SóProvas



Prova FUMARC - 2018 - PC-MG - Delegado de Polícia Substituto


ID
2717296
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gab.D

    ESTRATEGIA------

    Comentários:

    Incorreta a alternativa “a” porque o examinador confunde dois princípios diversos: impessoalidade e moralidade. De fato, a efetivação de pagamento de precatório em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade. Contudo, o princípio da impessoalidade é aquele que orienta a busca pelo tratamento igualitário, não discriminatório e nem com desvio de finalidade. O princípio aludido na parte final da alternativa é o da moralidade (aquela que veda a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade).

    Incorreta a alternativa “b” porque, dentre os modais deônticos obrigatório, proibido e permitido, é preciso compreender a diferente percepção que pauta o modal permitido para a Administração Pública e para o particular. Para a Administração Pública, permitido é somente aquilo que estiver previsto em lei (baseado no princípio da legalidade, no Estado de Direito e na indisponibilidade do interesse público). Para o particular, permitido é tudo aquilo que não é expressamente proibido em lei (baseado na autonomia da vontade, no livre exercício da atividade econômica e na disponibilidade do direito privado).

    Incorreta a alternativa “c” porque os princípios administrativos se aplicam à Administração Pública, direta e indireta. Em que pese as Estatais observarem, em regra, o regime jurídico privado, este é muitas vezes derrogado pelo regime jurídico público, tal como acontece quanto à aplicação dos princípios administrativos.

    Correta a alternativa “d”. É expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello para o qual: “Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência. Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição (…). Afinal, o princípio em causa é um pressuposto lógico do convívio social”. (Curso de Direito Administrativo, 32ª edição, p. 99. Também é citado no livro do Professor Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 42ª edição, p. 114).

    Gabarito “d”.

     

  • Princípios expressos referentes a Administração Pública estão elencados no art.37 da CF, (LIMPE), os demais são princípios implícitos, portanto, a alternativa correta é a letra D.

  • Podemos afirmar que é um princípio anterior à Constituição e com ela se coaduna, uma vez que "todo poder emana do povo" e um dos fundamentos da República é a Dignidade da pessoa humana.  Maria Sylvia aduz que: Esse princípio, também chamado de princípio da finalidade púbica, está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação" Continua a autora: "O princípio do interesse público está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de 'atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei' (inciso II). Fica muito claro no dispositivo que o interesse público é irrenunciável pela autoridade adminsitrativa" Direito Administrativo; 21ª, pag. 63/64

     

    Força e Honra!

  • O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam:

    a) finalidade pública;

    b) isonomia;

    c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

    A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
    Nessa segunda acepção, a exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute:

    a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;

    b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;

    c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;

    d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;

    e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

     

    Para afastar a  alternativa "A" abanca teria que ter especificado qual significado da impessoalidade está exigindo. Moral, princípios éticos, da boa-fé e da lealdade estão presentes nas 3 facetas da impessoalidade.

     

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO esquematizado. Ricardo Alexandre e João de Deus.

    É claro que a alternativa "D" da prova está correta. Contudo, penso que a alternativa "a" também está.

     

    Força e Fé.

  • A administração só pode e deve fazer tudo o que a Lei determina

    Abraços

  • As bancas estão forçando muito a barra. Para eliminar estão colocando duas alternativas corretas e uma mais correta que a outra. Fica a cargo deles decidir qual é o gabarito... Assim fica difícil!

    Ao meu ver a alternativa A tb está correta!

  • Alternativa correta "Letra D"

     a)a efetivação de pagamento de precatório em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade, à luz do qual é vedada a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade

    Há dois erros na questão: Primeiramente, o pagamento realizado fora da ordema cronologica importa em desobediência ao princípio da legalidade, visto que o mesmo está previsto em Lei. Além de tudo, considerando certo a violação a impessoalidade, está na se justificaria com a moral e principios éticos. Esses príncipios justificam a moralidade.

    b) em consonância com o princípio da legalidade, estatuído no artigo 37, caput, da CR/88, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Errado. A administração pode fazer tudo que a lei disciplina, ou seja, o estrito cumprimento da lei.

     c)não são oponíveis às Sociedades de Economia Mista, haja vista que essas sociedades são regidas pelo regime de direito privado.

    Errado. São oponíveis a todos aqueles que tem em seu patrimônio ou recebam dinheiro público 

     d)o princípio da supremacia do interesse público não se radica em dispositivo específico da CR/88, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele.

    Perfeito. É um dos principios que a doutrina classifica como "pedras de toque"

     

  • A letra A está errada, pois existem exceções ao critério cronológico para o precatório, pois existem outros critérios previstos nas preferências (créditos alimentares) e nas superpreferências (créditos alimentares e idade).

  • Boa noite galera!

    Pelo o que eu li em alguns comentarios, tem algumas pessoas que querem por que querem justificar que a letra A esta correta, nem perde seu tempo lendo ou ponderando esse tipo de informação. 

    Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

     

     

    Segundo o CNJ neste artigo: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/77269-o-que-sao-os-precatorios

    Em casos especificos o pagamento de precatorios nao obedece uma ordem cronologica. 

    "No regime especial, o ente devedor quita suas dívidas seguindo duas regras. Pelo menos 50% do montante reservado deve ser destinado aos precatórios segundo ordem cronológica, e os outros 50% podem ser pagos por meio de acordo direto com os credores ou por ordem crescente de valor do precatório."

     

  • COMENTÁRIOS: Letra D.

    A) ERRADO. De fato, o pagamento em desobediência do precatório fere o princípio da impessoalidade. No entanto, o conceito do princípio da impessoalidade está errado, pois o princípio descrito é o da moralidade, e não da impessoalidade.

    B) ERRADO. O conceito apresentado na afirmativa é a legalidade para os particulares. Para a Administração Pública, o princípio da legalidade determina que a Administração só pode fazer o que a lei determina.

    C) ERRADO. As sociedades de economia mista se submetem, em regra, ao regime jurídico de direito privado. No entanto, aplicam-se também normas de direito público, inclusive os princípios.

    D) CERTO. O princípio da supremacia não está expresso na CR/88.

    Fonte: instagram prof. Flávia Campos.

  •  d) O princípio da supremacia do interesse público não se radica em dispositivo específico da CR/88, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele.

     Interesse Público: mais conhecido entra nós como princípio da supremacia do interesse público, como o próprio nome nos fala o interesse público vigora sob o privado. “A primazia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência do Estado justifica-se pela busca do interesse geral”(MEIRELLES, Hely Lopes.)

  • "radica" = Tornar ou ficar sólido ou profundo. = ARRAIGAR, ENRAIZAR.

  • Gabarito D. (Para complementar os comentários dos colegas)

     

    Considera-se a supremacia do interesse público a pedra fundamental na noção de Estado organizado, sendo relevante para formação de qualquer estrutura organizacional de poder público sendo relevante para a formação de qualquer estrutura organizacional de poder público, como condição de convívio social no bojo da sociedade organizada. Não se trata de princípio expresso, ou seja, não está escrito no texto constitucional, embora existam inúmeras regras que impliquem em suas manifestações de forma concreta; para isso podemos nos refereir a institutos correlatos dispostos na Constitução da República, como a possibilidade de desapropriação (5º, XXIV), a requisição administrativa (5º, XXV) entre outras prerrogativas que submetem os direitos do cidadão às restrições impostas pelo Estado.

     

     

    d) CORRETO. O princípio da supremacia do interesse público não se radica em dispositivo específico da CR/88, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele.

     

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho 5ª ed. Pg. 62

  • – A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO sobre o interesse particular, embora consista em um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, possui a mesma força dos princípios que estão explícitos no referido texto, como o princípio da moralidade e o princípio da legalidade.

     

    – O princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de PRINCÍPIO DA FINALIDADE PÚBLICA, é inerente a qualquer sociedade.

    – Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV).

    – Por isso, pode-se afirmar que o PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR encontra-se implícito na Constituição Federal.

     

    PEDRAS DE TOQUE é uma expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello para tratar de dois princípios basilares do Direito Administrativo: o PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e o da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

  • Concordo com o Carlos Bittencourt.

     

    A letra A está errada apenas por ter trocado o conceito de princípio da impessoalidade com o da moralidade.

     

    Não creio que a desobêdiência ao pagamento em ordem cronológica dos precatórios viole o princípio da impessoalidade, desde que obedeça às exceções previstas na própria Constituição (art. 100, §§ 1º e 2º).

  • Tem julgado do STF indicando que o pagamento fora da ordem cronológica fere a impessoalidade. O erro está na segunda parte da assertiva, que incorretamente conceitua a impessoalidade.

  • Gabarito Letra D

     

    Sobre os princípios da Administração Pública, é CORRETO afirmar que:

     

    a) a efetivação de pagamento de precatório em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade, à luz do qual é vedada a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade.ERRADA.

     

    Errado, pois de acordo com o próprio artigo 100 da CF, a ordem é ser pagos em ordem cronológica, porém existem exceções que estão nos parágrafos, 1°  e 2°

     

    b) em consonância com o princípio da legalidade, estatuído no artigo 37, caput, da CR/88, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe.ERRADA.

     

    Foram trocado os conceitos. Pois a ADmin. está vinculado para fazer tudo que está na lei, enquanto o particular pode fazer tudo que não é proibido por lei.

     

    -->Legalidade: estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei. Em outras palavras, diz-se que a Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).

    -->particulares: enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda (princípio da legalidade geral, constitucional ou da reserva legal), o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza (princípio da legalidade estrita ou da legalidade administrativa).

     

    c) não são oponíveis às Sociedades de Economia Mista, haja vista que essas sociedades são regidas pelo regime de direito privado.ERRADA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

     

    d) o princípio da supremacia do interesse público não se radica em dispositivo específico da CR/88, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele.GABARITO

     

    O principio da supremacia do interesse público ele é implícito sendo assim, correto em dizer que ele não está especificado de modo explicito.

     

                                                                         PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

     

    Supremacia do poder público sobre o privado.

    indisponibilidade do interesse publico,

    presunção de legitimidade ou de veracidade,

    motivação

    razoabilidade e proporcionalidade,

    contraditório e ampla defesa,

     7° autotutela,

    Tutela.

    segurança jurídica

    10° continuidade do serviço publico,

    11° especialidade,

    12° hierarquia,

    13° precaução.

    14°sindicabilidade.   

  • CR OU CF/88???

  • GABARITO D

     

    Ao Pablo Cordeiro

     

    CR – Constituição da Republica

    CRF – Constituição da Republica Federativa

    CRFB – Constituição da Republica Federativa do Brasil

    CF – Constituição Federal

     

    E outros...

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • GABARITO:D

     

    Princípio da Supremacia do Interesse Público

         
           O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’” . Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal. [GABARITO]


                Este supraprincípio fundamenta todas as prerrogativas de que dispõe a Administração como instrumentos para executar as finalidades a que é destinada. Neste sentido, decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público que havendo conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitando-se, contudo, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. Como exemplo desses direitos e garantias, tem-se o art. 5º da CF/88, XXXVI, segundo o qual a Administração deve obediência ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. Fica patente, portanto, que a forma e os limites da atuação administrativa são determinados pelos princípios constitucionais; dessa maneira, assim como ocorre com todos os princípios jurídicos, o supraprincípio em questão não tem caráter absoluto.


                O Princípio da Supremacia do Interesse Público não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública, limitando-se, sobretudo, aos atos em que ela manifesta poder de império (poder extroverso), denominados atos de império. Estes são “todos os que a Administração impõe coercitivamente ao administrado, criando unilateralmente para ele obrigações, ou restringindo ou condicionando o exercício de direitos ou de atividades privadas; são os atos que originam relações jurídicas entre o particular e o Estado caracterizadas pela verticalidade, pela desigualdade jurídica”.

     

                Por outro lado, há os chamados atos de gestão e atos de mero expediente, praticados pela Administração quando ela atua internamente, principalmente em suas atividades-meio, e sobre os quais não há incidência direta do Princípio da Supremacia do Interesse Público, isto porque não há obrigações ou restrições que precisem ser impostas aos administrados. Também não há incidência direta deste princípio nos casos em que a Administração atua regida pelo direito privado, como quando ela intervém no domínio econômico na qualidade de Estado-empresário, isto é, atua como agente econômico, conforme disposto pela Constituição em seu art. 173, § 1º, II.
     

    Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 19 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

  •  

    Estudante Focado, vc está focado mesmo!

  • Princípio supremacia do interesse público é implícito, como também, o princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

     

    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

     

    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público está presente tanto no momento de elaboração da lei como no momento de execução em concreto pela Administração Pública. Dessa forma, o princípio serve para inspirar o legislador, que deve considerar a predominância do interesse público sobre o privado na hora de editar normas de caráter geral e abstrato.

     

    Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433296963/o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico

  • Gabarito: D. Tal princípio é implícito na CF e explícito na legislação infraconstitucional!

  • O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da vontade geral.

     

    Gabarito: D

  • Procurei um mnemônico para ajudar a lembrar desses princípios...como não encontrei, criei um.

    Compartilhando então algo que pode ajudar os colegas..referente aos princípios gerais da ADM:

                                                                D E U D E P I R O C A H U E

    Divisão de Trabalho

    Estabilidade dos Funcionários

    Unidade de Comando

    Disciplina

    Espírito de equipe

    Prevalência dos Interesses Gerais

    Iniciativa

    Remuneração

    Ordem

    Centralização

    Autoridade e Responsabilidade

    Hierarquia

    Unidade de Direção

    Equidade

     

  • Gab D

     

    Os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, apesar de implícitos no ordenamento jurídico, são tidos como pilares do regime jurídico-administrativo. Isto se deve ao fato de que todos os demais princípios da administração pública são desdobramentos desses dois princípios em questão, cuja relevância é tanta que são conhecidos como supraprincípios da administração pública.

     

     

  • PRINC. IMPLÍCITOS
    "SE TU PRESISAR CONTI CON MEPIH"
     

    SE gurança publica


    TU tela


    PREcaução
    SI ndicabilidade
    S upremacia do interesse publico
    A utotutela
    R azoabilidade e Proporcionalidade


    CONTI nuidade do Serviço Público


    CON traditório e ampla defesa


    M otivação
    E specialidade
    P resunção de inocência
    I ndisponibilidade do interesse público
    H ierarquia

     

    - criei e espero que possa ajudar os colegas!

  • PRINCÍPIO IMPLÍCITOS OU RECONHECIDOS

    Alguns estão previstos em normas infraconstitucionais e outros em nenhuma norma, mas são reconhecidos pela doutrina e jurisprudência por serem decorrência lógica dos ditames da Carta Magna, possuindo a mesma relevância que os princípios expressos.

     

                SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (SIP) OU PRINCÍPIO DA FINALIDADE PÚBLICA

     

    Princípio da Finalidade Pública, é característico:

    Regime de direito público, sendo um dos 2 pilares do regime jurídico-administrativo.

     

    Entende-se por SIP:

    Havendo conflito entre um interesse público e o privado, prevalecerá o interesse público, quando existir previsão.

    A lógica da supremacia é para beneficiar a coletividade.

    Não é absoluto

    Vincula a atividade ADM.

    Inspira o Legislador no momento da elaboração das normas de Direito Público, pois têm o objetivo primordial de atender o interesse público.

    Caráter de PODER DE POLÍCIA.

     

    A Supremacia Fundamenta as PRERROGATIVAS como INSTRUMENTOS para a consecução dos fins que a CF e as leis lhe impõem.

     

                Algumas Aplicação da SIP, ou seja, PODER DE POLÍCIA:

    Na Desapropriação: em que o interesse público ultrapassar o do privado;

    No Poder de Polícia do Estado: estabelecem algumas restrições às atividades individuais; e

    Cláusula Exorbitante nos Contratos ADM: possibilita à ADM modificar ou rescindir unilateralmente o contrato.

     

    OBS: Direitos e Garantias individuais devem ser respeitados

     

    O princípio da SIP só está presente nas relações jurídicas caracterizada de Verticalidade.

    Não está ligado DIRETAMENTE.

    Quando, entretanto, a Administração atua internamente, exercendo suas atividades-meios, não há incidência direta do princípio da SIP, simplesmente porque não há obrigações ou restrições que necessitem ser impostas aos administrados.

     

    A SIP não se manifesta quando a ADM atua como agente econômico, pois, nesses casos, a ADM é regida predominantemente pelo Direito Privado.

    A SIP atua INDIRETAMENTE em toda atuação estatal.

  •  

                INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    Não há um conceito exato de Interesse Público.

    Classifica-se o Interesse Público como um conceito Jurídico Indeterminado.

    Derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa

    É outro pilar do Regime jurídico-administrativo.

    O interesse público é indisponível.

    Tal princípio se baseia no fato de a ADM não ser “dona” dos bens e interesses públicos, cabendo-lhe tão somente geri-los e conservá-los em prol do verdadeiro titular, o povo

    Geralmente se associa o princípio da indisponibilidade do interesse público ao princípio da legalidade.

    Os agentes da ADM não podem renunciar ou deixar de exercitar os poderes e prerrogativas a eles atribuídos pela lei para a promoção do bem comum, sob pena de omissão.

    Os poderes que lhes são atribuídos têm caráter poder-dever.

    Esse princípio está DIRETAMENTE presente em toda e qualquer atuação da ADM.

     

    OBS: SIP: CARÁTER PODER DE POLÍCIA.

     

                QUAL É A DIFERENÇA ENTRE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO:

     

    Primário: são os interesses do povo, os interesses gerais imediatos;

    Secundário:

         i.        Interesses próprios do Estado, na qualidade de PJ, de caráter meramente patrimonial (aumentar receitas ou diminuir gastos); e

        ii.        Os atos internos de gestão administrativa.

     

    OBS: O interesse público secundário só é legítimo quando não é contrário ao interesse público primário.

    OBS: O interesse público primário não coincide, necessariamente, com o interesse secundário do Estado destinado a atender suas conveniências internas.

    OBS:é permitido o Estado perseguir o interesse público SECUNDÁRIO quando este coincidirem, DIRETA ou INDIRETAMENTE, com os interesses públicos PRIMÁRIOS.

     

    A expressão regime jurídico-administrativo pode ser entendido de 2 formas: Sentido ESTRITO ou AMPLO:

     

                SENTIDO ESTRITO:

    Abrange as situações em que a administração atua sob regime de Direito Público, com PRERROGATIVAS na relação com o administrado.

     

                SENTIDO AMPLO:

    Sinônimo de Regime Jurídico da Administração; e

    Abrange as relações de Direito Público como de Direito Privado.

     

    Direito Público: PRERROGATIVA em relação ao administrado;

    Direito Privado: “igualdade” de condições com a parte oposta da relação. Não possui PRERROGATIVA em relação ao administrado.

  • Os princípios expressos na Cf são : LIMPE, os demais serão implicitos

  • Leia: “CHÁ em PARIS .
     
    Princípios não expressos do Direito Administrativo:
     
    C = Continuidade

    H = Hierarquia

    A = Autotutela
     
    em
     
    P = Presunção de legitimidade

    A = Auto executoriedade

    R = Razoabilidade

    I = Isonomia

    S = Supremacia do interesse público

     

  • O princípio da supremacia do interesse público é implícito na CF.

  • Incorreta a alternativa “a” porque o examinador confunde dois princípios diversos: impessoalidade e moralidade. De fato, a efetivação de pagamento de precatório em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade. Contudo, o princípio da impessoalidade é aquele que orienta a busca pelo tratamento igualitário, não discriminatório e nem com desvio de finalidade. O princípio aludido na parte final da alternativa é o da moralidade (aquela que veda a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade).

    Incorreta a alternativa “b” porque, dentre os modais deônticos obrigatório, proibido e permitido, é preciso compreender a diferente percepção que pauta o modal permitido para a Administração Pública e para o particular. Para a Administração Pública, permitido é somente aquilo que estiver previsto em lei (baseado no princípio da legalidade, no Estado de Direito e na indisponibilidade do interesse público). Para o particular, permitido é tudo aquilo que não é expressamente proibido em lei (baseado na autonomia da vontade, no livre exercício da atividade econômica e na disponibilidade do direito privado).

    Incorreta a alternativa “c” porque os princípios administrativos se aplicam à Administração Pública, direta e indireta. Em que pese as Estatais observarem, em regra, o regime jurídico privado, este é muitas vezes derrogado pelo regime jurídico público, tal como acontece quanto à aplicação dos princípios administrativos.

    Correta a alternativa “d”. É expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello para o qual: “Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência. Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição (…). Afinal, o princípio em causa é um pressuposto lógico do convívio social”. (Curso de Direito Administrativo, 32ª edição, p. 99. Também é citado no livro do Professor Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 42ª edição, p. 114).

    Gabarito “d”.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-das-questoes-de-direito-administrativo-da-prova-para-delegado-da-policia-civil-de-minas-gerais/

  • Pode ser para ajudar quem não é assinante, que tem acesso limitado

  • O princípio da legalidade estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei. Em outras palavras, diz-se que a Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).

  •  Supremacia do Direito Público é um Direito Implícito, embora não alencado na CF/88 é considerado o Norteador do Direito Admimistrativo.

  • Ótima questão! Basta diferenciar Princípios explícitos de implícitos. Acertei ;)

  • Fui eliminando e fiquei entre A e D :


    Nesse caso li tudo novamente com calma a A começa certinho no final ela da o conceito do principio da MORALIDADE e não da IMPESSOALIDADE


    Gab: D

  • Conhecido também como pedras de toque, o princípio da supremacia e da indisponibilidade servem de base para todos os outros princípios 

  • Verdade Hachima. Eu errei e quando vi seu comentário voltei lá e vi que errei por erro na interpretação.

    ... traduz violação ao princípio da impessoalidade, à luz do qual é vedada ...

  • O principio da legalidade tem desdobramentos diferentes ao se referir ao cidadão ou Administracao Publica. Para o primeiro consiste em fazer tudo que a lei nao proibe, para o segundo, consiste em se fazer somente o que a norma determina que se faça. 

  • Mentira na alternativa B Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe esse principio é para o particular.

  • A) Violação ao princípio da moralidade.

    B) Pode fazer apenas o que está na lei.

    C) Vincula toda a administração pública.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • CR/88 ?

  • CR 88 NÃO CONHEÇO SO CONHEÇO CR 7 KKKKKK PIOR É RADICA* KKKKKK

  • GAB: D A alternativa quis dizer q o princípio não se radica, ou seja, não se enraiza, arraiga, firma na CR - constituição da república (federativa do Brasil) / CRFB. é isto Pois não vem expresso, é apenas interpretação implícita dos dispositivos.
  • Existe uma ideia de "desconstrução" do princípio da supremacia do interesse público em abstrato.

    Parcela da doutrina sustenta a inexistência desse princípio em abstrato sobre alguns argumentos como:

    O texto constitucional, em diversas passagens, partindo da dignidade da pessoa humana, protege a esfera individual;

    A indeterminabilidade de "interesse público" contraria premissas decorrentes da ideia de segurança jurídica.

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Resende - Curso de Direito Administrativo. 6ª Edição, 2018.

  • Crédito Jefferson Gonzaga, abaixo:

    Incorreta a alternativa “a” porque o examinador confunde dois princípios diversos: impessoalidade e moralidade. De fato, a efetivação de pagamento de precatório em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade. Contudo, o princípio da impessoalidade é aquele que orienta a busca pelo tratamento igualitário, não discriminatório e nem com desvio de finalidade. O princípio aludido na parte final da alternativa é o da moralidade (aquela que veda a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade).

    Incorreta a alternativa “b” porque, dentre os modais deônticos obrigatório, proibido e permitido, é preciso compreender a diferente percepção que pauta o modal permitido para a Administração Pública e para o particular. Para a Administração Pública, permitido é somente aquilo que estiver previsto em lei (baseado no princípio da legalidade, no Estado de Direito e na indisponibilidade do interesse público). Para o particular, permitido é tudo aquilo que não é expressamente proibido em lei (baseado na autonomia da vontade, no livre exercício da atividade econômica e na disponibilidade do direito privado).

    Incorreta a alternativa “c” porque os princípios administrativos se aplicam à Administração Pública, direta e indireta. Em que pese as Estatais observarem, em regra, o regime jurídico privado, este é muitas vezes derrogado pelo regime jurídico público, tal como acontece quanto à aplicação dos princípios administrativos.

    Correta a alternativa “d”. É expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello para o qual: “Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência. Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição (…). Afinal, o princípio em causa é um pressuposto lógico do convívio social”. (Curso de Direito Administrativo, 32ª edição, p. 99. Também é citado no livro do Professor Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 42ª edição, p. 114).

    Gabarito “d”.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-das-questoes-de-direito-administrativo-da-prova-para-delegado-da-policia-civil-de-minas-gerais/

  • não são oponíveis da letra D tem o sentido de não se aplicam

  • Em consonância com o princípio da legalidade, estatuído no artigo 37, caput, da CR/88, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

    FALSO.

    Esse desdobramento do princípio da legalidade é para o particular, para a Administração Pública vige o ditame que diz que essa só pode fazer o que está previsto em lei.

  • O princípio da supremacia do interesse público não se radica em dispositivo específico da CR/88, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele.(CERTO)

    Fundamento:O princípio da supremacia do interesse Público trata-se do modo comportamental do Estado frente ao particular, haja vista que as atividades da Administração Pública devem usar pautar-se no benefício da coletividade.E em razão disso, em alguns casos a Administração Pública deve se colocar num patamar de superioridade frente ao particular para buscar o interesse Público. Tal princípio não está previsto de forma expressa na Constituição.

  • Resposta correta D. O princípio da supremacia não está expresso na CR/88.

  • Princípios Expressos: LIMPE

    Princípios Implícitos: CHÁ em PARIS

  • Apesar de não haver um conceito determinado na Constituição ou em lei sobre o que é a moral administrativa, a jurisprudência e a doutrina relacionam o princípio da moralidade à obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administra - ção, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.

    Fonte: Ouse Saber

  • O princípio da supremacia do interesse publico é um princípio implícito.

  • A) a efetivação de pagamento de precatório em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade, à luz do qual é vedada a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade. ERRADO

    A efetivação de pagamento de precatório (art. 100, CF) em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade, porém, o conceito de impessoalidade não condiz com o trazido pela assertiva. Trata-se do conceito do princípio da moralidade.

    Princípio da moralidade: exige que atuação da Administração Pública, além de respeitar a Lei, seja ética, leal e séria.

    Princípio da impessoalidade: exige que a Administração Pública dispense tratamento impessoal e isonômico aos particulares, sendo vedada a discriminação odiosa ou desproporcional, além de determinar a proibição de promoção pessoal.

    B) em consonância com o princípio da legalidade, estatuído no artigo 37, caput, da CR/88, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe. ERRADO

    O princípio da legalidade na perspectiva do Direito Administrativo deve ser compreendido sob a ótica de que a validade da atuação dos agentes públicos é condicionada a prévia autorização legal. Ou seja, só é permitido que se faça o que é previsto em Lei. Trata-se de vinculação positiva (positive Bindung).

    C) não são oponíveis às Sociedades de Economia Mista, haja vista que essas sociedades são regidas pelo regime de direito privado. ERRADO

    Mesmo que as sociedades de economia mista sejam regidas pelo regime de direito privado, estas devem obediência aos princípios da Administração Pública, pois integram a administração pública indireta.

    Assim preceitua o art. 37, CF “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]. ”

    D) o princípio da supremacia do interesse público não se radica em dispositivo específico da CR/88, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele. CERTO

    As "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público, mesmo que não previstas em um dispositivo específico.

  • O princípio da Supremacia do Interesse Público é IMPLÍCITO na CF/88, assim como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No entanto, é previsto EXPRESSAMENTE no ordenamento jurídico (na Lei 9.784/1999).

    Letra D.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Embora esteja correto aduzir que a efetivação de pagamento de precatório em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade, o conceito deste postulado, em seguida apresentado, revela-se equivocado. Isto porque, na verdade, a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade vem a ser definição relativa ao princípio da moralidade administrativa, e não ao da impessoalidade.

    b) Errado:

    Em rigor, de acordo com o princípio da legalidade, quando direcionado à Administração, a esta somente é possível fazer o que a lei lhe autorize expressamente, o que significa dizer que, diante da anomia (ausência de normas), não será lícito o atuar administrativo.

    Apenas em relação aos particulares, para os quais vigora a autonomia da vontade, a mera inexistência de vedação corresponde a uma autorização para agir.

    c) Errado:

    Na realidade, as sociedades de economia mista submetem-se, sim, à incidência dos princípios da administração pública. Afinal, estes estão elencados no art. 37, caput, da CRFB/88, que é direcionado à toda a Administração, direta e indireta, aqui se incluindo referidas entidades administrativas. No ponto, confira-se:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    d) Certo:

    De fato, o princípio da supremacia do interesse público não se mostra expresso em nenhum dispositivo constitucional. Nada obstante, trata-se de postulado implícito, que pode ser indiretamente extraído de diversas normas, como por exemplos aqueles que tratam de modalidades de intervenção do Estado na propriedade, como a desapropriação e a requisição administrativa (CRFB/88, art. 5º, XXIV e XXV).



    Gabarito do professor: D

  • Traduzindo: é um princípio implícito em todo o ordenamento jurídico, nem a constituição nem as legislações infraconstitucionais mencionam sua existência.

  • Acertei por eliminação.

    A alternativa "a" não está equivocada, uma vez que é impossível tratar de impessoalidade sem seguir os ditames da moralidade. Ora, ser imparcial é um valor atribuído ao senso moral coletivo, positivado pelo Estado.

  • Atentar que para a CF é implícito, mas para o ordenamento possui previsão SIM!

  • Acredito que o erro da alternativa "a" seja associar o princípio da impessoalidade à vedação da atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade.

    O princípio da moralidade de veda a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade. O princípio da impessoalidade está associado ao tratamento igualitário pela Administração Pública.

  • Eu posso estar muito errado. Mas a palavra OPONÍVEL, além de ter aprendido que ela tem um sentido de SE OPOR AO CONTRÁRIO, CONTRARIÁVEL, é como é descrito nos dicionários. No sentido em que foi introduzida no excerto passa a ideia de contrariedade, que não seria aplicável. Gostaria da opinião. E não estou procurando pelo em ovo, mas errei por interpretação, no entanto, eu posso ter interpretado errado.

  • ALTERNATIVA D - CORRETA;

    O princípio da Supremacia do interesse público não está expressamente previsto no texto constitucional, contudo, existem inúmeras regras que implicam sua manifestação de forma concreta. Para exemplificar, vê-se a possibilidade de desapropriação (art. 5, XXlV - CF), entre outras prerrogativas que submetem os direitos do cidadão às restrições impostas pelo Estado.

    Avante!!

  • Princípios não expressos do Direito Administrativo:

     

    C = Continuidade

    H = Hierarquia

    A = Autotutela

     

    em

     

    P = Presunção de legitimidade

    A = Auto executoriedade

    R = Razoabilidade

    I = Isonomia

    S = Supremacia do interesse público

     

  • PARA MIM A INTERPRETAÇÃO É ESTÁ:

    NÃO SÃO OPONÍVEIS ÀS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÃO REGIDAS PELO DIREITO PRIVADO.

    OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA NÃO SE OPÕE A SOC. DE ECONOMIA MISTA....

    OS PRINCÍPIOS DA ADM. PUBLICA NÃO É CONTRÁRIO A SOC. DE ECONOMIA MISTA.

    SE EU ESTIVER ERRADA PRECISO DE UM HOMEOPATA. UM NEUROLINGUISTICO, UM PHD EM INTERPRETAÇÃO DE TEXTO....ALGUMA INDICAÇÃO?

  • Apesar de serem supraprincípios, não estão previstas expressamente no texto constitucional de

    1988 e são percebidas como bases fundantes de inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo dos que

    tratam do tema da desapropriação.

  • Essa banca faz uso de um vocabulário dificultoso, o que exige um bom conhecimento do significado das palavras. Em muitos casos o candidato sabe o assunto, porém, não consegue interpretar todas as alternativas devido o sentido de muitas palavras.

  • GAB E

    Não existe um "código" de direito administrativo. Ele decorre de vários instrumentos normativos. Não é como o código penal, por exemplo.

  • GAB. D

    o princípio da supremacia do interesse público não se radica em dispositivo específico da CR/88, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele.

    Princípios não expressos do Direito Administrativo:

    Continuidade

    Hierarquia

    Autotutela

    Presunção de legitimidade

    Auto executoriedade

    Razoabilidade

    Isonomia

    Supremacia do interesse público

  • Por que esta CR/88 e nao CF/88?

  • Bizu super caidor dos princípios não expressos na CF:

    CHÁ E PARIS:

    Continuidade

    Hierarquia

    Autotutela

    E

    Presunção de legitimidade

    Auto executividade

    Razoabilidade

    Isonomia

    Supremacia do interesse público

  • Uma crítica ao dito "princípio":

    "(...) Justen Filho destaca a importância de não se confundir interesse público com interesse do Estado, com interesse do aparato administrativo e muito menos com interesse dos agentes públicos.6 Enfatiza também a impossibilidade de se identificar interesse público com interesse da maioria, dado o caráter contramajoritário das democracias constitucionais, que visa justamente a proteger os direitos das minorias. Diz, na verdade, ser impossível precisar um conteúdo próprio para a expressão interesse público, até porque, em sociedades fragmentadas e plurais como as contemporâneas, não há um único interesse público, mas diversos e muitas vezes antagônicos interesses públicos.7

    Desse modo, o interesse público não poder servir de baliza para o direito administrativo, como defende a doutrina majoritária. Se não é possível definir com precisão o que vem a ser o interesse público, como admitir que este prevaleça sobre os interesses dos particulares? Dada a pluralidade de interesses públicos e privados igualmente tutelados pelo ordenamento constitucional brasileiro, Justen Filho sublinha que a atividade administrativa deve ser orientada não pelo princípio da supremacia, mas sim pela máxima realização de todo o conjunto de direitos fundamentais, sejam estes de titularidade individual, coletiva ou difusa.8

    Gustavo Binenbojm analisou o tema com propriedade e sistematizou os questionamentos feitos até então.9 Concluiu pela incompatibilidade do princípio da supremacia do interesse público com o ordenamento constitucional brasileiro, com base, principalmente, nos seguintes fundamentos: 1) o referido princípio desconsidera a relevância atribuída pela Constituição a todo o conjunto de direitos fundamentais; 2) trata-se de um princípio que não tem estrutura normativa de princípio, pois não admite ponderações com outros valores constitucionais; 3) a fluidez conceitual do termo interesse público dá margem a inúmeras arbitrariedades estatais; 4) interesses públicos e interesses privados não são antagônicos, mas pressupõem-se mutuamente. (...)"

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/230028/o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico-sobre-o-interesse-privado-no-direito-administrativo-brasileiro

  • VIOLA O PRINCIPIO DA ISONOMIA

    H

    OFENSA À ORDEM DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS ESTABELECIDA PELO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

  • Incorreta a alternativa “a” porque o examinador confunde dois princípios diversos: impessoalidade e moralidade. De fato, a efetivação de pagamento de precatório em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade. Contudo, o princípio da impessoalidade é aquele que orienta a busca pelo tratamento igualitário, não discriminatório e nem com desvio de finalidade. O princípio aludido na parte final da alternativa é o da moralidade (aquela que veda a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade).

    Incorreta a alternativa “b” porque, dentre os modais deônticos obrigatório, proibido e permitido, é preciso compreender a diferente percepção que pauta o modal permitido para a Administração Pública e para o particular. Para a Administração Pública, permitido é somente aquilo que estiver previsto em lei (baseado no princípio da legalidade, no Estado de Direito e na indisponibilidade do interesse público). Para o particular, permitido é tudo aquilo que não é expressamente proibido em lei (baseado na autonomia da vontade, no livre exercício da atividade econômica e na disponibilidade do direito privado).

    Incorreta a alternativa “c” porque os princípios administrativos se aplicam à Administração Pública, direta e indireta. Em que pese as Estatais observarem, em regra, o regime jurídico privado, este é muitas vezes derrogado pelo regime jurídico público, tal como acontece quanto à aplicação dos princípios administrativos.

    Correta a alternativa “d”. É expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello para o qual: “Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência. Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição (…). Afinal, o princípio em causa é um pressuposto lógico do convívio social”. (Curso de Direito Administrativo, 32ª edição, p. 99. Também é citado no livro do Professor Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 42ª edição, p. 114).

    Gabarito “d”.


ID
2717299
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”.
A entidade da administração indireta conceituada é uma:

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIA-----CONCURSO...

     

    Comentários:

    Incorreta a alternativa “a” porque Autarquia é entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público. Sua definição consta no Decreto-Lei nº 200/1967 e não na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016): “Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

    Correta a alternativa “b” porque a questão apresenta exatamente a definição de Empresa Pública constante no art. 3º da Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016). Veja: Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Incorreta a alternativa “c” porque Fundação Pública pode ser instituída tanto com personalidade jurídica de direito público (Autarquia Fundacional ou Fundação Pública) quanto com personalidade jurídica de direito privado. Ademais, a sua definição consta no Decreto-Lei nº 200/1967 e não na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016):  “Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.

    Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o art. 4º da Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016):  Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Gabarito “b”.

  • Para alguns é facil confundir EMPRESAS PÚBLICAS, com SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Então, atenção aos detalhes heheh

     

    a) Autarquia: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Autarquia é Capital Público.

     

    Gabarito b) Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (Ou seja, capital exclusivamente público; pode ser Federal ou Estadual; sob qualquer forma jurídica: S/A, Ltda... exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos)

     

    c) Fundação Pública - direito público; patrimônio integralmente público; pessoa política; atividade de interesse social sem fins lucrativos; pressupõe a edição de lei específica; 

     

    d) Sociedade de Economia Mista - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. Como o próprio nome já diz, capital misto (privado e público); Estadual; exploração de atividade econômicas ou prestação de serviços públicos.

  • Lei nº 13.303/2016: Art. 3o:  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único:  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Atuarquia criada e as demais autorizadas por Lei

    Abraços

  • Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (Ou seja, capital exclusivamente público; pode ser Federal ou Estadual; sob qualquer forma jurídica: S/A, Ltda... exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos)

  • Entre as diferenças das Sociedade de Economia Mista e das Empresas Públicas podem ser citadas:

    1- As SEM só podem assumir a forma de S&A (sociedade anônima);

    2- As SEM têm em seu patrimônio recursos Públicos e também privados;

    3- As SEM, em regra, não possuem foro na Justiça Federal, salvo quando a União intervém no processo como assistente ou oponente;

    As demais características, salvo algumas peculiaridades, são idênticas às das Empresas Públicas:

    Regime Celetista;

    Criação autorizada por lei;

    Entidade de Direito Privado;

    Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômico...

  • Autarquia -> criada por lei e entidade dotada de personalidade jurídica de direito público
    Fundações -> autorizadas lei e entidade dotada de personalidade jurídica de direito público
    Sociedade de Economia Mista -> entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com capital social público(maioria) e privado
    Empresas Públicas -> entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com capital social EXCLUSIVAMENTE público

  • GABARITO B

     

    A principal característica que difere as empresas públicas das demais entidades da administração indireta é ter o capital exclusivamente público, capital 100% público. 

  • Principais diferenças entre empresas publicas e sociedades de economia mista. 

    Composição do capital. 

    EP: Capital predominantemente Publico. 

    SEM: Capital Publico e Privado

     

    Forma: 

    EP: qualquer forma admitida em direito

    SEM:  será sempre nos moldes das sociedades anônimas

     

     

    Explicação mais profunda sobre as diferenças entre as EP e SEM

    Quanto as distinções cabem especial destaque as formas de organização. No caso da Empresa Pública ela poderá se revestir sob qualquer forma admitida em direito, ou seja, será sempre sociedade comercial (art. 5º, II, Decreto-Lei 200/67). A Sociedade de Economia Mista, por sua vez, sua forma organizacional será sempre nos moldes das sociedades anônimas podendo se tratar de uma sociedade comercial ou civil.

    Cumpre mencionar a diferença quanto a composição do capital social. As empresas públicas possuem capital predominantemente do Estado, o que não impede que outras pessoas jurídicas de direito público interno tenham participação, inclusive as sociedades de economia mista. No caso desta última, como já destacado, seu capital é constituído de aportes do Estado e de particulares.

    Por último, quanto a competência jurisdicional, por força do art. 109, I, CRFB/88, as empresas públicas pertencentes à União terão suas demandas julgadas na Justiça Federal. O mesmo não ocorre quanto as demais empresas públicas no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Municípios e as sociedades de economia mista estarem sob a égide da competência residual dos tribunais de justiça dos Estados.

     

    Fonte: https://juanpinto.jusbrasil.com.br/artigos/326329814/empresa-publica-x-sociedade-de-economia-mista-semelhancas-e-distincoes

  • Fundações Publicas: Utilidade pública,sem fins lucrativos. ex: FUNAI,IBGE  (*exceção: Pode ser Dir.Publico ou Privado)

    .      

    Autarquia : Atividade Típica do Estado.ex: INSS,BACEN,ANATEL,USP.                           F&A = Dir. Público

    .

    Sociedade Econ. Mista: Atividade Economica,carater economico.ex: Banco do Brasil, Petrobrás.             S&E = Dir Privado

    .

    Empresa Pública: Atividade Economica,prestação de serviços públicos. ex:Correios,CAIXA,SERPRO.

         *Diferença entre Emp. Publica e Soc.Eco.Mista: Empresa pública = CAPITAL PÚBLICO. Soc.Econ.Mista= CAPITAL PUB. & PRIVADO.

    .

        Pra decorar: FASE.    FA (dir publico) vem antes do SE(dir privado), ou seja, o direito publico está acima do privado.

     

     

  • O que isso tem a ver com licitação? A Questão tá com classificação errada

  • Resposta: Letra B.

  • GABARITO:B
     

    Na definição cunhada pelo art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67 (com a redação do Decreto-lei 900/69) trata-se da ‘‘entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito’’. [GABARITO]


    Note-se, contudo, que a Constituição permite a criação de empresas estatais prestadoras de serviço público (cf. art. 173, § 1º). Porém, a empresa estatal que desempenha serviço público submete-se a um regime mais rigoroso, isto é, com maiores derrogações de direito público. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública que atua no domínio econômico (setor bancário) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é empresa pública que presta serviço público.


    A empresa pública pode seguir a estrutura de sociedade civil ou sociedade comercial, disciplinada pelo Direito Empresarial, ou ainda, forma inédita prevista na lei singular que a instituiu. Na esfera federal têm sido criadas empresas públicas com formas inéditas (e.g., empresa pública unipessoal). Quanto aos Estados e Municípios – não sendo alcançados pela norma do Decreto-lei 200 e na ausência de lei de âmbito nacional dispondo da mesma forma –, devem adotar uma das modalidades de sociedade já disciplinada pela legislação comercial.

     

     

  • Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    Gab:B

  • LETRA B

    Fundações Publicas: Utilidade pública,sem fins lucrativos. ex: FUNAI,IBGE  

    .      

    Autarquia Atividade Típica do Estado.ex: INSS,BACEN,ANATEL,USP.                           F&A = Dir. Público

    .

    Sociedade Econ. Mista: Atividade Economica,carater economico.ex: Banco do Brasil, Petrobrás.             S&E = Dir Privado

    .

    Empresa Pública: Atividade Economica,prestação de serviços públicos. ex:Correios,CAIXA,SERPRO.

         *Diferença entre Emp. Publica e Soc.Eco.Mista: Empresa pública = CAPITAL PÚBLICOSoc.Econ.Mista= CAPITAL PUB. &PRIVADO.

    .

        Pra decorar: FASE.    FA (dir publico) vem antes do SE(dir privado), ou seja, o direito 

  • AutarCRIA é a lei que CRIA

  • Pessoal nao comentou o principal: a fundação pública pode ser PJ de direito público ou de direito privado

  • autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


    fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


    empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);


    sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).


  • Gabarito Letra B

     

     

    Respondendo a pergunta do colega Darwin Concurseiro. Sim ela pode ter as duas personalidade, tanto de direito público quanto de direito privado.

     

    Fundações públicas

     

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO: diretamente por lei especifica (se de dir. publico), autorizada por lei, mais registro (se de dir. privado),

    OBJETIVO: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos, “patrimônio personalizado”.  “os resultados de sua atividade que ultrapassem os custos de execução não são tratados como lucros, e sim como superávit, o qual deve ser utilizado para o pagamento de novos custos operacionais. Sempre com intuito de melhorar o atendimento social.

    REGIME JURIDICO: direito público ou privado.

    PRERROGATIVAS: mesmas que as autarquias ( se de dir. publico):  imunidade tributaria (dir. publico ou privado)

    PATRIMÔNIO: bens públicos ( se de dir. publico) bem privados; sendo que os bens empregados na prestação  de serviços públicos possuem prerrogativas de bens públicos (se de dir. privado)                                                                                                                                                           PESSOAL: regime jurídico único estatutário ( se de dir. publico); regime jurídico único ou celetista- divergência doutrinaria CLT( se de dir. privado)

    CONTROLE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: MP federal, independentemente de sede ( fundações publicas federais); MP dos estados ou MPFT, de acordo  com a sede (fundações publicas e privadas)

    FORO JUDICIAL: igual as autarquias( se de dir. publico ); p/ doutrina, justiça estadual ( se de direito privado); p/jurisprudência, justiça federal (se de dir. privado federal)

    OUTRAS; contratos das fundações de dir. privado são regidos pela lei de licitações

  • Caro colega Rodolfo Souza, Ocorreu um equívoco da sua parte em chamar a Fundação Pública de pessoa política, na assertiva que denominou “c)”. Visto que as entidades da Administração Indireta não possuem autonomia política, logo não são pessoas políticas não obstante são pessoas administrativas pois possuem entre suas autonomias a administrativa. Fonte: Docente Fabianno Drummond
  • Obrigado colega Bolsonaro, meu comentário nao foi uma pergunta e sim uma afirmação. Mas agradeço sua boa intenção. Um abraço fraterno e Ciro neles!

  • Nas empresas públicas o capital social é 100% público, podendo figurar entre seus acionistas as sociedades de economia mista, estados, municípios, autarquias, etc. Diferente, por exemplo, das Sociedades de Economia Mista, onde o capital será majoritariamente público, porém, com hipóteses de ações privadas.

  • Incorreta a alternativa “a” porque Autarquia é entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público. Sua definição consta no Decreto-Lei nº 200/1967 e não na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016): “Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

     

    Correta a alternativa “b” porque a questão apresenta exatamente a definição de Empresa Pública constante no art. 3º da Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016). Veja: Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Incorreta a alternativa “c” porque Fundação Pública pode ser instituída tanto com personalidade jurídica de direito público (Autarquia Fundacional ou Fundação Pública) quanto com personalidade jurídica de direito privado. Ademais, a sua definição consta no Decreto-Lei nº 200/1967 e não na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016):  “Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.

     

    Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o art. 4º da Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016):  Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-das-questoes-de-direito-administrativo-da-prova-para-delegado-da-policia-civil-de-minas-gerais/

  • Sociedade de Economia Mista / Empresas Publicas

     

    Caracteristicas Comuns:

    Pessoa Juridica de Direito Privado

    Prestador de Serviços Publicos

    Exploração de atividade economica

    Criação por autorização legislativa

    Funcionamento registro repartição

    Servidor concursado e celetista.

     

                      Capital 

    SEM -    50% Poder Publico

    EP    -  100% Poder Publico

  • EMPRESAS ESTATAIS: EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    Características em comum:

    Conceito: são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica.

    Regime de pessoal: servidor celetista ou empregado público. Em regra, se submete à CLT e às normas de direito público.

    - deve, em regra, se submeter a concurso público (art. 37, II, CF).

    - não adquire a estabilidade, mas a dispensa deve ser motivada.

    - deve respeitar o teto remuneratório apenas se a Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista for dependente da Administração Direta (art. 37, parágrafo nono, CF).

    Regime de bens: bens privados.

    Responsabilidade civil:

    - se for prestadora de serviços públicos: objetiva (art. 37, parágrafo sexto, CF).

    - se for exploradora de atividade econômica: subjetiva (direito civil).

    Obs: Independentemente da atividade, caso a Empresa Pública ou a Sociedade de Economia Mista não tenha condições de arcar com a indenização, surge a responsabilidade subsidiária da Administração Direta.

    Diferenças:

    1) Forma societária:

     Sociedade de Economia Mista: sociedade anônima.

     Empresa Pública: qualquer modalidade

     

    2) Formação do capital:

     Empresa pública: formado integralmente, em regra, por capital público.

    Excepcionalmente, a Administração Indireta ou outra pessoa jurídica de direito público poderão integralizar o capital, desde que a maioria do capital com direito a voto, permaneçam com a Administração Direta.

     Sociedade de Economia Mista: capital formado pela Administração Pública Direta e Indireta, e por particulares, desde que a maioria do capital com direito a voto permaneçam com a Administração Pública.


    3) Justiça Competente:

     Empresa Pública Federal: Justiça Federal (art. 109, I, CF).

     Empresa Pública Estadual, Distrital ou Municipal: Justiça Estadual.


     Sociedade de Economia Mista (ainda que seja federal): Justiça Estadual.

     Obs: SÚMULA 517 As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • Resposta correta: LETRA B

    Lei 13.303/2016 - Das Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista)

    EMPRESAS PÚBLICAS

    -  Personalidade jurídica de direito privado;

    -  Criação autorizada por lei;

    -  Sem fins lucrativos;

    -  Patrimônio próprio;

    -  Capital exclusivamente público (100% público);

    -  Constituída em qualquer das modalidades empresariais;

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    -  Personalidade jurídica de direito privado;

    -  Criação autorizada por lei

    -  Visam lucros para competir com empresas da iniciativa privada;

    -  Capital público e privado, mas a parte do capital público deve ser majoritária.

    -  Constituída apenas na forma de S/A.

  • EMPRESAS PÚBLICAS X SOCIEDADE DE ENCONOMIA MISTA 

     

    - Criação e extinção: Autorizadas por lei, mais registro.

    -Subsidiárias: Depende de autorização legislativa; Pode ser genérica, na lei que autoriza a criação da matriz.

    -Objeto: Atividades econômicas, com intuito de lucro. Pode ser: (i) intervenção direta no domínio econômico (só nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo; ou monopólio) ou (ii) prestação de serviços públicos.

    - Personalidade jurídica: direito privado.

    - Regime jurídico: + direito privado (exploradores de atividade empresarial); + direito público (prestadoras de serviço público).

    - Sujeições ao direito público: controle pelo Tribunal de Contas; concurso público; licitação na atividade-meio.

    - Estatuto: aplicável às exploradoras de atividade empresarial. Prevê sujeição ao regime próprio das empresas privadas e estatuto próprio de licitações e contratos.

    -Patrimônio: bens privados. Nas prestadoras de serviço público, os bens empregados na prestação dos serviços possuem prerrogativas de bens públicos.

    -Pessoal: celetista. Sem estabilidade. Demissão exige motivação. Não cabe ao Legislativo aprovar o nome de dirigentes. É possível mandado de segurança contra atos dos dirigentes em licitações.

    - Falência e execução: não se sujeitam

    - Forma jurídica: SEM = sociedades anônimas; EP = qualquer forma admitida em direito.

    -Composição do capital: SEM = público (majoritário) e privado; EP = exclusivo público, -podendo participar mais de uma entidade pública.

    - Foro judicial: SEM federal = Justiça Estadual, regra; ou, se a União atuar como assistente ou oponente = Justiça Federal. EP federal = Justiça Federal, sempre. EP ou SEM estadual ou municipal = Justiça Estadual. Ações trabalhistas = Justiça do Trabalho.

     

    Fonte: Estratégia

  • EMPRESAS PÚBLICAS

    -  Personalidade jurídica de direito privado;

    -  Criação autorizada por lei;

    -  Sem fins lucrativos;

    -  Patrimônio próprio;

    -  Capital exclusivamente público (100% público);

    -  Constituída em qualquer das modalidades empresariais;

  • em regra, empresa pública possui como único acionista o Poder Público, por esse motivo a letra B é a correta.

    Sociedade de Economia Mista como o próprio nome pressupõe, é misto, público e privado, embora o acionista majoritário é o poder público.

    sem mais.

  • A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”. A entidade da administração indireta conceituada é uma: EMPRESA PÚBLICA

    direito privado:

    autorizada por lei:

    capital integralmente público:

  • O capital é exclusivamente público? Empresa pública.

  • Droga errei essa Bagaça. Que ódio Véio.

  • EMPRESA PÚBLICA: 1- Possui natureza de direito privado

    2- CAPITAL "EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO" ;

    3- CRIADA MEDIANTE AUTORIZACAO LEGISLATIVA;

    4- EXPLORA ATIVIDADE ECONOMICA E PRESTAM SERVICO PUBLICO;

  • A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”. A entidade da administração indireta conceituada é uma:

    Autarquia.

    Empresa pública.

    Fundação pública.

    Sociedade de economia mista.

    Para alguns é facil confundir EMPRESAS PÚBLICAS, com SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Então, atenção aos detalhes heheh

     

    a) Autarquia: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Autarquia é Capital Público.

     

    Gabarito b) Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (Ou seja, capital exclusivamente público; pode ser Federal ou Estadual; sob qualquer forma jurídica: S/A, Ltda... exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos)

     

    c) Fundação Pública - direito público; patrimônio integralmente público; pessoa política; atividade de interesse social sem fins lucrativos; pressupõe a edição de lei específica; 

     

    d) Sociedade de Economia Mista - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. Como o próprio nome já diz, capital misto (privado e público); Estadual; exploração de atividade econômicas ou prestação de serviços públicos.

  • Atençãoo ás diferenças SUTIS entre EP e SEM. 

    Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privadocom criação autorizada por lei (não é lei especifica, cuidado com as pegadinhas) e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privadocom criação autorizada por lei (não é lei especifica, cuidado com as pegadinhas), sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria (DIFERENTE DE EP) à União aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

  • A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”. A entidade da administração indireta conceituada é uma:

    A) Autarquia. EX: INSS.

    Pessoa Jurídica de Direito Público.

    Desempenha atividade típica de Estado como fiscalização, regulação, assistência social e poder de polícia.

    Os seus funcionários são de regime jurídico único - estabilidade depois de 3 anos de efetivo exercício.

    Precisam realizar concurso público.

    Precisam respeitar o teto remuneratório.

    Possuem isenção tributária.

    Dever de licitar.

    Lei cria diretamente.

    B) Empresa pública. Ex: CAIXA.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    Pode ser prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica.

    O Estado só pode criar para explorar atividade econômica de forma excepcional, na forma da lei ordinária, por motivo de segurança nacional (petróleo) ou relevante valor social (bancárias).

    Lei específica autoriza criação, depois é necessário registrar.

    Seus empregados não possuem estabilidade e são regidos pela CLT.

    Regime jurídico híbrido.

    Mesmas obrigações tributárias, trabalhistas que os particulares.

    Capital integralmente público.

    -> Teto remuneratório deve respeitar se receber custeio ou recursos.

    C) Fundação pública. EX: FUNAI.

    Fundação:

    -> Há imunidade tributária.

    -> presta atividade de interesse social. Ex: educação, saúde (atividades atípicas).

    -> Precisa licitar, fazer concurso público, teto remuneratório.

    D) Sociedade de economia mista. EX: BANCO DO BRASIL.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    Patrimônio não é integralmente público, há particular.

    Regime jurídico híbrido.

    Quase mesmas observações da Empresa Pública.

  • A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”. A entidade da administração indireta conceituada é uma:

    A) Autarquia. EX: INSS.

    Pessoa Jurídica de Direito Público.

    Desempenha atividade típica de Estado como fiscalização, regulação, assistência social e poder de polícia.

    Os seus funcionários são de regime jurídico único - estabilidade depois de 3 anos de efetivo exercício.

    Precisam realizar concurso público.

    Precisam respeitar o teto remuneratório.

    Possuem isenção tributária.

    Dever de licitar.

    Lei cria diretamente.

    B) Empresa pública. Ex: CAIXA.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    Pode ser prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica.

    O Estado só pode criar para explorar atividade econômica de forma excepcional, na forma da lei ordinária, por motivo de segurança nacional (petróleo) ou relevante valor social (bancárias).

    Lei específica autoriza criação, depois é necessário registrar.

    Seus empregados não possuem estabilidade e são regidos pela CLT.

    Regime jurídico híbrido.

    Mesmas obrigações tributárias, trabalhistas que os particulares.

    Capital integralmente público.

    -> Teto remuneratório deve respeitar se receber custeio ou recursos.

    C) Fundação pública. EX: FUNAI.

    Fundação:

    -> Há imunidade tributária.

    -> presta atividade de interesse social. Ex: educação, saúde (atividades atípicas).

    -> Precisa licitar, fazer concurso público, teto remuneratório.

    D) Sociedade de economia mista. EX: BANCO DO BRASIL.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    Patrimônio não é integralmente público, há particular.

    Regime jurídico híbrido.

    Quase mesmas observações da Empresa Pública.

  • A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”. A entidade da administração indireta conceituada é uma:

    A) Autarquia. EX: INSS.

    Pessoa Jurídica de Direito Público.

    Desempenha atividade típica de Estado como fiscalização, regulação, assistência social e poder de polícia.

    Os seus funcionários são de regime jurídico único - estabilidade depois de 3 anos de efetivo exercício.

    Precisam realizar concurso público.

    Precisam respeitar o teto remuneratório.

    Possuem isenção tributária.

    Dever de licitar.

    Lei cria diretamente.

    B) Empresa pública. Ex: CAIXA.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    Pode ser prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica.

    O Estado só pode criar para explorar atividade econômica de forma excepcional, na forma da lei ordinária, por motivo de segurança nacional (petróleo) ou relevante valor social (bancárias).

    Lei específica autoriza criação, depois é necessário registrar.

    Seus empregados não possuem estabilidade e são regidos pela CLT.

    Regime jurídico híbrido.

    Mesmas obrigações tributárias, trabalhistas que os particulares.

    Capital integralmente público.

    -> Teto remuneratório deve respeitar se receber custeio ou recursos.

    C) Fundação pública. EX: FUNAI.

    Fundação:

    -> Há imunidade tributária.

    -> presta atividade de interesse social. Ex: educação, saúde (atividades atípicas).

    -> Precisa licitar, fazer concurso público, teto remuneratório.

    D) Sociedade de economia mista. EX: BANCO DO BRASIL.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    Patrimônio não é integralmente público, há particular.

    Regime jurídico híbrido.

    Quase mesmas observações da Empresa Pública.

  • AUTARQUIA: criada por lei e Pessoa Jurídica de Direito Público.

    FUNDAÇÕES: autorizada por lei e Pessoa Jurídica de Direito Público.

    EMPRESAS ESTATAIS se subdivide em Sociedade Economia Mista e Empresa Pública.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: Autorizada por Lei e Pessoa Jurídica de Direito Público.

    EMPRESA PÚBLICA: Autorizada por Lei, Pessoa Jurídica de Direito Privado com capital social EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO.

  • A presente questão tem índole estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários demasiadamente extensos.

    Cumpre apenas indicar que a definição ofertada pela Banca corresponde àquela prevista para as empresas públicas, conforme art. 3º da Lei 13.303/2016, que abaixo transcrevo:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    Do exposto, sem maiores delongas, a opção correta encontra-se na letra B.



    Gabarito do professor: B

  • A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”. A entidade da administração indireta conceituada é uma:

    A) Autarquia. EX: INSS.

    Pessoa Jurídica de Direito Público.

    Desempenha atividade típica de Estado como fiscalização, regulação, assistência social e poder de polícia.

    Os seus funcionários são de regime jurídico único - estabilidade depois de 3 anos de efetivo exercício.

    Precisam realizar concurso público.

    Precisam respeitar o teto remuneratório.

    Possuem isenção tributária.

    Dever de licitar.

    Lei cria diretamente.

    B) Empresa pública. Ex: CAIXA.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    Pode ser prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica.

    O Estado só pode criar para explorar atividade econômica de forma excepcional, na forma da lei ordinária, por motivo de segurança nacional (petróleo) ou relevante valor social (bancárias).

    Lei específica autoriza criação, depois é necessário registrar.

    Seus empregados não possuem estabilidade e são regidos pela CLT.

    Regime jurídico híbrido.

    Mesmas obrigações tributárias, trabalhistas que os particulares.

    Capital integralmente público.

    -> Teto remuneratório deve respeitar se receber custeio ou recursos.

    C) Fundação pública. EX: FUNAI.

    Fundação:

    -> Há imunidade tributária.

    -> presta atividade de interesse social. Ex: educação, saúde (atividades atípicas).

    -> Precisa licitar, fazer concurso público, teto remuneratório.

    D) Sociedade de economia mista. EX: BANCO DO BRASIL.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    Patrimônio não é integralmente público, há particular.

    Regime jurídico híbrido.

    Quase mesmas observações da Empresa Pública.

  • Sociedade de Economia MISTA já tá respondendo que não é a alternativa correta!

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração pública indireta

    Autarquia

    Fundação pública

    Empresa pública

    Sociedade de economia mista

    Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativa típica do estado

    Quando o Estado executa suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos e agentes

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado

    Modalidades de descentralização:

    Administração pública indireta

    1 - descentralização por serviço

    2 - descentralização por outorga legal

    Particular

    1- descentralização por delegação

    2- descentralização por colaboração

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgão público dentro da pessoa jurídica

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

    Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica a qual o órgão público pertence

    Órgão público

    Não possui personalidade jurídica

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade política

    Tutela administrativa / Controle finalístico / Supervisão ministerial

    Ocorre quando a administração pública direta controla e fiscaliza a administração pública indireta na execução das atividades administrativa típica do estado para analisar se está de acordo com as finalidades para qual foi criada

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta

  • Sempre que estiverem em dúvida se a questão fala sobre EMPRESA PÚBLICA ou SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, vejam se há o emprego da expressão "com forma de: SOCIEDADE ANÔNIMA" se tiver é SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA!!!

  • Empresa Pública - letra de lei.
  • Empresa pública

    Entidade, com patrimônio próprio e capital exclusivo público, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Prestação de serviço público ou atividade econômica

    Personalidade jurídica de direito privado

    É autorizada por lei.

  • As Empresas Públicas possuem CAPITAL PÚBLICO, integralmente detido pela adm. pública direta (U, E, DF, M) (art. 3°, da L 11303/06).

    EM REGRA, NÃO há possibilidade de o particular ser parte do capital de Empresa Pública.

    EXCEÇÃO: é possível que haja a participação de outras pessoas da adm. pública, quando a maioria do capital votante permanecer com a adm. pública direta (permanecer com o ente federativo).

    OBS: Essa, inclusive, é uma das diferenças entre as Empresas Pública e as Sociedades de Economia mista, porque enquanto as E.P possuem Capital Público, as S.E.M possuem capital misto (a maioria do capital tem que ficar com a adm. pública direta ou indireta, mas será possível que tenha a participação de particulares, vide artigo 4° da L 13303/06).


ID
2717302
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Correlacione as duas colunas, vinculando cada situação ao respectivo poder administrativo.


(1) Revogação de ato administrativo

(2) Interdição de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária

(3) Aplicação de penalidade administrativa a servidor

(4) Edição de decretos


( ) Poder disciplinar

( ) Poder regulamentar

( ) Poder discricionário

( ) Poder de polícia


A sequência numérica CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIA CONCURSO----

     

    Comentários

    Nas palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho, poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.

    Nessa linha:

    3 – O Poder disciplinar fundamenta a aplicação de penalidade administrativa a servidor por cometimento de infrações.

    4 – O Poder Regulamentar ou Poder Normativo fundamenta a edição de decretos por ser o poder que permite a expedição de atos normativos infralegais.

    1 – O Poder Discricionário fundamenta a revogação de ato administrativo por ser o poder que permite a avaliação de conveniência e oportunidade ao administrador público. Lembre-se que, de acordo com a súmula 473 do STF : “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    2 – O Poder de Polícia fundamenta a interdição de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária, já que se trata do poder que possui a administração pública para limitar, disciplinar ou regular direito, interesse ou liberdade individual em razão de interesse público (art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder).

    Gabarito “c”

  • Sabendo que aplicação de penalidade administrativa é poder disciplinar (pra ajudar a lembrar: ao aplicar uma penalidade está disciplinando o servidor, corrigindo-o) e edição de decretos é poder regulamentar (regulamentar -> regulamento -> decreto), já dá pra matar a questão. 

    GABARITO C.

  • Lembrando que todo ato discricionário possui parte vinculada

    Abraços

  • Gab:c

    Se a pessoa souber que  Revogação de ato administrativo  é discricionário já mata a questão.

    A revogação trata-se  da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração. Se é por conveniência e oportunidade é lógico que é discricionário, não existe obrigação no ato de revogar. 

  • Poder de policia é bem fácil, sabendo - se que a revogação é por critério de oportunidade e conveniência, trata-se de um ato discricionário. Mata-se então a questão. 

  • Gabarito: letra C.

    Apenas para complementar os ótimos comentários.

    São poderes administrativos:

    Hierárquico;

    Polícia;

    Disciplinar;

    Regulamentar;

    HI PO DI REG (também conhecido como "ipod Reggae")

  • PODER DISCIPLINAR consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. (Aplicação de penalidade administrativa a servidor)

     

    PODER REGULAMENTAR Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. (Edição de decretos)

     

    PODER DISCRICIONÁRIO Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.(Revogação de ato administrativo)

     

    PODER DE POLICIA representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.(Interdição de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária)

     

    Fonte: Direito Administrativo esquematizado. 

     

     

  • (1) Revogação de ato administrativo 

    (2) Interdição de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária

    (3) Aplicação de penalidade administrativa a servidor

    (4) Edição de decretos

     

    (3) Poder disciplinar

    (4) Poder regulamentar

    (1) Poder discricionário

    (2) Poder de polícia

     

    3, 4, 1, 2.

  • Comentário show, Marcela Lira.

  • MATEI A QUESTÃO PELO PODER REGULAMENTAR

     

  • Mamão com açucar 

  • (3) Poder disciplinar:  Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm., cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.).

     

    (4) Poder regulamentar: Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos.

     

    (1) Poder discricionário: Prerrogativa para praticar atos discricionários. Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Abrange a revogação de atos inoportunos e inconvenientes.

     

    (2) Poder de polícia: Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc. Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.

  • Gabarito C

    Poder Hierárquico: é um poder interno da adm pública, só abrange servidores públicos. Características: Escalonamento de funções, maior eficiência da adm pública, desconcentração e avocação de competência. ORDENS, ORGANIZAÇÃO E REVISÃO.

    Poder Disciplinar: Está ligado a punições. Advertência, suspensão, demissão, multa contratual, proibição de contratos com a adm púb por x anos, cassação da aposentadoria e etc.. Quem está sujeito? Qualquer pessoa F ou J que tenha relação direta ou indireta com a adm. pública.

    Poder Regulamentar: Exercido pelo Presidente da República. Existem duas formas: ART 84 IV: Decreto regulamentar: A finalidadde é explicar/explicitar o teor de uma lei para sua fiel execução, não podendo inovar no ordenamento jurídico. ART 84 VI: Inovam no ordenamento jurídico, porém só se prestam a org da Adm. Púb e com limitações: Não pode criar/aumentar despesas, não pode criar ou extinguir orgãos públicos, não pode extinguir cargos ou funções ocupados.

    Poder de Polícia: Poder sobre os direitos fundamentais individuais. Limita direitos, atividades, liberdades e propriedade das pessoas. Pode ser atos concretos ou normativos. Quem possui poder de polícia? PJ de direito público, seus orgãos e agentes. É um poder indelegável.

    Poder discricionário: Prerrogativa para praticar atos discricionários. Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Abrange a revogação de atos inoportunos e inconvenientes.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • O nivel dessas provas de delegado de Minas gerais e ridiculo

  • Não entendo essa galera. Se a questão é complicada o pessoal reclama, e se é fácil? também reclamam.

    Se tá fácil é porque você estou, talvez seja difícil para aqueles que estão iniciando.

    Segue o baile.

  • Repreendo toda e qualquer questão moleza dessa. Quanto mais fácil, maior a nota de corte, ou seja, acerte pelo menos 90% pra garantir alguma coisa. GAB C

  • Correlacione as duas colunas, vinculando cada situação ao respectivo poder administrativo.

    (1) Revogação de ato administrativo

    (2) Interdição de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária

    (3) Aplicação de penalidade administrativa a servidor

    (4) Edição de decretos

    ( ) Poder disciplinar

    ( ) Poder regulamentar

    ( ) Poder discricionário

    ( ) Poder de polícia

    A sequência numérica CORRETA, de cima para baixo, é:

    1, 2, 4, 3

    3, 1, 4, 2

    3, 4, 1, 2

    4, 3, 2, 1

    ESTRATEGIA CONCURSO----

     

    Comentários

    Nas palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho, poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.

    Nessa linha:

    3 – O Poder disciplinar fundamenta a aplicação de penalidade administrativa a servidor por cometimento de infrações.

    4 – O Poder Regulamentar ou Poder Normativo fundamenta a edição de decretos por ser o poder que permite a expedição de atos normativos infralegais.

    1 – O Poder Discricionário fundamenta a revogação de ato administrativo por ser o poder que permite a avaliação de conveniência e oportunidade ao administrador público. Lembre-se que, de acordo com a súmula 473 do STF : “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    2 – O Poder de Polícia fundamenta a interdição de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária, já que se trata do poder que possui a administração pública para limitar, disciplinar ou regular direito, interesse ou liberdade individual em razão de interesse público (art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder).

    Gabarito “c”

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • (1) Revogação de ato administrativo: Poder discricionário

    (2) Interdição de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária: Poder de polícia

    (3) Aplicação de penalidade administrativa a servidor: Poder disciplinar

    (4) Edição de decretos: Poder regulamentar

    PODER DISCRICIONÁRIO: trata-se de um ato administrativo pelo qual ao administrador é conferida margem de liberdade para agir ao interesse público. Normalmente, a margem é no OBJETO e no MOTIVO do ato.

    PODER DE POLÍCIA: é uma atividade que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Suas características são: discricionariedade, autoexecutoriedade, coercitividade e indelegável à particulares (em regra).

    PODER DISCIPLINAR: é o poder da administração pública de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores ou particulares através do processo administrativo disciplinar.

    PODER REGULAMENTAR: é a edição de atos com efeitos geral e abstrato e caráter derivado.

    PODER HIERÁRQUICO: trata-se da relação de coordenação e subordinação entre órgãos da administração pública. Dar ordens, obedecer. Controlar, fiscalizar internamente.

  • Analisemos, um a um, os comportamentos administrativos propostos pela Banca:


    (1) Revogação de ato administrativo:

    A revogação de atos administrativos constitui, em si, um ato discricionário. Isto porque a revogação pressupõe reanálise do mérito do ato, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. O ato, apesar de válido, sem vícios, deixou de atender ao interesse público. Logo, seus efeitos devem ser cessados, dali por diante. Por se tratar de conduta baseada em conveniência e oportunidade, o poder administrativo aí exercido vem a ser o poder discricionário.


    (2) Interdição de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária:

    A prática de ato administrativo consistente na interdição de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária consubstancia exercício do poder de polícia. Trata-se, mais precisamente, de sanção de polícia (associada a um aspecto cautelar), caso se queira adotar a subdivisão clássica proposta pela doutrina denominada "ciclo de polícia", que diferencia os atos de polícia em: i) ordem de polícia; ii) consentimento de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanção de polícia.

    Na espécie, a medida de interditar um dado estabelecimento comercial recai sobre um particular qualquer, que não tem, portanto, nenhum tipo de vínculo jurídico específico com a Administração. A providência se baseia na supremacia geral do Estado, que caracteriza o exercício do poder de polícia.


    (3) Aplicação de penalidade administrativa a servidor:

    A aplicação de penalidade a um dado servidor público caracteriza prática do poder disciplinar. Afinal, por meio deste poder, a Administração aplica sanções a seus agentes, bem como a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico, como é o caso dos concessionários de serviços públicos, dos alunos de escolas e universidades públicas, das pessoas internadas em hospitais públicos, de pessoas custodiadas em penitenciárias, dentre outros. Trata-se de indivíduos que se encontram submetidos à denominada disciplina interna administrativa.


    (4) Edição de decretos:

    A edição de decretos, pelos Chefes do Poder Executivo, corresponde ao exercício do poder regulamentar, cuja nota marcante vem a ser a produção de atos normativos, dotados de generalidade e abstração, direcionados a conferir a fiel execução das leis. A base constitucional para tanto repousa no art. 84, IV, da CRFB/88.

    De tal forma, a ordem correta fica sendo: 3, 4, 1, 2.



    Gabarito do professor: C

  • talvez esses dados "mastigados" por mim possa ajudar, eu fiz isso para grudar no cérebro e deu certo:

    poder disciplinar= punir agente publico

    poder regulamentar= os "reis" podem editar decretos, atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos.

    poder discricionário= revogação de ato administrativo

    poder de policia= "punir" pessoa física

  • Gab C

    Vai entender a Fumarc

    Questões de Escrivão mais difíceis que de Delta.

  • Questão fácil. Só com o poder regulamentar (expedição de decretos) já dava para matar a questão.


ID
2717305
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as hipóteses de perda do cargo do servidor estável previstas no artigo 41, §1º da CR/88, a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIA CONCURSO---

    Comentários:

    Incorreta a alternativa “a” porque a previsão de perda do cargo do servidor estável em função de excesso de despesa com pessoal se encontra no §4º do art. 169 da CRFB e não no §1º do art. 41.

    Prevê o art. 169: A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (…) § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    As demais alternativas apresentam casos constantes expressamente no §1º do art. 41:

    Art. 41 (…) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Gabarito “a”.

  • ATENÇÃO AO QUE SE PEDE:

    "Sobre as hipóteses de perda do cargo do servidor estável previstas no artigo 41, §1º da CR/88, a INCORRETA:"

    a) Excesso de despesa com pessoal (pois está prevista no artigo 169, e não no artigo 41)

     

     

    Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Ou seja, a alternativa que não se encontra no artigo 41 é o excesso de despesa com o pessoal, que está lá looonge no artigo 169, § 4º da CF/88:

    art. 169

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a 1 mês de remuneração por ano de serviço.

     

     

    São 4 as hipóteses de perda do cargo por servidor estável:

    Art 41 da CF: elenca 3 casos;

    Art 169 da CF: elenca 1 caso.

  • - Quais são as hipóteses em que o servidor pode perder o cargo?

    Art 41 CF/88:

    1. Processo administrativo (contraditório/ampla defesa)

    2.Processo judicial (trânsito em julgado)

    3.Avaliação periódica de desempenho. A avaliação de desempenho já existia (antes da EC 19/98 - Que deu roupagem CONSTITUCIONAL EXPRESSA ao princípio da Eficiência ), mas não retirava a estabilidade do servidor. 

    4. Racionalização da máquina administrativa. Art. 169, CF. Não dá para gastar tudo que se arrecada com folha de pagamento. Isso seria ineficiente. O limite com pessoal é disposto na lei de responsabilidade fiscal, que lá no art. 19 traz esse limite de 50% para a União, 60% para estados e municípios sobre a receita corrente líquida

    ATENÇÃO : E se estiver acima do limite? Começa-se reduzindo os cargos em comissão e funções e confiança em no mínimo 20 %; na sequência, é possível a exoneração de servidores não estáveis e; por fim, os servidores estáveis através de exoneração, por não haver caráter de punição.

    OBS: Nesse último caso o cargo é extinto e só pode ser recriado com funções idênticas ou assemelhadas quatro anos depois, para que o administrador não utilize o instituto do 169 para tirar os inimigos políticos da Administração. A sequência não pode ser desobedecida. Somente o servidor estável tem direito à indenização.

    Fonte: Material Ciclos R3

  • PAD penal precisa de advogado

    PAD administrativo não precisa

    Abraços

  • NÃO PODE PERDER O CARGO POR MOTIVO DE:

    Excesso de despesa com pessoal

  •  

    Dayane Gois o servidor público poderá sim perder o cargo nessa hipótese, porém ela não está elencada no rol do artigo 41, §1º da CR/88 e sim no art. 169, §4º, da CR/88. Por isso o erro da alternativa.

  • #PM SE 

     

  • Gabarito: letra A.
    A questão cobrava muito mais atenção do candidato do que conhecimento.

    Letra A:Art. 169 §4º CF; 
    Letra B: Art. 41, III CF;
    Letra C: Art. 41, II CF;
    Letra D: Art. 41, I CF;

  • Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/945804/pode-o-servidor-publico-estavel-perder-o-cargo-em-razao-de-excesso-de-gastos-do-poder-publico-ariane-fucci-wady

    Complementando a Dana Scott. 

     

    Pode o servidor público estável perder o cargo em razão de excesso de gastos do Poder Público? 

    Sim. Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

  • COMENTÁRIOS: Letra A. A Constituição da República traz a possibilidade de perda do cargo do servidor estável, mas o faz no art. 169, §4º, CR/88. O enunciado pedia as hipóteses do art. 41, §1º, CR/88.

    Fonte: Instagram prof. Flávia Campos

  • Sobre as hipóteses de perda do cargo do servidor estável previstas no artigo 41, §1º da CR/88, a INCORRETA:

     

    a) Excesso de despesa com pessoal - Previsto no Art 169.

    b) Procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. TÁ PREVISTO NO ART 41, §1º DA CF.

    c) Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. TÁ PREVISTO NO ART 41, §1º DA CF.

    d) Sentença judicial transitada em julgado. TÁ PREVISTO NO ART 41, §1º DA CF.

     

    Fora essas três hipóteses, no art 169 da CF existe possibilidade de exoneração que é quando a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do DF e dos Municípios excede os limites estabelecidos em lei complementar.

     

     

    Existem quatro possibilidades do servidor estável perder o cargo.

    Três possibilidades no Art 41 da CF.

    Uma possibilidade no Art 169 da CF.

  • Importante não confundir (obrigada quem passou esse bizú e me ajudou):

    Para adquirir estabilidade - avaliação especial de desempenho por comissão
    Para perder o cargo - avaliação periódica de desempenho com ampla defesa

     

  • Para se refletir: o que o examinador quis? Saber se você sabe as hipóteses? Não, ele quis saber se você sabe quais estão no art. 41 e quais não estão.

    Todas são causas para perda de cargo. É uma pena fazer uma questão que não te exige profundidade ou esforço, apenas...noção geográfica da legislação.

    Enfim, foco nos estudos e Vai Corinthians 

  • A LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal - tb fala sobre esse assunto. 

  • Procedimento de avaliação periódica de desempenho

    Exoneração

    Senteça Judicial Transitada em julgado

    Avaliação periódica de desempenho

    (PESA)

  • FUMARC danadinha. Questão boa

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Gabarito A

     

    Complementado os comentários dos colegas, a letra A também expõe hipótese de perda do cargo de servidor, porém NÃO ESTÁVEL, conforme o inciso II, § 3º, art 169, CF 88

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

     

    Espero ter ajudado! 

    A luta continua!

  • Gab A

     

    CF/88 

     

    Art 41°- São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    §1°- O servidor estável só perderá o cargo:

     

    I- Em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II- Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

     

     

  • PRF Felipe, seu comentário não está completo. Observe o §4º do mesmo art. 169: "Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal".


    Portanto, o erro da assertiva está no fato do excesso com pessoal estar previsto no art. 169 e não no 41.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • A questão, EM OUTRAS PALAVRAS, pede para apontarmos qual das 4 alternativas NÃO contém uma hipotese de perda de cargo prevista no artigo 41.

     

    TODAS as opções trazidas na assertiva trazem uma hipótese de PERDA DE CARGO! No entanto, somente 1 delas NAO se encontra no artigo 41 (§ 1º), que é onde podemos encontrar várias possibilidades de perda de cargo, veja:

     

     

    Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

     

    Repare que a única opção que gera perda de cargo, MAS QUE NÃO ESTA NO ART. 41 é a letra a), ou seja, excesso com pessoal, que se encontra no artigo 169, § 4º da CF/88.

     

     

    Portanto, sobre as hipóteses de perda do cargo do servidor estável previstas no artigo 41, §1º da CR/88, a INCORRETA é o item "a", ou seja,  excesso com pessoal.

     

     

    ***********************************************************************************

     

    COMPLEMENTANDO: a opção contida no item "a", que tb gera perda de cargo, está no artigo, 169 (§ 4º) da CF:

     

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

     

  • Essa é pra não zerar....

  • Não lembro de ter lido a alternativa A no art.41, mas fiquei com uma duvida absurda.

     

    Resumindo: Todas alternativas são formas de perda do cargo por servidor estável, mas três delas estão no art.41, enquanto a outra consta do art.169

     

    GAB: A

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • cobrar em qual artigo está... tá de brincation with me...

    em frente marche...

  • POUTZ ERA A INCORRETA

     

  • questão maldosa...

  • art. 169, §4º.1

  • Verdade, questão maldosa, mas vamos lembrar que se trata de uma questão para Delegado de Polícia... 

  • ENTRANDO NO JOGO DA BANCA .... BASTANTE ESTUDO E FOCO NA MALDADE.

  • Para quem achou que essa questão era para não zerar talvez não saiba que "Excesso de despesa com pessoal" também é motivo para perda do cargo de funcionários efetivos desde que atenda alguns requisitos expostos no art.169 da C.F./88.

    Uma questão como essa beneficia quem chuta e quem realmente estuda irá ficar tentando encontrar algum erro, pura maldade da banca exigir em qual artigo está a alternativa correta.

  • @Jose Nascimento, 

     

    A questão é clara em citar: "hipóteses de perda do cargo do servidor estável previstas no artigo 41, §1º da CR/88".

     

    Se você estudou de verdade, inclusive a banca, era pra ter acertado.

  • Questão cavernosa.

    Wesley Lima,vc acertou e nem sabe o motivo do acerto.

    Cada comentário sem futuro.

  • Pq vale mais saber se vc decorou a ordem dos artigos do que o conteúdo deles..

  • Atenção! Todas as alternativas apresentam possibilidades de perda do cargo do servidor estável, porém, a questão pede o que não está previsto no Art. 41 da CF. Logo, a alternativa incorreta seria a letra A, pois a hipótese de excesso de despesa com pessoal está prevista no Art. 169.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A banca foi muito maldosa, ela pergunta em referência ao art. 41, todas alternativas são formas de perda do cargo por servidor estável, mas três delas estão no art.41, enquanto a outra consta do art.169.

  • Pessoal cuidado, pois no caso da despesa com Pessoal não é excesso e sim ultrapassar 95% da RLC estipulado pela LRF.


    Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal o servidor público estável perderá o cargo.

    Se o Limite de Despesa com Pessoal ultrapassar NOVENTA E CINCO PORCENTO da Receita Corrente Líquida, o percentual excedente terá de ser eliminado nos DOIS quadrimestres seguintes, sendo pelo menos UM TERÇO no PRIMEIRO quadrimestre, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    Redução em pelo menos VINTE POCENTO das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    Exoneração dos servidores não estáveis.

    Se as medidas adotadas não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o servidor estável PODERÁ perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    O servidor que perder o cargo fará jus a indenização correspondente a UM mês de remuneração por ano de serviço.

    O cargo objeto da redução será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de QUATRO anos.


  • Falta de criatividade

  • Muita gente errou essa aí simplesmente por "VIAJAR NA MAIONESE", se ta perguntando de acordo com a CF, marque de acordo com a CF, e marque letra A, pois essa foi dada.

  • Jonathas Pablo, mais atenção na sua ''correção'', pois, como outros colegas já escreveram aqui, a perda de cargo do servidor estável por excesso de despesa com pessoal TAMBÉM está prevista na Constituição Federal, mais precisamente no art 169, § 4º.O que pega na questão não é ''viajar na maionese'', é que se especifica o artigo 41, §1º, e muitos candidatos simplesmente não lembram onde cada item das alternativas está distribuída no corpo da CF. Gabarito:Letra A

  • LEI 8.112, art. 22: O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    CF/88, art. 41: O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    CF/88, art. 169: A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Emocionada com o comentário da tal noção geográfica da legislação... cansativo..

  • Nunca vá com muita sede ao pote, se não prestasse atenção erraria!

  • Gabarito: A

    Em que pese todas as alternativas elencarem hipóteses de perda do cargo do servidor estável, a questão pede APENAS AS PREVISTAS NO ART. 41, §1º da CF.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Gabarito: a.

    Trocando em miúdos, todas as assertivas retratam hipóteses de perda de cargo do servidor estável;

    mas a banca queria saber qual não esta prevista no art, 41, § 1°, da CF.

  • Devo saber os artigos e não o que se pede!

    Palhaçada!!!!!!!!

  • Assertiva correta fica sendo a letra "A".

    Leitura da Lei.

    :)

  • Lembrando que se pedisse pela lei 8112 somente PAD e DJTD.

  • Cada vez mais concurso público, que deveria ser uma avaliação de mérito, se torna privilégio de alguns, pois é impossível concluir que uma questão assim seja realmente no intuito avaliativo.

  • INCORRETA. INCORRETA.INCORRETA. INCORRETA.INCORRETA. INCORRETA.INCORRETA. INCORRETA.INCORRETA. INCORRETA.INCORRETA. INCORRETA.INCORRETA. INCORRETA.INCORRETA. INCORRETA.INCORRETA. INCORRETA.INCORRETA. INCORRETA.INCORRETA. INCORRETA.INCORRETA. INCORRETA.INCORRETA. INCORRETA.

  • Questão capciosa que não avalia a capacidade do aluno (todas as formas citadas são de perda de cargo estável), serve tão somente para afunilar o processo seletivo, visto a incapacidade da banca de cobrar conteúdo relevante para a avaliação.

  • tipica questão que não serve para MEDIR o conhecimento. Coloquei a letra (D) por não estar o termo Sentença CRIMINAL transitada e julgada.

  • Galera, é prova. Adaptem-se, simples assim.

    Excesso com despesa de pessoal é um hipótese de perda de cargo sim! Entretanto, não prevista no artigo 41. Era isso que o examinador buscava, saber que a excepcionalidade não está ali, em dispositivo batido.

    Motivo: Não cumprir o limite de gastos com pessoal. Mas, antes da medida da demissão, este deve reduzir em 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como exonerar todos os servidores não estáveis.

    Força.

  • Comentário:

    O dispositivo constitucional mencionado no gabarito diz o seguinte:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;   

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    Logo, das alternativas da questão, a única não prevista no art. 41 da CF é a opção "a", daí o gabarito.

    Ressalte-se, contudo, que o servidor público estável pode sim perder o cargo por excesso de despesa de pessoal. Porém, tal hipótese não está prevista no art. 41 da CF, e sim no art. 169, §4º. Ou seja, nessa questão, a banca exigiu que o candidato soubesse tanto as hipóteses em que o servidor estável pode perder o cargo como também os dispositivos constitucionais em que elas estão previstas.

    Gabarito: alternativa "a"

  • A presente questão demandou que os candidatos identificassem hipóteses de perda de cargo público por servidor estável previstas no art. 41, §1º, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 41 (...)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    Como daí se conclui, dentre as alternativas oferecidas, a única que não corresponde a um dos casos de perda de cargo público por servidor estável aí contempladas é aquela indicada na letra A, excesso de despesa de pessoal.

    Refira-se que esta possibilidade de perda do cargo público também tem base constitucional, porém, não no art. 41, §1º, mas sim no art. 169, §4º, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 169 (...)
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."

    As medidas previstas no "parágrafo anterior" são justamente voltadas à contenção de despesas com o pagamento de pessoal.

    Confirma-se, portanto, que a opção a ser marcada é mesmo a letra A.



    Gabarito do professor: A

  • quanto choro

  • Artigo 41, § 1º, CF: O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

    Alem dessas 3 hipóteses do artigo 41, CF, tem ainda a hipotese de excesso de despesa com pessoal.

    169, § 4º, CF: Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;    

    II - exoneração dos servidores não estáveis.  

    Os limites estão no art. 19 a LRF.

  • perguntinha capciosa, boa para te derrubar.

  • Mano, pra quê?

  • PERDA DO CARGO: art.41, parágrafo 1, III CF - Avaliação Periódica de desempenho com ampla defesa, na forma de lei complementar.

    ADQUIRIR ESTABILIDADE: Art. 41, parag. 4, CF - Avaliação Especial de desempenho por comissão.

  • alguém me explica, por favor

    tenho plano do Q concursos, porém agr não estou podendo mais acessar os comentários do professor. O plano mudou???

    Q concursos, tá mto chato e atrasando os estudos com esse tanto de propaganda e anúncio de plano...por favor, ajuda a gente, ne!!!

  • A presente questão demandou que os candidatos identificassem hipóteses de perda de cargo público por servidor estável previstas no art. 41, §1º, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 41 (...)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    Como daí se conclui, dentre as alternativas oferecidas, a única que não corresponde a um dos casos de perda de cargo público por servidor estável aí contempladas é aquela indicada na letra A, excesso de despesa de pessoal.

    Refira-se que esta possibilidade de perda do cargo público também tem base constitucional, porém, não no art. 41, §1º, mas sim no art. 169, §4º, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 169 (...)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."

    As medidas previstas no "parágrafo anterior" são justamente voltadas à contenção de despesas com o pagamento de pessoal.

    Confirma-se, portanto, que a opção a ser marcada é mesmo a letra A.

    Gabarito do professor: A

    comentario do professor!!!

  • A maioria que acertou, acertou pelo motivo errado.

  • Pra ser delegado tem que ter sim intimidade topográfica com a CF.

    Tem que chamar de meu bem. Estudem mais.

  • Para fins de revisão:

    PERDA DO CARGO: art.41, parágrafo 1, III CF - Avaliação Periódica de desempenho com ampla defesa, na forma de lei complementar.

    ADQUIRIR ESTABILIDADE: Art. 41, parag. 4, CF - Avaliação Especial de desempenho por comissão.


ID
2717308
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIA CONCURSO--

    ATUALIZADO...2021

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

    Era essa a correta...Correta a alternativa “a”, já que assim prevê expressamente o §1º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 1992).

    Incorreta a alternativa “b” porque, conforme jurisprudência do STJ (EREsp 479.812/SP -Ministro Teori Zavascki, entre outros), os atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º ou no art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992, só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente.

    Incorreta a alternativa “c” porque a responsabilização do servidor público nas esferas civil, penal e administrativa é, em regra, independente. Portanto, a realização de uma situação fática que venha a ensejar a possível responsabilidade em mais de uma das três esferas, deve ser devidamente apurada por cada uma delas, respeitados o devido processo legal e seu regime jurídico próprio. Nessa linha, as sanções em cada esfera podem ser cumuladas, porque independentes, sendo possível que a Administração Pública sancione o agente público, depois de regular processo administrativo, mesmo antes do encerramento de eventual ação civil ou penal. Em que pese poder haver repercussão do trânsito em julgado de ação penal na esfera administrativa, fato é que a priori a irregularidade deve ser apurada por processo administrativo instaurado pela autoridade competente.

    Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o “caput” do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992, a ação poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Esta, por sua vez, encontra-se definida no art. 1º da mesma lei: “administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual”. Portanto, para ser legitimado a propor ação de improbidade administrativa, deve a entidade ter sido criada ou custeada com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    Gabarito “a”.

  • Lei 8.429/92, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Gabarito A

  • Tomar cuidado, pois MP/BA e MP/MG cobraram a resolução do CNMP, permitindo esse maldito acordo em improbidade

    Abraços

  • GABARITO: A 

     

    Art. 17. §1. É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. 

     

    Outras ajudam:

    PGM 2017 - Fortaleza - CESPE - Q801803

    DPRO 2017 - Defensor Público - VUNESP -  Q860667

    TJPR 2017 - Juiz de Direito - Q798503​

     

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

     

    i) a sentença que concluir pela carência/improcedencia da Ação de Improbidade está sujeita ao reexame necessário - INFO 607/STJ;

    ( STJ-AJAJ-2018 - CESPE e PGE-PE-2018-CESPE)

     

    ii) na decretação de indisponibilidade, o periculum in mora é presumido (STJ);

     

    iii)Notários e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade (STM - 2018 -  CESPE; MPRR - 2017);

     

    iv) Assédio Sexual pode ser considerado Ato Improbidade Adm (STJ);

     

    v) Estagiário pode ser sujeito ativo de Ato de Improbidade Adm. (TJDFT/2015 - JUIZ/TJDFT/2016/CESPE)

     

    vi) Totura de preso custodiado configura Improbidade Adm. que atenta contra os princícipios da Adm. (MP/RR/2017) (INFO 577/STJ)

     

    vii)É desnecessária a individualização dos bens para decretar a indisponibilidade;

     

    viii) O caráter de bem de família não retira a força de obstar a sua indisponibilidade,  pois tal medida nao implica em expropriação de bens.

     

    -Ao terceiro que não é agente público, aplicam-se os prazos prescricionais referente aos ocupantes de cargo público (Art. 23, lia)

     

    -MP tem legitimidade para ACP cujo pedido seja condenação por improbidade adm de agente público que tenha cobrado taxa de valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias (INFO 543/STJ - MPMS 2018)

     

    -Não cabe HC para trancar Ação de Improbidade Adm

     

    -A indisponibilidade de bens prevista na LIA alcança tantos bens quantos necessários para garantir as consequencias financeiras da prática de improbidade, excluídos os impenhoráveis assim definidos em lei (MPMG 2017)

     

    -Aplica-se à LIA a Lei de Ação Popular que assim preve: a PJDPÚLICO ou PJDPRIVADO cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de constestar ou atuar ao lado do autor, desde que seja útil ao interesse público (MPMG 2017)

     

    -No caso de agentes públicos reeleitos, o termo inicial da prescrição nas ações de improbidade se inicia a partir do término do último mandato

     

    -MP pode instaurar inquérito civil para apurar ato de improbidade adm praticada por magistrado e solicitar seu depoimento pessoal, mesmo que já exista concomitante procedimento disciplinar na Corregedoria local, nao havendo usurpação de funções (INFO 609 STJ)

     

    -Valores investidos em aplicações financeiras cuja origem remonte verbas trabalhistas nao podem ser objeto de indisponnibilidade em improbidade adm

     

    -A indisponibilidade deve recair sobre o patrimonio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração ainda, o valor da possível multa civil como ação autonoma.

     

    -É possivel que o valor da indisponibilidade recaia em valor superior ao mencionado na ação de improbidade

     

  • Cuidado com a afirmação do Lúcio. Para o CNMP, o TAC não tem natureza jurídica de transação e sim de negócio jurídico. Logo, eles entendem que a transação é um negócio jurídico que não prejudica o ressarcimento ao erário e ainda aplica de uma ou algumas das sanções previstas em lei.

  • Gabarito: letra A.

     

    Essa questão cobrava o nível de atualização do candidato pois, por um tempo (18/12/15 a 29/05/16), foi possível celebrar acordo em ações de improbidade administrativa haja vista que a MP 703/2015 revogou o §1º do art. 17 da Lei de improbidade, todavia essa MP não foi convertida em lei e o dispositivo (art. 17§ 1º da Lei de Improbidade) recuperou sua vigência.

  • COMENTÁRIOS: Letra A (PASSÍVEL DE RECURSO)

    A) CERTO. Art. 17, §1º, Lei 8.429/92.

    B) ERRADO. O art. 11 da Lei 8.429/92 não traz a possibilidade de conduta culposa, assim, só se admite conduta dolosa.

    C) ERRADO. As sanções que necessitam de trânsito em julgado são a perda da função pública e a suspensão de direitos políticos, conforme o art. 20 da Lei 8.429/92.

    D) PASSÍVEL DE RECURSO. O gabarito considerou tal assertiva errada, no entanto, de acordo com o art. 17 da Lei 8.429/92, tem legitimidade para propor a ação de improbidade administrativa o Ministério Público interessado e a pessoa jurídica interessada. Ora, são pessoas jurídicas interessadas as pessoas que sofreram os atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho: “Considera-se interessada a entidade que sofreu os efeitos gravosos do ato de improbidade” (Manual de Direito Administrativo, 2017, p. 1179). Essas entidades estão tratadas no art. 1º da Lei 8.429/92, dentre elas as empresas incorporadas ao patrimônio público, ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento (art. 1º, caput) ou com menos de 50% (art. 1º, parágrafo único). O fato de o enunciado falar em cinquenta por cento não pode fazer com que a questão esteja errada, pois, segundo José dos Santos Carvalho Filho, as entidades para as quais o erário haja concorrido ou concorra com exatos 50% se enquadra no art. 1º, parágrafo único. Vejamos: “Quid iuris se o Poder Público concorrer com 50%, percentual esse não mencionado em nenhum dos dispositivos? Parece-nos que a interpretação deve considerar a maior ou menor gravidade das situações previstas na lei. Os efeitos decorrentes da aplicação do art. 1º, caput, são mais gravosos para as pessoas que nele estiverem enquadradas; como o texto fala em mais de 50% não podem nele enquadra-se as entidades que percebam auxílio de exatos 50%. Destarte, se o auxílio alcançar esse percentual, deverá considerar-se que a pessoa está sob a incidência do art. 1º, parágrafo único, a despeito da expressão menos de 50%, e tal conclusão decorre do fato de que são menores os gravamos desses dispositivo quando em confronto com os do caput do mesmo artigo”. (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2017, p. 1150). Assim, a assertiva D também deve ser considerada correta, devendo a questão ser anulada.

    Fonte: Instagram prof. Flávia Campos

  • 1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

      ♪ ♫ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO

                                                      IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

    GERRA FISCAL ISS 2% - art. 10-A da L. 8429/92

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

      ♪ ♫ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

  • CONTINUANDO:

     

    -Os agentes políticos municipais se submetem à Lei 8429/92, s/ prejuízo da responsabilização política e criminal do DL 201/67 -- STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1607976/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/10/2017. TJPR 2017

     

     - Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.  STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

  • Pessoal afinal de contas, pode ou não haver a transação penal em improbidade administrativa?? Umas bancas afirmam que sim outras não.. Já há uma decisão sobre o tema????

  • COM EXPRESSO NA LEI: GAB   A

     

    SEM SER EXPRESSO NA LEI:   POSIÇÃO MINORITÁRIA:  PARA QUEM FAZ PROVA PARA O MP (MEU PALHAÇO)...

     

    A Resolução do CNMP consiste em ato normativo de caráter geral e abstrato, editado pelo Conselho no exercício de sua competência constitucional, razão pela qual constitui ato normativo primário, sujeito a controle de constitucionalidade, por ação direta, no Supremo Tribunal Federal. STF. Plenário. ADI 4263/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2018 (Info 899).

    fonte: DIZER O DIREITO

    Sendo assim, a Resolução do CNMP que prevê transação no bojo dos processos de IMPROBIDADE ADM seria constitucional do ponto de vista formal.

  • Peço licença para copiar o comentário da colega. Quero registrá-lo para revisão.

     

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    i) a sentença que concluir pela carência/improcedencia da Ação de Improbidade está sujeita ao reexame necessário - INFO 607/STJ;

    ( STJ-AJAJ-2018 - CESPE e PGE-PE-2018-CESPE)

    ii) na decretação de indisponibilidade, o periculum in mora é presumido (STJ);

    iii)Notários e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade (STM - 2018 -  CESPE; MPRR - 2017);

    iv) Assédio Sexual pode ser considerado Ato Improbidade Adm (STJ);

    v) Estagiário pode ser sujeito ativo de Ato de Improbidade Adm. (TJDFT/2015 - JUIZ/TJDFT/2016/CESPE)

    vi) Totura de preso custodiado configura Improbidade Adm. que atenta contra os princícipios da Adm. (MP/RR/2017) (INFO 577/STJ)

    vii)É desnecessária a individualização dos bens para decretar a indisponibilidade;

    viii) O caráter de bem de família não retira a força de obstar a sua indisponibilidade,  pois tal medida nao implica em expropriação de bens.

    -Ao terceiro que não é agente público, aplicam-se os prazos prescricionais referente aos ocupantes de cargo público (Art. 23, lia)

    -MP tem legitimidade para ACP cujo pedido seja condenação por improbidade adm de agente público que tenha cobrado taxa de valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias (INFO 543/STJ - MPMS 2018)

    -Não cabe HC para trancar Ação de Improbidade Adm

    -A indisponibilidade de bens prevista na LIA alcança tantos bens quantos necessários para garantir as consequencias financeiras da prática de improbidade, excluídos os impenhoráveis assim definidos em lei (MPMG 2017)

    -Aplica-se à LIA a Lei de Ação Popular que assim preve: a PJDPÚLICO ou PJDPRIVADO cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de constestar ou atuar ao lado do autor, desde que seja útil ao interesse público (MPMG 2017)

    -No caso de agentes públicos reeleitos, o termo inicial da prescrição nas ações de improbidade se inicia a partir do término do último mandato

    -MP pode instaurar inquérito civil para apurar ato de improbidade adm praticada por magistrado e solicitar seu depoimento pessoal, mesmo que já exista concomitante procedimento disciplinar na Corregedoria local, nao havendo usurpação de funções (INFO 609 STJ)

    -Valores investidos em aplicações financeiras cuja origem remonte verbas trabalhistas nao podem ser objeto de indisponnibilidade em improbidade adm

    -A indisponibilidade deve recair sobre o patrimonio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração ainda, o valor da possível multa civil como ação autonoma.

    -É possivel que o valor da indisponibilidade recaia em valor superior ao mencionado na ação de improbidade



  • D) Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Observações:

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

    Art. 17. (...)

    §3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

  • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)  (Vigência encerrada).

     

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • a) CERTA: art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    b) ERRADA: "os atos de improbidade só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente, nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92". (REsp 842.428/ES, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 21.5.2007).

    c) ERRADA: art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, a responsabilização do agente público nas esferas civil, penal e administrativa são (como regra) independentes.

    d) ERRADA: o intuito da alternativa é confundir o candidato, porque os citados são aqueles contra quem o agente público pratica o ato de improbidade, presentes no art. 1º da lei. A resposta, na verdade, está no art. 17:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Bons estudos!

  • PARA PROVAS DO MP:

     

    Apesar de a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) proibir expressamente qualquer transação, acordo ou conciliação nesse tipo de processo, o Ministério Público de Minas Gerais editou uma resolução regulamentando o termo de ajustamento de conduta (TAC) envolvendo improbidade administrativa. A medida foi regulamentada pela Resolução CSMP 3/2017, a norma mineira repete o que diz a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que permite esse tipo de acordo: "É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado".

  • Só precisei ler a primeira alternativa, não me restava mais dúvida de qual seria a alternativa correta. Questão de nível bem tranquilo.

  • Verena você foi genial! Valeu!

  • Correta a alternativa “a”, já que assim prevê expressamente o §1º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 1992).

    Incorreta a alternativa “b” porque, conforme jurisprudência do STJ (EREsp 479.812/SP -Ministro Teori Zavascki, entre outros), os atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º ou no art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992, só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente.

    Incorreta a alternativa “c” porque a responsabilização do servidor público nas esferas civil, penal e administrativa é, em regra, independente. Portanto, a realização de uma situação fática que venha a ensejar a possível responsabilidade em mais de uma das três esferas, deve ser devidamente apurada por cada uma delas, respeitados o devido processo legal e seu regime jurídico próprio. Nessa linha, as sanções em cada esfera podem ser cumuladas, porque independentes, sendo possível que a Administração Pública sancione o agente público, depois de regular processo administrativo, mesmo antes do encerramento de eventual ação civil ou penal. Em que pese poder haver repercussão do trânsito em julgado de ação penal na esfera administrativa, fato é que a priori a irregularidade deve ser apurada por processo administrativo instaurado pela autoridade competente.

    Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o “caput” do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992, a ação poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Esta, por sua vez, encontra-se definida no art. 1º da mesma lei: “administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual”. Portanto, para ser legitimado a propor ação de improbidade administrativa, deve a entidade ter sido criada ou custeada com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

     

    Gabarito “a”.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-das-questoes-de-direito-administrativo-da-prova-para-delegado-da-policia-civil-de-minas-gerais/

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.429 

        Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    Segundo a Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017, do CNMP, é cabível, mesmo que no curso de ação judicial, o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou ato praticado. O referido compromisso ainda deve prever multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações nos prazos assumidos.

     

    Então, cuidado na resolução de questões do MP e MPU, em razão dessa nova previsão. Cabe frisar que, segundo entendimento do MP, o referido compromisso teria natureza jurídica de negócio jurídico. Assim sendo, não violaria a literalidade do art. 17, § 1º, da Lei 8.429/92, o qual veda a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. 

     

    Enfim, responda a questão conforme solicitar o camando: Se for segundo a Lei 8.429/92, responda que não é possível; por sua vez, se for "segundo a Resolução nº 179 do CNMP" ou contiver expressões que diz que "sem prejuízo do ressarcimento....", a questão exigirá maior atenção.

    Bons estudos !!!!

  • REVISAR!!

    LEI 8.429 

        Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A pegadinha da letra "D" é deve a entidade ter sido criada ou custeada com de 50% do patrimônio ou da receita anual, onde o correto deveria ser com mais de 50%.

  • Amigo Donizete...

    Sobre sua resposta:

    "Incorreta a alternativa “b” porque, conforme jurisprudência do STJ (EREsp 479.812/SP -Ministro Teori Zavascki, entre outros), os atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º ou no art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992, só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente."


    Concordo. Porém a alternativa vem a dizer:

    "A violação a quaisquer dos princípios da Administração Pública pode constituir ato de improbidade administrativa, independente da aferição de culpa ou dolo do agente."


    Neste caso, independe se ouve dolo ou culpa, para haver a "improbidade administrativa". O dolo ou culpa serão fatores a serem interpretados na "punição" do agente.


    Não deveria ser a questão anulada?

  • Caro colega Maikon Dutra, quando a questão trouxe a afirmativa " independente da aferição de culpa ou dolo do agente", referiu-se à responsabilidade objetiva, estando errada por este motivo.

  • GABARITO: A

    Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Então, acredito que o erro da letra D é afirmar que o MP é uma empresa sendo ser um Orgão público independente.

  • NÃO ERRE NUNCA MAIS. ANOTE AÍ

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade; AÇÃO CIVIL

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular, quando agem em concurso, são considerados sujeitos ativos; 

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    9 - Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

    10 - Não são todos os Agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

    11 - As penas são aplicadas isoladas OU cumulativamente. Independem das sanções penais, civis e adm. cabíveis. Observará a gravidade do fato praticado.

    12- Na decretação de indisponibilidade, o periculum in mora é presumido (STJ);

    13- Notários e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade.

    14- Assédio Sexual pode ser considerado Ato Improbidade Adm (STJ);

    15- Estagiário pode ser sujeito ativo de Ato de Improbidade Adm. 

    16- Tortura de preso custodiado configura Improbidade Adm. que atenta contra os princípios da Adm.

    17- É desnecessária a individualização dos bens para decretar a indisponibilidade;

    18- O caráter de bem de família não retira a força de obstar a sua indisponibilidade, pois tal medida não implica em expropriação de bens.

    19- Ao terceiro que não é agente público, aplicam-se os prazos prescricionais referente aos ocupantes de cargo público.

  • CONTINUAÇÃO...

    20- MP tem legitimidade para ACP cujo pedido seja condenação por improbidade adm de agente público que tenha cobrado taxa de valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias.

    21- Não cabe HC para trancar Ação de Improbidade Adm.

    22- A indisponibilidade de bens prevista na LIA alcança tantos bens quantos necessários para garantir as consequências financeiras da prática de improbidade, excluídos os impenhoráveis assim definidos em lei.

    23- Aplica-se à LIA a Lei de Ação Popular que assim prevê: a PJDPÚLICO ou PJDPRIVADO cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar ou atuar ao lado do autor, desde que seja útil ao interesse público.

    24- No caso de agentes públicos reeleitos, o termo inicial da prescrição nas ações de improbidade se inicia a partir do término do último mandato.

    25- MP pode instaurar inquérito civil para apurar ato de improbidade adm praticada por magistrado e solicitar seu depoimento pessoal, mesmo que já exista concomitante procedimento disciplinar na Corregedoria local, não havendo usurpação de funções.

    26- Valores investidos em aplicações financeiras cuja origem remonte verbas trabalhistas não podem ser objeto de indisponibilidade em improbidade adm.

    27- A indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração ainda, o valor da possível multa civil como ação autônoma.

    28- É possível que o valor da indisponibilidade recaia em valor superior ao mencionado na ação de improbidade.

    :) Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • ATENÇÃO!

    Lei 13964/19 atualizou o Art. 17 § 1º da Lei 8429/92, passando a vigorar da seguinte forma:

    Art 17 § 1º - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.

  • Questão desatualizada. Art. 17, §1º da LIA (ATUALIZAÇÃO ORIUNDA DO PACOTE ANTICRIME- AINDA EM VACATIO )

  • Questão desatualizada a lei 13.964 de 2019 admite.

  • ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL

    ---------------------------------------------------------

    Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

    pacote anticrime

  • desatualizada

    Art. 17. § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos desta

    Lei. § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

     

  • Questão desatualizada, a lei 13.936 deu nova redação ao §1 do artigo 17 da lei de improbidade. Atualmente sua redação é: " As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei". Sendo assim, a questão em tela, não apresentaria resposta correta no ano de 2020.

  • O Pacote Anticrime passou a admitir o acordo de não persecução cívil

  • novidade legislativa galera !

    _________________

    1 LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019: Art. 6º A lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 17. ............................................................................................

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.

    ..........................................................................................................

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias

  • está desatualizada coma nova redação

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

  • desatualizada art 17 §1 lei n 13.964 de 24 /12/ 2019.

  • Desatualizada

  • Amostra Grátis me chama no whatsapp 041 87 99658 5302

    Resumos em Tabelas APENAS 39,90

    ESTUDE DE FORMA FACILITADA COM RESUMOS 

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    IDEAL PARA QUEM:

    Não tem muito tempo para estudar. 

    Esquece o que estudou.

    Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.

    Desejar acertar mais questões nas provas.

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

    • Direito Penal Tabelado;

    • Direito Constitucional Tabelado;

    • Direito Processual Penal Tabelado;

    • Direito Administrativo Tabelado;

    • Legislação Penal extravagante Tabelado •

     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

     • Guia da Aprovação;

    • Cronograma de Estudo;

     • VADE MECUM;

    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

    COPIE O LINK https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q


ID
2717311
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 123/2013 (Lei Orgânica da PCMG), é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIA  CONCURSO.

     

             Inicialmente cabe registrar que é a Lei Complementar nº 129, de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG e não a Lei Complementar nº 123. Esta é de 2012 e alterou o art. 28 da Lei Complementar nº 64 do Estado de Minas Gerais.

    Correta a alternativa “a” que apresenta a definição de cargo de provimento efetivo constante no inciso II do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

    Correta a alternativa “b” que apresenta a definição de carreira constante no inciso I do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

    Incorreta a alternativa “c” que apresenta a definição de nível (inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG) e não de grau (inciso V do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG). Veja:

     IV – nível a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

    V – grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

    Correta a alternativa “d” que apresenta a definição de quadro de pessoal constante no inciso III do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

    Gabarito “c”.

  • Carreira e grau, nessa questão, aparentaram excludentes

    Abraços

  • GABARITO C

    LEI COMPLEMENTAR 129

    Art. 78. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

    I - carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

    II - cargo de provimento efetivo: a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar;

     III - quadro de pessoal: o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

    IV - nível: a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

    V - grau: a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

  • PROMOÇÃO - NÍVEL - VERTICAL

    PROGRESSÃO - GRAU - HORIZONTAL

  • Poxa, nunca me atento quando: "é INCORRETO afirmar..."
  • Inicialmente cabe registrar que é a Lei Complementar nº 129, de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG e não a Lei Complementar nº 123. Esta é de 2012 e alterou o art. 28 da Lei Complementar nº 64 do Estado de Minas Gerais.

     

    Correta a alternativa “a” que apresenta a definição de cargo de provimento efetivo constante no inciso II do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

     

    Correta a alternativa “b” que apresenta a definição de carreira constante no inciso I do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

     

    Incorreta a alternativa “c” que apresenta a definição de nível (inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG) e não de grau (inciso V do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG). Veja: IV – nível a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades: V – grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

     

    Correta a alternativa “d” que apresenta a definição de quadro de pessoal constante no inciso III do art. 78 da Lei Orgânica da PC-MG.

     

    Gabarito “c”.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-das-questoes-de-direito-administrativo-da-prova-para-delegado-da-policia-civil-de-minas-gerais/

  • Copiando...

    PROMOÇÃO - NÍVEL - VERTICAL

    PROGRESSÃO - GRAU - HORIZONTAL

  • Art. 78. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

    I - carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

    II - cargo de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar;

    III - quadro de pessoal o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

    IV - nível a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

    V - grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

  • Gab. Letra C

    Art. 78. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

    I - CARREIRA o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

    II - CARGO de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar;

    III - QUADRO DE PESSOAL o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

    IV - NÍVEL a posição do servidor no escalonamento VERTICAL dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

    V - GRAU a posição do servidor no escalonamento HORIZONTAL no mesmo nível de determinada carreira.

    • Promoção >> nível >> vertical
    • Progressão >> grau >> horizontal
  • Gab C

    Carreira: Conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira.

    Cargo de provimento efetivo: A unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com crianção, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em lei complementar.

    Quadro: Conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgãos ou de entidade.

    Nível: Posição do servidor no escalonamento vertical no mesmo nível de determinada carreira.

    Grau: Posição do servidor no escalonamento vertical horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

    Carreira x Quadro

    Carreira: Cargos efetivos agrupados

    Quadro: Cargos Efetivos

    Nível x Grau

    Nível: Escalonamento vertical

    Grau: Escalonamento horizontal.

  • GAB. C

    O GRAU É HORIZONTAL E NÃO VERTICAL.

    Art. 78. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

    I - carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

    II - cargo de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar;

    III - quadro de pessoal o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

    IV - nível a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

    V - grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

  • PROMOVE DE NÍVEL - V DE VITÓRIA UHULLLL - VERTICAL

    PROGRIDE DE GRAU - G DE GRATIFICAÇÃO - HORIZONTAL

  • alguem entrou com recurso nessa questão na época? pois o enunciado trás como lei organica nº 123/2013, quando na verdade sabemos que a referida lei é de numero 129/2013

  • Grau é na horizontal e nível na vertical.

  • decorei assim : nivel "NIVER" de NIvel VERtical , ai o resto so sobra o grau e o horizontal.

  • GAB: C

    "Grau é a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados, com os mesmos requisitos de capacitação e mesmas natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades".

    ESTA ERRADA PORQUE: GRAU É HORIZONTAL NÃO VERTICAL !!

    ART.78-V: grau é a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

    (e NÍVEL é VERTICAL).

  • Progressão é Grau na Horizontal

ID
2717314
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, candidato ao cargo de Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais, inconformado com sua reprovação no certame, impetrou ação mandamental argumentando a existência de ilegalidade decorrente da formulação de questões com base em legislação não prevista no edital. Sobre o caso, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIA CONCURSO----

    Correta a alternativa “a” já que, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 434708), a adequação das questões da prova ao programa do edital de concurso público constitui tema de legalidade suscetível de exame pelo Poder Judiciário.

    Correta a alternativa “b” já que, conforme jurisprudência do STJ (AgRg no RMS 37924), “a autoridade coatora, para impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade, conforme se extrai do art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009”. Como a autoridade competente para proceder à reclassificação do impetrante seria a banca examinadora responsável pelo certame, que é a executora direta do ato impugnado, deve ela figurar como autoridade coatora.

    Correta a alternativa “c” porque, conforme inteligência combinada entre os arts. 10 e 23 da Lei nº 12.016, de 2009, que disciplina o mandado de segurança, a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando decorrido o prazo legal para a impetração que é de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Incorreta a alternativa “d” porque, em sede de repercussão geral (RE 632.853), o STF fixou a Tese 485 de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

    Gabarito “d”.

  • https://www.youtube.com/watch?v=meyqvgqpBvE

    Abraços

  • GABARITO: D

     

    INFO 782/STF. É possível que o Poder Judiciário anule questão objetiva de concurso público que foi elaborada de maneira equivocada? É possível que seja alterada a pontuação dada ao candidato na questão sob o argumento de que a correção feita pela banca foi inadequada?

    Regra: NÃO. Os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Não é possível controle jurisdicional sobre o ato administrativo que corrige questões de concurso público. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados.

    Exceção: apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora.
    STF. Plenário. RE 632853/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782).

     

    INFO 600/STJ. 

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital –a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.

    Ex: o Estado do ES abriu concurso para agente penitenciário. O CESPE foi contratado para realizar as provas. João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico. Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital sob o argumento de que eles eram subjetivos. Essa ação terá que ser proposta contra o Estado do ES (e não contra o CESPE).

    STJ. 1a Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

    Outra questão:

    TJPR 2017 - Juiz de Direito - CESPE - Q798495

    Segundo o entendimento do STF, não havendo flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, o Poder Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso público. (CORRETO)

  • Putz, B ou D?
  • Se termos por base o Informa 782 do STF a alternativa a ser assinalda está errrada, pois a regra é que o Poder Judiciário não entre no mérito administrativo, só em raras exceções em casos de flagrante ilegalidade.

  • A questão deveria ser ANULADA , a alternativa  incorreta  seria a "B"

    "TJ-SC - Mandado de Seguranca MS 71210 SC 2006.007121-0 (TJ-SC)

    Data de publicação: 14/06/2006

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA - IMPOSSIBLIDADE. Em se tratando de concurso público, a análise realizada pelo Poder Judiciário se limita à ocorrência de ilegalidade e/ou descumprimento das regras contidas no Edital. No caso em tela, objetivando o impetrante a discussão dos critérios adotados pela banca examinadora para correção da prova, a denegação da ordem é medida que se impõe."

    O que fora postado anteriomente igualmente conduz a mesma conclusão...

    "INFO 782/STF. É possível que o Poder Judiciário anule questão objetiva de concurso público que foi elaborada de maneira equivocada? É possível que seja alterada a pontuação dada ao candidato na questão sob o argumento de que a correção feita pela banca foi inadequada?

    Regra: NÃO. Os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Não é possível controle jurisdicional sobre o ato administrativo que corrige questões de concurso público. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados.

    Exceção: apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora.
    STF. Plenário. RE 632853/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782).

     

    INFO 600/STJ. 

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital –a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.

    Ex: o Estado do ES abriu concurso para agente penitenciário. O CESPE foi contratado para realizar as provas. João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico. Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital sob o argumento de que eles eram subjetivos. Essa ação terá que ser proposta contra o Estado do ES (e não contra o CESPE).

    STJ. 1a Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

  • Gabarito: letra D.

     

    [Regra] Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
    STF. Plenário. RE 632853, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2015 (repercussão geral) (Info 782)

  • COMENTÁRIOS: Letra D (PASSÍVEL DE RECURSO)

    A) CERTO. O respeito ao edital se baseia no princípio da legalidade, assim, a adequação da questão da prova pode ser controlado pelo Poder Judiciário (STF - RE 632853/CE).

    B) O gabarito considerou tal assertiva correta, no entanto, depende da situação em análise para se determinar a autoridade coatora. A legitimidade ou não da banca examinadora como autoridade coatora em um mandado de segurança depende de qual é o ato que está sendo impugnado. Caso seja um critério adotado pela banca, a legitimidade será da banca examinadora, no entanto, caso o critério tenha sido estabelecido pelo órgão responsável, será autoridade de tal órgão a autoridade coatora.

    C) Certo. Art. 10 e 23, Lei 12.016/09.

    D) Certo. Os critérios adotados pela banca examinadora não podem ser objetivo de análise pelo Judiciário (STF - RE 632853/CE). Tal entendimento pode ser relativizado em determinadas situações, no entanto, José dos Santos Carvalho Filho afirma que em determinados casos, como em provas discursivas, “não há como evitar que as bancas examinadoras sejam dotadas de certo poder discricionário para avaliar as respostas e chegar à sua graduação. Esses critérios não podem ser avaliados no Judiciário, pois que, além de serem privativos da Administração, sua reapreciação implicaria ofensa do princípio da separação de Poderes” (Manual de Direito Administrativo, 2017, p. 687-688).

    Fonte: Instagram prof. Flávia Campos

  • GABARITO D

     

    As questões da prova de concurso público devem estar em consonância com o que é exigido no edital de abertura. Hoje vem se tornando comuns os casos em que o Poder Judiciário é provocado para a análise da legalidade dos atos praticados pelas bancas examinadoras em concursos públicos, desde a publicação do edital até a sua homologação.

     

    Portanto, não é vedado ao poder judiciário adentrar aos critérios adotados pela banca examinadora do concurso. 

     

  • SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS O JUDICIÁRIO PODE ADETRAR NOS CRITÉRIOS DA BANCA, E NÃO PODE SER EM TODOS OS CRITÉRIOS, POR EXEMPLO QUAIS MATÉRIAS COBRAR, QUANTOS PONTOS DAR A CADA QUESTÃO. E NÃO FICOU ESTABELECIDO QUAIS CRITÉRIOS O JUDICIÁRIO IRIA SE IMISCUIR. ALÉM DE HAVER VÁRIOS JULGADOS, COMO TRANSCRITOS NOS COMENTÁRIOS AFIRMANDO QUE A AUTORIDADE COATORA SERIA O ESTADO E NÃO A BANCA EXAMINADORA.

  • Em matéria de concurso público, a participação do poder judiciário deve ser minimalista. Ou seja, excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Conforme entendimento firmado no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n° 632853 / CE.

     

    Alternativa correta letra D)

  • VDD!!

    B ou D?

    Não pode a banca examinadora ser o polo passivo na ação. Sendo assim, a letra B está eqivocada. Logo é ela o GAB.

    Bem como a letra D, que tb está incorreta. Pois, pode o Judiciário adentrar no critério em caso de flagrante ilegalidade/inconstitucionalidade.  E aí??

    Se a questão pede a incorreta. Temos 02.  

     

  •  

     

    Ação questionando critérios do psicotécnico previstos no edital deve ser proposta contra a entidade que promoveu o concurso (e não contra a instituição contratada)
     
    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.
    Ex: o Estado do ES abriu concurso para agente penitenciário. O CESPE foi contratado para realizar as provas. João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico. Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital sob o argumento de que eles eram subjetivos. Essa ação terá que ser proposta contra o Estado do ES (e não contra o CESPE). STJ. 1a Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

  •  

    Perguntei a um professor de Administrativo do Curso Damásio e ele comentou os itens B e D:

    "No mandado de segurança, a autoridade coatora é a pessoa que ordena, executa diretamente ou omite a prática do ato impugnado. Neste caso, este seria a Banca Examinadora, representada na figura de seu presidente (nesse sentido já aponta o STJ: RMS 34623-MT, AgRg no MS 14254-DF, RMS 41285-DF e RMS 39848-DF).

    No caso, não isento de crítica pois a sutileza da questão acaba induzindo o aluno em erro, a resposta é D, tendo em vista que, em sede de Repercussão Geral, o STF decidiu que o Poder Judiciário PODE adentrar nos critérios utilizados pela banca, desde que para verificar a conformidade com aquilo previsto no edital (RE 632853 )".

    GABARITO: D

  •  

      QUESTAO semelhante Q798495, cespe /juiz substituto/TJ PR: 

     

    Segundo o entendimento do STF, não havendo flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, o Poder Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso público. (correta).

    Compreende-se correta a assertiva acima do TJ PR.

    No entanto da forma que foi proposta na prova de delegado MG, entendo estar errado o gabarito, haja vista estar incompleta, conforme entendimento do STF, não  ressaltando a exceção. 

    Pois a REGRA GERAL é que o Poder Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso público.

    Letra D correta.

    Acredito que possa ser anulada esta questão.

     

     

  • Concordo com você Ana, pois a regra é que o Judiciário não irá intervir nos critérios adotados pela organizadora do concurso, existindo a exceção de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, logo em regra seria vedado. 

  • Pessoal, as assertivas devem ser analizadas levando em consideração o texto do "caput" da questão, então a questão está correta sim, sendo o gabarito correto a letra "D".

  • Correta a alternativa “a” já que, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 434708), a adequação das questões da prova ao programa do edital de concurso público constitui tema de legalidade suscetível de exame pelo Poder Judiciário.

    Correta a alternativa “b” já que, conforme jurisprudência do STJ (AgRg no RMS 37924), “a autoridade coatora, para impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade, conforme se extrai do art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009”. Como a autoridade competente para proceder à reclassificação do impetrante seria a banca examinadora responsável pelo certame, que é a executora direta do ato impugnado, deve ela figurar como autoridade coatora.

    Correta a alternativa “c” porque, conforme inteligência combinada entre os arts. 10 e 23 da Lei nº 12.016, de 2009, que disciplina o mandado de segurança, a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando decorrido o prazo legal para a impetração que é de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Incorreta a alternativa “d” porque, em sede de repercussão geral (RE 632.853), o STF fixou a Tese 485 de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

    Gabarito “d”.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-das-questoes-de-direito-administrativo-da-prova-para-delegado-da-policia-civil-de-minas-gerais/

  • Em regra, é vedado, mas percebam que no enunciado a banca específica que é para analisar ILEGALIDADE, logo a resposta condiz com o gabarito. 

  • "NÃO" é correto afirmar ... oh meu Deus

     

  • Errei a questão, mas de fato a resposta é D, não tem erro algum. Explico.

     

    Quanto à letra D: se analisarmos friamente, é uma alternativa errada, pois a regra é que o Judiciário não pode imiscuir nos critérios adotados pela banca, salvo excepcionalmente, quando analisar a legalidade (e, para uma corrente doutrinária mais moderna, a juridicidade). Ocorre que o enunciado é claro. Veja o que diz:

    João, candidato ao cargo de Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais, inconformado com sua reprovação no certame, impetrou ação mandamental argumentando a existência de ilegalidade decorrente da formulação de questões com base em legislação não prevista no edital. Sobre o caso, NÃO é correto afirmar:

     

    Sendo assim, como o caso se trata de ilegalidade, a alternativa D está correta, pois caberá ao Judiciário fazer a referida análise.

     

    Quando à letra B, alguns alegam estar errada, em virtude do informativo 600 do STJ, colacionado por alguns colegas aqui. O informativo diz:

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital –a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.

    Ex: o Estado do ES abriu concurso para agente penitenciário. O CESPE foi contratado para realizar as provas. João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico. Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital sob o argumento de que eles eram subjetivos. Essa ação terá que ser proposta contra o Estado do ES (e não contra o CESPE). STJ. 1a Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

     

    Não se pode confundir AUTORIDADE COATORA, que é mero informante no mandado de segurança, com o POLO PASSIVO, este sim composto pela pessoa jurídica que aquela autoridade integra. Sendo assim, a questão está correta, pois a autoridade coatora é a banca, que apenas apresentará informações, e não contestação. Já o polo passivo será a pessoa jurídica, que é quem suportará as consequências do deferimento do mandamus; no presente caso, o Estado.

    Este é um tema polêmico, mas a corrente doutrinária e jurisprudencial majoritárias entendem dessa forma.

  • GAB D.

     

    1. É vedado ao Poder Judiciário adentrar aos critérios adotados pela banca examinadora do concurso, SIM, porém não podemos nos esquecer da EXCEÇÃO:  o judiciário pode interferir se for o caso de  ilegalidade ou inconstitucionalidade, quando poderá  avaliar respostas dadas pelo candidato e as notas a eles atribuídas. 

     

    2. A formulação de questões com base em legislação não prevista no edital = ilegalidade. Logo, o judiciário pode intervir, portanto, a  negação "não pode" intervir, foi posta com base na regra, apenas para confundir o candidato que deveria estar atendo a exceção! Errei a questão porque me atentei apenas a regra.  

     

     

    OBS: Conforme entende o STF,  a regra é que o Poder Judiciário não pode reexaminar (i) o conteúdo das questões nem (ii) os critérios de correção, exceto se diante de ilegalidade ou inconstitucionalidade, para fins de avaliar respostas dadas pelo candidato e as notas a eles atribuídas. A jurisprudência  proíbe o Poder Judiciário substituir a banca nos critérios de correção por ela adotados. (STJ, 2ª Turma, RMS 49.896-RS, julgado em 20/04/2017, Informativo 603).

  • Pessoal se atentem a leitura

    Sobre o caso, NÃO é correto afirmar...

    Vi diversos comentários explicando, mas ninguém fala sobre isso só vi do Nelsomar Lima ... cuidado na hora que for ler

  • È vedado..... todo concurseiro sabe...esse tipo de palavra ..tem que ligar o desconfiômetro !!!

  • A galera ta explicando bem a questão, no entanto as explicações dão como VERDADEIRA a assertiva D, mas a questão quer a alternativa falsa.

    Eu to sem entender mesmo, desculpa a burrice hahahaha


  • LETRA D.

    HÁ UMA EXCEPCIONALIDADE NA ASSERTIVA. PORTANTO, NÃO EH CORRETO AFIRMAR QUE É SOMENTE VEDADO.

  • Não é vedado porque o judiciário pode analisar a legalidade ou abusividade do conteúdo. Se a assertiva tivesse usado a expressão "mérito - aspectos de conveniência e oportunidade", aí sim estaria correta e não poderia ser marcada já que a banca pede a alternativa errada.

  • Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir a banca examinadora. 

    Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. 

    Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edita do certame. 

     

    Informativo 782 do STF. 

  • ATENÇÃO

    Gabarito D, sem questionamento, por tudo que já fora exposto

    Quanto a Letra B:

    A questão fala de Mandado de Segurança!!! Impetrante, impetrado, autoridade coatora, prova pré constutuída..ok?

    O inf 600, STJ, citado por muitos para rechaçar o gabarito, trata-se de Ação Ordinária!!! Processo de conhecimento, autor, réu, necessidade de dilação probatória...são situações completamente diferentes, a meu ver.

    Daí que entendo que o gabarito não merece reparo, smj!

    Avante!!!

  • Diferente do CESPE, onde incompleta não é errada, para a FUMARC, incompleta é errada, por isso letra d) errada.

  • Existe sim a possibilidade do poder judiciário adentrar nos critério utilizados, ainda que seja excepcional. Questão estapafúrdia, ao meu ver passível de nulidade.

  • O edital é a lei do concurso, sendo assim é possível sim que o judiciário adente na questão da legalidade. Sobre o mérito realmente não pode, assim como nos atos administrativos discricionários.

  • Errei por não prestar atenção ao "NAO"

  • Minha dúvida sobre a assertiva "D", no trecho: "impetrou ação mandamental argumentando a existência de ilegalidade decorrente da formulação de questões com base em legislação não prevista no edital":

    Senão vejamos recente julgado sobre o certame pro Cargo de técnico Administrativo do MPU, ano 2018, com notícia extraída no site do Estratégia Concursos:

    "O juiz federal titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Cleberson José Rocha, determinou a anulação de uma das questões da prova do cargo de Técnico da área Administrativa do concurso do Ministério Público da União, que teve provas aplicadas em 2018. Com isso, há a possibilidade de que a classificação dos candidatos que prestaram a prova do cargo seja alterada. A decisão cabe recurso.

    A determinação proferida pelo juiz foi estimulada a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e a banca organizadora Cespe/Cebraspe. A questão de número 67 da prova de Técnico deve ser anulada porque, segundo a decisão, a banca usou um conteúdo que não estava previsto no edital do concurso.

    (...)

    A banca Cespe indicou o gabarito preliminar da questão como ERRADO. Durante o período de interposição de recursos, vários candidatos apresentaram argumentos para a alteração do gabarito. A banca, por sua vez, retificou a resposta indicando o item como CORRETO fundamentando sua justificativa na Lei de Registros Públicos (Lei 6015/1983) a qual não integra o conteúdo programático do Edital.

    Dessa forma, o juiz Cleberson determinou que a questão fosse anulada e que a banca organizadora republique uma nova lista de classificação após o recálculo da pontuação de todos os candidatos.

  • Resposta Estratégia:

    Incorreta a alternativa “d” porque, em sede de repercussão geral (RE 632.853), o STF fixou a Tese 485 de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

    Gabarito “d”.

  • Fui pela lógica, se há ilegalidade por parte da banca, quem além do judiciário poderia intervir?

  • É preciso se limitar ao enunciado da questão, segundo o qual "sobre o caso, NÃO é correto afirmar..."

    Portanto, em princípio, a letra D estaria correta, em compasso com entendimento assentado na jurisprudência devidamente apontada pelos colegas, no entanto, deve-se atentar ao caso concreto contemplado no enunciado, razão pela qual a assertiva se encontra equivocada, na medida em que a cobrança de questões com base em legislação não prevista no edital configura ilegalidade, motivo idôneo a justificar a intervenção do Judiciário.

  • Gabarito: D

    Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

    [Tese definida no RE 632.853, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-4-2015, DJE 125 de 29-6-2015, Tema 485.]

  • Examinador quer pegar o candidato é só colocar o "não" no enunciado!

  • Lei 12.016 de 2009 - Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

  • Errei na prova e errei hj de novo ..show
  • Em concurso público, não cabe ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora para apreciar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo. 2. Neste sentido, o e. STF, ao julgar o RE 630.733, com repercussão geral, assentou que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas."

    , 07151508120188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 15/07/2019, Publicado no DJE: 19/07/2019.

  • Em 07/01/21 às 23:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 25/11/20 às 17:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 06/05/20 às 19:55, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Se Deus quiser, na prova eu não errarei rsrs

  • Questão passiva de anulação vez que no que diz respeito a "REGRA" , entendemos que não pode, todavia, se ha exceção ela deve ser aduzida !

  • "SOBRE O CASO"

  • Critério de quê?? A alternativa D deveria especificar se era critério de correção ou critério de compatibilidade da questão formulada com o conteúdo programático do edital. Porque as consequências são diferentes. No primeiro caso, o judiciário não pode examinar; no segundo sim. O examinador estava com preguiça de escrever.

  • quais critérios?

  • Não confundir AUTORIDADE COATORA com o POLO PASSIVO da AÇÃO MANDAMENTAL.

    Autoridade coatora: é mero informante no mandado de segurança

    Polo passivo: este é composto pela pessoa jurídica que aquela autoridade integra.

    Exemplo: candidato ajuíza um mandado de segurança para pleitear a anulação de uma questão, pois o seu conteúdo não estava previsto no edital (portanto há ilegalidade). Assim, a autoridade coatora é a banca de concurso, e quem ocupará o polo passivo do mandado de segurança, será a pessoa jurídica que contratou. Ex: União/ Estado/Município. 

  • Em 06/06/21 às 21:04, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 03/06/21 às 18:09, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    QUEIMA!!!

  • O cara entra com MS porque a banca cobrou matéria não prevista no edital e você acredita que ``É vedado ao Poder Judiciário adentrar aos critérios adotados pela banca examinadora do concurso´´.

    (D) questão a ser marcada - é a incorreta.

    O enunciado já diz que houve ilegalidade então claro que o judiciário deve analisar.

    Qual ilegalidade? cobrar conteúdo fora da lei (edital).

  • regra===o poder judiciário não pode intervi nos critérios adotados pela banca examinadora

    exceção===em caso de ilegalidade ou inconstitucionalidade ele poderá intervi.

  • Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ( artigo 5°, inciso XXXV, C.F.) :

    A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO, GARANTINDO, A QUALQUER CIDADÃO, A POSSIBILIDADE DE DIRIGIR-SE AO JUDICIÁRIO PARA O EXERCÍCIO E GARANTIA DE SEUS DIREITOS.

  • Gabarito: "d". Muito embora a afirmação contida na alternativa esteja correta, o erro está no fato de que ela dá a enteder que o controle judicial jamais seria possível, ignorando assim a exceção. Conforme entende o STJ:

    STF (Info 782): em regra, os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário, não é possível controle jurisdicional sobre o ato administrativo que corrige questões de concurso público. Exceção: casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade.

    CF. Art. 5o. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Não confundir legitimidade passiva ( Estado que realiza o certame) com entidade coatora( banca examinadora).

    paz e bem!

  • Não consigo "engolir" essa letra B

    • Se vc disser que a alternativa a está correta é porque a alternativa d está errada
  • A banca querendo desencorajar o aluno a impetrar recurso ou mandado de segurança
  • Questão de concurso sobre anular questão de concurso.

    Que meta.


ID
2717317
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público estadual, no exercício do seu cargo, conduzia um veículo oficial em velocidade superior à permitida na via e atropela um pedestre que vem a falecer no local. A partir da narrativa, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIA CONCURSO-----

    Incorreta a alternativa “a”. Em que pese haver, em regra, a incomunicabilidade das instâncias civil, penal e administrativa, há situações em que a decisão de uma das esferas pode repercutir na outra, sobretudo quando na esfera penal há absolvição por inexistência do fato ou prova de não autoria, bem como quando haja condenação que, nos termos do Código Penal, acarretam a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo (inciso I, do art. 92, do CP). Havendo sentença condenatória penal por ato que também se caracterize como descumprimento de dever funcional, ainda que no âmbito penal o ato não seja punível com pena privativa de liberdade, haverá repercussão na esfera administrativa. Transitada em julgado a sentença condenatória, estará fixada a posição estatal de ocorrência do fato e caracterização da autoria, o que deve ser observado obrigatoriamente pela Administração Pública. Desta forma, ainda que na dosimetria penal o ato não acarrete pena privativa de liberdade, haverá reflexo na seara administrativa.

    Incorreta a alternativa “b” porque a absolvição por insuficiência de provas não repercute nas esferas administrativa e cível, prosseguindo o juízo independente dessas instâncias. É o que a doutrina e o STF denominam de conduta residual (Súmula 18 do STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público). Somente se a decisão absolutória afirmar estar provada a inexistência do fato (inciso I do art. 386 do CPP) ou estar provado que o réu não concorreu para a infração penal (inciso IV do art. 386 do CPP), caracterizando inexistência do fato ou inocorrência de autoria, haverá repercussão na esfera civil (art. 935 do CC) ou administrativa.

    Incorreta a alternativa “c” porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados, conforme previsto no art. 37, §6º, da CRFB: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Correta a alternativa “d” já que, caracterizado o dano, o nexo causal entre o fato de dirigir em velocidade superior a permitida na via e o atropelamento, bem como a culpabilidade (ao servidor aplica-se a responsabilidade subjetiva), o agente público estará sujeito: a) à ação de regresso pelo Estado na esfera civil; b) responderá pelo homicídio culposo no trânsito na esfera penal (art. 302 do CTB); c) responderá na esfera administrativa por infringir o dever funcional de executar suas atribuições observando o cumprimento da legislação vigente (limite de velocidade no trânsito, por exemplo).

    Gabarito “d”

  • As esferas são independentes

    Abraços

  • Gabarito: letra D.

     

    Letra B: em regra, as esferas são independentes. Todavia, existem 2 casos que se forem decididos no juízo criminal vincularão as demais esferas: negativa de fato (o fato não ocorreu) e negativa de autoria (não foi aquela pessoa o autor do fato).
    Letra C: o Estado responde OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros (art. 37 §6º CF).

  • Muito cuidado com a letra B! As questões sempre tentam confundir dizendo que a INSUFICIÊNCIA DE PROVAS na esfera penal vincula as esferas administrativa e civil. Mas não!! A insuficiência de provas da ação penal não impede que se comprovem a culpa administrativa e a civil.

     

    As únicas exceções que vinculam as instâncias são:

    a) INEXISTÊNCIA DO FATO

    b) NEGATIVA DE AUTORIA

     

    Lembrando que a regra é de independência/autonomia entre as instâncias.

     

    Lei 8.112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

     

    Bons estudos!

  • Lembrando que, segundo já comentaram em alguma questão, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de ele ser gente FINA:

    F
    ato Inexistente
    Negativa de Autoria

  • A alternativa correta é a "D". Todavia, o servidor responderá na esfera cível em ação de regresso (Estado x Servidor).

  • LETRA D CORRETA 

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

  • ACERTEI, MAS A QUESTÃO FOI MAL FORMULADA

  • Questão mal formulada e, ao meu ver, passível de anulação.

    Resposta menos errada, letra D.

    "O servidor responderá pelo ato lesivo nas esferas cível, penal e administrativa."

    Quem disse que o servidor responderá na esfera cível? Em nenhum momento a questão afirma que o Estado ajuizou/ajuizará ação de regresso em face do servidor. Lembrando que o eventual regresso pressupõe responsabilidade subjetiva, isto é, imprescindível a demosntração de dolo/culpa.

    Como não podemos brigar com a banca, segue o fluxo..

  • SERVIDOR RESPONDE? COMO ASSIM....

    TEORIA DO ORGÃO... RESPONSABILIDADE E TUDO AQUILO QUE SE ESTUDA... FICA ONDE? RSRSRS COMPLICADO HEIN RSRS

  • Um servidor público estadual, no exercício do seu cargo, conduzia um veículo oficial em velocidade SUPERIOR à permitida na via e atropela um pedestre que vem a falecer no local.


    Nesse caso, houve o dolo eventual e o crime deixa de ser tratado pelo CTB, que não admite crimes dolosos, e passa a ser imputado ao agente o homicídio doloso (art. 121-CP)


    Dessa forma, o agente responderá:


    Civilmente - em ação de regresso proposta pelo Estado, pois a conduta do agente foi dolosa;

    Administrativamente - pela falta disciplinar, pois o fato ocorreu durante o exercício do seu cargo.

    Penalmente - pelo homicídio doloso.



    * em caso de erro, favor chamar inbox. :)

  • Desdenhado a alternativa "D" correta!

    O servidor público em razão dos seus atos, poderá responder nas três esferas cumulativamente:

     

    Civil: Pagamento de indenizações e multas.

    Administrativamente: Medida disciplinar em razão de estar em exercício da função no momento do ato.

    Criminalmente: Em caso de ter havido dolo ou culpa no que se refere a seus atos.

  • Falou falar: "Ação Regressiva"... mas blz... Letra D

  • HAVERÁ ABSOLVIÇÃO DO SERVIDOR NAS 3 ESFERAS SE:

    Fato

    Inexistência

    Negativa

    Autoria

  • Regresso Contra o Servidor: o Estado precisa comprovar DOLO ou CULPA.

    O servidor SEMPRE responde de forma SUBJETIVA: é necessário provar dolo ou culpa (Teoria da Culpa Provada);

    O servidor responde em diversas esferas: civil, administrativa, penal e na improbidade administrativa;

    Essas esferas são distintas, cumulativas e independentes, porém, a independência não é absoluta, pois na esfera penal a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato vincula as demais esferas.

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticar atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional.

    O posicionamento adotado pelo STF é que o servidor não poderá ser acionado diretamente na ação de reparação de dano e nem em através de litisconsórcio passivo formado entre ele e o Estado. O entendimento atual é que o servidor somente responderá em ação regressiva perante a Fazenda Pública.


  • GAB. Letra D

    Uma mesma conduta pode ocasionar diversas responsabilidades:

    1) Ilícito penal: ação penal

    2) Ilícito administrativo: Processo administrativo disciplinar (PAD)

    3) Ilícito civil: ação civil

    Regra: a independência das instâncias. Isso quer dizer que as decisões podem ser diferentes.

    Exceção: Comunicação das instâncias - Casos:

    a) Absolvido na seara penal: esta hipótese é de absolvição geral, ou seja, o agente deverá ser absolvido em todas as instâncias. Mas, a absolvição deve ser baseada em: - inexistência do fato e negativa de autoria. Importante atentar para o fato de que qualquer outro fundamento para a absolvição não justifica a comunicação das instâncias.

    b) Se no processo penal for reconhecida uma excludente penal essa questão faz coisa julgada no processo civil. Não significa que ele será absolvido nos dois. Ex.: legítima defesa é que faz coisa julgada e não a decisão. Não se discute mais a legítima defesa. Não significa a absolvição geral.

  • Acabei não entendendo a questão e não marcando a alternativa correta pelo fato de que a letra "D" afirma que o agente, de fato, irá responder pelo ato lesivo na esfera cível, e não poderá responder.

    Se alguém tiver o conhecimento e puder explicar para nós esta parte, acredito que seja a dúvida de mais alguns aqui. :)

  • O que dizer da letra "B"?! Se o seu oposto é falso, por uma questão de lógica, ela deveria ser verdadeira, no entanto o gabarito é "D". Muito embora eu tenha acertado, pois a "D" é muito óbvia, por haver duas respostas corretas, reputo a questão como mal elaborada, passível de anulação. Se eu estiver equivocado, por favor me ajudem.

  • A questão exige conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato assinale o item correto.

    Vejamos as alternativas:

    a) A sentença condenatória no âmbito penal somente gerará efeitos na esfera administrativa se imposta pena privativa de liberdade.

    Errado. Atualmente, uma única conduta praticada pelo agente público pode desencadear seis processos distintos de responsabilização: 1) civil; 2) penal; 3) administrativo disciplinar; 4) improbidade administrativa; 5) responsabilidade política; 6) processo de controle. Assim, considerando a independência das esferas, o resultado de um processo não interfere nos demais, à exceção da absolvição criminal por negativa de autoria ou ausência de materialidade que faz coisa julgada nas esferas civil e administrativa.

    b) Eventual absolvição no âmbito penal por insuficiência de provas não autoriza a condenação do servidor nas esferas cível e administrativa.

    Errado. Vide letra "a".

    c) O Estado responderá subjetivamente na esfera cível pelos danos resultantes do evento.

    Errado. Ao Estado se aplica a responsabilidade objetiva.

    d) O servidor responderá pelo ato lesivo nas esferas cível, penal e administrativa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, como dito na alternativa "a", uma única conduta praticada pelo agente público pode desencadear seis processos distintos de responsabilização: 1) civil; 2) penal; 3) administrativo disciplinar; 4) improbidade administrativa; 5) responsabilidade política; 6) processo de controle.

    Gabarito: D

  • A exceção da absolvição criminal por negativa de autoria ou ausência de materialidade que faz coisa julgada nas esferas civil e administrativa.

  • B) Eventual absolvição no âmbito penal por insuficiência de provas não autoriza a condenação do servidor nas esferas cível e administrativa.

    A instância PENAL somente INFLUENCIARÁ nas demais esferas com o poder de afastar responsabilidades no caso de NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO.

  • Não vejo erro na alternativa B. De fato, a absolvição por insuficiência de provas (in dubio pro reo), não repercute nas esferas cível e administrativa, não autorizando, por corolário, a sua condenação nestas esferas.

    Que banca mais ou menos em, todas as questões são dúbias, um português terrível. A meu ver, a banca está mais preocupada em pegar os candidatos com armadilhas textuais do que, efetivamente, extrair o conhecimento técnico do candidato. Lamentável.

  • CORRETA LETRA D

    Lei 8.112/90

    Artigo 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    As únicas exceções que vinculam as instâncias são:

    INEXISTÊNCIA DO FATO

    NEGATIVA DE AUTORIA

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    De plano, a regra geral consiste na não produção de efeitos da sentença penal sobre as demais esferas. A exceção, contudo, corresponde ao de absolvição que negue a existência do fato criminoso ou a sua autoria, consoante art. 126 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Logo, incorreto sustentar que haveria influência de acordo com a espécie de pena a ser imposta, se privativa de liberdade, ou não.

    b) Errado:

    Como demonstrado no item anterior, a responsabilidade do servidor, na esfera administrativa, somente é afastada, de plano, acaso forme-se coisa julgada material, na órbita penal, no sentido de negar a autoria ou a existência do fato criminoso.

    A insuficiência de provas, por sua vez, não tem repercussão sobre a possibilidade de condenação no plano administrativo, prevalecendo, neste caso, a independência das instâncias.

    c) Errado:

    A responsabilidade civil do Estado é objetiva, na forma do art. 37, §6º, da CRFB/88, prescindindo, portanto, da demonstração do elemento culpa. É incorreto, pois, afirmar que o Estado responderá subjetivamente. Na verdade, a responsabilidade subjetiva aplica-se ao servidor público (pessoa física), e não à pessoa jurídica da qual ele é integrante.

    d) Certo:

    Realmente, em se tratando de conduta culposa, que causa danos a terceiros, existe a possibilidade de o servidor ser responsabilizado nas três esferas, consoante art. 121 da Lei 8.112/90:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."



    Gabarito do professor: D

  • HAVERÁ ABSOLVIÇÃO DO SERVIDOR NAS 3 ESFERAS SE:

    Fato

    Inexistência

    Negativa

    Autoria

  • Responde-se por exclusão, já que a letra e) dá ideia de que o servidor responderia DIRETAMENTE pelo ato lesivo.

    Letra E)

  • Redação da B confusa.

  • ESSA DAI FOI POR EXCLUSÃO

  • Gabarito E

    Com relação à alternativa B eu demorei um tempinho para entender rs quebrei a cabeça e vou tentar explicar porque vi bastante gente com dúvida também.

    Acho que a questão dá margem para interpretar de dois jeitos (pelo menos eu interpretei rs).

    A questão diz o seguinte:

    "Eventual absolvição no âmbito penal por insuficiência de provas não autoriza a condenação do servidor nas esferas cível e administrativa".

    A questão está incorreta justamente por dizer que a absolvição no âmbito penal por insuficiência de provas NÃO AUTORIZA a condenação de servidor nas esferas cível e administrativa (ou seja, se for absolvido por insuficiência de provas não poderá ser condenado nas demais esferas). Na verdade, esse tipo de absolvição autoriza sim a condenação das esferas cível e administrativa. Para que a questão fosse considerada correta deveria estar com a seguinte redação: Eventual absolvição no âmbito penal por insuficiência de provas autoriza a condenação do servidor nas esferas cível e administrativa.

    Certo que oque não autoriza a condenação nas esferas cível e administrativa, é a absolvição por inexistência dos fatos e por negativa de autoria.

    Quando eu li pela primeira vez pensei que a alternativa estivesse correta pois fiz o seguinte raciocínio:

    • De fato a absolvição no âmbito penal por insuficiência de provas, por si só, não autoriza a condenação do servidor da espera cível e administrativa.

    Indo por esse raciocínio e interpretação a alternativa estaria correta.

    Não sei se deu para entender direito. Eu também fiz uma confusão danada mas cheguei nessa conclusão.

    Peço que me avisem se estiver errado. #buguei

  • Tem que estudar português pq a B está correta tbm

  • Sem dúvida alguma a letra B está correta em razão do Princípio da Independência das Esferas do Direito. Todavia se o sujeito é absolvido por provas inequívocas, daí sim cabe a exceção a qual transfere para as demais esferas do direito. Realmente, uma questão resolvível com base em exclusão sobre aquilo que ao ver do candidato seria o menos errado.

  • particular -> Estado : Responsabilidade objetiva

    Estado -> agente público : Responsabilidade subjetiva

    Deus nos dê força nessa caminhada!

  • Para lembrar, eu sempre faço assim:

    O servidor responde nas esferas P.C.A

    Penal

    Cível

    Administrativa


ID
2717320
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle administrativo da Administração Pública, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIA CONCURSO--

    Correta a alternativa “a” porque o controle administrativo da Administração Pública, cabe dizer, aquele exercido internamente pelo Poder Executivo ou internamente por órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, tem competência para avaliar a legalidade e a conveniência e oportunidade (mérito) do ato. Nessa linha, reitera-se a súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Incorreta a alternativa “b” porque, tendo sido noticiado por qualquer administrado, com base no direito de petição (art. 5º, inciso XXXIV, da CRFB), eventual irregularidade ou inconveniência de ato praticado pela Administração Pública ou seus agentes, podem ser iniciadas internamente pelos órgãos de controle ações para apuração da ilegalidade ou para avaliação da conveniência e oportunidade de manutenção do ato. Das apurações poderão advir a confirmação do ato, a sua alteração ou medidas de correção.

    Correta a alternativa “c”. Nas palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho: “Na classificação dos controles quanto à natureza do órgão controlador, dividimos o controle em legislativo, judicial e administrativo” (Manual de Direito Administrativo, 31ª edição, página 1007).

    Correta a alternativa “d”. Novamente nas palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho: “São três os objetivos do controle administrativo. O primeiro deles é o de confirmação (…). O segundo é o de correção (…). Finalmente o de alteração (…)” (Manual de Direito Administrativo, 31ª edição, página 1008). Além disso, compete ao controle administrativo avaliar a legalidade e a conveniência e oportunidade (mérito) do ato.

