribuindo-se aleatoriamente os homens em três barcos temos pelo PFC: 6x5x4=120

    Se já temos o barco vermelho com 5 ocupantes então só restam 2 possibilidades que seriam: o barco amarelo com 1 e azul 0, e o amarelo 0 e azul 1.

    Logo 2 possibilidades em um universo de 120: 2/120 = 0,01666667

    Gabarito Errado

  • Coloft Aduba o calculo do Vitor está correto, o sexto homem não pode estar no barco, pois só cabem 8. Como ja tinha3 mulheres, cabia somente mais 5 homens, logo 1/3.1/3.1/3.1/3.1/3 = 1/243 = 0,004

  • As mulheres se dividiram em 3 grupos de 3 mulheres, tendo cada grupo ocupado um dos três barcos. Sendo assim e cada barco restaram 5 lugares para serem preenchidos pelos 6 homens.

      Assim a probabilidade de que o barco vermelho saia com 5 homens será de


    Onde 1/3 é a chance do 1° homem entrar no barco vermelho, o 2° entrar também no barco vermelho até completar o 5° homem. Onde 3 é o número de barcos que temos.


    Resposta: ERRADO.


  • Pensei diferente:

    Vamos lá.... 

    P = 1/3 * 1/3 (precisamos de dois homens para o barco vermelho). Agora que já conseguimos o que queríamos, precisamos achar a probabilidade dos homens restantes não irem para o barco vermelho:

    P = 2/3 * 2/3 * 2/3 * 2/3.

    Multiplicando as duas probabilidades = 1/9 * 8/81 =  0,010.

  • Heitor Liuth:

    Veja que a pergunta é a probabilidade de deixar o porto com 5 TURISTAS HOMENS.

    O seu cálculo é para o barco vermelho deixar o porto com 5 turistas no total.

  • Temos 6 homens para distribuir em 3 barcos, porém cada barco só comporta mais 5 homens, pois já tendo 3 mulheres cada, e a lotação máxima de 8, só teríamos a possibilidade de mais 5 homens por barco.

    Assim, a possibilidade de distribuição dos homens é 5x5x4 = 100. (primeiro barco tenho 6 homens mas só 5 possibilidades, segundo barco tenho 5 homens e cinco possibilidades, terceiro barco tenho 4 homens e 5 possibilidades).


    Contudo, havendo o preenchimento de 5 homens no barco vermelho, termos duas possibilidades: azul 0 e amarelo 1, ou azul 1 e amarelo 0, o que nos dá 2 possibilidades.


    Portanto, 2/100 = 0,02. Que é < que 0,04.

  • 1ª  solução (aproximada)

    Se desprezarmos o fato que não podem todos os 6  homens no mesmo barco:

    C(6,5) x (1/3 X 1/3 X 1/3 X 1/3 x 1/3 x 2/3)= 6 x (2/729)= 12/729= 4/243 = 0,01646 < 0,04.

    A probabilidade é inferior a 0,04 (ITEM ERRADO, o que coincide com o gabarito oficial divulgado pelo Cespe.


    Em tempo: 

    1) Tem que multiplicar pela Combinação de 6, 5 a 5:  são 6 homens diferentes, sendo 5  homens no barco vermelho.  C(6,5) =6!/(1!.5!) = 6.

    2)  O último  2/3 é por que o 6º  passageiro não pode ocupar o barco vermelho: ele pode ocupar  o barco amarelo ou azul (2 possibilidades, entre 3 barcos possíveis para esse passageiro).

    A diferença é muito pequena, por isso valeria à  pena essa solução por aproximação.


    2ª  solução (cálculo exato)

    1º) Universo  Amostral: Determinar de quantas maneiras 6 homens podem se distribuir em 3  barcos:

    ___ ___ ___ ___ ___ ___ 3 x 3 x 3 x 3 x 3 x 3 = 729.

    Desses 729 modos, 3 deles devem ser excluídos (6,0,0) (0,6,0) e(0,0,6), pois não podem ficar todos os homens no mesmo barco:  729 – 3 = 726,   uma vez que a capacidade máxima do barco é de 8 ocupantes.  

    Em cada barco, há sempre 3 mulheres. Se todos os 6 homens ficarem no mesmo barco, teríamos 3 + 6 = 9 ocupantes, o que não é possível, de acordo com o enunciado.  Logo o Universo amostral tem 726 elementos. 


    2º) Evento E:  “o barco vermelho deixou o porto com 5  turistas homens”.

    Com 5 homens no barco vermelho, resta 1 turista para o barco azul ou para o amarelo.

    Total de possibilidades: ___ ___ ___ C(6,5) x 2 x 1 = 6 x 2 = 12. 

    [barcos vermelho e azul (5,1,0) são 6 possibilidades;    barcos vermelho e amarelo (5,0,1) também 6 possibilidades.  6+6 = 12].


    3º) Probabilidade do Evento E:  P(E) = 12/726 = 2/121 = 0,0165 < 0,04.

    A probabilidade é inferior a 0,04 (ITEM ERRADO, o que coincide com o gabarito oficial divulgado pelo Cespe.


  • Tem que decompor e fazer devagar...

    O espaço amostral para encaixar um homem é 3. e como trata-se de 1 homem por vez, 1/3.


    Acontece que estamos falando da alocação de 5 homens...

    Então tem que repetir essa operação p/ cada homem.


  • Pessoal, depois de muito ler os comentários aqui, vou tentar simplificar...

    Bom a questão envolve princípios de contagem com probabilidade. Portanto, a primeira pergunta é: utilizo a fórmula do Arranjo ou a da Combinação para descobrir o numero de eventos (formas que os homens se organização nos barcos)? Só utiliza-se a combinação (maioria dos casos) nos eventos em que a mistura, distribuição dos elementos em subconjunto não modifique a estrutura, exemplo: (banana, maçã, pera) é igual a (pera, maçã, banana), no nosso caso (9 pessoas no primeiro barco, 3 no segundo, 3 no ultimo) é diferente de (3 no primeiro, 3 no segundo, 9 no último), portanto devemos usar o Arranjo para identificar o número de eventos possíveis. A=n!/(n-p)!.

    A=6!/(6-3)!, ou seja, quero distribuir 6 homens em 3 lugares diferentes de todas as formas possíveis.

    A=6!/(6-3)! = 120

    Sabendo agora que existe 120 maneiras de organizar 6 homens em 3 barcos, agora tenho que saber quantas possibilidades o examinador quer que eu teste. " a probabilidade de o barco vermelho ter deixado o porto com 5 turistas homens", sendo assim, só poderá ocorrer o evento desejado nas seguintes hipóteses (3,8,4) ou (4,8,3), por fim existem 2 possibilidades para 120 eventos, 2/120=0,01666

  • Vladson nesse arranjo estão incluídas as hipóteses de 6 homens em algum dos barcos? Elas não deveriam ser excluídas do total de maneiras possíveis? Ficaria 120 maneiras - 3 impossíveis (6 homens no barco amarelo ou 6 homens no barco vermelho ou 6 homens no barco azul) = 117 maneiras

  • nº H = 6

    Após distribuir 1 H em um barco, restam 5H para serem distribuídos em 2 barcos (2 possibilidades em  100% ).

    2 / 100 = 0,02  

  • Vídeo aula sobre esta questão, por favor!!

  • Nossa, cilada esses comentários. Resposta E. Solução:


    V = Vermelho;

    X = Outro barco que não for o vermelho.

    VVVVX = 1º escolhe V, o resto tb, exceto o último, que escolhe X.


    A probabilidade que a questão pede é:

    Prob de VVVVX + Prob de VVVXV + Prob de VVXVV + Prob de VXVVV + Prob de XVVVV

    Então:

    P = 1/3^5 + 2*5/3^6

    P = 1/243 + 10/729 ~= 0,004... + 0,013....

    Essa seria a resposta "correta". Provavelmente o que o Cespe queria, por conta desse "4" aí. 


    Mas tem outra forma de resolver essa questão, depende do seguinte: 

    "se os turistas homens se distribuíram nos barcos de maneira aleatória"

    É aí que tá, aleatório é ser sorteado para o barco A,B ou C? Aleatório é ser sorteado para o ASSENTO X do barco Y?


    Se aleatório é sentar em qualquer assento(improvável, mas enfim), então vamos lá:

    São 15 assentos restantes, se o 1º homem escolher o barco vermelho, o 2º ir pro mesmo barco não é 1/3(5/15), é menos, passa a ser 4/14, pois agora tem apenas 4 vagas no vermelho e 14 vagas totais para ele escolher. 


    Vou ser bem didático: 

    Temos que somar as probabilidades VVVVVX, VVVVXV, VVVXVV, VVXVVV, VXVVVV, XVVVV (V = Vermelho; X = Outros Barcos).


    Para o caso VVVVVX

    1º homem escolhe o vermelho: 5/15 de prob.

    2º escolhe o vermelho: 4/14 de prob.

    3º escolhe o vermelho: 3/13 de prob.

    4º escolhe o vermelho: 2/12 de prob.

    5º escolhe o vermelho: 1/11 de prob.

    6º escolhe sem ser vermelho(X): 10/10 de prob.

    Prob de VVVVVX = [5! / (15*14*13*12*11)]


    Para o caso XVVVVV

    1º escolhe sem ser vermelho(X): 10/15 de prob.

    2º escolhe o vermelho: 5/14 de prob.

    3º escolhe o vermelho: 4/13 de prob.

    4º escolhe o vermelho: 3/12 de prob.

    5º escolhe o vermelho: 2/11 de prob.

    6º escolhe o vermelho: 1/10 de prob.

    Prob de XVVVVV= [5! / (15*14*13*12*11)]


    Note então que todos os casos sempre dão no mesmo valor, então a probabilidade total é 6 * [5! / (15*14*13*12*11)]

    Simplificando, teremos

    P = 4/(14*13*11) = 4/2002  = 2/1001 ~= 0,001998


    Para provar que não é viagem minha, vou resolver usando só Combinatória, vai chegar no mesmo resultado.

    P = [Possibilidades de 5 no vermelho e 1 em qualquer outro] / [Todas as possibilidades]

    [Possibilidades de 5 no vermelho e 1 em qualquer outro] = C5,5 * C10,1 = 10. É fácil de imaginar. Se 5 homens terão que ficar no vermelho, então um outro vai escolher uma das 10 vagas, somando 10 possibilidades totais.

    [Todas as possibilidades] = C15,6 = 15!/(6! * 9!)

    P = 10 / [15!/(6! * 9!)] = (10 * 6! * 9!) / 15!

    P = (10*6!) / (15*14*13*12*11*10) = 6! / (15*14*13*12*11)

    Novamente, P = 4/(14*13*11) = 4/2002  = 2/1001 ~= 0,001998

  • Pessoal, de acordo com o professor Vinícius Werneck a resolução é esta: 
    Gabarito: errado. 

    As mulheres se dividiram em 3 grupos de 3 mulheres tendo cada grupo ocupado um dos três barcos. 

    Sendo assim, em cada barco restaram cinco lugares para serem preenchidos pelos seis homens. Assim a probabilidade de que o barco vermelho saia com cinco homens será de: 

    P= 1/3 X 1/3 X 1/3 X 1/3 X 1/3 ( o resultado dessa multiplicação é aproximadamente) 0,004, ou seja, menor que 0,04. 

    Sabendo que 1/3 é a chance do 1º homem entrar no barco vermelho, o 2º entrar também no barco vermelho até completar o 5º homem e o "3" é o número de barcos que temos. 

    Boa sorte!

  • Fiz da seguinte forma:

    1º ) a probabilidade de estar em um dos três barcos é 1/3

    2º ) a probabilidade de 5 homens escolherem um mesmo barco é (1/6).(1/5).(1/4).(1/3).(1/2), pois à medida que um escolhe haverá dedução em uma unidade do denominador.

    3º ) juntando os dados do 1º e 2º temos: (1/3).(1/6).(1/5).(1/4).(1/3).(1/2) menor que 0,04.

     

     

  • Fiz de forma diferente dos colegas,através de arranjo. Por favor, se o raciocínio estiver incorreto, me avisem!

    Quantas formas existem para alocar os homens nos barcos? A(6,3) = 6*5*4 = 120. Porém, temos 3 opções em que vão 6 homens no mesmo barco, o que não é permitido. Logo, 120-3 = 117. O universo então é formado por 117 possibilidades.

    Quantas formas existem para alocar 5 homens no barco vermelho?

    Barcos: Amarelo  Vermelho  Azul

                    0              5           1

                    1              5           0

    Logo, 2 possibilidades para alocar 5 homens no barco vermelho. Então a probabilidade seria: 2/117 = 0,02 (inferior a 0,04).

  • ERRADO

     

    amarelo - 5 ou 4 ou 3 ou 2 ou 1 ou 0 = 6 possibilidades

    vermelho - 5 ou 4 ou 3 ou 2 ou 1 ou 0 = 6 possibilidades

    azul- 5 ou 4 ou 3 ou 2 ou 1 ou 0 = 6 possibilidades

     

    6*6*6 = 216

     

         1      = 0,0046

      216

     

     

     

     

     

  • A probabilidade dos 5 terem escolhido entrar no vermelho é de 1/3

    Supondo que os 5 primeiros estraram no barco vermelho

    A quantidade de formas que as pessoas podem ser escolhidas é  6/6 o primeiro , o segundo 5/6 , 4/6,...3/6,...2/6

    6/6 x5/6 x 4/6 x 3/6 x 2/6 = 60 x 2 / 6x6x6x6 = 20 / 6x6x6 = 5/9x6 = 5/54 x 1/3 = 5/162 = 0,03

  • As mulheres se dividiram em 3 grupos de 3 mulheres, tendo cada grupo ocupado um dos três barcos. Sendo assim e cada barco restaram 5 lugares para serem preenchidos pelos 6 homens.

      Assim a probabilidade de que o barco vermelho saia com 5 homens será de

    1/3*1/3*1/3*1/3*1/3 = 0.004

    Onde 1/3 é a chance do 1° homem entrar no barco vermelho, o 2° entrar também no barco vermelho até completar o 5° homem. Onde 3 é o número de barcos que temos.

     

    Resposta: ERRADO.

  • Cada homem pode escolher 1 dos 3 barcos. Assim, a chance de cada um deles escolher o barco vermelho é de ⅓, e a chance de cada um escolher outro barco é de ⅔. Assim, a probabilidade dos 5 primeiros escolherem o barco vermelho E o último escolher outro barco é:

    P = (⅓)x(⅓)x(⅓)x(⅓)x(⅓)x(⅔) = 2 / 3^6 = 2/729

    Considerando que qualquer um dos 6 homens pode ser aquele que escolhe outro barco (que não o vermelho), devemos multiplicar a probabilidade acima por 6, ficando com:

    P = 6 x 2/729

    P = 2 x 2 / 243

    P = 4 / 243

    P = 0,016

    Este valor é INFERIOR a 0,04, de modo que o item está ERRADO.

  • Pessoal, esta questão pode ser resolvida por uma ferramenta muito interessante : teorema binomial!!!

  • Eu fiz usando binomial: P(k,n,p) = C(n,k)*p^k *(1-p)^n-k

    k = 5 numero de sucessos (nesse caso 5 homens no mesmo barco)

    n = numero de individuos que eu tenho pra distribuir (nesse caso 6 homens)

    p = probabilidade de sucesso, (nesse caso 1/3, já que em cada tentativa temos 1 homem pra 3 barcos)

    Aplicando a formula:

    C(6,5)* (1/)^5 * (1-1/3)^6-5 = 0,0165

  • Cada homem pode escolher 1 dos 3 barcos. Assim, a chance de cada um deles escolher o barco vermelho é de 

    ⅓, e a chance de cada um escolher outro barco é de ⅔. Assim, a probabilidade dos 5 primeiros escolherem o 

    barco vermelho E o último escolher outro barco é: 

    P = (⅓)x(⅓)x(⅓)x(⅓)x(⅓)x(⅔) = 2 / 3^6 = 2/729 

    Considerando que qualquer um dos 6 homens pode ser aquele que escolhe outro barco (que não o vermelho), 

    devemos multiplicar a probabilidade acima por 6, ficando com: 

    P = 6 x 2/729 

    P = 2 x 2 / 243 

    P = 4 / 243 

    P = 0,016 

    Este valor é INFERIOR a 0,04, de modo que o item está ERRADO. 

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

  • Entao, eu nessas questões desenho.

    Bom o que temos na questão: 15 turistas 3 barcos ( 1 amarelo, 1 vermelho e 1 azul). 

    Bom vamos desenhar os barcos e as vagas pra nao nos perdemos 

    Amarelo __ __ __ __ __ __ __ __ 

    Vermelho __ __ __ __ __ __ __ __ 

    Azul __ __ __ __ __ __ __ __ 

    Segundo o enunciado, existem 9 mulheres, divididas em 3 grupos

     1° grupo 3 mulheres

     2° grupo 3 mulheres

     3° grupo 3 mulheres

     Amarelo __ __ __ __ __ __ __ __ 

    Vermelho __ __ __ __ __ __ __ __ 

    Azul __ __ __ __ __ __ __ __ 

    Bom, vamos dividi-las nos barcos, pouco importa onde vamos coloca-las, o enunciado só pede que tem que ter 3 mulheres em cada barco. 

    Amarelo M M M __ __ __ __ __ 

    Vermelho M M M __ __ __ __ __ 

    Azul M M M __ __ __ __ __ 

    Agora, o enunciado pede qual a probabilidade que no barco amarelo tenham 5 homens correto? Assim, ele quer P (amarelo = 5 homens) e a P(azul ou vermelho = 1 homem) certo?

    Bom vamos lá, vamos dar nomes para esses 6 homens que tal Joao, Antonio, Pedro, Samuel, Reinaldo e Carlos. 

    Sabemos que tem 3 barcos certo?

     Qual a probabilidade de Joao escolher o barco amarelo? ora ele tem 3 barcos pra escolher, entao 1/3 concorda?

     Qual a probabilidade de Antonio escolher o barco amarelo? ora ele tem 3 barcos pra escolher, entao 1/3 concorda? 

    Qual a probabilidade de pedro escolher o barco amarelo? ora ele tem 3 barcos pra escolher, entao 1/3 concorda? 

    Qual a probabilidade de samuel escolher o barco amarelo? ora ele tem 3 barcos pra escolher, entao 1/3 concorda? 

    Qual a probabilidade de reinaldo escolher o barco amarelo? ora ele tem 3 barcos pra escolher, entao 1/3 concorda? 

    Opa, já deu as 5 pessoas no barco certo? mas e o Carlos? o Carlos sobrou :( Bom, vamos colocar o Carluxo em um barco também,

    bora lá qual a probabilidade do carlos ficar no azul ou a vermelho? ora 2/3 certo? 

     Boom vamos substituir no nosso desenho? 

    bora la 

    Amarelo   M M M 1/3 1/3 1/3 1/3 1/3 * (2/3)

    Vermelho  M M M __ __ __ __ __ 

    Azul        M M M __ __ __ __ __ 

    Então qual a probabilidade do Joao e do antonio e do pedro e o samuel e o reinaldo estarem no amarelo e o Carlos estar no azul ou vermelho? se tem "e" vc multiplica eles o que daria 2,7*10^(-3) , multiplicando por 6, já que são 6 homens, temos 0,016

     Aplicando uma binomial.

     P(k,n,p) = Cn,k * p^(k) * (1-p)^(n-k) correto? 

    vamos dar nomes aos bois: 

    k = o que eu quero ( 5 homens ) ui kkk

    n = quantidade que eu tenho (6 homens) 

    p = probabilidade ( 1/3) <--probabildade do cara escolher o barco amarelo

    P(5,6,1/3) = C6,5 * 1/3^(5) * (1-1/3)^(6-5) = 0,016 bate também


ID
1207957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

        Um grupo de 15 turistas que planeja passear pelo rio São Francisco, no Canyon do Xingó, em Sergipe, utilizará, para o passeio, três barcos: um amarelo, um vermelho e um azul. Cada barco tem capacidade máxima para 8 ocupantes e nenhum deles deixará o porto com menos de 3 ocupantes.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A quantidade de maneiras distintas de escolher 8 turistas para ocupar o barco azul e 7 para ocupar o barco amarelo é inferior a 82 × 72 .

Alternativas
Comentários
  • Para o barco azul: C15,8 = 15!/(7!8!) 

    Para o barco amarelo: C8,7 = 8!/(8!1!)

    então C15,8 X C8,7 = 15!8!/(7!8!8!1!) 

    Simplificando, temos:

    15!/(7!8!) = 15x14x13x12x11x10x9 / (7x6x5x4x3x2) = 15x13x11x3 (depois de feita as simplificações)

    comparando

    15 x 13 x 11 x 3 < 8x8x7x7 ????

    Não há nem necessidade de realizar os cálculos, infere-se com esses números que as maneiras distintas de se escolher os turistas é superior ao que a questão informa.


    Mas por via das dúvidas, vai o resultado:

    6435 < 3136 ???? NÃO!!! Portanto ERRADO!

  • Com base no texto acima não há como colocar 8 em um barco e 7 no outro. 

    No mínimo tem que ter 3 pessoas em cada barco.

    Se a afirmativa dissesse: se fosse possível a quantidade...

    Fiz o mesmo cálculo do Danilo por via  das dúvidas.

  • C 15,8 * 7! = 15!/8!7!*7! = 15!/8! = 15*14*13*12*11*10*9*8!/8! = 15*14*13*12*12*11*10*9 > 8*8*7*7

  • O problema pergunta de quantas maneiras consigo colocar 8 pessoas certo? entao 8! que é maior que 8 ao quadrado  x7 ao quadrado portanto errado

  • Princípio multiplicativo, em que temos.

    Primeiro barco= C15,8

    Segundo barco=C7,7... isso é a sobra. Então

    C15,8 x C7,7 = 6.435, sendo, portanto maior.

    Gabarito errado.

  • Pessoal , os 7 que sobraram para o barco amarelo não precisam permutar pois é a ordem não importa .

  • Consegui chegar no resultado de 6435 somente na C15,8. Não entendi o calculo do barco amarelo, mas como o valor já deu acima, marquei errado mesmo.

  • Imaginei uma permutação de 15 pessoas (tanto faz em que barco isso vai dar)

  • Que complicação. Independente de quem vai ocupar o barco de 8 pessoas, as 7 já vão na conta. Então C15,8 e ponto.

  • Assim:

    Primeiro C15,8 no primeiro barco.

    Sobraram 7 para o outro barco. Assim C7,7 ( o que é desnecessário).

    O Danilo colocou : Para o barco amarelo: C8,7 = 8!/(8!1!), Equivocado, é 7 e não 8. Porque sobraram 7 no total de elementos.

    Espero ter ajudado. O Glauber mato a questão.

  • Olha, posso estar falando bobagem, mas nenhum barco sai do porto com menos de 3 passageiros. A distribuição em apenas dois barcos, portanto, nem é permitida pela premissa da questão.

  • Pedro, a questão fala que nenhum barco sairá com menos de 3 pessoas, mas em nenhum momento fala que obrigatoriamente os 3 barcos devem sair juntos. 

    É totalmente possível saírem apenas 2 barcos com as 15 pessoas.

  • não sei se estar certo mas fiz assim:

    m:15

    p:8

    C(m,p): m!/p!.(m-p)!  

    =15!/8!.(15-8)!  

    =154.440/24  

    =6.435.


    8² × 7² = 3.136

    Portanto 6.435 não é inferior a 3.136.

    Questão Falsa.

  • Deve-se fazer as seguintes combinações:

    C15,8

    número total de elementos (n)= 15 turistas

    número de elementos utilizados (p)= 8 turistas


    C7,7 e não C8,7

    número total de elementos (n)= 7 turistas (15-8)

    número de elementos utilizados (p)= 7 turistas

    Nesse caso, é desnecessário fazer a combinação, restaram apenas os 7 turistas.

  • Resolvendo por análise combinatória simples:


    1) Barco Azul: C15,8 = 15! / 8!(15-8)! = 15! / 8! 7! = 6435


    Como no 1° caso escolhemos 8 turistas de 15, restam agora 7 turistas:


    2) Barco Amarelo: C7,7 = 7! / 7! (7! -7!) = 7! / 7! 0! = 1


    Multiplicando os resultados: 6435 x 1 = 6435 > 82 × 72 .


    Resposta : Errado

  • CaralH%$%%, fiquei mais de meia hora pela 4ª vez tentando fazer essa danada e enfim dei conta. Não importa o tamanho da sua burrice, mas sim o da sua persistência.

  • Alguém sabe resolver sem fórmula? Ruim demais essa decoreba de fórmulas...


    Assistam às aulas do Prof. Renato Oliveira, disponíveis no site. Muito esclarecedoras.

  • Percebe-se que o problema é uma combinação. Logo:

    1° Barco Azul: 15 turistas para 8 lugares = C15,8 -----> Fatorial de 15 sobre Fatorial de 8= 15!/8! = 15x13x11x3

    2° Barco amarelo: 7 turistas e temos 7 lugares = C7,7 que é igual a 1

    A questão afirma que 15x13x11x3 < 8x8x7x7  Logo questão ERRADA

  • rodrigo para vc calcular sem formula é fácil, voce utiliza a regra de princípio de contagem.

    ou seja: primeiro querem distribuir de forma distinta 15 turistas em oito lugares do barco azul =15*14*13*12*11*10*9*8 = 259.459.200

    segundo , distribuir 15 turistas em sete lugares do barco amarelo= 15*14*13*12*11*10*9= 32.432.400  então nos barcos azul e amarelo podem caber 259.459.200 + 32.432.400 = 291.891.600 possibilidades de troca de lugares superior a 3.136

  • Como a questão apresentou uma amostra de possibilidade ( 8²x7² ), eu resolvi assim:


    Azul (8 vagas) .:. (8 turistas) .:. ( 8e8) .:. (8x8)= 64


                                                                                     56 x 64 = 3584 > 8² x 7² (3136)


    Amarelo (8 vagas) .:. (7 turistas) .:. (8e7) .:. (8x7)= 56


    Só não sei descrever o raciocínio como meus colegas.

  • Acho que essas quetões, assim como as de portugues são, deveriam ser comentadas e explicadas pelo professor em vídeo para ficar mais didático e de melhor compreenssão.

  • teoria: se nenhum barco poderá sair com menos de 3  passageiros e o total é quinze pessoas, não tem como um sair com 8 e outro com 7, pois um dos barcos ficaria sem ninguem.

  • Questões desse tipo ficam mais claras se explicadas pelo professor, mas em VÍDEO! 

  • ErradaRespondi essa questão a uma amiga, vou colar aqui:

    É o seguinte. Nessa matéria, não basta acertar. 

    Vc tem que entender muito bem, senão vai ser apenas tempo jogado fora.

    Vc entende muito bem porque é combinação no caso?

    Vc entende muito bem porque precisa de uma correção?

    Feita pela divisão?

    É porque o cálculo do 15! simples, vai dar um número com disposições repetidas.

    Há uma fórmula para essa correção, que nós não temos que saber.

    Leia a frase abaixo mas não se assuste, veja os exemplos depois.

    Basta saber o seguinte vc vai abrir o fatorial dos elementos até o mesmo número de lugares.

    Exemplos:

    Se fossem 5 pessoas para ocuparem 3 lugares no bote

    5 x 4 x 3 (acaba em 3 mesmo, não é 3! não, cuidado)

    --------------

    3 x 2 x 1

    Se fossem 3 pessoas para ocuparem 3 lugares

    3 x 2 x 1 (acaba em 1 mesmo, não é 1! não, cuidado)

    --------------

    3 x 2 x 1

    Se fossem 10 pessoas para ocuparem 4 lugares

    10 x 9 x 8 x 7 (acaba em 7 mesmo, não é 7! não, cuidado)

    ----------------------

    4 x 3 x 2 x 1

    No nosso caso são 15 pessoas disponíveis para ocuparem o primeiro bote, que aguenta 8 pessoas.

    15 x 14 x 13 x 12 x 11 x 10 x 9 x 8 (sempre confira pra ver se vc não esqueceu de nenhum)

    ------------------------------------------------------

    8  x  7  x  6  x  5  x  4  x  3  x   2 x  1

    Aí PELO AMOR DE DEUS, NÃO faça esses cálculos. Saia simplificando o que der.

    15 x 14 x 13 x 12 x 11 x 10 x 9 x 8

    -------------------------------------------------------

    8  x  7  x  6  x  5  x  4  x  3  x   2 x  1

     Vamos simplificar por exemplo 8/8 = 1, aí vc já some com 8 em cima e em baixo.

    Simplifica 14/7, deixando o resultado 2 lá em cima... enfim.

    Minha simplificação aqui ficou assim:

    3 x 13 x 11 x 5 x 3

    Agora, vem um pulo do gato para vc não ter que fazer conta.

    A questão fala que é inferior a 7² x 8².

    Qual é o macete? Não fazer muita conta. Faz assim:

    3 x 13 x 11 x 5 x 3 = 7² x 8²

    3 x 13 x 11 x 5 x 3 = 49 x 64

    Vc não tem que fazer mais nada a não ser achar no lado esquerdo, um número maior que 49 e outro maior que 64. E acaba a questão.

    3 x 13 x 11 x 5 x 3 = 49 x 64

    3 x 1355 x 3 = 49 x 64

    ****  Beleza, já achou um maior que 49 facilmente, afinal 11x5 = 55

    3955 x 3 = 49 x 64

    ***** Aqui faça 13x3 = 39

    Nem precisa fazer o 39x3, vc já viu que é maior. Mas pra ficar bonitinho:

    11755 > 49 x 64

    Sakou?

    Nunca chegue no cálculo final é totalmente desnecessário, perda de tempo.

    E o segundo bote?

    Sobraram 7 pessoas, só há uma forma escolher as 7 pessoas que ocuparão o segundo bote.

    Preste atenção na pergunta.

    Ele quer ESCOLHER PESSOAS que ocuparão o bote. 

    Ele não quer saber de diferenciação de assento 1, assento 2 etc.


  • Fiz da seguinte forma: 

    1º) seguindo a ordem que a questão pede, fiz a combinação com 8, ou seja, C15,8=(15! / (8!.7!))

    2º) fiz a combinação com os outros 7, ou seja, C7,7 = 1

    3º) C15,8 . C7,7 = 13.11.9.5, resultado que é superior a 8.8.7.7

  • No meu entendimento, a resposta é zero maneira, visto que na situação apresentada, o último barco teria 0 passageiro.

  • Rebeca Albuquerque, a questão fala sim que os 15 turistas usarão os TRÊS barcos. Seria melhor a questão não ter comentado que nenhum deles sairia com menos de 3, aí sim estaria correto para o contexto.

     

  • Pessoal, e a parte do enunciado que fala "nenhum deles deixará o porto com menos de 3 ocupantes" é irrelevante para o cálculo?

  • Gente, quando o enunciado diz que  "nenhum deles deixará o porto com menos de 3 ocupantes" significa que SE, vou repetir, SE os três barcos forem utilizados deverão ter pelo menos 3 ocupantes. O enunciado não diz que necessariamente os 3 barcos serão utilizados, ok.

    Então o cálculo deve ser feito com base na assertiva que diz que foram utilizados os barcos azul e amarelo.

  • Nas provas, muitas vezes um texto é associado a mais de um item. Nesta resolução vemos apenas um item relacionado a esse texto, sendo assim pode ser que algumas considerações - aparentemente desnecessárias - sejam úteis para os próximos itens da questão, que não são expostos aqui.

  • Algum vídeo com a resolução desta questão?

  • RESPOSTA DO PROFESSOR VINÍCIUS PARA OS NÃO ASSINANTES

     

    Resolvendo por análise combinatória simples:

     

    1) Barco Azul: C15,8 = 15! / 8!(15-8)! = 15! / 8! 7! = 6435

     

    Como no 1° caso escolhemos 8 turistas de 15, restam agora 7 turistas:

     

    2) Barco Amarelo: C7,7 = 7! / 7! (7! -7!) = 7! / 7! 0! = 1

     

    Multiplicando os resultados: 6435 x 1 = 6435 > 82 × 72 .

     

    Resposta : Errado

  • Muito feliz ,finalmente consegui resolver uma questão de analise . A dica é , esquece esse negócio de arranjo ou combinação .
  • O enunciado da questão diz, que o grupo de passeio UlTILIZARÁ os três barcos, e que nenhum pode sair com menos de três passageiros.

    Se colorarem 8 turistas no barco azul e 7 no barco amarelo. O terceiro barco (vermelho) não será ultilizado, pois não terão no mínimo três turistas para usar ele.

  • ERRADO

    Barco AZUL - C 15,8 = 6.435

    Barco AMARELO - C 7,7 = 1

    6.435 > 3.136(enunciado da questão)


ID
1207960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

        Um grupo de 15 turistas que planeja passear pelo rio São Francisco, no Canyon do Xingó, em Sergipe, utilizará, para o passeio, três barcos: um amarelo, um vermelho e um azul. Cada barco tem capacidade máxima para 8 ocupantes e nenhum deles deixará o porto com menos de 3 ocupantes.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A quantidade de maneiras distintas de distribuir os 15 turistas pelos 3 barcos, de forma que cada barco seja ocupado por exatamente 5 turistas, é superior a 22 × 32 × 72 × 112 .

Alternativas
Comentários
  • Deverá ter 5 ocupantes em cada barco, logo:

    No 1º barco: 15x14x13x12x11 / 5x4x3x2x1 (não faça os cálculos agora)

    No 2º barco: 10x9x8x7x6 / 5x4x3x2x1 (não faça os cálculos agora)

    No 3º barco: 5x4x3x2x1 / 5x4x3x2x1 = 1

    Falei para não fazer as contas no momento anterior para você simplificar agora e tentar manter os algarismos semelhantes aos da questão.

    Quando você simplifica você fica com: 6x14x39x132 = 432.432

    e a questão propõe 4x9x49x121 (resolvendo as potências) = 213.444

    6x14x39x132 > 4x9x49x121 ?? Só olhando os números você já percebe que sim, mas se quiser conferir o resultado dos cálculos são esses de cima 432.432 > 213.444

    CERTO

  • Felipe Lima. como que vc fez essa simplificação pra chegar a esse resultado???


  • C15,5 = 3.7.13.11 (Obs.: resultado após as simplificações)

    C10,5 = 2.9.2.7 (Obs.: resultado após as simplificações)

    C5,5 = 1

    Logo: C15,5 . C10,5 . C5,5 = 3.7.13.11 . 2.9.2.7 . 1 = 22.33.72.11.13

    Conclusão: 22.33.72.11.13  >  22 × 32 × 72 × 11.11

  • C15,5 = 3003

    C10,5 = 252

    C5,5 = 1

    Logo: C15,5 . C10,5 . C5,5 = 756.756


    Conclusão: C15,5 . C10,5 . C5,5  >  22× 32 × 72 × 112


    Gabarito: Certo.

  • Paulo Cesar Arruda Araujo,

    fiz a simplificação normal, numeradores por denominadores, sempre tentando manter como numerador números o mais próximo possível dos números das potências da questão para ficar mais fácil a comparação.

    Deu para entender?

    Abç

  • Aqui faz falta o comentário de um professor!

  • Princípio multiplicativo, em que temos.

    Primeiro barco= C15,5

    Segundo barco=C10,5

    Terceiro barco=C5,5

    C15,5 x C10,5 x C5,5 =

    15.14.13.12.11 x 10.9.8.7.6 x 1 

    5.4.3.2.1  x 5.4.3.2.1  x 1

    Simplificando as combinações acima, fica.

    3.7.13.11.4.9.7.... agora é só comparar com o que a questão pede, ficando assim.

    3.7.13.11.4.9.7  =  13.9

    22. 32 . 72 . 112  =   3.11

    Portanto, 13.9>3.11

    Gabarito certo.

  • (15! / 5! x 5! x 5!)  >  ( 22 × 32 × 72 × 112 )
  • Certo.

    C15,5 x C10,5 x C5,5 = 756.756

    2² × 3² × 7² × 11² .= 213.444

    756.756 > 213.444


  • Inicialmente, vamos estabelecer algumas diferenças entre arranjos e combinações. Os arranjos são caracterizados pela natureza e pela ordem dos elementos escolhidos. Já as combinações são caracterizadas pela natureza dos elementos.

      Como no problema a ordem não importa, vamos aplicar combinação, assim:


    Como 2² x 3² x 7² x 11² = 213.444 então , 


    Resposta: CERTO.


  • até eu fazer essa porcaiada de cálculos já estourou o tempo, é bem mais prático chutar.

  • Acho q a melhor forma de simplificar uma resposta que puder obter é faze-la ficar a mais semelhante possível com a resposta dada pelo enunciado e não ficar fazendo todas as contas. Nesse caso, o enunciado já dizia (2)2 x (3)2 x (7)2 x (11)2. No cálculo certo, tente igualar ao máximo os termos com os do enunciado. Vc vai acabar encontrando 3 x 7 x 13 x 11 x 2 x 3 x 2 x 7 x 3 = (2)2 x (3)3 x (7)2 x 11 x 13. Ora, tirando os termos de valores iguais, ficamos com as seguintes comparações: (3)2 e (3)3, (11)2 e 11, respectivamente no enunciado e no cálculo que fizemos. Quase iguais, não é mesmo? Só que a multiplicação pelo valor 13 só aparece no cálculo e não no enunciado, o que nos permite assegurar que o resultado que encontramos é mesmo maior do que o que foi dado.

  • C15,5       X(e)    C 10,5    =    3003 x 252  = 756.756  é maior que 213.444.   só correr p/ abraço   Gabarito Certo

  • Alguem sabe me responder o porquê nas aulas de combinação, o professor Renato só explica que a C10,5 é 10 9 8 7 6

                                                                                                                                                                                       5 4 3 2 1

    E no comentário além do 5! tem que fazer a diferença (15 - 5) tb?

  • - C 5,15 = 3.7.11.13 (já simplificada)

    - C 5, 10 = 2².3².7 (já simplificada)

    - C 5,5 = 1

    -

    Multiplicando os resultados teremos: 3x7x11x13x2²x3²x7x1, resultado que é maior que o proposto na questão. Logo, opção ERRADA.

    --

    Vamos deixar suor pelo caminho!


  • Na verdade Taimirys Medeiros,

    ele deve ter usado o "macete" pra agilizar o calculo. Como a combinação é C10,5 ele faz a fatoração de dez até o número de vezes do segundo número (5). faz então: 10.9.8.7.6 / 5.4.3.2.1 (divide pelo 5!- cinco fatorial).


  • Vídeoaula  explicativa por favor!

  • QC coloca video aula em questões de RLM 

    PQP!!

  • Simplificar todas as respostas, porque até agora não vi nenhuma satisfatória:

    Pergunta é simples, quer saber se a distribuição dada é maior que 2² × 3² × 7² × 11²

    C15,5 = (15 x 14 x 13 x 12 x 11) / ( 5 x 4 x 3 x 2 x 1) => Cortando, simplificando => 3 x 7 x 11 x 13 - Restando somente 10 turistas

    C10,5 = (10 x 9 x 8 x 7 x 6) / (5 x 4 x 3 x 2 x 1) => Cortando, simplificando => 2 x 3 x 2 x 7 x 3 - Restando 5 turistas

    C5,5 = 1

    Juntando tudo, ou seja, multiplicando todas as possibilidades por elas mesmas

    3 x 7 x 11 x 13 x 2 x 3 x 2 x 7 x 3, ou seja,

    2² x 3³ x 7² x 11 x 13

    Só pelo final (11 x 13 > 11 x 11) dessa resposta já da pra saber, uma vez que se repetem os demais números que foram pedidos.

    2² x 3³ x 7² x 11 x 13  > 2² × 3² × 7² × 11²

    Gabarito: Correto

    Economize tempo nas questões!

  • por isso que nos simulados sempre começo por RLM, haja tempo pra fazer multiplicação.

  • não esquece do 2² x 3³ x 7² x 11 x 13  > 2² × 3² × 7² × 11²

  • Só eu fico com medo de marcar quando dá uma diferença muito grande entre os resultados?

     

     

  • Já percebemos que temos a combinação de 15 pessoas 5 a 5. Qual o motivo para ser combinação? A ordem não influência, não há distinção declarada na questão entre os 5 lugares disponíveis.

    C(15, 5) após essa combinação tenho em mente que 5 já estão nesse 1º barco então me resta 10 pessoas para 5 lugares C(10,5) o mesmo ocorre aqui e me sobrará 5 pessoas para 5 lugares.

    C(15,5) = 3 x 7 x 13 x 11 

    C (10,5) = 2 x 3 x 2 x 7 x 2        

    C (5,5) = 1

    Posso simplicar esses resultados em um só para comparar com o valor proposto pela questão, então tenho 2² x 3³ x 7² x 13 x 11

    Posso comparar os valores divindo eles, se resultar em um número maior que 1 então meu número é superior ao da questão.

    2² x 3³ x 7² x 13 x 11 / 2² × 3² × 7² × 11²  simplificando temos 3 x 13 / 11 = 39/11 = 3,5...

    Já que meu número é superior ao número proposto então a assertiva está correta.

     

  • Para facilitar aos colegas. Ficará ao final assim:

    2²x3³x7²x11x13 

    Ou seja, a potenciação dos número 2, 3 e 7 são identicas e não afetará o resultado final. E nesse caso fica fácil perceber que 11x11 é menor 11x13.

  • Misericórdia ate eu conseguir responder uma dessa na prova , já era o tempo.E daquelas que vc deixa em branco

  • Que prova meus amigos que prova
  • CORRETO

    Como cada barco sai com 5 pessoas e a ordem não importa, temos que a quantidade de formas diferentes de organizar os barcos é dada por:

    C15,5*C10,5*C5,5=(15*14*13*2*11/1*2*3*4*5)*(10*9*8*7*6/1*2*3*4*5)*1 > 2^2*3^2*7^2*11^2

    Simplificando a parte da esquerda para sumir com os denominadores, temos:

    (7*13*11*3)*(3*2*7*6)>2*2*3*3*7*7*11*11

    Simplificando mais ainda, temos:

    13*11*2*6>11*11*2*2, logo correta. Não precisa calcular o valor.

  • São 3 barcos e um total de 15 pessoas.

    Para distribuir essas 15 pessoas nos três barcos, de modo que seja exatamente 5 em cada, precisaremos fazer Combinações.

    Para o 1º barco temos C15,5 = 3003

    Para o 2º barco temos C10,5 = 252

    Para o 3º barco temos C5,5 = 1

    3003x252x1 = 756.756

    A questão trouxe 2² × 3² × 7² × 11² = 91.476

    756.756 > 91.476

    Questão correta.

  • valores muito grandes, em uma prova acaba que nem compensa resolver.

  • Errado.

    Ganhe tempo na prova, meu povo!!! não precisa resolver a multiplicação final para saber se é inferior, basta comparar o seu resultado o proposto pelo examinador

    Distribuir os 15 turistas pelos 3 barcos - sendo que tem que ter exatamente 5 em cada barco

    Combinação: C(15,5) x C(10,5) x C(5,5).

    Simplificando os resultados da combinação

    1º barco: C(15,5)= 3x7x13x11

    2º barco: C(10,5)= 2x3x7x6

    3º barco: C(5,5)= 1

    3x7x13x11 X 2x3x7x6 X 1 = 2x3²x7²x6x11x13

    Valor dado pelo examinador: 2² x 3² x 7² x 11²

    2x3²x7²x6x11x13 é superior que 2² x 3² x 7² x 11²

    Portanto, já dá para observar que o resultado da questão será superior.


ID
1207963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relacionados à lógica proposicional.

A sentença “A crença em uma justiça divina, imparcial, incorruptível e infalível é lenitivo para muitos que desconhecem os caminhos para a busca de seus direitos, assegurados na Constituição” é uma proposição lógica simples.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de extensa, a sentença dispõe de uma única ação, pelo menos do ponto de vista lógico. Ser lenitivo para muitos que desconhecem os caminhos para a busca de seus direitos, assegurados na Constituição, é atribuído à crença em uma justiça divina, imparcial, incorruptível e infalível.

  • É uma proposição simples, pois não leva nenhum conectivo ou condicional lógico. 


    Portanto, Gabarito: C

  • Correto.


    As proposições simples ou atômicas são assim caracterizadas por apresentarem apenas uma ideia. São indicadas pelas letras minúsculas: p, q, r, s, t…

    As proposições compostas ou moleculares são assim caracterizadas por apresentarem mais de uma proposição conectadas pelos conectivos lógicos. São indicadas pelas letras maiúsculas: P, Q, R, S, T…


    fonte:http://www.colegioweb.com.br/trabalhos-escolares/matematica/nocoes-de-logica/porposicoes-simples-e-compostas.html


    Espero ter ajudado.

  • Correto.


    Quando você lê a proposição e interpretar que o "e" está mais para Português do que para um conectivo, diz respeito a coesão da frase e não ao raciocínio lógico, não hesite em marcar como PROPOSIÇÃO SIMPLES.


    Essa dica meu irmão que me deu, espero ter ajudado.

  • Me confundi pois pelo conectivo "E" entendi como composta...

  • Também me confundi com o conectivo "e", mas agradeço ao comentário do yuri, ajudou bastante!!

  • Pessoal, sem decoreba. Aprender fica pra sempre, decorar é como aprender debaixo de pancada, na primeira oportunidade se esquece de tudo.

    Primeiro é preciso saber o que é uma proposição lógica simples: uma sentença simples contem uma única informação, assume apenas um valor, entre verdadeiro e falso. Se você ler uma sentença como esta, e ver que algum trecho dela pode conter informação distinta que possa assumir outro valor, dentre verdadeiro e falso, essa proposição será composta.

    Ex.: Sentença Simples - João, Maria e todas as outras pessoas que conheço são concurseiros dedicados;
    Ex.: Sentença Composta - João, Maria e todas as outras pessoas que conheço são concurseiros dedicados apesar de não terem ingressado na carreira pública ainda. Sentença simples A "eles são concurseiros" e sentença simples B "eles não ingressaram na carreira pública."

    Pra afastar esse embaralhado de conceitos e macetes bisonhos entre português e raciocínio lógico, entendam que o "e" da frase da questão da Cespe é uma conjunção aditiva, e não deixa de ser um conectivo, no entanto, faz parte apenas do complemento nominal "em uma justiça divina, imparcial, incorruptível e infalível" (que não tem sentido completo sozinho). Então, já que não conecta sentenças proposicionais independentes, ele não faz parte de uma conjunção lógica, não é um conectivo lógico.

  • Atenção! A Banca CESPE só considera o "e" como um conectivo, quando ele está conectando duas proposições. 

  • uma boa dica é lembrar da quantidade de verbos na proposição. e para cada verbo: 1 Sujeito+ 1 predicado +1 complemento. Tudo isso expressa uma ideia e estão interligados. No caso do "e" ele faz parte do sujeito ainda. 

  • simples um pensamento só a frase.......facil

  • Vejamos a questão trouxe apenas um pensamento. Logo, prop simples. 

    Não são proposições:

    -interrogativas

    -exclamativas

    -abertas x+4 <0 (não se atribui valor lógico)

    -sem verbo


    Gab certo

  • O Cespe está colocando orações subordinadas para nos confundir, tenho notado o seguinte:

    o conector "e" tem de ligar duas orações coordenadas para ser proposição composta:

    João estuda e trabalha.

    Cuidado com aquela história de contar a qtd de verbos. Não dá certo, pois orações subordinadas substantivas e adjetivas não contam, uma vez que não têm conectores lógicos.

    Acredito que estou certo = proposição simples, pois o "que" não é conector lógico.   



  • Sabemos que uma proposição simples ou atômica, é aquela que apresenta apenas uma ideia.

    A sentença “A crença em uma justiça divina, imparcial, incorruptível e infalível é lenitivo para muitos que desconhecem os caminhos para a busca de seus direitos, assegurados na Constituição” exprime uma única ideia, a que a crença das pessoas em uma justiça divina, imparcial e etc. as levam a desconhecerem os caminhos para seus diretos, logo a mesma é uma proposição simples.


    RESPOSTA: CERTO



  • Resposta :CERTO

    Proposição simples: A frase inteira , sem conjunção, que sejam declarativas,afirmativa ou negativa. Podendo ser negativas ou positivas

  • Na sentença em questão tem-se uma proposição  lógica simples, não podendo ser considerada uma proposição composta.

    A conjunção E não exerce a função de um operador lógico; está apenas relacionando termos que exercem a mesma função sintática.



    RESPOSTA: CERTO



  • Olha a interdisciplinaridade sendo usada mais uma vez, galera vamos nos fortalecer em Língua Portuguesa também.

  • Bem sacado Daniel!!! se bora!

  • Olá amigos!!! Mais uma vez o CESPE utiliza uma sentença que atrapalha muito os candidatos.

    Em 2008, prova para o Sebrae: "Pedro e Paulo são analistas do SEBRAE"; em 2009 (não lembro a prova): "O orgulho e a vaidade são portas de entrada da ruína do homem"; em 2013, prova da ANS: "O perdão e a generosidade são provas de um coração amoroso”; em 2013 novamente na prova para AFT: “A presença de um órgão mediador e regulador das relações entre empregados e patrões é necessária em uma sociedade que busca a justiça social”. Todas essa proposições são consideradas simples. O CESPE entende que somente se está fazendo uma única declaração, um único pensamento de sentido completo e por esse motivo considera uma proposição simples. A palavra "e" não é o conectivo. Repare a quantidade de exemplos da mesma banca. Assim, acredito que estudar por um material que traga algumas questões um pouco mais antigas nos dá base para conhecer melhor a banca. Estudar Raciocínio Lógico somente por questões atuais não mostra o hitórico da banca, somente o momento atual. Bom estudo amigos!!!!!!!!!!!!!!!
  • Cespe destrói sonhos.

  • cruel !!!

  • Para os que sentem dificuldade assim como eu...

    Em primeiro, não defina a questão só pela quantidade de verbos.

    Localize o conectivo. Leia com calma para perceber a quantas ideias se refere...

  • A crença "nisso" É "isso".

  • Um dica para não errar questões assim é a seguinte:

    Primeiro entender o que é uma proposição simples. Pois bem, proposição simples é uma declaração verdadeira ou falsa. Contém sujeito e predicado. 

    Ex:

    Bruno é estudante. 

    Cuidado com as proposições que tem a palavra "ELE", exemplo: Ele é estudante. (Não é proposição porque não sabemos quem é ele), estranho isso mas pode confiar rs.

    Não são Proposições:

    - Frases interrogativas                                   ??????

    - Frases exclamativas                                    !!!!!!!!!!!

    - Frases sem verbos                                      Bom dia

    - Frases com verbos no infinitivo (ordem).   Vá estudar

    Entendeu o que é uma preposição simples??

    Perfeito, a proposição composta são duas proposições simples unidas pelos conectores (e, ou, ou (exclusivo), se então, se somente se)

    Ex: Bruno é estudante e Maria é atleta. (Proposição composta)

    Bruno é estudante ou Maria é atleta. (Proposição composta)

    Se Bruno é estudante, Maria é atleta (Proposição composta)

    Se Bruno é estudante somente se Maria é atleta (Proposição composta)

    Espero te ajudado!! Bons estudos

  • Geralmente, quando o cespe coloca uma frase enorme como essa e pergunta se é uma proposição simples, em 90% dos casos é sim uma proposição simples. Ele tenta enganar a gente em relação ao tamanho da proposição.

  • Bruno Oliveira o verbo é no imperativo e não no infinitivo como você postou. No mais está tudo certo.

  • ajuda a responder

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária 

    Julgue os itens que se seguem, relacionados à lógica proposicional.

    A sentença “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil” é uma proposição lógica simples.

    Gabarito: ERRADO



    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Julgue os itens que se seguem, relacionados à lógica proposicional.

    A sentença “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” é uma proposição lógica composta.

    Gabarito: ERRADO
  • A Cespe é a unica banca que une perfeitamente o portugues com RL.

  • todos os componentes da frase estão ligadas à crençana justiça divina e os componentes estão apenas separados por vírgulas enumerativas seguidas de um É que apenas segue a explicação sobre o mesmo tema por isso trata-se de uma proposição simples Fala de uma coisa só não se separa

  • Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão no link abaixo:

    https://youtu.be/AocxFmLyLUM

    Professor Ivan Chagas

  • A proposição só tem tamanho, mas nenhum conectivo lógico. Logo é uma proposição simples.

  • lenitivo-que ou o que suaviza, acalma.

  • Parece mais uma exclamação.. kk

  • o ´e´ nesse caso não está unindo duas frases, no caso proposições. o ´e´ não é conectivo representado pela por ´^`.

    Veja a diferença:

    O corpo atlético, bonito e saudável de Carlos deixa-o com bom desempenho em esportes.

    O corpo de Carlos é atlético e o cérebro de João é super dotado.

  • Sujeito composto.

  • Certa
    Proposição simples: Não é possível extrair mais do que uma com sentindo completo;
    Aquele "e" em: "...incorruptível e infalível..." não é um conectivo.

  • O Cespe adota o entendimento aristotélico de conceito de proposição que tem haver com o sentido e não com a quantidade de verbos na proposição.

    Gab.: CERTO.

  • Certa.

    Só é grande, mas continua sendo simples.

  • Certa

    Não existem conectivos nessa proposição.

  • Como todos alunos do QC eu também solicitei os comentários de RL em vídeo. O Professor Vinicus tem uma didática super difícil e além de tudo o comentário por escrito torna a matéria mais complicada ainda.
    RL é o tipo de matéria que certas explicações tem que ser através de desenhos e outros artifícios para que possa ser compreendida.

    Pessoal façam o que eu fiz: no comentário do professor clique em "não gostei"; vai abrir um campo para o comentário; coloquem suas crítticas e solicitem as aulas em vídeo.

    Obs; Não gosto de expor níguém, mas já perdi as contas de quantos vídeos já procurei no youtube para entender certas questões. E quando não encontro vídeo são os comentários dos colegas que fazem toda diferença. Não adianta somente solicitar os vídeos aqui nos comentários, pois acredito que não tem uma pessoa responsável no QC para ficar lendo os nossos comentários!

    A partir de hoje vou colocar essa mensagem em todas as questões de RL....kkkk

     

    Persistência!

  • Questão CORRETA


    Só para contribuir, pois não sabia o que era lenitivo.


    Le.ni.ti.vo
    adj (lat lenitivu) 1 Med Que serve para amolecer, abrandar ou mitigar. 2 Que suaviza, consola, acalma. sm 1 Medicamento que tem propriedades levemente laxativas. 2 Lenimento. 3 Alívio, consolação. Var: leniente.

  • eu marquei errado por uma razão: eu percebi que a afirmativa, embora grande e cheio de "e", era uma afirmativa só, ou seja, continha uma ideia só, mas achei que a afirmativa após a vírgula continha outra ideia, ou seja, que os direito afirmados na primeira asertiva seriam assegurados na CF (sendo, então, uma segunda assertiva). ERREI.

  • Pessoal, vamos fazer o que nossa colega Michelle Goes, clicar em não gostei e justificar, justifiquei assim esta questao:  "nós alunos comentamos entre nós algumas questões, o prof Vinicius tem uma péssima didática, os comentarios são simplórios e por mais que a banca esteja errada ele concorda, nós aprendemos mais com os comentarios uns dos outros do que deste professor e daquela outra professora que comenta em vídeos, que também é péssima, por favor, RL tem que ser em vídeo e com um professor que tenha boa didática, os 3 profs do QC neste quesito, deixam a desejar, o melhorzinho é aquele que dá aulas de lógica."

  • caracas, esse professor escreveu nada com nada!

  • Errei pois ví da seguinte forma:

    "A crença em uma justiça divina [...] é lenitivo para muitos que desconhecem os caminhos para a busca de seus direitos,( e direitos são) assegurados na Constituição."

    p1: "A crença em uma justiça divina [...] é lenitivo..."

    p2: direitos são assegurados na Constituição.

    ou seja, P^Q

    Viajei! 

  • Tem-se que reescrever a frase buscando o sujeito da sentença. ― "do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria" Reescreva: Ao réu O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa, ao réu é assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria. Veja que ambos orações referem-se ao mesmo sujeito, então a sentença é simples. 

    Vamos a outro exemplo: "A crença em uma justiça divina, imparcial, incorruptível e infalível é lenitivo para muitos que desconhecem os caminhos para a busca de seus direitos, assegurados na Constituição". Para muitos é lenitivo a crença em uma justiça divina, imparcial, incorruptível e infalível, muitos desconhecem a busca de seus direitos, para muitos serão assegurados na Constituição. 

    Veja que os argumentos prestam deferência ao sujeito. 

    Agora ―"O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil"   "Os rumos atuais do movimento estudantil"  é uma inferência absolutamente independente do reitor, isoladamente não se chega ao sujeito da oração de deferência, surge a necessidade de se usar um conectivo para conferir valor semântico  a oração.

  • Ótima crítica à religião em formato de questão

    Viva o estado laico!

  • 2013

    A sentença “um ensino dedicado à formação de técnicos negligencia a formação de cientistas” constitui uma proposição simples.

    Certa

     

    2013

    A sentença “A presença de um órgão mediador e regulador das relações entre empregados e patrões é necessária em uma sociedade que busca a justiça social” constitui uma proposição simples.

    Certa

     

    "tanto"..."quanto"... será uma proposição simples.

     

    2016

    Considerando os símbolos normalmente usados para representar os conectivos lógicos, julgue o item seguinte, relativos a lógica proposicional e à lógica de argumentação. Nesse sentido, considere, ainda, que as proposições lógicas simples sejam representadas por letras maiúsculas.

    A sentença A fiscalização federal é imprescindível para manter a qualidade tanto dos alimentos quanto dos medicamentos que a população consome pode ser representada simbolicamente por P∧Q.

    Errada ⇒ proposição simples

     

  • CORRETA 

     

    Contem os VERBOS

     

    1= simples

    >1 = composta

  • Proposição Simples!  Possui um único sentido e não possui conectivo!

  • Devemos olhar, além dos verbos, principalmente os conectivos que fazem ligações com as sentenças

     

    Quantos conectivos tem nesse período ? 0. ''e'' não está servindo como conectivo nesse caso, pois apenas complementa o sentido de justiça.

     

    O Cespe explora um conhecimento mais abrangente do candidato, se fosse apenas pelo conceito de ''e'' = conjunção erraria a questão.

     

    GABARITO: CERTO

     

    Bons estudos galera ..

  • Nesse tipo de questão sempre tento reduzir a expressão, utilizando um pouco dos coceitos de português como sujeito, verbo, complementos...

    No casso da questão fiz isso: “A crença NISSO(em uma justiça divina, imparcial, incorruptível e infalível) é ISSO (lenitivo para muitos que desconhecem os caminhos para a busca de seus direitos, assegurados na Constituição”)

    A crença NISSO é ISSO (aqui não há dúvida que é uma preposição simples)

  • Na questão em voga, nota-se apenas 1 VERBO!

    OUTRA DA BANCA: As pessoas têm o direito ao livre pensar e à liberdade de expressão - é uma proposição lógica simples. Certo

    BIZÚ: Característica do CESPE: 1 sujeito com 2 predicados -> composta.

  • Minha contribuição.

    Proposições simples: As proposições simples ou atômicas são assim caracterizadas por apresentarem apenas uma ideia. 

    Ex.: João gosta de estudar. = A

    Proposições compostas: As proposições compostas ou moleculares são assim caracterizadas por apresentarem mais de uma proposição conectadas pelos conectivos lógicos.

    Ex.: Se João gosta de estudar, então passará no concurso. = A -> B

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • CERTO

    “Chama-se proposição toda oração declarativa que pode ser valorada em verdadeira ou falsa, mas não as duas”.

    Veja que na definição acima não fizemos distinção entre proposição simples proposição composta.

    As proposições simples são aquelas que declaram algo sem o uso de conectivos, que são: “e” (conjunção), “ou” (disjunção inclusiva), “ou…, ou…” (disjunção exclusiva), “se…, então…” (condicional) e “… se e somente se…” (bicondicional).

    Quando conectamos duas ou mais proposições simples, formamos uma proposição composta.

    É por essa razão que as proposições simples também são chamadas de proposições atômicas e as proposições compostas são chamadas de proposições moleculares.

    Outra forma de identificar as proposições simples é a partir da quantidade de verbos principais.

  • Continue

    Estudando

    Senão as

    Pegadinhas te

    Eliminarão!

    GAB CERTO

  • Não é o fato de ser extensa que obriga a proposição ser composta. Não existe conectivo lógico ligando as proposições simples.

    Portanto, gabarito certo.

  • Assegurar não é verbo tb em assegurados na constituição

  •  “A crença em uma justiça divina, imparcial, incorruptível e infalível é lenitivo para muitos que desconhecem os caminhos para a busca de seus direitos, assegurados na Constituição” 

    leu?

    entendeu?

    ótimo!! e como observou te passa apenas ( UMA INFORMAÇÃO)

    LOGO,proposição simples.

    questão correta

  • A banca tenta sempre pegar a mesma peça, o "e" não liga duas proposições, ele tem o sentido de enumerar qualidade:

     “A crença em uma justiça divina, imparcial, incorruptível e infalível...''

    Tudo se refere a crença nessa proposição, então só tem uma ideia, por isso é simples.

  • GABARITO: CERTO

    A sentença exprime uma única ideia, a que a crença das pessoas em uma justiça divina, imparcial e etc. as levam a desconhecerem os caminhos para seus diretos, logo a mesma é uma proposição simples.


ID
1207966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relacionados à lógica proposicional.

A sentença “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil” é uma proposição lógica simples.

Alternativas
Comentários
  • E - não é comentário. Fundamente sua resposta.

    Está errado porque existem duas proposições ligadas pela conjunção e  ^ . O reitor...estar contente com as politicas... à educação superior (proposição P), e com os rumos atuas...... (proposição Q) logo, a sentença é expressa por P^Q.

  • Aqui é um campo destinado aos que se interessam em colaborar com os colegas que estão em processo de aprendizagem. Colocar o gabarito não é necessário, pois o próprio site já o faz.

     

    Boa sorte a todos nós.

  • Creio que a pessoa que colocou o primeiro comentário dizendo apenas que estava correto não teve o objetivo de explicar a questão, mas sim de informar o gabarito àqueles que não são assinantes e conferem o gabarito das questões olhando os comentários. Isso é válido, pois, mesmo se tratando de um valor relativamente baixo, não é acessível a todos.

  • Essa é a característica do CESPE: um sujeito com dois predicados, assim é uma lógica composta. A ^ B.

  • Item certo.

    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país. (p)

    O reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil. (q)

    Ou seja: p ˄ q, como bem frisado pelo colega.

    Inicialmente, achei esquisito esse modo de ver da banca: utilizar-se apenas de um verbo (expressão verbal, no caso) para dois complementos numa sentença, e admiti-la como composta.

  • todo mundo falou ,falou e não explicou nada...

  • P = "O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país" 

    conectivo = "e"
    Q = "com os rumos atuais do movimento estudantil” é uma proposição lógica simples"                   

    Logo,  P ^ Q = proposição lógica COMPOSTA.
  • A sentença é composta, pois possui duas proposições. 

  • Existem duas orações lógicas, porém, na segunda oração o verbo está implícito. Assim temos:

    "O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país" 1ª proposição

    "(o reitor declarou estar contente) com os rumos atuais do movimento estudantil” 2ª proposição

    É utilizado o conectivo e "^" entre as duas proposições.

  • para ajudar a identificar eu troco o conectivo E por outro conectivo 
  • affffffffff sempre erro isso

  • `Para facilitar : faça a pergunta ao verbo - Quem declarou?


  • Gabarito ERRADO

    Lembrando que para o Cespe se vc tem dois sujeitos (sujeito composto) em uma proposição mas apenas UM predicado, nesse caso então teremos uma prop. simples. Ex.: Jose e André são policiais honestos. Diferente do que ocorre nessa questão.

  • Duas proposições ligadas pelo conectivo "e" (^)


    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país.

    E - (^)

    O reitor declarou estar contente com aos rumos atuais do movimento estudantil.


    Portanto assertiva ERRADA

  • NÃO são consideradas preposições:
    - perguntas
    - desejos
    - ordens
    - opiniões
    - frases entre aspas


  • O reitor declarou estar contende com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo (E DECLAROU ESTAR CONTENTE) com os rumos atuais do movimento estudantil.

    Nota-se, na frase implicitamente demonstrada entre parênteses, a presença significativa do conectivo "e", representado pelo símbolo "^". Portanto, a questão está errada.

    É uma proposição composta, e não simples, como diz a questão.

  • Entendi. é como se o 'declarou estar contente ' estivesse elíptico na segunda afirmação. Por isso considerou como proposição COMPOSTA.

  • Proposição composta - São aquelas que apresentam pelo menos um dos conectivos lógicos.


    Logo, errada a questão.

  • Se Liga no Conectivo "e" já mata a questão

  • Quer dizer que "Eu gosto de maçã." é uma proposição simples e, "Eu gosto de maçã e abacate." é uma proposição composta?

  • Sim Welington, a oração "Eu gosto de maçã e abacate." é composta, 

    pensa assim,  você pode atribuir valor falso ou verdadeiro para as duas afirmações.

    Eu gosto de maça = Verdadeiro ou Falso.

    e Abacate = Verdadeiro ou Falso.

    Se você escrever a sentença de forma completa fica mais fácil identificar :  Eu gosto de maça e gosto de abacate.

  • Além disso:

    "Eu e meu amigo gostamos de maçã" é proposição simples

  • PROPOSIÇÃO COMPOSTA PQ APRESENTA DUAS IDÉIAS!!!

  • Prezados amigos,

    Temos uma proposição composta pela Conjunção e (^):

    P: "O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país".

    Q: "O reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil”.


  • Sabemos que uma proposição simples ou atômica, é aquela que apresenta apenas uma ideia.
     A sentença “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país E com os rumos atuais do movimento estudantil”, não apresenta apenas uma ideia, pois o reitor além de estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país, ele também está satisfeito com os rumos atuais do movimento estudantil, temos então mais de uma ideia, além de estar presente um operador lógico de conjunção “e”. 

    RESPOSTA: ERRADO

  • A proposição é composta.

    1ª proposição: O reitor estar contente com as políticas relacionadas a educação superior adotadas pelo governo de seu pais.

    2ª proposição: Com os rumos atuais do movimento estudantil.

    então, é uma proposição composta do tipo: Proposição P E proposição Q (P ^ Q) - CONJUNÇÃO

  • O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil.

    O problema está no "e" que acaba tornando a sentença uma proposição composta.

    A "e" B-> Logo Proposição composta.

    Lembrem-se:

    Pra não esquecer é só lembrar que são proposições compostas as que são formadas por todos aqueles conectivos lógicos ("e"; "ou"; "ou...ou"; se...então"; "se, e somente se,...")

    Faço assim e acerto.


    Abraços!

  • Resposta :ERRADA


    Proposição composta: Duas proposições simples (declarativas,afirmativa ou negativa), ligadas pela conjunção "e".

  • Resposta :ERRADA

    Proposição composta: Duas proposições simples (declarativas,afirmativa ou negativa), ligadas pela conjunção "e"; "ou"; "ou...ou"; se...então"; "se, e somente se,..."

  • declarou estar contente com as políticas...''e'' com os rumos atuais do movimento estudantil

    Duas proposições,logo, proposição composta.
                 Gabarito E
  • NADA A VER.

    Quer dizer que '' com os rumos atuais do movimento estudantil'' E UMA PROPOSIÇÃO?

  • ERRADA!!!!!

    (Pessoal, cuidado, tem um comentário muito bem votado que está dizendo que a questão está correta, mas não está!)


    Como disseram os colegas, essa proposição é composta:

    A: “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país"

    B: “O reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil”

    (O reitor é o mesmo sujeito, mas tem duas afirmações relacionadas a ele, e ainda ligadas pela preposição E.)

    “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil” = A^B


    Abraços!

  • O Guilherme Peres falou tudo! O verbo está implícito na segunda oração. Showw!!

  • Questão errada, cobrou português além de raciocínio lógico...

    Zeugma verbal, ocultou a locução verbal que já tinha sido mencionada

  • São duas proposições:


    P1. O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país.

    P2. (O reitor declarou estar contente) com os rumos atuais do movimento estudantil.



    Então (P1 ^ P2) = O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil.

  • Eu acho que declarações não podem ser preposições pelo simples fato de não serem passíveis de julgamento. As declarações são tidas, em princípio, como verdades, ou seja, são monovalentes, e não bivalentes como as preposições. 

    http://equipe-exclusiva.com.br/downloads/raciocinio_logico.pdf

  • composição simples - aquelas que vêm sozinhas, desacompanhadas de outras proposições.

     EX.: todo homem é mortal.

             O novo papa é argentino.

    todavia, se duas ou mais proporçoes vêm conectadas entre si (com conectivos "e, ou, se então, se e somente se, ou ou"), formando uma só sentença, estaremos diante de uma proposição composta.

    EX.: João é medico e Pedro é dentista.

    FONTE: Prof. Thiago Pacífico

    logo o gabarito é ERRADO, pelo fato de se tratar  de uma proposição logica composta


  • Gabarito: Errado 

    Resolução da Questão
    Julgue os itens que se seguem, relacionados à lógica proposicional.

    A sentença “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil” é uma proposição lógica simples.

    Conjunção: p ^ q (p e q) 


    Codificando a questão: 

    P: O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país;

    Q: com os rumos atuais do movimento estudantil. Trata-se de uma proposição composta (uma conjunção) P ^ Q. 

  • Se ele está contente com duas coisas, logo COMPOSTA!

  • Ir pra o lado mas fácil : Que reitor ?  Errei por ñ prestar atenção nisso ai! Afffzzzz Cespe viu? run'

  • Uma proposição simples é aquela em que apresenta somente uma ideia.

    Ex 1 : Eu sou inteligente (Sujeito + verbo de ligação + predicativo) ideia com sentido único, sem necessidade de conectivo.

    Só usamos um conectivo para unir ideias distintas.

    Ex 2: Eu sou inteligente e rica, significa dizer que são duas frases separadas com sentidos independentes (Eu sou inteligente / Eu sou rica) e, por conveniência foram unidas. Para que ocorra  a união é obrigatório a presença do conectivo "E", que tem a mesma função que uma conjunção tem no português, responsável por ligar orações.

    Quando ocorrer  um único sujeito apresentando mais de uma ideia estas ligadas por meio de conectivos estamos falando de uma proposição composta e NÃO SIMPLES.


    GABARITO ERRADO.


  • Pensei que para ser composta , na outra proposição necessariamente teria que ter um verbo. mas se tiver duas ideias distintas sempre será composto?

  • Elas podem ser desmembradas em duas proposições e ainda farão sentidos:

    A) O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país. 

    b) O reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil.

    Proposições compostas.

  • Uai! pensei que tinha Filtrado por "Raciocínio Lógico" cabo respondendo questões de Português! kkk

    Acertei, mas não porque tem lógica e sim porque entendi: o Reitor está feliz com a Política e "Também" está feliz com movimento estudantil... faço como se em prova estivesse... acertaria a questão mas não concordo de isso aí ser R. Lógico.
    E sim uma interpretação de texto advinda de algum texto anterior. Fato!

  • Cometário objetivo 
    Tem conectivo ( e = ^) é composto ! 
    Gabarito ERRADO 

  • POIS É KARINA, ATENTEM GALERA... O CONECTIVO "E" NÃO É QUALIDADE SUFICIENTE PARA DIZER SE UMA PROPOSIÇÃO É SIMPLES OU COMPOSTA.


    EX: Maria e João estudaram muito.

    NO ENTANTO, HÁ CASOS EM QUE A FRASE PARECE SER SIMPLES....E TEM O "E" ( coincidência ser essa questão ..rsrs ) AI TU TENS QUE OLHAR BEM PRO SENTIDO DA PROPOSIÇÃO, E VER SE ELA PODE SER DIVIDIDA...SE SIM... ABRAÇO: É COMPOSTA.


    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país E o reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil. 


    --> PROPOSIÇÃO COMPOSTA



    GABARITO "ERRADO"



  • Podemos representar essa proposição assim: p ^ q


  • Errado.
    É uma proposição composta, ligada pelo conectivo E = ^

    Bons estudos ! ;)
  • Pode parecer um absurdo, mas para mim todos estão apenas concordando com o gabarito. Ou seja, se a CESPE apresentasse o gabarito como "Certo", todos iriam concordar e apresentar soluções mirabolantes.


  • Parece que tem o conectivo E, mas depois do conectivo não vejo nenhum verbo. Por isso acho que é uma proposição simples. 

  • A banca CESPE utiliza como objeto principal de estudo o predicado. Por isso, não é necessário ter dois sujeitos para ser composto.

  • A questão Q368660 

    Considerando os conectivos lógicos usuais e que as letras maiúsculas representem proposições lógicas simples, julgue o item seguinte acerca da lógica proposicional.A sentença “Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais” é uma proposição lógica composta.

    Se usássemos o raciocínio comentada por quase todos aqui poderíamos dizer que essa questão Q368660 seria composta, pois, poderíamos dizer que está implícita:

    P: Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União,

    Q: Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos  das Autarquias 

    R: Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único das Fundações Públicas Federais

    Sendo assim teríamos P^Q^R^.

    Acontece que no gabarito a questão está ERRADA ou seja ela é SIMPLES! E agora meus caros??? Alguém tem uma justificativa plausível para essa questão do CESPE? Simplesmente dizer que P, Q e R tem um mesmo sentido, pra mim seria forçar o gabarito!

  • Alguém consegue explicar a diferença entre a presente questão e essa outra aqui?

    Q336543 - Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: TCE-RO - Prova: Auditor de Controle Externo - Direito


    As pessoas têm o direito ao livre pensar e à liberdade de expressão - é uma proposição lógica simples.


    Gabarito: certo

  • Mirandes, o que determina quantas proposições simples existem em uma sentença é a quantidade de verbos, que estará "separando" essas proposições com um dos conectivos lógicos.

    Ex 1: Ana comprou (verbo) arroz e feijão => Proposição simples    Ex 2: Ana comprou (verbo) arroz e (conectivo lógico) Maria, (a vírgula neste caso está "omitindo" o verbo) feijão. => Proposição composta. Espero ter ajudado. :)
  • só tem um problema no caso dessa questão não tem virgula alguma explique no caso dessa questão

  • Mirandes, a diferença está na arbitrariedade do examinador da CESPE, que ora diz que este tipo de construção é proposição simples e ora diz que é proposição composta.


    Esse tipo de questão com um suposto conectivo "E" ligando duas supostas proposições simples é que me dá mais medo, pois o examinador não sedimenta um entendimento apenas, ele fica oscilando. Triste. O que nos resta é rezar pra não encarar uma destas na prova.


    Abraço e bons estudos.

  • ERRADA

    pelo fato de ser uma proposição lógica composta

    “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil”


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Nossa caí na pegadinha...rsrs mas da próxima acerto!

    Fé em Deus que dar certo!

  • George Fontenelle,

    Nesse caso, especificamente, discordo de vc, pois não existe um Regime Jurídico Único pra cada um dos citados (servidores, autarquias e fundações), é um mesmo para todos. 

    Ex: "Fui contratado para trabalhar na firma de advocacia Martins, Pereira e Silva". Isso não quer dizer que fui contratado para 3 firmas diferentes, apenas que aquela é comum (pertence) aos 3.

    ------------------------------------

    Voltando para esta questão, particularmente, está bem complicada. É mais uma questão de interpretação, já que o verbo não está explícito:

    "O reitor declarou estar contente com A e com B".

    1) O reitor declarou isso e aquilo. - proposição simples

    2) O reitor declarou estar contente com isso e contente com aquilo. - proposição (simples, acho)?????

     3) O reitor declarou estar contente com isso e estar contente com aquilo. - proposição (simples, acho)?????

    4) O reitor declarou estar contente com isso e declarou estar contente com aquilo - proposição composta

    -----------------------------------

    Qual exatamente o termo que devemos entender como implícito? Questões da CESPE ora apontam como simples, ora como composta. Alguém com melhor entendimento para esclarecer?

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de uma proposição composta pelo conectivo E. (P^Q)
  • Na minha humilde opinião a questão está com o gabarito errado,pois não há verbo depois da conjunção E,logo é uma proposição simples,inclusive já vi outras questões bem parecidas com essa serem consideradas como simples também.

  • "O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país..."  O reitor declarou estar contente... com os rumos atuais do movimento estudantil"  são duas ideias, entao é proposiçao logica composta.

  • GABARITO: ERRADO.


    P = a ^ b


    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país. (a)

    O reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil. (b)


    Logo, é uma proposição lógica composta!!!


    BOA MADRUGADA DE ESTUDOS!
  • Amanda, se você desmembrar a frase ficaria assim: O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e; O reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil. Então há 2 verbos. é que não precisa repetir tudo de novo se você já colocou o conectivo.

  • P ^ Q ele está contente com uma coisa E  outra

    proposição composta ligadas pelo conectivo E
    gabarito errado
  • O reitor DECLAROU estar contente com duas coisas. Essa também pode ser interpretada como uma proposição simples. Proposição indiscutivelmente composta seria " O reitor ESTÁ contente com A e com B".  CESPE *%#%@*¨&!

  • O reitor declara que está contente com as políticas do governo e os rumos do movimento estudantil.


    Políticas do governo e rumos do movimento estudantil são coisas completamente distintas, são duas ideias, duas proposições. Portanto, proposição composta.


    Observe que "o movimento estudantil" não está complementando o sentido de "políticas do governo". O governo não faz movimento estudantil.



  • “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país(um assunto) e com os rumos atuais do movimento estudantil”(outro assunto) ... PREPOSIÇÃO COMPOSTA " P^Q"

    Resposta :ERRADA
  • Vou dá uma opção para o CESPE abrir um cursinho de interpretação, já pensou como iria vender?

  • O verbo está oculto (elíptico) na segunda oração "e estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil."

    A conjunção "e" faz a função de substituição do verbo "declarou", evitando-se a repetição desnecessária do mesmo.

    A frase ficaria assim: O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e; o reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil.

    Duas orações na questão. Proposição composta. Raciocínio lógico intimamente ligado à Língua Portuguesa hehe.

    Abraços!

  • Jesus... o povo viaja muito. Proposição composta ligada pelo conectivo "e", simplesmente.

  • quer me foder me beija, cespe.

  • Pelo que pude observar em questões Cespe, desenvolvi um macete para proposições:


    - Sujeito composto e 1 predicado: Proposição simples

    Ex: João e Maria tiveram um filho que lhes dava orgulho.

    - Sujeite simples/composto e + de 1 predicado: Proposição composta

    Ex: “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e {declarou estar contente} com os rumos atuais do movimento estudantil”


  • Uma pegadinha essa elipse!

  • Pessoal, estou com uma dúvida. Sei que quando emito opinião própria não é uma proposição, porque não posso valorar em V ou F. Minha dúvida é, se um terceiro emite opinião pode ser uma proposição? Pois para mim o reitor declarou a sua opinião, dizendo estar contente... Alguém saberia me responder essa dúvida, por favor? Considerei errada a questão, porque no início achei que fosse composta, mas me veio essa dúvida!

  • Diogo Oliveira! Não importa se é uma opinião! A questão não quer saber valores lógicos, mas sim se é proposição simples ou composta. Ou seja, questão desse tipo, é saber diferenciar proposição simples e composta.

    Espero ter ajudado!

  • proposição é uma oração DECLARATIVA acho que isso responde sua pergunta

    não podendo ser aberta, nem imperativa ou exclamativa.

  • Ele está contente com uma coisa E outra. ERRADO

  • A proposição “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país E com os rumos atuais do movimento estudantil”  é composta, porque podemos identificar o conectivo lógico de ligação E. 

    Por isso, gabarito: errado. 

    P^Q, onde: 
    P - O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país

    (e)

    Q - com os rumos atuais do movimento estudantil

    Boa sorte!

  • Questao casca de banana, errei mas concordei com o gabarito, foi omitido o verbo na segunda proposição:

    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país E  o reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil.
  • Tentando explicar a dúvida do Mirandes


    depois de errar várias questões desse mesmo tipo, cheguei a conclusão que a questão em tela é considerada composta pois completa o verbo e a questão proposta pelo mirandes não completa o verbo e sim um nome (o direito), vejam:

    O reitor declarou isso(estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país) e declarou isso (com os rumos atuais do movimento estudantil)” 

    no outro caso, as pessoas só tem uma coisa o direito o restante é só complemento.

    As pessoas têm isso (o direito) ao livre pensar e à liberdade de expressão - é uma proposição lógica simples.

    Gabarito: certo

  • Dois pensamentos. Pronto.

  • Pessoal, resolvendo diversas questões do Cespe sobre isso, pude chegar à seguinte conclusão:

    Se na proposição há 2 SUJEITOS e 1 PREDICADO --> Proposição SIMPLES. 
    Ex: Pauline e Tamara são servidoras públicas.

    Se a proposição trouxer 2 VERBOS com ideia de UNICIDADE --> Proposição SIMPLES.
    Ex: Pauline trabalha em uma autarquia federal ao mesmo tempo que ministra aulas em uma Universidade.

    Se na proposição há 1 SUJEITO e 2 PREDICADOS --> Proposição COMPOSTA
    Ex: Pauline declarou estar descontente com o serviço público e com o rumo atual da economia brasileira. 

    Se a proposição trouxer 2 VERBOS sem ideia de UNICIDADE --> Proposição COMPOSTA

     

  • "com os rumos atuais do movimento estudantil." não é uma proposição lógica simples, pois não é possível atribuir valor lógico à mesma.

     A forma correta de apresentar as proposições seria: A = "O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadasà educação superior adotadas pelo seu país."  e B = "O reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil."

    Temos duas proposições (às quais eu posso atribuir valor lógico distinto para cada uma) que unidas pelo conectivo "E" se tornam uma proposição lógica composta.

  • Gabarito: ERRADO.


    Declarou duas coisas sobre um único objeto. Logo, é proposição composta.

    Bons estudos.

  • achou o conectivo? pronto acabou é composta

  • elison, não é bem assim "achou o conectivo? pronto acabou é composta".


    Por ex.: Mariana e José são flamenguistas. 
    E ai, tem conectivo. É composta?? Não

    É necessário observar a ideia da proposição, verificar se ocorreu zeugma de verbo (caso da questão)...enfim, para saber se de fato é uma composta temos que analisar a proposição se possui duas ou mais ideias que podemos valorá-las. 

    Não é apenas ver se tem conectivo, principalmente se for uma conjunção. 

  • Galera bora parar de falar com tanta certeza as coisas, pois além de prejudicar a si (devido às explicações não serem tão certas assim), ainda prejudica ao próximo que usa os comentários como material de estudo.

  • Proposições com múltiplos verbos como "vim, vi, venci", mostram que existem mais de uma frase, porém estão implícitas. Também podemos ter zeugma de verbos, nos passando uma tremenda impressão de ser uma proposição simples. Para saber quantas proposições existem no exemplo dado entre aspas, é necessário mais do que decoreba. Se pudermos valorá-las, atribuindo "verdade" ou "falsa" em cada uma das orações, então tratar-se-á de uma proposição composta.


    Vamos fragmentar as orações e após isso, tentar valorá-las.


    Vejamos os exemplos abaixo:


    1º EXEMPLO: "Vim, vi, venci"

    1ª Oração: Eu vim -> Eu não vim.

    2ª Oração: Eu vi -> Eu não vi

    3ª Oração: Eu venci -> Eu não venci

    É uma proposição composta!


    2º EXEMPLO: "Corri para a escola, para a casa e para o trabalho."

    1ª Oração: Corri para a escola -> Não corri para a escola

    2ª Oração: Corri para a casa -> Não corri para a casa

    3ª Oração: Corri para o trabalho -> Não corri para o trabalho

    É uma proposição composta!


    Além dessas dicas, devemos atentar também para vírgulas e conectivos.


    Creio ter conseguido ajudar a alguns.


    POLÍCIA FEDERAL!

  • O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país  (1)/  e  com os rumos atuais do movimento estudantil(2)”

    composta
  • Juro q tento entender a explicacão do Flávio Batista, q escreve isso em muitas questões...

  • Nunca entendo qual o critério que o CESPE usa para essas questões. 


  • “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e (^)com os rumos atuais do movimento estudantil” 

    Proposição composta

  • O professor inventou uma regra ? Engraçado que em umas questões isso não tá certo por que dizem que deve ter mais de um verbo pra definir uma proposição composta. Assim fica difícil.

  • "com os rumos..."  e "...com as políticas..." são complementos nominais de contente.

    Estar contente é uma oração subordinada substantiva objetiva direta, que se relaciona ao verbo declarou.

    As orações de lógica relacionam-se aos verbos, sendo assim "com os rumos" completa a palavra contente (novamente, complemento nominal), bem como o sintagma "...com as política"...

    Incorreto pensar que "com os rumos..." liga-se diretamente ao verbo declarar, e pior se relacioná-lo ao "estar" que, apesar de ausente a conjunção "que", inicia a OSSOD.

    Língua portuguesa e Matemática andam juntas. Fala-se que os alunos não sabem interpretar as questões, mas como ignorar essa análise?


    Gostaria de um posicionamento mais forte.


  • Para a CESPE:


    Pedro e José são altos. - proposição simples

    Pedro é alto e José é alto. - proposição composta


    O significado é o mesmo, então precisamos contar as orações.

    Às vezes a banca deixa o verbo elíptico para dificultar um pouco, como no caso desta questão.

  • O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e 

    O reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil = 2 orações ligadas pelo conectivo E

    A e B = Proposição Composta

    Gabarito: ERRADO

  • Para o cespe: 

    dois sujeitos e um verbo = prepo simples

    Dois "complementos" e um verbo = prep composta

  • Esse examinador é um trogloditas, isso é um absurdo!!! 

     

    Separando as proposições não temos como julgá-la como verdadeira ou falsa, aliás, nem temos duas proposições aqui. E essa história de: vamos contar quantos verbos tem e dizer o número de preposições não serve para todas as questões.

     

    01

    Q402654

    Raciocínio Lógico 

     Fundamentos de Lógica

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-SE

    Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi certo

    Julgue os itens que se seguem, relacionados à lógica proposicional.

    A sentença “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” é uma proposição lógica composta.

     

    SE CONTAR O NÚMERO DE VERBOS AQUI NESSA QUESTÃO VOCÊ VAI ERRAR FEIO, FICA A DICA!

    BONS ESTUDOS!!!

  • Continuo não concordando com os comentários sobre a questão que afirmam a resposta da banca. Como no meu comentário anterior disse, o que seria a segunda proposição ( e dita por muitos aqui como "complemento do verbo", o que é errado) é um complemento nominal de "contente", e permaneço com a minha resposta:  proposição simples.

     

    Esta maneira que o professor do site resolveu é simplista e ignora a sintática.

     

  • Não concordo com o gabarito

     

    O que define ser uma proposição é poder valorar entre verdadeiro e falso, pois bem, vamos tentar fazer isso nessa assertiva de forma independente.

     

    Vamos tentar a primeira: “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país" ok, podemos valorar, então é proposição.

     

    Vamos tentar a segunda: "Com os rumos atuais do movimento estudantil” nao consigo valorar, alguem ai sabe dizer se é verdadeiro ou falso?

     

    Uma vergonha essa banca, lamentável.

  • William Souza, o seu problema está no português.

    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e (O reitor declarou estar contente) com os rumos atuais do movimento estudantil. 

    Não é necessário repetir o trecho em negrito e, inclusive, é recomendável não repetí-lo para que o texto não fique redundante.

  • Eu li os 79 comentários desta questão de de outras semelhantes que, a exemplo dessa, têm seus 79 comentários. A conclusão:

    => 2/3 somente ampliam o gabarito, INDEPENDENTEMENTE do resultado. Quer dizer, se o gabarito fosse CERTO, os mesmos 2/3 opinariam concordando (não acrescenta nada a ninguém). 

    => O restante, que já se ligou, encontra divergências de gabarito para questões com os mesmos argumentos e comandos. Quer dizer, quando estamos diante de uma proposição com "e" ( ^ ), fora o caso dos dois sujeitos para um predicado e o caso dos dois verbos diferentes, é um DEUS NOS ACUDA. Não dá para adivinhar. 

     

    Parabéns Mirandes Pinheiro, Marcelo Cardoso, Hugo Nagaya e outros que raciocinam muito bem a lógica, porém notaram a lógica que não tem em algumas questões que da CESPE vem.

     

    Para esses guerreiros e para os outros 2/3, me ajudem com essa então:

     

    Q373856  - A sentença: “Um governo efetivo precisa de regras rígidas, de tribunais que desempenhem suas funções com seriedade e celeridade e de um sistema punitivo rigoroso” pode ser corretamente representada pela expressão {( P ^ Q ) ^ R}, em que P, Q e R sejam proposições convenientemente escolhidas. (ERRADO)

     

    Q336543 - As pessoas têm o direito ao livre pensar e à liberdade de expressão - é uma proposição lógica simples. (CERTO)

  • sinceramente, nao sei qual o critério dessa banca!!! já fiz algumas questões dessa mesma Cespe e o gabarito era correto, considerando tais proposições como simples!

  • Isso não é uma proposição composta galera

  • Essa Cespe não é de Deus!

  • Podem dizer que é mimimi mas não é, eu considero que essa questão do CESPE é quase obrigatório pular pois apesar de ser algo, em tese, elementar na disciplina, a banca complica demais pois ela não é nem um pouco consistente em sua história quanto ao que ela considera proposição simples ou composta, é só ver algumas questões postadas por amigos, em que ela considera uma proposição com a mesma estrutura que essa da questão uma proposição simples

  • Sem critério nenhum...mais seguro deixar em branco na hora da prova :(

  • Errada

    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e o reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil.

  • Há duas ações: 2 Verbos Ligados pela conjunção E

  • P = O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior .

    Q =  O reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil.

     

    Observação : São ideias distintas

     

    Logo, P^Q  é uma proposição composta.

    GAB - ERRADO

  • PARA A BANCA CESPE 1 OBJETO + 2 DECLARAÇÕES = DECLARAÇÃO COMPOSTA
    1 OBJETO: o reitor
    1º DECLARAÇÃO: declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país
    2º DECLARAÇÃO: declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil

    Fonte: professor Jairo Teixeira (CERS).
     

  • Boa noite , alguém poderia me explicar por que a questão em tela foi considerada uma proposição composta e esta questão abaixo foi considerada simples??? Obrigada

     

    Q373856  A sentença: “Um governo efetivo precisa de regras rígidas, de tribunais que desempenhem suas funções com seriedade e celeridade e de um sistema punitivo rigoroso” pode ser corretamente representada pela expressão (P∧Q)∧ R, em que P, Q e R sejam proposições convenientemente escolhidas.

    Gabarito: Errado

     

  • Áurea, boa noite!

    Apesar dos pesares, no que se refere à questão que vc postou aqui abaixo, acho que temos uma única idéia( após a vírgula) e por isso foi considerada preposição simples. É como se esses vários "e" ai estivesse unindo uma coisa só e não idéias diferentes

     

    Vou tentar te exemplificar:

    O cachorro amarelo e cinza saiu. - Note que o "e" seve apenas para ligar uma característica total do cachorro( ele é amarelo e cinza)

    O cachorro saiu e entrou - Note que aqui há duas ações distintas feitas pelo mesmo sujeito!

     

    Agora vendo sua questão:

    Um governo efetivo precisa de regras rígidas, de tribunais que desempenhem suas funções com seriedade e celeridade e de um sistema punitivo rigoroso” pode ser corretamente representada pela expressão (P∧Q)∧ R, em que P, Q e R sejam proposições convenientemente escolhidas. 

    Note que seriedade, celeridade, sistema punitivo é como se formassem uma coisa só, como se fossem uma única característica( como o amarelo e cinza do cachorro que citei no exemplo!) 

     

    Bem, não sou muito didático para ensinar, mas espero que tenha ajudado! 

    Abraços! 

  • A partir dessa questão, CESPE começou a dar defeito em RLM!

  • Áurea, se vc observar o início da proposição perceberá que há uma "enumeração", neste caso n é considerado proposição composta..

    Ex.. Camila precisou de estudar, tirar notas boas e alcançar a média para passar de ano.

  • Mais uma questão que tenho que prestar a atenção 5x antes de responder.

     

    Rídicula de tão fácil que o professor precisou comentá-la 2x.

  • O segundo "com" também é regência de "estar contente" assim percebe-se que são suas orações, portanto, proposição composta!

  • Cespe é incoerente. Em questões de 2015 eles considerariam essa afirmação como proposição simples... 

  • Cada hora é uma coisa...acho q ela coloca esse tipo de questão pra ninguem gabaritar a prova

  • Que coisa feia, isso tudo é medo de alguém conseguir a proeza de gabaritar? Rsrsr

  • Se as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e os rumos atuais do movimento estudantil é uma proposição lógica simples, então o rei fica contente.

    (P^Q) -> R

    Não é uma proposição simples, mas sim composta.

    Lembrando que estadudar RML nã é como estudar para português.

  • GALERA ENCONTRA EXPLICAÇÃO PRA TUDO, ATÉ PARA UMA QUESTÃO ABSURDA COMO ESTA.

    ALGUNS SE ADAPTAM AO GABARITO DA BANCA.

  • "Julgue os itens que se seguem, relacionados à lógica proposicional.
    A sentença “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país E com os rumos atuais do movimento estudantil” é uma proposição lógica simples."
    ERRADO

    Em minha opinião, a proposição é composta pois possui duas ideias:

    1) O reitor DECLAROU ESTAR contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo superior de seu país

    E (conectivo)

    2) O reitor DECLAROU ESTAR (implícito) contente com os rumos atuais do movimento estudantil

    Dessa maneira, duas ideias, um conectivo (E), dois verbos, na verdade 2 locuções verbais (DECLAROU ESTAR, a do nº2 implícita), duas orações = proposição composta!

  • Como todos alunos do QC eu também solicitei os comentários de RL em vídeo. O Professor Vinicus tem uma didática super difícil e além de tudo o comentário por escrito torna a matéria mais complicada ainda.
    RL é o tipo de matéria que certas explicações tem que ser através de desenhos e outros artifícios para que possa ser compreendida.

    Pessoal façam o que eu fiz: no comentário do professor clique em "não gostei"; vai abrir um campo para o comentário; coloquem suas crítticas e solicitem as aulas em vídeo.

    Obs; Não gosto de expor níguém, mas já perdi as contas de quantos vídeos já procurei no youtube para entender certas questões. E quando não encontro vídeo são os comentários dos colegas que fazem toda diferença. Não adianta somente solicitar os vídeos aqui nos comentários, pois acredito que não tem uma pessoa responsável no QC para ficar lendo os nossos comentários!

    A partir de hoje vou colocar essa mensagem em todas as questões de RL....kkkk

     

    Persistência!

  • Galera quando vier verbo implícito após o conectivo "e" desconsiderem esse conectivo. Em grande maioria das questões CESPE ele considera uma questão como essa como "proposição simples". Infelizmente é CESPE sendo CESPE.... Essa foi a única que deram como "composta" que eu vi até hoje. Claro, estou falando apenas de questões semelhantes a essa (com verbo implícito)... Mas ao meu ver, a regra geral do cespe é "verbo implícito após o conectivo "e" leva-se em considerção como proposição simples".

  • Errado

    Eu entendi assim

    1ºproposição:

    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país.

    2ºproposição;

    O reitor declarou estar contente com os rumos atuais do movimento estudantil.

  • Isso é uma putaria. Quando a gente estuda uma coisa, é outra. Quando a gente estuda a outra, já não é mais.

    Aprendi que para ser composta tem de ter verbo em cada uma das preposições, o que não é o caso aqui. Há apenas um verbo = declarou.

  • CESPE, SUA FILHA DA PUTA!!! ASSIM NAO TEM COMO TE DEFENDER!!!!!!! EXPLIQUEM ESSA ATEUS!!! Q373856 #NOJODESSABANCA

  • Tem duas afirmativas:

    O reitor declarou estar contente:

    1-Com as politicas relacionadas à educação superior, adotadas pelo governo do seu país;

    2-Com os rumos atuais do movimento estudantil. 

    Duas proposições!!! Então a proposição é composta! Acho q é isso!

  • considerou o verbo " estar",,que estava implicito na segunda setença......passivel de anulação com certeza

  • Gente , presta atenção : 

     

    Se fossemos dividir essa frase , teriamos DUAS proposições , olhem o conectivo E ( Conjunção ) .

     

    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país E com os rumos atuais do movimento estudantil” é uma proposição lógica simples.

     

    1º Proposição :

    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país.

    2º Proposição :

    com os rumos atuais do movimento estudantil.

     

    Pegadinha do Mução !!! 

     

  • Não é lógica simples.... é a conjunção "e"

  • oui poderia pensar o seguinte:

    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país

    E

    O reitor declarou estar contente  com os rumos atuais do movimento estudantil

  • cespe é incoerente [2], em algumas questões considera esse tipo de frase como prop simples.

    fora que se o que se considera como uma proposição é a quantidade de verbos, igual costumam dizer por aí, o trecho "com os rumos atuais do mov estudantil" não poderia ser outra proposição pq é referente à palavra "contente" ("contente com ... e com..." - complemento nominal). Já vimos complementos DOS VERBOS não serem considerados proposições e agora isso. É de cair o cu da bunda. Entraria com recurso com certeza

  • As proposições simples são as que indicam um fato singular (uno) ou que são singulares (unas) em virtude de uma conjunção. proposições múltiplas ou compostas são as que indicam não unidade, mas multiplicidade, ou que apresentam suas partes sem conjunção. (Fonte: Aristoteles, - Órganon, pg. 85).

    A banca CESPE, quando a frase tem dois sujeitos e o mesmo predicado, a considera como sendo uma proposição simples. (Fonte: Bruno Villar - Raciocinio Lógico Facilitado , pg 21, 4ª ed.)

    2 sujeitos ligados pelo "e" e 1 predicado = proposição simples.

    1 sujeito comum e 2 predicados distintos = proposição composta

    Nesta questão não houve uma relação de unicidade (predicado comum).

     

  • (P) O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país (^)e (Q)com os rumos atuais do movimento estudantil

  • ERRADO.

    Existe a conjunção e(^) na proposição, então ela será composta.

  • CACETAAAAAAAAAAAAAADA!!!!! 4x errada

    Vi claramente 2 ideias, mesmo assim pensei, isso não é o conectivo, é simples ¬¬

    GAB ERRADO

  • Deem uma olhada nesta questão Q402654, é a mesma idéia só que com gabaritos diferentes, por isto odeio Cespe e RL , pois não tem lógica nenhuma esta porcaria de matéria. O professor vai pela onda da banca, perfeito o conhecimento dele da matéria.....

  • A Cespe vem cobrando Português nas provas de Lógica.

     

    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil” é uma proposição lógica simples.

    Quem é o sujeito? O Reitor

    O Reitor declarou  estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e,

    O Reitor declarou está também contente com os rumos atuais do movimento estudantil

     

    Logo uma proposição composta,  gabarito ERRADO

     

     

    Agora analisando outra questão Q373856

    A sentença: “Um governo efetivo precisa de regras rígidas, de tribunais que desempenhem suas funções com seriedade e celeridade e de um sistema punitivo rigoroso” pode ser corretamente representada pela expressão  , em que P, Q e R sejam proposições convenientemente escolhidas

     

    Quem que é o Sujeito?? Um governo 

    Um governo efetivo precisa de regras rígidas, de tribunais que desempenhem suas funções com seriedade e celeridade e de um sistema punitivo rigoroso” pode ser corretamente representada pela expressão.

     

    Percebam que o "e" está ligando complementos de tribunais e não do sujeito "Um governo".  Gabarit: ERRADO

     

    bom, pelo menos consegui resolver as questões com esse entendimento, caso esteja errado avisem-me.

     

  • Já cansei de ver questões deste tipo com gabaritos diferentes. Ou seja, não dá pra saber o que fazer, a banca dá o gabarito de acordo com o seu entendimento.

     

    Eu duvido que todos acertaram questões deste tipo de primeira.

  • Não sei como interpretar essas questões. Em certas questões,  um verbo só é classificado como proposição simples, em outras é composta. Tá difícil!

     

  • Eu não entendo a Banca CESPE, cada hora ela tem um entendimento sobre proposições simples ou compostas.

    Aí a gente estuda, cai uma bosta dessa na prova e vc SABE A MATÉRIA mas, não sabe o que a banaca quer pois, em algumas provas entende de um jeito e em outras entende de outro.

     

     

  • Trata-se de uma frase trazendo 1 sujeito com mais de 1 predicado, com ideias diferentes. Para o cespe, sempre que isso acontecer, a proposição é composta.

    Simplificando a frase:

     

    O REITOR ESTÁ CONTENTE (COM AS POLÍTICAS EDUCACIONAIS) E (COM O MOVIMENTO ESTUDANTIL).

    p1: O REITOR ESTÁ CONTENTE COM AS POLÍTICAS EDUCACIONAIS

    p2: O REITOR ESTÁ CONTENTE COM O MOVIMENTO ESTUDANTIL

     

    GAB: ERRADO.

  • Não entendi...

    O verbo na segunda parte da proposição esta implícito e mesmo assim é considerado?

  • Tem-se que reescrever a frase buscando o sujeito da sentença. ― "do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria" Reescreva: Ao réu O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa, ao réu é assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria. Veja que ambos orações referem-se ao mesmo sujeito, então a sentença é simples. 

    Vamos a outro exemplo: "A crença em uma justiça divina, imparcial, incorruptível e infalível é lenitivo para muitos que desconhecem os caminhos para a busca de seus direitos, assegurados na Constituição". Para muitos é lenitivo a crença em uma justiça divina, imparcial, incorruptível e infalível, muitos desconhecem a busca de seus direitos, para muitos serão assegurados na Constituição. 

    Veja que os argumentos prestam deferência ao sujeito. 

    Agora ―"O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil"   "Os rumos atuais do movimento estudantil"  é uma inferência absolutamente independente do reitor, isoladamente não se chega ao sujeito da oração de deferência, surge a necessidade de se usar um conectivo para conferir valor semântico  a oração.

  • Vai entender o Cesp.

    Julgue os itens que se seguem, relacionados à lógica proposicional.

    A sentença “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” é uma proposição lógica composta.


    GAB: ERRADO

     

    Julgue o item abaixo, relacionado à lógica proposicional.

    A sentença: “Um governo efetivo precisa de regras rígidas, de tribunais que desempenhem suas funções com seriedade e celeridade e de um sistema punitivo rigoroso” pode ser corretamente representada pela expressão  , em que P, Q e R sejam proposições convenientemente escolhidas.


    GAB: ERRADO

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/ukA4hzHNoa0
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Sujeito está elíptico na inserção da conjunção aditiva e.

  • CESPE, contratem um profissional de exatas para elaboração de provas de raciocíno L. e não um professor de português. 

  • ERRADA

     

    Acabei errando por fazer rápido, mas vejam:

     

    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e            ( estar contente) com os rumos atuais do movimento estudantil

     

    É o verbo que está subentendido. Chamamos isso de Elipse.

    Exemplo: Eu venho cedo e você, tarde.
    Podemos entender: Eu venho cedo e você vem tarde.

  • FICO COM MUITO ÓDIO DESSES COMENTARIOS, SO P PUXAR SACO E DIZER QUE É INTELIGENTE

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Auditor de Controle Externo - Direito)

    As pessoas têm o direito ao livre pensar e à liberdade de expressão - é uma proposição lógica simples

    GABARITO CORRETO

    A BANCA DECIDI QUAL GABARITO ELA ESCOLHE

  • Gabarito:ERRADO

    O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil = composta

    Outra que ajuda a entender:

    O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria. = simples

  • GAB ERRADO

    Essas questão de SIMPLES ou COMPOSTA que na hora da prova está duvidosa é melhor deixar em braco, já que uma hora cespe tem uma posição correta outra hora não. Mas enfim, a banca escolhe o gabarito dela, num é...

    CESPE sendo CESPE

  • O reitor declarou estar contente com isso E com aquilo.

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  • Q336543 - A P2 - As pessoas têm o direito ao livre pensar e à liberdade de expressão - é uma proposição lógica simples. Certo

  • Se aparecer na proposição: 'ou'; 'ou, ou'; 'se, então'; 'se, e somente, se'; é composta. Agora, se aparecer 'e', somente será composta se vier dois verbos explícitos na proposição. Se vier um verbo só, é simples. 'Que' e 'Para' anulam o verbo posterior a deles, ou seja, não conta esse.

  • Para a banca CESPE:

    Sujeito Composto + Um Predicado = Proposição Simples.

    Ex.: João e Antonio são ótimos engenheiros.

    Apenas um predicado.

    Sujeito Simples + Dois ou mais Predicados = Proposição Composta.

    Ex.: O diretor declarou estar contente com as notas dos alunos e com a responsabilidade dos professores

    Locução verbal fica subentendida

    O diretor declarou estar contente com as notas dos alunos [1]

    E (declarou estar contente) com a responsabilidade dos professores [2]

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Considerando que as proposições lógicas sejam representadas por letras maiúsculas e utilizando os conectivos lógicos usuais, julgue o item a seguir a respeito de lógica proposicional. A sentença “Somente por meio da educação, o homem pode crescer, amadurecer e desenvolver um sentimento de cidadania" pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P ∧ Q ∧ R, em que P, Q e R são proposições adequadamente escolhidas.

    GABARITO ERRADO

  • Que loucuraaa! Ontem respondi uma com verbo elíptico errada... hoje certo! Deus Ajude!

  • O melhor de tudo é o comentário do professor:

    Autor: Vinícius Werneck:

    Sabemos que uma proposição simples ou atômica, é aquela que apresenta apenas uma ideia.

     A sentença “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país E com os rumos atuais do movimento estudantil”, não apresenta apenas uma ideia, pois o reitor além de estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país, ele também está satisfeito com os rumos atuais do movimento estudantil, temos então mais de uma ideia, além de estar presente um operador lógico de conjunção “e”.

    Já para esta outra questão:

    A sentença: “Um governo efetivo precisa de regras rígidas, de tribunais que desempenhem suas funções com seriedade e celeridade e de um sistema punitivo rigoroso” pode ser corretamente representada pela expressão (P/\Q)/\R , em que P, Q e R sejam proposições convenientemente escolhidas. - Gabarito: Errado.

    O MESMO professor (Vinícius Werneck) diz:

    A sentença “Um governo efetivo precisa de regras rígidas, de tribunais que desempenhem suas funções com seriedade e celeridade e de um sistema punitivo rigoroso", não pode ser representada pela expressão ( P ^ Q) ^ R, em que P, Q e R sejam proposições convenientemente escolhidas, pois a mesma é uma proposição simples, que expressa um único raciocínio, ou um único pensamento.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk muita palha assada.

  • Quem é esse Reitor? Onde fica seu país?

  • essa aqui é simples, segundo o Cespe no mesmo ano

    “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria”

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/1f8e69cf-06

  • Estou farto dessas questões com conectivo "e", ora são ditas simples, ora compostas. Não vejo uma boa explicação para as classificações.

  • Só sei que nada sei.

  • A cada prova é utilizada uma jurisprudência Cespiana diferente.

  • O gabarito está incorreto, visto que NÃO HÁ 2 VERBOS EXPLÍCITOS juntamente ao conectivo "e".

  • que ridículo

  • que ridículo

  • GABARITO: ERRADO

    Para se ter uma proposição composta, deve haver 2 verbos ou mais e eles não podem estar implícitos, porém, quando se trata do conecto OU, essa regra não é válida, ou seja, mesmo com verbo implícito, será composta

    Ex: Sou vendedor e aluno (proposição simples)

         Sou vendedor ou aluno (proposição composta)

  • Questão desatualizada!

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cespe-anula-questao-polemica-de-raciocinio-logico-no-concurso-da-pf/

    Interessante fazer a leitura pra entender o entendimento atual da banca

  • Não sabia que raciocínio lógico iria me ajudar em redação! hahaha gostei!

  • • 1ª etapa: análise da sentença:

    • sentença: o reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à

    educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais

    do movimento estudantil.

    • A = o reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação

    superior adotadas pelo governo de seu país;

    • “∧” = “e”;

    • B = com os rumos atuais do movimento estudantil;

    • sentença = A∧B.

    • 2ª etapa: análise final:

    Portanto, a sentença “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas

    à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do

    movimento estudantil” é uma proposição lógica composta. Desse modo, a questão

    encontra-se errada.

  • GABARITO: ERRADO

    O reitor além de estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país, ele também está satisfeito com os rumos atuais do movimento estudantil, temos então mais de uma ideia, além de estar presente um operador lógico de conjunção “e”. 


ID
1207969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relacionados à lógica proposicional.

A sentença “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” é uma proposição lógica composta.

Alternativas
Comentários

  • O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria.

    Errei a questão, pois entendi que o trecho "ao mesmo tempo que" tem o valor de ^. Ou seja, O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu  ^ assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria.

     

    Alguém mais entendeu assim?

     

  • Alguém sabe informar porque esta questão está incorreta?

  • responderam me assim:

    Não se pode interpretar "ao mesmo tempo que" como se fosse "E". O que pode ocorrer é interpretar um MAS como E, fora isso não dá.

  • vai entender o Cespe...

  • Errei a questão.

    Existe uma relação entre a regra das sentenças lógicas compostas com o estudo das orações coordenadas?

    Deve-se dizer, via de regra, que o encadeamento das orações coordenadas (sindéticas, preferencialmente) é o responsável pelas construções das sentenças compostas na lógica?

    Percebe-se que a segunda declaração "ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria" é iniciada por uma oração subordinada, e não coordenada. Assim sendo, não pode ser considerada uma segunda proposição, ou seja, não admite atribuição de valores lógicos.

    Isso é uma hipótese.

  • Lúcio, também entendi assim. Alguém pode explicar o erro?

  • Para se configurar como proposição composta deveria possuir algum conectivo, seja ele da conjunção (e, mas, porém, embora...), da disjunção (ou), disjunção exclusiva (ou...ou...), condicional (Se... então...) ou bicondicional (se... e somente se...)

    Sendo assim o exemplo seria uma proposição composta no seguinte:

    "O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu, E/MAS/OU não assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria." Dentre outras formas.

    Lembrando que:

    Proposição: é uma afirmação que pode ser julgada como Verdadeira ou Falsa, mas nunca como ambas.


    Bons estudos.

  • O conectivo "e"  pode ser substituído pelas palavras (entretanto, contudo, porém, todavia, mas) o que não se encontra entre elas.

  • Pode-se valorar a sentença apenas uma vez (verdadeiro ou falso)sendo assim, ela possui apenas uma proposição, o que a torna simples.

  • Se não há conector lógico também não há como ser composta.

  •  Conforme o colega acima citou, o Cespe considera composta a preposição que tenha 1 sujeito e dois complementos, PORÉM, é preciso que exista algum CONECTIVO. Se compararmos as questões 6 e 5, podemos chegar a esta conclusão. Elas são redigidas de modo bem parecido, à exceção do conectivo na questão 6. Caso eu esteja enganado, por favor, corrijam-me.

  • preposição composta é quando através dela podemos tira outra proposição nova

    exemplo preposição composta: Cíntia é irmã de Mauricio e de Pedro

    preposição composta ficaria assim: cinta é irmã de Mauricio e

    Cíntia é irmã de Pedro.

    preposição simples : não é possível extrair dela uma nova preposição não pode ser divida em partes,

    como é feita na preposição composta.

  • Pensei igual o colega Lúcio 2014 pois a proposição tem 2 verbos..

  • A sentença em questão está errada.

    Para que se tenha uma proposição composta é necessário que tenha duas proposições simples ligadas por um conectivo e isso não ocorre. Veja:

    1. O sistema judiciário igualitário (não é uma proposição simples, não há verbo)

    e (liga somente uma ideia)

    2. imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria.

    Comparação:

    Xuxa é cozinheira e manicure.

    1. Xuxa é cozinheira ( há verbo)

    e ( conectivo que liga duas proposições simples)

    2. Xuxa é manicure ( há verbo)

  • Lúcio \o concordo.

  • Em raciocínio lógico, diferentemente do que ocorre com o português, a quantidade de verbos não está associada ao fato de ser a proposição simples ou composta. 

    Ocorre que:

    Proposição Simples (ou atômica): não contém nenhuma proposição como parte integrante de si mesma. Geralmente são simbolizadas por letras do alfabeto (p, q, r, ...).

    Proposição Composta: formada pela combinação de uma ou mais proposições, ligadas por conectivos.

    • Carlos é inteligente e Mário é torcedor do Flamengo. 

    • Maria vai ao teatro ou Paulo vai ao cinema. 

    Se chover amanhã, então não irei à praia.

    • Comprarei uma casa se e somente se eu ganhar na loteria.

    (Raciocínio lógico - Canal dos Concursos)


  • Eu acredito que, em logica, dizer:

    Fulano é estudioso e trabalhador.

    é o mesmo que:

    Fulano é estudioso ao mesmo tempo que é trabalhador.

    Mas se o CESPE não considera, nas próximas provas, irei marcar ERRADO para este tipo de questão, mas continuo achando que a questão está CERTA.

  • Também pensei como o Lúcio

  • Eu salvei umas 25 questões desse estilo "é simples ou composta" e até agora não entendo qual o critério do CESPE! Já pensei que poderia ser o verbo, já pensei que poderia ser a quantidade de ideais apresentadas...Enfim, parece que o gabarito é escolhido conforme a conveniência, tamanha a falta de coesão entre as questões!  

  • A proposição composta é caracterizada por uma conjunção ligando duas orações, "SE", "E", "OU" "SE E SOMENTE SE" "OU...OU". Na questão, o termo "ao" caracteriza uma preposição "a" flexionada com o artigo "o" e exerce função sintática de advérbio de tempo junto ao termo "mesmo tempo". Pode suar estranho envolver português com raciocínio lógica, mas tratando-se de proposições, a lógica é essa: ver a proposição como uma oração simples ou composta formada por sujeito, verbo e predicado e, a depender, por uma conjunção que liga mais de duas orações simples. 

  • Não entendi. A questão Q402653 é igual A ESTA e a resposta está como CERTA.

  • Ao menos é igual ao conectivo "e"

  • ERRADA.

    A locução conjuntiva  "ao mesmo tempo que"  é conjunção temporal, substituível por  enquanto, não se enquadra nos conectivos, "E": aditiva, "OU", "OU OU": alternativa, SE ENTÃO : conclusiva, SE E SOMENTE SE: condicional.

    Também pensei igual ao Lúcio, porém no site do CESPE essa questão consta como ERRADA, o que me forçou a ficar aqui um tempinho pensando numa justificativa coerente com a resposta do CESPE :-/ , acho que a justificativa seria está, caso esteja errada, por favor me corrijam.

    Abraços.


  • TODOS OS PROFESSORES DIZEM QUE ESTÁ QUESTÃO TEM GABARITO: CERTO!

  • A sentença “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” não é uma proposição lógica composta.

    O trecho da sentença “...ao mesmo tempo...” é uma conjunção temporal, que pode ser substituído por “...enquanto... “, logo, não é um conectivo.


    Resposta: ERRADO.


  • Se voce for por conectivo voce erra, para nao ter erro faça o seguinte. SE FOR UM PENSAMENTO SÓ simples.........SE FOR DOIS PENSAMENTOS NA FRASE, composta........nao tem erro 


    LFG padilha

  • Eu entendi assim também Lúcio. Ao mesmo tempo como conectivo E ^

  • O gabarito oficial está sendo contestado.

    Diversos cursos e professores solicitaram a anulação da questão, uma vez que "ao mesmo tempo" traz a idéia do conectivo e.

    Como a prova é recente devemos ficar de olho na conclusão dos Recursos.


  • marquei certo também, e não concordo que esteja errado, pois: "Ao mesmo tempo que" Remete ao conectivo "E"

  • Desse jeito está de difícil entender o que o Cespe quer com resposta. 
    Essas provas tão mais para loteria do que para teste de conhecimento.
    Entendi como a maioria, subtende-se um conectivo "e".

  • Analisando a questão,

    É sabido que, uma proposição composta é aquela que possui duas proposições simples ligadas por um conectivo. E uma proposição é simples quando a mesma possui verbo.

    A sentença:

     “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria”.

    Não pode ser considerada como uma proposição composta, pois o trecho “O sistema judiciário igualitário”, não é uma proposição, pois não possui verbo e o outro trecho “ao mesmo tempo que” não pode ser considerado um conectivo lógico “E”. 


    RESPOSTA: ERRADO



  • Comentário do Prof do QC

    A sentença “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” não é uma proposição lógica composta.

    O trecho da sentença “...ao mesmo tempo...” é uma conjunção temporal, que pode ser substituído por “...enquanto... “, logo, não é um conectivo.

    Resposta: ERRADO.


  • Errei uma outra vez questões desse tipo. O segredo pessoal é LER COM CALMA E MUITAAAAAAAAAAAAAA ATENÇÃO CADA PALAVRA DO ENUNCIADO.

    Proposição simples.

  • Resposta :ERRADA

    Proposição simples: Frase inteira , sem conjunção, que sejam declarativas,afirmativa ou negativa. Podendo ser negativas ou positivas.

  • Resposta :ERRADA

    Proposição simples: A frase inteira , sem conjunção, que sejam declarativas,afirmativa ou negativa. Podendo ser negativas ou positivas.


  • Eu também Lúcio C

  • E se eu reescrever assim, por acaso estaria errado:

    "O sistema judiciário igualitário promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria E o sistema judiciário imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria." 

  • Frase direta, proposição simples =)

  • o Matheus está coberto de razão. Tem um "E" ali galera, e ele é um conectivo.


    SACANAGEM.

  • "ao mesmo tempo que" não pode ser interpretado com sentido da conjunção E porque aquela é uma conjunção subordinada adverbial proporcional, já esta última é conjunção coordenada aditiva.

  • RESUMO DOS COMENTÁRIOS: Essas provas tão mais para loteria do que para teste de conhecimento. parece que o gabarito é escolhido conforme a conveniência.

    Na hora de fazer essa questão o elaborador já tinha tomado meio garrafão de vinho que abriu - tá desculpado.

  • A expressão "ao mesmo tempo que" tem o mesmo do conectivo "e"

  • Mais uma vez o CESPE não padroniza esse tipo de questão. Na minha visão, que não vale de nada, questão certa.

    O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que, O sistema judiciário igualitário e imparcial, assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria
  • De acordo com gab oficial não houve alteração de gabarito.

    Rsp: ERRADO
  • lê os comentários é o melhor, a galera fica inventando coisas que não existe, é ERRADO e pronto. "Eu acho" esquece o que você acha assim vc não vai passar.

  • :( Também li 2 verbos na proposição ligados pelo conectivo "^". 

  • A impressão que eu tenho da CESPE é que você precisa aprender com as questões que ela posta. Agora eu sei que "enquanto" não pode ser comparado a uma conjunção, mas só aprendi isso porque vi a CESPE se manifestando quanto a isso. Muitas questões por mais que você siga um raciocínio lógico estarão erradas. Resumindo, ser aprovado num concurso desta banca requer MUITO estudo e SORTE pra não ter que se deparar com questões assim numa prova.

  • A resposta é errado mesmo, pois igualitário e imparcial são características do "Sistema judicial" e não configura duas proposições, o "e" une as duas características, portanto é proposição simples!

  • CESPErou acertar? Inocente...

  • Obs.: ao mesmo tempo é conjunção temporal - uma conjunção que não é reconhecida pelo RLQ - portanto, Gab. E mesmo.

  • Continue
    Estudando
    Senão as
    Pegadinhas te
    Eliminarão!

    :(
  • Galera , vai a dica: para ser proposicao composta nesssas frases, temos que analisar se a conjuncao eh coordenada aditiva ( disjunção) ou se é alternativa (ou). se tivermos formas subordinadas,como na questao, que é subordinada adv temporal, entao não teremos uma composicao de proposicões...

  • realmente dificil ver a diferenca entre esta questao e a do " reitor declarou..."  eu procuro identificar se o sentido do verbo eh de "ser" ou de " fazer alguma coisa". ser = simples, "fazer" = composta. tem dado certo.


  • Todos os estudantes deveriam se organizar e entrar com uma liminar contra a CESPE ou um mandado de segurança coletivo para que fosse impedida de realizar concursos alegando total falta de critérios lógicos, tanto em matérias de lógicas matemáticas quanto com  matérias de interpretações gramaticais, pois, ela parece não seguir um padrão coerente e lógico de aplicação e aferimento de conhecimentos e sim, uma arbitrariedade incompreensível e discricionária excessiva.


    Alguém se habilita?

  • Para a banca CESPE é correto dois sujeitos com o mesmo predicado. Ex: Pedro e Paulo são professores.( p/ cespe isso é uma proposição simples). Então a conjunção nem sempre irá indicar se a proposição é composta.

  • "ao mesmo tempo" da ideia de adição sim... pois ele tanto promove o amplo direito de defesa do réu, como também assegura uma atuação.... ou seja ele faz os dois ao mesmo tempo: promove e assegura

  • Pensei da mesma forma que o Camilo Viana e o Lúcio C, "O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu" 1ª proposição. "Assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria" 2ª proposição. Entra as duas temos o trecho: "ao mesmo tempo que". Se você faz alguma coisa ao mesmo tempo que outra, fica óbvio que se está fazendo duas coisas, ou seja, ideia de adição, dessa forma, ao meu ver, essa não é uma proposição simples. 

  • Caros colegas!

    "PROPOSIÇÃO COMPOSTA É UM CONJUNTO DE DETERMINANTES, SOMENTE O FATO DE O CONECTIVO NÃO ESTAR TOTALMENTE EXPRESSO NA SENTENÇA NÃO A TORNA SIMPLES."

    nesta questão somente o fato de não haver conectivo lógico EXPRESSO ( "ao mesmo tempo" - sabendo que pode ser trocado por "E") não a torna errado, pois aqui o sujeito da oração exerce 2 funções diferentes: 

    O sistema judiciário igualitário e imparcial promove... 

    O sistema judiciário igualitário e imparcial assegura...

    Possui sujeito definido: (O sistema judiciário igualitário e imparcial)

    Possui 2 verbos com 2 ações distintas: PROMOVE e ASSEGURA

    Possui SENTIDO COMPLETO

    ---------------------------->>>>>PODE SER DIVIDIDA<<<<

    ASSIM, SIMPLES ESSA QUESTÃO NÃO É.

                                                   "PROPOSIÇÕES SIMPLES NÃO PODEM SER DIVIDIDAS"                                                                

    GABARITO: CERTO

    (Mais confiável do que ir pela quantidade de verbos, é ir pela quantidade de HORAS ESTUDADAS - TAMIRES BARRETO!)

  • Caros colegas! Caso não saibam o básico de lógica NÃO comentem a questão,POR FAVOR.

    "PROPOSIÇÃO COMPOSTA É UM CONJUNTO DE DETERMINANTES, SOMENTE O FATO DE O CONECTIVO NÃO ESTAR TOTALMENTE EXPRESSO NA SENTENÇA NÃO A TORNA SIMPLES."

    AO MESMO TEMPO realmente não é um conectivo lógico reconhecido, PORÉM será que vocês entenderam O SENTIDO DA FRASE? PERCEBAM QUE HÁ UM (E) IMPLÍCITO ANTES DA CONJUNÇÃO TEMPORAL, POIS O SUJEITO SIMPLES EXERCE DUAS AÇÕES DIFERENTES.

    Nesta questão somente o fato de não haver conectivo lógico EXPRESSO ( "ao mesmo tempo" - sabendo que pode ser trocado por "E") não a torna errado, pois aqui o sujeito da oração exerce 2 funções diferentes: 

    O sistema judiciário igualitário e imparcial PROMOVE o amplo direito de defesa do réu.

    O sistema judiciário igualitário e imparcial ASSEGURA uma atuação investigativa completa por parte da promotoria.

    Possui sujeito definido: (O sistema judiciário igualitário e imparcial)

    Possui 2 verbos com 2 ações distintas: PROMOVE e ASSEGURA

    Possui SENTIDO COMPLETO

    ---------------------------->>>>>PODE SER DIVIDIDA<<<<

    ASSIM, SIMPLES ESSA QUESTÃO NÃO É.

                                                   "PROPOSIÇÕES SIMPLES NÃO PODEM SER DIVIDIDAS"                                                                

    GABARITO: CERTO

  • NÃO ACHO QUE SEJA COMPOSTA, PELO FATO DE AMBAS AS AÇÕES ESTAREM ACONTECENDO AO MESMO TEMPO E NÃO PODEREM SER DIVIDIDAS, AO MESMO TEMPO PROMOVE E ASSEGURA. NÃO HÁ COMO SEPARA-LAS POR QUE  NÃO TEM NENHUM CONECTIVO IMPLÍCITO...
  • É muito simples! a frase expressa apenas uma ideia, então a proposição é simples.

  • QUESTÃO ERRADA

    Esse E que esta sendo usado (O sistema judiciário igualitário e imparcial) está ligando dois TERMOS, E NÃO DUAS ORAÇÕES, uma proposição composta é formada por duas proposições simples ligadas por um conectivo lógico. Percebam a frase antes do E: (O sistema judiciário igualitário), cade o verbo ? Analisem bem quando aparecer um E, veja o que ele está conectando, se são duas proposições simples ou apenas termos.
  • Simplificando..


    " O sistema judiciário (...)"

    tudo o que vem depois está se referindo ao sistema judiciário..

    Logo, uma só ideia, uma só proposição!


    (Mais confiável do que ir pela quantidade de verbos, é ir pela quantidade de ideias!) ;)

  • Concordo com o Renan Maciel. Existem dois verbos (promove e assegura) ligados com o termo "ao mesmo tempo que" (termo este que tem a mesma função do conectivo E). Gabarito CERTO.

    Questão mal formulada e totalmente passível de anulação.

  • eu vejo uma proposição composta por duas ideias

    1 promover o amplo direito de defesa do réu

    E 2  assegurar atuação investigativa completa  (P^Q)

    concordo com a opinião do amigo Marcelo Sá e ainda vou além no meu pensamento sobre essas questões absurdas que deixam dúvidas em todo o mundo. parece que essas questões absurdas são propositais parece que é para beneficiar alguém que de repente pode estar marcado pra ganhar o cargo ainda mais com essa onda de corrupção no mundo dos Concursos. é muito estranho todo concurso tem uma chuva de recursos em várias questões uma dança de gabarito que ninguém entende isso pode estar sendo feito pra despistar a corrupção. um absurdo com as pessoas que se esforçam.

  •  parece que essas provas são montadas em cima de conveniências E é claro que precisam haver questões absurdas para de repente aprovar algumas pessoasa provar algumas pessoas privilegiadas.

  • pessoal vou tentar explicar o que ocorre nessa questão:

    "O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura..."  Ou seja "O sistema judiciário igualitário e imparcial promove e assegura..." perceba que os verbos promove e assegura são termos de mesma função   sendo o conectivo "E" utilizado para entremear mera enumeração de termos relativos ao mesmo sujeito , ou seja- os dois verbos  . Por esse motivo a proposição é simples .

  • errado.

    é uma proposição simples,não tem conectivo.
  • Valeu Matheus Salles boa explicação!!

  • Q403782 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Julgue o item que se segue, relacionado à lógica proposicional. 
    A sentença “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil” é uma proposição lógica simples.


    A sentença “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” é uma proposição lógica composta.

     Gab. Errado


    Cespe sendo Cespe (Bipolar) ou melhor, poder discricionário (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)

  • Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão no link abaixo:

    https://youtu.be/LtQC_MLudd8

    Professor Ivan Chagas

  • Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão no link abaixo:

    https://youtu.be/LtQC_MLudd8

    Professor Ivan Chagas

  • Por** até para raciocínio lógico vou precisar de conjunção???.
    RLM era bom até envolver português.

  • Eu errei, mas entendi: o "e" está ligando núcleos de adjunto adnominal, como um colega nestes comentários informou. E quanto ao "ao mesmo tempo que", a proposição será V ou F, não há como ser uma parte V e uma parte F, como aconteceria na proposição composta. Ou é ao mesmo tempo (V) ou não é (F).

  • Que banca satânica do caraio

  • Essa questão induz a entender que "ao mesmo tempo que" possui o mesmo valor do conectivo "e", logo, seria composta, marquei como CERTO e ainda não entendo o porquê de estar ERRADO.

  • Já errei e acertei muitas questões desse tipo do CESPE como o pessoal comentou aí...também discordo do gabarito e pelo que vi eles não têm critério definido pra quando é simples ou composta...simples, deixarei em BRANCO.

    é o melhor a fazer quando a questão estiver assim truncada...

  • tô sentindo que vai cair uma dessas na prova do INSS, só pra acaraiar o nego

  • Sempre acho que "ao mesmo tempo que" = "E".


    Já errei 4 vezes... rs ¯\(©¿©) /¯

  • Eu errei essa questão. Então eu tentei pensar em algo que fizesse com que tornaria essa proposição simples. Cheguei a conclusão, não sei se a corretacorreta, de que. Primeiro : pra ser composta precisa se um conectivo. Segundo : pra ser composta tem que conseguir dividir a proposição em duas, sendo que deve permanecer com sentido em ambas as proposições e que sejam independentes. O que não acontece nesse caso. O segundo "termo" depende do primeiro pra ter sentido. Logo, se não pode ser dividida ela é apenas uma proposição. Não sei se é o correto, mas espero ter ajudado :D
  • Bom pessoal, estou começando agora a estudar raciocínio lógico e já de cara percebi que essa questão tem um problema conceitual sério. Digo mais, nem é um problema conceitual, mas sim ideológico, apesar de aprender também  que raciocínio lógico não tem, em sua gênese, caráter ideológico. Aposto que, se Aristóteles estivesse vivo e entrasse nessa discussão ele usaria o bom senso de julgar essa afirmativa como correta. Ele consideraria que o termo "ao mesmo tempo que" estaria fazendo a mesma função do "e". Mas por convenção dos teóricos majoritários e regras estáticas não o é. Lamentável! Essa questão fez cair por terra um princípio que aprendi nas primeiras aulas: se existem dois verbos praticando uma ação, então existem duas proposições, aliás, nesta questão, é inegável que existam duas orações. Na verdade, é muita sacanagem o CESPE colocar uma questão dessa em concurso. Não mostra quem conhece mais, mas sim quem obterá mais pontos. Lamentável mesmo.

  • uma hora diz que é simples....outra diz que é composta. não é raciocínio, é sorte!!!

  • Não adianta estudar assim não , o cespe não sabe o quer !!!

  • Pelamordedeus! Essa proposição é composta! Tem dois verbos e se separarmos ambas tem sentido:

    "O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria"1: O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu;2: O sistema judiciário igualitário e imparcial assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria.CESPE sendo CESPE... OMG!
  • Errada, o sujeito é composto porém a frase inteira não apresenta um conectivo.

  • Eu achei que ''ao mesmo tempo'' poderia ser substituído pela conjunção ''e''. 

    Bola pra frente!

  • Aprendi. Agora eu sei que ''ao mesmo tempo que'' não possui valor de conjunção! CESPE FACTS! :)

  • Esse conceito é muito ao pé da letra. Quer dizer então que se tivesse o 'e' ao lado do 'ao' aí seria composto, né?! Risos. Respondo errado ainda com a esperança de que fosse certo kkk

  • Disciplina: noções básicas de vidência lógica.

  • Gabarito: ERRADO.


    O CESPE é polêmico quando se trata de proposições simples e compostas.

    Observem: ex: 1) João e Pedro são médicos.  É o mesmo que dizer que >>> ex:  2) João é médico E Pedro é médico, certo?

    Contudo, o exemplo 1 o CESPE considera como PROPOSIÇÃO SIMPLES e o exemplo 2 como PROPOSIÇÃO COMPOSTA.

    Ainda, atenção à pegadinha do CESPE referente à proposição com repetição, ênfase.

    ex: Os jovens, adolescentes, pessoas no início da vida são pessoas de espírito leve. Trata-se de PROPOSIÇÃO SIMPLES.


    Fonte: Aula do Professor Jairo Teixeira.

    Bons Estudos.


  • Quest. de Me......

  • O que falta a essas bancas é critério. Alguém podia aplicar hj uma prova a eles e veremos como se saem
  • Não basta ter dois verbos, deve ter o conectivo para ser proposição composta.

  • É ...mudar de vida através nos estudos está difícil nesse país de merda.... viva a cespe da corrupção.Daqui um ano ela coloca essa mesma questão como certa em outra prova.

  • Saulo, na explicação do Prof. Chagas, ele aponta que esse "ao mesmo tempo" é uma conjunção temporal, substitutível por "enquanto". Com isso, compreendo que o que vem depois de "ao mesmo tempo" é um complemento da ideia do verbo "promove".

  • Quando cair uma questão desse tipo é preferível deixar em branco nunca se sabe qual o gabarito que a CESPE vai escolher. Eu entendi que "ao mesmo tempo" dá a ideia de "e"; o sistema judiciário promove e o sistema judiciário assegura, vejam que elas podem até ser negadas o sistema judiciário promove, mas (e) não assegura, ou o contrário. Só vou arriscar na prova se cair do tipo: A proposição apresentada é simples: A menina comeu uma coxinha. C/E, marcarei certo. 

  • Perfeita a colocação da Polly. A questão não é pra avaliar o candidato e sim pra fazê-lo errar a questão, pois essa sentença seria uma proposição composta, mas cabe interpretação para ser simples. Ou seja, não existe um gabarito correto para ela.

  • Errada
    É uma proposição simples, não tem conectivos.
    Proposição simples: Não é possível extrair mais que uma com sentido completo.

  • comentário do professor:

    A sentença “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” não é uma proposição lógica composta.

    O trecho da sentença “...ao mesmo tempo...” é uma conjunção temporal, que pode ser substituído por “...enquanto... “, logo, não é um conectivo.

     

    Resposta: ERRADO.

  • Se a Cespe que assim, fazer o que?

  • Comentário do professor:

     

    Analisando a questão,

    É sabido que, uma proposição composta é aquela que possui duas proposições simples ligadas por um conectivo. E uma proposição é simples quando a mesma possui verbo.

    A sentença:

     “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria”.

     

    Não pode ser considerada como uma proposição composta, pois o trecho “O sistema judiciário igualitário”, não é uma proposição, pois não possui verbo e o outro trecho “ao mesmo tempo que” não pode ser considerado um conectivo lógico “E”. 

     

     

    RESPOSTA: ERRADO

  • Essas quesões de lógica da Cespe eu penso: Tá certo.

    Vou lá e respondo ERRADO. Sempre acerto!! rsrsrs

  • Esse negócio de contar verbo para achar o número de proposições não serve, abandonem essa ideia. Isso aqui não é português!!!

  • Contar verbo funciona, amigos, desde que sejam os verbos principais e para uma composta deve existir os conectivos. No caso, temporais não são conectivas, mas aditivas e adversativas, sim.

  • Errada.

    Para ser proposição composta precisa de pelo menos um conectivo.

  • Como resolver uma questão de prova da Cespe se não existe padrão de resolução desse tipo de questão nem entre os professores dessa matéria?

    Muito triste isso!!!

  • Com base em comentários desse professor do QC sobre outras questões, ele afirmou que para ser uma proposição composta é necessário que haja duas ou mais ideias completas. A meu ver, a proposição dessa questão tem DUAS ideias completas que ocorrem simultaneamente:
    "O sistema judiciário igualitário e imparcial PROMOVE o amplo direito de defesa do réu" E "O sistema judiciário igualitário e imparcial  ASSEGURA uma atuação investigativa completa por parte da promotoria".
    Gostaria que o professor do QC esclarecesse o erro de minha análise, que, ao que parece, coincide com a análise de várias pessoas que comentaram a questão!!!!!

    É uma pena que não haja um critério lógico para a resolução dessas questões. E o mais triste nessa história é que quem deveria nos ensinar e esclarecer nossas dúvidas parece ser conivente com as loucuras da CESPE e se contradiz para justificar um gabarito aparentemente INJUSTIFICÁVEL!!

  • Perfeito Roberta Oliveira, exatamente o que eu penso.

  • Para o CESPE, devemos entender assim:  quando digo que "estudo ao mesmo tempo em que escuto música" NÃO estou fazendo DUAS coisas ao mesmo tempo.

    Num sei por que, só sei que é assim.

     

  • Galera o que eu consegui entender é que a proposição não é composta pois ela exprime apenas uma ideia.

    Ao mesmo tempo (simultaneamente) que o sistema judiciário promove o amplo direito(...) ele tambem assegura uma atuação investigativa(...) logo não podemos dissociar uma ideia da outra. Devido a essa impossibilidade de separar as ideias é que acaba sendo apenas uma proposição simples.

  • Conjunções temporais também equivalem a conectivos lógicos. 

    Exemplo: quando p, q  =   se p, q.  

    "Ao mesmo tempo que", neste caso, não equivale a "enquanto", mas sim a "e''. 

    Os colegas sempre concordam com as justificativas ilógicas da banca. Vamos ser mais críticos, apresentando nossos próprios argumentos.