    Gabarito “b”

  • Se pode ser iniciado de ofício, óbvio que também pode por provação

    Abraços

  • GABARITO B

     

     

    a) Sim. A administração pública pode anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes e inoportunos.

     

    b) O controle administrativo pode ser deflagrado mediante provocação dos administrados, inclusive pela via judicial no que diz respeito à legalidade dos atos.

     

    c) Os três poderes podem exercer o controle quanto à legalidade e mérito de seus próprios atos administrativos. Cabe ao Poder Judiciário exercer, também, o controle de legalidade dos atos praticados pelos poderes executivo e legislativo.

     

    d) Trata-se da retificação e ratificação dos atos administrativos, que podem ser exercidas por motivo de conveniência e oportunidade, bem como por motivo relacionado à legalidade do ato.

  • Controle da Administração Pública

     

    Controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE exerce sobre a conduta funcional de outro. 
     

    Espécies de Controle 


    1. quanto à extensão do controle: 
    • CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. 
    - exercido de forma integrada entre os Poderes 
    - responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade. 
    • CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou. 
    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais; 
    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; 
    • CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 

    2. quanto ao momento em que se efetua: 
    • CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central. 
    • CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento. 
    • CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação. 

    3. quanto à natureza do controle: 
    • CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. 
    • CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. 

    4. quanto ao órgão que o exerce: 
    • CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação. 

  • CONTROLE: conjunto de instrumentos definidos pelo ordenamento jurídico a fim de permitir a fiscalização da atuação estatal por órgãos e entidades da própria Administração Pública, dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como pelo povo diretamente, compreendendo ainda a possibilidade de orientação e revisão da atuação administrativa de todas as entidades e agentes públicos, em todas as esferas de poder.

     

    Quanto à natureza do órgão:

    LEGISLATIVO (diretamente ou mediante auxílio do Tribunal de Contas)

    JUDICIAL (Poder Judiciário, mediante provocação, no que tange a legalidade)

    ADMINISTRATIVO (decorre da autotutela, mediante provocação ou de ofício)

     

    Quanto à extensão do controle:

    INTERNO (dentro de um mesmo Poder)

    EXTERNO (por um Poder em relação aos atos praticados por outro Poder; e o controle popular)

     

    Quanto ao âmbito de atuação:

    SUBORDINAÇÃO (mesma Pessoa Jurídica; manifestação do poder hierárquico)

    VINCULAÇÃO (controle finalístico sobre as entidades descentralizadas)

     

    Quanto à natureza:

    DE LEGALIDADE (não verifica somente a adequação entre o ato e a literalidade da norma legal, mas também a observância do ordenamento jurídico amplamente considerado, abarcando os princípios administrativos, como o da moralidade, da finalidade e da impessoalidade)

    DE MÉRITO (oportunidade e conveniência)

     

    Quanto ao momento:

    PRÉVIO

    CONCOMITANTE

    POSTERIOR

     

    Quanto à iniciativa:

    DE OFÍCIO

    PROVOCADO

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Pode ocorrer por iniciativa da própria administração, mas não pode ser deflagrado mediante provocação dos administrados. ERRADO

    Temos a CLASSIFICAÇÃO do controle por ALCANCE(ORIGEM) ->        INTERNO

                                                                                                        EXTERNO

                                                                                                        POPULAR(SOCIAL)

     

  • sobre a D CERTO-  Controle SUBSEQUENTE OU CORRETIVO OU A
    POSTERIORI (mais comum)
    É exercido após a conclusão do ato. É possível a correção de
    defeitos do ato, a declaração de sua nulidade ou a conferência de
    eficácia ao ato.
    Exemplos: homologação de um procedimento licitatório;
    homologação de um concurso público.

  • Essas frases de parachoque de caminhão do ESTUDANTE MOTIVADO são de lascar!

  • Questão filésinha 

  • Considero que essa questão merecia ser anulada, explico. A questão fala sobre controle ADMINISTRATIVO da Administração Pública e, portanto, estamos falando do controle feito pela própria Adm. Pública. Controle ADMINISTRATIVO é espécie do gênero controle DA ADMINISTRAÇÃO.

    Sendo assim, a letra D (Quanto à natureza do órgão controlador, se divide em legislativo, judicial e administrativo) está errada, pois incorreto afirmar que o controle ADMINISTRATIVO pode ser Legislativo, Judicial ou Administrativo. 

    Contudo, se a questão tivesse falado apenas em controle DA ADMINISTRAÇÃO, aí sim a letra D estaria correta.

  • O controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que o Estado-administrador efetua sobre sua própria atuação, nos aspectos de legalidade e mérito, seja por iniciativa própria ou por provocação.

  • A) É um controle de legalidade e de mérito. CERTO

    Controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir dos critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação.

    B) Pode ocorrer por iniciativa da própria administração, mas não pode ser deflagrado mediante provocação dos administrados. ERRADO

    Os administrados podem usar dos chamados recursos administrativos, sendo meios que eles podem utilizar para provocar o reexame do ato pela Administração Pública.

    Em razão do direito constitucional de petição (CF, art. 5º, XXXIV, “a”), qualquer pessoa tem o direito de peticionar ao Poder Público, independentemente do pagamento de taxas, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. O fundamento dos recursos administrativos está no art. 5º, XXXIV, “a” e LV, CF.

    Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo o, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    C) Quanto à natureza do órgão controlador, se divide em legislativo, judicial e administrativo. CERTO

    Quanto ao órgão, entidade ou pessoa responsável pela efetivação do controle, pode-se fazer a seguinte divisão:

    1) Autocontrole ou controle interno: efetivado pelo próprio Poder Executivo;

    2) Controle externo: efetivado pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo;

    3) Controle social: implementado pela sociedade civil, por meio da participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas público (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação, etc.).

    D) Tem por finalidade confirmar, alterar ou corrigir condutas internas, segundo aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração. CERTO

    Controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir dos critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Realmente, o controle administrativo pode recair sobre aspectos de legalidade e de mérito. Quando se baseia em critérios de mérito, resulta na revogação de atos administrativos. Já se a hipótese for de controle de legalidade, a consequência poderá ser a anulação ou a convalidação de atos administrativos.

    Como base legal, cite-se o teor do art. 56 da Lei 9.784/99:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    b) Errado:

    O controle administrativo pode ser disparado, sim, através de provocação de interessados, à luz do direito de petição, contemplado no art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB/88. No plano infraconstitucional, pode-se citar com apoio normativo a regra do art. 5º da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    c) Certo:

    De fato, o controle dos atos da Administração Pública pode derivar tanto do próprio Poder Executivo, quanto dos demais Poderes constituídos, vale dizer, Legislativo e Judiciário, sendo que, nestes dois últimos casos, a hipótese será de controle externo, isto é, aquele que um Poder da República exerce sobre outro Poder.

    d) Certo:

    A exposição contida neste item, de fato, reflete os possíveis objetivos e consequências derivados do controle administrativo. Em síntese, por meio dele os atos podem ser escrutinados tanto sob aspectos meritórios (conveniência e oportunidade), quanto em vista da conformidade com o ordenamento jurídico. Assim sendo, sem equívocos este item.



    Gabarito do professor: B

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Realmente, o controle administrativo pode recair sobre aspectos de legalidade e de mérito. Quando se baseia em critérios de mérito, resulta na revogação de atos administrativos. Já se a hipótese for de controle de legalidade, a consequência poderá ser a anulação ou a convalidação de atos administrativos.

    Como base legal, cite-se o teor do art. 56 da Lei 9.784/99:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    b) Errado:

    O controle administrativo pode ser disparado, sim, através de provocação de interessados, à luz do direito de petição, contemplado no art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB/88. No plano infraconstitucional, pode-se citar com apoio normativo a regra do art. 5º da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."













  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Classificação do controle quanto a origem do órgão:

    *Controle interno

    *Controle externo

    Classificação do controle quanto a natureza do órgão controlador:

    *Controle administrativo

    *Controle legislativo

    *Controle judicial

    Classificação do controle quanto ao momento:

    *Controle prévio, preventivo ou a priori

    *Controle concomitante

    *Controle posterior, subsequente ou a posteriori

    Classificaçao do controle quanto a amplitude:

    *Controle hierárquico

    *Controle finalístico

  • Controle administrativo

    *Incide no critério de legalidade e de mérito administrativo

    *Incide nos atos administrativo vinculado e discricionário

    *Pode ser feito de ofício pela administração pública ou por requerimento dos administrados

    Controle judicial

    *Incide somente no criterio de legalidade

    *Não analisa o critério de mérito

    *Incide nos atos administrativo vinculado e discricionário

    *Nos atos administrativo discricionário apenas no criterio de legalidade

    *Só pode ser feito mediante provocação (acionar o poder judiciario)


ID
2717323
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade do Estado por atos legislativos, NÃO está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Conforme, o prof Rafael Teodoro, "Em resumo, em se tratando de responsabilidade por atos legislativos, a regra é a de que não cabe responsabilização civil do Estado pela edição de leis, salvo em duas hipóteses: 1) leis inconstitucionais; 2) leis de efeitos concretos. "

    Disponível em: gertconcursos.blogspot.com/2015/05/rt-comenta-direito-administrativo.html
     

  • ESTRATEGIA CONCURSO-

    Comentários

    De acordo com a obra da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 30ª edição, p 831):

    “Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar”

    Assim, incorreta a alternativa “a” porque a responsabilidade do Estado pode ser aplicável em relação a leis de efeitos concretos. Ressalte-se que leis de efeito concreto são aquelas que materialmente não se destinam gerais, abstratos e impessoais, mas sim a disciplinar relação jurídica de indivíduos determinados. Isto é, formalmente é lei, mas materialmente é ato administrativo que cumpriu todo o rito do processo legislativo.

    Correta a alternativa “b” porque a inércia de produção legislativa ou regulamentar, sobretudo após manifestação do Poder Judiciário por meio dos remédios constitucionais relativos ao Mandado de Injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, quando o caso, pode ensejar a condenação e a reparação constitucional devida pelas perdas e danos (STF: MI 283).

    Correta a alternativa “c” porque admissível a reparação pelo Estado em função de produção legislativa declarada inconstitucional, desde que fique efetivamente caracterizado o dano ao administrado (STF: RE 153.464).

    Correta a alternativa “d” porque é aceita a responsabilização Estatal decorrente de atos normativos do Poder Executivo e de Agências Reguladora (e outros entes administrativos com função normativa) em caso de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. Ressalte-se haver o necessário pronunciamento do Poder Judiciário declarando a ilegalidade ou a inconstitucionalidade.

    Gabarito: “a” 

     

  • Se é de efeios concretos, aí sim que é admitida

    Abraços

  • GABARITO: A

     

    A responasabilidade do Estado por danos causados por leis inconstitucionais foi admitida pelo STF no RE 153.464, e é cabível, excepcionamente, em duas hipóteses:

    a)decorrer dano direito a terceiro

    b)lei declarada inconstitucional pelo STF em sede se controle concentrado

     

    MPSP 2017 - Promotor de Justiça - Q863513

     

    O Estado não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de leis e regulamentos porque são normais gerais e abstratas, dirigidas a toda a coletividade. (GAB: ERRADO)

  • CASOS ESPECIAIS DE RESPONSABLIDADE CIVIL DO ESTADO

    1.Atos legislativos
    São elas:
    1.1 - leis inconstitucionais;
    1.2 - leis de efeitos concretos. ITEM DA ALTERNATIVA "A".

    2. Omissão legislativa

    Ocorre que a responsabilização civil da União não incide automaticamente no momento em que o STF declara a mora legislativa. Primeiro, a Corte fixa um prazo razoável para que o Congresso Nacional purgue a mora, ou seja, para que edite a lei reclamada. Se a providência não for tomada no prazo estabelecido e o Congresso Nacional persistir em mora legislativa, tornar-se-á cabível a ação de reparação civil por perdas e danos a ser proposta pelos eventuais prejudicados.

    3. Atos jurisdicionais

    A regra é que não há responsabilização do Estado por erros praticados no exercício da função jurisdicional. No entanto, essa regra somente é aplicável na esfera civil.  Em matéria penal, a disciplina jurídica é dada pelo art. 5.º, LXXV, da CF/1988, que estatui que “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. O erro judiciário de que trata a norma constitucional é aquele referente à esfera penal. Assim, se houver revisão criminal, ficando patente que houve erro judiciário, incidirá a regra da responsabilização
    objetiva do Estado.

    4. Obras públicas

    5. Atos de multidões

    6. Pessoas ou coisas sob responsabilidade do Estado

    7. Danos causados por presidiários foragidos

    8. Dano nuclear

    9. Intervenção estatal na economia

    10. Danos decorrentes de falhas em concursos públicos

     

    FÉ E FORÇA.

  • Responsabilidade por ATOS LEGISLATIVOS:

    A MODERNA DOUTRINA admite a responsabilidade nos casos de: 

    1. LEIS DE EFEITO CONCRETO

    2. OMISSÃO LEGISLATIVA (quando foge dos padrões de razoabilidade)

    3. Nos casos de LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS em controle concentrado.

    Leis inconstitucionais:

    Enfoque inteiramente diverso é o que diz respeito à produção de leis inconstitucionais. (...) Desse modo, é plenamente admissível que, se o dano surge em decorrência de lei inconstitucional, a qual evidentemente reflete atuação indevida do órgão legislativo, não pode o Estado simplesmente eximir-se da obrigação de repará-lo, porque nessa hipótese configurada estará a sua responsabilidade civil. (J.S., citando um precedente do STF: RE158.962, Rel. Min. Celso de Mello, in RDA 191).

    > No mesmo sentido: Diógenes Gasparini;

    >Contra: Hely Lopes Meirelles

    O STJ no RESP 593.522/SP, rel. Eliana Calmon entendeu que somente cabe responsabilidade do Estado por ato do legislativo quando a lei for declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle concentrado (INf.297, 18 a 22/09/2007).Ressalte-se, porém, que há doutrina no sentido de que mesmo a declaração incidental de inconstitucionalidade enseja a responsabilidade do Estado, já que também resta caracterizado o erro legislativo.

    FONTE: MATERIAL CICLOS R3

  • Resumo Rafael Carvalho:

    A responsabilidade do Estado legislador pode surgir em três situações excepcionais:
    a) leis de efeitos concretos e danos desproporcionais;
    b) leis inconstitucionais; e
    c) omissão legislativa

     

    Leis de efeito concreto:

    Assim como ocorre com os atos administrativos individuais, a lei de efeitos concretos pode acarretar prejuízos às pessoas determinadas, gerando, com isso, responsabilidade civil do Estado. Ex.: Município deve indenizar o proprietário de posto de gasolina localizado em via pública que tem o acesso de veículos proibido por determinada lei municipal. Em verdade, ainda que a lei possua caráter geral, a responsabilidade poderá ser configurada se houver dano desproporcional e concreto a determinado indivíduo. Trata-se de responsabilidade do Estado por ato legislativo lícito, fundada no princípio da repartição dos encargos sociais.

     

    Leis Inconstitucionais:

    É imprescindível a comprovação do dano concreto oriundo da aplicação da norma inconstitucional. Comprovado o prejuízo individualizado pela incidência da lei inconstitucional, o ente federado respectivo deverá ser responsabilizado. Vale dizer: a legitimidade passiva na ação indenizatória será do Ente responsável pela lei inconstitucional, e não da Casa Legislativa, uma vez que esta é órgão estatal despido de personalidade jurídica.

     

    Omissão

    No caso da ADI por omissão, o STF, ao julgar procedente a ação, intimará o Poder competente para a adoção das providências necessárias e, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, na forma do art. 103, § 2.°, da CRFB. Ultrapassado o prazo fixado ou ausente a providência legislativa dentro de prazo razoável, os lesados poderão pleitear a responsabilidade civil do respectivo Ente federado.67 Da mesma forma, reconhecida a mora legislativa no âmbito do mandado de injunção, os respectivos impetrantes (decisão inter partes) podem responsabilizar o Estado.

  • COMENTÁRIOS: Letra A.

    A) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado pode ocorrer com as leis de efeitos concretos, pois, nesse caso, ainda que constitucionais, podem vir a causar danos a particulares, podendo se falar em direito à indenização.

    B) CERTO.

    C) CERTO. No caso de leis declaradas inconstitucionais, é possível se falar em responsabilidade civil do Estado, desde que tenha causado danos a uma pessoa ou um grupo de determinado de pessoas.

    D) CERTO.

    Fonte: Instagram prof. Flávia Campos

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13023

     

  • Assim, incorreta a alternativa “a” porque a responsabilidade do Estado pode ser aplicável em relação a leis de efeitos concretos. Ressalte-se que leis de efeito concreto são aquelas que materialmente não se destinam gerais, abstratos e impessoais, mas sim a disciplinar relação jurídica de indivíduos determinados. Isto é, formalmente é lei, mas materialmente é ato administrativo que cumpriu todo o rito do processo legislativo.

     

    Correta a alternativa “b” porque a inércia de produção legislativa ou regulamentar, sobretudo após manifestação do Poder Judiciário por meio dos remédios constitucionais relativos ao Mandado de Injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, quando o caso, pode ensejar a condenação e a reparação constitucional devida pelas perdas e danos (STF: MI 283).

     

    Correta a alternativa “c” porque admissível a reparação pelo Estado em função de produção legislativa declarada inconstitucional, desde que fique efetivamente caracterizado o dano ao administrado (STF: RE 153.464).

     

    Correta a alternativa “d” porque é aceita a responsabilização Estatal decorrente de atos normativos do Poder Executivo e de Agências Reguladora (e outros entes administrativos com função normativa) em caso de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. Ressalte-se haver o necessário pronunciamento do Poder Judiciário declarando a ilegalidade ou a inconstitucionalidade.

     

    Gabarito: “a”  

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-das-questoes-de-direito-administrativo-da-prova-para-delegado-da-policia-civil-de-minas-gerais/

  • GABARITO A

    Em nosso ordenamento jurídico, a regra é a inexistência de responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos legislativos e de atos jurisdicionais.

    As únicas exceções à irresponsabilidade do Estado por atos legislativos e jurisdicionais são as seguintes:

    1) admite-se a responsabilidade civil por atos legislativos exclusivamente nos casos de:

    a) lei inconstitucional (danos decorrentes da aplicação de leis que venham a ser declaradas inconstitucionais): a pessoa que sofreu a aplicação da lei terá que ajuizar uma ação específica pleiteando a indenização pelo dano decorrente da aplicação da lei que foi declarada inconstitucional;

    b) leis de efeitos concretos, porque são materialmente equivalentes aos atos administrativos e, assim, podem acarretar danos diretos a indivíduos determinados, destinatários dessas leis;

    2) admite-se a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional no caso de erro judiciário, exclusivamente na esfera penal (CF, art. 5° é hipótese de responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6° LXXV); , da Constituição, ou seja, a obrigação de indenizar do Estado independe de culpa ou dolo do magistrado, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (RE 505.393/PE).

    Fonte: Resumo de direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 9. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • REVISAR!!!

    Assim, incorreta a alternativa “a” porque a responsabilidade do Estado pode ser aplicável em relação a leis de efeitos concretos. Ressalte-se que leis de efeito concreto são aquelas que materialmente não se destinam gerais, abstratos e impessoais, mas sim a disciplinar relação jurídica de indivíduos determinados. Isto é, formalmente é lei, mas materialmente é ato administrativo que cumpriu todo o rito do processo legislativo.

     

    Correta a alternativa “b” porque a inércia de produção legislativa ou regulamentar, sobretudo após manifestação do Poder Judiciário por meio dos remédios constitucionais relativos ao Mandado de Injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, quando o caso, pode ensejar a condenação e a reparação constitucional devida pelas perdas e danos (STF: MI 283).

     

    Correta a alternativa “c” porque admissível a reparação pelo Estado em função de produção legislativa declarada inconstitucional, desde que fique efetivamente caracterizado o dano ao administrado (STF: RE 153.464).

     

    Correta a alternativa “d” porque é aceita a responsabilização Estatal decorrente de atos normativos do Poder Executivo e de Agências Reguladora (e outros entes administrativos com função normativa) em caso de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. Ressalte-se haver o necessário pronunciamento do Poder Judiciário declarando a ilegalidade ou a inconstitucionalidade.

     

    Gabarito: “a”  

  • Responsabilidade civil por atos legislativos e judiciais:
     

    REGRA: irresponsabilidade do Estado.

    EXCEÇÕES:

    *Atos legislativos: leis de efeitos concretos e leis inconstitucionais.
    *Atos judiciais: erro judiciário na esfera penal.

  • FORÇA E HONRA. PCMG!!

  • Responsabilidade por atos legislativos: A MODERNA DOUTRINA admite a responsabilidade nos casos de:

    LEIS DE EFEITOS CONCRETOS

    OMISSÃO LEGISLATIVA (quando foge dos padrões de razoabilidade)

    Nos casos de LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS em controle concentrado

  • passei batido no NÃO

  • GABARITO LETRA A. 

    MAVP, 2014, p. 836:

    Os atos legislativo, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado. O Poder Legislativo, na sua função normativa, atua com soberania somente ficando sujeito às limitações da Constituição. Portanto, desde que aja em estrita conformidade com os mandamentos constitucionais, elabrando normas gerais e abstratas, o Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa. 

    Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos Legislativos ensejarem responsabildade civil do Estado em duas situações:

    a) edição de leis inconstitucionais;

    b) edição de leis de efeitos concretos.

  • De acordo com o Prof. Barney Bichara do G7 Jurídico:

    I - Em regra, a função legislativa não gera dano indenizável. Fundamento:

    a) o ato legislativo é geral e abstrato: não causa dano especial.

    b) a lei não retroage para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a causa julgada: não causa dano jurídico.

    II - Excepcionalmente, alguns atos legislativos podem causar dano:

    a) Leis declaradas inconstitucionais: RE n. 153.464, RE n. 158.962, RE n. 158.962 e REsp n. 571.645). Exemplo: o Estado de Minas Gerais, por meio da LC n. 100, deu efetividade a servidores contratados temporariamente, para atender a realidade do Estado. No entanto, essa Lei foi declarada inconstitucional, por violar a regra do concurso público, gerando danos. Ademais, isso não significa que toda lei declarada inconstitucional produzirá dano.

    b) Leis de efeito concreto: é lei em sentido formal (produzida pelo Poder Legislativo). No entanto, não é lei em sentido material porque carece de generalidade e abstração.

    c) Omissões legislativas (Mandado de Injunção n. 283 - STF): o dano se concretiza porque o Estado não legislou. Ademais, embora doutrinariamente as omissões legislativas podem gerar danos, essa hipótese perde o sentido diante da possibilidade do mandado de injunção.

  • Pensa em um banca chatinha é essa Fumarc.

  • ATOS (típicos) do Poder Legislativo: quando o legislativo produz uma lei e causa prejuízos a terceiros. O particular NÃO poderá entrar no judiciário contra a União. Leis - efeitos gerais. Atos legislativos típicos não geram responsabilidade para o Estado!

    "Se beber não dirija." - o dono do bar de beira da estrada poderá pedir uma indenização contra União?! Em regra, não há direito à indenização por atos legislativos.

    Exceção: Atos típicos do Poder Legislativo que geram direito à indenização:

    1- Lei declarada inconstitucional pelo STF - Se for declarada a inconstitucionalidade da lei que proíbe dirigir sob efeito de bebida alcoólica. Nesse caso será possível responsabilidade civil do Estado - direito indenização.

    2 - Lei de efeito concreto é o ato que tem forma de lei, mas natureza de ato administrativo (conteúdo de ato administrativo) atinge pessoa(s) determinadas.   A responsabilidade civil do Estado pode ocorrer com as leis de efeitos concretos, pois, nesse caso, ainda que constitucionais, podem vir a causar danos a particulares, podendo se falar em direito à indenização.

    Ex: Um lei de efeito concreto estabelece que uma área rural será transformada em reserva florestal. Nesse caso a Fazenda do Sr. João é atingida parcialmente pela nova lei. Seu João sofrerá restrições quanto ao seu direito de propriedade. Redução do conteúdo econômico da propriedade do Sr. João

  • Gabarito: letra A

    A responsabilidade do Estado por atos legislativos ocorre por:

    > Lei inconstitucional;

    > Lei de efeitos concretos.

  • Sobre a responsabilidade do Estado por atos legislativos: é reconhecida em duas ocasiões, quais sejam:

    a) leis declaradas inconstitucionais via controle concentrado de constitucionalidade;

    b) leis de efeito concreto (são leis que embora sejam promulgadas pelo Poder legislativo, constituem, quanto ao conteúdo, ato administrativo, produzindo os mesmos efeitos que este, independentemente de considerações sobre a sua constitucionalidade ou não). - FONTE: Sinopse Jurídica - Direito Administrativo.

  • Obs: Não basta apenas ser uma LEI DE EFEITOS CONCRETOS. É preciso que essa Lei gere DANOS EFETIVOS.

  • Alguns acréscimos ao esquema da colega Priscila.

    REGRA: irresponsabilidade do Estado.

    EXCEÇÕES:

    *Atos legislativos: 

    a) leis de efeitos concretos com danos efetivos,

    b) leis inconstitucionais e

    c) omissão inconstitucional.

    *Atos judiciais: 

    a) erro judiciário na esfera penal.

    b) Prisão preventiva ilegal ou com excesso de prazo

  • Na D, o português foi ótimo: "com vícios de" foi considerado como "sinônimo" de "mesmo em caso de vícios de".

    Paciência!!!

  • A. Leis de ato concreto somente recebe este nome devido ao processo de elaboração,carecendo de generalidade e abstração. Em outras palavras, materialmente, é um ato administrativo. causou dano, indeniza-se.

    B. Omissão do dever de legislar. STF exige a delcaração de mora e inércia no prazo fixado, somente após e comprovando-se o dano, cabe indenização

    C. É admitida com leis declaradas inconstitucionais, DESDE que tenha sido a declaração realizada em sede de controle concentrado.

    D. Nada a acrescentar.

    COMPLEMENTAÇÃO:

    Avante

  • A) Sua aplicação não é admitida com relação às leis de efeitos concretos constitucionais. ERRADO

    Se o fundamento da irresponsabilidade estatal é o caráter genérico e abstrato das leis, deve ser reconhecida a possibilidade de responsabilidade civil nos casos em que as leis não possuam tais atributos. A lei de efeitos concretos é uma lei em sentido formal, uma vez que sua produção pelo Poder Legislativo observa o processo de criação de normas jurídicas, mas é um ato administrativo em sentido material, em virtude dos efeitos individualizados.

    Assim como ocorre com os atos administrativos individuais, a lei de efeitos concretos pode acarretar prejuízos às pessoas determinadas, gerando, com isso, responsabilidade civil dos Estado. Ex.: Município deve indenizar o proprietário de posto de gasolina localizado em via pública que tem o acesso de veículos proibido por determinada lei municipal. Em verdade, ainda que a lei possua caráter geral, a responsabilidade poderá ser configurada se houver dano desproporcional e concreto a determinado indivíduo. Trata-se de responsabilidade do Estado por ato legislativo lícito, fundada no princípio da repartição dos encargos sociais.

    B) É aplicável aos casos de omissão no dever de legislar e regulamentar. CERTO

    Casos em que a própria Constituição estabelece prazo para o exercício do dever de legislar: descumprimento do prazo, independentemente de decisão judicial anterior, já é suficiente para caracterização de mora legislativa inconstitucional e consequente responsabilidade estatal.

    Casos em que a Constituição não estabelece prazo para o exercício do dever de legislar: para configuração da mora, deve haver decisão judicial em sede de mandado de injunção ou ADI por omissão. Com a decisão judicial que reconhece a omissão legislativa, o Estado é formalmente constituído em mora, abrindo-se caminho para a respectiva responsabilidade.

    No caso de ADI por omissão, o STF, ao julgar procedente a ação, intimará o órgão administrativo para adoção das providências cabíveis em 30 dias (CF, art. 103, §2º). Ultrapassado o prazo fixado ou ausência providência legislativa dentro de prazo razoável, será possível o pleito da responsabilidade civil ao respectivo Ente. Da mesma forma, reconhecida a mora legislativa no âmbito do mandado de injunção.

    C) É admitida com relação às leis declaradas inconstitucionais. CERTO

    Requisitos: declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário + comprovação do dano concreto.

    D) É aceita nos casos de atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, mesmo em caso de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. CERTO

    É aceita a responsabilização Estatal decorrente de atos normativos do Poder Executivo e de Agência Reguladora (e outros entes administrativos com função normativa) em caso de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. Deve haver pronunciamento do Poder Judiciário declarando a ilegalidade ou a inconstitucionalidade.

  • Analisemos as opções, à procura da única incorreta:


    a) Errado:


    Uma das hipóteses admitidas pela doutrina e pela jurisprudência como configuradoras da responsabilidade civil do Estado, por atos legislativos, consiste exatamente na edição de leis de efeitos concretos, ainda que constitucionais. Isto porque referidas leis equivalem, do ponto de vista material, aos atos administrativos (são leis apenas em sentido formal), na medida em que produzem efeitos específicos em relação a determinados indivíduos. Logo, acaso gerem danos, é legítimo que toda a sociedade, por meio do Estado, arque com os prejuízos daí advindos, à luz do princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.


    Assim sendo, equivocada esta opção.

    b) Certo:


    Realmente, em caso de mora legislativa considerada desproporcional, a doutrina admite a responsabilização civil do Estado.


    Neste sentido, a posição externada por Rafael Oliveira:


    "Além dos casos anteriormente assinalados, que tratam da atuação positiva do legislador, é possível, ainda, responsabilizar o Estado legislativo em caso de omissão, quando configurada a mora legislativa desproporcional."


    c) Certo:


    De fato, no caso de leis inconstitucionais, das quais sejam gerados danos a terceiros, é legítima a imputação de responsabilidade civil ao Estado, visto que configurado ato ilícito, nesta hipótese.


    d) Certo:


    Atos normativos exarados pela Administração correspondem, do ponto de vista material, às próprias leis, uma vez que são dotados dos atributos de generalidade e abstração. Assim sendo, aplica-se o mesmo raciocínio atinente às leis inconstitucionais, vale dizer, quando apresentem vícios e ocasionem danos, imputa-se responsabilidade civil ao Estado.




    Gabarito do professor: A


    Referências Bibliográficas:


    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 775.

  • Responsabilidade do Estado por atos legislativos:

    Regra: inexistência de responsabilidade civil do Estado, tendo em vista o caráter genérico e abstrato das normas jurídicas.

    Exceções:

    1.Leis de efeitos concretos: Leis de efeitos concretos constituem, na verdade, atos materialmente administrativos capazes de causar prejuízo patrimonial ensejador de ressarcimento pelo Estado.

    2.Leis inconstitucionais: Leis inconstitucionais geram responsabilidade, desde que a vítima demonstre especial e anormal prejuízo decorrente da norma inválida.

    Exige-se, ainda, como pressuposto da condenação a declaração formal de inconstitucionalidade da lei pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

    O STF entende que não há direito à indenização pela mora decorrente da omissão do Poder Público em formular lei de reajuste geral dos servidores públicos.

    Gabarito: Alternativa A

    Fonte: Ponto a Ponto - Estudo Planejado

  • REGRA: irresponsabilidade do Estado.

    EXCEÇÕES:

    *Atos legislativos: 

    a) leis de efeitos concretos com danos efetivos,

    b) leis inconstitucionais e

    c) omissão inconstitucional.

    *Atos judiciais: 

    a) erro judiciário na esfera penal.

    b) Prisão preventiva ilegal ou com excesso de prazo

  • Gabarito A

    Responsabilidade por ato Legislativo: (3 hipóteses)

    • Edição de Lei Inconstitucional
    • Edição de Lei com Efeitos Concretos
    • Omissão Legislativa

    @policia_nada_mais

  • A Lei de efeitos concretos não precisa ser inconstitucional.

    EXEMPLO RETIRADO DO MATERIAL DO CONTEÚDOS PGE (RETA FINAL PGE GOIÁS):

    Ex.: Município deve indenizar o proprietário de posto de gasolina localizado em via pública que tem o acesso de veículos proibido por determinada lei municipal. --> Há de se observar que esse dever de indenizar independe de qualquer reconhecimento de inconstitucionalidade da referida lei de efeitos concretos (atinge pessoas determinadas).

    CONTAGEM REGRESSIVA PGE GO. VAMOS JUNTOS!

  • Custei entender a questão. Essas opção de NÃO e EXCETO, dão um nó na cabeça do candidato! rsrs

  • GABA: A) Sua aplicação não é admitida com relação às leis de efeitos concretos constitucionais.

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS LEGISLATIVOS 

    A regra é que não existe responsabilidade civil em virtude de atos legislativos. A doutrina aponta dois fundamentos: a função legislativa é o exercício da soberania do Estado e que a edição dos atos legislativos são atos gerais e abstratos, ou seja, geram consequências para toda a sociedade.

    Exceções:

    1) Lei de Efeitos Concretos: lei que traz consequência a uma pessoa ou a um grupo especifico. “corpo de lei, mas alma de direito administrativo”.

    2) Lei Inconstitucional: a lei deve ter sido declarada inconstitucional e ter causado danos desproporcionais. O STF vai mais além é diz que além do dano a inconstitucionalidade deve ser declarada no controle concentrado. INFO 297

    3) Omissão Legislativa: havia a necessidade de edição da lei e o legislativo se omitiu, desde que tenha causado danos desproporcionais e transcorreu prazo razoável.

    RESPONSABILIDADE POR ATOS JUDICIAIS

    Em regra, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado por atos judiciais. É uma função precípua do estado, manifestação da soberania. Além disso, os atos judiciais são recorríveis.

    Exceções:

    Erro judiciário: art. 5º, LXXV, CRFB/88.

    Prisão além do tempo: art. 5º, LXXV, CRFB/88.

    Demora na prestação jurisdicional: art. 5º, LXXVIII, CRFB/88

  • ATO JURISDICIONAL: Em regra estado NÃO responde

    Exceção:

    • erro judiciário na esfera penal.
    • Prisão preventiva ilegal ou com excesso de prazo

    ATO LEGISLATIVO: Em regra estado NÃO responde

    Exceção:

    • Edição de lei inconstitucional
    • Edição de leis de efeitos concretos
    • Omissão legislativa

  • A regra é que o Estado não responde, pois são atos gerais e abstratos. Ainda, são atos que configuram manifestação de soberania do Estado.

    EXCEÇÃO:

    • LEI DE EFEITOS CONCRETOS
    • LEI INCOSTITUCIONAL - declarada inconstitucional; - Dano desproporcional
    • OMISSÃO LEGISLATIVA
  • Errei pq vi “efeitos Concretos CONSTITUCIONAL” Na minha cabeça, só cabiam para as inconstitucionais. No caso, se a lei é constitucional, não vejo como gerar alguma responsabilidade pro Estado.


ID
2717326
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Amanda tem 15 anos de idade. Mateus, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil. Tício é excepcional, sem desenvolvimento mental completo.
De acordo com o Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera(m)-se absolutamente incapaz(es) de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • A deficiência mental não gera uma presunção de incapacidade. Assim sendo, com a nova roupagem culminada pelas alterações trazidas pelo Estatudo da Pessoa com deficiência,  no enunciado abalizado, apenas AMANDA é absolutamente INCAPAZ. 

     

  • Amanda é a única absolutamente incapazz de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

     

    Código Civil

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. Ponto Final.

     

    A revogação dos demais casos teve a ver com o Estatuto da Pessoa Com Deficiência, pois conforme o artigo 84 do referido estatuto "a pessoa com deficiência terá assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas".

     

    Q650583 - CESPE - DELEGADO PE:

    Somente os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes pela lei civil. (CERTO)

     

     

    Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de 16 e menores de 18 anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

     

  • São absolutamente incapazes apenas, somente, unicamente os menores de 16 anos, segundo o Art. 3 do Código Civil. 

    GABARITO B.

  • Só há um absolutamente incapaz

    E quem elaborou essa prova devia, no mínimo, ser advertido; não há mais a terminologia "excepcional"

    Abraços

  • Código Civil

    Art. 3º:  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

  • Apenas texto de Lei.... 

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • Gab. B

     

    Com o advento do Estatuto das Pessoas com Deficiência, sua principal finalidade foi estabelecer que as pessoas com deficiência tenham as plenas condições físicas, psíquicas, morais, sociais, etc, como qualquer outra pessoa.

    Logo, não haveria sentido em manter essa restrição que o CC possuia ao estabelecer tal incapacidade aos deficientes.

    Grande passo que o EPD deu para propiciar a igualdade e extinguir por vez a discriminação. 

     

     

    Abraços e bons estudos.

  • LETRA B

    Código Civil

    Art. 3º:  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        

    IV - os pródigos.

  • absolutamente incapaz SÓ os menores de 16 anos

  • Alternativa CORRETA --- Letra B

     

     

    Código Civil

     

    "Art. 3o  São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos".

     

     

    SOMENTE  Amanda (15 anos) é considerada absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil.

     

     

    Além disso, a deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • Excepcional??!!

    Quem elaborou a questão com certeza não leu o Estatuto da  PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • Gabarito: Letra B. Com a recente alteração do codigo civil considera - se ABSOLUTAMENTE  incapaz SOMENTE o menor de 16 anos.

  • GABARITO LETRA B

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos. (a incapacidade do pródigo se limita à capacidade de administrar seus próprios bens, assim, no caso de interdição, um curador é nomeado para administrar o patrimônio do interditado)

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

     

  • O art. 3º do CC trata da incapacidade absoluta e a sua redação original era no seguinte sentido:
    “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".
    Acontece que o CC foi alterado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), sendo que, atualmente, há, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta no art. 3º do CC: o menor de 16 anos.

    O art. 4º, por sua vez, arrola as hipóteses de incapacidade relativa e também sofreu alteração. Na sua redação original, considerava relativamente incapaz, no inciso III, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, mas agora não mais. Vejamos a nova redação:
    “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos".

    Percebe-se que as pessoas com deficiência, que antes eram tratadas como incapazes, agora recebem um outro tratamento, sendo consideradas capazes. Nesse sentido, vejamos o art. 6º do estatuto:
    “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".

    O art. 84 do estatuto, por sua vez, assegura à pessoa com deficiência o direito ao exercício de sua capacidade legal. Eventualmente, quando necessário, será submetida à curatela, sendo-lhe, ainda, facultada a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    Diante disso, podemos afirmar que Amanda é absolutamente incapaz, por força do art. 3º do CC, já os demais são considerados capazes.

    B) CORRETO.

    Resposta: B
  • A lei foi revogada.

    então O Art.3o hoje nos diz que apenas quem tem a idade menor de 16 anos e absolutamente incapaz

    deficientes ficaram na capacidade relativa .

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ‘B’

    No ordenamento pátrio, após a entrada em vigência da nova lei 13.146/15, foi atribuída a condição de absolutamente incapaz somente aos menores de 16 anos. A partir de então os deficientes só poderão ser considerados relativamente incapazes se não puderem expressar sua vontade.

  • Verônica de Alcântara

    Pelo contrário, os deficientes foram excluídos do rol de incapacidade, sendo tal condição atribuída a eles somente nos casos em que se enquadrem no inciso lll do art. 4º, CC:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Ou seja, deficientes somente serão considerados relativamente incapazes quando não puderem exprimir sua vontade. Fora isso, serão absolutamente capazes para os atos da vida civil.

  • Gab: B

    Somente Amanda

    Só pra ressaltar

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos; E PONTO FINAL!

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (REVOGADO)

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (REVOGADO)

  • SOMENTE os MENORES de 16 anos de idade são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES (art 3ª CC)

  • De acordo com a última reforma no Código Civil somente são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

  • Apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, os deficientes mentais são presumidos capazes, porém, caso ele não seja capaz de praticar atos jurídicos/civis o seu responsável deve ingressar com uma ação de interdição.

  • Para José Simão: "Assim indago: qual o efeito prático da mudança proposta pelo Estatuto? Esse descompasso entre a realidade e a lei será catastrófico. Com a vigência do Estatuto, tais pessoas ficam abandonadas à própria sorte, pois não podem exprimir sua vontade e não poderão ser representadas, pois são capazes por ficção legal. Como praticarão os atos da vida civil se não conseguem fazê-lo pessoalmente? A situação imposta pelo Estatuto às pessoas que necessitam de proteção é dramática. Trouxe, nesse aspecto, o Estatuto alguma vantagem aos deficientes? A mim, parece que nenhuma. Contudo, nas notas conclusiva, propomos uma solução para a questão".

  • GAB: B

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Neste caso somente Amanda é absolutamente incapaz.

    Matheus e Ticio somente serão relativamente incapazes se não puderem exprimir sua vontade, conforme art. 4, III, do CC.

  • A incapacidade relativa após os 18 anos depende de ação judicial. O Estatuto da Pessoa Com Deficiência deu plena capacidade civil aos PCD's, ficando sua incapacidade condicionada à análise do juiz; a incapacidade não é automática. 

  • Pessoal vocês estão confundindo as coisas;

    Vejam:

    Com a entrada em vigor do Estatuto da pessoa com deficiência, os deficientes mentais NÃO são mais considerados incapazes (tanto relativamente ou absolutamente). Eles poderão praticar seus atos negociais e precisarão do apoio de duas pessoas de sua confiança (art. a783-A do CC), que trata do instituto da TOMADA DE DECISÃO APOIADA, onde o juíz após o pedido da pessoa com deficiência, nomeará duas pessoas idôneas, para então auxiliar a pessoa com deficiência nos seus atos negociais..

    Caso ela não consiga expressar nenhuma vontade, ai sim serão consideradas relativamente incapazes.

    É o que eu sei..

  • A questão poderia ter mencionado as idades do Mateus e do Tício. Se eles forem menores de 16 anos pouco importa se não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil ou se é excepcional, sem desenvolvimento mental completo, todos seriam absolutamente incapazes....

  • Conforme alteração recente ao CC (2015), os únicos ABSOLUTAMENTE incapazes são os menosres de 16 anos, estes tem seus atos representados por um REPRESENTANTE.

    Já os pródigos (aquele que não tem controle sobre seu dinheiro), maiores de 16 e menores de 18 os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (causa transitória ex: alguem que esteja em coma - causa permanente Ex: um velhinho que não exprima mais nenhuma vontade sobre nada e nem tenha consciência ) os ébrios (os que são costumeiramente vistos bêbados nas ruas) e viciados em tôxicos(qualquer tôxico, inclusive comprimidos) estes são RELATIVAMENTE incapazes e apara a manifestação de sua vontade é necessário um ASSISTENTE

  • GAB: B

    Art. 3:  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTAÇÃO

    A banca sempre vai querer tentar fazer você pensar que pessoas deficientes são incapazes, tanto absoluta quanto relativamente, e para isto, ela se utiliza destes termos: "deficiência mental", "excepcional, sem desenvolvimento mental completo". Não caia nesta pegadinha! Com a vigência da lei 13.146/2015 (ESTATUDO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - EPD), as pessoas consideradas deficientes por causas, transitórias ou permanentes, que as impediam de exprimir sua vontade, deixaram de ser absolutamente incapazes e passaram a ser relativamente incapazes. Quanto às pessoas relativamente incapazes, não se pode presumir que necessariamente sejam deficientes, vai depender do caso, pois a lei supracitada é que vai definir o conceito de pessoas com deficiência, ademais, a deficiência não presume que a pessoa esteja impedida de exprimir sua vontade, ou seja, pessoa com deficiência não pode ser considerada incapaz em virtude da deficiência em si. São absoluta e relativamente incapazes, aqueles descritos nos artigos 3º e 4º do Código Civil, respectivamente.

    FONTE: VOZES DA MINHA CABEÇA.

  • O art. 3º do CC trata da incapacidade absoluta e a sua redação original era no seguinte sentido:

    “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".

    Acontece que o CC foi alterado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), sendo que, atualmente, há, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta no art. 3º do CC: o menor de 16 anos.

  • Que casca de banana.. putz

  • Ponha uma coisa na tua cabeça:

    Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de Julho de 2015), APENAS as pessoas MENORES DE DEZESSEIS são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

    Sem exceções.

  • Eis um print do Código Civil, e aí o que me dizem?

  • Apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. Existe outra causa de absoluta incapacidade? Não mais.

    Art. 3º, CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Pessoa com deficiência. REGRA GERAL: tem CAPACIDADE PLENA.

  • Para fins de complementação: 

    Regra: PCDs são plenamente capazes.

    Exceção: Se o caso concreto assim disser, por uma causa permanente que impede/restringe a correta manifestação de vontade, o PCD será excepcionalmente submetido a sua curatela, ou seja, será nomeado curador (ação de curatela - art. 4°, III, CC), e esse PCD será considerado RELATIVAMENTE INCAPAZ. Ex.: autismo muito elevado.

    OBS.: A tarefa de nomear o curador será do juiz, respeitado o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.

  • GABARITO LETRA B

    Desde 2016 com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, SOMENTE são ABSOLUTAMENTE incapazes os menores de 16 anos. Ou seja, o quesito é apenas a idade. Todos os demais casos são hipóteses de incapazes relativos.

    Ano: 2018 Banca: NUCEPE Órgão: PC/PI  Prova: NUCEPE 2018- MEDICO LEGISTA- PERITO

    "Com a nova redação, não há mais a definição de “absolutamente incapaz” para o exercício dos atos da vida civil, por diagnósticos médicos" = CORRETO.


ID
2717329
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas a respeito do domicílio da pessoa natural:


I. Tem como regra geral o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

II. Considera-se também como domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

III. Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

IV. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.


Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva III: "Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem." ERRADO! O correto é: "Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem." (Art. 72 parágrafo único do Código Civil).

    GABARITO B

  • Lúcio Weber, é o contrário. Domicílio eleitoral é mais amplo pois considera qualquer relação (familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político) com o local.

  • Cuidado, o comentário do Lúcio Weber está equivocado.

  • Não vi o erro da III ainda.

  • domicilio de eleiçao

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM III ERRADO 

    CC

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Respondendo ao comentário da colega Eu ConcursadaFederal, a resposta correta esta no artigo 72 do CC. 

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Façam um favor a vocês mesmos, deem block no Lucio Weber, a maioria dos comentários dele são impertinentes e desnecessários.

  • DIRETO===> Luiz Tesser

  • Para quem assim como eu ficou em dúvida da III:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • LETRA:B


    I. Tem como regra geral o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (Art.70 CC)


    II. Considera-se também como domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (Art. 72 CC)


    III. Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. (Errada, pois no lugar do grifo é cada um deles - lugares - constituirá domicílio, nos termos do paragrafo único do Art. 72 CC)


    IV. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem. (Art. 74 CC)


  • GAB LETRA B. I,II e IV

    I. ART. 70 LETRA DA LEI

    II. ART. 72 LETRA DA LEI

    III - Art. 72. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. e não o lugar onde se firmara o contrato.

    IV. ART. 74 LETRA DA LEI.

     

  • GABARITO B

     

    CC

                          TÍTULO III
                        Do Domicílio

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

     

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • I. CORRETO. É a redação do art. 70 do CC. Aqui estamos diante do domicilio voluntário;

    II. CORRETO. É o que dispõe o art. 72 do CC, que reconhece a pluralidade de domicílios, já que a pessoa pode morar em um lugar e exercer sua profissão em outro, sendo este também considerado, portanto, domicilio (domicilio profissional);

    III. INCORRETO. De acordo com o § ú do art. 72, caso a pessoa exerça profissão em diversos lugares, cada um deles constituirá domicilio para as relações que lhe corresponderem;

    IV. CORRETO. Cuida-se do art. 74 “caput" e § ú do CC. Exemplo: alteração do domicílio eleitoral, que serve como prova.

    Resposta: B
  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Bizú:

    Domicílio - Definitivo

  • Desculpas aos colegas...... mas esse pessoal que vende resumo é sem noção.... o individuo vende uma coisa que consegui de graça.... vai entender...abraço......

  • Gab.: B

    Única alternativa errada: III

    "Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."

    CC02

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • I. Tem como regra geral o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Correta. Art. 70 - Domicílio legal/voluntário. A residência é o aspecto objetivo e ânimo definitivo o aspecto subjetivo.

    II. Considera-se também como domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Correta. Art. 72. O domicílio específico dos atos da profissão também é considerado como domicílio da pessoa natural, além do domicílio voluntário/legal.

    III. Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Errado. Art. 72, parágrafo único. Se a pessoa exercitar a profissão em lugares diversos,cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Não é o local da contratação que constituirá domicílio, poderá ser qualquer um em que a pessoa exerça a profissão.

    IV. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Correto. Art. 74 e parágrafo único.

  • Questão com apego literal à norma, pois não se pode dizer que o item III está incorreto.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    gab B

  • Significado x palavras usadas.

    A questão foca apenas na letra da lei, não no significado dela.

    Afirmativa III. Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    CC Art. 72. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Dizer que a alternativa está incorreta e concordar com o gabarito é dizer que o local da contratação é diferente do local em que a pessoa atua profissionalmente. Mas isso não faz sentido.

    O local da contratação equivale ao local em que a pessoa exercita a profissão para as relações que lhe corresponderem, na prática. Quando o profissional atua em locais diversos, o local onde atua será local de contratação até porque contratar é atuar profissionalmente, exercitar a profissão.

    Se alguém atua profissionalmente em locais diversos e contratou em um deles, é direito da outra parte usar o local do contrato (o local onde o profissional exerceu a profissão) como domicílio para mover ação judicial contra o profissional. É essa a "mens legis".

    O significado da afirmativa está certo, embora o texto não corresponda à exata transcrição legal.

  • Sabendo que a alternativa III é errada, já se acha a resposta da questão.

  • ERRADA. III. Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 72. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. 

  • Procurei a opção em que TODAS estavam corretas.

    Realmente essa palavra contratação me pegou.

  • ARTIGO 72

    Parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


ID
2717332
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, Art. 80.: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    GABARITO C. 

  • As pertenças não se sujeitam à gravitação jurídica, elas têm funcionalidade própria e ainda se acoplando a outro bem, manterão sua funcionalidade.

    Abraços

  • gab- c.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; (TJRS-2009) (Cartórios/TJRO-2017)

    II - o direito à sucessão aberta. (MPAL-2012) (TJPB-2015) (Anal. Judic./TJMS-2017)

    (PCMA-2018-CESPE): Determinado indivíduo tinha direito de usufruto de uma casa. Tal direito era transmissível a seus sucessores que com ele habitassem à época de sua morte. Além disso, ele era proprietário de um pequeno barco. Quando de seu falecimento, foi aberta a sucessão. De acordo com o Código Civil, os referidos bens — direito real de usufruto; direito real sobre o barco; direito à sucessão aberta — são classificados, respectivamente, como bens imóvel, móvel e imóvel. BL: art. 80, I; art. 83, II e art. 80, II, CC/02.

    (Cartórios/TJRO-2017-IESES): O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais. BL: art. 80, II, CC.

    (Anal. Judic./TR5-2017-FCC): Considera-se bem imóvel, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta. BL: art. 80, II, CC.

    (DPEES-2009-CESPE): Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta, são considerados bens imóveis para os efeitos legais, de acordo com o Código Civil. BL: art. 80, I e II, CC.

  • a) A lei não pode determinar a indivisibilidade do bem, pois esta característica decorre da natureza da coisa ou da vontade das partes.

    ERRADA.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    b) A regra de que o acessório segue o principal tem inúmeros efeitos, entre eles, a presunção absoluta de que o proprietário da coisa principal também seja o dono do acessório.

     

    Essa presunção é relativa. Exemplos:

    O solo é bem principal, uma construção é acessório ao solo. Presume-se que a construção é de propriedade do dono do solo. Mas pode haver prova em contrário pois a presunção é relativa - art. 1253. . Então se uma pessoa por engano, achando que um imóvel é seu, nele semeia milho e ali crescem os pés de milho, é possível provar que o dono dos pés de milho é pessoa diversa do dono do solo e o dono das sementes por isso terá direito a indenização, pois a lei determina que o proprietário do solo, no final, adquirirá a propriedade da plantação - art. 1255.

     

    Ex. 2 - Se vendo meu carro que tem som, antena, bagageiro no teto, presume-se que devo entregar o carro com tais acessórios. A regra é que o acessório segue o principal. Mas posso combinar de entregar o carro ao comprador sem o bagageiro.

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.  

     

    c) Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    d) Pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.

    Esse conceito é de benfeitoria. Ex: há uma casa e faço obras no telhado que estava antigo com goteiras.

     

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • *BENFEITORIAS são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la; 
    *PERTENÇAS (não são partes integrantes) servem para o aformoseamento, ao uso ou serviço da coisa; são acessórias, mas NÃO SEGUEM o principal (as partes integrantes, por outro lado, SEGUEM o bem principal); EXCETO por determinação legal, convenção das partes ou circunstâncias do caso concreto; 
    *Bens podem se tornar INDIVISÍVEIS por determinação LEGAL ou CONVENCIONAL (entre as partes); 
    *DIREITO À SUCESSÃO ABERTA é bem IMÓVEL; 
    *O acessório segue o principal, em regra, mas a presunção de que o proprietário do principal o é também do acessório é RELATIVA, e não absoluta; 

  • Complementando:

    Benfeitorias ==> são partes integrantes do bem (seguem o bem principal) - ex: construção de uma piscina na casa

    Pertenças ==> não são partes integrantes do bem (não seguem o bem principal) - ex: moldura de um quadro; som removível de um carro.

     

  •  a) ERRADO      PODE SIM.....POR LEI OU VONTADE DAS PARTES

    A lei não pode determinar a indivisibilidade do bem, pois esta característica decorre da natureza da coisa ou da vontade das partes.

     b) PRESUNÇÃO RELATIVAAAAA

    A regra de que o acessório segue o principal tem inúmeros efeitos, entre eles, a presunção absoluta de que o proprietário da coisa principal também seja o dono do acessório.

     c) CORRETO        ART 80CC

    Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.

     d) ERRADO                NÃO INTEGRAM A COISA .. NÃ SEGUE O BEM PRINCIPAL

    Pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • LETRA C

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    [...]

    II - o direito à sucessão aberta.

  • DIRETO==> Carlos Brandão 

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
    Seção II

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação
    econômico-social.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa
    qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Revisão dos artigos, rápido e simples. Bons estudos!

  • Para complementar, Prova Delegado Maranhão Q866675 .

  • Pertenças são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. ( Errônea)...

    TIPOS DE BENFEITORIAS: NECESSÁRIAS, ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS O Código Civil , Lei 10.406/2002, no seu artigo 96, conceitua os três tipos de benfeitoria, daí temos que a Benfeitoria são obras executadas no imóvel com a intenção de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Existem várias espécies de benfeitorias e cada uma produz um efeito jurídico diverso. As benfeitorias podem ser Necessárias, Úteis ou Voluptuárias...

    BENFEITORIAS NECESSÁRIAS: São aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore, portanto são lançados diretamente em Despesas de Manutenção. Exemplos: reparos de um telhado, reparo na parede para evitar a infiltração de água ou a substituição dos sistemas elétricos e hidráulico danificados, portanto todos eles são necessários com característica de uma manutenção ou conserto, simplesmente.

    BENFEITORIAS ÚTEIS: As obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como por exemplo a construção de uma garagem, a instalação de grades protetora nas janelas ou fechamento de uma varanda, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.

    BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS: As que não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável, tais como obras de jardinagem, de decoração ou alteração meramente estética como cerca viva, Colocação de Coluna Romanas no Hall de Entrada, Construção de Lago para embelezamento do local.

    Espero ajudar alguém, goodbay!

    FONTE> AFIXCODE.com

  • Sobre a letra D

     

    O que diferencia as benfeitorias das pertenças? As benfeitorias integram o bem principal, já as pertenças não.

    - Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • GABARITO: C

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Gabarito: C

    No que concerne à assertiva A, duas considerações:

    1) Bens Indivisíveis: São os bens que não podem ser partilhados, pois deixariam de formar um todo perfeito, acarretando a sua divisão uma desvalorização ou perda das qualidades essenciais desse todo.

    Assim, a indivisibilidade do bem pode decorrer:

    ① Da natureza do bem (Indivisibilidade natural): como, por exemplo, um bem imóvel cuja divisão gera diminuição do seu valor, ou um relógio de pulso de valor considerável.

    ② De imposição legal: é o exemplo da herança, que é indivisível até a partilha, por força do princípio da saisine;

    ③ Da Indivisibilidade convencional:  por exemplo o caso de dois proprietários de um boi convencionarem que o animal será utilizado para a reprodução, o que retira a possibilidade de sua divisão (touro reprodutor).

    2) Bens Divisíveis: São os que podem se partir em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito, forte art. 87, CC.

    Neste compasso, nos termos do art. 88, CC, os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis:

    ①  Por vontade das partes (autonomia privada);

    ②  por imposição legal.

     

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil, V. Único, 7° ed, Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: 2017, p. 140.

     

  • A) INCORRETO. Dispõe o art. 88 do CC que “Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes". Portanto, além da indivisibilidade natural (ex: relógio), ou seja, decorrente da própria natureza do bem, temos, também, a indivisibilidade que decorre da lei (ex: herança, que é indivisível até que ocorra a partilha) ou da vontade das partes (ex: art. 1.320, § 1º do CC);

    B) INCORRETO. A presunção não é absoluta, mas sim relativa;

    C) CORRETO. Trata-se do art. 80, inciso II do CC. É um bem imóvel por disposição legal, recebendo, assim, uma maior proteção jurídica;

    D) INCORRETO. O conceito de pertenças vem previsto no art. 93 do CC: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro". Exemplos: o trator da fazenda, o quadro da casa.
    O enunciado da assertiva, na verdade, refere-se às benfeitorias.
    Ambos são considerados acessórios, sendo que as benfeitorias podem ser conceituadas como acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 309).
    As benfeitorias classificam-se em úteis, necessárias e voluptuárias. De acordo com o § 3º “São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore", como, por exemplo, uma obra para trocar a parte elétrica da casa."
    Por fim, não podemos esquecer que, de acordo com o art. 97 do CC, “Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor". Aqui, o legislador se refere às acessões naturais, que decorrem da aluvião, avulsão, formação de ilhas e abandono de álveo (art. 1.248 do CC).

    Resposta: C
  • Desejo a todos os guerreiros e guerreiras concurseiros um 2019 com menos comentários repetidos e mais informações novas e relevantes!

    Avante!

  • MUITA ATENÇÃO!!!

    PRESTE ATENÇÃO NESSE EXEMPLO QUE COLOQUEI.

    I. Quanto aos bens reciprocamente considerados, podemos afirmar que a pertença é um acessório sobre o qual não incide o princípio da gravitação jurídica.

    Correta, apesar da impropriedade de afirmar que “pertença é um acessório”. Pertença, por definição, não é acessório. Pertenças são bens não integrantes do principal que se destinam de modo duradouro, ao uso do bem principal. Ocorre que as pertenças, se não inclusas no negócio jurídico, não são por ele abrangidos (art. 94 do CC) – daí ser correta a afirmação de NÃO ser APLICÁVEL o PRINCÍPIO da GRAVITAÇÃO JURÍDICA

  • gabarito LETRA C

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • GABARITO [C] Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: [...] II - O direito à sucessão aberta.

    MACETE

    Sucessão aberta lembra morto.

    E o morto não se move, é imóvel.

    Portanto, sucessão aberta = imóvel.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

  • a- A lei não pode determinar a indivisibilidade do bem, pois esta característica decorre da natureza da coisa ou da vontade das partes. ERRADO - pois o CC prevê expressamente que a lei pode tornar um bem indivisível, conforme o artigo 88 do CC.

    b- A presunção de que o acessório também pertence ao dono do principal não é absoluta, mas relativa, razão pela qual a letra “d” está incorreta.

    c- certo

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    d- Pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. - ERRADO - esse conceito é de benfeitoria

  • Pertença não pertence ao bem: quadro, som do carro, sofá da sua casa...

    Benfeitoria: Bem feito, vem junto! Piscina, calçada, reparo, roda do carro.

    Acessórios segue o principal

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

  • De acordo com o Art. 80, II, CC, consideram-se imóveis para fins legais o direito à sucessão aberta.

  • A consequência de um bem ser móvel ou imóvel é que os imóveis necessitam de um processo, ainda que pequeno, formal - normalmente a ida ao cartório assinar ou autenticar algo. Assim, necessitam de um ato expresso da pessoa, o que dá mais seguranca juridica.

    No caso da sucessão aberta (direito á suceder) temos que é considerado imóvel justamente para proporcionar maior segurança e evitar complicações de eventual renúncia ou cessão da herança

  • SUCESSÃO ABERTA É BEM IMÓVEL.

    SUCESSÃO ABERTA É BEM IMÓVEL.

    SUCESSÃO ABERTA É BEM IMÓVEL.

  • -Princípio geral do direito civil: o bem acessório segue o principal, salvo disposição especial em contrário - princípio da gravitação jurídica.

    -Pertenças – são bens destinados a servir um outro bem principal, por vontade ou trabalho intelectual do proprietário. 

  • Na letra D o conceito da questão trata de benfeitorias.

    Pertenças são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.).

  • Gabarito C

    "Pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la" Errado

    Pertenças -> não são partes integrantes. ex. móveis da casa (você não vende a casa com os móveis, em regra).

    Benfeitorias-> são partes integrantes.

    "conservá-la (necessária. Ex. consertar goteira do teto), melhorá-la (útil. Ex. fazer mais um quarto para a casa) ou embelezá-la" (voluptuária. Ex. constituir uma piscina)

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Foi feita a lei dessa forma, para uma segurança jurídica. Já que os BENS IMÓVEIS são mais simples de se transferir. Colocando os bens, mesmo que móveis, na condição de IMÓVEIS, traz um garantismo a quem o suceder.

    Fonte : Venosa (2016) e Gonçalves (2016)


ID
2717335
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição e a decadência, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: 

    art. 211 CC/02.  Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Aguinelo Amorin Filho: É o cara da prescrição e decadência. A essência de seu texto antiquíssimo está entre nós até hoje. Diz ele: Para entender prescrição e decadência, é necessário promover duas correlações (simbioses), uma de direito material e uma de direito processual

    Abraços

  • "A". 

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    "B"

    PRESCRIÇÃO: Ligada a pretensão;

    "C"

    PENSO QUE NESSE CASO O ROL DOS PRAZOS É POR EXCLUSÃO:

    Caso não se encaixe: 1;2;3;4;5 anos. Será 10 anos.

    "D"

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    Os artigos são todos do C.C.

    E a propósito não precisa de simbiose para responder essas questões. Exige-se a leitura atenta do C.C. brasileiro.

    Força e fé.

  • gab- D.

     

     ARTIGO RECORRENTE EM CONCURSO::

     

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. (TJM-2016) (TJRR-2015) (MPMT-2014)

    (TJSP-2015-VUNESP): A decadência convencional não é suprível por declaração judicial não provocada. BL: art. 211, CC/02.

     

    (TJRR-2015-FCC): O juiz pode, de ofício, reconhecer a prescrição, ainda que a pretensão se refira a direitos patrimoniais, mas não pode, de ofício, suprir a alegação, pela parte, de decadência convencional. BL: arts. 211 e 219, §5º do CC/02.

     

    (TJMG-2008): Enquanto causa extintiva da pretensão de direito material e causa extintiva de direito, pelo seu não exercício no prazo estipulado por lei, de acordo com o CC/02, é correto dizer que o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de decadência convencional. BL: arts. 210 e 211 do CC/02.

    FORÇA GALERA...

  • GOSTARIA DE DEIXAR UM COMENTÁRIO SOBRE AS AÇÕES DECLARATÓRIAS.

    Todas as ações declaratórias são imprescritíveis por só declararem fatos e direitos?


    Resp: Todas as ações são declaratórias. A única ação que a doutrina entende ser imprescritível é a meramente declaratória. Há também as declaratórias e condenatórias e as declaratórias e constitutivas. Podemos ter declaratória e condenatória e constitutiva. Não gosto deste termo imprescritível. Imprescritível quer dizer que não prescreve. Ocorre que pela doutrina a prescrição só tem sentido quando você na ação judicial quer condenar, obter algo de alguém na via judicial. Como na ação meramente declaratória você não procura a condenação de alguém, apenas a declaração de existencia de um fato ou direito não cabe falar em prescrição. Ação imprescritível a meu ver seria a que você pode condenar a pessoa a qualquer tempo. E na declaratória não é o que você quer? Então prefiro dizer que você não tem prazo para mover uma ação declaratória. Mas o direito que você declarar na ação se foi violado anteriormente e passou o prazo de prescrição da ação para reparar a violação não poderá mais ser defendido. A prescrição não contará a partir da declaração da existencia do direito e sim de sua violação.

  • Ao inverso do que ocorre quando a decadência é fixada em lei, nos casos de decadência convencional, o juiz não pode pronunciá-la de ofício. Por outro lado, também neste caso pode a decadência ser alegada em qualquer fase processual, inclusive após o momento de apresentação da defesa , não estando sujeita, pois, à preclusão. 

    Gabarito: D

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação

  • não seria "o juiz não pode suprir a falta da alegação"??

     

  • Cai e cai muito em prova, tem que fazer o resumo!!! Abs 

    Da Decadência

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Da Prescrição

     art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

     Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. 

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • LETRA D

     

    Se a decadência convêncional são as partes que decidem o prazo da decadência, logo, não tem necessidade do juiz alegar de ofício. 

  • LETRA D

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • A)               Art. 204 Código Civil: A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados;

    B)                Prescrição: Está ligada ao discurso do lapso temporal, isto é, perda da pretensão do titular de um direito que não exerceu em terminado período temporal. Decadência: Não tem nada a que ver com os conceitos de prescrição, pois pode a decadência ter origem da Lei o ou da autonomia privada, sendo a perda do direito material decorrência inércia do titular;

    C)               Ações declaratórias não prescrevem;

    D)               d) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    D: Correta.

  • A) INCORRETO. De acordo com o art. 204 do CC “A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros (...)", isso porque a legislação dá o caráter personalíssimo ao ato interruptivo, mas aproveitará se a obrigação for solidária, conforme previsão do § 1º do mesmo dispositivo legal: “a interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros (...)";

    B) INCORRETO. É justamente o contrário: a prescrição está relacionada à violação de um direito subjetivo, sendo as ações de natureza condenatória, ao passo que a decadência está relacionada aos direitos potestativos, atingindo ações constitutivas positivas e negativas, principalmente ações anulatórias;

    C) INCORRETO. Não estariam sujeitas a prazo prescricional e nem decadencial, pois nelas busca-se a certeza jurídica.
    Segundo Tartuce, são imprescritíveis as pretensões que versem sobre:
    • Direitos da personalidade, relacionados com avida, honra, nome, imagem;
    • O estado da pessoa, como a filiação, a cidadania, a condição conjugal. Portanto, a ação de investigação de paternidade é imprescritível, cuja sentença, para muitos doutrinadores, teria natureza declaratória;
    • As ações declaratórias de nulidade absoluta, por envolverem questão de ordem pública, sendo que o vicio da nulidade não convalesce pelo decurso do tempo;
    • As pretensões relativas ao Direito de Família no que toca à pensão alimentícia, à vida conjugal, à nulidade do casamento, ao divorcio, ao reconhecimento e dissolução da união estável;
    • As ações referentes aos bens públicos, que são bens imprescritíveis, já que não podem ser objeto de usucapião (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 517); 

    D) CORRETO. Trata-se do art. 211 do CC. Temos a decadência legal (ex: art. 178 do CC) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes (ex: prazo de garantia estendido).

    Resposta: D
  • "em qualquer caso" e concurso não combinam!

  • Se eu tenho uma ação condenatória (cobrança, reparação de danos), o prazo correspondente é de prescrição (note que todos os casos do art. 206 são de ação condenatória). 

    Se eu tenho uma ação constitutiva (positiva ou negativa), o prazo é decadencial. Ex.: ação anulatória (art. 179). Se a lei estabelecer prazo, ele será decadencial. Se a lei não estabelecer prazo, como ocorre no divórcio, a ação é imprescritível. 

    E se a ação for declaratória, ela não se sujeita nem à prescrição nem à decadência. Ex.: art. 169. Ela é imprescritível, porque a nulidade não convalesce pelo decurso do tempo. Se você memorizar isso, acertará qualquer questão sobre decadência e prescrição. 


  • BIZU para as alternativas B e C, tenho certeza que nunca mais vocês irão se confundir:

    "ANDE, COMPRE E DECLARE"

    A ação:

    ANulatória DEcai;

    CONdenatória PREscreve;

    DECLARatória Imprescritível.

    Rumo à aprovação!

  • LETRA D

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Você errou!Em 19/12/19 às 11:45, você respondeu a opção A!

  • Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação ."

    Note que quando a decadência for convencional, o juiz não pode conhecê-la de ofício.

    Sobre a prescrição, o  , com redação dada pela Lei 11.280 /2008, prevê:

    "Art. 219. § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. "

  • Se eu tenho uma ação condenatória (cobrança, reparação de danos), o prazo correspondente é de prescrição (note que todos os casos do art. 206 são de ação condenatória). 

    Se eu tenho uma ação constitutiva (positiva ou negativa), o prazo é decadencial. Ex.: ação anulatória (art. 179). Se a lei estabelecer prazo, ele será decadencial. Se a lei não estabelecer prazo, como ocorre no divórcio, a ação é imprescritível. 

    se a ação for declaratória, ela não se sujeita nem à prescrição nem à decadência. Ex.: art. 169. Ela é imprescritível, porque a nulidade não convalesce pelo decurso do tempo. Se você memorizar isso, acertará qualquer questão sobre decadência e prescrição. 

  • Art. 211, CC. Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quem aproveita pode alegá-la em QUALQUER GRAU de jurisdição, mas o juiz NÃO pode suprir a alegação.

  • A) A interrupção da prescrição é comum, aproveitando, em qualquer caso, a todos os credores ainda que somente um a tenha promovido.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    B) A prescrição está ligada às ações constitutivas e desconstitutivas; já a decadência está relacionada às ações condenatórias.

    Prescrição: Ações Condenatórias (prazo para condenar a uma prestação).

    Decadência: Ações Constitutivas (prazo para constituir ou desconstituir. Ex.: direito do divórcio: desconstituir o casamento – não pode a outra parte se opor quanto a isso).

    C) As ações declaratórias, por serem direitos pessoais, estão sujeitas ao prazo prescricional de 5 anos.

    Ações declaratórias não prescrevem (você pode desconstituir seu casamento sempre que quiser).

    (D) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • A decadência legal o juiz pode arguir de ofício, entretanto, a convencional só a própria parte

  • Quanto à alternativa A:

    Em resumo ao art. 204 do CC temos o seguinte:

    Regra: a interrupção feita por um credor, ou contra um dos devedores, não prejudica os demais credores ou devedores, ou seja, vigora a regra de que a interrupção feita por um credor, ou em face de um devedor, não transcende aos demais.

    Exceções:

    1. Entre credores e devedores solidários: aproveita aos outros;
    2. Contra um dos herdeiros do devedor solidário, quando a obrigação for indivisível: aproveita aos demais herdeiros.
    3. Contra devedor principal: aproveita ao fiador.

    Espero ter ajudado.

  • *PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

    -Prazos prescrição: todos em anos. Prazos de decadência: podem ser em dias, meses, ano e dia e também em anos.

    -Identificar o prazo no CC. Se estiver no art. 206 será prescrição, se estiver fora do art. 206 será de decadência.

    -Se ação correspondente for condenatória, o prazo é prescricional. Se a ação for constitutiva positiva ou negativa, o prazo é decadencial.

    -Regras quanto à decadência: perda de um direito, em decorrência da ausência do seu exercício.

    -Decadência pode ter origem na lei (decadência legal) ou na autonomia privada (decadência convencional).

    -Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    -Decadência LEGAL: deve ser reconhecida de ofício pelo juiz; não pode ser renunciada pela parte.

    -Decadência convencional: NÃO pode ser reconhecida pelo juiz; pode ser renunciada após a consumação. 

    Fonte: Civil - Tartuce

  • DECADÊNCIA LEGAL PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ, A CONVENCIONAL NÃO!

  • BIZU para as alternativas B e C, tenho certeza que nunca mais vocês irão se confundir:

    "ANDE, COMPRE E DECLARE"

    A ação:

    ANulatória DEcai;

    CONdenatória PREscreve;

    DECLARatória Imprescritível.

    Rumo à aprovação!


ID
2717338
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações negativas, o devedor é considerado inadimplente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 390, CC: Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    GABARITO: D

     

  • Contrariando a regra geral, em tese não cabe consignatória em obrigação de não fazer

    Abraços

  • Gab. D

     

    Obrigações Negativas = Obrigação de Não Fazer

  • GABARITO- LETRA “D”

     

    Obrigação negativa = Obrigação de não fazer.

     

    O devedor é obrigado a se abster da prática de algum ato que normalmente poderia exercer ou quando é obrigado a permitir certos atos, aos quais poderia se opor, não fosse a obrigação assumida.

     

     Podem se dar por meio de contrato (Ex.: Contrato de venda e compra de estabelecimento no qual o vendedor não pode fazer concorrência na mesma urbe); de lei (Ex.: Proibição de construir prédio de determinada altura em determinada região) ou de sentença judicial (Sentença que proíbe o vizinho de perturbar o outro).

     

    Artigo 390 do Código Civil:

     

    Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

  • LETRA D

    Obrigações negativas=obrigação de NÃO FAZER

    Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.


  • GABARITO LETRA: D


    Quando a obrigação for negativa, ou seja, de não fazer, o inadimplemento ocorrerá desde que o devedor realize o ato pelo qual devia abster-se. Nesse caso considerar-se-á em mora desde essa data, e a partir dela responderá por seus encargos. Nos contratos onerosos as partes responderão pela mora desde que obrem com culpa, essa em sentido lato, a abranger a culpa estrita e o dolo. Caso se trate de obrigação benéfica, pelo seu caráter gracioso e de mera liberalidade, responderá o contratante a quem o contrato não aproveita somente por dolo, mas o contratante beneficiado responderá por dolo e culpa. Essa é uma regra que visa valorizar a conduta solidária, impedindo que o contratante gracioso responda por condutas que poderia prever, mas que efetivamente não previu. Outro ponto é que o contrato não lhe traz benefícios. 


    Pode ser que a causa do inadimplemento seja o caso fortuito ou a força maior. Tecnicamente os dois institutos diferem-se, porém o Código Civil deu tratamento uniforme a ambos no parágrafo único do artigo 393 dizendo que são: o fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Isso faz com que fique desnecessária a diferenciação. Mesmo a doutrina não é pacífica ao conceituar os institutos, sendo que alguns consideram fortuito o evento da natureza e força maior o evento humano externo aos agentes e de conseqüências imprevisíveis; e outros consideram justamente o contrário. Pelo fortuito o devedor não se responsabilizará, a não ser que por convenção expressa decida pela responsabilização. Isto estará em sua esfera de disponibilidade. 


    FONTE QCONCURSOS:


    Direito Civil - Direito das Obrigações - Inadimplemento das Obrigações

    Autor: Antônio Carvalho Filho

    Do Inadimplemento das Obrigações


  • Letra D é a única que traz uma hipótese de descumprimento a qual torna o devedor inadimplente. 

  • GABARITO: D

    Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

  • Na obrigação de não fazer o descumprimento ocorre quando o ato é praticado (art. 390 do CC), sendo que essa abstenção pode ter origem legal, como acontece, por exemplo, nos arts. 1.301 e 1.303, ou convencional, como acontece com o ex-empregado, que celebra com o ex-empregador um contrato de sigilo industrial por ter sido contratado pela empresa concorrente, a que se denomina de “secret agrément". (TARTUCE, Flavio Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método, 2015. v. 2. p. 68).

    Portanto, a letra D é o gabarito da questão.

    No que toca as demais assertivas, é importante lembrar que temos a mora “ex re" e a mora “ex persona".

    Dispõe o art. 397 do CC que “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". Isso significa que, com o advento do termo final para o cumprimento da obrigação, o devedor automaticamente constitui em mora. Trata-se da mora “ex re".

    O § ú do art. 397 do CC dispõe que “Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial". Cuida-se da mora “ex persona", sendo necessária a interpelação judicial ou extrajudicial do devedor para que ele seja constituído em mora e isso acontece quando as partes não tiverem fixado um termo para o cumprimento da obrigação.

    Resposta: D
  • Obrigações negativas (= obrigações de não fazer) --> inadimplemento --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. (CC, art. 390)

    HAIL!

  • Atenção para a diferença entre os dois artigos a seguir (o Cespe já cobrou a literalidade de ambos):

    Art. 390 - Nas obrigações negativas o devedor é havido por INADIMPLENTE desde o dia em que executou o ato de que devia se abster.

    Art. 398 - Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em MORA, desde o dia em que o praticou.

    Resumo: Obrigações:

    Negativas – iNadimplente

    AtO ilícitO - mOra

  • Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

  • obrigaçãoes negativas é aquela em que consiste em uma pessoa não fazer algo, por exemplo: em uma condenação de ação civil publica, com objeto uma queimada ambiental, asssim, o réu fica obrigado a " não fazer" ou seja, não interferir naquele local mais, a partir do momento em que a pessoa faz não compre a obrigação negativa ele ja é inadimplente.

  • Fundamento legal - "Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster". (Código Civil)

    Fundamento "dedutivo" - Se você está obrigado a não fazer X, a inadimplência dessa obrigação é justamente você fazer X. Ora, se você é inadimplente por ter feito alguma coisa, você é considerado inadimplente no momento em que você fez essa coisa. Dessa forma, a questão pode ser encarada como uma questão de português também.

    bons estudos

  • GABARITO: D

    Art. 390 CC. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

  • Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Obrigações negativas = NÃO FAZER, portanto o devedor é considerado inadimplente:

    --> desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

  • GABARITO: LETRA D.

    Nos termos do art. 390 do Código Civil, nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

  • Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.


ID
2717341
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas a respeito do direito das obrigações:

I. O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa.
II. Não incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
III. Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
IV. Quando a obrigação é indivisível, os devedores são solidários, de sorte que a remissão de um aproveita a todos, extinguindo a dívida.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Eu entendi o raciocínio do Luiz Tesser para o item IV. Ele considerou a parte da solidariedade e remissão que não se aproveita a todos, o que está correto.

     

    Porém há outro erro no item IV : obrigação indivisível não é, por si só, obrigação solidária pelos seguintes motivos:

     

    1. Solidariedade possui origem SUBJETIVA. Por isso que a conversão em perdas e danos NÃO afasta a solidariedade (art. 271, CC).

     

    2. Além disso, o art. 265, CC diz que "a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Assim, pelo simples fato na obrigação indivisível não posso dizer que há solidariedade. É uma pegadinha muito recorrente em prova.

     

    3. Obrigação indivisível, conforme art. 258, CC, existe quando "a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.".

     

    4. Ou seja, a indivisibilidade tem origem OBJETIVA, na coisa. Por isso que a conversão em perdas e danos cessa a indivisibilidade, pois o que era indivisível deixa de ser (art. 263, CC). 

     

    Fonte: Manual de Direito Civil do Flávio Tartuce

  • Há 4 situações nas quais o fortuito não será óbice à responsabilização do devedor: (a) existência de convenção afastando a excludente de responsabilidade (art. 393, CC); (b) ocorrência do fortuito na constância da mora (art. 399, CC), quando o devedor é penalizado desta maneira; (c) fortuito interno, qual seja aquele inerente à atividade desenvolvida por alguém (ex.: dever de segurança pelas instituições bancárias); (d) perda do objeto da obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha (art. 246, CC).

    Abraços

  • GAB.A

     

    ITEM-III.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. (MPAL-2012)

    (MPSP-2015): Nas obrigações de dar coisa incerta, não poderá o devedor, antes da escolha, alegar a perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    (MPRN-2009): Tratando-se de coisas determinadas pelo gênero e quantidade, antes de cientificado da concentração, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito, salvo se o objeto da dívida for limitado.

     

    DIFERENÇA ENTRE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA e OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA:

    Obrigação de Dar Coisa Certa: Caracteriza-se quando seu objeto for constituído por um corpo certo e determinado, estabelecendo entre as partes da relação obrigacional um vínculo em que devedor fará a entrega ao credor de uma coisa individualizada.

    Obrigação de Dar Coisa Incerta (obrigação genérica): Consiste na relação obrigacional em que o objeto, indicado de forma genérica no início da relação vem a ser determinado mediante um ato de escolha, por ocasião do adimplemento.

     

  • Item IV:

    IV. Quando a obrigação é indivisível, os devedores são solidários  

     

    ERRADO. INDIVISIBILIDADE É UMA COISA E SOLIDARIEDADE É OUTRA, E O CC FALA QUE SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME (ART. 265). LOGO, NÃO SE PODE DIZER QUE SENDO INDIVISÍVEL É SOLIDÁRIA. MAS, SE FOR INDIVISÍVEL, HAVERÁ EFEITOS DA SOLIDARIEDADE, COMO POR EXEMPLO A OBRIGAÇÃO SER EXIGIDA INTEGRALMENTE DE UM DEVEDOR, AFINAL, NÃO SE PODE DIVIDIR UM APARTAMENTO AO MEIO:

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

     

    CONTINUANDO:

     

     IV. Quando a obrigação é indivisível, os devedores são solidários, de sorte que a remissão de um aproveita a todos, extinguindo a dívida.

     

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Ou seja, segundo o 262, havendo vários credores (A, B e C), na obrigação do devedor D entregar um cavalo, se somente o credor A remitir (perdoar), os credores B e C continuam tendo o direito de exigir o cavalo do devedor D ("a obrigação não ficará extinta para com os outros"). No entanto, se o devedor D é cobrado e vai entregar o cavalo, ele pode exigir o desconto de 1/3 do cavalo em dinheiro ("descontada a quota do credor remitente"), afinal, um dos credores do cavalo perdoou a dívida. 1/3 da dívida morreu.

     

    A afirmativa certa seria:

    Quando a obrigação é indivisível, havendo dois ou mais devedores, cada um será obrigado pela dívida toda. Se houver remissão de um devedor, ela não aproveita a todos, não extinguindo a dívida, persistindo a dívida toda para os demais devedores. Mas o devedor que for pagar terá direito de exigir que seja descontada a quota remitida.

     

  • Só uma observação sobre o item IV:

    REMISSÃO x REMIÇÃO

    Remissão é a liberalidade efetuada pelo credor, consistente em exonerar o devedor do cumprimento da obrigação; é o perdão da dívida (CASO DO ITEM IV).

    Não se confunde com Remição, que significa pagamento, quitação, libertação, resgate ou reaquisição; é a possibilidade de resgatar um bem hipotecado, por exemplo. Assim, remição = quitação. 

    Quando se fala em remissão, o verbo utilizado é remitir, ao passo em que o verbo referente à remição é o remir.

     

    Fonte:http://law-tips.blogspot.com/2013/12/remissao-x-remicao.html

  • Gab. A

     

    Na Obrigação Indivisível não há solidariade, salvo se expresso no instrumento contratual.

  • A solidaredade não se presume, ocorre por manifestação das partes ou por determinação legal.

  • Solidariedade não se confunde com Indivisibilidade, a solidariedade ocorre por vontade das partes ou decorre da lei. Já a indivisibilidade é fruto da natureza da prestação que não pode ser fracionada. 

  • GABARITO: A

    I - CERTA: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    II - ERRADA: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    III - CERTA: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    IV - ERRADA: Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

  • I. CORRETO. Trata-se do art. 313 do CC. O dispositivo traz o principio da identidade da prestação, ou seja, o cumprimento da obrigação deve estar em consonância com o que foi convencionado anteriormente. Assim, o devedor deve restituir ao credor o valor de cem mil reais. Acontece que ele não dispõe desse dinheiro. Então, oferece o veículo, avaliado em cento e vinte mil. O credor não é obrigado a aceitar. Trata-se do principio da identidade ou exatidão da prestação, onde o cumprimento da prestação deve se ajustar ao que foi convencionado;

    II. INCORRETO. Dispõe o art. 247 do CC que “Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível". Percebam que a obrigação é de fazer. Acontece que, por conta do inadimplemento, ela será convertida em obrigação de dar (perdas e danos, incluídos os danos morais e materiais). Esse dispositivo cuida da obrigação de fazer infungível, que significa que a obrigação só pode ser cumprida pelo próprio devedor, seja em decorrência da sua natureza personalíssima (o vestido de noiva confeccionado por uma estilista famosa) ou pelo fato das partes tornarem a obrigação contratualmente infungível (outorgar procuração ao advogado, vedando o substabelecimento);

    III. CORRETO. É o que dispõe o art. 246 do CC. Trata-se da regra de que o gênero nunca perece e isso acontece porque o bem ainda não foi individualizado. Na obrigação de dar coisa incerta a prestação é, ao menos, definida pelo gênero e quantidade (art. 243 do CC). Exemplo: a entrega de 50 cavalos. Caso haja uma moléstia grave, provocando a morte dos semoventes, o devedor deverá procurá-los em outra localidade, por conta do art. 246;

    IV. Quando a obrigação é indivisível, os devedores são solidários, de sorte que a remissão de um aproveita a todos, extinguindo a dívida. .> INCORRETO. Primeiramente, obrigação solidária não se confunde com obrigação indivisível.
    Dispõe o art. 258 do CC que “A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico". Exemplo: a obrigação de entregar um cavalo.
    Em contrapartida, de acordo com o art. 264 “Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda", lembrando que a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC). Ex: art. 149 do CC.
    No que toca a remissão feita pelo credor a um dos codevedores solidários, dispõe o art. 277 do CC que “O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada". Exemplo: João é credor de Maria, Marta e Mara, no valor de R$ 90.000,00. A remissão da dívida que exonera Mara fará com que João só possa cobrar de Maria ou Marta o valor de 60.000,00.
    Não há previsão da remissão feita pelo credor a um dos codevedores em obrigação indivisível, mas nada impede que apliquemos a mesma lógica trazida pelo legislador, no art. 277.  

    Estão CORRETAS apenas as afirmativas: A) I e III.

    Resposta: A
  • Parece-me que os colegas estão fundamentando o item IV de forma equivocada.

    O item IV está errado, mas pelos seguintes motivos:

    "Quando a obrigação é indivisível, os devedores são solidários, de sorte que a remissão de um aproveita a todos, extinguindo a dívida".

     

    ERRO 1 > Quando a obrigação é indivisível, NEM SEMPRE os devedores serão solidários, apesar de os efeitos serem os mesmos, pois cada um dos devedores será obrigado pela DÍVIDA TODA (art. 259, caput, in fine do CC).

     

    ERRO 2 (aqui está o problema nos comentários de alguns dos colegas) > A questão fala que na solidariedade PASSIVA, a remissão de um dos DEVEDORES aproveita a todos, extinguindo a dívida. Os colegas estão fundamentando o erro no art. 262 do CC, mas esse dispositivos trata de remissão pelos CREDORES, e não do benefício da remissão em relação aos DEVEDORES. Na verdade, o dispositivo do CC que fundamenta a não extensão dos efeitos da remissão em relação aos devedores é o art. 277 do CC, que prevê que: o pagamento parcial feito por um dos devedores e a REMISSÃO POR ELE OBTIDA não aproveitará aos outros devedoressenão até à concorrência da quantia paga ou RELEVADA. 

    Portanto, a remissão só aproveitaria aos outros devedores quanto à quantia RELEVADA, não havendo que se falar em EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO em relação aos outros. Como a obrigação é indivisível, aquele devedor perdoado fica EXONERADO da obrigação, e os outros continuam obrigados PELA DÍVIDA TODA.

  • Quem tem dificuldade em gravar a diferença entre "remissão" e "remição":

    RemiSSão tem "S" de "Santo", que lembra perdão.

    RemiÇão tem "Ç", assim como "quitaÇão".

    É uma das bobeiras que me ajudam na memorização.

  • GABARITO: A

    I - CERTA: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    II - ERRADA: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    III - CERTA: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    IV - ERRADA: Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

  • Da remissão de dívidas

    -Perdão da dívida, constituindo um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor.

    -Constitui um NJ bilateral. Somente pode ocorrer caso não prejudique direitos de terceiros.

    -É possível perdoar direitos patrimoniais de caráter privado e desde que não prejudique o interesse público ou coletividade.

    -Pode ser remissão total ou parcial. Pode ser expresso ou tácito.

    -A remissão ou perdão concedido a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente, não atingindo a solidariedade em relação aos demais – 388, CC.

  • DICA:

    CESSÃO DE CRÉDITO: EXIGE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR, MAS NÃAAO O SEU CONSENTIMENTO

    ASSUNÇÃO DE DÍVIDA: NECESSITA DO CONSENTIMENTO EXPRESSO DO DEVEDOR (PENSEM ASSIM: O DEVEDOR PRECISA SABER PARA QUEM VAI PAGAR)

    REMISSÃO: É NEGÓCIO BILATERAL, O PERDÃO PRECISA SER ACEITO.


ID
2717344
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito b) 

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

     

    E ainda:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

  • Alternativa AINCORRETA.  Art. 1.202 CC: Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Alternativa B. CORRETA. Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Alternativa C. INCORRETA. Art. 1.210. § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Alternativa D. INCORRETA. Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • GAB- B.

    O REFERIDO ARTIGO CAI POUCO EM CONCURSO.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. (TJAM-2016)

     

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • A) INCORRETO. De acordo com o art. 1.202 do CC “A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente". Isso acontece mediante citação ou outro meio de interpelação judicial do possuidor que resulte, posteriormente, na validação da pretensão daquele que pleiteia a restituição do bem;

    B) CORRETO. Trata-se da redação do art. 1.219 do CC, que assegura ao possuidor de boa-fé o direito de indenização e retenção pelas benfeitorias;

    C) INCORRETO. Dispõe o art. 1.210, § 2º do CC que “Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa". Tal dispositivo privilegia a função social nas ações possessórias, em detrimento da própria propriedade. A possibilidade de se discutir o domínio em ações possessórias foi abolida do nosso ordenamento;

    D) INCORRETO. O conceito de possuidor está correto e em consonância com o que dispõe o art. 1.196 do CC, mas é possível adquirir a posse mediante representação, com previsão expressa no art.1.205, inciso I do CC, com mandato ou sem mandato.
    Exemplo: o caseiro se apodera do terreno vizinho que está abandonado. Ele não adquire a posse em nome próprio, haja vista ser mero detentor, mas em nome do seu patrão, sendo o contrato de trabalho considerado o instrumento de representação, substituindo o mandato (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 123).

    Resposta: B
  • a) A posse de boa-fé só perde esse caráter quando do trânsito em julgado da sentença proferida em ação possessória. ERRADO

    - Art. 1.202 do CC. A posse de boa-féperde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.


    b) É assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa. CERTO

    - Art. 1.219 do CC. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto as voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.


    c) Obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. ERRADO

    - Art. 1.210, § 2º do CC. NÃO OBSTA a manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.


    d) Sendo possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, não é possível adquirir posse mediante representação. ERRADO

    - Art. 1.196 do CC. Considera-se POSSUIDOR todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


    - Art. 1.205 do CC. A posse pode ser adquirida:

       I- pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

       II- por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.


  • Gabarito letra B

    A) INCORRETA. Art. 1202 CC-  A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    B) CORRETA- Art.  1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    C) INCORRETA. ART;1210 §2º- Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    D)  INCORRETA- Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • a) Errada. A posse de boa-fé é cessada quando o possuidor toma ciência do obstáculo à aquisição da propriedade (art. 1.202 do CC) e não possua justo título (doutrina: v.g., Tartuce).

    b) Certa. Conforme redação do art. 1.219 do CC.

    c) Errada. Em consonância com o art. 1.210, §2°, do CC, não cabe exceção de propriedade ou domínio (excepitio proprietati) em demandas possessórias. Assim, na visão da doutrina majoritária a súmula 487 do STF está superada (v.g, Tartuce).

    d) Errada. É possível a aquisição da posse tanto diretamente pela própria pessoa como por meio de representante, inclusive via terceiro sem mandado (gestor de negócios), desde que, neste último caso, suceda-se com a ratificação, nos termos do art. 1.205 do CC.

  • Letra B

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    APROFUNDAMENTO

    JDC81 O direito de retenção previsto no art. 1.219 do Código Civil, decorrente da realização de benfeitorias necessárias e úteis, também se aplica às acessões (construções e plantações) nas mesmas circunstâncias.

  • DICA:

    POSSE DE BOA FÉ: TEM DIREITO A BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS;

    POSSE DE MÁ-FÉ: SÓ TEM DIREITO ÀS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS

    OBS: No caso de posse de boa fé, poderá ser levantada as benfeitorias voluptuárias, quando puder ser feita sem detrimento da coisa.

    obs2: DIREITO DE RETENÇÃO: POSSE DE BO FÉ: ÚTEIS E NECESSÁRIAS / MÁ FÉ: NÃO TEM DIREITO DE RETENÇÃO, PODE SER INDENIZADO PELA BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.

  • Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. (TJAM-2016)

  • GAB. B

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.


ID
2717347
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas a respeito do direito de família:

I. A diversidade de sexos entre os companheiros não é requisito essencial para a configuração da união estável.
II. A pessoa casada, mas separada de fato, pode constituir união estável.
III. De acordo com jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, na união estável, na ausência de contrato de convivência, a partilha de bens exige prova do esforço comum.
IV. A pessoa divorciada, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal, não pode constituir união estável.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • União estável: presume-se que, na comunhão parcial, os bens foram adquiridos em comunhão de aquestos, sendo desnecessária a prova do esforço.

    Abraços

  • Item - IV. A pessoa divorciada, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal, não pode constituir união estável. Item Errado. 

    Só há impedimento em estabelecer união estável se estiver caracterizada uma causa impeditiva do casamento. 

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Assim, tendo em vista que a causa apresentada no item é considerada suspensiva do casamento, hão haverá proibição para o estabelecimento de união estável, senão vejamos. 

    § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    Dessa forma, o item IV se encontra errado e o gabarito correto é letra "A". 

     

  • Complementando os fundamentos de Laryssa...

     

    II. A pessoa casada, mas separada de fato, pode constituir união estável. CERTO

    Art. 1.723, CC/02. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    VI - as pessoas casadas;

     

    IV. A pessoa divorciada, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal, não pode constituir união estável. ERRADO.

    Art. 1.723, § 2º, CC/02. As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

    Art. 1.523. Não devem casar:

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

  • Acho...mas só acho que a II está correta. Confere?

  • Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.

    Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum.


    errei novamente.

  • I. CORRETO. Em 2008, pela primeira vez, o STJ declarou que a união homoafetiva deveria ser reconhecida como entidade familiar (REsp 820475/RJ, 4.ª Turma, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, j. 02.09.2008, DJe 06.10.2008). Indo além, em 2011 o STF reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar, no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132; posteriormente, em 2013, o CNJ editou a Resolução 175 do CNJ, que trata do casamento civil, bem como da conversão da união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, obrigando os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo;

    II. CORRETO. De acordo com o art. 1.723, § 1º do CC. Percebam que o legislador estende as hipóteses de impedimento do casamento, arroladas no art. 1.521, à união estável, com exceção do inciso VI do mesmo diploma legal. Portanto, sogro e nora não podem se casar, mas também não poderão constituir união estável, mas admite que a pessoa casada, desde que separada de fato, constitua união estável com terceiro;

    III. INCORRETO. De acordo com o Enunciado n. 115 do CJF/STJ, “Há presunção de comunhão de aqüestos na constância da união extramatrimonial mantida entre os companheiros, sendo desnecessária a prova do esforço comum para se verificar a comunhão dos bens". Inclusive a Súmula 380 do STF foi superada com a edição da Lei 9.278/96, tendo sido criada uma presunção legal de comunhão dos bens adquiridos à título oneroso durante a união estável. É nesse sentido a jurisprudência do STJ. Vejamos: “A presunção legal de esforço comum quanto aos bens adquiridos onerosamente prevista no art. 5º da Lei 9.278/1996, não se aplica à partilha do patrimônio formado pelos conviventes antes da vigência da referida legislação;

    IV. INCORRETO. De acordo com o art. 1.723, § 2º do CC “As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável".
    O art. 1.523, por sua vez, traz as hipóteses das causas suspensivas do casamento e, entre elas, temos o inciso III, que trata, justamente, das pessoas divorciadas, mas que ainda não homologaram ou decidiram a partilha dos bens. As causas suspensivas são situações de menor gravidade, que geralmente visam impedir a confusão patrimonial. Por tal razão, não geram nulidade (absoluta ou relativa do casamento), mas apenas estabelece sanções: o regime da separação legal de bens (art. 1.641, I, do CC). Portanto, nessas circunstancia, a pessoa poderá se casar, bem como constituir união estável, mas o regime de comunhão parcial de bens será ineficaz, tendo em vista que se aplicam as regras da separação de bens.

    Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

    A) I e II.

    Resposta: A
  • Na união estável, aplicam-se as causas impeditivas, mas não as suspensivas, por isso o erro da alternativa IV.

  • LETRA A

  • I. CORRETO. Em 2008, pela primeira vez, o STJ declarou que a união homoafetiva deveria ser reconhecida como entidade familiar (REsp 820475/RJ, 4.ª Turma, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, j. 02.09.2008, DJe 06.10.2008). Indo além, em 2011 o STF reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar, no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132; posteriormente, em 2013, o CNJ editou a Resolução 175 do CNJ, que trata do casamento civil, bem como da conversão da união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, obrigando os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo; 

    II. CORRETO. De acordo com o art. 1.723, § 1º do CC. Percebam que o legislador estende as hipóteses de impedimento do casamento, arroladas no art. 1.521, à união estável, com exceção do inciso VI do mesmo diploma legal. Portanto, sogro e nora não podem se casar, mas também não poderão constituir união estável, mas admite que a pessoa casada, desde que separada de fato, constitua união estável com terceiro; 

    III. INCORRETO. De acordo com o Enunciado n. 115 do CJF/STJ, “Há presunção de comunhão de aqüestos na constância da união extramatrimonial mantida entre os companheiros, sendo desnecessária a prova do esforço comum para se verificar a comunhão dos bens". Inclusive a Súmula 380 do STF foi superada com a edição da Lei 9.278/96, tendo sido criada uma presunção legal de comunhão dos bens adquiridos à título oneroso durante a união estável. É nesse sentido a jurisprudência do STJ. Vejamos: “A presunção legal de esforço comum quanto aos bens adquiridos onerosamente prevista no art. 5º da Lei 9.278/1996, não se aplica à partilha do patrimônio formado pelos conviventes antes da vigência da referida legislação;

    IV. INCORRETO. De acordo com o art. 1.723, § 2º do CC “As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável". 

    O art. 1.523, por sua vez, traz as hipóteses das causas suspensivas do casamento e, entre elas, temos o inciso III, que trata, justamente, das pessoas divorciadas, mas que ainda não homologaram ou decidiram a partilha dos bens. As causas suspensivas são situações de menor gravidade, que geralmente visam impedir a confusão patrimonial. Por tal razão, não geram nulidade (absoluta ou relativa do casamento), mas apenas estabelece sanções: o regime da separação legal de bens (art. 1.641, I, do CC). Portanto, nessas circunstancia, a pessoa poderá se casar, bem como constituir união estável, mas o regime de comunhão parcial de bens será ineficaz, tendo em vista que se aplicam as regras da separação de bens. 

  • União estável adota o regime de comunhão parcial, portanto não é necessária a prova de esforço comum.

  • A comprovação do esforço comum na UE deixou de ser exigida (com maior clareza) com o advento da Lei 9.278/96.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Somente as assertivas I e II estão corretas:

     

    I) o STF já firmou entendimento no sentido de haver união estável entre pessoas do mesmo sexo;

    II) a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do Art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente (Art. 1723,§1º);

     

    Vejamos os erros das demais assertivas:

     

    III) na UE, salvo contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens (Art. 1725);

    IV) as causas suspensivas do Art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável (Art. 1723,§2º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • O interessante é que a afirmativa II apareceu como correta em todas as assertivas... rs

  • III) sobre PROVA DO ESFORÇO COMUM e união estável:

    • Quanto aos bens adquiridos antes da Lei 9.278/96 (dois apartamentos): aplica-se o regime da prova do esforço comum (Súmula 380 do STF).

    • Quanto aos bens adquiridos após a Lei 9.278/96 (casa e sítio): aplica-se a presunção legal de que a mulher tem direito à meação dos bens, independentemente de prova do esforço comum.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1124859-MG, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/11/2014 (Info 556).

    Fonte: DOD

  • GABA: A

    III) Para o STJ o que diferencia o regime da COMUNHÃO PARCIAL para o da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA é a questão do esforço comum. Aquele há uma presunção de adquiridos por esforço comum, por sua vez, este, haverá a necessidade de se provar o esforço.

    Os efeitos patrimoniais da união estável são os da comunhão parcial, art. 1725 CC.

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

  • Na união estável, não é necessário a prova do esforço comum

  • Velho, toda vez que eu leio a assertiva I eu leio errado
  • lucio weber onde vc tá garoto

  • I. A diversidade de sexos entre os companheiros não é requisito essencial para a configuração da união estável.

    ADI 4.277 e ADPF 132: o Estado deve dispensar às uniões homoafetivas o mesmo tratamento atribuído às uniões estáveis heterossexuais (...) "toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero".

    II. A pessoa casada, mas separada de fato, pode constituir união estável.

    Art. 1.723, §1, CC: A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI (pessoas casadas) no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    III. De acordo com jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, na união estável, na ausência de contrato de convivência, a partilha de bens exige prova do esforço comum.

    O entendimento do STJ é de que se configurado o regime de comunhão parcial de bens na união estável, há a presunção absoluta de que os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência são resultado do esforço comum dos conviventes. Ou seja, dispensada prova em contrário.

    IV. A pessoa divorciada, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal, não pode constituir união estável.

    Art. 1.523, CC: Não devem casar:

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

    Art. 1.723, §2, CC: As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.


ID
2717350
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Frederico, com 72 anos de idade, viúvo e sem herdeiros necessários, em março de 2016 procurou um tabelionato de notas na cidade de Belo Horizonte/MG e fez um testamento público, determinando que todos os seus bens deveriam ser transmitidos à Santa Casa de Belo Horizonte. Em dezembro de 2016, Frederico, que possuía apenas um parente vivo, o seu tio Aristóteles, resolveu adotar Pedro, de 10 anos de idade, vindo a falecer um ano após. Sobre a sucessão de Frederico, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Excelente responta

     

  • excelente resposta @Luiz Tesser !

  • CAPÍTULO XIII
    Do Rompimento do Testamento

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.

  • DIRETO ==> Luiz Tesser

  • Do rompimento do testamento = revogação presumida

  • Caso não lembrasse do art. 1973, poderia atentar para o detalhe do art. 1.975. "Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte."

     

    Ou seja, o testamento não se rompe se o testador CONSCIENTEMENTE exclui os herdeiros necessários da parte disponível da herança. Para isso, pressupõe saber, à época da feitura do testamento, da existência deles.

    Muito embora soubesse que o tio Aristóteles era vivo, este não é herdeiro necessário, mas sim seu filho Pedro, adotado posteriormente ao testamento. Portanto, herda tudo, nos termos do art. 1.975.

     

    Muito boa questão!

  • Redação da questão confusa.Grande problema dessas bancas não "tão" conhecidas é tentar entender o que examinador quer perguntar.Fiquei na dúvida de quem tinha morrido se o "tio Aristóteles"  ou "Pedro".

  • Acredito que o caso da questão é o instituto da REPRESENTAÇÃO. Segue transcrição retirada do Código Civil:

     

    Do Direito de Representação

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

     

    QQer erro, avisem-me!

  • Thiago, pior que quem morreu não foi nenhum dos dois q vc citou, foi Frederico... kkkkk

  • O caso em apreço, trata do rompimento do testamento, que nos termos do artigo 1.973, do Código Civil, estabelece que "Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador".

    RESPOSTA: LETRA C

     

  • C - Correta!

    Código Civil: Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • E eu errei porque achei que o tio é que tinha adotado!! xD

  • Questao mal elaborada, fiquei sem saber quem morreu e errei a questao por isso...aff

  • Aqui estamos diante do que se denomina de ROMPIMENTO DO TESTAMENTO, com previsão no art. 1.973 e seguintes do CC, que dispõe que “Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.", aplicável perfeitamente à questão, já que sobreveio Pedro, adotado por Frederico antes de morrer, sendo vedado qualquer tratamento diferenciado entre filho adotivo e filho biológico.
    Aqui, valem as palavras de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “Ao lado da revogação do testamento como mera manifestação de vontade do titular do patrimônio, de forma expressa ou tácita, estabeleceu o sistema jurídico uma verdadeira presunção de revogação. É o que se denominou rompimento ou ruptura do testamento – ou, ainda, testamento rôto, como preferem alguns" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7. p. 429).
    Como Pedro é o herdeiro legítimo necessário de Frederico (art. 1.845 do CC), sabemos que a ele é assegurada a legítima (art. 1.846), mas nada impede que, por meio de testamento, Frederico disponha da outra metade de seus bens, beneficiando, por exemplo, a Santa Casa e seu tio Aristóteles.
    Agora digamos que Frederico não adotasse Pedro: nessa situação, diante da ausência de herdeiro necessário, poderia Frederico dispor inteiramente de seus bens por meio de testamento, da maneira como fez antes de adotar Pedro.
    Não podemos esquecer que Aristóteles é herdeiro facultativo. Portanto, a lei não lhe assegura a legítima.
    Por fim, caso Frederico não adotasse Pedro e nem dispusesse de seus bens por testamento, Aristóteles seria chamado a suceder, por força do art. 1.829, inciso IV do CC.

    A) INCORRETO. Por força do art. 1.973 do CC, irá tudo para Pedro;

    B) INCORRETO. Por força do art. 1.973 do CC, irá tudo para Pedro;

    C) CORRETO;

    D) INCORRETO. Por força do art. 1.973 do CC, irá tudo para Pedro.

    Resposta: C
  • Código Civil: Art. 1.973. 

    Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador

  • errei a questão por falta de atenção de quem tinha morrido...

  • Gab: C

    CC, Art. 1.789 – herdeiro necessário. Testador sem descendentes dispõe de 100% de seus bens à alguém; momento posterior testador adota um filho (herdeiro necessário) e tempo depois testador falece.

    Do rompimento do testamento - Nesse caso, sobreveio descendente (filho adotivo) que desconhecia o testamento que deve ser rompido se esse filho adotivo sobreviver ao testador – CC, arts. 1.973 c/c 1.974ficando o filho adotivo com todo o patrimônio

    Salve engano é isso ai pessoal!

  • o gato ou o kiko?

  • É engraçado ver a galera de Delegado, ótimos em penal, penando no Civil! hahahahahha

  • ENUNCIADO 643 – Art. 1.973: O rompimento do testamento (art. 1.973 do Código Civil) se refere exclusivamente às disposições de caráter patrimonial, mantendo-se válidas e eficazes as de caráter extrapatrimonial, como o reconhecimento de filho e o perdão ao indigno.

    Bons estudos!

  • C - Correta!

    Código Civil: Art. 1.973.

    "Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador."

  • CC. Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • Do Rompimento do Testamento

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.

  • Também chamado de revogação fícta. Se situa no plano de eficácia e não no plano de validade. Por isso, o testamento não se torna nulo. Até porque essas consequências são a respeito apenas do conteúdo patrimonial, não atingindo questões existenciais ou extrapatrimoniais.

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flavio Tartuce, Vol único.

  • legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo "de cujus" que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da meação do testador.

  • Mano do céu, não acredito que errei a questão e fiquei meia hora pra entender, e ver que no fim das contas: Eu errei porque achei que quem adotou foi o tio, e não o testador!!!!!!

  • O importante aqui é não errar por má interpretação de texto! hehehe

  • Não concordo com o gabarito. Os arts. 1973 e 1974 dizem que:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    O enunciado fala que ele morreu 1 ano após a adoção. Então ele sabia do descendente e manteve o testamento.

  • Os arts. 1.973 e 1.974 do CC/02 tratam do rompimento do testamento por disposição legal, espécie de revogação tácita pela superveniência de fato que retira a eficácia da disposição patrimonial. Encampa a lei uma presunção de que se o fato fosse de conhecimento do testador - ao tempo em que testou -, não teria ele testado ou o agiria de forma diversa. Nesse passo, o art. 1.973 somente tem incidência se, à época da disposição testamentária, o falecido não tivesse prole ou não a conhecesse, mostrando-se inaplicável na hipótese de o falecido já possuir descendente e sobrevier outro(s) depois da lavratura do testamento

  • Não é uma questão "difícil", mas é mal redigida, eu entendi que quem adotou foi o tio e não o testador.

  • Maldita vírgula que passou batido

  • Gaba: C

    Rompimento de um testamento sempre será total, pois se dá em todas as suas disposições, perdendo sua eficácia.

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

  • Código Civil: Art. 1.973. 

    Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador

  • QUESTÃO BASTANTE AMBÍGUA HEIN?


ID
2717353
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas a respeito do direito das sucessões:


I. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

II. Fideicomisso é meio pelo qual o testador pode instituir como fideicomissário os não concebidos ao tempo de sua morte. Assim, é possível instituir fideicomisso em que contemplem, sucessivamente, determinada pessoa, seu filho e seu neto.

III. O testador pode estabelecer cláusula de inalienabilidade sobre os bens da parte legítima, desde que exponha uma justa causa para tanto.

IV. É lícito o testamento conjuntivo recíproco entre marido e mulher, quando o regime de bens do casamento for da comunhão universal.


Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário do Colega Luiz Tesser:

    Em relação ao item II:

    Art. 1.959. São nulos os fideicomissos além do segundo grau.

  • A cláusula 3 irmãs: cláusula de restrições na vertente da inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

    Abraços

  • Fideicomisso - Impede destacar o que assevera a doutrinadora Maria Helena Diniz, in verbis:

    A substituição fideicomissária consiste na instituição de herdeiro ou legatário, designado fiduciário, com a obrigação de, por sua morte, acerto tempo ou por condição preestabelecida, transmitir a outra pessoa, chamada fideicomissário, a herança ou legado. Se incidir o fideicomisso em bens determinados, ter-se-á fideicomisso particular, e se assumir o aspecto de uma herança, abrangendo a totalidade ou uma quota parte do espólio, será fideicomisso universal. (2008, p.341). 

    Para haver a substituição nomeada fideicomisso é necessário três elementos essenciais: o fideicomitente, aquele que é testador, que através da manifestação de sua vontade, institui, por meio do testamento, o fideicomisso; o fiduciário, que é a pessoa  que guardará a propriedade resolúvel dos bens fideicometidos até que ocorra a espécie aludida pelo fideicomitente; o fideicomissário é a pessoa que receberá por ultimo os bens fideicometidos.

    O Código Civil de 1916 abonava ampla liberdade para o testador em nomear o fideicomissário, que podia ser até nascituros ou filhos eventuais de pessoas pré-determinadas. Atualmente, o Código só admite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador. (artigo 1952, CC).

    Fonte http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,substituicao-testamentaria-e-fideicomisso,35218.html

  • Fideicomisso:

    O fideicomisso é um ato de disposição de vontade expressa em testamento, pelo qual uma pessoa pode deixar um bem imóvel para o sucessor do seu herdeiro. O herdeiro ou legatário que recebe em primeiro grau o imóvel denomina-se fiduciário, ficando ele com o encargo de transmitir a propriedade para aquele que será o proprietário final do bem, designado fideicomissário. O Código Civil de 2002, no seu art. 1.951, assim define o fideicomisso: “Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário”.

    Testamento Conjuntivo:

    O testamento conjuntivo é proibido pelo CC/2002, seja ele simultâneo (em um mesmo instrumento duas pessoas fazem declarações que beneficiam a um terceiro), seja ele recíproco (os testadores se nomeiam um ao outro), seja ele correspectivo (em que as disposições feitas em retribuição de disposições correspondentes).

  • O neto seria dele (testador)  ou do filho?

  • Mas o que é o testamento conjuntivo?

    " [...] o testamento conjuntivo, conjunto ou de mão comum, é o feito no mesmo ato, por duas ou mais pessoas. A proibição de tal negócio jurídico é substancial, seja o testamento simultâneo - se os dois testadores fazem disposições em favor de terceiro -, seja recíproco - se um testador favorece o outro, e vice-versa -, seja correspectivo - além da reciprocidade, cada testador beneficia o outro na mesma proporção em que este o tiver beneficiado, caso em que a interdependência, a relação causal entre as disposições, é mais intensa.

    [...]

    Note-se bem: o que a lei proíbe é o testamento de duas ou mais pessoas no mesmo instrumento, no mesmo documento, na mesma escritura, enfim, no mesmo ato. Nada impede que duas pessoas, em atos separados, ainda que na mesma data, no mesmo livro notarial, perante o mesmo tabelião, façam testamentos (assim, no plural) dispondo em favor de um terceiro (um sobrinho, um amigo delas, por exemplo), ou mesmo em proveito recíproco (uma nomeia a outra herdeira, e vice-versa). "

     

    https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/400832503/testamento-conjuntivo

  • Afirmativa I:

    A parte do renunciante acresce à dos herdeiros da mesma classe, e NÃO HÁ direito de representação na renúncia

    Herdam por direito próprio e por cabeça os filhos dos renunciantes se não sobram herdeiros no mesmo grau (mas da mesma classe).

    ARTIGOS:

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  • Discursiva de direito civil.

    Em abril de 2016, Flávio, que não tinha qualquer parente até quarto grau, elaborou seu testamento, deixando todos os seus bens para sua amiga Clara. Em janeiro de 2017, Flávio descobriu que era pai de Laura, uma criança de 10 anos, e reconheceu de pronto à paternidade. Em abril de 2017, Flávio faleceu, sem, contudo, revogar o testamento elaborado em 2016. Sobre os fatos narrados, responda aos itens a seguir.

     

    A) A sucessão de Flávio observará sua última vontade escrita no testamento?

    Dentre as hipóteses de rompimento do testamento, o Art. 1.973 do Código Civil prevê justamente a situação descrita: superveniência de descendente sucessível ao testador, que não o conhecia quando testou.

    Logo, tendo em vista o rompimento do testamento, Laura receberá 100% do patrimônio do falecido pai, na forma do Art. 1.845 do CC.

     

    B) O inventário e a partilha dos bens de Flávio poderão ser feitos extrajudicialmente?

    No direito brasileiro, o inventário deverá ser judicial quando houver herdeiro menor e/ou testamento, conforme o Art. 610, caput, do CPC/15.

     

    JOELSON SILVA SANTOS.

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Tiger girl, seria o neto do fiduciário (no enunciado "determinada pessoa"), o que caracterizaria fideicomisso de terceiro grau que é vedado conforme art. 1959 do CC.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

     

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro RENUNCIANTE. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Ex: se João renunciar à herança de seu pai José, o filho de João não terá direito à herança de seu avô José caso este venha a falecer, salvo se ocorrerem as condições previstas na segunda parte do artigo.

     

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro EXCLUÍDO sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. 

    Ex: se João for excluído da herança de seu pai José, o filho de João terá direito à herança de seu avô José caso este venha a falecer, pois neste caso considera-se João morto antes mesmo da abertura da sucessão.

  • Não entendi o erro da II. Alguém pode me explicar?

  • Rafael, a primeira parte da assertiva II está OK. O problema é dizer que pode instituir fideicomisso em favor de x, do filho de x e do neto de x. O fideicomisso em favor do neto de x seria de de terceiro grau, o que é vedado pelo art. 1.959 do CC.

    Art. 1.959. São nulos os fideicomissos além do segundo grau.

  • I. CORRETO. Trata-se do art. 1.811 do CC. Aqui vale a pena um comentário. É muito comum que, com o falecimento do pai, os filhos maiores renunciem a herança, a fim de favorecerem a mãe. Acontece que, na verdade, caso assim procedam, não estarão beneficiando a viúva, mas diante da renuncia serão chamados a suceder os netos do falecido, ou seja, os filhos dos renunciantes;

    II. INCORRETO. O art. 1.959 do CC dispõe ser nulo o fideicomisso além do segundo grau. Ex: deixo meu apartamento para o primeiro filho da minha sobrinha Alice, só que Alice é uma criança, então, se um dia ela vier a ter um filho, esse concepturo será o beneficiado. Enquanto o concepturo não vem, designo minha amiga Barbara para ficar com o imóvel.
    Percebam que temos os seguintes personagens: o fideicomitente, que é o testador (eu, no caso); o fiduciário: é a amiga Bárbara; e o fideicomissário, que é o concepturo, o primeiro é filho de Ana.
    Por último, ressalte-se que o intuito do legislador, ao dispor que é nulo o fideicomisso além do segundo grau, foi o de impedir que o testador regule o destino da coisa eternamente, de modo que não poderá criar mais um fideicomissário, ou seja, estabelecer um outro beneficiário após a morte da filha da Alice;

    III. CORRETO. Em consonância com o art. 1.848 do CC. Digamos, por exemplo, que o pai esteja preocupado que um de seus filhos gaste toda a herança em jogos de azar, já que seu filho é viciado em pôquer, poderá ele, em testamento, estabelecer a cláusula de inalienabilidade, mas, para tanto, terá que apresentar o motivo; I

    V. INCORRETO. O art. 1.863 veda o testamento conjuntivo. Testamento conjuntivo é aquele elaborado por mais de um sujeito no mesmo documento.
    Atenção, pois muitas vezes examinador de banca, principalmente em prova discursiva, adora cobrar expressão sinônima: assim, o testamento conjuntivo também é chamado de testamento mancomunado/de mão comum.
    E por qual motivo é vedado? Por uma razão simples, a de que o testamento tem como característica o fato de ser um ato personalíssimo e revogável a qualquer tempo. Se fosse admitido, ele assumiria um caráter contratual, o que é repudiado pelo ordenamento jurídico.

    Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

    C) I e III.

    Resposta: C
  • Lí filho e neto e imaginei que se referia ao autor da herança :(

  • Art. 1.959. São nulos os fideicomissos além do segundo grau.

  • que diabo é fideicomisso

  • A resposta está no art. 1.959 do CC.

  • Fideicomisso é uma disposição testamentária, onde o testador estipula obrigação a um ou mais herdeiros ou legatários (fiduciários) transmitir a herança ou legado sobre certas condições a outro (fideicomissário).
  • Fideicomisso: é uma espécie de substituição onde o substituto não herda no lugar do substituído, mas após o substituído, beneficiando pessoas não concebidas ao tempo da morte do testador.

    Exemplo: Deixo minha casa de praia para o primeiro filho de minha sobrinha Ana, só que Ana é uma criança, então se um dia ela tiver um filho, esse concepturo será o beneficiado, 1.952; enquanto o concepturo não vem, designo meu amigo João para cuidar da casa.

    Vamos assim identificar as pessoas no fideicomisso:

    a) fideicomitente: é o morto/testador/hereditando;

    b) fiduciário: é o amigo João;

    c) fideicomissário: é o concepturo, é o filho de Ana;

    d) fideicometido: é a coisa, a casa na praia (1.951).

    CONCEITO: Instituto pelo qual o herdeiro ou legatário (fiduciário) tem a obrigação de, a certo tempo, transmitir a herança ou legado a terceira pessoa (fideicomissário). No fideicomisso há dois beneficiários: o fiduciário por um tempo, e depois o fideicomissário. O fiduciário tem a propriedade da casa, mas resolúvel (1.953), ou seja, sua propriedade se extingue se Ana tiver um filho.

  • I - Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    II - Instituto pelo qual o herdeiro ou legatário (fiduciário) tem a obrigação de, a certo tempo, transmitir a herança ou legado a terceira pessoa (fideicomissário). No fideicomisso há dois beneficiários: o fiduciário por um tempo, e depois o fideicomissário. O fiduciário tem a propriedade da casa, mas resolúvel (1.953), ou seja, sua propriedade se extingue se o fideicomissário surgir.

    III - Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    IV - Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    gabarito: C

  • Explicação excelente sobre o instituto do fideicomisso: https://youtu.be/7xEoPDrUL7U

  • - são nulos os fideicomissos para além do segundo grau (art. 1.959), isto é, fideicomissos sucessivos.

    Assim temos o fiduciário e fideicomissário, ponto final. Não é lícito ao testador regular o destino da coisa eternamente.

  • o comentário mais curtido fala que "pode ser um bem imóvel". Ocorre que NÃO SE EXIGE que seja um bem imóvel, podendo ser um móvel.

  • o comentário da Karollyne é o que melhor explica o fideicomisso!

  • Em suma:

    Em caso de renúncia, é como se o herdeiro renunciante nunca tivesse existido, não podendo, portanto, os seus filhos (netos do falecido) representá-lo. Estes somente podem vir a receber a herança se o herdeiro renunciante fosse o único filho do falecido ou, se havendo o falecido outros filhos, todos estes renunciarem, passando a herança para os descendentes de segundo grau, qual sejam: os netos. Nesse caso, os netos herdarão por direito próprio/por cabeça.

    Em caso de herdeiro (filho do falecido) pré-morto, herdeiro declarado indigno ou herdeiro deserdado em testamento: é possível que os filhos desse herdeiro venham a representá-lo (herdam por representação/estirpe).

  • Art. 1.959. São nulos os fideicomissos além do segundo grau.

  • GABARITO: C

    I: VERDADEIRO. Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    II: FALSO. Art. 1.959, CC. São nulos os fideicomissos além do segundo grau.

    III: VERDADEIRO. Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    IV: FALSO. Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.


ID
2717356
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional atribuído à polícia civil e aos policiais civis, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Letra A - INCORRETA: Art. 144, §4º, CF - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    Letra B - INCORRETA: Art. 37, XVI, a, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor.

     

    Letra C - INCORRETA: Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

    Letra D - CORRETA: Art. 144, §9º, CF - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do art. 39:

    O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI:

      X -  a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     XI -  a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

     

  • O que não pode é a greve!

    Abraços

  • Não entendo porquê a letra B está correta. A acumulação de cargos no caso do policial civil não se enquadra nas exceções constitucionais.

  •  a) Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, sem exceção, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

     

     b) Não é possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil com o cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários. 

     

     c) Não se garante aos policiais civis o direito à livre associação sindical, em virtude da natureza de suas atividades.

     

     d) Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória. 

     

     

    Rumo à PCSP!

  • a função policial pode ser considerada de natureza técnica, no mínimo para os delegados isso é válido, já que são cargos de natureza jurídica assim como a magistratura e membros do MP que também podem possuir um cargo de professor.

  • Entende-se como de natureza técnica a profissão que se exige conhecimento específico de uma área do saber , no caso da alternativa B acho que está errada porque ele generalizou , haja vista que na doutrina se afirma que cargo de agente de policia civil não pode ser considerado técnico. Lembrando que conhecimento específico de uma área do saber não que dizer, necessariamente, curso superior. Conforme ensina Ricardo Alexandre: 

     

    O conceito de cargo técnico ou científico, em razão da ausência de uma explicitação legal, tem provocado algumas controvérsias que a doutrina e a jurisprudência têm se encarregado de resolver. Para o STJ, “Cargo científico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento específico de uma área do saber” (RMS 7.550/PB, 6ª Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 02.03.1998).

     

    É importante registrar que, para que um cargo seja considerado “técnico” para efeito de possibilitar a acumulação remunerada, não é suficiente que sua denominação formal contenha o termo “técnico”. Por outro lado, o fato de o cargo ocupado exigir apenas nível médio de ensino, por si só, não exclui o caráter técnico da atividade, pois o texto constitucional não exige formação superior para tal caracterização. O que importa para que o cargo seja considerado “técnico” para fins de acumulação é o desempenho de funções que exigem uma formação específica, que não se confundem com funções rotineiras, simples e burocráticas.

     

    Com efeito, a jurisprudência do STJ, apenas para exemplificar, tem considerado que não se enquadram como “técnico” ou “científico” os seguintes cargos: analista técnico-jurídico, técnico judiciário (nível médio), técnico de finanças e controle da Controladoria-Geral da União, agente de polícia civil, policial militar, técnico administrativo educacional, auxiliar administrativo, atendente de telecomunicações etc.

  • Professor + Cargo de natureza técnica (PC)

  • A alternativa “D” é a correta, por força do Art. 144, §9º, CF .

     

    Contudo, cabe alguns comentários acerca da alternativa “b”, que ao meu ver não está errada, tendo por base o regime constitucional.

     

    A CF em nenhum momento atribui aos PCs natureza técnica a suas atividades, razão pela qual não seria aplicável o disposto no art. Art. 37, XVI, a, CF.

     

    Como bem sinalizado pelo colega “rafael andrade”, o STJ entende que a carreira de agente da PC não é considerada como de natureza técnica, e a questão não especificou de quem estaria se referindo ( DEL, AG, PER), logo, aplica-se a regra geral.

     

    Só um adendo, no caso de MP e PJ própria CF autoriza expressamente a atuação cumulativa de suas funções com uma de magistério (art. 95,Unico, I; 128, 5, II, d), o que reforça a regra geral de não acumulação de cargos públicos.

  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA B:

     

    Existem julgados no sentido de permitir a acumulação, porém, não é algo pacificado.

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Apelação Cível : AC 62719 RN 2010.006271-9:

    1. É possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil, cargo técnico por natureza e por previsão legal, com outro cargo de professor da rede pública de ensino, desde que demonstrada a compatibilidade de horários. (AC n.º , da 2ª Câmara Cível do TJRN. Rel. Des. Osvaldo Cruz, j. 07/04/2009) 

  • Letra D - CORRETA: Art. 144, §9º, CF - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do art. 39:


    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Gente, qual é o erro da B? A banca colou "cargo de policial civil" sendo que existe vários cargos e alguns não são técnicos (unico técnico é o de Delegado), dessa forma em sentido lato n se pode acumular. Cargo técnico é aquele que exige uma formação específica para exerce-lo. Banca doida.

  • Gabarito: D

    a) Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, sem exceção, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

    b) Não é possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil com o cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários. 

    c) Não se garante aos policiais civis o direito à livre associação sindical, em virtude da natureza de suas atividades.

    d) Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória. 

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 144 § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. 

     

    ART 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    ART 37 

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

  • a) ERRADO. Possui 2 excessões, as infrações de natureza militar e as de competência  da União:

    Art. 144, §4º  Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    b) ERRADO. Tema polêmico, apesar dessa hipótese não estar prevista de forma expressa na CF, existem julgados no sentido de ser possível essa acumulação

    1. É possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil, cargo técnico por natureza e por previsão legal, com outro cargo de professor da rede pública de ensino, desde que demonstrada a compatibilidade de horários. (AC n.º , da 2ª Câmara Cível do TJRN. Rel. Des. Osvaldo Cruz, j. 07/04/2009) 

     

    c) ERRADO. Tentou-se fazer uma confusão com o artigo 142 da CF que veda aos MILITARES a sindicalização, porém, os policiais civis não são abarcados por essa vedação.

     

    d) ERRADO. Apesar de sabermos que na prática essa situação é bem diferente, o artigo 144 deixa claro essa previsão:

     

    Art. 144, §9º, CF - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do art. 39:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única

  • Quem não pode a sindicalização são os MILITARES, a civil só não pode a greve.

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • REVISAR!!!

    a) ERRADO. Possui 2 excessões, as infrações de natureza militar e as de competência  da União:

    Art. 144, §4º  Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    b) ERRADO. Tema polêmico, apesar dessa hipótese não estar prevista de forma expressa na CF, existem julgados no sentido de ser possível essa acumulação

    1. É possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil, cargo técnico por natureza e por previsão legal, com outro cargo de professor da rede pública de ensino, desde que demonstrada a compatibilidade de horários. (AC n.º , da 2ª Câmara Cível do TJRN. Rel. Des. Osvaldo Cruz, j. 07/04/2009) 

     

    c) ERRADO. Tentou-se fazer uma confusão com o artigo 142 da CF que veda aos MILITARES a sindicalização, porém, os policiais civis não são abarcados por essa vedação.

     

    d) ERRADO. Apesar de sabermos que na prática essa situação é bem diferente, o artigo 144 deixa claro essa previsão:

     

    Art. 144, §9º, CF - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do art. 39:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única

  • Ah pronto, julgado virou regra agora!

  • Já respondi questões que traziam a letra B como correta, uma vez que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,excetoquando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    a) a de dois cargos de professor;


    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 


    Pois já existem julgados em que não considera o cargo de policial como técnico, logo não se enquadra nesse rol.

  • Sorte que a letra D está 'muito correta'..


    Porém, se fosse questão de V ou F, eu marcaria a B como correta:


    “ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. IMPEDIMENTO PARA A POSSE EM CARGO PÚBLICO SEM QUE, PREVIAMENTE, HOUVESSE A EXONERAÇÃO EM OUTRO CONSIDERADO INACUMULÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT OF MANDAMUS.CUMULAÇÃO DE CARGOS: AGENTE DE POLÍCIA CIVIL E PROFESSORA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NATUREZA TÉCNICA OU CIENTÍFICA DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA.

    [...]

    3. Conforme a jurisprudência desta Corte: "Cargo científico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento específico de uma área do saber." (RMS 7.550/PB, 6.ª Turma, Rel. Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, DJ de 02/03/1998.) 

    4. O cargo de Oficial da Polícia Civil do Estado do Amapá não tem natureza técnica ou científica, de modo que mostra-se inviável sua cumulação com o de Professora daquela Unidade Federativa, na forma prescrita no art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal.

    5. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e desprovido."

    (RMS 28.644/AP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011)

  • Questão anulavel, eu iria marcar a letra B, mas optei pela letra D. Pra mim, ambas estão certas.

    Gab D

  • Conheço vários policiais Civis que tb são professores estaduais/municipais. Por isso acertei kkkkkk

  • Com relação a letra B e agregando valor:

    CESPE - 2018 - DELEGADO FEDERAL - Q932883

    Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor. (certo)

  • SOBRE A LETRA B:

    Não é possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil com o cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários.

    EXPLICAÇÃO: (O comando da questão não falou que o cargo de professor era em instituição pública, logo, (POR MALÍCIA E NÃO DEIXANDO O INIMIGO DO EXAMINADOR AGIR EM SUA PROVA) Deduz que PODE SIM ter a acumulação dos dois cargos se houver a compatibilidade de horários.

    #NÃO DESISTA DAQUILO QUE VOCÊ NÃO PASSA UM DIA SEM PENSAR!

  • A letra "D" afirma que a remuneração dos policiais civis são fixados por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado.

    Entretanto a Sumula 647 do STF afirma: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

    Achei a "D" errada por generalizar, pois quando se trata da PCDF quem legisla é a União.

    Alguém me corrige por favor

  • Questão anulável, a letra B

    Policial tem dedicação exclusiva não pode acumular......

    Olha a lei que rege os delegados da policia federal.

    Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade.

    Art. 23. O policial fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos à que está sujeito.

    § 3º Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos da série de classes de Médicos Legistas, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou empresa privada.

  •  A CF veda aos MILITARES a sindicalização, aos policiais civis não se aplica essa vedação.

  • essa é a chamada ejaculação precoce do concurseiro, LÊ METADE DA QUESTÃO E JÁ ACHA QUE ESTÁ ERRADA KKKKKKKKKKKK

  • Civil e militar = não podem fazer greve.

    Só militar = não pode se associar.

  • Questão desatualizada

    Hoje, a assertiva B estaria também correta, policiais tbm podem acumular cargo desde que compatível com os horários

  • É possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil, cargo técnico por natureza e por previsão legal, com outro cargo de professor da rede pública de ensino, desde que demonstrada a compatibilidade de horários. (AC n.º , da 2ª Câmara Cível do TJRN. Rel. Des. Osvaldo Cruz, j. 07/04/2009) 

    Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade.

    Art. 23. O policial fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos à que está sujeito.

    § 3º Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos da série de classes de Médicos Legistas, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou empresa privada.

  • Ronald Lima => É BOM VOCÊ LER A QUESTÃO NOVAMENTE.

    ESTA ESCRITO ASSIM: Não é possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil com o cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários.

    Questão desatualizada

    Hoje, a assertiva B estaria também correta, policiais tbm podem acumular cargo desde que compatível com os horários

    GABARITO= D

    AVANTE GUERREIROS.

  • Art. 144, §4o: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.

  • Letra D

    art. 37

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Acredito que a letra "B" se refere a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico (policia civil cientifica, IML ou Técnico em necrópsia). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Em relação à iniciativa da lei tendente a aumentar a remuneração das polícias civis, é só lembrar que, em época de eleição, todo candidato a governador promete isso! Quem é de SP vai se lembrar do João Doria, que prometeu fazer da PC-SP a que melhor paga no país e nunca cumpriu. Salvo engano, hoje a PC-SP é a segunda pior em termos de remuneração.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • a) Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, sem exceção, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

    Errada: Exceto as infrações penais militares (art. 144, § 4º, CF);

    b) Não é possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil com o cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários.

    Errada: É possível a acumulação de um cargo público de professor com um de policial (art. 37, XVI, “b”, CF);

    c) Não se garante aos policiais civis o direito à livre associação sindical, em virtude da natureza de suas atividades.

    Errada: A Constituição garante a associação sindical de todos os servidores civis, mas não os servidores militares (art. 37, VI, CF)

    d) Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória.

    Correta: Conforme dispõe o art. 144, § 9º c.c. art. 39, §4º da CF;

  • A - HÁ EXCEÇÃO (EX: CRIMES MILITARES NÃO SÃO ABARCADOS).

    B - PROFESSORES PÚBLICOS -> INACUMULÁVEL (PROF. PVD PODEM)

    C - SINDICATOS? CLARO QUE SIM. (RESTRIÇÃO ESTÁ VOLTADA AOS MILITARES).

    D - CORRETA.

  • Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina a Lei 8.303/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo

  • Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina a Lei 8.303/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo

  • Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina a Lei 8.303/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo

  • Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina a Lei 8.303/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo

  • Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina a Lei 8.303/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo

  • Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina a Lei 8.303/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo

  • É lamentável que o gabarito da questão vá de encontro ao entendimento dos tribunais superiores.

    A única forma de salvar a questão, é considerarmos a termo "policial civil" em seu sentido amplo, oq abarcaria tbm o cargo de delegado de policia, que, de forma cediça, é cargo que permite o acúmulo com o magistério público.

  • questão com 2 gabaritos, a alternativa B também está correta, pois um policial não pode exercer outra função, uma vez que se dedica tempo integral... existe mais questões nesse sentido, vale a pena o qconcurso e todos revisar sobre esse assunto...
  • está bem, João Vitor, já entendemos...

  • A)ERRADA, HÁ AINDA AS INFRAÇÕES PENAIS DE ATRIBUIÇÃO DA APURAÇÃO PELA PF E A FUNÇÃO DE POLICIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.

    B)ERRADA. MAS GABARITO QUESTIONÁVEL, UMA VEZ QUE NÃO É UNANIME NOS TRIBUNAIS QUE POLICIAL CIVIL PODE EXERCER OUTRO CARGO DE MAGISTÉRIO, CINGINDO CONTROVÉRSIA QUANTO Á NATUREZA TÉCNICA DE CARGOS COMO O DE ESCRIVÃO E DELEGADO.

    Art. 37 (CF/88):XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetoquando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    C) LIVRE ASSOCIAÇÃO E RETIRADA. HÁ RESTRIÇÃO APENAS QUANTO AOS POLICIAIS MILITARES.

    D) CORRETA.

    Art 144, CF... § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.  

    Art. 39... § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

  • o militar não pode ser sindicalizados. // o servidor civil pode se sindicalizar
  • Mas a polícia tem negócio de dedicação exclusiva não? ou tempo integral, uma coisa assim...

  • Sindicalização : Ok

    Greve: Não.

  • não acho que a alternativa D está correta, pois a remuneração, por vezes, é acrescida de abono terno e abono férias, por exemplo.

  • Sobre a 'C'

    Importante!!!

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • LETRA B também poderia ser considerada correta pela forma genérica que foi cobrada.

    A CF trás de forma expressa que PMs podem acumular cargos públicos conforme §3, Art. 42, se preenchidos os requisitos do Art. 37, XVI, porém no tocante a PC a CF nada trás de maneira específica, logo deve-se seguir a regra geral, dito isto, o único integrante da PC que pode acumular seu cargo com um de professor será o DELEGADO, já que, ocupa cargo técnico, no tocante aos investigadores/escrivães não podem, pois não ocupam cargo técnico ou cientifico, assim sendo, não preenchem os requisitos necessários.

  • Amigos, vejo comentários afirmando que a carreira policial civil não é de natureza técnica.

    Pelo menos no caso da PCMG, todos os cargos são sim de natureza técnico-científica.

    A diferença é o cargo de delegado que possui, além dessas, natureza judicial.

    Fonte: Art. 79 da Lei Orgânica da PCMG (129/13)

  • d) Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória.

    • Art. 144.§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    • Art. 37.XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor.

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    • Art. 37.VI - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    • Art. 144.§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.    

    Art. 39.§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

  • GAB: D

    Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória.

  • Sobre a C)

    Militar NÃO sindicaliza

    Policial Civil SIM


ID
2717359
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir de julgamentos de mandados de injunção coletivos, em 2007, entre eles o MI 708, o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento acerca dos efeitos e da abrangência da decisão. Corresponde a essa mudança:

Alternativas
Comentários
  • EFICÁCIA OBJETIVA DA DECISÃO

    Um dos pontos mais polêmicos a respeito do mandado de injunção diz respeito aos efeitos da decisão que julga esta ação. Sobre o tema, existem as seguintes correntes:

    1. CORRENTE NÃO-CONCRETISTA

    Segundo esta posição, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, deverá apenas comunicar o Poder, órgão, entidade ou autoridade que está sendo omisso.

    Para os defensores desta posição, o Poder Judiciário, por conta do princípio da separação dos Poderes, não pode criar a norma que está faltando nem determinar a aplicação, por analogia, de outra que já exista e que regulamente situações parecidas.

    É uma posição considerada mais conservadora e foi adotada pelo STF (MI 107/DF) até por volta do ano de 2007.

    2. CORRENTE CONCRETISTA

    Para esta corrente, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção e reconhecer que existe a omissão do Poder Público, deverá editar a norma que está faltando ou determinar que seja aplicada, ao caso concreto, uma já existente para outras situações análogas.

    É assim chamada porque o Poder Judiciário irá "concretizar" uma norma que será utilizada a fim de viabilizar o direito, liberdade ou prerrogativa que estava inviabilizada pela falta de regulamentação.

    I – Quanto à necessidade ou não de concessão de prazo para o impetrado, a posição concretista pode ser dividida em:

    a) Corrente concretista direta: o Judiciário deverá implementar uma solução para viabilizar o direito do autor e isso deverá ocorrer imediatamente (diretamente), não sendo necessária nenhuma outra providência, a não ser a publicação do dispositivo da decisão.

    b) Corrente concretista intermediária: ao julgar procedente o mandado de injunção, o Judiciário, antes de viabilizar o direito, deverá dar uma oportunidade ao órgão omisso para que este possa elaborar a norma regulamentadora. Assim, a decisão judicial fixa um prazo para que o Poder, órgão, entidade ou autoridade edite a norma que está faltando.

    Caso esta determinação não seja cumprida no prazo estipulado, aí sim o Poder Judiciário poderá viabilizar o direito, liberdade ou prerrogativa.

    POSIÇÃO ADOTADA NO DIREITO BRASILEIRO

    Qual é a posição adotada pelo STF?

    A Corte inicialmente consagrou a corrente não-concretista. No entanto, em 2007 houve um overruling (superação do entendimento jurisprudencial anterior) e o STF adotou a corrente concretista direta geral (STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007).

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html#more

     

  • Por fim, importante acrescer ao comentário anterior que a Lei nº 13.300/2016 determina a adoção da corrente concretista intermediária (art. 8º, I).

    "Art. 8o  Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; "

    No entanto, caso o prazo para a edição da norma já tenha sido dado em outros mandados de injunção anteriormente propostos por outros autores, o Poder Judiciário poderá veicular uma decisão concretista direta (art. 8º, parágrafo único).

    " Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma. "

  • Afastou-se, pois, a teoria não concretista
    Abraços

  • Caiu uma questão semelhante da Fundatec para PGE do RS. E eu lembrei no dia da prova porque estudei pra prova de delegado do RS enquanto treinava para FUNDATEC.

  • GABARITO C

    O trâmite do Mandado de Injunção é o mesmo do Mandado de Segurança. Em relação ao caráter mandamental da sentença, antigamente, o STF adotava a posição não concretista, que entendia que o Poder Judiciário não pode ordenar que outro Poder edite uma norma, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

    Todavia, o STF já mudou seu entendimento. Ao contrário da posição não concretista, existe a posição concretista, que admite a possibilidade de concretização judicial do direito assegurado constitucionalmente, para que se viabilize o exercício desse direito. Essa posição concretista se subdivide em três correntes (todas já foram adotadas pelo STF em diferentes julgados):

    I - A corrente concretista individual defende que cabe ao órgão jurisdicional competente criar a norma para o caso específico, tendo a decisão efeito apenas inter partes. Dessa forma, o Judiciáriosupriria a lacuna legislativa apenas para aquele que impetrou o Mandado de Injunção.

    II - A corrente concretista geral determina que a omissão seja suprida pelo Judiciário não apenas para aquele que impetrou o MI, mas para todos que se encontrem em situação idêntica (efeito erga omnes). Essa foi a posição adotada pelo STF no julgado do MI n.º 708 que tratou do direito de greve dos servidores públicos. Nesse julgamento, a Corte determinou que se aplicasse por analogia a lei que trata da greve dos empregados do setor privado.

    III - A corrente concretista intermediária dispõe que cabe ao Poder Judiciário comunicar a omissão ao órgão competente para elaboração da norma faltante, fixando-se um prazo para tanto. Se o prazo expirar sem que a norma seja editada, o impetrante passa a poder exercer o direito.

    Fonte: Apostila da professora Elisa Moreira

     

     

  • Questão dada no curso g7- prof Marcelo novelino 

  • Questão muito tranquila para quem tem o hábito de acompanhar os julgados. 

  • Opção"c".

  • Por tópicos:

     

    a) O Supremo Tribunal Federal manteve seu entendimento, consolidado desde a promulgação da Constituição Federal, de se conceder a ordem injuncional, afirmando a competência do Judiciário para regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora. 

     

    O STF NÃO MANTÉM ATUAL POSICIONAMETO DESDE A PROMULGAÇÃO DA CF, HÁ DE SE RESSALTAR, NA VERDADE, QUE O MESMO ADOTOU, POR MUITO TEMPO, A TEORIA NÃO CONCRETISTA QUE TINHA POR ENTENDIMENTO A IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO ASSEGURAR O EXERCÍCIO DO DIREITO NO CASO DE OMISSÃO NORMATIVA, LIMITANDO-SE A DECLARAR E RECONHECER A MORA.

     

    b) O Supremo Tribunal Federal manteve seu entendimento, segundo a maioria dos Ministros, de não se conceder a ordem injuncional, afirmando que compete ao Judiciário apenas cientificar o órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora, sem obrigá-lo.

     

    COMO JÁ ESPECIFIQUEI MAIS ACIMA, TRATA-SE DE CARACTERÍSTICA DA TEORIA NÃO CONCRETISTA, JÁ SUPERADA.

     

    c) O Supremo Tribunal Federal passou a aplicar, no entendimento da maioria dos Ministros, a teoria concretista, afirmando a competência do Judiciário para regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora. CORRETA

     

    d) O Supremo Tribunal Federal passou a aplicar, no entendimento da maioria dos Ministros, a teoria não concretista, afirmando a impossibilidade de o Judiciário regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora. 

     

    TEORIA ADOTADA, MAS JÁ SUPERADA!

  • Neste vídeo explico de maneira simples esta questão: 

    https://youtu.be/eBIAJZhkG-4

    Obrigado!!

  • Para essa questão mesmo sem nunca ter estudado constitucional ou sequer estudar os julgados daria para responder:

     

    A e B: o enunciado anula

    D: como uma teoria NÃO concretista concretizaria algo? Nesse caso há contradição, hehe!

  • C) CORRETA.

    Eficácia da decisão: Até 2007 o STF possuía uma visão bem conservadora, entendendo que não podia fixar prazo para o legislador legislar e, tampouco, aplicar lei pré-existente para suprir a ausência legal. Assim, até 2007, em sede de MI e ADO o STF somente declarava a mora do legislador. No entanto, após 2007, a Corte Suprema apresenta decisões concretistas, não se limitando a declarar a mora do legislativo, mas aplicando uma lei pré-existente ao caso concreto a fim de garantir a eficácia da ação constitucional. Cumpre destacar que no MI o legislador não firma o prazo de 30 dias para que o legislador legisle sob pena de configuração de crime de responsabilidade, como ocorre na ADin por Omissão.

    - Posições Concretistas:

    Geral: Adotada nos MI’s 670/708/712 sobre a greve do servidor público. Nesse caso, o STF determinou a aplicação, por analogia, aos servidores públicos ao que dispõe a Lei de Greve Comum, a fim de tornar possível o exercício de seu Direito Constitucional.

    Individual: O STF tem adotado posição concretista individual ao que dispõe o art. 40, 4º (Legislação sobre critérios diferenciados para concessão de aposentadoria), aplicando a Lei Geral da Previdência com efeitos inter partes aos servidores que exercem atividade de risco ou prejudiciais a sua saúde. Nesse caso, existe mandamento constitucional para que haja regulamentação por via de LC, mas até a presente data não há, sendo alvo, por tanto, de diversas MI’s.

    Intermediária: Para a corrente concretista intermediária, cabe ao Judiciário comunicar a omissão ao órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora com a fixação de um prazo para supri-la. Expirado o prazo, caso a inércia permaneça, o direito poderá ser exercido pelo impetrante (concretista intermediária individual) ou por todos os que se encontrem na mesma situação (concretista intermediária geral), conforme as condições fixadas na decisão.

     

     
  • Pensei a mesma coisa, Rodrigo Silveira!

  • Eficácia da decisão do Mandado de Injunção:

     

     

    No que se refere ao tema, duas teses jurídicas relevantes foram construídas pela doutrina: a não concretista e a concretista:

     

     

     

    A corrente não concretista entende que cabe ao Poder Judiciário apenas reconhecer a inércia do Poder Público e dar ciência de sua decisão ao órgão competente para que este edite a norma regulamentadora. Não pode o Judiciário suprir a lacuna, assegurar ao lesado o exercício de seu direito e tampouco obrigar o Poder Legislativo a legislar. Essa posição era a seguidapelo STF até poucos anos atrás. Hoje, essa Corte adota a corrente concretista.

     

     

     

     

    A corrente concretista determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito. Essa posição se subdivide em duas: i) concretista geral e ii) concretista individual.

     

    a) Na concretista geral, a decisão do Judiciário deveria ter efeito sobre todos os titulares do direito lesado (efeito “erga omnes”), até ser expedida a norma regulamentadora daquele.

     

    b) Na concretista individual, a decisão produziria efeitos somente sobre o autor do mandado de injunção (eficácia “inter partes”, ou entre as partes do processo). A posição concretista individual também se subdivide: pode ser direta ou intermediria. Aquela determina que o Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, concretiza direta e imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação. Já esta (a intermediria) determina que o Judiciário, após julgar o mandado de injunção procedente, não concretiza imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação. Este Poder apenas dá ciência ao órgão omisso, dando-lhe um prazo para regulamentar aquela norma. Só em caso de permanência da omissão é que o Judiciário fixará as condições necessárias para o exercício do direito pelo autor do mandado de injunção.

     

     

     

     

    A Lei n° 13.300/2016 adotou, explicitamente, a teoria concretista individual, ao dispor que, em mandado de injunção, “a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora” (art. 9°, caput). É possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • O STF adotou a corrente concretista direta geral.

    A corrente concretista determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito.

  • só o enunciado da questão  ja elimina 2 alternativas 

  • MEUS ESTUDOS: SINTETISANDO COMENTÁRIO PRODUTIVO "Francielly Mendes" ALT (C)

    EFICÁCIA OBJETIVA DA DECISÃO

     

    Sobre o tema, existem as seguintes correntes:

     

    1. CORRENTE NÃO-CONCRETISTA

    Segundo esta posição, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, deverá apenas comunicar o Poder, órgão, entidade ou autoridade que está sendo omisso. Para os defensores desta posição, o Poder Judiciário, por conta do princípio da separação dos Poderes, não pode criar a norma que está faltando nem determinar a aplicação, por analogia, de outra que já exista e que regulamente situações parecidas.

    É uma posição considerada mais conservadora e foi adotada pelo STF (MI 107/DF) até por volta do ano de 2007.

     

    2. CORRENTE CONCRETISTA

    Para esta corrente, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção e reconhecer que existe a omissão do Poder Público, deverá editar a norma que está faltando ou determinar que seja aplicada, ao caso concreto, uma já existente para outras situações análogas.

     

    É assim chamada porque o Poder Judiciário irá "concretizar" uma norma que será utilizada a fim de viabilizar o direito, liberdade ou prerrogativa que estava inviabilizada pela falta de regulamentação.

    I – Quanto à necessidade ou não de concessão de prazo para o impetrado, a posição concretista pode ser dividida em:

    a) Corrente concretista direta: o Judiciário deverá implementar uma solução para viabilizar o direito do autor e isso deverá ocorrer imediatamente (diretamente), não sendo necessária nenhuma outra providência, a não ser a publicação do dispositivo da decisão.

     

    b) Corrente concretista intermediária: ao julgar procedente o mandado de injunção, o Judiciário, antes de viabilizar o direito, deverá dar uma oportunidade ao órgão omisso para que este possa elaborar a norma regulamentadora. Assim, a decisão judicial fixa um prazo para que o Poder, órgão, entidade ou autoridade edite a norma que está faltando.

     

    Caso esta determinação não seja cumprida no prazo estipulado, aí sim o Poder Judiciário poderá viabilizar o direito, liberdade ou prerrogativa, CONFORME ABAIXO VEJA Lei nº 13.300/2016 : 

    Art. 8o  Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; "concretista intermediária"

     

    No entanto, caso o prazo para a edição da norma já tenha sido dado em outros mandados de injunção anteriormente propostos por outros autores, o Poder Judiciário poderá veicular uma decisão concretista direta (art. 8º, parágrafo único).

    " Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma. "

     

     posição adotada pelo STF?

    Em 2007 houve um overruling (superação do entendimento jurisprudencial anterior) e o STF adotou a corrente concretista direta geral (STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007).

     

  • NA INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO SE ADOTA A MESMA TEORIA CONCRETISTA???? O STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, E SUPRE LEGISLANDO????

  • O STF adotou a corrente concretista direta geral.

    A corrente concretista determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito.

  • O STF adotou a corrente concretista direta geral.

    A corrente concretista determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito.

  • O STF adotou a corrente concretista direta geral.

    A corrente concretista determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito.

  • De forma bem sintetizada com tudo que eu preciso para lembrar.


    Adotada pelo STF: Tese Concretista. Conceitos Chave:

    Judiciário resolve caso concreto, presente os requisitos constitucionais do MI --> Reconhece Inércia Tenta suprir a lacuna

    1) Tese Concretista Geral - efeito erga omnes

    2) Tese Concretista Individual - efeito inter partes

    - 2.1) Concretista Individual Direta: concretiza imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação.

    - 2.2) Concretista Individual Intermediária: não concretiza imediatamente a eficácia da norma, apenas informa o órgão omisso e estabelece um prazo para regulamentação. Se o órgão não cumpriu, aí sim o judiciário fixa condições para o exercício do direito


    A Não-Concretista é "frouxa", apenas reconhece a omissão e notifica isso ao órgão competente para edição da norma. Ademais, não resolve o caso, não obriga o legislativo a legislar, não supre lacuna, não assegura o direito ao lesado, não resolve o caso concreto e acabouuuu

  • HJ CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA --INTER PARTES--INDIVIDUAL--REGRA GERAL


    SALVO SE JÁ ESTIVER EM MORA ADOTA CONCRETISTA DIRETA

    SALVO SE INDISPENSÁVEL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO PLEITEADO ADOTA ERGA OMNES


    ISSO AO ATENDENDO A LEI 13.300/2016


    ENTENDI ASSIM.....

  • Mandado de Injunção:


    Em casos de falta de normas reguladoras sobre matérias CONSTITUCIONAIS; em casos de normas de eficácia LIMITADA; Legitimado ativo é qualquer pessoa física ou jurídica; deve ter um decurso razoável de tempo entre a elaboração da norma e sua norma complementadora; cabe MI coletivo (mesmos legitimados ativos do MS coletivo); A teoria adotada pelo STF é a concretista (judiciário estabelece as condições para o exercício do direito) intermediária (1° fixa prazo pra elaboração da norma para depois estabelecer as condições, caso o PL não cumpra a determinação) individual (efeito inter partes como regra)
  • Daqui a pouco vão perguntar se foram 3, 4 ,7 ou 11 ministros que votaram a favor ou contra

  • O STF não manteve seu entendimento inicial desde a promulgação da CF.

    Como regra, o STF adota a TEORIA CONCRETISTA GERAL, porém, na análise do art. 8º,I, da Lei nº 13.300/2016, verifica-se que este diploma adotou a TEORIA CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA.

  • Sobre o tema, acessem o site dizer o direito. Ótima explicação lá.
  • Resuminho da teoria do Mandado de Injunção, feito pela nossa colega Analista do TRT aqui do QC:

    TEORIAS SOBRE O MANDADO DE IJUNÇÃO:

    1- TEORIA NÃO CONCRETISTA: PJ somente reconhece a inércia/omissão do Poder Público e dá ciência para editar a norma regulamentadora. 

    2- TEORIA CONCRETISTA: PJ não somente reconhece a inércia/ omissão legislativa, como também possibilita a efetiva concretização do direito.

        a)  Concretista geral: a decisão do PJ deve produzir efeitos em relação a TODOS os titulares do direito violado (efeito "erga omnes"), até a produção da norma regulamentadora;

        b) Concretista individual: a decisão em mandado de injunção produz efeitos APENAS EM RELAÇÃO AO AUTOR do MI (efeito "inter partes"). Tal posição concretista individual também se subdivide em duas, a saber:

                    b.1) concretista individual direta:  o PJ, após julgar procedente o MI, concretiza direta e imediatamente a eficácia da norma constititucional para o autor da ação.

                    b.2) concretista individual intermediária o PJ, após julgar procedente o MI, não concretiza imediatamente, vez que deve primeiramente dar ciência ao órgão omisso, determinando-lhe um prazo para regulamentar a norma e, somente na hipótese de permanência da omissão, é que fixará as condiçõesnecessárias para o exercício do direito pelo impetrante. É A TEORIA ADOTADA ATUALMENTE PELO STF!

  • 1 – Teoria não concretista: Predominou, majoritariamente, por muitos anos no âmbito da Suprema Corte, estabelecendo-se que ao Poder Judiciário caberia apenas o reconhecimento formal da inércia legislativa e consequente comunicação ao órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito constitucional inviabilizado. Entendia-se que a adoção de posição diversa feriria a separação dos Poderes (art. 2º, Constituição Federal). Atenção! No caso da teoria não concretista, a decisão apenas declara a mora.

    2 – Teoria concretista geral: Adotada recentemente em algumas decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal (ex. MI 670, 708 e 712), preconiza que, diante da ausência de norma regulamentadora, cabe ao Poder Judiciário o suprimento da lacuna. Deste modo, o Judiciário, mediante sentença, regularia a omissão em caráter geral, ou seja, além de viabilizar o exercício do direito pelo impetrante do MI, também estenderia os efeitos a todos aqueles em idêntica situação (efeito erga omnes).

    3 – Teoria concretista individual: Também está sendo adotada pelo STF em algumas situações (ex. MI 721). Segundo esse entendimento, diante da lacuna, o Poder Judiciário deve criar a regulamentação para o caso específico. Ou seja, a decisão viabiliza o exercício do direito somente pelo impetrado, vez que a decisão teria efeitos inter partes. [...] Disponível em: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Constitucional/doutconst72.html.

    FONTE. GRAN CURSOS ON LINE

  • Deus manda uma dessas.

  • Questão que poderia ser respondida ate mesmo sem muito conhecimento sobre o assunto.

    No enunciado da questão eles dizem que houve uma alteração do entendimento por parte do STF, dessa forma ja se elimina de cara os itens "A" e "B", que afirma que o STF "manteve" o posicionamento. Sobrando "C" e "D". Levando em conta a frase "alterou seu entendimento acerca dos efeitos e da abrangência da decisão", presume-se que algo novo foi decido e mais "alguém" poderá se encarregar de promover a regulamentação da norma ora omissa. Letra "C" Gabarito.

  • a)    o seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória. Errada.

    Art. 18. – LEI DO HABEAS DATA O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    b)    o seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção. Errada.

    Art. 19. - LEI DO HABEAS DATA Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

    c)    o impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.Correta.

    ART. 5, LXXVII, DA CF - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    d)    ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança. ERRADO

    NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

    Art. 10. – LEI DO HABEAS DATA A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

     

     e) quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.Errada.

    LEI DO HABEAS DATA - Art. 15. (...)

    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • Convém destacar, ainda, que, a despeito de o STF vir se posicionando, de 2007 pra cá, pela tese concretista direta, o legislador adotou a posição concretista intermediária, nos termos do art. 8º da Lei do Mandado de Injunção. Portanto, atentar-se ao comando do enunciado da questão: entendimento jurisprudencial ou legal.

  • Excelente colocação do colega Herbat. Fiz essa prova em 2018 e marquei a alternativa "C" por entender a menos errada, mas hoje segundo a lei do mandado de injunção adotamos como REGRA a TEORIA CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA INDIVIDUAL.

    E o que isso quer dizer? Em palavras simples, o STF reconhece a mora, estabelece um prazo para que o tema seja legislado, e aí sim, caso não seja atendido o judiciário concederá o direito.

  • Lembrar===adotamos a teoria concretista- INTERMEDIÁRIA!!

  • O enunciado da questão fala que o STF mudou o entendimento, as letras A e B dizem que o STF manteve. Já dá para eliminar as duas alternativas.

  • Não se trata de uma competência para regular a matéria, sendo que tal é privativo do Poder Legislativo. O que o Poder Judiciário fez foi, estipular como aquele direito omisso poderia ser exercido inter partes até a sua regulamentação pelo Poder competente. Além disso, dependendo da relevância, essas regras poderiam atingir outras pessoas (erga omnes), mas, em hipótese alguma, o Poder Judiciário se tornou competente para regulamentação.

  • A jurisprudência do STF foi evoluindo, amadurecendo, ao longo dos anos. Primeiramente, se filiou à Teoria não concretista (alguns chamam de teoria da subsidiariedade). Assim, a Corte se limitava à notificar o o órgão responsável pela omissão. Após, passou a adotar a teoria concretista intermediária, em que reconhecia a omissão e concedida prazo para que o órgão a saneasse. Persistindo a omissão, o próprio judiciário viabilizaria o direito. Não obstante, o STF, em recentes julgados, já adotou a teoria concretista individual direta, além de reconhecer a omissão já, de pronto, viabilizou o direito, como ocorreu no famoso caso da greve dos servidores estatutários.

    Em que pese a jurisprudência do STF, a Lei 13.300/16 adota a teoria concretista intermediária, conforme seu art. 8, inciso I.

  • Assertiva C

    O Supremo Tribunal Federal passou a aplicar, no entendimento da maioria dos Ministros, a teoria concretista, afirmando a competência do Judiciário para regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora.

  • E é gol!

  • OBS --> A Questão pergunta sobre qual o posicionamento do STF, mas é importante destacar que se a pergunta fosse qual teoria adotada pela lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300/16), a resposta seria outra.

    Breve resumo das teorias:

    CORRENTE NÃO CONCRETISTA > defende que o Poder Judiciário não pode concretizar direitos no caso concreto

    CORRENTE CONCRETISTA > Ao Poder Judiciário cabe suprir a lacuna/omissão, implementando o direito constitucionalmente assegurado

    Corrente Concretista Geral >> direito vai ser efetivado na Impetração e além de ser efetivado, a sentença proferida terá efeitos irradiantes, com efeitos erga omnes aplicando-se a todos que tem o direto assegurado.

    Corrente Concretista Individual >> o direito é efetivado, contudo, exclusivamente para a pessoa do impetrante (inter partes) 

    CORRENTE CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA >> O Poder Judiciário, em um primeiro momento, limitar-se a declarar a omissão ao órgão responsável pela elaboração da norma regulamentadora, estabelecendo um prazo para suprimento da lacuna.

    Estando o prazo assinalado expirado, o Poder Judiciário estaria autorizado a suprir a lacuna para o caso concreto, porém, somente para o impetrante (eficácia inter partes)

    P = Qual corrente foi adotada pela Lei do MI (13.300/16)?

    R = Corrente Concretista Intermediária, pois a Lei, de maneira expressa, determina prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora.

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado

  • Um detalhe no enunciado já da 50% da resposta.... o enunciado disse que o STF MUDOU o seu entendimento...

    A) o STF MANTEVE seu entendimento...

    B) o STF MANTEVE seu emtendimento...

    C) o STF passou a aplicar..

    D) o STF passou a aplicar...

    .

    Veja que só com esse detalhe o candidato já ficaria entre as alternativas C e D.

  • O STF já chegou a adotar a Teoria Não Concretista, porém após superação de seu entendimento (overulling) em 2007 o STF passou a adotar a Teoria Concretista DIRETA GERAL.

    Obs:

    Teoria NÃO CONCRETISTA - Já foi adotada pelo STF. Estabelece que ao julgar o Mandado de Injunção o Poder Judiciário apenas COMUNICA o órgão omisso, sem regulamentar a falta da norma. Não há concretização do direito. Fundamenta-se na separação dos poderes.

    Teoria CONCRETISTA - Estabelece que ao julgar o Mandado de Injunção o Poder Judiciário deverá concretizar o direito pleiteado.

    Quanto a viabilização do direito há duas correntes

    a) T. Concretista DIRETA - O Poder judiciário implementa desde já a solução para o caso concreto, não sendo necessária qualquer providência do poder público. Logo, a há concretização do direito de forma direta devido atuação do Judiciário.

    b)T. Concretista INTERMEDIÁRIA - O Judiciário, antes de viabilizar o direito, FIXA UM PRAZO para que o órgão omisso venha a regulamentar a norma. Dessa forma, a atuação do Judiciário seria subsidiária em caso de nova omissão do Poder Público.

    Quanto à extensão dos efeitos:

    a) T. Concretista Individual - corrente que defende que os efeitos do MI seriam restritos ao impetrante.

    b) T. Concretista GERAL - é a corrente que entende que a norma concretizada pelo Mandado de Injunção se estende a todas as pessoas na mesma situação.

  • GABARITO C

    Corrente Concretista: O Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção e reconhecer que existe a omissão do Poder Público, deverá editar a norma que está faltando ou determinar que seja aplicada, ao caso concreto, uma já existente para outras situações análogas. 

    I – Quanto à necessidade ou não de concessão de prazo para o impetrado, a posição concretista pode ser dividida em:

    a) Corrente concretista DIRETA: o Judiciário deverá implementar uma solução para viabilizar o direito do autor e isso deverá ocorrer imediatamente (diretamente), não sendo necessária nenhuma outra providência, a não ser a publicação do dispositivo da decisão.

    b) Corrente concretista INTERMEDIÁRIA: ao julgar procedente o mandado de injunção, o Judiciário, antes de viabilizar o direito, deverá dar uma oportunidade ao órgão omisso para que este possa elaborar a norma regulamentadora. Assim, a decisão judicial fixa um prazo para que o Poder, órgão, entidade ou autoridade edite a norma que está faltando

    II – Quanto às pessoas atingidas pela decisão, a corrente concretista pode ser dividida em:

    a) Corrente concretista INDIVIDUAL: a solução "criada" pelo Poder Judiciário para sanar a omissão estatal valerá apenas para o autor do MI.

    b) Corrente concretista GERAL: a decisão que o Poder Judiciário der no mandado de injunção terá efeitos erga omnes e valerá para todas as demais pessoas que estiverem na mesma situação.

  • O STF já chegou a adotar a Teoria Não Concretista, porém após superação de seu entendimento (overulling) em 2007 o STF passou a adotar a Teoria Concretista DIRETA GERAL.

    Obs:

    Teoria NÃO CONCRETISTA - Já foi adotada pelo STF. Estabelece que ao julgar o Mandado de Injunção o Poder Judiciário apenas COMUNICA o órgão omisso, sem regulamentar a falta da norma. Não há concretização do direito. Fundamenta-se na separação dos poderes.

    Teoria CONCRETISTA - Estabelece que ao julgar o Mandado de Injunção o Poder Judiciário deverá concretizar o direito pleiteado.

    Quanto a viabilização do direito há duas correntes

    a) T. Concretista DIRETA - O Poder judiciário implementa desde já a solução para o caso concreto, não sendo necessária qualquer providência do poder público. Logo, a há concretização do direito de forma direta devido atuação do Judiciário.

    b)T. Concretista INTERMEDIÁRIA - O Judiciário, antes de viabilizar o direito, FIXA UM PRAZO para que o órgão omisso venha a regulamentar a norma. Dessa forma, a atuação do Judiciário seria subsidiária em caso de nova omissão do Poder Público.

    Quanto à extensão dos efeitos:

    a) T. Concretista Individual - corrente que defende que os efeitos do MI seriam restritos ao impetrante.

    b) T. Concretista GERAL - é a corrente que entende que a norma concretizada pelo Mandado de Injunção se estende a todas as pessoas na mesma situação.

    fonte: Bruno Otávio

  • Um bom exemplo é a decisão pela criminalização da homotransfobia como crime de racismo após quase uma década de notificado o legislativo para criminalizar tal conduta, haja vista a incidência massiva de crimes contra essas pessoas em razão do gênero, o legislativo simplesmente adia a questão e arquiva o projeto. Então, constatada a omissão, o STF se pronunciou sobre a questão para resguardar o bem jurídico violado até que sobrevenha lei.

    Trata-se de potencial questão de prova objetiva e dissertativa.

  • A corrente não concretista entende que cabe ao Poder Judiciário apenas reconhecer a inércia do Poder Público e dar ciência de sua decisão ao órgão competente para que este edite a norma regulamentadora. Não pode o Judiciário suprir a lacuna, assegurar ao lesado o exercício de seu direito e tampouco obrigar o Poder Legislativo a legislar. Essa posição era a seguida pelo STF até poucos anos atrás. Hoje, essa Corte adota a corrente concretista.

    A corrente concretista determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito. Essa posição se subdivide em duas:

    i) concretista geral e

    ii) concretista individual.

    a) Na concretista geral, a decisão do Judiciário deveria ter efeito sobre todos os titulares do direito lesado (efeito “erga omnes”), até ser expedida a norma regulamentadora daquele.

    b) Na concretista individual, a decisão produziria efeitos somente sobre o autor do mandado de injunção (eficácia “inter partes”, ou entre as partes do processo). A posição concretista individual também se subdivide: pode ser direta ou intermediária. Aquela determina que o Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, concretiza direta e imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação. Já esta (a intermediária) determina que o Judiciário, após julgar o mandado de injunção procedente, não concretiza imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação. Este Poder apenas dá ciência ao órgão omisso, dando-lhe um prazo para regulamentar aquela norma. Só em caso de permanência da omissão é que o Judiciário fixará as condições necessárias para o exercício do direito pelo autor do mandado de injunção.

    O STF tem, atualmente, adotado a posição concretista, cumprindo, muitas vezes, o papel do legislador omisso, com o objetivo de dar exequibilidade às normas constitucionais. Exemplo disso é que, ao analisar mandados de injunção referentes à falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos civis (art. 37, VII, CF), a Corte não só declarou a omissão do legislador, mas também determinou a aplicação temporária ao servidor público, no que couber, da lei de greve aplicável ao setor privado (Lei no 7.783/1989), até que aquela norma seja editada (MI 712/PA).

    :

  • ATIVISMO JUDICIAL, em outras palavras.

  • Eficácia objetiva da decisão no MI - Correntes:

    Corrente não concretista: O Poder Judiciário, ao julgar procedente o MI, deverá apenas comunicar o Poder, órgão, entidade ou autoridade que está sendo omisso. Adotada pelo STF no MI 107/DF até por volta do ano de 2007.

    Corrente concretista: O Poder Judiciário, ao julgar procedente o MI e reconhecer que existe a omissão do Poder Público, deverá editar a norma que está faltando ou determinar que seja aplicada, no caso concreto, uma já existente para outras situações análogas.

    No que tange à necessidade ou não de concessão de prazo para o impetrado, essa corrente (concretista) se divide em:

    Direta: O Poder Judiciário deverá implementar uma solução para viabilizar o direito, p. ex. aplicabilidade da lei geral de greve aos servidores públicos.

    Intermediaria: O Poder Judiciário, ao julgar procedente o MI, antes de viabilizar o direito, deverá dar oportunidade ao órgão omisso para que possa elaborar a norma regulamentadora. Assim, a decisão fixa um prazo, conforme dispõe o art. 8°, inciso I da Lei n ° 13..300/16, in verbis: Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora.

    Quanto as pessoas atingidas pela decisão na corrente concretista, destaca-se duas vertentes:

    Individual: A solução "criada" pelo Poder Judiciário para sanar a omissão estatal valerá apenas para o autor do MI. É o que aduz o art. 9° da Lei 13..300/16, in verbis: 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    Geral: A decisão que o Poder Judiciário der no MI terá efeitos erga omnes e valera para todas as pessoas que estiverem na mesma situação. Assim, diz o art. 9°, §1° da Lei 13..300/16: § 1º Poderá ser conferida eficácia  ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. Exemplo: aplicabilidade da lei de greve geral aos servidores públicos.

  • O STF adotou a teoria concretista geral, implementando o direito no caso concreto, e proferindo decisão com efeito erga omnes até que sobrevenha norma integrativa do Poder Legislativo.

    O legislador, por sua vez, optou pela posição concretista intermediária, pois, sendo o MI uma ação do controle concreto e incidental, os efeitos da decisão deveriam se restringir apenas às partes do caso.

  • É separação de poderes, mas depende. Um poder pode decidir, por conta própria, até onde vai essa separação.

  • A questão afirma que o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento acerca dos efeitos e da abrangência da decisão no julgamento.

    Só aí já da pra eliminar duas alternativas que afirmam que o STF manteve seu entendimento.

  • STF: Teoria concretista direta geral.

    Gab.: C

  • Hoje - TEORIA CONCRETISTA (PJ reconhece e age) INTERMEDIÁRIA (prazo p/ o responsável agir antes de agir) INDIVIDUAL (efeitos restrito).


ID
2717362
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

    ( o famoso MP3.COM )

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM (com base no Art. 12 § 3º da CF)

    M = Ministro do STF

    P3 = Presidente e Vice da República / Presidente da Câmara dos Deputados / Presidente do Senado Federal

    C = Carreira diplomática

    O = Oficial das Forças Armadas

    M = Ministro de Estado da Defesa

    GABARITO D.

  • Só Presidente do Senado

    Abraços

  •  

    Complementando!

     

    São cargos privativos de brasileiro nato:

    - cargos referentes à linha sucessória do PR;

    - referentes à segurança nacional;

    - 6 dos assentos do Conselho da República – art. 89, VII;

     

     

  • MP3.COM me fez acertar essa! e aprendi isso com os colegas do Qconcursos :)

  • LETRA D CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Gabarito, D

    Cuidado para não confundir:

    Cargo privativo de brasileiro nato:

    Presidente e Vice-Presidente da República.

    Idade para assumir o cargo de Presidente da República / Vice-Presidente da República / SENADOR:

    35 anos => cidadania plena !

  • Resposta D

    -------------------------------------

    (FCC-2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de
      a) Oficial das Forças Armadas e Ministro das Relações Exteriores.
      b) Presidente da República e Ministro de Estado da Defesa.
      c) Vice- Presidente da República e Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
      d) membro da carreira diplomática e Senador.
      e) Ministro do Supremo Tribunal Federal e Deputado Federal.

  • Dica rápida.

     

    Não confundam. Ministro de Estado pode ser de brasileiro Nato ou Naturalizado

    Ministro de Estado da Defesa Como está ai na questão é privativo de brasileiro Nato!

    Gab: D

  • Alternativa D

     

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • MP3.COM

  • Essa é  famosa, questão  mamão  com açúcar. Pra não  zerar!

  • Gab D

     

    MP3.COM

  • Galera vamos repetir pra não esquecer:

    MP3.COM

    MP3.COM

    MP3.COM

    MP3.COM

    MP3.COM

     

    Alô você!

  • curti a dica do MP3.COM

     

  • Nao gosto muito de ter que decorar não, prefiro entender... 

  • É preciso ser PRESIDENTE do Senado Federal. 

    Gabarito letra D.

  • Gab D

     

    MP3.COM

     

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado de Defesa

     

  • MP3.COM

     

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado de Defesa

  • Só lembrando que o NATURALIZADO pode ser SENADOR, mas NÃO poderá ser:

    1) PRESIDENTE DO SENADO (porque está na linha sucessória do Presidente da República);

    2) PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL (Porque, necessariamente, o presidente do CN é o presidente do Senado).

  • Questão maneira para delegado .

  • Lembre se do cidadão que compõe o Conselho da República, tem que ser nato. Abraço

  • Os delegados agradecem.

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • Questão para concurso de 2º grau.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

    ( o famoso MP3.COM )

  • D -MP3.COM

  • Aqui vale o macete para não esquecer: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro do Estado e da Defesa

    #deltapcpr #bonsestudos #vqv

  • Letra: D

    Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.         

    Além desses tem o Presidente do CNJ ( que é o Presidente do STF), e o Presidente do TSE ( que é um ministro do STF)

  • PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL: PRIVATIVO DE BR NATO;

    SENADOR FEDERAL: NÃO é privativo de br nato.

  • Os que conhecem os MP3.COM desde o início já estão na hora de passar... Inclusive eu.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...). VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Correta. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas (...)".

    Alternativa C - Correta. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (...)".

    Alternativa D - Incorreta! O cargo de senador não é privativo de brasileiro nato, mas sim o de Presidente do Senado. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).

  • D - Senador da República.

  • letra da lei...

  • Essa foi de presente.

  • Todos os cargos da linha sucessória do PR são privativos de brasileiro nato.

  • CUIDADO. Não é apenas o rol do art. 12, §3º, que estipula categorias a brasileiros NATOS. Existem outras possibilidades na CF.

    Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    ...

    E TAMBÉM:

    --06 cidadãos brasileiros NATOS para compor o CONSELHO DA REÚBLICA (art. 89, VI)

    --Proprietários de empresas jornalísticas/rádio = NATOS (ou naturalizados há +10 anos) (art. 222)

    --Possuir pelo menos 70% do capital volante de empresa jornalística/rádio = NATOS (ou naturalizados há +10 anos) (art. 222, §1º)

    --Responsabilidade editorial = NATOS (ou naturalizados há +10 anos) (art. 222, §2º)

  • Brasileiros natos e naturalizados podem concorrer a mandato eletivo de Deputado e Senador; o que não podem é os naturalizados concorrerem a presidência desses órgãos. 

  • No caso do STF até mesmo o cargo de Ministro é privativo de brasileiro nato, sendo a vedação mais abrangente.

    Na Câmara e Senado somente o cargo de presidente dessas casas que é privativo de nato.

    Dessa forma, podemos ter como senador e deputado federal um brasileiro naturalizado, não podendo estes assumirem as presidências das casas respectivas.

  • SÃO CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    I- DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    II- DE PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    III- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    IV- DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    V- CARREIRA DIPLOMÁTICA

    VI- DE OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

  • GAB. D

    Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

  • A questão aqui brinca com a sua cabeça e provável ansiedade para responder, pois tem "senador" no meio.

    Ocorre que senador não é um cargo privativo de brasileiro nato, somente Presidente do Senado Federal.

  • gab d

    MACETE QUE SALVA

    MP3.COM

    (M)inistro do Supremo Tribunal Federal

    (P)residente da República e vice-presidente

    (P)residente da Câmara dos Deputados

    (P)residente do Senado Federal

     

    (C)arreira Diplomática

    (O)ficial das Forças Armadas

    (M)inistro de Estado da Defesa

  • Que pergunta simples, tomara que dificultem dessa vez.

  • d) Senador da República.

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    • Presidente e Vice-Presidente da República.

    • Presidente da Câmara dos Deputados.

    • Presidente do Senado Federal.

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    • Carreira diplomática.

    • Oficial das Forças Armadas.

    • Ministro de Estado da Defesa.

  • A chave aqui é linha de sucessão à cadeira do chefe do executivo, oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa. Áreas sensíveis de interesse soberano nacional.

    Linha de sucessão: Vice-presidente, presidente da câmara dos deputados, presidente do senado e presidente do STF.

    Obs: Como no STF há rodizio na cadeira da presidência da suprema corte, todos irão eventualmente se tornar presidente, ser ministro do supremo é privativo de brasileiro nato. No caso da Câmara e do Senado, o mesmo não ocorre pois a presidência de qualquer das casas ocorre através de eleição interna.


ID
2717365
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É imunidade extensível aos vereadores:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    Os VEREADORES, por força do artigo 29, VIII da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta ( ou material, substancial, indenidade) desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. 

     

    Em relação a imunidade relativa ( ou formal, processual ) com previsão no artigo 53, §1º ao 8º da CF/88 , os vereadores NÃO foram albergardos por tais imunidades.

     

    "STF HC 70359 - DJ 03/03/1993: Os membros do Poder Legislativo dos Municípios podem ser submetidos a processo penal, independentemente de prévia licença da Câmara de Vereadores a que pertencem."

     

  • Acredito que a questão é nula, pois não é extensível (de outro cargo para os Vereadores), mas, sim, dos próprios Vereadores. Está na CF bem claro.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

    Abraços

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

  • VEREADORES

    Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    Resumindo:

    • Imunidade formal: NÃO gozam;

    • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

     

    DEPUTADOS ESTADUAIS

    • A CF/88 determina que os Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades que os parlamentares federais.

    • Logo, os Deputados Estaduais gozam tanto da imunidade material como formal.

     

     

    GABARITO: B

  • Dispõe o art.29 VIII- INVIOLABILIDADE DOS VEREADORES POR SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO DOMANDATO DO MUNICÍPIO. 

  • indenidade

     

    substantivo feminino

     

    1. qualidade ou estado de indene; isenção de dano.

    2. perdão, relevamento, absolvição de culpa, falta, ofensa etc.

  • Resposta B

    ------------------------------------

    Art. 29, VIII, I - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

     

    (FAUEL - 2015) A imunidade conferida aos vereadores, nos termos da Constituição Federal, refere-se: a) À inviolabilidade de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.

     

    #questãorespondendoquestões

  • "Extensível: que se pode estender; extensivo." Dito isso, a imunidade material, como já exposto pelos colegas, é prevista na CF para os vereadores. 

    Eu acertei, mas entendi que a palavra extensível foi um equivoco, pois parece que é uma possibilidade, quando na verdade já é constitucional. O que é extensível é a imunidade formal, que pode ser extendida aos vereadores, caso a constituição estadual assim o faça.

    Está errado o meu raciocínio? 

  • Vereadores possuem apenas iminidade material.

    gabarito B

  • IMUNIDADE MATERIAL E FORMAL:

    - Vereadores: imunidade material;

    - Presidente da República: imunidade formal;

    - Deputadoes e Senadores: Imunidade material e formal.

  •  LETRA B - Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município. [IMUNIDADE MATERIAL]

     

    Cuidado! Vereador não tem imunidade Formal (Relativa a prisão ou a suspensão do processo)

  • RESUMINHO MAROTO DE IMUNIDADES PARLAMENTARES PARA COMPLEMENTAR.........

     

     

     

    Imunidade material: A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

     

     

    Imunidade formal: A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Vereador goza apenas da imunidade material - e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município.

     

    ->·      Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    ->·      Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

     

     

     

    -> O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.

     

    -> Aqueles que meramente reproduzem opiniões, palavras e votos de parlamentares são também irresponsáveis civil e penalmente.

     

    -> As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • Cuidado!

    Vereadores possuem Apenas imunidade Material. Ao passo que Deputados e Senadores possuem tanto imunidade Material quanto imunidade Formal.

  • Me esqueci que os vereadores possuem apenas a imunidade material!!!

  • Imunidade mAterial = pAlAvrA

    Imunidade fOrmal = preso = NÃO PODE SER PRESO

  • GABARITO: B

    Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    Resumindo:

    Imunidade formal: NÃO gozam;

    Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

  • LETRA A - ERRADA

     

    De acordo com o art. 29, VIII, como já visto, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que deverá obedecer, dentre outras regras, à da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. 

    Ou seja, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium (devendo haver, assim, pertinência com o exercício do mandato) e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual.

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  •  Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo parece ter destoado da tendência seguida pelo STF. De acordo com o tribunal, a imunidade material do vereador pode ser flexibilizada ainda que suas palavras sejam proferidas nas dependências da Câmara Municipal, caso não haja relação entre o que foi falado e a atividade parlamentar propriamente dita. Considera-se que o fato de a manifestação ter sido proferida nas dependências legislativas, mesmo que na tribuna, pode ser apenas uma aparência de que se trata de algo relativo ao exercício do mandato.

    Fonte: Meu Site Jurídico. 14/02/20

  • Sobre o Deputado:

    Art. 56 – O Deputado é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º – O Deputado, desde a expedição do diploma, será submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça.

    § 2º – O Deputado não pode, desde a expedição do diploma, ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável.

  • Bora ALFARTANOS!! #PCPR2020
  • A) Autorização prévia da Assembleia Legislativa, por maioria de dois terços, para ser processado penalmente. ERRADO

    "STF HC 70359 - DJ 03/03/1993: Os membros do Poder Legislativo dos Municípios podem ser submetidos a processo penal, independentemente de prévia licença da Câmara de Vereadores a que pertencem."

    B) Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município. CORRETO

    Os Vereadores desfrutam somente de imunidade absoluta (ou material, substancial, indenidade) desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. (29, VIII da CF/88)

    .

    C) Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, e a prisão somente em caso de flagrante delito inafiançável, desde a diplomação. ERRADO

    VEREADORES NÃO possuem imunidade formal.

    Se em flagrante delito (que não por suas palavras, votos e opiniões na circunscrição do Município). Fazer cessar prática delitiva, usando os meios moderados e necessários para tanto. Colher elementos de materialidade e autoria do crime. Há condução coercitiva, audiência preliminar e apresentação das garantias; lavratura do auto de prisão em flagrante; recolhimento ao cárcere e, por fim, comunicação da prisão ao TJ local ou juiz de primeiro grau, se não houver previsão na Constituição Estadual, a depender do caso concreto, como juiz natural para verificar a legalidade da prisão.

    Se não houver flagrante: Investigação deve ser realizada sob autorização do TJ local se tiver previsão na Constituição Estadual ou livremente, caso não haja.

    D) Prisão somente em caso de flagrante delito inafiançável, desde a diplomação. ERRADO

    Vide comentário da alternativa “C”.

  • Políticos em geral - imunidade material + imunidade formal

    Vereadores - Imunidade material apenas

    Presidente RFB - imunidade Formal apenas

  • Vereadores somente possuem imunidade material, ou seja, por opiniões palavras ou votos desde que guarde relação com o mandato e faça isso dentro da circunscrição do município.

  • Gabarito "B"

    Fundamentação: Os vereadores possuem a imunidade material, ou seja, eles são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    Espero ter ajudado

  • Os VEREADORES, por força do artigo 29, VIII da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta ( ou material, substancial, indenidade) desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. 

     

    Em relação a imunidade relativa ( ou formal, processual ) com previsão no artigo 53, §1º ao 8º da CF/88 , os vereadores NÃO foram albergardos por tais imunidades.

     

    "STF HC 70359 - DJ 03/03/1993: Os membros do Poder Legislativo dos Municípios podem ser submetidos a processo penal, independentemente de prévia licença da Câmara de Vereadores a que pertencem."

  • Atenção,

    Vereador tem apenas imunidade material (opiniões, palavras..) os membros do Congresso Nacional são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos emitidos em razão do exercício do mandato

    NÃO TEM Imunidade Formal: "A imunidade formal confere ao parlamentar a impossibilidade de prisão, salvo casos excepcionais e, ainda, a possibilidade de a Casa respectiva do congressista sustar o andamento de processos criminais instaurados em seu desfavor.

  • GAB. B

    Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município.


ID
2717368
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para a explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado é do

Alternativas
Comentários
  • Interessante que grande parte das competências dos Estados são também do DF.

    Há aquela posição de que DF faz as vezes de Município e de Estado.

    Abraços

  • Gás canalizado - ESTADO (CF, art. 25, § 2º)

    Gás natural/petróleo - UNIÃO (CF, art. 20, § 1º)

  • Cuidado para não confundir!!

     

    Na repartição de interesses, em regra, a lógica é a seguinte:

     

    De acordo com a predominância do interesse:

    GERAL -> União

    REGIONAL -> Estados/DF

    LOCAL -> Municípios/DF

     

    Porém, quando se trata de:

    serviços LOCAIS de gás canalizado,

    a competência para explorá-los, diretamente ou mediante concessão, é dos => ESTADOS.

     

    Bons estudos!

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

  • Gás canalizADO - estADO

    Gás Natural - União

  • Letra: C

    art. 25 CF

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.         

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.               

     

    FCC/TCE-RS/2014/Auditor Fiscal: Na hipótese de o Governador de determinado Estado da federação editar medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços locais de gás canalizado, tal regulamentação:

     

    a) será inconstitucional, uma vez que é expressamente vedada a edição de medida provisória para esse fim específico.

     

    FUMARC/PC-MG/2018/Delegado de Polícia Civil: A competência para a explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado são dos Estados (correto)

  • Gás canalizADO - estADO

    Gás NatUral - União

    PEGA AVISÃO ABENÇOADO

  • Questão muito repetitiva.

  • GÁS CANALIZADO= ESTADO

  • GAB. C

    Estados-membros.

    art. 25 CF § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.     

    EstADO = CanalizADO

    União = NatUral

  • GAB: C

    art. 25 CF § 2º: Cabe aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de GÁS CANALIZADO, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.     

    NO CASO, ESTADOS-MEMBROS.

    (CABE AOS 'ESTADOS-MEMBROS' O SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO).

  • eu errei simplesmente por achar que estava errada por não ter distrito federal


ID
2717371
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional, que independe da sanção do Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    CF/88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    Os outros dependem de sanção do Presidente da República:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    VIII – concessão de anisitia; (alternativa A)

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (alternativa B)

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; (alternativa D)

  • Lembrando que a sanção não convalida vício de iniciativa

    Abraços

  • Competência:

     

    1) Somente do Congresso Nacional:

                                     - deputados federais/senadores

    - Fixar o subsídio:

                                     - Presidente da República/Vice/Ministros de Estado

     

    2) Congresso Nacional + sanção do Presidente da República:

    - Fixar o subsídio: Ministros do STF

     

    Fonte: Constituição Federal de 1988

  • Raciocinei da seguinte forma para resolver esta questão (uma vez que não consegui decorar os artigos): não faz sentido algum o Presidente da República sancionar a fixação do seu próprio subsídio, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. 

     

    Deu certo :)

  • a) Concessão de anistia - ERRADO! Conforme art. 48, VII, CF, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a concessão de anistia.

     

    OBS.:  Atenção! Bancas adoram fazer pegadinha nesse quesito. Dizem que se trata de atribuição que independe de sanção. CESPE cobrou isso em 2017, FUMARC em 2018, pra DELTA/MG.

     

    b) Criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública - ERRADO! Conforme art. 48, XI, CF, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

     

    c) Fixação de subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado - CORRETO! ART. 49, VIII, CF.

     

    OBS.: Subsídio do Ministro do STF é mediante lei. PR e vice, Deputados Federais, Senadores e Ministros de Estado, mediante decreto legislativo.

     

    d) Fixação do subsídio dos Ministros do STF - ERRADO! Conforme art. 48, XV, CF, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do STF.

  • Resposta C

     

    Mesmo racicinio da "Anna C."

    Art. 21. Compete à União: XVII - conceder anistia;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    (FCC - 2013) A fixação dos subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem as normas constitucionais pertinentes à matéria, é competência exclusiva e) do Congresso Nacional.

     

    #questãorespondendoquestões

  • GABARITO 'C'

     

    COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL:

    COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE

    a) concessão de anistia.

    b) criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.

    d) fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

     

    SEM A SANÇÃO DO PRESIDENTE

    c) fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.

     

  • Gabarito: Letra C

    O artigo 48 da CF estabelece: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre...

    A única alternativa que está dentro desses artigos excepcionados e que não está no rol do artigo 48 é a C:

     art. 49:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Fixação de subsídios:

     

    Ministros do STF --> Congresso Nacional, por lei, com sanção do Presidente da República.

     

    Presidente da República --> Congresso Nacional, por decreto legislativo. Logo, não há sanção.

     

    Governador do Estado --> Assembleia Legislativa, por lei, com sanção do Governador.

     

     

  • Gab: Letra C

     

    Art. 49, VIII: fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado (competência exclusiva)

  • Gabarito "C"

     

    #Dica: diferentemente das demais competências da CF a competência  do CN com sanção presidencial não se inicia com verbos (detalhe aparentemente besta, mas ajuda e muito) 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares


  • Se o presidente tivesse que sancionar seu subsídio, ficaria até estranho

  • Gabarito Letra C

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional, que independe da sanção do Presidente da República:

    a)[competencia com sanção] Art. 48 VIII - concessão de anistia.

    b)[competencia com sanção]] Art. 48 XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.

    c)[competencia exclusiva] Art. 49. VIII - fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. GABARITO

    d)[competencia com sanção] ] Art. 48 XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • COMPETENCIA DO CONGRESSO PARA FIXAR SUBSIDIO 

    COM SANÇÃO: MINISTROS DO STF

    SEM SANÇÃO (EXCLUSIVA):

    PRESIDENTE REP, VICE E MINISTRO DE ESTADO

    SUBSIDIO IGUAL PARA DEPUTADOS FED E SENADORES

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;     

  • "Consanção" de anistia => Congresso Nacional "consanção" do Presidente da República :-)

  • Owww...

     

    Como que o Presidente vai sancionar algo que é referente a ELE PRÓPRIO... ???

     

    Fim !

  • Um raciocínio rápido é de que não faz sentido o PR sancionar a própria fixação de seu subsídio. Isto porque na competência exclusiva do CN, não há necessidade de sanção e o ato é feito por Decreto Legislativo. A alternativa C é a mais adequada.

  • GABARITO: C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

  • Sem a sanção do PR - competência exercida mediante Decreto-legislativo:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."

  • C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

  • Eliminei a última questão, por lembrar do caso, em 2018, onde o Michel Temer teve que sancionar o aumento de subsídio do STF.

  • Imagine se a fixação do subsídio do Presidente dependesse de sanção do PRÓPRIO PRESIDENTE... Muitas vezes, não se faz necessário decorar nenhum mnemônico, se parar e analisar um pouco já dá pra resolver.

  • a) Concessão de Anistia - CN com sanção do PR

    b) Criação e extinção de MP e órgãos da administração publica - sanção do PR;

    c) Fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado - sem sanção

    d) Fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - com sanção

    CONGRESSO NACIONAL FIXA

    Com sanção do PR (por meio de lei)

    Subsídios dos ministros do STF

    Efetivo das Forças Armadas

    Sem sanção do PR (pro meio de decreto)

    Subsídio para Deputados Federais e Senadores

    Subsídio do Presidente, Vice e Ministros de Estado

  • Sobre o subsídio do Presidente da República:

    CN: -Vamos perguntar se o PR concorda com esse valor? claro que não né.

    competência exclusiva do CN (sem sanção do PR)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    c) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    d) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

  • Na CE 89:

    Art. 61 – Cabe à Assembleia Legislativacom a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

    XX – fixação do subsídio do Deputado Estadual, observado o disposto nos arts. 24, § 7º, e 53, § 6º,

    desta Constituição, e nos arts. 27, § 2º, 150, caput, II, e 153, caput, III, e § 2º, I, da Constituição da República;

    XXI – fixação dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado,

    observado o disposto no art. 24, §§ 1º e 7º, desta Constituição, e nos arts. 150, caput, II, e 153, caput, III, e § 2º, I, da Constituição da República.

  • A fixação de subsídio para os Ministros do STF depende de sanção do Presidente da República.

  • Letra: C

    Art. 49

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

  • É... Aquela tática de que as competências SEM sansão é com VERBOS e COM sansão são FRASES já deve ser de conhecimento das bancas, pois ela trocou o verbo pelo substantivo. Tenso. No mais, respondi pela lógica, como o presidente iria dar sansão a algo relacionado a ele, ao seu salário?

  • Sem a sanção do PR - competência exercida mediante Decreto-legislativo:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federalautorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."

  • NÃO DESISTA !!!!!!!!!!

    Em 02/07/20 às 09:46, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 07/08/19 às 00:24, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 31/07/19 às 01:19, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 02/07/19 às 00:57, você respondeu a opção A.Você errou!

  • Errei duas vezes

    Anista é competência do CN, mas não é competência exclusiva, ou seja, é competência do CN COM A SANÇÃO do Presidente (Art. 48, VIII)

    Competência exclusiva do CN -- não tem sanção do Presidente (Art. 49, VIII)

    Mais fácil é usar a lógica que não faz sentido o Presidente sancionar a fixação do seu próprio subsídio.

  • DICA:

    ART. 48- COM SANÇÃO DO PRESIDENTE - APENAS SUBSTANTIVOS. EX: SISTEMA TRIBITARIO, PLANO PLURIANUAL, LIMITES DO TERRITÓRIO NACIONAL...

    ART. 49- SEM SANÇÃO - COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CN: APENAS VERBOS. EX: RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS..., AUTORIZAR O PRESIDENTE..., APROVAR O ESTADO DE DEFESA...

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (SEM SANÇÃO)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado

  • Sabe aquilo que dizem: "Eles próprios aumentam o salário deles" literalmente é a mais pura verdade;

  • A banca ainda foi legal. Toda competência Exclusiva INDEPENDE de sanção do pr. Bem como as privativas da camara e do senado.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Não faz sentido (em tese) o presidente sancionar o seu próprio subsídio...

  • As competências EXCLUSIVAS DO CN e que independem de sanção do PR previsto no artigo 49, há uma predominância do uso de VERBOS, pode ajudar na hora da prova para distinguir um e outro caso (que precisa de sanção).

  • Artigo 49º VIII CF

  • Competência:

     

    1) Somente do Congresso Nacional:

                     - deputados federais/senadores

    - Fixar o subsídio:

                     - Presidente da República/Vice/Ministros de Estado

     

  • "fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado." Se você reler a questão e usar só a lógica, mata a questão

    EXCLUSIVA E INDEPENDE - Nunca que o Presidente e seus arrolados vão poder se envolver em "julgamentos" que os atinjam diretamente.

  • DICA!

    As competências exclusivas do CN (independe de sanção) sempre terminam em ''R'', comparado as atribuições que dependem de sanção.

    (FIXAR, FISCALIZAR, RESOLVER, AUTORIZAR, APROVAR, SUSTAR, ETC).

  • GAB. C

    fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.

  • GAB. C

    Conforme o que se transcreve do art. 49, VII da Constituição Federal:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;"

  • Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48) Lei

    ✓ Transferência temporária da sede do Governo Federal;

    ✓ Fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal 

    ✓ Dispor sobre radiodifusão 

    Compete ao Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República (art. 49) Decreto Legislativo

    ✓ Mudança temporária de sua sede

    ✓ Fixação de subsídio de Deputados Federais, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.

    ✓ Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA


ID
2717374
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n. 80, de 4 de junho de 2014, foi responsável por alterar dispositivos do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes.
Em relação à Defensoria Pública, esta emenda

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" - CORRETA

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.     

                                     A seu turno, dispõe o Art. 96, II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

  • Não é a primeira vez que vejo as bancas cobrarem o que cada emenda fez..

    Outras emendas:

    EC 69/2012 transferiu da União paira o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
     

    A EC 45/2004 trouxe regra de fortalecimento da autonomia das Defensorias Públicas estaduais, assegurando-lhes autonomia funcional e administrativae a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Posteriormente, essas mesmas prerrogativas foram estendidas à Defensoria Pública do Distrito Federal (EC 69/2012) e à Defensoria Pública da União (EC 74/2013). Nos dias atuais, portanto, todas as Defensorias Públicas - dos estados-membros, do Distrito Federal e da União - possuem autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.

  • Gabarito: letra B.

     

    Conforme a CF/88:

    DA DEFENSORIA PÚBLICA
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    [Art. 96. Compete privativamente:

    (...)

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    (...)

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; ]

  • Qual o erro da C?

  • Vinicius, tb quero saber qual o erro da C??

  • Alternativa C errada: 

    Não foi a E.C. 80 que previu inicialmente ser a D.P. função essencial à justiça, mas a CONSTITUIÇÃO FEDERAL no seu texto ORIGINAL.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. 

    Confira-se: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html

  • Ainda bem que essa FUMARC não realiza concursos para Tribunais Federais.

  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


  • Evolução da Defensoria Pública no tempo (com as EC)

    2004: EC nº 45 - Reforma do Judiciário – surge a AUTONOMIA das Defensorias

    2012: EC nº 69 à Transferência de Responsabilidade da União para o DF  - revogado.

    2013: EC nº 73 à Carona da DPU nas transformações da DPE

    2014: EC nº 80 à verdadeira REVOLUÇÃO na carreira

     

    EC nº 45/04: FORTALECIMENTO das Defensorias Estaduais

    ·         AUTONOMIA: FUNCIONAL e ADMINISTRATIVA

    ·         Iniciativa de PROPOSTA DE LEI ORÇAMENTÁRIA;

    ·         Organização da carreira via LC

    ·         Garantia da INAMOVIBILIDADE

     

    EC nº  69/2012:TRANSFERÊNCIA da UNIÃO para o DF as responsabilidade de  

    ·         Organizar e Manter as DPE/DFT

    ·         Prescrever normas gerais

     

    EC nº 73/2013: DPU pega CARONA nas DPEs

    ·         Igualam-se DPE = DPU

     

    EC nº  80/2014: REVOLUÇÃO na carreira... à  CÓPIA da MAGISTRATURA e MP!!!

    ·         Amplia seu caráter, antes só essencial à função jurisdicional do Estado à hoje: órgão PERMANENTE + essencial à função jurisdicional do Estado

    ·         Atuação em Direitos INVIDUAIS e COLETIVOS

    ·         PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS: U.I.I. – unidade, indivisibilidade e independência funcional (≠ vitaliciedade)

    o Continuam regidos pelo ESTATUTÁRIO = ESTABILIDADE (≠ vitaliciedade).

    ·         Manda aplicar o art. 93, CF/88 = ou seja: regras relacionadas à carreira da magistratura (promoção, iniciativa, residência na comarca...)

    ·         Manda aplicar o art. 96, II, CF/88 à ou seja: poder na autonomia estrutural (organizar, criar e extinguir cargos, órgãos, divisão judiciária, etc.)

     

     

  • a FUMARC é a pior banca que existe.

  • EC relacionada a Defensoria Pública:


    EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas.

    EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União).

    EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União.

    EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensorias Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.

  • princípio da simetria

  • Questão sem nexo até para quem presta para a defensoria

  • GABARITO B

    A Defensoria Pública foi fruto, nos últimos anos, de uma série de emendas constitucionais que reforçaram sobremaneira o seu papel. A EC nº 80/2014, que trouxe uma profunda reformulação nessa instituição:

     

    a) A Defensoria Pública passou a ser considerada uma instituição permanente.

     

    b) Deixou explícito que a Defensoria Pública irá defender os necessitados seja na esfera judicial ou extrajudicial.

     

    c) Estabeleceu que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Ressalte-se que esses princípios já estavam previstos na Lei Orgânica da Defensoria Pública; com a EC nº 80/2014, eles apenas foram constitucionalizados.

     

    d) As regras de organização da Magistratura (promoção, ingresso no cargo, distribuição imediata de processos, dentre outras), previstas no art. 93, CF/88, serão aplicadas, no que couber, à Defensoria Pública.

     

    e) A Defensoria Pública passou a ter iniciativa privativa para apresentar projetos de lei sobre: 

    I) a alteração do número dos seus membros;

    II) a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros;

     III) a criação ou extinção dos seus órgãos; e

    Iv) a alteração de sua organização e divisão.

     

    Com essa medida, reforçou-se a ideia de autonomia da Defensoria Pública, que não está, portanto, subordinada a nenhum dos Poderes.

     

     

     

     

     

    Prof Nádia Carolina/ Ricardo 

  • Gabarito letra B.

    A) ERRADO. Essa garantia foi estabelecida pela EC 45/2004. Ver §2º, art. 134, CF;

    B) Correto. O §4º, art. 134, CF, acrescentando pela EC 80/2014: dispõe:

    "§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)".

    Já a alínea, b, inciso II, art. 96, CF, a que o parágrafo acima faz referência, por sua vez, dispõe:

    " Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    C) ERRADA. De fato, o art. 134 CF, alterado pela EC 80/2014, dispóe que a DP é essencial à função jurisdicional do Estado. Entretanto essa previsão já existia no texto do artigo antes mesmo da alteração promovida pela referida Emenda, e o comando da questão pede as disposições que foram trazidas pela EC 80/2014;

    D) ERRADA. A garantia da inamovibilidade está prevista noart. 95, CF, não extensivo à DP, segundo o §4º, art. 134, CF.

  •  

    Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • Questão mais ridícula ta pra nascer! PQP

  • Mnemônico:

    FUMARC

    FUMARAM CRACK e fizeram a prova. 

    Fumus boni juris

  • Viraram semi-deus junto com os demais membros dos poderes....essa foi a função da EC....e pra fingir, otimizar a atuação das Defensorias para defesa dos necessitados....

  • Viraram semi-deus junto com os demais membros dos poderes....essa foi a função da EC....e pra fingir, otimizar a atuação das Defensorias para defesa dos necessitados....

  • Nem que eu estude a vida inteira... me nego a decorar EC.

  • DEFENSORIA PÚBLICA: seguem os princípios da Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional (UII). Possuem direito à Inamovibilidade; Estabilidade APÓS 3 ANOS (e não vitaliciedade) e Irredutibilidade de Subsídio e Independência Funcional. É vedado a advocacia fora dos casos institucionais.

    EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas.

    EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União).

    EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União.

    EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensorias Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.

    Obs: a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. (EC 80/2014).

    Obs: segundo o STJ, os Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar (postulação decorre da CF)

  • Letra B.

    a) Errado. Inseriu-se na Constituição por meio da EC n. 45/2004.

    b) Certo. Inseriu-se na Constituição por meio da EC n. 80/2004.

    c) Errado. Está presente na Constituição desde 1988.

    d) Errado. Está presente na Constituição desde 1988.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Letra B

    Art. 134, § 4º c/c 96, II, b, CF.

  • saber conteúdo das emendas para defensoria, numa prova para delegado, que questão sem fundamento, digna de pena de quem a elaborou

  • Check do que memorizar para prova objetiva:

    Legislação

    Jurisprudência

    Doutrina

    Preceitos Secundários

    Classificação de cada emenda

    Nome da mãe do examinador ...

  • Não sei, não quero saber e tenho raiva de quem sabe essa questão.

    Palhaçada demais, EC que altera conteudo de legislação pra defensoria em prova de delegado? Eu hein

  • Errei na força do ódio por DP hahah

  • Errei na força do ódio por DP hahah

  • Errei na força do ódio por DP hahah

  • Saber o que determinada emenda constitucional fez na Carreira dos Defensores Públicos tem total pertinência com uma prova de Delegado... kkkkkkk (contém ironia)

    VIDA QUE SEGUE

  • aquela questão que mede a sorte do candidato kkk

  • Rindo de desespero em uma questão dessas pra delegado.

  • No dia o examinador errou as provas, deve ter confundido defensor com delegado

  • Já passou da hora de elaborarem provas para concurso de delegado com conteúdos específicos da profissão. Sinceramente, uma palhaçada!

  • Basta olhar o nome da Banca: "FUMARc"

  • Outras emendas:

    EC 69/2012 transferiu da União paira o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    A EC 45/2004 trouxe regra de fortalecimento da autonomia das Defensorias Públicas estaduais, assegurando-lhes autonomia funcional e administrativae a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Posteriormente, essas mesmas prerrogativas foram estendidas à Defensoria Pública do Distrito Federal (EC 69/2012) e à Defensoria Pública da União (EC 74/2013). Nos dias atuais, portanto, todas as Defensorias Públicas - dos estados-membros, do Distrito Federal e da União - possuem autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.

    -

    A Defensoria Pública foi fruto, nos últimos anos, de uma série de emendas constitucionais que reforçaram sobremaneira o seu papel. A EC nº 80/2014, que trouxe uma profunda reformulação nessa instituição:

     

    a) A Defensoria Pública passou a ser considerada uma instituição permanente.

     

    b) Deixou explícito que a Defensoria Pública irá defender os necessitados seja na esfera judicial ou extrajudicial.

     

    c) Estabeleceu que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Ressalte-se que esses princípios já estavam previstos na Lei Orgânica da Defensoria Pública; com a EC nº 80/2014, eles apenas foram constitucionalizados.

     

    d) As regras de organização da Magistratura (promoção, ingresso no cargo, distribuição imediata de processos, dentre outras), previstas no art. 93, CF/88, serão aplicadas, no que couber, à Defensoria Pública.

     

    e) A Defensoria Pública passou a ter iniciativa privativa para apresentar projetos de lei sobre: 

    Ia alteração do número dos seus membros;

    II) a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros;

     III) a criação ou extinção dos seus órgãos; e

    Iv) a alteração de sua organização e divisão.

     

    Com essa medida, reforçou-se a ideia de autonomia da Defensoria Pública, que não está subordinada a nenhum dos Poderes.

    Não foi a E.C. 80 que previu inicialmente ser a D.P. função essencial à justiça, mas a CONSTITUIÇÃO FEDERAL no seu texto ORIGINAL.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. 

    Confira-se: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html

     

  • Questão feita por encomenda. Já pararam pra pensar quantos Delegados e outros cargos tão almejados estão em seus cargos por meio de fraude no concurso público?

    Para um caso como esse em que a Polícia descobriu, existem quantos que nunca serão descobertos?

    http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/03/trio-confessa-policia-que-comprou-vagas-em-concurso-para-delegado.html

    No final das contas disputamos as vagas que sobram, depois de tirar as compradas e as cotas. TMF

  • Questão preocupante demais em relação a fraude..

  • Acertei na base da sorte misturada com ranço hahahaha

  • QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO AO MEU VER,

    OPÇÃO C ESTÁ CORRETA .

  • Em 10/11/21 às 11:53, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/10/21 às 10:29, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Nos dias atuais, todas as Defensorias Públicas - dos estados-membros, do Distrito Federal e da União - possuem autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Que convardia!

  • Nessa eles sacanearam

  • Que temática nada a ver para uma prova de delegado!

  • GAB: B

    Em relação à Defensoria Pública, ESTA EMENDA ATRIBUI À DEFENSORIA PÚBLICA, a iniciativa legislativa quanto à "fixação de subsídios dos defensores públicos".

  • Prova de delta ou de defensor público? ...

  • C- Função jurisdicional(FUNÇÃO DE JULGAR) é diferente de função essencial a justiça.

  • BACANA ESTUDAR PARA DELTA E TER UMA QUESTÃO PROFUNDA SOBRE DEFENSORIA. RS


ID
2717377
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada em 2017, no que tange a ações penais ajuizadas em face de Governador de Estado, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Complementando.

     

    Resumo acerca do julgamento das autoridades:

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.

     

     

    CRIME COMUM: 

    Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso).  Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo.

     

     

    Fonte: Informativo comentado n. 872 do Dizer o Direito, do professor Márcio André Lopes Cavalcante.

  • Outras questoes ajudam:

     

    PCRS 2018 - Delegado de Polícia - FUNDATEC - Q897367

    Não há na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros. (CORRETO)

     

    PGETO 2018 - Procurador do Estado - FCC - Q871809

    Constituição de certo Estado, ao disciplinar a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo:

     permitiu ao Governador permanecer no exercício de suas funções após o recebimento de denúncia ou queixa-crime pelo Tribunal competente, por entender o constituinte estadual que cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive sobre eventual afastamento do cargo. (CORRETO)

  • Crime de responsabilidade é União

    Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

    Abraços

  • Esse julgado está chovendo em várias provas!!

  • Me corrijam se estiver errada, mas acredito que se trata da ADI 4772 - Relator Min. Luiz Fux

  • cho-ven-do!

    isso mesmo Aline. olha o link ==>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=347773

    bora no desafio #150pordia!!

  • o quorum para autorizar o julgamento em crime de responsabilidade e  crime comum do presidente da república é igual 2/3, diferenciando apenas as autoridades julgadoras; ao passo que neste é o supremo tribunal federal, naquele é o senado. 

  • ADI 4798 / PI 

    “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo".

  • Resposta D

    -------------------------------

    (CESPE-2018). Acerca das normas constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o próximo item. De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é vedado aos estados instituir normas que condicionem à previa autorização da assembleia legislativa a instauração de ação penal contra governador por crime comum. CERTO

     

    #questãorespondendoquestões

  • É vedado aos estados instituir normas que condicionem à previa autorização da assembleia legislativa a instauração de ação penal contra governador por crime comum

  • Quinta-feira, 04 de maio de 2017

    Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

     

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria.

     

    Quanto aos crimes de responsabilidade, os ministros mantiveram entendimento já resumido na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342480

     

  • DIZER O DIREITO

     

     

    ---> Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.  

     

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

     

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

     

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

     

     

    E quanto aos crimes de responsabilidade?

     

    O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.  Definir o que é crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF.

     

    O Supremo possui, inclusive, um enunciado destacando essa conclusão: Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. 

     

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/informativo-comentado-863-stf.html

  • “Se a vida não ficar mais fácil, trate de ficar mais forte”.

    Foco, Força e Fé!

     

     

  • LETRA D CORRETA 

     

    Prefeitos

    Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime responsabilidade: Câmara Municipal

     

    Governadores

    Crime comun: STJ

    Crime responsabilidade: Assembleia legislativa (se a CE previr assim)

     

    Presidente da República e seu vice

    Crime comum: STF

    Crime responsabilidade: Senado federal

     

  • Leiam comentário Mateus10.

  • PARA REVISAR!!!

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

  • PARA REVISAR!!!

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.

     

     

    CRIME COMUM: 

    Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso).  Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo.

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

  • A maioria errou então...

     

  • Anteriormente, o entendimento aplicável ao Presidente da República quanto a abertura de processo era extensível aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Assim, somente seria possível abrir um processo se fosse autorizado por 2/3 dos membros da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF. Contudo, o STF proferiu uma decisão em que retirou a necessidade dessa autorização por parte das Casas Legislativas. Hoje, uma ação penal contra um Governador pode ser aberta diretamente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. A decisão do STF teve como base um dado alarmante: em toda a história ocorreram 52 casos de pedido de autorização para processar o Governador formulados pelo STJ. Desses, apenas um deles foi autorizado. Dos demais 51 casos, em 17 houve a negativa e em 34 não houve resposta da Casa Legislativa. (fonte Gran cursos on line.

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE: admitido por 2/3 da Câmara de Deputados, sendo julgado pelo Senado Federal.

    - Contra a existência da União

    - Atentar contra o livre exercício dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e dos Poderes Constitucionais

    - Contra os direitos políticos, individuais e sociais.

    - Contra a segurança interna do país

    - Probidade na administração

    - Contra a Lei orçamentária

    - Cumprimento de leis e decisões judiciais.

    Obs: o presidente poderá ficar suspenso por até 180 dias. Nas infrações penais comuns será julgado perante o STF.

    Obs: Estados não têm competência para editar normas que exijam autorização da ALE para que o STJ instaure ação penal contra Governador de Estado (não se aplica a simetria constitucional)

    Obs: os prefeitos são julgados pela Câmara Municipal nos crimes de responsabilidade.

  • A Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Anteriormente, o entendimento aplicável ao Presidente da República quanto a abertura de processo era extensível aos Governadores dos Estados e do DF. Assim, somente seria possível abrir um processo se fosse autorizado por 2/3 dos membros da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF. Contudo, o STF proferiu uma decisão em que retirou a necessidade dessa autorização por parte das Casas Legislativas. Hoje, uma ação penal contra um Governador pode ser aberta diretamente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. A decisão do STF teve como base um dado alarmante: em toda a história ocorreram 52 casos de pedido de autorização para processar o Governador formulados pelo STJ. Desses, apenas um deles foi autorizado. Dos demais 51 casos, em 17 houve a negativa e em 34 não houve resposta da Casa Legislativa. (fonte Gran cursos on line).

  • Sobre a A:

    Crime comum: STJ.

    Crime de Responsabilidade: a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos da Assembleia Legislativa, se limitará à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de

    função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • OBS: Governador do DF é julgado pela CLDF por crime de responsabilidade.

  • Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual? NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática. O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo. Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.). STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872). STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

    Íntegra: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/?categoria=1&palavra-chave=julgamento+governador&criterio-pesquisa=e

  • Questão excelente pra estudar o conteúdo !!

    Gostei.

  • Ver o Informativo 863 do STF: Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • Os comentários dos colegas quanto ao processo e ao julgamento de crimes de responsabilidade e os crimes comuns são de extrema valia.

    Porém, acredito que a questão trate do conteúdo da Súmula Vinculante n° 46 onde diz:

    "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

  • Gabarito: E

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum.

    Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual?

    NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática.

    O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo.

    Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.).

    STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

    Resumo do julgado - Dizer o Direito.

  • A- Com base no princípio da simetria, as Assembleias Legislativas devem autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de ação penal contra o Governador por crimes comuns. errada

    Não há necessidade de autorização das Assembleias Legislativas.

    B- O recebimento de ação penal contra Governador de Estado pelo Superior Tribunal de Justiça acarreta o seu afastamento automático do cargo. errada

    Não é automático, o STJ deve decidir de forma fundamentada.

    C- Os estados-membros têm competência para legislar sobre crimes de responsabilidade. errada

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

    D- Os estados-membros não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra Governador de Estado. correta

  • É inconstitucional exigência previsão na constituição estadual que condicione o recebimento de denúncia a autorização da assembleia legislativa em face de governador de Estado. STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

  • Súmula 722-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • GABARITO D

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. 

    Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    o AFASTAMENTO DO CARGO não é automático, o STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo. 

    Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais

    Informativo 863

  • GAD. D

    Prefeitos

    Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime responsabilidade: Câmara Municipal

     

    Governadores

    Crime comun: STJ

    Crime responsabilidade: Assembleia legislativa.

     

    Presidente da República e seu vice

    Crime comum: STF

    Crime responsabilidade: Senado federal

     

  • Crime de Responsabilidade:

    1-     Presidente da República: Autorização → 2/3 Câmara dos Deputados. Julgamento → Senado Federal.

    2-     Governadores: Autorização → Não há. Julgamento → Tribunal de Justiça Especial (Presidente do TJ + 5 Membros da AL + 5 Desembargadores).

    3-     Prefeitos: Autorização → Não há. Julgamento → Câmara Municipal.

     

    Crime Comum: 

    1-     Presidente da República: Autorização → 2/3 Câmara dos Deputados. Julgamento → STF.

    2-     Governadores: Autorização → Não há. Julgamento → STJ. 

    3-     Prefeito: Autorização → Não há. Julgamento → TJ / TRF / TRE.

  • Gente só coloca o gabarito... Esse monte de coisa para ler, ninguém merece..

  • Ou uma explicação rápida...

  • GAB: D

    Governadores:

    *CRIME COMUM: STJ

    *CRIME RESPONSABILIDADE: Assembleia legislativa.


ID
2717380
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, a comprovação da relação de pertinência temática em ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade NÃO é exigida para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    AQUELES DESTACADOS EXIGEM A PERTINÊNCIA TEMÁTICA:

     

    Art. 103 da CF/88: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • ADI e pertinência temática: confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, mesas das Assembléias e Governadores (4). Estaduais e sindicatos são pertinentes!

    Abraços

  • Apenas complementando...

    "A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, mesas das assembleias legislativas e governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação. Precedentes do STF: ADI 305/RN (RTJ 153/428); ADI 1.151/MG (DJ de 19-5-1995); ADI 1.096/RS (Lex-JSTF, 211/54); ADI 1.519/AL, julgamento em 6-11-1996; ADI 1.464/RJ, DJ de 13-12-1996. Inocorrência, no caso, de pertinência das normas impugnadas com os objetivos da entidade de classe autora da ação direta).

    [ADI 1.507 MC-AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 3-2-1997, P, DJ de 6-6-1997.]"

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

     

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

    Fonte: QC

  • GABARITO: A

     

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei 9.868/1999, art. 2º, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.

    Estes são os ensinamentos do professor Marcelo Novelino.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 260/261. 

     

  •    Complementando:

     

          Pertinência temática                                        X                                        Necessidade de representação por advogado

     

          Governadores de Estado                                                                          

          Mesa da Assembleia Legislativa estadual/ DF                                             Partido Político com representação no CN

         Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional               Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

                   

  • tres mesas = Câmara, Senado e AssembleiaLegis/Camara DF

    tres entidades = OAB, partido politico, sindicado ou confederação

    tres pessoas = PR, PGR, e Governador ( lembrando aqui que é o GovernadOR mesmo, não é o governo do estado)

    no parágrafo terceiro do CF 103, entenda-se o verbo "defenderá" como manifestará porque o AGU estaria em situação dificil se realmente tivesse que defender o indefensável diante da inconstitucionalidade.

  •  muito bom camila

  • Compartilhando o comentário de uma colega aqui do QC (salvo engano, foi da Maria Estuda):

     

    Comprovação de Pertinência Temática é ALGO CONSIENTI, ou seja:
    > AL (Assembleia Legislativa);
    > GO (Governo do Estado ou DF);
    > CON (Confederação – não confundir com Conselho Federal da OAB) SI (Sindical) - de âmbito nacional; 
    > ENTI (Entidades de Classe) - de âmbito nacional. 
     

    Sucesso a todos. 

  • Esse quadro explica tudo com detalhe:

     

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2015/11/26/controle-de-constitucionalidade-legitimados/

     

  • Dispensam pertinência temática: PR, PGR, Mesa do SF/da CD, partido político representado no CN e CFOAB.

     

    Precisam de pertinência temática:  governador, mesa de AL ou Câmara Legislativa e entidade de classe nacional/confederação sindical.

  • Para ficar mais fácil, gravar para as questões de concurso as exceções que neste caso são poucas. 

    Quem precisa provar pertinencia temática são: Assembléia Legislativa (UF) e Câmara Legislativa (DF) / Governador / Entidade de Classe Nacional e Confedeação Sindical 

    Presidente, mesa da câmara dos deputados, mesa do senado federal, procurador geral da república e partido político com representação no congresso (no ato da interposição da ADIn) e o Conselho Federal da OAB NÃO precisam provar pertinência temática 

    * obs.: defensor público da união não pode propor ADIn

  • Livro Nathalia Masson:

    As mesmas observações que foram feitas acerca dos legitimados para ADI se aplicam na ADC [...] legitimados em universais (ou neutros, isto é, aqueles para quem o interesse de agir e propor a ação é presumido) e especiais (ou interessados, cuja propositura da ação condiciona-se à demonstração da pertinência temática)...

    Os legitimados especiais deverão comprovar o requisito de pertinência temática, sob pena de ação não ser conhecida por ausência de legitimidade ad causam

     

    (A) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    (B) o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    (C) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Eu passei muito tempo tentando decorar os legitimados para propor ADI e quais deles necessitavam de pertinência temática. Ocorre que basta utilizarmos um raciocínio muito simples: O DE ABRANGÊNCIA. Ora, aqueles que são legitimados especiais (necessitam, para propositura da ADI, da demonstração de pertinência temática) são os que possuem um atuação mais limitada. Ou seja, atuam representando uma categoria (confederação sindical ou entidade de classe de ambito nacional) ou no âmbito dos Estados (Mesa de AL ou CL-DF + Governador de Estado ou do DF). Assim, aqueles legitimados que não precisam demonstrar pertinência temática são os que atuam de modo mais "AMPLO":

    - Conselho Federal da OAB: a atuação da OAB é ampla, que ultrapassa os ideias específicos da categoria;

    - Presidente da Republica (atuacao ampla e de interesse nacional...)

    - Mesas do SF e Cam. dos Dep... (interesse nacional....)

    - Procurador-Geral da República (atuação de ambito nacional...)

    ...e por aí vai. Com esse raciocínio meio bobo, nunca mais errei questões à respeito da pertinencia temática!! Abracos e avante!!

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

    Fonte: QC

  • macete para decorar os legitimados especiais: autoridades estaduais + confederação sindical/entidade de classe

  • De todas as alternativas... a única que possui "conhecimento" jurídico é a "a".

     

    FIM !

  • GABARITO [LETRA A]

     

    Negocinho é mole de decorar rapaziada, vou deixar DE LAMBUJA aqui o meu resumo, mete ele no seu caderno no word e leia umas 4-5 vezes - recomendo repetir ele no braço, ficar copiando ele umas 5x que ja vai no automatico. A mesma coisa pro art. 109 do CP, etc.

     

    OBS.: É muito mais fácil decorar com os nomes abreviados.

     

    obs.2: se for copiar, deixar os creditos, vlw

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    I - PR

     

    II - MSF

     

    III - MCD

     

    IV – MAL**

     

    V – GE**

     

    VI - PGR

     

    VII - CFOAB

     

    VIII – PPRCN**

     

    IX – CSECAN**

     

    Em azul: precisam comprovar interesse de agir

     

    Em vermelho: precisam de advogado

     

    - todos os demais não precisam de advogado e não precisam comprovar interesse de agir.

     

     

     

  • Melhor forma de aprender isso e não precisar decorar é o raciocínio que o colega Moises Carvalho compartilhou, que também é exatamente o meu raciocínio.

    Segue:

    "Eu passei muito tempo tentando decorar os legitimados para propor ADI e quais deles necessitavam de pertinência temática. Ocorre que basta utilizarmos um raciocínio muito simples: O DE ABRANGÊNCIA. Ora, aqueles que são legitimados especiais (necessitam, para propositura da ADI, da demonstração de pertinência temática) são os que possuem um atuação mais limitada. Ou seja, atuam representando uma categoria (confederação sindical ou entidade de classe de ambito nacional) ou no âmbito dos Estados (Mesa de AL ou CL-DF + Governador de Estado ou do DF). Assim, aqueles legitimados que não precisam demonstrar pertinência temática são os que atuam de modo mais "AMPLO":

    - Conselho Federal da OAB: a atuação da OAB é ampla, que ultrapassa os ideias específicos da categoria;

    - Presidente da Republica (atuacao ampla e de interesse nacional...)

    - Mesas do SF e Cam. dos Dep... (interesse nacional....)

    - Procurador-Geral da República (atuação de ambito nacional...)

    ...e por aí vai. Com esse raciocínio meio bobo, nunca mais errei questões à respeito da pertinencia temática!! Abracos e avante!!"

  • Em virtude da jurisprudência restritiva do supremo, como regra temos:

    - legitimados representados por um único ente é universal

    - legitimados representados por vários entes é especial. Exceto partido político com representação no Congresso.

    Pertinência temática: não é pela origem (quem fez a norma) e sim pelo conteúdo.

    Definição: pertinência temática é a relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou finalidades institucionais do autor e o conteúdo material da norma questionada.

    Obs.: precisam de advogados para impetrar as ações de controle concentrado apenas:

    - Partido Político com representação no congresso;

    - Confederação Sindical;

    - Entidade de classe de âmbito nacional.

  • IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal   ÂMBITO ESTADUAL

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal- ÂMBITO ESTADUAL

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional- DEU VOZ ÀS MINORIAS. ENTIDADES PRIVADAS DEFENDEM DIREITO DE SEUS ASSOCIADOS/SINDICALIZADOS.

  • ) São legitimados especiais e, portanto, precisam demonstrar pertinência temática: i) o Governador de Estado e do DF; ii) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF e; iii) confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional

  • legitimados que não precisam demonstrar pertinência temática são os que atuam de modo mais "AMPLO":

    - Conselho Federal da OAB: a atuação da OAB é ampla, que ultrapassa os ideias específicos da categoria;

    - Presidente da Republica (atuacao ampla e de interesse nacional...)

    - Mesas do SF e Cam. dos Dep... (interesse nacional....)

    - Procurador-Geral da República (atuação de ambito nacional...)

  • Legitimados universais: podem propor ADI independentemente de comprovação de pertinência, pois o interesse deles na impugnação é presumido, visto que dentre suas atribuições está a de defender a ordem constitucional. São eles: PRESIDENTE DA REPUBLICA, MESA DO SN, MESA DA CD, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN.

    Legitimados especiais: deverão comprovar o requisito de pertinência temática, sob pena de a ação não ser reconhecida por ausência de legitimidade ad causam. São eles: MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF, GOVERNADOR DOS ESTADOS OU DO DF, CONFEDERAÇÃO SINDICALOU ENTIDADE DE CLASSE NO AMBITO NACIONAL.

  • GABARITO: A

    Legitimados universais (não precisam demonstrar): Presidente da República, Mesa da C e S, PGR, Cons. Fed. OAB e Part. Políticos.

  • Legitimados universais: Podem propor ADI independentemente de comprovação de pertinência, pois o interesse deles na impugnação é presumido, visto que dentre suas atribuições está a de defender a ordem constitucional. São eles: PRESIDENTE DA REPUBLICA, MESA DO SN, MESA DA CD, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN.

  • Juris:

    - Governador de Estado afastado do cargo não pode propor ADI.

    Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

    STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021 (Info 1015)

    - O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88). Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018 (Info 896).

  • dica:

    No que se refere à capacidade postulatória o STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.

  • Legitimados ativos

    ADI, ADC, ADPF, ADO -> TODOS  I ,II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX.

    ADII->  Apenas o Procurador-Geral da República.

    Legitimados especiais deverão demonstrar a pertinência temática para a propositura da ação de ADI, ADC, ADPF, ADO

    IV- a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados universais  não estão condicionados à comprovação da pertinência temática para a propositura da ação de ADI, ADC, ADPF, ADO.

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    OBS: Partidos políticos com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão constituir advogado com procuração nos autos.

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

     

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática. 

     

    Fonte: QC


ID
2717383
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É objetivo da Ordem Econômica elencado no art. 170 da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira 
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, [...]

    Gabarito: A

  • 170: Os objetivos estão no caput e os princípios estão nos incisos

    Abraços

  • Jogatina entre objetivos e princípios mas mera decoração de texto legal...

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

            I -  soberania nacional;

            II -  propriedade privada;

            III -  função social da propriedade;

            IV -  livre concorrência;

            V -  defesa do consumidor;

            VI -  defesa do meio ambiente;

            VII -  redução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII -  busca do pleno emprego;

            IX -  tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

        Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Na hora da prova fiquei com dúvida entre a A e B. Advinha qual eu marquei?

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

  • Gabarito a)

    Porém, recebi a informação de que foi anulada por falta de previsão no edital :|

    Não confundir objetivo com princípios;
     

     

    ENUNCIADO:

    É objetivo da Ordem Econômica elencado no art. 170 da Constituição Federal:

     

     

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, TEM POR FIM (visa, objetiva, busca) assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (SOPRO FULIDE DE REBUSTRA)

            I -  SOberania nacional;

            II -  PROpriedade privada;

            III -  FUnção social da propriedade;

            IV -  LIvre concorrência;

            V -  DEfesa do consumidor

            VI -  DEfesa do meio ambiente;

            VII -  REdução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII -  BUSca do pleno emprego;

            IX -  TRAtamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

        Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • dois Orion Junior hahahah

  • sacanagem esta questão!!!!!!

  • A ordem econômica (art. 170 da CF) se subdivide em 3 tópicos principais:

    - Fundamentos: “valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”

    - Objetivos fundamentais: “tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”

    - Princípios: incisos

    Art. 170. A ordem econômica, fundada (fundamentos)na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim (objetivos) assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (incisos são os princípios)

    Fonte: http://resumosdireito.blogspot.com/2014/02/ordem-economica-fundamentos-objetivos-e.html

  • QUESTÃO ANULADA, CONFORME GABARITO DEFINITIVO:

    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Gabarito%20apos%20recurso%20administrativo-20180703-163528.pdf

  • O motivo da anulação foi por falta de previsão do tema em edital. 

     

  • GABARITO LETRA A

     

    FUNDAMENTOS =  valorização do trabalho humano e na livre iniciativa

    OBJETIVOS =  existência digna, conforme os ditames da justiça social

    PRINCÍPIOS =  

            I -  SOberania nacional;

            II -  PROpriedade privada;

            III -  FUnção social da propriedade;

            IV -  LIvre concorrência;

            V -  DEfesa do consumidor

            VI -  DEfesa do meio ambiente;

            VII -  REdução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII -  BUSca do pleno emprego;

            IX -  TRAtamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • A questão não tem erro, foi anulado porque não estava o assunto previsto no edital!

  • GAB. A

    FUNDAMENTOS =  valorização do trabalho humano e na livre iniciativa

    OBJETIVOS =  existência digna, conforme os ditames da justiça social

    PRINCÍPIOS =  

         I - SOberania nacional;

            II - PROpriedade privada;

            III - FUnção social da propriedade;

            IV - LIvre concorrência;

        V - DEfesa do consumidor

            VI - DEfesa do meio ambiente;

            VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII - BUSca do pleno emprego;

            IX - TRAtamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.


ID
2717386
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é um elemento do tipo culposo de crime:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2614565/quais-sao-os-elementos-do-crime-culposo-denise-cristina-mantovani-cera

  • Exige-se a voluntariedade

    Abraços

  • A conduta deve ser voluntária, o resultado que é involuntário.

  • Juro que um dia. Um dia Deus. Um dia eu vou parar de associar INvolutário com crime culposo. Aff. Um dia.

  • Crime culposo

     

     

    Conduta (voluntária e consciente) ---> resultado involuntário ---> nexo causal ---> quebra do dever de cuidado OBJETIVO ---> previsibilidade objetiva ---> tipicidade.

  • Conduta voluntária e resultado involuntário.

  • Se a conduta fosse involuntária teríamos exclusão da tipicidade por ausência de conduta.

    Ex: COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL:MOVIMENTOS REFLEXOS ou ESTADO DE INCONSCIÊNCIA.

     

  • Conduta involuntária: movimento reflexo, sonambulismo, hipnose => exclui a conduta (em face da ausência de voluntariedade) e torna atípico.

    Se é atípico, não poderia integrar o fato culposo (que é punível, se houver previsão legal).

  • Resposta: Letra A

    A conduta involuntária exclui o Fato Típico. No elemento do Tipo Culposo a conduta do agente é VOLUNTÁRIA.

  • Elementos do Crime Culposo: Conduta humana voluntária, violação de um dever de cuidado objetivo, resultado naturalístico involuntário, nexo entre conduta e resultado, resultado involuntário previsível e tipicidade.

     

  • Coação física irresistível excluí a conduta, pois. (A)

  • a conduta é voluntaria

    o resultado que é involuntario

  • Ora, o sujeito quer a conduta que realiza, eis que não atua por alguma coação externa. O que de fato ele não deseja é o resultado antijuridico previsivel ou excepcionalmente previsto.

  • Eu tb Flavio Flauzino ahahahah :[

  • São elementos do crime culposo:

    Conduta humana voluntária 

    Violação de um dever de cuidado objetivo

    Resultado naturalístico

    Nexo causal 

    Previsibilidade

    Tipicidade

    Portanto, a conduta humana é voluntária e não INVOLUNTÁRIA.

    Gab: A

     

     

  • Roteiro feito pelo colega Gerald1 com as principais medidas cautelares solicitadas pelo Delegado de polícia. 


    GUIA RÁPIDO DAS CAUTELARES NO PROCESSO PENAL:
    • Medidas cautelares que podem ser decretadas pelo juiz, através da representação do Delegado de Polícia:
    • Cautelares probatórias:
    - Busca e apreensão domiciliar (CPP 240, § 1º E CF, art. 5º XI);
    - Interceptações das comunicações telefônicas (fundamento 9296/96, art. 3º, I);
    - Interceptação do fluxo das comunicações telemáticas e informática (Lei 9296/96, art. 3º, I);
    • Cautelares Reais:
    - Sequestro de móveis: quando não cabível a busca e apreensão (CPP, 132);
    - Sequestro de imóveis; (CPP, art. 127);
    Observação: o Arresto não pode ser deferido por representação do Delegado, pois ocorre com o processo já em andamento.
    • Cautelares Pessoais:
    - Prisão temporária; (Lei 7960/89)
    - Prisão Preventiva; (CPP, 311,312 E 313)
    - Medidas cautelares da Lei 12.403/2011;
    • Cautelares Especiais:
    - Suspensão da permissão da habilitação para dirigir veículos automotores, ou proibição de sua obtenção pelo Código de Trânsito Brasileiro, (Lei 9503/97, art. 294);
    - Identificação Criminal – Lei 12037/09 art. 3, IV;
    - Medidas da Lei de Organização Criminosa – Lei 12.850/2013
    Colaboração Premiada; art. 4§2
    Infiltração de Agentes; art. 10
    Captação Ambiental; art. 3º, III
    • Sigilos Financeiro, bancário e fiscal – fundamento L/C 105/2001 – arts. 1º § 4º

     

     

  • Segundo Cleber Masson (Direito Penal, vol. 1), são elementos do crime culposo:

     

    1. Conduta voluntária (com vontade, portanto);

    2. Violação do dever objetivo de cuidado;

    3. Resultado naturalísco involuntário (ou seja, não admite tentativa);

    4. Nexo Causal;

    5. Tipicidade (juízo de subsunção);

    6. Previsibilidade objetiva ("homem médio");

    7. Ausência de previsão;

  • Elementos do Crime Culposo

    Tipicidade;

    Conduta voluntária;

    Resultado naturalístico involuntário;

    Nexo causal;

    Violação do dever objetivo de cuidado;

    Previsibilidade objetiva;

    Ausência de previsão.

  • A conduta deve ser voluntária, o resultado que é involuntário.

    Olha como é legal ter 5 comentários iguais!

  • Tuanny, olha essa questão

  • ELEMENTOS DA ESPÉCIE DE CONDUTA CULPOSA

    .
    1- CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA
            - o agente, não dejeja, nem assume o risco de produzir o resultado.
            - a vontade do agente se limita apenas a realização da conduta e não a produção do resultado
    .

    .   

     2- VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO
            I. IMPRUDÊNCIA - comportamento de precipitação
            II. NEGLIGÊNCIA - falta de precaução
            III. IMPERÍCIA - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício, profissão.
    .

    .    

    3- RESULTADO NATURALÍSTICO

            - modificação no mundo exterior
            - todo crime culposo é material

    .

    .
    4- NEXO CAUSAL       

            - é o liame (elo) que liga a conduta do agente ao resultado praticado (imprudência, negligência, imperícia)

    .

    .
    5- PREVISIBILIDADE (objetiva)

            - possibilidade de prever e conhecer o perigo em face das circunstâncias
    .

    .

    6- TIPICIDADE PENAL

            - deve haver previsão legal para se punir a título de culpa
            

    OBS.: no silêncio da lei se pune a título de dolo.

    .

    .

    Bons estudos.

  • LETRA A


    Li o comentário de um colega dizendo que um dia vai deixar de associar conduta involuntária com o crime culposo. Eu também tinha essa dificuldade de separar as coisas.


    Passei a raciocinar que conduta voluntária é o mesmo que ter vontade de realizar algo. No crime culposo o agente TEM VONTADE, pois se assim não tivesse a conduta seria atípica.

  • Na pior das hipóteses me restam 02 alternativas.... mas por errar sucessivas vezes acredito que agora memorizei os elementos do crime culposo...

    Força! não podemos errar na prova, aqui é o local aconselhável.

    Em 12/07/2018, às 06:49:08, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 24/06/2018, às 12:43:17, você respondeu a opção C.Errada!

  • São elementos do crime culposo de acordo com Dr. Rogerio Sanches Direito penal (2018)

       Conduta humana voluntaria

       Violação de um dever de cuidado objetivo (negligencia, imprudencia, impericia)

       Resultado naturalistico involuntario

       Nexo entre a conduta e o resultado

       Resultado (involuntario) previsivel

  • Gab. A

     

    Elementos da Culpa:

    - Conduta;

    - inobservância do dever de cuidado objetivo;

    - resultado lesivo involuntário

    -previsibilidade;

    tipicidade

     

    Elementos do Dolo:

    - Consciência: conhecimento do fato que constitui a ação típica;

    - vontade: elemento volitivo de realizar esse fato.

     

    Fonte: Julio Fabbrini MIRABETE

  • Tanto no dolo, quanto na culpa, tem que ter vontade!

    "A vontade é a espinha dorsal da conduta". Sem vontade, não há o que ser falar em tipicidade. Não há crime. 

  • Pessoal, no que diz respeito à previsibilidade, temos que nos lembrar de diferenciar PREVISÍVEL de PREVISTO.

     

    Previsível é a possibilidade de representação do resultado nas circunstâncias em que o agente se encontrava.

     

    Previsto é o que se previu, ao passo que previsível é o que pode ser previsto.

     

    Assim, no crime culposo (representação, consciência), em regra, não há previsão do resultado, mas sim previsibilidade. Apesar da ausência de previsão do resultado (CULPA INCONSCIENTE), é exigível que o resultado seja previsível.

     

    Portanto, é previsível, pelo conhecimento comum, a causação de uma acidente por quem dirige em excesso de velocidade em uma pista molhada e escorregadia.

     

    Além disso, também é interessante lembrar que existe discussão sobre que tipo de previsibilidade deve ser aferida. Se for de acordo com a capacidade individual do agente, teremos a previsibilidade subjetiva.

    Por outro lado, se for com a utilização do homem médio, diante do caso concreto, teremos a previsibilidade objetiva. É essa última que predomina e foi justamente a abordada na questão.

     

    Desta forma, na previsibilidade objetiva não se perquire se o agente podia prever o resultado, mas sim o homem médio colocado diante do caso concreto. Substitui-se hipoteticamente o agente pelo homem médio para analisar se este teria agido da mesma forma que o agente agiu, ou se de modo diverso, em face de ser previsível que o resultado pudesse ocorrer.

     

    * com base nos ensinamentos de Alexandre Salim

  • Os crimes culposos possuem, em regra, os seguintes elementos, assim esquematizados:

    1- Conduta voluntária

    2- Violação do dever objetivo de cuidado

    3- Resultado naturalístico involuntário

    4- Nexo causal

    5- Tipicidade

    6- Previsibilidade objetiva

    7- Ausência de previsão

  • Conduta voluntária + resultado invonluntário

  • Na culpa, a conduta é VOLUNTÁRIA, mas o resultado é INVOLUNTÁRIO.

  • CRIME CULPOSO => O agente deixa de observar o dever objetivo de cuidado e por NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA ou IMPRUDÊNCIA realiza VOLUNTARIAMENTE uma conduta que produz um RESULTADO NATURALÍSTICO, NÃO PREVISTO E NÃO QUERIDO, PORÉM OBJETIVAMENTE PREVISÍVEL que poderia, com a devida atenção ser evitado.

    CONDUTA VOLUNTÁRIA -> O agente quer praticar a conduta perigosa. Veja bem: a vontade é de praticar a conduta, mas não de produzir o resultado. 

     

    VIOLAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO -> Aqui é explicado as modalidades de culpa: imprudência, negligência e imperícia.

     

    RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO -> A modificação do mundo exterior provocada pela conduta praticada pelo agente é elementar do tipo penal. é um resultado indesejado.

     

    NEXO CAUSAL -> É um crime material, depende da produção de um resultado naturalístico

     

    TIPICIDADE -. Adequação entre a conduta praticada e a descrição típica da lei

     

    PREVISIBILIDADE -  existe a previsibilidade do resultado quando mediante um juízo de valor, se conclui que o homem médio, nas condições em que se encontrava o agente teria antevisto o resultado produzido.  a previsibilidade objetiva: leva em conta o fato concreto e um elemento padrão para a sua aferição e não o agente.

     

  • OBS: todo crime possui voluntariedade e consciência

  • Na culpa, a conduta é VOLUNTÁRIA, mas o resultado é INVOLUNTÁRIO.
    .
    Conduta Voluntária + Resultado Involuntário.
    CV + RI = Culpa

  • a Conduta do agente deve ser VOLUNTÁRIA, embora o resultado seja sem intenção.

  • Mariana Carvalho, sua explicação foi perfeita!

  • GABARITO A

     

    Embora seja o crime tipificado como culposo, a conduta do agente é classificada como voluntária (intencional), o resultado da conduta é que é não intencional, involuntário.

  • Galera, decorando as coisas no Direito Penal não se vai muito longe.


    Vamos de exemplo?


    "A" ao dar ré no seu carro mata "B" que passava por trás do carro. Acontece que "A" estava, no ato da ré, falando ao telefone. "A", em tese, praticou homicídio culposo.



    Como não confundir mais conduta voluntária com involuntária??


    "A" queria dar a ré?? Claro que queria!! Ele estava dando a ré por vontade, voluntariedade. Então não há falar em involuntariedade na conduta (na ré). Ele queria matar "B"? Claro que não! Por isso ele vai responder por culpa. Ele deveria usar de previsibilidade (possibilidade de prever) objetiva (aquela do homem médio, que todo mundo deve se ater) para não causar o crime.


  • Questão boa.


    gab - A

  • FUI PELA LÓGICA GABARITO A

    PMGO EU PERTENCEREI.

  • Elementos do crime culposo:

    Conduta voluntária;

    Violação do dever objetivo de cuidado;

    Resultado naturalístico involuntário;

    Nexo causal;

    Tipicidade;

    Previsibilidade objetiva;

    Ausência de previsão.

    Fonte: Direito Penal, Cleber Masson, Parte Geral, vol.1, ano: 2017, pág. 317.

  • A voluntariedade está na conduta, jamais no resultado. Ademais, essa questão é recorrente em provas.

    abs do gargamel

  • Conduta VOLUNTÁRIA - Resultado INVOLUNTÁRIO

  • A questão requer conhecimento sobre os elementos do tipo dos crimes culposos. Neste sentido, são elementos do fato típico do crime culposo: conduta voluntária (omissiva ou comissiva), tipicidade, resultado involuntário, nexo de causalidade,quebra de um dever objetivo de cuidado ou inobservância de dever objetivo de cuidado (imprudência; negligência; imperícia),previsibilidade objetiva do resultado (antever o resultado) e relação de imputação objetiva.
    A questão A é a única incorreta porque falamos de conduta voluntária e não involuntária.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Não da para dizer que não ha conduta voluntária.

    Conduta foi feita, a ação foi feita.

    O resultado dela que foi involuntário.

    A conduta involuntária acontece na

    coação FÍSICA irresistível.

    Enfim,

    Elementos do fato culposo:

    Conduta voluntária;

    Violação do dever objetivo de cuidado; (negligencia, impericia, imprudencia)

    Resultado naturalístico involuntário; (RESULTADO É INVOLUNTÁRIO, CONDUTA NÃO)

    Nexo causal;

    Tipicidade;

    Previsibilidade objetiva; (PREVISÍVEL POR UM HOMEM MÉDIO)

    Ausência de previsão. (PARA O AUTOR NÃO HAVIA PREVISÃO)

  • são elementos do fato típico do crime culposo: conduta voluntária (omissiva ou comissiva), tipicidade, resultado involuntário, nexo de causalidade,quebra de um dever objetivo de cuidado ou inobservância de dever objetivo de cuidado (imprudência; negligência; imperícia),previsibilidade objetiva do resultado (antever o resultado) e relação de imputação objetiva.

  • CONDUTA VOLUNTÁRIA

    RESULTADO INVOLUNTÁRIO

  • Embora seja o crime tipificado como culposo, a conduta do agente é classificada como voluntária (intencional), o resultado da conduta é que é não intencional, involuntário.

  •  São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Crime Culposo

    Elementos estruturais do crime culposo

    a) Conduta humana voluntária: A conduta culposa pode ocorrer tanto por ação ou omissão. Ação ou omissão dirigida e orientada pelo querer, causando um resultado involuntário.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo: O agente, na infração culposa, viola seu dever de diligência, regra básica do convívio social, Seu comportamento não atende ao que esperado pela lei e pela sociedade.

    Conclui-se que ocorreu violação manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia (modalidades de culpa).

    c) Resultado naturalístico involuntário: Em regra, os crimes culposos são materiais, ou sejam, causam, de modo involuntário, modificação mo mundo externo. Entretanto, tem exceções, punindo-se a culpa independentemente do resultado naturalistico, como exemplo art. 38 da lei Antidrogas.

    d) Nexo entre conduta e resultado: Deve estar presente a relação de causalidade entre a ação ou omissão voluntária e o resultado involuntário (art. 13, caput, CP).

    e) Resultado (involuntário) previsível: O resultado do comportamento culposo é, em regra, inconscientemente, não previsto pelo agente, apesar de previsível.

    O tipo penal culposo pressupõe, também, a previsibilidade objetiva do resultado, traduzida na possibilidade do portador de inteligência mediana ser capaz de concluir ue sua conduta oide resultar no ilícito.

    Fala-se, ainda, em previsibilidade subjetiva, que afastando-se do conceito de homem médio, estabelece a avaliação sobre a possibilidade de o agente prever a ocorrência do resultado por meio da análise de suas caracteristicas pessoais.

    f) Tipicidade: A tipicidade (subsunção do tipo penal) é exigência do art. 18, § único do CP. Em regra, nos delitos culposos, ação prevista no tipo não está descrita, tratando-se de tipo penal aberto, dependendo de complementação a ser dada pelo juiz quando da análise do caso concreto.

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual Direito Penal - parte geral. 2019.pág. 242 a 246.

  • A conduta é voluntária, involuntário é o resultado.

    São elementos do tipo culposo:

    1- Conduta VOLUNTÁRIA;

    2- Resultado involuntário;

    3- Previsibilidade objetiva;

    4- Quebra do dever de cuidado objetivo (imprudência, negligência e imperícia);

    5- Nexo causal;

    6- Tipicidade.

  • A conduta possui sempre uma finalidade, pois adotamos o sistema finalista de Hans Welzel.

    Nos crimes culposos, a finalidade é lícita (ex.: chegar rápido a um compromisso que está atrasado).

    Todavia, os meios utilizados pelo agente (para atingir a finalidade) são ilícitos (ex.: dirigir rápido demais, causando um acidente)

  • CRIME CULPOSO

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Excepcionalidade do crime culposo     

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Imprudência

    Falta de cuidado ou precaução

    Negligência

    Inobservância do dever

    Imperícia

    Falta de capacidade técnica

    Culpa consciente

    Prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar com o uso de habilidades

    Culpa inconsciente

    Não prevê o resultado que era previsível

    Culpa própria

    Decorre de imprudência, negligência e imperícia

    Culpa imprópria

    Decorre de erro de tipo evitável, descriminante putativa ou causas de justificação

    ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO

    1 - Conduta humana voluntária

    2 - Inobservância ou violação de dever objetivo de cuidado

    3 - Previsibilidade objetiva.

    4 - Tipicidade

    5 - Nexo causal

    6 - Resultado naturalístico involuntário

    Observação

    Crime culposo não admite tentativa, salvo na culpa própria

  • conduta voluntária; resultado involuntário

  • Resolução: perceba, caríssimo(a) que, a partir do elementos acima expostos, que compõe o crime culposo, o único que não faz parte do rol é a conduta involuntária. Ademais, você deve lembrar que, conforme estudamos no início da nossa aula, condutas involuntárias ou atos reflexos não são aptos a caracterizar uma conduta e, por isso, está ausente um dos elementos do fato típico, fazendo com que o fato não seja considerado crime (atípico).

    Gabarito: Letra A. 

  • São elementos do tipo culposo:

    1- Conduta VOLUNTÁRIA (omissiva ou comissiva) – resultado INVOLUNTÁRIO

    2- Nexo Causal

    3- Resultado Naturalístico

    4- Tipicidade (18,CP)

    5- Violação do dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência, imperícia)

    6- Previsibilidade objetiva (possibilidade de o ser humano médio antever o resultado, essa aferição a princípio ocorre em sede de enquadramento típico. Em sede de culpabilidade, haverá aferição da possibilidade pessoal do próprio agente em antever o resultado, levando em consideração suas características pessoais)

    Gabarito: A

  • Toda conduta deve ser, livre e voluntaria seja no tipo culposo ou no tipo doloso.

    Afastando sua voluntariedade, afastamos também possibilidade do crime....

  • O que deve ser involutário nos crimes culposos é o resultado e não a conduta como afirma a questão.

  • Alternativa A incorreta

    Dentre os elementos da culpa, se encontra o comportamento humando voluntário, sendo que a voluntariedade concerne à pratica de uma conduta, não à obtenção do resultado ilícito, caso contrário era uma conduta dolosa. O comportamento culposo pode ser uma ação ou omissão.

  •  Involuntário é o resultado.

  • ELEMENTOS DA CULPA:

    conduta voluntária

    resultado naturalístico involuntário

    mácula ao dever objetivo de cuidado

    relação de causalidade

    tipicidade

    previsibilidade objetiva

    ausência de previsão

  • ELEMENTOS DA CULPA

    conduta humana VOLUNTÁRIA

    violação de um dever de cuidado objetivo

    resultado naturalístico

    nexo de causalidade

    previsibilidade objetiva

    tipicidade

  • Gab: A

    Elementos do crime culposo: Conduta voluntária; Violação do dever objetivo de cuidado; Resultado naturalístico involuntário; Nexo Causal; Tipicidade; Previsibilidade objetiva; e Ausência de previsão.

    CONDUTA VOLUNTÁRIA: nesse elemento, a vontade do agente diz respeito à realização da conduta, não a produção do resultado naturalístico.

  • Gabarito - Letra A.

    São elementos estruturais do crime culposo:

    1.Conduta humana voluntaria;

    2.Violação de um dever de cuidado objetivo;

    3.Resultado naturalístico involuntário;

    4.Nexo entre conduta resultado;

    5.Resultado (involuntário) previsível;

    6.Tipicidade.

    Fonte : Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches - pg.263-267

  • nos crimes culposos o que é involuntário??

    RESULTADO NATURALÍSTICOINVOLUNTÁRIO)

    A CONDUTA é voluntária.

  • Se não houver, ao menos, previsibilidade objetiva, será considerado um indiferente penal.

  • Pessoal, a conduta é voluntária, JÁ O RESULTADO É INVOLUTÁRIO.

    ATÉ PORQUE SE A CONDUTA FOR INVOLUNTÁRIA NÃO TEREMOS CONDUTA

  • LETRA A

    Não decore, mas aprenda.

    Pensa comigo, a conduta é voluntária, pois visa alguma finalidade. No crime doloso a finalidade é ilícita.

    De outro lado, no culposo a finalidade é lícita, porém os meios empregados violaram o cuidado necessário. Além disso, precisa ser previsível o resultado (previsibilidade objetiva), para que não ocorra uma responsabilidade penal objetiva.

    Por fim, essa conduta culposa punível precisa de previsão legal (tipicidade - reserva lega).

  • CONDUTA VOLUNTARIA
  • Associo que a movimentos involuntários geram atipicidade da conduta. Logo para ser penalmente relevante, necessita da voluntariedade na ação.

  • espasmo, movimentos reflexos etc.... não é considerado conduta

  • Nos tipos culposos a CONDUTA é VOLUNTÁRIA e o RESULTADO que é INVOLUNTÁRIO.

  • São elementos do crime culposo:

    a. Conduta involuntária;

    b. Violação do dever objetivo de cuidado (que pode ser violado mediante imprudência, negligência e imperícia);

    c. Resultado naturalístico involuntário

    d. nexo causal;

    e. Tipicidade (é elemento de todo e qualquer crime).

    f. Previsibilidade de conduta objetiva

    (Meu caderno - G7 - aula Cleber Masson)

  • galera, já vi questões trocando previsibilidade objetiva por subjetiva, então cuidado!!

  • TIPO PENAL CULPOSO:

    • VOLUNTARIEDADE : Conduta é VOLUNTÁRIA. O resultado que é involuntário

    • INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO: O agente age sem observar a cautela que se espera dele.

    • PREVISIBILIDADE: O resultado INVOLUNTÁRIO deve ser previsível.

    CONDUTA É VOLUNTÁRIA. O RESULTADO QUE É INVOLUNTÁRIO

    CONDUTA É VOLUNTÁRIA. O RESULTADO QUE É INVOLUNTÁRIO

    CONDUTA É VOLUNTÁRIA. O RESULTADO QUE É INVOLUNTÁRIO

    CONDUTA É VOLUNTÁRIA. O RESULTADO QUE É INVOLUNTÁRIO

    CONDUTA É VOLUNTÁRIA. O RESULTADO QUE É INVOLUNTÁRIO

    Conduta voluntária: deixei água sanitária no alcance da criança por que eu quis. Não observei o dever de cautela esperado.

    Resultado involuntário: a criança bebeu a água sanitária, mas eu não queria que ela bebesse.

  • A Conduta é Voluntária > O resultado que é involuntário.

  • GABARITO A

    O crime culposo, consiste numa conduta voluntária que realiza um evento ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa inconsciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente) e que podia ser evitado se empregasse a cautela esperada.

    São elementos estruturais do crime culposo:

    A) conduta voluntária: ação ou omissão dirigida e orientada pelo querer, causando resultado involuntário.

    B) violação do dever de cuidado objetivo: o agente, na infração culposa age com imprudência, imperícia ou negligência;

    C) resultado naturalístico involuntário: em regra, os crimes culposos são materiais, ou seja, causam de modo involuntário modificação no mundo externo.

    D) Nexo entre conduta e resultado

    E) Resultado (involuntário) previsível: o resultado do comportamento culposo, é, em regra, inconsciente, não previsto pelo agente, apesar de previsível.

    F) tipicidade: não se pune a conduta culposa se não estiver disposta em lei.

    Não admite tentativa

  • Os elementos estruturais do crime culposo são: 

    • conduta humana voluntária; 

    • resultado involuntário;  

    • nexo de causalidade;  

    • tipicidade;  

    • violação de um dever objetivo de cuidado (homem-médio);  

    • previsibilidade objetiva; 

  • São elementos do crime culposo: 

    • Conduta humana voluntária

    A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado. 

    • Violação de um dever de cuidado objetivo

    O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    • Resultado naturalístico

    Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    • Nexo causal 

    • Previsibilidade 

    É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo). 

    • Tipicidade

    Art. 18 do CP - Diz-se o crime: Parágrafo unico - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    Fonte: 

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

    Bons estudos!

    Foco no objetivo! #DELTA

  • Composição

    Conduta voluntária 

    – Dirigida a um fim lícito, ou quando ilícito, não é destinada à produção do resultado ocorrido.

    Violação a um dever objetivo de cuidado 

    – Que pode se dar por negligência, imprudência ou imperícia.

    Resultado naturalístico involuntário 

    – O resultado produzido não foi querido pelo agente (salvo na culpa imprópria).

    Previsibilidade objetiva 

    - O resultado ocorrido deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável.

    Nexo causal 

    – Relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado ocorrido no mundo fático.

    Tipicidade 

    O fato deve estar previsto como crime

  • - Elementos do Fato Típico do Crime Culposo:

    a)     Conduta voluntaria, seja ela omissiva ou comissiva;

    b)     Tipicidade;

    c)      Resultado involuntário

    d)     Nexo causal

    e)     Quebra de um dever objetivo de cuidado – imprudência; negligência; imperícia

    f)      Previsibilidade objetiva do resultado (antever o resultado). Caso contrário, ou seja, quando for imprevisível – previsibilidade subjetiva, haverá um fato atípico.

    g)     Relação de imputação objetiva

  • Resolução: perceba, caríssimo(a) que, a partir do elementos acima expostos, que compõe o crime culposo, o único que não faz parte do rol é a conduta involuntária. Ademais, você deve lembrar que, conforme estudamos no início da nossa aula, condutas involuntárias ou atos reflexos não são aptos a caracterizar uma conduta e, por isso, está ausente um dos elementos do fato típico, fazendo com que o fato não seja considerado crime (atípico). 

  • Os elementos estruturais do crime culposo são: 

    conduta humana voluntária; 

    • resultado involuntário;  

    nexo de causalidade;  

    tipicidade;  

     violação de um dever objetivo de cuidado (homem-médio);  

    previsibilidade objetiva; 

  • O agente quer praticar a conduta (voluntariedade). O que ele não quer é produzir o resultado, este, é causado involuntariamente.

    Elementos do tipo culposo:

    a) conduta voluntária;

    b) inobservância do dever objetivo de cuidado (desvalor da ação): imprudência, negligência, imperícia;

    c) previsibilidade: ainda que o agente não queira produzir o resultado, este era possível ser previsto. Ex: camarada em alta velocidade numa pista molhada de chuva. Sabe que tal conduta é imprudente e pode dar ruim;

    d) resultado naturalístico involuntário: o agente não quer nem assume o risco da produção do resultado;

    e) nexo causal;

    f) tipicidade

  • Os elementos estruturais do crime culposo são:

    * conduta humana voluntária

    * resultado involuntário;

    * nexo de causalidade;

    * tipicidade;

    * violação de um dever objetivo de cuidado (homem-médio);

    * previsibilidade objetiva;

  • GABARITO "A".

    Para memorizar criei o seguinte mnemônico --> CO VI RE RE NE TI;

    CO MPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO;

    VI OLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO;

    RE SULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO;

    RE SULTADO INVOLUNTÁRIO PREVISÍVEL;

    NE XO ENTRE CONDUTA E RESULTADO;

    TI PICIDADE;

    Desistir nunca foi uma opção!

  • ELEMENTOS DO TIPO CULPOSO:

    • Tipicidade
    • Conduta
    • Inobservância do dever de cuidado
    • Resultado lesivo involuntário
    • Previsibilidade
  • A questão pede o item que NÃO é um elemento do tipo culposo de crime. Alternativa A - Conduta INvoluntária. Ora, para ser um elemento do tipo culposo, deveria ser a conduta VOluntária. Errei a questão, mas fica o raciocínio parra ajudar a galera.

  • < > GABARITO: A

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    NO CRIME CULPOSO -- CONDUTA VOLUNTÁRIA

    INVOLUNTÁRIO SERIA O RESULTADO

  • a) Conduta involuntária.

    Para a caracte­rização do delito culposo é preciso a conjugação de vários elementos, a saber:

    • Conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva.

    • Inobservância de um dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia).

    • O resultado lesivo não querido, tampouco assumido, pelo agente.

    • Nexo de causalidade entre a conduta do agente que deixa de observar o seu dever de cuidado e o resultado lesivo dela advindo.

    • Previsibilidade (objetiva e subjetiva).

    • Tipicidade.

    Fonte: Rogério Greco - Codigo Penal Comentado - 5° edição.

  • CULPA:

    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    PRONTO. VOCÊ NUNCA MAIS VAI ESQUECER.

  • Conduta voluntaria e previsão objetiva passa uma ideia de dolo. Porém é culpa!

  • A conduta é voluntária, e o resultado involuntário, tão simples mas as pessoas copiam e colam textos enorme kkkkkk

  • A voluntariedade é referente a ação, não ao resultado.

    Logo, a conduta voluntária é elemento do "tipo culposo!.

  • CULPA:

    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO
    • CONDUTA VOLUNTÁRIA; RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    PRONTO. VOCÊ NUNCA MAIS VAI ESQUECER.

    19

    Giselle Moraes

    17/11/2021 às 21:35

    a) Conduta involuntária.

    Para a caracte­rização do delito culposo é preciso a conjugação de vários elementos, a saber:

    • Conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva.
    • Inobservância de um dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia).
    • O resultado lesivo não querido, tampouco assumido, pelo agente.
    • Nexo de causalidade entre a conduta do agente que deixa de observar o seu dever de cuidado e o resultado lesivo dela advindo.
    • Previsibilidade (objetiva e subjetiva).
    • Tipicidade.

    Fonte: Rogério Greco - Codigo Penal Comentado - 5° edição.


ID
2717389
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às causas de exclusão da ilicitude, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    Astrogildo agiu acobertado pelo EXERCICIO REGULAR DE DIREITO, causa de exclusão da ilicitude do fato.

     

    A questão deixa clara a disposição VÍSIVEL dos ofendículos (cacos de vidros), que são meios de defesa predispostos para a proteção do patrimônio da propriedade e que de acordo com a doutrina mais moderna podem possuir duas natureza jurídica:

     

    1 - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: quando se tratar de obstáculos inertes, que dificultam ou impedem o acesso ao bem (ex: cerca com pontas, arrame farpado, cachorro )

    2 - LEGÍTIMA DEFESA PREORDENADA: quando se tratar de mecanismos ativo, que possua funcionamento e seja capaz de afastar, repelir o agressor no momento que este atua (ex: cerca elétrica)

     

    LETRA B) Apesar da divergência doutrinária, prevalece a prescindibilidade de prévia autorização.

    ( Rogério Greco separa em bens disponíveis e indiponíveis. No caso de bens DISPONÍVEIS, é necessária a prévia autorização, diversamente dos bens INDISPONÍVEIS não é necessário tal autorização )

     

    LETRA C) Caio agiu amparado pelo EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO, sob a forma de lesões desportivas. 

    Conforme esclarece a questão, Caio "SEGUIA AS REGRAS DESPORTIVAS", assim, desde que praticadas dentro das regras do jogo, não haverá crime, mesmo que cause lesões ou até mesmo morte.

     

    LETRA D) Nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de CULPABILIDADE.

  • A letra A (que é o gabarito) versa sobre os chamados OFENDÍCULOS, que consistem em hipótese  de EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, excluindo, por via oblíqua,  a ilicitude da conduta! No caso em tela da questão,  o indivíduo colocou cacos de vidro como forma de defender sua propriedade de invasões, o fez de forma visível,  estando, portanto, em exercício regular de direito ( de propriedade)... 

  • Professor Sílvio Maciel, G7 jurídico:

     

    Ofendículos -> exercício regular do direito quando não é acionado. Legítima defesa quando acionado.

    Ambos excludentes de ilicitude.

  • Complementando o excelente comentario da colega Deb Morgan! 

    OFENDÍCULOS
    --> aparatos colocados para proteção da propriedade, CERCA ELETRICA, CACOS DE VIDRO NO MURO, CÃO BRAVIL.
    NÃO ACIONADO -> configura EXERCICIO REGULAR DE DIREITO 
    SE ACIONADO -> e por que Houve agressão gerando LEGITIMA DEFESA 

    OBS: OFENDÍCULO e SEMPRE UM APARATO VISÍVEL.

    Professor Sílvio Maciel - curso LFG 
     

  • c) Caio, lutador de boxe, durante uma luta em que seguia as regras desportivas, atinge região vital de Tício, causando-lhe a morte. Ante a gravidade da situação fática, a violência não encontra amparo em nenhuma causa de exclusão da ilicitude, devendo Caio responder pela morte causada.

     

    LETRA C – ERRADO – No caso vertente, a conduta de Caio está amparada no Exercício Regular de Direito – E.R.D.. Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 609:

     

    “A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc.

     

    O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.

     

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.” (Grifamos)

  •  

    b) No caso de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é imprescindível a prévia autorização destes para que a conduta do agente não seja ilícita.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Vai depender do bem jurídico que está sendo ofendido. Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 589:

     

    “A questão que se coloca é: para o exercício da legítima defesa de terceiro é necessário o seu consentimento para ser protegido de uma agressão injusta?

     

    A resposta pode ser negativa ou positiva, dependendo da natureza do bem jurídico atacado.

     

    Em se tratando de bem jurídico indisponível, será prescindível o consentimento do ofendido. Exemplo: um homem agride cruelmente sua esposa, com o propósito de matá-la. Aquele que presenciar o ataque poderá, sem a anuência da mulher, protegê-la, ainda que para isso tenha que lesionar ou mesmo eliminar a vida do covarde marido.

     

    Diversa será a conclusão quando tratar-se de bem jurídico disponível. Nessa hipótese, impõe-se o consentimento do ofendido, se for possível a sua obtenção. Exemplo: um homem ofende com impropérios a honra de sua mulher. Por mais inconformado que um terceiro possa ficar com a situação, não poderá protegê-la sem o seu assentimento.

     

    Não se olvide, porém, que mesmo no caso de bem jurídico disponível, estará caracterizada a legítima defesa putativa quando o terceiro atuar sem o consentimento do ofendido.” (Grifamos)

  • GABARITO A.

     

    OFENDICULOS -----> CONSTITUI TODO MEIO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO. 

     

    EX: CACO DE VIDRO, CERCA ELÉTRICA...

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Vou tentar resumir a problemática dos "ofendículos" para o entendimento de todos. Vamos lá!

     

    O ofendículo (caco de vidro no muro) representa ato preordenado para defesa do patrimônio. No caso concreto o agente não responde por lesão corporal, porém o que se busca na questão é o fundamento jurídico de sua absolvição.

     

    A doutrina defende que o aparato preordenado (ofendículo/ caco de vidro em cima do muro), enquanto não é acionado, ou seja, enquanto não causa lesão corporal em alguém, inscreve-se no exercício regular de direito, porém quando ocorre a sua atuação implica em legítima defesa. (ambas são causas excludentes da ilicitude (justificantes ou descriminantes).

     

    GABARITO LETRA "A"

  • Pra fechar com chave de ouro a questão dos OFENDÍCULOS

    Natureza Jurídica: 

    ANÍBAL BRUNO defende que a utilização de ofendículos se revela como exercício regular de direito (BRUNO, Aníbal. Direito Penal - Parte Geral, t. II, p.9. 1984).

    Em sentido totalmente oposto, NELSON HUNGRIA os trata como sendo modalidade peculiar da legítima defesa: legítima defesa preordenada.

    Em posição intermediária, DAMÁSIO E. JESUS firmou-se no sentido de que, no momento em que os ofendículos são instalados, fala-se em exercício regular de direito; porém, quando efetivamente utilizados ou acionados, tem-se a caracterização da a legítima defesa preordenada.

    De acordo com as três correntes estudadas a única certeza é de que , sem dúvida, trata-se de hipótese de excludente de ilicitude.

     

  • GABARITO A

     

    São os chamados ofendículos, ofendículas ou ofensáculos, aparatos com o fim de proteger, geralmente, utilizados em residências.

     

    Duas correntes disputam o tema, mas para as duas é causa excludente de ilicitude. 

     

    Corrente Majoritária: legítima defesa.

    Corrente Minoritária: exercício regular de direito.

     

    Se o aparato for oculto é nomedo de defesa mecânica predisposta.

     

    Fonte: Gabriel Habib, aula do periscope, dia 11/01/2018.

  • Ótima explicação do Hugo Lacerda.

  • Uma dúvida, para haver excludente de ilicitude, antes deve haver tipificação da ação ou omissão!!! No caso do vidro colocado no muro, qual seria a tipificação??? Pergunto se não pode ser considerado fato atípico antes de se falar em excludente de ilicitude, uma vez que não foi a ação do dono do muro que causou a lesão e não sei se podemos dizer que era previsível que uma criança tentaria pular o muro!!!

  • Ofendículos acionados -> Legíma defesa preordenada

    Ofendículos não acionados -> Exercício regular de um direito

     

    Complementando.....

     

     

    Limites ao uso dos ofendículos:

     

     

               Ao exercer esse direito e instalar ofendículos em sua propriedade é necessário a moderação, deve haver aviso nas cercas e o pulso de corrente elétrica deve estar de acordo com o permitido, também o aviso da existência de cão feroz é fundamental. Caso não haja moderação nos meios de defesa ficará caracterizado o excesso, que é a intensificação dos meios aplicados para repelir a agressão. O excesso descaracteriza a discriminante, fazendo com que o agente, que nesse caso é a pessoa que instalou os ofendiculos, responda pelas lesões causadas.

     

               Outra questão impostante ao se analisar os ofendiculos é a possível lesão a terceiros de boa-fe, ou seja, aqueles que não tem intenção de fazer mal ou invadir a propriedade. Nesse caso existem duas coisas importantes, a primeira delas é observar se no momento da instalção houve a moderação, se tem placas avisando da corrente elétrica e avisando do animal, se tudo estiver corretamente instalado mesmo atingindo pessoa inocente estaremos diante da legitima defesa putativa, nesse caso não responderá pelas lesões causadas.

     

               Mas se as instalaçõe estiverem camufladas, sem placas de aviso, sem placas de cão de guarda, ou mesmo se a corrente elétrica for mais alta que o permitido, ai nesse caso o proprietário responderá pelas lesões causadas em terceiro inocente.

     

    Fonte: Jusbrasil...

  • Letra D. Errada, pois a situação apresentada se trata de excludente de CULPABILIDADE e, não de ilicitude.

  • Só complementando... pela teoria da imputação objetiva, o uso de ofendículos é conduta atípica (exposição do bem a risco permitido).

  • Astrogildo estaria acobertado pelo uso de ofendiculas (uma forma de proteção do seu patrimonio)

  • O OFENDICULO TERIA QUE SER INACESSÍVEL A UMA CRIANÇA PARA CONFIGURAR A EXCLUDENTE, ASSIM COMO VISIVEL TAMBÉM. 

    FAZER O QUE...

  • Fernando Moreira em relação a alternativa C

    O agente reincidente pode sim ter sua pena privativa de liberdade substituida por restritiva de direitos. Salvo se for reicindente pela prática do mesmo crime como ocorreu na questão. Por este motivo a letra C está errada 

       Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

  • Causas supralegais de exclusão da ilicitude:

    - Consentimento do ofendido e

    - costumes.

  • Não há que se falar em legítima defesa (real) contra um inocente. O caso trata de legítima defesa putativa!!! De acordo com a doutrina, legítima defesa putátiva é hipótese de erro (aberratio ictus), excluindo a culpabilidade, e não a ilicitude.

    Ofendículos:

    - Requisitos: ser visível e possuir alertas;

    - Dormente: exercício regular de um direito (direito de proteger o patrimônio e a inviolabilidade do domicílio);

    - Acionado contra agressor: legítima defesa pré-ordenada;

    - Acionada contra não-agressor: legítima defesa putativa.

  • Ofendículos: Exercício regular de um direito.

  • so um detalhe os cacos de vidro são VISIVEIS

  •  a) Astrogildo colocou cacos de vidro, visíveis, em cima do muro de sua casa, para evitar a ação de ladrões. Certo dia, uma criança neles se lesionou ao pular o muro da casa de Astrogildo para pegar uma bola que ali havia caído. Nessa situação, ainda que se tratando da defesa de um perigo incerto e ou remoto, a conduta de Astrogildo restaria acobertada por excludente da ilicitude.

    OFENDÍCULOS => Aparato preordenado para a defesa do patrimônio. ( claro que não deve existir excessos)

    Segundo a doutrina majoritária, ofendículos têm a natureza jurídica de exercício regular do direito quando eles não são acionados ou de legítima defesa quando são acionados

     b) No caso de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é imprescindível a prévia autorização destes para que a conduta do agente não seja ilícita.

    Esse item está errado porque par configurar o estado de necessidade não é preciso autorização do titular do direito ameaçado.

     c) Caio, lutador de boxe, durante uma luta em que seguia as regras desportivas, atinge região vital de Tício, causando-lhe a morte. Ante a gravidade da situação fática, a violência não encontra amparo em nenhuma causa de exclusão da ilicitude, devendo Caio responder pela morte causada.

    Esse item retrata o exercício regular de direito, uma das excludentes de ilicitude. Compreende condutas do cidadão comum AUTORIZADAS pela existência de um direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito. Por isso, segundo Zaffaroni, estaremos diante de uma excludente de tipicidade, isso porque o ato incentivado por lei não é antinormativo.

    (no caso em tela, a violência praticada na luta de boxe  faz parte das regras do jogo, ela é permitida e incentivada.)

     

     d) Nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de ilicitude.

    Inexgibilidade de conduta diversa é uma excludente da culpabilidade.

  • Boa noite!

    >>OFENDÍCULOS(cerca elétrica,caco de vidros..)

    >Quando não acionados--.exercício regular do direito

    >Quando acionado-->legitima defesa pré-ordenada (repele a injusta gressão)

    >Quando atingir 3º inocente--> legítima defesa putativa

     

  • Urso Koala, o que seria uma coisa "inacessível" para uma criança? Mininu é o cão, meu filho! Se tiver um muro de 10m, eles vão querer subir! Se tiver uma cerca elétrica de 100 mil volts, algum vai querer pegar para testar. Se tiver cacos de vidro, eles vão querer brincar de gato em cima do muro. Se tiver um trem com 10 vagões, eles vão querer pular de vagão em vagão. Mininu é obra do capeta!

  • Os cacos de vidros são aparatos visíveis no muro, portanto, são chamados de OFENDÍCULOS, caracterizando um exercício regular de direito.

    Havendo um caso de aparatos ocultos caracteriza-se legítima defesa, sendo uma defesa predisposta.

     

    Gab. A

  • Marquei letra A, mas não resisti, mudei para B.. 

    Claro, como faço nas provas!! 


  • Apenas para fins de entendimento da alternativa E, vou transcrever trecho do livro do livro do Rogério Greco, que, após explicar que a ampla maioria da doutrina não entende cabível a inexigibilidade de conduta diversa como causa excludente de licitude, aduz:


    "A possibilidade de alegação de uma causa supralegal, em algumas situações [...] pode evitar que ocorram injustiças gritantes. [...] determinado preso fora ameaçado de morte pelo “líder” da rebelião que estava acontecendo na penitenciária. Sua morte, contudo, estava condicionada ao não atendimento das reivindicações levadas a efeito pelos detentos. Ao perceber que o preso que o havia ameaçado estava dormindo por alguns instantes, apavorado com a possibilidade de morrer, uma vez que três outros detentos já haviam sido mortos, aproveita-se dessa oportunidade e o enforca, matando-o. Como já concluímos anteriormente, o detento que causou a morte daquele que o havia ameaçado não pode alegar a legítima defesa, uma vez que a agressão anunciada era futura, e não iminente como exige o art. 25 do Código Penal. Futura porque até poderia não acontecer, caso as exigências dos presos fossem atendidas. O fato, portanto, é típico e ilícito. Contudo, podemos afastar a reprovabilidade sobre o injusto praticado pelo agente sob o argumento da inexigibilidade de conduta diversa. Como essa causa não vem expressa em nosso ordenamento jurídico-penal, devemos entendê-la como supralegal.

    Concluindo, somos da opinião de que em nosso ordenamento jurídico não existe qualquer impedimento para que se possa aplicar a causa exculpante supralegal da inexigibilidade de conduta diversa."

  • Qual é o erro da letra D?

  • Marcos Rodrigues, não é exclusão de ilicitude. Na verdade, é da culpabilidade.

  • Fazer..refazer ... refazer...a arvore do crime !!!   resolve rápido !!

  • Vai direto no comentário da Laryssa Neves!

  • Para que haja ilicitude em uma conduta típica, independentemente do seu elemento subjetivo, é necessário que inexistam causas justificantes. Isto porque estas causas tornam lícita a conduta do agente.As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

  • melhor comentário ,laryssa neves


  • Ofendículos: Alguns dizem que é exercício regular de um direito e outros dizem que é legitima defesa preordenada

  • Inexigibilidade de conduta diversa = CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSAO DE CULPABILIDADE , NAO ESQUEÇO MAIS .

  • A questão requer conhecimento sobre as causas de exclusão de ilicitude previstas no Código Penal.

    A opção B está incorreta porque apesar da divergência doutrinária, há um entendimento majoritário em que não é necessária a prévia autorização. Rogério Greco, por exemplo, separa em bens disponíveis e indisponíveis. No caso de bens DISPONÍVEIS, é necessária a prévia autorização, diversamente dos bens INDISPONÍVEIS não é necessário tal autorização.

    A opção C está incorreta porque Caio agiu amparado pelo EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO, sob a forma de lesões desportivas. 

    A opção D está incorreto porque nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de CULPABILIDADE.

    A opção A está correta porque ela deixa clara a disposição visível dos ofendículos (cacos de vidros), que são meios de defesa predispostos para a proteção do patrimônio da propriedade e que de acordo com a doutrina mais moderna podem possuir duas natureza jurídica: exercício regular do direito e legítima defesa preordenada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.



  • Colega Daniel, "inacessivel", não seria algo intransponivel, mas sim, de certa dificuldade para uma criança...Na questão coloca que uma criança se corta em um simples muro , o que dá a entender que o muro não tinha altura minima de segurança para evitar o acidente! Um muro de 2 metros já tiraria a responsabilidade em tese do proprietario que instalou os ofendiculos , o que não ocorre em um muro de 0.80 cm de altura com vidros afiados.

  • Sobre os "ofendículos":

    Exercício regular do direito quando não é acionado. Ex: arame farpado.

    Legítima defesa quando acionado. Ex: cerca elétrica

    Ambos excludentes de ilicitude, previstos no artigo 23 do Código Penal.

    Mais não digo. Haja!

  • exercício regular de direito - proteção a sua casa e sua família com grades cortantes, e vidros no telhado (algumas bancas chamam de ofendículos)

  • Na alternativa C) trata-se de uma causa supralegal de excludente de ilicitude que é consentimento do ofendido, assim em atividades desportivas que envolvem lutas não há que se falar em crime quando a conduta é praticada nesse contexto, contudo os requisitos necessários para existência dessa causa supralegal devem ser observados.

  • A) Ofendículos, exercício regular de um direito. Excludente de ilicitude.

  • Essa questão foi um exemplo de questão bem feita e contextualizada. Cobrou conhecimento muito apurado do tema e ao mesmo tempo não quis fazer trocadilhos.
  • Para Damásio de Jesus, a instalação dos ofendículos configura exercício regular de direito, porém, quando efetivamente acionados pela conduta de terceiro, converte-se em legítima defesa preordenada.

  • ESTADO DE NECESSIDADE: aplica-se ao perigo atual (a doutrina entende que pode ser iminente). Somente pode atuar quem não criou o perigo (salvo de forma culposa que será permitido). Único que admite o perigo iminente (legítima defesa não admite) – perigo direcionado a agente incerto. Pode visar a proteção do bem jurídico de terceiro. O sacrifício não era razoável exigir (o bem protegido é superior ao violado). Aplica-se a Teoria Unitária – (e não a Teoria Diferenciadora). Quem tem o dever legal não pode alegar o perigo. Estado de Necessidade Justificante o bem salvo é igual ou superior.

    ATENÇÃO: O perigo pode ocorrer por conduta humana, comportamento animal ou fato da natureza.

    -Estado de Necessidade Defensivo: ocorre quando a conduta do agente dirige-se diretamente contra o produtor da

    situação de perigo, a fim de eliminá-la (atira no dono do animal que está atacando). Faz coisa julgado no civil. O bem jurídico sacrificado pertence ao provocador do perigo.

    -Estado de Necessidade Agressivo: quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado (utilizar veículo alheio para salvar uma vida). Não faz coisa julgada no civil, sendo possível haver indenizações.

    -Estado de Necessidade de Terceiro: se o bem for indisponível é dispensável a anuência do terceiro. Se o bem for disponível será imprescindível a anuência do terceiro.

    *Embora seja razoável exigir-se o sacrifício terá a pena diminuída de 1/3 a 2/3 (Ex: pessoa sacrifica vidas para salvar bens)

  • Eu li excludente de culpabilidade na letra d. #porhojeésópessoal

  • não tinha risco atual ou iminente! o menino simplesmente foi pegar a bola que tinha caído no quintal do senhor citado na questão! Ele responderia sim por lesão corporal, não estava isento da ilicitude

    Legitima defesa: afastar risco atual ou iminente, com meios necessários moderados, contra sua pessoa ou terceiro

  • não tinha risco atual ou iminente! o menino simplesmente foi pegar a bola que tinha caído no quintal do senhor citado na questão! Ele responderia sim por lesão corporal, não estava isento da ilicitude

    Legitima defesa: afastar risco atual ou iminente, com meios necessários moderados, contra sua pessoa ou terceiro

  • GAB: AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • A - Astrogildo colocou cacos de vidro, visíveis, em cima do muro de sua casa, para evitar a ação de ladrões (ofendículos). Certo dia, uma criança neles se lesionou ao pular o muro da casa de Astrogildo para pegar uma bola que ali havia caído. Nessa situação, ainda que se tratando da defesa de um perigo incerto e ou remoto, a conduta de Astrogildo restaria acobertada por excludente da ilicitude (CORRETA. Os cacos de vidro estavam visíveis).

    B - No caso de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é imprescindível a prévia autorização destes para que a conduta do agente não seja ilícita. ERRADA. Depende. Se o bem jurídico for ou não disponível. Se for indisponível, independe do consentimento. Ex: uma mulher esta sendo violentamente agredida por seu marido na rua, o policial não irá perguntar para a vítima se ela concede a permissão para ele defendê-la.

    C - Caio, lutador de boxe, durante uma luta em que seguia as regras desportivas, atinge região vital de Tício, causando-lhe a morte. Ante a gravidade da situação fática, a violência não encontra amparo em nenhuma causa de exclusão da ilicitude, devendo Caio responder pela morte causada. ERRADA. Caio seguiu as regras desportivas, logo, estava dentro da normativa legal. Ficaria complicado uma regra permitir e outra proibir.

    D - Nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de ilicitude. ERRADA. Porém cabe uma observação, o exemplo é a hipótese de coação moral irresistível. Um banqueiro teve sua família sequestrada e os criminosos somente libertarão sua família se ele realizar a transferência bancária pretendida. Tal hipótese PODE configurar estado de necessidade ou legítima defesa. Raciocínio trazido na obra Direito Penal Brasileiro II de autoria do Zaffaroni e outros. Pag. 334/335. Ano 2017.

  • Alternativa A, amparado pela excludente de ilicitude denominada: exercício regular do direito.

    Outrossim, a utilização desse tipo de proteção em área privada é chamada de: ofendículos.

    Lealdade e Constância.

  • A letra C nunca será estrito cumprimento do dever legal pois o trabalho dele não era matar o rapaz, essa relação cai em muitas questões em situações onde o policial para se defender mata o agressor.

  • Trata-se do que a doutrina chama de ofendículos.

    ofendículos são mecanismos predispostos visíveis, com a finalidade de proteção da propriedade ou de qualquer outro bem jurídico.

    Para a doutrina tradicional, a predisposição doaparalho constitui exercício regular de direito. Todavia, quando funciona em face de um ataque, o problema é de legítima defesa preordenada, desde que a ação do mecanismo não tenha tenha início até que tenha lugar o ataque e que a gravidade de seus efeitos não ultrapassem o limite da excludente da ilicitude.

    Sinopses para concursos juspodium volume I. Pag 277/278

  • Gabarito é A

    Ofendículas (os) ou Ofensáculas

    Posição majoritária: exercício regular de direito (propriedade, segurança)

    Posição minoritária: legítima defesa preordenada (só atua em momento futuro, caso necessário)

  • A questão deveria ser anulada, pois na letra "A", os vidros colocados estão acessíveis a inocente (criança). Portanto, não observa todos parâmetros do Exercício regular de um direito.

    Parâmetros:

    -aparatos lícitos

    -aparato visível ou sinalizado

    -APARATO INACESSÍVEL A TERCEIROS INOCENTES

    -observância de eventual regulamentação.

  • a) Astrogildo colocou cacos de vidro, visíveis, em cima do muro de sua casa, para evitar a ação de ladrões. Certo dia, uma criança neles se lesionou ao pular o muro da casa de Astrogildo para pegar uma bola que ali havia caído. Nessa situação, ainda que se tratando da defesa de um perigo incerto e ou remoto, a conduta de Astrogildo restaria acobertada por excludente da ilicitude.

    R: Correta.

    Ofendículos ou Ofensáculas: cuida-se de meios defensivos utilizados para proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, tais como segurança familiar e a inviolabilidade do domicílio.

    Há duas posições em doutrina acerca da espécie de excludente configurada pelas ofendículas:

    1) SEBASTIAN SOLER, VICENZO MANZINI, GIUSEPPE BETTIOL E ANIBAL BRUNO se filiam à tese que sustenta trata-se de exercício regular de direito.

    2) JOSE FREDERICO MARQUES, MAGALHÃES NORONHA E COSTA SILVA situam o assunto como legítima defesa preordenada.

    b) No caso de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é imprescindível a prévia autorização destes para que a conduta do agente não seja ilícita.

    R: FALSA.

    Em se tratando de bem jurídico indisponível: será prescindível o consentimento do ofendido.

    Em se tratando de bem jurídico disponível: impõe-se o consentimento do ofendido.

    Porém, no mesmo caso de bem jurídico disponível, estará caracterizada a legítima defesa putativa quando o terceiro atuar sem o consentimento do ofendido.

    c) Caio, lutador de boxe, durante uma luta em que seguia as regras desportivas, atinge região vital de Tício, causando-lhe a morte. Ante a gravidade da situação fática, a violência não encontra amparo em nenhuma causa de exclusão da ilicitude, devendo Caio responder pela morte causada.

    R: FALSA

    O fato típico decorrente de realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associação legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude.

  • D Nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de ilicitude. EXCLUE A CULPABILIDADE.

  • Nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de ilicitude.

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis.

    Culpabilidade

    inexigibilidade de conduta diversa

    *obediência hierárquica

    *coação moral irresistível

  • GABARITO A.

    Diz respeito aos OFENDÍCULOS.

    Quando não acionados cabe exercício regular do direito.

    Quando acionado cabe legitima defesa pré-ordenada.

    Quando atingir um inocente cabe legítima defesa putativa.

     

  • não prevalece nada sobre o CONSENTIMENTO de terceiro No caso de legítima defesa..

    Entretanto, o assunto da ALTERNATIVA A É PACIFICO!

    ESTUDEM SEMPRE, ESTAMOS NUM CONCURSO ENTÃO SEGUE O JOGO!

    PARA A BANCA FUMARC NAO EXIGE CONSENTIMENTO

  • B No caso de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é imprescindível a prévia autorização destes para que a conduta do agente não seja ilícita. DIREITO DISPONÍVEL PRECISA DA ANUÊNCIA DA VÍTIMA - DIREITO INDISPONÍVEL NÃO PRECISA DESSA ANUÊNCIA.

    C Caio, lutador de boxe, durante uma luta em que seguia as regras desportivas, atinge região vital de Tício, causando-lhe a morte. Ante a gravidade da situação fática, a violência não encontra amparo em nenhuma causa de exclusão da ilicitude, devendo Caio responder pela morte causada. SE ENCONTRA EM EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO, POIS PRATICANDO UM ESPORTE E DENTRO DAS REGRAS. EXCLUDENTE DA ILICITUDE.

    D Nos moldes do finalismo penal, pode a inexigibilidade de conduta diversa ser considerada causa supralegal de exclusão de ilicitude. NOS MOLDES DO SISTEMA FINALISTA A CULPABILIDADE É COMPOSTA POR: 1) IMPUTABILIDADE - 2) POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - 3) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA GERA A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE E POR ISSO NÃO HAVERÁ CRIME.

  • Resolução: conforme acabamos de estudar acerca dos ofendículos, para que sejam considerados como um aparato de excludente de ilicitude, é necessário que sejam lícitos e, também, visíveis. No momento em que Astrogildo colocou cacos de vidro visíveis, em cima do muro de sua casa para evitar ladrões, o fato de uma criança ter se lesionado ao pular o muro para pegar uma bola, trata-se de uma fatalidade, razão pela qual, a conduta de Astrogildo continuaria acobertada pela excludente de ilicitude.

    Gabarito: Letra A. 

  • Letra D.

    Se trata de excludente de CULPABILIDADE, não de ilicitude

    Muito comentário errado por ai, tomem cuidado.

  • Pessaoal. 

    Esse item D já me trouxe dor de cabeça.

     

    Contudo, temos que entender duas coisas: A primeira é que, de fato, a inexigilidade de conduta diversa é encontrada de forma EXPRESSA como causa de exclusão de CULPABILIDADE pela doutrina. Contudo, - em razão da ICD não ser taxativa - existem hipóteses que a mesma é considera CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE ( e NÃO ILICITUDE). É o caso, por exemplo, da LEGÍTIMA DEFESA POR EXCESSO EXCULPANTE. Aqui, o agente está atormentado e age em legítima defesa por inexigibilidade de conduta diversa (ex de causa supralegal).

     

    LEVEM ISSO NO CORAÇÃO DE VOCÊS

    BONS ESTUDOS

  • A alternativa A se torna correta em se tratar das Ofendículas, ofendículos ou ofensáculos. Essa alternativa, nos trouxe que elas estavam vísíveis, um dos requisitos importantes para ser admitidas. As ofendículas, tem o propósito de advertência, são equipamentos e objetos utilizados para à defesa do patrimônio. Somente serão utilizadas em face de uma eventual injusta agressão, devendo ser visíveis, se for oculto, pode acarretar a responsabilização do resultado.

  • D)  EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE ( e NÃO ILICITUDE).

  • Ofendículos -> exercício regular do direito quando não é acionado. Legítima defesa quando acionado.

  • Segundo Rogério Sanches, enquanto os ofendículos não são acionados constituem exercício regular de um direito, outrossim, quando acionado se apresenta como hipótese de legitima defesa.

  • Ofendículos não devem ser devidamente advertidos?

  • A questão deixa clara que os ofendículos estavam visíveis, dessa forma estamos diante de exercicio regular do direito ou legitima defesa preordenada a depender da doutrina adotada.

  • OFENDÍCULOS: É o aparato pré-ordenado para defesa do patrimônio. Ex.: cacos de vidros nos muros ou pontas de lanças no portão.

    A doutrina majoritária diz que, enquanto o ofendículo não é acionado, o indivíduo age em exercício regular de um direito. Porém, quando é acionado o aparato protetor, a fim de repelir a injusta agressão, o indivíduo agirá em legítima defesa preordenada.

    fonte: CP Iuris

  • exercício regular de um direito. É para isso que servem os ofendículos

  • GAB: A. Ofendículo significa o aparato preordenado para a defesa do patrimônio (exemplo: cacos de vidro no muro, ponta de lança nos muros, corrente elétrica). Enquanto não acionado, configura exercício regular de direito. Quando acionado, repele injusta agressão, configurando legítima defesa (chamada legítima defesa preordenada). PREVALECE. Posição de BITENCOURT.

    B) Para o exercício da legítima defesa de terceiro é necessário o seu consentimento para ser protegido de uma agressão injusta? Em se tratando de bem jurídico indisponível, será prescindível o consentimento do ofendido. Diversa será a conclusão quando tratar-se de bem jurídico disponível. Nessa hipótese, impõe-se o consentimento do ofendido, se for possível a sua obtenção. Para BITENCOURT, na defesa de direito alheio, tratando-se de bem jurídico disponível, a defesa não pode fazer-se sem a concordância do titular desses direitos, obviamente.

    Ensina MASSON: “Não se olvide, porém, que mesmo no caso de bem jurídico disponível, estará caracterizada a legítima defesa putativa quando o terceiro atuar sem o consentimento do ofendido.”

    No caso do estado de necessidade de terceiro, o agente precisa da autorização do terceiro?

    1ª Corrente: O estado de necessidade de terceiro dispensa autorização ou ratificação do terceiro. Se o bem jurídico corre perigo, eu posso salva-lo independentemente de autorização. PREVALECE.

    2ª Corrente: O estado de necessidade de terceiro precisa da autorização do terceiro quando o bem jurídico em perigo for disponível. Para essa corrente, a autorização é dispensável só se o bem for indisponível como, por exemplo, a vida. (BITENCOURT, GRECO).

    C) A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática (Lei 9.614/98 - Lei Pelé -, art. 3º abrangendo as modalidades violentas).

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Minha dúvida recaiu sobre a letra C, pois uma vez extrapolados os limites das regras esportivas, previstas em estatutos, por exemplo, a conduta não estaria mais abarcada pela excludente, e o agente deve ser punido, como no caso em tela.

  • a) Ofendículos e armadilhas: ofendiculos são aparatos visíveis destinados a defesa da propriedade ou de qualquer outro bem jurídico. São ex. as lanças ou cacos de vidros afixadas em portões ou muros. As telas ou cercas elétricas (não pode ser uma carga elétrica fatal) acompanhadas do respectivo aviso. O uso de ofendiculos é licito, desde que, sem excessos e o responsável não responde por eventuais efeitos lesivos deles decorrente. Armadilhas (ex. cerca elétrica escondida em arbustos e sem aviso, armas que disparam automaticamente quando alguém tenta ingressar na casa) são aparatos ocultos que tem a mesma finalidade do ofendiculo mas não estão aparadas pelo direito.

    C)Ø EXERCICIO REGULAR DE UM DIREITO

    Conceito: Ocorre quando o agente tem o direito, embora não tenha o dever, de praticar determinado fato típico. A lei deve ser interpretada amplamente, no sentido que esse direito pode constar as leis, decretos, regulamentos ou atos administrativos fundados em lei, que sejam de caráter geral, e, até mesmo, por força de decisão judicial.

    Ex. Em um torneio de luta que um lutador acaba matando o outro durante o torneio, e age dentro das regras desportivas, este não comete fato antijurídico.

  • Gabarito Letra A

    A questão fala sobre os ofendículos. E nesse caso a duas correntes a cerca de sua natureza jurídica.

    1) corrente: Quando instalado se trata de exercício regular do direito, e quando acionado é legítima defesa.

    2) corrente: se trata de legítima defesa. (majoritária)

  • Ofendículos - Legítima defesa preordenada.

  • Resolução: conforme acabamos de estudar acerca dos ofendículos, para que sejam considerados como um aparato de excludente de ilicitude, é necessário que sejam lícitos e, também, visíveis. No momento em que Astrogildo colocou cacos de vidro visíveis, em cima do muro de sua casa para evitar ladrões, o fato de uma criança ter se lesionado ao pular o muro para pegar uma bola, trata-se de uma fatalidade, razão pela qual, a conduta de Astrogildo continuaria acobertada pela excludente de ilicitude.

  • Exclui-se a Ilicitude o (LE)³ + CO = [ LD, EN, ERD, ECDL (Leg.Def., Est. de Nec., Exer. Regu. do Dir, Est. Cump. de Dev. Leg.) + COnsentimento do Ofendido (para direitos disponíveis)

  • exercício regular do direito- cacos de vidro no muro ou pega-ladrão.
  • O que é uma causa supralegal ?

    É uma conduta que não está escrita em lei, mas que é considerada pelos tribunais.

  • OFENDÍCULOS SÃO COBERTOS PELAS CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

  • GABARITO LETRA "A"

    Sobre o assunto do gabarito:

    Ofendículos: Aparatos utilizados para dar uma maior segurança à residência. Ex: Cercas elétricas, cães de guarda, cacos de vidro, etc.

    A doutrina não é pacífica sobre o tema. Os Ofendículos podem ser Exercício regular de direito quando ainda não acionados ou legítima defesa preordenada quando são acionados.

    FONTE: Meus resumos, Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal, 10ª Edição.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • Diante de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é desnecessário prévia autorização da vítima. Durante luta em que o agente segue as regras desportivas, está acobertado pelo exercício regular de direito. A inexigibilidade de conduta diversa, como veremos adiante, é estudada na culpabilidade.

  • GABARITO "A".

    A) Legítima defesa preordenada;

    B) Somente quando se tratar de bem disponível;

    C) Exercício regular de um direito;

    D) Segundo a referida teoria a inexigibilidade de conduta diversa pode ser considerada uma causa supralegal de exclusão de CULPABILIDADE.

    OBS: Quanto a assertiva "C", não é estrito cumprimento de um dever legal, pois não há normal determinando que o lutador mate o seu oponente ou que estaria autorizado a fazê-lo.

  • GABARITO: A!

    Os ofendículos — cacos de vidro colocados sobre os muros, cercas elétricas e etc. — constituem, inicialmente, exercício regular de direito, até que sejam acionados, momento em que passam a ser considerados espécie de legítima defesa (preordenada).

    Por isso, o agente em questão está amparado por causa excludente de ilicitude.


ID
2717392
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao concurso de crimes, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO.  Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado.

    Súmula 243 .  O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Não ultrapassando limite de 1 ano caberá a suspensão.

     

     

     

    b)   CORRETO. No caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade.

         Aqui se trata do concurso formal próprio ou perfeito. Será aplicada a pena mais grave do homicidio culposo acrescida de 1/6 até a metade.

     

    No caso do concuso formal imperfeito ou impróprio Gioconda com uma só conduta, dolosamente, tinha objetivo de matar as três e assumiu o risco de lesionar o resto, aplicam-se as penas cumulativamente . Designios autônomos -> dolo direto e dolo eventual

     

     

     

    c) ERRADO.  No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto.

     

     

     

    d) ERRADO.  No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos

     

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Só não se aplica a SCP caso a pena mínima seja superior a 1

    Abraços

  • Completando o excelente comentário do colega Alysson Costa:

     

    LETRA C - ERRADO. Art. 72, CP. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

     

    PENA DE MULTA:

    -Concurso Formal e Material de Crimes: aplica-se o sistema o do cúmulo material

    -Crime Continuado:  divergencia:

    1ª corrente: entende que deve aplicar o art. 72 do CP, logo, somam-se as penas de multa (sistema do cúmula material). Esse é o entendimento que prevalece na doutrina. Argumento: posição topológoca do artigo 72, que deve se aplicar aos artigos 69, 70 e 71.

    2ª corrente: entende que não se aplica o art. 72 ao concurso de crimes, porque, de acordo com teoria da ficção jurídica, trata-se de um único crime para fins de aplicação de pena, logo deve ser aplicada a apenas uma pena de multa. Posição dominante na jurisprudência.

  • GABARITO B

     

     

    CONCURSO FORMAL: uma só ação ou omissão; prática de dois ou mais crimes


    CONSEQUÊNCIAS DO CONCURSO FORMAL: aplicação da mais grave das penas, aumentada de um sexto até metade; aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de um sexto até metade; aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos. 

     

     

  • Súmula 243, STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.

     

    Sistema do cúmulo material: concurso material e concurso formal impróprio/imperfeito.

    Sistema da exasperação: concurso formal próprio/perfeito e crime continuado.

     

     

    Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

     

    Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (Concurso formal próprio) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Concurso formal impróprio)

            Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     

    Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

     

     

  • considero a letra B incorreta, pois as mortes e as lesões não são casos de aumento de pena nos crimes de trânsito, o termo correto seria causa de AGRAVANTE GENÉRICO (dano potencial para 2 ou mais pessoas...)

  • No caso se constata o concurso formal proprio, de acordo com o qual quando houver uma ação/omissão que deriva dois ou mais resultados, aplica-se a pena do crime mais grave, aumentado, de um sexto até a metade. Esse modelo de punição consiste em um instrumento de politica criminal, isso porque a mulher do caso em questão não queria todas essas mortes, muito pelo contrário, queria só o conduta de dirigir imprudentemente, o resultado foi involuntário, embora previsivel ou excepcionalmente previsto. Portanto, seria irrazoavel puni-la como se autora de três homicidios em apartado. 

    Mas, sobreleva notar que se ela quisesse todo esse cernário mutiplo de resultados, será aplicado o concurso formal impróprio que, por sua vez, se insere na linha da cumulatividade material de penas. 

  • GAB. B

    Lembrando que para o homicídio só haverá aplicação do triplo da pena se o crime for doloso:

    [CP] ART . 71

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • COMPILANDO.

    a) Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado. ERRADO. 

    Súmula 243 .  O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Não ultrapassando limite de 1 ano caberá a suspensão.

     

     b) No caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade. CORRETA. 

    Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (Concurso formal próprio) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Concurso formal impróprio)

            Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     

     c) No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto.

    Art. 72, CP. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

     

     d) No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos.

    Concurso formal

            Art. 70 - .... PARTE FIM As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Concurso formal impróprio)

       

  • se resultar de desígnios autônomos elas são aplicadas cumulativamente, ou seja, serão somadas.

  • Resposta B

     ...Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente(1 SÓ AÇÃO), perde o controle do carro, matando três pessoas (HOMICÍDIO CULPOSO) e lesionando gravemente outras cinco(LESÃO CORPORAL), deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade. TRATA-SE  DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO; APLICA A PENA MAIOR (PORQUE SÃO CRIMES DIFERENTES) ACRECIDA  DE 1/6 ATÉ A METADE.

    Abs.

        

  • Letra B. Se encaixa no concurso formal ( pois são vários crimes práticados através de uma só conduta), próprio | perfeito (pq não há desígnios autônomos). Os crimes são práticados todos com o elemento subjetivo culpa ou culpa + dolo. O critério para esse tipo de concurso é o de exasperação, onde aplica-se a pena mais grave + 1/6 a metade.

  • - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO/IDEAL ---> Unidade de conduta e pluralidade de crimes. SISTEMA DA EXASPERAÇÃO DE 1/6 A METADE.

     

    - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO ---> Unidade de conduta e pluralidade de crimes. Há DESIGNIIOS AUTÔNOMOS (dolo). SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL

     

    ART. 70 CP:

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, identicos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até a metade. (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO)

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de designios autônomos, consoante o disposto no art.anterior. (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO)

  • Qual é o erro da letra D?

  • Marcos rodrigues..o erro da  D)   é falar designos autonomos..pois quando ocorre...ai o certo seria concurso fomal improprio...aplicando a regra do concurso material !! somando as penas !!

  • A questão requer conhecimento sobre o concurso de crimes, previsto no Código Penal.

    A opção A está incorreta porque segundo o entendimento da Súmula 723 do STF, não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Neste sentido, não ultrapassando um ano cabe a suspensão.

    A opção C está incorreta porque o Artigo 72, do Código Penal, diz que no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    A opção D também está incorreta porque em relação ao concurso formal  aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    A opção B está correta se encaixa no concurso formal,pois são vários crimes praticados através de uma só conduta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.




  • GABARITO B)

    C) No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto. (ERRADO) Ver Art. 72, CP - Aplica-se a regra do CÚMULO MATERIAL

  • Apenas para facilitar:

    Concurso formal perfeito é perfeito para o réu (ele é beneficiado; aplica-se apenas uma pena, com aumento);
    Concurso formal imperfeito é imperfeito para o réu (ele não é beneficiado; somam-se as penas).

  • Tanto o concurso formal próprio quanto o crime continuado utilizam o sistema de exasperação para aplicação da pena. Varia, no caso, apenas a causa de aumento:

    1- CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - 1/6 até a metade;

    2- CRIME CONTINUADO - regra é de 1/6 até 2/3. EXCEÇÃO: Crimes dolosos com vítimas diferentes e praticado com violência ou grave ameaça = aumento até o triplo, sendo faculdade do juiz de acordo com a culpabilidade, antecedentes, personalidade, motivo e circunstâncias.

  • Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Sistema de exasperação da pena = Aumenta-se de 1/6 até a metade

    Sistema de cúmulo material = Soma-se as penas.

    Via de regra o sistema de exasperação é mais benéfico ao réu, porém, pode existir casos em que o cumulo material pode ser mais benéfico. Deve-se analisar o caso concreto e o quantun da pena.

  • A) Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado - ERRADA - Súmula 723 do STF: NÃO se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado SE a soma da pena mínima da infração MAIS GRAVE com o AUMENTO mínimo de UM SEXTO for SUPERIOR A UM ANO. - ou seja, se fazendo a exasperação de 1/6 na pena mínima da infração mais grave NÃO passa de um ano, ai pode ter sursis processual

    C) No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto. ERRADA - No caso das penas de multa elas são aplicadas distintas e integralmente

    > OBSERVAÇÃO SOBRE A PENA DE MULTA: STJ - No caso de crime continuado é considerado crime único, por isso a pena de multa se aplica de forma distinta e integral uma só vez

    D) No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos. ERRADA - A questão erra na parte final "ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos", pois nesse caso será crime formal IMPRÓPRIO, que adota o sistema do cúmulo material (igual no concurso material), que primeiro individualiza cada pena e depois soma tudo.