  • Como assim pessoal ? Odeio lógica, por que não tem lógica nenhuma. Ao meu ver existem sim 2 preposições 

    Preposição P: O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu 

    AO MESMO TEMPO QUE 

    Preposição Q: O sistema judiciári assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria

    Não é prerrogativa da preposição existir um verbo ? Já vi vários professores dando o macete pra procurar se existe mais de 1 verbo na frase, pois bem, eis aqui os seus verbos : PROMOVE E ASSEGURA . Ao mesmo tempo que ele promove, ele assegura. Mesmo se tratando de um mesmo sujeito existem 2 VERBOS !! Não adianta estudar essa matéria, um professor fala uma coisa, outro professor diz outra. Fora os vários entendimentos diferentes que a banca já adotou. Teve uma época que a CESPE não reconhecia a disjunção exclusiva, FALA SÉRIO !!

  • É fácil de entender, basta deslocar o adjunto adverbial para o início do periodo:

    “Ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria, o sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu

     

    ( Igualitário e imparcial ) são adjetivos ligados por uma conjunção aditiva.

     

    Anote ai na sua caderneta.

     

  • Etapas para identificar se é proposição simples ou composta pelo CESPE:

    1ª- Localize na frase quantos verbos possui. Se possuir apenas 01, marque proposição simples. Se há mais de um verbo, observe se anterior a este verbo há a palavra QUE ou PARA, se existir, este verbo mesmo sendo outro, retoma a ideia anterior, a ideia no antecedente, logo é uma proposição simples. Se não há a palavra QUE ou PARA e há duas ideias na frase, é proposição composta. CESPE não admite verbo implícito!!!

     

    2ª - Localize quantos sujeitos há no enunciado, pois para o CESPE, dois sujeitos referindo-se a apenas um verbo, ela será uma proposição simples. Ex.: Maria e (esse E não é um conectivo lógico mas um elemento de ligação entre sujeitos) João (sujeitos compostos) são (apenas um verbo se referindo a um sujeito composto) amigos = proposição simples

    Ex.: Maria (um sujeito) é (primeiro verbo se referindo a Maria) estudante e (conectivo lógico conjuntivo) João (segundo sujeito) é (verbo se referindo ao segundo sujeito) estudante também = proposição composta.

     

    3ª - Se aparecer na sua frase os termos POIS e SE inverta a ordem, trate o que vem após o "pois" e o "se" como o antecedente da frase e o que vem antes, seu consequente. = proposição composta

    Ex.: Mariana sairá para trabalhar SE conseguir estudar/ Mariana sairá para trabalhar POIS consegue estudar.

     

    4ª -  Se aparecer na sua frase os termos COMO..., QUANDO..., SEMPRE QUE..., CONSEQUENTEMENTE... = proposição composta

     

    5ª - Se aparecer na frase a expressão "é uma consequência de" entre dois verbos no infinitivo (de preferência), inverta a ordem para achar o antecedente = proposição composta

    Ex.: Passar é consequência de estudar é o mesmo que reescrever como Se estudo, então passo.

    Exceção a essa regra: “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil” Q402653 e proposições com apenas um verbo mas estejam ligadas pelo conectivo OU (disjunção inclusiva).

     

    Vários candidatos questionam essa mudança do CESPE e outros já se adaptando ao novo. Se vejo que uma banca adota um parâmetro não fico questionando o certo ou errado. Esse entendimento começou em 2014, dois anos de aplicabilidade e pelo vitso o CESPE não pretende mudar, então aconselho a quem vai prestar prova para esta banca de procurar um entendimento do assunto caso queira pontuar sua questão. Bater boca por algo que não será mudado (não por enquanto) me desculpa mas é burrice e perda de tempo! Que me importa se o CESPE mudou a forma de aplicabilidade se eu já sei como derrubar todas as suas questões? Não estamos aqui para lançar livros, estamos para passar então se hoje o entendimento do CESPE for que 2+2=5, eu vou concordar e ponto final. Não quero tá discutindo com banca não, quero ver onde é a fraqueza da banca e em cima disso construir um raciocínio. Depois que tiver o contra-cheque de servidor na mão, ai mando o CESPE pras cucuias. 

     

     

     

     

     

     

  • Natalie Silva também assistiu às aulas do Jhony Zini kkkkk! :P

  • Com certeza Enio! E não tenho problema nenhum em compartilhar com os demais sobre isso como você pode vê. Conhecimento só é válido quando compartilhado. 

  • Os comentários desse professor e nada são a mesma coisa! --'

  • Ouvi uma explicação muito interessante do Professor do Arthur Lima sobre essa questão. Ele analisa a proposição pela ótica do portguês e mostra no item a relação de subordinação entre as orações onde elas são dependentes e a segunda só tem valor se a primeira oração existir. Mas concordo que a banca recorre ao português quando lhe convém =/  Nos resta estudar a banca e suas artimanhas e na hora da prova tentar reconhecer os padões...

  • Desaprendi tudo. Não entendi pq "O sistema judiciário igualitário" não faça parte de uma proposição, uma vez que, para mim, aparece como sujeito... tanto é que vem seguido pelo verbo "promove".

  • Arrumar uma justificativa quando se tem o gabarito definitivo em mãos é fácil! 

  • As proposições simples são as que indicam um fato singular (uno) ou que são singulares (unas) em virtude de uma conjunção. proposições múltiplas ou compostas são as que indicam não unidade, mas multiplicidade, ou que apresentam suas partes sem conjunção. (Fonte: Aristoteles, - Órganon, pg. 85).

    A banca CESPE, quando a frase tem dois sujeitos e o mesmo predicado, a considera como sendo uma proposição simples. (Fonte: Bruno Villar - Raciocinio Lógico Facilitado , pg 21, 4ª ed.)

    2 sujeitos ligados pelo "e" e 1 predicado = proposição simples.

    1 sujeito comum e 2 predicados distintos = proposição composta

    Nesta questão houve uma relação de unicidade.

  • ERRADA!

    A conjunção presente em "igualitário e imparcial" está aí para ligar adjetivos, e não proposições!

    Poderia ser para ligar substantivos também, como em "Fabíola e Cristina saíram a tarde para comprar cerveja". 

    Percebam que numa proposição composta há a junção de orações, com um verbo, pelo menos, em cada uma.

    Fiquem atentos a isso, volta e meia a cespe cobra e meio mundo cai na pegadinha.

  • O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria.... Lamentável este gabarito.

  • EEEEEEEEEEEEEERRADO

    A pegadinha está no conectivo " AO MESMO TEMPO " que no português é uma CONJUÇÃO que conota PARALELISMO (2 coisas sendo feitas ao mesmo tempo). 

    Bem , quase todo mundo associou essa conjunção ao conectivo "e" e aí que está o erro ! 

    Pois o conectivo "e" conota 2 ações sendo feitas , porém NÃO NECESSARIAMENTE ao mesmo tempo ;

     já o conectivo "Ao mesmo tempo" são 2 ações sendo feitas , porém NECESSARIAMENTE ao mesmo tempo (OQ LOGICAMENTE É IGUAL A UMA AÇÃO SOMENTE) 

     

    Feita a distinção , agora fica fácil identificar que o sistemas judiciário PROMOVE 2 ações , NECESSARIAMENTE JUNTAS (defesa do réu + atuação investigstiva) !  , sendo assim sendo uma preposição simples.

  • Típica questão que poderia ter qualquer gabarito, lamentável !

  • Deem uma olhada nesta questão-Q402653, é a mesma idéia e o gabarito é outro, e este prof do QC vai pelo gabarito da banca, assim fica difícil!!!!!!!!

  • Não concordo... e se fosse:

     

    ... ao mesmo tempo que Não assegura...

     

    dúvido alguém colocar como errada...

  • pra mim ao mesmo tempo = e

  • Galera, repliquei o comentário da ''gabarito da vitória''. Concordo com ela. Temos que nos ater a ''lógica do entendimento cespiano'' para gabaritar a prova. Segue abaixo a lógica cespiana!!! Apesar de ter achado que a proposição é composta, pois no meu entendimento a expressão ''ao mesmo tempo'' subentende-se como ''e''. Enfim, mas a banca disse que não...

     

    Etapas para identificar se é proposição simples ou composta pelo CESPE:

    1ª- Localize na frase quantos verbos possui. Se possuir apenas 01, marque proposição simples. Se há mais de um verbo, observe se anterior a este verbo há a palavra QUE ou PARA, se existir, este verbo mesmo sendo outro, retoma a ideia anterior, a ideia no antecedente, logo é uma proposição simples. Se não há a palavra QUE ou PARA e há duas ideias na frase, é proposição composta. CESPE não admite verbo implícito!!!

     

    2ª - Localize quantos sujeitos há no enunciado, pois para o CESPE, dois sujeitos referindo-se a apenas um verbo, ela será uma proposição simples. Ex.: Maria e (esse E não é um conectivo lógico mas um elemento de ligação entre sujeitos) João (sujeitos compostos) são (apenas um verbo se referindo a um sujeito composto) amigos = proposição simples

    Ex.: Maria (um sujeito) é (primeiro verbo se referindo a Maria) estudante e (conectivo lógico conjuntivo) João (segundo sujeito) é (verbo se referindo ao segundo sujeito) estudante também = proposição composta.

     

    3ª - Se aparecer na sua frase os termos POIS e SE inverta a ordem, trate o que vem após o "pois" e o "se" como o antecedente da frase e o que vem antes, seu consequente. = proposição composta

    Ex.: Mariana sairá para trabalhar SE conseguir estudar/ Mariana sairá para trabalhar POIS consegue estudar.

     

    4ª -  Se aparecer na sua frase os termos COMO..., QUANDO..., SEMPRE QUE..., CONSEQUENTEMENTE... = proposição composta

     

    5ª - Se aparecer na frase a expressão "é uma consequência de" entre dois verbos no infinitivo (de preferência), inverta a ordem para achar o antecedente = proposição composta

    Ex.: Passar é consequência de estudar é o mesmo que reescrever como Se estudo, então passo.

    Exceção a essa regra: “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil” Q402653 e proposições com apenas um verbo mas estejam ligadas pelo conectivo OU (disjunção inclusiva).

  • O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria.

     

    Para uma proposição ser composta é necessário ter mais de uma ideia que podem ser fracionadas sem prejuízo, quando independentes, ligadas por conectivos. Se eu digo:

    1º - O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu... 

    2º - O sistema judiciário igualitário e imparcial assegura uma atuação investigativa completa...

     

    Fazendo a cisão, temos 2 ideias: na primeira, o sistema judiciário promove um direito e na segunda, o sistema judiciário assegura uma atuação. Mas não são independentes, porque ocorrem juntas e quem me da essa informação é a locução conjuntiva temporal ao mesmo tempo que. 

    Não levo a ausência do conectivo, como fator determinante para classificação da proposição, muitas vezes há implicidade na própria ideia ou os conectivos tradicionais são substituídos por vírgula ou por outras conjunções não tão usuais para compôr a conjunção, disjunção, condicional... Ex.: Como chove, bebo (condicional).

     

    Esse entendimento é da banca CESPE e já vem sendo aplicado em questões desde 2014. Se a banca mudou o posicionamento, tentarei entender para não errar. Se concordo ou não, isso não me fará acertar a questão e, consequentemente passar. Melhor aprender o posicionamento da banca do que tentar recurso que, em regra, não são aceitos pela Cespe. 

     

     

  • BIZÚ: O QUE E O PARA ANTES DE VERBOS, ANULAM O VERBO, ISSO FAZ COM QUE MUITAS VEZES A PROPOSIÇÃO SE TORNE SIMPLES!

    Dica do professor Jhoni Zini do Focus concursos!

  • O CESPE entende que se está somente fazendo uma única declaração, um único pensamento de sentido completo é motivo para considerar uma proposição simples.

     

    Em 2008, prova para o Sebrae: "Pedro e Paulo são analistas do SEBRAE"; em 2009: "O orgulho e a vaidade são portas de entrada da ruína do homem"; em 2013, prova da ANS: "O perdão e a generosidade são provas de um coração amoroso”; em 2013 novamente na prova para AFT: “A presença de um órgão mediador e regulador das relações entre empregados e patrões é necessária em uma sociedade que busca a justiça social”.Todas essa proposições são consideradas simples pelo CESPE.

  • PARA MATAR!!: DUAS ANÁLISES:

    1) Por portugues: "ao mesmo tempo que" é uma conjuncao subordinada adverbial que introduz uma oracao subordinada adverbial temporal. Temos, do RLM: "ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” como uma proposição lógica simples", e do portugues a sentença ssume o valor de um adjunto adverbial.

    Resumindo: por se tratar de uma oracao subordinada (há dependencia sintática entre as oracoes) temos uma proposicao simples, visto que se e somente se tivéssemos oracoes coordenadas ( sem dependencia sintática) teríamos uma proposicao composta;

    2) Por RLM:

    temos 2 verbos: "promove" e "assegura", os termos "que" e "para" anulam o segundo verbo, daí termos uma proposicao simples.

     

    Justificativa de "anularem" o segundo verbo: o "que" será ou conjuncao subordinada integrante (csi), introduzindo uma or subordinada substantiva ou pronome relativo, introduzindo uma or subordinada adjetiva e o "para" introduz uma or subordinada reduzida de infinitivo. Enfim, por se tratarem de or subordinadas, teremos proposicao simples. Obs.: Note que o termo "se", também é uma csi,  tambem anularia o verbo seguinte.

     

    Algumas pessoas trouxeram o argumento de que se estiver somente fazendo uma única declaração, um único pensamento de sentido completo, é motivo para considerar uma proposição simples. O que nada mais é do que alegar tratar-se de uma oracao subordinada.

  • O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu   (P)

                                sujeito composto             verbo                 predicado

     

    ao mesmo tempo  --> QUER DIZER JUNTOS      (^)

    diconário: https://www.sinonimos.com.br/ao-mesmo-tempo/

    (concomitantemente, juntamente, simultaneamente, conjuntamente, coincidentemente, isocronicamente, sincronicamente.)

     

                           que   assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria”    (Q)

    sujeito (pronome)      verbo                     predicado                        

     

    RESPOSTA =  P^Q  ----> PROPOSIÇÃO SIMPLES  

    SERÁ QUE O CESPE PENSA ASSIM? DESSA MANEIRA CONSEGQUI ACERTAR.

  • Esqueça a decoreba, os macetes e o imbromês. 

    Tem-se que reescrever a frase buscando o sujeito da sentença. ― "do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria" Reescreva: Ao réu O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa, ao réu é assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria. Veja que ambos orações referem-se ao mesmo sujeito, então a sentença é simples. 

    Vamos a outro exemplo: "A crença em uma justiça divina, imparcial, incorruptível e infalível é lenitivo para muitos que desconhecem os caminhos para a busca de seus direitos, assegurados na Constituição". Para muitos é lenitivo a crença em uma justiça divina, imparcial, incorruptível e infalível, muitos desconhecem a busca de seus direitos, para muitos serão assegurados na Constituição. 

    Veja que os argumentos prestam deferência ao sujeito. 

    Agora ―"O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil"   "Os rumos atuais do movimento estudantil"  é uma inferência absolutamente independente do reitor, isoladamente não se chega ao sujeito da oração de deferência, surge a necessidade de se usar um conectivo para conferir valor semântico  a oração.  

     

  • 2016

    A sentença A fiscalização federal é imprescindível para manter a qualidade tanto dos alimentos quanto dos medicamentos que a população consome pode ser representada simbolicamente por P∧Q.

    Errada ⇒ proposição simples

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/C9kpmOnWzoE
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • A sentença “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” não é uma proposição lógica composta.

    O trecho da sentença “...ao mesmo tempo...” é uma conjunção temporal, que pode ser substituído por “...enquanto... “, logo, não é um conectivo.

     

    Resposta: ERRADO. Fonte: QC

  • Respondendo ao comentário mais curtido

     

    "ao mesmo tempo que" não tem função de soma ( adição ), mas sim de temporalidade (simultaneamente)

  • “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria”

    A partícula "que" anula o verbo "assegura" o que torna a proposição simples.

    Gab. ERRADO

  • Fui olhar pela logica dos predicados e me lasquei. Nao da pra entender essa cespe viu. Deus é mais. Bons estudos

  • Veja o professor Jhoni Zini comentando a questão; altura de 46:51: https://www.youtube.com/watch?v=QMRwpqvmFqU

  • Resposta: Errado

    De acordo com os meus resumos, a senteça apresenta apenas um verbo válido, levando ao entendimento que será uma sentença simples.

    “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria”

    Verbo válido: promover

    Verbo anulado: assegurar 

    Obs.: Sempre que existir um "que ou para" antes dos verbos, esses serão anulados. 

  • O pronome "que" bem como a preposição "para" antes de qualquer verbo ANULA o verbo. Logo, o verbo "assegurar" na frase foi anulado tornando assim uma proposição SIMPLES e não composta.

  • Sou o 143º a comentar.

    Ninguém liga, eu sei, mas é muito pra uma questão só! Hehehe

  • A sentença “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” não é uma proposição lógica composta.

    O trecho da sentença “...ao mesmo tempo...” é uma conjunção temporal, que pode ser substituído por “...enquanto... “, logo, não é um conectivo.

    Resposta: ERRADO.

    Autor: Vinícius Werneck, Matemático, MSc. e PhD Student em Geofísica., de Raciocínio Lógico, Matemática, Matemática Financeira, Não definido

  • Errado.

    Para saber se uma proposição é simples ou composta, é preciso analisar a quantidade de ideias presentes nela. No trecho, “O sistema judiciário igualitário e imparcial”, o “e” possui função enumerativa e não funciona como um conectivo. Já o trecho “promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” se refere a “O sistema judiciário”.

    Dessa forma, é correto afirmar que o trecho traz apenas uma ideia, logo, trata-se de uma proposição simples.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Nem sempre o "que" vai anular o verbo.

    Sempre que estudo, passo. p->q

    Nesse casso o verbo não foi anulado "cuidado" a galera que está iniciando.

  • CADA VEZ MAIS DIFÍCIL SE TORNAR UM PARASITA!!!

  • Questão bem parecida do próprio CESPE e ela declara que sim temos duas proposições:

    Julgue os itens que se seguem, relacionados à lógica proposicional.

    A sentença “O reitor declarou estar contente com as políticas relacionadas à educação superior adotadas pelo governo de seu país e com os rumos atuais do movimento estudantil” é uma proposição lógica simples.

    Ou seja o CESPE muda o seu parecer a toda hora.....Aí fica difícil!!!

  • Para ajudar no raciocínio da questão...

    Pense na seguinte proposição: "Maria escova os dentes ao mesmo tempo que corre." É apenas um pensamento, pois as ações estão interligadas. Como outros colegas já mencionaram o "ao mesmo tempo que" pode ser entendido como "enquanto". Ou seja: "Maria escova os dentes enquanto corre." - Veja que a sentença é simples, apenas uma ideia com ações interdependentes.

    É diferente de dizer "Maria escova os dentes e corre" - as ações não estão interligadas (dependentes) - Maria pode escovar os dentes em um momento e correr em outro. Enfim, foi como entendi a questão.

    Qualquer erro podem indicar nos comentários.

    Bons estudos!

  • ótimo comentário do josevan varao. "Ao mesmo tempo que" denota tempo e não adição.

  • “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu E assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” é uma proposição lógica composta.

    Não tem como concordar com esse gabarito.

  • O CESPE nunca deixará de aplicar esse tipo de questão, já que deixa uma grande massa de concurseiros caótica.

    Não vamos perder para a banca, colegas!

    Força e honra.

  • Agarrem-se aos conectivos .. é notório q o conectivo "E" tem papel aditivo nessa proposição .. por essa visão já dava p matar a questão!.

  • Procure os verbos:

    A sentença “O sistema judiciário igualitário e imparcial promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” é uma proposição lógica composta.

    Segundo o professor Johnny Zini o pronome QUE invalida o verbo se vier o antecedendo.

    Portanto, apenas um verbo, passa apenas uma ideia, proposição simples.

  • A questão está errada porque o "sistema judiciário igualitário e imparcial" é quem faz tudo. Ele é o sujeito para os 2 verbos da frase. E se pegarmos a frase a partir do "ao mesmo tempo", a mesma não seria uma proposição porque estaria aberta, sem sujeito. Dessa forma, em toda a frase existe apenas uma proposição simples.

  • O ''e'' na frase: ''igualitário e imparcial'', faz enumeração a respeito de qualidade do sistema judiciário, não existe então 2 ideias. Toda essa longa proposição só apresenta uma ideia, se você retirar as duas qualidade do texto fica claro:

    '' O sistema judiciário promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria".

  • Para saber se uma proposição é simples ou composta, é preciso analisar a quantidade de ideias presentes nela. No trecho, “O sistema judiciário igualitário e imparcial”, o “e” possui função enumerativa e não funciona como um conectivo. Já o trecho “promove o amplo direito de defesa do réu ao mesmo tempo que assegura uma atuação investigativa completa por parte da promotoria” se refere a “O sistema judiciário”.


ID
1207981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais e do conceito e da classificação das constituições, julgue os itens a seguir.

Diferentemente das constituições sintéticas, as quais se limitam às regras básicas constitucionais, as constituições semânticas extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais e estabelecer, de forma dirigente, objetivos a serem atingidos pelo legislador ordinário.

Alternativas
Comentários
  • "(...) as constituições semânticas extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais e estabelecer, de forma dirigente, objetivos a serem atingidos pelo legislador ordinário." (grifo meu)

    Esse conceito diz respeito às constituições prolixas, também chamadas de "analíticas", e não às semânticas. As constituições semânticas são aquelas que são estruturadas apenas para dar respaldo e legitimidade às intensões do Governo vigente em um determinado momento, sem refletir as reais necessidades e anseios da sociedade como um todo. 

    Obrigado, e bons estudos a todos!  

  • Quanto à extensão, as constituições classificam-se em analíticas ou sintéticas (e não semânticas).

    Já quanto à classificação ontológica, as constituições podem ser normativas, nominais ou semânticas.

    Para acertar esta questão, não havia necessidade de conhecer com profundidade o conceito das classificações.

  • Eis a doutrina de Karl Löewenstein - Classificação ontológica (essencialista) de Constituição - é a técnica que analisa a relação do texto da constituição com a realidade social. A constituição não é só seu texto se apresentando, mas aquilo que os detentores do poder fazem dela na prática.

    Normativa - tem efetiva força normativa, “conduz os processos de poder, na medida em que detentores e destinatários de poder seguem a constituição”

    Nominal - destituída de efetividade, não possui força normativa, sendo “os processos de poder que conduzem a constituição, e não o contrário”

    Semântica – parecem constituição mas contrariam sua essência/significado pois não é sustentada pela legitimidade popular, e ao invés de limitar o poder, acabam por “legitimar práticas autoritárias de poder”. Ex: Constituições brasileiras de 1937 (Getúlio Vargas) e 1967 (Governo Militar).


  •  Por fim, a Constituição semântica seria a formalização do poder de quem o detém no momento. Não tenciona limitá-lo, mas mantê-lo, mesmo que professe “uma adesão de boca aos princípios do constitucionalismo”


    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Gilmar Ferreira Mendes. 

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino esta classificação das constituições do Karl Loewenstein (nominal, normativa e semântica) também é denominada "quanto à correspondência com a realidade".

  • ERRADA


    O conceito certo seria constituição analítica, e não semântica;

  • PEGADINHA!

    CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA é DIFERENTE de CONSTITUIÇÃO ANALÍTICA [prolixa]. 


    Eis a doutrina de Karl Löewenstein - Classificação ontológica (essencialista) de Constituição - é a técnica que analisa a relação do texto da constituição com a realidade social. A constituição não é só seu texto se apresentando, mas aquilo que os detentores do poder fazem dela na prática [CESPE].

    A) Normativa – tem efetiva força normativa, “conduz os processos de poder, na medida em que detentores e destinatários de poder seguem a constituição”; Ex: Constituição Federal de 1988.

    B) Nominal – destituída de efetividade, não possui força normativa, sendo “os processos de poder que conduzem a constituição, e não o contrário”;  Ex: Constituição de 1946.

    C) Semântica – parecem constituição mas contrariam sua essência/significado pois não é sustentada pela legitimidade popular, e ao invés de limitar o poder, acabam por “legitimar práticas autoritárias de poder”.  Ex: Constituições brasileiras de 1937 (Getúlio Vargas) e 1967 (Governo Militar).


  • Como sempre, o CESPE adora pegadinhas. Neste caso, o termo "de forma dirigente" foi usado no sentido de que é atingido pelos legisladores ordinários, o que não é verdade. Boa questão.

  • Sintética: uma constituicao resumida e concisa. 

    Anålitica: Uma constituicao extensa e prolixa. 

  • Sobre o tema, aos interessados, vale a leitura:


    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_normativa,_nominal_e_sem%C3%A2ntica
    achei esclarecedor e enriquecedor!

  • As constituições classificadas como SEMÂNTICAS são aquelas que escondem uma triste realidade de um país. A exemplo disso, é a nossa Constituição de 1824, outorgada (imposta) por D. Pedro I, onde em seu texto falava de LIBERDADE, sendo que no Brasil adotava-se a escravidão.

    Diferente do que a questão explica sobre constituição semântica.

  • Quanto à extensão (tamanho)

    a) Sintética: é a constituição resumida, concisa e trata apenas dos temas principais. Ex.: Constituição dos EUA de 1787 - a mesma até hoje.

    b) Analítica: é a constituição extensa, prolixa, analítica. Ex: CF/88

  • Quanto à extensão
    Constituição analítica - é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado.

    Constituição sintética - é aquela que contém conteúdo abreviado e que versa, tão somente, sobre princípios gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal.
    Quanto à correspondência com a realidade
    Constituições semânticas, desde a sua elaboração, não tem o fim de regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercício do poder, mas sim o de beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõe de meios para coagir os governados.VP e MA, p. 20-21.
  • analítica ou prolixa =prolongada ex. constituição do Brasil

    sintética = aquele constituição sintetizada menor, que vai direto ao ponto ex. constituição dos EUA 

  • Como o próprio termo “sintético” indica, a classificação diz respeito às constituições que apresentam uma síntese das principais diretrizes para a organização de um Estado, sem detalhar e regulamentar em seu texto de forma pormenorizada todos os assuntos. De acordo com Alexandre de Moraes, “As constituições sintéticas preveem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitado seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais (por exemplo: Constituição Norte-Americana); diferentemente das constituições analíticas que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado (por exemplo Constituição brasileira de 1988)”. (DE MORAES, 2004, p. 42).

    Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas de acordo com o seu sentido ontológico, podendo ser semântica, nominal ou normativa. O sentido ontológico está relacionado à medida de correspondência que o texto constitucional guarda com a realidade, isto é, conforme a relação concreta entre governantes e governados. Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.” (PINTO FERREIRA, 1999, p. 13).


    Portanto, a afirmativa da questão está incorreta na segunda parte, já que descreve uma constituição analítica e não semântica.


    RESPOSTA: Errado






  • A constituição pode ser sintética ou analítica quanto à extensão.
    Semântica refere-se à Correspondência com a realidade.

  • A questão, a princípio, opõe os termos "sintéticas" e "semânticas", consequentemente opondo também seus conceitos. Isso, por si, já invalidaria a afirmação, uma vez que aquele aponta abordagem quanto à sua extensão, enquanto este denota análise quanto à sua correspondência com a realidade, como vários colegas já disseram aqui. Contudo, penso que vale ainda observar um outro "erro" na questão, uma vez que esta também associa a "forma dirigente" como característica da constituição semântica enquanto, na realidade, a expressão trata de classificação quanto aos seus objetivos.

  • Sintetica e quando classificamos a constituição segundo a sua  extensão  ela poderá ser analítica texto extenso ,prolixo ,ou sintética texto abreviado e sintético que tratam apenas das normas essenciais e básicas do estado . e quanto o critério ontológico as constituições vao ser normativa , nominativa e semântica . semântica e a constituição que não tem a intenção de regular a vida politica do estado e sim de formalizar os detentores do poder!!!!

     

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas:

    Classificação da Constituição quanto à CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (quanto à EFETIVIDADE)

    *Classificação ontológica de Karl Loewstein.

     A preocupação é saber o quanto da constituição se efetiva na prática; o quanto do que está dito na constituição corresponde à realidade.


    -NORMATIVA

    É aquela que tem EFETIVIDADE MÁXIMA; é aquela que é totalmente respeitada naprática.

    Ex:constituição dos países politicamente mais maduros – Constituição Alemã.

    A maioria da doutrina diz que a Constituição brasileira é normativa.

    *Pedro Lenza: a constituição brasileira é “normativa por aproximação” – está mais próxima da normativa do que da nominalista.


    -NOMINALISTA (ou NOMINAL)

    É aquela que tem EFETIVIDADE MÉDIA. É aquela que é parcialmente respeitada na prática. É uma constituição que é feita na melhor das intenções. É feita para ser respeitada.


    -SEMÂNTICA

    É aquela que tem EFETIVIDADE MÍNIMA. É aquela que é completamente desrespeitadana prática - porque ela é um mero simulacro de constituição – é só para dizerque tem; “para inglês vê”; é uma constituição que é só um enfeite.

    Ex: as Constituições brasileiras no período da ditadura militar– Constituição de 1967 e EC nº 01/1969 – previa a liberdade de expressão, aliberdade de manifestação, a liberdade de reunião e que ninguém seriaperseguido por motivo ideológico.


    Fonte: anotações das aulas do prof. João Trindade.


  • Constituições Sintéticas e Semânticas dizem respeito à sua classificação. Quanto à EXTENSÃO, pode ser classificada como Sintética (são sínteses , + curtas) e Analítica (são formais, + longas). Quanto à EFETIVIDADE, pode ser: Normativa: é a constituição real; Nominalista: só fica no papel; Semântica: é imposta, outorgada, para legitimar uma ordem.

    A assertiva mistura as classificações.  

  • QUANTO À EXTENSÃO: SINTÉTICA X ANALÍTICA

    -SINTÉTICA: enxuta, concisa. É aquela que só fala do mínimoconstitucional. Ex.: Constituição norte americana.

    -ANALÍTICA: prolixa, extensa. É aquela constituição que “fala detudo”. (CF/88).


    QUANTO À ESSÊNCIA/ ONTOLOGIA: NORMATIVA X SEMÂNTICA X NOMINALISTA

    -NORMATIVA: É aquela constituição que além de juridicamente válida, está perfeitamente adaptada ao fato social.

    -SEMÂNTICA: não é juridicamente válida, pois é autoritária, totalitária. Visa manter opoder político nas mãos dos poucos que o detém.

    -NOMINALISTA: embora juridicamente válida, ainda não está perfeitamente adaptada ao fatosocial. Constituição feita para um dia ser colocada em prática. 


    QUANTO À FUNÇÃO: GARANTIA X DIRIGENTE X BALANÇO

    -GARANTIA: é aquela que visa tutelar o mínimo existencial.

    -DIRIGENTE: é aquela que não só está preocupado em proteger o mínimo, mas também o máximo existencial. Traz umdirecionamento à atuação dos governantes no sentido de implementarem asmelhores políticas públicas para satisfação das principais necessidadescoletivas. É recheada de normas programáticas (são aquelas que se revestem depromessas ou programas a serem implementadas pelo Estado para a consecução dosseus fins sociais). (CF/88).

    - BALANÇO: é aquela que visa fazer um balanço, análise de cada um dos diferentes estágios das relações depoder. Ex.: sucessivas constituições soviéticas.

    (Professor Éden Napoli/CERS)


  • Diferentemente das constituições sintéticas, as quais se limitam às regras básicas constitucionais, as constituições semânticas extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais e estabelecer, de forma dirigente, objetivos a serem atingidos pelo legislador ordinário.(ERRADA).

    O examinador fez uma salada com estas classificações de constituição:

    Constituições sintéticas; Constituições semânticas; constituições analíticas e constituições dirigentes.


    Reescrita correta:

    Diferentemente das constituições sintéticas, as quais se limitam às regras básicas constitucionais, as constituições analíticas extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais. As constituições dirigentes estabelecem, de forma dirigente, objetivos a serem atingidos pelo legislador ordinário.

  • Gab, "ERRADO".

    Constituições sintéticas, tópicas, breves ou curtas - são as compactas, concisas, enxutas, sucintas. Nelas, a matéria constitucional vem predisposta de modo breve e resumido, sem o predomínio de pleonasmos, repetições inúteis ou construções prolixas. Exemplo: Constituição dos Estados Unidos da América de 1 787, com sete artigos apenas.

    Os textos constitucionais sintéticos qualificam-se como constituições negativas, porquanto construtoras da chamada Liberdade-impedimento, precisamente para limitar o arbítrio dos Poderes Públicos. A constituição do tipo clássico - constituição-garantia ou constituição-quadro - também logra o caráter sintético, contrapondo-se à constituição-balanço, que registra os estágios das relações de poder.

    Constituições semânticas - diversamente das anteriores, encontram-se submetidas ao poder político prevalecente. Trata-se de um documento formal criado para beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõem de meios para coagir os governados. Se inexistisse constituição formal ou escrita, a vida institucional não sentiria qualquer diferença. O aparato coativo do Estado, posto ao dispor dos poderosos, funcionaria do mesmo jeito, a fim de privilegiá-los de alguma maneira. Karl Loewenstein compara a carta semântica a uma roupa que não veste bem mas dissimula, esconde, disfarça os seus defeitos.

    FONTE: Uadi Lammêgo Bulos.

  • "Diferentemente das constituições sintéticas, as quais se limitam às regras básicas constitucionais, as constituições semânticas extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais e estabelecer, de forma dirigente, objetivos a serem atingidos pelo legislador ordinário."

    A banca examinadora tentou confundir o candidato, misturando duas classificações constitucionais distintas.

    Constituição semântica é uma classificação quanto à correspondência com a realidade (são 3 casos: normativas, nominativas, semânticas).

    Constituição analítica é classificação quanto à extensão (2 casos: sintéticas, analíticas).


    Bons estudos

  • Classificação Quanto à Extensão:
    -> Analítica: É uma constituição grande, de conteúdo extensivo.
    -> Sintética: É uma constituição pequena de conteúdo abreviado

    Classificação Quanto à Correspondência com a Realidade:
    -> Normativa : É aquela cujas as normas são voluntariamente aceitas e cumpridas pela sociedade.
    -> Semântica : As normas são cumpridas mediantes o uso da força, legitimando assim um poder de fato.
    -> Nominativa ou Nominal: As normas não são cumpridas pela sociedade.

    Classificação Quanto à Finalidade:
    -> Garantia: É aquela que protege as normas existentes, porém não cria normas para o futuro.
    -> Dirigente: Também possui mecanismos para proteção das normas existentes e desenvolve normas para o futuro (normas programáticas).

  • As constituições semânticas não trazem limitação alguma ao poder.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Bolei uma frase, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".

    M--> quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).


    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).


    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).


    --> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.

    --> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.

    --> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’

    --> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.

    --> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.

    --> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.

    --> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.

    --> Quanto à ESSÊNCIA: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...” OBSERVAÇÃO: Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

    NORMATIVA:  reflete a realidade de nosso país.


    "Partindo das lições de Karl Loewenstein, Konrad Hesse e Ferdinand Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593


  • ERRADA!
    Questão: Diferentemente das constituições sintéticas, as quais se limitam às regras básicas constitucionais (até aqui, tudo tranquilo, ok?), as constituições semânticas extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais (PAROU! ERRADO!!!! Não são as SEMÂNTICAS que extrapolam isso, e, sim, as ANALÍTICAS / PROLIXAS / EXTENSAS / EXPANSIVAS)(...)

    continuando a questão...
     (...) e estabelecer, de forma dirigente, objetivos a serem atingidos pelo legislador ordinário (se viesse "ANALÍTICA" no lugar de "SEMÂNTICA", esse trecho também estaria certo.).

    Atenção! O uso da palavra "dirigente" vinculada à constituição "analítica", embora usada de forma isolada em uma outra classificação (garantia / balanço / dirigente; a nossa é garantia e dirigente - Manoel Gonçalves Ferreira Filho), não causa maiores problemas. Penso assim.

    Quanto às semânticas: 
    Elas fornecem aos políticos a possibilidade de variadas interpretações (semântica = estudo dos significados...); de extrapolar geral!!!

    É a "constituição" dos sonhos dos políticos brasileiros. (não guarde isso para a prova: lá no fundo; bem lá no fundinho; a nossa é uma semântica travestida de analítica.

    Quanto às classificações e seus autores, a maioria dos colegas esclareceu bem.
  • De acordo com a classificação ontológica, as constituições semânticas são elaboradas para beneficiar os detentores do poder de fato.

  • www.youtube.com/watch?v=Tc59QQ3iguE

  • Quanto à extensão, as constituições se classificam como sintéticas(concisas, sintáticas) ou analíticas( amplas, largas, prolixas, profundas)

    Paulo Bonavides discorre que as constituições sintéticas resultam em uma maior estabilidade constitucional bem como permite adaptar a constituição a mudanças a situações novas e imprevistas de desenvolvimento institucional de um povo a suas variações mais sentidas de ordem política.

    As constituições analíticas são aquelas que foram desenvolvidas de forma que descem a detalhes que em regra poderiam ser detalhados nas normas infraconstitucionais, tendem a apresentar normas com caráter programático.

    Conforme a assertiva Constituição semântica seriam aquelas que extrapolam o essencial para estabelecer variadas matérias, o que redunda em um equívoco
    Devemos destacar que a tipologia constituição semântica é aquela referida pelo critério ontológico desenvolvido por KARL LOWESTEIN que se refere a correspondência entre o texto constitucional e a realidade do Estado.
    Nesse sentido importante a idéia desenvolvida por Karl Lowestein em relação ao critério tipólogico:
    . Loewenstein propõe uma separação em categorias que adjetiva como ontológica. Segundo o critério da “observância realista das normas constitucionais por governantes e governados”, aparta as constituições normativas das nominais e das semânticas. As constituições normativas são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder. As constituições nominais são formalmente válidas, mas ainda não tiveram alguns dos seus preceitos “ativados na prática real”. Na visão de Loewenstein, nesses casos, “a situação real não permite a transformação das normas constitucionais em realidade política”, mas ainda “se pode esperar que, com o tempo, normas que até agora somente possuíam validez nominal tornar­-se­-ão, também, normativas”[7]. Por fim, a Constituição semântica seria a formalização do poder de quem o detém no momento. Não tenciona limitá­-lo, mas mantê­-lo, mesmo que professe “uma adesão de boca aos princípios do constitucionalismo”[
  • Técnicas de memorização como a que o Cristiano colocou, não são eficazes.

    Se vc estudou e mesmo assim tem dificuldade de guardar, crie FRASES. Jamais guarde só letras iniciais, pois seu cérebro tem enorme dificuldade para dar sentido a essas letrinhas. Vc terá a ilusão de ter guardado em um primeiro momento, mas isso some da sua memória em pouco tempo. Criando doida pra memorizar que a CF brasileira é dogmática, analítica, formal, rígida, escrita, promulgada, dirigente e nominal:

    A constituição DOGMÁTICA é ANALÍTICA FORMALMENTE porque é RÍGIDA, mas foi ESCRITA e PROMULGADA por um DIRIGENTE NOMINAL.

  • A classificação desenvolvida por Karl Loewenstein - denominada ontológica - se baseia no uso que os detentores do poder fazem da Constituição. Ela pode ser de 3 tipos:

    a) Constituição normativa 
    É a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão. É aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado – é a constituição respeitada, efetivamente, por todos os Poderes do Estado. Em suma, é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos. 

    b) Constituição nominal ou nominativa 
    É aquela ignorada pela prática do poder. Lassale a chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso. Enfim, é aquela que, apesar de jurídica e formalmente existente, não é respeitada, não é efetiva – ocorre quando os poderes constituídos ignoram sua supremacia, não cumprindo seus preceitos.

    c) Constituição semântica 

    É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.


    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/69942-constitui%C3%A7%C3%A3o-nominativa-x-sem%C3%A2ntica

  • O examinador misturou duas categorias de classificação da constituição:

     - Quanto à extensão (sintética ou analítica); A constituição sintética tem seu conteúdo abreviado, com poucos artigos, como a dos EUA.

     - Quanto à finalidade / correspondência com a realidade (normativa, semântica ou nominal); A constituição semântica apresenta mínima efetividade, pois as normas são cumpridas  mediante o uso da força, legitimando assim, um poder, de fato.

  • Resumo do erro

    Questão está incorreta na segunda parte, porque descreve uma constituição analítica e não semântica.

    Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.

    Resposta: Errada

  • O constitucionalista alemão Karl Loewenstein desenvolveu uma classificação para as constituições no que diz respeito a relação existente entre o texto constitucional e a realidade política do respectivo Estado. É o chamado critério ontológico.

    Sendo assim, as constituições, quanto à correspondência com a realidade, podem ser classificadas em:

    Constituições normativas: regulam a vida política do Estado, por estarem efetivamente em consonância com a realidade social do respectivo Estado.

    Constituições nominativas (nominalistas ou nominais):embora tenham sido criadas com o intuito de regular a vida política do Estado, ainda não conseguem cumprir esse papel por não estarem em consonância com a realidade. São "prospectivas", ou seja, são voltadas para que um dia possam se colocadas em práticas. 

    Constituições semânticas: não tem a finalidade de regular a vida política do Estado, mas sim de beneficiar os detentores do poder de fato.

    Portanto, a questão acima faz referência às constituições analíticas, as quais "extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias..."  justamente por serem extensas, prolixas. Já as "semânticas", diz respeito a finalidade de apenas beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõem de meios para coagir seus governantes.                               



  • Resumo:

    Sintética: Constituição resumida e concisa. 

    Analítica: Constituição extensa e prolixa. 

    Semântica: Devaneios da cabeça de  "Karl Loewstein" segundo ele a semântica é aquela que não é sustentada pela legitimidade popular, o que é só outra maneira de dizer que ela é Outorgada (aquela que é imposta uniliteralmente por pessoa ou grupo).

    Foquem no básico o que fugir disso tá errado, o antônimo da sintética e a analítica e ponto, falou que era semântica tá errado. 

  • Comentário do Eduardo França.. simples e objetivo 

  • Na verdade, o examinador fez uma salada de frutas na referida questão.

  • Isso aí seriam as constituições analíticas.

  • SEMÂNTICA É SATÂNICA

  • Eataria certo se falasse CONSTITUIÇÃO ANALÍTICA  ao invés de semântica . Força galera ...ta chegando !!

     

  • Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.

     

    Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969

  • O contrário da Constituição Sintética é a Constituição Analítica

    A acertiva estaria correta caso fosse escrita da seguinte forma:

    "Diferentemente das constituições sintéticas, as quais se limitam às regras básicas constitucionais, as CONSTITUIÇÕES ANALÍTICAS extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais e estabelecer, de forma dirigente, objetivos a serem atingidos pelo legislador ordinário."

    Bons estudos

  • De acordo com meus estudos, em resumo, a classificação cobrada na questão é quanto a sua Efetividade e, sendo assim, se subdivide em Normativa - 100% de efetividade, Nominal - efetividade mediana e Semântica - a constituição existe, porém não é respeitada como tal, ou seja, não há qualquer efetividade. A questão está errada porque fala que, semanticamente, "extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais e estabelecer, de forma dirigente, objetivos a serem atingidos pelo legislador ordinário.", o que não é verdade visto que não existe o respeito a ela e, por esse motivo, não se segue o que está escrito.

  • um bizu: geralmente quando o cespe compara uma coisa a outra o item tem tendência a estar errado.

  • Pratique exaustivamente.

    Seja um estudante excelente.

    Faça o melhor.

  • A questão também está errada quando afirma que constituições dirigentes são sintéticas, quando, na verdade, elas são ANALÍTICAS. Mais um erro da questão pra anotar!

  • Constituicao semantica - Apenas formaliza a situação  de uma época 

  • Chiara AFT, as constituições semânticas são, segundo Karl Loewestein, as que estão positivadas não para os fins de limitação do poderio estatal nem para organizar o estado. Na verdade, a constituição semântica só tem sentido, como o próprio nome diz, de constituição, todavia, na prática ela é utilizada para a manutenção e legitimação do poder pelas pessoas que já estão lá e utilizam-na para benefício particular e não do povo. Assim, no meu entender, numa escala entre a constituição normativa, nominal e semântica, a primeira está figurando como o estado democrático de direito, a segunda como uma constituição que preza pela aplicação dos seus fins mas não consegue, e a semântica nem sequer quer lograr êxito no fim de ser aplicada para o povo pois só serve de instumento legitimador do poder pelos que o detém.

     

    Espero ter ajudado. Rumo ao destino maior.

  • Diferentemente das constituições sintéticas, as quais se limitam às regras básicas constitucionais, as constituições semânticas extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais e estabelecer, de forma dirigente, objetivos a serem atingidos pelo legislador ordinário. ERRADO- Não são constituições semânticas e sim analíticas.

  • Muito obrigado, Alberto Junior!

  • as constituições semânticas são, segundo Karl Loewestein, as que estão positivadas não para os fins de limitação do poderio estatal nem para organizar o estado. Na verdade, a constituição semântica só tem sentido, como o próprio nome diz, de constituição, todavia, na prática ela é utilizada para a manutenção e legitimação do poder pelas pessoas que já estão lá e utilizam-na para benefício particular e não do povo. Assim, no meu entender, numa escala entre a constituição normativa, nominal e semântica, a primeira está figurando como o estado democrático de direito, a segunda como uma constituição que preza pela aplicação dos seus fins mas não consegue, e a semântica nem sequer quer lograr êxito no fim de ser aplicada para o povo pois só serve de instumento legitimador do poder pelos que o detém.

     

  • Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e
    semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade
    política do Estado e o texto constitucional.


    Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de
    tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações
    do seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de
    limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e
    com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos
    da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem
    limitação do seu conteúdo”.


    Isso quer dizer que da normativa à semântica percebemos uma gradação de democracia e Estado
    Democrático de Direito para autoritarismo.

     

    Pedro Lenza, 2016.

  •  Constituição semântica 
    É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.

  • Considerando os comentários apresentados, certamente eu zeraria numa dissertativa. Mas pra essa fui seco: sintética pede analítica. 

  • Boa tarde, parei em semântica.

     

    A banca tentou confundir conceitos, a intenção era comparar a CF sintética à analítica

     

    Quanto à extensão

     

    Analíticas: prolixa, extensa, não trata apenas de temas típicos constitucionais engloba vários assuntos (CF/88);

     

    Sintéticas: Constituição resumida, curta, os assuntos presentes são apenas os substancialmente constitucionais, são constituições negativas, (limita-se a construir as liberdades negativas);

     

    Conceito de constituição semântica:

     

    Semânticas: desde a sua elaboração, não têm o fim de regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercício do poder, mas sim o de beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõem de meios para coagir os governados.

     

    Bons estudos

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    Como o próprio termo “sintético” indica, a classificação diz respeito às constituições que apresentam uma síntese das principais diretrizes para a organização de um Estado, sem detalhar e regulamentar em seu texto de forma pormenorizada todos os assuntos. De acordo com Alexandre de Moraes, “As constituições sintéticas preveem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitado seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais (por exemplo: Constituição Norte-Americana); diferentemente das constituições analíticas que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado (por exemplo Constituição brasileira de 1988)”. (DE MORAES, 2004, p. 42).


     

    Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas de acordo com o seu sentido ontológico, podendo ser semântica, nominal ou normativa. O sentido ontológico está relacionado à medida de correspondência que o texto constitucional guarda com a realidade, isto é, conforme a relação concreta entre governantes e governados. Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.” (PINTO FERREIRA, 1999, p. 13).


    Portanto, a afirmativa da questão está incorreta na segunda parte, já que descreve uma constituição analítica e não semântica.

     


    RESPOSTA: Errado

     

    DEUS É MAIS!

  • mistura de conceitos.

  • Eita. Misturou tudo!

    Qto à extenção: Analítica ou Sintética

    Qto à relação com a realidade: Normativa(seguida por todos), nominal (ignorada) e semântica (apenas justifica uma dominação)

    Qto à finalidade: Garantia (limita o poder do Estado), Dirigente (traça planos para o governo) ou balanço (determinado estágio-político)

    As constituições sintéticas realmente se limitam às regras básicas constitucionais. 
    A constituições dirigentes traçam planos para governo (objetivos a serem atingidos)

    Já as Semânticas, tem duas interpretações. Uma é quanto a relação com a realidade que significa que ela se limita a justificar uma dominação. Mas também pode ser interpretada como uma constituição cujas normas precisam de análise e interpretação para aplicação no caso concreto. 

     

     


     

  • A constituição analítica é a que detalha suas normas, traçando verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional, quanto por todos os operadores do direito, na aplicação e interpretação das normas jurídicas de um dado ordenamento jurídico.

     

    Difere da sintética, que por seu maior grau de abstração, e menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos materiais (ou seja, menor conteúdo), tem menos normas, e menos detalhadas, permitindo um trabalho interpretativo maior do operador

     

    Constituição Semântica: É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.

  • A questao faz clara referência á constituíçao Brasileira ( Analítica), a qual dispõe sobre vários assuntos, não apenas

    os essenciais indispensáveis...............

     

  • A questão vem conceituando constituições prolixas e não as semânticas, como diz.

  • constituição analítica é a que detalha suas normas, traçando verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional, quanto por todos os operadores do direito, na aplicação e interpretação das normas jurídicas de um dado ordenamento jurídico.

     

    Difere da sintética, que por seu maior grau de abstração, e menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos materiais (ou seja, menor conteúdo), tem menos normas, e menos detalhadas, permitindo um trabalho interpretativo maior do operador

     

    Constituição Semântica: É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquelautilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.

  • Classificação:

    Sintética = quanto a extensão

    Semântica = quanto a essência/ontologia.


    O conceito abordado para a constituição semântica, neste caso, pode ser atribuída a constituição analítica ou prolixa.

    Gabarito -errado

  • gab:errado

    * CORREÇÃO: Diferentemente das constituições sintéticas, as quais se limitam às regras básicas constitucionais, as constituições ANALÍTICAS extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais e estabelecer, de forma dirigente, objetivos a serem atingidos pelo legislador ordinário.

    * OBS: semânticas: simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo. Pinto Ferreira

  • A questão descreve uma constituição analítica! Gab: Errado
  • A Constituição Semântica é a que não tem o objetivo de regular a vida política do Estado. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder existente. Não passa de um "simulacro".

  • ERRADO

    O CERTO SERIA CONSTITUIÇÃO ANALÍTICA

  • Constituição Semântica não pensa em regular a vida política do Estado mas de formalizar e MANTER o poder politico atual.

  • Não são as Constituições Semanticas, e sim, as Analíticas/Prolixas.

  • Caí que nem um pato.

  • ERRADO

  • ERRADO

     Quanto à legitimidade do conteúdo Constitucional:

    Semântica: constituição meramente formal, que não consagra um mínimo de bondade ou justiça. 

  • Nível médio?

  • ERRADA!

    Questão: Diferentemente das constituições sintéticas, as quais se limitam às regras básicas constitucionais (até aqui, tudo bem), as constituições semânticas extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais (PAROU! ERRADO!!) Não são as SEMÂNTICAS que extrapolam isso, e, sim, as ANALÍTICAS / PROLIXAS / EXTENSAS / EXPANSIVAS.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    ► QUANTO À ONTOLOGIA

    CONSTITUIÇÕES NORMATIVAS

    • Estão em plena consonância com a realidade social;
    • Conseguem regular os fatos da vida política do Estado;

    CONSTITUIÇÕES NOMINATIVAS (OU NOMINALISTAS)

    • São elaboradas com a finalidade de, EFETIVAMENTE, regular a vida política do Estado;
    • MAS não alcança seu objetivo;

    CONSTITUIÇÕES SEMÂNTICAS

    • São aquelas que apenas reafirmam/formalizam uma situação jurídica e política já existente;
    • Favorece a manutenção de um poder dominador e autoritarista em relação aos cidadãos;
    • LEGITIMAM o poder daqueles que já o exercem - NUNCA tiveram o desiderato de regular a vida política do Estado; É TÍPICA DE REGIMES AUTORITÁRIOS;

    ---

    Fonte: meus resumos;


ID
1207984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais e do conceito e da classificação das constituições, julgue os itens a seguir.

Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO):

    "Com o advento do Estado Social, cuja característica marcante é a inserção de direitos sociais nas Constituições, surge a chamada teoria do status positivo, segundo a qual o Estado, além de proteger os direitos (liberdades) individuais, passa a atuar positivamente para a realização dos direitos sociais, seja intervindo nas relações entre os particulares (dirigismo contratual), seja atuando diretamente por meio de prestações estatais positivas."

    Fonte: http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=550&tmp_secao=18&tmp_topico=direitotrabalho&wi.redirect=LS8HVL98QYOIXVH9RCJC 

  • Direitos fundamentais engloba tanto os direitos individuais, como os coletivos. Somente os individuais impõem um dever de abstenção do estado, já os direitos sociais impoem o dever de prestaçao.

  • A leitura da Constituição brasileira mostra que essas limitações são, às vezes, expressamente previstas no Texto. Até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 5º, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.  

          Não há, portanto, em princípio, que falar, entre nós, em direitos absolutos. Tanto outros direitos fundamentais como outros valores com sede constitucional podem limitá-los.


    Fonte: Direito Constitucional - Gilmar Ferreira Mendes


  • "... Mas não de prestação."

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS (gênero) - Direitos individuais e coletivos.

    Via de regra, os direitos individuais são negativos (não-fazer), todavia com o advento do Estado Social foi inserido os Direitos Sociais nas Constituições (teoria do status positivo), passando a atuar positivamente para a concretização dos direitos sociais (exemplo: concessão de direitos trabalhistas), seja intervindo nas relações particulares (dirigismo contratual), seja por meio de prestações estatais positivas (isonomia material).

  • Importante não confundir Direitos e Garantias Fundamentais com Direito e Deveres Individuais e Coletivos.

  • Gabarito: Errado.

    O erro está em "mas NÃO de prestação". Os Direitos Fundamentais impõem um dever de abstenção por parte do Estado (Chamados de Direitos de Primeira geração ou Liberdade negativa) mas Também de PRESTAÇÃO por parte do Estado.


  • Direitos Fundamentais são........:

    > Dir. Individuais e Coletivos

    > Dir. Sociais

    > Nacionalidade

    > Dir. Politicos

    > Partidos Politicos


    > Dir. Individuais e Coletivos----------------------------> Dir. Negativos (Estado não intervém)

    > Dir. Sociais-----------------------------------------------> Dir. Positivos (Estado intervém)

    ...........

    .....................


  • Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Estaria correta se:


    "Os direitos de 1ª dimensão (civis e políticos)  têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação".

  • Outra questão ajuda a responder vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; Direitos Individuais; 

    Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO "ERRADO".

    Os direitos a prestações impõem um dever de agir ao Estado.

    Objetivam a realização de condutas ativas por parte dos poderes públicos (status positivo ou status civitatis), seja para a proteção de certos bens jurídicos contra terceiros, seja para a promoção ou garantia das condições de fruição desses bens.

    As prestações estatais (dimensão objetiva) podem ser de duas espécies: I) prestações materiais, consistentes no oferecimento de bens ou serviços a pessoas que não podem adquiri-los no mercado (como alimentação, educação, saúde...) ou no oferecimento universal de serviços monopolizados pelo Estado (segurança pública); ou II) prestações normativas (ou jurídicas), consistentes na criação de normas jurídicas para tutelar interesses individuais, como a regulamentação das relações de trabalho.


    FONTE: MARCELO NOVELINO, MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • Restringir 

        Ex: Art 5º II Restringe o poder de agir do estado: Ninguém fará ou deixará de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

        Ex: Art 5º Desapropriação mediante prévia e justa indenização em dinehirro.

    Abstenção

        Ex: Art 5º A eleição de representantes do povo através de voto direto, igual e secreto

        Ex: Art 5º Crianção de associações ou, na forma da lei, de cooperativas assossiativas independem de autorização estatal


    Prestação

        EX: Art 5º VII É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis ou militares de internação coletiva

  • Os direitos fundamentais surgiram como normas que visavam a restringir a atuação do Estado, exigindo deste um comportamento omissivo (abstenção) em favor da liberdade do indivíduo, ampliando o domínio da autonomia individual frente à ação estatal.
     Somente no século XX, com o reconhecimento dos direito fundamentais de segunda dimensão - direitos sociais, culturais e econômicos -, os direitos fundamentais passaram a ter feição positiva, isto é, passaram a exigir, também, a atuação comissiva do Estado, prestações estatais em favor do bem-estar do indivíduo.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado PG 98

    Tinha tacado errado pelo, restringir, mas não de prestação, e fui vê a justificativa, acertei pelo fato da não prestação, por que restrição tem.
    GAB ERRADO

  • Questão inteligente!!!!

  • podemos observar o direto de prestação quando verificamos os direitos sociais que são uma espécie do gênero Direitos fundamentais.

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS (gênero)

        ---> DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS......Negativos - O Estado não intervém      (espécie)

        ---> DIREITOS SOCIAIS.....................................................Positivos - O Estado intervém     (espécie)

        ---> NACIONALIDADE     (espécie)

        ---> DIREITOS POLÍTICOS     (espécie)



    GABARITO ERRADO

  • Exemplos de direitos ou garantias individuais que devem ser prestados pelo Estado: art. 5º, inc. VII (assegurado o direito a prestação religiosa em entidades civis). Outro: art. 5º, inc. XXXII (o Estado promoverá a defesa do consumidor). E há outros ainda, que como estão no rol de direitos e garantias individuais, são cláusulas pétreas explícitas.

    Se analisarmos o Capítulo II, que trata dos direitos sociais, aí a lista é mais extensa. Mas vale lembrar que não são cláusulas pétreas explícitas.


  • os direitos fundamentais de segunda geração (direitos sociais) são todos dotados da necessidade de que o estado realize açoes para a concretização desses direitos, por exemplo: educação

  • "Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção": DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    "[...] mas não de prestação.": DIREITOS SOCIAIS [Os Direitos Sociais exigem prestação do Estado]


    Gabarito: Errado.
  • Pessoal complementando a resposta do colega Felipe Garcia. 

    "Direitos fundamentais engloba tanto os direitos individuais, como os coletivos. Somente os individuais impõem um dever de abstenção do estado, já os direitos sociais impõem o dever de prestação".

    Geração dos direitos fundamentais:

    1º Geração: Liberdades individuais- Dever de obstenção do Estado;

    2º Geração: Prestações positivas- Dever de atuação do Estado para obtenção de igualdade material;

    3º Geração: Direito de Titularidade: Difusa ou coletiva (Latu sensu). Ex: meio ambiente.


    Fonte: Aula QC, Alexandre Demidoff

  • Muito bom os comentários!!

  • Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.


  • gabarito (ERRADO)

    Título II Dos Direitos e Garantias fundamentais que abrange :Capitulo I direitos e deveres  individuais e coletivos(abstenção do Estado), capítulo II dos direitos sociais(prestação do Estado), capítulo III , IV, V  Da nacionalidade, direitos políticos e partidos político(direitos metaindividuais,difusos,  imposição do Estado para com Estado de uma prestação para a sociedade em geral);

    Assim os direitos e garantias Fundamentais abrange todos esses capítulos(visão topográfica da CF).

  • Os direitos fundamentais englobam todos os direitos do art. 5º ao art. 17 -individuais, sociais, políticos, partidos políticos e nacionalidade-. Os individuais se remetem aos direitos de 1ª geração (liberdade; negativos), os sociais aos de 2ª geração (igualdade; positivos). Caso a questão especificasse os direitos individuais, a questão estaria correta.

  • Gabarito: Errado

    Os direitos fundamentais disciplinam relações jurídicas entre indivíduos e o Estado, ora exigindo deste uma atuação positiva em favor daqueles, ora exigindo uma abstenção estatal em relação aos indivíduos. Ou seja, há o dever de abstenção em alguns momentos, mas em outros há o dever de prestação. (fonte: Vicente e Paulo)


  • ERRADO.

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão (direitos negativos), como a maioria dos que integram o catálogo do art. 5º (direitos individuais e coletivos), exigem do um estado um "não fazer" (abstencionismo), limitando e restringindo sua ingerência sobre os administrados, já os direitos fundamentais de segunda dimensão (direitos positivos), como os que integram o art. 6º e 7º (direitos sociais), exigem prestações positivas do Poder Público, sob a forma de programas sociais (ações afirmativas). Dessa forma, os direitos fundamentais poderão exigir tando uma abstenção quanto uma prestação por parte do Estado, a depender de qual direito fundamental esteja envolvido no caso

  • Os Direitos Fundamentais são normas que se concretizam por meio de prestações positivas por parte do Estado, haja vista objetivarem reduzir as desigualdades sociais. Estão divididas em direitos da Sociedade, dos Trabalhadores e dos Direitos Coletivos dos Trabalhadores.

  • Errado.



    Os direitos individuais, devem determinar,além de direitos de abstenção, também o DEVER de PRESTAÇÃO do estado.

  • o Estado tem obrigação de agir de forma positiva na proteção dos direitos fundamentais.

  • Errado.

    Os direitos fundamentais são atributos naturais da pessoa humana, não sofrendo variação temporal ou espacial. Além disso, pode-se classificá-los da seguinte forma:1. Positivos: Faculdade de exigir determinadas prestações do Estado. Ex.: O Estado deve garantir as prerrogativas  que viabilizem o exercício da cidadania.2. Negativos: Limitam o Poder Estatal, uma vez que esse não pode intervir em determinados direitos inerentes à pessoa(direitos subjetivos).  Ex.: Liberdade de crença.

  • A questão está incorreta no trecho que diz "... mas não de prestação" , pois o status positivo do indivíduo (ou status civitatis) confere ao mesmo o direito de exigir do Estado atuação positiva em seu favor, realizando prestações. ( Conceituação o o jurista alemão Georg Jellinek)

    Bons estudos!


  • Bem elucidativo o comentário do colega Gustavo Garcia.

    CONDÃO: atributo ou qualidade especial que supostamente induz uma influência, positiva ou negativa.


  • Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado...
  • Gabarito Errado


    Os direitos fundamentais não restringem a atuação do estado, exemplo:


    O estado promove a erradicação de desigualdades através de programas sociais que estão inclusos nos direitos fundamentais.


  • Classificação dos direitos e garantias fundamentais

    Eu sempre "POSO NA INPAR"

    POlíticos,

    SOciais,

    NAcionalidade,

    INdividuais e coletivos,

    PARtidos políticos.

  • os direitos reestrigem a atuação do estado = 1º dimensão.

    existem direitos de prestações : 2º dimensão.
  • O erro esta na assertiva especificar "os direitos fundamentais". O termo "direitos fundamentais" englobam as três gerações de direitos, assim não há que se falar em abstenção do estado, que é exclusivo dos direitos de primeira geração. Logo se o termo "os direitos fundamentais" fosse substituído por "direitos individuais" a assertiva estaria correta.

  • É importante observar a parte de "direitos fundamentais" pq engloba tanto os direitos individuais e coletivos(restrição estatal) como os sociais(prestação estatal).

  • Errada

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.


  • 1 geração> Liberdade/ Liberdades Negativas / Direitos Individuais, Civis, Políticos 

    2 geração>Igualdade/ Formas Positivas/ Direitos Sociais, Coletivos, Econômicos e Culturais.

    3 geração>Fraternidade/ Solidariedade/ Difusos/ Meio Ambiente/Transindividuais. 

  • No direito Fundamental relata alguns casos que irá ocorrer prestações gratuitas

  •  

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão  são os direitos negativos/de abstenção- impõem limitação a atuação do poder estatal

     

    Os direitos fundamentais de segunda geração - são direitos positivos/prestações positivas. 

     

    Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação. ERRADO

    vejam só: na primeira geração temos sim uma restrição à atuação do Estado, mas na segunda dimensão já temos a exigência de atuação do Estado. Então ao dizer  direitos fundamentais a questão fez referência a todas as dimensões ou gerações, sendo assim os direitos de segunda geração invalidam a questão.

     

    ;) 

     

  • Nossa Tânia, se Comentário ajudou muito!!! affffff...............

  • ERRADO

     

    DIREITOS DE 1º GERAÇÃO OU DIMENSÃO-->LIBERDADES CLÁSSICAS,NEGATIVAS OU FORMAIS-->HÁ UMA ABSTENÇÃO DO ESTADO.

     

     

    DIREITOS DE 2 º GERAÇÃO OU DIMENSÃO-->LIBERDADES POSITIVAS,REAIS OU CONCRETAS -->HÁ PRESTAÇÕES POSITIVAS DO ESTADO,AÇÕES AFIRMATIVAS DO ESTADO.(DIREITOS SOCIAIS)

    EX:BOLSA-FAMÍLIA.

     

    LOGO,PERCEBE-SE A EXISTÊNCIA TANTO DE ABSTENÇÃO QUANTO DE PRESTAÇÃO.

  • direitos individuais : dever de abstenção

    direitos sociais: dever de prestação

  • Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações.

     

    Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal;

     

    Os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos.

     

    Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • É preciso de uma varinha de condão para responder essas questões do cespe... nem parece que estudei!

  • As questões da Cespe estão exigindo que o candidato tenha bem definida a estruturação dos Direitos fundamentais (dir. individuais, socias, políticos, etc.)

  • A doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos.

    Incorreta a afirmativa.

  • RESTRINGIR O PODER ESTATAL ?
    COIBIR O ABUSO DE PODER DO ESTADO !

  • Errado. Segundo o Art.6 da Constituição - a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Logo, os Direitos Sociais trazem ao Estado, NÃO SÓ o dever de NÃO abstenção.

  • O louco ! 

    Não direito de prestação ?

    Cadê os direitos de segunda geração que são direitos sociais, direitos de prestação, atividade positiva do Estado por meio da interferência na sociedade ? Tal restrição, podemos ter no tocante á liberdade, primeira geração, contudo os direitos fundamentais e sua historicidade são utilizadas de forma conjunta, não havendo hierarquia, superação entre direitos, gerações ( dimensões )

     

    SEGUNDO MEU ENTENDIMENTO DE CAUSA, [E]

     

     


  • Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação.

    ERRADO
    : OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ASSEGRAM AO CIDADÃO, O DEVER DE ABSTENÇÃO DO ESTADO E TAMBÉM O DE PRESTAÇÃO(CASO DOS DIREITOS A SEREM EXERCIDOS PARA SE BUSCAR UMA SOCIEDADE MELHOR - NORMAS PROGRAMÁTICAS)

  • Os direitos fundamentais (presentes no título II da CF) apresentam tanto situações de imposição de abstenção do estado, como de dever de prestação. Vejamos dois exemplos.
    Ex 1. Direito à inviolabilidade domiciliar: impõem a abstenção do estado de entrar no domicílio do indivíduo sem estar presente alguma ressalva do art. 5°, XI, CF. 
    Ex 2. Direito à assistência jurídica integral e gratuita (art. 5°, LXXIV, CF): faz nascer ao estado a obrigação de criar órgãos (no caso, as defensorias públicas) para prestarem essa assistência jurídica aos pobres, nos termos da lei. Logo o estado não tem o dever de abstenção, mas sim de prestação. 

    E sim, como já foi dito por outros colegas: os direitos de primeira geração impõe deveres de abstenção do estado; já os de segunda e terceira geração impõe dever de prestação por parte do estado. 

  • BIZU:

    Quando a questão CESPE IMPÕE algo, geralmente, a assertiva está ERRADA.

  • é uma mistura os direito as vezes requerem abstenção do estado, as vezes requerem a atuação do estado.

  •  Dir. Individuais e Coletivos----------------------------> Dir. Negativos (Estado não intervém)

    > Dir. Sociais-----------------------------------------------> Dir. Positivos (Estado intervém)

  • ERRADOOOO O O O OOooooooOOOOOOOOOOOOOOOOOoooooooooooooooooooooooOOOOOOOOOOOOOOOO  !

     

     

    Para rresponder a questão, precisamos lembrar das gerações, dimensões dos direitos fundamentais.

     

    1 geração -> dever de não fazer -> liberdade -> aspécto negativo

    2 geração -> dever de fazer -> igualdade -> aspécto positivo 

     

    lOGO, É INCORRETO DIZER QUE O ESTADO DEVE APENAS NÃO FAZER. 

  • DIREITOS DE 2ª DIMENSÃO - SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS ( IGUALDADE )

     

    O ESTADO TEM O DEVER PRESTACIONAL

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Direitos de 1ª geração - Liberdades negativas (dever de abstenção do Estado)

    Direitos de 2ª geração - Liberdades positivas (dever de prestação do Estado)

  • Gab: Errado

     

    Os direitos fundamentais impõem tanto um dever de abstenção (1ª geração), quanto um dever de prestação (2ª geração) por parte do Estado.

  • NO ART 5º TANTO HÁ DIREITOS QUANTO DEVERES.

  • Assegurar à vida é abstenção ? LÓGICO QUE NÃO! 
    ERRADO. 

    Espero ter ajudado.
    O simples que funciona.

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos. Incorreta a afirmativa.

     

    RESPOSTA: Errado

     

     

    FIRMES, SEMPRE AVANTE! 

    COM DEUS VENCEREMOS!

  • Direitos individuais caracterizam um dever de abstenção do estado, já os direito sociais possui como uma de suas caracteristicas o dever de prestação do estado,Contudo os direitos sociais são norteados por dois principios o da maxima efetividade e o do minino existencial

  • Os direitos de primeira geração sim , são liberdades negativas , um não envolvimento do Estado. Diferente dos direitos de segunda geração, que precisam de prestações positivas do estado para a sua fiél execução !

     

     

    Vá e vença, e que por vencido não vos conheçam !

  • Questão totalmente ao contrario, alô vcccccccccccccccccccccc :D

  • Errado

    Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos. 

  • Direitos fundamentais__ (1)direitos individuais (2)coletivos

    (1)Os individuais impõem a abstenção do estado

    (2)Os coletivos dever de prestação

  • A assertiva é claramente falsa. Apenas os direitos fundamentais classificados como de primeira geração, essencialmente ligados ao valor liberdade, exigem do Estado o dever de abstenção. Por outro lado, os direitos fundamentais de segunda geração (em sua maioria), exigem do Estado, para sua concretização, o oposto, ou seja, demandam uma atuação positiva, de prestação de políticas públicas de caráter social, visando promover o bem-estar social. 

  • ERRADA

    DIREITOS

    *1º GERAÇÃO/DIMENSÃO: direitos civis, direitos políticos e liberdades (ABSTENÇÃO DO ESTADO)

    *2º GERAÇÃO/DIMENSÃO: diretos econômicos, sociais e culturais (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO ESTADO)

    *3º GERAÇÃO/DIMENSÃO: direitos difusos (ex: paz, meio ambiente)

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Os direitos sociais, consagrados em nossa CF/1998 como legítimos direitos fundamentais, caracterizam-se por serem prestacionais.

  • O direitos e as garantias fundamentais são de aplicação imediata. E não são absolutos, logo estão sujeitos a restrições/limitalçoes.

  • Gabarito ERRADO

    Os direitos fundamentais impõem um dever de abstenção e de prestação.

    -

    Direitos Fundamentais de Primeira Geração são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Direitos Fundamentais de Segunda Geração são os Ligados ao valor igualdade, são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Direitos Fundamentais de Terceira Geração são ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • A questão troca direitos individuais por direitos fundamentais. Lembremos que os direitos fundamentais incluem: a) direitos individuais e coletivos; b) direitos sociais; c) direitos de nacionalidade; e d) direitos políticos

  • Errado. Exemplo de prestação:

    CRFB/88 art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Valeu, professora Janice. Sua presença foi passageira, mas suficiente para marcar a minha vida.

  • A assertiva é claramente falsa. Apenas os direitos fundamentais classificados como de primeira geração, essencialmente ligados ao valor liberdade, exigem do Estado o dever de abstenção. Por outro lado, os direitos fundamentais de segunda geração (em sua maioria), exigem do Estado, para sua concretização, o oposto, ou seja, demandam uma atuação positiva, de prestação de políticas públicas de caráter social, visando promover o bem-estar social. 

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • ela só esta incompleta, não dizem que incompleta para o CESPE é certo

  • Pra não zerar, PMAL 2021!

    LEMBRANDO: Liberté, égalité, fraternité> Lema Da França.

    Liberdade> D. Individuais

    Igualdade> D. Sociais, Econômicos e Culturais

    Fraternidade> Difusos e |Coletivos


ID
1207987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais e do conceito e da classificação das constituições, julgue os itens a seguir.

Do ponto de vista jurídico, a constituição funda as bases do ordenamento jurídico, contendo, em seu corpo, disposições estruturais acerca do funcionamento do Estado, seus entes e órgãos, e dos limites à atuação estatal, quais sejam, os direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que os DIREITOS FUNDAMENTAIS IMPÕEM UM DEVER DE ABSTENÇÃO E TAMBÉM DE PRESTAÇÃO pelo Estado, os direitos fundamentais limitam a atuação estatal, pois criam "balizas"/"caminhos" no modo de atuar do Estado.

  • hierarquia para Kelsen (ver pirâmide de Kelsen):  se pode vislumbrar a famosa pirâmide Kelseniana, onde, no topo, viriam as normas de maior hierarquia – A Constituição - , logo seguidas pelas leis, e após, pelos decretos e as sentenças. Dando fundamento à Constituição, mas fora da pirâmide normativa, logo acima dela, a Norma Hipotética Fundamental.

  • "disposições estruturais acerca do funcionamento do Estado" está contida no conceito do ponto de vista político, decisão política fundamental. Poderia ser anulada.

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino sobre o sentido jurídico: "A Constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, consistindo na norma fundamental de um Estado, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico e instituidora primacial do Estado; a Constituição é considerada como norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico."

  • É trauma do Cespe, essa afirmação tava tão boa que desconfiei, li umas 6 vezes e marquei certo, é de se esperar que tenha alguma coisa para ser errado, de qualquer maneira, sempre leia com atenção as questões.

  • Segundo Dirley da Cunha, no livro o Curso de Direito Constitucional, numa concepção estritamente jurídica, a Constituição é concebida como uma norma jurídica fundamental de organização do Estado e de seus elementos essenciais, dissociada de qualquer fundamento sociológico, político ou filosófico. Para o jurista em especial, a Constituição é vista sempre como " norma jurídica de organização".

    Assim, ela é conceituada ora como " Direito fundamental de organização", ora como " Regras Jurídicas que determinam os órgãos supremos do Estado, fixam o modo de sua criação, suas relações mútuas, seu domínio de ação, enfim, o lugar fundamental de cada um em relação ao poder estatal", ora como um "Conjunto de regras relativas ao governo e à vida da comunidade estatal, considerada do ponto de vista da existência desta", ora como " Corpo de regras e máximas segundo as quais os poderes da soberania são geralmente exercidos", ora como um "Conjunto de normas jurídicas que regulam o ordenamento fundamental do Estado, instituem-lhe os órgãos constitucionais, regulando a formação e a competência destes", ora como " Ato determinador da ideia de Direito, ao mesmo tempo que regra de organização, no exercício das funções estatais".

  • Uma análise interessante a ser feito nesta questão é quando fala sobre "...os direitos e garantias do cidadão." marcaria errado devido a afirmação "...do cidadão", pois quando a uma Constituição vem positivar os direitos e garantias fudamentais ela não se restringe aos cidadãos (são indivíduos titulares dos direitos políticos de votarem e serem votados), mas abrange todos os indivíduos.

    "TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes"


     

  • Rafael, existe cidadania em sentido estrito (direito político - direito de votar e ser votado) e em sentido amplo [(art. 1º, II) - direito de acesso aos direitos (direito de não ser excluído)], o que torna o item correto.

  • Bom, o gabarito de fato aponta a assertiva como correta.
     eu errei e acredito que o gabarito esteja errado, uma vez que na minha visão dentro das concepções/sentidos da constituição (sociológica, política e jurídica) a que mais se relaciona com o descrito na questão é a política!

    Inconformada, pesquisei na internet e vi que houve sugestão de anulação da questão com fulcro nessa linha de raciocício, a qual segue melhor pormenorizada no seguinte site:
    http://portalciclo.com.br/ler_novidades.aspx?id=349

  • O Sentido Jurídico positivo de Hans Kelsen - Constituição é a lei mais importante de todo ordenamento jurídico, é o pressuposto de existência de todas as leis.

    em relação aos elementos das constituições, entre outros, temos:

    Elementos Orgânicos: são aqueles que organizam a estrutura do Estado; ex.: art. 2º, art. 18, art.92

    "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

    Elementos Limitativos: são aqueles que limitam o poder do Estado, fixando direitos à população. Ex.: art. 5º, vi

    "VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"


  •          Esse conceito de constituição é tirado do sentido jurídico-positivo levantado por Hans Kelsen, em que ela é vista como norma fundamental que cria a estrutura básica do Estado.
             Na questão o CESPE citou a estrutura básica neste momento: "...disposições estruturais acerca do funcionamento do Estado, seus entes e órgãos, e dos limites à atuação estatal, quais sejam, os direitos e garantias fundamentais do cidadão." Sendo assim, a questão está correta.

  • Gabarito: Certo

    Comentários:

    Teoria Geral da Constituição: Constituição - Elementos e Conceitos

    Elementos: segundo a doutrina há cinco (05) elementos:

    1. elementos orgânicos (organizam a estrutura do Estado):

    Artigo 2º da CF/88: são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário;

    Artigo 18 da CF/88: organiza a nossa federação; federação é a união de vários estados (cada qual com uma parcela de autonomia); Artigo 18 da CF/88: são entes federativos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    Artigo 92 da CF/88: organiza o Poder Judiciário; “são órgãos do Poder Judiciário, inciso I – O STF, I.a) O CNJ”;

    2. elementos limitativos: são aqueles que limitam o exercício do Poder do Estado fixando direitos à população;

    Ex.: Artigo 5º da CF/88; Artigo 5º, inciso XI da CF/88: fala da inviolabilidade do domicílio; “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo algumas exceções.”

    Obs.: casa é qualquer local em que a pessoa mora, trabalha ou habita com exclusividade; Exceções à regra: 1. flagrante delito; 2. desastre; 3. durante o dia, mediante mandado judicial


  • De forma geral, os manuais de Direito Constitucional brasileiro classificam as constituições de acordo com o seu conceito nas seguintes espécies: sentido sociológico (conforme Lassale, a constituição seria o reflexo dos poderes que constituem uma sociedade); sentido político (segundo Carl Schmitt, a constituição é o produto da decisão política do soberano); sentido jurídico (de acordo com Kelsen, a constituição é a norma fundamental do ordenamento jurídico, o cume da pirâmide nas normas escalonadas); sentido ontológico (conforme Karl Loewenstein, a Constituição pode ser semântica, nominal e normativa).

    Portanto, correta a afirmativa de que do ponto de vista jurídico, a constituição funda as bases do ordenamento jurídico, contendo, em seu corpo, disposições estruturais acerca do funcionamento do Estado, seus entes e órgãos, e dos limites à atuação estatal, quais sejam, os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Nesse caso, a norma fundamental é vista como o topo da pirâmide de normas, dirigindo todo o ordenamento jurídico de um Estado.


    RESPOSTA: CERTO


  • Gab, "CERTO".

    Concepção jurídica

    Hans Kelsen sustenta que o jurista não precisa se socorrer da sociologia ou da política para buscar o fundamento da Constituição, pois este se encontra no plano jurídico. A Constituição é norma pura, puro “dever-ser”. O Mestre de Viena faz uma distinção entre Constituição em sentido lógico-jurídico e em sentido jurídico-positivo.

    Em sentido lógico-jurídico, a Constituição consiste em uma “norma fundamental hipotética” (grundnorm). Fundamental, por ser o fundamento de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo; hipotética, por só existir hipoteticamente, como norma metajurídica pressuposta (e não posta), fruto de uma convenção social indispensável para que a Constituição jurídica e, por consequência, todo o ordenamento jurídico tenham validade. O comando nela contido seria: “todos devem obedecer à Constituição”.

    Nesta concepção, a “norma fundamental hipotética” seria o fundamento de validade último de todas as normas de uma ordem jurídica, constituindo a unidade de uma pluralidade de normas. A Constituição em sentido lógico-jurídico é o fundamento de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo, compreendida como o conjunto de normas que regula a produção de outras normas, ou seja, a Constituição como norma positiva suprema.

    Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.

    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.


    FONTE: Marcelo Novelino.
  • Conceito JURIDIO - Hans KELSEN - Estritamente formal.

  • Complementando....

    A CF em sentido jurídico cria a estrutura básica do Estado. CORRETA

  • gente, acho q podemos também buscar amparo na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, que diz "toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos, nem determinada a separação de poderes não tem uma constituição".
    Uma constituição é a lei fundamental e suprema do Estado e trata da organização político-jurídica dele. (Fonte: Estratégia Concursos Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale)

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS=DIREITO DE NÃO FAZER


    DIREITOS SOCIAIS=DIREITO DE FAZER

  • No meu ponto de vista a questão está mal elaborada, haja vista que o conceito jurídico de constituição não se confunde com conceito material de constituição, este sim, que determina as matérias ditas como elementares de uma constituição. O conceito jurídico proposto por Hans Kelsen tão somente coloca a constituição como norma que serve de fundamento para todo o ordenamento jurídico, não entrando na seara da matéria constitucional, abordando-a de um ponto de vista puramente normativo (Teoria Pura do Direito), ou seja, independentemente dos temas nela tratados, é norma máxima que não pode ser contrariada.

  • CERTO.

     

    Constituição em sentido sociológico, político e jurídico:

     

    > Na visão sociológica, a Constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma. O texto positivo da Constituição seria resultado da realidade social do País (...). Representante típico da visão sociológica de Constituição foi Ferdinand Lassalle, segundo o qual a Constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que nele atuam, vale dizer, as forças reais que mandam no país.

    > A concepção política de Constituição foi desenvolvida por Carl Schmitt, para o qual a Constituição é uma decisão política fundamental.

    > Em sentido jurídico, a Constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, apresentando-se como pura norma jurídica, como norma fundamental do Estado e da vida jurídica de um país, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico e instituidora da estrutura primacial desse Estado. A Constituição consiste, pois, num sistema de normas jurídicas. 

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

  • Decepcionada com esses comentários escrito dos professores. O aluno absorve mais o conteúdo quando o professor faz um vídeo explicando, além de tornar o estudo mais dinâmico.

  • Concondo com você, WEILA ALMEIDA. 

  • Comentário: Na verdade, a questão requer conhecimentos sobre o sentido jurídico-normativo da constituição material. A Constituição ganhou contornos jurídicos-normativos a partir dos Séc. XVII e XVIII - Revoluções Americana e Francesa (constiitucionalismo moderno), mas foi a partir da experiência inglesa que passamos a ter a Constituição Material como efetivamente jurídica, nos moldes modernos. A Constituição material passou a ser entendida como um conjunto de normas juridicamente instituidoras de uma comunidade (tipicamente constitutivas do Estado e da Sociedade). De acordo com Canotilho, os temas centrais do Constitucionalismo  (moderno) são: 1. Limitação do poder - com a necessária organização e estruturação do Estado (Ex: Separação dos Poderes); 2.Consecução (e reconhecimento) de direitos e garantias fundamentais.

    Na verdade,  a QUESTÃO trata do conceito de CONSTITUIÇÃO MATERIAL (em SENTIDO NORMATIVO), a qual, sedimentada juridicamente, após longo processo, envolve matérias tipicamente constitutivas (normativamente fundantes) do Estado e da Sociedade.

    FONTE: Bernardo Fernandes Gonçalves (p. 33/35)

     

  • Na verdade, a assertiva está tecnicamente incorreta, visto que são os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos que dizem respeito à abtenção do Estado, ao passo que, dentro de Direitos e Garantias Fundamentais (Título II) existem também os Direitos Sociais (positivos), Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos Políticos.

     

    Da forma como a questão afirma, todos os direitos insertos no Título II se referem à abstenção, o que não é verdade.

  • certo.

     

    ou seja, quanto sua extensão ela é analítica, e quanto sua finalidade é dirigente.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    De forma geral, os manuais de Direito Constitucional brasileiro classificam as constituições de acordo com o seu conceito nas seguintes espécies: sentido sociológico (conforme Lassale, a constituição seria o reflexo dos poderes que constituem uma sociedade); sentido político (segundo Carl Schmitt, a constituição é o produto da decisão política do soberano); sentido jurídico (de acordo com Kelsen, a constituição é a norma fundamental do ordenamento jurídico, o cume da pirâmide nas normas escalonadas); sentido ontológico (conforme Karl Loewenstein, a Constituição pode ser semântica, nominal e normativa).

     

     

    Portanto, correta a afirmativa de que do ponto de vista jurídico, a constituição funda as bases do ordenamento jurídico, contendo, em seu corpo, disposições estruturais acerca do funcionamento do Estado, seus entes e órgãos, e dos limites à atuação estatal, quais sejam, os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Nesse caso, a norma fundamental é vista como o topo da pirâmide de normas, dirigindo todo o ordenamento jurídico de um Estado.

     

     

    RESPOSTA: CERTO

     

     

    DEUS, NOSSA ESPERANÇA!

  • Gab. C

    --------------

     

    Do ponto de vista jurídico, a CONSTITUIÇÃO 1. é a norma superior fundamental do Estado, que 2. organiza e estrutura o poder político, 3. limita a atuação estatal e 4. estabelece direitos e garantias individuais.

     

    Sentido Lógico-Jurídico
    → A constituição é norma hipotética fundamental (não real, imaginada) que serve de fundamento lógico transcendental da validade da constituição em sentido Jurídico-Positivo.

     

    Sentido Jurídico-Positivo
    → A constituição é norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras normas.

     

    ** A constituição do ponto de vista jurídico, não apoia sua validade na realidade social do estado

  • Eu errei essa questão porque disposições estruturais acerca do funcionamento do estado e limites da atuação estatal, bem como a disposição de direitos e garantias fundamentais são normas materialmente constitucionais, se aproximando muito dos conceitos de constituição política.

  • Os direitos e garantias fundamentais são normas de primeira geração que impõe ações negativas do estado, ou melhor, uma abstenção da atuação do estado em relação ao ser humano, pondo então limites à atuação estatal

  • PÃO PÃO

     

    QUEIJO QUEIJO

  • CERTO

  • Sentido JURÍDICO - Kelsen


ID
1207990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais e do conceito e da classificação das constituições, julgue os itens a seguir.

Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do conceito político de constituição de Carls Smith:

    Concepção Política

    Carls Smith

    Obra: Teoria da Constituição

    CONSTITUIÇÃO

    DecisãoPolíticaFundamental,decisão estrutural do modoeformadeexistênciadaunidadepolítica.

    LEI CONSTITUCIONAL

    Dispositivos do texto constitucional que não  contêm matéria de decisão política fundamental. Ex: o colégio d. pedro II tem previsao constitucional, assim formalmente constitucional, contudo, por não tratar das bases do estado, não é materialmente constitucional.














  • A CF de 88 é formalmente constitucional, ou seja, o que está nela é constitucional em razão do processo legislativo mais dificultoso. A questão diz que, "embora não trate de matérias constitucionais". Não seria passível de anulação?

  • Do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma introduzida no ordenamento jurídico. Assim, constitucional será aquela norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (organização do Estado, organização dos Poderes e direitos e garantias fundamentais). 

    Trata-se do que Schmitt chamou de Constituição.

    Por outro lado, quando nos valemos do critério formal, que, em certo sentido, também englobaria o que Schmitt chamou de “lei constitucional”, não mais nos interessará o conteúdo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene do que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento.


    Fonte: http://www.bizusdedireito.com.br/2014/01/direito-constitucional-sentido-material.html

  • O gabarito deveria ser errado.

    Leia esse trecho da questão: "...ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais..."

    Ok, existem normas formalmente constitucionais que não tratam de matéria constitucional, mas também existem normas formalmente constitucionais que TRATAM SIM de matéria constitucional, uma vez que, para ser considerada norma formalmente constitucional, basta ser uma norma escrita na constituição.

    Enfim, existem normas formalmente constitucionais que são, ao mesmo tempo, normas materialmente constitucionais.

  • Regras materialmente constitucionais.

    As regras materialmente constitucionais trazem determinam as formas de governo, do Estado, de aquisição e exercício do poder, da estrutura dos órgãos de poder do Estado e dos limites da atuação estatal, podendo ou não fazer parte da Constituição.

    Para Ferreira Filho, as regras materialmente constitucionais são aquelas que, por seu conteúdo, se referem diretamente à forma do Estado, forma de governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, estruturação dos órgãos de poder e aos limites de sua ação.[11]


    Regras formalmente constitucionais.

    As regras formalmente constitucionais, segundo os Cretella, fazem parte da Constituição. Independentemente disto, podem ou não ser dotadas de conteúdo constitucional. [12] 

    Ferreira Filho, no entanto, expressa que são formalmente constitucionais aquelas regras que, por sua matéria, são constitucionais ainda que não estejam contidas numa Constituição escrita. Isto porque nas Constituições escritas podem existir normas que não são dotadas de conteúdo constitucional, rigorosamente falando. Regras que não dizem respeito à matéria constitucional (forma de Estado, de Governo, etc).

    São aquelas regras que não têm conteúdo, mas tão somente forma de constitucionais. São, portanto, apenas formalmente constitucionais.[13]


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5129

  • As normas materiais são aquelas que possuem status constitucional em razão do seu conteúdo, ou seja, versam sobre a estrutura organizacional do Estado e questões fundamentais à sociedade.

     

    As normas em sentido formal, por outro lado, só possuem o caráter de constitucional em razão da forma como fora implantada no sistema jurídico. Assim, independe o conteúdo da norma, mas sim a formalidade de seu processo de elaboração.

  • Última prova que fiz tinha raciocínio lógico para prova de TÉCNICO JUDICIÁRIO, e vocês querem falar de "qual a utilidade disso pra sociedade?" Acordem, prova de concurso não é pra ser útil, senão já estávamos dentro (ou não) faz tempo. Prova é pra eliminar e é isso!

    No mais, resposta CERTO. 

  • Segundo Sylvio Motta, em seu livro Direito Constitucional - 24° edição, normas em sentido formal, nada mais é do que: "..o conjunto de normas que constam no texto constitucional, só pelo fato de nele constarem"



  • R - E - S - U - M - I - N - D - O:

    Classificação das Constituições: (quanto ao Conteúdo)


    Formal: diz-se Constituição apenas o texto produzido em certa condição formal, inobstante seu conteúdo não ser fundamental.

    Material: Qualquer expressão jurídica cuja matéria seja estrutural ou fundamental ao Estado, independente de se encontrar em texto formal ou não.


    Retirado do Livro Resumo para OAB - Escrito por Josieni Pereira de Barros e Rodrigo de Farias Julião

  • Questão em que o gabarito poderia ser alterado para "errado"). Isso porque a questão afirma (sem qualquer exceção) que normas formalmente constitucionais "não tratam de matéria constitucional", o que nem sempre é verdade.

    Nesse sentido, é totalmente possível que uma norma formalmente constitucional aborde um tema materialmente constitucional, uma vez que "todas as normas integrantes de uma constituição escrita, solenemente elaborada, serão constitucionais, pouco importando o seu conteúdo" (Direito Constitucional Descomplicado, 9.ª ed, p. 14).

    Como exemplo temos o art. 5.º da nossa CF de 1988, cujas normas nele contidas são consideradas formalmente constitucionais, por estarem grafadas em uma constituição do tipo escrita, rígida, solenemente elaborada por um órgão especialmente incumbido desse mister. Ao mesmo tempo, trata de assunto materialmente constitucional que são os direitos e deveres individuais e coletivos (direitos fundamentais). Para melhor compreensão, transcrevo trecho pinçado da referida Obra:

    "É o caso, por exemplo, do art. 5.º da Constituição Federal de 1988: as normas nele contidas são formalmente constitucionais porque estão inseridas no texto da Constituição escrita e rígida; também são normas materialmente constitucionais, porque tratam de direitos fundamentais, assunto essencial no que concerne à atuação do Estado." (2012, p.14)

    Por outro lado, penso que a expressão "do ponto de vista eminentemente formal", contida no enunciado da questão, pode justificar (por parte da Banca Examinadora) a manutenção da resposta como "certo".


    Apenas para reflexão... Bons estudos a  todos!


  • Errei esta questao por bobeira, pois a parte que fala que nao trata de matéria constituicional me confundiu. Uma vez que na constituição formal possui matérias da constituição, bem como outros assuntos.

    Safos...

  • Assertiva Correta. A questão é bem simples. Para resolvê-la, basta saber o seguinte:

    - Normas MATERIALMENTE constitucionais: precisam explicitar CONTEÚDO constitucional. Ex: normas que asseguram a dignidade da pessoa humana. A dignidade está prevista no art. 1º, III, CF. 
    - Normas FORMALMENTE constitucionais: basta que estejam positivadas na CF. Ex: a bandeira é um símbolo nacional (art 13, § 1º, CF).
  • A Constituição brasileira é uma constituição formal, tendo em vista que o critério estabelecido para definir se uma norma constitucional ou não é o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Correta a afirmativa de que normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

    RESPOSTA: Certo

  • Questão correta.

    Existe norma materialmente constitucional - aquela que tem o conteúdo constitucional (Organização do Estado, direitos fundamentais), e 

    Existe norma formalmente constitucional  - está no texto constitucional, não importando seu conteúdo.

    Ex. art. 242, § 2º CF

    "§ 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal."

  • Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.


    Errei essa questão por um raciocínio lógico de conjuntos.... 

    Todas normas materialmente constitucionais são formalmente constitucionais também .... Estou errado?

  • Isso era para ser questão de analista, não de técnico. CESPE como sempre arrochando com a galera que faz provas de nível médio.

  • Sob o ponto de vista material,..., o que possui relevância para a caracterização de uma norma constitucional é o seu conteúdo... Na acepção formal, portanto, o que define uma norma como constitucional é a forma pela qual ela foi introduzida no ordenamento jurídico... VP e MA, p. 9.

  • Conceito perfeito de normas materiais e normas formais. 

    Questão corretíssima

  • CERTA.

    Para o pessoal do nível médio, que nem eu...

    Existem dois tipos de matérias que poderão existir, isoladamente ou concomitantemente, em uma constituição:

    as que são tipicamente constitucionais e as que não são tipicamente constitucionais.

    As  tipicamente constitucionais são importantes por causa da matéria; do conteúdo. Daí, os doutrinadores as chamam de: normas materialmente constitucionais. EX: direitos coletivos ou individuais; as competências dos entes; estruturas orgânicas desses entes.

    As que não são tipicamente constitucionais podem vir a fazer parte de uma constituição, mas, não por causa de seus conteúdos, e, sim, por causa da formalidade que os países que as adotam se utilizam para torná-las constitucionais, tipo: os "córuns" e demais formalidades. Dai, os doutrinadores as chamam de: normas formalmente constitucionais. EX na CF/88 do Brasil: Art. 242 - § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. (repare bem, matéria não tipicamente constitucional)

     

    E é por isso que quanto ao conteúdo, nossa CF se classifica como FORMAL, pois possui ambas as matérias. Se a chamássemos de MATERIAL teríamos que aceitar só as tipicamentes constitucionais. 

     

    Vamos à questão:

    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

    O que te confundiu na questão: 

    (...) ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional (CORRETO! As formais não tratam de matérias constitucionais, aliás, de matéria alguma, e, sim, de como tais "normas" entram na CF!! o PROCEDIMENTO!!!!), são constitucionais (CORRETO!! Depois que passam pelo processo FORMAL, que, na verdade, nada mais é que: o quorum do congresso; a votação dos fritos; o PROCEDIMENTO, que lá em 88 fez com que incluíssem o art 242 parágrafo 2º; passam a ser chamadas de CONSTITUCIONAIS, mas, lembre-se, estas nunca serão substancialmente constitucionais, e sim, normas formalmente constitucionais)  (...)

    E o examinador foi até bonzinho quando acrescentou:

    (...)  do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

     

    Guarde assim (grifo meu!):

    Normas tipicamente constitucionais = formalmente e materialmente constitucionais = substancialmente constitucionais.

    Normas não tipicamente constitucionais = formalmente constitucionais = eminentemente formal.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!

  • Sadrak, parabéns! Depois de ler 20 comentários explicando a questão, só fui entender no 21º, o seu comentário!


  • Para ter um estatus de norma materialmente constitucional segundo o conceito material , essa norma pode ser um constume ,um entendimento jurisprudencial ,uma convenção ,o importante e que tenha conteúdo constitucional , já a norma formalmente constitucional e aquela que por integrar uma constituição escrita e rígida , mesmo sem conteúdo constitucional pelo conceito formal tem status de norma constitucional.

  • Exemplo

    Normas Constitucionais Formais  = O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. (isso não precisaria estar na constituição)

    Normas Constitucionais Materiais = Organização do Estado, poderes; Judiciário, Legislativo, Executivo, Ministério Público e Tribunal de Contas.


  • Formal --> Só tá lá por que está inserida em texto constitucional

    Material--> Têm de fato o conteúdo de Constituição

  • CERTO.

    Qto ao conteúdo: Formal e Material.

    Formal: é aquela que leva em consideração a maneira ( a forma) como as normas são introduzidas na CF, não importando o seu conteúdo. Ex. nossa CF/88.

    Material: é assim classificada pois o seu conteúdo trata de assuntos essencialmente constitucionais. Ex. a CF Americana.

    Obs.:  a formal sempre vai ser Analítica e a material, sintética.

    fonte: prof. Anderson Silva.

               

  • Gabarito: Certo

    Comentários:

    Diferenciação atual das normas constitucionais: 

    1. norma materialmente constitucional (aquela que tem conteúdo constitucional) e;

    2. norma formalmente constitucional (está na Constituição, mas não versa sobre Direito Constitucional);

    Ex.: de norma formalmente constitucional – Artigo 242, § 2º da CF/88: traz uma regra acerca do Colégio Pedro II;


    Teoria Geral da Constituição

    Espécies de Constituição

    Classificação: quanto ao conteúdo

    • Constituição material: possui apenas e tão somente matéria constitucional; aquelas que falam da estrutura do Estado; dos direitos fundamentais;

    • Constituição formal: além de ter matéria constitucional tem também outros assuntos; pouco importa o seu conteúdo, mas a forma e o procedimento através do qual ela foi aprovada; Ex.: de conteúdo de matéria não constitucional na CF/88: Artigo 242, § 2º que fala sobre o Colégio Pedro II; 

  • Senhores,

    No que tange à definição de normas materialmente constitucionais, não há nenhum reparo à propor, contudo, no que se refere às normas formalmente constitucionais, parece-nos que se verifica um desacerto na questão. Vejamos.

    A assertiva afirma que "as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais". Ora, da forma como foi redigida a questão, referindo que não as normas formalmente constitucional não tratam de matéria constitucional, faz o leitor crer que em nenhum caso contaram com referida matéria o que não é verdade. Ora, sabe-se bem que as normas formalmente constitucionais as são assim consideradas por constar do texto constitucional, contudo, isso não exclui a possibilidade de tratarem de matéria eminentemente constitucional. Nossa Constituição de 1988 é o melhor exemplo do caso em voga.

    Desta forma, acreditamos que a assertiva está dúbia, levando o leitor à erro, notadamente pela desconfiança que essa banca traiçoeira naturalmente inspira nos concurseiros.

  • Minha primeira Aula na faculdade de Direito com o Professor Felipe de Arady Miranda. Nunca  esqueci.

  • Dica:

    Materialmente = matéria, conteúdo

    Formalmente = forma

  • Mas elas não são formalmente constitucionais por integrarem, elas são porque passaram por um processo legislativo dentro de sua constitucionalidade.

  • Gab, "Certo".

    Normas materialmente constitucionais

    As normas materialmente constitucionais são aquelas que consagram as matérias clássicas, típicas de uma Constituição. Em geral, são consideradas desta espécie as normas referentes à estrutura do Estado, à organização do poderes e aos direitos e garantias fundamentais.

    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada pela Assembleia Nacional francesa, em 26 de agosto de 1789, estabelecia em seu clássico art. 16: “A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição”.

    Normas formalmente constitucionais

    As normas formalmente constitucionais são aquelas elaboradas por um processo legislativo mais complexo, mais solene, que o processo legislativo ordinário. O caráter constitucional desta espécie de norma não decorre do conteúdo que consagram, mas da forma especial pela qual são produzidas. A finalidade da consagração de certos temas no texto constitucional, independentemente de seu conteúdo típico, geralmente busca assegurar uma maior estabilidade a determinados assuntos, conferindo-lhes a tutela especial da Constituição.

    Um exemplo bastante conhecido e inusitado de norma apenas formalmente constitucional consagrada na Carta de Outubro é o art. 242, § 2.°, que estabelece: “O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”.

    Toda norma materialmente constitucional consagrada no texto de uma Constituição rígida é, ao mesmo tempo, formalmente constitucional.


    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Fiz uma confusão porque parti do raciocínio de que os direitos fundamentais previstos no art. 5, são normas materialmente constitucionais e, também, formalmente constitucionais, não podendo ser excluídas desta última espécie. 

  • Questão correta. Não precisa ter dúvida. O parâmetro aqui é em relação à "matéria constitucional".

    Quando se fala em "matéria constitucional" significa aqueles temas que são tipicamente constitucionais, como direitos e garantias fundamentais, repartição de poderes, competências de cada poder e de cada ente federativo, etc. Como o ponto de vista é o conteúdo, essas são normas materialmente constitucionais. Pode haver normas materialmente constitucionais e que não estejam no texto da CF/88, como os tratados internacionais sobre direitos humanos. Essas normas de conteúdo constitucional são consideradas materialmente constitucionais.

    Já as formalmente constitucionais não tratam de conteúdo tipicamente constitucional. Elas tratam de assuntos de menor importância, como o exemplo da norma sobre o Colégio Pedro II. Essa norma só é considerada constitucional (formalmente) porque está no texto da CF/88, mas jamais pode ser considerada como norma materialmente constitucional. 

    E além disso, uma norma formalmente const. não pode tratar de "matéria constitucional" porque desse jeito ela seria norma materialmente constitucional. Notem que a norma formalmente const. não era para estar ali, mas por "acaso" foi colocada dentro da CF. Ou a norma é materialmente const. ou é apenas formalmente const.


  • Quanto ao conteúdo a Constituição pode ser formal (é a norma suprema) ou material (contem as normas basilares que constituem o Estado e a sociedade). Entretanto, a Constituição formal pode trazer normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. As normas materialmente constitucionais podem existir fora do texto constitucional. Para uma corrente o bloco de constitucionalidade é composto pela Constituição formal e as normas materialmente constitucionais que estão fora do texto constitucional. Para uma segunda corrente (majoritária e seguida pelo STF) se adota um conceito mais restrito de bloco de constitucionalidade, ou seja, somente a Constituição formal (com suas normas formalmente e materialmente constitucionais) constituem o bloco, uma vez que, as normas materialmente constitucionais que estão fora do texto constitucional não podem funcionar como parâmetro para o controle de constitucionalidade (muitas delas estão previstas em lei infraconstitucional, por exemplo, o ECA e o Estatuto do Idoso).

  • Normas tipicamente constitucionais = formalmente e materialmente constitucionais = substancialmente constitucionais.

    Normas não tipicamente constitucionais = formalmente constitucionais = eminentemente formal.

  • As normas materialmente constitucionais são aquelas que consagram as matérias clássicas, típicas de uma Constituição. Em geral, são consideradas desta espécie as normas referentes à estrutura do Estado, à organização do poderes e aos direitos e garantias fundamentais.

    As normas formalmente constitucionais são aquelas elaboradas por um processo legislativo mais complexo, mais solene, que o processo legislativo ordinário. O caráter constitucional desta espécie de norma não decorre do conteúdo que consagram, mas da forma especial pela qual são produzidas


  • QUESTÃO CORRETA.

    Outras:

    Q369535 Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo

    Constituição, em sua acepção formal, corresponde ao documento solene que disciplina as normas superiores elaboradas por um processo constituinte específico, sendo as normas integrantes da Constituição Federal de 1988 (CF) caracterizadas como formalmente e materialmente constitucionais.

    ERRADA.


    Q318385  Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.
    CORRETA
    .


    Q378567 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar

    Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma constitucional.

    ERRADA.

  • questão ERRADA! O examinador se atrapalhou nos conceitos. Normas formalmente constitucionais PODEM SIM tratar de matéria substancialmente constitucional, o enunciado restringe o conteúdo das normas formalmente constitucionais àquelas que não tratam de matéria substancialmente constitucional. PERCEPÇÃO EQUIVOCADA! Já que na classificação formal, levamos em conta EXCLUSIVAMENTE o fato delas integrarem uma constituição ESCRITA e RÍGIDA, e não o conteúdo que de tratam (se é matéria substancialmente constitucional ou não).

    trecho equivocado "... embora não tratem de matéria constitucional...".

  • Ah miseraviiiiii

    Como que vou saber quando a questão esta falando sobre CLASSIFICAÇÃO ou CONCEITO de constituição.

    Estou confundindo :/

    Classificação 

    Conteudo - Formal ou Material 

    CONCEITO 

    Material - Organização do estado, aquisição,execução, tranferencia de poderes e limitaçoes

    Formal- Envolve tando a material quanto não material 

    Ai pelo conceito nao estaria errada a questão ?


  • Comentário perfeito. Falou tudo, Sadrak!!! (Mande lembranças ao Mesaque e ao Abdnego!)

  • CERTA.

    Para o pessoal do nível médio, que nem eu...

    Existem dois tipos de matérias que poderão existir, isoladamente ou concomitantemente, em uma constituição:

    as que são tipicamente constitucionais e as que não são tipicamente constitucionais.

    As  tipicamente constitucionais são importantes por causa da matéria; do conteúdo. Dai, os doutrinadores as chamam de: normas materialmente constitucionais. EX: direitos coletivos ou individuais; as competências dos entes; estruturas orgânicas desses entes.

    As que não são tipicamente constitucionais podem vir a fazer parte de uma constituição, mas, não por causa de seus conteúdos, e, sim, por causa da formalidade que os países que as adotam se utilizam para torná-las constitucionais, tipo: os "córuns" e demais formalidades. Dai, os doutrinadores as chamam de: normas formalmente constitucionais. EX na CF/88 do Brasil: Art. 242 - § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. (repare bem, matéria não tipicamente constitucional)

    E é por isso que quanto ao conteúdo, nossa CF se classifica como FORMAL, pois possui ambas as matérias. Se a chamássemos de MATERIAL teríamos que aceitar só as tipicamentes constitucionais. 

    Vamos à questão:

    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

    O que te confundiu na questão: 

    (...) ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional (CORRETO! As formais não tratam de matérias constitucionais, aliás, de matéria alguma, e, sim, de como tais "normas" entram na CF!! o PROCEDIMENTO!!!!), são constitucionais (CORRETO!! Depois que passam pelo processo FORMAL, que, na verdade, nada mais é que: o quorum do congresso; a votação dos fritos; o PROCEDIMENTO, que lá em 88 fez com que incluíssem o art 242 parágrafo 2º; passam a ser chamadas de CONSTITUCIONAIS, mas, lembre-se, estas nunca serão substancialmente constitucionais, e sim, normas formalmente constitucionais) (...)

    E o examinador foi até bonzinho quando acrescentou:

    (...) do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

    Guarde assim (grifo meu!):

    Normas tipicamente constitucionais = formalmente e materialmente constitucionais = substancialmente constitucionais.

    Normas não tipicamente constitucionais = formalmente constitucionais = eminentemente formal.

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!

  • Amigo Sadrak, o seu comentário foi muito esclarecedor!  Sucesso e continue com seus ótimos comentários, pois a mim tem ajudado bastante

  • Segui o mesmo raciocínio da Natália Nova, concluindo que haveria um erro na questão ao afirmar "...embora não tratem de matéria constitucional...". Se não houvesse essa afirmativa, a questão estaria certa para mim. As normas formalmente constitucionais podem ou não versar sobre assunto materialmente constitucional, e a questão nega isto.

    A teoria foi perfeitamente citada pelo Sadrak, mas os conceitos de norma materialmente constitucional e norma formalmente constitucional não são excludentes.

    Algumas considerações:

    A Supremacia formal só há nas constituições rígidas.

    A Supremacia material há em qualquer tipo de constituição.

    Todas as normas de uma constituição escrita rígida são formalmente constitucionais.

    Nem todas as normas de uma constituição escrita rígida são materialmente constitucionais.

    [Ver Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino].

  • OBS.: Quando li : "Normas materialmente constitucionais ENCERRAM disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional [...]"

     

    Pensei : Como assim encerram ? Acabam ? Terminam?E assim fui destruída pelo Português.Encerrar : significa também, Ter em si; conter, incluir.

  • Super Concurseira, encerram, ao meu ver, está no sentido de outorgam, ou seja, concedem.

  • Normas tipicamente constitucionais = formalmente e materialmente constitucionais = substancialmente constitucionais.

    Normas não tipicamente constitucionais = formalmente constitucionais = eminentemente formal.

  • "....somente porque integram a constituição."

    o final é que me  confunde.....não pq integram, mas  porque sofreram o mesmo processo de inserção que outras leis/temas na constituição.

    Por isso coloquei errada Ai CESPE  

  • GABARITO CERTO!

    Formal --> Só tá lá por que está inserida em texto constitucional

    Material--> Têm de fato o conteúdo de Constituição

    Facebook.com/dicasdaprova

  • Existe norma materialmente constitucional - aquela que tem o conteúdo constitucional (Organização do Estado, direitos fundamentais). É o conteúdo da Constituição.


    Existe norma formalmente constitucional - está no texto constitucional, não importando seu conteúdo.

    Está inserida no texto constitucional.

  • hahahahaha... O português me derrubou... Putz!!

    "Encerram", pensei que era "Acabam". rsrsrs

  • Questão muito bem elaborada !
  • Fazendo uma síntese:
    -Normas materialmente constitucionais tratam de assuntos estruturais da sociedade e seus fundamentos como: a divisão de poderes organização do Estado e os direitos e garantias fundamentais. Ademais, não há importância em como as mesmas foram introduzidas no ordenamento jurídico apenas seu assunto tratado.
    -Normas formalmente constitucionais tem por importância primada seu método de introdução no ordenamento jurídico independendo de qual assunto venha a ser tratado nas mesmas.
    Portanto..
    CERTO.

  • colegio Dom pedro 2...

  • Mnemonico.

    Conteudo formal-Enfiado na CF

    Conteudo material-Miolo da CF

  • CERTO.

     

    Quanto ao conteúdo, temos Constituição material (ou substancial) e Constituição formal.


    > Na concepção material de Constituição, consideram-se constitucionais somente as normas que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais (matérias substancialmente constitucionais). Leva-se em conta, para a identificação de uma norma constitucional, o seu conteúdo. Não importa o processo de elaboração ou a natureza do documento que a contém; ela pode, ou não, estar vazada em uma Constituição escrita.

     

    > Na concepção formal de Constituição, são constitucionais todas as normas que integram uma Constituição escrita, elaborada por um processo especial (rígida), independentemente do seu conteúdo. Nessa visão, leva-se em conta, exclusivamente, o processo de elaboração da norma: todas as normas integrantes de uma Constituição escrita, solenemente elaborada, serão constitucionais. Não importa, em absoluto, o conteúdo da norma.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

  • Preguiça dessa questao 

  • "embora não tratem de matéria constitucional"

    Esse trecho me deixou na dúvida se normas formalmente constitucionais em regra não tratam de matéria constitucional como deu a entender.

  • Perdi a questão por causa do "encerram" ¬¬''

  • Pratique exaustivamente.

    Seja um estudante excelente.

    Faça o melhor.

  • Linda questão! Daquelas que a gente pega para estudar!

  • Belo balaio de gato, ein? Tentar simplificar:

     

       Para responder esta questão basta lembra da classificação das Constituições quanto ao conteúdo:

     

          >> Material: conteúdo essencialmente constitucional.

          >> Formal: todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem. (Classificação da CF/88)

     

    ----------

    At.te, CW.

  • pra mim

    NÃO tratam de assuntos essenciais a uma Constituição.

     

    era diferente de

    NÃO TRATAM de matéria constitucional

     

  • Concepção material: Leva-se em conta, para a identificação de uma norma constitucional, o seu conteúdo. Não importa o processo de elaboração ou a natureza do documento que a contém; ela pode, ou não, estar vazada em uma Constituição escrita.

     

    Concepção formal: Nessa visão, leva-se em conta, exclusivamente, o processo de elaboração da norma. Não importa, em absoluto, o conteúdo da norma.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Satanás , é você ? 

    Que questão é essa? cem oooor .

  • encerrar

    verbo

    2transitivo direto

    conter em si, incluir, compreender.

     

     

    gabarito: correto

  • Depois de ler 3 x e perceber que tinha mandinga do capiroto neste verbo encerrar, fechei o olho e taquei-lhe certo nesse carrinho...

    barbaridadee

     

    encerrar

    verbo

    2transitivo direto

    conter em si, incluir, compreender.

     

     

  • Não leia nenhum comentário, vá direto ao comentário do Sadrak! Esclarecedor demais!

    Obrigado, Sadrak!

  • Na minha humilde opinião o que causa confusão é a redação da questão. 

    quando ele diz "...normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal..." ele não quer dizer que todas as normas formalmente constitucionais não tratam de matéria constitucional, mas sim que mesmo quando elas não tratarem de matéria constitucional elas serão constitucionais do ponto de vista eminentemente formal. Assim, mudando a redação para esclarecer o que acho que o examinador quis dizer (e provavelmente colocou truncou a frase para induzir ao erro), ficaria : ".......normas formalmente constitucionais, mesmo que não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal..."

    Acho que deveria ser anulada, do jeito que está a interpretação é dúbia e a mais óbvia dentre as duas torna a assertiva incorreta. :( 

  • Boa!

  • NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS: O QUE IMPORTA É O ASSUNTO SOBRE O QUAL VERSAM.

    PORQUE TRATAM DE ASUNTOS CONSTITUCIONAIS, LOGO NÃO PRECISAM NECESSARIAMENTE ESTAR NA CONSTITUIÇÃO.

     

     

    NORMAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS: O QUE IMPORTA É O LOCAL NO QUAL ESTÃO INSERIDAS.

    PORQUE ESTÃO NA CONSTITUIÇÃO, LOGO NÃO PRECISAM NECESSARIAMENTE TRATAR DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Adoro quando alguém avisa qual é o melhor comentário que explica a questão! Vá direto ao comentário do Sadrak. O Qconcursos poderia ordenar os comentários colocando no topo os comentários com maior pontuação de útil...
  • Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

     

    Perfeita a questão.

    Norma materialmente constitucional ~> Norma com essência constitucional (Ex: Direito à vida)

    Norma formalmente constitucional ~> Não precisaria estar na CF, mas, se está, pelo simples fato de estar lá deve ser tratada como norma constitucional.

     

    A Constituição Brasileira de 1988 é empregnada de normas formalmente constitucionais. 

     

    Gab: CORRETO

  • Gente, por qual material vocês indicam estudar esse assunto horroroso?

    Só eu que estou tendo dificuldade com isso?

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    A Constituição brasileira é uma constituição formal, tendo em vista que o critério estabelecido para definir se uma norma constitucional ou não é o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Correta a afirmativa de que normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

     

    RESPOSTA: Certo

  • O Qconcurso bem que poderia contratar o candidato sadrak, para nos explicar as questões de direito administrativo.

  • Uma questão dessa é um colírio para olhos e música para os ouvidos de tão clara e correta que é. 

  • Comentário do Sadrak Rodriguez!

     

    CERTA.

    Para o pessoal do nível médio, que nem eu...

    Existem dois tipos de matérias que poderão existir, isoladamente ou concomitantemente, em uma constituição:

    as que são tipicamente constitucionais e as que não são tipicamente constitucionais.

    As  tipicamente constitucionais são importantes por causa da matéria; do conteúdo. Dai, os doutrinadores as chamam de: normas materialmente constitucionais. EX: direitos coletivos ou individuais; as competências dos entes; estruturas orgânicas desses entes.

    As que não são tipicamente constitucionais podem vir a fazer parte de uma constituição, mas, não por causa de seus conteúdos, e, sim, por causa da formalidade que os países que as adotam se utilizam para torná-las constitucionais, tipo: os "córuns" e demais formalidades. Dai, os doutrinadores as chamam de: normas formalmente constitucionais. EX na CF/88 do Brasil: Art. 242 - § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. (repare bem, matéria não tipicamente constitucional)

     

    E é por isso que quanto ao conteúdo, nossa CF se classifica como FORMAL, pois possui ambas as matérias. Se a chamássemos de MATERIAL teríamos que aceitar só as tipicamentes constitucionais. 

     

    Vamos à questão:

    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

    O que te confundiu na questão: 

    (...) ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional (CORRETO! As formais não tratam de matérias constitucionais, aliás, de matéria alguma, e, sim, de como tais "normas" entram na CF!! o PROCEDIMENTO!!!!), são constitucionais (CORRETO!! Depois que passam pelo processo FORMAL, que, na verdade, nada mais é que: o quorum do congresso; a votação dos fritos; o PROCEDIMENTO, que lá em 88 fez com que incluíssem o art 242 parágrafo 2º; passam a ser chamadas de CONSTITUCIONAIS, mas, lembre-se, estas nunca serão substancialmente constitucionais, e sim, normas formalmente constitucionais)  (...)

    E o examinador foi até bonzinho quando acrescentou:

    (...)  do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

     

    Guarde assim (grifo meu!):

    Normas tipicamente constitucionais = formalmente e materialmente constitucionais = substancialmente constitucionais.

    Normas não tipicamente constitucionais = formalmente constitucionais = eminentemente formal.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!

  • ATENÇÃO A TODOS!!!!!

    Galera, vamos ser mais curtos nos comentário. Sejam diretos!!!!

     

    Tem gente que coloca 100 páginas do livro que leu pra explica aqui uma questão.

     

    Todos nós estamos cançados de tanto ler. Aí chega aqui pra saber o porque dessa resposta, e tem que ler outro LIVRO.

     

    #VAMOSQUEVAMOS

     

    RUMO À NOMEAÇÃO

  • Certo.

    Normas constitucionais 

    Sentido material - trata-se do conteúdo sobre o qual versa. Conteúdo materialmente constitucional.

    Sentido formal - trata-se do LOCAL em que está inserida. No caso na constituição .

  • Ao dizer Material, é básicamente relativo ao seu conteúdo, sua escrita, o texto, é do que se trata!

     

    Agora Formal, por exemplo: é uma Lei que passou por todos os processos/etapas Legislativas até estar apta a produzir efeitos, não teve nenhum vício quanto ao processo de "elaboração".

     

    Assim uma lei pode ser formal mas não material. ou vice-versa.

     

    Uma dica interessante:

    Quando a instituição desempenha uma função Típica, o resultado é uma Norma em Sentido FORMAL (Poder Legislativo)

    Quando desempenha uma Função Atípica, o resultado é uma Norma em Sentido MATERIAL. 

    Poder Executivo quando exerce função Típica = Ato Adm Formal

    Poder Leg/Jud quando exerce função Atípica = Ato Adm Material

     

    Essa é uma explicação bem básica, pra entender ao menos o mínimo do mínimo

     

    Material = Conteúdo / Assunto

    Formal = Processo Legislativo

  • Discordo frontalmente do gabarito proposto pela banca. Ao dizer que normas formalmente constitucionais não tratam de matéria constitucional, ela fez uma afirmação errada. As normas formalmente constitucionais podem tratar OU NÃO de matérias constitucionais. O que define a formalidade é a forma como ela foi introduzida no meio jurídico, e não seu conteúdo. Ora, não importando seu conteúdo, a norma formalmente constitucional pode sim tratar de matérias constitucionais. O detalhe é que isso não é importante para definir a norma como formalmente constitucional.

    A norma ser materialmente constitucional não exclui o fato de ela poder ser também formalmente constitucional, e vice-versa.

  • Assim fica mais fácil de lembrar:

    Materialmente constitucional: Somente assuntos constitucionais

    Formalmente constitucional: Assuntos constitucionais e outros


    É o simples que da certo.


  • É um tipo de texto que dá um nó na cabeça! olha o nível de pergunta para Técnico!

  • To ruim de interpretação, li várias vezes entendi nada, que triste.
  • Jurava q era um trava linguas de tanta repetição da palavra constitucionais. Kķkkk mas creio q a função dessa questao foi cansar um pouco mais a mente do candidato e induzir ao erro. Porém, lendo devargarzinho tudo dar certo. Rumo PGE/PE
  • Por um instante eu pensei que tava lendo um discurso da Dilma.

  • Galera, de maneira bem simples, grifo meu.

    Norma formalmente constitucional- não trata de assuntos essenciais, ela apenas precisa estar no texto constitucional.

    já a Norma Materialmente constitucional- Além de formal (pois está no texto constitucional), elas tratam de assuntos essenciais.

    Logo, toda norma presente no texto da CF será formal, mas somente as que tratam de assuntos essenciais que serão materialmente constitucionais.

    #FÉPRATUDO. #TJSE

  • GABARITO: CERTO

    Material: A Constituição material no sentido estrito significa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional. Vale dizer que é possível separarem-se normas verdadeiramente constitucionais, isto é, normas que realmente devem fazer parte do texto de uma Constituição, daquelas outras, que só estão na Constituição por uma opção política, mas ficariam bem nas leis ordinárias.

    Formal: A Constituição formal é o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comuns, independentemente de qual seja o seu conteúdo, isto é, estando na Constituição é formalmente constitucional, pois tem a forma de Constituição As Constituições escritas não raro inserem matéria de aparência constitucional, que assim se designa exclusivamente por haver sido introduzida na Constituição, enxertada no seu corpo normativo e não porque se refira aos elementos básicos ou institucionais da organização política.

    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes#.Xb6mlehKjIU

  • Acredito que se n houvesse o "do ponto de vista eminentemente formal" a questão estaria errada . Pois na realidade a maioria das normas contidas na CF são materialmente e formalmente constitucionais .

  • GABARITO CERTO, QUESTÃO BEM COMPLICADA.

    #CONCURSOTJSE2021#.

  • CERTO

  • Normas tipicamente constitucionais = formalmente e materialmente constitucionais = substancialmente constitucionais.

    Normas não tipicamente constitucionais = formalmente constitucionais = eminentemente formal.

     

  • Sistematizando e complementando o comentário dos colegas:

    Na concepção material: consideram-se constitucionais somente as normas que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais (matérias substancialmente constitucionais) (repartições de competências) e sobre questões fundamentais para a sociedade.) ou seja, Portanto, adquirem status de normas materiais em função de seu conteúdo. obs, existem dois tipos de matérias que poderão existir, isoladamente ou concomitantemente, em uma constituição:

    As matérias tipicamente constitucionais são importantes por causa da matéria; do conteúdo. Daí, os doutrinadores as chamam de: normas materialmente constitucionais. EX: direitos coletivos ou individuais; as competências dos entes; estruturas orgânicas desses entes.

    → macete: 

    • (Normas tipicamente constitucionais = formalmente e materialmente constitucionais = substancialmente constitucionais.)

    ___________________________________________________________________________________________________

    Na concepção formal: são constitucionais todas as normas que integram uma constituição escrita. Todas as normas integrantes de uma Constituição escrita, solenemente elaborada, serão constitucionais. Não importa, em absoluto, o conteúdo da norma. obs, adquirem este status em razão do modo de implementação no sistema jurídico. O seu conteúdo não versa sobre questões de cunho constitucional, mas são formalmente constitucionais por integrarem a Constituição Federal.

    As matérias que não são tipicamente constitucionais podem vir a fazer parte de uma constituição, mas, não por causa de seus conteúdos, e, sim, por causa da formalidade que os países que as adotam se utilizam para torná-las constitucionais, tipo: os "córuns" e demais formalidades. Dai, os doutrinadores as chamam de: normas formalmente constitucionais. EX na CF/88 do Brasil: Art. 242 - § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. (repare bem, matéria não tipicamente constitucional).

    → macete:

    • Normas não tipicamente constitucionais = formalmente constitucionais = eminentemente formal.

    ___________________________________________________________________________________________________

    → observação:

    • E é por isso que quanto ao conteúdo, nossa CF se classifica como FORMAL, pois possui ambas as matérias. Se a chamássemos de MATERIAL teríamos que aceitar só as tipicamente constitucionais.

  • Imaginei que essa questão foi elaborada pela Dilma.

  • Que questão do cão! entendi foi nada!!!

  • NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS

    • Versam sobre a estrutura Organizacional do Estado (repartições de competências);
    • Tratam, também, de questões fundamentais para a sociedade;
    • LOGO: adquirem status de normas materiais em função de seu conteúdo;
    • São aquelas normas que cuidam de ASSUNTOS ESSENCIAIS à organização e ao funcionamento do Estado;
    • Estabelecem os direitos fundamentais (matérias substancialmente constitucionais);

    NORMAS CONSTITUCIONAIS - EM SENTIDO FORMAL

    • Adquirem esse status em razão do modo de implementação no sistema jurídico;
    • O seu consteúdo NÃO versa sobre questões de cunho institucional, MAS são formalmente institucionais por integrarem a Constituição Federal;
    • Todas as normas que integram uma constituição escrita, solenemente elaboradas; não importa, em absoluto, o conteúdo da norma;

    ---

    Fonte: meus resumos;

  • entendi nada


ID
1207993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, em relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

O poder constituinte dos estados, dada a sua condição de ente federativo autônomo, é soberano e ilimitado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo Vitor Cruz, o limite de auto-legislação conferida aos estados limita-se aos padrões definidos na Constituição Federal, portanto não é soberano nem ilimitado!

    Bons Estudos!

  • Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil (RFB)

  • Poder constituinte derivado decorrente é a competência dada aos Estados membros para elaborarem sua própria Constituição, por meio de suas assembleias legislativas, conforme artigo 11 do ADCT.

    Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado , no prazo de um ano, contado da promulgação da CF , obedecidos os princípios desta.

    Decorre da capacidade de auto-organização dos Estados, prevista no art. 25 da CF.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta CF.

    Este mesmo artigo estabelece limites àquele poder. Por isso se diz que o poder constituinte derivado é LIMITADO! 

  • ESTADOS NÃO TEM SOBERANIA

  • A questão erra ao falar " é soberano e ilimitado.", uma outra questão ajuda a entender melhor o conceito, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto organizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

    GABARITO: CERTA.

  • Pra quem viu o comentário do colega e se assustou com "gabarito certo". 

    Tá errada a questão. Os estados têm que respeitar a CF... seu poder de CE não é soberano muito menos ilimitado, é PCD (poder constituinte derivado). 

  • O poder constituinte derivado é aquele incumbido de alterar a Constituição Federal ou Estadual. Quando se altera a Lei Fundamental estamos falando do Poder reformador, e no momento em que se modifica a Constituição Estadual está se falando do Poder decorrente. O poder derivado caracteriza-se por ser limitado, subordinado e condicionado. As limitações podem ser expressas ou implícitas.

  • O Poder Constituinte dos Estados, por terem natureza jurídica decorrente, não podem ser classificados nem como soberanos e Ilimitados. Tais atributos só podem ser considerados, quando falamos do Poder Constituinte Originário, que é Inicial, Ilimitado, Onipotente etc.

  • O Poder Constituinte é o poder de elaborar a Constituição e modificar a já existente, ou seja, é o poder de criar uma nova constituição ou modificar a existente. A titularidade do Poder Constituinte é do povo. 

    O Poder Constituinte se subdivide em várias espécies:
    Poder Constituinte Originário é o poder de criar uma nova constituição. Esse poder é ilimitado,autônomo,pré-jurídico, inicial e permanente.

    Poder Constituinte Derivado é o poder de modificar a Constituição existente ou de criar Constituições Estaduais. Subdivide-se em Reformador e Decorrente. Este estabelece o poder de criação das constituições estaduais aos estados e lei orgânica do DF,não é extensível aos municípios. Aquele estabelece o poder de modificar a Constituição vigente de acordo com os limites impostos pelo poder originário. Este poder é limitado.


  • Só uma correção no comentário do colega Phillipe Guedes. O município tem capacidade de auto-organização e consequentemente tem autonomia para cria a sua própria lei orgânica, respeitando à constituição do estado e a CF.


    Bons estudos.

  • As leis orgânicas dos municípios não tem caráter constitucional(limitador), sendo mero instrumento de auto-organização. (disposição do STF)

  • O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte, quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT. Todos esses poderes constituintes que decorrem do poder constituinte originário são limitados pela própria Constituição Federal, não são incondicionados. O poder constituinte dos estados não é soberano e ilimitado, devendo seguir o princípio da simetria e da repetição obrigatória de normas.

    RESPOSTA: Errado

  • O Poder Constituinte dos Estados se trata do Poder Constituinte Derivado Decorrente, cujas limitações são os princípios constitucionais sensíveis(art. 34, VII, a-e, CF), estabelecidos(organizatórios) e extensíveis.


  • ilimitado?!?! 

    ficou meio estranho né ??!! 

  • O poder decorrente dá ensejo as constituições estaduais e tem como características: DERIVADO, SUBORDINADO e CONDICIONADO/LIMITADO. 

  • Os Estados Federados (art. 25) possuem Auto-organização (poder constituinte derivado decorrente) elaboram as próprias constituição - observados os princípios estabelecidos na CF(princípio da simetria). Desta maneira o erro da questão está em afirmar que é soberano e ilimitado.

    Questão errada

  • ERRADO !

    O poder que os estados membros possuem de criar suas próprias constituições é chamado de PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE, e possui as seguintes caracteristicas;

    Limitado

    Condicionado

    Juridico

    Subordinado

  • A República Federativa do Brasil é SOBERANA

    União tem autonomia

    Estados tem autonomia

    Distrito Federal tem autonomia

    Municípios tem autonomia

  • Os estados são autônomos sim, conforme o art. 18 (CF), mas não são soberanos, nem ilimitados, senão não seríamos uma federação e sim uma confederação, como é o caso dos Estados Unidos. 

    Soberana é a República Federativa do Brasil!!! Os Estados são autônomos, com capacidade Limitada.  

  • RESPOSTA: Errada!

    O poder constituinte dos Estados é poder que decorre do poder constituinte originário, sendo eles limitados pela própria Constituição Federal, não são incondicionados. O poder constituinte dos estados não é soberano e ilimitado, devendo seguir o princípio da simetria e da repetição obrigatória de normas.

  • * Estados não possuem soberania, possuem autonomia.
    * A constituição de um estado é limitado pela Constituição Federal.

    Questão ERRADA.

  • Não é soberano e sim autônomo e o poder é limitado.

  • Poder constituinte do Estado: Limitado e Autônomo.

  • P. C. Derivado, características: Jurídico, derivado, subordinado e condicionado;

    P.C. originário, características: Político, inicial, autônomo, incondicionado e permanente.
  • Possui autonomia e não soberania

  • O poder constituinte derivado tem como características:

    ser um poder jurídico, está regulado no texto da própria Constituição;

    derivado, é constituído pelo poder constituinte originário;

    subordinado, encontra limitações constitucionais expressas e implícitas, não podendo desrespeitá-las, sob pena de inconstitucionalidade;

    condicionado, sua atuação deve observar fielmente as regras predeterminadas pelo texto constitucional.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Poder Constituinte Derivado Decorrente.

    É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

    Fonte: Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado. 9ª ed. 2015

    #Fé!

  • Lembrem-se sempre que Soberania quem tem é somente a RFB! República Federativa do Brasil!

    Os Estados são somente autônomos.

  • ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    O poder constituinte derivado decorrente, segundo Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado, 2015, P. 335 está limitado aos princípios da Constituição Federal, sendo eles:

     

    Os Sensíveis; Explicitos na CF/88, Art. 34, VII 

     

    Os Estabelecidos (Organizatários): Aqueles que limitam, vedam, ou proibem a ação indiscriminada do poder constituinte decorrente.

     

    E os Extensíveis: Contidos no Art. 37 da CF/88 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • O poder constituinte dos estados é o Derivado. Tem como característica ser um poder Limitado ou Subordinado: encontra limitações constitucionais expressas e implícitas, não podendo desrepeitá-las, sob pena de inconstitucionalidade. 

     

    Portanto, gabarito:Errado.

  • Gabarito Errado.

    CF, art. 1º; I, a Soberania é uma característica da União. Os Entes Federados têm autonomia; podendo assim elaborarem as suas próprias Constituições, desde que não firam a Soberania Nacional.

  • DE JEITO NENHUM!

     

    [...] NÃO HÁ SOBERANIA. É LIMITADO.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Bons estudos!!!

     

  • CESPE - 2013 - TRT 10

    O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário, não gozando de soberania, mas de autonomia. CERTO

  • Erro da questão : "É soberano e tem poder ilimitado".

    Ele não é soberano e tem poder limitado !!!!

  • O poder constituinte originário ou de primeiro grau é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    Por sua vez, o poder constituinte derivado, instituído pelo poder constituinte originário, é subordinado e condicionado.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte, quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT. Todos esses poderes constituintes que decorrem do poder constituinte originário são limitados pela própria Constituição Federal, não são incondicionados. O poder constituinte dos estados não é soberano e ilimitado, devendo seguir o princípio da simetria e da repetição obrigatória de normas.

     

    RESPOSTA: Errado

  • Essas características são do poder constituinte originário, e se tratando do poder constituído decorrente não é ilimitado. Ressaltando que ilimitabilidade do poder constituinte originário é apenas jurídico.
  • O poder constituinte dos estados, dada a sua condição de ente federativo autônomo, é soberano e ilimitado.

    QUANDO COLOCOU AUTÔNOMO SE REFERIU AO PCO, SENDO ESTE ILIMITADO, DEVENDO AO FATO QUE ATÉ O PCD SE DERIVA DO PCO

  • O poder constituinte dos estados, dada a sua condição de ente federativo autônomo, é soberano e ilimitado.

    ° Não pode ter essa conclusão de ilimitado afinal a constituição estadual tem que observar os princípios sensiveis da CF, a constituição de um estado é resultado do famoso PCD

    Bizu:

    Estados DERIVA dos FEDERAIS

  • O gabarito oficial diz que a questão está correta, mas também não concordo.

  • GABARITO: ERRADO.

    Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil (RFB)

  • São duas as clássicas espécies de poder constituinte: o originário e o derivado.

    O poder constituinte originário é o poder de elaborar uma constituição. Do ponto de vista científico, é um poder político, inicial, incondicionado, soberano, permanente e autônomo.

    Já o poder constituinte derivado mostra-se como um poder jurídico, limitado, subordinando e condicionado. Subdivide-se em reformador, revisor e decorrente. Os poderes derivados reformador e revisor consubstanciam-se na possibilidade de se modificar o texto redigido pelo constituinte inicial, desde que respeitadas algumas regras (art. 60, CR/88; art. 3.º, ADCT). O poder derivado decorrente é o poder que os (((((((((((((estados e o Distrito Federal))))))))))))) (vejam que não foi reconhecida aos municípios a titularidade do poder derivado decorrente) possuem para elaborar suas próprias constituições, desde que observadas as regras e limitações presentes no texto da Constituição Federal.

    PODER CONSTITUINTE:

    A) ORIGINÁRIO:Cria Constituições (inicial, incondicionado, soberano, permanente e autônomo).

    B) DERIVADO:

    - Reformador: --> MODIFICA Constituições

    -- Revisão; --> MODIFICA Constituições

    - Decorrente; --> CRIA Constituições, cuja missão é a estruturação dos ((((Estados-Membros)))), fora Municípios

  • ÚNICO PODER ILIMITADO É O ORIGINÁRIO , QUE MESMO ASSIM DEVE SEGUIR PRECEITOS ÉTICOS.

  • Erradíssimo

    LIMITADO!

  • ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Estados não possuem soberania, possuem autonomia.

    A constituição de um estado é limitado pela Constituição Federal.

  • Não pode ultrapassar a CRFB/88. Logo, limitado.

  • Limitado!

  • Soberania só quem tem é a RFB!

  • a situacao em certos estado ja ta ruim, imagina com esses poderes de soberano e ilimitado kkkkkkkkkkkk.

    ia ser uma festa.

  • Limitados pela própria CF

  • Ilimitado apenas o universo

  • Gabarito ERRADO

    Segundo Vitor Cruz, o limite de auto-legislação conferida aos estados limita-se aos padrões definidos na Constituição Federal, portanto não é soberano nem ilimitado!

    Bons Estudos!

    Siga: @veia.policial

  • Vem uma dessas na minha prova papai, kkk

ID
1207996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, em relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

A despeito de serem entes federativos, os territórios federais carecem de autonomia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADA

    Pelo fato não serem autônomos, tendo o seu controle nas mãos da União, os Territórios nao são entes federativos, fato evidenciado no Art. 18 da CF, onde ela elenca os entes federativos na RFB.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Obs; despeito é: não obstante, apesar de

    Bons Estudos!

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO):

    Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Notem que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18). Todavia, os Territórios Federais podem ser subdivididos em Municípios (art. 33, § 1º).

    Fonte: Professor Luciano Oliveira_ Ponto dos Concursos

  • ERRADO!
    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • ERRO DA QUESTÃO:


    A DESPEITO DE = APESAR DE


    Os Territórios NÃO SÃO entes federativos! 

    Os Territórios NÃO POSSUEM autonomia!


    "Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal

    São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao

  • O ERRO da questão está em afirmar que os territórios são entes federativos. Apesar dos territórios integrarem a União, não são considerados entes da federação. Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõe de autonomia política e não integram o Estado Federal.

  • Não seria uma autonomia tutelada pelo fato deles poderem escolher por exemplo, eleger deputados federais?

  • Ao meu ver, essa questão não pode ser dada nem como certa, nem como errada; seria um caso de paradoxo

  • Confundi com municípios, pensando eles não serem autônomos.
    Mas como trata o art.18, o qual se explicita que a organização político- administrativa do nosso País compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos (...)

    Carecem -> tem necessidade de. O erro já estava em falar que os territórios são entes federativos.
    DC descomplicado 12ªed

    ERRADO

  • É a descentralização territorial.

    "Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Notem que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18). Todavia, os Territórios Federais podem ser subdivididos em Municípios (art. 33, § 1º)."

    http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2013/01/territorios-federais-na-constituicao.html

  • Item errado! O erro da questão está na primeira parte, pois os territórios federais não são entes federativos. Os territórios são autarquias da União. A segunda parte está certa, os territórios não têm autonomia (política), realmente.  

    Os entes federativos são: UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL.

  • Territórios não são entes federativos!! CUIDADO! São integrantes da União (autarquias - Administração Indireta), não dispõe de autonomia política e não integram o Estado Federal.

  • Gente, não confundam:
    Os Territórios possuem sim autonomia, só que é  AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.

    Não possuem autonomia política, são totalmente vinculados à União.Espero ter contribuido.

    Abraços!


  • O art 18, § 2º, da CF/88 estabelece que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Portanto, “apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conformer expressamente previsto no art. 18, § 2º, integra a União”. (LENZA, 2013, p. 480)

    RESPOSTA: Errado

  • Na vigência da CF/88 os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União. VP e MA, p. 323-324.

  • A parte que fala que os Territórios Federais carecem de autonomia está certa, mas a primeira parte, que fala que eles são entes federativos, está errada, o que torna toda a assertiva incorreta.

  • os territórios não são entes federativos, mas autarquias territoriais da união.

  • ERRADO !

    Quando a banca elaborou a questão estava referindo-se à autonomia POLÍTICA, porém os territórios ( autarquias territoriais) fazem parte da união por ser uma mera descentralização, ou seja, não possui autonomia politica.

    Bons estudos e sucesso.

  • Territórios Federais = São AUTARQUIAS TERRITORIAIS e não ente político

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios; 

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

    GABARITO: CERTA.

  • Territórios Federais integram a União, porém não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal, ou seja, são meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União. Portanto não têm, os Territórios Federais, autonomia.

    Gab.: E

  • Território não é ente federativo.

  • Os Territórios NÃO SÃO entes federativos! 

    Os Territórios NÃO POSSUEM autonomia!


  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Quem carece, necessita de algo; logo os territórios carecem (necessitam) de autonomia.

    Por favor se eu estiver errado me corrijam, eu agradeço. 

  • O território federal NÃO É ente federativo, ele pertence a União, caso seja criado.


    1. O que seria ENTES FEDERATIVOS?

    2. A União, os Estados-membros e o DF, e os Municípios. Atributo da República Federativa do Brasil, representada, no plano internacional, pela União. Ente Federado. Pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia.


  • Cuidado com o português.

    A despeito de serem entes....

    Apesar de serem entes...

    Eles não são entes. Esse é o erro!

    :) 

  • Os territórios não são entes federativos! Eles são parte integrantes da União caracterizando-se por serem autarquias

  • Errado.Os territórios não são entes, somente são autarquias territoriais e não possuem autonomia política, apenas autonomia administrativa!

  • QUESTÃO MALICIOSA EXIGE MAIS DO PORTUGUÊS DO DO QUE DO DIREITO!

  • O CESPE é muito malicioso. De fato, os territórios não possuem autonomia, não são entes da federação e sim AUTARQUIAS TERRITÓRIAIS.

  • Territórios Federais não são entes federativos!!!

  • A DESPEITO DE= APESAR DE

    "Apesar de serem entes federativos, os territórios federais carecem de autonomia"(ERRADO)

    Os territórios não são entes federativos(esse é o erro da questão), 

    Os territórios possuem autonomia administrativa, mas não possuem autonomia política;

    Os territórios integram a UNIÃO, são autarquias da união!

    fonte: João Trindade Cavalcante Filho, Direito constitucional objetivo, pag. 162.

  • FOCOFORÇAFÉ#@



    Apesar de ter personalidade, o território NÃO É DOTADO DE AUTONOMIA POLÍTICA, trata-se de mera  descentralização administrativa territorial da União, qual seja, uma autarquia que, consoante expressamente previsto no art. 18, parágrafo 2, integra a União.



    FONTE: Prof. Pedro Lenza.

  • errado

    São AUTARQUIAS TERRITORIAIS

  • Exemplo de territorio federal:  fernando de noronha era territorio federal , tempos depois , fora acoplado com Pernambuco . 


    outro exemplo rondonia que antes era territorio federal e passou a ser estado . 


    Hoje no brasil nao existe territorios federais


    Espero ter ajudado!

  • TERRITÓRIOS NÃO SÃO ENTES

    ERRADO


  • Izana, difícil é não confundir quando o Cespe fala "acerca da organização político-administrativa" mas na hora da pergunta não deixa claro qual autonomia que é. Difícil não confundir.

  • a palavra "despeito" me fez confundir, agora nunca mais... 

    força, a hora de errar e aprender é agora...  

  • Território não são entes, mas autarquias federais. Gab errado.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...

  • Os Territórios até carecem de autonomia, mas não são entes federativos.

  • "Art. 182º - Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (grifos nossos)


    Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.


    A CR/69 considerava os Territórios Federais como entes federativos, porém a CR/88suprimiu o status de ente federativo e outorgou essa qualidade aos Municípios. Os Territórios existentes antes da atual Constituição foram extintos ou reincorporados, conforme as regras da ADCT a seguir:


    Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

    Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.


    Atualmente, a CR/88 estabelece no 3º do art. 18 que os Estados poderão subdividir-se ou desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda, no art. 48 prevê:


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas


    Assim, a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:


    aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito; manifestação das Assembléias Legislativas interessadas; edição de lei complementar pelo Congresso Nacional."


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao

  • DECRETO-LEI Nº 411, DE 08 DE JANEIRO DE 1969.




    Art. 3º Os Territórios são unidades descentralizadas da Administração Federal, com autonomia administrativa e financeira, equiparados para os efeitos legais, aos órgãos de administração indireta.

  • TERITÓRIOS NÃO SÃO ENTES E NEM POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    Os territórios federais são considerados autarquias e não possuem autonomia política.

  • A despeito deApesar de, não obstante.

    Então a questão já está errada logo no começo, pois Territórios Federais não são entes federativos (U, E, DF, M).

  • Os territórios não possui autonomia pois não é ente federativo, estes são meramente autarquias geográficas e os mesmo integram a União.

  • A despeito SINÔNIMO de: apesar de; embora; ainda que

    Reforçando o comentário do colega zBrenovsky, a questão já está errada no início!!!

    "Apesar de ser ente federativo...    TERRITÓRIO NÃO É ENTE FEDERATIVO!!!!!!!

  • Mais uma questao onde sao 49 comentarios dizendo a msm coisa, postando o mesmo artigo...

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Resumo sobre TERRITÓRIOS:


      01) Não são entes federativos;
      02) Sem de autonomia política;
      03) São autarquias territoriais da União;
      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);
      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);
      06) Podem subdividir-se em municípios;
      07) Tem Câmara Territorial;
      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);
      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;
      10) Elege 4 deputados.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

     - Resumo publicado por um colega do QConcursos (com adaptações).

  • carecer = precisar

     

  • Os TERRITÓRIOS NÃO SÃO ENTES FEDERADOS.

  • Território não tem autonomia política, apenas adiministrativa.

  • Territórios são autarquias federais, portanto, elas possuem autonomia financeira, orçamentária e administrativa.

  • Questão de Português e Constitucional.

  • TERRITÓRIOS NÃO SÃO ENTES FEDERADOS= SÃO AUTARQUIAS FEDERAIS E NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA!

  • Resumo sobre TERRITÓRIOS:


      01) Não são entes federativos;
      02) Sem de autonomia política;
      03) São autarquias territoriais da União;
      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);
      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);
      06) Podem subdividir-se em municípios;
      07) Tem Câmara Territorial;
      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);
      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;
      10) Elege 4 deputados.

    At.te, CW.Fonte: - Resumo publicado por um colega do QConcursos (com adaptações).

  • Bacana Valdson!!!

  • a despeito de = apesar de  ( isso já ajuda bastante ao ler a questão)

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    O art 18, § 2º, da CF/88 estabelece que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Portanto, “apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conformer expressamente previsto no art. 18, § 2º, integra a União”. (LENZA, 2013, p. 480)

     

    RESPOSTA: Errado

     

     

    ................................................................................................................................................................................................

    A sabedoria do prudente é entender o seu caminho, mas a estultícia dos insensatos é engano. Provérbios 14:8

  • Não tem atonomia POLÍTICA

  • ERRADO. TRATA-SE DE AUTARQUIA.

  • Não são entes e não possuem autonomia POLÍTICA. 

  • Resumo sobre territórios federais:

         

    (1) Integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

    (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

    (4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

    (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

    (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

    (7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Territórios não são ENTES FEDERATIVOS, faz parte da UNIÃO!

  • O item está ERRADO!

    Os Territórios Federais são autarquias federais. Não são entes federativos, pois não possuem autonomia política, apenas administrativa. 

  • não são ENTES FEDERATIVOS..que manda é a união;;;;

  • Território é = a autarquia.
  • ERRADO

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Todos os Cargos)



    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.(CERTO)

     

    -------          ------------

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo)

     

    Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política. (CERTO)

  • Essa palavra- a despeito, passou batido....

  • o território não é dotado de autonomia política

  • Os territórios integram a União e são considerados autarquias. Além de não ser considerado ente federativo não goza de autonomia política.

  • O erro da questão está en dizer que são entes..pq de autonomia carecem mesmo

  • Tudo na questão está errado.

  • Territórios são autarquias territoriais da União, derivados de um processo de descentralização administrativa. Eles NÃO POSSUEM AUTONOMIA!

  • Gabarito: ERRADO.

    Territórios Federais não são entes federativos, tampouco carecem de autonomia (caso existissem).

  • Kkkkk gente, eles carecem de autonomia. o erro é o fato dele não ser ente
  • Para não ERRAR mais:

    O art 18, § 2º, da CF/88 estabelece que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Portanto, “apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, § 2º, integra a União”

  • A despeito(EMBORA) de serem entes federativos, os territórios federais carecem de autonomia.

  • O erro da questão é afirmar que os territórios são entes federativos ("A despeito de serem entes federativos"). A despeito de= apesar de; embora etc.

  • Complicado porque o CESPE considerou correta a seguinte assertiva:

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.

    Em decorrência do modelo de Estado federal adotado no Brasil, os territórios federais não possuem autonomia, ao contrário do que ocorre com os municípios, ainda que estes não contem com Poder Judiciário próprio

  • Gabarito ERRADO

    Os Territórios Federais não são entidades federativas. Eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18).

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    -

    Os Territórios Federais são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política.

    Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    -

    "Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, § 2º, integra a União". Lenza, 2013, p. 480

  • TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO ENTIDADES FEDERAIS

    TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO ENTIDADES FEDERAIS

    TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO ENTIDADES FEDERAIS

    TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO ENTIDADES FEDERAIS

  • Territorio nao é ente federado, portanto nao tem autonomia

  • Errado.

    Território não é ente.

  • Os Territórios Federais são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política.

    Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    ________________________________________________________________

    Apesar de ter personalidade jurídica, o território NÃO é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, consoante expressamente previsto no art. 18, §2º, integra a União.

  • O território não é dotado de autonomia política
  • É só ler assim : independente de serem.....

  • C.F Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Logo são autonomos apenas esses que foram citados e tb apenas esses são entes federativos.

  • A palavra carecem me derrubou.

  • DF=AUTONOMO


ID
1207999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à administração pública e aos servidores públicos, julgue os itens subsequentes.

O salário-família para dependentes é um direito social assegurado e estendido aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CORRETO

    Art 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir:

    - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado
    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
    - 13º salário
    - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
    - Salário-família

    - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
    - Repouso semanal remunerado
    - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
    - Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
    - Licença à gestante
    - Licença paternidade
    - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
    - Proibição de diferença de salários, de exercício

    Bons Estudos!

  • qual o motivo da anulaçâo?

  • Segundo o CESPE, a questão foi anulada porque "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação"

  • Acredito que o que causou a anulação é o fato de o salário-família não ser "para" os dependentes, levando à ideia de que é pago a estes. Se em vez de "para" estivesse "em prol dos" ou "em função dos", a questão estaria correta.


    Quem dera a Cespe sempre anulasse suas dúbias questões!
  • É assegurado expressamente ao servidor público e não estendido.  

  • O salário familia é pago ao segurado, Empregado ou Trabalhador Avulso, e não aos dependentes daquele.

  • pago ao trabalhador em razão dos dependentes,e não pago para os dependentes.

  • Engraçado que a Cespe faz enunciados muito mais duvidosos que esse e não anula. Aí anula esse que, por sinal, estava bem claro. hahah

  • Questão está ERRADA.  Deve ser por isso que foi anulada.

    Os únicos beneficios que dependentes tem direito sao: Auxilio reclusão e Pensão por morte.
    Os outros benefícios , como salário família sao para os segurados.

    A banca se equivocou, por que quis utilizar a palavra dependentes para referenciar a quem depende do salario família (incluindo o segurado) e muitas pessoas associaram ao termo dependente, a quem depende do segurado, que aprofundando no direito previdenciário ( lei 8.213)  seria muito mais correto.

  • Questão errada.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135­4).

    § 3º Aplica­-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII (salário ­família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998), XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir

    CF/98


  • Não vi problema na questão, haja vista que é a literalidade da CF:

    Art. 201 - IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.


    Na prática, sabemos que é pago ao segurado, mas acho que não deveria ter sido anulada.

  • Pago em razão ao dependente e não pago PARA o dependente! Anular uma questão dessa é no mínimo cheirar à mutreta ¬¬

    CF/ 88, art. 7°, XII - 

    salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;



  • XII - salário-família para os seus dependentes;(ediçao antiga)

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(ediçao nova)

  • Para a Cespe, uma coisa é:

    "para dependentes" e outra coisa é: "para os os dependentes do segurado de baixa renda." Sei que a diferença é sutil, mas ela existe, ainda que se tenha que dar uma forçada de barra. Acredito que a questão não deveria ter sido anulada. Gabarito: errado, pois os únicos benefícios previdenciários pagos aos dependentes são o auxílio-reclusão e a pensão por morte. 
  • Art. 201 IV salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 

     

    Art. 7º XII saláriofamília pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    AssertivaO salário-família para dependentes é um direito social assegurado e estendido aos servidores públicos.

     

    Concordo com os colegas que não poderia ter sido considerada errada por mencionar "para dependentes" por conta da redação do art. 201 , porém é indispensável em todos os dispositivos que o segurado seja de baixa renda, o que não foi mencionado na questão, portanto, na minha opinião, ainda continuaria errada. 

     

     

  • O Gabarito estaria errado

     

    O Salário-família é devido ao SEGURADO de baixa renda e não ao dependente.

     

  • Quem vai fazer a prova do INSS no mês que vem e está achando que o Salário-família é devido aos dependentes, se atualizem! 

    Só para sanar algumas dúvidas: 

    - Os únicos benefícios devidos aos dependentes são o Auxílio-reclusão e a Pensão por morte; 

    - O salário-família é devido ao segurado em razão do dependente desde a EC nº 20, de 1998. 

    Bons estudos!

  • A assertiva foi dada pela banca como correta, mas depois foi anulada. justificativa:

    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

     

    O salário-família é pago em razão do dependente, entretando, como é de entendimento do direito previdenciário, é benefício pago ao seguradode baixa renda.

  • direito previenciário + D. Constitucional

    salario-familia é devido ao segurado dee baixa renda, e não ao dependente

  • Acredito que se essa fosse uma prova que cobra o art. 201 da CF (a exemplo da prova do INSS) a questão poderia ser considerada correta -infelizmente.

    CF art. 201 "IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda"

  • Gente, nós sabemos que pela redação da CF o salário família é devido aos dependentes e pela redação das leis previdenciárias é devido ao segurado (baixa renda) em razão dos dependentes.Nós sabemos, também, que na prática o benefício é recebido pelo segurado; mas se a prova do INSS fosse hoje, teríamos de nos atentar à referência da questão (diploma legal a que se refere). Por isso não concordo com o que foi dito pelo Marcos Santos. 

     

  • hoje em dia essa questão está desatualizada

  • A assertiva foi dada pela banca como correta, mas depois foi anulada. justificativa:

    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

     

    O salário-família é pago em razão do dependente, entretando, como é de entendimento do direito previdenciário, é benefício pago ao seguradode baixa renda.

    Joana Medeiros


ID
1208002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à administração pública e aos servidores públicos, julgue os itens subsequentes.

Basta a observância da legalidade estrita para que a conduta do agente público seja considerada moralmente adequada do ponto de vista da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A consequencia do uso da legalidade pela admnistração pública não obsta que esta incorra em prejuízo de outros princípios. em regra, a administração pública, deve seguir todos os princípios constitucionalmente previstos, bem como os implícitos, para que seus atos estejam de acordo com a boa-administração e atinjam a sua finalidade: o interesse público

    Um bom exemplo do uso somente da legalidade estrita, mas que fere outros princípios, é o que dispõe a Súmula Vinculante nº13 do STF, quando trata do nepotismo no serviço público, quando o administrador segue estritamente a legalidade mas fere o princípio da moralidade:

    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Bons estudos!


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO):

    Para justificar essa questão vale a máxima que: " NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL". Balizando-se pelo Princípio da Moralidade, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 13 que veda o Nepotismo no âmbito da Administração Direta e Indireta de qualquer dos poderes. Ressalta-se que esta SÚMULA 13 ( INFELIZMENTE) não abrange OS CARGOS POLÍTICOS.Generalizando, podemos dizer que a súmula não alcança os auxiliares imediatos de chefes de Poder Executivo, a saber, os Ministros de Estado e os Secretários de Estado, do Distrito Federal ou de Municípios.

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=o0KaQQTN0MijfkxynqVTRdUz6ydu34RuxRh6JteEWE8~

  • Questão fácil, não basta só a observância da legalidade para algo ser (moralmente adequado do ponto de vista da administração pública), onde ficam a Impessoalidade, Moralidade Eficiência e Publicidade ?

  • Não basta ser legal tem que ser RAZOÁVEL.

  • NÃO BASTA SER LEGAL, NECESSITA SER MORAL!


  • Temos que lembrar que são cinco os princípios que regem a Administração Pública: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. Sendo assim, não basta que o agente público siga apenas um desses princípios para que sua conduta seja considerada moralmente adequada. A LEGALIDADE é de extrema importância, porém deverá ser conjugada com os outros princípios.

  • Decreto n 1171

    III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Legalidade + Finalidade = Moralidade administrativa.


  • A conduta tida como Moral por parte dos funcionários públicos ocorre quando há junção da legalidade com a finalidade convertida ao interesse público, errei a questão, mas no meu íntimo , lembei que não é apenas a legalidade em estrito senso que configura a conduta moralmente aceita por parte do agente público. Boa questão!!

  • não pode mistura-se administração publica com legalidade portanto considerei a questão como errada.

  • No princípio da legalidade, o vocábulo "lei" é empregado no seu sentido amplo, contemplando não só leis em sentido estrito (lei formal, elaborada na forma do processo legislativo constitucional) como também atos administrativos expedidos nos limites estabelecidos por essas leis (decretos, portarias); é, portanto, princípio mais amplo (maior abrangência), mas com menor garantia, já que admite até mesmo atos administrativos infralegais para o tratamento das matérias a ele sujeitas (menor densidade). Já na reserva legal, o vocábulo "lei" é empregado no seu sentido estrito, contemplando somente leis em sentido formal e atos normativos com força de lei (medida provisória). Desse modo, é princípio mais restrito (menor abrangência), mas com maior garantia (maior densidade). Devido à importância dessa distinção, vamos detalhar mais um pouco esse assunto. O princípio da legalidade estabelece que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas existentes na nossa ordem constitucional. Daí o teor do inciso II do art. 5° da CF/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Ou seja, ele opera de maneira geral, sendo que todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade. Ao contrário, a reserva legal restringe-se a determinados campos materiais especificados na Constituição, que devem ser obrigatoriamente disciplinados por lei formal. É dizer: a reserva legal aplica-se a determinadas matérias da Constituição.  O princípio da legalidade aplica-se aos comportamentos do Poder Público de forma geral. E a reserva legal, sim, aplica-se a algumas matérias para as quais a Constituição expressamente exige lei formal ou ato equiparado à lei.


  • Considerei que além de ele ter que fazer tudo que a lei permite, ainda responde por seus atos fora da área de atuação.

  • III, do Decreto 1.171  - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Nunca vi uma questão da Cespe onde tem "BASTA.." estar certa!      Limitou demais a afirmativa!

  • ERRADA.

    Apenas citando a doutrina (amada pelo CESPE) que sustenta as várias colaborações dos colegas:

    "Alguns autores entendem que o conceito de moral administrativa é vago e impreciso ou que acaba por ser absorvido pelo próprio conceito de legalidade. No entanto, antiga é a distinção entre Moral e Direito, sendo o maior correspondente à moral, e o menor, ao direito. Licitude e honestidade seriam os traços distintivos entre o direito e a moral, numa aceitação ampla do brocardo segundo o qual nem tudo o que é legal é honesto"

    Di Pietro (2014), Direito Administrativo.

  • Nem sempre o que é legal é moral, depende da análise do fato subjetivamente.

  • EX.: REMOÇÃO DE SERVIDOR COM INTENÇÃO DE PUNI-LO 


    O ATO ESTÁ DE ACORDO COM A LEI, MAS VIOLA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE....PARA OS ATOS ADM. VÍCIO DE FINALIDADE, OU SEJA, ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE!



    GABARITO ERRADO

  • Tratando-se de Administração Pública é preciso ser MORAL e LEGAL. 

    Já Administração Privada só necessita ser LEGAL.
  • não basta estar somente de acordo com o principio da legalidade, tem que estar de acordo com o principio da moralidade também..

  • SEMPRE o Legal deve estar associado ao MORAL, assim o decreto 1.171 deixa bem explícito esse conceito. 

  • Nem tudo o que é Legal, é moral!

    Assim já "mata" a questão.

  • Verdade Tiago..


  • Ótimo exemplo  Pedro Matos.

  • Se a questão da banca cespe diz em uma de suas questões a palavra "BASTA..." 90% de chances de estar Errada. A legalidade, tem que estar de acordo com o principio da moralidade.

  • A legalidade e a finalidade na conduta do servidor, consolidam a moralidade.

    como disse o thiago: " nem tudo o que é legal, é moral"

  • O que é legal nem sempre é moral!

  • Errado

    legalidade fere o principio da moralidade .

  • MORALIDADE= legalidade + finalidade (código de ética servidor público)

  • Ato legal não implica que ele é moral.

  • O Ato legal pode ser imoral.

    Parece  estranho, mas existem muitos atos legais que são imorais. (Mas não são ilegais)

  • Decreto 1.171/94

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • Errado

     Nem tudo que é legal e moral, por isso que os atos da administração tem de ser pautados nos conceitos do LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). 

  • Parece questão de Ética... o equilíbrio entre LEGALIDADE e FINALIDADE garante a MORALIDADE dos atos dos agentes públicos.
  • nepotismo, por exemplo, mesmo que seja legalmente instituído, fere o princípio da moralidade. Portanto, errada a questão.

  • Bom dia!!!!!!!!!

    Não devemos esquecer que nem tudo que é legal, é moral!


    bons estudos!!

  • Excelente comentário da professora Fabiana Coutinho. 

  • Essas questões de "Basta fazer isso para que esteja em conformidade com" estão quase sempre erradas.

  • ERRADO


    Não é observância estrita a LEGALIDADE, e sim a LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. (Conforme explícito)


    Bons estudos!!!
  • Legalidade estrita: Legalidade Pública, limita-se ao que está na lei.

    Legalidade Ampla: Legalidade Privada: Pode fazer tudo que a lei não proìbi. 

  • Não basta cumprir a lei. Deve também ter finalidade pública.

  • Nem todo ato legal é moral.

  • O decreto 1.171 responde:

    O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • " Não basta ser legal, tem que ser moral"

  • Legalidade e impessoalidade.

    Sim, deve ser legal as ações do agente público, mas também devem ser exercidas de forma moral, isto é ele

    deve exercer a legalidade independente da pessoa.

    acho que meu pensamento está correto, corrijam-me

  • Errado.

    Não  basta  que  o administrador  público  atue  segundo  a  Lei;  além  disso,  ele  deve  agir  segundo os  princípios  da  probidade  e boa  fé.  Assim,  é  perfeitamente  possível  que  um ato  administrativo  esteja  em  conformidade  com  a  lei,  mas  contrarie  o  princípio da moralidade, podendo, então, ser anulado.  

  • MAIS UMA VEZ COMENTO... BASTA LEMBRAR O DESVIO DE PODER. O ATO ESTÁ ''LITERALMENTE'' DE ACORDO COM A LEI; PORÉM É CONSIDERADO UM ATO ILÍCITO. VÍCIO DO ELEMENTO VINCULADO FINALIDADE. 

     

    OUTRO EXEMPLO: A IMORALIDADE PODE SER OBJETO DE AÇÃO POPULAR, MESMO QUE NÃO HAJA ILEGALIDADE.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • "NEN TUDO QUE É LEGAL É MORAL"

  • Facilitando:

     

    Legalidade stricto sensu = Obediência à lei

    Legalidade lato sensu = Obediência aos princípios constitucionais

     

    Gabarito: Errado!

  • errado. Definição boa é a do decreto 1171. Moralidade=legalidade+finalidade que é o interesse público. 

  • Decreto 1.171/94

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • Ohando pra  Fabiana Coutinho, lembrei-me de William Shakespeare: "Quando a beleza é a advogada, todos os oradores se calam". Perfeita também a explicação da advogada de Shakespeare.

  • quem já leu o código de ética faz tranquilamente a questão. 

  • Marquei ERRADO por acreditar que "basta" daria ideia de restrição, limitação, etc. Logo, poderia ser "legal" mas não previsto em lei. 

     

  • A moralidade da adm pública é uma moral jurídica, o que difere da moral comum.. No entanto, não é necessário apenas o respeito a legalidade estrita, mas também a todos os preceitos morais assim considerados pela administração pública.

  • Lembrete: Suspeitar de qualquer questão que dê a ideia de restrição de argumentos.

  • Nem tudo que é moral é legal :D

     

  • Nem tudo que é legal é moral.
  • ERRADO 

    NEM TUDO QUE É LEGAL É HONESTO

  • um ato moral precisa de legalidade e finalidade!

  • Nem tudo que é legal também será moral.

  • É só lembrar da fórmula: M = L + F 


    Moralidade = Legalidade Finalidade 

     

     


    Basta lembrar da Dilma nomeando Lula para ministro -> ato legal mas com finalidade diversa (imoral)

  • Existe um velho ditado. Nem tudo que é legal, é moral e ético.

  • Um ato pode ser legal, mas IMORAL = podendo causar sua Anulação.

  • Boa noite,

     

    Fundamento: NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL

     

    Bons estudos

  • Lembro das palavras do Professor Evandro Guedes: "Não basta ser Legal, tem que ser Moral"

     

  • Remoção é um ato legal. Mas feita de forma a perseguir, é desvio de finalidade.

    Logo, nem todo ato legal, será moral.

  • GABARITO ERRADO.

    Não basta observar apenas o princípio da legalidade estrita.

  • Como está na bíblia "todas as coisas me são lícitas, porém, nem tudo me convém".

  • Legalidade estrita -> legalidade

    Legalidade ampla -> moralidade

    Aqui pode entrar como exemplo um ato administrativo com desvio de finalidade, tem motivo (fatoxdireito), mas a finalidade é diversa, imoral...

  • Gabarito ERRADO

    Decreto nº 1171

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Legalidade + Finalidade = Moralidade administrativa

  • se o poder público realizar compras além do necessário por ter dinheiro em caixa e querer fazer determinado estoque de determinado item sabendo que existe outras possibilidades de utilizar o recurso.. seria legal , mas não moral...

  • Moralidade tmb

  • Tem que haver legalidade e moralidade .


ID
1208005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça, julgue os itens que se seguem.

O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    Observem que em outras questões o Cespe gosta de atribuir  a competência jurisdicional ao CNJ!, o que tornaria a questão errada! Dessa vez ele não fez isso! Colocou corretamente como está escrito na CF.

    GAB: CERTO

  • CORRETA!
    "O CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal (...).”  

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


    NÃO POSSUI JURISDIÇÃO, POIS:

    C ORNO

    N UNCA

    J ULGA

    =

    15 MEMBROS


    Art. 103-B, CF:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • pessoal eu acho que é uma questão de portugues... pois quando o CESPE diz "daquele poder" parece estar se referindo ao proprio CNJ 

  • pessoal eu acho que é uma questão de portugues... pois quando o CESPE diz "daquele poder" parece estar se referindo ao proprio CNJ 

  • se ele tivesse usado o termo "deste poder" ai sim estaria se referindo ao Poder Judiciário.... 

  • Consultei o gabarito em PDF da prova e está como CORRETO, mesmo após alterações do gabarito. Conferem?

  • item ERRADO, pois na questão diz: cabe ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira "DAQUELE PODER" ou seja, (do PRÓPRIO CNJ). a banca seguiu fielmente o (art. 103-B, § 4º do texto constitucional)

    ERRADO.

  • Galera, a cespe como sempre surpreendendo. No meu modo de pensar, ela usou uma jogada de portugues para confundir o candidato, pois quando ela diz daquele poder( ela se refere ao Conselho Nacional de justica) e não ao poder judiciário na qual o conselho nacional de justiçã detém a supervisão adm. e financeira.

    Portanto gabarito errado.

  • Pessoal o gabarito esta errado.

    A questão esta CERTA.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_019_42.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/Gab_definitivo_085TJSE14_019_42.PDF

  • O cespe considerou essa questão como correta.Questão 59?

    Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_019_42.pdf

    Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/Gab_definitivo_085TJSE14_019_42.PDF

    Vamos reclamar para o questões de concursos mude o gabarito aqui.

  • Boa noite: ela está certa ou errada afinal??? Obg

  • Pessoal, quanto ao português não vejo erro.

    Na oração final, o pronome oblíquo LHE está substituindo o termo CNJ, já citado na primeira oração.

    Por isso a referência ao PJ como "daquele" poder.

    Os dois pronomes servem para substituir os termos CNJ e PJ, respectivamente, evitando repetições desnecessárias. 

    Gabarito certo.

    Espero ter ajudado!

  • GENTE! QUESTÃO CERTAAAA! 

  • Questão correta, apenas para complementar, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.

  • C ou E?

    (Q351754) O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade de atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário, exercendo sobre este último um controle externo.

    Essa questão foi considera ERRADA pela banca por o CNJ exercer o controle INTERNO do judiciário e não externo  como diz a questão.
    Fiz questão de postar essa questão para poder retificar alguns comentários que equivocademente são postados aqui. Atentos. 

  • O CNJ não exerce função jurisdicional. “Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário).” (LENZA, 2013, p.859). Correta a afirmativa de que o Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    RESPOSTA: Certo

  • Cabe ao CNJ unicamente a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira (jamais jurisdicional) do Poder Judiciário e a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Esse poder de fiscalização do CNJ alcança, além dos magistrados, os serviços auxiliares e até os serviços notariais e de registro.
    Portanto é órgão eminentemente administrativo.

    GAB C

  • CNJ é um órgão d controle interno. Tem funções meramente administrativas. Não dispõe de funções jurisdicionais. Ver tb art. 103-B, § 4º, da CF/88. "§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: ..."

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    .
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • CF - Art. 92


    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.


  • QUESTÃO CORRETA.

    CNJ--> Conselho Não Julga.

    --> O CNJ é constituído de 15 membros, mandato de 02 anos, admitida uma recondução.

    --> CNJ NÃO POSSUI MAIS LIMITE DE IDADE ATÉ OS 66 ANOS.


  • QUESTÃO CORRETA.

    Conselho nacional de justiça "não julga" ou seja, não possui competência jurisdicional.

  • Macete : CNJ - Corno Nunca Julga ( Possui 15 letras = 15 membros e como NÃO julga , não possui competência juridiscional!


    GAB : CERTO


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • certa.

    CNJ--> Conselho Não Julga.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: CORRETO

    "Conselho Nacional de Justiça" NÃO JULGA;

    Possui 15 MEMBROS;

    Mandato de 2 ANOS (admitida recondução)

    Compete ao conselho: CONTROLE DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO.

  • O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

     

    CORRETO

  • PEGADINHA CESPE- O  CNMP NAO FAZ PARTE DO PODER JUDICIARIO,MAS O CNJ FAZ SIM!

  • Correta a afirmativa de que o Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O CNJ não exerce função jurisdicional. “Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário).” (LENZA, 2013, p.859). Correta a afirmativa de que o Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

     

    RESPOSTA: Certo

     

    CREIA EM DEUS, CONFIE E LUTE!

  • Corretissima! Cnj n tem poder jurisdicional, mas administrativa e financeira.

  • CORRETO.

    embora seja um prgão do poder judiciário, o CNJ não tem competência judiciária.

    a sua natureza é meramente administrativa, apesa de, o controle e a supervisão exercida por tal, seja, administrativa e financeira

  • Com o perdão do macete.... CNJ - Corno Nunca Julga, portanto, atua somente no controle financeiro e administrativo do Poder Judiciário.

    Além disso, somando as letras de Corno Nunca Julga = 15.... São 15 os membros do CNJ.

    Espero haver ajudado!

  • O Conselho Nacional de Justiça 

     ====>>>órgão do Poder Judiciário,

    ====>>>>não possui competência jurisdicional

    ====>>>>Supervisão administrativa e financeira do Poder Judiciário

     

  • Questão conceito. Se possível, anote.

  • Inclusive em relação ao STF?

  • Bom lembrarmos que é o Conselho de Justiça Federal que possui a competência de supervisão administrativa e financeira da JUSTIÇA FEDERAL. O CNJ possui a mesma competência, mas a supervisão é do PODER JUDICIÁRIO.

    NÃO CONFUNDAM!

  • CNJ não possui competência jurisdicional

    CNJ não possui competência jurisdicional

    CNJ não possui competência jurisdicional

    CNJ não possui competência jurisdicional

    CNJ não possui competência jurisdicional

  • GABARITO: CERTO

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • Com relação à organização dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:  O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

  • Gabarito CERTO

    O Conselho Nacional de Justiça não exerce função jurisdicional.

    "Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário)." Lenza, 2013, p.859

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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ID
1208008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça, julgue os itens que se seguem.

Desde a expedição do diploma, a imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão, inclusive a civil, ressalvada a hipótese de flagrante de crime inafiançável.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    GAB:CERTO

  • CORRETA!

    A imunidade formal obsta que o congressista seja preso, exceto na hipótese de flagrante de crime inafiançável. Ressalvada a hipótese de flagrante de crime inafiançável, o congressista não poderá sofrer qualquer tipo de prisão de natureza penal (prisão temporária, prisão em flagrante por crime afiançável, prisão preventiva, prisão por pronúncia, prisão por sentença condenatória recorrível), tampouco de natureza civil (devedor voluntário de alimentos, nos termos do art. 5º, LXVII).

  • O artigo completo:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)


  • Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (IMUNIDADE MATERIAL)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. (IMUNIDADE FORMAL)

  • Macete para gravar Imunidade material (opinião, palavras) - eles podem falar merda.

  • Questão CERTA. Conforme art. 53, p. 2º, "Desde a expedição do diploma (DIPLOMAÇÃO), os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. .."

    As imunidades formais ou processuais preveem um processo diferenciado:

    1 -> Foro por prerrogativa de função nos crimes comuns (art. 102, I, "b"). OBS: Abrange apenas ações penais.

    2 -> Prisão somente em flagrante crime inafiançável ou sentença penal condenatória transitada em julgado.

    3 -> Sustação do processo (art. 53, p. 2º e p. 3º)

  • A imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação, torna possível a sustação do andamento do processo penal instaurado pelo STF. Cabe ressaltar que a imunidade formal não afasta a ilicitude da conduta criminosa do parlamentar.
    DC Descomplicado 12ªed

    CERTO

  • Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). Portanto, desde a expedição do diploma, a imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão, inclusive a civil, ressalvada a hipótese de flagrante de crime inafiançável. Veja-se a redação do art. 53, da CF/88:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    RESPOSTA: Certo

  • NOVELINO "A IMUNIDADE FORMAL NÃO SE ESTENDE À PRISÃO DE NATUREZA CIVIL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR" FL. 799 (2013). Diz a questão que a a imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão, inclusive a civil. Portanto, questão passível de nulidade, salvo se houver recente julgado em sentido contrário.

  • Mas e a prisão decorrente de trânsito em julgado?? 

  • O ART. 53 DA CF, responde sua dúvida colega.. 

    Não haverá Sentença nesse caso, em razão disso, sem transito em julgado e sem penalização. O Andamento da ação será sustadoCrimes praticados após a diplomação, caso o pedido de sustação seja autorizado, automaticamente se interromperá a prescrição punitiva, podendo o parlamentar, após o término do mandato, ser processado e julgado normalmente pelo crime cometido (SENTENCIADO). Logo, a sustação não impede o julgamento, apenas o transfere para um momento quando o parlamentar não mais ostentar essa condição.

  • Acho que não entendi a explicação do colega no contexto da minha pergunta. Ou não devo ter sido claro quanto a minha dúvida.
    Reformulando: dizer que a imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão, exceto se for caso de prisão em flagrante por crime inafiançável (apesar de ser o comando presente no art. 53, §2°) me parece ser uma afirmação incompleta, afinal é possível a prisão em outra situação: quando do trânsito em julgado de um processo penal iniciado, por exemplo, antes da diplomação do parlamentar (a exemplo do que vimos no caso do Deputado Federal Natan Donadon, preso em 2013).
    Alguém está comigo?

  • 1 - O colega poderia ter me chamado para debate via mensagem direta, para não haver poluição visual no campo de comentários e com isso atrapalhar os outros colegas na busca da real fundamentação da questão.
    1.1 - Respondi sua dúvida com base na questão, pois sua pergunta também não foi clara. Vejamos que o examinador a elaborou direcionando-a com crimes praticados APÓS expedição de diploma, notadamente, sua resposta foi no mesmo sentido, sua dúvida saiu do foco da questão, e isso deveria ter sido pautado. ok?! Mas vamos lá..

    2 . Crimes praticados Antes da Diplomação: (não se fala aqui de suspensão parlamentar do processo) em outras palavras, não há que se falar em imunidade formal, ou seja, o processo terá seu curso normal perante o STF (com a consequente responsabilização do parlamentar pelo seus atos), só pra ter uma noção, aqui, o STF não tem sequer obrigação de comunicar a existência de tal ação a casa respectiva, porque é impossível nesse caso a sustação do andamento da ação penal, diferentemente do que ocorre com crimes praticados após a diplomação, pois, como já havia respondido, a norma impõe que o STF dê ciência a casa respectiva que poderá sustar o andamento da ação, ocorrendo dois efeitos, o formal (suspensão do processo) e o material (penal) que é a suspensão da contagem do prazo prescricional. 

    3 - Espero que agora sua dúvida seja suprida, gosto de debater a constituição, se persistir dúvida favor debater via mensagem (para não acumular comentários nesse espaço). Abraços.


  • Art. 53, § 2º , da CF/88 - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Agora fiquei confuso. Acabei de responder questão de outra banca (por sinal errei) por ela chamar essa imunidade de MATERIAL. Alguém pode me dizer se está bendita imunidade é FORMAL ou MATERIAL?

    Bons estudos.

  •  Imunidade formal (em relação a prisão, processo e prerrogativa de foro).

     Imunidade material (aos atos do Congressista, Ex: suas opiniões, palavras e votos). Art. 53 CF.


    Conforme os conceitos, a questão se enquadra em imunidade formal.

  • Valeu Wilmar f.


  • CERTO.

    Segundo LFG: " ...no que concerne aos crimes inafiançáveis, somente é admissível a prisão em flagrante. Nenhuma outra modalidade de prisão cautelar (temporária, preventiva, decorrente de pronúncia, decorrente de sentença de primeiro grau ou mesmo decorrente de acórdão de segunda instância) ou mesmo de prisão civil (por alimentos, v.g.) tem incidência (STF, Pleno, Inq. 510-DF, Celso de Mello, DJU de 19.04.91, p. 4.581)."

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20041008094511662

  • GABARITO "CORRETO".

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Neste passo, a garantia pátria, consagrada constitucionalmente, difere de suas origens históricas, por sua maior abrangência, pois a imunidade formal abrange prisão penal e a civil, impedindo sua decretação e execução em relação ao parlamentar, que não pode sofrer nenhum ato de privação de liberdade, exceto o flagrante de crime inafiançável. Assim, mesmo a prisão civil do parlamentar, nas hipóteses constitucionalmente permitidas do devedor de alimentos e do depositário infiel, para compeli-lo à restituição dos objetos ou à satisfação dos alimentos, não poderá ser decretada.

    Em regra, portanto, o congressista não poderá sofrer qualquer tipo de prisão de natureza penal ou processual, seja provisória (prisão temporária, prisão em flagrante por crime afiançável, prisão preventiva, prisão por pronúncia, prisão por sentença condenatória  recorrível), seja definitiva (prisão por sentença condenatória transitada em julgado), ou ainda, prisão de natureza civil.

    Excepcionalmente, porém, o congressista poderá ser preso, no caso de flagrante por crime inafiançável. Nesta hipótese, a manutenção da prisão dependerá de autorização da Casa respectiva para formação de culpa, pelo voto ostensivo e nominal da maioria de seus membros (art. 53, § 2°, CF).


    FONTE: Alexandre de Moraes.

  • Errei esta questão, pois no livro do Marcelo Novelino dez o seguinte : " a imunidade formal não se estende a prisão de natureza civil decorrente do inadimplemento de obrigação alimentar."

    Cita como exemplo o caso de junho de 2010 em q o deputado distrital Roberto Lucena foi preso durante a operação ATENEIA, por não pagamento de pensão alimentícia. 

    Cita tb, no mesmo sentido o livro de Uadi Lammego Bulos. 

    Livro : manual de dir constitucional , pág 799 - Marcelo Novelino - 2013.

  • É o mesmo que falar ressalvada por crime de racismo, tortura, crimes insuscetíveis de graça ou anistia, terrorismo... Explícitos pela CF. 

  • Segundo entendimento do STF, existiria mais um exceção (embora não esteja explicita na CF/88) em que o parlamentar poderia ser preso no caso de SENTENÇA PENA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. EX:Recente decisão do STF de 26.06.2013, na AP 360 (caso Natan Donadon).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Bernardo Gonçalves Fernandes - 2014.

  •  Em que pese a opinião da banca CESPE considerar o gabarito CORRETO, no livro do professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constituicional - Volume Único. 9ª Edição 2014.Páginas 2428 e 2429), aduz que existe a possibilidade de prisão civil pelo inadimplemento de obrigação alimentar, senão vejamos:




    “A vedação de prisão do parlamentar, no âmbito penal, refere-se à prisão cautelar (prisão preventiva, prisão temporária) e à prisão em flagrante por crime afiançável. Uma vez diplomado, o parlamentar não poderá ser preso nas hipóteses mencionadas, independentemente de o ilícito ter ocorrido antes ou depois da diplomação. Além da possibilidade de prisão na hipótese de flagrante de crime inafiançável, a jurisprudência do STF tem admitido a prisão decorrente de condenação penal definitiva. A imunidade formal não se estende à prisão de natureza civil decorrente do inadimplemento de obrigação alimentar. Em junho de 2010 o deputado distrital Roberto Lucena (PR) foi preso, durante a 'Operação Ateneia', por não pagamento de pensão alimentícia. Na doutrina, admitindo a possibilidade de prisão de Parlamentar por dívida civil, Uadi Lammêgo Bulos (Constituição Federal anotada, p. 784).” (grifamos).




  • Correto!

    Art. 53. §1º, §2º

  • GABARITO "CERTO"

    OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL---> não poderão ser presos, SALVOOOO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇAVEL**


    ** crimes inafiançaveis

    ->racisco

    -> ação de grupos armados contra a ordem const.

    -> tortura

    ->terrorismo


    ->trafico

    ->crimes hediondos

    Alfartanoooooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!
  • Os Deputados e Senadores são invioláveis, CIVIL e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis (grave isso, são crimes inafiançáveis, e não qualquer crime).


    Gabarito: correto.


    - Imunidade formal: protege contra a prisão, ou seja, eles não são presos de imediato. Deve haver a autorização da Casa respectiva e toda uma série de atos. Refere-se ao trecho abaixo: 


    Art. 53 da CF/88:

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    - Imunidade material: protege contra palavras, votos e opiniões, DESDE QUE vinculadas ao exercício de sua função, caso contrário, será punido normalmente. Por exemplo, caso um deputado dê uma declaração sobre determinado senador, declaração essa que esteja ligada à sua função parlamentar, não será punido. Entretanto, se quiser valer-se da função para proferir ofensas pessoais a este senador, em um programa de televisão, por exemplo, não estará amparado pela imunidade.

  •  alguém pode me explicar o que é imunidade formal, que se refere a questão?

  • art. 53,  § 2.

  • Deputados e Senadores após a sua diplomação estão protegidos pela IMUNIDADE FORMAL (não podem ser presos, exceto por flagrante de crime INAFIANÇAVEL) e também pela IMUNIDADE MATERIAL (proteção contra palavras, votos e opiniões afetas ao exercício de sua função pública). Em caso de flagrante de crime inafiánçavel os autos devem ser remetidos a respectiva casa em 24hs para que se decida pela manutenção da prisão ou não, isso pelo voto da maioria absoluta de seus membros. A maioria absoluta também poderá SUSTAR o andamento da ação.

    Gab: CERTO 

  • ESSA QUESTÃO NÃO DIZ RESPEITO À IMUNIDADE MATERIAL, MAS FORMAL. NÃO VEJO DE ONDE ESSA QUESTAO CONSIDEROU CERTA, O QUAL, NA IMUNIDADE FORMAL NÃO PROTEGE EM CASO DE PROCEDIMENTO CIVIL, APENAS A MATERIAL PROTEGE. NEGO N SABE NEM O QUE FALA, COPIA E COLA A LEI SEM SABER O QUE ESTÁ FALANDO.

  • Questão certa


  • A imunidade formal incide desde a diplomação e abrange as infrações penais comuns previstas no CP, e na LPE, inclusive crimes eleitorais, contravenções, crime contra a vida. A questão fala de crimes civis, portanto a questão está correta!

    O FORO NÃO ABRANGE AÇÕES CÍVEIS não criminais. 

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

  • Alá... Delcídio rs

  • O foro por prerrogativa de função atinge apenas a matéria penal. Dessa forma, seus efeitos não atinge os processos de natureza cívil.

    Não sei porquê essa questão esta certa!!!!

  • Imunidade Material de Parlamentares: Significa que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF/88).


    Imunidade Formal de Parlamentares: Podem ser de duas espécies...

    a) Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    b) Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Cláudia, ótimo macete! kkkkkkkkk

  • Por força dessa imunidade formal, desde a diplomação o parlamentar não poderá ser vítima de qualquer tipo de prisão penal ou processual - prisão temporária, prisão em flagrante de crime afiançável, prisão preventiva, prisão por pronúncia ou por sentença condenatória recorrível -, tampouco de prisão civil por dívida nas hipóteses admitidas pelo art.5°, inciso LXVII, da CF - inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e depositário infiel.


    MA e VP, Resumo de D. Constitucional descomplicado - pág. 185, 9° edição

    Gabarito: CERTO.
  • ATENÇÃO!!!

    A prerrogativa de foro NÃO alcança as ações de natureza CIVIL.

    Entende o STF que a competência do foro especial restringe-se às ações de natureza penal, não abrangendo o julgamento de quaisquer ações civis.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado

  • Michele, cuidado, pois isso que você mencionou só se refere ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  e não aos congressistas. Aos congressistas, haja vistaa imunidade formal, alcança também as prisões de natureza civil. Ex: depositário infiel e obrigação alimentícia.


    Gab Certo

  • Em caso de dúvidas, deem uma olhada nesse artigo!

    https://jus.com.br/artigos/42434/a-imunidade-parlamentar-formal-art-53-2-da-cf-e-a-prisao-civil-por-divida-de-alimentos

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    GAB:CERTO

  • Lembrando que o Temer não tem imunidade MATERIAL, apenas formal. 

  • Estou apenas indicando onde se encontram as imunidades!!! 

    IMUNIDADE MATERIAL: ART. 53

    IMUNIDADE FORMAL: parágrafos 1, 2, 3, 4 e 5 do ART. 53.

    FONTE: Prof. Emerson Bruno (esse é fera no Direito Constitucional).

     

     

     

  • Assim como o Alexandre Voscabonik, também errei essa questão por estudar no livro do Novelino. E acho que Novelino está correto e o gabarito errado (a banca errada). A prisão a que se refere a CF é medida cautelar. Prisão, de forma geral, após sentença transitada em julgado PODE, inclusão a prisão civil. 

  • Não concordo com o gabarito!

    No Art. 53, caput, quando fala que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, diz respeito a IMUNIDADE MATERIAL (os parlamentares não responderão por danos morais, por exemplo).

     

    A questão trata-se de prisão, ou seja, IMUNIDADE FORMAL
     


    "A IMUNIDADE FORMAL NÃO SE ESTENDE À PRISÃO DE NATUREZA CIVIL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR" (NOVELINO)

  • CF/88:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

  • REGRAL GERAL:

     

    - OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL NÃO PODERÃO SER PRESOS DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

     

    EXCEÇÃO:

     

    FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL

  • Na verdade o entendimento não é do Professor Marcelo Novelino, mas sim do Ministro João Otávio Noronha.

     

    Entretanto, parece ser um precedente isolado, o que não ajuda muito...

     

    De qualquer forma, a prova é de 2014 e o julgado de 2015, então não há erro no gabarito.

     

    Segue trecho da decisão:

     

    "Os autos referem-se a habeas corpus com pedido liminar impetrado por Lúcio Landim Batista da Costa, Inaldo Rocha Leitão e Gentil Ferreira de Souza Neto em favor do paciente, M.C., preso pelo não pagamento de pensão alimentícia (...)

     

    Indeferi a liminar, afirmando que a imunidade parlamentar não exime o paciente de suas obrigações civis e respectivas consequências quando não cumpridas.

    (...)

    Embora, num primeiro momento, tenha indeferido a liminar (....) A ordem de prisão foi decretada numa ação de execução em que a exequente busca receber alimentos fixados de forma provisória, vista que, segundo consta dos autos, a ação de alimentos não foi julgada nem sequer no primeiro grau e compõe valor muito elevado. Não há como desconsiderar que o montante de R$ 50.000,00 mensais foge ao razoável por superar, e muito, o padrão médio nacional de uma vida de extremo conforto, mormente se considerada a necessidade de uma única pessoa, a ex-exposa do paciente, já que os filhos em comum recebem dele pensão alimentícia paga pontualmente. Ademais, há indicativo de que esse valor refira-se a alimentos compensatórios, fixados em razão de disputa e administração de bens do casal (e-STJ, fls. 119/121), fato que extrapola a mera questão da sobrevivência � situação que justificaria o decreto de prisão." (AgRg no HABEAS CORPUS Nº 332.246 - SP (2015/0191179-4)

  • Assim, em que pese decisões destoantes da melhor interpretação do Direito Pátrio, necessário salientar que a doutrina é, em sua maioria, adepta da teoria de que os parlamentares “não poderão ser presos, seja a prisão penal (englobando aí a prisão temporária, em flagrante delito de crime afiançável, por pronúncia, preventiva...) ou a prisão civil (nos termos do art. 5.º, LXVII).” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 477).

  • Diplomação: Ato ANTERIOR a posse. O diploma é o atestado expedido pela Justiça Eleitoral certificando a regular eleição do candidato. 
    Sobre a IMUNIDADE FORMAL:
    Por força dessa imunidade formal, desde a diplomação o parlamentar não poderá mais ser vítima de qualquer tipo de prisão penal, processual e civil. Vale alertar que a impossibilidade de prisão do parlamentar o protege não só em relação aos crimes praticados após a diplomação, mas, também, em relação aos crimes praticados em data anterior a esta. Assim, se em data anterior a diplomação o indivíduo havia cometido certo crime e estava respondendo por ele perante a justiça comum, com a possibilidade de ser preso, com a expedição de sua diplomação a prisão nāo poderá mais ser determinada pelo poder judiciário.
    A única situação em que se admite a prisão do parlamentar é a de FLAGRANTE DE CRIME INAFICANÇÁVEL (RACISMO).  Mas, mesmo nesse caso, a manutenção da sua prisão dependerá de AUTORIZAÇÃO DA CASA LEGISLATIVA, e não da vontade do poder judiciário. 

    Resumo feito do Livro: Direito Constitucional Descomplicado - 2017 - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.


    Espero ter ajudado.
    ​O simples que funciona.

     

  • Prisão civil é a PQP!

  • i) Desde a expedição do diploma
    ii) Os membros do CN não poderão ser presos
    iii) Salvo em flagrante de crime inafiançável

    ** A vedação constitucional à prisão dos parlamentares abrange somente as prisões cautelares (flagrante, temporária e preventiva)

     

    Meu resumo sobre Poder Legislativo
    https://docs.google.com/document/d/1v43t9NwIOFviBq3lxqr7wTGsTKKN2zKVxyyvgmsXN7U/edit?usp=sharing

  • Diversos autores indicam que a imunidade parlamentar formal não alcança a prisão cível! Essa questao foi anulada?

  • ·        Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    Bons estudos

  • E o Romário? kkkk

  • Me gera dúvida o termo "inclusive a civil".
    Em uma questão mais atual, já vi que a imunidade não abrange a prisão civil por dívida alimentícia, por exemplo. =/

  • "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos"

     

    No caso se refere a opniões, votos e palavras apenas. No caso Romário, não tem nada a ver com isso.

  • Imunidade Material 

     Não serão responsabilizados pelo que disserem no exercício de suas atribuições (inclusive fora do pleno, se em exercício)

     

    Imunidade Formal 

    *Foro por prerrogativa de função - STF (comum e resp).

    *Não podem ser presos se não em crime inafiançável flagrante ou por sentença judical transitada em julgado.

     

    Gabarito: Correto.

  • Imunidade "M aterial" = Não responsabilizados pelo que "Dissere M" etc...


    M ATERIAL = DISSERE M

  • IMUDADE MATERIAL: Protege contra palavras, votos e opiniões, desde que vinculadas ao exercício de sua função

     

    IMUNIDADE FORMAL: Protege da prisão, devendo haver autorização da casa legislativa (a partir do momento em que são diplomados pela Justiça EleitoralDESDE A DIPLOMAÇÃO

  • IMUNIDADE FORMAL: ADQUIRIDA COM A DIPLOMAÇÃO;

    IMUNIDADE MATERIAL: ADQUIRIDA COM A POSSE.

  • Gabarito: Certo

     

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Desde a expedição do diploma, a imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão, inclusive a civil, ressalvada a hipótese de flagrante de crime inafiançável.

     Imunidade formal (em relação a prisão, processo e prerrogativa de foro).

     Imunidade material (aos atos do Congressista, Ex: suas opiniões, palavras e votos). Art. 53 CF.

  • Crimes inafiançáveis: 3TH - terrorismo, tortura, tráfico, hediondos

    RAGA- racismo, grupos armados

  • Atualmente há o entendimento de que podem ser presos também por sentença transitada em julgado, e que o art. 53 se refere apenas às prisões cautelares..

  • Uadi Bulos ensina ser cabível a prisão civil do congressista quando devedor de alimentos. Gilmar Mendes, por sua vez, atento ao escopo da prerrogativa (impedir a perseguição pessoal do parlamentar), leciona que a imunidade abarca qualquer ato de privação da liberdade, o que impede também as prisões de natureza extrapenal.

    O parlamentar, nessa hipótese, deve ter o mesmo manto que o protege contra a decretação da prisão penal provisória. Já em se tratando de alimentos definitivos, fixados por juízo que exauriu a prova, de caráter permanente (embora mutáveis), admitem a coação da prisão civil (art. 528, caput e §§ 1º a 7º, do novo CPC). Nada justifica a preponderância da liberdade do exercício da função quando comparada com a comprovada necessidade do alimentando.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/12/04/cabe-prisao-civil-contra-o-congressista-devedor-de-alimentos/

  • CERTO

  • Gabarito CERTO

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • E a prisão civil de alimentos?!

  • Imunidade Formal (foro por prerrogativa de função **foro privilegiado**): a partir da DIPLOMAÇÃO.

    Imunidade Material (invioláveis por voto, palavras, gestos): a partir do ATO DE POSSE.


ID
1208011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os seguintes itens.

Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • AGÊNCIA EXECUTIVA

    **Agência Executiva é uma qualificação a ser concedida, por decreto presidencial específico, a autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado.

    **Não se institui uma nova figura jurídica na Administração Pública, mas concede-se uma qualificação, que proporcionará a essas agências maior flexibilidade e autonomia, mediante um regime jurídico especial.

    **As candidatas à qualificação devem apresentar dois requisitos básicos: 

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor; 

    b) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    ** O contrato de gestão, com duração mínima de um ano, estabelecerá objetivos estratégicos e metas a serem atingidos pela instituição, em determinado período de tempo, assim como os indicadores que permitirão mensurar seu desempenho na consecução dos compromissos pactuados no contrato.

    Atenção: Primeiro a autarquia/fundação assina o contrato de gestão, depois recebe a qualificação, mediante decreto

    FONTE: LIVRO- ADM. PÚBLICA -AUGUSTINHO PALUDO

    GAB: CERTO


  • Art. 51 da lei 9.649/98.

    O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

  • Questão correta, vejam outra semelhante:Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - AGU - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.

    GABARITO: CERTA.

  • Previstas no art. 37, § 8o, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho. Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos. 
    Importante instrumento da administração gerencial, o instituto da agência executiva foi uma tentativa de aumentar a eficiência da Administração Pública por meio da flexibilização de exigências legais em benefício da eficiência na gestão do interesse público. A baixa qualidade técnica dos diplomas normativos disciplinadores da outorga do título de agência executiva e a falta de clareza quanto aos seus objetivos resultaram na diminuta repercussão prática do instituto, havendo poucos casos de entidades que obtiveram tal qualificação. Um raro exemplo de agência executiva é o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, uma autarquia federal que obteve a referida qualificação.
    Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da adminstração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.


  • Eis que paira uma dúvida, na questão mencionada, fala que o contrato de gestão é celebrado por órgão do governo federal. O contrato de gestão não é celebrado com o ente político que a instituiu?

  • Thiago Praxedes:


    LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998.


            Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

       II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
    Ministério = Órgão do governo Federal
  • Requisitos para se qualificarem como agências executivas:


    - Terem um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento;

    - Ter celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.

    Lei 9649/98: 

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    Art. 52. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    § 1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

    § 2o O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas.


  • Perfeita! Acho até que o Prof Vandré Amorim quem elaborou, hehhe

  • ERRADA
    .
     Embora todos os colegas, em uníssono, ratifiquem o posicionamento do Cespe quanto à correção da questão, creio que caiba uma ponderação e uma análise mais acurada sobre o tema.

    . A Lei nº 9.649/98, em seu artigo 51, inciso I e II, estabelece como requisitos para qualificar uma autarquia ou uma fundação como Agência Executiva, in verbis:                                                                                                                                                                       
     I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

     II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    Ora, a celebração de Contrato de Gestão DEVE ser realizada entre a autarquia/fundação e o RESPECTIVO MINISTÉRIO SUPERVISOR, não simplesmente com qualquer órgão do governo federal, como propõe a questão.

    Uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, por exemplo, não se tornaria uma agência executiva se celebrasse contrato de gestão com outro ministério a qual não estivesse sob supervisão, como o Ministério da Saúde. Aliás, sequer há tal previsão na legislação pátria.

    Logo, é condição para a validade da qualificação de uma autarquia/fundação como Agência Executiva não só a celebração de Contrato de Gestão "com órgão do governo federal", como propõe a questão, mas, especificamente, com o RESPECTIVO MINISTÉRIO SUPERVISOR. Tal detalhe torna a questão errada.      

    Questão com resposta passível de recurso. 




  • Prof. Vandré Amorim esse é top Laís, sabe muito! :D

  • Embora acredite que muito pouco valha esta vista de opinião, aí vai: Que Ministério é órgão, sim, é órgão. Bem o sabemos (centro de competência (s) despersonalizado, malgrado, nalguns casos, detentor de personalidade judiciária, que, absolutamente, se confunde com personalidade jurídica; e que, ademais, podem integrar a estrutura do governo federal, certo, pode-se dizer que sim; conquanto acredite que de melhor técnica fosse, em consonância à questão, mencionar: "estrutura da administração pública direta federal", não "governo federal". Isso também se sabe (tal qual a verdade sabida, mas que não se aplica às questões "da administração", só às questões do "douto examinador").

    Máximo respeito àqueles que advoguem teses outras, a crítica que faço diz respeito à parte da assertiva que verbera "contrato de gestão com Órgão do Governo Federal.". Ora, se o ilustre examinador mo permite indagá-lo - sei que não; e não recomendo a ninguém que o faça -, não são vários os Órgãos da Administração Pública Federal? Sim. Citem-se os plúrimos Ministérios. Mas e daí? Você pode me perguntar.

    Pois bem: Dispõe o Decreto 2.487, de 02.02.1998, que trata "sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.":

    "Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;"

    Ora, afirmar que "a = x + b" difere, e muito, de afirmar seja "a = x + (-b)".

    Conquanto a primeira parte da questão possa ser genérica, sua segunda parte exige conclusão específica. Senão, assim como está, lícito seria o contrato de gestão entre a entidade candidata e a Presidência da República, órgão do Governo Federal.

    O examinador, atécnico, errou.

    É como penso.

    E que a Força esteja conosco!

  • Concordo com o Freud, errei a questão, pois penso que o contrato de gestão tem de ser com o respectivo ministério. Ah, CESPE!!!


  • A questão em momento algum diz "QUALQUER órgão", ela diz somente "com órgão", sendo assim está correta, já que o RESPECTIVO MINISTÉRIO SUPERVISOR configura órgão.

  • Correta!

    Estudei pela aula do Professor Edson Marques (Ponto dos Concursos) que:

    "As agências executivas, por outro lado, são autarquias ou fundações que por iniciativa da Administração Direta (Presidente da República), recebem o status de Agência Executiva, em razão da celebração de um contrato de gestão, que objetiva uma maior eficiência e redução de custos (Decretos Federais nº 2.487 e 2.488, ambos de 1998).

    Para receber tal qualificação é preciso ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor."


    Praticamente a cópia! Bons estudos! #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • AGÊNCIA EXECUTIVA é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.

  • Acho que o elaborador foi infeliz nessa questão. "... e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal". Alguém imagina a ANAC (supervisionada pelo Ministério da Defesa) celebrando contrato de gestão com o Ministério da Saúde? Acho que não. Mas, o pior é o seguinte. Se alguém cometer esse DESLIZE TÉCNICO numa prova discursiva do CESPE, com certeza, será severamente penalizado. 

  • Agência Executiva é a qualificação dada á autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão com o prórpio ente político com o qual está vinculado, que objetiva maior eficiência e redução de custos.

  • Caro Jairo, a ANAC é uma agência reguladora, e não executiva...

  • Pra complementar!

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro*


    1. NOÇÃO

    O contrato de gestão foi idealizado no direito francês como meio de controle administrativo ou tutela sobre as suas empresas estatais. Mas, antes disso, o contrato de gestão já era utilizado como meio de vincular a programas governamentais determinadas empresas privadas que recebiam algum tipo de auxílio por parte do Estado. Mais recentemente, os contratos de gestão passaram a ser celebrados com os próprios da Administração Direta, portanto, com entes sem personalidade jurídica própria; são os chamados centros de responsabilidade que se comprometem, por meio do contrato de gestão, a atingir determinados objetivos institucionais, fixados em consonância com programa de qualidade proposto pelo órgão interessado e aprovado pela autoridade competente, em troca, também, de maior autonomia de gestão.

    O simples fato de ser celebrado com um órgão sem personalidade jurídica já demonstra que o vocábulo "contrato",no caso, só é empregado, provavelmente, porque não se conseguiu outro melhor, já que, na realidade, não se trata de verdadeiro contrato, que supõe que ambas as partes tenham personalidade jurídica própria.

    A idéia, em relação às empresas estatais e aos centros de responsabilidade, é a de, por meio do contrato de gestão, fixar compromissos bilaterais: a) para a empresa ou órgão, o de cumprir determinados objetivos fixados em planos nacionais ou em programas pré-definidos pelas partes; b) para a Administração Pública, o de flexibilizar os meios de controle sobre a entidade, conferindo-lhe maior grau de autonomia na gestão dos negócios.


  • De acordo com a Lei 9.649/1998

     Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

      I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

      II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    Questão Correta!

  • Art. 37 parágrafo 8º da CF/88;

    Aumentar autonomia gerencial e financeira;
    Autárquias ou Fundações Publicas (TÍTULO);
    Indicação por Decreto do P.R;
    Assinatura de Contrato de Gestão com o Ministério;
    Plano Institucional Estratégico em andamento.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
    Fonte: Vídeo aula Prof. Vandré Amorim
  • Agência Executiva: é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado, que objetiva maior eficiência e redução de custos.

  • "Agências executivas - não se refere a uma espécie de uma entidade. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias em geral (e também às fundações públicas) que com ele celebrem contrato de gestão a que se refere o parágrafo 8o, do art. 37 da Constituição Federal, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/1998..." MA&VP, 2013, p. 41 e 42.

  • CERTO

    Agência Executiva é uma denominação das autarquias e fundações da Administração Pública Federal conferida pelo Ministério supervisor ao qual estiverem vinculadas e com o qual tenham celebrado contrato de gestão e possuam plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos. Ver Lei n.º 9.649/1998, art. 51).

  • Cuida-se de questão que se limita a exigir conhecimentos conceituais acerca das agências executivas. A disciplina de tais entidades encontra-se na Lei 9.649/98, que, em seu art. 51, incisos I e II, de fato, exige que a autarquia ou a fundação tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, bem assim tenham celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor, que, por óbvio, constitui órgão do governo federal. Está correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo



  • Agências Executivas: é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado, que objetiva maior eficiência e redução de custos.

  • Celebre = "que tenha celebrado"???  Fiquei na dúvida e acabei errando!

  • Concordo plenamente com o comentário do Jairo. Considerei a questão errada por mencionar apenas contrato de gestão com órgão do governo federal (sendo que não é qualquer órgão, e sim o ministério supervisor). Essa afirmativa pode levar o candidato a pensar que a banca está cobrando conhecimento mais específico.. Questão infeliz!

  • Lei 9649/98 At.51 O poder executivo poderá qualificar como agência executiva a autarquia e fundação que tenha cumprido os seguinte requisitos: 

    I- tenha um planejamento estratégico de restruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

    II- ter celebrado contrato de gestão com respectivo Ministério Supervisor .

    §1° A qualificação como agência executiva será feita em ato do Presidente da República.

    #VAMOPRACIMA#

    Deus é bom!!!

  • CESPE sempre abrangente ! 

    Esse PODE ai que é a charada da questão, pois se for analisar " ministerio supervisor" realmente ele pode ser no ambito federal e portando um orgão da adm federal. 

    Gab C 

    errei :/

  • CORRETO

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

       II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.


    Ministério = Órgão do governo Federal

    Orgão não tem personalidade jurídica.

  • Complementando....

    Segundo o disposto no art. 51(Lei nº 9.649, de 27/5/1998), poderá qualificar como agência executiva autarquias e fundações, desde que: (1º) tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; (2º) tenham celebrado contrato de gestão com o Ministério supervisor.

  • Lei 9.649/98, art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:


    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Essas são consideradas como Agencias executivas

  • Gabarito: Correto

    Lembrando que "ninguém" nasce como agência executiva. Ou não nasce como autarquia ou como fundação publica. A partir da celebração de contrato com o poder publico é que recebe o titulo de "agência executiva". Assim agência executiva nada mais é que um titulo conferido a determinadas autarquias e fundações publicas.

  • DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 1º

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

            a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor (com órgão do governo)

            b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

     

  • DIFERENÇA ENTRE AGÊNCIA REGULADORA X AGÊNCIA EXECUTIVA:

     

    >> REGULADORA: Deve celebrar contrato de gestão com o Poder Público quando a sua lei instituidora a obriga fazer isso.

    >> EXECUTIVA: Deve obrigatoriamente celebrar contrato de gestão com o Poder Público.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Correto.. Cuida-se de questão que se limita a exigir conhecimentos conceituais acerca das agências executivas. A disciplina de tais entidades encontra-se na Lei 9.649/98, que, em seu art. 51, incisos I e II, de fato, exige que a autarquia ou a fundação tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, bem assim tenham celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor, que, por óbvio, constitui órgão do governo federal.

  • e qual a necessidade de colocar a foto do sovaco num site de questoes de concursos?

  • kkkkkkkkk
    gargalhei forte agora

     

  • Conforme ponderaram alguns colegas abaixo, na minha humilde opinião a questão é passível de recurso. Quando a banca colocou na questão com "órgão federal" ficou muito abrangente (tendo em vista a existência de vários órgãos do Gov. Federal), sendo que a lei afirma categoricamente que o contrato de gestão deve ser realizado "com o Ministério supervisor". Detalhe: em outras provas com enunciados semelhantes o CESPE utilizou a expressão "Ministério supervisor.

  • Após a ler todos os comentários continuo pensando que a questão esá incorreta. Não é a mesma coisa falar que a Autarquia/Fundação celebrará contrato com "órgão do governo federal" e a Autarquia/Fundação celebrará contrato com o Ministério Supervisor. Se fala com "órgão do governo federal" pode sim ser entendido que é qualquer órgão, ora. Agora, se a lei fala "Ministério Supervisor" é porque o contrato só pode ser firmado com este órgão. Respeito os entendimentos em contrário.

  • As agências executivas não são uma espécie de entidade administrativa. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem o contrato de gestão a que se refere o § 8. 0 do art. 37 da Carta Política, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/1998.
    ....
    Especificamente, quando o contrato de gestão de que trata o § 8.0 do art. 37 da Constituição for firmado entre o poder público e uma autarquia ou uma fundação pública, ela poderá ser qualificada como agência executiva. Com efeito, estabelece o art. 51 da Lei 9.649/1998.
     

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino - 2016 - pág 181

  • Se for autarquia estadual?  

  • CERTO!

     

    A Lei 9.649/98 estabelece a possibilidade de criação das Agências Executivas ao definir que, para isso, devem estar presentes dois requisitos, quais sejam, a autarquia ou fundação pública ter um plano de estratégico de reestruturação e de desenvolvimento instucional em andamento e ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. 

  • CERTO. Gente vamos colocar o gabarito antes de colocar explicações e adjacentes, 

    Obs. Antes da explicação, fica aqui mais um pedido, esse ano temos eleições, não importa em que vier a votar, apenas anote o nome do Dep.Federal e o Senador e em Fev/2019 caso ele seja eleito passe a cobrar sobre a Lei dos Concursos Públicos que está no Congresso a praticamente 15 Anos, pois enquanto não tivermos essa Lei, ficaremos a mercer de bancas a cobarem o que querem e da forma que querem sem um direcionamento... não quero mastigado, apenas o que é justo e correto. 

    Segundo, Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região 

    Cuida-se de questão que se limita a exigir conhecimentos conceituais acerca das agências executivas. A disciplina de tais entidades encontra-se na Lei 9.649/98, que, em seu art. 51, incisos I e II, de fato, exige que a autarquia ou a fundação tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, bem assim tenham celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor, que, por óbvio, constitui órgão do governo federal. Está correta, portanto, a assertiva.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE  Órgão: Câmara dos Deputados  Prova: Analista Legislativo

     

    A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, julgue próximo item. 

    Uma autarquia que possuir um contrato de gestão com ente da administração direta e anteriormente já tiver um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento poderá se qualificar como uma agência executiva.

    CERTO

  • Correto.

    Exatamente isso.

  • Agência Executiva = é uma autarquia ineficiente que realiza um contrato de gestão.


    - Vem para recuperar uma velha autarquia que estava ineficiente;

    - A autarquia realiza um plano estratégico de reestruturação;

    - Feito isso ela irá à administração direta e realiza um contrato de gestão.

    - O contrato de gestão irá dá mais autonomia e liberdade para executar suas finalidades.


  • CERTO.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional). São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos.

    O status de agência executiva não é permanente. Uma vez extinto o contrato de gestão (art. 37, §8º, CF), ela voltará a ser uma simples autarquia ou fundação. De acordo com a doutrina, um exemplo de agência executiva seria o INMETRO.

    As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada.

    As Agências Executivas são autarquias comuns, mas que por não estarem cumprindo suficientemente suas metas realizam com o poder público um contrato de gestão, o qual a torna em Agência Executiva (de forma temporária) possuindo mais autonomia, mas em troca disso terá um plano de metas a cumprir (plano de reestruturação), por isso, exige-se que a autarquia ou a fundação tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

    Bons estudos!

  • Certa

    Agências executivas também se refere a uma espécie determinada de entidade. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias em geral (e também às fundações públicas) que com ele celebrem o contrato de gestão previsto no art. 37, § 8º da CF, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/98.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 48. Editora Método.

  • Gabarito CERTO

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.

  • Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, é correto afirmar que: Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal.

  • Certo.

    #Questão pra ajudar...

    A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação, é requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998.(CERTO)


ID
1208014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os seguintes itens.

Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS: Transferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução.


  • Pessoal, vamos lá! 

    Existem três tipos de descentralização:

    1)Descentralização geográfica ou territorial

    Esta ocorre mediante a criação de outro ente federativo, como os territórios por exemplo, apesar de não existir mais  no Brasil.

    2) Descentralização por outorga, de serviços ou funcional:

    Esta ocorre quando algum ente federativo (U,E DF, M) transfere a titularidade e a execução de determinado serviço. Em suma, a partir deste  tipo de descentralização, surge a administração indireta (autarquias, fundações, SEM e Empresas públicas), em que é indispensável a edição de lei, seja autorizando ( fundações, SEM e Empresas Públicas) ou criando diretamente a entidade (como é o caso das autarquias).

    3)Descentralização por delegação ou por colaboração:

    Este tipo de descentralização ocorre mediante contrato (Concessão) ou ato administrativo unilateral  (permissão ou autorização), em que a administração delega somente a execução de determinado serviço à pessoa jurídica de direito privado, a competência continua sendo da entidade delegante. É o caso dos transporte público por exemplo, O ente delega a atividade às linhas de ônibus, mas a titularidade do serviço ainda é sua


    Valeu galera, espero ter ajudado!

    Abraços e vamo que vamo!


  • Boa questão, fui certeiro convicto no errado.
    Mas realmente, " A descentralização pode ocorrer por outorga ( também denominada descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada de descentralização por colaboração).
    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público.
    A descentralização é efetivada mediante delegação quando o estado transfere por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    DA Descomplicado MA VP 22ªEd.

    ERRADO

  • Quando se fala em descentralização por colaboração não há que se falar em transferência de titularidade do serviço público, mas tão somente a execução do mesmo por responsabilidade e risco do delegatário.

  • "onde se verifica a presença de contrato ou ato administrativo unilateral de transferência somente da execução do serviço público. Exemplo: concessionária de telefonia."

  • Por colaboração -> APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. Lembre-se das empresas privadas de transporte público.

    Por Outorga -> TITULARIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. Ex.: autarquias

  • Na Descentralização por colaboração se transfere apenas a execução, a titularidade ainda pertence ao Ente Delegante.

  • "A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado."

    Trecho do livro: PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado.

  • Questão tranquila. Só lembrar do ÃO -> Por delegação (ou Colabaração). Sem ÃO -> Por outorga (ou serviços).

    Diferenças:

    Outorga transfere titularidade + serviços; somente pra administração indireta; mediante lei; prazo indeterminado;

    Delegação transfere só serviços; para adm. indireta (por lei); para particulares por contrato (permissão e concessão); para particulares por ato (autorização); prazo determinado.

  • Descentralização por colaboração: DELEGAÇÃO

    Concessão ( Contrato Administrativo) 

    Permissão ( Contrato de adesão)

    Ato adm unilateral (  Autorização) 

    Transfere-se apenas a execução do serviço público, pela qual os mesmos devem demonstrar-se capazes para desempenhar o encargo, por sua conta e risco.

  • Não se transfere a titularidade...somente a execução na descentralização por colaboração..

    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade NÂO e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

  • Descentralização por colaboração ou apenas delegação, o poder publico transfere apenas a EXECUÇÃO DE DETERMINADO SERVIÇO PÚBLICO. 

  • OBRIGADA JADER, SOU UMAS DESSAS PESSOAS, USO OS COMENTÁRIOS COMO UMA MANEIRA DE ESTUDO, ÓTIMA OBSERVAÇÃO.

  • Errada.
    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    Descentralização por Colaboração ou Delegação: O Estado não cria ninguém, apenas transfere para uma PJ de Direito Privado, previamente existente, a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo, ou ato administrativo.
    Bons estudos.
  • DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: há um vínculo estabelecido com a Administração, geralmente por contrato (ou ato unilateral) e quem desempenha parcela das atribuições da Administração será um particular.(Curso LFG, Professor Fabrício Bozzan)

    Não há a transferência da titularidade como mostra na assertativa, mas sim "se transfere a execução de determinado serviço público a pessoas jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço" (DI PIETRO, 25. ed. São Paulo: Atlas 2012 - pag. 470)

    Quando o poder público transfere a titularidade e execução de serviço público, passa a surgir um novo Ente com personalidade de direito público ou privado (a Administração Indireta) que é conhecido como DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA, SERVIÇO, FUNCIONAL OU TÉCNICA (estes três últimos segundo classificação de DI PIETRO)


  • Em suma: Só transfere a execução

    a titularidade ainda pertence ao poder público.

    Cabe ressaltar que nos casos de descentralização por outorga (lei), o poder público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a titularidade e a execução.

  • Transfere apenas a execução.

    Na descentralização por outorga é que são transferidos titularidade e execução.

  • Deixo aqui uma questão/pegadinha que pegou muita gente: 

    → Pergunta de Concurso: O poder público pode outorgar a concessão de serviço público a um particular. Verdadeiro ou falso?

    R: Verdadeiro. Embora a concessão NÃO SEJA modalidade de “outorga”, essa palavra “outorga” é no sentido vulgar, de fazer a concessão ao particular. Não disse que a delegação é na modalidade outorga.


    LFG – Intensivo I - Direito Administrativo - Profª. Fernanda Marinela 

  • A princípio quando o CESPE trouxe "ato administrativo unilateral", parei neste ponto por acreditar ter encontrado o erro, mas lembrei:

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.


    Sendo assim, ao ler esse trecho do professor Luiz Flávio Gomes, concluímos que a questão está errada, não pela minha dúvida já sanada, mas pela delegação ser um instituto que admite apenas a transferência da execução do serviço, e não titularidade.


    Bons estudos! #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • Galera vejam que uma outra questão nos ajuda a resolver essa.

    Ano: 2014 // Banca: CESPE // Órgão: TJ-SE // Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Com relação à descentralização e à administração indireta, assinale a opção correta.

    a) A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço.

    Gabarito: Letra A

  • O poder público transfere por ato administrativo ou por contrato somente a execução a particulares para prestarem serviço público. A titularidade permanece com o poder público.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS:Ocorre quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. Pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas). 
    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO:Ocorre quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO


  • Descentralização por colaboração ou delegação: ocorre quando o Estado transfere para pessoa que já existe a execução da atividade administrativa através de um contrato ou ato.
    O Estado continua o titular do serviço.

  • A descentralização por colaboração ou (delegação), por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere apenas a execução de determinado serviço público, não transfere a Titularidade! Portanto, item: ERRADO.

    Importante salientar:

    Descentralização mediante Outorga: Trata-se da transferência de competência de um ente federativo( pessoa jurídica política) para uma entidade administrativa( pessoa jurídica administrativa), ou seja, a descentralização transfere a titularidade e execução dos serviços públicos. Neste caso específico é a própria criação de uma Autarquia mediante Lei Ordinária!


  • Apenas por meio  de LEI;pode se criar uma autarquia e, não por contrato.

  • Delegação por outorga legal: transfere a Execução + Titularidade

    Delegação por colaboração: transfere apenas a execução, lembrando que a fiscalização fica por conta da Adm Direta que delegou!!!

  • Segundo a Profª Fernanda Marinela, em seu livro, pág. 99, diz que: 

    "Há, também, a descentralização por colaboração, que ocorre quando a Administração transfere a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. Nessa hipótese, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, podendo dispor sobre ele de acordo com o interesse público. O instrumento de formalização, via de regra, é um contrato ou um ato administrativo unilateral, nada impedindo que também ocorra por lei. Denomina-se delegação de serviços".


  • Pessoa jurídica de direito público (não privado) = Administração indireta = Autarquias, empresas públicas e etc. = Descentralizados.

  • somente por LEI transfere a Titularidade do serviço Público, e somente pode ficar com P. de Direito Público.

  • A titularidade de um serviço nunca é transferida a um particular.

  • DESCENTRALIZAÇÃO:

    POR OUTORGA: por meio de lei; prazo indeterminado; transfere titularidade + execução do serviço.

    POR DELEGAÇÃO (SERVIÇOS): por meio de contrato; prazo determinado; transfere execução do serviço.


  • A descentralização por outorga ou como chamada hoje descentralização por serviço, ocorre quando o poder público transfere alem da titularidade a execução de determinado serviço publico. Já descentralização por delegação como hoje chamada de descentralização por colaboração, o poder público permanece como titular mas transfere a execução de determinado serviço público.

  • ERRADO

    Descentralização por outorga e por delegação:

    Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.

    Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

    Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.

    A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

    A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm

  • A técnica de descentralização administrativa por colaboração caracteriza-se pela transferência, tão somente, da execução de um dado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado. A titularidade da prestação de tal serviço permanece, contudo, com o respectivo ente público, denominado, no caso, de poder concedente. Logo, está errada a assertiva.

    Gabarito: Errado





  • Questão Errada! Administração Pública transfere:

    Execução + Titularidade = ADM PÚBLICA INDIRETA  /  Execução = PARTICULAR (somente)
  • A descentralização por colaboração/delegação transfere somente a execução dos serviços para PJ de direito privado. São os particulares e a Empresa Pública e S.E.M. 

  • A descentralização por delegação não transfere a TITULAR DA, transfere por prazo determinado a execução do serviço ainda sim pode ser transferida tanto para pessoa jurídica e pessoa física

    por meio de concessão para pessoa jurídica;

    por meio de autorização pessoa física mais pessoa juridica;

  • As 3 modalidades de descentralização:

    a) Territorial ou geográfica - quando se atribui à entidade local, geograficamente delimitada,personalidade jurídica de direito público, com capacidade administrativa genérica (essa descentralização é, normalmente, encontrada no Estados Unidos, França, Portugal, Espanha, etc- em que existem as Comunas, Regiões, etc. No Brasil, os territórios federais, hoje inexistentes na prática, poderiam ser citados como exemplo);

    b) Por serviços, funcional, técnica ou outorga - O Poder Púbico cria Pessoa Jurídica de direito público ou de direito privado, que recebe a titularidade e a execução de serviços públicos, através de lei. (ex.: autarquias, estatais e fundações); e

    c) Por colaboração - a transferência da execução da atividade, por certo prazo, ocorre por meio de contrato ou ato administrativo unilateral para pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, permanecendo o Poder Público com a a titularidade do serviço (ex.: concessão e permissão de serviço público).

    Com Fé em Deus faremos proezas!

  • TITULARIDADE NÃO SE TRANSFERE 


    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral,  a EXECUÇÃO de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente.

    O que torna a questão errada é a palavra titularidade.

  • Trasfere a execuçao, não a titularidade!

  • E outra... só complementando: os atos regidos pelo direito privado, não são considerandos atos administrativos e sim Atos da administração.

  • Gabarito Oficial: ERRADO.

    Justificativa: 

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS: Transferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.
    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução

  • Fico até apreensivo quando vejo uma questão com tantas resposta que nem essa.

  • DESCENTRALIZAÇÃO NEGOCIAL, POR DELEGAÇÃO, POR COLABORAÇÃOa pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da execução é formalizada por meio de contrato ou ato administrativo unilateral.

  • Erro na questão é a palavra titularidade, porque ''O Estado, no caso de descentralização por delegação ou outorga, somente transfere a execução do serviço''.
    Ref.: Direito Administrativo Descomplicado - p. 24

    *Esta mesma questão caiu no concurso do MPU/13

  • Outro erro é mencionar apenas pessoa jurídica de direito privado; mas também a pessoa juridica de direito público.

  • Lucas Feat, cuidado para não confundir os colegas, dá uma revisada no que você postou por favor. Veja:

    A descentralização na qual é transferida somente a execução do serviço é a descentralização por delegação, também chamada de descentralização por colaboração. Ex: contratos administrativos celebrados com particulares para a execução de determinado serviço ou obra mediante licitação.

    Na descentralização por outorga(também denominada descentralização por serviços) é transferida a titularidade + execução. É o caso das entidades da administração indireta, que são criadas ou autorizadas por lei para prestação de determinado serviço.


    Fonte: Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino.

  • Descentralização por colaboração é quando os particulares executam obras e serviços públicos por sua conta e risco. Jamais será entregue a titularidade e sempre será por licitação.

    E essa delegação por colaboração pode ser: 

    - Concessionários: Pessoas jurídicas ou consórcio; Contrato Administrativo; Licitação concorrência. (Ex. estradas)

    - Permissionários: PJ ou PF; Contrato de adesão; Título precário; Licitação. (Ex. táxi)

    - Autorizatarios: PF; Ato administrativo; Discricionário (banca de revista)

  • Não transfere titularidade, somente execução.

  • ERRADO

    Transfere somente a EXECUÇÂO, pois a titularidade pertence a Adm Direta

  • Na descentralização por colaboração a titularidade do serviço NUNCA será transferido.

    Bons estudos!
  • Na descentralização por delegação, transfere-se apenas a execução do serviço por ato administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral).

    (ESTRATÉGIA CONCURSO)

  • A titularidade do serviço público sempre estará nas mãos do poder público. O que se transfere ao particular é apenas a execução.

  • Ato é uma coisa, contrato é outra! Titularidade e execução não se delegam a particulares.

  • "Descentralização por colaboração ( ou delegação), ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos) unicamente a EXECUÇÃO dos serviços para a pessoa delegada o preste à população."

    Aqui não podemos falar em transferência de titulariedade!! Errada!!!

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 22º edição. Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo

    FocoForçaFé#
  • A Titularidade sempre sera da administração. 

  • Descentralização, o Estado age por outorga (transfere a própria titularidade) e por delegação (transfere a mera execução dos serviços). 

    Para entidades com personalidade jurídica de direito público ou privado.

  • Quando a administração faz a descentralização por outorga legal, que é a administração direta transferindo as atividades para administração indireta, ela dá a titularidade e a execução, lembrando que ela da a titularidade e execução apenas para as pessoas de direito público que são autarquia e fundação pública de direito público, já a empresa pública de direito privado e a sociedade de economia mista de direito privado S/A é dada apenas a execução.

    Já a delegação por colaboração: é dada para particulares como, concessionárias, autorizatária e permissionária de serviço público, que nesse caso é dado apenas a execução do serviço público.

  • Marcelo se atentar que descentralização por outorga legal transfere a titularidade sim para EP e SEM.

  • Tanta 'coisa' para uma questão tão simples.

    Fundamentação? Mole, mole --> o erro da questão é falar que se trata da descentralização por colaboração, quando, na verdade, a situação tratada é a de descentralização por outorga.
  • Cuidado com a fundamentação. Estagiário tjdf, descentralização por outorga se dá através de lei.

  • Errado 

    Descentralização -

        por outorga legal – execução + titularidade; lei – transfere para a adm indireta

        por colaboração   - execução; contrato adm ou ato adm – transfere a um particular.

  • Eis aí mais um erro Marcos Teixeira e que infelizmente esqueci de mencionar... muito obrigado.

  • Não transfere a titulariedade somente a execução do serviço.

  • A titularidade só é transferida por outorga, do contrário é delegação.

  • Pennnnn, errado!

    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado. 

    Transferência da titularidade do serviço público por colaboração, jamais!!!

  • Formas de descentralização;

    i. Outorga:

    - Descentralização por serviços;

    - Poder Público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de serviço público;

    - Ocorre mediante LEI;

    - Pressupõe obrigatoriedade a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize sua criação.

    ii. Delegação:

    - Descentralização por colaboração;

    - Poder Público atribui a uma pessoa jurídica de direito privado a EXECUÇÃO de serviço público;

    - Ocorre mediante - CONTRATO ou ATO UNILATERAL.

    iii. Territorial:

    - Descentralização geográfica;

    - Territórios Federais;

    - Entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade juridica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica;

    - Autarquia territorial ou geográfica - CF, art.18 e CF, art. 33.

  • Na hipótese apresentada na assertiva (descentralização por delegação ou colaboração) só há a transferência da EXECUÇÃO. A titularidade permanece sendo do poder público.

    Gabarito: ERRADO

  • CONCEITO DA CESPE PARA DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO : A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço.



    -> EXTRAI DE UMA OUTRA QUESTÃO...ENTÃO...GABARITO "ERRADO"
  • Ooops! Titularidade não, apenas a execução!!

  • Apenas Execução!


  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS/OUTORGA: por meio de lei específica transfere-se tanto execução quanto titularidade - da origem a toda a adm. indireta.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO: por meio de contrato adm. (ou por meio de ato adm, no caso das autorizações de serviço público) transfere-se apenas a execução de determinado serviço - concessionárias e permissionárias de serviço público.
  • Errado 

    Colaboração é ajuda na execução 
    Ourtorga é criação por lei , delegação por si só não transfere titularidade .

  • Chamada também por descentralização por delegação. Não se transfere a titularidade, apenas a execução, por tempo determinado. É feita por contrato adm e depende de licitação.

  • NAO TRANSFERE A TITULARIADE

  • gabarito: errado

    Sintetizando

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS: Transferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução.

  • 80 comentários para uma questão inútil dessa...

    Na descentralização por colaboração/delegação o que se transfere é a execução do serviço. Na descentralização por outorga, por sua vez, transfere-se tanto a execução quanto a titularidade. ERRADA

  • Errada.

    Quando fala-se em transferência de titularidade fala-se em delegação por outorga, por meio de lei, não por ato nem contrato.
  • Errado.


    Tem que rir, a pessoa critica que 80 comentários inúteis para uma questão besta e depois ela mesma comenta kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Ai,ai! Comenta meu povo, comenta que eu gosto. O que seria de mim sem a colaboração de vocês? Adoroooooooooooooooooooooo.
  • Para o particular é concedida apenas a execução.

  • GABARITO ERRADO

    Vamos por parte, igual o Jack estripador.

    1º- não será feito por descentralização, mas por delegação.

    2º - não é um ato unilateral , seria no caso um ato bilateral (contrato de gestão).

    3º - transfere somente a execução.

    EM SUMA, a questão em caso, poderia ser feito a adm. indireta.

    Alguns bizus.

    ADM. DIRETA.

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    ADM INDIRETA

    Fase

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública



  • A questão trata sobre Outorga e delegação (por colaboração)!

    Outorga = Titularidade e execução.

    Delegação = Execução.

    Portanto o gabarito é ERRADO.

  • Na descentralização por colaboração há a delegação do
    serviço público a pessoa jurídica de direito privado. Por isso, somente
    há a transferência da prestação (execução)
    do serviço público, jamais
    da titularidade.


    Gabarito: Errado.

  •                             Forma                   /           Nome                  /            Transfere
    Adm Indireta ----- Lei                       / Serviço ou Outorga       /Execução e Titularidade
    Particular --------- Ato ou Contrato /Delegação;Coloboração/ Execução
    Já com essa tabelinha da p matar a questão.
    Prof: Thallius (AlfaCon)

  • Alô vc Adriana Alfartana!


  • Outorga - O Estado, mediante lei que a institua ou autorize a sua criação, cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere a titularidade de determinado serviço público.

    Delegação ou Colaboração - O Estado transfere a mera execução do serviço, por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização de serviços públicos).

  • Descentralização por colaboração é o mesmo que descentralização por delegação, que é feita por meio de um contrato (Concessão ou Permissão), ou ato administrativo unilateral (Autorização) E que transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado. 

  • DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO = transfere só a execução.

  • Descentralização por outorga!  

  • Parei em transfere a titularidade

    ERRADO

  • Tipos de descentralização administrativa: 
    a) Territorial (cria territórios, que podem legislar de acordo com uma lei federal, não de acordo com a CF, por isso não é uma descentralização política); 
    b) Por serviços (OUTORGA: transfere titularidade e execução) 
    c) Por colaboração (DELEGAÇÃO: transfere APENAS execução) - caso da questão 
    d) Social (transfere para entidades filantrópicas)

  • Descentralização por colaboração = Descentralização por delegação ( Transfere apenas a execução)


    Descentralização por outorga legal = Descentralização por serviço = Descentralização funcional (trasnfere a titularidade e execução)

  • Vamos lá pessoal, 100 comentários, faltam 5...

  • Bilateral = colaboração 

  • Pow errei essa questão por causa da palavrinha TITULARIEDADE.Brincadeira isso.

  • Titularidade só é transferida no momento da CRIAÇÃO de um órgão da Administração Pública. Para PJPrivada, transfere-se somente a execução do serviço.

  • Somente será transferida a uma pessoa jurídica de direito privado a execução de um serviço público, no entanto, a titularidade não. Portanto, questão incorreta. 

  • Descentralização por outorga legal (ou por serviço): transfere a titularidade + execução do serviço.

    Descentralização por delegação (ou colaboração): transfere apenas a execução do serviço, ou seja, a titularidade continua nas mãos do ente delegante.

  • A titularidade nunca será transferida à pessoa jurídica de direito privado.

  • Opaaa cuidado Herly, nunca diga nunca rsrs 

    A titularidade e execução podem sim ser transferidas a pessoas jurídicas de direito privado, são elas Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública. 
    A titularidade não será transferida a PJ de direito privado não integrante da ADMP, tais como concessionárias e permissionárias.. 
  • POR SERVIÇO É OUTORGA (entidades administrativas: autarquias, fundações, sociedades e empresas públicas). TIT. + EXEC. ➜ lei

    POR COLABORAÇÃO É DELEGAÇÃO (concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviço público). EXEC. ➜ contrato/ato

    GABARITO ERRADO
  • Colaborador---> executa. 

  • A Titularidade nunca é transferida á particular, somente a execução do serviço público

  • como é reconfortante sentir que os nossos esforços estão surtindo efeito: quando comecei no QC  'caia feito patinha'  em todas as questões que abordavam esse tema. Hoje estou muito melhor. Agradeço  aos professores e também aos valiosos comentários dos colegas que nos engrandecem na labuta diária da vida concurseira.

  • Titularidade e execução não.

  • Ocorre quando transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço    --> Descentralização por Colaboração.

  • Explicação do professor do Q.C.

    A técnica de descentralização administrativa por colaboração caracteriza-se pela transferência, tão somente, da execução de um dado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado. A titularidade da prestação de tal serviço permanece, contudo, com o respectivo ente público, denominado, no caso, de poder concedente. Logo, está errada a assertiva.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito ERRADO. 

    De modo bem suscinto....

    Existem em nosso ordenamento dois tipos de descentralizações:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: A transferência é feita integral, inclusive a titularidade. Decorre de lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: A transferência é feita apenas sobre a execução do serviço, permanecendo a titularidade à Administração.


    "Mete o pé e vai na fé!"


  • Descentralização Técnica, Funcional, por serviço ou Outorga é a transferência da titularidade + a execução para os entes da adm indireta, vale lembrar que o entendimento é que essa transferência da titularidade + execução vale apenas para aqueles entes que detém 100% do capital público, ou seja, as autarquias e as fundações públicas de direito público 

    Descentralização por colaboração é feita por ato adm ou contrato é a transferência apenas da execução para os particulares ( pessoas físicas ou jurídicas ) por concessão, permissão ou autorização

  • Titularidade não.

  • Descentralização Técnica, Funcional, por serviço ou Outorga é a transferência da titularidade + a execução para os entes da adm indireta, vale lembrar que o entendimento é que essa transferência da titularidade + execução vale apenas para aqueles entes que detém 100% do capital público, ou seja, as autarquias e as fundações públicas de direito público 

     

     

    Descentralização por colaboração é feita por ato adm ou contrato é a transferência apenas da execução para os particulares ( pessoas físicas ou jurídicas ) por concessão, permissão ou autorização

  • Descentralização por Coloboração/Delegação só transfere a execução de serviços.

    Na descentralização por Outorga ocorre a transferencia da titularidade e de execução.

  • Bastava saber que Titularidade + Execução (Outorga) necessita de Lei e nunca por contrato ou ato administrativo.

  • transfere apenas a execução de determinado serviço público, mas não a titularidade.

  • Titularidade matou a questão

  • O Èrro esta na Titularidade

  • Errei por causa da Titularidade :(

  • Existem 3 formas de descentralização administrativa:

    1.       Descentralização territorial ou geográfica.

    2.       Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

    3.       Descentralização por colaboração ou Delegação.

    TOMA !

  • Somente a execução!!!!

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a EXECUÇÃO do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução.

  • Outro erro é que  ocorre mediante lei e não contrato ou ato.

  • >descentralização por colaboração/delegação:
                                 > transefere somente a execução do serviço
                                                                               > por meio de contrato/ato administrativo
                                                                                                                             >a um particular (p.f ou p.j)
                                                                                                                                                 >Exemplos > concessão e permissão

  •  

    PRIMEIRAMENTE,QUANDO O PODER PUBLICO TRANSFERE PARA O PARTICULAR O SERVICO ( PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO) É POR MEIO DE CONTRATO E SO TRANSFERE A EXECUÇÃO , E ESSA DESCENTRALIZAÇÃO É CHAMADA DE CONTRATUAL POR COLOBORACAO OU DELEGAÇÃO

     

     

  • "Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado."

    ERRADO
    Apenas a execução!

    Descentralização por OUTORGA (ou por serviços) - É quando a administração direta cria ente (PJ) da administração indireta e passa a ele tanto a execução quanto a titularidade do serviço público. Só há, neste caso, uma relação de tutela/supervisão, jamais uma relação de subordinação ou hierarquia.

    Descentralização por COLABORAÇÃO (ou por delegação de serviços) - É quando a administração firma um contrato administrativo (de concessão ou permissão de svs públicos) com PF ou PJ ou, ainda, ato administrativo unilateral (autorização de svs públicos), e passa ao delegatário SOMENTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, a titularidade desses serviços continua do ente da administração pública que celebrou o contrato/ato administrativo.

    Lembremos que delegatárias (concessionárias/permissionárias/autorizatárias) não fazem parte da administração pública formal!

    INSS em:  4 dias 14 horas 18 minutos

  • Estava indo tão bem, mas esse "transfere a titularidade"  foi o xeque-mate.

     

  • NÃO tranfere a TITULARIDADE, apenas a EXECUÇÃO, o EXERCÍCIO DO SERVIÇO.

  • Não é possível a transferência de titularidade do ente público, para pessoa jurídica de direito privado. A titularidade sempre se mantem com o ente público.

  • Delegação por colaboração ---> apenas a execução do serviço. 

  • Macete animal:

     

    Descentralização por colaboração -> lembre de colaborador -> lembre de empresas privadas -> titularidade permanece com o estado, apenas a execução será transferida.

  • ERRADA!

    Na descentralização por delegação ou colaboração transfere-se APENAS a execução do serviço, pois sua titularidade permanece com o ente.

  •  

    A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço.ERRADA!

  • CONCESSAO

    • bilateral

    • pessoa jurídica

    • prazo determinado

    • moladalidade de licitacao: concorrência

    • autorização 

    PERMISSAO

    • unilateral

    • física ou jurídica

    • indeterminado

    • qualquer modalidade de licitacao

    • contrato de adesão

    AUTOTIZACAO

    • unilateral

    • física ou jurídica

    • determinado

    • licitacao dispensada

    • contrato de adesão

     

    Lembrando que para o CESPE, a TITULARIDADE e transferida apenas para as pessoas jurídicas de direito público: Autarquia e Fundação Pública de Direito Público.

     

    Questão ERRADA

  • Por delegação: (descentralização por colaboração ou delegação negocial) ocorre quando o Estado transfere a execução de serviços através de contrato (concessão-PJ ou permissão-PJ ou PF)(por contrato SEMPRE TERÁ PRAZO DETERMINADO) ou por ato unilateral (autorização de serviços públicos)(NÃO HÁ PRAZO CERTO, EM REGRA), transferindo apenas a efetivação do serviço sob supervisão do Estado, mas sem transferir a titularidade. O controle do Estado sobre os delegatários é mais amplo, é o controle rígido que dá ao Estado a possibilidade de modificar o contrato de serviço unilateralmente através da encampação, decretação de caducidade, intervenção, aplicação direta de sanções. Mesmo assim, não há hierarquia.

  • Descentralização por colaboração:

    Quando por contrato ou ato administrativo unilateral  se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço
     

    QUESTÃO: Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    Resumindo: A titularidade não.

     

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    ''Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se tranfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.''

  • ERRADO

    ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização

     

    ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

     

    ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO

     

  • Por mais videoaula de direito administrativo.

  • Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

     

    Titularidade não

  • A titularidade não é transmitida ao particular.

  • 141 comentário em uma questão dessa.
  • descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, oediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;

     

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino - 2016 - pág. 773

  • Colaboração=delegação

    Não transfere titularidade, apenas execução.

  • O erro está na transferência da titularidade. Na descentralização por delegação ou por colaboração apenas a execução é transferida. O Estado mantém a titularidade e pode retomar o serviço do particular. 
    Na descentralização por delegação ou colaboração o prestador do serviço não faz parte da AP.

  • Vou pela lógica. Se a intenção é colaborar, logo não haveria sentido transferência titularidade, pois assim somente um faria o serviço. Não haveria colaboração.
  • Titularidade não!!!!!

  • MACETE: COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO transfere unicamente a execução.

    Só repetir algumas vezes rimando que dá certo.

  • Gabarito Oficial: ERRADO.

    Justificativa: 
    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS: Transferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.
    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS: Transferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução.

  • Descentralização - através de outorga legal - transferência da titularidade + execução para PJ pública ou privada de direito público

     

    Através da DELEGAÇÃO por colaboração ocorre a transferência de EXECUÇÃO DO SERVIÇO para PF ou PJ, apenas.

     

  • A titularidade não, somente a execução

  • O erro no enunciado se dá quando ele afirma que é transferida a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO. Sabe-se que na descentralização por colaboração ou delegação transfere-se apenas a EXECUÇÃO, e não a TITULARIDADE.

  • Formas de descentralização do serviço público

     

    José dos Santos Carvalho Filho

    - delegação legal: por meio de lei (entes da administração indireta)

    - delegação negocial: por meio de contrato ou ato administrativo (concessionários, permissionários e autorizatários)

     

    Maria Sylvia Di Pietro:

    - descentralização por serviços: lei criadora (autarquias e fundações autárquicas)

    - descentralização por colaboração: lei autorizativa (empresas públicas e sociedades de economia mista), contrato administrativo (concessionários e premissionários) e ato administrativo (autorizatários)

     

    Hely Lopes Meirelles:

    - descentralização por outorga: lei criadora (autarquias e fundações autárquicas)

    - descentralização por delegação: lei autorizativa (empresas públicas e sociedades de economia mista), contrato administrativo (concessionários e premissionários) e ato administrativo (autorizatários)

  • Questão bem capciosa!!!!

     

  • Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, POR CONTRATO OU POR ato unilateral, a EXECUÇÃO de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente.

    A descentralização por delegação, transfere-se APENAS A EXECUÇÃO do serviço.

  • Descentralização por colaboração (Delegação) -> Transfere somente a execução do serviço por tempo determinado.

    Descentralização por Outorga -> Transfere a titulariedade da execução por tempo indeterminado. 

  • Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade (erro da questão)* e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    *Na descentralização por colaboração se transfere apenas a EXECUÇÃO e não a titularidade.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS OU POR OUTORGA:
    - Criação de entidades feita por lei em sentido formal 
    - O prazo da outorga geralmente é indeterminado
    - A Entidade descentralizada desempenha o serviço com independência
    - Controle de caráter finalístico (tutela)
    - Não existe a subordinação, mas tão somente a vinculação
    - Se atribui a execução e também a titularidade

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO
    - Por meio de contrato (concessão ou permissão) ou por meio de ato unilateral (autorização)
    - Por contrato é por prazo determinado
    - Delega-se apenas a execução 

  • colaboração tranfere somente a execução, a titularidade ainda fica com a adm.

  • GABARITO: ERRADA

     

    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    Bons Estudos!

    #JESUS_PRÍNCIPE_DA_PAZ

  • Tranfere a competência!

    Titularidade não.

  • DECENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO - TRANSFERE PARA UM PARTICULAR APENAS A EXECUÇÃO.

  •                                                      FORMA                 NOME                                              TRANSFERE

     

    ADM DIREITA >> INDIRETA>> LEI >>> SERVIÇO OU OUTORGA>>> TITULARIDADE + EXECUÇÃO

     

    ADM DIRETA >> PARTICULAR>>> ATO OU CONTRATO >>> DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO >>> EXECUÇÃO

     

    Verifica-se a descentralização por colaboração(OK) quando o poder público(Adm Direta), por meio de contrato ou ato administrativo(OK) unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

  • Descentralização por colaboração

    .

    A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público. Feitas as distinções concernentes ao tema, vale recordar que a descentralização não se confunde com a desconcentração.

  • Errado.

    Colaboração ou delegação transfere apenas a execução. 

  • ITEM – ERRADO - Nesse sentido Cyonil Borges e Adriel Sá (in Direito administrativo facilitado – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 410):

     

    “A Descentralização por Colaboração verifica-se quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de Direito Privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

     

    É o que ocorre, por exemplo, na concessão ou permissão de serviços públicos (formas de delegação de serviços públicos), cujo regramento é encontrado na Lei 8.987/1995 (Lei Geral das concessões e permissões de serviços públicos).” (Grifamos)

     

  • SO a gente é TITULAR E EXECUTOR.

    CD a gente só EXECUTA.

    por Serviço ou Outorga - TITULARIEDADE E EXECUÇÃO 

    por Colaboração ou Delegação - somente EXECUÇÃO 

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR:: COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO ====== NÃO TRANSFERE TITULARIDADE. SÓ DELEGA

    DESCENTRALIZAÇÃO POR:: OURTORGA/SERVIÇOS ============ TRANSFERE TITULARIDADE. 

     

    JESUS TE AMA!

  • Ambas outorgam ou delegam um serviço. O que tem de ser diferenciado é o aspecto da Titularidade.

    Colaboração ou delegação de serviço,  Não transfere a  transfere

    Na Outorga de Serviço - Transfere a Titularidade

     

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR:: COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO ====== NÃO TRANSFERE TITULARIDADE. SÓ DELEGA

    DESCENTRALIZAÇÃO POR:: OURTORGA/SERVIÇOS ============ TRANSFERE TITULARIDADE. 


    ** Copiando do Nine PRF, pra ficar salvo pra mim.

  • Formas de descentralização:

     

    Outorga:

     

    - Descentralização por serviços;

    - Poder Público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de serviço público;

    - Ocorre mediante LEI;

    - Pressupõe obrigatoriedade a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize sua criação.

     

     

    Delegação:

     

    - Descentralização por colaboração;

    - Poder Público atribui a uma pessoa jurídica de direito privado a EXECUÇÃO de serviço público;

    - Ocorre mediante - CONTRATO ou ATO UNILATERAL.

     

     

    Territorial:

     

    - Descentralização geográfica;

    - Territórios Federais;

    - Entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade juridica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica;

    - Autarquia territorial ou geográfica - CF, art.18 e CF, art. 33.

     

    (Repostando)

  • Não se transfere a titularidade. Vejam:

     

    Organização da Administração Pública

     

    Descentralização por serviços/ técnica/ outorga/ funcional: ocorre quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa criação só pode ser feita por meio de lei. Corresponde, basicamente, à autarquia, às fundações, às sociedades de economia mista e empresas pública. ( Descentralização por prazo indeterminado )

     

    Descentralização por colaboração/ delegação: é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito jurídica privado a execução de serviços públicos, conservando o Poder Público a sua titularidade. Essa modalidade se faz por concessão, permissão ou autorização do serviço público. ( Descentralização por prazo determinado )

     

    *** Guardem o comentário, porque, quando a banca quer derrubar um candidato na hora da prova, ela usa esse esquema. Você quer ser mais um derrubado?

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: anotações de outras questões CESPE

  • DELEGAÇÃÃO OU COLABORAÇÃÃÃO: SÓ A EXECUÇÃÃÃO. 

  • Na delegação por colaboração é tranferida apenas a execução, a titulariedade não.

  • Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    Formas de descentralização

    1 Outorga Legal - Ocorre a transferência da titularidade da competência

             Não tem prazo, pois lei tem vigência.

     

    2  Delegação ou Colaboração

            Administração Direta vai transferir a competência para um particular ( concessionária, permissionária

             ou autorizaria) 

            A delegação é formalizada por contrato ou por ato administrativo.

            Transfere apenas a execução da competência, não transfere a titularidade.

  • Descentralização por outorga/serviços = transfere titularidade e execução.

    Descentralização por colaboração/delegação = transfere somente a execução.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO E CONTRATO:

  • É também Bilateral a relação contratual.

  • Não transfere a titularidade, somente é transferida a execução. No mais somente é transferida a titularidade e a execução a descentralização por ortiga legal.
  • Gabarito: Errado

    A DESCENTRALIZAÇÃO pode ocorrer mediante:

       Outorga (por serviços), ou

       Delegação, (por colaboração)

    (Alertamos que se trata de termos cunhados pela doutrina; alguns autores propõem outras exceções, tais como “delegação legal”, no lugar de “outorga”, e “delegação negocial”, em vez de simplesmente “delegação”).

    Outorga (por serviços): o estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.

    A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que a institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é INDETERMINADO.

    É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas).

    Delegação, (por colaboração) o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob fiscalização do Estado.

    A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo DETERMINADO.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 27. Editora Método.

  • Questão:

    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    Ai esta o erro, a transferência é somente a execução e NÃO a sua titularidade.

  • somente execução nada de titularidade

  • Não se transfere a titularidade, ela é pertencente ao poder público.

    Gab. Errado.

  • Errado. Transfere somente a execução.

  • GABARITO ERRADO

    Por Outorga------> Transfere titularidade

    Por Delegação/colaboração-------> Transfere serviços

  • Na descentralização por colaboração, um particular, por ato ou contrato, recebe a possibilidade de EXECUTAR um serviço público. Interessante notar que, na descentralização por colaboração, o particular, pessoa jurídica de direito privado, ou mesmo pessoa física, recebe a EXECUÇÃO dos serviços públicos descentralizados, conservando o poder público a titularidade do serviço. Então, agora, volte ao comando do item e verifique. Percebeu o erro? É dizer que na descentralização transfere-se a TITULARIDADE do serviço. Não. Só a execução.

  • Gabarito Errado! Não é por ato e sim por lei!!!!
  • somente a execução.

  • COLOQUEM ISSO NA CABEÇA  DESCENTRALIZAÇAO DE SERVIÇOS

    NUNCA OCORRE TITULARIDADE SOMENTE EXECUÇAO DE SERVIÇOS

  • Na descentralização por colaboração, o poder público transfere apenas a execução do serviço, conservando a sua titularidade. A descentralização por colaboração, reside na possibilidade de uma entidade não integrante da Administração Pública celebrar contrato administrativo para a prestação de serviços públicos. É a chamada DELEGAÇÃO CONTRATUAL.

    Eis que surge a curiosidade do candidato: qual a diferença entre os tipos de DESCENTRALIZAÇÃO mencionados? Pergunta muito boa, que “despenca” nas provas. A diferença é: na DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS/TÉCNICA OU FUNCIONAL: o poder público repassa a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. Na COLABORAÇÃO repassa a EXECUÇÃO DO SERVIÇO, conservando sua titularidade.

    Perseverança!

  • Questão reformulada, merece análise:

    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

  • Descentralização por Colaboração é sinônimo de DELEGAÇÃO, situação em que há a transferência apenas da execução do serviço (e não de sua titularidade), esta transferência, por sua vez, poderá ser feita por lei (aos ente da Adm. Pública Indireta regidos pelo direito privado) ou por contrato de concessão ou permissão (aos particulares.)

  • Gabarito ERRADO

    Descentralização por Colaboração é a transferência somente da execução de um dado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado.

    A titularidade da prestação do serviço permanece com o respectivo ente público, esta transferência poderá ser feita por lei ou por contrato de concessão ou permissão.

    -

    ATENÇÃO

    Colaboração ou delegação - Transferência somente da execução.

    Outorga ou funcional - Transferência da titularidade e execução.

  • Descentralização por delegação ou colaboração: por meio desta transfere-se, mediante contrato administrativo, a execução de determinado serviço a uma pessoa jurídica do setor privado preexistente, sem ser repassada a titularidade desse serviço.

  • Colaboração apenas a execução.

    Outorga titularidade e execução.

  • DelegaÇÃO ou ColaboraÇÃO -> Somente execuÇÃO

  • GABARITO: (E)

    Por Outorga = Transfere titularidade

    Por Delegação/colaboração = Transfere serviços.

  • ERRADO

     

    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    CORREÇÃO - Não se tranfere a titularidade da competencia somente a execução.

  • Descentralização por colaboração: Adm Transfere a execução de um serviço a PJ, mas mantém a titularidade do serviço.

    Descentralização por outorga: Adm Transfere titularidade e execução por prazo indeterminado.

    Descentralização por delegação: Adm Transfere execução por prazo determinado.

    #BORA VENCER

  • O erro da questão esta em transferir a titularidade e execução do serviço a pessoa jurídica. Quando, na realidade, é transferido apenas a execução. Se tratando de descentralização por colaboração.

  • GAB: ERRADO

    Na descentralização por colaboração, o poder público transfere apenas a execução do serviço, conservando a sua titularidade. A descentralização por colaboração, reside na possibilidade de uma entidade não integrante da Administração Pública celebrar contrato administrativo para a prestação de serviços públicos. É a chamada DELEGAÇÃO CONTRATUAL.

  • Errado- no caso da questão ocorreu a transferência, somente, da execução a um particular por meio de um ato administrativo ou contrato.

    Não é possível a transferência da competência sem que haja uma lei para tal.

  • Banca tentando confundir o candidato ao misturar os conceitos. Na delegação ou colaboração é transferido para o particular (pessoa jurídica de direito privado) apenas a execução.

    É na outorga que se transfere a execução e titularidade dos serviços, apenas para pessoas jurídicas de direito público (autarquias).

    Gabarito: ERRADO

  • Descentralização por Colaboração ou Delegação, transfere apenas a Execução.

  • Nada de TITULARIDADE, somente EXECUÇÃO!

  • Gabarito:ERRADO!

    FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    POR OUTORGA = Transfere a TITULARIDADE DO SERVIÇO

    POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO: Transfere a EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    Na questão, COLABORAÇÃO é sinônimo de DELEGAÇÃO, e portanto, não transfere a titularidade!

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO

  • Não transfere a titularidade, apenas a execução.

  • O erro no enunciado se dá quando ele afirma que é transferida a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO. Sabe-se que na descentralização por colaboração ou delegação transfere-se apenas a EXECUÇÃO, e não a TITULARIDADE.


ID
1208017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os próximos itens.

O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O Poder Judiciário, na sua função atipica de administração, expede atos administrativos, podendo nesse caso revogar, por conveniência e oportunidade, ou anular, quando eivados de vícios, sobre isso a súmula 473 do STF trata desse assunto:

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Nesse caso, a revogação do ato administrativo emanado nas funções administrativas do Poder Judiciário terão efeitos não-retroativos (Ex-nunc)

    Bons estudos!

  • Não sei, mas fiquei com a impressão de que a questão em comentou testou a paciência do candidato:


    "O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos." E anular os atos por ele produzidos? Quando ele colocou o confesso que meu deu um frio na barriga. O ápice da restrição não fere o conceito?

  • CERTO


    A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

    A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

    Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode ANULAR o ato administrativo ilegítimo.

    Fonte: 

  • Vanessa, 

    Creio que não, pois a assertiva está correta.

    Revogar somente seus próprios atos. 

    Já anular, poderá seus próprios atos e os demais produzidos por outros Poderes, desde que submetidos a sua análise (na qualidade de controle externo, hipótese em que estará restrito a legalidade, razoabilidade e proporcionalidade dos atos)

  • "Cabe aqui um esclarecimento muito importante: TODOS os poderes têm competência para revogar os atos administrativos por eles próprios editados. Embora os atos administrativos sejam típicos do Executivo, TODOS os poderes, em função atípica editam atos administrativos. Jamais o judiciário revogará um ato administrativo no exercício de sua função típica. Entretanto, os atos editados pelo Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, SOMENTE PODERÃO SER REVOGADOS POR ELE PRÓPRIO..."

    Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo

  • Complementando a ideia dos colegas.

    O Poder Judiciário, no desempenho de sua função típica, não pode revogar ato administrativo. Em  caso de violação a princípio constitucional o ato deve ser anulado

  • Questão correta, outra semelhante responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Obrigada, colegas! Questão com dupla interpretação. Em princípio entendi como sendo uma afirmação limitada/restritiva das suas competências, como se fosse apenas aquela função que ele teria, mas a questão quis dizer que só pode revogar os seus atos administrativos e não os judiciais.

  • São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    INDEPENDENTES. Cada um no seu quadrado.

  • Questão com DUPLO SENTIDO.

    MAL FORMULADA.

    Deveria ser anulada.

  • CERTO. -> Controle administrativo (interno) - anular (controle de legalidade) e revogar (controle de mérito)

  • Não tem nada de duplo sentido nessa questão!

    O Poder Judiciário só pode revogar os atos administrativos por ele produzidos, pq isso é uma questão de conveniência.

    Assim, complementando os comentários,  o Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo do poder executivo ou legislativo, porque ele não "sabe" se é conveniente ou não para a administração, ela é quem sabe (explicando de grosso modo). Já ANULAR, o poder judiciário pode, por se tratar de legalidade.

  • O Poder Judiciário pode REVOGAR apenas seus próprios atos.

    Já nos atos do Executivo / Legislativo ele apenas os Anula, por vícios de Ilegalidade, não sendo sua competência revogá-los.

  • Vanessa, realmente testou a paciência do concurseiro!
    Quando eu li: "O Poder Judiciário só tem competência para revogar..." nem terminei de ler, de cara já marquei errado!

    O poder judiciário não revoga nada, exceto seus próprios atos!


  • Gabarito:Certo

    Gente quando a banca afirma:

     "O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos." Ela quer dizer que quanto a revogar o PJ só pode quanto aos seus próprios atos, não nos demais poderes. Quanto a anulação, sabemos que o PJ pode anular os seus e os atos dos demais poderes no quesito legalidade. A interpretação mais sólida e coerente dentro do que conhecemos é essa. Não sustente interpretação com pouca solidez. Falo isso pq nem sempre uma questão dúbia (não é o caso dessa) é anulada, e muitas bancas avaliam também a habilidade de interpretação do candidato. Lembremos que não temos que discutir com a banca, temos que passar por ela.


    Boa Sorte!
  • Vejamos o judiciário pode exercer o controle dos atos discriscionários, maaaaas  somente perante sua legalidade ou legitimidade. Podendo só revogar os que ele mesmo editou. Ou seja, nunca o mérito administrativo,  trata-se de um controle posterior, corretivo (...)


    Gab certo

  • Prestando bastante atenção na questão, é possível perceber que trata-se de revogação. O poder Judiciário apenas ANULA ato dos outros poderes. E não os revoga.

  • O Judiciário não faz análise de mérito (oportunidade e conveniência) , então jamais poderá revogar atos de outros poderes, mas sim anular quando eivados de vício de legalidade.

    Ressalte-se que o Poder Judiciário, exercendo sua função jurisdicional, poderá verificar a legalidade do ato administrativo de revogação. Aqui ele não estará revogando o ato administrativo, mas sim analisando se a revogação observou os limites legais. Não haverá análise de conveniência ou de oportunidade, mas sim de legalidade. 

    Obrigado e tchau!

  • A revogação constitui modalidade de extinção dos atos administrativos privativa da Administração Pública, o que significa dizer que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, qual seja, a função jurisdicional, não tem competência para se imiscuir no mérito de atos administrativos, reavaliando conveniência e oportunidade de suas respectivas manutenções, para fins de revogá-los. Se assim o fizer, estará violando flagrantemente o princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88). Todavia, o Judiciário também pratica, ele mesmo, de forma atípica, a função administrativa, como quando realiza licitações e concursos públicos, visando ao provimento de seus cargos, ou quando concede férias e licenças a seus servidores, quando aplica sanções disciplinares, dentre outras hipóteses. No âmbito de tais atos genuinamente administrativos, estará o Judiciário autorizado a revogá-los, a bem do interesse público, no que estará agindo como Administração Público, e não no exercício de função jurisdicional. Correta, portanto, a afirmativa aqui comentada.


    Gabarito: Certo





  • atenção!!!!

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece : “Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes – legislativa e jurisdicional – algumas funções tipicamente administrativa (...). Assim, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado. Porém, não é só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado. 

    disso concluímos que, assim como na administração publica, quando editado um ato administrativo pelo poder judiciário que seja inconveniente ou inoportuno , cabe só a ele a  revogação!

  • O Poder Judiciário somente pode, se for provocado, anular os atos do Poder Executivo ou Legislativo eivados de vícios de ilegalidade, sem jamais revogar os atos de outro Poder senão os seus próprios, haja vista que o instituto da revogação envolve aspectos da conveniência e oportunidade próprios de cada Poder, que não aceita a ingerência de outro.

  • CERTA!

    O Poder Judiciário somente pode revogar os seus próprios atos, quando no exercício de sua função atípica (administrativa). 

    Já, quando no exercício de sua função típica, o Poder Judiciário, realizando controle externo, irá analisar - mediante provocação - os atos dos outros poderes. Havendo vício de legalidade, estes serão anulados e terão efeitos ex tunc (retroagem).

  • CORRETA


    O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts . 5º, inciso LXIII, e 3 7) .

    Maria Sylvia Zanella di Pietro


    (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Judiciária) O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos. C

  • O Poder judiciário apenas tem o poder de anular os atos dos demais poderes quando analisada a legalidade deles, a revogação só ocorre quando for dos seus próprios atos, por ser uma análise de mérito.

    C


  • Nos atos da Administração:

    Ilegalidade → anulação → Pela própria Adm. (de ofício ou provocada) & Poder Judiciário (somente provocado) → efeitos ex tunc

    Oportunidade e Conveniência → revogação → Pela própria Adm. → efeitos ex nunc

    *Poder Judiciário não revoga ato administrativo do Poder Executivo.

  • O poder judiciário quando encontra-se atuando em suas funções atípicas , no exercício de função administrativa , poderá revogar seus atos.

  • Questão Correta

    Vejam:

    Súmula 346 ---> "A administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos".

    Súmula 476---> "A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem inlegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oprtunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."


    Bons Estudos!

  • Nao  entendi...errei a questão pq interpretei da seguinte forma: 

    A Revogacao é privativa da Adm Púb, pq seus fundamentos de oportunidade e conveniência são vedados ao P. Judiciario.

    Alguem pode me ajudar??

  • Carla, em sua função atípica o Judiciário pode revogar seus próprios atos. Note que isso é uma exceção, a regra geral é que o Judiciário só pode anular os atos quando eivados de ilegalidade


    Resumindo

    Judiciário - Anula os atos da Administração - Função Típica - SEMPRE PROVOCADO - Regra Geral. 


    Judiciário - Revoga seus próprios atos - Função Atípica - AQUI, NÃO PRECISA SER PROVOCADO. - Exceção. 

  • Brigadao Danilo... otima explicacao!!!! ;)

  • Certo. Em contrapartida, ele poderá anular ato da administração (ilegal), somente se for provocado.

  • Correto, na sua função atípica de administrar.

    Caso queira fazer controle externo, só poderá fazê-lo por questões de LEGALIDADE.

  • Como diz o thallius: " O poder judiciário não revoga atos dos outros" hehe

  • - Pode anular, mas não revogar.

  • Correto. O Judiciário pode revogar os seus atos praticados no exercício de função atípica

  • CERTO

    O Poder Judiciário só revogam seus próprios atos, já a anulação pode ocorrer entre os demais poderes.

  • Gabarito CERTO

    O Poder Judiciário só revoga os próprios atos (função atípica).

    A sua atuação frente ao Poder Executivo e Legislativo é de controle de legalidade, podendo somente ANULAR atos eivados de ilegalidade.

    A persistência é o caminhos dos vitoriosos!!

  • O poder Judiciário não possuí competência para analisar o mérito de um ato praticado pela adm pública, porém, poderá analisar o mérito de seus próprios atos quando estiver no exercício da sua função atípica, sob o fundamento da teoria dos pesos e contra pesos.


    Adriano Ezidio - Curso Originale 

  • Errada

    A competência para revogar um ato adm. é da administração, não do judiciário. 

    -Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, é vedado apreciar os aspectos de conveniência e oportunidade do ato, razão pela qual não poderá revogar qualquer ato da Administração.
    -No exercício da sua função administrativa atípica, tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Legislativo podem editar atos administrativos, a exemplo da concessão de licença aos servidores de seus quadros. Assim, os Poderes Judiciário e Legislativo serão competentes para revogar os atos que eles mesmos editaram.


  • Mais uma que erro.. :(

    O controle dos atos da Administração Pública não são "anulados"? Eles podem ser revogados?

  • Questão certa. O Legislativo pode revogar seus próprios atos.

  • Rodrigo Mendes, só podem ser anulados os atos ilegais ou com vícios insanáveis.

    Revogar significa que estava tudo certo com o ato, mas devido a conveniência ou oportunidade, ele foi revogado.

  • O Poder judiciário NÃO PODE revogar ato dos outros, somente os próprios atos. Lembrem-se disto!

  • duvidas, voltar aqui

  • Apenas pode ANULAR atos praticados por outro poder que sejam ilegais e/ou ilegitimos. 

     

    Bons estudos!!! 

    Seguirei...

  • Correto.

     

    Lembrando que tal revogação deve ser efetivada quando o judiciário estiver no exercício de suas funções ATÍPICAS.

     

  • Lembrando que: o poder judiciario so tem competencia para revogar atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    só para nao esquecer mais.

  • O judiciário pode revogar apenas os atos feitos por ele mesmo, entretanto ele tem a competência de anular atos com vícios de ilegalidade, tanto do executivo quanto do legislativo  ou dele mesmo .

  • Pois é, uma das questões mais cobradas pela banca. Saber isso e a súmula 473 são de extrema importância

  • Excepcionalmente, o Poder Judiciário pode revogar ato administrativo em razão de mérito (conveniência ou oportunidade) – quando se tratar de revogação de seus próprios atos (controle administrativo)!

  • CERTO.

    Anulação: ato praticado pelos três poderes;

    Revogação: só os atos produzidos pelo próprio judiciário.

  • Revogação = é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. 

  • CERTO.

     

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DE OUTRO PODER, ELE FAZ APENAS O CONTROLE DE LEGALIDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • PM-AL

  • Pegadinha da CESPE, quem leu rápido e não interpretou... Errou! 

  • O pode judiciário só age quando, PROVOCADO

    e pode revogar somente seus próprios atos

  • O Poder Judiciário, na sua função atípica de administração, expede atos administrativos, podendo nesse caso revogar, por conveniência e oportunidade, ou anular, quando eivados de vícios.

  • Em razão da autotutela, que diz que poderá rever seus próprios atos.

    O Poder Judiciário quando aplicado em outras esferas, na revogação poderá analisar somente a legalidade, não podendo incidir sobre o mérito (conveniência e oportunidade).

  • Em razão da autotutela, que diz que poderá rever seus próprios atos.

    O Poder Judiciário quando aplicado em outras esferas, na revogação poderá analisar somente a legalidade, não podendo incidir sobre o mérito (conveniência e oportunidade.

  • Em razão da autotutela, que diz que poderá rever seus próprios atos.

    O Poder Judiciário quando aplicado em outras esferas, na revogação poderá analisar somente a legalidade, não podendo incidir sobre o mérito (conveniência e oportunidade.

  • Em razão da autotutela, que diz que poderá rever seus próprios atos.

    O Poder Judiciário quando aplicado em outras esferas, na revogação poderá analisar somente a legalidade, não podendo incidir sobre o mérito (conveniência e oportunidade.

  • Em razão da autotutela, que diz que poderá rever seus próprios atos.

    O Poder Judiciário quando aplicado em outras esferas, na revogação poderá analisar somente a legalidade, não podendo incidir sobre o mérito (conveniência e oportunidade.

  • Em razão da autotutela, que diz que poderá rever seus próprios atos.

    O Poder Judiciário quando aplicado em outras esferas, na revogação poderá analisar somente a legalidade, não podendo incidir sobre o mérito (conveniência e oportunidade.

  • Bem direto:

    Cada poder revoga os próprios atos praticados.

    --

    Gabarito: certo

  • Em todos esses meus anos de estudos para concursos públicos, nunca vi essa de que o Poder Judiciário pode revogar atos por ele mesmo produzidos. Essa foi pra derrubar muito nego!

  • Anular: própria Adm pela autotutela e judiciário , apenas se provocado Revogar: apenas Adm . Poder executivo legislativo e judiciário só revogam atos por eles mesmo praticados
  • Questão está ótima.

    Revogar - Judiciário revoga somente os próprios atos administrativos.

    Anular - Judiciário pode anular os atos administrativos dos outros poderes.

  • Poder judiciário não revoga atos dos outros

  • Gabarito CERTO

    A revogação é privativa da Administração Pública, o que significa dizer que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, ou seja, a função jurisdicional, não tem competência para se intrometer no mérito de atos administrativos.

    Todavia, o Poder Judiciário também pratica, ele mesmo, de forma atípica, a função administrativa, como quando realiza licitações e concursos públicos, visando ao provimento de seus cargos, ou quando concede férias e licenças a seus servidores, quando aplica sanções disciplinares, dentre outras hipóteses. 

    Portanto, o Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    -

    ATENÇÃO

    Revogação - O Poder Judiciário revoga somente os próprios atos administrativos.

    Anulação - O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos dos outros poderes.

  • Uai, uma hora o judiciário só anula e não revoga, outra hora revoga os próprios atos. Controle da administração é mais difícil do que T.I

  • Poder judiciário pode, somente, revogar os SEUS próprios atos. Mas em se tratando de ANULAÇÃO, o poder judiciário, se provocado, pode ingerir em outros poderes.

    Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA: REVOGAÇÃO - limitação MATERIAL (qualquer tempo)

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO: ANULAÇÃO - limitação TEMPORAL de 5 anos (salvo comprovada má-fé)

  • o poder judiciário não revoga atos dos outros. pode anular os atos por serem ilegais.

    gabarito: certo

  • Autotutela.

    Uma frase importante de se memorizar é: "O Poder Judiciário não revoga ato dos outros." Logo, o Poder Judiciário não pode revogar atos do Poder Executivo pois estaria ferindo o princípio da separação dos Poderes. No entanto, o Poder Judiciário, através da autotutela, pode analisar o mérito do próprios atos, e caso convenha, revogá-los.

    Gabarito: CERTO

  • Mais alguém leu rápido e errou a questão.

    Tmj, mais um tapa na cara pra não ter pressa. kkkk


ID
1208020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os próximos itens.

No exercício do poder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar punições aos particulares que cometam infrações, independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O PODER DISCIPLINAR consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    As pessoas sob a disciplina administrativa entende-se, em regra, que são os que estão vinculados à Administração Publica por meio de contratos. o que torna essa questão errada

    Bons estudos!

  • Errei a questão, isso porque confundi poder de polícia com poder disciplinar.


    Qdo a penalidade é aplicavel por conta da relação juridico administrativa estamos diante de poder disciplinar. Ex: advertencia por inadimplemento contratual na lei de licitações, art. 87.

    Já quando não há essa vinculação administrativa, a exemplo do particular que coloca as mesas de um bar sobre a calçada, ou uma multa de trânsito, estamos diante do poder de polícia, definido no art. 78 do CTN.

  • A questão erra ao falar "independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo.", na verdade, é preciso ter um vinculo com a administração para estar sujeito ao poder disciplinar, outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado pois o Poder é de Polícia!

    O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

  • Direto ao erro da questão:

    PODER DISCIPLINAR é:

    interno ( ou seja, nunca em relação aos particulares)

    não permanente 

    e discricionário

  • Pode Disciplinar é conferido a administração para apurar infrações e aplicar penalidades a seus agentes e a demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    ATENÇÃO:  as sanções aplicadas aos particulares não sujeitos à disciplina interna da administração não encontram fundamento no poder disciplinar e sim no poder depolícia.




  • acho que esse seria o poder de polícia

  • MAVP

    o poder disciplinar possibilita à administração pública:

    I) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    II) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados, mediante algum vinculo jurídico específico (por exemplo um particular que tenha celebrado um contrato com a administração pública.)

     

  • ERRADO...

    INTERNO = PODER DISCIPLINAR

    PARTICULAR = PODER DE POLICIA

  • Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.


  • O que torna a questão errada é a palavra "independente". Caso os particulares sujeitassem as regras do regime administrativo, a questão estaria certa.

    DISCIPLINAR = Se sujeitam as regras do regime administrativo.

    POLÍCIA = Não se sujeitam as regras do regime administrativo.

  • Aí pessoal, inventei um mnemônico idiota para lembrar isso tudo.

    Popó, o pugilista foi treinar boxe e deixou em seu twitter sua mensagem aos fãs.

    #Partiupopó = Particular - Poder de Polícia 

    Daí eles o perguntaram se eles poderiam assistir os treinos.

    #Agentepodis? - Agente Público - Poder Disciplinar.

  • Danilo Muito muito boa!

  •  Haverá poder punitivo ou ato punitivo nos três poderes a seguir, porém com prerrogativas, destinatários e efeitos distintos. 

    a) Poder Hierárquico: 

    * Produz efeitos interno, isto é, somente dentro da mesma pessoa jurídica. 

    * Exige dos agentes, SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA.

    * Característico do processo de DESCONCENTRAÇÃO.  

    b) Poder Disciplinar:

    * Produz efeitos internos e externos. Interno quando, aplica sanções disciplinares aos AGENTES SUBORDINADOS HIERARQUICAMENTE (desconcentração). Externo quando, aplica sanções disciplinares aos PARTICULARES COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( descentralização - vinculação)

    c) Poder de Polícia:

    * Produz efeitos externos, isto é, não vincula agentes nem particulares com vínculo com a administração, mas somente os PARTICULARES EM GERAL (SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). 

    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 


  • O poder disciplinar é interno e só alcance pessoas externas caso elas tenham vínculo com a administração, como contrato de concessão e permissão de serviço público. 

  • Poder Disciplinar: utilizado para punir internamente infraçoes funcionais dos servidores da Adm. Pública e para punir infrações administrativas cometidas por particulares ligados à administração por um vínculo jurídico específico (particulares, que pode meio de descentralização por colaboração possuem a execução de alguns serviços públicos - ex: concessionários, permissionários e autorizatários).

  • Questão pode ser anulada!!!!!!!!

  • Pessoal, apenas para acrescentar, o poder disciplinar é discricionário nos devidos termos. No que tange a apurar a falta, o referido poder é vinculado, visto que o superior é obrigado a apurar. No que tange a punir, ele é discricionário. Lembrando ainda que caso a Administração viole o princípio da proporcionalidade, a jurisprudência aceita o chamado "controle de mérito" / em regra não pode existir esse controle pelo judiciário.

  • Questão errada. Para que seja aplicada uma punição ao particular com base no Poder disciplinar é necessário que o particular descumpra um contrato que tenha feito com a Administração. O erro da questão está na palavra independentemente.