  • A)   Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado. ERRADO

    Admite-se SE a soma da pena mínima da infração MAIS GRAVE com o AUMENTO mínimo de UM SEXTO NÃO for SUPERIOR A UM ANO (Súmula 723 do STF)

    B)   No caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade. CERTO

    Vê-se o caso de CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, pois não há a presença de desígnios autônomos

    C)   No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto. ERRADO

    Na aplicação da pena, no crime continuado, adota-se a TEORIA DA FICÇÃO, considerando ter havido um único crime

    STJ - No caso de crime continuado é considerado crime único, por isso a pena de multa se aplica de forma distinta e integral uma só vez

    D)   No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos. ERRADO

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO: SEM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - +1/6 A ½

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO: COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – SOMA-SE AS PENAS DOS CRIMES

  • Concurso formal Improprio= Intenção. É só lembrar q Improprio e Intenção, ambos começaram c I, e Intenção é desígnios autônomos (dolo).

  • MATERIAL

    Requisitos: pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: cúmulo de penas - as penas são somadas

    Homogêneo - os crimes praticados são idênticos.

    Heterogêneo - os crimes praticados são diferentes.

    FORMAL PERFEITO, PRÓPRIO ou NORMAL

    Requisitos: Uinidade de conduta e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 1/2

    Penas Homogêneas: qualquer uma

    Penas Heterogêneas: a mais grave

    FORMAL IMPERFEITO, IMPRÓPRIO ou ANORMAL

    Requisitos: Unidade de conduta DOLOSA e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não, e desígnios autônomos.

    Sistema: Cúmulo de Penas - as penas são somadas.

    CRIME CONTINUADO GENÉRICO

    REQUISITOS: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 2/3

    CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

    REQUISITOS: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie, mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e crime DOLOSO praticado com violência ou ameaça, contra vítimas diferentes

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 3x

  • Alternativa "D" ERRADA: Justificativa

    No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, (Coreto, segundo o Art.70 do CP) ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos (Será aplicado o Cúmulo Material).

    Apesar de configurar Concurso Formal, por ser na modalidade IMPERFEITO, para aplicação da pena será encarado com Concurso Material.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • CONCURSO MATERIAL - Mais de uma ação ou omissã, pratica-se dois ou mais crimes.

    Aplicação da pena: Cúmulo Material - Calcula-se a pena de cada crime praticado e as soma.

    Ex.: Agente pratica crime de roubo (3 Anos de pena) + Crime de Estupro (5 Anos); Soma-se as 2 penas = 8 Anos.

    CONCURSO FORMALUma só ação ou omissão, pratica-se dois ou mais crimes.

    Formal Próprio/Perfeito: Aqui o Agente pratica dois crimes, sendo que o resultado do primeiro crime acarretou o segundo. Os crimes podem ser:

    1º Doloso + 2º Culposo

    1º Culposo + 2º Doloso

    Aplicação da Pena: Exasperação - Aplica-se a mais grave das penas, ou se forem iguais, somente uma delas - Aumentadas de 1/6 à metade nos dois casos.

    O Agente não pode ter tido dolo nos dois crimes, se não será concurso formal Impróprio e a forma de aplicação da pena é mais gravosa.

    Obs.: Lembrando que as penas não podem ser somadas de modo que a soma ultrapasse o quantum caso os crimes fossem praticados em concurso material.

    Formal Impróprio/Imperfeito: O agente pratica, com uma só ação, dois ou mais crimes

    Ex.: Cara enfileira várias pessoas e com um único disparo mata todas elas.

    1º Doloso + 2º Doloso

    Aplicação da Pena: Cúmulo material Soma-se a pena de cada crime praticada.

    CRIME CONTINUADO: Agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, mas deve seguir alguns requisitos, que não são cumulativos:

    Pluralidade de condutas;

    Crimes da mesma espécie;

    Condições de tempo;

    Condições de lugar;

    Maneira de Execução.

    Aplicação da Pena: Exasperação: Aplica-se uma só das penas (se idênticas) ou a mais grave (se diferentes) - Aumentadas, em 1/6 até 2/3 em qualquer dos casos.

    Obs.: Se o crime for doloso, contra vítimas diferentes e cometido com V/GA o J. pode aplicar a pena até o triplo.

    Não podendo exceder o quantum da pena que seria aplicada ao crime cometido em concurso material.

    Bons Estudos Família!

    Boraaa!!!

  • Fiz essa prova, realmente estava fácil se considerar o cargo, porém fui na cara e coragem, estudei muito pouco

  •  Concurso formal próprio

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Concurso formal impróprio

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • Multas no concurso de crimes

           Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • A) Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado. ERRADO

    Súmula 243, STJ. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um 1 ano.

    Súmula 723, STF. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    B) No caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade. CERTO

    Art. 70, CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    O caso de Gioconda trata-se concurso formal próprio ou perfeito (pois praticou vários crimes com apenas uma conduta, agindo culposamente) heterogêneo (pois causou tipificações diferentes – homicídio + lesão corporal), devendo ser aplicada a pena mais grave (homicídio culposo), aumentada de 1/6 até a metade (o aumento fracionário dependerá do número de delitos praticados).

    C) No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto. ERRADO

    Art. 72, CP. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    D) No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos. ERRADO

    Caso os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos, haverá concurso formal impróprio ou imperfeito, aplicando-se a regra do cúmulo material, de acordo com o disposto na parte final do art. 70, CP.

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. ( Concurso Formal Próprio) Exasperação.

    GAB B

    A segunda parte do 70 CP trata do Conc. Formal Impróprio.

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 69 CP (SOMA)

  • a) A suspensão condicional do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 89) é aplicável ao crime continuado, ao concurso formal de crimes e ao concurso material desde que a pena mínima não ultrapasse 1 (um) ano (já com exasperação). Se a exasperação ou a pena mínima do crime continuado for maior que 1 ano, não é aplicável a suspensão condicional do processo; se for menor, é aplicável (Súmula 243, STJ).

  • Sobre a letra C:

    As penas de multa são aplicadas distinta e integralmente no caso de concurso formal impróprio/imperfeito, incidindo a extinção da punibilidade sobre a pena privativa de liberdade de cada crime, isoladamente.

     

    OBS: NO CASO DE CRIME CONTINUADOa pena de multa NÃO é aplicada distinta e integralmente. HAVENDO CONTINUIDADE DELITIVA, APLICA-SE UMA ÚNICA PENA DE MULTA.

  • CONCURSO É DESEPERADOR! TERAPIA

  • Típico exemplo de concurso formal próprio.

    Avante, sem desistir.

  • Resuminho que me ajuda muito a resolver questões de concurso de crimes:

    1. Crime material: Soma as penas

    2. Crime Formal

    2.1 Próprio/Perfeito: Exasperação das penas (1/6 a 1/2)

    2.2 Imperfeito/Impróprio: Soma as penas

    3. Crime Continuado: Exasperação das penas (1/6 a 2/3)

  • A) Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado.

    Errado, se admite a suspensão condicional do processo em crime continuado, desde que as regras do concurso de crimes não façam com que a pena mínima ultrapasse 1 ano.

    B) No caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade.

    Correto, concurso formal próprio: doloso + culposo + culposo ou Culposo + culposo + culposo. O segundo crime sempre tem que ser culposo.

    C) No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto.

    Errado, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. Exceção: crime continuado.

    D) No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos.

    Errado, a questão narrou concurso formal impróprio em que a regra segue o cúmulo material, pois houveram desígnios autônomos.

  • Concurso formal próprio -> Um crime doloso + culposo

  • Concurso formal próprio -> Um crime doloso + culposo

  • Multa no CONCURSO DE CRIMES > aplica-se distinta e integralmente (cúmulo material)

    Multa no CRIME CONTINUADO > segue a exasperação

  • Concurso formal improprio - ocorre quando há designios autonomos.

  • A) Não ultrapassando um ano cabe a suspensão.

    C) No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    D) também está incorreta porque em relação ao concurso formal  aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    GABARITO B


ID
2717395
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços

  • Sobre a letra A:

           Requisitos da suspensão da pena

            Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • Não marquei a [D] por preciosismo. Entendi que não se encaxaria em crime culposo, pois ele ingeriu substância entorpecente. Nada haver! 

  • Para a SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, em regra, o agente não pode ser reincidente em crime doloso (art. 44, inciso II, do CP), a não ser, excepcionalmente, SE A REINCIDÊNCIA NÃO SE TENHA OPERADO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DO MESMO CRIME e se, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável.

    Qualquer crime culposo pode ter a PPL substituída por PRD.

      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

     

    Crime culposo no CTB, se for doloso vamos para o código penal. Homicídio e lesão corporal grave no CTB serão sempre culposos e ai cabe PRD. O detalhe é que agora com a inovação legislativa não cabe mais ao delegado estabelecer a fiança. 

  • Gabarito: D

     

    A pena aplicada não impede a substituição da pena, pois, embora a quantidade seja substancial (6 anos), trata-se de crime culposo. Esta é uma das maiores evidências de que a Lei 13.546/17 é exemplo de puro populismo penal. O aumento de pena em abstrato para os patamares do regime semiaberto não impede a substituição por PRD, mas pelo menos serve para desencorajar tipificações forçadas em dolo eventual.

     

    Fonte: Prof. Francisco Menezes (comentários sobre a prova)

  • Colega Luiz Tesser, perfeitos os seus cometários, contudo, só uma ressalva quanto a assertiva "a", não se trata de suspensão condicional do processo e sim suspensão condicional da pena.

    A alternativa está errada porque a concessão do SURSIS é infinitamente mais prejudicial ao condenado, do que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Olha a minha observação em relação a alternativa "D" é no sentindo que essa afirmação  "Tício TEM DIREITO à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta ERRADA. 

    Com a devida venia aos que pensam diferente a substituição da PRD somente seria um direito subjetivo do infrator caso as cincustancias objetivas e subjetivas previstas no artigo 44, III do CP, fossem favoraveis a esse.

    Na questao podemos afirmar com certeza os requisitos objetivos foram  atendidos, mas ja quanto aos requisitos subjetivos nao posso dizer o mesmo, pois a culpabilidade, a conduta social  as circunstâncias da conduta do agente NÃO indica que essa substituição seja suficiente, muito pelo contrario na minha visão em razão de politica criminal sua substituição vai de encontro com a necessidade de redução de crimes com essa natureza.

    Assim entendo que ao afirma na alternativa que Tício TEM O DIREITO a substituição da PPL por PRD, esta errada, devendo a mesma para ser considerada correte apenas afirmar que PODERIA ser substituita por PRD.

    Assim sendo para ser considerada correta a alternativa sua redação deveria ser: "Nessa situação Tício PODE TER à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos."

  • Só lembrar que o Luiz Tesser falou em suspensão condicional DO PROCESSO (ART. 89 da lei 9099/95) numa asertiva A que indaga sobre aplicação de  suspensão condional DA PENA (art. 77CP). A questão é resolvida considerando a substituição cabível no art. 44, conforme explicação impecável do concurseiro Lucas Braga. Cuidado gente...

  • Concordo com o colega José Jr. no sentido de que a questão pecou ao afirmar categoricamente na assertiva D que "Tício tem direito à substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos", pois, em relação a crimes culposos, o único requisito para a concessão de PRD corresponde à verificação de circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, sendo que a redação além de se omitir quanto a esse quesito ainda indicou o oposto, ao mencionar que o agente dirigia sob a influência de entorpecentes.   

    Em relação à alternativa B, vale acrescentar que se o fato perpetrado pelo réu for sujeito à L. Maria da Penha e não envolver violência ou grave ameaça à mulher será admitida, excepcionalmente, a substituição de PPL em PRD, observada a restrição do art. 17 que veda PRD exclusivamente de cunho pecuniário.            

            

    No que concerne a crimes não alcançados pela L .Maria da Penha, em que pese a restrição do art. 44,I, do CP,  que veda a substituição de PPL em PRD quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça, admite-se tal substituição aos crimes de ameaça e lesão corporal leve, visto que são infrações de menor potencial ofensivo sujeitas a regime jurídico especial (JECRIM). 

  •  

    QUANTO A LETRA A O COLEGA ABAIXO ESTÁ EQUIVOCADO. SÃO DIFERENTES INSTITUTOS, SURSIS PROCESSUAL E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    O COLEGA LUCAS BRAGA PONTUOU CORRETAMENTE. ABRAÇO

     

    Luiz Tesser 

    22 de Junho de 2018, às 11h58

    Útil (70)

    GABARITO: D

     

    a) Beltrano não fará jus a suspensão condicional do processo, uma vez que a pena mínima do crime de furto de semovente domesticado de produção é superior a 1 ano, não preenchendo o requisito do art. 89 da Lei 9.099/95 (pena mínima cominada inferior ou igual a 1 ano).

     

     

    Luiz Tesser 

     

    22 de Junho de 2018, às 11h58

    Útil (70)

    GABARITO: D

     

    a) Beltrano não fará jus a suspensão condicional do processo, uma vez que a pena mínima do crime de furto de semovente domesticado de produção é superior a 1 ano, não preenchendo o requisito do art. 89 da Lei 9.099/95 (pena mínima cominada inferior ou igual a 1 ano).

  • Lembrar que o sursi penal é subsidiário à PRD, conforme artigo 77, II do CP e que SEMPRE caberá substituição em casos de crimes culposos.

  • É importante ressaltar a alternativa "C" onde  a banca tenta enganar o candidato com o texto:

    "Decorridos quatro anos do cumprimento integral da pena anterior, foi ele novamente condenado pelo mesmo crime à pena de um ano de detenção​".

    Conforme reza o art. 64, inc I, o condenado só perde a característica de reincidente depois de decorridos 5 (cinco) anos do cumprimento ou extinção da pena e a nova infração e não 4 (quatro) anos como afirma a alternativa.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Abraços companheiros!

  • Art. 54 --> PRD podem ser aplicadas em crimes dolosos com condenação inferior a 1ano, E NOS CRIMES CULPOSOS NÃO Há Limite temporal.

     

    letra E.

    Projeto 100 por dia   #1

  • A substituição de pena privativa de liberdade, no caso de crime culposo, independe do quantum de pena aplicada.

  •  a) ERRADA . A suspensão condicional da pena poderá ser aplicada desde que não seja cabível a substituição prevista no art. 44 (pena restritiva de direito).

    b) ERRADA. Art. 17, Lei Maria da Penha. É vedado a substituição da pena que implique o pagamento isolado de multa.

    c) ERRADA. Art. 44, II, CP. Para substituição da pena o réu não pode ser reincidente.

    d) CORRETA.Art. 44, I, CP. Qualquer que seja a pena em crime culposo pode substituir por restritiva de direitos.

  • A TODOS O CRIMES PREVISTOS NO CTB, que resultem morte ou lesão corporal, aplica-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, independentemente da pena aplicada, pois são todos culposos!!! 

  • a) INCONRRETA. Beltrano, maior, capaz e primário, subtraiu um carneiro da fazenda de um amigo, sendo condenado a dois anos de reclusão. No caso concreto, possuindo todas as circunstâncias judiciais favoráveis e sendo mais benéfico ao réu, deve o juiz conceder a Beltrano a suspensão condicional da pena ao invés da substituição prevista no art. 44 do CP.  

    As penas restrivas de direito são mais benéfica que a Suspensão Condicional da pena;

     b) INCONRRETA. Marreco, maior e capaz, ameaçou de morte sua companheira, sendo processado e definitivamente condenado pelo crime de ameaça à pena de seis meses de detenção. Nesse caso, conforme entendimento sumulado pelo STJ, tem o agente direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, desde que não seja a de prestação pecuniária ou a inominada. 

    Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

     c) INCONRRETA. Sinfrônio, capaz, possui condenação definitiva pela prática do crime de invasão de dispositivo informático à pena de dois anos de detenção. Decorridos quatro anos do cumprimento integral da pena anterior, foi ele novamente condenado pelo mesmo crime à pena de um ano de detenção. Mesmo sendo o agente reincidente, se socialmente recomendável, conforme previsto no §3º do art. 44 do Código Penal, pode o juiz substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

    O agente reincidente não pode ter sua pena privativa de liberdade substituida por restritiva de direitos.

     d)CONRRETA.Tício, capaz e devidamente habilitado, após ingerir substância entorpecente, assustou-se ao desviar o veículo que dirigia de um buraco na pista, perdendo o controle do automóvel e vindo a causar a morte de uma criança. Pelo resultado praticado, foi condenado por homicídio culposo, com as penas alteradas pela Lei nº 13.546/17, a seis anos de reclusão. Nessa situação, Tício tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    A substituição de pena privativa de liberdade, no caso de crime culposo, independe do quantum de pena aplicada.

     

     

  • C Ó D I G O    P E  N A  L

    Art. 44 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

  • o fernando....    explica p/ mim essa alternativa "A"..
    nao entendi sua resposta jowww..

    valeu!

  • Na letra "c" o erro não está em o imputado ser reincidente, mas em incorrer na reincidência específica, condição essa que afasta a substituição de penas (art. 44, parágrafo 3º do CP).

  • LETRA C

    O fato de não ser possível a substituição da pena de Sinfrônio não é pelas simples reincidência, visto que tal situação não exclui completamente a susbtituição, o que impede é a REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, pois a questão informa que Sinfrônio foi condenado pelo mesmo crime. Art. 44, §3º CP 

  • a) Só é cabível SURSIS quando não for possível substituição por PRD.

    b) Não é cabível PRD nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

    c) Não é possível porque é reincidente no mesmo crime.

    d) Gabarito. Art 44, I, CP.

  • Na alternativa A, há a informação de que o crime foi de "abigeato", cuja cominação da pena desse furto qualificado, segundo o § 6º, do artigo 155, do CP, é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Assim sendo, não comporta, no caso concreto, a aplicação do artigo 89, da Lei 9.099/95, que, ao dispor sobre a suspensão condicional do processo diz:

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • entao na vdd...

    "nao eh cabivel" a aplicacao do sursi..(letra A)...correto?  pelo fato do quantum da pena..

    mas nao que seja mais benefico a aplicacao da PRD....eh que neste caso em específico... soh cabe a PRD...e nao o sursi..

  • D) Contexto histórico para memorizar recente alteração no artigo 302, §3º do CTB e o artigo 44 do CP (Penas Restritivas de Direitos):

     

    Alteração legislativa do ano de 2017 buscou vedar a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (art. 44 do CP), pois a pena mínima a ser aplicada passou a ser superior a 04 anos (ultrapassando o limite imposto pelo artigo 44, I, CO). Contudo as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade, quando: (...) qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    O legislador e sua genialidade! 

    _______________________

    Para sanar esta falha deverá o juiz se valer do artigo 44 do CP III para evitar a possibilidade de incidência dos benefícios do referido artigo, pois, difícil de ser imaginar a suficiência da substituição na situação em que o autor do crime, de forma irresponsável e leviana, embriaga-se, dirige e tira a vida alheia.

    Fonte: Aula do inteligentíssimo professor Vinícius Marçal!

     

  • Esse artigo explica bem as diferenças entre sursis da pena e do processo, assim como o caso de aplicação da PRD, para quem tb ficou em duvida, na letra A:

    https://jeancarlodias.jusbrasil.com.br/artigos/435821219/sursis-substituicao-da-pena-e-transacao-penal-facil-e-descomplicado

  • Segundo os comentários dos colegas:  

     

     A substituição da pena (PPL por PRD) prefere a sua suspensão, uma vez que aquela é mais benéfica.

     

     A substituição da pena (PPL por PRD)  não se aplica aos casos de violência doméstica:  Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

     

    Reincidente específico não pode não ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos: Art. 44, § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

     

    A substituição de pena privativa de liberdade, no caso de crime culposo, independe do quantum de pena aplicada: Art. 44, I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

  • Peço licença a todos para corrigir a interpretação que foi dada ao se comentar a alternativa "C". Ocorre que, segundo as informações apresentadas nessa alternativa, não se pode dizer que Sinfrônio é reincidente porque não foi informada a data em que ele teria praticado pela segunda vez o crime em questão. A alternativa diz apenas que ele foi condenado novamente pelo mesmo crime após 4 anos da extinção da pena por crime anterior idêntico, mas não garante que esse segundo crime foi praticado após o trânsito em julgado do primeiro, o que é exigido para que seja considerado reincidente. Assim, no meu modesto pensar, a alternativa "C" está incorreta não porque o réu é reincidente em crime específico e sim porque não se pode afirmar que ele é reincidente.

  • A questão requer conhecimento sobre a substituição de penas e da suspensão condicional do processo.

    A opção A está incorreta porque as penas restritivas de direito, em tese, são mais benéficas que a suspensão condicional do processo (Ver mais em: Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELACAO CRIMINAL : APR 124800 AP).

    A opção B também está incorreta segundo a Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    A opção C também está incorreta porque se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime agente reincidente não pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos (Artigo 44,§ 3º, do Código Penal).

    A opção D é a correta porque a substituição de pena privativa de liberdade no caso de crime culposo, independe do quantum de pena aplicada.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Quanto a alternativa A, como cabe a PRD, art. 44, cp, não é cabível a SUSPENSÃO da pena, art. 77, cp.

  • Alternativa: D A substituição da pena privativa de liberdade por restitiva de direitos exige para qualquer tipo de crime apenado com detenção/reclusão ser a pena inferior ou igual a 04 anos, ou que seja, CRIME CULPOSO, sendo ambos sem VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. O Réu não pode ser reincidente em crime doloso, bem como não pode ter reincidência específica.

  • a) ERRADA. Necessário dar preferência as penas restritivas de direito em detrimento da suspensão condicional da pena. 

     b) ERRADA.  O enunciado da Súmula 588 STJ, diz não ser possível a conversão de pena restritiva de direitos para crimes cometidos contra mulheres no ambiente doméstico.

    c) ERRADA. Não é aplicável a pena restritiva de direitos devido o réu ser reincidente. 

    d) CORRETA. Penas restritivas de direitos ou “penas alternativas” são aplicadas de acordo com o art. 44 do CP , inciso I – quando o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

     

    Art. 44 – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada PPL não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

     

    a) o sursis é subsidiário em relação às PRD e, assim, é prioritária a substituição, aplicando o sursis quando esta não couber;

    b) não é possível a substituição por PRD para crimes cometidos contra mulheres no ambiente doméstico;

    c) muita atenção, a reincidência, por si só, não impede a substituição, mas está errado porque se trata de reincidência específica;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Gabarito: Alínea "D".

    A alínea "c" está incorreta de acordo com o art. 44,     § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

  • a) INCORRETA

    É cabível suspensão condicional da pena quando não for possível sua substituição por restritiva de direitos.

     Requisitos da suspensão da pena

      Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

     I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

     II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

     III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

    b) INCORRETA

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    C) INCORRETA

    Art. 44

    § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

    D) CORRETA

      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Correta letra E.

    A Vitória é nossa em nome de Jesus Cristo.

  • Nos crimes culposos independentemente da pena aplicada é cabível a conversão para restritivas de direitos.

  • CPB. Art. 44 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    ASSIM, INDEPENDENTEMENTE DA PENA, QUANDO O CRIME FOR CULPOSO, QUE É O CASO DOS CRIMES PREVISTOS NO CTB, CABEM PRD´s.

  • Copiando...

    CPB. Art. 44 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    ASSIM, INDEPENDENTEMENTE DA PENA, QUANDO O CRIME FOR CULPOSO, QUE É O CASO DOS CRIMES PREVISTOS NO CTB, CABEM PRD´s.

  • ATENÇÃO PESSOAL! CUIDADO COM A ALTERNATIVA "D" COM O ADVENTO DA LEI 14.071/20 QUE ALTEROU O CTB.

          

    O novo artigo 312-B passou a proibir a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos aos crimes de homicídio culposo e lesões corporais culposas na direção de veículo automotor estando o agente sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência (ou, no mínimo, teve a intenção) .

    "CTB, art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)."

    Como se pode ver, trata-se de inovação polêmica, já que a redação do novo dispositivo peca em sua disposição.

    Sugiro a leitura: https://www.dizerodireito.com.br/2020/10/a-lei-140712020-realmente-proibiu-as.html

  • Sobre as alterações trazidas pela LEI 14.071/20:

    "Assim, ainda que tenha sido, supostamente, a intenção do legislador endurecer o tratamento penal, o certo é que a literalidade do art. 312-B do CTB não proibiu a aplicação das penas restritivas de direitos para os crimes do art. 302, § 3º e do art. 303, § 2º do CTB.

    Houve, repito, grave falha do legislador que, penso, não pode ser suprida mediante interpretação extensiva porque se trata de norma que tolhe direitos."

    Márcio André Lopes Cavalcante

    Juiz Federal

  • Sobre as alterações trazidas pela LEI 14.071/20:

    "Assim, ainda que tenha sido, supostamente, a intenção do legislador endurecer o tratamento penal, o certo é que a literalidade do art. 312-B do CTB não proibiu a aplicação das penas restritivas de direitos para os crimes do art. 302, § 3º e do art. 303, § 2º do CTB.

    Houve, repito, grave falha do legislador que, penso, não pode ser suprida mediante interpretação extensiva porque se trata de norma que tolhe direitos."

    Márcio André Lopes Cavalcante

    Juiz Federal

  • Questão atualmente deveria ser anulada, pois todas alternativas estão erradas, pois a lei 14.071/20 alterou a redação do artigo 302 CTB

    O novo artigo 312-B passou a proibir a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos aos crimes de homicídio culposo e lesões corporais culposas na direção de veículo automotor

  • artigo 312-B ainda não está em vigência! só entra em vigor em abril do ano que vem.

  • MASSON ensina que há controvérsias sobre a substituição de PPL por PRD no homicídio culposo de trânsito quando o condutor está sob efeito de substância que altere a capacidade psicomotora. Embora seja possível substituir em razão do requisito objetivo (culposo), seria impossível pelo subjetivo (motivos/circunstâncias indiquem eficiência da substituição).

    MAAAAS, na presente questão, a alternativa "D" seria a menos errada, portanto o gabarito...

  • Quanto aos crimes no CTB:

    Se o motorista praticar o crime com dolo eventual poderá ser preso em flagrante, ainda que preste integral socorro à vítima.

    Nos crimes de trânsito, além da hipótese do sujeito assinar o termo de compromisso (TC), não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se o agente prestar pronto e integral socorro à vítima. Todavia, há sim prisão em flagrante se o delegado de polícia entender que houve dolo eventual, pois neste caso se aplica o CP e não o CTB

  • Na culpa cabe restrição de direitos.

  • DESATUALIZADA

    Esta questão estará em breve desatualizada, já que houve a inclusão no CTB do Art. 312-B, praticada pela Lei nº 14.071/2020, a qual entrará em vigor a partir de 10/04/2021.

    Essa lei tem como objetivo evitar que o autor dos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando embriagado, possa se valer da substituição da PPL por Restritiva de direitos, in verbis:

    Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

  • MUDOU O ENTENDIMENTO~NOVIDADE LEGISLATIVA!!!

    lei 14071, que entra em vigor em abril de 2021!

    -lei nova 2020 alterou o CTB para proibir o uso do art.44, I do CP (subst.de pena privat.por restr.) nos casos de crimes de homicídio culposo ou lesão corporal culposa qualificados pela embriaguez (mesmo o crime sendo culposo). 

  • Sobre a Letra C:

    A substituição da PPL por PRD excepcionalmente pode ser aplicada ao REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO, quando a medida seja socialmente recomendável e que a reincidente não seja específica.

    A questão fala claramente que o crime doloso cometido foi o mesmo.

  • A

    Beltrano, maior, capaz e primário, subtraiu um carneiro da fazenda de um amigo, sendo condenado a dois anos de reclusão. No caso concreto, possuindo todas as circunstâncias judiciais favoráveis e sendo mais benéfico ao réu, deve o juiz conceder a Beltrano a suspensão condicional da pena ao invés da substituição prevista no art. 44 do CP.

    INCORRETA, pois a suspensão condicional da pena é subsidiária em relação à substituição por penas restritivas de direito, ou seja, só é cabível quando não couber esta. No caso, deve ocorrer a substituição por PRD.

    B

    Marreco, maior e capaz, ameaçou de morte sua companheira, sendo processado e definitivamente condenado pelo crime de ameaça à pena de seis meses de detenção. Nesse caso, conforme entendimento sumulado pelo STJ, tem o agente direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, desde que não seja a de prestação pecuniária ou a inominada.

    INCORRETA, pois não se admite substituição por PRD quando o crime envolver violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    C

    Sinfrônio, capaz, possui condenação definitiva pela prática do crime de invasão de dispositivo informático à pena de dois anos de detenção. Decorridos quatro anos do cumprimento integral da pena anterior, foi ele novamente condenado pelo mesmo crime à pena de um ano de detenção. Mesmo sendo o agente reincidente, se socialmente recomendável, conforme previsto no §3º do art. 44 do Código Penal, pode o juiz substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    INCORRETA, pois, apesar de se admitir excepcionalmente a substituição de PPL por PRD a reincidente em crime doloso quando a medida for socialmente recomendável, só se admite se o indivíduo não for reincidente específico, e no caso Sinfrônio é reincidente no mesmo crime, portanto não se admite a substituição.

    D

    Tício, capaz e devidamente habilitado, após ingerir substância entorpecente, assustou-se ao desviar o veículo que dirigia de um buraco na pista, perdendo o controle do automóvel e vindo a causar a morte de uma criança. Pelo resultado praticado, foi condenado por homicídio culposo, com as penas alteradas pela Lei nº 13.546/17, a seis anos de reclusão. Nessa situação, Tício tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    CORRETA. A substituição de PPL por PRD é aplicável a qualquer crime culposo, independentemente da pena aplicada, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais indiquem que essa substituição seja suficiente. Essa seria a resposta quando da realização da prova, porém deve-se atentar às mudanças promovidas no CTB, pois a lei 14071\20 previu exceção a essa regra, prevendo que não se aplica aos crimes culposos de lesão corporal qualificada e de homicídio qualificado cometidos na direção de veículo automotor. Assim, não caberia a substituição da PPL por PRD no caso.

  • A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.


ID
2717398
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios que limitam e informam o Direito Penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. art. 5º , XLV, CF -  "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

     

    B) INCORRETA. Dolo e culpa estão no fato típico (na conduta).

     

    C) INCORRETA. Na verdade, é causa de exclusão da tipicidade material, os requisitos são: Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzídissimo grau de reprovabilidade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    D) CORRETA. 

  • Insignificância é atipicidade

    Abraços

  •  

    O direito penal apenas permite o emprego da analogia para beneficiar o réu, NUNCA para prejudicar.

     

     

  • atenção à alternativa E: interpretação analógica é diferente de analogia, que é forma de integração da lei.

  • – É possível a APLICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA NO TIPO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO pelo fato de o crime ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.

    – Na INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo que, depois de enunciar exemplos, encerra de forma genérica, permitindo ao intérprete encontrar outros casos.

    – Leva-se em conta expressões genéricas e abertas utilizadas pelo legislador (exemplos seguidos de encerramento genérico). como é o caso do art. 121,parágrafo 2º, I.

    ANALOGIA é o preenchimento de uma lacuna através da comparação.

    – Haverá uma comparação de uma situação não tratada na norma com uma situação assemelhada tratada em outra norma.

    – A Analogia/Integração analógica/Aplicação analógica é um método de INTEGRAÇÃO da norma quando há uma lacuna.

    – Não há norma reguladora para a hipótese.

    – Já a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA consiste em um método de INTERPRETAÇÃO DA NORMA.

    – Existe uma norma regulando a hipótese expressamente, mas de forma genérica.

    Ex: crime de homicídio qualificado “OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, ou de que possa resultar perigo comum.

     

    – O STJ pacificou a compreensão de que a AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA e a ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, por serem igualmente preponderantes, devem ser compensadas entre si.

    – Nessa senda, o referido entendimento deve ser estendido, por INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, à hipótese em análise, dada sua similitude, por também versar sobre a possibilidade de compensação entre circunstâncias preponderantes.

     

    CONCEITO DE ANALOGIA:

    ANALOGIA – na analogia não há norma reguladora para a hipótese;

    – Consiste em aplicar-se a uma hipótese não regulada em lei disposição relativa a um caso semelhante;

    – Na analogia, o fato NÃO é regido por qualquer norma, e por essa razão, aplica-se uma de caso análogo (caso parecido).

    – Diferenças entre conceitos:

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – existe uma norma regulando a hipótese, desse modo, não aplicando-se a norma do caso análogo.

    – Mas, nesse caso, a norma não menciona expressamente essa eficácia, devendo o interprete ampliar seu significado além do que tiver expresso na lei.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA – existe uma norma regulando a hipótese, mas de forma bem genérica, o que torna necessário o recurso a via interpretativa.

    – Ou Seja, leva-se em conta os motivos equivalentes expressos na lei.

     

    Fonte: minhas anotações do QC. 

  •  c) O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica.

    princípio da insignificância é uma causa de exclusão da tipicidade. ... Oprincípio da insignificância ele exclui a tipicidade do crime, tornando o fato delituoso atípico, não ensejando desta forma, a punição do agente agressor. Pois não a lesão ou perigo de lesão ao bem tutelado pelo Direito Penal.

    Desistir Jamais!

  • Analogia - 

    > Aplicação de uma norma parecida (análise por semelhança).

    > Pega emprestado uma outra norma parecida.

    > Ex.: parteira que realiza um aborto necessário para salvar a vida da gestante. A lei permite ao médico realizar, porém seria um absurdo deixar a paciente morrer por falta de previsão legal - problema resolvido pela analogia.

    > Só é possível usar a analogia in bonam partem (para beneficiar o acusado).

     

    Interpretação analógica - 

    > Cláusula genérica da lei penal (permite interpretação mais ampla da norma).

    > O legislador deixou em aberto, permitindo ao julgador analisar o caso concreto.

    Ex.: art. 121 § 2° I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; A interpretação analógica deve ser autorizada de forma expressa no texto da lei, através de uma fórmula genérica.

    > Pode ser utilizada em prejuízo do acusado.

     

    Interpretação extensiva - 

    > Utilizada para ampliar o alcance da lei, pois o texto legal não é suficiente para atingir sua vontade.

    Ex.: Art. 5º XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; A proteção citada não deve se restringir às casas, e sim se estender a outros ambientes, como consultórios, empresas, lojas, e outros.

    > Pode ser utilizada em desfavor do acusado.

  • a) A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena. ERRADO

     

    Poderá ser estendida aos seus herdeiros ATÉ O LIMITE DA HERANÇA deixada.

     

     

     b)Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade. ERRADO

     

    Dolo e culpa são elementos do fato típico.

    ELEMENTOS DO FATO TÍPICO: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade

     

     

     c)O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica. ERRADO

     

    O princípio da insignificância EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL.

    BONUS: a doutrina entende que existe o princípio da bagatela imprópria, onde a tipicidade material está presente, porém não há aplicação de pena.

     

     

     d)O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal. GABARITO

  •  a) A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena.

    --Indenização não é a multa, tida como pena. O que não pode passar da pessoa do condenado é a cobrança da pena de multa; caso contrário, haveria violação do princípio da personalidade/pessoalidade da pena. 

     

     b) Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade.

    -- A responsabilidade penal, em regra, é subjetiva. 

    *Objetiva -- é exceção. ex. crimes ambientais. 

    -- Dolo e culpa são elementos da conduta, situada na tipicidade. 

     

     c) O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica.

    - Exclusão de tipicidade material - causa supra legal. Bagatela própria. Requisitos cumulativos. 

    *Bagatela imprópria -- não é recomendada a aplicação da pena. 

     

     d)O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

    -- Entendimento do STF -- analogia benéfica ao réu é possível. 

  • A justificativa de alguns colegas para dar como correta a alternativa D está equivocada. Ora, a afirmativa vai toda no sentido de criar tipo penal ou prejudicar o réu, logo a conclusão também falando no mesmo sentido. Vejam "O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal." Esse "Embora permita a interpretação analógica" obviamente está falando para prejudicar o réu, não da pra simplesmente mudar o sentido da afirmativa, não há nenhuma ressalva ao final. Seria o mesmo que falar "Eu odeio joana, ela é chata, tola, feia, por isso vou casar com ela."(???)

    Todavia, a afirmativa está correta pelo motivo apontado pelo colega Roberto Gouveia. Pode-se aplicar interpretação analógica para prejudicar o réu e o exemplo dado é o do art. 121, "ou outro motivo torpe".

  • a) A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena.

     

    b) Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade.

     

    c) O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica.

     

    d) O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

  • Tema relacionado com o estudo da insignificância, nas lições de Zaffaroni, é a tipicidade conglobante, pela qual tipicidade penal é igual tipicidade formal + tipicidade conglobante, sendo esta última a soma da tipicidade material com antinormatividade.De acordo com essa teoria, exercício regular de um direito e estrito cumprimento do dever legal são causas de exclusão do fato típico, não da ilicitude, pois exclui um dos seus elementos, qual seja, a própria tipicidade.

  • Interessante notar que, se de fato, considerarmos a teoria conglobante: a alternativa correta poderia ser a "B".

     

    Inté.

     

    Enóis que avoa bruxão!

  • APENAS SALVANDO PARA REVISÃO 

    Analogia - 

    > Aplicação de uma norma parecida (análise por semelhança).

    Pega emprestado uma outra norma parecida.

    > Ex.: parteira que realiza um aborto necessário para salvar a vida da gestante. A lei permite ao médico realizar, porém seria um absurdo deixar a paciente morrer por falta de previsão legal - problema resolvido pela analogia.

    Só é possível usar a analogia in bonam partem (para beneficiar o acusado).

     

    Interpretação analógica - 

    > Cláusula genérica da lei penal (permite interpretação mais ampla da norma).

    > O legislador deixou em aberto, permitindo ao julgador analisar o caso concreto.

    Ex.: art. 121 § 2° I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; A interpretação analógica deve ser autorizada de forma expressa no texto da lei, através de uma fórmula genérica.

    Pode ser utilizada em prejuízo do acusado.

     

    Interpretação extensiva - 

    > Utilizada para ampliar o alcance da lei, pois o texto legal não é suficiente para atingir sua vontade.

    Ex.: Art. 5º XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; A proteção citada não deve se restringir às casas, e sim se estender a outros ambientes, como consultórios, empresas, lojas, e outros.

    Pode ser utilizada em desfavor do acusado

  • Gabarito letra D


    Vejamos,


    Princípio da legalidade


    Como desdobramento lógico da taxatividade, o Direito Penal não tolera a analogia in malam partem. Se os crimes e as penas devem estar expressamente previstos em lei, é vedada a utilização de regra análoga, em prejuízo do ser humano, nas situações de vácuo legislativo.



  • pegando a resposta do Alik Santana 

    A) INCORRETA. art. 5º , XLV, CF -  "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

     

    B) INCORRETA. Dolo e culpa estão no fato típico (na conduta).

     

    C) INCORRETA. Na verdade, é causa de exclusão da tipicidade material, os requisitos são: Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzídissimo grau de reprovabilidade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    D) CORRETA. 

  • MEUS ESTUDOS, COMENTÁRIO CERTO =>>>  DE FONTE SEGURA....

     

    CORRETA (D)

     

    a)  A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da penaERRADA

     

    Conforme a CF no art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

     

     b) Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade. ERRADA

     

    Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na conduta.

     

     c) O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica. ERRADA

     

    O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da tipicidade (material).

     

    d) O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal. CORRETA

     

    O princípio da legalidade veda a analogia para criar tipos penais ou agravar infrações existentes mas não impedem: 1) analogia in bonam partem (a escusa absolutória do art. 181 do CP é extensível ao companheiro, apesar do dispositivo só mencionar o cônjuge); 2) interpretação analógica (quando a lei faz um elenco de casos específicos e encerra com uma regra de fórmula genérica, permitindo que os casos semelhantes sejam abarcados pela regra incriminadora); 3) interpretação extensiva (A interpretação extensiva se mantém dentro do âmbito da lei, não extravasando as possibilidades semânticas e é usada sempre que se identificar que a lei disse menos do que pretendia. O melhor exemplo é o do art. 159 do CP que criminaliza a extorsão mediante seqüestro (arrebatamento e captura da pessoa privando-a de sua liberdade com alguma possibilidade de deambulação da vítima) mas abrange também a conduta mais grave do cárcere privado (que envolve trancafiar a pessoa em local totalmente fechado), não nominado expressamente no art. 159, mas inequivocamente parte do seqüestro por ser seu desdobramento indestacável)

     

    https://delegado.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-MG-Coment%C3%A1rios-Direito-e-Processo-Penal-Fl%C3%A1vio-Daher_.pdf

  • Gaba D

     

    Atentando- se para o fato do princípio da legalidade estar relacionado a outros dois:

     

    1. Anterioridade da lei penal

     

    2. Reserva legal, que preconiza: somente lei em sentito estrito pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais. Ou seja, medidas provisórias, decretos e demais diplomas legais não podem estabelecer condutas nem cominar sanções.

     

    Felicidades!

  •  O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.(O candidato bota na cabeça que nunca pode analogia no direito penal, quando em beneficio do réu pode, nunca em prejuízo

  • b) Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade. 


    Elemento do Fato típico, CONDUTA.

  • Gabarito D

    Breve observação: De acordo com o STF e STJ são requisitos para aplicação do princípio da Insignificância:

    ATENÇÃO: O princípio da insignificância exclui a tipicidade material do fato.

    Bons estudos.

  • Requisitos para aplicação do princípio da insignificância:

    M A R I

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

  • A questão requer conhecimento sobre os princípios norteadores do Direito Penal.

    A opção A está incorreta porque conforme a Constituição Federal no seu Artigo 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

    A opção B está incorreta porque conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na conduta.

    A opção C está incorreta porque princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da tipicidade material.

    A opção D está correta porque o princípio da legalidade veda a analogia para criar tipos penais ou agravar infrações existentes mas não impedem: 1) analogia in bonam partem (a escusa absolutória do art. 181 do CP é extensível ao companheiro, apesar do dispositivo só mencionar o cônjuge); 2) interpretação analógica (quando a lei faz um elenco de casos específicos e encerra com uma regra de fórmula genérica, permitindo que os casos semelhantes sejam abarcados pela regra incriminadora); 3) interpretação extensiva (A interpretação extensiva se mantém dentro do âmbito da lei, não extravasando as possibilidades semânticas e é usada sempre que se identificar que a lei disse menos do que pretendia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena. (PODE SER ESTENDIDAS)

    Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade. (DOLO OU CULPA NA ÁRVORE DO CRIME ESTÃO NO FATO TIPICO, NO ELEMENTO CONDUTA)

    O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica. (EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL PRESENTE NO FATO TIPICO)

    ->>>>> D (gabarito) <<<<<<-

    O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

  • Requisitos para aplicação do princípio da insignificância:

    M A R I

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

    QUANDO EM BENEFICIO DO REU PODE SIM ANALOGIA.

    A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena. (principio da instrancendencia - não passa do réu - porém efeitos extrapenais passam sim).

    Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade. (Na teoria finalista dolo e culpa farão parte da tipicidade).

    O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica. (afasta a tipicidade)

    O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal. (PERMITE SE FOR BENEFICA) (CORRETO)

  • Para os colegas que ficaram na dúvida:

    D) CORRETA

    C) INCORRETA O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica.

    Lembrem-se da "MARI", Para o STF, a causa de exclusão da tipicidade material tem como requisitos:

    Mínima ofensividade da conduta do agente;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • Para complementar

    - Interpretação analógica ou “intra legem” é a que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica, o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo, levando-se em conta as expressões genéricas e abertas utilizadas pelo legislador, de modo que o intérprete não está ampliando nada.

    Conforme ensina NUCCI, existem várias formas de apontar, na lei penal, a viabilidade da interpretação analógica. A saber: a) sistema da alternância expressa; b) sistema de alternância implícita; c) sistema de autonomia correlata.

    - ANALOGIA: Não se trata de interpretação da lei penal, mas de integração ou comultação do ordenamento jurídico, no qual há a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante.

    No Direito Penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal. 

  • A) INCORRETA. art. 5º , XLV, CF -  "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

     

    B) INCORRETA. Dolo e culpa estão no fato típico (na conduta).

     

    C) INCORRETA. Na verdade, é causa de exclusão da tipicidade material, os requisitos são: Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzídissimo grau de reprovabilidade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    D) CORRETA. 

  • Só complementando os comentários dos colegas:

    Além dos vetores da insignificância trazidos pelo STF - MARI,

    para o STJ deve também ser levado em consideração a importância do objeto material para a vítima.

    Ademais, para o STF, é vedada a insignificância para os reincidentes específicos.

  • Gabarito "D"

  • Importante Diferenciar o CÓDIGO PENAL do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, na aplicação de tais institutos, contidos na ALTERNATIVA CORRETA, LETRA D.

    Nesse sentido, Nucci:

    O Código de Processo Penal admite, expressamente, a interpretação extensiva, pouco importando se para beneficiar ou prejudicar o réu, o mesmo valendo no tocante à analogia. Pode-se, pois, concluir que, admitido o mais – que é a analogia –, cabe também a aplicação da interpretação analógica, que é o menos. Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria. Tem por fim dar-lhe sentido razoável, conforme os motivos para os quais foi criada. Ex.: quando se cuida das causas de suspeição do juiz (art. 254, CPP), deve-se incluir também o jurado, que não deixa de ser um magistrado, embora leigo. Onde se menciona no Código de Processo Penal a palavra réu, para o fim de obter liberdade provisória, é natural incluir-se indiciado. Amplia-se o conteúdo do termo para alcançar o autêntico sentido da norma. A interpretação analógica é um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei. É o que se vê, por exemplo, no caso do art. 254 do Código de Processo Penal, cuidando das razões de suspeição do juiz, ao usar na lei a expressão “estiver respondendo a processo por fato análogo”. Analogia, por sua vez, é um processo de integração do direito, utilizado para suprir lacunas. Aplica-se uma norma existente para uma determinada situação a um caso concreto semelhante, para o qual não há qualquer previsão legal. No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei.

  • Sobre o princípio da culpabilidade:

    Rogério Grecco diz que o princípio da culpabilidade possui 03 sentidos:

    1) CULPABILIDADE COMO ELEMENTO INTEGRANTE DO CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME: pela corrente tripartite, o crime é composto pela tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade;

    2) CULPABILIDADE COMO PRINCÍPIO MEDIDOR DA PENA: já verificada a ocorrência do crime, a aplicação da pena, numa primeira etapa, dependerá da análise do art. 59 do CP, que estabelece a culpabilidade como uma das circunstâncias consideradas pelo magistrado para fixar a pena-base adequada à reprovação e prevenção do crime;

    3) CULPABILIDADE COMO PRINCÍPIO IMPEDIDOR DA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA (OU RESPONSABILIDADE PENAL SEM CULPA): a conduta do agente pressupõe a existência de dolo ou culpa, elementos sem os quais não é possível falar em crime.

  • O princípio da legalidade veda a analogia para criar tipos penais ou agravar infrações existentes mas não impedem: 1) analogia in bonam partem (a escusa absolutória do art. 181 do CP é extensível ao companheiro, apesar do dispositivo só mencionar o cônjuge); 2) interpretação analógica (quando a lei faz um elenco de casos específicos e encerra com uma regra de fórmula genérica, permitindo que os casos semelhantes sejam abarcados pela regra incriminadora); 3) interpretação extensiva (A interpretação extensiva se mantém dentro do âmbito da lei, não extravasando as possibilidades semânticas e é usada sempre que se identificar que a lei disse menos do que pretendia. O melhor exemplo é o do art. 159 do CP que criminaliza a extorsão mediante seqüestro (arrebatamento e captura da pessoa privando-a de sua liberdade com alguma possibilidade de deambulação da vítima) mas abrange também a conduta mais grave do cárcere privado (que envolve trancafiar a pessoa em local totalmente fechado), não nominado expressamente no art. 159, mas inequivocamente parte do seqüestro por ser seu desdobramento indestacável)

     

    https://delegado.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-MG-Coment%C3%A1rios-Direito-e-Processo-Penal-Fl%C3%A1vio-Daher_.pdf

  • De acordo com o princípio da legalidade ou da reserva legal, é proibida a criação de crimes e a cominação de penas por meio de costumes e analogia, devendo ser usada lei em sentido formal (Lei Complementar ou Lei Ordinária). Além disso, apesar de a analogia ser vedada, é permitida a interpretação analógica, que consiste na técnica utilizada pelo legislador de prever uma situação concreta seguida de uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados.

    Exemplo dado na teoria: “ou outro”.

      Art. 121. Matar alguem:

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    LETRA A: Errado. Como vimos, a obrigação de reparar o dano causado não viola o princípio da personalidade da pena. Isso é previsto inclusive na Constituição Federal.

    5º, XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    LETRA B: Incorreto. Conforme vimos, de acordo com a Teoria Finalista da Ação (Hans Welzel), o dolo e a culpa estão dentro do conceito de Conduta. A assertiva erra ao falar que são elementos da culpabilidade.

    LETRA C: É errado dizer que o princípio da insignificância exclui a culpabilidade. Na verdade, há a exclusão da tipicidade material e, portanto, da tipicidade.

    Os Tribunais Superiores exigem 4 requisitos para o princípio ser aplicado:

    - Mínima Ofensividade da conduta do agente

    - Nenhuma periculosidade social da ação

    - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

    - Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    Gabarito: Letra D

  • Letra A – INCORRETA. O princípio da personalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, entretanto a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores. A execução será até o limite do valor do patrimônio transferido. Ou seja, não viola o referido princípio.

    Letra B – INCORRETA. O erro da assertiva está na afirmação “elementos finalísticos localizados na culpabilidade”, pois dolo e culpa fazem parte da conduta, portando estão no fato típico.

    Letra C – INCORRETA. O princípio da insignificância é causa de excludente de tipicidade material, e não da culpabilidade. Além disso, o STF criou quatro vetores (requisitos) para a sua aplicação: 1. Mínima ofensividade da conduta; 2. Ausência de periculosidade social da ação; 3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4. Inexpressividade da lesão jurídica.

    Obs: não se esgota aí. Lembre-se: não é possível aplicar em qualquer crime; 2. Ler informativo 441 do STJ c/c Enunciado n. 10 – aprovado no 1º Congresso Jurídico dos Delegados do RJ.

    Letra D – CORRETA. Sobre o princípio da legalidade existem quatro vertentes: praevia (proibição da retroatividade), scripta (proibição da criação de crimes e penas por meio dos costumes – nessse sentido, recomendo a leitura do informativo 615/2011 do STF), stricta (proibição da analogia – “parecido não é típico”), e certa (a lei penal deve ser clara, certa e precisa). 

  • LETRA B : Errada, de acordo com o conceito analítico de crime dolo e culpa estão finalisticamente no fato tipico.

  • O Código de Processo Penal admite, expressamente, a interpretação extensiva, pouco importando se para beneficiar ou prejudicar o réu, o mesmo valendo no tocante à analogia.

    Já no Codigo Penal,o princípio da legalidade veda a analogia para criar tipos penais ou agravar infrações existentes mas não impedem: 1) analogia in bonam partem (a escusa absolutória do art. 181 do CP é extensível ao companheiro, apesar do dispositivo só mencionar o cônjuge); 2) interpretação analógica (quando a lei faz um elenco de casos específicos e encerra com uma regra de fórmula genérica, permitindo que os casos semelhantes sejam abarcados pela regra incriminadora); 3) interpretação extensiva (A interpretação extensiva se mantém dentro do âmbito da lei, não extravasando as possibilidades semânticas e é usada sempre que se identificar que a lei disse menos do que pretendia.

    O melhor exemplo é o do art. 159 do CP que criminaliza a extorsão mediante seqüestro (arrebatamento e captura da pessoa privando-a de sua liberdade com alguma possibilidade de deambulação da vítima) mas abrange também a conduta mais grave do cárcere privado (que envolve trancafiar a pessoa em local totalmente fechado), não nominado expressamente no art. 159, mas inequivocamente parte do seqüestro por ser seu desdobramento indestacável)

    Obs: DOLO e CULPA  NÃO SÃO elementos finalisticamente localizados na culpabilidade, MAS SIM na TIPICIDADE e CONDUTA.

  • O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica.

    Principio da Insignificância

    *Funciona como causa de exclusão do fato tipico (tipicidade)

    *Atipicidade material

    REQUISITOS: (cumulativos)

    Minima ofensividade da conduta do agente

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta

    Inexpressividade da lesão ao bem jurídico provocado

  • Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade.

    DOLO/CULPA fazem parte do fato tipico que se encontra dentro da conduta do agente.

    Fato Tipico

    conduta- dolo/culpa

    resultado

    nexo causal

    tipicidade

  • Principio da culpabilidade

    *responsabilidade penal subjetiva

    *ligado a características subjetivas do agente

    Culpabilidade: (ISENTO DE PENA)

    imputabilidade penal

    potencial consciência da ilicitude

    exigibilidade de conduta diversa

  • A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena.

    *Os efeitos penais que não podem ser estendidos aos sucessores(herdeiros).

    *Os efeitos civis podem ser estendidos aos sucessores e contra eles executados ate o limite do matrimonio.

    Principio da responsabilidade pessoal/pessoalidade

    /intranscendência da pena

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • GABARITO: LETRA D

    O princípio da Legalidade, observado no art. 5º, XXXIX da CF e no art. 1º do CP ("não há crime sem lei anterior que o define, nem pena sem prévia cominação legal"), na lei estrita, proíbe a analogia in mallan partem (em desfavor do réu). Difere da interpretação analógica, permitida por lei.

  • D) O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal. CORRETA. Como desdobramento da taxatividade, o DP não tolera a analogia in malam partem. É permitida a interpretação analógica (ou intra legem) da norma penal, que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma forma genérica. Ex.: Art. 121, § 2º, I : o homicídio é qualificado se cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. Pela interpretação analógica, o homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa é um exemplo de motivo torpe como qualificadora do crime de homicídio. No DP, a analogia somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal. A analogia in bonam partem é possível no DP, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, que não admitem analogia justamente por seu caráter extraordinário. Ex.: A lei nada diz sobre o aborto em caso de estupro de vulnerável. Entretanto, o art. 128, II, CP autoriza a interrupção da gravidez resultante de estupro. Cabível, assim, a analogia.

    Fonte: Cleber Masson

  • Letra D.

    c) Errado. O princípio da insignificância não exclui a culpabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A) ERRADA. O princípio da personalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, entretanto a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores. A execução será até o limite do valor do patrimônio transferido. Ou seja, não viola o referido princípio.

    B) ERRADA. Dolo e Culpa estão inseridos na conduta, ou seja, fazem parte do fato típico, e não da culpabilidade.

    C) ERRADA. O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, e não a culpabilidade.

    D) CORRETA

  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade MATERIAL. Tem natureza jurídica de causa SUPRALEGAL de exclusão da tipicidade por política criminal.

  • Dolo e Culpa estão inseridos na conduta, elemento do fato típico.

    A interpretação analógica é permitida, inclusive, no direito penal.

  • Letra D. Lembrando que Analogia só é admitida em beneficio do réu (acusado), já interpretação analógica tanto em benefício quanto em malefício do réu!!!

  • Os costumes são importantes vetores para a interpretação secundum legem, mas não se prestam a criar tipos penais, segundo preleciona Rogério Sanches Cunha.

  • LEGE STRICTA (Proibição da analogia); a vedação atinge somente a analogia in malam partem, é aquela que cria ilícito penal, ou agrava a pena.

    È somente admissível, contudo, a analogia in bonam partem ( é aquela que beneficia o réu)

  • Sobre a D:

    O furto sofre AUMENTO DE PENA (1/3) se praticado durante o REPOUSO NOTURNO.

    Repouso noturno é conceito fixado em função dos usos e COSTUMES...

    Aqui o COSTUME não criou nenhum tipo, mas evidentemente agravou aquele furto.

    Não gostei do gabarito

  • Primeiramente, que questão maravilhosa!

    a)Estamos diante da regra constitucional contida no art. 5º, inciso XLV " nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."

    Sendo assim a alternativa está incorreta ao dizer que "não pode ser estendida aos herdeiros."

    b)Essa aqui brilhou! Dolo e culpa segundo o sistema finalístico estão localizados na conduta e não na culpabilidade.

    Basicamente a estrutura do crime segundo o sistema finalístico ficaria da seguinte forma:

    Crime

    Injusto Culpável

    Fato antijurídico -Imputabilidade

    -Conduta: Dolo e Culpa -Potencial consciência da ilicitude

    -Tipicidade -Exigibilidade de Conduta diversa

    -Resultado*

    -Nexo*

    *Nos crimes materiais

    c)Essa questão por sua vez trouxe a questão do princípio da insignificância, que foi estruturado por decisão do STF seguindo determinados critérios (PROL)

    Ausência de Periculosidade social

    Reduzida Reprovabilidade do fato

    Mínima Ofensividade da conduta

    Ínfima Lesão jurídica

    Desse modo percebe-se que a questão omitiu a MINIMA ofensividade da conduta, e a reduzida reprovabilidade do fato, sendo assim estão incompletos os elementos para aplicação do princípio da insignificância segundo o STF.

    d)Por outro lado, a questão define corretamente a questão do princípio da legalidade, invocando o princípio subsidiário da reserva legal, e a vedação dos costumes e da analogia, permitindo sim a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA que é a forma de desvendar o sentido e o alcance da norma.

  • De acordo com o princípio da legalidade ou da reserva legal, é proibida a criação de crimes e a cominação de penas por meio de costumes e analogia, devendo ser usada lei em sentido formal (Lei Complementar ou Lei Ordinária). Além disso, apesar de a analogia ser vedada, é permitida a interpretação analógica, que consiste na técnica utilizada pelo legislador de prever uma situação concreta seguida de uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados.

    Exemplo dado na teoria: “ou outro”.

      Art. 121. Matar alguem:

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    LETRA A: Errado. Como vimos, a obrigação de reparar o dano causado não viola o princípio da personalidade da pena. Isso é previsto inclusive na Constituição Federal.

    5º, XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    LETRA B: Incorreto. Conforme vimos, de acordo com a Teoria Finalista da Ação (Hans Welzel), o dolo e a culpa estão dentro do conceito de Conduta. A assertiva erra ao falar que são elementos da culpabilidade.

    LETRA C: É errado dizer que o princípio da insignificância exclui a culpabilidade. Na verdade, há a exclusão da tipicidade material e, portanto, da tipicidade.

    Os Tribunais Superiores exigem 4 requisitos para o princípio ser aplicado:

    - Mínima Ofensividade da conduta do agente

    - Nenhuma periculosidade social da ação

    - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

    - Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    Gabarito: Letra D

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

  • GABARITO: D

     

    B) O princípio da culpabilidade pode ser extraído da análise do princípio da dignidade da pessoa humana e, segundo ROGERIO GRECO, possui três sentidos fundamentais:

    (i) Culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime ou pressuposto de aplicação da pena: a culpabilidade é formada por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa;

    (ii) Culpabilidade como princípio medidor da pena: a culpabilidade como uma das circunstancias consideradas pelo magistrado para fixar a pena-base. Nesse aspecto, a culpabilidade possui a função de estabelecer os parâmetros pelos quais o juiz fixará a pena no momento da condenação, conforme dispõe o artigo 59 do CP.

     (iii) Culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva (ou responsabilidade penal sem culpa) ou como princípio da responsabilidade subjetiva: a conduta do agente pressupõe a existência de dolo ou culpa, elementos sem os quais não é possível se falar em crime. A conduta deve ser dolosa ou culposa.

     

    C) Para a posição majoritária o princípio da insignificância é causa de atipicidade material. É um princípio limitador do Direito Penal. Se o fato for penalmente insignificante, significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico. Logo, aplica-se o princípio da insignificância e o réu é absolvido por atipicidade material, com fundamento no art. 386, III do CPP. O princípio da insignificância atua, então, como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA O INSTAGRAM:

    @marcosepulveda_delta

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • Interpretação analógica: dentro do próprio texto legal, após uma sequência casuística, o legislador se vale de uma fórmula genérica que deve ser interpretada de acordo com as anteriores.

    Analogia: não é uma forma de interpretação da lei, mas sim de integração, pois ela é utilizada no caso de lacuna legislativa e em matéria penal só pode ser utilizada a favor do réu.

  • A)A indenização não é pena, e sim, efeito da condenação. Neste caso, pode ser estendida aos herdeiros. O principio da pessoalidade ou instranscedencia proíbe que a pena passe da pessoa do condenado. Multa seria pena, a reparação do dano, a indenização, confisco etc, são efeitos da condenação e passa.

    B)Após o finalismo dolo e culpa integram a tipicidade e nao a culpabilidade.

    C)O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da tipicidade material e não da culpabilidade.

    D)CORRETA.

  • GALERA BIZU PRA INTERPRETAR QUESTÕES, USEM O RACIOCÍNIO LÓGICO.

    P -> Q

    É EQUIVALENTE A ~Q -> ~P

    OU SEJA, SE NÃO ENTENDEU: não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena.

    ENTÃO: SE HÁ VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA EBTÃO PODE SER ESTENDIDA AOS SEUS HERDEIROS.

  • Eu ia marcar "D", o que me confundiu foi "veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais..." .

    Pensei que esse "veda" seria para ambos costume e analogia, já que colocava um "e" depois de analogia, sendo que o princípio da legalidade não veda analogia.

    Bem, pelo visto foi um erro de interpretação.

  • Comentário anotação.

    A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena. (errada, previsão expressa no artigo 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade. (Dolo e Culpa elementos da conduta - Fato típico)

    O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica. (Insignificância exclui tipicidade Material)

    O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal. (CORRETA>>>>>>>Lei formal versa direito penal. Interpretação Analógica - prevê extensão na letra de lei. Interpretação Extensiva - interpreta lacunas eventualmente existentes)

  • B) DOLO E CULPA - São elementos da TIPICIDADE MATERIAL.

  • REQUESITOS OBJETIVOS: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    MÍNIMA ofensividade da conduta;

    NENHUMA periculosidade social;

    REDUZIDO grau de reprovabilidade do comportamento;

    INEXPRESSIVIDADE da lesão jurídica.

  • Importante trazer à baila que, parcela da doutrina, diz que não é tecnicamente adequado o termo "legalidade", pois nele se compreende quaisquer espécies normativas elencadas no art. 59 da CF/88.

    O Direito Penal somente admite lei em sentido material e formal (lei editada em consonância com o processo legislativo previsto na CF/88).

    Nesse sentido, é vedada a edição de medidas provisória sobre matéria relativa a Direito Penal (art. 62, §1º, inciso I, alínea b, da CF/88).

    Contudo, o STF firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente. É possível, portanto, a criação de normas penais não incriminadoras por meio de MP. 

  • GAB. D

    O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.

  • Sobre a letra A:

    A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão passar aos sucessores no limite do patrimônio transferido, porém, a pena de multa não passará aos sucessores nem para alcançar apenas o quinhão da herança (patrimônio transferido).

  • Complementando:

    Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal (em respeito ao princípio da reserva legal), a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos: a) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bonam partem); b) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida. Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem. (Rogério Sanches)

    Questões para revisar o tema:

    Q1154117

    Q1062823

    Q905797

    Q80506

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    O Direito Penal não deve preocupar-se com crimes de “bagatelas”, isto é, aquelas condutas penais irrelevantes.

    ARMI PROL Requisitos ou Vetores para sua concessão:

    A – ausência P – periculosidade social da ação

    R - reduzida  R – grau de reprovabilidade do comportamento

    M- mínima O – ofensividade da conduta 

    I - inexpressividade L – da lesão jurídica


ID
2717401
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à culpabilidade e suas teorias, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B
    Teoria extremada da culpabilidade. Todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa excludente da ilicitude deve receber o tratamento jurídico-penal dado ao "erro de proibição"

  • Para mim, a B está certa (por estar errada); ainda não encontrei o erro... Pelo menos bate com meu material

    Teorias extremada e limitada da culpabilidade ? ambas situam o dolo no tipo e a consciência da ilicitude na culpabilidade (base finalista); adotam o erro de tipo como excludente do dolo (art. 20, CP), e admitem, quando for o caso, o crime culposo; defendem o erro de proibição inevitável como causa de exclusão da culpabilidade. A diferença entre elas diz respeito às descriminantes putativas, assim: (i) para a t. extremada, todo erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição (erro de proibição indireto ou erro de permissão), c/ as conseqüências dele decorrentes; (ii) para a t. limitada, o erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação é erro de tipo (erro de tipo permissivo); e o erro que recai sobre a existência ou abrangência da causa de justificação, é erro de proibição. O CPB adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo o item 19 da exposição de motivos.

    Abraços

     

  • GABARITO: B (a questão pede a incorreta)

     

    LETRA A - CORRETO. A teoria normativa pura, extrema ou estrita surge c/ o finalismo penal de Hans Welzel. A adoção deste teoria somente é possível em um sistema finalista. É normativa pura pq os elementos psicológicos (dolo e culpa) que existiam na teoria psicológica-normativa da culpabilidade , inerente ao sistema causalista, com o finalismo penal foram transferidos para o fato típico, alojando-se no interior da conduta. Dessa forma, a culpabilidade se transforma em um simples juízo de reprovação que incide entre o autor de um fato títpico e ilícito. O dolo passa a ser natural, i. é, sem consciencia da ilicitude. Além disso, a consciencia da ilicitude que no sistema clássico era atual, passa a ser potencial. Portanto, os elementos da culpabilidade para a teoria normativa pura são, ordenados e hierarquicamente, os seguintes: i)imputabilidade; ii)potencial consciencia da ilicitude; iii)exigibilidade de conduta diversa;

     

    LETRA B - ERRADO.  O Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, pela qual as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição. 

    Para a teoria limitada da culpabilidade (que tem os mesmos elemetnos da teoria normativa pura) as descriminantes putativas podem ser erro de tipo (Art. 20, §1, CP) ou erro de proibição (Art. 21,CP)

    Na verdade, é para a teoria normativa pura que as descriminantes putativas são sempre erro de proibição (isenta de pena ou diminui a pena), e é neste ponto que se diferenciam.

     

    LETRA C- CORRETO. A distinção entre a teoria normativa pura e a teoria limitada da culpabilidade reside unicamente no tratamento das descriminantes putativas (vide comentário acima)

     

    LETRA D -  CORRETO. Para Listz e Belling (teoria clássica da conduta) o pressuposto fundamental da culpabilidade é a imputabilidade, comprrendida como a capacidade do ser humano de entender o caráter ilícito e determinar-se de acordo com ele. A culpabilidade é o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito por ele praticado. Além disso, o dolo é normativo, i.é, guarda em seu interior a consciencia da ilicitude. Já para a teoria normativa, o dolo é natural, sem consciencia da ilicitude e é analisado na conduta.

     

    FONTE: CLEBER MASSON, D. Penal Esquematizado

  • Ele falou Teoria Normativa e não Teoria Normativa PURA...no livro do Cleber Masson são diferentes...tem gente ae citando ele sem sequer perceber a diferença...a errada é a C...questão errada...

  • Penso que a alternativa "B" está correta por conta da forma que foi descrita.

    O Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, pela qual as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição.

    EXISTÊNCIA: O agente desconhece a lei. ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO;

    LIMITES: O agente desconhece os limites de uma excludente. ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO.

    Outra coisa é a banca querer que o candidato imagine que a palavra EXISTÊNCIA, no caso da alternativa, signifique FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE, EXISTÊNCIA (PUTATIVA/IMAGINÁRIA) DE UMA CRICUNSTÂNCIA QUE AUTORIZE A UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA JUSTIFICANTE. POR EXEMPLO, LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA.

    ACERTEI A QUESTÃO POR EXCLUSÃO.  A pior coisa é fazer uma prova parecer difícil usando instrumentos que não medem se o candidato domina determinado assunto.

    BANCAS DESSE NÍVEL DEVEM SOMENTE COPIAR A LEI. A FCC FAZ ISSO E NÃO É DEMÉRITO NENHUM.

     

    FORÇA E FÉ.

  • Sobre a letra B

    Acredito que esta é a questão mais problemática. O gabarito diz letra B, mas não existe alternativa incorreta. A teoria limitada da culpabilidade realmente diz que o erro sobre os limites e sobre a existência de descriminante é interpretado como erro de proibição indireto. Também não há erro em dizer que o código adotou esta teoria, pois esta é a conclusão da própria exposição de motivos do código penal, em seu item 17. É verdade que parte da doutrina, escorada nos ensinamentos de Jescheck, afirma que o artigo 20 p. 1o do CP não adotou nem a teoria limitada e nem a extremada da culpabilidade, mas sim uma teoria mista, nomeada por Luiz Flávio Gomes como a teoria da culpabilidade que remete às consequências jurídicas, ou extremada sui generis, pela qual o erro sobre os pressupostos fáticos da descriminante seria, no Brasil, um erro sui generis capaz de afastar a culpabilidade dolosa. Entretanto, o entendimento é controvertido e minoritário, razão pela qual a questão deveria ser anulada

    Fonte: https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-civil-de-minas-gerais/

  • A questão deve ser anulada. Segundo Massin; Por sua vez, para a teoria limitada, as descriminates putativas são divididas em dois blocos: (1) de fato, tratadas como erro de tipo; (2) de direito, disciplinadas como erro de proibição. Como a questão faz expressa alusão  ao bloco 2 (existência e limites) e não ao bloco 1 (pressupostos), é tranquilo o entendimento de que se trata de erro de proibição.

  • Cleber Masson, G7 jurídico:

     

    Sistemas do Direito Penal

     

    1. Clássico

    Fato típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. "Fotografia do crime"

    Culpabilidade: imputabilidade e dolo normativo (dolo e culpa). Vínculo psicológico.

     

    2. Neoclássico/Neokantista

    Fato típico: igual ao sistema clássico.

    Culpabilidade: imputabilidade, dolo normativo (dolo e culpa) e exigibilidade de conduta diversa. Teoria psicológico-normativa.

     

    3. Finalista

    Fato típico: conduta (dolo e culpa), resultado, nexo causal e tipicidade. 

    Culpabilidade: imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Teoria normativa pura.

     

    Em relação às descriminantes putativas

     

    Teoria limitada da culpabilidade: 

    a) pressupostos de fato: erro de tipo

    b) pressupostos de existência: erro de proibição

    c) pressupostos de limite: erro de proibição

     

     

    Teoria normativa da culpabilidade

    Todos os pressupostos são erro de proibição.

  • Quando a questão fala sobre "existência ou os limites de uma causa de justificação" ela peca e dá margem à anulação. Quanto a esses dois pressupostos não há diferença entre a teoria limitada e a teoria normativa pura da culpabilidade. A diferença reside nos pressupostos de fato em que a limitada trata como exclusão do próprio tipo penal.

     

  • Questão passível de anulação. A alternativa B também está correta.

     

    Teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP):

    a) pressupostos de fatoerro de tipo

    b) pressupostos de EXISTÊNCIAerro de proibição

    c) pressupostos de LIMITE: erro de proibição

     

    Sendo assim, SEMPRE será de proibição o erro que recair sobre a existência ou os limites de uma causa de exclusão da ilicitude, exatamente como traz a alternativa B.

  • Todas as alternativas estão corretas, conforme o posicionamento da doutrina indicada pela banca.

  • anularam?

  • Concordo com o colega Vicente Neto, a "C" está errada (devendo ser este o gabarito). Pois a alternativa não diz se se trata da teoria normativa PURA.

    E a "B" está correta, de acordo com a teoria limitada da culpabilidade.

    Aguardemos a posição da Banca após recursos... Provável mudança de gabarito para letra "C".

  • (...)"um juízo de reprovação social incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor."

     

    Alguém já leu em alguma doutrina que a CULPABILIDADE é um juízo de reprovação que INCIDE SOBRE O FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO? E se sim, é prevalente esse entendimento!? Só eu que achei essa alternativa errada também!?

  • Cleber Masson, G7 jurídico:

     

    Sistemas do Direito Penal

     

    1. Clássico

    Fato típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. "Fotografia do crime"

    Culpabilidade: imputabilidade e dolo normativo (dolo e culpa). Vínculo psicológico.

     

    2. Neoclássico/Neokantista

    Fato típico: igual ao sistema clássico.

    Culpabilidade: imputabilidade, dolo normativo (dolo e culpa) e exigibilidade de conduta diversaTeoria psicológico-normativa.

     

    3. Finalista

    Fato típico: conduta (dolo e culpa), resultado, nexo causal e tipicidade. 

    Culpabilidade: imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Teoria normativa pura.

     

    Em relação às descriminantes putativas

     

    Teoria limitada da culpabilidade: 

    a) pressupostos de fatoerro de tipo

    b) pressupostos de existênciaerro de proibição

    c) pressupostos de limiteerro de proibição

     

     

    Teoria normativa da culpabilidade

    Todos os pressupostos são erro de proibição.

  • Letra B esta completamente correta. 

  • O erro sobre pressuposto fático da excludente é considerado erro de tipo, de acordo com a teoria limitada adotada pelo CP. (Ex: Mendigo que bate no vidro do carro, o motorista imaginando que será assaltado dispara contra aquele que somente pedia esmola.)

     

    De acordo com a mesma teoria, os casos de erro quanto a causa de existência (ex: praticar eutanásia acreditando ser legal); e erro quanto aos limites (ex: agir em legítima defesa da honra) haverá erro de proibição.

  • Letra B !

    A teoria extremada defende que todo erro que recaia sobre uma causa de justificação seria equiparado ao erro de probição.

     

  • Ainda acho que a ALTERNATIVA A está incorreta. Vale a pena indicar para comentário.

     

    O FATO é típico e ilcítio (=antijurídico). O AGENTE é culpável.

     

    A tipicidade e a ilicitude (=antijuridicidade) pertence ao fato, e a culpabilidade, ao a gente. (Cleber Masson - direito penal esquematizado - vol. 01.)


    A alternativa A afirma que, na teoria normativa pura, a culpabilidade, além do agente, incidiria sobre o fato típico. 

  • a banca manteve a B como errada, embora eu discorde totalmente, pois em nenhum momento a questao fala de todo e qualquer erro. deixando claro so erro sobre a existencia e limite de uma norma justificante que de fato deixa a questao correta.

    erro de fato que é erro de tipo.  entao se a questao nao trouxe "erro sobre pressuposto fáticos" de fato pra teoria limitada ou extremada é erro de proibiçao as duas hipoteses trazidas na assertiva. 

    banca pessima, porque nao anulou a questao e quem sabia distinguir uma coisa da outra como eu nao soube bem o que responder na hora da prova pq enfim, tava tudo certo.

     

  • DIRETO=> Verena.

  • Verena fez o melhor comentário!

  • Não encontro o erro da letra B. Pois na teoria Limitada realmente todas os erros sobre EXISTÊNCIA e LIMITES recebebem tratamento de erro de proibição e apenas os erros sobre situação FÁTICA(NÃO INCLUSO na assertiva) é que recebe tratatamento de erro de tipo.
  • Acrescentando, sobre a letra B - INCORRETA:

     

    O nosso Código Penal atual adotou a teoria limitada da culpabilidade. Essa é a posição majoritária hoje. Para essa teoria, o erro sobre as descriminantes putativas é erro de tipo permissivo (ERRO DE TIPO), quando recair sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação. A conseqüência, portanto, é aquela do art. 20 do CP, ou seja, se invencível exclui o dolo e a culpa, mas, se vencível, exclui o dolo, mas permite a punição a título de culpa se prevista em lei.

    Entretanto, entre os doutrinadores, há um preferência pela teoria normativa pura da culpabilidade (estrita ou extremada da culpabilidade). Essa é a posição do Nucci, Bitencourt, Rogério Greco, etc. Para essa teoria, qualquer erro sobre as descriminantes putativas seria erro de proibição indireto. Sua conseqüência seria aquela do art. 21 do CP, isto é, se invencível isenta de pena, mas, se vencível, poderá atenuá-la de um sexto a um terço.

     

    Resumindo:

    Para a Teoria Normativa Pura da Culpabilidade (ou extremada) qualquer erro que recai sobre as descriminantes putativas é erro de proibição indireto. Já a Teoria Limitada da Culpabilidade faz uma diferenciação: 



    a) o erro sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação (ou descriminante): seria erro de tipo permissivo; (Aqui a diferença)



    b) o erro sobre os limites normativos ou jurídicos de uma causa de justificação (ou descriminante): seria erro de proibiação indireto;

    c) o erro sobre a existência de uma causa de justificação (ou descriminante) não reconhecida pelo direito: seria erro de proibição indireto.

     

     A divergência entre as duas teorias da culpabilidade encontra-se no que diz respeito ao erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação. 



    Na teoria extremada, há de se avaliar se o erro é evitável ou inevitável. No primeiro caso, o crime é doloso, enquanto que no segundo, a culpabilidade é totalmente excluída. Passando para o estudo da teoria limitada, o dolo é excluído, restando a possibilidade de punir por crime culposo

  • B) Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade (Correto), pela qual as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição.

    Pergunta: Descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou limites de uma causa de justificação podem em algum momento ser considerada erro de tipo permissivo?

    Não! A teoria Limitada da Culpabilidade divide o erro em:

    1. Erro de tipo:

      1.1 Erro de tipo que recai sobre os elementos do tipo (erro de tipo propriamente dito)

      1.2 Erro de tipo que recai sobre a situação fática (erro de tipo permissivo)

    2) Erro de proibição:

       2.1 Erro de proibição que recai sobre a ilicitude (erro de proibição direto)

       2.1 Erro de proibição que recai sobre a existência ou limites de uma causa de justificação (erro de proibição indireto)

    Nisso, pode-se observar acima que a descriminante putativa que recai sobre a existêcia ou limites de uma causa de justificação SEMPRE SERÁ ERRO DE PROIBIÇÃO!!

    Andou mal a banca, deveria ter sido anulada a questão.

  • Aff! Sempre erro questões sobre este assunto. 

     

    PARA FIXAR

     

    •A natureza jurídica da cupabilidade depende do conceito análitico de crime: conceito tripartido - elemento do crime; conceito bipartido - pressuposto de aplicação da pena.

    •é um juizo de reprovabilidade/censura, recai sobre a fromação da vontade do agente.

    •O Código penal adota a TEORIA NORMATIVA PURA (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa). Tal ordem é obrigatória.

    •Teoria normativa pura subdivide em duas - 1) EXTREMADA/ESTRITA - descriminante putativa é sempre erro de proibição. 2) LIMITADA - descriminate putativa pode ser erro de proibição ou erro de tipo.

  • O Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, pela qual as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição. ( correta a questao. E a incidente sobre circunstâncias fáticas é erro de tipo). 

  • b) INCORRETA. Não serão sempre considerados erros de proibição. O erro que recai sobre uma situação de fato (descriminante putativa) é erro de tipo, enquanto o erro que recai sobre a existência ou limites de uma causa de justificação é erro de proibição.

     
  • Complementando...

    A questão B está errada pois seu enunciado está falando da Teoria Extremada, e não da Teoria Limitada.

    Há três teorias principais acerca da culpabilidade.

    a) Psicológica: A culpabilidade tem como espécies dolo e culpa, sendo a culpabilidade elemento subjetivo do tipo, ao lado dos elementos objetivo (fato típico e ilicitude).

    b) Psicológica-normativa: Dolo e culpa migram permanecem na culpabilidade, mas não mais como suas espécies, ao lado da imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.

    c) TEORIA NORMATIVA PURA: Dolo e culpa migram para o FT, dentro da conduta, por ter esta teoria um viés naturalista. A culpabilidade passa a ser Inexigibilidade de conduta diversa, imputabilidade, e potencial consciencia da ilicitude. Se divide ainda esta teoria em EXTREMADA E LIMITADA, a diferença entre ambas está nas descriminantes putativas, para a primeira elas são erros de proibição, e na segunda configuram erro de tipo. A LIMITADA É ADOTADA PELO CP, SENDO PORTANTO, ERRO DE TIPO.

  • Qual é o erro da B? 

     

  •  

     Para mim a B é a mais correta. 

  • A letra B está incorreta porque o código penal adota o finalismo com a teoria limitada da culpabilidade (vide art. 19 da exposição de motivos do CP). Sendo assim, o código penal faz diferença entre o erro de tipo permissivo (quando o agente erra quanto à ocorrência da situação Fática - acha que está acontecendo uma descriminante putativa, quando na verdade não está) do erro de proibição (quando o agente erra sobre a existência da descriminante putativa - acha que a situação que está ocorrendo se enquadra como descriminante, quando na verdade não se enquadra).
  • Esta banca novamente fazendo confusão a letra b esta correta,deveria ter sido anulada a questão.

  • GABARITO: B (a questão pede a incorreta)

     

    LETRA A - CORRETO. A teoria normativa pura, extrema ou estrita surge c/ o finalismo penal de Hans Welzel. A adoção deste teoria somente é possível em um sistema finalista. É normativa pura pq os elementos psicológicos (dolo e culpa) que existiam na teoria psicológica-normativa da culpabilidade , inerente ao sistema causalista, com o finalismo penal foram transferidos para o fato típico, alojando-se no interior da conduta. Dessa forma, a culpabilidade se transforma em um simples juízo de reprovação que incide entre o autor de um fato títpico e ilícito. O dolo passa a ser natural, i. é, sem consciencia da ilicitude. Além disso, a consciencia da ilicitude que no sistema clássico era atual, passa a ser potencial. Portanto, os elementos da culpabilidade para a teoria normativa pura são, ordenados e hierarquicamente, os seguintes: i)imputabilidade; ii)potencial consciencia da ilicitude; iii)exigibilidade de conduta diversa;

     

    LETRA B - ERRADO.  O Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, pela qual as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição. 

    Para a teoria limitada da culpabilidade (que tem os mesmos elemetnos da teoria normativa pura) as descriminantes putativas podem ser erro de tipo (Art. 20, §1, CP) ou erro de proibição (Art. 21,CP)

    Na verdade, é para a teoria normativa pura que as descriminantes putativas são sempre erro de proibição (isenta de pena ou diminui a pena), e é neste ponto que se diferenciam.

     

    LETRA C- CORRETO. A distinção entre a teoria normativa pura e a teoria limitada da culpabilidade reside unicamente no tratamento das descriminantes putativas (vide comentário acima)

     

    LETRA D -  CORRETO. Para Listz e Belling (teoria clássica da conduta) o pressuposto fundamental da culpabilidade é a imputabilidade, comprrendida como a capacidade do ser humano de entender o caráter ilícito e determinar-se de acordo com ele. A culpabilidade é o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito por ele praticado. Além disso, o dolo é normativo, i.é, guarda em seu interior a consciencia da ilicitude. Já para a teoria normativa, o dolo é natural, sem consciencia da ilicitude e é analisado na conduta.

     

    FONTE: CLEBER MASSON, D. Penal Esquematizado

     

  • Na teoria limitada, o erro quanto às descriminantes putativas, dependendo do caso, será equiparado ao erro de tipo, excluindo o dolo, ou será erro de proibição, excluindo a culpabilidade. Se o erro recair sobre a existência ou limites de uma causa de justificação, trata-se de erro de proibição (exclui a culpabilidade, se escusável o erro; atenua a pena, se inescusável). No entanto, se o erro recair sobre uma situação de fato (distorção da realidade), trata-se de erro de tipo (exclui o dolo e a culpa, se escusável o erro; permanece a culpa, se inescusável). É o que dispõe o artigo 20, § 1.º, do Código Penal. É a teoria adotada pelo CP.

    Gabarito equivocado

  • MEUS ESTUDOS, COMENTÁRIO DE QUESTÃO FONTE SEGURA

     

    GABARITO LETRA (B) 

     

    a) A teoria normativa pura, que tem esse nome por expurgar todos os elementos psicológicos da culpabilidade, desloca a análise do dolo ou da culpa para o fato típico, mais precisamente para a conduta, transformando a culpabilidade em um juízo de reprovação social incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.

     

     

    b) A questão é extremamente mal redigida. Quer “surpreender” o candidato e menciona a rubrica do §1º do art. 20 do CP ao falar em discriminante putativa, que apesar de doutrinariamente caber tanto ao erro de tipo permissivo quanto ao erro de proibição indireto (divido em erro sobre a existência e erro sobre os limites da causa de justificação). Pela teoria extremada da culpabilidade ambos são tratados na culpabilidade, enquanto pela teoria limitada da culpabilidade o erro de tipo permissivo é resolvido na tipicidade e o de proibição indireto na culpabilidade. Ao dizer que o Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, e que as “descriminantes putativas incidentes” sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição, o examinador mesclou as nomenclaturas usuais, e considerou a questão errada porque sob a denominada de “descriminantes putativas” no Código Penal está alocado apenas o erro de tipo permissivo. No entanto a resolução é discutível já que o erro de proibição indireto não deixa de ser uma discriminante erroneamente suposta (“putativa”). 

     

    ADENDO==>   o tratamento dado às descriminantes putativas varia conforme a adoção da teoria limitada ou extremada da culpabilidade. Pela primeira o erro que recai sobre circunstância fática da justificante é erro de tipo permissivo (se o erro recai sobre um pressuposto fático de uma causa de justificação, há erro de tipo permissivo (porque incide sobre um tipo penal permissivo, por exemplo, a legítima defesa), já o erro que recai sobre os limites da justificante é erro de proibição. De outro lado, para quem adota a teoria extremada da culpabilidade, todo erro que recair sobre uma causa de justificação é erro de proibição, e como tal será tratado.
     

     

    c) São elementos da culpabilidade, tanto para a teoria normativa PURA quanto a limitada, a imputabilidade (arts. 26, 27, 28 do CP), a consciência potencial da ilicitude (consciência potencial​ de antijuridicidade art. 21 do CP) e a exigibilidade de conduta diversa (inexigibilidade de outra conduta - art. 22 do CP). A teoria normativa, reconhecida como a da proposta finalista de culpabilidade, adota, a partir de Welzel, a teoria extremada da culpabilidade. Em termos estruturais, no entanto, a teoria extremada e a limitada (que parte da noção dos elementos negativos do tipo) têm os mesmos elementos. 

     

    d) Segundo a teoria psicológica idealizada por Von Liszt e Beling, a imputabilidade é pressuposto da culpabilidade, sendo o dolo e a culpa suas espécies.

  • Para a doutrina, o erro de tipo permissivo está previsto no artigo 20 , § 1º do CP , segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima . Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo ".

     

    A análise do tema exige certa compreensão acerca das teorias da culpabilidade. Para a teoria limitada da culpabilidade, se o erro do agente incidir sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima, fala-se em erro de tipo (erro de tipo permissivo); mas, se o erro recair sobre a existência ou, os limites de uma causa de justificação, o erro é de proibição (erro de proibição indireto/ erro de permissão). Em contrapartida, a teoria extremada da culpabilidade não faz qualquer distinção, entendendo que, tanto o erro sobre a situação fática, como aquele em relação à existência ou limites da causa de justificação devem ser considerados erros de proibição, já que o indivíduo supõe lícito o que não é.

     

    O Prof. Luiz Flávio Gomes salienta que se trata de uma espécie sui generis de erro, posto que não pode ser tratado como erro de tipo, já que nesse, a finalidade é a exclusão do dolo, o que não acontece em tais circunstâncias. Para o autor, o erro de tipo permissivo traz em seu bojo a fusão das conseqüências previstas para o erro de tipo e o erro de proibição.

     

    Parcela majoritária da doutrina defende que, em se tratando de erro de tipo permissivo destacam-se duas situações: a) quando o erro é inevitável, impõe-se a isenção da pena, como se dá no erro de proibição; b) quando o erro se mostra vencível (evitável) ao agente será imposta a pena correspondente ao crime culposo, como ocorre nos casos de erro de tipo.

     

    Por outro lado, o erro de permissão, intitulado pelos estudiosos de erro de proibição indireto está previsto no artigo 21 do CP , que dispõe: "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". Trata-se de erro cujo objeto é uma justificante, ou a sua existência, ou os seus limites .

     

    Com base no exposto, podemos destacar uma semelhança e algumas diferenças entre o erro de tipo permissivo e o erro de permissão. A similitude existente entre eles está no fato de ambos se relacionarem com hipóteses de discriminantes putativas. No ordenamento jurídico brasileiro contamos com três hipóteses de discriminantes putativas:

     

    a) Erro sobre a situação fática: erro de tipo permissivo

    b) Erro sobre a existência de uma justificante: erro de permissão (erro de proibição indireto)

    c) Erro sobre os limites de uma justificante: erro de permissão (erro de proibição indireto).

     

    Se ele erra sobre a própria situação fática que, se existisse, tornaria a sua conduta legítima, é o erro de tipo permissivo. 

    se o indivíduo se equivoca sobre a própria existência da justificante, ou, sobre o seu alcance, É erro de permissão

  • PESSOAL A LETRA ( B ) ESTÁ ERRADA PELO SEGUINTE FATO:   a questao afirmau que as discriminantes putativas sao tratadas como ERRO DE PROÍBIÇÃO ( errado )

    POIS AS discriminantes putatívas sao tratadas como  ( ERRO DO TÍPO ) e nao por erro de proíbição ARTIGO 20 PARÁGRAFO 1° DO CÓDIGO PENAL.

  • A FUMARC não anulou a questão, conforme gabarito oficial (questão 36 prova tipo 1), mantendo a letra B como gabarito.http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Gabarito%20apos%20recurso%20administrativo-20180703-163528.pdf

  • Gabarito letra B. (INCORRETA)

     TEORIA NORMATIVA PURA, EXTREMA OU ESTRITA 

     Surge com o finalismo de Hans Welzel. É chamada de normativa pura porque os elementos psicológicos (dolo ou culpa), são transferidos para o fato típico, integrando o elemento conduta.

     TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE (ADOTADA PELO CP)

     Nela a culpabilidade possui os mesmos elementos da anterior, contudo a distinção entre ambas repousa no tratamento dado às descriminantes putativas.

    Nas descriminantes putativas o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a sua ação legítima.

    De acordo com a teoria normativa pura, as descriminantes putativas sempre caracterizariam erro de proibição. Para a teoria limitada, as discriminantes putativas são divididas em 2 blocos:

    a)  sobre situação fática – tratadas como erro de tipo permissivo

    b)  sobre existência ou limites dessa causa de justificação – tratadas como erro de proibição.

  • Gaba: B

     

    Existem 4 teorias:

     

    1. Teoria psicológica: dolo e culpa na culpabilidade

     

    2. Teoria normativa ou psicológico-normativa: dolo e culpa na culpabilidade + juízo de reprovação

     

    3. Teoria extremada da culpabilidade (normativa pura):

    Elementos da culpabilidade: imputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa e potencial consciência de iliticitude.

     

    Tratam as discrimantes putativas de maneira única: todas são erro de proibição. Essa é a diferença entre a teoria extremada e a teoria limitada

     

    4. Teoria limitada: mesmos elementos da culpabilidade, porém trata as descriminantes putativas como: erro de tipo e de proibição

  • Teoria LIMITADA ---- Erro de Tipo e Proibição

    Teoria EXTREMADA ---- Tudo é Erro de Proibição

  • A teoria tratada na alternativa incorreta é a teoria da culpabilidade extremada.


    Ela não é adotada no nosso CP pois o código faz diferença entre os erros que recaem sobre uma causa de justificação (descriminante putativa).


    Para o nosso CP, que adota a teoria limitada da culpabilidade, se o erro recai sobre os limites de uma causa de justificação, temos erro de proibição indireto. Se recai sobre situação de fato de uma justificante, é erro de tipo permissivo.

  • As teorias extremada e limitada são muito parecidas, diferenciando apenas quanto ao tratamento das descriminantes putativas sobre situação de FATO.

    A questão não aborta situação de fato. Cita apenas existência e os limites de uma causa de justificação que são consideradas erro de proibição.

  • A letra "B" está correta. O erro que recai sobre a existência ou sobre os limites de uma descriminante putativa é considerado sim erro de proibição. Se a alternativa também fizesse referência ao erro quanto aos pressupostos fáticos de uma descriminante putativa aí sim a letra "B" estaria incorreta, já que nesse caso seria erro de tipo. A frase que direi agora não é minha e li aqui mesmo no QC: não me preocupa a dificuldade da questão, mas sim a burrice do examinador.

  • Esse gabarito não está errado? Segundo a teoria LIMITADA da culpabilidade, o erro sobre uma causa de justificação pode ser:

    a) erro de proibição indireto: quando recai sobre a EXISTÊNCIA ou os LIMITES de uma justificante; ou

    b) erro de tipo permissivo: quando o erro incide sobre os PRESSUPOSTOS FÁTICOS de uma justificante.

    Como a questão pede a INCORRETA, e na letra "B" diz que "as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição", acredito que essa questão deveria ser anulada.

    Vejamos: https://alexandrezamboni.com.br/artigo/teorias-do-dolo-e-da-culpabilidadee

  • Só lembrando que é dEscriminantes (discriminante é outra coisa).

    No mais, nada a acrescentar. Comentários de alto nível. PARABÉNS GALERA.

  • LETRA B - ERRADO  TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE (ADOTADA PELO CP)

     

    Nela a culpabilidade possui os mesmos elementos da anterior, contudo a distinção entre ambas repousa no tratamento dado às descriminantes putativas.

    Nas descriminantes putativas o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a sua ação legítima.

    De acordo com a teoria normativa pura, as descriminantes putativas sempre caracterizariam erro de proibição. Para a teoria limitada, as discriminantes putativas são divididas em 2 blocos:

    a)  sobre situação fática – tratadas como erro de tipo permissivo

    b)  sobre existência ou limites dessa causa de justificação – tratadas como erro de proibição.

  • A questão requer conhecimento sobre as teorias sobre a culpabilidade.

    Observação: Prestar atenção que a questão quer a alternativa incorreta. Questão passível de anulação.

    A opção A está correta. A teoria normativa pura, que tem esse nome por expurgar todos os elementos psicológicos da culpabilidade, desloca a análise do dolo ou da culpa para o fato típico, mais precisamente para a conduta, transformando a culpabilidade em um juízo de reprovação social incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.

    A opção C está correta. São elementos da culpabilidade, tanto para a teoria normativa pura quanto a limitada, a imputabilidade (arts. 26, 27, 28 do CP), a consciência potencial da ilicitude (consciência potencial de antijuridicidade art. 21 do CP) e a exigibilidade de conduta diversa (inexigibilidade de outra conduta - art. 22 do CP). A teoria normativa, reconhecida como a da proposta finalista de culpabilidade, adota, a partir de Welzel, a teoria extremada da culpabilidade. Em termos estruturais, no entanto, a teoria extremada e a limitada (que parte da noção dos elementos negativos do tipo) têm os mesmos elementos. 

    A opção D está correta. Segundo a teoria psicológica idealizada por Von Liszt e Beling, a imputabilidade é pressuposto da culpabilidade, sendo o dolo e a culpa suas espécies.

    A opção B é a única incorreta. Ao dizer que o Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, e que as “descriminantes putativas incidentes" sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição, o examinador mesclou as nomenclaturas usuais, e isto está errado porque sob a denominada de “descriminantes putativas" no Código Penal está alocado apenas o erro de tipo permissivo. No entanto a resolução é discutível já que o erro de proibição indireto não deixa de ser uma discriminante erroneamente suposta (“putativa").

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Concordo com o comentário da Beatriz Soeiro !!!!!

    * A análise sobre os LIMITES ou  EXISTÊNCIA de uma causa de justificação, indiferente se for Teoria Limitada ou Extremada, sempre será erro de proibição.

    A divergência entre as teorias  INCIDE quanto aos pressupostos de uma SITUAÇÃO FÁTICA, pois, para a Teoria Limitada é ERRO DE TIPO PERMISSIVO, e para a Teoria Estrita ou Extremada é ERRO PERMISSIVO ou ERRO de PROIBIÇÃO INDIRETO.  Para ambas teorias análise dos limites ou existência de uma causa de justificação será erro de proibição indireto.

     

  • Teoria da culpabilidade extremada --> descriminantes putativas são sempre erro de proibição indireto

    Teoria da Culpabilidade limitada --> se o erro na descriminante putativa recai sob pressupostos fáticos, erro de tipo permissivo; se cai sobre existência ou limites das descriminantes, erro de proibição indireto

    Qual o erro da B? Muito frustrante errar questão que você sabe a matéria e o examinador não sabe redigir uma oração.

  • Gabarito: B (incorreta)

    O Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, pela qual as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição.

    Teoria Limitada da Culpabilidade: Quanto as descriminantes putativas, o erro pode ser tanto erro de tipo ou erro de proibição. (Adotada pelo CP)

    O erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação é o erro de tipo (erro de tipo permissivo) e o erro que recai sobre a existência ou abrangência da causa de justificação é o erro de proibição.

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos POLICIAIS 2019/2020 (PCDF/DELEGADO/PF/PRF/PM)!***

    @chiefofpolice_qc

  • Gabarito letra b)

    A questão está correta na 1ª parte, pois o CP adota a teoria limitada em regra.

    Porém a questão erra quando fala sobre as discriminantes putativas, pois, as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição - trata-se da Teoria normativa pura ou extremada da culpabilidade.

    Para essa teoria as descriminantes putativas decorrentes de erro sobre os pressupostos fáticos são tratadas como erro de proibição, assim como as que decorrem da equivocada interpretação do tipo permissivo pelo agente. 

    Deste modo, tanta faz se o agente interpreta a realidade de forma equivocada e se imagina acobertado pela legítima defesa, como se o agente interpreta mal a abrangência da norma que prevê a legítima defesa como excludente de ilicitude. 

    Em ambos os casos, estaremos diante de um erro de proibição. 

    Teoria limitada da culpabilidade 

    Sua grande diferenciação com a teoria normativa pura se restringe à natureza jurídica das descriminantes putativas sobre os fatos, ou seja, aquelas que decorrem da incorreta percepção da realidade pelo agente. 

    Vejamos como a teoria limitada da culpabilidade diferencia as descriminantes putativas:

    - O erro sobre os fatos, nas descriminantes putativas, é tratado como erro de tipo. 

    Ou seja, o erro sobre os pressupostos fáticos, sobre a realidade, que faz o agente pensar estar acobertado por uma excludente de ilicitude, deve ser tratado como erro de tipo. 

    É a chamada descriminante putativa por erro de tipo, também denominada de erro de tipo permissivo.

    Se inevitável, exclui a tipicidade. 

    Se evitável, possibilita a punição da conduta a título de culpa, se a lei prever a modalidade culposa do delito;

    - Por sua vez, se o agente acreditar estar acobertado por uma causa excludente da ilicitude por incorreta interpretação da norma, temos uma descriminante putativa por erro de proibição ou um erro de proibição indireto. 

    Também pode ser denominado de erro de permissão.

    Se a conduta for inevitável, há isenção de pena, por exclusão da culpabilidade. 

    Se a conduta for evitável, a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço. 

    Quanto à culpabilidade, o Código Penal adota a teoria limitada.

    Descriminantes putativas

    Art. 20, §1º CP: É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. 

    Art. 21: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Concordo com os colegas no sentido de que a "B" está correta, pois o erro sobre existência e limite de eximentes é sempre erro de proibição. Só será erro de tipo quando for erro sobre pressupostos fáticos.

  • as descriminantes putativas podem ser erro de tipo (Art. 20, §1, CP) ou erro de proibição (Art. 21,CP)

  • A assertiva B não diz que "as descriminantes putativas sempre configuram erro de proibição", mas afirma que "descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição".

    Ora, não é exatamente isso que a doutrina aduz???

    As descriminantes putativas incidentes sobre elementos fáticos realmente excluem a tipicidade. Mas não é esse o teor da alternativa B. Ela se restringe tão somente àquelas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação.

    Para mim, a assertiva B está correta. A questão deveria ser anulada.

  • Elementos da culpabilidade;

    Imputabilidade;

    Potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    IM

    PO

    EX

  • Teoria limitada da culpabilidade -  as descriminantes putativas são divididas em dois blocos:  erro de tipo – exclusão do dolo- punível a título de culpa); e erro de proibição => se inevitável (escusável) isenta de pena, se evitável (inescusável) diminui a pena de 1/6 a 1/3)

  • O erro de proibição também abarca para a doutrina a modalidade indireta onde pode ser: 1 - erro de tipo permissivo ou 2- erro de de proibição indireto.

  • Questão cabe anulação; Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro que recai sobre uma situação de fato (descriminante putativa fática) é erro de tipo, enquanto o que incide sobre a existência ou limites de uma causa de justificação é erro de proibição, ou sempre será erro de proibição ao fato de eistência ou limites de uma causa.. Defendem-na, no Brasil, Assis Toledo e Damásio E. de Jesus.

  • A letra "A" já foi cobrada na DPU - 2015: Q64879 Segundo a teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, ingressa-se na análise do dolo ou da culpa, que se encontram, pois, na tipicidade, e não, na culpabilidade. A culpabilidade, dessa forma, é um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.

    Gabarito: Certo.

  • Para a teoria limitada da culpabilidade as descriminantes putativas dividem-se em erro de tipo permissivo e erro de proibição indireto

  • Conhecimento bastante cobrado nas questões para o cargo de Delegado de Polícia, referente ao assunto Culpabilidade.

    O que devemos decorar?

    Qual a Teoria adotada pelo CP., no que tange à culpabilidade?

    Teoria Normativa - (Retirou o dolo e a culpa da culpabilidade e os realocou na Tipicidade)

    Quanto aos seus desdobramentos, ela pode ser Limitada ou Extremada (Estrita). É isso mesmo, pessoal, Estrita não é sinônimo de Limitada aqui.

    A Limitada diferencia o erro de proibição indireto e o erro de tipo permissivo. Para a extremada, tudo é erro de proibição.

    Quanto aos comentários de que a questão é passível de anulação, porque a seguinte afirmativa seria verdadeira: "descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição", ainda que indireto; cumpre ressaltar que descriminantes putativas incidentes sobre a EXISTÊNCIA podem configuram erro de proibição indireto, quando dizem respeito à suposição de uma causa de justificação em abstrato (que não existe para a lei); ou erro de tipo permissivo, quando dizem respeito à existência de uma descriminante putativa no caso concreto.

    Explico com exemplos:

    Empresto mil reais para Tício, o qual não me paga. Acredito que tenho o direito de ir até a casa dele e levar de lá um objeto de igual valor. Creio que estou apenas agindo de acordo com um regular direito meu. Agi em erro de proibiçao indireto. (existencia em abstrato)

    Diferentemente é a situação, na qual, acredito piamente que um desafeto sacará uma arma para me matar, então, eu saco a minha arma e lhe dou um tiro. Entretanto, verifica-se que ele retiraria um aparelho de celular do bolso. Na verdade, agi em erro de tipo permissivo. (existencia em concreto)

  • Sobre o erro do item b): Síntese sobre as teorias da culpabilidade (teoria psicológica, psicológica-normativa, normativa pura ou extremada, limitada):

    1. Teoria psicológica: base causalista, culpa e dolo estão na culpabiidade.

    2.Teoria psicológica-normativa: ainda na base causalista (dolo e culpa continuam na culpabilidade), mas se acrescenta na culpabilidade a inexigibilidade da conduta diversa.

    3.Teoria normativa pura ou extremada: base finalista (ou seja, dolo e culpa vão para o Fato típico - conduta -). Na culpabilidade há a imputabilidade + inexigibilidade de conduta diversa e potencial consciencia da ilicitude).

    4.Teoria limitada da culpabilidade: ADOTADA PELO CP. Base finalista (dolo e culpa no fato típico). Na culpabilidade há os mesmos elementos da teoria da normativa pura. A diferença entre elas é sobre o tratamento das discriminantes putativas. A teoria limitada da culpabilidade aceita como descriminante putativa tanto o erro de tipo como o erro de proibição. Enquanto que a teoria normativa pura aceita como descriminante apenas os erros de proibição.

  • Fiquei em dúvida, acredito que a questão deveria ser anulada.

    Quanto à alternativa B, está correta (ou seja, não é a resposta da questão), pois as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição, independente da teoria, se limitada ou extremada. A teoria limitada, na verdade, difere da extremada quanto à descriminante putativa por erro de tipo, que incide sobre os pressupostos fáticos.

    Quanto à alternativa C, acredito que está errada (ou seja, poderia ser a resposta da questão), pois a assertiva apenas colocou "teoria normativa" e não "teoria normativa pura". Na teoria normativa (ou psicológico-normativa), conforme disciplina Masson, o dolo permanece normativo e presente na culpabilidade. Ou seja, a culpabilidade é composta de: i) imputabilidade; ii) dolo - normativo - ou culpa; e iii) exigibilidade de conduta diversa. Aqui, a consciência da ilicitude (que é atual, e não potencial) está dentro do dolo, por isso é chamado de dolo normativo.

  • O Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, pela qual as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição.

    FALSO PORQUE A TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE FAZ DISTINÇÃO ENTRE ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO; A TEORIA QUE CONSIDERA SEMPRE ERRO DE PROIBIÇÃO É A TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE.

  • Questão deveria ter sido anulada. Absurdo a alternativa B está errada.

  • Até hoje não entendi essa questão, sendo que, a meu ver, a B está correta. Pelo que eu entendi, de acordo com a Teoria Limitada da culpabilidade só será erro de tipo quando incidir sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação.

  • Teoria Limitada - Erro sobre os elementos constitutivos = erro de tipo permissivo

    Erro sobre os limites e existência de uma causa de justificação = erro de proibição

    Não entendi NADA da B

  • Me parece que a alternativa B está correta.

    A teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo nosso código penal, se diferencia da teoria extremada no tratamento das discriminantes putativas.

    Há três hipóteses de erro no que concerne à ilicitude do fato, a) erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude, b) erro sobre a existência de uma causa de exclusão da ilicitude e c) erro sobre os limites de uma causa de justificação.

    Para a teoria limitada os erros incidentes sobre a existência e sobre os limites de uma causa de justificação configuram erro de proibição, se inevitáveis isentam de pena, se evitáveis diminuem a pena de 1/6 a 1/3; por sua vez, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação configura erro de tipo, erro de tipo permissivo, se inevitável, escusável, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se, evitável, houver previsão de punição a título de culpa.

    Na teoria extremada da culpabilidade todas as três hipóteses de erro configuram erro de proibição.

    A alternativa b, embora, não mencione o erro incidente sobre os pressupostos fáticos das discriminantes, diz corretamente sobre a natureza do erro incidente sobre a existência e sobre os limites, erro de proibição indireto.

    Abraços

    Tiago Gontijo

  • Alternativa B – INCORRETA o CP adotou a teoria normativa pura, conforme conceituado na alternativa “A”.   

  • Exatamente o que o Tiago Gontijo explicou, a distinção se encontra justamente nos pressupostos sobre as causas de justificação e não nos limites ou na existência. Há também uma respeitável doutrina que considera ser erro sui generis.

  • TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE (ADOTADA PELO CP):

    --> Erro sobre pressupostos de fato: erro de tipo (permissivo) (inevitável exclui dolo e culpa; evitável exclui o dolo e pune a culpa, se houver modalidade culposa – culpa imprópria) (lembrar de "fato típico")

    --> Erro sobre pressupostos de existência: erro de proibição (indireto) (inevitável isenta pena; evitável -1/6 ~ -1/3)

    --> Erro sobre pressupostos de limite: erro de proibição (indireto) (inevitável isenta pena; evitável -1/6 ~ -1/3)

    TEORIA EXTREMADA/ESTRITA DA CULPABILIDADE:

    --> todos (fato / existência / limite) seriam erro de proibição (indireto)

  • AS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO DE SEMPRE SERÃO CONSIDERADAS "ERRO DE PROIBIÇÃO" É A TEORIA DA CULPABILIDADE EXTREMADA.

  • ABSURDO ESSE GABARITO . A B) tá corretíssima;

    O CP adotou a teoria limitada da culpabilidade? SIM

    O ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA OU LIMITES das causas de justificação da norma sempre são consideradas erro de proibição? SIM, são erros de proibição,.

    Já se o erro das causas de justificação estiver relacionado aos PRESSUPOSTOS FÁTICOS será erro de TIPO permissivo.

    NA B) ELE NÃO MENCIONOU OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS, logo está certa!!

  • Gab "B", porém de acordo com parte da doutrina esse item está correto!

    Veja o entendimento de André Vinicius de Almeida:

    “...em realidade, duas são as possíveis interpretações
    para a teoria do erro que remete às consequências jurídicas. De um lado, considera-se
    que a errônea suposição de pressupostos objetivos da justificação mantém íntegra a tipicidade
    dolosa, mas ao afastar a culpabilidade dolosa, só admite a sanção por crime culposo,
    se houver forma típica culposa, o que implica reunir numa só as doutrinas do erro que remete
    às consequências e da dupla posição do dolo. De outro lado, com os mesmos resultados
    no caso concreto, admite-se a existência isolada das suas posições, ou seja, é possível a
    aplicação analógica das regras do erro de tipo sem lançar mão, necessariamente da ideia
    de uma dupla alocação do dolo e da culpa no tipo e na culpabilidade (ALMEIDA, André Vinicius.
    Erro e concurso de pessoas no Direito Penal. Curitiba: Juruá, 2010. p. 204.)

    Questão deveria ter sido anulada face divergência de entendimentos na alternativa "b". Entretanto o examinador ficou adstrito à doutrina básica que diz que - A teoria limitada só explica o erro contra pressuposto fático

  • Pela Teoria Limitada da Culpabilidade, adotada pelo art. 21, S1º, do CP, quando a falsa percepção se der em relação a elementos da realidade, fáticos, estaremos diante de um erro de tipo; quando a falsa percepção for normativo, isto é, disser respeito ao limite de uma excludente de ilicitude, estaremos diante de um erro de proibição.

    Pela Teoria Extremada da Culpabilidade, todas as hipóteses de erro quanto à excludentes de ilicitude seriam considerados erro de proibição.

  • QUESTÃO CORRETA,

    LETRA B, ERRADA.

    O que torna a letra B errada, é afirmar que, SEMPRE será ERRO DE PROIBIÇÃO, sendo que, quando a falsa percepção se der em relação a elementos da realidade, elementos fáticos, estaremos diante de um erro de tipo, porém, quando a falsa percepção for à aspectos normativo, isto é, disser respeito ao limite de uma excludente de ilicitude, estaremos diante de um erro de proibição.

    Tal afirmação, só pode ser feita quanto a TEORIA NORMATIVA PURA (extremada), aqui as descriminantes putativas sempre serão tratadas como ERRO DE PROIBIÇÃO.

  • Em verdade, as teorias limitada e extremada divergem no seguinte caso: erro sobre os pressupostos fáticos da descriminante. Para a limitada, erro de tipo. Para a extremada, erro de proibição.

    Diferente do que sugere a questão, ambas as teorias consideram erro de proibição aquele sobre a existência ou sobre os limites de uma descriminante!

  • li "teoria normativa e limitada" desisti da questão, fazia a menor ideia do que tava falando... nem só de código vive o concurseiro

  • A) A teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, desloca a análise do dolo ou da culpa para o fato típico, transformando a culpabilidade em um juízo de reprovação social incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor. CERTO

    Com advento da teoria normativa pura, a culpabilidade passou a ter somente elementos normativos. Os elementos psicológicos (dolo e culpa) saíram da culpabilidade e foram para a conduta.

    Elementos da culpabilidade: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa.

    Informação que talvez ajude quanto ao dolo natural e dolo normativo: quando o dolo passa a ser integrante conduta, e não mais da culpabilidade, ele tira a roupagem de normativo que possuía, pois antes estava situado dentro do elemento normativo “potencial consciência da ilicitude”, na teoria psicológica-normativa, indo pelado para a conduta, passando a ser dolo natural.

    B) O Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, pela qual as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição. ERRADO

    Na teoria limitada, a culpabilidade é composta pelos mesmos elementos que integram a teoria normativa pura: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Cuida-se, portanto, de uma variante da teoria normativa pura. Porém, a distinção entre tais teorias repousa unicamente no tratamento dispensado às descriminantes putativas. Nas descriminantes putativas, o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação fática ou jurídica que, se existisse, tornaria sua ação legítima. De acordo com a teoria normativa pura, as descriminantes putativas sempre caracterizam erro de proibição. Por sua vez, para a teoria limitada, as descriminantes putativas são divididas em dois blocos: 1 - de fato, tratadas como erro de tipo (CP, art. 20, § 1.º); 2 - de direito, disciplinadas como erro de proibição (CP, art. 21).

    Incido em erro do fato típico quando me falta qualquer consciência sobre os elementos do tipo penal. Erro de tipo = erro sobre os elementos do tipo. Falta de consciência, portanto erro, sobre algum elemento do tipo, faz nascer o erro de tipo.

    Se me faltar consciência sobre a ilicitude/proibição, é sinal de que incidi em erro sobre a ilicitude, incorro em erro de proibição.

    C) São elementos da culpabilidade, tanto para a teoria normativa quanto a limitada, a imputabilidade, a consciência potencial da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. CERTO

    D) Segundo a teoria psicológica idealizada por Von Liszt e Beling, a imputabilidade é pressuposto da culpabilidade, fazendo o dolo e a culpa parte de sua análise. Por sua vez, as teorias normativas, seja a extremada seja a limitada, excluem o dolo e a culpa de sua apreciação. CERTO

  • Tenho que a B) está correta.

    A teoria normativa pura se divide em A) limitada e B) extremada.

    Para a limitada, em se tratando de erro sobre a existência ou os limites de justificante, deve ser esse erro tratado como de proibição. Não se encaixando nessas situações, será erro de tipo.

    A teoria extremada trata todo e qualquer erro sobre descriminantes como erro de proibição.

    A impressão que tenho é que o examinador quis trocar os conceitos, invertendo a teoria limitada e a extremada, e acabou fazendo uma afirmação também verdadeira. Para a extremada, será sempre erro de proibição, independentemente sobre o que recai o erro, como afirma a questão. No entanto, em se tratando da teoria limitada, o erro sobre existência e limites de justificante também sempre será erro de proibição, mas não o será caso o erro recaia sobre as circunstâncias fáticas que rodeiam o agente.

  • Quem marcou letra b e acertou a questão, e está tentando justificar explicando as teorias extremada e limitada, só estão confirmando como a letra b não tem nada de errado. CUIDADO.

  • BEM SIMPLES:

    a teoria extrema da culpabilidade e a teoria limitada tem os mesmos elementos.

    a unica diferença entre elas é que:

    para a extrema, toda discriminante putativa sera erro de proibição

    ja para a limitada, ha distinção entre as discriminantes putativas, uma sera erro de proibição indireto e a outra sera erro do tipo.

  • B. incorreta, conforme sanches, a teoria limitada de culpabilidade os erros dos pressupostos fáticos devem equiparar-se a erro de tipo, já a extremada equipara-os a erro de proibição. possuindo também a extremada sui generis, que que reúne as duas teorias anteriores.

  • Lúcio Weber: veja o tratamento das teorias limitadas e pura quanto às descriminantes que vc verá o erro. Para uma pode ser erro de tipo ou de proibição e para outra será somente erro de proibição...

  • Lúcio Weber: veja o tratamento das teorias limitadas e pura quanto às descriminantes que vc verá o erro. Para uma pode ser erro de tipo ou de proibição e para outra será somente erro de proibição...

  • A teoria limitada da culpabilidade faz distinção entre discriminantes putativas decorrentes de erro sobre a realidade fática (que seriam erro de tipo) e as discriminantes putativas decorrentes de erro sobre o direito (que seriam erro de proibição). A teoria extremada entende que as discriminantes putativas serão sempre erro de proibição.

  • O Código Penal de fato adotou a Teoria Limitada da Culpabilidade, no entanto, o equívoco encontra-se na expressão "sempre são consideradas erro de proibição". Isso porque a Teoria Limitada diferencia a descriminante putativa de acordo com a espécie de erro em que incorre o agente.

    Em outras palavras, pode incorrer erro sobre os fatos, os quais desencadearão erro de tipo, bem como a suposta incidência de uma excludente de ilicitude por uma interpretação inequívoca da norma, ou seja, erro de proibição.

    Por fim, a Teoria Limitada da Culpabilidade envolve ambos os institutos, não somente erro de proibição conforme explicitado na letra B.

  • Analisando as assertivas marquei a C como incorreta. Eis o meu raciocínio:

    São elementos da culpabilidade, tanto para a teoria normativa quanto a limitada, a imputabilidade, a consciência potencial da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE TEORIA NORMATIVA (REINHART FRANK)

    1 - Imputabilidade

    2 - Dolo normativo

    3 - Exigibilidade de conduta diversa

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE TEORIA LIMITADA

    1 - Imputabilidade

    2 - Potencial consciência da ilicitude

    3 - Exigibilidade de conduta diversa

    Assim, existe uma grande diferença entre DOLO NORMATIVO e POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.

    Outrossim, não concordo com o gabarito, pois a B ao meu ver está correta:

    O Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, pela qual as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição.

    De fato, o CP adota a teoria limitada da culpabilidade e trata as descriminantes putativas incidentes sobre a EXISTÊNCIA ou os LIMITES sempre como erro de proibição. Porém, trata o erro de proibição quanto aos ELEMENTOS FÁTICOS como erro de tipo (erro de proibição indireto). A questão trouxe somente sobre a existência e sobre os limites, não abordando os elementos fáticos...

  • O Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, pela qual as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição.

    Correta, pois somente em relação aos pressupostos fáticos que as descriminantes putativas serão consideradas ERRO DE TIPO, portanto o gabarito da banca está incorreto.

  • De fato,o CP adota a teoria normativa pura limitada. Contudo, está invertido o conceito, pois ela considera as descriminantes putativas como erro de tipo, enquanto a extremada as trata como erro de proibição.

  • Por incrível que pareça, o erro encontra-se na parte final da questão. Não é erro de proibição, mas sim erro de proibição INDIRETO.

    O erro de proibição está alocado no art. 21 do CP.

    Já o erro de proibição indireto diz respeito às situações de descriminantes putativas quando, segundo a teoria limitada da culpabilidade, o agente erra sobre a existência e limites de uma causa de justificação.

    Teoria Limitada da Culpabilidade:

  • GABARITO: LETRA B - INCORRETA.

    O ordenamento jurídico brasileiro adota a TEORIA NORMATIVA PURA / TEORIA FINALISTA (Hans Welzel), onde a culpabilidade é considerada um juízo de reprovação pessoal, ancorado na análise de três elementos normativos: inimputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

  • Essa questão deveria ser anulada. Todas as afirmativas estão certas. Pela teoria extremada o erro quanto aos pressupostos, limites e existência de uma causa de justificação são sempre erro de proibição. Já na teoria Limitada, adotada pelo CP, o erro quanto aos limites ou existência de uma causa de justificação são sempre considerados erro de proibição, já o erro quanto aos pressuposto fático de uma causa de justificação é erro de tipo. Por isso que a alternativa dada como errada, esta correta.

  • Olha só essa alternativa a)

    A teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, desloca a análise do dolo ou da culpa para o fato típico, transformando a culpabilidade em um juízo de reprovação social incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.

    Pra mim essa questão está errada.

    A Teoria normativa pura ou extremada da culpabilidade, dolo e a culpa são concebidos como elementos do fato típico. 

    Ou seja, desloca a análise do dolo e da culpa para o fato típico.

    E não dolo ou culpa.

    Deu pra entender o estou querendo dizer?

  • TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE

    a) Erro que incide sobre as Descriminantes Putativas de fato (PRESSUPOSTOS) = ERRO DE TIPO.

    b) Erro que incide sobre as Descriminantes Putativas de direito (EXISTÊNCIA ou LIMITES) = ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO.

    TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE (NORMATIVA PURA)

    As descriminantes putativas serão sempre ERRO DE PROIBIÇÃO.

  • TEORIA EXTREMADA as descriminantes putativas são sempre erro de proibição;

    TEORIA LIMITADA, adotada pelo CP, com base na exposição de motivos do CP: (i) Se o erro é sobre a situação fática: erro de tipo permissivo (ii) Se o erro é sobre a existência ou limites de uma justificante: erro de proibição indireto. LOGO o item B também está correto.

  • No finalismo de Welzel, há uma concentração de elementos normativos na culpabilidade - aqueles que requerem valoração no caso concreto - e são eles, a Imputabilidade, a Potencial consciência da ilicitude e a Exigibilidade de conduta diversa; assim sendo, a Teoria da culpabilidade que vigora é a Teoria Normativa Pura da Culpabilidade.

    A Teoria Normativa Pura da Culpabilidade se divide em Teoria

    Limitada e Teoria extremada da Culpabilidade e só existe essa divisão por que

    elas divergem no tocante às situações relativas ao erro que recai sobre

    pressupostos fáticos de uma causa excludente da ilicitude (Descriminantes

    Putativas).

    Para a Teoria Normativa Pura Limitada da Culpabilidade o erro sobre pressupostos fáticos de uma causa excludente da culpabilidade é erro de tipo. Já para a Teoria Normativa Pura Extremada da Culpabilidade, tal hipótese é de erro de proibição. Nas demais hipóteses de erro que recaem sobre a) a existência de causa excludente da ilicitude; b) erro sobre os limites de uma causa excludente da ilicitude (excesso), para ambas, T. Normativa pura limitada e T. Normativa Pura Extremada da Culpabilidade, não há divergência, são hipóteses de erro de proibição. Esta última teoria é chamada extremada justamente por que para ela, todas as hipóteses de erro citadas configuram erro de proibição.

  • O erro sobre as discriminantes podem ser: 1) sobre os pressupostos fáticos; 2) sobre a existência da discriminante; 3) sobre os limites da discriminante.

    Na descriminante que erra sobre os pressupostos fáticos, haverá erro de tipo permissivo (cabendo a mesma consequência do erro de tipo incriminador).

    Nas descriminantes que erram sobre a existência ou os limites das causas de justificação será erro de proibição indireto ou erro de permissão (cabendo as mesmas consequências do erro de proibição direto).

    Diz a alternativa B: O CP vigente adota a teoria limitada da culpabilidade (Até ai tudo ok), pela qual as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição.

    Agora me diz qual o erro dessa alternativa? Achei controversa.

  • Até agora querendo saber o erro da letra "B".

  • De fato a letra C está incorreta. O CP brasileiro se valeu da teoria normativa pura da culpabilidade, sob o prisma da teoria limitada.

    Esta teoria se divide em extremada e limitada e a divergência entre ambas está relacionada à interpretação do art. 20§1º do CP.

    Assim, temos:

    Teoria extremada: art. 20§1º tem natureza de erro de proibição;

    Teoria limitada: art. 20§ tem natureza de erro de tipo.

    Logo, quando a questão mencionava erro de proibição, era - na verdade - erro de tipo.

  • Para fins de revisão:

    • A teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, desloca a análise do dolo ou da culpa para o fato típico, transformando a culpabilidade em um juízo de reprovação social incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor;

    • O Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade;

    • São elementos da culpabilidade, tanto para a teoria normativa quanto a limitada, a imputabilidade, a consciência potencial da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa;

    • Segundo a teoria psicológica idealizada por Von Liszt e Beling, a imputabilidade é pressuposto da culpabilidade, fazendo o dolo e a culpa parte de sua análise. Por sua vez, as teorias normativas, seja a extremada seja a limitada, excluem o dolo e a culpa de sua apreciação.

    Bons estudos!

    Foco no objetivo! #DELTA

  • A teoria limitada da culpabilidade faz distinção entre discriminantes putativas decorrentes de erro sobre a realidade fática (que seriam erro de tipo) e as discriminantes putativas decorrentes de erro sobre o direito (que seriam erro de proibição). A teoria extremada entende que as discriminantes putativas serão sempre erro de proibição.

  • A letra C disse apenas teoria normativa. Teoria normativa, também conhecida como teoria psicológica-normativa é diferente da teoria normativa pura, extrema ou estrita da culpabilidade. Os elementos da Teoria normativa pura da culpabilidade são os mesmos da teoria limitada. Por outro lado, os elementos da teoria normativa da culpabilidade são diversos dos elementos da teoria limitada da culpabilidade. Sendo assim, a letra C é a incorreta. Quanto a letra b, os comentários da colega Beatriz dispensa maiores apresentações.

  • Assertiva B encontra-se incorreta, pois na teoria normativa pura, em sua vertente limitada limitada, será erro de tipo ou erro de proibição, dependendo do caso a se verificar; já na variante extremada, sempre irá configurar erro de proibição

  • Marquei a letra C como incorreta baseada no seguinte raciocínio. O Masson afirma, no capítulo que trata da culpabilidade em seu manual de direito penal, que na teoria psicológico-normativa (ou normativa) da culpabilidade a consciência da ilicitude é atual, enquanto que na teoria normativa pura, alinhada ao finalismo penal, essa consciência da ilicitude passa a ser potencial.
  • PEÇO QUE LEIAM O RACIOCÍNIO e vejam se faz sentido hahaha

    Entendo que a alternativa B esteja correta, explico:

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: dá-se quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude.

    São 3 hipóteses: quanto à "existencia da causa", quanto aos "limites da causa" e quando aos "pressupostos fáticos da causa."

    o  ERRO QUANTO À EXISTÊNCIA DA CAUSA

    o  ERRO QUANTO AOS LIMITES DA CAUSA

    o  ERRO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS DA CAUSA

    Quanto as duas primeiras não há divergência, entretanto "quando ao pressupostos fáticos da causa", o entendimento é seguinte:

    § TEORIA EXTREMADA/ESTRITA: ACREDITA QUE É ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

    § TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE: DIZ QUE É ERRO DE TIPO PERMISSIVO

    § TEORIA QUE REMETE ÀS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS: ERRO SUI GENERIS

    Repare que nas espécies "existência da causa" e "limites da causa" não existe divergência, sendo ambas tratadas como erro de proibição (tanto pela teoria LIMITADA quanto pela teoria EXTREMADA)

    A divergência se encontra na espécie "QUANTO AOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS DA CAUSA", onde a teoria LIMITADA considera erro de tipo permissivo e a teoria EXTREMADA considera erro de proibição indireto.

    ACONTECE QUE A QUESTÃO TROUXE APENAS AS ESPÉCIES "QUANTO À EXISTENCIA DA CAUSA " e "QUANTO AOS LIMITES DA CAUSA"

    E SIM, NESTE DOIS CASOS TRAZIDOS PELA QUESTÃO, SEMPRE SERÃO CONSIDERADOS ERRO DE PROIBIÇÃO!

    Estou viajando demais, ou faz sentido esta análise? Espero ter conseguido expressar meu raciocínio hahahaha

  • Marcelo Lincke, correto o seu raciocínio, a assertiva "B" não poderia ser considerada incorreta, pois quanto a existência ou limites de uma causa de justificação não há dúvida de que tanto na teoria extremada quanto na teoria limitada o erro sobre as mesmas é considerado erro de proibição indireto/permissão. Incorreta estaria se a questão mencionasse a hipóteses do erro quanto os pressupostos fáticos como sendo tal, o que não fez......

  • > ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

  • 1) TEORIA PSICOLÓGICA (Fran Von Linzt) (CULPABILIDADE = imputabilidade + Dolo (normativo) ou culpa)

    2) TEORIA NORMATIVA OU PSICOLÓGICA-NORMATIVA: Reinhart Frank (1907), CULPABILIDADE = imputabilidade + Dolo (normativo) ou culpa + exigibilidade de conduta diversa), dolo permanece NORMATIVO.

    3) TEORIA NORMATIVA PURA, EXTREMA OU ESTRITA: (Hans Welzel, 1930): CULPABILIDADE = Imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade da conduta diversa

    4) TEORIA LIMITADA: única diferença da normativa pura é em relação às descriminantes putativas.

  • Complemento:

    Para a teoria limitada da culpabilidade

    as descriminantes putativas podem ser erro de tipo (Art. 20, §1, CP)

    erro de proibição (Art. 21,CP)

  • Errei essa questão no dia da prova e em outras duas oportunidades aqui no QC. Merece anulação por motivos óbvios:

    Letra "B" - indubitavelmente correta. No que tange à Teoria Limitada da Culpabilidade, quando o erro recair sobre a existência e os limites das descriminantes putativas haverá SEMPRE erro de proibição.

    Letra "C" - examinador faz uma contraposição entre Teoria normativa (genericamente) Teoria Limitada da Culpabilidade, o que não está correto.

    Teoria Normativa, refere-se à Teoria da Culpabilidade pertinente a determinado Sistema Penal (Finalista). Cada um desses sistemas (em determinado momento histórico) recebeu uma teoria específica quanto ao elemento culpabilidade, p. ex:

    • No Sistema Clássico (Liszt e Beling) a teoria que representava o tratamento dogmático da culpabilidade era a Teoria Psicológica da Culpabilidade;
    • No Sistema Neokantista (Mezger e Mayer) a teoria que representava o tratamento dogmático da culpabilidade era a Teoria Psicológica Normativa;
    • No Sistema Finalista (Welzel) a teoria que representava o tratamento dogmático da culpabilidade era a Teoria Normativa Pura.

    Na verdade, o paralelo traçado na assertiva "c" deveria ter sido realizado entre os fundamentos da Teoria Limitada da Culpabilidade a Teoria Extremada da Culpabilidade, sendo que ambas dizem respeito, exclusivamente, à discussão envolvendo o tratamento do erro de proibição e do erro de tipo em sede de descriminantes putativas. A generalização do termo "normativa", na assertiva a torna incorreta. Gabarito: letra "C" (INCORRETA).

  • Excludentes da Culpabilidade = MEDECO + INE = MEDECO (Menoridade + Embriaguez + Doença mental + Erro de Proibição + Coação Moral Irresistível + Obediência Hierárquica )+ INE (Inexigibilidade de Conduta Diversa - Supra Legal)

  • A alternativa B está errada pois o que leva a definir que o CP adotou a teoria limitada da culpabilidade é o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude. É só ler ao contrário "No Código Penal as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição, sendo assim ele adota a teoria limitada da culpabilidade? " Não dá para definir se ele adotou a teoria normativa ou limitada somente analisando o erro relativo a existência ou ao limite de uma causa de justificação.

  • Tenho um livro de questões da Juspodvm que diz que o errado na questão é: "sempre são considerados erro de proibição".

    E complementa com o seguinte trecho: "Para a teoria limitada da culpabilidade, quando o erro do agente recai sobre os pressupostos fáticos, há erro de tipo (erro de tipo permissivo), ao passo que, se incidir sobre os limites autorizadores, há erro de proibição (erro de proibição indireto). Nosso Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade".

    O erro está em não ter mencionado como erro de proibição INDIRETO. Já vi várias questões que o examinador coloca somente erro de proibição mas está errada justamente por faltar o INDIRETO.

    Segue uma diferenciação retirada do site do TJDF:

    São espécies de erro de proibição:

    (A) Erro de proibição direto:

    No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência.

    Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.

    (B) Erro de proibição indireto:

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a sua conduta é típica, mas supõe presente uma causa permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.

    Exemplo: 'A', traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/erro-de-proibicao

  • Pela Teoria Limitada as descriminantes putativas podem configurar erro de tipo ou erro de proibição. Contudo, na alternativa B, as duas situações apresentadas configuram ERRO DE PROIBIÇÃO. O erro pode estar em trazer apenas ERRO DE PROIBIÇÃO, quando o termo correto seria ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO.

  • A alternativa B foi bolada para causar uma confusão mental no candidato. Quem lê fica focado no conceito da teoria limitada e esquece de analisar o lado gramatical da questão. Ela diz que a descriminante putativa INCIDE sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação. Ou seja, o erro sobre uma circunstância de fato (que se existisse tornaria a ação legítima) incidindo sobre o erro acerca da existência ou limite de uma causa de justificação. Isso não existe!!! O que incide no mundo dos fatos é o ERRO do agente. Essa alternativa é sobre a teoria do erro, pessoal. Portanto, se trocássemos a expressão "as descriminantes putativas" por "os erros", a alternativa seria correta.

  • B) O Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, pela qual as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição. ERRADO

    Fiz o mesmo comentário em uma questão pretérita, mas vou postar aqui novamente.

    Teorias da culpabilidade:

    Teoria psicológica - base causal-natural

    Teoria psicológica-normativa - base neokantista

    Teoria normativa pura - base finalista. Essa nos interessa para a presente questão.

    A teoria normativa pura surge por volta dos anos 1930, com o finalismo de Welzel. É chamada de pura porque os elementos psicológicos (dolo e culpa) que outrora existiam nas teorias psicológica e psicológica-normativa foram deslocado pelo finalismo para o fato típico, alojando-se no interior da conduta. Desse modo o dolo que antes era normativo passa a ser natural.

    Agora que sabemos essa historinha, vamos ao que realmente interessa.

    A teoria normativa PURA da culpabilidade se divide em outras duas, qual seja, teoria extremada e teoria limitada da culpabilidade.

    E qual a distinção entre elas?

    A única diferença reside no tratamento dispensado às discriminantes putativas, mas como assim?

    A teoria extremada da culpabilidade consideram todas as discriminantes putativas como erro de proibição, ou seja, as discriminantes putativas sempre caracterizam erro de proibição.

    Já a teoria limitada da culpabilidade (acolhida pelo CP) distingue o erro de proibição do erro de tipo.

  • Questão passível de anulação. A alternativa B também está correta.

     

    Teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP):

    a) pressupostos de fatoerro de tipo

    b) pressupostos de EXISTÊNCIAerro de proibição

    c) pressupostos de LIMITE: erro de proibição

     

    Sendo assim, SEMPRE será de proibição o erro que recair sobre a existência ou os limites de uma causa de exclusão da ilicitude, exatamente como traz a alternativa B.

  • Acrescentando:

    QUAL A IMPORTÂNCIA PRÁTICA DA PASSAGEM DA ATUAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (ADOTADA PELOS NEOKANTISTAS ATRÁVES DA TEORIA PSICOLÓGICO NORMATIVA), PARA A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (ADOTADA PELOS FINALISTAS NA TEORIA NORMATIVA PURA)?

    Além dos já conhecidos efeitos da migração do dolo e da culpa para o fato típico, a consequência prática dessa alteração é que para a teoria psicológica normativa, fosse ou não evitável o erro de proibição, o agente NÃO teria consciência ATUAL da ilicitude, sendo, sempre, excluído o dolo (analisado como elemento da culpabilidade).

    Para a teoria normativa pura, contudo, a POTENCIAL consciência da ilicitude somente desaparece se o erro de proibição for INEVITÁVEL.

    Na prática, se passou a punir o erro de proibição EVITÁVEL.

  • A Teoria limitada da culpabilidade limita a culpabilidade. Hahaha Ou seja, erro sobre os pressupostos faticos, sobre uma exclusão de ilicitude , que seriam erro de proibição são tratados como Erro de tipo.

    A teoria extremada da culpabilidade não faz essa diferenciação.

    Então, de fato, o erro sobre a existência e os limites são erros de proibição. Todavia, não é isso que diferencia a Teoria limitada da culpabilidade da teoria extremada. Apesar da questão n citar a teoria extremada, ela qria saber o diferencial da teoria da culpabilidade.

  • Pessoal destroçando a teoria quando o erro está na afirmação que sempre será ERRO DE PROIBIÇÃO, sem especificar se direito ou indireto.

    Erro direto: o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência.

    Erro Indireto: (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante

    Portanto, para a teoria limitada, o erro quanto a existência da situação justificante ou seus limites (não é sobre o erro das circunstâncias fáticas) será sempre erro de proibição INDIRETO.

  • "LETRA B - ERRADO. O Código Penal vigente adota a teoria limitada da culpabilidade, pela qual as descriminantes putativas incidentes sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação sempre são consideradas erro de proibição. 

    Para a teoria limitada da culpabilidade (que tem os mesmos elemetnos da teoria normativa pura) as descriminantes putativas podem ser erro de tipo (Art. 20, §1, CP) ou erro de proibição (Art. 21,CP)

    Na verdade, é para a teoria normativa pura que as descriminantes putativas são sempre erro de proibição (isenta de pena ou diminui a pena), e é neste ponto que se diferenciam."

    este é o comentário mais curtido até o presente momento, mas está errado.

    a teoria limitada da culpabilidade realmente divide em erro de tipo e erro de proibição, como ela falou, mas quando o erro recair sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação, serão sim sempre erro de proibição. de fato, será erro de tipo se o erro for sobre circunstância fática que se existisse tornasse a conduta lícita.

    Como os colegas já falaram, a diferença entre as teorias extremada e limitada da culpabilidade reside, justamente, na questão que envolve a circunstância fática que se existisse iria tornar a conduta do sujeito lícita, pois para a extremada é erro de proibição (indireto; erro de proibição) e para a limitada é erro de tipo (permissivo).

  • O erro está no final - ERRO DE PROIBIÇÂO. O correto seria ERRO DE PROIBIÇÂO INDIRETO.

    Questão horrível.....aprova quem chuta...


ID
2717404
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes patrimoniais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão contém um erro material (o número da lei esta incorreto), se tal erro estava presente na prova física, essa é passível de anulação.

  • Não torna impossível

    Abraços

  • O item "b" já foi objeto de prova da mesma banca em anos anteriores. Vejamos: FUMARC 2011 – PCMG O agente que invade estabelecimento comercial anunciando assalto e acaba por matar o proprietário e um cliente, fugindo em seguida com o dinheiro do caixa e a carteira do cliente, responde por um só crime de latrocínio, crime complexo em que a pluralidade de vítimas serve apenas para fxação da pena.

  • Caraca! cobraram essa novidade! tal dispositivo está sendo declarado inconstitucional por vários tribunais...

  • LEI Nº 13.645, DE 4 DE ABRIL DE 2018

    Institui o Dia Nacional do Desafio.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Desafio, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.

    Parágrafo único. A comemoração de que trata o caput deste artigo compõe-se de atividades físicas e esportivas orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, quinze minutos, em empresas privadas, em órgãos da administração pública, direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nos lares, nos espaços públicos e em quaisquer outros lugares que permitam o convívio saudável entre as pessoas.

    O Certo seria 13.654/18.

  • – Recentemente, o Código Penal foi alterado pela Lei n.º 13.654/2018, que modificou os crimes de furto e roubo.

    – O art. 157, § 2º, inciso I, que previa a causa de aumento caso a violência ou grave ameaça fosse exercida com emprego de arma foi revogado.

    – Esse dispositivo englobava a ARMA DE FOGO, A ARMA BRANCA, bem como qualquer outro artefato capaz de causar dano à integridade do ser humanos ou de coisas.

    – Isso NÃO QUER DIZER QUE TENHA HAVIDO A ABOLITIO CRIMINIS, eis que foi acrescentado novo parágrafo ao art. 157, § 2º-A, prevendo a causa de aumento de 2/3 se a violência ou ameaça é exercida com EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

    – Como o dispositivo agora não abarca as demais espécies de arma, entende-se que houve NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, podendo retroagir para atingir todos os roubos praticados com arma branca.

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A Lei 13.654 de 2018 suprimiu a causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, I do CP.

    – Esse dispositivo abrangia não somente a arma de fogo, mas qualquer artefato que objetivasse causar dano a seres vivos e coisas.

    – A nova legislação, não obstante tenha suprimido o dispositivo mencionado, trouxe outra previsão no art. 156, § 2º-A, I, dispondo sobre aumento pena, agora limitado às hipóteses envolvendo o emprego de arma de fogo.

    – Isso posto, não se trata de continuidade normativa, e sim de ABOLITIO CRIMINIS DA MAJORANTE NO TOCANTE AOS INSTRUMENTOS DIVERSOS DE ARMA DE FOGO.

    – Por se tratar de lei nova mais benéfica, CONCLUI-SE PELA NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA NAS HIPÓTESES EM QUE O ROUBO FOI PRATICADO COM O EMPREGO DE ARMA BRANCA. (informativo recente (626))

  • O colega Hugo Caetano  tem razão, o examinador trocou as leis! Nessa seara a questão é passível de anulação!

  • Cuidado com o comentário do colega Luiz Tesser. 

     

    Na assertiva "b"  não se trata de concurso material, (como explicado pelo colega), mas de concurso formal impróprio  ou  único crime de latrocínio.  Vejamos novamente a assertiva e o resumo do julgado copiado abaixo, respectivamente: 

     

    B) O agente que, durante a prática do crime de roubo a posto de gasolina, acaba por matar o proprietário do estabelecimento e um cliente que lá se encontrava, fugindo em seguida com o dinheiro do caixa e o carro do cliente, responde por um só crime de latrocínio, crime complexo em que a pluralidade de vítimas serve apenas para fixação da pena.

     

    RESUMO DO JULGADO 
    Carlos e Luiza estão entrando no carro quando são rendidos por João, assaltante armado, que deseja subtrair o veículo. Carlos acaba reagindo e João atira contra ele e Luiza, matando o casal. João foge levando o carro. Haverá dois crimes de latrocínio em concurso formal de ou um único crime de latrocínio?
    STJ: concurso formal impróprio.
    STF e doutrina majoritária: um único crime de latrocínio.
    STJ. 5ª Turma. HC 336680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.
    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  •  

     

    Ementa:
    Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para reestabelecer para o crime de roubo a causa de aumento de pena do emprego de arma.

    Explicação da Ementa:
    Reestabelece o emprego de arma, de natureza própria ou imprópria, como majorante para o crime de roubo.

  • Alguem me ajuda a justificar o erro da letra B. 

    Por acaso nao seriam 2 crimes de latrocnio, haja vista haver duas mortes? 

  • Sobre a alternativa B, acredito que o comentário do colega Luiz Tesser está correto sim. Na questão, houve mais de uma subtração de patrimônio, portanto, mais de um latrocínio. Diferente do caso que o colega Ricardo Ferro trouxe (duas mortes + subtração de apenas 1 patrimônio).

     

    "Em suma:

    • STJ: ocorrendo uma única subtração, porém com duas ou mais mortes, haverá concurso formal impróprio de latrocínios.

    • STF: sendo atingido um único patrimônio, haverá apenas um crime de latrocínio, independentemente do número de pessoas mortas. O número de vítimas deve ser levado em consideração na fixação da pena-base (art. 59 do CP). É a posição também da doutrina majoritária. fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/se-ha-uma-unica-subtracao-patrimonial.html"

     

    O que se leva em consideração, portanto, para definir a quantidade de latrocínio é, PRIMEIRAMENTE (não exclusivamente), a quantidade de subtração de bens e não a quantidade de mortes. 

     

    A questão, já foi cobrada na prova de 2011: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/983be18f-22Q208954

     

    (obs: mas pelo erro material da lei na alternativa A, a questão foi realmente anulada)

  • Ana C, seriam dois crimes de latrocínio sim, mas não porque houve duas mortes, mas porque houveram duas subtrações com resultado morte. Por exemplo, se ele tivesse matado os dois e subtraído somente o dinheiro do caixa, responderia por latrocínio consumado e a segunda morte serviria para aumentar a pena base (posição do STF e doutrina majoritária).

  • obrigada!

  • QUESTÃO ANULADA CONFORME GABARITO DEFINITIVO:

    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Gabarito%20apos%20recurso%20administrativo-20180703-163528.pdf

  • ESSA É A QUESTÃO Nº 37 DO CADERNO DE PROVAS TIPO 1 QUE FOI ANULADA (A BANCA NÃO POSTULOU A SUA JUSTIFICATIVA)

     

    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Gabarito%20apos%20recurso%20administrativo-20180703-163528.pdf

     

    http://www.fumarc.com.br/concursos/detalhe/cargos-para-delegado-de-policia-civil-substituto/116

     

  • FUMARC 2011 – PCMG O agente que invade estabelecimento comercial anunciando assalto e acaba por matar o proprietário e um cliente, fugindo em seguida com o dinheiro do caixa e a carteira do cliente, responde por um só crime de latrocínio, crime complexo em que a pluralidade de vítimas serve apenas para fxação da pena.

    Comentário do professor do QC em 2011: Item (C) - a assertiva contida na presente questão está errada, tanto à luz da jurisprudência do STJ, quanto sob o enfoque jurisprudencial do STF. Tendo havido como desígnios a subtração de dois patrimônios distintos e tendo como resultado da violência praticada, duas mortes, o agente responderá por dois latrocínios em concurso formal. O STF assentou em sua jurisprudência o entendimento de que o fator determinante para a aferição do concurso de crimes é a diversidade de patrimônios lesados. Já o STJ fixou o entendimento de que, por ser o latrocínio um crime complexo que atinge dois bens jurídicos distintos, o patrimônio e a vida, a verificação de concurso de crimes tem como determinante a quantidade de mortes que resultaram da violência. No presente caso, foram dois patrimônios lesados e duas mortes, sendo, portanto, equivocado afirmar que o agente responde por um único crime de latrocínio.

    DÚVIDA: No caso de se considerar dois crimes de latrocínio , por haver duas subtrações patrimoniais de vítimas diversas, seria Concurso Formal ou Material? Teve comentário que afirmou ser material, já o professor acima prega concurso formal, por isso a dúvida.

  • Ana C, cuidado com comentários errados:

    A letra B é caso de concurso formal impróprio  ou  único crime de latrocínio, por ser no mesmo contexto fático!

     

    STJ: ocorrendo uma única subtração, porém com duas ou mais mortes, haverá concurso formal impróprio de latrocínios.

    STF: sendo atingido um único patrimônio, haverá apenas um crime de latrocínio,

  • A anulação da questão se deu que na letra A citou a numeração da lei incorreta, ou seja, 13.645/18. E na verdade é 13.654/18. Quanto as outras alternativas, todas estão erradas.

  • Até agora com esses comentarios, ainda nao entendi o erro da letra B

    O individuo em um mesmo contexto com 1 só ação, se resultou em dois resultados..(roubou e matou) Sendo concurso formal improprio

    O erro da questao estar em dizer que é crime complexo?

     

     

  • FOCO PM, 

    Acredito que o erro da letra B é falar que foi um só crime. Como dito pelos colegas, houve a subtração de dois patrimônios (o carro do cliente e o dinheiro do caixa), logo, tanto o STJ quanto o STF entendem que se trata de concurso de crime, que necessariamente pressupõe mais de um crime. Assim, não há apenas um crime.

    O entendimento do STJ é o de que se trata de concurso formal impróprio, cuja característica é realizar a soma das penas por ter havido desígnio autônomo, como acontece com o concurso material.

     

    É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que há concurso formal impróprio no latrocínio quando ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida.

    STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.

     

    Código Penal:

     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (vulgo, crime formal impróprio), consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Carlos e Luiza estão entrando no carro quando são rendidos por João, assaltante armado, que deseja subtrair o veículo. Carlos acaba reagindo e João atira contra ele e Luiza, matando o casal. João foge levando o carro. Haverá dois crimes de latrocínio em concurso formal de ou um único crime de latrocínio?

    STJ: concurso formal impróprio.

    STF e doutrina majoritária: um único crime de latrocínio.

    STJ. 5ª Turma. HC 336680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    fonte: dizer o direito

  • Na letra "A" consta Lei nº 13.645/2018, mas na verdade é Lei nº 13.654/18.

  • Pra mim a "A" está incorreta, uma vez que há a figura majorada para crimes de roubo praticados com arma branca, entretanto, isso foi posto pelo PAC. Não por essa lei ai!

    Além de anulada, está desatualizada esta questão.

  • O erro da Aé que a questão fala FURTO, onde deveria falar em ROUBO.

  • letra c.

    errado o que distingue o roubo próprio do impróprio é o momento da subtração e violencia 

    No roubo próprio, a violência ou grave ameaça é empregada simultaneamente ou antes da subtração do bem.

    No roubo impróprio onde o agente inicialmente subtrai os bens da vítima e, posteriormente, emprega grave ameaça ou violência própria para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime.

    O roubo é um crime complexo.

    Violência imprópria: Também chamada de violência indireta, ou meio sub-reptício, se refere a qualquer outro meio capaz de reduzir a possibilidade de resistência da vítima. É cabível no roubo próprio, mas não no impróprio.

  • alteracao pelo pacote anti-crime, inciso VII, art 157. questao desatualizada

  • Pacote anticrime

    A Lei nº 13.964/2019 corrigiu a falha da Lei nº 13.654/2018 e acrescentou o inciso VII no § 2º do art. 157 do CP. Com isso, o emprego de arma branca voltou a ser uma causa de aumento de pena do roubo:

    Art. 157. (...) § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (...) VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pela Lei 13.964/2019)

    Vale ressaltar, contudo, que essa mudança é mais gravosa e, portanto, não se aplica para os fatos cometidos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
2717407
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao iter criminis, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C 

     

    Como regra, adotamos a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, na qual a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado.

     

    LETRA A) TENTATIVA PERFEITA/ ACABADA/ CRIME FALHO/ FRUSTADO: ocorre quando o agente inicia a execução e completa a execução de todos os atos executórios, não havendo mais nada a fazer, porém, por motivos alheios à sua vontade, o crime não se consuma ( PS: o crime falho é incompatível com os crimes formais e de mera conduta, somente podendo ocorrer nos crimes materiais)

     

    TENTATIVA IMPERFEITA/ INACABADA/ PROPRIAMENTE DITA: ocorre quando o agente inicia a execução e não consegue completa-la por motivos alheios à sua vontade, havendo ainda atos a realizar.

     

    LETRA B) Para haver a desistência voluntária NÃO precisa ser espontânea, e por isso pode ser motivada por fatores externos, desde que a decisão final seja do autor 

    ( Diferença entre tentativa e desistência voluntária, utiliza-se a FÓRMULA DE FRANK : se posso prosseguir e não quero - DESISTÊNCIA, mas se quero prosseguir e não posso - TENTATIVA )

     

    LETRA D) Arrependimento posterior é causa pessoal e obrigatória de DIMINUIÇÃO DE PENA ( 3º fase da dosimetria da pena ), ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta ( artigo 16 do CP )

  • Não precisa ser espontâneo

    Abraços

  •  

    No que refere à punibilidade da tentativa, o CP adota a teoria dualística, realista ou objetiva.

     

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

            Tentativa 

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     

     

     

     

  • Teorias da tentativa

     

    1. Subjetiva/ Voluntarística / Monista: o sujeito é punido pela intenção. Pune crime impossível.

     

    2. Sintomática: Lombroso, Garófalo e Ferri sustentam a punição pela periculosidade.

     

    3. Objetiva/ Realística / Dualista: adotada no CP.  "Aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme maior ou menor tenha sido a proximidade do resultado almejado."

     

    4. Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: só é punível quando a atitude do agente seja adequada para comover a confiança na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica.

  • A influência de terceiros não interfere na desistência voluntária, que é decidida pelo agente da ação. A mesma não precisa ser espontânea, mas voluntária, visto que se houver interferência alheia em sua vontade, restaria tipificar como tentativa e não desistencia voluntára.

  • GABARITO C.

     

    TEORIA OBJETIVA ------> CONSIDERA TENTATIVA DESDE A PRÁTICA DO VERBO DO TIPO PENAL.

    TEORIA SUBJETIVA ------> CONSIDERA TENTATIVA DESDE O INÍCIO DA INTENÇÃO DO AGENTE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA = POSSO PROSSEGUIR, MAS NÃO QUERO (INDEPENDE DA ESPONTANEIDADE).

  • TENTATIVA:

    TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA: E a que não acerta o alvo. (BRANCA --> Sem sangue; INCRUENTA --> Carne que não ta crua)

    TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA: E a que causa lesões, ou seja, acerta o alvo. (VERMELHA --> Com sangue; CRUENTA --> Carne crua)

    TENTATIVA PERFEITA ACABADA OU CRIME FALHO: E aquela que o agente usa tudo o que tem, mas não acerta o alvo, de acordo com o seu entendimento.

    TENTATIVA IMPERPEITA OU INACABA: E aquela que o agente não acab seus atos executórios. Ex: A polícia está vindo, e foge. Não acabando com seus seus atos executótios.

    TENTATIVA INIDÔNIA, QUASE CRIME, CRIME OCO OU CRIME IMPOSSÍVEL: Ex: Esfaquear alguém com uma pinçã - Crime impossível -

    TENTATIVA DE CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO: Ex: Está vendo sobrinho afogando no mar, e não da moral, salva vidas vai lá e salva.

    OBS:CRIME OMISSO PRÓPRIO NÃO ADMITE TENTATIVA.

     

  • Muito obrigado Lucio. Pertinente como sempre.

    Abraços

  • Comentando a alternativa D.
    Segundo LFG, a natureza jurídica do arrependimento posterior, em vista de sua localização no CP (art. 16), é de uma causa geral de diminuição de pena.

  • Quanto a B.