    Vejam:

     Poder Disciplinar: decorre do Poder Hierárquico, significando a prerrogativa conferida ao superior de aplicar punições aos seus subordinados tais como suspensão ou demissão. 

    Observação: é possível, EM UM ÚNICO CASO, que o Estado aplique o Poder Disciplinar sobre os particulares. Ocorre quando existir um contrato entre o Estado e o particular e tal particular descumprir o contrato sendo punido por isso. Exemplo: aplicação de multa para a empresa que atrasar a entrega da obra. 

    Fonte: Professor Ivan Lucas do Grancursos.

  • Simples e óbvio essa questão, pois o Poder Disciplinar só poderá punir um particular se o particular tiver algum vínculo com Administração Pública.

  • concordo plenamente com a Deisy,pois o erro esta no termo independetemente.

  • Poder disciplinar : É o poder da administração de aplicar sanções por infrações administrativas ou seja, punir internamente.

  • Gabarito. Erado.

    apenas particulares com alguma espécie de vinculo ou contrato com a administração.

  • O poder Disciplinar é utilizado para punir internamente infrações funcionais cometidas pelos servidores da administração, e externamente para punir particulares que possuem algum vínculo de prestação de serviços com a Administração Pública. 


    No âmbito do poder executivo, a prerrogativa de apurar as infrações e impor sanções aos próprios servidores, independentemente de decisão judicial, decorre diretamente do poder disciplinar, segundo o qual determinado servidor pode ser demitido pela autoridade competente após o regular processo administrativo disciplinar, por irregularidades cometidas no exercício do cargo.

  • Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar.

    Direito Administrativo Descomplicado - MA/VP - pág 236.

  • errada

    aos particulares ?!?

  • GABARITO "ERRADO".

    O Poder Disciplinar conferido à Administração Pública lhe permite punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam, que estão na sua intimidade.

    A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da Administração. Portanto, o Poder Disciplinar é conseqüência do Poder Hierárquico. Se aos agentes superiores competem o comando e o dever de fiscalizar, é resultado natural a possibilidade de exigir o cumprimento das ordens e regras legais e, caso não ocorra, aplicar a respectiva penalidade. Assim, para os servidores públicos, a possibilidade de aplicação de sanção decorre da existência de hierarquia.

    E de suma importância ressaltar que esse poder não abrange as sanções impostas aos particulares, já que eles não estão sujeitos à disciplina interna da Administração e, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no Poder de Polícia do Estado.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • Para determinar-se a incidência do poder disciplinar não basta analisar se é particular ou agente público, e sim o VÍNCULO com a adm. pública.

  • É necessário que haja um VINCULO entre o particular e a administração pública para a prática do poder disciplinar!

    GABARITO ERRADO!

  • CESPE 2009 - DPF - Agente:

    "O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar".

    ERRADO.

  • O exercício do poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração. Exemplos: concessionários de serviços públicos (vínculo contratual), alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente da matrícula em tais instituições), internos de penitenciárias, pessoas cadastradas em bibliotecas públicas, entre outras. Notem que, em todos esses exemplos, os particulares estabelecem uma relação jurídica específica com a Administração. Diz-se, assim, que estão submetidos à disciplina interna da Administração.

    Logo, conclui-se que a afirmativa está errada, considerando que a vinculação geral (“independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo”), aplicável a todos os particulares, não permite a aplicação do poder disciplinar, e sim, na verdade, do poder de polícia.


    Gabarito: Errado





  • O poder disciplinar deriva do poder hierárquico, próprio do vínculo interno, sujeito à Administração Pública.

  • Poder Disciplinar: utilizado para punir internamente infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas pelos particulares ligados à administração por um vínculo jurídico específico.

  • O exercício do poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração.

  • Questão (Q460230): A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público decorre do exercício do poder disciplinar.

    Gab. Certo.


    Segundo professor Rodrigo Motta:

    “O poder disciplinar não incide apenas sobre servidores públicos, mas também sobre particulares que mantenham com a Administração Pública algum vínculo jurídico específico. As concessionárias de serviço público possuem vínculo contratual com a Administração, sujeitando-as às regras contratuais impostas, cabendo, inclusive, assegurada a ampla defesa, a aplicação de penalidades”.


    # Questões afins:


    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo: Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    Gab. Certo.


    Obs: É preciso ter um vinculo com a administração para estar sujeito ao poder disciplinar, não o tendo é aplicado o poder de polícia. Nesse sentido, vejamos:


    Prova: CESPE - 2012 – ANAC: “As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.”

    Gab. Certo.


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa: “O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.

    Gab. Certo.


    Prova(s): CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo: “O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração.”

    Gab. Errado. Decorre do poder disciplinar da administração.


    Obs: Repliquei comentários de outros colegas.


    Go, go, go....

  • O particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração.

  • Errado.

    Poder disciplinar é interno, poder de polícia é externo.

  • Mas na verdade pode sim se o particular for cumplíce do servidor público no cometimento de improbidade administrativa .

  • 43. A Administração pública tem o poder-dever de apurar infrações

    administrativas e aplicar penas disciplinares, respeitando,

    para tanto, o contraditório e a ampla defesa.

    Cuida-se do exercício do denominado Poder Disciplinar.

    Quanto a este, é correto afirmar:

    (A) Compreende as punições dos administrados e indivíduos

    que não obedecem às limitações e restrições

    impostas no interesse público, não apenas as penalidades

    impostas aos servidores públicos e demais

    pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços

    públicos.

    (B) É obrigatório, razão pela qual a autoridade administrativa

    tem o dever não só de apurar eventual prática

    de falta funcional como tem a obrigação de aplicar

    sanção nas hipóteses em que a culpa do servidor

    não restar integralmente comprovada, isso em

    razão do princípio da supremacia do interesse público

    sobre o privado.

    (C) A aplicação de sanção disciplinar decorrente da prática

    de ilícito administrativo inibe a aplicação de sanção

    criminal pelo mesmo fato, em razão do princípio

    do não bis in idem.

    (D) A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa

    que a do direito penal, isso em razão dos valores

    jurídicos protegidos por cada área, motivo pelo qual,

    em regra, muitos estatutos funcionais admitem tipos

    abertos.

    (E) Por cuidar-se de dever-poder, de caráter obrigatório,

    não comporta espaço para que a Administração

    exerça juízo discricionário.

    Galera o que tem de errado com a letra A dessa questão?, O gabarito é aletra D, que também tá certo.

  • É PRECISO O VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PARA QUE O PARTICULAR FAÇA PARTE DOS DESTINATÁRIOS DO PODER DISCIPLINAR. CASO CONTRÁRIO, SUJEITAR-SE-Á À POLÍCIA ADMINISTRATIVA. 




    GABARITO ERRADO
  • Administração punindo particular Poder de Policia. 

  • Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O exercício do poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração. Exemplos: concessionários de serviços públicos (vínculo contratual), alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente da matrícula em tais instituições), internos de penitenciárias, pessoas cadastradas em bibliotecas públicas, entre outras. Notem que, em todos esses exemplos, os particulares estabelecem uma relação jurídica específica com a Administração. Diz-se, assim, que estão submetidos à disciplina interna da Administração.

    Logo, conclui-se que a afirmativa está errada, considerando que a vinculação geral (“independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo”), aplicável a todos os particulares, não permite a aplicação do poder disciplinar, e sim, na verdade, do poder de polícia.

    Gabarito: Errado


  • Complementando...

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, o poder disciplinar pode ser entendido como “uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente” 

    (CESPE/2010/INSS/ENGENHEIRO CIVIL) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidadee não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

    (CESPE/TJ-RR/2013) As sanções impostas pela administração aos particulares são exemplos de exercício do poder disciplinar. E** Não são os particulares em geral e sim aqueles que tenham um vínculo com a Administração.

    (Cespe – Ministério da Justiça 2013) O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações. E** Idem

  • PODER DISCIPLINAR: PODER INTERNO

    O ALCANCE DAS PUNIÇÕES SERÁ AOS AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO.

  • No exercício do poder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar punições aos particulares que cometam infrações, desde que estes se sujeitem às regras do regime administrativo.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • Poder DISCIPLINAR trata-se de um poder interno, não permanente e discricionário

    Interno pois só pode ser exercido somente em relação agentes público, NUNCA em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração.

    Não permanente pois só é aplicável se e quando o servidor cometer falta funcional.

    Discricionário pois a administração em alguns casos pode escolher com algumas margens de liberdade qual a melhor punição.

  • Palavras do prof, Herbert Almeida. 

    O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as

    infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina

    dos órgãos e serviços da Administração.

    Forte abraço e força! 


  • ->PARTICULARES ( COM VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA ) : SERÁ PUNIDA COM O PODER DISCIPLINAR

    ->PARTICULAR ( SEM VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA )       : SERÁ PUNIDA COM O PODER DE POLÍCIA




    GABARITO "ERRADO"
  • Fique Ligado

    Quando a Administração atua punindo particulares que cometeram falta, ela está usando o poder de polícia. Contudo, quando atua penalizando particulares que mantenham um vínculo jurídico específico estará utilizando o poder disciplinar. 

  • Errado 

    Adm pune quem tem vínculo = Poder disciplinar 
    Adm pune particular sem vínculo= Poder de Polícia 

  • PODER DISCIPLINAR consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públiconunca em relação a particularesexceto quando estes forem contratados da Administração

  • Particular com Vínculo específico= poder disciplinar

    Particular com vínculo genérico = poder de polícia

  • e nos casos em que o particular concorre com o agente público no ato de improbidade ? Ele não mantém vinculo, mas mesmo assim incorre nas sanções. Não entendi ;X


  • poder de polícia !

  • Particular só leva punição pela aplicação do poder disciplinar se tiver vínculo com a Adm. Como no caso de licitação! ;) #AlfartanosForça

  • O poder disciplinar só pode ser exercido  sobre o particular se o mesmo possuir VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a administração

  • Poder disciplinar se aplica à agente público ou particular com vínculo com administração Pública.

  • SERIA CORRETA SE : No exercício do poder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar punições tanto aos servidores públicos quanto aos particulares que mantenha com a administração, um vínculo jurídico especifico( NÃO UM VÍNCULO QUALQUER)que cometam infrações  .

  • Poder disciplinar: Particulares com vínculo jurídico específico com a Administração. Contratos de concessão, por exemplo.

    Poder de polícia: Particulares em geral. Multas, por exemplo.

  • Só com que tem algum tipo de vinculo com a administração pública.

  • 1. Aplicar punição a agente público - PODER DISCIPLINAR (poder disciplinar deriva do hierárquico);

    2. Aplicar punição a particulares vinculados à Administração por contrato - PODER DISCIPLINAR (poder disciplinar não deriva do hierárquico);

    3. Aplicar punição a particulares sem vínculo com a Administração - PODER DE POLÍCIA.

  • Eles têm que ser sujeitos à disciplina administrativa.

  • PODER DISCIPLINAR
    É a faculdade da Administração de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos públicos, como particulares que detêm vínculo específico com a Administração.


     

  • punições internas = hierarquia

    punições externas = polícia

  • Samuel Silva, acho que houve um equívoco na sua escrita, visto que as punições internas advém do poder disciplinar e não hierárquico.

     

    aos que não são assinantes, gabarito ERRADO.

  • Poder disciplinar:

    - APENAS PARA SERVIDOR PÚBLICO OU PARTICULAR EM REGIME ADMINISTRATIVO!

     

  • Questao errada, porque se o particular nao tem vinculo administrativo com a adm pub nao podera sofrer punicao pelo Poder Disciplinar.

    Sofrera punicao do poder de policia!!

  • Se não houver vinculo com a Administração não haverá respaldo para aplicação da punição

     

    GAB: E

  • Caso eles não se sujeitem às regras do regime administrativo, sua punição seria exercício do poder de polícia

  • Vinculo da administração com o particular > Contrato (Concessionários/Permissionarios)

  • Em suma: O exercício do poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração.

  • Errado - No exercício do poder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar punições aos particulares que cometam infrações, independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo.

     

    Está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui vínculo específico com a administração, podendo ser de natureza funcional ou contratual.

     

     

  • gabarito: errado

    O poder punitivo, no âmbito administrativo, se manifesta no poder disciplinar e no poder de polícia. Os poderes disciplinar e de polícia distinguem-se por atuarem em campos distintos. O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas. Assim, o vínculo entre a Administração e o particular é geral, ou seja, é o mesmo que ocorre com toda a coletividade. Por exemplo, é o poder de polícia que fundamenta a aplicação de uma multa de trânsito ao particular que cometa infrações contra o Código de Trânsito Brasileiro.

    Prof: Herick Alves Estratégia concursos
     

  • Errado

    Para aplicar punições aos particulares, estes precisam estar vinculados ao Regime Administrativo. 

  • Parei de ler em "particulares".

  • É necessário vinculação a Administração Pública.

  • Pra quem parou de ler em ''particulares'', só um aviso: se equivocaram. O poder disciplinar pode sim aplicar sanções/penalidades aos particulares desde que esses estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

  • Boa tarde,

     

    Para que o poder disciplinar (que decorre do poder hierárquico) alcance os particulares, é necessário que existe um vínculo entre esse particular e a administração pública.

     

    Bons estudos

  • poder disciplinar é aplicado apenas para aqueles que possuem vinculo com a Administração.

    Para os particulares são aplicadas punições por meio do Poder de polícia.

  • Aplicações PODER ADM. DISCIPLINAR:

    .

    ->>>>>> punir internamente as infrações funcionais de seus servidores

    ->>>>>> punir infrações administrativas cometidas por particulares  (ligados mediante algum vínculo específico)

    .

    Questão erra ao afirmar que as punições aos particulares são aplicadas INDEPENDENTEMENTE de se sujeitarem às regras do regime administrativo. Para aplicação aos particulares é necessário que tenha algum vínculo específico entre a Administração x Particular

  • Poder de polícia.

  • Particulares

    Se houver vínculo especifico com a administração : Poder disciplinar 

    Se não houver vínculo específico: Poder de PolÍcia.

    Errado

  • independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo -> poder de polícia.

  • GAB.: E

     

    CORREÇÃO: 

    No exercício do poder de polícia, a administração pode aplicar punições aos particulares que cometam infrações, independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo.

  • As questões do CESPE adoram fazer esse tipo de pergunta:

    Poder disciplinar: pune seus agentes internos e particulares com vínculo com a administração; Palavra-chave: DENTRO

    Poder de polícia: pune particulares sem vínculo com a administração pública: Palavra-chave: FORA

    --

    Gabarito: errado

    "Cha-la! head-cha-la!

    Não pense em nada, só escuta

    Sonhos dentro do coração

    Cha-la! head-cha-la!

    Não importa o que aconteça

    Tudo vai ficar melhor" Dragon Ball Z - abertura

  • somente com vinculado com a ADM

  • O item está errado ao afirmar que o agente não se sujeitava às regras do regime administrativo, e para que haja sanção disciplinar, é necessário que seja agente público interno (ou externo, mas com vínculo com a adm).

  • Aplicar Sanções (PODER DISCIPLINAR):

    Servidor;

    Particular:

    - Com vínculo jur. específico (sob contrato);

    - Sem vínculo jur. específico (particulares em geral).

  • Errado.

    O poder disciplinar apenas pode ser utilizado para a aplicação de sanções a duas diferentes classes de pessoas: os agentes públicos (internamente) e os particulares com vínculo jurídico específico com o Poder Público (situação que ocorre, por exemplo, com aqueles que assinaram um contrato administrativo com a Administração).
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Não se deve confundir o poder disciplinar da administração pública com poder punitivo do estado (jus puniendi), que é exercido pelo Poder Judiciário e diz respeito à repressão de crimes e convenções tipificadas nas leis penais.

    Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do estado, ao passo que SOMENTE as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo Poder Disciplinar.

    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoMarcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 282. Editora Método.

  • PODER DISCIPLINAR: Aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.

    Cumpre salientar que esse poder não se dirige apenas sobre os servidores públicos. O conceito engloba não só a atividade disciplinar dos agentes públicos como também se dirige a outras pessoas que mantêm relação jurídica com a Administração, já que esse poder é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • bizu, interno poder disciplinar externo poder de policia.

  • Gabarito ERRADO

    No poder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar punições aos particulares que cometam infrações, desde que possuam vínculo jurídico específico com a Administração.

    Exemplos:

    • Concessionários de serviços públicos (vínculo contratual);

    • Alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente da matrícula em tais instituições);

    • Internos de penitenciárias;

    • Pessoas cadastradas em bibliotecas públicas;

    • Entre outras.

    Particulares que estabelecem uma relação jurídica específica com a Administração, estão submetidos à disciplina interna da Administração

    -

    ATENÇÃO

    Particulares que NÃO estabelecem uma relação jurídica específica com a Administração, NÃO estão submetidos à disciplina interna da Administração

    Nesse caso NÃO CABE a aplicação do poder disciplinar, e sim do poder de policia.

  • ERRADA!

    No exercício do poder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar punições aos particulares que cometam infrações, SOMENTE VINCULADOS COM RELAÇÃO CONTRATUAL.

    #TJSE

  • Poder de polícia, nesse caso.

  • tem que haver vinculo

  • GABARITO: ERRADO!

    Se o chefe estiver punindo o servidor --> Poder Disciplinar

    Se a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA --> Poder Disciplinar

    Se a Administração punir um particular --> Poder de Polícia

  • PODER DE POLICIA

  • O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • APLICA-SE PUNIÇÕES A PARTICULARES QUE TENHAM

    PARTICIPAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.!

    BIZÚ O ALUNO DA ESCOLA QUE FOI SUSPENSO PELA PROFESSORA!

    PUNIÇÃO.

    FOCO FORÇA E FÉ!

  • Gabarito ERRADO

    "No exercício do poder administrativo disciplinar (...)"

    Poder de polícia


ID
1208023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os próximos itens.

Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Os atos administrativos possuem os atributos (PATI)
    Presunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    A Presunção de legitimidade é o atributo que diz que todo ato administrativo está de acordo com o mundo jurídico, apto, nesse caso, a produzir efeitos. Entretanto trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. O ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.

  • Errei pois considerei que o enunciado dizia respeito à presunção de veracidade.
    Preciso estudar mais ainda haha

  • CERTA. Apenas complementados os colegas.:

    Q83725 (CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor PúblicoA presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum (relativa), que pode ceder à prova em contrário. Gabarito: Certo


  • A Doutrina mais atual defende que o termo Presunção de Validade seria mais adequado que o termo "Presunção de Legitimidade". Nesse sentido, argumenta-se que o ato é Legal, se em conformidade com a Lei; Legítimo, se de acordo com os anseios de toda a coletividade; Lícito, se atende aos princípios da Moralidade e, se os fatos alegados pela Administração forem verdadeiros, Veracidade, a Presunção de Validade englobaria esses conceitos. Extraído do Livro Manual de Direito Administrativo, Prof. Gustavo Mello Kinoplock. 

  • Não entendi... não precisa da declaração de nulidade para que ele deixe de produzir os efeitos, sendo assim, não bastaria provas em contrário, mas sim que fosse declarado nulo. Entendem os doutrinadores que o ato é presumidamente legítimo, até que seja declarado a nulidade, quer seja pelo judiciário, quer seja pela própria administração. Por isso errei, pois considerei errada a parte "até que sobrevenha prova em contrário"  :(

    mais uma pro banco de dados Cespe. Temos que responder de acordo com a banca, não de acordo com o que achamos rsrsrs...

  • Pra mim está mal elaborada, trocou os conceitos de Presunção de Legalidade com Presunção de Legitimidade que é afeta ao agente competente.

  • Presunção de legitimidade -> de acordo com a lei
    Presunção de veracidade -> tem que ser verdadeiro.

    Vejamos, como decorrência da presunção de legitimidade, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado - essa é a mais importante consequência jurídica desse atributo. Frise-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo.
    DA Descomplicado 22ªed

    Gab CERTo

  • A meu ver, o ato administrativo produz efeitos até que seja retirado do mundo jurídico, através de revogação, anulação ou outras formas de retirada do ato adm. A questão está incorreta quando diz " são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário". Não basta prova em contrário. 

  • Presume-se, em caráter relativo, que os atos da administração foram produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles para os administrados são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do ônus da prova (cabe ao administrado provar que o ato é vicioso).

  • Pessoal, cuidado com os mnemonicos!

    Agradeço ao colega Renato porém o menmônico que ele cita pode nos levar ao erro pois existem outros atributos citados por outros autores.

    Os atributos por Hely Lopes Meirelles (2009) são 3: presunção de legalidade, imperatividade, autoexecutoriedade.

    Os atributos por Celso Antônio (2007) são 4: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade.

    Os atributos por Maria Sylvia (2010) também são 4: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Fonte: Direito Administrativo Objetivo - Gustavo Scatolino

  • Gabarito. Certo.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE 

    Presume-se, em caráter relativo, que os atos da administração forma produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles, para os administrados, são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do ônus da prova,(cabe ao administrador provar que o ato é vicioso)


  • Presunção de Legitimidade: presume-se, em caráter relativo, que os atos da administração foram produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles para os administrados são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do ônus da prova (cabe ao administrado provar que o ato é vicioso).


    > o ato será executado, mesmo impugnado pelo administrado. Será executado até o reconhecimento do seu vício ou sustado seus efeitos.

    > impossibilidade do Poder Judiciário, analisar de ofício, elementos de validade do ato não expressamente impugnados pelo administrado.


    Além da Presunção de Legitimidade, o ato conta com os outros atributos:


    - Imperatividade

    - Auto-executoriedade

    - Tipicidade

  • Gabarito CERTO - Os atos administrativos possuem os atributos:


     macete: vai fala que ocê não PITA

    Presunção de legitimidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade


    Marcelo Alex. e Vicente Paulo usam presunção de legitimidade e presunção de legalidade como sinônimos, sendo um atributo presente em TODOS os atos administrativos, que imponham obrigações, que reconheçam ou confiram direitos aos administrados.
    Esse requisito do ato autoriza a imediata execução do ato administrativo, mesmo que esteja eivado de vícios ou defeitos aparentes.
    Enquanto não anulado, pela adm. ou pelo judiciário, o ato será plenamente eficaz, como se valido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    A presunção é relativa (Iuris tantum), admitindo prova em contrario, porem o ônus da existência do vicio é de quem alega.



  • Na minha humilde visao, os atos sao considerados validaos ate que sobrevenha sua anulacao ou revogacao, nao basta que surja uma prova em contrario para que o ato nao tenha mais validade.

    Questao um pouco equivocada.
  •  Acredito não ser a mera prova em contrário que vai proibir a validação dele, mas sua anulação.

  • Não estou nem acreditando que foi questão da CESPE.

  • Atributos do Ato Administrativo


    Presunção de Legitimidade: presume-se, em caráter relativo, que os atos administrativos foram produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles para os administrados são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do ônus da prova (cabe ao administrado provar que o ato é vicioso). 

    O ato será executado, mesmo impugnado pelo administrado. Será executado até o reconhecimento do seu vício ou sustando seus efeitos.

    Impossibilidade do Poder Judiciário, analisar de ofício, elementos de validade do ato não expressamente impugnados pelo administrado.

  • Presume-se, em caráter relativo, que os atos da adiministração foram produzidos em conformidade coma lei e os fatos deles, para os administrados, são obrigatórios.

  • Na minha opinião a questão está errada, ou foi mal elaborada, pois o Ato administrativo tem presunção de legitimidade, porque está previsto em lei, logo é legítimo até que sobrevenha lei, dispositivo legal em contrário. A questão coloca que é legítimo até que sobrevenha prova em contrário o que seria o interposto válido para a presunção de veracidade, tal qual o Ato é verdadeiro até que haja apresentação de prova em contrário. Questão ridiculamente elaborada, esperava mais do CESPE.

  • pensei que fosse legalidade

  • Também achei a questão equivocada, pois o ato é considerado válido até que o contrário seja declarado pela própria Administração, de ofício ou por provocação, ou pelo Poder Judiciário, apenas por provocação. Não basta o mero surgimento de prova em sentido contrário. A prova, no caso, somente fundamentaria eventual declaração de nulidade do ato.

  • Pensem assim: Adm sempre é a dona da verdade, caso, ao seu ver, algum ato por ela solto não seja verdadeiro/ilegal, vc tem que ser o agente na contestação! Ela nunca vai admitir que seus atos são ilegais pois nascem com presunção de legitimidade! ;)  #AlfartanosForça

  • A PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE É CONFERIDA AO ATO ATÉ O MOMENTO EM QUE FOR DECLARADA SUA NULIDADE!
  • bizu a pessoa é considerada inocente até que se prove o contrario ....

  • Eu tenho o ATRIBUTO do meu PAI, sou TÍPICO

    **P: Presunção de Legitimidade

    ¬ A: Autoexecutoriedade

    ¬ I: Imperatividade

    **TIPICIDADE

    ** : Estão presentes em todos os atos administrativos

    ¬ : Não estão presentes nos atos NEGOCIAIS E ENUNCIATIVOS

  • Pessoal eu criei esse mnemonico já que não há consenso entre os  autores acerca dos atributos mas serve pra lembrá-los: casa de TAIPE

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade (independe de autorização judicial)

    Imperatividade (independe da aceitação de 3°- poder extroverso)

    Presunção de legitimidade ( legítimo até que se prove o contrário)

    Exigibilidade


  • Presunção iuris tantum. 

  • presunção de legitimidade – presumem-se verdadeiros e conforme o Direito, até que se prove o contrário. Também chamado de presunção de legitimidade e veracidade.

     

  • CERTO. Meu irmãos, botem uma coisa em suas cabeças. Presunção de legitimidade existe em todos os atos administrativos. Aqui existe a inversão do ônus da prova, pois, normalmente, quem praticou o ato é quem deveria provar, perceba que a administração pratica, o particular é quem vai provar o contrário. 

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

    - É O ÚNICO ATRIBUTO PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS

    - É UMA PRESUNÇÃO RELATIVA

    - O ÔNUS DA PROVA É DO ADMINISTRADO

     

    #valeapena

  • Chiara, seu comentários está certo em um ponto, mas falta uma coisa, apesar da Presunção de Legitimidade está presente em todos os atos, ele não é o único, a Tipicidade, que diz que os atos deve está de acordo com o principio da legalidade, também estão presente em todos os atos administrativo.

  • Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário. correto !

    Explicação do Renato .... é Ótima .

    Presunção de legitimidade é o atributo que diz que todo ato administrativo está de acordo com o mundo jurídico, apto, nesse caso, a produzir efeitos. Entretanto trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. O ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.

    # hoje acordei para vencer!!!

  • Exatamente 

  • Certo.

    Presunção de legitimidade ou presunção de Legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, que imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

    Considerando-se que a Administração pública só atua em proveito público e com vista à consecução do bem da coletividade, parte-se do principio de que todo ato administrativos está em harmonia com os princípios que regem a Administração pública, em especial com a legalidade e a moralidade. A toda evidência, os entes públicos não precisam demonstrar que o ato adotado é legitimo e legal, logo, até prova em contrário, todo ato administrativo foi emitido em fiel observância a todos os princípios que regem a coisa pública.

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade ou até mesmo veracidade, é um atributo presente em todos os atos administrativos, seja ele para impor obrigações ou para reconhecer e conferir direitos aos administrados.

    A presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são validos, isto é, de acordo com a lei, até que pro o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. EX: certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” está vivo.

    Ocorre que esta presunção é iuris tantum, assim, se o ato estive em desacordo com o ordenamento jurídico pode ser invalidado, desde que comprovada a referida ilegalidade e a autoridade competente o declarem que pode ser a própria Administração (súmula 346 e 473 STF), ou pode judiciário exercendo sua atividade jurisdicional ao ser chamado para aplicar o direito ao caso concreto.

  • Certo.

    Conceito do único atributo que sempre está presente nos Atos Administrativos: a Presunção de Legitimidade, através da qual os atos são considerados válidos até que algum dos administrados prove o contrário.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • Gabarito CERTO

    Presunção de legitimidade - Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais. O ato pode ser questionado judicialmente, mas o ônus da prova é de quem visa a impugnação do ato.

  • GABARITO: CERTO

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    ~> PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (JURIS TANTUM) - Presente em todos os atos adms

    ~> PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (JURIS TANTUM) - Presente em todos os atos adms

    ~> IMPERATIVIDADE (PODER EXTROVERSO) - Não presente em todos os atos adms.

    ~> EXIGIBILIDADE - Não presente em todos os atos adms.

    ~> AUTOEXECUTORIEDADE - Não presente em todos os atos adms.

    ~> TIPICIDADE (DI PIETRO) - Presente em todos os atos adms

    Abraços.

  • No tocante aos atos e aos poderes administrativos, é correto afirmar que: Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário.

    ______________________________________________

    Presunção de legitimidade -> de acordo com a lei

    Presunção de veracidade -> tem que ser verdadeiro.

  • Presunção de legitimidade ou veracidade - até que se prove o contrário, os atos estão em conformidade com a lei e presumem-se verdadeiros

  • O atos administrativo, possuem presunção de legalidade ou seja, se não tiver nenhum lei que vá ao encontro ou não seja considerados errôneos, são válidos.


ID
1208026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, no que diz respeito à licitação administrativa.

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório faculta à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da vinculação do instrumento convocatório OBRIGA à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

  • Assertiva ERRADA. 


    A única margem de escolha que a adm. pública tem nesse sentido é referente à efetivação do contrato licitatório: a administração pode ou não fazer a compra em um prazo de 60 dias corridos. 
  • Questão repetida: ATO, Cena: Concurso MDIC. 


    Instrumento Convocatório não é opcional. 

  • Art. 41 da Lei 8666/93

  • A questão erra ao falar "faculta", uma outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.

    GABARITO: CERTA.

  • :O princípio em questão não "FACULTA", mas sim "VINCULA" ao instrumento convocatório. Gabarito: ERRADA

  • Questão ERRADA.

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ou seja, o EDITAL, é básico e, ao mesmo tempo, específico quando se trata de licitações. O administrador NÃO pode exigir nem mais, nem menos do que está exposto no edital. Seguir as exigências do edital não é discricionariedade do gestor, trata-se de procedimento VINCULADO.

  • Esse faculta matou a charada.
    O edital está ai para a obrigatoriedade na licitação.
    Para Hely Lopes Meirelles, o edital ou a carta-convite é a lei interna da licitação, sendo assim os seus temos vincula tanto os licitantes como a adm que o expediu.

    ERRADO

  • OBRIGA e não faculta!

  • Não li o "FACULTA"... aff

  • 'Faculta' é sinônimo de discricionário, oque é antônimo de vinculação, ou seja, vinculação ao instrumento convocatório. 

  • Só eu não prestei atenção no "Faculta"?


  • Não faculta... sim obriga!

  • Hely Lopres Meirelles afirma que o edital ( ou a carta-convite) é "a lei", vinculando o licitante e administração.

  • Vincula. Não é discricionário, não a margem de escolha! 

    O instrumento convocatório ditas as regras e ambas as partes devem seguí-las. 

  • Obriga a administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas ao ato convocatório.

  • O princípio da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, não FACULTA  e sim OBRIGA a administração e o licitante observar as normas contidas no ato convocatório.

  • No que tange ao princípio abordado nesta questão, confiram-se as palavras de José dos Santos Carvalho Filho, as quais dispensam comentários adicionais: “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 246)

    Como se vê, não se trata de mera faculdade, mas sim de genuína obrigação a observância das regras previstas no edital, seja para os administrados, seja para a própria Administração Pública.


    Gabarito: Errado





  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório OBRIGA.

  • Como que um princípio da VINCULAÇÃO ao instrumento convocatório vai FACULTAR??? kkkkkkkkkk 

  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

  • A  palavra VINCULAÇÃO no principio já diz tudo!

  • Uma palavra "faculta" te tira dois pontos!!! Eita CESPE... a vinculação ao instrumento convocatório Não Faculta, obriga que as partes a observância das normas e condições presentes no Edital...


  • Faculta não, OBRIGA!

  • O comentário do professor está perfeito. Parabéns professor Rafael, você é um dos únicos professores que faz comentários simples e fáceis de compreender.

    Comentário do Professor:

    No que tange ao princípio abordado nesta questão, confiram-se as palavras de José dos Santos Carvalho Filho, as quais dispensam comentários adicionais: “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 246)

    Como se vê, não se trata de mera faculdade, mas sim de genuína obrigação a observância das regras previstas no edital, seja para os administrados, seja para a própria Administração Pública.

    Gabarito: Errado


  • "A doutrina costuma costuma afirmar que o edital (ou carta convite) é a lei interna da licitação, enfatizando que ele vincula aos seus termos não só a administração, mas também os administrados".

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Errado. Esta palavra " faculta"... não esta certo!!

    Palavras de José dos Santos Carvalho Filho, as quais dispensam comentários adicionais: “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos.

  • É obrigatório a observancia do edital 

  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório faculta à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

    É VINCULATIVO E NÃO FACULTATIVO!

  • princípio da Vinculação ão intrumento covocatório . DIZ: QUE O ADMINISTRADOR PÚBLICO E O PARTICULAR FICA PRESO O QUE ESTA DETERMINADO AO EDITAL.NÃO PODENDO FUGIR DAS NORMAS GERAIS DAS LICITAÇÕES.

  • VINCULAÇÃO FACULTA EM NADA.

  • Imaginem ser facultativa as disposições previstas no edital. Se fosse assim, casa um poderia fazer o que bem entendesse e haveria desrespeito ao próprio princípio que diz "vinculação ao instrumento convocatório".

    Gabarito errado.

  • Gabarito E.

    O princípio da vinculação do instrumento convocatório OBRIGA à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

  • VINCULAÇÃO!

     

    Está todo mundo "amarrado", tanto administração pública quanto os administrados (participantes do processo licitatório).

  • Não é algo facultativo mas sim obrigatório. 

  • Gabarito: Errado

     

    Esse princípio não faculta, mas sim obriga, à administração pública e aos licitantes aos ditames do instrumento convocatório, que devem observar as regras previamente estipuladas.

  • Gab ERRADO

     

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

     

    Outra questão semelhante:

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo

     

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.

    Gab CERTO

  • Faculta? Claro que não, OBRIGA!

  • "vinculação" essa palavra já mata a questão. Não faculta, obriga ! 

  • ERRADO

     

    VEJAM OUTRA:

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo)



    Em atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital, caracterizado como a lei interna da licitação, vincula tanto a administração quanto os licitantes. (CERTO)

  • Gab. E

    --------------------------

     

    Segundo o Princípio da " Vinculação ao Instrumento Convocatório", a Administração e os participantes não podem descumprir as normas e condições do edital.

    ************

     

    Princípio da "Vinculação ao Instrumento Convocatório"

    - A Administração e os participantes não podem descumprir as normas e condições do instrumento convocatório

    -  O participante da licitação tem direito subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido

    - Não significa formalismo exagerado, de modo que só há anulação se houver dano

  • vincula.

     

  • Muito pelo contrário meu caro. Vinculação é a palavra chave.

  • Quando tiver a palavra "faculta" , duvide!!

    PMAL 2018

     

  • Claro que está errado!!!!!!!!!!!

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório OBRIGA à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório - VINCULA! 

  • VINCULA

  • vincula / obriga

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    No que tange ao princípio abordado nesta questão, confiram-se as palavras de José dos Santos Carvalho Filho, as quais dispensam comentários adicionais: “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 246)

    Como se vê, não se trata de mera faculdade, mas sim de genuína obrigação a observância das regras previstas no edital, seja para os administrados, seja para a própria Administração Pública.

     

    Gabarito: Errado

  • Se é VINCULADO, não pode ser FACULTADO.

    Vinculado = obrigado 

     

     

    Portanto, 

    Gab E

  • Vincula, pois torna obrigatório a observância dos ditames do edital!

  • Vincula administração e participantes. Não é uma faculdade. É obrigatório.

  • Parei de ler no "FACULTA" hehehe

    Não faculta, sim OBRIGA, tanto ao licitante, quanto a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 246)

    Como se vê, não se trata de mera faculdade, mas sim de genuína obrigação a observância das regras previstas no edital, seja para os administrados, seja para a própria Administração Pública.

  • Errado.

    Pelo contrário, esse princípio obriga aos participantes do certame a observância das normas e das condições presentes no edital.

    Corrigindo a questão:

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório OBRIGA administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

  • Isso que dá responder questão com sono.

  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório OBRIGA seguir as regras do edital.

  • OBRIGA.

  • Gabarito ERRADO

    O princípio da vinculação do instrumento convocatório OBRIGA à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

  • OBRIGADO A TODOS OS CONCURSEIROS E ESTUDANTES PELOS COMENTÁRIOS, DICAS E BIZUS. GRAÇAS A VCS ESTOU CONSEGUINDO ENTENDER ESSA LEI DESGRAÇADA.

    A LUTA CONTINUA

    #BORA VENCER

  • LEGALIDADE.

  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório faculta à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

    Facultativo = optativo, que dá opção de fazer ou não.

    O princípio da vinculação OBRIGA a observância das normas do edital.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • QUAL A NECESSIDADE DE SESSENTA COMENTÁRIOS NUMA QUESTÃO DESSA? ISSO QUE EU CHAMO DE POLUIR O QC (APESAR DESSE COMENTÁRIO TAMBÉM ESTAR POLUINDO).

  • Gabarito: ERRADO

    "O princípio da vinculação ao instrumento convocatório faculta (...)"

    Faculta não, obriga


ID
1208029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, no que diz respeito à licitação administrativa.

Por se tratar de contratação de natureza comum, órgãos públicos podem utilizar a licitação na modalidade pregão para a contratação de obra de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • 10.520/02 

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Ou seja, os órgãos não podem contratar obra de engenharia por meio do pregão. Já que o pregão destina-se a aquisição de bens e serviços comuns.


    GAB: ERRADO


  • É preciso fazer uma grannnnnnnnnde observação pois SERVIÇOS DE ENGENHARIA é possível via pregão, a vedação atinge apenas as OBRAS DE ENGENHARIA (art. 6 do Dec 5450), assim decidiu o TCU, inclusive com sua súmula 257: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."


    A doutrina e jurisprudência também apontam que o Dec. 5450 somente proibiu a utilização desta modalidade de licitação para obras:

    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de OBRAS de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral-, silenciando-se, de maneira loquaz, acerca dos serviços de engenharia)



  • Alguém sabe o motivo da anulação??

  • Gente, essa questão não foi anulada. Gabarito definitivo do CESPE: ERRADO 

  • GABARITO DEFINITIVO É "ERRADO"
    Prova cargo 19 - Técnico questão 67.
    Prova objetiva: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_019_42.pdf

    gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/Gab_definitivo_085TJSE14_019_42.PDF

  • Art. 5° do Decreto 3.555/2000, categoricamente, preceitua que "a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como ás locações imobiliárias e alienações em geral".

  • Como  já foi a questão está errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    O pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia,.

    GABARITO: CERTA.

  • A lei diz: Bens e serviços comuns... Nada de engenharia.

  • Acredito que o erro esteja na parte do "por se tratar de natureza comum".

  • O art. 1º da lei 10520,  diz que a contratação é para bens e serviços comuns. Se a questão mencionasse pequena reforma poderia até utilizar o pregão como modalidade de licitação por ser um procedimento mais célere, porém contratação de obra de engenharia não é possível.

  • Gente, o serviço de engenharia pode ser contratado, desde que seja comum. O serviço de engenharia, por origem, não é comum, mas poderá ser. Ex.: consertar a encanação da prefeitura, é um serviço simples!

  • Isabela, 

    Obrigada por sempre nos enriquecer com seus comentários.... me ajuda muito pelo fato de trazer questões anteriores.


  • É preciso fazer uma grannnnnnnnnde observação pois SERVIÇOS DE ENGENHARIA é possível via pregão, a vedação atinge apenas as OBRAS DE ENGENHARIA (art. 6 do Dec 5450), assim decidiu o TCU, inclusive com sua súmula 257: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."


    doutrina e jurisprudência também apontam que o Dec. 5450 somente 
    proibiu a utilização desta modalidade de licitação para obras: 

    Art. 
    6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, 
    não 
    se aplica às contratações de OBRAS de engenharia

    bem como às 
    locações 
    imobiliárias
     
    alienações 
    em geral
    -, 
    silenciando-se, de maneira loquaz, acerca dos serviços de 
    engenharia)


  • QUESTÃO: ERRADA


    Abaixo outra questão da CESPE para corroborar com o comentário da Karina Santana


    Q435251 Direito Administrativo  Disciplina - Assunto  Licitações e Lei 8.666 de 1993.,  Pregão - Lei 10.520/2002 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Direito


    A respeito do pregão, julgue o item a seguir.

    Dada a tendência atual de ampliação da utilização do pregão, os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica. CERTO

  • Os serviços de ENGENHARIA, assim como os de LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA, ALIENAÇÃO EM GERAL, SERVICOS DE INFORMÁTICA, em razão da natureza de seus objetos, estão vedados ao PREGÃO. Todavia, segundo entendimento atual, exemplificado pela questão abaixo, desde que sejam considerados comuns conforme o art. 1° parágrafo único da lei 10.520/02.

     Q435251  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    A respeito do pregão, julgue o item a seguir.

    Dada a tendência atual de ampliação da utilização do pregão, os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica.


  • Mas Pregão não é modalidade de Licitação, ele tem uma lei própria. 

    10520/02. 

  • Pregão ==> BENS E SERVIÇOS COMUNS

  • Embora eu tenha acertado esta questão no meu entendimento ela deveria ser anulada, haja vista que se a obra de engenharia for de pequeno porte, como por exemplo uma reforma de um banheiro, poderá ser celebrado o pregão.

  • Primeiro: Pregão é uma lei e não uma modalidade.

    Segundo: Pode recorrer ao Pregão para os serviços de engenharia.

    Mas... qual a diferença entre obra e serviços de engenharia.

    Obra =  ex: construção, reformas e etc.

    Serviços =  manutenção elétrica e  etc.

  • O pregão, apesar de não estar incluído na lei 8666/93, também é uma modalidade de licitação, criado por outra lei.

  • O erro da questão está em dizer que é de natureza comum, quando na verdade o objeto tem que estar de forma objetiva no edital, por meio de especificações conforme o artigo 1° 

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser OBJETIVAMENTE definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • O problema foi que a questão generalizou e mencionou obras e não serviços de engenharia. Serviços são permitidos, desde que sejam caracterizados como comuns.  Vejam outra questão da CESPE que foi considerada certa:


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Direito


    A respeito do pregão, julgue o item a seguir:

    Dada a tendência atual de ampliação da utilização do pregão, os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica. 

    Gabarito: Certo


  • É muito importante anotar que o art. 5º do Decreto 3.555/2000 estatui, categoricamente, que "a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral".

    Livro Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, pag. 627.

  • Achei pertinente copiar o que esta escrito no inicio da Lei 10.520

    +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    ********************************************************************************************

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    Seguindo em frente com fé.

  • A questão foca na divergência doutrinária quanto a natureza de obras e serviços de engenharia nos processos licitatórios.

    Basicamente, para resolver questões desse tipo, devemos ter como base de entendimento a Súmula nº 257/2010 do TCU que trata do uso do pregão em serviços comuns de engenharia, Ou seja, para serviços de engenharia, DESDE QUE caracterizados pelo gestor como de natureza comum, há de se utilizar o uso de pregão. Obras, nunca!

    Cabe observar também o Decreto nº 5.450/2005: 

    Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”

    Resposta da questão: ERRADA

  • RESUMINDO


    ---> A modalidade de licitação PREGÃO será  para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor.


    ---> A modalidade de licitação LEILÃO será  para ALIENAÇÃO de bens móveis julgados inservíveis à Administração Pública.

  •  Algumas hipóteses, em razão da natureza do objeto, estão vedadas ao pregão: 

     as contratações de obras e serviços de engenharia;

     as locações imobiliárias;

     as alienações em geral; 

     as compras e contratações de bens e serviços de informática e automação.

    (Fernanda Marinela) 

  • Já que a questão não mencionou especificamente a norma, vale mencionar...
     Súmula TCU 257 - O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
  • PREGÃO OBRA NÂO

  •  O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

  • Falar em Obras: Concorrência, Tomada de preços,Convite.

  • Obra= construcao,  reforma. 

    Serviço = manutencao 

  • Falou em obras= TCC

    T omadas de preço, C oncorrência, C onvite.

  • Pela própria literalidade do art. 1º da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão, depreende-se que esta somente se presta, apenas, à aquisição de bens e serviços, o que elimina, portanto, a possibilidade de utilização dessa modalidade para contratação de obras de engenharia. Afinal, o conceito de obra apresenta contornos próprios, não se enquadrando nem como bem e nem como serviço (Lei 8.666/93, incisos I, II e III).  

    Resposta: ERRADO
  • "Não se aplica a modalidade pregão à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações. Esse é o comando legal".

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF#page47 (páginas 48 )

     

     

     

  • Vedação legal à realização da modalidade pregão para obras de engenharia. Art. 1º da lei 10.520/02 C/c art. 6. 1 e 2 da lei 8666/93. Adequação da redação prevista no art.6 do decreto 5450/05.

    http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/28095554#page72

  • Não se aplica a obras e serviços de engenharia,locações imobiliárias e alienações.

    fonte: gran cursos

  • Em licitações, se a questão falar em OBRASas modalidades de licitação serão: TCC.

    Tomadas de Preços;

    Concorrência;

    Convite.

  • Pela própria literalidade do art. 1º da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão, depreende-se que esta somente se presta, apenas, à aquisição debens e serviços, o que elimina, portanto, a possibilidade de utilização dessa modalidade para contratação de obras de engenharia. Afinal, o conceito de obra apresenta contornos próprios, não se enquadrando nem como bem e nem como serviço (Lei 8.666/93, incisos I, II e III).   

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO 

    Para Compras e Serviços

    01) Convite até 80.000

    02) Tomada de preços  até 650.000

    03) Concorrência  mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)

     

    Para Obras e serviços de Engenharia

    01) Convite até 150.000

    02) Tomada de preço até 1.500.000

    03) Concorrência mais de 1.500.000

  • Não se admite pregão na execução de obras públicas.

  • OBRA de Engenharia = NÃO PODE

    TCU => SERVIÇO COMUM de ENGENHARIA = DEVE

  • Comentário da professora:

    Pela própria literalidade do art. 1º da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão, depreende-se que esta somente se presta, apenas, à aquisição de bens e serviços, o que elimina, portanto, a possibilidade de utilização dessa modalidade para contratação de obras de engenharia. Afinal, o conceito de obra apresenta contornos próprios, não se enquadrando nem como bem e nem como serviço (Lei 8.666/93, incisos I, II e III).   

  • Pregão é modalidade licitatória utilizada apenas para aquisição de bens e serviços comuns.

  • DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000 Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração

  • Pregão = bens e serviços comuns.

  • Obras de engenharia não pode, mas serviços de engenharia, sejam estes serviços comuns: pintura, troca de piso, ai sím, pode.

  • Obras de engenharia NÂO se encaixam em serviços comuns 

  • ERRADO (CUIDADO)

     

    Direto ao ponto:

     

    Súmula TCU 257 O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na lei 10.520/2002 -

     

    Logo,

     

    Obras de engenharia (genérico) - Não cabe pregão;

    Serviços comuns de engenharia - Cabe pregão.

     

    Bons estudos!!

  • O pregão é modalidade licitatória definida para AQUISIÇÃO DE BENS - por está razão parte da doutrina o chama de "leilão reverso" - e SERVIÇOS COMUNS, cujos padrões mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório.

     

    A doutrina administrativa vem ampliando, cada vez mais, o objeto desta modalidade licitatória, admitindo-se quaisquer bens e serviços como comuns. Por óbvio, o pregão não pode ser utilizado para execução de OBRAS PÚBLICAS, mas tem sido aceito, até mesmo, para CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. 

     

    QUESTÃO ERRADA. 

  • Não cabe pregão em OLA:

    Obras

    Locações

    Alienações

  • SERVIÇO DE ENGENHARIA ~> PODE

    OBRAS DE ENGENHARIA ~> NÃO PODE

     

    Deus no comando!

  • GABARITO: ERRADA

    Serviço de Engenharia: PODE

    Obra de Engenharia: NÃO PODE

     

    #JESUS_MARAVILHOSO

  • Não cabe pregão para:

    - Obras de engenharia;

    - Locação imobiliária; e 

    - Alienações em geral.

    Cabe pregão para: serviço de engenharia.

  • Não se pode utilizar pregão para obras de engenharia.

    Pode-se utilizar pregão para serviços de engenharia, quando considerados comuns.

  • Pela própria literalidade do art. 1º da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão, depreende-se que esta somente se presta, apenas, à aquisição de bens e serviços, o que elimina, portanto, a possibilidade de utilização dessa modalidade para contratação de obras de engenharia. Afinal, o conceito de obra apresenta contornos próprios, não se enquadrando nem como bem e nem como serviço (Lei 8.666/93, incisos I, II e III). 

  • Gabarito ERRADA

    NÃO cabe pregão para:

    • Locação imobiliária;

    Obras de Engenharia;

    • Alienações em geral.

    -

    ATENÇÃO

    CABE pregão para Serviço de Engenharia.

  • Só Cabe para aquisição de bens e serviços

  • * SERVIÇOS de engenharia: Pregão PODE! * OBRAS de engenharia: Pregão NÃO pode!

ID
1208032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, no que diz respeito à licitação administrativa.

Para a realização de contratações administrativas, o TJSE deve observar, subsidiariamente, a legislação federal acerca das normas gerais de licitação, já que cada estado da Federação deve editar e seguir prioritariamente suas próprias normas gerais sobre licitação.

Alternativas
Comentários
  • Vamos a alguns textos de lei:

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    __________________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    _____________________________________________________________________________________________

    A lei 8666/93 é uma lei nacional, pois se aplica a todas as entidades federativas: União, Estados, DF e Municípios. 

    Resumindo: A União têm competência para legislar sobre normas gerais para todo o país, e as outras entidades só normas específicas com aplicação para si mesmas.

    O caso apresentado pela questão está descrito de maneira errônea, a maneira correta seria:

    O  TJSE deve observar prioritariamente a legislação federal acerca das normas gerais de licitação e  subsidiariamente a suas próprias normas, já que cada Estado da Federação poderá editar normas específicas com aplicação para si mesmas.

    FONTE: CF/88; 8666; Livro: Licitações e Contratos (Franklin Adrejanini)

    GAB: Errado


  • Em síntese: Compete à União legislar sobre normas GERAIS sobre Licitações; já aos municípios e aos estados é cabível apenas a edição de normas ESPECÍFICAS sobre Licitações. 

  • Apenas para complementar o que já foi dito, outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Repartição de Competências Constitucionais; 

    A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público - Estagiário

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Formas de Estado - Estado Unitário, Confederação e Federação; 

    Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

    e) No âmbito da competência legislativa concorrente, a União limita-se a elaborar normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos estados-membros.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Não entendo! E onde entraria o Princípio da Especificidade? Não se deveria aplicar a lei mais específica em detrimento da norma geral?

    Para mim, no caso da lei específica não abranger certo aspecto relevante é que se utilizaria a lei geral, no caso a Lei 8.666/93.

    Quem pode me dar uma força no entendimento?

  • Questão ERRADA. Galera, editar normas gerais de licitações e contratos é competência PRIVATIVA da UNIÃO. É importante prestar atenção também no parágrafo único do artigo 22 da Carta da República, pois nele o legislador deixa um espaço para os Estados (e o Distrito Federal) legislarem sobre questões específicas. Lembrar-se de que a Lei 8.666, em sua grande parte, dispõe de normas gerais, sendo uma lei de âmbito NACIONAL, aplica-se a todos os entes da Federação. No entanto, o artigo 17 da referida lei dispõe de normas específicas (ADI 927). Tratando-se de normas específicas da UNIÃO, o artigo 17 tem aplicação somente no âmbito FEDERAL. Mas a Lei 8.666, tratando de normas gerais de Licitações e Contratos, é de aplicação NACIONAL.

  • A competência para legislar sobre normas gerais aplicáveis a licitações e contratos adm é privativa da União. A lei 8.666 é a nossa lei mais abrangente de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Ela é complementada pela lei 10.520 (que instituiu a modalidade pregão). Ela abrange a União, os ESTADOS, o DF e os Municípios.
    DA Descomplicado 22ªed

    Por tanto questão errada.

  • Ótimo comentário do colega Juarez Júnior, inclusive na questão Q402673.

  • Pra agregar conteúdo ao comentário do colega Juarez Júnior, é possível que os outros entes da federação também editem NORMAS SUPLEMENTARES às normas gerais emanadas da União, conforme inteligência do §2º, art. 24 da Constituição Federal:

    "§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

    Ou seja, normas gerais: União. Normas suplementares: demais entes da Federação.

  • Compete privativamente à União criar normas gerais sobre licitações e contratos. 

    Essa compet~encia da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Olha a narquia que isso iria virar!

  • Legislar sobre licitações e contratos é de competência privativa da união e, por isso, é uma norma federal de abrangência nacional, todos os entes devem observar a lei 8666/1993. 

    De outra  forma, enquanto não sobrevier Lei própria que estabeleça o regramento para as licitações das entidades estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas) que explorem atividades econômicas, estas deverão seguir o regime da Lei 8.666/1993. Como a lei “que estabelecerá” ainda não foi editada, as empresas governamentais, atuantes na atividade econômica, continuam presas, vinculadas, a seguir a Lei 8.666/1993. 

    Cyonil Borges ESTRATÉGIA

  • Os Estados, Municípios e o DF não excluem sua competência de criar seus próprios estatutos,porém, o seu conteúdo não poderá estar em convergência com a elaborada na Lei 8666/93. A exemplo disso, o Estado de São Paulo, possui seu próprio estatuto de licitações nº L.E 6544/89 -SP.

    Agora, em relação a legislação de normas, é  competência privativa da União.

    Bons Estudos!


  • (8666) Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


  • A bíblia das licitações deverá sempre ser a Lei 8.666, os Estados sempre devem se basear nela para compras e contratações, seja pela modalidade que for.

  • Deve ter por base a lei 8.666.

  • Estado não edita norma geral sobre licitação. Norma geral somente União. O Estado poderia editar normas específicas, desde que autorizado por lei complementar federal.

  • Subsidiariamente não. Prioritariamente ! Primeiro se observa a lei maior, geral e Federal para depois, se houver alguma disposição suplementar estadual, observá-la. 

  • Estados, DF -> normas específicas

    Unão -> normas gerais 


    Gab errado

  • Não precisa da lei 8666 ou qualquer outra lei que verse sobre licitação para resolver essa questão. Observe: "Para a realização de contratações administrativas, o TJSE deve observar, subsidiariamente (prioritariamente), a legislação federal acerca das normas gerais de licitação, já que cada estado da Federação deve editar e seguir prioritariamente (subsidiariamente) suas próprias normas gerais (específica) sobre licitação." Viu.

  • Lei 8666 - Lei federal

    - lei subsidiária que contém normas gerais

    - união competência privativa para legislar normas gerais, delegará aos Est e Mun legislar sobre questões específicas sem violar lei federal 


    Leis específicas 

    - devem ser seguidas pelos Est e Mun em relação questões específicas 


  • Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão regulamentá-las, porém quando se refere a criação (edição) SOMENTE a União é competente para tal. 

  • Estados, Df e Municípios, podem legislar de forma suplementar, sem contradizer a lei 8666/93 naquilo que ela seja lei geral.

  • A verdade é que os Estados poderão suplementar as normas gerais com regras específicas.

    A questão tentou confundir o candidato dizendo que o Estado iria editar suas normais gerais e aplicar subsidiariamente as normas da 8.666.

    Item errado. 

  • Penso que essas pessoas que escrevem longos textos nos comentários, estão treinando para fase discursiva certo? 

  • Primeiro deve - se observar a lei 8.666 que trata das normas gerais e depois a legislação estadual que trás normas específicas respeitando as normas gerais.

    Lembrar que é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação.


    ;]

  • Como não sou da área jurídica (sou bióloga, aff), sempre busco o entendimento das leis através de boas aulas. Aprendi muito com as vídeo aulas da Professora Elisa Faria sobre licitação. Estão no youtube. Super recomendo!!!!!

    "Posso todas as coisas naquele que me fortalece"

  •   A lei 8.666 deve ser seguida em todos os atos licitatórios, e que,  compete a UNIAO  legislar sobre normas licitatórias.

  • Na verdade, quem edita as normas gerais é a União, por força do inciso XVII do art. 22 da Constituição de 1988. Os estados, bem como o DF e municípios tem competência para editar normas específicas acerca de licitações e contratos administrativos.

     

    Ademais, subsidiária é a Lei 8.666/93 no que toca a concessão de serviços públicos, que deverão observar prioritariamente a Lei 8.987/1995.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Só e somente a União edita normas gerais de licitação. Os outros entes editam sobre normas especiais ou específicas.

  • GABARITO ERRADO

     

    Para a realização de contratações administrativas, o TJSE deve observar, subsidiariamente, a legislação federal acerca das normas gerais de licitação, já que cada estado da Federação deve editar e seguir prioritariamente suas próprias normas gerais sobre licitação.

     

    A Lei 8666 é que estabelece as normas gerais sobre licitações.

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Questão elaborada por membros da odebrecht e andrade gutierrez.

  •  

    Bem observado, colega!

    "Questão elaborada por membros da odebrecht e andrade gutierrez."

  • Resumindo a Questão:

    Normas Gerais => Privativa da União
    Normas Específicas => União / Estados / Municípios e DF

  • Lei 8.666 Art 1. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Artigo 22, XXVII da CF estabelece a competência privativa da União para fixar normas gerais de licitação e contratação aplicáveis a todos os entes federativos. Apenas possibilitanto aos estados  e municípios suplementação para atendimento de necessidades.

  • Só a União legisla sobre licitacão.Apenas possibilitanto aos estados  e municípios suplementação para atendimento de necessidades.

  • ERRADO. A regra é que a 8.666 seja seguida por todos - é lei nacional. Único caso em que a 8.666 é subsidiária é na aplicação da 10.520.

  • É só lembrar que licitação é lei N A C I O N A L, e não federal, portanto, vale para o Brasil todo, não tendo como possibilidade cada estado da federação editar e seguir prioritariamente suas próprias normas gerais sobre licitação.

  • 8.666 = NACIONAL: obrigatória todos os entes

    8.112 = FEDERAL: obrigatória apenas à União

  • ERRRADA

    A competência para legislar sobre licitações e contratos administrativos é privativa da união. Trata-se de competência para editar leis de caráter nacional, isto é, normas que obrigam a todos os entes federados. A competência da união, contudo, se restringe a editar normas gerais. Assim, é possível que os estados, o DF e os municípios, independentemente de autorização legislem sobre questões específicas relacionadas a licitações e contratos, desde que, é claro, nao contrariem as normas gerais editadas pela união (ver art. 118 da lei 8666/93). Da mesma forma, as sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela união, estados, DF e municípios poderão editar regulamentos próprios, com disposições específicas, desde que sujeitos às normais gerais de licitações (art. 119).

    Fonte estratégia concursos.

     

  • Lei 8666 - Art. 1ª  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    *** Trata-se de uma lei de âmbito nacional. Os Estados só complementariam a Lei de Licitações.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Compete privativamente à União legislar sobre licitações.

     

    Bons estudos

  • aí ia ser casa da mãe joana shauhsuahsuhsua


    PM_ALAGOAS_2018

  • dir const ajudando em licitação..showw

  • Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitações e contratos. Os demais entes poderão especificar tais normas, de acordo com as peculiaridades locais. Os Estados só editariam normas gerais, caso a União, por lei complementar, delegasse tal atribuição.

  • Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitações e contratos

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 1   Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito ERRADO

    Compete à União legislar sobre normas gerais sobre licitações; já aos municípios e aos estados é cabível apenas a edição de normas específicas sobre licitações.

    -

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 24. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Para a realização de contratações administrativas, o TJ/SE deve observar, subsidiariamente, a legislação federal acerca das normas gerais de licitação, já que cada estado da Federação deve editar e seguir prioritariamente suas próprias normas gerais sobre licitação.

    Comentário da colega:

    CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, DF e Municípios.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    A lei 8666/93 é uma lei nacional, aplicando-se a todas as entidades federativas: União, Estados, DF e Municípios. 

    Resumindo: A União têm competência para legislar sobre normas gerais para todo o país. Outras entidades: apenas normas específicas com aplicação para si mesmas.

    O caso apresentado está descrito de maneira errada. A maneira correta seria:

    O TJ/SE deve observar prioritariamente a legislação federal acerca das normas gerais de licitação e subsidiariamente às suas próprias normas, já que cada estado da Federação poderá editar normas específicas com aplicação para si mesmas.

    Fonte: CF; L8666/93; Livro: Licitações e Contratos (Franklin Adrejanini)

    Gab: Errado


ID
1208035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

Conforme o estatuto dos funcionários públicos civis do estado de Sergipe, é vedado ao servidor público fazer circular listas de donativos ou de sorteios no ambiente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA. 


    Pelo simples fato de não ser permitido isso por lei. Se a lei se omite, o servidor não pode atuar. 
  • LEI Nº 2.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977

    Art. 251 - Ao funcionário é proibido:

    VI - Fazer circular listas de donativo ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;


  • A resposta está no Estatuto do Servidor Público de Sergipe. Só interessa para os servidores deste Estado. Portanto, se não forem de lá, podem pular a questão.

  • Pensei no art 117 V -> "manifestação de apreço..."

  • Zorro Solitário, é precipitado dizer que "só interessa aos Servidores Públicos do Estado de Sergipe", visto que, também, essa prática não seria admitida nos serviços públicos de qualquer outro Estado. Primeiramente, por ser antiética tal prática.

  • Acredito que também diz respeito a lei 8112/1990... 

    Art. 117 Ao servidor e proibido:

    XVIII- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.   

  • Essas questões regramento dos servidores específicos de cada Estado eu tenho até medo de responder. Vai que pode, né? rsrs

  • Das Proibições
    Art. 251 - Ao funcionário é proibido: 

    I - Exercer, remuneradamente, 2 (dois) ou mais cargos, empregos ou funções, salvo nos casos e nas
    condições estabelecidas na Constituição Federal;
    II - Referir-se, de modo depreciativo, em informação, parecer, ou despacho, ou ainda pela imprensa
    ou por qualquer outro meio de divulgação, aos superiores hierárquicos, às autoridades civis ou
    militares e aos atos oficiais dos Governos Federal, Estadual, ou Municipal;
    III - Retirar, sem estar devidamente autorizado, qualquer documento ou objeto da Repartição;
    IV - Valer-se do cargo ou da função para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade desse
    mesmo cargo ou função;
    V - Promover manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho

    VI - Fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscreve-las, ou exercer comércio, no
    ambiente de trabalho.......

  • Gabarito: certo.

    LEI Nº 2.148

    Art. 251 - Ao funcionário é proibido:

    VI - Fazer circular listas de donativo ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;

    --

    Donativo: Objeto de uma doação; dádiva; oferta, presente.

    Fonte: Dicio


ID
1208038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

Consideram-se sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa o agente público e o terceiro particular que, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer para o ato ou dele se beneficiar direta ou indiretamente.

Alternativas
Comentários
  •  LEI 8429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: CERTO

  • Assertiva CORRETA. 


    Resumindo: particular pode cometer ato de improbidade, mas nunca sozinho. Se ele se beneficiar de alguma forma de um ato de improbidade de um agente público direta ou indiretamente ele estará cometendo improbidade também. 
  • Questão correta, uma outra ajuda da responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Contabilidade

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    São sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa não apenas aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta e indireta, mas, também, os terceiros que, mesmo não se qualificando como agentes públicos, concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente. 

    GABARITO: CERTA.

  • "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

  • SUJEITOS ATIVOS DO ATO DE IMPROBIDADE


    Quanto aos sujeitos ativos do ato de improbidade:


    os agentes públicos ---> entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.


    os terceiros ---> que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para  a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.
  • http://jus.com.br/artigos/361/ato-de-improbidade-administrativa
    Questão CERTA

    Sujeito Passivo
    Sujeito passivo ou vítima do mau agente público é a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e as entidades particulares que tenham participação de dinheiro público em seu patrimônio ou receita, conforme prescreve o art. 1º e seu parágrafo único.

    Sujeito Ativo
    É o agente público, assim entendido todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que figuram como sujeito passivo do ato de improbidade administrativa. Abarca não só os servidores públicos, como também, os membros de Poderes ou agentes políticos.

  • LEI 8.429/92

    ART.3 - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito. Correto.

    LEI 8.429/92

    Art 3. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber.àquele que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou deles se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).


  • Tipico do Cespe/UnB: troca palavras ou inverte a ordem da Lei para ''maquiar'' a questão fácil

  • O Art. 3º conforme prescrição dos colegas abaixo diz tudo, questão correta.

  • - Errei feio. Pensei que o particular era Passivo ..


  • Vacilei! :)

  • O SUJEITO PASSIVO PODERIA SER REFERIDO NO CASO DE RESPONSABILIDADE CIVIL , SENDO O PARTICULAR LESADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


  • "[...] Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429/92 são expressos ao preverem a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. É claro que a responsabilização de terceiras pessoas está condicionada à pratica de um ato de improbidade por um agente público. Não havendo participação do agente público, há que ser afastada a incidência da Lei 8.429/92, estando o terceiro sujeito a sanções previstas em outras disposições legais [...]". (RESP 1155992 PA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2010 DJe 01/07/2010).

  • Sujeito Passivo= Quem sofre o ato

           1 - Adm. Direta e Indireta

           2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual

           3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%

    Sujeito Ativo = Quem comete o ato

          1 - A pessoa que induz

          2 - Pratica junto

          3 - Beneficiado

  • Particular que induza, concorra ou se beneficie.

  • Bem importante conhecer o conceito de Sujeito Ativo e Passivo ! Valeu Sr. Antonio Soares :]

  • Perfeita! Cópia quase fiel da lei!!

  • Certa
    Sujeito ativo: A pessoa que induz, pratica junto, beneficia-se, a partir do agente público, não pode ser isolado.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    CERTO

  • LEI 8429/92

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Art. 3° da LIA ---> NÃO CAI ,DESPENCA!!!!

  •         Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • SERIA MUITO IMPORTANTE SE O PESSOAL NÃO SOMENTE COPIAR E COLAR OS ARTIGOS ABAIXO, MAS SIM TBM EXPLICAR

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    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Consideram-se sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa o
    agente público e o terceiro particular que, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer
    para o ato ou dele se beneficiar direta ou indiretamente.
    Certo (X ) Errado ( )

    >>CERTO

    >>SUJEITO ATIVO É QUEM PRÁTICOU O ATO>> SE CASO TEVE PARTICIÇÃO O TERCEIRO TBM PRATICA IMPROBIDADE ADM

    -----------------

    TEORIA PARA COMPLETAR, MAS SEM MUITO ENCHER LINGUIÇA!

    Sujeitos dos Atos de Improbidade Administrativa
    Sujeitos Ativos


    >>Denominam-se sujeitos ativos as pessoas que podem praticar um ato de improbidade administrativa
    e que, eventualmente, possam ficar submetidas às penalidades previstas na lei

    __________________________________________________________________________________________

    Sujeitos Passivos


    Denominam-se sujeitos passivos as pessoas (entidades) contra quem pode ser praticado um
    ato de improbidade administrativa

    ____________________________________________________________________________________________

  •  Certo

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Um bate bola rápido:  

    - Não confundir sujeito ativo/passivo da AÇÃO de improbidade com os sujeitos ativos/passivos DO ATO de improbidade.

    - Na AÇÃO os sujeitos ativos são apenas dois: Ou a PJ que sofreu ou o MP , já os sujeitos passivos são os indivíduos que praticaram o ato (ai entramos naquela definição bem ampla de agente pública da LIA).

    - No ATO da improbidade os sujeitos ativos agora são os agentes públicos , e o sujeito passivo é a PJ que sofreu o dano do ato.

     

     

    Vale lembrar dois entendimentos do STJ muitos importantes para os sujeitos passivos:

     

    1- NÃO É NECESSÁRIO litisconsórcio necessário no polo passivo da ação entre o particular e o agente público .

    2- É VEDADO o particular figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade.

     

    Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de que nas Ações de Improbidade inexiste litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, por não estar presente nenhuma das hipóteses previstas no art. 47 do CPC (disposição legal ou relação jurídica unitária)  (REsp 1486066 RN 2014/0256207-5)

     

    Informativo 535 STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda

  • Se o particular estiver em conluio de forma ilícita, vai ser responsabilizado também!

  • ASSERTIVA CORRETA.

     particular pode cometer ato de improbidade, mas nunca sozinho. Se ele se beneficiar de alguma forma de um ato de improbidade de um agente público direta ou indiretamente ele estará cometendo improbidade também. 

  • Certo.

    Trata-se de regra estabelecida na Lei n. 8.429/1992. Dessa forma, além dos agentes públicos, terceiros também podem vir a figurar como sujeitos ativos nas ações de improbidade administrativa.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo!

    LIA

    Sujeito ativo = agente público

    Sujeito ativo = agente público + particular.

  • AÇÃO DE IMPROBIDADE:

     

    SUJEITO ATIVO -----> VÍTIMA

    SUJEITO PASSIVO -----> INFRATOR

     

    No ATO da improbidade:

     

     sujeitos ativos >>>> são os agentes públicos , e

     o sujeito passivo >>> PJ que sofreu o dano do ato.

  • Gabarito: CORRETO

    O PARTICULAR RESPONDERÁ PELA LIA QUANDO:

    B ENEFICIAR

    I NDUZIR

    C ONCORRER

  • CERTO

  • A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa,é correto afirmar que: Consideram-se sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa o agente público e o terceiro particular que, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer para o ato ou dele se beneficiar direta ou indiretamente.


ID
1208041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

Conforme a recente jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário previstos na Lei de Improbidade Administrativa, exige-se comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa, ao menos em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • APESAR DE SER CESPE, É SEMELHANTE A QUE FOI COBRADA NA FCC, VEJAMOS:


    24 • Q201694  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados

    João, Prefeito de determinado Município, realizou contratação direta de empresa, isto é, sem a realização do respectivo procedimento licitatório, fora das hipóteses legais que autorizam a dispensa de licitação. Referida conduta, para caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 10, da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), 

    •  a) exige obrigatoriamente enriquecimento ilícito de João.
    •  b) independe de ocorrência de lesão ao erário.
    •  c) exige ação apenas dolosa de João.
    •  d) independe de qualquer elemento subjetivo.
    •  e) exige ação dolosa ou culposa de João.


  • Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012; e REsp 1.206.741-SP, Primeira Turma, DJe 23/5/2012. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013. 

  • A Lei diz:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    MAS COMO A QUESTÃO FOI ELABORADA PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO(NÍVEL MÉDIO), É CLARO QUE EU TENHO QUE TAMBÉM SABER JURISPRUDÊNCIA!!! estou chegando à conclusão de que um dia vou passar na OAB, mesmo eu tendo somente nível médio, mas não passo em concurso!!!

  • Só para lembrar galera.....

    1. artigo 9 ...exige somente o dolo 

    2. artigo 10.... dolo e culpa

    3. artigo 11... só dolo....

  • "Comentado por Wagner dos Santos.

    .........  MAS COMO A QUESTÃO FOI ELABORADA PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO(NÍVEL MÉDIO), É CLARO QUE EU TENHO QUE TAMBÉM SABER JURISPRUDÊNCIA!!! estou chegando à conclusão de que um dia vou passar na OAB, mesmo eu tendo somente nível médio, mas não passo em concurso!!!"          KKKKKK ESSA FOI  BOA, Wagner dos Santos.

  • Caro Humberto Teodoro, seu comentário é impertinente, com todo o respeito.

    A principio, salvo casos de preterdolo em materia penal (em que há, na verdade, duas condutas), não há se falar em presença concomitante e simultânea de conduta dolosa E culposa, pois elas são excludentes entre si.

    Dai se admitir, no caso em baila, ao menos conduta culposa estrita OU dolo

  • Eis a jurisprudência requerida pela questão:


    AgRg no AREsp 374913 / BA

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535DO CPC. INEXISTÊNCIA. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CULPA. SÚMULA83/STJ. ANÁLISE DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO DEIMPROBIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, nem importanegativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou, para aresolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa dapretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral acontrovérsia posta.2. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstosno art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de improbidadeadministrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atualjurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário(critério objetivo) e, ao menos, culpa, o mesmo não ocorrendo com ostipos previstos nos arts. 9º e 11 da mesma Lei (enriquecimentoilícito e atos de improbidade administrativa que atentam contra osprincípios da administração pública), os quais se prendem aoelemento volitivo do agente (critério subjetivo), exigindo-se odolo.3. Rever as conclusões do Tribunal de origem sobre a existência dedolo na conduta do agente, bem como os elementos que ensejaram osatos de improbidade implica o reexame dos elementosfático-probatórios, o que não é possível pela via eleita (Súmula7/STJ).4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Muito bom o comentário do Wagner!!!! 

    Especificamente no que toca o artigo 10 (prejuízo ao erário) essa matéria nunca esteve pacificada na DOUTRINA, havendo defensores da existência de prejuízo presumido e outros que defendem a necessidade de comprovação do prejuízo para aplicação da sanção. A maior parte da jurisprudência do STJ adere a esse último posicionamento. 

    É certo que, inexistindo prejuízo ao patrimônio público (dano), não vejo interesse em se punir o agente pelo cometimento do ato previsto no artigo 10, por ser elemento essencial àquele ato de improbidade.

    Terrível isso. Lei diz uma coisa, Tribunal entende outra, Doutrinadores defendem uma terceira posição e nós, ficamos à mercê dessa lambança!

  • Segue a jurisprudência do STJ:


    (...) A jurisprudência desta Corte Superior passou a considerar indispensável a presença de dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo para a configuração do crime do art. 89 da Lei n.º 8.666/93(leading case: APn 480/MG, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/Acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 15/06/2012). (...) O Tribunal a quo analisou os argumentos defensivos e entendeu que estavam presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, deixando o exame pormenorizado das provas trazidas pelas partes para a instrução criminal, o que não se afigura inválido. 5. Ordem de habeas corpus denegada.

    (STJ - HC: 190811 MG 2010/0213404-4, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 04/04/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/04/2013)


  • STJ: Passou a considerar, que para a tipificação do crime de Prejuízo ao Erário, é indispensável a presença de dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo.

  • É meu querido Marcio Canuto, foi aí que eu cai no pega da questão, a questão falava em culpa, e a jurisprudência do STJ fala em dolo...

  • Notem  que  seja  ato  omissivo,  doloso  ou  culposo,  qualquer  ação que  enseje perda patrimonial,  desvio,  apropriação, dilapidação  de bens, até mesmo desperdício de bem público, enquadra-se como ato de improbidade. O destaque maior para a modalidade culposa nessa  espécie  de  ato  de  improbidade  é  para  que  se  ressalte  a posição  do  STJ (REsp 1364529):  

    1. Para que seja configurado o ato de improbidade de que trata  a  Lei  8.429/99,  "é  necessária  a  demonstração  do  elemento  subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos  artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo  10".  

    Fonte: Profº Cyonil.

  • STJ: É indispensável a presença de dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização ou efetivo prejuízo para a configuração do crime.

  • tenho de aprender: questao incompleta nao esta errada. exige-se dolo ou culpa, mas nao deixa de exigir um dos dois. eh isso mesmo? me corrijam se eu estiver errada.

  • Resumindo:

    A lei diz (art. 21): "NÃO precisa ocorrer dano para configurar improbidade".

    O STJ diz: "PRECISA ocorrer dano para configurar improbidade".

    E o STJ TAMBÉM diz: "o agente tem de agir com DOLO para configurar improbidade nos casos de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e com dolo OOOOU culpa no caso de LESÃO AO ERÁRIO".

    Sendo assim, para ser configurada a improbidade administrativa no caso de LESÃO AO ERÁRIO, segundo o STJ, são necessários dois critérios: 1. ocorrer DANO ao patrimônio público (e é aqui que a jurisprudência vai de encontro com o que está na lei!) e 2. o agente agir de forma dolosa ou culposa.

  • Gente, a mim ao menos me parece óbvio uma coisa: Quando a Lei diz no inciso I do artigo 21 da Lei 8429 que as sanções de improbidade independem de efetivo dano ao patrimônio público, ela abre uma exceção, qual seja: "salvo no caso de ressarcimento". Ora, para haver a sanção de ressarcimento é necessário haver prejuízo ao Erário. Tanto isso é verdade que nos incisos I e III do artigo 12, respectivamente, improbidades "que importem em enriquecimento ilícito" e "que atentem contra os princípios da Administração", ali a sanção de ressarcimento vem acompanhado da expressão "se houver". Ao invés, no inciso II do artigo 12 referente à improbidade "que causam prejuízo ao Erário" consta tão somente a sanção de "ressarcimento" sem a condicional "se houver", porque obviamente o dano nesse caso tem que ocorrer, do contrário não seria improbidade que causam prejuízo ao Erário". Pensar diferente e ir contra a lógica jurídica. 

  • Questão Correta!
    O artigo 21 da Lei 8429/92 preleciona que as sanções para qualquer tipo de ato de improbidade independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    O STJ por sua vez entende que no caso de do artigo 10 (lesão ao erário), exige-se a comprovação de efetivo dano ao erário. 

    O entendimento não é de difícil compreensão, na verdade, é simples! No artigo 10 onde esta escrito "erário" deve-se ler patrimônio econômico, ficando assim a redação: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao patrimônio econômico qualquer ação ou omissão..." . Por isso que o STJ entende que é necessária a comprovação do dano.

    Espero ter ajudado.

    Abraço!

  • Para a resolução desta questão, é preciso, antes de mais nada, estabelecer os conceitos de culpa em sentido amplo e em sentido estrito. Quando tomada em sentido amplo, a culpa abrange os dois possíveis elementos subjetivos da conduta humana, quais sejam, o dolo e a culpa propriamente dita. Já a culpa, quando vista em sentido estrito, não inclui ações dolosas, vale dizer, aquelas em que o agente tem a intenção deliberada de produzir o resultado danoso.

    Pois bem, vistos estes conceitos básicos, chega-se à conclusão de que está correta a assertiva. De fato, para a configuração dos atos de improbidade descritos no art. 10 da Lei 8.249/92, é imperioso que esteja configurado o dano efetivo ao erário, bem assim a jurisprudência, inclusive do E. Superior Tribunal de Justiça, tem aplicado a norma de maneira literal, ou seja, admitindo condutas baseadas apenas na culpa em sentido estrito. Diga-se com todas as letras: não é preciso que haja dolo para a configuração de um ato ímprobo versado no mencionado dispositivo legal, ao contrário do que se opera nos arts. 9º e 11, da Lei de Improbidade, nos quais é impositivo que exista o dolo.

    Na linha do exposto, dentre vários outros, confira-se o seguinte trecho de julgado do E. STJ:

    “Caracterizado o ato de improbidade administrativa por dano ao erário, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.429/92, já que, para enquadramento de conduta no citado artigo, é dispensável a configuração do dolo, contentando-se a norma com a simples culpa. O descumprimento do convênio com a não aplicação das verbas ao fim destinado, foi, no mínimo, um ato negligente.”(AgRg no AREsp 532.421/PE, Segunda Turma, rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 28/08/2014) 


    Gabarito: Certo



  • Foi o tempo que as bancas cobravam somente a Lei Seca galera, hj é essencial ficar ligado as súmulas do STF e STJ..

    A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º (Enriquecimento Ilícito) e 11 (Atentar contra os Princ. Gerais da Adm. Pública) e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10 (Dano ao Erário), nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia.

    SEM ALTAR NÃO HÁ SACRIFÍCIO; SEM SACRIFÍCIO NÃO HÁ FOGO E SEM FOGO NÃO HÁ GLÓRIA!

  • Culpa em sentido estrito
    A culpa stricto sensu ou propriamente dita, por sua vez, diz respeito à vontade do agente que é dirigida ao fato causador da lesão, mas o resultado não é querido pelo agente. Podemos dizer, então, que é a falta de diligência na observância da norma de conduta, isto é, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado, não objetivado, mas previsível . É a omissão da diligência exigível do agente.Portanto, pode ser definida como a violação de um dever jurídico por negligência, imprudência ou imperícia. Ela pode consistir numa ação ou numa omissão


  • Geovana Tavares, obrigado pela postagem, errei justamente por não conhecer a jurisprudência referente ao assunto.

  • Essa questão era correta em 2014, pois no final deste mesmo ano, em 4/9/2014, surgiu um novo posicionamento do STJ sobre o tema, visualizado por meio do Informativo nº 547/2014:

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é dispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. De fato, o art. 21, I, da Lei 8.429/1992 dispensa a ocorrência de efetivo dano ao patrimônio público como condição de aplicação das sanções por ato de improbidade, salvo quanto à pena de ressarcimento. Precedentes citados: REsp 1.320.315-DF, Segunda Turma, DJe 20/11/2013; e AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1.066.824-PA, Primeira Turma, DJe 18/9/2013. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014.

    Diante disso, caso a mesma questão seja solicitada novamente, a resposta será ERRADA.

  • Dizer o Direito - Info 557 - Impossibilidade de condenação de ressarcimento ao erário fundada em lesão presumida. 

    Determinado contrato administrativo foi celebrado, tendo havido, no entanto, irregularidades formais no procedimento de licitação. A empresa contratada cumpriu exatamente os serviços previstos no contrato e recebeu por isso. Neste caso, o STJ entendeu que até seria possível a declaração de nulidade de contrato administrativo, mas não se poderia condenar a empresa a ressarcir o erário se não houve comprovação real de lesão aos cofres públicos. Para o STJ, eventual violação à boa-fé e aos valores éticos esperados nas práticas administrativas não configura, por si só, elemento suficiente para ensejar a presunção de lesão ao patrimônio público, uma vez que a responsabilidade dos agentes em face de conduta praticada em detrimento do patrimônio público exige a comprovação e a quantificação do dano. Adotar entendimento em sentido contrário acarretaria evidente enriquecimento sem causa do ente público, que usufruiu dos serviços prestados em razão do contrato firmado durante o período de sua vigência. STJ. 1ª Turma. REsp 1.447.237-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2014 (Info 557).


    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/04/info-557-stj.pdf

  • NÃO TEM O QUE SE DEBATER. A QUESTÃO É TAXATIVA, "JURISPRUDÊNCIA DO STJ", A LEI 8429/92 DIZ QUE NÃO PRECISA OCORRER O PREJUÍZO, JÁ O STJ DIZ QUE PRECISA OCORRER O PREJUÍZO. COMO A QUESTÃO VERSA QUE É COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A QUESTÃO ESTÁ "CERTA"...

  • GABARITO(CERTO)

    Aplicação de sanção da LIA não depende de efetivo dano ao patrimônio público; A configuração de ATO IMP. de Lesão ao Erário, essa sim, depende da efetiva comprovação do dano e, ao menos, imputável culposamente, como é a regra da responsabilidade  civil

  • Saulo Cabral, a questão continua correta. Observe que o informativo versa sobre improbidade administrativa que atenta contra os princípios. A questão nos cobra a respeito de lesão ao erário.


    Só complementando, a própria lei abre uma exceção quanto à comprovação da efetiva ocorrência de dano:


    Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.


    Nos casos de enriquecimento ilícito e de dano ao erário, haverá pena de ressarcimento. Sendo assim, precisará da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Pensando assim, o entendimento dos tribunais fica mais fácil de ser interpretado. Logo, nos atos que atentem contra princípio, nem sempre haverá dano, então, nem sempre haverá ressarcimento. Nesse caso, não é necessária a comprovação de efetivo prejuízo.


  • Segue a baixo a Jurisprudência que responde na integra o questionamento feito pela questão.


    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429/1992. ART. 10. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DEFATO TÍPICO. RECURSO IMPROVIDO. - O STJ entende que, para a configuração dos atos de improbidadeadministrativa, previstos no art. 10 da Lei n. 8.429/1992, exige-sea presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa (elemento subjetivo). - Não caracterizado o efetivo prejuízo ao erário, ausente o própriofato típico.Recurso conhecido e improvido.

    (STJ  , Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 14/08/2012, T2 - SEGUNDA TURMA)


    Somente pela letra da LIA não nos é possível chegar a essa interpretação trazida pelo tribunal, já que a lei somente exige a comprovação do dano quando presente a punição de ressarcimento ao erário. Muito embora alguns comentários aqui feitos tenham invocado a lógica para chegar a tal interpretação, entendo que a LIA não determina que as condutas aludidas pelo art. 10 devam ser, obrigatoriamente, punidas com a sanção de ressarcimento a erário. A rigor, a Lei de Improbidade não determina a obrigatoriedade da aplicação de uma ou de outra sanção, deixando para que o juiz, "que levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente'' (art. 12 p.u), determine quais penas deverão ser aplicadas. Portanto é evidente que é sim juridicamente possível  uma conduta tipificada como aquela que resulta prejuízo ao erário (art. 10) venha a ser punida com suspensão de direito políticos, mas não com ressarcimento ao erário, prescindindo, nesse caso, considerando APENAS a lia, a comprovação do DANO.


    Mas como a questão é taxativa ao solicitar a jurisprudência, está correto o gabarito.


  • Certo

    Segundo o entendimento do STJ: "É preciso haver a intenção de lesar os cofres públicos, além de efetivo dano ao erário, para que o crime seja caracterizado.

  • "[...] A Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, assim tipificando o enriquecimento ilícito (art. 9o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da Administração Pública (art. 11); a modalidade culposa é prevista apenas para a hipótese de prejuízo ao erário (art. 10). 2. O ato ilegal só adquire os contornos de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvada pela má-intenção do administrador, caracterizando a conduta dolosa; a aplicação das severas sanções previstas na Lei 8.429/92 é aceitável, e mesmo recomendável, para a punição do administrador desonesto (conduta dolosa) e não daquele que apenas foi inábil (conduta culposa). [...]" (REsp 1248529 MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 18/09/2013)

  • eh a propria lei 8429 que traz a possibilidade de CULPA apenas para a hipotese de lesao:


     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

         

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    assim, para as demais, apenas dolo. 



  • Resumindo:

    STJ → para caracterizar prejuízo ao erário → tem que haver o prejuízo efetivo/real.

    LIA → prejuízo ao erário independe de haver ou não prejuízo ao erário.  

  • o comentario do jose edson torres é perfeito. obrigado.

  • Pra mim a questão pecou em dizer dolo E culpa, como se fossem cumulativas. Necessário seria dizer dolo OU culpa.

  • Entendo que ao falar em lesão, a questão de refere ao artigo 10, que trata dos atos de improbidade que causa prejuízo ao erário.Dessa forma, pode ser dolo ou culpa. Errei a questão pelo "dolo e culpa", mas enfim..

  • Inf. 528 STJ.

  • GAB.: CERTO!

    Info. 528 - STJ

    DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSE LESÃO AO ERÁRIO.

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

    Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012; e REsp 1.206.741-SP, Primeira Turma, DJe 23/5/2012. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.

  • Para quem não tem assinatura, segue o comentário do professor do QC..

    "Para a resolução desta questão, é preciso, antes de mais nada, estabelecer os conceitos de culpa em sentido amplo e em sentido estrito. Quando tomada em sentido amplo, a culpa abrange os dois possíveis elementos subjetivos da conduta humana, quais sejam, o dolo e a culpa propriamente dita. Já a culpa, quando vista em sentido estrito, não inclui ações dolosas, vale dizer, aquelas em que o agente tem a intenção deliberada de produzir o resultado danoso. 

    Pois bem, vistos estes conceitos básicos, chega-se à conclusão de que está correta a assertiva. De fato, para a configuração dos atos de improbidade descritos no art. 10 da Lei 8.249/92, é imperioso que esteja configurado o dano efetivo ao erário, bem assim a jurisprudência, inclusive do E. Superior Tribunal de Justiça, tem aplicado a norma de maneira literal, ou seja, admitindo condutas baseadas apenas na culpa em sentido estrito. Diga-se com todas as letras: não é preciso que haja dolo para a configuração de um ato ímprobo versado no mencionado dispositivo legal, ao contrário do que se opera nos arts. 9º e 11, da Lei de Improbidade, nos quais é impositivo que exista o dolo.

    Na linha do exposto, dentre vários outros, confira-se o seguinte trecho de julgado do E. STJ:

    “Caracterizado o ato de improbidade administrativa por dano ao erário, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.429/92, já que, para enquadramento de conduta no citado artigo, é dispensável a configuração do dolo, contentando-se a norma com a simples culpa. O descumprimento do convênio com a não aplicação das verbas ao fim destinado, foi, no mínimo, um ato negligente.”(AgRg no AREsp 532.421/PE, Segunda Turma, rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 28/08/2014) "

  • DECISÃO

    Falta de provas do dano ao erário absolve ex-prefeito em ação de improbidade

    Exige-se a demonstração do efetivo dano ao erário para serem caracterizados os atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10 da Lei 8.429/92 (atos que gerem prejuízo ao erário). O entendimento, já cristalizado na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho de reverter decisão do Tribunal de Justiça sul-mato-grossense que havia cassado os direitos do ex-prefeito de Bonito (MS) Geraldo Marques.

    A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do estado se baseou em denúncia de irregularidade no pagamento decorrente da prestação de serviço de transporte escolar na região Águas do Miranda, sem licitação.

    Geraldo Marques foi condenado em primeira instância, mas inocentado pelo TJ. O Ministério Público recorreu no próprio TJ e os desembargadores reformaram a decisão anterior, condenando o ex-prefeito por improbidade em fevereiro deste ano, o que motivou sua defesa a recorrer para o STJ.

    Ao analisar o recurso do ex-prefeito, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma do STJ, entendeu que o acórdão do TJMS não se esmerou em demonstrar o dano, tendo afirmado apenas que a devolução ao erário da quantia paga indevidamente, bem como a apuração da irregularidade pelo município de Bonito, não desnaturam a conduta dolosa (intencional) praticada pelo ex-prefeito e outros acusados, não os eximindo, portanto, das sanções decorrentes do ato de improbidade administrativa.

    A decisão individual do ministro reverte a conclusão da Justiça sul-mato-grossense, julgando improcedente o pedido do Ministério Público.

    Resp 1.330. 664 – 664 – 26/12/2009. 


    Grande abraço galera. 

  • Certo.

    Lembrando:

    Culpa em sentido amplo - envolve dolo e culpa

    Culpa em sentido estrito - só culpa

  • Pessoal, eu fiquei com uma dúvida, quando a questão fala de exigência de CULPA, ela não está excluindo a conduta dolosa não? 

  •  

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     

    “Caracterizado o ato de improbidade administrativa por dano ao erário, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.429/92, já que, para enquadramento de conduta no citado artigo, é dispensável a configuração do dolo, contentando-se a norma com a simples culpa. O descumprimento do convênio com a não aplicação das verbas ao fim destinado, foi, no mínimo, um ato negligente.”(AgRg no AREsp 532.421/PE, Segunda Turma, rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 28/08/2014) 

    Todavia, nessa assertiva, não havia nem sequer a necessidade do conhecimento do julgado, visto que a própria lei, em seu art. 10, já corrobora a questão. Logo..
    CERTO.

  • Eu errei essa questão devido ao trecho  "comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa". Para mim, a conduta era dolosa OU culposa. 

  • Ora a CESPE cobra a palavra "exige", ora não cobra (Neste caso não cobrou).

    Mas, caso tivesse cobrado, estaria ERRADA a afirmação, pois a culpa, em sentido estrito, é dispensada em casos comprovados de dolo. 

  • gab. certo

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • Questão boa para revisar na semana da prova. =]

  • Gravei assim:

    8429/92 = PREJUÍZO AO ERÁRIO - É O CAMISA DEZ (ART.10), JOGA COM AS DUAS= OU SEJA, DOLO OU CULPA - SENTIDO AMPLO

    CESPE = TEM QUE TER DOLO OU CULPA

    STJ = TEM QUE TER DOLO E CULPA

  • Certa
    LIA: Art. 10. DOLO ou CULPA
    STJ: Art. 10. CULPA

  • Prejuízo ao erário ----------> DOLO/CULPA

    Enriquecimento Ilícito ------> DOLO

    Atos que atentem C/ Princípios---------> DOLO

  • Q438379

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ

    ...conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

    Para a caracterização de ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública, exige-se a demonstração do dolo lato sensu ou genérico.

    gabarito: certo. 

     

    Comentário do colega Leonardo Progenio

     

    Dolo genérico (lato sensu) e dolo específico (stricto sensu)

    O dolo genérico consiste na vontade do agente de praticar o delito sem nenhuma finalidade específica, por exempo, matar alguém. Ao passo que no dolo específico o agente conta com uma especial finalidade de agir, também chamada de elemento subjetivo do tipo específico, por exemplo, para que se configure o crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP) deve haver a especial finalidade de "cometer crimes".

    Cespe 2013 e 2014 cobrou o mesmo assunto e da mesma forma!

    como artigos 9, 10 e 11 precisam de dolo no mínimo...o cespe sempre coloca o detalhe do dolo stricto ou lato.

    Tanto faz! Tem que ter o DOLO! sempreeee...

  • Para a resolução desta questão, é preciso, antes de mais nada, estabelecer os conceitos de culpa em sentido amplo e em sentido estrito. Quando tomada em sentido amplo, a culpa abrange os dois possíveis elementos subjetivos da conduta humana, quais sejam, o dolo e a culpa propriamente dita. Já a culpa, quando vista em sentido estrito, não inclui ações dolosas, vale dizer, aquelas em que o agente tem a intenção deliberada de produzir o resultado danoso.

    Pois bem, vistos estes conceitos básicos, chega-se à conclusão de que está correta a assertiva. De fato, para a configuração dos atos de improbidade descritos no art. 10 da Lei 8.249/92, é imperioso que esteja configurado o dano efetivo ao erário, bem assim a jurisprudência, inclusive do E. Superior Tribunal de Justiça, tem aplicado a norma de maneira literal, ou seja, admitindo condutas baseadas apenas na culpa em sentido estrito. Diga-se com todas as letras: não é preciso que haja dolo para a configuração de um ato ímprobo versado no mencionado dispositivo legal, ao contrário do que se opera nos arts. 9º e 11, da Lei de Improbidade, nos quais é impositivo que exista o dolo.

    Na linha do exposto, dentre vários outros, confira-se o seguinte trecho de julgado do E. STJ:

    “Caracterizado o ato de improbidade administrativa por dano ao erário, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.429/92, já que, para enquadramento de conduta no citado artigo, é dispensável a configuração do dolo, contentando-se a norma com a simples culpa. O descumprimento do convênio com a não aplicação das verbas ao fim destinado, foi, no mínimo, um ato negligente.”(AgRg no AREsp 532.421/PE, Segunda Turma, rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 28/08/2014) 

     

     

     

    Gabarito: Certo

  • Tudo bem copiar e colar EXATAMENTE igual o comentário do professor, mas podia pelo menos dar os créditos a ele não é mesmo?

  • Gente,

    eu sei de cor e salteado o conceito, mas me embananei na interpretação.. Ao meu ver é dolo OU culpa :/

  • Ao meu ver, seria dano e/ou culpa e não somente "e".

  • lesão ao érario tá gritando, me marque certo!

  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 10 DA LEI Nº 8.429/92. EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO E ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA) NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/92 requer a conjunção do elemento objetivo (comprovação do efetivo prejuízo ao erário) e do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sob pena de caracterizar mera irregularidade. 2. Recurso do autor desprovido

    (TJ-DF - APC: 20080110345554 DF 0030050-59.2008.8.07.0001, Relator: ANTONINHO LOPES, Data de Julgamento: 09/07/2014,  4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/08/2014 . Pág.: 145)

  • Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012; e REsp 1.206.741-SP, Primeira Turma, DJe 23/5/2012. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013. 

     

     

    OBS:

     

    Culpa em sentido amplo - envolve dolo e culpa

     

    Culpa em sentido estrito - só culpa.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Enriquecimento ilícito - Dolo

    Lesão ao erário - dolo ou culpa

    Atentar aos principios - Dolo

  • Pensei como alguns colegas... e o dolo?

    "Ao meu ver é dolo OU culpa".

  • Nivel médio? tá certo!!! kkkkk tem que estudar jurisprudencia tá!

  • Culpa em sentido amplo é dolo?
  • Culpa em sentido amplo = CULPA + DOLO

     

    Culpa em sentido estrito = APENAS CULPA 

     

    Em outras palavras, basta culpa - no caso de ato de improbidade que gera dano ao erário. 

     

     

    Por outro lado, vale mencionar que, para o STJ, ato de improbidade que atenta contra os princípios exige DOLO em sentido genérico e não precisa de dano. 

  • Em diversas oportunidades o STJ entendeu possível o dano in re ipsa em ato de improbidade que cause lesão ao erário. Logo, presumido. Ex: fraude à licitação. STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 419.769 (18/10/2016)

  • Lesão  ao erário = prejuízo ao erário 

    Macete 

    Enriquecimento  ilícito - prejuízo ao erário - princípios da administração 

          Dolo              -         Dolo e culpa               -       Dolo

  • exige-se comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa?

    não pode ser por dolo? EXIGE-SE CULPA? ...

  • Exige-se Dano e : 

    culpa sentido estrito-----> não abrange o dolo-----> enquadra-se ao ato de improbidade que cause dano ao erario.

    culpa sentido amplo----->abrange o dolo-------> enquadra-se ao ato de improbidade que cause dano ao erario

  • Galera...os comentários do Professor Rafael são todos completos...

    Vale a pena dar uma lida...

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR PRA QUEM NÃO É ASSINANTE!

     

    FALANDO NISSO, MEU POVO, VAMOS TIRAR O ESCORPIÃO DO BOLSO AÍ! 

    SÓ 24,90 POR MÊS... NEM TÔ RECEBENDO PRA FAZER PROPAGANDA, MAS É UM INVESTIMENTO VÁLIDO.

    TEM GENTE QUE GASTA ISSO AÍ EM DUAS HORAS TOMANDO GELADINHA. 

     

    VAMOS AO COMENTÁRIO NÉ! RSRSRSSRS

     

    "Para a resolução desta questão, é preciso, antes de mais nada, estabelecer os conceitos de culpa em sentido amplo e em sentido estrito. Quando tomada em sentido amplo, a culpa abrange os dois possíveis elementos subjetivos da conduta humana, quais sejam, o dolo e a culpa propriamente dita. Já a culpa, quando vista em sentido estrito, não inclui ações dolosas, vale dizer, aquelas em que o agente tem a intenção deliberada de produzir o resultado danoso. 

     

    Pois bem, vistos estes conceitos básicos, chega-se à conclusão de que está correta a assertiva. De fato, para a configuração dos atos de improbidade descritos no art. 10 da Lei 8.249/92, é imperioso que esteja configurado o dano efetivo ao erário, bem assim a jurisprudência, inclusive do E. Superior Tribunal de Justiça, tem aplicado a norma de maneira literal, ou seja, admitindo condutas baseadas apenas na culpa em sentido estrito. Diga-se com todas as letras: não é preciso que haja dolo para a configuração de um ato ímprobo versado no mencionado dispositivo legal, ao contrário do que se opera nos arts. 9º e 11, da Lei de Improbidade, nos quais é impositivo que exista o dolo.

     

    Na linha do exposto, dentre vários outros, confira-se o seguinte trecho de julgado do E. STJ:

     

    “Caracterizado o ato de improbidade administrativa por dano ao erário, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.429/92, já que, para enquadramento de conduta no citado artigo, é dispensável a configuração do dolo, contentando-se a norma com a simples culpa. O descumprimento do convênio com a não aplicação das verbas ao fim destinado, foi, no mínimo, um ato negligente.”(AgRg no AREsp 532.421/PE, Segunda Turma, rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 28/08/2014) "

  • Conforme a recente jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário previstos na Lei de Improbidade Administrativa, exige-se comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa, ao menos em sentido estrito. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme o Informativo STJ nº 528, a comprovação do efetivo dano ao erário e de culpa é fator de configuração de ato de improbidade administrativa, enquanto na Lei nº 8.429/92, Art. 21, aplicam-se as sanções previstas na LIA independentemente de sua comprovação.

  • Muitos comentários complicados e difíceis de entender. Vamos lá! As modalidades são EPA! em homenagem a Vera Verão...rs

    Enriquecimento, Prejuízo ao erário, vulgo lesão, e Atos contra os princípios.

    De acordo com a LIA:

    E - DOLO -------------------------> STJ: deve haver DANO + DOLO

    P - AÇÃO ou OMISSÃO de forma dolosa ou culposa -----> STJ: DANO + CULPA

    A - AÇÃO ou OMISSÃO ------> STJ: DOLO latu sensu ou genérico

    CA Bene FiT - AÇÃO ou OMISSÃO

     

     

    Só pra lembrar que houve mudança na LIA: (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

  • Desculpem! Não entendi! Para que caracterize Improbridade na modalidade de Lesão ao Erário não é necessário comprovação de dolo OU culpa?

    Na questão está só afirmando a Culpa!!!! Aguém poderia me explicar? 

  • Olá :)

    (CESPE - 2016 - TCE/PA) + (CESPE - 2017 - TRF 1ª REGIÃO): a configuração de ato de improbidade administrativa INDEPENDE da comprovação efetiva de DANO AO ERÁRIO ou RECEBIMENTO DE VANTAGEM DIRETA.

    Fiquem ligados!

  • NETO JKN. Oq tu esta fazendo aqui no lado dos alunos. Tudo teu e facil.

    Vamos pedir ao QC pra vc ser o professor porque me poupe de seus comentarios id....

  • Posição mais atual do STJ:

    (AgInt no AREsp 1224206/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 11/04/2019)

    "2. A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), com a exceção da conduta do art. 10, VIII, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. Na hipótese dos autos, trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa em razão da conduta do art. 10, IX e XI, da Lei 8.429/1992."

  • A questão e a jurisprudência estão desatualizadas, pois o artigo em que se baseiam foi modificado

    Redação Antiga

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Redação Atual (Válida a partir de 25 de outubro de 2021)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
1208044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Por necessidade de redução de despesas com pessoal um servidor estável pode perder o cargo??????

  • "Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Se alguém puder me esclarecer ficarei agradecido.

    Membro do MP(promotor de justiça) não possui vitaliciedade no cargo apos  adquirir estabilidade?

  • "Tendo adquirido a estabilidade, o servidor só poderá ser demitido nas seguintes hipóteses:

    I - Sentença judicial transitada em julgado;

    II - Processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada a ampla defesa e contraditório;

    III - Quando demonstrar insuficiência de desempenho, comprovada em processo administrativo, por meio de avaliações periódicas em que lhe seja assegurada oportunidade de defesa;

    IV - Para adequar os gastos com pessoal aos limites fixados na de responsabilidade fiscal, após ter sido providenciada a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão ou função de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. Nesse caso (adequação de gastos), o servidor estável fará jus a uma indenização de uma remuneração por ano de serviço, não podendo ser criado cargo ou emprego com funções iguais ou semelhantes por quatro anos."

    A vitaliciedade é a garantia conferida aos membros da magistratura, MP e Tribunais de Contas de permanecerem no serviço público, SALVO DETERMINAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO."


  • Muito temeroso, assinalei a resposta da banca e acertei... Afinal, ainda não temos a LEI COMPLEMENTAR que disciplina a perda de cargo público com fundamento no art. 41, § 1o, III, da Constituição Federal, só um projeto de lei complementar.

  • Não encontrei esse dispositivo da Lei 8.112, no qual servidores efetivos estáveis são passíveis de perderem seus cargos por redução de despesa com pessoal , caso exista essa disposição, na verdade, o servidor não possui estabilidade. Se alguém souber justificar esse questão eu agradeço desde já! 

  • Naianny, fiquei minutos batendo cabeça e a única justicativa que encontrei foi a seguinte:  INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

    O art. 22 diz:  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Portanto, o PERDER SEUS CARGOS do enunciado deve ser separado em 3 partes.
    1) QUANDO EFEtivOS, por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, QUANDO JÁ ADQUIRIDO ESTABILIDADE;
    2) QUANDO EFETIVO, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória, QUANDO AINDA NO ESTAGIO PROBATÓRIO.
    3) QUANDO CARGO EM COMISSÃO,  por necessidade de redução de despesas com pessoal.

    Se essa leitura estiver correta, a Cespe foi muito infeliz na questão. Se a questão estiver perfeita, preciso de um SUPER intensivo de direito administrativo, HAHAHA..


  • Felipe, observe que a questao foi bem cuidadosa ao exigir "servidores publicos efetivos do poder JUDICIARIO" - assim, o MP fica de fora..


    Alem disso, pessoal.. a resposta para esta questao esta na CF:


    Art. 41, CF

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 


    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

  • De acordo com a Emenda Constitucional 19/98 que alterou a redação do art.169 da CF. 

    SE extrapolar o limite de gastos com pessoal primeiro exonera 20% dos cargos em comissão e funções de confiança, dps exonera os não estáveis pra dps exonerar os estáveis que ainda tem 2 garantias: 
    - 1 remuneração pra cada ano de servico publico prestado; e 
    - Tem direito a extinção do cargo dele "Vai me mandar embora, mas nao vai colocar ngm no meu lugar"  
    Aí a lei ainda diz que nao pode criar o mesmo cargo por pelo menos 4 anos.

    A Luta Continua!!! 
    :)
  • Errei a questão, pois como fala À exceção dos magistrados... Acredito q ela pode ser passível de anulação, pois mesmo depois da Emenda 45 / 2004, a perda do cargo do magistrado vitalício continua a depender de sentença judicial transitada em julgado (art. 95, I, da Constituição). Para os magistrados não vitalícios, a perda do cargo poderá ocorrer “por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado”. Como esta decisão dos tribunais de origem tem natureza administrativa, poderá o CNJ reexaminá-la, se for o caso (art. 103-B, II, III e V).
    Contudo, Bom estudo a todos!

  • Dando mais conteúdo ao estudo, além dos Magistrados temos também os Membros do MP (tanto da União - PGR; quanto dos Estado), bem como Ministros do Tribunal de Contas da União ou Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais.  

  • O cargo do Magistrado não é Vitalicio??? errei a questões por conta disso. Alguém para me explica!

  • Quanto ao grau de proteção, os cargos públicos podem ser classificados em: vitalícios, efetivos e comissionados. No caso, a listagem está em ordem decrescente de segurança e independência. Com outras palavras, os cargos vitalícios, previstos, exclusivamente, na CF, de 1988 (magistrados, membros do MP e dos TCs), são os que, depois de preenchidos determinados requisitos, garantem ao seu detentor a vitaliciedade, a qual só pode ser perdida depois de sentença judicial  transitada em julgado.

    Os efetivos garantem a seus detentores, observados os requisitos constitucionais, a estabilidade, a qual, entre outras situações, pode ser perdida no caso de processo administrativo e judicial.

    E, por fim, os comissionados não garantem qualquer proteção, sãoconsiderados “ad nutum”, ou seja, o cargo pode ser perdido a qualquer momento sem que haja necessidade de, inclusive, prévia motivação.





  • Errei a questão por vincular a própria CF.
    Alguém poderia me esclarecer, pelo que sei perante a lei 8.112 a perda do cargo só se dará mediante sentença judicial transitada em julgado ou PAD com ampla defesa.

    CERTO.

  • Juarez,

    A questão pode ser explicada com base em dois artigos das CF:

    De acordo com o art. 41,§ 1º :

     O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    E no Art. 169º diz o seguinte:

    A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 


  • Acho que por mais que seja dentro da disciplina Lei 8.112 mas não falou em segundo a lei tal, nem também CF.
    Pela CF se tratar da carta magna, creio que quando não mencionado, vou tentar observar o todo, o que seria, a própria CF, a lei maior.

    Obrigado Laura.

  • Correto porque se refere aos servidores do Poder Judiciário. Nesse Poder, só os magistrados possuem vitaliciedade, que só pode ser perdida de duas maneiras: ou deliberação do tribunal (durante o estágio probatório) ou decisão transitada em julgado. 

    No mais, os membros do Ministério Público, os Ministros dos Tribunais de Contas e os oficiais militares também possuem cargos vitalícios.

    Já os Ministros do STF e os Conselheiros do CNJ só perdem seus cargos se condenados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. 

  • Cuidado..


    " À exceção dos magistrados"

  • Naianny é  preciso lembrar que estabilidade não é garantia absoluta de permanência no serviço público,é garantia relativa de permanência no serviço público,pois ha exceçoes na carta magna,na lei 8.112/90.ok!! 

  • A avaliação de desempenho não só leva a perda do cargo durante o período que o servidor está no estagio probatório não? A questão coloca que "após adquirir a estabilidade". Fiquei na dúvida.

  • Como pode isso?? 

    "por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória" mas ele não é efetivo?? " os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário"

    Questão passível de anulação.. 

  • O que me deixou em dúvida foi "avaliação de desempenho insatisfatória". Sendo o funcionário efetivo, entendi que não mais passaria por essa avaliação, ou melhor, que não poderia ser demitido "simplesmente" por este fato.

  • O que acontece é  que as pessoas pensam que basta entrar no serviço público e concluir o estágio probatório, não é bem assim, teoricamente todos deveriam ser avaliados e arcar com as consequências,  infelizmente isso não ocorre por isso o serviço público fica a desejar.

  • Na minha opinião esta questão está errada. Pois ela fala em "após a aquisição de estabilidade", nesse caso só por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar. Depois de decorrido 3 anos, não é cabível saída do servidor por avaliação de desempenho. Tá até na CF, mas como o CESPE, adora "legislar a parte"....

  • Acertei a questão mas fiquei na dúvida de ser "só os servidores do Poder Judiciário".

  • Concordo com Manuel Costa e acrescento que  após a aquisição de estabilidade o servidor perderá o cargo nas seguintes hipóteses: Sentença Judicial Transitado em Julgado, Avaliação Periódica de desempenho, Processo Administrativo Disciplinar e despesas na forma regulamentar da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

  • Antes de esbravejar e sair comentando, favor ler e se informar para não confundir os demais, vejamos o que diz o texto seco da CF:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Ora, é claro que pode perder o cargo o servidor estável mediante avaliação periódica de desempenho, seria irracional pensarmos que essa avaliação só ocorreria durante o estágio probatório, sim, quer dizer então que após tornar-se estável o servidor não precisa mais desempenhar com eficiência...??? Por favor!!!

  • Manuel Costa... após a EC 19/98 o servidor público mesmo após os 3 anos(avaliação de desempenho e aquisição de estabilidade) pode ser exonerado por dois motivos: por não ser aprovado em avaliação de desempenho e por excesso de despesas...lembrando que exonera os servidores não estáveis....e se necessário pode exonerar os estáveis...a começar do mais moderno

  • De fato, no âmbito da estrutura do Poder Judiciário, excluindo-se os magistrados, que gozam de vitaliciedade (art. 95, I, CF/88), os demais servidores, após adquirirem a estabilidade, somente poderão perder o cargo nas hipóteses elencadas no art. 41, §1º c/c art. 169, §4º, ambos da CF/88, que são exatamente os casos mencionados nesta questão.


    Gabarito: Certo





  • Alguém esclarece esta dúvida:

    por decisão em sentença judicial transitada em julgado OU em processo administrativo disciplinar.
    A conjunção correta não seria E?
  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.

    sendo realizada a cada 6 meses.

  • A introdução da questão diz que se refere à lei 8112/90, mas considera como correta a CF?

    Cespe doida!!

  • Tem gente que gosta de procurar coisas onde não existem. Em primeiro lugar, a questão, em nenhum momento, fez alusão à Lei 8.112.

    A questão emprega três possibilidades de perda de cargo, mesmo os servidores estando estáveis, ou seja, não tem que haver a avaliação de desempenho, para depois abrir o PAD e, por último, a sentença judicial, logo, não há que se falar em conjunção.

    Explicando de maneira bem clara:

    Os servidores estáveis poderão sim perder os cargos caso ocorra algumas daquelas três possibilidades, porém, as mesmas possibilidades não são extensíveis aos magistrados, uma vez que, quando vitalícios, irão depender de sentença judicial transitada em julgado (único caso previsto no art. 95, I) e, quando não vitalícios, dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.


    Avante!!


  • Pessoal eu coloquei errado por que pensei no caso de acumulação ilegal de cargo, emprego e função públicos. Alguém poderia me esclarecer?


  • Jhonatta, "acumulação ilegal de cargo, emprego e função públicos", é caso de demissão por PAD(Processo Administrativo Disciplinar) 

  • Eu acertei esta questão. Mais achei que ficou faltando a citada "...ampla defesa"....

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 


  • Pessoal q esta c duvida, pecam uma explicacao melhor do professor, basta clicar q n gostou do comentario dele, e solicitar outro. Quero um comentario do Denis França.

  • Você tem uma questão dessas, em que diz que para o servidor efetivo existem 4 possibilidades de perda do cargo:

    apenas podem perder seus cargos por: 

    1. decisão em sentença judicial transitada em julgado ou; 

    2. em processo administrativo disciplinar ou; 

    3. por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou; 

    4. por necessidade de redução de despesas com pessoal.


    e na outra, a mesma CESPE, entende que existem 02 possibilidades de perda do cargo:

    Um técnico do ICMBio aprovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de: 

    1. sentença judicial transitada em julgado ou; 

    2. de processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.


    Ai fica difícil acertar todas!!

  • Gente, a LAURA disse tudo. Parabéns e obrigada. Força e fé.


  • CERTA,

    pois o estatuto da vitaliciedade nao se confunde com a da estabilidade, o enunciado da questao ja excluiu os magistrados,que sao vitalicios, e define sobre os servidores estatutarios que sao estavel 

  • Os servidores ESTATUTÁRIOS EFETIVOS perderão o cargo:

    CF: PESA -     Processo administrativo disciplinar;
                        Excesso de despesa com pessoal;
                        Sentença judicial transitada em julgado;
                        Avaliação periódica de desempenho;
    LEI 8112/1990: PS - Processo administrativo disciplinar;
                                  Sentença judicial transitado em julgado;

    A questão deveria estabelecer se era de acordo com a CF ou de acordo com 8112...No entanto, correta...
  • Servidor perderá o cargo:

    Art. 41... § 1º.. I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    Os juízes, após os dois anos, perderão o cargo:

    Art. 95... I - [...] sentença judicial transitada em julgado;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    A expressão "À exceção dos magistrados..." me fez entender que os juízes não perderiam seus cargos pelas mesmas razões do servidor, o que não condiz com a realidade, pois os dois podem perder seus cargos por sentença judicial transitada em julgado.

    Eu estou equivocado ou teve algo a mais na questão?

  • Pessoal,

    quem assistiu aos vídeos do Profº Dênis França sobre a lei 8112, responde esta questão tranquilamente, sem nenhuma dúvida.

  • Como a questão não falou nada sobre se o Magistrado era vitalício ou não eu foi pela regra (VITALÍCIO), logo nesse caso ele somente perderia o cargo por sentença judicial com  trânsito em julgado. As demais situações seja para servidores do judiciário ou para qualquer outro admite-se aquelas hipóteses de perda do cargo quando efetivos. Sem invenções, basta usar o conhecimento que temos da matéria com frieza.

    Gabarito: CERTO
    Bons estudos.
  • É possível identificar 2 regimes aplicáveis aos servidores estatutários:


    1) Cargos vitalícios: é o caso de magistrados, membros do MP e membros dos TC. O estágio probatório é reduzido, tendo duração de 2 anos. A perda do cargo SOMENTE pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado;


    2) Cargos efetivos: todos os outros cargos públicos. O estágio probatório é de 3 anos, após o qual o servidor adquire estabilidade, só podendo perder o cargo por: I) sentença judicial transitada em julgado; II) processo administrativo disciplinar; III) avaliação de desempenho; IV) redução de despesas com pessoal (169, §4º, CF).


    (Alexandre Mazza, Manual de D.Adm., 2015)

  • Questão corretíssima!

    Cargos vitalícios como os magistrados só perdem o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.

    Já os cargos efetivos podem perder o cargo nas quatro hipóteses citadas no enunciado!


    Em frente ou então enfrente! #vamosaluta

  • E SÓ UM ADENDO: A ESTABILIDADE É ADQUIRIDA APÓS 2 ANOS PARA OS MAGISTRADOS ;)

  • Galera o 4 itens de para a perda do cargo esta correto mas quando ouver sentença judial transitado e julgado e processo administrativo sempre existira o princípio do contraditório e ampla desefa o que não foi descrito na questão one eu errei por esse motivo. 

  • Willian Oliveira, aqui vai mais um adendo: magistrados não adquirem estabilidade, adquirem vitaliciedade.

  • O servidor só perderá o cargo( art 41, parágrafo 1, da CF)

    Em virtude de sentença judicial transitada e julgada

    Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa;

    Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa;


  • Errei porque entendi assim: "À exceção dos magistrados..." e depois vem; "por decisão em sentença judicial transitada em julgado..."

    Bom, sei que os magistrados podem perder após esta decisão, porém, a questão menciona em servidores efetivo com aquisição de estabilidade. Os magistrados recebem vitaliciedade.

    Mas ainda estou com pulga atrás da orelha, pois "por decisão em sentença judicial transitada em julgado", não há a exceção dos juizes.

    sei lá....

  • Errei e tive a mesma linha de raciocínio do Thiago Back. Pra mim a questão está afirmando que os magistrados não podem perder seus cargos por cargos por decisão judicial transitada em julgado. Excetuando-se esta categoria torna a questão errada.

  • Estudar pra passar em um concurso. Depois adquirir estabilidade e sair PESA. Entenderam? PESA. Sambarilove...

    PESA

    P-Processo administrativo disciplinar assegurada a ampla defesa
    E-Excesso de gasto
    S-Sentença judicial transitada em julgado
    A-Avaliação periódica de desempenho, nos termos de lei complementar

  • De fato os magistrados possuem vitaliciedade e apenas por decisão judicial transitada em julgado ou deliberação do tribunal é considerado a perda desses cargos. portanto...
    CERTA.

  • certo 
    Os servidores ESTATUTÁRIOS EFETIVOS perderão o cargo: 
    CF: PESA - Processo administrativo disciplinar; 
    Excesso de despesa com pessoal; 
    Sentença judicial transitada em julgado; 
    Avaliação periódica de desempenho; 
    LEI 8112/1990: PS - Processo administrativo disciplinar; 
    Sentença judicial transitado em julgado;

  • me confundi quando li servidor Estável e logo me veio na mente que estavel nao participava de avaliacao de desempenho, me confundi com a avaliacao do período probatorio!

  • PES I -  Processo ADM, Excesso Despesa, Sentença transito julgado e Insuficiência de desempenho.

  • CORRETO. NO CASO DE CARGOS VITALÍCIOS, A PERDA DA-SE-Á SOMENTE COM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

     

    CARGOS VITALÍCIOS: Magistrados, Membros do MP e Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas.

    Essas pessoas possuem cargo sem terem que ser submetidas a concurso público. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • ....por necessidade de redução de despesas com pessoal????

    errei por isto

  • Errei somente pelo final da questão que dizia: necessidade de redução de despesas com pessoal, nunca tinha ouvido ou lido, porém pensei seé lógico.
  • ....por necessidade de redução de despesas com pessoal????

     

    Sim,está na Constituição.

    Na Lei de Responsabilidade Fiscal também cita,se não me engano.

  • Situação hipotética: Joãozinho estudou mais de três anos ralando muito, matando um leão por dia e enfim passou e foi nomeado, passado três anos após a posse, Joãozinho ficou feliz que passou no estágio probatório e consequentemente ficou estável, disse: agora tenho meu cargo para sempre, salvo se eu cometer uma improbidade, coisa que não vai acontecer. Um certo dia seu superior chega para ele e diz para ir ao RH assinar sua demissão pelo fato de REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL, Joãozinho não acredita que lá se vai seus mais de três anos ralado. Bora estudar de novo! Não acreditoooooo também, que isso pode acontecer. kkkkkkkkk

  • Também errei por conta dos cargos de magistrado

  • Vitalícios: Magistrados, TCU e MPF. Abraço.

  • Art. 41, CF

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

     

    De fato, no âmbito da estrutura do Poder Judiciário, excluindo-se os magistrados, que gozam de vitaliciedade (art. 95, I, CF/88), os demais servidores, após adquirirem a estabilidade, somente poderão perder o cargo nas hipóteses elencadas no art. 41, §1º c/c art. 169, §4º, ambos da CF/88, que são exatamente os casos mencionados nesta questão.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • não concordo com a questão pois trouxe a possibilidade de exoneração os servidores JÁ ESTÁVEIS,  a questão foi bem clara ao falar "APÓS ESTABILIDADE" e por isso acreditei que a possiilidade de exonerar um já estável por excesso de despesa não seria possível

  • Eu marquei errado mas pq numa parte da questão está escrito assim ''perder em decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória'' pelo que eu sei é REPROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PERIÓDICO.

  • Cara, então se eu for servidor estável, podem me mandar pra rua em um caso de falta de verba???? não creio nisso :'(

     

  • Gente, na lei sim, mas nunca ouvi relato de alguém perder por redução de despesas ou por avaliação insatisfatória!!! Numa crise dessas ainda não vi nenhum servidor sendo demitido. Deveria reduzir o número de políticos, regalias, comissionados, etc. O servidor público concursado deveria ser o último a apagar a luz. Afinal, não é ele quem afunda um país!! 

  • GABARITO CERTO


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    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    Constituição Federal

    Art. 41, § 1 (como servidor perde o cargo)

    Art. 169, §§ 3 e 4 (outras formas de perder o cargo)

    Art. 95, I (magistrados só perdem o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado)

     

  • ESTABILIDADE X VITALICIEDADE

    A estabilidade está prevista no Art. 41 da Constituição Federal. Observe o dispositivo:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Os primeiros 3 anos de serviço correspondem ao estágio probatório, período em que o servidor deverá ser submetido a uma avaliação especial de desempenho.

    OBS: Servidores nomeados para o exercício de cargo comissionado não se tornam estáveis no serviço público, mesmo que exerçam funções no cargo por mais de 3  anos.

    hipóteses em que o servidor estável poderá perder o cargo:

    §1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    VITALICIEDADE:

    MEMBROS : MP - TC - MAGISTRATURA.

    SERVIDORES QUE INGRESSAM PELO 5° CONSTITUCIONAL - ADQUIREM VITALICIEDADE - NO MOMENTO DA POSSE

    SERVIDORES QUE INGRESSAM POR MEIO DE CONCURSO - ADQUIREM VITALICIEDADE APOS 2 ANOS.

  • Achei que despesa com pessoal só servia pra não estável....

  • CERTÍSSIMA!!!

     

    CITOU TODOS OS CASOS DE PERDA DE CARGO !

  • Foram citadas todas as possibilidades de perda de cargo! Corretíssimo... Os Servidores Estáveis podem sim serem reduzidos mediante a necessidade de redução de despesa, porém os não estáveis vão puxando a fila kkkkk...

    Abraços!

  • Que questão linda! kkkk

  • Certo, exonera-se primeiro os contratados, depois os comissionados e em casos extremos os estáveis!

  • TRÁGICO

  • Corretíssima 

     

    Excluindo-se os magistrados, que gozam de vitaliciedade , os demais servidores, após adquirirem a estabilidade, somente poderão perder o cargo nas hipóteses que são exatamente os casos mencionados nesta questão.

  • Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

    -------------------------------------------------------------------

    OBS: Lembrando que a avalição PERiódica é para a PERda do cargo e a avaliação ESpecial é para a aquisição de EStabilidade.

     

    Esse bizu é de alguém aqui do QC, mas não lembro a pessoa, portanto, não tenho como atribuir a autoria : //

  • CERTO

     

    Para ficar completa a questão faltou trazer consigo a AMPLA DEFESA no processo administrativo, contudo não deixou de estar certa.

  • São tantas regras que acabo ficando confuso, errei por desatenção, mas vamos lá, melhor errar por aqui.

     

    No momento que ele disse "À exceção dos magistrados (...)", eu pensei "Ora, magistrado também perde o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado". Este foi meu vacilo, então fui buscar a resposta no meu livro de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

     

    "A estabilidade, adquirida, após três anos de exercício em cargos públicos efetivos, enseja uma garantia do servido público, que somente poderá sofrer a perda do seu cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, procedimento de avaliação períodica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa ou mediante procedimentos específicos decorrente da necessidade de contenção de gastos com pessoal, nos moldes definidos pelo art. 169 da CF/88.

     

    A VITALICIEDADE, por sua vez, configura uma prerrogativa maior concedida pela Carta Magna aos agentes públicos de determinadas carreiras, em razão da natureza do cargo que exercem e do grau de responsabilidade inerente às atividades por eles exercidas. Aos agentes que ocupam cargos vitalícios é garantida a permanência no serviço público, somente sendo possível a perda do cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. 

    Demais hipóteses de perda do cargo público aplicada aos servidores estáveis não se estendem aos vitalícios. "

     

    Nunca mais erro uma questão dessa! 

  • Xeroque Rolmes, meu raciocínio foi exatamente o mesmo que o seu. Depois me caiu a ficha de que magistrado só poderá perder o cargo após sentença transitada em julgado. além de possuir vitaliciedade.

  • CORRETO

     

    DE ACORDO COM A CF SIM, MAS DE ACORDO COM A LEI 8112 SOMENTE SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO OU PAD.

  • SEMPRE ler até o final da questão.

  • COLOCOU UM "APENAS" E DEPOIS EXPLICITOU TODAS AS POSSIBILIDADES HAHAHA CESPE MALANDRA

  • A CESPE colocou todos os exemplos que se poder perder o cargo

  • Só tem esses exemplos que se pode perder o cargo, ou seja, a CESPE colocou para ver se nos sabemos mesmo

  • Certo

    De fato, no âmbito da estrutura do Poder Judiciário, excluindo-se os magistrados, que gozam de vitaliciedade (art. 95, I, CF/88), os demais servidores, após adquirirem a estabilidade, somente poderão perder o cargo nas hipóteses elencadas no art. 41, §1º c/c art. 169, §4º, ambos da CF/88, que são exatamente os casos mencionados nesta questão.

  • OK , mas a questão não é de 8112? e 8112 é só PAD e TRÂNSITO EM JULGADO. não é de acordo com a CF.

    DEVO ESTAR COM SONO KK

  • Para quem ficou na dúvida assim como eu:

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.  

  • Aquele tipo de questão que tanto faz você errar ou não. A banca coloca a resposta de acordo com o seu sentir. Poderia a resposta ser negativa sem mais problemas, considerando que não consignou na assertiva o restante do texto do PAD "ampla defesa".

  • Questão ambígua para mim. pois ele diz "à exceção dos magistrados". e, logo em seguida, diz que os dervidores estáveis podem perder o cargo em função de sentença transitada em julgado. Ora, o magistrado também podem perder o cargo em função de sentença transitada em julgado.

  • Gabarito:"Certo"

    O "x" está no Vitaliciamento!

    CF, art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Tem sempre um pessoal tentando achar pelo em ovo... kkkk Beleza as bancas até pisam as vezes mas se vc está achando tudo estranho é porque tu ainda não pegou o jeito do estudo para concurso, mas calma, logo tu chega.

  • Gabarito CERTO

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, é correto afirmar que: À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.

  • INDO ALÉM:

    “Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo Disciplinar ( PAD) ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

    -------------------------------------------------------------------

    MACETE

    A AVALIAÇÃO PERIÓDICA  LEMBRA A PALAVRA PERda

    Já a avaliação ESPECIAL É USADA PARA A EStablidade.

    A dificuldade é apenas uma poeira no meio de tanta garra " leão "

    #EuVouSerAprovado

  • Tanto os magistrados quanto os outros servidores efetivos não perdem o cargo por sentença judicial transitado em julgado ?


ID
1208047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens.

A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Interpretação teleológica (sociológica ou finalística) é a que busca o fim (telos) da norma. Adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais. Há previsão legal da mesma (ainda que indireta) no art. 5°, LINDB. Este dispositivo indica o caminho que um Juiz deve seguir: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Portanto, deve o Juiz buscar o real sentido da lei e não se ater a um texto frio e literal da lei. Deve ele aplicaro que for mais justo, o que atende melhor ao bem comum, evitando-se situações absurdas. Exemplo: nas cláusulas duvidosas prevalece o entendimento de que se deve favorecer quem se obriga (ou seja, devedor).

    A interpretação que consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos é chamada de sistemática ou orgânica.


  • Teleológico se refere ao fim de determinada coisa, sua destinação. 

  • Gab, "ERRADO",

    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum.


    FONTE: CARLOS ROBERTOS GONÇALVES.

  • A questão traz o conceito de interpretação sistêmica.

  • Teleológica (Finalística): Serão analisados os fins para os quais aquela lei foi criada.

    Analisar a norma de forma contextual refere-se ao método sistemático.

  • A interpretação Teleológico é um método interpretativo que tem como objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    Art. 5º Na aplicação das leis, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.


    :p

  • Sistemática    onde  o  interprete  analisará  a  norma  através  do sistema  em  que  se  encontra  inserida,  observando  o  todo  para tentar  chegar  ao  alcance  da  norma  no  individual,  examina  a  sua relação  com  as  demais  leis,  pelo  contexto  do  sistema legislativo


    GAB ERRADO

  • Texto da questão: A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

    Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico.

        A interpretação gramatical é também chamada de literal, porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica.

        Na interpretação lógica ou racional, que atende ao espírito da lei, procura-se apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo.

    A interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado.

    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    A questão traz o conceito de interpretação sistemática – análise da norma de forma contextual com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

    ERRADO. Gabarito da questão.

  • TELEOLÓGICA: está ligada à intenção (finalidade) do legislador ao criar determinado tipo legal (p.ex. aumentar determinada alíquota de imposto para que a União possa aumentar a arrecadação, uma vez que os cofres públicos estão combalidos por causa da corrupção de mensalões, petrolões etc)

  • Alguns métodos de interpretação da norma:

    Sistemática/Orgânica - consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

    Teleológica - interpretação que busca os fins (a finalidade) da norma.

    Axiológica - busca explicitar os valores que serão concretizados pela norma.

    Literal/Gramatical -  busca o sentido do texto normativo, analisando a gramática e os termos empregados no texto legal.

    Histórica - busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis).

    Sociológica - contrapõe-se à histórica, pois busca a vontade da lei no momento de sua aplicação, analisando a norma inserida no contexto social.

    A questão menciona interpretação teleológica, mas define a sistemática. 

    Gabarito: Errado. Bons estudos! :)


  • TeLEológica = Legislador, finalidade! :)

  • 1 - A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativo?????  RESPOSTA: INTERPRETAÇÃO QUE BUSCA OS FINS (FINALIDADE) DA NORMA............

    TELEOLÓGICA = SIGNIFICA ALGO INTENCIONAL A EXEMPLO: CRIAÇÃO DA CPMF PARA AUMENTAR OS IMPOSTOS PARA OS COFRES PUBLICO TRAZENDO MAIS ARRECADAÇÃO.


  • Método Teleológico = busca a finalidade da lei.

  • Interpretação teleológica é a que busca o fim (telos) da norma. Adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais. Há previsão legal da mesma (ainda que indireta) no art. 5°, LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. A interpretação que consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos é chamada de sistemática (ou orgânica).

    (Prof Lauro Escobar - Ponto dos Concursos)

  • busca a finalidade da lei.


  • Alguém tem um macete?

  • ·  literal ougramatical: busca revelar o sentido da norma com base em uma análise gramatical; DE ACORDO COM AS REGRAS DO VERNÁCULO – preso a lei

    ·  lógica ou racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada; o interprete busca o significado da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. Se na interpretação literal fica-se preso à lei, na lógica desprende-se dela, transcendendo do conteúdo meramente escrito…busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o porquê das normas

    ·  sistemática:A interpretação segundo a qual o juiz procura alcançar o sentido da lei em consonância com as demais normas que inspiram determinado ramo de direito é denominada, assim, Na interpretação de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito.

    ·  histórica: análise a norma a partir dos seus antecedentes, verificando as circunstâncias históricas que a precederam, bem como o seu processo legislativo;

    ·  finalística ou teleológica: é a que busca interpretar a finalidade da norma de modo a atender as exigências sociais. ART5º LINDB – BEM COMUM

  • RESUMO SOBRE OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

     

    (1) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS FONTES OU ORIGEM

    (A)  Autêntico ou legislativo: quando a interpretação é feita pelo próprio legislador;

    (B)  Jurisprudencial: fixada pelos tribunais;

    (C)  Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

     

    (2) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS MEIOS

    (A)  Gramatical ou literal: consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    (B)  Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    (C) Sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    (D)  Histórico: busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis);

    (E) Sociológico ou teleológico: objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

     

    (3) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS

    (A)  Declarativa: declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    (B)  Extensiva ou ampliativa: quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    (C)  Restritiva: quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Atende aos fins sociais e às exigências dos bens comuns.

  • A interpretação SISTEMÁTICA consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.A interpretação TELEOLÓGICA é aquela que visa o fim da norma jurídica.

     

    Q346527 A interpretação segundo a qual o juiz procura alcançar o sentido da lei em consonância com as demais normas que inspiram determinado ramo de direito é denominada GABARITO: c) sistemática.

     

    Q560044 As normas jurídicas requerem interpretação, por mais claras que pareçam, sendo que cabe ao julgador estabelecer sua exata extensão e definir a possibilidade de sua aplicação a cada caso concreto. Quando o intérprete se utiliza do método buscando estabelecer uma conexão entre os diversos textos normativos, considerando o sistema normativo como um todo e inserindo a norma estudada, para conjuntamente verificar seu sentido, trata-se da interpretação GABARITO a) sistemática. 

     

    Q378701 A tradicional afirmação de que a lei que permite o mais, permite o menos; a que proíbe o menos, proíbe o mais, é exemplo de interpretação: GABARTITO  a) lógico-sistemática.

  • errado. Sociológica ou teleológica – é técnica que está prevista no
    artigo 5º da LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá
    aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem
    comum”.

  • 1. Literal ou gramatical – o exame de cada termo isolada e sintaticamente, na maioria das vezes,não é o melhor método; isoladamente nunca satisfaz.
    2. Lógico – utilização de raciocínios lógicos indutivos ou dedutivos.
    3. Sistemático – análise a partir do ordenamento jurídico no qual a norma se insere, a norma não será verificada isoladamente,será relacionada com o ordenamento jurídico.
    4. Histórico – verificação dos antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas ejurídicas, até mesmo o processo legislativo. Caio Mário afirma que esse método não existe, o que há é o elemento histórico invocado para coadjuvar o trabalho do intérprete.
    5. Finalístico / teleológico / Sociológico – análise da norma tomando como parâmetro a sua finalidade declarada, adaptando-a às novas exigências sociais; não se analisam somente os aspectos históricos, mas também a própria finalidade.

  • A interpretação teleológica é um método de interpretação legal que tem por critério a finalidade da norma. De acordo com esse método, ao se interpretar um dispositivo legal deve-se levar em conta as exigências econômicas e sociais que ele buscou atender e conformá-lo aos princípios da justiça e do bem comum. Está expresso no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil.

     

    Quanto aos métodos de interpretação, a doutrina costuma dividi-la quanto as (aos):

    a) Fontesjurisprudencial (feita pelos juízes e tribunais); doutrinária (feita pelos estudiosos do Direito); autêntica(feita por aqueles que criaram a lei. O legislador dá o significado da norma que ele criou);

    b) Meios: gramatical, também chamada de literal (usa-se as regras ordinárias da gramática, pega-se o dicionário de língua portuguesa e com base no significado das palavras dá-se o significado da norma). Não é à toa que a doutrina considera-a mais pobre das técnicas, visto que não se pode interpretar uma norma com base tão-somente no significado linguístico das palavras que a compõem; lógica (o interprete busca o significado da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. Se na interpretação literal fica-se preso à lei, na lógica desprende-se dela, transcendendo do conteúdo meramente escrito…busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o porquê das normas ); histórica (analisa-se o contexto histórico em que foi editada a norma); teleológica (esse nome bonito pode ser substituído por finalística, na medida em que se buscará os fins sociais da norma. Enfim, para que ela foi criada?); sistemática (o nome serve para te indicar que a norma será interpretada em conjunto com as demais normas, afinal de contas, todo o sistema está interligado. Por exmplo, o CC está ligado à CF/88, existe reflexos civis de uma condenação penal etc.);

    c) resultados: declaratória ( o texto de lei coincide com o seu conteúdo, dito mens legis ou espírito da lei);extensiva, também chamada de ampliativa (o texto de lei fala menos do que representa o espírito da lei. Então a interpretação chega a um conteúdo mais amplo do que está textualmente escrito); restritiva (o texto de lei é mais amplo, isto é, fala mais do que deveria. Então a interpretação restringe o conteúdo do texto).

    É importante, ainda, que vocês memorizem que os métodos acima se complementam. Não se interpreta uma norma com apenas um deles excluindo-se os demais. Todos cooperam para que o interprete cheguem ao conteúdo da lei que melhor represente os fins sociais da norma e às exigências do bem comum.

  • 1) quanto ao método:

    a) literal ou gramatical: busca revelar o sentido da norma com base em uma análise gramatical;

    b) lógica ou racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada;

    c) sistemática: interpreta a norma tendo em conta o ordenamento a que está inserida, considerando todos os demais dispositivos que, direta ou indiretamente, possuam o mesmo objeto;

    d) histórica: análise a norma a partir dos seus antecedentes, verificando as circunstâncias históricas que a precederam, bem como o seu processo legislativo;

    e) finalística ou teleológica: é a que busca interpretar a finalidade da norma de modo a atender as exigências sociais. 
     

    2) quanto à origem:

    a) doutrinária: é a realizada pelos estudiosos do Direito;

    b) jurisprudencial: é a realizada pelos juízes e tribunais;

    c) autêntica: é a realizada pelo legislador. 
     

    3) quanto aos resultados:

    a) declarativa: é a que apenas declara o exato alcance da norma.

    b) extensiva ou analógica: é aquela que estende o alcance da norma (a norma disse menos do que devia dizer);

    c) restritiva: é que restringe o alcance da norma (a norma disse mais do que devia).

  • A questão refere-se à interpretação SISTEMÁTICA.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Interpretação Teleológia é a que busca a finalidade da norma.

  • Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico ou teleológica..

  • interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais

    Gabarito: Errado!

  • trouxe definição da interpretação sistemática

  • Texto da questão: A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

    Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico.

        A interpretação gramatical é também chamada de literal, porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica.

        Na interpretação lógica ou racional, que atende ao espírito da lei, procura-se apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos.

    interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo.

    interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado.

    interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    A questão traz o conceito de interpretação sistemática – análise da norma de forma contextual com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

    ERRADO. Gabarito da questão

    Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

  • Boa madrugada,

     

    Sociológica ou teleológica  – é técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB: 
     “ N a   aplicação  da  lei,  o  juiz  atenderá  aos  fins  sociais  a  que  ela  se  dirige  e  as 
    exigências do bem comum ”. 

     

    Bons estudos

  • A interpretação sistemática consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

     

    A interpretação teleológica objetiva adaptar o sentido ou finalidade da norma legal às novas demandas da sociedade.

  • A interpretação teleológica é um método de interpretação legal que tem por critério a finalidade da norma. De acordo com esse método, ao se interpretar um dispositivo legal deve-se levar em conta as exigências econômicas e sociais que ele buscou atender e conformá-lo aos princípios da justiça e do bem comum. Está expresso no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil.

     

    Fonte: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/doutrina/teoria-geral-do-processo/1950-estudo-dirigido-questoes-basicas-de-teoria-geral-do-processo.html

  • Interpretação teleológica: tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, com o abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 

    Espero ter ajudadoooo!!!
    Vamoooos passaaaar!!!!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Gente, procurem a PALAVRA-CHAVE que não tem erro:

     

    Sociológica ou teleológica:  é técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB: Na   aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

    - Busca o SENTIDO e a FINALIDADE da norma -> levando em consideração o FIM SOCIAL e o BEM COMUM.

    - Adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais

    - Configuração do sentido normativo em dado caso concreto

    - Preferência na interpretação: SISTEMÁTICA+TEOLÓGICA

     

    VÁRIAS QUESTÕES

     

    Q492679-A interpretação normativa teleológica, também chamada de histórica, busca a vontade do legislador no momento da elaboração da norma. F (HISTÓRICA)

     

     Q255000-A interpretação sistemática de uma norma implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.F (TEOLÓGICA)

     

    Q152959-Para orientar a tarefa interpretativa do aplicador da lei, existem várias técnicas. Segundo os postulados da técnica teleológica, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.V

     

     

    Q32929-Caso o juiz constate erro na definição de veículo popular pela referida lei, ele poderá, em processo sob seu exame, corrigi-lo sob a fundamentação de que toda lei necessita ser interpretada teleologicamente e de que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. F (juiz não poderia corrigir a definição do veículo pois estaria extrapolando de sua competência.Quem poderia modificar este conceito seria o legislador.)

     

    Q402680-A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos. F (SISTEMÁTICA)

     

    Q60616- A interpretação teleológica pode ser utilizada pelo juiz para superar antinomia.F (Sendo que a ciência jurídica aponta 3 critérios para solucionar a antinomia: hierárquia das normas; cronológico (qd entraram em vegência); e de especialidade (consideração da matéria normada).

     

    Q492679-A interpretação normativa deve ser realizada, preferencialmente, de maneira sistemática e teleológica, considerando o ordenamento em que a norma está inserida e a finalidade para a qual se destina. V

     

    Q445599 A interpretação teleológica é também axiológica e conduz o intérprete-aplicador à configuração do sentido normativo em dado caso concreto, já que tem como critério o fim prático da norma de satisfazer as exigências sociais e a realização dos ideais de justiça vigentes na sociedade atual.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • NTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA

    - concentra suas preocupações no fim a que a norma se dirige.

    - o intérprete deve levar em consideração valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a liberdade, a igualdade, etc. Um exemplo desta interpretação é o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: 

    Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

     

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/36654/formas-de-interpretacao-do-direito

  • Interpretação sistemática: considera a norma no seu contexto jurídico, como o CC, CF (...), o ordenamento jurídico de forma mais plena, haja vista não existir a norma isoladamente.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • O art. 5º consagra que em toda interpretação devem ser respeitados os fins sociais a que se dirige a norma. Assim, toda interpretação é sociológica e teleológica. Isso é dizer que, em toda interpretação, deve se ter presente o impacto que a norma terá em uma comunidade.

  • A assertiva descreveu a Interpretação Sistemática/Orgânica e não a Interpretação Teleológica, cuja definição está regulamentada no art. 5º, CPC.

  • Nunca nem vi! Obrigada a quem comentou.

  • A questão traz o conceito de interpretação sistemática, que trata da análise da norma de forma contextual com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

     

    A interpretação teleológica ou sociológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

  • Gab errado

    teleológica/sociológica

  • ERRADO

    interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

  • sistemática: analisa o conjunto de normas

    Teleológica/Finalística: Busca a finalidade da lei.

  • Interpretação teleológica tem haver com o social, a sociedade. Lembrar disso te faz acertar as questões!

  • Interpretação teleológica (sociológica ou finalística) é a que busca o fim (telos) da norma.

    Adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais. Há previsão legal da mesma (ainda que indireta) no art. 5°, LINDB.

    Este dispositivo indica o caminho que um Juiz deve seguir: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

    Portanto, deve o Juiz buscar o real sentido da lei e não se ater a um texto frio e literal da lei. Deve ele aplicaro que for mais justo, o que atende melhor ao bem comum, evitando-se situações absurdas

  • Classificação dos tipos de interpretação das leis

    1) Quanto às Fontes

    • autêntica -pelo próprio legislador por meio de outro ato normativo),
    • doutrinária - pelos estudiosos
    • jurisprudencial- pelosTribunais

    2) Quanto aos Meios

    • gramatical - observa-se regras de linguística, sentido filológico
    • lógica(ou racional) na qual a lei é examinada no seu conjunto
    • ontológica- busca-se a essência da lei, sua razão de ser, a ratio legis, razão da lei
    • histórica - observância das circunstâncias que provocaram a expedição da lei
    • sistemática - comparativo da lei atual de acordo com as demais normas que inspiram aquele ramo
    • sociológica ou teleológica - adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais (Ex: Súmula 364, STJ

    3) Quanto aos Resultados

    • declarativa - a letra da lei corresponde exatamente ao pensamento do legislador, não havendo necessidade de interpretação
    • extensiva - o legislador disse menos do que pretendia, sendo necessário ampliação da aplicação da lei
    • restritiva - o legislador disse mais do que pretendia, sendo necessário restringir a sua aplicação

    (resumo de estudos, erros, por favor, reportem)

  • A questão define a interpretação sistemática, que é aquela que leva em conta outros dispositivos legais. A interpretação teológica é aquela que busca a finalidade da norma.

    Errado.

  • A interpretação SISTEMÁTICA consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

  • A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.


ID
1208050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens.

A Lei Federal n.º 12.376/2010 renomeou a Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A mencionada lei não realizou qualquer alteração no corpo da lei. Ela apenas alterou a ementa (nome): de Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

    LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 

    A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


  • Antes era conhecida como Lei de Introdução ao Código Civíl (LICC). Hoje, é conhecida como Lei de Introdução às normas do Direito  Brasileiro (LINDB) Não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis somente, o nome mudou.

    :p

  • Importante notar que a mera alteração de nome concede um alcance maior à essa lei, que em verdade já era usado na prática, antes apenas com o nome Lei de Introdução ao Código Civil poderia ser interpretado que essas normas atenderiam apenas à interpretação do Código Civil, com a alteração não há essa limitação.

    Essa alteração foi criticada por muitos doutrinadores, pois acreditam que não havia necessidade de uma lei apenas para modificar o nome. 

    Seguem as observações de Pablo Stolze Gagliano ao dizer que “o fato é que o referido Decreto-Lei, originariamente intitulado de ‘Lei de Introdução ao Código Civil’, sempre teve um alcance normativo muito mais vasto e profundo, na medida em que não apenas traçava diretrizes fundamentais para o Direito Civil propriamente dito, como também para diversos outros ramos da dogmática jurídica, incluindo-se o próprio Direito Constitucional’ (http://pablostolze.ning.com/).

  • GABARITO: CERTO.

    A lei 12.376/2010 alterou apenas a ementa do vetusto Decreto 4.657/42, antes conhecido como LICC, Lei de Introdução ao Código Civil, passando a denominá-lo Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 

  • LEI Nº 12.367, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Altera a emenda do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 

    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília,  30  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

    A Lei nº 12.376/2010 renomeou a Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis. 

    Gabarito - CERTO.

  • Certo.

    Não houve alteração do conteúdo, apenas da ementa (nome juris).

  • mudança no nome, em decorrência da lei 12.376/10, só veio ratificar o que
    já vinha sendo adotado pela doutrina e jurisprudência
    que é um alcance
    muito mais amplo e abrangente deste diploma legal.

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB),
    nova redação dada pelo art. 2º da Lei 12.376-10,

  • Pode isso, Arnaldo?! Rsrs...

     

    LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

     

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 

     

    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

     

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  • o Art. 1o " Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação",  não seria uma alteração relativa à aplicação das leis?

  • A Lei nº 12.376/2010 renomeou a Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis. 

    Gabarito - CERTO.

  • Boa madrugada,

     

    Lembrem-se, só mudou o nome.

     

    Bons estudos

  • Puro Capricho!

  • A antiga Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) mudou de batismo, em 2010, por meio da Lei nº 12.376/10, passando a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • nao sabia disso nao.

  • Cê jura, Cespe?
  • Gab Correto

    Tabelinha - estratégia concursos

    LICC/4.657/42 Lei de introdução ao código civil

    -continua vigente PASSOU A SER LINDB, APENAS O NOME MUDOU

    -demais artigos continuam os mesmos

    LINDB/12.376/2010 Lei de introdução às normas do direito brasileiro

    -ampliou o campo de aplicação

    -vigente

    -não faz parte do CC

    -não integra o CC

    -é apenas anexo

    -é autônomo/independente

    -é lei ordinária

    -é lei que disciplina as leis

    -é aplicável a todo ordenamento jurídico

    -regula outras leis, direito sobre direito

    -LINDB não revogou decreto-lei 4.657/42 - LICC, apenas mudou o nome


ID
1208053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens.

Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    De acordo com o art. 4º, LINDB, a equidade não está inserida expressamente entre as formas de integração da norma jurídica: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    EQUIDADE consiste na adaptação razoável de uma regra existente a um caso concreto, observando-se os critérios de justiça e igualdade (isonomia). Na realidade trata-se do uso do “bom senso”. Muitos a chamam de “justiça do caso concreto”. Embora não prevista expressamente pela LINDB, analisando nosso sistema jurídico como um todo, não há dúvidas de que ela é aplicável em nosso Direito, podendo auxiliar o Juiz nesta missão. O art. 127 do Código de Processo Civil prevê os casos em que ela pode ser aplicada: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”.

  • Analogia, Costumes e Princípios Gerais de Direito - são estes os que estão na LINDB.

  • Apenas para aprofundar na questão das fontes de direito:

    A doutrina diverge quanto às fontes secundárias. Alguns autores entendem que apenas a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito são fontes secundárias, não admitindo a doutrina, a jurisprudência e os brocardos jurídicos. A maioria, porém, entende que estas últimas, fontes secundárias, também estão presentes no sistema jurídico.
    (apostila Curso Damásio)
  • Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Galera, é só lembrar: ACP (analogia, costumes e principios gerais de direito)

    art. 4º LINDB

  • Galera, é só lembrar: ACP (analogia, costumes e principios gerais de direito)

    art. 4º LINDB

  • "Conforme previsão expressa..." a lei nao fala em equidade!!!!

  • Formas de integração da norma - Art. 4º, LINDB: 

    - Analogia;

    - Costumes; 

    - Princípios gerais do direito.

  • Equidade não!

  • Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Questão errada, pois a Equidade não está prevista na LINDB. Entretanto, é necessário que nos atentemos para a situação da qual no caso concreto, ou seja, na prática o Juiz aplicará a Equidade (Justiça).

  • Equidade?

  • Trt 2009


    A equidade é um elemento de integração da lei e pode ser utilizada para abrandamento do texto legal.



    Correta

  • Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A equidade não está noticiada expressamente na LINDB, mas pode ser usada sempre que houver PERMISSIVO LEGAL EXPRESSO, conforme art. 127, CPC).

  • Equidade, não está expressa! :) 

  • a equidade é uma forma de integração da norma, que só poderá ser utilizada quando, expressamente, a lei autorizar, devido ao seu alto grau de subjetivismo, uma vez que consiste na aplicação de uma decisão justa, com base no senso de justiça do juiz.

  • Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.


    equidade ................não serão aplicado.
  • LINDB prevÊ expressamente a: analogia, costumes e princípios gerais do direito.
    Equidade está FORA!

  • OBS.:
    A EQUIDADE (busca do ideal de justiça) não é um meio de integração (rol taxativo - art. 4º LINDB), mas exerce "FUNÇÃO INTEGRATIVA", uma vez esgotados os meios do referido rol (Maria Helena Diniz).
  • Mnemonico 

    "Ana cospi"

    Analogia

    Costumes

    Princípios gerais do Direito 

  • LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Código de Processo Civil:

    Art. 127 - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    A equidade não está prevista expressamente para ser utilizada em casos de omissão da lei. Aliás, a equidade só poderá ser aplicada se a lei expressamente autorizar.

    Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Gabarito - ERRADO.


  • Lembro-me sempre da Ação Civil Pública/ACP e encontro a ordem Analogia, Costumes e Princípios gerais do direito!

  • errado 

    não tem EQUIDADE.

  • Errado.

    De acordo com o art.4º da LINDB não há equidade: " Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

  • Art. 4o  LINDB Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    LINDB

    ERRADA

  • Errado, pois a equidade não é forma de integração das normas

  • (ERRADO)Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

  • Gabarito:"Errado"

     

    A Equidade não consta em previsão expressa em lei como forma de integração, in verbis;

     

    Art. 4º  LINDB -  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

  • ERRADO - Equidade não se encontra positivado na LINDB

     

    POSSÍVEL FORMA INTEGRAÇÃO: EQUIDADE – ESTA NO ART 140 NCPC -  BUSCA PELO JUSTO - QUE A SOLUÇÃO DADA AO CASO CONCRETO PRODUZA JUSTIÇA.

     

    JUIZ = USA EQUIDADE PARA COLMATAÇÃO (PREENCHIMENTO) DA LACUNA

    CASO NÃO TENHO SUPRIMIDO ( LACUNAS) COM = ACP

    PRECISA ESTAR PREVISTA EM LEI

     

    JUIZ - A USA PARA COLMATAÇÃO = QUANTO  NÃO CONSEGUIR SUPRIMIR A OMISSÃO COM O (ACP) + ESTAR AUTORIZADO LEGALMENTE A USAR –  SE TORNA UMA FORMA INTEGRAÇÃO

     

    *ACP= ANALOGIA, COSTUMES, P.GERAL DIREITO.

     

  • A equidade não é uma fonte expressa LINDB, mas é aplicável ao direito nos casos previstos em lei. Trata-se de uma fonte mediata, assim como a jurisprudência e Doutrinas.

  • Código de Processo Civil:

    Art. 127 - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  •  Omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A equidade não é uma fonte expressa LINDB.

     

    Errado gabarito!

  • ANA-COS-PRI

  • Analogia, Costumes e Principios Gerais do Direito (Nessa ORDEM)!!!

  • Boa madrugada,

     

    Existe  uma  forma  de  integração  que  não  consta  no  artigo  4º  da LINDB, mas é utilizada pelos magistrados e por vezes cobrada nos concursos. 

     

    É  a  equidade   –  a  busca  pelo  justo  -  que  a  solução  dada  ao  caso  concreto produza justiça.  


    Temos uma previsão quanto a equidade no Código de Processo Civil, que, no antigo, estava no arts. 126 e 127, no entanto, no novo CPC esta previsão encontra-se no art. 140: 


    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. 

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. 

     

    Mas, com tudo, entretanto, no entando, todavia, a questão deixou bem claro em seu enunciado: Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro...

     

    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.  

     

    Lembrem-se, nesse caso, a ordem dos produtos altera os fatores rsrsrs

     

    Bons estudos

  • O artigo 4º da LINDB determina que "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". 
    Observem, colegas, que a referida lei não fala em equidade, mas por quê? A resposta está no artigo 140, § único, do CPC: "o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".

  • A equidade não está prevista na lei. 

  • A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • E a equidade? Seria um método de integração?

     

    A equidade consiste na justiça do caso concreto, conforme conceituado por Aristóteles. É o uso do bom senso, adaptação do razoável para aplicação da lei ao caso concreto.

     

    Observa-se que a equidade não está capitulada no rol da LINDB dos métodos de integração, sendo que, a priori, não poderia ser utilizada nem, sequer, considerada como método integrativo. Essa é a resposta correta para as provas embassadas no texto da LINDB.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • equidade nãoo

  • Decreto-lei 4657/42 - LINDB:

     

    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    CPC:

     

    Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • A equidade é utilizada em último recurso quando a lei é omissa, porém não é citada expressamente na LINDB.

  • Ordem - ACP

  • Existe uma forma de integração que não consta no artigo 4º da
    LINDB
    , mas é utilizada pelos magistrados e por vezes cobrada nos
    concursos. É a equidade – a busca pelo justo - que a solução dada ao caso
    concreto produza justiça.

     

    Observe o que diz o Código do Processo Civil:

     

    CPC Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando
    lacuna ou obscuridade da lei
    . No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as
    normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos
    princípios gerais de direito.

     

    Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.


    O Juiz pode, então, utilizar-se de equidade para colmatação
    (preenchimento) da lacuna, desde que 1 não tenha conseguido suprir
    esta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB e,
    também
    , esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade é
    considerada fonte do direito e forma de integração das leis.

     

    A equidade pode ter mais de uma acepção (significado):

     

    Quando o juiz fizer uso da equidade, estando autorizado por lei e para preencher uma lacuna da lei, ele estará produzindo integração da norma.

     

    De outro modo, se o juiz estiver fazendo o chamado juízo de equidade, equidade interpretativa, estará ele apenas se utilizando de um critério (interpretativo) para aplicação da lei.

  • ERRADA

     

    A LINDB TRAZ EXPRESSAMENTE A ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS.

     

    A EQUIDADE NÃO ESTÁ NA LINDB, MAS É UMA TÉCNICA DE INTEGRAÇÃO QUE PODE SER UTILIZADA PELOS MAGISTRADOS.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • Expressamente só a Analogia, Costumes e Princípios Gerais.
  • EQUIDADE está no CPC. Direto e reto!

  • Equidade não está expresso.

  • Quando a lei for omissa, ou houver lacunas

    o juiz decide na seguinte ordem:

    1- Analogia (compara com algum caso expresso que tenha semelhança)

    2- Costumes

    3- Princípios gerais do direito

    TJSE

  • Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, e os princípios gerais de direito.

    > equidade só se estiver EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI

  • Nas hipóteses de omissão legislativa, será aplicado o ACP (analogia, costumes e princípios gerais de direito).

  • Equidade não é regra, mas sim exceção!

  • Em casos que a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com (ACP)

    Analogia

    Costume

    Princípios gerais de direito

  • Pro cespe, se comando da questão menciona:

    LINDB: NÃO tem equidade (prova de técnico)

    LINDB + doutrina: tem equidade (prova de juiz)

  • Errado, não tem equidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Errado

    LINDB

    Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • ERRADO

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    LINDB

  • De acordo com a LINDB: somente ACP.

    Analogia;

    Costume;

    Princípios gerais de direito.

    Doutrinariamente: ACP + EQUIDADE.

    Como a questão pergunta conforme expresso na LINDB, a questão está ERRADA.

  • Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito. ERRADA. SERÁ APLICADO ACP EM OMISSÃO (ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS). EQUIDADE JAMAIS.

    ->

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

  • Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A equidade só poderá ser aplicada se a lei EXPRESSAMENTE autorizar.


ID
1208056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade, julgue o item abaixo.

É válida a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico, para depois da morte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo o código civil a disposição do corpo só é válida, dentre outros requisitos, se for de forma GRATUITA.


    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


  • Gabarito: Errado

    Onerosa: Que gera gastos.

  • Errada questão devido o examinador mencionar o termo " onerosa"( gera gastos).

  • 68. CESPE 2010/TCE-BA/Procurador. Para a retirada de órgãos post mortem, é suficiente a autorização do doador, em vida, pois o Código Civil dispõe que é permitido a qualquer pessoa dispor de seus tecidos, órgãos ou partes do corpo.

    errando

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Trata-se do Principio do Consenso Afirnativo.

  • A disposição, segundo a lei, deverá ser GRATUITA!

  • Em atenção aos comentários de uns colegas: O onerosa não é que a disposição gere gastos, mas sim, significa que esta disposição seria por meio pago, ou seja, geraria um interesse econômico por parte de quem iria adquirir o corpo e de quem iria vender, o que se afigura ilegítimo e ilegal.
    A disposição deve ser GRATUITA, ou seja, a parte (ou seus herdeiros, no caso) não poderão auferir lucro com essa disposição, sob pena de se criar um "mercado" de venda de corpos.

  • Errado. O erro está em disposição onerosa. 

    Deverá ser gratuita em face de uma das características da personalidade (indisponíveis=inegociáveis).

  • ONEROSA não.

    Segundo as informações que o Código Civil nos apresenta:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.


    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico,a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


  • É válida a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico, para depois da morte. 

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    A disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico, para depois da morte, somente poderá ser de forma gratuita. Não pode ser onerosa.


    Gabarito - ERRADO.


  • Gabarito ERRADO

    Disposição do corpo/ doação - é permitida, contudo, fica VEDADA A REMUNERACAO. 

    "Não se bar ganha com direitos da personalidade"  (MARIA HELENA DINIZ)


    Para frente e avante!!!

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. ( NÃO ONEROSA )

    ERRADA

  • disposição gratuita e não onerosa

  • Conforme o Código Civil, a pessoa poderá dispor do seu corpo para fins científicos ou altruísticos após a sua morte. Essa disposição deverá ser gratuita e poderá ser revogada a qualquer tempo.

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • O Corpo em vida e pós-morte é tutelado pelo Estado. 

  • A disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico, para depois da morte, somente poderá ser de forma gratuitaNão pode ser onerosa

     

    Gabarito: Errado!

  • Oneroso

    1.que impõe, envolve ou está sujeito a ônus, encargo, obrigação.

    2.que ocasiona despesas, gastos; dispendioso.

  • oneroso: $

  • É válida a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico, para depois da morte. ERRADO.

    A disposição deve ser gratuita, nos termos do artigo 14.

  • ERRADO. O oneroso torna a questão incorreta, imagine só um comércio de cadáveres rsrs

     

  • Gab Errada

     

    Art 14°- É válida , com o objetivo científico, ou alturístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. 

     

    Parágrafo Único: O ato de disposição pode ser revogado a qualquer tempo. 

  • Artigo 14 do CC==="É válida, com o objetivo cientifico, ou altruístico, a disposição GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte"

  • PARABÉNS PARA

    DAYANE GOIS

    29 de Maio de 2018 às 18:01

    oneroso: $

    STALIN BROS

    13 de Agosto de 2018 às 00:52

    ERRADO. O oneroso torna a questão incorreta, imagine só um comércio de cadáveres rsrs

     APRENDO MAIS COM MENOS.

  • Errado.

    O erro está em "oneroso".

  • ERRADO

    É válida a disposição GRATUITA do próprio corpo.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a DISPOSIÇÃO GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • Errado, inválido.

    LoreDamasceno.

  • Art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.


ID
1208059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

Interpretam-se extensivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CC/02

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


    Em relação à interpretação dos negócios jurídicos, o código civil dispõe:
    • Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, ou seja, deve-se
    procurar conhecer qual a real intenção da pessoa quando manifestou sua vontade.
    • Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
    • Os negócios jurídicos benéficos (gratuitos) e a renúncia interpretam-se restritivamente.(e não extensivamente como está na questão)

    Bons estudos!
  • mas a questão diz "extensivamente" e, não, "estritamente"...

  • Ernani, por isso mesmo o gabarito é ERRADO, interpretam-se estritamente e não extensivamente conforma a questão menciona!

  • É o que está no art. 114, em regras que antes já eram assentes na doutrina e na jurisprudência.(21)

    Renuncia quem abdica de si um direito, razão pela qual tal abdicação deve ser considerada em sentido restritivo, assim como os negócios jurídicos gratuitos ou mesmo simplesmente benéficos, pois a regra geral do relacionamento humano no campo das obrigações é justamente a onerosidade e a reciprocidade.

     

    (21)Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 2001.001.12682, relator o Desembargador Ricardo Bustamante, julgado em 27 de fevereiro de 2002, com a seguinte ementa: FIANÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONSENTIMENTO UXORIO. MORTE DO CÔNJUGE GARANTIDOR. O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, diante de seu caráter benéfico. No caso dos autos, no contrato de fiança somente figurou na condição de fiador da locação o cônjuge varão, cujo falecimento ocorreu antes do início do inadimplemento da obrigação afiançada, de sorte que nessa oportunidade extinguiu-se o contrato de fiança. Desse modo, o cônjuge virago, no contrato de fiança, conferiu somente sua outorga uxória. para atender a exigência legal, não podendo assim, admitir-se sua condição de fiadora. Nega-se provimento ao recurso.

    http://www.nagib.net/index.php/publicacoes/artigos/civil-processo-civil-consumidor/883-dos-fatos-atos-e-negocios-juridicos#sthash.vTXCZgp0.dpuf

  • Meus amigos,

    Quando comecei a estudar para provas de concurso não havia ainda ingressado na faculdade de direito. Eu costumava memorizar, negócios jurídicos benéficos e renúncia interpretam-se restritivamente  .  Após algum tempo de faculdade, comecei a perceber que não é necessário decorar. Pensem comigo:

    Se o que está em questão é a renúncia de direito e os negócios benéficos, não faria sentido a interpretação ser extensiva.Oras, o sistema jurídico não é feito para efetivar a renuncia de direitos, mas para resguardá-los. Se eu doo uma maçã, não significa que eu doei toda a árvore com a maçã, mas apenas esta. É a redação do artigo 114 do Código Civil, in verbis:


    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    AVANTE!!!

  • Interpretam-se extensivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia. 


    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Interpretam-se estritamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.

    Gabarito – ERRADO.

  • Interpretam-se extensivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia. 

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Interpretam-se estritamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.

    Gabarito – ERRADO.

  • Errado.

    De acordo com o artigo 114 ( Código Civil), os negócios jurídicos e a renúncia são estritos.

  • Os comentários dos estudantes estão mais esclarecedores do que os dos professores.

    #fikdica

  • ERRADO

     

    Nos termos do art. 114 do CC interpretam-se a renúncia e os negócios jurídicos benéficos estritivamente.

  • Questão errada

    Interpretam-se extensivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia. 

    O correto é "Interpretam-se estritamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia. "

    Segundo o Art. 114 do cc

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Interpretação restritiva de negócio jurídico benéfico e de renúncia: Os negócios jurídicos benéficos (RT, 706:116) e a renúncia (RT,
    774:376) deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo
    limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto.

  • GABARITO ERRADO

     

    CC

     

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Civil - artigo 0114" e "Civil - PG - L3 - Tít.I - Cap.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Tem que decorar ¬¬

  • Interpretam-se estritamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia. 

    E não extensivamente.

     

    Gabarito! Errado!

  • Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. 

     

    Exemplo: uma pessoa doa uma casa a outra e não especifica se será com/ou sem os móveis. Desse modo, não pode ampliar, estender o objeto do NJ. A interpretação deve ser restritiva, ou seja, apenas a casa, sem os objetos que nela há, será objeto válido do NJ em questão.

  • alguém sabe onde posso achar uma aula gratuita que explica bem esse tema?é necessario decorar mas entender oq esta fazendo rsrsrs

  • NEGÓCIO JURÍDICO BENÉFICO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - Segundo estabelece a regra contida no art. 112 do Código Civil , "nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem", equivale dizer, o intérprete do negócio jurídico não deve ficar adstrito, unicamente, ao exame gramatical de seus termos, devendo, ao contrário, investigar qual a real intenção dos contratantes, pois importa mais a vontade verdadeira que a declarada. Não obstante, certo também que negócios jurídicos benéficos não comportam interpretação extensiva.

  • Artigo 114 do CC==="Os negócios jurídicos benéficos e a renuncia interpretam-se restritamente"

  • Gabarito: Errado

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • CAPÍTULO IV

    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

    Seção I

    Do Erro ou Ignorância

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • estritamente.

  •    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Errado, Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    LoreDamasceno.

  • Errado, Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    seja forte e corajosa.


ID
1208062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

Não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia nem a lesão a pessoa com fins de remover perigo iminente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Pura letra da lei:

    CC/02

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.



  • Pq a questão foi anulada? 

  • Justificativa da anulação CESPE

    78 C ‐ Deferido com anulação A redação do item é ambígua, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/TJ_SE_14_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    questão 78.

  • Mesmo inexistindo ato ilícito, isso não significa exoneração do dever de indenizar.


    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.


    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).


  • Conforme comentou o colega com a justificativa da CESPE, que anulou pela ambiguidade.

    A ambiguidade se deu por falta de virgula:
    "Não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia nem a lesão a pessoa com fins de remover perigo iminente."

    Da forma que foi escrita entende-se que somente na última opção existe a finalidade de remover perigo iminente


    art. 188 II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.


ID
1208065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CC/02

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA X TERMO X ENCARGO

    Condição Suspensiva
    1. Evento futuro e incerto.
    2. Enquanto não verificada, não se adquire o direito a que o ato visa.
    3. Emprego da conjunção se
    4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.

    Termo
    1. Evento futuro e certo.
    2. Já se adquire o direito, apenas se retarda o seu exercício.
    3. Emprego da conjunção quando
    4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.

    Encargo
    1. Impõe sempre um ônus.
    2. Não se suspende a aquisição nem o exercício do direito.
    3. Emprego das locuções: para que, a fim de que, com a obrigação de, mas.
    4. Aplica-se somente a atos de liberalidade (doação, herança, etc.)
  • Certo. Como bem explicado pelo colega é o teor do art. 132, CC. Vale acrescentar a diferença entre TERMO INICIAL e CONDIÇÃO SUSPENSIVA."Termo inicial ou suspensivo x condição suspensiva – em ambos o exercício do direito está suspenso até o implemento do termo ou condição. A diferença entre ambos é que a condição suspensiva, além de suspender o exercício do direito, suspende também a sua aquisição. O termo inicial ou suspensivo não suspende a aquisição do direito, mas apenas protela o seu exercício. Em outras palavras, na condição, enquanto não se verifica seu implemento, não se adquire o direito a que o ato visa; no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direito, apenas se retarda seu exercício. Além disso, no termo o evento é futuro e certo, ao passo que na condição é futuro e incerto. Por isso é correto dizer que na condição há direito eventual, pois o direito poderá jamais se cristalizar, ao passo que no termo é incorreto o emprego desta terminologia, devendo-se dizer que no termo há direito deferido, pois o direito a que o termo se refere será inexoravelmente do credor."


    (DIREITO CIVIL II, CARLOS ROBERTO GONÇALVES, PARTE GERAL)
  • TERMO: O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.

    ENCARGO: Não se suspende a aquisição nem o exercício do direito.

  • GABARITO CERTO

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


    termo é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial. O termo compreende o dia de início,dies a quo (termo inicial) e o dia do término do prazo, dies ad quem (termo final). 

  • Gabarito: CERTO

    termo inicial suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. O termo final põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo. 


    "Código Civil - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."


    Fonte:

    BENHAME, Mário e outros. Comentários ao Código Civil . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, 2ª ed., p.352.

  • GAB: CERTO

    TERMO INICIAL OU SUSPENSIVO (DIES A QUO)

    Termo inicial ou suspensivo (dies a quo) – é aquele a partir do qual se pode exercer o direito


    TERMO FINAL OU RESOLUTIVO (DIES AD QUEM):

    Termo final ou resolutivo (dies ad quem)– é aquele no qual termina a produção de efeitos do negócio jurídico

      O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art. 131 – CC).

      Assim, ao contrário da condição suspensiva, em que não se adquire o direito a que o ato visa; no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direito, mas se retarda seu exercício.

      Termo inicial ou suspensivo x condição suspensiva – em ambos o exercício do direito está suspenso até o implemento do termo ou condição.

      A diferença entre ambos é que a condição suspensiva, além de suspender o exercício do direito, suspende também a sua aquisição. Otermo inicial ou suspensivo não suspende a aquisição do direito, masapenas protela o seu exercício.

      Em outras palavras, na condição, enquanto não se verifica seu implemento, não se adquire o direito a que o ato visa; no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direito, apenas se retarda seu exercício.

      Além disso, no termo o evento é futuro e certo, ao passo que na condição é futuro e incerto.


  • A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

    O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição. 

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


    Termo é um evento futuro e certo. O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.

    Gabarito – CERTO.

  • Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • Assertiva correta.

     

    Código Civil: Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • CERTO

     

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas nÃO a aquisiçÃO do direito.

  • MACETE:

    Termo Inicial (T1) - fazer analogia com Fórmula (F1) = E lembrar do SENA

    SE = Suspende Exercício

    NA = Não Aquisição

    Assim T1/F1 (termo inicial) é Sena (Suspende Exercício e Não a Aquisição)

  • Quando falamos em termo inicial podemos lembrar da casa de praia que muitas famílias alugam, antecipadamente, para o findar do ano (reveillon). Assim, quando o contrato é realizado, digamos, em 20/10/2017, estipula-se um termo inicial e um termo final, como, por exemplo, dia 27/12/2017 a 02/01/2018. Com isso, ao celebrar contrato no dia 20/10 o direito foi adquirido mas o exercício está suspenso só podendo ser efetivado no dia determinado como termo inicial. Por isso, o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito, nos termos do art. 131 do CC.

     

    Espero ajudar.

  • Assertiva correta.

     

    Código Civil: Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • Gab: Certo

     

    Vamos ilustrar para fazer sentido e não apenas memorizarmos o texto da lei. Suponhamos o seguinte:

    Eu fiz um contrato com meu filho, no qual consta o meu compromisso de dar-lhe um carro, assim que ele completar 18 anos. 

     

    O termo inicial do contrato (completar 18 anos) está suspendendo o exercício (ganhar o carro), mas não a aquisição do direito (Ele ganhará no momento em que completar a idade). Ou seja, não ganhará o carro enquanto não fizer 18 anos, mas assim que fizer, ganhará.

     

    Base legal:

    Lei 10.406/02 (Código Civil) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


  • A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

    O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição. 

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


    Termo é um evento futuro e certo. O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.

    Gabarito – CERTO.

  • Amigos, vocês têm um material de CC da cesp?

  • Termo inicial: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo final: não suspende nada.

     

    Condição suspensiva: suspende o exercício e a aquisição do direito. 

    Condição resolutiva: não suspende nada.

     

    Encargo: não suspende nada. 

  • GABARITO CERTO

     

    Condição Suspensiva:
    - Derivam exclusivamente da vontade das partes
    - Evento futuro e incerto
    - Suspende o exercício e a aquisição do direito

    Termo Inicial:
    - Derivam exclusivamente da vontade das partes
    - Evento futuro e certo
    - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

     

    Bons estudos

  • Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
     

  • O termo inicial apenas represa o exercício de direito já adquirido. Já a condição suspensiva posterga tanto a aquisição quanto o exercício do direito (art. 125). Código Civil e legislação civil em vigor. Theotonio Negrão. 2018.

  • Artigo 131 do CC==="O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito"

  • Conforme o art. 131, CC: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O sentido da palavra “termo” é a cláusula que SUBORDINA os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo.

    Quanto ao TERMO INICIAL ou suspensivo: é o que FIXA o momento em que a eficácia do negócio deve ter início, retardando o exercício do direito. Desse modo, o direito a termo será tido como adquirido.

  • Certo,  Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Certo,  Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Certo,  Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Ao contrário da condição suspensiva, em que não se adquire o direito a que o ato visa; no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direitomas se retarda seu exercício.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Termo de ter direito.

  • CERTO

    Art. 131 O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O que o legislador quis dizer neste artigo é que a existência do termo inicial suspende o exercício, ou seja, o exercício ficará suspenso até a ocorrência do termo (ele ainda não ocorreu). Lembrando que a aquisição (parte final do artigo) é imediata. O direito que se adquire a termo surge no momento do negócio jurídico, pois não há uma pendência (é diferente de condição), aqui o evento é futuro e certo.

    >Termo é o limite inicial ou final.

    Fonte: Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa -Estratégia Concursos


ID
1208068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à prescrição e à decadência.

A prescrição e a decadência são necessariamente fatos jurídicos extintivos e estabelecidos por lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A prescrição é necessariamente advinda de lei, enquanto que a decadência pode ser tanto da lei, quando acordada entre as partes (convencional)
    A prescrição extingue a pretensão, enquanto que a decadência extingue o direito material

    Quadro que ajuda a resolver a questão:
    PRESCRIÇÃO X DECADÊNCIA

    PRESCRIÇÃO
    Perda da pretensão jurídica em virtude da inércia do titular de um direito subjetivo violado (direito de crédito), durante determinado espaço de tempo previsto em lei.
    1. Extingue a pretensão, pela inércia do agente. Não atinge o direito material, que permanece intacto. O prazo começa a fluir com a violação do direito.
    2. Prazos estabelecidos somente pela lei. Não podem ser suprimidos, nem alterados pela vontade das partes. Não existe prazo prescricional convencional.

    DECADÊNCIA
    Perda do direito potestativo (direito material sem pretensão; insuscetíveis de violação) pela inércia de seu titular que deixou escoar o prazo legal ou convencional.
    1. Extingue o direito material (direito em si) pela falta de exercício dentro do prazo. Indiretamente atinge a ação e demais pretensões. O prazo começa a fluir desde o nascimento do direito.
    2. Os prazos decadenciais podem ser legais (estabelecidos pela lei) ou convencionais (estabelecidos pelas partes no contrato). Os legais não podem ser alterados pela vontade das partes.

    Bons estudos

  • Errado.

    A usucapião trata-se de uma prescrição aquisitiva.

  • Sintetizando:

    A prescrição advém somente da LEI

    A decadência, por sua vez, pode ser LEGAL ou CONVENCIONAL.

    Eis o erro da assertiva ao afirmar que a decadência será sempre legal.

  • A prescrição não se refere apenas a forma de extinção. A usucapião configura modalidade de prescrição aquisitiva de direito pelo decurso do tempo. Logo a questão está errada!

  • o termo "necessariamente" torna a questão errada.

  • FALSO

    nem sempre tais institutos irao extinguir direitos, pode haver casos em que criam direitos como usucapiao, que é por decurso do tempo vc adiquire a coisa

  • A prescrição, em regra, extingue a pretensão. No entanto, no caso da usucapião a prescrição é AQUISITIVA, ou seja, o tempo de exercício de posse mansa e pacífica faz nascer para o possuidor o direito de propriedade.

    Só não passa quem sai da fila!
  • Errada. Há a prescrição aquisitiva (também conhecida como usucapião na qual, com o decurso do tempo, ganha-se o direito a algo) e há a prescrição extintiva que, assim como a decadência, faz com que seu titular PERCA algo com o decurso do tempo. Decadência extingue direito potestativo e prescrição extingue pretensão a direito subjetivo patrimonial e/ou relativo.

  • Os casos de prescrição estão taxativamente elencados nos arts. 205 e 206 do CC. A prescrição pode ser extintiva ou aquisitiva:

    A prescrição extintiva : conduz à perda do direito de pretensão a ação por seu titular negligente, ao fim de certo lapso de tempo.

    A prescrição aquisitiva (usucapião) - consiste na aquisição do direito real pelo decurso de tempo, um modo de se adquirir a propriedade pela posse prolongada. Tal direito é conferido em favor daquele que possuir, com ânimo de dono, o exercício de fato das faculdades inerentes ao domínio ou a outro direito real, no tocante a coisas móveis e imóveis, pelo período de tempo que é fixado pelo legislador.


  • PRESCRIÇÃO: Prazos estabelecidos somente pela lei. Não podem ser suprimidos, nem alterados pela vontade das partes. Não existe prazo prescricional convencional. DECADÊNCIA: Os prazos podem ser pactuados pelas partes (convencionais) ou estabelecidos pela lei (legais).

  • ERRADO - Sobre o tema, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. “Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1.14ª Edição.Página 902):
     “(...) O prazo decadencial é estabelecido por lei ou por vontade unilateral ou bilateral; o prazo prescricional somente por lei.” (grifamos).


  • COMPLEMENTANDO:  

    1. A decadência convencional não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 211, CC).

    2. A decadência convencional pode ser renunciada após a consumação, assim como ocorre com a prescrição.


  • Errado. A prescrição pode ser tanto extintiva quanto aquisitiva.

  • Os casos de prescrição estão estabelecidos de forma taxativa nos artigos 205 e 206 do Código Civil.

    A prescrição pode ser extintiva e aquisitiva. A prescrição aquisitiva consiste na aquisição de um direito real pelo decurso do tempo (usucapião).

    Prescrição extingue pretensão a direito subjetivo.

    A prescrição existe somente por força da lei e seus prazos não podem ser alterados pela vontade das partes.

    A decadência atinge direito potestativo, insuscetíveis de violação. A decadência extingue o próprio direito material.

    A decadência existe por força de lei e pela vontade das partes, quando essas podem convencionar os prazos.

    A prescrição e a decadência não são necessariamente fatos jurídicos extintivos e estabelecidos por lei. 

     Gabarito - ERRADO.

  • Prescrição pode ser aquisitiva, ao exemplo do usucapião.

  • A prescrição e a decadência são absolutamente fatos jurídicos extintivos e estabelecidos por lei. ERRADO

    necessariamente nesse caso é = absolutamente. sinonimia

    presquição extintiva em um só tempo

    prescrição aquisitiva se prolonga no tempo

     

  • A prescrição e a decadência não são necessariamente fatos jurídicos extintivos e estabelecidos por lei. 

     Gabarito - ERRADO.

  • ERRADO.

    Podemos ter prescrição extintiva ou aquisitiva (usucapião). Sem falar que a decadência pode decorrer da convenção das partes

  • ERRADA

    Dois Erros 

    Decadência pode ser por convenção das partes 

    Prescrição Aquisitiva pode gerar direitos ex: Usucapião 

  • A prescrição poderá ser também aquisitiva. Logo, não seria, automaticamente, fato juridico extintivo.

    Com relação a decadência, ela poderá ser convencional. Assim, não decorrerá sempre de lei.

    ______________________________________________________________________________

  • Poder aquisitivo, pensei no exemplo da idade mínima para dar entrada na primeira habilitação, isto é, 18 anos. Assim, após o transcurso desse prazoo agente adiquiri o direito.

  • A DECAÊNCIA PODE SER CONVENCIONAL , PORTANTO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES

  • Pode ser aquisitivo ou extensivo.

  • Outro erro: existe decadência CONVENCIONAL, isto é, não necessariamente decorre de lei.

  • A prescrição e a decadência não são necessariamente fatos jurídicos extintivos e estabelecidos por lei. 

  • A prescrição tanto pode ser extintiva quando aquisitiva. Da mesma forma, nem sempre a decadência será legal, pois é possível a criação por convenção das partes (convencional). Logo, ERRADA a afirmação.

  • Errado, ao ler lembrei que é possível a decadência convencional.

    Temos prescrição aquisitiva ->é aquela que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo - lembrem -> usucapião.

    seja forte e corajosa.

  • Errado.

    A prescrição pode ser aquisitiva.


ID
1208071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à prescrição e à decadência.

Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição ou à decadência ou que não as alegarem oportunamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CORRETO

    A questão exige o conhecimento de 2 artigos:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Bons estudos!


  • CERTO.

    "Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."

    Encontrei este resumo no site http://www.normaslegais.com.br/guia/prescricao-e-decadencia.htm


    Também encontrei este outro feito pelo Prof. Mário Godoy:

    6. Proteção aos relativamente incapazes e pessoas jurídicas.

    Tanto a prescrição como a decadência correm normalmente contra os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas, embora a consumação do prazo se deva na verdade à inércia daqueles que deveriam velar por seus interesses. Por esse motivo, os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou à decadência, ou não a alegarem oportunamente (CC, art. 195 c/c art. 208).


    Disponível em http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=UgwO5I7bj2AKrASfXWHxy54Emxz3BrHgAGi8G_9zsLg~

  • Por que menciona somente os relativamente incapazes? Porque o art. 198 do CC traz que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes!

  • Chiara Laíssy visto que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes não há como os representantes legais darem dar causa à prescrição ou à decadência.

  • Dicas da migues Maria Helena Diniz:

    Primeiramente, o art. 195 se destina as pessoas jurídicas e aos relativamente incapazes, visto que o curso da prescrição não flui para os absolutamente incapazes.

    As pessoas que a lei priva de administrar os próprios bens, têm ação regressiva contra os seus representantes legais quando estes derem causa à prescrição ou não a alegarem em tempo hábil. Com isso dá-se proteção legal aos incapazes.

    Em relação ao representante legal do relativamente incapaz que, ao assisti-lo, por falta de experiência negocial ou por desconhecimento jurídico, deixar de alegar a prescrição que tanta vantagem traria ao representado, não poderia ser responsabilizado civilmente por não ter agido culposamente.

    Já o representante legal de PJ, ante o fato de sua atividade requerer desenvoltura negocial, não alegando, oportunamente, a prescrição que favorecia a representada, deverá ser responsabilizado, visto que assume os riscos do exercício de sua função profissional.


    Bons estudos :P


  • Acho que essa questão deveria ser anulada ou tido o gabarito dado ERRADO, devido ao conteúdo do Código Civil 2002:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Nada dispõe sobre a decadência.

  • Kelsson, essa questão é a combinação do Art. 195 com o Art. 208.

    Art. 195, CC – Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 208, CC – Aplica-se à decadência o disposto nos Arts. 195 198, inciso I.

  • Questão CORRETA

    segundo art. 195 do CC  - Os relativamentes incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • Acerca do enunciado da questão, o Código Civil dispõe que:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Assim, verifica-se que o enunciado é a transcrição literal do dispositivo supramencionado.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Certo!

    Art. 195, CC – Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

     

     

    Art. 208, CC – Aplica-se à decadência o disposto nos Arts. 195 198, inciso I.

  • CERTO.

    Analisando apenas o artigo 195/C.C a questão parece estar errada, visto que o mencionado artigo fala apenas "der causa à prescrição". Porém, ao analisar o artigo 208/C.C é possível constatar que este artigo faz menção aquele.

  • Art. 195, CC - Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • Pessoa jurídica Pessoa jurídica  Pessoa jurídica Pessoa jurídica Pessoa jurídica Pessoa jurídica Pessoa jurídica Pessoa jurídica Pessoa jurídica Pessoa jurídica Pessoa jurídica (...)

     

  • Repetindo o comentário do colega:

    Não confundir!

    CLT - prescrição não corre para menores de 18 anos;

    CPC - prescrição não corre para absolutamente incapazes.

    E para os relativamente incapazes e pessoas jurídicas?

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • Certo, em conformidade com o artigo 195 do Código Civil.

  • Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • Correto - Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    seja forte e corajosa.


ID
1208074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Francisco, José e Luiz tenham-se reunido, em janeiro de 2014, para criar a Associação X, com a finalidade de auxiliar pessoas carentes em projetos para aquisição de moradia, além de ajudar a executar projetos de construção e cadastramento dos demais associados, no âmbito de programas governamentais e assistenciais, julgue os itens subsequentes.


Se José, em ação judicial, alegar que a constituição da Associação X se deu mediante simulação, apenas para arrecadar taxas de associados, o juiz poderá decretar a anulabilidade dos seus atos, determinando a sua extinção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 167 do CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168, parágrafo único do CC: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • "Uma vez criadas, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução compulsória), o trânsito em julgado ( art. 5, XIX). Portanto, em qualquer caso, é exigida uma decisão judicial, nunca administrativa. 

    Para suspensão da atividade, não é necessário que a decisão judicial seja definitiva; para a dissolução compulsória, a decisão judicial deve ser definitiva, transitada em julgado.

    Fonte: DC descomplicado"

  • Na verdade a fundamentação encontra-se na seguinte máxima latina: máxima latina “nemo auditur propriam turpitudinem allegans” ou “ninguém pode fazer valer em juízo um direito alegando a própria torpeza”.

    Bons estudos!

  • Fundamento Legal: art. 243, CPC:

    Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.




  • Rodrigo Pinheiro, por favor, em sendo assim, quem poderá pedir a anulação?

    Obrigada!!

  • O juiz poderá DECLARAR A NULIDADE (e não decretar a anulabilidade), já que a simulação, enquanto vício social, impõe a nulidade do ato praticado.

    Art. 167 do CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168, parágrafo único do CC: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


  • CF.5°.XIX-As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • Beatriz Palhau, os associados teriam esse direito de pleitear a anulação.


    Bons estudos!
  • Nulidade, e não anulação.

  • A simulação, grave vicio do negócio jurídico, provoca a nulidade do ato e não a anulabilidade. Isso porque o art. 167, do CC/02, determina que "é nulo o negócio jurídico simulado...". É importante lembrar que o negócio jurídico nulo não se confunde com o negócio jurídico anulável. O nulo pode ser assim declarado de ofício pelo juiz, não pode ser convalidado, pode ter a sua nulidade declarada a qualquer tempo e, uma vez reconhecida, produz efeitos retroativos, ex tunc. O anulável, por sua vez, dentre outras diferenças, somente pode ser declarado nulo se a parte prejudicada assim o requerer e pode ser convalidado, haja vista estar relacionado sempre a interesses particulares.

    Afirmativa incorreta.
  • simulação sempre NULO. Nulidade absoluta

     

  • A SIMULAÇÃO é uma FALSA declaração de vontade e constitui SEMPRE hipótese de NULIDADE do negócio jurídico celebrado, situando-se, por isso, no plano das invalidades do negócio jurídico, e não dos defeitos.

     

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Complementando

    Art. 167 do CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    oportuno lembrar que poderá ser declarado de ofício pelo juiz e não admite convalidação, contudo pode pode ocorrer a conversão substâncial.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    como exemplo a doutrina classicamente cita o exemplo da venda de imóvel com valor acima de 30 salários mínimos feito por escritura particular, pode ser feita a promessa de compra e venda.

    Bons estudos!

     

  • Questão anulada, pois para constituir uma Associação precisa de no mínimo 5 pessoas. O que pode perceber é que a banca (malandra/tola), quis se referir a Sociedade o que é diferente de Associação, que pode-se endender como beneficente ou não.

  • NULIDADE E NÃO ANULABILIDADE!!

  • Simmulação = Nulidade absoluta

  • MACETE: siNULAção = NULidade Absoluta. O "N" foi proposital...
  • ERRADA

    Art. 167 do CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168, parágrafo único do CC: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • Acredito ser CERTO o gabarito, visto que o eles se juntaram com a FINALIDADE de criar uma associação, José entra com uma ação alegando ser simulação, em nenhum momento comprova, se a finalidade era legal, poderá anular, se provar a simulação. Provando a Simulação terá o dever de anular.

    Não sei se pensei demais para responder...

  • O erro da questão é dizer anulabilidade, enquanto o correto é NULIDADE, pois atos simulados são NULOS.

  • Comentário adicional: Art. 167, CC: Na simulação o sujeito exterioriza uma falsa declaração de vontade visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Não há defeito na vontade do declarante, que se esforça para obter  uma aparencia contrária à realidade para ILUDIR TERCEIROS ou VIOLAR A LEI. 

     

    REQUISITOS: a) divergencia INTENCIONAL entre a vontade declarada e a vontade exteriorizada; b) acordo simulatório entre as partes;  c) objetivo de prejudicar terceiros

  • Enunciado:

     

    Se José, em ação judicial, alegar que a constituição da Associação X se deu mediante simulação, apenas para arrecadar taxas de associados, o juiz poderá decretar a anulabilidade dos seus atos, determinando a sua extinção.

     

    CC:

     

    Art. 167 - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Art. 168. Parágrafo único - As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    Logo, o juiz deverá pronunciar a nulidade da constituição simulada, e não decretar a sua anulabilidade.

  • A simulação enseja a nulidade do negócio jurídico, não apenas anulabilidade.

     

    Sobre a simulação:

     

    “Ela se caracteriza por um desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada, no sentido de criar, aparentemente, um ato jurídico que, de fato, não existe, ou então oculta, sob determinada aparência, o ato realmente querido” (Monteiro, W. B, Curso de Direito Civil, Editora Saraiva, edição 2005).

     

    Uma simulação é “uma declaração enganosa da verdade, visando a produzir efeito diverso do ostensivamente indicado”. (Clóvis Beviláqua)

     

    Ainda com a simulação, “visa-se alcançar fim contrário à lei”.(Orlando Gomes)

     

    Fonte: jusbrasil

     

  • A simulação, grave vicio do negócio jurídico, provoca a nulidade do ato e não a anulabilidade. Isso porque o art. 167, do CC/02, determina que "é nulo o negócio jurídico simulado...". É importante lembrar que o negócio jurídico nulo não se confunde com o negócio jurídico anulável. O nulo pode ser assim declarado de ofício pelo juiz, não pode ser convalidado, pode ter a sua nulidade declarada a qualquer tempo e, uma vez reconhecida, produz efeitos retroativos, ex tunc. O anulável, por sua vez, dentre outras diferenças, somente pode ser declarado nulo se a parte prejudicada assim o requerer e pode ser convalidado, haja vista estar relacionado sempre a interesses particulares.

    Afirmativa incorreta.

  • Simulação - nulo

    Anulável - Relativamente incapaz, lesão, estado de perigo, dolo, coação, fraude contra credores e erro.

  • ERRADO

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • O negócio simulado é nulo

  • O CORRETO SERIA:

    Se José, em ação judicial, alegar que a constituição da Associação X se deu mediante simulação, apenas para arrecadar taxas de associados, o juiz poderá decretar a nulabilidade dos seus atos, determinando a sua extinção. Pois é NULO

  • Dayane Gois, errado também! É NULIDADE.

  • a nulidade opera a privação de efeitos do negócio jurídico independente de qualquer postulação;

    a anulabilidade deriva da vontade viciada das partes.

    fonte: jus.com.br

  • Defeito de siMUlação gera a NUlidade do ato jurídico.

  • O negócio jurídico simulado É NULO - vide art. 167 do CC/02, (e não anulável). Ou seja, gera nulidade (e não a anulabilidade, como afirmou a questão). A nulidade o juiz pode reconhecer de ofício; a anulabilidade, apenas quando arguida pela parte prejudicada. Assim, gabarito errado.

  • SIMULAÇÂO --> Nulidade ABSOLUTA.

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


ID
1208077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Francisco, José e Luiz tenham-se reunido, em janeiro de 2014, para criar a Associação X, com a finalidade de auxiliar pessoas carentes em projetos para aquisição de moradia, além de ajudar a executar projetos de construção e cadastramento dos demais associados, no âmbito de programas governamentais e assistenciais, julgue os itens subsequentes.


Em regra, os bens vinculados à Associação X adquiridos por Francisco, José e Luiz não serão considerados bens públicos, ainda que a entidade venha a desenvolver atividade de cunho social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Partindo do pressupostos que se trata de uma associação particular (art. 44, I, CC), pois os bens foram adquiridos por particulares (Francisco, José e Luiz), seus bens não podem ser considerados públicos, ainda que a entidade desenvolva atividades de cunho social. Isso porque o art. 98, CC prevê que "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

  • Art. 44, I, do CC. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;


    Art. 98 do CC. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99 do CC. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Uma observação importante a respeito do Art. 98.

    Enunciado 287 do CJF:

    O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do CC não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

  • O Código Civil dispõe que são bens públicos:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Como se observa, os bens descritos no enunciado não se enquadram nas hipóteses do artigo 99 do Código Civil, sendo, por exclusão, considerados bens privados.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • RESPOSTA PERFEITA DO COLEGA LAURO!

  • O Código Civil dispõe que são bens públicos:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Como se observa, os bens descritos no enunciado não se enquadram nas hipóteses do artigo 99 do Código Civil, sendo, por exclusão, considerados bens privados.

    Gabarito do Professor: CERTO
     

  • Sobre o que é Bens dominicais: 

    também conhecidos como patrimoniais são aqueles que compõem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades (art. 99, III, CC). Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Em outras palavras, Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não têm destinação comum ou especial e, em razão disso, o Estado figura como seu proprietário. Ex: Terras devolutas

    site: https://explicadireito.wordpress.com/tag/bens-dominicais/ 

  • De acordo com o Art. 98, do Código Civil,

     

    São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    As associações são pessoas jurídicas de direito privado. Nesse sentido, dispõe o Código Civil:

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) 

     

    Portanto, considerando que as associações não são pessoas jurídicas de direito público interno, os seus bens são privados.

     

    O trecho final da questão poderia levar o estudante à dúvida na medida em que afirma que mesmo que a associação venha a desenvolver atividade de cunho social os seus bens não serão públicos. De fato, como regra, as associações possuem como escopo o desenvolvimento de atividades de cunho social. Nesse sentido, os Professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (Novo Curso de Direito Civil, 16ª Edição, 2014, Volume 1, p. 272,Ed. Saraiva) afirmam que:

    O traço peculiar às associações civis, portanto, é justamente a sua finalidade não econômica — podendo ser educacional, lúdica, profissional, religiosa etc.”  Portanto, não é essa natureza que desvirtuará a natureza dos seus bens como privados.

    Fonte: MESTRE ANDERSON HERMANO

  • O Código Civil dispõe que são bens públicos:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Como se observa, os bens descritos no enunciado não se enquadram nas hipóteses do artigo 99 do Código Civil, sendo, por exclusão, considerados bens privados.

    Gabarito do Professor: CERTO
     

  • Gaba: CERTO

    Colocou a expressão "Em regra, ...", pode marcar CERTO e partir pro abraço.

  • GABARITO C

    Art. 44 - São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

  • Tendo em vista que a associação é uma PJ de Direito Privado, e são bens particulares todos aqueles que não são PJ de Direito Público, então o item é verdadeiro.

  • Gabarito: Certo

    CC

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.


ID
1208080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Francisco, José e Luiz tenham-se reunido, em janeiro de 2014, para criar a Associação X, com a finalidade de auxiliar pessoas carentes em projetos para aquisição de moradia, além de ajudar a executar projetos de construção e cadastramento dos demais associados, no âmbito de programas governamentais e assistenciais, julgue os itens subsequentes.


De acordo com a jurisprudência e a doutrina, a Associação X não perderá a qualificação de associação se vier a desenvolver atividade econômica, desde que essa atividade não vise ao lucro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Nos termos do art. 53, CC, as associações são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (comunhão de esforços para um fim comum). No entanto, o fato de uma associação possuir determinado patrimônio e realizar negócios para aumentar esse patrimônio não a desnatura,pois não irá proporcionar lucro aos associados. Portanto, elas não estão impedidas de gerar renda para manter sua existência ou aumentar suas atividades. O que não se admite é que a renda auferida seja partilhada na forma de lucro entre os associados. Complementando, prevê o Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". 



  • ENUNCIADO Nº 534, JORNADA DE DIREITO CIVIL

    As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa. 


  • Conforme descrição elaborada pelo legislador no Código Civil, precisamente em seu artigo 53, as associações tem como caracteristica a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.

    O simples fato de uma associação possuir determinado patrimônio e realizar negócios para aumentar esse patrimônio não a desqualifica,pois não irá proporcionar lucro aos associados. 

    Na verdade o regime jurídico das associações  não admite é que a renda auferida seja partilhada na forma de lucro entre os associados. 

    Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    Veja-se que as associações podem (e, por que não dizer, devem) ter ganho financeiro. No entanto, o eventual lucro obtido no exercício da atividade associativa será reaplicado na própria entidade, vedando-se a partilha entre os associados. Logo, a lei não veda o lucro nas associações, mas a sua divisão entre os associados. Equivale a dizer: o que não há nas associações é a persecução de lucro para a partilha entre os associados.

     

    Direito Civil - Volume I - Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, pg 343.

  • Segundo o Código Civil, o conceito de associação é o seguinte:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Assim, desde que a união de pessoas tenha fins não econômicos, permanece sua qualidade de associação.

    Nesse sentido, é correta a afirmação de que, mesmo desenvolvendo atividade econômica, se a Associação X não visar o lucro, conservará sua qualidade de associação.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Assim, desde que a união de pessoas tenha fins não econômicos, permanece sua qualidade de associação.

    Nesse sentido, é correta a afirmação de que, mesmo desenvolvendo atividade econômica, se a Associação X não visar o lucro, conservará sua qualidade de associação.

  • Enunciado 534 – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
    Artigo: 53 do Código Civil

  • Ex: CNEC

  • Toda renda recolhida com a atividade econômica deve ser revertido para custei ou expansão da causa que a associação defende.

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    O "não econômicos" deve ser lido como "não lucrativos". Foi uma atecnia do legislador.

  • ASSOCIAÇÕES

    CONSISTE NA UNIÃO DE PESSOAS PARA FINS NÃO LUCRATIVOS

                                                      SE 

    OBTER LUCRO, SERÁ REINVESTIDO. JAMAIS DISTRIBUIDO ENTRE OS ASSOCIADOS. 

                                                                                                                              VICTOR DE NIS, 2018.

                                                                           

  • CERTO

    As associações não estão impedidas de gerar renda para manter sua existência ou aumentar suas atividades. O que não se admite é que a renda auferida seja partilhada na forma de lucro entre os associados.

  • Sim, atividade de subsistência pode. Apenas, para se sustentar.

  • JDC534 As associações PODEM desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • Enunciado n. 534 da VI Jornada de Direito Civil - As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa

  • Enunciado nº 534 da VI JDC: as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • Ex: Associação de Poupança e Empréstimo APE'S

  • Sobre as associações:

    • União de pessoas que se organizam para fins não econômicos;
    • Podem exercer atividades produtivas, desde que não sejam lucrativas;
    • Não há direitos e deveres recíprocos, mas podem existir direitos e deveres entre associados e associações, tais como o dever de pagar contribuição mensal;
    • Deve ser sempre registrada, passando com o registro a ter aptidões para ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil.

    #retafinalTJRJ


ID
1208083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

        João ajuizou ação de conhecimento contra José perante o juízo da comarca da capital do estado de Sergipe e requereu a antecipação dos efeitos da tutela, que foi parcialmente concedida.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem.

Na pendência do prazo comum às partes, os advogados de ambas as partes não poderão retirar os autos do cartório, salvo em conjunto, mediante acordo prévio, ou, independentemente de ajuste, pelo prazo de uma hora, se o objetivo da retirada for a obtenção de cópias desses autos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 40,  §2o CPC: Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retira-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.

  • Porque anularam? 

  • Justificativa da banca CESPE para anulação: A redação do item é ambígua, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_019_42.pdf

  • Não basta o ajuste prévio, segundo o CPC, o acordo tem que estar nos autos. Talvez tenha sido este o motivo da anulação.

  • Segundo o NCPC:

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, osprocuradores poderão retirar os autos somenteem conjunto ou mediante prévio ajuste, porpetição nos autos.

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito aoprocurador retirar os autos para obtenção decópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas,independentemente de ajuste e sem prejuízo dacontinuidade do prazo.

    § 4o O procurador perderá no mesmoprocesso o direito a que se refere o § 3o se nãodevolver os autos tempestivamente, salvo se oprazo for prorrogado pelo juiz.


ID
1208086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        João ajuizou ação de conhecimento contra José perante o juízo da comarca da capital do estado de Sergipe e requereu a antecipação dos efeitos da tutela, que foi parcialmente concedida.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem.

Caso haja interposição de agravo de instrumento em face da decisão que tenha apreciado a antecipação dos efeitos da tutela, o relator do recurso poderá converter agravo de instrumento em agravo retido. Diante dessa decisão, João poderá impetrar mandado de segurança, em regra, no prazo de cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • 3ª TURMA DO STJ – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DE MS CONTRA DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL.

    Em regra, o prazo para a impetração de mandado de segurança em face de decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido é de 5 dias, a contar da data da publicação da decisão. Segundo precedentes do STJ, é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial irrecorrível, desde que antes de gerada a preclusão ou ocorrido o trânsito em julgado, o que, à primeira vista, soa paradoxal, porquanto, em princípio, a decisão irrecorrível torna-se imutável imediatamente à publicação. Então, dessa conclusão, reiteradamente invocada nos precedentes do STJ que tratam do tema, emerge importante questão a ser definida: que prazo efetivamente tem a parte para ajuizar a ação mandamental contra a decisão judicial irrecorrível? Em outras palavras, se a decisão é irrecorrível, quando se dá o respectivo trânsito em julgado, termo ad quem para a impetração? A decisão que converte o agravo de instrumento em retido é irrecorrível. Ainda assim, será sempre admissível, em tese, a interposição de embargos de declaração – cuja natureza recursal é, inclusive, discutida –, a fim de que o Relator possa sanar vício de omissão, contradição ou obscuridade quanto aos motivos que o levaram a decidir pela ausência do risco de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, cuja existência ensejaria o processamento do agravo de instrumento. Nesse contexto, é razoável que, em situações como a em análise, o trânsito em julgado seja certificado somente após o decurso do prazo de 5 dias da data da publicação da decisão, prazo esse previsto para a eventual interposição de embargos de declaração que visem ao esclarecimento ou a sua integração. Na ausência de interposição dos aclaratórios, os quais, por sua própria natureza, não são indispensáveis, terá a parte o prazo de 5 dias para a impetração do writ, sob pena de tornar-se imutável a decisão, e, portanto, inadmissível o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 e da Súmula 268 do STF. Acaso interpostos os embargos de declaração, esse prazo fica interrompido, considerando que o mandamus é utilizado, na espécie, como sucedâneo recursal. RMS 43.439-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/9/2013.

  • É cabível mandado de segurança para impugnar decisão que tenha determinado a conversão de agravo de instrumento em agravo retido. Isso porque, nessa hipótese, não há previsão de recurso próprio apto a fazer valer o direito da parte ao imediato processamento de seu agravo. O prazo para a impetração desse MS é de 5 dias. 

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.176.440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013.  

  • Gabarito: CERTO. Contudo, vem a ser uma questão eminentemente calcada na novel jurisprudência, logo, discutível. 


    A intenção primordial da lei primeira do agravo era afastar a utilização do mandado de segurança, mas agora essa possibilidade está sendo reaberta em face das decisões que convertem o agravo de instrumento em agravo retido.


    No caso específico do art. 527 do CPC, o escopo é impedir a reiteração de recursos, evitando-se o retardamento processual. Assim, parece surgir uma situação em que o famoso sucedâneo recursal “pedido de reconsideração” pode ser manuseado para que o relator reexamine a decisão de converter o agravo de instrumento em retido, posto não mais caber recurso dessa decisão ou, mais grave ainda, voltar à cena, de modo a frustrar o objetivo do legislador de evitar o retardamento processual, o uso do mandado de segurança contra ato judicial. Ainda, em dados tribunais, há hipótese de interposição do agravo interno. 


    Sobre o tema, vale citar o posicionamento de Athos Gusmão Carneiro:


    Já tive oportunidade, em sede doutrinária, de acompanhar a opinião de Araken de Assis, no sentido da irrecorribilidade da decisão liminar do relator do agravo, nos casos do artigo 558. Três fundamentos, principalmente de ordem pragmática, levam-nos todavia a reconsiderar tal ponto de vista, passando, portanto, a admitir, em tais casos, o emprego do agravo interno. Em primeiro lugar, a inexistência de recurso contra a decisão singular do relator poderá motivar o litigante a novamente utilizar, de forma anômala e vitanda, o mandado de segurança como sucedâneo recursal, e conduzir a jurisprudência a novamente tolerar tal despautério processual. Além disso, se é certo que as decisões monocráticas, em sua grande maioria, são justas e razoáveis, algumas podem apresentar injuridicidade gritante, que necessite de correção a mais pronta e eficaz; e a objeção decorrente da celeridade do rito do agravo de instrumento nem sempre encontra respaldo na realidade (v.g. relator enfermo ou em férias, extremo acúmulo de processos pendentes de julgamento, greve de servidores forenses, problemas na intimação do agravado, demoras decorrentes de temerária conduta processual das partes, pedidos de vista acarretando demorada suspensão do julgamento colegiado etc.


    É o famoso "tapar um santo e destapar outro".  Se não se pode deixar de reconhecer o excessivo número de agravos na modalidade de instrumento a abarrotar os tribunais, de outra banda não é recomendável suprimir esse tipo de recurso, ou admiti-lo apenas em sua feição retida. Neste sentido, vemos ensejo ao retorno abusivo e anômalo do mandado de segurança, desde que configuradas as hipóteses de abuso de poder, ilegalidade a ser repelida ou risco de ineficácia da medida acaso angariada apenas ao final da ação ordinária.


  • O que matou foi esse "em regra".

    Em regra, a decisão é irrecorrível. Somente em casos excepcionais, presentes os requisitos, é que poderia ser impetrado o MS. Logo, atacar a decisão por MS não é a regra; a regra é a irrecorribilidade.

    Da forma como foi redigida a frase, o em regra não se relaciona ao prazo de 5 dias, como num dos julgados colacionados por um dos colegas abaixo.

    Questão maldosa.

  • O que matou foi esse "em regra".

    Em regra, a decisão é irrecorrível. Somente em casos excepcionais, presentes os requisitos, é que poderia ser impetrado o MS. Logo, atacar a decisão por MS não é a regra; a regra é a irrecorribilidade.

    Da forma como foi redigida a frase, o em regra não se relaciona ao prazo de 5 dias, como num dos julgados colacionados por um dos colegas abaixo.

    Questão maldosa.

  • fico chocada com o malabarismo que o judiciário faz... MS em 5 dias? inimaginável

  • Ao amigo Dênis Oliveira: cuidado. A questão não afirma que a regra é a impetração de MS, mas que o prazo para eventual impetração costuma ser de 5 dias. Questão corretíssima.

  • É certo que, ao receber o recurso de agravo interposto na forma de instrumento, o relator poderá converter a sua forma em retida se verificar que a decisão não é suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação (art. 527, II, CPC/73). É certo, também, que contra essa decisão não cabe nenhum tipo de recurso, mas, apenas, a possibilidade de o relator reconsiderá-la (art. 527, parágrafo único, CPC/73). Essa é a razão pela qual, diante de uma decisão teratológica do relator, a parte deverá se utilizar da ação de mandado de segurança, sucedâneo recursal.

    Afirmativa correta.

  • Em regra, o prazo para a impetração de mandado de segurança em face de decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido é de 5 dias, a contar da data da publicação da decisão. Segundo precedentes do STJ, é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial irrecorrível, desde que antes de gerada a preclusão ou ocorrido o trânsito em julgado, o que, à primeira vista, soa paradoxal, porquanto, em princípio, a decisão irrecorrível torna-se imutável imediatamente à publicação. Então, dessa conclusão, reiteradamente invocada nos precedentes do STJ que tratam do tema, emerge importante questão a ser definida: que prazo efetivamente tem a parte para ajuizar a ação mandamental contra a decisão judicial irrecorrível? Em outras palavras, se a decisão é irrecorrível, quando se dá o respectivo trânsito em julgado, termo ad quem para a impetração? A decisão que converte o agravo de instrumento em retido é irrecorrível. Ainda assim, será sempre admissível, em tese, a interposição de embargos de declaração – cuja natureza recursal é, inclusive, discutida –, a fim de que o Relator possa sanar vício de omissão, contradição ou obscuridade quanto aos motivos que o levaram a decidir pela ausência do risco de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, cuja existência ensejaria o processamento do agravo de instrumento. Nesse contexto, é razoável que, em situações como a em análise, o trânsito em julgado seja certificado somente após o decurso do prazo de 5 dias da data da publicação da decisão, prazo esse previsto para a eventual interposição de embargos de declaração que visem ao esclarecimento ou a sua integração. Na ausência de interposição dos aclaratórios, os quais, por sua própria natureza, não são indispensáveis, terá a parte o prazo de 5 dias para a impetração do writ, sob pena de tornar-se imutável a decisão, e, portanto, inadmissível o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 e da Súmula 268 do STF. Acaso interpostos os embargos de declaração, esse prazo fica interrompido, considerando que o mandamus é utilizado, na espécie, como sucedâneo recursal. RMS 43.439-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/9/2013.

  • Apenas relembrando que com o Novo CPC essa possibilidade deixa de ter aplicação já que acabou o Agravo Retido.

  • É certo que, ao receber o recurso de agravo interposto na forma de instrumento, o relator poderá converter a sua forma em retida se verificar que a decisão não é suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação (art. 527, II, CPC/73). É certo, também, que contra essa decisão não cabe nenhum tipo de recurso, mas, apenas, a possibilidade de o relator reconsiderá-la (art. 527, parágrafo único, CPC/73). Essa é a razão pela qual, diante de uma decisão teratológica do relator, a parte deverá se utilizar da ação de mandado de segurança, sucedâneo recursal.

    Afirmativa correta.


ID
1208089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        João ajuizou ação de conhecimento contra José perante o juízo da comarca da capital do estado de Sergipe e requereu a antecipação dos efeitos da tutela, que foi parcialmente concedida.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem.

Se José deixar de contestar parte dos pedidos formulados por João, caberá a antecipação dos efeitos da tutela em relação ao pedido incontroverso, desde que requerida expressamente por João.

Alternativas
Comentários
  • Não sei exatamente porque dada como errada, suponho que seja por causa da parte final, não havendo necessidade de reiterar o pedido de antecipação quando for incontroverso....

  • Também não entendi... Para deferimento da tutela não deve ter o pedido neste sentido?

  • Questão no mínimo divergente. 

    Não há unanimidade na doutrina acerca da natureza da decisão do art. 273, §6, Código de Processo Civil. 

    1)Para uma parcela da doutrina se trata de julgamento antecipado parcial da lide sendo cabível, assim, a aplicação de ofício. Nesse sentido: Leonardo da Cunha (Fazenda pública em juízo). 

     Como dito, a circunstância de entender que seria um julgamento da lide traz como consequências: a) O julgamento pode ser de ofício para aqueles que entendem que não é tutela antecipada e sim julgamento antecipado, já que esse pode ser conhecido de oficio. b) Se há julgamento antecipado parcial da lide, após exauridos todos os recursos possíveis, estaríamos diante de: b.i)  Posição minoritária: haveria coisa julgada (coisa julgada progressiva); b.ii)  Posição dominante: não há que se falar em coisa julgada progressiva, a coisa julgada se daria em um momento único após o julgamento de todos os capítulos da sentença, isto porque a antecipação de tutela poderia ser revogada nas questões de ordem pública, por serem as questões de ordem pública pronunciáveis de ofício.  


    2)O STJ, por outro lado, através do informativo 532, decidiu que a decisão possui natureza de tutela antecipada. Vejamos: 

    Informativo 532  - STJ. 3ª Turma. REsp 1.234.887-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/9/2013.

    O STJ decidiu que a decisão a que se refere o § 6º do art. 273 do CPC, apesar de ser concedida mediante técnica de cognição exauriente, continua sendo, por opção legislativa, uma hipótese de tutela antecipada. Logo, por questão de política legislativa, não é apta a fazer coisa julgada material. Assim, o valor correspondente à parte incontroversa do pedido pode ser levantado pelo beneficiado por decisão que antecipa os efeitos da tutela (art. 273, § 6º, do CPC), mas o montante não deve ser acrescido dos respectivos honorários advocatícios e juros de mora, os quais deverão ser fixados pelo juiz na sentença.

       



  • A questão está errada porquanto o simples fato de nao haver impugnação especifica NÃO enseja concluir presentes os requisitos do art. 273/CPC.

    Vejam que a ausencia de impugnação atrai o "efeito da revelia", considerando-se verdadeiros os FATOS alegados, e não o direito.

    Assim, ainda que incontroversos os fatos, tal nao tem o condao, isoladamente, de tornar imperioso o pleito antecipatório, haja vista subsistir a necessidade de perquirir se os fatos incontroversos permitem inferir a fumaça do bom direito, o perigo da demora, a não irreversibilidade da medida, etc.

    Nem sempre a certeza do fato desagua no acolhimento do pedido

  • Do julgamento antecipado da lide:

    Art.330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    I. quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Leia-se: quando as questões de fato puderem ser comprovadas apenas com prova documental.

    Art.334. Não dependem de prova os fatos:

    III. admitidos, no processo, como incontroversos.

  • Mais uma explicação (acho que o erro da questão é a necessidade de pedido expresso de João): 

    "Dinamarco (2002) lança luz sobre essa questão num exemplo claro ao dizer o seguinte: Se João propõe duas demandas em face de José e este oferece contestação de apenas uma delas, certamente que, afastando-se da regra do art. 320, tudo leva a crer que será aplicado o art. 330, II do CPC (julgamento antecipado da lide). Todavia, se João propõe uma só demanda com dois pedidos cumulados, por razões de economia processual, e José contesta apenas um deles, fica o questionamento: Porque não se admitir um julgamento antecipado parcial, ou seja, daquilo que não foi impugnado?

    Deixando as indagações de lado, sabe-se que, pelo menos, a partir de agora, numa hipótese como esta última, poderá João ser beneficiado com a antecipação da tutela, caso a requeira. Para Dinamarco (2002) a regra do art. 273 § 6º vem estabelecer uma relação com o art. 302 do CPC, ou seja, nos casos em que “não há confronto de afirmações em torno de um fato alegado pelo autor”. Portanto, defende o autor, é desnecessário o requisito da urgência para justificar a antecipação da tutela, bastando que esteja preenchida a incontrovérsia mencionada no dispositivo.

    Se assim é, também parece óbvio que tal tutela só ocorrerá após a contestação, por depender de uma impugnação parcial do réu. Observa-se também que o legislador teve muita cautela ao dizer que o dispositivo não se aplica apenas aos casos de cumulação de pedidos e apenas um deles seja contestado, admitindo que seja aplicado o dispositivo também para os casos em que seja formulado um só pedido, que pela capacidade de ser decomponível (soma em dinheiro, por exemplo) apenas uma parte dele seja impugnada, deixando incontroversa a restante.

    Não poderia deixar de ser feita uma análise do dispositivo sob o ângulo dos requisitos positivos (prova inequívoca para convencimento a verossimilhança do juiz) e negativos (não pode-se conceder a medida nos casos de risco de irreversibilidade do provimento antecipado) do art. 273, caput e § 2º, respectivamente.

    [...] a conduta do réu de não impugnar algum(s) do(s) pedido(s) cumulado(s) ou parte do único pedido formulado supre a necessidade de prova inequívoca do autor, na medida em que os fatos por ele aduzidos passam a gozar da presunção júris tantum de verdade, como só dizer o art. 334, II e III. Além disso, o perigo da irreversibilidade do provimento antecipado se mostra muitíssimo diminuído nem tanto o provimento estar equivocado, afinal de contas foi opção do réu não contestar algum ou parte do pedido formulado pelo autor (DINAMARCO, 2202; p.95).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28937/tutela-antecipada-natureza-juridica-pressupostos-e-contexto-procedimental#ixzz382fqwnYu

  • revelia não torna automaticamente o pedido incontroverso. Poderá estar em desconformidade com os fundamentos da defesa, tratar-se de direitos indisponíveis ...

  • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso

    (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)


  • O erro está na palavra incontroverso. Estaria correta a questão se a palavra fosse controverso.

  • Sobre o polêmico art. 273, para.6º do CPC:


    "Para parcela da doutrina, para que o pedido seja incontroverso, é necessário o reconhecimento jurídico do pedido ou ao menos a ausência de impugnação quanto à parcela do pedido.(...). No reconhecimento jurídico do pedido a atividade do juiz é meramente homologatória, de forma que a cognição do juiz nesse caso será fictamente exauriente.(..). Na hipótese de ausência de impugnação, a atividade do juiz é genuinamente decisória, mas a mera ausência de impugnação não leva necessariamente ao acolhimento do pedido do autor. A ausência de impugnação quando muito permite ao juiz presumir os fatos alegados pelo autor verdadeiros, mas a aplicação da regra do iura novit cura (o juiz conhece do direito) permite a rejeição do pedido nesses casos. Significa dizer que, entendendo que o autor não tem o direito que alega ter, naturalmente não haverá antecipação da tutela, mesmo que parcela do pedido do autor não tenha sido impugnada pelo réu". (Daniel Assunção, 2012, pág. 1169).

  • O erro da questão está no fato de ser cabível o julgamento antecipado da lide e não a tutela antecipada.

                       Seção II

    Do Julgamento Antecipado da Lide

    CPC, Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: 

    (...)

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319)
  • O rodrigo está certo.  Como o próprio parágrafo 6 do art. 273 estabelece:

    "A tutela antecipada também poderá ser concedida ..." , ou seja, a tutela antecipada PODERÁ ser concedida, desde que evidentemente presentes os demais requisitos legais (verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável etc). Ou seja, tem que ser requerida pelo autor, como diz a questão, mas a incontrovérsia não leva automaticamente à concessão........ Por exemplo, se houver perigo de irreversibilidade, se o direito for de natureza indisponível, se for pedido juridicamente impossível etc.

  • o erro está na palavra caberá.

  • Gente, calma. O erro é simples. Para que caiba a antecipação dos efeitos da tutela, devem estar presentes os pressupostos do art. 273 do CPC, quais sejam: 1) PROVA INEQUÍVOCA e 2) VEROSSIMILHANÇA; além dos requisitos de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. A questão nada falou sobre a presença dos pressupostos e de um dos requisitos. Ademais, tentou confundir o candidato com o comando do parágrafo 6o. do referido artigo, que diz que: "a tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso."  Por fim, cabe lembrar que o simples fato de não haver impugnação especifica NÃO enseja a presença dos pressupostos e requisitos do art. 273 do CPC.

  • A presunção de veracidade do fato alegado pelo autor e não contestado pelo réu está prevista no art. 302 do CPC e é consequência do não cumprimento do ônus da impugnação específica dos fatos. Essa presunção de veracidade torna o pedido do autor, ao menos em um primeiro momento, incontroverso, podendo o juiz antecipar a tutela do direito a que ele faz referência se houver pedido do autor nesse sentido (art. 273, §6º, CPC).



    Ocorre que essa presunção, por força do mesmo dispositivo que a prevê, é relativa, não recaindo sobre os fatos não impugnados se: (I) não for admissível a respeito deles a confissão; (II) a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato; e (III) estiverem em contradição com a defesa considerada em seu conjunto (art. 302 e incisos, CPC).



    A antecipação de tutela em relação ao pedido incontroverso está prevista no art. 273, §6º, do CPC nos seguintes termos: “A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso".



    Conforme se nota, apesar de a antecipação de tutela ser admitida nesse caso, ela não é automática, não estando o juiz obrigado a concedê-la. Havendo requerimento do autor nesse sentido, deverá o juiz analisar se a questão concreta sob análise não recai em uma das exceções trazidas pelos incisos do art. 302 supratranscrito.



    A redação da questão deixa margem a dúvidas, confundindo o candidato em relação à aplicação da norma geral ou da consideração das exceções e de que a antecipação é uma faculdade e não um dever do juiz.


    Resposta : Errado

  • Diferente do que dito pelo colega abaixo, pelo que pesquisei não é necessário o preenchimento dos pressupostos exigidos para a concessão da tutela antecipada do caput quando for pela aplicação do §6º, por ser esta de cognição exauriente, e não sumária. E tb entendo que não é caso de pensar nas exceções (direito indisponível, por exemplo), mas na regra concernente aos efeitos materiais da revelia, de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor não contestados pelo réu. O erro, então, penso eu, seria na necessidade de novamente pedir a antecipação de tutela; se já foi pedido na inicial, não é necessário que haja novo pedido expresso...

  • o erro está em falar que precisa ser requerido expressamente!

  • Se fosse PODE CABER ao invés de CABERÁ, essa porcaria tava correta.

  • Respondi como verdadeira, não me atentei ao "ser requerido expressamente". Considerei somente: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: a tutela antecipada poderá ser concedia quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Art. 273, Parágrafo 6°, CPC).

  • JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO 

    Ocorre sempre que o juiz verifica a desnecessidade, após as providências preliminares, de produção de outras provas, além daquelas que já constam dos autos. Então, não há motivo para que ele designe audiência preliminar, que tem entre suas finalidades principais o sa­neamento do processo e a decisão sobre as provas que serão produzidas. Há três situações fundamentais em que não haverá necessidade de produção de provas, todas elas descritas no CPC, art. 330: 

    a) quando a questão de mérito for unicamente de direito. As provas servem para a demonstração dos fatos que se tenham tornado controversos. Não há necessidade de produzi-las a respeito do direito. Quando muito pode o juiz exigir a apresentação de provas da vigência de lei estrangeira, estadual, municipal ou direito consuetudinário (CPC, art. 337), mas isso não exigirá a abertura da fase instrutória; 
    b) quando a questão de mérito for de direito e de fato e não houver necessidade de produzir prova em audiência. Há fatos que podem ser provados por documentos, ou que não chegaram a tornar-se controversos, sendo pois desnecessária a produção de outras provas; 
    c) quando ocorrer a revelia. A lei foi imprecisa, porque não basta sua ocorrência (ausência de contestação). É preciso que ela produza o efeito de fazer presumir verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, pois só assim se tornará desnecessária a produção de provas. Além da ausência de contestação, haverá também julgamento antecipado se o réu descumprir o ônus da impugnação especificada, imposto pelo CPC, art. 302 (MARCUS RIOS GONÇALVES, 2014).

  • GABARITO: ERRADO

    CPC: 

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;


    Não cabe ao juiz deferir a antecipação dos efeitos da tutela desde que somente requerida expressamente por João. Deve analisar para tal concessão as condições contidas no 273 do CPC.

  • o cespe parece seguir a corrente que entende que a concessão da tutela antecipada na hipótese de pedidos incontroversos pode ocorrer de ofício. vejam essa outra assertiva: "Mesmo quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcelas deles, mostrar-se incontroverso, a antecipação de tutela, para ser concedida, depende de requerimento da parte." Foi dada como Errada. (Q372668) 

  • Achei o texto da questão confuso. Marquei errado por não estarem presentes o requisitos principais que é a prova inequívoca, verossimilhança das alegações, o periculum in mora e o fumus boni iuris!

  • O parágrafo 6º do artigo 273 do consolidado processual civil traz a possibilidade de concessão de antecipação de tutela quando um ou mais pedidos, ou parcela deles, forem incontroversos.

    A parcela incontroversa é aquela reconhecida ou não contestada pelo réu, configurando uma tutela baseada na certeza.  Nesse caso, atentaria contra a própria finalidade do processo sujeitar o autor a aguardar a realização de um direito que não se mostra controvertido. Assim, não haveria a cognição sumária, típica da antecipação de tutela, mas verdadeira cognição exauriente, tendo em vista que não haveria contraditório nem instrução processual sobre a parte incontroversa, esgotando-se a profundidade da análise da questão naquele momento. O processo seguiria seu trâmite regular apenas quanto aos pedidos ou parcelas de pedidos controvertidos.

    Logo, verifica-se que essa espécie de tutela antecipada se diferencia das demais, pois não tem como pressuposto a urgência, nem atitude protelatória do réu. Além disso, essa forma de tutela antecipada é baseada na certeza e não em cognição sumária como as demais. PODE SE DAR DE OFÍCIO, NÃO PRECISA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. Prof. Alexssander Augusto (grancursos)

  • Galera!!! prestem atenção !!!!!!!!!


    o erro é tão somente a parte que fala "DESDE QUE REQUERIDO EXPRESSAMENTE POR JOÃO"  No caso de pedido incontroverso, não há qualquer outro requisito. basta que seja incontroverso..
    o Comentário da Marcela carvalho está perfeito. A fonte dela é mais do que segura, Prof. Alexander, esse é o cara do CPC
  • O erro está em "desde que requerida expressamente por João". O julgamento antecipado parcial da lide (tutela antecipada pelo incontroverso) pode ocorrer de ofício.

     

    No mesmo sentido: Q372668.

  • Novo CPC - Errado

     

    Art. 355 configura hipótese de “julgamento antecipado do mérito" quando:

    I – não houver necessidade de produção de outras provas;

    II – o réu for revel e não houver requerimento de prova.

    Então:

    João ajuizou ação de conhecimento contra José perante o juízo da comarca da capital do estado de Sergipe e requereu a antecipação dos efeitos da tutela, que foi parcialmente concedida.
    Se José deixar de contestar (for revel - certo) parte dos pedidos formulados por João, caberá a antecipação dos efeitos da tutela em relação ao pedido incontroverso, desde que requerida expressamente por João (errado - pois não há essa necessidade no código)

  • NCPC:

     

    A incontrovérsia de um ou mais pedidos, ou de parte deles, não está mais entre as hipóteses de evidência. Se o réu, citado, não impugnar um dos pedidos ou parte deles, e este pedido for autônomo em relação aos demais, a solução será o julgamento antecipado parcial de mérito, proferido em cognição exauriente e em caráter definitivo.

     

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado,  Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 2017

  • Errado!

    A presunção de veracidade do fato alegado pelo autor e não contestado pelo réu está prevista no art. 302 do CPC e é consequência do não cumprimento do ônus da impugnação específica dos fatos. Essa presunção de veracidade torna o pedido do autor, ao menos em um primeiro momento, incontroverso, podendo o juiz antecipar a tutela do direito a que ele faz referência se houver pedido do autor nesse sentido (art. 273, §6º, CPC).

  • melhor comentário

     

    Clarissa Actis

  • Gabarito ERRADO

    José se tornou revel, portanto a antecipação dos efeitos da tutela não precisa ser requerida expressamente por João.

    CPC/15

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    -

    Revel - É o réu que não responder à ação, quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu.

    Processo de conhecimento - É a fase em que ocorre toda a produção de provas, a oitiva das partes e testemunhas, dando conhecimento dos fatos ao juiz responsável, a fim de que este possa aplicar corretamente o direito ao caso concreto, com o proferimento da sentença.


ID
1208092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        João ajuizou ação de conhecimento contra José perante o juízo da comarca da capital do estado de Sergipe e requereu a antecipação dos efeitos da tutela, que foi parcialmente concedida.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem.

O prazo para que João interponha recurso contra essa decisão corre a partir da juntada aos autos da efetiva citação e intimação de José referente ao conteúdo do ato decisório.

Alternativas
Comentários
  • O prazo começa a correr a partir da intimação de João sobre a decisão que antecipou os efeitos da tutela e não da citação de José.

    Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.



  • As intimações dos atos processuais são contados a partir da publicação no Diário Oficial.

  • Art 242. Da intimacao do advogado.


  • Essa questão não está confusa? Não foi João quem ajuizou a ação e requereu a Tutela Antecipada? Então ele vai interpor recurso contra essa decisão? Não seria José? Que coisa louca.

  • Caro Igor M, apenas esclarecendo sua indagação: repare que o Juiz concedeu parcialmente os efeitos da tutela... logo, João pode recorrer (requerendo a concessão do "restante" da tutela).

    Bons Estudos!
  • Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.

    Gabarito: Errado

  • Nesta questão  é necessário uma leitura atenta do enunciado: quem vai interpor o recurso, o autor ou o réu??

            "João ajuizou ação de conhecimento contra José perante o juízo da comarca da capital do estado de Sergipe e requereu a antecipação dos efeitos da tutela, que foi parcialmente concedida."
    A antecipação  dos efeitos da tutela foi PARCIALMENTE CONCEDIDA, então, tanto o autor quanto o réu podem recorrer.
    A questão menciona que o autor vai recorrer: "O prazo para que João interponha recurso contra essa decisão corre a partir da juntada aos autos da efetiva citação e intimação de José referente ao conteúdo do ato decisório."
    Neste caso aplica-se o art. 242 do CPC: Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.
    Para o réu o prazo (TANTO PARA CONCEDIDA QUANDO PARA AGRAVAR DA DECISÃO  INTERLOCUTORIA) começa  a correr partir da juntada aos autos da efetiva citação e intimação referente ao conteúdo do ato decisório, nos termos do Art. 241 do CPC
  • Está errada por que a questão fala em citação. Se o juiz proferiu decisão interlocutória concedendo parte dos efeitos da tutela, é por que já houve a formação da relação triangular do processo após a citação. 

  • Questão incorreta. O prazo para interposição de recurso contra decisão concessiva de tutela antecipada, ainda que de forma parcial, começa a contar a partir do cumprimento do Mandado de Intimação, e não da juntada deste ao autos.

    Nesse sentido:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0035458-25.2013.8.19.0000 AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. AGRAVADO: ROBSON DA SILVA LIMA RELATOR: Desembargador Fernando Fernandy Fernandes: 

    O início do prazo para interposição do recurso de agravo contra a decisão que deferiu a tutela se dá a partir do ato de INTIMAÇÃO.

    Com efeito, o prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento contra decisão concessora de tutela antecipada começa a contar da data da intimação da parte da referida decisão, e não da juntada aos autos do mandado de citação e intimação, ato que se prestará para a contagem do prazo de resposta.

    Tanto é que o artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, determina como um dos requisitos para a interposição do recurso seja a certidão de intimação da decisão. 

    Espero ter colaborado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras de início da contagem dos prazos processuais.

    A respeito do início da contagem do prazo para a interposição de recurso, determina o art. 242, caput, do CPC/73, que este se dará a partir da data em que os advogados das partes forem intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.

    Tendo isto em vista, no caso sob análise, por expressa disposição de lei, o prazo para João interpor recurso começa a correr a da intimação de seu advogado acerca da decisão que antecipou os efeitos da tutela.

    Assertiva incorreta.

  • A contagem seria a partir da publicaçao da referida decisao. Mas a quetao ao meu ver está confusa, porque ela fala que o prazo de Joao seria contado a partir da intimacao de José!??! de qualquer forma, está errada, pois a contagem se inicia no primeiro dia útil seguinte ao da publicacao no DOU. 

  • nao necessariamente ja houve a formacao, podemos imaginar uma liminar inaudita altera pars. O importante é saber que para recorrer joao nao pode aguardar a citacao de jose para tanto, pois ai ja estaria precluso seu direito.

  • Lembrando que a decisão será publicada no DJE e nao DOU.

  • João ajuizou ação de conhecimento contra José perante o juízo da comarca da capital do estado de Sergipe e requereu a antecipação dos efeitos da tutela, que foi parcialmente concedida.

    Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem. 

    O prazo para que João interponha recurso contra essa decisão corre a partir da juntada aos autos da efetiva citação e intimação de José referente ao conteúdo do ato decisório? Devemos destacar que a questão incidiu em equívoco pois a forma correta para que joão tenha conhecimento do conteudo da decisão é a INTIMAÇÃO.

    Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.

    Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente



  • Correspondência no novo código: art. 230.
  • Gabarito: E

    Conta-se da data em que o advogado de João é intimado da decisão, conforme art. 1.003 do NCPC.

  • Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.

     

    Gabarito: Errado

  • INCORRETA.

     

    Conforme art. 1.003 NCPC/15, o prazo para que João interponha recurso contra a decisão corre a partir da data em que seu patrono nos autos é intimado da decisão (não é a partir da juntada aos autos da efetiva citação e intimação de José referente ao conteúdo do ato decisório)

     

    "Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão."

     

    Ademais, vale destacar que se for intimação eletrônica, o prazo se iniciará no 1º dia útil subsequente à disponibilização da informação no Diário Oficial eletrônico, conforme art. 4º, §§3º e 4º da Lei 11.419/2006.

     

    "Art. 4o  (...)

     

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação."

    Fonte: MESTRE DIOGO BRUNO

  • novo CPC

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão


ID
1208095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por um servidor público que estava a serviço do estado de Sergipe e que apresentava sinais evidentes de embriaguez, ajuizou ação indenizatória contra o ente federado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Caso o valor do pedido seja inferior a sessenta salários mínimos, o juizado da fazenda pública será absolutamente competente para conhecer da matéria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.


  • Fiquei em dúvida se a competência era absoluta ou relativa. Acredito que a resposta esteja no §4º do art. 2º da Lei 12.153:

    "§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

  • É isso que dá votar em legisladores incompetentes!

    O §4º diz que a competência é absoluta, embora o  §1º traga exceções.

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.


  • O mesmo raciocínio se aplica ao Juizado Especial Federal, cuja competência também é absoluta para causas até 60 s.m. nas localidades em que o mesmo estiver instalado.


    Abç e bons estudos.

  • Lei 12.153 - Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Gabarito: C

  • JEC

    Critério Valorativo

    Com Advogado: Causas de Até 40 Salários Mínimos

    Sem Advogado: Para causas do JEC de até 20 Salários mínimos, até a sentença;

    Critério Material Pode superar o valor de 40 SM

    Causas do artigo 275, II do CPC

    Despejo para uso próprio;

    Critério Misto

    Reintegração de posse até 40 sm

    JEF

    Critério Valorativo

    Causas de Até 60 Salários Mínimos

    JEFP

    Critério Valorativo

    Causas de Até 60 Salários Mínimos


  • Cuidado! Nos juizados especiais cíveis a competência é relativa, nos juizados especiais federais é absoluta!

  • Considerando que a redação do artigo traz hipóteses que os Juizados não são competentes

     (Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.)

    Como é possível afirmar que ele será absolutamente competente só pq o valor é inferior a 60 salários mínimos?

    Alguém??

  • Aline, acho que você não leu o texto relacionado à questão, em cima da pergunta.  

    Ele traz a informação:   "Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por um servidor público que estava a serviço do estado de Sergipe e que apresentava sinais evidentes de embriaguez, ajuizou ação indenizatória contra o ente federado."

    Portanto, a questão informou que se tratava de uma demanda indenizatória, não estando essa incluída nas exceções do parágrafo 1o.  

  • Aline Mariano, onde houver Juizado Especial da Fazenda Pública sua competência será absoluta, nos termos do art. 2º, § 4º da Lei n.12.153/09

    "

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caputdeste artigo.

    § 3o (VETADO)

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

    Fonte: planalto.gov.br


  • Enquanto que nos Juizados Especiais Cíveis a competência é relativa, uma vez que o autor pode optar por ajuizar a ação na Vara Cível, mesmo nos casos em que o valor do pedido seja inferior a 40 salários mínimos, em se tratando de Juizados Especiais da Fazenda Pública a competência será absoluta, não havendo opção quanto a propositura da ação em outro juízo quando o valor da causa for inferior a 60 salários mínimos.

  • Determina o art. 2º, da Lei nº 12.153/09, que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", sendo o §4º do mesmo dispositivo legal expresso ao afirmar que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".

    Afirmativa correta.

  • Juizados fazenda pública= até 60 SM

    Juizados cíveis= até 40 SM

    JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA: PROCESSA, JULGA, CONCILIA CAUSAS INTERESSE E, DF, T, M ATÉ 60 SM/ PARTES: AUTOR: PF, ME, EPP; REU: E, DF, T, M, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EP VINCULADAS/ CITAÇÃO PARA AUDIENCIA: ANTECEDENCIA MIN 30D/ PZ PARA RECORRER: 10D

     

    JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS: CONCILIA, PROCESSA E JULGA CAUSAS MENOR COMPLEXIDADE/ PRINCIPIOS: ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFOMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE/ CAUSAS ATÉ 40SM/ NÃO PODEM SER PARTES: INCAPAZ, PRESO, PJ DIR PÚBLI, EP DA U, MASSA FALIDA E INSOLVENTE CIVIL/ OBRIGATORIO ADVOGADO EM CAUSAS MAIORES 20 SM/ NÃO PERMITIDA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E NEM ASSISTENCIA/ PEDIDO ORAL OU ESCRITO/ RECURSOS 10D/ DESPESA: APENAS COM PREPARO (48H PARA INTERPOR)

  • Caso o valor do pedido seja inferior a sessenta salários mínimos, o juizado da fazenda pública será absolutamente competente para conhecer da matéria?

    Art. 1o  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Parágrafo único.  O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • Certo!

    Enquanto que nos Juizados Especiais Cíveis a competência é relativa, uma vez que o autor pode optar por ajuizar a ação na Vara Cível, mesmo nos casos em que o valor do pedido seja inferior a 40 salários mínimos, em se tratando de Juizados Especiais da Fazenda Pública a competência será absoluta, não havendo opção quanto a propositura da ação em outro juízo quando o valor da causa for inferior a 60 salários mínimos.

  • A competência dos Juizados Especiais Federal e da Fazenda Pública é absoluta, por expressa determinação legal:

     

    Art. 3º, §3º, Lei nº 10.259: "No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta"

     

    Art. 2º, §4º, Lei nº 12.153: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazendo Pública, a sua competência é absoluta"

  • É isso mesmo! Maria não poderá ajuizar o seu pedido de indenização cujo valor seja menor que 60 salários mínimos em uma vara da Fazenda Pública comum.

    A ação deverá ser endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência é, portanto, absoluta!

    Art. 2º, § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Item corretíssimo.

  • Gabarito CERTO

    Lei nº 12.153

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    §4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.


ID
1208098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por um servidor público que estava a serviço do estado de Sergipe e que apresentava sinais evidentes de embriaguez, ajuizou ação indenizatória contra o ente federado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Se, em razão dos fatos, Maria ajuizar a referida ação sob o rito comum ordinário, o estado fará jus a prazo para contestação contado em quádruplo e a prazo simples para apresentar contrarrazões a qualquer recurso eventualmente interposto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O artigo 188 do CPC só dispõe acerca do prazo para recorrer e não, para oferecer contrarrazões.

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e emdobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


  • "

    Obs1: quando a Lei fala de prazo em quádruplo para “contestar” isso significa prazo em quádruplo para apresentar resposta (art. 297 do CPC). Dessa forma, a Fazenda Pública possui prazo em quádruplo para apresentar contestação, exceção ou reconvenção.

    Obs2: o prazo para que a Fazenda Pública ou o MP apresente contrarrazões é simples, considerando que não está abrangido pelo art. 188 do CPC."

  • Qualquer recurso? A questão ficou errada quando disse "qualquer". Por exemplo, não vai existir contrarrazões no recurso de Embargos de declaração...

  • O prazo não é em quádruplo para contestar e dobro para recorrer no caso de Fazenda Pública e Ministério Público??

  • Sim Rodrigo, conforme preceitua o art. 188 do CPC. 
    Ocorre que a questão falou sobre o prazo para apresentar contrarrazões ao recurso, e não o recurso em si. E o entendimento é de que para apresentar contrarrazões deve ser obedecido o prazo simples, e não em dobro. 

  • Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público

    A questão não fala do recurso em si, mas das contrarrazões do recurso. Sendo assim, é evidente que a Fazenda Pública só terá o prazo em dobro quanto for Recorrer e não arrazoar.

  • O art. 188, do CPC/73, traz um benefício de prazo para a Fazenda Pública e para o Ministério Público, nos seguintes termos: “Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público". É importante notar que o benefício de prazo concedido é somente para contestar e para recorrer, não sendo estendido à prática de qualquer outro ato processual. Sendo um benefício, deve ser considerado nos exatos termos da lei, sob pena de violação do princípio da isonomia, na medida em que haveria concessão de vantagem a uma das partes do processo, fora dos limites legais. Essa é a razão pela qual o benefício, concedido ao ato de interposição de recurso, não é estendido ao ato de apresentação de contrarrazões recursais.

    Assertiva correta.

  • pois eh... eu pensava que o Estado de Sergipe (ente) fosse diferente da Fazenda Pública (órgão), mas pelo visto a questão considerou os dois como sendo a mesma coisa. 

  • Gabarito: CERTO

    O art. 188, do CPC
    traz um benefício de prazo para a Fazenda Pública e para o Ministério Público, nos seguintes termos: “Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público". É importante notar que o benefício de prazo concedido é somente para contestar e para recorrer, não sendo estendido à prática de qualquer outro ato processual. Sendo um benefício, deve ser considerado nos exatos termos da lei, sob pena de violação do princípio da isonomia, na medida em que haveria concessão de vantagem a uma das partes do processo, fora dos limites legais. Essa é a razão pela qual o benefício, concedido ao ato de interposição de recurso, não é estendido ao ato de apresentação de contrarrazões recursais.

    Professora: Denise Rodriguez

  • Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por um servidor público que estava a serviço do estado de Sergipe e que apresentava sinais evidentes de embriaguez, ajuizou ação indenizatória contra o ente federado.

    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. 

    Se, em razão dos fatos, Maria ajuizar a referida ação sob o rito comum ordinário, o estado fará jus a prazo para contestação contado em quádruplo e a prazo simples para apresentar contrarrazões a qualquer recurso eventualmente interposto?

    Conforme o professor Leonardo José Carneiro da Cunha, o prazo para a Fazenda Pública apresentar as contrarazões recursais é simples, não sendo aplicado a regra do artigo 188 do Código de Processo Civil, conforme:

    Como já se viu, o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública pelo art. 188 do CPC tem pertinência apenas com a interposição do recurso, de tal maneira que a Fazenda Pública dispõe de prazo em dobro para recorrer, não colhendo essa prerrogativa o ato de responder ou de apresentar contrarrazões a recurso.

    Vale dizer que o prazo para a Fazenda Pública responder ou apresentar contrarrazões a algum recurso é simples, não estando, no particular, beneficiada com a dobra conferida pelo art. 188 do CPC


  • Lembrando que a autora poderia ter optado pelo rito sumário, caso em que não seria aplicado o artigo 188 CPC.


    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.


    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


  • ERRADA - Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Comentário da Professora Denise Rodriguez:

    'O art. 188, do CPC/73, traz um benefício de prazo para a Fazenda Pública e para o Ministério Público, nos seguintes termos: “Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público". É importante notar que o benefício de prazo concedido é somente para contestar e para recorrer, não sendo estendido à prática de qualquer outro ato processual. Sendo um benefício, deve ser considerado nos exatos termos da lei, sob pena de violação do princípio da isonomia, na medida em que haveria concessão de vantagem a uma das partes do processo, fora dos limites legais. Essa é a razão pela qual o benefício, concedido ao ato de interposição de recurso, não é estendido ao ato de apresentação de contrarrazões recursais.'

    Assertiva correta.

  • Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por um servidor público que estava a serviço do estado de Sergipe e que apresentava sinais evidentes de embriaguez, ajuizou ação indenizatória contra o ente federado.

    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. 

    Se, em razão dos fatos, Maria ajuizar a referida ação sob o rito comum ordinário, o estado fará jus a prazo para contestação contado em quádruplo e a prazo simples para apresentar contrarrazões a qualquer recurso eventualmente interposto? Conforme Leonardo José Carneiro da Cunha em sua obra, A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO: 

     prazo em quádruplo conferido à Fazenda Pública pelo art. 188 do CPC refere-se à contestação. Ora, a contestação constitui apenas uma das formas de resposta. Realmente, a parte demandada (que não seja a Fazenda Pública nem o Ministério Público) dispõe, no procedimento ordinário, de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, sob a forma de contestação, exceções e reconvenção (CPC, art. 297).

    Em princípio, sendo o art. 188 do CPC uma norma restritiva ou concessiva de prerrogativa, deve ser interpretada literalmente. Desse modo, não havendo, no aludido dispositivo, referência à resposta do réu, mas sim à contestação, não se poderiam enquadrar, na prerrogativa legal, as exceções e a reconvenção. Em outras palavras, o prazo em quádruplo para a Fazenda Pública, por uma interpretação rigorosa e excessivamente literal, estaria restrito apenas à contestação, não se estendendo para a reconvenção nem para as exceções de incompetência, de impedimento e de suspeição.

    E em relação ao prazo para a apresentação de contrarazões aplica-se a prerrogativa do prazo em dobro ? 

    Como já se viu, o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública pelo art. 188 do CPC tem pertinência apenas com a interposição do recurso, de tal maneira que a Fazenda Pública dispõe de prazo em dobro para recorrer, não colhendo essa prerrogativa o ato de responder ou de apresentar contrarrazões a recurso.

    Vale dizer que o prazo para a Fazenda Pública responder ou apresentar contrarrazões a algum recurso é simples, não estando, no particular, beneficiada com a dobra conferida pelo art. 188 do CPC.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    No Novo CPC, TODOS os prazos para a Fazenda Pública são contados em dobro (art. 183, NCPC)

  • NOVO CPC

    O Ministério Público (art. 180, caput), a Fazenda Pública (art. 183) e a Defensoria Pública (art. 186) gozarão de prazo
    em dobro para manifestar-se nos autos.

    A Fazenda Pública, a que a lei se refere, abrange todas as pessoas jurídicas de direito público: União, Estados, Municípios, Distrito
    Federal, autarquias e fundações públicas.

  • Embora a banca tenha considerado o gabarito correto, entendemos que, à luz do CPC/15, ogabarito está INCORRETO. Vamos analisar os seguintes pontos:

     

    No Novo CPC não há mais procedimento comum ordinário ou sumário, mas apenas procedimento comum (a questão fala em rito comum ordinário), na forma do art. 318, caput CPC/15:

     

    "Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei."

     

     Estado de Sergipe fará jus à prazo EM DOBRO para contestar (a alternativa afirma que terá prazo em quádruplo) e para contrarrarazoar (a alternativa fala em prazo simples), uma vez que, segundo art. 183, caput CPC/15, a Fazenda Pública terá prazo dobrado em TODAS as suas manifestações processuais. Sobre o tema, também transcrevemos comentários do jurista Nelson Nery sobre o dispositivo citado.

     

    "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."

    "Extensão do benefício. A exemplo do que ocorreu com o MP (v. CPC 180), o prazo estendido não é apenas para contestação ou recurso, mas para quaisquer manifestações processuais.(Nery Junior, Nelson; Andrade Nery, Rosa Maria de; Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC - Lei 13.105/2015, 1ª Ed., 2016).

    Fonte: MESTRE DIOGO BRUNO

  • A questão está desatualizada. O novo CPC/2015 fala em prazo em dobro para todos os prazos processuais.

  • O art. 188, do CPC/73, traz um benefício de prazo para a Fazenda Pública e para o Ministério Público, nos seguintes termos: “Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público". É importante notar que o benefício de prazo concedido é somente para contestar e para recorrer, não sendo estendido à prática de qualquer outro ato processual. Sendo um benefício, deve ser considerado nos exatos termos da lei, sob pena de violação do princípio da isonomia, na medida em que haveria concessão de vantagem a uma das partes do processo, fora dos limites legais. Essa é a razão pela qual o benefício, concedido ao ato de interposição de recurso, não é estendido ao ato de apresentação de contrarrazões recursais.

    Assertiva correta.

  • CUIDADO!

    Galera, cuidado com o comentário do "James Santos". Ele é tão viciado em copiar as repostas dos colegas, ou ate mesmo dos professores, que desta vez ele copiou errado. 

    A assertiva esta INCORRETA conforme NCPC. Verificar resposta do colega "Força Guerreiro", logo abaixo.


ID
1208101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por um servidor público que estava a serviço do estado de Sergipe e que apresentava sinais evidentes de embriaguez, ajuizou ação indenizatória contra o ente federado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Como a ação é manejada contra ente público, a lei proíbe que se adote o rito sumário.

Alternativas
Comentários
  •  RITO SUMARIO: Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    A QUESTÃO QUIS CONFUNDIR COM DISPOSTO NA LEI 9099 DOS JUIZADOS:

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

      II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

      III - a ação de despejo para uso próprio;

      IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

      § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

      I - dos seus julgados;

      II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

      § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.



  • Ritos ordinário e sumário Sim!

    Sumaríssimo Nãooo!!!

  • Art. 275, Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    E aqui?

  • Igor Westphal: essa disposição se refere ao estado e capacidade DAS PESSOAS: incapaz, capaz, enfermo, viciado, etc. Note que não é referente ao Estado (ente público), mas estado da pessoa.

  • Percebam que contra o ente público pode sim ser ajuizada no JEF, o que nao pode no JEF é o Estado figurar como polo ativo. 

  • A ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o seu valor, deve ser processada segundo o rito sumário por expressa disposição legal contida no art. 275, II, “d", do CPC/73, seja ela ajuizada contra qualquer réu, seja ele pessoa jurídica de direito público ou não. Assertiva incorreta.
  • ERRADO. A ASSERTIVA está incorreta, pois foi INSTITUÍDA LEI ESPECIAL QUE trata especificamente sobre o procedimento dos juizados especiais da fazenda pública é um exemplo em que se adote um procedimento especifico que difere do procedimento ordinário.

  • sendo ente publico, pode tanto SUMARIO (art 277 cpc) como sumarissimo (lei dos juizados especiais da fazenda publica ou federal).

  • Senhores apenas para complementar, vale a pena dar uma lida rápida.

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.


    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.


    Sucesso!

  • Diferentemente do que ocorre no Rito Ordinário, que a Fazenda Pública possui tem um prazo quadruplicado para Contestar e o dobro para propor Recurso.

    No Rito Sumário, a Fazenda Pública possui o Prazo só dobrado, tanto para contestar quanto para Recursos.



  • A Lei 9.099/95, prescreve:
    Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • A ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o seu valor, deve ser processada segundo o rito sumário por expressa disposição legal contida no art. 275, II, “d", do CPC/73, seja ela ajuizada contra qualquer réu, seja ele pessoa jurídica de direito público ou não. 

    Rito sumário é o procedimento previsto na Lei nº 5584/70, para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e 4º). Também é conhecido como rito de alçada.


ID
1208104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à jurisdição, ação, processo e procedimento e aos princípios constitucionais aplicáveis ao processo civil, julgue os itens subsequentes.

As condições da ação e os pressupostos processuais devem ser apreciados de ofício pelo juiz, isto é, independentemente de provocação das partes. No entanto, a parte ré deve alegar a matéria em seu favor, sob pena de responder pelas custas do retardamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    QUESTÃO LETRA DE LEI, VEJA-SE: 

    Art. 267, CPCExtingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    VII - pelo compromisso arbitral;

    (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.



  • É letra dd lei. .mas a interpretação é totalmente equivocada. ..e se o réu nao perceber a ausencia das condições no momenti da ccontestação e so for perceber so na audiência dd instrução?  sera melhor ficar quieto entao?  ou vai dizer e arcar c um onus nao cumprido pelo autor e ppelo juiz?

  • Relembrando conceitos (art. 267, IV, CPC): "(..) os pressupostos processuais costumam ser classificados em: a)- pressupostos de existência (ou de constituição válida), que são os requisitos para que a relação processual se constitua validamente; b)- pressupostos de desenvolvimento, que são aqueles a ser atendidos depois que o processo se estabeleceu regularmente, a fim de que possa ter curso também regular, até a sentença de mérito ou a providência jurisdicional definitiva.

    Os primeiros (de constituição válida) podem ser objetivos ou subjetivos: os subjetivos relacionam-se com os sujeitos do processo, compreendendo a competência do Juiz para a causa, a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado. Já os objetivos dizem respeito à forma procedimental e com a ausência de fatos impeditivos à regular constituição do processo, os quais, segundo a doutrina, compreendem p.ex., a observância da forma processual adequada à pretensão (artigo 2º, in fine, CPC) e a inexistência de litispendência, coisa julgada, compromisso, ou de inépcia da petição inicial (artigo 267, incisos V e VII, CPC).

    A capacidade de ser parte é a personalidade judiciária, aptidão para, em tese, ser sujeito da relação jurídica processual (processo) ou assumir uma situação jurídica processual (autor, réu, assistente, etc).

    Quanto à existência de órgão investido de jurisdição, Fredie Didier Jr. entende que há se falar em demanda ajuizada perante sujeito diverso do Juiz é uma inexistente, assim como a decisão proferida por um não-Juiz é uma não-decisão.

    Quanto à regularidade formal da demanda, esta pode ser definida como o ato de impulso inicial da atuação do Estado-juiz, sendo identificado pelas partes, pela causa de pedir e pelo pedido. A demanda é ato praticado através da apresentação, em juízo, de uma petição inicial (instrumento da demanda), ou seja, o instrumento através do qual se corporifica e se documenta a demanda.

    Os requisitos da petição inicial se encontram quase todos elencados no artigo 282 do CPC e sua presença é essencial para a regularidade formal da demanda. A sua ausência acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito. Contudo, antes de tal medida, deverá o Juiz, em obediência ao contraditório e à ampla defesa, dar ao demandante o prazo para que este corrija o vício de forma contido na inicial, para só depois, em não sendo sanado o defeito, extinguir o processo através do indeferimento da petição inicial (artigo 284, CPC)." Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dos-pressupostos-processuais-e-das-condicoes-da-acao,47731.html

  • A afirmativa faz referência ao previsto, expressamente, no art. 267, §3º, do CPC/73, senão vejamos: “O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV [pressupostos processuais], V [perempção, litispendência e coisa julgada] e VI [condições da ação]; todavia, o réu que não a alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento".

    Assertiva correta.
  • Gabarito: CERTO


    A afirmativa faz referência ao previsto, expressamente, no art. 267, §3º, do CPC/73, senão vejamos: “O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV [pressupostos processuais], V [perempção, litispendência e coisa julgada] e VI [condições da ação]; todavia, o réu que não a alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento".


    Comentário da professora Denise Rodrigues.

  • Ver alteração no Art. 485, §3º, CPC/2015.

  • CERTO.

  • Entendo que hoje, baseando-se no Novo CPC, a questão estaria errada. Não há mais a penalidade expressa por retardamento do réu pela não alegação.

     

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • Art. 337, § 5o do NCPC: Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • O gabarito é CERTO.

    Eu entendo que esteja baseado neste artigo. Caso eu esteja enganada podem entrar em contato por mensagem. 

    NOVO CPC - Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

     

  •  todavia, o réu que não a alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento". 

    Assertiva correta.

  • NCPC Art. 339 Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.


ID
1208107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à jurisdição, ação, processo e procedimento e aos princípios constitucionais aplicáveis ao processo civil, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o princípio do juiz natural, segundo o qual as demandas jurisdicionais devem ser julgadas por órgão judicial previamente estabelecido, é vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    ARTIGO 5 CF:

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;


  • Fiquei na dúvida nas circunstância que há conflito e a lide é resolvida por ARBITRAGEM, alguém sabe  responder a minha dúvida.?Obrigado

  • Assertiva Correta!
    Segundo Elpídio Donizetti (2009) o princípio do juízo natural pode ser visualizado sob 2 (dois) enfoques - a saber:


    Perspectiva objetiva: o princípio do juízo natural consagra duas garantias básicas: proibição de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII) E respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência (art. 5º, LIII, ambos da CF/88);Perspectiva subjetiva: o princípio do juízo natural encerra a garantia da imparcialidade. Ou seja, todos os agentes que integram o órgão jurisdicional e exercem munus público (juiz, escrivão, promotor de justiça, defensor público e perito, entre outros) deverão agir com vistas à justa composição do litígio e não voltados a interesse ou vantagens particulares.
  • JUIZ NATURAL: NÃO POSSUI PREVISÃO EXPRESSA NA CF. garantia decorrente da cláusula do devido processo legal. Resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais, quais sejam, o que proíbe juízo ou tribunal de exceção (XXXVII, 5º) e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (LIII, 5°).


    Juiz natural é o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas (aspecto formal), bem como aquele que seja imparcial e independente (aspecto substancial).


    As regras de distribuição dos feitos servem exatamente para fazer valer a garantia do juiz natural (impossibilidade de escolha pelo juiz), sendo que o desrespeito às regras de distribuição por dependência implica incompetência absoluta. O legislador tenta evitar a escolha do juiz pelo autor com a previsão do 253, II, CPC, ao criar uma regra de competência absoluta do juízo que extingue o processo sem resolução do mérito (267,CPC) quando essa demanda é novamente proposta

  • JUIZ NATURAL NÃO TEM PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA NA CF?

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

    Se a questão perguntasse se tem ou não, eu MARCARIA QUE SIM, que HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL. 

    "Existem duas visões acerca do princípio do promotor natural: uma, mais ampla, que o entende – à semelhança do princípio do juiz natural (esse, sim, expresso na CF, no art. 5º, XXXVII e LIII) " Excerto da aula do professor, JOÃO TRINDADE. 



  • Princípio do juiz natural :

    Assegura que os processos sejam julgados pelo juízo competente - a competência constitucional preestabelecida seja cumprida; e tbem para garantir que o juiz responsável pelo julgamento seja imparcial . 

  • Embora não previsto expressamente com o nome que lhe foi dado pela doutrina, o princípio do juiz natural é considerado decorrência de dois direitos fundamentais previstos na Constituição, quais sejam, o de que ninguém será processado e julgado por juízo ou tribunal de exceção e o de que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, XXXVII e LIII, CF). O estabelecimento dessas garantias tem por objetivo evitar que determinado fato seja propositadamente dirigido a uma autoridade especialmente designada para julgá-lo, colocando em risco ou anulando a imparcialidade do julgamento. É o que explica a doutrina, senão vejamos: “Não é possível a determinação de um juízo “post facto” ou “ad personam”. A determinação do juízo competente para a causa deve ser feita por critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Tribunal de exceção é aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso. Os juízes de exceção são juízes “ad hoc” e estão vedados” (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. Salvador: Jus Podivum, 2008, p. 90).

    Afirmativa correta.

  • Ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, XXXVII e LIII, CF).É  vedada a criação ou tribunais de exceção de juízos. (claro)!!!!

    Certo!

  • O melhor comentário é o do Futuro Delta. Achei a questão mal formulada, considerando o gabarito apresentado. Se o princípio assinalado decorre de construção doutrinária, então a relação de causa e efeito apresentada está invertida, certo? 

  • Vedada: Proibida

    É VEDADA a criação de juízos ou tribunais de exceção.

  • O princípio é uma verdadeira garantia constitucional decorrente do princípio do devido processo legal e assim é enunciado na CF/88:

    Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

     

    Logo, não se permite que o legislador atropele a Constituição e crie juízes ou tribunais de exceção para o julgamento de causas determinadas. Assim, os órgãos judiciais devem preexistir à prática dos fatos a serem apreciados por eles.

    Gabarito: C

  • Gabarito CERTO

    CF/88

    Art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;


ID
1208110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à jurisdição, ação, processo e procedimento e aos princípios constitucionais aplicáveis ao processo civil, julgue os itens subsequentes.

A possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade para a causa são pressupostos de existência e de validade do processo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    ARTIGO 

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


  • Não confundir condições da ação com pressupostos processuais.

    Humberto Theodoro Junior, em seu Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, Volume I, 45ª edição, da editora Forense, p. 68, sobre o tema, ensina que:

    “A prestação jurisdicional para ser posta à disposição da parte, além das condições da ação, subordina-se ao estabelecimento válido da relação processual, que só será efetivo quando se observarem certos requisitos formais e materiais, que recebem, doutrinariamente, a denominação de pressupostos processuais.

    Não se confundem os pressupostos processuais com as condições da ação. Os pressupostos são aquelas exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente. E, em conseqüência, não atinge a sentença que deveria apreciar o mérito da causa.

    São, em suma, requisitos jurídicos para a validade da relação processual. Já as condições da ação são requisitos a observar, depois de estabelecida regularmente a relação processual, para que o juiz possa solucionar a lide (mérito). São, pois, requisitos de sua eficácia.

    Os pressupostos, portanto, são dados reclamados para análise de viabilidade do exercício do direito de ação sob o ponto de vista estritamente processual. Já as condições da ação importam o cotejo do direito de ação concretamente exercido com a viabilidade abstrata da pretensão de direito material. Os pressupostos, em suma, põem a ação em contato com o direito processual, e as condições de procedibilidade põem-na em relação com as regras do direito material.

    Inobservados, porém, os pressupostos processuais, ou as condições da ação, a missão da atividade jurisdicional estará frustrada, pois ocorrerá a extinção prematura do processo, sem resolução de mérito ou composição do litígio (art. 267)."

  • Fonte: (LFG) http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110126200747452&mode=print

    Pressupostos processuais

    Os pressupostos processuais são de existência ou de validade. Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual). O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação). Presentes os pressupostos processuais de existência, passa-se à análise dos pressupostos processuais de validade, que também se subdividem em subjetivos e objetivos. Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória). Já os pressupostos processuais de validade objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos. Os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes. Em outras palavras, para que o processo seja válido, não podem existir, como a coisa julgada, por exemplo. Diante da superficial análise das condições da ação e dos pressupostos processuais, nota-se que são todos requisitos de admissibilidade para o conhecimento de um conflito perante o Poder Judiciário, através do qual será possível que se forneça ou não aos litigantes o bem da vida que se busca.

  • O CPC adotou a teoria eclética do direito de ação, segundo a qual esta última corresponde ao direito a um julgamento de mérito da causa, e estabelece alguns condicionamentos para o seu julgamento, denominado "CONDIÇÕES DA AÇÃO":

    possibilidade jurídica do pedido - inexistência de objeção expressa no ordenamento jurídico ao pedido. 

    interesse de agir - a movimentação da máquina estatal deve decorrer da necessidade do provimento jurisdicional pleiteado e de sua utilidade

    legitimidade ad causam - trata-se da pertinência subjetiva da ação.

    Fonte: Maurício Cunha, Revisaço - AGU, Editora Jus Podivm, pág. 121.

    O famoso mnemônico "PIL"



  • Esses elementos que a questão relata, são condições da ação.

  • Quando o assunto são as condições da ação, eu não dou mais nem um "PIL".

    Possibilidade jurídica do pedido;

    Interesse de agir;

    Legitimidade ad causam.

  • As condições da ação E os pressupostos processuais são causas de extinção do processo sem resolução do mérito, tanto que o próprio CPC os prevê expressamente em seu artigo 267:


    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:  (...)

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    (...)

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


    O próprio CPC conceitua os pressupostos processuais como sendo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    Assim, analisando os conceitos trazidos acima, pode-se concluir que não há como se confundir as condições da ação com os pressupostos processuais. Isto porque, ainda que ambos ensejem a extinção do processo sem resolução do mérito quando ausentes atuam em planos diferentes da relação jurídica.

    Considerando o conceito trazido pelo inciso IV do artigo 267, podemos concluir que os pressupostos processuais atuam no plano da validade da relação processual, enquanto as condições da ação, por importarem no direito de ação concretamente exercido com a viabilidade abstrata da pretensão de direito material, atuam no campo da eficácia.

  • Os pressupostos processuais são requisitos necessários à existência e validade do processo, ou melhor, da relação jurídica processual.

  • Gabarito ERRADO, São condições da ação.

    dica do dia:


    CONDIÇÕES DA AÇÃO ( P.I.L ) *Possibilidade jurídica do pedido  *Interesse processual   * Legitimidade das partes 

    ELEMENTOS DA AÇÃO ( P.C.C )   *Partes   *Pedido    *Causa de pedir


  • A possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade para a causa são condições da ação (art. 267, VI, CPC/73) e não pressupostos processuais, sendo estes institutos diversos. As condições da ação são elementos que condicionam o direito de ação à demonstração, ainda que superficial, de que existe um direito a ser tutelado pela parte requerente, de modo a evitar que a outra parte seja incomodada e forçada a comparecer em juízo para se defender de demandas manifestamente infundadas. Os pressupostos processuais, por sua vez, são requisitos mínimos necessários para que a relação jurídica processual seja considerada válida e regular (art. 267, IV, CPC/73).

    Afirmativa incorreta.
  • Novo CPC

    Primeiramente, o texto proposto não se vale da expressão “condição da ação”. Apenas se prescreve que, reconhecida a ilegitimidade ou a falta de interesse, o órgão jurisdicional deve proferir decisão de inadmissibilidade.

    Segundo, não há mais menção “à possibilidade jurídica do pedido” como hipótese que leva a uma decisão de inadmissibilidade do processo. Consagra-se o entendimento, praticamente unânime até então, de que a impossibilidade jurídica do pedido é causa de decisão de mérito e não de inadmissibilidade. Não há mais menção a ela, também, no rol de hipóteses de indeferimento da petição inicial (art. 305, NCPC).


    Fonte: http://www.frediedidier.com.br/artigos/condicoes-da-acao-e-o-projeto-de-novo-cpc/


  • A possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade para a causa são pressupostos de existência e de validade do processo?

     

     segunda alteração silenciosa é mais importante.


    O texto proposto não se vale da expressão “condição da ação”. Apenas se prescreve que, reconhecida a ilegitimidade ou a falta de interesse, o órgão jurisdicional deve proferir decisão de inadmissibilidade. Retira-se a menção expressa à categoria “condição da ação” do único texto normativo do CPC que a previa  e que, por isso, justificava a permanência de estudos doutrinários ao seu respeito.
    Esse aspecto do projeto ainda não foi percebido: nem a Comissão que elaborou a proposta o apresenta como uma das inovações sugeridas, muito menos a doutrina que vem comentando o projeto o tem examinado.
    A prevalecer a proposta, não haverá mais razão para o uso, pela ciência do processo brasileira, do conceito “condição da ação”. A legitimidade ad causam e o interesse de agir passarão a ser explicados com suporte no repertório teórico dos pressupostos processuais.

    MAIS OBSERVAÇÕES:

     

    ondição da ação” é uma categoria criada pela Teoria Geral do Processo, com o propósito de identificar uma determinada espécie de questão submetida à cognição judicial. Uma condição da ação seria uma questão relacionada a um dos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir), que estaria em uma zona intermediária entre as questões de mérito e as questões de admissibilidade. As condições da ação não seriam questões de mérito nem seriam propriamente questões de admissibilidade; seriam, simplesmente, questões relacionadas à ação. Constituir-se-iam, na lição de Adroaldo Furtado Fabrício, em um círculo concêntrico intermediário entre o externo, correspondente às questões puramente formais, e o interior, representativo do mérito da causa (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. “Extinção do Processo e 

  • ART 17 NCPC (ANTIGA CONDIÇÕES DA AÇÃO)

  • Art. 17 - NCPC

    Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • A possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade para a causa são condições da ação (art. 267, VI, CPC/73) e não pressupostos processuais.

     

    Gab: Errado!

  • Não adianta fazer comentários em relação ao antigo CPC, pessoal.... Não sei se perceberam, ele foi revogado e não cai em prova nenhuma mais...

    Obrigado àqueles que ajudam com comentários em relação ao NOVO CÓDIGO

  • NOVO CPC

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    INTERESSE E LEGITIMIDADE (DECORAAAA)

  • Esses comentários do velho cpc deveriam ser excluídos. Só atrapalham

  • GABARITO ERRADO

    NCPC - Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. >>> O interesse e a legitimidade representam as atuais condições da ação.

  • CPC/15

    Pressupostos processuais de Existência -> jurisdição; pedido; citação do réu...

    Pressupostos processuais de validade -> competência absoluta; imparcialidade; petição inicial apta; citação válida, capacidade de ser parte; capacidade processual (de estar em juízo); capacidade postulatória.

    Pressupostos processuais negativos ->  litispendência; coisa julgada; perempção; convenção de arbitragem.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Aqui estão os elementos mínimos sem os quais não é sequer possível dizer que existe uma relação jurídica processual. A saber, são três: presença do órgão jurisdicional, presença do autor e presença do réu. Não há propriamente ordem hierárquica ou de importância entre os pressupostos, de tal forma que a escolha da ordem de exposição obedece apenas a critérios didáticos.

  • Pressupostos da existência: presença do órgão jurisdicional (jurisdição), presença do autor (petição inicial) e presença do réu (citação).

    "https://medium.com/resumos-de-direito/pressupostos-processuais-de-exist%C3%AAncia-f764c99b49b5#:~:text=Pode%20ser%20encontrado%20pelas%20doutrinas,r%C3%A9u%20virem%20participar%20do%20processo."

  • Qconcursos precisamos da versão antiga.


ID
1208113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução no âmbito do Código de Processo Civil, aos juizados especiais cíveis e à ação civil pública, julgue os itens subsecutivos.

A nota promissória, título executivo extrajudicial, pode servir de base ao processo executivo, desde que retrate obrigação certa, líquida e exigível.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê do gabarito ser errado.

    Art. 585, I do CPC: São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    Art. 586 do CPC: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

  • Não entendi também! 


  • Acredito que o erro esteja em: "...desde que retrate obrigação certa, líquida e exigível.´´ Porque toda obrigação de um título executivo extrajudicial é certa,líquida e exígivel.

    O erro está em: desde que...

  • Pessoal!! O gabarito foi alterado para Correto!! vejam a justificativa do CESPE: "De fato, a nota promissória, título executivo extrajudicial, pode servir de base ao processo executivo, desde que retrate obrigação certa, líquida e exigível. Dessa forma, opta‐se pela alteração do gabarito do item."

  • Obrigado, Gabrielle, pela informação. 

    Realmente, essa questão não pode estar errada, uma vez que insere-se, perfeitamente, na combinação dos arts. 585, I, e 586, do CPC. 

    Portanto, questão CORRETA. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Agora sim!

  • OBS: Se o título não for mais exigível (atingido pela prescrição), caberá a ação monitória.

    "Nos termos do artigo 1.102-A, CPC, a ação monitória compete a que pretender, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem.

    Exige-se, portanto, uma prova escrita da obrigação a ser cumprida (não sendo suficiente as declarações de testemunhas).

    Como prova escrita, deve ser entendido qualquer documento firmado pelo devedor que contenha a declaração a ser cumprida, mesmo que não tenha sido exatamente esta a finalidade de sua constituição. Podem ser considerados como prova escrita vales, bilhetes, notas descritivas de produtos e serviços e, entre outros, até mesmo um papel de pão.

    Noutras palavras, seria todo produto de ajuste de vontades, revelador da existência de uma obrigação.

    Títulos executivos prescritos podem ser caracterizados como prova escrita?

    A questão mais polêmica no que pertine à ação monitória reside justamente na possibilidade de títulos executivos prescritos serem considerados como prova escrita e, portanto, aptos a lastrear a respectiva demanda.

    A presente pesquisa focar-se-á nos títulos de crédito (cheques, notas promissórias, duplicatas e letras de câmbio), tidos como títulos executivos extrajudiciais por força do artigo 585, inciso I, do Código de Processo Civil.

    De acordo com Márcio Archanjo Ferreira Duarte (2008), a prova escrita mencionada no artigo 1.102-A, do Código de Processo Civil, referir-se-ia a todo documento que demonstre um ajuste de vontade e que não esteja elencado nos artigos 475-N ou 585 do Código Adjetivo. In verbis:

    Destarte, a mencionada prova escrita sem eficácia de título executivo, nada mais seria que o produto de todo ajuste ou acordo de vontades, que revele a existência de uma obrigação, ou seja, que comprometa alguém em alguma obrigação com outrem, como qualquer contrato pode se perfazer, que não esteja elencada, tal prova escrita, no Art. 475-N ou no Art. 585, ambos do C.P.C., aduzindo o que se consideram títulos executivos judiciais e extrajudiciais, respectivamente. Ou seja, será prova escrita sem eficácia de título executivo todo documento que não esteja arrolado nos Arts. 475-N e 585, do C.P.C. Ademais, a própria lei corrobora com esse entendimento, como pode ser constatado do Inc. VII, do Art. 585." Fonte: OABSP

  • CERTO 

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque


  • agr 

    art 784 NCPC

  • Art. 784 Novo CPC.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    § 1o A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    § 2o Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3o O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

  • NÃO EXISTE LIQUIDAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO AUTÔNOMO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. O TÍTULO DEVERÁ SER PRÉVIAMENTE CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL.

    GABARITO: CERTO

  • ART 783 NCPC

  • CERTO !!

     

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque

  • CERTA

     

    NCPC

     

    Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • Do Título Executivo

    Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

  • Perfeito. A nota promissória é um título executivo extrajudicial.

    E como todo título executivo, ela só terá força executiva se contiver uma obrigação líquida, certa e exigível

    Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    Resposta: C

  • Até porque não dá pra executar um título ilíquido, sem antes promover a sua liquidação.

  • SEMPRE OBRIGAÇÃO, pois o contrário não faria sentido.