    O advogado só deu um conselho, sendo que o ato de arrependimento foi exclusivo do sujeito ativo do delito. Portanto, existe a voluntariedade.

  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Voluntariedade é diferente de espontaneidade.

  • Alguém me explica o erro da letra E?

    obg

  • Junior Bigu


    EXCLUSÃO DA TIPICIDADE.


    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


    Ocorre a diminuição de pena.

  • TENTATIVA - OBJETIVA

    Teoria subjetiva, voluntarística ou monista: ocupa-se apenas da vontade criminosa, sendo punido pela intenção desejada. Esta se ocupa exclusivamente da vontade criminosa, tendo o sujeito punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.

    Teoria sintomática: pune em virtude da periculosidade revelada pelo agente. 

    Teoria objetiva, realística ou dualista: a tentatia é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico protegido. A tentativa é punida mediante o perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal e se sopesam o desvalor da ação e o desvalor do resultado (a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente), ao passo que na 

    Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: persegue a vontade do agente, mas apenas aquela vontade adequada a atingir a segunrança jurídica. 

    Nosso CP adotou como regra a teoria objetiva. Mas, excepcionalmente, é aceita a teoria subjetiva, como nos crimes de atentado (idêntica punição da forma consumada e tentada).

     

    TENTATIVA - ESPÉCIES

    A tentativa comporta a seguinte divisão: branca (ou incruenta), vermelha (ou cruenta); perfeita (ou acabada ou crime falho) e imperfeita (ou inacabada).

    Tentativa branca ou incruenta Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.

    Tentativa cruenta ou vermelha Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Pode ser cruenta ou incruenta. Exemplo: “A” dispara contra “B” todos os seis cartuchos do tambor do seu revólver, com a intenção de matá-lo. A vítima, gravemente ferida, é socorrida por policiais, e sobrevive.

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A”, com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis) cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive.

     

  •  a) No crime falho ou na tentativa imperfeita, o processo de execução é integralmente realizado pelo agente e o resultado é atingido. 

    COMENTÁRIO:

    -Tentativa imperfeita / inacabada o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar os atos executórios à sua disposição;

    -Tentativa perfeita /acabada / crime falho apesar de o agente praticar todos os atos executórios a sua disposição, não consuma o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. (Pratica todos os atos executórios possíveis)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     b) Não existe desistência voluntária no caso de agente que desiste de prosseguir com os atos de execução por conselho de seu advogado, já que ausente a voluntariedade.

    COMENTÁRIO:

    #A desistência precisa ser voluntária, ainda que não espontânea. (admite interferência subjetiva externa)

    CUIDADO: Não configura desistência voluntária a influência objetiva externa (tudo o que não parte de uma pessoa), nesse caso temos a tentativa. Ex: dispara o alarme; acende a luz.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     c) Com relação à tentativa, o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva e aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme maior ou menor tenha sido a proximidade do resultado almejado.

    TEORIA OBJETIVA / REALÍSTICA: Observa o aspecto objetivo do delito (sob a perspectiva dos atos praticados pelo agente):

    Crime consumado é completo objetiva e subjetivamente

    Crime tentado é incompleto objetivamente e subjetivamente completo

    #Regra: Teoria objetiva

    #Exceção: Teoria subjetiva (pune-se a tentativa com a mesma pena da consumação – sem redução) – Chamado de crime de atentado ou de empreendimento. (Ex. Art. 352 CP, ou art. 309 CE)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) O arrependimento posterior tem natureza jurídica de causa de exclusão da tipicidade, desde que restituída a coisa ou reparado o dano nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça até o recebimento da denúncia ou queixa.

    #O arrependimento posterior tem natureza jurídica de causa de redução de 1/3 a 2/3 da pena do agente. A redução ocorre na terceira fase da dosimetria da pena. A diminuição é maior se o agente se arrepende mais rapidamente.

    São requisitos:

    I. Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    II. Reparação do dano ou restituição da coisa;

    III. Até o recebimento da denúncia ou queixa;

    IV. Ato voluntário do agente.

  • a) Execução realizada por inteiro + resultado atingido = crime consumado.

    b) Conselho não obriga nem desobriga a nada. O ato de desistir foi voluntário sim, logo possível a desistência voluntária.

    c) O arrependimento posterior não torna o fato atípico. Apenas reduz a pena, se preenchido os requisitos.

  • Arrependimento Eficaz/Desistência voluntária ----------> Desclassificação da Figura Típica ("só responde pelos atos já praticados")

    ≠ 

    Arrependimento Posterior ------> Diminuição de Pena



    Situação hipotética: 

    Em dificuldades financeiras, Ana ingressa, com autorização da proprietária do imóvel, na residência vizinha àquela em que trabalhava com o objetivo de subtrair uma quantia de dinheiro em espécie, simulando para tanto que precisava de uma quantidade de açúcar que estaria em falta. Após ingressar no imóvel e mexer na gaveta do quarto, vê pela janela aquela que é sua chefe e pensa na decepção que lhe causaria, razão pela qual decide deixar o local sem nada subtrair. Ocorre que as câmeras de segurança flagraram o comportamento de Ana, sendo as imagens encaminhadas para a Delegacia de Polícia.

     

    Resolução: não configura crime em razão da desistência voluntária;

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz- política criminal - ''ponte de ouro''

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste(A) de prosseguir na execução OU  impede que o resultado se produza(B), só responde pelos atos já praticados.(consequência)

     

    Arrependimento posterior - Causa de diminuição de pena

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa(C), até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.(consequência)



    Desistência voluntária:  O agente que desiste do crime voluntariamente de prosseguir com o crime responde apenas pelos resultados já praticados 


    Arrependimento eficaz :o sujeito já tinha realizado todos os atos executórios, porém se arrepende e pratica novo ato para salvar a vida da vítima.


    "A distinção entre desistência (antes) e arrependimento eficaz (depois) depende do momento em que ocorre a interrupção do processo executivo. 




    Maria, esposa de Carlos, era obrigada a levar droga para seu marido na prisão, caso não fizesse mataria seu filho. Em uma data X ela foi pega com as drogas. Maria responde por: 

    R: Maria estava em coação moral irrestível, que não lhe poderiam exigir conduta diversa ,consequentemente, afastando sua culpabilidade. Deste modo, Maria ficará ISENTA DE PENA.


  • Apenas acrescentando os comentários dos colegas, na tentativa o Brasil adota a Teoria Objetiva TEMPERADA (por conta das exceções).

     

    Forte Abraço

  • a Tentativa será aferida pelo magistrado pelo inter criminis. Quanto mais próximo o agente chegar da consumação, maior será a pena aplicada.

  • Com relação á tentativa ,o código penal adota,como regra. a teoria objetiva e aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado,reduzida de um a dois terços,conforme maior ou menor tenha sido a proximidade ao resultado almejado.

  • Arrependimento posterior não TEM ISENÇÃO DE PENA, NÃO TORNA O FATO ATÍPICO.


    O ARREPENDIMENTO POSTERIOR SÓ REDUZ A PENA.

  • Correta a C. Todavia, o enunciado da questão poderia ser melhor. Já que o CP adota a Teoria Objetiva Temperada. " Apenas a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto absolutas caracterizam o crime impossível. O bem jurídico não pode sofrer qualquer risco." ( STJ, HC 336850/PR. Min. Joel Ilan Parcionik, 5ª Turma, j. 16/02/17.

  • Sobre a A:

    crime falho = tentativa perfeita.

    quase crime = crime impossível.

  • A questão requer conhecimento sobre o caminho do crime ou inter criminis.

    A opção A está incorreta porque na tentativa imperfeita ou no crime falho o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar os atos executórios à sua disposição.

    A opção B está incorreta porque para haver a desistência voluntária não precisa de espontaneidade, e por isso pode ser motivada por fatores externos, desde que a decisão final seja do agente.

    A opção D está incorreta porque arrependimento posterior é causa pessoal e obrigatória de diminuição de pena e não de exclusão de tipicidade ( 3º fase da dosimetria da pena ), ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta (Artigo 16 do Código Penal).

    A opção C está correta porque como regra, adotamos a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, na qual a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado (Artigo 14, II, do Código Penal).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito letra C - letra de lei do crime tentado.

    mas ,

    Ref a letra A, um comentário,

    O advogado não pode atrapalhar,

    mas se devido ao CONSELHO que ele tenha lembrado do advogado falar, ele VOLUNTARIAMENTE desistir, configura a Desistência Voluntária.

  • Resumindo a C:

    Gastou toda munição e não acertou um tiro (crime falho incruento) -> reduz 2/3;

    Deu três tiros e acertou os três e o cara quase morreu (crime imperfeito cruento) -> reduz 1/3;

    Ou seja quanto mais provável de ocorrer a morte do cara MENOR A REDUÇÃO...

    claro que tem toda parte de causas de aumento diminuição, reincidência, lá do art 32 em diante, mas não fala nada então SEM PRECIOSISMO! VAI NO SIMPLES QUE TA FEITO!

    FLW.VLW.

  • Alguns outros detalhes do arrependimento posterior (causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3):

    O arrependimento posterior vale para todos os crimes, desde que compatíveis com os seus requisitos, inclusive contra a Administração Pública, crimes culposos e nos casos de violência imprópria. Entretanto, não incide em homícidio culposo no trânsito, eis que é necessário que o crime praticado seja patrimonial ou com efeitos patrimoniais. 

    OBS: A reparação do dano deve ser integral e é uma circunstância objetiva, devendo se estender a todos os corréus. Entretanto, segundo o INFO 531 do STJ, o juiz poderá aplicar frações de redução diferentes para cada coautor ou partícipe, graduada conforme a atuação de cada agente em relação à reparação efetivada. 

  • GAB LETRA C

    Letra A - no crime falho ou na tentativa imperfeita os atos executorios não são realizados em sua integralidade e o crime não se consuma por circunstancias alheias à sua vontade, ex: o agente irá dar um tiro na cabeça de seu inimigo, mas terceiro impede-o;

    Letra B - a voluntariedade ocorre por livre e expontânea vontade e poderá englobar terceiro que impediu o agente de praticar a conduta delituosa, porém não gozará de voluntariedade se for impedido mediante coação;

    Letra C- Teorias sobre a tentativa:

    I) Teoria objetiva, realistica ou dualista: a pena da tentativa será punida em relação ao PERIGO PROPORCIONAL inferior de 1/3 a 2/3 ao delito na modalidade dolosa, conforme art 14, II, CP. Quanto mais próximo do resultado consumado MENOR será a redução da pena.

    II) Teoria subjetiva, voluntarista ou monista: será punida pela INTENÇÃO do agente, conforme o PU, do art. 14 '''salvo disposição em contrario'' como ocorrem nos crimes de atentado e de empreendimento onde as penas respectivas são iguais tanto na modalidade consumada e tentada.

    Letra D - arrependimento posterior ocorre nos crimes sem violência ou grave ameaça, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA,

    o agente reparar o dano ou restituir a coisa.

    É causa de diminuição de pena, incidindo na 3* fase da dosimetria da pena, sendo um equívoco do legislador coloca-lo na teoria geral do crime.

    (Transcrito de acordo com o Livro do Cleber Masson)

  • Gabarito C

    EM REGRA adotamos a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, na qual a tentativa é punida em face do perigo ao bem jurídico tutelado pela lei penal.

  • Com relação à tentativa, o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva e aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme maior ou menor tenha sido a proximidade do resultado almejado.

    .

    Para haver a desistência voluntária NÃO precisa ser espontânea, e por isso pode ser motivada por fatores externos, desde que a decisão final seja do autor.

  • Gab. C para não assinantes .

    PRF

    Deus é fiel!

  • Desistência voluntária= exclui a tipicidade

    Arrependimento eficaz=exclui a tipicidade

    Arrependimento posterior=causa obrigatória de redução de pena- terceira fase da dosimetria

  • A opção A está incorreta porque na tentativa imperfeita ou no crime falho o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar os atos executórios à sua disposição.

     

    A opção B está incorreta porque para haver a desistência voluntária não precisa de espontaneidade, e por isso pode ser motivada por fatores externos, desde que a decisão final seja do agente.

     

    A opção D está incorreta porque arrependimento posterior é causa pessoal e obrigatória de diminuição de pena e não de exclusão de tipicidade ( 3º fase da dosimetria da pena ), ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta (Artigo 16 do Código Penal).

     

    A opção C está correta porque como regra, adotamos a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, na qual a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado (Artigo 14, II, do Código Penal).

  • Todos os comentários pertinentes à alternativa "B" se limitam a dizer que a espontaneidade é dispensável na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, e isso é verdade. Mas, no exemplo dado na citada questão, o conselho do advogado ao cliente não seria hipótese de atuação espontânea. Só pra constar, espontaneidade se refere ao ato livre de influência de qualquer pessoa que não o próprio agente do crime.

    Eu errei essa p... na prova!!!!!

  • A- Errado, no crime falho, o processo de execução é intrgralmente realizado, no entanto, este crime não é sinônimo de tentativa imperfeita e, sim, de tentativa perfeita. Por seguinte, crime falho ou tentativa perfeita, o resultado não é atindo, no qual a alternativa traz de maneira diversa.

    B- Errado, a desistência voluntária não precisa ser necessariamente espontânea,ou seja, haverá a voluntariedade, independentemento de ser espontânea, precisa sugir da cabeça do agente, dessa forma, pode ser incentivada por um terceito.

    C- Correta- Quanto mais próximo de o crime se consumar, menor será a redução. Da mesma forma, quanto mais distante da consumação, maior será a redução.

    D - O arrependimento posterior tem natureza jurídica de causa de diminuição da pena.

  • Tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.

    Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.

  • A) No crime falho ou na tentativa imperfeita, o processo de execução é integralmente realizado pelo agente e o resultado é atingido.

    R: FALSA.

    Tentativa Imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita: o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    B) Não existe desistência voluntária no caso de agente que desiste de prosseguir com os atos de execução por conselho de seu advogado, já que ausente a voluntariedade.

    R: FALSA.

    São irrelevantes os motivos que levaram o agente a optar pela desistência voluntária ou arrependimento eficaz.

    Não precisam ser éticos, piedosos, valorativos ou admiráveis. Podem decorrer de questões religiosas, por conselho do advogado ou mesmo pelo receio de suportar a sanção penal.

    C) Com relação à tentativa, o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva e aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme maior ou menor tenha sido a proximidade do resultado almejado.

    R: VERDADEIRO.

    A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único CP, sendo acolhido como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 a 2\3.

    Quanto aos parâmetros utilizados para diminuição da pena, deve ser observar se o critério decisivo é de maior ou menor proximidade da consumação.

    D) O arrependimento posterior tem natureza jurídica de causa de exclusão da tipicidade, desde que restituída a coisa ou reparado o dano nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça até o recebimento da denúncia ou queixa.

    R: FALSA.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ - CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - CAUSA OBRIGATÓRIA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.

    Natureza Jurídica ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    Trata-se de causa obrigatória de diminuição da pena. Tem incidência, portanto, na terceira fase da aplicação da pena privativa de liberdade.

  • No crime falho ou na tentativa imperfeita, o processo de execução é integralmente realizado pelo agente e o resultado é atingido.

    o erro da alternativa esta em afirmar que na tentativa perfeita/crime falho o resultado se produza,ocorre que o agente pratica todos os atos executórios e mesmo assim o crime não se consuma,ou seja,o resultado não é atingido.

  • DA TENTATIVA

    Teoria objetiva

    TENTATIVA PERFEITA, ACABADA OU CRIME FALHO

    Ocorre quando o agente executa por completo seus atos,mas o crime não é consumado.

    Usa todos os meios disponíveis

    TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA

    Ocorre quando o agente não consegue praticar todos os atos necessários para a consumação do crime, por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Não consegue usar todos os meios disponíveis

    TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA

    O bem jurídico tutelado não é atingido

    Ocorre apenas risco de lesão.

    TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA

    O bem jurídico tutelado foi efetivamente atingido

    CP 

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 terços.

  • Como regra, o CPB adotou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, na qual a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado.

  • Questão de uma riqueza acima do normal. Muito bem redigida.

  • GABARITO C

    DE FORMA SINESTÉSICA :

    TENTATIVA IMPERFEITA (INACABADA) --> O sujeito (animus necandi) está armado de um revolver com 12 munições, ele quer pregar bala no seu vizinho pq ele está tocando um som alto, dá dois tiros, mas o pessoal que estava no local desarma o sujeito, que não consegue atingir a consumação de seu intento.

    TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO, CRIME FRUSTRADO e TENTATIVA ACABADA) --> O Sujeito (animus necandi) está armado de um revolver com 12 munições, ele quer pregar bala no seu vizinho pq ele está tocando um som alto, alveja o coitado, mas erra todos os tiros, ficando sem munição e sendo detido pelo pessoal que estava na festa.

    Vejam que nas duas esferes de exemplo estamos diante do crime de HOMICÍDIO TENTADO, mas as circunstâncias que deram a cessação da conduta foram diversas, o que afasta uma da outra é o modo de execução, que pode ter sido ESGOTADO ou NÃO.

    FONTE: Ensinamentos do R. Sanches.

    Abs

  • TENTATIVA PERFEITA: Ninguém impediu e mesmo assim o agente falhou - CRIME FALHO (Ex: descarrega arma inteira e a vítima sobrevive). Responde pelo crime com causa de diminuição. Homicídio Tentado.

    TENTATIVA IMPERFEITA: O agente é impedido por terceiros. (Ex: a Polícia chega no local). Homicídio Tentado.

    TENTATIVA ABANDONADA OU QUALIFICADA: Desistência Voluntária: O agente começa a execução mas desiste antes de resultado ocorrer (omissão - EX: acerta a perna da vítima e podendo, mata-la, ele desiste) ou Arrependimento Eficaz: o agente termina a execução, mas age para impedir o resultado (ação - o agente após atirar na vítima leva ela para o hospital e impede a morte). Reponde pelos atos já praticados e não pelo crime, por isso é chamada PONTE DE OURO. Há uma ponte benéfica (de ouro) que leva de um delito (homicídio) para outro (lesão corporal).

    Atenção para o termo TENTATIVA QUALIFICADA ele pode aparentar que é uma tentativa mais grave, quando na realidade trata-se de hipótese mais leve.

  • GAB C

    QUANTO MAIS PERTO MAIS SE AUMENTA A PENA QUANTO MAIS LONGE--MENOS PENA

  • LETRA A) No crime falho ou na tentativa imperfeita, o processo de execução é integralmente realizado pelo agente e o resultado é atingido. ERRADO. Trata-se de crime consumado.

     TENTATIVA PERFEITA/ ACABADA/ CRIME FALHO/ FRUSTADO: ocorre quando o agente inicia a execução e completa a execução de todos os atos executórios, porém, por motivos alheios à sua vontade, o crime não se consuma.

    LETRA B) Não existe desistência voluntária no caso de agente que desiste de prosseguir com os atos de execução por conselho de seu advogado, já que ausente a voluntariedade. ERRADO

    Na desistência voluntária NÃO precisa ser espontânea, basta a decisão de não prosseguir do autor

    LETRA C) Com relação à tentativa, o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva e aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme maior ou menor tenha sido a proximidade do resultado almejado. CORRETA

    Art. 14 - Consumação e tentativa. II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    LETRA D) O arrependimento posterior tem natureza jurídica de causa de exclusão da tipicidade, desde que restituída a coisa ou reparado o dano nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça até o recebimento da denúncia ou queixa. ERRADO

    Arrependimento posterior é causa pessoal e obrigatória de DIMINUIÇÃO DE PENA

    Art16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Tem gente tratando genericamente algumas teorias, que apesar de tratarem do mesmo tema - tentativa -, não tem o mesmo objetivo. Existem as teorias relativas à diferenciação entre o que é ato executório e ato preparatório (subjetiva; da impressão; hostilidade ao bem juridico; objetiva formal, material e individual) e aquelas que fundamentam a punição (subjetiva, objetiva e sintomatica)

  • GABARITO: LETRA C 

     

    Como regra, adotamos a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, na qual a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado.

     

    LETRA A) TENTATIVA PERFEITA/ ACABADA/ CRIME FALHO/ FRUSTADO: ocorre quando o agente inicia a execução e completa a execução de todos os atos executórios, não havendo mais nada a fazer, porém, por motivos alheios à sua vontade, o crime não se consuma ( PS: o crime falho é incompatível com os crimes formais e de mera conduta, somente podendo ocorrer nos crimes materiais)

     

    TENTATIVA IMPERFEITA/ INACABADA/ PROPRIAMENTE DITA: ocorre quando o agente inicia a execução e não consegue completa-la por motivos alheios à sua vontade, havendo ainda atos a realizar.

     

    LETRA B) Para haver a desistência voluntária NÃO precisa ser espontânea, e por isso pode ser motivada por fatores externos, desde que a decisão final seja do autor 

    ( Diferença entre tentativa e desistência voluntária, utiliza-se a FÓRMULA DE FRANK : se posso prosseguir e não quero - DESISTÊNCIA, mas se quero prosseguir e não posso - TENTATIVA )

     

    LETRA D) Arrependimento posterior é causa pessoal e obrigatória de DIMINUIÇÃO DE PENA ( 3º fase da dosimetria da pena ), ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta ( artigo 16 do CP )

  • A) ERRADA

    1° ponto: Obviamente que, se o resultado é atingido, estamos diante de crime consumado e não de tentativa.

    2° ponto: CRIME FALHO é sinônimo de tentativa PERFEITA/ ACABADA, e sim, acontece quando todos os atos executórios são praticados, mas por circunstâncias alheias à vontade do agente o crime não vem a se consumar;

    A tentativa IMPERFEITA recebe também a denominação de tentativa PROPRIAMENTE DITA/ INACABADA . Nela, o agente não esgota todos os meios executórios disponíveis que planejara usar para atingir o resultado, ele é interrompido durante a prática dos atos de execução.

    B) ERRADA

    Importante ressaltar que a exigência é quanto a VOLUNTARIEDADE da conduta do agente (ou seja, se ele age de maneira livre, sem que seja coagido), e não quanto a espontaneidade (a ideia inicial partir do próprio agente não é elemento exigido no tipo).

    C) CORRETA

    A Teoria adotada no CP como regra geral no tocante à tentativa é a TEORIA OBJETIVA, também chamada de REALÍSTICA ou DUALISTA.

    Importante destacar que o CP adota de maneira excepcional a TEORIA SUBJETIVA/ VOLUNTARÍSTICA/ MONISTA nos casos de Crimes de EMPREENDIMENTO ou ATENTADO, em que a tentativa e a consumação serão punidas da mesma maneira.

    D) ERRADA

    Arrependimento posterior não exclui a tipicidade; é CAUSA DE DIMINUIÇÃO da pena.

  • O arrependimento posterior tem natureza de CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA de 1/3 a 2/3 (mesma da tentativa) incidindo assim na 3ª fase da dosimetria da pena!

  • A) INCORRETA- No crime falho ou na tentativa imperfeita, o processo de execução não é integralmente realizado pelo agente, vez que o resultado não é atingido.

    B) INCORRETA- Existe desistência voluntária no caso de agente que desiste de prosseguir com os atos de execução por conselho de seu advogado, tendo em vista que presente a voluntariedade.

    C) CORRETA- Com relação à tentativa, o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva e aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme ( quanto mais próximo da tentativa do resultado que o agente tentava alcançar) menor será a redução, (quanto menos próximo da tentativa do resultado o agente tentar) maior será a redução.

    D) INCORRETA- O arrependimento posterior não tem natureza jurídica de causa de exclusão da tipicidade, isso porquanto, desde que restituída a coisa ou reparado o dano nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, o agente faz jus a diminuição de um a dois terço até o recebimento da denúncia ou queixa.

    Avante, guerreiros!!

  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz (e não o arrependimento posterior) é que tem natureza jurídica de causa excludente de tipicidade (posição dominante na jurisprudência e do professor Damásio de Jesus). Todavia, há entendimentos contrários. Nelson Hungria defende que as as hipóteses de tentativa abandonada (desistência voluntária e o arrependimento eficaz) configuram causa extintiva de punibilidade, ao passo que Welzel e Roxin entendem se tratarem de causa de exclusão da culpabilidade

  • GABARITO C

    TEORIA OBJETIVA/ REALÍSTICA Observa o aspecto objetivo do delito (sob a perspectiva dos atos praticados pelo agente). A punição se fundamenta no perigo de dano acarretado ao bem jurídico, verificado na realização de parte do processo executório. Conclusão: por ser objetivamente incompleta, a tentativa merece pena reduzida. A tentativa é chamada de tipo manco. Quanto maior a proximidade da consumação menor será a diminuição, e vice versa (leva-se em conta o iter criminis percorrido pelo agente). Adotado pelo CP

    Atenção:

    REGRA: Teoria objetiva (pune-se a tentativa com a pena da consumação reduzida de 1/3 a 2/3).

    EXCEÇÃO: Teoria subjetiva (pune-se a tentativa com a mesma pena da consumação – sem redução). São os CRIMES DE ATENTADO ou empreendimento. 

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA “CCHUPAO”

    Culposo (salvo, culpa imprópria)

    Contravenções penais (faticamente possível, mas não punível)

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado/Empreendimento

    Omissivos PRÓPRIOS

  • anotar 14, ii, cp Ebeji: "Dentre as diversas teorias que buscam fundamentar a punibilidade da tentativa, 4 se destacam:

    1)Teoria subjetiva, voluntarística ou monista: ocupa-se exclusivamente da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.

    2)Teoria sintomática: idealizada pela Escola Positiva de Ferri, Lombroso e Garofalo, sustenta a punição em razão da periculosidade subjetiva, isto é, do perigo revelado pelo agente. Possibilita a punição de atos preparatórios, pois a mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada como tentativa, em consonância com a finalidade preventiva da pena.

    3)Teoria objetiva, realística ou dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.

    4)Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: representa um limite à teoria subjetiva, evitando o alcance desordenado dos atos preparatórios. A punibilidade da tentativa só é admissível quando a atuação da vontade ilícita do agente seja adequada para comover a confiança na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica dos que tenham conhecimento da conduta criminosa.

    O CP acolheu como RG a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.

    Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

    casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de atentado ou de empreendimento. Podem ser citados, como exemplos:

    1) evasão mediante violência contra a pessoa (art. 352 do CP), em que o preso ou indivíduo submetido à medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa, recebe igual punição quando se evade ou tenta evadir-se do estabelecimento em que se encontra privado de sua liberdade; e

    2) Lei 4.737/1965 – Código Eleitoral, art. 309, no qual se sujeita a igual pena o eleitor que vota ou tenta votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.

  • tentativa branca ou vermelha

  • Para fins de revisão:

    Com relação à tentativa, o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva e aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme maior ou menor tenha sido a proximidade do resultado almejado.

  • GAB: C

    A) Tentativa PERFEITA ou ACABADA (CRIME FALHO ou CRIME FRUSTRADO): O agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. A execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas, por motivos vários, o resultado não se verificou.

    B) A desistência deve ser voluntária: a voluntariedade não se confunde com espontaneidade; não se exige espontaneidade, ou seja, admite-se interferência externa.

    Voluntária é a desistência sugerida ao agente, que ele assimila, subjetiva e prontamente. Trata-se de sugestão, influencia externa de outra pessoa. Se a causa que determina a desistência é circunstância exterior, uma influência objetiva externa, que compele o agente a renunciar o propósito criminoso, haverá tentativa.

    C) O Brasil adotou, em regra, o critério objetivo ou realístico. O crime consumado é subjetivamente completo e objetivamente acabado. A tentativa é subjetivamente completa (já que o dolo do crime tentado é o mesmo do crime consumado), mas objetivamente incompleta. E é por ser objetivamente incompleta que o nosso código admite essa redução de pena (se fossemos analisar pelo aspecto subjetivo não haveria razão para a diminuição da pena).

    Tipo manco: é o tipo tentado (que tem a “perna” objetiva menor do que a subjetiva, ao contrário do tipo consumado).

    D) Arrependimento posterior é a causa pessoal e obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • SÃO FASES DO ITER CRIMINIS OU CAMINHO DO CRIME

    1. Cogitação: a cogitação é a fase interna, no momento que o sujeito ainda está planejando o crime. Não é punível devido ao Princípio da Lesividade;
    2. Preparação: a preparação são os atos em que o agente identifica e obtém as ferramentas necessárias à prática do delito. Em regra, não é puníveis, salvo expressa previsão legal, como é o caso do delito de Petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do CP) em que o simples fato de possuir equipamentos para falsificação de moeda é crime, ainda que não se falsifique uma só cédula sequer;
    3. Execução: é nos atos executórios que, efetivamente, se inicia a prática do delito. A partir dessa fase já há punição chegando-se ou não a consumação;
    4. Consumação: o crime é consumado quando reúne todos os elementos da sua definição típica (art. 14, I, do CP);
    5.  Exaurimento: é o excesso da conduta já ultrapassada a fase da execução, exemplo: a entrega da vantagem indevida no crime de extorsão mediante sequestro. O crime já estava consumado com a simples constrição da liberdade da vítima para esse fim iníquo.

    Obs: parte da Doutrina entende que o exaurimento não integra o Iter Criminis

    Teoria Objetiva: Esta teoria ensina que a caracterização da tentativa deve compreender uma causa de diminuição de pena, assim "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3" (art. 14, p. único do Código Penal)

    A aplicação da Teoria Objetiva diz que a pena será diminuída proporcionalmente inversa à proximidade da consumação, isso que dizer que, quanto mais perto o agente chegou de consumar o delito, menor será a redução e o quanto mais distante chegou de consuma-lo, maior será a redução ou seja quanto mais o agente percorrer o inter criminis menor será a redução da pena.

    ESSA TEORIA É A ADOTADA PELO CP

  • Tentativa

    Art. 14. Diz-se o crime: Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução (atos de execução), não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Teoria objetiva (CP, regra): distinção entre tentativa e crime consumado, conferindo à tentativa uma pena reduzida.

    Art. 14. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    STJ (HC 226.359/16): esta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.

  • GABARITO: LETRA C

    Sobre as Teorias que buscam diferenciar os atos preparatórios dos executórios:

    • Pela teoria subjetiva, não há distinção entre preparação e execução, logo haverá tentativa de homicídio se a ação foi representada pelo autor como executiva. 

    • Pela teoria objetiva individual, considera-se executórios não somente os atos descritos no verbo nuclear do tipo penal, mas também os que são imediatamente anteriores ao início da conduta típica, levando em consideração o plano concreto do autor.

    • Pela teoria objetiva formal, a execução se inicia com a realização da conduta descrita no verbo nuclear do tipo penal.

    • Pela teoria objetiva material, considera-se executórios não somente os atos descritos no verbo nuclear do tipo penal, mas também os que são imediatamente anteriores ao início da conduta típica, devendo o juiz se valer do critério do terceiro observador.

  • A tentativa PERFEITA que é sinônimo de crime falho. -> acontece quando o agente exaure toda a sua potencialidade lesiva e o crime não acontece por circunstâncias alheias a sua vontade.

    TENTATIVA IMPERFEITA: acontece quando o agente NÃO exaure toda a sua potencialidade lesiva e o crime não acontece por circunstâncias alheias a sua vontade.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/78808/o-que-e-tentativa-no-direito-penal#:~:text=%C2%B7%20Tentativa%20Perfeita%20ou%20tamb%C3%A9m%20chamada,circunst%C3%A2ncias%20alheias%20a%20sua%20vontade.

    Lembrando que o que difere uma da outra é o quanto ele utilizou os meios disponíveis para a prática criminosa. Se esgotou seus meios disponíveis e o crime ainda assim não aconteceu -> tentativa perfeita.

    Já se ele não conseguiu esgotar os meios disponíveis por outras razões alheias sua vontade -> tentativa imperfeita.

  • C) Com relação à tentativa, o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva e aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme maior ou menor tenha sido a proximidade do resultado almejado.

    Teorias da Tentativa:

    Teoria subjetiva: não distingue a pena do crime tentado da pena do crime consumado. Leva-se em consideração a intenção do agente. É quase um direito penal do inimigo haha..

    A teoria subjetiva é aplicável ao crime de atentado ou de empreendimento, evasão mediante violência e terrorismo.

    Teoria objetiva: (Adotada pelo CP) pune o crime tentado de forma diversa do crime consumado, ou seja, observa a lesão ao bem jurídico tutelado, o iter criminis percorrido, e é causa geral de diminuição de pena de 1/3 a 2/3.

  • a) O crime falho é chamado de tentativa perfeita, e seu resultado não é atingido por razões alheias à vontade do agente.

    b) A voluntariamente não requer espontaneidade.

    d) O arrependimento posterior tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição da pena

  • Como se dá a punição do crime tentado?

    Destacam-se três teorias acerca do CONATUS, ou seja, crime TENTADO:

    TEORIA SUBJETIVA (Adotada EXPEPCIONALMENTE nos crimes de empreendimento)

    De cunho FINALISTA, a tentativa merece ter a mesma pena do crime consumado, pois pela perspectiva dessa teoria deve se analisar o dolo do agente, não importante a consumação ou não.

    TEORIA SINTÓMATICA

    Baseada nas premissas do POSITIVISMO LOMBROSIANO, a pena da tentativa encontraria azo na periculosidade do agente, o que possibilitaria inclusive a punição de atos preparatórios.

    TEORIA OBJETIVA (ADOTADA PELO CP)

    Capitaneada pelos NEOKANTISTAS, a punição da tentativa deve observar o aspecto objetivo do delito. Analisa-se se a consumação foi objetivamente inacabada, pois sendo, pune-se menos rigorosamente.

  • TENTATIIVA = É a hipótese de adequação típica por subordinação MEDIATA, possibilitada por uma norma de EXTENSÃO TEMPORAL da tipicidade penal que ocorre quando, INICIADA A EXECUÇÃO, O CRIME NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIA A VONTADE DO AGENTE.

    SÃO ELEMENETOS DA TENTATIVA:

    • A CONDUTA - que evidencia o inicio da execução;
    • DOLO DE CONSUMAÇÃO;
    • NÃO OBTENÇÃO DA CONSUMAÇÃO POR MOTIVOS ALHEIOS A VONTADE DO AGENTE

    IMPORTANTE: O código penal adotou a TEORIA OBJETIVA / REALISTA pra definir o fundamento da PUNIÇÃO DA TENTATIVA, pois a pena deve vir na PROPORÇÃO DO PERIGO AO BEM JURIDICO ( ART. 14§ UNICO, CP).


ID
2717410
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os casos hipotéticos abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Não responde por lesão corporal dolosa.

     

    B) INCORRETA. O crime continuado é, na verdade, um concurso de crimes (art. 71, CP). Trata-se de uma ficção jurídica criada por razões de política criminal, de modo que os crimes subsequentes devem ser considerados como continuação do primeiro, estabelecendo o Código Penal um tratamento unitário à pluralidade de atos. Vários crimes é diferente de vários atos.

     

    C) "CORRETA." 

     

    PORÉM: 

    Lei nº 13.060 de 22 de Dezembro de 2014

    Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

    Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

    - legalidade;

    II - necessidade;

    III - razoabilidade e proporcionalidade.

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

    - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

     

    D) INCORRETA. Progressão criminosa. Consunção. Responde por apenas um só crime, no caso, tentativa de homicídio. Questão parecida: Q839600

  • Apenas complementando o comentário da colega Alik, é possível que a assertiva C tenha sido considerada como correta pelo fato de ser concurso para o cargo de Delegado de Polícia.

     

    Entretanto, a narrativa da questão está em descompasso com a Lei nº 13.060/2014, que disciplina nao ser "legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.".

     

    Em uma prova para a Defensoria Pública, por exemplo, a assertiva C dificilmente seria considerada a alternativa correta.

     

  • Cabe anulação.

  • Que dogra foi essa, "assertei" rsrsr porém, sei que cabe anulação.

  • A questão pergunta "DE ACORDO COM A TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE" 

    Segundo esta teoria haverá ERRO DE TIPO PERMISSIVO quando o erro do agente recaia sobre uma situação fática.

    Veja que a questão diz que o policial "CONFUNDE" o convidado com um "PERIGOSO ASSALTANTE FORAGIDO", logo ele supôs uma situação de fato.

    Porém, a questão não menciona que policial achou  que seria permitido atirar pelas costas (suposta causa de justificação), o  que configuraria erro de pribição para a aludida teoria.

    a alternativia se limita a dizer em resumo " confundiu com um perigoso assaltante, deu voz de prisão, o cara fugiu e ele atirou" não fala por que o policial atirou.

    Na minha interpretação, a alternativa expõe caso de erro de tipo permissivo, uma vez que a unica coisa que se pode extrair da literalidade da questão é que o policial imaginou (confundiu) uma situação de fato. 

    A questão é mal feita e não há outra alternativa a naão ser a C quando se interpreta literalmente a questão, pois para se pensar em erro de proibição deve-se fazer uma interpretação extensiva da alternativa.

  •  

     

    Em relação às descriminantes putativas

     

    Teoria limitada da culpabilidade: 

    a) pressupostos de fatoerro de tipo

    b) pressupostos de existênciaerro de proibição

    c) pressupostos de limiteerro de proibição

     

     

    Teoria normativa da culpabilidade

    Todos os pressupostos são erro de proibição.

  • por exclusão é o gabarito masss caraca ...mete bala pelas costas impossivel juridicamente falar em proporcionalidade. 

  • "imediatamente, dá voz de prisão ao indivíduo que, assustado, corre do policial" PERFEITO, CULPA IMPRÓPRIA, ERRO DE TIPO PERMISSIVO, ISENTA DE PENA SE INEVITÁVEL E PUNE POR CULPA SE PREVISÍVEL NO TIPO...

  • Aljguém poderia me explicar por qual motivo a alternativa A está errada? 

    :(

  • MARCELA. CELSO AGIU SOB O MANTO DA LEGITIMA DEFESA DE TERCEIRO. CASO A LESÃO SEJA DESPROPORCIONAL ELE DEVE RESPONDER PELO O EXCESSO NO TIPO PRETERDOLOSO ( DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE), LOGO, SE FOR RESPONDER PELA A LESÃO SERÁ NO TIPO CULPOSO.

  • cabe recurso e se a banca for sensata a questão deve ser anulada.

    o erro de tipo permissivo o agente erra quanto aos pressupostos fáticos, a questão narra um excesso, ou seja, os limites de uma causa de justificação que para a teoria limitada da culpabilidade é erro de proibição indireto.

  • Questão deve ser anulada! O agente agiu claramente em excesso. 

  • O gabarito definitivo da banca, após os recursos, não considerou como nula a questão.

  • CORRETO O GABARITO "C"

     

    A BANCA EXTRAIU O TEMA DO LIVRO DO DOUTRINADOR "ROGERIO GRECO"

     

    Descriminantes putativas

    Diz respeito à situação em que o agente, nos termos do § 1º do art. 20 do Código Penal, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. O agente, portanto, atua acreditando estar agindo justificadamente, ou seja, em legítima defesa, em estado de necessidade, no estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito quando, na verdade, a situação que permitiria tal atuação não existe no mundo real, sendo, tão somente, imaginada por ele.

     

    Efeitos das descriminantes putativas

    Nos termos do art. 20, § 1º, do Código Penal, o erro plenamente justificável pelas circunstâncias, ou seja, o erro escusável, isenta o agente de pena. Sendo inescusável, embora ele tenha agido com dolo, será responsabilizado como se tivesse praticado um delito culposo.

                                                                                           

                                                                                      Acusado que, em face de errônea apreciação da realidade fática, supôs

                                                                                      atuar em legítima defesa porque, ao retirar-se do salão durante o tiroteio,

                                                                                      deparando-se com um indivíduo, contra ele atirou, pensando ser integrante

                                                                                      do grupo de agressores. Incidência da descriminante putativa derivada de

                                                                                      Erro de Tipo Permissivo.

                                                                                                                    [...]

                                                                                      (TJRS, Ap. Crim. 696162858, 2ª Câm. Crim., Rel. Luiz Armando Bertanha

                                                                                      de Souza Leal, j. 22/5/1997).

     

    Hipóteses de erro nas descriminantes putativas

    Para que se tenha um erro de tipo, nas hipóteses de descriminantes putativas, é preciso que o agente erre, como diz o § 1º do art. 20 do Código Penal, sobre uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

     

                                                                   

                                                                              LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017    Pág. 132 e 133.

  • Estou com o colega... Não fuja da PC MG... kkkk...

    Olha, marquei a A imaginando um excesso doloso... bom... o examinador quer que imaginemos coisas... imagino o que eu quiser.

  • É um absurdo a banca querer dar como certa uma alternativa que traz como erro de tipo permissivo o caso de um policial que efetua dois disparos contra pessoa em fuga, desarmada, que não ofereceu risco nenhum ao policial ou a terceiros (analisando o caso apresentado). É por isso que muito policial faz merda, parece ser correta essa atitude para alguns. Ai dps fica chorando, sem o cargo e preso querendo pagar de santo (já vi muitos policiais presos).

     

     

  • DIRETO: Alik Santana

  • TIROS PELAS COSTAS DE UM INDIVÍDUO QUE ESTÁ CORRENDO KKKKKKK 

  • Não devemos nos esquecer que tem diferença entre : tiro nas costas com tiro pelas costas, onde este é plenamente justificado.
  • Em relação à alternativa A:

     

          Marcela Suonski, o erro pode ser percebido ao analisar a conduta de Celso sob a teoria da imputação objetiva. Essa teoria busca complementar e evitar os excessos causados pela teoria da equivalência dos antecedentes causas (para essa teoria, a conduta de Celso é causa da fratura do braço de Maurício, sem a qual o resultado não teria ocorrido). Assim, para analisar se uma conduta é causa de determinado resultado, após a verificação da causalidade simples / equivalência dos antecedentes causais deve-se analisar se o agente criou ou aumentou um risco proibido (não tolerado pela sociedade). No presente caso, Celso fez foi diminuir o risco e não o contrário. Portanto não se deve imputar crime para quem diminuiu as consequências do risco criado pelo Joca.

     

         Dessa forma, temos 2 nexos de causalidade a ser analisados: um natural (teoria da equivalência  dos antecendentes causais) e um normativo (teoria da imputação objetiva).

     

    Se a dúvida persistir, me manda um direct.

     

    Bons estudos!

     

  • Provas objetivas deveriam ser abolidas.

  • Considero a questão passível de anulação: ALTERNATIVA D

    Para que se tenha um erro de tipo, nas hipóteses de descriminantes putativas, é preciso que o agente erre, como diz o § 1º do art. 20 do Código Penal, sobre uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Entretanto, essa hipótese de erro nas descriminantes putativas ao agente policial não é aplicável, pois existe norma que proíbe essa conduta quando a pessoa (mesmo sendo infrator) está em fuga estando desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes ou a terceiros. Contudo, se estivesse armado ou representasse risco imediato de morte, a análise seria outra. Como esse canal é acessado por pessoas que estão estudando para concurso público, os futuros policiais e agentes de segurança pública têm que ter o cuidado de estudar a lei 13.060/14, não só para ser aprovado no concurso, mas principalmente na atuação policial. A promotoria pública não perdoa esse tipo de conduta. Uma decisão que em fação de segundos pode mudar sua vida profissional.

    Lei nº 13.060 de 22 de Dezembro de 2014

    Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

    Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

    - legalidade;

    II - necessidade;

    III - razoabilidade e proporcionalidade.

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

    - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

  • Forço a amizade... É só comparar com a questão Q863423 que caiu na prova do MP de SP... 

  • Questão muito mal formulada. A alternativa A, se considerar que Joca estava jogando um morango ou um tomate, a atitude de Celso foi desproporcional. Porém, se ele estivesse jogando uma jaca, não seria. Forcei um pouco, só para exemplificar, mas o que quero dizer é que só pelo enunciado não tem como analizar se a atitude de Celso foi proporcional ou não, empurrar de uma árvore alguém que estava jogando uma fruta na cabeça de outro. Que colocassem uma pedra então, daí não restaria dúvida.

  • c) Policial Civil que, durante uma festa de casamento, confunde convidado com um “perigoso assaltante” foragido e, imediatamente, dá voz de prisão ao indivíduo que, assustado, corre do policial, fazendo com que este efetue disparos de arma de fogo que atingem mortalmente o convidado pelas costas, segundo a teoria limitada da culpabilidade, atua em descriminante putativa derivada de erro de tipo permissivo. ( Por isso que um concurseiro não tem saúde nem paz. É um absurdo considerar que esSa alternativa esteja correta, ainda assim, se o policial tivesse a falsa impressão de que poderia matar para cumprir o seu dever de prender o foragido, tendo falsa interpretação de uma norma justificadora, estaria em ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO,  e não em ERRO DE TIPO PERMISSIVO, mas a banca forçou o entendimento de que o excesso doloso no cumprimento do dever ( prender), que gerou um homicídio DOLOSO, pode ser interpretado como uma legítima defesa putativa ou estrito cumprimento do dever legal " putativo'... ) 

  • Ao meu ver, sem resposta correta

     

    Até entendo o esforço de examinador em elaborar a assertiva C, porém, o agente policial não poderia, ainda que não estivesse agindo em descriminante putativa derivada do erro de tipo permissivo, ter atirado na pessoa, pelos simples fato de ela ter fugido. Fala sério, em !!!

     

  • Fui por exclusão.... As demais respostas estavam completamente erradas, logo, marquei a certa rsrs

  • Errei essa questão na prova e adivinhem?

    Em 21/07/2018, às 03:32:13, você respondeu a opção D. - Errada!

     

    Um policial que atira pelas costas em alguém desarmado é no mínimo bisonho.

  • Agora entendi o porquê do nome da banca. FUMARC, tão fumando um antes de fazer as questões... aí saí essa caganeira aí mesmo.

  • Que desserviço.

     

  • wat?

  • Oq?

    Oxiii alguea explica porque a C?

  • Banca LIXO! questão sem resposta certa. Ainda bem que fui fazer essa prova. Acertei a questão por anulação, escolhir a menos errada. Não há elemento informativo na questão que leva a justificar um alegítima defesa do policial, pois fugir da polícia, por si só, não legitima o uso da arma de fogo, é preciso que haja injusta agreção atual ou iminente, e no caso em análise o suposto infrator estava fugindo, sem oferecer qualquer risco ao policial ou a terceiro.

  • Pessoal, acredito que a intenção da banca não era a legítima defesa, até porque a questão não traz elementos para chegarmos a tal conclusão. Analisando a questão, o policial errou nos pressupostos fáticos da situação. Agiu em erro de tipo permissivo por achar estar agindo em estrito cumprimento do dever legal. 

    Essa é a minha concepção. 

    Mas a questão é meio esdrúxula mesmo. Essa banca é horrível. 

  • Fizeram milhões de recursos, mas FUMARC lixo não anulou a questão. 

  • Não poderia ser por achar que está no estrito cumprimento de um dever legal, pois é uma excludente de ilícitude em branco, tem de ter uma norma completiva que permita o agente a atuar desse modo, não há complemento em nenhum ramo do direito que permita o policial atirar em alguém pelas costas. FUMARC achou que no caso era legitima defesa, porém o que também está errado, pois não tem como agir em legitima defesa com quem está correndo e de costas para quem dispara. A questão dá pra acertar, pois as outras respostas estão muito mais erradas. Hoje temos que responder a menos errada, isso em várias questões.

  • Homicídio consumado!

  • É realmente de causar estranheza.

    Contuo, as outras alternativas são até piores do que essa.

    Infelizmente, é do tipo de questão "marque a menos errada".

  • Quanto a afirmativa apontada como correta: Um colega acima afirmou que a intenção da banca não era afirmar sobre a caracterização da legítima defesa, mas sim sobre o erro sobre os pressupostos fáticos. Ocorre que, a caracterização da excludente é um pressuposto necessário para a ocorrência do erro de tipo permissivo. Quando o art. 20, § 1 do CP coloca no texto legal "ação de fato que, SE EXISTISSE, TORNARIA A AÇÃO LEGÍTIMA", isso requer o seguinte raciocínio: Se o fato imaginado pelo agente (bandido foragido) fosse verdade, seria legítima a acão? estaria amparado pela lei? Eu só posso responder negativamente, pois a jurisprudência e doutrina são firmes em afirmar que não há qualquer excludente de ilicitude em desferir disparos pelas costas em alguém que está correndo. Inclusive isso foi objeto recorrente de condenações de agentes prisionais que atiram para evitar fuga de presos. Portanto, o fato descrito na alternativa não tem como ser pressuposto de um erro de tipo permissivo.

    Portanto, a alternativa apontada como certa está igualmente errada

  • Só sei que nada sei.

  • Isso Desanima! Cada banca fala uma coisa. É um absurdo isso! 

    Q863423 MPE SP 

    Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com “perigoso assaltante”, seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o “perigoso assaltante” entra em óbito em razão da lesão sofrida.

    A conduta do policial caracteriza

    resposta: homicídio qualificado.

  • Ficou bem perigoso ser confundido com bandido agora!!!!!! É concurso para advogado da PCMG????

  • Menino Carvoeiro

    Na questão do MP que você citou não diz que ele estava foragido (logo, nõa havia motivo para prendê-lo, só pelo fato dele ser perigoso). 

    Na questão da PCMG diz que ele estava foragido (para justificar a perseguição).

    Não que eu esteja concordando com o gabarito da questão aqui, mas imagino que talvez este possa ser a diferença entre as questões apontadas.

     

  • Algo que notei em provas para delegado, juiz e promotor: sempre o examinador gosta de enaltecer o cargo para o qual a prova esta sendo aplicada. Se essa questão fosse aplicada para Defensor Público por exemplo, talvez a alternativa C seria dada como incorreta.

  • GABARITO C

     

    Complemento aos ótimos comentários

     

    a.       ERRO ESSENCIAL – sempre exclui o dolo

                                                                   i.      Inevitável/desculpável – exclui também a culpa

                                                                 ii.      Evitável/não desculpável – permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

                                                               iii.      Incriminador – recai sobre situação fática prevista como elementar ou circunstancial de um tipo penal incriminador.

    1.       Elementar – requisitos sem os quais o tipo penal desaparece ou transforma-se em outro

    2.       Circunstância – dados acessórios da figura típica, que repercutem na quantidade da pena.

    3.       No crime de homicídio temos para o primeiro o verbo matar, enquanto que para o segundo o motivo torpe ou asfixia

                                                               iv.      Permissivo – o erro recai sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação (excludente de ilicitude que encontra-se nos tipos penais permissivos), que se caso existisse tornaria a ação legitima
    NÃO IVITÁVEL – EXCLUI O DOLO E A CULPA – DOUTRINA, E ISENTA DE PENA – CODIGO PENAL. AS DUAS FORMAS SÃO CORRETAS

    CASO EVITÁVEL – RESPONDE POR CULPA IMPRÓPRIA, POR POLITICA CRIMINAL LEGISLATIVA, QUE ADMITE A TENTATIVA NO CRIME CULPOSO

    Culpa imprópria, por equiparação ou por assimilação

    O erro – culpa, não ocorre no momento da conduta, que é dolosa, mas anteriormente, quando da má apreciação da situação fática em que acredita, equivocadamente, existir agressão injusta e eminente. No momento da formação do erro é que pode ou não haver a culpa e não na ação, pois nesta haverá sempre o dolo

    Descriminante – causa que exclui o crime

    Putativa – imaginaria

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

     

     

  • Isso tá mais pra erro de proibição indireto (acreditou estar em excludente que não existe - o fato de poder atirar com o indivíduo em fuga).

  • vai me desculpar o examinador forçou a barra !!

  • A, B e D absurdamente erradas. Por eliminação dá a C como "correta".

    Sem mais e segue o jogo.

  • Segundo Cleber Masson:


    Descriminante é a causa que exclui o crime, retirando o caráter ilícito do fato típico praticado por alguém (causa de exclusão da ilicitude);


    Putativa provém de parecer, aparentar (imaginário, erroneamente suposto).


    Dessarte, basta que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, o agente suponha situação de fato que, se existisse, tornaria a sua ação legítima.


    As descriminantes putativas relacionam-se intrinsecamente com a figura do erro, sendo, portando, viável o erro de tipo permissivo.


    Exemplo de erro de tipo permissivo é quando o agente vê-se traído, mas imagina ser estupro.


  • A) ERRADA. Celso agiu por legítima defesa de terceiro em excesso EXCULPANTE, que na doutrina majoritária é considerada causa de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Vide Greco:

    "o pavor da situação em que se encontra envolvido o agente é tão grande que não lhe permite avaliá-la com perfeição, fazendo com que atue além do necessário para fazer cessar a agressão. Essa sua perturbação mental o leva, em alguns casos, a afastar a culpabilidade". (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – parte geral, v.1., p. 366).

    B. ERRADA. O agente responde por crime único por força do princípio da consunção

    "Critério da Consunção ou da absorção: de acordo com o princípio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento". (Anotações de Aula, prof. Rogério Sanches ).


    C. CORRETA. Apesar do exemplo esdrúxulo, a banca sustenta que ocorreu a hipótese do Art. 20. §1º - "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva da culpa e o fato é punível como crime culposo".

    O parágrafo primeiro só alcança descriminantes sobre a situação de fato. Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos táticos equipara-se a erro do tipo. Isto é, quando inevitável exclui dolo, exclui culpa. Quando evitável, pune por culpa. (Anotações de Aula, prof. Rogério Sanches, curso CERS)


    D. ERRADA. Caso de progressão criminosa. "Dá-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Altera-se o dolo na prática delitiva. Em que pese a alteração de seu dolo, só responderá pelo crime mais grave almejado ao final". (Anotações de Aula, prof. Rogério Sanches, CERS).

  • Questão bizarra. Vamos pedir o comentário do professor.

  • Esta prova teve muitos inscritos, e pelo que vi alguns diziam que seria mais fácil devido ser apenas 4 opções de resposta, no entanto, olhem o nível da prova!

  • Fui eliminando as erradas e não sobrou nenhuma :)

  • Consegui resolver essa questão lembrando das aulas e exemplos do Emerson Castelo Branco.

    DETONANDO!

  • A mais razoável é o gabarito, todavia não me parece correta também. Não há, no caso objetivo, situação que enseja o uso de arma de fogo abarcado por qualquer excludente de ilicitude. Poderia-se pensar em um erro de proibição indireto, haja vista o erro sobre a existência da causa de justificação

  • Mesmo que estivesse em erro, no meu entendimento, responderia por homicídio qualificado. Pois, o "bandido" estava de costas e fugindo, logo, um homicídio nessas circunstância, caracteriza a qualificadora.

    Se eu estiver errado, favor mandar no privado.

    Abraço!

  • Ai o rapaz passa na prova e no caso concreto da sua vida policial, diante do mesmo fato, lembra que respondeu aquela questão da prova como certa e resolve dar o tiro no fugitivo aparentemente desarmado pelas costas. No dia seguinte acorda com o sol nascendo quadrado e vê que de nada adianta aclamar pela teoria limitada da culpabilidade. 

    ( Rindo por 10 min sem parar por conta desse comentário do ''Giancarlo Rodoviário Federal' que por sua vez foi muito feliz em seu comentário.)

  • Quanto à alternativa A, não me parece que o agente tenha atuado em legítima defesa de terceiro, respondendo pelo excesso. Eu acho que ele realizou a conduta com o intuito de diminuir o risco para o bem jurídico. Se ele atinge um bem jurídico que pertence à própria vítima, visando dimunir o risco de um ato lesivo (que no caso poderia ser até a morte de Maurício), ainda que com sua conduta o bem seja atingido, de forma menos lesiva, deve ser excluída a imputação, por ausência de causalidade (teoria da imputação objetiva). Não se deve imputar o resultado ao agente que realizou a conduta com o intuito de diminuir o risco para o bem jurídico.

    De toda forma, ainda que se considere a teoria clássica do crime, ele agiu em legítima defesa de terceiro e não deve responder por excesso algum, nem doloso e nem culposo. Ele usou os meios que tinha para afastar a injusta agressão. 

     

  • TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE: ADOTADO pelo CP!!!!

    Para  a teoria limitada da culpabilidade, o erro é dividido entre erro de tipo e erro de proibição:

    a) Erro de Tipo Permissivo

    o erro do agente incide sobre uma situação fática que se existisse, tornaria a conduta legítima. Ex: atira na moita pensando ser um animal, mas acaba matando o amigo.

     

     

    b) Erro de Proibição Indireto / Erro de Permissão / Descriminante Putativa por Erro de Proibição

     o erro do agente recai sobre a existência ou limites de uma causa de justificação. Ex: pai que pensa poder matar o estuprador de sua filha.

     

    ·         Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito.

  • A questão requer conhecimento sobre princípios e institutos do Direito Penal.

    A opção A está incorreta porque na verdade Celso agiu por legítima defesa de terceiro em excesso EXCULPANTE, que na doutrina majoritária é considerada causa de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    A opção B está incorreta também porque o agente na verdade  responderá por crime único por força do princípio da consunção, aquele princípio também conhecido como Princípio da Absorção. Este princípio é aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. 

    A opção D está incorreta porque se trata na verdade de uma progressão criminosa, quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Neste caso, ele só responderá pelo crime mais grave almejado ao final, ou seja, tentativa de homicídio.

    A opção C é a correta porque se trata de caso descrito no Artigo 20, §1º, do Código Penal : "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva da culpa e o fato é punível como crime culposo".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • GABARITO ABSURDO, QUESTÃO SEM RESPOSTA. SE QUEREM QUE SE ANALISE A NORMA, COPIEM E COLEM O ARTIGO, MELHOR QUE DAR UM EXEMPLO ABSURDO SEM AMPARO LEGAL.

  • homicidio 121

  • Legitima defesa contra uma fruta? So pode ser piada.

  • Questão estranha mas fui na menos errada:

    A teoria limitada da culpabilidade faz distinção entre erro de tipo e erro de proibição.

    Quando o agente age porque erra quanto à uma situação de fato que se existisse tornaria a ação legítima, há erro de tipo permissivo (situação de fato) . No caso vai haver exclusão do dolo e da culpa se inevitável. Se evitável permite a punição a título de culpa.

    Quando o agente erra quanto à uma causa de justificação (não quanto à situação fática mas quanto aos seus limites), há erro de proibição indireto. No caso fica isento de pena se inevitável. Se evitável, diminui a pena (de 1/6 a 1/3)

  • Eu como policial militar não tenho a mesma coragem desse policial civil. hahaha

  • Letra A, a conduta não pode ser considerada dolosa. Mata a alternativa, irrelevante a justificativa de presença ou não da excludente. Letra B, não se trata de crime continuado, mas de único crime. Letra C, o erro de tipo permissivo não encontra amparo se excludente de ilicitude não estaria presente, caso não se tratasse de erro. Não havia motivos para atirar em quem correu, seja o criminoso ou pessoa com ele confundida. No erro de tipo permissivo a situação fática, se existisse, tornaria a ação legítima. A banca segura pois pode, mas tá errada. Letra D, disparo é absorvido pela tentativa de homicídio. Consunção.
  • Só na cabeça desse examinador maluco alguém correr de policial sem nada mais dizer pode ser considerada uma situação fática que se existisse poderia autorizar atirar, ou seja, erro de tipo permissivo. Fui policial militar e digo, se fizer isso na prática você tá ferrado, igual atirar em carro só porque fugiu de blitz. Na prática acontece muito, mas não se iludam, vai responder por isso. Prova é prova, na prática a história é outra.

  • Marquei a "C" por eliminatória, mas foi depois de muito quebrar a cabeça, porque pra mim a "C" tá errada, nunca que isso configura descriminante putativa.

    Inclusive já fiz questão com um contexto bem parecido com essa que a alternativa foi considerada errada.

  • art. 20 ...

    Descriminantes putativas

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação

    de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva

    de culpa e o fato é punível como crime culposo.

       art. 121 ...

    Homicídio culposo

     § 3º Se o homicídio é culposo: 

     Pena - detenção, de um a três anos.

    não se aplica neste caso?

  • Eu confesso que já fiz essa questão diversas vezes, e fico sempre alternando entre as alternativas A e C (ambas absurdas).

    a) Do alto de uma árvore, Joca atira uma fruta contra a cabeça de Maurício. Celso, percebendo a intenção de Joca, assustado e com o fim de evitar a lesão contra Maurício, empurra a vítima com força. Na queda, Maurício acaba por quebrar o braço. Nessa hipótese, tendo Celso agido de forma excessiva, deve responder por lesão corporal dolosa.

    - Apesar de o exemplo ser esdrúxulo, ou que Joca tenha atirado contra a cabeça de Joca uma JACA, trata-se de legítima defesa de terceiro, e, portanto, excludente da ilicitude. Ocorre que no ato de repelir a injusta agressão, houve o empurrão que acabou por - fatalmente - quebrar o braço da vítima. Aos olhos do "salvador", e analisando o caso em concreto, não houve excesso doloso (apesar de eu pensar em excesso culposo). De toda forma, Maurício não responderia por lesão corporal DOLOSA. FALSA A ALTERNATIVA.

    c) Policial Civil que, durante uma festa de casamento, confunde convidado com um “perigoso assaltante” foragido e, imediatamente, dá voz de prisão ao indivíduo que, assustado, corre do policial, fazendo com que este efetue disparos de arma de fogo que atingem mortalmente o convidado pelas costas, segundo a teoria limitada da culpabilidade, atua em descriminante putativa derivada de erro de tipo permissivo.

    - POR ABSURDO QUE PAREÇA, ESSA É A ALTERNATIVA CORRETA. Em suma, de acordo com a teoria limitada da culpabilidade, as descriminantes putativas - isso é, falsa percepção da realidade - podem ser caracterizadas como erros de tipo ou de proibição. No caso em tela, tendo uma percepção equivocada da realidade (confusão entre um convidado com um perigoso bandido), o PC atira pelas costas e comete homicídio. Agora, afirmar que o erro é PERMISSIVO (art. 20, §1, CP) é, NO MÍNIMO, forçar a barra.

    Bons estudos.

  • descriminante putativa - erro de tipo permissivo - o policial acreditava agir no estrito cumprimento do dever legal, ou seja, putativamente imaginou-se amaparado por excludente de ilicitude.

  • A análise do tema exige certa compreensão acerca das teorias da culpabilidade. Para a teoria limitada da culpabilidade, se o erro do agente incidir sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima, fala-se em erro de tipo (erro de tipo permissivo); mas, se o erro recair sobre a existência ou, os limites de uma causa de justificação, o erro é de proibição (erro de proibição indireto/ erro de permissão). A resposta correta seria "erro de proibição indireto ou erro de permissão", uma vez que, como já dito nos comentários, o policial não poderia ter atirado, ainda que suposto criminoso tivesse empreendendo fuga. Se a conduta do policial tivesse amparada pelo ordenamento jurídico, poder-se-ia falar em "erro de tipo permissivo".

  • No meu entendimento, a alternativa c está correta. Trata-se de uma descriminante putativa vencível. Logo, assume as consequências jurídicas de um erro te tipo permissivo, podendo o agente responder por crime culposo se houver previsão legal (embora a conduta seja dolosa, sendo portanto considerada uma culpa imprópria). De fato, o policial poderia encontrar meios de averiguar se o rapaz era o perigoso assaltante que ele acreditava ser. Lembrando que, na descriminante putativa, o erro recai sobre os pressupostos fáticos (o que é evidente no caso proposto), os quais se fossem uma situação verídica, configurariam-se em uma causa de justificação e consequente exclusão de ilicitude. A discussão que pode ser feita é se o estrito cumprimento do dever legal dá legitimidade para matar (em minha opinião e acredito que seja majoritária, não), sendo somente concebível em caso de legítima defesa ou estado de necessidade. Mas, para além de análises críticas, é necessário responder a questão com objetividade.

  • Qual a descriminante putativa que ensejou o erro?!

    Questão absurda.

  • É melhor pular a questão do que tentar entendê-la.
  • QUESTÃO BIZONHA, POIS NELA NÃO HÁ DESCRIMINANTE ALGUMA QUE AMPARE A CONDUTA DO AGENTE POLICIIAL. ISSO QUE É CRUEL, ALÉM DE SABERMOS A MATÉRIA, TEMOS QUE TER A CAPACIDADE DE ENTRAR NA MENTE DO EXAMINADOR.

  • Ao dispor que o policial, na cena do crime, confundiu um dos convidados com um perigoso criminoso, a questão indicou que o Erro cometido pelo agente estaria plenamente justificado pela circunstância, já que se sua percepção fosse verídica, teríamos uma ação legítima. Ocorre que os disparos, assim como descrito na assertivas, foram efetuados na vítima pelas costas, num claro excesso punível (art. 23, §único. CP). Trocando em miúdos, não se pode imputar o agente em ERRO, porquanto, inobstante seja evidente a discriminante putativa, por erro justificável, sua atitude covarde excedeu os benefícios que aquela figura impõe.

    Logo, não se pode afirmar que o policial atuou isento de pena, pela descriminante putativa derivada de erro de tipo permissivo.

  • PIOR BANCA DO BRASIL

  • Socorro FUMARC... SO.COR.RO!!

  • Mesmo contexto fático....erro da B

  • Rindo litros com o comentário do Andre Nasser!!!

    "Nunca fuja da PC/MG" KKKKKKKKKK

    Questão totalmente equivocada.

    Além da situação absurda, cabe analisar que o policial parece errar sobre a "regra permissiva", ou seja, erro sobre a "existência ou os limites de uma causa de justificação" = ele imagina que está amparado pelo instituto do "estrito cumprimento do dever legal". Neste caso seria erro de proibição indireto, excluindo a culpabilidade. Não é erro de tipo.

    É o que me parece.

    Qualquer imprecisão me mande mensagem.

    Ótimos estudos!

  • Eu heim... Questão estranha. Discordo do gabarito

  • Atirou nas costas de uma pessoa desarmada, que fugia de uma iminente restrição de sua liberdade por erro do estado. Isso configura homicídio doloso qualificado pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido (CP, art. 121, § 2º, IV), o qual, diga-se de passem, é crime hediondo (Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90). Pode ser, ainda, licença para matar da PC-MG, mas jamais erro de tipo permissivo.

  • GABARITO: C

    Para a doutrina, o erro de tipo permissivo está previsto no artigo 20 , § 1º do CP , segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima . Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo ".

  • Sou pró polícia, mas essa forçou e muito. Erro de tipo permissivo? O cara achou que tinha uma descriminante putativa abarcando a ação dele? Qual é essa? Sentar o dedo numa pessoa desarmada, ainda mais sem ter a mínima confirmação de que era o bandido....

  • Não concordo com o gabarito, pois o caso hipotético narra uma situação em que a vítima corre do policial e este efetua disparos de arma de fogo pelas costas (sem aparente injusta agressão). Nesse caso, considerando que a questão narra que a vítima corre do policial, não entendo que houve injusta agressão dando azo à discriminante putativa de legitima defesa.

  • Discordo do gabarito, pois ainda que o policial se deparasse com o tal bandido fugitivo, atirar nele assim sem mais nem menos, sem o rapaz estar armado, correr não é justificativa, afinal qualquer um na mira de uma arma vai correr. Porém marquei ela por exclusão, pois no caso dos senhores brigando, a tentativa de homicídio irá consumir a lesão corporal, afinal o objetivo final dele era matar seu desafeto, as lesões foram o iter criminis

  • Prova para Delegado, e a banca considera como certa a questão de uma legitima defesa putativa que sequer existe. Para configurar uma legítima defesa putativa, a situação fática deve tonar a ação legítima, ou seja, se a situação fosse real, existiria a legítima defesa. Assim, qual o perigo (atual ou iminente) que erroneamente o policial imaginou que lhe permitira atirar pelas costas, em legítima defesa? Nenhuma, porque se toda a ação fosse real, o fugitivo não ameaçou a vida do policial em nenhum momento.

  • Não seria erro sobre a pessoa nesse caso?

  • O cara correndo e o policial atira. Onde tem legítima defesa?

  • Na minha perspectiva JAMAIS a alternativa "C" estaria correta!! Jamais. Desconheço qualquer justificante que se encaixe na situação narrada. Já começamos a carreira policial com posturas deturpadas, com expectativa, e incentivo à infames ações como essa.

    Tal circunstância apenas estaria amparada pelo erro de tipo permissivo se estivéssemos diante de uma legítima defesa de terceiro (e sendo o disparo o meio suficiente e proporcional para que a agressão fosse cessada, em uma situação hipotética em que o "bandido" acabasse agredindo injustamente outra pessoa ali presente) o que não demonstrou ser o caso.

    Atirar pelas costas é homicídio dentro do nosso ordenamento jurídico, mesmo nos casos em que a vítima é fugitiva e encontra-se em fuga sendo perseguida pela autoridade competente.

    O caso narrado não é amparado pelo nosso direito como descriminante putativa, e considero a assertiva considerada como correta um escárnio e afronta ao nosso Estado Democrático de Direito.

    Lamentável.

  • Se for parar para analisar bem, essa questão não tem assertiva correta, pois na letra 'C' falta um dado importante para que possa ser considerada como correta. Para que no caso em questão seja considerado 'erro de tipo permissivo' ou 'descriminante putativa por erro de proibição indireto', deveria deixar explícito que o policial efetuou os disparos por acreditar que a legislação consideraria tal conduta uma excludente de antijuridicidade (como se o simples fato de ocorrer fuga autorizasse o agente a efetuar disparos, o que não é verdade).

  • É a típica questão que você já passa pra próxima pra não confundir o que já sabe.

    Apesar de que existe a fundamentação lógica que a questão pede sobre a teoria limitada da culpabilidade, e o erro do agente sobre os fatos que a torna correta.

    olhei pra A... errada... B... errada... C... errada... D... errada. Opa é a E... errada tbm kkkkkkkk

  • Show de bola. Recomendo você, após se tornar policial militar, civil ou federal, tomar uma atitude dessas. Pode realizá-la tranquilamente, pois, caso o faça, basta mostrar essa questão elaborada pela FUMARC, que o juiz irá te absolver.

  • Prezado,

    Se você errou essa questão confundindo os institutos delito putativo por erro de tipo (também conhecido como erro de tipo permissivo) e erro de proibição indireto, minha solidariedade.

    "Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto."

    Para que ocorra um erro de tipo, em todas as suas espécies, há de ocorrer uma falsa representação da realidade. O agente supõe uma realidade que, se presente, tornaria sua conduta atípica.

    Pois bem, o nosso herói fazendeiro não teve uma falsa representação da realidade. Ele sabia que matava alguém.

    Não só isso: ele acha que está amparado por uma excludente de antijuridicidade INEXISTENTE!

    É dizer, o erro não era sobre a realidade, mas sobre a NORMA!

    O fazia por desconhecer o direito, que não prevê tal excludente de ilicitude (matar para defender a posse).

    – ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO:

    – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude.

    – Exemplo do pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três horas do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

    DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO ou ERRO DE TIPO PERMISSIVO

    Por uma falsa representação da realidade, o agente pensa que está acobertado por uma excludente de ilicitude. De fato, porém, não está.

    Exemplo: você está na pacífica cidade do Rio de Janeiro. Meia noite. Um sinal vermelho à sua frente determina que você pare em frente a uma das favelas mais perigosas, conhecida por latrocínios diversos. De repente, aparece alguém que segura algo. Parece uma pistola. Você acelera, atropela e mata o transeunte. Contudo, ao descer para verificar o cadáver, percebe que o mesmo portava apenas um rodinho de limpar parabrisa. Era um flanelinha.

    Você achou que estava em legítima defesa por uma falsa representação da realidade. Delito putativo por erro de tipo ou Erro de tipo permissivo.

    Créditos: Lucas Assis

  • Quer dizer então que, caso fosse realmente o bandido, o policial poderia atirar nas costas dele e matá-lo simplesmente por que ele correu? Gabarito absurdo! Insustentável!

  • É extremamente óbvio que um policial civil tem conhecimento pra saber que não estava agindo em excludente de ilicitude.

  • Por que motivo é tão difícil para algumas bancas formular um exemplo factível? nepussível considerar a letra C como certa.
  • Acertei mas foi por exclusão e achando que ia errar, porque essa alternativa certa é bizarra
  • PELO QUE ENTENDI FOI O ASSALTANTE QUE MATOU O CONVIDADO.

  • Depois de 2h.. entendi a questão e está correta mesmo, o que está é incompleto o comentário do professor.. que coisa mais mal feita. o duro é pagar por isso.

  • Gabarito da questão ficou sendo letra C.

    Para se chegar ao gabarito da questão era exigido conhecimento sobre teoria do erro (grande divisores de água no Direito Penal sobre quem sabe ou não).

    Para a teoria limitada da culpabilidade as discriminantes putativas ou também conhecidas como causas justificantes, poderá excluir o fato típico ou a culpabilidade, dependendo da situação.

    Quando houver erro sobre os pressupostos fáticos, ou seja, situação de fato, para a referida teoria, excluir-se-á o fato típico por erro de tipo permissivo.

    Quando houver erro nos limites da justificação (excesso), haverá excludente por erro de proibição indireto.

    Neste caso ficou claro pelo enunciado que o Policial achava ser o sujeito um perigoso assaltante, portanto, notório que o erro era sobre a situação fática (pressupostos fáticos) e pela teoria limitada da culpabilidade, aplica-se o erro de tipo permissivo.

  • Questão mal elaborada. Ao meu ver o policial agiu com excesso.

  • Comentário da alternativa A

    "Cuidando-se de erro inescusável, vencível, i.e., que o homem equilibrado não deveria cometer, advindo de imponderação, desatenção, o agente responde por crime culposo, se prevista a modalidade culposa para o fato, surgindo o excesso culposo, contido no art. 23, parágrafo único, do CP. Trata-se da chamada culpa imprópria, em que o resultado é previsto e querido, porém, como o agente não quis o excesso, realizando a conduta em face de erro de tipo vencível, há exclusão do dolo, subsistindo a culpa. é a aplicação do disposto no art. 20, § 1o, pertinente ao erro culposo. Verifica-se que o excesso é culposo; o resultado, doloso. Culpa no antecedente (na conduta culposa) e dolo no consequente resultado)".

  • Questão que deveria ser anulada. Ao meu ver o policial agiu com excesso, atirando pelas costas de um homem que estava fugindo. Absurdo a configuração do erro de tipo permissivo.

  • Esse policial praticou um homicídio, sinto muito.

  • Questão ridícula. Não sei como não anularam.

  • TODAS AS QUESTÕES ESTÃO ERRADAS.

  • Quem assinalou a letra C errou também

  • MEU DEUS... QUE QUESTÃO RIDÍCULA!

    TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO COMPLETAMENTE ERRADAS...

    A "C" É TERATOLÓGICA (ATIRAR PELAS COSTAS) CADÊ A INJUSTA AGRESSÃO "AO MENOS PUTATIVA" O SUPOSTO BANDIDO CORREU, SE PELO MENOS ELE TIVESSE FEITO MENÇÃO EM PEGAR ALGO NO BOLSO DANDO O INTENDER QUE IRIA PUXAR UMA ARMA, MAS NEM ISSO ELES TIVERAM A MENTALIDADE DE COLOCAR NA QUESTÃO.

  • Tipica questão na que tu vai menos errada e reza ! haha

  • Joca devia estar jogando uma jaca ou melancia no amigo, né? kkk

  • Teoria da culpabilidade limitada: Se evitável ou inescusável não afasta a culpabilidade, responde por dolo, com diminuição "1/6 a 1/3".

  • Sobre a letra B...

    "Mostra-se perfeitamente possível a coexistência, num determinado fato, de qualificadoras várias, inclusive de natureza grave e gravísima, como quando, por exemplo, além de ficar incapacitada para as ocupações habituais por mais de trinta dias, a vítima sofreu deformidade permanente. Nesse caso, o crime permanece único, aplicando-se as penas do parágrado mais grave, devendo o juiz, por ocasião da fixação da pena-base, considerar as demais consequências sofridas pelo ofendido".

    Rogério Sanches, Manual de Direito Penal.

  • Questão desatualizada.

    Se, no mesmo contexto fático, o agente causa lesões corporais de natureza grave (art. 129, § 1º, CP) e gravíssima (art. 129, § 2º, CP) na vítima, o crime será único, com a aplicação da pena relativa à lesão gravíssima. As múltiplas lesões, no entanto, não são irrelevantes, pois influenciam a dosimetria da pena-base em razão das circunstâncias mais graves da conduta criminosa.

    Fonte: Juspodivm

  • Típica questão para marcar a menos errada, que na verdade é muito errada...

  • todas estão erradas, E A LETRA C É A MAIS ERRADA DE TODAS! primeiro que mesmo que o fato não configurasse "erro", ou seja, mesmo que realmente fosse um bandido em fuga, o policial não estaria autorizado a atirar contra ele!

  • que questão maluca foi essa?

  • Questão absurda! O policial atinge o agente mortalmente pelas costas, e atua em descriminante putativa derivada de erro de tipo permissivo? O agente não ofereceu resistência, não estava armado, tampouco revidou... No mínimo estranha essa questão.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    Percebe-se que o exemplo não se amolda com perfeição ao caso de erro de tipo permissivo,s isso porque a questão não deixa claro a ameaça que o "suposto criminoso" representava.

    NESSE SENTIDO:

    Lei nº 13.060 de 22 de Dezembro de 2014

    Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

    Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

    - legalidade;

    II - necessidade;

    III - razoabilidade e proporcionalidade.

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

    - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

  • rapaaaz

  • Fiz por eliminação!!!!

  • O policial atira pelas costas e me metem uma discriminante putativa kkkkkkkk as questões de Minas sempre são assim.
  • Questão controversa pelo atirar pelas costas, como aduziu muitos colegas. Porém, dava resolver por eliminação.

  • agora eu entendi... se correu pode atirar kkkkkkkk

  • Isso tá parecendo um caso concreto...

  • Esse tipo de questão melhor nem resolver para não aprender errado

  • Cara, essa questão é uma vergonha para a classe.. Ela estabelece e estigmatiza uma imagem q tantos bons policiais tentam se desvincular.

    Aí vem uma prova pra ingresso no cargo policial e basicamente afirma que diante de um assaltante foragido, empregando fuga, é excludente de ilicitude ceifar sua vida pelas costas.

    LAMENTÁVEL.

  • É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva da culpa e o fato é punível como crime culposo".

    Acontece que, mesmo que existisse a situação fática, mesmo se tratando de pessoa identificada corretamente (assaltante foragido), a conduta de atirar em pessoa desarmada pelas costas que empreende fuga NÃO É LEGÍTIMA, é ILEGAL, inclusive sua antijuridicidade consta de lei.

    Essa questão realmente me tirou do sério, consegue não somente errar juridicamente falando, o examinador. Foi além, errou também pelo viés moral, humanitário.

    Lamentável.

  • tem questão que dá orgulho errar

  • Tá bom sabido!

    vai lá e atira pelas costas pra vê uma coisa kkkkkkkkkk

    Feliz com os 60% que acertaram essa questão kkkkkkkkkkk

  • Questão sem sentido. Nada a ver.

  • Roxin resolve essa celeuma.

  • lamentável uma questão dessas, ainda mais para delegado de polícia. Atirar pelas costas em fuga agora é excludente de ilicitude.

  • Creio que na letra "A" incide a Teoria da Imputação Objetiva.

    obs: Corrijam-me se na análise constitui algum equívoco.

    Bons estudos!!!

  • SE É LOKO!!!!! Descriminante putativa em tiro pelas costas de fugitivo. Esse juiz, deve ter sido tira antes. Só pode

  • Creio que a assertiva apontada como gabarito conduz ao raciocínio da culpa imprópria, na qual o agente imagina uma situação de fato que inexiste e, ao mesmo tempo, supõe estar acobertado por uma excludente de ilicitude, no caso em tela, a legítima defesa (doutrina majoritária e jurisprudência) ou estrito cumprimento de dever legal (doutrina minoritária). Como a culpa imprópria é uma espécie derivada do erro de tipo, a alternativa está correta. Percebam que a alternativa menciona "descriminante derivada do erro de tipo".

  • ah pronto...

  • Um monte de gente passando pano pra Banca...

  • Morte na praia é afogamento.

  • Não há resposta correta!

    Quanto ao gabarito (alternativa C):

    ERRO DE TIPO PERMISSIVO: ocorre quando o agente pratica o fato, supondo uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Ou seja, trata-se de uma descriminante (excludente da antijuridicidade) erroneamente suposta pelo agente!

    No caso em análise, NÃO HÁ situação fática que, se existisse, tornaria a ação legítima. O motivo é simples: um policial que atira em um fugitivo, pelas costas, NÃO ESTÁ AMAPRADO POR EXCLUDENTE DA ILICITUDE (exercício regular de um direito ou estrito cumprimento de um dever legal).

    O policial agiu em ERRO DE TIPO ACIDENTAL (QUANTO A PESSOA) e deve responder por crime homicídio doloso, considerando as características da vítima pretendida (fugitivo).

    O examinador se equivocou quanto ao instituto. A questão deveria ter sido ANULADA.

  • Sem blá, blá, blá... vai na menos pior!

  • A) Do alto de uma árvore, Joca atira uma fruta contra a cabeça de Maurício. Celso, percebendo a intenção de Joca, assustado e com o fim de evitar a lesão contra Maurício, empurra a vítima com força. Na queda, Maurício acaba por quebrar o braço. Nessa hipótese, tendo Celso agido de forma excessiva, deve responder por lesão corporal dolosa.

    Nesse caso, houve excesso na legítima defesa de terceiro, ele responderá por lesão corporal culposa se for demonstrado o excesso na legítima defesa de terceiro.

    B) O agente que provoca, de forma dolosa, várias lesões corporais, de natureza grave e gravíssima contra a mesma vítima, em um mesmo contexto fático, responde por crime continuado.

    Errado, crime continuado é espécie de concurso de crimes em que se aplica uma ficção jurídica de aumento de pena de 1/6 a 2/3.

    C) Policial Civil que, durante uma festa de casamento, confunde convidado com um “perigoso assaltante” foragido e, imediatamente, dá voz de prisão ao indivíduo que, assustado, corre do policial, fazendo com que este efetue disparos de arma de fogo que atingem mortalmente o convidado pelas costas, segundo a teoria limitada da culpabilidade, atua em descriminante putativa derivada de erro de tipo permissivo.

    Erro de tipo - erro sobre os pressupostos fáticos, realidade.

    D) Semprônio entra em luta corporal contra Beltrano, seu desafeto e, após provocar-lhe vários ferimentos, resolve matá-lo, desferindo contra ele dois disparos de arma de fogo que não atingem a vítima. Preso em flagrante, Semprônio responderá por lesão corporal, tentativa de homicídio e disparo de arma de fogo, em concurso material de crimes.

    Progressão Criminosa: mudar de ideia durante a prática do crime - Aplica-se o princípio da Consunção, ele apenas responderá por tentativa de homicídio. Além disso, se fosse ser concurso de crimes jamais seria material, pois houve apenas uma conduta.

  • C. Policial Civil que, durante uma festa de casamento, confunde convidado com um “perigoso assaltante” foragido e, imediatamente, dá voz de prisão ao indivíduo que, assustado, corre do policial, fazendo com que este efetue disparos de arma de fogo que atingem mortalmente o convidado pelas costas, segundo a teoria limitada da culpabilidade, atua em descriminante putativa derivada de erro de tipo permissivo.

    É o cúmulo entender essa situação como Erro de Tipo. Não há nenhuma norma que acoberte como legal ou discriminante a conduta do policial descrita. O que ocorreu foi um homicídio qualificado. V - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.

    A alternativa correta é letra D, pois não há que se falar neste caso em princípio da consunção (quando um tipo penal absorve a descrição de outro de menor monta), tampouco de crime continuado, pois para este ocorrer é indispensável os crimes perpetrados serem da mesma espécie e existir o mesmo modus operandi, o que não é o caso.

  • A questão trata sobre o Erro de Tipo Essencial (permissivo) resultante de culpa, porém o erro de tipo também pode ser acidental (dolo).

    Resposta: D) Policial Civil que, durante uma festa de casamento, confunde convidado com um “perigoso assaltante” foragido e, imediatamente, dá voz de prisão ao indivíduo que, assustado, corre do policial, fazendo com que este efetue disparos de arma de fogo que atingem mortalmente o convidado pelas costas, segundo a teoria limitada da culpabilidade, atua em descriminante putativa derivada de erro de tipo permissivo.

    Considerações:

    1º) "(...) confunde convidado com um “perigoso assaltante” foragido (...)"

    • errou sobre os elementos fáticos (erro de tipo), ou seja, pensa que está está diante de uma situação real, quando não é verdade, e se fosse sua ação seria legítima, (discriminante putativa)
    • Pensou estar diante de uma causa de justificação: estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito, estado de necessidade e legítima defesa, consentimento do ofendido.
    • OBS: este ponto é questionável pois como a questão não nos traz mais detalhes e em se tratando da figura de um policial, não lhe é dado o desconhecimento da lei e todo policial sabe que atirar nas costas de quem foge sem esboçar violência contra sua pessoa, não se enquadra em nenhuma das excludentes supracitadas.

    2º) "imediatamente, dá voz de prisão ao indivíduo que, assustado, corre do policial, fazendo com que este efetue disparos de arma de fogo que atingem mortalmente o convidado pelas costas.

    • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Teoria Limitada da Culpabilidade)
    • Como é sabido o crime de homicídio admite a modalidade culposa, então a policial responderá por este delito.

    Bons Estudos!

  • Acrescentando:

    Teoria limitada da culpabilidade:

    Pressupostos > erro de tipo permissivo

    existência > erro de proibição

    Limites > erro de proibição

    Teoria Normativa da Culpabilidade

    Pressupostos > erro de proibição

    existência - erro de proibição

    Limites > erro de proibição

  • O policial atirou pelas costa e mesmo assim não vai responder por homicídio doloso ? não entendi!

  • A turma força demais. Atirar pelas costas é bronca.

  • O fato de o agente ter agido mediante a um pressuposto fático, como descrito na questão, é classificado, de acordo com a teoria limitada da culpabilidade, como erro de tipo permissivo. Por consequência, não afastará necessariamente a responsabilidade penal perante o ocorrido, ainda que seja caracterizado como descriminante putativa. É preciso verificar se da conduta o erro é escusável ou inescusável, aquele exclui o dolo e a culpa, este o sujeito responde pelo crime na forma culposa, desde que seja esta prevista em lei. Posto isto, ao se analisar o caso concreto da questão, observar-se que o agente poderia ter evitado tal conduta; tendo, portanto, agido em erro inescusável/ vencível. Como em decorrência dos disparos a vítima veio a falecer, a tipificação do crime será de homicídio, no entanto as consequências jurídicas aplicadas ao policial será consoante ao crime de homicídio culposo, já que este é previsto em lei. É importante enfatizar que a doutrina, sobre esse caso - erro de tipo permissivo -, caracteriza a descriminante putativa mediante erro inescusável como culpa imprópria, podendo admitir, ainda, a forma tentada.

  • Questões que o examinador elabora só para prejudicar quem estuda...

  • A TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE (NORMATIVA PURA) DIVIDE O ERRO SOBRE AS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO (DESCRIMINANTES PUTATIVAS).

    ERRO SOBRE O FATO: ERRO DE TIPO PERMISSIVO.

    ERRO SOBRE A ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO.

    GABARITO ''C''

  • O policial só poderia ter atirado em legítima defesa, mesmo se o convidado fosse um bandido perigoso tipificaria homicídio. Nada a ver essa questão.

  • O Policial não agiu em Legítima Defesa

  • O melhor comentario que li aqui: "tem questão que da gosto de errar".

    se uma aberração dessa não tiver sido anulada, não sei o que pode ser....

  • Meu deus imagine a cena...parece a polícia dos quadros do hermes e renato

  • Que absurdo! não tem resposta correta
  • Rsrsrsrsrsr que piada é essa questão!

  • Atirar pelas costas é excludente de ilicitude então kkk

  • bizarro, acertei indo na menos doente kkk

  • Melhor é o comentário do professor como se fosse uma questão sem nenhuma observação a ser feita kkkkkk

  • No caso concreto, o policial agiu em estrito cumprimento do dever legal putativo.

  • C) Policial Civil que, durante uma festa de casamento, confunde convidado com um “perigoso assaltante” foragido e, imediatamente, dá voz de prisão ao indivíduo que, assustado, corre do policial, fazendo com que este efetue disparos de arma de fogo que atingem mortalmente o convidado pelas costas, segundo a teoria limitada da culpabilidade, atua em descriminante putativa derivada de erro de tipo permissivo.

    Teorias da culpabilidade:

    Teoria psicológica - base causal-natural

    Teoria psicológica-normativa - base neokantista

    Teoria normativa pura - base finalista. Essa nos interessa para a presente questão.

    A teoria normativa pura surge por volta dos anos 1930, com o finalismo de Welzel. É chamada de pura porque os elementos psicológicos (dolo e culpa) que outrora existiam nas teorias psicológica e psicológica-normativa foram deslocado pelo finalismo para o fato típico, alojando-se no interior da conduta. Desse modo o dolo que antes era normativo passa a ser natural.

    Agora que sabemos essa historinha, vamos ao que realmente interessa.

    A teoria normativa PURA da culpabilidade se divide em outras duas, qual seja, teoria extremada e teoria limitada da culpabilidade.

    E qual a distinção entre elas?

    A única diferença reside no tratamento dispensado às discriminantes putativas, mas como assim?

    A teoria extremada da culpabilidade consideram todas as discriminantes putativas como erro de proibição, ou seja, as discriminantes putativas sempre caracterizam erro de proibição.

    Já a teoria limitada da culpabilidade (acolhida pelo CP) distingue o erro de proibição do erro de tipo.

    Dentro da teoria limitada, se o erro do agente vier a recair sobre uma situação fática, estaremos diante de um erro de tipo permissivo (é o caso da questão).

  • Sobre o assunto, Rogério Sanches explica assim:

    "Descriminante putativa é espécie de erro. O nosso ordenamento conhece 2 espécies de erro: de tipo e de proibição.

    ~> As descriminantes putativas retratam qual espécie de erro? Há 2 formas de fantasiar uma descriminante:

    1) O agente supõe agir sob o manto de uma justificante em razão de erro quanto a sua existência ou seus limites. Apesar de conhecer a situação de fato, ignora a ilicitude de comportamento. Ex.: João, ao ser agredido com um soco no rosto, acredita que está autorizado a revidar com um tiro. João conhece a situação fática - agressão com soco -, mas ignora a ilicitude de sua reação – desconhece os limites que devem estar presentes para configurar legítima defesa.

    O erro deve ser equiparado ao erro de proibição – erro de proibição indireto ou erro de permissão -, sofrendo os consectários do art. 21 do CP: se inevitável o erro, exclui a culpabilidade; se evitável, diminui a pena.

    2) Prevista no art. 20,§1º do CP, o agente engana-se quanto aos pressupostos fáticos do evento. Supõe estar diante de uma situação de fato que, na realidade, não existe.

    Ex.: João, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto colocando a mão no bolso traseiro da sua calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de injusta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Depois de atirar para matar, percebe que seu desafeto tirava do bolso um celular. João fantasiou situação de fato – iminência de injusta agressão – que jamais existiu.

    ~> O equívoco do agente, nesse caso, deve ser tratado como erro de tipo (erro de tipo permissivo) ou erro de proibição (erro de permissão)? Para responder, necessário analisar qual teoria da culpabilidade é adotada.

    De acordo com a teoria extremada ou estrita da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos das causas de justificação deve ser tratado como erro de proibição indireto ou erro de permissão. Justificam que o art. 20, §1º do CP, em se tratando de erro inevitável, não exclui dolo ou culpa, mas isenta o agente de pena. Elimina nessa hipótese de erro escusável/ inevitável a culpabilidade do agente que sabe exatamente o que faz (no exemplo, matar alguém).

    Já para a teoria limitada da culpabilidade, a descriminante putativa sobre pressupostos da situação fática tem a mesma natureza do erro de tipo (art. 20 do CP). Se inevitável, além do dolo, exclui a culpa, isentando o agente de pena; se evitável, exclui o dolo, mas não isenta o agente de culpa, subsistindo o crime culposo quando previsto em lei.

    Há também a teoria extremada “sui generis”, enxergando na redação do art. 20, §1º, uma figura híbrida, nascida da fusão das duas teorias anteriores. Quando inevitável o erro, segue a teoria extremada, isentando o agente de pena – não excluindo dolo ou culpa; quando evitável, obedece a teoria limitada, punindo o fato a título de culpa – não atenuando a pena.

    ⚠️ Prevalece a teoria limitada da culpabilidade."

  • As descriminantes putativas, são causas de excludente de ilicitude FANTASIADAS pelo agente.

    Segundo a teoria limitada da culpabilidade teremos:

    Erro quanto a sua existência ou seus limites das excludentes > erro de proibição

    Erro quanto aos pressupostos fáticos do evento > erro de tipo

  • Essa questão é um insulto

  • Pessoal, em nenhum lugar desse Brasil, por mais maluco que seja, o policial poderá atirar em alguém por tê-lo confundido com quem quer que seja.

    Se a questão tivesse adicionado elemento de agressão por parte do suposto criminoso, envolvendo risco a integridade física do policial ou das pessoas no local, sim, existiria hipótese de legítima defesa, justificando os disparos pelo policial.

    Mas o que consta é diferente, o sujeito apenas saiu correndo e por isso tomou tiros pelas costas. Percebam que não há sequer uma hipótese que aponte que o policial poderia ter confundido algo na mão do sujeito como sendo uma arma de fogo, por exemplo, e por isso atirou. Nenhuma situação de risco existiu.

    QUAL É O ERRO DE TIPO PERMISSIVO NESTA QUESTÃO? Se a resposta for não ser o suspeito um criminoso considerado perigoso, então tá liberada a matança.

    O caso é de homicídio doloso com erro quanto a pessoa.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk eu que não corro da pcmg então, o maluco só saiu correndo e levou tiro

  • Crime permanente:

    CRIIIIIIIIIIIIIIME

    Crime continuado:

    crime crime crime...

  • QUESTÃO RIDÍCULA, SE FOSSE ASSIM SERIA FACIL DMSS, MANDA O PEBA CORRER E EFETUA DOIS DISPAROS "NAS COSTAS" E FALA QUE CONFUINDIU Q TA NILL KKK

  • Por exclusão se responde corretamente a questão, mas é uma vergonha o que estão pedindo nela. Atirar pelas costas de um fugitivo não vai ser considerado erro permissimo.

  • Fumarc sendo Fumarc, esperem na prova desse ano questão assim...

  • Uma questão que não deveria vir em prova pois deriva de análise do caso concreto e, com a situação demonstrada, não se amoldaria no caso de descriminante putativa.

    É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    não há suposição de fato que tornaria a situação, in casu, legitima. Legitima - dentro dos preceitos legais.

    Poderia, único e excepcionalmente ocorrer, a primeiro momento, o enquadramento em erro de proibição, se tratando de cargo qualificado, seria dispensado pelo juiz.

  • O SISTEMA SEMPRE ESTARÁ CERTO..

  • agora imaginem vcs, fiquei por um ponto e errei essa questão, e ela não foi anulada.

  • A - está errada pq viola a teoria da imputação objetiva

    B - mesmo contexto fático é crime único

    C - só se for por exclusão tendo absoluta certeza que as outras estão erradas

    D - progressão criminosa, substrato do princípio da consunção

    Análise da C:

    Supôs situação de fato que não existia. Erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação. Erro sobre a discriminante putativa, exclui o dolo. Essa é a regra. Contudo, se ele efetuou disparos pelas costas, o que em meu sentir é homicídio qualificado, além de supor situação de fato inexistente, também cometeu um erro sobre a existência, ou até mesmo sobre os limites, de uma causa justificante, ao acreditar que podia fazer isso (atirar pelas costas), então, haverá também a presença do erro de proibição indireto que exclui a culpabilidade se for inevitável e reduz a pena de 1/6 a 1/3 se for evitável. Com efeito, me parece equívoca a questão neste aspecto. A única solução seria que em simultaneidade de erros (pressupostos fáticos e existência ou limites), deve prevalecer o princípio do favor rei. Assim, prevalece a exclusão do dolo (escusável) ou a culpa imprópria (inescusável), que são as consequências do erro de tipo permissivo para a teoria limitada da culpabilidade.

  • descriminante putativa, atirando pelas costas???? policial? em erro de tipo permissivo????? meu deus

  • NO SEU FUTURO PLANTÃO POLICIAL, VC LEMBRARÁ DESTA ALTERNATIVA, E LAVRARÁ UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADO (OUVINDO TODOS), DETERMINANDO ABERTURA DE I.P. E LIBERANDO AS PARTES DO PLANTÃO.

    .

    HORAS DEPOIS APARECEM 200 REPÓRTERES OUVINDO OS PARENTES DA VÍTIMA Q CHORAM COMPULSIVAMENTE, DIZENDO Q A JUSTIÇA NO Brasil NÃO PRESTA, EM SEGUIDA A SUA DELEGACIA  E SEU NOME PASSAM TAMBÉM  NA TV.

    .

    NOUTRO DIA O SECCIONAL LIGA PARA O SEU TITULAR (Q ESTA PUTAÇO) E APÓS VC “SENTAR” E “OUVIR” GOSTOSURAS OU TRAVESSURAS, ELE TE DA UM PATINETE PARA P/ OUTRA DELEGACIA, CERCA DE 245KM DE DISTANCIA DA SUA CASA; UMA REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA CHEGA P/ VC E MAIS 15MIL REAIS EM ADVOGADOS. PQ VC NÃO FEZ A P@#$% DE UM FLAGRANTE.  

  • E o pior: qual seria a suposta discriminante putativa da questão?

    Legitima defesa? Não há situação de injusta agressão atual ou iminente.

    Estrito cumprimento de dever legal? Policial não tem o "dever legal" de atirar nas costas de um suspeito, desarmado, que não está oferecendo qualquer risco aos presentes. Há previsão expressa legal que limita a reação do Policial.

    Enfim, questão sem noção. Tem questão que a gente tem que ver e seguir a vida.

    Eu sabia que as outras 3 estavam erradas, mas me neguei a marcar essa aberração da letra C.

  • Acertei, mas errei também. Deus nos livre dessas bancas com questões tão absurdas.

    Legitima defesa atirando sem reação e ainda mais pelas costas?


ID
2717413
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao erro no Direito Penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Quando, por erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, considerando-se as qualidades da vítima que almejava. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal: estamos diante da figura conhecida como aberratio ICTUS. (ART. 73, CP) 

     

    B) INCORRETA. O agente que, objetivando determinado resultado, termina atingindo resultado diverso do pretendido, responde pelo resultado diverso do pretendido somente por culpa, se for previsto como delito culposo. Quando o agente alcançar o resultado almejado e também resultado diverso do pretendido, responderá pela regra do concurso formal, restando configurada a aberratio CRIMINIS. (ART. 74, CP)

     

    C) INCORRETA. Mãe que, a fim de cuidar do machucado de seu filho, aplica sobre o ferimento ácido, pensando tratar-se de pomada cicatrizante, age em erro de TIPO.

     

    D) CORRETA!!!

     

  • Adotamos a teoria limitada, pois a extremada é muito extremada

    Abraços

  • Em relação às descriminantes putativas

     

    Teoria limitada da culpabilidade: 

    a) pressupostos de fatoerro de tipo

    b) pressupostos de existênciaerro de proibição

    c) pressupostos de limiteerro de proibição

     

     

    Teoria normativa da culpabilidade

    Todos os pressupostos são erro de proibição.

  • ERRO DE TIPO= EXCLUI DOLO E CULPA ( RESPONDE POR CULPA DE TIVER O TIPO)

    ERRO DE TIPO PERMISSIVO= SE INVENSIVEL ISENTA DE PENA, SE VENSIVEL RESPONDE POR CULPA SE TIVER O TIPO CULPOSO

    ERRO DE PROIBIÇAO= INVENSIVEL ISENTA DE PENA, SE VENCIVEL REDUZ DE 1/6 A 1/3

  • LETRA D - 

    No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência (ex.: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta).

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante (ex.: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida).

  • meu sonho é aprender essa matéria

  • erro de tipo -->  é diferente de  erro de tipo PERMISSIVO 

    erro de proibição --> é diferente de ) ERRO DE PERMISSÃO  ou ERRO DE PROIBIÇÂO INDIRETO 

    uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa. 

  • O ERRO DE TIPO é o equívoco que recai sobre as circunstâncias do fato, sobre elementos do tipo penal; o ERRO DE PROIBIÇÃO, por sua vez, recai sobre a ilicitude do fato. 

    Imagine-se, a título de exemplo, a seguinte situação: uma criança está nadando à noite na represa, quando começa a se afogar; JOÃO e ANTONIO estão próximos. JOÃO não exerga bem e, por isso, não percebe que é uma criança, acredintando ser um animal; ANTONIO enxerga bem, mas nota que aquela criança não é seu parente, nem seu amigo, motivo pelo qual a ignora, já que acredita não ter o dever jurídico de salvá-la. 

    Com base no exemplo acima, podemos concluir que JOÃO age em erro de tipo, porque ele se equivoca quando à circunstância fática que integra o tipo penal: era uma criança, mas o JOÃO representou equivocadamente, achando ser um pato.

    De outro lado, ANTONIO age em erro de proibição, pois representa bem a criança (não confunde com um pato), mas entende que a sua conduta (inércia) é tolerada por lei diante da ausência de qualquer relação de parentesco com o menor em perigo. 

    Fonte: Livro Rogério Sanches.  

  • ERRO SOBRE A PESSOA:

    - Valoração, Identidade da Vítima, Erro do Irmão Gêmeo. 

     

    ERRO DE EXECUÇÃO ou ABERRATIO ICTUS:

    - Fático, Erra o Alvo; Erro da "Bala Perdida".

     

    ABERRATIO CRIMINIS:

    - Erra a coisa e atinge a pessoa. Ex: Agente quer praticar crime contra o patrimônio  (ex.: dano, art. 163) e acaba atingido uma pessoa, gerando homicídio culposo ou lesão corporal culposa.

  • Obs.: Art. 21 CP - ERRO DE TIPO: * Se eu não tiver consciência, ou seja, se eu incidir em ERRO sobre o fato típico/tipo penal, se eu não souber/ não ter consciência de que estou praticando aquele tipo penal, eu vou incidir em erro de tipo (lembrando que a consciência está dentro do fato típico, no DOLO, pois dolo é CONSCIENCIA + vontade, e na culpabilidade, dentro da potencial CONSCIENCIA da ilicitude e lembrando, também, que consciência e erro não convivem juntos, se houver consciencia é porque não houve erro, se houve erro não teve consciência) 

    Aberratio Criminis - é forma de erro de tipo ACIDENTAL, está no art. 74 do CP. Aberratio Criminis é o resultado diverso do pretendido, erra na execução e é de PESSOA para COISA ou de COISA para PESSOA. O agente responde por culpa se for previsto como crime culposo.

    elucidando: Se eu quero acertar uma COISA, erro na execução, e atingo CICRANO, ou, eu quero acertar CICRANO, erro na execução e atinjo uma COISA, respondo por culpa, se o fato for previsto como culposo.

    * Solução Doutrinária: No caso de resultado diverso do pretendido de PESSOA, erra e acerta COISA, desconsidera a solução legal, e ai o agente responde pelo seu dolo! ex.: Quero matar Joãozinho, erro, e acerto a vitrine da loja: respondo pelo meu DOLO! Não aplica a lei do art. 74.

    Aberratio Causae: também é uma forma de erro de tipo ACIDENTAL, é o erro sobre o curso causal, o erro sucessivo. Aqui, o erro incide sobre o nexo causal, que é o elo entre a conduta e o resultado. O agente atinge o resultado, mas não pela causa que ele desejou, e sim por outra causa. Ele responde pelo crime, mas por causa diversa da que imaginava.

    Erro de proibição DIRETO: É aquele que incide sobre uma norma incriminadora, traz uma proibição/mandamento. O agente sabe o que está fazendo, mas não tem a consciência de que sua conduta é ILÍCITA, ele não tem a consciência da ilicitude de seu ato. Falta consciência sobre a proibição contida na norma incriminadora. (lembrando que o conhecimento da lei é inescusável, mas da norma penal não)

    Erro de proibição INDIRETO: É o que incide sobre uma norma permissiva (excludente de ilicitude). Incide sobre a existência de uma causa de exclusão de ilicitude (o agente age pensando que a norma existe, mas ela não existe) ou sobre os limites da norma permissiva (a norma existe, mas ele pensa que pode ir além dos limites)

    ERRO DE PROIBIÇÃO (direto) → incide sobre a proibição da norma, eu não sabia que era proibido

    ERRO DE PERMISSÃO (de proibição indireto) → incide sobre a causa de exclusão de tipicidade, é sobre a permissão que a lei concede

     

  • Muito bom Bianca Fé!

  •  

    Sobre o Erro de Proibição Indireto de uma forma mais didática:

     

    Erro de Proibição Indireto: se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude pode ocorrer em duas situações, quais sejam:

     

    a)      Quando aos limites: o agente pratica o fato, porém desconhece seus limites, como por exemplo, João ameaça José, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata João. Enganou-se, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente.

     

    b)      Quanto à existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente, exemplificando pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP).

     

    Erro de proibição indireto (erro de permissão): Erro sobre as discriminantes putativas.

  • GUIA RÁPIDO DAS CAUTELARES NO PROCESSO PENAL:
    • Medidas cautelares que podem ser decretadas pelo juiz, através da representação do Delegado de Polícia:
    • Cautelares probatórias:
    - Busca e apreensão domiciliar (CPP 240, § 1º E CF, art. 5º XI);
    - Interceptações das comunicações telefônicas (fundamento 9296/96, art. 3º, I);
    - Interceptação do fluxo das comunicações telemáticas e informática (Lei 9296/96, art. 3º, I);
    • Cautelares Reais:
    - Sequestro de móveis: quando não cabível a busca e apreensão (CPP, 132);
    - Sequestro de imóveis; (CPP, art. 127);
    Observação: o Arresto não pode ser deferido por representação do Delegado, pois ocorre com o processo já em andamento.
    • Cautelares Pessoais:
    - Prisão temporária; (Lei 7960/89)
    - Prisão Preventiva; (CPP, 311,312 E 313)
    - Medidas cautelares da Lei 12.403/2011;
    • Cautelares Especiais:
    - Suspensão da permissão da habilitação para dirigir veículos automotores, ou proibição de sua obtenção pelo Código de Trânsito Brasileiro, (Lei 9503/97, art. 294);
    - Identificação Criminal – Lei 12037/09 art. 3, IV;
    - Medidas da Lei de Organização Criminosa – Lei 12.850/2013
    Colaboração Premiada; art. 4§2
    Infiltração de Agentes; art. 10
    Captação Ambiental; art. 3º, III
    • Sigilos Financeiro, bancário e fiscal – fundamento L/C 105/2001 – arts. 1º § 4º

  • LETRA D CORRETA 

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: "o agente conhece  o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. Exemplo: “A”,  voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela 'legítima defesa da honra'." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado).

  • Erro de tipo ‘acidental’

    1) Aberratio in objectum: erro sobre o objeto;
    2) Aberratio in persona: erro sobre a pessoa;
    3) Aberratio ictus: erro na execução ou erro de golpe/pontaria;
    4) Aberratio criminis: resultado diverso do pretendido;
    5) Aberratio causae: erro sobre o nexo causal em sentido estrito e/ou dolo geral;
    6) Erro de subsunção;
    7) Erro provocado por terceiro.

     

  • ERRO DE TIPO ACIDENTAL - recai sobre circunstâncias ou dado irrelevantes  do crime. São. (sobre a pesssoa, sobre a coisa, sobre a qualificadora, sobre o nexo causal (aberratio causae), na execução (aberratio ictus), resultado diverso sobre o pretenendido (aberratio deliciti).

    Erro sobre a pessoa - teoria da equivalência do bem jurídico (art. 20, § 3). No plano da tipicidade é irrelevante, mas é relevante no tocante à dosimentria da pena. Há confusão,

    Erro sobre o objeto - é compatível com o princípio da insignificância.

    Erro sobre o nexo causal (aberratio causae) - é irrelevante

    Erro na execuçao (aberratio ictus - art. 73 CP) - não há confusão e a vitima virtual corre perigo. Unidade simples (art. 20, § 3) . Unidade complexa - reponde pelos dois crimes em concurso formal (art. 70) . ATENÇÃO - só existe erro na execução com resultado duplo quando o segundo crime é culposo - se segundo crime for doloso, não há erro. Fórmula: pessoa x pessoa.

    Resultado diverso do pretendido (aberratio delicti) - (ART. 74)  - responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70, dete CP.

    •Crime putativo por erro de tipo - o agente acredita que pratica um crime, mas não o faz proque falta um ou faltam mais elementos do tipo.

  • Erro de proibição DIRETO:  incide sobre uma norma incriminadora, traz uma proibição/mandamento. 

    O agente sabe o que está fazendo, mas não tem a consciência de que sua conduta é ILÍCITA, ele não tem a consciência da ilicitude de seu ato. Falta consciência sobre a proibição contida na norma incriminadora. (lembrando que o conhecimento da lei é inescusável, mas da norma penal não)

    Erro de proibição INDIRETO:  incide sobre uma norma permissiva (excludente de ilicitude).

    Incide sobre a existência de uma causa de exclusão de ilicitude (o agente age pensando que a norma existe, mas ela não existe) ou sobre os limites da norma permissiva (a norma existe, mas ele pensa que pode ir além dos limites)

     

  • me parece desforço imediato correto, arquivo IP

  • Esse "Lúcio weber" é ilario, rindo até  2050

  • O agente SABE o que faz, mas acha que há permissão para tal conduta.

  • Não confundam erro na execução (aberratio ictus - CP art. 73) com erro sobre a pessoa

     

    Digamos que Tício, portando uma pistola, deseje matar (animus necandi) Mévio: se, avistando Mévio ele dispara a arma, mas atinge Brutus, o qual, por acaso, passava na rua, tem-se erro de execução (o agente tem a intenção de matar a vítima correta, mas se atrapalha na hora de executar o homicídio); se, avistando Brutus, Tício pensa se tratar de Mévio, e efetua os disparos, acertando o alvo, temos a figura do erro sobre a pessoa (CP art. 20§3º - o agente se equivoca quanto à vítima, mas acerta na execução do homicídio). A solução é a mesma para os dois casos (o agente responde como se tivesse identificado corretamente a vítima e acertado na execução), mas lembrar dos conceitos é importante pra evitar pegadinhas.

     

    Macete:

    Erro na Execução: A pessoa visada corre perigo.

    Erro sobre a pessoa: A pessoa visada não corre perigo.

  • Ótima questão pra revisar os conceitos.

  • A música do corno foi a melhor coisa que já vi nesse site kkkk

  • 1- Qando, por erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, considerando-se as qualidades da vítima que almejava. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal: estamos diante da figura conhecida como aberratio criminis

    AQUI É ABERRATIO ICTUS (ERRO NA EXECUÇAO)


    2- O agente que, objetivando determinado resultado, termina atingindo resultado diverso do pretendido, responde pelo resultado diverso do pretendido somente por culpa, se for previsto como delito culposo. Quando o agente alcançar o resultado almejado e também resultado diverso do pretendido, responderá pela regra do concurso formal, restando configurada a aberratio causae.

    AQUI É ABERRATIO CRIMINIS (RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO)


    3- Mãe que, a fim de cuidar do machucado de seu filho, aplica sobre o ferimento ácido, pensando tratar-se de pomada cicatrizante, age em erro de proibição.

    A MÃE AGE EM ERRO DE TIPO - SITUAÇÃO DE FATO.


    4- Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO = ERRO SOBRE CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO


  • Letra D


    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO:


    O autor possui conhecimento da existencia da norma proibitiva, porém acredita que, em caso concreto existe uma causa que, justificada em juízo, autorize a conduta típica.

  • Erro de proibição direto

    No erro de proibição direto, o agente tem convicção de que sua conduta não é proibitiva pela norma. Portanto, o erro recai sobre a norma incriminadora da qual o agente não sabe que sua conduta é proibida. Subdividem-se ainda em evitáveis e inevitáveis com as respectivas consequências penais dispostas no artigo.


    Erro de proibição indireto

    É aquele o agente tem a convicção de que está autorizado a praticar a conduta. Logo, o erro recai sobre a norma permissiva da qual o agente pensa que sua conduta é lícita, por estar amparada por alguma causa de justificação.

  • A) ERRADO

    Art. 20, § 3 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

    § 3 º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    PCGO\PMGO

  • A leta "A" Errado: Quando, por erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, considerando-se as qualidades da vítima que almejava. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal: estamos diante da figura conhecida como aberratio criminis - está incorreta porque trata-se da figura aberratio ictus ou erro de tipo acidental na execução, previsto no artigo 73 CPB, o que o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida. Temos duas classificações para o aberratio ictus: Aberratio ictus de resultado único e aberratio ictus de resultado duplo. Aberratio ictus a relação é pessoa x pesso. Aberratio Criminis, com previsão no artigo 74 CPB, a relação é coisa x pessoa.

    Letra C - Errada." Mãe que, a fim de cuidar do machucado de seu filho, aplica sobre o ferimento ácido, pensando tratar-se de pomada cicatrizante, age em erro de proibição." A questão retrata o erro de tipo e não de proibição. A genitora não sabe que está aplicando ácido. Ela não tem noção da realidade, daí porque não ser erro de proibição.

    Letra D. Correto. Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto. O agente percebe a realidade, equivocando-se sobre as regras de conduta. Erro de proibição indireto, que incide sobre ilicitude da conduta.

  • Gab: letra E

    Erro de proibição indireto: É a descriminante putativa (imaginária) por erro de proibição. O agente sabe que a conduta é típica, porém, supõe existir norma permissiva, causa excludente de ilicitude ou ainda supõe estar agindo nos limites da descriminante. Também é chamado de erro de permissão.

  • Conforme leciona MASSON:

    "(...) erro de proibição indireto, também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. Exemplo: “A”, voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela “legítima defesa da honra”."

    Seja forte e corajoso! Josué 1.9

  • Resuminho para entender:

    Erro de tipo: Se refere ao contexto fático, à realidade.

    Erro de tipo permissivo: A realidade enganou a pessoa, ela entendia a lei.

    Erro de proibição: Se refere à lei... A sua existência ou limites

    Erro de proibição direto: Existência da lei

    Erro de proibição indireto OU erro de permissão: Limites da lei ou existência de excludente.

    Teorias da culpabilidade.

    a) Teoria psicológica: Só tem elementos psicológicos na culpabilidade, como dolo e culpa, e na verdade, são espécies de culpabilidade.

    b) Psicológica normativa: Aqui entra o elemento normativo - atual consciência da ilicitude.

    c) Teoria Pura - Porque dolo e culpa migraram pra conduta, assim a culpabilidade fica pura, é finalista.

    Extremada: Toda descriminante é erro de proibição.

    Limitada: Descriminante pode ser erro de tipo ou proibição.

    OBS: Descriminante são as causas que excluem o crime.

  • A questão requer conhecimento sobre o instituto do erro no Direito Penal.

    A opção A está incorreta. Porque trata-se da figura aberratio ictus ou erro de tipo acidental na execução, previsto no Artigo 73 do Código Penal, o que o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida.

    A opção B está incorreta porque na verdade ela fala da aberratio criminis, previsto no Artigo 74, do Código Penal.

    A opção C está incorreta porque ela fala na verdade do erro de tipo e não de proibição. A genitora não sabe que está aplicando ácido. Ela não tem noção da realidade, daí porque não ser erro de proibição.

    A opção D é única opção correta porque o agente percebe a realidade, equivocando-se sobre as regras de conduta. Logo, trata-se do erro de proibição indireto, que incide sobre ilicitude da conduta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • A opção A está incorreta. Porque trata-se da figura aberratio ictus ou erro de tipo acidental na execução, previsto no Artigo 73 do Código Penal, o que o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida.

    A opção B está incorreta porque na verdade ela fala da aberratio criminis, previsto no Artigo 74, do Código Penal.

    A opção C está incorreta porque ela fala na verdade do erro de tipo e não de proibição. A genitora não sabe que está aplicando ácido. Ela não tem noção da realidade, daí porque não ser erro de proibição.

    A opção D é única opção correta porque o agente percebe a realidade, equivocando-se sobre as regras de conduta. Logo, trata-se do erro de proibição indireto, que incide sobre ilicitude da conduta.

  • Camila Coviello, acho que da forma que você memorizou, vai abranger apenas o erro de proibição direto. Se aparecer questões sobre o erro de proibição indireto e mandamental, talvez fique dificil para você identificar.

  • 1- Quando, por erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, considerando-se as qualidades da vítima que almejava. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal: estamos diante da figura conhecida como aberratio criminis.

    ERRADO - É ABERRATIO ICTUS.

    2- O agente que, objetivando determinado resultado, termina atingindo resultado diverso do pretendido, responde pelo resultado diverso do pretendido somente por culpa, se for previsto como delito culposo. Quando o agente alcançar o resultado almejado e também resultado diverso do pretendido, responderá pela regra do concurso formal, restando configurada a aberratio causae.

    ERRADO - o caso é de aberratio criminis. No caso de resultado diverso do pretendido, o CP não esclarece a solução adequada, apenas aponta tratar-se de crime único. Contudo não delimita se o crime desejado ou o efetivamente realizado.

    É o exemplo do homicídio de dois tempos, de modo que toda vez que o CP não dá a solução, deve preponderar o resultado objetivo, ou seja, responde pelo que efetivamente ocorreu.

    3- Mãe que, a fim de cuidar do machucado de seu filho, aplica sobre o ferimento ácido, pensando tratar-se de pomada cicatrizante, age em erro de proibição.

    ERRADO - a mão não tinha noção da realidade - erro de tipo.

    4- Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto.

    CERTO - como a teoria limitada da culpabilidade diferencia o erro sobre a potencial consciência da ilicitude, sobre o erro sobre situação de fato, o caso narrado traduz uma hipótese de erro de proibição.

    O erro de proibição pode recair sobre o desconhecimento de uma regra de proibição (erro e proibição direto) ou sobre os limites de uma causa de justificação (erro de proibição indireto).

  • Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto.

    Ele imaginou estar em legitima defesa.

    De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, esse caso encaixa-se no erro de proibição, e fica la na culpabilidade.

    É a legitima defesa putativa,

    O nome dela tb pode ser erro de proibição indireto.

  • A letra D é mt frágil, poderia ser erro de tipo permissivo porque não é possível afirmar com propriedade só com o que está exposto na questão a situação fática. Só se for por eliminação mesmo.

  • a) ERRADO: trata-se de ERRO DE TIPO ACIDENTAL POR ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS), que geralmente ocorre por INABILIDADE.

    *Aplicação da pena – considera as qualidades da pessoa visada. Atinge o pretendido + visado – concurso formal.

    b) ERRADO: trata-se de ERRO DE TIPO ACIDENTAL ABERRATIO DELICTI OU ABERRATIO CRIMINIS, quando ocorre resultado diverso do pretendido, ou seja, o agente quer atingir um bem jurídico, mas acaba atingindo outro diverso. *Responderá pelo resultado provocado na modalidade culposa. Atingir o pretendido + acidental – concurso formal.

     

    c) ERRADO: Trata-se de ERRO DE TIPO ESSENCIAL, que impede o agente de perceber que está cometendo o crime.

    *Se ESCUSÁVEL (INVENCÍVEL OU INEVITÁVEL) - Exclui dolo e culpa.

    *Se INESCUSÁVEL (VENCÍVEL OU EVITÁVEL) - Responde por crime culposo, se previsto pelo respectivo tipo. (não recai sobre elementos ou circunstâncias do crime, mas sobre dado secundário, irrelevante da figura típica)

    d) CORRETO: Trata-se de ERRO DE PROIBIÇÃO, já que o agente sabe o que faz, mas desconhece ser proibido. INDIRETO (ou erro de permissão) porque o agente supõe erroneamente que há uma causa de justificação (legítima defesa, estado de necessidade, etc).

    *Se INEVITÁVEL (INVENCÍVEL, DESCULPÁVEL OU ESCUSÁVEL): Exclui a CULPABILIDADE do agente, isentando-o de pena (exclui a potencial consciência da ilicitude).

    *Se EVITÁVEL (VENCÍVEL, INDESCULPÁVEL, INESCUSÁVEL): ATENUA a pena de 1/6 a 1/3.

  • D) sabe que cometeu um fato típico (crime) mas acha que por algum motivo (geralmente excludente de ilicitude) não será punido. Também chamado de erro do tipo permissivo.

  • Erro de Proibição: poderá ser escusável (desculpável – afasta a culpabilidade) e inescusável (não desculpável – mera causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3), atua o erro sobre a norma. Afasta a culpabilidade por Potencial Consciência da Ilicitude Sobre o Fato. O erro de proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato, excluindo a culpabilidade do agente, porque esse supõe que inexiste regra proibitiva da prática da conduta. O erro de proibição não exclui o dolo, mas afasta, por completo, a culpabilidade do agente quando escusável e reduz a pena de um sexto a um terço quando inescusável, atenuando a culpabilidade

    -Erro de Proibição Direto: acha que a lei não criminaliza (Ex: Jamaicano que não sabe sobre a lei de Drogas)

    -Erro de Proibição Indireto: sabe que é previsto como crime, porém acha que a lei prevê a exclusão da ilicitude.

    -Erro de Proibição Invertido/Delito de Alucinação: Também denominado delito putativo por erro de proibição, ocorre quando o agente supõe que uma ação é ilícita quando, em verdade, é permitida (Ex: relação sexual com a filha maior de idade/ adultério)

  • D) É legitima defesa putativa. Pode se chamar, também, erro de proibição indireto.

  • Aberratio Ictus: Pessoa/Pessoa = Mesmo tipo penal. Errou a pontaria e acertou terceiro. Responde como se tivesse atingido o alvo pretendido.

    Aberratio Criminis: Pessoa/Coisa ou Coisa/Pessoa = Tipos penais distintos. Queria matar (homicídio), mas só quebrou uma janela (dano). Resultado diverso do pretendido. Influi na pena.

    Aberratio Causae: Atinge o Nexo Causal. Queria matar com um tiro. Atirou e jogou na ponte p esconder o corpo. A pessoa morreu em decorrência da queda, não do tiro. Resultado idêntico ao pretendido, mas com nexo diferente. Não influi na pena.

    Aberratio Persona: Atinge a pessoa. Confusão sobre ela. Errou a identidade da pessoa. Responde como se tivesse atingido o alvo pretendido.

  • LETRA D

    A CONDUTA DO FAZENDEIRO TRATA DE UMA DESCRIMINANTE PUTATIVA, ELE ACREDITA QUE ESTÁ AGINDO EM LEGÍTIMA DEFESA. ( ART20§ 1º).

    QUANTO AS DESCRIMINATES PUTATIVAS TEMOS:

    ERRO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS

    ERRO QUANTO A UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    E ERRO QUANTO AOS LIMITES DE UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE.

    TODAS ESSAS HIPÓTESES DE DESCRIMINATES PUTATIVAS SÃO SITUAÇÕES QUE O AGENTE ACREDITA ESTAR AGINDO EM AÇÃO LEGÍTIMA, CONFORME ART 20§1º.

    A TEORIA ADOTADA PELO DIREITO PENAL QUANTO A ESSAS DESCRIMINANTES NO SENTIDO DE EXPLICAR SE TRATA DE ERRO DE TIPO OU DE PROIBÍÇÃO É A TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE E ELA DIZ O SEGUINTE.

    SE A CAUSA DA DESCRIMINANTE FOR ERRO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS TRATA-SE DE ERRO DE TIPO, E NESSE CASO É CHAMADO TAMBÉM DE ERRO DE TIPO PERMISSIVO, ASSIM IRÁ APLICAR O PREVISTO NO ARTIGO 20 CAPUT. OU SEJA, SE ESSE ERRO FOR INESCUSÁVEL EXCLUI O DOLO E A CULPA, SE FOR ESCUSÁVEL SUBSISTIRÁ A RESPONSABILIDADE POR CRIME CULPOSO SE PREVISTO EM LEI.

    JÁ EM RELAÇÃO AS HIPÓTESES DE DESCRIMINATE PUTATIVA RELACIONADA AO ERRO QUANTO A UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE E ERRO QUANTO AOS LIMITES DE UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDEO ( QUE É O CASO DA QUESTÃO), O ERRO ENTÃO SERÁ DE PROIBIÇÃO, E NESSE CASO GANHA O NOME TAMBÉM DE ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO OU ERRO DE PERMISSÃO, E DESSA FORMA APLICA-SE O ART 21 CP. OU SEJA, SE O ERRO FOR INESCUSÁVEL ISENTA DE PENA SE O ERRO FOR ESCUSÁVEL DIMINUI A PENA DE 1/6 A 1/3.

    ESSA É A TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE ADOTADA PELO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO ( ART 19 DAS EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS) E QUE EXPLICA A LETRA D.

    NÃO OBSTANTE, O ART 20§ 1º DO CP PRIMEIRA PARTE, QUANDO TRATA DAS DESCRIMINANTES PUTATIVAS NÃO FAZ DISTINÇÕES ENTRE AS HIPÓTESES, FALA APENAS DO ERRO JUSTIFICÁVEL PELAS CIRCUNSTANCIAS DE FATO, SENDO ASSIM, O ENTENDIMENTO É DE QUE POR FORÇA DO CAPUT DO MESMO ARTIGO, TENDO EM VISTA ERRO QUANTO AS CIRCUNSTÃNCIAS DE FATO, É CAUSA DE ERRO DE TIPO, EMBORA HAJA INSENÇÃO DE PENA E NÃO EXCLUSÃO DO DOLO. VISTO QUE A INSENÇÃO DE PENA APLICARIA PARA ERRO DE PROIBIÇÃO PURO ( ARTIGO 21 CAPUT) E A EXCLUSÃO DO DOLO PARA O ERRO DE TIPO PURO (ARTIGO 20 CAPUT). A BEM DA VERDADE É QUE NESSA PARTE DO ARTIGO 20§1º EXISTE UMA MISTURA DE ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO. CONTUDO O ENTENDIMENTO É QUE NO TOCANTE A LETRA DE LEI DESSA PARTE DO ARTIGO 20§1º PREVALECE SER ERRO DE TIPO.

    NOTA-SE QUE: ERRO DE TIPO PERMISSIVO # ERRO DE PERMISSÃO

    ERRO DE PERMISSÃO = ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO= ERRO DE PROIBIÇÃO

    ERRO DE TIPO PERMISSIVO = ERRO DE TIPO

  • No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência (ex.: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta).

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante (ex.: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida).

  • Penseeeee numa parte de penal para eu ter dificuldade. Mas, não vou desistir.

  • Erro de TIPO:

    É uma falsa percepção da realidade

    Exclui o Fato Típico:

    Se inevitável - Exclui o Dolo/Culpa

    Se evitável - Exclui o Dolo, pune-se à Culpa se prevista em lei.

    Erro de PROIBIÇÃO:

    Erro quanto à ilicitude

    Exclui a Culpabilidade

    Se inevitável - isente de pena

    Se evitável - reduz de 1/6 a 1/3

  • #COMENTÁRIO CORRIGIDO

    Obrigado Renan

    Havendo erro em algum comentário, pode chamar no PV, estamos aqui para fortalecer!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Prezado,

    Se você errou essa questão confundindo os institutos erro de tipo permissivo e erro de proibição indireto, minha solidariedade.

    TMJ.

    "Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto."

    Para que ocorra um erro de tipo, em todas as suas espécies, há de ocorrer uma falsa representação da realidade. O agente supõe uma realidade que, se presente, tornaria sua conduta atípica.

    Pois bem, o nosso herói fazendeiro não teve uma falsa representação da realidade. Ele sabia que matava alguém.

    Não só isso: ele acha que está amparado por uma excludente de antijuridicidade INEXISTENTE!

    É dizer, o erro não era sobre a realidade, mas sobre a NORMA!

    O fazia por desconhecer o direito, que não prevê tal excludente de ilicitude (matar para defender a posse).

    – ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO:

    – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude.

    – Exemplo do pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três horas do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão. (comentário do Alan SC, acima)

    ERRO DE TIPO PERMISSIVO

    Por uma falsa representação da realidade, o agente pensa que está acobertado por uma excludente de ilicitude. De fato, porém, não está.

    Exemplo: você está na pacífica cidade do Rio de Janeiro. Meia noite. Um sinal vermelho à sua frente determina que você pare em frente a uma das favelas mais perigosas, conhecida por latrocínios diversos. De repente, aparece alguém que segura algo. Parece uma pistola. Você acelera, atropela e mata o transeunte. Contudo, ao descer para verificar o cadáver, percebe que o mesmo portava apenas um rodinho de limpar parabrisa. Era um flanelinha.

    Você achou que estava em legítima defesa por uma falsa representação da realidade. Erro de tipo permissivo.

    (Sinopse de direito penal, Juspodivm, 2019)

    DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO

    No Delito Putativo por Erro de tipo o agente acredita praticar um crime quando, na realidade, pratica um fato atípico.

    Exemplo interessante retirado da internet: o agente vai a uma exposição de bonecos de cera. Pensando estar diante de uma pessoa real, com animus necandi, desfere facadas em um dos bonecos. O Homicídio não pode ser praticado por ser o o objeto impróprio para a prática do crime.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • aberratio ictus (ou erro na execução) é o acidente ou erro no uso dos meios de execução, no qual o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida – embora corretamente representada. Ex.: “A” mira seu pai, entretanto, por falta de habilidade no uso da arma, acaba atingindo um vizinho que passava do outro lado da rua.

    aberratio criminis (ou resultado diverso do pretendido) representa a situação em que o agente, também por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge bem jurídico distinto daquele que pretendia atingir.

    Percebe-se, assim, que tanto a aberratio ictus quanto a aberratio criminis são espécies de erro na execução, todavia, enquanto o primeiro erro faz com que o agente ataque pessoa diversa da pretendida (pessoa x pessoa), no segundo o agente provoca lesão em bem jurídico diverso do pretendido (coisa x pessoa). Ex.: “A” quer danificar o carro que “B” está conduzindo, entretanto, por erro na execução, atinge e mata o motorista. Queria praticar dano, mas acaba produzindo morte.

  • Atenção: delito putativo por erro de tipo não se confunde com erro de tipo permissivo como erroneamente o faz Lucas de Assis, com a devida vênia.

    O delito putativo por erro de tipo é o crime impossível por impropriedade absoluta do objeto, enquanto o erro de tipo permissivo é a descriminante putativa do art. 20, §1º.

  • No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência (ex.: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta).

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante (ex.: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida).

    Material extraído da obra 

  • ERRO SOBRE A PESSOA = ABERRATIO ICTUS

    ERRO SOBRE O RESULTADO = ABERRATIO CRIMINIS

    ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL = ABERRARIO CAUSAE

    ERRO DE PROIBIÇÃO = CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE- DOLO NORMATIVO, EX: EU SEI QUE CAÇAR JACARÉ É ILÍCITO

    ERRO DE TIPO = CONSCIÊNCIA DA CONDUTA - FATO TÍPICO, EX: EU SEI QUE ESTOU CAÇANDO JACARÉ.

    PORTANTO, COM ESSES CONCEITOS SÓ ME SOBROU A "E"

  • A opção A está incorreta. Porque trata-se da figura aberratio ictus ou erro de tipo acidental na execução, previsto no Artigo 73 do Código Penal, o que o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida.

    A opção B está incorreta porque na verdade ela fala da aberratio criminis, previsto no Artigo 74, do Código Penal.

    A opção C está incorreta porque ela fala na verdade do erro de tipo e não de proibição. A genitora não sabe que está aplicando ácido. Ela não tem noção da realidade, daí porque não ser erro de proibição.

    A opção D é única opção correta porque o agente percebe a realidade, equivocando-se sobre as regras de conduta. Logo, trata-se do erro de proibição indireto, que incide sobre ilicitude da conduta.

  • CURIOSIDADE SOBRE A ASSERTIVA A:

    Execução com DUPLO RESULTADO. Em que pese tenha havido ‘ABERRATIO ICTUS’, nos moldes do art. 73 do CP, o agente atingiu duas pessoas... A doutrina e a jurisprudência ainda não têm um entendimento pacífico, posicionando-se, ao menos, de três maneiras distintas, veja-se:

    - A primeira corrente sustenta que o sujeito deverá responder por homicídio doloso do vizinho, considerando as qualidades da esposa (art. 73, CP) em concurso formal com lesão culposa, permitindo-se exasperação da pena, haja vista a conduta única perpetrada.

    - Uma segunda corrente defende que o agente (criminoso) deverá responder por tentativa de homicídio da esposa, em concurso formal com o homicídio culposo do vizinho.

    - Já a terceira corrente, minoritária, alega que neste caso o agente deverá responder por homicídio doloso do vizinho em concurso formal com homicídio tentado da esposa.

    Fonte: aulas da pós Damásio.

  • Qcolegas, já dei esta dica em outras questões. Sempre que a questão pedir a CORRETA, Só que você olhar e ver uma alternativa gigante, começa das menos. Se tiver correto, tu já marca, se estiver incorreta tu elimina e vai para a questão remanescente sabendo da possibilidade de maior acerto.

    TMJ

    PERTENCEREMOS!

  • GABARITO: D

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: O agente ignora o conteúdo de uma norma probitiva, ou ainda, ignora a existencia do tipo incriminador:

    EX: Holandês vem ao Brasil para fins de trabalho, e quando caminha em uma praça verifica que há indivíduos usando maconha, por ser permitido em seu país (Holanda) acredita também ser possível no Brasil.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: Nesse caso o agente conhece o tipo incriminador, sabe que a conduta é proibida, entretanto, por alguma circunstância fática, acredita estar amparado por um permissivo legal.

    EX:Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto. EX2: Homem que flagra sua mulher lhe traindo, ainda que saiba ser proibido matar, acredita que a traição é permissivo de tal, pensando estar em uma LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA.

  • Pessoal, a maioria dos comentários afirmam que na alternativa "C" a mãe atua em erro do tipo.

    Ao meu ver, a mãe comete lesão corporal culposa.

    Não há erro de tipo sobre nenhuma elementar do art. 129.

    Por favor, alguém poderia esclarecer, se tiver opinião diversa da minha?

    Grato!

  • Erro na execução/aberatio ictus

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.        

         

      Resultado diverso do pretendido/aberatio criminis

           Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Que difícil compreender essa matériaaaaaaaaaa!!!! Confundo tudo. Saco

  • Erro na execução/aberatio ictus-  Art. 73 - responde como se tivesse atingido a pessoa que pretendia. Se atingir tbm a pessoa que pretendia, concurso formal.

    Resultado diverso do pretendido/aberatio criminis- Art. 74 - responde por culpa, se houver previsão. caso pratique também o resultado pretendido, concurso formal.

    Ressalte-se que, o juiz deverá analisar se as regras do concurso material são mais benéficas ao agente, se sim, estas deverão incidir no lugar do concurso formal.

  • A- Quando, por erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, considerando-se as qualidades da vítima que almejava. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal: estamos diante da figura conhecida como aberratio criminis. - ERRADA: O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM CONFUNDIR O CONCEITO DE ERRO DE TIPO ACIDENTAL EM RAZÃO DA PESSOA COM ERRO EM RAZÃO DO DELITO (ABERRATIO CRIMINIS OU DELICTI). ERRO DO TIPO ACIDENTAL EM FACE DA PESSOA ESTA PREVISTO NO Art. 20 § 3º - "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime." Por sua vez a aberratio delicti ou aberratio criminis pode ser entendida como uma espécie de erro causada pelo desvio de um delito, ou resultado diverso do pretendido. Conforme dispõe o art.  do .

    B -O agente que, objetivando determinado resultado, termina atingindo resultado diverso do pretendido, responde pelo resultado diverso do pretendido somente por culpa, se for previsto como delito culposo (CONCEITO DE ABERRATIO DELICTI OU ABERRATIO CRIMINIS). Quando o agente alcançar o resultado almejado e também resultado diverso do pretendido, responderá pela regra do concurso formal, restando configurada a aberratio causae. ERRADA. NO ABERRATIO DELICTI COM RESULTADO ÚNICO - O AGENTE RESPONDE NA FORMA DO ART. 73 (COMO SE APENAS TIVESSE ATINGIDO A VITIMA). Mas a questão sinaliza que o RESULTADO FOI DUPLO, ENTÃO ESTAMOS DIANTE DE ABERRATIO DELICTI COM RESULTADO DUPLO OU COM UNIDADE COMPLEXA, consequentemente o agente responderá pelos DOIS CRIMES. NÃO É O CASO DE CONCURSO FORMAL (DO ART. 70), como diz a questão.

    C- Mãe que, a fim de cuidar do machucado de seu filho, aplica sobre o ferimento ácido, pensando tratar-se de pomada cicatrizante, age em erro de proibição.- ERRADA- O ERRO/EQUIVOCO DA MÃE É EM RELAÇÃO AO FATO. PORTANTO, O ERRO É DE TIPO.

    D- Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto. CORRETO- O ERRO É DE PROIBIÇÃO (recai sobre a ilicitude da conduta), NA MODALIDADE INDIRETA PORQUE RECAI SOBRE UMAS DAS CAUSAS JUSTIFICANTES (LD, EN, ECDL, ERD, CO, e Excludentes de Culpabilidade), que no item em comento é a legítima defesa.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO ---> norma proibitiva

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO ---> norma permissiva

    ERRO MANDAMENTAL ---> norma mandamental

  • Erro na execução

     

    Aberratio Ictus art 73 C`P O agente, apesar do erro, atinge o mesmo bem jurídico pretendido.

    Aberratio Criminis Art. 74, CP. O agente, em razão do erro, acaba por atingir bem jurídico diverso.

    ERRO DE PROIBIÇÃO O agente sabe o que faz, mas pensa que sua conduta é lícita, quando, na verdade, é proibida.

     

  • a) aberratio ictus = art 73 CP erro na pontaria acerta pessoa diversa

    b) aberratio criminis = art 74 CP resultado diverso do pretendido

  • CURTI AQUI, QUEM TBM ACHOU QUE A LETRA D ERA LEGITIMA DEFESA

  • 2) Erro de Tipo Acidental (irrelevante penal)

    O erro de tipo acidental é o que recai em elementos secundários do tipo e se manifesta em cinco espécies: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro na execução, resultado diverso do pretendido e erro sobre o nexo causal. O sujeito age com consciência da ilicitude de seu comportamento e, por este motivo, o erro acidental não exclui o dolo, tampouco a culpa.

    a) Erro sobre o objeto "Error in Object"

    o agente supõe estar praticando a conduta contra o objeto material que deseja, mas por erro acaba atingindo outro. Ex: uma pessoa querendo furtar um aparelho de televisão que encontra-se em embalagem fechada, entra na loja da vítima, acaba, porém, levando uma máquina de lavar. Observe que o erro do agente é acidental e irrelevante, consoante mencionado supra, respondendo assim pelo crime.

    b) Erro sobre a pessoa "Error in persona"

    O agente com sua conduta criminosa visa certa pessoa, mas por erro de representação, acredita ser aquela em que efetivamente deseja atingir. Um exemplo ajuda entender essa espécie: Júnior, atirador de elite, resolve dar cabo na vida de José, seu pai. Para tanto usa de seus conhecimentos de atirador, esperando que seu pai passe, como de costume, pelo local onde o aguarda. Então vem um indivíduo com os mesmos caracteres físicos de seu pai. João prepara sua melhor mira e atira, mas acaba matando Pedro, irmão gêmeo de José, seu pai.

    c) Erro na execução ou “aberratio ictus”

    ocorre quando o agente por execução imperfeita acaba atingindo um terceiro que, em regra, não fazia parte do seu “animus”. Ex: Júnior, um desastrado, resolve matar seu irmão. Quando este passa pelo local esperado Júnior atira, mas por erro de pontaria, acaba não por atingir seu irmão, mas a namorada deste, que estava ao seu lado.

    d) Erro no nexo causal “aberratio causae”

    neste caso o erro recai sobre o nexo causal, é a hipótese do dolo geral. Um exemplo nos leva à compreensão da espécie, ex: A dá várias facadas em B e, presumindo que esteja morto, atira-o de um precipício, mas B vem a morrer com a queda e não em razão das facadas – nesses casos, não haverá exclusão do dolo, punindo-se o autor por crime doloso.

    e) Resultado diverso do Pretendido ou “aberratio delicti” – nesta espécie de erro do tipo, o agente quer atingir determinado bem jurídico, mas atinge outro. Ex: Júnior quer atingir a vidraça, mas por erro de pontaria acaba por acertar a cabeça de José. Neste caso o agente só responde por lesões culposas, que absorve a tentativa de dano.

  • O Erro de Tipo no Direito Penal se divide em:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    1) Erro de Tipo Essencial (Relevante Penal)

    a) Justificável (Desculpável, Invencível, Escusável, Exculpante, Inevitável)

    Exclui o Dolo e a Culpa da conduta, tornando o fato atípico.

    Exemplo: ao sair de um restaurante, pega um guarda chuva alheio pensando ser o seu por este ter as mesmas características que o levaram ao erro, neste caso corrigindo o erro excluirá o crime.

    b) Injustificável (Indesculpável, Vencível, Inescusável, Inesculpante, Evitável)

    Exclui o Dolo mas permite a culpa se prevista em Lei.

    Exemplo: bêbado, ao sair de uma conveniência aciona o alarme do carro, percebe dois carros iguais, acredita que o da esquerda é seu mais o alarme destrava o da direita, acreditando fielmente que ele está certo e não o alarme, pega uma pedra quebra o vidro momento em que é surpreendido pelo dono do veículo, danificado.

  • Erro de Proibição

    Assim dispõe o art. 21 CP:

    “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço”.

  • Alternativa A - No erro no uso dos meios de execução, será levada em consideração as características da vítima virtual, e não as da vítima real. Desse modo se o agente, ao querer acertar A acaba acertando B, no momento da responsabilização penal serão levadas em consideração as características de A. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal, de maneira que estamos diante da figura conhecida como aberratio ictus.

    Alternativa B -. O agente que, objetivando determinado resultado, termina atingindo resultado diverso do pretendido, responde pelo resultado diverso do pretendido somente por culpa, se for previsto como delito culposo. Quando o agente alcançar o resultado almejado e também resultado diverso do pretendido, responderá pela regra do concurso formal, restando configurada a aberratio criminis ou aberratio delicti

    Alternativa C - O erro de proibição refere-se ao erro no mundo do Direito, ou seja, quando uma pessoa não tem o conhecimento exato a respeito do direito, da ilicitude do seu fato. No caso descrito na assertiva ocorre um erro de tipo, isto é, um erro relacionado ao mundo dos fatos, que acabou por gerar uma lesão corporal culposa.

    Alternativa D - A teoria limitada, possui duas figuras: i) erro sobre os pressupostos fáticos (erro permissivo) e, ii) erro de existência/limite (erro de proibição indireto).

  • Já passou do tempo de aprender,Patrícia !

     O ERRO DE PROIBIÇÃO COMPORTA TRÊS ESPÉCIES

    – ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO:

    – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência.

    – Por exemplo: um estrangeiro q no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também. Ou seja, desconhece a existência do tipo penal no Brasil.

    – ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO:

    – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude.

    – Exemplo do pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três horas do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

    – ERRO MANDAMENTAL:

    – O erro recai sobre uma norma mandamental.

    – Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal.

    – É a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

  • Dolo geral, erro sucessivo ou aberratio causae: o agente supõe ter alcançado o resultado pretendido e, então, pratica nova ação que provoca tal resultado. Mesmo que ele se equivoque quanto a qual conduta sua deu causa ao resultado, sua vontade livre e consciente de produzi-lo é suficiente para sua responsabilização por crime doloso. Ex01: um sujeito que, após estrangular seu sogro, pensa que ele já faleceu. Para simular um acidente, joga o corpo do quinto andar, onde mora, sendo que o sogro só efetivamente morre com a queda. Ex02: caso Isabela Nardoni.

     Aberratio criminis/delicti: resultado diverso do pretendido; atinge bem jurídico diverso; por erro na execução ou acidente, provoca lesão em bem diverso do pretendido; responde por culpa se previsto em lei; se atingir o bem pretendido, há concurso formal (uma ação = dois resultados).

  • A) Não trata-se de aberratio criminis, o qual vislumbra o resultado. Trata-se de aberratio ictus, ou seja, erro sobre a pessoa, haja vista que envolve a infração penal cometida sobre pessoa diversa que a almejada.

    B) Não trata-se de aberratio causae, o qual vislumbra o nexo causal. Trata-se de aberratio criminis, ou seja, erro sobre o resultado. Conforme descrito, o resultado atingido fora diverso do que se pretendia pelo agente.

    C) Não trata-se de erro de proibição, e sim de erro de tipo essencial, uma vez que a mãe se imagina em um quadro diverso da realidade, ou seja, a mesma acreditou que o ácido fosse uma pomada cicatrizante.

    D) Correta. Trata-se de erro de proibição indireto,visto que o fazendeiro acredita estar acobertado por uma das excludentes de ilicitude.

  • Alternativa A - No erro no uso dos meios de execução, será levada em consideração as características da vítima virtual, e não as da vítima real. Desse modo se o agente, ao querer acertar A acaba acertando B, no momento da responsabilização penal serão levadas em consideração as características de A. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal, de maneira que estamos diante da figura conhecida como aberratio ictus.

    Alternativa B -. O agente que, objetivando determinado resultado, termina atingindo resultado diverso do pretendido, responde pelo resultado diverso do pretendido somente por culpa, se for previsto como delito culposo. Quando o agente alcançar o resultado almejado e também resultado diverso do pretendido, responderá pela regra do concurso formal, restando configurada a aberratio criminis ou aberratio delicti

    Alternativa C - O erro de proibição refere-se ao erro no mundo do Direito, ou seja, quando uma pessoa não tem o conhecimento exato a respeito do direito, da ilicitude do seu fato. No caso descrito na assertiva ocorre um erro de tipo, isto é, um erro relacionado ao mundo dos fatos, que acabou por gerar uma lesão corporal culposa.

    Alternativa D - A teoria limitada, possui duas figuras: i) erro sobre os pressupostos fáticos (erro permissivo) e, ii) erro de existência/limite (erro de proibição indireto).

  • Resimundo, com erro (correção):

    a) Quando, por erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, considerando-se as qualidades da vítima que almejava. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal: estamos diante da figura conhecida como aberratio criminis (ictus).

    b) O agente que, objetivando determinado resultado, termina atingindo resultado diverso do pretendido, responde pelo resultado diverso do pretendido somente por culpa, se for previsto como delito culposo. Quando o agente alcançar o resultado almejado e também resultado diverso do pretendido, responderá pela regra do concurso formal, restando configurada a aberratio causae (criminis).

    c) Mãe que, a fim de cuidar do machucado de seu filho, aplica sobre o ferimento ácido, pensando tratar-se de pomada cicatrizante, age em erro de proibição (tipo).

    d) Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto. GABARITO

  • Essa foi por eliminação kk

  • Erro de proibição direto caso muito comum com que lido cotidianamente: o pai entrega a chave pro filho menor e não habilitado para dirigir. É muito comum que as pessoas realmente não saibam que se trata de um crime de trânsito. (310 CTB).
  • outro caso de erro de proibição direto muito comum: o sujeito andar armado por toda a extensão de sua propriedade rural, sendo que só tinha posse. A lei foi alterada para permitir essa situação, mas antes configurava porte ilegal.
  • O professor colocou na sua explicação do gabarito que "erro de proibição indireto, que incide sobre ilicitude da conduta"

    Alguém poderia esclarecer?

  • a) aberratio ictus;

    b) aberratio criminis;

    c) erro de tipo;

    d) erro de proibição indireto.

  • GABARITO: LETRA D

    O erro de proibição indireto nada mais é do que a ação do agente que atua conhecendo o a tipicidade da conduta, mas supõe estar ela acobertada por alguma excludente de ilicitude, exemplificada pela presente questão.

  • GABARITO: LETRA D. O Erro de Proibição Indireto ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém acredita estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude. No caso em tela: o fazendeiro acreditava estar diante de uma excludente de ilicitude (legítima defesa ou estado de necessidade neste caso).

    Letra A: Incorreta, pois a assertiva refere-se ao erro de execução, "aberratio ictus", onde o agente pratica crime contra vítima diversa da pretendida, devido a ERRO NO GOLPE ou ACIDENTE NA EXECUÇÃO. Havendo duplo resultado, aplica-se a regra do concurso formal. De outro lado, a figura conhecida como "aberratio criminis" refere-se à produção do resultado diverso do pretendido, ocorrendo quando, por erro no golpe ou acidente na execução, o agente OFENDE BEM JURÍDICO DIVERSO DO PRETENDIDO. Aqui, de acordo com o art. 74 do CP, o infrator responde por resultado culposo; não havendo a modalidade culposa do crime, responde por tentativa. No mais, havendo duplo resultado, aplica-se a regra do concurso formal de crimes.

    LETRA B: Incorreta, o caso refere-se à figura da conhecida como "aberratio criminis", ou resultado diverso do pretendido.

    A "aberratio causae", por outro lado, refere-se ao desconhecimento do nexo causal entre causa e feito entre conduta e resultado.

    LETRA C: Incorreta, pois trata-se de Erro de Tipo, caracterizado pela ausência de consciência sobre circunstancia que constitui o tipo penal. O Erro de Proibição, por sua vez, trata-se do desconhecimento da ilicitude de um comportamento específico, ou seja, inexiste a potencial consciência da ilicitude da ação.

  • GAB D- Erro de proibição indireto: é o erro quanto à existência ou limites de uma causa de justificação. É indireto porque a pessoa sabe que é errado, mas pensa que na situação é permitido. Já o erro de proibição direto a pessoa não sabe que é errado.

    O agente age em face de perigo imaginário. Erro de tipo permissivo ou erro de tipo por descriminante putativa. OBS: não exclui a ilicitude. Pode excluir a tipicidade (dolo/culpa – erro de tipo invencível) ou apenas a culpa (erro de tipo vencível). E se o agente pensa que a lei permite que ele haja daquela forma, isto é, se ele se equivoca quanto à autorização da lei no que diz respeito a conduta descriminante? Aqui ocorre o chamado erro de proibição indireto. Pode haver exclusão da culpabilidade (potencial consciência da ilicitude – erro de proibição invencível) ou diminuição da pena (erro de proibição vencível).

    no erro de proibição indireto, também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. Exemplo: “A”, voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela “legítima defesa da honra”.

    O ERRO RELATIVO À EXISTÊNCIA E AOS LIMITES DE UMA CAUSA DE EXCLUSAO DE ILICITUDE OU DAS DESCRIMINANTES É CHAMADO DE ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO- DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PROIBIÇÃO- Aqui existe o dolo e a culpa e ficam subsistentes, porém exclui a culpabilidade se o erro for inevitável. Como o dolo no sistema finalista é natural, no seu bojo não tem consciência da ilicitude, funcionando então como elemento da culpabilidade.

  • Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto.

  • TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE (adotada pelo CP): Composta pelos mesmos elementos da teoria normativa pura, A única distinção entre a teoria normativa pura repousa no tratamento dispensado às descriminantes putativas. Erro sobre os pressupostos fáticos = erro de tipo permissivo. Erro sobre a existência ou limites da norma = erro de proibição indireto

     

    A teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo ordenamento penal brasileiro, afirma que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação possui natureza de erro de tipo permissivo, com as mesmas consequências jurídicas do erro de tipo.

  • Para distinguir o que é erro de tipo e erro de proibição indireto a questão vai trazer dados que inevitavelmente vai induzir o candidato à resposta.

    O uso de palavras como, "desconhece a existência da norma", "acreditando existir norma permissiva", "acreditando agir em seu direito" ou "nos limites de seu direito", são termos que levam ao reconhecimento do ERRO DE PROIBIÇÃO.

    Agora, se a questão falar que o sujeito, "Pressupondo que", "Falsamente representa a realidade", "acreditando tratar-se de", "imaginando que era isso mas era aquilo", são termos que induz ao reconhecimento do ERRO DE TIPO.

    Lembrando que todos estes termos devem estar sendo empregados no contexto de uma causa de exclusão de ilicitude, o agente pratica a conduta acreditando existir norma permissiva (erro de proibição indireto), ou acredita que a situação de fato, mal representada, constitui caso de exclusão da ilicitude (erro de tipo permissivo)

  • A) aberratio ictus = erro na execução.