    CERTO


ID
1208116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução no âmbito do Código de Processo Civil, aos juizados especiais cíveis e à ação civil pública, julgue os itens subsecutivos.

O credor poderá ajuizar a ação de conhecimento ou de execução perante os juizados especiais cíveis se o valor a ser cobrado for inferior a quarenta salários mínimos, ainda que constante de título executivo extrajudicial. Nesse caso, é facultativa a presença de advogado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 9099:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • Gabarito: errado.

    Esquematizando:

    - Competência do Juizado Especial = até 40 salários mínimos.
    - Até 20 salários mínimos = não precisa de advogado.
    - Entre 20 e 40 salários mínimos = obrigatório ter advogado.

  • "Valor a ser cobrado inferior a 40 salários mínimos". 20 SM é inferior a 40 SM e não precisa da presença de advogado. Eu, hein!!!!!!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 09º" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            (...)

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

          (...)

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

  • Para acrescentar:

     - Juizado Especial

    E se o valor a ser executado exceder o limite de até 40 vezes o salário mínimo?

    Título extrajudicial ==> deve obedecer o limite.Art. 3º, § 1º .9099/96

    Execução do próprio julgado do Juizado.

    Neste ponto, atenção, a competência é fixada no momento da propositura da ação. Portanto, o limite deve ser observado somente no que se refere ao valor da causa fixada originalmente e aos títulos executivos extrajudiciais. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto, em razão de acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação ( multa cominatória por descumprimento de tutela  provisória antecipada,por  exemplo), isso não é motivo para afastar sua competência, tampouco implicará a renúncia do excedente.(STJ).

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

  • Advogado obrigatório.

  •  

    Q322381          Q473533

    Art. 3º

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

                  EXCEÇÃO    =     CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM

     

  • GABARITO: ERRADO

    Nessa questão não foi especificado se o credor é ou não pertencente ao grupo do §1°, ele podia ser uma empresa de grande porte, daí não poderia acionar o juizado especial, segue:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:   

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;   

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;       

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor

     

  • - Até 20 salários mínimos = não precisa de advogado.
    - Entre 20 e 40 salários mínimos = obrigatório ter advogado.

     

    Assertiva! Errada!

  • A questão foi mal formulada.

     

    O enuciado apenas diz que o valor é inferior a 40 salários, mas não diz quanto.

    1 salário mínimo também é inferior a 40 SM, e, nesse caso, a presença de adv é facultativa. 19 SM também é inferior a 40 SM e, nesse caso, a presença de adv é facultativa. 

     

    Só acertei pq vi que era CESPE e sei q essa danada adora complicar os nossos estudos. hahaha

  • Minha modesta opinião, caberia recurso! se tratando de valor inferior a 40 salários, como a questão não diz que é acima de 20, poderia ser 18 a exemplo, neste caso, seria opcional a presença do advogado.

  • em nenhum momento a questão informou o valor exato da causa! alguém saberia informar qual outro erro possível?

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • A questão não tem problema nenhum. Não é possível dizer categoricamente que é possível entrar com a ação sem advogado. Pra estar certo, teria que citar o limite de 20 SM.

    GAB. ERRADO.

  • De fato, os Juizados Especiais Cíveis têm competência para:

    -> Em ações de conhecimento, processar e julgar causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    -> Promover a execução de títulos executivos extrajudiciais de até quarenta vezes o salário mínimo.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei."

    Até aí, tudo bem.

    Até aí, tudo bem.

    Contudo, a questão “escorregou” ao afirmar que a presença do advogado é facultativa nesses casos!

    -> A presença do advogado é obrigatória nas causas de valor acima de vinte salários mínimos!

    Ao contrário da questão, que fala que o que a assistência do advogado é facultativa nas causas de valor inferior a 40 salários mínimos

    Veja só:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior [entre vinte e quarenta salários mínimos], a assistência é Obrigatória.

    Resposta: E

  • Gabarito ERRADO

    Lei 9.099

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • "desde que seja INFERIOR a 40 salários mínimos". A questão peca nessa parte, pois dá a entender que "desde que seja até 39 salários mínimos"...

    OBS: Em relação ao processo de execução de título executivos extrajudiciais, para que possam ser executados perante os Juizados Especiais, eles não podem ser superiores a 40 salários mínimos. (ou seja, podem até 40 salários mínimos)

  • ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS seria o correto!

    ERRADO


ID
1208119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

Considere que Alfredo, logo depois de ter ingerido veneno com a intenção de suicidar-se, tenha sido alvejado por disparos de arma de fogo desferidos por Paulo, que desejava matá-lo. Considere, ainda, que Alfredo tenha morrido em razão da ingestão do veneno. Nessa situação, o resultado morte não pode ser imputado a Paulo.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata de uma concausa absolutamente independente preexistente.

    Como Alfredo se envenenou antes, a causa efetiva não se origina da causa concorrente (disparo de arma de fogo), logo a causa concorrente não foi determinante para o resultado, visto que morreu envenenado.

    Paulo responde por tentativa de homícidio.

  • O item está correto. Neste caso, temos uma causa absolutamente independente, que não se agregou à conduta de Paulo, produzindo ela, sozinha, o resultado. Paulo, neste caso, responde apenas por tentativa de homicídio, nos termos do art. 13 do CP.

     Relação de causalidade(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Dica de material:

    https://mega.co.nz/#F!phsmlRDT!o3Wv4YfIei25f_y2SZMwAA


  • Ainda mais...caso ele já tivesse morrido no momento da ação, seria um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, sendo assim, não podendo se consumar!


    Bons estudos!
  • Matar um morto!?!..o CRIME é IMPOSSÍVEL.

  • Esta previsto no Código Penal, art 13,

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Mas ocorre que, em algumas ocasiões, acontecimentos externos modificam o resultado da conduta do agente. O resultado pode ocorrer não devido a causa, mas devido há um acontecimento externo, que pode ser anterior, simultâneo ou posterior a causa. Esse acontecimento é chamado de Nova Causa.As Novas Causas podem ser relativamente independentes ou absolutamente independentes da conduta do agente.

    Causas absolutamente independentes:se as novas causas forem absolutamente independentes ( não importa a conduta do agente, o resultado ocorreria do mesmo jeito)o agente não responde pelo resultado, mas pela conduta.

    Causas relativamente independentes:quando as novas causas forem relativamente independentes ( se a conduta do agente não tivesse ocorrido o resultado deixaria deacontecer ) “em regra” o agente responde pelo resultado.

  • Tentativa de Homicídio.

  • Resposta: Certo

    O comentário do Danilo está perfeito!

    Primeiramente, o fato do Alfredo ter ingerido veneno com o propósito de se suicidar ocorreu antes dos disparos efetuado por Paulo, por isso a causa é preexiste. Além disso, a causa é absolutamente independente, porque ela não tem relação alguma com os disparos de arma de fogo de autoria de Paulo. A consequência disso tudo é que Paulo não pode responder pelo resultado morte, já que, o meio que levou Alfredo a óbito foi o veneno, que ele próprio tomou. Mas, se Paulo saísse impune seria um absurdo, logo, levando em consideração que a sua conduta (disparos contra a vítima) não foi a causa da morte, irá responder por tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, ambos do CP).

    Aí tem a questão do crime impossível citada pelos colegas, mas eu particularmente não creio que seja o caso, uma vez que, primeiro, o problema não diz que Alfredo já estava morto no momento em que Paulo efetuou os disparos. Segundo, a ideia do crime impossível é justamente não punir a tentativa, já que, a natureza jurídica do crime impossível é justamente esta, qual seja, causa de exclusão da adequação típica do crime tentado. Todavia, Paulo responde por crime tentado. Logo, não há que se falar em crime impossível neste caso.

    Bons estudos!

  • Não há Nexo de Causalidade entre o resultado morte e a conduta de Paulo, descaracterizando-se, assim, o ato típico de Paulo quanto a morte de Alfredo. Porém, Paulo pode responder pela tentativa de homicídio.

    Não concordo com a possibilidade de crime impossivel, pois, se o envenenamento nao tivesse sido eficaz, Alfredo poderia sobreviver ao envenenamento, mas poderia vir a óbito em decorrencia dos disparos efetuados por Paulo.

  • Gente, entendo que rompe o nexo de causalidade....

    As concausas absolutamente independentes rompem o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado. O agente não responde pelo resultado, mas apenas pelos atos até então praticados.

    Nesse caso ele responderia pela tentativa ou simplesmente por disparo de arma de fogo. Como a questão fala pela responsabilidade da morte ser imputada a Paulo, isso não é possível.


    Questão CERTA.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem o qual o resultado não teria ocorrido.


    Há portanto, neste caso, quebra do nexo causal.

  • juguei errado pelo fato de achar que ele responderia por tentativa de homicídio.

  • Entendo que o mesmo responde por Tentativa de Homicídio.

    Perfeito seu Post Willion Matheus.

  • Trata-se de crime impossível (matar alguém que já se encontrava morto).

  • Paulo no máximo poderia pegar uma pena de disparar arma de fogo em público...

  • Com toda vênia aos colegas que entenderam diferente, mas o caso em tela é um exemplo clássico de causa preexistente absolutamente independente, conforme determina o artigo 13, §1º, do Código Penal. No caso, o agente que praticou a conduta não responde pelo homicídio, porém, responde pela tentativa, não havendo de se falar em disparo de arma de fogo. Também não se trata de crime impossível, pois, para tanto, seria necessário que vítima já estivesse morta quando dos disparos, por conta da absoluta impropriedade do objeto, conforme determina o artigo 17, do Código Penal.
    Que Deus abençoe a todos!

  • Paulo responderá por tentativa de homicídio apenas, visto que a causa da morte é independente preexistente, e Alfredo morreria de qualquer jeito mesmo sem o disparo por parte de Paulo.

  • Estão todos de acordo, praticamente, que o agente responderá por tentativa. Excelente. Pergunto: o "resultado morte" pode ser imputado ao sujeito? SIM! Na forma TENTADA! O resultado morte ocorreu. Isso é fato. Agora pode o sujeito responder de forma tentada ou de forma consumada.

  • Segundo a teoria de Thyrén  - Procedimento hipotético de eliminação, 

    Neste caso apresentado se fosse eliminado a incidência do veneno "Paulo" responderia por homicídio consumado. Porém, como a consumação foi evidente de atos já preexistente (Concausa Absolutamente Independente), "Paulo" responderá por homicídio tentado (art. 121 c/c art. 14, II, CP).

  • DICA:

    Na concausa ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, seja ela preexistente, concomitante ou superveniente, a causa concorrente deve ser punida na forma tentada!!!

  • Certo, Art 17, torna-se um crime impossível, pela absoluta impropriedade do objeto, objeto este a vida de Alfredo.

  • É um crime impossível. 

    Vilipêndio de cadáver

    Crime contra o respeito aos mortos, consistente em praticar conduta de menoscabo, afronta, desrespeito, ultraje de corpo humano sem vida, ou de suas cinzas.

  • Muita discussão em torno do crime cometido por Paulo. Realizando uma análise mais acurada da questão, podemos constatar que ela não fornece informação suficiente pra saber qual crime praticado por Paulo, só podemos concluir que homicídio consumado ele não praticou, tendo em vista que Alfredo morreu em razão exclusiva da ingestão de veneno.

  • Não há nexo causal entre os disparos e a morte o comando da questão deixa bem claro, logo Paulo não responderá pela morte , porém por outro crime pode ser . Se trata de uma concausa relativamente independente. ( superveniente)

  • Peço vênia para discordar de alguns colegas abaixo quando falam se tratar, a questão, de vilipêndio de cadáver, pois em momento algum a questão deixa transparecer que a vítima estava morta quando alvejado pelos disparos do agente. É cediço que, quando preexistir uma causa absolutamente independente causadora do resultado, no caso em questão, morte, o agente não responde pelo resultado pois não existe desdobramento causal entre sua ação e o resultado. Portanto, inexistindo o nexo causal, não se imputa o resultado - morte - ao agente, devendo responder por tentativa.

  • Tem gente ai falando que é tentativa, NÃO É! É crime impossível (ou quase-crime).

  • O Rogério Greco (2013, v. 1, p. 222-223) traz o mesmo exemplo, inclusive com os mesmos nomes (a única diferença é a inversão do sujeito ativo e do sujeito passivo):

    "Exemplificando: Alfredo, querendo a morte de Paulo, contra este desfere um tiro, acertando-o na região do tórax. Embora atingido numa região letal, Paulo veio a falecer não em virtude do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, ingerira veneno momentos antes da agressão sofrida. Paulo morreu envenenado, e não em razão do disparo. [...]

    Dessa forma, não podemos considerar a conduta de Alfredo como a causadora do resultado morte, e, portanto, Alfredo somente responderá pelo seu dolo. Como não conseguiu, com sua conduta, alcançar o resultado morte por ele inicialmente pretendido, será responsabilizado pela prática do crime de tentativa de homicídio."


  • Não estou entendendo o drama em cima dessa questão. O colega trouxe-nos um exemplo de como a doutrina moderna ainda cuida do tema independetenmente do exemplo ser grotesco ou não (portanto não se trata de Damásio ou de conceito ultrapassado). Se trata de causa superveniente absolutamente independente. Quem envenenou responde pelo homicídio, quem atirou responde por tentativa de homicídio. 

  • Pelo amor de deus! vilipêndio de cadáver? crime impossível??? alguém realmente acredita que um disparo de arma de fogo representa ineficácia absoluta do meio? ou na questão em algum momento o examinador dispõe que quando efetuava o tiro Alfredo já estava morto em decorrência do veneno para se considerar vilipêndio???? acho que não

    Causa preexistente absolutamente independente pela doutrina majoritária o sujeito ativo responderá pela tentativa...Porém acredito que a banca tenha se referido ao resultado morte consumada

  • É simples: o autor dos disparos irá responder por tentativa, em virtude das lesões corporais que a vítima sofreu. caso o autor tivesse atirado no cadáver da vítima, aí sim falaríamos em crime impossível! Não esqueça que a vítima foi alvejada por disparos ainda em vida; ou seja, ocorreu a tentativa. Questão nível alto!

  • Causas Absolutamente Independentes. O Autor dos disparos responde apenas pelo o que cometeu, ou seja, a tentativa.

  • Caso de concausa absolutamente independente preexistente 
  • Não se pode matar (nem tentar matar) um morto.

  • Correta a questão.

    Teoria da equivalência dos antecedentes causais:

    Causas absolutamente independentes

    Responde pela tentativa apenas.

    Exemplo: Suponhamos que Fuinho tenha bebido um veneno fatal o qual em 5 minutos faria efeito fuminante. Genilson, nesse ínterim, entra em sua casa e lhe desfere um tiro no peito fugindo logo em seguida. No IML constatam que Fuinho, não obstante, o tiro iria morrer de qualquer forma. Logo Genilson responderá apenas pela TENTATIVA. 

    Ou seja, para a lei seria como Fuinho já estivesse morto, e, como disse o colega abaixo: "não se pode matar um cadáver".

  • A questão se remete a uma interpretação do artigo 13, Parag.. 1º, do Código Penal (Teoria da causalidade adequada)

    " a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputabilidade quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, entretanto, imputar-se a quem os praticou".

    Portanto, levando em consideração que Alfredo ainda estava vivo quando recebeu os tiros, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME IMPOSSÍVEL. 

    Contudo, como o tiro dado por Paulo com animus necandi não gerou a morte de Alfredo e sim causa alheia à sua vontade, àquele só pode ser atribuída a TENTATIVA DE HOMICÍDIO (art. 121, C/C art. 14, II do CP).

    TODAVIA, se o Alfredo já estivesse morto no momento da conduta de Paulo (tiro para matar), seria aplicado o instituto da tentativa inidônea ou simplesmente crime impossível, prevista no artigo 17 do Código Penal.


  • causa absoluta preexistente ocorre no seguinte exemplo: A quer suicidar-se e ingere veneno. Durante o processo de intoxicação da substância ingerida, recebe um ferimento por parte de B, que quer matá-lo. Contudo, pouco depois vem a morrer, mas em conseqüência do veneno, não da lesão recebida. [4] Abstraindo-se a conduta de B, o resultado apareceria de qualquer forma. Logo, a ação de B não é causa, porque fora do alcance do art. 13 do Código Penal, já que causa é apenas a conduta sem a qual o o resultado não teria ocorrido. Restaria a tentativa, porque, a contrario sensu, pode-se aplicar o § 2º do art. 13. Deveras, tal tentativa é juridicamente irrelevante, pois não tinha mais o condão de ofender o bem jurídico que era a vida. É uma espécie de crime impossível.


    Com a causa absoluta concomitante, no mesmo momento da conduta do agente, aparece outra causa que determina, por exclusividade, o mesmo resultado pretendido. A e B atiram contra C (fora de co-autoria) e prova-se que o projétil de B é que causou a morte de C, atingindo-o no coração, enquanto a bala disparada por A alvejou, de leve, o braço de C. A morte apenas é imputada a B. [5]


    Na causa absoluta superveniente, após o esgotamento da conduta do agente, surge uma nova causa que determina também, o mesmo resultado intencionado, porém sem ingressar na linha do desdobramento causal do fato pretendido. A envenena B, mas, ainda sem que o veneno aja, ocorre a queda de uma viga sobre B, que então morre em razão dos ferimentos decorrentes da queda. [6]


    (...)


    Causa relativamente independente preexistente

    Na causa o resultado é imputável ao agente, uma vez que, sendo excluída hipoteticamente, permanece o resultado. Ex: uma pessoa hemofílica é ferida e morre em face da complicação dos ferimentos decorrente da hemofilia. O resultado morte é imputado ao agressor uma vez que, pela eliminação hipotética, o resultado permaneceria, já que houve uma soma de esforços, ou de energias que serviram para incrementar a morte. [8]


    Causa relativamente independente concomitante

    Também não exclui o resultado, imputando-se o fato ao agente. atira em B, que está, naquele mesmo instante, sofrendo um ataque cardíaco, demonstrando-se, depois, que o tiro contribuiu diretamente para o resultado morte, acelerando o colapso. [9]


    Causa relativamente independente superveniente

    Uma pessoa é ferida e socorrida numa ambulância. O veículo de socorro vem a capotar e a vítima morre.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4932/relacao-de-causalidade#ixzz3t5M9Bbpd

  • O caso Morte não, mas a tentativa sim!

    Causa Absolutamente Independente Concomitante

  • Discordo dos colegas que dizem ter sido crime impossível, porque até o momento do disparo da arma de fogo, a vitima não era um cadáver. Ele estava em processo de intoxicação. Até onde sei o CESPE adota a posição de tentativa de homicídio, assim como a maioria dos doutrinadores. Acho que é torcer para a banca não fazer essa pergunta de forma específica...de toda forma, ao acreditar ser crime impossível ou tentativa, Paulo não responde pelo RESULTADO morte.

  • Mas nas concausas absolutamente independentes, o agente responde pelos atos já praticados, não pelo resultado. 

  • Gab: c

    A questão versa sobre as causas absolutamente independentes preexistente ( existe anteriormente a conduta praticada).Nesse caso o resultado naturalístico ocorre independente da conduta do agente, logo devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e nao o resultado naturalístico.


    Fonte : D. penal esquematizado.


  •  Art. 13     

    Superveniência de causa independente

    § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

    Nesse caso responderá apenas por tentativa de homicídio

  • crime impossivel.

     

  • Colegas, cuidado com os comentários.

     

    Não se trata de crime impossível e muito menos de concausa relativamente independente.

     

    Exemplo típico e similar de concausa absolutamente independente, citatos pela doutrina de Capez, Greco, Damásio, dentre outros. Assim, Paulo será responsabilizado por tentativa de homicídio. Como ensina SANCHES, na concausa absolutamente independente o comportamento paralelo será sempre punido na forma tentada.

     

     

  • É estranho achar errado que o resultado morte não pode ser imputado a Paulo, pois pode ser mas na modalidade tentada??

  • Paulo responderá por tentativa de homicídio. A questão se resume a isso.

  • Crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto, o objeto - pessoa morta - não é mais eficaz.

  • Responde por tentativa de homicídio. Seria crime impossível, caso, após a morte por envenamento, o sujeito tenta-se matar a pessoa que já está morta.

  • Aprendi assim e achei bem pratico:

     

    1- qual o resultado: Morte de Alfredo

    2- Quais as causas: tiro e veneno

    3- Quem é o sujeito: Paulo

    4- Quais as causas paralelas a ação do sujeito: veneno

    5-A causa paralela foi antes, durante ou depois a conduta do sujeito: antes

     

    CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE PREEXISTENTE

  • Willion M. , parabéns pelo comentário, conteúdo ótimo e bem redigido.

  • Crime impossível por absoluta impropriedade do objto (art. 17 cp)

  • Crime impossível?????? Acredito que não.
    Em nenhum momento a questão fala que Alfredo estava morto e que depois de morto foi alvejado pelos disparos desferidos por Paulo. Em resumo, a assertiva fala que Alfredo ingeriu veneno e logo depois foi alvejado. 

    Parece-me que a questão quer tratar sobre as concausas. E neste caso, trata-se de concausa absolutamente independente, tendo como consequência para o comportamento de Paulo (que desferiu os disparos com intenção de matar) a punição na forma tentada. Mais, é concausa absolutamente independente porque a morte de Alfredo ocasionada pela ingestão de veveno (causa efetiva) ocorreria mesmo que Paulo não tivesse efetuado os disparos (causa concorrente).

    Assim, como ele tinha intenção de matar, responde por tentativa de homicídio. Logo, o resultado morte não pode ser imputado a ele.

    Questão correta.

     

  • A causa do Agente foi ''Absolutamente independente preexistente'' ou seja, com ou sem a conduta o resultado morte iria acontecer. 

    Dessa forma, o Agente só responderá pelo resultado que seus atos produziram. No máximo seria uma tentativa!

  • Paulo não responde pelo Homicídio consumado mas sim pelo HOMICÍCIO TENTADO!!!

  • Como regra, o CP adota aTeoria da Equivalência dos Antecedentes causais que dispõe quel causa é evento que sem o qual o resultado não se concretizaria. Para a verificação aplica a teoria hipotética dos antecedentes causais, para verificar se o vento é  causa:

    1- elemina-o mentalmente,

    2- se o resultado acontecer,

    3- não poderá imputa-lo ao agente.

    Na questão percebe-se que Alfredo morreria mesmo sem a interferência da conduta de Paulo. Nesse causo Paulo não responderá pelo resultado (homicídio), responderá pelo que efetivamente praticou = tentativa de homicídio.

  • Vamos parar de repetir 30x o que já foi escrito....tem gente que parece papagaio

  • Crime impossível 

  • existem bons comentáros porém também existem comentário toscos e imbecis
  • Paulo - Respondera por Tentativa De Homicidio, Pois ocorreu uma "QUEBRA DO NEXO CAUSAL" por causa da morte de Alfredo pelo veneno e não pelo tiro

  • Completando o comentário do colega Francisco Luis :

    Causa ou Concausa independente absoluta pré-existente.

  • GABARITO "CERTO"

     

    Questão expressamente retirada de um exemplo do livro de:

     

    Rogério Greco

    (Curso de Direito Penal Vol. I, 2016, pg.330)

     

    "Quando a causa é absolutamente independente e em virtude dela ocorre o resultado, não devemos imputá-lo ao agente. Exemplificando: Alfredo, querendo a morte de Paulo, contra este desfere um tiro, acertando-o na região do tórax. Embora atingindo numa região letal, Paulo veio a falecer não em virtude do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, ingerira veneno momentos antes da agressão sofrida. Paulo morreu evenenado, e não em razão do disparo."

    [...]

    "Se suprimirmos mentalmente o disparo efetuado por Alfredo, Paulo, ainda assim teria morrido? Sim, uma vez que Paulo não veio a falecer em virtude dos disparos, mas porque, antes, havia feito a ingestão de veneno. Dessa forma, não podemos considerar a conduta de Alfredo como a causadora do resultado morte, e, portanto, Alfredo somente responderá pelo seu dolo. Como não conseguiu, com sua conduta, alcançar o resultado morte por ele inicialmente pretendido, será responsabilizado pela prática do crime de tentativa de homicídio."

     

     

    DICA:

    Quando se tratar de uma causa ABOSLUTAMENTE independente não importa se ela é anterior, concomitante ou posterior, o nexo entre o resultado e a conduta será quebrado, havendo responsabilização na forma tentada.

     

     

  • Se mata a questão pela lógica. Não se fala que os disparos o acertaram, nem que a morte se deu por eles. E mesmo que tivesse revebido os disparos, um tiro no pé ou no braço, não é suficiente pra matar alguém
  • CERTO 

    CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES PRÉ-EXISTENTES 

  • A MORTE NÃO FOI EFETIVAMENTE CAUSADA PELOS DISPAROS QUE O ( ALVEJARAM ) E SIM PELA INGESTÃO DO

     

    VENENO,ROMPENDO  O NEXO CAUSAL

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Lucas Andrade 02 de Abril de 2017, às 16h09

    "Se mata a questão pela lógica. Não se fala que os disparos o acertaram, nem que a morte se deu por eles. E mesmo que tivesse revebido os disparos, um tiro no pé ou no braço, não é suficiente pra matar alguém"

    ____________________________________________________________________

    Esse cara viajou legal!!
    [ele diz]: "... Não se fala que os disparos o acertaram ..." 
    mas a questão é clara: "Considere que Alfredo, (...), tenha sido alvejado por disparos de arma de fogo desferidos por Paulo ..."

    [ele diz]: "...  E mesmo que tivesse revebido os disparos, um tiro no pé ou no braço, não é suficiente pra matar alguém".
    Mas a questão não faz nenhuma insinuação direta ou indireta a essa hipotese. Além disso, analisa-se a intensão na conduta do agente (Paulo), pois verifica-se o dolo e não o erro na execução (tiros no pé ou no braço).

    ____________________________________________________________________

    NÃO COLOQUEM INFORMAÇÕES QUE NÃO EXISTEM NA QUESTÃO
    NÃO COLOQUEM INFORMAÇÕES QUE NÃO EXISTEM NA QUESTÃO
    NÃO COLOQUEM INFORMAÇÕES QUE NÃO EXISTEM NA QUESTÃO

  • Tentativa de homicídio

  • Trata-se de causa preexistente absolutamente independente. Não respondendo Alfredo pelo resultado morte, uma vez que este teria ocorrido mesmo que ele não tivesse efetuado os disparos.

  • ....

    Considere que Alfredo, logo depois de ter ingerido veneno com a intenção de suicidar-se, tenha sido alvejado por disparos de arma de fogo desferidos por Paulo, que desejava matá-lo. Considere, ainda, que Alfredo tenha morrido em razão da ingestão do veneno. Nessa situação, o resultado morte não pode ser imputado a Paulo.

    Parte superior do formulário


     

    ITEM  – CORRETO – Trata-se de causa absolutamente independente preexistente. Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 351 e 352):

     

     

    Causas absolutamente independentes

     

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada ‘causalidade antecipadora’, pois rompem o nexo causal.

     

     

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

     

     

     Preexistente ou estado anterior

     

     

    É aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o comportamento ilícito do agente. Exemplo: ‘A’ efetua disparos de arma de fogo contra ‘B’, atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por ‘C’.

     

     

    Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes

     

     

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.

     

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticadose não o resultado naturalísticoem face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, in fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado. ” (Grifamos)

     

  • eu poderia ter feito varios disparos,mas se nenhum foi fatal,e ele morreu pelo veneno,pela logica claro q não vou responder por homicidio.

    gab:C

  • Não há Nexo Causal entre conduta e resultado. O agente responde apenas pela conduta praticada, considerando o dolo inicial.

    Homicídio Tentado.

  • Corretíssimo.

     

    Responderá apenas por tentativa de homicídio.

  • Ineficácia absoluta do meio!

  • Ai fica difícil, cada um fala uma coisa nos comentários kkkkkkk

  • Gab CERTO

     

    Paulo responderá por tentativa de homícidio.

  • Nessa situação Paulo irá responder somente por tentativa de homicidio, já que a vítima morreu em decorrência da ingestão do veneno.

  • tentativa de homicidio visto que o alvo da acao ja tinha morrido!!

    bons estudos!!

  • Interpretação equivocada, Raul Silva. Se a vitima já estivesse morta no momento dos disparos ocorreria a absoluta impropriedade do objeto, o que levaria à atipicidade da conduta.

  • Crime impossível.

  • Vamos parar de comentários errados que prejudicam os que estão estudando! 

    Não Há o que se falar em CRIME IMPOSSÍVEL NEM EM ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. 

    Paulo responderá por TENTATIVA DE HOMICÍDIO, uma vez que, na questão, não foi dado nenhum dado dizendo que Alfredo haveria morrido ANTES dos disparos perpetrados por Paulo. Caso a questão falasse que Alfredo já estava morto antes dos disparos, aí sim poderia se falar em absoluta impropiedade do objeto.

  • Não há que se falar em crime impossível. O que houve foi a falta de nexo de causalidade com o resultado. Teoria Finalista adotada pelo CP. GAB. C
  • Comentando a questão:

    No caso em tela, tem-se uma circunstância superveniente que não concorreu para o resultado morte de Alfredo. Sendo assim, Paulo não pode ser imputado na figura de homicídio, pois os tiros não foram condições para a maximização do resultado morte, Paulo só poderá ser imputado a título de crime tentado. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • art. 13 § 1º do CP - ''A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.''

    logo, Paulo responderá por crime de tentativa de homicídio, visto que, o resultado morte não foi provocado por sua conduta, porém o resultado não se consumou por ciscunstância alheias a sua vontade e ele responderá pelos atos anteriormente praticados.

  • Crime impossível.

  • No caso em tela, tem-se uma circunstância superveniente que não concorreu para o resultado morte de Alfredo. Sendo assim, Paulo não pode ser imputado na figura de homicídio, pois os tiros não foram condições para a maximização do resultado morte, Paulo só poderá ser imputado a título de crime tentado.  Paulo responderá por crime de tentativa de homicídio.

    Imputado= atribuir a culpa.

    Gab: Certo!

  • Creio que quem errou essa questão nem sequer chegou a lê-la. 

  • tentativa

  • Paulo responderá por tentativa, porque a vitima ainda estava viva no momento do disparo e o crime tinha possibilidade de consumar-se. Caso ja estivesse falecido, seria crime impossível já que não se pode matar um cadáver.

    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, Parte Geral, 20ª edição.

     

  • Quebra do nexo de causalidade

  • Nesse caso houve a quebra no Nexo de Causualidade, e Paulo responderá pela Conduta (Tentativa de Homicídio), mas não pelo Resultado Naturalístico (Morte).

  • IDEM ao comentário de HELBER NASCIMENTO:

     

    Não Há o que se falar em CRIME IMPOSSÍVEL NEM EM ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. 

    Paulo responderá por TENTATIVA DE HOMICÍDIO, uma vez que, na questão, não foi dado nenhum dado dizendo que Alfredo haveria morrido ANTES dos disparos perpetrados por Paulo. Caso a questão falasse que Alfredo já estava morto antes dos disparos, aí sim poderia se falar em absoluta impropiedade do objeto.

  • Paulo estava com Animus Necandi, portanto, como a ele não pode ser imputado o homicídio, e o direito penal julga o elemento subjetivo (o que o agente queria fazer), não resta outro enquadramento, a não ser o de tentativa de homicído.

  • Somente o Comentário do Danilo ja esclarece a questão.. Não consigo entender esse alvoroço nos comentários

  • CERTA

     

    PAULO RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS.

     

    PRF, BRASIL!

  • Crime Impossível
  • RESPONDO PELA TENTATIVA!

  • Boa noite,

     

    Temos um crime imposível

     

    ·        Objeto absolutamente impróprio à finalidade (não se pune a tentativa): exemplo: matar alguém morto; abortar sem gravidez, etc.

     

    ·        Objeto relativamente impróprio (pune-se a tentativa): bem jurídico colocado efetivamente em perigo, exemplo: ladrão tentar roubar uma carteira no bolso e não pegá-la;

     

    Objeto: tudo aquilo sobre o qual se dirige a conduta do agente, coisa ou pessoa (o agente utiliza-se de um meio contra um objeto)

     

    Bons estudos

  • Pessoas que fica comentando, arbitrariamente, " crime impossível", por favor, calem-se. Se não possuem a explicação necessária pra justificar os comentários, melhor recorrer a abstenção. O comentário do Danilo Capistrano já é suficiente pra elucidar as dúvidas aqui presentes. Não confundam seus colegas, visto que a questão NÃO TRATA de crime impossível. Para que o caso se enquadrasse na situação de crime impossível, Alfredo deveria estar morto antes dos disparos. Não obstante, Crime impossível não é passível na forma de tentativa, a qual Paulo deverá ser punido.

  • Trata-se de uma Causa absolutamente independente PREEXISTENTE, ou seja, retirando a conduta de Paulo de cena, Alfredo teria morrido de qualquer jeito em virtude do envenenamento. Portanto, Paulo não deu causa para o resultado morte, responderá tão somente pelos atos já praticados: tentativa de homicídio.

  • Questão linda, vamos lá...

    Primeiro devemos ter em mente a Causa absolutamente independente preexistente- ou seja,   Alfredo teria morrido de qualquer jeito, embora não fosse   alvejado a tiros por Paulo, pois a ação de Alfredo não possui causualidade com a condulta de Paulo, excluindo-se o nexo causal. traduzindo: as duas ações não possuem ligação.

    Se estiver errado, corrijam-me.

    Pra servir e Proteger!

  • se a questão fala que Alfedro morreu devido ao veveno e tal foi consumido antes da conduta de Paulo é porque a atitude deste não influenciaria em nada no resultado.

  • Pessoal não confundam CRIME IMPOSSÍVEL com CRIME TENTADO. Ele não foi culpado pela morte de Alfredo, porém pelo fato de Alfredo estar viVO no momento da tentativa de homicídio, ele responderia de forma TENTADA e não IMPOSSÍVEL. Bons estudos!
  • vi 100 comentários já assutei kkkkkkk 

  •  

    Direto ao assunto, trata-se de uma CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE

     

  • Ele já estava morto = Crime impossível matar alguém que já está morto 

  • Eu acertei por pensar ser crime impossível, mas, é crime tentado.

    MAS O QUE VALE É O QUE IMPORTA. =D Importante é acertar. Rsrs...

  • Art.13 § 1º do CP

  • CONCAUSA PREEXISTENTE ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE,NÃO RESPONDE PELO CRIME

    A CAUSA DA MORTE FOI O VENENO

     

  • Cuidado com os comentários porque isso não é hipótese de crime impossível, é uma concausa preexistente absolutamente independente. No caso o agente que efetuou os disparos reponderá por tentativa de homicídio. 

  • Paulo não responde pela morte de Alfredo porque independente dos disparos, ele teria morrido devido a ingestão do veneno.

  • Alo voceeeee

  • Gabarito CERTO,pois nesse caso Paulo não conseguiria atingir o bem juridico do "morto"! É um caso de crime impossivél por conta da absoluta impropriedade do objeto(O defunto).

  • CERTO!

    Esse é um caso de concausa absolutamente independente preexistente, sendo assim será imputado a Paulo somente o homicídio na forma tentada.

    Há equívocos nos comentários falando sobre crime impossível.

    Outro exemplo:

    Pedro resolve matar João, e coloca veneno em seu drink. 
    Porém,  Pedro  não  sabe  que  Marcelo  também  queria  matar  João  e 
    minutos  antes  também  havia  colocado  veneno  no  drink  de  João,  que 
    vem a morrer em razão do veneno colocado por Marcelo. Nesse caso, a 
    concausa  preexistente  (conduta  de  Marcelo)  produziu  por  si  só  o 
    resultado (morte). Nesse caso, Pedro responderá somente por tentativa 
    de homicídio.

     

    "Certa vez Chuck Norris fez um teste num detector de mentiras. A máquina confessou tudo."

  • CUIDADO: Pela enunciado não é possível determinar que o agente passivo já se encontrava morto, pelo contrário. Portanto não configura crime impossível.

    GABARITO CERTO: A questão trata de Causas Absolutamente Independentes (veneno e tiro). Já que o agente passivo morreu pelo veneno, o homicídio não pode ser imputado a Paulo (responderá apenas pela tentativa).

  • certo. crime impossivel 

  • Gabarito: certo

     

    Pessoal, vamos ter cuidado na hora de comentar.

     

    Luan Silvano, não se trata de um crime impossível e sim de uma concausa absolutamente independente preexistente, como bem explicado pelos colegas

     

    Bons estudos!

     

  • Responde por tentativa!

    Respostas erradas confundem até quem sabe. 

    Difícil. 

  • concausa absolutamente independente preexistente: a causa efetiva ao resultado é anterior ao comportamento do agente.

  • Trata-se de uma concausa absolutamente independente preexistente. Para chegar a essa conclusão você precisa diferenciar a causa da morte e a causa concorrente. Assim:

    Qual a causa da morte? - O envenenamento.

    Causa concorrente? - O disparo da arma de fogo.


    1) Existe relação entre o veneno e o disparo da arma? Um fato depende do outro?

    Não, são absolutamente independentes.


    2) O veneno é preexistente ao resultado?

    Sim.


    Conclusão: De acordo com a causalidade simples, art. 13, caput, CP, Paulo não pode responder pelo resultado morte, mas responderá por tentativa de homicídio.

  • Direto ao ponto:

    Ingestão do veneno = causa (pois é a razão da morte) pre-existente (pois veio antes do disparo) absolutamente independente (pois excluído o disparo, o resultado morte persiste).

    Portanto não responderá pelo resultado, apenas por tentativa!

  • Direto ao ponto:

     

    Ingestão do veneno = causa (pois é a razão da morte) pre-existente (pois veio antes do disparo) absolutamente independente (pois excluído o disparo, o resultado morte persiste).

     

    Portanto não responderá pelo resultado, apenas por tentativa!

    cuidado...vamos estudar...nesse caso não reponde por crime algum nem de forma tentada

  • ALÔ VOCEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE!

  • Eu errei porque, sabendo que Paulo responderia por tentativa, interpretei errado a expressão "o resultado morte não pode ser imputado a Paulo". Quando se diz que o resultado de um crime não pode ser imputado a alguém, isso quer dizer apenas que esse agente não responde pelo crime consumado, apenas isso. Mas, não impede que responda por tentantiva.

  • Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ." O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

    O Ponto chave da questão ----> Alfredo tenha morrido em razão da ingestão do <veneno>

  • Causa absolutamente independente pre-existente!

  • O item está correto.

    Neste caso, temos uma causa absolutamente independente preexistente, que não se agregou à conduta de Paulo, produzindo ela, sozinha, o resultado. Paulo, neste caso, responde apenas por tentativa de homicídio, nos termos do art. 13 do CP.

    *Não é crime impossível como muitos estão comentando.

  • Gabarito "C"

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Alfredo se envenenou antes, da ação de Paulo, sendo está em segundo plano, ou seja, os disparos de arma de fogo, dessa forma uma causa secundária, não sendo determinante para o resultado, visto que Alfredo morreu em decorrência do envenenamento, fato!

    Paulo responde por tentativa de homicídio.

  • CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE O AGENTE NÃO RESPONDE

  • A questão está certa. Uma vez que Alfredo teve como causa de sua morte a ingestão de veneno, alho que no direito chamamos de concausa absolutamente independente preexistente. Sendo assim, os disparos efetuados por Paulo não contribuíram para a morte de Alfredo, deste modo Paulo responde apenas pela tentativa.
  • se é uma causa preexistente absolutamente independente, há o rompimento do nexo causal, logo ambos responderão pelos atos praticados, portanto, o que envenenou responderia por homicídio qualificado e o que atirou por tentativa de homicídio. Não entendi o gabarito da questão.

  • Depois de tomar o veneno, seria inevitável sobreviver. Paulo deu seus tiros e responderá por tentativa.

  • Concausa absolutamente independente pre-existente - A conduta de Paulo não interferiu na morte de Alfredo.

    Paulo responde por homicídio tentado.

  • Somente a tentativa de homicídio.

    Gab.: Correto

  • paulo tentou matar

    o bixin só vai responder por tentativa ..

  • Concausa Absolutamente Independente.

  • Gabarito: Certo

    Temos uma concausa absolutamente independente preexistente

    --> Era um fato que ocorreria independentemente da ação de Paulo, e também não era previsível. Ele, então, responderá pelos seus atos, mas não pela morte, visto que no nosso CP é previsto que o resultado é atribuído a quem lhe deu causa.

  • Causa absolutamente INDEPENDENTE => conduta de Paulo não foi a causa do resultado.

    Observação: Paulo não responde pelo resultado, responde pelo ato.

  • Paulo responderá pela tentativa de homicídio. O veneno é considerado uma CONCAUSA absolutamente independente preexistente. Nesses casos, o agente não responde pelo RESULTADO propriamente dito. 

  • Gabarito: Certo

    Paulo responderá por tentativa de homicídio.

    A questão trata de uma causa absolutamente independente preexistente.

  • Paulo responderá por tentativa de homicídio.

  • Paulo responderá por tentativa de homicídio.

    E FIM DE PAPO

  • O CARA MORREU DO VENENO

  • O CARA MORREU DO VENENO

  • Diga não ao textão.

  • A morte de Alfredo foi em decorrência do VENENO, portanto,  concausa absolutamente independente preexistente. Nesse caso, Paulo responderá pelos atos praticados e não pelo resultado naturalístico (morte).

  •  A própria questão deu o gabarito.

    "Considere, ainda, que Alfredo tenha morrido em razão da ingestão do veneno."

    --'

  • Concausa absolutamente independente preexistente.

    ° Paulo responderá pelos atos praticados e não pelo resultado naturalístico (morte).

  • Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto.

  • Concausa relativamente independente preexistente. Paulo responderá pelos atos anteriores, ou seja, pela tentativa contra alfredo.

    GAB.: ERRADO

  • Questão otima, faz o carinha tremer que nem vara verde

  • GAB: C.

    VOCÊ NÃO PODE MATAR O QUE JÁ ESTÁ MORTO.

  • Paulo poderá responder por tentativa de homicídio.

  • CRIME IMPOSSIVEL POR PAULO,POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO OBJETO

    FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Não percam tempo, vão direto para o comentário do Willion e Danilo.

  • causas absolutamente independentes

  • Os únicos mortos que podem ser mortos são os zzumbis. Não da pra matar um morto

  • Questão ao meu ver pergunta se ele responde efetivamente resultado morte .

  • teoria da causalidade adequada: Concausas absolutamente independente: quando a causa efetiva do resultado (exemplo: resultado morte) não se origina do comportamento concorrente, se sub divide em concausas preexistente, concomitante e superveniente.
  • No caso em tela, tem-se uma circunstância superveniente que não concorreu para o resultado morte de Alfredo. Sendo assim, Paulo não pode ser imputado na figura de homicídio, pois os tiros não foram condições para a maximização do resultado morte, Paulo só poderá ser imputado a título de crime tentado. 

  • Será punido por tentativa, já que o código penal pune aquilo que o agente teve intenção de fazer...

  • Se não ler com calma, perde a questão por besteira, rs.

    Questão fala sobre concausa preexistente relativamente independente, na situação do agente desconhecer a condição subjetiva da conduta da vítima (envenenamento).

    Logo, ele responderá apenas pelos atos praticados (não incide a responsabilidade objetiva).

  • GABARITO: CERTO

    No caso da questão, a causa superveniente não contribuiu para que Alfredo viesse a falecer, a causa de sua morte foi a ingestão de veneno, portanto, não pode ser imputado a Paulo o crime de homicídio. Paulo somente poderá ser responsabilizado por crime tentado.

  • Trata-se de uma Causa absolutamente independente PREEXISTENTE, ou seja, retirando a conduta de Paulo de cena, Alfredo teria morrido de qualquer jeito em virtude do envenenamento. Portanto, Paulo não deu causa para o resultado morte, responderá tão somente pelos atos já praticados: tentativa de homicídio.

  • Responderá por tentativa de homicídio.

  • GABARITO CERTO

    SERÁ TENTATIVA DE HOMICÍDIO POIS O RAPAZ MORREU POR CAUSA DO VENENO.

    PMAL2021

  • crime impossível,ela atirou em uma pessoa que já estava morto,ineficácia do objeto !

  • Responderá por tentativa de homicídio

    #PMAL2021

  • EITA NÃO DA PESTTTTT MEU IRMÃO !

    PRA FAZER O CARA ERRARRRRRRRR

  • Responderá por tentativa de homicídio.

  • Ele responderá por tentativa pois, por circunstâncias alheias não se consumou em razão do veneno e sim dos tiros

  • #PMAL2021

  • No caso em tela, tem-se uma circunstância superveniente que não concorreu para o resultado morte de Alfredo. Sendo assim, Paulo não pode ser imputado na figura de homicídio, pois os tiros não foram condições para a maximização do resultado morte, Paulo só poderá ser imputado a título de crime tentado. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Pra quem não consegue ver o gabarito comentado!

  • CERTO

    • Irá responder por tentativa de assassinato
    • tentou matar mas n conseguiu

    PMAL 2021

  • alternativa certa

    #PMBA

  • Causas absolutamente independente - preexistentes

    O agente responde somente pelos atos praticados, não respondendo pelos resultados decorrentes das concausas.

    Fonte - Prof. Renan Araújo

  • Gab: CERTO

    Art. 13 do CPB (parte I): O resultado, (...), somente é imputável a quem lhe deu causa. (...)

    § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Art. 13 do CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

  • Não se mata, quem já esta morto. *-*

  • Absolutamente

  • Causa absolutamente independente (O veneno), que por si só levou ao resultado

  • Ai é uma causa absolutamente independente (da conduta do agente que no caso é o paulo) preexistente, ou seja mesmo se paulo não atirasse alfredo iria morrer de todo jeito.

    GROVE STREET REINA

  • Quando se tratar de concausas absolutamente independentes (seja preexistente, concomitante ou superveniente) o agente sempre responderá por tentativa.

    Alfredo só vai responde por aquilo que efetivamente causou. No caso tentativa de homicídio

    Veja só esse foi mesmo entendimento: não é crime impossível, o cara estava vivo ainda, e depois dos disparos ele morreu por causa do veneno. Configura tentativa de homicídio por Paulo.

  • CORRETO!

    Causa absolutamente independente. Rompe o nexo casual.

  • CERTO

    Paulo responde por tentativa de homicídio.

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ID
1208122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados.

Alternativas
Comentários
  • Art.14. Diz-se o crime:

    Crime Consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


    Portanto, item ERRADO


  • Item errado, pois os tipos penais estipulam a pena do crime na forma consumada. No caso do crime tentado, há uma redução de pena que varia de um a dois terços, nos termos do art. 14, § único do CP.

     Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Pena de tentativa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Questão ambígua, visto que as penas previstas são as mesmas como os próprios colegas apontaram, a diferença é a aplicação da causa geral de diminuição da pena. Logo, não se sabe se a questão quer dizer se o quantum de pena ou o tipo de pena que será a mesma...

  • Entendi que deve ser aplicada a mesma pena, tanto o crime tanto em sua forma tentada quanto para a consumada, desde que a pena seja diminuída de 1 a 2/3. Da forma que foi editada a questão deixou margem à interpretações diversas, portanto ambígua.


    Ad sumus e bons estudos!
  • Acredito que esta questão na verdade brinca com a ordem das comparações utilizando as penas aplicadas aos crimes tentados como referência, induzindo-nos ao erro. É uma questão que exige mais atenção a sua formulação do que análise casual e conhecimento da lei.

  • Está na cara que NÃO. É óbvio que um crime tentato é aquele que não se consumou, por motivo alheio à vontade do agente. Jamais a pena poderia ser igual a de um crime consumado. 

  • A questão é extremamente mal formulada. O parágrafo único é claro ao afirmar que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, (entretanto) diminuída de 1/3 a 2/3. Assim, está correta a afirmativa de que as penas privativas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados, porém, diminuídas de 1/3 a 2/3. Ou seja, a pena prevista abstratamente é a mesma. 

  • A questão está um pouco conflitante, pois segundo meus entendimentos a pena do crime tentado será a mesma do crime consumado. devendo ser reduzida de 1/3 a 2/3 . 

  • No Cespe se a afirmativa estiver incompleta, a questão estará errada. O que o examinador queria era o texto da lei. Pegadinha!

  • Uai, se ela vai ser diminuida é OBVIO que nao será a mesma, sem contradições, sem choro nem vela. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que a fração de diminuição no crime tentado deve variar conforme a progressão no Iter Criminis. Quanto maior a progressão após o início da execução, menos se diminuira da pena.

  • Questão complicada, pois o Art. 14 II do CP adotou a teoria objetiva para punir o delito tentado. Ou seja, utiliza a ( MESMA ) pena do crime consumado, dando uma diminuição de 1 a 2/3. Ficando o quantum da pena de acordo com a maior proximidade da realização da conduta. Passível de recurso. 

  • Pena do crime tentado: é a mesma do crime consumado, devendo ser reduzida de 1/3 a 2/3 para os crimes tentados. Quanto mais próximo o crime chegar da consumação, maior deverá ser a pena.

  • tinha que ser CESPE

  • ERRADA!

    PENA CRIME TENTADO = PENA DO CONSUMADO REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.


  • A pena para o crime tentado, deverá ser reduzida de 1 a 2/3 em relação a pena do crime consumado.

  • Tudo bem que não é uma regra... mas a banca desconsiderou os "crimes de atentado" que pune-se a tentativa da mesma forma que no crime consumado....

  • Este item não está errado, está incompleto.

    Pois quando nos referimos a mesma pena, estamos falando da pena base. Logo, sim, será a mesma pena. Só que esta questão está mal formulada, o que a deixou incompleta, pois não concluiu que no crime tentado haverá uma redução de um a dois terços.

    A Cespe considera as questões incompletas como ERRADAS, mas eu, particularmente, não considero. Estude a banca que vai prestar o concurso. Abraço! 

  • No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados.

    --> Questão ambígua, que leva o candidato a erro. Há inversão da afirmação que consta da letra da lei. Assim: as penas para os crimes TENTADOS são as mesmas previstas para os crimes CONSUMADOS, diminuídas de 1 a 2/3. O contrário não pode ser verdadeiro, porque o parâmetro, como se vê, é o crime consumado (a questão coloca o crime tentado como parâmetro).

  • As penas são iguais, mas diminuídas. Se elas são iguais, por que não são iguais?

  • para o CESPE na é igual gravem isso kkkkkkkkkkkkkk

  • Corroborando

    Como se dá a punição do crime tentado?

    Duas teorias ou sistemas disputam a punição do conatus:

    (A) Sistema ou teoria subjetiva, voluntarística ou monista

    A punição da tentativa deve observar seu aspecto subjetivo do delito, da perspectiva do dolo do agente. Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é subjetivamente completo, não pode haver, para esta teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades. A tentativa merece a mesma pena do crime consumado.


    (B) Sistema ou teoria objetiva ou realística

    A punição da tentativa deve observar o aspecto objetivo do delito. Apesar de a consumação e a tentativa serem subjetivamente completas, esta (tentativa), diferente daquela (consumação), é objetivamente inacabada, autorizando punição menos rigorosa quando o crime for tentado.


    O nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva. punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.


    Fonte: Manual de Direito Penal Parte Geral, Rogério Sanches

  • Questão fácil demais assusta o concurseiro e não adianta de nada por que é questão que todo mundo acerta..

  • É tão difícil encontrar questões fáceis que nos faz pensar que existe alguma pegadinha!

  • Art. 14 - CPP


    Parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Já vi questão em que esta mesma pergunta foi considerada correta. Infelizmente não a tenho para embasar o argumento. Mas esta resposta não é tão óbvia quanto pensam alguns. Ocorre que a pena é a mesma. A previsão típica é idêntica. Mas ocorre uma diminuição, posterior, quando na fase da dosimetria. Então este acerto fica na base do chute, porque a banca poderia escolher qualquer alternativa e fundamentar adequadamente. 

  • A pena é mesma, mas com redução. Logo ERRADO.

  • O Cespe seria capaz de justificar essa questão da seguinte maneira:

    "A pena é igual, porque se não fosse igual seria diferente, diferentemente da ideia de diferença em relação as penas dos crimes tentados e com relação aos crimes consumados. Mas diferença em relação à aplicação, ou igualdade na previsão? Nada é igual, portanto, tudo é diferente. Vocês, concurseiros, merecem perder tempo com questões assim, que apesar de parecerem iguais ao que está no Código Penal, é diferente do que vocês aprendem ao estudá-lo. No fim, é tudo diferente mesmo, mesmo você achando que está igual."

    Entenderam?

  • seria correto se fosse ao contrario: as penas p os tentados são as mesmas do consumado...lembrando que tem diminuição ne

  • Parece que a questão aborda as teorias explicativas da punição da tentativa:


    a) TEORIA SUBJETIVA / VOLUNTARISTA / MONISTA - o dolo do agente é o mesmo na tentativa ou na consumação, logo, as penas devem ser iguais em ambos os casos. Esta teoria é adotada excepcionalmente pelo direito brasileiro (art. 352, CP - "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso (...)" e art. 309, Cód. Eleitoral - "Votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outrem").

    b) TEORIA OBJETIVA / REALISTA / DUALISTA - embora o dolo seja o mesmo, o resultado dos crimes tentados / consumados é diferente, logo, as penas devem ser diversas. É a REGRA no CP, extraída do art. 14, p. ún. ("pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3").

     

    Fonte:
    Anotações de aula do Curso Intensivo I - LFG (Prof. Cleber Masson).

  • QUESTÃO ERRADA.

    Pegadinha para pegar os desatentos.

    O equívoco está em dizer que "as penas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados", quando na verdade seria o contrário: as penas para os crimes tentados são as mesmas previstas para os delitos consumados, reduzidas de 1/3 a 2/3.


    PENA DE TENTATIVA
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


  • Os crimes tentados terão, de acordo com o nosso estatuto repressor, as mesmas penas dos consumados, salvo disposição em contrário. Porém não se exaure essa afirmação por aí, visto que as penas dos crimes tentados serão diminuídas de 1/3 a 2/3.

  • Meus caros;

    O ordenamento pátrio adota a Teoria Objetiva / Realística / Dualista, sopesando-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a Tentativa/Conatus deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente. (Cleber Masson, Vol. 1, 8ª ed., pg. 343). Abs.

  • Discordo totalmente do gabarito uma vez que a questão é clara. As penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados. O que acontece é que para os tentados elas serão diminuídas de 1 a 2 terços. No entanto, a previsão, como muito claramente diz a questão, é a mesma.  

  • Errado. 

    Se no CP fala que a pena é diminuida de 1 a 2 terços,  há diferença.

    Exemplo: em um crime com pena de 3 anos de cadeia. Se houver apenas a tentativa, o autor pegara de 1 a 2 anos de cadeia, mas nunca os 3 anos.

  • Concordo com o Fernando Moreira, as penas são as mesmas, todavia tem redução de 1 a 2/3.

  • ORA, SE SÃO DIMINUIDAS DE 1 A 2/3 POR ÓBVIO NÃO SÃO AS MESMAS.... APENAS USA-SE COMO PARÂMETRO A PENA DO CRIME CONSUMADO.... RSRSRRSRSRSRRS


  • Não se pode querer ser mais esperto do que a questão.

  • O crime cometido na modalidade tentada não é punido da mesma maneira que o crime consumado, pois embora o desvalor da conduta (sua reprovabilidade social) seja o mesmo do crime consumado o desvalor do resultado (suas consequências na sociedade) é menor indiscutivelmente.

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Sim as penas são as mesmas, mas a quantidade de tempo na tentativa é reduzido. Nessa questão o examinador confundiu "acrobacia" com "a cobra na bacia".

  • A pena PREVISTA é a mesma, porém, a pena COMINADA não é a mesma. O examinador precisa estudar português!

  • Como já disseram aqui, o próprio art. 14, par. ún. do CP dispõe que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado, incidindo, entretanto, a causa de diminuição de pena. Questão equivocada. 

  • Não complica Luis Sales.

    Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • não é a mesma pena.

    um ex:.

    Um rádio em uma loja num valor x

    o msm rádio em outra loja com 10% de desconto em cima do valor x.

    tem o msm valor o rádio?

    n é o msm valor

  • O conceito trago pela questão é o adota pelo SISTEMA OU TERIA SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTA OU MONISTA.

    Enquanto que o Código Penal adotou  O SISTEMA OU TEORIA OBJETIVA OU REALISTA: a punição da tentativa de observar o aspecto objetivo do delito, ou seja, os ATOS EXECUTÓRIOS. Por essa teoria, o aspecto subjetivo - dolo é completo tanto no crime consumado quanto na tentativa, afinal o agente deseja de certa forma realizar a conduta. Porém ocorre um rompimento no aspecto objetivo, atos executórios, enquanto que este é necessário para ocorrer a consumação, ele é rompido na tentativa - é um ato inacabado.

  • Questão pra não zerar a prova!

  • Art. 14, Parag. U - salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, DIMINUÍDA DE 1/3 à 2/3.

  • GABARITO ERRADO


    Crime consumado reúne todos os elementos de sua definição legal. Ex: homicídio, se consuma com a morte da vítima.


    Crime tentado o agente inicia sua execução, mas não pode consumá-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.


    A tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado, porém reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Conforme explanado pelo Cristiano QC.  A questão está perfeita e sem ambiguidade. O Erro da afirmação é tão somente em dizer que o crime consumado tem a mesma pena do crime tentado. Na verdade é o oposto. O crime tentado tem a mesma pena do crime consumado.

    Deus É justo.

  • Esclarecendo as dúvidas com a matemática, já q no direito tà dificil....

    X não é igual a X - 1/3 a 2/3

    Boa sorte senhores!

  • O item está errado, conforme parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, de acordo com o qual, salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços:

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ERRADO.
  • D V, o mais correto seria X - 1/3 X ou X - 2/3X.  

  • Teoria Objetiva Temperada: prega que o crime tentado deve ser imposta uma pena menor do que a cominada para o mesmo crime da forma consumada, pois a lesão efetiva do bem tutelado é menor ou nem mesmo ocorreu. 

    É a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro, em seu Art. 14, paragrafo único:
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  • Ok, afirmativa incompleta = errada.

    A pena do crime tentado é a mesma do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.
  • Se é reduzida de 1/3 a 2/3, já não são as mesmas, pensei dessa forma.

  • Pessoal, a questão está incompleta, pois faltou fazer a ressalva da diminuição de 1/3 a 2/3. O grande problema da CESPE é que ora apresenta uma questão incompleta e acentua como correta, ora apresenta a mesma questão e atribuiu como errada. 

  • Questão de Raciocínio Lógico.

    Sendo delito = crime.

    Se a pena do crime tentado é a mesma do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3, a pena do delito tentado não é a mesma do crime consumado.

    Bons estudos!

     

  • Art. 14/CP - Diz-se o crime:


    Crime consumado


    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;


    Tentativa


    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


    Pena de tentativa


    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
     

    Bons Estudos!

  • Uma questão que pede apenas raciocínio

  • Inicialmente, convém salientar que não existe "crime de tentativa", mas "tentativa de crime". Logo, consoante se verifica do artigo 14 do CP, como pontuaram os colegas, a tentativa (de crime) terá pena correspondente ao crime consumado, mas, por questões de política criminal, a mesma será diminuída de um a dois terços.

     

    Contudo, excepcionalmente, o ordenamento jurídico pune a tentativa e o crime consumado da mesma maneira, naquilo que a doutrina denomina como "Crimes de atentado ou de empreendimento". Exemplos não faltam:

    -Lei de segurança nacional: TENTAR separar ente federativo;

    -Código Penal: TENTAR se evadir o preso;

    -Código eleitoral: Votar ou TENTAR votar o eleitor mais de uma vez.

     

    A questão, evidentemente, está cobrando a regra geral. Assim, o item está incorreto.

     

    Bons estudos!

  • Rs quanto comentário. Por ser CESPE temos que ficar atentos

  • Questão ridícula, que não mede nem raciocínio e nem mesmo o quão conhecimento o candidato tem!

  • Essa questão caberia anulação... como nosso colega Messias mesmo relatou.. questão ridícula.. 

  • O crime tentado é o mesmo do consumado, ou seja, o juiz irá determinar a pena, e, imediatamente, diminuir de 1/3 a 2/3 dependendo da proximidade que os atos executórios chegaram da consumação.

    Essa questão deveria ter sido anulada, pois a pena prevista é a mesma.

     

    Por exemplo:

    - Se uma pessoa comete o crime do ART 121, poderá pegar de 6-20 anos.

    - Se outra pessoa tenta cometer o crime do ART 121, mas não consegue consuma-lo, estará sujeita à mesma pena: 6-20 anos, porém, o juiz irá analizar o caso e aplicará uma redução de 1/3 a 2/3.

  •  

    É previsto a mesma pena do crime consumado. Porém o que se aplica e uma redução de 1 a 2/3.

    previsto é a mesma pena do consumado

    Não foi uma forma inteligente de se aborda a pena de tentativa

    .

  • Esse tipo de questão o camarada não pode saber muito, pois caso contrário erra mesmo...kkkkkkk

     

  • Não sei no CP de vocês mas no meu , a pena "quantidade" só tem uma para o delito ..... ex: furto 155 >>>> 1-4a    
    Não existe pena diferente para a modalidade tentada .... o que tem é uma redução genérica de 1/3 a 2/3. essa Cespe viajou legal.

  • Se o examinador entrar aqui no QC e tentar resolver essa questão, ele mesmo vai errá-la.

  • Maldito Cespe. Cristiano bem elucidou. Se a questão trouxesse que as penas do crime tentado são as mesma do consumado estaria correta.

  • POR ISSO FOI ADOTADA NOS CRIMES TENTADOS A TEORIA OBJETIVA OU REALISTA.

    A TENTATIVA DEVE SER PUNIDA DE FORMA MAIS BRANDA,PORQUE OBJETIVAMENTE PRODUZIU UM MAL MENOR!

  • ERRADO

     

    Crime consumado = Pena + Grave

     

    Crime tentado = Pena do Consumado, porém com as Reduções.

  • Gostaria de conhecer um(a) examinador(a) do CESPE algum dia

  • A PENA DA TENTATIVA É A MESMA DO CRIME COMSUMADO,PORÉM DEVE OBRIGATORIAMENTE SER REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Redação errada. As penas são as mesmas para os crimes consumados e tentados, nos termos do artigo 32 CP. O que mudará entre estes crimes é o "quantum" da pena, e nao a pena em si. Questão passível de anulação.

  •  

    Prestar concurso em que a Cespe é a banca examindora é a contar com a sorte.

     

    Tem questão em que ela generaliza e considera certo. Em outras, considera errado.

  • Não entendi a polêmica. Não pode ser a mesma pena. Isso é impossível: "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."

  •   Crime consumado

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Diminuída de um a dois terços.

  • CRIME TENTADO - Responde como se consumado fosse, porém reduzido de 1/3 a 2/3.

  • Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO!

     

    Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, salvo disposição em contrário.

  • INCOMPLETA!!!! Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,diminuida de um a dois terços,salvo disposição em contrário ...

  • A Cespe não sabe o que quer! Em alguns casos, INCOMPLETA É CORRETA, em outros casos, INCOMPLETA É ERRADA! O que resta é adivinhar!

  • o crime é o mesmo, mas a pena é diferente, porque querendo ou não so na tentativa a gente ja tem uma redução de pena de 1/3, podendo ir ate 2/3.

  • Hoje em dia não cai uma questão dessa no Cespe nem na prova para nível analfabeto.

  • O CP brasileiro adota a TEORIA DUALISTA (ou objetiva), em regra, pois a pena do crime tentado é diferente (menor) que a do crime consumado. No crime tentado há menor lesão ao bem jurídico. No entanto, há exceções, como no crime de atentado, que utiliza TEORIA MONISTA (mesma pena no crime tentado e no crime consumado).

  • Por mais que a pena da tentativa é reduzida, a pena em si do crime, é a mesma para o consumado e tentado... 

    achei a questão incompleta, cespe é cespe... atura ou surta kkk

  •  Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

          

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Gab: Errado!

    Bons estudos!

     

  • De tanto resolver questões dela(CESPE) cheguei a uma conclusão: Essa banca é ridícula!!!

    Não possui critério algum. 

  • Gab E

     

    É justamente o contrário. As penas previstas para os crimes tentados são as mesmas previstas para os crimes consumados, diminuída de um a dois terços.

  • Somente o Comentário do Danilo ja esclarece a questão.. Não consigo entender esse alvoroço nos comentários.. e denovo

  • Pra resolver essa questão... o simples é que funciona!

  • pessima redação

  • típica questão cespe "dou o gabarito que eu quiser".

    Professor do QC:

    Gabarito Certo --> ele concorda

    Gabarito Errado --> ele concorda, também.

  • BAAAAH PESSOAL COMPLICA, PERDE TEMPO É SÓ LER E INTERPRETAR! PAREM DE MIMIMIIIII

  • Acredito que só possa ser falta de recurso na prova.

    Errado. Justificativa = os crimes tentados são punidos com as penas dos crimes consumados diminuídos...

    Certo. Justificativa  = os crimes tentados são punidos com as penas dos crimes consumados diminuídos...

  • A Cespe jogou as peças do xadrez pra cima e ainda escondeu uma kkkkkkk ...

    Tinha que inverter o enunciado e incluir o tanto que vai diminuir.

    A PENA DO TENTATO É A MESMA DO CONSUMADO, MAS DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS.

  • Acredito que pena "PREVISTA" é diferente de pena APLICADA... vai entender..

  • Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    ERRADA!

  • Fui pela tese do "incompleto para o Cespe não é errado" e me f...

  • Digo é nada

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

  • Pensei que no Cespe questão incompleta não era considerada questão errada. Enfim, me lasquei!

  • Questão sem nexo, as penas são as mesmas, só que diminuidas de UM A DOIS TERÇOS... CESPE, CONTRATE-ME QUE GARANTO FAZER QUESTÕES EXCELENTES.
  • "as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados " 

    Em um primeiro olhar da a impressão que está correta, porem se pensarmos assim não haveria distinção do crime tentando e consumado, LEMBRE-SE crime tentado: "não se consuma por circunstancias alheias a vontade do agente", a conduta é a mesma do consumado, o tipo da pena (privativa de liberdade é igual) agora a pena prevista que o sujeito irá cumprir é diferente. 

     

  • Eu, hein!

    Estar incompleta, não quer dizer que está errada. 

  • Correto, mesma pena , só que a tentativa reduz a pena de 1/3 a 2/3
  • ACHO QUE É ISSO, SE EU ESTIVER ERRADO ALGUÉM ME AJUDE


    Errei por confundir "pena" com "dosimetria da pena"


    PENA:

    1) Privativa de liberdade, que se divide em:

    a) reclusão;

    b) detenção

    2) Restritiva de direito, penas privativas de liberdade nos casos autorizados em lei.

    3) Multa


    DOSIMETRIA DA PENA:

    causas de diminuição e de aumento.

  • Ninguém atentou para a ordem em que a questão está escrita.

    De fato, não são as penas do crime "consumado" que são iguais às do "tentado", e sim ao contrário.

    Aí devem perguntar, mas qual a diferença?

    Muita.

    Se o direito penal aborda o crime consumado e -- depois -- o crime tentado, essa ordem deve ser levada em consideração com relação a questões objevitas.

  • a diferença é imensa, quando se for fazer a dosimetria da pena, quem comete crime tentado terá circunstâncias judiciais mais ao seu favor em detrimento de quem consumou o crime.


    PM_ALAGOAS_2018

  • OBS: Nos casos de crimes tentados e crimes consumados em regra as penas são distintas, SALVO o crime de evasão mediante violência a pessoa. 

     

    Tem pena igual a crime consumado. / penas iguais 

  • O erro da questão encontra-se na ordem em que os elementos foram dispostos.

     

    A questão diz que: As penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados(ERRADO).

     

    Estaria correta caso a ordem fosse invertida: As penas previstas dos delitos tentados são as mesmas previstas para os crimes consumados. (CORRETO).

     

     

    Cabe ainda ressaltar que o CESPE possui uma forte tendência para considerar a questão como correta mesmo que esta suprimesse a informação a respeito da diminuição da pena para o crime tentado.

     

     

    Instagram: @Sr.Concurseiro

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado (questão equivocada).

  • nao consigo entender nd, para mim da no mesmo, afinal sera igual, se a+b=c  entao  b+a=c, então por que fez difernça aqui se ele so disse que serao as mesmas penas, e serão ne? apenas tem a diminuição , nao deixando de ser a mesma pena. Alguem ajuda a entender pq a ordem fez diferença, se poder responder no privado eu agradeço.

  • Não consigo entender a cespe, ora ela diz como certa as questões incompleta, ora diz que é errada. Nesse caso considerou como errado e no próprio artigo 14, paragrafo unico deixa claro que: salvo disposição em contrário, são punidas com as penas correspondente, tanto a tentativa como a consumada, a diferença é que na tentativa é diminuida de um a dois terços, mas não deixa de ser as mesmas penas.

    cespe é foda!

  • Essa é aquela questão que o cara sabe a resposta, mas não marca pq tem que decifrar a cabeça do examinador!

  • CESPE


    Não basta saber o conteúdo, tem que acertar o chute!

  • Questão coringa: diga-me a resposta e eu lhe digo por qual motivo você errou.

  • Gab. E

     

    Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um terço a dois terços.

    Claro que não são iguais.

     

     

  • Conhecendo as loucuras da Cespe fui seco em Certo... Puts!

  • ESSA É BOA PARA AQUELES QUE FALAM QUANDO ESTA INCOMPLETO ESTA CERTO.

  • Hebert, essa é a regra mesmo... mas o Cespe muda esse entendimento sempre que o "sobrinho" do avaliador marca a exceção. rsrsrs

  • Questão pra deixar em branco. O gabarito é o que o CESPE quiser.

  • Questão incompleta para a CESPE, ora certa, ora errada. -.-

  • No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados. ERRADO.

    Em regra, no direito penal brasileiro, em regra, aplica-se a teoria objetiva, realística ou dualista, que estabelece que objetivamente a tentativa ofende o bem jurídico, mas como a lesão ao bem jurídico é menor, a pena também deve ser menor. art. 14, parágrafo único do CP.

    Entretanto, excepcionalmente, o CP adota a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, em que tentativa recebe a mesma pena da condenação. Exemplo, art. 357 CP.

  • reclusão detenção e multa pensei eu.... só que não né na cabeça dele diferente é diminuição de pena questão pra enfia no.... e depois chamar a mãe e.... so que do avesso, sendo que depois vai ter q.... e pode também...

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

  • Errado.

    Se fossem as mesmas penas, não haveria necessidade de existir a divisão entre crime consumado e tentado.

    O pessoal às vezes erra pela interpretação de texto e reclama da banca.

  • O engraçado é que essa banca uma hora considera as respostas incompletas como incorretas igual nesse caso, outra hora considera as respostas incompletas como corretas

  • quando é cespe tem milhares de comentários, questão simples, apesar de ser cespe.

  • Ao meu ver a banca poderia escolher a resposta que bem entendesse:

    Hipotese 1: GAB: ERRADO pois a pena do crime tentado será menor do que ao do consumado.

    Hipotese 2: GAB: CERTO porque a pena no CP realmente é a mesma para os dois tipos, não são adotadas duas penas distintas mas sim as mesmas penas porém para o crime tentadoa diminuição de pena.

  • Questão típica daquelas que podem ser dadas os dois gabaritos

  • Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ... é uma questão lógica, todas as penas dos crimes consumados são as mesmas dos tentados??? não né!!!
  • crime tentado é a mesma do crime consumado "diminuída de 1 a 2/3."

  • CESPE 2009 - A tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. ERRADO

  • O comentário do Cristiano é brilhante ao esclarecer "O equívoco está em dizer que "as penas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados", quando na verdade seria o contrário: as penas para os crimes tentados são as mesmas previstas para os delitos consumados, reduzidas de 1/3 a 2/3."

    E é exatamente isso, se pensarmos que as penas para os crimes tentados já partem de um pressuposto em que serão necessariamente reduzidas, então, NÃO, as penas para os crimes consumados NÃO são as mesmas que para os crimes tentados, pois não há tal pressuposto de redução necessário no conceito que diz respeito às penas para os crimes consumados. Contudo, a recíproca seria verdadeira: as penas para os crimes tentados são as mesmas que para os crimes consumados, ABRE A EXCEÇÃO.

    Eu errei a questão, no entanto, achei muito legal o raciocínio necessário para resolvê-la, o que não dependia exclusivamente de conhecimento jurídico: mas interpretação de texto.

  • A questão também se trata de uma questão de interpretação, não tem como a pena ser igual, pq a pena dos crimes tentados são punidas da mesma forma porém com a pena distinta.

  • Na minha humilde opinião a questão está errada pelo fato do Código Penal Brasileiro adotar, em regra, a teoria dualista (ou objetiva), segundo a qual a pena de tentativa é diferente da pena do crime consumado. Para essa teoria, a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico protegido.

    Diferentemente, a teoria monista (ou subjetiva) é aquela que defende que o agente deve ser punido pela sua intenção criminosa, desprezando-se o perigo direcionado ao bem jurídico protegido. Nessa teoria, a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. Tal teoria é adotada excepcionalmente pelo Código Penal, a exemplo do art. 352:

    Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Percebe-se que tanto a conduta quando a tentativa são punidas pela mesma pena no caso do exemplo acima. Entretanto, essa é uma excepcionalidade do Código, já que, como dito antes, a lei adota a teoria dualista.

  • tá certo agora o cespe ta sendo coerente, fiz 2 questões e ele dizia que não não é, pq é a mesma pena diminuida, dá pra levar esse entendimento pra prova, lembrem-se crianças.

  • Gabarito: ERRADO.

    Por que há 137 comentários nessa questão???

  • tentandos são mesma penas, porém diminuidas de 1/3 ou 2/3, pergunta está mau elaborada.

  • questão faltou a desejar, pois para a Banca CESPE incompleta não quer dizer que está errada, pois em meu entender a questão só não falou que diminui o crime de 1 a 2/3.

  • Se é diminuída de 1/3 a 2/3 como é que vai ser a mesma, que lógica é essa?

  • pergunta mal feita
  • Discordo do gabarito.

    "As penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados."

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Questão passível de recurso.

  • típica questão que favorece quem não estuda.

  • Eu acertei, mas quem errou não errou, acertou também, porque quem acertou também errou.

  • errado, questão incompleta. Art.14, parágrafo único - salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.( ⅓ a ⅔).
  • examinador FDP

  • Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Agora eu não entendi foi nada. Incompleta para a CESPE não era certo?

  • A tentativa sempre vai ser menor que a consumação. Salvo os crimes que se consumam com a tentativa, a exemplo da extorsão mediante grave ameaça. Questão óbvia.

  • Paragrafo único. Artigo 14, solvo disposição em contrário, pune-se com a mesma pena correspondente ao crime consumado, porem diminuída de um a dois terços, então não é a mesma coisa.

  • "O equívoco está em dizer que "as penas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados", quando na verdade seria o contrário: as penas para os crimes tentados são as mesmas previstas para os delitos consumados, reduzidas de 1/3 a 2/3."

  • Gabarito: Errado

    CP

      Art. 14 - Diz-se o crime: 

     Crime consumado

     I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

       Tentativa 

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

      Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • É o seguinte. No crime temos dois elementos. Um objetivo e um subjetivo.

    O objetivo são os elementos normativos do tipo (Ex.: subtrair coisa alheia móvel/matar alguém).

    O subjetivo são os elementos psíquicos do agente. No caso da tentativa NECESSARIAMENTE o dolo.

    Na tentativa o elemento objetivo está INCOMPLETO, pois o agente não perfez todas as elementares do crime (caso contrário teríamos um crime consumado). Nos exemplos: tentou, mas não chegou a subtrair a coisa alheia móvel. Tentou, não logrou êxito em matar alguém.

    O elemento subjetivo, porém, é COMPLETO. Não existe meio dolo. Ou quis ou não quis.

    Elementos na tentativa

    Objetivo: INcompleto

    Subjetivo:completo

    Surgem dai duas teorias da tentativa:

    Teoria Objetiva da tentativa: em razão de o elemento objetivo estar incompleto, apesar de o subjetivo estar cheio, não se equipara a punição ao crime consumado (adotado, em regra, pelo Brasil).

    Teoria Subjetiva da tentativa: o dolo é completo e, segundo essa teoria, haverá equiparação (adotado de forma excepcional). Ex.: Art. 352 do CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    É isso.

    Um dica do Escobar. Para manter-se acordado e atento só existe uma coisa melhor do que café: uma boa noite de sono.

    Erros contatar no PV. Um abraço. Bons estudos

  • É fácil interpretar essa questão sem usar muitas palavras! Simplesmente é o contrário, ue!

  • Pegadinha das boas.

    Atentar-se a terminologia: art. 14, §1º = "(...)pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado(...)

    Na questão, o enunciado usa "são as mesmas".

    As penas não são as mesmas, são correspondentes, entretanto, com REDUÇÃO OBRIGATÓRIA de 1/3 a 2/3.

  • CESPE-incompleto não é correto??? pq só faltou a parte que fala da diminuição da pena.... vai entender

  • Oxe. Não são as mesmas mesmas penas, porém com diminuição de um terço a dois terços?

  • ERRADO!

    Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Logo, pode-se concluir que existem penas distintas, exceto quando não estão previstas, e nesse caso terão a mesma pena do crime consumado, porém com a diminuição prevista

  • Questão merdinha...

  • Uma questão o incompleto esta certo, outra hora o incompleto está errado, que poha é essa da cespe?

  • Cespe de me#d@. Decida da vida o que você quer, além de reprovar os estudantes.

  • Em 21/01/21 às 08:40, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/11/20 às 23:42, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 18/10/20 às 10:31, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 21/06/20 às 14:06, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 14/07/19 às 09:43, você respondeu a opção E.Você acertou!

    TRISTEZAAAA

  • Afinal, incompleto para a CEBRASPE é certo ou errado? Ora vejo questões com aquele entendimento, ora com esse. Precisa manter um critério, dessa forma fica difícil saber o que a banca quer :/

  • GAB ERRADO

    Art.14. Diz-se o crime:

    Crime Consumado

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    _______________________________________________________________________________________________

    Adendo importante:

    Caso seu edital cobrar Lei de execução penal (7.210/84). ATENTE-SE PARA NÃO CONFUNDIR!!

    Art. 49. 

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sim, o examinador não foi feliz ao fazer a questão. Como todos que são assim. INCOMPLETA NÃO É ERRADO

  • Não entendi nada. Crimes consumados e tentados penas são as mesmas, o que difere é uma ser menor que a outra.

  • Fiquei pensando sobre essa questão, e só consigo entender que a CESPE analisou o fato de que a causa de diminuição em crimes tentados SÃO OBRIGATÓRIAS (de 1/3 a 2/3), então... por mais que a pena PREVISTA seja a mesma, ela nunca será IGUAL em sua aplicação, justamente pelo fato da diminuição ser obrigatória... a pena "igual" seria apenas uma BASE pra aplicar a diminuição.

    Mesmo que seja isso, o examinador poderia ter utilizado mais especificações, como "pena prevista" e "pena cominada".

    #VEMCESPE

  • Em 10/02/21 às 21:43, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 20/01/21 às 17:03, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Erro feliz essa questão.

  • Errou quem estudou muito.
  • questão coringa da cespe

  • Na prova não marque, mesmo sabendo o texto da lei. AS PENAS SÃO AS MESMAS, O QUANTUM É DIFERENTE.

  • só bola de cristal pra entender a cespe

  • Questão incompleta é questão certa, não pera.

  • Essa banca é F@#$$%

  • "E aí, qual vai ser, agora ´cê' vai ter que escolher, ou eu ou a cacha..."

    Tenso hein?

    Certo ou Errado, ambas estão certas. As penas previstas são as mesmas, só muda a dose, a qual muda quando cominada. Não falou em cominação, e sim em previsão.

    Segue o jogo.

  • Fosse uma questão de nível superior exigindo formação em Direito, a item correto poderia ser o "certo". Porém, como é para um cargo de nível médio, podemos marcar o "errado" sem titubear.

    Isso porque, salvo exceções de tentativa tipificada, ao crime na modalidade tentada se aplicam os mesmos dispositivos que aos crimes consumados, posto que são o mesmo crimes em momentos diferentes do iter criminis

    ex: ao homicídio tentado aplica-se o art. 121, com a mesma pena, porém reduzida de um a dois terços.

  • E não é? Entretanto, tem a diminuição. Às vezes é complicado de entender o que a banca quer.

  • ATENÇÂO: a previsão legal do preceito secundário ser a mesma NÃO SIGNIFICA que a punição será a mesma. Previsão legal é uma coisa, punição é outra.

    A questão não aborda como serão punidos os delitos tentados, mas tão somente a previsão legal de suas penas.

    Em que lugar do Código Penal e na Legislação Penal Especial estão previstas as penas por crimes que admitem tentativa? Em lugar algum. Não existe previsão legal de pena para cada delito que admite tentativa. Mas então como faz para punir quem tinha dolo de praticar um crime e não conseguiu por circunstâncias alheias a sua vontade? Será punido, já que, era essa sua intenção como se o crime tivesse sido consumado? Não! Você realiza a dosimetria da pena prevista para o crime consumado e no final aplica o disposto no art. 14, do CP conforme o percurso do agente no iter criminis.

    Assim, por inverter a previsão legal, o gabarito é ERRADO. O certo seria dizer que as penas previstas para os crimes tentados são as mesmas previstas para os crimes consumados.

    Comentário do colega Cristiano também explica bem a questão.

  • Questão típica que a banca escolhe se o gabarito será C ou E. Resta-nos chorar!

  • Ué o cespe não considera incompleta como correta?

  • Aquela questao da Cespe, que ela irá colocar o gabarito que ela quiser.

  • pena de tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, sendo a essa pena aplicada a redução de 1 a 2/3.

  • PQP

    "No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados."

    Em relação a ao prazo da pena não são iguais

    Em relação ao texto da pena são iguais

    CESPE decide o que quer como certo ou errado :D

  • Letra de lei, mas a CESPE escolhe o gabarito que quer.

    Art 14, parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Está incompleta, mas não está errada (na minha opinião).

  • Aquela que vc chega em casa feliz da vida kkkk

  • "Se liguem"

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Gab: Errado

  • Copiando o comentário de um colega

    Pena PREVISTA para o crime consumado = X

    Pena PREVISTA para o crime tentado = X - 1/3

    Ou seja, X é DIFERENTE de X - 1/3

    Também Fui por esse raciocínio!

  • COMO DIZ A MINHA MÃE: Não tem nada a ver o C* com a casola KKKKKKK

    ERRADO

  • errei por saber demais. kkk quem tbm ... curti aí rs
  • Cespe escolhendo o gabarito que quer pras questões, ora considera incompleto certo, ora considera errado. Vai saber!!!

  • Tenho orgulho em errar uma questão como essa!

  • Que questãozinha mequetrefe hein!!!!

  • A questão está certa. O examinador só não acrescentou a parte "com redução de um a dois terços". Ue, Cespe, incompleto agora é errado ?

  • Difícil, uma hora a banca entende de uma forma, outra hora entende de outra.

  • A pena do crime tentado é diminuída de 1 a 2/3.

  • Falta de conhecimento e picaretagem por parte do examinador; se fosse competente, nunca diria crime tentado, pois o crime tentado NÃO EXISTE! O q existe é o crime (inclusive, não existe crime consumado, pois se ele é crime, então já estamos falando da consumação), existe o CRIME e só, e este prevê a consumação como etapa derradeira de sua estrutura. Se existisse o crime tentado, teria q ter artigos no CP prevendo o cirme tentado e sua correspondente pena, isto é, art 121 homicídio, art 122 homicídio tentado.

    O tecnicamente correto seria dizer (independentemente do gabarito estar errado): No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes são as mesmas previstas para as tentativas..

  • Dá até medo de marcar, nunca se sabe o que esperar do Cespe.

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Beleza, beleza. Precisamos de bola de cristal.

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  • Art 14 - parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


ID
1208125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Apenas quem isenta de pena é a embriaguez por caso fortuito ou força maior.

  • Embriagez completa ACIDENTAL, por caso fortuito ou força maior. 

    Excludente da CULPABILIDADE.


  • Item errado, pois a embriaguez VOLUNTÁRIA não isenta de pena, não sendo causa de exclusão da imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do CP.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Teoria da actio liberae in causae: Teoria pela qual a imputabilidade penal deve ser aferida no momento da embriaguez  voluntária.


    "Que ninguém se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho"

  • Complementando...

    A embriaguez não exclui a imputabilidade, quais sejam: a voluntária - toma por conta própria -,  a culposa - toma além da conta - e a preordenada - toma para criar coragem - sendo que a última, é a causa de aumento de pena, actio libera in causa

  • Questões ERRADA .

    causam que excluem a imputabilidade penal : são quatro :

    1°) doença mental;

    2°) desenvolvimento mental incompleto;

    3°) desenvolvimento mental retardado;

    4°) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior .  

  • A teoria da actio libera in causae ( ação livre na causa ) é na verdade uma agravante na dosimetria da pena e não uma excludente de culpabilidade.

    Art. 61 Circunstâncias agravantes

    II - ter o agente cometido o crime:

    L) em estado de embriaguez preordenada.

  • Voluntária=ele quis o resultado da ação 

  • Por embriaguez voluntária, o agente não é isento de nada. O agente quis beber, portanto deve responder pelo crime.


    Para isenção de pena, a embriaguez deve ser por caso fortuito ou força maior, deve ser embriaguez completa e o agente inteiramente incapaz de entender, ao tempo da ação ou omissão, o caráter ilícito do fato de de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    A pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 se o agente, por embriaguez, proveniente também de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou omissão, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



  • Dolo eventual a pessoa assumi o risco.

  • embriaguez acidental , completa , no tempo da açao ou omissao  era inteiramente incapaz de reconhecer o carater ilicito do fato. exclusao de crime nessa hipotese, vale lembrar que a embriaguez nao será obrigatoriamente associada ao alcool.

  • Embriaguez voluntária não exclui a punibilidade do agente.

    O agente ficará isento de pena se:


    Art. 28 Inc. I: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Embriagues tem que ser involuntária.

  • É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa...(Opa! parei de ler aki).

    Questão E

  • Saliente-se pois, que adotamos para os casos de embriagues o princípio da actio libera in causa. Inobstante muito criticada por alguns doutrinadores, por, inadvertidamente, tratar os vários casos de embriagues da mesma maneira, vale dizer, preordenada, dolosa, voluntária, culposa, de maneira que configuraria em alguns casos uma imputação de responsabilidade objetiva, é a que prevalece.

  • Não pode ser voluntária. Pode-se dizer que por caso fortuito ou força maior

    fica isento de pena - embriaguez completa ( não era inteiramente capaz de entender o fato ilícito )

  • Parei de ler em "VOLUNTÁRIA"...

  • É isento de pena: o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • GABARITO ERRADO

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    Essas duas espécies de embriaguez (voluntária e culposa) não excluem a imputabilidade penal, sejam completas ou incompletas
  • Estaria correto caso fosse embriaguez CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.

  • Exclusão de imputabilidade:

    -Doença mental

    -Desenvolvimento mental (incompleto ou retardado)

    -Menoridade

    -Embriaguez completa (caso fortuito ou força maior)

    Portanto questão ERRADA.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Embriaguez NÃO ACIDENTAL: pode ser voluntária ou culposa. Será culposa quando fruto de negligência ou imprudência, e voluntária quando o agente ingere a substância com a finalidade é embriagar-se. NÃO ISENTA O AGENTE DE PENA (adotada a teoria da actio libera in causa), mesmo quando completa. Sendo assim, transferindo a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade.

    Rogério Sanches Cunha

    GAB ERRADO

  • Gab: E

    A embriagues Voluntaria ( ou intencional) e a embriagues culposa  não excluem a imputabilidade penal, sejam completas ou incompletas .


    Fonte: D. penal esquematizado

  • Boa tarde. Estou começando meus estudos agora e achei a questão um pouco confusa. Se, por um exemplo, uma criança se embriaga voluntariamente, ele não seria inimputável? Responderia pelo crime?


  • QUESTÃO ERRADA

    Só há um caso de inimputabilidade por embriagues.
    Proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Exemplo:

    Maria é embriagado por João (que coloca álcool em seu drinks). Sem saber, Maria ingere as bebidas alcoólicas e comete crime. Nesse caso, Maria poderá ser inimputável ou semi-imputável, a depender de seu nível de discernimento quando da prática da conduta.


    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • É isento de pena o agente que, por embriaguez INvoluntária completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Fortuito ou força maior.

     

  • Embriaguez voluntária não isenta de pena, apenas por caso fortuito ou força maior, ou seja, quando alguém joga alguma coisa na sua bebida e isso te faz ficar bêbado.

  • Questão ridícula por se tratar de prova de tribunal, além de ser CESPE.

  • Só para corrigir um errinho do Rafael Lopes,

    Se a embriaguez é involuntária,HÁ CRIME, pois a ação continua sendo típica ilícita, porém a imputabilidade do agente que não existirá,excluindo a culpabilidade e aplicando a isenção de pena.

     

    Bons estudos.

       

  • Embriaguez – art. 28

    Segundo o CP, como regra a embriaguez não é uma hipótese de inimputabilidade, de forma que agente responderá pelo crime,  ou seja, será considerado imputável.

    Não importa se a embriaguez  dolosa ( agente queria ficar embriagado) ou culposa ( não queria ficar embriagado, mas bebeu demais e ficou embriagado). Nesses casos, o agente será imputável.

    Teoria da actio Libera in causa = ação livre na causa = ALIC. Segundo essa teoria,o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo conhecimento no momento do fato, pois tinha consciência  quando decidiu ingerir bebida ou substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento no momento do crime, ele tinha quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa ( tinha liberdade para decidir ingerir , ou não , a substancia ).

  • Ou sejam, embriaguez voluntária não é insenta de pena!

  • Voluntária não é insenta de pena!

     

  • Gab ERRADO

     

    O certo seria:

     

     É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (CCP Art 28, II, §1º)

  • essa é pra não zerar kkkkk

  • ERRADA.

     

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA É IMPUTÁVEL.

  • art. 28, parag. 1º do CP, questão recorrente em prova, letra da lei. "... embriagues completa, proveniente de caso fortuito e força maior .."... Não embriagues - voluntária completa. PEGADINHA CESPE

  • Embriaguez dolosa/culposa não são causa de isenção de pena. 

  • Deveria ser INVOLUNTÁRIA.

  • Embriaguez voluntária completa ( Não isenta).

  • Embriaguez voluntária ou culposa é bem comum no Brasil. Teríamos uma onda de impunidade Hehehe

     

    Vale lembrar, que, atualmente, o Paulo Lemann, dono de cervejaria multinacional, é o homem mais rico do país.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Não esta isento de pena o agente por embriaguez voluntária. Art. 28 inciso II parágrafo 1°.

  • Direto ao ponto :

    Embriaguez culposa, voluntária ou pre-ordenada ( beber para tomar coragem, ou coisa parecida, por exemplo) não excluem a culpabilidade.

    A embriaguez por caso fortuito ou força maior exclui a culpabilidade, assim como também exclui a culpabilidade a embriaguez patológica.

    * Lembrar da teoria da actio libera in causa

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

     

    Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • Bebeu VOLUNTÁRIAMENTE e não quer responder pelos seus atos né...só que NÃO!!!

  • Voluntaria=Vai Otario ( Se Beber Responde)

  • Bebeu de maniera voluntária = A partir do momento que o agente quis beber ele se torna responsável, mesmo sendo no momento da conduta inteiramente incapaz de compreender.

  • Acredito que quem errou essa foi pq leu na pressa e só se atententou para a embriaguez completa.  

  • parei de ler em embriaguez voluntaria

  • Cuidado, hein, gente.

     

    Existe uma hipótese de inimputabilidade com embriaguez voluntária. É quando ela é COMPLETA e ACIDENTAL, sendo o agente TOTALMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato.

     

    É o caso, por exemplo, de alguém receber uma receita errada de um medicamento, cuja overdose tirou a consciência do autor do ilícito. 

     

  • Cindy ouso a discordar, por conta de:

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A embriaguez não é voluntária, se fosse assim, o cara iria se embriagar e matar sei la quem e depois alegar isso. Contudo, é muito pelo contrário o cara que faz esse tipo de coisa, tem a pena aumentada, pois é embriaguez preordenada. Caso esteja errado, por favor me corrija. Abraços!

    Nos meus livros, não contém essa informação ''voluntária''.

     

  • ERRADO

     

    Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

     

    Cindy, mas o seu exemplo não seria um caso de embriaguez involuntária por caso fortuito? Ele tomou o remédio de forma voluntária (tudo bem), mas se embriagou por caso fortuito (não sabia que o resultado da ingestão seria esse), configurando a embriaguez acidental. Olhe o que Bitencourt diz sobre caso fortuito:

     

    "Ocorre quando o agente ignora a natureza tóxica do que está ingerindo, ou não tem condições de prever que determinada substância, na quantidade ingerida ou nas circunstâncias que o faz, poderá provocar a embriaguez."

  • Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • A banca queria confundir o candidato. o ato voluntário de embriagar-se não exclui a imputabilidade.

    Embriaguez

        II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Parei no "voluntária". Encheu a cara pq quis, se lascou.

  • Errado.

    Se a embriaguez não é proveniente de caso fortuito ou força maior, esqueça: não há que se falar em isenção de pena.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Art. 28 Não excluem a imputabilidade penal:

    ·         A emoção e a paixão;

    ·         A embriaguez, voluntaria ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.  

  • Art. 28 Não excluem a imputabilidade penal:

    ·        A emoção e a paixão;

    ·        A embriaguez, voluntaria ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.  

    Embriaguez voluntária (não acidental) ---> imputável 

    Embriaguez involuntária (acidental) completa ---> inimputável; isento de pena

    Embriaguez involuntária (acidental) incompleta ---> semi-imputável; redução de pena

    Embriaguez preordenada (qualificada) ---> agravante; causa de aumento de pena

  • Embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal!

  • Gab E

    Excludente de culpabilidade : EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL (CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR)

  • Parei no "voluntária "!

    Gab: ERRADO

  • Embriagues completa = isento de pena.

    Embriagues voluntária = não excluem a imputabilidade penal.

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI A CULPA...

  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis), não excluindo a culpabilidade nestes casos, como ocorre com a embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.

    Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado.

  • Quando menciona VOLUNTÁRIA, já sabemos que incorrerá nas penas normalmente.

    RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • ERRADO

    É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Aí seria moleza né!? Todo mundo metia a dose e começava o trabalho!

    --> VOLUNTÁRIA NÃO, PREORDENADA NÃO

    --> FORTUITO COM EMBRIAGUEZ TOTAL --> Isento --> Exclusão de Culpabilidade

    --> Fortuito com EMBRIAGUEZ PARCIAL --> Redução de pena

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ERRADO

    A embriaguez VOLUNTÁRIA não isenta de pena, não sendo causa de exclusão da imputabilidade penal.

    Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • LI INVOLUNTARIA E CAÍ IGUAL UM PATO.

  • Embriaguez voluntária (não acidental) ---> imputável 

    Embriaguez involuntária (acidental) completa ---> inimputável; isento de pena

    Embriaguez involuntária (acidental) incompleta ---> semi-imputável; redução de pena

    Embriaguez preordenada (qualificada) ---> agravante; causa de aumento de pena

  • Se fosse assim o art. 306 do CTB seria um crime impossível.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    EMBRIAGUEZ FORTUITA OU ACIDENTAL: decorre de caso fortuito ou força maior (acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis - escapam do controle da vontade humana).

    - Embriaguez fortuita/acidental completa: exclui a culpabilidade - o réu é isento de pena. É uma causa de inimputabilidade, seguindo o critério psicológico da culpabilidade.

    - Embriaguez fortuita/acidental incompleta: não exclui a culpabilidade - o agente é tratado como semi-imputável, sendo-lhe aplicável causa de diminuição de pena.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (INTENCIONAL): O agente se embriaga por vontade própria - mas sem o intuito de cometer o crime. Mas acaba praticando.

    EMBRIAGUEZ CULPOSA: O agente quer consumir álcool, mas não com o intuito de se embriagar. Mas acaba se embriagando.

    A embriaguez voluntária e a culposa não excluem a imputabilidade penal (art. 28, II, CP)

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (DOLOSA): O agente que se embriagar para cometer um crime - para perder o pudor, o medo de cometer um crime.

    - não exclui a imputabilidade - constitui agravante genérica (art. 61, II, "e", CP).

  • Sobre Embriaguez:

                                  CULPOSA - Aplica a pena normal

                                  VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal

                                  PRÉ-ORDENADA (quando o agente embriaga-se para praticar algo) - AGRAVANTE

                                  INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Diminui/Atenua a pena

                                  COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Isenta a pena

  • Embriaguez:

    └> Culposa: aplica pena

    └> Voluntária: aplica pena

    └> Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    └> Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    └> Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    [...]

    BORA VENCER!!!

  • Gab: Errado.

    Embriaguez:

    - CULPOSA - Aplica a pena normal

    - VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal

    - PRÉ-ORDENADA: (quando o agente embriaga-se para praticar algo) - AGRAVANTE

    - INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Diminui/Atenua a pena

    - COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Isenta a pena

  • Actio libera in causa

  • involuntaria

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO ISENTA DE PENA!

    (ERRADO)

  • ERRADO

    CULPOSA E VOLUNTÁRIA APLICA A PENA NORMAL.

    PMAL 2021

  • QUEM É ALUNO DO PROFESSOR JULIANO  Yamakawa, MATOU A QUESTÃO BRINCANDORSRSRSR

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva de modo a se verificar se está correta.
    Nas hipóteses de embriaguez voluntária, mesmo que completa, não incide exclusão de culpabilidade, não ficando o agente isento de pena. Nesses casos, a conduta, mesmo que tenha sido praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância.
    A isenção de pena apenas se dá nos casos de embriaguez completa por caso fortuito ou de força maior, nos termos do §1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe:
    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Assim sendo, a assertiva constante deste item está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado


  • É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária. PAREI. (E)

  • É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    deveria ser: involuntária!


ID
1208128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

É legítima a criação de tipos penais por meio de decreto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Art.1º, CP c/c art. 5º, inciso XXXIX, CF que aduz "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (princípio da legalidade e princípio da anterioridade).
    Avante 0/
  • Jamais uma norma de direito penal é criada por medida provisória ou decetro presidencial!!! #ficaadica

  • Para colaborar:

    Não se pode criar infração penal por meio de:

    -Lei estadual,municipal ou do Distrito Federal

    -Lei delegada (feita pelo presidente)

    -Atos administrativos (decretos,portaria,resoluçao)

    -Medida provisória

    Somente se cria lei penal com Lei ordinária/complementar

  • Item errado, pois isso violaria o princípio da RESERVA LEGAL, que é um subprincípio do princípio da legalidade. Isto porque os Decretos não são diplomas emanados do Poder Legislativo, ou seja, não são leis em sentido estrito.

  • Para complementar ver art. 22, I,  mais art. 62, §1º, I, "b", ambos da Constituição Federal.

  • Dica de material:

    https://mega.co.nz/#F!phsmlRDT!o3Wv4YfIei25f_y2SZMwAA


  • O CP ao afirmar em seu texto, in verbis: "Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." Essa Lei que criará um novo tipo penal deve ser interpretada em seu sentido estrito, ou seja, é aquela que deve passar pelo processo legislativo em seu rito próprio (Lei ordinária). Então não há possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro de criação de crimes nem penas através de objeto estranho à Lei.

     


    Adsumus!

  • Lei complementar:

    pode legislar sobre matéria penal, uma vez que possui processo legislativo mais complexo do que a lei ordinária (ex .: art. 10 da Lei complementar nº 105/2001, que instituiu o crime de quebra de sigilo fora das hipóteses autorizadas na mesma Lei). Há, no entanto, posição em contrário, mas confirmo que o entendimento da nossa querida banca CESPE é que pode ser criado lei penal por meio de Lei Complementar.

  • É simples, basta observar o principio da reserva legal (lex scripta): somente a lei em sentido estrito pode veicular crimes ou penas. A lei é a única fonte formal da norma incriminadora, mais especificamente, a LEI ORDINÁRIA é o veículo próprio para veiculação de condutas e sanções penais.

  • Versa o princípio da Reserva Legal que, em regra, somente lei Ordinária ou lei Complementar pode editar normas de direito penal. Tanto em seu preceito primário como secundário. A edição de tal norma via decreto, afronta o poder dado pelo constituinte ao Congresso Nacional.

  • De acordo com o princípio da reserva legal, apenas Lei Ordinária ou Complementar podem criar penas.

  • Como tudo no Direito tem uma exceção, Pode haver Decreto-Lei abrangendo TEMAS ou MATERIAS PENAIS, desde que anterior à Constituição e por ela Recepcionado
    (André Steffam - Curso de Delegado CIVIL, Damásio, 2013)

  • Por meio de ""DECRETO"" não pode ser criada norma penal, somente por lei em sentido estrito.

  • "Não há crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."

  • Um dos princípios de DP é o da reserva legal, onde a lei deve ser em sentido estrito

  • Pelo princípio da Reserva legal, no que consta do princípio da legalidade: "Não há crime sem lei que o defina, nem pena sem prévia cominação legal." A LEI neste caso, deve ser entendida como lei no sentido estrito. Lei Ordinária, lei complementar, enfim, leis que tenham sido submetidas aos critérios e procedimentos legislativos estabelecidos pela CF.

  • Lembrando que compete privativamente à União legislar sobre direito Penal.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • Pra não zerar a prova!


  • Art. 62, Parag. 1º, I, "b" - É verdade a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal, Processo Penal e Processo Civil.


  • Errado

    Crime somente previsto em e lei e criado por lei, decreto não pode criar figura criminal.

  • gab: E

    Q329581-O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito.

    Gab: C

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Errado.

    Só pode cominar pena mediante LEI ORDINÁRIA. 

  • Somente reserva legal (lei ordinária)

  • É ilegitima a criação de tipos penais por meio de decreto, podendo ser criada por lei ordinária.

  • Para criar tipos penais Somente Lei.

    Porém para Abolitio Criminis a maioria da doutrina, inclusive o STF entende que é perfeito a aplicação do abolitio criminis por meio de medida provisória, haja vista, que este instituto ou meio de extinguir um fato considerado crime não ser Necessáriamente, por lei em sentido estrito. 
    Pode ser por medida prosória, lei complementar etc..

     

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-penal/129102-d%C3%BAvida-abolitio-criminis-por-meio-de-medida-provis%C3%B3ria

  • Somente lei em sentido estrito pode criar crime, é impor pena em matéria de direito penal.

    Lei ordinaria pode criar tipos penais além de cominar pena.

  • Se bem que nosso código penal de 40 começa com a palavra: "DECRETO"

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

  • Lei Ordinária, somente!

  • Lei em Sentido Estrito:

    -> Lei Ordinária

    -> Lei Complementar

    -> Medida Provisória somente se a Lei não for incriminadora

  • ERRADO

    Os decretos nao sao diplomas emanados do Poder Legislativo, por isso nao sao leis em sentido estrito. Se ocorresse violaria o principio da RESERVA LEGAL, que faz parte do principio da legalidade.

    Lembrem-se que legalidade se subdivide em reserva legal e anterioridade.

    #fé

  • Errado.

    Princípio da reserva legal somente versa sobre normais penais incriminadoras.

  • Emenda Constitucional = apenas sobre regras gerais e princípios.

    Leis ordinárias e complementares = norma jurídica correta para o Direito Penal.

    Leis delegadas, resoluções ou decretos = jamais!

    Medida provisória = não pode. "Ué! Mas a MP do desarmamento pode." Gente, essa foi uma exceção que foge ao que devemos aprender em concurso. Não há legislação maior que a CF e ela traz: 

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil.

    O que ocorreu na MP que depois foi convertida em lei, foi mais uma das afrontas que nossos legisladores costumam fazem no ordenamento. Mas a prática só serve para prova quando edital falar em jurisprudência. Então, atrevo-me a dizer que mesmo as analogias in bonam partem, não há que se falar em medida provisória versando sobre matéria penal. 

  • Só a lei pode criar crimes e cominar penas. 

  • Gab ERRADO

     

    Criação de tipos penais SOMENTE poderão ser feitos por meio de Lei Ordinária/Complementar.

  • Segundo o princípio da reserva legal, a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito, ou seja, lei complementar ou lei ordinária, aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo, previsto na CF/88 e nos regimes internos da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

  • Legalidade estrita - Principio da legalidade. - Apenas por lei.

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL- Um crime só poderá ser criado por Lei em sentido estrito, ou seja, por Lei Ordinária ou Complementar.

    Obs.:

    Medida Provisória: não pode criar crime nem Direito Penal Incriminador.

    Lei Delegada: Congresso Nacional não poderá delegar competência privativa ao Presidente da Reública por resolução, por isso não poderá (o Presidente da República) legislar sobre Direito Penal.

    Estados: Os Estados poderão legislar sobre o Direito Penal para atender as suas peculiaridades, caso haja autorização de Lei Complementar.

    União: legisla no geral sobre o Dto. Penal

    Estados: poderão legislar sobre as particularidades.

  • Errado!

     

    Criação de tipos penais SOMENTE poderão ser feitos por meio de Lei Ordinária/Complementar.

  • Comentando a questão:

    Os tipos penais só podem ser criados por lei em sentido estrito. O princípio norteador do Direito Penal é o da legalidade, sendo assim, jamais pode haver a criação de um tipo penal por meio de decreto. O princípio da legalidade encontra-se consubstanciado no art. 1º do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Gab E

    Aplica-se o princípio da RESERVA LEGAL.

    Criação de tipos penais somente por LEI ORDINARIA.

     

  • por falta de atenção, pulei do barco!!

     

  • Apenas Lei Ordinaria e Lei complementar podem legislar sobre Direito Penal

  •   Anterioridade da Lei

            Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

     

    SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO).

     

     

                                                                                                  Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • ERRADA,

     

    SE FOSSE ASSIM, LULA MOLUSCO....DILMÃO...TEMER... ESTARIAM BEM OBRIGADO ATÉ HOJE!!!

     

    Coragem e Fé, bons estudos!

  • SOMENTE A LEI PODE CRIAR TIPOS PENAIS .

  • Lei apenas, lei cria crime.

  • Reservado a lei. 

  • Apenas Lei stricto sensu cria tipos penais.

  • Decreto não cria lei ou tipos penais!

  • A criação de leis no CP se dará por Lei ordinária / Lei complementar.

    Questão: Errada

  • ou leis complementares ou legislação especial. 

    nada por meio de decreto.

  • Não tem decreto, não tem mp, somente por LEI.

  • Galera , e com relaçao a normas penais nao incriminadoras é possivel por meio de decreto ? 

     

    Agora gerou uma duvida , nao entendi muito bem a questao , estou iniciando meus estudos . 

  • LOC - Lei ORDINÁRIA E COMPLEMENTAR.

  •  

    Maycon pereira, veja essa questão. De acordo com a questão e com o comentário de um colega, pode!

     

    Q420558

    Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item. 

    O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

    CERTO

    O que a questão está querendo passar é que em relação as normas penais do tipo incriminadora só serão aceitas leis formais, porém para tipos não incriminadores, como descriminalização de condutas, as mesmas não necessariamente podem ser realizadas por tipos formais, já que decretos ou medidas provisórias podem versar sobre a matéria penal, desde de que para beneficiar o réu.

  • Não haverá crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    >>> Ou seja, apenas lei, no sentido estrito, pode definir uma conduta como sendo criminosa.

    Gostei (

    3

    )


  • O Absolutismo já acabou..
  • Errado

    Somente lei em SENTIDO ESTRITO.

    Caiu uma questão na PRF 2019 se o Presidente da Republica poderia editar lei com medida provisoria.

  • Item errado, pois isso violaria o princípio da RESERVA LEGAL, que é um subprincípio do princípio da legalidade. Isto porque os Decretos não são diplomas emanados do Poder Legislativo, ou seja, não são leis em sentido estrito.

  • Princípio da reserva legal

  • Os tipos penais só podem ser criados por lei em sentido estrito. O princípio norteador do Direito Penal é o da legalidade, sendo assim, jamais pode haver a criação de um tipo penal por meio de decreto. O princípio da legalidade encontra-se consubstanciado no art. 1º do CP.

    ERRADO

  • Errado.

    Só é possível a criação de tipos penais por lei em sentido estrito. Não há exceção!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado

    Só lei em sentido estrito pode criar tipos penais. Não tem exceção! 

  • gab Errada

     

    Somente lei em sentido estrito: Lei ordinária/ complementar

     

    OBS: MP pode tratar de matéria penal quando for para beneficiar o réu. 

     

    Caiu na PRF 2019

  • GAB: E

    Princípio da reserva legal.

  • Não haverá crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Ou seja, apenas lei, no sentido estrito, pode definir uma conduta como sendo criminosa.

  • Lei ordinária ou lei complementar
  • ERRADO

    É legítima a criação de tipos penais por meio de decreto.

    APENAS POR LEI

  • Errado.

    Só é possível a criação de tipos penais por lei em sentido estrito. Não há exceção!

  • Em virtude do princípio da reserva legal, aplicado de forma absoluta às normas penais incriminadoras, somente lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária) poderá criar tipo penais. Vale ressaltar que tal princípio não se aplica às normas penais não incriminadoras (normas benéficas), assim, é dispensada a exigência de lei em sentido estrito.

  • Somente por Lei - Princípio da Reserva Legal.

  • tipos penais - apenas por lei

  • Complementando,

    MP's (Medidas Provisórias) não são aplicáveis a matérias de: DP, DPP e DC (Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Civil).

    GAB-E

  • Minha contribuição.

    CP

     Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Abraço!!!

  • Princípio da Legalidade: Limitar o poder do estado

    Apenas lei em sentido estrito aprovada pelo CN cria crimes

    Lei ordinária e Lei Complementar 

    NÃO CRIA CRIMES:

    MP

    Decretos

    Resoluções 

    Costumes 

  • errado, Princípio da reserva legal: somente lei ordinária preveja crimes e comine penas, não é possível previsão de crimes através de leis em sentido material, como são os casos das medidas provisórias com força de lei ( MP) e os atos administrativos, como são os casos de portarias e decretos etc.
  • Os tipos penais só podem ser criados por lei em sentido estrito. O princípio norteador do Direito Penal é o da legalidade, sendo assim, jamais pode haver a criação de um tipo penal por meio de decreto. O princípio da legalidade encontra-se consubstanciado no art. 1º do CP.

    ERRADO

  • Os tipos penais só podem ser criados por lei em sentido estrito. O princípio norteador do Direito Penal é o da legalidade, sendo assim, jamais pode haver a criação de um tipo penal por meio de decreto. O princípio da legalidade encontra-se consubstanciado no art. 1º do CP.

  • Gabarito: ERRADO

    A criação de tipos penais ocorre através de Leis Ordinárias e Leis Complementares.

    Código Penal - Art 1° "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

  • Apenas Leis Ordinárias e Lei Complementar podem criar crimes e agravar penas.

  • De acordo com o art. 59 da CF, somente Leis Ordinárias e Leis Complementares podem ser espécies normativas para definir crimes e cominar penas.

  • ERRADA!

    LEI ORDINÁRIA/COMPLEMENTAR

  • Segundo o STF:

    Pode ser criada lei penal por Medida Provisória (MP 1571/97 e MP 417/08) quando for em benefício ao réu.

    GAB: ERRADO

  • Criação de tipos penais SOMENTE poderão ser feitos por meio de Lei Ordinária/Complementar.

  • Criação de tipos penais SOMENTE poderão ser feitos por meio de Lei Ordinária/Complementar.

  • É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS , SOBRE MATÉRIAS RELATIVA A DIREITO PENAL.

    Contudo, a restrição só alcança o as leis penais INCRIMINADORAS e NÃO as leis penais NÃO INCRIMINADORAS.

    Somente a LEI em sentido estrito pode regular matéria penal.

  • Errada

    Somente Lei ordinária e lei complementar

  • Somente Lei ordinária e lei complementar criam tipos penais.

  • A CF/88 VEDA AO DECRETO TRATAR DE MATÉRIA PENAL E ELA NÃO FAZ RESSALVA FALADNO QUE O PARA BENEFICIAR PODE.

    MAS

    O STF JÁ JULGOU PODER SER FEITO DECRETO TRATANDO DE MATÉRIA PENAL, IN BONAN PARTEM (PARA BENEFCIAR O RÉU). EX: VÁRIAS PRORROGAÇÕES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.

  • De acordo com o princípio da reserva legal, apenas Lei Ordinária ou Complementar podem criar penas.

  • Princípio da Reserva Legal = tipos penais serão criados apenas por meio de LEI.

    Exceção: normais penais não incriminadoras poderão ser criadas por meio de DECRETO, segundo STF.

  • Podem criar crimes e cominar penas: lei complementar ou lei ordinária (lei no sentido estrito);

    Não podem criar crimes: medidas provisórias, decretos, resoluções, leis delegadas, costumes.

  • Errado.lei em sentido estrito pode criar tipos penais.

    Fonte: Prof Douglas Alves

  • Somente pode criar lei por meio de lei estrito ( formal) - princípio da reserva legal. Decretos podem descriminalizar, mas n criminalizar. A competência de criar lei é somente pelo legislativo, o executivo não pode.
  • ERRADO

    LEI EM SENTIDO ESTRITO

    MATÉRIA DA RESERVA LEGAL .

  • GAB ERRADO.

    Princípio da reserva legal: LEIS ORDINÁRIAS OU COMPLEMENTARES podem criar tipos penais.

    Decretos e medidas provisórias não podem criar crimes, com exceção da MP em que o STF admite que ela veicule conteúdo de direito penal benéfico, conforme expresso na pág. 105, do Manual de Direito Penal Vol. Único, 8ª ed do Rogério Sanches Cunha.

  • Pessoal, atenção!

    Reza a Constituição Federal que "nenhum crime ou pena podem ser criados sem a existência de lei anterior que os defina ou comine" ou seja, para criação de crimes e penas é necessária a existência de lei.

    Nesse viés é encontrado o principio da reserva legal que enfatiza que não há crime nem pena sem lei, assim podem criar crimes e cominar penas as leis complementar ou lei ordinária.

  • DECRETO NÃO CRIA NADA...

  • Criação de tipos penais -> LEI FORMAL (em sentido ESTRITO) editada pelo poder legislativo é que pode definir crimes e cominar penas.

    Não podendo estabelecer condutas criminosas e nem cominar sanções: Medidas provisórias, Decretos e outros diplomas legislativos.

  • Medida provisória em matéria penal:

    REGRANão é possível para a MP criar crimes pelos seguintes motivos:

    1 - Tem força de lei, mas não é lei;

    2 - O órgão que edita a MP é diferente do CN;

    3- De acordo com o Art. 62, § 1º, I, b, CF - É expressamente vedada MP em matéria penal.

    EXCEÇÃO: A corrente minoritária da doutrina, como por exemplo, Guilherme de Souza Nucci, entende que há possibilidade de MP em matéria penal, desde que em benefício do réu.

    Acrescento as seguintes considerações aos comentários dos colegas:

    * Após fazer inúmeras questões sobre a matéria, para a CESPE não é cabível edição de MP versando sobre direito penal, incriminador ou não.

    Fonte: comentários mão na roda do qc.

  • Só é possível a criação de tipos penais por lei em sentido estrito. Não há exceção!

  • Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    • Princípio da legalidade (princípio da reserva legal) 
    • Analogia, costumes e os princípios gerais de direito não podem instituir delitos ou penas

    Cespe: A lei penal formal é a mais importante do direito penal, pois só ela pode criar delitos e penas. A interpretação procura conformar o ato interpretativo aos princípios constitucionais e aos valores fundamentais (segurança jurídica e justiça), dentro das margens legais.

    Sentido formal: é aquele que se entenderá como lei! Toda norma que seja produzida em atenção (observância) ao processo legislativo previsto na CF

    Cespe: Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido.

  • Errado.

    Para criar crimes e cominar penas: leis ordinárias e leis complementares.

  • Errada

    Somente lei em sentido estritio ( lei ordinária e lei complementar)

    A doutrina entende que Medida provisória pode tratar de matéria penal, quando for para beneficiar o réu.

  • SOMENTE SE CRIA LEI PENAL POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR/ORDINARIA.

  • Princípio da Reserva Legal

  • Somente se cria LEI PENAL por meio de LEI COMPLEMENTAR/ORDINARIA.

    Fonte: Lucas Espindola.

  • Apenas lei em sentido estrito pode criar penas.
  • Critério formal obrigatório.

  • Criação de tipo penal apenas por lei.

    Art.1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Gabarito: Errado

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 

    Art. 5º, C.F, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação, legal; 

    Art. 1º, C.P - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    O princípio da legalidade reserva a matéria crime para a lei em sentido estrito e impede que tipos penais incriminadores sejam criados por outros meios diversos da lei. O crime e sua respectiva sanção só podem ser criados por lei em sentido estrito (criada pelo Poder Legislativo federal, em regra) e essa lei penal incriminadora só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor. 

  • Apenas leis em sentido estrito podem criar leis ou cominar penas.

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL- Um crime só poderá ser criado por Lei em sentido estrito, ou seja, por Lei Ordinária ou Complementar.

  • ERRADO.

    Só lei em sentido estrito. next!

  • Errada

    A criação de normas incriminadoras somente pode ocorrer por meio de lei em sentido estrito ( lei ordinária e lei complementar)

  • ERRADO

    Princípio da Legalidade : reserva de lei.

  • Minha contribuição.

    CP

    Anterioridade da Lei

    Art. 1° - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Abraço!!!

  • CF: Art. 5º, XXXIX "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia COMINAÇÃO LEGAL".

    DP: Art. 1º, "Não há crime anterior que o defina, não há pena sem prévia COMINAÇÃO LEGAL".

    Princípio da Legalidade = RESRVA LEGAL + ANTERIORIDADE DA LEI PENAL.

    RESERVA LEGAL:

    * SOMENTE LEI NO SEU SENTIDO ESTRITO (elaborada pelo poder LEGISLATIVO) pode definir a CONDUTA e COMINAR PENA.

    Fontes do DP:

    Fontes Formais:

    Meio pelos quais o DP se exterioriza

    pode ser:

    Fontes Formais MEDIATAS (COSTUMES, PRINCÍPIOS, ATOS ADM.)

    Fontes Formais IMEDIATAS ( LEIS EM SENTIDO ESTRITO )

    Fontes Materias:

    No Brasil SOMENTE a UNIÃO tem competência exclusiva.

    CF: Art 22 "Compete Privativamente a UNIÃO legislar sobre"

    I "direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

    CPU - CAPACETE PM

    Direito Civil

    Direito Agrário

    Direito Penal

    Direito Aeronáutico

    Direito Comercial

    Direito Espacial

    Direito Trabalho

    Direito Eleitoral

    Direito Processual Penal

    Direito Marítimo.

  • somente lei em sentido estrito (lei ordinária, lei complementar e lei delegada).

  • Pode criar crimes e cominar penas: Leis ordinárias e leis complementares

    NÃO PODE criar crimes e cominar penas: Medidas provisórias, decretos, resoluções, leis delegas e costumes.

  • De acordo com o PRINCÍPIO DE RESERVA LEGAL, este significa que a regulação de determinadas matérias deve ser feita, necessariamente, por meio de LEI FORMAL, de acordo com as previsões constitucionais a respeito. Nesse sentido, o art. 22, I, da CF/88 estabelece que compete privativamente a União legislar sobre Direito Penal.

  • decreto só poderá regularmentar uma lei > pode expecificar, complementar, suprir... #nuncainovar!!!

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ID
1208131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

O tempo de internação do preso, assim como o de tratamento ambulatorial, durará, no mínimo, um ano e, no máximo, três anos.

Alternativas
Comentários
  • CP

    Imposição da medida de segurança para inimputável

      Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • O item está errado, por vários motivos. Primeiro porque o internado não é “preso”. Em segundo, e principalmente, porque o prazo da internação ou do tratamento ambulatorial será indeterminado. Contudo, será interrompido quando cessar a periculosidade, cuja perícia para tal finalidade ocorrerá ao final do prazo mínimo, que será de 01 a 03 anos, na forma do art. 97, §§ 1º e 2º do CP.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

      Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



  • É preciso ficar atento com relação também à duração da medida de segurança, pois já existem julgados no sentido de que se a internação ou tratamento ambulatorial perdurar mais do que o limite de pena permitida no Brasil (30 anos) deve-se cessar também aquelas medidas impostas.


    Ad sumus!

  • Só complementando A medida de segurança, segundo o CP, pode durar por tempo indeterminado. Porém, o STF e STJ entendem que a medida de segurança se estende até a pena máxima do crime em abstrato, não podendo ficar internado acima disso.

  • Para quem quer saber mais sobre medida de segurança:
    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte910.htm


  • O preso é preso, não é internado, ou seja, o preso não recebe tratamento ambulatorial nem medida de segurança! Preso é submetido a pena! Assertiva Errada!

  • Ou uma coisa, ou outra. Só é internado o inimputável (menores, pessoas sem discernimento mental). O preso é preso e ponto final. Nada tem a ver essa colocação de "internação do preso". 

  • O prazo mínimo deve ser estabelecido pelo Juiz
    que aplica a medida de segurança: é de um a três anos (art. 97, § 1º, do CP).
    Não foi previsto pelo Código Penal prazo máximo de duração da medida de
    segurança. No entanto, como a Constituição Federal determina que no Brasil não
    haverá pena de caráter perpétuo e que o tempo de prisão não excederá 30 anos
    (art. 75 do CP) é possível afirmar que a medida de segurança não pode
    ultrapassar 30 anos de duração. Mesmo porque, se o que se busca com a internação
    é o tratamento e a cura, ou recuperação do internado e não sua punição, 30 anos
    é um prazo bastante longo para se conseguir esse objetivo.


  • esse prazo é possível para o semi-imputável ( 1-3 anos de internação) , lembrando que adotamos o sistema vicariante e não do duplo binário.

  • GABARITO : " ERRADO ".

    Medida de segurança: é uma espécie de sanção penal destinada aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, autores de fato típico e antijurídico, embora não possam ser considerados criminosos, por não sofrerem o juízo de culpabilidade, mas, sim, de periculosidade, devendo ser submetidos a internação ou a tratamento ambulatorial, pelo mínimo de um a três anos, sem prazo máximo definido.


    FONTE: Manual de Direito Penal, Guilherme de Souza de Nucci.


  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinara sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-Io a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perecia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo devera ser de um a três anos.


  • O prazo mínimo será de 3 anos. O prazo máximo é indefinido.

  • Apenas corrigindo o comentário do colega: o STF e o STJ, sobre o prazo máximo da medida de segurança, têm entendimentos diversos.

    O STF entende que a medida de segurança não pode ser superior a 30 (trinta) anos, vez que há garantia constitucional no sentido de abolir penas perpétuas.

    Para o STJ, contudo, tal duração não pode ser superior ao limite máximo da pena cominada abstratamente ao delito praticado, em homenagem aos princípios da isonomia e da proporcionalidade.

    CLÉBER MASSON entende ser esse último posicionamento o mais acertado:
    "Em nossa opinião, a posição lançada pelo Superior Tribunal de Justiça desponta como a mais adequada acerca do máximo de duração da medidade segurança, especialmente no tocante à internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Com efeito, se uma pessoa culpável (imputável ou semi-imputável), e, portanto, dotada de livre arbítrio e responsável por uma conduta reprovável, pode ser apenada até o limite previsto em lei, não há razão para permitir que um indivíduo envolvido pela periculosidade (inimputável ou semi-imputável), normalmente portador de doença mental, receba uma medida de segurança por período superior." (Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, v. 1. Método: 2014. Livro digital).



  • STJ: limite máximo da pena cominada ao delito

    STF: 30 anos (CESPE)

    CÓDIGO PENAL: indeterminado

  • Gaba: Errado.

    Pessoal, o erro está em dizer que será de no mínimo 1 ano e no máximo 3 anos, quando na verdade o mínimo é 1 a 3 anos e no máximo 30 anos, em analogia ao máximo aplicado à pena.

  • Pergunta de minha prova oral TJMA/14.

  • Conforme a redação do art. 97, o tempo mínimo pode variar de 1 a 3 anos. O dispositivo não fala no prazo máximo de 3 anos.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • alguém viu outra questão da Cespe sobre esse assunto? 30 anos prazo máximo ou prazo indefinido?

  • Art. 97 § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia, a cessação da periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de um a três anos.

  • VOU PELA LETRA SECA DA LEI.. § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos... NÃO FALA DE PRAZO MAXIMO.. TEMOS QUE FICAR ATENTO COMO SERÁ PERGUNTADO NA PROVA SE CAIR UMA QUESTÃO COMO ESSA.

    ESTUDAR..ESTUDAR...E ESTUDAR...QUANTO MAIS ESTUDO MAIS COISA TENHO QUE ESTUDAR..RSRSR

  • De acordo com o Código Penal

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º- A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • -mínimo 1 a 3 anos;

    -máximo -STF 30 ANOS / STJ pena abstrata do crime cometido;


  • Complementando, Súmula do STJ aprovada em 2015:
     

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Errei por falta de atenção e não foi a primeira vez.

  • Questão maliciosa! O erro está no final dela ao dizer "no máximo, três anos". O prazo MÍNIMO é de 1 a 3 anos. NÃO HÁ PRAZO MÁXIMO, uma vez que a internação e o tratamento ambulatorial serão por TEMPO INDETERMINADO.

    Bons estudos!!

  • O prazo MÍNIMO é de 1 a 3 anos. NÃO HÁ PRAZO MÁXIMO, uma vez que a internação e o tratamento ambulatorial serão por TEMPO INDETERMINADO.

    Gab: Errado!

  • Comentando a questão:

    Tanto internação quanto tratamento ambulatorial dar-se-ão por tempo indeterminado, sendo assim, não há prazo máximo para tais medidas. O art 97, §1º do CP apenas preceitua que o prazo mínimo de tais medidas será de 1 a 3 anos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • A pegadinha, de cara, está na palavra preso. Medida de segurança nada tem a ver com preso porque preso cumpre pena, o que não é o caso daqueles que, na condição de inimputáveis ou semi-imputáveis, aplicam-se-lhes medida de segurança. Sem falar da questão do prazo mínimo que varia de 1 a 3 anos.

  • Tratamento ambulotárial durará o tempo que for necessário e nao está estipulado prazo especifico para isso, 

  • O mínimo que será de 1 a 3 anos.

  • Tanto internação quanto tratamento ambulatorial dar-se-ão por tempo indeterminado, sendo assim, não há prazo máximo para tais medidas. O art 97, §1º do CP apenas preceitua que o prazo mínimo de tais medidas será de 1 a 3 anos.

  • : Questão maldosa.

    Na verdade, o tempo mínimo é de 01 a 03 anos. A lei não fala em tempo máximo.

    Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Sendo assim, assertiva errada.

  • Pena máxima em abstrato.

  • Errado!!! 1° erro (preso), preso cumpri pena a palavra correta seria média de segurança... 2° erro o prazo (certo seria: mínimo deverá ser de 1(um) a 3(anos)
  • Código Penal: A internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.

    Entendimento STF: "Por ser as medidas de segurança espécies do gênero sanção penal, o tempo de duração delas não pode ultrapassar o limite máximo de 30 anos" - HC 107.432/RS e HC 97.621/RS (Antiga pena máxima, agora o limite é de 40 anos. Provável que o entendimento acompanhe a alteração.)

    Entendimento STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Mínimo: 1 a 3 anos.

  • Melhor comentário - Arthur Monteiro

    Código Penal: A internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.

    Entendimento STF: "Por ser as medidas de segurança espécies do gênero sanção penal, o tempo de duração delas não pode ultrapassar o limite máximo de 30 anos" - HC 107.432/RS e HC 97.621/RS (Antiga pena máxima, agora o limite é de 40 anos. Provável que o entendimento acompanhe a alteração.)

    Entendimento STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Errado, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    § 1º- A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Gabarito: ERRADO

    Erros da questão:

    - Falar de que é "preso". Não existe preso.

    - O prazo mínimo é de 1 a 3 anos e não prazo máximo.

    - Sobre o prazo máximo, temos 4 entendimentos. O do CP, STJ, STF e de Rogério Sanches.

    -CP: Prazo indeterminado - Afirma que a medida de segurança persiste enquanto não cessar a periculosidade. Crítica: doutrinadores sustentam que seria modalidade de "pena" ad eternum, o que é vedado no nosso ordenamento.

    -STJ - Traz que a medida de segurança deve ter o mesmo prazo da pena abstratamente cominada ao delito

    -STF - Trabalha que a medida de segurança pode durar até a maior pena no ordenamento brasileiro, que, atualmente, é de 40 anos - alteração do pacote anticrime.

    - Rogério Sanches - Traz que deve ser dada preferência às medidas antimanicomiais


ID
1208134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

Salvo disposição expressa em contrário, o direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, contado do dia em que tiver ocorrido o crime.

Alternativas
Comentários
  • CP

    Decadência do direito de queixa ou de representação

      Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 


  • Item errado, pois o prazo decadencial começa a correr na data em que o ofendido passa a ter conhecimento de quem é o infrator, nos termos do art. 103 do CP.

    Decadência do direito de queixa ou de representação

      Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • errado, conta-se do dia em que se sabe quem é o autor do crime.

  • Do dia em que tomar conhecimento da autoria. O erro está na parte final: "tiver ocorrido o crime". 

  • Art.  104 .... Contado a partir do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que  se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Art.  100, §  3º  -  A  ação  de  iniciativa  privada  pode  intentar-se  nos  crimes  de  ação  pública,  se  o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. 

  • GABARITO " ERRADO".

    Decadência do direito de queixa ou de representação

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia

    Complementando - Conforme, NUCCI.

    Perde o direito de ajuizar ação o particular que:

    a) deixa ocorrer a decadência (decurso do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime); 

    b) renuncia ao direito de queixa (ato unilateral de desistência de propositura da ação penal);                                                         c) perdoa o querelado (ato bilateral, que demanda concordância do querelado, ocorrendo durante o transcurso da ação penal); d) deixa ocorrer a perempção (sanção processual imposta ao querelante quando não proporciona o devido andamento ao feito).

  • Realmente o prazo é de 6 meses, porém, começa a contar o prazo a partir do momento em que o ofendido saiba quem é o autor do crime.

  • Todos comentando a mesma coisa! Sem necessidade...


  • só eu que achei essa questão mais pra processo penal do que pra direito penal?

  • No dia do conhecimento do fato!

  • Comentário retirado do site estratégia concursos:

    COMENTÁRIOS: Item errado, pois o prazo decadencial começa a correr na data em que o ofendido passa a ter conhecimento de quem é o infrator, nos termos do art. 103 do CP.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-se-tecnico-penal-e-processo-penal-comentarios-tem-recurso/


  • Art. 103 CPP: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Questão muito maldosa. 

  • ATENÇÃO!!! o prazo é decadencial de 6 meses, o direito de queixa é contado a partir da ciência de quem foi autor do crime.. e não quando ocorreu o crime..

  • Questão simples, o Anderson resumiu muito bem !

  • Errado, pois será contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.


    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
  • contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime

  • Salvo disposição expressa em contrário, o direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

  • Questão tranquila pessoal...

    Sou Policial Militar no estado do RS, em crimes de menor potencial ofensivo, de acordo com a lei 9.099/95 o próprio policial militar lavra o termo circunstanciado(TC) no local do fato, desta forma temos que cientificar a vítima que ela, se não quiser representar no momento da lavratura do termo pelo PM tem o prazo decadencial de 6 meses para exercer a representação, este prazo sempre é contado a partir da data em que se tornou conhecida sua autoria do fato, e lembrando para contagem de prazos exclui-se o dia do começo e conta-se o dia do fim.... 

  • Errado 

    Data é do conhecimento do autor

  • e caso seja mais de um autor ?


  • Errado, pois são 06 meses contados da data de conhecimento da autoria.

  • conhecimento do fato/ autor.

  • Corroborando.

    "Contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime", esse termo inicial visa alcançar aquelas infrações cometidas na candestinidade ou cuja autoria não é conhecida de plano.

    Rogério Sanches - Código Penal para Concursos.

    Bons estudos!

  • Prazo de 6 meses contado do conhecimento da autoria.

    Ouçam as músicas do professor Sandro Caldeira para nunca mais esquecer :)

  • contado do dia  em que veio a saber quem é o autor do crime.

  • Da data que tiver conhecimento do autor do crime. 

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Salvo disposição expressa em contrário, o direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!    

  • art. 103 do CP

  • Certa assim!

    Salvo disposição expressa em contrário, o direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.

  • ERRADA.

    6 MESES DO CONHECIMENTO DA AUTORIA.

  • Comentando a questão:

    O prazo conta-se não do dia que tiver ocorrido o crime, mas do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, sendo assim, a questão encontra-se errada. Tal pensamento tem por fundamento o art. 38 do CPP.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • art. 103...contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

     

    Cuidado com a Cespe galera a questão tem um erro e uma omissão...

  • Art 103, CP - .... Contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime ...
  • CPP - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Pegadinha lazarenta!

  • Cuidado que eu vou te pegar! Te peguei!

     

  • ERRADO! 

    CESPE VIVE COM PEGADINHAS DESSE TIPO...

    O PRAZO NÃO É DA PRÁTICA DO CRIME, MAS DE QUANDO O AGENTE VEIO A DESCOBRIR QUEM ERA O AUTOR DO FATO.

     

    Decadência do direito de queixa ou de representação

      Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

  • Sinceramente não sei o motivo que o povo se surpreende tanto com as "pegadinhas" das bancas,inclusive da Cespe,o dever deles é esse mesmo,é algo oficioso,o objetivo da banca é limitar e selecionar,usa dos artifícios que tem.

    Portanto faz parte do jogo,caimos para aprender a levantar.

  • GB/ E

    PMGO

  • 6 MESES A PARTIR DA DATA QUE SE DESCOBRIR O AUTOR DO DELITO...

  • Item errado, pois o prazo decadencial começa a correr na data em que o ofendido passa a ter conhecimento de quem é o infrator, nos termos do art. 103 do CP, bem como art. 38 do CPP.

  • O prazo conta-se não do dia que tiver ocorrido o crime, mas do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, sendo assim, a questão encontra-se errada. Tal pensamento tem por fundamento o art. 38 do CPP.

  •  Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

  • prazo 6 meses, perfeito, mas conta aparti do momentos que conhece o autor do suposto crime!

  •  Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3o do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

    (1)

  • Gabarito: Errado

    CP

     Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

  • 6 MESES PÓS AUTORIA

  • ERRADO

    CPP

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante

    legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer

    dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o

    autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o

    oferecimento da denúncia.

  • O marco inicial do prazo decadencial é o conhecimento da autoria.

  • EM REGRA, (salvo hipótese do art. 29, por exemplo) DO DIA QUE SOUBER QUEM É O AUTOR DO CRIME (ART. 38). Quanto ao prazo, 6 meses.

  • O prazo para o oferecimento da representação é de 6 (seis) meses, contado do dia em que se sabe quem é o autor do delito. Trata-se de prazo de natureza material, fatal e improrrogável, a ser contado nos termos do art. 10 do CP: “o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.

    OBS1: Há exceções à regra de que o prazo decadencial só começa a fluir a partir do conhecimento da autoria. Como deixa entrever o art. 236, parágrafo único, do Código Penal, referente ao crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, a ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento

    OBS2: Ao contrário do que ocorre com a prescrição, cujo prazo está sujeito a interrupções ou suspensões, o prazo decadencial é fatal e improrrogável. Assim, não se suspende e não se interrompe. Também não admite prorrogações. Logo, expirando-se num domingo ou feriado, não pode ser prorrogado, como se dá com os prazos processuais (CPP, art. 798, §3º).

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

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    @marcosepulveda_delta

  • Errado)

    Data inicial: ciência da autoria!

  • Comentando a questão:

    O prazo conta-se não do dia que tiver ocorrido o crime, mas do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, sendo assim, a questão encontra-se errada. Tal pensamento tem por fundamento o art. 38 do CPP.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Art. 103. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

  • Lembre - se galera, autoria delitiva ! Fé no pai que a cespe cai

  • A PARTIR DA DESCOBERTA DA AUTORIA!!!!

    A PARTIR DA DESCOBERTA DA AUTORIA!!!!

    A PARTIR DA DESCOBERTA DA AUTORIA!!!!

    A PARTIR DA DESCOBERTA DA AUTORIA!!!!

    A PARTIR DA DESCOBERTA DA AUTORIA!!!!

    A PARTIR DA DESCOBERTA DA AUTORIA!!!!

    A PARTIR DA DESCOBERTA DA AUTORIA!!!!

  • Contado do dia em que souber quem é o autor do crime.

  • Salvo disposição expressa em contrário, o direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, contado do dia em que tiver ocorrido o crime.

     

    CPP:

     

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • O prazo decadencial é de 6 meses, a contar do conhecimento do autor do fato delituoso. Foguete não tem ré!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá [decadencial] no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis meses), contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  [ação penal privada subsidiária da pública], do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    FCC – TJAP/2014: Na ação penal privada, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

    FCC – DPERS/2014: No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o prazo decadencial para o ofendido exercer o seu direito de queixa será contado do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    CESPE – TJSE/2014: Salvo disposição expressa em contrário, o direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, (errado)

  • GAB ERRADO

     Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • ERRADO.

    Realmente o prazo é de 6 meses, porém, começa a contar o prazo a partir do momento em que o ofendido saiba quem é o autor do crime.

  • Na data do conhecimento da autoria.

  • No dia em que tomou conhecimento.

  • AI NÃO PAI

    A PARTIR DA DATA DO CONHECIMENTO DA AUTORIA

    DOMINGO = SEGUNDA

    #BORA VENCER

  • Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

  • GABARITO ERRADO

    CP, Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

    CP, Art. 100,     § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

  • GABARITO ERRADO✔

    Na data do conhecimento da autoria.

    Dica para agregar conhecimento:

    Prazo decadencial (PIS)

    • não se prorroga
    • não se interrompe,e
    • não se suspende.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

    (^人^)

  • 6 meses contados do dia do conhecimento pela vítima ou seu representante da autoria do crime.

  • GAB: ERRADO

    6 MESES CONTADOS DO DIA EM QUE VIER A SABER (CIENTE) QUEM É O AUTOR DO CRIME.

  • Hoje não cespinha!

    Contados da data do reconhecimento do autor do fato!

    GABA: E

    #PERTENCEREMOS

  • Salvo disposição expressa em contrário, o direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.

    (desse modo estaria correto)

    gab:errado

  • GABARITO ERRADO

    PRAZO DE 6 MESES DA DATA QUE RECONHECE O AUTOR DO CRIME.

  • O prazo de 06 meses será contado a partir da data em que se tiver conhecimento do autor do fato.

  • GABARITO---> ERRADO

    CONTADO A PARTIR DO CONHECIMENTO DE QUEM PRATICOU O FATO DELITUOSO.

  • PRAZO: 6 MESES, A PARTIR DA DATA DE CONHECIMENTO DA AUTORIA

  • data em que se tiver conhecimento do autor do fato. E NAO DO DIA EM QUE OCORREU O CRIME !

  • ERRADO . NA DATA DO CONHECIMENTO DO AUTOR DO CRIME.

  • Ação Penal Privada  - De titularidade da vítima / Representante legal (Art. 30, CPP) CADI.  - Vitima = Querelante.  - Réu = Querelado.  - Petição inicial chamada de queixa-crime.  - Prazo de 6 meses a partir do conhecimento da autoria.
  • PRAZO: 6 MESES, A PARTIR DA DATA DE CONHECIMENTO DA AUTORIA

  • Salvo disposição expressa em contrário, o direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, contado do dia em que tiver ciência da autoria do crime.

    (ERRADO)

  • Decadência – 6 meses, do conhecimento da autoria (prazo com natureza penal)

  • ERRADO . NA DATA DO CONHECIMENTO DO AUTOR DO CRIME. PMAL 2021

  • O prazo conta-se não do dia que tiver ocorrido o crime, mas do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, sendo assim, a questão encontra-se errada. Tal pensamento tem por fundamento o art. 38 do CPP.

  • Conhecimento da autoria.

  • ERRADO . NA DATA DO CONHECIMENTO DO AUTOR DO CRIME. PMAL 2021

  • ERRADO . NA DATA DO CONHECIMENTO DO AUTOR DO CRIME. PMAL 2021

  • ERRADO . NA DATA DO CONHECIMENTO DO AUTOR DO CRIME. PMAL 2021

    • Prazo decadencial de 6 meses;
    • Contados a partir do dia do conhecimento da autoria do crime.
    • Prazo Prazo decadencial de 6 meses;
    • Contados a partir do dia do conhecimento da autoria do crime.
    • de 6 meses;
    • Contados a partir do dia do conhecimento da autoria do crime.

  • ERRADO 

  • RESPOSTA BRILHANTE DE THAYNA VIEIRA. MAGNIFICA!!

  • Salvo disposição expressa em contrário, o direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, contado do dia em que tiver O CONHECIMENTO DO AUTOR DO CRIME

    GABARITO ERRADO

  • contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime

  • A parti do dia do conhecimento da autoria do crime .

    Gab: Errado

  • ERRADO:

    Decai no prazo de seis meses, contado do dia em que souber quem foi o autor do crime.

  • Errado.

    CPP

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  art. 29 , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • ERRADO

    Salvo disposição expressa em contrário, o direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, contado do dia em que tiver ocorrido o crime. [ERRO]

    CPP, Art.38- Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa (ação privada) ou de representação (ação púbica condicionada), se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  art. 29 [AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA] contado do dia em que se esgotar o prazo para o MP oferecimento da denúncia. >> [O TAL PRAZO DE 5 OU 15 DIAS PRO MP TER OFERECIDO A DENÚNCIA]

  • ERRADO

    A partir da ciência de quem é o autor do crime.

  • A partir do dia em que a vitima tiver ciência quem foi o autor do delito.

  • 100 comentários retomando o mesmo assunto,mds
  • 6 meses + contando-se do momento em que souber da autoria


ID
1208137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

A pena privativa de liberdade de réu reincidente em crime culposo poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos.

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

      I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

      II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

      III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)


  • Item correto, pois não há qualquer vedação à substituição no caso de réu reincidente em crime CULPOSO, nos termos do art. 44 do CP.

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

      I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

      II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

      III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)


  • "O Supremo Tribunal Federal não admite a execuçãoprovisória de penas restritivasde direitos, pois o início do cumprimento dessas espécies de penasomente pode ocorrer com o trânsito em julgado da condenação. Essa posição,entretanto, não é definitiva, pois emanada de Ministro contrário ao institutoda execução provisória, em oposição à maioria da Corte. Mas ainda nãoexiste posicionamento dos demais magistrados acerca do assunto. OSuperior Tribunal de Justiça, todavia, já se manifestou em sentido diverso, istoé, favoravelmente à execução provisória das penas restritivas de direitos."

    "Fonte Livro de Direito Esquematizado - Cleber Masson - Direito Penal - Vol. 1 -  página:586"


    Questão Correta "certa"

  • Comentário retirado do Estratégia Concursos:


    COMENTÁRIOS: Item correto, pois não há qualquer vedação à substituição no caso de réu reincidente em crime CULPOSO, nos termos do art. 44 do CP.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-se-tecnico-penal-e-processo-penal-comentarios-tem-recurso/ 


  • O art. 44 do CPP cita que não poderá haver substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando:


    III - o réu não for reincidente em crime doloso.


    Portanto, se o réu é reincidente em crime DOLOSO, não será possível a substituição. 

    Porém para o reincidente em crime culposo, será possível tal substituição.

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    (...)

    II - o réu não for reincidente em crime doloso;

    Em complemento, cabe mencionar o parágrafo 3º do artigo 44 do CP:

    § 3oSe o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.


  • Conforme ressaltado pelo colega abaixo, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao reincidente em crime doloso, desde que cumulados dois requisitos:

    a) A substituição seja socialmente recomendável

    b) não ter havido reincidência específica (reiteração no mesmo crime)

  • drumas delta, vc trocou a palavra "culposo" por doloso na hora de ressaltar o comentário da colega ANA CABRAL, ou estou errado? se for isso mesmo, você pode fazer as pessoas errarem se lerem só seu comentário.

  • CERTO 


    SÓ QUANDO É DOLOSO QUE NÃO ADMITE , CULPOSO ADMITE.

  • Se reincidente, não pode. Se crime culposo, pode, ainda que reincidente.

  • Colegas do QC, em especial A. H., é possível sim a substituição da PPL em PRD para o reincidente em crime doloso (de forma excepcional, é claro). Meu comentário abaixo está inteiramente correto. Transcrevo trecho da doutrina do Nucci para confirmar:

     

    "Atualmente, restringiu-se a substituição ao reincidente por crime doloso, embora comporte exceção, conforme § 3º. Conferir STJ: A despeito do inciso II do art. 44 do CP estabelecer como presuposto para a substituição da PPL por PRD a não reincidencia do réu em crime doloso, tal norma deve ser interpretada à luz do § 3º do mesmo dispositivo legal, que excepciona a reincidência genérica, quando socialmente recomendável a resposta penal de liberdade. HC 14419-SP. Em boa hora, o legislador empreendeu a modificação, pois nem toda forma de reincidência torna perniciosa a substituição, ficando ao critério do magistrado a consideração que o caso concreto merece." Código penal COmentado 13ª ed. NUCCI

     

    Em resumo: é possível a substituição da PPL em PRD na reincidência de crimes dolosos SIM!, desde que a reincidência seja GENÉRICA!!

  • Certo!

    SÓ QUANDO É DOLOSO QUE NÃO ADMITE , CULPOSO ADMITE.

  • Culposo = Pode

    Doloso = Não

  • somente em caso de crime doloso que a substituição da pena restritiva de liberdade não pode ser substituída pela restritiva de direitos, se for culposo a pena poderá ser restritiva de direitos ( NOSSO LEI DE EXECUÇÃO PENAL É UMA MÃEZONA!)

  • Perfeito. O réu reincidente em crime culposo pode ter sua pena substituída. Isso porque o que impede a conversão é a reincidência em crime doloso (em regra).

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

  • Jair Messias Bolsonaro, não é porque alguém cometeu um delito culposo que ela será uma pessoa de má índole e, consequentemente, um bandido. Vá estudar!

  • Na verdade, segundo o STF, cabe também ao reincidente doloso, desde que não específico.

  • No que diz respeito às agravantes genéricas do artigo  do , a única aplicável ao crime do artigo  do  é a agravante da reincidência, por se tratar de crime culposo.

    Segundo Guilherme de Souza Nucci:

    O rol previsto no art.  do  é restrito e não pode ser ampliado. Por isso, não há possibilidade de utilização de qualquer mecanismo, inclusive analogia, para aumentar as suas hipóteses de incidência. A reincidência (art. , , )é aplicável aos delitos dolosos e culposos, indistintamente. As demais circunstâncias (art. , , ) somente encontram cenário propício para aplicação quando se tratar de crimes dolosos. É o entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência, por absoluta incompatibilidade com o delito culposo, cujo resultado é sempre involuntário

  • Caso a pena aplicada ao delito não seja superior a quatro anos e o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo, cabe a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, se cumpridos outros dois requisitos, de acordo com o artigo  do  Brasileiro. São eles:

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    Desse modo, verifica-se que no caso de homicídio culposo no trânsito cabe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, seja qual for a pena aplicada, não sendo o agente reincidente em crime doloso e caso as circunstâncias indiquem que a substituição basta como punição.

    Vale ressaltar ainda, que no delito de homicídio culposo no trânsito é possível a concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança pelo agente, já por ocasião da prisão em flagrante, nos termos do disposto no artigo 322 do Código de Processo Penal, tendo em vista que a pena máxima privativa de liberdade não é superior a quatro anos.

  • Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida com vistas a verificar se está correta.
    Nos termos do inciso I, do artigo 44, do Código Penal, é vedada a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos quando o réu for reincidente em crime doloso. Não há a mesma vedação quando se tratar de crime praticado na modalidade culposa.


    Assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: Certo

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida com vistas a verificar se está correta.
    Nos termos do inciso I, do artigo 44, do Código Penal, é vedada a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos quando o réu for reincidente em crime doloso. Não há essa vedação quando se tratar de crime praticado na modalidade culposa. 
    Assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: Certo


ID
1208140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

Em se tratando de autoria colateral, não existe concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Isso mesmo, a autoria colateral é quando os agentes não conhecem a intenção um do outro.

    Exemplo:

    Lolo atira pra matar Maumau e do outro lado da rua Nogueirinha atira em direção a Maumau, ambos com Animus Necandi, e sem conhecer a conduta um do outro.

    Se os disparos de ambos causarem a morte, ambos respondem por homicídio.

    Se a vítima morreu apenas da decorrência da conduta de um, o outro responde por tentativa.


    Outras situações em que não há concurso de crimes:

    Autoria Mediata

    Autoria Incerta

  • Só complementando, se não ficar provado da arma de quem partiram os disparos que ocasionaram a morte, ambos respondem por tentativa ( princípio do in dubio pro réu)

  • Gabarito: CERTO. Com todo respeito, vamos parar de enrolar com esses comentários mais ou menos e vamos logo à justificativa do gabarito:

    Autoria colateral ocorre quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração. Por sua vez, o concurso de agentes,  tem como um de seus requisitos indispensáveis o liame subjetivo entre os indivíduos que praticam a infração penal. Logo, presente o liame subjetivo, não há de se falar em autoria colateral.   A contrario senso, em se tratando de autoria colateral, não há de se falar em concurso de agentes, pois, para a ocorrência do primeiro instituto, não pode estar presente o liame subjetivo imprescindível ao reconhecimento do concurso de agentes.
  • Item correto, pois na autoria colateral dois agentes praticam a conduta ao mesmo tempo, mas não há qualquer vínculo subjetivo entre eles, ou seja, eles não agem em conluio, não há combinação entre ambos.

    Ausente o vínculo subjetivo, ou seja, o vínculo de vontade entre ambos, não há concurso de pessoas.


  • Autoria colateral: Ocorre quando duas pessoas por coincidência executam os crimes simultaneamente sem que uma saiba da conduta da outra. Ex: vítima jurada de morte sai do automóvel, o matador de aluguel (A) está em um prédio, outro matador de aluguel (B) está em outro prédio, um desconhece o outro, ambos atiram na vitima simultaneamente. configurou-se aqui a autoria colateral. Se um não sabe da conduta do outro não há liame subjetivo, portanto, não há concurso de pessoas. A e B responderam por tentativa de homicídio.

  • A resposta do Lúcio José está praticamente perfeita. Apenas complemento afirmando que ambos respondem por tentativa de homicídio porque é aquilo que se consegue comprovar da conduta de ambos os matadores utilizados no exemplo do comentário dele. Logo, pelo princípio "in dubio pro reo", aquilo que não se pode comprovar no curso processual não pode ser imputado aos acusados e a dúvida os beneficia. Se se comprovasse que um deu um tiro fatal e o outro um tiro não fatal, por exemplo no pé (que "a priori" não é lesão capaz de ocasionar a morte de alguém em condições normais de causalidade e prestação de socorro), o que deu o tiro fatal responderia pelo homicídio consumado e o outro pela tentativa. Como o exemplo dado pelo colega trata de "autoria incerta na autoria colateral", não há que se cogitar da individualização da penalização de cada um dos agentes do crime, respondendo ambos nos termos já explicitados. Para quem já estuda meu comentário é desnecessário, mas fica a dica para quem está começando por agora. Sigamos na luta!

  • GABARITO CERTO.

    Conforme o Professor Rogério Sanches - Manual de Direito Penal, 2014.

    Autoria colateral

    Verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Nota-se, no caso, a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, que, se presente, faria incidir as regras do concurso de pessoas.

    Exemplo: JOÃO e ANTONIO se colocam de tocaia, no mesmo local, ignorando- se mutuamente, para matar JOSÉ. Quando o alvo passa pelo local, JOÃO e ANTONIO disparam, causando a morte de JOSÉ. Se houvesse vínculo psicológico entre os atiradores, seriam coautores do crime de homicídio (art. 121 do CP). No caso, ausente o vínculo, cada um responde individualmente, sendo que àquele que matou será imputado o homicídio consumado e ao outro será atribuída a tentativa. O problema surge quando não é possível determinar quem foi o real causador da morte, advindo daí a autoria Incerta. Utilizando o mesmo exemplo, suponhamos que não seja possível determinar qual dos agentes atocaiados efetivamente causou a morte da vítima.

  • Certa.
    "A autoria colateral não se confunde com o concurso de pessoas. Como se verá a seguir, um dos requisitos do concurso de agente é a existência do vínculo psicológico entre os envolvidos, ou seja, o liame de vontades. Já a autoria colateral se caracteriza justamente por não haver tal vínculo entre os agentes. Esta ocorre quando duas pessoas buscam a dar causa a determinado resultado, convergindo suas condutas para tanto, sem estarem unidos pelo liame subjetivo." (Professor Chico Leite)

    Leia mais em
  • Mais de um agente realizar uma conduta, sem que exista ''liame subjetivo'' entre eles. É como ''a'' e ''b'' querer matar a sogra, sem que nenhum saiba da conduta do outro.

  • EXEMPLO:


    Imaginem que A e B, desafetos de C, sem que um saiba da existência do outro, escondem-se atrás de árvores esperando a passagem de C, a fim de matá-lo. Quando C passa, ambos atiram, e C vem a óbito. Nesse caso, não houve coautoria, mas autoria colateral. Entretanto, aí vai mais uma informação: Imaginem que o laudo identifique que apenas uma bala atingiu C, direto na cabeça, levando-o a óbito. Nesse caso, o laudo não conseguiu apontar de qual arma saiu a bala que matou C. Nesse caso, como não se pode definir quem efetuou o disparo fatal, ambos respondem pelo crime de homicídio TENTADO, pois não se pode atribuir a nenhum deles o homicídio consumado, já que o laudo é inconclusivo quanto a isto. Este é o fenômeno da autoria incerta. No entanto, se ambos estivessem agindo em conluio, com vínculo subjetivo, ou seja, se houvesse concurso de pessoas, ambos responderiam por crime de homicídio CONSUMADO, pois nesse caso seria irrelevante saber de qual arma partiu a bala que levou C a óbito.

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos.


  • É o velho caso que as bancas utilizam de duas pessoas que independentemente fazem uma emboscada, no mesmo momento, contra um terceiro. Vale lembrar que um não sabe da condição do outro (liame subjetivo)

  • Autoria Colateral: quando duas ou mais pessoas, agindo sem qualquer vínculo subjetivo, portanto, sem que uma saiba da outra, praticam condutas convergentes, objetivando a prática da mesma infração penal. 


    Exemplo: duas pessoas, pretendendo matar a mesma vítima, postam-se em emboscada, ignorando cada uma a intenção da outra e atiram na vítima ao mesmo tempo, vindo a vítima a falecer. Neste caso não há concurso de pessoas, mas sim autoria colateral.

  • Certo.

    Segundo Capez, autoria colateral é quando mais de um agente realiza a conduta, sem que exista liame subjetivo entre eles. Cada um responderá pelo crime que cometeu.

  • CERTO, para que o concurso de pessoas ocorra é necessário haver vínculo subjetivo, modalidade esta que não existe na autoria colateral.

    REQUISITOS PARA QUE SEJA POSSÍVEL A OCORRÊNCIA DE CONCURSO DE PESSOAS:

    1. Pluralidade de agentes e condutas;
    2. Relevância causal das condutas;
    3. Identidade de infração;
    4. Vínculo subjetivo; e
    5. Existência de fato punível.

    AUTORIA COLATERAL

    A autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos. Exemplo: Jorge e Antônio pretendem matar Carlos, e para tanto se escondem próximo à sua residência, sem que um saiba da presença do outro, e atiram na vítima. Assim, Jorge e Antônio responderão por homicídio em autoria colateral já que um não tinha conhecimento da ação do outro (não há vínculo psicológico). Salienta-se que, se apenas o tiro desferido por Jorge atingir Carlos, ele responderá por homicídio consumado, ao passo que Antônio responderá por homicídio tentado. Se não for possível verificar qual tiro matou Carlos, Jorge e Antônio responderão por tentativa de homicídio. Porém, se Jorge desfere tiro em Carlos e o mata, e só depois é que Antônio atira na vítima, haverá crime impossível para ele. Neste caso, se não for possível identificar qual tiro matou Carlos, ambos os agentes serão absolvidos por crime impossível (autoria incerta).

  • Item correto.


    Autoria Colateral é quando duas ou mais pessoas, agindo sem qualquer vínculo subjetivo, portanto, sem que uma saiba da outra, praticam condutas convergentes, objetivando a prática da mesma infração penal.

  • AUTORIA COLATERAL: é quando duas ou mais pessoas, agindo sem qualquer vínculo subjetivo, portanto, sem que uma saiba da outra, praticam condutas convergentes, objetivando a prática da mesma infração penal.

    Um dos requisitos do concurso de pessoas é o vínculo subjetivo (união de vontades entre os agentes).

  • GAB. CERTO.

    ■ Autoria colateral: Também chamada de coautoria imprópria ou autoria aparelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. 

    Exemplo: “A”, portando um revólver, e “B”, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando “C”, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. “C” morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de “A”. Não há concurso de pessoas, pois estava ausente o vínculo subjetivo entre “A” e “B”. Portanto, cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa: “A” por homicídio consumado, e “B” por tentativa de homicídio. Se ficasse demonstrado que os tiros de “B” atingiram o corpo de “C” quando já estava morto, “A” responderia pelo homicídio, enquanto “B” ficaria impune, por força da caracterização do crime impossível (impropriedade absoluta do objeto – art. 17 do CP).


    FONTE: Cleber Masson.

  • certo. “Concurso de pessoas e liame subjetivo ou concurso de vontades: É imprescindível a unidade de desígnios, ou seja, a vontade de todos de contribuir para a produção do resultado, sendo o crime produto de uma cooperação desejada e recíproca. Sem que haja um concurso de vontades objetivando um fim comum, desaparecerá o concurso de agentes, surgindo em seu lugar a chamada autoria colateral (mais de um agente realiza a conduta, sem que exista liame subjetivo entre eles”
    Trecho de: Capez, Fernando; Prado, Stela. “Código Penal Comentado - 4ª Ed. 2013.” iBooks. 

  • Autoria Colateral não há o "Liame subjetivo", por conseguinte não havendo liame, não há em que se falar em concurso de pessoas.

  • Se não tem o requisito liame subjetivo entre os agentes não haverá concurso de pessoas, e sim, autoria colateral. Este último possui também um desdobramento (autoria incerta) que é configurado quando não se descobre quem consumou o crime p. ex. dois pistoleiros A  e B decidem, por força de suas convicções individuais (sem nexo psicológico entre ambos), matar a presidenta do Brasil; escondidos em lugares distintos, atiram na direção do palanque presidencial onde a presidenta discursava. E ai de quem partiu o tiro certeiro: A ou B? Não dá pra saber!? Então, A e B responderão por crime tentado.

  • Autoria colateral: caracteriza-se pela pluralidade de agentes, relevância causal das condutas e ausência de liame subjetivo.


    Lembrando que são requisitos do concurso de pessoas: a pluralidade de agentes, a relevância causal das condutas, o liame subjetivo das várias condutas e a identidade da infração penal.


    Dessa forma, pode-se verificar que a autoria colateral não possui os requisitos do concurso de pessoas.


  • Se não conseguir identificar o disparo fatal, então creio que ambos responderão por tentativa de homicidio pelo in dubio pro reo.

  • A autoria em Direito penal pode ser:

    1) individual: dá-se a autoria individual quando o agente atua isoladamente (sem a colaboração de outras pessoas).

    2) coletiva: a autoria é coletiva quando há o concurso de duas ou mais pessoas para a realização do fato. Como se vê, a autoria coletiva nada mais significa que co-autoria.

    3) imediata: ocorre quando o sujeito executa ele mesmo o delito, seja de forma direta (atuando pessoalmente – desferindo um tiro mortal, v.g.), seja de forma indireta (quando o agente se vale de animais, por exemplo, para o cometimento do crime).

    4) mediata: ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828) (sobre o tema escreveremos um outro artigo).

    5) colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8081/especies-de-autoria-em-direito-penal#ixzz3qQaF4XPf

  • Comentário Danilo Capistrano.

    A parte que diz : Se os disparos de ambos causarem a morte, ambos respondem por homicídio. Na verdade se não for provada de qual arma saiu o tiro que matou, os dois responderam por tentativa. IN DUBIO PRO REO!


    E lembrando que se apenas 1 dos agente quis concorrer para o crime do outro, o qual não sabia, haverá sim concurso. Ou seja: apenas um precisa saber (Liame subjetivo) para configurar de imediato o art. 29.

  • Meu caro, saiba ler todo o comentário.

    Trecho do meu comentário:

    "Se os disparos de AMBOS causarem a morte, ambos respondem por homicídio."


    Veja a parte em caixa alta.

  • Concurso de Pessoas

    Duas ou mais pessoas agem juntas com a intenção de praticarem o mesmo crime. São necessários dois objetivos:

    1º- Unidade da Infração Penal: identificar que os envolvidos buscavam o mesmo crime

    2º- Existência de Liame Subjetivo/Nexo Subjetivo: os militantes envolvidos no mesmo crime devem conhecer e concordar com a intenção delitiva dos demais envolvidos

    OBS:

    NÃO é necessário o ajuste prévio para o Liame Subjetivo

  • Correta.

    Como a principal característica para se determinar o concurso de pessoas (art. 29, CP) é o liame subjetivo entre os agentes para a prática do tipo penal e no caso em questão trata da AUTORIA COLATERAL, que se caracteriza justamente pela ausência deste liame de "parceria" , ou mesmo um sequer sabe da existência do outro. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONCURSO DE PESSOAS.

  • a autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos. Exemplo: Jorge e Antônio pretendem matar Carlos, e para tanto se escondem próximo à sua residência, sem que um saiba da presença do outro, e atiram na vítima. Assim, Jorge e Antônio responderão por homicídio em autoria colateral já que um não tinha conhecimento da ação do outro (não há vínculo psicológico). Salienta-se que, se apenas o tiro desferido por Jorge atingir Carlos, ele responderá por homicídio consumado, ao passo que Antônio responderá por homicídio tentado. Se não for possível verificar qual tiro matou Carlos, Jorge e Antônio responderão por tentativa de homicídio. Porém, se Jorge desfere tiro em Carlos e o mata, e só depois é que Antônio atira na vítima, haverá crime impossível para ele. Neste caso, se não for possível identificar qual tiro matou Carlos, ambos os agentes serão absolvidos por crime impossível (autoria incerta).

  • A autoria colateral diz respeito a ausência de vínculo de ordem subjetiva. Tal vínculo, é um dos requisitos para a caracterização do concurso de pessoas. 

  • Não há liame subjetivo, então não há concurso de pessoas.

  • Gab: C

     Na autoria colateral não há concurso de pessoas , pois verifica-se a ausência de vinculo subjetivo. Logo, cada agente responde pelo crime que deu causa .

  • Não tem liame subjetivo e este é um dos requisitos do concurso de pessoas. Assim sendo, NÃO há concurso, mas autoria colateral. Ainda, se dentro da autoria colateral não descobrirem que é o causador, haverá a figura da autoria incerta.

  • A e B matam C, porém não havia liame subjetivo entre aqueles.

  • Sera eliminado um requisito do concurso de pessoas que será o VÍNCULO SUBJETIVO

  • FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060220160636207

    TIPOS DE AUTORIA :---------

    colateral:

    ocorre autoria colateral quando v�rias pessoas executam o fato (contexto f�tico �nico) sem nenhum v�nculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou v�nculo entre eles, abusivamente, disparam contra v�tima comum, que vem a falecer em raz�o de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homic�dio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo n�o letal, responde por tentativa de homic�dio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. N�o h� uma obra comum. H� delitos v�rios, regidos pela teoria plural�stica, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral � denominada de "concorr�ncia de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou rec�procos ou sucessivos.

    incerta (ou autoria com resultado incerto):

    se d� quando, na autoria colateral, n�o se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jur�dico. Exemplo: v�rios policiais disparam suas armas contra v�tima comum e n�o se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal.

    1) Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homic�dio (apesar da morte da v�tima). Punir todos por homic�dio consumado � um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deix�-los impunes tampouco � admiss�vel. Logo, a solu��o nesse caso menos ruim � a consistente em punir todos por tentativa.

    2) No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente come�aram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, nÃo se descobrindo qual exatamente atingiu a v�tima) a solu��o penal � outra: n�o h� como punir os dois pela tentativa porque n�o existe tentativa em crime culposo. Tamb�m n�o h� como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos � inevit�vel.

     

  • CONTINUAÇÃO:

    complementar ou acess�ria: ocorre autoria complementar (ou acess�ria) quando duas pessoas atuam de forma independente, mas s� a soma das duas condutas � que gera o resultado. Uma complementa a outra. Isoladas n�o produziriam o resultado. No exemplo das duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena por��o de veneno na alimenta��o da v�tima, falta entre elas acordo pr�vio (expresso ou t�cito). De qualquer modo, � certo que os dois processos executivos s�o coincidentes e complementares. Eles juntos produzem o resultado, que n�o ocorreria diante de uma s� conduta. Uma s� conduta n�o mataria, mas a soma leva a esse resultado.

    Solu��o penal: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homic�dio), n�o pelo resultado final (homic�dio consumado). O risco criado pela conduta de cada uma delas era insuficiente para matar. A soma dos riscos criados colateralmente e complementarmente � que matou. Mas n�o houve ades�o subjetiva de nenhum dos dois (para uma obra comum, para um fato comum). Muito menos acordo (expresso ou t�cito). Nem o resultado derivou de uma conduta isolada (teoria da imputa��o objetiva). Estamos diante de uma situa��o de autoria colateral complementar. A responsabilidade � pessoal, cada um deve assumir o que fez (tentativa de homic�dio para ambos).

    sucessiva: ocorre autoria sucessiva quando algu�m ofende o mesmo bem jur�dico j� afetado antes por outra pessoa. Exemplo: CP, art. 138, � 1.�: quem propala ou divulga a cal�nia precedente, sabendo falsa a imputa��o.

  • certo 

    NÃO TEM LIAME SUBJETIVO , NÃO HÁ CONCURSO .

  • Está correto o comentário do Danilo, mas assim ficaria melhor o entendimento:

    Isso mesmo, a autoria colateral é quando os agentes não conhecem a intenção um do outro.
    Exemplo:
    A atira pra matar C e do outro lado da ruaatira em direção a C, ambos com Animus Necandi (intenção de matar C), e sem conhecer a conduta um do outro.
    --> Se os disparos de ambos causarem a morte, ambos respondem por homicídio.
    --> Se a vítima morreu apenas da decorrência da conduta de um, o outro responde por tentativa.
    ***---> se não ficar provado da arma de quem partiram os disparos que ocasionaram a morte, ambos respondem por tentativa ( princípio do in dubio pro réu)



    Outras situações em que não há concurso de crimes:
    Autoria Mediata
    Autoria Incerta

  • A questão não deixa claro que são apenas dois agentes em autoria colateral. Poderia haver um coautor para um dos agentes.

     

  • Na autoria colateral não há a união de desígnios, portanto não existe o concurso de agentes!!! R: C
  • AUTORIA COLATERAL ou (COAUTORIA IMPRÓPRIA) ou (AUTORIA APARELHA): Duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. NÃO HÁ CONCURSOS DE PESSOAS. Cada um dos agente responde pelo crime a que deu CAUSA.

  • REQUISITOS_ CONCURSO DE AGENTES:

    Pluralidade de agentes ( PRESENTE)

    • Relevância causal da colaboração (PRESENTE)

    • Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo) (AUSENTE)

    • Unidade de crime (ou contravenção) para todos os (PRESENTE)
    agentes (identidade de infração penal)

    • Existência de fato punível (PRESENTE)

    BASTA QUE UM DESSES REQUISITO ESTEJA ALSENTE PARA QUE SEJA DESCARACTERIZADO 

    O CONCURSO DE AGENTES.

    ANÁLISE FEITA NA QUESTÃO.

  • Na esteira dos colegas abaixo.

     

    Autoria colateral (os agentes NÃO TEM CONHECIMENTO da DETERMINAÇÃO um do outro, porém executam o mesmo crime NO TEMPO) = mesmo ocorrendo o NEXO DE CAUSALIDADE (mesmas ações e omissões que produzem efeito eficaz para o resultado), FALTA ADESÃO SUBJETIVA (vontade de concorrer para o mesmo resultado no tempo).

     

    Dessarte, NÃO HÁ concurso de pessoas na autoria colateral.

  • Correto!

    A e B atiraram mas a perícia constatou que o disparo de A que matou. B responde por tentativa.

    Se a pericia nao consegue comprovar se foi A ou B, ambos repondem por tentativa de homicidio.

  • CERTO, pq um desconhecia a conduta do outro

  • CERTO.

    Um age desconhecendo a intenção do outro

  • Falta Liame Subjetivo (vontade de colaborar com a conduta criminosa)que é um dos requisitos para que haja concurso de pessoas.

  • Correto

    Não há liame subjetivo

  • Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro. Nesse caso, o objetivo pode ser alcançado pela ação de um apenas ou de ambos os agentes. O agente que for responsável pela produção do resultado responderá pelo crime consumado, ao passo que o outro pelo crime tentado.

     

    Por exemplo: Tício e Mévio pretendem matar Caio, cada um por um motivo pessoal desconhecido pelo outro. Assim, ambos atiram em Caio, que vem a falecer.

  • Na autoria colateral ambos os agentes têm intenções semelhantes independentes, desconhecidas as intenções de cada um em relação ao outro. Nesse caso cada um responde independentemente pelo resultado que produz.
  • São requesitos para ocorrência do concurso de pessoas:

    a) Pluralidade de participantes e condutas

    b) relevância causal de cada conduta

    c) Liame Subjetivo entre os agentes

    d) identidade do fato

     

    Na Autoria Colateral inexiste o liame subjetivo, logo, não há o que se falar em concurso de pessoas. GAB: CERTO

     

    "Militarismo em seus atos é muito mais do que patriotismo, se torna uma arte poderosa quando corretamente aplicada, sendo admirada por muitos, mas realizada por poucos." FOCO PM-AL 2017!

  • Comentando a questão:

    A doutrina é pacífica em dizer que nos casos de autoria colateral, cada sujeito pratica, isoladamente, o fato típico. Não há a possibilidade de coautoria. Portanto, a questão encontra-se correta. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 
  • Certo!

    São requesitos para ocorrência do concurso de pessoas:

    a) Pluralidade de participantes e condutas

    b) relevância causal de cada conduta

    c) Liame Subjetivo entre os agentes

    d) identidade do fato

  • autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos. Exemplo: Jorge e Antônio pretendem matar Carlos, e para tanto se escondem próximo à sua residência, sem que um saiba da presença do outro, e atiram na vítima. Assim, Jorge e Antônio responderão por homicídio em autoria colateral já que um não tinha conhecimento da ação do outro (não há vínculo psicológico). Salienta-se que, se apenas o tiro desferido por Jorge atingir Carlos, ele responderá por homicídio consumado, ao passo que Antônio responderá por homicídio tentado. Se não for possível verificar qual tiro matou Carlos, Jorge e Antônio responderão por tentativa de homicídio. Porém, se Jorge desfere tiro em Carlos e o mata, e só depois é que Antônio atira na vítima, haverá crime impossível para ele. Neste caso, se não for possível identificar qual tiro matou Carlos, ambos os agentes serão absolvidos por crime impossível (autoria incerta).

  • ***Não há concurso de crimes: na autoria colateral, mediata e incerta. 

  • Na autoria colateral é cada um por si. Os agentes são possuem liame subjetivo em suas condutas. Não há ajuste prévio entre agentes p/ o cometimento de um crime.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • A autoria colateral os agentes não sabem da intenção do outro.. agindo cada um por si. Podendo o resultado se alcançado por um ou pelos os dois.
  • Gabarito certo. Porque causa do Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo) – É necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos tenha havido adesão de um à conduta do outro. Trata-se do princípio da convergência.

     

    Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro.

  • Direto ao ponto:


    Autoria colateral - não há concurso de pessoas, pois falta um dos requisitos do concurso de pessoas: LIAME SUBJETIVO (ou vínculo subjetivo)



    GABARITO: C

  • A autoria colateral não se confunde com concurso de pessoas, pois não há líame subjetivo entre os agentes.

     

    Verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a conduta do outro, concentram suas ações para o cometimento da mesma infração penal. Ou seja, ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato sem nenhum vínculo subjetivo entre elas.

     

    Por exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão do fato.

     

    Como fica a responsabilidade penal neste caso?

     

    O policial autor do disparo letal responde por homicídio doloso consumado.

     

    De outro modo, o policial do disparo não letal responde por homicídio doloso tentado.

     

    Percebe-se que, na autoria colateral, cada agente responde pelo seu crime (teoria dualista), diferentemente do concurso de pessoas.

  • A autoria colateral ou paralela ocorre na hipótese em que
    duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra,
    praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que
    ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há
    concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo.
    Cada uma
    responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    fonte: Alexandre salim

  • A AUTORIA COLATERAL (CERTA E INCERTA) NÃO CONFIGURA O CONCURSO DE PESSOAS.

    NA AUTORIA COLATERAL CERTA A PERÍCIA CONSEGUE DEFINIR QUEM FOI O RESPONSÁVEL PELO RESULTADO DELITUOSO E NA AUTORIA COLATERAL INCERTA A PERÍCIA NÃO CONSEGUE APURAR TAL DEFINIÇÃO.

  • Não há liame subjetivo. 

  • No concurso de pessoas, ambas antes de cometerem o crime ou ao menos durante o cometimento, tem que saber da existencia um do outro. Na autoria colateral, um não sabe da existencia um do outro, portanto não cabe o concurso de pessoas.

  • Elementos indispensáveis para o concurso de pessoas:

    I - Pluralidade de agentes.

    II - Relevância na colaboração.

    III - Unidade de crime.

    IV - Vínculo subjetivo.

    V - Existência de fato punível.

     

    Logo, como não há vínculo subjetivo na autoria colateral (ajuste entre os agentes), não há que se falar em concurso de pessoas.

  • Um caso interessante é quando, por exemplo, em um homicídio praticado em autoria colateral, onde duas pessoas atiram em um terceiro, e não é possível saber qual bala causou a morte, os dois agentes respondem por homicídio tentado.

  • Certo, pois não há o liame subjetivo.

  • Autoria colateral nao tem liame subjetivo.( concurso de vontade ) entre os agentes. Por tanto nao existe concurso de pessoas

  • GABARITO: CERTO

    REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS

    1) PLURALIDADE DE AGENTES

    2) RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS

    3) LIAME SUBJETIVO: é o vínculo de vontade entre os agentes.

    • COAUTORIA SUCESSIVA: O acordo de vontade ocorre durante a prática criminosa (Dispensando, portanto, o ajuste prévio)

    • SE NÃO HOUVER = AUTORIA COLATERAL (NÃO É CONCURSO DE PESSOAS)

    - Os agentes praticam o núcleo do tipo de um mesmo delito sem um saber da vontade do outro.

    - LAUDO PERICIAL

    CONCLUSIVO: CONSUMADO + TENTADO

    INCONCLUSIVO: TENTADO + TENTADO

    4) UNIDADE DE CRIME: Respondem na medida de sua culpabilidade.

    Como não houve liame subjetivo, então não há que se falar em concurso de pessoas.

  • Item correto, pois na autoria colateral dois agentes praticam a conduta ao mesmo tempo, mas não há qualquer vínculo subjetivo entre eles, ou seja, eles não agem em conluio, não há combinação entre ambos.

  • Certo.

    Exatamente! A autoria colateral ocorre quando dois agentes contribuem para um delito sem saber da intenção um do outro. Não há vontade de contribuir para um mesmo crime, e sim desígnios individuais que acabam, por coincidência, praticados com um mesmo objetivo. Se não há a unidade de desígnios, não se pode falar em concurso de pessoas!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Em se tratando de autoria colateral, não existe concurso de pessoas !!

  • AUTORIA IMPRÓPRIA É SINÔNIMO DE AUTORIA COLATERAL

    AUTORIA IMPRÓPRIA É SINÔNIMO DE AUTORIA COLATERAL

    ASSIM COMO:

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO É SINÔNIMO DE TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO É SINÔNIMO DE TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA

     Autoria colateral/coautoria lateral/coautoria imprópria/autoria parelha

  • A autoria colateral é a situação na qual duas pessoas, sem uma saber da outra, decidem praticar a mesma infração penal.

    Como não há liame subjetivo (união de vontades), não se fala em concurso de pessoas.

  • certo.

    'cada um por si".

  • CERTO

    Não existe concurso de pessoas pois não há liame subjetivo entre os agentes (requisito para o concurso de pessoas).

    Liame subjetivo: O participe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro.

    Na autoria colateral há apenas uma coincidência, duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra, logo, não existe vínculo subjetivo entre eles.

  • Para que haja autoria colateral, um jamais poderá saber da conduta do outro. refutando um requisito essencial do concurso de pessoas que é liame subjetivo (vontades convergentes).

    requisitos do concurso de pessoas:

    Pluralidade de agentes

    Relevância causal das condutas

    Ocorrência de crime único

    Liame subjetivo

    Existência de fato punível

  • se um desconhece a vontade do outro , logo não há como reconhecer o concurso de pessoas ...

  • Não há possibilidade de coautoria porque na AUTORIA COLATERAL CADA SUJEITO ATUA ISOLADAMENTE.

  • na autoria colateral, cada sujeito pratica, isoladamente, o fato típico. Não há a possibilidade de coautoria.

  • A autoria em Direito penal pode ser:

    1) individual: dá-se a autoria individual quando o agente atua isoladamente (sem a colaboração de outras pessoas).

    2) coletiva: a autoria é coletiva quando há o concurso de duas ou mais pessoas para a realização do fato. Como se vê, a autoria coletiva nada mais significa que co-autoria.

    3) imediata: ocorre quando o sujeito executa ele mesmo o delito, seja de forma direta (atuando pessoalmente – desferindo um tiro mortal, v.g.), seja de forma indireta (quando o agente se vale de animais, por exemplo, para o cometimento do crime).

    4) mediata: ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828) (sobre o tema escreveremos um outro artigo).

    5) colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • > AUTORIA COLATERAL:

    Verifica-se quando dois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal, sendo possível identificar qual conduta causou o resultado.

    Ex.: Fulano e Beltrano, um ignorando a presença do outro, escondem-se esperando Sicrano para matá-lo. Surgindo a vítima, os dois disparam, atingindo Sicrano. Sicrano morre em razão do disparo de Fulano.

    ~> Qual será a consequência?

    CADA UM RESPONDE POR SUA CONDUTA. Fulano responderá por homicídio consumado (art.121, CP). Beltrano responderá por tentativa de homicídio (art. 121, c/c art. 14, II CP). 

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Não ocorre concurso de pessoas na:

    -> Autoria incerta;

    -> Autoria colateral (autoria imprópria);

    -> Autoria mediata (homem por trás).

  • Se liga no movimento: Ausência de Liame Subjetivo!!

  • Gabarito : certo

    Dois pontos importantes = concurso de pessoas precisa de liame subjetivo entre os autores, já a autoria colateral são duas ou mais pessoal SEM LIAME SUBJETIVO, que convergem em uma conduta composta no núcleo do tipo que acaba por realizar uma conduta típica, seja pelas duas ou uma delas.

  • AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)

    Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    Não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).

    Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.

    Exemplo: A e B, sem conhecer ou ter conhecimento um ao outro, por coincidência, atiram para matar a vítima C, ao mesmo tempo.

    Apenas o tiro de A mata - A responde por homicídio consumado; B responde por tentativa de homicídio.

  • CERTO

    Por exemplo, Paulo e João SEM COMBINAREM ENTRE SI atiram para matar Maria. Apesar de os dois desejarem o mesmo resultado não ouve concurso porque não foi planejado entre eles, ambos queriam apenas morte de Maria e ponto.

    Outro ponto: É possível que só um deles responda por homicídio consumado, e o outro por tentativa, se ficar constatado que Paulo atirou na cabeça e João no pé por exemplo, e Maria morreu por conta do tiro na cabeça, apenas Paulo responde por consumado.

  • Mais fácil um crime impossível ser possível do que uma autoria colateral acontecer na pratica kk

  • Não há concursos de agentes na autoria colateral por falta do LIAME SUBJETIVO.

    Concurso de pessoas:

    • Pluralidade de agentes
    • relevância causal das condutas
    • identidade da infração penal
    • liame subjetivo de agentes.
  • Dois ou mais agentes que buscam o mesmo resultado, mas desconhecem a conduta um do outro.

    Não há concurso de pessoas em razão da ausência do liame subjetivo.

    Caso um conheça a conduta do outro, ocorre o liame subjetivo, ainda que não se tenha ajuste prévio — que é irrelevante para o concurso de pessoas.


ID
1208143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

As circunstâncias agravantes e atenuantes são examinadas na segunda fase de dosimetria da pena.

Alternativas
Comentários
  • CP

    Cálculo da pena

      Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Item correto, pois a aplicação da pena privativa de liberdade é composta de três fases (sistema trifásico), no qual primeiramente se aplica a pena base, depois aplicam-se as agravantes e atenuantes, e por fim as causas de aumento e diminuição de pena.

  • http://1.bp.blogspot.com/-bCDJqLoZ9_s/Uj36PoPAwrI/AAAAAAAAAnc/NbMJBzXinoA/s1600/dosimetria.jpg


    Bons estudos!

  • Aproveito para Colar o comentário do colega  JAIR DE SOUZA LIMA NETO o qual lembrei para resolver esta questão...


    LEMBRE-SE   DO    -  CAM ( PARA OS MINEIROS, CLUBE ATLÉTICO MINEIRO ) - ONDE : 

    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE NA APLICAÇÃO

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO

    A QUESTÃO TRATA CLARA E EXPLICITAMENTE DE MINORANTE, OU SEJA, PODE SER REDUZIDA A PENA ABAIXO DO MÍNIMO ABSTRATO.

  • MUITO BOM ESSE ESQUEMA!!!


    LEMBRE-SE   DO    -  CAM ( PARA OS MINEIROS, CLUBE ATLÉTICO MINEIRO ) - ONDE : 

    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE NA APLICAÇÃO

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO


  • É só lembrar do Galo Doido, o maior de Minas! (C.A.M = Clube Atlético Mineiro!)


    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE NA APLICAÇÃO

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO


  • http://4.bp.blogspot.com/-cpZzFAkwGMw/TlpOXJFRb9I/AAAAAAAAAEg/B6iwcMRpTqo/s1600/Esquema_Diferenc%25CC%25A7a.jpg

  • Primeira fase: o juiz atenderá as circunstâncias judiciais do art. 59. . O juiz, atendendo à culpabilidade, aos anteceden­tes, à conduta social, à personalidade do agente, aos moti­vos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário o suficiente para reprovação e prevenção do cri­me: 1 - as penas aplicáveis dentre as cominadas; 2 - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos, 3 - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, 2. A substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie de pena se aplicável.


    Segunda fase: circunstâncias agravantes e atenuantes


    Terceira fase: causas de aumento e de diminuição 



  • Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.


    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE NA APLICAÇÃO

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO

  • A segunda fase da dosimetria se analisa as circunstâncias atenuantes e agravantes. Atenuantes são circunstâncias que sempre atenuam a pena, o artigo 65 do CP elenca as circunstâncias atenuantes (Ex: Artigo 65, I: Ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta, na data da sentença.).

    Agravantes são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualifiquem o crime. As circunstâncias agravantes são de aplicação obrigatória, e estão previstas nos artigos 61 e 62 do Código Penal. São de aplicação restritiva, não admitindo aplicação por analogia. O legislador não prevê o percentual a ser descontado ou aumentado na pena em função dos agravantes e dos atenuantes.

    A terceira fase da dosimetria consiste nas causas especiais de diminuição ou aumento de pena, aplicadas sobre o resultado a que se chegou na segunda fase, estas ora vêm elencadas na parte especial, ora na parte geral.

    FOnte:http://www.infoescola.com/direito/dosimetria-da-pena/

  • QCONCURSOS, quando eu for estudar dosimetria da pena, coloquem essa questão...

     

  • Complementando...

    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE  (Também as QUALIFICADORAS)

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE 

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE 

  • Certo!

    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE NA APLICAÇÃO

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO

     

    Bons estudos!

     

  • 1ª fase: circunstâncias judiciais

    2ª fase: agravantes e atenunantes

    3ª fase: causas de aumento e diminuição (majorantes e minorantes)

    À pena fixada na primeira fase da dosimetria se dá o nome de "pena base";

    À pena determinada na segunda fase da dosimetria se dá o nome de "pena provisória";

    E pena definitiva é o nome que se dá à pena fixada na terceira fase. Nesta, é possível a exasperação da pena para além do máximo legal ou sua diminuição para aquém do mínimo. 

  • Aplicação da pena privativa de liberdade é composta de três fases (sistema trifásico), no qual primeiramente se aplica a pena base, depois aplicam-se as agravantes e atenuantes, e por fim as causas de aumento e diminuição de pena.

    ESQUEMA:

    1° FASE: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS

    2° FASE: AGRAVANTES E ATENUANTES

    3° FASE: MAJORANTES E MINORANTES

  • Realmente, como falado na teoria, as circunstâncias agravantes e as atenuantes são examinadas na segunda fase do critério trifásico de dosimetria da pena. 

  • CERTO.

    Mnemônico - CAM.

    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, 1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA.

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES, 2ª FASE DA APLICAÇÃO DA PENA.

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO DA PENA.

  • Sistema trifásico

    1 fase

    Circunstâncias judiciais

    2 fase

    Circunstâncias atenuantes e agravantes

    3 Fase

    Majorantes e minorantes

  • Com vistas a responder à questão, cabe a análise da assertiva dela constante a fim de verificar se está certa ou errada. 
    No que toca às fases da dosimetria da pena, o nosso ordenamento jurídico adotou expressamente o sistema trifásico no artigo 68 do Código Penal, que assim dispõe: “a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento". 
    A regra que disciplina a matéria estabelece, portanto, que as circunstâncias agravantes e atenuantes são valoradas na segunda fase da dosimetria da pena. Desta feita, a assertiva constante desta questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo

ID
1208146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue os itens que se seguem.

Praticará o crime de corrupção ativa o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o funcionário praticou o crime de corrupção passiva.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


  • Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Assim, ainda que seja empregado de uma concessionária de serviço público, se solicitar ou aceitar promessa de vantagem indevida, o funcionário irá praticar crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, afinal:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


  • Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Assim, ainda que seja empregado de uma concessionária de serviço público, se solicitar ou aceitar promessa de vantagem indevida, o funcionário irá praticar crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, afinal:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


  • Quem comete corrupção ativa é o particular, ou o funcionário público quando não estiver investido da sua situação funcional ( Exemplo de um funcionário público que ao ser parado numa blitz oferece um "toco" para os agentes. Responderá por corrupção ativa, uma vez q não agiu em virtude da sua função).

  • Item errado. O funcionário, aqui, é considerado funcionário público para fins penais, por equiparação, conforme art. 327, §1º do CP.

    Contudo, a conduta praticada se amolda ao tipo penal do delito de corrupção PASSIVA, previsto no art. 317 do CP, e não ao crime de corrupção ativa.


  • Pegadinha recorrente.


    ATIVA = Quem faz a conduta(de oferecer). No caso, quem FEZ a promessa.
    PASSIVA = Quem é "alvo" da conduta. No caso, quem ACEITA a promessa.

  • Neste caso, a conduta de ACEITAR intencionalmente (explícita ou implicitamente) possui a natureza PASSIVA . Desta forma, o sujeito que ACEITA a vantagem (ainda que futura e/ou incerta), está no polo PASSIVO da relação criminosa. Na outra ponta da relação, está aquele que conduz a OFERTA ATIVAMENTE, sendo que tal infração penal em tela possuirá, assim, natureza bilateral de tipicidade diversa, ou seja, há convergência de interesses dos sujeitos para o mesmo resultado, ainda que os tipos penais não sejam idênticos, mas com reciprocidade dolosa que exclui, em geral, o concurso de pessoas.

  • Caros colegas, não acredito que vcs estão nessa de que corrupção ativa é quem pratica a conduta e, ao inverso, no caso da corrupção passiva é quem é alvo da conduta. Isso não deixa de ser verdade, mas confunde muito. Uma dica simples, nesse caso, quem pratica CORRUPÇÃO ATIVA é tão-somente PARTICULAR. E na CORRUPÇÃO PASSIVA é tão-somente FUNCIONÁRIO PÚBLICO. E na questão, a pegadinha é por se tratar de um funcionário de uma concessionária pública, que para os fins penais também é considerado funcionário público, portanto, incide em corrupção passiva e não ativa como diz a assertiva.

  • Veja a notícia abaixo, que bem ilustra os comentários postados:
    Polícia Civil indicia funcionário terceirizado da CEA por Corrupção Passiva


    O delegado Renato Gerep Andrade (Ciosp/ Novo Horizonte) recebeu denuncia que um funcionário de uma empresa contratada pela  Companhia de Eletricidade do Amapá  (CEA) estaria cobrando "propina" para não desligar a energia de moradores de residências no bairro Novo Horizonte, zona norte de Macapá.

    Iniciadas as investigações e com depoimento de alguns empregados, constatou-se a fraude.

    De acordo com o delegado presidente do inquérito o esquema criminoso funcionava da seguinte forma: os funcionários, que são terceirizados, recebiam a ordem para desligar o fornecimento de energia de  consumidor  inadimplente.

    Ao chegar à residência negociavam com os donos das casas, em troca de dinheiro, o não desligamento da mesma.

    Mesmo não sendo concursados, eles são equiparados a funcionário público, ressalta o delegado.

    O acusado foi identificado e em seu interrogatório, confessou a prática criminosa, e admitiu que a cobrança da propina consistia em cobrar de acordo com o valor, ou seja,  quanto maior o débito, maior seria o dinheiro "da merenda" (termo utilizado por ele para pedir o dinheiro as vítimas).

     A pena para o crime de Corrupção Passiva, artigo 317 do Código Penal, vai de 2 a 12 anos, além da multa.

    Disponível em http://www.portalextra.com.br/pagina.php?pg=exibir_not&idnoticia=6010
  • GABARITO "ERRADO".

    CORRUPÇÃO PASSIVA - ART. 317/CP.

    Conforme NUCCI, 

     Solicitar (pedir ou requerer) ou receber (aceitar em pagamento ou simplesmente aceitar algo), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa (consentir em receber dádiva futura) de tal vantagem (pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes). 

  • Neste caso, pratica o crime de currupção passiva.


    Art. 317 - Solicitar, receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Não esquecer que um (passiva) é praticado por funcionário contra a administração. Já o outro (ativa) é praticado por particular.

  • Logo ao detectar que é funcionário público ja mata a questão, pois corrupção ativa é crime do particular contra a Adm. Pub.

  • Na corrupção passiva o funcionário SOLICITA OU RECEBE vantagem. Diferentemente, na corrupção ativa o PARTICULAR OFERECE OU PROMETE vantagem.

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    1. SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público.
    2. SUJEITO PASSIVO: O ESTADO


    Corrupção Ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
    ofício.

    1. SUJEITO ATIVO: É crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, desde que não
    aja nesta qualidade.
    2. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.

    Gabarito: E

  • Neste caso o funcionário praticou o crime de Corrupção Passiva, crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública, quem que o funcionário recebe vantagem indevida para realizar algum ato.


    Art. 317 - Corrupção Passiva: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

  • Raciocínio para prova:

    Será q é funcionário público? 

    "funcionário de concessionária"

    Lembrar do  Art. 327 - Considera-se funcionário público [...]

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   ok

    O funcionário recebe ou oferece a vantagem? Ele recebe ou solicita,ou  ele exige ?

    "aceitar promessa de vantagem indevida" ( RECEBE)  ok


    Então: 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    Alternativa ERRADA.

    Corrupção ativa: feita por particular e oferece ou promete vantagem.

     E só para lembrar: se exigir vantagem é Concussão #FICADICA

  • A corrupção passiva encontra-se no capítulo dos crimes praticados por funcionário público e a ativa localiza-se nos crimes praticados por particular contra a adm pública.

  • RESUMINDO:

    A questão diz que o crime foi praticado por? funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica, então esta ERRADA, pois houve um peguinha na questão, sendo que houve uma troca do "termo: CORRUPCAO ATIVA", ONDE o correto É CORRUPACAO PASSIVA.

    CORRUPÇÃO PASSIVA = Crimes praticas por FUNCIONARIO PUBLICO contra a administracao publica. ART. 317 CP
    CORRUPÇÃOO ATIVO = Crimes praticados por PARTICULAR contra a administração publica. ART 333 CP

  • "AAPP"

    Se praticados por:

    PARTICULAR=Corrupção Ativa

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO=Corrupção Passiva

  • MACETE DOS BOM:


    CORRUPÇÃO ATIVA ---> OFERECER OU PROMETER


    CORRUPÇÃO PASSIVA ---> RECEBER OU SOLICITAR / ACEITAR


    CONCUSSÃO ---> EXIGIR

  • Corrupção ativa - quem oferece ou promete (é o que corrompe)

    Corrupção passiva - quem solicita, aceita, recebe (é o que é corrompido)

  • Corrupção ativa é praticado por partcular, não por f.público.

  • Sempre lembro que passivo é o que recebe e ativo o que oferece

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está encaixada nos cadernos "Penal - artigo 317" e "Penal - PE - Tít.XI - Cap.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • CONCUSSÃO >>>>              exige                                        >>>>>>    vantagem indevida


    PREVARICAÇÃO>>>           retarda,                                      >>>>>>  para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal
                                               deixa de praticar
                                               omite

    CORRUPÇÃO PASSIVA>>>  solicita (formal)                           >>>>>>  majorada (agravada)  >>>>>>    privilegiada
                                                recebe ( material)                                      (aumento da pena)                 (pedido a influência de alguém)
                                                 aceita (formal)  
                                                 
    CORRUPÇÃO ATIVA >>>     oferece                                        >>>>>>>>   particular pratica contra a Adm. Pública.
                                               promete

  • Eu li passiva... espero não fazer isso em prova.

  • Pessoal, cuidado com comentários equivocados.

    A diferença entre corripção passiva e ativa não está em pedir ou oferecer. Mas em quem pratica o ato.

    Passiva - praticado por agente público

    Ativo - praticado por particular

     

  • Tem gente que coloca uns comentários que não têm FUNDAMENTO algum.

  • Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

    errada!

  • Meu singelo comentário simples!!

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO pratica corrupção PASSIVA.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Praticará o crime de corrupção passiva o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.   

     

    Obs.:

    Quando você está com tosse você toma "SAR  OP"

    corrupção passiva: Solicitar, Aceitar, Receber vatagem indevida;

    corrupção ativa: Oferecer e Prometer vantagem indevida

     

    Jesus no controle, SEMPRE!


  • ✴️✴️✴️ CORRUPÇÃO PASSIVA x ATIVA.

    ✏️Corrupção PASSIVA - CP, Art. 317 - (1) SOLICITAR ou (2) RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou (3) ACEITAR PROMESSA de tal vantagem. Obs.1. SUJEITO ATIVO: Como é um crime PRÓPRIO, só pode ser cometido por funcionário público. Obs.2. SUJEITO PASSIVO: O ESTADO

    ✏️Corrupção Ativa - CP, Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a (A) praticar, (B) omitir ou (C) retardar ato de ofício. Obs.1. SUJEITO ATIVO: É crime COMUM, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, desde que não aja nesta qualidade. Obs.2. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.

  • Corrupção passiva. Quem oferece para funcionário público é que comete a corrupção ativa.

  • Na verdade a primeira coisa que percebi foi o termo "funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica ", acredito que nem se trata de funcionário público, no entanto, nem me ative ao restante. 

    PARTICULAR X PARTICULAR

  • Praticará o crime de corrupção PASSIVA o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

     

    Corrupção passiva ---> aceitar / receber / solicitar vantagem indevida

     

    Corrupção ativa ---> oferecer / prometer vantagem indevida

     

    Concussão ---> exigir vantagem indevida

  • CORRUPÇÃO ATIVA: Praticado por particular contra a administração em geral.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Praticado por funcionário público contra a administração em geral.

     

    Bons estudos!

  • O CORRETO SERIA "CORRUPÇÃO PASSIVA"

  • O funcionário e questão cometeu Corrupçãp PASSIVA pelo verbo SOLICITAR,para si,vantagem indevida.

    Se praticado o ato aumetaria a pena em 1/3.

  • corrupção ativa = particular

    corrupçao passiva = funcionario

    na maioria dos casos é assim

  • CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR, ACEITAR, RECEBER.

    CORRUPÇÃO ATIVA - OFERECER, PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA.

    CONCUSSÃO - EXIGIR.

    EXTORSÃO - EXIGIR MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

     

  • PAREI NO FUNCIONARIO...

  • Corrupção passiva x Corrupção Ativa

     

    Corrupção passiva: crime praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Administração pública.

     

    Corrupção Ativa: crime praticado por PARTICULAR contra a Administração pública.

     

    1º: Como foi praticado por funcionário público; não poderia ser CORRUPÇÃO ATIVA, devido ao exposto acima.

     

    2º: O crime de Corrupção ATIVA, somente pode ser praticado nas modalidades OFERECER e PROMETER. "Aceitar promessa" é uma modalidade do crime de Corrupção PASSIVA.

     

     

  • Simplificando:

     

    Praticará o crime de corrupção PASSIVA o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

     

    Corrupção passiva ---> aceitar / receber / solicitar vantagem indevida

    [crime cometido por funcionário contra a adminitração pública]

     

    Corrupção ativa ---> oferecer / prometer vantagem indevida

    [crime cometido por particular contra administração pública]

  •  

     

    Corrupção Passiva é diferente da Corrupção Ativa

     

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA (PRATICADA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO) --> SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR PROMESSA

     

    CORRUPÇÃO ATIVA (PRATICADA POR PARTICULAR) --> OFERECER/PROMETER

  • Atente se ao verbo:

    PASSIVA - aceitar / solicitar / receber

    ativa - oferecer / prometer

  • corrupção paSSiva - SServidor público

     

    corrupção ATiva - pArTicular

  • Funcionário de concessionária não é servidor público.

    Corrupção ATIVA ( feita por particular ) oferecer, prometer...

    corrupção PASSIVA ( exclusivamente por servidor Público ) aceita, recebe, solicita...

  • Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

  • CORRUPÇÃO PASSIVA!!

  • Corrupção ativa foi o inadimplente.

  • Imagine o seguinte caso hipotético, o funcionário de uma empresa privada concessionária de um serviço público subtrai ou apropria-se de um bem dessa empresa, que era utilizado na atividade fim, ele responderia por furto?

    O  possui um tipo penal explicativo no art. 327 que institui o conceito de funcionário público para efeitos da lei penal,

    Art. 327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Dessa forma, mesmo sendo funcionário de empresa privada, com vinculo celetista, será considerado público, em se tratando de matéria penal, pois exerce atividade típica da Administração Pública no exercício do serviço concedido. (MELLO, 2012)

    Fonte: https://rafaelmendesm.jusbrasil.com.br/artigos/466038715/funcionario-de-concessionaria-furto-ou-peculato

  • Funcionário Público --------> Corrupção Passiva

  • corrupção ativa = corromper

    corrupção passiva = ser corrompido.

  • FUNCIONÁRIO----PASSIVA----PRÓPRIO

    NÃO FUNCION.----ATIVA-------COMUM.

  • PRESTE ATENÇÃO! !

    Corrupção Ativa -> Particular .

    Corrupção Passiva -> Funcionário Público.

    Espero ter ajudado!!

  • ERRADA.

    Corrupção Passiva.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

  • Corrupção Passiva - Solicitar ou receber - Apenas servidor público pode cometer o crime.

    Corrupção Ativa - Oferecer ou prometer - Qualquer pessoa pode cometer o crime.

  • Cedendo a pedido ou influência de outrem =====> Corrupção passiva privilegiada (Art. 317). Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal =====> Prevaricação (Art. 319).
  • ATENÇÃO!

    Tem colega afirmando que o crime de corrupção ativa só pode ser praticado por particular. Isto não é verdade, corrupção ativa é crime comum e pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, desde que não atue nesta qualidade.

    Corrupção ativa: QUALQUER PESSOA (funcionário público ou particular).

  • Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue os itens que se seguem.

    Praticará o crime de corrupção ativa o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

    Certo

    Errado

    O crime será de corrupção passiva privilegiada.

     

    Não é corrupção ativa, pois neste o agente oferece ou promete a indevida vantagem. Além disso, por mais que este crime possa ser praticado por funcionário público, isto só acontece se o mesmo não agir nesta qualidade. Na corrupção passiva privilegiada o funcionário prática, omite ou retarda ato de sua competência a fim de satisfazer interesse alheio. 

    Também não é corrupção passiva pois neste o funcionário solicita indevida vantagem para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, o que não aconteceu.

    O particular, em comento, cometeu crime de corrupção passiva pois prometeu indevida vantagem.

    Art. 327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

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    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Abraço!!!

  • Sempre analiso os Verbos e resumo-os

    Extorsão - Exigir (C/ Grave Ameaça)

    Concussão - Exigir (S/ Grave Ameaça)

    Corrupção Passiva - Receber, Solicitar, Aceitar

    Corrupção Ativa - Oferecer, Prometer

    Para ficar mais fácil, so decoro as iniciais

    Extorsão - E C/ GR. A

    Concussão - E S/ GR. A

    CP - RSA

    CA - OP

    espero que ajudem

  • ATIVOS FUNCIONARIOS PUBLICO .

  • Corrupção ativa: Particular Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção passiva: Agente público solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem em razão da sua atividade como funcionário público.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA - RUMO A PCDF

  • Quem aceita > passiva (sujeito ativo próprio)

    Quem oferece > ativa (s.a. comum)

  • DESACATO: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito). 

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: SERVIDOR PÚBLICO

    CORRUPÇÃO ATIVA> PARTICULAR

  • concessionários ou conveniados são funcionários públicos por equiparação para fins penais

  • *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

  • O crime de corrupção passiva se enquadra também para o funcionário pública que aceita promessa indevida de particular 

    Ex.: A oferece a funcionário público R$ 100,00 para não ser autuado, o funcionário público que aceitar estará cometendo corrupção passiva

    Particular => Corrupção ativa

    Funcionário público => Corrupção passiva 

  • Corrupção passiva >>> SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR .... PEGUEM O BIZU

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

  • DESACATO: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito). 

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Corrupção ATIVA x PASSIVA

    º Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;

    º Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.

    Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.

  • CORRUPÇÃO ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Praticará o crime de corrupção ativa o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

    Resposta: Errado

    O crime será de Corrupção Passiva.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida de modo a verificar se está correta.


    A conduta contida na proposição sob exame corresponde ao crime de corrupção passiva e não de corrupção ativa, porquanto  a conduta do agente foi a de aceitar promessa de vantagem indevida para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente. 

    Com efeito, o núcleo verbal de "aceitar promessa de vantagem indevida" subsome-se de modo perfeito ao previsto no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida no enunciado está equivocada.



    Gabarito do professor: Errado
  • CORRUPÇÃO PASSIVA;

    VERBOS QUE PODE TER NA QUESTAO;

    ACEITAR, RECEBER, SOLICITAR,...

    NAO CAIU NENHUM DESSES? CUIDADO KKK

  • Funcionário público: Corrupção passiva

    Particular: Corrupção ativa


ID
1208149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • Seguem questões passíveis de recurso, de acordo com os Professores da CICLO:

    PROVA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA/ADMINISTRATIVA.

    DIREITO PENAL – Profª Grasielle Vieira

    QUESTÃO: Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida.

    No gabarito está como ERRADA. O problema é que o verbo/conduta do crime de CONCUSSÃO É EXIGIR, só que não há, em tese, grave ameaça EXPLÍCITA E SIM IMPLÍCITA, porque quando o funcionário exige, em razão da função vantagem indevida, causa um desconforto na vítima, um temor.A GRAVE AMEAÇA ou violência EXISTE NA EXTORSÃO. Na verdade, a CONCUSSÃO É UM TIPO DE EXTORSÃO ESPECIAL.

     fonte: http://portalciclo.com.br/ler_novidades.aspx?id=349


  • Sim, cabe recurso sim, até pq o elemento subjetivo do agente foi EXIGIR == CONCUSSÃO, exigir vantagem indevida... valeu

  • A partir do momento que se utiliza grave ameaça ou até mesmo violência, abandona-se a figura da concussão e configura-se extorsão. 

  • Mas o verbo da extorsão é "constranger". Ainda estou sem saber o porquê....

  • O item está errado, pois o elemento “grave ameaça” não pertence ao delito de concussão, previsto no art. 316 do CP.

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


  • Pessoal, para quem está em dúvida ainda:

    "O emprego de violência ou grave ameaça é circunstância elementar do crime de extorsão tipificado no art. 158 do Código Penal. Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não o de concussão. (...). Não é nula a sentença que condena o réu pelo crime deextorsão quando a denúncia descreve que o condenado, investigador da Polícia Civil, após haver forjado flagrante de tráfico de drogas, exigiu da vítima, mediante grave ameaça, indevida vantagem econômica para que deixasse de efetuar sua prisão e encaminhá-la à delegacia, pois, existente a grave ameaça, elementar do crime deextorsão,não está caracterizado o delito deconcussão,de forma que há perfeita correspondência entre os fatos considerados na sentença e aqueles relatados na denúncia, tendo sido observados os princípios da correlação e da ampla defesa” (STJ, HC 198750/SP, julgado em 2013).


    Vale destacar que o entendimento foi cobrado na prova de sentença penal do TJCE realizado pelo CESPE (edital de 2011).

  • O Princípio da Tipicidade obriga que o tipo seja específico. Ou seja: se não estão objetivamente descritas as condutas ou seus resultados (com ressalvas), não há como a interpretação ser dilatada em malefício do autor. 

    A ocorrência de violência (própria ou imprópria)  - pertencente aos crimes mais graves contra o patrimônio -, não pode ser interpretada como uma forma mais "ríspida" de exigência. Exigir é impor que outrem se conduza de determinada forma, sem lhe dar opção de desobedecer, ou lhe punindo caso não se faça cumprir.  O simples fato de existir violência (ilícita) na conduta já é o suficiente para transfigurar a infração penal como fato mais gravoso, e ao se observar a conduta em tela,  onde o autor antecipa e/ou garante a posse da coisa (indevida vantagem econômica) por meio de violência (que constrange por violência real ou psíquica) (própria, imprópria, direta, ou indireta), que se traduz em uma arbitrariedade que viola a liberdade de fazer ou não fazer algo, não há que se falar em concussão, ainda que esteja presente o termo "exigir", este possui sentido genérico e não o técnico-jurídico pertinente ao Direito Penal Objetivo. 

    Assim, há elementos da extorsão, e não apenas da concussão.


  • Em decisão no julgamento do HC 149.132/MG, Relator Ministro

    Sebastião Reis Júnior, DJe de 22 de agos to de 2011, o Superior Tribunal de Justiça

    entendeu que o emprego de violência ou grave ameaça é elementar no crime previsto no artigo 158 do Código Penal. Assim se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não de concussão.

  • Seria tao mais pratico citar o gabarito e explicar brevemente as diferenças entre  Concussao  (pegadinha da questao) e Extorsao (termo  inerente a questao).  Objetividade! Vcs colam um Vade Mecum aqui ai complica e cansa a mente do estudante!!

  • GABARITO : ERRADO


    PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, provavelmente não houveram bons recursos para anular essa questão. O Código Penal é claro em seu art. 158 ( EXTORSÃO ) no que diz respeito a FINALIDADE DA VANTAGEM, aduz o código: indevida vantagem ECONÔMICA. O crime de concussão tem uma violência ou grave ameaça implicita. É o entendimento que se abstrai ao analisar doutrina e jurisprudência, porém temos que ir de acordo com a banca, infelizmente eles é quem ditam as regras.


    Bons estudos a todos, espero ter ajudado.

  • EXTORSÃO.


    GABARITO ERRADO

  • jurisprudência recente: AgRg no REsp 1196136 / RO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0100376-2 Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) SEXTA TURMA 06/08/2013 DJe 17/09/2013

    AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CONCUSSÃO. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ESPERADO. POSSIBILIDADE. INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO. CONCLUSÕES ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EXARADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

    (...)

    11. O emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime de
    extorsão (art. 158 do CP), ainda que praticado por funcionário
    público, de sorte que, na falta de tal elemento - caso dos autos -,
    prevalece o tipo penal de concussão (art. 316 do CP), que se esgota
    na mera exigência de vantagem indevida, podendo a mesma se dar de
    modo não violento.

  • GABARITO "ERRADO".

    CONCUSSÃO -- ART. 316/CP.

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

    Conforme NUCCI,

    Elementos objetivos do tipo: Exigir (ordenar ou demandar, havendo um aspecto nitidamente impositivo na conduta), para si ou para outrem, direta (sem rodeios e pessoalmente) ou indiretamente (disfarçado ou camuflado ou por interposta pessoa), ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes).


  • O CESPE misturou os artigos...

    Vamos tentar simplificar sempre;

    Extorsão

      Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    Assim eu entendi....

    Vamos à Luta!!

  • Trata-se do crime de extorção.


    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econõmica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.


    Art. 316 (Concussão) - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


    A banca misturou os conceitos, porém, por haver violência e grave ameaça, estamos tratando do delito de extorção.

  • extorsão = certo

    extorção = errado

  • Para passar em um concussão que paga bem EXIGIR bastante estudo.

  • Errado.


    Concussão não exige GRAVE AMEAÇA, se esta restar presente haverá EXTORSÃO.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor por buscar o conhecimento !!

    Sucesso !!

  • Concussão :    Exigir para -si ou para outrem vantagem indevida em razão do cargo.....não ha grave ameaça...rs

  • Alguns erros básicos.... No crime de concussão não existe grave ameaça 

    Outro ponto analisado, é a necessária condição de cargo já ocupado. O crime em comento aceita a condição de antes da ocupação efetiva do cargo.

    Abraço a todos e vamos lá!!


  • Por ter agido em violência ou grave amaça requisitos não previsto no crime de concussão, o agente, responderá por crime de extorsão.

  • Ao meu ver a banca quis confundir o candidato com o Art. 316 e seus próprios parágrafos, vejam:

    - os 2 exigem

    -os  2 são por funcionário público

    - somente o segundo é por meio de opressão.


    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida


    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza


  • Embora a exigência pode ser vulgarmente configurada como uma ameaça, a letra da lei não utiliza tal termo.

  • Errado

    Na minha opinião, essa assertiva foi mail formulada, pois se o funcionário público, em razão da função pública que ocupa, exigir de alguém vantagem indevida utilizando de violência ou grave ameaça referente a um mal ligado a sua função, haverá o crime de concussão. Ex: o Delegado exige dinheiro da vítima utilizando de grave ameaça de instaurar o IP contra ela. Segundo a doutrina, somente haverá outro crime (extorsão ou roubo) se o funcionário público empregar violência ou grave ameaça referente a um mal estranho a sua função pública. Ex: Policial aponta um revólver para a vítima e, mediante ameaça de morte, pede que ela lhe entregue o carro.

  • Nao pode existir GRave ameaça no crime de concussao. 
  • concussão >>  Lesão que resulta do impacto com um objeto, com perda parcial ou completa da função

  • Trata-se do crime de EXTORÇÃO

    Art. 158 -  EXTORÇÃO - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

    Art. 316 CONCUSSÃO - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


    BONS ESTUDOS!!

  • CONCUSSÃO = ( EXIGIR + EM RAZÃO DA FUNÇÃO + VANTAGEM INDEVIDA)

  • Errei, decorando em 3,2,1 kkkk

    Força! 

  • Trata-se do crime de EXTORÇÃO

    Art. 158 -  EXTORÇÃO - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

    Art. 316 CONCUSSÃO - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.



  • Alguns colegas dizem se classificar como "Extorsão" pois na Concussão não jaz descrito os termos "violência" ou "grave ameaça". Tudo bem, concordo que não esteja. Mas...

    Lembrando que Extorsão não é um delito elencado  nos "Crimes Contra a Administração Pública", mas sim contra o Patrimônio.

    Questiono:

     Em qual crime se enquadraria o Funcionário Público que cometesse a conduta descrita na pergunta?

    Seria..."Concussão em concurso material com Abuso de autoridade (Violência Arbitrária)? 

    Peço ajuda aos universitários...

     

  • Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    ERRO DA QUESTÃO: Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida

  • On Victory! O crime de extorsão é crime comum, logo, qualquer pessoa pode cometê-lo. Assim, no caso da questão, o funcionário público cometeu apenas extorsão e nada mais! Além do mais, a conduta se amolda apenas ao crime de extorsão, e ele praticou apenas tal delito, não se podendo acrescentar nenhum outro crime, já que houve apenas uma ação.

  • Extorsão, a questão é errada se a matéria foi cobrada no edital, caso contrário seria uma questão anulada sem sombra de dúvidas

  • Dá pra ver claramente uma evolução dos tipos penais quanto à gravidade (ou mesmo agressividade da conduta típica):

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    v Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    v Concussão: exigir

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    v Extorsão: exigir com violência ou grave ameaça

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Nesse caso é roubo mesmo.

  • No roubo o obijeto é coisa alheia móvel !

    Mesmo fazendo uso de grave ameaça ele o faz em função do cargo , sabendo que não se enquadra em concussão, pois nesta não consta a grave ameaça .E extorsão por sua vez não se dá em função do cargo .
    Qual seria o enquadramento ? Alguém pode me ajudar? 

  • Renato cuidado para não confundir, a resposta é EXTORSÃO mesmo, a questão quando coloca "em razão do cargo" é apenas para confundir, a extorsão pode ser praticada por particular ou funcionario público, o importante é atentar para GRAVE AMEAÇA, elementar da extorsão.

  • Só lembrando, essas condutas que são aparentemente parecidas vão variando no grau de reprovabilidade:

    CORRUPÇÃO ATIVA: solicita ou aceita..

    CONCUSSÃO: exige

    EXTORSÃO: exige e ainda utiliza violência ou grave ameaça

  • Grave ameaça - Extorsão

  • pessoal, lembrando que extorsão é com "S".

  • Extorsão com S forçou a barra...

  • Se eStorsão se escreve assim, então escreverei concuÇão assim... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves, a concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade. Na concussão, ocorre uma ameaça que, entretanto, não pode ser grave (de morte, de prisão etc.). Assim, como o crime de extorsão tem pena maior, caso o funcionário empregue violência ou grave ameaça para exigir dinheiro da vítima, responderá por este crime. Contudo, é importante destacar que no crime de extorsão não é necessário que o agente seja funcionário público.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO
  • CONCUSSÃO

    ( CP ) Art. 316. EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que FORA da FUNÇÃO  ou ANTES  de ASSUMI-LA, mas em RAZÃO dela, vantagem indevida:

    Pena - RECLUSÃO , de 2 a 8 anos, E MULTA.

  •  O erro da questão é grave ameaça.

  • grave ameaça ou violência - extorsão(mesmo que seja praticada por funcionário público no exercício de suas funções).

     

  • Exigir  vantagem indevida:
    Com violência ou grave ameaça = Extorsão
    SEM violência ou grave ameaça = Concussão

    Concordo plenamente com o Lucas Pozzatto, a despeito de esta plataforma nos agregar muito conhecimento, existem muitas pessoas de má fé.

  • Se há o uso de violência ou grave ameaça, elementares do crime do art. 158, o crime caracterizado é o de extorsão. Na concussão, o agente não constrange a vítima com o uso de violência ou grave ameaça. A lei não exclui o servidor público da prática do delito de extorsão. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Praticou crime de extorsão, que envolve violencia ou grave ameaça.

  • No crime de concussão não há grave ameaça e/ou violência! Atenção!

  • Como diz o Professor Júnior Vieira: "Pense num examinador endemoniado!"  kkkkkk

  • ERRADO

    NÃO EXISTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NO CRIME DE CONCUSSÃO

  • Essa é exatamente uma das diferenças entre extorção e concurssão.

     

    Extorção

        ~> Ameaça

        ~> Violência

        ~> Crime Comum

     

    Concussão

          ~> Não há violência

          ~> Não há ameaça

          ~> Crime Funcional

  • Bem bolada, mas é extorsão! Item E.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    O crime relatado na questão e o de extorsão, pois foi mediante violência ou grave ameaça.

    Gabarito Errado!

  • Gente, pelo amor de Deus, ExtorSão é com S!!!! 

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Cometerá o crime de extorsão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida.   

     

    Obs.:

    Extorção (COPIADO DOS COLEGAS AQUI DO QC) 

        ~> Ameaça

        ~> Violência

        ~> Crime Comum

     

    Concussão (COPIADO DOS COLEGAS AQUI DO QC)

          ~> Não há violência

          ~> Não há ameaça

          ~> Crime Funcional

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • Conduta

    a) Exigir (coagir, impor, obrigar)

    Não se confunde com o mero pedido (solicitação), que gera o crime de corrupção ativa.

    Capez/Greco: A exigência não pode estar atrelada à violência ou grave ameaça, sob pena de configurar o delito de extorsão. Não é necessária a promessa de um mal determinado; basta o temor que a autoridade pública inspira.

  • Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Para caracterizar o crime de CONCUSSÃO, o agente deve EXIGIR vantagem indevida em função do cargo.

     

    Como a questão falou que o agente exigiu vantagem indevida utilizando-se de grave ameaça, o crime cometido foi de extorsão.

     

    Extorção

         Ameaça

         Violência

         Crime Comum

     

    Concussão

           Não há violência

           Não há ameaça

           Crime Funcional

  • Conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves, a concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade. Na concussão, ocorre uma ameaça que, entretanto, não pode ser grave (de morte, de prisão etc.). Assim, como o crime de extorsão tem pena maior, caso o funcionário empregue violência ou grave ameaça para exigir dinheiro da vítima, responderá por este crime. Contudo, é importante destacar que no crime de extorsão não é necessário que o agente seja funcionário público.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

  • Já cai nessa pegadinha em outra prova CESPE. Agora lembrei. O cérebro da gente é algo sensacional mesmo e fazer questões é show de bola Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • GABARITO: ERRADO
    COMENTÁRIO: Trata-se do crime de extorção.
    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
    Art. 316 (Concussão) - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Questão maliciosa!

  • EXTORSÃO - EXIGIR MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  •         Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • RESUMO

     

    Exigir - sem AMEAÇA ou VIOLÊNCIA = CONCUSSÃO

     

    Exigir - COM AMEAÇA ou VIOLÊNCIA = EXTORSÃO

     

    GAB. ERRADO

  • Vamos lá....

     

    CONCUSSÃO: exigir vantagem indevida 

    EX: Policial Rodoviário federal exige 1.000,00 alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar o auto da multa contra a vítima. (CONCUSSÃO)

     

    MAS....

     

    Exigir vantagem indevida mediante ameaça ou violência: EXTORSÃO. 

    EX: Policial exige 1.000,00 da vítima sob ameaça de matar seu filho.

     

     

    Espero que tenha ajudado.

     

  • Olha o comentário da "professora"....jesuiz

  • ERRADO

     

    "Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida."

     

    Quando o funcionário EXIGE vantagem indevida utilizando GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA, o delito deixa de ser Concussão e se torna EXTORSÃO, uma vez que não há grave ameaça ou violência na Concussão

     

    Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

  • Quando entra GRAVE AMEAÇA = EXTORSÃO.

  • Quando o funcionário EXIGE vantagem indevida utilizando GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA = EXTORSÃO

    Quando o funcionário EXIGE vantagem indevida = CONCUSSÃO 

  • Gabarito ERRADO - Seria EXTORSÃO pois utilizou de grave ameaça !!

  • Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                

    § 3º  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. 

  • Para caracterizar o crime de CONCUSSÃO, o agente deve EXIGIR vantagem indevida em função do cargo.

     

    Como a questão falou que o agente exigiu vantagem indevida utilizando-se de grave ameaça, o crime cometido foi de extorsão.

     

    Extorção

        ~> Ameaça

        ~> Violência

        ~> Crime Comum

     

    Concussão

          ~> Não há violência

          ~> Não há ameaça

          ~> Crime Funcional

  • ERRADO

     

    Funcionário público + violência ou grave ameaça + vantagem indevida = extorsão 

  • Olha o "GRAVE": aí já se enquadra em extorsão. 

  • Outra questão CESPE que praticamente RESPONDE essa: 

     

    Ano: 2015   Banca: CESPE   Órgão: TRE-GO   Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária   

     

    No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração públicas, julgue o item que se segue.



    Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

     

    CERTO

  • Isso não cai, despenca! Dessa vez a CESPINHA não me pega mais!

     

    VEM MPU! 

  • Extorsão: Crime comum. Crime contra o patrimônio. EXIGE CONSTRANGENDO vantagem SOMENTE ECONÔMICA;

    Concussão: Crime próprio. Crime contra a administração pública. APENAS EXIGE - ou seja, SEM CONSTRANGER - vantagem INDEVIDA (por exemplo: econômica, sexual, intelectual, etc)

  • O termo grave ameaça contaminou a assertiva

  • GABARITO: ERRADO

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • EXTORSÃO !

  • Os dizeres: Grave ameaçã, transformou, o crime que parecia ser de concussão, em crime de extorsão.

     

  • Quando a violência é demais até o santo desconfia..
  • Segue mais uma pra não esquecer:

    Q424352 - Ano: 2014 Banca: CESPE

    No que concerne aos crimes contra a seguridade social, aos delitos contra a administração pública e aos crimes contra a fé pública, julgue o item.

    Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

    Gabarito: Errado

  • Configura extorsão, no caso em tela, mediante a grave ameaça

  • Em decisão no julgamento do HC 149.132/MG, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 22 de agosto de 2011, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que  o emprego de violência ou grave ameaça é elementar no crime previsto no artigo 158 do Código Penal. Assim se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não de concussão.

     

    https://jus.com.br/artigos/37279/a-extorsao-praticada-por-servidores-publicos

  • Confesso que errei por falta de atenção, mas na prova não erro!!!! Segue o jogo!!!

  • utilizando grave ameaça ou até mesmo violência, não é concussão, configura-se extorsão. 

  • Delito de extorsão.

  • Extorsão > tem ameaça 

    concussão >não tem ameaça

    -Deus só das grandes batalhas ,para os melhores soldados.

  • Levando em consideração que houve o emprego de violência e grave ameaça, configura-se o crime de extorsão e não concussão.

  • A questão erra ao afirmar que no crime de concussão há o uso de grave ameaça.  

     

    Vejam o que o CP dispõe sobre concussão: 

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

     

    A doutrina estabelece que, se houver violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida, estaremos diante do crime de extorsão

     

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: 

     

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 

     

     

  • A gente ''mata'' a questão quando lê grave ameaça.

  • GABARITO: ERRADO

    GRAVE AMEAÇA: EXTORSÃO

  • Funcionário Público EXIGIR vantagem indevida:

    Com violência/grave ameaça = Extorsão

    SEM violência/grave ameaça = Concussão

  • Gab: E

    Direto ao Ponto, sem enrolation...

    EXTORSÃO  - EXIGIR COM violência ou grave ameaça.

    CONCUSSÃO - EXIGIR, SEM violência ou grave ameaça.

  • ERRADO

    Extorsão >>>> exigir com/ grave ameça ou violência.

    Consunção>>> exigir sem violência ou grave ameça

  • A conduta descrita não se amolda ao tipo penal do crime de concussão, mas sim do crime de extorsão que tem pena maior em razão do funcionário ter empregado violência ou grave ameaça para exigir dinheiro da vítima. Contudo, é importante destacar que no crime de extorsão não é necessário que o agente seja funcionário público.

    Bons estudos, colegas!

  • Extorsão-158

    Concussão-316

  • CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

    CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!

  • Errada

    Se o agente exige vantagem indevida, utilizando-se de violência ou grave ameaça, não há que falar em Concussão e sim o crime de Extorsão.

  • EXTORSÃO = Concussão com Violência

  • No caso de violência ou grave ameaça, o delito é extorsão (158 do CP).

  • Em síntese:

    Exigir com violência -> extorsão

    Exigir sem violência -> concussão

  • ERRADO

    A partir do momento em que se emprega a grave ameaça a tipificação muda de ''Exigir'' para ''Constranger'' .

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida.

    Resposta: Errado

  • Funcionário apenas exigiu: concussão

    Exigiu com o emprego de violência: extorsão

  • GAB. ERRADO

    Exigir com violência = extorsão

    Exigir sem violência = concussão.

  • ERRADO

    A CESPE GOSTA MUITO DE CONFUNDIR COM ESSES DOIS TEMAS; CONCUSSÃO E EXTORSÃO..

    CONCUSSÃO ;

    1. EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA

    EXTORSÃO ;

    1. EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA
    2. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
  • PM CE 2021

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ID
1208152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue os itens que se seguem.

Servidor público que utilizar papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará o crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • É conhecido como peculato de uso.

    Há 3 correntes:

    1ºCorrente: Não é crime, apenas ilícito administrativo.  (MINORITÁRIA)

    2ºCorrente: Se o bem é fungível, haverá peculato. Já se o bem é infungível, não haverá peculado, apenas improbidade administrativa.

    3ºCorrente: Se o bem é consumível, haverá peculado. Já se o bem é não-consumível, não haverá peculado.


    A 2º e a 3º corrente são majoritárias.

  • Só para conhecimento: pratica tbm ato de improbidade administrativa........

  • Peculato

    Art. 312. - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


  • O item está correto. A despeito da possibilidade de falarmos, aqui, em princípio da insignificância (há tendência jurisprudencial nesse sentido), o fato é que, a princípio, a conduta caracteriza o crime de peculato, previsto no art. 312 do CP.

     Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


  •      Entendo que a questão em tela trata do crime de peculato apropriação, e não peculato furto. Peculato de uso é fato atípico. As teorias de fungibilidade e consumibilidade encontram-se superadas pela doutrina e jurisprudência mais moderna, conforme Bitencourt e o julgado STJ HC 94168/MG e diversos outros. Segundo a doutrina, trata-se o peculato de uso da mesma forma do furto de uso. Usou o carro da repartição para comprar gás pra sua casa, teoricamente é peculato de uso, mas não é crime, pois a conduta não está tipificada, mas com certeza pode caracterizar alguma sanção administrativa. Vejamos o trecho abaixo:

    Peculato-apropriação: objeto material (1ª parte) O verbo apropriar-se tem o significado de assenhorear-se, tomar como sua, apossar-se; apropriar-se é tomar para si, isto é, inverter a natureza da posse, passando a agir como se dono fosse da coisa móvel pública, de que tem posse ou detenção. Acomoda-a ao fim que tem em vista — numa linguagem de Magalhães Noronha — numa situação aparente de proprietário, quer retendo-o, quer consumindo-o, quer alienando-o etc. No peculato, a exemplo da apropriação indébita, e ao contrário do furto e do estelionato, o sujeito passivo tem, anteriormente, a posse lícita da coisa, como destacamos no tópico anterior. O agente recebe-a legitimamente. O objeto material da ação penal tipificada deve ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que o agente tem a posse (abrangendo a detenção e a posse indireta, desde que lícita) em razão do cargo(ratione officii). A exemplo do que ocorre com a apropriação indébita, o funcionário público apodera-se do objeto material que se encontra em sua posse, agindo como se proprietário fosse, praticando atos de animus domini. Dinheiro é elemento material descritivo do tipo; valor e outro bem móvel são elementos normativos[…] Cezar Roberto Bitencourt. “Tratado de Direito Penal - Parte especial 5.

         Assim a modalidade em questão não é peculato de uso, pois em última análise o peculato é um furto ou uma apropriação indébita cometida por funcionário público. Como não há tipo de peculato de uso, seria interpretação in mallan partem dizer que há peculato de uso, sem nem furto de uso existe. O funcionário não está, em tese, usando um bem, como usaria um carro para ir no motel com sua subordinada (caso tratado na jurisprudência citada), mas sim utilizou papel, tinta e impressora. O fato é típico, portanto, pelo fenômeno de peculato apropriação. A tese de princípio da insignificância, obviamente, é totalmente pertinente, apesar de divergente.

  • existem 3 tipos de peculato, e este é o peculato desvio. a redação do art. 312 que trata sobre peculato, diz " [...] "ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio. "  Foi isso que o funcionário fez, utilizando a impressora para fins pessoais.

  • Mas ao se utilizar dos bens disposto para o desenvolvimento de seu cargo em proveito próprio não estaria ai caracterizado o ato de improbidade administrativa?!

  • Ser fungível significa possuir a capacidade de ser substituível, não possuindo uma exclusividade que o impeça de ser reposto por coisa da mesma espécie. O panfleto do supermercado é algo fungível, ao contrário de um quadro famoso, sendo este último infungível.

  • Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou QUALQUER OUTRO BEM MOVEL, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Importante destacar que recentemente os tribunais vêm aceitando a tese de aplicabilidade do princípio da insignificância (atipicidade material) aos crimes contra a administração pública.


  • Peculato apropriação

    312, caput, 1ª parte

    Apropriar-sede dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

    ATENÇÃO: Posse anterior e lícita

    Peculato furto

    312, § 1º

    Não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de sua condiçãode funcionário.

    ATENÇÃO: Não tem a posse anterior da coisa e valeu-se da sua condição.

    Para o STJ é crime material.

    Peculato desvio

    Art. 312, caput, 2ª parte

    Desviar em proveito próprio ou alheio dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

    ATENÇÃO: Posse anterior e lícita.

    Peculato estelionato

    Art. 313

    Apropriar-sede dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    ATENÇÃO:Recebeu por erro de outrem.

    Peculato culposo

    Art. 312, §§ 2º e 3º do CP.

    Concorre culposamente para o crime de outrem

    ATENÇÃO: Violação ao dever objetivo de cuidado

    Peculato inserção dados falsos – sistema de informação

    Art. 313-A

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    Peculato modificação ou alteraçãonão autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B


  • Em algumas empresas públicas, existe um estímulo, inclusive patrocínio de cursos de nível superior e de idiomas estrangeiros. Nesses casos, se o funcionário público utiliza papel, impressora etc para fins de estudo, seria crime de peculato?

  • Peculato de Uso consumível não é crime

  • Princípio da insignificância exclui a tipicidade e não a punibilidade. 

    A questão trata de peculato uso e nesse caso se o bem for fungível, ou seja, de consumo, o autor responde.

    Se fosse um carro(bem infungivel), e o autor o devolvesse intacto, ae sim não responderia por nada. Desde que entregasse o carro com o tanque cheio, ja que o combustível é fungível. 

    No caso da questão, como o supremo tribunal do cespe não mencionou a quantidade do material consumido pelo funcionário, trata-se de peculato uso sim.

    Espero ter contribuído! 

  • Veja os conceitos:

    Ser fungível significa possuir a capacidade de ser substituível, não possuindo uma exclusividade que o impeça de ser reposto por coisa da mesma espécia

    O panfleto do supermercado é algo fungível, ao contrário de um quadro famoso, sendo este último infungível.

    Dessa maneira:

    Bens fungíveis/substituiveis/consumíveis: é crime, pois o uso pode degradá-los

    bens infungíveis/insubstituíveis/não consumíveis: não é crime, pois o uso em si não os consomem.

    Esta foi uma maneira para memorizar.

    Espero ter ajudado.


  • É tanto tipo de peculato que me empeculatei nessa questão........

  • "Fernando Capez entende que não há crime de peculato, nas hipóteses em que o funcionário leva pra casa grampeador, caneta, folha de papel, etc."

    Trecho retirado da apostila nº 4 - Direito Penal, fls. 05, da professora Fátima Bastos, turma de Delegado de Policia Civil / Rio de Janeiro - 2014 - Curso Glioche - Rio de Janeiro / RJ

  • A conduta do agente se enquadra na modalidade peculato-desvio, uma vez que, em proveito próprio, o agente utiliza papel, tinta e impressora pertencente a administração com desvio de finalidade (art. 312, 2ª Parte, CP).

    Sobre o princípio da insignificância,STF já admitiu  a sua aplicação no caso, o agente foi denunciado por suposta peculato, em virtude de subtração de 2 luminárias de alumínio e fios de cobre, alegou que tais bens estavam inutilizados pela Administração. O STF considerou plausível a tese sustentada na defesa (HC 107.370/SP, Min. Gilmar Mendes, 2011). Desta feita, em casos excepcionais a jurisprudência do STF tem admitido a aplicação do princípio da insignificância na seara dos crimes contra a Administração Pública. 

    Já o STJ não admite a aplicação do princípio da insignificância, esta posição encontra seu nascedouro na violação da moralidade administrativa, que é violada mesmo quando a lesão patrimonial apresenta ínfima dimensão (Resp 655.946/DF, 2007). Nesse sentido também: STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 342.908/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/06/2014.

    Há, contudo, uma exceção: admite-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a administração pública. Segundo o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

  • PENAL. ART. 312 , CP . PECULATO DE USO. BEM FUNGÍVEL. DEVOLUÇÃO POSTERIOR DO DINHEIRO. CONDUTA. TIPICIDADE. PECULATODESVIO. INDÍCIOS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 


    1. É inviável o reconhecimento do peculato de uso quando se trata de dinheiro. 


    2. A regra tem aplicação somente nos casos em que os bens são infungíveis, porquanto o retirado da esfera de domínio da Administração Pública ou do particular deve ser o mesmo a ser restituído. 


    3. Indícios da autoria de peculato desvio e materialidade criminosa, bem como o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, são elementos que devem ser considerados pelo Juiz para não afastar liminarmente a denúncia. 


    4. Recurso em sentido estrito provido.


    TRF1

  • você já é um vencedor por buscar o conhecimento !!

  • NÃO INCIDE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA, CONFOMER O STJ.

  • Independente de qual seja o tipo de peculato que a doutrina venha defender, é peculato. Vi alguns comentários falando que seria peculato uso, no entanto, não cabe, pois o funcionário literalmente se apropriou de bens públicos como se fossem de sua propriedade, a questão não fez qualquer ressalva que nos fizesse enxergar os demais tipos de peculato, logo, a mesma demonstra com clareza a aplicação do caput do art. 312 do CP.

  • Acredito que comete peculato na modalidade "desvio" Se eu estiver errado me corrijam por favor!

  • Rogério Greco: não se pune o chamado peculato de uso, podendo, ser o agente responsabilizado por ilícito de natureza adm. Cita STJ: o peculato de uso não configura ilícito penal, tão somente adm. (STJ HC 94168/MG). 

    Cléber Masson: peculato de uso: divergência jurisprudencial sobre a admissibilidade. 

  • Estou vendo muita gente falar em peculato de uso, porém temos que lembrar que nos crimes de uso o agente restitui o bem logo após o uso, o que não seria possível neste caso, pois o papel para impressão e a tinta não podem ser restituídos. Poderia se falar princípio da insignificância, porém não há aplicação deste princípio nos crimes contra a administração pública, conforme jurisprudência já pacífica.

  • MUITA GENTE ARRUMANDO BRIGA COM A QUESTÃO. O EXAMINADOR APENAS QUER SABER SE É OU NÃO PECULATO. QUANTO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, PARECE-ME QUE A BANCA ACOMPANHA O STJ - INADMISSIBILIDADE.
     TRABALHE E CONFIE. 

  • A Cespe é adepta a corrente doutrinária que nesses casos não preza pelos valores dos bens sob o prisma econômico, contudo pela moralidade pública  e o interesse público em manter a máquina comum integra, ainda que estejamos diante de módicos valores.

  • Pode prende o funcionalismo todo então!kkkk..

  • O presídio será construído no Estado do Amazonas. Rsrsrsrs

  • O crime está correto, quanto ao princípio da insignificância, é mera interpretação nossa. Se ele fosse citado estaria correto, mas como não citou, de modo simples a questão não está errada. E não é peculato de uso, não se devolveu a tinta nem o papel, que são substituíveis

  • Por Que não é ato de improbidade?

     

  • Anulável. Princípio da insignificância (cláusula da bagatela) ataca a tipicidade MATERIAL. Desse modo, seria mais apropriada a seguinte redação: "onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará FORMALMENTE o crime de peculato".

  • O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Servidor público que utilizar papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará o crime de peculato, na modalidade peculato-apropriação, prevista no artigo 312, "caput", 1ª parte, do Código Penal. 

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, apropriar-se significa fazer sua a coisa de outra pessoa, invertendo o ânimo sobre o objeto. O funcionário que tem a posse do bem, mas passa a atuar como se fosse seu dono. Exige o tipo penal que essa posse tenha advindo em razão do cargo, isto é, que o funcionário tenha recebido o bem em razão da função pública que exerce. 

    A expressão "posse", nesse crime, abrange também a detenção e a posse indireta. Fora dessas hipóteses, não há peculato. 

    A posse deve, ainda, ter sido obtida de forma lícita. Dessa forma: a) se a entrega do bem decorreu de fraude, o crime é de estelionato; b) se decorreu de violência ou grave ameaça, há roubo ou extorsão; c) se alguém, por engano quanto à pessoa, coisa ou obrigação, entregou objeto a funcionário público, em razão do cargo deste, e ele se apropriou do bem, há peculato mediante erro de outrem (art. 313 do CP).

    O objeto material do crime deve ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. Não existe peculato de bem imóvel.

    A lei tutela o bem público e também os particulares que estejam sob a guarda ou custódia da Administração. No último caso, o crime também é chamado de peculato-malversação.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: CERTO
  • Erik Almeida;

     

    É também, as esferas civil, penal e admnistrativa são independentes entre si.

  •  existe o crime de peculato de uso? Imagine a seguinte situação (“baseada em fatos reais”): João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço. Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar encontro sexual com uma meretriz em um motel da cidade.

    Descoberto esse fato, o Ministério Público denunciou o agente pela prática de peculato-desvio (art. 312, parte final, do Código Penal):

     

    O juiz deverá receber essa denúncia? O fato narrado é típico?

    NÃO. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).

    Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92): Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    O STF e o STJ já tiveram oportunidade de decidir que é atípico o peculato de uso em situações envolvendo a utilização de veículo oficial para fins particulares. Tal conduta seria somente ilícito administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (...) (STJ. 6ª Turma. HC 94.168/MG, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada Do TJ/MG), julgado em 01/04/2008). (...) É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda. (...) A concessão, ex officio, da ordem para trancar a ação penal se justifica ante a atipicidade da conduta. 5. Agravo regimental provido.(STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

    Por fim, vale mencionar que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para tornar típica a conduta do peculato de uso.

     

    fonte: site Dizer o Direito

  • E a pena é alta - Pena - reclusão, de dois a doze anos e multa.

     

    Ou seja, se quer um país honesto, sejamos honestos, pois se pegar um chefe honesto e "cri-cri", o trem pode ficar feio pra você que imprimiu seu trabalho de faculdade na repartição pública.

  • Embora seja caso de aplicação do princípio da insignificancia, temos que ver que a questão não falou de jurisprudencia e tal principio é construção doutrinária, aplicado por jurisprudencia. Temos sempre que ver se a questão quer o texto puro da lei ou entendimento jurisprudencial/doutrinario o que não foi mencionado.

  • CESPE MAIS UMA VEZ INVETANDO MODA.

  • Peculato desvio! 

  • o que é peculato?

    peculato é um crime em que o funcionario público se apropria de:
    1) dinheiro d admnistração;
    2) valor da administração;
    3) qualquer outro bem móvel da administração ou de particular que esteja na adm.;

    para proveito pr´prio ou alheio

     

    se você imprimir coisa pessoal com a impressora da adm., com a energia da adm., com a folha da adm., com a tinta da adm. você também estará concorrendo ao peculato porque esses bens não são seus e sim da adm.

     

    kkk

  • Avaliador da MÃO PELUDA

  • Quem nunca...?!  kkkkkkkk

  • Pelo o que eu aprendi (corrijam-me se estiver errado), não se aplica o princípio da insignificância na esfera pública (exemplo do enunciado).

  • Acabei de descobrir que sou um criminoso... kkkk

  • Ellan Martins, o STF tem uma posicao e o STJ outra. 

     

    O STJ entende que NAO se aplica. 

    O STF entende que SIM! 

  • Salvo engano, é peculato desvio. Até porque a finalidade do servidor é outra quando utiliza um bem público.

  • Utilizando bem da administração para outra finalidade - Denomina-se peculato na modalidade desvio.

     

     

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Modalidades

    Peculato-Apropriação: o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem posse (O AGENTE TEM A POSSE) em razão do cargo; Ex: A partir de uma posse devida, decide o agente tomar como seu um bem que estava conferido em seu poder.

    CONDUTA: APROPRIAR-SE

    Peculato- Desvio: (art. 312, caput) o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem; Ex: é o caso do servidor público que utiliza papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares.( É A RESPOSTA)

    CONDUTA: DESVIAR

    Peculato-Furto: (art. 312, caput) o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo. Observe: Ele NÃO DETÉM A POSSE da coisa apropriada, apenas tem fácil acesso em função da sua condição de funcionário público. Ex: O policial que subtrai peças de uma motocicleta furtada que arrecadara em razão de suas funções.

    CONDUTA: SUBTRAIR OU CONCORRER PARA

    Peculato-Culposo: (312, 2º): Ocorre quando o funcionário, através de manifesta Negligência, Imprudência ou Imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando condições favoráveis à prática do peculato. Exemplo: servidor que por negligência deixa carro público com a chave na ignição e por ventura o carro é furtado.

    CONDUTA: INFRINGIR O DEVER DE CUIDADO POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, OU IMPERÍCIA (CULPOSAMENTE)

    Peculato mediante o erro de outrem: (art. 313): O funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade, que tenha recebido mediante erro espontâneo de outrem. Ex: Funcionário público que recebe de terceiro, por engano, dinheiro destinado ao pagamento de determinado serviço prestado por outro setor da administração, e, mesmo ciente do equívoco, não comunica o fato à repartição competente.

    CONDUTA: APROPRIAR-SE APÓS TÊ-LO RECEBIDO POR ERRO DE OUTREM

    Peculato eletrônico (art. 313) É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar. Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.

    CONDUTA: MODIFICAR O SISTEMA OU PROGRAMA DE INFORMATICA

  • Essa questão é pra criar medo nos futuros servidores que pensam em fazer isso kkkkk

  • O STF considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular.

    STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/6/2013.

    Dizer o Direito.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    O RESENHA  KKKKKKKK

  • ashuashuashasu As vezes eu pratico essa conduta aqui no estágio ashuash

  • Certo!

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Imagine milhares de servidores públicos e empregados públicos fazendo isso no Brasil inteiro. Gera um prejuízo até que considerável.

     

    O problema é a possibilidade de punir todo mundo. Isso é uma questão de conscientização. É melhor não fazer isso. Além de matar tempo em que deveria estar focado no trabalho ou descansando um pouco a mente Hehehe

     

    Melhor solução: levar advertência ou suspensão do chefe da repartição.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Já dizia o professor Sengik: "ainda bem que isso só acontece na Dinamarca" 

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • GABARITO: CERTO
    COMENTÁRIO: Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • É só pensar assim: o funcionário desviou a finalidade de um bem móvel da repartição? PECULATO!

  • FOSSE PRENDER TODOS POR ISSO, NÃO CABERIA NAS PRISOES. RSRSRRRSRSS

    NÃO EXISTE PRINCÍPIO DA INSIGNIFANCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Vixi .. muita treta hein ...

  • Saber que se trata de bem fungível e/ou consumível + inexistência de princípio da insignificância nos crimes contra a ADM = solução da questão.

  • Vish.... eu jurava que iria cair em IMPROBIDADE...

  • Eita, eu pensei que apenas feria o código de etnica. puts

  • eu já fiz issso, ainda bem que já precluiu kkkkk

  • GABARITO: CERTO
    COMENTÁRIO: Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    E Digo Mais - Esse carinha ainda cai no enriquecimento ilícito da lei de improbidade administrativa , pois deixou de usar o seu dinheiro para comprar essas coisas que utilizou , ou seja, enriqueceu .... embora de valor relativamente baixo, mas enriqueceu !!!

  • Mas esse ai não serio o caso de peculato de uso? Onde nem crim é??? Alguém tire a minha dúvida por favor!!

  • Se os arquivos particulares forem de utilidade da administraçao publica, por exemplo, uma reserva de viagem.

  • Dica: não pensem na prática. 

  • Colega: "Mas esse ai não serio o caso de peculato de uso? Onde nem crim é??? Alguém tire a minha dúvida por favor!!"

     

    Pensa no básico: na hora de imprimir o papel foi consumido, a tinta tb. Não foi "só" uso.

     

    Mas se quiser complicar, a doutrina e a jurisprudência discutem a questão com bastante frequência.

  • Gabarito: CERTO.

    Em relação ao ÂNIMO DE USO, dependerá da natureza da coisa apoderada ou desviada momentaneamente.

    Ou seja:

    - Sendo a COISA CONSUMÍVEL COM O USO, existirá o crime.

    - Se NÃO CONSUMÍVEL, mero ilícito civil.

    (Cunha, Rogério Sanches - Código Penal para concursos, 9ª edição, pag. 800, 2016)

     

  • Quem já fez isso dá um joinha. Não quero ficar nessa sozinha, apesar de ter feito isso pouquíssimas vezes quando foi inevitável. Rsrs. 

  • Estagiário do TJ pratica muito esse crime quando tem trabalho pra entregar na faculdade kkkkkkk

  • Trata-se de crime de peculato. Lembrando que é inaplicável o princípio da insignificância em crimes contra a Administração Pública.

  • Pegar de dois a doze anos por conta de uma besteira dessa não deve ser fácil nao hein kkkkkkkkkk

  • Isso memso galera. Apesar de ser, aparentemente, uma ação simples, na administração é bem assim. Passou no concurso, foi nomeado e passou a exercer a função, em seguida se matriculou em alguma faculdade, aí o professor enviou por e-mail um arquivo para ser impresso e entregar na aula seguinte, você se viu tentado a imprimir o arquivo no trabalho público, caso seja pego, responderá por PECULATO. É mole? Ah, conforme disse o colega VINICIUS, não há crime de insignificância em crimes contra ADM Pública.

    Ou seja, nada de apropriar o bem público, meu caro, ainda que seja apenas algumas folhas de papal. É bem verdade que o Cabral e o Pezão pegaram bastante. kkkkk Mas tirem o sorriso do rosto, os caras estão presos. KKKKK

  • Afinal, para a CESPE, peculato de uso é crime ou não?
  • Discordo dos colegas que falam que estagiário pratica esse crime, só quem foi estagiário sabe que age sob a excludente de estado de necessidade....kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Uma Agulha já configura o Peculato..
  • Nossa achava que isto era improbidade administrativa, no caso de não usar o próprio dinheiro
  • CERTO.

    É conhecido como peculato de uso.

  • PECULATO DE USO

  • Dias atrás um Presidente usou o avião da FAB para levar a família em um casamento e não houve nenhum alarde.

  • Súmula 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)

  • a) peculato-apropriação: o bem pode ser público ou privado e tem de ser móvel; exige a posse do bem em razão do cargo.

    certo

  • EU PENSEI QUE FOSSE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = UTILIZAR ITENS DA ADM. PÚBLICA PARA FINS PESSOAIS.

  • Nao sabia !!! Já pratiquei tanto peculato que fosse descoberto tava preso ate hoje ,

    Gabarito Certo

  • Peculato de uso: Não é crime, mas pode caracterizar ato de improbidade administrativa (ART. 9°, lei n° 8.429/92). É o fato em que, por exemplo, um funcionário público apropria-se temporariamente de veículo público, no intuito de realizar diligências de caráter pessoal, restituindo o veículo ao pátio da repartição logo após o uso.

    Apostila Alfacon escrivão PCDF

  • Quem nunca?

    eu KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Cuidado! O comentário mais curtido está errado. Em caso de bem fungível, isto é, que pode ser substituído por outro da mesma espécie, não haverá peculato de uso (salvo no caso de o agente ser Prefeito). Quando se tratar de bem infungível, estará caracterizado o peculato de uso. Está trocado no comentário mais curtido.

  • Para aceitar essa questão só posso entender que é peculato de apropriação em relação ao papel e a tinta que sai impresso nelo. e peculato de uso em relação a impressora.

    Cuidado! Peculato de Uso não é crime (corrente majoritária), só será crime em caso de bem infungível, ou mesmo sendo bem fungível quando praticado por prefeito.

  • Fui certeira pensando em Improbidade Administrativa e me ferrei!

    Fazer questões, por mais que a gente pense que sabe, é fundamental!

  • Achei que era improbidade :(

  • Há 3 correntes: 1ºCorrente: Não é crime, apenas ilícito administrativo. (MINORITÁRIA) 2ºCorrente: Se o bem é fungível, haverá peculato. Já se o bem é infungível, não haverá peculado, apenas improbidade administrativa. 3ºCorrente: Se o bem é consumível, haverá peculado. Já se o bem é não-consumível, não haverá peculado. A 2º e a 3º corrente são majoritárias.
  • Não seria peculato de uso?

    Marquei errado por ser atípico.

  • Ane, não porque gasta tinta, energia e papel. É que nem carro que gasta gasolina. Não Seria se eu usasse uma cadeira ou algo assim.

  • galera pelo fato de ser peculato não impede de ser improbidade também.

  • Confundi com furto de uso.

  • Quando você passar por dificuldades e não se render, isso é força!

  • Peculato-desvio: desviar a finalidade.

    Outro exemplo bem didático: policial que utiliza a viatura para fins pessoais.

  • qual tipo de peculato é esse ? já que o peculato de uso é atípico

  • 3ºCorrente: Se o bem é consumível, haverá peculado. Já se o bem é não-consumível, não haverá peculado.

  • peculato desvio e possível enriquecimento ilícito!

  • Lei pra inglês ver!

  • Não vou poder nem imprimir uns boletos no DPF, brincadeira rapazeada.

    Peculato-Desvio é figura típica

  • Nos dias de hoje eu discordo do gabarito, pois essa conduta se amolda mais especificamente ao que a doutrina chama de peculato de uso.

    Caso fosse peculato mesmo seria chamado "peculato desvio" usar um bem da administração pública para finalidade particular. Porém ainda no caso da questão creio que a atitude do servidor é atípica, é mera infração disciplinar ou no máximo responder perante a lei de improbidade administrativa pelo desrespeito aos princípios da administração pública.

    No uso de bem, a doutrina e os precedentes majoritários são no sentido de que "Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo." (STJ - HC 94.168, Rel. Min. Jane Silva, (Des. Conv. TJ/MG), DJe 22.4.2008).

    Há, porém, alguma oscilação nos julgados, existindo precedentes minoritários admitindo a existência de crime no uso momentâneo, pelo funcionário público, de bem pertencente à administração ou sob sua guarda:

    Essa oscilação gera imensa insegurança jurídica, na medida em que situações análogas podem gerar decisões distintas, a depender da interpretação conferida à expressão “desvio”, contida no art. , do . Nesse contexto, dois critérios permitem concluir que o desvio momentâneo não deve ser considerado crime.

    O primeiro é de ordem hermenêutica: se o verbo “apropriar-se” tem sido entendido como tomar o bem para si de forma definitiva, não há razão para admitir que o desvio caracterizador da conduta criminosa seja meramente temporário.

    O segundo se refere ao desvalor do resultado: punir com as mesmas penas abstratas as condutas de desvio temporário e desvio definitivo de bem representa reprovar igualmente situações desiguais, sendo certo que a conduta que gera resultado mais danoso (e por isso merece reprovação penal) consiste no desvio definitivo do bem, devendo-se deixar exclusivamente à esfera administrativa os desvios temporários.

    artigo completo em https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/519459613/peculato-de-uso-analise-critica

  • peculato de uso?? Como vc vai devolver a tinta e o papel??

  • Quem errou por pensar em improbidade administrativa na modalidade " enriquecimento ilícito" curte ai kkkk

  • GAB.: CERTO

    PECULATO DE USO: se o bem for fungível e consumível é crime! É também improbidade e/ou ilícito administrativo.

  • Não se aplica o princípio da bagatela nos delitos cometidos contra a Administração Pública. Acho um posicionamento muito extremista, vide o caso em tela, mas fazer o que... Dura lex, sed lex (na verdade é uma jurisprudência, mas ok).

  • Autor: Andrea Russar Rachel, Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná, de Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Servidor público que utilizar papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará o crime de peculato, na modalidade peculato-apropriação, prevista no artigo 312, "caput", 1ª parte, do Código Penal. 

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, apropriar-se significa fazer sua a coisa de outra pessoa, invertendo o ânimo sobre o objeto. O funcionário que tem a posse do bem, mas passa a atuar como se fosse seu dono. Exige o tipo penal que essa posse tenha advindo em razão do cargo, isto é, que o funcionário tenha recebido o bem em razão da função pública que exerce. 

    A expressão "posse", nesse crime, abrange também a detenção e a posse indireta. Fora dessas hipóteses, não há peculato. 

    A posse deve, ainda, ter sido obtida de forma lícita. Dessa forma: a) se a entrega do bem decorreu de fraude, o crime é de estelionato; b) se decorreu de violência ou grave ameaça, há roubo ou extorsão; c) se alguém, por engano quanto à pessoa, coisa ou obrigação, entregou objeto a funcionário público, em razão do cargo deste, e ele se apropriou do bem, há peculato mediante erro de outrem (art. 313 do CP).

    O objeto material do crime deve ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. Não existe peculato de bem imóvel.

    A lei tutela o bem público e também os particulares que estejam sob a guarda ou custódia da Administração. No último caso, o crime também é chamado de peculato-malversação.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: CERTO

  • Legislação tóxica! kkkkk
  • PECULATO

    Segundo disposto no art. 312 do CP, o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.

    §1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:

    • Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    • Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

    [...]

    PECULATO CULPOSO

    Segundo disposto no art. 312 do CP § 2º, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, incorrerá também no crime, mas com pena de Detenção (3 meses a 1 ano) sem Multa.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ou seja, ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    Obs: O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    Obs²: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    PRA FIXAR!

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    [...]

    PECULATO DESVIO

    Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

    PECULATO FURTO

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    [...]

    QUESTÃO PRA FIXAR!

    O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Lembre-se do estagiário que utiliza a impressora do órgão público para imprimir material da faculdade.

  • clipe tbm vale? kkkkkkkkkkkkkkk

  • Essa é boa viu, manda prender o Brasil todo então.

  • Na prefeitura já denunciei uns 2 ao MP por desviar papel kkkkk gravei vídeos e tudo. Corrupt0 tem mais é que se fo.d3r. Certeza que o Lul4 começou assim também roub4ndo papel e chegou onde chegou... Com a lava-jato com mais de 50 fases

  • Realmente, se analisarmos só a questão parece ser algo irrelevante para a Adm Pública, contudo, temos que nos ater que para o servidor não há invocação do principio da insignificância, usou algo da Adm Pública que seja para fins particulares? ótimo, peculato, mas Meritissimo, foi apenas uma tampa de caneta, Não tem desculpa, peculatou (kkkk)

  • O que de apostila que já imprimi no Banco do Brasil não foi pouco, só faltava levar a impressora para casa kkkkkk

  • Lembrando que é vedada a aplicação do princípio da insignificância em matéria de crimes contra a administração pública.

  • A conduta do agente se enquadra na modalidade peculato-desvio, uma vez que, em proveito próprio, o agente utiliza papel, tinta e impressora pertencente a administração com desvio de finalidade (art. 312, 2ª Parte, CP).

    Sobre o princípio da insignificância, o STF já admitiu a sua aplicação no caso, o agente foi denunciado por suposta peculato, em virtude de subtração de 2 luminárias de alumínio e fios de cobre, alegou que tais bens estavam inutilizados pela Administração. O STF considerou plausível a tese sustentada na defesa (HC 107.370/SP, Min. Gilmar Mendes, 2011). Desta feita, em casos excepcionais a jurisprudência do STF tem admitido a aplicação do princípio da insignificância na seara dos crimes contra a Administração Pública. 

  • PECULATO "USO"

    1 - bens consumíveis (dinheiro, tinta, papel) = Peculato

    2 - bens restituíveis (utilizar automóveis) = Fato Atípico, podendo configurar improbidade

  • até parece, que um servidor vai preso, porque usou essas coisas kkkkk
  • Nunca mais vou usar papel e impressora do meu trabalho para imprimir simulados lkkk errei essa ! Deus nos abençoe !
  • KKKKKKKKKKK gente, coitado de nós estagiários

  • Pelo visto minha pena já passa de 100 anos.

  • STJ- NÃO admite (súmula 599) Já o o STF - admite (análise casuística). Mas segue o baile.
  • Pensei que se enquadrava em enriquecimento ilícito da lei de improbidade

  • Servidor público que utilizar papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará o crime de peculato, na modalidade peculato-apropriação, prevista no artigo 312, "caput", 1ª parte, do Código Penal. 

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, apropriar-se significa fazer sua a coisa de outra pessoa, invertendo o ânimo sobre o objeto. O funcionário que tem a posse do bem, mas passa a atuar como se fosse seu dono. Exige o tipo penal que essa posse tenha advindo em razão do cargo, isto é, que o funcionário tenha recebido o bem em razão da função pública que exerce. 

    A expressão "posse", nesse crime, abrange também a detenção e a posse indireta. Fora dessas hipóteses, não há peculato. 

    A posse deve, ainda, ter sido obtida de forma lícita. Dessa forma: a) se a entrega do bem decorreu de fraude, o crime é de estelionato; b) se decorreu de violência ou grave ameaça, há roubo ou extorsão; c) se alguém, por engano quanto à pessoa, coisa ou obrigação, entregou objeto a funcionário público, em razão do cargo deste, e ele se apropriou do bem, há peculato mediante erro de outrem (art. 313 do CP).

    O objeto material do crime deve ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. Não existe peculato de bem imóvel.

    A lei tutela o bem público e também os particulares que estejam sob a guarda ou custódia da Administração. No último caso, o crime também é chamado de peculato-malversação.

    OBS: PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    STJ- NÃO admite (súmula 599) Já o o STF - admite (EXCECPCIONALMENTE)

  • CERTO ✔️, MOTIVO: servidor que "luxar" com bem ou dinheiro público: peculato.
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  • QUESTÃO COMPLICADA.

    -> DE ACORDO COM O MATERIAL DO ESTRATÉGIA, ATUALMENTE A CORRENTE QUE PREVALECE NA DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA É QUE NÃO HÁ PECULATO DESVIO SE O BEM NÃO FOI DESVIADO PARA O PATRIMÔNIO DA PESSOA, OU SEJA, O MERO USO INDEVIDO DO BEM NÃO CONFIGURARIA O PECULATO.


ID
1208155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão.

Conforme entendimento do STJ, não se concede o direito de recorrer em liberdade ao réu que permanece preso durante a instrução do processo, uma vez que a manutenção da prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação.

Alternativas
Comentários
  • Tomei um susto ao responder essa questão, logo de cara é ERRADA, mas o CESPE considerou certa... segue um comentário de um professor do estratégia:


    : "COMENTÁRIOS: O item está errado, pois a prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado somente pode ocorrer na modalidade de prisão cautelar, e a prisão cautelar nunca poderá decorrer automaticamente do simples fato de haver condenação recorrível.

    De fato, é possível manter preso o réu que permaneceu preso durante toda a instrução, mas desde que permaneçam os motivos que ensejaram a prisão cautelar, não havendo que se falar em “efeito automático da condenação”. Vejamos:

    4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a custódia cautelar.

    5. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 287.516/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 28/05/2014)

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA (A BANCA DEU COMO CORRETA, LOGO, CABE RECURSO!)"

  • Poxa pessoal, eu acho uma sacanagem quem faz a inclusão dessas questões de maneira irresponsável. Sabemos que uma questão errada elimina outra  que seja certa, que como consequência pode nos tirar da aprovação. Fica complicado toda vez que nós nos depararmos com questões desse tipo e ter que ir ao gabarito definitivo da CESPE, e confirmar que o QC errou na resposta, isso não é a primeira vez que me deparo com erros de resposta do QC. Gabarito definitivo CESPE - ERRADO

  • ATENÇÃO!!!!

    O gabarito não está atualizado!!

  • Errada. Questão mal formulada.


    " O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento no sentido de que não tem direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal por não possuir fundamentação idônea, o que ocorreu no caso." ( STJ, HC 91.654/SP, Rel. Min. Laurita Vaz)

    Disponível em <http://www.nacionaldedireito.com.br/jurisprudencia/63878/habeas-corpus-processual-penal-recepta-o-qualificada-preventiva-fundamenta-o-com-base-na-gravi>. Acesso em 16/07/2014.

  • O item está errado, pois a prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado somente pode ocorrer na modalidade de prisão cautelar, e a prisão cautelar nunca poderá decorrer automaticamente do simples fato de haver condenação recorrível.

    De fato, é possível manter preso o réu que permaneceu preso durante toda a instrução, mas desde que permaneçam os motivos que ensejaram a prisão cautelar, não havendo que se falar em “efeito automático da condenação”. Vejamos:

    4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a custódia cautelar.

    5. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 287.516/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 28/05/2014)

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-se-tecnico-penal-e-processo-penal-comentarios-tem-recurso/


  • Já enviei reclamação ao site e eles ainda não alteraram o gabarito.

    O gabarito foi alterado para ERRADO.

  • CERTA.

    PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CPP, ART. 594.

    "À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, na forma inscrita no art. 312, do CPP.

    Na hipótese em que o réu permaneceu preso preventivamente durante todo o curso do processo como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, não é cabível o benefício de apelar em liberdade." (S.T.J. 6ª T. - HC n. 7.744/SP - Rel. Min. Vicente Leal - DJU 16/11/98, pág. 121). No mesmo sentido: S.T.J. 6ª T. - HC n. 7.783/SP - Rel. Min. Vicente Leal - DJU 16/11/98, pág. 122.



    “PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA PARA APELAR.

    Se o paciente respondeu todo o processo preso, não é depois de condenado a dezenove anos, em regime inicialmente fechado, que deve ser libertado para poder recorrer, tanto mais que persistem os motivos da decretação da preventiva”.

    TRF/1ª Região, HC 0074743-30.2011.4.01.0000/MG, Rel. Des. Federal Tourinho Neto, 3ª Turma, unânime, e-DJF1 de 30/03/2012, p.304.


  • Questão muito difícil para mim, tive de gastar um tempinho para tentar resolvê-la. Então, diz a questão, com minhas palavras, que o réu não pode recorrer em liberdade já que passou a instrução criminal toda preso, devido justamente a esse fato( de estar preso). 
    Bem, pode sim recorrer em liberdade por que se trata de uma prisão cautelar, e os motivos da prisão cautelar jamais serão os mesmo motivos que levaram o réu a prisão. 
    EX. Réu por homicídio, só será preso e pagará pena por homicídio se for condenado em senteça transitada em julgado, enquanto isso não ocorre ele pode esta preso por não ser primário, por não ter residencia fixa, por atrapalhar a instrução etc...

  • GABARITO ALTERADO PARA "E"

    Justificativa CESPE: Devido à ausência, na redação do item, de elementos que justifiquem a manutenção da prisão do réu, opta‐se pela alteração do gabarito do item.


  • Antes do trânsito em julgado da condenação, o sujeito só poderá ser preso em três situações:

    flagrante delito, prisão preventiva e prisão temporária. No entanto, só poderá permanecer nessa

    condição em duas delas: prisão temporária e preventiva: se caso não existir provas contundentes ao réu o juiz poderá conceder a liberdade do réu ,q esta em prisão temporária ate o termino do processo.

  • A custódia provisória só se justifica quando presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva, aferida de acordo com a periculosidade em concreto do agente, não se admitindo uma presunção legal desta, como tenta induzir a assertiva.

  • A questão foi mal formulada. Vejamos por partes:




    Conforme entendimento do STJ - LOGO, É JURISPRUDÊNCIA QUE QUEREM SABER.



    Não se concede o direito de recorrer em liberdade ao réu que permanece preso durante a instrução do processo - CORRETO EM PARTES. ESSE ENTENDIMENTO É PACÍFICO, POIS, SE O RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO, PRESO CONTINUARÁ APÓS A SENTENÇA (JUSTIFICADAMENTE, CLARO). Isso porque, diz a jurisprudência, não há lógica em colocar o réu solto após a sentença condenatória se ele permaneceu preso durante todo o curso da processo, pois, se havia motivos para a segregação antes da sentença condenatória, agora, com esta, é que os motivos não desaparecerão. Diz o STJ:


    "O direito do Réu apelar em liberdade sofre mitigações, em especial, nos casos em que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, ainda mais quando já proferida sentença penal condenatória" (RHC 38855, j. 12.05.14).



    Uma vez que a manutenção da prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação - ERRADO. Diz o art. 387, § 1o do CPP. "O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".




    Logo, o erro crucial é dizer que a prisão preventiva ocorrida no curso do processo é "efeito da condenação", uma vez que, cf. o art. 387, §1º do CPP, não o é, já que exige fundamentação do juiz. 



    ** Observação: o STJ, antigamente, entendia exatamente da mesma forma como colocado na questão. Veja, em julgado de 2005: 
    "Tratando-se de paciente preso cautelarmente e que permaneceu recolhido durante o curso do processo, não tem direito de apelar em liberdade, porquanto um dos efeitos da sentença condenatória é ser o preso conservado na prisão. Precedentes. A custódia provisória para recorrer não ofende a garantia da presunção de inocência (Súmula 09/STJ)" (RHC 17.327).

  • GABARITO(ERRADO) 

    Não é efeito automático a manutenção  da prisão(entenda-se prisão preventiva) pela  condenação em 1 grau, ou seja, mesmo o reu preso preventivamente na durante todo o processo, na sentença o juiz é obrigado a decidir motivadamente a manutenção, revogação e substituição da Prisão Preventiva.Assim o réu, hoje, no Brasil, só ficará preso se presentes requisitos da Preventiva, enquanto não transitada em julgado a sentença.

  • ERRADO

    errei novamente!(mas que $#%#¨@$#%) :(  deixando de mimimi...

    A questão deve ter sido elaborada com base no HC HC n. 7.805/ES - Rel. Min. Gilson Dipp - DJU 23/11/98, pág. 183, S.T.J. 5ª T ou em outro bem parecido.

    "Não se concede o direito de apelar em liberdade a sentenciado que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, em razão de flagrante em crime hediondo, inobstante as suas condições pessoais de primariedade e bons antecedentes.A manutenção do réu na prisão se constitui em efeito da respectiva sentença condenatória.A regra geral aplicável aos delitos elencados ou equiparados a hediondos é a custódia, sendo que a soltura para apelar, em casos excepcionalíssimos, é que deve ser amplamente fundamentada."


    1° TAL JULGADO VERSA SOBRE CRIME HEDIONDO E A QUESTÃO NÃO FALA SOBRE ISSO.


    2° ALÉM DISSE, HÁ ALGUMA OUTRA JURISPRUDÊNCIA?

    R - VÁRIAS!!! 


    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/habeas_corpus/jurisprudencias/juris_ementario/APELA%C3%87%C3%83O%20LIBERDADE%20-%20preventiva.htm



    Mas todas elas falam de alguma "qualificadora": crime hediondo, quadrilha ou bando, flagrante, roubo qualificado, etc. e são de 98/99.


    Eis a importância de manter-se atulalizado quanto a jurisprudência, seja para acertar uma questão ou para entrar com recurso para, no mímino, alterar o gabarito. E do Danilo Capristano trouxe a luz esta...


    FÁCIL É DISISTIR!!!

  • O ministro Og Fernandes, do STJ, garantiu o direito de um sentenciado recorrer em liberdade. O ministro entendeu que a medida constritiva foi mantida sem qualquer motivação concreta, caracterizando constrangimento ilegal.

    O HC foi impetrado contra decisão do TJ/ES, que confirmou entendimento de 1ª instância, e manteve o assistido preso, defendendo que o "entendimento majoritário dos Tribunais é no sentido de que exigência de prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência".

  • O proc. penal existe para limitar o pode de punir do Estado, por isso é tão comum essas facilidades.

  • É possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em apelação, ainda que pendente de julgamento Resp ou RE


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-possivel-execucao-provisoria-de.html




  • GABARITO ERRADO

    Se não tem como manter preso tem que soltar o cara. 

    Na PRISÃO PREVENTIVA =  2P + pelo menos 1 dos 4F

        (P - pressupostos/ F - fundamentos)

    P1 - Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)

    P2 - INDÍCIOS suficiente de autoria

              F1 - Garantia da ordem pública *

              F2 - Garantia da ordem econômica

              F3 - Conveniência da Instrução criminal

              F4 - Garantir a aplicação da lei penal

    Na prisão prisão Temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do I.P.;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio DOLOSO;

    b) sequestro ou cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante sequestro;

    f) estupro;

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando;

    m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro.

    Conforme entendimento do STJ, não se concede o direito de recorrer em liberdade ao réu que permanece preso durante a instrução do processo,

    uma vez que a manutenção da prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação.

    Isso não existe não, vou citar como exemplo o APF (auto de prisão em flagrante) que: 

    pode ser concedido liberdade provisória se inexistir requisitos da prisão preventiva e que pode se converter novamente em liberdade provisória se retornar os requisitos da prisão preventiva. 

    E outra coisa, dá pra responder só com entendimento de lei seca, esse entendimento do STJ só apareceu pra complicar. 

  • Questão pra técnico?! kkk

  • Errada. Até que sobrevenha a sentença condenatória tudo é possivel quando se diz referente à liberdade

  • Lembrem do goleiro Bruno que foi solto recentemente. 

    Infelizmente isso ocorre direto, porém só tomamos noção quando acontece com alguém que conhecemos. 

    Bons estudos

  • Se não houve trânsito em julgado da sentença condenatória, juiz pode decretar.

  • Errado!

     Tudo é possivel quando se diz referente à liberdade! BREXA!

  • ERRADO

    CPP

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    § 1o  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.               (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

  • Manda pro GILMAR MENDES.

  • A manutenção da prisão NÃO constitui um dos efeitos da condenação. Prisões cautelares tem por objetivo garantir a lisura da prestação jurisdicional. É prisão meio e não prisão pena. 

  • ERRADA

     

    Prisão cautelar não é a chamada prisão PENA, que ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

  • Q absurdo. Tem q fazer mto esforço pra errar uma questão dessas. Nem faz sentido.

    Se por acaso vc esta na dúvida, tende sempre pro lado protencionista do vagabundo, devido ao Estado tutelador que temos. É claro que vc não deverá levar isso ao pé da letra. Observe cada questão e se vc realmente não souber a resposta, leve essa minha frase pro coração.

  • Antes de 2008 tinha uma regrinha

    Respondeu preso = Recorre Preso

    Respondeu Solto = Recorre Solto

     

    Depois de 2008

    Respondeu Preso = Recorre Preso + Presentes os Requisitos da Preventiva (Teoria da Imprevisão rebus sic stantibus)

    A preventiva pode ser decretada durante a persecução penal, até depois da sentença condenatória (em grau recursal) Exceto no caso de absolvição sumária ou imprópria, pois não possui mais o fumus comissi delicti.

    Gab. E

    Fonte: Renato Brasileiro, BrunoTrigueiro

  • Fiquei com dúvidas com relação ao comentário do colega Deomar Santos.

    Ele afirma: "os motivos da prisão cautelar jamais serão os mesmo motivos que levaram o réu a prisão. "

    Pois bem, partindo do princípio de que a prisão temporária é uma forma de prisão cautelar,caso um indivíduo cometa um homicídio doloso, é cabível a prisão temporária. Ou seja, os motivos da prisão cautelar do caso(neste exemplo, a prisão temporária) foram os mesmos que o levaram à prisão.

    Resumindo, por que o indivíduo foi preso? Porque ele cometeu um homicídio doloso. Por que coube a temporária? Porque ele cometeu um homicídio doloso e este está previsto no rol de crimes da Lei de Prisão Temporária.

    Alguém poderia me explicar!

  • PRISÃO-PENA ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    PRISÃO CAUTELAR Não é PRISÃO-PENA

  • Errado.

    Nada disso! Mesmo condenado, por exemplo, em primeira instância, pode ser concedido ao réu o direito de responder em liberdade, se não houver algum dos pressupostos de manutenção da prisão preventiva. 

     

     Lembre-se que o STF entende que a prisão-pena só pode ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • ''A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva.'' STJ, RHC 63.923/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 09/05/2016.

  • Gab.: ERRADO! (Questão semelhante: Q248690)

  • Galera, o ERRO da questão está na parte final, quando menciona: "uma vez que a manutenção da prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação"; já que vige o princípio constitucional consolidado no Art. 5°, LVII, CF: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


ID
1208158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão.

O STF declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Alternativas
Comentários
  • gabarito:  certo

    art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) - "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente  da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9099/95."

    O STF, na ADC 19/2012 declarou a constitucionalidade deste artigo.

  • Item correto. O STF entende que é possível utilizar o rito sumaríssimo (mais rápido) previsto na Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, mas não é possível aplicar a estes crimes os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (suspensão do processo, transação penal, etc.).

  • Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

    O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

    Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175260

  • Ivana a Lei nº 11.343/2006 é a Lei  de Tóxicos  e não a Maria da Penha.

  • Gabarito: CERTO! Complementando:

    Lei 11.340/06, Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.


    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.


    Informativo 539 STJ

    A transação penal não é aplicável na hipótese de contravenção penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher.

    STJ. 6ª Turma. HC 280.788-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/4/2014.