    B)aberratio delicti = resultado diverso do pretendido.

    C) erro de tipo.

    D) correta. Erro no tocante aos limites (caso em questão) e existência de causas excludentes de ilicitude configuram o erro de proibição indireto.

  • Erro de proibição direto: o sujeito se equivoca quanto à existência de uma norma proibitiva, ou ignora a existência do tipo incriminador, ou não conhece completamente o seu conteúdo. 

    Erro de proibição indireto: o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da discriminante. 

    fonte: Cp Iuris

  • A Partir do dia que compreende a teoria do erro, vc acaba de entrar em oto patamar do direito penal.

    Pq vc deve ter uma boa base da teoria do crime, se não nunca vai entender.

    • ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

    No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva. Ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo. Além disso, ele também pode não entende o seu âmbito de incidência.

    • ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante. Exemplo: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida.

    Fonte: CERS (escrito por Manoela Moreira).

    Bons estudos!

    Foco no objetivo! #DELTA

  • Para distinguir o que é erro de tipo e erro de proibição indireto a questão vai trazer dados que inevitavelmente vai induzir o candidato à resposta.

    O uso de palavras como, "desconhece a existência da norma", "acreditando existir norma permissiva", "acreditando agir em seu direito" ou "nos limites de seu direito", são termos que levam ao reconhecimento do ERRO DE PROIBIÇÃO.

    Agora, se a questão falar que o sujeito, "Pressupondo que", "Falsamente representa a realidade", "acreditando tratar-se de", "imaginando que era isso mas era aquilo", são termos que induz ao reconhecimento do ERRO DE TIPO.

    Lembrando que todos estes termos devem estar sendo empregados no contexto de uma causa de exclusão de ilicitude, o agente pratica a conduta acreditando existir norma permissiva (erro de proibição indireto), ou acredita que a situação de fato, mal representada, constitui caso de exclusão da ilicitude (erro de tipo permissivo)

    FONTE: LUÍS FELIPE

  • Com relação ao erro no Direito Penal, é CORRETO afirmar:

    A) Quando, por erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, considerando-se as qualidades da vítima que almejava. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal: estamos diante da figura conhecida como aberratio criminis. (ABERRATIO ICTUS)

    B) O agente que, objetivando determinado resultado, termina atingindo resultado diverso do pretendido, responde pelo resultado diverso do pretendido somente por culpa, se for previsto como delito culposo. Quando o agente alcançar o resultado almejado e também resultado diverso do pretendido, responderá pela regra do concurso formal, restando configurada a aberratio causae. (ABERRATIO CRIMINIS)

    C) Mãe que, a fim de cuidar do machucado de seu filho, aplica sobre o ferimento ácido, pensando tratar-se de pomada cicatrizante, age em erro de proibição. (ERRO DE TIPO) que pode ser:

    a) Essencial (culpa): que exclui o dolo, mas permite a punição por culpa se prevista em lei e pode ser;

    a.1) desculpável, invencível ou escusável.

    a.2) indesculpável, vencível ou inescusável.

    b) Acidental (dolo ou culpa): o agente atua com dolo mas erra o seu objetivo por acidente e pode ser:

    b.0) erro sobre a pessoa - aberratio in persona -Ex: quando criminoso mata vitima parecida (vitima real ñ está no local)

    b.1 erro sobre o objeto - aberratio in object - Ex: agente acreditando está furtando colar de ouro furta colar de bijuteria.

    b.2 erro de execução - aberratio ictus - Ex: agente quer matar determinada pessoa e acerta outra (vitima real é vista)

    b.3) erro no nexo causal - aberratio causae Ex: agente pensando que a vitima está morta pelo disparo a joga no penhasco, vindo este a morrer por conta da queda

    b.4) resultado diverso do pretendido- aberratio criminis ou delicti- Ex: agente quer atingir vidraça atira pedra contra esta e no exato momento a vítima abre a janela vindo a ser atingida, queria dano mas causou lesão.

    No caso da alternativa, a mãe comete erro de tipo essencial desculpável, invencível, escusável, vido a ser excluído o dolo e a culpa, visto que ela não agiu com dolo de lesionar o próprio filho e nesta situação, qualquer um cometeria o mesmo erro, cabendo ainda avaliar a hipótese de perdão judicial.

    D) Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto, que pode ser:

    Erro de Proibição Direto: o agente se equivoca ou não conhece completamente que existe um tipo incriminador sobre determinada conduta.

    Erro de Proibição Indireto: (discriminante putativa no erro) o agente sabe que a conduta é tipica mas acredita estar acobertado por uma excludente de ilicitude.

    RESPOSTA: D)

    Feche os olhos e agora imagine você recebendo o seu distintivo, você vai conseguir em nome de Jesus!

  • Questão boa pra eliminar...

  • GAB: D

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO (DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PROIBIÇÃO) – ERRO DE PERMISSÃO: O agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar PRESENTE uma causa de exclusão da ilicitude, OU se equivoca quanto aos LIMITES de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • E fazendeiro bolsonarista. kkkk

  • detalhe:

    O erro de proibição indireto também aparece em prova como " discriminante putativa por erro de proibição ".

  • Quando se fala em descriminante putativa, ou seja, sobre as hipóteses de exclusão da ilicitude, é importante saber que sua natureza jurídica faria conforme a teoria da culpabilidade adotada:

    Se a teoria adotada for a Teoria limitada da culpabilidade e o erro recair sobre os pressupostos de fato de uma causa de exclusão de ilicitude, será erro de tipo. Se o erro for, porém, sobre a existência ou sobre os limites que uma causa de exclusão de ilicitude, será então hipótese de erro de proibição. É a teoria adotada peloo CP, pois o dolo natural, para a teoria finalista é natural, ou seja, não aloja em seu bojo a consciência da ilicitude, funcionando esta última como elemento da culpabilidade.

    Se a teoria adotada for da Teoria normativa pura da culpabilidade, em consonância com a Teoria unitária do erro, as três hipóteses acimas mencionadas serão hipóteses de erro de proibição.

  • 1) ERRO EM RELAÇÃO AOS PRESSUPOSTOS DO FATO: EX: Vê seu desafeto colocando a mão no bolso, acha que irá mata-lo e, acreditando estar em legítima defesa, mata-o primeiro, sendo que depois se verifica que o desafeto nunca andou armado (AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO INJUSTA AGRESSÃO)

    - Teoria limitada da culpabilidade:

    ERRO DE TIPO PERMISSIVO

    -Teoria normativa pura da culpabilidade/extremada:

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

    2) ERRO RELATIVO À EXISTÊNCIA DA CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    EX: sujeito mata mulher e amante depois de vê-los juntos, acreditando que adultério é crime e que pode agir em legítima defesa da honra

    Teoria limitada ou teoria normativa pura: ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

    3) ERRO RELATIVO AOS LIMITES DA CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    EX: fazendeiro que acha adequado matar todo aquele que entra em sua fazenda

    Teoria limitada ou teoria normativa pura: ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

  • A) Aberrratio ictus

    B) Aberratio criminis

    C) Erro de tipo

    d) correta

  • O erro quanto aos limites e quanto a existência da Excludente de Ilicitude é Erro de Proibição Indireto.

  • Respeito as opiniões diversas, mas para mim a questão deveria ter sido anulada, pois a alternativa "c" não menciona a teoria adotada (teoria limitada ou teoria pura/extremada da culpabilidade) na questão. A depender da Teoria adotada, a questão pode está certa ou errada.

  • Eu fico impressionado com a preguiça de alguns Professores em comentar às questões...

    Graças a Deus temos os alunos que fazem às vezes...

  • gabarito - D.

    Qual a natureza jurídica das descriminantes putativas?

    Depende da teoria da culpabilidade adotada.

    O finalismo adota uma teoria normativa pura, que se divide em duas:

    ·        Teoria normativa pura ou extremada da culpabilidade: a descriminante putativa será sempre erro de proibição indireto. Teoria unitária do erro.

    ·        Teoria limitada da culpabilidade: a descriminante putativa pode ser tanto erro de proibição indireto quanto erro de tipo permissivo.

    Se erro sobre os pressupostos fáticos da excludente à ERRO DE TIPO PERMISSIVO.

    Se erro sobre a existência da excludente à ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO.

    Se erro sobre os limites da excludente à ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO.

     

    Qual a teoria adotada quanto ao erro sobre os pressupostos fáticos da excludente?

    É adotada a teoria “LIMITADA”.

     

  • O resultado diverso do pretendido, conhecido como aberratio criminis ou aberratio delicti, espécie de crime aberrante, também ocorre no mecanismo de ação, na fase de execução do delito, quando o agente, pretendendo atingir um bem jurídico, atinge outro diverso

  • porque a letra A esta errada ?

  • A) Errado. A falha da alternativa está no final. Não se trata de aberratio criminis, mas aberratio ictus.

    B) Errado. Trata-se de aberratio criminis e não aberratio causae.

    C) Errado. Cuida-se de erro de tipo, uma vez que houve uma falsa percepção da realidade.

    D) Correto. Ocorreu o erro de proibição indireto na vertente da existência de uma causa justificadora.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO:

    – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ele acobertada por alguma excludente da ilicitude.

    Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto.

  • Erro de proibição indireto:

    O agente atua acreditando que existe, EM ABSTRATO, alguma descriminante (causa de justificação) que autorize sua conduta. Trata-se de erro sobre a existência e/ou limites de uma causa de justificação em abstrato. Erro, portanto, sobre o ordenamento jurídico. Ex.: José é portador de glaucoma, e compra pequena quantidade de maconha para fins medicinais. José sabe que, a princípio, a conduta de ter pequena quantidade de droga é fato típico, mas acredita que há excludente de ilicitude no seu caso, por ter glaucoma (a lei não prevê isso).

  • Rapidinho aqui...

    erro de proibição direto é o erro incidente sobre a ilicitude do fato, diz respeito à ausência de potencial consciência da ilicitude, servindo, pois, de excludente da culpabilidade.

    Já o erro de proibição indireto, o agente sabe que sua conduta é tipificada como crime, mas acredita que está acobertado por alguma causa de justificação. É o caso da questão.

    E neste feriado, desejo que reaviva em nós a alegria de uma criança e que nossos olhares sejam reflexo da bondade de seus corações...

    Avante!

  • GABARITO d.

    a) ERRADA. Trata-se de um erro de tipo acidental. Não confunda o aberratio ictus, que é o erro na execução, previsto no art. 73, com o aberratio criminis ou delicti, que é o resultado diverso do pretendido, previsto no art. 74, CP.

    b) ERRADA. Se está diante do resultado diverso do pretendido, trata-se de aberratio criminis. O aberratio causae é quando o agente quer praticar o crime e acredita que praticou o crime em razão de uma determinada causa.

    c) ERRADA. Erro de proibição é quando o agente pratica uma conduta sem saber que essa conduta é ilícita. A mãe teve uma falsa percepção da realidade no que tange o mundo dos fatos, que é um erro de tipo.

    d) CERTA. É o caso de descriminantes putativas em relação aos limites de uma legítima defesa.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

  • Art. 20, erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. 

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.  

    ERRO NA PESSOA - TEORIA DA VÍTIMA VIRTUAL - DESCONSIDERA QUEM ACERTOU E FAZ DE CONTA QUE É QUEM QUERIA

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordemnão manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - Exclui a própria conduta 

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - Excludente de culpabilidade 

  • A)

    Quando, por erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, considerando-se as qualidades da vítima que almejava.

    CORRETO. REPONDE PELA VÍTIMA VIRTUAL.

    No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal: estamos diante da figura conhecida como aberratio criminis.

    ABERRATIO CRIMINS É ATINGIR BEM JURÍDICO DIVERSO DO PRETENDIDO. AÍ ESTÁ O ERRO. A FIGURA APRENSETADA É, NA VERDADE, ABERRATIO ICTUS.

    B)

    O agente que, objetivando determinado resultado, termina atingindo resultado diverso do pretendido, responde pelo resultado diverso do pretendido somente por culpa, se for previsto como delito culposo.

    O ERRO DE TIPO ACIDENTAL NÃO EXCLUI DOLO, NEM CULPA.

    Quando o agente alcançar o resultado almejado e também resultado diverso do pretendido, responderá pela regra do concurso formal, restando configurada a aberratio causae.

    ABERRATIO CAUSAE É O DENOMINADO DOLO GERAL. A PESSOA RESPONDE PELO RESULTADO INDEPENDENTE DA MANEIRA QUE O CONSEGUIU.

     

    C)

    Mãe que, a fim de cuidar do machucado de seu filho, aplica sobre o ferimento ácido, pensando tratar-se de pomada cicatrizante, age em erro de proibição.

    AGE EM ERRO DE TIPO. RESTA SABER SE ERA ESCUSÁVEL OU INESCUSÁVEL. SE FOR INESCUSÁVEL, EM TESE, RESPONDE POR LESÃO CORPORAL CULPOSA.

    D)

    Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto.

    A ALTERNATIVA LEVA EM CONSIDERAÇÃO A TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE QUE DIVIDE O ERRO DE PROIBIÇÃO EM ERRO DE TIPO PERMISSIVO (ERRO SOBRE A SITUAÇÃO FÁTICA) E ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO (ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA OU LIMITE DA LEI).

  • GAB: D

    (Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de PROIBIÇÃO INDIRETO.)

    erro de proibição indireto, é quando agente sabe que sua conduta é tipificada como crime, mas acredita que está acobertado por alguma causa de justificação.

    ele só poderia matar em caso de legitima defesa.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..

  • ERRO NA (E)XECUÇÃO = ABERRATIO (I)CTUS vogal com Vogal Vogal (E) + (I) RESULTADO (D)IVERSO DO PRETENDIDO = (ABERRATIO (C)RIMINIS = consoante com consoante (D) + (C)
  • Erro de Proibição Indireto: O agente atua acreditando estar acobertado por uma causa excludente de ilicitude.


ID
2717416
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o ato de indiciamento realizado no âmbito de investigação criminal conduzida por delegado de polícia, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito foi alterado pela banca para alternativa "D".
     

  • A) INCORRETA: O “desindiciamento” é a denominação doutrinária para o cancelamento ou desconstituição dos atos formais do indiciamento, mormente da identificação inserida nos banco de dados criminais. Embora não seja comum, poderá ocorrer por deliberação do Delegado de Polícia presidente da investigação criminal, até o final do inquérito policial, e também mediante determinação da Autoridade Judiciária. Quando decorrer da decisão do Delegado de Polícia, esta deverá ser fundamentada, explicitando os motivos da alteração de convencimento, seja por questões técnico-jurídicas, seja em razão da ciência de novas circunstâncias que afastem a ilicitude do fato ou a culpabilidade do investigado, ou ainda em virtude de erro quanto à pessoa submetida ao indiciamento.

     

    B) INCORRETA: Art. 2°, 6o, da Lei 12830/2013: “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.

     

    C) INCORRETA: SUSPEITO (ou investigado) é aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há mero juízo de possibilidade de autoria. INDICIADO: é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria.

     

    D) CORRETA: Ver comentários da letra C.

     

    Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-prova-depol-mg-questoes-direito-processual-penal/

  • DESINDICIAMENTO: Reverte a condição de INDICIADO. Reaponta os rumos do inquérito.

    Voluntário: Iniciativa da autoridade policial; Não caracteriza desistência da investigação ou ARQUIVAMENTO.

    Coacto: HC;

     

    FORÇA E FÉ

     

  • Acredito que a alternativa B esteja correta. 

     

    A Lei 12.830/2013 prescreve que “o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”, mas, em nenhum momento, limita o indiciamento exclusivamente ao delegado de polícia que conduziu a investigação.

     

    Assim, em que pese o indiciamento ser, de fato, ato privativo do delegado de polícia, não é ato exclusivo do delegado de polícia que conduz a investigação.

     

    Aliás, na prática, não é raro ter a atuação de mais de um Delegado de Polícia durante as investigações.

  • Sobre a questão da exclusividade do delegado que condua a investigação.

     

    A questão precisa ser analisada à luz do Art. 2º,  § 4o:

    "O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."

     

    Ora, antes de indiciar, é preciso avocar ou redistribuir. Entendimento diverso, de que pode indiciar sem avocar/redistribuir esvaziaria todo o sentido do §4º. Afinal, indicamento é a manifestação mais importante do delegado, e se qualquer delegado puder "atropelar" o delegado do caso este § não tem utilidade alguma... Portanto, o indiciamento é sim privativo do delegado que conduz o inquérito.

     

  • A B não deixa de estar certa, pois pode haver, por exemplo, avocação

    Avocar tem o sentido de tomar para si a atribuição para conduzir o procedimento investigatório; já redistribuir, por sua vez, importa em transferir a função de presidir o inquérito para autoridade policial distinta. Pois bem, de acordo com o referido dispositivo legal, tanto a avocatória como a redistribuição podem ser determinadas, por despacho fundamentado do superior hierárquico (Chefe de Polícia Civil, Delegado-Geral da Polícia Civil, Delegado Regional, Superintendente Regional da Polícia Federal, Diretor-Geral da Polícia Federal), desde que ocorra uma das seguintes situações: 1) Motivo de interesse público: trata-se de fórmula genérica, alcançando todas as situações em que a supremacia do interesse público justifica o deslocamento da atribuição para a condução do inquérito policial. A hipótese pode ser ilustrada com a tragédia ocorrida em janeiro de 2013 na cidade gaúcha de Santa Maria, em que um incêndio de grandes proporções em danceteria local ceifou a vida de duzentas e quarenta e duas pessoas, causando intensa e justificada revolta popular. Em tal situação, a necessidade de realização e conclusão das investigações sem qualquer influência externa sobre a autoridade policial local poderia autorizar tanto a avocação quanto a redistribuição do inquérito. 2) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação: contempla a hipótese em que o delegado deixa de atender determinações incorporadas a leis orgânicas da polícia civil, regimentos internos, resoluções etc. Considere-se, a título de exemplo, que o delegado exceda, injustificadamente e sem comunicação ao juízo, o prazo de conclusão de inquérito policial relativo a fato de grande repercussão no meio social. Nesta hipótese, em face do descumprimento, pela autoridade policial, de dever legal atinente às suas funções, poderá o superior hierárquico determinar a redistribuição do procedimento investigatório, sem prejuízo, evidentemente, da responsabilização disciplinar do servidor.

    Abraços

  • GABARITO D

    Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar durante a instrução do inquérito policial, quando se decide pelo indiciamento de alguém, “saímos do juízo de possibilidade para o de probabilidade e as investigações são centradas em pessoa determinada"

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2011-abr-27/stj-confirma-ato-indiciamento-decisao-policia

  • Pessoal está tentando achar pelo em ôvo ao dizer que o ato de indiciamento "nem sempre é exclusivo do delegado que conduz a investigação"... A regra é que quem conduz a investigação seja o responsável pelo indiciamento. O examinador está dizendo o básico. É prova objetiva, não fiquem viajando pensando em coisas que não acrescentam, pelo contrário. 

  • Colegas, acredito que seja via de regra: ato privativo do delegado; sendo apenas de maneira excepcional admitida a avocação pelo superior (conforme as situação previstas em lei) ou redistribuição motivada.

    Por isso não seria equivocado dizer que é ato exclusivo do delegado que conduz a investigação. Mas se houvesse um SEMPRE, poderia ser outro papo.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

  • DESINDICIAMENTO

    – Nada impede que a autoridade policial, ao entender, no transcurso das investigações, que a pessoa indiciada não está vinculada ao fato delituoso, PROMOVA O DESINDICIAMENTO, através da evolução do inquérito ou relatório de encerramento do procedimento.

    – Tudo deve ser descrito no relatório policial.

    – É possível ainda o desindiciamento ocorrido de forma coacta, pela procedência de HC IMPETRADO NO OBJETIVO DE TRANCAR O IP em relação a algum suspeito.

     

    EXISTE DESINDICIAMENTO?

    – Bom, conforme nos ensina Renato Brasileiro de Lima (2017, p. 150):

    INDICIAR é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa.

    – Possui caráter ambíguo, constituindo-se, ao mesmo tempo, fonte de direitos, prerrogativas e garantias processuais (CF, art. 5º, LVII e LXIII), e fonte de ônus e deveres que representam alguma forma de constrangimento, além da inegável estigmatização social que a publicidade lhe imprime.

    – Agora, uma curiosidade.

    – É possível o INDICIAMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS?

    – Entende-se que, por força da simplicidade que norteia a própria investigação das infrações de menor potencial ofensivo, É INVIÁVEL O INDICIAMENTO EM SEDE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO.

    – Por fim, a resposta é SIM quanto ao DESINDICIAMENTO!

    – Ausente qualquer elemento de informação quanto ao envolvimento do agente na prática delituosa, a jurisprudência tem admitido a possibilidade de impetração de habeas corpus a fim de sanar o constrangimento ilegal daí decorrente, buscando-se o DESINDICIAMENTO." (p. 152)

    – Destarte, o STJ já se manifestou confirmando o que foi dito acima, nos seguintes termos: "O indiciamento configura constrangimento quando a autoridade policial, sem elementos mínimos de materialidade delitiva, lavra o termo respectivo e nega ao investigado o direito de ser ouvido e de apresentar documentos.

    – Apesar de se tratar de PROCEDIMENTO INQUISITORIAL no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

  • Gabarito D

    Eu sempre memorizei assim:

    APONTA A UM SUSPEITO ? = DELEGADO INDICIA

    NÃO APONTA UM SUSPEITO ? = DELEGADO NÃO INDICIA 

    *SEMPRE DÁ CERTO PRA MIM

    bons estudos.

  • GABARITO D

     

    Sobre o "desindiciamento", pode sim, o delegado de polícia, desindiciar investigado que figura em inquérito policial. O indiciamento, apesar de dispensável, é ato privativo do delegado de polícia. 

     

    Cabe ressaltar que a autoridade judiciária não poderá determinar/ordenar que o delegado de polícia indicie em inquérito policial determinada pessoa, visto que o delegado de polícia é quem preside o inquérito policial, não havendo relação de hierarquia entre juiz de direito e delegado de polícia, CONTUDO...pode a autoridade judiciária determinar/ordenar que o delegado de polícia realize o ato de "desindiciamento" de determinada pessoa que figure em inquérito policial.

  • Importante ressaltar, Lucio Weber, que se avoca o inquérito, não o indiciamento, por isso o item está errado. Em que pese o inquérito seja avocado, o indiciamento continuará sendo exclusivo, só que agora da nova autoridade que o conduzirá. É irregular qualquer redistribuição de inquérito com o objetivo precípuo de indiciar quem quer que seja.

  • complemento: O Ministério Público goza do princípio da divisibilidade, que é quando, na falta de indícios de Autoria, denuncia apenas um dos investigados, optando por reunir indícios suficientes para posteriomerte processar os exluídos. 

                           Um caso que é exceção à regra, pois no artigo 48 do CPP prevê que a queixa, contra qualquer um dos autores do crime, obrigará ao processo a todos.

  • Realmente não é ato exclusivo do delegado,porém o enunciado amarra a questão,,,,,,,apesar de no relatório ser proibido constar juízo de valor....

  • Gab: D

    Indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. O indiciado é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal. O indiciamento deve ser um ato formal, ante as implicações jurídicas que ocasiona para o status do indivíduo.

    Ausente qualquer elemento de informação quanto ao envolvimento do agente na prática delituosa, a jurisprudência tem admitido a possibilidade de impetração de habeas corpus a fim de sanar o constrangimento ilegal daí decorrente, buscando o desindiciamento.

  • E durante a fase investigatória (pré processual) não há juízo de probalidade,bem como,esse mesmo entendimento se aplica ao indiciamento.Esse gabarito está incorreto.
  • SUSPEITO (ou investigado) é aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há mero juízo de possibilidade de autoria. INDICIADO: é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria.

  • DESINDICIAMENTO: nada impede que a autoridade policial,ao entender,no transcurso das investigações,que a pessoa indiciada não está vinculada ao fato,promova o desindiciamento, seja na evolução do inquérito,ou no relatório de encerramento do procedimento.

  • Segundo o art.2º § 6º da Lei 12.830/2013 -

    § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • O processo penal é um caminho a ser percorrido pelo Estado com intuito de dar azo a uma condenação. Logo ocorrido o crime, iniciando a investigação, teremos uma possibilidade de ser uma determinada pessoa autora da infração penal. Logo, ocorrendo o indiciamento pelo delegado, falaremos em juízo d probabilidade. No final da a ação, ocorrendo uma sentença condenatória, então falamos em juízo de certeza.
  • SUSPEITO: Juízo de Possibilidade

    INDICIADO: Juízo de Probabilidade

    OBS: O indiciamento, é ato privativo do delegado de polícia. O desindiciamento, poderá ocorrer por ato do delegado de polícia, por decisão do Juíz ou a requerimento do MP. 

  •  

    A) Resulta de um juízo de probabilidade e não de mera possibilidade sobre a autoria delitiva.

     

    B) Lei 12.830/13 - Art. 2º, §6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    C) DESINDICIAMENTO (STJ, 6ª Turma, HC 43.599/SP) "O indiciamento configura constrengimento quando a autoridade policial, sem elemtnos mínimos de materialidade delitiva, lavra o termo respectivo e nega ao investigado o direito de ser ouvido e de apresentar documentos".

    Diante da cassação ou revogação de anterior indiciamento, é cabível Habeas Corpus para sanar o constrangimento ilegal.

    #Pode ser feito pelo Delegado ou pelo Poder Judiciário.

     

    D) CORRETA

  • Conforme livro Direito Processual Penal Esquematizado do Pedro Lenza, " (...) quando é cometido um delito , deve o Estado por intermédio da polícia civil , buscar provas iniciais acerca da autoria e da materialidade , para apresentá-las ao titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido), a fim de que este, apreciando-as, decida se oferece a denúncia ou queixa crime."

  • Gabarito: E

    SUSPEITO: possibilidade de autoria. 

    INDICIADOprobabilidade de autoria.

  • Lucio Weber, respeitosamente, discordo dos seus argumentos.

    O "indiciamento" é ato exclusivo do delegado que conduz o inquérito.

    Se for "avocado" ou "redistribuído" continuará sendo ato exclusivo do delegado que "conduzirá" o inquérito.

    Atentar para o enuciado da questão.

    Abraço!

  • e considerado: suspeito, indiciado, acusado(réu) depois de recebida a denuncia, condenado depois da sentença condenatória.

  • SUSPEITO > poSSibilidade 

     INDICIADO>  probabilidade 


  • Ainda sobre a letra C:


    "Nada impede que a autoridade policial, ao entender, no transcurso das investigações, que a pessoa indiciada não está vinculada ao fato, promova o desindiciamento, seja na evolução do inquérito, ou no relatório de encerramento do procedimento. De qualquer sorte, tudo deve ser descrito no relatório, de forma a permitir a pronta análise pelo titular da ação penal. É possível a também que o desindiciamento ocorra de forma coacta, pela procedência de habeas corpus impetrado no objetivo de trancar o inquérito em relação a algum suspeito" - TÁVORA, Nestor, et al. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL 13ª ed. Juspodivm, Salvador, 2018.

  • Graças a essa questão não fui pra segunda fase kkkkk que ódio...


    "Embora não seja comum, poderá ocorrer por deliberação do Delegado de Polícia presidente da investigação criminal, até o final do inquérito policial, e também mediante determinação da Autoridade Judiciária.


    Quando decorrer da decisão do Delegado de Polícia, esta deverá ser fundamentada, explicitando os motivos da alteração de convencimento, seja por questões técnico-jurídicas, seja em razão da ciência de novas circunstâncias que afastem a ilicitude do fato ou a culpabilidade do investigado, ou ainda em virtude de erro quanto à pessoa submetida ao indiciamento."


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/26390/o-indiciamento-sob-o-enfoque-material-e-a-lei-federal-n-12-830-2013-investigacao-criminal-conduzida-pelo-delegado-de-policia/3


    Lembrando que o desindiciamento pode ocorrer por decisão judicial no âmbito de HC, em casos de flagrante constrangimento ilegal por parte da autoridade policial.


    Alternativa correta "d"




  • A decisão de indiciar, não indiciar ou desindiciar o investigado é exclusiva do delegado de polícia, não se admitindo requisições de indiciamento ou desindiciamento provenientes do Judiciário, Ministério Público ou quem quer que seja, conforme ensinam a doutrina e a jurisprudência. Nesse momento, como em toda a apuração criminal, o delegado não possui qualquer vinculação com a acusação, ou tampouco com a defesa. Vale-se da independência funcional para fazer livremente sua análise técnico-jurídica dos fatos e decidir conforme sua consciência e o ordenamento jurídico.

    FONTE, SITE SAGA POLICIAL

  • Indiciamento

    1. Conceito

    Consiste em atribuir a alguém a autoria de determinada infração penal.

    2. Momento

    I - O indiciamento é um ato exclusivo da investigação. Portanto, somente é possível indiciar alguém se a investigação 

    ainda estiver em andamento.

    II – Se o processo criminal já está em andamento, não é mais cabível o indiciamento.  (STJ, 6ª Turma, HC 182.455/SP 05/05/2011).

    3. Espécies

    • Direito: indiciado presente.

    • Indireto: indiciado ausente.

    4. Pressupostos

    O indiciamento não pode ser feito de maneira arbitrária ou leviana. É necessário o “fumus comissi delicti”: prova da existência do crime mais indícios de autoria e participação.(STF, 2ª Turma, HC 85.541).

    5. Atribuição

    I - O indiciamento é um ato privativo do Delegado.

    II - O indiciamento não pode ser requisito pelo juiz e nem pelo Ministério Público.

    6. Desindiciamento

    É a desconstituição de anterior indiciamento e poderá ser realizado pelo próprio Delegado de Polícia 

    ou pelo juiz, na hipótese de constrangimento ilegal.

    7. Sujeito passivo

    I – Em regra, qualquer pessoa pode ser indiciada. 

    II – Não podem ser indiciados (há previsão legal):

    • Promotores (Lei n. 8.625/93).

    • Juízes (LC n. 35/79).

    II – Demais autoridades com foro por prerrogativa de função: depende de autorização do Ministro Relator.

    Insta: Projeto_Delta_AL

  • Pra não errar mais:

    SuSpeito: poSSibilidade de autoria.

    Indiciado: probabilidade de autoria.

  • Indiciamento nas palavras de Renato Brasileiro:

    "Indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. É apontar uma pessoa como provável autora ou partícipe do delito.O indiciado, então, não se confunde com o mero suspeito (ou investigado), nem tampouco com o acusado. Suspeito ou investigado é aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há mero juízo de possibilidade de autoria; indiciado é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria,"

    Observe aqui que indiciar é evoluir do juízo de possibilidade para o juízo e probabilidade.

    _____________________________________________________________________________

    Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro (pg. 154- 6ª Edição). Bons estudos!!

  • um delegado pode mandar um IP "desindiciando" pro juiz, uma vez que ele não pode arquivar. alguém me explique.

  • GABARITO: LETRA D

    O indiciado é aquele que a autoridade policial considera o principal suspeito.

  • SUSPEITO= POSSIBILIDADE. "2 SS"

    INDICIADO= PROBABILIDADE. "2 i"

  • INDICIAMENTO --> PROVÁVEL.

  • Desindiciamento: é a retirada do status de indiciado atribuído ao agente, o que não caracteriza desistência do inquérito. Modalidades:

    a) voluntário: realizado por iniciativa do próprio delegado;

    b) coacto: pela procedência de HC ou MS para trancar IP, em virtude de patente ilegalidade.

  • EXPLICANDO A ALTERNATIVA "C" 

    Indiciamento

    Ato privativo da autoridade policial (Delegado de Policia) Indiciamento

     → Indiciamento não pode ser objeto de requisição (seja do Ministério Público ou do Magistrado).

     Desindiciamento

     Trata-se do ato de cassação ou revogação de anterior indiciamento. Pode ser feito não apenas pelo Delegado, mas também pelo poder judiciário, um vez verificado a ilegalidade daquele indiciamento. 

     → O indiciamento é privativo do Delgado, mas o desindiciamento pode ser feito pelo próprio Delegado, mas também poderá ser feito pelo Poder Judiciário se acaso reconhecido constrangimento ilegal no julgamento de um Habeas corpus.

    FONTE: MANUAL CASEIRO 2020.

  • Suspeito - possibilidade

    Indiciado - probabilidade

  • Questão mal elaborada, o indiciamento não é ato exclusivo do delegado, é ato privativo. A B e a D estão corretas.
  • Letra D:

    - a pessoa suspeita da prática de infração penal passa a figurar como indiciada , a contar do instante em que, no inquérito policial instaurado, se lhe verificou a probabilidade de ser o agente ” (Nucci, Curso de direito processual penal, 2018). 

  • Questão retirada do Livro de Aury Lopes Júnior, indicado no edital do concurso como referência bibliográfica. Segue o trecho:

    'O indiciamento pressupõe um grau mais elevado de certeza da autoria que a situação de suspeito . Nesse sentido, recordamos as palavras de MORAES PITOMBO, de que o suspeito sobre o qual se reuniu prova da autoria da infração tem que ser indiciado. Já aquele que contra si possui frágeis indícios, ou outro meio de prova esgarçado, não pode ser indiciado. Mantém-se ele como é: suspeito. O indiciamento é assim um ato posterior ao estado de suspeito e está baseado em um juízo de probabilidade, e não de mera possibilidade.'

  • SUSPEITO ou INVESTIGADO é aquele em relação ao qual há FRÁGEIS INDÍCIOS, ou seja, há mero juízo de POSSIBILIDADE de autoria; INDICIADO é aquele que tem contra si INDÍCIOS CONVERGENTES que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de PROBABILIDADE de autoria. (5ª turma do STJ/2019 - HC 512497)

  • Assertiva D

    Resulta de um juízo de probabilidade e não de mera possibilidade sobre a autoria delitiva.

  • Inquérito policial --> possibilidade

    Ação penal --> probabilidade

    Sentença --> juízo de certeza 

  • SUSPEITO: possibilidade de autoria. 

    INDICIADO: probabilidade de autoria.

  • Resolução: o indiciamento é o ato privativo do Delegado de Polícia em que ele reconhece, através de todos os elementos coligidos aos autos, de que aquele indivíduo anteriormente investigado, em um juízo de probabilidade, passa a ser o possível autor da empreitada criminosa.

    Gabarito: Letra D. 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do indiciamento.

    A – Errada. De acordo com Nestor Távora o indiciamento “É a informação ao suposto autor a respeito do fato objeto das investigações. É a cientificação ao suspeito de que ele passa a ser o principal foco do inquérito. Saímos do juízo de possibilidade para o de probabilidade e as investigações são centradas em pessoa determinada"

    B – Errada. O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (art. 2°, § 6° da lei n° 12.830/2013).

    C – Errada. Conforme Nestor Távora  “Nada impede que a autoridade policial, ao entender, no transcurso das investigações, que a pessoa indiciada não está vinculada ao fato, promova o desindiciamento, seja na evolução do inquérito, ou no relatório de encerramento do procedimento". 

    D – Correta. (vide comentários da letra A).

    Gabarito, letra D

    Referência bibliográfica:

    TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal / Nestor Távora, Rosmar Rodrigues Alencar – 13. Ed. rev. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • GAB. D

    INDICIAMENTO é ato privativo do Delegado de Polícia, consiste em atribuir PROVÁVEL autoria.

    Com o indiciamento, passa-se de um juízo de POSSIBILIDADE para PROBABILIDADE de autoria

  • Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3o (VETADO).

    § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • LETRA D

    Há mero juízo de possibilidade de autoria; indiciado é aquele que tem contra si indícios que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria.

  • Nunca consegui entender que diferença pratica o indiciamento faz..

  • Para acrescentar:

    Indiciamento é a evolução de possível para provável autor do delito; 

    Resulta de um juízo de probabilidade e não de mera possibilidade sobre a autoria delitiva.

    Cuidado: investigações preliminares não é ato privativo do delta (MP pode realizar);

    Desindiciamento: não é ato exclusivo do delegado de polícia, pois, como exemplo, pode acontecer por via de habeas corpus.

  • ASPECTOS GERAIS SOBRE O INDICIAMENTO.

    Fundamento legal: Lei n.º 12.830/13.

    O Indiciamento decorre do § 6.º do artigo 2.º da Lei, sendo ato privativo do Delegado de Polícia, de forma fundamentada.

    Pressupostos: elementos que indiquem a i) autoria; i) materialidade; e, iii) suas circunstâncias, após análise técnico-jurídica do fato.

    Basicamente, indiciar uma pessoa é apontá-la como provável autor do crime e exige, para tanto, a existência de indícios convergentes, isto é, juízo de probabilidade de autoria.

    Momento: o indiciamento pode ser feito até o RECEBIMENTO da denúncia, momento em que o indiciado passará a ser acusado.

    Formas:

    a) Indiciamento Direto: quando o indiciado está presente;

    b) Indiciamento Indireto: quando o indiciado está ausente.

    IMPORTANTE!

    • Juízes e Promotores não podem ser indiciados.
    • Para indiciar alguém com prerrogativa de foro deve haver autorização pelo Tribunal competente, tal medida deve ser adotada pelo Delegado tanto para instaurar IP, quando para indiciar.
    • Ao contrário do indiciamento, que é ato privativo do Delegado de Polícia, o desindiciamento pode ser feito tanto pela autoridade policial, quanto pelo Magistrado.

  • GABARITO D

    Indiciamento é atribuir a autoria de uma infração penal a uma pessoa. Possui caráter ambíguo, constituindo-se, ao mesmo tempo, fonte de direitos, prerrogativas e garantias processuais e fonte de ônus e deveres que representam alguma forma de constrangimento.

    O indiciado não se confunde com um mero suspeito, nem tampouco com o acusado. Suspeito ou investigado é aquele em relação a qual há frágeis indícios, mera possibilidade de autoria; indiciado é aquele que tem contra si indícios convergentes que apontam como provável autor da infração penal.

    A condição de indiciado poderá ser atribuída já no auto de prisão em flagrante ou até o relatório final do delegado. UMA VEZ RECEBIDA, NÃO SERPA MAIS POSSÍVEL O INDICIAMENTO, já que se trata de ato próprio da fase investigatória.

    Desindiciamento: Ausente qualquer elemento de informação quanto ao envolvimento do agente na prática delituosa, a jurisprudência tem admitido a possibilidade de impetração de habeas corpus a fim de sanar o constrangimento ilegal daí recorrente, buscando-se o desindiciamento

  • Dicas sobre indiciamento:

    • Sai do juízo neutral para o ANEUTRAL.
    • Sai do juízo de possibilidade para a PROBABILIDADE.
    • É ato VINCULADO (fundamentado, "motivação"), EXCLUSIVO do delegado de polícia.
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

    VI -     

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei

  • ·        INDICIADO É AQUELE QUE TEM CONTRA SI INDICÍOS FORTES QUE APONTAM COMO PROVAVÉL AUTOR DA INFRAÇÃO PENAL, ISTO É, HÁ JUÍZO DE PROBABILIDADE DE AUTORIA. (QUASE CERTEZA).

    ·        SUSPEITO OU INVESTIGADO É AQUELE EM RELAÇÃO AO QUAL HÁ FRÁGEIS INDICÍOS, OU SEJA, HÁ MERO JUÍZO DE POSSIBILIDADE DE AUTORIA. (+/-)

  • Alternativa correta: letra "d".

    Alternativa "a": para o indiciamento, o delegado deve se convencer de que há indícios suficientes de que o suspeito foi o autor do crime.

    Alternativa "b": por força da Lei 12.830, não há mais discussão a respeito: é ato privativo de Delegado de Polícia.

    Alternativa "c": embora não prevista em lei, nada impede o Delegado de retirar o indiciamento realizado.

    Alternativa "d": de fato, deve ser o mesmo juízo feito pelo MP para oferecimento da denúncia.

  • Letra D - De acordo com Nestor Távora o indiciamento “É a informação ao suposto autor a respeito do fato objeto das investigações. É cientificar ao suspeito de que ele passa a ser o principal foco do inquérito. Saímos do juízo de possibilidade para o de probabilidade e as investigações são centradas em pessoa determinada"

  • GAB: D

    Segundo Nestor e Rosmar durante a instrução do inquérito policial, quando se decide pelo INDICIAMENTO de alguém, “saímos do juízo de possibilidade para o de PROBABILIDADE e as investigações são centradas em determinada pessoa"..

    INDICIADO>  probabilidade

    SUSPEITO > possibilidade  

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2 ..

  • Os tribunais entendem que agora podem desindiciar

  • SUSPEITO - POSSSSSSSIBILIDADE

    INDDDDDICIADO = PROBABILIDDDDADE

  • Em havendo qualquer ilegalidade no indiciamento, o prejudicado poderá se valer do habeas corpus para solicitar o desindiciamento - é o chamado desindiciamento coacto, definido como aquele determinado judicialmente em habeas corpus impetrado contra indiciamento manifestamente ilegal - e até mesmo o trancamento do inquérito policial (o que é medida excepcional). Aliás, o desindiciamento pode ser feito também pelo próprio delegado, sem necessidade de provocação, no transcurso do procedimento ou no próprio relatório final, se concluir que a pessoa indiciada não está vinculada ao fato.


ID
2717419
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de competência, é CORRETO afirmar que a competência por prerrogativa de função estabelecida

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: No caso de Desembargadores, a competência para julgamento será do STJ, mesmo nos casos da prática de crimes eleitorais, nos termos do art. 105, I, a, CF c/c art. 11, I do RISTJ. Dessa forma, a alternativa está incorreta ao mencionar que a competência da Justiça Eleitoral prevaleceria sobre o foro por prerrogativa.

     

    B) CORRETA: No caso de magistrados e membros do Ministério Público, tais autoridades são sempre julgadas pelo Tribunal que estão vinculados, ressalvada apenas a competência da Justiça Eleitoral (art. 96, III, CF). Assim, a alternativa está correta ao mencionar que o foro por prerrogativa dos juízes não prevalece sobre a competência da justiça eleitoral para julgar crimes eleitorais.

     

    C) INCORRETA: No caso de Deputados Federais, a competência para julgamento será do STF, mesmo nos casos da prática de crimes eleitorais, nos termos do art. 53, §1º, CF. Dessa forma, a alternativa está incorreta ao mencionar que a competência da Justiça Eleitoral prevaleceria sobre o foro por prerrogativa.

     

    D) INCORRETA: Os prefeitos, em regra, são julgados pelos Tribunais de Justiça (art. 29, X, CF), ainda que cometam crime doloso contra a vida. Dessa forma, a alternativa está incorreta, pois afirma que a competência do tribunal do júri prevalece sobre a competência do Tribunal de Justiça.

     

     

    http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-prova-depol-mg-questoes-direito-processual-penal/

  • Gabarito esta errado. A banca mudou para "C". QUESTÃO 42. PROVA TIPO 1

    em relação aos juízes de direito não prevalece sobre a competência da justiça eleitoral para julgar crimes eleitorais. 

    Foro por prerrogariva no TJ e no TRF: Por crimes eleitorais deve ser julgado no TRE. (juízes estaduais e federais)

    Foro por prerrogariva no STJ e no STF: Por crimes eleitorais deve ser julgado NOS PRÓPRIOS TRIBUNAIS QUE POSSUEM COMPETÊNCIA ELEITORAL.

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    ART. 29, X DA CF/88.- julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; Contra regra da súmula 45. Prevalece a competência funcional da CF/88.

     

  • Regra da “competência eleitoral prevalente”: Justiça Eleitoral atrai para a sua competência o crime eleitoral e o crime não eleitoral – doloso contra a vida cinde.

    Abraços

  • Gab. C

     Se tratando de crime eleitoral praticado por membros do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a competência para processar e julgar o crime eleitoral será, respectivamente, do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “c”, da CF) e do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “a”, da CF) na medida em que não houve ressalva de competência da Justiça Eleitoral, razão pela qual o art. 22, I, do Código Eleitoral não foi recepcionado.​

    nem todo crime eleitoral será julgado pela Justiça Eleitoral, seja pelo fato do réu possuir foro privativo no Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “b” e “c”, da CF) ou Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “a”, da CF)

  • Apenas organizando:

     

    Em matéria de competência, é CORRETO afirmar que a competência por prerrogativa de função estabelecida:

     

     a) em relação a deputado federal não prevalece sobre a competência da justiça eleitoral para julgar crimes eleitorais.

    INCORRETA: No caso de Deputados Federais, a competência para julgamento será do STF, mesmo nos casos da prática de crimes eleitorais, nos termos do art. 53, §1º, CF. Dessa forma, a alternativa está incorreta ao mencionar que a competência da Justiça Eleitoral prevaleceria sobre o foro por prerrogativa.

     

     b) em relação a desembargadores não prevalece sobre a competência da justiça eleitoral para julgar crimes eleitorais.

    INCORRETA: No caso de Desembargadores, a competência para julgamento será do STJ, mesmo nos casos da prática de crimes eleitorais, nos termos do art. 105, I, a, CF c/c art. 11, I do RISTJ. Dessa forma, a alternativa está incorreta ao mencionar que a competência da Justiça Eleitoral prevaleceria sobre o foro por prerrogativa.

     

     c) em relação aos juízes de direito não prevalece sobre a competência da justiça eleitoral para julgar crimes eleitorais. 

    CORRETA: No caso de magistrados e membros do Ministério Público, tais autoridades são sempre julgadas pelo Tribunal que estão vinculados, ressalvada apenas a competência da Justiça Eleitoral (art. 96, III, CF). Assim, a alternativa está correta ao mencionar que o foro por prerrogativa dos juízes não prevalece sobre a competência da justiça eleitoral para julgar crimes eleitorais.

     

     d) no art. 29, X, da Constituição Federal não prevalece sobre a competência do tribunal do júri.

    INCORRETA: Os prefeitos, em regra, são julgados pelos Tribunais de Justiça (art. 29, X, CF), ainda que cometam crime doloso contra a vida. Dessa forma, a alternativa está incorreta, pois afirma que a competência do tribunal do júri prevalece sobre a competência do Tribunal de Justiça.

     

    Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-prova-depol-mg-questoes-direito-processual-penal/ - Obrigado Francielly Rabelo

    OBS. Luiz Tesser, na próxima é só vc fazer...

     

    Espero ter ajudado, abraços.

  • Alguém sabe dizer se com a mudança que rolou no STF sobre foro privilegiado o entendimento dessa questão permanece correto?
  • o que acho "ruim" é uma prova colocar um artigo sem dizer o que contém nele: art 29 inciso tal........ é demais

  • CRIME COMUM - abrange:
    1 - crime eleitoral
    2 - crime doloso contra a vida
    3 - crime militar
    4 - contravenção penal

    CRIME DE RESPONSABILIDADE
    a rigor não é crime, e a sanção é substancialemnte política:
    1- perda do cargo
    2 - inabilitação
    3 - inelegibilidade

  • Alternativa A. Incorreta. “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal” (artigo 53, §1º, CF). A competência por foro de prerrogativa, neste caso, prevalece sobre a competência da Justiça Eleitoral porque a Constituição não fez nenhuma ressalva quanto a isso.

     

    Alternativa B. Incorreta. “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente nos crimes comuns (...) os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (...)” (artigo 105, inciso I, CF). A competência por foro de prerrogativa, neste caso, prevalece sobre a competência da Justiça Eleitoral porque a Constituição não fez nenhuma ressalva quanto a isso.

     

    Alternativa C. Correta. “Compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral” (artigo 96, inciso III, CF). Neste caso, a competência por foro de prerrogativa não prevalece sobre a competência da Justiça Eleitoral porque a Constituição fez a ressalva quanto a isso.

     

    Alternativa D. Incorreta. “O Município reger-se-á por lei orgânica (...) e os seguintes preceitos julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça” (artigo 29, inciso X, CF). A competência por foro de prerrogativa, neste caso, prevalece sobre a competência da Justiça Eleitoral porque a Constituição não fez nenhuma ressalva quanto a isso.

  • 96, III, CF

  • Prefeito (súmula 702 do STF)

     

    A competência originária do prefeito irá modificar conforme se modifique a matéria: TJ, TRE, TJM, TRF, etc.

  • TSE não tem competência penal originária, apenas recursal. Por isso, o desembargador não é julgado no TSE, mas sim no STJ pelos crimes eleitorais.

  • Não era necessário saber o teor do Art. 29, X.

     

    Bastava saber que a competência do Júri é constitucional, e que não prepondera sobre outra competência de envergadura constitucional. 

  • por que está desatualizado?

  • alguem comenta....

  •  

    O ERRO É INEVITÁVEL...

    E VOCÊ DEVE APRENDER COM ELE.

     

    SEGUE O JOGO...

     

     

  • Acredito que a questão esta desatualizada porque agora vigora o seguinte entendimento:

    "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018" INF 900 STF

    O edital da prova foi publicado antes da decisão.

  • QUESTÃO DESATUALIDA POR MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF EM MARÇO DE 2019

     

    Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.
    Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.
    STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933).

     

     

    No concurso entre a jurisdição penal comum e a especial (como a eleitoral), prevalecerá esta na hipótese de conexão entre um delito eleitoral e uma infração penal comum.

    O fundamento para isso está no art. 35, II, do Código Eleitoral e no art. 78, IV, do CPP:

    Art. 35. Compete aos juízes: (leia-se: juízes eleitorais)

    II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    (...)

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

     

    Assim, como há a presença do crime de doação eleitoral por meio de “caixa 2”, conduta que configura o crime eleitoral de falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral), a competência para julgar todos os delitos é atraída para a Justiça Eleitoral, considerado o princípio da especialidade:

    A doação eleitoral por meio de “caixa 2” é uma conduta que configura crime eleitoral de falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral). A competência para processar e julgar este delito é da Justiça Eleitoral.

    A existência de crimes conexos de competência da Justiça Comum, como corrupção passiva e lavagem de capitais, não afasta a competência da Justiça Eleitoral, por força do art. 35, II, do CE e do art. 78, IV, do CPP.

    STF. 2ª Turma. PET 7319/DF, Rel. Min. Edson Fachin, Relator p/ Acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).

     Constituição Federal, no art. 109, IV, ao estipular a competência criminal da Justiça Federal comum, ressalva, expressamente, os casos da competência da Justiça Eleitoral.  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; A CF/88, em seu art. 121, afirma que lei complementar irá definir a competência da Justiça Eleitoral.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

     

  • Continuando:

    A definição da competência da Justiça Eleitoral foi submetida à lei complementar.

    Como essa lei complementar mencionada pelo art. 121 da CF/88 ainda não foi editada, so STF entende que os dispositivos do Código Eleitoral que tratam sobre a organização e competência da Justiça Eleitoral foram recepcionado com força de lei complementar.

    Logo, o art. 35, II, do Código Eleitoral está de acordo com o art. 121 e com o art. 109, IV, da CF/88 e fazem com que todos os delitos sejam de competência da Justiça Eleitoral.

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS ANTERIORES:

    ** questão desatualizada em razão do informativo 900 STF

    APESAR DA PREVISÃO DE QUE:

    Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.

    Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente. STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933).

    No concurso entre a jurisdição penal comum e a especial (como a eleitoral), prevalecerá esta na hipótese de conexão entre um delito eleitoral e uma infração penal comum.

    O fundamento para isso está no art. 35, II, do Código Eleitoral e no art. 78, IV, do CPP:

    Art. 35. Compete aos juízes:(leia-se: juízes eleitorais)

    II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

    DEVE-SE ATENTAR PARA A RESSALVA DO ART. 35, II: ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

    OCORRE QUE OS JUÍZES, DESEMBARGADORES E DEPUTADOS FEDERAIS TÊM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

    ASSIM A COMPETÊNCIA DEIXA DE SER DA JUSTIÇA ELEITORAL E PREVALECE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. JÁ QUE A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

    NESSE SENTIDO, ESCLARECE O INFORMATIVO 933

    Pedro, Deputado Federal, recebeu doação ilegal de uma empresa com o objetivo de financiar a sua campanha para reeleição. Esta doação não foi contabilizada na prestação de contas, configurando o chamado “caixa 2” (art. 350 do Código Eleitoral). Pedro foi reeleito para um novo mandato de 2019 até 2022.

    O STF será competente para julgar este crime eleitoral?

    SIM. O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O STF entende que o recebimento de doação ilegal destinado à campanha de reeleição ao cargo de Deputado Federal é um crime relacionado com o mandato parlamentar. Logo, a competência é do STF.Além disso, mostra-se desimportante a circunstância de este delito ter sido praticado durante o mandato anterior, bastando que a atual diplomação decorra de sucessiva e ininterrupta reeleição.STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933).

    AGORA de acordo com o novo entendimento do STF – Informativo 900 – se os crimes não forem cometidos durante o exercício do cargo e nem relacionados às funções desempenhadas. Nesse caso fica afastado o foro por prerrogativa de função, ficando competente para julgar à Justiça Eleitoral.

    Acho q é isso.

  • Q zona!

    Quinta-feira, 14 de março de 2019 Plenário do STF reafirma competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais

    Por maioria, o STF manteve sua jurisprudência quando ao dar na forma do voto do relator no que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli parcial provimento ao agravo interposto pelos investigados para, no tocante ao fato ocorrido em 2014 reconsiderar a decisão recorrida e assentar a competência do STF. Quanto aos delitos supostamente cometidos em 2010 e 2012 declinar da competência para a Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e prejudicado agravo regimental interposto pela PGR na competência relativa ao delito de evasão de divisas da Justiça Federal. Vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que davam parcial provimento para cindir os fatos apurados.

    agravo regimenta no Inquérito (INQ) 4435

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=405834

  • >>>>> Vá direto ao comentário de Fernanda Evangelista, único que comenta efetivamente a questão.

    Comentários sobre a restrição promovida pelo STF quanto ao foro por prerrogativa de função devem ser desconsiderados, porque tal tese não altera, ao meu ver, a correção da questão.

  • Questão desatualizada!

    De acordo com o Informativo 933 do STF:

    • STF é competente para julgar crime eleitoral praticado por Deputado Federal durante a sua campanha à reeleição caso ele tenha sido reeleito.STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933).

  • CF/88, art. 96. Compete privativamente:

    [...]

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    LOGO, COM EXCEÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL ( NA QUAL SERÁ JULGADO NO TRE), TODOS OS CRIMES PRATICADOS POR MAGISTRADOS SERÃO JULGADOS NO TJ AO QUAL ESTEJA VINCULADO.

    GAB LETRA C

  • Art. 96, CF:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


ID
2717422
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação controlada prevista na Lei 12.850/13, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito tá errado! resposta letra  "D", a ação controlada ocorre quando a autoridade policial retarda o flagrante com o fim de obter maiores vantagens para a repercursão penal. Corroborando a assertativa "d", cumpre observar o art. 8º, da lei em questão:

    Art. 8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A) INCORRETA: Art. 8º, 1o, Lei 12850/2013: “O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público”.

     

    B) INCORRETA: 8o, Lei 12850/2013: ‘Consiste a ação controlada em RETARDAR a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações”.

     

    C) INCORRETA: 9o, Lei 12850/2013: “Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime”.

     

    D) CORRETA: Art. 8º, 1o, Lei 12850/2013: “O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público”.

     

  • Q883029 - STJ - 2018 

     

    O juiz poderá estabelecer os limites da ação controlada nos casos de investigação de crimes organizados.

     

    CERTO

     

    O gabarito deve ser modificado para considerar a letra D correta, conforme Art. 8º, § 1º, Lei 12.850/13.

  • A ação controlada da organização criminosa é chamada de ação descontrolada

    Abraços

  • AÇÃO CONTROLADA:

     

    Lei 12.850/2013: requer mera comunicação ao juiz

    Lei 11.343/2006: requer autorização judicial

  •  a) A intervenção policial ou administrativa poderá ser postergada sem que exista prévia comunicação ao juízo competente

     

     b) Consiste na imediata intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada no âmbito de organização criminosa ou a esta vinculada.

     

     c) Mesmo que envolva a transposição de fronteiras, não haverá necessidade de cooperação do país tido como provável destino do investigado.

     

     d) Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Lucio Weber, a ação controlada na Lei de Organização Criminosa não é descontrolada!! Segundo Renato Brasileiro (Legislação Criminal Especial comentada, 3 edição, pg 567) : "De se notar, então, que o objetivo da Lei 12.850/13 foi por fim a essa verdadeira ação controlada descontrolada, vigente à época da Lei nº 9.034/95, quando não havia necessidade de prévia autorizacao judicial, nem tampouco de comunicação ao juiz compentente."

    Por esse motivo a lei 12.850/13 é explícita em dizer que o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado (CONTROLADO) pelo juiz competente.  Trata-se de um flagrante prorrogado ou postergado comunicado ao juiz de forma antecedente, que evita inclusive que autoridades policiais ou administrativas possam incorrer no crime de prevaricação .

  • – Na AÇÃO CONTROLADA, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ COMPETENTE, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    §1º: O RETARDAMENTO DA INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA SERÁ PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ COMPETENTE que, se for o caso, ESTABELECERÁ OS SEUS LIMITES e COMUNICARÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    LEI Nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.

    LEI Nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.

    LEI Nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.

     

    LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    – Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    – Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a) identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b) revelação estrutura hierárquica;

    c) prevenção infrações;

    d) recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    PRAZO P/ OFERECER DENÚNCIA: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    COLABORAÇÃO APÓS A SENTENÇA: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    DEPOIMENTO: renúncia ao direito de silêncio + compromisso de dizer a verdade;

    – Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

     

    B) AÇÃO CONTROLADA

    FLAGRANTE DIFERIDO

    – Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;

    COMUNICAÇÃO (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;

    DA DILIGENCIA --> Auto Circunstanciado

     

    C) INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    – Requer autorização judicial;

    – caráter subsidiário;

    – prazo 06m + renovações

    – Da diligencia --> Relatório Circunstanciado

     

    CURIOSIDADE:

    – Quais as técnicas de investigação aplicáveis nos CRIMES DE TERRORISMO segundo a Lei 13.260/16?

    – A Lei 13.260/16 manda aplicar aos CRIMES DE TERRORISMO as técnicas de investigação e os meios extraordinários de obtenção de prova previstos na Lei 12.850/13 – organizações criminosas (art. 3o.) – destacando-se:

    a) colaboração premiada;

    b) captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    c) AÇÃO CONTROLADA;

    d) acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    e) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    f) afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    g) infiltração, por policiais, em atividade de investigação;

    h) cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • Da Ação Controlada

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Lei de drogas= autorização judicial  para tudo

    Ação controlada = autorização judicial só para infiltração.

     

    Abç bons estudos!

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  •  

                   NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:

     

     

    -  INFLITRAÇÃO =  PRECISA DE AUTORIZAÇÃO      Q710439

     

     

    - RETARDAMENTO  =  NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ

     

     

    Q843973

     

    Na AÇÃO CONTROLADA, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

     

     

     

     

     

  • -Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente.

    -Lei de DROGAS:  ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.

    -Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO  judicial.

  • a) A intervenção policial ou administrativa poderá ser postergada sem que exista prévia comunicação ao juízo competente. 

     

    b) Consiste na imediata intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada no âmbito de organização criminosa ou a esta vinculada.

     

    c) Mesmo que envolva a transposição de fronteiras, não haverá necessidade de cooperação do país tido como provável destino do investigado.

     

    d) Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente.

  • -Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente (não precisa de autorização).

    -Lei de DROGAS:  ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.

    -Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO  judicial.

  • Gab D

     

    Art 8°- §1°- O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que , se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

  • Atentos.


  • Gab: D


    A) A intervenção policial ou administrativa poderá ser postergada sem que exista prévia comunicação ao juízo competente. (Errado)

    O retardamento será previamente comunicado ao juiz.


    B) Consiste na imediata intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada no âmbito de organização criminosa ou a esta vinculada. (Errado)

    Não consiste na imediata intervenção, mas sim em retardar a intervenção até um momento que seja mais eficaz.


    C) Mesmo que envolva a transposição de fronteiras, não haverá necessidade de cooperação do país tido como provável destino do investigado. (Errado)

    Havendo transposição de fronteiras, o retardamento só vai ocorrer se houver a cooperação dos países.


    D) Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente. (Certo)

  • -Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente (não precisa de autorização).

    -Lei de DROGAS:  ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.

    -Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO  judicial.

  • Artigo 8º, parágrafo 1º: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicarem ao MP.

    GABARITO: D

  • a) INCORRETA. O retardamento da intervenção policial/administrativa deve ser comunicado previamente ao juiz:

    Art. 8º, 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    b) INCORRETA. Como o próprio nome nos faz supor, a ação controlada "controla" o momento de ocorrência da intervenção, de forma a retardá-la.

    Art. 8º Consiste a ação controlada em RETARDAR a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    c) INCORRETA. Nos casos em que o itinerário do investigado envolver território de outro país, a ação controlada deverá ocorrer mediante cooperação das autoridades dos respectivos países.

    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

     

    d) CORRETA. Isso mesmo! O juiz poderá estabelecer os limites da ação controlada!

    Art. 8º (...) 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • gabarito letra D: Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente.

    ART.8 § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A) Errada. A ação controlada consiste não em uma postergação, pelo contrário, é exatamente o retardamento da atividade policial e administrativa diante da operação envolvendo a prática do crime de organização criminosa. Deve haver comunicação ao juízo competente, inclusive o mesmo impõe os limites necessários.

    B) Errada. Não é imediata, na ação controlada é necessário observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz a formação de provas e obtenção de informações, além de haver comunicação entre o juíz e o MP, ou seja, não haveria como ser imediata pois a autoridade policial não pode agir por si só.

    C) Errado. Deve haver a cooperação dos países em caso de transposição de fronteiras, a fim de que o retardamento da intervenção policial ou administrativa tenha eficácia.

    D) Correto. O juiz estabelece limites, com o intuito de garantir o êxito das investigações.

  • A lei exigiu conhecimentos acerca da lei n° 12.850/2013 – Lei das organizações criminosas.

    A – Errada. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. (art. 8°, § 1° da lei n° 12.850/2013.).

    B – Errada. Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. (art. 8º da lei n° 12.850/2013).

    C – Errada. Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. (art. 9° da lei n° 12.850/2013).

    D – Correta. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. (art. 8°, § 1° da lei n° 12.850/2013.)

    Gabarito, letra D
  • A ação controlada precisa ser comunicada. Na infiltração precisa autorização. Fica a dica.
  • a) (ERRADA) Deve haver comunicação prévia ao juiz competente.

    b) (ERRADA) Consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à prática por organização criminosa ou a ela vinculada.

    c) (ERRADA) Quando houver transposição de fronteiras, somente poderá ser feita com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado.

    d) O juiz competente poderá estabelecer os limites da ação controlada

  • AÇÃO CONTROLADA ART.8° DA LEI 12830/13 > JUIZ É APENAS COMUNICADO

    AÇÃO CONTROLADA ART.53,II DA LEI 11343/06 > DEVE SE REPRESENTAR AO JUIZ

  • Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Lembrando

    -> Ação controlada: prescinde decisão judicial

    -> Infiltração de agente: necessita de decisão do juiz

  • GABARITO d.

    a) ERRADA. A comunicação prévia é obrigatória.

    b) ERRADA. A intervenção policial ou administrativa não é imediata.

    c) ERRADA. Em caso de transposição de fronteiras, haverá necessidade de cooperação do país tido como provável destino do investigado.

    d) CERTA. Poderá ter seus limites definidos pelo juiz competente.

  • Ação controlada:

    Lei de Organização criminosa = NÃO precisa de autorização Judicial (basta mera comunicação)

    Lei de drogas = precisa de autorização judicial

    Lavagem de capitais = precisa de autorização judicial

    OBS.:

    No julgamento do REsp 165.072/MT STJ, o STJ disse que a falta de comunicação não torna a prova nula, pois essa previsão da lei de lavagem e de drogas não tem por finalidade a proteção da intimidade do cidadão, mas sim proteger o trabalho investigativo, de modo que os agentes não cometam o crime de prevaricação.

  • GAB: D

    AÇÃO CONTROLADA: requer mera comunicação ao juiz / requer autorização judicial

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2

  • Na ação controlada, posterga-se o momento do flagrante obrigatório. Trata-se de técnica especial de investigação que visa justamente a não atuação imediata (retardamento da intervenção policial - art. 8º) para fins de responsabilizar o maior número possível de pessoas e também com finalidade probatória, para se angariar uma melhor prova daquele caso investigado.


ID
2717425
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de colaboração premiada, prevista na Lei 12.850/13, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: 4º, §3º, Lei 12850/13: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional”.

     

    B)INCORRETA: Art. 4o, Lei 12850/2013:: “O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado EFETIVA e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal (…);

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)”.

     

    c) INCORRETA: Art. 7º, 3o, Lei 12850/2013: ”O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o”.

     

    D) INCORRETA: Art. 4º,§4º, Lei 12850/2013: “(…) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I – não for o líder da organização criminosa”;

  • A) CORRETA: 4º, §3º, Lei 12850/13: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional”.

     

    Em que pese, entendo que o enunciado:

    "A ação penal poderá deixar de ser proposta temporariamente contra o colaborador até o cumprimento das medidas de colaboração". 

    É diferente do que ser suspenso por até 06 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração. Ora, a lei coloca um limite temporal no prazo de suspensão. O que a alternativa não o faz.

     

    Ainda, a letra B, se encontra correta. Pois a homologação trata de um juízo de legalidade. Verifica-se a regularidade e voluntariedade da delação premiada.

    A efetiva colaboração não é requisito para homologação. A efetiva colaboração deve ser verificada pelo juiz na sentença.

     

    art. 4o, Lei 12850.

     

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

     

    § 11.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

     

     

    Questão merece anulação.

     

  • O problema é que efetiva colaboração não se confunde com efetividade das informações

    Poder ter havido efetiva colaboração, mas as informações não tenham ajudado muito

    Redação da alternativa B é controversa

    Abraços

  • Supremo TV! 

    A QUESTÃO 44 (PROVA TIPO 1) de Processo Penal/Legislação Penal Especial apresenta duas afirmativas corretas, razão pela qual deve ser anulada.

    A alternativa dada como gabarito pela banca é a de letra A: “a ação penal poderá deixar de ser proposta temporariamente contra o colaborador até o cumprimento das medidas de colaboração”. Tal afirmação está em consonância com o art. 4, §3º da Lei nº 12.850/13.

    No entanto, a afirmação presente na alternativa B também é verdadeira, vejamos: “a homologação do acordo de colaboração premiada independe de efetividade das informações repassadas pelo colaborador”. O item está correto. A eficácia da colaboração somente é apreciada na sentença, conforme o §11º do art. 4º da Lei nº 12.850/13. Para a homologação do acordo, o juiz analisará apenas os critérios de regularidade, legalidade e voluntariedade (§7º do aludido artigo).

    Assim, diante dos argumentos apresentados, o candidato deverá recorrer da questão, pleiteando a sua anulação. 

  • RECURSO!

  • Pessoal, houve retificação do gabarito preliminar, acertadamente. Isso porque o primeiro gabarito apontava como assertiva correta a letra B, que diz que "A homologação do acordo de colaboração premiada independe de efetividade das informações repassadas pelo colaborador", quando a correta é a letra A, nos termos do §3º do art. 4º.

    Sobre a EFETIVIDADE da colaboração, realmente é um requisito expresso no caput do artigo 4º, quando diz "desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados". Além disso, o Baltazar no livro dele (crimes federais), elenca a efetividade como requisito.

    Acredito que a questão não é passível de recurso.

    Espero ter ajudado.

  • Foda é essa suspensão até a efetividade da colaboração, visto que, na lei consta o limite de 6 meses prorrogáveis por igual período, acabei errando por isso no dia da prova ! 

  • O acordo deixa de ser sigiloso assim que RECEBIDA A denúncia.

    O MP poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: não for líder da organização criminosa. 

     

  • Fiz umas perguntinhas certo ou errado sobre ação controlada. 

    1) NA AÇÃO CONTROLADA, ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, O ACESSO AOS AUTOS SERÁ RESTRITO AO JUIZ.

    2) NA AÇÃO CONTROLADA O ACESSO AOS AUTOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SERÁ RESTRITO AO JUIZ AO MP E AO DELEGADO.

    3) NA AÇÃO CONTROLADA O ACESSO AOS AUTOS ATÉ O ENCERRAMENTO DAS DILIGÊNCIAS SERÁ RESTRITO AO JUIZ AO MP E AO DELEGADO; NÃO SENDO APLICÁVEL A SÚMULA VINCULANTE DO STF QUE GARANTE O ACESSO AOS AUTOS AO DEFENSOR.

  • Esse problema da "b" é verdadeiro. Houve falta de técnica na solicitação do conhecimento do candidato, o que prejudica a própria avaliação, e, consequentemente, a escolha do mais capacitado.

    Ainda que não seja o nosso concurso, como cidadãos destinatários das atividades públicas que serão realizadas pelos concursados, devemos exigir que as avaliões sejam feitas de forma adequada e que efetivamente analisem o conhecimento.

     

    O problema dos concursos não é só dos concurseiros! Somos todos fiscais dos procedimentos de avaliação que sofrem os candidatos a cargos públicos.Queremos os melhores, e isso só pode ser feito com uma avaliação adequada.

     

  • A) CORRETA. O prazo para oferecimento da denúncia ou o processo já em curso, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração (art. 4º, §3º, Lei 12850/13)

     B) CORRETA. Uma coisa é a homologação do acordo de colaboração premiada, momento em que o juiz se limita a analisar a legalidade daquilo que foi pactuado. A homologação do acordo de colaboração premiada não produz automaticamente a aplicação dos benefícios legais. É exatamente para este efeito - e não para a homologação - que se faz necessário aferir a relevância e eficácia objetiva das declarações do colaborador. E isso ocorre somente no momento da sentença (art. 4º, § 11º, Lei 12.850/13). Dessa forma, a homologação independe da efetividade da colaboração.

    C) ERRADA. É no momento do recebimento da denúncia, e não no oferecimento (art. 7º, § 3º, Lei 12.850/13).

    D) ERRADA. Não ser o lider da organização criminosa e ser o primeiro a prestar efetiva colaboração são exatamente as condições para que o MP possa dispor da ação penal, deixando de oferecer a denúncia (art. 4º § 4º, Lei 12.850/13).

     

     

  • PEGADINHA CRETINA "OFERECIDA/RECEBIDA" DENÚNCIA...

  • GABARITO A.

     

    SOBRE A LETRA C : A BANCA TROCOU RECEBIMENTO POR OFERECIMENTO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GABARITO "A"

     

    A  alternativa "B" também está correta, pois o juiz vai homologar e verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

     

    O proximo passo ; § 11.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

     

    Ou seja, se o cara vai colaborar mesmo é outra historia....Aiiii é so pedir a anulação do acordo depois !!!

     

    Esse artigo abaixo fala dos efeitos da anulação da Delação Premiada, quem quiser dar uma olhadinha ....!!!

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI265143,41046-Os+efeitos+da+anulacao+de+uma+delacao+premiada

  • GABARITO FOI MANTIDO PELA BANCA!

    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Gabarito%20apos%20recurso%20administrativo-20180703-163528.pdf

  • CORRETA - A

    Questão muito mal formulada. Se olhar pela estrita literalidade da lei, a redação da alternativa "a" peca pela sua incompletude na redação. Segundo o artigo 4, § 3 da L. 12.850O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo­-se o respectivo prazo prescricional". 

     

    Quanto a alternativa " C" colaciono as seguintes anotações as quais corroboram à inteligência do artigo 7, § 3, L.12.850.  

    O sigilo sobre o conteúdo de colaboração premiada deve perdurar, no máximo, até o recebimento da denúncia.

    Essa é a orientação, da Primeira Turma, que negou provimento a agravo regimental.

    A Turma afirmou que, no âmbito da Administração Pública, a publicidade é a regra e o sigilo a exceção (CF, art. 5º, LX) (1).

    ATENÇÃO - Nada impede que o sigilo do acordo seja afastado em momento anterior ao recebimento da denúncia e, assim, possibilitar o conhecimento daquele que subscrevera o acordo, bem como o conteúdo do que declarado. Deste modo, tem-se a otimização dos princípios da ampla defesa e do contraditório, em favor do investigado ou dos atingidos pela colaboração premiada. Não há direito subjetivo do colaborador a que se mantenha, indefinidamente, a restrição de acesso ao conteúdo do acordo, ao argumento de que o sigilo teria sido elemento constitutivo da avença.

    Inq 4435 AgR/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12.9.2017. (Inq-4435)

  • A "B" ESTÁ CORRETA, AINDA QUE A BANCA TENHA INSISTIDO EM MANTER O GABARITO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E PENA, SÃO COISAS COMPLETAMENTE DIFERENTES.

  • a) A ação penal poderá deixar de ser proposta temporariamente contra o colaborador até o cumprimento das medidas de colaboração.

     

    b) A homologação do acordo de colaboração premiada independe de efetividade das informações repassadas pelo colaborador.

     

    c) O acordo de colaboração deixa de ser sigiloso assim que oferecida a denúncia.

     

    d) O Ministério Público não poderá dispor da ação penal caso o colaborador não seja o líder da organização e seja o primeiro a prestar efetiva colaboração

  • a) correta. ação penal=denúncia art. 4.º,§ 3.º

    b) Errada. A homologação do acordo de colaboração premiada (depende) de efetividade e voluntariedade e advenha um ou mais resultados previstos no art. 4.º, I a V.

    c) Errada. O acordo de colaboração deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia.

    d) Errada. O Ministério Público poderá dispor da ação penal caso o colaborador não seja o líder da organização e seja o primeiro a prestar efetiva colaboração. Art. 4.º,§ 4.º

  • Gab A

     

    Art 4°- §3°- O prazo para oferecimento de denúncia ou processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 06 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumprida as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional

  •  A) a ação penal poderá deixar de ser proposta temporariamente contra o colaborador até o cumprimento das medidas de colaboração. Certo. há previsão de suspensão do oferecimento da denúncia ou do processo e do prazo de prescrição por até 6 meses, prorrogáveis por igual período.

    B) A homologação do acordo de colaboração premiada independe de efetividade das informações repassadas pelo colaborador. A homologação não ocorre se não preenchido os requisitos legais.

    C) O acordo de colaboração deixa de ser sigiloso assim que oferecida a denúncia. Deixa de ser sigiloso quando recebida a denúncia.

    D) O Ministério Público não poderá dispor da ação penal caso o colaborador não seja o líder da organização e seja o primeiro a prestar efetiva colaboração. Exceção à indisponibilidade da ação pois este é um dos benefícios da colaboração premiada.


  • Percebi nos comentários uma dissonância que me causou dúvida. Procurei os dispositivos citados.

    Eis a conclusão:

    A eficácia é a dimensão do desempenho expressa pelo alcance dos objetivos ou metas, independentemente dos custos implicados. Possui foco externo e refere-se aos RESULTADOS.

    A efetividade é a dimensão do desempenho que representa a relação entre os resultados alcançados e as transformações ocorridas. Possui foco externo e refere-se aos IMPACTOS.


    O art. 4 fala em efetividade = IMPACTO na investigação e no processo criminal

    O §11 fala em eficácia = RESULTADO produzido no processo


    Portanto o gabarito está correto

  • Para complementar

    O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia (§ 3º do art. 7º).

    IMPORTANTE: O sigilo sobre o conteúdo de colaboração premiada deve perdurar, no máximo, até o recebimento da denúncia (art. 7º, § 3º da Lei nº 12.850/2013).
    Esse dispositivo não traz uma regra de observância absoluta, mas sim um termo final máximo.
    Para que o sigilo seja mantido até o recebimento da denúncia, deve-se demonstrar a existência de uma necessidade concreta. Não havendo essa necessidade, deve-se garantir a publicidade do acordo.
    STF. 1ª Turma. Inq 4435 AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/9/2017 (Info 877).

  • Em 18/12/18 às 17:03, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 29/06/18 às 15:02, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!


    ????

  • CABE RECURSO.

    QUANTO A LETRA "B".

    A HOMOLOGAÇÃO NÃO DEPENDE DA EFETIVIDADE, VISTO QUE A COLABORAÇÃO É HOMOLOGADA PELO JUIZ QUE, EM TESE AVALIOU A LEGALIDADE DO ATO, E SOMENTE ATRAVÉS DAS DILIGENCIAS NECESSÁRIAS SERÁ COMPROVADA A EFETIVIDADE DA INFORMAÇÕES DO COLABORADOR PARA A CONCESSÃO DO BENEFICIO ACORDADO NOS TERMOS DA COLABORAÇÃO.

  • CABE RECURSO.

    QUANTO A LETRA "B".

    A HOMOLOGAÇÃO NÃO DEPENDE DA EFETIVIDADE, VISTO QUE A COLABORAÇÃO É HOMOLOGADA PELO JUIZ QUE, EM TESE AVALIOU A LEGALIDADE DO ATO, E SOMENTE ATRAVÉS DAS DILIGENCIAS NECESSÁRIAS SERÁ COMPROVADA A EFETIVIDADE DA INFORMAÇÕES DO COLABORADOR PARA A CONCESSÃO DO BENEFICIO ACORDADO NOS TERMOS DA COLABORAÇÃO.

  • Para complementar

    Sobre as letras A e D:

    Como um dos prêmios da colaboração premiada, tem-se: Não oferecimento da denúncia previsto no art. 4, parágrafo quarto da Lei. DENOMINA-SE DE ACORDO DE IMUNIDADE ou acordo de não denunciar, previsto na Convenção de Palermo e de Mérida. Haverá um controle judicial prévio à homologação do acordo, e caso o magistrado discorde remete ao art. 28 do CP. 

    Trata-se de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade.

    Natureza jurídica: causa de extinção de punibilidade sui generis (supralegal), apta a promover o arquivamento dos autos, SEM formar coisa julgada material.

    Para que o MP deixe de oferecer a denúncia contra o colaborador é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos:

    a)   A colaboração deve ser efetiva e voluntária;

    b)   O colaborador não pode ser o líder da organização criminosa;

    c)   O colaborador deve ter sido o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    SOBRESTAMENTO DA DENÚNCIA: Reza o art. 4.º, § 3.º, da Lei 12.850/2013 que: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional”.

    Fonte: Masson e Marçal.

    Sobre a letra B:

    Artigo4, § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

  • Para os ñ assinantes, Gab: A

  • @planner.mentoria - > dicas, macetes e assessoria para concursos feito por concursados

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    REDUZ 1/2 SE FOR APÓS A SENTENÇA.

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b)revelação estrutura hierárquica;

    c)prevenção infraçoes;

    d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

    @planner.mentoria

  • § 3º O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5º .

  • A letra B também está correta.

    A questão fala em "efetividade" para fins de homologação, requisito não exigido para o ato homologatório.

    Para a homologação, o juiz deve apenas avaliar a legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo, nos termos do art. 4º, § 7º da Lei 12.850/2013.

    A "efetividade" referida na questão refere-se à EFICÁCIA OBJETIVA da delação premiada, que deve ser considerada apenas para fins da concessão dos prêmios previstos na lei.

    Portanto, há duas questões corretas, devendo a questão ser anulada.

  • Sobre a alternativa C, foi modificada pela Lei 13.964/19

    (ERRADO) O acordo de colaboração deixa de ser sigiloso assim que oferecida a denúncia.

    (ANTES)- Art. 7º, §3º O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigilosa assim que recebida a denúncia.

    (APÓS ALTERAÇÃO) art. 7º, §3º O acordo de colaboração premiada e OS DEPOIMENTOS DO COLABORADOR serão mantidos e sigilo até o RECEBIMENTO da denúncia ou da QUEIXA CRIME, sendo VEDADO ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

  • A) CORRETA: 4º, §3º, Lei 12850/13: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional”.

     

    B)INCORRETA: Art. 4o, Lei 12850/2013:: “O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado EFETIVA e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal (…);

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)”.

     

    c) INCORRETA: Art. 7º, 3o, Lei 12850/2013: ”O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o”.

     

    D) INCORRETA: Art. 4º,§4º, Lei 12850/2013: “(…) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I – não for o líder da organização criminosa”;

  • Sobre o alteração trazida pela Lei de Pacote Anticrime referente a Lei de Organização Criminosa, cumpre destacar que, para que o MP disponha da Ação Penal, além dos requisitos anteriormente proposto (não ser líder de organização criminosa e que seja o primeiro a prestar efetiva colaboração), temos um terceiro requisito: referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento.

    Assim, vejamos a nova redação do artigo 4º, §4º da Lei 12.850:

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • Em relação à alternativa D é oportuno mencionar que recentemente o "pacote anticrime" alterou o §3° do artigo 7° da lei em comento, passando a vigorar com a seguinte redação:

    "§ 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.        "

  • Considero a letra "B" correta, na medida que a assertiva trata da HOMOLOGAÇÃO!

    A decisão do magistrado que homologa o acordo de colaboração premiada não julga o mérito da pretensão acusatória, mas apenas resolve uma questão incidente. Por isso, esta decisão tem natureza meramente homologatória, limitando-se ao pronunciamento sobre a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo (art. 4º, § 7º, da Lei nº 12.850/2013). O juiz, ao homologar o acordo de colaboração, não emite juízo de valor a respeito das declarações eventualmente prestadas pelo colaborador à autoridade policial ou ao Ministério Público, nem confere o signo da idoneidade a seus depoimentos posteriores. A análise se as declarações do colaborador são verdadeiras ou se elas se confirmaram com as provas produzidas será feita apenas no momento do julgamento do processo, ou seja, na sentença (ou acórdão), conforme previsto no § 11 do art. 4º da Lei. STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870).

    No ato de homologação da colaboração premiada, não cabe ao magistrado, de forma antecipada e extemporânea, tecer juízo de valor sobre o conteúdo das cláusulas avençadas, exceto nos casos de flagrante ofensa ao ordenamento jurídico vigente.

    Ex: o Relator poderá excluir ao acordo a cláusula que limite o acesso à justiça, por violar o art. 5º, XXXV, da CF/88.

    Neste momento, o Relator não realiza qualquer controle de mérito, limitando-se aos aspectos formais e legais do acordo

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da lei n° 12.850/2013 – Lei das Organizações Criminosas.

    A – Correta. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. (art. 4°, § 3° da lei n° 12.850/2013).

    B – Errada. De acordo com o art. 4º da Lei n° 12.850/2013: O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    C – Errada. O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (art. 6°, § 3° da Lei n° 12.850/2013).

    D – Errada. De acordo com o art. 4°, § 4° da Lei n° 12.850/2013: “Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Gabarito, letra A
  • Para quem está alegando que a letra B está correta!

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:     

    III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo;      

    OU SEJA ESTÁ ERRADA é PONTO FINAL!

  • Discordo de quem entenda que a alternativa B estaria correta em razão do entendimento fixado pelo STF, na medida em que. da interpretação do enunciado extrai-se, basicamente, a possiblidade de o Juiz, ao homologar a proposta de acordo, verificar a efetividade das informações a serem prestadas pelo colaborador - ou seja, se de fato irá colaboração para aplicação da Lei.

    Não se trata de análise de mérito, mas de simples análise acerca da compatibilidade dos objetivos do colaborador com a própria razão de ser do instituto. Se assim não fosse, o Juiz estaria obrigado a homologar qualquer proposta, ainda que as informações a serem prestadas fossem irrelevantes. Tanto é assim que o Pacote Anticrime fez incluir o inciso III do § 7.º do artigo 4 .º da Lei 12.850/13.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    [...]

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: 

    III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput  deste artigo;

  • § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do

    colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese(lei 13.964 de 2019)

  • A – CorretaO prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. (art. 4°, § 3° da lei n° 12.850/2013).

    B – Errada. De acordo com o art. 4º da Lei n° 12.850/2013: O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    C – Errada. O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (art. 6°, § 3° da Lei n° 12.850/2013).

    D – Errada. De acordo com o art. 4°, § 4° da Lei n° 12.850/2013: “Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • C – Errada. O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (art. 6°, § 3° da Lei n° 12.850/2013).

    A fundamentação do professor está errada, pois não se refere ao art. 6°, § 3° mas sim ao artigo 7°, § 3°da Lei n° 12.850/2013).

  • CMV -> conta de resultado

  • O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

  • Acertei a questão...

    Mas essa FUMARC é DESASTROSA !

    Uma pena a PCMG sempre escolher essa banca para elaborar as provas...

    Espero que nesse concurso que virá não seja a FUMARC.

  • Acredito que com o advento do Pacote anticrime a letra b está incorreta. Senão vejamos:

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na HOMOLOGAÇÃO:     

    III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo;      

    Assim, a homologação fica vinculada aos requisitos do artigo 4°. São eles:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • B - incorreta. De acordo com o PAC - Art. 4.§ 7 da Lei 12.850/13 - O juiz, ao analisar a colaboração para homologação, observará:

    1. Regularidade e legalidade do acordo.
    2. Adequação dos benefícios pactuados.
    3. Efetividade da colaboração.
    4. Voluntariedade do agente.
  • Concordo com o Kobe Bryant em relação à letra B. A homologação da acordo é medida que se verifica apenas a legalidade e conformidade do mesmo. Creio que a letra B está correta também...

  • GAB: A

     Lei 12850/13: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional”.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2

     


ID
2717428
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos aspectos processuais da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Art. 4o, da Lei 9613/98: “O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. § 1o Proceder-se-á à alienação ANTECIPADA para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção”.

     

    B) INCORRETA: A competência, em regra, será da Justiça Estadual. Porém, será da Justiça Federal, nos termos, do art. 2º, III, da Lei 9613/98: “são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal”.

     

    C) CORRETA: Art. 2º, 1o Lei 9613/98: “A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente”.

     

    D) INCORRETA: 2º, da Lei 9613/98: “O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento”.

  • Competência da lavagem acompanha o crime antecedente

    Abraços

  • A JUSTA CAUSA DUPLICADA

    – A JUSTA CAUSA DUPLICADA está relacionada aos CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS.

    – Nesses crimes, a denúncia formulada pelo Ministério Público deve prescrever a prática de lavagem de capitais e a sua vinculação com a infração penal antecedente.

    – É preciso demonstrar com lastro probatório mínimo que esse dinheiro é produto de outra infração penal antecedente, nos termos do art. 1º, caput e art. 2, §1º, da lei 9.613/98

     

    Fonte: Algum colega do QC

     

  • – A JUSTA CAUSA DUPLICADA está prevista na Lei de Lavagem de Capitais, em seu art. 2º, §1º, estabelecendo que A DENÚNCIA SERÁ INSTRUÍDA COM INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE, AINDA QUE DESCONHECIDOS OU ISENTO DE PENA O AUTOR, OU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE.

    – O crime de lavagem de capitais é um CRIME ACESSÓRIO OU PARASITÁRIO, motivo pelo qual a JUSTA CAUSA DUPLICADA seria não apenas o suporte probatório mínimo do crime de lavagem, mas também o lastro suficiente para comprovar o cometimento do crime antecedente.

    – Do contrário, haverá rejeição da pena acusatória com base no art. 395, III.

     

    – Candidato, o que se entende por JUSTA CAUSA DUPLICADA?

    – Excelência, trabalhada pelo professor Luiz Flávio Gomes, A JUSTA CAUSA DUPLICADA está atrelada aos crimes de LAVAGEM DE CAPITAIS, posto que, nesses casos, o MP deve demonstrar na denúncia um lastro probatório mínimo não só em relação ao crime de lavagem, mas também em relação ao crime antecedente.

    – É denominada de duplicada pelo fato de que se mostra necessário a comprovação da justa causa duas vezes, com relação ao crime de lavagem e da infração penal antecedente.

    – É o que se extrai da redação do art. 2 º, § 1º da lei 9.613/98:

    – A denúncia será instruída com INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO CRIME ANTECEDENTE, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime’’.

    PRECEDENTE: STJ – HC 128.590.

    – Nesse contexto, O SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO não deverá ser apenas quanto ao crime de lavagem de dinheiro, mas também, com relação ao crime antecedente, ou seja, que aqueles bens ocultados são provenientes de uma infração penal antecedente.

    – Assim, para a denúncia, é necessário lastro probatório mínimo da lavagem de dinheiro e da infração penal antecedente.

  • GAB C

     

    https://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ&t=2027s

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ

     

     

    A LEI NÃO TRAZ MAIS ROL DE CRIMES, pode ser qualquer um, inclusive contravenção.

     

    Q76247 Q758849

     

    A competência é da Justiça Federal quando a do crime antecedente também for ou contra a ordem econômica ou financeira. Tirante isso, pode ser na Justiça ESTADUAL.

     

     

     

    Q867379

     

    A   condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES.  (crime + contravenção de jogo de bicho)

     

    NÃO É QUALQUER CONTRAVENÇÃO,        ex. não cabe em VIAS DE FATOS

    JOGO DO BICHO, NÃO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE, MAS PODE RESPONDER POR LAVAGEM DE DINHEIRO

     

  • – A JUSTA CAUSA DUPLICADA está prevista na Lei de Lavagem de Capitais, em seu art. 2º, §1º, estabelecendo que A DENÚNCIA SERÁ INSTRUÍDA COM INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE, AINDA QUE DESCONHECIDOS OU ISENTO DE PENA O AUTOR, OU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE.

    – O crime de lavagem de capitais é um CRIME ACESSÓRIO OU PARASITÁRIO, motivo pelo qual a JUSTA CAUSA DUPLICADA seria não apenas o suporte probatório mínimo do crime de lavagem, mas também o lastro suficiente para comprovar o cometimento do crime antecedente.

    – Do contrário, haverá rejeição da pena acusatória com base no art. 395, III.

     

    – Candidato, o que se entende por JUSTA CAUSA DUPLICADA?

    – Excelência, trabalhada pelo professor Luiz Flávio Gomes, A JUSTA CAUSA DUPLICADA está atrelada aos crimes de LAVAGEM DE CAPITAIS, posto que, nesses casos, o MP deve demonstrar na denúncia um lastro probatório mínimo não só em relação ao crime de lavagem, mas também em relação ao crime antecedente.

    – É denominada de duplicada pelo fato de que se mostra necessário a comprovação da justa causa duas vezes, com relação ao crime de lavagem e da infração penal antecedente.

    – É o que se extrai da redação do art. 2 º, § 1º da lei 9.613/98:

    – A denúncia será instruída com INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO CRIME ANTECEDENTE, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime’’.

    – PRECEDENTE: STJ – HC 128.590.

    – Nesse contexto, O SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO não deverá ser apenas quanto ao crime de lavagem de dinheiro, mas também, com relação ao crime antecedente, ou seja, que aqueles bens ocultados são provenientes de uma infração penal antecedente.

    – Assim, para a denúncia, é necessário lastro probatório mínimo da lavagem de dinheiro e da infração penal antecedente.

  • Afinal, é crime remetido de ação múltipla com núcleos disjuntivos.

  • Nada diz a Lei n° 9.613/98 acerca do momento da persecução penal em que será possível a alienação antecipada. Evidentemente, esta venda só poderá ser feita em momento posterior ao da efetivação da medida cautelar real, ou da apreensão, e antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    De mais a mais, a Lei de Drogas deixa claro que a alienação antecipada só poderá ser realizada após a instauração do processo penal. Deveras, segundo o art. 62, § 4°, da Lei n° 11.343/06, após a instauração da competente ação penal, o Ministério Público, mediante petição autônoma, requererá ao juízo competente que, em caráter cautelar, proceda à alienação antecipada dos bens apreendidos.

  • A chamada justa causa duplicada. Agora é pces!! Kkkk
  • A) INCORRETA: Art. 4o, da Lei 9613/98: “O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. § 1o Proceder-se-á à alienação ANTECIPADA para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção”.

     

    B) INCORRETA: A competência, em regra, será da Justiça Estadual. Porém, será da Justiça Federal, nos termos, do art. 2º, III, da Lei 9613/98: “são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal”.

     

    C) CORRETA: Art. 2º, 1o Lei 9613/98: “A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente”.

     

    D) INCORRETA: 2º, da Lei 9613/98: “O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento”.

  • GAB. C

    Em relação ao crime de lavagem de capitais, não basta demonstrar a presença de lastro probatório quanto à ocultação de bens, direitos ou valores, sendo indispensável que a denúncia também seja instruída com suporte probatório demonstrando que tais valores são provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98, com redação dada pela Lei nº 12.683/12). Cuida-se da justa causa duplicada, ou seja, lastro probatório mínimo quanto à lavagem e quanto à infração precedente. 

  • A questão requer conhecimento sobre o delito de lavagem de dinheiro (Lei 9613/98).

    A opção A está incorreta porque o Artigo 4º, da Lei 9613/98: “O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. § 1o Proceder-se-á à alienação ANTECIPADA para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção".

    A opção B também está incorreta porque a competência, em regra, será da Justiça Estadual. Porém, será da Justiça Federal, nos termos, do art. 2º, III, da Lei 9613/98: “são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal".

    A opção D está incorreta porque o Artigo 2º, da Lei 9613/98, diz que: “O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento".

    A opção C é a única correta de acordo com o Artigo 2º, §1º Lei 9613/98: “A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Letra A: Art. 4º, da Lei 9613/98,§1º: "Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção”. INCORRETA

     

    Letra B: Art. 2º, III, da Lei 9613/98: “são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal”. INCORRETA

     

    Letra C: Art. 2º, 1º Lei 9613/98: “A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente”. CORRETA

     

    Letra D: Art. 2º, da Lei 9613/98: “O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento”. INCORRETA.

  • GABARITO: C

    De acordo com o Artigo 2º, §1º Lei 9613/98: "A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente".

  • Alternativa Correta - letra C

    Art 2, § 1o A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que DESCONHECIDO ou ISENTO de pena o autor, ou EXTINTA A PUNIBILIDADE da infração penal antecedente.

    Obs: Não exige indício de autoria da infração antecedente, somente indício da materialidade.

    ·        JUSTA CAUSA DUPLICADA: Indício suficiente da infração antecedente e da lavagem de dinheiro.

  • LAVAGEM DE DINHEIRO

    Na denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro, não é necessário que o Ministério Público faça uma descrição exaustiva e pormenorizada da infração penal antecedente.

    (Info. 657 STJ) - Dizer o Direito

  • GAB: C

    Segundo o art. 2º, II e § 1º da Lei, a simples existência de indícios da prática da infração penal antecedente autoriza a instauração de ação penal para apurar a ocorrência do delito de lavagem de dinheiro, não sendo necessária a prévia punição dos autores do ilícito antecedente.

    Esse é o entendimento também do STJ e do STF:

    “A majoritária jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a apuração do crime de lavagem de dinheiro é autônoma e independe do processamento e da condenação em crime antecedente, sendo necessário apenas sejam apontados os indícios suficientes da prática do delito anterior.” (HC 137.628/RJ, julgado em 26/10/2010, DJe 17/12/2010).

  • Se o Ministério Público oferece denúncia por lavagem de dinheiro, ele deverá narrar, além do crime de lavagem (art. 1º da Lei nº 9.613/98), qual foi à infração penal antecedente cometida. Importante esclarecer, contudo, que não é necessário que o Ministério Público faça uma descrição exaustiva e pormenorizada da infração penal antecedente, bastando apontar a existência de indícios suficientes de que ela tenha sido praticada e que os bens, direitos ou valores que foram “lavados” (ocultados ou dissimulados) sejam provenientes desta infração. Assim, a aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro não exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio, bastando a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem seja proveniente, direta ou indiretamente, de infração penal. STJ, j. em 23/09/19 (info. 657)

  • a) INCORRETA. É possível que os bens objeto de medidas assecuratórias sejam alienados de forma antecipada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.                      

    § 1º Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.     

    b) INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro será processado perante a Justiça Federal apenas em dois casos específicos:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.     

    c) CORRETA. Não é necessário que a denúncia relativa ao crime de lavagem demonstre de forma cabal a existência da infração penal antecedente. Ela deve conter, contudo, indícios suficientes da sua existência:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: § 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

    d) INCORRETA. O processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro não dependem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes!

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

    Resposta: C

  • JUSTA CAUSA DUPLICADA

    Elementos probatórios do delito de lavagem (crime perseguido em juízo) e elementos probatórios mínimos do crime antecedente (que pode estar sendo processado no mesmo juízo ou não ou ainda sequer estar sendo processado, mas os indícios devem existir). 

  • GAB:C

    C)A denúncia deverá ser instruída com indícios suficientes da existência de infração penal antecedente.

    Lei 9.613

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento

    § 1  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

    OBS: Cuidado para nao confundir o inciso 2 com o paragrafo 1º.

  • A) Errada. Poderá ser realizado a alienação antecipada para preservação do valor dos bens que estejam sujeitos a deterioração. Art. 4º, §1º.

    B) Errada. Pode ser de competência da justiça estadual e federal. Será federal nas hipóteses do art. 2º, III.

    C) Certo. Conforme art. 2º, III, § 1º.

    D) Errado. É punível os delitos ainda que o agente seja isento de pena na infração antecedente. Art. 2º, III, § 1º.

  • A) Proceder-se-á à alienação ANTECIPADA para a preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (não necessita do trânsito em julgado) B) A competência em regra será ESTADUAL, salvo se praticados contra a União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, ou quando a infração penal for de competência da justiça federal. C) A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência de infração penal antecedente. D) Os processos e julgamentos independem dos processos e julgamentos da infração penal antecedente.
  • a) se é medida assecuratória não faz sentido esperar o trânsito em julgado.

    b) A competência pode ser estadual ou federal, a depender do caso.

    Será competência da justiça federal se:

    • quando praticado contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
    • quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    c) Correto. A denúncia deverá ser instruída com indícios suficientes da existência de infração penal antecedente.

    d) Não precisa haver julgamento do crime antecedente para julgar o crime de lavagem de dinheiro.

  • GABARITO "C".

    FAMOSA: JUSTA CAUSA DUPLICADA.

  • A denúncia deverá ser instruída com indícios suficientes da existência de infração penal antecedente.

    a denúncia deverá ser instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente.

    a denúncia deverá ser instruída com indícios suficientes da existência da instrução penal antecedente.


ID
2717431
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de provas no processo penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Esta dificil com tantos gabaritos discrepando do oficial da banca...

  • A) CORRETA: Quanto ao ônus da prova, em regra, a prova da alegação incumbirá a quem fizer (art. 156, caput, do CPP). Assim, por força do princípio da presunção de inocência, o ônus é da acusação. Dessa forma, compete ao autor da ação penal a demonstração da autoria e da materialidade delitiva, do dolo ou culpa do agente e de circunstâncias que venham a exasperar a pena (qualificadoras, causas de aumento de pena e até mesmo agravantes, embora estas últimas possam ser reconhecidas de ofício pelo juiz, nos termos do art. 385, CPP). Excepcionalmente, é ônus da defesa a prova da existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, embora seja possível a absolvição do réu se simplesmente houver fundada dúvida acerca da existência de tais excludentes (art. 386, inciso VI, do CPP).

     

    B) INCORRETA: Se uma prova é ilícita, em regra, será declarada nula, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, CF/88: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”; artigo 157, caput,do Código de Processo Penal: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”. Porém, a nulidade será da prova e não de todo o processo como disposto na assertiva. Ademais, os Tribunais Superiores, já vem adotando com base no princípio da proporcionalidade, uma mitigação das nulidades absolutas, nos termos do a563, CPP: “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”. Além disso, é importante ressaltar, que excepcionalmente, admite-se a utilização de provas ilícitas no processo penal em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para sua absolvição.

     

    C) INCORRETA: Além das testemunhas arroladas pelas partes, o juiz poderá determinar de OFÍCIO, a oitiva de outras, que são conhecidas como testemunhas extranumerárias (209, caput, CPP: “O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes”).

     

    D) INCORRETA: O CPP, no art. 157, §1º, consagrou expressamente a impossibilidade de utilização das provas ilícitas por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada ou do efeito à distância – fruits of the poisonous tree, construção da Suprema Corte americana e que já vinha sendo aceita, no Brasil, pelo STF), que são aquelas provas que decorrem de uma prova ilícita originária, sendo que tal ilicitude somente restará CARACTERIZADA se houver demonstração do NEXO CAUSAL entre as provas ou quando as derivadas não puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Assim, a assertiva está incorreta, pois, afirma que não haverá contaminação da prova, mesmo presente o nexo causal com a prova originária.

     

    http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-prova-depol-mg-questoes-direito-processual-penal/

  • Gabarito:

    a) A absolvição independe de o acusado provar o alegado.

    Por força do Princípio do in dubio pro reo. Uma vez que o qual prevê o benefício da dúvida em favor do réu, isto é, em caso de dúvida razoável quanto à culpabilidade do acusado, nasce em favor deste, a presunção de inocência, deste modo, a culpa penal deve restar plenamente comprovada.

  • Bom e velho favor rei

    Abraços

  • Bonus Game. Carro do Street Fighter

  • Ônus da prova.
  • "Art 156 CPP: A prova da alegação incubirá a quem a fizer, sendo , porém, facultado ao juiz de origem."

     

    Fica claro que cabe à parte que alegar algo prová-lo.

    O réu poderá ser absolvido mesmo sem produzir provas de sua inocência, basta que o acusador não tenha provas para incriminá-lo.

     

     

    GABARITO: A

  • GABARITO A

     

    Em regra, cabe a quem fizer a alegação provar a culpa do réu. O juiz pode se convencer ou não, absolver ou condenar com base nas provas e no seu livre convencimento motivado, podendo, inclusive, absolver o réu mesmo que o ministério público peça pela condenação. 

  • Questão extremamente mal elaborada, senão vejamos:

    "A absolvição independe de o acusado provar o alegado." A forma com que a assertiva está disposta, da a entender que o acusado estava a realizar alguma alegação [de defesa, tipo excludente], "o acusado provar o alegado". Sabidamente, quem precisa provar é quem alega, conforme aritgo 156 CPP. Em se tratando de alegação de acusação, ele deve fazer prova da culpa do Acusado, no entanto, se o Acusado fizer alguma alegação que enseje sua absolvição, cabe ao mesmo fazer a prova.

    Questão muito mal formulada.

  • Cara, sacanagem, suprimiram o nome Delegado. acertei fato, entretando acho que da forma que está já elimina uma porrada.

  • Do princípio da presunção de inocência, extraímos duas regras:

    ·         Regra de natureza probatória: a parte acusadora é quem tem o ônus de provar a culpabilidade do acusado.

    ·         Regra de tratamento: até o trânsito em julgado, o acusado deve ser tratado como inocente.

     

    GABARITO A

  •  a) A absolvição independe de o acusado provar o alegado. (CORRETO - O ônus da condenação é do titular da ação penal, quase sempre o Ministério Público, consequência também do princípio "in dubio pro reu". 

     b) A declaração de ilicitude de uma prova necessariamente implica nulidade absoluta de todo o processo. (INCORRETO, não será ilícita a prova se ela for independente da prova contaminada ou não ficar evidenciado o nexo de causalidade). 

     c) A prova testemunhal não poderá ser determinada de ofício pelo juiz. (INCORRETA, Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.  § 1o  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem).

     d) Não há contaminação da prova quando ficar evidenciado seu nexo causal com a prova originária. (CORRETO - Mesmo fundamento da letra B).

  • GABARITO: A

     

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

  • Pensei no "In dubio pro reu" . Acertei

  • Letra A está correta.


    Primeiro devemos atentar ao Art. 156, CAPUT, do CPP em sua primeira parte, após..... Lembre que o ônus divide em dois: Objetivo e Subjetivo, aquele atua como regra de julgamento a ser aplicada pelo Juiz quando permanecer em duvida quando da sentença, ou seja, acerca do conteúdo dela que devera proferir, caso nao tenha sido comprovada a verdade de uma afirmação feita nos autos. Lado outro, o aspecto subjetivo fala do encargo (ponto da questão) que recairá sobre as partes para que alimentem os autos buscando as fontes de prova (pessoas ou coisas) capazes de comprovar as afirmações por elas feitas ao longo do processo criminal.....


    O principio da autorresponsabilidade indica que cabe a cada uma das partes requerer a produção das provas que for de seu interesse. Por isso, para mim não é este principio que fundamenta a alternativa....


    O que vem a trazer a resposta é a distribuição do ônus, como podemos ter uma noção através dos dados acima - assim é distribuído entre acusação, defesa e juiz: acusação DEVE demonstrar a existência do fato, a autoria ou participação, o nexo causal e dolo ou culpa sob pena de sentença sem exame de mérito - como também defesa deve atuar para demonstrar excludentes de ilicitude ou culpabilidade e causa de exclusão de culpabilidade e, o JUIZ conforme o art 156 do CPP durante o curso do processo penal qual nao agi de forma a suprir o ônus de cada um das partes.

  • Essa letra D nao faz sentido. 

    Só haverá ilicitude se a prova originária for ilícita e houver nexo causal com a outra prova. 

    Entretanto a redaçao da questao nao informa se a prova originária é ou nao ilícita. 

    A letra D pode ser correta ou não, desde que se parta da premissa de a prova originária ser ou nao contaminada. 

     

     

  • Somando aos queridos colegas!

    Imagine a seguinte situação:

    um indivíduo é  levado a juízo e contra ele pesam 8 testemunhas todas alegando ser ele o autor do delito

    imagine ainda que sejam apresentadas provas como filmagens em que realmente mostram a presença de um indivíduo semelhante 

    a sua fisonomia, porém a defesa consegue colher o depoimento de uma testemunha que estava no local do crime é que alega não ter sido ele o

    autor do fato.

    o sistema de avaliação de provas acolhido no brasil é o livre convencimento motivado ,ou seja, o juiz  pode basear-se somente em uma,

    mas para isso deve afastar as outras. e sua s decisões devem ser motivadas.

    A absolvição independe de o acusado provar o alegado.

    #força!

  • CORRENTE MAJORITÁRIA: ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA: Pautando no artigo 156, CPP, advoga que incube à acusação provar a existência do fato típico, a autoria ou participação, a relação de causalidade e o elemento subjetivo do tipo. Lado outro, incube à defesa o ônus da prova quanto às excludentes da ilicitude, da culpabilidade e/ou acerca da presença de causa extintiva da punibilidade. 

     

    CORRENTE MINORITÁRIA: ÔNUS DA PROVA EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO Pautando-se no in dubio pro reo, advoga que o ônus da prova é atribuído exclusivamente à acusação, porquanto o acusado jamais poderá ser prejudicado pela dúvida sobre um fato relevante para a decisão do processo. Destarte, havendo alegação da defesa acerca da presença de excludente da ilicitude ou culpabilidade, caberia à acusação demonstrar que a conduta do agente é típica, ilícita e culpável.

     

    fonte: Curso Mege

  • Por força da regra de julgamento do in dubio pro reo, decorrente do princípio da presunção de inocência, o ônus da prova recai precipuamente sobre o Ministério Público e sobre o querelante, não podendo lei alguma inverter o ônus da prova com relação à condenação penal, sob pena de patente inconstitucionalidade. Assim, se a defesa for absolutamente inerte em provar, caso a acusação não seja integralmente exitosa, ao final do processo, subsistindo dúvida, esta militará em favor do réu, cabendo ao juiz absolve-lo, daí porque se diz que a absolvição independe de o acusado provar o alegado. Todavia, admite-se a inversão do ônus da prova em relação aos efeitos secundários da condenação penal que tenham natureza de sanção civil visando à reparação do dano. Assim, por exemplo, em relação aos crimes de lavagem de capitais, enquanto que a existência de indícios suficientes é o quanto basta para a apreensão e sequestro de bens, direitos ou valores que sejam instrumento, produto ou proveito das infrações penais antecedentes, para que o acusado obtenha sua liberação deverá comprovar a licitude de sua origem.

  • POIS O ÔNUS DA PROVA CABE A ACUSAÇÃO, E O ACUSADO POSSUI PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

  • Em matéria de provas no processo penal, é CORRETO afirmar:


    A A absolvição independe de o acusado provar o alegado.

    A alternativa está correta, pois a absolvição independe de o acusado provar o alegado, quem tem o ônus de provar, em regra, é o Juiz, as partes tem iniciativa.

  • Imagina se fosse do contrário, já é banguça e com mais isso seria o caos total.

  • a prova da alegação incumbe a quem a fizer....

  • Melhor redação para a alternativa A:

    A absolvição independe de o acusado provar o alegado pela acusação.

    Contrário sensu, a absolvição depende de o acusado provar o por ele alegado, quanto a excludentes de ilicitude e culpabilidade. Lembrando que, caso não consiga provar, mas paire dúvidas, tal é suficiente para absolvição.

    Avante!

  • Discordo da nobre colega quando ela diz que quem tem o onus de provar é o juiz, lembre se que isso é um resquício do sistema inquisitivo no artigo 156 cpp, logo , o juiz de acordo com o sistema acusatorio não poderia ser parte probante, deve ser impacial.

  • Não há contaminação da prova quando ficar evidenciado seu nexo causal com a prova originária.

    Não há contaminação da prova quando NÃO ficar evidenciado seu nexo causal com a prova originária.

  •  

    Questão Muito Média 73%

    Gabarito Letra A

     

    Em matéria de provas no processo penal, é CORRETO afirmar:
    [] a) A absolvição independe de o acusado provar o alegado.

    O ônus da condenação é do titular da ação penal,


    [] b) A declaração de ilicitude de uma prova necessariamente implica nulidade absoluta de todo o processo.

    Não será ilícita a prova se ela for independente da prova contaminada ou não ficar evidenciado o nexo de causalidade.

    As provas nulas serão removidas do autos do processo


    [] c) A prova testemunhal não poderá ser determinada de ofício pelo juiz.

    209, caput, CPP: “O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes”).

     

     

    [] d) Não há contaminação da prova quando ficar evidenciado seu nexo causal com a prova originária.

    Art. 157. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando NÃO evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    O correto seria:

    há contaminação da prova quando ficar evidenciado seu nexo causal com a prova originária.

    NÃO há contaminação da prova quando NÃO ficar evidenciado seu nexo causal com a prova originária.

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • ART 156 CPP

    gb A

    PMGOO

  • Gabarito: A

    Vale o título daquele filme... Prenda-me se for capaz

  • Explicação resumida dos porquês das alternativas.

    A >>> Correta. Por causa do princípio da presunção de inocência, o ônus é da acusação, cabe a acusação provar a culpa. De forma excepcional, é ônus da defesa a prova da existência de excludentes. Mas é possível a absolvição do réu se apenas houver fundada dúvida, pela presunção de inocência.

    B >>> A nulidade será da prova e não do processo. Se todas as provas foram derivadas da prova ilícita, por exemplo, o processo não será nulo, será uma absolvição por falta de provas.

    C >>> A prova testemunhal pode ser determinada pelo juiz. É facultado a ele, quando julgar necessário, além das testemunhas indicadas pelas partes.

    D >>> Contamina-se a prova justamente quando existe nexo causal entre ela e a prova originária. O que está previsto no CPP é exatamente o oposto: "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras" (Art. 157, § 1º). Ou seja, se a prova não há nexo causal quando a originária ou se a prova derivada pode obtida de outra forma, aí sim ela não será contaminada.

  • FAVOR REI

  • Assertiva A

    A absolvição independe de o acusado provar o alegado.

  • Com o Pacote anticrime complicou ne, pois ao meu ver a questão C também estaria correta. Alguem comigo?

  • Caio, acredito que não, pois o artigo 209 do CPP não foi revogado.

  • O erro da letra C, a meu ver, é simples: A prova testemunhal não poderá ser determinada de ofício pelo juiz. A leitura do art. 156 do CPP já deixa isso bem claro.

  • In Dubio Pro Reo bb.

  • A Sentença Absolutória não está condicionada à necessidade de o acusado provar sua inocência. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, ficando a sentença condenatória de forma diversa condicionada a uma certeza do que está sendo alegado.

  • A alternativa "c" diz que NÃO poderá ser determinada de oficio pelo juiz.

    quando na verdade poderá sim, caso o juiz julgue por necessária (vide artigo 209 CPP).

  • O Qconcursos está cheio de elaborador de prova.

    Quase toda questão tem alguém dando pitaco sobre isso.

    Deve ser um novo meio de estudo...

  • Penso que a questão tende a ficar desatualizada, pois a alternativa “C” também estaria correta. Com o advento da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), a iniciativa probatória do juiz (da instrução e julgamento) foi suprimida, por força do art. 3°-A do CPP (sistema acusatório). Porém, atualmente, a eficácia do referido dispositivo está suspensa, conforme medida cautelar do Min. Luiz Fux do STF, nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Aliás, a doutrina de Renato Brasileiro (Manual, 2020, p. 112) aponta para revogação tácita do art. 156, II, do CPP, bem como dos demais dispositivos do CPP que atribuem ao juiz a iniciativa probatório no curso do processo penal. 

  • Acabei acertando por exclusão, mas confesso que achei a letra "a" vaga, pois existem crimes que o réu tem que provar que é inocente, como por exemplo a receptação, quando ele está em posse do produto de origem ilícita ocorre a inversão do ônus da prova.

  • a banca deveria ter perguntado da seguinte forma:

    a) a absolvição independe de o acusado provar sua inocência quanto ao alegado.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das provas ilícitas.

    A – Correto. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (art. 156, primeira parte do Código de Processo Penal).  Para Nestor Távora citando Afrânio da Silva jardim “o ônus da prova, na ação penal condenatória, é todo da acusação e relaciona-se com todos os fatos constitutivos do poder-dever de punir do Estado, afirmando na denúncia ou queixa; conclusão esta que harmoniza a regra do art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal com o salutar princípio in dubio pro réu”. Apesar da posição doutrinária apontada prevalece o entendimento que o ônus da prova é repartido entre a acusação e defesa. A acusação deve demostrar a autoria, materialidade, dolo ou culpa e circunstâncias que aumentem a pena. Já a defesa deverá demostrar que o fato foi praticado amparada por excludente de ilicitude, culpabilidade, causas de extinção da punibilidade ou circunstâncias que diminuam a pena. Contudo, independente da defesa provar o alegado, havendo dúvidas razoáveis o juiz deverá absolver o acusado.

    B – Errada. De acordo com o CPP “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais” (art. 157, caput) e “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras” - teoria dos frutos da árvore envenenada - (art. 157, § 1° do CPP). Assim, se não for demostrado nexo de causalidade entre uma prova ilícita e as demais provas, a prova ilícita não tem o condão de contaminar as demais provas e assim não haverá nulidade do processo. Neste sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que estabelece que “Evidenciada, pela instância ordinária, a ausência de nexo de causalidade, não há falar que a prova declarada ilícita contaminou o suporte probatório embasador da sentença condenatória (CPP, art. 157, §1º). Ademais, não sendo perceptível prima facie a derivação da prova, torna-se inviável, ao menos na via do habeas corpus, cotejar os inúmeros elementos de convicção trazidos aos autos e modificar a conclusão exarada pelo juízo sentenciante”. (HC 116.931/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 03/03/2015, DJe 85 07/05/2015)

    C – Errada. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.(art. 209 do CPP).

    D - Errada. De acordo com o CPP “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais” (art. 157, caput) e “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras” - teoria dos frutos da árvore envenenada - (art. 157, § 1° do CPP).  Uma prova produzida de maneira ilícita acarretará na nulidade de todas as outras provas que forem decorrente dela. Por ex. A confissão mediante tortura de um investigado tem o condão de contaminar um mandado de busca e apreensão (autorizado judicialmente) que for baseando nesta confissão.

    Gabarito, letra A.

    Referência bibliográfica:

    TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal / Nestor Távora, Rosmar Rodrigues Alencar – 13. Ed. rev. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


  • Não se esqueçam da hipótese de absolvição imprópria, ocorre quando mesmo o fato criminosos ser provado e imputado ao réu o juiz não aplica a pena, mas sim medida de segurança, em razão da inimputabilidade do agente. É a hipótese prevista no art. 386,p. ú, III do CPP, senão vejamos:

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

    III - aplicará medida de segurança, se cabível.

  • Onde na "D" está escrito que se trata de prova ilícita?

  • A inversão do ônus da prova em matéria criminal, como, por exemplo, no delito de receptação é um entendimento dos Tribunais Estaduais, porém ofende o entendimento do STF sobre tal matéria, pois viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

  • Basta surgir dúvida, pois na dúvida beneficiamos o réu. Então não é raras as vezes que fica devidamente provado a inocência de alguém. Então, poderíamos falar que para absorver não precisa.

  • A letra D está faltando a palavra ílicita, ou entendi errado?

  • GAB. A

    A absolvição independe de o acusado provar o alegado.

    Art. 156 CPP: A prova da alegação incubirá a quem a fizer, sendo , porém, facultado ao juiz de ofício:

  • A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (art. 156, primeira parte do Código de Processo Penal). Para Nestor Távora citando Afrânio da Silva jardim “o ônus da prova, na ação penal condenatória, é todo da acusação e relaciona-se com todos os fatos constitutivos do poder-dever de punir do Estado, afirmando na denúncia ou queixa; conclusão esta que harmoniza a regra do art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal com o salutar princípio in dubio pro réu”Apesar da posição doutrinária apontada prevalece o entendimento que o ônus da prova é repartido entre a acusação e defesa. A acusação deve demostrar a autoria, materialidade, dolo ou culpa e circunstâncias que aumentem a pena. Já a defesa deverá demostrar que o fato foi praticado amparada por excludente de ilicitude, culpabilidade, causas de extinção da punibilidade ou circunstâncias que diminuam a pena. Contudo, independente da defesa provar o alegado, havendo dúvidas razoáveis o juiz deverá absolver o acusado.

    (Comentário do professor)

  • GAB: A

    "Art 156 CPP: A prova da alegação incubirá A QUEM A FIZER , sendo , porém, facultado AO JUIZ de origem."

    Fica claro que: cabe à parte que alegar algo, prová-lo.

    E o réu poderá ser absolvido mesmo sem produzir provas de sua inocência, basta que o acusador NÃO tenha provas para incriminá-lo.

     

     obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2


ID
2717434
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o regime jurídico da liberdade provisória, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta deveria ser a A, em face do art. 339 do CPP, o qual determina que “será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito”.

  • OBS: duas alternativas corretas.

    A) CORRETA:  Art. 339, CPP: “Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito”.

     

    B) INCORRETA: Art. 340, CPP:  “Será exigido o reforço da fiança: III – quando for inovada a classificação do delito”.

     

    C) CORRETA: A doutrina em geral vem fazendo uma interpretação restritiva e inadequada inciso I do §1º do artigo 325 do CPP, mencionando que, consoante art.350 do mesmo código, apenas ao juiz cabe a decisão de dispensar a fiança. Acontece que, no CPP, inclusive com as alterações oriundas da Lei nº 12.403/11, não se nota qualquer proibição expressa da dispensa da fiança pela autoridade policial. Assim, fazendo uma interpretação lógico-teleológica do inciso I do §1º do art.325 do CPP, chega-se a conclusão de que a autoridade policial tem o poder de dispensar a fiança, quando verificar que o agente de crime apenada até quatro anos não disponha de condições econômicas para pagar o valor fixado.

     

    D) INCORRETA: Art. 343, CPP: “O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva”.

     

    http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-prova-depol-mg-questoes-direito-processual-penal/

  • Para mim, C também está correta

    Passível de anulação

    Abraços

  • GABARITO: A

     

    CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA --->   fiança insuficiente;  depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável;

    QUEBRA DA FIANÇA --> deixar de comparecer a ato do processo, s/ motivo justo,qdo já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;

    PERDA DA FIANÇA -----> acusado condenado que nao se apresenta para cumprimento da pena ---> Perda do valor total da fiança

     

    FIANÇA NA LEI 11.340:  Prisão em Flagrante ---> Só pode ser concedida pelo juiz., embora a pena cominada ao crime tenha pena máx. de 02anos.

     

    Outras questoes ajudam: Q886235; Q843755; Q897345; Q890903​

     

  • Qual o erro da C?????

  • Acredito que na C o erro está quando se diz "pagamento". O delegado de polícia pode dispensar o "arbitramento" da fiança quando ocorrer a situação descrita.

     

    É o único motivo para ela estar incorreta, ao meu ver.

  • O artigo 325 é interpretado de acordo com o que versa o artigo 350 do CPP.

    No caso de dispensa do pagamento da fiança, em razão da pobreza do acusado, somente o JUIZ pode conceder, conforme diz o artigo 350 do CPP

     Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.       

     

     

  • O CPP é claro em dizer que somente o juiz pode dispensar a fiança em razão da situação econômica do réu ! Artigo. 350 CPP

  • Complementando o comentário de Max Oliveira:

    Não devemos confundir a fiança concedida pela autoridade policial nos termos do art. 322 com a prevista no art. 350 do CPP.

    De acordo com Renato Brasileiro, "por força do art. 350 do CPP, desde que o crime seja afiançável, e o agente não possa prestar a fiança por motivo de pobreza, pode o juiz, e somente ele, conceder ao preso liberdade provisória, sem fiança, mas com as mesmas obrigações da fiança: (...)".

    Manual de Processo Penal, 4ª Ed., Pág. 1036 - Renato Brasileiro 

     

     

  • Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

     

    Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. 

     

    Sempre trocam!

     

    #SomosTodosPRFs

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

    Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

  • A questão trata de inovação de classificação de delito inicialmente afiançável; ou seja, quando ela vira inafiançável. Alternativa A correta.

  • letra A Correta.

    Qdo ocorrer uma inovação na tipificação do delito - haverá a cassação da fiança. Ex: era homicídio simples, que admite fiança. Depois, contudo, descobriu-se que, na verdade, foi praticado homicídio qualificado, que é crime hediondo e, como tal, não a admite. Restituída integralmente a quem pagou.

  • Dispensar fiança ----- Somente o Juíz 

     

    Reduzir/ Aumentar fiança ---- Juíz e Delegado 

  • Art. 339, CPP.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

     

    Ex.: o delegado arbitrou o pagamento da fiança, achando se tratar de assédio sexual, porém a denúncia recebida pelo magistrado posteriormente foi de estupro, que é hediondo. O valor deverá ser devolvido.

     

    (CESPE, TJDFT, 2014). No caso de inovação na classificação do delito, não constitui constrangimento ilegal a cassação da fiança concedida em fase de inquérito policial, se a imputação contida na denúncia recebida em juízo a torna inviável. (Certo).

  • Fiança

    .  Não será concedida fiança: - nos crimes de racismo; - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;   em caso de prisão civil ou militar;  quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

    VALOR > O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:  

    - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

     Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser >  - DISPENSADA, na forma do art. 350 deste Código; - REDUZIDA até o máximo de 2/3 (dois terços);  - AUMENTADA em até 1.000 (mil) vezes.       >   Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    OBRIGAÇÕES > A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    >  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

     Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

     Será exigido o reforço da fiança:

            I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

            II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

            III - quando for inovada a classificação do delito.

            Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

    QUEBRAMENTO DA FIANÇA ART 341

     

  • Doutrinador promotor vai dizer que somente o juiz pode dispensar a fiança; Doutrinador delegado vai dizer que delegado também pode. O primeiro vai se apegar a letra da lei e acrescentar a palavra somente a sua justificativa; O segundo vai se apegar a CF e sua presunção de inocência, princípio da igualdade, interpretação conforme, L 12830... 

    Como eu não sou nem um nem outro, mas acho que logo vou ser delegado (rsrsr), digo que, se delegado pode reduzir a fiança e a regra é a liberdade (e o CPP não diz que sim, mas também não diz que não), não teria problemas o delegado, a despeito do CPP não usar a palavra delegado no art. 350, poderia se apegar a norma constitucional e outros fundamentos pra dispensar a danada da fiança para o reconhecidamente pobre...

  • Só para (tentar) ajudar na memorização:

    A CASSAÇÃO da fiança não está relacionada ao comportamento do acusado (ex: delito que se tornou inafiançàvel por inovação da classificação);

    De seu turno, a QUEBRA ocorre em razão do comportamento irresponsável do afiançado (ex: descumprimento de medida cautelar cumulada com a fiança, não comparecimento para ato do processo);  (Aqui só perderá 1/2 do valor da fiança já paga); 

    Por fim, a PERDA acontece quando o acusado não comparece para iniciar o cumprimento da pena definitivamente imposta. (Aqui, pela gravidade de sua atitude, perderá o valor INTEGRAL da fiança).

     

    Bons estudos.

     

  • Errei pelo simples fato de já ter presenciado Delegado dispensando a fiança em virtude da condição economica do preso....

    Quem deseja seguir a carreira Policial,fica a dica, caso você prenda alguém e justifique errado, você corre o risco de ser responsabilizado... mas eu nunca vi alguém responder ou se incomodar por "deixar de prender". Os Juízes e Tribunais estão cada vez mais garantistas.

  • C) ERRADA. Pessoal, a assertiva está errada por afirmar que a Autoridade Policial (Delegado) poderá dispensar o pagamento da fiança por questões de pobreza, posto que somente a Autoridade Judiciária (Juiz) é que poderá fazê-lo.

     

    Essa hipótese de dispensa da fiança está prevista no art. 350 do CPP. Trata-se da liberdade provisória sem fiança por motivo de pobreza:

     

    Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.
    Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código.

     

    -Somente o juiz pode dispensar o preso do pagamento da fiança. Então, veja: o cidadão foi preso. O crime admite fiança. Se o juiz verificar sua pobreza, pode lhe conceder liberdade provisória sem fiança. Ele fica, contudo, submetido às obrigações dos arts. 327 e 328 do CPP.
     

    -Essa situação de pobreza pode ser extraída do art. 32, §1º do CPP:

     

    Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

    § 1o Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

    § 2o Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.

     

    O ônus da prova quanto a essa situação de pobreza é do interessado. Se o indivíduo tem interesse na concessão da dispensa da fiança, o ônus da prova é dele. Aí, é só você olhar para os casos práticos, mas geralmente a pessoa junta contas de luz em atraso, CTPS provando que está desempregada, etc.

     

    PDF CARREIRAS POLÍCIAIS

  •  a) A cassação da fiança poderá ocorrer com a inovação da classificação do delito tido, inicialmente, como afiançável.
    CERTA - CPP, Art. 339 - Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

     

     b) Não poderá haver reforço da fiança mediante inovação da classificação do delito.

    ERRADA - CPP, Art. 340, I - Será exigido reforço da fiança quando for inovada a classificação do delito.

     

     c) O pagamento da fiança poderá ser dispensado pela autoridade policial, em face da situação econômica do preso.

    ERRADA - A fiança não poderá ser dispensada pela autoridade policial, mas somente pelo juiz.

     

     d) O quebramento injustificado da fiança importará na perda da totalidade do seu valor.

    ERRADA - CPP, Art. 343 - O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor...

  • VI OUTRA QUESTÃO DE DELEGADO  QUE AFIRMAVA QUE O DELEGADO PODE DISPENSAR FIANÇA. ALGUÉM VIU ?

  • MONISY LAFFON FREITAS DA CUNHA na Banca FUNCAB pode. Entendimento Minoritário. Professor Andre Nicolitt.

  • a) A cassação da fiança poderá ocorrer com a inovação da classificação do delito tido, inicialmente, como afiançável.


    CERTA - CPP, Art. 339 - Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

     

     b) Não poderá haver reforço da fiança mediante inovação da classificação do delito.

    ERRADA - CPP, Art. 340, I - Será exigido reforço da fiança quando for inovada a classificação do delito.

     

     c) O pagamento da fiança poderá ser dispensado pela autoridade policial, em face da situação econômica do preso.

    ERRADA - A fiança não poderá ser dispensada pela autoridade policial, mas somente pelo juiz.

     

     d) O quebramento injustificado da fiança importará na perda da totalidade do seu valor.

    ERRADA - CPP, Art. 343 - O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor...

  • Quebramento = Metade do valor

    Perdimento = Totalidade do valor

  • Sobre a dispensa da fiança pelo delegado de polícia, veja o entendimento de MONTEIRO (2011):

  • Questão controvertida quanto a dispensa de fiança pelo delegado. Na dúvida, vá na que tem certeza.
  • Gabarito alternativa A. mutatio libelli

  • Devemos levar em consideração que o caput do artigo 325 não faz distinção entre autoridade policial e judiciária para fins de concessão da fiança, motivo pelo qual ambas poderão concedê-la e fixar-lhe o respectivo valor.

    A restrição imposta ao delegado de polícia quanto à concessão restringe-se apenas à quantidade da pena cominada - em abstrato – no preceito secundário da norma; para tanto basta que seja lido o disposto no artigo 322 a que se fez menção.

    Outra questão que depõe a favor da possibilidade de o delegado dispensar o recolhimento da fiança reside justamente no fato de poder aumentar-lhe o respectivo valor em até mil vezes após a análise das condições pessoais do preso; vide artigo 326 do Código de Processo.

    Desse modo a restrição supostamente imposta ao delegado no sentido de não poder dispensar o recolhimento da fiança é um paradoxo.

  • O CPP é claro em dizer que somente o juiz pode dispensar a fiança em razão da situação econômica do réu ! Artigo. 350 CPP

  • Gabarito: Letra A!

    CASSAÇÃO DA FIANÇA - fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA - fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável;

    QUEBRA DA FIANÇA - deixar de comparecer a ato do processo, sem motivo justo,quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa - Perda de 1/2 (metade) do valor;

    PERDA DA FIANÇA - acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena - Perda do valor total da fiança. 

    FIANÇA NA LEI 11.340 (Lei Maria da Penha) - Prisão em Flagrante - Só pode ser concedida pelo juiz, embora a pena cominada ao crime tenha pena máx. de 02 anos.

    Dispensar Fiança - Somente o Juiz 

    Reduzir/ Aumentar Fiança - Juiz e Delegado

  • Artigo 339 do CPP==="Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito"

  • ⚫ CASSAÇÃO DA FIANÇA

     - Quando se reconhecer não cabível na espécie, em qualquer fase do processo.

     - Quando houver desclassificação do delito, inovando-o para o reconhecimento de delito inafiançável.

    ⚫ QUEBRAMENTO DE FIANÇA

     - Deixar de comparecer quando intimado.

     - Mudar de residência, sem permissão.

     - Ausentar-se por mais de 8 dias, sem comunicar.

     - Deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.

     - Descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

     - Resistir injustificadamente a ordem judicial

     - Praticar nova infração penal dolosa.

    ⚫ REFORÇO DA FIANÇA (SE NÃO ATENDIDO, FICARÁ SEM EFEITO A FIANÇA E SERÁ O RÉU RECOLHIDO À PRISÃO)

     - Quando for a fiança insuficiente;

     - Quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

     - Quando inovada a classificação do delito.

    ⚫ PERDIMENTO TOTAL DA FIANÇA

     - Se o acusado não se apresentar para o inicio do cumprimento da pena definitivamente imposta.

  • Assertiva A

    A cassação da fiança poderá ocorrer com a inovação da classificação do delito tido, inicialmente, como afiançável.

  • CASSAÇÃO DA FIANÇA --> fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA --> fiança insuficiente; depreciação; inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável;

    QUEBRA DA FIANÇA --> deixar de comparecer a ato do processo, s/ motivo justo,qdo já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa --> Perda de 1/2 do valor;

    PERDA DA FIANÇA ---> acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena --> Perda TOTAL do valor.

     

  • Pequeno BIZU: Falou em quebra de fiança será a perda da METADE DO VALOR. - PENSE O SEGUINTE: QUANDO ALGO QUEBRA, DIVIDE-SE EM PEDAÇOS.

  • Com relação à alternativa C:

    Art. 325, § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do ;

    Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos  e a outras medidas cautelares, se for o caso.   

    Ou seja, é certo que pode ser dispensada a fiança em razão da situação econômica, mas é o JUIZ quem aplicará.

  • A fiança será considerada QUEBRADA ( perde a metade do valor da fiança e dá a possibilidade para que o juiz fixe outra medida ou que aplique a prisão preventiva, nesse caso tem-se a impossibilidade de aplicação de nova fiança).

    Quando o acusado ou o indiciado não comparecer a algum ato do I.P ou da instrução criminal, tendo sido intimado;

    Mudar de residência sem prévia autorização da autoridade processante;

    Se ausentar de sua residência POR MAIS DE 08 DIAS, sem comunicar a autoridade processante onde poderá ser encontrado;

    Resistir injustificadamente, à ordem judicial;

    Praticar, deliberadamente, ato de obstrução ao processo;

    Descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    Praticar nova infração dolosa.

    A fiança será CASSADA quando: ( será devolvido o valor integralmente da fiança):

    Quando aplicada de maneira ilegal;

    Quando houver inovação na classificação do delito;

    Haverá REFORÇO da fiança quando: (nesse caso , caso não tenha o reforço a fiança será considerada SEM EFEITO e o réu recolhido à prisão.

    A fiança for insuficiente;

    Houver depreciação do material ou perecimento dos bens;

    Classificação do delito for inovada.

    DESTINAÇÃO DA FIANÇA:

    Será devolvido a quem pagou; se absolvido o réu;

    Será perdido em favor do Estado, caso seja condenado e não tenha se apresentado;

    Será utilizado para pagar as despesas a que o réu está obrigado e o restante será devolvido á quem pagou a fiança, caso seja condenado e o réu tenha se apresentado.

  • Letra a.

    a)  Certa. Em conformidade com o art. 339 do CPP: Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

    b) Errada. A alternativa B está errada, pois, de acordo com o art. 340, III, será exigido o reforço da fiança quando for inovada a classificação do delito.

    c)  Errada. A alternativa C está incorreta, pois a possibilidade de dispensa do pagamento da fiança, em razão da situação econômica do preso, apenas é concedida ao juiz, nos termos do art. 350 do CPP.

    Errada. A alternativa D está incorreta, pois o quebramento injustificado da fiança importa na perda da metade de seu valor (art. 343 do CPP).

  • Bizu

    Fiança Quebrada: o acusado fez algo errado.

    Fiança Cassada: o acusado não fez nada errado, foi um erro da autoridade ou uma inovação no delito.

    Fiança Perdida: o acusado não se apresenta após ser condenado.

  • A questão exigiu o conhecimento a cerca da fiança.

    A – Correta. Conforme o art. 339 do Código de Processo Penal “Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito".

    B – Errada. Será exigido o reforço da fiança quando for inovada a classificação do delito (art. 340, III do CPP).

    C – Errada. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.(art. 350 do CPP). Portanto, o Delegado de polícia não pode dispensar a fiança.

    D – Errada. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.(art. 343 do CPP).

    Gabarito, letra A.

  • CORRETA LETRA A

    Art. 339, CPP: “Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito”.

  • Se assim recomendar a SITUAÇÃO ECONÔMICA do preso, a fiança PODERÁ ser:

    Dispensada, pelo Juiz.

    Reduzir ou Aumentar Fiança: pelo Juiz e Delegado.

    Reduzida até o máximo de DOIS TERÇOS;

    Aumentada em até 1.000 vezes. 

  • A fiança será CASSADA quando:

    -aplicada de maneira ilegal;

    -houver inovação da classificação do delito.

  • A)   Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito. (correta)

    B)   Art. 340.  Será exigido o reforço da fiança:

    I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

    II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

    III - quando for inovada a classificação do delito. (errada)

    C) Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos e a outras medidas cautelares, se for o caso (errada)

    D) Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (errada)

  • Sobre o regime jurídico da liberdade provisória, é CORRETO afirmar:

    • A) A cassação da fiança poderá ocorrer com a inovação da classificação do delito tido, inicialmente, como afiançável.
    • B) Não poderá haver reforço da fiança mediante inovação da classificação do delito
    • C) O pagamento da fiança poderá ser dispensado pela autoridade policial, em face da situação econômica do preso.
    • D) O quebramento injustificado da fiança importará na perda da totalidade do seu valor.

  • Pra não confundir mais:

    CASSADA

    I- aplicada de maneira ilegal;

    II- houver inovação da classificação do delito, passando a ser INAFIANÇÁVEL.

    REFORÇADA

    I - autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

     II - houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

     III - quando for inovada a classificação do delito;

    QUEBRADA

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;           

     II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;     

     III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;   

     IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;      

      V - praticar nova infração penal dolosa.

     

  • Pra não confundir mais:

    CASSADA

    I- aplicada de maneira ilegal;

    II- houver inovação da classificação do delito, passando a ser INAFIANÇÁVEL.

    REFORÇADA

    I - autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

     II - houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

     III - quando for inovada a classificação do delito;

    QUEBRADA

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;           

     II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;     

     III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;   

     IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;      

      V - praticar nova infração penal dolosa.

    FONTE: MARIA RITA

  • Incidentes relativos à fiança

    1.    Quebramento da fiança

    Reputa-se quebrada a fiança quando o acusado:

    a)    Regularmente intimado para o ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo 

    b)    Deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo: a doutrina tem citado como exemplos a hipótese em que o acusado tenta se evadir da citação ou da intimação do oficial de justiça ou quando apresenta atestados falsos visando à redesignação de atos processuais;

    c)    Descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança: o descumprimento injustificado da outra medida cautelar terá como efeito cumulativo o quebramento da fiança.

    Assim, além de autorizar a substituição da medida, a imposição de outra medida cumulativamente ou, em último caso, até mesmo a decretação da prisão preventiva (CPP, art. 282, § 4o), também implicará a perda da metade do valor dado em fiança, em razão de seu quebramento. 

    d)    Resistir injustificadamente a ordem judicial: somente dará ensejo ao quebramento da fiança a recusa injustificada à ordem judicial. Assim, na hipótese de o acusado recusar-se a produzir prova contra si mesmo, com fundamento no princípio do nemo tenetur se detegere, não há falar em resistência injustificada. Por isso, o ideal é compreender que essa hipótese de quebramento do art. 341, IV, do CPP, funciona como reforço de fundamentação quanto à necessidade do comparecimento obrigatório do acusado a todos os atos do processo, sempre que a tanto intimado, nos termos dos arts. 327 e 328 do CPP.

    e)    Praticar nova infração penal dolosa.

    - O quebramento da fiança só pode ser determinado pela autoridade judiciária

    - Consequências do quebramento injustificado da fiança:

    a) perda da metade do valor caucionado (art. 343 do CPP)

    b) imposição de outras medidas cautelares (art. 343 do CPP)

    c) Impossibilidade, naquele mesmo processo, de nova prestação de fiança (art. 324, I, do CPP).

    2.    Perda da fiança

    Se for proferida sentença condenatória com trânsito em julgado, e o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitiva imposta, o valor da fiança será perdido em sua totalidade (art. 344 do CPP).

  • 3.    Cassação da fiança

    A fiança deverá ser cassada em qualquer fase do processo nas seguintes hipóteses:

    a)    Quando for concedida por equívoco (art. 338 do CPP). somente a autoridade judiciária pode cassar a fiança.

    b)    Quando ocorrer uma inovação na tipificação do delito, reconhecendo-se a inexistência de infração inafiançável (art. 339 do CPP).  

    c)    Se houver aditamento da denúncia, acarretando a inviabilidade de concessão de fiança.

    - Cassada a fiança, o quantum da caução será devolvido a quem a prestou, devendo o juiz verificar a necessidade da decretação de uma ou mais das medidas cautelares. A decisão de cassação da fiança comporta RESE sem efeito suspensivo (art. 581, V, do CPP).

    4.    Reforço da fiança

    a)    O quebramento da fiança só pode ser determinado pela autoridade judiciária

    b)    Quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas

    c)    Quando for inovada a classificação do delito

    5.    Dispensa da Fiança

    O art. 350 do CPP, com redação determinada pela Lei n° 12.403/11, dispõe que, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações dos artigos 327 e 328 do CPP e a outras medidas cautelares, se for o caso

    - A dispensa da fiança não é uma discricionariedade do magistrado, mas sim direito do beneficiário.

    6.    Destinação da fiança

    a)    Réu condenado e se apresentar para cumprir a pena imposta => Devolução do valor dado em garantia, atualizado, abatendo-se o valor das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa (restituição parcial).

    b)   Réu absolvido: o valor será restituído sem desconto, devidamente atualizado.

    c)    Declarada extinta a punibilidade: restituição dos valores dados a título de caução. Exceção: se a extinção da punibilidade se der em virtude da prescrição da pretensão executória (art. 337 c/c art. 336, parágrafo único do CPP). Atenção: eu disse prescrição da pretensão executória, e não da prescrição da pretensão punitiva. 

  • Letra a.

    a) Certa. Em conformidade com o art. 339 do CPP:

    Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

    b) Errada. A alternativa B está errada, pois, de acordo com o art. 340, III, será exigido o reforço da fiança quando for inovada a classificação do delito.

    c) Errada. A alternativa C está incorreta, pois a possibilidade de dispensa do pagamento da fiança, em razão da situação econômica do preso, apenas é concedida ao juiz, nos termos do art. 350 do CPP.

    d) Errada. A alternativa D está incorreta, pois o quebramento injustificado da fiança importa na perda da metade de seu valor (art. 343 do CPP).

  • Acredito que em provas de delegado a orientação que deve ser seguida é a possibilidade de dispensa da fiança pelo delegado, conforme se verifica abaixo:

    "Sendo assim, em hipótese de autuação de pessoa comprovadamente hipossuficiente em flagrante em que a tipificação penal repouse em delito cuja previsão abstrata de pena máxima não seja superior a quatro anos de prisão, sanção zênite cominada que, teoricamente, comportaria concessão pela Autoridade Policial, esta poderá ser dispensada, diante dos parcos recursos financeiros demonstrados pelo cidadão. Isto porque, a partir de uma mera interpretação sistêmica dos dispositivos processuais penais e teleológica do espírito das normas, tendo em mente da regra constitucional da prisão como exceção, efetivada no plano infraconstitucional pela Lei Federal n.º 12.403/11, sustenta-se que o Delegado de Polícia, enquanto primeiro garantidor dos Direitos Humanos do cidadão, da legalidade e da Justiça, conforme reconheceu o Ministro Celso de Mello (STF, HC 84.548, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 21/06/2012), não só pode como deve de conceder liberdade provisória ao economicamente hipossuficiente, não obstante, e absurdamente, “data maxima vênia”, ser majoritário na doutrina posicionamento no sentido contrário."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/82768/a-possibilidade-de-dispensa-do-pagamento-de-fianca-pela-autoridade-policial

  • GAB. A

    Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançávelno caso de inovação na classificação do delito.

  • Letra (A)- Conforme o art. 339 do Código de Processo Penal “Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito"

  • O que mais me desanima nesta banca é a necessidade de puro decoreba que não testa o conhecimento sobre a matéria. Eles gostam de trocar privativamente por exclusivamente;

    Trocam Fiançável por Inafiançável.. etc!!

  • Cassação da fiança → devolve o valor a quem prestou

    • Arbitrada de maneira ilegal
    • Inovação na classificação do delito

    Reforço da fiança → se não fizer, é considerada sem efeito

    • Tomar, por engano, fiança insuficiente;
    • Depreciação material
    • Inovada a classificação do delito

    Quebrada

    • Descumprimento da confiança depositada no réu
    • Prática de nova infração penal (crime ou contravenção) dolosa

    Consequência:

    • Perda de METADE do valor da fiança
    • Juiz pode fixar alguma outra medida cautelar ou decretar a prisão preventiva
    • Impossibilidade nova fiança no mesmo processo

  • O apreço aos Direitos Fundamentais do cidadão deve orientar toda e qualquer ação estatal, por isso, não há razão, lógica ou jurídica, que seja capaz de minimamente sustentar tese acerca do impedimento da dispensa da fiança por parte do Delegado de Polícia, quando a situação econômica do autuado assim recomendar. Ora, acatar o contrário seria reforçar (ainda mais) a latente seletividade de nosso sistema penal, pois aquele que poderia arcar com o valor arbitrado, livrar-se-ia solto e, por outro lado, quem não o puder, preso permaneceria.

    Uma discrepância teratológica, não havendo nenhum motivo coerente para amparar que o miserável, que não pode arcar sequer com o mínimo estabelecido por lei, deva ser, por esta circunstância, punido, tendo sua liberdade golpeada na fase policial da persecução penal, indo frontalmente de encontro à regra da prisão como “ultima ratio” em nosso sistema de democracia constitucional. Afinal de contas, como disse Bertholt Brecht: “que tempos são estes, em que temos que defender o óbvio?” (apud BARBOSA, 2018, p. 86)

    A avaliação da capacidade econômica do indivíduo feita pelo Delegado de Polícia não deve causar estranheza, na medida que o próprio Código de Processo Penal, na forma de seu artigo 32, §2º, aduz que a comprovação de pobreza de alguém poderá ser feita por meio de atestado emitido pela Autoridade Policial. O Código de Processo Penal considera pobre “a pessoa que não puder prover as despesas do processo, nem privar-se dos recursos, indispensáveis ao próprio sustento ou da família”, sendo “prova suficiente da pobreza o atestado da Autoridade Policial em cuja circunscrição reside o ofendido”.

    VERGAL, Sandro. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , ,   . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/82768. Acesso em: 13 nov. 2021.

  • FIANÇA

    Fiança concedida pelo delegado: somente nos casso de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

    Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

    Destino: aplica-se mesmo em caso de prescrição DEPOIS da sentença.

    • Pagamento das custas;
    • Indenização do dano;
    • Prestação pecuniária;
    • Multa.

    NÃO ADMITEM FIANÇA:

    • Crimes de racismo;
    • Crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e nos hediondos;
    • Crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
    • Ao que já tiver, NO MESMO PROCESSO, quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações dos arts. 327 e 328.

    CASSAÇÃO DA FIANÇA: devolve o valor a quem pagou.

    • Fiança arbitrada de maneira ilegal;
    • Inovação na classificação do delito entendendo-o como inafiançável.

    QUEBRAMENTO DA FIANÇA:

    Descumprimento da confiança depositada no réu;

    • Deixar de comparecer para ato do processo para o qual tenha sido intimado;
    • Deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
    • Descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança
    • Resistir injustificadamente a ordem judicial;
    • Praticar nova infração penal (crime ou contravenção) DOLOSA;
    • Mudança de domicílio, sem prévia permissão da autoridade processante;
    • Ausentar-se, por mais de 8 dias, de sua residência, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde será encontrado.

    Consequência do quebramento:

    • Perda de METADE do valor da fiança;
    • Juiz pode fixar alguma outra medida cautelar ou decretar a prisão preventiva;
    • Impossibilidade de nova fiança no mesmo processo.

    REFORÇO DA FIANÇA:

    • Quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
    • Quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
    • Quando for inovada a classificação do delito.

    FIANÇA SEM EFEITO: réu recolhido à prisão.

    Quando a fiança não for reforçada.

    PERDA DA INTEGRALIDADE DA FIANÇA:

    Acusado condenado não se apresentar para o início do cumprimento da pena.

    VALOR DA FIANÇA

    Pena máxima não superior a 4 anos: De 1 a 100 salários mínimos

    Pena máxima SUPERIOR a 4 anos: De 10 a 200 salários mínimos

    Em caso de extrema pobreza do acusado/investigado, somente o JUIZ poderá dispensar a fiança, na forma do art. 350 do CPP.

    Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do MP, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente (Art. 333, CPP).

    Fiança pode ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença (art. 334).

    Se a situação econômica do preso recomendar, a fiança pode ser:

    • Dispensada;
    • Reduzida ATÉ 2/3;
    • Aumentada em ATÉ 1.000 vezes.

    Art. 380, CPP. A aplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormente concedida.

  • GAB: A

     Art. 339, CPP: “Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito”.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2

  • A) correto! se houver inovação do delito e este novo for inafiançável a fiança será cassada!

    obs: crimes inafiançáveis: Racismo, Ação por Grupos Armados e 3TH (tráfico, tortura, terrorismo e hediondos).

    B) errado! uma das hipóteses de reforço da fiança é pela inovação do delito, desde que esse não seja inafiançável, pois aí será cassada a fiança.

    C) errado! a autoridade JUDICIAL é quem poderá dispensar a fiança em razão da situação econômica do preso.

    D) errado! o quebramento injustificado da fiança importará na perda da METADE do seu valor!

  • Dispensar fiança -----> Juíz 

     

    Reduzir/ Aumentar fiança ----> Juíz e Delegado 

    *** o erro da letra C é que: só se dispensa o pagamento de algo que já foi fixado. O delegado não pode fixar e depois dispensar o pagamento.

  • Marquei letra C e errei a questão pq confundi com a prática. ( já soltei cliente preso por furto simples sem incidir a fiança em razão da situação econômica, diretamente com o DP)


ID
2717437
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova da materialidade através de perícia (desconsiderando-se a possibilidade de prova da materialidade por exame de corpo de delito indireto ou prova testemunhal), relativamente aos crimes de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP, art. 155, §4º, I), de furto qualificado pela escalada (CP, art. 155, §4º, II), de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum (CP, art. 155, §4º-A), de incêndio (CP, art. 250), e de explosão simples e privilegiada (CP, art. 251, caput e §1º), é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: 171, CPP: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado”.

     

    B) INCORRETA: Nos termos da legislação processual penal nos crimes cometidos com rompimento de obstáculo é indispensável a realização do exame pericial (art. 171, CPP), já que se trata de crime que deixa vestígios (art. 158, CPP).

     

    C) CORRETA: 173, CPP: “No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato”.

     

    D) CORRETA: Art. 171, CPP: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado”.

  • Incêndio, explosão e inundação exigem perícia circunstanciada

    Abraços

  • Não entendo, no gabarito oficial ta dizendo outra coisa, assim como outra questões... vai entender...

     

  • Alguém poderia explicar a alternativa D?

  • Sobre a letra D 

     

    A Lei nº 13.654/2018 acrescentou o § 4º-A ao art. 155 do Código Penal prevendo uma nova QUALIFICADORA para o crime de furto. Veja a redação do parágrafo inserido:

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

     

    Antes da Lei nº 13.654/2018, o agente respondia por qual delito?

     

    O entendimento que prevalecia era o de que o agente respondia por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, nos termos do art. 155, § 4º do CP em concurso formal impróprio com o crime de explosão majorada (art. 251, § 2º do CP):

    Art. 155 (...)

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

     

    O que é explosivo?

    Explosivo é a substância ou artefato que possa produzir uma explosão, detonação, propulsão ou efeito pirotécnico.

    Para ser considerado artefato explosivo, é necessário que ele seja capaz de gerar alguma destruição. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. REsp 1627028/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/02/2017 (Info 599).

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136542018-furto-e-roubo.html

     

     Antes da lei seria necessário a averiguação de que tipo de obstáculo teria sido utilizado, com a perícia,  com a nova legislação causando a explosão ou algo análogo já fica caracterizado a qualificadora!!!

  • Discordo do gabarito!

     

    Segundo Masson o mesmo cita que A prova de escalada pode ser feita por qualquer meio, não reclamando, obrigatoriamente, a elaboração do laudo pericial, uma vez que nem sempre esse crime de furto assim praticado deixa vestígios materiais. (Masson, Cleber, 2018, Código Penal Comentado, pg. 695)

    Sendo assim, não se pode dizer em indispensabilidade do exame de corpo de delito. Questão sem gabarito !

  • Lembrando que (todos os artigos do CPP):

    art. 160. os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    PU: o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo esse prazoser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    Art.171. “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado”.

    Art. 182. o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • LETRA B INCORRETA 

    CPP

    Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • Daniel Arantes, a questão diz que "a legislação não exige..." e não "Cleber Masson não exige..."

  • LETRA DE LEI: 

     Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

       Art. 173.  No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

  • Complementando a Letra D 

    art. 175, CPP. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a pratica da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência.

  • Nas infrações que deixam vestígios são indispensável o exame de corpo de delito, nos termos do que disciplina o art. 158 do CPP, o qual somente pode ser suprido pela prova testemunhal quando aqueles houverem desaparecido. E por isso o furto qualificado pela escala (art. 155, § 4, inciso II) é necessário a realização de perícia, para a comprovação do esforço incomum utilizado para a subtração. Contudo há um julgado REsp 1.392.386-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 3/9/2013, que a Corte reconheceu a possibilidade de utilização de outros meios, que não apenas a perícia, como  filmagem, fotos e testemunhos para a comprovação da escala. Informativo 529

  • Juris em Tese - STJ

    (...)

    5) A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta.

    ·         Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 47, publicado em 09 de dezembro de 2015.

    ·         Informativo de Jurisprudência n. 0532, publicado em 19 de dezembro de 2013.