  • STF

    Em resumo, decidiu-se que não se aplica a Lei nº 9.099/1995, dos Juizados Especiais, aos crimes da Lei Maria da Penha e que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • Lucas Pozzzato, 

    A lei 9099/95 aplica-se ao Estatuo do Idoso,mas da seguinte forma:

    crimes com pena de até 2 anos: aplica-se normalmente a 9.099/95, inclusive os institutos despenalizadores.

    crimes com pena de 2 a 4 anos: aplica-se apenas o aspecto procedimental da 9099/95. NÃO aplica os intitutos despenalizadores.

    Esse é o entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADI 3096-5. Observe o artigo, com a anotação da ADI.

            Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

     

    força, galera!

     

  • É isso mesmo Pozzatto ! Não se aplica a lei 9.099/95 :  Justiça Militar, Idoso (no que o Drumas citou)  e Maria da Penha. 

    Lembrando que os procedimentos previstos no CTB no crime do artigo 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) também serão afastados em 3 hipóteses (para nós que vamos pra PRF precisamos saber) : 
    Velocidade acima de 50km/h
    - Influência de álcool ou substância psicotrópica
    - Racha/manobra perigosa etc... 

  • Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: CORRETO.

  • A Lei Maria da Penha veda a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes de violência contra a mulher:

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Em análise acerca da constitucionalidade da Lei Maria da Penha, no que tange a não aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, o STF decidiu pela sua constitucionalidade, uma vez que tais medidas cuidam de retirar do rol de crimes de menor potencial ofensivo aqueles cometidos com violência à mulher, o que foi uma medida necessária para combater a invisibilidade e a impunidade de tais crimes, que possuem maior grau de gravidade.

    Prestigia-se, nesse caso, o princípio da igualdade material, uma vez que se faz necessária maior tutela para com as mulheres vítimas de agressão no âmbito doméstico e familiar, por conta de uma vulnerabilidade de fato.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Esta questão não é exatamente sobre a Lei nº 9.099/1995, mas é interessante você saber que os institutos despenalizadores previstos na lei não se aplicam aos crimes previstos na Lei Maria da Penha.


    Gabarito: CORRETO
     

  • Lei  11.340/06, Art. 41 - " Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n° 9099, de 26 de setembro de 1995".

    Súmula 536- STJ - " A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. STJ. 3ª seção. Aprovada em 10 / 06/2015".

    Informativo 539 STJ - " A transação penal não é aplicável na hipótese de contravenção penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher.

    STJ. 6ª Turma HC 280.788-RS, Rel. Min. rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/4/2014".

     

    CORRETO

     

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

  • Certo!

    A Lei Maria da Penha veda a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes de violência contra a mulher:

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Certo

    Se o crime praticado envolver violência doméstica ou familiar contra mulher, não são aplicáveis os dispositivos da Lei n. 9.099/95, nos termos do art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Assim, se for cometido um crime de ameaça contra a esposa, o rito a ser seguido é o sumário, e não o sumaríssimo da Lei n. 9.099/95, embora a pena máxima do crime de ameaça seja de 6 meses, pois há naquela lei, medidas protetivas específicas (e em maior número) para as vítimas do sexo feminino. Assim, quando se tratar de violência doméstica contra a mulher, ainda que a pena do crime não seja superior a 2 anos, deverá ser instaurado inquérito policial, e não lavrado termo circunstanciado, já que para estes não incide a Lei n. 9.099/95.

     

    Alexandre Cebrian Araújo e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado - 5ª Edição, 2016, p. 590.

  • ADC 19 / DF: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – REGÊNCIA – LEI Nº 9.099/95 – AFASTAMENTO. O artigo 41 da Lei nº 11.340/06, a afastar, nos crimes de violência doméstica contra a mulher, a Lei nº 9.099/95, mostra-se em consonância com o disposto no § 8º do artigo 226 da Carta da República, a prever a obrigatoriedade de o Estado adotar mecanismos que coíbam a violência no âmbito das relações familiares.

     

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em julgar procedente a ação declaratória para declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, nos termos do voto do relator e por unanimidade, em sessão presidida pelo Ministro Cezar Peluso, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas. Brasília, 9 de fevereiro de 2012.

     

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5719497

     

    Gabarito: CORRETA

  • Se o crime praticado envolver violência doméstica ou familiar contra mulher, não são aplicáveis os dispositivos da Lei n. 9.099/95, nos termos do art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Assim, se for cometido um crime de ameaça contra a esposa, o rito a ser seguido é o sumário, e não o sumaríssimo da Lei n. 9.099/95, embora a pena máxima do crime de ameaça seja de 6 meses, pois há naquela lei, medidas protetivas específicas (e em maior número) para as vítimas do sexo feminino. Assim, quando se tratar de violência doméstica contra a mulher, ainda que a pena do crime não seja superior a 2 anos, deverá ser instaurado inquérito policial, e não lavrado termo circunstanciado, já que para estes não incide a Lei n. 9.099/95.

     

    Alexandre Cebrian Araújo e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado - 5ª Edição, 2016, p. 590.


  • CERTO

     

    Apesar de a pena mínima ser de 3 meses, não se aplica a suspensão condicional do processo (“aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95” – art. 41). O STF entende que o art. 41 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal.

  • Não se aplica, tem até sumula do STJ.

    Entretanto a súmula é uma baliza pro entendimento dos demais tribunais.

    Já vi sentença fundamentando assim a inicidencia de instituto despenalizadores havendo incidencia da LMP

  • Súmula 536 do STJ – O STJ sumulou entendimento no sentido de que, apesar de poder ser

    utilizado o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 no processo e julgamento dos crimes que envolvam

    violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha), não será possível a aplicação

    da suspensão condicional do processo e da transação penal (institutos despenalizadores):

  • Max Nascimento,

    nem o procedimento da Lei n. 9.099/95 pode ser utilizado! Ou seja, não são só os institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo que não podem ser utilizados nos crimes processados de acordo com a Lei Maria da Penha, mas todo o procedimento previsto na lei dos juizados especiais.

    Veja, a propósito, o comentário do professor Márcio André Lopes à súmula 536, STJ:

    "A Lei nº 9.099/95 não se aplica NUNCA E PARA NADA que se refira à Lei Maria da Penha. Nada que esteja na Lei nº 9.099/95 poderá ser utilizado para delitos praticados com violência doméstica (exemplos: composição civil dos danos, termo circunstanciado de ocorrência como substituto do flagrante etc.)."

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto - 4ª edição.

  • Súmula 536 do STJ –

    O STJ sumulou entendimento no sentido de que, apesar de poder ser utilizado o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 no processo e julgamento dos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher

  • Certo.

    Exatamente. A vedação contida no art. 41 da Lei Maria da Penha é considerada constitucional pelo STF.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Para complementar o nosso estudo:

    A lei 9099/95 não pode ser aplicada nas situações que abarquem a lei Ma.da Penha,mas pode ser aplicada ao estatuto do idosos,mas neste ultimo caso, não pode ser aplicada as benesses da lei como transação,sursis,etc..

  • Gabarito CERTO

    Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9099/95.

    -

    O STF decidiu pela constitucionalidade do Art. 41. da Lei Maria da Penha.

  • Lei Maria da Penha, segundo o STF:

    É POSSÍVEL: utilizar o rito sumaríssimo (Lei 9.099/95)

    NÃO É POSSÍVEL:  aplicar os institutos despenalizadores (suspensão do processo, transação penal...).

  • Lei Maria da Penha - Súmulas.

    Súmula nº 536 do STJ: a suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula nº 542 do STJ: a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Súmula nº 588 do STJ: a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula nº 589 do STJ: é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula nº 600 do STJ: para configuração da violência doméstica e familiar prevista na lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • Comentário do prof:

     

    A Lei Maria da Penha veda a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9099/95 aos crimes de violência contra a mulher:

     

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Em análise acerca da constitucionalidade da Lei Maria da Penha, no que tange a não aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9099/95, o STF decidiu pela sua constitucionalidade, uma vez que tais medidas cuidam de retirar do rol de crimes de menor potencial ofensivo aqueles cometidos com violência à mulher, o que foi uma medida necessária para combater a invisibilidade e a impunidade de tais crimes, que possuem maior grau de gravidade.

     

    Prestigia-se, nesse caso, o princípio da igualdade material, uma vez que se faz necessária maior tutela para com as mulheres vítimas de agressão no âmbito doméstico e familiar, por conta de uma vulnerabilidade de fato.

     

    Gab: Certo.

  • Art. 41 Lei 11.340/2006. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO se aplica a Lei 9.099.

  • Se em face da Lei 11.340/2006 não existe — na prática — nem a constitucional presunção de inocência (porquanto a palavra de "vítima" é preponderante e, no fim, o suposto agressor/assediador/estuprador está com sua vida e carreira arruinadas se não tiver os meios de provar que se trata de uma denunciação caluniosa), vai ter institutos despenalizadores?! Nunca!

    Taí uma que acertei sem estudar súmulas.

  • Não se aplica a Lei 9099/95 :

    Justiça Militar.

    Lei Maria Da Penha.

    Estatuto Do Idoso (Este para a CESPE)

  • Concurseiro(a), conforme o entendimento do STF, não há a possibilidade de aplicação dos institutos da Lei nº. 9.099/95 no âmbito dos crimes praticados com violência ou grave ameaça a mulher.

    Gabarito: CERTO.

  • Senhores em uma questão do CFO 2020 PMMG, foi discutido uma questão nesse sentido, porem nao consegui achar o erro, e essa assertiva foi dada com errada.

    "Sabe-se que a PMMG passou a registrar, na maioria dos municípios do Estado, o

    Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Contudo, haverá situações em que o

    TCO não poderá ser lavrado, como, por exemplo, no caso de crime de menor

    potencial ofensivo contra a mulher."

    a assertiva: "Abstraindo-se a discussão acerca da atribuição legal da Polícia Militar para a

    lavratura do TCO em face dos crimes de menor potencial ofensivo, pode-se dizer

    que a assertiva IV está correta já que a Lei Maria da Penha afasta a aplicação da

    Lei n. 9.099/1995 nos crimes de violência contra a mulher."

    Não entendi o porquê dessa assertiva estar errada. Uma vez que não se faz TCO e também porque a 9.099 não se aplica a lei maria da penha.

    Alguém sabe responder ?

  • Não é cabível transição penal, nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, em favor do agressor.

  • Na hora da prova, essa questão pega muitos candidatos desatentos.


ID
1208161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão.

Conforme o STF, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado de sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    SEGUE O JULGADO

    ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE VIGILANTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.  3. Nessa linha, o STF já decidiu no sentido de que "viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória."

    (STJ - AgRg no AREsp: 420293 GO 2013/0361726-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 17/12/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/02/2014)


  • Item correto. Este é o entendimento do STF:

    (…) 3. A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. 4. Agravo regimental não provido.

    (ARE 753331 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)


  • Assertiva CORRETA. 


    Desclassificar um candidato porque ele está sendo investigado em Inquérito Policial é inconstitucional pois o inquérito pode muito bem concluir que ele é inocente. Por isso, para desclassificar um candidato, somente com trânsito em julgado. 
  • Certo. Esse entendimento do STF também vai ao encontro do Art. 5 LVII da CF em que diz "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

  • :Art. 5 LVII da CF ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

    PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 

    AGORA VAI PRA VIDA PREGRESSA RESPONDENDO A INQUÉRITO, PODE ESQUECER O CONCURSO SONHADO

  • Quase um DAM, rs.

  • Tão fácil que, num primeiro momento, pensa-se ser uma pegadinha.

  • questão montada com base na decisão da Ação Cautelar 3468 - STF, de relatoria do Min. Luiz Fux, onde um candidato aprovado no concurso para Oficial da PMRJ, havia sido excluído do certame nas fases de exame social e documental, devido ao fato de ter respondido a um inquérito policial. Foi usado pelo relator o princípio constitucional da presunção de inocência

  • Lucas,

    Agora, em segunda instância, o acusado já pode ser considerado culpado.

  • Art. 5 LVII da CF ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

     

  • Então se o indivíduo estiver respondendo a um inquérito policial e for aprovado em prova da Polícia Federal, por exemplo, ele não poderá ser desclassificado na investigação social de vida pregressa??

  • COMENTÁRIO: No Plenário do STF - está suspenso o julgamento do RE 560900 (desde maio de 2016) - no qual se discute a legitimidade da restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal. A questão tem repercussão geral reconhecida e envolve pelo menos outros 225 casos sobrestados em outras instâncias.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=316405


  • V. Conclusão

    41. Diante do exposto, conheço do recurso extraordinário, nego-lhe provimento e proponho a fixação das seguintes teses:

    (1) como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente;
    (2) a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.


    42. A fim de preservar a segurança e a estabilidade das relações jurídicas, por se tratar de mudança de jurisprudência, proponho que a orientação ora firmada não se aplique a certames já realizados e que não tenham sido objeto de impugnação até a data do presente julgamento.
    43. É como voto.

    Info 823

    JULGAMENTO PENDENTE EM 30/01/17

     

     

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=266949

  • um exemplo disso foi aquele caso, divulgado nos jornais e redes sociais, do detento q teve o direito d participar do teste fisico da policia militar d um dos estados da federação. -ainda bem q ele foi reprovado! 

  • O Cara lá do estado do PIAUÍ que foi aprovado no concurso da PM e estava na cadeia

    Ele foi reprovado no teste físico, OTÁRIOZÃO.

  • Correto.

    Até o transito em julgado ninguém será considerado culpado.

  • ATUALIZAÇÃO!!!!

    Olhem o que o STF decidiu recentemente:

    STF: HC 126.292 (17/12/2016):  é cabível sim execução provisória da pena - não precisa esperar o trânsito em julgado, desde que já tenha um acórdão condenatório contra ela. Sobrevindo um acórdão condenatório de 2º grau é possível execução provisória da pena, mesmo que não haja no caso os pressupostos que autorizam a prisão cautelar. 

    Por maioria de votos, o Plenário do STF entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sen-tença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. Isso por-que a manutenção da sentença condenatória pela segunda instância encerra a análise de fatos e pro-vas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena, até mesmo porque os recursos extraordinários ao STF e ao STJ comportam exclusivamente discussão acerca de matéria de direito.

     

    =)

     

  • CORRETO. art 5o XLV - CF/88

    Entendimento do STF -  VIOLA o principio da presuncao de inocência, a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou acao penal sem trânsito em julgado da sentenca condenatoria.

    O réu é desde o comeco inocente, ate que o acusador prove sua culpa.

    O principio da presuncao de inocencia, tem duas dimensoes:

    DIMENSÃO INTERNA -

    ex. o juiz nao pode decretar a prisao preventiva do acusado pelo simples fato de ser réu e o processo em curso.

     

    DIMENSÃO EXTERNA -

    ex. o réu deve ser tratado como INOCENTE FORA do processo, ou seja, o processo nao pode gerar reflexos negativos na vida do réu, como por ex, ser excluido de concurso publico porque esta respondendo a processo criminal.

    -----

    Comentarios do Professor, Renan Araujo - ESTRATEGIA

  • Certo!

    Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condentória.

  • Lembrando que essa é a regra, mas a investigação social feita pela comissão de um concurso público pode avaliar outros aspectos da vida pregressa de um candidato, principalmente os comportamentais/éticos

  • ENTENDI, MAS NO CASO DE CARREIRAS COMO, JUIZ, PROMOTOR, SEGURANÇA PÚBLICA (PC, PM, PF, PRF) ACREDITO QUE O PRÓPRIO EDITAL PREVÊ EXPRESSAMENTE DIRETRIZES A ESSE RESPEITO. NO CASO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL, ACREDITO QUE NESTES ESPECÍFICOS CONCURSOS O CANDIDATO SERÁ DESCLASSIFICADO, MESMO SEM O TRÂNSITO EM JULGADO. 

  • Tardeli Marques, Jurisprudência do STF falando que fere o princípio da presunção de inocência, que não é carácter de exclusão e vc vai comenta que é requisito de exclusão kkkk sem comentários

  • A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000320534&base=baseMonocraticas

  • Se for desclassificado entra com mandado de segurança que é assegurado o direito fácilmente
  • Complementando com uma Súmula do STJ:

    Súmula 444 STJ:  É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • GAB: CORRETO 

     

    Pense Comigo !!!  se coloque no lugar do enunciado, um mero IP nao pode levar a sua exclusão do seu SONHO sem suas devidas vênias...

     

    seguefluxo

  • é .. tem até candidato preso em processo seletivo da PM, candidado preso querendo concorrer  a presidência da república , candidado com 16.........16...........dezesseis  inquéritos que era presidente do Senado.... ....tem candidado que deu show pra dizer que estava doente pra não ser preso - mas é um garotinho mesmo né, mininho levado se fez estar doetinho-, e ó ,mamãe desembargadora  da justiça concedeu PRISÃO domiciliar... todavia ,hoje, este mesmo candidato se encontra lucido e saudavel para concorrer as eleições de governador do rio....e por ai vai...

    agora vai você e a dona maria responder um inquérito apenas, pra ver o que acontece .....

    ai nós nos perguntamos o que aconteceu com o Brasil pra estar assim.... excesso de direitos ......poucos deveres.....

  • Item correto. Este é o entendimento do STF:

    (...) 3. A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. 4. Agravo regimental não provido.

    (ARE 753331 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe−228 DIVULG 19−11−2013 PUBLIC 20−11−2013)

  • Certo.

    Exatamente! Meramente, vale lembrar que, pelo princípio da presunção de inocência, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que já permite acertar essa questão. Inquérito policial ou ação penal não são idôneos para caracterizar o indivíduo como culpado, de modo que tal exclusão seria praticamente uma antecipação punitiva ao candidato. E, como afirma a questão, o STF já se manifestou expressamente sobre esse caso, confirmando o entendimento aqui apresentado.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Código de processo penal:

    Art 12.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    Pronunciamento do STF:

    Suspensa decisão que afastou candidato de concurso por ter respondido a inquérito

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter liminar, a reintegração aos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) de um candidato aprovado em concurso público para oficial que havia sido excluído do certame por ter respondido a inquérito policial. Ao decidir na Ação Cautelar (AC) 3468, o ministro observou que o princípio constitucional da presunção de inocência impede a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

    Fonte:

  • Essa é uma questão que faz o candidato pensar um pouco. O CESPE adora questões assim. 
    De fato, pelo princípio da presunção de inocência, o indivíduo não é considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.  Por isso, não pode cumprir pena e não pode ser excluído de certames públicos. 

  • Corretíssimo.

    Segundo o STF, “viola o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LXVII, da CF, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória”.

    Ora, se ainda não houve o trânsito em julgado da sentença penal, o indivíduo não pode ser considerado culpado. Ao exclui-lo do concurso, a Administração Pública agiu como se ele assim devesse ser considerado, o que viola a presunção de inocência.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Princípio da presunção de inocência, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Sem muita enrolação...

    Segue o baile.

  • Essa é uma questão que faz o candidato pensar um pouco. O CESPE adora questões assim.

    Realmente, pelo princípio da presunção de inocência, o indivíduo não é considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Por isso, não pode cumprir pena e não pode ser excluído de certames públicos.

    Gabarito: CERTO.

  • Pense que você é o bandido ou a mãe do bandido que você acerta a questão!

    CPP é massa!

    É brasil.

  • Na pratica ja vi gente ficando ate em investigaçao social por processo de parentes

  • Ninguém é culpado até que se prove o contrário. Princípio do favor rei

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, 05 de janeiro de 2020, que pessoas que respondem a processos ou inquéritos criminais não podem ser barradas em concursos públicos. Por 8 votos a 1, a Corte entendeu que os editais de seleções de ingresso nas carreiras públicas ou de promoção interna não podem impedir a participação de quem ainda não foi condenado

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-02/stf-decide-que-reu-nao-pode-ser-barrado-em-concursos-publicos.

  • O STF, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 06.02.2020. RE 560900

    #seguefirme

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou (6 de fevereiro de 2020), por maioria de votos, a tese decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral reconhecida, realizado na sessão de ontem, quando os ministros reconheceram a inconstitucionalidade da exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal.

    Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legitima cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.”

  • Desde do momento que não teve trânsito em julgado, o réu continua inocente... até que o desembaraço seja confirmado para tal ato .

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Minha contribuição.

    Princípio da presunção de não culpabilidade (ou presunção de inocência) ~> É o maior pilar de um Estado Democrático de Direito, pois, segundo este princípio, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada (e sofrer as consequências disto) antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Informativo 828, STF:

    "Como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos (...) A lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade. (...) Por se tratar de mudança de jurisprudência, a orientação ora firmada não se aplica a certames já realizados e que não tenham sido objeto de impugnação até a data do presente julgamento."

  • Gabarito CERTO

    "A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. " Ministro Dias Toffoli

  • VIOLA... É SINÔNIMO DE PROIBIDO ... KKKKKKK

    ERREI FELIZ... TEM COISAS OBVIAS NA NOSSA CARA E NÃO ENXERGAMOS ... QUE LEGAL QUE AQUI É APENAS TREINO !!!

  • Conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão, é correto afirmar que: Conforme o STF, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Na prática tu é pego na IS e tchau kk

  • A exclusão de candidato regularmente inscrito em concurso público, motivada, unicamente, pelo fato de existirem registros de infrações penais de que não resultou condenação criminal transitada em julgado ofende, de modo frontal, o postulado constitucional do estado de inocência, inscrito no art. 5º., inciso LVII, da Lei Fundamental da República. Precedentes.

    (ARE 847.535, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 6/8/2015)

  • Certo. É bom lembrar que, pelo princípio da presunção de inocência ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória já permite acertar essa questão. Inquérito policial ou ação penal não são idôneos para caracterizar o indivíduo como culpado, de modo que tal exclusão seria praticamente uma antecipação punitiva ao candidato. E, como afirma a questão, o STF já se manifestou expressamente sobre esse caso.

    Fonte: Prof . Douglas Vargas

  • E a fase de investigação social? errei a questão só por isso

  • Realmente, pelo princípio da presunção de inocência, o indivíduo não é considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Por isso, não pode cumprir pena e não pode ser excluído de certames públicos.

    Gabarito: CERTO.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    CONCURSO PÚBLICO

    Não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal, salvo se essa restrição for instituída por lei e se mostrar constitucionalmente adequada¹.

    ¹ Informativo 965/STF ( https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/informativo-comentado-965-stf.html )

  • CERTO

    Agregando...

    Súmula nº 444 do STJ – Em homenagem ao princípio da presunção de inocência (ou presunção de não culpabilidade), o STJ sumulou entendimento no sentido de que inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados para agravar a pena base (circunstâncias judiciais desfavoráveis), já que ainda não há trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Questão correta!

    CF /88 - Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

    Princípio da presunção de inocência: o indivíduo só pode cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória

  • Isso aí, no Brasil tudo pode, se o cara tiver respondendo processo por homicídio, e não tiver sido julgado, o vagabund0 tem chance de entrar ainda.

  • Exatamente. Meramente lembrar que, pelo princípio da presunção de inocência ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória já permite acertar essa questão. Inquérito policial ou ação penal não são idôneos para caracterizar o indivíduo como culpado, de modo que tal exclusão seria praticamente uma antecipação punitiva ao candidato.

    E, como afirma a questão, o STF já se manifestou expressamente sobre esse caso, confirmando o entendimento aqui apresentado.

    Fonte: materiais Grancursos

  • Entendimento do STF:

    (…) 3. A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. 4. Agravo regimental não provido.

  • certo.

    Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória

  • Na PMMG, dificilmente o cara entra e se entrar, no curso de formação ele sofre demais .


ID
1208164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão.

Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.

Alternativas
Comentários
  • Questão corretíssima! 

    Vejamos:

    (…) 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. (…)

    (HC 114097, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 01/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014)

    Espero ter contribuído!
  • O item está correto. O STF aceita a aplicação do princípio da insignificância, mas desde que presentes estes requisitos. Vejamos:

    (…) 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. (…)

    (HC 114097, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 01/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014)


  • Essa questão é de Penal material

  • Para complementar...

     

    6ª Turma do STJ aplica insignificância em caso de réu reincidente.

    Só o fato de o réu ser reincidente não afasta a aplicação do princípio da insignificância. Devem ser analisadas também particularidades do caso, como a expressividade da lesão, o valor do objeto furtado e o que significava para a vítima ou se houve violência. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao trancar ação penal aberta contra homem que furtou chocolate e já tinha uma condenação transitada em julgado.

    A 6ª Turma seguiu o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, ele afirmou que, em casos com este, deve ser aplicado o princípio da ponderação entre o dano causado pelo crime e a pena que será imposta ao réu depois.

    Ministro Sebastião Reis Júnior: “Nem a reincidência nem a reiteração criminosa, tampouco a habitualidade delitiva, são suficientes, por si sós e isoladamente, para afastar a aplicação do denominado princípio da insignificância”, afirmou. Seu voto foi seguido à unanimidade.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-set-24/turma-stj-aplica-insignificancia-reu-reincidente?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

  • É o famoso MIRA


    M - Minima ofensividade do agente

    I - inexpressividade do bem jurídico tutelado

    R - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta

    A - Ausência de periculosidade


    Na questão em tela usaram "nenhuma periculosidade social"

  • Control "C" ... Control "V"... né mole não!!!!

  • Pode ser entendido também pelo mnemônico:

    M - Minima ofensividade do agente

    A - Ausência de periculosidade

    R - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta

    I - inexpressividade do bem jurídico tutelado


  • Gabarito,CORRETO! 

    Errei a questão pelo fato de dizer "nenhuma periculosidade social". 

  • É o chamado P R O L : PERICULOSIDADE SOCIAL, REPROVABILIDADE DA CONDUTA, OFENSIVIDADE DO ATO e LESÃO JURÍDICA.Só a periculosidade que tem ausência o restante é mínima,reduzida ou ínfima, é tudo pouco.

  • NENHUM  é a mesma coisa de REDUZIR??

  • É a famosa: MARI... M- mínima ofensividade da conduta; A - ausência de periculosidade da ação; R - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; I - inexpressiva lesão causada ao bem jurídico
  • CERTO 

    AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE É IGUAL A NENHUMA PERICULOSIDADE

  • Gabarito: CORRETO
     

    Para a incidência do princípio da insignificância, os requisitos exigidos pelo STF e pelo STJ são:

    • Mínima ofensividade da conduta;

    • Ausência de periculosidade social da ação;

    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    • Inexpressividade da lesão jurídica.

     

    Tome nota!!!

    Tais requisitos são cumulativos, ou seja, ausente qualquer um deles, não poderá ser reconhecido o caráter “bagatelar” à infração penal.



    FORÇA E HONRA. 

  • CERTO 

    Ausência ou nenhuma é a mesma coisa ;)

    Nenhuma periculosidade social , o restante segue o macete da MARI

  • esse 'nenhuma'....kkk
    é fazendo e aprendendo....

  • Para lembrar dos vetores do princípio da insignificância: PROL

    ausência de Periculosidade social

    reduzida Reprovabilidade do fato

    mínima Ofensividade

    ínfima Lesão jurídica

    Mas se estiver difícil de lembrar do PROL pergunte para MARI:

    Mínima ofensividade

    Ausência de periculosidade social

    Reduzida reprovabilidade do fato

    Ínfica lesão jurídica

  • Os Tribunais Superiores estabelecem alguns requisitos necessários para que se possa alegar a insignificância da conduta.
    São eles: 


    (A) A mínima ofensividade da conduta do agente;
    (B) A ausência de periculosidade social da ação;
    (C) O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
    (D) A inexpressividade da lesão jurídica causada. 

     

    Gaba: Correto..

  • Inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social me pegaram... vamo que vamo!

  • Mínima ofensividade da conduta.

    Ausência de periculosidade da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Inexpressividade da lesão jurídica.

     

  • Eu acertei a questão. De fato, esse cuistiui o eenedimento do STF e STJ. Todavia, o princípio em questão não se aplica para os crimes que incidem na Maria da Penha. Se o candidato não estiver atento pode marcar como errado.

  • Para quem procura sempre a Mari. Lembre que o A de ausente equivale a nenhuma.

    Não se sinta traído pela Mari, compreenda ela com calma que acertará.

  • Certo!

    Para a incidência do princípio da insignificância, os requisitos exigidos pelo STF e pelo STJ são:

    Mínima ofensividade da conduta;

    • Ausência de periculosidade social da ação;

    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    • Inexpressividade da lesão jurídica.

     

     

  • Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

     

    A pegadinha está em dizer que de acordo com o STF? Eu errei a questão, mas não me atentei a isso, que a Súmula é do STJ.

  • Gab CERTO

     

    MNEMÔNICOS

    MIRA * OLHE REPARE

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da L(H)esão jurídica

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento

    Ausência de P(ar)ericulosidade da ação

     

    ARMI * PROL:

    Ausência de Periculosidade da ação

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da Lesão jurídica

  • Deu até medo de marcar rs

  • Questão bem elaborada. Marquei errado por falta de convicção e medo de fugir a literalidade da súmula do STF. Aprendedo a derrubar o CESPE a cada exercício. 

  • Questão boa... errei por falta de atenção... 

  • Gab: certo.          

  • Correto! Achei melhor gravar assim. A M​ARI É INSIGNIFICANTE!

     

    M - Minima ofensividade do agente

    A - Ausência de periculosidade

    R - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta

    I - inexpressividade do bem jurídico tutelado

    Uma obs: Nos crimes contra a Adm Pública, o STJ entende ser aplicável este princípio de estiver presente um 5° requisito : A importância do objeto para a vítima.

    FORÇA!

  • CERTO

     

    Princípio da Insignificancia: MARI

    Minima ofensividade

    Ausencia de periculosidade

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Inexpressividade do bem júrido tutelado

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • ARMI * PROL:

    Ausência de Periculosidade da ação

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da Lesão jurídica

  • Princípio da bagatela 

    ausência de periculosidade social
    reduzido grau de reprovabilidade
    mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado
    inexpressiva lesão ao bem jurídico.

  • Princípio da Insignificância Requisitos:

    ONTEM CAPTUREI UM PEBA SAFADO ROUBANDO CHINELO. LEVEI-O À JUSTIÇA, MAS NÃO RECOLHERAM O INDIVÍDUO.

    ----/----

    OFENSIVIDADE DA CONDUTA(sem violência)

    PERICULOSIDADE SOCIAL

    REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO

    INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA(Vítima)

  • INSIGNIFICÂNCIA:          MARI

    M - ÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA

     

    A - USÊNCIA / NENHUMA DE PERICULOSIDADE DA AÇÃO

     

    R - EDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE SOCIAL 

     

    I - NEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA CAUSADA

  • SEM MAIS DELONGAS, QUESTÃO CORRETA! COMO PREVISTO NO DP.

  • Além do requisitos objetivos adotados pelo STF, o STJ entende que há mais um requisito subjetivo:
    A importância do objeto material do crime para a vítima, de modo à analisar a ocorrência da lesão no caso concreto.

  • Errei por causa do Nenhuma.

  • fui pelo MARI e acabei errando, falta de atenção

  • Princípio da Insignificância (também conhecido como Princípio da BAGATELA)

    Mnemônico: "MARI"

    M - Minima Ofensividade da Conduta (Questão: Minima ofensividade ao bem jurídico tutelado)

    A - Ausencia de Periculosidade Social da Ação (Questão: Nenhuma periculosidade social. Nenhuma, no contexto, é o mesmo que ausencia)

    R - Reduzido Grau de Reprovabilidade do Comportamento (Questão: Reduzido grau de repovabilidade)

    I - Inexpressividade da Lesão Jurídica (Questão: Inexpressividade da lesão)

     

    ATENÇÃO! Os requisitos acima são cumulativos, ou seja, o caráter "bagatelar" do princípio só poderá ser aceito se todos estiverem presentes;

    ATENÇÃO! Para o STJ ainda tem mais um requisito: importância do objeto material para a vitima.

     

    Questão sem nenhum problema: Gabarito C

     

    Bons estudos a todos

    Deus no comando sempre

  • Correta

    E o famoso Rima

    Reduzido grau de reprovabilidade

    inexpressividade da lesão

    Minima ofensividade ao bem jurídico tutelado

    Ausência nenhuma de periculosidade da ação

    Ta tudo nil...

  • Pensei que nenhuma fosse diferente de miníma! errei a questão

  • Os requisitos para a caracterização do princípio da insignificância são:

    ·       Mínima ofensividade da conduta;

    ·       Ausência de periculosidade social da ação;

    ·       Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    ·       Inexpressividade da lesão jurídica.

  • O STJ ainda acrescenta um requisito:

    -> importância do objeto material do crime para a vítima, de forma a verificar se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão.

  • Certo.

    Falamos sobre esses requisitos em uma das questões sobre o princípio da insignificância. É exatamente isso. Ademais, essa questão reforça a necessidade de se estudar os informativos!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • delito que aceita o princípio da insignificância = furto famélico

  • Cai no "nenhuma periculosidade social "

  • GABARITO: CERTO

     

    ARMI PROL

     

    Princípio da Insignificância:

    Ausência de Periculosidade da ação

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da Lesão jurídica

  • Não adianta decorar macete e não entender a lógica do direito.

  • Gabarito: CORRETO

    Insignificância ou bagatela (RESUMO)

    a) Conceito é material atípica a conduta, que provoca uma lesão irrelevante.

    b) Vetores (STF) Sigla OPRI

    - Reduzida ofensividade da conduta;

    - Nenhuma periculosidade do comportamento;

    - Reduzidíssima reprovabilidade social da ação;

    - Irrelevância da lesão provocada.

    c) Bagatela imprópria de acordo com esse princípio, a ação nasce com a ação típica, mas, no caso concreto, o juiz verifica a desnecessidade de pena. Trata-se portanto de causa de isenção de pena e não de exclusão da tipicidade material.

    d) Princípios e habitualidade criminosa ou reincidências prevalece no STJ e no STF, que tais situações afastem o princípio insignificativo.

    e) Casos especiais de inadmissibilidade e do princípio da insignificância:

    - Furto qualificado;

    - Contrabando (Observação: o descaminho sim, se aplica o princípio da insignificância);

    - Moeda falsa (fé pública);

    - Crimes de realização não autorizada de atividade de telecomunicação, exemplo da rádio clandestina (Art. 183, da Lei 9.472/97).

  • Gab Certa

    Requisitos Objetivos para a Aplicação do Princípio da Insignificância:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Inexpressividades da lesão jurídica.

  • Errei por causa da "mínima ofensividade ao bem jurídico" confundiu com "mínima ofensividade da conduta do agente"

  • CERTO

    Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.

  • Certa.

    O STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) elencam 04 requisitos objetivos:

    ➢ Mínima Ofensividade da conduta do agente

    ➢ Nenhuma periculosidade social da ação

    ➢ Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

    ➢ Inexpressividade da lesão jurídica provocada (em regra, até 10% do salário mínimo).

    Direção Concursos.

  • Afinal, reduzido ou reduzidíssimo ? algumas questão falam reduzido e outras reduzidíssimo, sendo que ambas estão certas, porém quando a banca decidir mudar nós cairemos no jogo dela.

  • Errei porque pra mim, mínima ofensividade da conduta difere de nenhuma ofensividade da conduta.

  • GABARITO CERTO

    O princípio da insignificância ou BAGATELA 

    Alguns pontos a considerar.

    1 - Critérios Objetivos.

    Mínima ofensividade da conduta;

    Inexpressividade da lesão jurídica;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Importância do objeto material para a vítima (STJ apenas)

    2 - O princípio da insignificância relaciona-se com o FATO, e não com a vítima.

    3 - É materialmente atípica.

    4 - Insignificância própria x Insignificância imprópria.

    Insignificância/bagatela própria: Exclui a tipicidade material do crime. 

    Insignificância/bagatela imprópria: Exclui a culpabilidade

    5 - NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (Bizu: Concurseiro Ômega)

    TCM FuRou

    Tráfico de drogas

    Crimes contra administração pública (S. 599 do STJ) / Contrabando tbm não se aplica.

    Moeda falsa

    Furto qualificado

    Roubo

    6 - Aplicação do princípio da bagatela nos crimes de Descaminho:

    STF - 20 mil

    STJ - 20 mil (mudança de posicionamento em 2018, antes era 10 mil)

    _____________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

    #PERSISTA

  • Está ao contrario do meu macete. Entendi foi nada.

  • Melhor bizu para os requisitos da bagatela própria :

    A R M I

    P. R. O. L

  • Complementando,

    Súmula 599 do STJ: Não se admite o Princípio da Insignificância/Bagatela a crimes cometidos contra ADM Pública.

    GAB-C

  • Súm 599  Não se admite o Princípio da Insignificância/Bagatela a crimes cometidos contra ADM Pública.

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Inexpressividades da lesão jurídica.

    M.AR.I

    @Anota !

  • Questão fácil, porém se você ler o texto antes da assertiva pode se confundir, pois a LEI MARIA DA PENHA também é caso em que é vedado o princípio da bagatela. No texto "Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da LEI MARIA DA PENHA, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão."

  • Minha contribuição.

    Princípio da Insignificância

    Mínima ofensividade da conduta.

    Ausência de periculosidade da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Inexpressividade da lesão jurídica.

    Abraço!!!

  • Só lembrar da "MARI"!

  • errei em virtude desse recriminação, pois pensei que : o principio da insignificância n e aplicado em recriminação

  • "Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação

    deste princípio são:

    -Mínima ofensividade da conduta

    -Ausência de periculosidade social da ação

    -Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    -Inexpressividade da lesão jurídica

    para o STJ, entende que, além destes, existe ainda requisito de ordem SUBJETIVA:

    -Importância do objeto material do crime para a vítima"

    Lembrando que sempre que é aplicado este princípio não haverá tipicidade, já que está ausente a tipicidade material (consistente no real potencial de que a conduta produza alguma lesão ao bem jurídico tutelado).

  • Eu uso o minemônico:

    Ausência de Periculosidade

    Reduzida Reprobabilidade

    Mínima Ofensividade

    Infíma Lesividade

  • CORRETO. A famosa MARI, como já comentaram abaixo

  • Certa!!

    A insignificância do fato ou a sua adequação social, segundo corrente doutrinária e jurisprudencial, é causa de exclusão de tipicidade.

    O princípio da insignificância age na tipicidade material e consequentemente exclui a tipicidade como um todo.

  • Não há o que se falar de insignificância sem lembrar da MARI:

    M - Mínima ofensividade

    A - Ausência de periculosidade

    R - Reduzido grau de reprovabilidade

    I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado

  • Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.

    M - Mínima ofensividade

    - Ausência de periculosidade

    R - Reduzido grau de reprovabilidade

    - Inexpressividade do bem jurídico tutelado

  • Falou em Princípio da Insignificância é A R M I P R O L:

    A usência de P ericulosidade

    R eduzido grau de R eprovabilidade

    M ínima O fensividade da conduta

    I nexpressividade da L esão jurídica provocada

  • Certa

    Princípio da Insignificância:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica.

  • MI NE RE I

  • para que incida o princípio da insignificância é indispensável que a conduta do agente tenha ofensividade mínima , reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.

    Mínima ofensividade da conduta.

    Ausência de periculosidade da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Inexpressividade da lesão jurídica.

  • Pessoal, estou confuso com essa questão, concordo que a descrição se enquadra nos requisitos objetivos do principio da insignificância, mas e quanto a lei maria da penha descrita no inicio da questão? Referente a

    Súmula nº 589 do STFÉ inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Se alguém puder me ajudar fico muito agradecido

  • Se o comando da questão tivesse perguntado se o princípio incide na lei Maria da Penha estaria errado, mas pediu a regra geral então está cedo.
  • Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido o grau de reprovabilidade da conduta

    Inexpressividade do bem jurídico tutelado

    Importância do objeto material para vítima - Somente para o STJ.

    Estratégia Concursos

    Bons Estudos!

  • qual art do codigo penal fala isso ????

  • Gabarito: CERTO

    Requisitos para aplicação do princípio da bagatela:

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade, social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade;

    Inexpressividade da lesão júridica;

    É você que cria sua própria realidade!

  • Os requisitos OBJETIVOS, de acordo com o STJ e o STF, para que esse princípio seja aplicado são: "MINERIN, OPERE eLE":

    a) nima ofensividade da conduta do agente;

    b) Nenhuma Periculosidade social da ação;

    c) Reduzido grau de reprovabilidade;

    d) Inexpressividade da lesão jurídica.

  • QUE LINDA ESSA QUESTAO.. DEU ATÉ VONTADE DE MARCAR CERTO!

  • Gabarito: CERTO

    (…) 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. (…)

    (HC 114097, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 01/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014)

  • Certa

    Requisitos Objetivos para o STF:

    --> Mínima ofensividade da conduta

    --> Ausência de periculosidade social da ação

    --> Inexpressividade da lesão jurídica

    --> Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Requisitos subjetivos para o STJ:

    --> Importância do objeto material para a vítima.

  • Para o STF, temos os seguintes requisitos para aplicação do princípio da

    insignificância (MARI):

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    FONTE: Quebrando as Bancas

  • DICA: SÓ LEMBRAR QUE A MARI É INSIGNIFICANTE.  

    Princípio da Insignificância / Bagatela:

    Ofensa MÍNIMA

    Perigo AUSENTE

    Reprovabilidade REDUZIDA

    Lesão INEXPRESSIVA

  • Lembrando que o STJ impõe mais um requisito: IMPORTÂNCIA DO OBJETO PARA VÍTIMA.

  • A questão pede "Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão."

    Para o entendimento acerca dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão, está perfeita. Porém, vale ressaltar que a Lei Maria da Penha não admite o Princípio da Insignificância:

    Conforme Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    É isso

  • Gab certa

    requisitos Objetivos para o STF:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica.

    Ausência de Periculosidade = nenhuma periculosidade.

  • Certo.

    Devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente a um bem jurídico penal. A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.

    • Ou seja,

    O Direito Penal não deve se preocupar com condutas da MARI, as quais são incapazes de lesar o bem jurídico.

  • Lendo com atenção é possível responder sem fazer consultas e pesquisas.

  • SÓ LEMBRAR DA MARI 

    PMAL 2021

  • Rááááááááá! Pegadinha do malandro!

  • A R M I

    P R O L

    Ausência periculosidade

    Reduzido grau reprovabilidade

    Mínima ofensividade conduta

    Inexpressiva lesão bem jurídico

    Mnemônico ARMI PROL, prof. Rafael Medeiros do Alfacon.

  • Jurisprudência no Princípio da INSIGNIFICÂNCIA

    ·        Condutas com violência ou grave ameaça: Não aplicável.

    ·        Tráfico de drogas: Não aplicável.

    ·        Crime ambiental: Aplicável.

    ·        Ato infracional: Aplicável.

    ·        Furto de celular: Aplicável.

    ·        Lei Maria da Penha (Violência doméstica): Não aplicável.

    ·        Moeda falsa: Não aplicável.

    ·        Porte de drogas: Não aplicável.

    ·        Furto em penitenciária: Não aplicável.

    ·        Furto qualificado: Não aplicável.

    ·        Descaminho: Aplicável até 20 mil.

     

    Requisitos para aplicação do princípio da INSIGNIFICÂNCIA:

    1)     Mínima ofensividade da conduta.

    2)     Ausência de periculosidade social da ação.

    3)     Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    4)     Inexpressividade da lesão jurídica.

    Mnemônico: M-A-R-I.

  • Só lembrar dela, a M.A.R.I

    •  Mínima ofensividade da conduta.
    •  Ausência de periculosidade social da ação.
    •  Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
    •  Inexpressividade da lesão jurídica.
  • NENHUMA = AUSÊNCIA.

    Eu já errei por causa disso.

  • (…) 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. (…)

  • " acerca da Lei Maria da Penha" sacanagem, na lei Maria da Penha não cabe o princípio da insignificância.

    Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes/contravenções penais praticados

    contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Aliás, é exatamente o entendimento apresentado na Súmula nº 589 do STJ, conforme:

    MUITO IMPORTANTE: Súmula nº 589 - É inaplicável o princípio da

    insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no

    âmbito das relações domésticas

  • GABARITO : CERTO

    M ÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA

    A USÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO

    R EDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE

    I NEXPRESSIVIDADE DO BEM ATINGIDO

    PMAL 2021

    • ÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA 
    • USÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO 
    • EDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE
    • NEXPRESSIVIDADE DO BEM ATINGIDO

  • errei por causa da simula 589, stj
  • Princípio da Insignificância

    MARI é indispensável

    Mínima ofensividade da conduta.

    Ausência de periculosidade da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Inexpressividade da lesão jurídica.

  • PROL= PRÓ-LADRÃO

    Ausência de Periculosidade da ação.

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento.

    Mínima Ofensividade da conduta.

    Inexpressividade da Lesão jurídica.

  • Parâmetros criados pelo STF

    1) Mínima ofensividade da conduta do agente

    2) Ausência de periculosidade social da ação

    3) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    4) Inexpressividade da lesão jurídica causada

  • Questão: CERTA

    Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação do princípio da insignificância são:

    • Mínima ofensividade da conduta
    • Ausência de periculosidade social da ação
    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
    • Inexpressividade da lesão jurídica

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    DELEGADO DE POLÍCIA NÃO APLICA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    > PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    • ATIPICIDADE MATERIAL
    • CONTRAPESO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    REQUISITO SUBJETIVOS:

    • CRIME HABITUAL - NÃO APLICA
    • REINCIDENTE - PODE SER APLICADO (ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS)

    ACRESCENTANDO:

    >O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CONTA COM RECONHECIMENTO NORMATIVO EXPLÍCITO DA NOSSA LEGISLAÇÃO, SEJA COMUM OU ESPECIAL.

    >A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA TEM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

  • STF e STJ entendem que o princípio da insignificância NÃO se aplica aos crimes praticados com violência familiar ou doméstica contra a mulher.

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  • ⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico. Afasta a tipicidade material, mantendo a formal. Princípio que deve ser atribuído a Claus Roxin, defensor da tese de que a tipicidade penal exige uma ofensa de gravidade aos bens jurídicos protegidos

    Na bagatela própria o fato já nasce atípico, em decorrência da ausência da tipicidade material. Ex: furto de caneta Bic. Já na bagatela imprópria o fato é típico, ou seja, há tanto a tipicidade formal quanto a tipicidade material, mas ao longo do processo a pena se torna desnecessária. Nesse caso, vira uma causa de exclusão da punibilidade.

    os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

    Não cabe para:

    ➢Furto qualificado

    ➢Moeda falsa

    ➢Tráfico de drogas, exceto crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06)

    ➢Roubo   (ou   qualquer   crime cometido   com   violência   ou grave ameaça à pessoa) 

    ➢Crimes contra a administração pública (exceto descaminho, valores<20.000), pois quando há crime contra a administração pública, o bem penal tutelado não é somente de ordem patrimonial, mas também relacionado à proteção da moral administrativa.

    O STF vem firmando entendimento no sentido de que a reincidência, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação do princípio: “(i) a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto (...) (HC 139503


ID
1208167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

Considere que, deflagrada a ação penal, uma das testemunhas arroladas pela acusação tenha sido inquirida por carta precatória, sem a prévia intimação da defesa acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado. Nesse caso, segundo o STJ, a oitiva da testemunha deve ser considerada nula.

Alternativas
Comentários
  • Caso a defesa não tivesse sido intimada da expedição da carta precatória, haveria nulidade?

    SIM. No entanto, trata-se de nulidade relativa.

    Súmula 155-STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    A defesa precisará ser intimada da data da audiência no juízo deprecado?

    NÃO. Súmula 273-STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Espero ter contribuído!
  • O item está errado. O STJ entende que basta que a defesa seja intimada a respeito da decisão que determina a oitiva mediante precatória, não havendo nulidade pelo simples fato de não haver intimação para ciência da data da audiência. Este entendimento está consolidado no verbete sumular de nº 273:

    Súmula 273

    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.


  • E onde a questão indica que houve intimação da defesa quanto a expedição de carta precatoria ?

    Note que a questão disse que a ACUSAÇÃO arrolou, mas nunca falou em intimação quando da expedição


    Eu heinn, saravá

  • STJ Súmula nº 273 - 11/09/2002 - DJ 19.09.2002

    Intimação da Defesa - Expedição da Carta Precatória - Intimação da Data da Audiência

      Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • Pois é pessoal,más a dúvida ficou em saber se a defesa foi ou não intimada sobre a precatória,porque isso a questão não trouxe!

  • Vamos devagar, a interpretação da resolução da questão esta distinta do enunciado. 
    Caberia recurso. 


  • Utilizem o site de forma a aprimorar o seu conhecimento acerca dos entendimentos da banca, as análises quanto ao cabimento ou não de recursos não possuem a mínima importância, ao menos nesse momento! 

  • E sum. do STJ. A intimação e só da expedição da carta. Pegadinha/antiga divergencia superada pela sum.

  • Gabarito errado. Quanto a data da oitava, não é necessária a intimação, por outro lado, quanto a ciência de que foi expedida carta precatória para oitava de testemunha, é necessária, sob pena de nulidade relativa, conforme súmulas expostas pelos colegas.

  • O item está errado. O STJ entende que basta que a defesa seja intimada a respeito da decisão que determina a oitiva mediante precatória, não havendo nulidade pelo simples fato de não haver intimação para ciência da data da audiência. Este entendimento está consolidado no verbete sumular de nº 273:

    Súmula 273

    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Concordo com o Rodrigo.

  • ALÉM DA SÚMULA 273 DO STJ TAMBÉM TEM APLICAÇÃO A  SÚMULA 155 DO STF:

    É RELATIVA A NULIDADE DO PROCESSO CRIMINAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA.

    PERGUNTO: QUANDO A QUESTÃO FALA NULA ELA QUER DIZER NULIDADE ABSOLUTA ? O FUNDAMENTO DO GABARITO É A SÚMULA DO STJ ? GRATO.


  • Alámo, particularmente, entendo que quando a questão traz a palavra NULA sem nenhuma especificação, quer dizer nula de pleno direito. Na súmula que apontou, por se tratar de nulidade relativa entendo que o ato é ANULÁVEL, pois pode, ou não, ser nulo.

    Resolvi a questão pela máxima do direito penal "se não há prejuízo, não há que se falar em nulidade". Acredito que isso facilita muito a resolução das questões. Não tem porque o ato ser declarado nulo se, por exemplo, a testemunha informou que nada sabia apontar sobre o evento. Deve-se prestigiar também princípios como a eficiência, celeridade, enfim.

    Me corrijam se estiver errada. Espero ter ajudado.

  • Lembrar do princípio da "pas de nullité sans grief" - não há nulidade sem que haja prejuízo efetivo ao réu. Princípio muito utilizado no STJ!

  • Segundo Capez, Curso de Processo Penal, 22ª edição, p.452

    "Não há dispositivo obrigando que as partes sejam intimadas pelo juízo deprecado, quanto à data e horário da realização da audiência. O que a lei exige é a intimação das partes da expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas, não da data em que se realizarão as audiências no juízo deprecado."
  • “Quanto à intimação das partes, firmou-se a jurisprudência no sentido de que basta a intimação da expedição da carta precatória, cabendo ao interessado diligenciar no juízo deprecado a data da realização do ato, a fim de que, desejando, possa estar presente.”

    Trecho de: NUCCI, Guilherme de Souza. “Manual de Processo Penal e Execução Penal.” iBooks. 


  • Errado. Justificativa:

    Súmula 155/STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo 


  • GABARITO ERRADO 

     Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Súmula 155/STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo


    (...)


  • Depois de ler 18x a cópia das súmulas é impossível não decorar kkkkkk! 

  • COMENTÁRIOS: O item está errado. O STJ entende que basta que a defesa seja intimada a respeito da decisão que determina a oitiva

    mediante precatória, não havendo nulidade pelo simples fato de não haver intimação para ciência da data da audiência. Este entendimento

    está consolidado no verbete sumular de nº 273: 

    Súmula 273

    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Entendo como nulidade relativa, devendo se comprovar o real prejuizo ao processo. Logo Errada

  • Nulidade relativa: súmula 273 STJ

  • Questão dessa para nível médio, pqp

  • NULIDADE RELATIVA

     

    GABARITO ERRADO.

  • Errado!

     

    As partes devem ser intimadas apenas e tão-somente acerca da expedição da carta precatória (sob pena de nulidade relativa do feito, nos termos da Súmula n° 155 do STF), não sendo obrigatória a intimação pelo juízo deprecado da data da realização do ato, devendo o advogado acompanhar tal designação por meio da imprensa, consoante a Súmula n° 273 do STJ.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 384/396, Leonardo de Medeiros Garcia.

     

    Bons estudos a todos!

  • Pessoal, no dia da prova não esquecer bola de cristal para saber

    1) Se a defesa foi avisada da data da postagem da carta precatória

    2) Se a questão quer saber se houve nulidade relativa ou absoluta

  • Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • Voto pelo fim das explicações do professor em video!!!

  • O que contém numa carta precatória?

    Art. 354. A precatória indicará:

    I – o juiz deprecado e o juiz deprecante;

    II – a sede da jurisdição de um e de outro;

    III – o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

    IV – o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

     

    O inciso IV não mais vem sendo usado, pois o juízo deprecante tem solicitado a realização do interrogatório na Comarca deprecada. Ademais,
    quando se realiza o interrogatório, tem-se solicitado ao juízo deprecado, que ouviu o réu, que providencie a sua intimação para a defesa prévia, bem como a de seu defensor, ou seja, uma vez recebida a carta precatória, fica cientificado sobre a realização do interrogarório e local, se já foi citado, não é necessário a intimação. 

    Exceção: Todavia, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a instituição estiver estrutura, é necessária a intimação da Defensoria do dia da audiência designada, sob pena de nulidade. 

  • PRECATÓRIA NO CPC

     São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

    III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

     O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas.

     Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

    A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.

     Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.

    As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.

     As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

     A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

      O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem ou a carta precatória ao juízo em que houver de se cumprir o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando-se, quanto aos requisitos, o disposto no art. 264.

    O escrivão ou o chefe de secretaria, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonará ou enviará mensagem eletrônica ao secretário do tribunal, ao escrivão ou ao chefe de secretaria do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que os confirme.

    Sendo confirmada, o escrivão ou o chefe de secretaria submeterá a carta a despacho

    Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

    O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade

    Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

     

     

  • Gostei do comentário da professora!!! Só um pouquinho rápida na explicação!!!

  • Excelente explicação da Professora!

  • Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
    (Súmula 273, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002, p. 191).

  •  Torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    ERRADO!

  • Gabarito errado.

     

     

    O entendimento do Stj eh relativo aos casos em que a defesa eh previamente intimada da carta precatória. Essa eh a regra processuAl e não  foi ressalvada na questão.

  • Particularmente, acho que houve falta de informação na questão.

    Não informa se foi efetivada a intimação da expedição da Precatória, o que dá "umbiguidade" na questãn.

  • Só será declarada nula se a defesa PROVAR prejuízo com a falta de intimação.

  • Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • ERRADO.

    OBSERVEM QUE A DEFESA JÁ FOI INTIMADA POR CARTA PRECATÓRIA, ENTÃO A SÚMULA 273 DO STJ DIZ QUE NÃO PRECISA INTIMAR DA DATA DA AUDIÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. 

  • O item está errado. O STJ entende que basta que a defesa seja intimada a respeito da decisão que determina a oitiva mediante precatória, não havendo nulidade pelo simples fato de não haver intimação para ciência da data da audiência. Este entendimento está consolidado no verbete sumular de nº 273:

    Súmula 273

    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • ROSA CARLA BARBOSA MAGALHÃES é só não assistir aos vídeos.. que chatisse..

  • Súmula 273

    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

    Nesse mesmo sentido, Q854582 e a Q866497.

    (CESPE - TRF 1 - 2017) A ausência de intimação da defesa técnica acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas representa nulidade absoluta, que será declarada independentemente da demonstração de prejuízo à defesa. ERRADO.

    (CESPE - DPE-PE - 2018) A respeito da oitiva das testemunhas indicadas por Joana e do interrogatório da acusada, assinale a opção correta.

    C) Expedida a carta precatória para a oitiva das testemunhas de defesa, não haverá suspensão da instrução processual, que seguirá seu curso, não se podendo alegar ter havido prejuízo para a ampla defesa.

    FIQUEM LIGADOS!

  • Se já foi intimado por carta precatória não preciso intima-lo novamente!

  • Súmula 155-STF

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula 273

    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Siga meu Instagram: @euvoupassar_tribunal

  • Tipo de questão onde quem sabe erra mais do que pessoas como eu que estão começando.

  • Súmula 273 do STJ==="Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado"

  • Gabarito ERRADO

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Súmula 155/STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo.

  • Situação: Imagine que o Juiz precisa inquirir uma testemunha (de acusação) que mora em outro estado.

    Pra isso, ele manda uma carta precatória para que um Juiz de lá faça a inquirição (durante uma audiência) e lhe mande as respostas.

    Se ao fazer isso o Juiz "esquecer" de avisar (ou seja: INTIMAR) a DATA dessa audiência para a Defesa, a oitiva dessa testemunha será considerada nula?

    NÃO!

    Por quê?

    Porque essa ação não trará prejuízo nenhum para ninguém. Basta que o Juiz avise (INTIME) a Defesa de que essa audiência ocorrerá. Isso porque, no fim, a parte acusada vai ter acesso ao conteúdo dessa inquirição e poderá elaborar sua defesa em relação ao que for dito.

    A lei é bem clara quando afirma que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa." (Art. 563, CPP)

    Súmula 155/STF: É RELATIVA a nulidade do processo criminal por falta de intimação da EXPEDIÇÃO de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da EXPEDIÇÃO da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da DATA DA AUDIÊNCIA no juízo

  • Súmula 155, STF -> É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de carta precatória para inquirição da testemunha.

    Súmula 273, STJ -> Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • nula não, anulável sim. Se houver prejuízo a uma das partes

  • Observação importante:

    Se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo, a instituição estiver instalada e estruturada, é obrigatória a intimação da Defensoria para o ato designado sob pena de nulidade.

    Fonte: STF. 1ª Turma. RHC 106394, Rel. Min. Rpsa Weber ,30/10/2012.


ID
1208170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo.

Alternativas
Comentários
  • Opção Correta

    A justa causa é, de fato, a existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida (indícios de autoria e prova da materialidade). A Doutrina se divide quanto a ser, ou não, a justa causa uma condição da ação, havendo quem entenda se tratar de uma condição da ação, quem entenda que está inserida no “interesse de agir” e quem entenda que se trata de uma condição de procedibilidade. Assim, não há entendimento pacífico quanto a ser, ou não, uma condição da ação.

  • A justa causa para ação penal apresenta diferentes formas de ser interpretada pela doutrina e jurisprudência. (...). Por fim, têm-se posicionamentos no sentido de que a justa causa precisa ser explorada em sua configuração de controle do caráter fragmentário da intervenção penal, devendo, portanto, ser considerada conjuntamente aos princípios que regem o direito penal/processual penal, tenham eles índole constitucional ou não, destacando-se, dentre esses, o princípio da insignificância, da adequação social e da proporcionalidade. Assim, embora se reconheça que o mencionado impasse ainda não tenha sido solucionado, o último entendimento é o que se demonstra mais adequado para que haja o atendimento aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da presunção da inocência.

  • Colegas,

    Tendo esta questão por base, podemos afirmar que o CESPE entende a justa causa como condição da ação? Alguém já viu se a outras questões que corroboram esta idéia? Ou mesmo que alguma(s) que afaste(m) essa ideia?

  • A doutrina majoritária como Renato Brasileiro defende que para o exercício regular do direito de propositura da ação penal condenatória é necessário a observância da legitimidade das partes, o interesse de agir,a possibilidade jurídica do pedido e a justa causa.

    Vicente Greco Filho defende que três situações de pedido juridicamente impossível imporão a rejeição da denúncia ou da queixa-crime, ou se recebidas, ensejarão o trancamento do processo do processo penal através de habeas corpus: a) o pedido é uma sanção penal não prevista na ordem jurídica; b) pedido de condenação de um fato atípico, isto é não descrito na lei como infração penal. c) o pedido é formulado quando haja um fato impeditivo do exercício da ação ou quando falta alguma condição especial.

    A legitimidade ad causam ou legitimidade para agir refere-se a situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a um deterninado sujeito ocupar o polo passivo da demanda.

    Conforme  defende Renato Brasileiro a justa causa é o suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e quaquer acusação penal, pois para que se possa dar ínicio a um processo penal, há a necessidade da presença do fumus comissi delicti, que deve ser compreendido como a plausibilidade de que se trata de um fato criminoso, constatada através de elementos de informação, provas cautelares não repetíveis e antecipadas, confirmando a presença da prova de materialidade e de indícios de autora ou de participação em conduta em típica, ilícita e culpável.

  • Nossa a Diferença técnico-jurídica entre Requisitos de Recebimento para Requisitos de Procedimento para Requisitos de Prosseguimento???

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outra:

    Q90172   Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos

    O inquérito policial não é indispensável à propositura de ação penal, mas denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa causa.

    CORRETA.


  • Pela literalidade do CPP, a justa causa não é condição da ação, sendo assim considerada apenas por parte da Doutrina.

    O STJ, por sua vez, quando da análise de diversos HCs que pretendiam o trancamento da ação penal por ausência de justa causa,

    deixou claro que Justa Causa é a existência de lastro probatório mínimo, apto a justificar o ajuizamento da demanda penal em face daqueles sujeitos pela prática daqueles fatos.


  • JUSTA CAUSA: Torna-se necessário ao regular exercício da ação penal a demonstração, prima face, de que a acusação não é temerária  ou leviana, por isso que é lastreada em um mínimo de prova.   Este suporte probatório mínimo se relaciona com indícios da autoria, existência material de  uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade

    FONTE: Pedro Ivo - Ponto dos Concursos 


    GAB CERTO

  • Questão polêmica.

    "Pela literalidade do CPP, a justa causa NÃO é condição da ação, sendo assim considerada por parte da doutrina. O STJ, por sua vez, quando da análise de diversos HCs que pretendiam o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, deixou claro que justa causa é a existência de lastro probatório mínimo, apto a justificar o ajuizamento da demanda penal em face daqueles sujeitos pela prática daqueles fatos.

    Prof. Renan - Estratégia concursos.

  • Justa causa: indícios de autoria e materialidade do delito.

  • Certo.

     

    "A justa causa passa a pressupor a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor.

  • Thiago, seu comentário está incompleto. Realmente isto é a Justa Causa, mais o cerne da questão é a celeuma dela ser ou nao uma condição da ação.

     

    Questão covarde. Renato Brasileiro entende não ser a Justa Causa uma condição da ação. Além do mais:

     

      O CPP, em seu art. 395, ao elencar as causas de rejeição, ele irá colocar a ‘’ausência das condições da ação no inciso II’’, e a ‘’Justa Causa e sua ausência no inciso III’’ – podemos raciocinar que como o legislador colocou a justa causa em posição topográfica distinta do inciso II que trata das condições da ação, é porque o legislador quis tratar que se trata de algo distinto das condições da ação.

     

     

  • A justa causa é o suporte probatório mínimo (probable cause) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. Não se pode admitir a instauração de processos levianos, temerários, desprovidos de um lastro mínimo de elementos de informação, provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis, que dê arrimo à acusação

     

    MANUAL DE PROCESSO PENAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA, 2016

  • Possibilidade Jurídica

    Interesse de agir

    Legitimidade

    +

    STJ: Considera também a Justa Causa

    CESPE também.... Logo:

    Eu também !!

    ;-)

  • ALTERNATIVA CORRETA, PORÉM PASSÍVEL DE DÚVIDA E RECURSO, POIS NÃO É PARA QUE A ACUSAÇÃO SEJA RECEBIDA, MAS PARA QUE A DENÚNCIA SEJA RECEBIDA, OU MELHOR, A VESTIBULAR ACUSATÓRIA, OU PEÇA ACUSATÓRIA.

  • CONDIÇÕES DA AÇÃO: 1* LEGITIMIDADE DE AGIR

                                         2* INTERESSE DE AGIR

                                         3* JUSTA CAUSA

    **** LEMBRANDO QUE ESTE ROL É CUMULATIVO!!!!!!!

    ATA, O MNEMÔNICO: COND L I JUSTO

    LEMBRE DE UM CONDI JAPONES JUSTO KKKKKKKKKK

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    PRF""""""""""""""""""""""""""PRF""""""""""""""""""""""PRF"""""""""""""""""""""""PRF""""""""""""""""""""""""""""""""""

  • DICA: MODELO QUE ESTÁ ACIMA DO PESO.

    SEM LIPO, SEM CONDIÇÃO PARA AÇÃO E PODE DÁ JUSTA CAUSA!!!

    LEGITIMIDADE

    INTERESSE DE AGIR

    POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

    FONTE: QC, COMENTÁRIOS.

  • Gab: c

    Condições genéricas:

    1 - Legitimidade

    2 - Possibilidade jurídica

    3 - Interesse de agir

    4 - Justa causa:

    - Lastro probatório mínimo 

    - Obrigatoriedade que na peça inicial acusatória estejam presentes os indícios de autoria e prova da existência do crime

    = Certeza que o crime ocorreu + plausibilidade que o acusado é o autor

    Condições específicas:

    1 - Representação do ofendido

    2 - Requisição do MJ

    3 - Autorização de 2/3 da CD

  • A instauração de ação penal contra alguém, na Democracia, precisa ser justificada por condutas concretas e não imaginadas. A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal .

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Portanto, O juiz, verificando, desde logo, que falta a ação penal pressuposto processualou alguma das condições da ação, ou que resta ausente justa causa para a persecução (CPP, artigo 395), proferirá decisão declarando a inexistência do elemento ou requisito essencial à ação penal e decretará a extinção do feito sem conhecimento do mérito, salvo nos casos em que reconhece a prescrição da pretensão punitiva do Estado, que se trata de matéria indireta de mérito, impossibilitando o Estado de aplicar a sanção penal pelo fato delituoso supostamente praticado e, ainda, quando reconhecer que o fato descrito na denúncia é atípico.

     

  • JUSTA CAUSA = LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO DE INDÍCIO E MATERIALIDADE ( CONDIÇÕES PARA DAR PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL )

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Considera-se justa causa a existência de lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade de uma infração penal.

    Apesar de existir divergência doutrinária, pode-se dizer que a justa causa é uma das condições para o exercício da ação penal.

    Sua ausência implica na rejeição da denúncia ou queixa, conforme dispõe o artigo 395, III, do CPP:

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:          
    I - for manifestamente inepta;          
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou;
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Gabarito do Professor: CERTO

  • ...

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.394):

     

     

     

    Justa Causa

     

     

    Justa causa é o suporte probatório mínimo (probable cause) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. Tendo em vista que a simples instauração de um processo penal já atinge o chamado status dignitatis do imputado, não se pode admitir a instauração de processos levianos, temerários, desprovidos de um lastro mínimo de elementos de informação, provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis, que dê arrimo à acusação.

     

    Em regra, esse lastro probatório é fornecido pelo inquérito policial, o que, no entanto, não impede que o titular da ação penal possa obtê-lo a partir de outras fontes de investigação. Aliás, como destaca o próprio art. 12 do CPP, os autos do inquérito policial deverão acompanhar a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.” (Grifamos)

  • Justa causa é o suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. Gab: CORRETO
  • Artigo 395, III, do CPP

  •  Probatório: que pode ser utilizado como prova; ...

     justa causa é uma das condições para o exercício da ação penal. 

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:          
    I - for manifestamente inepta;          
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou;
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Gab: Certo!

  • Quando a denuncia for oferecida, o IP policial conseguiu levantar a materialidade do crime..

  • Entendimento do Cespe:

     

    No âmbito do Processo Penal: Justa causa é considerada condição da ação, enquanto lastro probatório mínimo para dar início ao processo.

     

    De acordo com o Novo Código de Processo Civil: condições da ação são nada mais nada menos que interesse e legitimidade, portanto não inclui justa causa. Complementando: Teoria da Asserção → análise das condições da ação feita pelo juiz com base nas alegações  presentadas na petição inicial.

  • Segundo a doutrina majoritária a justa causa não e condição para o exercício.

    Sendo elas:- possibilidade jurídica do pedido;

                        - interesse de agir;

                        - legitimidade ad causam (ativa e passiva)

    Porém a questão é de 2014.

  • Além das condições genéricas à admissibilidade da acusação(LIP), que se aplicam a todas as ações, em todos os casos, são também conhecidas as condições específicas da ação penal em sentido estrito, que se limitam a situações específicas determinadas pela natureza do crime ou pela iniciativa em relação à ação penal, previstas em dispositivos processuais penais do Código e de leis especiais.

    Um dos grandes debates é sobre a natureza jurídica da justa causa, isto é, se integra ou não o rol das condições da ação. Até mesmo a sua denominação é criticada, porquanto, conforme ASSIS MOURA, “causa possui significado vago e ambíguo, enquanto que justo constitui um valor”.

    Conquanto seja divergente a sua natureza, é indiscutível que a ausência de justa causa é um dos fundamentos mais efetivos para o trancamento de inquéritos policiais e processos penais.

    Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já trancou processo penal em que um indivíduo agiu sem o elemento subjetivo do tipo e amparado por imunidade material. Contudo, não trancou com base na atipicidade, mas sim na ausência de justa causa (HC 89.973, Segunda Turma, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 5-6-2007).

  • Justa causa=  Materialidade e Autoria

    >> Não é necessário Inquérito para se obter

  • Considera-se justa causa a existência de lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade de uma infração penal. 

    Apesar de existir divergência doutrinária, pode-se dizer que a justa causa é uma das condições para o exercício da ação penal. 

    Sua ausência implica na rejeição da denúncia ou queixa, conforme dispõe o artigo 395, III, do CPP: 

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:          
    I - for manifestamente inepta;          
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou;
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Gabarito do Professor QCONCURSOS: CERTO

     

    AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL

    Consiste na ausência de qualquer elemento indiciário da existência do crime ou de sua autoria. É a justa causa, que a doutrina tem enquadrado como interesse de agir, significando que, para ser recebida a inicial deve vir acompanhada de um suporte probatório que demonstre a idoneidade, a verossimilhança da acusação.

     

    FERNANDO CAPEZ

     

  • Em que pese haver divergência entre os doutrinadores, pode-se dizer que a justa causa é uma das condições para o exercício da ação penal. 

  • obtenhe a justa causa no inquérito policial no qual é a base da ação penal.

    gab: C

    # Deus abençoe aqueles que procuram uma mudança de realidade.  

  • "Justa causa é suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação , e que obrigatoriamente deve estar presente....." (AVENA. Norberto. 2015. Processo Penal Esquematizado. pg 291)

  • Se pode-se dizer que a justa causa é uma das condições p/ o exercício da ação penal, por qual motivo o legislador iria acrescentar o inciso III, pois ela(a justa causa) já estaria contida no inciso II...

     

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:          
    I - for manifestamente inepta;          
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou;
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Não acho que esse tipo de questão deveria constar em provas objetivas, pois não temos como saber de qual corrente a banca irá se valer. Ademais, também não sabemos até quando ela seguirá esse "caminho".

  • E os indicios de autoria??
  • As vezes a questão é tão fácil q fico tão na dúvida. As vezes prefiro questões mais difícies.

  • CERTO

     

    Outra ajuda responder

     

    Ano: 2015 / Banca: FUNIVERSA / Órgão: SEAP-DF / Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

     

    No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante. 

    A justa causa pressupõe a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor. CERTO

  • Ah, tá, cespe! Então não precisa mais de indícios de autoria para se ter formada a JUSTA CAUSA. Será que só eu que sou ignorante ao pensar que justa causa se define em: MATERIALIDADE + AUTORIA = JUSTA CAUSA?????

  • Pessoal, a título de curiosidade, o CPC/2015 excluiu a menção à "possibilidade jurídica do pedido" e como sabemos , o direito processual civil é aplicado por analogia ao processo penal. Ou seja, hoje entende-se que a possibilidade jurídica do pedido já não é mais uma condição genérica da ação penal.

    Nestor Távora, em seu livro de Processo Penal (Juspodivm, 2017, pág. 248), entende que as CONDIÇÕES GENÉRICAS DA AÇÃO PENAL SÃO 3:

    1. Legitimidade;

    2. Interesse Processual;

    3. JUSTA CAUSA. 

    Ou seja, justa causa se insere como a 3ª condição genérica da ação. Hoje a maioria dos autores têm entendido dessa forma. Abraço.

  • Item complexo e polêmico. A justa causa é, de fato, a existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida (indícios de autoria e prova da materialidade). A Doutrina se divide quanto a ser, ou não, a justa causa uma condição da ação, havendo quem entenda se tratar de uma condição da ação, quem entenda que está inserida no “interesse de agir” e quem entenda que se trata de uma condição de procedibilidade. Assim, não há entendimento pacífico quanto a ser, ou não, uma condição da ação.

    Estratégia

  • Item fácil e o pessoal se confunde. Não é prova para juiz. Ele só quer saber se tem que ter justa causa para propor a ação
  • Considera-se justa causa a existência de lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade de uma infração penal.

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    .

    Pela literalidade do art. 395, há de se entender que o legislador distingue as "condições da ação" da "justa causa", colocando-as em incisos diferentes.

    Por conta disso, não há pacificação doutrinária e a justa causa pode ser entendida como:

    -Elemento integrante do interesse de agir

    -Condição da ação penal autônoma

    -Fenômeno distinto das condições da ação penal, sendo um requisito especial para o recebimento da inicial, ou seja, uma condição de admissibilidade da denúncia ou queixa.

    .

    Então, sim, a justa causa "corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo", por outro lado não dá pra afirmar com absoluta certeza que é uma das condições da ação. MAS, COMO O CESPE É DA CORRENTE QUE ACHA ISSO, ENTÃO OK.

  • Suporte probatório mínimo = indícios de autoria e materialidade, que leva à justa causa. :)
  • Certo.

    É isso mesmo! Um dos conceitos de justa causa é a existência de suporte probatório mínimo, que nada mais é do que a prova de materialidade e indícios suficientes de autoria.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Trata-se realmente do conceito de Justa Causa, ou seja, uma condição genérica da ação penal, que consiste na presença de elementos mínimos para que a ação penal seja proposta e seja recebida (prova da materialidade e indícios de autoria).

    Portanto, questão perfeita.

    Gabarito: CERTO.

  • GABARITO CORRETO

    INTERESSE DE AGIR - a ação só poderá ser admitida quando houver indícios de autoria e materialidade e desde que não tenha ocorrido a prescrição ou qualquer outra causa de extinção da punibilidade.

  • Mari, essa questão é de processo PENAL!

  • Desatualizada? Qual foi a alteração normativa que justifica ?

  • O qconcursos precisa de uma equipe jurídica pra analisar se as questões estão msm desatualizadas. Essa questão, e várias outras de cpp que já vi aqui, constam como desatualizadas sendo que não estão.

  • Item complexo e polêmico. A justa causa é, de fato, a existência de suporte probatório mínimo

    para que a acusação seja recebida (indícios de autoria e prova da materialidade). A Doutrina se

    divide quanto a ser, ou não, a justa causa uma condição da ação, havendo quem entenda se tratar

    de uma condição da ação, quem entenda que está inserida no “interesse de agir” e quem entenda

    que se trata de uma condição de procedibilidade. Assim, não há entendimento pacífico quanto a

    ser, ou não, uma condição da ação.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA (mas é questão anulável).

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A Mari Silva veio do futuro onde os processos civil e penal são regidos pelo mesmo código kkk

  • " questão errada " não Se trata de requisito de *prosseguibilidade* ( pois este é quando um crime que se dava mediante ação penal pública incondicionada passa a ser de (ação penal condicionada à representação) tendo isso ocorrido no decorrer da ação.. sendo necessário que o "ofendido ou seu representante legal" apresente a queixa tornando-se essa ( requisito de prosseguibilidade) .. Já requisito de procedibilidade trata-se do "lastro probatório mínimo " Que é necessário para que se dê início a ação penal. "informação tirada do portal concursos "
  • Trata-se realmente do conceito de Justa Causa, ou seja, uma condição genérica da ação penal, que consiste na presença de elementos mínimos para que a ação penal seja proposta e seja recebida (prova da materialidade e indícios de autoria).

    Portanto, questão perfeita.

    Gabarito: CERTO.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Uma condição genérica da ação penal, que consiste na presença de elementos mínimos para que a ação penal seja proposta e seja recebida (prova da materialidade e indícios de autoria).


ID
1208173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

O CPP permite que, no momento do recebimento da denúncia, o magistrado, ao fazer o juízo de admissibilidade da acusação, desclassifique a conduta descrita para adequar, por meio dos institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli, a capitulação do delito.

Alternativas
Comentários
  • O magistrado não pode desclassificar a CONDUTA, mas tão somente proceder com a emendatio libeli, que é a indicação de outro artigo que não o apontado na denúncia pelo MP, afinal, o réu defende-se dos fatos e não do artigo imputado a ele.
    A mutatio libeli só pode ocorrer por conduta do MP, que recebe prazo para alterar a Denúncia!

    Vejamos o CPP:

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). (Esta é a emendatio libeli)

     

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). (Esta é a mutatio libeli)


    Espero ter contribuído!

  • Alternativa Errada

    O Magistrado somente poderá proceder à emendatio ou mutatio libelli após a instrução criminal, nos termos dos arts. 383 e 384 do CPP. Além disso, o STF e o STJ corroboram este entendimento.

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


  • emendatio libelli - Fatos relatados não confere com tipificação da infração a ser julgada.
    Ex: São narrados fatos de subtração coisa alheia mediante violência - pede 155 - furto, o magistrado irá emendar (emendatio libelli), na sentença condenará por 157 - Roubo.

     
    mutatio libelli - Fatos narrados na inicial confere com a tipificação, mas durante a instrução surge novo fato que altera.
    Ex: São narrados fatos de subtração de coisa alheia sem violência - pede 155 - furto, durante o processo, aparece uma prova de que houve violência contra a vítima, existirá ''mutatio libelli''.

    Devemos nos atentar para o fato surgir durante, não houve uma errada interpretação do MP.

    Até cair foi legal, administrei, revi e descansei.  ''Willian Douglas'' Vamos em frente.


  • QUESTÃO ERRADA.

    Outra:

    Q352062   Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Acerca da emendatio libelli e de outros importantes institutos do processo penal, julgue os itens subsequentes.

    Ao apreciar recurso interposto pela defesa contra decisão condenatória de primeiro grau, o tribunal pode atribuir ao fato uma classificação penal diversa da constante da denúncia ou da queixa, sem alterar a descrição fática da inicial acusatória nem aumentar a pena imposta ao recorrente, ainda que da nova tipificação possa resultar pena maior do que a fixada na sentença.

    CORRETA.


    Mais informações:

    EMENDATIO LIBELLIOS FATOS PROVADOS SÃO EXATAMENTE OS FATOS NARRADOS. O juiz, quando da sentença, verificando que a TIPIFICAÇÃO NÃO CORRESPONDE AOS FATOS NARRADOS na petição inicial, PODERÁ DE OFÍCIO apontar sua correta definição jurídica.

    MUTATIO LIBELLI: OCORRE QUANDO O JUIZ CONSTATA QUE O FATO NARRADO NA INICIAL NÃO CORRESPONDE AOS FATOS PROVADOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL; nesse caso, deve o juiz REMETER O PROCESSO AO MP, que DEVERÁ ADITAR À PEÇA INAUGURAL. OS FATOS NARRADOS SÃO DISTINTOS DOS FATOS PROVADOS.

    OBSERVAÇÃO: É vedada a aplicação da MUTATIO LIBELLI (reconhecimento de fato ou circunstância que NÃO CONSTA na denúncia) no 2° GRAU DE JURISDIÇÃO(súmula nº 453 do STF). 

    Súmula 453, STF. NÃO SE APLICAM À SEGUNDA INSTÂNCIA o artigo 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público DEVERÁ ADITAR a DENÚNCIA ou QUEIXA, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de AÇÃO PÚBLICA, reduzindo‑se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    http://institutoavantebrasil.com.br/qual-a-diferenca-entre-%E2%80%9Cmutatio-libelli%E2%80%9D-e-%E2%80%9Cemendatio-libelli%E2%80%9D/


    REFORMATIO IN PEJUS: a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver APELADO DA SENTENÇA. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/607104/o-que-se-entende-por-reformatio-in-pejus-indireta-julia-meyer-fernandes-tavares





  • ATENÇÃO!! O JUIZ NÃO PODE REALIZAR NEM "MUTATIO" E NEM "EMENDATIO" NO RECEBIMENTO DA INICIAL!!


    "O momento do recebimento da denúncia, no qual o Magistrado faz apenas um juízo de admissibilidade da acusação, não é adequado para a desclassificação da conduta descrita para adequação da capitulação do delito, sendo na prolação da sentença o momento mais apropriado para tal medida, por meio dos institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli. Nesse contexto, não há falar em inépcia da denúncia ou prejuízo à defesa, na medida em que o réu se defende dos fatos narrados e não da capitulação jurídica, podendo o Juízo, após a instrução probatória, atribuir aos fatos descritos na exordial acusatória, definição jurídica diversa nos termos dos arts. 383 e 384 do Código de Processo Penal".


    STJ - RHC 34.831, j. 28.04.14


    Então, o juiz, ao receber a denúncia, apenas verificará se a conduta narrada é típica e ilícita (e culpável, para alguns) e determinará a citação do réu. Só! Ponto final! Como o réu se defenderá dos FATOS narrados, não cabe ao juiz alterar a capitulação (já que os fatos é que interessam ao réu e não o "número do artigo") e nem os próprios fatos (que a própria denúncia traz). Ao sentenciar é que o juiz analisará se a capitulação merece ser alterada ou se surgiram novos fatos - emendatio e mutatio, respectivamente. 

  • Só para aprimorar os estudos, vale lembrar que a Doutrina e Jurisprudência defendem uma exceção a essa regra: 

    Juiz discorda da classificação do crime

    Se o magistrado entender que a classificação do crime feita na denúncia ou queixa foi incorreta, ele poderá receber a peça, alterando, contudo, a capitulação jurídica dos fatos? 

    (ex: juiz considera que, pela narrativa dos fatos, não houve furto, mas sim roubo).

    Regra geral: NÃO, considerando que o momento adequado para isso é na prolação da sentença.

    STJ: “havendo erro na correta tipificação dos fatos descritos pelo órgão ministerial, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico a eles dado, cumpre ao togado receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento que for prolatar a sentença, proceda às correções necessárias.” (RHC 27.628-GO).

    STF: “Não é lícito ao Juiz, no ato de recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver a emendatio libelli ou a mutatio libelli, se a instrução criminal assim o

    indicar.” (HC 87.324-SP)

    Exceção: a doutrina e a jurisprudência têm admitido em determinados casos a correção do enquadramento típico logo no ato de recebimento da denúncia ou queixa, mas somente para beneficiar o réu ou para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

    Ex: MP denuncia o réu por furto qualificado (art. 155, § 4º, II, do CP). O juiz, analisando a denúncia, percebe que, pelos fatos narrados, aquela conduta se amolda ao tipo do estelionato (art. 171, caput, do CP). Nesse caso, o magistrado poderia, ao receber a denúncia, desde já fazer a desclassificação para estelionato, ao invés de aguardar pela sentença, porque isso possibilitará que o acusado tenha direito à suspensão condicional do processo, cabível no caso de estelionato (cuja pena mínima é igual a 1 ano), mas impossível na hipótese de furto qualificado (pena mínima de 2 anos).

    Fonte: Dizer o Direito
  • Atenção:

    Segundo a jurisprudência majoritária do STF e do STJ, é a sentença o momento processual oportuno para a emendatio libelli, a teor do art. 383 do CPP.
    Vale destacar, contudo, que existe importante corrente doutrinária e jurisprudencial que afirma ser possível, excepcionalmente, a correção do enquadramento típico logo no ato de recebimento da denúncia ou queixa em dois casos:

    • para beneficiar o réu; ou

    • para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado. 

    Neste informativo, foi noticiado julgado do STJ no qual se decidiu que o juiz pode, mesmo antes da sentença, proceder à correta adequação típica dos fatos narrados na denúncia para viabilizar, desde logo, o reconhecimento de direitos do réu caracterizados como temas de ordem pública decorrentes da reclassificação do crime.

    STJ. 6a Turma. HC 241.206-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/11/2014 (Info 553). 

    Fonte: dizer o direito. 

  • Errado. Justificativa:

    emendatio libelli - Fatos relatados não confere com tipificação da infração a ser julgada.

    CPP, Art. 383.  O juiz,sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa,poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    mutatio libelli - Fatos narrados na inicial confere com a tipificação, mas durante a instrução surge novo fato que altera.

    CPP, Art. 384.  Encerrada a instrução probatória,se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)


  • emendatio libelli  - Exmo. Juiz

    mutatio libelli  - Ministério Público

  • Bem, como não existe jurisprudência pacífica sobre o momento processual da emendatio libelli, acredito que o único erro que pode ser garantido é referente ao momento da mutatio libelli, que seria após a instrução probatória, mas a questão diz que é recebimento da denúncia!!

  • O magistrado não pode desclassificar a CONDUTA.

    GABARITO ERRADO.

  • Alternativa INCORRETA:

     

    O momento para fins de desclassificação da conduta, via ementatio libelli ou mutatio libelli é após a instrução criminal. Em razão da localização topográfica desses institutos, prevalece a posição de que devem ocorrer na Sentença.

     

    Contudo, apenas como forma complementar, o STF já admitiu a possibilidade excepcional de emendatio libelli no momento do recebimento da denúncia. Vejamos:

     

    EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EMENDATIO LIBELLI. LAVAGEM DE ATIVOS. DESCLASSIFICAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, PARA ESTELIONATO. ART. 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. RELATIVIZAÇÃO. ESPECIALIZAÇÃO DO JUÍZO. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é a sentença o momento processual oportuno para a emendatio libelli, a teor do art. 383 do Código de Processo Penal. 2. Tal posicionamento comporta relativização – hipótese em que admissível juízo desclassificatório prévio –, em caso de erro de direito, quando a qualificação jurídica do crime imputado repercute na definição da competência. Precedente. 3. Na espécie, a existência de peculiaridade – ação penal relacionada a suposto esquema criminoso objeto da ação em trâmite na vara especializada em lavagem de ativos –, recomenda a manutenção do acórdão recorrido que chancelou a remessa do feito, comandada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que detém tal especialização. 4. Ordem denegada. (Supremo Tribunal Federal – HC nº 115.831/MA, Relatora: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 22/10/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-030 DIVULG 18-11-2013 PUBLIC 19-11-2013).

     

  • Apenas complementando os comentários anteriores.

     

    Emendatio libelli pode ser feita em primeira ou segunda instância, visto que a conduta da qual o réu se defente não é alterada, o que se altera é simplesmente a subsunção da conduta em outro tipo penal.

    Entretanto na mutatio libelli há alteração da conduta via aditamento (que deverá ser feito pelo MP), sendo assim é vedada em segunda instância, pois se assim ocorrer ofenderia o princípio do duplo grau de jurisdição. 

  • O instituto da emendatio libelli manifesta-se na seguinte hipótese:

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
    § 1o  Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.                
    § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.     

    Já o instituto da mutatio libelli manifesta-se quando:

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.       
    § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. 
    § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.
    § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.
    § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.                   
    § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.     

    Ambos os institutos somente têm aplicabilidade após o fim da instrução probatória, no momento em que a sentença será proferida, não sendo admitidos no recebimento da denúncia.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Na prolação da sentença

  • A regra da emendatio é no momento da prolação da sentença. Contudo, o STF aceita, excepcionalmente, a mudança da capitulação do despecho que recebe a denúncia. Isso porque, de acordo com a classificação, o acusado terá direito a concessão da liberdade provisória ou aplicação das medidas despenalizadoras, como a transação penal. A medida é excepcional e será deferida se não houver necessidade de dilação probatória, bastando os fatos contidos na denúncia. 

     

    CPP comentado. Renato Brasileiro 2017

  • Gabarito errado

    CPP

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • Errado!

    Ambos os institutos somente têm aplicabilidade após o fim da instrução probatória, no momento em que a sentença será proferida, não sendo admitidos no recebimento da denúncia.

  • Ambos os institutos se dão no momento da sentença.

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTRAÇÃO ILEGAL DE DIAMANTES. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA. RECORRENTE NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO DOS AUTOS. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ESTELIONATO E RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
    (...)
    2. O acusado se defende dos fatos que lhe são atribuídos na denúncia e não da capitulação legal, de tal sorte que o magistrado, no momento da prolação da decisão repressiva, após a produção de todas as provas no decorrer da instrução, sem modificar a descrição dos fatos narrados na exordial, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa - por meio da emendatio ou mutatio libeli previstos nos arts. 383 e 384 do Código de Processo Penal.
    3. Recurso improvido.
    (RHC 32.135/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 11/09/2012)
     

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO QUALIFICADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ANÁLISE DA CONSUNÇÃO INVIÁVEL, IN CASU, POR ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. EMENDATIO LIBELI. RECONHECIMENTO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SÚMULA 83 DO STJ.
    (...)

    2. A jurisprudência deste Tribunal Superior vem entendendo majoritariamente que a sentença seria o momento ideal para o reconhecimento da emendatio libeli, após a regular instrução processual, sem embargo da ampla defesa e do contraditório. Incidência da Súmula 83 do STJ.
    (...)

    (AgRg no AREsp 615.839/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)

  • Emendatio libelli e Mutatio libelli se dão no momento da sentença e não no recebimento da denúncia.


  • De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.


    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • OIII??

    O QUE É ISSO PRIMEIRO NÉ!!!

     

    Emendatio libelli é a possibilidade de o juiz dar nova definição jurídica ao fato, devidamente descrito na denúncia ou queixa, ainda que importe em aplicação de pena mais grave

     

    Mutatio libelli é uma expressão em latim empregada no Direito para os casos de aditamento da peça acusatória, ou seja, a mudança dos fatos narrados inicialmente em virtude de novos elementos conhecidos durante a instrução processual. (NÃO NO RECEBIMENTO)

  • erro da questão: no momento do recebimento da denúncia

    ambos os institutos tem aplicabilidade APÓS O FIM DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, no MOMENTO EM QUE A SENTENÇA SERÁ PROFERIDA.

  • Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Emendatio libeli)

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Mutatio Libeli)

  • Emendatio Libelli ---->>> Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.           

  • Ambos os institutos somente têm aplicabilidade após o fim da instrução probatória, no momento em que a sentença será proferida, não sendo admitidos no recebimento da denúncia.

  • Gabarito: Errado.

    Fundamento: Artigo 383

  • emendatio libelli - Juiz

    mutatio libelli - Ministério Público

  • Emendacio Libelli

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Mutacio Libelli

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente

  • Temos dois erros na questão:

     

    1º O Mutatio é feito pelo MP.

    2º O emprego do Mutatio e Emendatio  são feitos após a instrução e não no ato da denúncia.

     

  • Erro 1: tanto o juiz quanto o MP só podem fazer tais alterações no momento da sentença. E não na inicial.

    Erro 2:

    Emendatio libelli: Excelentissimo juiz ( mudar a classificação dos crimes )

    Mutatio libelli: MP ( aditar a acusação, caso tenha vindo novos fatos )

  • Gabarito ERRADO

    O certo é após o fim da instrução probatória e não no momento do recebimento da denúncia.

    -

    emendatio libelli

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    -

    mutatio libelli

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    -

    Ambos os institutos emendatio libelli e mutatio libelli somente têm aplicabilidade após o fim da instrução probatória, no momento em que a sentença será proferida, não sendo admitidos no recebimento da denúncia.

  • O instituto da emendatio libelli manifesta-se na seguinte hipótese:

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    § 1o Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.                

    § 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.     

    Já o instituto da mutatio libelli manifesta-se quando:

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.       

    § 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. 

    § 2o Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

    § 3o Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.

    § 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.                  

    § 5o Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.     

    Ambos os institutos somente têm aplicabilidade após o fim da instrução probatória, no momento em que a sentença será proferida, não sendo admitidos no recebimento da denúncia.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • O erro da questão diz respeito ao momento em que o magistrado pode fazer a emendatio libelli e da mutatio libelli. Só podem ser feitas no momento da sentença, sob pena de ofender a independência do MP.

  • O CPP permite que, no momento do recebimento da denúncia, o magistrado, ao fazer o juízo de admissibilidade da acusação, desclassifique a conduta descrita para adequar, por meio dos institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli, a capitulação do delito.

    Comentário do prof:

    Ambos os institutos somente têm aplicabilidade após o fim da instrução probatória, no momento em que a sentença será proferida, não sendo admitidos no recebimento da denúncia.

  • Em 05/08/21 às 11:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 14/07/21 às 15:03, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 22/03/21 às 09:59, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 19/02/21 às 11:38, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 01/10/20 às 10:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 26/03/20 às 10:45, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 23/01/20 às 17:17, você respondeu a opção C.

    SIGAMOS KKKKKKKKKKK


ID
1208176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

Com vistas à preservação da imparcialidade do magistrado, o CPP não admite que o juiz ouça outras testemunhas além das indicadas pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • Item errado. O CPP permite, expressamente, que o Juiz ouça outras testemunhas além daquelas indicadas pelas partes, até mesmo em homenagem ao princípio da busca pela verdade real. Vejamos:

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.


  • A testemunha é um meio de prova que, escolhida pelo destino, acaba tendo conhecimento do acontecimento delitivo.

    CLASSIFICAÇÃO:

    Numerárias: arroladas pelas partes e compromissadas;

    Extranumerárias: São aquelas ouvidas por iniciativa do juiz, e são de regra compromissadas (art. 209 CPP). É o caso das testemunhas referidas, indicadas por outras testemunhas;

    Informantes: não prestam o compromisso em dizer a verdade. Não são inseridas no número legal. Art. 206 e 208 CPP;

    Própria: ouvida acerca do fato delituoso;

    Imprópria, Instrumentária ou Fedatária: presta depoimento sobre um ato da persecução penal. Ex: testemunhas na busca e apreensão domiciliar (art. 245, § 7º, CPP).

    Laudadores: pessoas que prestam declarações acerca dos antecedentes do infrator. Se abonar a conduta do acusado, será chamada de testemunha de beatificação;

    Testemunhas da coroa: são os agentes infiltrados;

    Inócua: testemunhas que nada sabe sobre a elucidação do fato.

    NESTOR TÁVORA -  8ª EDIÇÃO

  • Art. 209 - CPP: O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir testemunhas, além das indicadas pelas partes.


    Inc. 1: Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que a testemunhas se referirem.

    Inc.2: Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

  • Princípio da verdade real.

  • Art. 209 - CPP: O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    Inc. 1: Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que a testemunhas se referirem.

    Inc.2: Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

  • Existe a possibilidade de testemunhas que não estão entre as numerarias intimadas a depor serem convocadas pelo juízo, se devido os fatos apurados em audiência, torna-se necessário ouvir pessoa que tenha informações para elucidação do delito. São chamadas de testemunhas de juízo.

  • São as EXTRANUMERÁRIAS. 

  • Embora tal assertiva seja fundada no Art.209 do CPP, essa questão é apenas um vertente do princípio da busca da verdade real.

  • Art. 209 - CPP: O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir testemunhas, além das indicadas pelas partes.
    Inc. 1: Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que a testemunhas se referirem.
    Inc.2: Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.
     

    GABARITO CORRETO.

  • Errado!

     

    O juiz pode determinar a oitiva de testemunhas não arroladas pelas partes. São testemunhas conhecidas, doutrinariamente, como extranumerárias, pois não compõem o limite máximo de testemunhas que podem ser indicadas em cada procedimento. E nem poderiam, porquanto estas testemunhas não são apresentadas pelas partes, mas ouvidas por iniciativa do magistrado.

     

    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos, 6º Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 299/803, Nestor Távora e Fábio Roque.

     

    Bons estudos a todos!

  • Errado!

    Vai de encontro ao princípio da busca da verdade real, o qual o juiz não deve ficar conformado com o que lhe é apresentando, devendo, portanto, buscar a verdade, construindo na audiência, e, sobretudo, colher novas provas como ouvindo outras testemunhas, a exemplo.

  • Testemunhas do juizo ou referidas!

  • No processo penal busca-se a VERDADE REAL. Assim, o juiz não fica adstrito as provas solicitadas pelas partes, podendo realizar diligências na busca da verdade real, desde que não comprometa sua imparcialidade.

     

    Gabarito ERRADO

  • Errada

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • Errada

    Art. 209 O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

           

          testemunha referida = é uma pessoa mencionada por uma testemunha feita por um dos testemunhos das partes.

          testemunha judicial = juiz determina de ofício testemunha não arrolada pelas partes para busca da verdade real.

          testemunha fedatária/ instrumentária = dão fé a regulariade de um ato da persecução penal ex: As 2 pessoas que acompanharem a busca e apreensão lícita.

  • Juiz tem iniciativa probatória, ou seja, pode pedir de ofício a inquirição de novas testemunhas.

  • Errada. O magistrado tem iniciativa probatória. Além disso. pode-se basear no princípio da busca da verdade real.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *É o princípio da busca pela verdade real.


    Art. 209 do CPP. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • Nada impede que o juiz "ex-officio" ouça outras testemunhas além daquelas indicadas pelas partes, essas testemunhas são classificadas como Testemunhas Extranumerarias.

     

    O dia da Glória está chegando!!!

  • Em que pese deva ser preservada a imparcialidade do magistrado, admite-se, no Processo Penal, a oitiva de testemunhas do Juízo:

    Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
    § 1o  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
    § 2o  Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    § 1o  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

    § 2o  Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

    Gabarito Errado!

  • Justificativas: Art. 209 do CPP ("O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir testemunhas, além das indicadas pelas partes") + princípio da verdade real

  • Errado!

    Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • O juiz tanto pode ouvir testemunhas que não foram indicadas pelas partes, quanto pode determinar a produção de provas de ofício. Até mesmo no IP o juiz pode fazer tal coisa.

    Apesar de o juiz não ter o dever de provar nada, ele tem o que o CPP chama de iniciativ probatória.

  • Complementando os comentários, devemos lembrar que o juiz pode complementar o arcabouço probatório na busca pela verdade real.

  • Resumindo: O juiz ouve quem ele quiser e quando quiser!

     

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes. (CPP)

  • Testemunhas EXTRANUMÉRICAS.

  • Há as testemunhas referidas e as extranumerárias, as quais extrapolam o limite pré-estabelecido em lei.

  • A testemunha é um meio de prova que, escolhida pelo destino, acaba tendo conhecimento do acontecimento delitivo.

    CLASSIFICAÇÃO:

    Numerárias: arroladas pelas partes e compromissadas;

    Extranumerárias: São aquelas ouvidas por iniciativa do juiz, e são de regra compromissadas (art. 209 CPP). É o caso das testemunhas referidas, indicadas por outras testemunhas;

    Informantes: não prestam o compromisso em dizer a verdade. Não são inseridas no número legal. Art. 206 e 208 CPP;

    Própria: ouvida acerca do fato delituoso;

    Imprópria, Instrumentária ou Fedatária: presta depoimento sobre um ato da persecução penal. Ex: testemunhas na busca e apreensão domiciliar (art. 245, § 7º, CPP).

    Laudadores: pessoas que prestam declarações acerca dos antecedentes do infrator. Se abonar a conduta do acusado, será chamada de testemunha de beatificação;

    Testemunhas da coroa: são os agentes infiltrados;

    Inócua: testemunhas que nada sabe sobre a elucidação do fato.

    NESTOR TÁVORA -  8ª EDIÇÃO

  • O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das incadas pelas partes...

  • Classificação das testemunhas

    a)         Numerárias: são as testemunhas arroladas pelas partes de acordo com o número máximo previsto em lei, e que são compromissadas.

    b)         Extranumerárias: ouvidas por iniciativa do juiz, também compro​missadas, as quais foram arroladas além do número permitido em lei. O juiz não é obrigado a ouvi-las.

    c)         Informantes: não prestam compromisso e são também extranu​me​rárias. Caso o informante preste o compromisso, haverá mera irregularidade.

    d)         Referidas: ouvidas pelo juiz (CPP, art. 209, § 1º), quando “referidas” por outras que já depuseram.

    e)         Próprias: depõem sobre o thema probandum, ou seja, o fato objeto do litígio.

    f)          Impróprias: prestam depoimento sobre um ato do processo, como a instrumentária do interrogatório, do flagrante etc.

    g)         Diretas: são aquelas que falam sobre um fato que presenciaram, repro​du​zindo uma sensação obtida de ciência própria.

    h)         Indiretas: são aquelas que depõem sobre conhecimentos adquiridos por terceiros (são as testemunhas de “ouvir dizer”).

    i)          De antecedentes: são aquelas que depõem a respeito das informações relevantes por ocasião da aplicação e dosagem da pena (CP, art. 59).

    DOUTRINA FERNANDO CAPEZ

  • Art. 209 - CPP: O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    Princípio da Busca da Verdade Real: O juiz não deve se conformar somente com o que lhe é apresentado pelas partes, devendo, durante o processo, buscar a verdade, procurando reconstruir na audiência o que realmente aconteceu, e, para isso, pode até mesmo determinar a produção de provas de ofício. (E)

  • ERRADO. O princípio da busca da verdade real permite que o juiz realize possa produzir provas de ofício, o exemplo seria o juiz ouvir outras testemunhas diferentes das que foram indicadas pelas partes.

  • Levei uma rasteira de um NÂO! rsrs

  • AS PROVAS SÃO PARA O JUIZ!!!! O JUIZ PODE OUVIR TESTEMUNHAS QUANDO JULGAR NECESSÁRIO !

  • Errado

    O juiz não esta adstrito somente nas testemunhas arroladas no processo

    Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • Errado

    Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • O JUIZ PODE TUDO!

  • Errado, o Juiz pode ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas partes.

    A doutrina aponta várias espécies de testemunhas e dentre elas encontram-se as testemunhas extranumerárias. Essas testemunhas são aquelas não computadas para efeito de aferição do número máximo de testemunhas legalmente permitido, podendo, portanto, ser ouvidas em número ilimitado. São ouvidas por iniciativa do juiz (Art. 209 CPP) e não são submetidas ao compromisso legal.

  • Errado.

    Claro que o CPP permite a oitiva de outras testemunhas, mesmo que não arroladas pelas partes. São as chamadas testemunhas extranumerárias, previstas no art. 209 do CPP!
     

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • Item errado. O CPP permite, expressamente, que o Juiz ouça outras testemunhas além daquelas indicadas pelas partes, até mesmo em homenagem ao princípio da busca pela verdade real.

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • Gabarito - Errado.

    CPP , art. 209.

    Pode sim ouvir outras testemunhas quando julgar necessário.

  • Quando julgas necessário, o juiz pode ouvir outras testemunhas.

    Gabarito, errado.

  • Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    § 1o  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

    § 2o  Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o contrário. O Juiz poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • GAB. ERRADO

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • Livre convencimento motivado.

  • CERTO

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.(CPP)

    CPP: Princípio da verdade real ou material.

  • Pessoal, Boa noite. Apenas corroborando nosso conhecimento e também do amigo Arthur( comentário certeiro). No que tange ao artigo 209 do CPP. A gente chama de testemunha judicia, porquanto o magistrado pode se valer quando for necessário dessa testemunhas.

    Fonte : A graca de Deus. E professor Sengik. Va e vença!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • Admite-se sim, o Juiz ouvir NOVAS testemunhas = Testemunhas do Juiz

    CPP

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • Art. 209 - O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes

  • Testemunhas Extranumerárias: ouvidas por iniciativa do Juiz, também compromissadas e arroladas além do número permitido.

  • Espécies de testemunhas:

    • Numerárias: são computadas
    • Extranumerárias: não são computadas
    • Direta: visual, fato que presenciou
    • Indireta: auricular, ouviu falar sobre
    • Própria: depõe sobre o thema probandum
    • Imprópria, instrumentária ou fedatária: depõe sobre a regularidade de um ato ou fato processual
    • Informante ou não compromissada: são ouvidas sem prestar compromisso
    • Testemunha referida: foi mencionada por outra pessoa
    • Testemunha judicial
    • Testemunha anônima: identidade verdadeira não é divulgada ao acusado e ao seu defensor técnico
    • Testemunha ausente: não comparece
    • Testemunha remota: por videoconferência
    • Testemunha de fora da terra: é aquela que reside em outra comarca
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  • art 209 cpp--->chamada de testemunhas extranumerárias

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ID
1208179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

O princípio do promotor natural, expresso na CF, visa assegurar o exercício pleno e independente das atribuições do Ministério Público, repelindo-se a figura do promotor por encomenda.

Alternativas
Comentários
  • O artigo  , LIII da CF determina que"ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente". Entende-seque o princípio do Promotor Natural é uma extensão do Princípio do Juiz Natural. O termo "processar" localizado no artigo citado, segundo Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery significa que "devem todos os promotores de justiça ocupar cargos determinados por lei, vedado ao chefe do MP fazer designações especiais, discricionárias, de promotor ad hoc para determinado caso ou avocar autos administrativos ou judiciais afetos ao promotor natural".

  • Questão anulada pela banca! Esse princípio não está expresso na CF e sim implícito!

  • O item está correto. Embora haja vozes em contrário, a doutrina majoritária entende que o princípio do Promotor natural existe e está materializado no art. 5º, LIII da Constituição:

    Art. 5º (…)

    LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Quando a CF utiliza o termo “processado”, há quem entenda que se refere à figura do membro do MP. Tal princípio visa a evitar que haja escolha de Promotor (mais rígido ou menos rígido) de acordo com o “cliente” (o infrator).


  • O princípio do promotor natural está relacionado, basicamente, à preservação da independência funcional e inamovibilidade. 

    Nestor Távora entende que o princípio está implícito na CF e é decorrência lógica do art. 5º, XXXVII, pois, ao vedar juízos e tribunais de exceção, proíbe-se, da mesma forma, os acusadores por indicação.

  • Questão 117 do caderno de prova, anulada pela banca.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/Gab_definitivo_085TJSE14_019_42.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_019_42.pdf


  • Art. 5º (...)
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
    competente;

  • Deferido com anulação. C para X.

    A redação do item é ambígua, motivo pelo qual opta-se pela anulação.



    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/TJ_SE_14_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • Coisa feia postar comentário sem referencia à fonte.

    Tem gente ai postando comentário do material do estratégia, no qual o professor entendeu a questão como CERTA. 

    "Certa"? Ah, dá um tempo. Tal princípio não está EXPRESSO na CF e ponto final. No máximo o princípio está IMPLÍCITO. Certo está a ANULAÇÃO dessa questão.

  • Embora haja vozes em contrário, adoutrina majoritária entende que o princípio do Promotor natural existe e está materializado no art. 5º, LIII da Constituição.

  • Esse pessoal que copia o comentário de professor e cola aqui sem aspas ... 

  • Correta a anulação! O princípio do promotor Natural é implícito, em verdade, trata-se de uma interpretação doutrinária! 

  • Tinha estranhado, e vim conferir no QC. O material do estratégia está com essa questão como correta, e nem confere se foi anulada (questão de 2014!!!) .

  • 117 C ‐ Deferido com anulação A redação do item é ambígua, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • Fácil! O princípio do promotor natural não encontra previsão expressa no texto da Constituição, sendo um princípio constitucional implícito amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Assertiva incorreta.

    Gabarito: Errado

  • Uma questão dessa nos dias de hoje não tenho dúvidas que marcaria como sendo CORRETA. Nada obstante ainda existam debates doutrinários acerca do referido princípio, os tribunais superiores (STF e STJ) já assentaram que é decorrência expressa da Constituição Federal. Mas ainda assim, cabe ao candidato examinar o comando da questão.

    Natália Masson (2020, p. 355), entende que se trata de um princípio implícito.

    STF - Pleno ADI 2958 - p. 16 out. 2019.

    STJ - Quinta Turma - HC 460.262/BA - p. 09 dez. 2019.


ID
1208182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

Considere que um oficial de justiça tenha certificado nos autos a realização de diligências necessárias à localização do acusado no endereço informado pelo advogado constituído no processo. Considere, ainda, que tenha havido indícios da ocultação do réu para impedir a realização do ato de citação. Nesse caso, o oficial de justiça não poderá efetuar a citação por hora certa, sob pena de nulidade, pois, no processo penal, o acusado tem direito à citação pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Com a Lei nº 11.719/08, a citação por hora certa passou a ser autorizada. Não havendo mais a citação por edital para essa situação (réu que se oculta para não ser citado) Nova redação do Art. 362 cpp.

  • Questão Errada

    O acusado, de fato, tem direito à citação pessoal. Contudo, quando houve fortes indícios de que o acusado se oculta para não ser citado, poderá ser realizada a citação porá hora certa. Vejamos:

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


  • Pessoal vamos sempre ficar atento para perguntas de concurso dizendo que a citação por hora certa tem previsão no CPP, pois, como vimos, segue a regra do CPC, e esta sendo muito perguntado nos concursos.....

  • Citação por hora certa: o oficial de justiça tendo sua 3ª tentativa de citação frustrada, informa a familiar ou vizinho HORA CERTA para o proximo dia para que seja feita tal citação.

  • No processo penal, diante do não comparecimento do acusado, as consequências são diferentes a depender da forma como ele foi citado.

    a) Citação pessoal: revelia e prosseguimento do processo.

    O único efeito da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática de atos processuais, salvo na hipótese de sentença condenatória. A revelia não acarreta a presunção da veracidade dos fatos. CPP, Art.367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    b) Citação por edital: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    c) Citação por hora certa: nomeação de defensor dativo e prosseguimento do processo. CPP, Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Fonte:

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima

  • Cuidado com os comentários! Já tem previsão no CPP SIM!!! art 362. O comentário do Felipe Siqueira explica. A CESPE ta cansando de fazer essas questões e tem gente achando que é CPC, apesar do ctrl C. ta no CPP!!

  • Assertiva ERRADA. 


    Resumindo tudo: o réu tem direito a ser citado pessoalmente. Entretanto, se o oficial de justiça for 3 vezes no endereço dele e nas 3 vezes constatar que ele está tentando se esconder, ele informará um vizinho ou parente próximo de que no dia X, na hora X, ele virá no endereço do réu para citá-lo. 
  • Errado. Justificativa:

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Qual o sentido de alguém comentar a questão apenas dizendo que o gabarito está certo ou errado? Por favor! Isso não ajuda em nada. Por mais óbvio que isso pareça.

  • GABARITO - ERRADO

     

    É admissível a citação com hora certa no Código de Processo Penal.

     

    Conforme disposto no Art. 362 do CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

     

    No Processo Penal são admitidas:

    - Citação por mandado

    - Citação por precatória

    - Citação por carta rogatória

    - Citação pessoal

    - Citação com hora certa

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ACRESCENTANDO:

    Citação por hora certa é constitucional É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal. STF. Plenário. RE 635145/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2016 (Info 833).

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

  • errado

     

         Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.    

    ERRADA.

  • Havendo indícios de que o acusado está se ocultando, admite-se, no Processo Penal, a citação por hora certa, que se procede nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.       

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Errado!

    Havendo indícios de que o acusado está se ocultando, admite-se, no Processo Penal, a citação por hora certa, que se procede nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.

  • FUJÃO--> HORA CERTA

    2 TENTATIVAS INFRUTÍFERAS

    NO SUSPENDE O CURSO DO PROCESSO

    GAB. E

    FORÇA,GUERREIRO!!

  •  

                                                   CITAÇÃO POR HORA CERTA

     

            Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.                 

     

    Q835016

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.                     

     

    Art. 254 CPC     Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência

    eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

    com hora certa, prosseguindo-se o curso processual com nomeação de defensor dativo se o réu não comparecer nos autos.

     

  • ERRADA!

     

    OUTRA DE CPP QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2015 - DPE-PE)

    O CPP não admite a citação de réu solto por hora certa.

    GAB: ERRADA.

     

    .

  • GABARITO: ERRADO

    CITAÇÕES:

    Réu se OCULTA - Hora Certa

    Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias

    Réu PRESO - Pessoalmente

    Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória

    Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado

     

     

  • Pessoal, creio que com o novo cpc/2015 os artigos sobre hora certa que o CPP se refere acabaram por nos remeter aos arts. 252 ao 255 do Novo CPC.

    Lei 13.105/15 - Novo CPC

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Art. 255.  Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

    Bons estudos!

     

  • Também creio que com o novo CPC/2015 os artigos sobre hora certa que o CPP se refere acabaram por nos remeter aos arts. 252 ao 255 do Novo CPC. E, pra memorizar, agora bastam 2 (DUAS) tentativas para o oficial de justiça - é só lembrar o número do artigo do NCPC - realizando a citação por hora certa na terceira vez que for à casa do acusado.

  • Arthur Robson, o acusado não tem direito a intimação pessoal, porque o defensor é constituído. Caso seja dativo( MP ou defensor nomeado) será feita pessoalmente.

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.      

  • ERRO DA QUESTÃO em vermelho

    Considere que um oficial de justiça tenha certificado nos autos a realização de diligências necessárias à localização do acusado no endereço informado pelo advogado constituído no processo. Considere, ainda, que tenha havido indícios da ocultação do réu para impedir a realização do ato de citação. Nesse caso, o oficial de justiça não poderá efetuar a citação por hora certa, sob pena de nulidade, pois, no processo penal, o acusado tem direito à citação pessoal.

  • Só há obrigatoriedade de intimação pessoal do réu (para ciência da sentença) quando se tratar de réu preso. Em se tratando de réu solto, basta a intimação de seu defensor constituído

  •  CITAÇÕES:

    Réu se OCULTA - Hora Certa

    Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias

    Réu PRESO - Pessoalmente

    Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória

    Réu DENTRO do território da Jurisdição – Mandado

    (CESPE - 2015 - DPE-PE)

    O CPP não admite a citação de réu solto por hora certa.

    GAB: ERRADA.

  • GABARITO ERRADO. RUMO AO TJ-SE COM FÉ EM DEUS. A ESPERA DO EDITAL. 

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei no 11.719, de 2008).

    Siga meu Instagram: @euvoupassar_tribunal

  • Se o réu se oculta - citação por hora certa

    Se não for encontrado - citação por edital

  • GABARITO ERRADO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.          

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

  • Gabarito ERRADO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no art. 252, CPC/15: Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, heverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

  • Considere que um oficial de justiça tenha certificado nos autos a realização de diligências necessárias à localização do acusado no endereço informado pelo advogado constituído no processo. 

    Considere também que tenha havido indícios da ocultação do réu para impedir a realização do ato de citação

    Nesse caso, o oficial de justiça não poderá efetuar a citação por hora certa, sob pena de nulidade, pois, no processo penal, o acusado tem direito à citação pessoal.

    CPP:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do CPC/73.

  • Questão Errada

    O acusado, de fato, tem direito à citação pessoal. Contudo, como houve fortes indícios de que o acusado se oculta para não ser citado, poderá ser realizada a citação por hora certa.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Citação por hora certa – o réu se oculta

    • Duas vezes + Suspeita de ocultação
    • Pessoa da família ou vizinho
    • Nomeação de defensor dativo
    • Não depende de autorização judicial
  • Essa aqui eu fiz rindo, sahuashuas. como pode.

  • RESPOSTA ERRADO

    __________________________________

    Sobre o art. 362, CPP

    A citação é ato pessoal e como já dito intimamente ligada a ampla defesa. A entrega da contrafé a pessoa da família ou vizinho será feito no caso da citação por hora certa, mas nas condições específicas destas. 

     

    Citação por hora certa = Não depende de autorização judicial.

     

    OBS: É importante ressaltar, todavia, que são necessárias duas visitas infrutíferas para que possa ser realizada a citação por hora certa (art. 252, CPC). Basta que sejam realizadas duas (art. 252 do NCPC).

     

    Hora certa = defensor dativo (art. 362, CPP).

    Edital = suspende processo e prazo prescricional (art. 366, CPP).

     

     

    Colinha:

    Citado por edital: suspende o processo e o prazo de prescrição (art. 366, CPP).

    Citado por rogatória (lugar sabido): suspende a prescrição até o cumprimento da carta – art. 368, CPP.

    Citado por hora certa: não suspende nada; se o acusado não comparecer ser-lhe á nomeado defensor (art. 362, CPP).

     

  • Havendo indícios de que o acusado está se ocultando, admite-se, no Processo Penal, a citação por hora certa, que se procede nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.       

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Para decorar: Encontrei o edital e ocultei a hora certa.


ID
1208185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da prisão temporária e das disposições do CPP a respeito do juiz.

Não é cabível a decretação de prisão temporária de indivíduo que participe de organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas, uma vez que o tráfico de drogas não está inserido no rol dos delitos para os quais se autoriza tal espécie de custódia cautelar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    .

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);


  • Duas observações, complementando o comentário do colega abaixo..
    A lei que dispõe sobre a prisão temporária é a lei 7.960 de 21 de dezembro de 89.

    Outro detalhe:

    Deve haver a cumulatividade do inciso I ou II, do artigo 1º, sempre com alguma alínea do inciso III, para que possa haver esta prisão.
    Não havendo esta cumulatividade de requisitos, não será concedida tal prisão!

    Espero ter contribuído!

  • O item está errado. A prisão temporária somente é admitida para determinados crimes. Dentre eles está o delito de tráfico de entorpecentes. Vejamos:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (…)

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);


  • Prisão temporária - é uma prisão provisória de natureza cautelar que tem por Finalidade investigar determinada pessoa pela pratica de um crime grave. (Emerson Castelo Branco).

    Jamais se decreta a prisão temporária no curso do processo; ou seja somente pode existir na fase de investigação criminal (IP) e decretada pelo Juiz.

    Hipóteses de cabimento:

    1) Se for imprescindível para a investigação do IP. 2) Indiciado sem residência fixa ou não fornecer os elementos necessários para o esclarecimento da sua identidade.

    Uma das duas hipóteses acima devem obrigatoriamente se somar aos seguintes crimes: é o que diz a Lei 7.960/89 art. III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante sequestro

    f) estupro

    g) atentado violento ao pudor 

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando

    m) genocídio 

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    PRAZO:

    5 dias + 5 dias (prorrogação: extrema e comprovada necessidade)

    30 dias + 30 dias - crimes hediondos ou assemelhados

    Obs: findo o prazo tem de soltar o indiciado, salvo se decretar a preventiva.

    Obs:  o juiz jamais pode decretar a prisão de ofício, somente por provação do MP ou delegado.

    Quando recebida a denúncia a prisão temporária é encerrada.


  • Errado. O tráfico de drogas está no rol de crimes passíveis de prisão temporária.


    1 - homicídio doloso

    2 - sequestro ou cárcere privado

    3 - roubo

    4 - extorção

    5 - extorção mediante sequestro

    6 - estupro

    7 - atentado violento ao pudor

    8 - rapto violento

    9 - epidemia com resultado morte

    10 - envenenamento de água potável alimentícea ou medicinal qualificada pela morte

    11 - quadrilha ou bando

    12 - genocídio

    13 - tráfico de drogas

    14 - crimes contra o sistema financeiro

  • Pessoal, para ficar simples e fácil de guardar já que é muita coisa para nossa cabeça, basta lembrar que os crimes da Prisão Temporárias são os Hediondos e mais alguns, isso já elimina muita questão de Prisão Temporária quando trata-se dos crimes de fato...
    Espero ter ajudado!!!

  • Não é cabível a decretação de prisão temporária de indivíduo que participe de organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas.

    1º observação. realmente para quem participa não cabe prisão temporária não estar no rol dos crimes hediondos e nem no rol da lei que trata da prisão temporária.

    2º observação. uma vez que o tráfico de drogas não está inserido no rol dos delitos para os quais se autoriza tal espécie de custódia cautelar.

    trafico de drogas esta inserido no rol de crimes que cabe a prisão temporaria


  • Por partes:

    "Não é cabível a decretação de prisão temporária de indivíduo que participe de organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas": ERRADO. É possível. A "organização criminosa" é o novo tipo da antiga quadrilha ou bando, que permite a prisão temporária..

    "Uma vez que o tráfico de drogas não está inserido no rol dos delitos para os quais se autoriza tal espécie de custódia cautelar". ERRADO. O tráfico de drogas permite a prisão temporária e, ainda que gerasse dúvidas na hora de responder, ele é crime hediondo e admite tal segregação cautelar. 
  • Pessoal, um macete legal para saber o rol dos crimes inclusos p/ prisão temporária: São 15

    SETE GEnTES Q SifERHA                    *a letra minúscula está apensa a letra da esquerda. 

    #Sequestro;

    #Extorsão;                                                # São crimes hediondos                 PRAZO  5 + 5 p/ crimes comuns

    #Terrorismo;                                                                                                                   30 + 30 p/ Hediondos

    #Extorsão mediante sequestro;

    #Genocídio;

    Envenenamento;

    #Tráfico;

    #Estupro;

    Quadrilha ou bando;

    Sistema financeiro (Crime contra o sistema financeiro);

    #Epidemia com resultado morte;

    Roubo;

    Homicidio doloso;

    #Alteração de produto p/ fins terapêuticos


  • Questão inserida em meus "cadernos públicos" sob a designação de "Prisão Preventiva x Prisão Temporária" e "Lei 7.960 - artigo 01º".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!

  • Errada

    E cabível sim a decretação da prisão temporária em crimes de trafico de drogas, esta situação esta prevista na Lei n. 7960/89 - Art. 1°- n) Tráfico de drogas
  • Cabe sim TEMPORÁRIA para os crimes hediondos e os equiparados aos hediondos (3Ts terrorismo / tráfico de drogas / tortura) E ainda o TRÁFICO DE DROGAS faz parte do rol taxativo de crimes inseridos dentro da LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA.

  • Lei de Crimes Hediondos

    Art. 2º (...)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • GABARITO: ERRADO.

    LEI 7960/89: Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);


  • A Prisão Temporária cabe para os seguintes crimes:

    a) Atentado Violento ao pudor;

    b) rouBo, Bando ou quadrilha;

    c) Cárcere Privado ou Sequestro;

    d) Drogas (tráfico);

    e) "e" 5ª letra=5crimes-- extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado morte e envenenamento de água, alimento ou medicamento com resultado morte;

    f) financeiro (crime contra o sistema financeiro);

    g) genocídio;

    h) homicídio doloso;

    i) u úrtimo: rapto violento.

    com minhas palavras...

  • Cabe prisão temporária:

     

    - Homicídio doloso

    - Sequestro ou cárcere privado

    - Roubo

    - Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    - Estupro e estupro de vulnerável

    - Rapto violento (crime revogado)

    - Epidemia com resultado de morte

    - Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    - Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação criminosa)

    - Genocídio

    - Tráfico de drogas

    - Crimes contra o sistema financeiro

    - Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    - Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam expressamente na Lei 7.960/89)  

     

              Fonte: Estratégia Concursos

  • Lembrando que o crime de terrorismo foi inserido no rol desta lei ano passado 2016

  • Dentre os crimes constantes no rol daqueles que admitem a decretação da prisão temporária, consta:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    (...)
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    Assim, admite-se a decretação da prisão temporária nos crimes de tráfico de droga, nos termos do artigo 1º, III, n da Lei 7.960/89.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    Gabarito Errado!

  • Organizacao criminosa, que seja p/ o trafico, nao esta no rol que admite temporaria. Nao, organizacao criminosa nao é associacao (antigo quadrilha ou bando), este trata-se de crime previsto no cp e aquele de crime previsto em lei extravagante. 

    Ou seja, o fato de nao ser cabivel temporaria está correto. O erro vem depois, ao dizer que trafico nao está no rol que admite temporária- é somente este o erro!!!

    Oss

  • ERRADO, 

    POIS SE TRATA DE TRÁFICO DE DROGAS, UM CRIME QUE É EQUIPARADO AOS CRIMES HEDIONDOS.

  • Questão errada.

     

    O tráfico de drogas é quiparado a crimes hediondos.

  • Errado!


    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    (...)
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    Assim, admite-se a decretação da prisão temporária nos crimes de tráfico de droga, nos termos do artigo 1º, III, n da Lei 7.960/89.

  • GAB ERRADO

    SÓ PRA SINTETIZAR!

    TTT TÊM O MESMO TRATAMENTO DOS CRIMES HEDIONDOS, MAS NÃO OS SÃO!

  • Gabarito ERRADO

     

    É só lembrar do Leão do Proerd: "Quem se envolve com drogas não é gente. É a escória da sociedade." Logo, deve ser tratado como crime hediondo esse envolvimento, mesmo não o sendo. E que chorem os drogaditos e amiguinhos de traficantes "que não tiveram oportunidade na vida".

  • Complementando :

     

    - Tráfico de Drogas é crime hediondo, então se for decretada prisão temporária a mesma será de 30 dias podendo ser prorrogada.

    Bons Estudos !

     

    #FORÇAEHONRA

  • Art.2, ss4 da lei 8.072/90 não apenas alterou o prazo para a prisão temporária, mas também ampliou o rol dos delitos previstos na lei 7.960/89.

     

     

     

    "COM DEUS TODAS AS COISAS SÃO POSSÍVEIS"

  • Ismael Araújo, cuidado....

    Tráfico de drogas é equiparado a crime hediondo, não é hediondo!!!

  • ERRADO

     

    "Não é cabível a decretação de prisão temporária de indivíduo que participe de organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas, uma vez que o tráfico de drogas não está inserido no rol dos delitos para os quais se autoriza tal espécie de custódia cautelar."

     

    o TRÁFICO DE DROGAS está no ROL dos CRIMES QUE ADMITEM PRISÃO TEMPORÁRIA

  • Caberá prisão temporária nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso;

    b) sequestro ou cárcere privado 

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante sequestro 

    f) estupro

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando

    m) genocídio 

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    A prisão temporária no caso de tráfico de drogas será de 30 dias e podem ser prorrogaveis. É um crime equiparado a hediondo e sofre as mesmas consequências.

  • Eu humildemente entendo que cabe prisão temporária para Organização Criminosa também.

    HC 10000171090368000MG

    04/04/2018 TJMG

    No mesmo sentido caso Joesley Batista - STF.

  • Mnemônico do Capiroto:

    TCT HoRSe GAE5

    Tráfico de drogas;

    Crimes contra o sistema financeiro;

    Terrorismo;

    Homicídio doloso;

    Roubo;

    Sequestro ou cárcere privado;

    Genocídio;

    Associação criminosa;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Estupro;

    Epidemia com resultado morte;

    Envenenamento de água potável alimentícea ou medicinal qualificada pela morte;

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

     

    GENEPI ATESTOU que o HOLEX da XUXA é FALSO

    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte


    AT - Atentado violento ao pudor
    EST - Estupro


    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão (alguns casos)

     

    XUXA - Favorecimento da Prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável (Xuxa em defesa das crianças)


    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Errado.

    Cabe sim prisão temporária para o delito de tráfico de drogas, por expressa previsão legal (alínea N da Lei de Prisões Temporárias).
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • GENTE EU JÁ ESTOU ACHANDO MAIS FÁCIL DECORAR OS ARTIGOS QUE OS MACETES..

  • ERRADO

    Lei n° 7960/89, art. 1°, III, alínea "n"

  • O item está errado, por ser crime equiparado ao hediondo é cabível a decretação de prisão temporária.

  • Gab E

    LISTA DE PEDIDOS PARA PRISÃO TEMPORÁRIA:

    Roubo, Extorsão , Sequestro ou cárcere privado, Extorsão mediante sequestro, Tráfico de drogas, Estupro ,Atentado violento ao pudor, Genocídio Rapto violento, Epidemia com resultado de morte, Terrorismo Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte , Homicídio doloso, Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986) E Quadrilha ou bando

  • TCC HORSE GAE 5

    Tráfico

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime que esteja na lei de terrorismo

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Epidemia com resultado morte

    Envenenamento

    fonte: bizu do Lucas PRF

  • o rol é taxativo.

  • Parabéns aos que conseguem guardar mnêmonica com mais de 5 palavras!

  • C- rime contra sistema financeiro

    E- xtorsão

    R- oubo

    E- xtorsão mediante sequestro

    S- equestro

    T- rafico

    A- ssociaçao Criminosa

    H- ediondo

    E- pidemia com resultado morte

    G- enocidio

    E- nvenenamento

  • A T E N Ç Ã O ! Foi incluido um novo delito no rol expresso: (p)

    Art. 1º Caberá prisão temporária:  (LEI 7.960/1989)

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus § § 1º e 2º);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus § § 1º, 2º e 3º);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus § § 1º e 2º);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus § § 1º, 2º e 3º);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 2.889, de 1º de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei n. 13.260, de 2016).

  • Cabe!!! Inclusive, o prazo da prisão seria de 30 dias, por força do art. 2°, §4°, da Lei de Crimes Hediondos.

  • CHEGA DE TANTO RESUMO DE TODA MATÉRIA. A gente só quer saber objetivamente porque a questão esta errada.

    Tráfico se encaixa no rol de crimes hediondos, aqueles que admitem a decretação da prisão temporária..

    (crimes hediondos: 3T's - Tráfico, Tortura e Terrorismo).

    Ainda com previsão no art 1° inciso III, alínea n) da lei 7960 - previsão dos crimes em que são cabíveis prisão temporária - durante a fase pré-processual.

  • No caso narrado há sim cabimento para temporária, pois a natureza do delito permite sua decretação por 30 dias prorrogáveis por mais 30.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III.

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

  • Gabarito ERRADO

    Lei nº 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

  • Só lembrar que cabe prisão temporária para todos os crimes hediondos e equiparados

  • Errado. O tráfico de drogas está no rol de crimes passíveis de prisão temporária.

    1 - homicídio doloso

    2 - sequestro ou cárcere privado

    3 - roubo

    4 - extorção

    5 - extorção mediante sequestro

    6 - estupro

    7 - atentado violento ao pudor

    8 - rapto violento

    9 - epidemia com resultado morte

    10 - envenenamento de água potável alimentícea ou medicinal qualificada pela morte

    11 - quadrilha ou bando

    12 - genocídio

    13 - tráfico de drogas

    14 - crimes contra o sistema financeiro

  • Minha contribuição.

    Crimes que cabem a prisão temporária (Rol taxativo):

    a) Homicídio Doloso

    b) Sequestro ou cárcere privado;

    c) Roubo;

    d) Extorsão e extorsão mediante sequestro;

    e) Estupro;

    f) Rapto Violento;

    g) Epidemia com resultado morte;

    h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    i) Quadrilha ou bando;

    j) Genocídio;

    k) Tráfico de Drogas;

    l) Crimes contra o sistema financeiro;

    m) Crimes previstos na lei de Terrorismo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Requisitos da Decretação da Prisão Temporária.

    De acordo com a posição MAJORITÁRIA na doutrina e na jurisprudência, o cabimento da Prisão Temporária exige-se a presença cumulativa dos DOIS elementos: Periculum Libertatis (perigo da liberdade) e Fumus Comissi Delicti (fumaça da prática do delito).

    Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, Periculum Libertatis.

    Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, Periculum Libertatis.

    Segundo o STJ o fato de o agente não ter uma residência fixa por sua condição financeira ou social por si só não enseja a decretação da prisão temporária.

    Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes abaixo, Fumus Comissi Delicti.

    Rol Taxativo dos Crimes da Prisão Temporária.

    Homicídio DOLOSO.

    Seqüestro ou Cárcere privado.

    Roubo.

    Extorsão.

    Extorsão mediante seqüestro.

    Estupro.

    Atentado violento ao pudor.

    Rapto violento.

    Epidemia com resultado de morte.

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte.

    Quadrilha ou Bando (associação criminosa).

    Genocídio.

    Tráfico de drogas.

    Crimes Contra o Sistema Financeiro.

    Crimes de Terrorismo.

    Crimes Hediondos e Equiparados.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    • A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    • Somente pode ser decretada no CURSO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, NUNCA pode ser decretada durante a AÇÃO PENAL.

    • Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    • É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    • A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    → Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP.

    • A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    TCT HoRSe GAEs

    Tráfico de drogas;

    • Crimes c/ o Sistema Financeiro Nacional;

    Terrorismo e Tortura;

    • Homicídio;

    • Roubo;

    • Sequestro e Cárcere Privado;

    Genocídio;

    • Associação Criminosa;

    • Extorsão;

    • Extorsão mediante sequestro;

    Estupro;

    • Envenenamento c/ resultado Morte;

    • Epidemia c/ resultado morte

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo NÃO admite prisão temporária.

  • Bizu de um colega aqui do QC:

    Rol taxativo para prisão temporária:

    THERESA GE SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- extorsão

    R- roubo

    E- extorsão mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    E- estupro

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo ( crimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte.

  • SÓ PARA SALVAR!

    Rol taxativo para prisão temporária:

    THERESA GE SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- extorsão

    R- roubo

    E- extorsão mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    E- estupro

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo ( crimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte.

  • Por que então a questão está errada?

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Julgue os próximos itens, acerca da prisão temporária e das disposições do CPP a respeito do juiz.

    Não é cabível a decretação de prisão temporária de indivíduo que participe de organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas, uma vez que o tráfico de drogas não está inserido no rol dos delitos para os quais se autoriza tal espécie de custódia cautelar.

    Alternativas

    Errado

    comentário: prisão temporária cabível apenas ao longo do IP.

    • Hediondo e equiparados 30 + 30 prorrogáveis em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1208188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da prisão temporária e das disposições do CPP a respeito do juiz.

O CPP veda ao juiz o exercício de jurisdição no processo em que tiver funcionado como auxiliar da justiça seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

      IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

      Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.


  • Item correto. O Juiz, neste caso, é considerado IMPEDIDO de atuar, por força do art. 252, I do CPP:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;


  • Impedimento do Juiz

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;


  • GABARITO CORRETO.

     

    Art. 252. 

  • (C)

    Previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, as causas de impedimento referem-se a vínculos objetivos do juiz com o processo, independentemente de seu ânimo subjetivo, sendo encontradas, em regra, dentro do processo. Prevalece na doutrina que a inobservância das causas de impedimento tem como consequência a inexistência do ato processual.

    Já as causas de suspeição, dispostas no artigo 254, estão ligadas ao animus subjetivo do juiz quanto às partes, e geralmente são encontradas externamente ao processo. Uma decisão proferida por um juiz suspeito é causa de nulidade absoluta. Ambas são hipóteses que afastam a competência do juiz. CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:


    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:


    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.


    Fonte: Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 252" e "Processo Penal - L1 - Tít.VIII - Cap.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Acerca do impedimento, que é a vedação absoluta a que o juiz exerça jurisdição em determinado processo, determina o CPP que:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

    Acerca do impedimento, que é a vedação absoluta a que o juiz exerça jurisdição em determinado processo, determina o CPP que:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    Gabarito do Professor: CERTO

  • CORRETA

     

    Se o juiz :

    °For parte

    °Testemunha

    °Tiver exercido como advogado, perito, auxiliar da justiça, órgão do mp, defensor

    °Tiver funcionado como juiz de outra instância

    Será IMPEDIDO de atuar no ato.

     

     

     

    Nunca desista dos seus sonhos! Só terá uma vida para consegui-los....

  • Certo!


    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:
    I - tiver funcionado seu
    cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, como:
    1-
    DEFENSOR ou
    2 -
    ADVOGADO,
    3 -
    ÓRGÃO DO MP,
    4 -
    AUTORIDADE POLICIAL,
    5 -
    AUXILIAR DA JUSTIÇA ou
    6 - PERITO;

    certa!

  • GABARITO A .

    Trata-se do APDAMA. Efeito de impedimento que deve ser declarado pelas partes processuais.

    A DVOGADO

    P ERITO

    D DEFENSOR

    A UXILIARES DA JUSTIÇA 

    M INIS. PÚBLICO.

    A UTORIDADE POLICIAL

  • O medo é por eles terem tirado o "inclusive" que tem no final.

  • Se você ver que se trata de uma questão mais letra de lei, as palavras "tiver funcionando" são mágicas.


    Claro que, em se tratando de CESPE, sempre fique com um pé atrás.

  • Item correto. O Juiz, neste caso, é considerado IMPEDIDO de atuar, por força do art. 252, I do CPP:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • Inclusive não pode aconselhar nenhuma das partes!

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau,

    inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Artigo 252.

  • Se legislador ordinário quisesse fazer uso do verbo "vedar" o teria feito, mas no CPP há o termo impedimento. O que há de errado nisto? A banca ao seu sabor pode considerar como correta a assertiva que vá de encontro a letra da lei que não faz referência alguma ao verbo vedar ...

  • Gabarito CERTO

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • No caso da questão seria uma hipótese de suspeição do Juiz?

  • E o "inclusive"?

  • A Saber (bizu):

    Cada degrau (seja p/ cima, pra baixo ou para os lados) é um grau:

    Eu para Pais: 1º

    Eu para Irmãos: 2º

    Eu para Avós: 2º

    Eu para Tios: 3º

    Eu para Sobrinhos: 3º

    Eu para Bisavós: 3º

    Eu para Primos: 4º

    Audaces Fortuna Juvat

  • O Juiz NÃO poderá exercer jurisdição no AP da DAMA

    Auxiliar da Justiça

    Perito

    da

    Defensor

    Autoridade policial

    Ministério Público

    Advogado

    Linha reta ou colateral até o 3° grau.