  • Apesar de concordar com Darwin Concurseiro kkkk que a questão não quer saber o que Masson acha ou deixa de achar, é pacífico na jurisprudência que o furto mediante escalada admite outros meios de prova, por exemplo, filmagens, ou até mesmo a mera lógica, por exemplo, a pessoa furta uma casa sendo necessário pular um muro de 3 metros de altura (TJ/PR já entendia assim desde 2009).

    Inclusive o próprio TJ/MG tem diversos julgados entendo ser dispensável, QUANDO OUTROS ELEMENTOS forem suficientes, coisa que a banca poderia ter verificado, já que é de Minas. 

    Mas, a banquinha quer saber letra de lei, logo, se errou, senta e chora... muita gente errou, e só acertei aqui porque errei na prova e aprendi a lição

  • CPP

    Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.


  • Tem gente que pensa que Doutrina vale mais que lei.....

  • Vai dar certo!

    Insista!

  • Aproveitando o gancho...

    B) grande parte dos casos é necessário perícia para constatação da idoneidade do meio. Ainda mais em situações onde há de se falar em qualificação ou majoração por emprego de arma, por exemplo no crime de roubo majorado pelo emprego de ARMA DE FOGO! lembrando que o meio precisa ser ABSOLUTAMENTE inidôneo para ser considerado crime impossível, se for relativo, fude0 vai responder do mesmo modo, por exemplo se o perito disparar 99 vezes a arma e em todas vezes falhar e na centésima vez disparar, já eras... é RELATIVAMENTE inidôneo, vai majorar ou qualificar.

  • GABARITO: B

    Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • GAB= B

    PF/PC

    DEUS

  • Gabarito: B

    CPP:

    Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Art. 173.  No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

    Visão atual do STJ sobre o tema:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 155, CAPUT, DO CP. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. NÃO OCORRÊNCIA DE PERÍCIA DIRETA. IMPRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DOSIMETRIA.

    1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo só pode ser aplicada ao crime de furto mediante realização de exame pericial, tendo em vista que, por ser infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal.

    2. A substituição do laudo pericial por outros meios de prova apenas pode ocorrer se o delito não deixar vestígios, se esses tiverem desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, o que não foi demonstrado no presente caso.

    3. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo (AgRg no HC n. 245.635/MT, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 9/2/2017).

    4. Agravo regimental improvido.

    (STJ, AgRg no REsp 1818915/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 19/09/2019)

    Quanto à escalada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal exige exame pericial, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo direto, o que não restou explicitado nos autos. (STJ, HC 508.935/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019)

  • Já a jurisprudência diz o contrário...

  • Assertiva B

    A legislação processual penal não exige a realização de perícia para a comprovação da materialidade do crime de furto qualificado pela escalada.

  • Sobre todos os comentários abaixo: deve-se ponderar que o enunciado fez expressa alusão à necessidade de se desconsiderar a "possibilidade de prova da materialidade por exame de corpo de delito indireto ou prova testemunhal". Nesse sentido, eventuais reflexões feitas pelos colegas não têm lugar nessa questão, porque o examinador expressamente afastou-as de plano.

    Ademais, conforme bem colocado pelos colegas abaixo, refletindo posição antiga da jurisprudência, o exame de corpo de delito indireto ou a prova testemunhal, isto é, a prova por "outros meios" da ocorrência do delito, necessita da demonstração de impossibilidade de realização do exame de corpo de delito direto, em obediência ao art. 167 do CPP.

    Tal ilação exigiria diversas informações que o enunciado não trouxe. Assim, contentem-se com as informações do enunciado e com a expressa direção do examinador rsss

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das provas periciais no processo penal.

    A – Correta. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado (art. 171 do Código de Processo penal)

    B – Errada.  O reconhecimento das qualificadoras da escalada e rompimento de obstáculo  previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP  exige a realização do exame pericial, salvo nas hipóteses de inexistência ou desaparecimento de vestígios, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. (Tese – STJ, edição 47).

    C – Correta.  No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato. (art. 173 do Código de Processo Penal).

    D – Correta. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado (art. 171 do Código de Processo penal). Este dispositivo do Código de Processo Penal se aplica ao crime previsto no art. 155, §4º-A, do CP (crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum).

    Gabarito, letra B.

  • Complementando.

    Sobre a D:

    Atualmente, trata-se de delito hediondo: furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.

    Notem que o explosivo é utilizado como meio de execução e não objeto (aquilo que é subtraído) do furto. No segundo caso, a despeito de também ser qualificadora do furto, não é crime hediondo por falta de previsão legal.

    Ademais, por vacilo do legislador, o roubo cometido com uso de explosivo não é crime hediondo, também por falta de previsão legal.

  • a resposta tá no comando da questão kkk

  • Sobre a alternativa B

    jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "reconhecimento das qualificadoras do rompimento de obstáculo (ou escalada) (...) imprescindível da realização de exame pericialsomente sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios quando não existirem vestígios ou estes tenham desaparecido (...) ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo" (HC n. 382.698/RJ, 5ª T., Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 15/3/17). 

  • LETRA DE LEI: 

     Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

      Art. 173.  No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

    A) CORRETA: 171, CPP: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado”.

     

    B) INCORRETA: Nos termos da legislação processual penal nos crimes cometidos com rompimento de obstáculo ou por meio de escalada é indispensável a realização do exame pericial (art. 171, CPP), já que se trata de crime que deixa vestígios (art. 158, CPP).

     

    C) CORRETA: 173, CPP: “No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato”.

     

    D) CORRETA: Art. 171, CPP: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado”.

  • Sobre a D:

    Art. 175.  Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.

  • GAB:B

    Nos termos da legislação processual penal nos crimes cometidos com rompimento de obstáculo é indispensável a realização do exame pericial (art. 171, CPP)

    já que se trata de crime que deixa vestígios (art. 158, CPP).

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2

     


ID
2717440
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre citação no processo penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito considerado aqui está como "D", mas no CPP: 

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.               (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

    Fui pesquisar e encontrei que "sendo impossível a citação por Rogatória, a doutrina e a jurisprudência entendem que a citação deve ser realizada por edital" (Fonte: https://jus.com.br/artigos/9507/citacao-no-processo-penal-disposicoes-gerais-especies-e-efeitos), mas do jeito que está na questão leva a entender que a citação por edital já seria a primeira opção.

    E aí?

  •  

    RAFA TJ-PR

    O gabarito que está no QC foi o primeiro publicado pela Banca. 

    Houve no mesmo dia republicação, pois corrigiu os erros de gabaritos da matéria de processo penal (questões 41 a 50).

    QC favor atualizar.

  • Todas estão erradas

    A, não pode prosseguir; B, alguns casos há notificação; C, edital; D, rogatória

    Abraços

  • Salvo melhor juízo, é possível justificar a alternativa a) como correta devido à citação por hora certa. Não há citação pessoal nesse caso, e o processo segue com a nomeação de defensor, nos termos do art. 362 do CPP:

    "Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.                 (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo."

  • AOS CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS  sendo o acusado citado por edital, nas demandas em que se apure o crime de lavagem, o processo NÃO será suspenso, seguindo com a nomeação de defensor dativo caso o acusado não compareça ou constitua advogado. Trata-se de opção legislativa que tem gerado dúvidas quanto a sua constitucionalidade.

    Leia mais: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/cita%C3%A7%C3%A3o-por-edital-e-suspens%C3%A3o-do-processo-pena/

  • GABARITO a) O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.

     

    Citação ficta ou presumida: quando realizada por Edital (quando o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 361, c/c 363, §1º, CPP) ou com Hora Certa (tem cabimento quando o réu se oculta para ser citado pessoalmente, nos termos do art. 362,CPP).

    O processo penal não pode prosseguir validamente sem a obersância do contraditório e da ampla defesa.

     

     b) Sempre será o primeiro ato de comunicação do denunciado no processo penal.

    Não há um rigor terminológico por parte do legislador, há 3 meios de comunicação do dos atos processuais: a citação, a intimação e a notificação, sendo a citação o ato mais solene, não necessariamente o primeiro!

     

    c) Estando em lugar incerto e não sabido, será citado por hora certa.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 256.  A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

     

    d) Estando o acusado no estrangeiro, será citado por edital.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

  • Entendo que a letra B está errado quando coloca o termo DENUNCIADO, pois o correto seria réu, porque temos ação penal privada, em que não tem denunciado e  sim querelado.

     

  • GABARITO A

     

     

    a) O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.

    b) Não necessariamente será a citação o primeiro ato de comunicação do denunciado.

    c) Estando o réu em lugar incerto ou não sabido será citado por edital.

    d) Estando o réu no extrangeiro, será citado por carta rogatória, que será exequida pelo STJ.

  • QC favor atualizar.

  • Conforme gabarito final da FUMARC, permaneceu como correta a letra A

  • rídicula essa questão. e ainda mais o parecer do examinador que justificou a A, no artigo que o juiz vai suspender o processo, mas pode realizar provas urgentes. se vai suspender, nao pode continuar. mas quem manda é a banca! :) 

  • Resposta: A

    No caso de citação por edital (que é espécie de citação ficta/presumida), o processo penal segue mesmo sem a citação pessoal do acusado.

  • Basta lembrar, a exemplo, na Lei de Drogas e o procedimento de crimes funcionais que, em ambos, será o réu, inicialmente, INTIMADO para prestar defesa preliminar e, após, no caso de acolhimento da acusatória, será citado para os demais atos do processo.

  • Na citação por hora certa, que é espécie de citação ficta (presumida), o processo segue normalmente, ao contrário da citação por edital, que também é espécie de citação ficta (presumida). Neste último caso (edital) o processo realmente ficará suspenso, assim como o prazo prescricional.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

  • Acredito que interessa saber a hipótese em que o acusado, citado por edital, constitui advogado (art. 366), pois essa hipótese, em tese, não obsta o prosseguimento do feito:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.      

  • LETRA A - ART. 367 CPP

  • A alternativa A está correta porque em caso de citação por hora certa ou por edital + constituir advogado, o processo prosseguirá.

  • Alternativa A tem que interpretar, mas como o colega abaixo disse, talvez por esse motivo esteja certa! a charada da alrnativa A está em PESSOALMENTE!

  • Pensei pelo Art 362 CPP, Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (dando continuidade).

    Desta forma, há uma lógica na questão!

  • A respeito da alternativa B:


    Quando há possibilidade de defesa preliminar (que ocorre antes do recebimento da denúncia), o acusado é notificado. Após o recebimento da denúncia é que ele é citado.


    Por isso, a citação não é SEMPRE o primeiro ato de comunicação do denunciado.


    Exemplo:


    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    [...]


    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.


    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

  • Espécies de citação

    Existem duas espécies de citação:

    1) Citação real (pessoal)

    2) Citação ficta (presumida)

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

    Formas de citação que não são admitidas no processo penal

    • Citação por via postal (correios);

    • Citação eletrônica;

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

    CITAÇÃO POR HORA CERTA (art. 362 CPP)

    O que é a citação por hora certa e quando ela ocorre?

    A citação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça vai tentar citar o réu, mas nunca o localiza no endereço onde ele normalmente deveria estar. Diante disso, o meirinho percebe que réu está, na verdade, praticando manobras para não ser encontrado, buscando, com isso, evitar o início dos atos processuais.

    Se o oficial de justiça constatar realmente essa situação, a lei autoriza que ele marque determinado dia e horário para voltar no endereço do réu e, nesta data designada, tentar novamente citar o indivíduo. Caso ele não esteja mais uma vez presente, a citação considera-se realizada e presume-se que o réu tomou conhecimento da ação penal que irá seguir o seu curso normal.

    Obs: os arts. 227 a 229 do CPC/1973, mencionados acima pelo art. 362 do CPP, correspondem, atualmente, aos arts. 252 a 254 do CPC/2015. É o que determina o art. 1.046, § 4º do novo CPC:

    Art. 1.046 (...) § 4º As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Desconfie das alternativas com expressões: SEMPRE, NUNCA, JAMAIS... Geralmente, estão erradas.

  • Sobre a alternativa "B": comentários sobre a comunicação processual por meio de notificação.

    - É uma palavra (ou meio de comunicação) pouco utilizada no âmbito do processo penal.

    - Ela é comumente utilizada como sinônimo de “intimação”. Contudo, a legislação processual penal prevê a utilização técnica deste termo em três situações:

    a) Art. 514, CPP – Processo de crime de responsabilidade de servidor público.

    b) Lei n. 11.343 (Tóxicos) – art. 55.

    c) Lei n. 8.038 (processos de competência originária dos Tribunais) – art. 4º.

    - Nos três casos, a notificação está relacionada à defesa prévia do réu, que ocorre antes mesmo do recebimento da ação por parte do magistrado.

  • C - Citação por edital.

    D - Carta Rogatória.

  • não ser citado pessoalmente não significa que não foi citado de nenhum jeito. interpretação faz parte da prova.

  • Sobre a letra A: o processo não será suspenso se o acusado, apesar de não ter sido citado pessoalmente, constituir advogado nos autos (art. 366 CPP, a contrario senso) ou comparecer aos atos processuais, pq se considera que está ciente das imputações.

  • Questão geradora de muitos recursos e o próprio fundamento da banca, pela manutenção da alternativa correta ser a letra A, já a desqualifica:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  .

    ---> o fato de o juiz antecipar a produção de provas urgentes, estando restrito a isso, não significa que o processo seguirá (em seu rito normal) !!! Sob pena de nulidade processual !

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

  • Eu levei pelo lado da hora certa, não chega a ser PESSOALMENTE, mas não impede que o ato continue! Letra A correta

  • Gab.: A

    No processo penal há a citação pessoal/real e a ficta/presumida.

    A ficta se desdobra em: EDITAL e POR HORA CERTA.

    Se o acusado é CITADO por EDITAL e NÃO comparece o processo fica SUSPENSO (art. 366);

    Se o acusado é CITADO por HORA CERTA ou PESSOALMENTE e NÃO COMPARECE, ocorre nomeação de DEFENSOR e o processo segue normalmente (art. 362,§ único e 367).

    Essa é a previsão no CPP.

    EXCEÇÃO:

    Lei 9.613/98 (lavagem de capitais)= No caso de CITAÇÃO por EDITAL em que o acusado NÃO comparece, NÃO OCORRE SUSPENSÃO.

    Art. 2º, § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Fiquei com dúvida nessa questão também pelo termo utilizado "ACUSADO". Desse modo, eu presumi ser após o recebimento da denúncia, o que descarta a ideia de notificação.. pra mim essa questão não tem gabarito.

  • CITAÇÃO POR EDITAL: RÉU NÃO É ENCONTRADO PARA SER CITADO. PRAZO 15 DIAS. CITAÇÃO FICTA OU PRESUMIDA.

    CITAÇÃO POR HORA CERTA: RÉU SE OCULTA PARA SER CITADO. ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

    CARTA ROGATÓRIA: ESTANDO O ACUSADO NO ESTRANGEIRO, EM LUGAR SABIDO, SERÁ CITADO MEDIANTE CARTA ROGATÓRIA, SUSPENDENDO-SE O CURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO ATÉ O SEU CUMPRIMENTO.

    OBS: FALTA DE CITAÇÃO: GERA NULIDADE ABSOLUTA NO PROCESSO PENAL.

    CITAÇÃO DEFICIENTE/INCOMPLETA: GERA NULIDADE RELATIVA.

  • Citação e suspensão do processo: Caso o acusado citado por edital não compareça ou constitua advogado, o CPP determina que o processo fique suspenso, bem como a contagem do prazo prescricional. Questão A errada!

    A citação está diretamente relacionada com a ampla defesa e o contraditório, de modo que a doutrina considera que a falta de citação do acusado resulta em nulidade absoluta no processo penal.

    A citação deficiente ou incompleta, no entanto, opera mera nulidade relativa do feito.

  • Uma das exceções a regra da suspensão do processo prevista no Código de Processo Penal é a hipótese do crime de lavagem de capitais, em que o processo continuará com a nomeação de defensor dativo após citação por edital, artigo 2º, § 2º da lei 9.613/98.

    A citação pode não ser o primeiro ato de chamamento ao processo do Réu. Lembrar nos ritos especiais em quem há notificação para apresentação de defesa prévia.

    lei 11.343/06

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

    Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

  • Lúcio, faltou você dizer que "sempre" e direito não combinam, é uma das hipóteses.

  • O colega Pedro Ivo está correto. A alternativa A diz respeito à citação por hora certa, quando o réu se oculta deliberadamente da citação.

    CPP:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.      

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  

    Na hipóteses de citação por edital, não comparecendo o réu e nem constituindo advogado, o processo é suspenso na forma do art. 366 do CPP.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

  • Sobre citação no processo penal, é CORRETO afirmar: O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.

  • Gabarito: A

    A CERTO: O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado. Isso porque se admite a citação ficta por hora certa, situação em que ser-lhe-á nomeado defensor dativo para o prosseguimento do processo, caso não compareça. Ademais, caso o acusado seja citado por edital compareça e/ou constitua advogado, o processo terá prosseguimento.

    Art. 362, CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  

    Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    B ERRADO: A citação nem sempre será o primeiro ato de comunicação do denunciado no processo penal, tendo em vista que há procedimentos especiais que preveem a notificação para apresentação de defesa prévia, tal qual ocorre na Lei 11.343.

    Art. 55, Lei 11.343. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

     

    C ERRADO: Estando em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, espécie de citação ficta.

    Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    D ERRADO: Estando o acusado no estrangeiro, será citado por carta rogatória, desde que esteja em lugar sabido.

    Art. 368, CPP. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.  

    Prof.: Daniel Venuto

  • EDITAL = suspende;

    HORA CERTA = segue.

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    A) Não acha o cara? Cita por edital e NÃO PROSSEGUE. O cara ta se escondendo? Cita por hora certa, nomeia defensor e o processo segue. Ou seja, citou por hora certa (via de regra, não é pessoal) o processo anda.

    B) SEMPRE? Imagino eu que uma prisão preventiva, logo após o flagrante já seja um ato de "comunicação" do futuro denunciado no processo. Mas só acho.

    C) Não sabe onde ta? Edital. Vide a A

    D) Estrangeiro: Rogatória. Outra comarca: precatória.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos atos de comunicação do processo penal.

    A – Correto. De acordo com o art. 363 do Código de Processo Penal “O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado”. A citação poderá ser feita através de mandado (regra) e feita pessoalmente ou ainda por  hora certa (quando o réu se oculta para não ser citado) ou ainda por edital quando não for encontrado. Desta forma, o processo poderá prosseguir mesmo que o acusado não tenha sido citado pessoalmente.

    B – Errada. A citação é, em regra o primeiro ato de comunicação do processo, pois conforme o art. 363 do CPP “O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado”. Porém, há exceção a essa regra, visto que o art.514, CPP dispões que “Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”.

    C – Errada. A regra, de acordo com o art. 351 do Código de Processo Penal é que a citação seja feita através de mandado. Contudo, “Se o réu não for encontrado (estando em lugar incerto e não sabido), será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias” (Art. 361 do CPP).

    D – Errada. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (art. 368, CPP).

    Gabarito, letra A.

  • Completando os excelentes comentários dos colegas...

    NÃO SENDO ENCONTRADO - EDITAL;

    SEO RÉU DE ESCONDE - HORA CERTA.

  • GAB: A

    Quanto a letra B. Sabemos que a regra é que a citação é o primeiro ato de comunicação do processo, como anota o art. 363 do CPP. vejamos:

    art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado

    Há exceção?

    SIM. O art.514,do CPP anota que “Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”.

    Logo, podemos ver que a citação nem sempre será o primeiro ato de comunicação no processo!

  • PODERÁ prosseguir. É o caso da citação por hora certa, em que o acusado se oculta ao ser citado.
  • Simplificando:

    A)CORRETA - Sim, mas não é a regra. Exemplo: citação por hora certa (ficta); e citação por edital, quando constituiu advogado e não foi encontrado para citação pessoal (art. 366, caput, do CPP), ou em crimes por lavagem de dinheiro.

    B) Nem sempre será o primeiro ato. Vide possibilidade de defesa preliminar em processos por crimes funcionais cometidos por funcionários públicos.

    C) O réu em lugar incerto e não sabido, será citado por EDITAL. A citação por hora certa é para hipótese de ocultação do réu.

    D) Estando no Estrangeiro será citado por carta rogatória.

  • o inicio do processo é o recebimento da denúncia, a efetivação seria a citação do acusado.

  • O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.

    Sim. É a famosa revelia.

    Sempre será o primeiro ato de comunicação do denunciado no processo penal.

    Em regra, sim. Mas, existe a exceção nos crimes inafiançáveis.

    Estando em lugar incerto e não sabido, será citado por hora certa.

    Será citado por edital.

    Estando o acusado no estrangeiro, será citado por edital.

    Em regra, por carta rogatória.

  • O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.

    Sim. Por exemplo, quando a citação for por hora certa, o processo ocorrerá normalmente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sempre será o primeiro ato de comunicação do denunciado no processo penal.

    Em regra, sim. Todavia existe a exceção nos crimes inafiançáveis.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Estando em lugar incerto e não sabido, será citado por hora certa.

    Será citado por edital.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Estando o acusado no estrangeiro, será citado por edital.

    Por carta rogatória.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Na verdade o cerne da questão é PESSOALMENTE. há ocasiões que o réu poderá ser citado, ainda que não pessoalmente. Em se tratando de réu preso, ai sim a citação deverá ser pessoal, por expressa disposição legal.
  • OBS: É POSSÍVEL A CITAÇÃO POR EDITAL DE ACUSADO QUE SE ENCONTRA NO ESTRANGEIRO, DESDE QUE ELE ESTEJA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO!

    CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA - PESSOA SE ENCONTRA NO ESTRANGEIRO EM LOCAL CERTO E CONHECIDO;

    CITAÇÃO POR EDITAL - PESSOA SE ENCONTRA NO ESTRANGEIRO EM LOCAL DESCONHECIDO;

    OBS 2:

    CITAÇÃO POR EDITAL - SUSPENDE O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL

    CITAÇÃO POR HORA CERTA- NOMEIA DEFENSOR DATIVO

  • Um pequena contribuição este termo "afiançável" do art. 514 está atécnico nos dias atuais, pois, não há mais crimes cometidos por funcionário público contra a administração pública "inafiançáveis", na verdade (apesar desta questão ser passível de anulação) a fundamento imaginado pela banca quanto ao item A, é a diferença do procedimento especial nos crimes cometidos por funcionário público, no qual primeiro se notifica o funcionário para a defesa prévia (em 15 dias) e só após o recebimento da Denúncia ocorrerá a citação para a Resposta a acusação (em 10 dias);

    contudo, a Letra B também está correta, pois, esta notificação ainda apesar de estar dentro da fase processual, ele ainda não se formou, pois de acordo com o art. 363, o processo só se forma com a citação.

    Acredito que se trata de um bom debate, contudo, indevido para uma fase objetiva.

  • O argumento sobre a letra "A" dos colegas mencionando revelia não me convenceu. Se eu estiver errada, por favor me corrijam. Só há que se falar em revelia quando se tratar da citação pessoal ou quando o acusado mudar o endereço sem comunicar o juízo. Se a citação ocorrer por edital e o acusado não comparecer ou não constituir advogado, o processo e a prescrição serão suspensos, ainda que o juiz possa produzir provas antecipadamente (por decisão fundamentada) e decretar prisão preventiva. A alternativa diz o seguinte :"O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado" me leva a crer na possibilidade que ocorre quando o réu comparece espontaneamente, quando não foi nem pessoalmente nem presumidamente (por edital) citado. Na hipótese que aventei, haverá a convalidação do ato de modo a sanar a nulidade que antes existia, dispensando-se assim, a necessidade de citação. Se alguém entendeu diferente, por gentileza, me diga o porquê!

  • Gabarito letra A

    Lembrando que de acordo com o art. 360 do CPP, quando o réu estiver preso, ele deverá ser citado pessoalmente.

  • Discordo do gabarito, senão vejamos jurisprudência:

    Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar a não localização do réu ou até que sobrevenha o transcurso do prazo prescricional.

    STJ. 6ª Turma. RHC 135.970/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

  • GABARITO A correto --> ex: quando o acusado é citado por rogatória (hipótese de citação ficta) e não comparece, o prazo prescricional é suspenso, porém o processo segue normalmente.

  • FUMARC. 2018.

    RESPOSTA A

    _________________________________________

     

    CORRETO. A) O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado. CORRETO.

     

    Existem outros tipos de citação que não a citação pessoal. No processo penal existem dois tipos de citação. A citação pessoal (oficial de justiça) e a citação ficta (citação por hora certa e citação por oficial de justiça).

     

    O preso será citado pessoalmente no presídio – Art. 360, CPP.

     

    Art. 363, CPP.

     

    A citação poderá ser feita através de mandado (regra) e feita pessoalmente ou ainda por hora certa (quando o réu se oculta para não ser citado) ou ainda por edital quando não for encontrado. Desta forma, o processo poderá prosseguir mesmo que o acusado não tenha sido citado pessoalmente.  

     

    ________________________________

     

    ERRADO. B)  ̶S̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶s̶e̶r̶á̶o primeiro ato de comunicação do denunciado no processo penal. ERRADO.

     

    Dentro do CPP além a citação existe a notificação do Art. 514, CPP.

     

    A citação é, em regra, o primeiro ato de comunicação do processo, pois conforme o art. 363 do CPP.

     

    _______________________________________

    ERRADO. C) Estando em lugar incerto e não sabido,  ̶s̶e̶r̶á̶ ̶c̶i̶t̶a̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶h̶o̶r̶a̶ ̶c̶e̶r̶t̶a̶. ERRADO.

     

    Art. 351, CPP.

     

    Será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

     

    __________________________________________

    ERRADO. D) Estando o acusado no estrangeiro,  ̶s̶e̶r̶á̶ ̶c̶i̶t̶a̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶l̶. ERRADO.

     

    Citado mediante carta rogatória.

    Art. 368, CPP. Estando no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

  • Em 20/10/21 às 18:21, você respondeu a opção B. ! Você errou!

    Em 25/02/21 às 18:33, você respondeu a opção B. ! Você errou!

  • a) CORRETA. O termo citação pessoal na assertiva levou em consideração a citação ficta ou presumida ( POR HORA CERTA OU POR EDITAL)

    b) INCORRETA. Nem sempre a citação será a primeira. Como exemplo podemos lembrar da Lei de drogas (art.55 da 11.343/2006) e do art. 514 do CPP, AMBOS TENDO A NOTIFICAÇÃO como primeiro ato de comunicação

    c) INCORRETA. Pela literalidade do art. 256, I do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando. AS PALAVRAS "DESCONHECIDO" E "INCERTO" DIZEM RESPEITO A CITAÇÃO POR EDITAL, E NÃO POR HORA CERTA COMO AFIRMA A QUESTÃO.

    d) INCORRETA. Literalidade do art. 368 do CPP. POR CARTA ROGATÓRIA, E NÃO POR EDITAL COMO AFIRMA A QUESTÃO.

  • O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.

    Correta.

    A citação pode ser de duas espécies:

    • pessoal - é a regra no proc. penal, realizada na pessoa do acusado, através de mandado, por precatória, carta de ordem ou por carta rogatória.
    • ficta/presumida- envolve presunção legal de ciência, sendo exemplos a citação por edital e por hora certa

    A citação por edital é realizada quando o acusado não for encontrado, e, caso este não apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias após o fim do prazo de dilação do edital (15 dias), o processo e o curso do prazo prescricional restam suspensos.

    No caso da citação por hora certa, que se dá quando o réu se oculta para não ser citado, por outro lado, o processo segue o seu curso normal, devendo o juiz apenas providenciar a nomeação de defensor dativo em favor do acusado. Assim, apesar de ser hipótese de citação presumida, há seguimento do processo à revelia do acusado caso este não apresente resposta à acusação e tampouco compareça em juízo.

  • Na minha opinião a questão merece ser anulada. A letra D não diz se o réu encontra-se em lugar sabido ou não.

    O art. 368 do CPP estabelece que, encontrando-se o réu no estrangeiro em lugar conhecido, será citado por meio de carta rogatória. Ora, a contrario sensu, se estiver em local não sabido, descabe a rogatória, restando, em consequência, a citação editalícia com base nos arts. 361 e 363, § 1.º, do CPP. Assim, entende a doutrina de Norberto Avena.

  • Questão totalmente errada e passível de anulação. se a moda pega,questão incompleta é questão certa. Vamos de seguidores do Cespe!
  • Questao confusa, citado por edital o processo so irá seguir se for apresentada defesa, caso contrario sera suspenso conforme artigo 366

  • a) O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.

    • Código de Processo Penal.

    a) Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

    A citação poderá ser feita através de:

    • Mandado;
    • Pessoalmente;
    • Hora certa;
    • Edital.

    b) Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    c) Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    d) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • Citação por hora certa ( oculta-se do oficial): se o acusado não comparecer, será nomeado defensor público.

    Portanto, é possível o prosseguimento do processo mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.


ID
2717443
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando exclusivamente o disposto na Lei nº 11.343/06 acerca do procedimento de destruição de drogas apreendidas no curso de investigações, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Tráfico: denúncia poderá ser instruída apenas com laudo preliminar, devendo o laudo definitivo (toxicológico) ir aos autos até três dias antes da audiência una.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B- Não entendi esse gabarito da Letra D, já que esta se mostra incorreta devido ao prazo máximo para a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante por incineração será de 30 (trinta) dias, contado da data da apreensão, e não 15 (quinze) dias, conforme a questão menciona.

     

    Fundamentos:

    A) INCORRETA: 50-A, Lei 11343/2006: “A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3oa 5odo art. 50”.   (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

     

    B) CORRETA: 50-A, Lei 11343/2006: 

    § 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

     

    C) INCORRETA: Art. 50, 3o, Lei 11343/2006: “Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014).

    § 4o A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)”.

     

    D) INCORRETA: Art. 50-A:  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.   (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • Gabarito: letra D.

     

    a) Nos termos da Lei nº 11.343/06, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da determinação judicial (apreensão). (Art. 50-A).
    b) Gabarito. Art. 50§ 4º.
    c) Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Art. 50§ 4º, o MP e a autoridade sanitária precisam estar presentes).
    d) A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias (o certo é 30 dias), contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

  • Lei. 11.343/2006

    Art. 50. Parágrafo 4º. A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

  •                               PLANTAÇÃO ≠ DROGA APREENDIDA

     

                                          Plantação → destruição imediata (com ou sem flagrante) → Não precisa de autorização judicial

    Droga Apreendida (com flagrante) → destruição em 15 dias → Juiz determina → delegado executa

    Droga Apreendida (sem flagrante) → destruição em 30 dias → não é necessário autorização judicial para que o delegado incinere a droga 

  • - As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A,

  • a) Nos termos da Lei nº 11.343/06, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da determinação judicial.
    ERRADA- Conta-se da data da apreensão (art. 50-A.)

    b) Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas apreendidas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, levando em consideração a necessária determinação judicial para a destruição.
    CORRETA (art. 50, § 4º).

    c) Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
    ERRADA - É necessária a presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º).

    d) A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
    ERRADA - O prazo máximo para destruição das drogas sem ocorrência de flagrante é de 30 (trinta) dias - art. 50-A.

  • Juntei as informações dos ótimos comentários do Rodrigo Vieira e da Mayara Rodrigues e acrescentei mais uma informação com relação a plantações:

    PLANTAÇÃO ≠ DROGA APREENDIDA

                                          Plantação (art. 32) → destruição imediata (com ou sem flagrante) → Não precisa de autorização judicial/delegado manda incinerar, sem necessidade da presença do MP e da autoridade sanitária.

     

    Droga Apreendida (com flagrante/art. 50, §4º) → destruição em 15 dias, contados da determinação do juiz → Juiz determina → delegado executa, na presença do MP e da autoridade sanitária

     

    Droga Apreendida (sem flagrante/art. 50-A) → destruição em 30 dias contados da apreensão → não é necessário autorização judicial para que o delegado incinere a droga 

  • + Destruição da Plantação – Deve ser feita imediatamente pelo delegado de polícia, dispensada autorização judicial, mas guardados os cuidados ambientais. Findo o procedimento o delta deve elaborar relatório acerca do ocorrido. (Art. 32 da Lei)

    + Destruição de Drogas

             - Com Flagrante – Juiz tem 10 dias para certificar a regularidade formal do laudo e determinar a destruição. Após isso, o delegado deve destruir em 15 dias, na presença do MP e de autoridade sanitária. (Art. 50 da Lei)

             - Sem Flagrante – Prazo de destruição é de 30 dias, contados da data da apreensão. (Art. 50 – A da Lei)

    + Destruição das Amostras – Após o arquivamento do IP ou encerrado o Processo Penal, o juiz, de oficio, a pedido do MP, ou do Delegado, mandará destruir as amostras.  (Art. 72 da Lei)

  • Galera, vamos prestar atenção ao que diz a lei...Art. 50-A ....., aplicando-se, no que couber...§§ 3 a 5 do art 50. Não afirma que não precisa de autorizacão.

  • Seção 1

    Da investigação

    § 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

    Art. 50-A.  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.

     

     

  • Vários colegas se equivocaram nos comentários, segundo Renato Brasileiro mesmo a destruição de plantações ilícitas exige prévia autorização judicial.

     

    "Conquanto a lei nº 12.961/14 não tenha disposto explicitamente acerca da matéria, alterando, por exemplo, o caput do artigo 32 da Lei de Drogas, para fazer menção expressa à necessidade de prévia autorização judicial, interpretação sistemática - e conforme à Constituição - das mudanças produzidas pela referida Lei autoriza a conclusão nesse sentido. [...] Logo, sujeita que está a destruição das plantações ilícitas ao quanto disposto no art. 50-A e, consequentemente, ao procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50, não restam dúvidas quanto à necessidade de prévia determinação judicial." 

     

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

     

    Art. 50-A.  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.

     

    Art. 50, § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

     

  • Bom dia,guerreiros!

    PLANTAÇÃO>>destroi imediatamente(com ou sem flagrante)

    DROGA APREENDIDA>>com flagrante---> 15 (destroi)

    DROGA APREENDIDA >>sem flagrante--> 30 dias(incinera)

  • Atenção pessoal, esses prazos foram alterados pela lei 12.961/2014.

    - sem flagrante: imediatamente

    - com flagrante: 15 dias

    - sem flagrante: 30 dias (atraves de incineração)

     

     

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

     

     

    ► Eu como muitos colegas errei por não me ater ao final do enunciado da alternativa "A": "contados da data da determinação judicial"; quando na verdade o correto seria: "contados da data da APREENSÃO". Basta ler o descrito no art. 50-A, da Lei 11.343/06.

     

    Plantação -----> Destruição imediata (com ou sem flagrante) PELA AUTORIDADE POLICIAL 

    Droga apreendida com flagrante -----> Destruição em 15 dias DA DATA DETERMINADA PELO JUIZ

    Droga apreendida sem flagrante -----> Incineração em ATÉ 30 dias DA DATA DA APREENSÃO

     

  • Em 18/09/2018, às 11:07:08, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 11/09/2018, às 10:00:21, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 22/08/2018, às 14:17:29, você respondeu a opção A. Errada!

     

    Uma hora vai! o/

  • a) Nos termos da Lei nº 11.343/06, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias SEM determinação judicial   Art 50 §4

    b) Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas apreendidas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, levando em consideração a necessária determinação judicial para a destruição CORRETA Art. 50A

    c) Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, COM necessidade de presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo Art. 50A

    d) A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 DIAS , contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo Art 50 §4

     

  • R: Gabarito B

     

    a) Nos termos da Lei nº 11.343/06, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da determinação judicial. (CONTADOS DA APREENSAO)

     

     

     b) Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas apreendidas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, levando em consideração a necessária determinação judicial para a destruição. CORRETO

     

     

    c) Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (COM A PRESENÇA DO MP E AUT. SANITARIA) guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (NA PRISAO EM FLAGRANTE NAO E NECESSARIO GUARDAR AMOSTRA)

     

    .

     d) A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias  (30 DIAS), contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo

  • GABARITO: Letra B

     

     

    Destruição da Droga (Lei 11.343/06)

     

     

    a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): (CORRETA Letra B)

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

    - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária; (INCORRETA Letra C)

     

    b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão; (INCORRETA Letra "A" e "D")

     

    c) Plantações ilícitas (Art. 32):

    - É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;

     

     

     

    Bons estudos !

  • SÓ CUIDADO, POIS O COLEGA (( Leandro Finotti )) SE EQUIVOCOU EM UM COMENTÁRIO DELE, POIS ESCREVEU QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE GUARDAR AMOSTRA EM CASO DE FLAGRANTE... VEJAMOS O ART 50 §3º DA LEI 11.343/2006


    § 3 o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • Destruição da Droga (Lei 11.343/06)

     

     

    a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): (CORRETA Letra B)

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

    - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária; (INCORRETA Letra C)

     

    b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão; (INCORRETA Letra "A" e "D")

     

    c) Plantações ilícitas (Art. 32):

    - É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;

  • Qual a pertinência do comentário do Lúcio Weber nessa questão gente?? Não tá falando nada de audiência una e laudo preliminar. 

  • A. Nos termos da Lei nº 11.343/06, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da determinação judicial.


    O erra da A está em afirmar a parte grifada.

    O certo seria na data da APREENSÃO.


    Tem pessoas que copiam a resposta do colega, e nem se dá o trabalho de corrigi.


    Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3 o  a 5 o  do art. 50.

  • Art. 50.

    § 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)


  • ATENÇÃO!!! para comentários muito curtidos dizendo que DROGA apreendida SEM flagrante não precisa de autorização judicial. Precisa sim! Basta ler com atenção o art. 50-A.


    Para destruir as PLANTAÇÕES ILÍCITAS a autoridade policial não precisa de autorização judicial.

    * O delegado deve destruí-las imediatamente, recolhendo quantidade suficiente para perícia, lavrando auto das condições encontradas, delimitação do local e assegurando as medidas necessárias para a preservação da prova.

    *Se utilizar queimada para destruir a plantação deve-se observar as cautelas necessárias para proteger o meio ambiente, dispensada a autorização prévia do SISNAMA.


    Para destruir as DROGAS apreendidas é necessária a autorização judicial.

    #Apreensão de droga em prisão em flagrante:

    *O juiz, em 10 dias, certificará a regularidade formal do laudo e determinará a destruição das drogas – guardando amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    *A destruição será feita pelo delegado competente, no prazo de 15 dias na presença no MP e da autoridade sanitária.

    #Droga apreendida sem prisão em flagrante:

    *Destruição feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão, guardando amostra necessária e aplicando no que couber o procedimento descrito anteriormente.


  • NO CASO DE PRISÃO EM FLAGRANTE O JUIZ NO PRAZO DE 10 DIAS DETERMINARÁ A DESTRUIÇÃO, ENTÃO A DESTRUIÇÃO SERÁ EXECUTADA PELO DELEGADO NO PRAZO DE 15 DIAS COM A PRESENÇA DO MP E AUTORIDADE SANITÁRIA.

  • COM flagrante = COM ordem judicial = 15 dias (tem que ser rápido) = COM o MP/autoridade sanitária

    SEM flagrante = SEM ordem judicial = 30 dias (tem mais tempo)

    Plantação = próprio delegado, imediatamente (muita pressa)

  • B de bucéfalo.

    PLANTAÇÃO>>destroi imediatamente(com ou sem flagrante)

    DROGA APREENDIDA>>com flagrante---> 15 (destroi)

    DROGA APREENDIDA >>sem flagrante--> 30 dias (incinera)

  • GABARITO LETRA B:

    PLANTAÇÃO ≠ DROGA APREENDIDA

     Plantação → destruição imediata (COM OU SEM FLAGRANTE) → Não precisa de autorização judicial.

    Droga Apreendida (COM FLAGRANTE) → destruição em 15 dias → Juiz determina → delegado executa. PRESENÇA DO MP E AUTORIDADE SANITÁRIA

    Droga Apreendida (SEM FLAGRANTE) → destruição em 30 dias → não é necessário autorização judicial para que o delegado incinere a droga.

  • COM FLAGRANTE = COM JUIZ - 15 DIAS

    SEM FLAGRANTE = SEM JUIZ - 30 DIAS

    PLANTAÇÃO ILÍCITA = Imediatamente

  • A questão requer conhecimento da Lei de Drogas (Lei n º11.343/06).

    A  opção A está incorreta porque de acordo com a Lei de Drogas, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da APREENSÃO (Artigo 50- A,caput, Lei n º11.343/06).

    A opção C também está incorreta porque na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (Artigo 50,§ 4º ,da Lei n º11.343/06).

    A opção D está incorreta porque de acordo com a Lei de Drogas, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta)  dias contados da data da APREENSÃO (Artigo 50- A,caput, Lei n º11.343/06).

    A opção B está correta segundo a literalidade do Artigo 50,§ 4º ,da Lei n º11.343/06.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • A opção A está incorreta porque de acordo com a Lei de Drogas, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da APREENSÃO (Artigo 50- A,caput, Lei n º11.343/06).

    A opção C também está incorreta porque na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (Artigo 50,§ 4º ,da Lei n º11.343/06).

    A opção D está incorreta porque de acordo com a Lei de Drogas, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta)  dias contados da data da APREENSÃO (Artigo 50- A,caput, Lei n º11.343/06).

    A opção B está correta segundo a literalidade do Artigo 50,§ 4º ,da Lei n º11.343/06.

  • Com Flagrante

    15 dias

    Com MP

    Com autoridade sanitária

    Sem Flagrante

    30 dias

    Sem MP

    Sem autoridade sanitária

  • CUIDADO GALERA! DROGA apreendida SEM flagrante precisa de autorização judicial. Leiam o comentário do Rodrigues Leão.

  • Art. 50-A.  A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.                    

    Então não é mais necessário a autorização judicial, né??

    Revogado:

    Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.                      

  • Art. 50-A.  A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.                    

    Então não é mais necessário a autorização judicial, né??

    Revogado:

    Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.                      

  • A lei nº 13.840/2019 alterou o artigo 50-A da lei de drogas, retirando a parte final do dispositivo "aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50."

    Ou seja, ao meu ver agora ficou claro que quando NÃO existe flagrante, NÃO precisa de autorização judicial para destruição das drogas. Digo isto pois aqui nos comentários existem várias divergências sobre a necessidade ou não de autorização judicial para a destruição sem o flagrante, e também não havia encontrado uma resposta unânime em meus livros e na internet.

  • Alguns comentários, antes errados, ficaram certos com a edição da L.13.840!

    Atualizem seus vade mecum´s!

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/breves-comentarios-lei-138402019-que.html

  • Mudou o artigo, o ideal é não ler os comentários mais antigos para não confundir.

    Quando for Sem Flagrante:

    Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.                      

    REVOGADO!!

    SEGUE O NOVO:

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.                    

  • No caso de prisão em flagrante: o delegado deve em 15 dias executar a destruição das drogas apreendidas na presença da autoridade sanitária e do MP. (Art. 50)

    No caso de prisão sem ocorrência de prisão em flagrante: o delegado deve em 30 dias executar a destruição das drogas apreendidas na presença da autoridade sanitária e do MP. (Art. 50A)

    No caso de plantações ilícitas : o delegado deverá imediatamente destruí-las na forma do art. 50A (Art. 32)

  • Alternativa A: Está incorreta na parte final que diz que os 30 dias serão contados da data da determinação judicial. Pois, será contado da data da APREENSÃO.

    A única alternativa em que a droga será DESTRUÍDA imediatamente, sem autorização judicial, será no caso do art 32, que imediatamente o delegado de polícia providenciará a destruição, guardando amostra necessária a realização do exame pericial.

  • Com juiz

    Sem juiz

  • t. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (LEI 13840/2019)

  • R: Gabarito B

    COM PRISÃO EM FLAGRANTE ------> 15 dias ( a contar da determinação do Juiz)

    SEM PRISÃO EM FLAGRANTE -------> 30 dias ( a contar da apreensão) / Modo: Incineração / Obs: Guardar amostra.

    SEMPRE NA PRESENÇA DO MP E AUTORIDADE SANITÁRIA.

    Ef, 2:8.

  • Juiz precisa determinar a destruição da droga em caso de prisão em flagrante:

    Artigo 50 § 3º: Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. 

  • CONTRIBUINDO:

    ATUALIZAÇÃO

    ART. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (LEI 13840/19)

    DESTRUIÇÃO DA DROGA:

    COM PRISÃO EM FLAGRANTE:

    Será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

    SEM PRISÃO EM FLAGRANTE:

    Será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

  • com (flag) com ( determ) 15 sem (flag) sem (determ) 30
  • Gente, a droga apreendida SEM FLAGRANTE precisa de autorização judicial ou o delegado pode destruir de ofício???

     

    Nos comentários vejo quem diga que precisa de autorização e quem diga que independe dela. 

    Quem souber, ajuda, por favor!

  • Gabi Silva, é porque são três situações (não sei se os comentários que você viu explicavam isso):

    (1) SEM flagrante --> delegado pode destruir de ofício

    (2) COM flagrante --> Não pode destruir de ofício, exige autorização judicial E presença do MP e da autoridade sanitária

    (3) SEM flagrante SEM identificação dos indivíduos --> a destruição é por incineração em até 30d da data da apreensão

  • com flagrante:

    executado pelo delegado

    15 dias

    MP e autoridade sanitária

    Sem flagrante:

    incineração

    30 dias

    guardar amostra para o laudo definitivo

  • 1 - Sem flagrante: Delegado, de ofício, incineração (30 dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo);

    2 - Sem flagrante E sem identificação dos indivíduos: incineração (30 dias);

    3 - Com flagrante: autorização judicial + Delegado + Ministério Público + Autoridade Sanitária.

    GABARITO: B

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com o advento da Lei 13.874/19 o art. 50-A foi alterado, não mais prevendo a necessidade de autorização judicial para a destruição das drogas apreendidas.

    Assim, o gabarito (LETRA B), encontra-se desatualizado por constar como correta a necessidade de autorização judicial.

    DESTRUIÇÃO DA DROGA - NOVO ART. 50-A DA LEI 11.343/2006

    COM PRISÃO EM FLAGRANTE: executada pelo delegado de polícia, no prazo de 15 dias, na presença do MP e da autoridade sanitária;

    SEM PRISÃO EM FLAGRANTE: feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

  • Desatualizada

    , alterada pelo pacote anti crime. Tornando a alternativa a correta

  • Pessoal dizendo que a questão está desatualizada, mas na verdade a alteração em 2019 não modificou em nada o procedimento de destruição de drogas.

    Antes deveria aplicar, caso possível, as exigências para a apreensão em flagrância nos casos de apreensão sem flagrância. Agora não mais.

  • A questão foi posta como desatualizada porque deveria ter antes um gabarito diferente

    RESPOSTA CORRETA E ATUAL: B

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    (...)

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.         

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. 

    Portanto, no procedimento de drogas com flagrante, nos termos do § 3, deve ter a determinação do juiz para a destruição das drogas, a qual será executada pelo delegado no prazo de 15 dias, na presença do MP e da autoridade sanitária. Portanto, o gabarito, a meu ver, é letra B.

  • A alternativa A está incorreta, pois não necessita de autorização judicial, seria da apreensão:

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Correta a B.

    O erro da C é que é necessária a presença dessas autoridades.

    A D está incorreta, pois o prazo é de 30 dias.

  • A questão não está desatualizada, pois a alternativa B é a literalidade da lei, logo, encontra-se correta. Art. 50, § 4º da Lei 11.343/2006.

  • SEM FLAGRANTE: 30 DIAS (SEM PRESENÇA DO MP E AUTORIDADE SANITÁRIA)

    COM FLAGRANTE:

    COMUNICA O JUIZ : EM 24h

    JUIZ TEM : 10 DIAS PARA DETERMINAR A DESTRUIÇÃO

    APÓS, A AUTORIDADE POLICIAL AINDA TEM 15 DIAS PARA EFETUAR A DESTRUIÇÃO NA PRESENÇA DO MP E AUTORIDADE SANITÁRIA.

    Simboraaa.. A vitória está logo ali !

  • Assertiva B

    Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas apreendidas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, levando em consideração a necessária determinação judicial para a destruição.

  • A questão dos irmãos da é da PCMG, estou focado no CFSD (Soldado) da PMMG. Irei fazer as questões mais difíceis possíveis para o treinar!

  • A) Errado. Com flagrante, será destruída em 15 dias e com determinação judicial. Art. 50, § 4º.

    B) Certo. Com flagrante, com deterninação judicial e realizado em 15 dias na presença do MP e da autoidade sanitária. Art. 50, § 4º.

    C) Errada. Necessário a presença do MP e da autoridade sanitária na prisão em flagrante. Art. 50, § 4º.

    D) Errada. Sem flagrante ocorre no prazo de 30 dias. Art. 50-A.

  • O erro da alternativa A está em afirmar que são 30 (trinta) dias contados da data da determinação judicial.

    Sendo que são 30 dias da data da apreensão.

    Art. 50A: A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

  • Sem flagrante, sem presença do MP e autoridade sanitária

    Com flagrante, com presença do MP e autoridade sanitária

  • Plantação → destruição imediata (com ou sem flagrante) → Não precisa de autorização judicial 

    Droga Apreendida (com flagrante) → destruição em 15 dias → Juiz determina → delegado executa 

    Droga Apreendida (sem flagrante) → destruição em 30 dias → não é necessário autorização judicial para que o delegado incinere a droga  

  • As PLANTAÇÕES serão IMEDIATAMENTE destruídas pelo DELEGADOSEM necessidade de autorização ambiental (SISNAMA), guardando amostra para exame pericial – não exige autorização judicial.

    Possibilidades de DESTRUIÇÃO DAS DROGAS:

    a) COM Flagrante – guarda-se amostra da droga para a contraprova e as drogas são destruídas, pelo delegado na presença do MP e da autoridade sanitária, no prazo de 15 diasexige autorização judicial.

    b) SEM Flagrante – guarda-se amostra para a contraprova o prazo será de 30 dias para destruição via incineraçãoexige autorização judicial.

    c) Fim do IP ou do processo – as amostras que são armazenadas para contraprova são destruídas – exige autorização judicial. 

    Visão!

  • GAB. B

    Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas apreendidas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, levando em consideração a necessária determinação judicial para a destruição.

  • DESTRUIÇÃO DA DROGA: HIPÓTESE 01 = PLANTAÇÃO ILÍCITA (delegado destrói na hora,guardando suficiente para auto de levantamento das condições), HIPÓTESE 02 = FLAGRANTE (lavra APF, perícia elabora laudo de constatação, envia ao juiz para certificar regularidade em 10 dias, juiz manda delegado destruir em 15 dias, admitida presença do MP e agentes sanitários), HIPÓTESE 03 = SEM FLAGRANTE (incineração dentro de 30 dias), HIPÓTESE 04 = FIM DO PROCESSO (encerrado ou arquivado, juiz manda delegado destruir e certificar nos autos)

  • Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.             (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)
  • Salvo melhor juízo, a questão encontra-se desatualizada.

    Antes da Lei 13.840/2019:

    Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.

    Depois da Lei 13840/2019:

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

     

    Conforme se observa pela comparação dos dispositivos, com a nova Lei, em tese, não é mais necessário observar o procedimento previstos nos §§ 3º a 5º do art. 50.

  • Gab B conforme art. 50, §3º e 4§ da Lei 11.343

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.         

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.         

  • Com flagrante com juiz !

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.         

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.         

    § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.             

    Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.             

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.             

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Sem prisão em flagrante - 30 dias ( Art. 50-A ) - Sem autorização judicia (Não necessário)

    com prisão em flagrante - 15 dias - feita pelo Delta - na presença do MP e da autoridade sanitária.( Art. 50, § 4º )

    Plantações ilícitas - Imediatamente destruídas (Art. 32).

  • Tem um rapaz aqui que sempre comenta, não me lembro o nome. Ele fala que a fumarc coloca as questões de delegado mais fáceis do que escrivão, realmente !!! Não da pra compreender isso.

  • Creio que, o PRAZO do flagrante seja mais célere que o SEM FLAGRANTE, porque naquele tem réu preso e nesse não há.

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    §3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.         

    §4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.         

  • APREENSÃO DE DROGAS COM FLAGRANTE (art. 50, §3º) - O juiz determina a destruição das drogas, a qual será executada pelo delegado no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e autoridade sanitária.

    APREENSÃO DE DROGAS SEM FLAGRANTE (art. 50-A) - será feita no prazo máximo de 30 dias, contados da data da apreensão.

  • A questão demanda conhecimentos sobre a Lei nº 11.343/06 - Lei de Drogas.

    RESUMO

    1. Quando se tratar de plantações ilícitas: destruição imediata, guarda amostra para exame pericial;
    2. Quando houver prisão em flagrante: a destruição depende de autorização judicial. A destruição ocorrerá no prazo de 15 dias com a presença do MP e autoridade sanitária;
    3. Quando não houver prisão em flagrante: destruição no prazo de 30 dias, guarda amostra para exame pericial.

    Destaco os artigos importantes para esta questão.

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.  

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

    Art. 50-A.  A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.   

  • OBS: quando não há determinação do juiz, deve-se guardar amostra. 

  • GABARITO: B

    > PLANTAÇÕES: IMEDIATAMENTE DESTRUÍDAS / GLEBAS CULTIVADAS SERÃO EXPROPRIADAS;

    > APREENSÃO COM PRISÃO EM FLAGRANTE= COM ORDEM JUDICIAL = COM A PRESENÇA DO MP E AUTORIDADE SANITÁRIA EM 15 DIAS;

    > APREENSÃO SEM PRISÃO EM FLAGRANTE= SEM ORDEM JUDICIAL = SEM A PRESENÇA DO MP E AUTORIDADE SANITÁRIA EM 30 DIAS.

  • COM FLAGRANTE - 15 DIAS+ MP+AUTORIDADE SANITÁRIA

    SEM FLAGRANTE - 30 DIAS

  • DROGAS SEM FLAGRANTE NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas SEM A OCORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE será feita por incineração, no prazo MÁXIMO de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (DESTRUIÇÃO SEM PRISÃO EM FLAGRANTE)

    DROGAS COM FLAGRANTE PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    § 3o Recebida cópia do AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (DESTRUIÇÃO COM PRISÃO EM FLAGRANTE)

    § 4o A destruição das drogas será executada pelo DELEGADO DE POLÍCIA competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

  • Verso para decorar sobre a plantação:

    "Batatinha quando nasce esparrama pelo chão, delegado viu a droga em forma de plantação, com flagrante ou não, imediatamente, destrói sem precisar de autorização"...

  • Procedimento de Destruição das Drogas

    Sem prisão em flagrante (Art. 50-A): feita por incineração

    • prazo máximo: 30 dias contados da apreensão
    • guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo
    • Prescinde de autorização judicial (delegado faz de ofício)

    Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º)

    • Prazo: 10 dias (juiz) e 15 dias para executar o Delegado de Polícia na presença do MP e da autoridade sanitária;
    • É necessária autorização judicial

    ----------------------

    CRÉDITOS [COMENTÁRIOS/ALUNO/QC]


ID
2717446
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao dizer que os direitos humanos são vistos como uma religião civil, o que os autores fazem é uma crítica à civilização ocidental, PORQUE

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D.

     

    Profa. Elisa Moreira, de Direitos Humanos, acredita que a C também está correta.

    c) RECURSO! CORRETA. “No conceito emancipador de Modernidade, esse que encobre a violência civilizadora, o que justifica o mito é declarar o inocente como culpado da sua própria vitimação”. A afirmativa não pode estar incorreta porque é a transcrição literal de trecho das páginas 180 e 181 da obra analisada (“O direito à posse da terra e ao ambiente ecologicamente adequado”).

    Fonte: https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-civil-de-minas-gerais/

     

  • ???????? QUE FOI ISSO

  • ESSA É A QUESTÃO Nº 51 DO CADERNO DE PROVAS TIPO 1 QUE FOI ANULADA (A BANCA NÃO POSTULOU A SUA JUSTIFICATIVA)

     

    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Gabarito%20apos%20recurso%20administrativo-20180703-163528.pdf

     

    http://www.fumarc.com.br/concursos/detalhe/cargos-para-delegado-de-policia-civil-substituto/116

  • FUMARCrack

  • Tantas questões interessantes para formular em direitos humanos...

  • Abismado/atônito com as questões em Direitos Humanos desta banca. Li, reli e li de novo, e não entendi!

  • heinnnnnn

  • O pior de tudo é ir lá no site da banca e não achar a justificativa para anular. Isso sim é falta de respeito


ID
2717449
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A formação do Estado Moderno está intimamente relacionada à intolerância religiosa, cultural, à negação da diversidade fora de determinados padrões e de determinados limites. Como a proteção dos direitos humanos está diretamente relacionada à atuação do poder dos Estados na ordem interna ou internacional, podemos concluir que:

I. Ao lado do ideário iluminista da formação política do Estado, o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico.
II. A uniformização de valores, normalmente estandardizados, como a democracia representativa, a ética e a moral, irá refletir nos fundamentos do direito moderno.
III. O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico.
IV. O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional que está condicionado, em sua existência, à intolerância com o diferente.

Estão CORRETAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B.

     

    assertiva III, por outro lado, está incorreta. A assertiva começa mal, afirmando que o “modelo civilizatório europeu” é ideal e universal. Isso não é politicamente correto de se afirmar e, portanto, para fins de concurso, está incorreto.

     

    Fonte: Blog do estratégia.

  • Feudal descentralizado é forçadíssimo

    Abraços

  • discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico.

     AO LADO DO IDEÁRIO ILUMINISTA????

    FEUDALISMO DESCENTRALIZADO. TALVEZ DESCONCENTRADO. TUDO ERA DO REI. SENHORES FEUDAIS USUFRUÍAM DAS BENESSES MAS SE O REI MUDASSE DE IDÉIA.......

  • PROVA DE HISTÓRIA ESSA ?? EXAMINADOR VIAJOU, TANTA COISA BOA PRA PERGUNTAR EM HUMANOS. CADE AS COMISSÕES, CORTES PIDCP, DUDH, NÃO INVENTA FILHO.

  • Gostaria de saber que obras foram usadas para elaborar essas questões de Direitos Humanos, uma loucura atrás da outra.

  • IV - O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional que está condicionado, em sua existência, à intolerância com o diferente.

    Esta afirmativa não pode prosperar. O mundo uniforme e global justamente evoluiu porque houve uma busca de tolerância. É a história da própria evolução dos Direitos Humanos. Hoje somos bem mais tolerantes ao diferente do que na época da 2ª Guerra Mundial, por exemplo.

  • gabarito alternativa B: I, II e IV corretas.

     

    assertiva I está correta. Ao lado do ideário iluminista, racional, científico, a formação política do Estado, quer dizer, da formação do Estado com base no poder, o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico. Como sabemos, os três pilares da sociedade ocidental são o Direito Romano, a filosofia grega e a religião judaico-cristã.

     

    assertiva II também está correta. Com a formação do Estado Moderno e a disseminação desse modelo, houve uma padronização de determinados conceitos como o de democracia representativa, o de ética e o de moral. A uniformização de valores, portanto, é uma realidade, e ela se reflete no direito moderno.

     

    assertiva III, por outro lado, está incorreta. A assertiva começa mal, afirmando que o “modelo civilizatório europeu” é ideal e universal. Isso não é politicamente correto de se afirmar e, portanto, para fins de concurso, está incorreto.

     

    assertiva IV, por fim, está correta. Essa é uma alternativa difícil de marcar, porque parece errada, contudo, ela envolve a ideia de relativismo e universalismo cultural. O trecho “O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional” se refere à expansão desse modelo de Estado criado na Europa e à soberania. De fato, o modelo de Estado se expandiu por todo o mundo e o que temos hoje é a consolidação desse modelo como o dominante. E a segunda parte da assertiva fala que ele está “condicionado, em sua existência, à intolerância com o indiferente”, o que também pode ser defendido com base na ideia de “nacional”. Como sabemos, mais do que povo, mais do que população, nação traz uma ideia de identidade histórica e de sentimento de grupo, vemos isso no relativismo cultural.

     

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-da-pc-mg/

  • Na prova: erro.

    Em casa: acerto. 

    kkkkkkk

  • Putz... que satanás de pergunta é essa?! Credo.

  • Quando falou que o sistema feudal era descentralizado, era só lembrar o que se aprende la no ensino fundamental sobre o feudalismo que acerta essa questão, porque a unica errada é a III , só resta a alternativa B.

  • Doutrinação até na Polícia? Jesus!! Ops. Não posso falar em Jesus né? Sob pena de ser ofensivo a quem cultua outra divindidade.. 

  • só acertei pq eu sabia q a única q tinha chance de estar errada era a assertiva III, ai só restaria a letra B, mas se tivesse em dúvida entre outra assertiva, eu teria dançado... questão mto difícil na minha visão.

  • DISCURSIVA DE DIREITO HUMANOS.

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CONCURSO: MPE-BA - ANO: 2012 - BANCA: MPE-BA - DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS - ASSUNTO: DIREITOS HUMANOS –

     

    QUAL O ESTÁGIO ATUAL DA DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE DE COISA MÓVEL?


    - Resposta: Espera-se que o concursando seja capaz de examinar a prisão civil do devedor fiduciante, sustentada com base no art.4º, do Decreto-lei nº 911/69 c/c o art.904, do Código de Processo Civil, à luz do conceito de alienação fiduciária em garantia e de depositário infiel e da interpretação do art.5º, LVII da Constituição Federal, cotejada em face do art.11, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do art.7º, item 7, do Pacto de São Jose da Costa Rica.

     

     A questão vem sendo muito discutida, desde a Constituição Federal de 1988, e, atualmente, o Supremo Tribunal Federal tem negado a possibilidade da prisão civil do devedor fiduciante. 

     

    Com efeito, dois são os temas centrais da discussão:

     

    a) o devedor fiduciante não poderia ser equiparado ao depositário infiel, não sendo possível a prisão civil daquele, já que a regra constitucional do art.5º, LVII, da CF, a proíbe e apenas a ressalva em caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    b) as regras internacionais de proteção aos direitos humanos que apenas ressalvam a prisão civil do devedor de alimentos não permitem a do devedor fiduciante. Não há ainda consenso acerca do status daquelas regras internacionais, internalizadas no direito positivo brasileiro por força dos dispositivos do art.5º, §§2º e 3º, da CF.

     

    Existem quatro correntes:

     

    a) a que reconhece supremacia e prevalência das normas internacionais sobre o ordenamento jurídico nacional, inclusive constitucional, defendida no Brasil por doutrinadores como Cançado Trindade, Flavia Piovesan e Valério Mazzuoli;

     

    b) a que confere status constitucional às normas internacionais de direitos humanos, majoritária no STF, com o apoio, entre outros, dos Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Cesar Pelluzo;

     

    c) a que reconhece paridade normativa entre normas de direito internacional e a legislação infraconstitucional interna (posição que prevaleceu no STF até os anos 2000); e

     

    d) a corrente defendida pelo Ministro Gilmar Mendes que confere caráter supralegal às normas internacionais em matéria de direito humanos. Seja qual for à opção do candidato, espera-se que seja capaz de se posicionar sobre a prisão do devedor fiduciante, à luz da atual discussão sobre o tema. 

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • "o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico."

    Dá a impressão de que o examinador está acusando o cristianismo de ser opressor... mas foi justamente o cristianismo a mola propulsora para o surgimento e desenvolvimento dos direitos humanos. Como o homem é tido como a imagem e semelhança de Deus, isso contribui para a adoção da ideia de uma dignidade única do homem, que merecia ser protegida. 

  • Diogo Vergas, apesar de ter acertado a questão, reconheço seu comentário hahahahahahha
    Com toda certeza, examinador canhoto kkkkkkkkkkkkk

  • Calma galera, dá pra matar

    Mas Feudalismo multiétnico? Descentralizado?

    Pronto, dá pra saber que a III tá errada, e só tem uma alternativa sem a III.

  • O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal... Por essa expressão vc ja mata a questão. Resta apenas uma alternativa, Gab: B.

  • É nessas horas que bate aquele desespero

  • Coisa do capeta, com certeza.

  • Pessoal, desculpa a ignorância, mas por quê o item IV está correto? O Estado Nacional é intolerante com o diferente?

  • Não entendi nada, fracassei!

  • Multiculturalismo, diversidade, respeito às diferenças, tudo é associado ao "vermelho comunista". Pelo jeito alguns concurseiros tem que estudar mais, muito mais, porque nao estao entendendo nada.

  • A Fumarc pegou pesado nessa questão, porém, lendo com atenção dá para excluir a III e acertar a questão.

  • Questão com puro viés ideológico.

  • Viés ideológico kkk Agora todos vão ter que se submeter a burrice kkkk Aqui não e página do Boçalnaro não , Ana Mundinho kkk E página de concurso , tem que ler livro não adianta só página do Nando Moura e fake de whatsaap kkk


    "Pra Cuspir na escultura tem que ter Cultura!"


    Letra B

  • Quem leu o livro da examinadora errou, pq ela fala do modelo europeu como março ideal. Oh ódio...

  • Questão com puro viés ideológico. concordo Ana Mundim e Mari Aruane nossa olha isso : o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico. só entra nesses estados quem é de esquerda !!! trapaceiros O estado está aparelhado !!

  • Foram "indicadas" obras bibliográficas pra essa prova cujos autores são extremamente de cunho esquerdista.

    Dois artigos, inclusive, que só pude encontrar depois de pedir favores a colegas de universidades pra pesquisar nas bibliotecas, daí consegui e, por fim, constatei que não há nada de direitos humanos dentro deles. São textos altamente carregados de ideologia (posição pessoal após análise).

    Dentre as quatro referências, um exemplo: Colocar um artigo assinado pelo Nilmário Miranda como referência bibliográfica pra uma prova de delegado é, no mínimo, tendencioso né?

  • Nossa, que questão estranha.

  • Questão maculada pelo famigerado discurso de cunho ideológico. Lamentável encarar esse tipo de questão que nao mede o conhecimento

  • Fanático da extrema-direita não tem muito neurônio para pensar sobre uma questão dessas.

    Realmente, o examinador exagerou.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk brincadeira essa questão!

    aposto que se tivesse uma alternativa só com os itens I e II, todos nós marcaríamos!!!

  • Se as referências eram de esquerda na bibliografia ninguém tem do que reclamar. Eu sou de esquerda e não entendi, pq achei que a última opção era uma opinião e não uma constatação, uma crítica. É como se dissesse que o mundo ainda segrega as pessoas, que essas marcas do passado ainda são fortes, e isso é verdade. Viva Che Gue Vara!!!

  • Da pra aceitar essa só eliminando a III que diz que o sistema feudal era DESCENTRALIZADO. Nunca que era descentralizado, era SUPER concentrado.

  • IMPRESSIONANTE COMO AS PESSOAS REPLICAM DISCURSOS DE MANEIRA ACRÍTICA.

  • Não desmerecendo e não querendo ser melhor que ninguém, mas respondi essa questão apenas com duas palavras: "Modelo ideal."

  • Questão horrorosa. Extremamente ideologizada. Fizeram para agradar a turminha.
  • As pessoas fazem pesquisas de campo. Estudam muitos anos. Escrevem teses de mestrado, doutorado, pós-doutorado...

    Simplesmente, com desdém, com pouco caso, são taxadas por doutrinadores ideológicos.

    Por favor, antes de criticar, venham com bagagem de leitura, porque esse tipo de comentário revela apenas a falta de conhecimento -- ignorância literal porque ignoram completamente os livros, não tem leitura suficiente para sequer saber o que é "doutrinação ideológica".

    Não é o examinador que está doutrinado...

  • Examinador viajou.... rsrsrs

    Fui por eliminação. Eliminando a mais absurda já encontrei o gabarito.

    As vezes, resolver QC é mais estratégia do que conhecimento. Infelizmente.

  • Gente, essa Fumarc viaja legaaaaaaaaal nas questões, ein

  • ITEM III) Está incorreta: Contraria a previsão da autora constante do último parágrafo da página 193 do texto: “Caminhando em outra via, mas reconhecendo o problema, José Luiz Q. Magalhães tem defendido a necessidade de substituição desse sistema europeu pretensamente (e falsamente) civilizatório e universal por um sistema não hegemônico, democrático, dialógico, plural e complementar.”

    ITEM IV) está correta: O trecho “O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional” se refere à expansão desse modelo de Estado criado na Europa e à soberania. De fato, o modelo de Estado se expandiu por todo o mundo e o que temos hoje é a consolidação desse modelo como o dominante. E a segunda parte da assertiva fala que ele está “condicionado, em sua existência, à intolerância com o diferente”, o que também pode ser defendido com base na ideia de “nacional”. Como sabemos, mais do que povo, mais do que população, nação traz uma ideia de identidade histórica e de sentimento de grupo, vemos isso no relativismo cultural.

  • tomara que essas pessoas que tiveram mais likes (e que também deram likes) façam a mesma prova que eu

    kkkkkkkkkkkkkk

  • Doutrinação ideológica de esquerda.

  • Que horror de tanto culpar os outros - a esquerda por exemplo, dos nossos fracassos. A agressividade é sentida até aqui, que não é o melhor lugar para discutir fracassos. Assumam o erro e parem de cuspir a deficiência no outro. Se houvesse mais tolerância, iríamos ter menos necessidade de direitos humanos. Aceitem o fato de ter errado a questão, simplesmente, incluam justificativas honrosas e não medíocres. Detalhe: votei no mesmo que vocês.

  • O que esperar de uma banca chamada FUMARC? Só mesmo um examinador "FUMADO"...

  •  III - ERRADA. O erro da alternativa é referir-se ao sistema europeu como modelo universal, quando na verdade é regional . Nesse sentido:

    "(...)Por outro lado, alguns sistemas regionais, basicamente em número de três: europeu, interamericano e africano. Como explicam Heyns, Padilla e Zwaak (2006, p. 161), os três sistemas regionais fazem parte de sistemas de integração nacional com atribuição mais ampla que apenas a defesa dos direitos humanos: no caso da Europa, a organização matriz é o Conselho da Europa (CE), fundado em 1949; nas Américas, é a Organização dos Estados Americanos (OEA), fundada em 1948; e na África, a Organização da Unidade Africana (OUA), substituída pela União Africana (UA) em 2002 (...)"

    (http://www.lex.com.br/doutrina_24098176_A_IMPORTANCIA_DOS_SISTEMAS_REGIONAIS_DE_PROTECAO_DOS_DIREITOS_HUMANOS_E_A_IMPLEMENTACAO_DAS_DECISOES_DE_RESPONSABILIZACAO_INTERNACIONAL_DO_ESTADO_BREVE_ANALISE_DO_CASO_BRASILEIRO.aspx)

  • Mas que onda errada essa questão, uau...

  • Eliminei as demais alternativas por marcarem a III como certa. "sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico"

    Jamais.

    Quem elaborou a questão elaborou tão mal que induz o candidato ao acerto, questão paia kk

  • O ITEM "III" AJUDOU? CLICA NO GOSTEI.

  • Na verdade mesmo só o item I e II corretos, se errou a questão parabéns você está estudando correto.

  • Galera que está reclamando da questão, estudem documentos históricos dos Direitos Humanos, bem como as circunstâncias históricas da época. O examinador não perguntou nada além do que qualquer pessoa que completou o ensino médio deveria saber.

  •  III. O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico. 

    Contraria a previsão da autora constante do último parágrafo da página 193 do texto: “Caminhando em outra via, mas reconhecendo o problema, José Luiz Q. Magalhães tem defendido a necessidade de substituição desse sistema europeu pretensamente (e falsamente) civilizatório e universal por um sistema não hegemônico, democrático, dialógico, plural e complementar.”

  • QUE QUESTÃO MAIS SEM PÉ E SEM CABEÇA....

  • "Mundo uniforme e global..."?

    Nenhuma explicação entre os 62 comentários :(

  • Quem defendeu o viez da questão podia então indicar as bibliografias pra gente ler né? Porque antes de eu abrir os comentários, eu pensei exatamente a mesma coisa que a maioria disse aqui, rs.

    Qanto viés político nessa questão. Eu já fechei o edital em direitos humanos e essa foi a primeira questão que eu vi falando assim.

    Sem noção. Achei um absurdo.

    Indiquem as leituras então! Os autores usados por eles.

  • Legal. Concurso para assessor jurídico do PSOL.

  • Chegaram os comentários chorume de "viés ideológico" e "esquerdismo", blablabla. Realmente o direito vai de mal a pior com esses operadores.

    Filhão, não existe nada na vida sem ideologia. Se você é contra a ideologia X, você é a favor da sua. Durma com isso.

  • Qual o erro da assertiva?

    O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico.

  • Triste é fazer uma questão dessa e ver que 52% das pessoas acertaram esta questão. uahuahauha

  • Achei essa questão um tanto colonialista. Afirmar que "O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal" é justificar e defender a trucidação aos nossos antepassados indígenas, as invasões europeias na Africa e Ásia.

    Então quer dizer que os direitos humanos não serve para os indígenas??

    Os indígenas não são humanos??

    Ai é ralado!!

  • Não sou a favor de comentários que não sejam técnicos, dado que este espaço é para estudantes, mas sinceramente esta questão não faz o menor sentido, pois não aborda direitos humanos e nem nenhuma disciplina jurídica. Trata-se de uma opinião sobre a qual o candidato teria que se manifestar visando adivinhar qual seria o viés da banca para acertar. Realmente lamentável.

  • Não vou nem considerar, seguimos!

  • Rolei para mais de 60 comentários e ninguem respondeu, de fato, a justificativa do item IV.

    Pois bem, analisando detidamente veremos que o mundo uniforme e global de hoje está imbricado com a tolerância ao diferente (religião, ideologias politicas etc), disso não se duvida. Tanto é assim que foi justamente a intolerância a causa da última guerra mundial, e em resposta a isso, o mundo decidiu que é melhor viver em paz em meio a diferentes do que viver em constante guerra entre iguais, surgindo a formalização dos conceitos de direitos humanos, com criação da ONU e consectários.

    Mas a questão, na verdade, não é sobre essa constatação, mas sim sobre silogismo. Note-se que ela é introduzida por duas premissas:

    1. (...) Estado Moderno está intimamente relacionada à intolerância (...)

    2. (...) a proteção dos direitos humanos está diretamente relacionada à atuação do poder dos Estados na ordem interna ou internacional, podemos concluir que

    (o vocábulo "concluir" marcou o silogismo)

    A conclusão só poderia ser a soma dessas premissas:

    R: item IV "...intolerância com o diferente"

    Não adianta forçar o aprendizado, acreditanto em pretensas respostas dadas em cursinho, tampouco maldizendo a banca irrogando-lhe ofensa. Aprenda a jogar o jogo dos concursos.

  • A assertiva III esta absurdamente errada. Assim sendo, mesmo que você não saiba se as outras estão corretas, por eliminação sobra a alternativa B, pois é a única opção que não contém a assertiva III.

  • Esta é uma questão bastante complicada, que demanda muita atenção e que foi elaborada a partir de bibliografia específica indicada no edital. Não são posicionamentos fundamentados no conhecimento usual da disciplina e estão baseadas em uma única referência, a saber:

     LAUREANO, Delze dos Santos. O direito à posse da terra e ao ambiente ecologicamente adequado: desafios epistemológicos para a proteção da dignidade da pessoa humana no âmbito do direito internacional público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. P. 179-204

    Assim, e levando este fato em consideração, vamos analisar as afirmativas:

    - afirmativa I: correta, de acordo com a referência indicada. No entender da autora, "Ao lado do ideário iluminista da formação política do Estado, o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas. A religião tem papel fundamental ainda hoje nos conflitos religiosos e na intolerância com o diferente". 

    - afirmativa II: correta. A afirmativa também é uma transcrição de trecho da obra acima mencionada: "A uniformização de valores, normalmente estandardizados, como a democracia representativa, a ética e a moral da tradição judaico-cristão irão refletir nos fundamentos do direito moderno, principalmente na uniformização do direito de família e do direito de propriedade, sempre excludentes".

    - afirmativa III: errada. De acordo com a autora, "o Estado moderno surge então da falência do sistema feudal, descentralizado, multiétnico, multilinguístico e com esferas fragmentadas de poder"; não há no texto nenhuma indicação de que a autora considera que "o sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal".

    - afirmativa IV: correta. Esta afirmativa também reproduz parte do texto acima indicado: "O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado Nacional que está condicionado em sua existência à intolerância com o diferente. A associação entre a tirania do dinheiro e da informação conduziu à aceleração dos processos hegemônicos que se legitimaram por meio de um pensamento único".

    Assim, estando supostamente corretas as afirmativas I, II e IV, considerando apenas a obra indicada acima, a resposta da questão seria a letra b. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.
  • Agora até o QC virou espaço para se falar sobre esquerda, PT, doutrinação ideológica... Tenham dó, né?! Se não têm comentários úteis para quem está efetivamente estudando para Delta nos poupem!

  • Afora a discussão acerca do pensamento da questão, fiquei com dúvidas sobre o enraizamento das questões morais cristãs no direito ao lado do Iluminismo, tendo em vista que este sinalizou o fim da idade média.

    Ao meu ver, gabarito questionável (muita subjetividade para uma questão. Gostaria de ver a fonte da banca).

  • No próprio comando da questão, o examinador deixa claro que o Estado Moderno com a sua pluralidade cultural e de ideias enseja em uma maior intolerância, raciocínio lógico, inclusive não sei onde está a doutrinação nisso, mas enfim.

    I. Ao lado do ideário iluminista da formação política do Estado, o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico --> Certo

    Obs: A religião judaico-cristão sempre foi muito influente na Europa, palco do iluminismo, sendo que durante esse período ocorreu um conflito ideológico significativo, uma vez que a religião não queria perder espaço para a ciência. Como ainda dominava e muito o campo político e jurídico, manejava os seus dogmas para manter os seus fiéis e o controle que exercia sobre eles, pautando-se na economia, política e direito, enquanto nas Universidades perdiam o seu prestígio.

     II. A uniformização de valores, normalmente estandardizados, como a democracia representativa, a ética e a moral, irá refletir nos fundamentos do direito moderno --> Certo

    Obs: A democracia representativa alinhada a ética e moral representa a voz do povo em um Estado Moderno e os mecanismos que possibilitam essa aproximação sustentam o Direito Moderno.

    Exemplo prático: elegemos candidatos que tenham opiniões similares a nossa, representando os nossos valores éticos e morais, essas pessoas elaborarão leis, indicaram ministros... e dessa forma efetivamente influenciarão no nosso sistema jurídico.

    III. O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico.

    Em uma prova de Direitos Humanos precisamos partir de uma premissa básica que não existe supremacia de um país/região em relação aos outros, todos tem suas particularidades e as diferenças devem ser respeitadas. Não existe modelo ideal, e se existisse pelo comando da questão certamente não seria o Europeu, que tem casos absurdos de xenofobia. Como que o modelo ideal seria um dos mais intolerantes do mundo?

    O erro conseguinte é dizer que o sistema feudal possuía tanta pluralidade, afinal o capitalismo é o sistema econômico mais plural que já existiu, tecnologia, marketing, conhecimento... todos esses fatores são distintos entre os Estados e acaba os tornando cada vez mais peculiares entre si.

    IV. O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional que está condicionado, em sua existência, à intolerância com o diferente.

    Sim. Não existiria tanta gente xingando o examinador nos comentários do qconcurso se não existisse intolerância no mundo global.

  • Questão aborda assuntos, ao meu vê, desnecessários. Sem prestigiar os assuntos relevantes e pertinentes.

  • Valha-me pai

  • Mesmo que nunca alguém tenha ouvido falar nos fatos elencados nas assertivas, a questão pode ser facilmente respondida pela eliminação. A assertiva III diz que o “modelo civilizatório europeu” é ideal e universal. Basta lembrar de todas violações de direitos humanos ocorridos ao longa da história na Europa e o modelo americano adotado que diverge do europeu para inferir que a alternativa está errada. Eliminando a alternativa III, a única correta é a B

  • Surreal uma questão desse tipo numa prova para Delegado de Polícia !!! Acertei não sei nem como, porque até agora tô sem entender o que pedia, mesmo depois de ler um milhao de vezes...

  • QUANDO ESCUTO ESQUERDAR, JÁ ME DÁ NOS NERVOS E JÁ SEI QUE É COMENTÁRIO DE ALGUM SER ANENCEFALO.

  • SOBRE O ITEM III- ERRADO- A assertiva começa mal, afirmando que o “modelo civilizatório

    europeu” é ideal e universal. Isso não é politicamente correto de se afirmar e, portanto, para fins de

    concurso, está incorreto. Além disso, apesar de o modelo europeu ter vindo, da crise do sistema feudal e

    esse sistema ser descentralizado, não podemos afirmar que esse era um sistema multiético e multilinguístico,

    no sentido de que respeitava diferentes visões de mundo. O sistema feudal europeu se baseava, sobretudo,

    na religião cristã e, apesar de descentralizado, era extremamente fechado.

  • Essas questões da FUMARC são um LIXO!

    Não vale a pena estudar por elas, pois é o tipo de questão que você não aproveita para outros concursos de Delta...

    Eu não sei porque a PCMG insiste com essa banca para realizar os concursos...

    Essas questões da prova de 2018 de Delegado estão simplesmente desastrosas!!!

    É um absurdo a banca pegar uma doutrina totalmente isolada, que quase ninguém tem acesso, e elaborar as questões...

    Isso aí é pra promover doutrinador... Só pode!

  • Anota a placa, é o trem...

  • Para mim as expressões "hoje" e "intolerância com o diferente" não se pode aceitar como certo...

  • Foquem nas maldades do concurso público amigos, vamos lá:

    Bastava ler o item III e matava a questão.

    III. O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico > é o erro mais claro da questão, a característica principal do sistema Feudal era ser centralizado.

    Sabendo que a assertiva esta errada, passa-se as alternativas eliminando as que possuem a assertiva nas opções, só sobra uma.

    "anota a placa é o trem"

  • Fumarcrak q n seja a banca novamente.

  • Falar aqui é tranquilo, quero ver quem tem coragem na hora da prova de marcar a alternativa IV como correta.

  • Gente, o edital indicava a bibliografia, por isso questões desse tipo.

  • Gabarito: Letra B (itens I, II e IV certas)

     A formação do Estado Moderno está intimamente relacionada à intolerância religiosa, cultural, à negação da diversidade fora de determinados padrões e de determinados limites. Como a proteção dos direitos humanos está diretamente relacionada à atuação do poder dos Estados na ordem interna ou internacional, podemos concluir que:

     I. Ao lado do ideário iluminista da formação política do Estado, o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico.

     Questão que infelizmente, não dando a mínima ao caráter objetivo do concurso público, também está baseada na obra "O direito à posse da terra e ao ambiente ecologicamente adequado", da autora Delza dos Santos Laureano, que em sua pág. 195 reproduz o conteúdo do item I. Por esse motivo, dependendo da banca, principalmente as examinadoras não convencionais, é bom dar uma lida nos autores que militam nas respectivas instituições para não ser pego de surpresa. 

     II. A uniformização de valores, normalmente estandardizados, como a democracia representativa, a ética e a moral, irá refletir nos fundamentos do direito moderno.

     Texto extraído da página 196 da obra acima referida.

     III. O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico.

     Texto que contraria a afirmação da autora (revolts), que intenta desconstruir a fundamentação dos direitos humanos e seu pretenso caráter universal, mais uma vez na obra referida, em sua página 193:

    "Caminhando em outra via, mas reconhecendo o problema, José Luiz Q. Magalhães tem defendido a necessidade de substituição desse sistema europeu pretensamente (e falsamente) civilizatório e universal por um sistema não hegemônico, democrático, dialógico, plural e complementar"

    IV. O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional que está condicionado, em sua existência, à intolerância com o diferente.

     Mais uma referência que reproduz texto da autora, na mesma obra, na página 194. 

    Fonte: Jean Claude - tec

  • achei essa questão bem ideológica e subjetiva

  • gente, por um segundo imaginei que eu não soubesse falar portugues, porque nao entendi nada da questão e quando achei q entendi eu errei e fiquei sem saber o porquê...

  • Essa foi fácil. Foi só eliminar a opção III, que é absurdamente errada, e nas o alternativas só sobrou 1, a qual ela não estava.

  • ... O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal ...

    ...

    Não existe tal modelo.

    Fim da questão, pois já eram as alternativas A, C e D.

    ...

    Aqui, estamos estudando. Mas, na prova, seja rápido e eficiente.

  • Você errou!

    Você errou!

    Você errou!

    N tá fácil viu...

  • Gente achei essa questão Muito problemática. A alternativa IV não faz sentido fora do contexto em que estava inserida no livro…
  • Errei por falta de atenção ao contexto de toda a assertiva e por não conseguir pensar inteiramente como um soça...

  • Questão extremamente subjetiva. A IV pressupõe uma lógica de isolamento dos estados nacionais, enquanto o contexto atual se baseia em integração cultural e instituições multilaterais.

  • Questão extremamente subjetiva. A IV pressupõe uma lógica de isolamento dos estados nacionais, enquanto o contexto atual se baseia em integração cultural e instituições multilaterais.

  • Muitos faladando em "doutrinação ideológica".... estou procurando onde. Alguns concurseiros parecem optar pela ignorância.

  • Que questão em meus amigos...

  • Que questão tosca. Deus me livre.

  • Na verdade, basta saber que a alternativa III está errada, pois no sistema feudal rege o absolutismo e o poder é centralizado nas mãos do rei. A alternativa fala em ser descentralizado, por isso está errada.

    OBS: O absolutismo foi um sistema político que concentrava os poderes nas mãos do governante, o soberano. Dessa maneira, o rei comandava as ações sobre o Estado em várias partes da Europa...Foi a centralização política das monarquia.

  • tudo bem ,pela III vc resolve, mas dizer que a IV está certa é o fim da linha

  • "Mundo uniforme de hoje"? Tá de brincadeira kkkk

    Nunca estivemos inseridos em um contexto de mundo tão plural e diverso quanto hoje.

  • Questão difícil. Não tem nada a ver com Direito, mas sim História; parece questão saída do Enem. E tem que ter uma boa noção de como se formaram os Estados-Nacionais. Basicamente, o conceito de Estado-Nação como é visto hoje em dia decorre diretamente do feudalismo. A integração de várias regiões diferentes num só Estado Maior e representativo de várias culturas semelhantes e línguas próximas foi o que originou o Império Francês, Império Russo, Império Britânico, Império Prussiano, Império Austro-Húngaro etc. Quem jogou alguma vez Civilization Kings poderia acertar a questão kkk

    I. Ao lado do ideário iluminista da formação política do Estado, o discurso judaico-cristão criou o pano de fundo para controlar as esferas da vida das pessoas no campo jurídico.

    Foi bem isso. Lembrar do peso da Igreja Católica, da Igreja Anglicana...

    II. A uniformização de valores, normalmente estandardizados, como a democracia representativa, a ética e a moral, irá refletir nos fundamentos do direito moderno.

    Também é possível entender essa questão como correto. Hoje todo mundo, ao menos no mundo ocidental, possui o mesmo conceito do que é "democracia", do que é "ética", e do que é "moral".

    III. O sistema jurídico e político europeu é o modelo civilizatório ideal e universal, visto ter surgido da falência do sistema feudal, que era descentralizado, multiético e multilinguístico.

    Como já falaram aqui, dizer que é "ideal e universal" não é politicamente correto. Basta ver o sistema jurídico e político chinês... Ninguém discorda que eles vivem numa ditadura, mas ninguém bate de frente... Segue o modelo comunista tradicional de partido único, ou, como eles enxergam, uma "democracia relativa".

    Outro erro é dizer que o sistema feudal era descentralizado, multiético e multilinguístico. Ao contrário: o sistema era centralizado no monarca, e os Estados possuíam uma língua oficial, em detrimento de dialetos regionais.

    IV. O mundo uniforme e global de hoje insere-se no contexto de afirmação do Estado nacional que está condicionado, em sua existência, à intolerância com o diferente.

    Correto. Basta ver os conflitos recentes na França, Alemanha e Inglaterra, em razão dos vários refugiados e islâmicos.


ID
2717452
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, retomando os ideais da Revolução Francesa, representou a manifestação histórica de que se formara, enfim, em âmbito universal, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da fraternidade. Em decorrência disso, os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • GAB-C

    .

    alternativa A está incorreto. Isso iria de encontro a tudo que vimos nas aulas iniciais do curso sobre, por exemplo, aplicação imediata das normas do art. 5º, da CF, conforme seu § 1º: “§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    alternativa B, também, está incorreta. Dizer que as diferenças são tratadas como deficiências torna a questão errada. Ao contrário, os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal protegem a diferença, estimulam a sua afirmação e, até, estabelecem crimes para o caso de condutas que vão contra esse sentimento (como o caso do art. 5º, LXII, que fala do crime de racismo).

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Os direitos fundamentais expressos na CF obrigam que o princípio da solidariedade seja interpretado com a base dos direitos econômicos e sociais. É por isso que não é raro falarmos em princípio da solidariedade quando estamos falando de direitos previdenciários (art. 40, da CF).

    alternativa D, por fim, está incorreta. Apesar de poder se traçar uma correlação entre direitos de liberdade, do modo como eram colocados nos séculos XVIII e XIX, com a questão das desigualdades sociais e da dominação oligárquica dos mais ricos, tratar a liberdade como um direito não individual torna a questão errada. A liberdade é o exemplo paradigma de direito individual, de garantia negativa, de direito fundamental de primeira dimensão, etc.

    .

    FONTE PROF Ricardo Torques, SITE ESTRATEGIA CONCURSOS

  • – A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.

    – Sem embargo, enquanto CARTA DE DECLARAÇÃO DE DIREITOS, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.

    – Tais estudos resultaram na formação da denominada CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS (INTERNATIONAL BILL OF RIGHTS), que decorre:

    – da CONJUGAÇÃO DO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, DO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS e da DECLARAÇÃO UNIVERSAL.

     

    – O PIDESC ( PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS) é considerado um marco por ter assegurado destaque aos direitos econômicos, sociais e culturais, vencendo a resistência de vários Estados e mesmo da doutrina, que viam os direitos sociais em sentido amplo como sendo meras recomendações ou exortações.

    – Esse direito é reconhecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu artigo 11, item 1, que prevê:

    – Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida.

    – Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.

  • Nossa, que comentário esclarecedor, Lucio Weber! Parece até que fica comentando qualquer coisa só pra constar no perfil "x questões comentadas", pq sinceramente... esse comentário não acrescentou em absolutamente nada, como vários outros seus que ando vendo por aí! eu hein..

  • Nossa, que comentário esclarecedor, Lucio Weber! Parece até que fica comentando qualquer coisa só pra constar no perfil "x questões comentadas", pq sinceramente... esse comentário não acrescentou em absolutamente nada, como vários outros seus que ando vendo por aí! eu hein..(2)

     

  • Nossa, que comentário esclarecedor, Lucio Weber! Parece até que fica comentando qualquer coisa só pra constar no perfil "x questões comentadas", pq sinceramente... esse comentário não acrescentou em absolutamente nada, como vários outros seus que ando vendo por aí! eu hein..(3)

  • ERRO DA "A"   "SEM FORÇA VINCULANTE "

    Em que pese não há meio de fiscalização a DUDH tem força vinculante

  • Nossa, que comentário esclarecedor, Lucio Weber! Parece até que fica comentando qualquer coisa só pra constar no perfil "x questões comentadas", pq sinceramente... esse comentário não acrescentou em absolutamente nada, como vários outros seus que ando vendo por aí! eu hein..(4)

  •  a) Errada

    > para doutrina majoritária: a DUDH é uma norma imperativa e vinculante, uma vez que faz parte do direito internacional

    > para doutrina minoritária: é apenas uma recomendação por se tratrar formalmente de resoluçao. Desse modo, não apresenta força de lei

     

     b) Errada

    > Pelo contrário:

    Artigo 1 da DUDH
    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2
    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

     

    c) Certa

    > A DUDH tem estrutura bipartite:

    I -  do art 1º ao 21: representa os direitos civis e políticos e tem vinculaçao ao Estado individualista (direitos de 1º dimensao)

    II - do art. 22 (consagra o princ. da solidariedade) ao art. 30: representa os direitos econômicos, sociais e culturais e tem vinculação ao Estado Social (direitos de 2º dimensão)

     

    d) Errada

    > a liberdade deve ser observada como princípio do direito político e como garantia individual. 

    Artigo 2
    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

  • – A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.

    – Sem embargo, enquanto CARTA DE DECLARAÇÃO DE DIREITOS, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.

    – Tais estudos resultaram na formação da denominada CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS (INTERNATIONAL BILL OF RIGHTS), que decorre:

    – da CONJUGAÇÃO DO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOSDO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS e da DECLARAÇÃO UNIVERSAL.

     

    – O PIDESC ( PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS) é considerado um marco por ter assegurado destaque aos direitos econômicos, sociais e culturais, vencendo a resistência de vários Estados e mesmo da doutrina, que viam os direitos sociais em sentido amplo como sendo meras recomendações ou exortações.

    – Esse direito é reconhecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu artigo 11, item 1, que prevê:

    – Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida.

    – Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.

  • Como assim letra C? Essa questão trata das "dimensões do lema francês?"

    Porque se for isso esta errado, a segunda geração (igualdade) menciona direitos sociais, economicos e culturais.

    Terceira geração (Fraternidade ou solidariedade) são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso.

  • Segundo a Doutrina de André de Carvalho Ramos, a alternativa "A" estaria correta.

     

    "A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) de 1948 foi elaborada pela extinta comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas para ser uma etapa anterior à elaboração de um "tratado internacional de direitos humanos". O objetivo da Comissão era criar um marco normativo vinculante logo após a edição da DUDH". (Curso de Direitos Humanos, 3ª ed, p. 151, 2016).

  • MATERIA HORRIVEL!!!!! 

  • Para a galera que fica reclamando sobre o comentário do amigo... É só ir na página dele e bloquear... assim não precisam mais ver seus comentários esclarecedores. kkkkk

     

    Ultimamente os professores do QC não comentam mais nenhuma questão, além disso, tem sido difícil encontrar bons comentários aqui na plataforma. Uma dica que uso é ir nas configurações e selecionar os comentários mais votados, geralmente são os mais esclarecedores. 

     

    Campanha não aos comentários:

     

    1 - Ctrl C + Ctrl +V (se você viu um comentário parecido com o seu e não tem mais nada para agregar para que postar?Tem vezes que existem 10 comentários com a mesma letra de Lei.)

     2 - essa é moleza, pra não zerar, fácil de mais (Fácil é relativo, essas postagens podem desestimular quem tá começando)

     3 - Aqui não é rede social (niguém tá interessado no que você pensa);

     4- Não faça campanha política aqui, existem lugares adequados para isso. 

     5 - Pare de reclamar da banca (volte ao tópico 3), apesar que a FUMARC.... kkkk Cada banca tem suas peculiaridades, reclamar aqui, não vai adiantar nada. Por isso, estude a banca, faça muitas questões dela para se habituar ao estilo de cobrança. Estude mais, reclame menos.

     6 - Aqui ninguém quer comprar nada, (concurseiro é tudo duro, então se você quer vender apostila, vá para outro lugar!)

     7- Não fique corrigindo seu amigo por aqui, achou uma palavra escrita errada, achou um erro chame-o no privado e explique para que ele possa retificar, pois dificilmente a pessoa voltará nas questões que acertou para ver comentários 

     

  •  a) Errada

    > para doutrina majoritária: a DUDH é uma norma imperativa e vinculante, uma vez que faz parte do direito internacional

    > para doutrina minoritária: é apenas uma recomendação por se tratrar formalmente de resoluçao. Desse modo, não apresenta força de lei

     

     b) Errada

    Pelo contrário:

    Artigo 1 da DUDH


    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2


    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.


    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

     

    c) Certa

    > A DUDH tem estrutura bipartite:

    I -  do art 1º ao 21: representa os direitos civis e políticos e tem vinculaçao ao Estado individualista (direitos de 1º dimensao)

    II - do art. 22 (consagra o princ. da solidariedade) ao art. 30: representa os direitos econômicos, sociais e culturais e tem vinculação ao Estado Social (direitos de 2º dimensão)

     

    d) Errada

    > a liberdade deve ser observada como princípio do direito político e como garantia individual. 

    Artigo 2


    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

  • Excelente comentário do Lóren lopes Machado

  • Erro da alternativa A;

    A) Como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, esses direitos fundamentais são considerados uma recomendação sem força vinculante, uma etapa preliminar para ulterior implementação na medida em que a sociedade se desenvolver.

    CF, Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.



  • A DUDH não tem força vinculante, mas os direitos fundamentais da CF tem aplicação imediata, não é etapa preliminar.

  • Quanto a letra "a" acredito que a banca passou ao largo da controvérsia referente à força conferida à DUDH (se vinculante ou soft low), isso porque o enunciado questiona sobre os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988. Assim, logicamente a força é vinculante (art. 5º, § 1º, da CF). Bem por isso, a questão é considerada errada.

  • Nossa, que comentário esclarecedor, Lucio Weber! Parece até que fica comentando qualquer coisa só pra constar no perfil "x questões comentadas", pq sinceramente... esse comentário não acrescentou em absolutamente nada, como vários outros seus que ando vendo por aí! eu hein..

    SEGUIDOR DE FRIDA CALO, VC ME DA PENA

  • Um a das discussões que permeia a DUDH é quanto à sua natureza. Há quem afirme que a natureza da DUDH se equipara a de um tratado, outros dizem ser somente uma resolução, de maneira que seria possível questionar o caráter vinculativo do documento. Os tratados internacionais são reconhecidos juridicamente como obrigatórios, pois se consubstanciam num conjunto de normas cogentes e vinculantes daqueles que o assinam .

    Como a maioria dos doutrinadores a considera vinculante, a letra A se tem como incorreta.

    GAB C

    ''Pollyanna Del'' o seu acrescentou muitíssimo viu! Parabéns pela tamanha competência !! -'

  • Assertiva C

    obrigam que o princípio da solidariedade seja interpretado com a base dos direitos econômicos e sociais, que são exigências elementares de proteção às classes ou aos grupos sociais mais fracos ou necessitados.

  • falar q CF não tem força vinculante, q medo.

  • Gabarito: C

    Enfim, em 01/05/20, acertei esta bendita questão! É errando que se aprende.

  • (...) questão muito difícil.

    Tem que ir por eliminação

    A está incorreto (divergência doutrinária) - deixa de lado.

    B, incorreta. (...) não consideram as diferenças humanas. Absurdo.

    está correta e é o gabarito da questão. Os direitos fundamentais expressos na CF obrigam que o princípio da solidariedade seja interpretado com a base dos direitos econômicos e sociais. É por isso que não é raro falarmos em princípio da solidariedade quando estamos falando de direitos previdenciários.

    D, incorreta. (...) tratam a liberdade como um princípio político e não individual. Absurdo.

    Escolher uma entre a A e C

  • Em relação a alternativa A:

    Divergência quanto a força cogente ou não da DUDH, no entanto, elimina-se a alternativa pelo fato da mesma afirmar que "(assim como na CF) como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, esses direitos fundamentais são considerados uma recomendação"

    CF = força cogente.

    DUDH = divergência doutrinária.

  • A letra "A" aparenta ser simples mas não é, explico: A natureza jurídica da declaração universal dos direitos humanos sempre foi tema controvertido, mas podemos afirmar que não se trata de um tratado vez que foi elaborado de forma unilateral pela ONU sem a participação dos Estados.

    Isso significa dizer que é uma mera recomendação? NÃO, doutrina majoritária (Valerio Mazzuoli por ex), entende que se trata de uma norma JUS COGENS, ou seja, apesar de não ser um tratado, elenca os direitos MÍNIMOS que devem os países respeitar em se tratando de direitos humanos.

    Esse seria o primeiro erro da questão.

    Além disso os direitos e garantias fundamentais, por expressa disposição da própria CF tem aplicabilidade direta e imediata (inclusive alguns dispositivos são cópia da própria declaração).

    Resumidamente é isso, espero que ajude, quem quiser aprofundar um pouco o livro do professor Valério é excelente.

  • Basta ter conhecimento sobre os direitos humanos de terceira geração.

  • Letra "C" - obrigam que o princípio da solidariedade seja interpretado com a base dos direitos econômicos e sociais, que são exigências elementares de proteção às classes ou aos grupos sociais mais fracos ou necessitados.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Em hipótese nenhuma os direitos fundamentais expressos na Constituição de 1988 podem ser considerados apenas uma recomendação, sem força jurídica vinculante.

    - alternativa B: errada. O pluralismo é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e é vedada qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

    - alternativa C: correta. Apesar de confusa, a afirmativa é condizente com um dos objetivos da República (construir uma sociedade livre, justa e solidária) e pode ser considerada a menos errada dentre as alternativas disponíveis.

    - alternativa D: errada. Há um significativo rol de liberdades individuais protegidas no art. 5º da CF/88 e, dentre elas, a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e crença e a liberdade de locomoção.



    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 






  • Em síntese conclusiva, nas palavras do Ministro Celso de Mello:

    “Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995, P, DJ de 17-11-1995.)

    Para além das 3 gerações inicialmente idealizadas por Karel Vasak, diversos autores hoje desenvolvem os conceitos de quarta, quinta e até sexta geração dos direitos fundamentais. Após a terceira, contudo, não há mais unanimidade doutrinária.

    Segundo o brasileiro Paulo Bonavides, por exemplo, os direitos fundamentais de quarta geração seriam aqueles resultantes da globalização e são exemplos o direito à democracia (sobretudo direta), à informação, ao pluralismo e, para alguns (como Norberto Bobbio), a bioética.

    Especificamente sobre o direito à democracia, está ele elencado aqui, pois passaria a ganhar uma dimensão mais ativa em vários campos normativos. A participação direta, inclusive, fiscalizatória, configura direito fundamental, cuja concretização tende a melhor tutelar a ação do Estado, simultaneamente em termos éticos e de eficiência, qualificando o espaço público, dominado até então pela democracia meramente formal.[3]

    Paulo Bonavides também desenvolve sua quinta geração de direitos fundamentais, tendo como destaque o reconhecimento da normatividade do direito à paz. O autor critica Vasak que teria, inicialmente, inserido a paz no âmbito dos direitos de terceira geração (fraternidade).

    Bernardo Gonçalves[4] cita, ainda, uma suposta sexta geração de direitos fundamentais, consistente no direito à água potável. O próprio autor, contudo, reconhece a desnecessidade de tal construção, já que estaria suficientemente abarcada pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (terceira geração)

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/08/09/em-que-consistem-e-quais-sao-geracoes-de-direitos-fundamentais/#:~:text=%E2%80%9CEnquanto%20os%20direitos%20de%20primeira,liberdades%20positivas%

    2C%20reais%20ou%20concretas%20%E2%80%93

  • Letra c. Dentre as alternativas possíveis, a “c” é a que mais deixa claro o comando constitucional da CF/1988 em relação ao princípio da solidariedade e sua relação com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), bem como com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III).

    Fonte: Prof. Fabrício Missorino

  • A galera que marcou a letra "a" interpretou errado, com certeza. Não é possível que essa quantidade de candidatos a um cargo de tamanha envergadura acredite que as garantias fundamentais da nossa constituição não tem força vinculante.

    Fiquei realmente preocupado. Acho que, como o texto é um pouco confuso, a galera interpretou a alternativa como se tivesse tratando apenas do DUDH, que, por sua vez, realmente, tem em sua natureza jurídica uma celeuma doutrinária complicada.

  • Gnt, meu professor ensinou que a DUDH não tem força cogente mas vi aqui que a corrente majoritária entende que tem. É isso msm?

  • Essa Fundação Mariana Rezende é uma tragédia para a vida dos concurseiros. Patética.

  • Acertei a questão por EXCLUSÃO... Mas essa FUMARC parece que FUMOU um baseado para elaborar essa prova...

    Diversas matérias com questões péssimas... Redações horríveis!!!

    Uma prova de Delegado merecia uma banca melhor elaborando... Espero que no próximo concurso da PCMG eles troquem a banca...

  • A DUDH tem força vinculante? R.: Sim, esse é o entendimento que prevalece (inclusive no STF).

    Mas como isso pode ocorrer se a natureza jurídica da DUDH é de mera Resolução (as quais normalmente não vinculam) e não Tratado Internacional? R.: Entende-se que a DUDH é uma interpretação autorizada do termo "direitos humanos" constante dos art. 1°, 3° e 55 da Carta das Nações Unidas. Logo, é como se a DUDH fosse uma intérprete da Carta das Nações Unidas e, como tal, possui força vinculante.

    Além disso, há parcela da doutrina que elenca as previsões da DUDH como jus cogens (normas inderrogáveis, que constituem "o mínimo que se espera na proteção dos direitos humanos") e, por isso, são vinculantes e erga omnes por natureza.

  • GAB. C

    obrigam que o princípio da solidariedade seja interpretado com a base dos direitos econômicos e sociais, que são exigências elementares de proteção às classes ou aos grupos sociais mais fracos ou necessitados.

  • Foi na DUDH que, pela primeira vez, abandonou-se a estrutura dicotômica dos documentos internacionais, que ora tratavam de direitos de liberdade (civis e políticos) ora de direitos de liberdade (econômicos, sociais e culturais).

    Em seu corpo, há artigos que visam a proteção de ambos os direitos e é revelada a característica de indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.

    "Vale dizer, sem a efetividade dos direitos econômicos, sociais e culturais, os direitos civis e políticos se reduzem a meras categorias formais, enquanto, sem a realização dos direitos civis e políticos, ou seja, sem a efetividade da liberdade entendida em seu mais amplo sentido, os direitos econômicos, sociais e culturais carecem de verdadeira significação."

    Fonte: Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional - Flávia Piovesan

  • alternativa A: errada. Em hipótese nenhuma os direitos fundamentais expressos na Constituição de 1988 podem ser considerados apenas uma recomendação, sem força jurídica vinculante.

    - alternativa B: errada. O pluralismo é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e é vedada qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

    - alternativa C: correta. Apesar de confusa, a afirmativa é condizente com um dos objetivos da República (construir uma sociedade livre, justa e solidária) e pode ser considerada a menos errada dentre as alternativas disponíveis.

    - alternativa D: errada. Há um significativo rol de liberdades individuais protegidas no art. 5º da CF/88 e, dentre elas, a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e crença e a liberdade de locomoção.

  • A, B e D são restritivas.

    C é ampliativa.

    ...

    Aqui estamos estudando, mas, na prova, seja rápido e aja com expertise.

  • vocês também tem a ilusão de que essas questões de DH tá mais pra história do que essencialmente os direitos humanos? tão perguntando até data de tratado...
  • Pra mim, todas estavam errdas, rs

  • Não entendi... Os direitos sociais, econômicos e culturais não se remetem à igualdade, sendo estes de 2ª geração?

    Havia guardado que a solidariedade se remete aos direitos difusos e coletivos; 3ª geração.


ID
2717455
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Para assegurar a garantia do direito social à saúde, a Constituição da República de 1988 criou um Sistema Único de Saúde integrado por uma rede pública regionalizada e hierarquizada, descentralizado, com direção única em cada esfera de governo, que deve oferecer atendimento de qualidade a toda a população e priorizar as atividades preventivas, sem que haja prejuízo dos serviços assistenciais. Ao Sistema Único de Saúde compete, segundo o que dispõe a CF no Art. 200, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I. executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
II. participar do controle e da fiscalização da produção, do transporte, da guarda e da utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
III. promover a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
IV. fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • Promover a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. - É um objetivo da LOAS, está dentro da Proteção Social.

  • Lembrando que é inconstitucional utilizar o termo portadores de deficiência

    O correto é pessoas com deficiência, em razão da Convenção

    Abraços

  • Constituiçao Federal de 1988,

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Gab.: B

     
  • CRFB/1988:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • COMPLEMENTANDO:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente
    de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
    velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e
    a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora
    de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de
    prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme
    dispuser a lei.

  • Para você que, infelizmente,  se confundiu, como eu.

    Art. 203 da CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente
    de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e
    a promoção de sua integração à vida comunitária;

    lei/l13146. CAPÍTULO III. DO DIREITO À SAÚDE

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    Primeiro, a questão perguntou de acordo com a CF, e em segundo, as finalidades de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência são distintas; sendo que da assistência social pela CF é para sua integração à vida comunitária, e a da área de saúde pública, pela lei/l13146, é para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

  • O conteúdo desta questão não estava no edital. Lá constava até Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Alguém sabe se foi anulada?


ID
2717458
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Constituição da República de 1988 cuidou expressamente dos direitos humanos, enumerando-os no Título que trata dos direitos e garantias fundamentais. Existem, entretanto, outros direitos humanos não enumerados no texto, mas cuja proteção a própria Constituição assegura, PORQUE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A.

     

    Fica a posição da professora Elisa Moreira de Direitos Humanos.

    d) RECURSO! CORRETA. Existem outros direitos humanos não enumerados no texto, mas cuja proteção a própria Constituição assegura porque, dentre as diversas características que permeiam tais direitos, há três que merecem destaque. A uma, a característica da COMPLEMENTARIEDADE ou INTERDEPENDÊNCIA, segundo a qual as gerações, dimensões ou famílias de direitos humanos se confundem, fortalecem e complementam, não sendo observadas de forma estanque; a duas, a HISTORICIDADE, que coloca que os direitos humanos são fruto de lento processo evolutivo e têm grande carga histórica, amoldando-se de acordo com as transformações sociais, razão pela qual o constituinte não poderia prevê-los. Por fim, a INEXAURIBILIDADE, que traz a constante possibilidade de ampliação, mutação e desenvolvimento dos direitos humanos. 

     

    https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-civil-de-minas-gerais/

  • Direitos humanos, internacional

    Fundamentais, nacional

    Abraços

  • art 5 § 2º da CF " Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

  • vou entrar judicialmente p ANULAREM!  Item "d" correto tbm.

  •  

    Professor:Ricardo Torques  estratégia

    Comentários

    Primeiramente, é preciso notar que o enunciado termina com a palavra “PORQUE”, em destaque. Isso significa que o que o examinador procura é uma causa que justifique o afirmado no enunciado, qual seja, “Ao dizer que os direitos humanos são vistos como uma religião civil, o que os autores fazem é uma crítica à civilização ocidental”. Vejamos:

    alternativa A está incorreta. Apesar de se poder dizer que a civilização ocidental, de um modo geral, foi forjada a partir da história da Europa (Direito Romano, filosofia grega e religião judaico-cristã), não se pode dizer que essa “civilização ocidental”, impõe ainda hoje, uma forma sacralizada de se ver o mundo.

    alternativa D, por fim, é a correta. Do meu ponto de vista, a frase está fora de contexto e acaba sendo marcada por eliminação. O problema maior é: qual a crise que a proteção aos Direitos Humanos gera? De que “crise” é essa de que o examinador fala? Que os direitos humanos são defendidos como essenciais à vida, é inegável. Que, ao mesmo tempo, eles perenizam valores, também. Quer dizer, uma vez estabelecidos determinados valores, o princípio da proibição ao retrocesso impede que eles sejam desconstruídos. Mas dizer que esses valores estão umbilicalmente ligados à crise que atravessamos é algo extremamente subjetivo oriundo de uma visão policialesca acerca da disciplina de Direitos Humanos.

    Trata-se de uma questão extremamente subjetiva e complexa que não cobra a disciplina de Direitos Humanos em si, mas opiniões em torno dela.

    Treino duro,jogo fácil

  • Faça isso, Gilson Matos. A chance do seu pedido ser deferido são as mesmas de que o parlamentar em sua foto de perfil tenha projetos aprovados. #pas

  • errei por falta de atenção.

    Bola pra frente!!

    (deixar ela errada aí pra ver se acerto em outra ocasião) 

  • Pra mim só a C ta errada. Não tem como dizer que os direitos humanos vão além só pelos princípios.

    O BR se submete ao TPI que pode identificar internacionalmente infringências aos DH. (letra B)

    E justamente pelo carater da historicidade, que se criam conforme constante evolução da sociedade, é que o rol não é taxativo, não tendo sido esgotado na CF. Pra mim a D estaria certa também. 

  • Comentários

    Mais uma vez, a banca nos exige uma assertiva que seja a justificativa, a causa, do que foi afirmado no enunciado. Vejamos: Existem direitos humanos não enumerados no texto constitucional que, mesmo assim, a Constituição assegura. Isso porque:

    alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Isso porque eles decorrem do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição. Os direitos não enumerados no texto vêm de onde? Eles vêm da interpretação do regime e dos princípios adotados pela Carta.

     

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-da-pc-mg/

  • alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Isso porque eles decorrem do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição. Os direitos não enumerados no texto vêm de onde? Eles vêm da interpretação do regime e dos princípios adotados pela Carta.

    alternativa B está incorreta. Apesar de o Brasil se submeter à Jurisdição do TPI, isso não tem relação com o afirmado no enunciado. Não é porque o Brasil se submete à jurisdição do TPI que os direitos humanos implícitos no texto da Constituição são por elas protegidos.

    alternativa C está incorreta. Os direitos humanos implícitos no texto constitucional não são protegidos porque criados pelos Poder Judiciário. Em primeiro lugar, o Poder Judiciário não cria direitos. E, em segundo, isso não justificaria uma proteção constitucional.

    E a alternativa D, por fim, também está incorreta. Apesar de novos direitos surgirem de novas prioridades não previstas pelo constituinte, a alternativa D não é justifica para o enunciado, quer dizer, não há correlação entre a necessidade de se criarem novos direitos e a proteção que a Constituição confere aos direitos humanos implícitos em seu texto

    comentário do professor Ricardo Torques

  • cê tá doooooooiiiiiiidddoooo...

  • Mari Aruane, tudo bem? Me desculpe pela intromissão, mas acredito que a letra B esteja errada por estar incompleta. O art. 4º da CRFB diz: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

    Quanto à alternativa D, entendo que nem toda necessidade não prevista pelo constituinte gere direitos humanos, pois, para que o sejam, eles têm que respeitar todos os princípios e características, os quais só existem em conformidade com regimes democráticos. Não consigo imaginar direitos humanos em regime diverso da democracia, até em virtude das características da reciprocidade, da universalidade, da vedação ao retrocesso e da interdependência. Ao menos eu raciocinei assim, não sei se meu raciocínio conseguiu te ajudar. Espero que sim.

    Bons estudos!

  • A letra D não tá errada não!!

  • data venia, a alternativa D) está correta sim,

    quem que pese a alternativa A) também esteja, a D) traz o principio do esgotamento dos DIREITOS HUMANOS, que os princípios não são taxativos, ou seja, eles se modificam de acordo com a evolução, a INEXAURIBILIDADE, que traz a constante possibilidade de ampliação, mutação e desenvolvimento dos direitos humanos. 

  • Gab A.

    Art 5º: § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Acrescentando:

    A doutrina menciona que os §2º e §3º do art. 5º da CF/88 representam o que se denomina por "CLÁUSULA DE SUPRANACIONALIDADE" e defende-se que, por meio dela, os Estados podem ter sua soberania mitigada por causa da hierarquia dos Tratados Internacionais.

  • § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • GABARITO LETRA "A"

    CRFB/88: Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Foco na missão, PCDF!

  • Observe que a afirmativa trazida no enunciado deve ser complementada com uma das opções trazidas na questão.

    Assim, considerando o disposto no art. 5º, §2º da CF/88 ("Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte"), temos que a alternativa correta é a letra A, que indica a existência de outros direitos, decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • aiai segundo as estatísticas, 74,4% acertaram, eu posso até errar a questão, mas eu não minto pra eu mesmo.

  • Para fins de revisão:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Princípio da inexauribilidade dos direitos humanos.

  • GAB. A

    decorrem do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição.

    CRFB/88: Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • EXEMPLO: A declaração universal dos direitos humanos.

    GAB: A

  • Gabarito: Letra A

    A doutrina traz uma nova classificação dos direitos previstos pela Constituição. Por ela, os direitos seriam organizados em três grupos distintos:

    a) o dos direitos expressos na Constituição (por exemplo, os direitos elencados pelo Texto nos incisos I a LXXVII do art. 5º);

    b) o dos direitos expressos em tratados internacionais de que o Brasil seja parte; e

    c) o dos direitos implícitos (direitos que estão subentendidos nas regras de garantias, bem como os decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição). 

  • Existem, outros direitos humanos não enumerados no texto, mas cuja proteção a própria Constituição assegura, PORQUE:

    decorrem do regime e dos princípios ADOTADOS PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO.


ID
2717461
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Custodiado pela Polícia, um suposto infrator queixa que se sente mal na viatura policial ao ser transferido do local do fato para a delegacia responsável. Ele relata ser “cardíaco” e que usa medicação para evitar infarto do miocárdio. Em seguida, fica em silêncio e imóvel. Os responsáveis constatam a realidade do óbito. A conduta CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Genival Veloso de França, sempre que houver morte de pessoas custodiadas pelo Estado, há necessidade de necrópsia!

    França foi a única bibliografia indicada pela banca em Medicina Legal!

  • Se ele morrer pela omissão dos policiais, em tese respondem por homicídio em omissão imprópria

    Abraços

  • ALT. "C"

     

    Mortes suspeitas: Existem 4 tipos, França traz mais dois tipos, e que neste caso a necropsia será obrigatória:

     

    Pela subtaneidade: Ocorre de forma brusca e inesperada com efeitos imediatos.

     

    Pela violência oculta: Não há lesões externas traumáticas. Ex: Cadáver com estado avançado de putrefação; morte por veneno.

     

    Por violência indefinida: Não posso precisar a causa, sendo assim precisa ser necropsiada.

     

    Por infortúnio do trabalho: Em decorrência de acidente ou doença do trabalho.

     

    São os exemplos clássicos, porém França traz mais tipos:

     

    Pela cirurgias eletivas: É aquela que o horário foi marcado (não é de urgência), bem programada, porém ocorre uma complicação durante a cirurgia e assim ocasionando a morte do paciente. Neste caso França entende que neste caso há necessidade de se apurar a responsabilidade por eventual erro médico.

     

    Pela custódia: Pessoas que estão sob custódia estatal, há necessidade de apurar.

     

    Nestes casos a necropsias serão OBRIGATÓRIA.

     

    Fonte: Sinopses Juspodivm + Genival V. de França + Curso Supremo TV + Cadernos do Roberto Blanco. 

  • GABARITO - LETRA "C"

    Imperiosa a feitura de necrópsia, haja vista que o suposto infrator estava sob custodia da polícia, consequentemente do Estado.

    A necrópsia é feita no IML.

    Também há como exemplo a morte de presos em penitenciárias. 

  • R: "C"

    Segundo Genival Veloso de França,nos casos em que a morte for violenta ou suspeita,deverá, obrigatoriamente,ser feita a necrópsia.

     

    VIOLÊNCIA OCULTA

    ENVENENAMENTO

    CADÁVER EM FASE AVANÇADO DE PUTREFAÇÃO

    TRAUMATISMO INTERNO

    INFORTUNOS DO TRABALHO

     

    MORTE SUSPEITA

    CIRURGIAS ELETIVAS- (Agendadas. Ex:Plástica)

    SOB/CUSTÓDIA.

     

  • “A Autópsia, também chamada de necropsia, pós-morte, ou o exame post- mortem, é a dissecção e exame de um corpo morto, seus órgãos e estruturas. Uma autópsia pode ser realizada para determinar a causa morte, para observar os efeitos da doença, e para estabelecer a evolução e os mecanismos de processos de doença. A palavra autópsia é derivada do grego e significa o ato de ver por si mesmo. É um exame essencialmente morfológico, que se baseia na análise das diversas estruturas anatômicas e na detecção das alterações patológicas existentes. Trata-se de ato médico e, como tal, deve ser realizado por médico devidamente capacitado, usualmente auxiliado por pelo menos um técnico de necropsia dentre outros profissionais em cada ramo de conhecimento. Pode ser fonte de material para produção científica e constitui também importante instrumento de controle de qualidade do atendimento médico hospitalar, quando da análise dos óbitos. As técnicas de necropsia podem, como detalhado a seguir, variar de acordo com o caso, as suspeitas diagnósticas e o que se investiga. A própria experiência, de quem executa os procedimentos necroscópicos, é também importante na seleção da melhor técnica a ser empregada. A necropsia hospitalar, é clínica, não tem por objetivo elucidações de caráter médico-legal. Assim, os óbitos que possam suscitar demandas judiciais, de qualquer ordem, devem ser comunicados à autoridade policial competente para que os corpos sejam encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML). O mesmo procedimento será adotado no caso de se observar, durante o exame, alterações sugestivas de morte suspeita. Nesses casos ficará sob a responsabilidade do médico patologista enviar um sumário dos achados, que justifiquem o encaminhamento do corpo ao IML". NASCIMENTO, Daniel. Radiologia Forense. Centro de Formação e Aperfeiçoamento em Ciência da Saúde, p. 32.

    O SVO - SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS - tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço mais conhecido que é o IML – Instituto Médico Legal (que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais).

    CROCE explica que: “Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada. Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano. Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia. CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 1120

    RESOLUÇÃO CFM nº 1.779/2005- Mortes violentas ou não naturais: A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.

    Em caso de custodiado que vem a falecer, é necessário o encaminhamento do corpo para o IML. É necessário ver se ele, por exemplo, foi torturado.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • “A Autópsia, também chamada de necropsia, pós-morte, ou o exame post- mortem, é a dissecção e exame de um corpo morto, seus órgãos e estruturas. Uma autópsia pode ser realizada para determinar a causa morte, para observar os efeitos da doença, e para estabelecer a evolução e os mecanismos de processos de doença. A palavra autópsia é derivada do grego e significa o ato de ver por si mesmo. É um exame essencialmente morfológico, que se baseia na análise das diversas estruturas anatômicas e na detecção das alterações patológicas existentes. Trata-se de ato médico e, como tal, deve ser realizado por médico devidamente capacitado, usualmente auxiliado por pelo menos um técnico de necropsia dentre outros profissionais em cada ramo de conhecimento. Pode ser fonte de material para produção científica e constitui também importante instrumento de controle de qualidade do atendimento médico hospitalar, quando da análise dos óbitos. As técnicas de necropsia podem, como detalhado a seguir, variar de acordo com o caso, as suspeitas diagnósticas e o que se investiga. A própria experiência, de quem executa os procedimentos necroscópicos, é também importante na seleção da melhor técnica a ser empregada. A necropsia hospitalar, é clínica, não tem por objetivo elucidações de caráter médico-legal. Assim, os óbitos que possam suscitar demandas judiciais, de qualquer ordem, devem ser comunicados à autoridade policial competente para que os corpos sejam encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML). O mesmo procedimento será adotado no caso de se observar, durante o exame, alterações sugestivas de morte suspeita. Nesses casos ficará sob a responsabilidade do médico patologista enviar um sumário dos achados, que justifiquem o encaminhamento do corpo ao IML". NASCIMENTO, Daniel. Radiologia Forense. Centro de Formação e Aperfeiçoamento em Ciência da Saúde, p. 32.

    O SVO - SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS - tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço mais conhecido que é o IML – Instituto Médico Legal (que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais).

  • Gab. C

    A chamada "morte sob custódia" é aquela que ocorre com pessoas privadas de liberdade e sobre a qual se pode aventar uma situação de morte violenta (morte suspeita). Embora a questão aponte para uma morte natural, diante da peculiaridade de estar sob custodia, com o objetivo de se apurar qualquer responsabilidade dos agentes do Estado, deverá ser instaurado procedimento investigativo com a consequente requisição pericial de necropsia. Portanto, o corpo deverá ser encaminhado ao IML, por determinação do delegado de polícia.

    Quando é necessária uma necropsia médico-legal, ou seja, encaminhamento do cadáver ao IML?

    Em caso de:

    Morte Violenta, assim entendida quando: ▪︎Homicida.

    ▪︎Suicida.

    ▪︎Acidental.

    Morte Suspeita é aquela em que há possibilidade de não ter sido natural.

    Bons Estudos!

  • LETRA C

    Só resta a letra C, pois além de ser considerada suspeita, também pode ser considerada natural sem assistência médica. Ambas requerem IML.

    Agora MORTE NATURAL COM ASSISTÊNCIA deve ser encaminhado para o SVO ( SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO).

  • Genival Veloso França ensina que todas as mortes de individuos que estão sob custódia, notadamente de indivíduos que faleceram sem assistência médica, no curso de um processo clínico de evolução atípica ou de morte súbita ou inesperada, devem ser consideradas, a priori, como “mortes de causa suspeita” e, portanto, sujeitas à apreciação médico-legal [...]".


ID
2717464
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à exumação, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Claro que os fenômenos putrefativos devem ser considerados

    Abraços

  • GABARITO A

    "O exame interno deve ser completo – mesmo no que resta do cadáver –, tendo-se o cuidado de distinguir com clareza os achados patológicos e traumáticos das modificações post mortem. Em determinados casos, o exame histopatológico de alguns órgãos e tecidos pode ser realizado, assim como todos os recursos da pesquisa toxicológica e bacteriológica."

    Fonte: Medicina legal / Genival Veloso de França. - 10. ed. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.

     

  • Gabarito: letra A.

     

    O que é um exame histopatológico (biópsia, peça cirúrgica, exame anátomo – patológico)?

    É um ato médico e que consiste em se examinar ao microscópio um fragmento de tecido de um órgão qualquer do paciente com o fim de se firmar, confirmar ou afastar um ou mais diagnósticos ou hipóteses diagnósticas.

    Fonte: master consultoria médica.

  • Estabelece o artigo 163 do CPP que "Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado . Paragrafo único. O administrador do cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência".
    __________________________-
     Por mais avançado que esteja o estado de decomposição, sempre é possível em um exame cuidado chegar-se a algumas evidências bem significativas. Entretanto é preciso ter muito cuidado na interpretação de certas alterações encontradas no cadáver, pois estas podem levar a erro, em razão das mais diversas modificações produzidas pelos fenômenos transformativos. Muitos dos sinais traumaticos desaparecem rapidamente, e surgem outros que simulam efeitos de violência, quando, na realidade, nada mais representam senão alterações do processo de decomposição.
    _____________
    O exame interno deve ser completo - mesmo no que resta do cadáver-, tendo-se o cuidado de distinguir com clareza os achados patológico e traumáticos das modificações post mortem. Em determinados casos, o exame histopatológico de alguns órgãos e tecidos pode ser realizado, assim como todos os recursos de pesquisa toxicológica e bacteriológica.

     

    Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso de França.

  • C - incorreta (CPP)

    Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

  • alguém poderia explicar o motivo de a letra B estar errada?

  • Entendo que a "B", da forma como foi perguntado pelo examinador, está correta. Pois ele disse que o exame será DIRECIONADO e não que ocorreria apenas naquele ponto.

    Imagine que a dúvida seja que a pessoa, já adoentada e acompanhada por um médico, foi assassinada pelo cuidador, com a introdução de uma agulha no crânio e com base nesta dúvida ventilada por um terceiro, a quem foi confessado o fato tempos depois, foi determinada a exumação. Evidente que o "(b) O exame interno deve ser direcionado à região determinada e/ou suspeita do cadáver(ou seja: para o crânio)".

    Isso não significa que não se possa relatar outros achados. Porém, a toda evidência que o EXAME SERÁ DIRECIONADO PARA A PARTE INTERNA DO CRÂNIO.

  • a banca tentou confundir usando o que é feito na autopsia na letra b

  • Vamos analisar as alternativas:


    A) CORRETO. Segundo Genival, “Em determinados casos, o exame histopatológico de alguns órgãos e tecidos pode ser realizado, assim como todos os recursos da pesquisa toxicológica e bacteriológica.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1129


    B) INCORRETO. Segundo Genival, “exame cadavérico, tendo-se o cuidado de descrever, com detalhes, as vestes, o grau de decomposição e aquilo a que especificamente se propõe a perícia solicitada. Deve-se utilizar a fotografia e, quando necessário, os raios X. É também aconselhável recolher um pouco de terra que se encontra sobre o caixão e fragmentos do pano externo e interno deste, bem como retalhos de roupa do morto, principalmente quando há suspeita de morte por envenenamento. O exame interno deve ser completo – mesmo no que resta do cadáver –, tendo-se o cuidado de distinguir com clareza os achados patológicos e traumáticos das modificações post mortem.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1129


    C) INCORRETO. Segundo Genival, “EXUMAÇÃO: O Código de Processo Penal, em seu artigo 163, diz: “Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1126


    D) INCORRETO. Segundo Genival, “É preciso ter muito cuidado na interpretação de certas alterações encontradas no cadáver, pois estas podem levar a erro, em razão das mais diversas modificações produzidas pelos fenômenos transformativos. Muitos dos sinais traumáticos desaparecem rapidamente, e surgem outros que simulam efeitos de violência, quando, na realidade, nada mais representam senão alterações do processo de decomposição.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1127


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • A) CORRETO. Segundo Genival, “Em determinados casos, o exame histopatológico de alguns órgãos e tecidos pode ser realizado, assim como todos os recursos da pesquisa toxicológica e bacteriológica.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1129

    B) INCORRETO. Segundo Genival, “exame cadavérico, tendo-se o cuidado de descrever, com detalhes, as vestes, o grau de decomposição e aquilo a que especificamente se propõe a perícia solicitada. Deve-se utilizar a fotografia e, quando necessário, os raios X. É também aconselhável recolher um pouco de terra que se encontra sobre o caixão e fragmentos do pano externo e interno deste, bem como retalhos de roupa do morto, principalmente quando há suspeita de morte por envenenamento. O exame interno deve ser completo – mesmo no que resta do cadáver –, tendo-se o cuidado de distinguir com clareza os achados patológicos e traumáticos das modificações post mortem.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1129

    C) INCORRETO. Segundo Genival, “EXUMAÇÃO: O Código de Processo Penal, em seu artigo 163, diz: “Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1126

    D) INCORRETO. Segundo Genival, “É preciso ter muito cuidado na interpretação de certas alterações encontradas no cadáver, pois estas podem levar a erro, em razão das mais diversas modificações produzidas pelos fenômenos transformativos. Muitos dos sinais traumáticos desaparecem rapidamente, e surgem outros que simulam efeitos de violência, quando, na realidade, nada mais representam senão alterações do processo de decomposição.". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1127

    Fonte: professor do qc

  • O que é o exame histopatológico?

    O exame histopatológico consiste na análise microscópica dos tecidos para a detecção de possíveis lesões existentes, com a finalidade de informar ao clínico a natureza, a gravidade, a extensão, a evolução e a intensidade das lesões, além de sugerir ou até mesmo confirmar a causa da afecção.

    O objetivo é fornecer o diagnóstico.

    Por exemplo: um nódulo na pele pode ser um cisto, um processo inflamatório agudo ou crônico ou uma neoplasia benigna ou maligna. O exame histopatológico pode esclarecer esta dúvida, direcionando o clínico para o tratamento adequado da lesão.

  • Histopatológico --> exame por microscópio

    Esse exame é um dos realizados após o procedimento da exumação.

    É coletada uma amostra do material que foi encontrado na exumação, para depois ser avaliada em microscópio pelos peritos oficiais.

  • O que é um exame histopatológico (biópsia, peça cirúrgica, exame anátomo – patológico)?

    É um ato médico e que consiste em se examinar ao microscópio um fragmento de tecido de um órgão qualquer do paciente com o fim de se firmar, confirmar ou afastar um ou mais diagnósticos ou hipóteses diagnósticas.

    Fonte: master consultoria médica.

  • Gabarito: A 

    França elenca o exame histopatológico ao tratar das necropsias brancas (ou causas indeterminadas). 

    De acordo com o autor, é possível que mesmo após a realização de uma necropsia os peritos não cheguem a uma conclusão da causa mortis. Tal fato pode ocorrer em razão limitações da ciência, dos fenômenos transformativos ocorridos no cadáver, ou mesmo por condições pessoais ou estruturais na prática do exame. 

    O fator determinante de uma “necropsia branca”, também chamada de “necropsia negativa”,  pode ser dar em razão fenômeno avançado da putrefação que altera as estruturas e deforma o contexto, e em certos casos, é capaz de conduzir a falsos resultados. 

    "A própria marcha putrefativa do corpo, através de seus fenômenos biológicos e físico químicos produzidos pelos germes aeróbios, anaeróbios e facultativos, produz uma anarquia dos tecidos cujo fim é a dissolução pútrida do cadáver, quando suas partes moles vão pouco a pouco reduzindo-se de volume pela desintegração inexorável e progressiva dos tecidos. O corpo perde a sua forma, o esqueleto fica recoberto por uma massa disforme e as larvas e os insetos – esses

    trabalhadores da morte – começam a impor a mais fatal e implacável das sentenças: “Pulvis es, et in pulverem reverteris.” Também não se podem omitir como causa de necropsia negativa as limitações pessoais e materiais na prática da peritagem.

    Diante de tais resultados, aconselha-se aos peritos a solicitação de exames histopatológicos, anatomopatológicos, toxicológicos ou qualquer outro que se julgue conveniente para o caso. Assim, se todos os exames forem negativos, não resta outra alternativa senão o diagnóstico de “causa indeterminada”, desde que tenham sido exauridos todos os meios disponíveis de comprovação de causa mortis. Desta forma, tal diagnóstico é idôneo, correto e cientificamente aceito. Este tipo de morte é importante não apenas sob o ponto de vista estatístico mas ainda por alterações ou atípicas que possam subsidiar seu estudo." 

    Medicina legal / Genival Veloso de França. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. P. 1217.

  • Nunca chutei tão certo na minha vida
  • Agradeço pelos comentários de alguns alugas, pq se for depender dos dos comentários de alguns professores estamos lascados .

  •  O exame histopatológico consiste na análise microscópica dos tecidos para a detecção de possíveis lesões existentes, com a finalidade de informar ao clínico a natureza, a gravidade, a extensão, a evolução e a intensidade das lesões, além de sugerir ou até mesmo confirmar a causa da afecção.

  • lembrar pode ajudar na hora da prova...

    exame histopatológico = exame microcópio = biópsia

  • exumação: lembrar da novela império, qdo a esposa deseja exumar o corpo do comendador kkk

    neste caso, ela tem 2 opções: consentimento de todos da família ou autorização judicial.

    EXUMAÇÃO:

    É um procedimento que deve sempre ser autorizado pelo responsável do jazigo ou por meio de uma autorização judicial.

  • GAB. A

    Em determinados casos, o exame histopatológico pode ser realizado.

    O exame interno deve ser completo - mesmo no que resta do cadáver-, tendo-se o cuidado de distinguir com clareza os achados patológico e traumáticos das modificações post mortem. Em determinados casos, o exame histopatológico de alguns órgãos e tecidos pode ser realizado, assim como todos os recursos de pesquisa toxicológica e bacteriológica.

  • Em relação à exumação, é CORRETO afirmar:

    Alternativas

    a) Em determinados casos, o exame histopatológico pode ser realizado.

    Certo.

    Na necropsia pós-exumação, o exame interno deve ser completo - mesmo no que resta do cadáver -, tendo-se o cuidado de dintinguir com clareza os achados patológicos e traumáticos das modificações post mortem. Em determinados casos, o exame histopatológico de alguns órgãos e tecidos pode ser realizado, assim como todos os recursos da pesquisa toxicológica e bacteriológica.

    b) O exame interno deve ser direcionado à região determinada e/ou suspeita do cadáver.

    Errado.

    Na necropsia pós-exumação, o exame interno deve ser completo - mesmo no que resta do cadáver -, tendo-se o cuidado de dintinguir com clareza os achados patológicos e traumáticos das modificações post mortem.

    c) O médico-legista se incumbirá de providenciar para que se realize a diligência, mediante autorização expressa da família.

    Errado.

    Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Entendo que a AUTORIDADE aqui será o JUIZ.

    d) Os fenômenos putrefativos prejudicam as características das vestes, não devendo ser consideradas, a fim de se evitarem erros periciais grosseiros.

    Errado.

    Devem ser descrevidas com detalhes a sepultura, as características do caixão e das VESTES, o aspecto do cadáver e o grau de putrefação.

  • "EXUMAÇÃO

    O tema é recorrente em provas de Delegado Civil tendo em vista que a autoridade policial possui dentro de suas atribuições o dever de acompanhar o procedimento de exumação juntamente com o médico legista. 

    Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em DIA E HORA* PREVIAMENTE MARCADOS, se realize a diligência, da qual se lavrará AUTO CIRCUNSTANCIADO**.  Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular INDICARÁ*** o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto. 

    A urna será identificada e indicada pelo administrador do cemitério. 

    ✓ Serão feitas fotografias (documentação fotografia é obrigatória). 

    Deve ainda ser realizada coleta para exame toxicológico e histopatológico (exame por microscópio). 

    ✓ Exumação pode ser feira em qualquer fase processual e da putrefação. "

    MANUAL CASEIRO, medicina legal; pag 157 - 158.

  • PROCEDIMENTOS REALIZADOS NA EXUMAÇÃO

    1. CIENTIFICAR A ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO QUANTO A DATA E HORA;
    2. CONVIDAR A AUTORIDADE POLICIAL, FAMILIARES DO MORTO E TESTEMUNHAS PRESENTES NO SEPULTAMENTO - OBRIGATÓRIO O CONVITE, E NÃO A PRESENÇA;
    3. ABERTURA DA URNA;
    4. DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA;
    5. EXAME CADAVÉRICO COMPLETO E COM DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA FASE DE PUTREFAÇÃO;
    6. COLETA DE TERRRA E FRAGMENTOS DE TECIDOS;
    7. EXAMES HISTOLÓGICOS E TOXICOLÓGICOS.

ID
2717467
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal

Em relação à simulação, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA B.

    Profa. Luciana Gazzola, de medicina legal, sustenta que não há alternativa incorreta.

     

    https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-civil-de-minas-gerais/

  • Na simulação, o examinado alega situações inexistentes.

    Na metassimulação, existindo o traumatismo, a consequência alegada é bem superior à de que realmente ele é portador.

    E, na dissimulação, o acidentado, para conseguir melhores vantagens com a volta ao trabalho, omite certas perturbações, muitas delas até de caráter mais grave. Esta última modalidade é mais rara.

     

    Pela leitura do livro percebe-se que o indivíduo tem consciência na dissimulação. Possui sintomas e sua motivação é não parar de trabalhar. Muitas carreiras são prejudicadas mesmo que o indivíduo com motivo verdadeiro não trabalhe.

    Não encontrei simulação negativa. Talvez seja o que o GENIVAL chama DISSIMULAÇÃO.

    Penso que a alternativa "b" esteja correta. Sendo assim, não poderia ser o gabarito.

     

    GENIVAL VELOSO DE FRANÇA.DÉCIMA EDIÇÃO pag. 249

  • Curiosidade psicológica de medicina legal/criminologia

    A reincidência criminal dos psicopatas é cerca de três vezes maior que em outros criminosos; para crimes violentos, chega até 4.

    Abraços

  • Essa questão foi anulada pela banca.

  • questão anulada pois nem quem a fromulou entendue ela

    abs. 

  • ESSA É A QUESTÃO Nº 58 DO CADERNO DE PROVAS TIPO 1 QUE FOI ANULADA (A BANCA NÃO POSTULOU A SUA JUSTIFICATIVA)

     

    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Gabarito%20apos%20recurso%20administrativo-20180703-163528.pdf

     

    http://www.fumarc.com.br/concursos/detalhe/cargos-para-delegado-de-policia-civil-substituto/116

  • Simulação: Apresentação de sinais e sintomas falsos

    Metassimulação: Exagero de sinais e sintomas realmente existentes

    Dissimulação ou Simulação Negativa: Ato de apresentar-se como normal, ou seja, simular que não tem sintomas;

    ____________

    Em todos estes casos (acima) o indivíduo tenta obter um resultado que favoreça interesses almejados, como: licenças médicas, aposentadorias, seguros, inimputabilidade penal, entre outros. Por outro lado é muito importante que o perito conheça a existência de transtornos mentais que podem ser confundidos com a simulação como, por exemplo o transtorno factico e dos transtornos dissociativos e conversivo. Vejamos:

     

    Transtorno fáctico: Assim como na simulação, existe a apresentação intencional de sintomas falsos. Entretanto, no transtorno fáctico há uma desejo incosciente de o indivíduo assumir uma doença (Ex: Síndrome de Munchausen)

    Transtorno dissociativo e conversivo: O paciente não tem a consciência dos sintomas e não tem interesse nem a percepção de suas motivações.

     

    Fonte: Livro - Medicina Legal de Genival Veloso França (11ª Edição, pg. 543)

     

  • Questão anulada, segue os fundamentos da Professora Luciana Gazzola:

    (...) A questão não apresenta, contudo, nenhuma alternativa incorreta, já que a contida na letra B também se afigura correta, assim como as demais. Na letra B, afirma-se que “na dissimulação, o examinado tem consciência dos sintomas e da motivação que o levaram a agir de maneira enganosa”.

    Não se olvida que, na obra de Genival Veloso de França indicada pela banca examinadora como referencia bibliográfica em Medicina Legal, o autor menciona que o examinado tem tal consciência na simulação (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 11a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. p. 543). Constata-se que o examinador, ao elaborar a questão, suprimiu o termo “simulação” – constante na frase literal do livro de França – e trocou-o por “dissimulação”. Ocorre que tal substituição de termos não teve o condão de deixar a assertiva errônea, pois o que se afirma na alternativa não acontece apenas na simulação, mas também na dissimulação – que nada mais é que a simulação negativa –, situação em que o paciente se apresenta como normal, simulando que não tem sintomas.

    Tanto na simulação como na dissimulação, o indivíduo tem consciência dos sintomas (ausentes e simulados ou presentes e dissimulados) e de seus motivos inidôneos que o levam ao ato fraudulento, buscando algum “ganho secundário”.

    Tanto é que, também na página 543 da obra já citada, Genival Veloso de França afirma, ao explicar a simulação, a dissimulação e a metassimulação: “em todos estes casos, o indivíduo tenta obter um resultado que favoreça interesses almejados: licenças médicas, aposentadorias, seguros, inimputabilidade penal, acesso à função pública, dentre outros”.

    E, em outra passagem de sua obra, assim descreve o autor: “na dissimulação, o acidentado, para conseguir melhores vantagens com a volta ao trabalho, omite certas perturbações, muitas delas até de caráter mais grave”. (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 11a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. p. 258).

    É inequívoco que, tanto na simulação como na dissimulação (simulação negativa), há plena consciência da sintomatologia e da motivação fraudulenta. (...)

    Fonte: https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-civil-de-minas-gerais/

  • QUESTÃO ANULADA POIS TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORETAS!!!!!!!


ID
2717470
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que tange à perícia oficial e em acordo com o CPP, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.   Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.         

  • GABARITO: B

     

    LETRA A - É facultada ao acusado a indicação de assistente técnico, após admissão pela autoridade policial. ERRRADA

      Art. 159. § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

     

    LETRA B - Entende-se por perícia complexa aquela que abrange mais de uma área de conhecimento especializado. CORRETO.

     Art. 159. § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.    

     

    LETRA C - Faculta-se ao Ministério Público e ao assistente técnico do querelante a formulação de quesitos a qualquer tempo do inquérito policial.  ERRADO.

    Art. 159. § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.  (Nao consta limite que seja no IP)

     

    LETRA D - Na falta de perito oficial, qualquer contribuinte poderá exercer o mister, desde que não inadimplente com impostos públicos, e que seja admitido pelo delegado de polícia presidente do inquérito. ERRADO.

    Art. 159,  § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.     

  • Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • A) INCORRETA - Art. 159. § 4º, CPP O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    B) CORRETA- Art. 159. § 7º,CPP- Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    C) INCORRETA - Art. 159. § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. A assertiva delimita como sendo do inquérito policial.

    D) INCORRETA – Art. 159, § 1º, CPP- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • O erro da C é mesmo limitar ao IP?

    Não consegui perceber construção semântica, como por exemplo, o uso de vírgula após a palavra "tempo", o que de fato limitaria ao âmbito do IP, ou o uso de expressão limitadora, como "somente".

    Da forma como está escrito, me parece que "a qualquer momento do IP pode ser formulado quesitos", ou seja, na verdade, passa uma noção de amplitude, e não de limitação: "apenas no IP pode ser formulado quesitos".

    O assistente técnico do querelante pode mesmo formular quesitos? A julgar pela letra da lei, não, pois ele não é mencionado. Na verdade, o que é mencionado no dispositivo é que o querelante é quem pode formular quesitos e indicar um assistente técnico. Não caminharia por aí o verdadeiro erro?

    O que acham?

    Respostas in box serão muito bem vindas!

    Avante!

  • Renan, acredito que o erro da alternativa C é falar que  a formulação dos quesitos pode ser feitas a qualquer tempo do IP. Vou transcrever o p. 4 do art. 159 CPP 

     

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

     

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

     

    Desta forma o assistente técnico somente poderá atuar após a admissão pelo juiz e depois da conclusão e elaboração do laudo, este feito pelos peritos oficiais.

     

  • Gente, o erro da letra C está também: Não cabe assistente da acusação no IP.

  • Autor: Zeneida Girão , Mestre em Direito Constitucional pela PUC-Rio e Servidora Pública da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

    A) INCORRETA - Art. 159. § 4º, CPP O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    B) CORRETA- Art. 159. § 7º,CPP- Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. 

    C) INCORRETA - Art. 159. § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. A assertiva delimita como sendo do inquérito policial. 

    D) INCORRETA – Art. 159, § 1º, CPP- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Também penso como o Renan: o erro da ALTERNATIVA C não está na menção do inquérito policial, até porque a alternativa não delimita a formulação de quesitos apenas nessa fase (releiam a frase "a qualquer momento do IP pode ser formulado quesitos". Pode? Pode!). Ela apenas cita que nessa fase, a do IP, pode-se fazer tais quesitos e não que seja apenas nessa fase. Compreendem a diferença? O erro está no QUEM. O MP pode? sim! O assistente técnico do querelante pode?NÃO. Segundo o art. 159, apenas o assistente de acusação! Bem como o MP, o querelante e o acusado. Creio que o erro da alternativa C esteja aí.

  • Altíssimo nível Alex e Renan. Engrandeceram a questão.

  • Gabarito letra B

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    (...)

    § 7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  

    Letra C ERRADA - O assistente técnico só atua após admitido pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.                 

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. 

    Ocorre contudo, que após a alteração do art. 7 do Estatuto da OAB, existem julgados permitindo a nomeação de assistente técnico antes da referida conclusão dos exames.

    Art. 7º inciso XXI do Estatuto da OAB XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         

  • Com as inovações realizadas pelo pacote anticrime atualmente esta questão estaria desatualizada, haja vista que agora já na fase de inquérito policial será admitido a indicação de assistente técnico pelas partes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, CONFORME LEI ANTI CRIME DE Nº 13.964/2019

    NESSE CASO, ELE PODERÁ SER ADMITIDO DESDE A FASE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, SEJA EM INQUÉRITO POLICIAL, INQUÉRITO POLICIAL MIILITAR OU OUTRO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PELO JUIZ DAS GARANTIAS. CONFORME ELENCADO ARTIGO 3B, INCISO XVI, DO CPP

    CABE AO JUIZ DAS GARANTIAS

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;    

  • Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • A parte de juiz das garantias do processo penal foi suspenso.

  • Onde está a desatualização? Não entendi. Está falando de Autoridade Policial e não Judicial.

  • mesmo com a atualização do pacote anticrime nao estaria desatualizada, haja vista que a admissão do assistente nunca será feita pelo delegado. será feita sempre pelo juiz. ( com a nova redação, pelo juiz das garantias).

  • Renato Brasileiro, na edição 2019, interpretando o art. 159 e parágrafos do CPP, sobre o Assistente Técnico diz que:

    Não se admite a intervenção de assistente na fase investigatória. Somente na fase judicial.

  • Gente, eu aqui tentando entender o motivo de falarem que tal questão está desatualizada. O que importa é que a assertiva correta seja de fato correta e atualizada não? Se os demais itens estão errados ou desatualizados não prejudica a questão.

  • "Quando se tratar de perícia complexa poder-se-á designar mais de um perito oficial e a parte indicar mais de um assistente técnico. Entende-se por perícia complexa aquela que abranja mais de uma área de conhecimento especializado." Genival Veloso de França.

  • Macete

    Pericia complexa = sexo, ou seja, mais de uma pessoa.

    (emprestando o macete do professor Thalius, Direito Administrativo, quando ensina sobre "atos complexos")

  • A) É facultada ao acusado a indicação de assistente técnico, após admissão pela autoridade policial. ERRADO

    CPP, art. 159, § 4º. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    A atuação do assistente técnico só entra na fase processual.

    B) Entende-se por perícia complexa aquela que abrange mais de uma área de conhecimento especializado. CERTO

    CPP, art. 159, §7º. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    C) Faculta-se ao Ministério Público e ao assistente técnico do querelante a formulação de quesitos a qualquer tempo do inquérito policial. ERRADO

    CPP, art. 159, §3º. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

    D) Na falta de perito oficial, qualquer contribuinte poderá exercer o mister, desde que não inadimplente com impostos públicos, e que seja admitido pelo delegado de polícia presidente do inquérito. ERRADO

    CPP, art. 519, § 1º. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Pra acabar a polêmica, aí vai o erro da letra C: Art. 176.  A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.

    Não importa a interpretação que você dê quanto a quem pode formular os quesitos, ou quanto a ser apenas no processo ou também no IP. Qualquer que seja a interpretação que você dê a esses pontos, há um fato inconteste: a formulação dos quesitos NÃO É A QUALQUER TEMPO (conforme diz a letra C), e sim até o ato da diligência.

    Valeu! :D

  • Muito cuidado ao falar que a questão encontra-se desatualizada por conta do pacote anticrime, visto que no presente momento o artigo 3B do CPP ainda encontra-se sem eficácia, então a depender da prova que você fará, vai depender se a banca cobrará os institutos suspensos ou não.

    Avante!

  • GABARITO: B

    JUSTIFICATIVA:

    A perícia complexa, como o próprio nome diz, é aquela que envolve mais de uma área de conhecimento. A contrário senso, a perícia que não envolve mais de uma área de conhecimento especializado pode ser denominada de perícia simples.

    Cabe apontar que tal classificação encontra amparo no próprio texto legal. Senão, vejamos:

    Art. 159. § 7º,CPP- Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • A perícia complexa, como o próprio nome diz, é aquela que envolve mais de uma área de conhecimento. A contrário senso, a perícia que não envolve mais de uma área de conhecimento especializado pode ser denominada de perícia simples.

    Cabe apontar que tal classificação encontra amparo no próprio texto legal. Senão, vejamos:

    Art. 159. § 7º,CPP- Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Issac Souza QC

  • Discordo com o fato da questão estar desatualizada, em que pese haja a previsão com a lei 13.964/19 que inseriu o art. 3º-B XVI no CPP. A questão diz "a qualquer tempo do IP", e não será a qualquer tempo, mas sim "após a admissão pelo juiz das garantias", então enquanto este não fizer a admissão não poderá o assistente formular o quesito.

    Embora o pessoal esteja falando acerca da decisão do STF, acredito que não devemos tomar isso por absoluto. Chego a esta conclusão pelo art. 39 caput da CF, que mesmo havendo uma ADI suspendendo sua eficácia, já vi questões exigindo seu texto alterado. Mesmo não concordando esta é a realidade, infelizmente.

  • Somente para fins de conhecimento, de acordo com a lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), o assistente técnico passa a ser admitido também na fase de inquérito, deixando de ser exclusividade da fase judicial, conforme redação do artigo 3º B, inciso XVI, do Código de Processo Penal. Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:). XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia; Vale frisar, contudo, que atualmente o juiz das garantias encontra-se suspenso por tempo indeterminado, conforme decisão do Ministro Fux na ADI 6298

  • CPP

    Art. 176.  A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.

  • LETRA B

    a) Errada. Nos termos do art. 159, § 4º, CPP, o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    b) Certa. Conforme o art. 159, § 7º, CPP, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    c) Errada. O art. 159, § 3º, traz que serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. A assertiva delimita como sendo do inquérito policial.

    d) Errada. À luz do art. 159, § 1º, CPP, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Quanto a alternativa C, seguem as minhas considerações:

    - Faculta-se ao Ministério Público e ao assistente técnico do querelante a formulação de quesitos a qualquer tempo do inquérito policial.

    INCORRETO: o ofendido também pode formular quesitos, bem como podem ser formulados tanto na fase do IP quanto na AP. No mais, os quesitos não podem ser formulados antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, conforme consta no art. 159, §4 do CPP

    Art. 159. § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    Art. 159, § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • GAB. B

    Art. 159, § 7º, CPP: tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • c) Faculta-se ao Ministério Público e ao assistente técnico do querelante a formulação de quesitos a qualquer tempo do inquérito policial.

    INCORRETA. POIS SÓ ATUAM DURANTE O CURSO DO PROCESSO JUDICIAL. Veja:

    O art. 159, §3º (que dá a faculdade ao assistente técnico e ao MP formularem seus quesitos se refere e exclusivamente ao curso do processo JUDICIAL (conforme se verifica no §5º do art. 159).

    Art. 159. § 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

    § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:       

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;        

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.  

    • Importante ressaltar que, com o pacote anticrime, o assistente pode APENAS ACOMPANHAR A PRODUÇÃO DA PERÍCIA durante o inquérito:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

    Essa inovação fará com que, as partes que propuseram um assistente técnico, ganhem tempo na formulação dos pareceres e quesitos (Wilson Palermo, p. 59 - Sinopse Juspodivm).

  • Gab B

    CPP, art. 159, §7º. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • GAB. B

    Entende-se por perícia complexa aquela que abrange mais de uma área de conhecimento especializado.

  • A É facultada ao acusado a indicação de assistente técnico, após admissão pela autoridade policial.

    Conforme o art. 159, §4° do CPP, o assistente técnico atua a partir da sua admissão pelo juiz, e após a conclusão dos exames e elaboração dos laudos pelos peritos oficiais, podendo, nos termos do §5° do mesmo artigo, apresentar parecer em prazo a ser fixado pelo juiz, ou ser inquirido em audiência. Com a nova disciplina do juiz das garantias, o art 3°-B, XVI, do CPP, cuja eficácia está suspensa por decisão do STF, prevê que cabe ao juiz das garantias deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia.

    Esquematizando a atuação do assistente técnico, temos que:

    1. Antes do pacote anticrime --> era adstrita à fase judicial
    2. Após o pacote anticrime (dispositivo ainda com eficácia suspensa pelo Supremo) --> fase judicial (ativa, com produção de parecer após a conclusão dos exames e elaboração dos laudos) e na fase investigatória (passiva, acompanhando a produção da prova pericial)

    B Entende-se por perícia complexa aquela que abrange mais de uma área de conhecimento especializado.

    CPP, Art. 159, § 7°

    C Faculta-se ao Ministério Público e ao assistente técnico do querelante a formulação de quesitos a qualquer tempo do inquérito policial.

    Conforme mencionado como justificativa para a alternativa a, o assistente técnico só pode atuar efetivamente na fase judicial, quando poderá elaborar parecer ou ser inquirido em audiência, porém a este não cabe a formulação de quesitos, que é facultada ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado, nos termos do §3° do art. 159, tão somente durante a fase judicial. Cf. Nucci:

    Outro ponto interessante a destacar é que inúmeros laudos são realizados apenas na fase extrajudicial, em virtude de determinação da autoridade policial, razão pela qual não se submetem à participação das partes, oferecendo quesitos e acompanhando a sua feitura. Os exames do cadáver, dos instrumentos do crime, do local, de dosagem alcoólica, toxicológicos, entre outros, são realizados sem nenhuma participação das partes. Isso não impede que, em virtude dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não possam ser questionados em juízo por qualquer das partes.

    D Na falta de perito oficial, qualquer contribuinte poderá exercer o mister, desde que não inadimplente com impostos públicos, e que seja admitido pelo delegado de polícia presidente do inquérito.

    CPP, Art. 159, § 1  

  • Ainda sobre a formulação de quesitos pelas partes, temos as seguintes lições de Norberto Avena:

    Ao modificar a redação do art. 159 do CPP, a Lei 11.690/2008 facultou ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado o direito à formulação de quesitos (§ 3.º).

    A partir dessa disciplina incorporada ao Código, extrai-se a seguinte conclusão:

    Quanto à fase em que é obrigatória a notificação dos interessados para apresentação de quesitos e indicação de assistente: Entendemos que a obrigatoriedade de notificação das partes para a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico contemplada no art. 159, § 3.º, é restrita às perícias determinadas na fase judicial, não sendo extensiva à etapa das investigações policiais. Isto parece claro pela própria semântica utilizada no dispositivo, que não se refere ao investigado, mas se utiliza da palavra acusado, tecnicamente usada para identificar o imputado na denúncia ou na queixa-crime.

    Observe-se que o art. 159, § 3.º, do CPP contém regramento cogente, alertando que serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistentes. Logo, a ausência de notificação destes sujeitos processuais poderá acarretar nulidade processual, cuja natureza reputamos, ser relativa, sujeitando-se à demonstração de prejuízo para que seja declarada. Difere o regramento inserto ao citado § 3.º daquele incorporado ao art. 176 do CPP, pois este último é restrito a disciplinar que as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência, estatuindo simples faculdade às partes que poderá ser exercida também na fase do inquérito.

    Seguindo esse raciocínio, conclui-se que, em relação à participação do investigado e da vítima nos atos do inquérito, persistem em vigor as normas que estabelecem discricionariedade à autoridade policial para deferir ou não diligências eventualmente requeridas, inclusive no que concerne à prova pericial. Em verdade, a única exceção em que a autoridade policial não possui essa liberdade para atender ou não solicitações do investigado ou do ofendido refere-se àquela destinada à comprovação do corpo de delito.

    Evidentemente, diligências requisitadas pelo promotor de justiça ao delegado de polícia não podem ser por este desatendidas, visto que a Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público a faculdade de requisitar diligências investigatórias (art. 129, VIII).

  • B) CORRETA- Art. 159. § 7º,CPP- Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico

    qc

  • Observação para mim mesma: Ver pacote anticrime; ver jurisprudência atual.

    Renato Brasileiro, na edição 2019, interpretando o art. 159 e parágrafos do CPP, sobre o Assistente Técnico diz que:

    Não se admite a intervenção de assistente na fase investigatória. Somente na fase judicial.

  • Observação para mim mesma: Ver pacote anticrime; ver jurisprudência atual.

    Renato Brasileiro, na edição 2019, interpretando o art. 159 e parágrafos do CPP, sobre o Assistente Técnico diz que:

    Não se admite a intervenção de assistente na fase investigatória. Somente na fase judicial.


ID
2717473
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação aos dispositivos legais sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Princípio do consenso afirmativo: necessidade de autorização dos familiares do disponente (doação de órgãos); majoritariamente, é desnecessária, pois vale a palavra do antes vivo, valendo a deles apenas no silêncio.

    Abraços

  • Questão de bom senso, será que um delegado, promotor ou juiz teria tanto poder assim? Claro que não.

  • Lei 9.434

    A- Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

    B- Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

    C- Art. 7º (VETADO)

    Parágrafo único. No caso de morte sem assistência médica, de óbito em decorrência de causa mal definida ou de outras situações nas quais houver indicação de verificação da causa médica da morte, a remoção de tecidos, órgãos ou partes de cadáver para fins de transplante ou terapêutica somente poderá ser realizada após a autorização do patologista do serviço de verificação de óbito responsável pela investigação e citada em relatório de necrópsia.

    D-Art. 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.

  • A típica questao de lei que, embora o candidato desconheça seu conteúdo, há como gabaritar utilizando-se de seu senso comum.

  • (...) Em outras palavras, mesmo que a pessoa declare expressamente o desejo de doar seus órgãos aproveitáveis, quando do seu falecimento, não será possível a extração deles para fins de transplante sem que haja autorização dos familiares (aqui destaca-se que o companheiro, olvidado outrora, foi incluído neste rol).

    – Neste ponto, nota-se flagrante violação à Autonomia Privada, tal como já havia sido reconhecido pelo Conselho da Justiça Federal, no enunciado Nº 277, “O ART. 14 DO CÓDIGO CIVIL, AO AFIRMAR A VALIDADE DA DISPOSIÇÃO GRATUITA DO PRÓPRIO CORPO, COM OBJETIVO CIENTÍFICO OU ALTRUÍSTICO, PARA DEPOIS DA MORTE, DETERMINOU QUE A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO DOADOR DE ÓRGÃOS EM VIDA PREVALECE SOBRE A VONTADE DOS FAMILIARES, PORTANTO, A APLICAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 9.434/97 FICOU RESTRITA À HIPÓTESE DE SILÊNCIO DO POTENCIAL DOADOR.”

    – O recente Decreto, por sua vez, dipõe: “Art. 20. A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, após a morte, SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA COM O CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO DA FAMÍLIA DO FALECIDO, consignado de forma expressa em termo específico de autorização.”

    – A intenção normativa do novel diploma (que segue, ao exigir aquiescência expressa dos familiares, os termos do art. 4o da Lei n.9.434/97) baseia-se no fato de conferir maior segurança à retirada de órgãos para finalidade transplantatória.

    – Não incide, neste caso, O ART. 14 DO CC/02 NEM O ENUNCIADO 277 DO CJF, uma vez que a norma especial afasta a incidência da norma geral, ensejando, portanto, a predominância da autorização familiar em detrimento da vontade esclarecida e expressa do doador de órgãos para fins de transplante “post mortem”.

    – Quanto à ausência de comunicação prévia do representante do Ministério Público que atua na fiscalização da área de Saúde Pública, observa-se eloquente silêncio normativo com esteio no seguinte argumento:

    – “sendo a Lei n° 9.343/97 silente quanto a esta comunicação, não faria sentido o Decreto regulamentador exigi-lo”.

    – Contudo, esclareça-se que ao Promotor de Justiça não se exigia autorização, mas, tão só, prévia cientificação, a fim de que pudesse adotar as providências fiscalizatórias, assegurando a regularidade do procedimento de transplantes entre vivos, por ex.: no combate ao tráfico à comercialização de órgãos.

    – A partir desta omissão, depender-se-á da percepção do próprio médico estar atento a eventuais fraudes ou simulações, comunicando, quando for o caso, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes.

    – Por fim, uma breve síntese das alterações introduzidas pelo Decreto n°9.175/2017:

     

    Fonte: @bomnodireito

  • As respostas estão na Lei 9.434/97- lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

    A) CORRETO- ART. 3º

    B) INCORRETO- ART. 4º

    C) INCORRETO- ART. 7º, parágrafo único

    D) INCORRETO- ART. 6º

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A 
  • (...) Em outras palavras, mesmo que a pessoa declare expressamente o desejo de doar seus órgãos aproveitáveis, quando do seu falecimento, não será possível a extração deles para fins de transplante sem que haja autorização dos familiares (aqui destaca-se que o companheiro, olvidado outrora, foi incluído neste rol).

    – Neste ponto, nota-se flagrante violação à Autonomia Privada, tal como já havia sido reconhecido pelo Conselho da Justiça Federal, no enunciado Nº 277, “O ART. 14 DO CÓDIGO CIVIL, AO AFIRMAR A VALIDADE DA DISPOSIÇÃO GRATUITA DO PRÓPRIO CORPO, COM OBJETIVO CIENTÍFICO OU ALTRUÍSTICO, PARA DEPOIS DA MORTE, DETERMINOU QUE A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO DOADOR DE ÓRGÃOS EM VIDA PREVALECE SOBRE A VONTADE DOS FAMILIARES, PORTANTO, A APLICAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 9.434/97 FICOU RESTRITA À HIPÓTESE DE SILÊNCIO DO POTENCIAL DOADOR.”

    – O recente Decreto, por sua vez, dipõe: “Art. 20. A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, após a morte, SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA COM O CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO DA FAMÍLIA DO FALECIDO, consignado de forma expressa em termo específico de autorização.”

    – A intenção normativa do novel diploma (que segue, ao exigir aquiescência expressa dos familiares, os termos do art. 4o da Lei n.9.434/97) baseia-se no fato de conferir maior segurança à retirada de órgãos para finalidade transplantatória.

    – Não incide, neste caso, O ART. 14 DO CC/02 NEM O ENUNCIADO 277 DO CJF, uma vez que a norma especial afasta a incidência da norma geral, ensejando, portanto, a predominância da autorização familiar em detrimento da vontade esclarecida e expressa do doador de órgãos para fins de transplante “post mortem”.

    – Quanto à ausência de comunicação prévia do representante do Ministério Público que atua na fiscalização da área de Saúde Pública, observa-se eloquente silêncio normativo com esteio no seguinte argumento:

    – “sendo a Lei n° 9.343/97 silente quanto a esta comunicação, não faria sentido o Decreto regulamentador exigi-lo”.

    – Contudo, esclareça-se que ao Promotor de Justiça não se exigia autorização, mas, tão só, prévia cientificação, a fim de que pudesse adotar as providências fiscalizatórias, assegurando a regularidade do procedimento de transplantes entre vivos, por ex.: no combate ao tráfico à comercialização de órgãos.

    – A partir desta omissão, depender-se-á da percepção do próprio médico estar atento a eventuais fraudes ou simulações, comunicando, quando for o caso, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes.

    – Por fim, uma breve síntese das alterações introduzidas pelo Decreto n°9.175/2017:

     

    Fonte: @bomnodireito

  • LETRA A


ID
2717476
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Artigo 129 do Código Penal Brasileiro, trata-se de lesão corporal de natureza gravíssima:

Alternativas
Comentários
  • a) Aceleração de parto. (grave)

    b) Debilidade permanente de membro, sentido ou função. (grave)

    c) Deformidade permanente. (gravíssima)

    d) Perigo de vida. (grave)

     

    ~~~~

     

    Lesão corporal de natureza gravíssimaReclusão, de 2 a 8 anos (aumenta-se a pena em 1/3 se for violência doméstica).

    129, § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incurável;

            III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto.

  • Perigo de vida é lesão grave, e não gravíssima!

    Abraços

  • Gabarito: C

     

    Bizú: lesão corporal grave: PEIDA

     

    PErigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto:

  • Diferenciando debilidade de deformidade.

    Debilidade: perder dentes, perder o movimento de um dedo, perder a visão de um olho ou audição de uma orelha (temos 2, perde-se só um, é parcial). Trata-se de um enfraquecimento, um prejuízo parcial, não se perde completamente o sentido ou o membro.

    Deformidade: amputação, dano estético permanente considerado irreparável, que deixe uma impressão vexatória, a destruição ou inutilização total de um órgão, membro ou função.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians

  • Apenas ressaltando que a debilidade (enfraquecimento) permanente (não precisa ser para sempre, perpétuo) de membro, sentido ou função é considerado lesão corporal grave, e mesmo que venha a realizar correção cirurgica, não perde o caráter de perpetuidade.

    Já a perda da inutilização de membro, sentido ou função, é considerado gravíssima. Ex: amputação ao nível da coxa; arrancamento de vários dentes...

    Obs: perda de um olho, é lesão corporal GRAVE (debilidade permanente de sentido), perda da visão, lesão corporal gravíssima.

    Obs2: perda do polegar é considerado lesão corporal gravíssima por exercer função opositora ( função de "pinça"), os demais dedos é considerado lesão corporal grave. 

  • GABARITO C

    a) Aceleração de parto = preterdoloso (LESÃO GRAVE)

    b) Debilidade (diminuição da capacidade) permanente (duradoura,não precisa ser irreversível ou definitiva) de um órgão, sentido ou função(atividade específica de um órgão. Ex: renal, respiratória ) = doloso ou preterdoloso.

    Obs: A correção dessa debilidade (próteses ou aparelhos) não afasta a qualificadora! (LESÃO GRAVE)

    c) Deformidade permanente = valor estético negativo,em local visível, irreparável naturalmente. (LESÃO GRAVÍSSIMA)

    Obs: A qualificadora não é afastada caso seja feita cirurgia plástica corretiva. STJ HC 306.677/RJ

    d) Perigo de vida = preterdoloso. Perigo deve ser real e concreto.

    Obs: o local da lesão por si só não caracteriza perigo de vida. (LESÃO GRAVE)

    Fonte: aulas do professor Sílvio Maciel

  • Existe uma relação lógica entre os crimes. Vejam:

    .

    LC GRAVE

    .

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Perigo de vida;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto

    .

    LC GRAVÍSSIMA

    .

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Enfermidade incurável;

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

    .

    Então:

    .

    Se incapacidade para ocupação habitual por mais de 30 dias = GRAVE (a lesão afastou por um tempo)

    Se incapacidade permanente para o trabalho = GRAVÍSSIMA (a lesão não permite nunca mais trabalhar)

    .

    Se debilidade permanente de membro, sentido ou função = GRAVE (deixou manco)

    Se perda ou inutilização de membro, sentido ou função = GRAVÍSSIMA (arrancou a perna)

    .

    Se aceleração de parto = GRAVE (o bebê nasceu)

    Se gera aborto = GRAVÍSSIMA (o bebê morreu)

    .

    Perigo de vida = GRAVE (o fogo quase queimou a cara da pessoa)

    Enfermidade incurável/deformidade permanente = GRAVÍSSIMA (o fogo queimou a cara e ainda deixou cicatriz)

    .

    Acho mais fácil do que decorar mnemônicos, que se confundem nas duas classificações, por sinal (PErigo é igual a PErda; INcapacidade habitual é igual a INcapacidade permanente; Aceleração é igual a Aborto etc. Rs!),

  • Engraçado. No meu Código Penal inexiste a lesão "gravíssima".

    De acordo com o Artigo 129 do Código Penal Brasileiro, trata-se de lesão corporal de natureza gravíssima:

    Obviamente nenhuma delas. Todas são graves e uma delas classificadas pela doutrina como gravíssima. Um erro desses te tira de uma fase discursiva ou oral.

  • Aprendi um bizú hoje no QC:

    B vem antes do F

    Debilidade permanente é Grave, deformidade permanente é Gravíssima.

  • Pessoal, para muitos que não sabem diferenciar no código penal qual parte é a grave e qual é a gravíssima, vai aqui uma ajuda para não ficarem perdidos que eu aprendi com o prof da faculdade.

    Art. 129, § 1º É GRAVE

    Art. 129, § 2º É GRAVÍSSIMA.

    E outra coisa importante, o código penal não faz essa distinção entre grave e gravíssima, e sim a doutrina, a qual incluiu a lesão corporal de natureza gravíssima ao Código, ficando ela classificada como expliquei logo acima e não estando descrito no código.

    Bons estudos pessoal, até mais.

  • B vem antes do F

    Debilidade permanente é Grave, deformidade permanente é Gravíssima.

    BIZÚ DO QC CONCURSO

  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    >>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    >>> perigo de vida;

    >>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    >>> aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSMA:

    >>> Incapacidade permanente para o trabalho;

    >>> enfermidade incurável;

    >>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    >>> deformidade permanente;

    >>> aborto

  • Concordo com o Klaus Negri Costa. Os mnemônicos em lesão não ajudam muito. Você comparar cada inciso e usar essa lógica fica muito mais fácil.

  • A questão requer conhecimento sobre o crime de lesão corporal de natureza gravíssima, previsto no Artigo 129,§ 2º, do Código Penal. De acordo com este tipo penal, se houver ofensa à integridade corporal ou a saúde de outrem e resultar em incapacidade permanente para o trabalho,enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e ou aborto, a pena será de reclusão, de dois a oito anos. Já a lesão corporal grave, aquela prevista no Artigo 129,§ 1º, do Código Penal, diz que se houver incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e ou aceleração do parto, a pena será de reclusão, de um a cinco anos.
    Neste sentido, a única opção correta é a letra C, porque a questão fala da lesão corporal de natureza gravíssima e não de natureza grave.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • PERDA DE 2 DENTES NÃO CONFIGURA LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA MAS SIM LESÃO CORPORAL GRAVE PELA DEBILIDADE PERMANENTE DE FUNÇÃO.

  • Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

      § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima    (termo doutrinário)

       § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

           III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • GABARITO: C

    A respeito da deformidade permanente: a doutrina e jurisprudência majoritárias dizem que esta qualificadora está relacionada com questões estéticas. Com isso, é necessário que a deformidade seja visível, porém, não necessariamente no rosto da vítima, e que seja capaz de causar impressão vexatória em quem olha a vítima.

    Importante ressaltar que caso a vítima se submeta a cirurgia para reparar a deformidade e esta realmente for corrigida, a qualificadora desaparecerá. Entretanto, a correção da deformidade por meio de uso de próteses não excluí a qualificadora.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Gabarito: C

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Detenção, de três meses a um ano.

    §1º Natureza grave.

    → Incapacidade para ocupações habituais, por mais de trinta 30 dias.

    → Perigo de vida;

    → Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    → Aceleração de parto.

    Reclusão, de um a cinco anos.

    §2º Natureza gravíssima.

    → Incapacidade permanente para o trabalho.

    → Enfermidade incurável

    → Perda ou inutilização do membro, sentido ou função.

    → Deformidade permanente.

    → Aborto.

    Reclusão, de dois a oito anos.

  • Grave

    DeBilidade

    .

    Gravíssima

    DeFormidade

    .

    Para aprender de vez, basta pensar que: grave vem antes de gravíssima e o B vem antes do F no alfabeto, logo DeBilidade é de lesão grave e DeFormidade é de lesão gravíssima!

  • GABARITO C

     

    Quase sempre vem em cima disso:

     

    . Aceleração de parto: grave

    . Aborto: gravíssima

     

    . Debilidade permanente: grave

    . Deformidade permanente: gravíssima

     

    * O CP traz todas essas lesões corporais como graves divididas em 2 parágrafos, sendo o segundo correspondente às lesões corporais de natureza gravíssima, por entendimento doutrinário apenas. 

  • DeBilidade permanente (de membro, sentido ou função)- a letra B, no alfabeto, vem antes da letra F. Portanto: Lesão corporal GRAVE.

    DeFormidade permanente (NÃO tem o complemento): a letra F vem depois da letra B. Assim: lesão corporal GRAVÍSSIMA.

    fonte:Aluno QC Vinicius

  • De natureza grave. R de 1 a 5 ano.

    Se resulta:

    a) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    b) perigo de vida;

    c) debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    d) aceleração de parto:

    3. De natureza gravíssima. R de 2 a 8 anos.

    Se resulta:

    a) Incapacidade permanente para o trabalho;

    b) enfermidade incurável;

    c) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    d) deformidade permanente;

    e) aborto:

    Aumenta em 1/3. Se a lesão for praticada contra:

    a) ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro,

    b) com quem conviva ou tenha convivido,

    c) prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

  • GAB: C

    caveiraaaaa! 08

  • Art. 129º CP

    Natureza Grave

    §1º

    Natureza Gravíssima

    §2º

  • LESÕES CORPORAIS GRAVES (§ 1º)

    MNEMÕNICO: PIDA

    PERIGO DE VIDA

    INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS

    DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO

    ACELERAÇÃO DO PARTO

    LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS (§2º)

    MNEMÔNICO: PEIDA

    PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO

    ENFERMIDADE INCURÁVEL

    INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO

    DEFORMIDADE PERMANENTE

    ABORTO

  • Assertiva C

    Deformidade permanente

  • Sempre me confundia em relação à debilidade/deformidade e grave/gravíssima.

    Para assimilar e não esquecer (tendo em vista que cai muito esse tipo de 'pegadinha'), fiz assim:

    DÉBIL = 5 letras

    GRAVE = 5 letras

    DEFORMIDADE

    GRAVISSÍMA

    - É uma coisa boba, mas que me ajuda. =)

  • lesão corporal de natureza leve

     Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Subsidiário (o que não for grave e nem gravíssima será leve)

    lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

        

    lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Lesão Corporal Leve (129, caput): é a Simples

    Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA

    Perigo de Vida;

    Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;

    Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função; e

    Aceleração de parto.

    Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade Permanente; e

    Aborto

  • Resolução: A – a aceleração de parto é lesão corporal de natureza grave.

    B – a debilidade permanente de membro, sentido ou função é lesão corporal de natureza grave.

    C – a deformidade permanente é lesão corporal de natureza gravíssima.

    D – perigo de vida é lesão corporal de natureza grave.

    Gabarito: Letra C.

  • a gravíssima passa a ideia de imutabilidade. Incapacidade Permanente para o trab Enfermidade Incurável Perda/Inutilização de membro, sentido ou função Deformidade Permanente Aborto Ao passo que as graves passa a ideia de limitação, mas relativa: Incapacidade p/ ocupações habituais por mais de 30d Perigo de Vida Debilidade permanente de membro, sentido ou função. Aceleração de parto obs: com relação a debilidade permanente, apesar de ser permanente, há somente uma debilidade, ou seja, ainda há o uso do membro, sentido ou função. Na gravissima, ao contrário, nao há a possibilidade de uso ainda que limitado, pois houve a perda/Inutilização. obs: na grave acelera o parto, mas o bebê nasce. Na gravíssima há o aborto, ou seja, fato imutável.
  • LC GRAVE

    .

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Perigo de vida;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto

    .

    LC GRAVÍSSIMA

    .

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Enfermidade incurável;

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

    .

    Então:

    .

    Se incapacidade para ocupação habitual por mais de 30 dias = GRAVE (a lesão afastou por um tempo)

    Se incapacidade permanente para o trabalho = GRAVÍSSIMA (a lesão não permite nunca mais trabalhar)

    .

    Se debilidade permanente de membro, sentido ou função = GRAVE (deixou manco)

    Se perda ou inutilização de membro, sentido ou função = GRAVÍSSIMA (arrancou a perna)

    .

    Se aceleração de parto = GRAVE (o bebê nasceu)

    Se gera aborto = GRAVÍSSIMA (o bebê morreu)

    .

    Perigo de vida = GRAVE (o fogo quase queimou a cara da pessoa)

    Enfermidade incurável/deformidade permanente = GRAVÍSSIMA (o fogo queimou a cara e ainda deixou cicatriz)

    .

    Acho mais fácil do que decorar mnemônicos, que se confundem nas duas classificações, por sinal (PErigo é igual a PErda; INcapacidade habitual é igual a INcapacidade permanente; Aceleração é igual a Aborto etc.)

  • Questão anulavél, o código penal não conceitua no art. 129 lesão como leve, grave ou gravíssima, essa classificação é coisa doutrinaria!

  • Gabarito: C

    Lembrando que a incapacidade para as ocupações habituais não é necessário que seja trabalho, nem que seja lucrativa.

  • Gabrarito C: Pessoal, lembrando que deBilidade (B) vem antes de deFormidade (F). Gravem assim que fica mais fácil matar essa pegadinha. B vem antes de F; grave vem antes de gravíssima.

  • No artigo 129 e suas qualificadoras do §1 e §2 todas as palavras permanente são lesões corporais gravíssimas, a exceção de DEBILIDADE PERMANENTE que é qualificadora grave.

  • DeBilitou -> DE BOA!

    DeFOrmou -> F•DEU!

    Gabarito - C.

  • BIZU

    Lesão Corporal Grave - P.I.D.A

    Perigo a vida, 

    Incapacidade p/ ocupações, 

    Debilidade de membro/função, 

    Aceleração do parto

     

    Lesão Corporal Gravíssima - P.E.I.D. A

    Perda de membro, 

    Enfermidade incurável,

    Incapacidade p/ trabalho, 

    Deformidade permanente, Aborto

     

    Lesão leve

    Agressão sem grandes consequências

    Pena leve – de 3 meses a 1 ano de detenção                                                                                                                    Artigo 129, caput do Código Penal

  • Ao menos neste caso, os mnemônicos ´´peida`` e ´´pieda`` não ajudam muito. Nesse sentido, o comentário do colega Klaus Negri Costa é esclarecedor.

  • A "pegadinha" principal nas questões de lesão corporal a confusão entre as parecidas palavras: DEFORMIDADE X DEBILIDADE

    ele está Debilitado >>>> Ta ruim mas da pra melhorar (GRAVE)

    ele está Deformado >>> A ideia de gravidade é maior!!!! (GRAVÍSSIMO)

  • Mnemônico que eu peguei dos comentários QC e o que mais são cobrados nas provas pelas semelhanças

    "B" vem antes do "F".

    Debilidade - grave       (129, § 1º - debilidade permanente);

    Deformidade - gravíssima. (129, § 2º - deformidade permanente);

  • PIDA E PEIDA

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração do parto

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente;

    Aborto.

  • Letra "C"

    Deformidade permanente.

  • Resolução:

    A – a aceleração de parto é lesão corporal de natureza grave.

    B – a debilidade permanente de membro, sentido ou função é lesão corporal de natureza grave.

    C – a deformidade permanente é lesão corporal de natureza gravíssima.

    D – perigo de vida é lesão corporal de natureza grave. 

  • Lesão corporal gravíssima: punida com pena de reclusão, de dois a oito anos, essa qualificadora está presente quando a lesão corporal resulta em:

    (a) incapacidade permanente para o trabalho;

    (b) enfermidade incurável;

    (c) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    (d) deformidade permanente; (d) aborto

  • Não sabia que no CÓDIGO PENAL tinha a classificação de lesão corporal GRAVÍSSIMA. Abra o olho, bancas do djanho!
  • •Lesões corporais GRAVES: P A D I

    Perigo de vida.

    Aceleração de parto.

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    Incapacidade para as OCUPAÇÕES HABITUAIS POR + 30 DIAS.

    •Lesões corporais GRAVÍSSIMAS: P E I D A

    Perda ou inutilização de membro,sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade PERMANENTE PARA O TRABALHO;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

  • meu primeiro mnemônico foi o PIDA e PEIDA, são marcantes rsrsrs

  • Lesão corporal Art. 129.

    Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    LESÃO CORPORAL GRAVE 

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de TRINTA DIAS;

    II - perigo de vida;

    III - DEBILIDADE permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de um a cinco anos. 

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade PERMANENTE para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - PERDA ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente; (Gabarito)

    V - aborto

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

    Obs: Cuidado p não confundir DEBILIDADE com DEFORMIDADE

    ALÔ VC!!!

  • Lesão Corporal Grave - P.I.D.A

    Perigo a vida, Incapacidade p/ ocupaçoes, Debilidade de membro/funçao, Aceleraçao do parto

    Lesão Corporal Gravíssima - P.E.I.D.A

    Perda de membro, Enfermidade incuravel, Incapacidade p/ trabalho, Deformidade permanente, Aborto

    NA GRAVE LEMBRE-SE DE DEBILIDADE ( B VEM PRIMEIRO NO ALFABETO )

    NA GRAVÍSSIMA LEMBRE-SE DE DEFORMIDADE ( F VEM DEPOIS NO ALFABETO, ASSIM COMO DEFORMIDADE VEM DEPOIS DE DEBILIDADE )

  • PC-MG 2021

    LESÃO CORPORAL GRAVE

    § 1º Se resulta

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de TRINTA DIAS + 30 dias

    II - Perigo de vida;

    III - DEBILIDADE permanente de membro, sentido ou função;

    IV - Aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • DEBILIDADE = LESÃO CORPORAL GRAVE

    DEFORMIDADE = LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA

  • é importante saber essa diferencia para não confundir:

    • aceleração de parto:

    -lesão corporal de natureza grave

    -reclusão de 1 a 5 anos

    - cabe suspensão condicional do processo

    • aborto

    -lesão corporal de natureza gravíssima

    -reclusão de 2 a 8 anos

    não cabe suspensão condicional do processo 

  • (C)

    Em 2013 a FUMARC cobrou uma questão igual para Médico Legista

    Ano: 2013 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: Médico Legista

    A)Perigo de vida

    B)Deformidade permanente.

    C)Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    D)Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.

  • ah vocês são demais rs!
  • LESÃO CORPORAL GRAVE = PIDA

    P erigo de vida;

    I ncapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias;

    D eformidade permanente de órgão sentido ou função;

    A celeração de parto.

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA = PEIDA

    P erda ou inutilização de membro, sentido ou função;

    E nfermidade incurável;

    I ncapacidade permanente para o trabalho;

    D eformidade permanente;

    A borto.


ID
2717479
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

NÃO está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    Nas mortes por overdose de cocaína ou crack não há essa reação róseo-avermelhado ou carmim.

     

    O aspecto acarminado tem sim uma tonalidade de vermelho (cor carmim), mas acontece nas asfixiais por monóxido de carbono (CO), essa molécula se fixa na hemoglobina dos glóbulos vermelhos e impede o transporte de oxigênio pelo corpo. Essa reação resulta na carboxiemoglobina, que muda a tonalidade do sangue de negra para um aspecto mais avermelhado (acarminado), dando inclusive uma tonalidade rósea à face.

     

    A asfixia por monóxido de carbono é mais comum em suicídio.

  • Pó branco e cristalino que, após diluição, é injetado: heroína, e não cocaína!

    Abraços

  • Estas substâncias todas são chamadas de drogas opiáceas ou simplesmente opiáceos, ou seja, oriundas do ópio; podem ser opiáceos naturais quando não sofrem nenhuma modificação (morfina, codeína) ou opiáceos semi-sintéticos quando são resultantes de modificações parciais das substâncias naturais (como é o caso da heroína).

    Mas o ser humano foi capaz de imitar a natureza fabricando em laboratórios várias substâncias com ação semelhante à dos opiáceos: a meperidina, o propoxifeno, a metadona são alguns exemplos. Estas substâncias totalmente sintéticas são chamadas de opióides (isto é, semelhantes aos opiáceos).

    https://www2.unifesp.br/dpsicobio/cebrid/folhetos/opio_.htm

  • Gabarito: letra D.

     

    A cor acarminada (cor de carmim) das vísceras é típica das asfixiais por monóxido de carbono (CO).

  •  

    A morfina é um alcaloide (amina cíclica com anel heterocíclico contendo nitrogênio) extraído da flor da papoula e usado como medicamento para aliviar dores intensas.

  • Pra quem já assistiu "Trainspotting - Sem Limites (1996)" heroína é um pó branco que é misturado com água e aquecido para então ser injetado.

  • nao considerei a heroína como "cristalina", considerei como um pó branco... ¬¬

     

  • GABARITO D com ressalvas :/

    A heroína é uma substância semi-sintética e não sintética, essas expressões não são sinônimas.

  • ê saudade...

  • A)CORRETO-Heroína -“É um produto sintético (éter diacético da morfina – diacetilmorfina). Tem a forma de pó branco e cristalino. Após a diluição, ele é injetado. Pode, ainda, ser misturado ao fumo do cigarro. O aspecto do intoxicado é semelhante ao da morfina. Sua decadência é maior e mais rápida, pois a heroína é cinco vezes mais potente que a morfina. Em poucas semanas, o drogado torna-se um dependente; com 30 dias de uso, o viciado já necessita de tomar uma injeção em cada duas horas. Provoca náuseas, vômitos, delírios, convulsões, bloqueios do sistema respiratório, e a morte sobrevém muito rápida. Tão nociva é essa droga, que muitos países já proibiram sua fabricação e, inclusive, o seu emprego pelos médicos” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, .P. 857

    B)CORRETO-LSD 25- “É uma droga eminentemente alucinógena, um produto semissintético, extraído da ergotina do centeio (dietilamina do ácido lisérgico). Consome-se em tabletes de açúcar ou em um fragmento de cartolina manchado sutilmente da droga, dissolvido na água e ingerido. É a droga de maior poder alucinógeno conhecido. O viciado tem o aspecto de uma pessoa com náuseas. Mostra uma intensa depressão, tristeza e fadiga. O comportamento transforma-se transitoriamente, como se observa nas doenças mentais. Perturbação da percepção do mundo exterior, delírios e alucinações. Crises constantes de convulsões, chegando até ao estado comatoso. Surgem pesadelos terríveis, dos quais a vítima pode ficar prisioneira para sempre. É o suicídio do drogado” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, .P. 858

    C) CORRETO-“Morfinomania ou morfinofilia é o uso vicioso de morfina. Os mais fracos, com predisposição ao vício, com uma primeira dose dessa droga facilmente se escravizam. Há profissões que facilitam a aquisição da substância, como médicos, farmacêuticos e enfermeiras. O viciado começa aos poucos, com pequenas doses quase homeopáticas. E cada vez mais o organismo vai exigindo dose maior. Chegam, alguns deles, a tomar a cifra inacreditável de 6 g por dia. Na fase final, chegam a tomar doses de 30 em 30 min. A morfina é um alcaloide derivado do ópio e apresenta-se em forma de líquido incolor. Esse narcótico é utilizado sob a forma de injeção intramuscular, aplicada nas mais diferentes regiões do corpo, principalmente nos braços, no abdome e nas coxas. O viciado mesmo aplica suas injeções. Na fase final, premido pela necessidade da droga, aplica-as sem assepsia e vai criando, ao longo do corpo, uma série de pequenos abscessos. Ou então, esteriliza a agulha na chama de uma vela ou de um fósforo, produzindo nas regiões picadas inúmeras tatuagens provenientes da fuligem” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, .P. 856

    D)INCORRETO- não há a apresentação desse quadro

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • O ópio tem ação depressora, assim como o seu derivado, a morfina. Entretanto, a morfina, após uma modificação química, transforma-se em heroína, que por sua vez, tem ação alucinógena.

  • A LSD-25, também conhecida como ácido lisérgico, é a droga mais alucinógena do planeta. Não há nenhuma igual a ela.

    Há relatos médicos em que o viciado acredita possuir superpoderes. Inclusive já foi relatado que um individuo usou tanto LSD que achou que podia voar, pulou da varanda do seu prédio e morreu.

  • Esta questão basicamente foi retirada do livro do Prof. Genival Veloso França.

    Na Assertiva A, o prof. Genival diz claramente que a Heroina é um produto sintético em forma de pó branco e cristalino (p. 373, 10a edição);

    Assertiva C: O prof. Genival é claro em afirmar que a morfina é um alcaloide derivado do ópio (p. 372, 10a edição)

  • A)CORRETO-Heroína -“É um produto sintético (éter diacético da morfina – diacetilmorfina). Tem a forma de pó branco e cristalino. Após a diluição, ele é injetado. Pode, ainda, ser misturado ao fumo do cigarro. O aspecto do intoxicado é semelhante ao da morfina. Sua decadência é maior e mais rápida, pois a heroína é cinco vezes mais potente que a morfina. Em poucas semanas, o drogado torna-se um dependente; com 30 dias de uso, o viciado já necessita de tomar uma injeção em cada duas horas. Provoca náuseas, vômitos, delírios, convulsões, bloqueios do sistema respiratório, e a morte sobrevém muito rápida. Tão nociva é essa droga, que muitos países já proibiram sua fabricação e, inclusive, o seu emprego pelos médicos” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, .P. 857

    B)CORRETO-LSD 25- “É uma droga eminentemente alucinógena, um produto semissintético, extraído da ergotina do centeio (dietilamina do ácido lisérgico). Consome-se em tabletes de açúcar ou em um fragmento de cartolina manchado sutilmente da droga, dissolvido na água e ingerido. É a droga de maior poder alucinógeno conhecido. O viciado tem o aspecto de uma pessoa com náuseas. Mostra uma intensa depressão, tristeza e fadiga. O comportamento transforma-se transitoriamente, como se observa nas doenças mentais. Perturbação da percepção do mundo exterior, delírios e alucinações. Crises constantes de convulsões, chegando até ao estado comatoso. Surgem pesadelos terríveis, dos quais a vítima pode ficar prisioneira para sempre. É o suicídio do drogado” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, .P. 858

    C) CORRETO-“Morfinomania ou morfinofilia é o uso vicioso de morfina. Os mais fracos, com predisposição ao vício, com uma primeira dose dessa droga facilmente se escravizam. Há profissões que facilitam a aquisição da substância, como médicos, farmacêuticos e enfermeiras. O viciado começa aos poucos, com pequenas doses quase homeopáticas. E cada vez mais o organismo vai exigindo dose maior. Chegam, alguns deles, a tomar a cifra inacreditável de 6 g por dia. Na fase final, chegam a tomar doses de 30 em 30 min. A morfina é um alcaloide derivado do ópio e apresenta-se em forma de líquido incolor. Esse narcótico é utilizado sob a forma de injeção intramuscular, aplicada nas mais diferentes regiões do corpo, principalmente nos braços, no abdome e nas coxas. O viciado mesmo aplica suas injeções. Na fase final, premido pela necessidade da droga, aplica-as sem assepsia e vai criando, ao longo do corpo, uma série de pequenos abscessos. Ou então, esteriliza a agulha na chama de uma vela ou de um fósforo, produzindo nas regiões picadas inúmeras tatuagens provenientes da fuligem” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, .P. 856

    D)INCORRETO- não há a apresentação desse quadro

    GABARITO DO PROFESSOR DO QC: LETRA D

  • Sinais gerais em caso de morte por Gases - Óxido de carbono/Monóxido de carbono:

    Rigidez precoce;

    Putrefação tardia;

    Tonalidade Rósea da face;

    Livores Carminados;

    Sangue fluído e róseo.

  • "D" - "Esse aspecto acarminado, de tonalidade róseo-avermelhado (cor carmim), ocorre nas asfixiais por monóxido de carbono (CO)". (7ª EDIÇÃO, REVISAÇO, EDITORA JUSPODIVM, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL)

  • A)CORRETO-Heroína -“É um produto sintético (éter diacético da morfina – diacetilmorfina). Tem a forma de pó branco e cristalino. Após a diluição, ele é injetado. Pode, ainda, ser misturado ao fumo do cigarro. O aspecto do intoxicado é semelhante ao da morfina. Sua decadência é maior e mais rápida, pois a heroína é cinco vezes mais potente que a morfina. Em poucas semanas, o drogado torna-se um dependente; com 30 dias de uso, o viciado já necessita de tomar uma injeção em cada duas horas. Provoca náuseas, vômitos, delírios, convulsões, bloqueios do sistema respiratório, e a morte sobrevém muito rápida. Tão nociva é essa droga, que muitos países já proibiram sua fabricação e, inclusive, o seu emprego pelos médicos” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, .P. 857

    B)CORRETO-LSD 25- “É uma droga eminentemente alucinógena, um produto semissintético, extraído da ergotina do centeio (dietilamina do ácido lisérgico). Consome-se em tabletes de açúcar ou em um fragmento de cartolina manchado sutilmente da droga, dissolvido na água e ingerido. É a droga de maior poder alucinógeno conhecido. O viciado tem o aspecto de uma pessoa com náuseas. Mostra uma intensa depressão, tristeza e fadiga. O comportamento transforma-se transitoriamente, como se observa nas doenças mentais. Perturbação da percepção do mundo exterior, delírios e alucinações. Crises constantes de convulsões, chegando até ao estado comatoso. Surgem pesadelos terríveis, dos quais a vítima pode ficar prisioneira para sempre. É o suicídio do drogado” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, .P. 858

    C) CORRETO-“Morfinomania ou morfinofilia é o uso vicioso de morfina. Os mais fracos, com predisposição ao vício, com uma primeira dose dessa droga facilmente se escravizam. Há profissões que facilitam a aquisição da substância, como médicos, farmacêuticos e enfermeiras. O viciado começa aos poucos, com pequenas doses quase homeopáticas. E cada vez mais o organismo vai exigindo dose maior. Chegam, alguns deles, a tomar a cifra inacreditável de 6 g por dia. Na fase final, chegam a tomar doses de 30 em 30 min. A morfina é um alcaloide derivado do ópio e apresenta-se em forma de líquido incolor. Esse narcótico é utilizado sob a forma de injeção intramuscular, aplicada nas mais diferentes regiões do corpo, principalmente nos braços, no abdome e nas coxas. O viciado mesmo aplica suas injeções. Na fase final, premido pela necessidade da droga, aplica-as sem assepsia e vai criando, ao longo do corpo, uma série de pequenos abscessos. Ou então, esteriliza a agulha na chama de uma vela ou de um fósforo, produzindo nas regiões picadas inúmeras tatuagens provenientes da fuligem” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, .P. 856

  • NA MINHA OPINIAO A QUESTAO DEVERIA SER REVISTA POIS SEGUNDO O SEIZI OGA E O LIVRO MARCOS PASSAGLI A HEROINA E UMA DROGA SEMISSINTETICA.

    A OPÇÃO "A" DIZ QUE ELA E UMA DROGA SINTETICA.

  • Como a substância é derivada da morfina, a denominação química da heroína é diacetilmorfina. Vale ressaltar que o ópio sem si não é o grande vilão. Há muitos anos, ele era utilizado somente para tratamentos de saúde. Contudo, atualmente, o uso de seus derivados se transformou em verdadeiros e complexos problemas de saúde.

    O emprego inadequado da propriedade expandiu-se tanto pelos laboratórios ilícitos e pelo comércio ilegal de drogas que o cultivo da planta é proibido no Brasil e em muitos países. Este é um dos entorpecentes mais caros e a maior parte dele é consumida em países da Europa e também pelos Estados Unidos.

    Para você ter uma ideia da devastação, em 2017, o então presidente Donald Trump declarou  (que são as drogas derivadas do ópio) nos Estados Unidos e a situação passou a ser uma emergência de saúde pública como nunca vista antes no país.

    Mesmo não sendo o narcótico mais utilizado por aqui — devido à dificuldade de distribuição e a consequente elevação do preço, pois a produção da papoula é feita em países como Turquia, China e Índia — existem muitas pessoas que sofrem com sua dependência, prejudicando a boa saúde, a vida social e o relacionamento de famílias inteiras.

    A droga é considerada semi sintética ou semi natural e pode ser consumida de várias formas: injetada (altamente perigosa para ); fumada (aquecida com auxílio de um recipiente como uma colher) ou inalada. Ao contrário do que se pode imaginar, o efeito viciante da heroína acontece em qualquer uma das formas de utilização.

    https://blog.viversemdroga.com.br/efeitos-da-heroina/#:~:text=A%20hero%C3%ADna%20%C3%A9%20uma%20das,pela%20transforma%C3%A7%C3%A3o%20qu%C3%ADmica%20da%20morfina.

  • SANGUE FLUIDO/RÓSEO/CARMIM - MONÓXIDO DE CARBONO.

  • GABARITO: LETRA D

    A cor carmim é típica das asfixiais por monóxido de carbono.

  • Gabarito D e um breve resumo com base na sinopse do Paulo Furtado)

    Drogas depressoras/psicolépticas: São as que deprimem o sistema nervoso central e causam sonolência (álcool, barbitúricos - anestésicos ou sedativos, Benzodiazepínicos - ansiolíticos e afins, e as drogas derivadas do ópio, morfina e heroína).

    Drogas excitantes/psicoanalépticas: São as que estimulam a atividade cerebral e causam euforia (anfetaminas e cocaína).

    Drogas perturbadoras/psicodislépticas: Modificam a atividade cerebral, trazendo sensações irreais (maconha, LSD, mescalina e Ayahuasca).

  • errei na prova e errei aqui kkk

  • D - Características de morte por monóxido de carbono.

  • GAB. D

    O corpo do indivíduo que morre de overdose de cocaína ou do crack se apresenta tipicamente róseo-avermelhado ou carmim.

    O aspecto acarminado tem sim uma tonalidade de vermelho (cor carmim), mas acontece nas asfixiais por monóxido de carbono (CO), essa molécula se fixa na hemoglobina dos glóbulos vermelhos e impede o transporte de oxigênio pelo corpo.

  • Não sabia as outras, mas sabia que a D era a errada!rs

  • Acredito que, por terem os mesmos sinais externos de um cadáver de causa morte por ASFIXIA, a tonalidade das hipóstases deva ser azul-arroxeado no casos de morte por overdose.


ID
2717482
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

NÃO está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Quase todas as drogas ilícitas causam grande agressão ao sistema nervoso central

    Abraços

  • GABARITO D

    a) CORRETA. Merla apresenta uma consistência pastosa, tonalidade que varia do amarelo ao marrom e um cheiro muito ativo.

    b) CORRETA. As anfetaminas têm sido usadas essas drogas por todos os viciados que não dispõem do seu tipo de tóxico.

    Usam para evitar a sonolência, para desinibir, para euforizar.

    c) CORRETA. A merla é uma opção mais barata do crack, obtida a partir da pasta de coca, fabricada em laboratórios improvisados, com a ajuda de produtos químicos, como benzina, querosene, gasolina, ácido sulfúrico, éter e metanol

    d) NÃO CORRETA. Oxi é uma droga produzida a partir de restos do refino das folhas de coca adicionados ao querosene ou gasolina, cal e ácido sulfúrico. Tal denominação é derivada do termo “oxidado”. O crack, por sua vez, é o resultado da pasta de cocaína com bicarbonato de sódio e solventes. Ambas assumem a forma de pedras, sendo que oxi tem a cor amarelada. Conhecida como a “droga da morte”, o oxi é mais letal e mais barata que o crack, por isso, tornase mais perigosa pela fácil aquisição e gravíssimos efeitos que produz. É consumido pela queima das pedras em cachimbos ou latinhas furadas, trituradas em cigarros puros ou com a mistura de fumo ou maconha, bem como aspirado em pó. Essa droga agride severamente o sistema nervoso central, emagrece rapidamente o consumidor, traz muitos problemas para o fígado e o estômago, torna a pele amarelada e leva a diarreias constantes. Além disso, pode causar convulsões, arritmias cardíacas, infarto agudo do miocárdio e morte.

    Fonte: Medicina legal / Genival Veloso de França. - 10. ed. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.

     

  • agressão ao sistema nervoso central???......bitch pleaseeeeeeeeeeeeeeeeeee

  • GABARITO D

    Oxi – nova droga produzida a partir de restos do refino das folhas de coca, com adição de querosene ou gasolina, cal e ácido sulfúrico.Tal denominação é derivada do termo oxidado. Tem cor amarelada e é em forma de pedra. Conhecida como a droga da morte, o oxi é mais letal  e mais barato do que o crack, por isso,torna-se mais perigoso pela fácil aquisição e gravíssimos efeitos que produz. Essa droga agride severamente o sistema nervoso central, emagrece rapidamente, traz muitos problemas para o fígado e o estômago, pode ainda causar convulsões, arritmias cardíacas, enfarte agudo do miocárdio e morte. É consumida pela queima das pedras em cachimbos ou aspirada em pó.

  • A)CORRETO-“A merla é uma opção mais barata do crack, obtida a partir da pasta de coca, fabricada em laboratórios improvisados, com a ajuda de produtos químicos, como benzina, querosene, gasolina, ácido sulfúrico, éter e metanol. Apresenta uma consistência pastosa, tonalidade que varia do amarelo ao marrom e um cheiro muito ativo. Seu uso é através de cigarros ou cachimbos, misturados com fumo ou puro.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, .P.861

    B)CORRETO- O consumo abusivo de anfetaminas – “bolinhas” – constitui, no momento, o maior problema médico e social no que se refere aos tóxicos no país. Têm sido usadas essas drogas por todos os viciados que não dispõem do seu tipo de tóxico. Usam para evitar a sonolência, para desinibir, para euforizar. A intoxicação aguda pelas anfetaminas caracteriza-se pela inquietação psicomotora, incapacidade de atenção, obnubilação da consciência, estado de confusão com manifestações delirantes. Seu uso é por ingestão com água, dissolvidas em bebidas alcoólicas ou dissolvidas e injetadas na veia. Essa é a droga mais usada e mais facilmente adquirida no Brasil. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, .P.860

    C)CORRETO-VIDE LETRA A

    D) INCORRETA- Droga produzida a partir de restos do refino das folhas de coca adicionados ao querosene ou gasolina, cal e ácido sulfúrico. Tal denominação é derivada do termo “oxidado”. O crack, por sua vez, é o resultado da pasta de cocaína com bicarbonato de sódio e solventes. Ambas assumem a forma de pedras, sendo que oxi tem a cor amarelada. Conhecida como a “droga da morte”, o oxi é mais letal e mais barata que o crack, por isso, tornase mais perigosa pela fácil aquisição e gravíssimos efeitos que produz. É consumido pela queima das pedras em cachimbos ou latinhas furadas, trituradas em cigarros puros ou com a mistura de fumo ou maconha, bem como aspirado em pó. Essa droga agride severamente o sistema nervoso central, emagrece rapidamente o consumidor, traz muitos problemas para o fígado e o estômago, torna a pele amarelada e leva a diarreias constantes. Além disso, pode causar convulsões, arritmias cardíacas, infarto agudo do miocárdio e morte. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, .P.860

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • As anfetaminas pertencem ao grupo mais comum das drogas psicoestimulantes, as quais são responsáveis por acelerar o sistema nervoso central, acarretando na redução da necessidade de sono e da fadiga, aumento da atividade motora e euforia.

    Essas drogas são sintéticas, e em estado puro têm a forma de cristais amarelados. Elas podem ser consumidas via oral, aspiradas na forma de pó ou injetadas. Dentre os produtos comercializados, pode-se citar: Amphaplex, Benzedrine, Bifetamina, Dexedrine, Dexamil, Methedrine, dentre outros.

  • OXI ou OXIDATO: derivado da cocaína, o oxi ou oxidato também vem da pasta crua e tem mais impureza, sendo sua composição semelhante à da pasta base. É fumado em cigarros ou cachimbos, sendo mais potente e letal do que o crack.

    Substância da família das DROGAS PSICOANALÉPTICAS

    Fonte: BITTAR, Neusa. Medicina Legal e Noções de Criminalística. 8ª Ed. Editora Juspodium, 2019

  • Conhecida como "droga da morte", o oxi é mais letal e mais barata que o crack, por isso, torna-se mas perigosa pela fácil aquisição e gravíssimos efeitos que produz. É consumido pela queima das pedras em cachimbos ou latinhas furadas, trituradas em cigarros puros ou com a mistura de fumo ou maconha, bem como aspirado em pó. Essa droga agride severamente o sistema nervoso central, emagrece rapidamente consumidor, traz muitos problemas para o fígado e o estômago, torna a pele amarelada e eva a diarreias constantes. Além disso, pode causar convulsões, arritmias cardíacas, infarto agudo do miocárdio e morte. (FRANÇA, 2017, p. 392)

  • O perito apresentou o resultado da análise de 20 amostras de apreensões de “óxi” feitas pela Polícia Civil na capital e em diversas cidadelas do Acre apontadas como rota da droga. Maldaner foi categór... 

    Leia mais em: https://super.abril.com.br/blog/psicoativo/a-invencao-do-oxi/

  • OXI se trata de uma droga produzida a partir do resíduo do refino das folhas de coca, recebendo adição de substâncias como gasolina, cal e acido sulfúrico. Conhecida como a droga da morte, e é mais barato que o crack - agride de forma severa o sistema nervoso central.

  • As drogas causam grande agressão ao sistema nervoso central.

  • Oxi, também conhecido como pedra da morte. Afeta drasticamente o sistema nervoso central.

  • GABARITO: LETRA D

    A droga conhecida como "oxi" é produzida a partir do refino de folhas de coca, oxidadas com outras substâncias. Possui alta letalidade e baixo preço. 

  • Não está correto o que se afirma em:

    Não está correto o que se afirma em:

    Não está correto o que se afirma em:

  • Oxi é mais barato que crack!

  • Gabarito D)

    Em que pese fugir um pouco da proposta da questão, quero trazer aqui algumas anotações sobre as nomenclaturas referentes ao assunto, que costumam cair em provas.

    Um breve resumo (com base na sinopse do Paulo Furtado)

    Drogas depressoras/psicolépticas: São as que deprimem o sistema nervoso central e causam sonolência (álcool, barbitúricos - anestésicos ou sedativos, Benzodiazepínicos - ansiolíticos e afins, e as drogas derivadas do ópio, morfina e heroína).

    Drogas excitantes/psicoanalépticas: São as que estimulam a atividade cerebral e causam euforia (anfetaminas e cocaína).

    Drogas perturbadoras/psicodislépticas: Modificam a atividade cerebral, trazendo sensações irreais (maconha, LSD, mescalina e Ayahuasca).

  • MACETE PARA LEMBRAR DAS CATEGORIAS DAS DROGAS

    GÊNERO - DROGAS PSICOTRÓPICAS - Também chamados de agentes psicoativos, possuem atração pelo Sistema Nervoso Central (SNC) – capacidade de pensar, analisar, abstrair, julgar e agir (afetam a capacidade de entendimento e de autodeterminação).

    As espécies são:

    • drogas psiCOANAlépticas (estimulantes) -> lembrar de uma pessoa tomando uma cana braba e ficando estimulado (COANA = CANA). ex: ecstasy, cocaína, anfetaminas.
    • drogas psiCOLÉpticas (depressoras) -> lembrar de uma pessoa triste chupando um picolé (COLÉ = PICOLÉ). ex: álcool, ansiolíticos, barbitúricos, morfinas.
    • drogas psicoDISlépticas (perturbação) -> lembrar de um disco deixando uma pessoa completamente perturbada (DIS = DISCO). ex: maconha, LSD.

    Dica do professor do Grancursos, prof. Carlos Palhares. Recomendo!

  • GAB. D

    Oxi é droga sintética, consumida em cápsulas, de custo elevado e causa pouca agressão ao sistema nervoso central.

  • OXI

    Droga produzida a partir de restos do refino das folhas de coca adicionados ao querosene ou gasolina, cal e ácido sulfúrico. Tal denominação é derivada do termo “oxidado”. O crack, por sua vez, é o resultado da pasta de cocaína com bicarbonato de sódio e solventes. Ambas assumem a forma de pedras, sendo que oxi tem a cor amarelada.

    Conhecida como a “droga da morte”, o oxi é mais letal e mais barata que o crack, por isso, torna-se mais perigosa pela fácil aquisição e gravíssimos efeitos que produz.

    É consumido pela queima das pedras em cachimbos ou latinhas furadas, trituradas em cigarros puros ou com a mistura de fumo ou maconha, bem como aspirado em pó.

    Essa droga agride severamente o sistema nervoso central, emagrece rapidamente o consumidor, traz muitos problemas para o fígado e o estômago, torna a pele amarelada e leva a diarreias constantes. Além disso, pode causar convulsões, arritmias cardíacas, infarto agudo do miocárdio e morte.

    FONTE: LIVRO DE MEDICINA LEGAL DO GENIVAL FRANÇA, o "queridinho" da FUMARC.

  • OXI: “oxidado

    Droga produzida a partir de RESTOS DO REFINO DAS FOLHAS DE COCA.

    adicionados ao querosene ou gasolina, cal e ácido sulfúrico.

    O crack, é o resultado da pasta de cocaína com bicarbonato de sódio e solventes.

    Ambas assumem a forma de pedras, mas o OXI TEM A COR AMARELADA.

    É conhecida como a “droga da morte”, o oxi é mais LETAL e mais barata que o crack, perigosa e gravíssimos são os efeitos que ela produz.

    É consumido pela queima das pedras em cachimbos ou latinhas furadas.

    Essa droga AGRIDE SEVERAMENTE O SISTEMA NERVOSO CENTRAL.


ID
2717485
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um indivíduo foi vítima da explosão de uma bomba ao implantá-la num caixa eletrônico, tendo evoluído para óbito imediatamente.

Qual das feridas tem mais probabilidade de tê-lo acometido?

Alternativas
Comentários
  • Não existem instrumentos dilacerantes, contusodilacerantes, perfurodilacerantes, cortodilacerantes...

     

    Temos Perfurantes e Perfuro-cortante;

    Temos Cortantes e Corto-contundente;

    Temos Contundentes e Perfuro-contundente.

     

    CORTOCONTUNDENTE? Será?? 

    instrumento contundente: pau, pedra, martelo, barra de ferro, membros do corpo humano como as mãos, pés, cotovelo.. tudo que pode esmagar utilizando-se da força, da pressão...

    corto-contundente: objeto pesado com superfície de corte impulsionado pelo membros do agressor. Ex.: machado, facão, foice, enxada, dentes

     

    Instrumento contundente: é todo agente mecânico, liquido gasoso ou sólido, rombo, que, atuando violentamente por pressão, explosão, flexão, torção, sucção, percussão, distensão, compressão, descompressão, arrastamento, deslizamento, contragolpe, ou mesmo de forma mista, traumatiza o organismo (CROCE: 272).

    Excepcionalmente a lesão contundente pode ser produzida pelo ar (como por exemplo em explosões em que há um deslocamento abrupto de ar) e pela água (derivada de mergulhos em que a água funciona como uma espécie de "muro").
     

  • ALT. "B"

     

    Primeiramente é preciso pontuar que no edital do respectivo concurso a banca indicou a bibliografia, na presente matéria foi indicado o saudoso Genival Veloso de França, de acordo com França:

     

    "Não aceitamos as denominações feridas dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes e contusodilacerantes pelo fato de não existirem instrumentos dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes nem, tampouco, contusodilacerantes. As feridas, por exemplo, produzidas por fragmentos de vidro, lança, dentes ou explosão, ainda que venham a apresentar perdas vultosas de tecidos, não deixam de ser cortantes, perfurocortantes, cortocontusas e contusas, correspondentemente."

     

    Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso de França - Editora Guanabara Koogan (2015).

    Bons estudos.

  • Prosecutor MP,

    O trecho do França citado aponta lesão contusa

    "Não aceitamos as denominações feridas dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes e contusodilacerantes pelo fato de não existirem instrumentos dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes nem, tampouco, contusodilacerantes. As feridas, por exemplo, produzidas por fragmentos de vidro, lança, dentes ou explosão, ainda que venham a apresentar perdas vultosas de tecidos, não deixam de ser cortantes, perfurocortantes, cortocontusas e contusas, correspondentemente."

    A questão não tem gabarito então... é isso?

  • Acredito que não seria essa a adequada interpretação.

     

    O campo médico-legal, não é uma ciência exata, que traz premissas absolutas, é preciso valorar o caso concreto.

     

    Ademais a questão traz um exemplo específico da explosão de um caixa eletrônico - enquanto o França, diz apenas uma explosão.

     

    É bom também atentar ao enunciado que nos pede as feridas que tenham mais probabilidade

     

    Creio ser isso, creio também que o gabarito está correto. 

     

    Bom, essa é a minha interpretação da presente.

     

    Bons estudos, espero ter ajudado.

  • A ação da mordedura ou dentada produzida pela arcada dentral humana é cortocontudente e produz lesão cortocontusa; grande massa e transferem sua energia por meio de um gume; podemos fazer a máxima que, tendo grande energia, começa com corto, como machado!

    Até que bateu com meu material...

    Abraços

  • Não há resposta.

  • Simplificando, segundo o autor indicado na bibliografia do edital não existe ferida dilacerante. Isso já mata a questão. As feridas foram produzidas pelos estilhaços do caixa eletronico e a expansão dos gases pela explosão, portanto, Cortocontusas.

  •  vidro=  cortantes

    lança =perfurocortantes

    dentes=cortocontusas

    explosão=contusas,

  • nao faz sentido nenhum a questão.

    A resposta deveria ser barotrauma, mas não está entre as alternativas.

    a única explicação para este gabarito seria se um machado, impulsionado pela explosão, causasse a lesão.

     

    Mas isso faria tanto sentido quanto afirmar que os braços humanos causam feridas cortocontusas

     

     

    (pois operam machados às vezes)

  •  a)INCORRETA   Contusodilacerantes.   

     

     b)CORRETA

    Cortocontusas = São lesões mistas, com algumas das características dos ferimento incisos (efeito de cunha), mas produzido pelo mecanismo das contusas = pressão sem deslizamento. Quando o instrumento, em acréscimo, tem um gume afiado, pode provocar lesões que se assemelham mais com as incisas. As lesões costumam ser muito devastadoras, decepando segmentos, fraturando ou seccionando ossos etc.

    OBS:CONTUSAO = lesão produzida por golpe ou impacto, sem causar dilaceração ou ruptura da pele; traumatismo

     

     c)INCORRETA    Cortodilacerantes.   

     

     d)INCORRETA     Dilacerantes = que despedaça. nomenclatura nao aceita na medicina legal.     

     

    MEDICINA LEGAL - ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA

    "De conformidade com as características que imprimem às lesões, os meios mecânicos classificam-se em: perfurantes cortantes contundentes perfurocortantes perfurocontundentes cortocontundentes. E, por sua vez, produzem, respectivamente, feridas puntiformes, cortantes, contusas, perfurocortantes, perfurocontusas e cortocontusas. Não aceitamos as denominações feridas dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes e contusodilacerantes pelo fato de não existirem instrumentos dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes nem, tampouco, contusodilacerantes. As feridas, por exemplo, produzidas por fragmentos de vidro, lança, dentes ou explosão, ainda que venham a apresentar perdas vultosas de tecidos, não deixam de ser cortantes, perfurocortantes, cortocontusas e contusas, correspondentemente."

  • Genival Veloso de França (autor adotado pela banca, conforme edital) menciona que "não aceitamos as denominações dilacerantes, cortodilacerantes, pergurodilacerantes e contusodilacerantes pelo fato de não existirem instrumentos dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes nem, tampouco, contusodilacerantes." (Medicina Legal - 11ª Edição, pg. 101). A partir desta informação chegamos a resposta correta por exclusão.

     

    A título de conhecimento:

    As lesões por granas também são denominadas de "Blast Injury". A blast injury é um conjunto de manifestações violentas e produzida pela expansão gasosa de uma explosão potente, acompanhada de uma onda de pressão ou de choque que se desloca brusca e rapidamente em uma velocidade muito grante, a pouca distância da vítima e, mais grave, em locais fechados.

     

    1. Blast Primário – resulta da onda de choque propriamente dita, em razão da explosão;

    2. Blast Secundário – causado pelo lançamento de fragmentos, como estilhaços ou projéteis colocados no interior da granada, além de pedaços de objetos arremessados em razão da onda de choque.

    3. Blast Terceário – Consiste no na onda de choque que atua sobre as pessoas ao redor da explosão, jogando-as contra o solo e objetos diversos.

    4. Blast Quaternário – causado por outras lesões e doenças relacionadas ao trauma, que não relacionados aos outros três níveis de blast, tais como: queimaduras, esmagamentos, intoxicações, lesões cerebrais, distúrbios respiratórios, cardiovasculares e metabólicos.

     

  • De conformidade com as características que imprimem às lesões, os meios mecânicos classificam-se em:

     

    *perfurantes

    *cortantes

    *contundentes

    *perfurocortantes

    *perfurocontundentes

    *cortocontundentes.

     

    E, por sua vez, produzem, respectivamente, feridas puntiformes, cortantes, contusas, perfurocortantes, perfurocontusas e cortocontusas.

     

    Não aceitamos as denominações feridas dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes e contusodilacerantes pelo fato de não existirem instrumentos dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes nem, tampouco, contusodilacerantes. As feridas, por exemplo, produzidas por fragmentos de vidro, lança, dentes ou explosão, ainda que venham a apresentar perdas vultosas de tecidos, não deixam de ser cortantes, perfurocortantes, cortocontusas e contusas, correspondentemente. 

  • "De conformidade com as características que imprimem às lesões, os meios mecânicos classificam-se em: perfurantes cortantes contundentes perfurocortantes perfurocontundentes cortocontundentes. E, por sua vez, produzem, respectivamente, feridas puntiformes, cortantes, contusas, perfurocortantes, perfurocontusas e cortocontusas. Não aceitamos as denominações feridas dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes e contusodilacerantes pelo fato de não existirem instrumentos dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes nem, tampouco, contusodilacerantes. As feridas, por exemplo, produzidas por fragmentos de vidro, lança, dentes ou explosão, ainda que venham a apresentar perdas vultosas de tecidos, não deixam de ser cortantes, perfurocortantes, cortocontusas e contusas, correspondentemente". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 220.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Primário: As vítimas estão muito próximas da explosão. Pode ocorrer desaparecimento do corpo; despedaçamento; mutilações e queimaduras extremas.

    Secundário: São estudados os efeitos dos fragmentos deslocados pela onda de choque.

    Terciário: É estudado o efeito do impacto do corpo eventualmente projetado. Tende a causar lesões contusas ou cortocontusas.

    Fonte: Página 228 do Livro do Wilson Luiz Palermo Ferreira. Delegado de polícia RJ e examinador da banca da prova PCRJ.

  • ALTERNATIVA: B

    EXPLICAÇÃO DO MANUAL CASEIRO:

    a apresentação das alternativas, vimos no inicio do presente Manual Caseiro

    que em Medicina Legal NÃO EXISTE LESÕES DILACERANTES.

    Com isso a alternativa correta seria a corto contusa, vez que todas as outras opções tinham a palavra

    dilacerante presente, e dilacerante não existe.

    Desdobramento da Prova: muitos candidatos recorreram da questão, contudo a Banca

    FUMARC não considerou as razões dos recursos.

    Os candidatos alegaram que Genival Veloso de França entende que as lesões explosivas são contusas

    predominantemente. (o que é verdade o mecanismo é contundente). Alegaram ainda que não existe

    lesão cortante em explosão, haja vista que não tem vidro, sendo uma lesão causada pela alteração

    súbita de pressão atmosférica.

    Porém pode existir no Blast secundário como vimos. Sendo assim existe essa possibilidade de lesão cortante em explosão, principalmente em casos concretos como o apresentado na questão. Por fim, ocorre que a Banca indagou qual seria a lesão MAIS PROVÁVEL, não afirmando, portanto, que seria a única.

    As lesões mais importantes de uma explosão são as causadas pelo mecanismo contundente/ lesões

    traumáticas, mas podemos ter também lesões cortantes nas situações de Blast Secundário. Se no caso

    concreto houver um objeto de vidro próximo ao foco explosivo ele poderá estilhaçar formando-se

    micro projéteis lançados em direção ao corpo da vítima causando lesões cortantes.

  • De conformidade com as características que imprimem às lesões, os meios mecânicos classificam-se em:

     

    *perfurantes

    *cortantes

    *contundentes

    *perfurocortantes

    *perfurocontundentes

    *cortocontundentes.

     

    E, por sua vez, produzem, respectivamente, feridas puntiformes, cortantes, contusas, perfurocortantes, perfurocontusas e cortocontusas.

     

    Não aceitamos as denominações feridas dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes e contusodilacerantes pelo fato de não existirem instrumentos dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes nem, tampouco, contusodilacerantes. As feridas, por exemplo, produzidas por fragmentos de vidro, lança, dentes ou explosão, ainda que venham a apresentar perdas vultosas de tecidos, não deixam de ser cortantes, perfurocortantes, cortocontusas e contusas, correspondentemente. 

  • Não existem meios/instrumentos de ação dilacerantes.

  • A questão deveria atribuir a definição a partir do autor!

  • NÃO EXISTE LESÕES DILACERANTES!
  • Errei, para nunca mais!

  • Este é um assunto controvertido em Medicina Legal. Alguns autores admitem a existência de instrumentos dilacerantes e a ocorrência de feridas lacerocontusas. Enquanto outros não admitem. Por isso é sempre importante pesquisar qual entendimento predomina em determinado estado.

  • NÃO EXISTE DILACERANTE! para a maioria da doutrina :)

  • Genival Veloso não aceita a denominação dilacerante.

  • Não existem lesões ou instrumentos dilacerantes!

  • GAB. B Cortocontusas.

    os meios mecânicos classificam-se em: 

    *perfurantes

    *cortantes

    *contundentes

    *perfuro-cortante

    *perfuro-contundente

    *corto-contundente = corto-contusa.

  • Gab B

    Não aceitamos as denominações feridas dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes e contusodilacerantes pelo fato de não existirem instrumentos dilacerantes, cortodilacerantes, perfurodilacerantes nem, tampouco, contusodilacerantes. As feridas, por exemplo, produzidas por fragmentos de vidro, lança, dentes ou explosão, ainda que venham a apresentar perdas vultosas de tecidos, não deixam de ser cortantes, perfurocortantes, cortocontusas e contusas, correspondentemente. 

    França

  • Instrumentos: cortaNTES, contundeNTES, cortocontundeNTES, perfuraNTES, perfurocortaNTES e perfurocontundeNTES.

    Feridas: incisAS, contusAS, punctóriAS, perfuroincisAS, cortocontusAS e perfurocontusAS.

  • GAB. B

     vítima da explosão de uma bomba ao implantá-la num caixa eletrônico, tendo evoluído para óbito imediatamente = Cortocontusas.

  • na prova eu cai nessa pegadinha de dilacerante
  • Sorte do dia: essa n cai nunca mais. RSRS.

  • Para Genival França, não há instrumento ou lesões dilacerantes.

  • ·        BLAST

    Primário: As vítimas estão muito próximas da explosão. Pode ocorrer DESAPARECIMENTO DO CORPO; DESPEDAÇAMENTO, MULTILAÇÕES E QUEIMADURAS EXTREMAS.

    Secundário: São estudadas os efeitos dos fragmentos deslocados pela onda de choque.

    Terciário: É estudado o efeito do impacto do corpo eventualmente projetado. Tende a causar lesões CONTUSAS OU CORTOCONTUSAS.


ID
2717488
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

São causas médicas de óbito NÃO jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C.

    A oncologia é um ramo da ciência médica que lida com tumores e com câncer. Logo, a morte oncológica é a morte por câncer. Causa essa natural e não jurídica.

  • Tanatologia: estuda a morte; tanathos, do grego, deus da morte.

    Abraços

  • a) INCORRETA   Acidentais. 

     b) INCORRETA   Homicidas. 121 CP

     c) CORRETA   Oncológicas. morte por cancer. NAO TEM CABIMENTO JURIDICO.

     d) INCORRETA  Suicidas. 122 CP

  • "Um dos objetivos promordiais do estudo da Tanatologia Médico-Legal é estabelecer o diagnóstico da causa jurídica da morte na busca de determinar as hipóteses de HOMICÍDIO, SUICÍDIO ou ACIDENTE. Deve deter-se não apenas ao exame do corpo, mas ainda ao resultado da inspeção do local da morte, realizada pela perícia criminal, subsidiando-se de todos os seus detalhes internos e externos e, afinal, ao estudo acurado do indiciado autor, quando houver" Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso França.

     

    Mnemônico: SAC 

    S -> Morte suspeita, que poderá se dar em razão de crime ou acidente

    A -> Morte decorrente de acidente;

    C -> Morte decorrente de crime.

  • "Um dos objetivos primordiais do estudo da Tanatologia Médico-Legal é estabelecer o diagnóstico da causa jurídica da morte na busca de determinar as hipóteses de homicídio, suicídio ou acidente. Na confirmação deste diagnóstico diferencial, além dos conhecimentos médicos e médico-legais, o perito deverá pôr em andamento toda a sua argúcia e todo o seu espírito de observação, a fim de surpreender pequenas minúcias que de outro especialista pudessem fatalmente passar despercebidas. Deve deter-se não apenas ao exame do corpo, mas ainda ao resultado da inspeção do local de morte, realizada pela perícia criminal, subsidiando-se de todos os seus detalhes internos e externos e, afinal, ao estudo acurado do indiciado autor, quando houver." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 989.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO C

     

    1.      Causa jurídica da morte:

    a.      Natural: oriunda de causa interna (de dentro para fora). Não vai para o IML. A necropsia deve ser feita com a permissão dos representantes legais.

    Ex: velhice, doença, infarto. Inumação com necropsia não é obrigatória.

    b.      Violenta: oriunda de causa externa (de fora para dentro). Decorre de acidente, suicídio ou homicídio. Corpo vai para o IML. Inumação com necropsia é obrigatória. Não permite a cremação

    Ex: homicídio, sujeito que se engasgou, suicídio.

    2.      O SVO (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS) tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço do IML (Instituto Médico Legal) que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

     

  • CUIDADO com o comentário do SD Vitório, pois está equivocado em parte!

    Causa jurídica da morte pode ser:

    Natural: oriunda de causa interna (de dentro para fora). 

    Ex: velhice, doença. Inumação com necropsia não é obrigatória.

    Violenta: oriunda de causa externa. Decorre de acidente, suicídio ou CRIME. 

    Repetindo novamente:

    S -> Suicídio;

    A -> Acidente;

    C -> Crime, E NÂO homicídio como citado.

    SAC

    Ou seja, a morte pode ser decorrente de um latrocínio. Homídio é espécie de crime.

    Em caso de morte violente o corpo vai para o IML e a necropsia é obrigatória. Não permite a cremação. 

  • GABARITO: C

    Causas jurídicas de morte (determinada pela polícia: 1) Crimes (ex.: homicídio; 2) Suicídio; 3) Acidente.

  • "Um dos objetivos promordiais do estudo da Tanatologia Médico-Legal é estabelecer o diagnóstico da causa jurídica da morte na busca de determinar as hipóteses de HOMICÍDIO, SUICÍDIO ou ACIDENTE. Deve deter-se não apenas ao exame do corpo, mas ainda ao resultado da inspeção do local da morte, realizada pela perícia criminal, subsidiando-se de todos os seus detalhes internos e externos e, afinal, ao estudo acurado do indiciado autor, quando houver" Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso França.

     

    Mnemônico: SAC 

    S -> Morte suspeita, que poderá se dar em razão de crime ou acidente

    A -> Morte decorrente de acidente;

    C -> Morte decorrente de crime.

  • ONCOLÓGICA - CÂNCER - DOENÇA - MORTE NATURAL

  • que é que o deus da morte vai fazer acrescentar pra eu passar na prova de delta? ainda dão 6 likes pra uma idiotice dessa, afff.

  • prova de escrivão : prova nível delegado

    prova de delegado: prova nível de escrivão.

    aff vai entender

  • oncologia é um ramo da ciência médica que lida com tumores e com câncer. A palavra Oncologia tem origem em duas acepções, na palavra grega "onkos" (onco) que significa massa, volume, tumor e no termo "logia” que significa estudo, por tanto oncologia é o estudo dos tumores.

  • GAB. C - CAUSA NÃO JURIDICA = ONCOLÓGICA.

    NATUREZA JURÍDICA :

    • CRIMINOSA
    • ACIDENTAL
    • SUICIDA
  • MORTE VIOLENTA;ACIDENTAL;SUICÍDIO = IML

    MORTE NATURAL = SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS

  • GAB: C

    ONCOLÓGIA = NÃO É DE CAUSA JURIDICA

    *A oncologia é um ramo da ciência médica que lida com tumores e com câncer.


ID
2717491
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“Cabe definir a Criminologia como ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito”. Esta apresentação ao conceito de Criminologia apresenta, desde logo, algumas das características fundamentais do seu método (empirismo e interdisciplinaridade), antecipando o objeto (análise do delito, do delinquente, da vítima e do controle social) e suas funções (explicar e prevenir o crime e intervir na pessoa do infrator e avaliar os diferentes modelos de resposta ao crime).
MOLINA, Antônio G.P.; GOMES, Luiz F.; Criminologia; 6. ed. reform., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 32.

Sobre o método, o objeto e as funções da criminologia, considera-se:

I. A luta das escolas (positivismo versus classicismo) pode ser traduzida como um enfrentamento entre adeptos de métodos distintos; de um lado, os partidários do método abstrato, formal e dedutivo (os clássicos) e, de outro, os que propugnavam o método empírico e indutivo (os positivistas).
II. Uma das características que mais se destaca na moderna Criminologia é a progressiva ampliação e problematização do seu objeto.
III. A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam.

Estão CORRETAS as assertivas indicadas em:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I -Escola Clássica de Cesare Beccaria utilizou o método lógico-dedutivo e defendia que o crime é um ente jurídico, assim acredita no livre arbítrio, enquanto que Cesare Lombroso (Escola Positiva), utilizava o método empírico e dedutivo e vislumbrava o crime como um fenômeno patológico.

    II -Desloca-se o interesse da pessoa do infrator para a conduta delitiva, para a vítima e p ara o controle social. Em todo o caso, o delinquente é observado em suas interdependências sociais, como unidade biopsicossocial e não de uma perspectiva biopsicopatológica, como sucedera antes.

    III -A experiência demonstra que com o tempo e o progresso as teorias se superam, as concepções outrora mais aceitas caem no esquecimento e tornam-se obsoletas. 

     

  • Prova muito bem elaborada em criminologia! 

  • Assertiva I, correta: De fato as duas grandes Escolas da Criminologia se utilizam de métodos distintos. A Escola Clássica que teve Cesare Beccaria como um dos seus principais percursores, utilizou o método lógico-dedutivo e defendia que o crime é um ente jurídico, assim acredita no livre arbítrio, de modo que o criminoso não pode sofrer influência interna ou externa. Por sua vez, a Escola Positiva, que teve por principal nome Cesare Lombroso, utilizava o método empírico e dedutivo e vislumbrava o crime como um fenômeno patológico.

    Assertiva II, correta: A criminologia moderna passa a vislumbrar o crime como um problema social e comunitário, fato que possibilita a ampliação da problematização de seu objeto.

    Assertiva III, correta: A criminologia se utiliza de um método empírico e indutivo, não se trata de uma ciência exata, absoluta, é notória a diversidade de teorias que existem com a finalidade de tentar explicar o fenômeno da criminalidade.

    Desse modo, a alternativa correta é a letra C.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • I: O CRIMINÓLOGO POSITIVISTA assume algumas premissas básicas para a formulação do seu pensamento:

    – A CRIMINOLOGIA só é válida quando se utiliza de MÉTODOS OBSERVACIONAIS OU EXPERIMENTAIS para formular as suas proposições, caso contrário é tratada apenas como mera especulação, como fora outrora com a ESCOLA CLÁSSICA.

    – O crime é um evento desconsiderado pelos positivistas, o foco dos estudos está no criminoso e quais são os fatores que geram esse comportamento voltado para o delito.

    – Esses fatores podem possuir inúmeras raízes como, por exemplo, PSICOLÓGICAS, socioeconômicas ou até mesmo BIOLÓGICAS.

    – O COMPORTAMENTO CRIMINOSO não deve ser analisado como um fator invariável.

    – Tratar o crime de forma padronizada não garante a eficácia do sistema penal ou da criminologia como ferramenta de análise.

    – Podemos concluir que a CRIMINOLOGIA POSITIVISTA possui diferenças evidentes à ESCOLA CLÁSSICA, em especial no que diz respeito ao ato criminoso em si e as interpretações resultantes do crime e do praticante do delito.

     

    II: ALGUMAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

    – O CRIME é um problema SOCIAL e INDIVIDUAL.

    – A Criminologia tem ORIENTAÇÃO PREVENCIONISTA, “PUNITISMO” é questão da Ciência do Direito Penal.

    – É uma ciência, pois tem métodos e objetos próprios.

    – A Criminologia apresenta, dentro desse contexto, uma característica peculiar – “AMPLIAÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO DE SEU OBJETO” com o tempo, pois:

    – a) INVESTIGAÇÃO CRIMINOLÓGICA SOBRE O DELINQÜENTE;

    – b) INVESTIGAÇÃO CRIMINOLÓGICA SOBRE O CRIME;

    – c) ESTUDO SOBRE A VÍTIMA, que afastada do estudo criminológico por um certo tempo

    – d) CONTROLE SOCIAL, ampliação de seus horizontes.

    2) OBJETOS DA CRIMINOLOGIA

    – I- CRIME.

    – II- DELINQÜENTE.

    – III- VÍTIMA.

    – IV- CONTROLE SOCIAL.

     

    3) QUAL RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE A PROBLEMATIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS OBJETOS CRIMONOLÓGICOS E A VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA? FUNDAMENTE SUA RESPOSTA.

    – Uma das características da criminologia foi ampliar a problematização de seus estudos indo além do estudo do delinqüente, realizado pela criminologia tradicional, onde no desenvolver moderno abrange como objeto da criminologia demais aspectos além do delinquente, incluindo dentre destes a VÍTIMA, onde na vitimização primária analisa o danos sofridos pela vítima, portanto, ampliando os enfoques criminológicos.

     

    fonte: minhas anotações QC

  • Na concepção positivista, o crime é entendido como uma realidade ontológica. Ontologia significa ?estudo do ser?

    A concepção clássica vê o crime como uma escolha do livre arbítrio;

    a concepção positivista vê o crime como fatores físicos e biológicos; e 

    a concepção moderna vê o crime como um problema social. 

    Significado de ontologia: A ontologia trata do ser enquanto ser, isto é, do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres.

    Abraços

  • Método dedutivo seria aquele utilizado pelo Direito Penal, ciência dogmática, e não pela criminologia, não?? Isso tornaria a assertiva I incorreta.

  • Gab. C

    I) Item correto. Disse dessa LUTA DE MÉTODOS expressamente em todas as oportunidades. A Escola Clássica adotava a metodologia típica do Direito Penal e, por isso, integra a etapa pré-científica da Criminologia.

    II) Item correto. Após o século XX, sobretudo, os objetos de estudo da Criminologia, que eram dois (delito e delinquente), foram ampliados para quatro (delito, delinquente, vítima e controle social).

    III) Correto, mas temos que analisar com cuidado. As teorias evoluem e o saber é construído e modificado gradativamente. Não há saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal. O ponto chave do item é a afirmação que as teorias “se superam”. Entendo estar correto, já que a teoria de Lombroso, por exemplo, que acreditava que o criminoso já nascia criminoso, foi absolutamente superada (o que não significa que não deva ser estudada).

    fonte: Prof Murilo Ribeiro- Supremo TV 2018.

     

  • Lucas Braga, 

    A criminologia clássica não se utilizava de uma análise empírica para investigar a etiologia criminal, mas sim de proposições abstratas .. por isso o método era o DEDUTIVO, pois se consolidavam os dados a partir de análises universais. Já a Criminologia positiva incute uma análise empírica .. uma exímia aferição de campo .. pois Lombroso na sua investigação antropobiológica aferiu mais de 3 mil homens e fez sua constatação a partir disso, portanto, método EMPÍRICO, pois o conhecimento foi construído sob um prisma individual ..

    Espero ter ajudado!

  • Escola Clássica = Cesare Beccaria = método lógico-dedutivo = Crime é um ente jurídico = acreditava no livre arbítrio = Criminoso não sofre influência interna ou externa.

    Escola Positiva = Cesare Lombroso = método empírico e dedutivo = O crime é um fenômeno patológico.

    Criminologia moderna = vislumbrar o crime como um problema social e comunitário, fato que possibilita a ampliação da problematização de seu objeto.

  • Essa questão é um excelente resumo.

  • Peraí: Escola Positiva: DEDUTIVO OU INDUTIVO???? A questão fala em INDUTIVO, os comentários em DEDUTIVO!

     

    Na lógica, método indutivo ou indução é o raciocínio que, após considerar um número suficiente de casos particulares, conclui uma verdade geral. A indução, ao contrário da dedução, parte de dados particulares da experiência sensível.

     

    Os argumentos dedutivos são aqueles em que as premissas fornecem um fundamento definitivo da conclusão, enquanto nos indutivos as premissas proporcionam somente alguma fundamentação da conclusão, mas não uma fundamentação conclusiva.

     

    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A9todo_indutivo

  • ERA PRÉ CIENTÍFICA (ESCOLA CLÁSSICA) -> MÉTODO DEDUTIVO, LÓGICO, ABSTRATO E NORMATIVO.

    ERA CIENTÍFICA (ESCOLA POSITIVA) -> MÉTODO EMPÍRICO, INDUTIVO.

  • Pessoal, por favor..

     

    Na assertiva III - "... senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele"

    Por que limitado? Não seria ilimitado? 

     

  • Yussara Assunção, pra mim, relativo e limitado, seria pelo fato Criminologia não decidir sobre fatos (crimes), pois ela somente auxilia. E outra, o estudo é limitado, pois depende de outras discilplinas (interdisciplinar) para chegar ao um resultado que é relativo.

     

    Mesmo porque depois da análise criminológica, entra o Código Penal que decide (dedutivo) sobre os fatos levantados.

     

    Espero ter ajudado ! Bons Estudos.

  • apenas complementando o colega, seria limitado também porque o saber da criminologia não é absoluto, ele possui um limite, não é a toa que continua a crescer.

    Se o saber da ciência fosse ilimitado no presente, não haveria nada mais a descobrir ou evoluir.

  • Pessoal, colaborem, por favor! Deixem as aventuras para as provas de vocês. Não tragam para ca!!!!! Varias pessoas comentando que o método utilizado na escola positivista é o empírico-dedutivo. Que viagem! Parece que sequer se deram ao trabalho de ler a questão. O MÉTODO DA ESCOLA POSITIVISTA É EMPÍRICO INDUTIVO.
  • Postulados da escola positivista: a) o direito penal é obra humana; B) a responsabilidade social decorre do determinismo social; c) o delito é um fenômeno natural e social ( fatores biológicos, físicos e sociais); d) a pena é um instrumento de defesa social ( prevenção geral); e) método indutivo-experimental; f) os objetos de estudo da ciência penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo. Fonte: Manual Esquemático de Criminologia. Nestor Sampaio Penteado Filho. 7 edição. Saraiva. Pág. 37. Por favor, sempre que citarem obras, forneçam os dados suficientes para identificação das mesmas.
  • Tem cada comentário que é de chorar. Pessoal, vamos comentar as questões com base em doutrinas e artigos científicos.
  • Assertiva C

    I. A luta das escolas (positivismo versus classicismo) pode ser traduzida como um enfrentamento entre adeptos de métodos distintos; de um lado, os partidários do método abstrato, formal e dedutivo (os clássicos) e, de outro, os que propugnavam o método empírico e indutivo (os positivistas).

    II. Uma das características que mais se destaca na moderna Criminologia é a progressiva ampliação e problematização do seu objeto.

    III. A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam

  • I) Correto: Realmente, as duas grandes Escolas da Criminologia se utilizam de métodos antagônicos entre si. A Escola Clássica que contou com Cesare Beccaria como um dos seus principais defensores, utilizou o método lógico-dedutivo e defendia que o crime é um ente jurídico, asseverava que o crime decorria do livre arbítrio do delinquente, de modo que o criminoso não poderia ser influenciado interna ou externa. Já a Escola Positiva, que teve por principal expoente Cesare Lombroso, utilizava o método empírico e dedutivo e enxergava o crime como um fenômeno patológico.

    II) Correto: A criminologia moderna passa a enxergar o crime como um problema social, comunitário e de múltiplas facetas, fato que possibilita a ampliação da problematização de seus objetos de estudo.

    III) Correto: Valendo-se dos métodos empírico e indutivo, a Criminologia não se trata de uma ciência exata, de caráter insofismável, absoluta. Sendo assim, seus resultados são relativos e, portanto, passíveis de erros.

    Logo, a alternativa correta é a Letra “C”.

    Resposta: C

  • II. Uma das características que mais se destaca na moderna Criminologia é a progressiva ampliação e problematização do seu objeto. Nesse sentido: A moderna criminologia reconhece seu papel crítico e político, buscando compreender seus objetos de forma global, ou seja, em cortejo com o poder político, econômico, com a mídia, etc. Ou seja, a moderna criminologia não quer apenas coletar dados e sistematizar, mas sim entender, por exemplo: "Por que isso se torna crime nessa política? A quem interessa, sob o ponto de vista econômico, descriminalizar isso e criminalizar aquilo?" Fonte: Prof. Gustavo Junqueira.

    III. A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam. Nesse sentido: A criminologia se vale de um saber zetético. Saber zetético é aquele que não acredita em certezas inquestionáveis. Logo, as teorias valem se, enquanto e na medida em que respondem a um problema. Têm-se propostas e suposições sempre adaptáveis. Fonte: Prof. Gustavo Junqueira.

  • Errei a questão por conta da parte final da assertiva III: "A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam”.

    Não entendo que seja tecnicamente correto, porque a criminologia se desenvolve, sobretudo, pensando sobre as permanências e rupturas dos discursos criminológicos. Temos, ainda hoje, muitas permanências de ideias de escolas anteriores. Mas ok, né...

  • Assertiva III, correta: A criminologia se utiliza de um método empírico e indutivo, não se trata de uma ciência exata, absoluta, é notória a diversidade de teorias que existem com a finalidade de tentar explicar o fenômeno da criminalidade.

  • Escola positiva - tradicional - determinista (sempre a mais "arcaica" em relação às características da escola clássica): método empírico, indutivo (observação), experimental

    Escola clássica: livre arbítrio , método lógico-abstrato, dedutivo (racional), formal

  • Letra c.

    I – Certo. A assertiva apresenta corretamente as principais diferenças entre clássicos e positivistas.

    II – Certo. A Criminologia começa estudando o crime, passa, em seguida, a analisar o criminoso, e depois inclui a vítima e os mecanismos de controle social entre seus objetos. O objeto tem sido aumentado, portanto.

    III – Certo. A assertiva recorda que a Criminologia é uma ciência humana, sujeita a alterações e superações, e não uma ciência exata e definitiva.

  • Sobre os métodos das duas escolas

    Escola Clássica:

    "(...) os clássicos utilizaram-se do método dedutivo ou lógico-abstrato. Nesse, o estudioso, alheando ao mundo fático, toma como ponto de partida um princípio geral e dele retira as consequências lógicas. Por isso, o método dedutivo deve admitir necessariamente um 'a priori', um pressuposto do qual se derivam proposições sucessivas".

    Escola Positivista

    "(...) os positivistas serviram-se do método indutivo ou experimental no estudo do crime, que consiste na utilização dos dados particulares e deles se volta a uma proposição geral que compreende não somente os supostos observados, senão todos os demais que com ele guardam relação de semelhança."

    Fonte: VIANA, Eduardo. Criminologia. Editora Juspodiuvm, págs. 42, 49.

  • Letra c.

    I – Certo. A assertiva apresenta corretamente as principais diferenças entre clássicos e positivistas.

    II – Certo. A Criminologia começa estudando o crime, passa, em seguida, a analisar o criminoso, e depois inclui a vítima e os mecanismos de controle social entre seus objetos. O objeto tem sido aumentado, portanto.

    III – Certo. A assertiva recorda que a Criminologia é uma ciência humana, sujeita a alterações e superações, e não uma ciência exata e definitiva.

  • Luta de métodos? Nada a ver. Ocorrerá a evolução de uma nova corrente (no caso, positiva) Bem acentuado por diversos autores, não ocorreu combate ou disputa de métodos.

  • GABARITO C

    Para fins de revisão própria:

    Sobre o método, o objeto e as funções da criminologia, considera-se:

    I. A luta das escolas (positivismo versus classicismo) pode ser traduzida como um enfrentamento entre adeptos de métodos distintos; de um lado, os partidários do método abstrato, formal e dedutivo (os clássicos) e, de outro, os que propugnavam o método empírico e indutivo (os positivistas).

    II. Uma das características que mais se destaca na moderna Criminologia é a progressiva ampliação e problematização do seu objeto. I

    II. A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam.

  • Com o tempo as teorias se superam? Achei bastante forçado. Elas se complementam.

  • GAB: C

    A primeira Escola que passou a enfrentar de forma mais organizada o estudo sobre crime, criminoso, pena, e castigo foi a Escola Clássica, contudo esta estava na etapa pré-cientifica da Criminologia. Os métodos utilizados por essa Escola eram métodos típicos do Direito Penal (método normativo, lógico, abstrato, dedutivo) e, por esse motivo fora considerada uma Escola que não fazia parte da etapa científica da Criminologia.

    Fonte: ManualCaseiro

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

     

  • GAB. C

    I. A luta das escolas (positivismo versus classicismo) pode ser traduzida como um enfrentamento entre adeptos de métodos distintos; de um lado, os partidários do método abstrato, formal e dedutivo (os clássicos) e, de outro, os que propugnavam o método empírico e indutivo (os positivistas).

    II. Uma das características que mais se destaca na moderna Criminologia é a progressiva ampliação e problematização do seu objeto.

    III. A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam.

  • Quem decide se o gabarito está certo é a banca, mas fazendo uma observação pertinente: o item I está completamente equivocado. Não houve embate algum entre escolas, pelo contrário, é uma ciência e como toda ciência é progressiva. Alguns autores brasileiros, por não terem como inovar e influenciar diretamente determinado campo de estudo do Direito, costumam florear e editar a história. Raramente aparece um Miguel Reale.

  • GAB: C

    Assertiva I, correta: De fato as duas grandes Escolas da Criminologia se utilizam de métodos distintos. A Escola Clássica que teve Cesare Beccaria como um dos seus principais percursores, utilizou o método lógico-dedutivo e defendia que o crime é um ente jurídico, assim acredita no livre arbítrio, de modo que o criminoso não pode sofrer influência interna ou externa. Por sua vez, a Escola Positiva, que teve por principal nome Cesare Lombroso, utilizava o método empírico e dedutivo e vislumbrava o crime como um fenômeno patológico.

    Assertiva II, correta: A criminologia moderna passa a vislumbrar o crime como um problema social e comunitário, fato que possibilita a ampliação da problematização de seu objeto.

    Assertiva III, correta: A criminologia se utiliza de um método empírico e indutivo, não se trata de uma ciência exata, absoluta, é notória a diversidade de teorias que existem com a finalidade de tentar explicar o fenômeno da criminalidade.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..

  • Item "se superam", pergunta a escola Positivista superou a Escola Clássica???????

  • Item "se superam", pergunta a escola Positivista superou a Escola Clássica???????

  • Questão linda


ID
2717494
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre o sistema penal e a reprodução da realidade social, segundo Alessandro Baratta, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Assetiva b. A homogeneidade do sistema escolar e do sistema penal corresponde ao fato de que realizam, essencialmente, a mesma função de reprodução das relações sociais e de manutenção da estrutura vertical da sociedade. BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito  penal, p. 175.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • O controle social formal atua subsidiariamente, quer dizer, quando o controle social informal não funciona.

    Abraços

  • Escola de rico -> médicos e advogados

    Escola de pobre -> trabalhos subalternos e prisões

    São ambientes homogêneos que reproduzem as relações sociais e mantêm a estrutura de classes

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR RAFAEL CATUNDA - CURSO MEGE

     

    a) INCORRETA. Há uma crítica (segundo às teoria do conflito, especificamente etiquetamento) por parte do autor indicado (BARATTA) a respeito das instâncias oficiais de assistência e de controle social: “De fato a cada sucessiva recomendação do menor às instâncias oficiais de assistência e de controle social, a cada sucessiva ação desta sobre o menor, corresponde um aumento, em lugar de uma diminuição das chances de ser selecionado para uma “carreira criminosa”. 

     

    b) CORRETA

     

    c) INCORRETA. “A teoria das carreiras desviantes e do recrutamento dos "criminosos" nas zonas sociais mais débeis encontra uma confirmação inequívoca na análise da população carcerária, que demonstra a extração social da maioria dos detidos dos estratos sociais inferiores e o elevadíssimo percentual que, na população carcerária, é representada pelos reincidentes.” (p. 179-180)

     

    d) INCORRETA. Essa alternativa foi gabaritada como incorreta pela banca, contudo, acredito ter havido um equívoco, pois o que BARATTA afirma em seu livro é que: “O insuficiente conhecimento e capacidade de penetração no mundo do acusado, por parte do juiz, é desfavorável aos indivíduos provenientes dos estratos inferiores da população. Isto não só pela ação exercida por estereótipos e por preconceitos, mas também pela exercida por uma série das chamadas “teorias de todos os dias”, que o juiz tende a aplicar na reconstrução da verdade judicial. (p. 177)”. Ou seja, se o insuficiente conhecimento da vida do acusado é desfavorável, por consequência o suficiente conhecimento é favorável.

  • GABARITO B

    "AS FUNÇÕES , SELETIVAS E CLASSISTAS DA JUSTIÇA PENAL

    A homogeneidade do sistema escolar e do sistema penal corresponde ao fato de que realizam, essencialmente, a mesma função de reprodução das relações sociais e de manutenção da estrutura vertical da sociedade, criando, em particular, eficazes contra estímulos à integração dos setores mais baixos e marginalizados do proletariado, ou colocando diretamente em ação processos marginalizadores. Por isso, encontramos no sistema penal, em face dos indivíduos provenientes dos estratos sociais mais fracos, os mesmos mecanismos de discrimínação presentes no sistema escolar."

    Fonte: Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologiado direito penal / Alessandro Baratta

     

  • A assertiva D faz tanto sentido. Alguém saberia justificar pq está incorreta?

  • Em resposta a - M, sobre a alternativa D.

    Imagina as camadas de indivíduos de estratos econômicos inferiores que temos no Brasil. Agora imagina as camadas de estratos econômicos elevado. Qual você acha que é suficiene para os Juízes e MP penetrar?

     

  • COncorso com Rafael Catunda, no que tange à alternativa D. Fiquei perplexo com a banca por considerá-la errada. Ademais, não foi dito que o juiz não poderia atingir o conhecimento suficiente sobre a realidade particular do réu. Tenso!

  • Alternativa D está correta. Pela banca,erro comum.

  • Questão ridícula, cópia e cola de trecho de livro.

    Ja errei 3x e irei continuar errando pois a D esta correta.

  • Achando que so eu tinha marcado a "D"

  • Alguém poderia me explicar esta questão?

  • O suficiente conhecimento e a capacidade de penetração no mundo do acusado por parte do juiz e das partes no processo criminal são favoráveis aos indivíduos provenientes dos estratos econômicos inferiores da população.


    Essa questão está errada porque os juízes e membros do MP só têm contato, geralmente, com indivíduos provenientes dos estratos econômicos SUPERIORES da população, e não com as pessoas com menor grau econômico. Daí porque, quando julgam, a grande maioria vem cheia de preconceitos, haja vista não terem penetrado no mundo do acusado, portanto, sendo algo NÃO favorável para as pessoas mais pobres.


    foi assim que EU interpretei a questão para acertá-la, estou comentando com base em uma interpretação PESSOAL, logo, sintam-se a vontade para discordar ou complementar o comentário.


    #avante

  • Não entendi essa questão. Fumarc sempre copiando trechos de livros. Assim fica fácil elaborar uma questão (copiou x colou).

  • Sobre a D.

    A banca - como rotineiramente faz, cobrando a literalidade dos trechos dos livros - pediu a resposta de acordo com o texto de Alessandro Baratta, que diz: “O insuficiente conhecimento e capacidade de penetração no mundo do acusado, por parte do juiz, é desfavorável aos indivíduos provenientes dos estratos inferiores da população. Isto não só pela ação exercida por estereótipos e por preconceitos, mas também pela exercida por uma série das chamadas “teorias de todos os dias”, que o juiz tende a aplicar na reconstrução da verdade judicial. (p. 177)”.

    Se fôssemos apenas pela interpretação, poderíamos concluir que, se o insuficiente conhecimento da vida do acusado é desfavorável, por consequência o suficiente conhecimento é favorável.

    Porém, como não é o que o texto diz, o gabarito foi dado como errado.

  • pessoal vocês que marcaram a D, tem que entender que a banca considera correta a alternativa mais correta, tirem a interpretação pessoal, e pensem como a banca, tem que dançar conforme a musica!!

  • Caro Rafael creio que o erro na alternativa D se dá pelo fato de que foi acrescentada uma parte a mais no texto: e das partes no processo criminal.


    “O suficiente conhecimento e a capacidade de penetração no mundo do acusado por parte do juiz e das partes no processo criminal são favoráveis aos indivíduos provenientes dos estratos econômicos inferiores da população.”


  • acho que o erro da letra d) esta no seguinte, o insuficiente.... e a capacidade..... são desfavoráveis e a questao esta dizendo que o suficiente.... e a capacidade... são favoráveis. em fim inverteu a primeira afirmativa e conservou a segunda por isso ta errado. foi o que eu entendi.

  • SOBRE A LETRA D

    O suficiente conhecimento e a capacidade de penetração no mundo do acusado por parte do juiz e das partes no processo criminal são favoráveis aos indivíduos provenientes dos estratos econômicos inferiores da população.

    Acredito que essa assertiva está usando da ironia ao falar em suficiente conhecimento e capacidade penetração no mundo acusado por parte do juiz e partes, isto porque, SIMPLESMENTE NÃO ACONTECE, NÃO EXISTE. O sistema penal é seletivo, e o que se vê é o contrário acontecer.

  • Concordo com o comentário da Maria G., onde a alternativa D está errada em razão do texto trazer uma situação que na prática não ocorre, ou seja, o juiz e as partes não tem a real noção da realidade das partes, que em maior parte no sistema penal são de estratos sociais inferiores. Sendo assim, na falta dessa capacidade de imersão na realidade do acusado, não há nada de favorável nisso.

    A letra B está correta, apesar de ser estranha em primeira leitura. Resumindo, a educação e o sistema penal simplesmente são espelhos do que acontece na sociedade, ou seja, maioria pobre e sem educação e criminalizada, com suas exceções claro. Mas esse modelo vertical de estrutura social se retroalimenta.

  • HOMOGENEIDADE DOS SISTEMAS, OU SEJA: A FREQUÊNCIA ESCOLAR REPRODUZ CIDADÃOS , JÁ OS ENCARCERADOS PENALMENTE ESTÃO FADADOS A VIVEREM À MARGEM DA SOCIEDADE AMBOS DE FORMA HOMOGÊNEA.

  • Segundo Alessandro Baratta, “a homogeneidade do sistema escolar e do sistema penal corresponde ao fato de que realizam, essencialmente, a mesma função de reprodução das relações sociais e de manutenção da estrutura vertical da sociedade”. BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal, p. 175. Em síntese, Baratta defende a ideia de que as escolas exercem influência discriminatória, estigmatizando os alunos de menor rendimento em detrimento dos alunos de maior destaque. Compara tal processo ao sistema penitenciário que, segundo o autor, seria local criminógeno (produtor de crimes), e, a partir do momento em que o criminoso alcança liberdade, também seria estigmatizado pela sociedade. Logo, entende que esse processo de estigmatização não se inicia com o sistema penitenciário, e sim no sistema escolar.

    A) Errado: Ao contrário, Baratta entende que recomendação do menor em órgãos estatais/oficiais, aumentariam as chances de seu ingresso (ou permanência) na criminalidade.

    B) Correto: Correto, vide comentários acima.

    C) Errado: Como a questão questiona apenas o entendimento de Alexxandro Baratta, então podemos concluir que esta alternativa está incorreta, já que o mencionado autor afirma exatamente o oposto: o processo de estigmatização fomentado nas escolas se repetem e se confirmam no sistema penitenciário.

    D) Errado: Para Baratta, qualquer intervenção estatal na vida do delinquente seria fator motivador de mais estigmatização e, portanto, fomentaria a permanência do indivíduo na criminalidade. Resposta: B

  • Alessandro Baratta = Criminologia Crítica = Luta de Classes

  • O examinador entende de copiar e colar, mas claramente não entende de raciocínio lógico.

  • Se houver o entendimento de que Baratta é extremamente voltado às ideias críticas, dá para resolver a questão sem muito rodeio

  • literalmente mais perdida que cego em tiroteio

  • Surgiu Alessandro Baratta na questão, já procure a alternativa mais crítica.

  • Sobre a 'B': Acredito que ao afirmar que "A homogeneidade do sistema escolar e do sistema penal corresponde ao fato de que realizam, essencialmente, a mesma função de reprodução das relações sociais e de manutenção da estrutura vertical da sociedade" o criminólogo BARATTA compara as prisões às escolas. Isso porque os alunos "maus" são marginalizados, reprovados, excluídos e separados dos demais. O mesmo ocorre com a prisão, que separa e marginaliza o indivíduo.

    Essa exclusão ocorre devido ao fato de que as relações sociais são baseadas no egoísmo e na violência ilegal, eis que indivíduos mais débeis são excluídos e constrangidos.

    Sem contar que, para o autor, esses marginalizados e excluídos são sempre os indivíduos provenientes das classes "fracas".

  • Critica: escola x prisão, ambas ensinam a crescer verticalmente; a primeira no profissionalismo e a segunda na margilanalizaçao.

  • "Para Baratta tanto o sistema penal, quanto o sistema educacional reproduzem e asseguram essa relação baseada entre ricos e pobres. Baratta chega a criticar o teste reconhecido mundialmente, o teste de inteligência (QI), alegando que o teste do QI também é baseados em critérios discriminatórios, em relações e experiências que somente uma parcela da sociedade tem acesso."

    Fonte: Manual Caseiro de Criminologia. 2019.

  • De acordo com o livro do Baratta (Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à sociologia do Direito Penal. 3. ed) os itens B e D estão corretos.

  • Pessoal, grande parte das questões de Criminologia exige, na verdade, interpretação de texto.

    Conhecer a estrutura básica das principais teorias e se focar na lógica do texto da questão, de onde quase sempre se retira a própria resposta.

  • Para quem está reclamando dessa questão, no edital de delegado de MG de 2018 tinha EXPRESSAMENTE indicado o livro do Baratta, então a questão é coerente com o edital e muito boa inclusive para revisão do pensamento da criminologia crítica.

  • gab b- Segundo Alessandro Baratta, “a homogeneidade do sistema escolar e do sistema penal corresponde ao fato de

    que realizam, essencialmente, a mesma função de reprodução das relações sociais e de manutenção da estrutura

    vertical da sociedade”. BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à

    sociologia do direito penal, p. 175.

    Em síntese, Baratta defende a ideia de que as escolas exercem influência discriminatória, estigmatizando os

    alunos de menor rendimento em detrimento dos alunos de maior destaque. Compara tal processo ao sistema

    penitenciário que, segundo o autor, seria local criminógeno (produtor de crimes), e, a partir do momento em

    que o criminoso alcança liberdade, também seria estigmatizado pela sociedade. Logo, entende que esse

    processo de estigmatização não se inicia com o sistema penitenciário, e sim no sistema escolar.

  • Barata é barata, falar o que!

  • Alguém me explica pq a alternativa "A" está incorreta Afinal, se for realizado um trabalho preventivo pelas instâncias oficiais de assistência e de controle social não haveria uma diminuição das chances do menor ser selecionado para uma “carreira criminosa”? n entendi de que maneira isso estaria incorreto.

  • Gabarito: Letra B

    A homogeneidade do sistema escolar e do sistema penal corresponde ao fato de que realizam, essencialmente, a mesma função de reprodução das relações sociais e de manutenção da estrutura vertical da sociedade, criando, em particular, eficazes contra-estímulos à integração dos setores mais baixos e marginalizados do proletariado, ou colocando diretamente em ação processos marginalizadores.

    Fonte: Alessandro Barata

  • Baratta pega pesadis!

  • Baratta: A complementaridade das funções exercidas pelo sistema escolar e pelo penal responde à exigência de reproduzir e de assegurar as relações sociais existentes ,isto é, de conservar a realidade social.

  • Por fim, a Letra D cobra o entendimento do autor acerca da aplicação jurisprudencial da Lei Penal, novamente trazendo a luz a existência dos estereótipos:

    O insuficiente conhecimento e capacidade de penetração no mundo do acusado, por parte do juiz, é desfavorável aos indivíduos provenientes dos estratos inferiores da população. (p. 177)

    Contudo, podemos considerar que a Banca não formulou bem a questão, tendo em vista que a assertiva fala em suficiente conhecimento e consequência favorável. E não insuficiente e desfavorável, uma nítida diferença. 

  • Cintia Campos Lemos (Gran Cursos)

    B) Correto. Conforme ensina Alessandro Baratta, ao falar sobre as funções seletivas e classistas da justiça penal:

    "A homogeneidade do sistema escolar e do sistema penal corresponde ao fato de que realizam, essencialmente, a mesma função de reprodução das relações sociais e de manutenção da estrutura vertical da sociedade, criando, em particular, eficazes contra estímulos à integração dos setores mais baixos e marginalizados do proletariado, ou colocando diretamente em ação processos marginalizadores. Por isso, encontramos no sistema penal, em face dos indivíduos provenientes dos estratos sociais mais fracos, os mesmos mecanismos de discrimínação presentes no sistema escolar. (Fonte: Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Alessandro Baratta)."

    Está correta apenas a alternativa B. As demais alternativas não correspondem ao que diz à obra de Alessandro Baratta.

  • GAB. B

    Segundo Alessandro Baratta = A homogeneidade do sistema escolar e do sistema penal corresponde ao fato de que realizam, essencialmente, a mesma função de reprodução das relações sociais e de manutenção da estrutura vertical da sociedade.

  • A questão cobrou copia e cola da livro. Acredito que a D estaria certa se fosse por raciocínio, mas a B que é o que está transcrito no texto literalmente. (eu acertei sem ler o livro por achar mais coerente, mas agora que estou lendo, talvez erraria)

  • Meu Deus, pra q fazer copia e cola de livro? Q falta de criatividade dessa banca

    Agr a pessoa alem de estudar uma infinidade de assuntos, tem q decorar livro

  • Sempre que o Alessandro for citado, interprete as afirmações pelo viés da criminologia critica.

  • Fiz um resumo desse livro do Baratta ( deu 16 páginas) quem tiver interesse me chama

  • eu nao manjo nada de criminologia, mas qual a razão de uma recomendação do menor aumentar as chances de ele ser selecionado para uma carreira criminosa?


ID
2717497
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“A criminologia contemporânea, dos anos 30 em diante, se caracteriza pela tendência a superar as teorias patológicas da criminalidade, ou seja, as teorias baseadas sobre as características biológicas e psicológicas que diferenciariam os sujeitos ‘criminosos’ dos indivíduos ‘normais’, e sobre a negação do livre arbítrio, mediante um rígido determinismo. Essas teorias eram próprias da criminologia positivista que, inspirada na filosofia e na psicologia do positivismo naturalista, predominou entre o final do século passado e princípios deste.”
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à sociologia do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia. p. 29. (Coleção Pensamento Criminológico)

Numere as seguintes assertivas de acordo com a ideia de criminologia que representam, utilizando (1) para a criminologia positivista e (2) para a escola liberal clássica do direito penal.

(  ) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.
( ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.
(  ) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.
(  ) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.
(  ) Pretendia modificar o delinquente.

A sequência que expressa a associação CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • criminologia positivista - é "má"

    escola liberal clássica - é "boazinha"

     

    (criminologia positivista) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.

    (criminologia positivista) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.

    (escola liberal clássica) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.

    (escola liberal clássica) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.

    (criminologia positivista) Pretendia modificar o delinquente.

  • Letra A

    O excerto que iniciava a questão já apresentava as  teorias patológicas da criminalidade como sendo próprias da Criminologia Positivista. De início já dava pra eliminar duas sequências.  

  • A escola positivista possui uma relação patológica com o invidíduo criminoso, ou seja, é uma subsunção catalogada das espécies de criminosos com base na sua análise MORFOLÓGICA. 

     

    A escola clássica já propõe uma aferição psíquica do invidíduo, afirmando pela liberdade volitiva do indivíduo, ou seja, nega-se qualquer patologia como determinante para a gênese criminal. 

     

    Impera-se salientar que tais teorias fazem parte da MICROCRIMINOLOGIA, pois adstringem-se a uma análise sobre o INDIVÍDUO, preterindo análises mesológicas, bem como fatores sociais-estruturais para fundamentar o diagnóstico criminal.


    Obs: Criminologia, apesar de ter uma análise um pouco mais " Propedêutica", é uma ciência fascinante .. vale a pena se debruçar sobre bons livros e entender a sua historiografia e  implicações contemporâneas. 

  • Kristhian, Excelente!
  • (1)Assumia uma concepção patológica da criminalidade. A Criminologia Positiva vislumbrava no indivíduo delinquente um problema patológico, que o levava a cometer crimes.

    (1 ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.  É característica marcante da Escola Positiva, em ênfase a Lombroso que vislumbrava o criminoso mediante a algumas características do fenótipo deste.

    (2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. A Escola Clássica defendia a ideia do livre arbítrio, assim não fazia distinção entre os indivíduos, quando do estudo da criminalidade.

    (2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade. No período da Escola Clássica, surgem os questionamentos acerca dos modelos de punição do antigo regime, onde se tinha normas vagas, severas e pernas tormentosas, cujo procedimento era inquisitorial e secreto, tendo a punição somente o efeito intimidador. É nesta ocasião que surge a discussão sobre o princípio da legalidade e proporcionalidade das penas, bem como da humanização do direito penal.

    (1 ) Pretendia modificar o delinquente. É partir da Escola Positiva que passa a ser discutida a ideia da ressocialização.

    Desse modo, a alternativa correta é a letra A.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • CONCEPÇÃO PATOLÓGICA DA CRIMINALIDADE.

    ESCOLA POSITIVA: houve uma mudança do foco de estudo, concentrando as pesquisas na pessoa do delinquente, que não raro era visto como “animal selvagem”.

    – Para a Escola Positiva, o INFRATOR era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social).

    – Enquanto para os clássicos a pena deveria ser proporcional ao mal causado, para os positivistas deveria ser utilizada uma medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia.

     

    MODIFICAR O DELINQUENTE

    – A ESCOLA CLÁSSICA vislumbra-o como o indivíduo pecador, sendo esta conduta animada pelo seu livre arbítrio tendente ao mal.

    – Portanto, tem forte influência religiosa.

    – O POSITIVISMO antropológico considera delinquente o ser atávico, que por muitas vezes já nascia criminoso.

    – A ESCOLA CORRECIONALISTA, amparada na ressocialização do indivíduo, sem fins retribucionistas, encara o delinquente como alguém que necessitava de ajuda.

     

    C) VISÃO CORRECIONALISTA.

    – O delinquente é visto com imagens distintas, sob o aspecto pedagógico:

    – ser inferior;

    – ser incapaz;

    – ser inválido.

    – Necessitando, portanto, de INTERVENÇÃO ESTATAL.

     

    – As TEORIAS CORRECIONALISTAS estão vinculadas às ESCOLAS POSITIVISTAS que defender que o criminoso seria um ser atávico, inferior, portador de uma patologia.

    – Portanto, para essas teorias, a pena teria a função de corrigir o criminoso, com base na sua periculosidade social.

    – O conceito apresentado se refere às TEORIAS ABSOLUTISTAS.

  • Na concepção positivista, o crime é entendido como uma realidade ontológica. Ontologia significa ?estudo do ser?

    A concepção clássica vê o crime como uma escolha do livre arbítrio;

    a concepção positivista vê o crime como fatores físicos e biológicos; e 

    a concepção moderna vê o crime como um problema social. 

    Significado de ontologia: A ontologia trata do ser enquanto ser, isto é, do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres.

    Abraços

  • Só complementando o excelente comentário do Kristian, a microcriminologia é voltada para o autor do delito, seja individualmente ao meio social em que ele está inserido. 

    Noutro giro, a macrocriminologia preocupa-se com a analise estrutural da sociedade.

  • Assumia uma concepção patológica da criminalidade. A Criminologia Positiva vislumbrava no indivíduo delinquente um problema patológico, que o levava a cometer crimes.

    (1 ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.  É característica marcante da Escola Positiva, em ênfase a Lombroso que vislumbrava o criminoso mediante a algumas características do fenótipo deste.

    (2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. A Escola Clássica defendia a ideia do livre arbítrio, assim não fazia distinção entre os indivíduos, quando do estudo da criminalidade.

    (2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade. No período da Escola Clássica, surgem os questionamentos acerca dos modelos de punição do antigo regime, onde se tinha normas vagas, severas e pernas tormentosas, cujo procedimento era inquisitorial e secreto, tendo a punição somente o efeito intimidador. É nesta ocasião que surge a discussão sobre o princípio da legalidade e proporcionalidade das penas, bem como da humanização do direito penal.

    (1 ) Pretendia modificar o delinquente. É partir da Escola Positiva que passa a ser discutida a ideia da ressocialização.

    Desse modo, a alternativa correta é a letra A.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • 1) Escola Clássica

    - CESARE Bonesana/Marquês de BECCARIA; Francesco CARRARA e Giovanni CARMIGNANI;

    -  Período Histórico: Período Iluminista do século XVIII;

    - delito/crime: NÃO é um ENTE DE FATO, é um ENTE JURÍDICO/INFRAÇÃO; NÃO é uma AÇÃO, É uma INFRAÇÃO;

    - PENAS REPRESSIVAS que devem ser proporcionais ao dano que se ocasionou com o delito;

    - a responsabilidade criminal se baseia na livre decisão/livre-arbítrio de cada indivíduo cometer crimes;

    - método DEDUTIVO;

    - NÃO leva em consideração os aspectos BIOPSICOSSOCIAIS;

    - DIREITO NATURAL; DIREITO PENAL;

    - pena com caráter RETRIBUTIVO/PUNITIVO;

    -  física + moral. Dano causado pelo crime + vontade do delinquente;

    - Tiveram duas teorias: jusnaturalismo e contratualismo;

    - Responsabilidade criminal como responsabilidade moral.

     

    2) Escola Positiva

    - Tiveram três fases: ANTROPOLOGIA, SOCIOLOGIA e JURÍDICA;Parte superior do formulário

     - Período Histórico: Iluminismo, após a manifestação dos ideais clássicos, criando-se uma vertente diferente;

    - método INDUTIVO- EXPERIMENTAL/EMPÍRICO-INDUTIVO;

    - foca mais no CRIMINOSO do que no CRIME EM SI;

    - considera o comportamento humano, analisando fatores exógenos/externos ou endógenos/internos que o causam, e o meio em que surgiu;

    - INTERDISCIPLINAR;

    - PRINCÍPIOS BÁSICOS: método positivo; responsabilidade social; o crime, como fenômeno natural e social; a pena como meio social;

    OBS:   GAROFALO – criou a CRIMINOLOGIA

    -  criminoso é tratado como doente;

    - Saber o motivo da pessoa cometer o crime;

    - delito como fator biológico, físico/natural e social;

    - positivismo;

    - objeto de estudo: crime, criminoso, pena, e processo.

    - Cesare  LOMBROSO –  fundador da ANTROPOLOGIA/ORIGEM Criminal ; Obra -  O homem delinquente; crime não é uma entidade jurídica, mas sim um fenômeno biológico e social; Atavismo como criminalidade NATA/ORIGEM e NÃO HABITUAL.

    Enrico  FERRI, - fundador da SOCIOLOGIA criminal; discípulo de Lombroso; a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais; negou o livre-arbítrio como base da imputabilidade; responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social; razão de punir é a defesa social; crime como fator biológico, físico e social.

    Rafaelle GAROFALO –  fundador JURÍDICO; criminoso tem fator biológico; ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com eliminação (pena de morte) do criminoso; esterilização e castração de delinquentes; a defesa social era a luta contra seus inimigos naturais carecedores dos sentimentos de piedade e probidade; conceituou periculosidade/temibilidade/temeritá;

  • Aos nao assinantes como eu, letra A

  •                                                                  História da Criminologia:

     

               Clássica (Pré científica):                        x                                       Positiva (Científica):

     

    Crime: Ente Jurídico                                                                               Crime: Fenômeno biológico, psicológico

     

    Deliquente: Lívre Arbitrío                                                                        Deliquente: Determinismo

     

    Pena: Retributiva                                                                                    Pena: Defesa Social

     

    Método: Dedutivo                                                                                   Metódo: Indutivo

     

    Autores: Becarria, Carrara, Feverbach, Carmignani                                    Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo

     

    Contexto: Iluminismo, antropocentrismo e racionalismo                             Contexto: Primazia das ciências experimentais empíricas.

     

    Príncipios de Humanidade, legalidade e utilidade                                       Parte de uma premissa etiológica do delito (estudo das causas)

  • GABARITO: A

    A Escola Clássica representa a incorporação do ideário iluminista, superando as penas do antigo regime absolutista. A partir disso, passa a haver uma relação de proporcionalidade entre pena e gravidade (até então inexistente), além de inserir as bases do direito penal: princípio da legalidade, vedação ao confisco, a penas cruéis... Nessa época, a criminologia ainda não se preocupava com a etiologia criminal (causas do crime).

    O Positivismo foi a primeira escola que focou o estudo no criminoso e nas causas do crime. A causa do crime seria uma doença, sendo que alguns indivíduos, com certas características, estariam pré-determinados ao cometimento do crime (não havia escolha nem livre arbítrio).

  • Com todo respeito ao colega que tentou ajudar com essa ideia de "boazinha" e "malvada" se for com essa ideia resolver, pessoal vai errar 90% da questões. Esquema é entender a lógica/período histórico de cada escola, parece difícil no começo mas depois facilita tudo.

  • Com o primeiro e último itens já mata a questão!

  • POR FAVOR QCONCURSOS, PARA DE INVESTIR EM MARKETING E INVISTA EM PESSOAL PARA "DIAGRAMAR" AS QUESTÕES.

    CASO CONTRÁRIO A CONCORRÊNCIA AGRADECE!

    OBRIGADO.

  • Na Escola Clássica o crime é um ente jurídico, não é uma ação, mas sim uma infração, a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio, ou seja, o ser humano é livre e racional, sendo apto a tomar suas decisões e aceitar as consequências decorrentes dela, ele deveria ser punido porque escolheu praticar o crime (a pena tinha nítido caráter retributivo), ou seja, ele não era um ser patologicamente inferior e diferente dos demais, como afirma o positivismo (2). Pressuposta a racionalidade do homem, haveria de se indagar, apenas, quanto à racionalidade da lei (deveriam ser claras, objetivas, diretas, para todos, evitando punições desenfreadas, ilegítimas, baseadas no binômio da necessidade e utilidade), essa corrente partiu principalmente de Beccaria, baseado nos princípios da humanidade, legalidade e utilidade (2).

    Na Escola Positiva, a criminalidade é uma realidade ontológica, pré-constituída ao direito penal (1), ao qual cabe tão somente reconhecê-la e positivá-la. Assumia, portanto, uma concepção patológica da criminalidade (1) e pretendia modificar o delinquente (1), e este ficaria encarcerado até sua efetiva "cura".

  • criminologia positivista - é "má"

    escola liberal clássica - é "boazinha"

     

    (criminologia positivista) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.

    (criminologia positivista) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.

    (escola liberal clássica) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.

    (escola liberal clássica) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.

    (criminologia positivista) Pretendia modificar o delinquente.

  • Letra a.

    O positivismo entendia que o criminoso era um doente e, portanto, pretendia curá-lo. Alguns autores positivistas, como é o caso de Garofalo, defendiam a existência do delito natural: condutas que seriam consideradas crimes em qualquer tempo e lugar por sua brutalidade. Essa criminalidade prescindiria, portanto, de definições legais. Com isso é possível identificar as duas primeiras afirmações e a última, como sendo da criminologia positivista:

    (1) Assumia uma concepção patológica da criminalidade. (1) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos. (1) Pretendia modificar o delinquente.

    Já a Escola Clássica entendia que os seres humanos são dotados de igualdade e que devem ser respeitados princípios de humanidade, legalidade e utilidade. Ademais, delinquente não era um ser patologicamente inferior e diferente dos demais, como afirma o positivismo.

     (2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. (2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.

  • gab A

    MACETE

    hoje tem CLÁSSICO DO FUTEBOL e os jogadores correm LIVRES com o ÁRBITRO no campo

    autores clássicos - livre-arbítrio - CBF - Carrara - Beccaria e Feuerbach.

    FUTEBOL - CBF

    CLÁSSICO - MODELO CLÁSSICO

    LIVRES E ÁRBITROS - LIVRE ARBÍTRIO

    - sabendo do clássico, mata a questão.

    todas as alternativas que impõe conceito pré-constituído do individuo (nasce doente, por exemplo) fere o livre arbítrio, assim, sabe-se que é relacionado ao positivo

  • Gabarito A

    Melhor macete que eu vi aqui pra diferenciar as duas

    Positivista má

    Clássica boa

  • Não sei porque mas eu tinha uma equivocada noção de que a escola clássica era "malvadona", mas NÃO. A ESCOLA CLÁSSICA BUSCAVA APLICAR PENAS MAS COM RESPEITO AOS DIREITOS DO SUJEITOS, BUSCAVA PENAS PROPORCIONAIS E JUSTAS

  • veeeeeemmmmm, pmce.

  • positiva = Má

    classica= boa (uma mae)

  • GAB: A

    (1) a criminologia positivista, Assumia uma concepção patológica da criminalidade.

    (1) a criminologia positivista, Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.

    (2) a escola liberal clássica do direito penal, não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.

    (2) a escola liberal clássica do direito penal, objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade

    (1) a criminologia positivista, pretendia modificar o delinquente.

    (1, 1, 2, 2, 1).

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..

  • Escola Clássica - livre arbítrio. Escola Positiva: Ser atávico

  • Pessoal para não errar mais: Lembrem -se do Psol e entenderão a escola liberal clássica.


ID
2717500
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a relação entre o preso e a sociedade, segundo Alessandro Baratta, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Comentários: Alessandro Baratta analisou em sua obra Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, as relações existentes entre preso e sociedade, assim defendia que primeiramente deveria a sociedade ser modificada.

    Segundo Baratta, a comunidade carcerária nas sociedades capitalistas dadas suas características constantes, tem um verdadeiro e próprio modelo. Tais características são resumidas no fato dos institutos de detenção produzir efeitos contrários a reeducação e a reinserção do condenado, tendo-se por consequência a inserção deste na população criminosa. O cárcere assume um papel contrário ao moderno ideal educativo, tendo em vista que tal promove a individualidade o auto respeito, alimentado pelo auto respeito que o indivíduo tem por ele.

    No capítulo que discute a relação entre preso e sociedade  Baratta faz a distinção entre a sociedade externa e a subcultura carcerária, o relevante é que o autor declara que o universo carcerário possui características típicas da sociedade capitalista, todavia de forma mais pura e menos desmitificada, sendo elas: Relações sociais baseadas no egoísmo e na violência ilegal, no interior das quais os indivíduos mais débeis são constrangidos a papéis de submissão e de exploração. (BARATTA, Alessandro.  Criminologia crítica e crítica do Direito Penal: Introdução à sociologia do Direito Penal Trad.  Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Reven, 1997. P.186)

    Desse modo, a alternativa correta é a letra D.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • De acordo com a teoria de Sutherland, os crimes são cometidos por pessoas que convivem em grupos que realizam e legitimam ações criminosas. A Teoria de Sutherland nada mais é do que a Teoria da Associação Diferencial, que integra a chamada criminologia do consenso.

    Vai para a cadeia e aprende tudo que ainda não tinha aprendido com os criminosos que já estavam na vida dele

    Abraços

  • Gab. D

    A questão exigiu de nós o conhecimento do capítulo “Cárcere e Marginalidade Social”, de Alessandro Baratta. 

    Quem estudou por ele se deu bem nessa prova!

    a) falso, pois Baratta é absolutamente crítico da realidade do cárcere. O preso não observa valores e modelos de comportamento positivos na prisão.

    b) falso. Baratta diz que é necessário, em um primeiro momento, reeducar a sociedade (quem exclui), para depois reeducar os presos (excluídos).

    c) falso. É evidente que o cárcere reflete as características negativas da sociedade que discrimina e exclui. Frase expressamente mencionada por Baratta em sua obra.

    d) Alternativa correta. Baratta é bastante crítico! Ele segue a linha marxista, afirmando que tais características da sociedade refletem exatamente no cárcere.

  • Basicamente fiquei fora da discursiva desta prova (2 pontos) pois não fazia ideia de quem era Alessandro Baratta (cairam 3 questões) -  Graças a um material em PDF que me fudeu.

  • Órion Junior, excelente explicação!
  • GABARITO D

     

    "As relações sociais e de poder da subcultura carcerária têm uma série de características que a distinguem da sociedade externa, e que dependem da particular função do universo carcerário, mas na sua estrutura mais elementar elas não são mais do que a ampliação, em forma menos mistificada e mais "pura", das características típicas da sociedade capitalista: são relações sociais baseadas no egoísmo e na violência ilegal, no interior das quais os indivíduos socialmente mais débeis são constrangidos a papéis de submissão e de exploração. "

     

    Fonte: Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologiado direito penal / Alessandro Baratta

     

  • Correta a letra "D".

    Encontrei esse vídeo e material didáticos:

    https://www.youtube.com/watch?v=kaomf9RyG2U

    https://drive.google.com/file/d/1qRGn4TNdmqaFQRGcO2GYikCL6l-QxUkA/view

    Segundo Baratta:

    "As relações sociais e de poder da subcultura carcerária têm uma série de características que são ampliação, de forma menos mistificada e mais 'pura', das características típicas da sociedade capitalista: são relações sociais baseadas no egoísmo e na violência ilegal, em que os indivíduos mais débeis são constrangidos a papéis de submissão e de exploração. "

    "Uma verdadeira reeducação deveria começar pela sociedade, antes que pelo condenado: antes de querer modificar os excluídos, é preciso modificar a sociedade excludente, atingindo, assim, a raiz do mecanismo de exclusão."

  • as pessoas não conseguem nem estudar uma TEORIA sem começar a pregação política

  • Para mim, o colega "REF REF" está certo: basta ir para a extrema esquerda para acertar. Não se trata de discutir de "pregação política", como denotou a colega SORAYA MONTENEGRO. Isto porque entender o viés ideológico é mais um critério interpretativo das questões.

     

    Ao meu ver, "data maxima respectiva", ninguém explicou satisfatoriamente o motivo de a alternativa A estar incorreta: ora, é lógico que se é possível, sim, o preso assimilar alguns valores positivos durante o cárcere (não se pode generalizar). Ocorre que sua reinserção não depende só dele, mas também de todo o restante da sociedade, no porvir. A "contribuição" da sociedade não estava posta, mas pressuposta, na alternativa A, aferiível contextualmente.

  • Tyson Concurseiro > Sinceramente, lamento a sua reprovação. Mas não tem como vc ir para uma prova desse nível sem ler o edital. Está na bibliografia indicada na banca (final do item 8 do conteúdo programático) o livro do Alessandro Baratta (Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal), assim como o livro de Criminologia (já esgotado em todas as livrarias) do Antonio Garcia-Pablos de Molina em coautoria com o LFG.


    Sobre os outros comentários, vejo muita gente aqui reclamando quando uma questão cobra a criminologia radical/crítica, alegando que supostamente a banca está atuando com um viés ideológico (político). Esse tipo de comentário é bastante lamentável, ainda mais tendo em vista que a banca previu o autor citado no enunciado em seu edital, e que nas páginas do livro do mencionado autor está exatamente como a questão cobrou.



  • colega MÁRIO BARBOSA, talvez se você se preocupasse em ler a obra do autor que está explicitamente sendo usada como base da questão você responderia de acordo com a teoria deste autor e não segundo a ''maxima perspectiva do seu ver'' que faz um paralelo com o cenário político brasileiro atual e não com a obra de um intelectual italiano que estudou uma ciência e escreveu várias obras. 

  • Felippe Almeida > Não uso doutrinas pra primeira fase (no máx alguns pontos ).. Não interessa a indicação bibligráfica ....
    .
    Todas as outras matérias acertei em média 85% da prova (pontuação mais que suficiente pra aprovação pra 2ª fase, que foi de 80%), só criminologia fui abaixo disso.
    .
    Será que se tivsse usado as bíblias gigantes indicadas no edital (e aqui teoricamente indicadas por vc) iria bem assim ? 
    .

    Dúvido...

    .

    Cada um, com sua estratégia... (só não vale dizer o que não sabe, não é mesmo ?!)

    .

    Abraços ! 

     

  • Uma coisa ja percebi,em criminologia quando é mencionado doutrina na questão. A alternativa que se aproximar ao máximo dos preceitos dos direitos humanos é a correta. Visto que a criminologia dentre seus objetos avalia como um todo o crime.

    Agora se tem viés idológico eu não to nem aí com isso, eu quero é passar e não ficar babando no ovo de político ou entrar em discussões desnecessárias. 

     

    Bons estudos a todos !

  • Criminologia crítica em concurso policial... tá aí uma coisa que eu não imaginaria!! Baratta neles!
  • vou ser simples e objetivo ... o autor do livro o grande e maravilhoso barata.... sempre irá defender os criminosos, inclusive a MAIORIA DOS autores na criminologia coloca a culpa do delito ou do crime na VITIMA !!!!!

    COMO SE VITIMA É A CULPADA DO CRIME


  • Bem leite com pera esse autor hein

     

  • Só acho que cobrar bibliografia específica num concurso é covardia. A menos que fora informada no edital

  • Teoria crítica do professor é isso aí.
  • Surgiu Alessandro Baratta na questão, já pense em alguma relação social.

  • Segundo Baratta, o preso é submetido a processo negativo de ressocialização; há "desculturação", desadaptação do mundo externo e prisionalização (adquire valores e comportamentos da subcultura carcerária). 

  • Surgiu Alessandro Baratta na questão, já pense em um tom crítico.

  • Achei que era prova de delegado.....
  • Alessandro barata : pensamento negativo, pois não acredita na ressocialização. Então procurem o contextos negativos sobre prisão. “D”

  • Gabarito: E

    Dica de Prova – Quando a Banca examinadora trouxer no certame Alessandro Baratta como um dos autores indicados é importantíssimo lembrar que ele tem esse viés bem crítico, e que coloca o sistema de educação assim como o sistema penal, como um sistema que confirma e amplia a estigmatização e discriminação.

    Para Alessandro Baratta, a relação entre sociedade e preso é a relação de quem exclui e de quem é excluído

  • A questão exigiu de nós o conhecimento do capítulo “Cárcere e Marginalidade Social”, de Alessandro Baratta. 

    Quem estudou por ele se deu bem nessa prova!

    a) falso, pois Baratta é absolutamente crítico da realidade do cárcere. O preso não observa valores e modelos de comportamento positivos na prisão.

    b) falso. Baratta diz que é necessário, em um primeiro momento, reeducar a sociedade (quem exclui), para depois reeducar os presos (excluídos).

    c) falso. É evidente que o cárcere reflete as características negativas da sociedade que discrimina e exclui. Frase expressamente mencionada por Baratta em sua obra.

    d) Alternativa correta. Baratta é bastante crítico! Ele segue a linha marxista, afirmando que tais características da sociedade refletem exatamente no cárcere.

  • Não achei inteligente a proposta do amigo ali de ir sempre na questão mais "pró-direitos humanos" porque se fosse o nome de algum autor da Escola de Chicago o raciocínio é o inverso. Ao invés, pra acertar essa basta saber associar o nome do Alessandro Baratta à Criminologia Crítica; a única alternativa em consonância com os ditames dessa vertente marxista da Criminologia é a "D".

  • GABARITO: D

    COMENTÁRIO DE OPINIÃO PARTICULAR

    Vocês criticam a visão do Baratta, mas se pararem pra observar, nosso cenário brasileiro atual mostra exatamente uma das falas do autor. Por exemplo, o indivíduo que é encarcerado, embora o idealismo penal deseje que ele aprenda o conjunto de valores e modelos de comportamento desejados pela sociedade, para que ele possa se reinserir socialmente, após o cumprimento da pena, o que acontece é justamente o contrário. O que se pode observar na verdade é que o indivíduo, por estar naquele ambiente estigmatizado e em contato com reiteradas condutas contrárias aos valores sociais ideais, ele acaba aprendendo e acentuando cada vez mais seu comportamento delitivo.

  • Acertei somente por conhecer o autor

  • Bizu bobinho que ajuda, principalmente em questões conceituais:

    Barata = Bonzinho

  • GAB. D

    Preso e a sociedade, segundo Alessandro Baratta = São relações sociais baseadas no egoísmo e na violência ilegal, no interior das quais os indivíduos socialmente mais débeis são constrangidos a papéis de submissão e de exploração.

  • a) Falso. Baratta é absolutamente crítico da realidade do cárcere. O preso não observa valores e modelos de comportamento positivos na prisão.

    b) Falso. Baratta diz que é necessário, em um primeiro momento, reeducar a sociedade (quem exclui), para depois reeducar os presos (excluídos).

    c) Falso. É evidente que o cárcere reflete as características negativas da sociedade que discrimina e exclui. Frase expressamente mencionada por Baratta em sua obra.

    d) Correta. Baratta é bastante crítico! Ele segue a linha marxista, afirmando que tais características da sociedade refletem exatamente no cárcere.

  • GAB: B

    É so vocês lembrarem que ALESSANDRO BARATTA era o maior inimigo do sistema penitenciario..

  • Puro trecho do livro da página 186..rsrsr. Quem leu já marcou de primeira.

  • A. A reinserção do preso na sociedade, após o cumprimento da pena, é assegurada a partir do momento em que, no cárcere, o preso absorve um conjunto de valores e modelos de comportamento desejados socialmente.

    ERRADO. Baratta em sua obra aduz que: "O cuidado crescente que a sociedade punitiva dispensa ao encarcerado depois do fim da detenção, continuando a seguir sua existência de mil modos visíveis e invisíveis, poderia ser interpretado como a vontade de perpetuar, com a assistência, aquele estigma que a pena tornou indelével no indivíduo. (...) Este novo "panopticon" tem sempre menos necessidade do sinal visível (os muros) da separação para assegurar-se o perfeito controle e a perfeita gestão desta zona particular de marginalização, que é a população criminosa"

    B. É necessário primeiro modificar os excluídos, para que eles possam voltar ao convívio social na sociedade que está apta a acolhê-los.

    ERRADO. Baratta aduz que: “A verdadeira reeducação deveria começar pela sociedade, antes que pelo condenado: antes de querer modificar os excluídos, é preciso modificar a sociedade excludente, atingindo assim, a raiz do mecanismo de exclusão.”

    C. O cárcere não reflete as características negativas da sociedade, em razão do isolamento a que são submetidos os presos.

    ERRADO. Sobre o assunto aduz Alessandro Baratta que: "Antes de tudo, esta relação é uma relação entre quem exclui (sociedade) e quem é excluído (preso). Toda técnica pedagógica de reinserção do detido choca contra a natureza mesma desta relação de exclusão. Não se pode, ao mesmo tempo, excluir e incluir. Em segundo lugar, o cárcere reflete, sobretudo nas características negativas, a sociedade. "

    D. São relações sociais baseadas no egoísmo e na violência ilegal, no interior das quais os indivíduos socialmente mais débeis são constrangidos a papéis de submissão e de exploração.

    CORRETA


ID
2717503
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“Por debaixo do problema da legitimidade do sistema de valores recebido pelo sistema penal como critério de orientação para o comportamento socialmente adequado e, portanto, de discriminação entre conformidade e desvio, aparece como determinante o problema da definição do delito, com as implicações político-sociais que revela, quando este problema não seja tomado por dado, mas venha tematizado como centro de uma teoria da criminalidade. Foi isto o que aconteceu com as teorias da ‘reação social’, ou labeling approach, hoje no centro da discussão no âmbito da sociologia criminal.”
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à sociologia do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia. p. 86. (Coleção Pensamento Criminológico)

Com base no excerto acima, referente ao paradigma do labeling approach, analise as asserções a seguir:

I – O labeling approach tem se ocupado em analisar, especialmente, as reações das instâncias oficiais de controle social, ou seja, tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes.

PORQUE

II – Não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, pois o status social de delinquente pressupõe o efeito da atividade das instâncias oficiais de controle social da delinquência.

Está CORRETO o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    A fonte foi dada no próprio enunciado da questão, as asserções podem ser encontradas na página 86 do livro Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à sociologia do Direito Penal, de  Alessandro Baratta:

    "... Esta direção de pesquisa parte da consideração de que não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, que  a define e reage contra ela, começando pelas normas abstratas até a ação das instâncias oficiais (polícia, juízes, instituições penitenciárias que as aplicam).  Neste sentido, o labeling approach tem se ocupado principalmente com as reações das instânciasoficiais de controle social, consideradas na sua função constitutiva em face da criminalidade. Sob este ponto de vista tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes. "

  • Comentários: Tanto a asserção I quanto a asserção II estão corretas. A asserção II justifica a I. A A teoria do Labbeling Approach se situa em uma fase de transição entre o paradigma etiológico-determinista para a moderna criminologia crítica.

    Há um questionamento acerca de quem é definido criminoso, porque tal definição, e quais os efeitos surgem da atribuição da conduta desviante. O questionamento se dá na seletividade punitiva: por que algumas pessoas são rotuladas pela sociedade e outras não?

    A tese central desse paradigma é que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta e sim uma etiqueta atribuída a determinados indivíduos através de complexos processos de seleção, isto é, trata-se de um duplo processo de definição legal de crime associado a seleção que etiqueta um autor como criminoso. É um processo de criminalização, ação operada pelo sistema e legitimada pela sociedade, é o etiquetamento.

    Os teóricos do Labelling Approach sugeriram que os indivíduos poderosos e o Estado criam crimes, classificando alguns comportamentos como inadequados. O foco desses teóricos está nas reações dos membros da sociedade ao crime e ao desvio, fato que os separou de outros estudiosos da época.

    A etiqueta colada ao delinquente manifesta-se como um fator negativo que os mecanismos de controle social repartem com o mesmo critério de distribuição de bens positivos, levando em conta o status e o  papel das pessoas. Portanto, as chances, ou os riscos, de ser etiquetado como delinquente não dependem tanto da conduta, mas da posição do indivíduo na pirâmide social.  Existem duas correntes no Labelling Approach: uma radical e outra moderada.

    Desse modo, a alternativa correta é a letra B.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • Reação é labelling e labelling é etiquetamento!

    Abraços

  • TEORIAS DO CONFLITO:

    A) LABELLING APPROACH OU ETIQUETAMENTO

    – Desvio primário (crime em si) / estigmatização social / distância social de oportunidades / surge uma subcultura delinquente com reflexo na autoimagem / estigma decorrente da institucionalização / carreira criminal / criminalização secundária (reiteração criminosa).

    – Diz respeito ao interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social.

    – Todas as teorias do consenso partem do criminoso.

    – Aqui, para a teoria do conflito, o importante é a sociedade que enxerga aquela determinada pessoa como um sujeito desviado – é fruto de uma reação social.

    – Nomes: Erving Goffman e Howard Becker (grupos sociais criam os desvios e escolhem os marginais).

    CLASSIFICAÇÃO BÁSICA:

    DESVIO PRIMÁRIO: o crime em si.

    DESVIO SECUNDÁRIO: a repetição do crime pela pecha de criminoso.

    CLASSIFICAÇÃO DE ALESSANDRO BARATTA:

    CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA:

    – atribuição da etiqueta pelo legislativo (noção de injusto).

    CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA:

    – etiquetação àqueles que a sociedade entendem como desviantes.

    CRIMINALIZAÇÃO TERCIÁRIA:

    – manutenção do estigma de criminoso.

    Obs.: Todo o aparato do sistema penal está preparado para essa rotulação e para o reforço desses papéis (Funções essenciais à justiça).

    Obs2.: O desvio não é uma qualidade intrínseca da conduta, senão uma qualidade que lhe é atribuída por meio de complexos processos de interação social, processos estes altamente seletivos e discriminatórios.

    Obs3.: No plano jurídico penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo.

    B) TEORIA CRÍTICA ;

    NOVA CRIMINOLOGIA; CRIMINOLOGIA DA CRIMINOLOGIA:

    – Trata o conflito como luta de classes, desenhando diante dos modos de produção e da infraestrutura socioeconômica da sociedade capitalista.

    – Tem origem nos EUA (escola criminológica de Berkley com Schwendinger e T. Platt) e na Inglaterra (National Deviance Conference, encabeçada por I. Taylor, P. Walton e J. Young), por volta de 1970 e 1980.

    – Essa teoria é um aprofundamento do LABELLING APPROACH.

    – Alguns doutrinadores entendem que essa teoria é aprimoramento do etiquetamento.

  • Gostei da questão!

  • GABARITO B - Ambas proposições corretas e a II justifica a I.

    I – O labeling approach tem se ocupado em analisar, especialmente, as reações das instâncias oficiais de controle social, ou seja, tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes.

    PORQUE

    II – Não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, pois o status social de delinquente pressupõe o efeito da atividade das instâncias oficiais de controle social da delinquência.

     

    "labelling approach (os criminosos são etiquetados ou rotulados como tais pela sociedade).", Conceito de Nestor Sampaio.
     

  •  Labelling approach

     

    A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

    A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.  


  • Teoria do Labelling Approach ou Etiquetamento ou Rotulação ou da Reação
    Social ou Teoria Interacionista


    →→ Principal autor: Howard Becker (1963).


    O período histórico vivido pelos Estados Unidos é conflitante devido à guerra do Vietnã e à
    revolta da população. A maconha e o movimento Hippie representam a resistência ao sistema. É
    nesse período que Martin Luther King ganha força com a política de desobediência civil pacífica.
    Além dos Estados Unidos, outros países também apresentavam forças de resistência à ditadura.
    Aqui surge um ponto importante: não é mais questionado o porquê de pessoas cometerem
    crimes, mas por que aquilo que a pessoa faz é crime. Segundo essa teoria, a reação das forças de
    controle é o que gera o comportamento criminoso. O objeto de investigação fixa-se nos processos de
    criminalização, em detrimento da pessoa do delinquente e do seu meio. A incriminação não segue
    padrões objetivos, mas decorre de decisão unilateral dos detentores do poder, incriminando aqueles
    que estejam longe deste, do dinheiro ou sucesso (rótulos de delinquentes).


    →→ Por isso, essa teoria trabalha com 3 conceitos importantes:
    • Desviação primária: é a interação entre o psicológico e o movimento social, ou seja, age
    antes da ação criminosa. Essa pessoa é estigmatizada e se sente segregada pela sociedade.
    • Desviação secundária: é o ato de cometimento do delito. Ela acontece por conta da reação
    social em relação ao desvio.
    • “Role Engulfment” ou mergulho: é a aceitação do papel de criminoso.

  • Paranoia pura: os defensores desta teoria partem da premissa de que a culpa pelo crime é da sociedade, como se o criminoso nunca tivesse feito parte dela. Por conseguinte, ignoram que o sujeito criminoso deva assumir a responsabilidade por sua própria conduta (a qual, logicamente, deve ocorrer no âmbito da sociedade, não no deserto).

  • Essa questão agrega um conhecimento extenso sobre a Teoria do Etiquetamento. Obrigada, FUMARC.

  • a teoria do rotulação é conhecida pela politica dos 4Ds. descriminalização, diversão,devido processo legal e desinstitucionalização.



  • Essa questão estava mais para prova de Defensória do que para prova de Delegado!

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.

    Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.

    Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.

    Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.

    Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.

  • Provas de delegado cada vez mais parecidas com "Encontro"...

    Em breve ninguém prende mais ninguém...

    Aguardem...

  • Alguém pode me explicar o 1º argumento?

    I – O labeling approach tem se ocupado em analisar, ... as reações das instâncias oficiais de controle social, ou seja, tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes.

    Eu sempre acreditei que essa escola estudava a rotulação da sociedade com o criminoso e não das instâncias oficiais. Ao meu ver, limitou e excluiu 90% da teoria. Por isso, considerei incorreta.

    EXPLIQUEM

  • Essa construção de assertiva é péssima. Muito confusa

  • Duas correntes surgem criando variações da teoria do Etiquetamento:

    1ª Corrente (radical): defendem a ideia de que o processo de Etiquetamento é aplicado por agentes de

    controle social formal, tais como policiais, promotores, juízes, etc.

    2ª Corrente (ampliativa): acreditam que o processe de Etiquetamento é exercido por agentes de controle

    social formal, bem como agentes informais, ao exemplo de famílias que apontam quem seria desde a tenra

    idade a “ovelha negra da família”, ou em grupos escolares onde desde as fases iniciais grupos de alunos

    excluem ou estigmatizam alguns outros alunos (aluno difícil ou marginalizado).

  • Meu amigo, quando falar em Teoria do Conflito marque só item que demoniza o controle social e vitimiza o delinquente que o gabarito é certeiro. Não concordo com essa visão, contudo, quero passar, logo, danço conforme a música progressista.

  • Para cada questão de criminologia da FUMARC o candidato precisa de uns 5 minutos apenas para marcar, pois todas vêm com um enunciado que é uma doutrina completa.

  • GABARITO LETRA " B"

    FALOU EM "LABELING APPROACH", VOCÊ DEVE LEMBRAR:

    • SINÔNIMOS: ETIQUETAMENTO, ROTULAÇÃO
    • UMA DAS TEORIAS DO CONFLITO( VISÕES PROGRESSISTAS, CONFLITO É NECESSÁRIO...)
    • GOFFMAN e BECKER
    • SURGIU NOS EUA
    • FATO SÓ É CRIMINOSO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE ADQUIRE ESSE STATUS
    • MOVIMENTO PUNK,OUTSIDERS, CONSUMIDORES DE MACONHA E MÚSICOS DE JAZZ
    • SEGUE " A POLÍTICA DOS QUATRO Ds"
  • Adoro as analises raras do "operador" do direito nas questões de DH e criminologia. Aquele tipo que só estuda pra passar numa prova, mas não procura entender tudo que o cerca. é o que dá ter curso de direito voltado só pra quem almeja cargo público.

  • GAB: B

    quando falar em Teoria do Conflito marque a questão que DEMONIZA o controle social e VITIMIZA o delinquente que o gabarito é certeiro.

  • Fiz o resumo do livro do Baratta ( deu 16 páginas), quem tiver interesse me chama.